Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 2 ÍNDICE EDITAL EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 011/2026. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 1 de 28 CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 049/2026 PREÂMBULO O Município de Jaguaquara, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, por meio do Agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 247/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no artigo 74, IV, combinado com artigo 79, I, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberto o Chamamento Público com vistas ao credenciamento de empresas especializadas em serviços de segurança e medicina do trabalho, a fim de realizar o provimento de funcionários aprovados em concurso público, mediante avaliação do ASO admissional, avaliação pericial para candidatos PCD e recursos administrativos, bem como suprir as demandas relacionadas a readaptação de funcionários, perícias de atestados médicos e controle de absenteísmo, no município de Jaguaquara, Bahia, conforme condições previstas neste Edital e respectivos anexos, que compõem os autos do Processo Administrativo nº 111/2026. Data Inicial para envio de documentos: 20/05/2026 às 09:00 (horário de Brasília) Validade do Edital: 31/12/2026 Análise de Documentos: Os documentos serão analisados à medida que forem sendo apresentados pelos interessados. Acesso Edital: (https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial e no PNCP) Informações complementares: As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Credenciamento serão prestados pela Comissão de Contratação ou Agente de Contratação, diariamente, das 08h00min às 12h00min, na Sala de Licitações, Praça JJ Seabra, nº 172, Centro, Jaguaquara/BA, pelo Tele (73) 3534-9550 ou pelo e-mail licitacao@jaguaquara.ba.gov.br 1 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO 1.1. Trata o presente edital de Chamamento Público para credenciamento de empresas especializadas em serviços de segurança e medicina do trabalho, a fim de realizar o provimento de funcionários aprovados em concurso público, mediante avaliação do ASO admissional, avaliação pericial para candidatos PCD e recursos administrativos, bem como suprir as demandas relacionadas a readaptação de funcionários, perícias de atestados médicos e controle de absenteísmo, no município de Jaguaquara, Bahia, em conformidade com as especificações, descrições e condições constantes deste edital e respectivo termo de referência. 1.2. O Edital de credenciamento ficará aberto até 31 de dezembro de 2026. 1.3. O procedimento de credenciamento será iniciado com a publicação de edital, pela autoridade responsável pelo credenciamento, convocando os interessados que preencherem as condições estabelecidas no presente edital. 1.4. Todos os participantes que atenderem aos critérios estabelecidos nesse edital serão devidamente credenciados. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas que: a) possuam habilitação profissional e registro nos órgãos competentes; b) detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento; c) comprovem possuir os documentos exigidos neste edital, apresentando-os nos termos e formas aqui previstas. 2.2. Não serão admitidas empresas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma da lei. 2.3 Não serão admitidas empresas que estejam sob falência. 2.4. Não serão admitidas a participar neste credenciamento e contratar com a Administração Pública a pessoa Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 3 EDITAL DOCREDENCIAMENTONº 011/2026 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 2 de 28 jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 2.5. É vedado disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.6. TAMBÉM NÃO SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS no presente procedimento, conforme entendimento da Súmula 281 do TCU e artigo 5º da lei 12.690/2012. 2.6.1. A vedação à participação de cooperativas aplica-se quando a execução do objeto contratual exigir, de forma cumulativa ou predominante, características que configurem relação de trabalho subordinado, tais como:  Pessoalidade: necessidade de que os serviços sejam prestados por profissionais previamente indicados, com qualificação específica, não sendo admitida substituição livre sem anuência da Administração, especialmente em razão da natureza técnico-pericial das atividades;  Habitualidade: prestação contínua ou reiterada dos serviços, ainda que sob demanda, vinculada à rotina administrativa do ente público, especialmente no que se refere a:  exames admissionais;  perícias médicas administrativas;  avaliações de readaptação funcional;  Subordinação jurídica indireta: existência de diretrizes operacionais, fluxos administrativos, prazos e padrões técnicos definidos pela Administração, aos quais os profissionais deverão se submeter para garantir a uniformidade, a validade jurídica e a eficácia dos atos administrativos decorrentes dos laudos e pareceres emitidos. 2.6.2. No caso concreto, os serviços objeto do credenciamento, embora de natureza técnica especializada, inserem-se diretamente na estrutura administrativa do Município, produzindo efeitos imediatos sobre:  o provimento de cargos públicos;  a concessão de direitos funcionais;  a validação de afastamentos e licenças; 2.6.3. Isso exige elevado grau de controle, padronização e responsabilização técnica individual dos profissionais executores. 2.6.4. Ainda, a execução dos serviços demanda a identificação clara do responsável técnico por cada ato praticado, especialmente no que se refere à emissão de laudos médicos e pareceres periciais, o que se mostra incompatível com o modelo cooperativo quando utilizado para intermediação de mão de obra. 2.7. É vedada a subcontratação do objeto, devendo os serviços ser executados exclusivamente pelo titular ou sócio(s) da Pessoa Jurídica credenciada e/ou seus empregados (CLT), conforme critérios constantes do termo de referência. 3 - DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados poderão inscrever-se mediante preenchimento de “Proposta de Credenciamento” e apresentação dos documentos exigidos neste chamamento, no horário das 08hs00min ás 12hs00min horas, no seguinte endereço: Praça JJ Seabra, nº 172, Centro, Jaguaquara/BA. 3.1.1. Os documentos serão entregues no endereço mencionado em envelope lacrado contendo, preferencialmente, as seguintes informações: Referente Chamamento público n.º. 011/2026 Município de Jaguaquara “Nome de Proponente” 3.1.2. Facultativamente, os documentos poderão ser enviados através do e-mail licitacao@jaguaquara.ba.gov.br, constando do assunto “Documentos Credenciamento nº 011/2026”. Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 4 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 3 de 28 3.2. A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação dos documentos que atendam ao Item 4 do presente edital. 3.3. Os dados informados no formulário são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová- los por meio da apresentação da documentação exigida. 3.4. As inscrições permanecerão abertas até a vigência do edital. 4 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 4.1. Os interessados no credenciamento deverão apresentar os documentos seguintes: 4.2. Habilitação Jurídica: 4.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. 4.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 4.3.1. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Federal e Municipal do domicílio ou sede do participante; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT). 4.4. Qualificação Econômico-Financeira: 4.4.1. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação de certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 4.5. Qualificação Técnica: 4.5.1. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovação de que o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) possui(em) especialização em Medicina do Trabalho, mediante apresentação de certificado reconhecido. b) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento, especialmente em atividades de medicina ocupacional e/ou perícia médica. 4.5.2. A administração, em sede de diligência, poderá solicitar informações adicionais para a comprovação do conteúdo do atestado de capacidade técnica, inclusive com solicitação de notas fiscais, contratos ou outros elementos que sejam suficientes para comprovação do conteúdo dos mesmos. 4.5.3. No momento do credenciamento, o médico deverá preencher o requerimento e anexar diploma, CRM e Certificado de especialização em medicina do trabalho. O médico credenciado deverá ser sócio/titular da empresa, ou ter vínculo celetista. 4.6. Declarações: 4.6.1. Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo IV. 4.6.2. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inciso IV, do artigo 63, da Lei nº. 14.133/2021 (Anexo V). 4.6.3. Declaração de concordância com as normas do edital, de ausência de impedimento de contratar com a administração e de ausência de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 5 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 4 de 28 civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (Anexo VI). 