Edição 8.294 | Ano 2026 17 de junho de 2026 Página 2 ÍNDICE RESOLUÇÃO RESOLUÇÕES NºS. 03, 04 E 05.2026-CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORRENTINA-BA. . . . . . . . . . . LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR Nº 090.2026 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTOS DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2016 (PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. . . . . . . . . . . . . . . . . LEI COMPLEMENTAR Nº 091.2026 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS CIVIL MU- NICIPAL DE CORRENTINA — CBCMC. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: 5WMH9RPX-MEDWA8KP-EGPE1MPH-J42JVRHX Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina Edição 8.294 | Ano 2026 17 de junho de 2026 Página 3 RESOLUÇÕES NºS. 03, 04 E 05.2026-CONSELHOMUNICIPAL DE SAÚDE DE CORRENTINA-BA. Certificação Digital: 5WMH9RPX-MEDWA8KP-EGPE1MPH-J42JVRHX Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina Edição 8.294 | Ano 2026 17 de junho de 2026 Página 4 Certificação Digital: 5WMH9RPX-MEDWA8KP-EGPE1MPH-J42JVRHX Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina Edição 8.294 | Ano 2026 17 de junho de 2026 Página 5 Certificação Digital: 5WMH9RPX-MEDWA8KP-EGPE1MPH-J42JVRHX Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina Rua da Chácara Major Félix Araújo, Nº 845, Quadra I, Lote 01, Distrito Leste, Loteamento Antônio de França Barbosa – Correntina - CEP:47.651-304 LEI COMPLEMENTAR Nº 090/2026 De 17 de junho de 2026 “Dispõe sobre alteração das tabelas de vencimentos do Anexo IV da Lei Complementar nº 033/2016 (plano de cargos e salários) e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alteração do Anexo IV – da Lei Complementar nº 033/2016 (Plano de Cargos e Salários), no que tange aos cargos de Assistente Social, Biomédico, Engenheiro Agrônomo, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo e Odontólogo. Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026, revogadas todas as disposições em contrário. Correntina-BA, 17 de junho de 2026. WALTER MARIANO MESSIAS DE SOUZA - Prefeito Municipal - Edição 8.294 | Ano 2026 17 de junho de 2026 Página 6 LEI COMPLEMENTARNº 090.2026 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃODAS TABELAS DE VENCIMENTOS DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTARNº 033/2016 (PLANODE CARGOS E SALÁRIOS. Certificação Digital: 5WMH9RPX-MEDWA8KP-EGPE1MPH-J42JVRHX Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina Rua da Chácara Major Félix Araújo, Nº 845, Quadra I, Lote 01, Distrito Leste, Loteamento Antônio de França Barbosa – Correntina - CEP:47.651-304 Edição 8.294 | Ano 2026 17 de junho de 2026 Página 7 Certificação Digital: 5WMH9RPX-MEDWA8KP-EGPE1MPH-J42JVRHX Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina Rua da Chácara Major Félix Araújo, Nº 845, Quadra I, Lote 01, Distrito Leste, Loteamento Antônio de França Barbosa – Correntina - CEP:47.651-304 LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2026 De 17 de junho de 2026 “Dispõe sobre a Criação do Corpo de Bombeiros Civil Municipal de Correntina — CBCMC, estabelece sua estrutura administrativa, institui os cargos em comissão e os cargos operacionais de provimento efetivo, define as respectivas atribuições, integra o novo quadro de pessoal ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 033, de 04 de abril de 2016, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Corpo de Bombeiros Civil Municipal de Correntina — CBCMC, unidade administrativa que passa a integrar a estrutura organizacional da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Correntina, Estado da Bahia. Art. 2° O CBCMC fica hierárquica e administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, ou ao órgão que venha a sucedê-la em suas atribuições institucionais. Art. 3º Compete ao CBCMC: I - Planejar, coordenar e executar ações estratégicas destinadas à prevenção e ao combate direto a incêndios em edificações, áreas