SALVADOR • BAHIA • TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.256 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 CASA CIVIL - CC � 2 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 2 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 7 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 11 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 14 LICITAÇÕES � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 16 COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE - SMART � 16 CONTRATOS � 16 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 19 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 20 EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR - LIMPURB � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 21 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 21 EDITAIS � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 26 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 30 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2562 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.647 de 24 de abril de 2026 Publicado no DOM de 25 a 27/04/2026. Republicado por ter saído com incorreção Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 24 de abril de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.647/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.647/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.122.0011.250106 3.3.90.93 1.500.1 81.920,00 10.302.0002.210100 3.3.90.39 1.500.1 10.000.000,00 10.302.0002.222500 3.3.90.30 1.600.3 200.000,00 10.122.0011.250106 3.3.90.30 1.500.1 81.920,00 10.302.0002.210100 3.3.50.85 1.500.1 10.000.000,00 10.302.0002.222500 3.3.90.34 1.600.3 200.000,00 SUB-TOTAL 10.281.920,00 10.281.920,00 340002-SEMUR 14.122.0011.250107 3.3.90.93 1.500.1 10.000,00 14.122.0011.250107 3.3.90.37 1.500.1 10.000,00 SUB-TOTAL 10.000,00 10.000,00 441010-FME 12.361.0001.262900 3.3.90.30 1.500.1 2.500.000,00 12.365.0001.262800 3.3.90.37 1.500.1 500.000,00 12.365.0001.263000 3.3.90.37 1.500.1 2.000.000,00 12.361.0001.262900 3.3.90.37 1.500.1 2.500.000,00 12.365.0001.262800 3.3.90.30 1.500.1 500.000,00 12.365.0001.263000 3.3.90.30 1.500.1 2.000.000,00 SUB-TOTAL 5.000.000,00 5.000.000,00 520002-SEMPRE 08.122.0011.250119 3.3.90.92 1.500.1 210.000,00 08.122.0011.250119 3.3.90.39 1.500.1 210.000,00 SUB-TOTAL 210.000,00 210.000,00 530002-SEMOB 26.122.0011.250017 3.1.91.92 1.500.1 500,00 26.122.0011.250017 3.1.91.13 1.500.1 500,00 SUB-TOTAL 500,00 500,00 TOTAL GERAL 15.502.420,00 15.502.420,00 CASA CIVIL - CC PORTARIA 14/2026. O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XI do art.10 do Regimento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto 36.783/2023, R E S O L V E: Designar, AMÁLIA SANTOS PITA, matrícula 3142469, Assistente Administrativo, Grau 54 do Projeto Salvador Social da Casa Civil, para cumulativamente responder pelo Cargo em Comissão de Gerente, Grau 57 da Gerência Administrativa de Gestão do Projeto Salvador Social da Casa Civil, durante o afastamento legal da Titular, LUCIANA DE AMORIM RABELLO, matrícula nº 3151523, por motivo de Férias, no período de 01 a 30 de maio de 2026. GABINETE DO CHEFE DA CASA CIVIL, em 27 de abril de 2026. LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Civil SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ DESPACHOS DO DIRETOR DA RECEITA MUNICIPAL, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, Il, “a” DEFIRO Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de incorporação de bem imóvel cuja atividade econômica preponderante da pessoa jurídica adquirente não é a compra e venda, a locação ou o arrendamento mercantil. Fundamentação legal: art. 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, art. 36, I, do CTN, combinado com o art. 115, III, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS e art. 4º, V, do Decreto nº 24.058/2013. Processo eletrônico nº: 23181/2026 - SIP nº 904445/2026 Interessado: RJ INDUSTRIA COMÉRCIO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Inscrição imobiliária nº 617.608-9) INDEFIRO Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de incorporação de imóvel em realização de capital social em razão da impossibilidade da verificação da atividade preponderante da empresa constituída com prazo inferior a 2 (dois) anos e aquisição de bens com prazo inferior a 3 (três) anos; além do constar em seu objeto social a exploração de atividades econômicas de construção civil, compra e venda e aluguel de imóveis próprios. Fundamentação legal: art. 156, §2º, inciso I, parte final, da Constituição Federal, combinado com o art. 37, §2º do CTN, o art. 115, III e 115-A, §§ 2º e 6º, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS e §§ 1º e 7º do art. 4º Decreto nº 24.058/2013. Processo eletrônico nº: 57708/2026 - SIP nº 909815/2026 Interessado: SOLEIL PATRIMONIAL LTDA (Inscrição imobiliária nº 521.689-3, 682.029-8 e 682.652-0) Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de incorporação de bem imóvel em realização de capital social, em razão da impossibilidade da verificação da atividade preponderante da empresa constituída há mais de 3 (três) anos, cujo objeto social e CNPJ constam a descrição de atividades econômicas de compra, de venda e o aluguel de imóveis próprios; bem como de acordo com os balancetes e relatório da fiscalização a empresa está inoperante, ou seja, sem o exercício das atividades econômicas. Fundamentação legal Fundamentação legal: art. 156, §2º, inciso I, parte final, da Constituição Federal, combinado com os arts. 36, I, e 37, caput e §2º do CTN, os arts. 115, III, e 115-A, §§ 2º e 6º, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS e §§1º e 7º do Decreto nº 24.058/2013 Processo eletrônico nº: 225410/2025 - SIP nº 929986/2025 Requerente: AURELIANO DE BARROS CAVALCANTE Interessado: D & A EMPREENDIMENTOS LTDA (Inscrição imobiliária nº 745.775-8) Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de incorporação de imóvel em realização de capital social em razão da impossibilidade da verificação da atividade preponderante da empresa constituída com prazo inferior a 2 (dois) anos e aquisição de bens com prazo inferior a 3 (três) anos. Fundamentação legal: art. 156, §2º, inciso I, parte final, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.256 3 da Constituição Federal, combinado com o art. 36, I, do CTN, o art. 115, III e 115-A, §6º, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS e § 8º do art. 4º Decreto nº 24.058/2013. Processo eletrônico nº: 60941/2026 - SIP nº 910211/2026 Interessado: LOTHI EMPREENDIMENTOS LTDA (Inscrição imobiliária nº 237.424-2) Processo eletrônico nº: 2649/2026 - SIP nº 900427/2026 Interessado: AMR PATRIMONIAL LTDA (Inscrição imobiliária nº 617.997-5, 626.269-0,626.326-7, 696.710-8, 696.716-7, 949.760-9, 949.841- 9 e 959.649-6) Processo eletrônico nº: 62721/2026 - SIP nº 910456/2026 Interessado: MAVI HOLDING GESTÃO DE BENS E INVESTIMENTOS LTDA (Inscrição imobiliária nº 232.788-0, 275.347-2, 275.511-4, 275.347-2, 276.344-3, 276.518-2, 295.618-7, 361.698-3, 361.723-8, 479.927-5, 479.928-3, 540.410-0, 565.062-3, 575.684-7, 587.804- 7 e 653.979-3) Pedido de reconsideração de despacho que indeferiu a Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de incorporação de bem imóvel em realização de capital, publicado no Diário Oficial do Município nº 9.134, de 16/10/2025, em razão da impossibilidade da verificação da atividade preponderante da empresa constituída com prazo inferior a 2 (dois) anos e aquisição de bens com prazo inferior a 3 (três) anos. Fundamentação legal: art. 156, §2º, inciso I, parte final, da Constituição Federal, combinado com o art. 37, caput, e §2º, do CTN, os arts. 115, III, e 115-A, §§ 2º e 6º, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS, combinados com § 8º do art. 4º Decreto nº 24.058/2013. Processo eletrônico nº: 201323/2025 - SIP nº 926141/2025 Interessado: PSG PATRIMÔNIO SOLIDO LTDA (Inscrição imobiliária nº 627.359-9) Salvador, 23 de abril de 2026. ULYSSES FREITAS PESSANHA ARÊAS Diretor da Receita Municipal DESPACHOS FINAIS DO CHEFE DO SETOR DE IMUNIDADE, ISENÇÃO, INCENTIVO FISCAL E REGIMES ESPECIAIS - SEINF DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, I, “c” DEFIRO Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares-TRSD, imóvel cuja propriedade/posse pertence a entidade religiosa e utilizado como templo religioso e imune do IPTU. Fundamentação legal: art. 150, VI, “b”, com redação dada Emenda Constitucional nº 132/23, combinado com o §4º e art. 156, §1º-A, da Constituição Federal, e Tabela de Receita nº VII anexa à Lei nº 7.186/2006-CTRMS. Processo eletrônico nº: 99861/2025 - SIP nº 914767/2025 Interessado: ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA - REGIÃO MISSIONÁRIA DO NORDESTE - REMNE Inscrição imobiliária nº 220.983-7) Vigência da não incidência da TRSD a partir do exercício de 2026. Salvador, 24 de abril de 2026. SANDRA MARIA TRANCOSO BITENCOURT Chefe do SEINF/CTJ DESPACHO DO DIRETOR DA RECEITA MUNICIPAL, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, II, “a” INDEFIRO Imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, imóvel cuja propriedade, posse ou domínio útil não pertence a entidade religiosa, e utilizado como residência particular conforme relatório de vistoria e fiscalização. Falta de amparo constitucional. Fundamentação legal: 150, VI, “b”, §4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/23. Processo nº: 36339/2008 (volumes 01 e 02/ apenso os processos nº 81749/2013, 38336/2014, 4103/2017 e 51700/2017) Interessado: IGREJA BATISTA SIÃO (Inscrição imobiliária nº 324.475-0) Salvador, 23 de abril de 2026. ULYSSES FREITAS PESSANHA ARÊAS Diretor da Receita Municipal DESPACHO DO DIRETOR DA RECEITA MUNICIPAL, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, I, “a” DEFIRO Imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU e a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares-TRSD, imóvel destinado funcionamento de entidade de assistência social em fins lucrativos com inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social-CMASS, que não recebe contraprestação pelos serviços prestados. Fundamentação legal: art. 150, VI, “c” da CF/88 e art. 163, inciso VI, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS. Processo eletrônico nº: 12257/2026 - SIP nº 901885/2026 Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS INSTITUTOS E CAIXAS DE PREVIDÊNCIA DA BAHIA - CLÍNICA E CASA DE REPOUSO SANTA CLARA Inscrição imobiliária nº 40.176-5) Vigência da imunidade do IPTU e da não incidência da TRSD a partir do exercício de 2025. Salvador, 23 de abril de 2026. ULYSSES FREITAS PESSANHA ARÊAS Diretor da Receita Municipal DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, I, “b” DEFIRO Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV referente ao Programa de Habitação e Urbanização - URBIS. Fundamentação legal: art. 125-A da Lei nº 7.186/2006 - CTRMS. Processo eletrônico nº: 81311/2026 SIP: 912584/2026 Interessado: JOANICE CRECENCIO SANTOS (Inscrição imobiliária nº 375.865-6) Processo eletrônico nº: 81553/2026 SIP: 912622/2026 Interessado: VALDOMIRA BATISTA DO ROSARIO e NIVALDO ELIAS DO RÓSARIO (Inscrição imobiliária nº 353.785-4) Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV referente ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR. Fundamentação legal: art. 125-A da Lei nº 7.186/2006 - CTRMS. Processo eletrônico nº: 82719/2026 SIP: 912732/2026 Interessado: EVERALDO DE JESUS BONFIM (Inscrição imobiliária nº 625.803-4) Processo eletrônico nº: 80407/2026 SIP: 912478/2026 Interessado: MILENE SILVA SOUZA (Inscrição imobiliária nº 603.442-0) Processo eletrônico nº: 81238/2026 SIP: 911268/2026 Interessado: STANISLAWA CUNHA WOJTYSIAK (Inscrição imobiliária nº 613.947-7) Salvador, 27 de abril de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, Il, “b” DEFIRO Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente da extinção da pessoa jurídica. Fundamentação legal: art. 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os arts. 115, V, e 115-A, §4º, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS, combinado com o art. 4º, V, do Decreto nº 24.058/2013 Processo eletrônico nº: 24569/2026 - SIP nº 904908/2026 Interessado: TERESINHA GUEDES DE JESUS (Inscrição imobiliária nº 415.274-3) Salvador, 27 de abril de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ DESPACHOS DO DIRETOR DA RECEITA MUNICIPAL, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, I, “a” COMBINADO COM O §3º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2564 DEFIRO Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, incidente sobre a unidade imobiliária destinada a construção civil do Empreendimento Habitacional ALTO DO CAPELÃO, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial-FAR, durante o período de construção da unidade habitacional. Fundamentação legal: arts. 2º e 3º-A da Lei Municipal nº 7.719/2009, com redação dada pelas Leis nsº 9.562 e 9.602/2021 e 9.767/2023 Processo eletrônico nº: 46543/2026 - SIP nº 908362/2026 Interessado: VALE DO CAPELÃO INCORPORAÇÃO SPE LTDA (ALTO DO CAPELÃO) (Inscrição mobiliária (CGA) nº 862.680/001-88) Vigência da Isenção do ISS, período de 30/07/2024 a 30/11/2026 Salvador, 27 de abril de 2026. ULYSSES FREITAS PESSANHA ARÊAS Diretor da Receita Municipal Conselho Municipal de Tributos - CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT CONVITE RECORRENTE FRANISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. PROCESSO Nº 9390/2018 INSCRIÇÃO Nº 583.775-8 TRIBUTO IPTU RECORRIDO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ ADVOGADO(A) DENIS COSTA SAMPAIO SOBRINHO (OAB/BA N° 32.078). DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR, EM RELAÇÃO A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS PELA CAP E PELO SEMAP, EM ATENÇÃO AS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS PELA CONSELHEIRA RELATORA, ESTANDO OS AUTOS DISPONÍVEIS NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - SECMT/CMT (9:00 ÀS 16:00 H), PARA VISTA E CONHECIMENTO. CASO HAJA MANIFESTAÇÃO, ESTA DEVE SER PROTOCOLIZADA NO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO (SEDOT) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ/PMS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9:00 ÀS 16:00 H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE, CASO NÃO SEJA ATENDIDO O CONVITE, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ARTIGO 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 8.421/2013. Salvador, 27 de abril de 2026. RAIMUNDO CRISPIM DOS SANTOS Chefe da Secretaria Adm. do Conselho PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE ABRIL DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 903545/2025 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD-2025 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 938.374-3 RECORRENTE: TWMV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(S): DENIS COSTA SAMPAIO SOBRINHO (OAB/BA 32.078) E FABIANA ACTIS DE SENNA ABRANTE (OAB/BA 20.569) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRO RELATOR: LEONARDO BARBOSA ROMEO D’OLIVEIRA SANTOS EMENTA - IPTU. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. CORRETA APLICAÇÃO DAS TRAVAS DE AUMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Pedido de revisão do lançamento. Descabimento. Carência de prova. Não foram apresentados elementos aptos a afastar a presunção de veracidade do ato administrativo. Não houve incorreção na aplicação das travas de aumento previstas na legislação municipal. Não compete ao CMT afastar a aplicação da legislação municipal por arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade, nos termos dos artigos 297-E e 312-A, § único, ambos da Lei 7.186/06. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 904068/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD-2024 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 945.881-6 RECORRENTE: TWMV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(S): DENIS COSTA SAMPAIO SOBRINHO (OAB/BA 32.078) E FABIANA ACTIS DE SENNA ABRANTE (OAB/BA 20.569) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRO RELATOR: LEONARDO BARBOSA ROMEO D’OLIVEIRA SANTOS EMENTA - IPTU. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. CORRETA APLICAÇÃO DAS TRAVAS DE AUMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Pedido de revisão do lançamento. Descabimento. Carência de prova. Não foram apresentados elementos aptos a afastar a presunção de veracidade do ato administrativo. Não houve incorreção na aplicação das travas de aumento previstas na legislação municipal. Não compete ao CMT afastar a aplicação da legislação municipal por arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade, nos termos dos artigos 297-E e 312-A, § único, ambos da Lei 7.186/06. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 27 de abril de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE ABRIL DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 903592/2025 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 274.159-8 RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES DE FONSECA RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONSELHEIRO RELATOR: CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA. ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO (OAS-BA 56.419) E OUTROS EMENTA - IPTU/TRSD. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DO DIREITO À REDUÇÃO DO VALOR VENAL. INDEFERIMENTO DE SOLITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TRSD. 1. Manutenção da Notificação de Lançamento por ausência do direito à redução do valor venal. 2._Indeferimento da diligência solicitada por ausência de provas 3. Não apresentação de provas suficientes para afastar a presunção de veracidade do valor venal apontado na PGV. 4. TRSD. Uso potencial do serviço em estrita observância aos art. 160 do CTRMS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4162/2022 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 274.159-8 RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES DE FONSECA RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONSELHEIRO RELATOR: CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA. ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO (OAS-BA 56.419) E OUTROS EMENTA - IPTU/TRSD. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DO DIREITO À REDUÇÃO DO VALOR VENAL. INDEFERIMENTO DE SOLITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TRSD. 1. Manutenção da Notificação de Lançamento. Ausência do direito à redução do valor venal. 2. Indeferimento da diligência solicitada por ausência de provas 3. Não apresentação de provas suficientes para afastar a presunção de veracidade do valor venal apontado na PGV. 4. TRSD. Uso potencial do serviço em estrita observância aos art. 160 do CTRMS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6025/2021 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 274.159-8 RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES DE FONSECA RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONSELHEIRO RELATOR: CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA. ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO (OAS-BA 56.419) E OUTROS EMENTA - IPTU/TRSD. PRINCIPAL VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DO DIREITO À REDUÇÃO DO VALOR VENAL. INDEFERIMENTO DE SOLITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TRSD. 1. Manutenção da Notificação de Lançamento por ausência do direito à redução do valor venal. 2._Indeferimento da diligência solicitada por ausência de provas 3. Não apresentação de provas suficientes para afastar a presunção de veracidade do valor venal apontado na PGV. 4. TRSD. Uso potencial do serviço em estrita observância aos art. 160 do CTRMS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 27 de abril de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE ABRIL DE 2026 ÀS 09:00h. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.256 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3917/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL - IPTU/TRSD 2022 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 00621.104-6 RECORRENTE: VERENA PESSOA COHIM RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): JESSICA DE ARAÚJO SOUSA (OAB/BA 53.406) CONSELHEIRO-RELATOR (A): MARIA AMALIA DA SILVA COELHO EMENTA - IPTU E TRSD. VALOR VENAL. AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL A DESCONTITUIR O LANÇAMENTO ORIGINAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 312-A DO CTRMS. 1. O valor venal do imóvel, base de cálculo do IPTU, deve ser apurado com base nos critérios definidos pela Planta Genérica de Valores e nas Instruções Normativas da Administração Tributária, não podendo ser afastado sem qualquer comprovação de desacordo com os parâmetros legais. 2. Não compete ao CMT afastar a aplicação de legislação tributária vigente por inconstitucionalidade ou ilegalidade, bem como contrariar a legislação tributária municipal ou negar-lhe vigência. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 27 de abril de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE ABRIL DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 905021/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.117-2 RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. INCIDÊNCIA E CORREÇÃO DO IPTU E DA TRSD. 1. Pedido de revisão do lançamento. Descabimento. Carência de prova. Inobservância da exigência prevista na Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 019/2019 (alterada pela IN SEFAZ/DRM nº 017/2020). Não foram apresentados elementos aptos a afastar a presunção de veracidade do ato administrativo. 2. O imóvel já faz jus ao FAV 0,20. 3. TRSD. Uso potencial do serviço em estrita observância aos art. 160 e 162 do CTRMS. Decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconhece a incidência da taxa em imóveis não edificados em razão da utilização potencial do serviço. 4. Ausência de disposição legal que ampare o pedido de não incidência ou isenção do IPTU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10852/2020 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.117-2 RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. INCIDÊNCIA E CORREÇÃO DO IPTU E DA TRSD. IMPOSSIBILIDADE DE NEGAR APLICAÇÃO DE NORMA MUNICIPAL POR VIOLAÇÃO À NORMAS CONSTITUCIONAIS. 1. Pedido de revisão do lançamento. Descabimento. Carência de prova. Inobservância da exigência prevista na Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 019/2019. Não foram apresentados elementos aptos a afastar a presunção de veracidade do ato administrativo. 2. O imóvel já faz jus ao FAV 0,20. 3. TRSD. Uso potencial do serviço em estrita observância aos art. 160 e 162 do CTRMS. Decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconhece a incidência da taxa em imóveis não edificados em razão da utilização potencial do serviço. 4. Ausência de disposição legal que ampare o pedido de não incidência ou isenção do IPTU. 5. É defeso ao CMT, nos termos do art. 312-A, da Lei nº 7.186/2006, afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 904753/2025 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.138-5 -IPTU 2025 - PRINCIPAL RECORRENTE: MARIAH MEIRELLES DE FONSECA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRA-RELATORA: MARIA AMALIA DA SILVA COELHO EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DO DIREITO À REDUÇÃO DO VALOR VENAL. PROVA INEXISTENTE. ART 312-A DO CTRMS. PRESENÇA DE REQUISTOS PARA COBRANÇA DA TRSD. 1. Manutenção da Notificação de Lançamento. Ausência do direito à redução do valor venal. 