ÍNDICE CONTRATO CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 261/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 262/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 263/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA PORTARIA Nº 103/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR NAUTÍLIO OLIVEIRA FILHO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 104/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR NILTON BASTOS DE SANTANA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 105/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PASCOAL SOUSA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 106/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR AFRANIO JESUS PASSOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 107/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA BEATRIZ PEREIRA DE ANDRADE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 108/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORACONSUELO AMORIM DE FRANÇA MENDES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 109/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA JACKELINE FERREIRA DE JESUS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 110/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR JOSIEL OLIVEIRA NASCIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 111/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA SHEILA SOUZA GONÇALVES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 112/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ENIZALDETE UHL DOS SANTOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 113/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ERONICE PEREIRA DA SILVA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 114/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA INDIARA LIMA DOS SANTOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 115/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR IVAN JESUS DOS SANTOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 116/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA AUXILIADORA BARRETO DE SOUZA ROCHA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 117/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PATRÍCIA LARA DE OLIVEIRA SOUZA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 118/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VALDINÉLIA LEMOS DA ANUNCIAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 119/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VALDILEIA DE ALMEIDA LOPES. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 120/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA TATIANE SANTOS D’EMIDIO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 121/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VÂNIA AL- VES DE OLIVEIRA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 122/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR ALBERT DE SOUZA SILVA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PARECER PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO - CANDIDATA: GIRLEIDE RAMOS DOS SANTOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO - CANDIDATA: CANDI- DATA: EDNA SANDRA MARTINS PIRES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 3 EDITAL EDITAL DE DIVULGAÇÃODE RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃODOS PLANOSDEGESTÃO ECLASSIFICA- ÇÃODEFINITIVADOSCANDIDATOSDASELEÇÃOCOMPLEMENTAR PARAGESTORESDAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – BIÊNIO 2026-2027 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Prefeitura Municipal de Jaguaquara Contrato (termo inicial) nº 261/2026 Data/hora do envio: 07/07/2026 14:23:33 Protocolo PNCP: 13910211000103-2-000267/2026 Link PNCP: https://pncp.gov.br/app/contratos/13910211000103/2026/267 Número/Ano: 261/2026 Nº do Proceso: 094/2026 Tipo de Contrato: Contrato (termo inicial) Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Compra/Edital/Aviso: Credenciamento nº 007/2026 https://pncp.gov.br/app/editais/13910211000103/2026/104 Categoria do Processo: Serviços Receita ou Despesa? Despesa Objeto: 1.1. O presente contrato tem por objetivo credenciar microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais para prestação de serviços de locação de veículos, com disponibilização de motorista, para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Jaguaquara, Bahia, consoante condições estabelecidas no termo de referência e proposta de credenciamento, os quais ficam integrados a este contrato como se aqui transcritos, vinculando as partes em todos os seus termos, e com os quantitativos abaixo: Valor Inicial: 27.600,00 Nº de Parcelas: 12 Valor da Parcela: 2.300,00 Valor Global: 27.600,00 Valor Acumulado: - Data da Assinatura: 03/06/2026 Data de Início da Vigência do Contrato: 03/06/2026 Data de Término da Vigência do Contrato: 03/06/2026 Fornecedor Nome ou Razão Social: 49.737.616 FERNANDO OLIVEIRA MONTEIRO CPF/CNPJ: 49.737.616/0001-39 Tipo de Pessoa: Pessoa Jurídica (PJ) Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 4 CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 261/2026 Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Prefeitura Municipal de Jaguaquara Contrato (termo inicial) nº 262/2026 Data/hora do envio: 07/07/2026 14:26:57 Protocolo PNCP: 13910211000103-2-000268/2026 Link PNCP: https://pncp.gov.br/app/contratos/13910211000103/2026/268 Número/Ano: 262/2026 Nº do Proceso: 094/2026 Tipo de Contrato: Contrato (termo inicial) Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Compra/Edital/Aviso: Credenciamento nº 007/2026 https://pncp.gov.br/app/editais/13910211000103/2026/104 Categoria do Processo: Serviços Receita ou Despesa? Despesa Objeto: 1.1. O presente