Edição 1.537 | Ano 2026 22 de julho de 2026 Página 2 ÍNDICE DECRETO DECRETO Nº 152/2026 - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E EVENTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PROCESSO SELETIVO HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLA- RES POR CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORMOSA DO RIO PRETO – BAHIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: KCFTG83N-SWO02OX7-4X2P3P3H-ZASDIQ8M Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/formosadoriopreto PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.654.454/0001-28 Contato: (77) 3616-2125, E-mail: prefeitura@formosadoriopreto.ba.gov.br Endereço: Praça da Matriz, nº 22, Centro, Formosa do Rio Preto - BA, CEP: 47.990-000 DECRETO Nº 152/2026, DE 21 DE JULHO DE 2026 “Dispõe sobre a designação de Fiscal Administrativo Suplente e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais constantes na Lei Orgânica do Município de Formosa do Rio Preto, Bahia. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade da fiscalização dos contratos administrativos celebrados pelo Município; CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º do Decreto nº 109/2026 que Designa os Agentes Públicos para função de Fiscais de Contratos, que prevê a designação de servidor substituto em caso de ausência temporária do fiscal titular por motivo de licença, afastamento, férias ou outras razões que impeçam o exercício de suas funções; DECRETA: Artigo 1º. Designa o(a) servidor(a) MARIANO RIBEIRO DE FRANÇA, matricula nº 7891, para atuar como Fiscal Administrativo Suplente, em apoio e substituição ao(à) Fiscal Titular TAUÃ ANDRADE DE SOUZA, matrícula nº 7731, responsável pelo acompanhamento e fiscalização de todos os contratos da Secretaria Municipal de Cultura e Eventos que tenham como objeto a aquisição de serviços. Artigo 2º. O Fiscal Suplente acompanhará a execução contratual sempre que necessário e assumirá automaticamente as atribuições de fiscalização nos casos de impedimento, afastamento, licença, férias, vacância ou qualquer outra situação que impossibilite o exercício das funções pelo Fiscal Titular. Artigo 3º. Durante o período de substituição, o Fiscal Suplente exercerá integralmente todas as competências, deveres, responsabilidades e prerrogativas atribuídas ao Fiscal Titular, respondendo pelos atos praticados no exercício da função, nos termos da legislação vigente. Artigo 4º. A designação de que trata este Decreto terá vigência enquanto perdurar a nomeação do Fiscal Titular ou até ulterior ato administrativo que a revogue ou modifique. Artigo 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2026. Manoel Afonso de Araújo Prefeito Municipal MANOEL AFONSO DE ARAUJO:13763210 504 Assinado de forma digital por MANOEL AFONSO DE ARAUJO:13763210504 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=22759531000103, ou=presencial, cn=MANOEL AFONSO DE ARAUJO:13763210504 Versão do Adobe Acrobat: 11.0.23 Edição 1.537 | Ano 2026 22 de julho de 2026 Página 3 DECRETONº 152/2026 - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE - SECRETARIAMUNICIPAL DE CULTURA E EVENTOS Certificação Digital: KCFTG83N-SWO02OX7-4X2P3P3H-ZASDIQ8M Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/formosadoriopreto PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.654.454/0001-28 HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES POR CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORMOSA DO RIO PRETO – BAHIA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORMOSA DO RIO PRETO, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, pela Portaria Interna nº 03, de 12 de setembro de 2022, e pelo Edital nº 01/2026, RESOLVE: Art. 1º Tornar público o resultado deinitivo da análise das inscrições referentes ao Processo de Seleção de Gestores Escolares por Critérios Técnicos de Mérito e Desempenho da Rede Municipal de Ensino de Formosa do Rio Preto – Bahia, regido pelo Edital nº 01/2026. I – INSCRIÇÕES DEFINITIVAMENTE HOMOLOGADAS Unidade Escolar Diretor(a) Vice-Diretor(a) Situação Colégio Municipal Coração de Jesus Rosilene Alves Bizerra da Silva Agosinho Pereira da Cunha Neto Almiro Pereira dos Reis Filho Deferida Colégio Municipal Coronel Francisco Ângelo Gilson Lisboa de Souza Rogério Carvalho de Melo Deferida Escola Municipal Rita Manoelina dos Santos Tomázia Maria da Silva Nunes Fabíola Teixeira da Rocha Oliveira Deferida Escola Municipal de 1º Grau Dr. Luiz Viana Filho Naivana Carlos da Silva Oliveira Soares Maiara Cândida Nunes De Oliveira Rocha Deferida Escola Municipal Presidente Costa e Silva Ronaldo Saraiva de Souza Otone Maurillo Garcês Caldeira Alves Deferida Escola Municipal Dr. Luiz Viana Filho Genilton Bonifácio de Leão