Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 2 ÍNDICE EDITAL EDITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LICENÇAAMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AVISO AVISO DE TERMO ADITIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AVISO DE RESULTADO - CHAMADA PÚBLICA N° 001/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AVISO DE ADJUDICAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA N° 001/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA N° 001/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO - CHAMADA PÚBLICA N° 001/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 033/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 2, ESPLANADA-BA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O EDITAL DE PREMIAÇÃO DE AÇÕES E MANIFESTAÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS DE ESPLANADA – BA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) A presente Seleção Pública é regida por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 da Instituição da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB e suas regulamentações para os Entes Federados, a saber: Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Decreto Federal nº 11.453/2023 que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Decreto Federal nº 11.740/2023, que regulamenta a Lei nº 14.399/2022 para sua aplicação e execução nos Entes Federados; Portaria MinC nº 10/2023 que institui regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade; Portaria MinC e nº80/2023 que versa das diretrizes de solicitação de aplicação dos recursos da PNAB; Considerando que a Lei nº 14.133/2021 não deve ser utilizada neste edital, vez que não se trata de contratação de serviços (§ 4º do art. 2º da Lei nº 14.903/2024); Considerando que o presente instrumento foi elaborado com base na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) e no Decreto nº 11.453/2023 e atestado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura; Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 3 EDITAL Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Considerando as disposições desta Seleção Pública, de seus Anexos, de seus atos administrativos e das normas que os Agentes Culturais declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente; Considerando a legalidade e transparência do processo administrativo na forma de edital de chamamento público; Considerando as ações e manifestações artísticas e culturais que se destacaram de forma relevante para o desenvolvimento da arte e da cultura em âmbito municipal de ESPLANADA -BA. RESOLVE TORNAR PÚBLICO: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – PNAB / ESPLANADA -BA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O EDITAL DE PREMIAÇÃO DE AÇÕES E MANIFESTAÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS DE ESPLANADA – BA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos e reconhecer os agentes culturais do município de ESPLANADA -BA. Deste modo, a Prefeitura de Esplanada-BA por meio da Secretaria Municipal de Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 4 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de ESPLANADA -BA, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de ESPLANADA -BA, devidamente comprovadas sua relevância e ocorrência no decorrer dos anos 2025 e 2026. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, porém com necessidade de assinatura de instrumento jurídico simples de termo de premiação, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024. 1.1. Quantidade de agentes culturais a serem premiados Serão premiados 06 [ seis ] Agentes Culturais Coletivos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas, mediante republicação do instrumento de convocação, com atualização do Cronograma. 1.2. Valor da premiação Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital. O valor recebido pelas pessoas físicas representantes de coletivos é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 5 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada O valor total deste edital é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE: 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PROJETO DE ATIVIDADE: 13.392.011.2.046 – PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.31.00 – Premiações Cult. Artisti. etc 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Pessoas Fisicas 3.1.90.39.00 - Outros Serviços Pessoas Jurídicas FONTE: 1719 A incidência de tributos observará a legislação vigente aplicável à natureza jurídica do proponente, não se configurando o presente instrumento como prestação de serviço à administração pública. Portanto, 1o valor total repassado pelo município de ESPLANADA -BA ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. Vale ressaltar o repasse financeiro desta premiação ao representante do coletivo de arte e cultura no âmbito deste edital não se caracteriza como prestação de serviço à administração pública, portanto, o ente federativo não deve solicitar nota fiscal do agente cultural como condicionante para o recebimento dos recursos e não deve reter valores referentes a impostos cabíveis apenas em contratações de serviços. 2.1 Prazo de inscrição As inscrições se iniciam no dia 27/05/2026 até o dia 12/06/2026, sendo presencialmente em dias úteis, em horário de expediente da Secult, das 8h até às 12 horas e remotamente por envio de e-mail até as 12h do dia 12/06/2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 2.2 Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de ESPLANADA -BA há pelo menos 03 (três) anos. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 6 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante em Anexo a este Edital. 2.3 Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). IV – agente cultural que não tenham atividades artística e socioculturais no município nos últimos (03) três anos comprovadas por portfólio e documentações inerentes. V – agente cultural não inscrito e ativo no Cadastro Municipal de Arte e Cultura da homologado pela Diretoria / Coordenação Municipal de Cultura. Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas anteriormente. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas anteriormente. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 7 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.4 Quantas ações/manifestações/projetos, exclusivamente de arte e cultura, cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 [uma] candidatura e poderá ser contemplado com no máximo 01 [uma] ação/projeto selecionado. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação da candidatura via formulário de inscrição e do portfólio/currículo pelos agentes culturais ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os candidatos e suas devidas pontuações ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 4. INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar por meio do e-mail da Coordenação de Cultura, a saber, < secult.esplanada.ba@gmail.com > ou presencialmente, na Secretaria Municipal de Cultura de Esplanada-BA (Estação Ferroviária/Secult) em dias úteis e em horário de expediente das 8h às 12h com formulários impressos devidamente preenchidos digitados e/ou manuscritos de forma legível a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II) e seu respectivo currículo/portfólio (obrigatório para aptidão). b) Documentos específicos relacionados na categoria em que o agente cultural apto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 8 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! se houver cadastro prévio dos agentes culturais do município, etapas poderão ser antecipadas oficialmente neste certame, visando dar celeridade às fases de inscrição das propostas, conforme dispõe o art. 9º, § 2º da lei nº 14.903/2024. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto para mérito de premiação. Atenção! A inscrĩ̧o implica no conhecimento e concord̂ncia dos termos e condĩ̧es previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS 5.1 Categoria de cotas Ficam garantidas cotas, na forma de bonificação em pontuação do certame, sendo mecanismos de ações afirmativas por meio de pontuação adicional em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.2 Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 9 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3 Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4 Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos em Anexo. 6. ETAPA DE SELEÇÃO 6.1 Quem analisa os candidatos Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 10 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Uma comissão de seleção vai avaliar o processo de mérito. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta COMISSÃO PNAB- ESPLANADA /BA: Profissionais de notória competência e formação técnica e Servidores da Secretaria totalizando 8 (oito) membros designados por Decreto do Poder Executivo n° 091/2026, de 12 de maio de 2026. Assegurando a participação majoritária de pareceristas externos de notória capacidade técnica e experiência no campo cultural. 6.2 Quem não pode analisar os méritos das Premiações Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 6.3 Análise do mérito cultural Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos candidatos. Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificã̧o, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos agentes culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo deste edital. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada trajetória, e de seus impactos e relev̂ncia em relã̧o a outros inscritos na mesma categoria. A pontuã̧o é atribúda em fuņ̃o desta comparã̧o. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 11 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 6.4 Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de ESPLANADA -BA < https://doem.org.br/ba/esplanada > e no site oficial da Prefeitura Municipal de ESPLANADA -BA. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB/ CICLO 2, EM ÂMBITO MUNICIPAL, que deve ser apresentado por meio de impresso no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do Art. 9º da Lei nº 14.903/2024 e do Art. 13, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de ESPLANADA -BA < https://doem.org.br/ba/esplanada >. 7. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme a pontuação geral. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 8. ETAPA DE HABILITÃ̧O De acordo com o art. 10, § 1º da lei nº 14.903/2024 esta etapa não pode ser realizada juntamente com a etapa de seleção. Somente os agentes culturais já selecionados terão a obrigatoriedade de apresentar os documentos de habilitação. 8.1 Documentos necessários Para agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); II) Certid̃o negativa de débitos relativos aos créditos tributários federais e Dívida Ativa da Unĩo - (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal); Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 12 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada III) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais - (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.a spx); IV) Certid̃o negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho - (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces); V) Certidão negativa de débito em âmbito municipal expedida pela Secretaria Municipal de Administração e finanças. VI) Comprovante de conta corrente bancária ativa, em nome do agente cultural, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito, NÃO SENDO ACEITAS contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. VII) Autorização de uso de imagem, conforme Anexo ; VIII) Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, do agente cultural, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural. IX) Declaração de coletivo sem CNPJ – Anexo As certid̃es positivas com efeito de negativas servir̃o como certid̃es negativas, desde que ño haja refer̂ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juŕdicos com a administrã̧o ṕblica. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação. O agente cultural selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio exclusivamente físico presencial os seguintes documentos: Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 13 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada I) Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II) Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil, ou CCMEI, nos casos de MEI; III) Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); IV) Certid̃o negativa de fal̂ncia e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos- (https://www.tjba.jus.br/portal/certidoes/); V) Certid̃o negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da Unĩo (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal); VI) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao. asp) VII) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais podendo ser emitida no site do Município ou presencialmente junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças; VIII) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servi̧o - CRF/FGTS(https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); IX) Certid̃o negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho(https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces); X) Comprovante de conta corrente bancária ativa, em nome do agente cultural, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito, NÃO SENDO ACEITAS contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras; XI) Autorização de uso de imagem, conforme Anexo; XII) Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, do agente cultural, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural. 8.2 Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB/ CICLO 2, EM ÂMBITO MUNICIPAL, que deve ser apresentado por meio de físico em formulário impresso e devidamente preenchido no Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 14 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para ińcio da contagem o primeiro dia ́til posterior ̀ publicação. Os recursos apresentados aṕs o prazo não ser̃o avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município: https://doem.org.br/ba/esplanada. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Concomitantemente à fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexos deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial do Município: < https://doem.org.br/ba/esplanada > e do Site Institucional < https://www.esplanada.ba.gov.br/ > O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos ̀s publicã̧es no Diário Oficial do Município < https://doem.org.br/ba/esplanada > e nas mídias sociais oficiais. 10.2 Informações adicionais Demais informações serão obtidas pelo e-mail: e/ou presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, Centro, ESPLANADA -BA. Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão Municipal de Gestão, Avaliação E Monitoramento da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB/ CICLO 2, EM ÂMBITO MUNICIPAL. 10.3 Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses após a publicação do resultado final. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 15 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 10.4 Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Categorias, Recursos e Diretrizes; Anexo II - Formulário de Inscrĩ̧o Anexo III - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Premiação; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII - Declaração étnico-racial Anexo VIII – Declaração PCD Anexo IX – Formulário de interposição de recurso Anexo X – Modelo de Declaração de uso de imagem Anexo XI – Prazos / Cronograma JOSÉ NAUDINHO ALVES DOS SANTOS PREFEITO DE ESPLANADA-BA Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 16 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO I – CATEGORIAS, RECURSOS & DIRETRIZES 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) distribuídos da seguinte forma: INSTRUMENTO DESCRIÇÃO QUALITATIVA VAGAS VALOR UNITÁRIO (R$) SUBTOTAL (R$) EDITAL DE PREMIAÇÃO ARTISTICA E CULTURAL DE ESPLANADA - BA Subcategoria 1: Coletivos / Centros de Cultura Afrodescendente, Terreiros, Projetos culturais afro-brasileiros, Saberes ancestrais. (Mais de 10 agentes). 2 R$ 6.000,00 R$ 12.000,00 Subcategoria 2: Coletivos / Grupos / Associação de Arte e Culturas Populares e Tradicionais, Rurais e Juninas. 2 R$ 6.000,00 R$ 12.000,00 TOTAL VAGAS 4 TOTAL RECURSOS (R$) R$ 24.000,00 2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS APTAS A PREMIAÇÃO. 2.1 Perfil Geral dos Coletivos Premiados Os coletivos, grupos e associações deverão apresentar: • Atuação cultural comprovada, contínua ou periódica, no município de ESPLANADA -BA; • Reconhecimento comunitário e/ou territorial, evidenciado por registros, portfólios, declarações, mídias ou histórico de participação em eventos e ações culturais; • Vínculo com práticas culturais identitárias, tradicionais ou contemporâneas, que contribuam para a preservação, difusão e valorização da cultura local; • Organização coletiva estruturada, ainda que informal, com divisão de funções, lideranças ou representatividade reconhecida; Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 17 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada • Capacidade de mobilização social, envolvendo comunidade, público participante ou integrantes ativos; • Contribuição para a inclusão social, diversidade cultural, equidade e acesso democrático à cultura. 2.2 SUBCATEGORIA 1: Coletivos / Centros de Cultura Identitária dos Povos Tradicionais de Matrizes Africanas Destina-se a coletivos, grupos, terreiros, casas tradicionais, associações culturais ou centros culturais que atuem na preservação, valorização e transmissão dos saberes e práticas culturais de matrizes africanas. Serão priorizados agentes culturais que: I. Desenvolvam atividades relacionadas às culturas afro-brasileiras, tais como religiões de matriz africana, capoeira, samba de roda, manifestações ritualísticas, musicalidade, oralidade e saberes ancestrais; II. Atuem como guardião(ã) de tradições culturais, promovendo a continuidade de práticas intergeracionais; III. Possuam lideranças reconhecidas, como mestres, mestras, sacerdotes(as) ou referências culturais na comunidade; IV. Desenvolvam ações de combate ao racismo, valorização da identidade negra e promoção da igualdade racial; V. Realizem atividades culturais abertas ou de impacto comunitário, ainda que de forma não formalizada; VI. Possuam histórico de atuação territorial, especialmente em comunidades tradicionais, periféricas ou rurais. 2.3. SUBCATEGORIA 2: Coletivos Grupos / Associações de Arte e Culturas Populares e Tradicionais, Rurais e Juninas Destina-se a coletivos, grupos culturais e associações que atuem na promoção, preservação e difusão das manifestações culturais populares e tradicionais, com diversas expressões e saberes artísticos e culturais como dança, musica, pintura dentre outras diversidades da localidade. Serão priorizados agentes culturais que: I. Desenvolvam atividades relacionadas às culturas populares, como bandas, grupos de musica e dança, expositores, artesãos, grupo de teatro, quadrilhas Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 18 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada juninas, grupos folclóricos, sambas de roda, reisados, festejos tradicionais, cultura rural e demais manifestações identitárias; II. Possuam trajetória cultural reconhecida, com participação em eventos, festivais ou celebrações comunitárias; III. Promovam a valorização dos saberes tradicionais, incluindo práticas intergeracionais e transmissão de conhecimentos; IV. Atuem em territórios rurais, periféricos ou de menor acesso às políticas públicas culturais; V. Contribuam para o fortalecimento da identidade cultural local e da economia da cultura. VI. Realizem atividades culturais abertas ou de impacto comunitário, ainda que de forma não formalizada. 2. 4. NATUREZA DA PREMIAÇÃO A premiação prevista neste edital possui natureza de reconhecimento cultural, não se caracterizando como contratação de serviços, execução de projeto futuro ou obrigação de entrega de produtos culturais. Dessa forma: I. Não será exigida contrapartida obrigatória; II. A seleção considerará a trajetória, relevância e impacto cultural já realizados pelo coletivo; III. O recurso tem caráter de incentivo, valorização e fortalecimento das iniciativas culturais existentes. 3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS COTAS PARA PCD QUANTIDA DE TOTAL DE VAGAS VALOR UNITÁRIO DO PRÊMIO VALOR TOTAL DA CATEGORIA Subcategoria 01 1 1 0 0 2 R$ .6.000,00 R$ 12.000,00 Subcategoria 02 1 1 0 0 2 R$ 6.000,00 R$ 12.000,00 Atenção: Considerando o reduzido quantitativo de vagas, que inviabiliza a aplicação proporcional estrita das cotas previstas no art. 6º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, o ente federativo adotará mecanismos complementares de ações afirmativas, por meio de pontuação adicional no Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 19 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada barema, garantindo a promoção da equidade e inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados. ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI 1. Tipo de agente cultural individual: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 20 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) Pessoa física ( ) Microempreendedor individual – MEI 1.1. Nome Completo: 1.2. Nome artístico ou nome social (se houver): 1.3. CPF: 1.4. CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): 1.5. Data de nascimento: 1.6. E-mail: 1.7. Telefone: 1.8. Endereço completo: 1.9. Cidade: 1.10. Estado: 1.11. CEP: 2. Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais. ( ) Andirobeiros Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 21 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) Apanhadores de flores sempre vivas ( ) Benzedeiros ( ) Caatingueiros ( ) Caboclos ( ) Caiçaras ( ) Catadores de mangaba ( ) Cipozeiros ( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto ( ) Comunidades quilombolas ( ) Extrativistas ( ) Extrativistas costeiros e marinhos ( ) Faxinalenses ( ) Geraizeiros ( ) Ilhéus ( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais ( ) Morroquianos ( ) Pantaneiros ( ) Pescadores artesanais ( ) Povo pomerano ( ) Povos ciganos ( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana ( ) Povos indígenas ( ) Quebradeiras de coco babaçu ( ) Raizeiros ( ) Retireiros do Araguaia ( ) Ribeirinhos ( ) Vazanteiros ( ) Veredeiros ( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual 3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares? Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 22 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) Sim ( ) Não 4. Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Travesti ( ) Outro 5. Orientação sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Heterossexual ( ) Bissexual ( ) Outra ( ) Prefere não responder 6. Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela 7. Você é uma Pessoa com Deficiência? ( ) Não ( ) Sim, Auditiva ( ) Sim, Física-motora ( ) Sim, Intelectual Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 23 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) Sim, Visual ( ) Sim, Múltipla ( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista ( ) Sim, Outra (indicar qual) 8. Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo ( ) Pós-Graduação Incompleto 9. Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? ( ( ) Nenhuma renda ( ) De 1,00 a 500,00 ( ) De 501,00 a 1.000,00 ( ) De 1.001,00 a 2.000,00 ( ) De 2.001,00 a 3.000,00 ( ) De 3.001,00 a 5.000,00 ( ) De 5.001,00 a 10.000,00 ( ) De 10.001,00 a 20.000,00 ( ) De 20.001,00 a 100.000,00 ( ) Acima de 100.000,00 Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 24 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 10. Possui quantos anos de experiência na área cultural? 11. Acessou recursos públicos de fomento/premiação à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei II - PESSOA JURÍDICA 1. Tipo de agente cultural: ( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas) ( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs) 1.1. CNPJ: 1.2. Razão Social: 1.3. Nome fantasia: 1.4. Data de fundação: 1.5. Nome do representante legal: 1.6. CPF do representante legal: 1.7. E-mail de contato: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 25 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 1.8. Telefone de contato: 1.9. CEP: 1.10. Endereço completo (da sede): 1.11. Cidade: 1.12. Estado: 1.13. Anos de atuação na área cultural? 2. Acessou recursos públicos de fomento/premiação à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? (  ) Sim (  ) Ño (  ) Ño sei III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA 1. Nome do grupo ou coletivo 2. Quantas pessoas fazem parte do coletivo 3. Nome do representante: 4. CPF do representante : Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 26 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 5. E-mail de contato: 6. Telefone de contato: 7. Endereço completo (da sede): 8. Cidade: 9. Estado: 10. CEP: 11. Anos de atuação na área cultural? 12. Acessou recursos públicos de fomento/premiação à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? (  ) Sim (  ) Ño (  ) Ño sei II. DADOS DA PREMIAÇÃO 1. Vai concorrer às cotas? (  ) Ño (  ) Sim, Pessoa negra (  ) Sim, Pessoa ind́gena (  ) Sim, Pessoa com deficiência ( ) Sim, outros grupos 2. Nome do Projeto Apto a Premiação: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 27 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 3. A ação cultural proposta é realizada em qual formato? (  ) Presencialmente em local fixo (  ) Presencialmente itinerante (  ) Remotamente/Online (  ) Em formato híbrido (  ) Outros (  ) Ño aplicável 4. Qual o CEP do local de realização? (se aplicável) 5. Qual o principal segmento contemplado nesta ação/manifestação artistica e cultural? ( ) Acervos ( ) Arquivos ( ) Artes Visuais ( ) Artesanato ( ) Audiovisual ( ) Capoeira ( ) Circo ( ) Cultura de Matriz Africana ( ) Cultura dos Povos Originários ( ) Culturas Tradicionais e Populares ( ) Dança ( ) Design ( ) Edição e produção editorial ( ) Festas e Celebrações ( ) Hip Hop ( ) Jogos eletrônicos Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 28 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) Literatura ( ) Mediação e formação de leitores ( ) Moda ( ) Museu ( ) Música ( ) Patrimônio Arqueológico ( ) Patrimônio Cultural Material ( ) Patrimônio Cultural Imaterial ( ) Patrimônio Natural ( ) Performance ( ) Teatro ( ) Outros 6. Qual a principal etapa do ciclo cultural contemplada? ( ) Criação ( ) Produção ( ) Comercialização e Distribuição ( ) Difusão e Circulação ( ) Acesso, mediação e fruição ( ) Formação ( ) Pesquisa e reflexão ( ) Memória e preservação ( ) Organização e gestão ( ) Monitoramento e avaliação ( ) Outra (especificar) 7. Qual a principal pauta temática contemplada? ( ) Cultura Alimentar ( ) Cultura DEF ( ) Cultura Digital ( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 29 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) Cultura LGBTQIAPN+ ( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos ( ) Cultura Nerd ( ) Culturas Periféricas ( ) Cultura Quilombola ( ) Culturas Rurais e Agroecológicas ( ) Culturas Urbanas ( ) Cultura do Sertão ( ) Cultura e Acessibilidade ( ) Cultura e Economia Criativa ( ) Cultura e Educação ( ) Cultura e Gênero ( ) Cultura e Idosos ( ) Cultura e Infância ( ) Cultura e Juventude ( ) Cultura e Meio ambiente ( ) Cultura e Negritude ( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade ( ) Cultura e População de Rua ( ) Cultura e Povos Ciganos ( ) Cultura e Saúde ( ) Cultura e Turismo ( ) Culturas Indígenas ( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana ( ) Outra (especificar) 8. O coletivo prevê ações em algum território prioritário? ( ) Não se aplica ( ) Área atingida por desastre natural ( ) Assentamento ou acampamento ( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 30 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) Favelas e comunidades urbanas ( ) Periferia ( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura ( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH ( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural ( ) Território de fronteira ( ) Território de povos e comunidades tradicionais ( ) Território indígena ( ) Território rural ( ) Zona especial de interesse social 9. Quais as principais entregas previstas pela ação premiada ? ( ) Álbum musical ( ) Aplicativo / Software ( ) Apresentação ao vivo / Show ( ) Aquisição de acervos e bens culturais ( ) Arte gráfica / Desenho / Gravura / Ilustração ( ) Artesanato ( ) Artigo / Ensaio ( ) Audiolivro ( ) Aula / Palestra / Conferência ( ) Blog / Site ( ) Caderno / Cartilha / Apostila ( ) Circulação / Turnê ( ) Coleção ( ) Congresso / Encontro / Seminário / Simpósio ( ) Curso / Oficina / Workshop ( ) Desfile ( ) Digitalização de acervos ( ) Livro ( ) Livro eletrônico (e-Book) ( ) Ensaio fotográfico Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 31 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) Escultura ( ) Espetáculo cênico ( ) Feira ( ) Exibição / Exposição ( ) Festa Popular ( ) Festival / Mostra ( ) Filme de curta-metragem ( ) Filme de longa-metragem ( ) Filme de média-metragem ou telefilme ( ) Grafitti / Mural ( ) Intercâmbio ( ) Instalação artística / videoarte ( ) Jogo eletrônico ( ) Licenciamento ( ) Manutenção de grupos / iniciativas / espaços culturais ( ) Melhoria em espaço cultural ( ) Pesquisa ( ) Plataforma digital ( ) Podcast / Programa de TV ou Rádio ( ) Residência Artística ( ) Revista / Jornal / Periódico ( ) Roteiro de filme ou episódio ( ) Sarau / Slam ( ) Série / websérie ( ) Videoclipe / Álbum visual ( ) Outros (especificar) ATENÇÃO! O Currículo/portfólio dentre outros documentos comprobatórios da atuação e mérito artístico e cultural devem ser, obrigatoriamente, anexados ao formulário de inscrição. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 32 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de PREMIAÇÃO ARTISTICA E CULTURAL, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; • Grau satisfat́rio de atendimento do critério – 6 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; • Ño atendimento do critério – 0 pontos. QUADRO BAREMA 1 CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliã̧o e valorã̧o, se o contédo do projeto apresenta, como um todo, coer̂ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo posśvel visualizar de forma evidente os resultados que ser̃o obtidos. 10 Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 33 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada B Relev̂ncia da ã̧o proposta para o cenário cultural do Município de ESPLANADA -BA. A análise deverá considerar, para fins de avaliã̧o e valorã̧o, se a ã̧o contribui para o enriquecimento e valorizã̧o da cultura de ESPLANADA 10 C Aspectos de integrã̧o comunitária na ã̧o proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliã̧o e valorã̧o, se o projeto apresenta aspectos de integrã̧o comunitária, em relã̧o ao impacto social para a inclus̃o de pessoas com deficîncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 10 D Coer̂ncia da execũ̧o, nos resultados alcançados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto apto nos seguintes quesitos: trajetória cultural; relevância histórica; impacto comunitário; reconhecimento social; continuidade da atuação 10 E Coer̂ncia do Plano de Divulgã̧o no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o ṕblico alvo do projeto, mediante as estratégias, ḿdias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 10 Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 34 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que comp̃em o corpo técnico e artístico, verificando a coer̂ncia ou ño em relã̧o ̀s atribuĩ̧es que ser̃o executadas por eles no projeto (para esta avaliã̧o ser̃o considerados os curŕculos dos membros da ficha técnica). 10 G Trajet́ria artística e cultural do proponente - Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no curŕculo e comprovã̧es enviadas juntamente com a proposta. 10 H Quantitativo do Público Alvo Avalia- se o quantitativo estimado de público diretamente beneficiado pelas ações do projeto, considerando a capacidade de mobilização, abrangência territorial e efetividade na democratização do acesso à cultura. A comprovação do público deverá ser realizada por meio de instrumentos formais de registro, tais como listas de presença, fichas de inscrição, matrículas, relatórios de execução, registros fotográficos e/ou audiovisuais, dentre outros meios idôneos. Até 20 participantes: 5 pontos De 21 a 40 participantes: 10 pontos De 41 a 60 participantes: 15 pontos De 61 a 80 participantes: 20 pontos De 81 a 100 participantes: 25 pontos De 101 a 120 participantes 30 pontos PONTUAÇÃO TOTAL: Até 100 PONTOS Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: QUADRO BAREMA 2 Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 35 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação I Agentes culturais do gênero feminino 5 J Agentes culturais negros e indígenas 5 K Agentes culturais com deficiência 5 L Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH / Zona Rural / Quilombola 5 M Agentes Culturais da comunidade LGBTQIAP+ 5 N Agentes Culturais Idosos 60+ 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 30 PONTOS QUADRO BAREMA 3 PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação O Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência 5 Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 36 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada P Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5 Q Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 5 R Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH Zona Rural / Quilombolas 5 S Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 25 PONTOS ● A pontuação final de cada candidatura será definida a pontuação final, se por consenso dos membros da comissão, por média das notas atribuídas individualmente por cada membro. ● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural. ● Em caso de empate, ser̃o utilizados para fins de classificã̧o dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. ● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, ser̃o adotados critérios de desempate na ordem do item H Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 37 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ● Ser̃o considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos. ● Serão desclassificados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. ANEXO V TERMO DE PREMIAÇÃO ARTISTICA E CULTURAL ESPLANADA -BA OBJETO DA PREMIAÇÃO PNAB DE ARTE E CULTURA CATEGORIA NOME DO COLETIVO AGENTE CULTURAL PREMIADO (A): Nº DO CPF OU CNPJ: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 38 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL PREMIADO(A): BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE POUPANÇA: VARIAÇÃO: DECLARO QUE ASSINO O TERMO DE RECEBIMENTO DA QUANTIA DE R$ 7.500,00 NA PRESENTE DATA, RELATIVA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL N°02/2026 DE PREMIAÇÃO ARTISTICA E CULTURAL DO MUNICÍPIO POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB / CICLO 2. ESPLANADA, _______/______________/________. ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL PREMIADO (A): ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO *OBS.: Essa declaração deve ser editada e preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. COLETIVO ARTÍSTICO / CULTURAL NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [identidade, CPF, e-mail e telefone] As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como ́nico representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 39 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS [LOCAL] [DATA] ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) Eu, _________________________________________________________ __, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 40 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada NOME ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO VIII DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, _________________________________________________________ __, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 41 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO IX 1. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 42 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ___________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 43 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 2.FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB/ CICLO 2, Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ___________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 44 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO X MODELO AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Eu,__________________________________________________________________, CPF Nº ______________________________, RG Nº __________________, Órgão Expedidor _________________, DECLARO possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos, as informações e imagens referentes ao Edital [inserir número e nome do Edital], assim como as fotos dos profissionais envolvidos e material entregue na inscrição da candidatura, através dos seus órgãos de administração direta e indireta, por período de 24 meses, na modalidade prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, para divulgação, para fins publicitários ou educacionais. Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações e imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas. Local ____________, _______ de _____________ de 2026. _____________________________________ NOME ASSINATURA DO DECLARANTE /AGENTE CULTURAL Obs.: 1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas. 2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 45 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO XI PRAZOS DA SELEÇÃO Período de inscrição / envio de formulários de projetos. 25/05/2026 a 05/06/2026. Período para interposição de recursos em face do resultado preliminar das fases conjuntas de inscrição e seleção 03 (três) dias úteis, a partir da data indicada na Portaria de Resultado Preliminar de Mérito. Resultado dos recursos interpostos para fins de contrarrazões & Divulgação do resultado final de seleção Até 03 (três) dias após data final de interposição de recursos. Período para apresentação dos documentos de habilitação e ajuste de candidaturas/projetos aptos a premiação. 05 (cinco) dias úteis, a partir do resultado final e a respectiva convocação para fase de habilitação. Divulgação do resultado preliminar de habilitação. Até 02 (dois) dias após prazo final de envio da documentação de habilitação. Período para interposição de recursos em face do resultado preliminar de habilitação. 03 (três) dias úteis, a partir da data indicada na Portaria de Resultado Preliminar de Habilitação. Divulgação no Diário Oficial do Estado do resultado final do certame e encaminhamentos para liquidação bancária. Até 15 (quinze) dias após o Resultado final de Habilitação. Atenção! Excepcionalmente, mediante solicitação da Unidade Executora e/ou das comissões de seleção, os prazos previstos poderão ser prorrogados, justificadamente, por ato do Secretário de Cultura. Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos, salvo onde indicado o contrário Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 46 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB, CICLO 2 POLITICA NACIONAL CULTURA VIVA / PNCV PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ESPLANADA-BA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O EDITAL DE PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA CERTIFICADOS PELA POLITICA NACIONAL CULTURA VIVA / PNCV DE ESPLANADA – BA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) A presente Seleção Pública é regida por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 da Instituição da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB e suas regulamentações para os Entes Federados, a saber: Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Decreto Federal nº 11.453/2023 que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Decreto Federal nº 11.740/2023, que regulamenta a Lei nº 14.399/2022 para sua aplicação e execução nos Entes Federados; Portaria MinC nº 10/2023 que institui regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade; Portaria MinC e nº80/2023 que versa das diretrizes de solicitação de aplicação dos recursos da PNAB; Considerando que a Lei nº 14.133/2021 não deve ser utilizada neste edital, vez que não se trata de contratação de serviços (§ 4º do art. 2º da Lei nº 14.903/2024); Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 47 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Considerando que o presente instrumento foi elaborado com base na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) e no Decreto nº 11.453/2023 e atestado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura; Considerando as disposições desta Seleção Pública, de seus Anexos, de seus atos administrativos e das normas que os Agentes Culturais declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente; Considerando a legalidade e transparência do processo administrativo na forma de edital de chamamento público; Considerando os Pontos e Pontões de Cultura certificados e ativos em ações e manifestações artísticas e culturais que se destacaram de forma relevante para o desenvolvimento da arte e da cultura em âmbito municipal de ESPLANADA -BA. RESOLVE TORNAR PÚBLICO: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O EDITAL DE PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA CERTIFICADOS PELA POLITICA NACIONAL CULTURA VIVA / PNCV DE ESPLANADA – BA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) APRESENTAÇÃO DO EDITAL E DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 48 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos e reconhecer os agentes culturais do município de ESPLANADA -BA. Deste modo, a Prefeitura de Esplanada-BA por meio da Secretaria Municipal de Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). O Municipio de Esplanada, Estado da Bahia torna público o presente Edital para o deseŶvolviŵeŶtòdà͞REDÈMUNICIṔL̀DÈPONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE ESPLANADA-BA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de ESPLANADA -BA, devidamente comprovadas sua relevância e ocorrência no decorrer dos anos 2025 e 2026. 1. OBJETO 1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3). 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva: ● Pontos de Cultura sãò͞eŶtidades̀juƌídiĐas̀dèdiƌeitòpƌivadòseŵ̀fiŶs̀luĐƌativos,̀gƌupos̀ ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que deseŶvolvaŵ̀èaƌtiĐuleŵ̀atividades̀Đultuƌais̀eŵ̀suas̀ĐoŵuŶidades͟; ● Pontões de Cultura sãò ͞eŶtidades̀ Đoŵ̀ ĐoŶstituiçãò juƌídiĐa,̀ dè Ŷatuƌeza/fiŶalidadè cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 49 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações̀ĐoŶjuŶtas.͟ 1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 2. RECURSOS 2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao MUNICIPIO DE ESPLANADA-BA por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 75.000,00 [setenta e cinco mil reais], para a premiação de 05 (cinco) entidades e/ou coletivos certificados dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, conforme a classificação ordinária de suas pontuação sendo portanto premiados do 1° ao 5° colocado cada prêmio contando com diferentes valores entre as classificações de cada prêmio. 2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03). 2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. 