2. Ausência de produção de prova que seja capaz de afastar a presunção de veracidade do valor apontado na PGV. 3. Inserção do imóvel em área edificável. 4. Art. 312-A do CTRMS veda o afastamento da legislação vigente por inconstitucionalidade ou ilegalidade. 5. Presentes os requisitos para cobrança da TRSD, conforme previsto no art. 160 do CTRMS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 27 de abril de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 554/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 232895/2025, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora LICINIA MARIA SOARES MONTEIRO DE ARAUJO PANTALEÃO, matrícula 3117007, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 24 de abril de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 555/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 162465/2025, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora ERICA VELASCO DIAS GOMES, matrícula 3122579, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 24 de abril de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR DIAS 219772/2025 SEMOP EDELZUITA CARLOS BISPO 3.124 RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO REDA - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 33558/2026 SMS RUTELEIA ALMEIDA CARVALHO 186477/2022 SMS CARLA PATRICIA CONCEIÇÃO SANTOS 44059/2026 SMS INGRID CEDRAZ SANTOS 67230/2026 SMED SABRINA LIMA DOS SANTOS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2566 PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 68249/2026 SMED FLAVIA LORENA CARDOSO COSTA 57751/2026 SMED ELIANA JESUS SANTOS ABONO DE PERMANENCIA A PARTIR DA DATA DE OPÇÃO - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 166304/2024 SMED SORAYA REIS CRUZ 37245/2025 SMED KARINA REIS DE SOUZA ABONO DE PERMANENCIA A PARTIR DA DATA DE OPÇÃO - DEFERIDO PROCESSO ORGÃO SERVIDOR 1551/2019 SMED ANTONIO CARLOS LOBO SANTOS GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 27 de abril de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas RETIFICAÇÃO Nos despachos finais publicado no DOM de 26/07/2013, referente a AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA da Servidora MONICA SANTOS, lotada na SEMOP, PROCESSO SEMOP 820/2013: Onde se lê: “.... 3.296 DIAS....” Leia-se: “.....3.337 DIAS.....” SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 269/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, RESOLVE: Alterar a denominação e o endereço do Centro Municipal de Educação Infantil CSU Major Cosme de Farias, localizado anteriormente à Rua Luiz Anselmo, 115, Matatu, para CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUIZ ANSELMO, Rua Luiz Anselmo, 155, Luiz Anselmo - CEP 40.260-475. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de abril de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 270/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 73227/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL GLORIA DE ARAUJO ALMEIDA 3166847 1020 - ESCOLA MUNICIPAL JANDIRA DANTAS COSTA VESPERTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de abril de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 185/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Acolher o relatório da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, ratificado pelo opinativo da RPGMS/SMS, que decidiu pelo ARQUIVAMENTO do processo Administrativo n.º 182096/2021 - SMS com fulcro no art. 189, parágrafo único da Lei Complementar 01/91. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde em 27 de março de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 186/2026 O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições legais e de acordo arts 161, 171, inc. I, 190, inc. I, 193 e 200 da Lei Municipal Complementar n° 01, de 15 de março de 1991, RESOLVE: Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMNISTRATIVO DISCIPLINAR, através da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria de N.º 539/2025, publicada no DOM de N.º 9.1778 de 19 de dezembro de 2025 designando ROGERIO SILVA MONTEIRO SANTANA, Agente Técnico Administrativo, Matricula N.º 3091510, ANGELA DE SOUZA BARROS, Enfermeira, Matricula 3083246 e MOISES GOMES DA SILVA FILHO, Agente Técnico Administrativo, Matricula N.º 3013913, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias apurar conduta atribuída ao servidor de matrícula nº 3169695 e por existirem indícios de inobservância de deveres e obrigações funcionais, comportamentos que serão detalhados no mandado de citação, podendo estas condutas, se comprovadas, caracterizar violação ao(s) inciso(s) IX do artigo 160, ficando sujeito à sanção elencada no artigo 171 c/c o artigo 173, todos da Lei Complementar nº 01/1991, consoante o que consta no Processo Administrativo sob o nº 135168/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Saúde de Salvador, em 27 de março de 2026 RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 187/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar a servidora, MIRIAM FLORES REBOUÇAS, matrícula 3153564, no período de 04/05/2026 a 23/05/2026, para responder pela Função de Confiança de CHEFE DE SETOR B, grau 63, do Setor de Vigilância e Controle da Raiva Animal, da Subcoordenadoria de Ações Básicas, da Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses, da DVIS, durante o impedimento legal da titular, DANIELLE DANTAS LIMA, matricula 3134006, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 17 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 188/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar a servidora, TÂNIA GUERREIRO PEDREIRA, matrícula 3125418, no período de 11/05/2026 a 09/06/2026, para responder pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, TIPO II, A3, grau 53, da USF Padre Maurício Abel, do Distrito Sanitário Cabula/Beiru, durante o impedimento legal da titular, ÉLIDA OLIVEIRA LOPES, matricula 3165873, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 22 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 189/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar a servidora, THAINA AFFONSO LAERT MIRANDA, matricula 3174952, no período de 23/04/2026 a 12/05/2026, SUBGERENTE II, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS I, grau 55, da Gerência Executiva de Gestão e Avaliação da Regulação, da Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação, durante o impedimento legal da titular, RAÍSSA BARROS MOREIRA SANTOS, matrícula 3166441, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 22 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.256 7 PORTARIA Nº 190/2026 A Secretária Municipal de Saúde - SMS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Designar os representantes, relacionados na tabela abaixo, para constituírem a Comissão de Acompanhamento ao Convênio nº 019/2020, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro - Hospital Português. Hospital Convênio Nº. Membros do Hospital Membros da Secretaria Municipal da Saúde Membro da Secretaria Estadual da Saúde Membro do Conselho Municipal de Saúde Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro - Hospital Português 019/2020 Glauton Sodré de Oliveira Ivaldo dos Santos Reis Patrícia Marques Nery Monteiro Suplentes: Teresa Eugênia Castro Lima Pereira de Souza Josiane Cristina Ferreira Costa Maria de Fátima Mendes de Santana Carla Sandra Reis Santana Ilka Magalhães Silva Carneiro Luciana Barreira de Alencar Andrade Jéssica do Carmo Nunes Roseli Pereira Leal dos Santos Augusto dos Santos Salvador, 22 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretária Municipal da Saúde DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 001/2026, republicada no DOM nº 9.186 de 09 de janeiro de 2026. ALTERAÇÃO DE NOME DEFERIDA PROCESSO REQUERENTE MAT. NOME ALTERADO 83105/2026 ALEXANDRA SOARES RAMOS VALE 3095832 ALEXANDRA SOARES RAMOS 78755/2026 ELEIDE DOS ANJOS SANTOS NASCIMENTO 3103717 ELEIDE DOS ANJOS SANTOS DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 22 de abril de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA Nº 63/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º Designar os servidores abaixo relacionadas para compor a Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 13/2026, para seleção de propostas voltadas para o acolhimento na modalidade abrigo institucional, para população adulta e famílias em situação de extrema vulnerabilidade e risco social. NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO DANIELA RODRIGUES COVA 3058836 PRESIDENTE CLAUDIA DIAS SALINAS 3166419 MEMBRO TITULAR SUEYDE BASTOS RIBEIRO 3165805 MEMBRO TITULAR MAIARA GIFFONI SILVA 3175672 SUPLENTE DE DANIELA COVA LUDMILLA SILVA LOPES 3162790 SUPLENTE DE CLAUDIA SALINAS IVANA RAMOS SOUZA 3165035 SUPLENTE DE SUEYDE RIBEIRO Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 27 de abril de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário PORTARIA Nº 064/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para Gestor e Fiscal dos Contratos: EMPRESA CONTRATO GESTOR FISCAL SOE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA 018/2026 KARINE SANTOS DE ASSIS - MATRÍCULA 31699778 LILIAN MELO DE OLIVEIRA GOMES - MATRÍCULA 3132029 WAGNER DE ALBUQUERQUE PINTO LTDA 019/2026 KARINE SANTOS DE ASSIS - MATRÍCULA 31699778 LILIAN MELO DE OLIVEIRA GOMES - MATRÍCULA 3132029 TRINCA ESPORTES LTDA 021/2026 ARILSON JOSÉ GOES SILVA - MATRICULA 3171815 RAFAEL CARDOSO SEARA - MATRICULA 3165998 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 10 de abril de 2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA PORTARIA 012/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Salvador - CMDCA Salvador, criado pela Lei Municipal nº 4.231/1990, alterada pela Lei Municipal nº 5.204/1996, no uso das suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14-MROSC, Decreto Municipal nº 29.129/2017, e em conformidade com a deliberação em Plenária na Assembleia Geral Ordinária nº 384ª, realizada em 18 de março de 2026 e AGO 385ª realizada em 15/04/2026; CONSIDERANDO o quanto previsto no artigo 2º, inciso X, do MROSC, que define a Comissão de Seleção como um órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública. CONSIDERANDO o artigo 27, § 1º, do MRPOSC, que esclarece, quando o projeto a ser selecionado for financiado com recursos de ‘fundos especiais “a Comissão de Seleção deverá ser constituída pelo respectivo Conselho gestor ‘. Assim fica claro que, no caso de chamamento público com recursos do FMDCA, a Comissão de Seleção deve ser formada por membros do CMDCA. RESOLVE: Art. 1º. Tornar público os nomes dos membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO designada a analisar, julgar e classificar as propostas apresentadas para o Edital de Chamamento Público CMDCA nº 02/2026. CONSELHEIRO DE DIREITO TITULARES ORGÃO DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS SEGOV GUSTAVO FIGUEIREDO MÊRCES SPMJ ARLIETE ODETE JANSEN MULLER PRACATUM MARCIO DE OLIVEIRA DESSIDÉRIO AUSC MARLYLDA BARBUDA DOS SANTOS SEGOV RENILDO BARBOSA IASC Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Salvador, 15 de abril de 2026 DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador PORTARIA 014/2026 A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso das suas atribuições, das Leis Municipais 4.231/1996, c/c 5.204/1996. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2568 RESOLVE: Artigo 1°. Afastar no período de 02/05/2026 a 31/05/2026, por motivo de descanso remunerado os Conselheiros (as) Titulares e convocar seus respectivos suplentes, devendo os titulares retornar as suas atividades laborativas no dia 01/06/2026. CONSELHEIRO CONSELHO SUPLENTE TANIA LIMA PEREIRA DA SILVA I MARIA JOELITA BASTOS DE ARAÚJO GRASIELA DOS SANTOS CERQUEIRA II DANIEL MENESES CASTRO SILVA SIDNEY ANSELMO CALDAS III PRISCIANY DE ALMEIDA ROCHA MENEZES MATEUS FERREIRA DE MORAES IV ADILMA PERREIRA DA SILVA VATUSE CAMOES BATISTA SOUZA V CLEONICE COSTA RAFAELA DE CASTRO CORREIA XV IRACI DE OLIVEIRA COSTA VALMIR FERREIRA DA SILVA XVII MERIAM DE OLIVEIRA ALVES ELIONAI LIMA DOS SANTOS XVIII NAIARA SANTOS MUNIZ JOSIANE DOS SANTOS PEREIRA BRAITT DE SOUZA XVIII ELISVALDINO MESSIAS DOS SANTOS EDSON BARCELOS DOS SANTOS XXI MONIQUE DA SILVA CUNHA DJANIRA DA COSTA PEREIRA XXII EMILENE DE JESUS LEONE Salvador 27 de abril de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador RESOLUÇÃO 015/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador - CMDCA, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal 8.069/90 ECA e na Lei Municipal nº Lei 4.231/90, alterada pela Lei 5.204/1996, conforme deliberação colegiada em Assembleia Geral Ordinária-AGO nº 385ª, realizada em 15/04/2026. CONSIDERANDO a solicitação da OSC Núcleo de Apoio ao Combate do Câncer Infantil-NACCI de alteração no plano de trabalho do projeto Esperança Contínua, no que se refere ao valor de 703.698,19, para 468.164,68 e público alvo que passará de 400 crianças e adolescente de 4 a 17 anos para 200 crianças e adolescentes de 00 a 17 anos de idade. RESOLVE: Art.1º. Aprovar a alteração no plano de trabalho do projeto Esperança Contínua, apresentado pela OSC Núcleo de Apoio ao Combate do Câncer Infantil-NACCI, CNPJ 00.532.479/0001-07 com o valor de execução de 468.164,68 (quatrocentos e sessenta e oito mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) destinado ao público de 200 crianças e adolescentes com faixa etária de 00 a 17 anos de idade. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 15 de abril de 2026 DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO 016/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Salvador - CMDCA Salvador, no uso das suas atribuições legais, conforme Regimento Interno do CMDCA/2018, Seção II, Art. 21, inciso XIII, nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 ECA, na Lei Municipal nº 4.231/90, alterada pela Lei nº 5.204/1996 e considerando a deliberação colegiada em Assembleia Geral Ordinária - AGO nº 385, realizada em 15/04/2026. RESOLVE: Art.1º. Aprovar a solicitação de alteração no plano de trabalho do projeto Arte e Educação na comunidade do Uruguai: imaginando o futuro, da OSC Associação de Moradores do Conjunto Santa Luzia, selecionada no Edital de Chamamento Público nº 001/2024, referente a alteração no número de beneficiários que passa de 600 para 125 crianças com faixa etária de 5 a 11 anos Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 15 de abril de 2026 DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente CMDCA Salvador RESOLUÇÃO 017/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador - CMDCA, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal 8.069/90 ECA e na Lei Municipal nº Lei 4.231/90, alterada pela Lei 5.204/1996, conforme deliberação colegiada em Assembleia Geral Ordinária-AGO nº 385ª, realizada em 15/04/2026. CONSIDERANDO a solicitação da Associação Integrada de Educação, Artes e Esporte - Projeto Mandiga de alteração no plano de trabalho do projeto Vidas em Cores, aprovado através da Resolução 003/2026 - captação externa de recursos, no que se refere ao valor de 474.410,33, para 159.854,03. RESOLVE: Art.1º. Aprovar a alteração no plano de trabalho do projeto Vidas em Cores, apresentado pela Associação Integrada de Educação, Artes e Esporte - Projeto Mandiga com o CNPJ 00.337.320/0001- 18 com o valor de execução de 159.854,03 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e três centavos) destinado ao público de 90 crianças e adolescentes de faixa etária de 7 a 17 anos. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 15 de abril de 2026 DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO 018/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente - CMDCA Salvador, no uso das suas atribuições, nos termos da Lei federal - ECA nº 8.069/90, e Leis municipais 4.231/90. C/c 5.204/96, bem como Resolução CMDCA n° 04/2022 e em conformidade com AGO nº 385ª Aberta, realizada em 15 de abril de 2026. Resolve: Art.1º - Aprovar as solicitações de Inscrições das Instituições abaixo relacionadas: INSCRIÇÃO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 1208/26 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA FRENTE QUE SE ANDA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 15/04/2028 1209/26 INSTITUTO PERIFERIA DO FUTURO APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; 15/04/2028 1210/26 CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 1211/26 INSTITUTO SOCIAL IDE POR AMOR APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 Art.2º - Aprovar as solicitações de Renovação das Instituições abaixo relacionadas: INSCRIÇÃO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 002/92 ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO - ABRE APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 013/92 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO SANTA LUZIA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 014/92 CENTRO PROJETO AXÉ DE DEFESA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - PROJETO AXÉ APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 032/92 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS VINTE DE NOVEMBRO APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 230/95 LIGA ÁLVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/20258 275/98 INSTITUTO GUANABARA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 377/00 ASSOCIAÇÃO BOM SAMARITANO APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 505/03 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR; PROGRAMA DE APRENDIZAGEM 15/04/2028 603/05 OBRAS SOCIAIS MISSIONÁRIOS DA COMPAIXÃO APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 653/08 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE METROPOLITANA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO. 15/04/2028 688/09 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 717/10 ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOMOS CRIANÇA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 725/10 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPERANÇA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.256 9 INSCRIÇÃO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 752/11 ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 772/11 CRECHE ESCOLA BENEFICENTE E COMUNITÁRIA TIA ENE APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 838/13 INSTITUTO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR PROGRAMA DE ARENDIZAGEM 15/04/2028 842/14 CONGREGAÇÃO ESCRAVAS DA IMACULADA MENINA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 860/15 REDE CIDADà PROGRAMA DE APRENDIZAGEM 15/04/2028 866/15 ASSOCIAÇÃO ARTE SEM FRONTEIRAS APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 892/16 SOCIEDADE BENEFICENTE 10 DE JULHO, RECREATIVA, CULTURAL E DE DEFESA DO BAIRRO PERNAMBUÉS APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 1088/22 CENTRO DE LOGOPEDIA E PSICOMOTRICIDADE DA BAHIA - CLPB APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 1141/23 INSTITUTO TODOS POR 1 APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 1143/24 CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BATISTA DO ARVOREDO - CASBA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 15 de abril de 2026 DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador. ATA AGO 385ª Ao décimo quinto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte seis, às 09h30min, reuniram-se em Assembleia Geral Ordinária de número 385ª, de forma virtual, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, conforme lista de presença, estando presentes: Dinsjani Pereira dos Santos (SEGOV), na condição de Presidente; Tainara Araújo e Marcio Dourado, representando a Associação União Santa Cruz; Renildo Barbosa e Marcia Oliveira, pelo IASC; Maria Raquel Gomes, pelo CEIFAR; Gustavo Mercês e Soraia Serapião, pela SPMJ; Gildásio Francisco e Ronildo Sacramento, pela ACOPAMEC; Evanice Tomaz, pelo Lar Pérolas de Cristo; Jaciara Costa, pela SEMPRE; Gilca Carrera, pela SMS; Benilton Bofim dos Santos e Michele Santos de Oliveira, pela Associação Cultural Esperança. A pauta previamente estabelecida foi composta pelos seguintes pontos: 1-Aprovação da ata AGO 384ª; 2-Informes e Relatos das Câmaras Técnicas, GT, Representações e Comissões; 3-Edital de Chamamento Público 002/2026; 4-O que ocorrer. 1-Aprovação da ata AGO 384ª: A presidente Dinsjani Pereira dos Santos procedeu à abertura da assembleia dando boas-vindas e agradecendo pela presença de todos e todas, passando de imediato ao primeiro ponto de pauta. Submetida à apreciação do plenário a ata da AGO 384ª, realizada em 18 de março de 2026, não havendo manifestações contrárias nem pedidos de retificação, foi aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes. Na sequência, adentrou-se o segundo ponto de pauta referente aos informes e relatos das Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho, Representações e Comissões. A conselheira Jaciara Costa, da SEMPRE, na condição de relatora da Câmara de Registro e Inscrição, realizou a leitura do relatório da reunião ocorrida em 15/04/2026. Informou que todas as solicitações das entidades analisadas estavam em conformidade com os requisitos estabelecidos mediante Resolução do CMDCA, razão pela qual foram deferidos os pedidos de 1º registro e os pedidos de renovação de inscrição apresentados. 