Clevisson de Souza Silva Deferida Colégio Municipal Joaquim Alexandre da Silva Filho Sandrileuza Gomes Bomim Emanoel Farias Guedes Valdicélia Rocha de Santana Alves Deferida Creche Proinfância Maria de N. S. do Perpétuo Socorro Flaviana da Silva Serpa Valdívia Moreira de Castro Deferida CEMEI Maria Cleonice da Rita Clarieze Garcês Flávia Rejane Santos Cunha Deferida Edição 1.537 | Ano 2026 22 de julho de 2026 Página 4 HOMOLOGAÇÃODEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSODE SELEÇÃODE GESTORES ESCOLARES PORCRITÉRIOS TÉCNICOS DEMÉRITO E DESEMPENHODA REDEMUNICIPAL DE ENSINODE FORMOSA DORIO PRETO – BAHIA Certificação Digital: KCFTG83N-SWO02OX7-4X2P3P3H-ZASDIQ8M Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/formosadoriopreto PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.654.454/0001-28 Silva Santos Caldeira Alves Corado Rocha Escola Municipal Creche Casulo Alexon Oliveira Da Silva Lucivânia Menezes da Silva Deferida Colégio Municipal Nossa Senhora Aparecida Kathy Luciane Lopes Érica Patrícia de Sena Oliveira Edson Baista Barbosa Deferida Escola Municipal Álvares de Azevedo Edmilson de Farias Batista da Silva Adélia Rocha Cavalcante Santos Deferida Escola Municipal Dois de Julho Gustavo Teixeira de Almeida Juraci Lisboa Noronha Deferida II – UNIDADES ESCOLARES SEM INSCRIÇÕES DE CHAPAS Unidade Escolar Situação Escola Municipal Virgem de Fáima Não houve inscrição de chapa III – INSCRIÇÕES INDEFERIDAS Não houve inscrições indeferidas. Art. 2º Considerando a inexistência de recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Análise das Inscrições, icam deinitivamente homologadas as inscrições constantes do art. 1º deste Ato. Art. 3º As chapas cujas inscrições foram deinitivamente homologadas serão submetidas à etapa de análise dos títulos e da documentação comprobatória, na forma prevista no Edital nº 01/2026. Art. 4º Concluída a análise dos títulos, será publicado o Resultado Preliminar da Pontuação de Títulos, assegurado aos candidatos o direito à interposição de recurso, nos prazos e condições estabelecidos no Edital nº 01/2026. Art. 5º Após o julgamento dos recursos, será publicado o Resultado Deinitivo da Pontuação de Títulos nessa etapa do certame. Art. 6º As chapas com inscrições deinitivamente homologadas permanecem habilitadas a participar da etapa de Avaliação do Plano de Gestão Escolar, observadas as disposições constantes do Capítulo VIII e do Anexo VI do Edital nº 01/2026. Art. 7º O prazo para apresentação do Plano de Gestão Escolar permanece em curso, devendo as chapas protocolar a versão impressa na Secretaria Municipal de Educação e encaminhar a versão digital, na forma prevista no Edital nº 01/2026, até as 17h do dia 29 de julho de 2026, sendo vedada a apresentação após esse prazo. Edição 1.537 | Ano 2026 22 de julho de 2026 Página 5 Certificação Digital: KCFTG83N-SWO02OX7-4X2P3P3H-ZASDIQ8M Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/formosadoriopreto PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA CNPJ: 13.654.454/0001-28 Parágrafo único. A versão impressa deverá ser entregue em envelope lacrado, identiicado com o nome da unidade escolar, os nomes dos integrantes da chapa e a inscrição "Plano de Gestão Escolar – Edital nº 01/2026", devendo a versão digital ser encaminhada, em arquivo único no formato PDF, para o endereço eletrônico oicial da Secretaria Municipal de Educação, na forma prevista no Edital. Art. 8º A não apresentação do Plano de Gestão Escolar no prazo estabelecido, bem como o descumprimento das exigências previstas no Edital nº 01/2026, implicará a eliminação da chapa do Processo de Seleção, nos termos do referido Edital. Art. 9º A Avaliação do Plano de Gestão Escolar terá caráter eliminatório e classiicatório, sendo considerada habilitada a chapa que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, observado o disposto no Edital nº 01/2026. Art. 10º Após a conclusão da Avaliação do Plano de Gestão Escolar, será publicado o Resultado Preliminar da etapa, assegurado o direito à interposição de recurso, na forma e nos prazos estabelecidos no Edital nº 01/2026. Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Formosa do Rio Preto – BA, 22 de julho de 2026. MARINÉLIA DA SILVA ROCHA Secretária Municipal de Educação Edição 1.537 | Ano 2026 22 de julho de 2026 Página 6 Certificação Digital: KCFTG83N-SWO02OX7-4X2P3P3H-ZASDIQ8M Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/formosadoriopreto DECRETO DECRETO Nº 152/2026 - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E EVENTOS PROCESSO SELETIVO HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES POR CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORMOSA DO RIO PRETO – BAHIA 2026-07-22T17:20:40-0300