Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 2 ÍNDICE CONTRATO CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 495/2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 331/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 332/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DECRETO DECRETO Nº 155/2026 - DISPÕE SOBRE A 10ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DIFERENCI- ADOADMINISTRATIVO (REDA)NASECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E ESTABELECEOUTRAS PROVIDÊN... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DECRETO Nº 156/2026 - DISPÕE SOBRE A RACIONALIZAÇÃO E O CONTROLE DE DESPESAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2026.2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA PORTARIA Nº 131/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ANA MAR- CIA VIEIRA DOS SANTOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 132/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA GEISA DA SILVA MOTA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 133/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARLENE MARTINELLI IERVESE MARINHO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 134/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORA MÁRCIA DE ALMEIDA CORREA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 135/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA TATIANE SANTOS D’EMIDIO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA Nº 136/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ALZENI OLIVEIRA DOS SANTOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ERRATA ERRATA DE PUBLICAÇÃO A PORTARIA Nº 090, DE 11 DE MAIO DE 2026. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Prefeitura Municipal de Jaguaquara Contrato (termo inicial) nº 495/2025 Data/hora do envio: 15/07/2026 09:04:13 Protocolo PNCP: 13910211000103-2-000295/2025 Link PNCP: https://pncp.gov.br/app/contratos/13910211000103/2025/295 Número/Ano: 495/2025 Nº do Proceso: 089/2025 Tipo de Contrato: Contrato (termo inicial) Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Compra/Edital/Aviso: Pregão - Eletrônico nº 020/2025 https://pncp.gov.br/app/editais/13910211000103/2025/80 Categoria do Processo: Serviços Receita ou Despesa? Despesa Objeto: 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate/controle de pragas urbanas e vetores (desinsetização, desratização, descupinização), com prazo de validade de 180 dias, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, peças e toda matéria-prima necessários ao tratamento químico, para todas as áreas internas e externas nas Unidades dos Prédios Públicos da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação do Município de Jaguaquara, Bahia, conforme termo de referência, edital e proposta vencedora, os quais ficam integradas a este contrato como se aqui estivessem transcritas. Valor Inicial: R$ 44.999,22 Nº de Parcelas: 12 Valor da Parcela: 3.749,93 Valor Global: R$ 44.999,22 Valor Acumulado: - Data da Assinatura: 18/06/2025 Data de Início da Vigência do Contrato: 18/06/2025 Data de Término da Vigência do Contrato: 18/06/2026 Fornecedor Nome ou Razão Social: J.E. MOTA DE SOUZA DEDETIZAÇÃO – ME CPF/CNPJ: 17.620.438/0001-75 Tipo de Pessoa: Pessoa Jurídica (PJ) Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 3 CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 495/2025 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Prefeitura Municipal de Jaguaquara Contrato (termo inicial) nº 331/2026 Data/hora do envio: 15/07/2026 09:34:56 Protocolo PNCP: 13910211000103-2-000333/2026 Link PNCP: https://pncp.gov.br/app/contratos/13910211000103/2026/333 Número/Ano: 331/2026 Nº do Proceso: 143/2026 Tipo de Contrato: Contrato (termo inicial) Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER Compra/Edital/Aviso: Credenciamento nº 008/2026 https://pncp.gov.br/app/editais/13910211000103/2026/103 Categoria do Processo: Serviços Receita ou Despesa? Despesa Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de apresentação artística durante os FESTEJOS JUNINOS do município de Jaguaquara, conforme proposta, termo de referência e estudo técnico preliminar, que ficam incorporados ao processo de contratação como se transcritos. Valor Inicial: 92.000,00 Nº de Parcelas: 5 Valor da Parcela: 18.400,00 Valor Global: 92.000,00 Valor Acumulado: - Data da Assinatura: 19/06/2026 Data de Início da Vigência do Contrato: 19/06/2026 Data de Término da Vigência do Contrato: 19/11/2026 Fornecedor Nome ou Razão Social: FLÁVIO JOSE MARCELINO REMIGIO EPP CPF/CNPJ: 08.400.904/0001-16 Tipo de Pessoa: Pessoa Jurídica (PJ) Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 4 CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 331/2026 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Prefeitura Municipal de Jaguaquara Contrato (termo inicial) nº 332/2026 Data/hora do envio: 15/07/2026 09:48:47 Protocolo PNCP: 13910211000103-2-000334/2026 Link PNCP: https://pncp.gov.br/app/contratos/13910211000103/2026/334 Número/Ano: 332/2026 Nº do Proceso: 144/2026 Tipo de Contrato: Contrato (termo inicial) Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER Compra/Edital/Aviso: Credenciamento nº 008/2026 https://pncp.gov.br/app/editais/13910211000103/2026/103 Categoria do