SALVADOR • BAHIA • SEXTA A SEGUNDA-FEIRA, 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS SIMPLES � 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 6 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 8 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO SALVADOR - CMSSSA � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 14 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 25 FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM � 25 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 31 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 31 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 31 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 31 JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI � 32 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 33 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 34 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 48 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 48 LICITAÇÕES � 49 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 49 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 49 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 49 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 49 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 49 CONTRATOS � 49 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 49 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB � 49 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 50 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 50 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 50 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 50 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 52 FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM � 52 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 53 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 53 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 55 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 55 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 55 COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE - SMART � 55 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 56 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 56 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 56 EDITAIS � 57 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 57 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 57 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 63 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 63 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 63 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 75 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2592 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.680 de 30 de abril de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 30 de abril de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.680/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.680/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 580002-SPMJ 14.244.0003.262000 4.4.90.52 1.700.1 350.000,00 14.244.0003.262000 3.3.90.39 1.700.1 350.000,00 SUB-TOTAL 350.000,00 350.000,00 TOTAL GERAL 350.000,00 350.000,00 DECRETO Nº 41.681 de 30 de abril de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 30 de abril de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.681/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.681/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 630002-SEMIT 19.122.0011.250139 3.3.90.30 1.500.1 122.000,00 19.572.0008.118300 4.4.90.51 1.754.1 5.000.000,00 19.122.0011.250139 3.3.90.39 1.500.1 122.000,00 19.572.0008.118300 4.4.90.40 1.754.1 5.000.000,00 SUB-TOTAL 5.122.000,00 5.122.000,00 TOTAL GERAL 5.122.000,00 5.122.000,00 DECRETO Nº 41.682 de 30 de abril de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 61.128 /2026 - SEMIT. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 30 de abril de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.682/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.682/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 630002-SEMIT 19.122.0011.250139 3.3.90.39 2.500.1 3.000.000,00 SUB-TOTAL 3.000.000,00 TOTAL GERAL 3.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 3 DECRETO Nº 41.683 de 04 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, com as devidas repercussões no Ato Legislativo nº 09, de 08 de janeiro de 2026, republicado no Diário Oficial do Legislativo de 17 a 19 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2025, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 04 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.683/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.683/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 200002-CMS 01.031.0013.250026 3.1.90.91 1.500.1 30.000,00 01.031.0013.250101 3.3.90.14 1.500.1 100.000,00 01.031.0013.250026 3.1.90.11 1.500.1 30.000,00 01.031.0013.250101 3.3.90.39 1.500.1 100.000,00 SUB-TOTAL 130.000,00 130.000,00 TOTAL GERAL 130.000,00 130.000,00 DECRETO Nº 41.684 de 04 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.229.000,00 (Hum milhão, duzentos e vinte e nove mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 90.776 /2026 - SUCOP. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 04 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.684/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.684/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 616002-SUCOP 15.451.0005.132400 4.4.90.51 2.500.1 1.229.000,00 SUB-TOTAL 1.229.000,00 TOTAL GERAL 1.229.000,00 DECRETO Nº 41.685 de 04 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.700.000,00 (Dois milhões e setecentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 88.501 /2026 - SECULT. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 04 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.685/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.685/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 540002-SECULT 13.695.0009.116400 4.4.90.51 2.754.1 2.700.000,00 SUB-TOTAL 2.700.000,00 TOTAL GERAL 2.700.000,00 DECRETO Nº 41.686 de 04 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 74.626 /2026 - SECIS. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2594 Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 04 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.686/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.686/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 430002-SECIS 18.541.0008.208400 3.3.90.39 2.500.1 4.000.000,00 SUB-TOTAL 4.000.000,00 TOTAL GERAL 4.000.000,00 DECRETO Nº 41.687 de 04 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.254.282,00 (Dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 80.082 /2026 - LIMPURB. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 04 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.687/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.687/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 457002-LIMPURB 04.122.0011.250110 3.3.90.30 2.501.5 1.000.000,00 04.122.0011.250110 3.3.90.33 2.501.5 42.000,00 04.122.0011.250110 3.3.90.35 2.753.5 132.000,00 04.122.0011.250110 3.3.90.36 2.753.5 200.000,00 04.122.0011.250110 3.3.90.39 2.501.5 52.488,00 04.122.0011.250110 3.3.90.39 2.753.5 827.794,00 SUB-TOTAL 2.254.282,00 TOTAL GERAL 2.254.282,00 DECRETO Nº 41.688 de 04 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 43.185,00 (Quarenta e três mil, cento e oitenta e cinco reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 88.887 /2026 - SUCOP. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 04 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.688/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.688/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 616002-SUCOP 15.451.0005.132900 3.3.90.93 2.700.1 43.185,00 SUB-TOTAL 43.185,00 TOTAL GERAL 43.185,00 DECRETO Nº 41.689 de 04 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 04 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.689/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.689/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 230002-PGMS 02.122.0011.250114 3.3.90.37 1.500.1 140.000,00 04.122.0010.233000 3.3.90.39 1.500.1 140.000,00 SUB-TOTAL 140.000,00 140.000,00 TOTAL GERAL 140.000,00 140.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 5 DECRETO Nº 41.690 de 04 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “B”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 04 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.690/2026 ANEXO AO DECRETO Nº 41.690/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PAG: 01 Valores em R$ 1,00 ÓRGÃO/ PROJETO/ ELEMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO UNIDADE ATIVIDADE DE DESPESA FONTE 456002-GCM 28.846.0011.290200 3.1.90.91 1.500.1 100.000,00 28.846.0011.290200 3.3.90.91 1.500.1 50.000,00 06.122.0011.250014 3.1.90.11 1.500.1 100.000,00 06.122.0011.250014 3.3.90.95 1.500.1 50.000,00 SUB-TOTAL 150.000,00 150.000,00 TOTAL GERAL 150.000,00 150.000,00 DECRETO Nº 41.691 de 04 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 04 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.691/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.691/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 543002-FGM 13.392.0009.119900 3.3.90.30 1.500.1 40.000,00 13.392.0009.119900 3.3.90.14 1.500.1 10.000,00 13.392.0009.119900 3.3.90.39 1.500.1 30.000,00 SUB-TOTAL 40.000,00 40.000,00 TOTAL GERAL 40.000,00 40.000,00 DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 04 de maio de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear TAIZE CALIANDRA CUNHA DE JESUS SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, Grau 53, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto s/nº de 29/04/2026, publicado no DOM de 30/04/2026, referente à nomeação de JOÃO DANIEL MENDES SANTOS DA CONCEIÇÃO, no cargo de Assistente Especial I, do Programa Nossos Talentos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto s/n de 02 de maio de 2024, publicado no DOM nº 8.777 de 03 de maio de 2024, referente a composição da Comissão Coordenadora do Concurso Público, para o cargo de Coordenador Pedagógico. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 9.919/92, alterado pelo Decreto nº 14.874/04, RESOLVE: Autorizar a realização do Concurso Público para provimento de 130 (cento e trinta) vagas para o cargo efetivo de Professor Municipal, nos termos dos artigos 12 a 15, da Lei Complementar nº 01/1991 e conforme Processo n° 31069/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 9.919/92, alterado pelo Decreto nº 14.874/04, RESOLVE: Designar para compor a comissão Coordenadora do Concurso Público para provimento dos cargos de Professor Municipal e Coordenador Pedagógico, LUDMILLA OLIVEIRA RAMOS, matrícula nº 3092319, que a presidirá, VALQUIRIA FERNANDES PEREIRA SANTOS, matrícula nº 3091753, LEANNE TAVARES DOS SANTOS, matrícula n° 3093796, ALESSANDRA SILVA CONCEIÇÃO, matrícula nº 3094062, PALOMA VASCONCELOS AYRES, matrícula nº 3142306, representantes da SEMGE, EMANUELA DE SOUZA RAMOS, matrícula nº 3093263 e KELLEN GAMA PÊPE, matrícula nº 3098328, representantes da SMED. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear, para o cargo em comissão da Secretaria Municipal de Gestão, do Programa Nossos Talentos, com base na Lei nº 9.508/2020, no Decreto nº 37.028/2023 e no Resultado Final do edital nº 01/2025, publicado no DOM nº 9.041 de 02/06/2025: CLASS NOME CARGO EM COMISSÃO GRAU 21 CLEITON RODRIGUES SANTOS ASSISTENTE ESPECIAL I 50 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 04 de maio de 2026. RETIFICAÇÃO No Decreto s/nº de 29/04/2026, publicado no DOM de 30/04/2026, referente à nomeação de THAMURIS DOS SANTOS CERQUEIRA, Onde se lê: Considerar nomeado, desde 01/04/2026, THAMURIS DOS SANTOS CERQUEIRA,... Leia-se: Considerar nomeada, desde 01/04/2026, THAMIRES DOS SANTOS CERQUEIRA,... No Decreto s/nº de 29/04/2026, publicado no DOM de 30/04/2026, referente à nomeação de EMERSON NASCIMENTO FRANÇA, Onde se lê: Considerar nomeado, desde 01/04/2026, EMERSON NASCIMENTO FRANÇA,... Leia-se: Considerar nomeado, desde 01/04/2026, EMERSON NASCIMENTO DA FRANÇA,... No Decreto s/nº de 29/04/2026, publicado no DOM de 30/04/2026, referente à nomeação de VALDER SANTOS DA LUZ, Onde se lê: ... Assistente Operacional,... Leia-se: ...Assessor Estratégico de Gestão l,... No Decreto s/nº de 29/04/2026, publicado no DOM de 30/04/2026, referente à nomeação de FELIPE MESSIAS ALVES DE JESUS REIS, Onde se lê: ... Assistente Operacional,... Leia-se: ...Assessor Estratégico de Gestão l,... DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2596 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ Conselho Municipal de Tributos - CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO. PUBLICADO NO DOM Nº 9166 DE 03/12/2025 RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2025 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44880/2017 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO N.º 541.2017 RECORRENTE: NUTRICASH SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: CRISTINA ROCHA TROCOLI (OAB-BA 13.292) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: INGRID RADEL RIBEIRO EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO - ISS (OBRIGAÇÃO PRINCIPAL) - NEGADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NFL. FALTA DE DECLARAÇÃO OU DECLARAÇÃO INCORRETA DE ISS, SERVIÇOS ELENCADOS NOS ITENS 15.01 e 15.03 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI N. 7.186/2006- ALÍQUOTA DE 2%. 1. Rejeitada preliminar de nulidade do lançamento por estar em consonância com o teor do art. 283-C e incisos da Lei 7186/2006, contendo a descrição clara e precisa do fato e serviços prestados. 2. Falta de declaração ou declaração incorreta, por meio de Nota Fiscal Salvador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, referente ao período de dezembro de 2013 a dezembro de 2015, relativo aos serviços elencados nos itens 15.01 e 15.03 da lista de serviços anexa à Lei nº 7.186-2006. 3. Incidência da alíquota de 2%. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO, CONFORME VALOR AJUSTADO PELA PERÍCIA ÀS FLS. 956/963. DECISÃO POR MAIORIA. O processo será encaminhado à Representação Fiscal - REFIC, em obediência ao §3º do artigo 309-C, da Lei Municipal nº 7186 de 27/12/2006 (CTRMS). Salvador, 02 de dezembro de 2025. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28 DE ABRIL DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 907251.2023 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 274.101-6 RECORRENTE: MARIAH MEIRELES DE FONSECA RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONSELHEIRO RELATOR: CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA. ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS EMENTA - IPTU/TRSD. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DO DIREITO À REDUÇÃO DO VALOR VENAL. INDEFERIMENTO DE SOLITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TRSD. 1. Manutenção da Notificação de Lançamento. Ausência do direito à redução do valor venal. 2. Indeferimento da diligência solicitada por ausência de provas 3. Não apresentação de provas suficientes para afastar a presunção de veracidade do valor venal apontado na PGV. 4. TRSD. Uso potencial do serviço em estrita observância aos art. 160 do CTRMS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 907.011.2023 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 274.236-5 RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES DE FONSECA RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRO RELATOR: CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA. ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO (OAS-BA 56.419) E OUTROS EMENTA - IPTU/TRSD. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DO DIREITO À REDUÇÃO DO VALOR VENAL. INDEFERIMENTO DE SOLITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TRSD. 1. Manutenção da Notificação de Lançamento por ausência do direito à redução do valor venal. 2._Indeferimento da diligência solicitada por ausência de provas 3. Não apresentação de provas suficientes para afastar a presunção de veracidade do valor venal apontado na PGV. 4. TRSD. Uso potencial do serviço em estrita observância aos art. 160 do CTRMS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 30 de abril de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 545/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 28 do Decreto nº 28.668, de 21 de julho de 2017, RESOLVE: De acordo com o quanto disposto no Art. 28, §1º, do Decreto nº 28.668/2017, homologo o Parecer da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho e declaro a estabilidade do(a) servidor(a), abaixo relacionado(a), lotado na Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal - SECIS: NOME MATRÍCULA CARGO DATA DE ADMISSÃO N° PROCESSO GLEIDSON DE OLIVEIRA SANTOS 3166893 ANALIST PLANEJ INFR OB PUB MUN 13/03/2023 88400/2025 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 30 de abril de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão PORTARIA Nº 546/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 28 do Decreto nº 28.668, de 21 de julho de 2017, RESOLVE: De acordo com o quanto disposto no Art. 28, §1º, do Decreto nº 28.668/2017, homologo o Parecer da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho e declaro a estabilidade do(a) servidor(a), abaixo relacionado(a), lotado na Secretaria Municipal da Educação - SMED: NOME MATRÍCULA CARGO DATA DE ADMISSÃO N° PROCESSO JOAO VICTON ROQUE DE PAULA 3165044 PROFESSOR MUNICIPAL I 13/06/2022 4250/2026 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 30 de abril de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão PORTARIA Nº 547/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 28 do Decreto nº 28.668, de 21 de julho de 2017, RESOLVE: De acordo com o quanto disposto no Art. 28, §1º, do Decreto nº 28.668/2017, homologo o Parecer da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho e declaro a estabilidade do(a) servidor(a), abaixo relacionado(a), lotado na Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE: NOME MATRÍCULA CARGO DATA DE ADMISSÃO N° PROCESSO CLESSIO ROGERIO DE ALMEIDA DIAS 3165680 ESPECIALISTA EM POLITICAS PUBLICAS 19/09/2022 221426/2025 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 30 de abril de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 7 DESPACHOS FINAIS DO SR. SECRETÁRIO - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 A Diretora de Gestão de Pessoas, torna pública a decisão proferida pelo Secretário de Gestão no processo abaixo indicado: REQUERIMENTO - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDORA 168453/2024 CGM MARIA CAROLINA DA SILVA DE JESUS GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 30 de abril de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO REDA - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 57328/2026 SMED NOELMA CARDOSO DA SILVA 60896/2026 SMED MARIA NILZA FRANCISCA DA COSTA 58909/2026 SMED JOSIMEIRE LIMA MORAIS NEVES 63726/2026 SMED JAQUELINE DUARTE DA SILVA 64887/2026 SMED TELMA CONCEIÇÃO SILVA 53858/2026 SMED TAISE JESUS DOS SANTOS 64831/2026 SMED JOCILENE DOS SANTOS SANTANA 52540/2026 SMED MARILENE BARRETO GUALBERTO 141667/2025 SMS LENILDES NASCIMENTO FERNANDES 258002/2025 SMS MARLENE MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO ABONO DE PERMANENCIA A PARTIR DA DATA DE OPÇÃO - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 9611/2025 SMED ANA CRISTINA SILVA FRANCO GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 30 de abril de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE FOGÃO, DOMÉSTICO E INDUSTRIAL, FORNO MICROONDAS, SUPORTE PARA MICROONDAS, DEPURADOR DE AR E COIFA 60/2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 95651/2025, com fundamento no art. 86 da Lei nº14.133/2021 e o inciso I do art.4º do Decreto nº 36.605/2023. RESOLVE: Realizar o Aviso de Intenção de Registro de Preços para fogão doméstico e industrial, forno microondas, suporte para microondas, depurador de ar e coifa para possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades da administração Pública do município de Salvador, na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação, conforme o art. 8º do Decreto nº 36.605/2023, a partir da publicação deste aviso. Nos termos do inciso I do art. 8º, será estabelecida o número máximo de 32 participantes, conforme a capacidade de gerenciamento da SEMGE. A devolutiva dos órgãos acerca da Intenção de Registro de Preço será feita por meio da emissão do Pedido de Compra, instrumento gerado no Sistema de Gestão de Materiais - SIGM. O Termo de Referência com as especificações e as condições