1-Deferidas para 1º registro: INSCRIÇÃO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 1208/26 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA FRENTE QUE SE ANDA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 15/04/2028 1209/26 INSTITUTO PERIFERIA DO FUTURO APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; 15/04/2028 1210/26 CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 1211/26 INSTITUTO SOCIAL IDE POR AMOR APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 2-Renovação da Inscrição deferida: 002/92 ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO - ABRE APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 013/92 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO SANTA LUZIA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 002/92 ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO - ABRE APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 014/92 CENTRO PROJETO AXÉ DE DEFESA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - PROJETO AXÉ APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 032/92 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS VINTE DE NOVEMBRO APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 230/95 LIGA ÁLVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/20258 275/98 INSTITUTO GUANABARA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 377/00 ASSOCIAÇÃO BOM SAMARITANO APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 505/03 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR; PROGRAMA DE APRENDIZAGEM 15/04/2028 603/05 OBRAS SOCIAIS MISSIONÁRIOS DA COMPAIXÃO APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 653/08 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE METROPOLITANA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO. 15/04/2028 688/09 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 717/10 ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOMOS CRIANÇA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 725/10 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPERANÇA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 752/11 ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 772/11 CRECHE ESCOLA BENEFICENTE E COMUNITÁRIA TIA ENE APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 838/13 INSTITUTO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR PROGRAMA DE ARENDIZAGEM 15/04/2028 842/14 CONGREGAÇÃO ESCRAVAS DA IMACULADA MENINA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 860/15 REDE CIDADà PROGRAMA DE APRENDIZAGEM 15/04/2028 866/15 ASSOCIAÇÃO ARTE SEM FRONTEIRAS APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 892/16 SOCIEDADE BENEFICENTE 10 DE JULHO, RECREATIVA, CULTURAL E DE DEFESA DO BAIRRO PERNAMBUÉS APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 1088/22 CENTRO DE LOGOPEDIA E PSICOMOTRICIDADE DA BAHIA - CLPB APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 1141/23 INSTITUTO TODOS POR 1 APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 1143/24 CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BATISTA DO ARVOREDO - CASBA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/04/2028 Colocado o relatório em votação, foi aprovado por unanimidade pelo colegiado. Ato contínuo, a conselheira Soraia Serapião, da SPMJ, relatora da Intercâmara de Políticas Públicas, Orçamento e Fundo, procedeu à leitura do relatório da reunião realizada no dia 08/04/2026, de forma virtual, com a presença de todos os membros, sendo eles: Dinsjani Pereira (SEGOV); Maria Raquel Gomes (CEIFAR); Márcia Oliveira (IASC); Soraia Serapião (SPMJ), além das técnicas do CMDCA Mariluce e Jenyfer e da coordenadora do FMDCA, Ana Carolina. A pauta da referida reunião compreendeu: Edital de Captação Externa - 1ª Janela 2026; Atualização do site e redes sociais do CMDCA; Recomendação do Ministério Público; Relatório Gerencial do FMDCA; e O que ocorrer. Quanto ao Edital de Captação Externa - 1ª Janela 2026, foi informado que até o momento apenas um projeto havia sido recebido, porém não encaminhado no modelo de formulário estabelecido no edital. Discutiu-se a possibilidade de envio dos formulários em formato Word, considerando a indisponibilidade temporária do site institucional, ficando esclarecido que os formulários já estão sendo disponibilizados por e-mail, mediante solicitação formal das instituições, até que o site esteja restabelecido. A conselheira Márcia Oliveira destacou que o edital é claro quanto à obrigatoriedade do uso do modelo padrão, não sendo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25610 adequado abrir exceções, a fim de evitar precedentes e garantir o cumprimento do cronograma. Os membros concordaram em seguir estritamente o estabelecido no edital. Como encaminhamento, deliberou-se pela manutenção do edital e cronograma, com envio dos formulários em Word apenas mediante solicitação formal. No que se refere à atualização do site e redes sociais do CMDCA, foi apresentada proposta de modernização e reorganização das informações, incluindo layout mais atrativo, organização dos tópicos institucionais, atualização de contatos, criação de abas específicas para Banco de Projetos, FMDCA, Conselho Tutelar, entre outros, com destaque para doações e destinações, padronização de fontes, agenda de eventos, galeria de eventos, projetos em execução, projetos finalizados e campo para denúncia. Sugeriu-se ainda a substituição do termo “entidades” por “instituições” ou “organizações sociais”. As conselheiras Márcia Oliveira e Maria Raquel Gomes solicitaram o envio do material por e-mail para análise e posterior contribuição. A presidente reforçou a necessidade de urgência para posterior encaminhamento à SEMIT. O encaminhamento aprovado foi o envio do material por e-mail para análise e posterior encaminhamento à SEMIT. Sobre a Recomendação do Ministério Público, foi apresentada recomendação referente ao Plano de Ação e Plano de Aplicação do CMDCA, destacando a necessidade de definição de prioridades da política municipal, acompanhamento orçamentário, monitoramento do Plano Decenal, inserção nas leis orçamentárias, definição de percentuais do Fundo e divulgação dos projetos financiados. Discutiu-se a periodicidade dos instrumentos, sendo esclarecido que o Plano de Ação vem sendo elaborado para dois anos, enquanto o Plano de Aplicação pode ser anual. Sugeriu-se solicitar a Gustavo informações sobre PPA e LOA, acompanhar as discussões orçamentárias na Câmara Municipal e aguardar capacitação da Fundação Abrinq para o novo colegiado. Como encaminhamento, definiu-se o envio da recomendação por e-mail aos membros da Câmara, com prazo de uma semana para análise e manifestação. Em relação ao Relatório Gerencial do FMDCA, foi apresentado levantamento de instituições com recursos captados entre 2019 e 2025, algumas sem projetos ativos. Discutiu-se a necessidade de verificar a existência de legislação específica sobre recursos parados, a possibilidade de reversão ao Fundo, a análise jurídica junto à procuradoria e a verificação da situação das instituições beneficiárias. O encaminhamento foi verificar a legislação pertinente e remeter a discussão para análise da procuradoria municipal. Ainda no item “O que ocorrer” da Intercâmara, foram analisadas solicitações de alteração em Planos de Trabalho. A Associação do Conjunto de Moradores de Santa Luzia solicitou alteração do número de beneficiários de 600 para 125, em razão de inviabilidade financeira na execução do projeto, sendo a alteração aprovada. O NACCI - Captação Externa solicitou readequação do valor do projeto de R$ 703.000,00 para R$ 585.000,00, conforme valor efetivamente captado, alteração também aprovada. Maria Raquel Gomes apresentou contribuição sobre a formalização de termos de fomento do FECA, destacando a importância da participação obrigatória das instituições em formações, cumprimento de prazos e simplificação do edital. Márcia Oliveira sugeriu levar a proposta à comissão de edital do CMDCA para aprimoramento do modelo, encaminhamento que foi acatado. Não havendo mais assuntos, a reunião da Intercâmara foi encerrada com o compromisso de envio dos materiais por e-mail e cumprimento dos encaminhamentos definidos. Colocado o relatório da Intercâmara de Políticas Públicas em votação, foi aprovado por unanimidade. Em seguida, Hanna Mara, técnica do CMDCA, prestou informes sobre a Câmara de Legislação e Infraestrutura. Informou que na manhã de 14/04/2026 ocorreu reunião com dois pontos de pauta: análise de 18 denúncias e discussão do protocolo de atuação dos conselheiros tutelares em grandes eventos. Devido ao tempo insuficiente, não foi possível analisar as 18 denúncias, ficando designada nova reunião para 28 de abril de 2026 para prosseguimento. Quanto ao protocolo de atuação dos conselheiros tutelares, a presidente Dinsjani sugeriu, considerando a ausência de membros da comissão, que o ponto fosse encaminhado aos conselheiros para apreciação e que na próxima assembleia fossem convidados os conselheiros tutelares para apresentação da proposta, sugestão acatada. Hanna Mara informou ainda que as conselheiras Marlylda e Arliete não puderam participar por conta de choque de agendas profissionais. A presidente informou que o CMDCA recebeu materiais do CECA referentes à 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Informou que os materiais foram reenviados para iniciar as tratativas, pois será necessário envolver todas as Câmaras Técnicas. 3-Edital de Chamamento Público 002/2026: Comunicou também que na última assembleia foi aprovado edital de chamamento público no valor de R$ 12 milhões, estando em elaboração a Resolução que trata da questão orçamentária, das fontes e dos valores disponíveis no FMDCA, já tendo sido solicitado o empenho do referido valor. Informou ainda sobre a publicação da Portaria 012/2026 com a nomeação dos membros eleitos na AGO 384ª para compor a comissão responsável pela análise e seleção das propostas do edital. O conselheiro Gustavo Mercês (SPMJ) apresentou a minuta do Edital de Chamamento Público 002/2026. Esclareceu que o edital é fruto de construção coletiva iniciada em 2022, com aprimoramento dos instrumentos de seleção, tomando como base a Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, o Decreto Municipal nº 29.129/2017, o Marco Legal da Primeira Infância, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Plano Decenal ainda vigente, o Plano Municipal para a Infância e Adolescência - PMIA e as Resoluções do CMDCA. O edital prevê a seleção de 40 organizações da sociedade civil, com repasse de até R$ 300.000,00 por projeto, totalizando R$ 12 milhões provenientes do FMDCA, para execução em até 12 meses, podendo ser objeto de aditivo se pactuado com a administração pública municipal. O público-alvo abrange crianças de 0 a 11 anos, 11 meses e 29 dias, primeiríssima infância do nascimento até três anos, primeira infância do nascimento até 06 anos, adolescentes de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, e, excepcionalmente, até 21 anos incompletos em situações que envolvam cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Prioriza crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com deficiência, em vulnerabilidade social, população negra, povos indígenas, comunidades LGBTQIA+, imigrantes e residentes em territórios com maiores índices de desigualdade. Estima-se o atendimento médio de 2.340 beneficiários diretos. O edital está estruturado em seis eixos temáticos. O Eixo I - Promoção dos direitos da criança e adolescente com deficiência, prevê 03 projetos, abrangendo ações especializadas em rede, articulação comunitária, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, articulação intersetorial entre assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e lazer, promoção de autonomia e protagonismo, e práticas de educação infantil inclusivas com acessibilidade arquitetônica, curricular e comunicacional. O Eixo II - Promoção da proteção integral na primeira infância, prevê 05 projetos, sendo 04 de atividades e 01 para elaboração de diagnóstico situacional da primeira infância do município de Salvador, voltados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, promoção de ambientes seguros e protetivos e prevenção de violências, em consonância com o Marco Legal da Primeira Infância. Para o projeto de diagnóstico, é obrigatória a comprovação de capacidade técnica operacional por atestado de órgão público ou portfólio na área. Caso não haja projeto selecionado para o diagnóstico, será convocado o primeiro cadastro de reserva do eixo. O Eixo III - Desenvolvimento integral na infância e adolescência, prevê 10 projetos com ações articuladas de assistência, educação e saúde no combate às vulnerabilidades sociais. O Eixo IV - Garantia do direito à arte, cultura, esporte e lazer, prevê 10 projetos como estratégias de desenvolvimento integral e prevenção de vulnerabilidades. O Eixo V - Inclusão produtiva, formação e preparação de adolescentes para o mundo do trabalho, prevê 10 projetos para adolescentes de 14 a 17 anos, prioritariamente em territórios de maior vulnerabilidade social. O Eixo VI - Socioeducação, inclusão social e protagonismo de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, prevê 02 projetos para adolescentes acompanhados pelos CREAS, ficando estabelecido que, em caso de comprovada ausência de público, será facultado o desenvolvimento com adolescentes em situação de vulnerabilidade social, mediante manifestação da SEMPRE. Ressaltou-se que a proposta não está limitada a 60 beneficiários, podendo apresentar número superior desde que exequível dentro da proposta orçamentária. As propostas serão apresentadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico Google Forms, vedada a entrega física, sendo considerada válida apenas a última submissão dentro do prazo. Será eliminada a proposta que obtiver nota zero em qualquer critério ou que não atingir a pontuação mínima de 6 pontos. A avaliação observará graus de atendimento: pleno, satisfatório, parcialmente satisfatório, regular e insatisfatório. Os critérios de desempate são: maior número de beneficiários, maior nota no Critério A e maior tempo de registro no CMDCA. Deliberou-se que, havendo vacância em algum eixo, a vaga será remanejada para o projeto com maior pontuação entre os demais eixos, critério que deverá constar expressamente no edital. É vedada a celebração de parcerias com parcela única e a duplicidade de financiamento público para o mesmo objeto. A execução poderá ocorrer por meio de atuação em rede entre OSCs, desde que prevista no instrumento da parceria, nos termos do art. 59 do Decreto Municipal nº 29.129/2017. A vigência do edital será de 24 meses, com possibilidade de prorrogação. A homologação não gera direito subjetivo à celebração, ficando condicionada à análise técnica, disponibilidade orçamentária e financeira e conveniência da administração. A composição da Comissão de Seleção, aprovada por unanimidade e objeto da Portaria 012/2026, é paritária, com Dinsjani Pereira, Gustavo Mercês e Marlylda Barbuda representando o governo, e Marcia Oliveira, Marcio Desiderio e Renildo Barbosa representando a sociedade civil, registrando-se a solicitação de substituição de Márcia Oliveira por Arliete, da Pracatum, acatada pela sociedade civil. Esclareceu-se que não há previsão de suplentes nas comissões de edital, conforme modelos anteriores. O lançamento do edital está previsto para final de maio ou início de junho de 2026, dependendo dos trâmites junto à procuradoria. A Resolução 013/2026 tratará da dotação orçamentária e será publicada após reunião com o FMDCA e procuradoria. A publicação da lista de instituições com registro válido no CMDCA ocorrerá concomitantemente ao lançamento do edital, devendo as instituições com pendências regularizarem documentação e endereço para viabilizar visitas técnicas. O prazo regulamentar para concessão ou renovação de registro é de 90 dias, razão pela qual instituições que deram entrada recentemente podem não constar na lista inicial. Renildo informou que nos últimos 20 dias mais de 20 instituições tiveram registros aprovados e renovados, estando em curso mutirão para inclusão do máximo de instituições possíveis. Colocado a aprovação do Edital 2026 em votação, foi aprovado por unanimidade. No ponto 4-O que ocorrer: o conselheiro Renildo (IASC) informou sobre evento do CMDCA em conjunto com o FOCAS, a ser realizado em 22/04/2026, às 15h, no auditório da SEFAZ, de forma presencial, para apresentação do Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do Ministério Público da Bahia, suas diretrizes, formas de acesso e possibilidades de financiamento de projetos voltados à promoção e defesa de direitos fundamentais. O link de inscrição foi disponibilizado no chat e será encaminhado por e-mail. A presidente informou sobre a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo tema é “Fortalecendo o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa”. As conferências municipais deverão ocorrer entre novembro e dezembro de 2026, sendo necessário organizar conferências livres e a conferência municipal. Deliberou-se pela constituição de comissão organizadora composta por todos os conselheiros natos e comissão executiva paritária com três membros governamentais e três da sociedade civil, voluntariando-se Gilca Carrera (SMS), Maria Raquel Gomes (CEIFAR) e Márcia Oliveira (IASC), ficando os demais nomes a serem definidos no grupo de conselheiros. Os materiais da conferência foram encaminhados por e-mail. O conselheiro Benilton (ACE) registrou a dificuldade enfrentada na execução de projeto do eixo de medidas socioeducativas, relatando que a SEMPRE não localizava o público-alvo, tendo conseguido executar apenas após parecer da procuradoria que ampliou para adolescentes em vulnerabilidade social. As conselheiras Gilca (SMS) e Dinsjani (SEGOV) esclareceram que existem em média 149 adolescentes em cumprimento de MSE em meio aberto em Salvador, acompanhados pelos CREAS. Deliberou-se por alinhamento entre CMDCA, SEMPRE e demais órgãos para evitar inconsistências. A conselheira Evanice (LPC) questionou sobre a previsão de atendimento à população em situação de rua e abrigos institucionais, sendo esclarecido pelo conselheiro Renildo que o Eixo III de assistência social contempla a alta complexidade, incluindo acolhimento institucional, sem necessidade de especificação exaustiva no edital para evitar interpretações restritivas. Quanto à preparação para o próximo biênio do CMDCA, informou-se que as discussões preparatórias iniciam em junho de 2026 e o processo de escolha em julho de 2026, com presidência da sociedade civil. O conselheiro Gustavo (SPMJ) sugeriu apresentar minuta ao SEGOV para alteração da legislação do CMDCA quanto aos órgãos governamentais que o compõem, incluindo secretarias com maior transversalidade como Fundação Cidade Mãe, SECULT e SEMUR. Diante de invasão ocorrida na reunião virtual, Gustavo propôs e foi deliberado que as próximas assembleias online exijam inscrição prévia com identificação em até 24 horas antes, com cadastro dos e-mails para acesso automático. Finalizados os pontos de pauta e não havendo mais manifestações, a presidente Dinsjani Pereira dos Santos agradeceu a participação de todos, reforçou os encaminhamentos deliberados e declarou encerrada a Assembleia Geral Ordinária nº 385ª, às 12h. Nada mais havendo a tratar, eu, Dinsjani Pereira dos Santos, Presidente do CMDCA Salvador, lavrei a presente ata que, após lida, discutida e aprovada, será assinada por mim e encaminhada para publicação e demais providências. Sala das Sessões, Salvador, 15 de abril de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente CMDCA Salvador DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.256 11 RESOLUÇÃO 021/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Salvador, no uso das suas atribuições, nos termos da Lei Municipal 4.231/1990, alterada pela Lei Municipal 5.204/1996, Lei Municipal 6.266/90 e em conformidade a deliberação colegiada por unanimidade em Sessão Fechada da Assembleia Geral Extraordinária nº 284ª, realizada em 24 de abril de 2026. Resolve: Art. 1º. Distribuir os processos de sindicância, listados abaixo, para os Conselheiros de Direito da Comissão de Sindicância 01 PR 86948 / 2026-SPMJ/CMDCA Art. 2º. Esta publicação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Salvador, 24 de abril de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente CMDCA Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR DESPACHOS FINAIS DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SEDUR LICENÇA PRÊMIO/ESPECIAL - DEFERIDA PROCESSO INTERESSADO QUINQUÊNIOS 73366/2026 ALFREDO FRANCISCO MORAES DE JESUS 4º Salvador, 27 de abril de 2026 LIGIA FARIAS NADER Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR PORTARIA Nº 029/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018. Considerando a necessidade de ordenar e disciplinar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função do serviço destinado à implantação de canalização subterrânea para passagem da rede de fibra òptica, com extensão total de 20,2 metros, sob o método destrutivo (MD), com vala aberta e método não destrutivo (MND), nas ruas e passeios, obras complementares em recomposição de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, localização na Rua José Augusto Tourinho Dantas, Via coletora I (VC-I), no Bairro Praia do Flamengo, solicitação feita através do Processo: 12.865-2025, sob a responsabilidade técnica da TELXIUS CABLE BRASIL LTDA. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a execução do serviço destinado à implantação de canalização subterrânea para passagem da rede de fibra òptica, com extensão total de 20,2 metros, sob o método destrutivo (MD), com vala aberta e método não destrutivo (MND), nas ruas e passeios, obras complementares em recomposição de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, concluídas e recuperadas, conforme descrição a seguir: §1º - Todas as atividades deverão ser realizadas no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data, inicial, recomendada no Alvará da SEDUR, sem ultrapassar o prazo de validade, da obra, estabelecido. A execução será no período diurno, nos horários “entre picos”, compreendidos entre 08h30 e 11h30 e das 13h30 às 17h00. § 2º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. § 3º - As áreas ocupadas deverão ser liberadas ao tráfego devidamente recuperadas, inclusive a pavimentação a partir das 17h00. § 4º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo do trecho citado no caput do Art. 1º. §º 5 - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de emergência e / ou congestionamento do tráfego. Art. 2º As intervenções previstas só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SUCOM. Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 160, de 22 de abril de 2004 do CONTRAN. Art. 4º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência o início e a conclusão dos serviços, apresentando o cronograma de execução, nos processos, por meio de ofício e email, para realização de vistoria técnica no local. Art. 5º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SINDEC, SEMOB e SEDUR no Processo: 12.865-2025, sob a responsabilidade técnica da TELXIUS CABLE BRASIL LTDA. Art. 6º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 06 de fevereiro de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo PORTARIA Nº 069/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018. Considerando a necessidade de ordenar e disciplinar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função da execução de serviços de recomposição de pavimentação do empreendimento Villaggio Jardins, com área de aproximadamente 1.482,20 metros, sob o método destrutivo (MD), com vala, complementares de recomposição de acordo com tipo de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, localizada na Rua Leonor Camon, Via Coletora ll (VC-ll), Bairro do Candeal, Projeto, solicitação feita através do Processo: 20.897/2023, sob a responsabilidade técnica da CJ EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a execução de serviços de recomposição de pavimentação do empreendimento Villaggio Jardins, com área de aproximadamente 1.482,20 metros, sob o método destrutivo (MD), com vala, complementares de recomposição de acordo com tipo de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, concluídas e recuperadas, conforme descrição a seguir: §1º - Todas as atividades deverão ser realizadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data, inicial, recomendada no Alvará da SEDUR, sem ultrapassar o prazo de validade, da obra, estabelecido. A execução será no período noturno, nos horários “entre picos”, compreendidos entre 20h30min e 05h00min. § 2º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. § 3º - As áreas ocupadas deverão ser liberadas ao tráfego devidamente recuperadas, inclusive a pavimentação a partir das 17h30. § 4º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo do trecho citado no caput do Art. 1º. §º 5 - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de emergência e / ou congestionamento do tráfego. Art. 2º As intervenções previstas só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SUCOM. Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 973, de 18 de julho de 2022 do CONTRAN. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 01 (um) Painel de Mensagens Variáveis (PMV’s) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 4º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência o início e a conclusão dos serviços, por meio de ofício e email, para realização de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25612 vistoria técnica no local. Art. 5º A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 01 (um) Monitor de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria TRANSALVADOR nº. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 6º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SINDEC, SEMOB e SEDUR no Processo: 20.897/2023, sob a responsabilidade técnica da CJ EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. Art. 7º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 06 de abril de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo PORTARIA Nº 081/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018. Considerando a necessidade de ordenar e disciplinar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função do serviço destinado à implantação de Vala subterrânea para passagem da rede de telecomunicações em atendimento ao Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), conforme projeto executivo, extensão de aproximadamente 110 metros, sob o método destrutivo (MD), com vala aberta, complementares de recomposição de acordo com tipo de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, localização da obra: na Avenida Sete de Setembro, Via Coletora l (VC-l), Centro, solicitação feita através do Processo: 15.108-2025, sob a responsabilidade técnica da AMAC MANUTENÇÃO LTDA. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a execução do serviço destinado à implantação de Vala subterrânea para passagem da rede de telecomunicações em atendimento ao Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), conforme projeto executivo, extensão de aproximadamente 110 metros, sob o método destrutivo (MD), com vala aberta, complementares de recomposição de acordo com tipo de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, concluídas e recuperadas, conforme descrição a seguir: §1º - Todas as atividades deverão ser realizadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data, inicial, recomendada no Alvará da SEDUR, sem ultrapassar o prazo de validade, da obra, estabelecido. A execução será no período noturno, nos horários “entre picos”, compreendidos entre 20h30 e 05h00. §2º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. §3º - As áreas ocupadas deverão ser liberadas ao tráfego devidamente recuperadas, inclusive a pavimentação a partir das 05h00. §4º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo do trecho citado no caput do Art. 1º. §5 - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de emergência e / ou congestionamento do tráfego. Art. 2º As intervenções previstas só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SUCOM. Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 973, de 18 de julho de 2022 do CONTRAN. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 01 (um) Painel de Mensagens Variáveis (PMV’s) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 4º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência a conclusão dos serviços para realização de vistoria técnica no local. Art. 5º A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 01 (um) Monitor de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria TRANSALVADOR nº. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 6º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SINDEC, SEMOB e SEDUR no Processo: 15.108-2025, sob a responsabilidade técnica da AMAC MANUTENÇÃO LTDA. Art. 7º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 16 de abril de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo PORTARIA Nº 082/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DE SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018, Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função da execução de rede de distribuição para Abastecimento de água em atendimento aos empreendimentos: Residencial Vivenda Real l e ll, localizados na Rua Doutor Altino Ferreira, Via Coletora ll (VC-ll) - Porto seco Pirajá, sob o uso do método destrutivo (MD), obras complementares de recomposição em pavimentos caso haja necessidade, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, extensão total de 165,05 metros no que será via pública, solicitação feita através do Processo SEDUR nº 11.466/2025, sob a responsabilidade técnica da Tenda Negócios Imobiliários S.A. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a execução de rede de distribuição para Abastecimento de água em atendimento aos empreendimentos: Residencial Vivenda Real l e ll, localizados na Rua Doutor Altino Ferreira, Via Coletora ll (VC-ll) - Porto seco Pirajá, sob o uso do método destrutivo (MD), obras complementares de recomposição em pavimentos caso haja necessidade, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, em etapas sucessivas, concluídas e devidamente recuperadas. §1º - Todas as atividades terão prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data, inicial, recomendada no Alvará da SEDUR, para iniciar as obras, que ocorrerão no período noturno, nos horários “entre picos”, compreendidos entre 20h30 e 05h00. §2º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. §3º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo da etapa descrita no Art. 1º. §4º - As áreas ocupadas deverão ser liberadas ao tráfego devidamente recuperadas, inclusive a pavimentação a partir das 05h00. §5º - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de congestionamento do tráfego. Art. 2º As obras só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SEDUR. Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 973, de 18 de julho de 2022 do CONTRAN. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 02 (dois) Painéis de Mensagens Variáveis (PMV’s) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 4º A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 02 (dois) Monitores de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria TRANSALVADOR nº. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 5º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência o início e a conclusão dos serviços, por meio de ofício e email, para realização de vistoria técnica no local. Art. 6º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SEINFRA, SEMOB e no Processo SEDUR nº 11.466/2025, sob a responsabilidade técnica da Tenda Negócios Imobiliários S.A. Art. 7º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 23 de abril de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.256 13 PORTARIA Nº 083/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018, Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função das obras necessárias para execução de gasoduto, gás natural, ramal de interligação e ramal de derivação em tubo polietileno (PEAD), do empreendimento Residencial Salvador, com extensão total aproximada de 4,50 metros, sob o uso método destrutivo (MD), com vala aberta, obras complementares de recomposição de acordo com tipo de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências. Os serviços serão realizados na Rua Caetano Moura, Via Coletora l (VC-l), no Bairro da Federação, solicitação feita, através do Processo SEDUR nº 14.768/2025, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a execução de gasoduto, gás natural, ramal de interligação e ramal de derivação em tubo polietileno (PEAD), do empreendimento Residencial Salvador, com extensão total aproximada de 4,50 metros, sob o uso método destrutivo (MD), com vala aberta, obras complementares de recomposição de acordo com tipo de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências. Conforme parecer da SEINFRA de reconhecimento da área de intervenção, onde registrou-se a situação dos logradouros com fotos, caracterizando visualmente o estado atual da via, passeios, meios-fios, instalações de redes diversas existentes e outras instalações que nesta fase não foi possível o conhecimento prévio da sua existente, deve seguir em etapas sucessivas, concluídas e devidamente recuperadas. §1º - Todas as atividades de execução de Ramal de interligação de Gás Natural, terão prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data, inicial, recomendada no Alvará da SEDUR, sem ultrapassar o prazo de validade, da obra, estabelecido. A execução será no período noturno, nos horários “entre picos”, compreendidos entre 20h30 e 05h00. §2º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. §3º - As áreas ocupadas deverão ser totalmente recuperadas e liberadas ao tráfego, a partir das 05h00, inclusive os locais onde são executados os furos para emboque e desemboque do equipamento utilizado. §4º - Durante a execução das obras não será permitido à ocupação da pista por máquinas e/ou equipamentos. §5º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo dos trechos citados no caput do Art. 1º. §6º - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de congestionamento do tráfego. Art. 2º As obras só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SEDUR. Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 160, de 22 de abril de 2004 do CONTRAN. Art. 4º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência o início e a conclusão dos serviços, por meio de ofício e email, para realização de vistoria técnica no local. Art. 5º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SEINFRA, SEMOB e no Processo SEDUR nº 14.768/2025, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás. Art. 6º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 23 de abril de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo PORTARIA Nº 084/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018, Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função das intervenções necessárias à implantação do gasoduto da Avenida Professor Pinto de Aguiar - Bairro de Patamares, solicita a renovação da Portaria nº 272 / 2024 - TRANSALVADOR, através do Processo SEDUR nº. 15.680/2025, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a renovação da Portaria nº 272 / 2024 - TRANSALVADOR para execução das intervenções necessárias à implantação do gasoduto da Avenida Professor Pinto de Aguiar (Via Arterial I), pelo método não destrutivo (MND), com emboque e desemboque do equipamento em área de passeio / canteiro, em etapas sucessivas, concluídas e recuperadas, conforme descrição a seguir: I - 1ª Etapa - Na Avenida Professor Pinto de Aguiar (Via Arterial I), pista sentido Patamares / Avenida Luís Viana (Paralela - Via Expressa), iniciando em frente ao Condomínio Greenville até a sua interseção com a Avenida São Rafael (Via Coletora I), lado direito do sentido assim definido; II - 2ª Etapa - Via de ligação (alça do Viaduto Canô Veloso - Via Coletora I) até a sua interseção com a Via Marginal da Avenida Luís Viana (Via Expressa), lado direito do sentido assim definido; III - 3ª Etapa - Na Via Marginal da Avenida Luís Viana (Via Expressa) desde a sua interseção com a Via de ligação (alça do Viaduto Canô Veloso - Via Coletora I), até a sua interseção com a Rua Ibiassucê (Via Local). §1º - Todas as atividades deverão ser realizadas no período noturno entre 21h a 05h no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data, inicial, recomendada no Alvará da SEDUR. Esse prazo tem que estar em conformidade com validade do Alvará da obra, estabelecido. §2º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. §3º - As áreas ocupadas deverão ser totalmente recuperadas e liberadas ao tráfego, a partir das 05h00, inclusive os locais onde são executados os furos para emboque e desemboque do equipamento utilizado. §4º - Durante a execução das obras não será permitido à ocupação da pista por máquinas e/ou equipamentos. §5º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo do trecho citado no caput do Art. 1º. §6º - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de congestionamento do tráfego. Art. 2º As obras só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SEDUR. Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 973, de 18 de julho de 2022 do CONTRAN. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 02 (dois) Painéis de Mensagens Variáveis (PMV’s) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 4º A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 02 (dois) Monitores de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria TRANSALVADOR nº. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 5º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência o início e a conclusão dos serviços, por meio de ofício e email, para realização de vistoria técnica no local. Art. 6º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SEINFRA, SEMOB e no Processo SEDUR nº. 15.680/2025, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás. Art. 7º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 23 de abril de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo PORTARIA Nº 086/2026 O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar apure as irregularidades constantes do Processo digital de Sindicância nº 55080/2025 devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 dias a contar da publicação. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 27 de abril de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente PORTARIA Nº 326/2025 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018, Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função da execução da implantação de rede de Água, na Avenida Euclydes da Cunha e Rua da Graça, Via Coletora l (VC-l) - no Bairro da Graça, sob o método destrutivo (MD), com vala aberta, obras complementares de recomposição em pavimentos; T-14 Asfalto, T-10 concreto, T-12 pedra Portuguesa, drenagem, saneamento e outras intercorrências, solicitação feita através do Processo SEDUR nº 5.832-2023, sob a responsabilidade técnica do Consorcio Federação. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a execução da implantação de rede de Água, na Avenida Euclydes da Cunha e Rua da Graça, Via Coletora l (VC-l) - no Bairro da Graça, sob o método destrutivo (MD), com vala aberta, obras complementares de recomposição em pavimentos; T-14 Asfalto, T-10 concreto, T-12 pedra Portuguesa, drenagem, saneamento e outras intercorrências, concluídas e devidamente recuperadas. Art. 2º O abastecimento pretendido terá a execução do sistema de abastecido a partir da linha distribuidora (LD) da Embasa já existente. §1º - A execução das obras deverá ser feita em um trecho de aproximadamente 1.400 m de extensão. §2º - Todas as atividades deverão ser realizadas dentro do período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data, inicial, recomendada no Alvará da SEDUR. Esse prazo tem que estar em conformidade com validade do Alvará da obra, estabelecido. A execução será no período noturno, nos horários compreendidos entre 20h30 e 05h30. §3º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. §4º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo da etapa descrita no Art. 1º. §5º - As áreas ocupadas deverão ser liberadas ao tráfego devidamente recuperadas, inclusive a DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25614 pavimentação a partir das 05h30. §7º - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de congestionamento do tráfego. Art. 3º As obras só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SEDUR. Art. 4º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 160, de 22 de abril de 2004 do CONTRAN. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 02 (dois) Painéis de Mensagens Variáveis (PMV’s) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 5º A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 02 (dois) Monitores de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria TRANSALVADOR nº. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 6º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência a conclusão dos serviços para realização de vistoria técnica no local. Art.7º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SEINFRA, SEMOB e no Processo SEDUR nº 5.832-2023, sob a responsabilidade técnica do Consorcio Federação. Art. 8º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 07 de novembro de 2025. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Delegação de Competência Decreto nº 7047/1984 LICENÇA PRÊMIO INDEFERIDA PROCESSO REQUERENTE QUINQUÊNIO 81392/2026 CRISTIANO CIDREIRA ANDRADE 5° Salvador, 27 de Abril de 2026. TEREZINHA ALMEIDA DE JESUS Coordenadora Administrativa DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Delegação de Competência Decreto nº 7047/1984 LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA (para momento oportuno) PROCESSO REQUERENTE QUINQUÊNIO 71511/2026 PAULINO SENA DOS SANTOS 9º Salvador, 27 de Abril de 2026. TEREZINHA ALMEIDA DE JESUS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT PORTARIA SEMIT N.º 074/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 022/2026, celebrado com a empresa VIDEOHD BROADCAST EMPREENDIMENTOS LTDA. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT EVERALDO EVARISTO DOS SANTOS FILHO 3163889 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 022/2026, celebrado com a empresa VIDEOHD BROADCAST EMPREENDIMENTOS LTDA. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT MARCELO DE OLIVEIRA PARPINELLI 3174195 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 27 de abril de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário PORTARIA SEMIT N.º 075/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 024/2026, celebrado com a empresa GGS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT MARCELO DE OLIVEIRA PARPINELLI 3174195 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 024/2026, celebrado com a empresa GGS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT NAIR CINTIA CRUZ DA SILVA 3091684 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 27 de abril de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE ANULAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Processo nº 136659/2024 Pregão Eletrônico nº 90059/2025 - SEMGE A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna pública a anulação do resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Município de 03 de janeiro de 2025, que declarou vencedora a empresa G4 COMÉRCIO DE GÁS - TORORÓ LTDA, para o Lote 01. A anulação decorre da não atualização da proposta pela empresa, mesmo após tentativas de contato por parte da Administração, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. Data da Assinatura do Secretário: 24/04/2026 Salvador, 27 de abril de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público para o conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação: PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 19047/2025 - SEMGE, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E EQUIPAMENTOS AUXILIARES PARA ENSAIOS E APRESENTAÇÕES DO CORAL DA CIDADE DO SALVADOR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, com recebimento de eventuais Propostas Comerciais no prazo de 03 (dias) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: propostacadsemge.pms@ gmail.com até a data 04/05/2026. O Aviso e/ou Termo de Referência da Dispensa de Licitação encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www.compras.salvador.ba.gov.br. Salvador, 27 de abril de 2026 ELAINE FERNANDA LIMA DA PAIXÃO Coordenadora Administrativa em exercício CAD/SEMGE DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.256 15 AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 24463/2026 - PROC: 90033/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de CRACHÁ, KIT CRACHÁ, PORTA CRACHÁ, CORDÃO PARA CRACHÁ, PRENDEDOR DE CRACHÁ, com a abertura da sessão no dia 12/05/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 27 de abril de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 36201/2026 - PROC: 90034/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de ÁGUA MINERAL, com a abertura da sessão no dia 15/05/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 27 de abril de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90023/2026 - PROC: 252429/2025 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - (ARROZ, FEIJÃO, MASSA E OUTROS ITENS). LICITANTE LOTE VALOR (R$) LKB COMERCIO LTDA 01 R$ 131.251,18 LOTE 02: FRACASSADO A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 17/04/2026. Salvador, 27 de abril de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguintes licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 069/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES. Processo n º 171.642/2025 Acolhimento Propostas:19/05/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:20/05/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 27 de abril de 2026. KESSLER SILVEIRA GOMES Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que serão realizadas as seguintes licitações: Pregão Eletrônico - SMS nº 071/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS BIGFRAL (AÇÃO JUDICIAL). Processo n º 221.172/2025 Acolhimento Propostas:14/05/2026 às 10:30 horas Sessão Pública:15/05/2026 às 11:00 horas Pregão Eletrônico - SMS nº 072/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LANCETAS PARA PUNÇÃO CAPILAR. Processo n º 183.824/2025 Acolhimento Propostas:14/05/2026 às 14:30 horas Sessão Pública:15/05/2026 às 15:00 horas Atenção: Horário de Brasília Os Editais e seus anexos encontram-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov. br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 27 de abril de 2026. EDER DE CARVALHO LIMA Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 073/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (EXTRATOS DE PLANTAS). Processo n 170.548/2025 Acolhimento Propostas:14/05/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:15/05/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 27 de abril de 2026. IGNÁCIO TITO TORRES SANTOS Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que serão realizadas as seguintes licitações: Pregão Eletrônico - SMS nº 074/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 161.690/2025 Acolhimento Propostas:15/05/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:18/05/2026 às 10:00 horas Pregão Eletrônico - SMS nº 075/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 24.501/2026 Acolhimento Propostas:18/05/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:19/05/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília Os Editais e seus anexos encontram-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov. br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 27 de abril de 2026. KESSLER SILVEIRA GOMES Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25616 no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 076/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n 183.870/2025 Acolhimento Propostas:15/05/2026 às 09:30 horas Sessão Pública: 18/05/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 27 de abril de 2026. MARIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA CADIDÉ Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 077/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 183.885/2025 Acolhimento Propostas:13/05/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:14/05/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 27 de abril de 2026. PEDRO LUIZ MENEZES BARRETO Agente de Contratação/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 09/2026 PROCESSO N.