ANO XI - EDIÇÃO 3425 – DATA 31/12/2025 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 0 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO • Decretos Normativos • Decretos Individuais • Lei • Licitações • Portarias • Secretaria, Autarquias, Outros Lei Nº 3.520, de 26 de março de 2015. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 1 DECRETO Nº 14.576, DE 26 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DA POSSIBILIDADE DE NOVAS ADESÕES AOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 4.305/2025, E ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.305, de 17 de junho de 2025, e alterações, instituiu o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais do Município de Feira de Santana; CONSIDERANDO que o art. 17 da Lei nº 4.305/2025 facultou provisoriamente a aplicação dos benefícios até a edição da devida regulamentação pelo Poder Executivo; CONSIDERANDO que os programas de recuperação fiscal possuem natureza excepcional, temporária e transitória, não gerando direito adquirido à manutenção permanente de benefícios fiscais; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e responsabilidade fiscal, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de preservação do equilíbrio das contas públicas municipais, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que o próprio art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 estabelece a necessidade de controle e compensação das renúncias de receita; CONSIDERANDO que a continuidade indefinida de programas excepcionais de recuperação fiscal pode comprometer a arrecadação ordinária do Município e afrontar os princípios da isonomia tributária e da capacidade contributiva; CONSIDERANDO a necessidade de retomada da normalidade dos procedimentos ordinários de cobrança administrativa e judicial dos créditos tributários municipais; CONSIDERANDO as restrições impostas pela legislação eleitoral à concessão de benefícios de natureza tributária em período eleitoral, especialmente os princípios previstos no art. 73 da Lei Federal nº 9.504/1997, bem como a necessidade de estrita observância da igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas destinadas à proteção da segurança jurídica dos agentes públicos e da própria Administração Municipal perante os órgãos de controle externo; CONSIDERANDO, por fim, que o presente ato administrativo não alcança parcelamentos, adesões ou benefícios regularmente formalizados anteriormente, preservando-se os atos jurídicos perfeitos; DECRETA: Art. 1º - Fica encerrada em 30/06/2026, a possibilidade de novas adesões aos benefícios previstos na Lei Municipal nº 4.305/2025 e alterações. Art. 2º - Permanecem válidos e eficazes os parcelamentos, confissões de dívida, adesões e benefícios regularmente formalizados até a data da publicação deste Decreto. Art. 3º - A Secretaria Municipal da Fazenda adotará as providências administrativas necessárias ao encerramento operacional do programa. Art. 4º - O presente Decreto possui natureza regulamentadora e operacional, sem prejuízo de ulterior apreciação legislativa acerca da matéria. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de junho de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO EXPEDITO CAMPODÔNIO ELOY SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DECRETOS NORMATIVOS http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 2 DECRETO Nº 14.577, DE 26 DE JUNHO DE 2026. Declara de Utilidade Pública Imóvel para fins de desapropriação. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a preservação do patrimônio histórico, cultural e documental do Município; CONSIDERANDO o interesse público na implantação de equipamentos destinados à preservação da memória e ao desenvolvimento de atividades culturais; CONSIDERANDO que o imóvel situado na Rua Conselheiro Franco, nº 221, encontra-se implantado em terreno foreiro pertencente ao Município de Feira de Santana; CONSIDERANDO que o objeto da presente declaração de utilidade pública recai exclusivamente sobre o domínio útil e as benfeitorias existentes no referido imóvel; DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação judicial, o domínio útil e todas as benfeitorias, acessões e direitos patrimoniais a eles vinculados, existentes no imóvel localizado na Rua Conselheiro Franco, nº 221, Centro, Feira de Santana, Bahia, atualmente vinculado à Sociedade Filarmônica Vitória. Parágrafo único - A presente declaração não alcança o domínio direto do terreno, pertencente ao Município de Feira de Santana em razão do regime de enfiteuse incidente sobre a área. Art. 2º - A desapropriação destina-se à implantação de equipamento público voltado à preservação da memória, do patrimônio histórico e cultural e à promoção de atividades de interesse público. Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação, inclusive mediante composição amigável ou ajuizamento da competente ação expropriatória. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal da Fazenda, adotarão as providências necessárias à avaliação das benfeitorias e dos direitos patrimoniais eventualmente indenizáveis, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e da legislação aplicável. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de junho de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPL MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO ANTONIO AUGUSTO GRAÇA LEAL PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CALROS ALBERTO OLIVEIRA BRITO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO EXPEDITO CAMPODÔNIO ELOY SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 3 DECRETO INDIVIDUAL Nº 732/2026 O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Protocolo SEIFSA nº 36848/2026, com fundamento no art.45, da Lei Complementar nº 01/94, RESOLVE rescindir, por iniciativa do(a) contratado(a), o contrato de ROSANA JESUS CABRAL, matrícula n° 60.009.512-6, contratado(a) em 19/08/2025 para exercer a função de CUIDADOR, através do Processo Seletivo - Edital 002/2025, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação. Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de junho de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO INDIVIDUAL Nº 733/2026 O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear JOSIVALDO JILDEON SANTANA SILVA, para o cargo de Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, símbolo NE. Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de junho de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO DECRETOS INDIVIDUAIS http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 4 LEI Nº 4.456, DE 26 DE JUNHO DE 2026. RACIONALIZA AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, EXTINGUE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO DA PRESIDÊNCIA E DA ADMINISTRAÇÃO; ATUALIZA A LEI E ALTERA OS ARTS. 8º E 12 DA LEI Nº 4.204, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023; ALTERA OS ARTS. 27, 29 E 32 E REVOGA INCISOS DO ART. 10 DA LEI Nº 4.307, DE 27 DE JUNHO DE 2025; RATIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.401, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, aprovou, por meio do Projeto de Lei nº 152/2026 em seu texto substitutivo, ambos de autoria da Mesa Diretora a seguinte Lei: Art. 1º - Os arts. 8º e 12 da Lei nº 4.204, de 20 de dezembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 12 passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único: “Art. 12 - Os servidores desta Casa farão jus, por portaria da Presidência, com base no vencimento base, aos seguintes adicionais remuneratórios, nos termos, critérios e percentuais constantes do Anexo IX desta Lei: I – Adicional de Regime Especial de Trabalho – ARET; II – Adicional de Representação em Colegiado – ARCO; III – Adicional de Função de Agente de Contratação – AFAC; IV – Adicional de Atividades de Escola do Legislativo – AAEL; V – Adicional de Função de Pregoeiro – AFPR. Parágrafo único - As omissões e controvérsias surgidas com relação a esta Lei serão dirimidas baseadas na legislação vigente, mais especificamente na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 01/94.” (NR) II – o art. 8º passa a vigorar com as seguintes alterações: a) o caput: “Art. 8º Os cargos de Assessor Parlamentar, símbolo ASPA, e de Assessor de Projetos Institucionais, símbolo ASPI, terão remuneração disciplinada em pontos.” (NR) b) o § 1º: “§ 1º A lotação numérica do gabinete do Vereador e da Presidência será a que estipular o titular respectivo, até o limite de 50 (cinquenta) pontos.” (NR) c) fica acrescido o § 6º: “§ 6º Cada unidade administrativa da Câmara Municipal poderá dispor de até 12 (doze) pontos destinados aos cargos de Assessor de Projetos Institucionais – ASPI, por ato da Presidência.” Art. 2º - Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão do Quadro de Cargos da Câmara Municipal de Feira de Santana: I – Auxiliar de Gabinete da Presidência – AGPR; II – Oficial de Gabinete da Presidência – OGPR; III – Motorista da Presidência – MOPR; IV – Assistente Geral – ASSD; V – Gerente Financeiro – GFIN; VI – Gerente de Contabilidade – GECO. LEI http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 5 Parágrafo único - Criam-se, na forma do Anexo I, os cargos correspondentes para manutenção do funcionamento racional da estrutura administrativa. Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 4.204/2023 passa a vigorar com a seguinte redação, e os Anexos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X passam a vigorar na forma dos Anexos desta Lei: “Art. 1º A estruturação do quadro de servidores da Câmara Municipal de Feira de Santana passa a obedecer ao disposto nesta Lei e nos Anexos I a X que a integram.” (NR) Parágrafo único - As transformações, adequações de denominação, reenquadramentos e reestruturações de cargos, de provimento efetivo ou em comissão, decorrentes da nova estrutura prevista nos Anexos desta Lei, prevalecem sobre as disposições anteriores, independentemente de extinção e criação individualizadas, ficando assegurada a correlação entre as denominações anteriores e as atuais. Art. 4º - Fica ratificada a eficácia do § 2º introduzido ao art. 15 da Lei nº 4.204/2023 pelo art. 6º da Lei nº 4.401/2026, declarando-se que referido parágrafo substitui, com fundamento no princípio da lei posterior, o § 2º conferido pelo art. 51 da Lei nº 4.307/2025. Parágrafo único - O art. 15 da Lei nº 4.204/2023 fica estruturado com caput e § 3º na redação do art. 51 da Lei nº 4.307/2025; § 1º, inciso I, na redação do art. 51 da Lei nº 4.307/2025, e inciso II, na redação do art. 6º da Lei nº 4.401/2026; e § 2º na redação do art. 6º da Lei nº 4.401/2026. Art. 5º - Ficam revogados, na Lei nº 4.307, de 27 de junho de 2025: I – os incisos I, II, IV e V do art. 10, mantidos o inciso III e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do referido artigo; II – os arts. 6º e 7º. Art. 6º - Os arts. 27, 29 e 32 da Lei nº 4.307, de 27 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27 - As diárias destinam-se a indenizar despesas com alimentação, hospedagem, locomoção urbana e demais custos relacionados ao deslocamento a serviço, dentro ou fora do território nacional ou internacional, podendo os valores das diárias internacionais ser fixados em moeda estrangeira, convertidos pela cotação oficial de compra do Banco Central do Brasil na data anterior à autorização. Parágrafo único - As diárias internacionais somente serão concedidas quando necessárias ao interesse público e mediante prévia e expressa autorização da Mesa Diretora.” (NR) “Art. 29 - Os valores das diárias, inclusive internacionais, são fixados por Ato da Mesa Diretora, com base em critérios de razoabilidade, economicidade e compatibilidade orçamentária, podendo adotar como referencial os valores praticados por outras casas legislativas de porte equivalente ou por órgãos públicos federais, sendo convalidados os montantes vigentes pelo Ato da Mesa nº 02/2026. § 1º - Os valores poderão ser atualizados por Ato da Mesa Diretora, com base em índice oficial de correção monetária ou variação cambial, conforme a natureza do deslocamento. § 2º - Em comitiva oficial, os valores poderão ser equiparados entre os participantes, mediante justificativa e autorização da Presidência.” (NR) “Art. 32 - O agente público que receber diária deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o retorno, apresentar comprovação do deslocamento e das atividades desempenhadas, nos termos do regulamento. § 1º - Dada a natureza indenizatória das diárias, a comprovação recairá sobre a efetiva realização do deslocamento e da atividade que o motivou, na forma do regulamento. § 2º - A comprovação far-se-á mediante documentação idônea, observado o disposto no art. 33 desta Lei.” (NR) http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 6 Art. 7º - O tempo de efetivo exercício prestado na Câmara Municipal pelos servidores efetivos do quadro permanente do Poder Executivo do Município de Feira de Santana a ela cedidos poderá ser computado para fins de evolução funcional e enquadramento remuneratório, desde que: I – a cessão esteja formalizada por Termo de Cessão vigente na data de publicação desta Lei; II – o servidor esteja em exercício contínuo na Câmara há pelo menos 12 (doze) meses; III – o cômputo não abranja período anterior à formalização da cessão. Parágrafo único - O enquadramento se dará por portaria da Presidência, condicionado à autorização do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-BA. Art. 8º - Por conveniência e oportunidade administrativa, poderão ser concedidas férias coletivas aos servidores da Câmara Municipal de Feira de Santana em período de recesso legislativo, na forma de portaria da Presidência, observado o regime da Lei nº 4.204/2023. Art. 9º - Os cargos e as condições para a Fundação Princesa do Sertão, entidade a ser criada por lei própria, são os estabelecidos no Anexo X desta Lei, que somente produzirão efeitos a partir da instituição da referida Fundação. Art. 10 - Revogam-se as demais disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor em 1º de agosto de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de junho de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO ANTONIO AUGUSTO GRAÇA LEAL PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 7 http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 8 http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 9 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http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 43 http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 44 http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 45 http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 46 http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 47 http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 48 http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 49 http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 50 http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 51 http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 52 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 224-2026-1224AC. AO CONTRATO Nº 400-2024-1224C. Solicitação de Aditivo Contratual - SAC nº 209-2026-1224SA. Fundamento Legal da Prorrogação: O art. 140, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/05, c/c art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Contratada: TC MONITORAMENTO DE SEGURANÇA LTDA. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de vigilância eletrônica, instalação, manutenção preventiva e corretiva, incluindo reposição de peças e suporte técnico de todos os sistemas implantados, com serviço tipo tático móvel (24 horas por dia, 7 dias por semana), para atender às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDESO. Origem: Licitação nº 19-2024-12L, Pregão Eletrônico nº 20-2024-PE. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 400-2024-1224C, por até 12 meses, com início em 01/07/2026 e término em 01/07/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 626.497,20. Valor Atual do Contrato: R$ 626.497,20; (em doze parcelas). Justificativa da Prorrogação: A prorrogação do contrato justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços de vigilância eletrônica, manutenção e suporte técnico, essenciais à segurança das unidades da SEDESO, não sendo recomendada a interrupção dos serviços. Data da Assinatura: 17/06/2026. Gerusa Maria Bastos Silva Sampaio - Gestora do FMAS. Tycianna de Magalhães Lopes Ribeiro Lima - Representante da contratada. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 241-2026-09AC. AO CONTRATO Nº 527-2023-09C. Solicitação de Aditivo Contratual – SAC nº 249-2026-09SA. Fundamento Legal da prorrogação: o art 140, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433/05, c/c o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Contratada: SOFTWAREDATA SOLUÇÕES PARA INFORMÁTICA LTDA. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados em tecnologia da informação, visando assegurar a manutenção dos sistemas e serviços da Secretaria Municipal de Administração, bem como das demais secretarias e órgãos municipais. Origem: Licitação nº 20-2023-05L – Concorrência nº 18-2023-CP. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 527-2023-09C, por até 12 meses, com início em 02/07/2026 e término em 02/07/2027. Valor Originário do Contrato: R$ 2.265.912,00. Valor Atual do Contrato com os últimos reajustes: R$ 2.386.458,48. (em doze parcelas). Justificativa da Prorrogação: A prorrogação justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços técnicos especializados em tecnologia da informação, essenciais à manutenção dos sistemas e ao regular funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Administração e demais órgãos municipais, não sendo recomendada a interrupção dos serviços. Data da Assinatura: 18/06/2026. Pablo Roberto Gonçalves da Silva - Secretário Municipal de Educação. Normeu da Silva Reis - Representante da contratada RETIFICAÇÃO - Considerando a necessidade de correção da Errata publicada 02/06/2026, referente ao EXTRATO DE CONTRATO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 96-2026-10I – CONTRATO Nº 179-2026-10C – Processo Administrativo nº 359-2026. Onde se lê: Assinatura do contrato: 21/05/2026. Leia-se: Assinatura do contrato: 22/05/2026. As demais informações permanecem inalteradas. Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. LICITAÇÕES http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 53 ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 3-2026-15L CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3-2026-CE – Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia sanitária, para execução, em caráter contínuo, dos serviços públicos essenciais de limpeza urbana, de manutenção e conservação da cidade de Feira de Santana, pelo prazo de 60 (sessenta) meses. A empresa SUSTENTARE SANEAMENTO S/A obteve pontuação final de 99,28 pontos, ficando em primeiro lugar, enquanto a empresa TECIPAR ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA alcançou 91,82 pontos, ficando em segundo lugar. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, nos termos do Art. 71, IV, da Lei Federal 14.133/21, AJDUDICO o objeto ao VENCEDOR do certame: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A. VALOR: R$ 732.457.322,40. Neste Ato, HOMOLOGO a licitação na presente data: 19/06/2026. Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO LICITAÇÃO N° 3-2026-15L CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 3-2026-CE. CONTRATO: 256- 2026-15C. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia sanitária, para execução, em caráter contínuo, dos serviços públicos essenciais de limpeza urbana, de manutenção e conservação da cidade de Feira de Santana, pelo prazo de 60 (sessenta) meses. ASSINATURA DO CONTRATO: 19/06/2026. VALOR: R$ 732.457.322,40. Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 171-2026-10I - Processo Administrativo Nº 527-2026. Repartição interessada: Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer Objeto: Apresentação artística da atração Unha Pintada no evento São Pedro do Distrito de Humildes no dia 27/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Unha Pintada e Eventos Ltda. VALOR GLOBAL: R$ 374.000,00. Amparo legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14133/2021. Considerando o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 171-2026-10I – CONTRATO N° 310-2026-10C - Processo Administrativo Nº 527-2026. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Objeto: Apresentação artística da atração Unha Pintada no evento São Pedro do Distrito de Humildes no dia 27/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Unha Pintada e Eventos Ltda. Valor Global: R$ 374.000,00. Assinatura do Contrato: 26/06/2026, Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 172-2026-10I - Processo Administrativo Nº 565-2026. Repartição interessada: Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer Objeto: Apresentação artística da atração Italo Júnior no evento São Pedro do Distrito de Humildes no dia 27/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: D Play X Ltda. VALOR GLOBAL: R$ 52.195,86. Amparo legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14133/2021. Considerando o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 172-2026-10I – CONTRATO N° 311-2026-10C - Processo Administrativo Nº 565-2026. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Objeto: Apresentação artística da atração Italo Júnior no evento São Pedro do Distrito de Humildes no dia 27/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: D Play X Ltda. Valor Global: R$ 52.195,86. Assinatura do Contrato: 26/06/2026, Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 126-2026-10I - Processo Administrativo Nº 440-2026. Repartição interessada: Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer Objeto: Apresentação artística da atração Adelmario Coelho no evento São Pedro do Distrito de Humildes no dia 27/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Ferrolho Fechado Produções Artísticas Ltda. VALOR GLOBAL: R$ 282.680,00. Amparo legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14133/2021. Considerando o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 16/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 54 EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 126-2026-10I – CONTRATO N° 214-2026-10C - Processo Administrativo Nº 440-2026. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Objeto: Apresentação artística da atração Adelmario Coelho no evento São Pedro do Distrito de Humildes no dia 27/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Ferrolho Fechado Produções Artísticas Ltda. Valor Global: R$ 282.680,00. Assinatura do Contrato: 16/06/2026, Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 173-2026-10I - Processo Administrativo Nº 554-2026. Repartição interessada: Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer Objeto: Apresentação artística da atração Banda Xamego da Thay no evento São Pedro do Distrito de Humildes no dia 28/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: 50.462.632 Johnny Cleyber Ribeiro De Souza. VALOR GLOBAL: R$ 31.300,00. Amparo legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14133/2021. Considerando o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 173-2026-10I – CONTRATO N° 312-2026-10C - Processo Administrativo Nº 554-2026. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Objeto: Apresentação artística da atração Banda Xamego da Thay no evento São Pedro do Distrito de Humildes no dia 28/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: 50.462.632 Johnny Cleyber Ribeiro De Souza. Valor Global: R$ 31.300,00. Assinatura do Contrato: 26/06/2026, Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 155-2026-10I - Processo Administrativo Nº 436-2026. Repartição interessada: Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer Objeto: Apresentação artística da atração Banda Raça Negra no evento São Pedro do Distrito de Humildes no dia 28/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Evolution Produtora De Eventos Ltda. VALOR GLOBAL: R$ 580.000,00. Amparo legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14133/2021. Considerando o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 19/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 155-2026-10I – CONTRATO N° 257-2026-10C - Processo Administrativo Nº 436-2026. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Objeto: Apresentação artística da atração Banda Raça Negra no evento São Pedro do Distrito de Humildes no dia 28/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Evolution Produtora De Eventos Ltda. Valor Global: R$ 580.000,00. Assinatura do Contrato: 19/06/2026, Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 164-2026-10I - Processo Administrativo Nº 515-2026. Repartição interessada: Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer Objeto: Apresentação artística da atração João Almeida no evento São Pedro do Distrito de Humildes no dia 28/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Maria Da Conceição Figueiredo. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00. Amparo legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14133/2021. Considerando o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 25/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 164-2026-10I – CONTRATO N° 303-2026-10C - Processo Administrativo Nº 515-2026. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Objeto: Apresentação artística da atração João Almeida no evento São Pedro do Distrito de Humildes no dia 28/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Maria Da Conceição Figueiredo. Valor Global: R$ 100.000,00. Assinatura do Contrato: 25/06/2026, Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 55 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 162-2026-10I - Processo Administrativo Nº 437-2026. Repartição interessada: Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer Objeto: Apresentação artística da atração Buscapé Arreio de Ouro no evento São Pedro do Distrito de Humildes no dia 28/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Ramosimbora Eventos Musicais Ltda. VALOR GLOBAL: R$ 177.000,00. Amparo legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14133/2021. Considerando o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 25/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 162-2026-10I – CONTRATO N° 301-2026-10C - Processo Administrativo Nº 437-2026. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Objeto: Apresentação artística da atração Buscapé Arreio de Ouro no evento São Pedro do Distrito de Humildes no dia 28/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Ramosimbora Eventos Musicais Ltda. Valor Global: R$ 177.000,00. Assinatura do Contrato: 25/06/2026, Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 174-2026-10I - Processo Administrativo Nº 447-2026. Repartição interessada: Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer Objeto: Apresentação artística da atração Raio da Silibrina evento São Pedro do Distrito de Bonfim de Feira no dia 27/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Raio Produções e Empreendimentos Ltda. VALOR GLOBAL: R$ 125.000,00. Amparo legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14133/2021. Considerando o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 174-2026-10I – CONTRATO N° 313-2026-10C - Processo Administrativo Nº 447-2026. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Objeto: Apresentação artística da atração Raio da Silibrina evento São Pedro do Distrito de Bonfim de Feira no dia 27/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Raio Produções e Empreendimentos Ltda. Valor Global: R$ 125.000,00. Assinatura do Contrato: 26/06/2026, Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 175-2026-10I - Processo Administrativo Nº 545-2026. Repartição interessada: Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer Objeto: Apresentação artística da atração Santana o Cantador no evento São Pedro do Distrito de Bomfim de Feira no dia 27/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Cantarino Produções Artísticas Ltda. VALOR GLOBAL: R$ 210.000,00. Amparo legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14133/2021. Considerando o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 175-2026-10I – CONTRATO N° 314-2026-10C - Processo Administrativo Nº 545-2026. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Objeto: Apresentação artística da atração Santana o Cantador no evento São Pedro do Distrito de Bomfim de Feira no dia 27/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Cantarino Produções Artísticas Ltda. Valor Global: R$ 210.000,00. Assinatura do Contrato: 26/06/2026, Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 166-2026-10I - Processo Administrativo Nº 427-2026. Repartição interessada: Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer Objeto: Apresentação artística da atração Tayrone no evento São Pedro do Distrito de Bonfim de Feira no dia 28/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Thaly Produções Ltda. VALOR GLOBAL: R$ 340.000,00. Amparo legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14133/2021. Considerando o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 25/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 56 EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 166-2026-10I – CONTRATO N° 305-2026-10C - Processo Administrativo Nº 427-2026. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Objeto: Apresentação artística da atração Tayrone no evento São Pedro do Distrito de Bonfim de Feira no dia 28/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Thaly Produções Ltda. Valor Global: R$ 340.000,00. Assinatura do Contrato: 25/06/2026, Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 176-2026-10I - Processo Administrativo Nº 562-2026. Repartição interessada: Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer Objeto: Apresentação artística da atração Banda Forrozão do Capitão no evento São Pedro do Distrito de Bomfim de Feira no dia 28/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Mauricio Da Silva Ferreira. VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00. Amparo legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14133/2021. Considerando o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 176-2026-10I – CONTRATO N° 315-2026-10C - Processo Administrativo Nº 562-2026. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Objeto: Apresentação artística da atração Banda Forrozão do Capitão no evento São Pedro do Distrito de Bomfim de Feira no dia 28/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Mauricio Da Silva Ferreira. Valor Global: R$ 48.000,00. Assinatura do Contrato: 26/06/2026, Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 177-2026-10I - Processo Administrativo Nº 575-2026. Repartição interessada: Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer Objeto: Apresentação artística da atração Banda Capim Molhado no evento São Pedro no Distrito de Bomfim de Feira no dia 27/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Balanço Produções Ltda. VALOR GLOBAL: R$ 39.100,00. Amparo legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14133/2021. Considerando o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 177-2026-10I – CONTRATO N° 316-2026-10C - Processo Administrativo Nº 575-2026. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Objeto: Apresentação artística da atração Banda Capim Molhado no evento São Pedro no Distrito de Bomfim de Feira no dia 27/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Balanço Produções Ltda. Valor Global: R$ 39.100,00. Assinatura do Contrato: 26/06/2026, Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 178-2026-10I - Processo Administrativo Nº 570-2026. Repartição interessada: Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer Objeto: Apresentação artística da atração Banda Colher de Pau no evento São Pedro no Distrito de Bomfim de Feira no dia 28/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: WM Produções Ltda. VALOR GLOBAL: R$ 112.000,00. Amparo legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14133/2021. Considerando o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 178-2026-10I – CONTRATO N° 317-2026-10C - Processo Administrativo Nº 570-2026. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Objeto: Apresentação artística da atração Banda Colher de Pau no evento São Pedro no Distrito de Bomfim de Feira no dia 28/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: WM Produções Ltda. Valor Global: R$ 112.000,00. Assinatura do Contrato: 26/06/2026, Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 57 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 183-2026-10I - Processo Administrativo Nº 577-2026. Repartição interessada: Secretaria Municipal de cultura, esporte e lazer Objeto: Apresentação artística da atração Flor da Jurema no evento São Pedro do Distrito de Humildes no dia 27/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Roque Luiz Da Silva 00612706524. VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00. Amparo legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal 14133/2021. Considerando o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 183-2026-10I – CONTRATO N° 322-2026-10C - Processo Administrativo Nº 577-2026. Contratante: MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA. Objeto: Apresentação artística da atração Flor da Jurema no evento São Pedro do Distrito de Humildes no dia 27/06/2026, com duração de aproximadamente 90 minutos. CONTRATADA: Roque Luiz Da Silva 00612706524. Valor Global: R$ 15.600,00. Assinatura do Contrato: 26/06/2026, Feira de Santana, 26/06/2026. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 58 PORTARIA Nº 982/2026 O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando decisão judicial liminar proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana-BA, Processo nº 8021143-37.2026.8.05.0080, RESOLVE conceder ao servidor FABIO DO CARMO DA SILVA, Agente de Trânsito, matrícula nº 06.000.225-2, lotado na Superintendência Municipal de Trânsito, progressão funcional vertical da Referência A para a Referência C. Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de junho de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL SANDRA PEGGY ARAUJO DE CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANTONIO AUGUSTO GRAÇA LEAL PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 983/2026 O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando decisão judicial em tutela de urgência proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana-BA, Processo nº 8018793-13.2025.8.05.0080, RESOLVE conceder à servidora GRASIELA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Professora, matrícula nº 60.003.341-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação, progressão funcional vertical da Referência E para a Referência F. Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de junho de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL SANDRA PEGGY ARAUJO DE CARVALHO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANTONIO AUGUSTO GRAÇA LEAL PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 984/2026 O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 674/2026, de 08 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial de Feira de Santana, Ano XII – Edição 3522 – Data: 08/05/2026. Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de junho de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 985/2026 O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar CARLOS RODOLFO SUZARTE FERREIRA JUNIOR, Diretor do Departamento de Transportes Públicos, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, símbolo DA-1, de responder interina e cumulativamente pelo cargo de Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, símbolo NE. Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de junho de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIAS http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 59 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PORTARIA DE DECISÃO Nº 023/2026 1. PROCESSO Nº 58904C/2026. FORNECEDOR: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO SA - ADV CONSTITUÍDO NOS AUTOS: MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO OAB/BA n° 24.793. DECIDE: pelo acolhimento da reclamação que originou o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 58904C/2026, condenando a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO SA, ao pagamento de penalidade administrativa no valor R$ 16.631,46 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos). Com assento no artigo 56, inciso I, e seu parágrafo único do Código de Defesa de Consumidor, ao mesmo tempo em que determina a sua respectiva inclusão no cadastro de que trata o artigo 44 do mesmo texto legal. Seja notificada a parte infratora desta decisão, nos termos do artigo 46, §2º do Decreto Federal nº 2.181/97, para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação em Diário Oficial, ou interpor Recurso no mesmo prazo. 2. PROCESSO Nº 59440C/2026. FORNECEDOR: CDC FSA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA - ADV NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo acolhimento da reclamação que originou o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59440C/2026, condenando a CDC FSA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA, ao pagamento de penalidade administrativa no valor R$ 3.141,50 (três mil cento e quarenta e um reais e cinquenta centavos). Com assento no artigo 56, inciso I, e seu parágrafo único do Código de Defesa de Consumidor, ao mesmo tempo em que determina a sua respectiva inclusão no cadastro de que trata o artigo 44 do mesmo texto legal. Seja notificada a parte infratora desta decisão, nos termos do artigo 46, §2º do Decreto Federal nº 2.181/97, para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação em Diário Oficial, ou interpor Recurso no mesmo prazo. 