2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 50 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 2.5 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE: 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PROJETO DE ATIVIDADE: 13.392.011.2.046 – PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.31.00 – Premiações Cult. Artisti. etc 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Pessoas Fisicas 3.1.90.39.00 - Outros Serviços Pessoas Jurídicas FONTE: 1719 A incidência de tributos observará a legislação vigente aplicável à natureza jurídica do proponente, não se configurando o presente instrumento como prestação de serviço à administração pública. Portanto, 1o valor total repassado pelo município de ESPLANADA -BA ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA 3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). 4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL 4.1 Poderão participar deste edital: I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais); II. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais); Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 51 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 4.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 3 (três) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; 5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL 5.1 Não podem participar do presente Edital: I. Coletivos/Associações não certificados pelo MinC até o primeiro quadrimestre do ano exercício 2026. II. coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos; III. pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); II. instituições privadas com fins lucrativos; III. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; IV. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); V. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; VI. IŶstituições̀ iŶtegƌaŶtes̀ dò ͞“isteŵà “̀͟ ;“E“C,̀ “EŃC,̀ “E“I,̀ “EŃI,̀ “E“T,̀ “EŃT,̀ SEBRAE, SENAR e outros); VII. Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais: a. que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local; b. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: i. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 52 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ii. servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; iii. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. VIII. Partidos políticos e suas instituições; IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1. Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 6. ETAPA DE INSCRIÇÃO 6.1 INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar por meio do e-mail da Coordenação de Cultura, a saber, < secult.esplanada.ba@gmail.com > ou presencialmente, na Secretaria Municipal de Cultura de Esplanada-BA (Estação Ferroviária/Secult) em dias úteis e em horário de expediente das 8h às 12h com formulários impressos devidamente preenchidos digitados e/ou manuscritos de forma legível a seguinte documentação obrigatória: Atenção! se houver cadastro prévio dos agentes culturais do município, etapas poderão ser antecipadas oficialmente neste certame, visando dar celeridade às fases de inscrição das propostas, conforme dispõe o art. 9º, § 2º da lei nº 14.903/2024. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto para mérito de premiação. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 53 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordąncia dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos: I. Formulário de Inscrição (conforme Anexo 3 deste edital); II. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 3 (três) anos no município, por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital . Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2); III. Eŵ̀ Đasò dè ĐaŶdidatuƌà Đoŵò ͞gƌupo/Đoletivò Đultuƌal͟,̀ juŶtaƌ̀ à "DeĐlaƌaçãò dè RepƌeseŶtaçãò dò Gƌupo/Coletivò Cultuƌal̀͟ ;́Ŷexò ϰͿ,̀ pƌeeŶĐhida,̀ assiŶadà ;dè forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração; III. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas: a. do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou b. integrantes do coletivo informal; IV. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 54 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 6.3 Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo 3) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem. Sigam-se as perguntas previstas no formulário, pois serão analisadas pela Comissão de Seleção. As inscrições por meio da oralidade deverão ser enviadas da seguinte forma audiovisual supervisionada pelo agente publico recebedor. 6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise. 6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 6.6 A Secretaria Municipal de Cultura, a Comissão PNAB e demais órgão da Prefeitura não se responsabilizarão por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários. Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 7. COTAS 7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para: a. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas; b. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; c. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas; 7.2 As cotas serão destinadas I. às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 55 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada II. para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência. 7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital. 7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas. 7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 8. ETAPAS DE ANÁLISE 8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 56 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 1. Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Comissão Municipal de Gestão, Avaliação e monitoramento da PNAB (DECRETO n° 091, DE 12 DE MAIO DE 2026). 2. Etapa de Habilitação - ser realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTRUA onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas; e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital. 9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS 9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas: I - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2. II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3. 9.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pelo DECRETO n° 091, DE 12 DE MAIO DE 2026 e Comissão de Avaliação Especializada com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. 9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 57 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada I. tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital; II. tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; III. tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos; IV. estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 9.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital. 9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação. 9.7 A pontuação máxima de cada candidatura está limitada as possíveis bonificações previstas no Anexo 02. 9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores. 9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: I - maior poŶtuaçãòŶos̀Đƌitéƌios̀pƌevistos̀Ŷò́ŶexòϮ̀;́͞valiaçãòdàatuaçãòdà eŶtidadèĐultuƌal͟Ϳ,̀dò͞à͟aò͞ƌ͟,̀Ŷestàoƌdeŵ; II - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; III - mediante sorteio. 9.10 Será desclassificada a candidatura que: I. não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6; Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 58 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada II. apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra o Estado Democrático de Direito; III. não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção. 9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no respectivo Diário Oficial, a saber: https://doem.org.br/ba/esplanada. 9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado a Comissão PNAB , que deve ser apresentado por meio de formulário preenchido e entregue presencialmente nas dependenicas da Secult no prazo de 3 dias úteis, Conforme Inciso III dò́ƌt.̀ϭϲ̀,̀̀DeĐƌetòϭϭ.ϰϱϯ/ϮϬϮϯ], ́ contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 9.ϭϯ̀Os̀ƌeĐuƌsos̀apƌeseŶtados̀após̀òpƌazòŶãòseƌãòavaliados. ̀ 9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no respectivo Diário Oficial, a saber: https://doem.org.br/ba/esplanada. 10. ETAPA DE HABILITAÇÃO 10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital. 10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de ;ŵíŶiŵòdèϬϱ̀dias̀úteisͿ̀após̀àpuďliĐaçãòdòƌesultadòfiŶal̀dàetapàde seleção, por meio presencial com documentos impressos e legíveis: I. para as entidades e coletivos selecionados: a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade); b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade); c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade); Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 59 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos; e) Eŵ̀ĐasòdèĐaŶdidatuƌàĐoŵò͞gƌupo/ĐoletivòĐultuƌal͟,̀eŶviaƌ̀ ĐópiàdòRG̀èCPF̀dos̀ membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de RepresentaçãòdòGƌupo/ColetivòCultuƌal̀͟;́ŶexòϰͿ̀ŶàFasè de Seleção; 10.2.1 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural. 10.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura: I – pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses; II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III – que se encontrem em situação de rua. 10.2.2 A Prefeitura consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas). 10.2.3 A Prefeitura poderá solicitar documentação adicional, caso necessário. 10.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas. 10.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a deĐisãò devidaŵeŶtè ƌegistƌadà eŵ̀ Ŷovà ͞DeĐlaƌaçãò dè RepƌeseŶtaçãò dò Gƌupo/Coletivo Cultuƌal͟,̀Ŷàfasèdèhaďilitação,̀ŶòpƌazòpaƌàeŶviòdèdoĐuŵeŶtaçãòpƌevistàŶòiteŵ̀ϭϬ.Ϯ. 10.4 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital. 10.5 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos: a) entregarem os documentos fora do período de habilitação; b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 60 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital. 10.6 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no no respectivo Diário Oficial, a saber: https://doem.org.br/ba/esplanada. 10.7 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a COMISSÃO PNAB, que deve ser apresentado por meio de presencial nas dependências da Secult/Estação Ferroviária no prazo de [ϯ̀dias̀úteis,̀ ĐoŶfoƌŵè iŶĐisò IIÌdò aƌt.̀ ϭϲ̀dòdeĐƌetò ϭϭ.ϰϱϯ/ϮϬϮϯ], àĐoŶtaƌ̀dòpƌiŵeiƌòdiàútil posterior à publicação. 10.8. o resultado final da etapa de habilitação será publicado no respectivo Diário Oficial, a saber: https://doem.org.br/ba/esplanada. 11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS 11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1. 12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO 12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 12.2. Na data do pagamento do prêmio a Secretaria Municipal da Fazenda verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue: 12.3 Para agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); II) Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributĄrios federais e Dívida Ativa da União - (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal); III) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais - (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx); IV) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho - (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces); Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 61 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada V) Certidão negativa de débito em âmbito municipal expedida pela Secretaria Municipal de Administração e finanças. VI) Comprovante de conta corrente bancária ativa, em nome do agente cultural, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito, NÃO SENDO ACEITAS contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. VII) Autorização de uso de imagem, conforme Anexo disponível; VIII) Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, do agente cultural, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural. IX) Declaração de coletivo sem CNPJ – Anexo As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja refer̂ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação. O agente cultural selecionado deverĄ encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio exclusivamente físico presencial os seguintes documentos: Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes a população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua. 12.4 Se o agente cultural for pessoa jurídica: I) Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II) Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil, ou CCMEI, nos casos de MEI; III) Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 62 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada IV) Certidão negativa de fal̂ncia e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos- (https://www.tjba.jus.br/portal/certidoes/); V) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributĄrios federais e Dívida Ativa da União (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal); VI) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.asp) VII) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais podendo ser emitida no site do Município ou presencialmente junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças; VIII) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS(https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); IX) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho(https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces); X) Comprovante de conta corrente bancária ativa, em nome do agente cultural, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito, NÃO SENDO ACEITAS contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas- fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras; XI) Autorização de uso de imagem, conforme Anexo; XII) Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, do agente cultural, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural. 12.5 A Secretaria Municipal de Cultura notificará a candidatura selecionada que apresentar situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de [5 (cinco)] dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação. 12.6 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.5, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando- se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente. 12.7 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 63 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 12.8 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições. 12.9 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital. 12.10 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção. 12.11 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica. 12.12 Eŵ̀ĐasòdèƌepƌeseŶtaŶtèdèĐaŶdidatuƌàĐoŵò͞gƌupo/ĐoletivòĐultuƌal͟,̀òpƌ̂ŵio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. 12.13 Eŵ̀ĐasòdèĐaŶdidatuƌàĐoŵò͞eŶtidade͟,̀òpƌ̂ŵiòseƌĄ̀pagòexĐlusivaŵeŶtèeŵ̀ĐoŶtà corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 12.14 A Prefeitura e seus órgão não se responsabilizarão por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses/anos contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 64 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura. 13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secult e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Prefeitura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição. 13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura], por meio do endereço eletrônico secult.esplanada.ba@gmail.com . Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 65 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ϭϯ.ϭϮ̀Os̀seguiŶtes̀́Ŷexos̀fazeŵ̀paƌtèdestèEdital: ̀ ● ANEXO 1: Categorias e Cotas; ● ANEXO 2: Formulário de Inscrição ● ANEXO 3: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; ● ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural ● ANEXO 5: Termo de Premiação ● ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; ● ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; ● ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); ● ANEXO 9: Termo de uso de imagem; ● Anexo 10: Prazo e Cronograma JOSÉ NAUDINHO ALVES DOS SANTOS PREFEITO DE ESPLANADA-BA Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 66 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO I – CATEGORIAS, RECURSOS & DIRETRIZES 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil) distribuídos da seguinte forma: INSTRUMENTO CLASSIFICAÇÃO VAGAS VALOR UNITÁRIO (R$) SUBTOTAL (R$) PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA CERTIFICADOS PELA POLITICA NACIONAL CULTURA VIVA / PNCV DE ESPLANADA – BA. 1° 1 R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 2° 1 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 3° 1 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 4° 1 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 5° 1 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 TOTAL VAGAS 5 TOTAL RECURSOS (R$) R$ 75.000,00 2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS COTAS PARA PCD QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS PONTOS E PONTÕES 2 2 1 0 5 Atenção: Considerando o reduzido quantitativo de vagas, que inviabiliza a aplicação proporcional estrita das cotas previstas no art. 6º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, o ente federativo adotará mecanismos complementares de ações afirmativas, por meio de pontuação adicional no barema, garantindo a promoção da equidade e inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 67 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA 1. CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital): ( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) ( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas) ( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência) ( ) Ampla concorrência A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?* ( ) Sim ( ) Não *A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais. 2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural: 2.2. CNPJ (se entidade): 2.3. Endereço: 2.3.1. Cidade: 2.3.2. UF: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 68 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 2.3. Bairro: 2.3. Número: 2.3. Complemento: 2.3.3. CEP: 2.4. DDD / Telefone: 2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural: 2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): 2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva ) ( ) Sim, como Ponto de Cultura ( ) Sim, como Pontão de Cultura ( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). 2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório): 3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 3.1. Nome (identidade / nome social): 3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver: 3.3. Cargo: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 69 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 3.4. Identidade de gênero: ( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar 3.4.1. ( ) Outra ________________________ 3.5. Orientação Sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual ( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________ 3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( ) 3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( ) 3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) 3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual 3.9. Endereço: 3.9.1. Cidade: 3.9.2. UF: 3.9.3. Bairro: 3.9.4. Número: 3.9.5. Complemento: 3.9.6. CEP: 3.10. DDD / Telefone: 3.11. Data de Nascimento: 3.12. RG: 3.13. CPF: 3.14. E-mail: 3.15. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): 3.16. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? ( ) Sim ( ) Não 3.17. Qual sua ocupação dentro da cultura? Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 70 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 3.18. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? ( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos 4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural? ( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos 4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural? ( ) SIM ( ) NÃO 4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades? ( ) Administrativos ( ) Estruturais ( ) Geográficos / de localização ( ) Econômicos ( ) Políticos ( ) Sociais ( ) Saúde ( ) Parcerias ( ) Formação ( ) Desinteresse do público 4.3.1. ( ) Outro: _________ 4.4. As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas? ( ) zona urbana central ( ) áreas atingidas por barragem ( ) zona urbana periférica ( ) territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 71 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) zona rural ( ) comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares) ( ) regiões de fronteira ( ) território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc) ( ) área de vulnerabilidade social ( ) regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH ( ) unidades habitacionais ( ) regiões de alto índice de violência 4.5. A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva? ( ) intercâmbio e residências artístico- culturais ( ) livro, leitura e literatura ( ) cultura, comunicação e mídia livre ( ) memória e patrimônio cultural ( ) cultura e educação ( ) cultura e meio ambiente ( ) cultura e saúde ( ) cultura e juventude ( ) conhecimentos tradicionais ( ) cultura, infância e adolescência ( ) cultura digital ( ) agente cultura viva ( ) cultura e direitos humanos ( ) cultura circense ( ) economia criativa e solidária ( ) 4.5.1. outra. Qual?