Processo: Serviços Receita ou Despesa? Despesa Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de apresentação artística durante os FESTEJOS JUNINOS do município de Jaguaquara, que ocorrerá entre os dias 13 a 25 de junho de 2026, na sede e no entroncamento, e no dia 13 de julho de 2026, no povoado da Itiúba, deste município, conforme proposta, termo de referência e estudo técnico preliminar, que ficam incorporados ao processo de contratação como se transcritos. Valor Inicial: 90.000,00 Nº de Parcelas: 5 Valor da Parcela: 18.000,00 Valor Global: 90.000,00 Valor Acumulado: - Data da Assinatura: 19/06/2026 Data de Início da Vigência do Contrato: 19/06/2026 Data de Término da Vigência do Contrato: 19/11/2026 Fornecedor Nome ou Razão Social: JB PRODUTORA LTDA CPF/CNPJ: 51.034.132/0001-75 Tipo de Pessoa: Pessoa Jurídica (PJ) Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 5 CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 332/2026 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – Centro – CEP: 45345-000 - Fone/Fax: (73) 35349550 — CNPJ 13.910.211/0001-03 Home Page: http://www.jaguaquara.ba.gov.br — E-mail: prefeitura@jaguaquara.ba.gov.br DECRETO MUNICIPAL Nº 155, DE 15 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a 10ª convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, para contratação em Regime Diferenciado Administrativo (REDA) na Secretaria Municipal de Educação, e estabelece outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAGUAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, por meio do Decreto nº 378, de 01 de outubro de 2025, destinado à contratação de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação em Regime de Designação Temporária, conforme a necessidade de excepcional interesse público da municipalidade; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 462/1994, que estabelece o regime de contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Jaguaquara; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de preenchimento das vagas, em caráter de urgência, para assegurar o funcionamento pleno e ininterrupto das atividades pedagógicas e administrativas nas unidades escolares, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços públicos educacionais municipais; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de conferência da documentação e dos requisitos de saúde ocupacional dos candidatos habilitados, estabelecendo procedimentos claros e prazos determinados para a formalização da contratação, conforme os termos do Edital do certame; DECRETA: Art. 1º Ficam convocados os candidatos aprovados e legalmente classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, para o início dos procedimentos pré-admissionais e Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 6 DECRETONº 155/2026 - DISPÕE SOBRE A 10ª CONVOCAÇÃODOSCANDIDATOS APROVADOSNO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADONº 001/2025, PARACONTRATAÇÃO EMREGIME DIFERENCIADO ADMINISTRATIVO (REDA) NA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊN... Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – Centro – CEP: 45345-000 - Fone/Fax: (73) 35349550 — CNPJ 13.910.211/0001-03 Home Page: http://www.jaguaquara.ba.gov.br — E-mail: prefeitura@jaguaquara.ba.gov.br subsequente contratação em Regime Diferenciado Administrativo (REDA) junto à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. A relação completa dos candidatos convocados por cargo e modalidade de concorrência encontra-se detalhada no ANEXO I deste Decreto, constituindo parte indissociável do presente ato. Art. 2º Os candidatos convocados deverão comparecer, de forma improrrogável e em caráter pessoal, à sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada a Rua da Lagoa, s/n, bairro Lagoa, neste município, no período compreendido entre os dias 15 e 21 de julho de 2026, no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, para a entrega da documentação completa e formalização dos procedimentos admissionais. § 1º A relação detalhada dos documentos e exames médicos obrigatórios para a investidura no cargo, incluindo as especificações técnicas e prazos de validade, consta no ANEXO III deste Decreto. § 2º É responsabilidade do candidato providenciar todas as cópias autenticadas e documentos originais para conferência, bem como os laudos de saúde ocupacional, conforme as exigências do processo seletivo. § 3º No ato da entrega da documentação, os candidatos deverão preencher integralmente e assinar as declarações obrigatórias, cujos modelos oficiais estão disponibilizados no ANEXO II deste Decreto. Art. 3º O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido no Artigo 2º, ou a não apresentação de qualquer um dos documentos legalmente exigidos, seja por ausência ou por irregularidade que não permita a comprovação dos requisitos do edital, será interpretado como desistência tácita da vaga. Parágrafo único. A desistência, na forma prevista no caput, implicará na automática eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, ficando a Administração Pública Municipal autorizada a convocar o próximo candidato classificado na lista de aprovados para o respectivo cargo e modalidade. Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 7 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – Centro – CEP: 45345-000 - Fone/Fax: (73) 35349550 — CNPJ 13.910.211/0001-03 Home Page: http://www.jaguaquara.ba.gov.br — E-mail: prefeitura@jaguaquara.ba.gov.br Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e administrativos. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e as demais normas que conflitem com o presente instrumento convocatório. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara/BA, 15 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 8 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – Centro – CEP: 45345-000 - Fone/Fax: (73) 35349550 — CNPJ 13.910.211/0001-03 Home Page: http://www.jaguaquara.ba.gov.br — E-mail: prefeitura@jaguaquara.ba.gov.br ANEXO I – 10ª RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS PERÍODO: 15/07 a 21/07 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS CARGO: NUTRICIONISTA POSIÇÃO NOME DE IDENTIFICAÇÃO 1. MICAELEN DE JESUS SANTANA Ampla Concorrência 2. MILLENA RIBEIRO DA HORA BARRETO Ampla Concorrência CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR POSIÇÃO NOME DE IDENTIFICAÇÃO 1. MAYARA LOPES DE JESUS ALMEIDA Ampla Concorrência Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 9 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – Centro – CEP: 45345-000 - Fone/Fax: (73) 35349550 — CNPJ 13.910.211/0001-03 Home Page: http://www.jaguaquara.ba.gov.br — E-mail: prefeitura@jaguaquara.ba.gov.br ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES Os candidatos convocados deverão preencher e assinar, no momento da entrega da documentação, os modelos de declarações que se seguem: I. DECLARAÇÃO DE BENS DECLARAÇÃO DE BENS Eu, ________________________________________________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o nº _______________________________________, portador(a) da identidade nº _________________________________________, residente e domiciliado(a) à ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ (logradouro, número, bairro, CEP, cidade e estado), declaro, sob as penas da lei, que meu patrimônio é composto pelos seguintes bens e respectivos valores atuais de mercado: DESCRIÇÃO DOS BENS VALOR EM R$ Declaro ainda que os valores apresentados são verdadeiros e estou ciente de que a omissão de informações ou apresentação de dados ou documentos falsos ou divergentes sujeita-me às medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Prefeitura Municipal de Jaguaquara BA a verificar e confirmar as informações acima, se necessário. Jaguaquara, _____ de ___________________ de 2026. ASSINATURA DO CANDIDATO Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 10 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – Centro – CEP: 45345-000 - Fone/Fax: (73) 35349550 — CNPJ 13.910.211/0001-03 Home Page: http://www.jaguaquara.ba.gov.br — E-mail: prefeitura@jaguaquara.ba.gov.br II. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Eu, ________________________________________________________________, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) sob o nº ____________________________, portador(a) da identidade nº ___________________________, residente e domiciliado(a) à _______________________________ ___________________________________________________________________ ______ _____________________________________________________________ (logradouro, número, bairro, CEP, cidade e estado), declaro, sob as penas da lei, que: I – Não possuo decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, nem transcorreu prazo de 08 (oito) anos após cumprimento de pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público ou privado, o sistema financeiro, mercado de capitais, falência, meio ambiente, saúde pública, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo, crimes hediondos, redução à condição análoga à de escravo, crimes contra a vida e dignidade sexual, ou praticados por organização criminosa; II – Não perdi cargo eletivo de governador, vice governador, prefeito ou vice prefeito, por infração à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos; III – Não tenho representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso de poder econômico ou político, nos últimos 08 (oito) anos; IV – Não me foi decretada a suspensão dos direitos políticos, por decisão transitada em julgado ou órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa, desde a condenação ou trânsito em julgado até o prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V – Não fui excluído(a) do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo anulação ou suspensão pelo Poder Judiciário; VI – Não fui demitido(a) do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; VII – (Para Magistrados e membros do Ministério Público) Não fui aposentado(a) compulsoriamente por decisão sancionatória, nem perdi o cargo por sentença, nem solicitei Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 11 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – Centro – CEP: 45345-000 - Fone/Fax: (73) 35349550 — CNPJ 13.910.211/0001-03 Home Page: http://www.jaguaquara.ba.gov.br — E-mail: prefeitura@jaguaquara.ba.gov.br exoneração ou aposentadoria voluntária durante processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII – Não fui responsabilizado(a) por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou conselho de contas de Município; IX – Não fui punido(a), em decisão definitiva sem possibilidade de recurso administrativo, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo. Jaguaquara, _____ de ___________________ de 2026. ASSINATURA DO CANDIDATO Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 12 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – Centro – CEP: 45345-000 - Fone/Fax: (73) 35349550 — CNPJ 13.910.211/0001-03 Home Page: http://www.jaguaquara.ba.gov.br — E-mail: prefeitura@jaguaquara.ba.gov.br III. DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, AINDA QUE NÃO REMUNERADOS DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, AINDA QUE NÃO REMUNERADOS Eu, ________________________________________________________________, inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº _____________________, portador(a) da identidade nº _______________________________, residente e domiciliado(a) à _______________________________________________________ ___________________________________________________________________ (logradouro, número, bairro, CEP, cidade e estado), declaro, para os devidos fins e sob as penas da lei, que junto à Prefeitura Municipal de Jaguaquara BA e seus órgãos, seja da Administração Direta ou Indireta, não possuo, no momento da assunção do cargo para o qual serei convocado(a), nenhum outro cargo, emprego ou função no serviço público , seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, cuja acumulação seja vedada pe lo caput do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Declaro ainda estar ciente de que a veracidade desta informação é de minha inteira responsabilidade, sujeitando-me às sanções legais, civis, administrativas e penais cabíveis, em caso de omissão ou falsidade. Jaguaquara, _____ de ___________________ de 2026. ASSINATURA DO CANDIDATO Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 13 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – Centro – CEP: 45345-000 - Fone/Fax: (73) 35349550 — CNPJ 13.910.211/0001-03 Home Page: http://www.jaguaquara.ba.gov.br — E-mail: prefeitura@jaguaquara.ba.gov.br IV. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO Eu, ________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF nº ______________________________ e portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________________, residente e domiciliado(a) à ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________ (logradouro, número, bairro, CEP, cidade e estado), declaro, para os devidos fins, que estou ciente e plenamente disponível para o cumprimento integral da jornada de trabalho estabelecida para o cargo/função de ______________________________________________, conforme previsto em lei e em edital. Declaro, ainda, que me comprometo a cumprir com assiduidade e pontualidade a carga horária determinada, bem como as atividades inerentes ao exercício da função, não apresentando impedimentos de ordem pessoal, profissional ou acadêmica que inviabilizem minha plena disponibilidade para o cargo. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Jaguaquara, _____ de ___________________ de 2026. ASSINATURA DO CANDIDATO Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 14 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – Centro – CEP: 45345-000 - Fone/Fax: (73) 35349550 — CNPJ 13.910.211/0001-03 Home Page: http://www.jaguaquara.ba.gov.br — E-mail: prefeitura@jaguaquara.ba.gov.br ANEXO III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS Relação detalhada dos documentos e exames médicos que deverão ser apresentados pelos candidatos convocados, dentro do prazo estabelecido no Art. 2º deste Decreto, devendo ser apresentadas cópias acompanhadas dos originais para simples conferência ou cópias autenticadas em cartório. 1. Documentos Pessoais O candidato deverá apresentar rigorosamente os seguintes documentos de identificação, registro civil e fiscal: ( ) Carteira de Identidade (frente e verso) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) – cópia; ( ) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento – cópia; ( ) Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) dos dependentes, se houver, para fins de registro funcional – cópia; ( ) Título de Eleitor, acompanhado dos comprovantes das duas últimas votações ou, alternativamente, Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – cópia; ( ) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI (Obrigatório para candidatos do sexo masculino) – cópia; ( ) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone fixo/internet, contendo data de emissão não superior a 90 dias) – cópia; ( ) Cartão ou Extrato de Ativo do PIS/PASEP (caso não possua, deve ser providenciada a Declaração de Inscrição/Inexistência junto ao órgão competente) – cópia; ( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – cópia da folha de rosto (onde consta a foto), qualificação civil e do contrato de trabalho (primeira e última página de registro, se houver). 