Edição 3.694 | Ano 2026 16 de julho de 2026 Página 2 ÍNDICE DECRETO DECRETO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: AQWW7QD3-TNEDUQNN-5VHCLLXS-UHSCZGXS Versão eletrônica disponível em: http://cruzdasalmas.ba.gov.br/ DECRETO Nº 174, DE 16 DE JULHO DE 2026. “Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público da Guarda Civil Municipal de Provas e Títulos e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e pertinentes, e, CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público da Guarda Civil Municipal de Provas e Títulos, divulgado e homologado, conforme Decreto nº 130 de 28 de abril de 2026, regidos pelas regras do Edital nº 02/2023, que dispõe sobre o Concurso Público da Guarda Civil Municipal para servidores de Nível Médio Completo; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 01/95, de 21 de fevereiro de 1995, denominada de Estatuto dos Servidores, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia, especificamente em seu artigo 35º, que dispõe sobre vacância, e em razão e déficit de pessoal; CONSIDERANDO a Relação dos Aprovados do Edital de Convocação nº 003/2026 de 30 de junho de 2026, que dispõe sobre convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público da Guarda Civil Municipal de Provas e Títulos; CONSIDERANDO a aptidão na inspeção médica e a regularidade da documentação exigida, apresentada pelos candidatos aprovados e convocados e como atendem os requisitos básicos para ingresso no serviço público, Edição 3.694 | Ano 2026 16 de julho de 2026 Página 3 DECRETO Certificação Digital: AQWW7QD3-TNEDUQNN-5VHCLLXS-UHSCZGXS Versão eletrônica disponível em: http://cruzdasalmas.ba.gov.br/ DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os candidatos aprovados no Concurso Público da Guarda Civil Municipal, realizado no dia 21/01/2024, aprovados nas demais etapas classificatórias e homologado em 28 de abril de 2026, para provimento dos seus respectivos cargos no quadro efetivo de servidores da Prefeitura Municipal, conforme especificado no ANEXO deste Decreto; Art. 2º – Os candidatos nomeados deverão apresentar-se no dia 20 de julho de 2026 conforme local, data e horário especificado no anexo deste decreto, para Solenidade de Posse, com a assinatura dos respectivos Termos ou no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável a pedido do interessado, em conformidade com o Art. 16, § 1º, da Lei complementar nº 01/95 ( Estatuto dos Servidores Públicos de Cruz das Almas) e o Art. 17, § 1º, da Lei 1074/2008 ( Estatuto do Magistério do Município de Cruz das Almas). O Candidato que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua nomeação, acarretará na sua eliminação do Concurso Público. Art. 3º - O Candidato nomeado, identificado nas hipóteses de possível acúmulo de cargo, conforme disposto no Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal e C/C Art. 133, da Lei Complementar nº 01/95, de 21 de fevereiro de 1995 (Estatuto dos Servidores Municipais de Cruz das Almas) e Art. 106 da Lei 1074/2008 (Estatuto do Magistério do Município de Cruz das Almas) para assinatura do Termo de Posse, deverá, dentro do prazo previsto do Art. 2º deste Decreto, apresentar o ato de exoneração publicado no Diário Oficial do órgão ou ente o qual está vinculado, sob pena de não assinatura do Termo de Posse e consequentemente o não exercício da função. Art. 4º - Nos casos dos candidatos nomeados que se enquadram nas exceções previstas no Art. 37, Inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c” da Constituição Federal e C/C Art. 133, da Lei Complementar n.º 01/95, de 21 de fevereiro de 1995 (Estatuto dos Servidores Municipais de Cruz das Almas) e Art. 106, da Lei 1074/2008 (Estatuto do Magistério do Município de Cruz das Almas), no prazo previsto no Art. 2º deste Decreto, a assinatura do Termo de Posse estará condicionada a apresentação da comprovação dos cargos que ocupam e a compatibilidade do horário em conformidade com o horário das Secretarias deste Edição 3.694 | Ano 2026 16 de julho de 2026 Página 4 Certificação Digital: AQWW7QD3-TNEDUQNN-5VHCLLXS-UHSCZGXS Versão eletrônica disponível em: http://cruzdasalmas.ba.gov.br/ Município, sob pena de não assinatura do Termo de Posse e consequentemente o não exercício da função. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Cruz das Almas, 16 de julho de 2026. EDNALDO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal GABRIELA SANTANA DE OLIVEIRA Secretária de Administração Edição 3.694 | Ano 2026 16 de julho de 2026 Página 5 Certificação Digital: AQWW7QD3-TNEDUQNN-5VHCLLXS-UHSCZGXS Versão eletrônica disponível em: http://cruzdasalmas.ba.gov.br/ ANEXO SOLENIDADE DE POSSE DATA: 20 DE JULHO DE 2026 HORÁRIO: 09:00H LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ENDEREÇO: RUA LÉLIA PASSOS, S/N – PARQUE SUMAÚMA BAIRRO: LAURO PASSOS CRUZ DAS ALMAS - BA CEP: 44380-000 RELAÇÃO DOS CONVOCADOS / NOMEADOS GUARDA CIVIL MUNICIPAL Nº INSCRIÇÃO NOME VAGA 01 296881 BRUNO ALMEIDA SANTOS AMPLA Edição 3.694 | Ano 2026 16 de julho de 2026 Página 6 Certificação Digital: AQWW7QD3-TNEDUQNN-5VHCLLXS-UHSCZGXS Versão eletrônica disponível em: http://cruzdasalmas.ba.gov.br/ DECRETO DECRETO 2026-07-16T17:31:01-0300