________________________ 4.6. A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados? ( ) Antropologia ( ) Cultura Popular ( ) Meio Ambiente Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 72 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) Arqueologia ( ) Dança ( ) Mídias Sociais ( ) Arquitetura-Urbanismo ( ) Design ( ) Moda ( ) Arquivo ( ) Direito Autoral ( ) Museu ( ) Arte de Rua ( ) Economia Criativa ( ) Música ( ) Arte Digital ( ) Educação ( ) Novas Mídias ( ) Artes Visuais ( ) Esporte ( ) Patrimônio Imaterial ( ) Artesanato ( ) Filosofia ( ) Patrimônio Material ( ) Audiovisual ( ) Fotografia ( ) Pesquisa ( ) Cinema ( ) Gastronomia ( ) Produção Cultural ( ) Circo ( ) Gestão Cultural ( ) Rádio ( ) Comunicação ( ) História ( ) Saúde ( ) Cultura Cigana ( ) Jogos Eletrônicos ( ) Sociologia ( ) Cultura Digital ( ) Jornalismo ( ) Teatro ( ) Cultura Estrangeira (imigrantes) ( ) Leitura ( ) Televisão ( ) Cultura Indígena ( ) Literatura ( ) Turismo ( ) Cultura LGBT ( ) Livro ( ) 4.6.1. Outro. Qual? ( ) Cultura Negra 4.7. A candidatura atua diretamente com qual público? Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 73 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) Afro-Brasileiros ( ) Mulheres ( ) População de Baixa Renda ( ) Ciganos ( ) Pescadores ( ) Grupos assentados de reforma agrária ( ) Estudantes ( ) Pessoas com deficiência ( ) Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais ( ) Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes ( ) Pessoas em situação de sofrimento psíquico ( ) Pessoas ou grupos vítimas de violência ( ) Idosos ( ) População de Rua ( ) População sem teto ( ) Imigrantes ( ) População em regime prisional, em privação de liberdade ( ) Populações atingida por barragens ( ) Indígenas ( ) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro ( ) Populações de regiões fronteiriças ( ) Crianças e Adolescentes ( ) Quilombolas ( ) Populações em áreas de vulnerabilidade social ( ) Juventude ( ) Ribeirinhos ( ) 4.7.1. Outro. Qual? ( ) LGBTQIA+ ( ) População Rural 4.7.2. Indique a faixa etária do público atendido diretamente: ( ) Primeira Infância: 0 a 6 anos ( ) Crianças: 7 a 11 anos Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 74 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos ( ) Adultos: 30 a 59 anos ( ) Idosos: maior de 60 anos 4.7.3. Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano? ( ) até 50 pessoas ( ) de 51 a 100 pessoas ( ) de 101 a 200 pessoas ( ) de 201 a 400 pessoas ( ) de 401 a 600 pessoas ( ) mais de 601 pessoas 4.8. Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres) 4.9. A entidade ou coletivo cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.10. Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres) 4.11. A entidade ou coletivo cultural incentiva a preservação da cultura brasileira? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.12. A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.13. A entidade ou coletivo aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.14. A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres) Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 75 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 4.15. A entidade ou coletivo cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.16. A entidade ou coletivo cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.17. A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.18. A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.19. A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.20. A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.21. A entidade ou coletivo fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.22. A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.23. A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.24. A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres) 4.25. As ações da entidade ou coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres) 4.26. A entidade ou coletivo possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV? Se sim, quais? (até 800 caracteres) 4.27. A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. (até 800 caracteres) 4.28. Informe se a entidade ou coletivo cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva. ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal ( ) Não foi selecionada Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 76 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 4.17.1. Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s): 5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO) Nº Banco: Nome do Banco: Nº Agência: ( ) conta corrente ( ) conta poupança Nº Conta: Praça de Pagamento: Em caso de ƌepƌeseŶtaŶtèdèĐaŶdidatuƌàĐoŵò͞gƌupo/ĐoletivòĐultuƌal͟,̀òpƌ̂ŵiòseƌĄ̀pagòeŵ̀ conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Eŵ̀ĐasòdèĐaŶdidatuƌàĐoŵò͞eŶtidade͟,̀òpƌ̂ŵiòseƌĄ̀pagòexĐlusivaŵeŶtèeŵ̀ĐoŶtàĐoƌƌeŶtèƋuè tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 5. DECLARAÇÕES Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que: 1. Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações; 2. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação. 3. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade; 4. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção; Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 77 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 5. Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido; 6. Autorizo Prefeitura de Esplanada – BA e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição; 7. Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país; Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. (Local e data) _____________________,________/_______/ _______. ____________________________________________________ Assinatura (Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO ATENÇÃO! O Currículo/portfólio dentre outros documentos comprobatórios da atuação e mérito artístico e cultural devem ser, obrigatoriamente, anexados ao formulário de inscrição. Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de PREMIAÇÃO ARTISTICA E CULTURAL, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 78 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO III CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO 1. AVALIAÇÃO GERAL DA ATUAÇÃO DA ENTIDADE CULTURAL QUADRO BAREMA 01 DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: Não Atende Atende Parcialmente Atende Plenamente 100 pontos a) Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração. 0 5 10 b) Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural. 0 2 3 c) Incentiva a preservação da cultura brasileira. 0 2 3 Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 79 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada d) Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. 0 1 2 e) Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais. 0 2 3 f) Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. 0 2 3 g) Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural. 0 2 3 h) Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. 0 2 4 i) Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. 0 5 10 j) Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. 0 3 5 k) Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. 0 3 5 l) Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. 0 3 5 Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 80 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada m) Fomenta as economias solidária e criativa. 0 2 4 n) Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. 0 3 5 o) Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais. 0 3 5 p) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. 0 5 10 q) As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada. 0 5 10 r) A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV. 0 5 10 Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 81 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 2. DEMAIS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL QUADRO BAREMA 02 CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A anĄlise deverĄ considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coer̂ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. 10 B Relevąncia da ação proposta para o cenĄrio cultural do Município de ESPLANADA -BA. A anĄlise deverĄ considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de ESPLANADA 10 C Aspectos de integração comunitĄria na ação proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitĄria, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficîncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 10 Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 82 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada D Coer̂ncia da execução, nos resultados alcançados e desdobramentos do projeto proposto - A anĄlise deverĄ avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto apto nos seguintes quesitos: trajetória cultural; relevância histórica; impacto comunitário; reconhecimento social; continuidade da atuação 10 E Coer̂ncia do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A anĄlise deverĄ avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executĄ-los. 10 F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas - A anĄlise deverĄ considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coer̂ncia ou não em relação ăs atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). 10 G Trajetória artística e cultural do proponente - SerĄ considerada, para fins de anĄlise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 10 H Quantitativo do Público Alvo Avalia-se o quantitativo estimado de público Até 20 participantes: 5 pontos Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 83 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada diretamente beneficiado pelas ações do projeto, considerando a capacidade de mobilização, abrangência territorial e efetividade na democratização do acesso à cultura. A comprovação do público deverá ser realizada por meio de instrumentos formais de registro, tais como listas de presença, fichas de inscrição, matrículas, relatórios de execução, registros fotográficos e/ou audiovisuais, dentre outros meios idôneos. De 21 a 40 participantes: 10 pontos De 41 a 60 participantes: 15 pontos De 61 a 80 participantes: 20 pontos De 81 a 100 participantes: 25 pontos De 101 a 120 participantes 30 pontos PONTUAÇÃO TOTAL: Até 100 PONTOS Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: QUADRO BAREMA 03 PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação I Agentes culturais do gênero feminino 5 J Agentes culturais negros e indígenas 5 K Agentes culturais com deficiência 5 L Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH / Zona Rural / Quilombola 5 Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 84 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada M Agentes Culturais da comunidade LGBTQIAP+ 5 N Agentes Culturais Idosos 60+ 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 30 PONTOS QUADRO BAREMA 04 PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação O Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência 5 P Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5 Q Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 5 R Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH Zona Rural / Quilombolas 5 S Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 85 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 25 PONTOS ● A pontuação final de cada candidatura será definida a pontuação final, se por consenso dos membros da comissão, por média das notas atribuídas individualmente por cada membro. ● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural. ● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. ● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem do item H ● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos. ● Serão desclassificados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 86 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO IV DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL NÓS, MEMBROS DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL _______________________________ (NOME DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL), DECLARAMOS QUE, EM REUNIÃO REALIZADA EM __ DE ___________ DE _____ (DIA/MÊS/ANO), FICA DECIDIDO APRESENTAR A INSCRIÇÃO NO EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURA VIVA, PARA RECONHECIMENTO, VALORIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA CULTURA BRASILEIRA. NESTA REUNIÃO, NOMEIA-SE ___________________________ (REPRESENTANTE DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL), PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N° ___________ (Nº DO RG) E CPF N° ___________ (Nº DO CPF), COMO REPRESENTANTE E RESPONSÁVEL POR ESTE GRUPO/COLETIVO CULTURAL E PELA INSCRIÇÃO DA CANDIDATURA MENCIONADA. ASSIM AUTORIZAMOS: 1. O RECEBIMENTO DO PRÊMIO, NO VALOR INTEGRAL BRUTO DE R$ XXXXXX (XXXXX REAIS), DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES INDICADAS NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO 11). ALÉM DISSO, DECLARAMOS ESTAR CIENTES DE QUE: 2. O VALOR DO PRÊMIO CONCEDIDO AOS COLETIVOS INFORMAIS REPRESENTADOS POR PESSOAS FÍSICAS NÃO TERÁ RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA, SENDO O VALOR A SER DEPOSITADO POR MEIO DE ORDEM BANCÁRIA NA CONTA CORRENTE OU POUPANÇA INDIĆD́̀NÒFORMULÁRIÒDÈIN“CRIÇÃÒ;́NEXÒϬϯͿ.͟ 3. A XXXXX (UNIDADE), A SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL E O MINISTÉRIO DA CULTURA NÃO SE RESPONSABILIZARÃO POR EVENTUAIS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELAS CANDIDATURAS, ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO PRÊMIO. 4. É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO EDITAL. 5. O GRUPO/COLETIVO CULTURAL CUMPRIRÁ AS REGRAS DO EDITAL, ESTANDO DE ACORDO COM SEUS TERMOS E VEDAÇÕES. CASO A CANDIDATURA SEJA SELECIONADA, SERÁ NECESSÁRIO O ENVIO DAS CÓPIAS DO RG E DO CPF DE TODOS OS MEMBROS INTEGRANTES DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL – APENAS MAIORES DE 18 (DEZOITO) ANOS - PARA PREMIAÇÃO, NA FASE DE HABILITAÇÃO: 1.NOME: RG: ÓRGÃO EMISSOR: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 87 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada DATA DE NASCIMENTO: / / CPF: ASSINATURA (ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL): 2.NOME: RG: ÓRGÃO EMISSOR: DATA DE NASCIMENTO: / / CPF: ASSINATURA (ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL): 3.NOME: RG: ÓRGÃO EMISSOR: DATA DE NASCIMENTO: / / CPF: ASSINATURA (ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL): 4.NOME: RG: ÓRGÃO EMISSOR: DATA DE NASCIMENTO: / / CPF: ASSINATURA (ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL): 5.NOME: RG: ÓRGÃO EMISSOR: DATA DE NASCIMENTO: / / CPF: ASSINATURA (ELETRÔNICA, DE PRÓPRIO PUNHO OU IMPRESSÃO DIGITAL): (acrescentar membros integrantes, conforme composição do coletivo cultural) ESPLANADA-BA, _________/__________/__________ Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 88 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO V TERMO DE PREMIAÇÃO ARTISTICA E CULTURAL ESPLANADA -BA OBJETO DA PREMIAÇÃO PNAB DE ARTE E CULTURA CATEGORIA NOME DO COLETIVO AGENTE CULTURAL PREMIADO (A): Nº CNPJ ou CPF: DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL PREMIADO(A): BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE POUPANÇA: VARIAÇÃO: DECLARO QUE ASSINO O TERMO DE RECEBIMENTO DA QUANTIA DE R$ 7.500,00 NA PRESENTE DATA, RELATIVA A PUBLICAÇÃO DO EDITAL N°02/2026 DE PREMIAÇÃO ARTISTICA E CULTURAL DO MUNICÍPIO POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB / CICLO 2. ESPLANADA, _______/______________/________. ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL PREMIADO (A): Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 89 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO VI DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 90 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO VII DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 91 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO VIII 1. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:____________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ___. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 92 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 2.FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB/ CICLO 2, Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:____________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ___. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 93 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO IX MODELO AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Eu,__________________________________________________________________, CPF Nº ______________________________, RG Nº __________________, Órgão Expedidor _________________, DECLARO possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos, as informações e imagens referentes ao Edital [inserir número e nome do Edital], assim como as fotos dos profissionais envolvidos e material entregue na inscrição da candidatura, através dos seus órgãos de administração direta e indireta, por período de 24 meses, na modalidade prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, para divulgação, para fins publicitários ou educacionais. Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações e imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas. Local ____________, _______ de _____________ de 2026. _____________________________________ NOME ASSINATURA DO DECLARANTE /AGENTE CULTURAL Obs.: 1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas. 2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 94 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO X PRAZOS DA SELEÇÃO Período de inscrição / envio de formulários de projetos. 25/05/2026 a 05/06/2026. Período para interposição de recursos em face do resultado preliminar das fases conjuntas de inscrição e seleção 03 (três) dias úteis, a partir da data indicada na Portaria de Resultado Preliminar de Mérito. Resultado dos recursos interpostos para fins de contrarrazões & Divulgação do resultado final de seleção Até 03 (três) dias após data final de interposição de recursos. Período para apresentação dos documentos de habilitação e ajuste de candidaturas/projetos aptos a premiação. 05 (cinco) dias úteis, a partir do resultado final e a respectiva convocação para fase de habilitação. Divulgação do resultado preliminar de habilitação. Até 02 (dois) dias após prazo final de envio da documentação de habilitação. Período para interposição de recursos em face do resultado preliminar de habilitação. 03 (três) dias úteis, a partir da data indicada na Portaria de Resultado Preliminar de Habilitação. Divulgação no Diário Oficial do Estado do resultado final do certame e encaminhamentos para liquidação bancária. Até 15 (quinze) dias após o Resultado final de Habilitação. Atenção! Excepcionalmente, mediante solicitação da Unidade Executora e/ou das comissões de seleção, os prazos previstos poderão ser prorrogados, justificadamente, por ato do Secretário de Cultura. Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos, salvo onde indicado o contrário Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 95 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 2, ESPLANADA-BA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO E APOIO A AÇÕES, PROJETOS, COLETIVOS, INICIATIVAS E EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) A presente Seleção Pública é regida por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 da Instituição da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB e suas regulamentações para os Entes Federados, a saber: Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Decreto Federal nº 11.453/2023 que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Decreto Federal nº 11.740/2023, que regulamenta a Lei nº 14.399/2022 para sua aplicação e execução nos Entes Federados; Portaria MinC nº 10/2023 que institui regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade; Portaria MinC e nº80/2023 que versa das diretrizes de solicitação de aplicação dos recursos da PNAB; Considerando que a Lei nº 14.133/2021 não deve ser utilizada neste edital, vez que não se trata de contratação de serviços (§ 4º do art. 2º da Lei nº 14.903/2024); Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 96 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Considerando que o presente instrumento foi elaborado com base na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) e no Decreto nº 11.453/2023 e atestado pela Consultoria Jurídica do Ministério da Cultura. Considerando as disposições desta Seleção Pública, de seus Anexos, de seus atos administrativos e das normas que os Agentes Culturais declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente; Considerando a legalidade e transparência do processo administrativo na forma de edital de chamamento público. A PREFEITURA DE ESPLANADA-BA -BA, RESOLVE TORNAR PÚBLICO: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO E APOIO A AÇÕES, PROJETOS, COLETIVOS, INICIATIVAS E EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de ESPLANADA-BA . Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 97 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA – BA Bahia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Ministério da Cultura, com fundamento na Lei Federal nº 14.399/2022, na Lei Federal nº 14.903/2024, no Decreto Federal nº 11.740/2023 e no Decreto Federal nº 11.453/2023, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FOMENTO E APOIO A AÇÕES, PROJETOS, COLETIVOS, INICIATIVAS E EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, visando fortalecer, incentivar, valorizar e democratizar o acesso às políticas públicas culturais no âmbito municipal. O presente edital destina-se à seleção de propostas culturais de caráter individual ou coletivo, contemplando múltiplas linguagens, segmentos, manifestações e expressões artístico-culturais, tradicionais, populares, contemporâneas, identitárias e comunitárias, promovidas por agentes culturais do município. Poderão ser apresentados projetos culturais de diversas áreas e segmentos, incluindo, mas não se limitando a: I. Cultura popular e tradicional; II. Cultura junina; III. Matrizes africanas e afro-brasileiras; IV. Música e fanfarras; V. Quadrilhas juninas; VI. Artesanato; VII. Artes visuais; VIII. Dança; IX. Teatro; X. Literatura e poesia; XI. Capoeira; XII. Cultura indígena; Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 98 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada XIII. Audiovisual e mídias culturais; XIV. Patrimônio material e imaterial; XV. Formação cultural; XVI. Economia criativa; XVII. Cultura digital; XVIII. Festivais, mostras e circulação cultural; XIX. Projetos socioculturais continuados; XX. Ações de valorização da memória, identidade e territorialidade cultural; XXI. Demais manifestações artísticas e culturais reconhecidas pela comunidade local não citadas anteriormente. O presente instrumento possui como finalidade fomentar iniciativas culturais capazes de fortalecer a identidade cultural do município, incentivar a produção artística local, promover inclusão social, democratização do acesso à cultura, geração de renda, valorização dos fazedores de cultura e preservação das tradições culturais do território. As propostas selecionadas receberão apoio financeiro conforme categorias, quantitativos, critérios técnicos e disponibilidade orçamentária estabelecidos neste edital e seus anexos. 