2. Formação Acadêmica e Profissional Para comprovação da escolaridade e habilitação profissional exigida para o cargo, devem ser entregues: ( ) Diploma/Certificado de Escolaridade exigido como requisito mínimo para provimento no cargo: Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 15 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – Centro – CEP: 45345-000 - Fone/Fax: (73) 35349550 — CNPJ 13.910.211/0001-03 Home Page: http://www.jaguaquara.ba.gov.br — E-mail: prefeitura@jaguaquara.ba.gov.br • Nível Superior – Diploma registrado no MEC ou Certificado de Conclusão de Curso e Histórico Escolar, acompanhado de declaração de colação de grau (cópia); • Nível Médio ou Técnico – Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (cópia); • Nível Fundamental – Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (cópia); ( ) Diplomas ou títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil por instituição de ensino superior credenciada, se for o caso – cópia; ( ) Currículo atualizado e certificados de cursos realizados na área de formação, para análise complementar – cópia; ( ) Carteira de Identidade do Conselho de Classe Profissional ou órgão competente (Ex: Coren, Cref, CRESS, etc), acompanhada da certidão negativa de débitos e de impedimentos profissional, se aplicável ao cargo – cópia. 3. Declarações Oficiais Os candidatos deverão apresentar os formulários, constantes no ANEXO II deste Decreto, devidamente preenchidos e assinados: ( ) Declaração de Disponibilidade para cumprimento integral da jornada de trabalho; ( ) Declaração de Não-Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, em conformidade com o Art. 37, XVI, da Constituição Federal; ( ) Declaração de Bens e Valores Patrimoniais; ( ) Declarações de idoneidade, conforme previsto no edital (tratando de improbidade, antecedentes éticos e penalidades); ( ) Ato de exoneração ou requerimento de desligamento, no caso de o candidato ser ocupante de cargo inacumulável no serviço público federal, estadual ou municipal – cópia; ( ) Procuração com firma reconhecida em cartório (Exclusivamente se o candidato for representado por terceiro legalmente habilitado para a entrega dos documentos). 4. Certidões Negativas e Antecedentes Os documentos de idoneidade cível e criminal são de caráter obrigatório, devendo ser apresentadas as seguintes certidões negativas: Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 16 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – Centro – CEP: 45345-000 - Fone/Fax: (73) 35349550 — CNPJ 13.910.211/0001-03 Home Page: http://www.jaguaquara.ba.gov.br — E-mail: prefeitura@jaguaquara.ba.gov.br ( ) Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Federal (inclusive para candidatas do sexo feminino com validade determinada); ( ) Certidão de Quitação Eleitoral (Já inclusa no item 1, caso não tenha apresentado comprovantes de votação); ( ) Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (Emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ); ( ) Folha de antecedentes criminais da Polícia Federal (com validade não superior a 6 meses da data da apresentação); ( ) Folha de antecedentes criminais da Polícia Civil/Estadual (com validade não superior a 6 meses da data da apresentação). 5. Exames Médicos Ocupacionais Os exames laboratoriais e de imagem deverão ser providenciados pelo candidato, emitidos com antecedência máxima de 3 (três) meses da data final da entrega dos documentos, devendo ser apresentados juntamente com os respectivos laudos: ( ) Raio-X de tórax em PA, com laudo radiológico; ( ) Hemograma completo; ( ) Acuidade visual (laudo emitido por oftalmologista); ( ) Outros exames complementares, caso sejam solicitados pelo médico do trabalho municipal, mediante inspeção prévia ou conforme o risco ocupacional inerente ao cargo; ( ) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido por Médico do Trabalho ou clínica especializada, atestando a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições do cargo/função. Declaro, sob minha responsabilidade, a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. Pelo presente, atesto que estou ciente de todas as exigências deste Decreto de Convocação e sujeito às sanções legais em caso de falsidade ideológica ou documental. Jaguaquara, _____ de ______________, de 2026. Assinatura do(a) Candidato(a) Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 17 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br DECRETO MUNICIPAL N.º 156, DE 15 DE JULHO 2026. Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas do Poder Executivo Municipal no Exercício de 2026.2, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e legislações pertinentes torna público, CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, “a” da Constituição Federal, que permite a Chefe do Executivo dispor sobre a administração mediante Decreto; CONSIDERANDO a necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o art. 167-A da Constituição Federal. CONSIDERANDO a necessidade de dar maior efetividade às diretrizes para gestão e controle dos gastos públicos de forma a adequar a despesa executada com a receita arrecadada, preservando o equilíbrio das contas públicas, criando mecanismos de controle; CONSIDERANDO, ainda, a imperiosa necessidade de adequar a despesa de pessoal ao limite imposto no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como avaliação da regularidade dos proventos lançados na folha de pagamento dos servidores municipais. DECRETA: Art. 1º. Ficam determinadas, pelo prazo de 170 (cento e