


Edição 2.918 | Ano 5
08 de julho de 2026

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ÍNDICE
LEI COMPLEMENTAR

LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 08 DE JULHO DE 2026 - REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL
Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA, ESTABELECE
CRITÉRIOS PARA O ENQUADRAMENTO DE PROFISSIONAIS NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO... . . . . . . .

PORTARIA
PORTARIA Nº 123/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA IVANETE

SANTOS COSTA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 08 DE JULHO DE 2026. 

 

Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de 

janeiro de 2026, no âmbito do Município de Jaguaquara, 

estabelece critérios para o enquadramento de profissionais 

na carreira do magistério público municipal, institui regras 

de barreira e dá outras providências. 

 

  A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso 

de suas atribuições legais, com base no artigo 62, inciso II, e artigo 92, inciso I da Lei Orgânica 

do Município, e no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, faço saber que a Câmara de 

Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Jaguaquara, a aplicação das 

disposições da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o 

reconhecimento dos professores da educação infantil como profissionais do magistério da 

educação básica. 

Parágrafo único. A aplicação da referida legislação federal no município tem caráter 

exclusivamente corretivo, destinando-se a regularizar a situação funcional de servidores que, 

de fato e de direito, já exerciam funções inerentes à docência no momento do seu ingresso no 

serviço público municipal, não caracterizando mecanismo de ascensão, progressão ou mudança 

de carreira para funções distintas daquelas para as quais o servidor prestou concurso público. 

Art. 2º O enquadramento de servidores públicos municipais na carreira do Magistério 

Público do Município de Jaguaquara, com fundamento na Lei Federal nº 15.326/2026, 

dependerá do preenchimento simultâneo e cumulativo dos seguintes requisitos, a serem aferidos 

em processo administrativo individual: 

I – O exercício comprovado e contínuo da função docente, caracterizada pela 

responsabilidade pelo processo de ensino e aprendizagem; 

II – A atuação direta e exclusiva com as crianças educandas nas unidades escolares de 

educação infantil da rede municipal; 

III – A comprovação de formação mínima em magistério na modalidade normal (nível 

médio) ou em curso de nível superior de pedagogia, exigida e apresentada no momento do 

requerimento administrativo para avaliação 

IV – A aprovação prévia em concurso público municipal. 

Parágrafo único. A ausência de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos 

deste artigo inviabilizará o enquadramento do servidor na carreira do magistério, mantendo-se 

inalterado o seu vínculo funcional com o cargo de origem e com o plano de cargos e 

vencimentos ao qual já se encontra submetido. 

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LEI COMPLEMENTARNº 031, DE 08 DE JULHODE 2026 - REGULAMENTAAAPLICAÇÃODA LEI FEDERAL
Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, NOÂMBITO DOMUNICÍPIO DE JAGUAQUARA, ESTABELECE
CRITÉRIOS PARAO ENQUADRAMENTODE PROFISSIONAIS NACARREIRA DOMAGISTÉRIO...

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Art. 3º Para os estritos fins de aplicação desta Lei e para garantir a correta separação 

das atribuições no serviço público municipal, compreende-se por função docente na educação 

infantil o reconhecimento da integralidade e da indissociabilidade entre cuidar, brincar e educar 

como princípio pedagógico essencial, conforme reconhece a Lei nº 15.326/2026. 

Parágrafo único. Não se considera função docente a execução de atividades 

exclusivamente voltadas ao apoio e suporte no ambiente escolar. 

Art. 4º Os servidores que após o processo administrativo, tiverem seu enquadramento 

na carreira do magistério deferido, passarão a exercer as funções de docência, assumindo todas 

as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo. 

Parágrafo único. O enquadramento assegurará aos servidores beneficiados idênticas 

condições àquelas da carreira do magistério, com a aplicação de todos os reflexos legais 

pertinentes, incluindo a equiparação ao piso salarial nacional, a adequação da jornada com 

reserva para atividades extraclasse, e o acesso pleno às progressões e promoções funcionais 

(por tempo de serviço e por titulação) nos termos da Lei Complementar Municipal nº 004/2016. 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, por meio de Decreto, 

uma Comissão Especial de Avaliação e Enquadramento, vinculada à Secretaria Municipal de 

Educação. 

§ 1º A Comissão Especial terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis 

por igual período, mediante fundamentação, para receber, instruir e analisar os requerimentos 

administrativos protocolados pelos servidores que se julgarem com direito ao enquadramento 

nos termos desta Lei. 

§ 2º A Comissão deverá emitir parecer técnico e fundamentado sobre cada 

requerimento, verificando o cumprimento rigoroso dos quatro critérios cumulativos previstos 

no artigo 2º desta Lei, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa nos casos de 

indeferimento. 

Art. 6º A efetivação de qualquer enquadramento decorrente da aplicação desta Lei e da 

Lei Federal nº 15.326/2026 ficará condicionada à comprovação de disponibilidade financeira e 

orçamentária prévia, em estrita observância aos limites de despesa com pessoal da Lei de 

Responsabilidade Fiscal. 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 

orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, 

ficando o Chefe do Executivo autorizado a proceder às suplementações que forem necessárias 

e legalmente permitidas. 

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 

disposições em contrário. 

 

 

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Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 08 de julho de 2026. 

 

EDIONE OLIVEIRA 

PREFEITA MUNICIPAL 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA 

PROCURADORIA JURÍDICA 

LEI COMPLEMENTAR REGISTRADA 

Sob o nº 031, folhas 08 a 10, livro de nº 06. 

Jaguaquara, 08 DE JULHO DE 2026.  

 

___________________________________________ 

Natália Pereira La Macchia 

Secretária Executiva 

 DECRETO MUNICIPAL N. º 018, DE 07 DE JANEIRO DE 2026. 

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PORTARIA N.º 123, DE 08 DE JULHO DE 2026. 

 

 

Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a 
servidora Ivanete Santos Costa.  

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei 
Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e 
considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município,  

 
 

RESOLVE: 

 

 
Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. IVANETE SANTOS COSTA, Professora, 

lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2026. 
 

Art. 2º A licença prêmio corresponde aos períodos aquisitivos de 2009/2014 e 2008/2013, 
referente às matrículas nº 22.222 e 26.125, respectivamente. 

 
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 

em contrário. 

 
 

 
Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 08 de julho de 2026. 

 
 
 

EDIONE OLIVEIRA  

PREFEITA MUNICIPAL 

 

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