4.7. Proposta de Credenciamento: 4.7.1. A proposta de credenciamento deverá ser entregue rubricada em todas as páginas e identificada como Proposta de Credenciamento, preferencialmente conforme modelo anexo a este edital. 4.7.2. Constará na proposta de credenciamento o endereço de e-mail que servirá de meio para comunicações oficiais durante o trâmite do processo de credenciamento e posterior relação contratual. 4.7.3. Deverá constar na proposta de credenciamento, obrigatoriamente, declaração de que a mesma compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.7.4. Não serão admitidas propostas alternativas, condicionadas ou que prevejam preços não estabelecidos neste edital. 4.7.5. Nos preços indicados já estão compreendidos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título. Sobre os valores a serem pagos incidirão todos os tributos e encargos previstos na legislação. 4.7.6. O prazo mínimo de validade da Proposta de Credenciamento é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de apresentação da mesma. 4.7.7. Não serão aceitas propostas que contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com as especificações aqui existentes. 5 - DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO 5.1. O agente de contratação e equipe de apoio analisará os documentos de credenciamento à medida que forem sendo apresentados pelos interessados, sempre elaborando ata circunstanciada da análise dos documentos. 5.1.1. A análise de documentos ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da protocolização, independentemente do número de documentos apresentados. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de credenciamento, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação em licitações e contratações públicas, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. 5.2.1 A consulta aos cadastros poderá ser realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.º 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.2. Constatada a existência de sanção, o agente de contratação reputará o licitante inapto ao credenciamento, por falta de condição de participação. 5.3. Não sendo possível a verificação dos cadastros constantes nas alíneas do item 5.2 antes da análise do credenciamento, seja por qual motivo for, a verificação poderá ser realizada posteriormente, antes da assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviços. 5.4. Após análise e julgamento dos documentos, será emitido parecer final habilitatório e submetido à homologação da autoridade superior. 5.5. Ocorrida a exclusão do interessado pela ausência de documentação mínima necessária ao credenciamento, o mesmo poderá, durante o período de vigência do edital, apresentar nova documentação para credenciamento. 6 - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1. As impugnações e pedidos de esclarecimento ao presente edital poderão ser feitos por qualquer pessoa através de protocolo no setor de licitações ou através do endereço de e-mail indicado para protocolo. Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 6 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 5 de 28 6.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. 6.3. A resposta do julgamento da impugnação ou dos pedidos de esclarecimento se dará através de publicação no diário eletrônico da municipalidade. 6.4. Os recursos administrativos deverão obedecer ao disposto do Art. 165, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e os prazos serão contados da publicação do resultado da análise e julgamento dos documentos pelo agente de contratação. 6.5. Caberá à Autoridade Competente a decisão dos recursos interpostos contra os atos do Agente de Contratação, sendo a decisão publicada no diário oficial do município. 7 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 7.1. Após a habilitação, o agente de Contratação divulgará o resultado e encaminhará o processo à autoridade superior para homologação e credenciamento dos interessados habilitados. 7.2. A homologação e o credenciamento não implicarão direito à execução do objeto contratual, que ocorrerá conforme a necessidade da administração. 8 - DO CREDENCIAMENTO 8.1. O contrato de credenciamento é o instrumento que permitirá ao interessado executar os serviços objeto deste edital, conforme a necessidade da administração e critérios estabelecidos. 8.2. Os credenciados serão convocados, mediante publicação no diário ou, facultativamente, por escrito ou qualquer meio eletrônico, para assinar o CONTRATO DE CREDENCIAMENTO, no prazo de até 5(cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação/credenciamento, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na lei 14.133/2021. 8.2.1. A qualquer tempo, o Contrato de Credenciamento poderá ser alterado, visando adequar o serviço as condições de execução previstas pela administração municipal. 8.2.2. Após assinado pelas partes envolvidas, o contrato de credenciamento será publicado em resumo na imprensa oficial e o inteiro teor no PNCP, como condição de sua eficácia. 8.2.3. A publicação deverá ser realizada conforme previsão do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3. Os documentos de credenciamento serão analisados pela ordem de apresentação, sendo que a contratualização será conforme os critérios constantes do termo de referência. 8.4. Como condição para assinatura do contrato de credenciamento, o participante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 8.5. É vedada a subcontratação do objeto, devendo os serviços ser executados exclusivamente pelo titular ou sócio(s) da Pessoa Jurídica credenciada e/ou seus empregados (CLT). 9 - DA EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E LIQUIDAÇÃO 9.1. Os serviços serão executados em conformidade com a demanda, sendo recebidos e liquidados conforme justificado no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar. 10 - DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado mediante a efetiva execução dos serviços, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de serviço enviada pela administração municipal. 10.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da liquidação, sendo que, havendo alguma pendência referível ao detentor do contrato, o prazo será interrompido até a regularização. 10.3. Como condição para o pagamento, a contratante poderá exigir da credenciada a comprovação do CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E SOCIAIS dos trabalhadores vinculados à prestação dos serviços, bem como outros necessários à comprovação das obrigações da credenciada. 10.4. Havendo qualquer atraso no pagamento dos encargos trabalhistas e sociais, o pagamento será retido até a comprovação do pagamento ou, em último caso, poderá ser quitado diretamente pela administração até os limites dos créditos do credenciado. Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 7 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 6 de 28 10.5. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 11 - DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. O credenciado que, sem justificativa, descumprir as condições estabelecidas neste Edital e anexos estará sujeito, conforme a gravidade ou dano causado à contratante, à imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório, além da aplicação de outras sanções administrativas e cíveis previstas na legislação aplicável ao caso. 11.2. O credenciado poderá descredenciar-se voluntariamente, mediante requerimento por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e desde que não prejudique a execução dos serviços já solicitados, ou que venham a ser solicitados antes de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo mencionado, será lavrado o termo de descredenciamento e/ou rescisão contratual, quando cessarão as obrigações para ambas as partes. 12 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 12.1. As obrigações do credenciado/contratado são as constantes do termo de referência, minuta de contrato de credenciamento. 13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. As obrigações da administração são as constantes do termo de referência, minuta de contrato de credenciamento. 14 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo gestor de contrato designado pela administração no instrumento contratual ou em separado, independente da fiscalização de outros servidores designados especialmente para este fim, podendo valer-se de terceiro com conhecimentos técnicos necessários. 14.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes. 15 - DAS PENALIDADES 15.1. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos participantes e/ou credenciados/contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.2. Na aplicação das sanções, serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 8 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 7 de 28 15.3. O participante do procedimento de contratação ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações constantes do quadro abaixo: QUADRO DE INFRAÇÕES a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) ensejar retardação da execução dos serviços sem motivo justificado; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) fraudar o procedimento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; f) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do procedimento de contratação; 15.4 A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea ‘a’ do quadro de infrações, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 15.5 Para as infrações previstas nas alíneas ‘a’ a ‘c’ do quadro de infrações, a multa aplicada será de 1% a 5% sobre o valor estimado da contratação ou do contrato. 