contrato tem por objetivo credenciar microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais para prestação de serviços de locação de veículos, com disponibilização de motorista, para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Jaguaquara, Bahia, consoante condições estabelecidas no termo de referência e proposta de credenciamento, os quais ficam integrados a este contrato como se aqui transcritos, vinculando as partes em todos os seus termos, e com os quantitativos abaixo: Valor Inicial: 49.200,00 Nº de Parcelas: 12 Valor da Parcela: 4.100,00 Valor Global: 49.200,00 Valor Acumulado: - Data da Assinatura: 03/06/2026 Data de Início da Vigência do Contrato: 03/06/2026 Data de Término da Vigência do Contrato: 03/06/2027 Fornecedor Nome ou Razão Social: 50.737.837 FRANCISCO DE ASSIS BONFIM SANTANA CPF/CNPJ: 50.737.837/0001-96 Tipo de Pessoa: Pessoa Jurídica (PJ) Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 5 CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 262/2026 Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Prefeitura Municipal de Jaguaquara Contrato (termo inicial) nº 263/2026 Data/hora do envio: 07/07/2026 14:29:42 Protocolo PNCP: 13910211000103-2-000269/2026 Link PNCP: https://pncp.gov.br/app/contratos/13910211000103/2026/269 Número/Ano: 263/2026 Nº do Proceso: 094/2026 Tipo de Contrato: Contrato (termo inicial) Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Compra/Edital/Aviso: Credenciamento nº 007/2026 https://pncp.gov.br/app/editais/13910211000103/2026/104 Categoria do Processo: Serviços Receita ou Despesa? Despesa Objeto: 1.1. O presente contrato tem por objetivo credenciar microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais para prestação de serviços de locação de veículos, com disponibilização de motorista, para atender as necessidades das diversas secretarias do município de Jaguaquara, Bahia, consoante condições estabelecidas no termo de referência e proposta de credenciamento, os quais ficam integrados a este contrato como se aqui transcritos, vinculando as partes em todos os seus termos, e com os quantitativos abaixo: Valor Inicial: 54.000,00 Nº de Parcelas: 12 Valor da Parcela: 4.500,00 Valor Global: 54.000,00 Valor Acumulado: - Data da Assinatura: 03/06/2026 Data de Início da Vigência do Contrato: 03/06/2026 Data de Término da Vigência do Contrato: 03/06/2026 Fornecedor Nome ou Razão Social: 60.594.738 WHIRAY SAMPAIO DATTOLI CPF/CNPJ: 60.594.738/0001-56 Tipo de Pessoa: Pessoa Jurídica (PJ) Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 6 CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 263/2026 Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 103, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio ao servidor Nautílio Oliveira Filho. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio ao Sr. NAUTÍLIO OLIVEIRA FILHO, Auxiliar de Infraestrutura Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 05 de maio de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2017/2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 7 PORTARIA Nº 103/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDORNAUTÍLIO OLIVEIRA FILHO. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 104, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio ao servidor Nilton Bastos de Santana. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio ao Sr. NILTON BASTOS DE SANTANA, Secretário Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 01 de junho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2006/2011. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 8 PORTARIA Nº 104/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDORNILTON BASTOS DE SANTANA. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 105, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio ao servidor Pascoal Sousa. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio ao Sr. Pascoal Sousa, Auxiliar de Infraestrutura Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2006/2011. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 9 PORTARIA Nº 105/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PASCOAL SOUSA. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 106, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio ao servidor Afranio Jesus Passos. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio ao Sr. AFRANIO JESUS PASSOS, Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2016/2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 10 PORTARIA Nº 106/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR AFRANIO JESUS PASSOS. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 107, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Beatriz Pereira de Andrade. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. BEATRIZ PEREIRA DE ANDRADE, Auxiliar de Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2012/2017. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 11 PORTARIA Nº 107/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA BEATRIZ PEREIRA DE ANDRADE. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 108, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Consuelo Amorim de França Mendes. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. CONSUELO AMORIM DE FRANÇA MENDES, Auxiliar de Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2016/2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 12 PORTARIA Nº 108/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA CONSUELO AMORIMDE FRANÇAMENDES. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 109, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Jackeline Ferreira de Jesus. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. JACKELINE FERREIRA DE JESUS, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2016/2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 13 PORTARIANº 109/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇAPRÊMIOA SERVIDORA JACKELINE FERREIRA DE JESUS. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 110, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio ao servidor Josiel Oliveira Nascimento. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio ao Sr. JOSIEL OLIVEIRA NASCIMENTO, Auxiliar de Infraestrutura Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2008/2013. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 14 PORTARIA Nº 110/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR JOSIEL OLIVEIRA NASCIMENTO Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 111, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Sheila Souza Gonçalves. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. SHEILA SOUZA GONÇALVES, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde aos períodos aquisitivos de 2008/2013 e 2009/2014, referente às matrículas 26.138 e 22.588, respectivamente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 15 PORTARIA Nº 111/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA SHEILA SOUZAGONÇALVES. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 112, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Enizaldete Uhl dos Santos. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. ENIZALDETE UHL DOS SANTOS, Auxiliar de Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2011/2016 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 16 PORTARIA Nº 112/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ENIZALDETE UHL DOS SANTOS. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 113, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Eronice Pereira da Silva. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. ERONICE PEREIRA DA SILVA, Auxiliar de Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 01 de junho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2011/2016 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 17 PORTARIA Nº 113/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ERONICE PEREIRA DA SILVA. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 114, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Indiara Lima dos Santos. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. INDIARA LIMA DOS SANTOS, Auxiliar de Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 19 de maio de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2011/2016 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 18 PORTARIA Nº 114/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA INDIARA LIMADOS SANTOS. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 115, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio ao servidor Ivan Jesus dos Santos. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio ao Sr. IVAN JESUS DOS SANTOS, Vigilante, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 16 de junho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2008/2013. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 19 PORTARIA Nº 115/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR IVAN JESUS DOS SANTOS. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 116, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Maria Auxiliadora Barreto de Souza Rocha. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. MARIA AUXILIADORA BARRETO DE SOUZA ROCHA, Auxiliar de Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2013/2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 20 PORTARIA Nº 116/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORAMARIA AUXILIADORA BARRETO DE SOUZA ROCHA. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 117, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Patrícia Lara de Oliveira Souza. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. PATRÍCIA LARA DE OLIVEIRA SOUZA, Regente de Classe, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2011/2016. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 21 PORTARIA Nº 117/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PATRÍCIA LARADE OLIVEIRA SOUZA. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 118, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Valdinélia Lemos da Anunciação. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. VALDINÉLIA LEMOS DA ANUNCIAÇÃO, Auxiliar de Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2018/2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 22 PORTARIA Nº 118/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VALDINÉLIA LEMOS DAANUNCIAÇÃO. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 119, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Valdileia de Almeida Lopes. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. VALDILEIA DE ALMEIDA LOPES, Auxiliar de Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2016/2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 23 PORTARIA Nº 119/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORAVALDILEIA DE ALMEIDA LOPES. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 120, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Tatiane Santos D’Emidio. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. TATIANE SANTOS D’EMIDIO, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 12 de maio de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde aos períodos aquisitivos de 2001/2006 e 2008/2013, referente às matrículas nº 26.596 e 21.137, respectivamente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 24 PORTARIA Nº 120/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA TATIANE SANTOS D’EMIDIO. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 121, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Vânia Alves de Oliveira. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. VÂNIA ALVES DE OLIVEIRA, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2018/2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 25 PORTARIA Nº 121/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORAVÂNIA ALVES DE OLIVEIRA. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 122, DE 07 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio ao servidor Albert de Souza Silva. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio ao Sr. ALBERT DE SOUZA SILVA, Porteiro, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 01 de junho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2008/2013. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 26 PORTARIA Nº 122/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR ALBERT DE SOUZA SILVA. Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS – EDITAL Nº 001/2026 Candidata: Girleide Ramos dos Santos Escola Pleiteada: Escola Municipal Arlinda Emília de Assis Assunto: Julgamento de Recurso contra Resultado da Avaliação do Plano de Gestão A Comissão de Acompanhamento do Processo Complementar de Provimento dos Cargos de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Municipais, instituída pelo Decreto Municipal nº 094/2026, no exercício das atribuições conferidas pelo Edital nº 001/2026, após análise integral do recurso interposto pela candidata Girleide Ramos dos Santos, apresenta o seguinte parecer. I – DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO O Edital nº 001/2026, em seu art. 23, estabelece que caberá impugnação ao edital e às inscrições nos prazos ali definidos. Quanto ao resultado da avaliação dos Planos de Gestão, o cronograma do Anexo I prevê a interposição de recurso em 06/07/2026, prazo observado pela recorrente. Todavia, a admissibilidade recursal não se esgota na tempestividade. O recurso contra o resultado da avaliação do Plano de Gestão tem objeto delimitado: a demonstração objetiva de erro material, de equívoco na aplicação da rubrica de avaliação constante do Edital ou de violação aos critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório. A previsão editalícia de recurso não se presta a veicular nova exposição da trajetória profissional do candidato, tampouco a complementar, aperfeiçoar ou reescrever o conteúdo do Plano de Gestão originalmente apresentado. Após detida análise do recurso interposto, constata-se que a recorrente não aponta qualquer erro concreto na aplicação da rubrica de avaliação. As alegações concentram-se, predominantemente, na descrição de sua trajetória profissional, na experiência acumulada na Rede Municipal de Ensino, no compromisso com a educação pública, na capacidade de liderança e na fundamentação pedagógica do Plano. O Edital nº 001/2026, em seu art. 20, estabeleceu a Rubrica de Avaliação do Plano de Gestão, composta pelos seguintes critérios objetivos: • Diagnóstico da Realidade Escolar (20 pontos); • Clareza na Definição de Objetivos e Metas (20 pontos); Coerência e Articulação das Ações Propostas (25 pontos); • Inovação e Criatividade (10 pontos); • Gestão Democrática (10 pontos), Monitoramento, Avaliação e Indicadores de Resultados (10 pontos); e • Carta de Intenção (5 pontos). A avaliação incidiu exclusivamente sobre o conteúdo técnico do Plano, não sobre o histórico funcional da candidata. Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 27 PARECER DACOMISSÃODE AVALIAÇÃO SOBRE RECURSOADMINISTRATIVO - CANDIDATA: GIRLEIDE RAMOSDOS SANTOS Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial O recurso, todavia, não indica em qual critério teria havido erro de pontuação, não transcreve trecho do Plano que teria sido desconsiderado, não aponta divergência entre a nota atribuída e os descritores da rubrica, não demonstra contradição entre a fundamentação apresentada pelos avaliadores e o conteúdo efetivamente constante do documento. Em vez disso, a recorrente desenvolve argumentação genérica sobre a qualidade de seu trabalho, sobre sua experiência no "chão da escola" e sobre a suposta superficialidade da avaliação — alegações que, por si sós, não configuram motivo de recurso apto a ensejar reanálise pela Comissão. Importa destacar que a fase recursal não é via adequada para que o candidato apresente novo conteúdo, complemente informações que entende omissas ou aperfeiçoe a argumentação do Plano de Gestão. O recurso destina-se a corrigir erro material ou equívoco na aplicação dos critérios avaliativos, não a substituir o juízo técnico da Comissão por nova apreciação subjetiva do candidato. Exigir que a Comissão reavalie o Plano com base em fundamentos não constantes do documento original ou em razões estranhas aos critérios editalícios equivaleria a permitir a reabertura do prazo de entrega do Plano, em violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital. Por tais razões, o recurso interposto é estranho aos motivos passíveis de recurso conforme as determinações contidas no Edital nº 001/2026, não atendendo aos requisitos materiais de admissibilidade recursal. II – CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Comissão decide, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso interposto pela candidata Girleide Ramos dos Santos, por não atender às hipóteses de cabimento previstas no Edital nº 001/2026, mantendo-se integralmente a pontuação anteriormente atribuída ao Plano de Gestão, no total de 52 (cinquenta e dois) pontos, e permanecendo inalterado o resultado preliminar publicado. Jaguaquara/BA, 07 de julho de 2026. Comissão de Acompanhamento do Processo Complementar de Provimento dos