Edição 2.908 | Ano 5 01 de julho de 2026 Página 2 ÍNDICE DECRETO DECRETO Nº 131/2026 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFI- CADOS NOCONCURSO PÚBLICO NÚMERO 001 DE 2025 PARAOCARGODE AGENTE DE TRÂNSITO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: BVNZ0MPJ-FDQJ3OZV-PEV5RPDH-VKPXOHXM Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br DECRETO MUNICIPAL N.º 131, DE 01 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a convocação dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público número 001 de 2025 para o cargo de Agente de Trânsito para matrícula no curso de formação profissional. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 487/1995, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores locais, e: CONSIDERANDO a realização do Concurso Público regido pelo Edital número 01 de 15 de setembro de 2025, destinado ao provimento de vagas efetivas e à formação de cadastro de reserva no âmbito da Administração Municipal, visando suprir as necessidades do serviço público local no tocante à fiscalização e ordenamento do trânsito municipal; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do referido certame, devidamente publicada no Diário Oficial do Município, consolidando a lista de candidatos aprovados e aptos para a fase subsequente, garantindo a transparência e a publicidade dos atos da administração pública municipal, conforme determina o art. 37, II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de promover a convocação dos candidatos aprovados para matrícula no curso de formação profissional como etapa obrigatória e eliminatória do certame, conforme previsto no Edital, visando capacitar os candidatos para o exercício das atribuições do cargo de Agente de Trânsito, nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e da legislação municipal pertinente à organização do trânsito local. TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS para matrícula no curso de formação profissional do cargo de Agente de Trânsito. Os candidatos devem efetuar a inscrição no sítio eletrônico oficial designado pela Administração Municipal, além de participar integralmente das atividades do curso, conforme as disposições detalhadas nos artigos a seguir. DECRETA: Art. 1º Ficam convocados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2025 para o cargo de Agente de Trânsito, conforme relação constante no ANEXO I Edição 2.908 | Ano 5 01 de julho de 2026 Página 3 DECRETONº 131/2026 - DISPÕE SOBRE ACONVOCAÇÃODOSCANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOSNOCONCURSO PÚBLICONÚMERO 001 DE 2025 PARAOCARGODE AGENTE DE TRÂNSITO PARAMATRÍCULA NOCURSODE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. Certificação Digital: BVNZ0MPJ-FDQJ3OZV-PEV5RPDH-VKPXOHXM Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br deste Decreto, respeitada rigorosamente a ordem de classificação final do certame e observadas as respectivas modalidades de concorrência. Art. 2º A matrícula no curso de formação profissional será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico: https://iset.selecao.net.br/, no período de 01 de julho de 2026 até as 23h59 do dia 09 de julho de 2026, observado o horário oficial de Brasília. O candidato deverá acessar o sistema eletrônico dentro do prazo estipulado, preencher integralmente o formulário de inscrição com seus dados pessoais, sob pena de não efetivação da matrícula. Para ter acesso ao formulário, basta seguir os comandos indicados nas imagens constantes no ANEXO III. DO CURSO DE FORMAÇÃO Art. 3º O curso de formação profissional para o cargo de Agente de Trânsito terá início no dia 13 de julho de 2026 e será realizado na sede do Instituto Federal da Bahia (IFBA), situado às margens da BA-420, Estrada para Jaguaquara, CEP 45345-000, em caráter presencial. As atividades diárias do curso ocorrerão nos períodos da manhã, das 8h às 12h, e da tarde, das 14h às 18h, conforme cronograma detalhado a ser disponibilizado pela Administração Municipal na aula magna do curso. DA BOLSA-FORMAÇÃO Art. 4º Fica instituída, durante o período de realização do curso de formação, a bolsa-formação no valor R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), a ser paga aos candidatos matriculados e em efetiva participação no curso, a título de ajuda de custo destinada ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação ao longo do período de formação. § 1º A bolsa-formação possui natureza jurídica indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor público para qualquer efeito legal, não constituindo base de cálculo para