3. PROCESSO Nº 59175C/2026. FORNECEDOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA- ADV NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo acolhimento da reclamação que originou o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59175C/2026, condenando a EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, ao pagamento de penalidade administrativa no valor R$ 10.941,75 (dez mil novecentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos). Com assento no artigo 56, inciso I, e seu parágrafo único do Código de Defesa de Consumidor, ao mesmo tempo em que determina a sua respectiva inclusão no cadastro de que trata o artigo 44 do mesmo texto legal. Seja notificada a parte infratora desta decisão, nos termos do artigo 46, §2º do Decreto Federal nº 2.181/97, para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação em Diário Oficial, ou interpor Recurso no mesmo prazo. 4. PROCESSO Nº 59376C/2026. FORNECEDOR: CDC FSA C. DE TELEFONIA LTDA - ADV NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo acolhimento da reclamação que originou o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59376C/2026, condenando a CDC FSA C. DE TELEFONIA LTDA, ao pagamento de penalidade administrativa no valor R$ 2.771,91 (dois mil setecentos e setenta e um reais e noventa e um centavos). Com assento no artigo 56, inciso I, e seu parágrafo único do Código de Defesa de Consumidor, ao mesmo tempo em que determina a sua respectiva inclusão no cadastro de que trata o artigo 44 do mesmo texto legal. Seja notificada a parte infratora desta decisão, nos termos do artigo 46, §2º do Decreto Federal nº 2.181/97, para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação em Diário Oficial, ou interpor Recurso no mesmo prazo. 5. PROCESSO Nº 41586C/2017. FORNECEDOR: FOCUS IMOBILIARIA LTDA – ME - ADV: ANAILTON GÓES DE JESUS (OAB/BA 62.911). DECIDE: pelo NÃO ACOLHIMENTO da reclamação que originou o processo epigrafado, tendo em vista que a ilegitimidade passiva. 6. PROCESSO Nº 59299C/2026. FORNECEDOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA ADV: Dr. JOÃO MARCO CARVALHO SOUZA OАВ-BА 73887. DECIDE: pelo NÃO ACOLHIMENTO da reclamação que originou o processo epigrafado, tendo em vista que a ilegitimidade passiva. 7. PROCESSO Nº 59237C/2026. FORNECEDOR: FARMACIA DA BRASILIA LTDA - ADV NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo acolhimento da reclamação que originou o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 60 59237C/2026, condenando a FARMACIA DA BRASILIA LTDA, ao pagamento de penalidade administrativa no valor R$ 1.348,02 (mil, trezentos e quarenta e oito reais e dois centavos). Com assento no artigo 56, inciso I, e seu parágrafo único do Código de Defesa de Consumidor, ao mesmo tempo em que determina a sua respectiva inclusão no cadastro de que trata o artigo 44 do mesmo texto legal. Seja notificada a parte infratora desta decisão, nos termos do artigo 46, §2º do Decreto Federal nº 2.181/97, para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação em Diário Oficial, ou interpor Recurso no mesmo prazo. 8. PROCESSO Nº 59075C/2026. FORNECEDOR: BANCO PAN S.A. - ADV CONSTITUÍDO NOS AUTOS: LIDIANY OLIVEIRA VILELA OAB/SP n° 184.136. DECIDE: pelo acolhimento da reclamação que originou o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59075C/2026, condenando a BANCO PAN S.A., ao pagamento de penalidade administrativa no valor R$ 15.624,82 (quinze mil seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos). Com assento no artigo 56, inciso I, e seu parágrafo único do Código de Defesa de Consumidor, ao mesmo tempo em que determina a sua respectiva inclusão no cadastro de que trata o artigo 44 do mesmo texto legal. Seja notificada a parte infratora desta decisão, nos termos do artigo 46, §2º do Decreto Federal nº 2.181/97, para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação em Diário Oficial, ou interpor Recurso no mesmo prazo. 9. PROCESSO Nº 59095C/2026. FORNECEDOR: LOJAS RIACHUELO SA - ADV CONSTITUÍDO NOS AUTOS: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo acolhimento da reclamação que originou o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59095C/2026, condenando a LOJAS RIACHUELO SA, ao pagamento de penalidade administrativa no valor R$ 8.753,40 (oito mil setecentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos). Com assento no artigo 56, inciso I, e seu parágrafo único do Código de Defesa de Consumidor, ao mesmo tempo em que determina a sua respectiva inclusão no cadastro de que trata o artigo 44 do mesmo texto legal. Seja notificada a parte infratora desta decisão, nos termos do artigo 46, §2º do Decreto Federal nº 2.181/97, para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação em Diário Oficial, ou interpor Recurso no mesmo prazo. 10. PROCESSO Nº 59096C/2026. FORNECEDORES: MAGAZINE LUIZA SA e WHIRLPOOL SA - ADV CONSTITUÍDO NOS AUTOS: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo acolhimento da reclamação que originou o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59096C/2026, condenando a MAGAZINE LUIZA S/A, ao pagamento de penalidade administrativa no valor R$ 9.920,52 (nove mil novecentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos), e condenando a WHIRLPOOL S/A ao pagamento de penalidade administrativa no valor de R$ 11.904,62 (onze mil novecentos e quatro reais e sessenta e dois centavos). Com assento no artigo 56, inciso I, e seu parágrafo único do Código de Defesa de Consumidor, ao mesmo tempo em que determina a sua respectiva inclusão no cadastro de que trata o artigo 44 do mesmo texto legal. Seja notificada a parte infratora desta decisão, nos termos do artigo 46, §2º do Decreto Federal nº 2.181/97, para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação em Diário Oficial, ou interpor Recurso no mesmo prazo. 11. PROCESSO Nº 59150C/2026. FORNECEDOR: RIACHUELO – SHOPPING BOULEVARD - ADV CONSTITUÍDO NOS AUTOS: ABRAÃO LUIZ FILGUEIRA LOPES OAB/RN n° 9.463. DECIDE: pelo acolhimento da reclamação que originou o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59150C/2026, condenando a RIACHUELO – SHOPPING BOULEVARD, ao pagamento de penalidade administrativa no valor de R$ 13.130,10 (treze mil, cento e trinta reais e dez centavos). Com assento no artigo 56, inciso I, e seu parágrafo único do Código de Defesa de Consumidor, ao mesmo tempo em que determina a sua respectiva inclusão no cadastro de que trata o artigo 44 do mesmo texto legal. Seja notificada a parte infratora desta decisão, nos termos do artigo 46, §2º do Decreto Federal nº 2.181/97, para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação em Diário Oficial, ou interpor Recurso no mesmo prazo. 12. PROCESSO Nº 58920C/2026. FORNECEDOR: LIFEKAR CLUBE DE PROTECAO E SAUDE DE VEICULOS AUTO – ADV: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo NÃO ACOLHIMENTO da reclamação que originou o processo epigrafado, tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamante à audiência. 13. PROCESSO Nº 59199C/2026. FORNECEDOR: BANCO AGIBANK S.A. – ADVS: CLEYTON DA SILVA BARBOSA OAB/MS 17.311; e DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA OAB/BA 60908-A. DECIDE: pelo NÃO ACOLHIMENTO da reclamação que originou o processo epigrafado, tendo em vista a insuficiência probatória por parte da reclamante. 14. PROCESSO Nº 59219C/2026. FORNECEDOR: PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. – ADV: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo NÃO ACOLHIMENTO da reclamação que originou o processo epigrafado, tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamante à audiência. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 61 15. PROCESSO Nº 59086C/2026. FORNECEDOR: JOIE SUPLEMENTOS EIRELES. – ADV: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo NÃO ACOLHIMENTO da reclamação que originou o processo epigrafado, tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamante à audiência. 16. PROCESSO Nº 58499C/2026. FORNECEDOR: DISAL ASMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ADV: RAUFFMAN JOSÉ HENRIQUE WEYERS (OAB/MG 98.922). DECIDE: pelo NÃO ACOLHIMENTO da reclamação que originou o processo epigrafado, tendo em vista a insuficiência probatória. 17. PROCESSO Nº 58487C/2026. FORNECEDOR: GRUPO CASAS BAHIA S.A.- ADV: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DECIDE: pelo NÃO ACOLHIMENTO da reclamação que originou o processo epigrafado, tendo em vista a ausência do consumidor, sem apresentação de justificativa, fato que inviabiliza o regular prosseguimento do feito. ANTÔNIO MAURICIO SANTANA DE CARVALHO SUPERINTENDENTE PROCON FEIRA DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO SELETIVO 002/2021 PARECER JURÍDICO Nº 0065/2026 DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. EXTRATO DE CONTRATO (Aditivo) - PROCESSO SELETIVO 002/2021. CONTRATADO(A): EDIEL DE ALMEIDA SANTANA, CPF: XXX.967.XXX-XX. OBJETO: Prorrogação de contrato, para exercer a função de VISITADOR – EDUCADOR SOCIAL, matrícula nº 60.005.734-4, com termo final em 31/12/2026. EXTRATO DE CONTRATO (Aditivo) - PROCESSO SELETIVO 002/2021. CONTRATADO(A): GLEICE THAIS OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: XXX.693.XXX-XX. OBJETO: Prorrogação de contrato, para exercer a função de VISITADOR – EDUCADOR SOCIAL, matrícula nº 60.005.731-8, com termo final em 31/12/2026. EXTRATO DE CONTRATO (Aditivo) - PROCESSO SELETIVO 002/2021. CONTRATADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO, CPF: XXX.662.XXX-XX. OBJETO: Prorrogação de contrato, para exercer a função de VISITADOR – EDUCADOR SOCIAL, matrícula nº 60.005.735-6, com termo final em 31/12/2026. EXTRATO DE CONTRATO (Aditivo) - PROCESSO SELETIVO 002/2021. CONTRATADO(A): VIVIANE DE JESUS FERREIRA, CPF: XXX.772.XXX-XX. OBJETO: Prorrogação de contrato, para exercer a função de VISITADOR – EDUCADOR SOCIAL, matrícula nº 60.005.732-0, com termo final em 31/12/2026. Feira de Santana, 26 de junho de 2026 JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 62 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 18/2026 Dispõe sobre a Aprovação