para esta aquisição poderá ser baixado no link: https://drive.google.com/file/d/1JiakcKPuXUyn3niD5kdlcudGDeJ3xSLG/view?usp=sharing Este aviso foi publicado no PNCP sob o nº 926821 - 00108/2026 DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2025. ASSINA: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE ÁLCOOL 56/2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 95651/2025, com fundamento no art. 86 da Lei nº14.133/2021 e o inciso I do art.4º do Decreto nº 36.605/2023. RESOLVE: Realizar o Aviso de Intenção de Registro de Preço para Álcool, para possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do município de Salvador, na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação, conforme o art. 8º do Decreto nº 36.605/2023, a partir da publicação deste aviso. Nos termos do inciso I do art. 8º, será estabelecida o número máximo de 32 participantes, conforme a capacidade de gerenciamento da SEMGE. A devolutiva dos órgãos acerca da Intenção de Registro de Preço será feita por meio da emissão do Pedido de Compra, instrumento gerado no Sistema de Gestão de Materiais - SIGM. O Termo de Referência com as especificações e as condições para esta aquisição poderá ser baixado no link: https://drive.google.com/file/d/1-w0EADqSDpOu77MFiWIWoz-8X1iHKpbB/view?usp=sharing Este aviso foi publicado no PNCP sob o nº 926821 - 00098/2026 DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2025. ASSINA: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE CAMA, MESA E BANHO 58/2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 95651/2025, com fundamento no art. 86 da Lei nº14.133/2021 e o inciso I do art.4º do Decreto nº 36.605/2023. RESOLVE: Realizar o Aviso de Intenção de Registro de Preço para cama, mesa e banho, para possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do município de Salvador, na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação, conforme o art. 8º do Decreto nº 36.605/2023, a partir da publicação deste aviso. Nos termos do inciso I do art. 8º, será estabelecida o número máximo de 32 participantes, conforme a capacidade de gerenciamento da SEMGE. A devolutiva dos órgãos acerca da Intenção de Registro de Preço será feita por meio da emissão do Pedido de Compra, instrumento gerado no Sistema de Gestão de Materiais - SIGM. O Termo de Referência com as especificações e as condições para esta aquisição poderá ser baixado no link: https://drive.google.com/file/d/1G3JHqrbwoEDBXYTnHNkGycMI1_YrIxCx/view?usp=sharing Este aviso foi publicado no PNCP sob o nº 926821 - 00100/2026 DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2025. ASSINA: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE KIT LANCHE 57/2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 95651/2025, com fundamento no art. 86 da Lei nº14.133/2021 e o inciso I do art.4º do Decreto nº 36.605/2023. RESOLVE: Realizar o Aviso de Intenção de Registro de Preço para Kit Lanche, para possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2598 do município de Salvador, na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação, conforme o art. 8º do Decreto nº 36.605/2023, a partir da publicação deste aviso. Nos termos do inciso I do art. 8º, será estabelecida o número máximo de 32 participantes, conforme a capacidade de gerenciamento da SEMGE. A devolutiva dos órgãos acerca da Intenção de Registro de Preço será feita por meio da emissão do Pedido de Compra, instrumento gerado no Sistema de Gestão de Materiais - SIGM. O Termo de Referência com as especificações e as condições para esta aquisição poderá ser baixado no link: https://drive.google.com/file/d/194wmZKhPeEm0Q3VBpG4klmM5qVOQm5mL/view?usp=sharing Este aviso foi publicado no PNCP sob o nº 926821 - 00099/2026 DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2025. ASSINA: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 279/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Exonerar, a pedido, com base no Processo Administrativo nº 86394/2026, a servidora abaixo relacionada, do cargo em comissão de Diretor, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA NÍVEL SELMA RODRIGUES MUTI 3082627 0703 - ESCOLA MUNICIPAL CSU DE PERNAMBUES DM3 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de abril de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 280/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Exonerar, a pedido, com base no Processo Administrativo nº 86394/2026, a servidora abaixo relacionada, do cargo em comissão de Vice-Diretor, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL MONICA RIBEIRO LIMA SOARES 3089971 0703 - ESCOLA MUNICIPAL CSU DE PERNAMBUES MATUTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de abril de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 281/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 86394/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o cargo em comissão de Diretor, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA NÍVEL MONICA RIBEIRO LIMA SOARES 3089971 0703 - ESCOLA MUNICIPAL CSU DE PERNAMBUES DM3 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de abril de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 282/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº 01/1991, RESOLVE: Art. 1º Indicar, a servidora JOSELICE SANTOS FERREIRA, matrícula 3098519, representante da DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, a servidora MICHELE CARVALHO SILVA CHECCUCCI, matrícula 3097548, representante da DIRETORIA PEDAGÓGICA, a servidora GABRIELA MACHADO DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula 3122115, representante da GERÊNCIA REGIONAL DE ITAPUÃ, a servidora JOYCE MARY BOMFIM CONCEICAO, matrícula 3074813, representante do CMEI RAUL DE QUEIROZ e o servidor MARCOS MARCELO FERREIRA BARRETO, matrícula 3114287, representante da APLB SINDICATO, sob a presidência da primeira, para compor Comissão Mista para apuração da situação funcional de servidores do CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL RAUL QUEIROZ, com base no Processo Administrativo nº 246634/2025. Art. 2º A presente Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final, prorrogável por mais 30 (trinta) dias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de abril de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 283/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Deferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA QUINQUÊNIO 226783 / 2025 EDNA CORREIA SALES DE SOUZA 3081588 4° 75799 / 2026 GISLENA DA SILVA MODESTO SANTOS 3070008 5° 36166 / 2025 JAGUARACI RODRIGUES COSTA 3059555 3°,4° E 5° 15397 / 2026 JOSETE REIMAO DE SOUSA CALDAS 3087166 4° 58338 / 2026 LETICIA SILVA DA COSTA FIAIS 3069061 5° 239784 / 2025 MAGALI SANTOS QUARESMA 3070907 4° E 5° 61903 / 2026 MANOEL DOS SANTOS FERREIRA 3026010 8° 79908 / 2026 MILCA MAIARA MENDES CUMMINGS 3115790 2° 121060 / 2025 NUBIA CRISTIANE BONFIM DE JESUS 3068564 3°,4° E 5° 39364 / 2026 RITA DE CASSIA MARIA DE BRITO 3061035 5° 63832 / 2025 SIRIA SILVA SANTOS 3071962 4° GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 30 de abril de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 191/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde e com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor Gestão da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias que tem como objeto repasse de recursos advindos da Portaria SMS n° 321/2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 8.580 de 19/07/2023 e que institui incentivos financeiros de investimento para qualificação e expansão dos Serviços Prioritários da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RPCD), modalidade Reabilitação Intelectual, no âmbito do Sistema Único de Saúde do município de Salvador, para Instituições privadas filantrópicas e Instituições sem fins lucrativos, destinado à INSTITUTO OCCASIO, mediante a Celebração de Termo de Convênio/Fomento com Organização da Sociedade Civil, saber: Gestão da Parceria: Kamayura Pestana da Silva Melo, matrícula nº 3168423; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 9 Comissão de Monitoramento e Avaliação: a) Armando Carneiro da Rocha, Matrícula nº 3164238; b) Claudia Nascimento de Souza Magalhães, matrícula nº 3085997; c) Elisabete Bitencourt Santos, matrícula nº 3173467. Art. 2º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar a parceria celebrada com as Organizações da Sociedade Civil, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 29.129/2017, Plano de Trabalho e Termo de Convênio/Fomento. Art. 3º Para a promoção do monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto das parcerias, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá contar com o apoio técnico das áreas especificas desta Secretaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, 30 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA N° 192/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no exercício das suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, inciso L, da Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e nas disposições do art. 3º, inciso III, do Decreto Municipal n° 36.183 de 20 de outubro de 2022, RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos - CPCC que ficará responsável pela condução da fase externa do Procedimento Auxiliar de Credenciamento, previsto no art. 78, inciso I, c/c art. 79, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2º - A Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos - CPCC será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: Membros Titulares: I - Neyde Silva Santos, matrícula n° 3026512; II - Jose Egídio de Santana, matrícula n° 3026028; III - Ignácio Tito Torres Santos, matrícula n° 3093856; IV - Eder de Carvalho Lima, matrícula n° 3092024; V - Pedro Luiz Menezes Barreto, matrícula nº 3086625; VI - Ana Patrícia Góis de Assis, matrícula n° 3167255; VII - Felipe Nogueira da Silva, matrícula nº 3166408; VIII - Leandro de Lira Santos, matrícula nº 3167061; IX - Sérgio Guedes de Alcântara Junior, matrícula nº 3176025. Membros Suplentes: X - Gabriel da Hora Lopes, matrícula n° 3167058; XI - Jurandir de Antão Costa, matrícula nº 3137835; XII - Camilla Cumming Vieira da Silva, matrícula nº 3122914. Art. 3º - A Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos - CPCC será presidida pelo servidor indicado no inciso I do art. 2º supra, sendo que, na sua ausência, presidirá o servidor indicado no inciso II. Parágrafo único. Os membros suplentes indicados nos incisos X e XII suprirão a eventual ausência dos membros titulares. Art. 4º - A Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos - CPCC, ora designada, também será responsável pela condução dos procedimentos de credenciamentos já vigentes no âmbito desta Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 5º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 259/2025. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 30 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 193/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde e com fundamento no art. 2º, inciso XI da Lei Federal nº 13.019/2014, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor Gestão da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias que tem como objeto repasse de recursos advindos da Portaria SMS n° 321/2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 8.580 de 19/07/2023 e que institui incentivos financeiros de investimento para qualificação e expansão dos Serviços Prioritários da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RPCD), modalidade Reabilitação Intelectual, no âmbito do Sistema Único de Saúde do município de Salvador, para Instituições privadas filantrópicas e Instituições sem fins lucrativos, destinado à INSTITUTO OCCASIO, mediante a Celebração de Termo de Convênio/Fomento com Organização da Sociedade Civil, saber: Gestão da Parceria: Kamayura Pestana da Silva Melo, matrícula nº 3168423; Comissão de Monitoramento e Avaliação: a) Armando Carneiro da Rocha, Matrícula nº 3164238; b) Claudia Nascimento de Souza Magalhães, matrícula nº 3085997; c) Elisabete Bitencourt Santos, matrícula nº 3173467. Art. 2º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar a parceria celebrada com as Organizações da Sociedade Civil, conforme Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 29.129/2017, Plano de Trabalho e Termo de Convênio/Fomento. Art. 3º Para a promoção do monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto das parcerias, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá contar com o apoio técnico das áreas especificas desta Secretaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, 30 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde Conselho Municipal de Saúde do Salvador - CMSSSA RESOLUÇÃO CMS Nº 03/2026 Publicado no DOM de N° 9.255 de 25 de abril de 2026, Republicado por ter saído por incorreção. Altera dispositivos do Regimento Interno dos Conselhos Distritais de Saúde, aprovado pela Resolução CMS nº 13/2025 e publicado no Diário Oficial do Município de 08 de outubro de 2025. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR, em sua quingentésima vigésima terceira reunião, em caráter ordinário, realizada no dia 08 de abril de 2026, cumprindo suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme registro em Ata, Considerando a necessidade de aprimorar os critérios de habilitação das entidades do segmento “Usuários de Serviços de Saúde” e de fortalecer os princípios de transparência, participação e alternância na gestão dos Conselhos Distritais de Saúde; Considerando o disposto no Regimento Interno dos Conselhos Distritais de Saúde, aprovado pela Resolução CMS nº 13/2025 e publicado no Diário Oficial do Município de 08 de outubro de 2025; RESOLVE: Art. 1° O Artigo 3º, Inciso IV, do Regimento Interno dos Conselhos Distritais de Saúde passa a vigorar com a seguinte redação: IV - Usuários de Serviços de Saúde: a) Ofício de indicação do(a) representante; b) Ata da última eleição da Diretoria; c) Estatuto registrado em cartório; d) Cartão CNPJ; e) Comprovação de atuação na comunidade no período de 02 (dois) anos (publicações em redes sociais, projetos, fotos, divulgações, entre outros); f) Declaração de não ocupação de cargo de direção ou função de confiança na gestão do SUS, bem como de não recebimento de recursos provenientes do Sistema Único de Saúde. Art. 2° O Artigo 18º do Regimento Interno dos Conselhos Distritais de Saúde passa a vigorar com a seguinte redação e os seguintes acréscimos: “Art. 18º O (a) Presidente do Conselho Distrital de Saúde, assim como os demais membros da Mesa Diretora, serão eleitos pela maioria dos conselheiros, em reunião plenária específica, de acordo com o que dispõe a Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde.”. “Parágrafo Único: O mandato do (a) Presidente do Conselho Distrital de Saúde terá duração de 02 (dois) anos, sendo vedada a sua recondução por mais de dois mandatos consecutivos ou não, independentemente do segmento representado.”. “§1º Para fins de elegibilidade, serão considerados todos os mandatos anteriormente exercidos, ainda que iniciados ou concluídos antes da vigência desta Resolução.”. “§2º Fica, portanto, inelegível para novo mandato o (a) conselheiro (a) que já tenha exercido a Presidência por dois ou mais mandatos, consecutivos ou intercalados, assegurando-se a alternância na condução dos trabalhos e a ampliação da participação.”. Art. 3° Aprovar o Regimento Interno dos Conselhos Distritais de Saúde de Salvador, com as alterações apresentadas, que passa a vigorar com o seguinte conteúdo: REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DISTRITAIS DE SAÚDE DE SALVADOR CAPÍTULO I DOS CONSELHOS DISTRITAIS DE SAÚDE DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25910 Art. 1º Os Conselhos Distritais de Saúde (CDSs) são instâncias descentralizadas e regionalizadas do Conselho Municipal de Saúde de Salvador (CMS-SSA), colegiadas, de natureza permanente, de composição paritária, conforme a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, corresponsáveis pela elaboração das políticas de saúde e controle das ações e serviços de saúde, com função fiscalizadora e consultiva, no âmbito dos Distritos Sanitários do Município do Salvador. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Os Conselhos Distritais de Saúde de Salvador tem as seguintes competências: I - Implementar mobilização e articulação contínuas, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o Sistema Único de Saúde (SUS), para o fortalecimento do Controle Social na Saúde; II - Acompanhar e avaliar o funcionamento da rede de assistência à saúde da população, no âmbito dos Distritos Sanitários, observando as Leis, Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as propostas e diretrizes emanadas das Conferências de Saúde; III - Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde; IV - Analisar os Instrumentos de Gestão - como o Plano Municipal de Saúde, a Programação Anual de Saúde (PAS), os Relatórios de Gestão, entre outros - no âmbito distrital, acompanhando os parâmetros de cobertura e o cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), discutindo e recomendando ao Conselho Municipal de Saúde de Salvador (CMS/SSA) mecanismos de correção de eventuais distorções, com vistas a garantir o pleno atendimento das necessidades da população; V - Estabelecer prioridades através da identificação dos problemas da comunidade; VI - Participar dos encontros de Análise de Situação de Saúde (ASIS) promovidos pelo Distrito Sanitário ao qual estiver vinculado, durante o processo de elaboração do Plano Municipal de Saúde; VII - Participar da elaboração do Plano Operativo do Distrito Sanitário a que estiver vinculado, articulando-se com os demais colegiados e/ou entidades em nível municipal em defesa dos interesses da comunidade; VIII - Elaborar estratégias, fiscalizar e avaliar a execução das Políticas de Saúde, no âmbito do Distrito Sanitário a que estiver vinculado, a fim de garantir o cumprimento das legislações vigentes; IX - Articular-se com os demais órgãos e/ou entidades em nível municipal em defesa dos interesses da comunidade; X - Aprovar o regulamento do Distrito Sanitário e suas alterações, cujo conteúdo não pode contrariar o disposto no presente Regimento; XI - Encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício, relatório anual das atividades do respectivo Conselho Distrital; XII - Participar anualmente da elaboração da proposta orçamentária do Distrito Sanitário; XIII -Analisar propostas, apreciar denúncias e responder a consultas relativas às ações e aos serviços de saúde no âmbito do Distrito Sanitário; XIV - Acompanhar o desenvolvimento das atividades dos Conselhos Locais de Saúde, no âmbito de ação do respectivo Conselho Distrital de Saúde; XV - Acompanhar a implantação das propostas emanadas da Conferência Municipal de Saúde e das Pré-Conferências Distritais de Saúde que guardarem pertinência com o Distrito Sanitário a que o Conselho Distrital de Saúde estiver vinculado; XVI - Acompanhar e fiscalizar os serviços públicos disponibilizados à população pela Rede de Atenção à Saúde no respectivo Distrito Sanitário; XVII - Manter estreito contato com o Conselho Municipal de Saúde, através das suas comissões; XVIII - Exercer as atribuições descentralizadas do Conselho Municipal de Saúde (CMS) no Distrito Sanitário ao qual estiver vinculado; XIX - Designar representantes para participar das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Conselho Municipal de Saúde (CMS), a fim de acompanhar as discussões e levar as demandas oriundas das plenárias do seu respectivo Conselho Distrital; XX - Acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações de saúde no Distrito Sanitário; XXI - Acompanhar os contratos e/ou convênios estabelecidos com a rede suplementar e complementar, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as normas ministeriais. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Art. 3° Os Conselhos Distritais de Saúde serão compostos, de forma paritária, por no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) membros titulares, conforme disposto na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, assegurando a representação do Distrito Sanitário, dos Prestadores de Serviços de Saúde (privados e/ou filantrópicos), dos Profissionais de Saúde e dos Usuários dos Serviços de Saúde, distribuídos da seguinte forma: I - Representantes de entidades de Usuários dos Serviços de Saúde, podendo ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações, desde que respeitadas também a diversidade dos subsegmentos: a) Associações de Bairros, de Associações Comunitárias e de Moradores; b) Entidade do Movimento de Mulheres; c) Entidade de Crianças, Adolescentes e Jovens; d) Entidade de Idosos, Aposentados e Pensionistas; e) Entidade do Movimento Étnico Racial; f) Entidade de Pessoas Portadoras de Deficiências; g) Entidade Religiosa. II - Representantes dos trabalhadores da saúde do Distrito Sanitário, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas; III - Representantes da gestão municipal no Distrito Sanitário e de prestadores de serviços de saúde da área de abrangência do respectivo Distrito, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas. §1º Para cada membro titular do Conselho Distrital de Saúde, caberá um suplente, podendo não ser este da mesma entidade. §2º A Presidência do Conselho Distrital de Saúde caberá ao/a candidato/a eleito/a, em Plenária, pela maioria de seus membros, respeitadas, para este fim, as determinações e disposições deste Regimento. §3° A eleição dos representantes dos segmentos que deverão compor o Conselho Distrital de Saúde ocorrerão em Plenária específica para este fim, que serão convocadas pelo Conselho Municipal de Saúde por meio de publicação em Diário Oficial do Município 30 (trinta) dias antes da data do fim do mandato. §4° As Plenárias de eleição de representantes de que trata o §3° deverão ser amplamente divulgadas para a população, devendo obedecer aos critérios estabelecidos neste Regimento Interno, e também em Regimento Eleitoral previamente aprovado pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde. §5° As eleições das entidades e dos representantes dos segmentos de usuários e trabalhadores da saúde, para composição dos Conselhos Distritais, deverão obedecer a critérios democráticos e transparentes, ocorrendo por meio de reunião dos respectivos segmentos, nas quais prevalecerá a decisão da maioria simples dos presentes. Todo o processo deverá ser registrado em ata, devidamente assinada por todos os participantes. §6° As entidades representativas do segmento dos usuários deverão ter sede na área de abrangência do Distrito Sanitário a que estiverem vinculados. §7º A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho Distrital de Saúde. Portanto, um/a trabalhador/a com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, bem como um/a prestador/a de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, não poderá representar os Usuários e os Trabalhadores. §8º Os representantes indicados pelo segmento Governamental, bem como àqueles eleitos pelas respectivas Plenárias dos segmentos, terão seus nomes referendados por ato do Secretário Municipal de Saúde. §9º Não poderão compor os Conselhos Distritais de Saúde os representantes do Poder Legislativo e/ou do Judiciário, bem como pessoas com vínculo empregatício nas Prefeituras-bairro e/ou outros órgãos similares. §10º Com vistas a comprovação de sua legalidade, legitimidade e funcionamento, as entidades/ representantes eleitos (as) para compor o Conselho Distrital de Saúde deverão encaminhar para o arquivo do Conselho Municipal de Saúde, cópias dos seguintes documentos: I - Gestores: Ofício do Distrito Sanitário, devidamente assinado pelo (a) Coordenador (a) Distrital, indicando os (a) representantes titulares e seus suplentes. II - Prestadores de Serviços de Saúde: a) Ofício de indicação do (a) representante; b) Ata da última eleição da Diretoria; c) Estatuto registrado em cartório; d) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. III - Trabalhadores da Saúde: a) Ofício do Distrito Sanitário, devidamente assinado pelo (a) Coordenador (a) Distrital, atestando o vínculo do (s) representante (s) eleito (s) na área de abrangência do respectivo Conselho Distrital para o qual foi eleito. IV - Usuários de Serviços de Saúde: a) Ofício de indicação do(a) representante; b) Ata da última eleição da Diretoria; c) Estatuto registrado em cartório; d) Cartão CNPJ; e) Comprovação de atuação na comunidade no período de 02 (dois) anos (publicações em redes sociais, projetos, fotos, divulgações, entre outros); f) Declaração de não ocupação de cargo de direção ou função de confiança na gestão do SUS, bem como de não recebimento de recursos provenientes do Sistema Único de Saúde. §11º Não tendo havido tempo hábil para providenciar-se quaisquer dos documentos de que tratam os Incisos II e III, deverá ser encaminhado ao Conselho, cópia do protocolo de entrada do processo de regularização do(s) respectivo(s) documento(s), bem como a comprovação de que está em funcionamento há mais de um ano. §12º. O Conselho Distrital de Saúde terá mandato de 02 (dois) anos, sendo a recondução dos seus representantes condicionada à renovação de, no mínimo, 30% do número total de membros titulares, não devendo ultrapassar 02 (dois) mandatos consecutivos. §13º. A recondução das representações de que trata o §12º estará condicionada a assiduidade das mesmas nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Distrital, no mandato referente ao período anterior. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 11 §14º. O Plenário dos Conselhos Distritais de Saúde terá autonomia para recomendar acerca da gestão do Presidente, quando este não exercer as suas funções na forma deste Regimento. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 4º Os Conselhos Distritais de Saúde serão constituídos de: I - Plenária; II - Mesa Diretora; III- Secretaria Executiva; IV- Comissões Permanentes ou Temporárias; V- Grupos de Trabalho. SEÇÃO I Da Plenária Art. 5º A Plenária é a instância máxima do Conselho Distrital de Saúde e será composta pelos representantes dos segmentos nominados no Art. 3°. §1º Considera-se Questão de Ordem toda e qualquer dúvida sobre a interpretação, aplicação ou inobservância deste Regimento, relacionado a matéria que esteja sendo discutida, devendo ser formulada com clareza e respeitando o tempo regimental. §2º A Questão de Esclarecimento é o instrumento que o (a) conselheiro (a) poderá utilizar para esclarecimento de dúvidas da matéria em apreciação, antes do processo de votação, considerando o tempo regimental. §3º As reuniões do Conselho Distrital de Saúde deverão ocorrer em data, horário e local estabelecidos e divulgados previamente, tendo duração de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogadas por mais 30 (trinta) minutos, a critério da Plenária, devendo ser abertas à comunidade. §4° O Conselho Distrital de Saúde reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente e/ou Mesa Diretora, ou a requerimento da maioria de seus membros. §5° Caberá a Secretaria Executiva, na última reunião do ano, apresentar a agenda básica do ano subsequente do Conselho Distrital de Saúde, para aprovação do Pleno do Conselho. §6° O Conselho Distrital de Saúde deverá utilizar um modelo de documentação padrão, definida e fornecida pelo Conselho Municipal de Saúde, com vistas a organizar as demandas e facilitar a comunicação entre os Colegiados. SEÇÃO II Da Ordem dos Trabalhos Art. 6° A condução das reuniões Plenárias estará a cargo da Presidência do Conselho Distrital de Saúde que, após abrir os trabalhos fará a leitura dos informes e colocará em apreciação a(s) ata(s) da(s) da(s) reunião(ões) anterior (es), pendente(s) de aprovação. §1° Concluída a apreciação, feita (s) e aprovadas a (s) devida (s) correção (ões), o (a) Presidente dará continuidade a pauta pré-estabelecida. §2° Concluídas as apresentações, o (a) Presidente abrirá o debate e concederá fala a cada membro que a solicitar, considerando o tempo de 03 (três) minutos, prorrogáveis por mais 01 (um), se necessário. §3° Iniciada a ordem do dia, o apresentador/relator designado para o ponto de pauta procederá à sua apresentação, e ao final, devolverá a palavra ao Presidente da Mesa, que encaminhará o processo de votação. §4º No caso de empate nas votações, o (a) Presidente terá direito ao voto de qualidade (voto de desempate). Art. 7° Será exigido quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros do Conselho Distrital para início da reunião, em primeira chamada, aguardando-se até 30 (trinta) minutos para a sua formação, em segunda chamada. E não havendo constatação de quórum mínimo, a reunião será suspensa. §1º Em caso de suspensão conforme supracitado, haverá uma nova convocação para 07 (sete) dias após, sendo seu início também condicionado ao quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros do Conselho. §2º Não sendo constatado tal quórum em uma terceira convocação, a reunião será iniciada com qualquer número de membros. §3º Em havendo uma terceira convocação, as decisões serão tomadas por metade mais um do número total de conselheiros (as) presentes no início da Plenária. Art. 8° O Plenário do Conselho Distrital de Saúde manifestar-se-á por meio de Recomendações, que deverão ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde, a fim de que este delibere sobre aquilo que for necessário. SEÇÃO III Dos (as) Conselheiros (as) Art. 9° Cada membro do Conselho Distrital de Saúde só poderá representar um segmento, não havendo, portanto, a possibilidade de representação múltipla. Art. 10º A função de conselheiro (a) não será remunerada, sendo considerada como de relevante interesse público à saúde da população. Art. 11º O/A conselheiro (a) que se candidatar a qualquer cargo eletivo deverá afastar-se do exercício de suas atividades no Conselho Distrital de Saúde com antecedência de 03 (três) meses do pleito eleitoral, devendo seu suplente ser conduzido à função de conselheiro/a titular durante o período. PARAGRAFO ÚNICO: No caso de afastamento de quaisquer membros da Mesa Diretora para candidatar-se a cargo eletivo, no que se refere a paridade dos segmentos, com vistas a garantir a legitimidade desta, deverá ocorrer a substituição definitiva do membro afastado. Art. 12º No caso de afastamento ou ausência do membro titular, o suplente assumirá com plenos direitos, seguindo os critérios estabelecidos neste Regimento. §1° As ausências não justificadas da representação às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do Conselho, por 03 (três) vezes consecutivas ou 06 (seis) vezes intercaladas, no período de 06 (seis) meses, acarretará na declaração da perda do mandato. §2° As ausências nas reuniões do Conselho Distrital de Saúde deverão ser justificadas, até 48 (quarenta e oito) horas uteis após a reunião, através da apresentação do Formulário Justificador de Ausência, conforme padrão estabelecido pelo Conselho Municipal de Saúde. §3° Em caso de impossibilidade do (a) titular de participar da reunião, este deverá comunicar ao (a) seu/sua suplente, ainda que não sejam da mesma entidade, solicitando que o (a) substitua. §4° Havendo impedimento do/a titular e do/a suplente, simultaneamente, em participar da reunião ordinária e/ou extraordinária, a (s) entidade (s) deverá (ão) comunicar ao Conselho, por escrito, conforme §2º deste caput. §5° A perda de mandato de quaisquer das representações que compõem o Conselho Distrital será declarada pelo Plenário do respectivo Conselho, por decisão da maioria simples dos seus membros, devendo o Conselho Municipal de Saúde ser oficialmente comunicado sobre a decisão. §6º Após a perda do mandato ser declarada pelo Pleno, conforme disposto no §5º, o(a) Presidente do Conselho Distrital deverá oficializar a decisão à entidade (no caso de representantes dos usuários e dos prestadores de serviços de saúde) ou ao Distrito Sanitário (no caso de representantes dos trabalhadores da saúde e gestores), bem como ao Conselho Municipal de Saúde. §7° Em caso de perda de mandato, conforme disposto no §5º, de representantes dos segmentos dos trabalhadores, usuários ou prestadores de serviços de saúde, ou de qualquer representação que não possua substituto, caberá ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde convocar Eleição Complementar, com a finalidade de preencher as vacâncias existentes. §8º As substituições de quaisquer membros do Conselho Distrital de Saúde deverão ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde, para que este providencie a publicação do ato no Diário Oficial do Município. Somente após essa publicação o (a) substituto (a) poderá exercer a função de conselheiro (a). Art. 13º Compete aos membros do Conselho Distrital de Saúde: I - Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Distrital; II - Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho; III - Acompanhar e fiscalizar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Distrito Sanitário; IV - Elaborar e apresentar relatórios e pareceres ao Plenário, quando solicitado; V - Participar das Comissões criadas pelo Conselho Distrital; VI - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho. Parágrafo Único: Não constitui atribuição do Conselheiro Distrital interferir na rotina do Distrito Sanitário, cabendo-lhe, no entanto, observar o seu funcionamento, discutir as situações pertinentes em Plenária e encaminhar eventuais denúncias, inicialmente, à Coordenação do Distrito e, em caso de não providência, ao Conselho Municipal de Saúde. Art. 14º Caso o Plenário decida, por maioria simples dos presentes, pela designação de um Relator ou de uma comissão de conselheiros para análise de matéria que demande apreciação técnica mais aprofundada, o relator ou os membros da comissão serão escolhidos pelo próprio Plenário, levando-se em consideração, especialmente, a experiência dos conselheiros em relação ao tema em discussão. Art. 15º Até o início da votação, qualquer conselheiro poderá solicitar vistas da documentação relativa à matéria em apreciação, tendo o prazo de até 07 (sete) dias úteis para apresentar parecer substitutivo em reunião. Caso não seja possível apresentar o parecer dentro desse prazo, o conselheiro deverá encaminhar solicitação formal de prorrogação ao Presidente do Conselho Distrital. §1º Nos casos de maior complexidade, o conselheiro poderá, no momento da solicitação de vistas, requerer um prazo superior, o qual será submetido à aprovação do Plenário. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25912 §2º Para cada matéria em deliberação, será permitido um único pedido de vistas. Caso o conselheiro que o solicitou não se sinta suficientemente esclarecido, outro conselheiro poderá apresentar novo pedido de vistas. SEÇÃO IV Da Mesa Diretora Art. 16º O Conselho Distrital de Saúde constituirá uma Mesa Diretora, eleita em Plenário, respeitando a paridade expressa na Resolução n° 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, composta da seguinte forma: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - Secretário-Geral. Art. 17º O mandato dos membros da Mesa Diretora, inclusive o do (a) Presidente, será de período igual ao do Conselho Distrital de Saúde; Art. 18º O (a) Presidente do Conselho Distrital de Saúde, assim como os demais membros da Mesa Diretora, serão eleitos pela maioria dos conselheiros, em reunião plenária específica, de acordo com o que dispõe a Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde. §1º O mandato do (a) Presidente do Conselho Distrital de Saúde terá duração de 02 (dois) anos, sendo vedada a sua recondução por mais de dois mandatos consecutivos ou não, independentemente do segmento representado. §2º Para fins de elegibilidade, serão considerados todos os mandatos anteriormente exercidos, ainda que iniciados ou concluídos antes da vigência desta Resolução. §3º Fica, portanto, inelegível para novo mandato o (a) conselheiro (a) que já tenha exercido a Presidência por dois ou mais mandatos, consecutivos ou intercalados, assegurando-se a alternância na condução dos trabalhos e a ampliação da participação. Art. 19 º Compete ao (a) Presidente do Conselho Distrital de Saúde: I - Coordenar o conjunto das atividades do Conselho Distrital; II - Convocar, abrir e conduzir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Distrital de Saúde, dando os encaminhamentos necessários, em conformidade com este Regimento; III - Participar das comissões permanentes e temporárias; IV - Fomentar interlocuções com o Conselho Municipal, bem como com o Distrito Sanitário, necessárias ao pleno funcionamento do Conselho Distrital de Saúde, com vistas a execução das competências previstas neste Regimento Interno; V - Encaminhar as Recomendações aprovadas e expedir atos decorrentes de deliberação do Plenário; VI- Representar o Conselho nos eventos externos ou, em caso de impedimento, designar seu substituto, caso o Vice-presidente também esteja impedido de comparecer; VII - Conduzir a reunião, de acordo com o que estabelece o Regimento Interno, cumprindo pauta pré- definida, inscrições e tempo de pronunciamento; VIII - Votar em situações de empate nas votações. Art. 20º Ao (A) Vice-Presidente, compete: I - Substituir o Presidente em seus impedimentos; II - Auxiliar na coordenação dos trabalhos do Conselho Distrital; III- Participar de comissões e grupos de trabalho. Art. 21º. Ao/A Secretário/a Geral compete: I - Substituir o Vice-Presidente na ausência deste; II - Auxiliar na condução das reuniões ordinárias e extraordinárias; III - Participar das comissões permanentes e temporárias. SEÇÃO V Da Secretaria Executiva Art. 22º O Conselho Distrital de Saúde disporá de 01 (um/a) profissional para exercer a função de Secretário (a) Executivo (a), que deverá ser indicado(a) pela Coordenação do Distrito Sanitário e estará subordinado(a) ao Plenário, com a finalidade de prestar suporte técnico e administrativo ao respectivo Conselho Distrital. Art. 23º Compete Ao (A) Secretário (a) Executivo (a): I - Responsabilizar-se pela guarda de toda a documentação do Conselho Distrital de Saúde, que deverá ser arquivada em local específico, na sede do Distrito Sanitário ou, quando houver, na sede do Conselho; II - Preparar a pauta, confeccionar as atas e encaminhar as recomendações do Conselho Distrital ao Conselho Municipal de Saúde; III - Realizar o controle da frequência dos (as) conselheiros (as) nas reuniões; IV - Encaminhar as convocações de reuniões do Conselho Distrital, que deverão ser assinadas pelo (a) Presidente, bem como organizar a estrutura necessária à sua realização; V - Acompanhar as reuniões do Conselho Distrital, auxiliando à Mesa Diretora na condução dos trabalhos; VI - Apoiar e acompanhar as atividades das Comissões e Grupos de Trabalho, inclusive quanto ao cumprimento de prazos para apresentação de resultados ao Pleno e auxiliar seus membros na confecção dos relatórios; VII - Manter interlocução permanente com a Coordenação-Executiva do Conselho Municipal de Saúde, visando garantir o apoio necessário ao funcionamento do Conselho Distrital; VIII - Exercer as demais atividades e/ou atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente e/ou Plenária do Conselho. SEÇÃO VI Das Comissões Temáticas/Especiais e Grupos de Trabalho Art. 24º O Pleno do Conselho Distrital de Saúde instalará Comissões Permanentes, com a finalidade de otimizar e agilizar seu funcionamento, mediante a formulação de estratégias, fiscalização e avaliação da execução da política de saúde, no âmbito do respectivo Distrito Sanitário. Parágrafo Único: O Conselho Distrital de Saúde poderá, também, dispor de Comissões Temporárias/ Grupos de Trabalho para apreciar questões específicas, propondo soluções que serão encaminhadas ao Pleno. Art. 25º As Comissões Temáticas e/ ou Especiais serão constituídas, paritariamente, por conselheiros titulares e suplentes, designados em Plenária. Art. 26º Cada conselheiro (a) deverá obrigatoriamente participar de 01 (uma) Comissão do Conselho Distrital. Art. 27º As Comissões Permanentes e Temporárias deverão designar 01 (um) Coordenador (a), que deverá ser eleito (a) na primeira reunião; Art. 28º As reuniões das Comissões, Permanentes e Temporárias/Grupos de Trabalho, estarão condicionadas ao quórum de metade mais um dos membros que as compõe; Art. 29º Os membros das Comissões poderão ser substituídos caso deixem de justificar sua ausência, por escrito, em 02 (duas) reuniões consecutivas, no período de 60 (sessenta) dias; Art. 30º O Conselho Distrital de Saúde contará com as seguintes Comissões Permanentes: I - Comissão de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; II - Comissão de Acompanhamento dos Conselhos Locais de Saúde; IV - Comissão de Ética; V - Comissão de Acompanhamento de Ações em Saúde; VI - Comissão da Mulher. Art. 31º As Comissões Temáticas ou Especiais serão compostas por: I - Coordenador; II - Membros. Art. 32º Compete aos membros das Comissões Permanentes e Temporárias: I - Propor temas e assuntos para discussão do Pleno do Conselho Distrital de Saúde; II - Debater as matérias em apreciação; III - Elaborar Plano de Trabalho e Relatório das atividades desenvolvidas; IV - Elaborar Ata/Resumo da sua reunião para ser encaminhada à Secretaria Executiva do Conselho Distrital de Saúde. Art. 33º As Comissões Permanentes reunir-se-ão, no mínimo, 01 (uma) vez por mês, devendo suas decisões ser tomadas pela maioria simples dos seus membros. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 34º O Regimento dos Conselhos Distritais de Saúde só poderá ser modificado pelo Conselho Municipal de Saúde, mediante convocação prévia do seu Presidente, ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, em reunião especifica para esse fim. Art. 35º O Plenário do Conselho Distrital de Saúde manifestar-se-á por meio de Recomendações, Moções e outros atos, considerando seu caráter consultivo, que deverão ser submetidos ao Conselho Municipal de Saúde, cujo caráter é deliberativo. Art. 36º Os conselheiros distritais, representantes dos Trabalhadores de Saúde, não poderão ser transferidos para outro Distrito Sanitário durante o mandato, a não ser por livre opção, devendo esta ser manifestada por escrito e comunicada ao Pleno do Conselho Distrital de Saúde, que por sua vez DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 13 dará ciência ao Conselho Municipal de Saúde. Art. 37º A eleição dos membros do Conselho Distrital de Saúde será realizada em plenárias distritais, convocadas pelo Conselho Municipal de Saúde, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato, seguindo critérios e metodologia definidos por esse Colegiado Municipal. Art. 38º Os casos omissos e as dúvidas originárias da interpretação do presente Regimento serão apreciados pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALVADOR, 08 DE ABRIL DE 2026. EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA BRAGA Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Salvador - CMS/SSA Homologo a Resolução do CMS/SSA Nº 03/2026 RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde de Salvador RESOLUÇÃO CMS Nº 04/2026 Publicado no DOM de N° 9.255 de 25 de abril de 2026, Republicado por ter saído por incorreção. Convoca a Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil “. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR, em sua quingentésima vigésima terceira reunião, em caráter ordinário, realizada no dia 08 de abril de 2026, cumprindo suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme registro em Ata, Considerando a necessidade de fortalecer o controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a participação da população na formulação e no controle das políticas públicas de saúde; Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde para a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde; Considerando o papel das Conferências de Saúde como instâncias colegiadas de caráter deliberativo, responsáveis por avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação das políticas públicas; Considerando a importância de promover o debate democrático e a ampla participação da sociedade na construção de propostas para o fortalecimento do SUS; RESOLVE: Art. 1° Fica convocada a Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema central: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil “. Art. 2° A 17ª Conferência Municipal de Saúde terá por objetivos: I - Avaliar a situação de saúde no Município de Salvador; II - Debater e formular propostas para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS); III - Contribuir para a elaboração das diretrizes que subsidiarão as Etapas Estadual e Nacional da 18ª Conferência Nacional de Saúde; e, IV - Fortalecer a participação e o controle social na gestão do SUS. Art. 3º A Conferência será precedida de etapas preparatórias, incluindo Pré-Conferências Distritais, Plenárias e/ou outras formas de mobilização social, a serem organizadas conforme diretrizes definidas pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º A organização da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde será coordenada por Comissão Organizadora instituída pelo Conselho Municipal de Saúde, que será responsável pela elaboração do Regimento, metodologia, programação e demais providências necessárias à sua realização. Art. 5º As despesas com a realização da Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 6º Fica instituída a Comissão Organizadora da 17ª CMSS, que será responsável por: I-Elaborar o Regimento da Conferência; II- Definir metodologia, programação e sistematização das propostas; III- Coordenar as etapas preparatórias; IV- Organizar a infraestrutura e logística do evento; V- Promover a divulgação e mobilização social. Art. 7º A Comissão Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Saúde de Salvador será composta pelos seguintes membros: I - Conselheiro Ednésio Oliveira de Jesus (MINISTÉRIO DA SAÚDE); II - Conselheira Elisa Maria Ramos Carvalho (SESAB); III - Conselheira Patrícia da Silva Brito (SINFITO/BA); IV - Conselheira Chaiane dos Santos (SINPISI/BA); V - Conselheira Juliana Espiridião Cerqueira Jatahy (SINDODONTO); VI - Conselheira Ticiane de Jesus Teixeira (AASA); VII - Conselheira Mariza Gomes Silva de Oliveira (AASA); VIII - Conselheira Natalina de Oliveira Trindade (LAÇO BRANCO); IX - Conselheira Antônia Maria Santana Viera (ABACI); X - Conselheira Marcia Cristina dos Santos Conceição (CAJAVERDE); XI - Conselheiro Luís Carlos Nunes dos Santos (HTLVida); XII - Conselheira Ana Maria Marques de Souza Guaranys (CEAPLER); XIII - Conselheira Joilda Gomes Rua Cardoso (SINDPEC); XIV - Conselheiro Manoel Vitor de Jesus (SECRETÁRIO GERAL); XV - Conselheira Maria Ângela da Mata Santos (SECRETÁRIA ADJUNTA). Art. 8º A Comissão Organizadora, contará com o apoio técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, para proceder às providências cabíveis à organização da 17ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR; Art. 9º O Presidente da 17ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR será o Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Conselheiro Everaldo Alves de Oliveira Braga. E a Coordenadora Geral será a Coordenadora Executiva do CMS, Jaqueline Rodrigues Almeida Carvalho; Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALVADOR, 08 DE ABRIL DE 2026. EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA BRAGA Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Salvador - CMS/SSA Homologo a Resolução do CMS/SSA Nº 04/2026 RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde de Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM PORTARIA Nº 24/2026 A Secretária Municipal de Comunicação -SECOM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora CAMILA LIMA VIEIRA, matrícula nº 3158685, Gestor de Nucleo, grau 55, para cumulativamente responder pelo Cargo em Comissão de Assessor Chefe II, grau 57, em substituição ao titular VANILSON GONÇALVES DIAS, matrícula nº 3171335, por motivo de férias regulamentares, durante o período de 04/05/2026 a 02/06/2026. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, 30 de abril de 2026. RENATA VIDAL Secretária de Comunicação PORTARIA Nº 25/2026 A Secretária Municipal de Comunicação -SECOM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora JULIANA TEIXEIRA SANTOS COELHO, matrícula nº 3135525, Assessor Especial II, grau 56, para cumulativamente responder pelo Cargo em Comissão de Assessor Especial IV, grau 58, em substituição ao titular GABRIELA ROCHA GUSMÃO LEAL, matrícula nº 3173121, por motivo de férias regulamentares, durante o período de 04/05/2026 a 02/06/2026. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, 30 de abril de 2026. RENATA VIDAL Secretária de Comunicação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25914 PORTARIA Nº 26/2026 A Secretária Municipal de Comunicação -SECOM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora MANOELA GONÇALVES GIL, matrícula nº 3171856, Gerente III, grau 56, para responder cumulativamente, pelo Cargo em Comissão de Assessor Especial IV, grau 58, em substituição a titular CLAUDIA MARQUES CARNEIRO FRAGA, matrícula nº 3158159, por motivo de férias regulamentares, durante o período de 04/05/2026 a 02/06/2026. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, 30 de abril de 2026. RENATA VIDAL Secretária de Comunicação SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA Nº 65/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, tendo em conta o disposto no Decreto nº 25.802 de 27 de janeiro de 2015, que disciplina a instauração e organização da Tomada de Contas Especial - TCE e estabelece outras providências, considerando a solicitação formulada pela Comissão de Tomada de Contas Especial, Processo SEMPRE nº 155642/2025 instaurada pela Portaria nº 33/2026 de 02 de março de 2026, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por mais trinta (30) dias os trabalhos da Comissão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL COMBATE A POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 30 de abril de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário PORTARIA 66/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o processo de seleção do Programa Bolsa Atleta 2026; CONSIDERANDO o quantitativo financeiro disponibilizado para execução do programa no exercício de 2026; CONSIDERANDO que as vagas ora acrescidas decorrem do limite orçamentário disponibilizado, possibilitando a ampliação do número de beneficiários; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos públicos por meio da redistribuição dos valores entre as categorias previstas no edital; CONSIDERANDO que os atletas ora convocados atenderam integralmente aos requisitos estabelecidos no referido edital; RESOLVE: Tornar público o Resultado Definitivo do Bolsa-Atleta 2026, conforme Edital publicado no DOM nº 9.209 de 10 de fevereiro de 2026 e Edital de Prorrogação publicado no DOM nº 9.249 de 15 de abril de 2026: RESULTADO DEFINITIVO CATEGORIA A: R$ 2.000,00 Resultado - A - OLIMPO/PARA/SURDO Vagas PCD: 0 | Vagas Geral: 1 Categoria A - Indeferidos Nº Nome CPF Pontos Desempate  status 1 LILIA SENA CORREA 081.***.***- 60 0 0 Modalidade não olímpica (item 3.1). Ranking não compatível com a categoria. CATEGORIA B: R$ 800,00 Resultado - B - INTERNACIONAL Vagas PCD: 5 | Vagas Geral: 45  Nº Nome CPF Pontos Desemp. Status 1 RENE CAMPOS PEREIRA 803.***.***-04 11 8 Contemplado (PCD) 2 NAYLA GABRIELE LIMA SAMPAIO 092.***.***-84 21 15 Contemplado 3 EMERSON COPQUE MIRANDA 868.***.***-89 19 15 Contemplado 4 SAVIO ALBERTO DOS SANTOS MIRANDA 868.***.***-37 19 14 Contemplado 5 ISABELLA MARIE ROCHA HARDMANN 095.***.***-26 19 11 Contemplado 6 YASMIN SANTOS BARBOSA 861.***.***-79 17 17 Contemplado 7 DANIEL SANTOS DE ARAUJO 866.***.***-86 17 10 Contemplado 8 RYAN GUILHERME CORREIA SANTANA 088.***.***-73 17 9 Contemplado 9 GILVAN DE JESUS SANTOS 019.***.***-86 16 12 Contemplado 10 MAGNO MACARIO MONTENEGRO SOUTO 069.***.***-50 16 12 Contemplado 11 NAYARA DORIA DA SILVA 048.***.***-32 16 10 Contemplado 12 RHENZO VILLAS BOAS GAMA COSTA 049.***.***-58 16 10 Contemplado 13 GUILHERME DA SILVA PINHO 866.***.***-12 16 10 Contemplado 14 BRENO GUIMARÃES DO NASCIMENTO 079.***.***-74 16 9 Contemplado 15 WESLEY BRITO DE JESUS 864.***.***-95 14 10 Contemplado 16 TACIO HENRIQUE DA SILVA 082.***.***-56 14 9 Contemplado 17 ANA LUIZA DOS SANTOS CONCEIÇÃO 090.***.***-00 14 8 Contemplado 18 BRUNA SIQUEIRA SACRAMENTO 085.***.***-82 12 9 Contemplado 19 JOAO ARTHUR PEIXOTO ALVES 085.***.***-33 12 5 Contemplado 20 LUAN TRECE ARAUJO DE MORAES 105.***.***-08 12 4 Contemplado 21 LUCAS PEREIRA CARDOSO DOS SANTOS 094.***.***-42 12 3 Contemplado 22 TIAGO RABELO DA SILVA 033.***.***-78 11 6 Contemplado 23 WALTER MORAIS BATISTA 861.***.***-18 11 5 Contemplado 24 LIDIA LACERDA DO VALE 079.***.***-48 9 12 Contemplado 25 NICOLE WICKS SABACK LEAL 799.***.***-49 9 6 Contemplado 26 ISABELLE CAMPELLO DA MATA 077.***.***-50 9 6 Contemplado 27 GLEYSE MARY SOUZA DA SILVA 019.***.***-40 9 5 Contemplado 28 MICHELLE LOURENCI FORTUNA PEREIRA 084.***.***-88 9 5 Contemplado 29 SOFIA PEREIRA DOS SANTOS 117.***.***-00 9 5 Contemplado 30 CAIO PANTALEAO DE CARVALHO 101.***.***-35 9 5 Contemplado 31 GAEL CELESTINO CORREA 090.***.***-45 9 5 Contemplado 32 BENTO PANTALEAO DE CARVALHO 107.***.***-56 9 5 Contemplado 33 SUE WIKS SABACK LEAL 868.***.***-00 9 4 Contemplado 34 WESLEY MARQUES NASCIMENTO 033.***.***-02 9 3 Contemplado 35 LUCIO SILVA DE ALMEIDA 068.***.***-95 9 3 Contemplado 36 FILIPE COELHO BASTOS 867.***.***-54 9 3 Contemplado 37 TARCIO LEANDRO SANTOS DA SILVA 104.***.***-29 9 3 Contemplado 38 FELIPE NUNES ALMEIDA DOS SANTOS 059.***.***-86 4 3 Contemplado Categoria B Internacional - Indeferidos Nº Nome CPF Pontos Desempate Status 1 ADRIAN DOS SANTOS DA CRUZ 975*** 16 0 Ranking não publicado. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 15 2 ALINE MARIA SOUZA STADNIK 434*** 35 0 Ranking não publicado. 3 ANA CLARA BARROS DE ARAUJO SENA 709*** 14 0 Ranking não publicado. 4 ANANDA BEATRYZ FREITAS BORGES 100*** 13 0 Ranking não publicado. 5 BEATRIZ XAVIER MOREIRA DA SILVA E SILVA 858*** 21 0 Ranking não publicado. 6 BRENDA TEIXEIRA MOTA 479*** 25 0 Ranking não publicado. 7 BRUNA DIAS DA MOTA 103*** 15 0 Ranking não publicado. 8 CARLA LARISSA CARVALHO CHAGAS 107*** 11 0 Ranking não publicado. 9 CLAUDINE CONCEIÇÃO TEKES 247*** 22 0 Ranking não publicado. 10 CLEBER DOS SANTOS FERREIRA JUNIOR 862*** 18 0 Ranking não publicado. 11 DANDARA PAIM DOS SANTOS 934*** 9 0 Ranking não publicado. 12 DIEGO KALIL SENNA 338*** 38 0 Ranking não publicado. É vedado ao atleta master conforme item 14.3, VIII do Edital. 13 DIOGO DUARTE GUIMARÃES 195*** 41 0 Ranking não publicado. Não apresentou Carteira/Protocolo do Atleta, RG/CPF. 14 EFRAIN XAVIER ADORNO BARRETO 115*** 13 0 Ranking não publicado. 15 ETHAN BERNARDO FIGUEIREDO DO CARMO 867*** 12 0 Ranking não publicado. 16 HENRIQUE MENDES DE LIMA 237*** 39 0 Ranking não publicado. 17 IAGO VITOR SOARES DE SOUZA 108*** 18 0 Ranking não publicado. 18 IAN AUGUSTO BRILHANTE NARCISO BONATO AGUIAR 119*** 13 0 Ranking não publicado. 19 IARLEI COUTINHO DOS SANTOS 869*** 16 0 Ranking não publicado. 20 ISRAEL LUIS ADORNO BARRETO 767*** 15 0 Ranking não publicado. 21 JOAO GUILHERME LIMA REIS PEREIRA 859*** 13 0 Ranking não publicado. 22 JOAO PAULO PEREZ DOS SANTOS 833*** 42 0 Ranking não publicado. É vedado ao atleta master conforme item 14.3, VIII do Edital. 23 JOAO PEDRO SOUZA ESPIRITO SANTO 769*** 17 0 Ranking não publicado. 24 JONAS SANTOS PEREIRA 131*** 19 0 Em débito com o programa Ajuda de Custo SSA. Ranking não publicado. 25 JORGE EDUARDO PINHEIRO OLIVEIRA FILHO 860*** 19 0 Ranking não publicado. 26 JULIA ARAUJO COSTA COY 867*** 14 0 Ranking não publicado. 27 JULIA FONTES BORGES 867*** 13 0 Ranking não publicado. 28 KAIANNE SOUZA DE JESUS 853*** 12 0 Não apresentou ranking internacional e declaração de patrocínio. 29 KAUA VIEIRA MIRANDA DOS SANTOS 536*** 19 0 Ranking não publicado. 30 LAIMIRES SISARA DE CRISTO NEGREIROS 706*** 13 0 Ranking não publicado. 31 LARA ALICE BRILHANTE NARCISO BONATO AGUIAR 119*** 13 0 Ranking não publicado. 32 LUCAS GABRIEL MOREIRA DO CARMO 104*** 7 0 Ranking não publicado. 33 LUCIANO DE SOUZA ZALLIO 807*** 44 0 Ranking não publicado. 34 LUIZ PAULO BONATO DE AGUIAR 333*** 43 0 Ranking não publicado. É vedado ao atleta master conforme item 14.3, VIII do Edital. 35 MARCOS FERREIRA DE SOUZA BISPO 713*** 43 0 Ranking não publicado. É vedado ao atleta master conforme item 14.3, VIII do Edital. 36 MARCOS WILLIAM SALUSTIANO SOARES 757*** 28 0 Ranking não publicado. 37 MARIA CLARA CARNEIRO RIBEIRO 786*** 13 0 Ranking não publicado. 38 MARIA HELENA RAMOS FERREIRA DE SOUZA 966*** 13 0 Ranking não publicado. 39 MARIA JULIA TRINDADE PEREZ DOS SANTOS 815*** 11 0 Ranking não publicado. 40 MATHEUS PEREIRA MALTA SANTANA 748*** 28 0 Ranking não publicado. 41 MATHEUS VASCONCELOS ARNOLD RODRIGUES 596*** 17 0 Ranking não publicado. 42 PEDRO FELIPE DA COSTA ALELUIA 878*** 24 0 Ranking não publicado. 43 PEDRO TEODORO COSENDEY 159*** 15 0 Ranking não publicado. 44 RAFAEL SANTOS DA CRUZ 975*** 17 0 Ranking não publicado. 45 RAISSA CONCEIÇÃO BATISTA DA SILVA 872*** 10 0 Ranking não publicado. 46 REBECA BENEVIDES DE JESUS 313*** 36 0 Ranking não publicado. É vedado ao atleta master conforme item 14.3, VIII do Edital. 47 SAMARA SILVA DE OLIVEIRA 864*** 26 0 Ranking não publicado. 48 SAMUEL DOS ANJOS NASCIMENTO 119*** 17 0 Ranking não publicado. 49 SOPHIA DE FREITAS SILVA 123*** 12 0 Não apresentou ranking internacional. 50 STELLA CAROLINE CARVALHO CHAGAS 107*** 11 0 Ranking não publicado. 51 THEO THEODORO COSENDEY 159*** 15 0 Ranking não publicado. 52 WENDEL WILLIAM DA SILVA SOARES 108*** 19 0 Ranking não publicado. 53 ZION DOS SANTOS PORTELA COSTA 874*** 10 0 Ranking não publicado. Não apresentou Carteira/Protocolo do Atleta. CATEGORIA C: R$ 500,00 Resultado — C - PROFISSIONAL Vagas PCD: 8 | Vagas Geral: 73 Nº Nome CPF Pontos Desempate Status 1 GILMAR TAVARES SACRAMENTO 012.***.***-08 12 11 Contemplado (PCD) 2 RONALDO SOUZA SANTOS 780.***.***-00 9 10 Contemplado (PCD) 3 PIETTRA VALLENTINE SILVA DE OLIVEIRA 104.***.***-17 19 19 Contemplado 4 MANUELA PEREIRA VIEIRA 866.***.***-10 17 16 Contemplado 5 WISLAN FERREIRA DOS SANTOS 866.***.***-24 17 15 Contemplado 6 ISAIAS SANTOS SILVA 865.***.***-77 17 15 Contemplado 7 MARILENE SILVA BARBOSA 498.***.***-49 14 15 Contemplado 8 INGRIDE DE SANTANA SENA 088.***.***-85 14 15 Contemplado 9 JORGE HENRIQUE FEDULO LEAL ARAUJO 096.***.***-59 14 14 Contemplado 10 MARIA JULIA SILVA MELO SANTOS 867.***.***-97 14 13 Contemplado 11 SAMANTHA DO CARMO ALVES 065.***.***-88 14 12 Contemplado 12 IEVE OLIVEIRA BROWN DE SOUZA 030.***.***-74 12 12 Contemplado DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25916 13 RAFAEL VENANCIO DE JESUS MELO 030.***.***-75 12 11 Contemplado 14 TAMILES SANTOS ANDRADE 060.***.***-83 12 11 Contemplado 15 FABRICIO SACRAMENTO FONSECA 865.***.***-70 12 11 Contemplado 16 MONALISA PEREIRA DOS SANTOS 103.***.***-80 12 11 Contemplado 17 JOAO PAULO PINTO MESSIAS 090.***.***-69 12 11 Contemplado 18 ALANNA SODRE CHAMUSCA DA CONCEIÇAO 048.***.***-95 12 10 Contemplado 19 RAYLANE BASTOS DE JESUS 126.***.***-83 12 10 Contemplado 20 ISAQUE VITOR RAMOS SANTIAGO 074.***.***-30 12 10 Contemplado 21 MANOELA SILVA MIRANDA 075.***.***-85 10 5 Contemplado 22 ISABELLA MAGNO RODRIGUES SANTOS 111.***.***-41 10 3 Contemplado 23 ISAAC MACHADO VERGASTA 867.***.***-02 10 2 Contemplado 24 ANDERSON DE JESUS BISPO JUNIOR 863.***.***-03 9 12 Contemplado 25 PALOMA TELES PEREIRA LIMA 105.***.***-50 9 11 Contemplado 26 MATEUS DE AZEVEDO RAJO CAL 060.***.***-30 9 11 Contemplado 27 EVELYN MONIQUE NERIS DOS SANTOS SILVA 088.***.***-56 9 10 Contemplado 28 GUSTAVO AKIO BRUNO SANTOS 071.***.***-39 9 10 Contemplado 29 NICOLLAS DE JESUS CRUZ 112.***.***-05 9 10 Contemplado 30 ROGERIO ZUCATTI PRITSCH 675.***.***-72 9 9 Contemplado 31 THAISE SUELI ARAUJO SILVA 035.***.***-10 9 9 Contemplado 32 PAULO RICART SANTOS 866.***.***-92 9 9 Contemplado 33 DAVI JACOBINA JORGE BITTAR 084.***.***-41 9 9 Contemplado 34 LUIZA MOURA MACEDO 113.***.***-70 9 9 Contemplado 35 SOPHIA MENESES DE OLIVAES 079.***.***-46 9 9 Contemplado 36 RICARDO FRANCO PRITSCH 078.***.***-59 9 9 Contemplado 37 NOAH VENANCIO ANDRADE MELO 113.***.***-92 9 9 Contemplado 38 DANIELLE SILVA DE JESUS 865.***.***-46 9 8 Contemplado 39 THIAGO SANTOS SILVA 062.***.***-48 9 8 Contemplado 40 ARIELL DE JESUS PATROCINIO 064.***.***-75 9 8 Contemplado 41 UANDERSON ESTEVAO SOUZA OLIVEIRA 112.***.***-08 9 8 Contemplado 42 NADJA CEZAR SANTOS 047.***.***-23 9 7 Contemplado 43 GIOVANNA ROCHA SILVA BARBOSA 082.***.***-05 9 6 Contemplado 44 MICHELE PINHO DOS SANTOS SILVA 031.***.***-79 7 6 Contemplado 45 SONILZE SANTOS DA SILVA 038.***.***-61 7 6 Contemplado 46 RAQUEL SIQUEIRA TORRES BARBOSA 864.***.***-33 7 6 Contemplado 47 ITALO BRENO RODRIGUES PIMENTEL BARREIRO 081.***.***-61 7 6 Contemplado 48 GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA 099.***.***-58 7 6 Contemplado 49 NADJANE VITORIA ARAGAO MUNIZ 060.***.***-89 7 6 Contemplado 50 ILLY SABRINA CRUZ ARAGÃO RIBEIRO 079.***.***-12 7 6 Contemplado 51 RENATA BANDEIRA MACHADO CHAVES 641.***.***-00 7 5 Contemplado 52 CLEBER PINHO DOS SANTOS 020.***.***-82 7 5 Contemplado 53 GRACE KELLY SILVA FLORES VITORIO 058.***.***-29 7 5 Contemplado 54 LETICIA ARAGAO BASTOS 017.***.***-50 7 5 Contemplado 55 ANA LAURA SERRA CARDIN 084.***.***-10 7 5 Contemplado 56 ANDERSON SANTOS DA HORA FILHO 101.***.***-51 7 5 Contemplado 57 LUAN DE OLIVEIRA CAMPOS 859.***.***-23 7 4 Contemplado 58 RICARDO ROCHA DE CASTRO CARDOSO 057.***.***-95 7 2 Contemplado 59 KAUANNE DE JESUS SOUSA 121.***.***-67 4 6 Contemplado 60 LUCAS PAULO SILVA DOS SANTOS 052.***.***-08 4 4 Contemplado 61 HEITOR CAJAZEIRA ANDRADE 009.***.***-50 4 4 Contemplado 62 NARA DAS VIRGENS BORGES 865.***.***-92 4 4 Contemplado 63 SARA DAS VIRGENS BORGES 865.***.***-42 4 4 Contemplado 64 MARIA VALENTINA SANTANA MORAES 085.***.***-78 4 3 Contemplado 65 RYAN SACRAMENTO MORAES SOUZA 078.