15.6 Para as infrações previstas nas alíneas ‘d’ a ‘f’ do quadro de infrações, a multa aplicada será de 5% a 10% sobre o valor estimado da contratação ou do contrato. 15.7 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 15.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo- se do valor da Fatura Mensal ou, não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente. 15.9. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 16 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 As despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Entidades: 01.00 - Prefeitura Municipal de Jaguaquara Órgão: 04.00 - Secretaria de Administração, Finanças EePlanejamento Unidade Orçamentaria: 04.01 - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento Dotação: 2.025 - Gestão das Ações da Secretária de Administração, Finanças e Planejamento Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 500 - Recurso Livre As dotações correspondem ao exercício vigente, sendo que em casos de prorrogação ou ultrapassar o exercício financeiro as dotações serão indicadas por apostilamento. 16.2. A dotação inicialmente prevista poderá ser apostilada para atendimento das necessidades de secretarias específicas. 17 - REAJUSTE 17.1. O preço inicialmente estabelecido pela administração para fins de contraprestação ao credenciado poderá ser reajustado anualmente (álea ordinária), com a utilização preferencial do IPCA-E. 17.2. A data-base de reajustamento será vinculada à data do orçamento estimado da administração. 17.3. Quando os valores estabelecidos para pagamento aos credenciados decorrerm de repasses de programas ou ajustes com outros entes federados, o reajuste fica condicionado aos limites repassados. 18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Na interpretação das normas deste edital, serão observados os princípios do formalismo moderado, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, igualdade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável e os princípios gerais do direito. 18.2. Os participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação dos documentos de credenciamento e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 9 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 8 de 28 independentemente da condução ou do resultado do processo. 18.3. A homologação do resultado deste procedimento não implicará, para o participante, direito à execução do objeto contratual, podendo inclusive a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes e comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes. 18.4. O participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados no procedimento auxiliar de credenciamento. 18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na municipalidade. 18.6. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pelo Agente de Contratação, sempre respeitado o princípio do formalismo moderado, sanando falhas formais ou irrelevantes ao resultado pretendido. 18.7. Os encargos de natureza tributária, trabalhista, Previdenciária, social e parafiscais, bem como a elaboração de pareceres técnicos, são de exclusiva responsabilidade das participantes. 18.8. A apresentação da proposta de credenciamento implica para a participante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 18.9. O foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da comarca de Jaguaquara, Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.10. O presente edital e respectiva minuta contratual foram analisados pelo setor jurídico responsável, com a plena aprovação. 18.11. Integram este edital os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência Anexo II – Requerimento de Credenciamento Anexo III - Minuta de Contrato Anexo IV – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho Anexo V – Declaração de Reserva Cargos Anexo VI - Declaração Ciência e Concordância com normas Edital e Ausência de Impedimento Jaguaquara/BA, 29 de abril de 2026. Secretário de Administração, Planejamento e Finanças Uellington Souza Reis Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 10 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 9 de 28 CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO O presente termo de referência tem por finalidade a caracterização e especificação do objeto para Habilitar e Credenciar empresas especializadas em serviços de segurança e medicina do trabalho, a fim de realizar o provimento de funcionários aprovados em concurso público, mediante avaliação do ASO admissional, avaliação pericial para candidatos PCD e recursos administrativos, bem como suprir as demandas relacionadas a readaptação de funcionários, perícias de atestados médicos e controle de absenteísmo, no município de Jaguaquara, em conformidade com as especificações, descrições e condições constantes deste termo de referência. INFORMAÇÕES: As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste Credenciamento serão prestados pela Comissão de Contratação ou Agente de Contratação, diariamente, das 08h00min às 12h00min, na Sala de Licitações, Praça JJ Seabra, nº 172, Centro, Jaguaquara/BA, pelo Tel (73) 3534-9550 ou pelo e-mail licitacao@jaguaquara.ba.gov.br RECEBIMENTO DE CREDENCIAMENTO: os documentos dos interessados exigidos neste procedimento deverão ser entregues na Sala de Licitações do Município de Jaguaquara, conforme endereço acima indicado, das 08hs às 12hs ou através do e-mail licitacao@jaguaquara.ba.gov.br. PRAZO: O credenciamento ficará aberto até 31/12/2026. 2. JUSTIFICATIVA A administração municipal, no desempenho de suas funções institucionais e prestação de serviços públicos, tem a necessidade de manter disponíveis serviços especializados de medicina e segurança do trabalho visando atender às demandas relacionadas à gestão de pessoal, ao provimento de cargos públicos e à promoção da saúde ocupacional dos servidores. A necessidade administrativa encontra fundamento direto no art. 37 da Constituição Federal, especialmente nos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade e moralidade, os quais impõem à Administração Pública o dever de estruturar mecanismos adequados para garantir tanto a regular investidura em cargos públicos quanto a adequada gestão da força de trabalho. As necessidades da administração abrangem a avaliação do ASO admissional, avaliação pericial para candidatos PCD e recursos administrativos, bem como suprir as demandas relacionadas a readaptação de funcionários, perícias de atestados médicos e controle de absenteísmo. No que se refere ao provimento de cargos públicos, a Administração encontra-se vinculada ao cumprimento do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público. Todavia, a investidura não se esgota na aprovação no certame, sendo imprescindível a verificação da aptidão física e mental do candidato, por meio da realização de exame admissional e emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Tal exigência não possui caráter meramente formal, mas constitui condição indispensável para garantir que o candidato esteja apto ao exercício das atribuições do cargo, prevenindo riscos à sua saúde e à própria Administração, especialmente em atividades que envolvem esforço físico, responsabilidade técnica ou exposição a agentes nocivos. Ainda no contexto do provimento, destaca-se a necessidade de realização de avaliações periciais específicas para candidatos com deficiência (PCD), as quais devem verificar não apenas a existência da deficiência, mas, sobretudo, a compatibilidade entre as limitações apresentadas e as atribuições do cargo. Trata-se de medida que concretiza os princípios da isonomia material, da dignidade da pessoa humana e da inclusão social, evitando tanto discriminações indevidas quanto nomeações incompatíveis com o exercício funcional. Adicionalmente, a Administração deve assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, o que demanda a existência de estrutura técnica apta à análise de Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 11 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 10 de 28 recursos administrativos relacionados aos resultados dos exames admissionais e avaliações periciais, garantindo decisões fundamentadas, imparciais e tecnicamente qualificadas. Para além do ingresso no serviço público, a contratação também se justifica pela necessidade de atendimento contínuo das demandas relacionadas à gestão da saúde ocupacional dos servidores já vinculados ao Município.  