contribuição previdenciária, imposto de renda ou qualquer outra incidência de natureza salarial, trabalhista ou previdenciária. O benefício visa exclusivamente viabilizar a participação do candidato no curso, não configurando contraprestação por serviços prestados. § 2º O pagamento da bolsa-formação será efetuado diretamente ao candidato, mediante depósito em conta bancária por ele indicada no formulário de matrícula, de forma mensal enquanto durar o curso. § 3º O candidato que desistir do curso de formação, não comparecer ao início das aulas ou abandonar o curso antes de seu término não fará jus ao recebimento da bolsa- formação, devendo restituir aos cofres públicos municipais os valores eventualmente recebidos antecipadamente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do desligamento, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal. DO NÃO COMPARECIMENTO E DO PRAZO PARA RECURSO Edição 2.908 | Ano 5 01 de julho de 2026 Página 4 Certificação Digital: BVNZ0MPJ-FDQJ3OZV-PEV5RPDH-VKPXOHXM Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Art. 5º O candidato que não realizar a matrícula no prazo estabelecido neste Decreto, não comprovar os requisitos para matrícula no curso de formação ou não comparecer ao início das atividades do curso será considerado desistente, sendo convocado, caso o número de inscritos seja inferior a quantidade de vagas reais inicialmente declaradas no Edital, o próximo candidato classificado, respeitada rigorosamente a ordem de classificação final do certame e as respectivas modalidades de concorrência. Art. 6º O candidato que tiver sua matrícula indeferida poderá interpor recurso administrativo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do prazo de matrícula. § 1º O recurso deverá ser devidamente fundamentado com as razões de fato e de direito que amparam a pretensão, e enviado no endereço de e-mail: procuradoria@jaguaquara.ba.gov.br. § 2º Não serão aceitos recursos: I – apresentados fora do prazo estabelecido neste Decreto; II – sem fundamentação ou com fundamentação genérica que não impugne especificamente o motivo do indeferimento; III – enviados por meio diverso daquele previsto neste Decreto. § 3º Após a análise dos recursos interpostos pela Procuradoria Jurídica Municipal, será o candidato cientificado da decisão do referido órgão, não cabendo novo recurso na esfera administrativa municipal. § 4º Mantido o indeferimento da documentação após análise do recurso, o candidato será considerado inabilitado para matrícula no curso de formação, sendo convocado o candidato subsequente, obedecida rigorosamente a ordem de classificação do processo seletivo público e a modalidade de concorrência aplicável. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º A convocação para matrícula no curso de formação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final do concurso público, respeitadas as vagas reservadas e a modalidade de concorrência de cada candidato. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara/Ba, 01 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.908 | Ano 5 01 de julho de 2026 Página 5 Certificação Digital: BVNZ0MPJ-FDQJ3OZV-PEV5RPDH-VKPXOHXM Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br ANEXO I CANDIDATOS CONVOCADOS INSCRIÇÃO NOME POSIÇÃO 478 2571 1682 128 803 FRANCISCO DE JESUS TEIXEIRA CYNTHIA ESTEPHENE VILAR DA ROCHA SILVA JOHNATAN SANTOS PEREIRA PEDRO SANTANA SILVA PATRICK BARBOSA SANTOS 1º 2º 3º 6º 11º 1642 MAURO RODRIGO DE MELO OLIVEIRA 13º Edição 2.908 | Ano 5 01 de julho de 2026 Página 6 Certificação Digital: BVNZ0MPJ-FDQJ3OZV-PEV5RPDH-VKPXOHXM Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br ANEXO II DO REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO E DA BOLSA- FORMAÇÃO I – Do Curso de Formação O curso de formação profissional para o cargo de Agente de Trânsito terá carga horária mínima de 200h (duzentas horas), distribuídas ao longo do período necessário para a completa ministração dos temas do curso, iniciando em 13 de julho, com atividades presenciais diárias nos períodos da manhã (8h às 12h) e da tarde (14h às 18h), de segunda a sexta-feira. O curso será ministrado na sede do Instituto Federal da Bahia (IFBA), campus Jaguaquara, situado às margens da BA-420, Estrada para Jaguaquara, CEP 45345-000. O conteúdo programático do curso de formação abrangerá as seguintes disciplinas: Turma Alfa - 2026 Módulo Conteúdo Carga Horária Módulo I Legislação de Trânsito ● Conceitos e Definições; ● Normas de Circulação e Conduta; ● Sistema Nacional de Trânsito; ● Medidas Administrativas e Penalidades; ● Dados a serem observados na CNH e CLA; ● Veículos; ● Normas do CONTRAN e do DENATRAN aplicadas à Fiscalização e Operação de Trânsito. 