Cargos de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Municipais Edital nº 001/2026 – Secretaria Municipal de Educação de Jaguaquara Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 28 Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS – EDITAL Nº 001/2026 Candidata: Edna Sandra Martins Pires Escola Pleiteada: Creche Municipal Marleide Pinto de Novaes Nunes Assunto: Julgamento de Recurso contra Resultado da Avaliação do Plano de Gestão A Comissão de Acompanhamento do Processo Complementar de Provimento dos Cargos de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Municipais, instituída pelo Decreto Municipal nº 094/2026, no exercício das atribuições conferidas pelo Edital nº 001/2026, após análise integral do recurso interposto pela candidata Edna Sandra Martins Pires, apresenta o seguinte parecer. Inicialmente, registra-se que o recurso foi conhecido por atender aos requisitos formais de admissibilidade previstos no Edital. Passa-se, portanto, à análise de seu mérito. I – DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A AVALIAÇÃO O Processo Seletivo Complementar foi conduzido com fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, razoabilidade e vinculação ao instrumento convocatório, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Nos termos da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, a Administração Pública encontra-se integralmente vinculada às regras previamente estabelecidas no edital, sendo vedada a alteração dos critérios de avaliação após sua publicação. Nesse sentido, o Edital nº 001/2026 definiu previamente a Rubrica de Avaliação do Plano de Gestão, estabelecendo critérios objetivos para cada eixo avaliado, não cabendo à Comissão substituir critérios técnicos previamente fixados por juízo subjetivo ou por interpretação ampliativa em sede recursal. Assim, a análise do presente recurso restringe-se exclusivamente à verificação da correta aplicação da rubrica ao Plano apresentado, não sendo possível promover nova avaliação baseada em critérios distintos daqueles previstos no Edital. II – DO DIAGNÓSTICO DA REALIDADE ESCOLAR A recorrente sustenta que seu diagnóstico utilizou diferentes fontes de informação e que, por esse motivo, deveria ser enquadrado em faixa superior de pontuação. Entretanto, tal alegação não merece acolhimento. Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 29 PARECER DACOMISSÃODE AVALIAÇÃO SOBRE RECURSOADMINISTRATIVO - CANDIDATA: CANDIDATA: EDNA SANDRAMARTINS PIRES Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Embora o documento apresente extensa fundamentação teórica e descrição de diversos aspectos institucionais, a pontuação atribuída não decorreu da extensão do texto, mas do grau de aderência aos descritores constantes na Rubrica de Avaliação. O edital estabeleceu expressamente que o diagnóstico deveria apresentar análise da realidade escolar voltada ao desenvolvimento integral dos estudantes, contemplando, entre outros aspectos: • dados pedagógicos; • resultados de aprendizagem; • indicadores educacionais; • análise do planejamento pedagógico; • metodologias utilizadas; • avaliação institucional; • contexto socioeconômico; • clima escolar; • participação familiar; • identificação dos problemas prioritários, suas causas, consequências e justificativa da priorização. Após reanálise do documento, permanece evidenciado que diversos desses elementos não foram suficientemente contemplados. Constatou-se, por exemplo: • ausência de análise dos resultados do desenvolvimento das crianças; • inexistência de discussão sobre registros de aprendizagem; • inexistência de análise documental baseada em atas, relatórios pedagógicos, relatórios de aprendizagem, Projeto Político-Pedagógico, planejamentos ou demais documentos institucionais; • ausência de caracterização consistente do perfil socioeconômico das famílias; • ausência de dados objetivos sobre participação familiar; • ausência de relação explícita entre causas, consequências e prioridades; • ausência de síntese integradora das potencialidades e fragilidades. Destaque-se que tal constatação se ampara da análise detida do tópico 2.2 do plano de gestão apresentado pela Recorrente, tendo em vista que a mesma, ao tratar da organização pedagógica se ateve, somente, a trazer a mera descrição da dinâmica hoje aplicada no contexto organizacional da instituição, não trazendo nenhum exame, sugestão e/ou metas a serem aplicados no plano de gestão com o fito de melhora dos parâmetros hoje constatados institucionalmente. Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 30 Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Igualmente permaneceram constatadas inconsistências estruturais na organização do diagnóstico, com tabelas inseridas em tópicos distintos daqueles aos quais efetivamente se referem, evidenciando fragilidade na articulação entre os dados produzidos e a análise realizada. Assim, embora o documento apresente aspectos positivos, estes não são suficientes para enquadrá-lo na faixa correspondente aos diagnósticos amplos, consistentes e fundamentados prevista na rubrica. Mantém-se, portanto, a pontuação originalmente atribuída. III – DOS OBJETIVOS E METAS A recorrente afirma que seus objetivos contemplam diversas dimensões da gestão escolar e que as metas apresentam indicadores quantitativos. Todavia, a Comissão esclarece que a avaliação não incidiu sobre a redação dos objetivos, mas sobre sua coerência técnica com o diagnóstico e sobre a qualidade metodológica das metas. Permanece constatado que parte significativa dos objetivos não decorre diretamente dos problemas priorizados no diagnóstico. Além disso, permanecem ausentes objetivos específicos relacionados diretamente: • ao desenvolvimento integral das crianças; • ao fortalecimento das práticas pedagógicas; • ao acompanhamento da aprendizagem; • à inclusão educacional; • ao fortalecimento da relação escola-família. Quanto às metas, persiste a inadequação técnica de diversos indicadores apresentados. Expressões como "Garantir 90% da valorização profissional" não constituem indicadores mensuráveis, uma vez que "valorização" não representa variável objetiva passível de medição estatística. Da mesma forma, metas como "Reduzir 90% dos conflitos" não apresentam linha de base, método de mensuração nem instrumento que permita verificar objetivamente seu cumprimento. Assim, permanecem as razões que fundamentaram a pontuação inicialmente atribuída. IV – DAS ESTRATÉGIAS E AÇÕES O recurso sustenta que as ações são coerentes com os objetivos. A Comissão reconhece essa coerência parcial, razão pela qual não atribuiu pontuação mínima. Entretanto, permanece constatado que grande parte das ações corresponde às atividades ordinárias inerentes ao exercício da gestão escolar, como: • realização de reuniões; • acompanhamento do planejamento; Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 31 Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial • prestação de contas; • monitoramento administrativo; • elaboração de relatórios; • reuniões do Conselho Escolar. Embora relevantes, tais atividades não configuram, por si só, estratégias inovadoras ou suficientemente específicas para enfrentamento dos problemas diagnosticados. Observa-se ainda que diversas ações permanecem descritas em nível genérico, sem detalhamento metodológico acerca da forma de execução, dos mecanismos operacionais ou da estratégia pedagógica que permitirá alcançar os resultados pretendidos. Assim, permanece inalterada a pontuação atribuída. V – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA A recorrente sustenta que o Plano apresenta mecanismos concretos de gestão democrática. Após nova análise, a Comissão verifica que o texto efetivamente demonstra elevado domínio conceitual sobre o tema, fundamentando-se em autores de reconhecida relevância acadêmica. Todavia, a rubrica não avalia exclusivamente fundamentação teórica. O critério exige demonstração objetiva de como os princípios da gestão democrática serão implementados na realidade específica da unidade escolar. Destaque-se nesse ponto, que a Recorrente quase exclusivamente baliza que as ações visando a melhora da gestão democrática se resumem a melhora no que a mesma conceitua como “clima organizacional”, fator este exaustivamente apontado na “tabela 7”, mencionada nas razões recursais como o “plano de implementação”, o que, nas palavras da Recorrente, seriam o fator determinante a reavaliação da pontuação atribuída a este tópico. No entanto, ainda que seja indissociável o bem-estar dos profissionais para a efetiva prestação de um processo educacional de qualidade, se faz necessário que a proponente, em um plano de gestão que norteará a sua atuação durante o período de gestora, traga a plenitude dos elementos e não um tópico único que, isoladamente, não é o suficiente a garantir uma gestão democrática a atingir a finalidade educacional, fator preponderante ao serviço público. Embora o documento mencione assembleias, reuniões, Conselho Escolar, escuta ativa e participação da comunidade, tais elementos aparecem de forma predominantemente descritiva, sem detalhamento metodológico quanto: • aos fluxos decisórios; • aos mecanismos permanentes de participação; • às formas de corresponsabilização; • aos instrumentos de deliberação coletiva; • aos procedimentos institucionais de acompanhamento das decisões. Assim, permanece caracterizada diferença entre o domínio teórico do tema e sua operacionalização prática, justificando a manutenção da pontuação originalmente atribuída. Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 32 Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial VI – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Também não merece acolhimento a alegação de que o Plano contempla sistema suficiente de monitoramento. O documento efetivamente prevê reuniões, avaliações institucionais e revisões periódicas. Entretanto, permanece ausente um sistema técnico de monitoramento composto por: • indicadores mensuráveis; • linha de base; • metas intermediárias; • matriz de acompanhamento; • critérios objetivos de verificação; • instrumentos específicos para cada meta; • forma de consolidação dos dados; • devolutiva sistematizada à comunidade; • metodologia objetiva para replanejamento. O simples estabelecimento de escuta ativa, questionários, rodas de conversa e reuniões periódicas não supre os requisitos estabelecidos pela rubrica de avaliação. Destaque-se as Diretrizes Nacionais da Educação Infantil e o Referencial Curricular Municipal são uníssonos em apontar que os indicadores de observação contínua do desenvolvimento global, fator indispensável ao monitoramento e avaliação do objetivo central da educação infantil que são as crianças em desenvolvimento, são mensuráveis através de instrumentos técnicos e objetivos como o diário de bordo, portifólios, relatórios descritivos periódicos. Destaque-se ainda que, além dos documentos técnicos supracitados, no monitoramento do desenvolvimento da criança nos anos inicias é indispensável a utilização de instrumentos intersetoriais como: frequência de participação da reunião de pais, frequência da participação dos profissionais nos ACs formativos, atas de reunião de conselhos, fatores mensuráveis que permitem auferir o desenvolvimento do infante. Assim, face a menção dos instrumentos de escuta apontadas pela Recorrente, esta Comissão entende como adequada a pontuação originalmente atribuída. VII – DA CARTA DE INTENÇÕES Quanto à Carta de Intenções, observa-se que a candidata obteve pontuação elevada, sendo reconhecida pela Comissão sua excelente capacidade argumentativa, domínio da escrita acadêmica, repertório bibliográfico e compromisso com a educação pública. A pontuação não foi máxima apenas porque o documento não evidencia, de forma suficientemente explícita, a relação construída entre a candidata e a realidade específica da Creche Municipal Marleide Pinto de Novaes Nunes, tampouco apresenta motivação diretamente vinculada àquela unidade escolar, conforme esperado para o critério. Mantém-se, portanto, a nota anteriormente atribuída. Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 33 Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial VIII – CONCLUSÃO Após reanálise integral do Plano de Gestão e dos fundamentos apresentados pela recorrente, esta Comissão conclui que não houve erro material, equívoco de interpretação da rubrica, desrespeito ao Edital ou aplicação incorreta dos critérios de avaliação. A recorrente sustenta que seu Plano de Gestão teria sido objeto de uma avaliação apressada, injusta e desatenta. Contudo, tal alegação não merece acolhimento por carecer de qualquer demonstração objetiva ou prova que a sustente. A Comissão esclarece que todos os Planos de Gestão foram avaliados mediante a aplicação dos mesmos critérios técnicos previstos na rubrica constante do Edital nº 001/2026, observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da motivação e do julgamento objetivo. A avaliação foi realizada de forma criteriosa, considerando integralmente o conteúdo apresentado, com análise individual de cada eixo avaliativo e respectiva fundamentação da pontuação atribuída. Importa destacar que o inconformismo da candidata com o resultado obtido não constitui, por si só, elemento apto a caracterizar avaliação injusta ou desatenta. Para que tal alegação pudesse ser acolhida, seria indispensável a demonstração objetiva de erro na aplicação da rubrica, de desconsideração de trechos relevantes do Plano ou de violação aos critérios estabelecidos no Edital, o que não ocorreu. Ao contrário, a minuta de avaliação encaminhada à recorrente apresenta de forma clara e fundamentada as potencialidades, fragilidades e os motivos que justificaram a pontuação atribuída em cada critério, evidenciando que a análise foi realizada de maneira técnica, criteriosa e compatível com as exigências do processo seletivo. Assim, inexistindo qualquer elemento que comprove erro procedimental ou afronta aos critérios editalícios, rejeita-se a alegação de que a avaliação tenha sido realizada de forma apressada, injusta ou desatenta, mantendo-se integralmente a decisão originalmente proferida pela Comissão. A reavaliação pretendida implicaria substituir critérios objetivos previamente estabelecidos no Edital por nova apreciação subjetiva do conteúdo do Plano, hipótese vedada pelos princípios da isonomia, da impessoalidade, da vinculação ao edital e da segurança jurídica. Dessa forma, a Comissão decide, por unanimidade, CONHECER o recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a pontuação anteriormente atribuída ao Plano de Gestão, correspondente à nota final de 50 (cinquenta) pontos, permanecendo inalterado o resultado publicado. Jaguaquara/BA, 07 de julho de 2026. Comissão de Acompanhamento do Processo Complementar de Provimento dos Cargos de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Municipais Edital nº 001/2026 – Secretaria Municipal de Educação de Jaguaquara Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 34 Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE GESTÃO E CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR PARA GESTORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – BIÊNIO 2026-2027 A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUAA, ESTADO DA BAHIA, através da Comissão De Acompanhamento Do Processo Complementar De Provimento Do Cargo De Diretores e Vice-Diretores Das Escolas Municipais, instituída pelo Decreto nº 094, de 28 de abril de 2026, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Edital nº 001/2026, e; CONSIDERANDO as decisões administrativa proferidas pela Comissão de Acompanhamento do Processo Complementar de Provimento dos Cargos de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Municipais aos recursos apresentados diante do resultado preliminar publicado no diário oficial, edição nº 2.909, de 01 de julho de 2026; TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE GESTÃO E A CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DOS(AS) CANDIDATOS(AS). Art. 1º Fica divulgado o resultado da avaliação final dos Planos de Gestão e a classificação definitiva dos(as) candidatos(as) consta no ANEXO I dessa publicação, contendo a identificação das unidades escolares e respectiva pontuação e situação de cada candidatura. Art. 2º A avaliação dos Planos de Gestão foi realizada pela Comissão de Acompanhamento, observando os critérios e pontuações previstos no edital, mediante utilização de rubrica de avaliação, descrita no ANEXO II, elaborada com base no barema oficial do certame, visando assegurar maior objetividade, transparência, impessoalidade e uniformidade no processo avaliativo. Dá-se publicidade ao presente Edital para conhecimento de todos. Jaguaquara/BA, 07 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 35 EDITAL DE DIVULGAÇÃODE RESULTADO FINAL DAAVALIAÇÃODOS PLANOS DE GESTÃO E CLASSIFICAÇÃODEFINITIVA DOSCANDIDATOS DA SELEÇÃOCOMPLEMENTAR PARAGESTORES DAS ESCOLAS DA REDEMUNICIPAL DE ENSINO – BIÊNIO 2026-2027 Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br ANEXO I RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE GESTÃO E A CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DOS(AS) CANDIDATOS(AS) Colégio Luzia Silva Classificação Candidato(a)/Equipe Gestora Nota do Plano de Gestão Situação 1º Cledineia Carvalho Santos (Diretora) Carmelita Nascimento Santos (Vice-diretora) Zilma Cabral de Aragão (Vice-diretora) 98,2 pontos Classificado 2º Cláudio dos Santos (Diretor) Claudina Santos de Lima (Vice-diretora) 50 pontos Desclassificado Creche Municipal Marleide Pinto de Novaes Nunes Classificação Candidato(a)/Equipe Gestora Nota do Plano de Gestão Situação 1º Edna Sandra Martins Pires (Diretora) 50 pontos Desclassificado Creche Municipal Tereza Muniz Classificação Candidato(a)/Equipe Gestora Nota do Plano de Gestão Situação 1º Tamirys Maciel Vital de Pino (Diretora) 65,5 pontos Classificado Escola Arlinda Emília de Assis Classificação Candidato(a)/Equipe Gestora Nota do Plano de Gestão Situação 1º Girleide Ramos dos Santos (Diretora) 52 pontos Desclassificado Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 36 Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Escola Carneiro Ribeiro Classificação Candidato(a)/Equipe Gestora Nota do Plano de Gestão Situação 1º Jurema Bomfim de Quadros (Diretora) 66,2 pontos Classificado Escola Eraldo Tinoco de Melo Classificação Candidato(a)/Equipe Gestora Nota do Plano de Gestão Situação 1º Lenilza Barbosa dos Santos das Neves (Diretora) 70,5 pontos Classificado Escola Everaldo Souza Santos Classificação Candidato(a)/Equipe Gestora Nota do Plano de Gestão Situação 1º Adilson Novaes (Diretor) 61,5 pontos Classificado Escola Municipal Irmã Dulce Classificação Candidato(a)/Equipe Gestora Nota do Plano de Gestão Situação 1º Josilene Oliveira Santos Portela (Diretora) Lauraci Araújo Oliveira (Vice-diretora) 60,5 pontos Classificado Escola Presidente Castelo Branco Classificação Candidato(a)/Equipe Gestora Nota do Plano de Gestão Situação 1º Maria Aparecida de Jesus Santos (Diretora) Simone Barreto Lima (Vice-diretora) 83,2 pontos Classificado Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 37 Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Escola Stela Câmara Dubois Classificação Candidato(a)/Equipe Gestora Nota do Plano de Gestão Situação 1º Márcia Santos Miranda (Diretora) Vilmaci dos Santos (Vice-diretora) 87,5 pontos Classificado Escola Terrabrás Classificação Candidato(a)/Equipe Gestora Nota do Plano de Gestão Situação 1º Renilda Gomes Sampaio (Diretora) 62 pontos Classificado Escola Vicenzo Gasbarre Classificação Candidato(a)/Equipe Gestora Nota do Plano de Gestão Situação 1º Leila Diane Teixeira Gomes dos Santos (Diretora) Alexandra Dias Teixeira Santos (Vice-diretora) 88,5 pontos Classificado Núcleo das Escolas de Comunidades do Campo Classificação Candidato(a)/Equipe Gestora Nota do Plano de Gestão Situação 1º Alex Moreira dos Santos (Diretor) 79 pontos Classificado Edição 2.915 | Ano 5 07 de julho de 2026 Página 38 Certificação Digital: A2CILDAX-AWBHZAYU-YPHPZJLP-RS3NGQ75 Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial CONTRATO CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 261/2026 CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 262/2026 CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 263/2026 PORTARIA PORTARIA Nº 103/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR NAUTÍLIO OLIVEIRA FILHO. PORTARIA Nº 104/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR NILTON BASTOS DE SANTANA. PORTARIA Nº 105/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PASCOAL SOUSA. PORTARIA Nº 106/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR AFRANIO JESUS PASSOS. PORTARIA Nº 107/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA BEATRIZ PEREIRA DE ANDRADE. PORTARIA Nº 108/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA CONSUELO AMORIM DE FRANÇA MENDES. PORTARIA Nº 109/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA JACKELINE FERREIRA DE JESUS. PORTARIA Nº 110/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR JOSIEL OLIVEIRA NASCIMENTO PORTARIA Nº 111/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA SHEILA SOUZA GONÇALVES. PORTARIA Nº 112/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ENIZALDETE UHL DOS SANTOS. PORTARIA Nº 113/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ERONICE PEREIRA DA SILVA. PORTARIA Nº 114/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA INDIARA LIMA DOS SANTOS. PORTARIA Nº 115/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR IVAN JESUS DOS SANTOS. PORTARIA Nº 116/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARIA AUXILIADORA BARRETO DE SOUZA ROCHA. PORTARIA Nº 117/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PATRÍCIA LARA DE OLIVEIRA SOUZA. PORTARIA Nº 118/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VALDINÉLIA LEMOS DA ANUNCIAÇÃO. PORTARIA Nº 119/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VALDILEIA DE ALMEIDA LOPES. PORTARIA Nº 120/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA TATIANE SANTOS D’EMIDIO. PORTARIA Nº 121/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VÂNIA ALVES DE OLIVEIRA. PORTARIA Nº 122/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR ALBERT DE SOUZA SILVA. PARECER PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO - CANDIDATA: GIRLEIDE RAMOS DOS SANTOS PARECER DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO - CANDIDATA: CANDIDATA: EDNA SANDRA MARTINS PIRES EDITAL EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DOS PLANOS DE GESTÃO E CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS DA SELEÇÃO COMPLEMENTAR PARA GESTORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – BIÊNIO 2026-2027 2026-07-07T16:25:07-0300