***.***-00 4 0 Contemplado Categoria C Profissional -Indeferidos Nº Nome CPF Pontos Desempate Status 1 ALICE REIS LIMA 923*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 2 ARIELLE PEREIRA DOS SANTOS 112*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 3 ARTHUR ALVES SILVA DOS SANTOS 857*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 4 ARTHUR ESTRELA PAIXAO SILVA 911*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 5 BEATRIZ ASSUNÇÃO SANTOS BISPO 768*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 6 BENJAMIM FERNANDES MUJAES DE MENDONÇA 865*** 0 0 Ranking não publicado. 7 BRISA VYDIA ALVES DE DEUS 799*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 8 BRUNO SANTOS DO CARMO 846*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 9 CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS 712*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 10 CHRISTIAN DA CONCEIÇAO TEKES 858*** 0 0 Não apresentou ranking nacional 11 CLEBERSON BARBOSA SANTOS 449*** 0 0 É vedado ao atleta master conforme item 14.3, VIII do Edital. 12 CRISTIANO BASTOS DOS SANTOS 886*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 13 DANIELA BALDINI DE MOURA 222*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 14 DOUGLAS HENRIQUE FERREIRA BONFIM 859*** 0 0 Não apresentou ranking nacional 15 ENZO SUZART FERREIRA 878*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 16 FABIO FERREIRA DE ARAUJO 909*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 17 FERNANDA CHAVES DE SIQUEIRA 133*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 18 FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS ORGE SANCHES 86154984588 0 0 Não apresentou ranking nacional. 19 FRANCYNY CLARA GIL BRAZ COSTA 12270419502 0 0 Não apresentou ranking nacional. 20 GABRIEL BOKER TORRES OLIVEIRA 86863473550 0 0 Ranking não publicado. 21 GABRIEL MENDES FRANÇA VALVERDE DE MIRANDA 494*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. Não apresentou RG/ CPF do atleta 22 GABRIEL OLIVEIRA DAS NEVES 945*** 0 0 Ranking não publicado. 23 GABRIELA ROSA DA COSTA BARRETO 106*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 24 GEISA DE JESUS SANTOS 862*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 25 GUILHERME PRAZERES CERQUEIRA SANTOS *** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 26 GUILHERME WILDBERGER LISBOA BATISTA 122*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 27 HORTENCIA SANTOS MARQUES DE CERQUEIRA 843*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 17 28 HUGO HENRIQUE SANTIAGO FARIAS 866*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. Não apresentou Carteira/ Protocolo do Atleta. 29 ICARO RYAN SILVA FARIAS 865*** 0 0 Não apresentou ranking nacional suficiente para a categoria. 30 ISAIAS BITTENCUR DA SILVA 864*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 31 JOAO FRANCISCHETTO RIBEIRO 858*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 32 JOAO GABRIEL SANTOS ALVES 862*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 33 JOAO PEDRO CARVALHO REIS 871*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 34 JOAO PEDRO SALES PEREIRA 680*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 35 JULIANA LOPES DE MATOS CARVALHO 914*** 0 0 Não apresentou ranking nacional 36 LARISSA DOS SANTOS FRANÇA 859*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 37 LAVINIA SANTANA DE OLIVEIRA 905*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 38 LISANDRA LEITE ESTEVES 859*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 39 LUCAS JESUS DOS SANTOS 680*** 0 0 Por descumprir 3.1, III, "b" do edital. 40 MARIA VITORIA NASCIMENTO SANTOS 957*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. Não apresentou RG/CPF do atleta e do responsável. 41 MARTINNA PIRES GOÇALVES DE SOUZA REY 245*** 0 0 Conforme item 14.4, (VI) Contemplado no programa Viva Esporte 42 MATHEUS SANTOS DE SOUZA 866*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 43 MIGUEL PEREIRA NASCIMENTO 866*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 44 MOISES LEAL DE JESUS 850*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 45 MARIA JULIA SILVA DE MELO SANTOS 867*** 0 0 A Declaração de Patrocínio apresentada está incompleta não indica se há ou não Patrocínio. 46 NAILTON MACHADO XAVIER 9517*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 47 NATHAN VINICIUS MENDES DO NASCIMENTO BRANDAO SANTOS 12259669573 0 0 Não apresentou ranking nacional. 48 OTAVIO MATOS BARRETO ALVES 782*** 0 0 Ranking não publicado. 49 RAFAELA ALMEIDA SANTANA 858*** 0 0 Não apresentou ranking Nacional. 50 REBECA MENDES NOVAES DE SOUZA 343*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 51 ROBSON DE ARAUJO PEREIRA JUNIOR 5343897592 0 0 Falta do ranking nacional 52 SANDRA DOS SANTOS FELIX 78926831515 0 0 Não apresentou ranking nacional 53 SOPHIA ESTRELA PAIXAO SILVA 9117739594 0 0 Não apresentou ranking nacional. 54 SUENDEL ARAUJO SANTOS FRAGOSO 551*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 55 TAISA KELLY DOS SANTOS 457*** 0 0 Ranking não publicado. 56 TAUAN GRAMACHO DOS SANTOS 718*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. 57 VICTOR HUGO DE OLIVEIRA DOS SANTOS 849*** 0 0 Ranking não publicado. 58 YUDI PATROCINIO DOS SANTOS 867*** 0 0 Não apresentou ranking nacional.. Não apresentou comprovante de matrícula. 59 ZEFIRA BATISTA RAMOS 577*** 0 0 Não apresentou ranking nacional. É vedado ao atleta master(sênior) conforme item 14.3, VIII do Edital. CATEGORIA D: R$ 300,00 Resultado — D - BASE Nº Nome CPF Idade Pontos Desempate Status 1 DAVID LUCAS SILVA DA PAIXAO 866.***.***-92 12 13 12 Contemplado (PCD) 2 GUILHERME FILIPE PEREIRA DA SILVA 123.***.***-86 16 6 3 Contemplado (PCD) 3 HELOISA CONCEIÇAO GOMES 106.***.***-10 11 22 21 Contemplado 4 DAVI CAETANO DE OLIVEIRA MONTEIRO 516.***.***-57 9 19 10 Contemplado 5 RHIAN DE SANTANA PEREIRA 101.***.***-38 12 18 19 Contemplado 6 ISABELLA DOS SANTOS MORAES SILVA 111.***.***-25 14 18 18 Contemplado 7 RAFAEL DOS SANTOS MORAES SILVA 111.***.***-23 14 18 18 Contemplado 8 FELIPE GONZALEZ DA SILVA 867.***.***-00 13 17 16 Contemplado 9 GUSTAVO BENICIO MOREIRA GOMES PEREIRA 127.***.***-52 15 17 15 Contemplado 10 RAISSA GABRIELA DOS SANTOS DE JESUS 127.***.***-11 13 17 15 Contemplado 11 ERIC FILIPE BARBOSA FERNANDES 062.***.***-12 15 17 14 Contemplado 12 LARA LAVINE DE SOUSA SILVA 112.***.***-99 10 17 14 Contemplado 13 BRENO OLIVEIRA RIBEIRO 088.***.***-29 15 17 13 Contemplado 14 NATANAEL NERI DOS SANTOS 130.***.***-54 15 17 13 Contemplado 15 LEANDRO BONFIM DE OLIVEIRA BOAVENTURA 065.***.***-00 15 17 12 Contemplado 16 JOÃO LUCAS CAVALCANTE DA SILVA 079.***.***-62 13 16 18 Contemplado 17 MARIA CLARA DAS NEVES GOMES 072.***.***-81 14 16 15 Contemplado 18 ADRIEL LUIS CAVALCANTE DA SILVA 079.***.***-85 14 16 14 Contemplado 19 JIOVANNE SANTANA NEVES 081.***.***-71 11 15 15 Contemplado 20 THALES MANOEL SANTANA NEVES 096.***.***-28 8 15 15 Contemplado 21 MELISSA AYANA COSTA DOS SANTOS 075.***.***-10 15 15 10 Contemplado 22 MARIA JULIA ALMEIDA SOUZA 084.***.***-80 10 14 12 Contemplado 23 JOAO VICTOR FREITAS DASMASCENO DOS SANTOS 087.***.***-86 13 14 11 Contemplado 24 GIOVANNA AVELINO SANTOS BORGES SILVEIRA 868.***.***-63 11 14 11 Contemplado 25 ANNA VITÓRIA SOUZA VENTIM COSTA 862.***.***-39 13 14 6 Contemplado 26 CAROLINA FONTES LOPES VIEIRA 091.***.***-51 15 13 14 Contemplado 27 LUIS GUSTAVO SILVA CONCEICAO DOS SANTOS 864.***.***-63 15 13 14 Contemplado 28 MYLLA VITORIA NEVES DOS REIS 124.***.***-19 12 13 14 Contemplado DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25918 29 MAIANA FERNANDES DOS SANTOS SOUZA 087.***.***-07 16 13 13 Contemplado 30 DIOGO SANTOS CUNHA 109.***.***-22 14 13 13 Contemplado 31 JOAO VICTOR SOUZA DA CRUZ 115.***.***-51 14 13 13 Contemplado 32 HEDGARD CORREIA NASCIMENTO DE JESUS 126.***.***-02 11 13 13 Contemplado 33 ANDRESSA OLIVEIRA DE ABREU 113.***.***-62 15 13 12 Contemplado 34 LUIZ FILIPE PEREIRA DA SILVA 116.***.***-75 14 13 8 Contemplado 35 MARIA ELIZA FREITAS VALENÇA DA SILVA 103.***.***-23 12 12 15 Contemplado 36 MARYANNA SOUSA DA SILVA 864.***.***-48 11 12 15 Contemplado 37 WESLEY GABRIEL BAHIA SERRA PEREIRA 113.***.***-95 12 12 10 Contemplado 38 ISABELLE REIS SANTOS 127.***.***-08 11 12 10 Contemplado 39 RAFAELA BORGES DE FREITAS 100.***.***-56 15 11 14 Contemplado 40 GABRIEL GOMES PORTO 126.***.***-48 14 11 14 Contemplado 41 LUCAS NAIAN LISA DOS SANTOS 124.***.***-50 11 11 14 Contemplado 42 PIETRO DOS ANJOS CASTRO DA SILVA 086.***.***-89 10 11 14 Contemplado 43 JOAO VITOR SANTANA PESTANA 093.***.***-42 15 11 13 Contemplado 44 MIGUEL DA CRUZ DOS SANTOS 106.***.***-94 12 11 13 Contemplado 45 PABLO SAMUEL CORREA COSTA 061.***.***-82 16 11 12 Contemplado 46 ANNA LUIZA LIMA NOGUEIRA 111.***.***-17 15 11 12 Contemplado 47 DANIEL AFFONSO VITA 111.***.***-58 15 11 12 Contemplado 48 GABRIELE JESUS DA CONCEIÇAO 098.***.***-25 14 11 12 Contemplado 49 LUNA JULIANO DE OLIVEIRA 112.***.***-84 14 11 12 Contemplado 50 VALENTINA OLIVEIRA LEITE BARRETO 078.***.***-89 14 11 12 Contemplado 51 THIAGO MARCOS GOUVEIA DA SILVA 070.***.***-52 13 11 12 Contemplado 52 BERNARDO NASCIMENTO AFONSO BONIFACIO 000.***.***-01 10 11 12 Contemplado 53 JOSE MATEUS MARTINS SANTANA 088.***.***-18 9 11 12 Contemplado 54 AYLA MASCARENHAS DE CARVALHO 116.***.***-09 12 11 11 Contemplado 55 JOAO VITOR OLIVEIRA MENDES 865.***.***-30 12 11 11 Contemplado 56 LIS LARA SOARES SANTANA 112.***.***-13 7 11 11 Contemplado 57 AIME BISPO DA ENCARNAÇAO SOUZA 071.***.***-54 15 11 10 Contemplado 58 SAMUEL CARLOS ALBUQUERQUE LAGO NASCIMENTO 860.***.***-29 15 11 10 Contemplado 59 SAMILLE ANDRADE DOS SANTOS 015.***.***-87 10 11 10 Contemplado 60 JULIA JESUS LIBERATO DE MATTOS 082.***.***-63 12 11 9 Contemplado 61 HENZO GABRIEL FRANÇA DA ANUNCIAÇÃO 088.***.***-00 10 11 8 Contemplado 62 MIGUEL PEREIRA VIANA 072.***.***-66 13 10 10 Contemplado 63 JOÃO VICTOR MARQUES XAVIER 072.***.***-70 13 10 7 Contemplado 64 JOAO PEDRO COSTA SANTOS 072.***.***-07 14 9 10 Contemplado 65 BERNARDO BASTOS NASCIMENTO 102.***.***-71 15 9 6 Contemplado 66 ALEXIA DA PAIXAO DE AMORIM 112.***.***-31 14 9 6 Contemplado 67 VITOR MEIRA DA COSTA PINTO 077.***.***-05 12 9 6 Contemplado 68 AMANDA LIMA SILVA 085.***.***-07 14 9 5 Contemplado 69 JOAO GUILHERME NUNES FRAGA LIMA 091.***.***-42 11 9 4 Contemplado 70 CAUÃ ARMEDE DA SILVA 064.***.***-09 15 8 9 Contemplado 71 DAVI DA RESSUREIÇAO NOVAIS 105.***.***-89 14 8 9 Contemplado 72 MIKAELLE MAMEDIO DOS SANTOS NASCIMENTO 866.***.***-60 14 8 8 Contemplado 73 CARLOS AUGUSTO MOREIRA GOMES PEREIRA 046.***.***-82 11 8 8 Contemplado 74 PEDRO HENRIQUE STENZEL 089.***.***-71 9 7 10 Contemplado 75 MATEUS DA SILVA BRANDAO ARAGAO 075.***.***-07 15 7 9 Contemplado 76 GUSTAVO SOUTO DE JESUS 102.***.***-22 14 7 9 Contemplado 77 MATHEUS GABRIEL PURIDADE BARRETO 089.***.***-04 14 7 9 Contemplado 78 RAFAEL BORGES BATISTA DE CASTRO 868.***.***-37 14 7 9 Contemplado 79 JOAO ARYEL SAMPAIO SOUZA 056.***.***-49 12 7 9 Contemplado 80 JOAQUIM JOSE VERAS COHIM 079.***.***-09 11 7 9 Contemplado 81 PEDRO VASCONCELOS GONCALVES 868.***.***-06 10 7 9 Contemplado 82 HEITOR ARAUJO DOS REIS 099.***.***-17 8 7 9 Contemplado 83 LETICIA SANTOS SENNA MOREIRA 097.***.***-62 8 7 9 Contemplado 84 BENJAMIN CORREIA NASCIMENTO DE JESUS 133.***.***-01 6 7 9 Contemplado 85 ADRIANO AUGUSTO ANDRADE DOS SANTOS 112.***.***-24 15 6 6 Contemplado 86 BERNARDO MARTINS PARADELLA MERCES 074.***.***-12 13 6 6 Contemplado 87 BENJAMIN PRINCE DA SILVA MARCELINO SANTOS 866.***.***-16 12 6 6 Contemplado 88 BERNARDO OLIVEIRA RIBEIRO 084.***.***-93 10 6 6 Contemplado 89 RAIANDERSON MIGUEL ALMEIDA DA SILVA 105.***.***-04 10 6 5 Contemplado 90 AGATHA QUEIROZ SUZARTH 106.***.***-61 7 6 5 Contemplado 91 PEDRO VICTOR SANTOS 100.***.***-93 14 5 13 Contemplado 92 THALITA GOMES CASAIS 066.***.***-50 15 5 10 Contemplado 93 SAMUEL SANTOS ALMEIDA 084.***.***-42 12 5 10 Contemplado 94 LUCAS SILVA SOUZA SAMPAIO 068.***.***-05 14 5 9 Contemplado 95 LUISA CECILIA BARBOSA SILVA 071.***.***-81 13 5 9 Contemplado 96 SOLANGY TEIXEIRA DE CARVALHO 130.***.***-99 10 5 4 Contemplado 97 ISABELLE SILVA MURTA 103.***.***-92 13 5 3 Contemplado 98 SAMUEL SALOMAO CERQUEIRA 088.***.***-96 13 4 4 Contemplado 99 ALEXANDRE AUGUSTO COMELIER DE SOUZA 064.***.***-20 16 3 3 Contemplado 100 MANOEL CARLOS PROFETA DE ARAUJO SILVA 112.***.***-58 13 3 3 Contemplado 101 MARIA ALICE MORAES TEIXEIRA 111.***.***-13 7 2 9 Contemplado DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 19 102 JAQUELINE VITORIA ARAGÃO MUNIZ 066.***.***-39 16 2 4 Contemplado 103 SAMUEL PEREIRA SANTOS 096.***.***-76 14 2 4 Contemplado 104 KAIQUE ALMEIDA DOS SANTOS 868.***.***-70 11 2 4 Contemplado 105 GABRIEL LOURENÇO RIELLA 112.***.***-35 10 2 4 Contemplado 106 PAULO VITOR COSTA DA SILVA 084.***.***-56 10 2 4 Contemplado 107 HENZO DE ANDRADE GOMES 089.***.***-32 9 2 4 Contemplado 108 MARIA CECILIA PEREIRA SANTOS VIRIATO 101.***.***-97 8 2 4 Contemplado 109 ALEXANDRE DE OLIVEIRA QUEIROZ 079.***.***-00 15 2 3 Contemplado 110 MARCELLE ALVES DA SILVA CAVALCANTE 073.***.***-38 13 2 3 Contemplado 111 JULIA MACIEL ALMEIDA 092.***.***-01 12 2 3 Contemplado 112 PEDRO SILVA NASCIMENTO 090.***.***-21 9 2 3 Contemplado 113 LUISA CRUZ NASCIMENTO 101.***.***-08 8 2 3 Contemplado 114 JOAQUIM CRUZ NASCIMENTO 089.***.***-73 7 2 0 Contemplado 115 KAUE NEVES ARAUJO CARLOS 082.***.***-22 14 0 4 Não contemplado 116 KAIQUE ALMEIDA DOS SANTOS 785.***.***-04 11 0 4 Não contemplado 117 JOÃO VICTOR FERNANDES CONTELLI 067.***.***-27 15 0 3 Não contemplado 118 KAUAN BRITO SANTOS 072.***.***-59 14 0 3 Não contemplado Categoria D BASE - Indeferidos Nº Nome CPF Pontos Desempate Status 1 AISHA ALVEZ MAGALHÃES BARBOZA 741*** 0 0 SEM COMPROVANTE DE MATRÍCULA 2 CATHARINA SANTOS DOS SANTOS 881*** 0 0 SEM COMPROVANTE DE MATRÍCULA 3 ELMAR DE LIMA DIAS 866*** 0 0 RANKING NÃO COMPATÍVEL COM A CATEGORIA 4  ENZO GABRIEL DIAS DOS SANTOS 324*** 0 0 RANKING NÃO COMPATÍVEL COM A CATEGORIA  5 GIOVANA LOHANY LOPES DE SA 894*** 0 0 Ranking não publicado.  6 GISELE SANTOS DOS SANTOS 881*** 0 0 SEM COMPROVANTE DE MATRÍCULA  7 GUILHERME GRECO SHORT SACRAMENTO 777*** 0 0 AUSÊNCIA DO ATESTADO DE MATRÍCULA  8 GUILHERME MACHADO TOPAZIO 866*** 0 0 IDADE NÃO COMPÁTIVEL COM A CATEGORIA, SEM RANKING COMPATÍVEL.  9 GUILHERME OLIVEIRA VELOSO 854*** 0 0 Não apresentou declaração de patrocínio.  10 HELLEN MAHAYRA ABDRADE MEDEIROS 711*** 0 0 Idade não compatível com a categoria.  11 ICARO RUAN BARBOSA MENEZES 925*** 0 0 SEM COMPROVAÇÃO DO RANKING.  12 ISRAEL RYAN DA SILVA DE OLIVEIRA 994*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria.  13 LUCAS MIRANDA AZOUBEL 858*** 0 0 Não comprova ranking.  14 LUIS EDUARDO DA SILVA MOREIRA 731*** 0 0 RANKING INCOMPATÍVEL COM A CATEGORIA  15 MARIA EDUARDA SANTOS DOS SANTOS 881*** 0 0 Não apresentou comprovante de matrícula.  16 MARIA PAULA OLIVEIRA LIRA 694*** 0 0 CARTEIRA MUNICIPAL DO ATLETA INEXISTENTE NO BANCO DE DADOS Resultado — D - ESTADUAL Nº Nome CPF Pontos Desempate Status 1 JEFERSON LISBOA TELES 971.***.***- 72 12 16 Contemplado (PCD) 2 POLLYANA COELHO OLIVEIRA 855.***.***- 04 11 11 Contemplado (PCD) 3 IRANILDO SOUZA DOS SANTOS 018.***.***- 70 11 10 Contemplado (PCD) 4 GLAUCIA TEIXEIRA DE QUEIROZ 986.***.***- 00 6 5 Contemplado (PCD) 5 PASCHOAL LEONE ROMANO 030.***.***- 60 5 9 Contemplado (PCD) 6 KAUAN DA SILVA RAMOS ANDRADE 096.***.***- 64 5 9 Contemplado (PCD) 7 CLAUDIA DE LIMA SANTANA 826.***.***- 87 2 4 Contemplado (PCD) 8 VALMIR BARRETO PEREIRA 095.***.***- 14 2 4 Contemplado (PCD) 9 GREGORY ISAQUE OLIVEIRA SANTOS 119.***.***- 69 22 20 Contemplado 10 LUISA SANTANA NASCIMENTO LIMA 074.***.***- 62 19 16 Contemplado 11 LUIZA DAMASCENO BARBOSA 861.***.***- 56 17 16 Contemplado 12 MELL DO ROSARIO SAMPAIO 089.***.***- 81 17 16 Contemplado 13 ANA CLARA DA SILVA OLIVEIRA 100.***.***- 45 17 16 Contemplado 14 GUILHERME SOUZA DOS SANTOS 862.***.***- 26 17 16 Contemplado 15 GABRIEL GRAMOSA DE JESUS CONCEIÇÃO 858.***.***- 83 17 15 Contemplado 16 JANAINA DO AMAZONAS DE JESUS 096.***.***- 80 17 15 Contemplado 17 DAVI TELES DA SILVA 858.***.***- 46 17 15 Contemplado 18 NOEMI DIAS BRITO 092.***.***- 00 17 15 Contemplado 19 BIANCA DE SOUZA CARVALHO 869.***.***- 02 17 15 Contemplado 20 EVELYN JESUS PEREIRA 076.***.***- 48 17 15 Contemplado 21 JOAO VITOR CONCEIÇAO DE JESUS 090.***.***- 90 17 14 Contemplado 22 LARA MELO CORREIA DOS SANTOS 864.***.***- 16 17 14 Contemplado 23 CAROLINA DE OLIVEIRA SOUZA PEREIRA 103.***.***- 42 16 17 Contemplado 24 GIULIANA VICTORIA SILVA DE OLIVEIRA 104.***.***- 55 16 17 Contemplado 25 LAIZA ROBERTA BRANDAO DE JESUS 100.***.***- 62 16 16 Contemplado 26 VITORIA BORGES MELO BARROS 074.***.***- 14 15 16 Contemplado 27 YAGO RIBEIRO ALMEIDA CARVALHO 090.***.***- 00 15 15 Contemplado 28 MAYRA DOS SANTOS DA SILVA BARRETO 092.***.***- 84 15 14 Contemplado 29 REBECCA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 106.***.***- 20 14 12 Contemplado DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25920 30 MARIA LUIZA SOUZA FERRAZ 079.***.***- 14 14 12 Contemplado 31 ISAAC RIBEIRO REIS DOS SANTOS 104.***.***- 60 14 11 Contemplado 32 MONIQUE ALESSANDRA PEREIRA ALVES 098.***.***- 31 14 11 Contemplado 33 RAFAELLA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 106.***.***- 40 14 11 Contemplado 34 DEBORA ADORNO BARRETO 120.***.***- 25 14 11 Contemplado 35 JULIO VITOR SILVA DOS SANTOS 864.***.***- 07 13 14 Contemplado 36 MATHEUS DOS SANTOS AROUCA 102.***.***- 23 13 14 Contemplado 37 AIALLA ALMEIDA GOMES 092.***.***- 32 13 14 Contemplado 38 JONATHAS LIMA SOTERO BATISTA 072.***.***- 93 13 13 Contemplado 39 AMANDA OLIVEIRA FERREIRA 084.***.***- 64 13 13 Contemplado 40 BERNARDO PATROCINIO MANGUEIRA 066.***.***- 43 13 13 Contemplado 41 EMYLE SIND SANTOS RIBEIRO 869.***.***- 24 13 13 Contemplado 42 NICOLAS SAYMON SOUZA DOS SANTOS 117.***.***- 44 13 13 Contemplado 43 BRUNA FRAGA LOPES 866.***.***- 31 13 13 Contemplado 44 AYLA YORO DE ARAUJO BARROS 076.***.***- 24 13 13 Contemplado 45 MIGUEL CONCEIÇAO GOMES 106.***.***- 08 13 13 Contemplado 46 ITALO RIQUELME SANTOS CONCEIÇAO 104.***.***- 41 13 13 Contemplado 47 HELLEN CARMO DRUMOND 087.***.***- 37 13 12 Contemplado 48 ARTHUR SANTOS DA COSTA 866.***.***- 39 13 12 Contemplado 49 LUANDERSON DE JESUS SANTOS 055.***.***- 21 12 15 Contemplado 50 BEATRIZ BULCAO GUIMARAES SANTOS 085.***.***- 05 12 14 Contemplado 51 SOPHIA GRAZIELLE DE JESUS BARBOSA 861.***.***- 59 12 14 Contemplado 52 ANDRE DA CONCEIÇAO SANTOS 046.***.***- 70 12 12 Contemplado 53 JOAO VITO SANTANA FERNANDES 867.***.***- 08 12 10 Contemplado 54 JHONATA OLIVEIRA MACEDO 860.***.***- 64 12 10 Contemplado 55 JOAO GABRIEL LIMA DE JESUS FERNANDO 061.***.***- 05 12 10 Contemplado 56 LUMA EVELLYN SANTANA DA SILVA 109.***.***- 57 12 10 Contemplado 57 CAUE FERREIRA SANTOS DA CRUZ 067.***.***- 57 12 10 Contemplado 58 OTTON GABRIEL DOS SANTOS ROCHA 867.***.***- 62 12 10 Contemplado 59 HENZO HENRIQUE DA CONCEIÇAO DE OLIVEIRA 014.***.***- 45 12 10 Contemplado 60 ESTER CERQUEIRA MACEDO 859.***.***- 01 11 14 Contemplado 61 RAISSA MIRANDA BAHIA 132.***.***- 37 11 14 Contemplado 62 LETICIA RAMOS DOS SANTOS 066.***.***- 66 11 13 Contemplado 63 ARTHUR VITOR OLIVEIRA DE ARAUJO 032.***.***- 87 11 13 Contemplado 64 KAMYLI VITÓRIA DE CARVALHO BRANDÃO 105.***.***- 19 11 13 Contemplado 65 JOAO RICARDO MARQUES MELO 990.***.***- 15 11 12 Contemplado 66 NILO NASCIMENTO DOS SANTOS 021.***.***- 25 11 12 Contemplado 67 LEANDRO SANTOS ARARIBA 057.***.***- 00 11 12 Contemplado 68 JOAO VITOR LOMBARDI RIBEIRO 062.***.***- 35 11 12 Contemplado 69 ALANA GARRIDO DOS SANTOS 074.***.***- 00 11 12 Contemplado 70 LUCAS SERRA ALVES 099.***.***- 75 11 12 Contemplado 71 MATHEUS AVELAR DOS SANTOS 086.***.***- 51 11 12 Contemplado 72 ERICK SANTOS NASCIMENTO 068.***.***- 12 11 12 Contemplado 73 RENATA RAFAELA DA CRUZ BARROS 046.***.***- 59 11 11 Contemplado 74 GILMAR JESUS DA SILVA 046.***.***- 90 11 11 Contemplado 75 REBECA SILVA DA SILVA 087.***.***- 00 11 11 Contemplado 76 YASMIN JESUS PEREIRA 076.***.***- 01 11 11 Contemplado 77 MARCUS VINICIUS BOMFIM DOS SANTOS 863.***.***- 80 11 11 Contemplado 78 ALISSON FILIPE GABRIEL DOS ANJOS 117.***.***- 74 11 11 Contemplado 79 GABRIEL SOARES DE OLIVEIRA SANTOS 073.***.***- 25 11 11 Contemplado 80 DANIZ CEZAR DE SOUZA NETO 055.***.***- 38 11 11 Contemplado 81 IGOR PORFIRIO LIRIO DE SOUZA 100.***.***- 69 11 11 Contemplado 82 INACIO DE CARVALHO MORAES FERREIRA 065.***.***- 70 11 11 Contemplado 83 PAULO VITOR QUEIROZ COSTA 068.***.***- 52 11 11 Contemplado 84 APOLLO GUERREIRO SOARES FONSECA 863.***.***- 43 11 11 Contemplado 85 HELENA VILHENA CRUZ 144.***.***- 00 11 11 Contemplado 86 KLEBER LUCA COSTA SA PEREIRA DE MELO 129.***.***- 37 11 11 Contemplado 87 MATHIAS SANTOS CARDOSO 076.***.***- 20 11 11 Contemplado 88 AGATHA DA SILVA SACRAMENTO 868.