do Projeto de Utilização da Aplicação Financeira para o Processo de liberação da Emenda Parlamentar nº 202650490001, programação nº 291080020260003, destinados a APAE. . O Conselho Municipal de Assistência Social de Feira de Santana - CMAS/FSA, instituído pela Lei Municipal nº. 1.761 de 17/06/94, alterada pela Lei nº 3.211, de 01 de junho de 2011, alterada pela Lei nº 3.684, de 09 de maio de 2017, vem tornar público o quanto realizado em reunião extraordinária ocorrida no dia 26 de junho de 2026; Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS; Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988; Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças; Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS. RESOLVE: Art. 1º - do Projeto de Utilização da Aplicação Financeira para o Processo de liberação da Emenda Parlamentar nº 202650490001, programação nº 291080020260003, destinados a APAE, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reis). Art. 2º - A aprovação desta Resolução consta transcrita na Ata Nº 454, datada de 26 de junho de 2026, no Livro Ata nº12 do CMAS/FSA; Art. 3º - Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Feira de Santana, 26 de junho de 2026. POLYANA CARVALHO PEREIRA VICE PRESIDENTE DO CMAS http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 63 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE PUBLICAÇÃO RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS COMPARTILHADAS A Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana informa, para fins de publicidade, transparência e controle administrativo, a existência das Atas de Registro de Preços firmadas pelo Governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria da Saúde – SESAB, no âmbito do modelo de Registro de Preços Compartilhado dos Medicamentos e Insumos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme regulamentado pelas Resoluções CIB/BA nº 153/2020, nº 191/2020 e demais normativas complementares. O Município de Feira de Santana figura como participante direto da Ata decorrente do Pregão Eletrônico nº 291/2025, nº 295/2025, nº 303/2025, nº 311/2025 conduzido pela SESAB. O resumo da respectiva ata encontra-se anexo a esta publicação. Feira de Santana – BA, 25 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS MATOS SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3560165011ANEXO%20I.pdf https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3560165018ANEXO%20II.pdf https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3560165024ANEXO%20III.pdf https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3560165042ANEXO%20IV.pdf https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3560165059ANEXO%20V.pdf https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3560165115ANEXO%20VI.pdf https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3560165126ANEXO%20VII.pdf https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3560165136ANEXO%20VIII.pdf https://diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/atos/executivo/anexos/3560165143ANEXO%20IX.pdf ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 64 PORTARIA Nº 014/2026 Dispõe sobre a designação da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais, dos Termos de Parceria celebrados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e, quando cabível, das parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 9.637/1998, pela Lei Municipal nº 3.735/2017, pelo Decreto Municipal nº 14.239/2025, pela Lei Federal nº 9.790/1999, pelo Decreto Federal nº 3.100/1999, pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal nº 10.166/2017 e respectivas alterações, pela Resolução TCM/BA nº 1.421/2020, bem como pelo dever de acompanhamento, fiscalização, monitoramento, avaliação e prestação de contas dos Contratos de Gestão, Termos de Parceria e demais instrumentos de parceria celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.637/1998, que prevê a análise periódica dos resultados alcançados na execução dos Contratos de Gestão por Comissão de Avaliação composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação; CONSIDERANDO que os Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais, no âmbito do Município de Feira de Santana, submetem-se à Lei Municipal nº 3.735/2017 e ao Decreto Municipal nº 14.239/2025; CONSIDERANDO que os Termos de Parceria celebrados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público submetem-se à Lei Federal nº 9.790/1999 e ao Decreto Federal nº 3.100/1999; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso VIII, e no art. 7º, §§ 2º e 3º, da Resolução TCM/BA nº 1.421/2020, que tratam da Comissão de Avaliação e da análise periódica dos resultados das parcerias celebradas com Organizações Sociais e OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), mediante Contrato de Gestão ou Termo de Parceria; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 e 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, que tratam do monitoramento e da avaliação das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil; CONSIDERANDO que, no âmbito do Município de Feira de Santana, as parcerias regidas pelo MROSC submetem-se ao Decreto Municipal nº 10.166/2017 e respectivas alterações; CONSIDERANDO que, por razões de governança, racionalidade administrativa, padronização de procedimentos e fortalecimento do controle dos instrumentos de parceria celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, mostra-se pertinente a atuação da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação sobre diferentes regimes jurídicos de parceria, observada a legislação específica aplicável a cada instrumento; CONSIDERANDO a necessidade de monitorar, acompanhar e avaliar a execução dos Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Acordos de Cooperação e demais instrumentos de parceria celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Fica designada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Feira de Santana, a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação destinada ao acompanhamento e à avaliação: I - Dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais, regidos pela Lei Federal nº 9.637/1998, pela Lei Municipal nº 3.735/2017, pelo Decreto Municipal nº 14.239/2025 e pela Resolução TCM/BA nº 1.421/2020; II - Dos Termos de Parceria celebrados com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, regidos pela Lei Federal nº 9.790/1999, pelo Decreto Federal nº 3.100/1999 e pela Resolução TCM/BA nº 1.421/2020, sem prejuízo de eventual regulamentação municipal específica; http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 65 III - Dos Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde, quando incluídos no escopo de atuação da Comissão, com observância do regime próprio da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 13.204/2015, do Decreto Municipal nº 10.166/2017 e das respectivas alterações. § 1º A atuação da Comissão observará, em cada caso, o regime jurídico próprio do instrumento avaliado, não implicando equiparação entre Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Acordos de Cooperação e demais instrumentos de parceria previstos em legislação específica. § 2º A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros: I - INGREDY NAYARA CHIACCHIO SILVA, Matrícula nº 60.009.054-2, Presidente; II - CARLA ALENCAR CRUZ, Matrícula nº 60.008.221-0, Membro; III - HÉLIDE DAMILLE SILVA, Matrícula nº 60.007.885-5, Membro; IV - LAYS BORGES MOURA LIBORIO, Matrícula nº 60.007.943-3, Membro; V - MILENA DA SILVA SANTOS BASTOS, Matrícula nº 60.008.847-2, Membro; VI - VERENA PIRES LEAL LIBERAL, Matrícula nº 60.008.229-6, Membro; VII - KECCYA NUNES GONÇALVES FONSECA, Matrícula nº 60.008.845-8, Membro. § 3º Os membros designados atuarão de acordo com suas respectivas áreas de conhecimento e atribuições institucionais, considerando a natureza multidisciplinar da avaliação dos Contratos de Gestão, Termos de Parceria e demais instrumentos de parceria, que envolve aspectos assistenciais, administrativos, financeiros, patrimoniais, contábeis, jurídicos, sanitários, operacionais e de desempenho. Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação: I - Monitorar e avaliar a execução dos Contratos de Gestão, Termos de Parceria e demais instrumentos de parceria submetidos à sua competência, verificando o cumprimento dos objetivos, metas, indicadores e resultados pactuados; II - Analisar periodicamente os resultados alcançados com a execução dos instrumentos avaliados, mediante avaliação dos indicadores de desempenho, metas quantitativas e qualitativas, critérios de qualidade, produtividade, eficiência, economicidade e demais parâmetros previstos nos respectivos instrumentos; III - Avaliar a compatibilidade entre os resultados obtidos, os recursos públicos repassados e a execução do objeto pactuado; IV - Examinar relatórios de execução física e financeira, relatórios de desempenho, documentos de prestação de contas e demais informações necessárias à avaliação do instrumento; V - Solicitar aos gestores, fiscais, unidades técnicas, entidades parceiras e demais setores competentes os documentos, relatórios, informações e esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atribuições; VI - Realizar reuniões, diligências e outras atividades necessárias à adequada avaliação da execução dos instrumentos submetidos à sua competência; VII - Elaborar Relatório Conclusivo de Avaliação contendo a análise dos resultados alcançados, do cumprimento das metas e indicadores pactuados, da economicidade, da eficiência, da qualidade da execução, das eventuais inconformidades identificadas e das