de vegetação e logradouros públicos localizados nos limites territoriais do Município, observadas as normas técnicas de segurança; II - Prestar atendimento pré-hospitalar básico e serviços de primeiros socorros a vítimas de traumas ou emergências clínicas, visando à estabilização do quadro de saúde até o encaminhamento para unidade de saúde ou a chegada de suporte médico avançado; III - Atuar de forma imediata em cenários de emergência, desastres naturais e em situações de risco iminente que ameacem a integridade física da população ou a continuidade dos serviços essenciais; IV - Prestar apoio técnico e operacional permanente às ações desenvolvidas pela Defesa Civil Municipal, colaborando em planos de contingência, evacuações e mitigação de danos em períodos de calamidade pública; V - Zelar pela proteção e vigilância de bens, serviços e instalações integrantes do patrimônio público municipal, adotando medidas preventivas contra incêndio e pânico; VI - Elaborar, promover e executar programas educativos, cursos de capacitação e campanhas de conscientização comunitária voltadas à disseminação de práticas de segurança, prevenção de sinistros e técnicas básicas de primeiros socorros; Edição 8.294 | Ano 2026 17 de junho de 2026 Página 8 LEI COMPLEMENTARNº 091.2026 - DISPÕE SOBRE ACRIAÇÃODOCORPODE BOMBEIROS CIVIL MUNICIPAL DE CORRENTINA—CBCMC. Certificação Digital: 5WMH9RPX-MEDWA8KP-EGPE1MPH-J42JVRHX Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina Rua da Chácara Major Félix Araújo, Nº 845, Quadra I, Lote 01, Distrito Leste, Loteamento Antônio de França Barbosa – Correntina - CEP:47.651-304 VII - Exercer a fiscalização e a conferência de quesitos de segurança e proteção contra incêndio e pânico em eventos públicos e privados realizados no Município, em articulação com os órgãos municipais de licenciamento e posturas, garantindo a observância das normas vigentes de proteção à coletividade; VIII – Colaborar com outras autoridades que estejam atuando no município, sempre que necessário. Art. 4º A atuação do Corpo de Bombeiros Civil Municipal de Correntina dar-se-á em estrita observância à Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, e demais regulamentações federais e estaduais aplicáveis à profissão de Bombeiro Civil e à segurança contra incêndio e pânico. Art. 5º A estrutura organizacional do CBCMC é composta pelos seguintes níveis de hierarquia e atuação administrativa: I - Comando Geral; II - Subcomando; III - Corpo Operacional. Art. 6º Ficam formalmente instituídos, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos destinados à gestão e coordenação do órgão: I - 01 (um) cargo de Comandante do Corpo de Bombeiros Civil Municipal; II - 01 (um) cargo de Subcomandante do Corpo de Bombeiros Civil Municipal. § 1º Os cargos de Comandante e Subcomandante possuem natureza jurídica de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo, sendo destinados exclusivamente às atribuições de direção, coordenação e assessoramento superior, nos termos do art. 18, V, da Lei Orgânica do Município e do art. 24, I, da Lei Municipal nº 719/2005. § 2º A escolha para o preenchimento das vagas de comando deverá recair sobre cidadãos com comprovada capacidade técnica e experiência profissional na área de segurança pública ou privada, gestão de riscos ou prevenção e combate a incêndios, visando assegurar a eficiência e a excelência operacional do Corpo de Bombeiros Civil Municipal de Correntina. Art. 7º Ficam criados, no quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Correntina, 20 (vinte) cargos de Agente de Bombeiro Civil Municipal. § 1º O cargo de Agente de Bombeiro Civil Municipal possui natureza jurídica de cargo de provimento efetivo, de caráter estritamente operacional, técnico e profissional, devendo o ingresso ocorrer mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, em observância ao art. 37, II, da Constituição Federal e ao art. 18, II, da Lei Orgânica Municipal. Edição 8.294 | Ano 2026 17 de junho de 2026 Página 9 Certificação Digital: 5WMH9RPX-MEDWA8KP-EGPE1MPH-J42JVRHX Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina Rua da Chácara Major Félix Araújo, Nº 845, Quadra I, Lote 01, Distrito Leste, Loteamento Antônio de França Barbosa – Correntina - CEP:47.651-304 § 2º O servidor público aprovado em concurso público e nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de trinta e seis meses, contado da data de início do efetivo exercício no cargo, lhe sendo vedado o aproveitamento do tempo de serviço público exercido em outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura, em quaisquer dos poderes ou entes federativos, para fins de cumprimento do estágio probatório. § 3º Os cargos ora instituídos passam a integrar o Grupo Ocupacional III (Cargos de Nível Médio Técnico — CNMT) do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Correntina, instituído pela Lei Complementar nº 033, de 04 de abril de 2016, para todos os efeitos de progressão funcional e organização administrativa. Art. 8º O regime jurídico aplicável a todos os integrantes do Corpo de Bombeiros Civil Municipal de Correntina — CBCMC, independentemente da forma de provimento, é o Estatutário, regido pelas normas contidas na Lei Municipal nº 719, de 30 de dezembro de 2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Correntina), com as modificações posteriores, e subsidiariamente pela legislação federal pertinente. Art. 9º O ingresso na carreira de Agente de Bombeiro Civil Municipal dar-se-á exclusivamente na classe e no nível iniciais do cargo, mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos. Art. 10. São requisitos indispensáveis para a investidura e o efetivo exercício do cargo de Agente de Bombeiro Civil Municipal, sem prejuízo das demais exigências legais: I – Ter escolaridade de nível médio, com a devida conclusão de curso de formação profissional de Bombeiro Civil, ministrado por instituição de ensino reconhecida e credenciada pelos órgãos competentes, observados os parâmetros curriculares estabelecidos pela legislação federal vigente; II - Ter completado a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse; III – Possuir Carteira Nacional de Habilitação de categoria B; IV – Ter aptidão física e mental compatível com a natureza exaustiva e de risco das funções operacionais, a ser integralmente comprovada por meio de exames médicos ocupacionais e testes de aptidão física; V - Estar em pleno gozo dos direitos políticos e em regularidade com as obrigações militares e eleitorais; VI - Apresentar idoneidade moral ilibada, comprovada por meio de certidões criminais negativas e declaração de que não sofreu penalidades de demissão ou destituição de cargo público nos últimos cinco anos, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 033/2016. Art. 11. O provimento dos cargos de Comandante e de Subcomandante do Corpo de Bombeiros Civil Municipal será realizado por ato de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. Edição 8.294 | Ano 2026 17 de junho de 2026 Página 10 Certificação Digital: 5WMH9RPX-MEDWA8KP-EGPE1MPH-J42JVRHX Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina Rua da Chácara Major Félix Araújo, Nº 845, Quadra I, Lote 01, Distrito Leste, Loteamento Antônio de França Barbosa – Correntina - CEP:47.651-304 Art. 12. Compete ao Comandante do Corpo de Bombeiros Civil Municipal, como autoridade máxima do órgão e responsável pela gestão estratégica e operacional: I - Dirigir e coordenar integralmente as atividades do CBCMC; II - Planejar e validar as ações operacionais e táticas de prevenção e combate a incêndios; III - Representar institucionalmente a corporação perante os demais órgãos públicos e a sociedade civil; IV - Articular a integração operacional com os órgãos de segurança pública e defesa civil; V - Supervisionar o cronograma de treinamentos, cursos de formação e simulados operacionais; e VI - Zelar pela disciplina e observância das