ANO XI - EDIÇÃO 3425 – DATA 31/12/2025 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 0 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO • Decretos Normativos • Decretos Individuais • Edital • Licitações • Portarias • Secretarias, Autarquias, Outros Lei Nº 3.520, de 26 de março de 2015. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 1 DECRETO Nº 14.503, DE 13 DE MAIO DE 2026. Declara de utilidade pública área de terra para fins de desapropriação em regime de urgência. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, uma área de terra medindo 1767,48m² (um mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e oito centímetros quadrados) localizada na Rua 25 de Maio, bairro Conceição, neste Município, pertencente à Ivaneide dos Santos Menezes da Silva, com as seguintes descrições de limites: Ao Norte com via sem denominação, ao Sul com via sem denominação, ao Leste com Rua 25 de Maio e ao Oeste com a Rua Cajueiro. Parágrafo único – O Imóvel ora declarado de utilidade pública será desapropriado para a construção de uma Praça Publica, no bairro Conceição. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO ANTONIO AUGUSTO GRAÇA LEAL PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CALROS ALBERTO OLIVEIRA BRITO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETOS NORMATIVOS http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 2 DECRETO Nº 14.504, DE 13 DE MAIO DE 2026. “Altera o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições com fundamento no artigo 94, inciso X da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os artigos 30 a 34 da Lei Municipal nº 4.306, de 27 de junho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2026. DECRETA: Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD do exercício 2026, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme detalhamento abaixo: 0606 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.122.0004.2020 - Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos da Sec. da Fazenda 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos ACRÉSCIMO REDUÇÃO 3.3.90.93 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 300.000,00 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 300.000,00 Total por Modalidade: 300.000,00 300.000,00 Total por Ação 300.000,00 300.000,00 Total por Unidade 300.000,00 300.000,00 Total Geral 300.000,00 300.000,00 Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD, a estrutura de Custos de Projeto e Atividade, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 3 DECRETO Nº 14.505, DE 13 DE MAIO DE 2026. “Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Municipal nº 4.399/2025, artigo 6º, inciso I, alínea "a". DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 1.391.080,00 (um milhão, trezentos e noventa e um mil e oitenta reais), conforme detalhamento abaixo: 0241 - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE OPERACOES E MANUTENÇÃO - SOMA 15.451.0036.1094 - Construção e recup. de unidades publicas 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 550.000,00 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 550.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 550.000,00 15.451.0036.1095 - Construção e Recuperação de Praças Publicas 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 841.080,00 17540000 - Recursos de Operações de Credito 841.080,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 841.080,00 TOTAL DA UNIDADE: 1.391.080,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES: 1.391.080,00 Art. 2º - Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional suplementar decorrem da anulação nas dotações consignadas no orçamento em vigor, em conformidade ao que dispõe do artigo 43, inciso III, da Lei nº 4.320/64, relacionadas abaixo: 0241 - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE OPERACOES E MANUTENÇÃO - SOMA 15.451.0036.2299 - Pavimentação e Infra-estrutura 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 550.000,00 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 550.000,00 4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 841.080,00 17540000 - Recursos de Operações de Credito 841.080,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 1.391.080,00 TOTAL DA UNIDADE: 1.391.080,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES: 1.391.080,00 Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 4 DECRETO Nº 14.506, DE 13 DE MAIO DE 2026. “Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Municipal nº 4.399/2025, artigo 6º, inciso I, alínea "a". DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), conforme detalhamento abaixo: 1123 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA - FHFS 10.302.0004.2075 - Manutencao da FHFS 3.3.90.36 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 60.000,00 15001002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 60.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 60.000,00 10.302.0075.2384 - Assistencia a saude da mulher e crianca 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 65.000,00 16010000 - Transf. Fundo a Fundo Rec SUS proven. do Gov Federal- Bloco Estrut. da Rede de Serv. Publ. Saude 65.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 65.000,00 TOTAL DA UNIDADE: 125.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES: 125.000,00 Art. 2º - Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional suplementar decorrem da anulação nas dotações consignadas no orçamento em vigor, em conformidade ao que dispõe do artigo 43, inciso III, da Lei nº 4.320/64, relacionadas abaixo: 1123 - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA - FHFS 10.302.0004.2075 - Manutencao da FHFS 3.1.91.13 - OBRIGACOES PATRONAIS 60.000,00 15001002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 60.000,00 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE 65.000,00 15001002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 65.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 125.000,00 TOTAL DA UNIDADE: 125.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES: 125.000,00 Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 5 DECRETOS INDIVIDUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Nº 528/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA nº 22078/2026, com fundamento no art.45, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE rescindir, por iniciativa do (a) contratado (a), o contrato de GERUSA DE ARAÚJO GONÇALVES EVANGELISTA, matrícula: 60.010.164-0, contratada em 15/04/2026 para exercer a função de PROFESSORA, através do Processo Seletivo - Edital 001/2026, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Nº 529/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA nº 22925/2026, com fundamento no art.45, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE rescindir, por iniciativa do (a) contratado (a), o contrato de KAROLINE SILVA MARQUES, matrícula: 60.005.640-5, contratada em 20/05/2022 para exercer a função de PROFESSOR, através do Processo Seletivo - Edital 01/2021, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Nº 530/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA 23079/2026, com fundamento no art.45, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE rescindir, por