***.***- 30 11 11 Contemplado 89 ENZO PEREIRA DA SILVA GOES 130.***.***- 51 11 11 Contemplado 90 ISABELLA DIAS DE OLIVEIRA 727.***.***- 96 11 11 Contemplado 91 LIZ HELOISA COSTA SA PERREIRA DE MELO 210.***.***- 50 11 11 Contemplado 92 MARIA ELIS SILVA DOS SANTOS 108.***.***- 18 11 10 Contemplado 93 DENISON ALEXANDRO COELHO DIAS 863.***.***- 50 11 10 Contemplado 94 GUILHERME SANTANA DE JESUS 106.***.***- 01 10 15 Contemplado 95 MATEUS BOAVENTURA DOS SANTOS 052.***.***- 12 10 14 Contemplado 96 SAMARA SANTOS CARNEIRO 864.***.***- 43 10 14 Contemplado 97 GUILHERME CALDAS CABRAL 101.***.***- 40 10 10 Contemplado 98 BERNARDO VIEIRA DE OLIVEIRA PEIXOTO 112.***.***- 45 10 10 Contemplado 99 ANA CLARA SANTANA CONCEIÇAO 070.***.***- 94 10 9 Contemplado 100 LARISSA GOMES DOS SANTOS 092.***.***- 21 10 9 Contemplado 101 MARIA EDUARDA GOMES DOS SANTOS 092.***.***- 59 10 9 Contemplado DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 21 102 BERNARDO ALVES BASTOS AMORIM 063.***.***- 64 10 9 Contemplado 103 ARTHUR DE MATOS PEREIRA BOMFIM 079.***.***- 52 10 9 Contemplado 104 HENRY LUCCA SANTANA SANTOS 081.***.***- 90 10 9 Contemplado 105 THAILA GUIMARAES NUNES 110.***.***- 62 10 9 Contemplado 106 NATHALI ALVES SOUZA 125.***.***- 75 9 6 Contemplado 107 JOAO PEDRO GADELHA LIMA 083.***.***- 62 9 6 Contemplado 108 MATHEUS LORENZO DE AQUINO MAFRA 521.***.***- 11 9 6 Contemplado 109 FELIPE MACHADO SANTOS JUNIOR 865.***.***- 97 9 5 Contemplado 110 MICAELY PINHO DOS SANTOS SILVA 123.***.***- 84 9 5 Contemplado 111 HEITOR RIBEIRO CORREIA 869.***.***- 84 8 15 Contemplado 112 ARTHUR SOUSA ALBERGARIA 105.***.***- 41 8 10 Contemplado 113 MAISA DOS SANTOS ALMEIDA 867.***.***- 17 8 9 Contemplado 114 CAIO ANDERSON BRAGA COSTA 064.***.***- 19 8 8 Contemplado 115 PAULO HENRIQUE LADEIA DE JESUS 098.***.***- 11 8 8 Contemplado 116 RIANE MAGALHAES DOS SANTOS 110.***.***- 44 8 8 Contemplado 117 MARIA EDUARDA BATISTA PIRES SILVA SANTOS 866.***.***- 70 8 8 Contemplado 118 DEIVISSON TIAGO COSTA SANTOS 867.***.***- 60 8 8 Contemplado 119 RAFAEL RIBEIRO GAUDENCIO 104.***.***- 80 8 8 Contemplado 120 MATHEUS ALMEIDA DOS SANTOS 097.***.***- 89 8 7 Contemplado 121 ANTHONY JORGE GOMES SACRAMENTO 119.***.***- 03 8 7 Contemplado 122 ELAYNE AMORIM PARAIBA 032.***.***- 23 7 10 Contemplado 123 JOAO PAULO COUTINHO DOS SANTOS 034.***.***- 38 7 10 Contemplado 124 GUILHERME SOUZA ARAUJO 024.***.***- 95 7 10 Contemplado 125 PEDRO FELIX RODRIGUES DOS SANTOS 103.***.***- 43 7 10 Contemplado 126 LORENZO AUGUSTO HORIN DA SILVA 063.***.***- 65 7 10 Contemplado 127 PEDRO GABRIEL RIBAS FERREIRA 067.***.***- 63 7 10 Contemplado 128 BEATRIZ SERRA ALVES 099.***.***- 08 7 10 Contemplado 129 JONATAS OLIVEIRA NUNES FILHO 092.***.***- 11 7 10 Contemplado 130 LAURA TEXEIRA ALVES DA SILVA 078.***.***- 05 7 10 Contemplado 131 THAIS MARIELLY MASCARENHAS DOS SANTOS 865.***.***- 80 7 10 Contemplado 132 WILKER BARBOSA SILVA 076.***.***- 92 7 10 Contemplado 133 BARBARA LUANA DE MORAES PINHEIRO 866.***.***- 44 7 10 Contemplado 134 BRUNO LEONARDO ANDRADE ROCHA 081.***.***- 02 7 10 Contemplado 135 GUILHERME KAYLAN FERREIRA BORGES 100.***.***- 05 7 10 Contemplado 136 MARINA SAMPAIO SEIXAS 111.***.***- 31 7 10 Contemplado 137 ARTHUR FRANCO PRITSCH 097.***.***- 30 7 10 Contemplado 138 HELENA OLIVEIRA SANTOS 100.***.***- 88 7 10 Contemplado 139 EDIVAN DOS SANTOS DE JESUS 033.***.***- 71 7 9 Contemplado 140 GERSON DOS SANTOS CARVALHO 031.***.***- 17 7 9 Contemplado 141 VINICIUS RIBEIRO DA SILVA 061.***.***- 14 7 9 Contemplado 142 LIVIA KATARINE SANTANA GOMES 864.***.***- 44 7 9 Contemplado 143 NILMA CARLA DOS SANTOS PEREIRA 086.***.***- 31 7 9 Contemplado 144 ANA BEATRIZ AMARANTE SANTANA COSTA 092.***.***- 35 7 9 Contemplado 145 PAMELA INGRID DA HORA SANTOS 865.***.***- 44 7 9 Contemplado 146 WILSON DE OLIVEIRA NETO 101.***.***- 65 7 9 Contemplado 147 LUIZA MARQUES FERREIRA ZUGAIB 087.***.***- 66 7 9 Contemplado 148 MARCELA DE ALMEIDA COSTA CARVALHO 077.***.***- 30 7 9 Contemplado 149 MARIA BONFIM SANTOS 085.***.***- 10 7 9 Contemplado 150 NICOLAS NASCIMENTO BARBOSA 097.***.***- 69 7 9 Contemplado 151 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MENDES 064.***.***- 40 7 9 Contemplado 152 LEVI DOS SANTOS MACEDO 107.***.***- 07 7 9 Contemplado 153 ALLAN VICTOR ALMEIDA DOS SANTOS 070.***.***- 26 7 9 Contemplado 154 ISIS EDUARDA LIMA SENA 860.***.***- 13 7 9 Contemplado 155 MURILO COSTA CALDAS 081.***.***- 37 7 9 Não contemplado 156 LAURA LEFUNDES ALMEIDA DE JESUS 867.***.***- 80 7 9 Não contemplado 157 LUCAS MATHEUS SOUZA TERRAL 868.***.***- 67 7 9 Não contemplado 158 MATHEUS ROCHA RIBEIRO 115.***.***- 95 7 9 Não contemplado 159 FERNANDO SAUDE ROCHA DE ARAUJO 866.***.***- 01 7 8 Não contemplado 160 MANOELA DOS SANTOS PEREIRA 078.***.***- 03 7 8 Não contemplado 161 DAVI LUIZ DE ALMEIDA SOUZA 094.***.***- 06 7 8 Não contemplado 162 GABRIEL DE JESUS RODRIGUES 088.***.***- 89 6 8 Não contemplado 163 JOAO PEDRO ARRUDA SOLEDADE 097.***.***- 10 6 8 Não contemplado 164 WENDELL DAS VIRGENS SILVA DE BRITO 867.***.***- 21 6 8 Não contemplado 165 ESTER SOUZA DOS REIS SANTOS 109.***.***- 35 6 8 Não contemplado 166 AMANDA AGUIAR FREITAS DOS SANTOS 134.***.***- 07 6 8 Não contemplado 167 HANNA OLIVEIRA MAGALHAES 866.***.***- 26 6 7 Não contemplado 168 LELIA BATISTA PIRES 770.***.***- 34 6 6 Não contemplado 169 JULIO VITOR SOARES MUNIZ 822.***.***- 68 6 6 Não contemplado 170 GABRIEL JONATAN DOS SANTOS ROCHA 046.***.***- 59 6 6 Não contemplado 171 THAIS PIMENTEL MORATO 032.***.***- 20 6 6 Não contemplado 172 NADSON FELIPE CONCEIÇAO ALEXANDRIA 067.***.***- 14 6 6 Não contemplado 173 ANA CAROLINA DOS SANTOS FRANÇA 076.***.***- 81 6 6 Não contemplado DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25922 174 ANDREYNA DA COSTA ARAGAO 865.***.***- 06 6 6 Não contemplado 175 PABLO LUIS LIMA DO NASCIMENTO 083.***.***- 79 6 6 Não contemplado 176 JOAO GUILHERME DA CRUZ DE JESUS 039.***.***- 00 6 6 Não contemplado 177 CESAR DOS SANTOS ANDRADE FILHO 077.***.***- 80 6 6 Não contemplado 178 ANA CLARA RAMOS FERREIRA SANTOS 859.***.***- 33 6 6 Não contemplado 179 ADRIANO ALCANTARA MARQUES 115.***.***- 28 6 6 Não contemplado 180 ANA ELLEN CARVALHO DE SOUZA 056.***.***- 10 6 6 Não contemplado 181 ESEQUIEL DE JESUS DOS SANTOS TELES 108.***.***- 06 6 6 Não contemplado 182 DAVI SILVA CARVALHO LUCAS 126.***.***- 86 6 6 Não contemplado 183 YURI VIANA JUREMA ARGOLO GUIMARAES 860.***.***- 22 6 6 Não contemplado 184 DENISSON BARBOSA DA SILVA GOMES DOS SANTOS 863.***.***- 09 6 6 Não contemplado 185 MARIA HELENA RIBEIRO DOS SANTOS 106.***.***- 32 6 6 Não contemplado 186 ANA BEATRICE SANTANA DE OLIVEIRA 083.***.***- 05 6 6 Não contemplado 187 ALEJANDRO CATARINO REIS 082.***.***- 56 6 6 Não contemplado 188 AQUILES CIPRIANO XAVIER 868.***.***- 24 6 6 Não contemplado 189 AYLA MIKAELE DOS SANTOS SILVA 867.***.***- 24 6 6 Não contemplado 190 KAIQUE ANDERSON BRAGA COSTA 092.***.***- 84 6 6 Não contemplado 191 BERNARDO DO NASCIMENTO GOMES 094.***.***- 01 6 6 Não contemplado 192 ISABELLA LEAL REIS CRUZ 122.***.***- 78 6 6 Não contemplado 193 MIGUEL ARCANJO BRANDÃO RIOS 097.***.***- 84 6 6 Não contemplado 194 NICOLE LIRA DO BOMFIM 098.***.***- 47 6 6 Não contemplado 195 JULIANA DOURADO DE ARAUJO 025.***.***- 71 6 5 Não contemplado 196 LUIDSON SILAS SANTOS DA SILVA 096.***.***- 84 6 5 Não contemplado 197 CAIQUE OLIVEIRA DE FRANCA 091.***.***- 02 6 5 Não contemplado 198 LUCAS SANTOS OLIVEIRA 104.***.***- 90 6 5 Não contemplado 199 MATHEUS FREITAS SILVEIRA LORDELLO 068.***.***- 42 6 5 Não contemplado 200 GABRIEL MARTINELLI FRANCO 111.***.***- 00 6 5 Não contemplado 201 CLARA VITORIA DOS SANTOS ALVES 866.***.***- 58 6 4 Não contemplado 202 MONICA DE SA DANTAS PAZ 803.***.***- 49 5 10 Não contemplado 203 JONATHAN SANTOS SILVA 035.***.***- 37 5 10 Não contemplado 204 ARTUR SENTO SE MATOS DE SOUZA 060.***.***- 90 5 10 Não contemplado 205 MARIA EDUARDA SANTOS DE ASSIS 062.***.***- 35 5 10 Não contemplado 206 FREDY RABELO DUARTE 069.***.***- 50 5 10 Não contemplado 207 JOAO GUILHERME MACHADO TELES 867.***.***- 75 5 10 Não contemplado 208 DANIELA DE OLIVEIRA FARIAS 828.***.***- 15 5 9 Não contemplado 209 VITORIA RIBEIRO DA SILVA 061.***.***- 70 5 9 Não contemplado 210 ARIANE SILVA CARDOSO SANTOS 866.***.***- 89 5 9 Não contemplado 211 ANA JULIA SANTANA NASCIMENTO 095.***.***- 55 5 9 Não contemplado 212 LUIZ FERNANDO DA COSTA MACHADO MEIRA 862.***.***- 64 5 9 Não contemplado 213 MARIA JULIA MACHADO CHAVES 066.***.***- 32 5 9 Não contemplado 214 JULIA SANTOS DE LIMA 113.***.***- 70 5 9 Não contemplado 215 LUIZ GUSTAVO ALMEIDA RESENDE 121.***.***- 58 5 9 Não contemplado 216 ADELSON BARRETO CORREIA JUNIOR 090.***.***- 57 5 9 Não contemplado 217 LIZ MENDES DA SILVA 088.***.***- 44 5 8 Não contemplado 218 EDUARDO AZEVEDO DE OLIVEIRA 089.***.***- 60 5 4 Não contemplado 219 FRANCISCO RODRIGUES MOURA NETO 082.***.***- 19 5 3 Não contemplado 220 LUCCA SHORT VAZ DE LIMA 091.***.***- 01 3 3 Não contemplado 221 LAYANA DO VALE NOVAIS RIBEIRO 846.***.***- 43 3 3 Não contemplado 222 LUANA DE MENEZES HORTELIO LEAO 111.***.***- 41 3 3 Não contemplado 223 DOUGLAS SANTANA DE OLIVEIRA 082.***.***- 30 2 6 Não contemplado 224 CAUA GABRIEL FERNANDES POLICARPO 094.***.***- 00 2 5 Não contemplado 225 ALEXANDRE DACORSO DALTRO MILAZZO 017.***.***- 28 2 4 Não contemplado 226 TATIANE SOUZA MENESES 022.***.***- 13 2 4 Não contemplado 227 DAIANE CARDOSO COSTA 039.***.***- 97 2 4 Não contemplado 228 MAURICIO DOS REIS MELO 062.***.***- 40 2 4 Não contemplado 229 PABLO ALISON SANTOS DE JESUS 046.***.***- 62 2 4 Não contemplado 230 VALDINEI NUNES DA SILVA 059.***.***- 22 2 4 Não contemplado 231 WESLEY FERREIRA DOS SANTOS 055.***.***- 78 2 4 Não contemplado 232 GABRIEL BERGUE CAMPOS BORGES 031.***.***- 52 2 4 Não contemplado 233 CARLOS EDUARDO NASCIMENTO DA PURIFICAÇAO 056.***.***- 41 2 4 Não contemplado 234 CAIO VELOSO DA SILVA 096.***.***- 42 2 4 Não contemplado 235 MAIRA RODRIGUES DA SILVA 093.***.***- 51 2 4 Não contemplado 236 ANDREY LUIS NUNES MACHADO 051.***.***- 47 2 4 Não contemplado 237 RAMON ALVES DA SILVA 109.***.***- 96 2 4 Não contemplado 238 AGATHA BONFIM SOARES 097.***.***- 08 2 4 Não contemplado 239 GERLAN RODIRGUES DE FARIA DOS SANTOS 104.***.***- 99 2 4 Não contemplado 240 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DO CARMO 858.***.***- 30 2 4 Não contemplado 241 CECILIA DE CAMPOS BATISTA 868.***.***- 62 2 4 Não contemplado 242 PEDRO HENRIQUE SANTOS DA SILVA 088.***.***- 55 2 4 Não contemplado 243 RODRIGO ARAUJO FRANÇA DA GAMA 076.***.***- 19 2 4 Não contemplado 244 JOAO ARTHUR BATISTA PIRES SILVA SANTOS 112.***.***- 09 2 4 Não contemplado 245 MAYSA LOPES RIBEIRO 158.***.***- 75 2 4 Não contemplado DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 23 246 MARCOS PAULO ROCHA NEGREIROS FALCAO 088.***.***- 18 2 4 Não contemplado 247 MARIA CLARA PUREZA DOS SANTOS 106.***.***- 48 2 4 Não contemplado 248 ENZO PEREIRA BARBOSA 097.***.***- 46 2 4 Não contemplado 249 GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA 098.***.***- 01 2 4 Não contemplado 250 MAURICIO DA SILVA OLIVEIRA 033.***.***- 85 2 3 Não contemplado 251 ERIC FERNANDES SOARES 857.***.***- 16 2 3 Não contemplado 252 RODRIGO SANTANA DE JESUS 077.***.***- 14 2 3 Não contemplado 253 ISAAC SOUSA LAIOLA 104.***.***- 89 2 3 Não contemplado 254 MARINA DOS SANTOS BISPO 084.***.***- 39 2 3 Não contemplado 255 EZEQUIEL ALMEIDA GUSMAO DE SANTANA 021.***.***- 96 2 3 Não contemplado 256 BERNARDO VASCONCELOS ARNOLD XISTO 075.***.***- 01 2 3 Não contemplado 257 POLLYANNA ANDREZZA ACIOLI MILOZZO 846.***.***- 15 0 4 Não contemplado 258 EMERSON PIRES GONÇALVES DE SOUZA REY 040.***.***- 90 0 4 Não contemplado 259 AUGUSTO LYRA SILVA 053.***.***- 12 0 4 Não contemplado 260 HERON BARROS DOS SANTOS 085.***.***- 83 0 4 Não contemplado 261 ADRIEL MOURA LEMOS 102.***.***- 31 0 4 Não contemplado 262 HENRIQUE SODRE PEREIRA 086.***.***- 54 0 4 Não contemplado 263 CARLOS HENRIQUE ALMEIDA NETO 104.***.***- 60 0 4 Não contemplado 264 RAFAEL VASCONCELOS ARNOLD XISTO 075.***.***- 47 0 4 Não contemplado 265 SARAH DE SOUZA MEIRELES 112.***.***- 05 0 4 Não contemplado 266 VITOR HUGO GOMES SILVA 095.***.***- 50 0 4 Não contemplado 267 SOFIA SAMPAIO QUERINO 104.***.***- 64 0 4 Não contemplado 268 AMANDA GUIMARAES VIEIRA 474.***.***- 17 0 3 Não contemplado Categoria D Estadual – Indeferidos Nº Nome CPF Pontos Desempate Status 1 ANA ISABELA SANTOS FRANCO 739*** 0 0 Não apresentou Carteira/ Protocolo do Atleta. 2 ANGELO GABRIEL BASTOS MAIA ALVES 674*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 3 BRUNA AQUINO SANTOS 118*** 0 0 RANKING NÃO COMPATÍVEL COM A CATEGORIA. 4 CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS NETO 831*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 5 CAROLINE SOUZA COUTO 504*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 6 DAVI LUIZ NASCIMENTO DE OLIVEIRA 111*** 0 0 NÃO COMPROVAÇÃO DE RANKING. 7 DOURIVAL SANTOS DOS PRAZERES 629*** 0 0 É vedado ao atleta master(sênior) conforme item 14.3, VIII do Edital. 8 EDUARDO GONZAGA DA SILVA 860*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 9 ELIEL DA SILVA BARRETO 845*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 10 ELLEN RAYANE VITORIA SANTOS COSTA BRITO 545*** 0 0 RANKING NÃO COMPATÍVEL COM A CATEGORIA. 11 EMILLY SILVA DOS SANTOS DA FONSECA 942*** 0 0 Não apresentou ranking Estadual. 12 FELIPE GABRIEL PASSOS RIBEIRO 870*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 13 FERNANDA NEVES GIKOSKI 767*** 0 0 Não apresentou ranking. 14 FERNANDO SOARES PAIXAO ORGE 867*** 0 0 A Declaração de Patrocínio apresentada está incompleta não indica se há ou não Patrocínio. 15 FILIPE NASCIMENTO SANTOS 957*** 0 0 FALTA RG/CPF E RANKING DE 2025. 16 ISAAC JESUS SANTOS 810*** 0 0 É vedado ao atleta master(sênior) conforme item 14.3, VIII do Edital. 17 ISMAEL CARVALHO DE JESUS 111*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 18 ISRAEL CARVALHO DE JESUS 111*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 19 JADE FERNANDES SIMAS 112*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 20 JUAN VICTOR SIMOES BELO 868*** 0 0 Falta Carteira ou Protocolo. 21 KAUA GABRIEL SANTOS SILVA 677*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 22 LEANDRO PINHO DA SILVA 611*** 0 0 RANKING NÃO COMPATIVEL COM A CATEGORIA. 23 LEON MATEUS OLIVEIRA 835*** 0 0 NÃO COMPROVAÇÃO DO RANKING. 24 LUARA VALIENSE DOS SANTOS 767*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 25 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS 506*** 0 0 É vedado ao atleta master(sênior) conforme item 14.3, VIII do Edital. 26 MARCIO VICTOR SANTOS SOUZA 737*** 0 0 Ranking não publicado. 27 MARIANA SOUZA DA SILVA 471*** 0 0 RANKING NÃO COMPATÍVEL COM A CATEGORIA. 28 NELSON GOMES DOS SANTOS 362*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. 29 NICOLE CARNEIRO DE OLIVEIRA 821*** 0 0 NÃO COMPROVAÇÃO DO RANKING. 30 NINNA JULYE SOUSA PINTO 924*** 0 0 Não apresentou ranking. 31 OCTAVIO LUIZ VILAS BOAS DE ALCANTARA 865*** 0 0 NÃO APRESENTOU RANKING. 32 PAULO DOS SANTOS 538*** 0 0 É vedado ao atleta master(sênior) conforme item 14.3, VIII do Edital. 33 SUANE LIMA MONTEIRO ALDIR 576*** 0 0 SEM COMPROVAÇÃO DE RANKING, SEM CARTEIRA/ PROTOCOLO, SEM COMPROVANTE DE MATRÍCULA. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25924 34 TAIS BISPO FIGUEREDO AZEVEDO 295*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. Não apresentou declaração de patrocínio. 35 TERESA CRISTINA PURIDADE DE MELO 916*** 0 0 É vedado ao atleta master(sênior) conforme item 14.3, VIII do Edital. 36 THIAGO RODRIGUES SOUZA 940*** 0 0 Ranking não compatível com a categoria. Resultado — D - ESTUDANTIL Nº Nome CPF Pontos Desempate Status 1 ANA CLARA CARMO DRUMOND 043.***.***-84 11 12 Contemplado (PCD) 2 DJULIA MARLEY SALES SANTOS 085.***.***-63 9 10 Contemplado (PCD) 3 JUAN DE JESUS MOURA FALCAO DOS SANTOS 133.***.***-82 5 9 Contemplado (PCD) 4 DAVI JESUS DOS SANTOS 133.***.***-81 4 6 Contemplado (PCD) 5 BRYAN AQUILLES GUEDES MEDEIROS 086.***.***-07 16 12 Contemplado 6 BERNARDO NONATO VASCONCELOS BARAUNA 092.***.***-37 15 16 Contemplado 7 YAYALA LIMA AKSOY 715.***.***-07 15 16 Contemplado 8 ISAIAS DA ROCHA OLIVEIRA 082.***.***-50 15 15 Contemplado 9 ARTHUR DIEGO SANTANA CASTRO 094.***.***-29 15 14 Contemplado 10 HELOISA MURTA MARTINS QUIRINO 866.***.***-65 12 12 Contemplado 11 CLARA FRUTUOSO DE OLIVEIRA 104.***.***-22 11 13 Contemplado 12 CHRISTIAN VITORINO MONTEIRO 867.***.***-27 11 13 Contemplado 13 GABRIEL COSTA SILVA 120.***.***-08 11 13 Contemplado 14 YVERTON FERNANDO CONCEIÇAO DOS SANTOS LIMA 103.***.***-45 11 13 Contemplado 15 MURILO COSTA MENDONÇA GUIMARAES 090.***.***-01 11 13 Contemplado 16 KAIQUE SOUZA DOS REIS 865.***.***-89 11 8 Contemplado 17 DYLLAN DENNER FIRMO 869.***.***-62 10 15 Contemplado 18 ENZO NUNES MATIAS 010.***.***-15 10 15 Contemplado 19 EYDAN DENNER FIRMO 869.***.***-88 10 15 Contemplado 20 CRISTIAN ASAFE DA SILVA DOS SANTOS 107.***.***-33 10 15 Contemplado 21 ANDREY CARLOS NEVES DE JESUS CALMON 865.***.***-70 10 10 Contemplado 22 ISABELLY ARAUJO DA CONCEIÇAO 867.***.***-80 10 10 Contemplado 23 EDUARDO FERRAZ DANTAS 096.***.***-06 9 12 Contemplado 24 BERNARDO MIGUEL ALVES CERQUEIRA 105.***.***-90 9 11 Contemplado 25 PEDRO ONIRE SILVA BEDA SACRAMENTO 110.***.***-46 9 11 Contemplado 26 JULIA TEIXEIRA BARBOSA 870.***.***-89 9 10 Contemplado 27 CAUE MACHADO PAIM 081.***.***-09 8 10 Contemplado 28 LEVI SODRE CHAMUSCA DA CONCEÇAO 863.***.***-10 8 8 Contemplado 29 ELIZEU SOUZA DOS REIS SANTOS 109.***.***-17 6 8 Contemplado 30 SIMEI MATHEUS DE BRITO CERQUEIRA 092.***.***-21 6 8 Contemplado 31 VALENTINA PINHEIRO BATISTA 081.***.***-60 6 8 Contemplado 32 VITOR HUGO MARQUES DA SILVA 127.***.***-60 6 8 Contemplado 33 ARTHUR LEVI SANTANA SANTOS 098.***.***-26 6 8 Contemplado 34 APOLLO PORTO PAIM 110.***.***-00 6 8 Contemplado 35 ANA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS 863.***.***-18 6 7 Contemplado 36 HEITOR FELIX VASCONCELOS 081.***.***-94 6 7 Contemplado 37 ENZO LESSA BARONE 106.***.***-62 5 10 Contemplado 38 MARIA ALICE EWALD DE ALENCAR 108.***.***-27 5 10 Contemplado 39 SOFIA CALAZANS DE CARVALHO 076.***.***-98 5 10 Contemplado 40 BRUNA LIMA DA CRUZ DE ANDRADE 080.***.***-08 5 10 Contemplado 41 HATYLA BARBOSA DA SILVA FALCAO 085.***.***-80 5 10 Contemplado 42 IGOR CHAVES SAMPAIO 087.***.***-08 5 10 Contemplado 43 ISADORA OLIVEIRA LEITE BARRETO 086.***.***-77 5 10 Contemplado 44 JOAO VICTOR SANTANA LIMA 112.***.***-90 5 10 Contemplado 45 CALLEB RAMOS MELO 096.***.***-76 5 10 Contemplado 46 CAUE DOS SANTOS SILVA 093.***.***-32 5 10 Contemplado 47 GABRIELA BATISTA DE QUEIROZ 091.***.***-14 5 9 Contemplado 48 ARTHUR BATISTA DE SANTANA 088.***.***-97 5 9 Contemplado 49 LIZ CEZAR SANTOS RODRIGUEZ 112.***.***-24 5 9 Contemplado 50 HADASSA PEREIRA DOS SANTOS AGUIAR 090.***.***-37 5 9 Contemplado 51 LUANA MARRY RAMOS PEREIRA 089.***.***-19 5 9 Contemplado 52 SOFIA MOTA MENDES 093.***.***-43 5 9 Contemplado 53 BRUNO ROSA SOARES AZEVEDO 829.***.***-20 5 9 Contemplado 54 MIGUEL COY QUEIROZ MEIRELES 092.***.***-54 5 8 Contemplado 55 DANILO GUIMARAES SANTOS 097.***.***-62 4 6 Contemplado 56 MIGUEL SANTANA FERNANDES DOS SANTOS 111.***.***-28 4 6 Contemplado 57 NOEMY BARRETO SILVA 096.***.***-31 4 6 Contemplado 58 BERNARDO BISPO LOYOLA 076.***.***-11 0 4 Contemplado 59 ENZO GOMES VIEIRA SOUZA 867.***.***-63 0 4 Contemplado 60 HEITOR NASCIMENTO RIBEIRO 081.***.***-89 0 4 Contemplado 61 JOAO PEDRO SANTOS ROSA DE JESUS 078.***.***-06 0 4 Contemplado 62 LUCAS CANGUÇU PACHECO 076.***.***-00 0 4 Contemplado 63 MIGUEL DA CONCEIÇAO MENEZES 095.***.***-58 0 4 Contemplado DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 25 64 PEDRO COUTINHO MOURA MACEDO 080.***.***-63 0 4 Contemplado 65 RONALDO SILVA SANTO JUNIOR 866.***.***-66 0 4 Contemplado 66 LUA MAKENA DOS SANTOS BRANDAO 083.***.***-77 0 4 Contemplado 67 DANIEL COSTA CARVALHO ALVES 864.***.***-09 0 4 Contemplado 68 LIS SILVA SANTIAGO 088.***.***-22 0 4 Contemplado 69 MARIA VALENTINA JACOBINA JORGE BITTAR 085.***.***-80 0 4 Contemplado 70 ANA CLARA SANTOS DAS NEVES 091.***.***-93 0 4 Contemplado 71 ELLEN GOMES VIEIRA SOUZA 090.***.***-30 0 4 Contemplado 72 JOAO MIGUEL SALES RODRIGUES 867.***.***-43 0 4 Contemplado 73 RAPHAEL MACHADO DE CAMPOS 090.***.***-23 0 4 Contemplado 74 ZAYLA DA CONCEIÇAO CARVALHO 105.***.***-09 0 4 Contemplado 75 EMERSON SANTANA SENA JUNIOR 024.***.***-49 0 4 Contemplado 76 REBECA MENDONÇA DE JESUS TEIXEIRA 092.***.***-85 0 4 Contemplado 77 YAN NASCIMENTO DE JESUS 093.***.***-79 0 3 Contemplado Categoria D Estudantil - Indeferidos Nº Nome CPF Pontos Desempate Descrição 1 CRISTHIAN CONCEIÇAO DOS SANTOS 868*** 0 0 Não apresentou comprovante de matrícula e carteira/protocolo do atleta. 