providências recomendadas; VIII - Encaminhar o Relatório Conclusivo de Avaliação à autoridade supervisora da área correspondente, para adoção das providências cabíveis e instrução da prestação de contas; IX - Recomendar, quando cabível, glosas, retenções, saneamentos, instauração de tomada de contas ou outras medidas administrativas necessárias à proteção do erário e à regular execução do instrumento; X - No caso das parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014, analisar e homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação elaborados pelos gestores, observada a legislação específica aplicável; XI - No caso dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais e dos Termos de Parceria celebrados com OSCIP, emitir relatório conclusivo de avaliação sobre o cumprimento das metas e indicadores pactuados, os resultados alcançados, a economicidade, a eficiência, a qualidade da execução e a compatibilidade entre os recursos públicos repassados e o objeto executado; XII - exercer outras atribuições correlatas necessárias ao monitoramento e à avaliação dos resultados dos instrumentos submetidos à sua competência, observada a legislação específica aplicável a cada regime jurídico. § 1º O Relatório Conclusivo de Avaliação deverá conter, no mínimo: I - Identificação do Contrato de Gestão, Termo de Parceria ou instrumento de parceria avaliado; http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 66 II - Período de referência da avaliação; III - Análise do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas; IV - Análise dos indicadores de desempenho, qualidade, produtividade, eficiência e economicidade; V - Comparação entre os resultados previstos e os efetivamente alcançados; VI - Avaliação da compatibilidade entre os recursos públicos repassados e a execução do objeto; VII - Registro de inconformidades, recomendações, glosas ou retenções cabíveis, quando houver; VIII - Indicação das providências a serem adotadas pela autoridade competente; IX - Manifestação conclusiva quanto à regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade da execução avaliada, quando aplicável. § 2º A atuação da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação não substitui as atribuições do gestor do instrumento, dos fiscais designados, da unidade administrativa responsável pela supervisão, fiscalização e avaliação, da Controladoria-Geral do Município, da Procuradoria-Geral do Município e, nos casos de Contratos de Gestão com Organizações Sociais, do Conselho de Gestão das Organizações Sociais, quando exigida sua manifestação pela Lei Municipal nº 3.735/2017, pelo Decreto Municipal nº 14.239/2025 ou pelo respectivo instrumento de parceria. § 3º A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação atuará em nível avaliativo, estratégico e conclusivo, com foco na análise de resultados, metas, indicadores, desempenho, economicidade, eficiência e prestação de contas, sem prejuízo da atuação dos gestores e fiscais responsáveis pelo acompanhamento cotidiano, operacional e presencial da execução dos instrumentos. Art. 3º A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação reunir-se-á ordinariamente conforme calendário aprovado em sua primeira reunião, observada periodicidade compatível com os prazos de apresentação dos relatórios de execução, relatórios técnicos, indicadores, metas e prestações de contas dos instrumentos submetidos à sua competência, não podendo o intervalo entre reuniões ordinárias ser superior a 3 (três) meses. § 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente da Comissão, pela autoridade supervisora da área, pelo gestor do instrumento ou sempre que houver fato relevante que demande análise da Comissão, especialmente em caso de indício de irregularidade, descumprimento de metas, recomendação de glosa, retenção cautelar, saneamento, reprogramação de metas, instauração de tomada de contas ou necessidade de manifestação para instrução da prestação de contas. § 2º As reuniões da Comissão deverão ser registradas em ata, com indicação dos membros presentes, instrumentos analisados, documentos examinados, deliberações adotadas, recomendações expedidas e providências a serem encaminhadas à autoridade competente. § 3º A periodicidade prevista no caput não afasta o acompanhamento contínuo da execução pelos gestores, fiscais, unidades técnicas, Controladoria-Geral do Município, Procuradoria-Geral do Município e demais órgãos competentes, nos limites de suas atribuições legais e regulamentares. Art. 4º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos, sendo a participação considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Feira de Santana – BA, 26 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS MATOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 67 PORTARIA Nº. 015/2026 Altera a Portaria nº 010/2026, que instituiu e designou os membros da Comissão Especial para condução de procedimento de seleção emergencial destinado à celebração de Contrato de Gestão no âmbito do Município de Feira de Santana. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, com fundamento na Lei Municipal nº 3.735, de 06 de setembro de 2017, e no Decreto Municipal nº 14.239, de 04 de dezembro de 2025, bem como na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 12.830, de 02 de fevereiro de 2023, aplicando-se estes no que couber e subsidiariamente; RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o inciso III do art. 2º da Portaria nº 010/2026, publicada em 02 de junho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) III – LAYS BORGES MOURA LIBORIO, matrícula nº 60.007.943-3, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que exercerá a função de Membro, por possuir formação ou experiência compatível com a natureza do objeto do Contrato de Gestão." Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 010/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Feira de Santana - BA, 25 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS MATOS SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 68 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 011-FHFS-2026 Republicado por incorreção DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO NO ÂMBITO DO HOSPITAL INÁCIA PINTO DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A DIRETORIA PRESIDENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA; AUTARQUIA NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, INSTITUÍDA ATRAVÉS DA LEI Nº. 1.641/93, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS, E, CONSIDERANDO, o dever da Administração Pública de assegurar a proteção da vida, da integridade física dos pacientes, acompanhantes, servidores, colaboradores e visitantes; CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no que concerne ao dever de gestão eficiente e mitigação de riscos administrativos e operacionais; CONSIDERANDO, as disposições da Lei nº 13.425/2017, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; CONSIDERANDO, as normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, especialmente as relacionadas aos sistemas de prevenção e combate a incêndio; CONSIDERANDO, as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR-23 – Proteção Contra Incêndios; CONSIDERANDO, as Instruções Técnicas expedidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia; CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção contínua das condições de segurança contra incêndio e pânico em unidade hospitalar pública, considerada atividade essencial e de alta complexidade; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º) Fica instituída, no âmbito do Hospital Inácia Pinto dos Santos a Política Interna de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, destinada à proteção da vida, do patrimônio público e à continuidade segura dos serviços assistenciais. Art. 2º) A presente Portaria aplica-se a todos os servidores públicos, empregados terceirizados, profissionais de saúde, prestadores de serviço, pacientes, acompanhantes e visitantes da unidade hospitalar. Art. 3º) São objetivos desta Portaria: I – Prevenir a ocorrência de incêndios e situações de pânico; II – Estabelecer procedimentos de emergência e evacuação; III – garantir a manutenção e regularidade dos sistemas preventivos; IV – Assegurar treinamento contínuo das equipes; V – Promover a integração institucional com o Corpo de Bombeiros Militar e demais órgãos competentes. CAPÍTULO II DAS MEDIDAS OBRIGATÓRIAS DE SEGURANÇA Art. 4º) O hospital deverá manter permanentemente regularizados: http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 69 I – O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou documento equivalente previsto na legislação estadual; II – Os sistemas de combate a incêndio, incluindo extintores, hidrantes, alarmes, iluminação de emergência, detectores de fumaça e sinalização de emergência; III – as rotas de fuga e saídas de emergência desobstruídas e devidamente sinalizadas; IV – Os sistemas elétricos, centrais de gases medicinais, geradores e áreas críticas submetidos à manutenção preventiva periódica; V – O Plano de Emergência Contra Incêndio atualizado. Art. 5º) A manutenção dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio deverá observar: I – Periodicidade definida pelas normas técnicas aplicáveis; II – Emissão de laudos, certificados e registros de inspeção; III – controle documental arquivado junto ao setor competente. CAPÍTULO III DA BRIGADA DE INCÊNDIO Art. 6º) Fica instituída a Brigada de Incêndio Hospitalar, composta por servidores e colaboradores devidamente capacitados. Art. 7º) Compete à Brigada de Incêndio: I – Atuar preventivamente