iniciativa do (a) contratado (a), o contrato de JULIANA SANTOS SOARES, matrícula n° 60.005.680-7, contratado(a) em 02/06/2022 para exercer a função de PROFESSOR, através do Processo Seletivo - Edital 01/2021, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Nº 531/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA nº 23094/2026, com fundamento no art.45, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE rescindir, por iniciativa do (a) contratado (a), o contrato de MAIKON YUKIO DA SILVA MIRANDA, matrícula n° 60.009.354-4, contratado(a) em 18/08/2025 para exercer a função de CUIDADOR, através do Processo Seletivo - Edital 002/2025, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Nº 532/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA nº 23280/2026, com fundamento no art.45, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE rescindir, por iniciativa do(a) contratado(a), o contrato de WANDERLEA ALVES CERQUEIRA, matrícula: 60.010.221-6, contratado(a) em 15/04/2026 para exercer a função de PROFESSOR, através do Processo Seletivo - Edital 01/2026, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação. Nº 533/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA 23324/2026, com fundamento no art.45, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE rescindir, por iniciativa do (a) contratado (a), o contrato de NIVIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula n° 60.005.641-7, contratado(a) em 19/05/2022 para exercer a função de PROFESSOR, através do Processo Seletivo - Edital 01/2021, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Nº 534/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA nº 23571/2026, com fundamento no art.45, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE rescindir, por iniciativa do (a) contratado (a), o contrato de DAIANE MACHADO DE SOUZA, matrícula n° 60.009.149-3, contratado(a) em 19/08/2025 para exercer a função de CUIDADOR, através do Processo Seletivo - Edital 002/2025, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Nº 535/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA nº 24943/2026, com fundamento no art.45, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE rescindir, por iniciativa do (a) contratado (a), o contrato de DAIANA CHALEGRE MURITIBA, matrícula nº 60.007.554-2, contratada em 17/04/2024 para exercer a função de ADMINISTRADOR, através do Processo Seletivo - Edital 001/2022, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Nº 536/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA nº 25062/2026, com fundamento no art.45, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE rescindir, por iniciativa do (a) contratado (a), o contrato de JOÃO VITOR SANTOS SÃO LEÃO, matrícula nº 60.009.361-1, contratado(a) em 19/08/2025 para exercer a função de CUIDADOR(A), através do Processo Seletivo - Edital 002/2025, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Nº 537/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA nº 25086/2026, com fundamento no art.45, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE rescindir, por iniciativa do (a) contratado (a), o contrato de LINDINEZ SANTOS DE ALMEIDA, matrícula: 60.005.567-1, contratada em 19/05/2022 para exercer a função de PROFESSOR, através do Processo Seletivo - Edital 01/2021, lotada na Secretaria Municipal de Educação. DECRETOS INDIVIDUAIS http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 6 Nº 538/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA nº 25375/2026, com fundamento no art.45, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE rescindir, por iniciativa do (a) contratado (a), o contrato de PERLA SILVA DA FONSECA, matrícula: 60.005.547-5, contratada em 17/05/2022 para exercer a função de PROFESSOR, através do Processo Seletivo - Edital 01/2021, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL DECRETOS INDIVIDUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Nº 539/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA nº 23903/2026, com fundamento no art. 44, da Lei Municipal Complementar nº 01/94, RESOLVE, exonerar a pedido, o(a) servidor(a) THOMAZ HEVERTON DOS SANTOS PEREIRA, matrícula: 01.075.496-0, Professor, admitido(a) em 19/02/2008, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Nº 540/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA nº 24362/2026, com fundamento no art. 44, da Lei Municipal Complementar nº 01/94, RESOLVE exonerar, a pedido, o (a) servidor (a) MÔNICA DA COSTA CINTRA, matrícula nº 60.007.367-3, Professora, admitida em 13/03/2024, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Nº 541/2026 - considerando o que consta no Protocolo SEIFSA nº 24762/2026, com fundamento no art. 44, da Lei Municipal Complementar nº 01/94, RESOLVE, exonerar a pedido, o (a) servidor (a) EDJANIA DAS VIRGENS PEREIRA SANTOS, matrícula: 60.009.968-9, Intérprete de Libras, admitida em 02/02/2026, lotada na Fundação Municipal de Ciência e Tecnologia Egberto Tavares Costa. Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 7 NOVO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2026 Republicado por incorreção Dispõe sobre novo cronograma do Processo Seletivo Simplificado, por análise curricular, regido pelo Edital nº 001, de 24 de janeiro de 2026, em cumprimento ao Procedimento Administrativo nº 596.9.27917/2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Em cumprimento ao Procedimento Administrativo nº 596.9.27917/2026, e em conformidade com a recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, Comarca de Feira de Santana/BA, fica instituído o novo cronograma do Processo Seletivo Simplificado, por análise curricular, regido pelo Edital nº 001, de 24 de janeiro de 2026, conforme disposto no Anexo I deste Ato. Art. 2º - Os recursos recebidos a partir do dia 11 de maio de 2026, por meio do link anteriormente informado, serão considerados para fins de análise, observados os critérios estabelecidos no Edital nº 001, de 24 de janeiro de 2026, não sendo necessário envio de novo recurso. ANEXO I - NOVO CRONOGRAMA AÇÃO DATA Publicação da lista dos inabilitados 08/05/2026 Reabertura do prazo para recursal, os recursos devem ser enviados através do link: https://forms.gle/JsPEU2G6ANDJn9cv9 De 14/05/2026 à 16/05/2026 (03 dias corridos) Análise dos recursos De 17/05/2026 à 22/05/2026 (06 dias corridos) Resultado dos recursos 23/05/2026 Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL PABLO ROBERTO GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ https://forms.gle/JsPEU2G6ANDJn9cv9 ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 8 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO Nº 1-2026-05L – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1-2026-PE. CONTRATO: 137-2026-06C. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO: DIGIGUARD GESTÃO DOCUMENTAL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para serviço de digitalização e gerenciamento eletrônico de documentos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Administração e da Fazenda, vinculadas à Prefeitura Municipal de Feira de Santana. ASSINATURA DO CONTRATO: 29/04/2026. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 463.853,16; Sendo contratação sob demanda, com preços unitários de R$ 0,06 por cada folha tipo A4, A3, A2 e A1; e R$ 0,02 por cada folha tipo A0 conforme proposta vencedora. Feira de Santana, 13/05/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO Nº 1-2026-05L – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1-2026-PE. CONTRATO: 148-2026- 05C. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO: DIGIGUARD GESTÃO DOCUMENTAL LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para serviço de digitalização e gerenciamento eletrônico de documentos, para atender as demandas das Secretarias Municipais de Administração e da Fazenda, vinculadas à Prefeitura Municipal de Feira de Santana. ASSINATURA DO CONTRATO: 29/04/2026. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 235.308,52; Sendo contratação sob demanda, com preços unitários de R$ 0,06 por cada folha tipo A4, A3, A, e A1; e R$ 0,02 por cada folha tipo A0 conforme proposta vencedora. Feira de Santana, 13/05/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal LICITAÇÃO Nº 8-2026-06L – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8-2026-PE - Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços técnicos, implantação e operacionalização de Sistema de Tecnologia da Informação especializado na gestão do ISSQN, com licença de uso de Software, através da disponibilização da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Controle dos Serviços Tomados, Declaração Eletrônica de Serviços Financeiros e fornecimento de Data Center conforme este Termo de Referência. Tipo: Menor Preço Global. Data: 02/06/2026 às 08h30min. Informações no Departamento de Gestão de Compras Contratações - Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 08hs00 às 12hs00 e das 13h00 às 17h00. Tel.: 75 3617-0682. Edital no site: www.portaldecompraspublicas.com.br. Feira de Santana, 13/05/2026. Jacicleide Gomes dos Santos – Núcleo Preparatório. LICITAÇÕES http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br./ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 9 PORTARIAS INDIVIDUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Nº 775/2026 - considerando o que consta no Processo de nº 17557/2026, RESOLVE conceder a servidora CLOTILDES NUNES LIMA DE SIQUEIRA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula 08.000.089-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio, relativa ao período aquisitivo 2016/2021 com efeitos a partir da data de sua publicação. Nº 776/2026 - considerando o que consta no Processo de nº 17476/2026, RESOLVE conceder ao servidor JOSE ADAILTON DE MELO, Agente de Combate as Endemias, matrícula 08.010.145-6, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio, relativa ao período aquisitivo 2016/2020 com efeitos a partir da data de sua publicação. Nº 777/2026 - considerando o que consta no Processo de nº 17433/2026, RESOLVE conceder ao servidor CARLOS DE JESUS SILVA, Agente de Combate as Endemias, matrícula 08.010.043-8, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) meses de Licença Prêmio, relativa ao período aquisitivo 2021/2026 com efeitos a partir da data de sua publicação. Nº 778/2026 - considerando o que consta no Processo de nº 19339/2026, RESOLVE conceder a servidora CHRISTIANNE MENEZES MELO CARVALHO, Bioquímico, matrícula nº 05.000.291-7, lotada na Fundação Hospitalar de Feira de Santana, 01 (um) mês de Licença Prêmio, relativa ao período aquisitivo 1994/1999 com efeitos a partir da data de sua publicação. Nº 779/2026 - considerando o que consta no Processo de nº 20000/2026, RESOLVE conceder ao servidor JADSON SANTOS RODRIGUES, Guarda Municipal Segunda Classe, matrícula nº 60.003.751-4, lotada na Secretaria Municipal de Prevenção à Violência, 03 (três) meses de Licença Prêmio, relativa ao período aquisitivo 2020/2025 com efeitos a partir da data de sua publicação. Nº 780/2026 - considerando o que consta no Processo de nº 21200/2026, RESOLVE conceder a servidora EDILEIDE BORGES DOS SANTOS, Técnico em Enfermagem, matrícula nº 05.000.296-7, lotada na Fundação Hospitalar de Feira de Santana, 03 (três) meses de Licença Prêmio, relativa ao período aquisitivo 2014/2020 com efeitos a partir da data de sua publicação. Nº 781/2026 - considerando o que consta no Processo de nº 5205/2026, RESOLVE conceder ao servidor DIEGO ALVES SOARES, Guarda Municipal Segunda Classe, matrícula nº 60.003.733-2, lotado na Secretaria Municipal de Prevenção à Violência, 03 (três) meses de Licença Prêmio, relativa ao período aquisitivo 2020/2026 com efeitos a partir da data de sua publicação. Nº 782/2026 - considerando o que consta no Processo de nº 11684/2026, RESOLVE conceder a servidora CLAUDIA JESUS LIMA SANTANA, Técnica Em Enfermagem, matrícula nº 05.000.269-4, lotada na Fundação Hospitalar de Feira de Santana, 03 (três) meses de Licença Prêmio, relativa ao período aquisitivo 1994/1999 com efeitos a partir da data de sua publicação. Nº 783/2026 - considerando o que consta no Processo de nº 11694/2026, RESOLVE conceder a servidora ERICA ACACIA DOS SANTOS MATOS, Técnico Em Enfermagem, matrícula nº 05.000.201-0, lotada na Fundação Hospitalar de Feira de Santana, 03 (três) meses de Licença Prêmio, relativa ao período aquisitivo 2019/2024 com efeitos a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIAS http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 10 PORTARIA Nº 784/2026 O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e considerando decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, Processo nº 8002552- 27.2026.8.05.0080, RESOLVE conceder à servidora VANESSA ANDRADE DOS SANTOS, Agente Comunitária de Saúde, matrícula nº 08.032.256-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Redução de Carga Horária de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo na remuneração. Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 785/2026 O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 122, da Lei Complementar nº 01/94, e considerando decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana - BA, Processo nº 8013805-12.2026.8.05.0080, RESOLVE conceder ao servidor DANIEL FERREIRA CAMPOS, matrícula nº 60.004.969-6, Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA REMUNERADA, a fim de frequentar o Mestrado Profissional em Educação Física em Rede Nacional – ProEF, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), com previsão de término para fevereiro de 2028, para entrar em vigor a partir da data da publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de maio de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 11 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE PARCERIA Extrato de Parceria: Parceria de Fomento nº 63/2025/1224S de Subvenção Social de Inexigibilidade de Chamada Pública de acordo Art. 29 da Lei 13019/14 e suas alterações sujeitando-se aos Decretos Municipais 10.166/17 e 10.756/18. Parceria entre o Município de Feira de Santana e o ASSOCIAÇÃO CRISTÃ NACIONAL CNPJ.: 13.905.229/0001-17 Objeto: Transferência de recursos financeiros de Subvenção Social oriundo de emenda parlamentar municipal, para proporcionar até 30 idosos o direito de um envelhecimento ativo e saudável, respeitando suas peculiaridades, contribuindo para o aumento da autoestima, assegurando um ambiente de respeito e dignidade, promovendo condições de integração entre os demais acolhidos e nas atividades desenvolvidas na comunidade local que vivem, minimizando o isolamento, melhorando a qualidade de vida, assegurando um atendimento de qualidade total.:55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) Prazo de vigência 30/12/2025 a 30/06/2026. Data da assinatura 30/12/2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 10/2026 Prorrogação de Sindicância instituída pela Portaria nº 06/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com base no artigo 181 da Lei Complementar nº 01/1994, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar por igual período a Sindicância instituída pela Portaria n° 06/2026, publicada em 13 de abril de 2026 no Diário Oficial do Município, Ano XII – Edição 3504. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Feira de Santana-BA, 13 de maio de 2026 PABLO ROBERTO GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA UNIFICADA PORTARIA Nº 61, DE 13 DE MAIO DE 2026 A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Complementar nº 120, de 20 de dezembro de 2018 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico nº 69/2026 e tendo em vista o que consta do Processo Nº 16390/26 DIV. LIC. - LU. RESOLVE: Art. 1º. Conceder renovação de Licença Unificada – LU, válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à SHPX LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.446.277/0229-19, e Inscrição Municipal nº 94.140-9, com endereço na AV. Governador João Durval Carneiro, 4419- Bairro: São João – Feira de Santana/BA, CEP: 44.051-335. Coordenadas Geográficas (Datum SIRGAS 2000): 12°14'7.42"S 38°56'45.64"O, para desenvolver atividade de depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis. Apresenta área total de 16.821,22 m² e 4.070,28 m² de área construída. A atividade econômica desenvolvida pela empresa, de acordo, a Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que altera a Resolução CEPRAM 4.327/2013 está tipologicamente caracterizada por: Divisão E – Serviços; Grupo E3: Estocagem e Distribuição de Produtos; Sub Grupo E3.5 – Terminais de estocagem e distribuição de Produtos Não Perigosos e Não Classificados, classificado como pequeno porte e médio potencial poluidor. Considerando análise realizada, a concessão da Licença Unificada fica sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e das seguintes condicionantes: I. Requerer previamente, à SEMMAM, pedido de renovação desta licença. Prazo: 120 dias antes do vencimento desta Licença Unificada; II. Requerer previamente à SEMMAM a competente licença no caso de alteração que venha a ocorrer no Projeto apresentado, conforme Lei Complementar Municipal nº 120, de 20 de dezembro de 2018 e suas alterações. Prazo: a qualquer tempo antes do prazo de vencimento desta Licença Unificada; III. Manter disponível, em local de fácil acesso no empreendimento, Kit de Emergência Ambiental destinado ao controle e contenção de eventuais derramamentos ou vazamentos de substâncias potencialmente poluidoras, devendo o mesmo permanecer em condições adequadas de uso durante todo o período de vigência da licença. Apresentar registro fotográfico que comprove a disponibilidade do referido kit no local. Prazo: 90 (noventa) dias. IV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – NR’s, pertinentes à atividade da empresa. Prazo: Contínuo; V. Executar o PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, realizando a avaliação periódica quali-quantitativas de todos os resíduos gerados efetivamente realizados, inclusive dos empreendimentos terceirizados. O PGRS deve ser acompanhado de tabelas de movimentação de resíduos, com as informações sobre os resíduos gerados na empresa. Tipos de resíduos, quantidades geradas, estocagem, tipos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas. Os documentos de movimentação de resíduos deverão ser mantidos disponíveis pelo empreendedor para fins de fiscalização. Quando o destino de qualquer resíduo sólido for a entrega a pessoas físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF. Prazo: Contínuo; VI. Apresentar o contrato de prestações de serviços de destino final dos resíduos gerados pela empresa com empresas devidamente licenciadas. Prazo: Na renovação desta licença; VII. Apresentar projeto de Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros da Bahia. Projeto deverá cumprir as exigências do decreto municipal nº 5.434/92. No que se refere a equipamentos de combate a incêndio deve seguir a recomendação da portaria nº 3114 TEM, NR 23, Decreto Estadual Nº 16.302 de 27/08/2015, que estabelece normas e medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, estruturas e áreas de risco no Estado da Bahia, acompanhado de ART. Prazo: 90 (noventa) dias; VIII. Apresentar o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB atualizado. Prazo: 90 (noventa) dias; http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 13 IX. Apresentar Estudo de Avaliação de Ruídos provenientes das atividades do empreendimento, elaborado por profissional habilitado, contendo medições in loco e análise comparativa com os limites estabelecidos na legislação ambiental vigente para emissão sonora. O estudo deverá indicar, quando necessário, medidas de controle e mitigação para adequação aos padrões permitidos. Prazo: 120 (cento e vinte) dias. X. Limitar o horário de funcionamento e operação das atividades do empreendimento até as 22h00. Caso haja necessidade de funcionamento após esse horário, deverão ser respeitados os limites de emissão sonora estabelecidos na legislação ambiental vigente, adotando-se medidas de controle que evitem a geração de poluição sonora no entorno do empreendimento. Prazo: Durante toda a vigência da licença. XI. Manter uma cópia da portaria relativa à Licença Unificada – LU no painel de entrada do empreendimento, bem como cópias dos alvarás de funcionamento. Prazo: Contínuo; XII. Condicionante Recomendatória: Dicas para tornar sua empresa mais amiga do meio ambiente: 1. Diminua o consumo de descartáveis; 2. Use luzes LED; 3. Reduza o consumo de energia elétrica; 4. Diminua o uso de papel; 5. Separe e descarte corretamente o resíduo produzido; 6. Trabalhe com empresas que possuam o selo de qualidade verde (eco-selo); 7. Utilize os equipamentos de forma consciente e eficiente; 8. Use equipamentos mais sustentáveis; 9. Use produtos biodegradáveis; e 10. Priorize o uso de energias renováveis; Apresentar cumprimento das condicionantes na integra atendendo o prazo de cada uma dessas condicionantes, através do e-mail: condicionante.semmam@pmfs.ba.gov.br. Prazo: Vigência da Licença Unificada. Art. 2º. Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 3º. Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima citadas, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA. Art. 4°. Caso ocorra supressão de vegetação nativa sem Autorização Prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais essa Portaria automaticamente perderá seu efeito. Art. 5º. De acordo com o artigo 230 da Lei Complementar 120/2020, a SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes, as medidas de controle e a adequação, suspender ou cancelar a presente Licença, quando ocorrer: • Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental; • Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde; • Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto. Art. 6°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Feira de Santana - Bahia, 13 de maio de 2026. JACIARA MOREIRA DA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS MARCELO GRASSI CORRÊA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RESOLUÇÃO DE APROVAÇÃO DO ADITIVO AO PAS DE GESTÃO E MANUTEÇÃO DA REDE DE ATENDIMENTO DO SINE. RESOLUÇÃO Nº 05, DE 17 DE MARÇO DE 2026. Aprova o ADITIVO ao Plano de Ações e Serviços do Sine, referente ao Bloco de Gestão e Manutenção da Rede de Atendimento do SINE, conforme art. 8º da Resolução Codefat nº 994/2024, cadastrado na Plataforma Transferegov sob o número 00220820240004- 021581, proposto pelo Fundo do Trabalho do Município de Feira de Santana. O Conselho Municipal do Trabalho e Emprego e Renda de Feira de Santana, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e no inciso II do art. 6º da Resolução Codefat nº 890, de 2 de dezembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o ADITIVO ao Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine, referente ao exercício de 2024/2027, no valor de R$ 2.349.426,51 (dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos), proposto pelo Fundo do Trabalho do Município de Feira de Santana, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas, que: I – Está em conformidade com as orientações do modelo de preenchimento do PAS; II – As ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado; III – A destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão autorizadas para execução do PAS; IV – A declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; e V – A declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Feira de Santana-BA., 17 de março de 2026. MÁRCIA CRISTINA FERREIRA GOMES PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 15 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. º 00029/2026 A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA -SMT, em conformidade com as competências estabelecidas no art. 24 da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente a Resolução 918/2022,considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido nos artigos 281 e 282 da Lei 9.503/97 (CTB) e na Resolução 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, NOTIFICA DA PENALIDADE de multa por infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores pelo cometimento de infrações de trânsito, concedendo -lhes para quitação por oitenta por cento do seu valor, conforme art. 284 do CTB o prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, ou, caso queiram, interpor Recurso contra a penalidade junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022. Em caso de Recurso, o mesmo deverá ser instruído conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: a) requerimento de recurso escrito de forma legível, contendo o nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade de multa; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de penalidade (frente e verso) ou desta notificação com a página que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. O Recurso poderá ser entregue pessoalmente ou enviado por remessa postal para o seguinte endereço: Rua Miranda, nº 655, Bairro Mangabeira, Feira de Santana, CEP 44056-300. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados das infrações: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. º 00030/2026 A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA -SMT, em conformidade com as competências estabelecidas no art. 24 da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente a Resolução 918/2022,considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido nos artigos 281 e 282 da Lei 9.503/97 (CTB) e na Resolução 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, NOTIFICA DA PENALIDADE de multa por infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores pelo cometimento de infrações de trânsito, concedendo -lhes para quitação por oitenta por cento do seu valor, conforme art. 284 do CTB o prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, ou, caso queiram, interpor Recurso contra a penalidade junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022. Em caso de Recurso, o mesmo deverá ser instruído conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: a) requerimento de recurso escrito de forma legível, contendo o nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade de multa; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de penalidade (frente e verso) ou desta notificação com a página que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. O Recurso poderá ser entregue pessoalmente ou enviado por remessa postal para o seguinte endereço: Rua Miranda, nº 655, Bairro Mangabeira, Feira de Santana, CEP 44056-300. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados das infrações: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3527152412Dive20260975.pdf https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3527152419Dive20260976.pdf ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 16 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. º 00031/2026 A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA -SMT, em conformidade com as competências estabelecidas no art. 24 da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente a Resolução 918/2022,considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido nos artigos 281 e 282 da Lei 9.503/97 (CTB) e na Resolução 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, NOTIFICA DA PENALIDADE de multa por infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores pelo cometimento de infrações de trânsito, concedendo -lhes para quitação por oitenta por cento do seu valor, conforme art. 284 do CTB o prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, ou, caso queiram, interpor Recurso contra a penalidade junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022. Em caso de Recurso, o mesmo deverá ser instruído conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: a) requerimento de recurso escrito de forma legível, contendo o nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade de multa; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de penalidade (frente e verso) ou desta notificação com a página que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. O Recurso poderá ser entregue pessoalmente ou enviado por remessa postal para o seguinte endereço: Rua Miranda, nº 655, Bairro Mangabeira, Feira de Santana, CEP 44056-300. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados das infrações: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. º 00032/2026 A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA -SMT, em conformidade com as competências estabelecidas no art. 24 da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente a Resolução 918/2022,considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido nos artigos 281 e 282 da Lei 9.503/97 (CTB) e na Resolução 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, NOTIFICA DA PENALIDADE de multa por infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores pelo cometimento de infrações de trânsito, concedendo -lhes para quitação por oitenta por cento do seu valor, conforme art. 284 do CTB o prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, ou, caso queiram, interpor Recurso contra a penalidade junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022. Em caso de Recurso, o mesmo deverá ser instruído conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: a) requerimento de recurso escrito de forma legível, contendo o nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade de multa; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de penalidade (frente e verso) ou desta notificação com a página que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. O Recurso poderá ser entregue pessoalmente ou enviado por remessa postal para o seguinte endereço: Rua Miranda, nº 655, Bairro Mangabeira, Feira de Santana, CEP 44056-300. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados das infrações: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3527152427Dive20260977.pdf https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3527152435Dive20260978.pdf ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 17 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. º 00033/2026 A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA -SMT, em conformidade com as competências estabelecidas no art. 24 da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente a Resolução 918/2022,considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido nos artigos 281 e 282 da Lei 9.503/97 (CTB) e na Resolução 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, NOTIFICA DA PENALIDADE de multa por infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores pelo cometimento de infrações de trânsito, concedendo -lhes para quitação por oitenta por cento do seu valor, conforme art. 284 do CTB o prazo conforme descrito na coluna PRAZO RECURSO, ou, caso queiram, interpor Recurso contra a penalidade junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022. Em caso de Recurso, o mesmo deverá ser instruído conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: a) requerimento de recurso escrito de forma legível, contendo o nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade de multa; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de penalidade (frente e verso) ou desta notificação com a página que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. O Recurso poderá ser entregue pessoalmente ou enviado por remessa postal para o seguinte endereço: Rua Miranda, nº 655, Bairro Mangabeira, Feira de Santana, CEP 44056-300. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados das infrações: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. º 00034/2026 A Superintendência Municipal de Trânsito – SMT de Feira de Santana e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução Nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo conforme descrito na coluna PRAZO DEFESA, na tabela abaixo, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Feira de Santana conforme Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser instruída conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: a) requerimento de defesa escrito de forma legível, contendo o nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de autuação (frente e verso) ou desta notificação com a página que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação e/ou Identificação de Condutor Infrator poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por remessa postal para o seguinte endereço: Rua Miranda, nº655, Bairro Mangabeira, Feira de Santana, CEP 44056-300. Não serão conhecidas Defesas da Autuação apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3527152443Dive20260979.pdf https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3527152451Dive20260980.pdf ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 18 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. º 00036/2026 A Superintendência Municipal de Trânsito – SMT de Feira de Santana e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução Nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo conforme descrito na coluna PRAZO DEFESA, na tabela abaixo, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Feira de Santana conforme Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser instruída conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: a) requerimento de defesa escrito de forma legível, contendo o nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de autuação (frente e verso) ou desta notificação com a página que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação e/ou Identificação de Condutor Infrator poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por remessa postal para o seguinte endereço: Rua Miranda, nº655, Bairro Mangabeira, Feira de Santana, CEP 44056-300. Não serão conhecidas Defesas da Autuação apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. º 00037/2026 A Superintendência Municipal de Trânsito – SMT de Feira de Santana e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução Nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo conforme descrito na coluna PRAZO DEFESA, na tabela abaixo, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Feira de Santana conforme Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser instruída conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: a) requerimento de defesa escrito de forma legível, contendo o nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de autuação (frente e verso) ou desta notificação com a página que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação e/ou Identificação de Condutor Infrator poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por remessa postal para o seguinte endereço: Rua Miranda, nº655, Bairro Mangabeira, Feira de Santana, CEP 44056-300. Não serão conhecidas Defesas da Autuação apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3527152459Dive20260981.pdf https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/352715256Dive20260982.pdf ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 19 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. º 00038/2026 A Superintendência Municipal de Trânsito – SMT de Feira de Santana e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução Nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo conforme descrito na coluna PRAZO DEFESA, na tabela abaixo, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Feira de Santana conforme Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser instruída conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: a) requerimento de defesa escrito de forma legível, contendo o nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de autuação (frente e verso) ou desta notificação com a página que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação e/ou Identificação de Condutor Infrator poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por remessa postal para o seguinte endereço: Rua Miranda, nº655, Bairro Mangabeira, Feira de Santana, CEP 44056-300. Não serão conhecidas Defesas da Autuação apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. º 00039/2026 A Superintendência Municipal de Trânsito – SMT de Feira de Santana