º 2834/2026 - SMART OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a contratação, por meio de Dispensa de Licitação por pequeno valor, de pessoa jurídica regularmente constituída e habilitada, especializada em serviços de agente de integração, para a prestação de serviços de intermediação de estágios supervisionados no âmbito da Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART. A contratação tem por finalidade possibilitar a inserção de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e de Educação de Jovens e Adultos na modalidade profissional, conforme disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, contribuindo para a formação, qualificação e experiência prática dos estudantes. EMPRESA: INSTITUTO EUVALDO LODI - NUCLEO REGIONAL DA BAHIA CNPJ N.º: 15.244.114/0001-54 VALOR GLOBAL: R$ 7.128,00 (sete mil, cento e vinte e oito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 19.122.0011.250144; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 1.500.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 29 da Lei 13.303/2016. AUTORIZAÇÃO: em 27/04/2026 Salvador, 27 de abril de 2026 VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente CONTRATOS SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM Contratada: CLIFAIS VENDAS LOCACOES E EVENTOS LTDA CNPJ: 04.886.825/0001-06 Licitação: PE Nº 90007/2025 Termo de Compromisso nº 2025000024 Processo nº 222079/2024 Objeto: GARRAFÃO RETORNAVEL Projeto Atividade: 261200 Elemento de Despesa: 33903019 Fonte:1.500.1 AFM: 2026003077 R$ 4.254,00 Contratada: CREATIVE LICITACOES LTDA CNPJ: 54.362.519/0001-49 Licitação: PE Nº 90111/2025 Termo de Compromisso nº 2025000194 Processo nº 161197/24 Objeto: REFRIGERADOR FRIGOBAR Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 449052 Fonte: 1.500.1 AFM: 2026002528 R$ 1.070,00 Salvador, 28 de abril de 2026 LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RETIFICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO Nº 038/2025 PUBLICAÇÃO: 06 de janeiro de 2026 - DOM 9183 PAG.14 CONTRATO Nº 038/2025 CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ONDE SE LÊ: CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE COREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. Fiscais Setoriais: ÓRGÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GCM ANTÔNIO MARCOS O. DE ARAÚJO 3100298 LEIA-SE: CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ÓRGÃO NOME COMPLETO MATRÍCULA GCM PABLO JEAN SANTOS DE JESUS 3101057 Salvador, 27 de abril de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão/SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 298/2024 PROCESSO Nº 70133/2026 CONTRATADA: CBS CONSTRUTORA BAHIANA DE SANEAMENTO LTDA. CNPJ: 11.630.923/0001-43 OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e vigência pelo período de 06 (seis) meses ao Contrato nº 298/2024. VIGÊNCIA: Início em 13/04/2026 e término em 12/10/2026. DATA DE ASSINATURA: 12 de abril de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.256 17 ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED ALAN DE LACERDA ALMEIDA CBS Construtora Bahiana de Saneamento Ltda RESUMO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 298/2024 PROCESSO Nº 70133/2026 CONTRATADA: CBS CONSTRUTORA BAHIANA DE SANEAMENTO LTDA. CNPJ: 11.630.923/0001-43 OBJETO: Consiste em rerratificar o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 298/2024 a estrutura do cabeçalho, o item 1.1 da Cláusula Primeira - Do Objeto do Primeiro Termo Aditivo, bem como a Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 298/2024. ONDE SE LÊ: MINUTA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 298/2024 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED E A EMPRESA CBS CONSTRUTORA BAHIANA DE SANEAMENTO LTDA, COM BASE NO PREGÃO ELETRÔNICO SEMGE Nº 205/2023 E NO PROCESSO Nº 101693/2025. LEIA-SE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 298/2024 FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED E A EMPRESA CBS CONSTRUTORA BAHIANA DE SANEAMENTO LTDA, COM BASE NO PREGÃO ELETRÔNICO SEMGE Nº 205/2023 E NO PROCESSO Nº 101693/2025. ONDE SE LÊ: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor no percentual aproximado de 10,66% e a prorrogação do prazo de execução e vigência do Contrato nº 298/2024. Leia-se: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 10,66% aproximadamente, com base no art. 65, I, “a” e b”, da Lei Federal n° 8.666/93, e a prorrogação do prazo de execução e vigência do Contrato nº 298/2024, com fundamento no art. 57, §1º, inciso V, da Lei nº 8.666/1993. Fica retificada a Cláusula Décima Quinta, item 15.1, do Contrato nº 298/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “15.1 O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da contratante e com a concordância da contratada, por período necessário à conclusão do objeto, com fundamento no §1º, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que devidamente justificado e caracterizada a superveniência de impedimentos alheios à vontade das partes.” DATA DE ASSINATURA: 12 de abril de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED ALAN DE LACERDA ALMEIDA CBS Construtora Bahiana de Saneamento Ltda RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026002979 Nº PROCESSO: 251856/2024 CONTRATADA: STALO BAURU MOBILIÁRIO ESCOLAR LTDA CNPJ: 65.487.605/0001-02 OBJETO: 1.000 UN QUADRO BRANCO PROFISSIONAL LAMINADO MELAMINICO 2000 X 1200MM. VALOR: R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 17/04/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026002980 Nº PROCESSO: 23954/2024 CONTRATADA: VENTISOL NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VENTILADORES LTDA CNPJ: 08.934.225/0001-27 OBJETO: 300 UN VENTILADOR PAREDE 3 PAS 60CM 127V. VALOR: R$ 50.970,00 (Cinquenta mil novecentos e setenta reais) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 17/04/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026002981 Nº PROCESSO: 199811/2024 CONTRATADA: KNOX PRODUTOS REFRIGERADOS LTDA CNPJ: 15.719.703/0001-41 OBJETO: 350 UN BEBEDOURO ELÉTRICO COMERCIAL. VALOR: R$ 612.500,00 (Seiscentos e doze mil e quinhentos reais) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 17/04/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026002982 Nº PROCESSO: 24395/2025 CONTRATADA: REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA CNPJ: 65.149.197/0002-51 OBJETO: 300 UN TELEVISOR SMART LED 4K UHD 50”. VALOR: R$ 549.000,00 (Quinhentos e quarenta e nove mil reais) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 17/04/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. Salvador, 27 de abril de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação - SMED SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAIS, KIT E EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO PROCESSO: 139467/2024 AFM Nº: 001846/2026 - R$ 648.418,32 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 CONTRATADA: LABINBRAZ COMERCIAL LTDA CNPJ: 73.008.682/0001-52 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 42091/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 250106 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 27 de abril de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. ELÉTRICO / BATERIA PROCESSO: 206703/2024 AFM Nº: 002165/2026 - R$ 6.357,50 - DATA DA ASSINATURA: 17/03/2026 AFM Nº: 002170/2026 - R$ 6.168,80 - DATA DA ASSINATURA: 17/03/2026 AFM Nº: 002171/2026 - R$ 188,70 - DATA DA ASSINATURA: 17/03/2026 AFM Nº: 002176/2026 - R$ 4.260,00 - DATA DA ASSINATURA: 17/03/2026 AFM Nº: 002177/2026 - R$ 129,50 - DATA DA ASSINATURA: 17/03/2026 CONTRATADA: NETLIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP CNPJ: 14.010.218/0001-31 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 51657/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) e 1.600.3.1.0.007 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25618 (Transfer. de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - PAB Fixo). Salvador, 27 de abril de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA USO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E VETERINÁRIO PROCESSO: 253383/2023 AFM Nº: 002242/2026 - R$ 1.033.840,00 - DATA DA ASSINATURA: 18/03/2026 CONTRATADA: INSTRAMED INDÚSTRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 90.909.631/0002-00 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 38459/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210200 Elemento de Despesas 44.90.52 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 27 de abril de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 72024/2025 AFM Nº: 4333600026/2026 - R$ 184,40 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 19.570.720/0007-06 PROCESSO: 39037/2025 AFM Nº 4333600039/2026 - R$ 257,25 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 35.959.514/0001-53 PROCESSO: 13860/2026 AFM Nº: 4333600059/2026 - R$ 1.155,00 - DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026 CONTRATADA: SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.632.425/0001-93 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 48385/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 27 de abril de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 372024/2025 AFM Nº: 43.336.00027/2026 - R$ 26.779,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 96.827.563/0001-27 PROCESSO: 40255/2025 AFM Nº: 43.336.00032/2026 - R$ 1.299,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 51522/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 1.600.3.1.0.006. (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu) e 2.600.3.1.0.006 (Ex. Anterior - Transf Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 27 de abril de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 14996/2026 AFM Nº: 4333600171/2026 - R$ 129.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/03/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 15008/2026 AFM Nº 4333600119/2026 - R$ 8.670,00 - DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 150052026 AFM Nº: 4333600120/2026 - R$ 99.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026 CONTRATADA: NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA CNPJ: 35.753.111/0001-53 PROCESSO: 14989/2026 AFM Nº: 4333600121/2026 - R$ 27.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026 CONTRATADA: RIOBAHIAFARMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS E COSMETICOS LTDA CNPJ: 15.145.035/0001-96 PROCESSO: 14967/2026 AFM Nº: 4333600125/2026 - R$ 6.800,00 - DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026 CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 31374/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 27 de abril de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE RESUMO DO CONTRATO N.º 018/2026 PROCESSO: Nº 17223/2026-SEMPRE OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa jurídica, especializada, para prestação de serviços de fornecimento parcelado de refeições, abrangendo a produção, comercialização, preparo e a distribuição das refeições para a Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, com estrita observância às especificações técnicas detalhadas neste Termo de Referência. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE. EMPRESA: SOE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA CNPJ: 12.477.288/0002-50 VALOR GLOBAL: R$ 3.670.656,00 (três milhões, seiscentos e setenta mil e seiscentos e cinquenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: da seguinte forma: Através do Núcleo Orçamentário e Financeiro - NOF: Subação: 08.306.0003.217900 Salvador Alimenta Mais - Restaurante Popular; Elemento de Despesa: 33.90.39 Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica; Fontes: 1.500.1.1.1.001 / 1.501.1.1.1.001. VIGÊNCIA: é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do instrumento contratual. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.256 19 AMPARO LEGAL: em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 36.784, de 30 de março de 2023, suas alterações subsequentes e demais legislação aplicável. DATA DA ASSINATURA: 10/04/2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário RESUMO DO CONTRATO N.º 019/2026 PROCESSO: Nº 17223/2026-SEMPRE OBJETO: O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa jurídica, especializada, para prestação de serviços de fornecimento parcelado de refeições, abrangendo a produção, comercialização, preparo e a distribuição das refeições para a Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, com estrita observância às especificações técnicas detalhadas neste Termo de Referência. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE. EMPRESA: WAGNER DE ALBUQUERQUE PINTO LTDA CNPJ: 07.347.607/0005-15 VALOR GLOBAL: R$ 4.984.320,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e trezentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: da seguinte forma: Através do Núcleo Orçamentário e Financeiro - NOF: Subação: 08.306.0003.217900 Salvador Alimenta Mais - Restaurante Popular; Elemento de Despesa: 33.90.39 Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica; Fontes: 1.500.1.1.1.001 / 1.501.1.1.1.001. VIGÊNCIA: é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do instrumento contratual. AMPARO LEGAL: em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 36.784, de 30 de março de 2023, suas alterações subsequentes e demais legislação aplicável. DATA DA ASSINATURA: 10/04/2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário RESUMO DO CONTRATO N.º 021/2026 PROCESSO: Nº 202096/2025 -SEMPRE OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de estrutura para a a execução do Projeto SALVADOR ESPORTE PARA TODOS. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE. CONTRATADA: TRINCA ESPORTES LTDA CNPJ: 02.902.969/0001-83 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: através do Núcleo Orçamentário e Financeiro - NOF: Subação: 27.812. 0002.117400 Implantação e Implementação Sempre esportivo Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo; Fontes: 2.706.1. VALOR GLOBAL DA DESPESA: R$ 1.048.987,80 (um milhão quarenta e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contando da data de assinatura do instrumento contratual. AMPARO LEGAL: às Leis nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92, está no que couber, e demais normas aplicáveis. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário RESUMO DO CONTRATO N.º 022/2026 PROCESSO Nº 767442026-SEMPRE OBJETO: O presente Termo de Contrato tem por objeto à aquisição de cota de patrocínio para a realização do evento esportivo denominado “MAR e ELAS”, que ocorrerá na data de 26 de abril de 2026, na Praia da Preguiça, Centro, Salvador/BA, conforme especificações do Plano de Trabalho do PATROCINADO. PATROCINADO: ASSOCIAÇÃO DOS NADADORES MASTERS DA BAHIA (ANMBA) CNPJ/MF nº 16.360.760/0001-40 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Núcleo Orçamentário Financeiro - NOF, da seguinte forma; Subação: 27.812.0002.217800 Promoção e atração de eventos esportivos; Elemento de Despesa: 33.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Fontes: 1.500.1.1.1.001 / 1; 1.501.1.1.0.001 VALOR GLOBAL DA DESPESA: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura do contrato. AMPARO LEGAL: com fundamento no art. 74, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal n º. 31.068/2019 e demais normas aplicáveis. DATA DA ASSINATURA: 24/04/2026 ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JÚNIOR MAGALHÃES Secretário RESUMO DO 1º ADT DO CONTRATO N.º 011/2025 PROCESSO: Nº 29170/2026-SEMPRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato SEMPRE n° 011/2025 relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, implantação e manutenção de soluções de inteligência integrada para segurança e Restrição de Acesso a Áreas Sensíveis, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE. CONTRATADA: SEG SEGURANÇA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 21.994.895/0001-05 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: através do Núcleo Orçamentário e Financeiro - NOF: Subação: 08.122.0014.250119 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativo; Elemento de Despesa: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 33.90.30 Material de consumo; Fontes: 1.500.1.1.1.001 / 1.501.1.1.0.001 - Tesouro; 2.500.1.1.1.001 / 2.501.1.1.0.001 - Tesouro (Superávit); 1.754.1.1.2.003 - Operação de Crédito Externa / 2.754.1.1.2.003 - Operação de Crédito Externa (Superávit). VALOR GLOBAL DA DESPESA: R$ 44.640,00 (Quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta Reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contando da data de assinatura, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei. AMPARO LEGAL: às Leis nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92, está no que couber, e demais normas aplicáveis. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Empresa Salvador Turismo - SALTUR RETIFICAÇÃO No resumo do Contrato nº 699/2026, publicado no DOM nº 9.215, de 24 de fevereiro de 2026, pg. 20. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Salvador, 27 de abril de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026002910 LICITAÇÃO Nº: 90100/2025 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 2026000022 PROCESSO Nº: 46552/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC CNPJ Nº: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ Nº: 11.257.55/0001-30 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TESOURA AÇO INOX COM CABO POLIPROPILENO 21CM VALOR TOTAL: R$ 73,00 (SETENTA E TRÊS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO/ATIVIDADE: 250113 ELEMENTO DE DESPESA: 33903003 FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 AFM Nº: 2026002911 LICITAÇÃO Nº: 90047/2025 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 2025000084 PROCESSO Nº: 9822/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25620 CNPJ Nº: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ Nº: 26.507.653/0001-55 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EXTENÇÃO ELETRICA MULTIPLA 4 TOMADAS UNIVERSAIS 30M VALOR TOTAL: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO/ATIVIDADE: 250113 ELEMENTO DE DESPESA: 33903016 FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 AFM Nº: 2026002912 LICITAÇÃO Nº: 90023/2025 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 2025000073 PROCESSO Nº: 215328/2024.2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC CNPJ Nº: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ Nº: 46.875.232/0001-94 OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSETICIDA AEROSOL 300ML VALOR TOTAL: R$ 680,00 (SEISCENTOS E OITENTA REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO/ATIVIDADE: 250113 ELEMENTO DE DESPESA: 33903017 FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 AFM Nº: 2026002913 LICITAÇÃO Nº: 90123/2025 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 20260000011 PROCESSO Nº: 84730/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC CNPJ Nº: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CNPJ Nº: 07.381.075/0001-09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SABONETE LIQUIDO 1L VALOR TOTAL: R$ 4.200,00 (QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO/ATIVIDADE: 250113 ELEMENTO DE DESPESA: 33903017 FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 AFM Nº: 2026002918 LICITAÇÃO Nº: 90133/2025 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 20260000027 PROCESSO Nº: 99417/2025.2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC CNPJ Nº: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CNPJ Nº: 07.381.075/0001-09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SACO PARA LIXO DOMESTICO 100L E 60L VALOR TOTAL: R$ 2.160,00 (DOIS MIL, CENTO E SESSENTA REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO/ATIVIDADE: 250113 ELEMENTO DE DESPESA: 33903017 FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 AFM Nº: 2026002919 LICITAÇÃO Nº: 90042/2025 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 20250000060 PROCESSO Nº: 264253/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC CNPJ Nº: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: PRADO DISTRIBUIÇÕES E SOLUÇÕES LTDA CNPJ Nº: 46.411.961/0001-90 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILTRO (REFIL) PARA BEBEDOURO DE PRESSÃO, COM TRÊS ESTÁGIOS DE FILTRAÇÃO, COMPOSTO DE POLIPROPILENO E CARVÃO ATIVADO. VALOR TOTAL: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO/ATIVIDADE: 250113 ELEMENTO DE DESPESA: 33903019 FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 AFM Nº: 2026002922 LICITAÇÃO Nº: 90127/2025 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 20260000033 PROCESSO Nº: 171305/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC CNPJ Nº: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: SUPERMERCADO SANTA RITA LTDA CNPJ Nº: 30.809.804/0001-05 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAFÉ TORRADO MOIDO VÁCUO 250G VALOR TOTAL: R$ 5.660,00 (CINCO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO/ATIVIDADE: 250113 ELEMENTO DE DESPESA: 33903012 FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 AFM Nº: 2026002924 LICITAÇÃO Nº: 90007/2025 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 20250000024 PROCESSO Nº: 222079/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC CNPJ Nº: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: CLIFAIS VENDAS LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ Nº: 04.886.825/0001-06 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GARRAFÃO RETORNÁVEL DE ÁGUA MINERAL 20L VALOR TOTAL: R$ 425,40 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO/ATIVIDADE: 250113 ELEMENTO DE DESPESA: 33903019 FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 AFM Nº: 2026003008 LICITAÇÃO Nº: 90013/2025 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 20250000066 PROCESSO Nº: 249031/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC CNPJ Nº: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: GGS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ Nº: 03.230.915/0001-81 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISA GOLA POLO TAM P, M, G, GG E EXG VALOR TOTAL: R$ 1.433,10 (MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO/ATIVIDADE: 250113 ELEMENTO DE DESPESA: 33903026 FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 AFM Nº: 2026003075 LICITAÇÃO Nº: 90091/2025 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 20250000135 PROCESSO Nº: 18218/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC CNPJ Nº: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: CASAS BELLA ATACADO LTDA CNPJ Nº: 42.306.297/0001-68 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RODO EM PLÁTICO PARA VIDRAÇAS COM DUPLA FACE VALOR TOTAL: R$ 526,95 (QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO/ATIVIDADE: 250113 ELEMENTO DE DESPESA: 33903017 FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 AFM Nº: 2026003076 LICITAÇÃO Nº: 90047/2025 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 20250000084 PROCESSO Nº: 9822/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC CNPJ Nº: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ Nº: 26.507.653/0001-55 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILTRO DE LINHA VALOR TOTAL: R$ 205,00 (DUZENTOS E CINCO REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO/ATIVIDADE: 250113 ELEMENTO DE DESPESA: 33903016 FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 RODRIGO JOSÉ SOARES Subsecretário SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.256 21 Empresa de Limpeza Urbana do Salvador - LIMPURB RESUMO DO CONTRATO Nº 005/2026 CONTRATANTE: EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR - LIMPURB CNPJ Nº 14.823.017/0001-53 CONTRATADA: HEAD ESTÁGIO CONSULTORIA TREINAMENTO E GESTÃO LTDA CNPJ Nº 47.497.914/0001-73 - Nº DO CONTRATO: 005/2026 PROCESSO Nº 3864/2026 - LIMPURB OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de agente de integração, que atuara como organismo mediador junto às organizações de ensino, para a execução de procedimentos de caráter legal, técnico e administrativo relacionados ao recrutamento para estágio educativo supervisionado individual, de nível: médio, técnico, tecnólogo e superior VALOR GLOBAL: R$ 6.192,00 (seis mil e cento e noventa e dois reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 457002 - LIMPURB Gestão:001-Gestão Geral: Subação: 250110 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - LIMPURB; Fonte de Recursos: 1.5.00.1.1.1.0001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal. Natureza da Despesa: 33.90.39 - Material de Consumo Grupo Financeiro: 012 - Outras despesas. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n.º 13.303/2016 ASSINAM: Carlos Augusto da Silva Gomes e Leonardo Santos de Oliveira pela LIMPURB e Nilson Neiva Tedgue pela HEAD ESTÁGIO CONSULTORIA TREINAMENTO E GESTÃO LTDA Gabinete do Presidente da LIMPURB, 27 de abril de 2026 CARLOS AUGUSTO DA SILVA GOMES Presidente RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025 CONTRATANTE: EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR - LIMPURB CNPJ Nº 14.823.017/0001-53 CONTRATADA: EC DIFERENCIAL AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES LTDA CNPJ Nº 22.969.924/0001-33- Nº DO CONTRATO: 009/2025 PROCESSO Nº 44264/2026 - DISPENSA Nº. 005/2025 - LIMPURB OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para serviço especializado de auditoria externa para análise da situação patrimonial e financeira. VALOR GLOBAL: R$ 34.440,00 (Trinta e quatro mil e quatrocentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 457002 - LIMPURB Gestão:001-Gestão Geral: Subação: 250110 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - LIMPURB; Fonte de Recursos: 1.5.00.1.1.1.0001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal. Natureza da Despesa: 33.90.35 - Serviço de Consultoria Grupo Financeiro: 012 - Outras despesas. VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: de 05/05/2026 à 04/05/2027 DATA DA ASSINATURA: 27/04/2025 BASE LEGAL: Lei Federal n.º 13.303/2016 ASSINAM: Carlos Augusto da Silva Gomes e Leonardo Santos de Oliveira pela LIMPURB e Claudia Regina Cardoso Lima pela EC DIFERENCIAL AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES LTDA. Gabinete do Presidente da LIMPURB, 27 de abril de 2026. CARLOS AUGUSTO DA SILVA GOMES Presidente] SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 013/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 12909/2026 - SEMIT CONTRATADO: GREEN4T SOLUÇÕES TI S/A CNPJ Nº 03.698.620/0005-68 OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade a renovação por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência do Contrato Administrativo n° 013/2023, contratação, através do Sistema de Registro de Preços - SRP, para aquisição de Solução de Hiperconvergência baseada em Appliance segundo a definição da SNIA (Storage Networking Industry Association), incluindo: Solução Hiperconvergente, Switch 48 portas 10G, Solução de Storage ALL-FLASH, Solução de Storage HIBRIDO, Solução de Backup, Serviços de Instalação, Implementação e Transferência de Conhecimento; Serviços de Suporte ao Ambiente TIC e Extensão de Garantia e Suporte dos equipamentos do ambiente legado, de acordo com a necessidade dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e/ou Indireta do Município do Salvador, iniciando em 02 de abril de 2026 e terminando em 02 de abril de 2027. ASSINATURA: 02/04/2026. UNIDADE/ ÓRGÃO SUBAÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO SEMIT 218500 33.90.40 1.500.1.1.1.001 Salvador, 27 de abril de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 25/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: AME COMERCIAL DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA CNPJ: 07.805.424/0001-72 PROCESSO Nº: 62982/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Fornecimento de materiais de expediente e suprimentos para serviços administrativos diários, com entrega C.I.F (custo, seguro e frete de responsabilidade do fornecedor) PRAZO: 06 (seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 10.234,50 (dez mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 250104 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 24/04/2026 PARECER Nº100/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Isaac Lemos Peixoto Filho Pela Contratada: Ame Comercial de Materiais de Escritório Ltda - Bernadino Morais Barbosa VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL A Coordenadoria de Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º, Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de desmembramento, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 906001/2025 TORRES COMERCIO DE PEÇAS M. E S.H. LTDA DESMEMBRAMENTO 900878/2026 IRAILDES CERQUEIRA AQUINO DESMEMBRAMENTO Salvador, 27 abril de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURICIO Coordenador de Cadastro Imobiliário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25622 EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de alteração cadastral indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 931841/2025 ANGEL R. Y. RODRIGUEZ ALTER.CADAS. 933027/2025 CARLA P. P. VIEIRA ATUAL.CADAS.IMÓVE.PENDE. REGUL.IMOBI.-ALV 933136/2025 SERGIO C. RAMOS ALTER.CADAS. 903605/2026 ELIANE M. SILVA ALTER.CADAS. 903678/2026 CARLOS D. D. BARCELOS ALTER.CADAS. 904052/2026 GUILHERME A. F. ROCHA ALTER.CADAS. 904055/2026 GUILHERME A. F. ROCHA ALTER.CADAS. 904269/2026 SHIRLEY M. O. COSTA ALTER.CADAS. 904417/2026 RAIMUNDO G. S. SANTOS ALTER.CADAS. 904599/2026 JOSE L. LIMA ALTER.CADAS. 904633/2026 LUZANA P. CUNHA ALTER.CADAS. 904635/2026 RAIMUNDO G. S. SANTOS ALTER.CADAS. 904665/2026 GIRLENE V. C. NASCIMENTO ALTER.CADAS. 905232/2026 MARLENE S. LOPES ALTER.CADAS. 905256/2026 AMALIA L. COSTA ALTER.CADAS. 905290/2026 EDNA S. E. SANTOS ALTER.CADAS. 905292/2026 EDNA S. E. SANTOS ALTER.CADAS. 905375/2026 SIDINEIDE J. SANTANA ALTER.CADAS. 905434/2026 ROQUE L. S. NUNES ATUAL.CADAS.IMÓVE.PENDE. REGUL.IMOBI.-ALV 905477/2026 EMANUEL A. H. MATA ATUAL.CADAS.IMÓVE.PENDE. REGUL.IMOBI.-ALV 906813/2026 ROGERIO F. BARROS ALTER.CADAS. 907721/2026 ANDRE L. L. FERREIRA ALTER.CADAS. 908361/2026 CLAUDIA M. B. RIBEIRO ATUAL.CADAS.IMÓVE.PENDE. REGUL.IMOBI.-ALV 910980/2026 ANA L. C. GIRON ALTER.CADAS. 911064/2026 MARCELO B. SANTOS ALTER.CADAS. 911078/2026 PAULO S. ARAGAO ALTER.CADAS. 911100/2026 ZILDA M. C. MELLO ALTER.CADAS. 911104/2026 ZILDA M. C. MELLO ALTER.CADAS. 911410/2026 ANA K. S. SANTOS ALTER.CADAS. 911411/2026 ANA C. R. JESUINO ALTER.CADAS. 911434/2026 EDSON F. SANTOS ALTER.CADAS. 911446/2026 LUISE R. SILVA ALTER.CADAS. 911501/2026 ANTONIO C. B. SILVA ALTER.CADAS. 911745/2026 ADRIANA P. F. PRATA ALTER.CADAS. Salvador,27 de Abril de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de primeiro lançamento, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 932435/2024 MARIA C. S. OLIVEIRA PRIME.LANÇA.PF 906865/2025 LIRIAN S. PIMENTEL PRIME.LANÇA.PF 925943/2025 ALYSSON J. NEVES PRIME.LANÇA.PF 931824/2025 LEONARDO S. FARIAS PRIME.LANÇA.PF 910736/2026 WELLINGTON L. F. S. JUNIOR PRIME.LANÇA.PF 909133/2026 JOICE C. B. LINS PRIME.LANÇA.PF 907745/2026 ADEYINKA B. ADEWOLE PRIME.LANÇA.PF Salvador,27 de Abril de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de alteração de titularidade, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 912064/2026 CARLOS G. C. FREITAS ALTER.TITUL. 912348/2026 ATF P. LTDA ALTER.TITUL. 909014/2026 ISMAEL C. COUTO ALTER.TITUL. 909116/2026 MARIA C. T. CALDEIRA ALTER.TITUL. 911479/2026 MAGNO R. SANTOS ALTER.TITUL. Salvador,27 de Abril de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de alteração de logradouro, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 908952/2026 ANTONIO S. S. NETO ALTER.LOGRA. 909254/2026 MARIA C. RIBEIRO ALTER.LOGRA. 909256/2026 ANTONIO C. N. CONCEICAO ALTER.LOGRA. 909303/2026 DANKAT G. E. E. LTDA ALTER.LOGRA. 909326/2026 ANDERSON R. MELO ALTER.LOGRA. 909354/2026 IRACEMA S. P. NETA ALTER.LOGRA. 912685/2026 VALTENISE Q. JESUS ALTER.LOGRA. Salvador,27 de Abril de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de desmembramento, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 920374/2025 ANTONIO O. BARBOSA DESME. 923661/2025 DELTA P. S/A DESME. Salvador,27 de Abril de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de alteração natureza da ocupação, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 924609/2023 NADIRLENE P. GOMES ALTER.NATUR.OCUPA. Salvador,27 de Abril de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de protesto, cujos resultados encontram-se publicados no site www. sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 911310/2026 JONAS F. SILVA PROTE. Salvador,27 de Abril de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de revisão área da construção, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.256 23 PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 926015/2025 POLLYANA C. C. ANDRADE REVIS.ÁREACONST. Salvador,27 de Abril de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006,notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www. sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 909737/2026 MAGNO LUIZ DE SANTA ISABEL SANEAM. CADASTRAL. 909718/2026 MAGNO LUIZ DE SANTA ISABEL SANEAM.CADASTRAL 904850/2026 ADENILDO MARQUES DO PRADO ALTER TITULARIDADE 902216/2026 TIAGO SILVEIRA VILLAS BOAS ALTER.CADASTRAL. 902908/2026 IURI SANTOS SOUZA ALTER.CADASTRAL. 902906/2026 MAURICIO DE CARVALHO SANTOS ALTER.TITULARIDADE. 902345/2026 CLAYDE BARROSO DE OLIVEIRA ALTER.CADASTRAL 905267/2026 ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR BA ALTER.CADASTRAL. 908648/2026 MARIA LUCIA FERREIRA ROLIM ATUAL.LOGRADOURO 908444/2026 FLORENCE CARDOSO MOTTA SANEAM.CADASTRAL. 907211/2026 ENOE CRISTINA ALVES DE MEIRELES ALTER.CADASTRAL. 902052/2026 MARLENE S R MARINHO DA SILVA ALTER.TITULARIDADE. 907255/2026 JURANDI SENA DAS MERCES ISENÇÃO TRIBUTARIA. 909720/2026 ERICA PINHEIRO MENDONÇA SANEAM.CADASTRAL 909673/2026 JOSE RAIMUNDO GOMES FARIAS ALTER.LOGRADOURO. 908324/2026 ROCHA ADM IMOBILIARIA LTDA ALTER.LOGRADOURO. 908707/2026 JOÃO LUIZ SANTOS P EREIRA PINTO ALTER.CADASTRAL. 902895/2026 MARTA ALCANTARA DE O LOBO ATER.TITULARIDADE. 902887/2026 LEILA MENDES RODRIGUEZ ALTER.TITULARIDADE 902706/2026 VALDEMIR RIBEIRO DOS SANTOS ALTER.TITULARIDADE. 902426/2026 JORGE HENRIQUE LOPES ALVIN ALTER.TITULARIDADE. 902473/2026 BEATRIZ BARBOSA NOGUEIRA BASTOS ALTER.TITULARIDADE. 902424/2026 SIRLEIDE FRAGA DA SILVA SANTOS ALTER.TITULARIDADE. 911701/2026 LEONICE CARDOSO GUIRRA SANEAM.CADASTRAL. 911712/2026 MARIA DOLORES TRABAZO C REIS SANEAM.CADATRAL. 911724/2026 CARLOS CERVINO RODRIGUEZ SANEAM.CADASTRAL. 911574/2026 SERGIO OLIVEIRA DA PAIXÃO SANEAM.CADASTRAL. 911663/2026 JOSEFA NEIDE GUERRA VARELA SANEAM.CADASTRAL. 911586/2026 MARIA YOLANDA B BORGES SANEAM.CADASTRAL. 909141/2026 ELIZABETE OLIVEIRA R DA SILVA ALTER. DA N DE OCUP. 911624/2026 RUI PAULO COUTINHO SANEAM. CADASTRAL 911659/2026 JUREMA SENA DE OLIVEIRA SANEAM.CADASTRAL 911667/2026 CLAREONICE SILVA SANTOS SANEAM.CADASTRAL 908551/2026 FABIO D ALMEIDA OLIVEIRA ALTER.LOGRADOURO 910430/2026 SONIA MARTIA SANTOS SILVA ALTER.CADASTRAL 933062/2025 ZIZELIA RODRIGUES DOS SANTOS ALTER NAT OCUPAÇÃO 902124/2026 BRIGIDA RAQUEL MOREIRA ARAUJO ALTER.TITULARIDADE 902455/2026 REGINALDO T DE ALMEIDA ALTER. CADASTRAL 911948/2026 DJALMA BARRETO GUEDES ALTER.LOGRADOURO 911205/2026 ALEXANDRE SEXAS MATTOS ALTER.CADASTRAL 903087/2026 ANTONIO MARCOS S BATISTA ALTER CADASTRAL 932551/2025 SARA ILARIO ALMEIDA CANCEL.INSCRIÇÃO 901696/2026 MARIA A MERCES LYRIO ALTER.TITULARIDADE 903363/2026 MEIRE VELLOSO DOS SANTOS ALTER.CADASTRAL 902114/2026 GUILHERME ANTONIO MERCES SILVA ALTER.TITULARIDADE 908541/2026 MARIA LUCIA P DE FREITAS ALTER.LOGRADOURO 902118/2026 ADEMARIO DE JESUS VIEIRA ALTER.TITULARIDADE 902923/2026 SOLANGE F DA SILVA ALTER.TITULARIDADE 912599/2026 AINDA DE C FERREIRA SANEAM. CADASTRAL 902250/2026 CARLOS ALBERTO DA F GARRIDO FILHO ALTER.CADASTRAL 905267/2026 ARQUIDIOCESE DE S SALVADOR BA ALTER.CADASTRAL 902310/2026 ISABEL FERREIRA NETA ALTER.TITULARIDADE 912934/2026 RAIMUNDA N SOUZA ROSARIO ALTER.CADASTRAL 902298/2026 ALANA FRANCISCA DA C BARBOSA ALTER.TITULARIDADE 934401/2024 MARINEIDE CURCINO GONÇALVES REVISÃO V VENAL 933547/2025 JOSE BENEVIDES DO REGO REVISÃO A TERRENO 933745/2025 BRUNO PEREIRA DE SOUZA VER. A CONSTRUÇÃO Salvador,27abril de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURICIO Coordenadoria de Cadastro Imobiliario EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006,notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de Titularidade, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 903245/2026 RUTE BISPO NASCIMENTO ALT. TITULARIDADE 902472/2026 JESSICA PEIXOTO DA SILVA ALT.TITULARIDADE 902769/2026 MARIA CECILIA SANTOS DA CRUZ ALT. TITULARIDADE 902935/2026 MILENA DE SOUZA LEMOS MOTA ALT.TITULARIDADE 902821/2026 MIRIAN DANTAS DA SILVA ALT.TITULARIDADE 903794/2026 JOCIMARCOS VILAS BOAS DOS SANTOS ALT.TITULARIDADE 903787/2026 JOCIMARCOS VILAS BOAS DOS SANTOS ALT.TITULARIDADE 903775/2026 ERIVELTON NONATO DE SANTANA ALT. TITULARIDADE 903713/2026 CRISTIANE PRAZERES COSTA ALT. TITULARIDADE 903768/2026 GABRIEL SOARES GEST. DE AZEVEDO ALT. TITULARIDADE 903922/2026 FABIO CERQUEIRA LIMA ALT. TIRULARIDADE 903980/2026 FRANCISCO ROBERTO C. PORTELA ALT. TITULARIDADE 903973/2026 BETANE PAOLA CAMPOS PEREIRA ALT. TITULARIDADE 903977/2026 EDIVAN DOS SANTOS SANTANA ALT.TITULARIDADE 903926/2026 LEONOR MENDES DA SILVA CEZAR ALT. TITULARIDADE 910122/2026 VERUSKA LACERDA DE OLIVEIRA ALT. TITULARIDADE 903777/2026 LEILA CAMPOS PINHEIRO DOS SANTOS ALT.TITULARIDADE 903983/2026 FERREIRA FERRAZ INCORPOR. LTDA ALT.TITULARIDADE 903961/2026 FERREIRA FERRAZ INCORPOR. LTDA ALT.TITULARIDADE 910236/2026 MARIA ZILDA ASSUNÇÃO GRILLO ALT. TITULARIDADE 909935/2026 GRÃO-PARÁ EMPREENDIMENTOS LTDA ALT. TITULARIDADE 903863/2026 ILVA SILVA DA PAIXÃO ALT.TITULARIDADE 907904/2026 ALENA RIBEIRO ALVES PEIX. MEDRADO ALT. TITULARIDADE 907777/2026 KALINKA SANTOS BLAUTH ALT.TITULARIDADE 900543/2026 MARIA AUXILIADORA PIM. DE SOUZA ALT. TITULARIDADE 909556/2026 EDUARDO DIAS DE MORAES ALT.TITULARIDADE 911159/2026 THIAGO AMARAL CAVALCANTE DE LIMA ALT. TITULARIDADE 902507/2026 MARIA ANGÉLICA SENRA VIEIRA ALT. TITULARIDADE 906115/2026 ISAIAS DULTRA DO NASCIMENTO ALT. TITULARIDADE 906108/2026 JOSE AUGUSTO DE SOUZA ALT. TITULARIDADE 906083/2026 ALBERTO SANTOS DO NASCIMENTO ALT.TITULARIDADE 903607/2026 BR INSPEÇÕES S/A ALT.TITULARIDADE 906997/2026 MARCELO TORRES LEONI ALT.TITULARIDADE 906006/2026 ROSANA BISPO DE JESUS ALT.TITULARIDADE 905999/2026 MARIA TEREZA VAR. LEAL MASCA. ALT.TITULARIDADE 906221/2026 JOSÉ ANTONIO DA SILVA LIDIO ALT. TITULARIDADE 910544/2026 MOEMA ANGELICA PINH. DE MENDON. ALT.TITULARIDADE Salvador, 27 de Abril de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL Ficam os contribuintes intimados a recolher os créditos de IPTU / TRSD constituídos em função da retificação dos lançamentos, relativos aos exercícios abaixo relacionados, nos valores originais recalculados, das inscrições imobiliárias discriminadas abaixo, acrescidos apenas da devida atualização monetária até a data limite para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, ou apresentar impugnação no mesmo prazo (Art. 292-A; §4º do art. 293-B e 301-A todos da Lei nº. 7.186/2006 com alteração da lei 8.421/2013), a partir de quando serão devidos todos os encargos da mora (juros e multa). PROCESSO ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA CONTRIBUINTE CNPJ / CPF EXERCÍCIOS SIP Nº 905800/2026 HABITE-SE Nº 71.306 A 71.313 FENIX PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDA 32.676.454/0001-73 2026 ESALVADOR Nº 71287/2026 HABITE-SE Nº 71.332 MD BA JAGUARIBE CONSTRUCOES SPE LTDA 09.615.368/0001-39 2026 Salvador, 24 de abril de 2026 ALEXANDRE CÉZAR COTRIM NERY Coordenador de Arrecadação (CAR) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25624 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO N° 10/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2024 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, INFORMA o nome do candidato desclassificado no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 07/2024, para a função abaixo relacionado, tendo em vista o Aviso de Convocação n° 11/2026 ora publicado no DOM n° 9.223 de 06 de março de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 06/2025, que originou a solicitação, por não acessar o sistema de contratação dentro do prazo. FUNÇÃO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5° ANO CARGA HORÁRIA: 20H AMPLA CONCORRÊNCIA-AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ELISANGELA NOVAES DA LAPA 027.21X.XXX-XX PEI20257017 65 705º Diretoria de Gestão de Pessoas, 24 de abril de 2026. MÁRCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2024 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA o candidato abaixo relacionado, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividade no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista o Desclassificação n° 03/2026, publicado no DOM n° 9.243 de 07 de abril de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 18/2025, que originou a solicitação, para a função temporária de Professor. O candidato convocado neste ato deverá obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico https://contratosedital072024.salvador.ba.gov.br/, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE (não será aceito comprovante de justificativa de voto); g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) atual, com data de emissão inferior a 03 (três) meses da data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função, emitido por Médico do Trabalho ou Clínica de Medicina do Trabalho; m) Diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar. n) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física, quando houver convocação desta função. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2.0 deverão ser enviados nos formatos PDF, JPG, JPEG e PNG. 2.2. Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 5 MB (megabytes). 2.3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.4. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. 10. O candidato que não apresentar o laudo médico e/ou não atender ao chamamento desta convocação para fins de agendamento, será desclassificado, perdendo a prerrogativa de concorrer DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.256 25 às vagas reservadas para deficientes, conforme item 8.5 do Edital. FUNÇÃO: COORDENADOR PEDAGÓGICO CARGA HORÁRIA: 40H PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS LUANA BISPO SANTIAGO 039.33X.XXX-XX COP20255090 70 91º Diretoria de Gestão de Pessoas, em 24 de abril de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DEMAIS DOCUMENTOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2026 O MUNICÍPIO DO SALVADOR, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, vem, através deste, CONVOCAR a Organização da Sociedade Civil abaixo elencada para, nos termos dos artigos 28, 33, 34 e 39 da Lei n° 13.019 de 2014 e artigos 38 e 39 do Decreto Municipal nº 29.129/2017, apresentar os documentos exigidos para a formalização do Termo de Colaboração, em conformidade com o que determina o Edital de Chamamento Público n° 01/2026. CLASS OSC CNPJ RESULTADO PONTUAÇÃO 1° PARQUE SOCIAL EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO 13.962.154/0001-06 CLASSIFICADA/ SELECIONADA 10,8 A OSC selecionada melhor classificada deverá apresentar o plano de trabalho, demais documentos solicitados em Edital e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 1.A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o plano de trabalho, que deverá conter o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os documentos exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o art. 42 do Decreto Municipal nº 29.129, de 2017), observado o Anexo X - Modelo de Plano de Trabalho. 2.O Plano de Trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos serão apresentados pela OSC selecionada melhor classificada, em arquivo pesquisável (não digitalizado) no formato PDF, assinado eletronicamente, com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 3.O Plano de Trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos devem ser enviados no período, horário e local indicados, mediante apresentação digital do Plano de Trabalho e dos referidos documentos por meio do formulário abaixo: I - https://forms.gle/dLJbSNGnMRmU5Gcz6, disponível para envio no período de 29/04/2026 a 13/05/2026, até às 16h30 do dia 13/05/2026. 4.Não serão considerados Plano de Trabalho e documentação comprobatória solicitada encaminhados por Correios, fax ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital. 5.Não serão aceitos Plano de Trabalho e documentação exigida, recebidos por outros setores da SEMGE, incluindo o setor de protocolo, que não forem entregues em conformidade com a forma descrita no Edital. 