análise de atestados médicos apresentados pelos servidores;  verificação da capacidade laborativa;  avaliação para concessão ou prorrogação de licenças;  identificação de possíveis inconsistências ou abusos. Tais atividades são essenciais para assegurar o controle da legalidade dos afastamentos, evitar fraudes, promover o uso racional dos recursos públicos e garantir a continuidade dos serviços públicos. Outro ponto relevante refere-se aos processos de readaptação funcional, nos quais se faz necessária avaliação médica especializada para verificar a limitação do servidor e sua compatibilidade com novas atribuições. A ausência desse suporte técnico pode resultar em decisões administrativas inadequadas, com reflexos diretos na saúde do servidor e na eficiência do serviço público. A contratação também se mostra indispensável para o desenvolvimento de ações voltadas ao controle do absenteísmo, fenômeno que impacta diretamente a produtividade administrativa, a organização dos serviços públicos e o equilíbrio das despesas com pessoal. A atuação técnica especializada permite identificar causas recorrentes de afastamentos, propor medidas preventivas e subsidiar políticas públicas de gestão de pessoas. Importante destacar que o Município de Jaguaquara não dispõe, em sua estrutura administrativa, de equipe técnica suficiente para atender, de forma contínua e especializada, às demandas descritas, especialmente considerando a complexidade e a natureza multidisciplinar dos serviços de medicina do trabalho e perícia médica. Tal cenário evidencia a necessidade de contratação externa, como medida indispensável para assegurar:  a regularidade dos atos de provimento;  a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária;  a proteção à saúde dos servidores;  a eficiência na gestão de pessoal. No que se refere à modelagem da contratação, verifica-se que os serviços objeto deste Termo de Referência possuem natureza contínua, demanda variável e imprevisível, além de estarem sujeitos a oscilações decorrentes de fatores como volume de nomeações, afastamentos, exonerações e situações supervenientes. Diante desse contexto, a adoção do credenciamento mostra-se a solução mais adequada sob o ponto de vista jurídico e administrativo. Nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação quando inviável a competição, especialmente nos casos de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Por sua vez, o art. 79, inciso I, da mesma legislação dispõe que o credenciamento poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação paralela e não excludente, em que seja viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. No caso em análise, a inviabilidade de competição decorre da própria lógica do modelo adotado, uma vez que a Administração se dispõe a contratar todos os interessados que atendam aos requisitos previamente estabelecidos, afastando a disputa entre particulares. A utilização do credenciamento permite à Administração dispor de uma rede ampliada de prestadores, apta a garantir:  maior capilaridade no atendimento;  redução de riscos de descontinuidade;  substituição imediata em caso de impedimentos;  maior celeridade na execução dos serviços. Assim, o credenciamento de diversos profissionais traria maior segurança e comodidade para a administração municipal, bem como representa, ainda, economicidade para o município, que não ficará a mercê de contratações emergenciais, sujeitando-se a alterações de preços. A contratação será realizada sob a forma paralela e não excludente, com distribuição objetiva e isonômica Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 12 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 11 de 28 da demanda entre os credenciados, preferencialmente mediante sistema de revezamento, conforme critérios previamente definidos pela Administração, em observância aos princípios da impessoalidade e da isonomia. Tem-se assim, como justificada a contratação e, ainda, a escolha do procedimento auxiliar de credenciamento. 3. DESCRITIVO DO SERVIÇO. REGIME DE EXECUÇÃO O presente credenciamento tem por finalidade a contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de Medicina do Trabalho, visando atender às demandas do Departamento de Pessoal do Município de Jaguaquara/BA, especialmente no que se refere à gestão de ingresso, permanência e acompanhamento da saúde ocupacional dos servidores públicos. Os serviços compreendem, de forma integrada e contínua:  realização de exames admissionais, com emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), para candidatos aprovados em concurso público;  realização de avaliações médico-periciais de candidatos com deficiência (PCD), incluindo análise de compatibilidade com as atribuições do cargo;  análise e emissão de pareceres técnicos em recursos administrativos relacionados a exames admissionais e avaliações periciais;  realização de perícias médicas administrativas, especialmente para verificação de atestados médicos apresentados por servidores;  emissão de pareceres técnicos em processos de readaptação funcional;  execução de atividades relacionadas ao controle do absenteísmo, mediante análise pericial e validação de afastamentos. Os serviços deverão ser executados sob demanda, conforme as necessidades da Administração, não havendo garantia de quantitativo mínimo de atendimentos aos credenciados. Tratando-se de credenciamento, serão observadas as seguintes especificações:  Os valores a serem pagos aos credenciados serão os estabelecidos pela administração, conforme planilhas abaixo.  Quando os serviços forem vinculados a programas que, por quaisquer razões, necessitem de cadastros e vinculação profissional, o proponente, quando do credenciamento, deverá fornecer todas as informações necessárias aos referidos cadastros.  Os valores estabelecidos correspondem a preços brutos, estando incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, despesas com deslocamento, alimentação, seguros e demais ônus.  Os interessados serão cadastrados conforme a ordem cronológica de protocolo da documentação de habilitação, a qual poderá ser utilizada como um dos critérios para organização da prestação dos serviços.  Serão credenciados os interessados que atenderem às exigências deste termo de referência, ficando o município autorizado a contratá-los para a efetiva prestação dos serviços demandados na Prefeitura Municipal de Jaguaquara, conforme suas necessidades.  A execução dos serviços dependerá de prévia autorização da Administração, por meio de ordem de serviço ou instrumento equivalente, no qual constarão as especificações da demanda.  Os serviços de natureza médico-pericial deverão ser executados exclusivamente por profissionais médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), com comprovação de especialização em Medicina do Trabalho, quando exigido. 3.1 ESPECIFICAÇÕES E VALORES DOS SERVIÇOS MÉDICOS OBS: O preço refere-se ao valor da tabela especificada pelo município, não podendo ser alterado. MEDICINA DO TRABALHO – SERVIÇOS MÉDICO-PERICIAIS SERVIÇO DESCRIÇÃO TÉCNICA QNT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ASO ADMISSIONAL Análise de exames de edital + exames clinico (concursos) 200 R$ 153,50 R$ 30.700,00 Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 13 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 12 de 28 JUNTA MÉDICA Avaliação de PCD, cotas e Recursos de Edital 300 R$ 460,50 R$ 138.150,00 HOMOLOGAÇÃO PERICIAL Verificação de atestados externos (perícia médica) e controle de absentísmo 300 R$ 204,67 R$ 61.401,00 READAPTAÇÃO FUNCIONAL Parecer técnico para realocação de servidor com restrição 300 R$ 255,83 R$ 76.749,00 VALOR TOTAL 307.000,00 A prestação dos serviços observará as seguintes condições:  Os serviços deverão ser realizados após solicitação formal da Administração, conforme demanda do Departamento de Pessoal;  Os atendimentos deverão ocorrer dentro de prazos razoáveis, a serem definidos pela Administração, considerando a urgência de cada caso, especialmente nos processos de nomeação e afastamento;  Os laudos, pareceres e documentos emitidos deverão ser:  claros;  fundamentados tecnicamente;  assinados pelo profissional responsável;  emitidos em conformidade com as normas legais e éticas aplicáveis;  Os profissionais médicos deverão apresentar, no momento da habilitação:  registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM);  certificado de especialização em Medicina do Trabalho;  A execução dos serviços deverá observar integralmente:  as normas de saúde ocupacional;  a legislação trabalhista e previdenciária aplicável;  os princípios da Administração Pública. 4. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Os interessados no credenciamento deverão comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, nos termos da legislação vigente, especialmente os arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos. Os proponentes deverão comprovar a sua Regularidade Fiscal e Trabalhista, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT). A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação de certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Comprovação de que o(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) possui(em) especialização em Medicina do Trabalho, mediante apresentação de certificado reconhecido. b) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 14 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 13 de 28 de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços compatíveis com o objeto deste credenciamento, especialmente em atividades de medicina ocupacional e/ou perícia médica. A administração, em sede de diligência, poderá solicitar informações adicionais para a comprovação do conteúdo do atestado de capacidade técnica, inclusive com solicitação de notas fiscais, contratos ou outros elementos que sejam suficientes para comprovação do conteúdo dos mesmos. No momento do credenciamento, o médico deverá preencher o requerimento e anexar diploma, CRM e Certificado de especialização em medicina do trabalho. O médico credenciado deverá ser sócio/titular da empresa, ou ter vínculo celetista. NÃO SERÁ ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS no presente procedimento, conforme entendimento da Súmula 281 do TCU e artigo 5º da lei 12.690/2012. A vedação à participação de cooperativas aplica-se quando a execução do objeto contratual exigir, de forma cumulativa ou predominante, características que configurem relação de trabalho subordinado, tais como:  Pessoalidade: necessidade de que os serviços sejam prestados por profissionais previamente indicados, com qualificação específica, não sendo admitida substituição livre sem anuência da Administração, especialmente em razão da natureza técnico-pericial das atividades;  Habitualidade: prestação contínua ou reiterada dos serviços, ainda que sob demanda, vinculada à rotina administrativa do ente público, especialmente no que se refere a:  exames admissionais;  perícias médicas administrativas;  avaliações de readaptação funcional;  Subordinação jurídica indireta: existência de diretrizes operacionais, fluxos administrativos, prazos e padrões técnicos definidos pela Administração, aos quais os profissionais deverão se submeter para garantir a uniformidade, a validade jurídica e a eficácia dos atos administrativos decorrentes dos laudos e pareceres emitidos. No caso concreto, os serviços objeto do credenciamento, embora de natureza técnica especializada, inserem- se diretamente na estrutura administrativa do Município, produzindo efeitos imediatos sobre:  o provimento de cargos públicos;  a concessão de direitos funcionais;  a validação de afastamentos e licenças; Isso exige elevado grau de controle, padronização e responsabilização técnica individual dos profissionais executores. Ainda, a execução dos serviços demanda a identificação clara do responsável técnico por cada ato praticado, especialmente no que se refere à emissão de laudos médicos e pareceres periciais, o que se mostra incompatível com o modelo cooperativo quando utilizado para intermediação de mão de obra. 5. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO Considerando que o presente procedimento se dá por meio de credenciamento, caracterizado como contratação paralela e não excludente, não haverá classificação competitiva entre os interessados habilitados, mas sim a organização da prestação dos serviços mediante critérios objetivos de distribuição da demanda. No credenciamento, não é obrigatória a contratação simultânea de todos os interessados. (TCU. Acórdão nº 533/2022 – Relator Antonio Anastasia) Na hipótese de existência de mais de um credenciado apto à prestação do mesmo serviço, a distribuição das demandas será realizada por meio de sistema de rodízio, de forma isonômica, impessoal e transparente. O rodízio será operacionalizado conforme cronograma elaborado pela Administração, levando em consideração:  o número de credenciados habilitados;  a natureza do serviço;  a demanda existente;  a capacidade operacional declarada pelos credenciados; A convocação dos credenciados seguirá a ordem previamente definida no cronograma, garantindo a Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 15 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 14 de 28 alternância entre os prestadores. Os serviços deverão ser executados no Município de Jaguaquara, em espaço próprio da empresa credenciada, que se responsabilizará por todos os custos necessários à prestação. Tal preferência fundamenta-se nos princípios da eficiência e do interesse público (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), visto que o deslocamento de servidores municipais para outras localidades para a realização das avaliações mostra-se antieconômico e desproporcional, comprometendo a celeridade e a economicidade dos atos administrativos. Não se trata de restriçao geográfica de participação, mas condição de execução do objeto do credenciamento para melhor atendimento ao interesse público. Após a conclusão da fase inicial de credenciamento (Distribuição Inicial), a Administração poderá proceder à distribuição estimada do quantitativo de serviços entre os credenciados, observando:  a proporcionalidade;  a isonomia;  a natureza dos serviços;  a demanda projetada. A distribuição inicial não gera direito adquirido ao quantitativo estimado, tratando-se de mera previsão para organização administrativa, sendo os serviços executados conforme demanda real. Os interessados que se credenciarem após a distribuição inicial da demanda integrarão cadastro reserva e serão inseridos em rodízio em caso de necessidade superveniente ou no caso de indisponibilidade de credenciados anteriores. 6. EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E LIQUIDAÇÃO Os serviços serão executados de forma parcelada e sob demanda, conforme as necessidades da Administração Municipal, devidamente justificadas neste Termo de Referência e mediante emissão de ordem de serviço ou instrumento equivalente. A execução deverá iniciar-se no prazo máximo de 72 horas, contados da ordem de serviço pelo credenciado, competindo a este todas as despesas necessárias à execução dos serviços que não sejam assumidas expressamente pela administração. Caso não seja possível a execução nos termos e prazos assinalados, a detentora do contrato deverá comunicar as razões respectivas antes do vencimento do prazo para que possa ser analisada a justificativa, sem prejuízo de convocação dos demais credenciados. Os serviços serão RECEBIDOS PROVISORIAMENTE, de forma sumária, pelo fiscal do contrato. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser, se possível, reexecutados, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Os serviços serão RECEBIDOS DEFINITIVAMENTE, mediante termo detalhado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, pelo gestor do contrato, contados do recebimento provisório, que comprove o atendimento das exigências contratuais. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Havendo quaisquer circunstâncias impeditivas da liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras e corretivas, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes do credenciamento correrão à conta, no presente exercício, das seguintes dotações orçamentárias: Entidades: 01.00 - Prefeitura Municipal de Jaguaquara Órgão: 04.00 - Secretaria de Administração, Finanças EePlanejamento Unidade Orçamentaria: 04.01 - Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 16 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 15 de 28 Dotação: 2.025 - Gestão das Ações da Secretária de Administração, Finanças e Planejamento Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 500 - Recurso Livre As dotações correspondem ao exercício vigente, sendo que em casos de prorrogação ou ultrapassar o exercício financeiro as dotações serão indicadas por apostilamento. A dotação inicialmente prevista poderá ser apostilada para atendimento das necessidades de secretarias específicas. 8. DA FISCALIZAÇÃO A execução dos serviços decorrentes deste termo de referência será acompanhada e fiscalizada por pessoas especialmente designadas no processo administrativo, instrumento de credenciamento e/ou contrato. Compete ao GESTOR DE CONTRATO o exercício de atividades gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas à gestão da execução do contrato, dentre as quais: a) conhecer o inteiro teor de editais e de seus anexos, bem como dos instrumentos contratuais, especialmente o termo de referência, além de eventuais termos aditivos e apostilamentos; b) tratar os registros de fiscalização realizados pelos fiscais, acompanhando e adotando medidas de adequação; c) acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; d) elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração; e) propiciar o acesso do fiscal de contrato às informações, aos documentos e aos meios necessários ao exercício das atividades de fiscalização; f) instruir o processo com informações, dados e requerimento/manifestação da contratada pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reajuste de preços, revisão ou de alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão; g) comunicar, com antecedência razoável, à autoridade competente, a proximidade do término do prazo do contrato, instruindo o processo, quando admitida a prorrogação, com os seguintes documentos:  a manifestação de interesse público na prorrogação contratual;  consulta à contratada, solicitando manifestação de interesse na referida prorrogação;  pesquisa de mercado, quando for o caso, para analisar a vantajosidade da prorrogação e a existência de disponibilidade orçamentária;  documentação de comprovação de manutenção do preenchimento dos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista. h) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções; i) emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, observado o disposto no artigo 123 da Lei Federal nº 14.133/2021; j) realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. Compete ao FISCAL DE CONTRATO a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, e especialmente: a) conhecer o inteiro teor do processo de contratação, instrumentos contratuais e aditivos; b) avaliar e acompanhar a execução do contrato, especialmente no que se refere à quantidade e à qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento das especificações contidas no termo de referência e proposta; c) verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes; d) informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência; Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 17 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 16 de 28 e) ADVERTIR, formalmente, o detentor do contrato administrativo para os casos de irregularidades, quando não for o caso de aplicação de outra penalidade, comunicando a situação ao gestor do contrato; f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato o inadimplemento parcial ou total do que foi pactuado, registrando as providências adotadas para fins de materialização dos fatos que possam levar à aplicação de sanção ou à rescisão contratual; g) receber provisoriamente, mediante termo detalhado, os serviços, verificando o cumprimento das exigências de caráter técnico. A execução dos serviços decorrentes deste termo de referência será acompanhada e fiscalizada da Fiscal de Contrato Tatiane Quadros Menezes. 