e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução Nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo conforme descrito na coluna PRAZO DEFESA, na tabela abaixo, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Feira de Santana conforme Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser instruída conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: a) requerimento de defesa escrito de forma legível, contendo o nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de autuação (frente e verso) ou desta notificação com a página que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação e/ou Identificação de Condutor Infrator poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por remessa postal para o seguinte endereço: Rua Miranda, nº655, Bairro Mangabeira, Feira de Santana, CEP 44056-300. Não serão conhecidas Defesas da Autuação apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3527152513Dive20260983.pdf https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3527152521Dive20260984.pdf ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 20 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. º 00040/2026 A Superintendência Municipal de Trânsito – SMT de Feira de Santana e Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução Nº 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, postou as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito dos proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo conforme descrito na coluna PRAZO DEFESA, na tabela abaixo, interporem Defesa junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Feira de Santana conforme Resoluções do CONTRAN 900/2022 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser instruída conforme as Resoluções do CONTRAN aqui referenciadas, contendo no mínimo: a) requerimento de defesa escrito de forma legível, contendo o nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação; nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente; placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação; data e assinatura do requerente ou de seu representante legal; b) cópia do auto de infração, ou da notificação de autuação (frente e verso) ou desta notificação com a página que conste a placa do veículo, ou outro documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; d) procuração, quando for o caso. Ao proprietário cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação e/ou Identificação de Condutor Infrator poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por remessa postal para o seguinte endereço: Rua Miranda, nº655, Bairro Mangabeira, Feira de Santana, CEP 44056-300. Não serão conhecidas Defesas da Autuação apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação. Seguem os dados: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR JARI JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO EDITAL DE RECURSO N.º 2026/0004 Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) Feira de Santana - BA, quando da sessão realizada julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões. Das decisões da JARI cabem recursos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito da BAHIA - CETRAN/BA, Av. Antônio Carlos Magalhães - nº 7744 – Pernambues - Salvador/BA CEP 41.100-140. O Recurso poderá ser protocolado na JARI de Feira de Santana, Rua Miranda, Nº 655 Mangabeira – CEP:44056-300, Feira de Santana – Bahia DATA DECISÃO PROTOCOLO AIT PLACA RESULTADO 30/04/2026 RC-539/2025 FE00477624 OUY9D04 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1396/2025 FE00499985 GIR4728 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1484/2025 FE00502659 RPN8942 INDEFERIDO 15/04/2026 RC-349/2026 F100098393 OUV1G09 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1438/2025 FE00536422 OZL3H25 INDEFERIDO 06/04/2026 RC-1579/2025 FE00538035 QQA6G48 INDEFERIDO 15/04/2026 RC-384/2026 FE00551478 PKF3C01 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1397/2025 FE00548329 OJU9B66 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1443/2025 FE00558935 NZF9239 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1442/2025 F100116998 PKV4580 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1454/2025 FE00543563 PJJ4342 INDEFERIDO http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3527152529Dive20260985.pdf ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 21 30/04/2026 RC-1476/2025 FE00564386 NEH3932 INDEFERIDO 07/04/2026 RC-338/2026 FE00555445 OZT6164 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1486/2025 FE00566924 RPZ7F04 INDEFERIDO 06/04/2026 RC-13/2026 FE00528881 RPN0C62 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1357/2025 FE00557357 QUA6J70 INDEFERIDO 06/04/2026 RC-16/2026 FE00570518 NZS7I41 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1503/2025 FE00569734 RPG4I46 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1401/2025 FE00569753 QQP6J39 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1500/2025 FE00560449 RPL5G78 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1375/2025 FE00563073 PKQ3901 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1384/2025 FE00564719 RCV6E98 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1389/2025 FE00553986 QOO1J45 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1499/2025 FE00573215 RCZ5J70 INDEFERIDO 06/04/2026 RC-11/2026 FE00574018 QTV4I74 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1402/2025 FE00576900 KFW1519 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1399/2025 FE00578927 OGV6E50 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1428/2025 F100128030 PLH0I38 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1398/2025 FE00562409 RCO9E06 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1458/2025 FE00566216 GWQ7884 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1408/2025 FE00542275 PKE2G77 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1407/2025 F100129159 PLS3H82 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1409/2025 FE00564603 JRH7I21 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1373/2025 FE00576376 JSL7392 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1381/2025 FS00340722 RDP6B99 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1502/2025 F100129446 SJU0D60 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1457/2025 FE00544061 JRE6C37 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1498/2025 FE00580726 PKS4684 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1461/2025 FE00580770 OVC8C53 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1426/2025 FE00582952 PLS3H37 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1414/2025 FE00581475 SJZ9A79 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1495/2025 FE00582295 QTZ5E04 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1410/2025 FE00577479 OVB8901 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1372/2025 FE00580794 QFG7H28 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1371/2025 FE00589857 QFG7H28 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1439/2025 FE00557947 GFJ8F42 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1445/2025 FE00576106 PJI8D69 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1444/2025 FE00583438 PLM8I30 