2 DANILO RUAN MARINHO DO ESPIRITO SANTO 868*** 0 0 A Federação das Escolas de Futebol da Bahia - FEF não está registrada na COMELS. 3 EMANUEL BRITO DA ENCARNAÇAO 866*** 0 0 Idade não compatível com a categoria. 4 ILAINA SILVA SANTOS 869*** 0 0 Idade não compatível com a categoria. 5 JOSE PITTORIO DA HORA DE SOUSA ALMEIDA MIRANDA 949*** 0 0 Idade não compatível com a categoria. 6 LUAN COSTA ATAIDE 100*** 0 0 Idade não compatível com a categoria. 7 MARCOS GABRIEL SILVA SANTOS 122*** 0 0 Idade não compatível com a categoria. 8 MARIA HELENA LIMA MEIRA NEVES 131*** 0 0 Não apresentou declaração específica para Categoria D Estudantil (item5.3.1). 9 MARIA JULIA EWALD DE ALENCAR 719*** 0 0 Idade não compatível com a categoria. 10 MIRIA CARVALHO DE BRITO 881*** 0 0 Não apresentou Carteira/Protocolo do Atleta. 11 PEDRO HENRIQUE ARAUJO DA TRINDADE 107*** 0 0 Não apresentou declaração específica para Categoria D Estudantil (item5.3.1). 12 RAFAEL VASCONCELOS DAS NEVES 952*** 0 0 Idade não compatível com a categoria. 13 RIANA KERCIA COUTO SANTANA 101*** 0 0 Idade não compatível com a categoria. 14 WELLIGTON LEONARDO PEREIRA DE SOUZA 847*** 0 0 Não apresentou declaração de patrocínio. 15 WESLEY DOS SANTOS DE SOUSA 397*** 0 0 Idade não compatível com a categoria. Categoria Não informada - Indeferidos Nº Nome CPF Pontos Desempate Status 1 CAIO ROBERTO CALDAS ALMEIDA 867*** 0 0 Não informou a categoria. Não apresentou RG/ CPF do atleta e do responsável, matrícula escolar, ranking e informar a modalidade. 2 TALITA NASCIMENTO DE CARVALHO 868*** 0 0 Não informou a categoria. Não apresentou RG/CPF do responsável, carteira/ protocolo do atleta, matrícula escolar. §1º Os atletas contemplados no Bolsa Atleta 2026 deverão, obrigatoriamente, estar com a prestação de contas de edições anteriores do programa devidamente regularizada. O não cumprimento dessa exigência implicará na impossibilidade de concessão do benefício, sendo de inteira responsabilidade do atleta garantir que toda a documentação esteja correta, completa e dentro dos prazos estabelecidos. §2º Os atletas CONTEMPLADOS serão convocados oportunamente, por e-mail e WhatsApp, nos contatos informados no ato da inscrição, para a assinatura do Termo de Compromisso, em data e local a serem definidos. Salvador, 30 de abril de 2026 ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador - CMASS RESOLUÇÃO CMASS Nº 06/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 9.502/2019, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o aceite do Termo de Responsabilidade e Compromisso Fortalecimento dos Centros Pop - Municipal e DF, destinado ao fortalecimento das provisões dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - Centros POP, conforme disposto na Resolução CIT nº 33, de 05 de dezembro de 2025, e na Resolução CNAS/MDS nº 224, de 18 de fevereiro de 2026. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, em 30 de abril de 2026. LUCAS GONÇALVES Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Fundação Cidade Mãe - FCM PORTARIA Nº. 14/2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM, no uso das atribuições que lhe são no DOM de 19.03.2009, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25926 Designar a servidora Maria Adalgisa Barbosa Moura, matrícula nº. 3167055, Secretário de Presidente, grau 51, para cumulativamente com o cargo que exerce, substituir Leidiane de Oliveira Silva, matrícula nº. 3173091, no exercício do Cargo em Comissão de Gerente II, grau 55, por motivo de férias regulamentares, no período de 04 de maio a 02 de junho de 2026. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE, em 30 de abril de 2026. ISABELA ARGOLO DE ALMEIDA Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA RESOLUÇÃO 023/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Salvador, criado pela Lei Municipal nº 4.231/1990, alterada pela Lei Municipal nº 5.204/1996, no uso das suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 8069/90, Resolução CMDCA nº 04/2022 e em conformidade com a deliberação em Plenária na Assembleia Geral Ordinária nº 385ª, realizada em 15 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º Tornar público a lista das instituições com certificado de Registro válido no Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, do município de Salvador, com seus receptivos números de Registro e datas de validade. N° ENTIDADES DE ATENDIMENTO INSCRITAS NO CMDCA SALVADOR: LISTA ATUALIZADA ATÉ 16/04/2026 1 002/92 ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO-ABRE 15/04/2028 2 004/92 ASSOCIACÃO DE PAIS E AMIGOS EXEPCIONAIS DE SALVADOR/APAE 19/06/2026 3 013/92 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO SANTA LUZIA 15/04/2028 4 014/92 CENTRO PROJETO AXÉ DE DEFESA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 15/04/2028 5 020/92 ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - OAF 30/07/2026 6 028/92 ASSOCIAÇÃO AÇÃO SOCIAL MONSTEIRO DO SALVADOR - AASMOS 30/07/2026 7 032/92 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE PAIS E AMIGOS VINTE DE NOVEMBRO - ACOPAVIN 15/04/2028 8 036/92 ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE - OSID 23/12/2026 9 039/92 CENTRO ESPIRITA CAVALEIROS DA LUZ 30/07/2026 10 041/92 LAR DA CRIANÇA 19/02/2027 11 045/92 CENTRO COMUNITARIO BATISTA CLERISTON ANDRADE - CECOM 18/06/2027 12 050/92 CLUBE DE MÃES TIA MARIA - CRECHE ESCOLA TIA MARIA 29/07/2027 13 056/92 INSTITUIÇÃO CRISTÃ DE AMPARO AO JOVEM - ICAJ 04/02/2027 14 063/92 INSTITUTO DE CEGOS DA BAHIA - ICB 15/05/2026 15 079/92 GRUPO SILOÉ 15/10/2027 16 086/92 FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM 15/05/2026 17 094/92 CENTRO DE GIRO SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 19/06/2026 18 129/92 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA FRUTOS DE MÃES 23/09/2027 19 130/92 CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO 19/02/2027 20 137/92 LAR FABIANO DE CRISTO 18/06/2027 21 177/93 ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES PAROQUIAIS DE MATA ESCURA E CALABETÃO -ACOPAMEC 17/12/2027 22 226/98 GRUPO DE APOIO Á CRIANÇA COM CÂNCER -GACC/BA 19/06/2026 23 230/95 LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL 15/04/2028 24 240/97 LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV 19/06/2026 N° ENTIDADES DE ATENDIMENTO INSCRITAS NO CMDCA SALVADOR: LISTA ATUALIZADA ATÉ 16/04/2026 25 242/97 FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA - FJS 17/07/2026 26 261/98 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEFICIENTE AUDITIVOS DO ESTADO DA BAHIA- APADA 18/03/2028 27 263/98 ABAE- ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE EQUOTERAPIA 18/03/2028 28 265/98 CENTRO DE REFEENCIA INTEGRAL DE ADOLESCENTES- CRIA 30/07/2026 29 266/98 NÚCLEO DE APOIO AO COMBATE DO CÂNCER INFANTIL - NACCI 19/12/2026 30 275/98 INSTITUTO GUANABARA - I.G 15/04/2028 31 282/99 INSTITUTO NOSSA SENHORA DA SALETE 18/06/2027 32 303/99 FUNDAÇÃO LAR HARMONIA 19/12/2026 33 309/99 CRECHE ESCOLA COMUNITARIA FONTE DE LUZ 23/07/2027 34 317/99 INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL BENEFICENTE CONCEIÇÃO MACEDO - IBCM 15/10/2027 35 366/00 ASSOCIAÇÃO CRIANÇA E FAMILIA 18/03/2028 36 371/00 CENTRO DE INTEGRAÇÃO FAMILIAR - CEIFAR 30/07/2026 37 377/00 ASSOCIAÇÃO BOM SAMARARITANO 15/04/2028 38 380/00 ASSOCIAÇÃO E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DOLORES 21/01/2028 39 425/01 ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES DO LAR PÉROLAS DE CRISTO 18/03/2028 40 429/01 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SONS DO SILÊNCIO - AESOS 19/02/2027 41 473/02 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO ARTE E CIDADANIA- ABEAC 19/06/2026 42 474/02 INSTITUTO DE JUVENTUDE INICIAÇÃO,FORMAÇÃO CAPACITAÇÃO ROFISSIONAL DANIEL COMBONI 23/04/2027 43 481/03 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO CIDADANIA CRESCER MELHOR 30/07/2026 44 487/03 AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTÊNCIAIS LESTE - ADRA LESTE 28/05/2027 45 500/03 PARQUE SOCIAL EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 18/06/2027 46 505/03 CENTRO DE INTEGRAÇÃ EMPRESA ESCOLA - CIEE 15/04/2028 47 519/03 AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA- ASA 15/05/2026 48 578/05 EDUCANDÁRIO CRECHE COMUNITÁRIA SONHO VOVÓ CLARA 19/06/2026 49 602/05 CAPACITAÇÃO, INSERÇÃO E DESENVOLVIMENTO - CIDE 19/12/2026 50 603/05 OBRAS SOCIAIS MISSIONARIOS DA COMPAIXÃO 15/04/2028 51 627/07 INSTITUTO ALIANÇA COM O ADOLESCENTE 04/02/2027 52 635/08 ASSOCIAÇÃO SONS DO BEM 18/03/2028 53 644/08 ASSOCIAÇÃO REITEGRANDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM RISCO - RECRIAR 19/06/2026 54 646/08 FUNDAÇÃO PIERRE VERGER 30/07/2026 55 647/08 SAFERNET BRASIL 19/06/2026 56 653/08 ASSOCIAÇÃO BANEFICENTE METROPOLITANA 15/04/2028 57 683/09 ISBET-INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ- EDUCAÇÃO,TRABALHO E DESENVOLVIMENTO-ISBET 19/06/2026 58 686/09 ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE- ESPRO 04/02/2027 59 688/09 SANTA CASA DA MISERICORDIA DA BAHIA 15/04/2028 60 705/10 ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE CAPOEIRA OS BAMBAS DO SOL NASCENTE DE SALVADOR 15/10/2027 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 27 N° ENTIDADES DE ATENDIMENTO INSCRITAS NO CMDCA SALVADOR: LISTA ATUALIZADA ATÉ 16/04/2026 61 714/10 ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS PARA O SERVIÇO INTERNACIONAL - AVSI BRASIL 21/01/2028 62 717/10 ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOMOS CRIANÇAS - SCA 15/04/2028 63 721/10 ASSOCIAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOM GUISSANI 19/02/2027 64 722/10 NÚCLEO ESPÍRITA CAMPOS DA PAZ- LAR VIRGÍNIA CÉLIA 15/05/2026 65 723/10 INSTITUTO BAIANO DA PAZ 19/12/2026 66 725/10 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPERANÇA 15/04/2028 67 732/10 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PELA MÚSICA - IDSM 18/03/2028 68 733/10 ASSOCIAÇÃO FÁBRICA CULTURAL 17/12/2027 69 749/11 ASSOCIAÇÃO E CRECHE SILDUDU 19/02/2027 70 751/11 ASSOCIAÇÃO LAR JOANA ANGELICA 15/05/2026 71 752/11 ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMAM 15/04/2028 72 753/11 INSTITUTO FAMILIA TELÉMACO SOLIDARIEDADE 17/07/2026 73 754/11 CLUBE DE MÃES E CRECHE ESCOLA COMUNITARIA ESMERALDINHA 19/06/2026 74 759/11 ASSOCIAÇÃO IDEOLOGIA CALABAR 17/12/2027 75 761/11 SOCIEDADE BENEFICENTE CRIANÇA FELIZ 19/06/2026 76 772/11 CRECHE ESCOLA BENEFICENTE E COMUNITARIA TIA ENE 15/04/2028 77 773/11 CRECHE ESCOLA BANEFICENTE E COMUNITÁRIA VIVER BEM DE PIRAJÁ 29/07/2027 78 777/11 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DO CABRITO E ADJACÊNCIAS - AMACA 15/05/2026 79 784/12 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CLIPS ACADEMIA-ACCA 15/05/2026 80 785/12 ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DA BAHIA- AMA-BA 30/07/2026 81 786/12 INSTITUTO PROFESSERORA HAMILTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 17/12/2027 82 787/12 RUAS DA BAHIA-QUEBRANDO O CIRCULO DA POBREZA COM EDUCAÇÃO E CIDADANIA 19/06/2026 83 796/12 ASSOCIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ 18/03/2028 84 798/12 CRECHE ESCOLA COMUNITARIA ALTO DOS PONTES 19/06/2026 85 800/12 CENTRO AFRO DE PROMOÇÃO EM DEFESA DA VIDA PADRE EZEQUIEL RAMIN - CAPDEVER 19/02/2027 86 804/12 COMVIDA- COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA 19/12/2026 87 809/12 GRUPO BENEFICENTE RECREATIVO DA RUA SETE DE ABRIL E ADJACÊNCIAS 18/03/2028 88 813/12 ESPORTE CLUBE VITÓRIA 17/07/2026 89 815/13 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL FÉ E VIDA 30/07/2026 90 818/13 ASSOCIAÇÃO ADONAI MATA ESCURA- CENTRO NOVA SEMENTE 19/06/2026 91 823/13 JUNIOR ACHIEVEMENT BAHIA-JA BAHIA 20/03/2027 92 834/13 INSTITUTO EUVALDO LODI-NUCELO REGIONAL DA BAHIA - IEL- BA 18/03/2028 93 835/13 INSTITUIÇÃO LAR FONTE DA FRATERNIDADE E CENTRO DE HUMANIZAÇÃO PARA PESOAS COM DEFICENCIA 20/03/2027 94 837/13 ASSOCIAÇÃO HUMANO PROGRESSO BRASIL 30/07/2026 95 838/13 INSTITUTO SEGRADO CORAÇÃO DE JESUS 15/05/2026 96 842/14 CONGREGAÇÃO ESCRAVAS DA IMACULADA MENINA - CENTRO SOCIAL MARIA MENINA 15/04/2028 97 846/14 ASSOCIAÇÃO PLENO DO CIDADÃO - ASPEC 19/06/2026 N° ENTIDADES DE ATENDIMENTO INSCRITAS NO CMDCA SALVADOR: LISTA ATUALIZADA ATÉ 16/04/2026 98 848/14 ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIENCIA, DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE-APABB 30/07/2026 99 851/14 ASSOCIAÇÃO CULTURAL LINHA OITO-ACL 15/05/2026 100 855/14 ASSOCIAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOÃO PAULO II 23/04/2027 101 860/15 REDE CIDADÃ 15/04/2028 102 864/15 ASSOCIAÇÃO HUMANA POVO PARA POVO BRASIL 19/12/2026 103 866/15 ASSOCIAÇÃO ARTE SEM RONTEIRAS - ASF 15/04/2028 104 869/15 CARITAS BRESILEIRA REGIONAL NORDESTE III 19/02/2027 105 874/15 ASSOCIAÇÃO GATOS E GATAS TEEN 19/02/2027 106 880/16 PROJETO SIÃO DE ITAPUÃ 29/07/2027 107 881/16 INSERBA- INSTITUTO DE REFERÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DA BAHIA 15/10/2027 108 882/16 MAPI - MINISTÉRIO DE ADORAÇÃO PROFÉTICA INTERNACIONAL 19/06/2026 109 883/16 INSTITUTO NACIONAL RESGATANDO VIDAS - INARV 19/09/2026 110 892/16 SOCIEDADE BENEFICENTE 10 DE JULHO 15/04/2028 111 893/16 FENIX- ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS DEFICIENTES CARENTES DO LOBATO 17/12/2027 112 894/16 ORGANIZAÇÃO SOCIAL HORA DA CRIANÇA 19/02/2027 113 897/16 SOCIEDADE CULTURAL, DESPORTIVA E COMUNITÁRIA DE ITACARANHA 17/07/2026 114 903/17 ASSOCIAÇÃO CLUBE DAS CRIANÇAS 17/07/2026 115 910/17 INSTITUTO CULTURAL DE EDUCAÇÃO TÉCNICA DA BAHIA - ICETBA 15/05/2026 116 912/17 ASSOCIAÇÃO AMOR AO PRÓXIMO 18/03/2028 117 913/17 ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES CRIANÇA ESERANÇA DE SANTO INACIO 23/04/2027 118 915/17 ASSOCIAÇÃO ABRAÇO AS FAMILIAS PORTADORAS DE MICROCEFALIA E OUTRAS MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS -ABRAÇO 18/06/2027 119 916/17 ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 30/07/2026 120 919/17 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA GREGORIA DOS SANTOS - EMGS 17/12/2027 121 921/17 ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO COMUNITARIA DE BAHIA- AEEC 15/05/2026 122 925/18 SOCIEDADE BENEFICENTE E ESPORTIVA PLATAFORMENSE 15/05/2026 123 932/18 ASSOCIAÇÃO BEIJA FLOR DA MASSARANDUBA 19/02/2027 124 933/18 PLAN INTERNACIONAL BRASIL-PIB 28/05/2027 125 941/18 GRUPO DE ACOLHIMENTO AOS PRESOS EGRESSOS NO NORDESTE - GAPENE 17/12/2027 126 943/18 ASSOCIAÇÃO MORADORES DO NORDESTE DE AMARALINA 17/07/2026 127 944/18 ATIVISMO E GESTÃO EDUCACIONAL E CULTURAL A CRIANÇA E O ADOLESCENTE-AGECC 19/02/2027 128 945/18 INSTITUTO HEBROM SIMAS 30/07/2026 129 946/18 INSTITUTO VIVA INFANCIA 19/02/2027 130 947/18 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE PRAIA GRANDE DE ILHA DE MARÉ E ADJACÊNCIAS 30/07/2026 131 950/18 INSTITUTO ALIMENTANDO VIDAS 17/07/2026 132 951/18 ASSOCIAÇÃO CULTURAL QUABALES - MÚSCIA,CULTURA,ARTE,CIDADANIA E MEIO AMBIENTE 29/07/2027 133 955/18 CASA DE AUGUSTO OMOLU 19/06/2026 134 957/19 GRUPO CULTURAL JUNINO FORRÓ DO ABC 19/12/2026 135 958/19 INSTITUTO CULTURAL KURUMIM 15/10/2027 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25928 N° ENTIDADES DE ATENDIMENTO INSCRITAS NO CMDCA SALVADOR: LISTA ATUALIZADA ATÉ 16/04/2026 136 959/19 INSTITUTO TIA CELIA 19/06/2026 137 960/19 GRUPO DE APOIO AS MULHERES POSITIVAS DE SALVADOR-GAMPS 19/02/2027 138 967/19 PARÓQUIA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA DE SALVADOR 19/12/2026 139 968/19 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES HABITACIONAL JOANNES LESTE 19/02/2027 140 974/19 ASSOCIAÇÃO CRISTÃ AMPARO SOCIAL 18/03/2028 141 979/19 ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ARTE E GERAÇÃO 19/12/2026 142 982/19 GRUPO RECREATIVO E CULTURAL SAMBA DE RODA 04/02/2027 143 985/19 CLUBE DE MAES DE CALABETÃO 15/10/2027 144 997/20 CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO II 17/07/2026 145 998/20 INSTITUTO DE MULHERES EM AÇÃO DE SALVADOR BAHIA- IMASB 04/02/2027 146 1000/20 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE AMARALINA 17/07/2026 147 1001/20 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL PAZ E VIDA 19/12/2026 148 1006/20 ASSOCIAÇÃO A VOZ DO POVO COSME DE FARIAS 30/07/2026 149 1009/20 INSTITUTO A MULHERADA 29/07/2027 150 1024/20 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS DIREITOS DE CIDADANIA E PROTEÇÃO HUMANA DO ESTADO DA BAHIA- ACDCPHEB 24/04/2027 151 1030/20 INSTITUTO IASC BAHIA 15/05/2026 152 1034/21 EDUCAR PARA O FUTURO KM17 19/12/2026 153 1035/21 REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO - RENAPSI 15/05/2026 154 1036/21 INSTITUTO COMUNITÁRIO PRONCESA ANASTÁCIA 28/05/2027 155 1039/21 INSTITUTO SOCIAL DE PROTEÇÃO E APOIO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES- ISPACA 15/05/2026 156 1042/21 PROJETO SOCIAL E CULTURAL RESGATY- PSCR 23/04/2027 157 1045/21 ASSOCIAÇÃO MULHERES NOTÁVEÍS- AMN 19/12/2026 158 1046/21 ASSOCIAÇÃO DURNAMIS TEAM 15/05/2026 159 1049/21 GRUPO DE APOIO A POPULAÇÃO E INSTITUIÇÃO CARENTES- GAPIC 17/07/2026 160 1052/21 COLÉGIO MARIA QUIÉRIA - CMQ 04/02/2027 161 1053/21 PROJETO SOCIAL PATRULHA DO BEM 19/06/2026 162 1054/21 INSTITUTO KEMET 17/12/2027 163 1057/21 ASSOCIAÇÃO CIDADÃO CONSCIENTE 19/02/2027 164 1058/21 INSTIUTO INSERIR 30/07/2026 165 1061/21 ASSOCIAÇÃO PRCEIROS DA ALEGRIA 17/07/2026 166 1064/21 ASSOCIAÇÃO DOM DINKELBORG DE AJUDA AS CRIANÇAS CARENTES 18/03/2028 167 1066/22 INSTITUTO IGOR ARCANJO 17/07/2026 168 1070/22 INSTITUTO ME ABRAÇA 15/05/2026 169 1071/22 CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA CRISTO É A VIDA 17/12/2027 170 1080/22 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA DE MÃE PARA MÃE 21/01/2028 171 1082/22 FUNDAÇÃO NOBERTO ODEBRECHT 17/07/2026 172 1088/22 CENTRO DE LOGOPEDIA E PSICOMOTROCIDADE DA BAHIA- CLPB 15/05/2026 173 1091/22 INSTITUTO ABELHA RAINHA 29/07/2027 174 1092/22 ASSOCIAÇÃO DE MICROCEFALIA E ACOLHIMENTO COM EMPATIA - AMAE 28/05/2027 175 1097/22 ASSOCIAÇÃO DE MÃES,AMIGOS E PAIS EXTRAORDINARIO - AMAPE 29/07/2027 176 1101/23 ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA E ENSINO EM SAUDE-APES 18/06/2027 N° ENTIDADES DE ATENDIMENTO INSCRITAS NO CMDCA SALVADOR: LISTA ATUALIZADA ATÉ 16/04/2026 177 1102/22 ASSOCIAÇÃO MEU SORRISO 23/04/2027 178 1103/23 INSTITUTO RODRIGO TORALES 23/04/2027 179 1105/23 ASSOCIAÇÃO BAIANA DE DEFICIENTE FISICO DA BAHIA - ABADEF 28/05/2027 180 1006/20 ASSOCIAÇÃO A VOZ DO POVO COSME DE FARIAS 30/07/2026 181 1107/23 INSTITUTO SOCIAL VIVA ARENOSO 17/12/2027 182 1028/20 PROJETO TANGARA 30/07/2026 183 1029/20 PONTOS DIVERSOS ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE SOCIOCULTURAL E AMBIENTAL 30/07/2026 184 1111/23 ASSOCIAÇÃO PLENITUDE DO AMOR - APA 30/07/2026 185 1113/23 CASA DO CAMINHO - PRONTO ATENDIMENTO ESPIRITA 21/01/2028 186 1114/23 LIGA BAIANA CONTRA O CÂNCER- HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ 29/07/2027 187 1115/23 ASSOCIAÇÃO DE SKATISTAS CRISTÃOS DO BRASIL 30/07/2026 188 1117/23 ASSOCIAÇÃO NORDESTE JIU-JITSU MMA 30/07/2026 189 1129/23 SOCIEDADE HOLOM 30/07/2026 190 1130/23 ASSOCIAÇÃO ALELUIAS SALVADOR 21/01/2028 191 1133/23 CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS ESTABELECIDAS NA CARIDADE 15/10/2027 192 1135/23 INSTITUTO NOAH 18/03/2028 193 1136/23 CENTRO ESPORTIVO ASSISTENCIAL E MOBILIZADOR - CEAM 21/01/2028 194 1137/23 ASSOCIAÇÃO SOCIO CULTURAL MANAH 18/03/2028 195 1138/23 INSTITUTO ANGEL 21/01/2028 196 1139/23 ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMILIA 17/12/2027 197 1140/23 INSTITUTO ANA RIBEIRO 21/01/2028 198 1141/23 INSTITUTO TODOS POR 1 15/04/2028 199 1143/24 CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BATISTA DO ARVOREDO. 