ANO XI - EDIÇÃO 3425 – DATA 31/12/2025 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 0 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO • Decretos Normativos • Decretos Individuais • Edital • Licitações • Secretaria, Autarquias, Outros • Veto Lei Nº 3.520, de 26 de março de 2015. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 1 DECRETO Nº 14.563, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Constituem-se COMISSÕES DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA para o acompanhamento das obras do Fonplata no âmbito do município de Feira de Santana, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais, consolidadas na Lei Orgânica do Município, Considerando o imperativo de acompanhar tecnicamente a evolução ou o desenvolvimento das obras do Fonplata, no município de Feira de Santana, Considerando a necessidade de fiscalizar as ações das empresas executoras das obras no Município, em vista de perseguir o cumprimento das metas e a elevação da qualidade, DECRETA: Art. 1º - Fica constituída a COMISSÕES DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA para o acompanhamento das obras do Fonplata, no âmbito do município de Feira de Santana, sob a gestão do seguinte órgão municipal: I- Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN). Art. 2º - Objetivando a fiscalização das obras sob a gestão da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, fica constituída a seguinte Comissão Técnica: I - Djavan Aragão Pereira dos Santos Subsecretário Municipal de Planejamento Matrícula: 60.008.359-9 II - Lívia Tatiane Lima de Sales Diretora do Departamento de Execução de Obras - SEINFRA Matrícula:60.008.977-5 III - José Marcone Paulo de Sousa Engenheiro: SEPLAN Matrícula: 60.003.768-1 IV - Alana Carneiro Oliveira Chefe da Divisão Execução de Obras - SEINFRA Matrícula: 60.008.415-3 V - Alisson Carneiro Oliveira Engenheiro SEPLAN Matrícula: 60.009.649-3 VI - Matheus Cardoso Santos Engenheiro SEPLAN Matrícula: 60.009.650-8 VII – João Pedro Castiglioni de Moraes Cerqueira Engenheiro - Chefe da Divisão de Materiais - SEINFRA Matrícula: 60.008.837-9 DECRETOS NORMATIVOS http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 2 VIII- Natalli Suani de Morais Silva Arquiteto SEPLAN Matrícula: 60.008.338-1 VIII- Edson Luiz de França Freits Alves Engenheiro Ambiental, CREA: 95253D Chefe de Análise de Projetos Matrícula: 69.008.370 Art. 3º - Com o propósito de operacionalizar a fiscalização das obras do Fonplata pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, fica constituída a seguinte Comissão Técnica: I - Alana Carneiro Oliveira Engenheira Civil - Chefe da Divisão de Execução de Obras - SEINFRA Matrícula: 60.008.415-3 II - João Pedro Castiglioni de Moraes Cerqueira Engenheiro Civil - Chefe da Divisão de Materiais - SEINFRA Matrícula: 60.008.837-9 Art. 4º - A Coordenação da Comissão de Fiscalização Técnica será exercida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, João Vianey Marval Silva e nas suas ausências ou impedimentos pelos membros titulares subsequentemente nomeados, em cada Órgão. Art. 5º - As Comissões ora constituídas por este Decreto terão seus trabalhos subordinados à Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, Carlos Alberto Oliveira Brito. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de junho de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO ANTONIO AUGUSTO GRAÇA LEAL PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA BRITO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 3 DECRETO Nº 14.564, DE 17 DE JUNHO DE 2026. “Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Municipal nº 4.399/2025, artigo 6º, inciso I, alínea "a". DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil reais), conforme detalhamento abaixo: 1212 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.122.0004.2078 - Manutenção dos Serviços Técnicos Administrativos da SEDESO 3.3.90.40 - SERVICOS DE TECNLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAÇÃO 40.000,00 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 40.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 40.000,00 08.244.0030.2246 - Inclusão, Capacitação e Qualificação Profissional 3.3.90.40 - SERVICOS DE TECNLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAÇÃO 10.000,00 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 10.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 10.000,00 TOTAL DA UNIDADE: 50.000,00 1224 - UNIDADE GESTORA DO FMAS 08.122.0067.2211 - Organização da Gestão do Bolsa Família e Cad. Único 3.3.90.36 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 100.000,00 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 100.000,00 3.3.90.40 - SERVICOS DE TECNLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAÇÃO 30.000,00 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 30.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 130.000,00 08.243.0077.2387 - Primeira Infância do SUAS 3.3.90.40 - SERVICOS DE TECNLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAÇÃO 5.000,00 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 5.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 5.000,00 08.244.0065.2388 - Serviço de Proteção Social Especial 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 70.000,00 16610000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 70.000,00 http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 4 3.1.91.13 - OBRIGACOES PATRONAIS 60.000,00 16610000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 60.000,00 3.3.90.36 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 100.000,00 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 100.000,00 3.3.90.40 - SERVICOS DE TECNLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAÇÃO 20.000,00 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 20.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 250.000,00 08.244.0077.2389 - Serviço da Proteção Social Básica 3.1.90.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 330.000,00 16610000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 330.000,00 3.1.91.13 - OBRIGACOES PATRONAIS 100.000,00 16610000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 100.000,00 3.3.90.40 - SERVICOS DE TECNLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAÇÃO 30.000,00 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 30.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 460.000,00 TOTAL DA UNIDADE: 845.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES: 895.000,00 Art. 2º - Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional suplementar decorrem da anulação nas dotações consignadas no orçamento em vigor, em conformidade ao que dispõe do artigo 43, inciso III, da Lei nº 4.320/64, relacionadas abaixo: 1224 - UNIDADE GESTORA DO FMAS 08.243.0077.2387 - Primeira Infância do SUAS 3.1.90.04 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 155.000,00 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 155.000,00 3.1.90.13 - OBRIGACOES PATRONAIS 130.000,00 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 130.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 285.000,00 08.244.0065.2388 - Serviço de Proteção Social Especial 3.3.50.43 - SUBVENCOES SOCIAIS 250.000,00 16610000 - Transferencia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistencia Social 250.000,00 3.3.90.36 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 50.000,00 16610000 - Transferencia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistencia Social 50.000,00 http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 5 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10.000,00 16610000 - Transferencia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistencia Social 10.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 310.000,00 08.244.0077.2389 - Serviço da Proteção Social Básica 3.1.90.04 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 50.000,00 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 50.000,00 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 16610000 - Transferencia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistencia Social 100.000,00 3.3.90.36 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 50.000,00 16610000 - Transferencia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistencia Social 50.000,00 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 100.000,00 16610000 - Transferencia de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistencia Social 100.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 300.000,00 TOTAL DA UNIDADE: 895.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES: 895.000,00 Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de junho de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 6 DECRETO Nº 14.565, DE 17 DE JUNHO DE 2026. “Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização contida na Lei Municipal nº 4.399/2025, artigo 6º, inciso I, alínea "a". DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme detalhamento abaixo: 0228 - SUPERINTENDENCIA MUN. DEFESA CONSUMIDOR - PROCON 14.122.0004.2224 - Manutenção do PROCON/FSA 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 17990050 - Receitas Próprias de Entidades de Administração Indireta 7.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 7.000,00 TOTAL DA UNIDADE: 7.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES: 7.000,00 Art. 2º - Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional suplementar decorrem da anulação nas dotações consignadas no orçamento em vigor, em conformidade ao que dispõe do artigo 43, inciso III, da Lei nº 4.320/64, relacionadas abaixo: 0228 - SUPERINTENDENCIA MUN. DEFESA CONSUMIDOR - PROCON 14.122.0053.2225 - Administração de Pessoal e Encargos 3.3.90.14 - DIARIAS - CIVIL 7.000,00 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos 7.000,00 TOTAL DO PROJETO/ATIVIDADE: 7.000,00 TOTAL DA UNIDADE: 7.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES: 7.000,00 Art. 3º - Fica a Contabilidade Municipal autorizada a efetuar os registros contábeis necessários ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de junho de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 7 DECRETO Nº 14.566, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Feira de Santana (CMAS/FSA, para o Biênio 2026- 2028, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Feira de Santana do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando o que consta na Lei Federal N º 12.435 e na Lei Municipal Nº 3.684/2017, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Feira de Santana (CMAS/FSA), para o período de 02 (dois) anos. Art. 2º - Representantes da Sociedade Civil: I. Representantes de Entidade e Organização Social 1º Titular: Associação dos Moradores do CASEB; Representante: Antonio Luiz Santos de Sena. Suplente: Dispensário Santana; Representante: Tatiane de Jesus Santana dos Santos. 2º Titular: Organização Crescer Cidadão; Representante: Ângela Maria de Oliveira Pérsico. Suplente: Associação Feirense de Síndrome de Down Cromossomos 21; Representante: Hamilton Figueiredo Teles. 