normas regulamentares pelos seus subordinados. Art. 13. Compete ao Subcomandante do Corpo de Bombeiros Civil Municipal, na qualidade de auxiliar imediato do comando: I - Prestar assistência direta ao Comandante em todas as suas funções administrativas; II - Substituir o titular em seus afastamentos, impedimentos e vacância do cargo; III - Coordenar e monitorar as operações de campo em tempo real; IV - Supervisionar diretamente o desempenho das equipes operacionais; e V - Elaborar relatórios periódicos sobre a eficácia das intervenções realizadas pela corporação. Art. 14. São atribuições precípuas e permanentes dos ocupantes do cargo de Agente de Bombeiro Civil Municipal: I - Atuar no combate direto a incêndios em edificações, áreas de vegetação e demais locais onde haja risco iminente à vida e ao patrimônio; II - Realizar manobras de desencarceramento e executar atividades de resgate técnico em situações de emergência; III - Prestar atendimento de primeiros socorros e suporte básico à vida no âmbito do atendimento pré-hospitalar; IV - Realizar inspeções preventivas e vistorias técnicas em imóveis e equipamentos de segurança, visando identificar e mitigar riscos de sinistros; Edição 8.294 | Ano 2026 17 de junho de 2026 Página 11 Certificação Digital: 5WMH9RPX-MEDWA8KP-EGPE1MPH-J42JVRHX Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina Rua da Chácara Major Félix Araújo, Nº 845, Quadra I, Lote 01, Distrito Leste, Loteamento Antônio de França Barbosa – Correntina - CEP:47.651-304 V - Operar e manter em perfeitas condições de uso os equipamentos de emergência, viaturas e ferramentas destinadas à proteção e salvamento; VI - Prestar apoio operacional ininterrupto às ações de Defesa Civil no monitoramento de áreas de risco e no atendimento a desastres; Art. 15. A jornada de trabalho dos integrantes do Corpo de Bombeiros Civil Municipal de Correntina — CBCMC é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Federal nº 11.901/2009. Parágrafo único. Em caso de emergência e necessidade, o integrante do CBCMC poderá ser convocado mesmo que esteja fora de serviço. Art. 16. Para os servidores em exercício de funções estritamente administrativas a jornada de trabalho será de 8 (oito) horas diárias com intervalo de 2 (duas) horas, ou 6 (seis) horas ininterruptas, conforme a necessidade do serviço e o interesse da Administração Pública Municipal. Art. 17. Fica assegurado aos integrantes do Corpo de Bombeiros Civil Municipal de Correntina — CBCMC o direito à percepção do adicional de periculosidade, calculado no percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário-base do cargo, conforme estabelecido no art. 22 da Lei Complementar nº 033/2016. Parágrafo único. O adicional de periculosidade não é cumulativo com o adicional de insalubridade ou com outras vantagens de mesma natureza, devendo o servidor optar por uma delas caso se enquadre em múltiplas hipóteses fáticas, nos termos do art. 97, § 1º, da Lei Municipal nº 719/2005. Art. 18. São direitos sociais e funcionais garantidos aos membros do CBCMC, bem como deveres inerentes: I - O fornecimento obrigatório e gratuito, pela Administração Municipal, de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes adequados às normas técnicas de segurança e às especificidades de cada operação; II - A participação em programas de capacitação contínua, treinamentos especializados e cursos de aperfeiçoamento profissional, por meio do Centro de Formação e Especialização da Guarda Civil Municipal (CENFEG), visando à atualização técnica e à excelência dos serviços prestados à população; III - A apresentação de carga horária mínima de 40 (quarenta) horas anuais de cursos de capacitação; IV – A participação em reciclagem técnica anual obrigatória; V - Passar por consultas psicológicas periódicas anuais realizadas pelo município; VI - A percepção de adicional noturno, quando aplicável; Edição 8.294 | Ano 2026 17 de junho de 2026 Página 12 Certificação Digital: 