9. GARANTIA Nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, a exigência de garantia contratual constitui faculdade da Administração, devendo ser avaliada conforme a complexidade, o vulto e os riscos inerentes à contratação. No caso concreto, verifica-se que:  os serviços possuem baixo impacto financeiro unitário, ainda que com estimativa global relevante;  a execução ocorre sob demanda, sem obrigação de volume mínimo;  há possibilidade de substituição imediata do prestador, em razão do modelo de credenciamento;  os serviços possuem natureza predominantemente intelectual e divisível, reduzindo o risco de prejuízo estrutural à Administração;  existem mecanismos contratuais eficazes de controle, fiscalização e aplicação de penalidades. Ademais, a sistemática de credenciamento, prevista no art. 79 da Lei nº 14.133/2021, permite a contratação de múltiplos prestadores, o que mitiga significativamente o risco de descontinuidade dos serviços. Nesse contexto, a exigência de garantia contratual poderia:  restringir indevidamente a participação de interessados;  comprometer a competitividade do credenciamento;  gerar ônus desnecessário aos particulares, sem ganho proporcional para a Administração. Dessa forma, considerando a análise de risco da contratação e a suficiência dos instrumentos de fiscalização e sanção previstos, conclui-se que não há necessidade de exigência de garantia de execução contratual. 10. PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante a efetiva execução dos serviços, com apresentação da fatura devidamente atestada, a qual deverá ser emitida de acordo com a ordem de serviço enviada pela administração municipal. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. O pagamento será realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da liquidação, sendo que, havendo alguma pendência referível ao detentor do contrato, o prazo será interrompido até a regularização. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação. No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado no e-mail (saude@jaguaquara.ba.gov.br) para fins de arquivamento e via impressa para a secretaria. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 18 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 17 de 28 VP = Valor da parcela em atraso. 11. PRAZO CONTRATUAL O serviço objeto do credenciamento é caracterizado como contínuo, visto necessário para a manutenção e continuidade de serviços públicos de saúde. O prazo de vigência do contrato será da assinatura até 31/12/2026, podendo ser prorrogado, conforme estabelecido no artigo 107 da lei 14.133/2021. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito à comprovação das mesmas condições exigidas na habilitação da empresa, no inicio do contrato. Em casos de prorrogação do contrato, a administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua renovação. A Administração poderá extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 12. REAJUSTAMENTO O preço inicialmente ajustado poderá ser revisto a qualquer momento em razão de álea extraordinária e poderá ser reajustado anualmente (álea ordinária), com a utilização preferencial do IPCA-E. Os pedidos de revisão e reajuste contratual serão apreciados no prazo máximo de 30 dias, sendo os efeitos retroativos à data do protocolo do pedido. 13. DAS PENALIDADES A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos participantes e/ou credenciados/contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Na aplicação das sanções, serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; O participante do procedimento de contratação ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações constantes do quadro abaixo: QUADRO DE INFRAÇÕES a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) ensejar retardação da execução dos serviços sem motivo justificado; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) fraudar o procedimento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; f) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do procedimento de contratação. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea ‘a’ do Quadro de Infrações, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Para as infrações previstas nas alíneas ‘a’ a ‘c’ do quadro de infrações, a multa aplicada será de 1% a 5% sobre o valor estimado da contratação ou do contrato. Para as infrações previstas nas alíneas ‘d’ a ‘f’ do quadro de infrações, a multa aplicada será de 5% a 10% sobre o valor estimado da contratação ou do contrato. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 19 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 18 de 28 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da Fatura Mensal ou, não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das obrigações decorrentes da lei, deste termo de referência e contrato, são obrigações da Contratada: a) Prestar os serviços nos termos exigidos neste termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações pertinentes. b) Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da ordem de serviço. c) Indicar um representante, sem ônus para o contratante, para responder perante este. d) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, de transportes, impostos, taxas, encargos, seguros e outros decorrentes das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a administração. e) Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. f) Ter sob vínculo empregatício exclusivo seus empregados, mantendo em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor. g) Fornecer comprovação de regularidade com FGTS, previdenciária e trabalhista de cada um dos profissionais vinculados à prestação dos serviços. h) Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados à administração e a terceiros, inclusive no que se refere à execução direta das atividades profissionais, decorrentes de sua culpa ou dolo, apurados após regular processo administrativo. i) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. j) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. k) Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução do contrato, isentando, assim, a contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes. l) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116). m) Cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenha acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. n) Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município. o) Agir com responsabilidade social e ambiental. p) Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. q) Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa. 15. VISITA TÉCNICA A realização de visita técnica é facultativa aos interessados, destinando-se exclusivamente ao melhor conhecimento das condições relacionadas à execução dos serviços objeto do credenciamento. No entanto, considerando que os serviços serão executados, em regra, nas dependências da própria credenciada, não se mostra necessária a realização de visita técnica prévia obrigatória, não sendo esta exigida como condição para habilitação ou participação no credenciamento. Os interessados que desejarem obter esclarecimentos adicionais poderão solicitá-los junto ao setor de Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 20 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 19 de 28 licitações do Município de Jaguaquara, por meio do telefone (73) 3534-9550 ou por outros canais oficiais disponibilizados pela Administração. 16 - OBRIGAÇÕES ATINENTES À LGPD As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em lei. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento da Lei de Proteção de Dados, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS No preço proposto deverão estar compreendidos todos os custos relativos aos encargos fiscais e parafiscais que possam interferir na composição dos preços, bem como outros custos indiretos. Em nenhuma hipótese e por quaisquer motivos a contratada poderá suspender a execução dos serviços, salvo no caso de atrasos no pagamento superior a 2 (dois) meses, contados da recebimento da nota fiscal, isenta de pendências, pelo setor competente da administração. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza ou mesmo direito de suspensão da execução contratual referida no parágrafo anterior. Pertence ao Município a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pela Municipalidade, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal. Assim, sobre os valores pagos pela municipalidade, haverá a retenção do Imposto de Renda, nos termos da legislação e regulamentos. Os casos omissos do presente instrumento serão solucionados pelo gestor do contrato. Secretário de Administração, Planejamento e Finanças UELLINGTON SOUZA REIS CHAMAMENTO PÚBLICO Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 21 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 20 de 28 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 ANEXO II PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO Ao Agente de Contratação de Jaguaquara, Bahia Credenciamento nº ...../2026 .........................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ................., com endereço na ..............................., vem requerer o seu CREDENCIAMENTO para prestação de serviços médicos, conforme as quantidades, especialidades e valores que seguem na planilha anexa. Declaramos, ainda, sob as penas da lei: a) Que o prazo de Validade da proposta é de ..........(........) dias; b) Que a proposta de Credenciamento é elaborada de forma independente e com conhecimento de todas as obrigações estabelecidas no edital; c) Que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; d) Nos valores estarão inclusas todas as despesas que influam direta ou indiretamente nos custos da execução dos serviços; e) Nosso e-mail para comunicações e informações referentes a este procedimento e futuro contrato é ...............@............................. f) Que preenchemos todas as condições exigidas no Edital de Credenciamento e, especialmente, não ter sofrido qualquer penalidade que impeça o exercício da profissão. g) Conhecimento de que os preços são brutos, sobre os quais incidirão todos os descontos legais. ................, ******** de ***************** de 2026. (assinatura) (carimbo) Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 22 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 21 de 28 CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 ANEXO II Proposta de Credenciamento Credenciamento nº ***/2026 MEDICINA DO TRABALHO – SERVIÇOS MÉDICO-PERICIAIS SERVIÇO DESCRIÇÃO TÉCNICA QNT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ASO ADMISSIONAL Análise de exames de edital + exames clinico (concursos) 200 150,00 30.000,00 JUNTA MÉDICA Avaliação de PCD, cotas e Recursos de Edital 300 450,00 135.000,00 HOMOLOGAÇÃO PERICIAL Verificação de atestados externos (perícia médica) e controle de absentísmo 300 200,00 60.000,00 READAPTAÇÃO FUNCIONAL Parecer técnico para realocação de servidor com restrição 300 250,00 75.000,00 VALOR TOTAL 300.000,00 O valor Anual (Global) da nossa proposta é de R$ .......................... (.............................................) (Nome da Empresa/Responsável e Carimbo) OBSERVAÇÃO: 1 - A apresentação de propostas de credenciamento com execução incompatíveis acarretará a desclassificação do participante para todos os itens, sem prejuízo de futuro credencimento. 2 – Os valores unitários são os indicados pela Administração, devendo ser preenchidos pelo proponente, conforme item escolhido para credenciamento. Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 23 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 22 de 28 CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Município de Jaguaquara, Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº ......., com endereço .........., Centro, Jaguaquara Bahia - BA, neste ato representado pela prefeita Municipal Sra .............., brasileira, maior, capaz, inscrita no CPF nº ____, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente contratante, e ........... (qualificação completa), com endereço na ............, doravante denominada CONTRATADA, observado o Chamamento Público de Credenciamento nº ...../2026, fundamentada na Lei 14.133/2021, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Credenciamento pelas condições estipuladas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 1.1. O presente contrato tem por objetivo credenciar empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho, a fim de realizar o provimento de funcionários aprovados em concurso público, mediante avaliação do ASO admissional, avaliação pericial para candidatos PCD e recursos administrativos, bem como suprir as demandas relacionadas a readaptação de funcionários, perícias de atestados médicos e controle de absenteísmo, no município de Jaguaquara, Bahia, consoante condições estabelecidas no termo de referência e proposta de credenciamento, os quais ficam integrados a este contrato como se aqui transcritos, vinculando as partes em todos os seus termos, e com os quantitativos abaixo: (tabela do credenciado) 1.2. Os serviços serão executados conforme as necessidades da administração, podendo a forma de execução ser alterada, visando adequar o serviço às condições e necessidades da administração. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO. 2.1. O serviço objeto do contrato é caracterizado como contínuo, visto necessário para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas da administração pública. 2.2. O presente contrato terá vigência desde a sua assinatura até 31/12/2026, podendo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes e por prazo estabelecido pela Administração, tudo em conformidade com o que preceitua a Lei 14.133/2021, no que se refere à duração e prorrogação de prazo, e que possa ser aplicado ao presente contrato, especialmente o artigo 107. CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO 3.1. Os serviços descritos na cláusula primeira deste contrato serão executados conforme a efetiva necessidade da administração e, tratando-se de credenciamento, conforme critérios de distribuição estabelecidos no termo de referência e estudo técnico preliminar. 3.2. As condições de execução são as estabelecidas no termo de referência, que deu origem a esta contratação, e faz parte integrante deste contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 4.1. O preço global estimado deste contrato é de R$ ....... (......), a ser pago em parcelas mensais, conforme a quantidade de serviços efetivamente prestados e atestados, conforme valores constantes da proposta de serviço/credenciamento e demais condições de execução constantes do termo de referência e edital de credenciamento. 4.2 O faturamento dos serviços executados será mensal, que pressupõe a execução dos serviços constantes nas especificações técnicas, nos quantitativos demandados e dentro dos prazos estabelecidos pela administração, podendo a administração, conforme necessidade, determinar o faturamento em intervalos inferiores. 4.3. Os pagamentos ocorrerão no prazo de 10 dias úteis após a execução e liquidação, devidamente atestada. 4.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento ou da liquidação, será considerada como data a regularização da pendência por parte da contratada. Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 24 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 23 de 28 4.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias codificadas: Unidade.......................................................... Projeto Atividade.................................................. Elemento...................................................... 5.2. As dotações poderão ser ajustadas e alteradas em virtude de redistribuições de demandas ou outros ajustes, por simples apostilamento. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO. 6.1. As atividades gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas à gestão da execução do contrato serão acompanhadas por ....... e as atividades de fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual serão acompanhadas por ......, independentemente de outros servidores indicados para tal finalidade. CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES. 7.1. – DO CREDENCIADO/CONTRATADO: 7.1.1. Prestar os serviços nos termos exigidos no termo de referência e demais condições estabelecidas na legislação e regulamentações pertinentes. 7.1.2. Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da ordem de serviço. 7.1.3. Indicar um representante, sem ônus para o contratante, para responder perante este. 7.1.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, de transportes, impostos, taxas, encargos, seguros e outros decorrentes das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a administração. 7.1.5. Acatar as orientações do contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. 7.1.6. Ter sob vínculo empregatício exclusivo seus empregados, mantendo em dia todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em vigor. 7.1.7. Fornecer comprovação de regularidade com FGTS, previdenciária e trabalhista de cada um dos profissionais vinculados à prestação dos serviços. 