na identificação de riscos; II – Executar os primeiros procedimentos em situações de emergência; III – coordenar evacuação parcial ou total da unidade; IV – Prestar apoio ao Corpo de Bombeiros Militar; V – Participar de treinamentos e simulados periódicos. Art. 8º) Os integrantes da Brigada deverão receber treinamento compatível com o grau de risco da edificação, observadas as normas do Corpo de Bombeiros e da ABNT. CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO Art.9º) Fica instituída a Comissão de Prevenção e Fiscalização de Combate a Incêndio do Hospital Inácia Pinto dos Santos, com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e garantir o cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico no âmbito da unidade hospitalar. Art. 10) A Comissão será composta pelos seguintes membros; I – Janilse Bacelar de Assis – Matrícula nº 60010946-0; II -Eliane de Jesus Souza – Matrícula nº 40738; III – José Edeyton dos Santos Tavares – Matrícula nº 6000965-3; IV – Danilo Bispo de Queiroz – Matrícula nº 60008117-5; V – Ivonilda Euzébio dos Santos – Matrícula nº 05000117-1; VI – Uliana Oliveira Catapano – Matrícula nº 4520; VII– Johildo Nonato dos Santos – Matrícula nº 01081693-8; VIII- Liliani Cardoso de Meireles Assunção – Matricula nº 4650; IX – Francisco de Souza – Matricula nº 1414; Parágrafo único - A Presidência desta Comissão será exercida pela Sra. Janilse Bacelar de Assis – Matrícula sob nº 60010946-0. Art. 11) Compete à Comissão: I – Fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria; II – Acompanhar a validade do AVCB e demais documentos obrigatórios; III – Supervisionar as condições das rotas de fuga, saídas de emergência e equipamentos de combate a incêndio; IV – Propor medidas corretivas e preventivas; http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 70 V – Elaborar relatórios periódicos de inspeção; VI – Acompanhar treinamentos e simulados de evacuação; VII – Comunicar formalmente à Direção-Geral quaisquer irregularidades identificadas; VIII – Auxiliar na atualização do Plano de Emergência Contra Incêndio. Art. 12) A Comissão deverá realizar inspeções periódicas, no mínimo trimestralmente, lavrando relatório circunstanciado contendo: I – Irregularidades constatadas; II – Recomendações técnicas; III – Prazo para adequações; IV – Responsáveis pelas providências. Art. 13) Os setores do Hospital Inácia Pinto dos Santos deverão prestar apoio integral às atividades da Comissão, fornecendo acesso às dependências, documentos e informações necessárias ao desempenho de suas atribuições. Art. 14) A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional. CAPÍTULO V DOS TREINAMENTOS E SIMULADOS Art. 15) O hospital promoverá treinamentos periódicos sobre prevenção e combate a incêndio, abrangendo: I – Uso correto de extintores; II – Abandono seguro de área; III – Evacuação de pacientes acamados e em terapia intensiva; IV – Acionamento dos serviços de emergência; V – Contenção inicial de princípios de incêndio. Art. 16) Os simulados de evacuação deverão ocorrer, no mínimo, uma vez por ano, com registro formal das ocorrências, falhas identificadas e medidas corretivas adotadas. CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES Art. 17) Compete à Diretoria Administrativa: I – Garantir recursos materiais e humanos necessários à execução desta Portaria; II – Assegurar a contratação de manutenções preventivas e corretivas; III – Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança. Art. 18) Compete aos servidores e colaboradores: I – Observar as normas de segurança estabelecidas; II – Comunicar imediatamente situações de risco; III – participar dos treinamentos obrigatórios; IV – Zelar pelos equipamentos de prevenção e combate a incêndio. Art. 19) É vedado: I – Bloquear rotas de fuga ou saídas de emergência; II – Remover equipamentos de combate a incêndio sem autorização; III – Utilizar instalações elétricas improvisadas; IV – Trazer equipamentos eletrônico para utilização nas dependências do Hospital, sem autorização; V – Armazenar materiais inflamáveis em desacordo com normas técnicas. http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 71 CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20) O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e penal, na forma da legislação vigente. Art. 21) Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do hospital, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis. Art. 22) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, e cumpra-se, Feira de Santana, 25 de maio de 2026. GILBERTE LUCAS DIRETORA PRESIDENTE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO Nº. 072-2026-1123, AO CONTRATO Nº. 078-2025-1123 Parecer Jurídico Nº. 071/FHFS/2026. Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo: o art. 107 da Lei 14.133/2021. Contratante: Fundação Hospitalar de Feira de Santana. Contratada: CL Serviços Gráficos Ltda. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada em confecção de materiais gráficos para suprir as demandas do Hospital Inácia Pinto dos Santos e unidades de saúde geridas pela Fundação Hospitalar de Feira de Santana, conforme especificações do anexo I em consonância com o anexo II do Edital. Origem: Processo de Licitação Nº. 010-2025- 1123 – Pregão Eletrônico Nº. 009-2025 - Processo Administrativo Nº 163-2025. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação de Prazo ao Contrato Nº. 078-2025-1123, a partir de 03 de junho de 2026. Justificativa da Prorrogação de Prazo: O contrato ainda dispõe de saldo financeiro, sendo a prorrogação necessária para assegurar a continuidade do atendimento das demandas das unidades, sem interrupções. Data da Assinatura: 03/06/2026. Gilberte Lucas – Diretora Presidente da Fundação Hospitalar de Feira de Santana. José Ferreira da Silva – Representante Legal da Contratada EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO Nº. 074-2026-1123, AO CONTRATO Nº. 084-2021-1123 Parecer Jurídico Nº. 082/FHFS/2026. Fundamento Legal da Prorrogação de Prazo: o art. 140, parágrafo único da Lei Estadual 9.433/05. Contratante: Fundação Hospitalar de Feira de Santana. Contratada: QualyBrasil Lavanderia Hospitalar Ltda. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavanderia hospitalar para atender as necessidades do Hospital Inácia Pinto dos Santos, conforme especificações do Edital e seus anexos. Origem: Processo de Licitação Nº. 011-2021 – Pregão Presencial Nº. 006-2021. Finalidade do Termo Aditivo: Prorrogação de Prazo ao Contrato Nº. 084-2021-1123, a partir de 12 de junho de 2026. Justificativa da Prorrogação de Prazo: A renovação é necessária para manutenção da continuidade dos serviços essenciais, até a conclusão de novo processo licitatório e efetiva contratação de empresa especializada. Data da Assinatura: 12/06/2026. Gilberte Lucas – Diretora Presidente da Fundação Hospitalar de Feira de Santana. Maria Gilvanete Figueiredo Dias – Representante Legal da Contratada http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ ANO XII – EDIÇÃO 3560 – DATA 27/06/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 72 EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO Nº. 075-2026-1123, AO CONTRATO Nº. 121-2025-1123 Parecer Jurídico Nº. 083/FHFS/2026. Fundamento Legal do Acréscimo Quantitativo: o art. 124, inciso I, alínea “b)” e artigo 125, da Lei Federal 14.133/2021. Contratante: Fundação Hospitalar de Feira de Santana. Contratada: Flash Limp Distribuidora Ltda. Objeto do Contrato: Aquisição de material de limpeza e descartável para suprir demanda do Hospital Inácia Pinto dos Santos e unidades pertencentes à Fundação Hospitalar de Feira de Santana. Origem: Processo de Licitação Nº. 013-2025-1123 – Pregão Eletrônico Nº 012-2025 - Processo Administrativo Nº. 153-2025 - Finalidade do Termo Aditivo: Acréscimo Quantitativo aos itens: 1, 4, 14, 17, 18, 26, 37, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 58, 65, 66, 75, 80, 81, 82, 85, 87, 91, 92, 96, 101, 105, 106 e 109 do Contrato Nº 121-2025-1123, a partir de 16 de junho de 2026. Valor Originário do Contrato: R$ 1.001.770,00. Valor Atual do Contrato com os últimos acréscimos: R$ 1.250.657,25. Justificativa do Acréscimo Quantitativo: Atender a demanda das unidades da Fundação Hospitalar sem interrupções, pois o processo referente aos itens do contrato ainda está em andamento de licitação. Data da Assinatura: 16/06/2026. Gilberte Lucas – Diretora Presidente da Fundação Hospitalar de Feira de Santana. Joselito Brito Silva– Representante Legal da Contratada Feira de Santana, 18 de junho de 2026 GILBERTE LUCAS FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 017-FHFS-2026 A DIRETORIA PRESIDENTE NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA; AUTARQUIA NO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, INSTITUÍDA ATRAVÉS DA LEI Nº. 1.641/93, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, RESOLVE: Art. 1º) - Substituir o membro: YAGO SHAMADY FREITAS SANTOS - Matrícula: 4575, pela servidora: MOIRA SOUSA ALVES LIMA - Matrícula: 60010922-6, na composição da comissão para Levantamento Mensal de Dados Financeiros, Produção, Estatísticas de Prontuários, relacionado a pactuação de produção do Complexo Materno Infantil, designada pela Portaria N° 003-FHFS-2026, publicada no DOFS – ANO XII - EDIÇÃO 3483 - DATA 18/03/2026. Art. 2º) - Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação. Feira de Santana, 19 de junho de 2026. GILBERTE LUCAS DIRETORA PRESIDENTE FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA http://www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br/ 2026-06-26T18:27:57-0300 JOSE RONALDO DE CARVALHO:05411688515