3º Titular: Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento-ISBET; Representante: Géssica Kelly dos Santos Nascimento. Suplente: Associação Florescer; Representante: Weena Gouveia Cordeiro. II. Representantes de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social- SUAS. 1ª Titular: Conselho Regional de Serviço Social-CRESS; Representante: Elanny de Jesus Alves. Suplente: Ordem dos Advogados do Brasil; Representante: Fábio Fernandes de Moraes Lucena. 2ª Titular: Conselho Regional de Psicologia- CRP; Representante: Antoniel Campos Oliveira. Suplente: III. Representantes de Usuários/ Organização de Usuários: 1ª Titular: CRAS Território XV- Maria Quitéria /São José; Representante: Osvaldo Fadigas Barros. 1º Suplente: CRAS Território XI- Jussara-Posto Avançado de Jaguara; Representante: Antonieta dos Santos Bispo. 2ª Titular: CRAS Território I- Pampalona; Representante: Zélia de Jesus. 2º Suplente: CRAS Território III Expansão Feira IX; Representante: Maria das Dores de Oliveira Nascimento. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 8 Ar.t 3º - Representantes Governamentais: I. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Titular: Polyana Carvalho Pereira; Suplente: Antônio de Oliveira Soares. II. Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária; Titular: Mauro Barros; Suplente: Evaldo Alves Pinto. III. Secretaria Municipal da Fazenda; Titular: Gedeão Silva dos Santos; Suplente: Rodrigo Barreto Borges. IV. Secretaria Municipal de Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico; Titular: Carlos Roberto Regis de Souza; Suplente: Moema Pinto Franco. V. Secretaria Municipal de Prevenção à Violência e Promoção dos Direitos Humanos; Titular: Jucemir Araujo dos Santos; Suplente: Hildaci Campos Rodrigues. VI. Secretaria Municipal de Educação; Titular: Indaiá Oliveira Souza; Suplente: Fred Silva de Abreu. VII. Secretaria Municipal de Saúde; Titular: Maria Cristina Rosa Ribeiro Suplente: Larine Ferreira Bulho Parágrafo único - Os Conselheiros após nomeados e empossados escolherão a (o) presidente e Vice- presidente para igual período. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de junho de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO GERUSA MARIA BASTOS SILVA SAMPAIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 9 DECRETO INDIVIDUAL Nº 729/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 10, da Lei Complementar nº 01, de 11 de novembro de 1994, e no inciso III, art. 94, da Emenda n° 29/2006, à Lei Orgânica do Município, considerando o Resultado Final do Concurso Público Municipal Edital nº 01/2024 para provimento de cargos efetivos do quadro do Município de Feira de Santana, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, nomeia o candidato relacionado, referente a Convocação n° 04/2026 publicada no Diário Oficial de 27/05/2026 (Edição 3537), RESOLVE: Nomear, o candidato abaixo relacionado, para o cargo de Engenheiro de Trânsito, com vigência a partir da data de publicação: ENGENHEIRO DE TRÂNSITO Nome Processo JOÃO MOTA JUNQUEIRA JUNIOR 8016901-35.2026.8.05.0080 Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de junho de 2026 JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO SANDRA PEGGY ARAÚJO DE CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO INDIVIDUAL Nº 730/2026 O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE exonerar EDSON PEREIRA DA SILVA, do cargo de Agente Regional, da Administração Regional I, da Secretaria Municipal de Governo, símbolo DA-6. Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de junho de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL DECRETOS INDIVIDUAIS http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 10 2ª RECONVOCAÇÃO DO EDITAL Nº 09/2025 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA, considerando os resultados finais do Concurso Público, para provimento de cargos efetivos do quadro do Município de Feira de Santana, mediante as condições estabelecidas no Edital Nº 01/2024 e seus Anexos, e de acordo com o Edital de Homologação nº 001/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 26 de fevereiro de 2025, Ano XI, Edição 3162,e, em cumprimento a determinação do Processo Administrativo nº 12806/2026, Parecer Jurídico 737/PGM/2026. RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada para entrega de documentos, a candidata aprovada no Concurso Público Edital n° 01/2024, realizado com a finalidade de atender as necessidades atuais do Município de Feira de Santana, de acordo com a seguinte relação: Para o Cargo de Técnico em Enfermagem Classif. Inscrição Nome Cota Pontuação Processo 14 2418018785 THAIS FERREIRA SANTOS CONCEIÇÃO ESCOLA PÚBLICA 46 12806/2026 Parecer Jurídico 737/PGM/2026 Art. 2º - A convocada deverá comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Sampaio, 344 – Centro, nesta Cidade, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da publicação, munida dos seguintes documentos e exames que serão exigidos para admissão, em originais e fotocópias, para autenticação: a) Carteira de identidade; b) CPF – Cadastro de Pessoa Física; c) Certidão de nascimento (se solteiro), de casamento ou de divórcio, se for o caso; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (física e/ou digital); e) Diploma ou Certificado de Nível Técnico, com Histórico Escolar e Registro no órgão fiscalizador da profissão, para as funções que foram solicitados. f) Título de Eleitor e a Certidão de Quitação Eleitoral; g) Ato de exoneração para o candidato que ocupe FUNÇÃO ou EMPREGO PÚBLICO inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; h) Declaração de bens e valores que integram o patrimônio ou última declaração de IR/PF (Imposto de Renda); i) PIS/PASEP (extrato); j) Declaração de não-acumulação de cargo(s), empregos e funções, ainda que não remunerados. Caso haja acúmulo de cargo público, apresentar declaração do órgão de origem e contracheque atualizado. k) Certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino; l) 01 (uma) foto 3x4 (colorida e recente); m) Comprovação de residência atual (até 90 dias de emissão) em nome do candidato, para todos as funções, n) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal; o) Certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual; p) Folha de antecedentes da Polícia Civil do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; q) Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; r) Procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório. EDITAL http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 11 s) Dos dependentes: • Filhos menores de 07 (sete) anos: certidão de nascimento (original e cópia); cédula de identidade (original e cópia); CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); cartão de vacina (original e cópia). • Filhos maiores de 07 (sete) anos: certidão de nascimento (original e cópia); cédula de identidade (original e cópia); CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); atestado de matrícula (original e cópia). • Conjugue: CPF – Cadastro de Pessoa Física (cópia), cédula de identidade (cópia) e Comprovante de escolaridade (cópia). t) E demais documentos que a Prefeitura Municipal de Feira de Santana achar necessários, posteriormente informados. Parágrafo único - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias sem apresentação do original. Art. 3º - A candidata convocada deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares a seguir relacionados: a) Exames comuns a todos os candidatos: • Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses; • Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses; • Acuidade Visual - contendo o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) do Profissional, válido por até 6 (seis) meses; • Fundoscopia - contendo o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) do Profissional, válido por até 6 (seis) meses. b) Exames específicos para candidatos convocados a partir de 40 anos de idade: • Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses; • Tonometria - contendo o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) do Profissional, válido por até 6 (seis) meses; • Eletrocardiograma (ECG) - válido por até 6 (seis) meses. c) Exames específicos para o cargo de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Psicólogo: • Anti HBS; • Anti HCV; • AG HBS; § 1º - A candidata deverá dirigir-se ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGPE) da Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. Sampaio, 344 – Centro, nesta cidade, munidos dos documentos e exames solicitados, para agendamento da inspeção médica, seguindo a ordem de comparecimento, respeitado o prazo de 30 (trinta) dias corridos. § 2º - Outros exames complementares poderão ser solicitados pelo médico perito quando da realização do exame, estando à emissão do laudo de aptidão, vinculada à sua apresentação. Art. 4º - Caso a candidata não compareça no prazo estipulado neste Edital de Convocação ou não apresente as documentações acima elencadas, perderá o direito à nomeação e ao consequente ingresso no serviço público municipal. Feira de Santana, 17 de junho de 2026 JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 12 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 201-2026-11AC. AO CONTRATO Nº 351-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 156-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: O art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. Locatário: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Locadora: RITA DE CÁSSIA MASCARENHAS DA COSTA. Objeto do Contrato: Locação do imóvel situado na Rua Froes da Mota, s/n, Centro, Distrito de Humildes, Feira de Santana/BA, destinado ao funcionamento de uma Unidade de Saúde da Família – USF. Origem: Inexigibilidade de Licitação nº 218-2024-11I, Processo Administrativo nº 379-2024. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 351-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 27/05/2026 e término em 27/05/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 10.800,00. Valor Atual do Contrato: R$ 10.800,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade do funcionamento da Unidade de Saúde da Família – USF no Distrito de Humildes, assegurando a prestação ininterrupta dos serviços de saúde à população. Data da Assinatura: 22/05/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. Rita de Cássia Mascarenhas da Costa. - Locadora. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 206-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 422-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 216-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado: JADE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024-11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 422-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 17/06/2026 e término em 17/06/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 87.000,00. Valor Atual do Contrato: R$ 87.000,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 10/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. José Siquara da Rocha Filho - Representante da Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 208-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 426-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 214-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado: CLÍNICA NEUROPEDIÁTRICA AML LTDA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024-11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 426-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 17/06/2026 e término em 17/06/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 96.000,00. Valor Atual do Contrato: R$ 96.000,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 10/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. Ana Paula da Costa Silva Moreira de Lacerda - Representante da Contratada. LICITAÇÕES http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 13 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 209-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 435-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 229-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado: JJA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024-11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 435-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 18/06/2026 e término em 18/06/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 366.000,00. Valor Atual do Contrato: R$ 366.000,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 10/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. Angela Almeida de Andrade Tanner - Representante da Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 210-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 578-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 236-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado: KARINE GRILO ROSA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024- 11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 578-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 10/07/2026 e término em 10/07/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 96.000,00. Valor Atual do Contrato: R$ 96.000,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 16/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. Karine Grilo Rosa - Representante da Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 212-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 421-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 213-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado: CRISTIANE SIMÕES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024-11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 421-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 17/06/2026 e término em 17/06/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 96.000,00. Valor Atual do Contrato: R$ 96.000,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 10/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. Cristiane Souza Simões - Representante da Contratada. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 14 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 215-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 434-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 230-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado: ERA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024-11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 434-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 18/06/2026 e término em 18/06/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 384.000,00. Valor Atual do Contrato: R$ 384.000,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 10/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. Angela Almeida de Andrade Tanner - Representante da Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 218-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 410-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 228-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado: EL ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024-11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 410-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 17/06/2026 e término em 17/06/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 87.000,00. Valor Atual do Contrato: R$ 87.000,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 11/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. Fernanda Alves Tinoco - Representante da Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 219-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 420-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 227-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado: DRA STEPHANI SOUZA ALMEIDA FERREIRA LTDA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024-11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 420-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 17/06/2026 e término em 17/06/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 96.000,00. Valor Atual do Contrato: R$ 96.000,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 10/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. Stephani Souza Almeida Ferreira - Representante da Contratada. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 15 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 220-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 412-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 233-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado: MULLER FALCÃO & CIA LTDA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024-11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 412-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 17/06/2026 e término em 17/06/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 144.000,00. Valor Atual do Contrato: R$ 144.000,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 11/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. Melissa Barreto Falcão - Representante da Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 222-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 416-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 232-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado: RSM - AAC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024-11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 416-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 17/06/2026 e término em 17/06/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 104.400,00. Valor Atual do Contrato: R$ 104.400,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 10/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. Allan Tedesco Vasconcelos - Representante da Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 230-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 413-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 222-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado: 50.217.375 BRENO BATISTA DE OLIVEIRA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024-11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 413-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 17/06/2026 e término em 17/06/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 208.800,00. Valor Atual do Contrato: R$ 208.800,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 10/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. Breno Batista de Oliveira - Representante da Contratada. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 16 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 231-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 406-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 223-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado: B & M ASSESSORIA MÉDICA LTDA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024-11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 406-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 17/06/2026 e término em 17/06/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 576.000,00. Valor Atual do Contrato: R$ 576.000,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 10/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. João Gama dos Reis Júnior - Representante da Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 232-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 425-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 225-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado: CLÍNICA MÉDICA BRITO LTDA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024-11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 425-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 17/06/2026 e término em 17/06/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 192.000,00. Valor Atual do Contrato: R$ 192.000,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 15/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. Igor Teixeira Brito - Representante da Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 233-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 429-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 220-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado: INSTITUTO DE DIABETES E ENDOCRINOLOGIA LTDA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024-11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 429-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 17/06/2026 e término em 17/06/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 192.000,00. Valor Atual do Contrato: R$ 192.000,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 10/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. Suzete Iara Santos Matos - Representante da Contratada. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 17 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 238-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 504-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 247-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado CLÍNICA DOS OLHOS DR. GIOVANI COSTA ARAÚJO LTDA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024-11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 504-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 01/07/2026 e término em 01/07/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 96.000,00. Valor Atual do Contrato: R$ 96.000,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 15/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. Giovani Costa Araújo - Representante da Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 243-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 559-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 245-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado KARINE DE OLIVEIRA COSTA NASCIMENTO LTDA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024-11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 559-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 01/07/2026 e término em 01/07/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 261.000,00. Valor Atual do Contrato: R$ 261.000,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 16/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. Karine de Oliveira Costa Nascimento - Representante da Contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 244-2026-11AC AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 508-2024-11C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 244-2026-11SA. Fundamento Legal da prorrogação: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA. Contratado CARLA NAIANE SILVA BARBOSA. Objeto do Termo de Credenciamento: Credenciamento via chamamento público para a contratação de empresa especializada com vistas à prestação de serviços de profissional médico para atender às unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Feira de Santana. Origem: Credenciamento nº 1-2024-11CD Processo Administrativo n° 1278-2023. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 508-2024-11C, por até 12 (doze) meses, com início em 01/07/2026 e término em 01/07/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 192.000,00. Valor Atual do Contrato: R$ 192.000,00; (em doze parcelas). Justificativa da prorrogação: A prorrogação do credenciamento justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços médicos prestados nas unidades da rede própria da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, assegurando o atendimento ininterrupto à população, diante da permanência da demanda e do interesse público envolvido. Data da Assinatura: 15/06/2026. Rodrigo Santos Matos - Secretário Municipal de Saúde. Carla Naiane Silva Barbosa - Representante da Contratada. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 18 LICITAÇÃO Nº 9-2026-11L – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9-2026-PE- Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de higiene, limpeza e descartáveis, destinados a atender as necessidades dos diversos setores vinculados à Secretária Municipal de Saúde de Feira de Santana - BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Tipo: Menor Preço por Item. Data: 08/07/2026 às 08h30min. Informações no Departamento de Gestão de Compras e Contratações - Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 08hs00 às 12hs00 e das 13h00 às 17h00. Tel.: 75 3617-0682. Edital no site: www.portaldecompraspublicas.com.br. Feira de Santana, 17/06/2026. Lícia Freitas Silva – Núcleo Preparatório. LICITAÇÃO N° 46-2026-15L PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46-2026-PE - Objeto: Contratação de empresa para locação de varredeira mecanizada com capinadeira frontal, destinadas à implementação dos serviços de varrição e capina nas áreas urbanas do município de Feira de Santana. Tipo: Menor Preço Global. Data: 10/07/2026 às 08h30min. Informações no Departamento de Gestão de Compras e Contratações - Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 08hs00 às 12hs00 e das 13h00 às 17h00. Tel.: (75) 3617-0682. Edital no site: www.portaldecompraspublicas.com.br.Feira de Santana, 17/06/2026. Alex Borges Roque – Núcleo Preparatório. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ http://www.portaldecompraspublicas.com.br./ http://www.portaldecompraspublicas.com.br./ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 19 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE PARCERIA Extrato de Parceria: Parceria de Fomento nº 40/2025/09S de Subvenção Social de Inexigibilidade de Chamada Pública de acordo Art. 29 da Lei 13019/14 e suas alterações sujeitando-se aos Decretos Municipais 10.166/17 e 10.756/18. Parceria entre o Município de Feira de Santana e a ASSOCIAÇÃO FEIRENSE DE SINDROME DE DOWN CNPJ.: 04.691.951/0001-05 Objeto: Transferência de recursos financeiros de Subvenção Social oriundo de emenda parlamentar municipal, para melhoria dos serviços ofertados pela associação, ao qual vem sendo executado de forma reduzida a ampliação da sua capacidade de atendimentos a 200(duzentos) assistidos com Síndrome de Down, Paralisia Cerebral, Autismo, Microcefalia e seus familiares e pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social do bairro onde está localizada a associação e cidades circunvizinhas de Feira de Santana Valor Total .: 80.000,00 (oitenta mil reais). Prazo de vigência.: 15/12/2025 a 30/12/2026. Data da assinatura 15/12/2025. Extrato de Parceria: Parceria de Fomento nº 05/2026/1224S de Subvenção Social de Inexigibilidade de Chamada Pública de acordo Art. 29 da Lei 13019/14 e suas alterações sujeitando-se aos Decretos Municipais 10.166/17 e 10.756/18. Parceria entre o Município de Feira de Santana e a ASSOCIAÇÃO FEMININA DO FEIRA X CNPJ.: 04.453.557/0001-39 Objeto: Transferência de recursos financeiros de Subvenção Social oriundo de emenda parlamentar municipal, para promover, oficinas profissionalizantes e aulas de dança para pessoas de 7 a 70 anos, incentivando a socialização, encontros intergeracionais, desenvolvimento de potencialidades, protagonismo social e contribuindo com o processo de envelhecimento saudável. Valor Total.: 100.000,00 (cem mil reais). Prazo de vigência.: 21/05/2026 a 30/12/2026. Data da assinatura 21/05/2026. Extrato de Parceria: Parceria de Fomento nº 61/2025/1224S de Subvenção Social de Inexigibilidade de Chamada Pública de acordo Art. 29 da Lei 13019/14 e suas alterações sujeitando-se aos Decretos Municipais 10.166/17 e 10.756/18. Parceria entre o Município de Feira de Santana e a INSTITUT0 ANTONIO GSPARINI CNPJ.: 17.165.862/0001-77 Objeto: Transferência de recursos financeiros de Subvenção Social oriundo de emenda parlamentar municipal, tem como objetivo promover um envelhecimento saudável, ativo e com qualidade de vida à população idosa num espaço acolhedor com atividades voltadas à promoção da saúde física, mental e emocional através de atividades como: Prática da atividade física, dança de salão, canto coral, e Projeto Envelhecer Saudável. Valor Total.: 20.000,00 (vinte mil reais). Prazo de vigência.: 30/12/2025 a 30/06/2026. Data da assinatura 30/12/2025. EXTRATO DE PARCERIA: Parceria de Fomento de Subvenção Social de Nº 02/2026/10S de Inexigibilidade de Chamamento Público oriundo de Emenda Parlamentar Municipal entre e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PELA MÚSICA CNPJ.: 10.490.525/0002-97 Objeto: Transferência de recursos financeiros de Subvenção Social para promover o fortalecimento das atividades pedagógicas do Núcleo Territorial NEOJIBA Feira de Santana – Antônio Gasparini, por meio da realização do Projeto Meninas na Música, voltada para crianças, adolescentes e jovens de 06 a 22 anos, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social e matriculados na rede pública de ensino no município de Feira de Santana Valor Total. 15.000,00 (quinze mil reais) Vigência: 07/05/2026 a 30/11/2026. Data da assinatura 07/05/2026. SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL PORTARIA Nº 09, DE 15 DE JUNHO DE 2026 A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Complementar nº 120, de 20 de dezembro de 2018, de acordo com a Lei 15.190/2025, e com o Parecer Técnico Nº 90/2026 e tendo em vista o que consta do Processo Nº 34715/26- DIV. LIC. – ASV. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO VEGETAL, válida pelo prazo de até 01 (um) ano, a Prefeitura Municipal de Feira de Santana, inscrita no CNPJ sob nº 14.043.574/0001-51, para implantação do empreendimento referente à execução de obras para construção do Centro Comunitário pela Vida – CONVIVE, equipamento público de interesse social a ser executado pelo Município de Feira de Santana/BA em área pública A área de implantação possui aproximadamente 16.000 m², na área sob coordenadas geográficas SIRGAS 2.000 12°12'44.40"S 38°56'37.68"O, situado na Rua Eunápolis, bairro Mangabeira, Feira de Santana – BA. Considerando análise realizada, a concessão da Autorização de Supressão Vegetal fica mediante o cumprimento da legislação em vigor e das seguintes condicionantes: I. Executar o Plano de ASV estritamente na área autorizada; II. Não caçar e não utilizar fogo; III. Verificar, antes do início das obras, a existência de ninhos ativos e árvores ocas e mortas que abrigarem animais, só efetuando a supressão da vegetação após a eclosão dos ovos e abandono dos mesmos; verificar especialmente as casas de cupins alojadas em árvores, pois são potenciais abrigos de ninhos de periquitos; IV. Executar, Plano de Afugentamento e Salvamento de Fauna, incluindo seu manejo e transporte, quando necessário, previamente à supressão da vegetação, orientando o deslocamento da fauna para as áreas protegidas antes e durante a supressão, garantindo o encaminhamento adequado dos indivíduos afetados e enviar a este órgão relatórios de execução do referido plano de acordo com o cronograma de execução da supressão, durante o período de vigência desta autorização, acompanhado de ART de profissional habilitado e vigente; V. Gerenciar a movimentação de máquinas, veículos e pessoas nas operações de supressão de vegetação no sentido de minimizar os impactos causados a fauna; VI. Todo o produto e subproduto da atividade de supressão da vegetação realizada na forma permitida por esta Autorização devem ser dados aproveitamento socioambiental, de acordo, Art. 115 da Lei Estadual Nº 10.431 de 20 de dezembro de 2006; VII. Manter a disposição da fiscalização ambiental relatório semestral sobre o andamento das atividades e outras ações referentes ao projeto, acompanhado de ART de profissional habilitado; VIII. Manter em cada frente de desmate no mínimo um biólogo com ART válida; IX. Apresentar relatório técnico final da supressão, acompanhado de ART de profissional habilitado, juntamente com o cumprimento das condicionantes propostas no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a conclusão das atividades de supressão de vegetação; X. Limitar a área de Supressão às coordenadas contidas no processo e Parecer Técnico; XI. Todos os projetos, planos, programas e relatórios devem ser elaborados por profissionais devidamente habilitados e constar da ART atualizada correspondente ou documento equivalente do respectivo Conselho de Classe do profissional responsável; XII. Apresentar um programa de monitoramento anual, propondo e justificando medidas de mitigação, reparação e/ou compensação dos impactos negativos que vierem a ser detectados no relatório técnico final da supressão, acompanhados de ART de profissional habilitado, no prazo de 90 dias; XIII. Comprovar, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a conclusão das atividades de supressão de vegetação, conforme estabelecido no cronograma de execução a ser apresentado a SEMMAM, a realização da reposição florestal mediante algum dos meios determinados pelo Art. 45 do Decreto Estadual nº 15.180/2014, com suas alterações, conforme exigido pelo Art. 33 da Lei Federal nº 12.651/2012; http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 21 Art. 2º. Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 3º. Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA. Art. 4° De acordo, com o artigo 230 da Lei complementar Municipal N° 120/2018, a SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença, quando ocorrer: • Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Unificada - LU; • Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde; • Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto. Art. 5º. Caso ocorra Supressão de Vegetação Nativa sem autorização previa da Secretária Municipal de Meio Ambiente, esta Portaria automaticamente perdera seu efeito. Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Feira de Santana-BA, 15 de junho de 2026. JACIARA MOREIRA DA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS MARCELO GRASSI CORRÊA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 22 DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA UNIFICADA PORTARIA Nº 78, DE 11 DE JUNHO DE 2026. A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Complementar Nº 120/2018 Lei Geral do Licenciamento Ambiental nº 15.190/2025, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 88/2026 e tendo em vista o que consta do Processo Nº. 30875/2026 - DIV. LIC – LU. RESOLVE: Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA - LU, com prazo de validade de 05 (cinco) anos para o empreendimento, a empresa ROSEIRA PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ n° 06.161.043/0001-35, Inscrição Municipal nº 31.540-0, Inscrição de Localização nº 126.203-3, localizado Avenida Deputado Luís Eduardo Magalhães, SN, Limoeiro, BR 324, KM 97, CEP 44.137-000 , Feira de Santana – BA, coordenadas geográficas: 12° 18’ 38.26’’ Sul 38° 53’ 2.70’’O. Para desenvolver a atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, com capacidade de armazenamento de 120 m³ (30m³ de gasolina comum, 15 m³ de Etanol Hidratado Comum, 15m³ de Gasolina Aditivada, 30 m³ de diesel S10 e 30 m³ de diesel S500), área total de 12.000 m2 e 686.00 m² de área construída. Mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos seguintes condicionantes abaixo: I. Requerer previamente, à SEMMAM, pedido de renovação desta licença. Prazo: 120 antes do vencimento desta Licença Ambiental Unificada II. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – NR´s, pertinentes à atividade da empresa; Prazo: Contínuo. III. Fica proibido o uso de qualquer equipamento sonoro na área de abrangência do Posto de Combustíveis, áreas de conveniências e afins, e colocar placas de advertência proibindo o uso, sob a pena de aplicação de multa. Prazo: durante a Vigência da Licença. IV. Operar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) conforme as normas e critérios estabelecidos na NBR 13.786 da ABNT (Posto de Serviço – Seleção dos Equipamentos para Sistemas para Instalações Subterrâneas de Combustíveis). V. O empreendedor deverá cumprir o disposto nas normas ambientais e técnicas aplicáveis para resíduos sólidos, enquadrados nas Classes 2 e 3 segundo a NBR 10.004/87, e a Resolução CONAMA nº 307/2002 e NBR 13896/97. VI. Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos Classe-1 segundo a NBR 10.004/87, em lixões, bota-fora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor cumprir as diretrizes fixadas pela Resolução CONAMA 09/93 em relação ao óleo lubrificante usado. VII. Executar PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, realizando a avaliação periódica quali- quantitativas de todos os resíduos gerados efetivamente realizados, inclusive dos empreendimentos terceirizados localizados no local. O PGRS deve ser acompanhado de tabelas com as seguintes informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, e aterro industrial, devidamente licenciada. As notas fiscais de vendas e/ou movimentação de resíduos DEVERÃO SER APRESENTADAS à SEMMAM, semestralmente pelo empreendedor para fins de fiscalização. Quando o destino de qualquer resíduo sólido for à entrega a pessoais físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF. Prazo: durante a vigência da Licença Ambiental. VIII. Manter e executar sempre o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, e manter nos arquivos da empresa para futuras fiscalizações. IX. Realizar três campanhas de monitoramento da eficiência da caixa de separação de água/óleo, SAO, dos efluentes líquidos para a entrada e saída do sistema de caixa separadora de água e óleo, SAO, com realização dos seguintes parâmetros: pH, sólidos totais, óleos e produtos componentes dos combustíveis comercializados (BTEX). O relatório deverá conter comentários técnicos sobre a eficiência da operação da SAO bem como quanto aos resultados obtidos estarem seguindo as recomendações da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, ou outra resolução que venha a ser publicado para lançamento de efluentes, com informações sobre as medidas mitigadoras para correção dos valores e parâmetros fora da determinação da resolução; deverá também conter a http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 23 identificação, Anotação de Responsabilidade técnica (ART) e a assinatura do responsável técnico pelas análises. Prazo: apresentar os resultados anualmente. X. Colocar em local visível ao público, placas de advertência com relação à periculosidade do material manuseado e com mensagem de campanhas educativas para segurança ambiental bem como a devida comprovação, através de atas e folhas de presenças, de treinamentos realizados com os funcionários sobre os riscos existentes no setor onde executa suas atividades e sobre o uso de equipamentos de proteção individuais com orientação da adoção de medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de emergências e risco. E apresentar o relatório fotográfico. Prazo: Imediato. XI. Operar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamento, derramamento, transbordamento, corrosão em tanques subterrâneos e tubulações, os sistemas de emanação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos de acordo com Normais Técnicas da ABNT pertinente. XII. Efetuar a revalidação do teste de estanqueidade nos tanques subterrâneos, tubulações e conexões, em conformidade com a NBR 13.784 da ABNT (Detecção de Vazamento em Postos de Serviço), conforme definida na Tabela 3 da Resolução CEPRAM nº 3656 de 25 de agosto de 2006 e Norma Técnica NT – 002/2006 definido para tanques de parede dupla. Prazo: anual. XIII. Destinar os resíduos de óleo usado e os provenientes da borra do separador água/óleo a empresas de re- refinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 362/2005. APRESENTAR NA SEMMAM, o contrato de prestação de serviço ou similar, nota fiscal de prestação de serviço de limpeza e documentos comprobatórios de transporte mantendo documentação comprobatória. Prazo: Semestralmente; XIV. Interditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos que acusarem vazamentos, realizando investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático e comunicar imediatamente a SEMMAM a ocorrência de quaisquer vazamentos ou acidentes, responsabilizando-se pela adoção de medidas e cronograma adotados para controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactadas bem como análise de solo para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituintes dos combustíveis veiculares, contemplando entre outros, a investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático. XV. Realizar apenas descarga selada nas operações de transferência de combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos, mantendo as câmaras de contenção permanentemente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento. XVI. Tomar medidas, em caráter de urgência, no sentido de solucionar quaisquer problemas de poluição atmosférica causada pela atividade, principalmente pelos suspiros dos tanques, sempre que existir reclamações da população vizinha. Prazo: durante a vigência da Licença Ambiental Unificada – LAU. XVII. Cumprir com a Lei Municipal nº 3.230, de 11 de julho de 2011, de Feira de Santana, obriga empresas potencialmente poluidoras a contratarem, no mínimo, um responsável técnico ambiental para monitorar e controlar efluentes. Apresentar o responsável técnico junto a SEMMAM. Prazo: 60 dias. XVIII. Apresentar anualmente AVCB e Certificado da ANP. Prazo: Anualmente. XIX. Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiental Unificada, no endereço de desenvolvimento das atividades, para futuras fiscalizações e acompanhamento de cumprimento das condicionantes. XX. Apresentar cumprimento das condicionantes na integra atendendo o prazo de cada uma dessas condicionantes, através do e-mail: condicionante.semmam@pmfs.ba.gov.br. Prazo: Vigência da Licença Unificada. A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Unificada, quando ocorrer: • Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental; • Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto; • Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Art. 2º. Esta Portaria refere-se à Licença Ambiental Unificada – LU, e análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais; Art. 3º. Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA; http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 24 Art. 4º. De acordo, com o artigo 230 da Lei complementar Municipal N° 120/2018, a SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença, quando ocorrer: • Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Unificada - LU; • Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde; • Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto. Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Feira de Santana - BA, 11 de junho de 2026. JACIARA MOREIRA DA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS MARCELO GRASSI CORRÊA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PORTARIA Nº 79/2026 15 DE JUNHO DE 2026. A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Complementar Nº 120/2018 e Lei Geral do Licenciamento Ambiental nº 15.190/2025, de acordo com o Parecer Técnico Nº. 91/2026 e tendo em vista o que consta do Processo Nº. 3446/2021 - DIV. LIC – LU. RESOLVE: Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA - LU, com prazo de validade de 05 (cinco) anos para o empreendimento POSTO DE COMBUSTIVEIS FRAGA MAIA LTDA, nome fantasia: Posto Fraga Maia, inscrito no CNPJ sob o Nº 37.321.647/0001-25, Inscrição Municipal nº 74.321-5, Inscrição de Localização nº 201.046-1, Autorização ANP nº PR/BA0219044, localizado na Avenida Casimiro de Abreu, 400 - B, Bairro Cidade Nova, Feira de Santana, Bahia. CEP: 44.053-200, para desenvolver atividade de comercio varejista de combustíveis para veículos automotores, com capacidade de armazenamento de 60 m3 de combustível líquidos, nas coordenadas geográficas latitude 12°13’24.79"S e longitude 38°57'7.66"O. Mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos seguintes condicionantes abaixo: I. Requerer previamente, à SEMMAM, pedido de renovação desta licença. Prazo: 120 antes do vencimento desta Licença Ambiental Unificada II. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – NR´s, pertinentes à atividade da empresa; Prazo: Contínuo. III. Fica proibido o uso de qualquer equipamento sonoro na área de abrangência do Posto de Combustíveis, áreas de conveniências e afins, e colocar placas de advertência proibindo o uso, sob a pena de aplicação de multa. Prazo: durante a Vigência da Licença. IV. Operar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) conforme as normas e critérios estabelecidos na NBR 13.786 da ABNT (Posto de Serviço – Seleção dos Equipamentos para Sistemas para Instalações Subterrâneas de Combustíveis). http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 25 V. O empreendedor deverá cumprir o disposto nas normas ambientais e técnicas aplicáveis para resíduos sólidos, enquadrados nas Classes 2 e 3 segundo a NBR 10.004/87, e a Resolução CONAMA nº 307/2002 e NBR 13896/97. VI. Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos Classe-1 segundo a NBR 10.004/87, em lixões, bota-fora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor cumprir as diretrizes fixadas pela Resolução CONAMA 09/93 em relação ao óleo lubrificante usado. VII. Executar PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, realizando a avaliação periódica quali-quantitativas de todos os resíduos gerados efetivamente realizados, inclusive dos empreendimentos terceirizados localizados no local. O PGRS deve ser acompanhado de tabelas com as seguintes informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, e aterro industrial, devidamente licenciada. As notas fiscais de vendas e/ou movimentação de resíduos DEVERÃO SER APRESENTADAS à SEMMAM, semestralmente pelo empreendedor para fins de fiscalização. Quando o destino de qualquer resíduo sólido for à entrega a pessoais físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF. Prazo: durante a vigência da Licença Ambiental. VIII. Manter e executar sempre o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, e manter nos arquivos da empresa para futuras fiscalizações. IX. Realizar três campanhas de monitoramento da eficiência da caixa de separação de água/óleo, SAO, dos efluentes líquidos para a entrada e saída do sistema de caixa separadora de água e óleo, SAO, com realização dos seguintes parâmetros: pH, sólidos totais, óleos e produtos componentes dos combustíveis comercializados (BTEX). O relatório deverá conter comentários técnicos sobre a eficiência da operação da SAO bem como quanto aos resultados obtidos estarem seguindo as recomendações da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, ou outra resolução que venha a ser publicado para lançamento de efluentes, com informações sobre as medidas mitigadoras para correção dos valores e parâmetros fora da determinação da resolução; deverá também conter a identificação, Anotação de Responsabilidade técnica (ART) e a assinatura do responsável técnico pelas análises. Prazo: apresentar os resultados anualmente. X. Colocar em local visível ao público, placas de advertência com relação à periculosidade do material manuseado e com mensagem de campanhas educativas para segurança ambiental bem como a devida comprovação, através de atas e folhas de presenças, de treinamentos realizados com os funcionários sobre os riscos existentes no setor onde executa suas atividades e sobre o uso de equipamentos de proteção individuais com orientação da adoção de medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de emergências e risco. E apresentar o relatório fotográfico. Prazo: Imediato. XI. Operar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamento, derramamento, transbordamento, corrosão em tanques subterrâneos e tubulações, os sistemas de emanação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos de acordo com Normais Técnicas da ABNT pertinente. XII. Efetuar a revalidação do teste de estanqueidade nos tanques subterrâneos, tubulações e conexões, em conformidade com a NBR 13.784 da ABNT (Detecção de Vazamento em Postos de Serviço), conforme definida na Tabela 3 da Resolução CEPRAM nº 3656 de 25 de agosto de 2006 e Norma Técnica NT – 002/2006 definido para tanques de parede dupla. Prazo: anual. XIII. Destinar os resíduos de óleo usado e os provenientes da borra do separador água/óleo a empresas de re-refinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 362/2005. APRESENTAR NA SEMMAM, o contrato de prestação de serviço ou similar, nota fiscal de prestação de serviço de limpeza e documentos comprobatórios de transporte mantendo documentação comprobatória. Prazo: Semestralmente; XIV. Interditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos que acusarem vazamentos, realizando investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático e comunicar imediatamente a SEMMAM a ocorrência de quaisquer vazamentos ou acidentes, responsabilizando-se pela adoção de medidas e cronograma adotados para controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactadas bem como análise de solo para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituintes dos combustíveis veiculares, contemplando entre outros, a investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático. XV. Realizar apenas descarga selada nas operações de transferência de combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos, mantendo as câmaras de contenção permanentemente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento. XVI. Tomar medidas, em caráter de urgência, no sentido de solucionar quaisquer problemas de poluição atmosférica causada pela atividade, principalmente pelos suspiros dos tanques, sempre que existir reclamações da população vizinha. Prazo: durante a vigência da Licença Ambiental Unificada – LAU. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 26 XVII. Cumprir com a Lei Municipal nº 3.230, de 11 de julho de 2011, de Feira de Santana, obriga empresas potencialmente poluidoras a contratarem, no mínimo, um responsável técnico ambiental para monitorar e controlar efluentes. Apresentar o responsável técnico junto a SEMMAM. Prazo: 60 dias. XVIII. Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiental Unificada, no endereço de desenvolvimento das atividades, para futuras fiscalizações e acompanhamento de cumprimento das condicionantes. XIX. Enviar atualizado Alvará de Funcionamento e Atestado de Vistoria do Corpo de bombeiros. Prazo: 60 dias. XX. Apresentar cumprimento das condicionantes na integra atendendo o prazo de cada uma dessas condicionantes, através do e-mail: condicionante.semmam@pmfs.ba.gov.br. Prazo: Vigência da Licença Unificada. A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Unificada, quando ocorrer: • Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental; • Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto; • Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde. Art. 2º. Esta Portaria refere-se à Licença Ambiental Unificada – LU, e análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 3º. Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA. Art. 4º. De acordo, com o artigo 230 da Lei complementar Municipal N° 120/2018, a SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença, quando ocorrer: • Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Unificada - LU; • Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde; • Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto. Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Feira de Santana - BA, 15 de junho de 2026. JACIARA MOREIRA DA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS MARCELO GRASSO CORRÊA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 27 DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA Nº 77, DE 11 DE JUNHO DE 2026. A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais de Feira de Santana-BA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Complementar nº 120, de 20 de dezembro de 2018 (Código de Meio Ambiente) e Lei Geral do Licenciamento Ambiental nº 15.190/2025, de acordo com o Parecer Técnico nº 87/2026 e tendo em vista o que consta do Processo Nº 26439/2026 DIV. LIC. - DDLA. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Dispensa de Licença Ambiental, com validade de 05 (cinco) anos, a UP TECH AV. AYRTON SENNA SPELTDA, inscrito no CNPJ N° 64.385.070/0001-98, inscrição municipal nº 99.938-5, inscrição de localização nº 184.878-0, com sede na Rua da Concordia, 313, Queimadinha, CEP 44.050-132, Feira de Santana - BA, empreendimento denominado CONDOMINIO RESIDENCIAL UP TECH AV. AYRTON SENNA, localizado na Avenida Ayrton Senna, S/N, Bairro Mangabeira, Feira de Santana-BA nas Coordenadas Geográficas 12°12'37.50" S e 38° 56'19.90" O, para desenvolver a atividade de Construção de edifícios residenciais verticais, total de 580 unidades habitacionais, área total do terreno de 25.243,27m², equivalente a 2,5243 hectares, área construída total 30.157,72 m², área ocupada com edificações 6.584,27 m², área Permeável Total 4.284,15 m², contemplando 580 unidades residenciais tipo apartamento, número total de 440 vagas de estacionamento para carros, e 31 para motos, um total de 471 vagas. A atividade econômica desenvolvida pela empresa, de acordo, a Resolução CEPRAM n° 4.579/2018 está tipologicamente caracterizada por: Divisão G (Empreendimentos Urbanísticos, Turísticos e de Lazer) – Grupo G2: Empreendimentos Urbanísticos e subgrupo G2.3 – Conjuntos Habitacionais, não se aplicando classe de porte e médio potencial poluidor. Considerando análise realizada e exposta no Parecer Técnico nº 09/2026, opinamos pelo DEFERIMENTO da concessão da Dispensa de Licença Ambiental, mediante o cumprimento da legislação em vigor e das seguintes condicionantes: I. Requerer o pedido de renovação da Dispensa de Licença Ambiental, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, de acordo, com o artigo 227, Parágrafo 2° da Lei Complementar Municipal nº 120/2018. Prazo: 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento. II. Requerer previamente, à SEMMAM, a competente licença no caso de alteração que venha a ocorrer no Projeto apresentado, conforme Lei Complementar Municipal nº 120/2018, a qualquer tempo antes do prazo de vencimento desta licença ambiental. III. Apresentar todos os meios de publicidade que serão utilizados na empresa, própria ou de terceiros (Totem, Painel, Outdoors etc.), com as respectivas medidas para fins de atender a Lei Complementar Municipal N° 120/2018 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade. Prazo: 30 (trinta) dias. IV. Operar e gerenciar o empreendimento priorizando sempre a aplicação dos conceitos de tecnologias mais limpas, sempre minimizando ao máximo a geração de resíduos de qualquer natureza e classe; apresentar relatório de medidas adotadas. Prazo: Contínuo. V. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários, conforme NR Nº. 006/78 do Ministério do Trabalho; Prazo: Contínuo. Apresentar relatório fotográfico com a execução da atividade, após conclusão da obra. VI. Operar o empreendimento de acordo com os níveis de ruídos, emitidos pelas instalações e equipamentos estabelecidos no Capítulo de Sons e Ruídos, da Lei Complementar 120/2018 Municipal Vigente, combinada com a Norma ABNT NBR 10151/2000 e Resolução CONAMA 01/90, inclusive para atividades realizadas pelo empreendimento. Prazo: Contínuo. VII. Apresentar estudo de concepção do Sistema de Tratamento de Efluentes adotado no empreendimento, em concordância com a Carta de Viabilidade da EMBASA e com a eficiência necessária de remoção de carga orgânica. Prazo: 180 dias. VIII. Enviar mapa com ponto da destinação das águas pluviais no córrego próximo e localização da ETE com ponto de destinação do efluente, lembrando de deixar claro delimitação geográfica do local de lançamento dessas águas. Apresentar Croqui com delimitação correta georreferenciada da área do loteamento a ser construído. Prazo: 90 dias. IX. Apresentar estimativa de quantidade de resíduos baseada em dados do SNIS, explicitando possíveis meios de coleta seletiva e acondicionamento de resíduos no empreendimento. Prazo: Até o fim da obra. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 28 X. Apresentar Outorga de lançamento de efluentes, emitidos pelo INEMA. Prazo: Até a próxima dispensa de licença. XI. Implantar na entrada principal de acesso ao condomínio uma placa visível que indique o nome do responsável pela obra, sua área total, e o número da Portaria da Dispensa de Licença - DDLA. Prazo: 30 dias. XII. Implantar a CASA DE LIXO, dentro do Padrão de dimensionamento estabelecido pela Secretaria de Serviços Públicos – SESP, conforme estabelecido na Lei 327/2017 de 29/06/2017. Prazo: Até o final da obra. Apresentar relatório fotográfico da implantação. XIII. Apresentar a estimativa da quantidade de matéria prima de origem mineral a ser utilizado na implantação do loteamento: areia, brita, gravilhão e pó de pedra. Prazo: Até o final da obra. XIV. Apresentar documento de Origem dos Materiais da obra, tais como: Madeira, Brita, Areia. Com comprovação através de Nota Fiscal de fornecedores Licenciados, juntamente com suas devidas licenças ambientais emitidas pelos órgãos competentes. Prazo: Semestralmente. XV. Apresentar um cadastro das empresas receptoras dos resíduos sólidos a serem gerados na construção civil para operação do empreendimento, em local adequado, devidamente acondicionados, em cumprimento à NBR 10004 e CONAMA Nº. 307/2002 e suas atualizações, encaminhando-os para destinação final em locais legalmente autorizados pelo poder público. Até a finalização das obras. XVI. Implementar as ações estabelecidas no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC incluindo a destinação final dos resíduos Classe D, conforme legislação atual. Prazo: durante a construção do empreendimento. XVII. Executar a proposta apresentada no projeto paisagístico cumprindo o que determina os artigos 134 e 137 da Lei Municipal 120/2018, no que diz sobre contemplar no mínimo, uma árvore para cada 150m² de área ocupada com edificações, mais uma árvore para cada 3 vagas de estacionamento, bem como a compensação entre a exigência legal e projeto paisagístico apresentado, totalizando 191 árvores. Prazo: Final do empreendimento. Apresentar o relatório qualiquantitativo e fotográfico, junto com o Habite-se das áreas edificáveis. XVIII. Orientar os futuros proprietários acerca do acondicionamento e disposição adequada dos resíduos sólidos nos locais de coleta, legalmente autorizados pelo Serviço de Limpeza Pública da Prefeitura Municipal. Prazo: contínuo. XIX. Executar o programa de Paisagismo. Prazo: Até finalização da obra. Enviar Relatório de cumprimento desta condicionante, aprovada pelo setor de Educação Ambiental da SEMMAM. XX. Apresentar cumprimento das condicionantes na integra atendendo o prazo de cada uma dessas condicionantes, através do e-mail: condicionante.semmam@pmfs.ba.gov.br. Prazo: Vigência da Licença Ambiental. Art. 2º. Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 3º. Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA. Art. 4°. Caso ocorra supressão de vegetação nativa sem Autorização Prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente essa Portaria automaticamente perderá seu efeito. Art. 5º. De acordo com o artigo 230 da Lei Complementar 120/2020, a SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença, quando ocorrer: • Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental; • Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde; • Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto. Art. 6°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Feira de Santana – BA, 11 de junho de 2026. JACIARA MOREIRA DA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS MARCELO GRASSI CORRÊA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS EDITAIS DE Nº 184/2026 a 202/2026 Referente a não retirada de material de construção, entulhos na via pública, descarte irregular de resíduos sólidos e a não construção de muro e passeio em terreno baldio. EDITAL Nº 184/2026 Processo Administrativo nº 0184/2026 NF Auto de Infração nº 0081/2026 Autuado: ALAN DE OLIVEIRA LIMA Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos a empresa, ALAN DE OLIVEIRA LIMA, proprietário(a) do imóvel localizado na RUA SOUZA LOPES, N° 36 – BAIRRO CONCEIÇÃO, nesta cidade, para RETIRAR OS MATERIAIS RECICLAVEIS DA VIA PÚBLICA, haja vista a violação do art. 106° INC. VII da Lei Municipal nº 1613/92. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 11 de junho de 2026 JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA EDITAL Nº 185/2026 Processo Administrativo nº 0185/2026 NF Auto de Infração nº 0100/2026 Autuado: GENERAL CENTER COMERCIO DE CONFECÇÕES Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o (a) Sr. (Srª.) GENERAL CENTER COMERCIO DE CONFECÇÕES, residente na PRAÇA BERNARDINO BAHIA, Nº 06, – BAIRRO CENTRO, por FAZER DESCARTE INADEQUADO DE RESÍDUOS/LIXO NA VIA PÚBLICA: RUA GUARANHUS, bairro CONCEIÇÃO haja vista a violação do art. 109, 340° § 3° da Lei Municipal nº 1613/92. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 12 de junho de 2026. JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 30 EDITAL Nº 186/2026 Processo Administrativo nº 0186/2026 NF Auto de Infração nº 14702/2026 Autuado: ANTONIO ALVES CARIBE Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o(a) Sr.(a) ANTONIO ALVES CARIBE, proprietário(a) do imóvel localizado na RUA FAUSTINO DIAS LIMA, QUADRA 06 LOTE 04 LOTEAMENTO BOA VISTA – BAIRRO QUEIMADINHA, nesta cidade, para REALIZAR A LIMPEZA INTERNA DO TERRENO, haja vista a violação do art. 101°, 340 §3° da Lei Municipal nº 1613/92. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 12 de junho de 2026 JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA EDITAL Nº 187/2026 Processo Administrativo nº 0187/2026 NF Auto de Infração nº 5850/2026 Autuado: ANTONIO ALVES CARIBE Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o(a) Sr.(a) ANTONIO ALVES CARIBE, proprietário(a) do imóvel localizado na RUA FAUSTINO DIAS LIMA, QUADRA 06 LOTE 03 LOTEAMENTO BOA VISTA – BAIRRO QUEIMADINHA, nesta cidade, para REALIZAR A LIMPEZA INTERNA DO TERRENO, haja vista a violação do art. 101°, 340 §3° da Lei Municipal nº 1613/92. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 12 de junho de 2026 JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 31 EDITAL Nº 188/2026 Processo Administrativo nº 0188/2026 NF Auto de Infração nº 5849/2026 Autuado: ANTONIO ALVES CARIBE Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o(a) Sr.(a) ANTONIO ALVES CARIBE, proprietário(a) do imóvel localizado na RUA FAUSTINO DIAS LIMA, QUADRA 06 LOTE 02 LOTEAMENTO BOA VISTA – BAIRRO QUEIMADINHA, nesta cidade, para REALIZAR A LIMPEZA INTERNA DO TERRENO, haja vista a violação do art. 101°, 340 §3° da Lei Municipal nº 1613/92. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 12 de junho de 2026 JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA EDITAL Nº 189/2026 Processo Administrativo nº 0189/2026 NF Auto de Infração nº 5848/2026 Autuado: ANTONIO ALVES CARIBE Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o(a) Sr.(a) ANTONIO ALVES CARIBE, proprietário(a) do imóvel localizado na RUA FAUSTINO DIAS LIMA, QUADRA 06 LOTE 01 LOTEAMENTO BOA VISTA – BAIRRO QUEIMADINHA, nesta cidade, para REALIZAR A LIMPEZA INTERNA DO TERRENO, haja vista a violação do art. 101°, 340 §3° da Lei Municipal nº 1613/92. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 12 de junho de 2026 JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 32 EDITAL Nº 190/2026 Processo Administrativo nº 0190/2026 NF Auto de Infração nº 0107/2026 Autuado: JOSÉ COSME NASCIMENTO SANTOS Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o (a) Sr. (Srª.) JOSÉ COSME NASCIMENTO SANTOS, residente na RUA PELÉ, Nº 04, BAIRRO CIDADE NOVA, por FAZER DESCARTE INADEQUADO DE RESÍDUOS/LIXO NA VIA PÚBLICA: AVENIDA TRANSNORDESTINA COM A RUA NACIONAL, BAIRRO PARQUE IPÊ, por meio de veiculo, haja vista a violação do art.(s),61° INC IX e 340° § 3° da Lei Municipal nº 1613/1992. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 15 de junho de 2026. JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA EDITAL Nº 191/2026 Processo Administrativo nº 0191/2026 NF Notificação nº 0022/2026 Autuado: ESTADO DA BAHIA/SAEB Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o(a) Sr.(a) ESTADO DA BAHIA/SAEB, proprietário(a) do imóvel localizado na 2ª AVENIDA, Nº 200 – BAIRRO CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, SALVADOR BAHIA, para REALIZAR A LIMPEZA COMPLETA DO TERRENO, LOCALIZADO NA AV. GETÚLIO VARGAS, S/N BAIRRO PARQUE GETULIO VARGAS, nesta cidade haja vista a violação do art. 101° da Lei Municipal nº 1613/92. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 12 de junho de 2026 JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 33 EDITAL Nº 192/2026 Processo Administrativo nº 0192/2026 NF Notificação nº 0021/2026 Autuado: ESTADO DA BAHIA/SAEB Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o(a) Sr.(a) ESTADO DA BAHIA/SAEB, proprietário(a) do imóvel localizado na 2ª AVENIDA, Nº 200 – BAIRRO CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, SALVADOR BAHIA, para CONSTRUIR O MURO E REALIZAR A LIMPEZA COMPLETA DO IMÓVEL, LOCALIZADO NA AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 2138 - BAIRRO PARQUE GETULIO VARGAS, nesta cidade haja vista a violação do art.s 1° e 7° da Lei Municipal nº 3245/11. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 12 de junho de 2026 JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA EDITAL Nº 193/2026 Processo Administrativo nº 0193/2026 NF Notificação nº 2637/2026 Autuado: JOÃO FALCÃO URBANIZADORA LTDA. Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o(a) Sr.(a) JOÃO FALCÃO URBANIZADORA LTDA., proprietário(a) do imóvel localizado na AVENIDA OCEÂNICA, Nº 551, SALA 128 - BAIRRO BARRA, SALVADOR/ BAHIA, para CONSTRUIR O MURO, O PASSEIO E REALIZAR A LIMPEZA DO TERRENO, LOCALIZADO NA RUA CAMPO MAIOR, S/N LOTE 66 QUADRA X PARQUE LAGOA DO SUBAÉ - BAIRRO LAGOA SALGADA, nesta cidade haja vista a violação do art.s 1°, 4° e 7° da Lei Municipal nº 3245/11. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 12 de junho de 2026 JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 34 EDITAL Nº 194/2026 Processo Administrativo nº 0194/2026 NF Notificação nº 2639/2026 Autuado: JOÃO FALCÃO URBANIZADORA LTDA. Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o(a) Sr.(a) JOÃO FALCÃO URBANIZADORA LTDA., proprietário(a) do imóvel localizado na AVENIDA OCEÂNICA, Nº 551, SALA 128 - BAIRRO BARRA, SALVADOR/ BAHIA, para CONSTRUIR O MURO, O PASSEIO E REALIZAR A LIMPEZA DO TERRENO, LOCALIZADO NA RUA CAMPO MAIOR, S/N LOTE 68 QUADRA X PARQUE LAGOA DO SUBAÉ - BAIRRO LAGOA SALGADA, nesta cidade haja vista a violação do art.s 1°, 4° e 7° da Lei Municipal nº 3245/11. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 12 de junho de 2026 JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA EDITAL Nº 195/2026 Processo Administrativo nº 0195/2026 NF Notificação nº 2638/2026 Autuado: JOÃO FALCÃO URBANIZADORA LTDA. Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o(a) Sr.(a) JOÃO FALCÃO URBANIZADORA LTDA., proprietário(a) do imóvel localizado na AVENIDA OCEÂNICA, Nº 551, SALA 128 - BAIRRO BARRA, SALVADOR/ BAHIA, para CONSTRUIR O MURO, O PASSEIO E REALIZAR A LIMPEZA DO TERRENO, LOCALIZADO NA RUA CAMPO MAIOR, S/N LOTE 67 QUADRA X PARQUE LAGOA DO SUBAÉ - BAIRRO LAGOA SALGADA, nesta cidade haja vista a violação do art.s 1°, 4° e 7° da Lei Municipal nº 3245/11. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 12 de junho de 2026 JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 35 EDITAL Nº 196/2026 Processo Administrativo nº 0196/2026 NF Notificação nº 2636/2026 Autuado: JOÃO FALCÃO URBANIZADORA LTDA. Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o(a) Sr.(a) JOÃO FALCÃO URBANIZADORA LTDA., proprietário(a) do imóvel localizado na AVENIDA OCEÂNICA, Nº 551, SALA 128 - BAIRRO BARRA, SALVADOR/ BAHIA, para CONSTRUIR O MURO, O PASSEIO E REALIZAR A LIMPEZA DO TERRENO, LOCALIZADO NA RUA CAMPO MAIOR, S/N LOTE 65 QUADRA X PARQUE LAGOA DO SUBAÉ - BAIRRO LAGOA SALGADA, nesta cidade haja vista a violação do art.s 1°, 4° e 7° da Lei Municipal nº 3245/11. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 12 de junho de 2026 JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA EDITAL Nº 197/2026 Processo Administrativo nº 0197/2026 NF Auto de Infração nº 14704/2026 Autuado: ANTONIO ALVES CARIBE Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o(a) Sr.(a) ANTONIO ALVES CARIBE, proprietário(a) do imóvel localizado no LOTEAMENTO BOA VISTA, QUADRA 06 LOTE 11– BAIRRO QUEIMADINHA, nesta cidade, para REALIZAR A LIMPEZA INTERNA DO TERRENO, haja vista a violação do art. 101°, 340 §3° da Lei Municipal nº 1613/92. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 12 de junho de 2026 JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 36 EDITAL Nº 198/2026 Processo Administrativo nº 0198/2026 NF Auto de Infração nº 14703/2026 Autuado: ANTONIO ALVES CARIBE Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o(a) Sr.(a) ANTONIO ALVES CARIBE, proprietário(a) do imóvel localizado no LOTEAMENTO BOA VISTA, QUADRA 06 LOTE 09– BAIRRO QUEIMADINHA, nesta cidade, para REALIZAR A LIMPEZA INTERNA DO TERRENO, haja vista a violação do art. 101°, 340 §3° da Lei Municipal nº 1613/92. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 12 de junho de 2026 JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA EDITAL Nº 199/2026 Processo Administrativo nº 0199/2026 NF Auto de Infração nº 5836/2026 Autuado: MEP CONSTRUÇOES E PROJETOS LTDA. Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos a empresa MEP CONSTRUÇOES E PROJETOS LTDA., residente na RUA BOA VISTA DE GOIAS, Nº 100 – BAIRRO LAGOA SALGADA, por FAZER DESCARTE INADEQUADO DE ENTULHO NA VIA PÚBLICA: RUA PINDOBAÇU AO LADO DO CONDOMINIO AMARILIS, bairro PAPAGAIO haja vista a violação do art. 10, INC II da Lei Municipal nº 3987/19. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 15 de junho de 2026. JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 37 EDITAL Nº 200/2026 Processo Administrativo nº 0200/2026 NF Auto de Infração nº 5658/2026 Autuado: BRUCE SOUZA CRUZ Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o (a) Sr. (Srª.) BRUCE SOUZA CRUZ, residente na AV. PATRICIO SÃO PAULO, Nº 164 – BAIRRO CENTRO, SANTA BARBARA/BA por FAZER DESCARTE INADEQUADO DE RESÍDUOS/LIXO NA VIA PÚBLICA: AV. TRANSNORDESTINA COM A RUA NACIONAL, bairro PARQUE IPÊ- FEIRA DE SANTANA –BA, haja vista a violação do art. 109, 340° § 3° da Lei Municipal nº 1613/92. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 16 de junho de 2026. JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA EDITAL Nº 201/2026 Processo Administrativo nº 0201/2026 NF Auto de Infração nº 0108/2026 Autuado: LUIS AUGUSTO COSTA MORAIS Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o (a) Sr. (Srª.) LUIS AUGUSTO COSTA MORAIS, residente na AV. GOVERNADOR JOÃO DURVAL CARNEIRO, Nº 150, COND. PARQUE CAJUEIRO, BLOCO 12 APTº 101– BAIRRO BRASILIA, por FAZER DESCARTE INADEQUADO DE RESÍDUOS/LIXO NA VIA PÚBLICA: RUA PINDOBAÇU, bairro PAPAGAIO, por meio de veiculo, haja vista a violação do art. 109, 340° § 3° da Lei Municipal nº 1613/92. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 16 de junho de 2026. JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 38 EDITAL Nº 202/2026 Processo Administrativo nº 0202/2026 NF Auto de Infração nº 0088/2026 Autuado: ERIVALDO FALCÃO DE BRITO NETO Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o (a) Sr. (Srª.) ERIVALDO FALCÃO DE BRITO NETO, residente na RUA SABINO SILVA, Nº 615, BAIRRO KALILANDIA, por FAZER DESCARTE INADEQUADO DE RESÍDUOS/LIXO NA VIA PÚBLICA: RUA NOSSA SENHORA DAS DORES, BAIRRO SANTA MÔNICA, por meio de veiculo, haja vista a violação do art. 109, 340° § 3° da Lei Municipal nº 1613/92. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se Feira de Santana, 16 de junho de 2026. JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PEDRO PAULO SANTOS SILVA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 39 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 12/2026 Republicada por incorreção O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Portaria nº 01/2025, de 03 de janeiro de 2025, e pelo Decreto Individual nº 009/2025, publicado em 01 de janeiro de 2025, Ano XI – Edição nº 3111, RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora Verônica Lela Cavalcante, matrícula nº 60.088.315-9, Chefe da Divisão de Assistência Básica para exercer a função de Gestora dos Contratos da Atenção Básica, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Feira de Santana, compreendendo a gestão dos seguintes contratos: • Contrato nº 666-2024- 11C – LOTE I; • Contrato nº 667-2024- 11C – LOTE II; • Contrato nº 194-2026- 11C; • Contrato nº 670-2024- 11C – LOTE V. Art. 2º – Designar a servidora Lays Borges Moura Libório, matrícula nº 60.007.943-3, Chefe da Divisão de Assistência de Média e Alta Complexidade para exercer a função de Gestora dos Contratos das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Policlínicas, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Feira de Santana, compreendendo a gestão dos seguintes contratos: • Contrato nº 430-2020- 11C - Policlínica da Rua Nova; • Contrato nº 434-2020- 11C – Policlínica do Parque Ipê; • Contrato nº 432-2024- 11C – UPA da Mangabeira; • Contrato nº 436-2024 – Policlínica do Tomba; • Contrato nº 437-2024 – UPA da Queimadinha; • Contrato nº 438-2024 – Policlínica do George Américo; • Contrato nº 439-2024 – Policlínica de Humildes; • Contrato nº 440-2024 - Policlínica de São José; • Contrato nº 570-2024- 11C – Policlínica do Feira X; Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Feira de Santana/BA, 17 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS MATOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 40 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 50, DE 16 DE JUNHO DE 2026. Dá publicidade aos resultados das inspeções médicas em virtude de requerimento de licença por motivo de doença. A Presidente do Instituto de Previdência de Feira de Santana - IPFS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 40, da Lei Complementar nº. 011/2002. RESOLVE: Art. 1º - Dar publicidade aos resultados das inspeções médicas realizadas, em virtude de requerimento de licença por motivo de doença. Matrícula Nome Secretaria Conclusão 01.009.594-8 ALDO DA SILVA ARAUJO SMS Concedida licença médica até nova perícia que ocorrerá 04/09/2026 01.072.591-9 ALEXANDRA DE OLIVEIRA NUNES GONCALVES SEDUC Concedida licença médica até nova perícia que ocorrerá 31/07/2026 01.009.530-2 ANTONIO CARLOS DE FREITAS SMS Concedida licença médica até nova perícia que ocorrerá 10/09/2026 08.031.299-0 DANIELA DOS SANTOS LIMA SMS Concedida licença médica até nova perícia que ocorrerá 23/07/2026 60.003.326-9 FABIANA DOS SANTOS BERNARDO SEDUC Concedida licença médica até nova perícia que ocorrerá 08/09/2026 60.008.934-7 JOSELANE DA ROCHA BRANDAO SEDUC Concedida licença médica até nova perícia que ocorrerá 08/09/2026 01.075.504-3 LILIANE DE OLIVEIRA AMORIM SEDUC Concedida licença médica até nova perícia que ocorrerá 08/07/2026 08.000.535-3 MARYCELIA NERI PORTO SMS Readaptação em função administrativa até nova perícia que ocorrerá em 03/09/2026 08.010.250-3 MARTA SUELY VIEIRA DA CONCEICAO SMS Readaptação em função administrativa até nova perícia que ocorrerá em 08/09/2026 60.002.644-8 RAILMA DOS SANTOS SOUZA SEDUC Concedida licença médica até nova perícia que ocorrerá 07/08/2026 08.010.299-3 SIELIA MARIA COSTA CARNEIRO SANTOS SMS Concedida licença médica até nova perícia que ocorrerá 04/09/2026 01.083.248-7 TANIMAR RAMOS PARENTE COUTINHO SEDUC Concedida licença médica até nova perícia que ocorrerá 04/08/2026 01.081.383-3 TELMA FERREIRA GUSMAO GUIMARAES SEDUC Readaptação em função administrativa até nova perícia que ocorrerá em 08/09/2026 Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Feira de Santana/BA, 16 de junho de 2026. MIDIÃ LEITE DOS SANTOS DIRETORA-PRESIDENTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3553 – DATA 18/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 41 VETO Nº 004, DE 17 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 78, inciso II, c/c art. 94, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, bem como no art. 30 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, RESOLVE: VETAR INTEGRALMENTE, o Projeto de Lei nº 30/2026, de autoria do Vereador Marcos Antonio dos Santos Lima, que “Institui diretrizes para a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por aplicativos no Município de Feira de Santana”, cujo Projeto de Lei apresenta violação ao princípio da separação dos poderes e vício formal de iniciativa. Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de junho de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL VETO http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ 2026-06-17T18:39:36-0300 JOSE RONALDO DE CARVALHO:05411688515