5WMH9RPX-MEDWA8KP-EGPE1MPH-J42JVRHX Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina Rua da Chácara Major Félix Araújo, Nº 845, Quadra I, Lote 01, Distrito Leste, Loteamento Antônio de França Barbosa – Correntina - CEP:47.651-304 VII - o pagamento de horas extraordinárias. Art. 19. O cargo de Agente de Bombeiro Civil Municipal fica formalmente integrado ao Grupo Ocupacional III (Cargos de Nível Médio Técnico — CNMT) do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Correntina, instituído pela Lei Complementar nº 033/2016. Art. 20. Os servidores ocupantes do cargo de Agente de Bombeiro Civil Municipal farão jus ao desenvolvimento funcional por meio da progressão horizontal e da promoção vertical, nos termos da Lei Complementar nº 033/2016. Art. 21. A contagem de tempo de serviço para fins de progressão e promoção observará o período de efetivo exercício ininterrupto prestado à municipalidade, ressalvadas as hipóteses de afastamento legalmente previstas no Estatuto dos Servidores Municipais. Art. 22. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de cooperação, ajustes e outros instrumentos congêneres com a União, Estado e Municípios, consórcios públicos e demais entes da administração pública, com vistas ao aperfeiçoamento operacional, técnico e patrimonial do CBCMC. Art. 23. O Poder Executivo Municipal expedirá a regulamentação necessária para a plena execução desta Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo as rotinas administrativas e o manual de normas operacionais do CBCMC. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir o Regimento Interno do CBCMC com tipificação de infrações e punições, visando prezar pela hierarquia, pela disciplina e pelo patrimônio público. Art. 24. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município de Correntina, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes orçamentários e à abertura de créditos suplementares que se fizerem indispensáveis. Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Correntina-BA, 17 de junho de 2026. WALTER MARIANO MESSIAS DE SOUZA Prefeito Municipal Edição 8.294 | Ano 2026 17 de junho de 2026 Página 13 Certificação Digital: 5WMH9RPX-MEDWA8KP-EGPE1MPH-J42JVRHX Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina Rua da Chácara Major Félix Araújo, Nº 845, Quadra I, Lote 01, Distrito Leste, Loteamento Antônio de França Barbosa – Correntina - CEP:47.651-304 ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS - CORPO DE BOMBEIROS CIVIL MUNICIPAL I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO II – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO: AGENTE DE BOMBEIRO CIVIL MUNICIPAL GRUPO OCUPACIONAL III (NÍVEL MÉDIO TÉCNICO) QUANTIDADE CARGO VENCIMENTO (R$) 1 Comandante do CBCMC 3.000,00 1 Subcomandante do CBCMC 2.500,00 P. VERTICAL Nível A B C D E F G I 2.000,00 2.100,00 2.205,00 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19 II 2.200,00 2.310,00 2.425,50 2.546,78 2.674,11 2.807,82 2.948,21 III 2.420,00 2.541,00 2.668,05 2.801,45 2.941,53 3.088,60 3.243,03 IV 2.662,00 2.795,10 2.934,86 3.081,60 3.235,68 3.397,46 3.567,33 V 2.928,20 3.074,61 3.228,34 3.389,76 3.559,25 3.737,21 3.924,07 Nomenclatura CLASSES (PROGRESSÃO HORIZONTAL) TABELA DE VENCIMENTOS - JORNADA 36 HORAS SEMANAIS Agente de Bombeiro Civil Municipal Edição 8.294 | Ano 2026 17 de junho de 2026 Página 14 Certificação Digital: 5WMH9RPX-MEDWA8KP-EGPE1MPH-J42JVRHX Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina RESOLUÇÃO RESOLUÇÕES NºS. 03, 04 E 05.2026-CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORRENTINA-BA. LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR Nº 090.2026 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTOS DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2016 (PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. LEI COMPLEMENTAR Nº 091.2026 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS CIVIL MUNICIPAL DE CORRENTINA — CBCMC. 2026-06-17T12:02:44-0300