2.1 Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de ESPLANADA-BA -BA 2.2 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 05 [oito] projetos destinados a coletivos com abrangência sociocultural. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 2.3 Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 99 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: ÓRGÃO: 18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE: 1801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PROJETO DE ATIVIDADE: 13.392.011.2.046 – PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.31.00 – Premiações Cult. Artisti. etc 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Pessoas Fisicas 3.1.90.39.00 - Outros Serviços Pessoas Jurídicas FONTE: 1719 A incidência de tributos observará a legislação vigente aplicável à natureza jurídica do proponente, não se configurando o presente instrumento como prestação de serviço à administração pública. Portanto, o valor total repassado pelo município de ESPLANADA-BA -BA ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. Vale ressaltar a realização do projeto pelo agente cultural no âmbito deste edital não se caracteriza como prestação de serviço à administração pública, portanto, o ente federativo não deve solicitar nota fiscal do agente cultural como condicionante para o recebimento dos recursos e não deve reter valores referentes a impostos cabíveis apenas em contratações de serviços. 2.4 Prazo de inscrição As inscrições se iniciam no dia 27/05/2026 até o dia 12/06/2026, sendo presencialmente em dias úteis, em horário de expediente da Secult, das 8h até às 12 horas e remotamente por envio de e-mail até as 12h do dia 12/06/2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 2.5 Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside no município de ESPLANADA-BA -BA há pelo menos 03 (três) anos. 2.5.1 Neste Edital, Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 100 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII. 2.6 Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). IV – agente cultural que não tenham atividades artística e socioculturais no município nos últimos (03) três anos comprovadas por portfólio e documentações inerentes. V – agente cultural não inscrito e ativo no Cadastro Municipal de Arte e Cultura da homologado pela Coordenação Municipal de Cultura. Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas anteriormente. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas anteriormente. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 101 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 [um] projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 [um] projeto selecionado. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 4. INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar por meio do e-mail da Coordenação de Cultura, a saber, < secult.esplanada.ba@gmail.com > ou presencialmente na Casa da Cultura de ESPLANADA-BA em dias úteis e horário de expediente das 8h às 12h com formulários impressos devidamente preenchidos digitados e/ou manuscritos de forma legível a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II) b) Plano de Trabalho (projeto), conforme Anexo III; c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! se houver cadastro prévio dos agentes culturais do município, etapas poderão ser antecipadas oficialmente neste certame, visando dar celeridade às fases de inscrição das propostas, conforme dispõe o art. 9º, § 2º da lei nº 14.903/2024. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 102 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrĩ̧o implica no conhecimento e concord̂ncia dos termos e condĩ̧es previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS 5.1 Categoria de cotas Ficam garantidas cotas, na forma de bonificação em pontuação do certame, em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis. 5.2 Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 103 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 5.3 Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4 Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX. 6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 6.1 Preenchimento do modelo Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 104 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formuĺrio de Inscrĩ̧o, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de ESPLANADA-BA de qualquer responsabilidade civil ou penal. 6.2 Previsão de execução do projeto Os projetos apresentados deverão ser executados até dezembro de 2026, podendo ser prorrogado o prazo de execução em ato da Comissão Municipal de Gestão da PNAB/ ESPLANADA -BA. 6.3 Custos do projeto O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 105 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 6.4 Recursos de acessibilidade Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou IV - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 7. ETAPA DE SELEÇÃO 7.1 Quem analisa os projetos Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 106 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta COMISSÃO PNAB- ESPLANADA-BA: Profissionais de notória competência e formação técnica e Servidores da Secretaria totalizando 8 (seis) membros designados por Decreto do Poder Executivo n° 19/2026, de 12 de Maio de 2026. Assegurando a participação majoritária de pareceristas externos de notória capacidade técnica e experiência no campo cultural. 7.2 Quem não pode analisar os projetos Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 7.3 Análise do mérito cultural Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por “Ańlise de mérito cultural" a identificã̧o, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 107 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital. Por análise comparativa compreende-se a ańlise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relev̂ncia em relã̧o a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribúda em fuņ̃o desta comparã̧o. 7.4 Análise da planilha orçamentária Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 7.5 Valores incompatíveis com o mercado Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6. 7.6 Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de ESPLANADA-BA -BA < https://doem.org.br/ba/ esplanada > e no site oficial da Prefeitura Municipal de ESPLANADA-BA -BA. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB/ CICLO 2, EM ÂMBITO MUNICIPAL, que deve ser apresentado por meio de impresso no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do Art. 9º da Lei nº 14.903/2024 e do Art. 13, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 108 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de ESPLANADA-BA -BA < https://doem.org.br/ba/ esplanada >. 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme a pontuação geral. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 9. ETAPA DE HABILITÃ̧O De acordo com o art. 10, § 1º da lei nº 14.903/2024 esta etapa não pode ser realizada juntamente com a etapa de seleção. Somente os agentes culturais já selecionados terão a obrigatoriedade de apresentar os documentos de habilitação. 9.1 Documentos necessários O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveŕ encaminhar no prazo de 05 dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio exclusivamente físico presencial os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); II) Certid̃o negativa de débitos relativos aos créditos tribut́rios federais e Dívida Ativa da Unĩo- (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal); III) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais - (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.as px); IV) Certid̃o negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho - (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces); Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 109 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada V) Certidão negativa de débito em âmbito municipal expedida pela Secretaria Municipal de Administração e finanças. VI) Comprovante, preferencialmente, de conta corrente bancária ativa, em nome do agente cultural, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito, NÃO SENDO ACEITAS contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. VII) Autorização de uso de imagem, conforme Anexo ; VIII) Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, do agente cultural, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I) Comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II) Atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil, ou CCMEI, nos casos de MEI; III) Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); IV) Certid̃o negativa de fal̂ncia e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos- (https://www.tjba.jus.br/portal/certidoes/); V) Certid̃o negativa de débitos relativos a créditos tribut́rios federais e Dívida Ativa da Unĩo (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal); Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 110 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada VI) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.a spx VII) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais podendo ser emitida no site do Município ou presencialmente junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças; VIII) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servi̧o - CRF/FGTS(https://consulta-rf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); IX) Certid̃o negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho(https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces); X) Comprovante de conta corrente bancária ativa, em nome do agente cultural, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito, NÃO SENDO ACEITAS contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras; XI) Autorização de uso de imagem, conforme Anexo; XII) Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, do agente cultural, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I) Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.); II) Certid̃o negativa de débitos relativos aos créditos tribut́rios federais e Dívida Ativa da Unĩo - (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal); III) Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais - (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.as px); IV) Certid̃o negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho - (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces); V) Certidão negativa de débito em âmbito municipal expedida pela Secretaria Municipal de Administração e finanças. VI) Comprovante de conta corrente bancária ativa, em nome do agente cultural, contendo identificação do banco, número da agência e da conta com dígito, NÃO Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 111 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada SENDO ACEITAS contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil, contas-poupança ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. VII) Autorização de uso de imagem, conforme Anexo XI; VIII) Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, do agente cultural, sendo admitidos: conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, contrato de aluguel ou declaração de residência assinada pelo agente cultural. IX) Declaração de coletivo sem CNPJ – Anexo VII As certid̃es positivas com efeito de negativas servir̃o como certid̃es negativas, desde que ño haja refer̂ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juŕdicos com a administrã̧o ṕblica. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9.2 Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB/ CICLO 2, EM ÂMBITO MUNICIPAL, que deve ser apresentado por meio de físico em formulário impresso e devidamente preenchido no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior ̀ publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município: https://doem.org.br/ba/ esplanada Após essa etapa, não caberá mais recurso. 10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 112 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 10.1 Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Secretaria Municipal de Cultura do Município de ESPLANADA-BA -BA contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 10.2 Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 05 dias após homologação e convocação para a fase de habilitação sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do ESPLANADA-BA -BA e da Secretaria Municipal de Cultura, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 113 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e da Comissão Municipal De Gestão, Avaliação e Monitoramento da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB/ Ciclo 2. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação ̀ administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 12.2 Como o agente cultural presta contas a Secretaria Municipal de Cultura, da Comissão Municipal De Gestão, Avaliação e Monitoramento da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB/ Ciclo2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução do projeto em observância o fim da vigência do Termo de Execução Cultural. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 13. DISPOSĨ̧ES FINAIS 13.1 Desclassificação de projetos Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 114 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.2 Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial do Município < https://doem.org.br/ba/ esplanada > e do Site Institucional < https://www. esplanada.ba.gov.br/ > O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos ̀s publicã̧es no Diário Oficial do Município < https://doem.org.br/ba/ esplanada > e nas mídias sociais oficiais. 13.3 Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail : secult.esplanada.ba@gmail.com e/ou presencialmente na Casa de Cultura de ESPLANADA-BA, Centro, ESPLANADA-BA -BA. Os casos omissos ficarão a cargo da Comissão Municipal de Gestão, Avaliação E Monitoramento da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB/ CICLO 2. 13.4 Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses após a publicação do resultado final. 13.5 Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Categorias, Recursos e Diretrizes; Anexo II - Formuĺrio de Inscrĩ̧o Anexo III - Plano de Trabalho; Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 115 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial Anexo IX – Declaração PCD Anexo X – Formulário de interposição de recurso Anexo XI – Auto declaração de uso da imagem Anexo XII – Prazos / Cronograma REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. JOSÉ NAUDINHO ALVES DOS SANTOS PREFEITO DE ESPLANADA-BA Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 116 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO I – CATEGORIAS, RECURSOS E DIRETRIZES 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais ) distribuídos da seguinte forma: INSTRUMENTO DESCRIÇÃO QUALITATIVA VAGAS VALOR UNITÁRIO (R$) SUBTOTAL (R$) EDITAL DE FOMENTO E APOIO A AÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS Subcategoria 1: Incentivo a Projetos Continuados culturais de maior porte, impacto sociocultural ampliado, voltados à realização de festivais, mostras, oficinas continuadas, ações de formação artística, valorização do patrimônio cultural, cultura popular, tradições locais, eventos multiculturais e demais iniciativas com relevante alcance comunitário e territorial. 3 R$ 20.000 R$ 60.000,00 Subcategoria 2: Incentivo a Pequenas Iniciativas e Ações Culturais para o fomento de pequenas ações, coletivos, artístico-culturais de caráter comunitário, local e independente, contemplando apresentações culturais, manifestações populares de pequeno porte. 5 R$ 8.000,00 R$ 40.000,00 TOTAL VAGAS 8 TOTAL RECURSO S (R$) R$ 100.000,00 Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 117 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 2. DESCRIÇÃO DAS SUBCATEGORIAS – EDITAL DE FOMENTO E APOIO A AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS. 2.1 SUBCATEGORIA 1 – Fomento a Projetos Estruturantes e Continuados de Cultura Categoria destinada ao apoio financeiro de projetos culturais de maior porte técnico, operacional e financeiro, voltados à execução de ações estruturantes, continuadas e de relevante impacto sociocultural no território municipal. Serão priorizadas propostas que promovam fortalecimento institucional da cultura local, formação artística continuada, circulação cultural, valorização das identidades tradicionais, preservação do patrimônio material e imaterial, inclusão sociocultural, democratização do acesso à cultura, geração de renda criativa e ampliação da participação comunitária nas políticas culturais. Enquadram-se nesta subcategoria projetos como: I. festivais culturais e multiculturais; II. mostras e circuitos artísticos; III. oficinas e cursos continuados; IV. ações formativas em arte e cultura; V. projetos de memória e patrimônio; VI. eventos de cultura popular e tradicional; VII. ações de valorização das matrizes identitárias; VIII. projetos socioculturais continuados; IX. iniciativas de economia criativa; X. circulação artística intermunicipal; XI. projetos de grande alcance comunitário e territorial. As propostas deverão apresentar planejamento técnico detalhado, metas, cronograma de execução, estratégias de mobilização pública, viabilidade operacional e capacidade de impacto cultural continuado. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 118 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 2.2 SUBCATEGORIA 2 – Fomento a Pequenas Iniciativas e Ações Culturais Comunitárias Categoria destinada ao incentivo financeiro de pequenas iniciativas artístico-culturais independentes, ações comunitárias e coletivos culturais de base local, visando estimular a produção cultural descentralizada, a valorização dos fazedores de cultura e o fortalecimento das manifestações culturais populares do município. Serão apoiadas propostas de menor porte financeiro e operacional, com execução simplificada, voltadas à promoção de atividades culturais comunitárias, apresentações artísticas, intervenções culturais, manifestações tradicionais e ações de mobilização sociocultural nos bairros, comunidades urbanas e rurais. Poderão ser contempladas iniciativas como: I. apresentações culturais; II. manifestações juninas e populares; III. grupos de música, fanfarras e dança; IV. capoeira e culturas tradicionais; V. artesanato e economia popular criativa; VI. saraus, recitais e rodas culturais; VII. oficinas livres; VIII. exposições comunitárias; IX. intervenções artístico-culturais; X. ações culturais itinerantes; XI. pequenas mostras e encontros culturais. As propostas deverão demonstrar relevância cultural local, participação comunitária, viabilidade de execução e contribuição para fortalecimento da diversidade cultural do município. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 119 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES CATEGORIAS Qtd de vagas ampla concorrência Cotas para pessoas negras Cotas para pessoas índigenas Cotas para pcd Quantida de total de vagas Valor máximo por projeto Valor total da categoria Subcategoria 01 1 2 0 0 3 R$ 20.000,00 R$ 60.000,00 Subcategoria 02 2 2 1 0 5 R$ 8.000,00 R$ 40.000,00 Atenção: Considerando o reduzido quantitativo de vagas, que inviabiliza a aplicação proporcional estrita das cotas previstas no art. 6º da Instrução Normativa MinC nº 10/2023, o ente federativo adotará mecanismos complementares de ações afirmativas, por meio de pontuação adicional no barema, garantindo a promoção da equidade e inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 120 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI 1. Tipo de agente cultural individual: ( ) Pessoa física ( ) Microempreendedor individual – MEI 1.1. Nome Completo: 1.2. Nome artístico ou nome social (se houver): 1.3. CPF: 1.4. CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): 1.5. Data de nascimento: 1.6. E-mail: 1.7. Telefone: 1.8. Endereço completo: 1.9. Cidade: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 121 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 1.10. Estado: 1.11. CEP: 2. Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais. ( ) Andirobeiros ( ) Apanhadores de flores sempre vivas ( ) Benzedeiros ( ) Caatingueiros ( ) Caboclos ( ) Caiçaras ( ) Catadores de mangaba ( ) Cipozeiros ( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto ( ) Comunidades quilombolas ( ) Extrativistas ( ) Extrativistas costeiros e marinhos ( ) Faxinalenses ( ) Geraizeiros ( ) Ilhéus ( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais ( ) Morroquianos ( ) Pantaneiros ( ) Pescadores artesanais ( ) Povo pomerano ( ) Povos ciganos Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 122 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana ( ) Povos indígenas ( ) Quebradeiras de coco babaçu ( ) Raizeiros ( ) Retireiros do Araguaia ( ) Ribeirinhos ( ) Vazanteiros ( ) Veredeiros ( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual 3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares? ( ) Sim ( ) Não 4. Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Travesti ( ) Outro 5. Orientação sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Heterossexual ( ) Bissexual ( ) Outra ( ) Prefere não responder Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 123 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 6. Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela 7. Você é uma Pessoa com Deficiência? ( ) Não ( ) Sim, Auditiva ( ) Sim, Física-motora ( ) Sim, Intelectual ( ) Sim, Visual ( ) Sim, Múltipla ( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista ( ) Sim, Outra (indicar qual) 8. Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo ( ) Pós-Graduação Incompleto 9. Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 124 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ( ) Nenhuma renda ( ) De 1,00 a 500,00 ( ) De 501,00 a 1.000,00 ( ) De 1.001,00 a 2.000,00 ( ) De 2.001,00 a 3.000,00 ( ) De 3.001,00 a 5.000,00 ( ) De 5.001,00 a 10.000,00 ( ) De 10.001,00 a 20.000,00 ( ) De 20.001,00 a 100.000,00 ( ) Acima de 100.000,00 10. Possui quantos anos de experiência na área cultural? 11. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 125 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada II - PESSOA JURÍDICA 1. Tipo de agente cultural: ( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas) ( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs) 1.1. CNPJ: 1.2. Razão Social: 1.3. Nome fantasia: 1.4. Data de fundação: 1.5. Nome do representante legal: 1.6. CPF do representante legal: 1.7. E-mail de contato: 1.8. Telefone de contato: 1.9. CEP: 1.10. Endereço completo (da sede): Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 126 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 1.11. Cidade: 1.12. Estado: 1.13. Anos de atuação na área cultural? 2. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? (  ) Sim (  ) Ño (  ) Ño sei III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA 1. Nome do grupo ou coletivo 2. Quantas pessoas fazem parte do coletivo 3. Nome do representante: 4. CPF do representante : 5. E-mail de contato: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 127 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 6. Telefone de contato: 7. Endereço completo (da sede): 8. Cidade: 9. Estado: 10. CEP: 11. Anos de atuação na área cultural? 12. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? (  ) Sim (  ) Ño (  ) Ño sei DADOS DO PROJETO 1. Vai concorrer às cotas? (  ) Ño (  ) Sim, Pessoa negra (  ) Sim, Pessoa ind́gena (  ) Sim, Pessoa com deficiência ( ) Sim, outros grupos 2. Nome do Projeto: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 128 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 3. Valor da proposta: 4. A ação cultural proposta será realizada em qual formato? (  ) Presencialmente em local fixo (  ) Presencialmente itinerante (  ) Remotamente/Online (  ) Em formato h́brido (  ) Outros (  ) Ño aplićvel 5. Qual o CEP do local de realização? (se aplicável) 6. Quantas pessoas serão remuneradas com o recurso do edital? 7. Qual o principal segmento contemplado pela proposta? ( ) Acervos ( ) Arquivos ( ) Artes Visuais ( ) Artesanato ( ) Audiovisual ( ) Capoeira ( ) Circo ( ) Cultura de Matriz Africana ( ) Cultura dos Povos Originários ( ) Culturas Tradicionais e Populares ( ) Dança ( ) Design Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 129 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) Edição e produção editorial ( ) Festas e Celebrações ( ) Hip Hop ( ) Jogos eletrônicos ( ) Literatura ( ) Mediação e formação de leitores ( ) Moda ( ) Museu ( ) Música ( ) Patrimônio Arqueológico ( ) Patrimônio Cultural Material ( ) Patrimônio Cultural Imaterial ( ) Patrimônio Natural ( ) Performance ( ) Teatro ( ) Outros 8. Qual a principal etapa do ciclo cultural contemplada pela proposta? ( ) Criação ( ) Produção ( ) Comercialização e Distribuição ( ) Difusão e Circulação ( ) Acesso, mediação e fruição ( ) Formação ( ) Pesquisa e reflexão ( ) Memória e preservação ( ) Organização e gestão ( ) Monitoramento e avaliação ( ) Outra (especificar) Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 130 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 9. Qual a principal pauta temática contemplada pela proposta? ( ) Cultura Alimentar ( ) Cultura DEF ( ) Cultura Digital ( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas ( ) Cultura LGBTQIAPN+ ( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos ( ) Cultura Nerd ( ) Culturas Periféricas ( ) Cultura Quilombola ( ) Culturas Rurais e Agroecológicas ( ) Culturas Urbanas ( ) Cultura do Sertão ( ) Cultura e Acessibilidade ( ) Cultura e Economia Criativa ( ) Cultura e Educação ( ) Cultura e Gênero ( ) Cultura e Idosos ( ) Cultura e Infância ( ) Cultura e Juventude ( ) Cultura e Meio ambiente ( ) Cultura e Negritude ( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade ( ) Cultura e População de Rua ( ) Cultura e Povos Ciganos ( ) Cultura e Saúde ( ) Cultura e Turismo ( ) Culturas Indígenas ( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana ( ) Outra (especificar) Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 131 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 10. A proposta prevê ações em algum território prioritário? ( ) Não se aplica ( ) Área atingida por desastre natural ( ) Assentamento ou acampamento ( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social ( ) Favelas e comunidades urbanas ( ) Periferia ( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura ( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH ( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural ( ) Território de fronteira ( ) Território de povos e comunidades tradicionais ( ) Território indígena ( ) Território rural ( ) Zona especial de interesse social 11. Quais as principais entregas previstas pela proposta? ( ) Álbum musical ( ) Aplicativo / Software ( ) Apresentação ao vivo / Show ( ) Aquisição de acervos e bens culturais ( ) Arte gráfica / Desenho / Gravura / Ilustração ( ) Artesanato ( ) Artigo / Ensaio ( ) Audiolivro ( ) Aula / Palestra / Conferência ( ) Blog / Site ( ) Caderno / Cartilha / Apostila ( ) Circulação / Turnê Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 132 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) Coleção ( ) Congresso / Encontro / Seminário / Simpósio ( ) Curso / Oficina / Workshop ( ) Desfile ( ) Digitalização de acervos ( ) Livro ( ) Livro eletrônico (e-Book) ( ) Ensaio fotográfico ( ) Escultura ( ) Espetáculo cênico ( ) Feira ( ) Exibição / Exposição ( ) Festa Popular ( ) Festival / Mostra ( ) Filme de curta-metragem ( ) Filme de longa-metragem ( ) Filme de média-metragem ou telefilme ( ) Grafitti / Mural ( ) Intercâmbio ( ) Instalação artística / videoarte ( ) Jogo eletrônico ( ) Licenciamento ( ) Manutenção de grupos / iniciativas / espaços culturais ( ) Melhoria em espaço cultural ( ) Pesquisa ( ) Plataforma digital ( ) Podcast / Programa de TV ou Rádio ( ) Residência Artística ( ) Revista / Jornal / Periódico ( ) Roteiro de filme ou episódio Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 133 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) Sarau / Slam ( ) Série / websérie ( ) Videoclipe / Álbum visual ( ) Outros (especificar) Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 134 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO III PLANO DE TRABALHO DICA PARA O PROPONENTE! Este documento é apenas um modelo de orientação que pode ser utilizado pelo proponente para fazer as adaptações à sua realidade local. Devendo ser o mesmo copiado e editado conforme as informações pertinentes ao projeto concorrente. 1. Mini Currículo ou Mini portfólio da organização: (Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir) 2. Resumo do projeto: (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) 3. Objetivos do projeto: (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.) 4. Metas: (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confeç̃o de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)   5. Perfil do público a ser atingido pelo projeto: (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) 6. Medidas de acessibilidade empregadas no projeto: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 135 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023) Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional- aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais- e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf . Acessibilidade arquitetônica:  (  ) rotas acesśveis, com espa̧o de manobra para cadeira de rodas;  (  ) piso t́til;  (  ) rampas;  (  ) elevadores adequados para pessoas com deficîncia;  (  ) corrim̃os e guarda-corpos;  (  ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficîncia;  (  ) vagas de estacionamento para pessoas com deficîncia;  (  ) assentos para pessoas obesas;  (  ) iluminã̧o adequada;  ( ) Outra ___________________ Acessibilidade comunicacional:   ( ) Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) sistema Braille; ( ) sistema de sinalização ou comunicação tátil; Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 136 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) audiodescrição; ( ) legendas; ( ) linguagem simples; ( ) textos adaptados para leitores de tela; (  ) Outra ______________________________ Acessibilidade atitudinal:   (  ) capacitã̧o de equipes atuantes nos projetos culturais;  ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;  (  ) formã̧o e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e  (  ) outras medidas que visem a eliminã̧o de atitudes capacitistas.  7. Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto. 8. Estratégia de divulgação Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.  9. Data de início da execução do projeto 10. Data de término da execução do projeto 11. Equipe  Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 137 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir: Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Mini currículo Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 (Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada) 12. Cronograma de Execução Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto, incluindo ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a seguir: Atividade Etapa Descrição Início Fim Ex: Comunicação Pré-produção Divulgação do projeto nos veículos de imprensa 11/10/2024 11/11/2024 13. Planilha orçamentária Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META/ETAPA RELACIONADA, DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL e REFERÊNCIA DE PREÇO. OBS.: Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção. DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! A PLANILHA ABAIXO PODE SER DISPONIBILIZADA TAMBÉM EM FORMATO EXCEL PARA FACILITAR A SOMA DOS VALORES. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 138 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Descrição do item Justificativa  Unidade de medida Valor unitário Quantidade Valor total Referência de preço (opcional) Ex.: Fotógrafo Profissional necessário para registro da oficina Serviço R$1.100,00 1 R$1.100,00 14. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) (  ) Ño, o projeto ño possui outras fontes de recursos financeiros (  ) Apoio financeiro municipal (  ) Apoio financeiro estadual (  ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal (  ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual (  ) Recursos de Lei de Incentivo Federal (  ) Patroćnio privado direto (  ) Patroćnio de instituĩ̧o internacional (  ) Doã̧es de Pessoas F́sicas (  ) Doã̧es de Empresas (  ) Cobraņa de ingressos (  ) Outros Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 139 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada   15. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.) 16. Documentos complementares Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 140 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO IV CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; • Ño atendimento do critério – 0 pontos. QUADRO BAREMA 1 CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identific ação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A ańlise deveŕ considerar, para fins de avaliã̧o e valorã̧o, se o contédo do projeto apresenta, como um todo, coer̂ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo posśvel visualizar de forma evidente os resultados que ser̃o obtidos. 10 B Relev̂ncia da ã̧o proposta para o ceńrio cultural do Município de ESPLANADA-BA -BA- A ańlise deveŕ considerar, para fins de avaliã̧o e valorã̧o, se a ã̧o contribui para o enriquecimento e valorizã̧o da cultura de ESPLANADA-BA 10 C Aspectos de integrã̧o comunit́ria na ã̧o proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliã̧o e valorã̧o, se o projeto apresenta aspectos de integrã̧o comunit́ria, em relã̧o ao impacto social para a 10 Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 141 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada inclus̃o de pessoas com deficîncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. D Coer̂ncia da planilha oŗament́ria e do cronograma de execũ̧o nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A ańlise deveŕ avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha oŗament́ria, sua execũ̧o e a adequã̧o ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deveŕ ser considerada, para fins de avaliã̧o, a coer̂ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha oŗament́ria do projeto. 10 E Coer̂ncia do Plano de Divulgã̧o no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A ańlise deveŕ avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o ṕblico alvo do projeto, mediante as estratégias, ḿdias e materiais apresentados, bem como a capacidade de execut́-los. 10 F Compatibilidade da ficha t́cnica com as atividades desenvolvidas - A ańlise deveŕ considerar a carreira dos profissionais que comp̃em o corpo técnico e artístico, verificando a coer̂ncia ou ño em relã̧o ̀s atribuĩ̧es que ser̃o executadas por eles no projeto (para esta avaliã̧o ser̃o considerados os curŕculos dos membros da ficha técnica). 10 Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 142 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada G Trajet́ria artística e cultural do proponente - Seŕ considerada, para fins de ańlise, a carreira do proponente, com base no curŕculo e comprovã̧es enviadas juntamente com a proposta. 10 H Quantitativo do Público Alvo Avalia- se o quantitativo estimado de público diretamente beneficiado pelas ações do projeto, considerando a capacidade de mobilização, abrangência territorial e efetividade na democratização do acesso à cultura. A comprovação do público deverá ser realizada por meio de instrumentos formais de registro, tais como listas de presença, fichas de inscrição, matrículas, relatórios de execução, registros fotográficos e/ou audiovisuais, dentre outros meios idôneos. Até 20 participantes: 5 pontos De 21 a 40 participantes: 10 pontos De 41 a 60 participantes: 15 pontos De 61 a 80 participantes: 20 pontos De 81 a 100 participantes: 25 pontos De 101 a 120 participantes 30 pontos PONTUAÇÃO TOTAL: Até 100 PONTOS Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 143 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada QUADRO BAREMA 2 PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação I Agentes culturais do gênero feminino 5 J Agentes culturais negros e indígenas 5 K Agentes culturais com deficiência 5 L Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH / Zona Rural / Quilombola 5 M Agentes Culturais da comunidade LGBTQIAP+ 5 N Agentes Culturais Idosos 60+ 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 30 PONTOS Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 144 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada QUADRO BAREMA 3 PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificaçã o do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação O Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência 5 P Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas 5 Q Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 5 R Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH Zona Rural / Quilombolas 5 S Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 25 PONTOS Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 145 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ● A pontuação final de cada candidatura será definida a pontuação final, se por consenso dos membros da comissão, por média das notas atribuídas individualmente por cada membro. ● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural. ● Em caso de empate, ser̃o utilizados para fins de classificã̧o dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. ● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, ser̃o adotados critérios de desempate na ordem do item H ● Ser̃o considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos. ● Serão desclassificados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. ● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 146 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO V TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL *Este termo deve ser reeditado e preenchido pelo órgão competente perante as documentações do proponente selecionado. TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [___________/2026] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O MUNICÍPIO DE ESPLANADA-BA -BA, neste ato representado por SECRETÁRIA MUNICIPAL CULTURA, e o(a) AGENTE CULTURAL CONTEMPLANTO, [________________________________], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 147 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações do/da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA: I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA por meio de Relatório de Execução do Objeto , apresentado no prazo máximo de 120 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural; Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 148 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural. 7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá: I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora; II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto; Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 149 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado. 7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - solicitar documentação complementar; II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto; III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé; IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada; b) pagamento de multa, nos termos do regulamento; c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. 7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 150 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS CULTURAIS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 151 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ESPLANADA-BA -BA. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 152 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada 10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 11.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ESPLANADA-BA -BA REALIZARÁ O MONITORAMENTO DAS AÇÕES, PODENDO SER POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS. 12. VIGÊNCIA 12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 06 meses, podendo ser prorrogado por mais 06 meses. 13. PUBLICAÇÃO 13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município < https://doem.org.br/ba/esplanada> . 14. FORO 14.1 Fica eleito o Foro de ESPLANADA-BA -BA para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO]. Pelo órgão: [NOME DO REPRESENTANTE] Pelo Agente Cultural:[NOME DO AGENTE CULTURAL] Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 153 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO VI RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL 1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural: Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 2.3. Ações desenvolvidas Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas: • META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 154 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): • META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ Observã̧es da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] ◦ Justificativa para o ño cumprimento integral: [Explique porque parte da meta ño foi cumprida] Metas não cumpridas (se houver) • Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ Justificativa para o ño cumprimento: [Explique porque a meta ño foi cumprida] 3. PRODUTOS GERADOS 3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim ( ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 155 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: ____________________________________________ 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. 3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … (Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. 4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. 5. EQUIPE DO PROJETO 5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 156 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Digite um número exato (exemplo: 23). 5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? ( ) Sim ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra ou indígena? Pessoa com deficiência? Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Não 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): 6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc. ( )Outros: _____________________________________________ 6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 157 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? ( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. 6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu? 6.6 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 8. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 9. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros. Nome Assinatura do Agente Cultural Proponente Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 158 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO VII DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como ́nico representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS [LOCAL] [DATA] Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 159 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO VIII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 160 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO IX DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 161 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO X A) FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ___________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 162 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada B) FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB/ CICLO 2, Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ___________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 163 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO XI MODELO AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Eu,__________________________________________________________________, CPF Nº ______________________________, RG Nº __________________, Órgão Expedidor _________________, DECLARO possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos, as informações e imagens referentes ao Edital [inserir número e nome do Edital], assim como as fotos dos profissionais envolvidos e material entregue na inscrição da candidatura, através dos seus órgãos de administração direta e indireta, por período de 24 meses, na modalidade prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 9.610/98, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, para divulgação, para fins publicitários ou educacionais. Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das informações e imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Cultura da Bahia / Unidade Executora, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas. Local ____________, _______ de _____________ de 2026. _____________________________________ NOME ASSINATURA DO DECLARANTE /AGENTE CULTURAL Obs.: 1) Este documento poderá ser substituído por outro modelo de documento, redigido de forma digital ou manuscrita, desde que contenha os mesmos dados e informações aqui solicitadas. 2) Assinatura recortada e colada não faz parte do documento. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 164 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ANEXO XII PRAZOS DA SELEÇÃO Período de inscrição / envio de formulários de projetos. 27/05/2026 a 12/06/2026. Período para interposição de recursos em face do resultado preliminar das fases conjuntas de inscrição e seleção 03 (três) dias úteis, a partir da data indicada na Portaria de Resultado Preliminar de Mérito. Resultado dos recursos interpostos para fins de contrarrazões & Divulgação do resultado final de seleção Até 03 (três) dias após data final de interposição de recursos. Período para apresentação dos documentos de habilitação e ajuste de candidaturas/projetos. 05 (cinco) dias úteis, a partir do resultado final e a respectiva convocação para fase de habilitação.. Divulgação do resultado preliminar de habilitação. Até 02 (dois) dias após prazo final de envio da documentação de habilitação. Período para interposição de recursos em face do resultado preliminar de habilitação. 03 (três) dias úteis, a partir da data indicada na Portaria de Resultado Preliminar de Habilitação. Divulgação no Diário Oficial do Estado do resultado final do certame e encaminhamentos para liquidação bancária. Até 15 (quinze) dias após o Resultado final de Habilitação. Atenção! Excepcionalmente, mediante solicitação da Unidade Executora e/ou das comissões de seleção, os prazos previstos poderão ser prorrogados, justificadamente, por ato do Secretário de Cultura. Para efeito de contagem, todos os prazos são em dias corridos, salvo onde indicado o contrário. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 165 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ – 13.885.231/0001-71 LICENCIAMENTO AMBIENTAL PORTARIA SEMMADS - Nº 015/2026. VIGÊNCIA DA LICENÇA: 22/05/2026 À 22/05/2030. RAZÃO SOCIAL/ PESSOA FÍSICA: ALCANTARA & NASCIMENTO COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. CNPJ/ CPF: 34.519.550/0001-33 ENDEREÇO DO EMPREENDIMENTO: AVENIDA MÁRIO ANDREAZZA, Nº 29, CENTRO, CEP: 48.370-000, ESPLANADA-BA. O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Esplanada-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 640, de 20 de agosto de 2008, pela Lei Municipal nº 780/2013 e suas alterações, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução CEPRAM nº 4.327, de 31 de outubro de 2013, e na Resolução CEPRAM nº 4.579, de 06 de março de 2018, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 015/2026-SEMMADS, RESOLVE: Art. 1º Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LS, válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, ao empreendimento ALCÂNTARA & NASCIMENTO COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, inscrito no CNPJ nº 34.519.550/0001-33. A atividade licenciada consiste em comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na Avenida Mário Andreazza, nº 29, Centro, Esplanada-BA, coordenadas geográficas de referência DATUM SIRGAS 2000, Latitude 11°48’05,74” S e Longitude 37°56’39,78” O, mediante o cumprimento da legislação ambiental vigente e das condicionantes estabelecidas nesta licença. CONDICIONATES: I – Comunicar imediatamente à SEMMADS qualquer acidente, vazamento, derramamento ou ocorrência que possa causar degradação ou poluição ambiental, direta ou indiretamente, adotando de imediato as medidas de contenção cabíveis; II – Fornecer aos funcionários Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados às atividades desenvolvidas, fiscalizando seu uso obrigatório, conforme a Norma Regulamentadora NR-06 do Ministério do Trabalho e Emprego; III – Realizar a coleta, segregação, acondicionamento, armazenamento temporário e destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos sólidos gerados no empreendimento, conforme legislação vigente; IV – Os resíduos sólidos deverão ser acondicionados em recipientes adequados, resistentes, laváveis e providos de tampa, mantidos em local apropriado, coberto e protegido, de forma a evitar vazamentos, proliferação de vetores, dispersão por animais, mau cheiro e contaminação ambiental; V – Os resíduos destinados à coleta pública municipal deverão ser colocados na porta do estabelecimento exclusivamente nos dias e horários definidos pelo serviço municipal de limpeza urbana, vedado o descarte antecipado em vias públicas; VI – Promover a segregação, acondicionamento e coleta seletiva dos resíduos recicláveis gerados no empreendimento, assegurando sua destinação ambientalmente adequada, prioritariamente a cooperativas, associações ou catadores locais devidamente organizados, de forma ordenada, segura e em conformidade com a legislação aplicável; VII – Os resíduos armazenados temporariamente deverão permanecer em local específico, organizado, identificado e protegido contra intempéries, até sua destinação final ambientalmente adequada; Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 166 LICENÇAAMBIENTAL Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ – 13.885.231/0001-71 VIII – Promover treinamento periódico dos funcionários quanto à segregação de resíduos, prevenção de acidentes ambientais e procedimentos em situações de emergência; IX – Destinar os efluentes líquidos gerados no empreendimento através de sistema composto por caixa de gordura e sistema sanitário adequado (fossa séptica ou rede pública, quando disponível), sendo proibido o lançamento direto no solo, drenagens ou corpos hídricos; X – Fazer com que seus prepostos, empregados, terceirizados e demais responsáveis vinculados ao empreendimento cumpram integralmente as condicionantes estabelecidas nesta Licença Ambiental; XI – A carga, descarga e movimentação de veículos do empreendimento deverão ocorrer de forma ordenada, sem obstrução de vias públicas, calçadas ou acessos, adotando medidas para evitar ruídos excessivos e transtornos ao sossego e à mobilidade urbana; XII – Manter o empreendimento limpo, organizado e livre de resíduos dispersos em áreas externas, calçadas e entorno imediato, promovendo higienização periódica; XIII – A solicitação de renovação desta Licença Ambiental Simplificada deverá ser protocolada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do vencimento da licença, conforme legislação municipal vigente; XIV – A emissão sonora proveniente das atividades do empreendimento deverá respeitar os limites estabelecidos na legislação municipal, sendo vedada a utilização de equipamentos sonoros sem autorização específica do órgão competente, quando exigível; XV – É proibida a queima, descarte irregular, lançamento em terrenos baldios, vias públicas, drenagens ou corpos hídricos de qualquer tipo de resíduo gerado pelo empreendimento. Art. 2º- Estabelecer que esta Licença, bem como as cópias dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima citadas, seja mantida à fiscalização desta Secretaria e aos demais órgãos do Sistema Estadual e Federal de Meio Ambiente. Art. 3º - Esta Licença diz respeito aos aspectos ambientais e não exime o empreendedor do atendimento das demais licenças e autorizações federais, estaduais e municipais exigidas por lei. Art. 4º - Esta Licença entrará em vigor na data de sua publicação. HEBER AMARO DOS SANTOS Secretário interino de Meio Ambiente e Desen.Sustentável Decreto: 205/2025. Esplanada- BA- 22 de maio de 2026. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 167 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ – 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2025 O Prefeito Municipal de Esplanada, no uso de suas atribuições, torna público o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 158/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA, INCLUINDO ANÁLISE E ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, PARECERES TÉCNICOS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS DE OBRAS E SERVIÇOS CORRELATOS A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PARA O MUNICÍPIO DE ESPLANADA-BA, Empresa: FOCUS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ Nº. 18.999.690/0001-08. Vigência: 28/05/2026 a 27/05/2027. Valor Global: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Data: 22/05/2026 Fundamentação: art. 107 da Lei 14.133/21. JOSÉ NAUDINHO ALVES DOS SANTOS. Prefeito Municipal de Esplanada. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 168 AVISO DE TERMOADITIVO Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ – 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA TOMBADA SOB O N° 001/2026 TIPO: PREÇO REF. EEX OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, NO MUNICÍPIO DE ESPLANADA - BAHIA. ABERTURA: 13/04/2026 ÀS 14:00 HORAS. COMISSÃO: FERNANDO JOSÉ PASSOS VIVAS FILHO, CLÉCIO GONZAGA DE MENEZES E MARINEIDE LIMA DE MACÊDO. RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL CLASSIFICATÓRIO A Equipe de Contratação, após análise dos documentos de habilitação e das propostas apresentadas, e, as tendo achado, rigorosamente, conforme as exigências do Edital, e os preços apresentados compatíveis com os valores fixados pela administração, considerando o critério de julgamento adotado foi o que estabelece o art. 25 §§ 1º e 2º da Resoluções do FNDE 026/2013 e 004/2015, I – os fornecedores locais do município, julga vencedores da Chamada Pública n° 001/2026, os Agricultores Individuais e o Grupo Formal do Município de Esplanada-BA, conforme abaixo: LINDINALVO GOIS DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 033.948.825-58, com o valor de R$ 29.199,55 (vinte e nove mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos); MANOEL BISPO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 586.832.085-91, com o valor de R$ 29.199,55 (vinte e nove mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos); JOSÉ CARLOS VIRGENS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 784.068.385-15, com o valor de R$ 24.551,13 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e treze centavos); LUZIA SAMPAIO DE JESUS, inscrita no CPF sob o nº 804.136.335-00, com o valor total de R$ 3.189,26 (três mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos); ERIVALDO ALVES RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 059.028.055-46, com o valor total de R$ 29.199,55 (vinte e nove mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos); MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 662.885.505-82, com o valor total R$ 8.016,30 (oito mil, dezesseis reais e trinta centavos); ALEXANDRA HIPÓLITO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 066.139.295-30, com o valor total de R$ 11.116,39 (onze mil, cento e dezesseis reais e trinta e nove centavos); FELIPE SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 867.757.245-78, com o valor total de R$ 13.234,72 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA, inscrita no CPF sob o nº. 058.248.575-47, com o valor total de R$ 13.234,72 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); ANDRÉ OLIVEIRA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 034.374.965-30, com o valor de R$ 13.234,72 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); ROBERTO CARMO SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 574.495.705-72, com o valor de R$ 13.234,72 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); JOCIMAR OLIVEIRA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 061.933.525-46, com o valor total de R$ 13.234,72 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); SIBELE ALVES BATISTA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 077.814.085-78, com o valor total de R$ 15.933,37 (quinze mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos); Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 169 AVISO DE RESULTADO -CHAMADA PÚBLICAN° 001/2026 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ – 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 STELA DE OLIVEIRA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 862.630.685-74, com o valor total de R$ 6.893,80 (seis mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos); MANOELA GOMES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 835.530.615-53, com o valor total de R$ 16.553,79 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos); MAINY DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 076.798.475-76, com o valor total de R$ 21.596,95 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos); LAELSON JESUS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 049.260.775-31, com o valor total de R$ 4.890,28 (quatro mil, oitocentos e noventa reais e vinte e oito centavos); FÁBIO DE SOUZA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 049.407.865-01, com o valor total de R$ 6.326,14 (seis mil, trezentos e vinte e seis reais e quatorze centavos); JEFERSON BARBOSA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 065.302.275-12, com o valor total de R$ 6.121,40 (seis mil, cento e vinte e um reais e quarenta centavos); ANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº. 007.040.745-24, com o valor total de R$ 3.396,08 (três mil, trezentos e noventa e seis reais e oito centavos); LUIZA ALMEIDA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº. 728.782.665-87, com o valor total de R$ 4.020,51 (quatro mil, vinte reais e cinquenta e um centavos); CREUSA SOUZA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº. 371.323.935-53, com o valor total de R$ 4.892,37 (quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos); BRENO SCHARENBERG CARVALHO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº. 080.911.155-12, com o valor total de R$ 21.324,59 (vinte e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos); MARIA JOSÉ DE JESUS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 014.667.815-05, com o valor total de R$ 3.189,26 (três mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos); GILVANDO BISPO DE ALCÂNTARA, inscrito no CPF sob o nº. 405.438.385-87, com o valor total de R$ 11.423,41 (onze mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos); ANA CAROLINE SANTOS DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº. 065.269.705-40, com o valor total de R$ 16.553,79 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos); ANA CLÁUDIA BATISTA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 020.471.155-07, com o valor total de R$ 3.435,73 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos); LAÍS SANTOS CONCEIÇÃO, inscrita no CPF sob o nº. 082.966.405-03, com o valor total de R$ 6.809,82 (seis mil, oitocentos e nove reais e oitenta e dois centavos); JOSÉ ADAILTON BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 023.579.615-89, com o valor total de R$ 5.650,93 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e três centavos); VALDINEI BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 028.062.065-96, com o valor total de R$ 5.496,03 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e três centavos); CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 028.062.145-05, com o valor total de R$ 5.650,93 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e três centavos); Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 170 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ – 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 KARLA JULIETA SCHARENBERG CARVALHO DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº. 827.629.455-34, com o valor total de R$ 21.324,59 (vinte e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos); ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SEALBA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.757.428/0001-71, com o valor total de R$ 330.859,46 (trezentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos); COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE AGRICULTURA FAMILIAR DO LITORAL NORTE - COOPAFAL, inscrito no CNPJ sob o nº 12.146.210/0001-71, com o valor total de R$ 252.923,34 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos). De acordo com os projetos de vendas e propostas apresentadas, perfazendo o valor global de R$ 975.911,90 (novecentos e setenta e cinco mil, novecentos e onze reais e noventa centavos). Assim, encaminha o presente procedimento da Chamada Pública ao senhor prefeito, sugerindo sua homologação e a adjudicação do objeto aos agricultores (as) familiar acima referenciada. Esplanada - Bahia, 06 de maio de 2026. Fernando José Passos Vivas Filho (Agente de Contratação) Clécio Gonzaga de Menezes (Membro) Marineide Lima de Macêdo (Membro) Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 171 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ n°: 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000 ADJUDICAÇÃO Venho comunicar ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Esplanada-Ba que a CHAMADA PÚBLICA, sob o nº 001/2026, após julgamento e cumprimento da via recursal, sendo utilizado o critério de julgamento dos preços o que estabelece o art. 25 §§ 1º e 2º da Resolução do FNDE 026/2013 e 004/2015, I – os fornecedores locais do município, julga vencedores da Chamada Pública os Agricultores Individuais e Grupo Formal do Município de Esplanada-BA: LINDINALVO GOIS DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 033.948.825-58, com o valor de R$ 29.199,55 (vinte e nove mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos); MANOEL BISPO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 586.832.085-91, com o valor de R$ 29.199,55 (vinte e nove mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos); JOSÉ CARLOS VIRGENS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 784.068.385-15, com o valor de R$ 24.551,13 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e treze centavos); LUZIA SAMPAIO DE JESUS, inscrita no CPF sob o nº 804.136.335-00, com o valor total de R$ 3.189,26 (três mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos); ERIVALDO ALVES RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 059.028.055-46, com o valor total de R$ 29.199,55 (vinte e nove mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos); MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 662.885.505-82, com o valor total R$ 8.016,30 (oito mil, dezesseis reais e trinta centavos); ALEXANDRA HIPÓLITO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 066.139.295-30, com o valor total de R$ 11.116,39 (onze mil, cento e dezesseis reais e trinta e nove centavos); FELIPE SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 867.757.245-78, com o valor total de R$ 13.234,72 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA, inscrita no CPF sob o nº. 058.248.575-47, com o valor total de R$ 13.234,72 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); ANDRÉ OLIVEIRA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 034.374.965-30, com o valor de R$ 13.234,72 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); ROBERTO CARMO SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 574.495.705-72, com o valor de R$ 13.234,72 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); JOCIMAR OLIVEIRA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 061.933.525-46, com o valor total de R$ 13.234,72 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); SIBELE ALVES BATISTA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 077.814.085-78, com o valor total de R$ 15.933,37 (quinze mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos); STELA DE OLIVEIRA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 862.630.685-74, com o valor total de R$ 6.893,80 (seis mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos); MANOELA GOMES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 835.530.615-53, com o valor total de R$ 16.553,79 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos); MAINY DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 076.798.475-76, com o valor total de R$ 21.596,95 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos); Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 172 AVISO DE ADJUDICAÇÃO -CHAMADA PÚBLICAN° 001/2026 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ n°: 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000 LAELSON JESUS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 049.260.775-31, com o valor total de R$ 4.890,28 (quatro mil, oitocentos e noventa reais e vinte e oito centavos); FÁBIO DE SOUZA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 049.407.865-01, com o valor total de R$ 6.326,14 (seis mil, trezentos e vinte e seis reais e quatorze centavos); JEFERSON BARBOSA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 065.302.275-12, com o valor total de R$ 6.121,40 (seis mil, cento e vinte e um reais e quarenta centavos); ANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº. 007.040.745-24, com o valor total de R$ 3.396,08 (três mil, trezentos e noventa e seis reais e oito centavos); LUIZA ALMEIDA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº. 728.782.665-87, com o valor total de R$ 4.020,51 (quatro mil, vinte reais e cinquenta e um centavos); CREUSA SOUZA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº. 371.323.935-53, com o valor total de R$ 4.892,37 (quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos); BRENO SCHARENBERG CARVALHO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº. 080.911.155-12, com o valor total de R$ 21.324,59 (vinte e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos); MARIA JOSÉ DE JESUS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 014.667.815-05, com o valor total de R$ 3.189,26 (três mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos); GILVANDO BISPO DE ALCÂNTARA, inscrito no CPF sob o nº. 405.438.385-87, com o valor total de R$ 11.423,41 (onze mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos); ANA CAROLINE SANTOS DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº. 065.269.705-40, com o valor total de R$ 16.553,79 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos); ANA CLÁUDIA BATISTA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 020.471.155-07, com o valor total de R$ 3.435,73 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos); LAÍS SANTOS CONCEIÇÃO, inscrita no CPF sob o nº. 082.966.405-03, com o valor total de R$ 6.809,82 (seis mil, oitocentos e nove reais e oitenta e dois centavos); JOSÉ ADAILTON BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 023.579.615-89, com o valor total de R$ 5.650,93 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e três centavos); VALDINEI BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 028.062.065-96, com o valor total de R$ 5.496,03 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e três centavos); CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 028.062.145-05, com o valor total de R$ 5.650,93 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e três centavos); KARLA JULIETA SCHARENBERG CARVALHO DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº. 827.629.455-34, com o valor total de R$ 21.324,59 (vinte e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos); ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SEALBA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.757.428/0001-71, com o valor total de R$ 330.859,46 (trezentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos); COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE AGRICULTURA FAMILIAR DO LITORAL NORTE - COOPAFAL, inscrito no CNPJ sob o nº 12.146.210/0001-71, com o valor total de R$ 252.923,34 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos). De acordo com os projetos de vendas e propostas apresentadas, perfazendo o valor global de R$ 975.911,90 (novecentos e setenta e cinco mil, novecentos e onze reais e noventa centavos). Submete o processo licitatório em epigrafe para que seja procedida a Ratificação e homologação. Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 173 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ n°: 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000 Esplanada - Bahia, 20 de maio de 2026. _____________________________________________ FERNANDO JOSÉ PASSOS VIVAS FILHO Agente de Contratação Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 174 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ – 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 TERMO DE RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 Com base nas informações constantes do Processo da CHAMADA PÚBLICA n° 001/2026, e considerando que os licitantes declararam o não interesse de interposição de recurso, nos termos do artigo 165 da Lei n° 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório e, em consequência, visto que após analise da proposta apresentada, sendo utilizado o critério de julgamento dos preços o que estabelece o art. 25 §§ 1º e 2º da Resolução do FNDE 026/2013 e 004/2015, I – os fornecedores locais do município, julga vencedores da Chamada Pública os Agricultores Individuais e Grupo Formal do Município de Esplanada-BA: LINDINALVO GOIS DE SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 033.948.825-58, com o valor de R$ 29.199,55 (vinte e nove mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos); MANOEL BISPO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 586.832.085-91, com o valor de R$ 29.199,55 (vinte e nove mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos); JOSÉ CARLOS VIRGENS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 784.068.385-15, com o valor de R$ 24.551,13 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um reais e treze centavos); LUZIA SAMPAIO DE JESUS, inscrita no CPF sob o nº 804.136.335-00, com o valor total de R$ 3.189,26 (três mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos); ERIVALDO ALVES RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 059.028.055-46, com o valor total de R$ 29.199,55 (vinte e nove mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos); MARIA DE LOURDES FERREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 662.885.505-82, com o valor total R$ 8.016,30 (oito mil, dezesseis reais e trinta centavos); ALEXANDRA HIPÓLITO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 066.139.295-30, com o valor total de R$ 11.116,39 (onze mil, cento e dezesseis reais e trinta e nove centavos); FELIPE SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 867.757.245-78, com o valor total de R$ 13.234,72 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); MARIA JOSÉ DE JESUS SILVA, inscrita no CPF sob o nº. 058.248.575-47, com o valor total de R$ 13.234,72 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); ANDRÉ OLIVEIRA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 034.374.965-30, com o valor de R$ 13.234,72 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); ROBERTO CARMO SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 574.495.705-72, com o valor de R$ 13.234,72 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); JOCIMAR OLIVEIRA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 061.933.525-46, com o valor total de R$ 13.234,72 (treze mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos); SIBELE ALVES BATISTA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 077.814.085-78, com o valor total de R$ 15.933,37 (quinze mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos); STELA DE OLIVEIRA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 862.630.685-74, com o valor total de R$ 6.893,80 (seis mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta centavos); MANOELA GOMES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 835.530.615-53, com o valor total de R$ 16.553,79 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos); Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 175 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO -CHAMADA PÚBLICAN° 001/2026 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ – 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 MAINY DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 076.798.475-76, com o valor total de R$ 21.596,95 (vinte e um mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e cinco centavos); LAELSON JESUS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 049.260.775-31, com o valor total de R$ 4.890,28 (quatro mil, oitocentos e noventa reais e vinte e oito centavos); FÁBIO DE SOUZA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 049.407.865-01, com o valor total de R$ 6.326,14 (seis mil, trezentos e vinte e seis reais e quatorze centavos); JEFERSON BARBOSA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº. 065.302.275-12, com o valor total de R$ 6.121,40 (seis mil, cento e vinte e um reais e quarenta centavos); ANA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº. 007.040.745-24, com o valor total de R$ 3.396,08 (três mil, trezentos e noventa e seis reais e oito centavos); LUIZA ALMEIDA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº. 728.782.665-87, com o valor total de R$ 4.020,51 (quatro mil, vinte reais e cinquenta e um centavos); CREUSA SOUZA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº. 371.323.935-53, com o valor total de R$ 4.892,37 (quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos); BRENO SCHARENBERG CARVALHO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº. 080.911.155-12, com o valor total de R$ 21.324,59 (vinte e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos); MARIA JOSÉ DE JESUS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 014.667.815-05, com o valor total de R$ 3.189,26 (três mil, cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos); GILVANDO BISPO DE ALCÂNTARA, inscrito no CPF sob o nº. 405.438.385-87, com o valor total de R$ 11.423,41 (onze mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos); ANA CAROLINE SANTOS DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº. 065.269.705-40, com o valor total de R$ 16.553,79 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos); ANA CLÁUDIA BATISTA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº. 020.471.155-07, com o valor total de R$ 3.435,73 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos); LAÍS SANTOS CONCEIÇÃO, inscrita no CPF sob o nº. 082.966.405-03, com o valor total de R$ 6.809,82 (seis mil, oitocentos e nove reais e oitenta e dois centavos); JOSÉ ADAILTON BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 023.579.615-89, com o valor total de R$ 5.650,93 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e três centavos); VALDINEI BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 028.062.065-96, com o valor total de R$ 5.496,03 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e três centavos); CLAUDINEI BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº. 028.062.145-05, com o valor total de R$ 5.650,93 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e três centavos); KARLA JULIETA SCHARENBERG CARVALHO DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº. 827.629.455- 34, com o valor total de R$ 21.324,59 (vinte e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos); ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SEALBA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.757.428/0001-71, com o valor total de R$ 330.859,46 (trezentos e trinta mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos); Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 176 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPLANADA CNPJ – 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE AGRICULTURA FAMILIAR DO LITORAL NORTE - COOPAFAL, inscrito no CNPJ sob o nº 12.146.210/0001-71, com o valor total de R$ 252.923,34 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos). De acordo com os projetos de vendas e propostas apresentadas, perfazendo o valor global de R$ 975.911,90 (novecentos e setenta e cinco mil, novecentos e onze reais e noventa centavos). Ficando a mesma convocada para retirada da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, nos termos do art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da lei. Esplanada - Bahia, 20 de maio de 2026. ______________________________________ JOSÉ NAUDINHO ALVES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 177 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Esplanada CNPJ – 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 1º EXTRATO DE CONTRATOS – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2026 1º Extrato dos Contratos da Chamada Pública: Processo Administrativo: 037/2026. O Prefeito do Município de Esplanada, Bahia, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, torna pública a Contratação. Licitação: Modalidade: Chamada Pública nº 001/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE ESPLANADA/BA, para os Agricultores Individuais e Grupo Formal abaixo relacionados. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 1401 - Projeto/Atividade: 2040 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Fonte de Recurso: 1500, 1550 e 1552. Valor Global Estimado: R$ 975.911,90 (novecentos e setenta e cinco mil, novecentos e onze reais e noventa centavos). Em 20 de maio de 2026. José Naudinho Alves dos Santos, Prefeito Municipal. N° DO CONTRATO CATEGORIA PARTICIPANTE REPRESENTANTE DAP/CAF Nº 100/2026 Fornecedor(a) Individual Lindinalvo Gois de Santana Lindinalvo Gois de Santana; CPF 033.948.825-58 BA092024.01.002080972CAF Validade: 13/09/2027 101/2026 Fornecedor(a) Individual Manoel Bispo dos Santos Manoel Bispo dos Santos; CPF 586.832.085-91 BA092024.01.002055102CAF Validade: 09/09/2027 102/2026 Fornecedor(a) Individual José Carlos Virgens da Silva José Carlos Virgens da Silva; CPF 784.068.385-15 BA042024.01.0013448584CAF Validade: 15/10/2028 103/2026 Fornecedor(a) Individual Luzia Sampaio de Jesus Luzia Sampaio de Jesus; CPF 804.136.335-00 BA032024.01.001285228CAF Validade: 18/03/2027 104/2026 Fornecedor(a) Individual Erivaldo Alves Ribeiro Erivaldo Alves Ribeiro; CPF 059.028.055-46 BA032024.01.001259466CAF Validade: 12/03/2027 105/2026 Fornecedor(a) Individual Maria de Lourdes Ferreira dos Santos Maria de Lourdes Ferreira dos Santos; CPF 662.885.505-82 BA032025.01.003034193CAF Validade: 05/03/2028 106/2026 Fornecedor(a) Individual Alexandra Hipólito dos Santos Alexandra Hipólito dos Santos; CPF 066.139.295-30 BA092024.01.002019869CAF Validade: 12/09/2027 107/2026 Fornecedor(a) Individual Felipe Silva Santos Felipe Silva Santos; CPF 867.757.245-78 BA042025.01.003393038CAF Validade: 17/04/2028 108/2026 Fornecedor(a) Individual Maria José de Jesus Silva Maria José de Jesus Silva; CPF 058.248.575-47 BA112023.01.000991506CAF Validade: 24/11/2026 109/2026 Fornecedor(a) Individual André Oliveira Santos André Oliveira Santos; CPF 034.374.965-30 BA102024.01.002190444CAF Validade: 10/10/2027 110/2026 Fornecedor(a) Individual Roberto Carmo Santos Roberto Carmo Santos; CPF 574.495.705-72 BA092024.01.002080395CAF Validade: 13/09/2027 111/2026 Fornecedor(a) Individual Jocimar Oliveira Santos Jocimar Oliveira Santos; CPF 061.933.525-46 BA112023.01.000991042CAF Validade: 24/11/2026 112/2026 Fornecedor(a) Individual Sibele Alves Batista dos Santos Sibele Alves Batista dos Santos; CPF 077.814.085-78 BA122023.01.001012440CAF Validade: 01/12/2026 113/2026 Fornecedor(a) Individual Stela de Oliveira Santos Stela de Oliveira Santos; CPF 862.630.685-74 BA032024.01.001222739CAF Validade: 23/03/2029 114/2026 Fornecedor(a) Individual Manoela Gomes dos Santos Manoela Gomes dos Santos; CPF 835.530.615-53 BA042024.01.001434865CAF Validade: 23/04/2026 115/2026 Fornecedor(a) Individual Mainy dos Santos Mainy dos Santos; CPF 076.798.475-76 BA042024.01.001456516CAF Validade: 26/04/2027 116/2026 Fornecedor(a) Individual Laelson Jesus Oliveira Laelson Jesus Oliveira; CPF 049.260.775-31 BA032025.01.002760248CAF Validade: 07/10/2028 117/2026 Fornecedor(a) Individual Fábio de Souza Santos Fábio de Souza Santos; CPF 049.407.865-01 BA082025.01.003841506CAF Validade: 08/08/2028 118/2026 Fornecedor(a) Individual Jeferson Barbosa de Oliveira Jeferson Barbosa de Oliveira; CPF 065.302.275-12 BA022025.01.002710547CAF Validade: 16/06/2028 119/2026 Fornecedor(a) Individual Ana Cristina Souza de Oliveira Araújo Ana Cristina Souza de Oliveira Araújo; CPF 007.040.745-24 BA092024.01.002077695CAF Validade: 13/09/2027 120/2026 Fornecedor(a) Individual Luiza Almeida de Souza Luiza Almeida de Souza; CPF 728.782.665-87 BA09.2024.01.002075041CAF Validade: 12/09/2027 121/2026 Fornecedor(a) Individual Creusa Souza de Oliveira Creusa Souza de Oliveira; CPF 371.323.935-53 BA092024.01.002074463CAF Validade: 12/09/2027 122/2026 Fornecedor(a) Individual Breno Scharenberg Carvalho de Souza Breno Scharenberg Carvalho de Souza; CPF 080.911.155-12 BA112024.01.002318279CAF Validade: 16/04/2028 123/2026 Fornecedor(a) Individual Maria José de Jesus Santos Maria José de Jesus Santos; CPF 014.667.815-05 BA022024.01.001167798CAF Validade: 15/02/2027 Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 178 AVISO DE EXTRATODE CONTRATO - CHAMADA PÚBLICAN° 001/2026 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Esplanada CNPJ – 13.885.231/0001-71 Praça Monsenhor Zacarias Luz, Centro Administrativo, Esplanada-BA, CEP 48.370-000, (75) 3413-7500 124/2026 Fornecedor(a) Individual Gilvando Bispo de Alcântara Gilvando Bispo de Alcântara; CPF 405.438.385-87 BA112025.01.004326140CAF Validade: 12/11/2028 125/2026 Fornecedor(a) Individual Ana Caroline Santos de Carvalho Ana Caroline Santos de Carvalho; CPF 065.269.705-40 BA042025.01.003389169CAF Validade: 13/04/2029 126/2026 Fornecedor(a) Individual Ana Cláudia Batista dos Santos Ana Cláudia Batista dos Santos; CPF 020.471.155-07 BA022024.01.001176079CAF Validade: 19/02/2027 127/2026 Fornecedor(a) Individual Laís Santos Conceição Laís Santos Conceição; CPF 082.966.405-03 BA112023.01.000974563CAF Validade: 20/11/2026 128/2026 Fornecedor(a) Individual José Adailton Batista dos Santos José Adailton Batista dos Santos; CPF 023.579.615-89 BA102023.01.000884365CAF Validade: 19/10/2026 129/2026 Fornecedor(a) Individual Valdinei Batista dos Santos Valdinei Batista dos Santos; CPF 028.062.065-96 BA022024.01.001165492CAF Validade: 15/02/2027 130/2026 Fornecedor(a) Individual Claudinei Batista dos Santos Claudinei Batista dos Santos; CPF 028.062.145-05 BA022024.01.001143102CAF Validade: 05/02/2027 131/2026 Fornecedor(a) Individual Karla Julieta Scharenberg Carvalho de Souza Karla Julieta Scharenberg Carvalho de Souza; CPF 827.629.455-34 BA022024.01.001154236CAF Validade: 02/09/2027 132/2026 Grupo Formal Associação dos Agricultores Familiares da SEALBA Associação dos Agricultores Familiares da SEALBA Jorge Ícaro de Santana Hora; CPF 067.359.095-00 SE012025.03.000005909CAF Validade: 26/02/2029 133/2026 Grupo Formal Cooperativa dos Produtores da Agricultura Familiar do Litoral Norte - COOPAFAL Cooperativa dos Produtores da Agricultura Familiar do Litoral Norte - COOPAFAL Pedro Antônio de Jesus Silva; CPF 033.774.305-39 BA082023.02.000001962CAF Validade: 11/10/2028 Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 179 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada Munícipio de Esplanada Inexigibilidade nº 033/2026 Data/hora do envio: 22/05/2026 17:13:28 Protocolo PNCP: 13885231000171-1-000060/2026 Link PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13885231000171/2026/60 Número/Ano: 033/2026 Nº do Proceso Administrativo: 062/2026 Modalidade: Inexigibilidade Modo de Disputa: Não se aplica Situação: Divulgada no PNCP Tipo de Instrumento Convocatório: Ato que autoriza a Contratação Direta Amparo Legal: Lei 14.133/2021, Art. 74, II Fonte Orçamentária: Não informada Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SRP: NÃO Valor Total Estimado da Compra: R$ 250.000,00 Valor Total Homologado da Compra: R$ 250.000,00 Objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO ARTÍSTICA – DETENTORA DE EXCLUSIVIDADE – VISANDO A APRESENTAÇÃO DA ARTISTA: WALKYRIA SANTOS, PARA COMEMORAÇÃO DOS FESTEJOS DA TRADICIONAL FESTA DO SÃO JOÃO DE 2026, MUNICÍPIO DE ESPLANADA - BAHIA Lotes Lote 1 Material ou Serviço: Serviço Critério de Julgamento: Não se aplica Tipo de Benefício: Não se aplica Incentivo Produtivo Básico: NÃO Orçamento Sigiloso: NÃO Categoria do Item: Não se aplica Quantidade: 1,00 Unidade de Medida: UNID Valor Unitário Estimado: 250.000,00 Valor Total: 250.000,00 Aplicabilidade da Margem de Preferência Normal: NÃO Aplicabilidade da Margem de Preferência Adicional: NÃO Exigência de Conteúdo Nacional: NÃO Objeto/Descrição: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO ARTÍSTICA – DETENTORA DE EXCLUSIVIDADE – VISANDO A APRESENTAÇÃO DA ARTISTA: WALKYRIA SANTOS, PARA COMEMORAÇÃO DOS FESTEJOS DA TRADICIONAL FESTA DO SÃO JOÃO DE 2026, MUNICÍPIO DE ESPLANADA - BAHIA Resultado 1 do Lote 1 Quantidade Homologada: 1,00 Valor Unitário Homologado: 250.000,00 Valor Total Homologado: 250.000,00 Percentual de Desconto: 0 Data do Resultado: 18/05/2026 Situação do Item: Informado Aplicação da Margem de Preferência: NÃO Aplicação do Benefício ME/EPP: NÃO Aplicação do Critério de Desempate: NÃO Nome ou Razão Social do Fornecedor: V B SANTOS ENTRETENIMENTOS CPF/CNPJ do Fornecedor: 27388469000104 Tipo de Fornecedor: Pessoa Jurídica (PJ) Porte do Fornecedor: Demais Natureza Jurídica do Fornecedor: Sociedade Empresária Limitada Ordem de Classificação: 1 É Subcontratação? NÃO Código do País: BRA Edição 1.679 | Ano 2026 22 de maio de 2026 Página 180 INEXIGIBILIDADE Nº 033/2026 Certificação Digital: KHKZB5ZV-NMSGEFFU-J7D812B4-BJKWNRSE Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/esplanada EDITAL EDITAL LICENÇA AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL AVISO AVISO DE TERMO ADITIVO AVISO DE RESULTADO - CHAMADA PÚBLICA N° 001/2026 AVISO DE ADJUDICAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA N° 001/2026 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA N° 001/2026 AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO - CHAMADA PÚBLICA N° 001/2026 INEXIGIBILIDADE INEXIGIBILIDADE Nº 033/2026 2026-05-22T17:13:56-0300