setenta) dias, as seguintes ações visando a redução das despesas no âmbito da Administração Pública Municipal: I- A suspensão das participações em capacitações, cursos, seminários, feiras, congressos, visitas de cooperação ou outros eventos que acarretem custos ao Município com inscrições, diárias, hospedagens, passagens, dentre outros, exceto com expressa avaliação da Secretária de Administração, Finanças e Planejamento e autorizada pela Chefe do Poder Executivo Municipal; II- A nomeação ou contratação de mão-de-obra, exceto nos casos que seja imprescindível, devendo ser fundamentada e justificada a necessidade, devendo ser analisadas pela Secretária de Administração, Finanças e Planejamento e autorizada pela Chefe do Poder Executivo Municipal; Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 18 DECRETONº 156/2026 - DISPÕE SOBRE A RACIONALIZAÇÃO EOCONTROLE DE DESPESAS DO PODER EXECUTIVOMUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2026.2, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br III- A cessão de veículos para realização de passeios, jogos ou viagens de qualquer natureza em atividade da municipalidade ou de instituições não governamentais; IV- O controle e limitação de gastos com utilização de veículos que compõem a frota do Município, limitando-se às atividades extremamente necessárias e essenciais, notadamente para os veículos administrativos, desde que sejam requisitados previamente pelo Secretário Municipal e autorizado pelo Chefe da Garagem; V- A realização de hora extra, deslocamento, produtividade, adicional de jornada extraordinária, dentre outras remunerações variáveis, somente serão permitidas em caráter excepcional e estritamente necessário para o desempenho e funcionamento do serviço público, desde que autorizadas pela Chefe do Executivo Municipal; VI- A concessão de férias e licença prêmio, dentre outros benefícios estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e demais Leis que impliquem em aumento de despesas aos cofres do município, ressalvados as situações de necessidade excepcional de interesse público, aposentadoria, acúmulo de férias vencidas e em caso de calamidade pública; VII- Suspensão de novos afastamentos ou cessão de servidores com ônus para o Município; VIII- Suspensão de concessão de diárias, salvo quando expressamente autorizadas previamente pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, com exceção dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde responsáveis pelo transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio, o qual deverá ser autorizado previamente pelo Secretário Municipal de Saúde; IX- Controle e racionalização da aquisição e consumo de materiais de expediente e limpeza; X- Os eventos realizados diretamente pelas Secretarias Municipais, devem ser previamente planejados e aprovados a viabilidade pela Controladoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. Art. 2º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação. Art. 3º. A Controladoria Geral do Município, com o auxílio das Secretarias Municipais de Administração, Finanças e Planejamento; e, de Governo, ficarão responsáveis pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, podendo expedir instruções complementares que se fizerem necessárias. Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 19 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br Art. 4º Os casos não contemplados neste Decreto serão submetidos à apreciação da Chefe do Poder Executivo. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, possuindo prazo de vigência até o dia 31 de dezembro de 2026. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara, 15 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 20 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 131, DE 15 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Ana Marcia Vieira dos Santos. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. ANA MÁRCIA VIEIRA DOS SANTOS, Auxiliar de Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 01 de junho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2014/2019. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 15 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 21 PORTARIA Nº 131/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORAANA MARCIA VIEIRA DOS SANTOS. Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 132, DE 15 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Geisa da Silva Mota. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. GEISA DA SILVA MOTA, Auxiliar de Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 28 de abril de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2008/2013. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 15 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 22 PORTARIA Nº 132/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORAGEISA DA SILVAMOTA. Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 133, DE 15 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Marlene Martinelli Iervese Marinho. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. MARLENE MARTINELLI IERVESE MARINHO, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 06 de julho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2018/2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 15 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 23 PORTARIA Nº 133/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORAMARLENE MARTINELLI IERVESEMARINHO. Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 134, DE 15 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de readaptação de função a servidora Márcia de Almeida Correa. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela vigente Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 005/2016 (Estatuto do Magistério) e considerando ainda o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Conceder a readaptação de função a servidora MÁRCIA DE ALMEIDA CORREA, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeito retroativo ao dia 13 de abril de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 15 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 24 PORTARIA Nº 134/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE READAPTAÇÃODE FUNÇÃOA SERVIDORA MÁRCIA DE ALMEIDACORREA. Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 135, DE 15 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Tatiane Santos D’Emidio. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. TATIANE SANTOS D’EMIDIO, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 17 agosto de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde aos períodos aquisitivos de 2006/2011 e 2013/2018, referente às matrículas nº 26.596 e nº 21.137, respectivamente. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 15 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 25 PORTARIA Nº 135/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA TATIANE SANTOS D’EMIDIO. Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br PORTARIA N.º 136, DE 15 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Alzeni Oliveira dos Santos. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. ALZENI OLIVEIRA DOS SANTOS, Gari, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com efeito retroativo ao dia 29 de junho de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2003/2008 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 15 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 26 PORTARIA Nº 136/2026 - DISPÕE SOBRE ACONCESSÃODE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORAALZENI OLIVEIRA DOS SANTOS. Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br ERRATA DE PUBLICAÇÃO A PORTARIA Nº 090, DE 11 DE MAIO DE 2026. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, CONSIDERANDO que houve equívoco e erro material na portaria, publicado no DOU, edição nº 2.825, Ano 05, página 08, em 11/05/2026, promove a seguinte errata, sem prejuízo do conteúdo e vigência. Onde se lê: ... período aquisitivo de 2016/2021. Leia-se: ... período aquisitivo de 2021/2026. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 15 de julho de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 27 ERRATADE PUBLICAÇÃOA PORTARIA Nº 090, DE 11 DEMAIO DE 2026. Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial Praça J. J. Seabra, n.º 172 – 1.º Andar – Centro – CEP: 45345-000 Fone: (73) 3534-9550 www.jaguaquara.ba.gov.br RETIFICAÇÃO NA ÍNTEGRA PORTARIA N.º 090, DE 11 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a concessão de licença prêmio a servidora Simone Margarida dos Santos. A PREFEITA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 487/1995 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, e considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença prêmio a Srª. SIMONE MARGARIDA DOS SANTOS, Auxiliar de Infraestrutura Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 12 de maio de 2026. Art. 2º A licença prêmio corresponde ao período aquisitivo de 2021/2026. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, Jaguaquara-BA, 11 de maio de 2026. EDIONE OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL Edição 2.927 | Ano 5 15 de julho de 2026 Página 28 Certificação Digital: FEBQDFVY-8HTRU09S-VLIZNSBB-UWFE4CHU Versão eletrônica disponível em: https://jaguaquara.ba.gov.br/diario-oficial CONTRATO CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 495/2025 CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 331/2026 CONTRATO (TERMO INICIAL) Nº 332/2026 DECRETO DECRETO Nº 155/2026 - DISPÕE SOBRE A 10ª CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DIFERENCIADO ADMINISTRATIVO (REDA) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊN... DECRETO Nº 156/2026 - DISPÕE SOBRE A RACIONALIZAÇÃO E O CONTROLE DE DESPESAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2026.2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA PORTARIA Nº 131/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ANA MARCIA VIEIRA DOS SANTOS. PORTARIA Nº 132/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA GEISA DA SILVA MOTA. PORTARIA Nº 133/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA MARLENE MARTINELLI IERVESE MARINHO. PORTARIA Nº 134/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORA MÁRCIA DE ALMEIDA CORREA. PORTARIA Nº 135/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA TATIANE SANTOS D’EMIDIO. PORTARIA Nº 136/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA ALZENI OLIVEIRA DOS SANTOS. ERRATA ERRATA DE PUBLICAÇÃO A PORTARIA Nº 090, DE 11 DE MAIO DE 2026. 2026-07-15T15:54:32-0300