6.Plano de Trabalho e documentação exigida apresentados fora do prazo estipulado, após o horário- limite de recebimento ou a apresentação fora da forma determinada implicará na sua não apreciação Salvador, 27 de abril de 2026. VALQUIRIA FERNANDES PEREIRA SANTOS Presidente da Comissão de Seleção REGIANE FERREIRA FONTES Membro titular da Comissão de Seleção LUCAS LIMA DA SILVA Membro titular da Comissão de Seleção CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 06/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO SUPERIOR E DE PÓS-GRADUAÇÃO - EDITAL Nº 04/2024 A Secretaria Municipal de Gestão, CONVOCA os candidatos relacionados abaixo deste Edital, para contratação, sob pena de desclassificação do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Superior da Prefeitura Municipal do Salvador, conforme item 13 do Edital nº 04/2024, publicado do Diário Oficial do Município nº 8.824 de 17 de julho de 2024. O candidato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Convocação, enviar, por meio do site contratoestagio.salvador.ba.gov.br, a seguinte documentação: Comum a todos os candidatos a) documento de Identificação com foto; b) cadastro de Pessoa Física - CPF; c) comprovante de residência com CEP, emitido no máximo há 3 (três) meses; d) comprovante de Matrícula do semestre em curso, expedido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior, constando o quadro de horários das disciplinas em curso. Para os candidatos de Graduação de Direito e) histórico escolar atualizado, expedido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior, constando o total da carga horária exigida para conclusão do curso e o total da carga horária já cursada; f) caso o histórico escolar não demonstre claramente o total da carga horária para conclusão do curso e o total da carga horária já cursada, este deverá apresentar declaração, expedida, assinada e carimbada pela Instituição de Ensino Superior, com as informações. Para os candidatos de Pós-graduação de Direito g) para os candidatos de pós-graduação de Direito: diploma de ensino superior ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar, além da comprovação do prazo de conclusão do curso de pós-graduação em período não inferior a 06 (seis) meses. FUNÇÃO: ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DE DIREITO AMPLA CONCORRENCIA CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 34 ANA TERESA BRANDÃO BOULHOSA LUNA PGMS3890305547 5 FUNÇÃO: ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DE DIREITO CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 18 NILEY CRISLAINE ALVES DE SOUZA PGMS8409481588 4,6 19 ROSANGELA MUNIZ AMORIM PGMS69911797520 4,5 Diretoria de Gestão de Pessoas, em 16 de abril de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora de Gestão de Pessoas AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 04/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO SUPERIOR E DE PÓS-GRADUAÇÃO - EDITAL Nº 04/2024 A Secretaria Municipal de Gestão informa a desclassificação dos candidatos relacionado no Anexo único deste Edital, no termo estabelecido no item 13.2 do Edital nº 04/2024, do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Superior e de Pós-Graduação da Prefeitura Municipal do Salvador, publicado no Diário Oficial do Município do Salvador Nº 8.826 de 17 de julho de 2024. Diretoria de Gestão de Pessoas, em 16 de abril de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora de Gestão de Pessoas ANEXO ÚNICO FUNÇÃO: ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DE DIREITO AMPLA CONCORRENCIA CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 33 JOICE NOGUEIRA DO NASCIMENTO PGMS7792962571 5 FUNÇÃO: ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DE DIREITO CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 16 GABRIEL DA CRUZ BATISTA PGMS2079182528 4,7 17 LUCAS CONCEIÇÃO DEVEZA PGMS86332523506 4,6 AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026 - SUB JUDICE CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2011 - SMS O Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, CONVOCA, em cumprimento à decisão transitada em julgado prolatada no autos do Processo Judicial abaixo relacionado, a seguinte candidata, a comparecer à Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, na Rua Horácio Cesar, nº 64, Bairro 2 de julho - Centro, no horário das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação, para orientação da habilitação técnica exigida no Edital do Concurso Público nº 01/2011 publicado no DOM nº. 5.392 de 17 de junho de 2011 republicado no DOM nº. 5.427 de 09 de agosto de 2011 e agendamento da DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25626 avaliação médica que será realizada de acordo com a data de comparecimento da candidata no endereço citado acima. O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, na hipótese do último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. A Avaliação Médica consta de realização de exames complementares de acordo com a idade, sexo e função, além do atendimento clínico. A Avaliação Psicológica será publicada no Diário Oficial do Município através de Aviso de Convocação, informando data, horário e local que será realizada, independentemente de os candidatos já terem se submetido à avaliação médica na Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional - GESMS, sob pena de desclassificação. Os documentos solicitados para fins de orientação da comprovação de habilitação técnica, poderão ser entregues no ato da posse, conforme Súmula n° 266 do STJ. CARGO:PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO - ENFERMEIRO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - 20H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF CLASSIFICAÇÃO PROCESSO JUDICIAL ALINE JANAINA SOUZA LIMA 931.95X.XXX-XX 120° 0511274- 27.2016.8.05.0001. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 24 de abril de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2026 A Comissão de Seleção devidamente instituída pela Portaria nº 156/2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 9.197, do dia 23 de janeiro de 2026, usando das suas atribuições legais, com base nos critérios definidos no Edital de Chamamento Público nº 01/2026, TORNA PÚBLICO o resultado final da avaliação das propostas recebidas para a seleção de entidade que realizará a gestão do Programa Municipal de Aprendizagem, após decorrido o prazo para interposição de recursos contra o Resultado Preliminar, conforme abaixo: 1.Anexo I - LISTA DE CLASSIFICADA - Organização da Sociedade Civil que atendeu às exigências previstas no Edital e se manteve classificada/selecionada após período para interposição de recursos; 2.Anexo II - LISTA DE ELIMINADA - Organização da Sociedade Civil que não atendeu às exigências previstas no Edital e se manteve inabilitada/eliminada após período para interposição da recursos. Salvador, 27 de abril de 2026. VALQUIRIA FERNANDES PEREIRA SANTOS Presidente da Comissão de Seleção REGIANE FERREIRA FONTES Membro titular da Comissão de Seleção LUCAS LIMA DA SILVA Membro titular da Comissão de Seleção ANEXO I - LISTA DE CLASSIFICADA PROPOSTA CLASS. OSC CNPJ JULGAMENTO PONTUAÇÃO 01 1º PARQUE SOCIAL EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO 13.962.154/0001- 06 CLASSIFICADA 10,8 02 2º CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE 61.600.839/0001- 55 CLASSIFICADA 10,5 ANEXO II - LISTA DE ELIMINADA OSC CNPJ PROPOSTA SITUAÇÃO PONTUAÇÃO REDE CIDADà 05.461.315/0001-50 01 ELIMINADA 8,7 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, usando das suas atribuições legais, faz saber que, tendo em vista a conclusão da etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção, instituída pela Portaria n° 156/2026, publicada no Diário Oficial do Município n° 9.197 do dia 23 de janeiro de 2026, resolve HOMOLOGAR o Resultado Definitivo do Chamamento Público SEMGE nº 01/2026, que visa a seleção de entidade para a execução do Programa Municipal de Aprendizagem, publicado pela Comissão de Seleção. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, em 27 de abril de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 12/2025 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 29.129/2017, resolve prorrogar os prazos das etapas do Edital de Chamamento Público Nº 12/2025, em conformidade com o Processo Administrativo nº 162560/2025, como a seguir descrito: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 LANÇAMENTO DO EDITAL 24/03/2026 A 23/04/2026 2 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL - (ATÉ 5 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL) 24/03/2026 A 30/03/2026 3 APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 28/04/2026 A 08/05/2026 4 ANÁLISE DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO 09/05/2026 A 14/05/2026 5 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 15/05/2026 A 18/05/2026 6 RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR 19/05/2026 A 25/05/2026 7 DIVULGAÇÃO DO RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR 26/05/2026 A 28/05/2026 8 CONTRA RAZÕES RECURSAIS 29/05/2026 A 03/06/2026 9 ANÁLISE DO CONTRA RAZÕES RECURSAIS 05/06/2026 A 08/06/2026 10 DIVULGAÇÃO DO RECURSO CONTRA RAZÕES 09/06/2026 A 11/06/2026 11 DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 12/06/2026 A 15/06/2026 12 DIVULGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DOCUMENTOS 16/06/2026 A 18/06/2026 13 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E ANEXO 19/06/2026 A 06/07/2026 Salvador, 27 de abril de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR EDITAL DE LEILÃO 17º LEILÃO DE SUCATAS INSERVÍVEIS A SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Alceu Amoroso Lima, 581, Ed. Camará, Emp. 2, Caminho das Árvores, CEP: 41820-770, Salvador/BA, com fundamento na Lei nº. 9.503/1997 e suas alterações, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, que institui as normas para licitações e contratos administrativos; na Resolução CONTRAN nº. 623/2016, dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de sucatas inservíveis, removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), nos termos dos arts. 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Lei Estadual nº. 9.433/2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, torna público que realizará licitação, na modalidade LEILÃO, para a venda de sucata de veículos inservíveis, removidos ao Pátio Credenciado, PODIUM DISTRIBUIDORA EIRELI, firma sob o CNPJ nº. 11.258.473/0001-00, credenciada neste Órgão, situado na Rua dos Franciscanos nº. 55, Dom Avelar, CEP 41315-000, e não retirados por seus proprietários dentro dos prazos e formas de legislação pertinentes, conforme especificações a seguir: 1. LOCAL E DATA DO LEILÃO 1.1. O leilão será realizado na modalidade exclusivamente online; 1.1.1. A Hasta Pública será realizada no portal da leiloeira oficial Ivana Montenegro Castelo Branco Rocha, site: http://www.patiorochaleiloes.com.br, dia 26/5/2026 (terça-feira), às 11 horas, onde serão vendidas as sucatas inservíveis, custodiadas no Pátio Credenciado. 2. OBJETO DO LEILÃO 2.1. Alienação de sucata inservível constituída de veículos e materiais inservíveis de bens automotores abandonados, sem identificação ou sem possibilidade de qualquer recuperação e regularização junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito, os quais se encontram no pátio credenciado à Autarquia, serão destinados, exclusivamente, a reciclagem após o devido procedimento de descontaminação, descaracterização, e trituração a ser efetivado pelo arrematante, de acordo com as normalizações de saúde, ambientais e de segurança, nos termos da legislação vigente; 2.2. A estimativa do material a ser reciclado é de aproximadamente 47.950 kg (quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta quilogramas), conforme apresentado na tabela abaixo: LOTES QDE. PESO MÉD. (KG) QUILOGRAMA (KG) VLR. / KG (R$) TOTAL (R$) 1-BICICLETAS 35 10 350 1,00 350,00 2-MOTOCICLETAS E SIMILARES 53 100 5.300 1,00 5.300,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.256 27 LOTES QDE. PESO MÉD. (KG) QUILOGRAMA (KG) VLR. / KG (R$) TOTAL (R$) 3-VEÍCULOS DE PASSEIO, CAMIONETAS, CAMINHONETES E VANS 47 900 42.300 1,00 42.300,00 TOTAIS 135 47.950 47.950,00 3. DO LANCE INICIAL 3.1. O lance inicial terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em R$ 1,00 (um real); 3.2. Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pela leiloeira, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital; 3.3. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. 4. DA VISITAÇÃO 4.1. A visitação pública dos lotes de veículos que serão leiloados dar-se-á entre os dias 23 e 25 de maio de 2026, das 8 às 12 horas e das 14 às 16 horas, na Rua dos Franciscanos, 55, Dom Avelar, CEP-41315-000, onde estão acautelados. 4.1.1. É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos lotes sendo vedado seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças etc.; 4.1.2. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estão disponíveis no portal da leiloeira oficial Ivana Montenegro Castelo Branco Rocha, http://ww.patiorochaleiloes.com.br; 4.1.3. As fotos divulgadas no portal http://ww.patiorochaleiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens; 4.1.4. Havendo necessidade de avaliar o lote, o interessado deverá comparecer no Pátio, no período de visitação, onde se encontra custodiado o veículo de seu interesse e apresentar documento de identidade oficial com foto; 4.1.5. Não haverá visitação dos veículos no dia e horário da realização do Leilão ou posterior ao período de visitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar do presente leilão: 5.1.1. Poderão participar desta licitação qualquer pessoa jurídica que opere regularmente no ramo de siderurgia, fundição, devidamente credenciadas ao Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atua, nos termos exigidos pela legislação vigente, para aquisição de sucatas inservíveis, cujo objeto social seja compatível e que atenda todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, devendo ainda apresentar à Comissão de Leilão, nos dias compreendidos entre 4/5/2026 e 25/5/2026, nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, as documentações abaixo elencadas, que podem ser enviadas para o e-mail: leilão.transalvador@salvador.ba.gov.br. a) Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registradas, se for o caso; b) Carta de credenciamento ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida com poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante representada, no caso de o representante não ser titular, sócio ou administrador da empresa licitante; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independentemente da localização da sede ou filial do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante; f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF; g) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; h) Prova de regularidade trabalhista mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho; i) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº. 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação para ter condições de participar desta licitação; j) Apresentar declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 1/4/2021, contendo sua identificação, endereço completo e telefone; l) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; m) Atestado de Capacidade Técnica no ramo de descontaminação (retirada de fluidos) e descaracterização (prensagem) de veículos e materiais inservíveis. n) Especificação do endereço do local onde o objeto arrematado passará pelo processo descontaminação, descaracterização e prensa, para fins de inspeção da Comissão de Leilão. m) Certidão de registro de credenciamento ao Órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no ramo de siderurgia e fundição conforme a legislação vigente. 6. DA ARREMATAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS 6.1. O lote será arrematado pelo maior preço oferecido. 6.2. Caberá ao arrematante o pagamento de 10% (dez por cento), 5% referente a comissão da leiloeira e 5% de taxa administrativa sobre o valor final de venda de cada lote. 6.3. Para a compra o arrematante pagará o valor integral do lance, acrescido da comissão do leiloeira e taxa administrativa, mediante boleto bancário emitido pela financeira Banco do Brasil, tendo como favorecida a empresa Ivana Montenegro Castelo Branco Rocha Leilões, CNPJ nº. 32.754.112/0001- 24, TED (Banco do Brasil, Agência nº. 3128-3, conta-corrente nº. 39272-3, favorecida Ivana Montenegro Castelo Branco Rocha Leilões, CNPJ nº. 32.754.112/0001-24), sistema PIX (chave CNPJ nº. 32.754.112/0001-24, favorecida Ivana Montenegro Castelo Branco Rocha Leilões) ou outra forma a ser definida pela leiloeira e informada aos arrematantes, no ato da arrematação ou enviado por e-mail, devidamente cadastrado. 6.4. A nota fiscal será disponibilizada após o arremate e confirmação do pagamento pela Leiloeira para a devida retirada do lote. 7. DAS OBRIGAÇÕES 7.1. O arrematante é o responsável pelo destino final dos MATERIAIS FERROSOS PARA RECICLAGEM e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação que esteja em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital, observando as normas de saúde, segurança do trabalho e meio ambiente, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluidos provenientes dos processos descritos; 7.2. Fornecer, obrigatoriamente, de acordo com a legislação em vigor e regulamentação do Ministério do Trabalho, sem qualquer custo aos funcionários e a Contratante, todos os equipamentos de proteção individual e segurança do trabalho; 7.3. Realizar a descontaminação consistente na retirada dos filtros de óleo e combustível do veículo, combustível, óleo lubrificante do reservatório do motor (cárter), óleo hidráulico do sistema de freio e do sistema de direção, gases do ar-condicionado e demais fluidos contaminantes, coletando-os em recipientes adequados para serem, posteriormente, encaminhados para os centros de refinamento; 7.4. Retirar bateria, cilindros de GNV, extintor de incêndio, tanque combustível, catalisador, pneus, fluidos e óleo em geral, exceto peças e acessório que serão prensados junto ao material ferroso. Para os serviços apresentados nos subitens 7.1 e 8.1, deverão ser observadas as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluídos provenientes do processo descrito, cabendo, ainda, o tratamento e completa reciclagem dos materiais mediante processo industrial - reciclagem siderúrgica e captação ambiental correta de fluídos, combustíveis e demais materiais reconhecidos como contaminantes do meio ambiente; 7.5. Promover, no local da retirada, a descaracterização total dos veículos destinados à reciclagem, que consiste na destruição (prensagem) da estrutura do monobloco, carroceria ou chassis dos veículos, de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes; 7.6. Após a descontaminação e descaracterização, o material resultante deverá ser transportado pelo Arrematante, às suas expensas, para siderúrgica, com sede em território nacional, para trituração (ou equivalente) e posterior reciclagem desses bens; 7.7. Os veículos transportadores e as formas de transporte devem obedecer às seguintes normas: Lei Federal nº. 96.044 de 18/5/1988; Resolução da ANTT nº. 420/2004; NBR 7501; NBR 7503 e NBR7504; 7.8. O Arrematante deverá entregar ou comercializar os resíduos (fluidos, gasolina, álcool, óleo diesel, filtro de óleo, pneus e bateria) e o material prensado para empresas que possuam licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes a trituração e a reciclagem de sucatas e refinamento de óleo lubrificante. 7.9. O Arrematante deverá apresentar a Comissão de Leilão, em até 90 (noventa) dias subsequentes à conclusão da retirada do lote do pátio, as Notas Fiscais de Transporte contendo, no mínimo, as seguintes informações: Fornecedor/Cliente, Data, Pesagem, Peso (T), Impureza (I), Transportador e Placa, bem como o certificado de destinação final de todo o material ferroso e não ferroso (pneus, fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo, e bateria dos veículos objetos do leilão); 7.10. Manter-se, durante toda a execução do Edital, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e qualificação exigidas na licitação; 7.11. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente Edital; 7.12. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à TRANSALVADOR ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do presente edital; 7.13. Correrá por conta do Arrematante toda e qualquer despesa referente a Licenciamento Ambiental para atendimento do objeto desta licitação, bem como eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental que cause multas; 7.14. Ficará a cargo da empresa arrematante quaisquer despesas com o transporte, inclusive recolhimento de ICMS, quando houver transferência do material recolhido para outros Estados, e de ISS, caso seja exigido por legislação específica; 7.15. Não sendo possível a realização dos procedimentos de descontaminação e descaracterização no local da retirada, será autorizada a realização dos mesmos em pátio próprio do arrematante, sendo que as despesas com transportes dos lotes arrematados correrão por conta do arrematante; 7.16. A Comissão Especial terá livre acesso e poder de fiscalização sobre o pátio do arrematante até o cumprimento total da obrigação; 7.17. Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório ou peça dos bens para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem, após a descontaminação e a descaracterização dos mesmos, a ser realizado através de equipamento triturador ou equivalente; 7.18. Fazer a limpeza total da área utilizada para a compactação de veículos, não deixando qualquer vestígio de resíduo decorrente da sua atividade. 8. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS 8.1. A retirada do bem será autorizada mediante a apresentação da Nota Fiscal de Arrematação, expedida pela Leiloeira Oficial, condicionando-se a entrega do material arrematado à realização dos procedimentos necessários de descaracterização total do bem, à destinação exclusiva para a reciclagem siderúrgica e à captação ambientalmente correta de fluidos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente. 8.2. Os bens arrematados deverão ser retirados mediante agendamento prévio, junto a Comissão Especial de Leilão quando se dará a contagem do item 8.3. 8.3. Caso o arrematante não retire o bem arrematado no prazo de 30 (trinta) dias após a data estipulada no item 8.2, será caracterizado abandono do lote, com a perda do valor desembolsado. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25628 8.4. Findado o prazo recursal administrativo constante no item 10.1.3 ou sendo o requerimento indeferido, o arrematante perderá o direito ao lote arrematado, ou poderá optar pelo pagamento da multa/dia equivalente ao valor de 20 (vinte) diárias de apreensão de veículo leve, que será computado sobre o excesso prazo da data estipulada no item 8.2. 8.5. No ato da retirada do bem, o arrematante deverá conferir o referido lote e sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, a TRANSALVADOR, mediante protocolo, ficando a retirada suspensa até que estejam esclarecidas as eventuais dúvidas existentes. 8.6. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do lote. 8.7. A retirada e transporte dos lotes arrematados são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados em pessoas ou materiais, bem como, por acidentes de trabalho ocorrido com o seu pessoal. 9. DAS PENALIDADES 9.1. O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei nº. 14.133 de 1/4/2021: a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão; 9.2. Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e os valores devidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar a multa de 20% (vinte por cento) do valor do arremate, bem como arcar com o pagamento de eventuais despesas incorridas, incluindo honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial. a) O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pela TRANSALVADOR, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. 10. IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS 10.1. As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública; 10.1.1. Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas; 10.1.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 10.1.3. Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas poderão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis antes da data do certame nos termos do artigo 164 da Lei nº. 14.133/2021; 10.1.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão Especial de Leilão, ao participante que oferecer o maior lance devidamente aceito pela Leiloeira. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A receita proveniente da alienação dos veículos será constituída pelo montante arrecadado com a venda dos diversos lotes. 12.2. Para efeito de caracterização legal, cada apregoamento constituir-se-á em uma licitação, conforme dispositivo na Lei nº. 4.660/1986. 12.3. A participação no leilão, configurada pela oferta de lances em arrematação de lotes, implica a total submissão às condições estabelecidas neste Edital. 12.4. A Comissão de Leilão se reserva o direito de não apregoar qualquer SUCATA que, por ventura, exista qualquer dúvida sobre a autenticidade do mesmo. 