7.1.8. Responsabilizar-se diretamente pelos danos causados à administração e a terceiros, inclusive no que se refere à execução direta das atividades profissionais, decorrentes de sua culpa ou dolo, apurados após regular processo administrativo. 7.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 7.1.10. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 7.1.11. Assumir integral responsabilidade por danos eventualmente causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, dolo ou ineficiência na execução do contrato, isentando, assim, a contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes. 7.1.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116). 7.1.13. Cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenha acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 7.1.14. Atuar com espírito cooperativista, atendendo o interesse público, dentro do critério de conveniência e oportunidade do Município. Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 25 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 24 de 28 7.1.15. Agir com responsabilidade social e ambiental. 7.1.16. Comunicar à contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços. 7.1.17. Reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa. 7.1.18. Outras decorrentes da lei, do edital ou do termo de referência. 7.2 – DO CONTRATANTE 7.2.1. Pagar, conforme estabelecido neste contrato, as obrigações financeiras na integralidade dos seus termos. 7.2.2. Proporcionar à credenciada condições e informações necessárias para a fiel execução do objeto contratado. 7.2.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo contratado/credenciado, de acordo com o contrato de credenciamento e seus anexos, rejeitando, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas ou com as normas regulamentares pertinenetes. 7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado/credenciado. 7.2.5. Notificar o contratado/credenciado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas durante a execução contratual, para que seja reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 7.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de credenciamento e o cumprimento das obrigações pelo credenciado. 7.2.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 7.2.9. Aplicar ao credenciado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato. 7.2.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 7.2.11. Outras decorrentes da lei ou do termo de referência. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1. O participante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) ensejar retardação da execução dos serviços sem motivo justificado; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) fraudar o procedimento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; f) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do procedimento de contratação; 8.2. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos participantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8.3. Na aplicação das sanções, serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea ‘a’ do item 8.1 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 8.5. Para as infrações previstas nas alíneas ‘a’ a ‘c’ do item 8.1 deste contrato, a multa aplicada será de 1% a 5% sobre o valor estimado da contratação ou do contrato. 8.6. Para as infrações previstas nas alíneas ‘d’ a ‘f’ do item 8.1 deste contrato, a multa aplicada será de 5% a 10% sobre o valor estimado da contratação ou do contrato. 8.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 26 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 25 de 28 8.8. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo- se do valor da Fatura Mensal ou, não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente. 8.9. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL E DESCREDENCIAMENTO 9.1. O contrato de credenciamento se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou, antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.3. O credenciado que, sem justificativa, descumprir as condições estabelecidas neste Edital estará sujeito, conforme a gravidade ou dano causado à contratante, à imediata exclusão do rol de credenciados (descredenciamento), respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório, além da aplicação de outras sanções administrativas e cíveis previstas na legislação aplicável ao caso. 9.4. O credenciado poderá descredenciar-se voluntariamente, mediante requerimento por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e desde que não prejudique a execução dos serviços já solicitados, ou que venham a ser solicitados antes de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo mencionado, será lavrado o termo de descredenciamento e/ou rescisão contratual, quando cessarão as obrigações para ambas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO 10.1. Este contrato será regido de acordo com as disposições da Lei 14.133/2021, podendo ser aplicado, supletivamente, as disposições do Código Civil e as normas gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 11.1. O preço inicialmente estabelecido pela administração para fins de contraprestação ao credenciado poderá ser reajustado anualmente (álea ordinária), com a utilização preferencial do IPCA-E. 11.2. A data-base de reajustamento será vinculada à data do orçamento estimado da administração. 11.3. Quando os valores estabelecidos para pagamento aos credenciados decorrerem de repasses de programas ou ajustes com outros entes federados, o reajuste fica condicionado aos limites repassados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS 12.1. Pertence ao Município a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pela municipalidade, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal. Assim, sobre os valores pagos pela municipalidade, haverá, além de outros tributos essencialmente municipais, a retenção do Imposto de Renda, nos termos da legislação e regulamentos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO 13.1. Fica eleito o foro da comarca de Jaguaquara, Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. ................, BA, ...... de .............. de 2026. _____________________________ Contratante _____________________________ Contratado Testemunhas: Ciente: ________________________________________ (fiscal de contrato) Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 27 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 26 de 28 CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO Declaramos, sob as penas da lei, especialmente para efeito de participação no Chamamento Público de Credenciamento nº ......./2026, do Município de Jaguaquara, Bahia, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do artigo 68 da Lei 14.133/2021, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ____________, _____de __________________ de 2026. _____________________________________________________ Razão Social CNPJ nome do representante legal Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 28 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 27 de 28 CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 ANEXO V Declaração Reserva de Cargos Declaramos, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público de Credenciamento nº ......./2026, do Município de Jaguaquara, Bahia, especialmente em face do quanto disposto no inciso IV do artigo 63 combinado com o artigo 116, ambos da lei 14.133/2021, que cumprimos e cumpriremos durante todo o prazo de vigência de contrato administrativo a ser celebrado em decorrência do referido procedimento a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em legislação específica. ____________, _____de __________________ de 2026. _____________________________________________________ Razão Social CNPJ nome do representante legal Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 29 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Página 28 de 28 CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 ANEXO VI Declaração de Ciência e Concordância com normas Edital e Ausência de Impedimento (........................). pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº ......................., com endereço na ..........................., por seu representante legal, ao final assinado, para fins de participação no Chamamento Público de Credenciamento nº ......./2026, do Município de Jaguaquara, Bahia, DECLARAMOS: ( ) Que temos a plena ciência e concordância às condições do Edital e seus anexos, bem como conhecimento pleno das condições necessárias para a execução dos serviços, especialmente no que se refere a locais, prazos, valores contraprestacionais e obrigações ( ) Que não possui contra si declaração de inidoneidade e nem se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ficando obrigada a declarar situações supervenientes. ( ) Que seus sócios e/ou diretores não possuem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Razão Social CNPJ (nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) Edição 2.813 | Ano 5 07 de maio de 2026 Página 30 Certificação Digital: ZWZDXQON-HTUPJYXY-J8YGE0YW-D1VTCO6D Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial EDITAL EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 2026-05-07T09:41:14-0300