40 h/a Módulo II Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito ● Conceito de Mobilidade e Circulação; ● Elementos da Engenharia de Tráfego; ● Sinalização Viária (vertical horizontal e semafórica etc.); ● Fiscalização Eletrônica. 20 h/a Módulo III Legislação de Trânsito Aplicada ● Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. 48 h/a Módulo IV Ética e Cidadania ● Conceitos e Definições; ● Ética geral; ● Ética profissional; ● Cidadania e trânsito. 8 h/a Módulo V Psicologia Aplicada ● Conceitos e Definições; ● Comunicação interpessoal; ● Administração de conflitos; ● Diferenças individuais; ● Assertividade. 12 h/a Módulo VI ● Conceitos e Definições; 8 h/a Edição 2.908 | Ano 5 01 de julho de 2026 Página 7 Certificação Digital: BVNZ0MPJ-FDQJ3OZV-PEV5RPDH-VKPXOHXM Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br II – Da Bolsa-Formação A bolsa-formação será paga aos candidatos regularmente matriculados e em efetiva participação no curso de formação, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. O pagamento será efetuado em parcela mensal, mediante depósito em conta bancária indicada pelo candidato no ato da matrícula. A bolsa-formação possui natureza jurídica indenizatória, destinando-se exclusivamente ao custeio de despesas com deslocamento e alimentação do candidato durante o período de realização do curso. Não se incorpora, sob hipótese alguma, à remuneração ou aos proventos do servidor público para qualquer efeito legal, não constituindo base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda, FGTS ou qualquer outra contribuição de natureza salarial, trabalhista ou previdenciária. O candidato que desistir do curso de formação, não comparecer ao início das aulas, abandonar o curso antes de seu término ou for desligado por conduta incompatível não fará jus ao recebimento da bolsa-formação. Caso valores tenham sido antecipados, o candidato deverá restituí-los integralmente aos cofres públicos municipais no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do desligamento, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal e cobrança judicial. O valor da bolsa-formação será proporcional aos dias efetivamente cursados pelo candidato que for eliminado ou desistir após o início do curso, calculado com base no número de dias de efetiva participação dividido pelo total de dias do curso, aplicando-se o mesmo prazo de restituição para valores recebidos a maior. O Papel Educador do Agente ● O agente enquanto educador de trânsito (observar Art. 280 do CTB); ● O auto de infração como ato vinculado. Módulo VII Língua Portuguesa ● Noções Básicas de Comunicação; ● Oral; ● Escrita. 8 h/a Módulo VIII Operação e Fiscalização de Trânsito ● Conceitos e Definições; ● Técnicas de Abordagem; ● Operação; ● Fiscalização; ● Integração com a engenharia de trafego; 16 h/a Módulo IX Prática Operacional ● Técnicas de Abordagem; ● Prática de Fiscalização; ● Prática de Operação. 40 h/a Carga Horária Total 200 h/a Edição 2.908 | Ano 5 01 de julho de 2026 Página 8 Certificação Digital: BVNZ0MPJ-FDQJ3OZV-PEV5RPDH-VKPXOHXM Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br III – Das Disposições Complementares O uso de uniforme ou crachá de identificação durante o curso de formação será obrigatório, conforme modelo a ser fornecido ou especificado pela Administração Municipal. É vedada a gravação, filmagem ou divulgação não autorizada do conteúdo das aulas, materiais didáticos e atividades do curso, sob pena de desligamento. Durante a permanência nas dependências do IFBA, os candidatos deverão submeter-se ao regimento interno da instituição e às normas de conduta estabelecidas pela coordenação do curso, respondendo civil, administrativa e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público ou pela autoridade municipal competente, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública Municipal. Edição 2.908 | Ano 5 01 de julho de 2026 Página 9 Certificação Digital: BVNZ0MPJ-FDQJ3OZV-PEV5RPDH-VKPXOHXM Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br ANEXO III COMANDOS PARA ACESSO AO FORMULÁRIO DE MATRÍCULA Edição 2.908 | Ano 5 01 de julho de 2026 Página 10 Certificação Digital: BVNZ0MPJ-FDQJ3OZV-PEV5RPDH-VKPXOHXM Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial DECRETO DECRETO Nº 131/2026 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO NÚMERO 001 DE 2025 PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. 2026-07-01T12:11:53-0300