12.5. A leiloeira deverá constar na nota fiscal o nome do arrematante, CNPJ, endereço com CEP, telefone, número do lote, placa de identificação, marca e modelo, número do chassi e o número do motor e, em caso de sucata, deverá explicitar na nota fiscal a condição do veículo, exceto o número do chassi e placa. 12.6. No lote de sucata inservível, o arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 12.7. Concluídos os trabalhos, a leiloeira deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da execução do leilão, podendo o prazo ser prorrogado por igual período desde que devidamente fundamentado. 12.8. A Comissão de Leilão prestará informações complementares, em dias de expediente normal, das 8h às 17 h, através dos e-mails: leilão.transalvador@salvador.ba.gov.br, ou no Escritório da Leiloeira Oficial, Sra. Ivana Montenegro Castelo Branco Rocha matrícula na JUCEB nº. 18/902440- 2, estabelecido na Rodovia BR 324, km 527, 13225, CEP 44135-000, Feira de Santana/BA até um dia antes da realização do Leilão na plataforma da leiloeira: http://www.patiorochaleiloes.com.br; e-mail: contato@patiorochaleiloes.com.br; telefones: (75) 99263-5858 (WhatsApp) / (75) 3626-7353. Salvador, 27 de abril de 2026. MARCOS FERNANDO RODRIGUES NAVARRO Presidente RELAÇÃO DOS LOTES Lote: SF001-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF002-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: CALOI; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF003-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF004-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: VERDE; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF005-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: ULTRA/BIKES; Cor: VERMELHA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF006-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: CALOI/ HTX; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF007-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: VERMELHA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF008-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: AZUL; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF009-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF010-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: VERMELHA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF011-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BIKELETE; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF012-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HOUSTON; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF013-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: CALOI ALUMINUM ROUGE; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF014-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: CALOI ALUMINUM SPORT; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF015-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF016-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: VERDE; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF017-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: PRATA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF018-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF019-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: CALOI; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF020-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: WENDY; Cor: AZUL; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF021-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: GTS PRO R3; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF022-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: ULTRA BIKE; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF023-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BIKE / HOUSTON; Cor: CINZA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF024-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF025-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: GTS; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF026-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF027-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BIKE ELLO; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF028-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: CALOI; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF029-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF030-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA ARO 26; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF031-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF032-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: CALOI; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF033-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: AEROGTB; Cor: AZUL; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF034-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: ROSA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.256 29 Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF035-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: BICICLETA; Cor: ROXA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 10,00. Lote: SF036-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: FIAT/IDEA; Cor: PRATA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF037-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: I/CITROEN C4PIC EXC A 7L; Cor: INDEFINIDA; Ano/ Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF038-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HYUNDAI/TUCSON GLSB; Cor: CINZA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF039-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE; Cor: PRATA; Ano/ Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF040-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: TWNER; Cor: AZUL; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF041-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: COBALT OU PRISMA; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF042-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: FORD/FIESTA SEDAN; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF043-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: RENAULT/LOGAN; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF044-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: FIAT/GRAN SIENA; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF045-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: RENAULT/KWID; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF046-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: VW/GOL G2; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF047-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: RENAULT/LOGAN EXP 1016V; Cor: CINZA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF048-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: FORD/FOCUS; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF049-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: FIAT/STRADA; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF050-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: CITROEN/AIR CROSS; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF051-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: RENAULT/LOGAN; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF052-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: PEGEOT/SEDAN; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF053-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: JEEP/RENEGADE; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF054-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: I/NISSAN SENTRA 20 FLEX; Cor: PRATA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: OXIDADO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF055-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: CITROEN/C3; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF056-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: FIAT/PUNTO; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF057-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: RENAULT/KWID; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF058-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: PEGEOT/RET; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF059-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: IMP/MBENZ 310D SPRINTERM; Cor: BRANCA; Ano/ Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 8AC690341WA515702; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF060-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: GM/CLASSIC SPIRIT; Cor: VERMELHA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9BGSN19909B202808; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF061-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: I/GM CLASSIC LIFE; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 8AGSA19908R105160; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF062-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: FIAT/PALIO YOUNG; Cor: CINZA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 9BD17808612237559; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF063-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: VW/GOL 1.0; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9BWCA05X24T087149; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF064-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 K; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9C6KE1520C0077612; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF065-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: SHINERAY; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF066-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: SHINERAY; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF067-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: YAMAHA/FAZER YS250; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9C6KG0460B0002216; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF068-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 50 Q 2; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: LXYTCBP08F1000304; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF069-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: SHINERAY; Cor: VERMELHA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: LXYXCJL09F0366828; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF070-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: DAFRA/50; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF071-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HYUNDAI/HB20 1.0M 1.0 M; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9BHBG51CADP055067; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF072-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HYUNDAI/CRETA 20A PULSE; Cor: BRANCA; Ano/ Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9BHGB813BHP012229; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF073-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: GM/CORSA WIND; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 9BGSC08ZVVB609752; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF074-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: GM/CORSA WIND; Cor: CINZA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 9BGSC08Z01C103919; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF075-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: GM/CORSA WIND; Cor: CINZA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 9BGSC68Z0YC164768; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF076-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: GM/CORSA WIND; Cor: PRATA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 9BGSC19Z0YC141876; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF077-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: GM/CLASSIC LIFE; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 9BGSA19E05B265331; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF078-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: GM/ASTRA SEDAN CD; Cor: CINZA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 9BGTT69B03B128892; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF079-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: GM/ASTRA; Cor: DOURADO; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: OXIDADO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF080-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: FORD/KA; Cor: PRATA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF081-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: FIAT/UNO WAY 1.0; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 9BD195A62F0635154; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF082-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX; Cor: VERMELHA; Ano/ Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9BD15822784968794; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF083-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE; Cor: AZUL; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 9BD15822524400082; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF084-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: FIAT/SIENA FIRE; Cor: PRATA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 9BD17201233065191; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF085-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: VW/NOVA SAVEIRO TL MBVS; Cor: CINZA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9BWKB45U5JP085664; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF086-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: VW/GOL; Cor: CINZA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: ADULTERADO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF087-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: VW/FUSCA 1300; Cor: VERMELHA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: BP979206; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF088-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: VW/FOX 1.6 GII; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 9BWAB45Z7E4167538; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF089-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: VW/FOX 1.0; Cor: CINZA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9BWKA05ZX54055834; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 900,00. Lote: SF090-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: YAMAHA/YS150 FAZER SED; Cor: BRANCA; Ano/ Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9C6KG0650F0031651; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF091-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ250 LANDER; Cor: VERMELHA; Ano/ Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9C6DG3320R0141183; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF092-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: YAMAHA/NMAX; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: ADULTERADO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF093-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: YAMAHA/FAZER YS250 LE; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9C6KG0390A0002234; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF094-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: YAMAHA/CROSSER; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF095-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: WUYANG; Cor: PRATA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: CORTADO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF096-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: SHINERAY/FENIX; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: OXIDADO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF097-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: SHINERAY 500; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 28 DE ABRIL DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25630 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 João Felipe de Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo Chassi: CORTADO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF098-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: SHINERAY; Cor: PRATA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: LTEXCBLB7B1001299; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF099-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: SHINERAY; Cor: VERMELHA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF100-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: SHINERAY; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: OXIDADO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF101-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: SHINERAY; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF102-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: SHINERAY; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF103-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: SHINERAY; Cor: VERMELHA/VERDE; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF104-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: SHINERAY; Cor: VERMELHA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF105-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: SHINERAY; Cor: VERMELHA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: LXYXCBL07F0208266; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF106-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: SHINERAY; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: OXIDADO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF107-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: POP 100; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: CORROÍDO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF108-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: MARVA; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: OXIDADO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF109-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: MARVA; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF110-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES; Cor: AZUL; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9CDNF41LJ6M020294; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF111-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: I/HUARI FOX 150X; Cor: VERMELHA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: LX6YK3105B2700026; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF112-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 ABS; Cor: CINZA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 9C2ND1120PR204529; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF113-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/XRE 190 SE; Cor: VERDE; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 9C2MD4110RR004747; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF114-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/XR 250 TORNADO; Cor: AMARELA; Ano/ Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9C2MD34008R006392; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF115-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/TITAN; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF116-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/POP100; Cor: VERMELHA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: OXIDADO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF117-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/POP 110I; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 9C2JB0100NR085534; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF118-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/PCX 150; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 9C2KF1710ER118660; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF119-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/NXR150 BROS ES; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9C2KD0550DR129809; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF120-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/NX-4 FALCON; Cor: LARANJA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9C2ND07007R000848; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF121-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI; Cor: VERMELHA; Ano/ Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9C2KC1680CR447621; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF122-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/CG FAN; Cor: AZUL; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: CORROÍDO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF123-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/CG 160 START; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9C2KC2500JR112910; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF124-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/CG 160 START; Cor: VERMELHA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9C2KC2500MR053410; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF125-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/CG 160 FAN; Cor: VERMELHA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9C2KC2200NR122008; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF126-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9C2KC1670BR325668; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF127-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS; Cor: VERMELHA; Ano/ Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: 9C2JC3010YR096147; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF128-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: 9C2JC30707R126756; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF129-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: OXIDADO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF130-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA/CG; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: CORTADO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF131-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA PCX; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: CORTADO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF132-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA / BROS; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: OBLITERADO; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF133-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: HONDA; Cor: INDEFINIDA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF134-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: DWYUN; Cor: PRETA/ROSA; Ano/Modelo: XXXX/XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. Lote: SF135-R; Placa/UF: XXX; Marca/Modelo: DAFRA/GANSAS; Cor: PRATA; Ano/Modelo: XXXX/ XXXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 100,00. SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT AVISO DE COTAÇÃO 15/2026 A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, inscrita no CNPJ sob o nº 13.927.081/0035- 98, representada neste ato pela COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E COMPRAS - CPC, torna público para conhecimento dos interessados que está recebendo a COTAÇÃO DE PREÇO para o seguinte OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de tablets, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, para apoio às atividades externas, ações de campo e iniciativas de capacitação no âmbito da inovação e fomento ao uso de tecnologias no Município de Salvador. AMPARO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021. As cotações deverão ser apresentadas até 04/05/2026 a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. As especificações técnicas poderão ser solicitadas através de e-mail endereçado a cotacoes.semit@ salvador.ba.gov.br. Salvador, 27 de abril de 2026. ALISSON NASCIMENTO DE CAMPOS Coordenador