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1455/2025 FE00576119 NYL1F05 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1460/2025 FE00593843 ECD4C46 INDEFERIDO 06/04/2026 RC-14/2026 F100131680 SHL0D54 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1424/2025 F100132046 RPP2G22 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1411/2025 FE00573629 QAA7D63 INDEFERIDO http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 22 30/04/2026 RC-1468/2025 FE00576471 PLB3318 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1380/2025 F100132826 PKH9E49 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1493/2025 FE00581513 RPL3A31 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1470/2025 F100133810 SKG0D76 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1488/2025 F100134266 PKZ2C75 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1475/2025 FE00584918 MLW8C77 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1471/2025 FE00577637 PJR0G25 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1429/2025 FE00577659 NZG5544 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1390/2025 FE00573675 RGA4C91 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1469/2025 FE00603323 PLB3318 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1490/2025 FE00610115 PJZ4D75 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1496/2025 FE00586196 OZM1I67 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1413/2025 FE00606242 JSJ8760 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1505/2025 FE00605815 RUJ0B30 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1406/2025 FE00605842 RPE2A89 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1385/2025 FE00581305 OUO2048 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1383/2025 FE00582616 SKC0H44 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1453/2025 F100138961 PJZ5842 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1423/2025 F100140201 PLB9091 INDEFERIDO 06/04/2026 RC-10/2026 FE00610162 PLH3I92 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1459/2025 FE00617799 SJS8F23 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1436/2025 FE00621961 NZU0E01 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1422/2025 F100141342 PLB9091 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1456/2025 FE00610866 PJJ8900 INDEFERIDO 30/04/2026 RC-1437/2025 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documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 23 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE NÃO ACOLHIMENTO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO N. º 2026/0006 Em face ao recebimento das Defesas da Autuação, com fulcro na Resolução 918/22 do CONTRAN, em seu Art. 9º, ficam os proprietários dos veículos abaixo notificados, que por força de não acolhimento das razões de Defesa apresentada, os seguintes autos foram convertidos em penalidade. PLACA SÉRIE AUTO DE INFRAÇÃO DATA INFRAÇÃO PROTOCOLO RDF3D48 FE 582389 17/07/2025 DA-2753/2025 OUI4893 FE 581615 31/07/2025 DA-2617/2025 RCT1A44 F1 153634 14/09/2025 DA-3209/2025 RCT1A44 F1 153638 14/09/2025 DA-3207/2025 PLA3562 FE 653776 04/11/2025 DA-1/2026 IVC7C75 FE 635835 13/11/2025 DA-155/2026 SJQ4E23 F1 171599 10/11/2025 DA-470/2026 JRI0D57 FE 598843 18/11/2025 DA-85/2026 SJB9H34 F1 172604 14/11/2025 DA-432/2026 OKY9066 FE 675546 22/11/2025 DA-433/2026 JQQ4726 FE 659739 25/11/2025 DA-436/2026 NYR2478 FE 628197 29/11/2025 DA-435/2026 SJK8J70 FE 679622 01/12/2025 DA-261/2026 SJX0908 FE 680028 03/12/2025 DA-167/2026 SJQ4E23 F1 177379 30/11/2025 DA-471/2026 OKY9066 F1 177696 02/12/2025 DA-434/2026 RCR6F83 FE 683589 15/12/2025 DA-333/2026 NZK2G36 FE 685334 16/12/2025 DA-216/2026 SKC0B61 FE 612840 18/12/2025 DA-460/2026 SKC0B61 FE 614212 18/12/2025 DA-453/2026 PLO3F39 FE 635170 18/12/2025 DA-335/2026 FCG4E33 FE 682922 19/12/2025 DA-456/2026 PLB4221 FE 685410 18/12/2025 DA-287/2026 SKC0B61 FE 615581 18/12/2025 DA-459/2026 PJI6988 FE 664579 23/12/2025 DA-412/2026 OUK1630 FE 683052 22/12/2025 DA-402/2026 TEM4535 FE 616206 24/12/2025 DA-175/2026 PKL8G12 FE 618382 24/12/2025 DA-406/2026 FCG4E33 FE 642195 23/12/2025 DA-455/2026 PLD5200 FE 585446 24/12/2025 DA-408/2026 SJP0H31 F1 182987 20/12/2025 DA-350/2026 PJO0387 FE 635216 30/12/2025 DA-428/2026 PLY6E88 FE 684057 31/12/2025 DA-461/2026 RDR8A52 FE 685859 29/12/2025 DA-454/2026 SJS8G61 F1 184198 23/12/2025 DA-425/2026 http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 24 TCM8D66 F1 184572 24/12/2025 DA-457/2026 RDC4D88 F1 184701 25/12/2025 DA-420/2026 RCU6H78 FE 609115 04/01/2026 DA-423/2026 FIT1E70 F1 185648 27/12/2025 DA-467/2026 QNS1B83 FE 659874 04/01/2026 DA-499/2026 SJM2045 FE 607856 09/01/2026 DA-427/2026 JSK3598 FE 614693 07/01/2026 DA-492/2026 DNO5453 FE 635228 09/01/2026 DA-501/2026 OUL8065 FE 650476 07/01/2026 DA-496/2026 PVR5H72 FE 671241 08/01/2026 DA-332/2026 SJY3B93 FE 682129 07/01/2026 DA-410/2026 CXA8I60 FE 684160 08/01/2026 DA-365/2026 KLW4997 FE 684258 09/01/2026 DA-504/2026 PVT1I34 F1 187242 31/12/2025 DA-473/2026 PLO9D85 F1 187468 02/01/2026 DA-458/2026 JRH3971 FE 651221 12/01/2026 DA-413/2026 PLF4880 FE 668612 10/01/2026 DA-339/2026 PLX7H32 F1 187926 04/01/2026 DA-498/2026 TGW5H19 FE 603962 15/01/2026 DA-451/2026 SJS2H91 FE 645202 14/01/2026 DA-445/2026 SKL1B11 FE 676449 16/01/2026 DA-463/2026 JRG4J95 FE 667510 15/01/2026 DA-480/2026 QNH2D24 FE 626746 21/01/2026 DA-430/2026 JSD6320 FE 659967 23/01/2026 DA-426/2026 QMY8A35 FE 668674 20/01/2026 DA-404/2026 NTN6H68 FE 686433 16/01/2026 DA-442/2026 NZZ1D57 FE 699944 21/01/2026 DA-487/2026 RDP0J03 FE 609369 24/01/2026 DA-409/2026 JQR4784 FE 687438 24/01/2026 DA-450/2026 RCP8F46 FE 687488 24/01/2026 DA-407/2026 NEH3932 F1 190882 15/01/2026 DA-466/2026 PKT9H38 FE 611684 22/01/2026 DA-497/2026 THD1F33 FE 687535 28/01/2026 DA-431/2026 TXZ3E88 FE 687599 28/01/2026 DA-440/2026 RPG4I38 FE 692489 29/01/2026 DA-405/2026 DJB9I87 FE 706733 28/01/2026 DA-366/2026 QKJ5D80 FE 664951 31/01/2026 DA-476/2026 SJP0H31 F1 192915 22/01/2026 DA-349/2026 PLX2C29 FE 696265 01/02/2026 DA-448/2026 OZF5G76 FE 673479 02/02/2026 DA-384/2026 http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3527 – DATA 14/05/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 25 PKN2C56 FE 609430 03/02/2026 DA-401/2026 QWI4E46 FE 664066 03/02/2026 DA-444/2026 PLE8344 F1 194063 27/01/2026 DA-449/2026 SIJ3C52 FE 623050 05/02/2026 DA-488/2026 QUC9G11 FE 673595 05/02/2026 DA-416/2026 QQG8C17 FE 707530 06/02/2026 DA-477/2026 OHJ7G64 FE 696447 09/02/2026 DA-429/2026 JNZ8751 FE 707031 09/02/2026 DA-313/2026 RDP9E62 F1 196602 06/02/2026 DA-468/2026 OUT8F03 FE 707919 11/02/2026 DA-506/2026 TGY9H95 FE 708569 12/02/2026 DA-422/2026 SJO0J61 FE 611254 14/02/2026 DA-495/2026 THG2G29 FE 654511 16/02/2026 DA-421/2026 KII2G39 FE 626295 07/02/2026 DA-481/2026 TGY2J81 FE 712358 20/02/2026 DA-447/2026 KII2G39 FE 698545 23/02/2026 DA-482/2026 THF8H98 FE 693585 24/02/2026 DA-491/2026 SKB5B95 FE 712397 26/02/2026 DA-500/2026 PKF5E22 FE 630248 27/02/2026 DA-452/2026 THE2G88 FE 623392 02/03/2026 DA-475/2026 Feira de Santana, 08 de maio de 2026 RICARDO DA CUNHA OLIVEIRA DIRETOR SUPERINTENDENTE http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ 2026-05-13T17:41:03-0300 JOSE RONALDO DE CARVALHO:05411688515