15/04/2028 200 1145/24 PARIPE ESPORTE CLUBE 15/05/2026 201 1146/24 CRECHE ESCOLA COMUNITARIA MIMOS DO SABER 15/05/2026 202 1147/24 INSTITUIÇÃO PAIS & FILHOS 15/05/2026 203 1148/24 PROPJETO MATILHA 04/02/2027 204 1149/24 FUNDAÇÃO MESTRE BIMBA 17/07/2026 205 1150/24 CENTRO PALMARES DE ESTUDO E ACESSORIA POR DIREITOS 19/12/2026 206 1151/24 ASSOCIAÇÃO VIDA EM CRISTO 19/12/2026 207 1152/24 ASSCIAÇÃO LIDER APRENDIZAGEM & ESTAGIO -DESENVOLVIMENTO SOCIAL 17/12/2027 208 1153/25 INSTITUTO DE GESTAO SALUS VITA 19/02/2027 209 1154/25 ASSOCIAÇÃO EDUCAÇÃO ARTE E CULTURA 19/02/2027 210 1155/25 INSTITUTO REDE DE APOIO 19/02/2027 211 1156/25 CONGREGAÇÃO DAS FILHAS POBRES DE SÃO JOSÉ CALAZANS 19/02/2027 212 1157/25 ASSOCIAÇÃO LVG KARATE CLUB 19/02/2027 213 1158/25 GRUPO DE AÇÃO SOCIAL ( GÁS) 19/02/2027 214 1159/25 INSTITUTO SEMEADORES DA PAZ 20/03/2027 215 1160/25 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA E BENEFICENTE DE VILA TIRADENTES GOMEIA EM ROMA 23/04/2027 216 1161/25 INSTITUTO DE ESPORTE, CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL 23/04/2027 217 1162/25 CENTRO ASSISTENCIAL ATITUDES SOLIDARIAS 23/04/2027 218 1163/25 ASSOCIAÇÃO JUVENAL BASTOS FERREIRA 28/05/2027 219 1164/25 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÂNCORA E FLORES 28/05/2027 220 1165/25 SABER- INSTITUTO BRASILEIRO DE APRENDIZAGEM 18/06/2027 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 29 N° ENTIDADES DE ATENDIMENTO INSCRITAS NO CMDCA SALVADOR: LISTA ATUALIZADA ATÉ 16/04/2026 221 1166/25 UM MOVIMENTO SÓ BARRO NEGRO DE AÇÃO SOCIAL,ESPORTE,CULTURA E LAZER 18/06/2027 222 1167/25 INSTITUTO VIVER CASSANGE 29/07/2027 223 1168/25 INSTITUTO IRÁ SOARES : COMPARTILHANDO CONHECIMENTO 29/07/2027 224 1169/25 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CAPOEIRAEDUCAÇÃO,ARTES E ESPORTES TOM DE PERCURSSÃO 29/07/2027 225 1170/25 INSTITUTO CASA VERDE 29/07/2027 226 1171/25 INSTITUTO MARIA CELESTE LUGAR DE ACOLHIMENTO 20/08/2027 227 1172/25 INSTITUTO DE TECNOLÓGIA EM EDUCAÇÃO E SAÚDE DA BAHIA 20/08/2027 228 1174/25 CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA SONHO DE INFÂNCIA - CESCI 20/08/2027 229 1175/25 MISSINÁRIOS DA FRATERNIDADE CRISTÃ 20/08/2027 230 1176/25 ASSOCIAÇÃO DE MÃES COM FILHOS COM TEA - AMTEA 20/08/2027 231 1177/25 ASSOCIAÇÃO JOÃO DE DEUS 23/09/2027 232 1178/25 INSTITUTO PINHEIRO 23/09/2027 233 1179/25 SOL MOVIMENTO DA CENA DE PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL 23/09/2027 234 1180/25 INSTITUTO CORES HUB EDUCACIONAL 23/09/2027 235 1181/25 INSTITUTO ECOMUNDUS 23/09/2027 236 1182/25 INSTITUTO CONEXÃO FEMININA- ICF 23/09/2027 237 1183/25 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA TECENDO SABER 23/09/2027 238 1184/25 INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO CULTURAL E SOCIAL 23/09/2027 239 1185/25 CENTRO MÉDICO ELSIMAR COUTINHO - CEPARH 15/10/2027 240 1186/25 ASSOCIAÇÃO SUPERAÇÃO 15/10/2027 241 1187/25 CASA PIA E COLÉGIO DOS ORFÃOS DE SÃO JOAQUIM 17/12/2027 242 1188/25 INSTITUTO TIAGO MAVICHIAN 17/12/2027 243 1189/25 INSTITUTO CONVERGIR 17/12/2027 244 1190/25 UNIÃO DAS CRECHES E ESCOLAS COMUNITÁRIA E PRIVADAS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS NO BRASIL 17/12/2027 245 1191/25 PROJETO SOCIAL SEMEADORES MIRINS 17/12/2027 246 1192/25 CENTRO DE EDUCAÇÃO E EMPREENDEDORISMO SOCIAL - CESS 17/12/2027 247 1194/25 CRECHE ESCOLA COMUNITARIA EDUCAR E DESPERTAR PARA O FUTURO 17/12/2027 248 1195/25 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA BENEFICENTE SALVANDO VIDAS 17/12/2027 249 1196/25 MINISTÉRIO CRISTÃO PROJETO - X 17/12/2027 250 1197/25 INSTIUTO JOANNA DE ANGELIS CASA DE BETANIA 17/12/2027 251 1198/26 ASSOCIAÇÃO E CRECHE ESCOLA COMUNITARIA RECANTO DA CRIANÇA 21/01/2027 252 1199/26 ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA VILA FELIZ 21/01/2027 253 1200/26 OFICINA DAS ARTES 18/03/2028 254 1201/26 INSTIUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE 18/03/2028 255 1202/26 ASSOCIAÇÃO NOVA VISÃO 18/03/2028 256 1203/26 ASSCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E CARNAVALESCA BLOCO AFRO IDARÁ 18/03/2028 257 1204/26 INSTITUTO CENTRAL DOS DIREITOS - ICD 18/03/2028 N° ENTIDADES DE ATENDIMENTO INSCRITAS NO CMDCA SALVADOR: LISTA ATUALIZADA ATÉ 16/04/2026 258 1205/26 ASSOCIAÇÃO E CRECHE ESCOLA COMUNITARIA MENINO JESUS DO LOTEAMENTO ARENOSO 18/03/2028 259 1206/26 ASSOCIAÇÃO NASCENTE DA LAGOA 18/03/2028 260 1207/26 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRECHE ESCOLA SABER DIVINO - CESAD 18/03/2028 261 1208/26 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA FRENTE QUE SE ANDA 15/04/2028 262 1209/26 INSTITUTO PERIFERIA DO FUTURO 15/04/2028 263 1210/26 CRECHE ESCOLA COUNITARIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 15/04/2028 264 1211/26 INSTITUTO IDE POR AMOR 15/04/2028 265 1212/26 ASSOCIAÇÃO PARQUE SÃO BARTOLOMEU 30/07/2026 266 1213/26 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOM AVELAR BRANDÃO VILELA 30/07/2026 267 1214/26 PROJETO SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA - CMD 30/07/2026 268 1215/26 ASSOCIAÇÃO MARIA FELIPA DE EDUCAÇÃO, ARTE, CULTURA E TECNOLOGIA 30/07/2026 269 1216/26 ASSOCIAÇÃO AFRO SÓCIO- CULTURAL RECREATIVA E CARNAVALESCA FOLIA AFRIACANA 30/07/2026 270 1217/26 FUNDAÇÃO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA 30/07/2026 271 1218/26 INSTITUTO TRIUNFAR 30/07/2026 272 1219/26 ASSOCIAÇÃO BAIANA DE PESSOAS COM EPILEPSIA, FAMILIARES E AMIGOS 30/07/2026 273 1220/26 ASSOCIAÇÃO MOVE BAHIA 30/07/2026 274 1221/26 INSTIUTO CUIDARESS- CUIDAR E RESSIGNIFICAR A SAÚDE 30/07/2026 275 1222/26 CEFAB- CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DA BAHIA 30/07/2026 276 1223/26 ASSOCIAÇÃO FORMANDO GERAÇÃO DE ALIANÇA 30/07/2026 277 1224/26 INSTIUTO MAICON FRANÇA 30/07/2026 278 1225/26 INSTITUTO SOCIAL FLORESCER 30/07/2026 279 1226/26 SOCIEDADE BENEFCENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E INTEGRAÇAO SOCIAL 30/07/2026 280 1227/26 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL,CULTURAL E RECREATIVA TODOS POR UM SÓ OBJETIVO 30/07/2026 281 1228/26 CENTRO DE FORMAÇÃO DE FUTEBOL DA BAHIA LTDA 30/07/2026 282 1229/26 INSTITUTO COMUNITARIO E CRECHE ESCOLA PRAIA GRANDE 30/07/2026 283 1230/26 ASSOCIAÇÃO CUIDADOS E NOTADOS 30/07/2026 284 1231/26 FEDERAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES RURAIS DO ESTADO BAHIA 30/07/2026 285 1232/26 INSTITUTO TABITAS DE AGRICULTORES - ACOLHIMENTO, TRANFORMAÇÃO DO CONTEXTO SOCIAL E ACESSOS PARA MULHERES 30/07/2026 286 1233/26 EDUCANDARIO GALILEIA 30/07/2026 287 1234/26 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CASO DO POVO - AMCAP 30/07/2026 288 1235/26 CENTRO APLICADO DE DIREITOS HUMANOS - CADH 30/07/2026 289 1236/26 INSTITUTO CURUPIRA DA BAHIA 30/07/2026 290 1237/26 DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE SALVADOR 30/07/2026 291 1238/26 INSTITUTO TRANSMUTAR 30/07/2026 292 1239/26 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL 30/07/2026 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 30 de abril de 2026 DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25930 RESOLUÇÃO 024/2026 A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de Salvador - CMDCA, no uso das suas atribuições, nos termos da Lei federal nº 8.069/90, e Leis municipais 4.231/90. C/c 5.204/96, bem como Resolução CMDCA 04/2022. Resolve. Art. 1º - Aprovar, ad referendum, a solicitação de inscrição da entidade abaixo relacionada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme alinhamento com a câmara de registro deste CMDCA: N° REGISTRO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 1 1115/23 ASSOCIAÇÃO DE SKATISTAS CRISTÃOS DO BRASIL APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 2 1212/26 ASSOCIAÇÃO PARQUE SÃO BARTOLOMEU APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 3 1213/26 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOM AVELAR BRANDÃO VILELA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 4 1214/26 PROJETO SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA - CMD APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 5 1215/26 ASSOCIAÇÃO MARIA FELIPA DE EDUCAÇÃO, ARTE, CULTURA E TECNOLOGIA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 6 1216/26 ASSOCIAÇÃO AFRO SÓCIO- CULTURAL RECREATIVA E CARNAVALESCA FOLIA AFRICANA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 7 1217/26 FUNDAÇÃO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA PROGRAMA DE APRENDIZAGEM 30/07/2026 8 1218/26 INSTITUTO TRIUNFAR APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 9 1219/26 ASSOCIAÇÃO BAIANA DE PESSOAS COM EPILEPSIA, FAMILIARES E AMIGOS APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 10 1220/26 ASSOCIAÇÃO MOVE BAHIA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 11 1221/26 INSTITUTO CUIDARESS- CUIDAR E RESSINIFICA A SAÚDE APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 12 1222/26 CEFAB - CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DA BAHIA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 13 1223/26 ASSOCIAÇÃO FORMANDO GERAÇÃO DE ALIANÇA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 14 1224/26 INSTITUTO MAICON FRANÇA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 N° REGISTRO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 15 1225/26 INSTITUTO SOCIAL FLORESCER APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 16 1226/26 SOCIEDADE BENEFICENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E INTEGRAÇÃO SOCIAL APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 17 1227/26 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL, CULTURAL E RECREATIVA TODOS POR UM SÓ OBJETIVO APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 18 1228/26 CENTRO DE FORMAÇÃO DE FUTEBOL DA BAHIA LTDA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 19 1229/26 INSTITUTO COMUNITÁRIO E CRECHE ESCOLA PRAIA GRANDE APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 20 1230/26 ASSOCIAÇÃO CUIDADOS E NOTADOS APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 21 1231/26 FEDERAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO ESTADO DA BAHIA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 22 1232/26 INSTITUTO TABITAS DE AGRICULTORES - ACOLHIMENTO, TRANSFORMAÇÃO DO CONTEXTO SOCIAL E ACESSOS PARA MULHERES APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 23 1233/26 EDUCANDÁRIO GALILEIA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 24 1234/26 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CASA DO POVO- AMCAP APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 25 1235/26 CENTRO APLICADO DE DIREITOS HUMANOS - CADH APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 26 1236/26 INSTITUTO CURUPIRA DA BAHIA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 27 1237/26 DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE SALVADOR APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 28 1238/26 INSTITUTO TRANSMUTAR APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 29 1239/26 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 Art. 2º - Aprovar, ad referendum a solicitação de renovação do registro da entidade abaixo relacionada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme alinhamento com a câmara de registro deste CMDCA: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 31 N° REGISTRO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 01 020/92 ORGANIZAÇÃO DE AUXILIO FRATERNO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 30/07/2026 02 028/92 ASSOCIAÇÃO AÇÃO SOCIAL MOSTEIRO DO SALVADOR - AASMOS APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR PROGRAMA DE APRENDIZAGEM 30/07/2026 03 039/92 CENTRO ESPIRITA CAVALEIROS DA LUZ APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO 30/07/2026 04 265/98 CENTRO DE REFERÊNCIA INTEGRAL DE ADOLESCENTES - CRIA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 05 371/00 CENTRO DE INTEGRAÇÃO FAMILIAR - CEIFAR APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 06 481/03 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA CRESCER MELHOR APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 07 646/08 FUNDAÇÃO PIERRE VERGER APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO 30/07/2026 08 785/12 ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DA BAHIA - AMA- BA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO 30/07/2026 09 815/13 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL FÉ E VIDA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 10 837/13 ASSOCIAÇÃO HUMANO PROGRESSO BRASIL APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO 30/07/2026 11 848/14 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE - APABB APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 12 916/17 ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 3007/2026 13 945/18 INSTITUTO HEBROM SIMAS APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO 30/07/2026 14 947/18 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE PRAIA GRANDE DE ILHA DE MARE E ADJACÊNCIAS APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 15 1006/20 ASSOCIAÇÃO A VOZ DO POVO COSME DE FARIAS APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO 30/07/2026 16 1111/23 ASSOCIAÇÃO PLENITUDE DO AMOR - APA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO 30/07/2026 17 1117/23 ASSOCIAÇÃO NORDESTE JIU-JITSU MMA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO, ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 30/07/2026 18 1028/20 PROJETO TANGARA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO 30/07/2026 19 1029/20 PONTOS DIVERSOS ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE SOCIOCUTURAL E AMBIENTAL APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM 30/07/2026 N° REGISTRO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 20 1229/23 SOCIEDADE HOLON APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO, ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 30/07/2026 21 1058/21 INSTITUTO INSERIR APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO, ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 30/07/2026 Art. 3º - A presente aprovação ad referendum deverá ser submetida à apreciação e homologação do Plenário na próxima reunião ordinária deste Conselho. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 30 de abril de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESOLUÇÃO CAPC Nº 24 DE 30 DE ABRIL DE 2026 A Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - CAPC, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei 9.174/2016 de 18 de outubro de 2016, através da Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando promover o desenvolvimento cultural e artístico, o exercício dos direitos culturais, a acessibilidade e o fortalecimento da economia da cultura no âmbito do Município do Salvador, torna público o resultado de habilitação do Programa de Incentivo à Cultura - Viva Cultura, exercício 2023/2024, regulamentado pelos termos da Lei 9.174/2016, do Decreto 28.453/2017 que a regulamenta e suas alterações: Decretos nº 29.501 de 20 de fevereiro de 2018, nº 29.600 de 02 de abril de 2018 e nº 30.756 de 16 de janeiro de 2019, da Lei Municipal nº 8.551/2014, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 23.781/2013, Lei nº 9562/2021, Decreto Municipal 33.968/2021, Decreto Municipal 37.280/2023 e Resolução CAPC Nº 03 de 09 de agosto de 2023. 1. Projeto aprovado: ID PROPONENTE PROJETO RESUIMO 559 ALQUIMIA COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA TEATRO DO TRAPICHE BARNABÉ O TEATRO DO TRAPICHE BARNABÉ NASCE COMO UMA INICIATIVA ESTRATÉGICA PARA CONSOLIDAR O ESPAÇO COMO UM NOVO POLO DAS ARTES CÊNICAS EM SALVADOR, UNINDO INOVAÇÃO, DIVERSIDADE E TECNOLOGIA. LOCALIZADO NO TRAPICHE, NO CORAÇÃO DO CENTRO ANTIGO, O ESPAÇO SE FIRMA COMO UM EQUIPAMENTO DE REFERÊNCIA E UMA CASA DEDICADA AO FOMENTO, À DIFUSÃO E AO FORTALECIMENTO DO TEATRO MUSICAL BAIANO. Salvador, 30 de abril de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - CAPC SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTE Licença Prêmio ou Especial - DEFERIDO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25932 PROCESSO DIGITAL INTERESSADO QUINQUÊNIO 73534/2026 ALTAICE DOS SANTOS PEDREIRA 8º 84794/2026 CAIO MATEUS FARIAS SANCHES 1º 73798/2026 CARLOS GUILHERME SANTOS CONCEICAO SANTOS 1º 63206/2026 CESAR AUGUSTO LIMA NASCIMENTO 5º 25060/2026 CLAUDIA ADORNO SANTOS BARBOSA 5º 135529/2025 ELIOMAR PEDREIRA DOS SANTOS 6º E 7º 84472/2026 FLAVIO RODRIGUES DE JESUS 7º E 8º 58990/2026 JAIR SOARES DA SILVA 4º E 5º 81789/2026 JANE FIGUEIREDO DE ANDRADE 5º 156884/2025 JULIO CESAR SILVA OLIVEIRA 8º 50649/2026 KLEBER FERREIRA DOS SANTOS 4º E 5º 80380/2026 LENILDO GALDINO AZEVEDO 5º 71087/2026 LEONIRA SANTANA 5º 57273/2026 LUIZ LEANDRO MEDEIRO DA SILVA 4º E 5º 70891/2026 MARCIA REGINA COSTA DE CASTRO 1º 224083/2025 MARIA LAIS SANTOS ROCHA 9º 182392/2025 NADJAYRA ALVES DE LIMA 5º 60309/2026 NEI SANTOS REIS 4º 80328/2026 NIVALDO DOS SANTOS DUARTE 5º 67025/2026 SARA DE SENA SILVA 4º E 5º 75764/2026 SERGIO FELZEMBURGH RIVAS 5º 57254/2026 VLADIMIR SOARES SANTOS 5º 85527/2026 WILSON MACHADO DE MENEZES 5º GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, em 30 de abril de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTE Licença Prêmio ou Especial - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL INTERESSADO QUINQUÊNIO 59792/2026 JOEL ROCHA PITA 8º 88922/2026 MARCELINO JOSE OLIVEIRA DA SILVA 8º 89245/2026 MARCELO SAMPAIO ALBERGARIA 4º 76564/2026 TELMA DA SILVA SANTOS 6º 84269/2026 URBANILDO ROSENDO LEITE 8º GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, em 30 de abril de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI RECURSOS JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/04/2026 - 2ª JARI A JARI, no julgamento dos Recursos interpostos contra penalidades impostas pela Superintendência de Trânsito - TRANSALVADOR por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB por unanimidade, DECIDE. LOTE PUBLICAÇÃO: 4/2026 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO RELATOR EDUARDO DIAS DOS SANTOS PR14454/2026CS0 T419706588 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 ADRIANO BARBOSA DA SILVA PR660/2026CS0 R007029158 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 ADRIANO FREITAS SANTOS PR11678/2024CS0 T891100189 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 ADRIANO HILARIO DOS SANTOS PR56330/2025CS0 T944501923 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 ALLAN PATRICK ALMEIDA MACIEL PR17060/2026CS0 T116326311 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 ANA PAULA JESUS DOS SANTOS PR14538/2026CS0 T385900017 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 ANDRE KRULL ARNALDO DA SILVA PR16880/2024CS0 T138411447 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 ANDRE LUIZ SOTERO DOS SANTOS PR15886/2026CS0 T231412546 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO RELATOR ANDRE ROCHA SANTOS PR15605/2026CS0 T952500071 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 ANDRE ROCHA SANTOS PR13401/2026CS0 T230000294 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 ANTONIO MARCOS DOS SANTOS ROZA PR18803/2026CS0 M000262101 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 CAIO GRACO DIAS PR68735/2025CS0 M000253176 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 CARLOS FERNANDO DE MENEZES MOREIRA PR60159/2025CS0 R007017372 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 CELESTIANO PINHEIRO DOS SANTOS PR1469/2026CS0 R007088318 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 CHARLES GOMES SANTOS PR16805/2026CS0 T421404180 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 CLINICA PED DR G L S F SOC SIMPLES ME PR62306/2025CS0 T441301959 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 CRISTINA MARIA DA SILVA BARBOSA PR17019/2026CS0 T137600708 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 CS BRASIL FROTAS SA PR13320/2026CS0 T954804053 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 DANIEL ARAGAO MAGALHAES SERRAO PR14684/2026CS0 T386100594 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 DANIEL DA CONCEICAO PR15926/2026CS0 R007185036 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 DENILSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS PR17249/2026CS0 T492102745 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 DIMITRI ARGOLO E CERQUEIRA PR14229/2026CS0 T421511792 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 DIOGO CIRIACO LIRA PR17168/2026CS0 T944601169 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 ERICA AGUIAR SAMPAIO PR11705/2026CS0 T948206648 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 ERISON CERQUEIRA ARAUJO PR17290/2026CS0 T394304063 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 EUNIVALDO AZEVEDO LIMA FILHO PR14506/2026CS0 M000265846 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 FABIANA MORAIS LUNA PR13298/2026CS0 T482501787 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 GABRIEL LINS MELO DE OLIVEIRA PR3452/2026CS0 T891100656 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 GILVAN SANTOS SANTANA PR14156/2026CS0 M000259218 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 HAMILTON MENESES DO SACRAMENTO PR16660/2026CS0 T480602516 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 HELEONORA ALVES FERNANDES MACEDO PR13513/2026CS0 T492102595 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 IGOR SANTOS DE SOUZA PR11165/2026CS0 T421512118 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 INGARA FERNANDA SILVA RIBEIRO SCHINDLER PR13579/2026CS0 T951301512 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 INGARA FERNANDA SILVA RIBEIRO SCHINDLER PR13586/2026CS0 T139016709 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 IZAQUE SILVA LIMA PR14645/2026CS0 R007097025 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 JANETE SEABRA DE SANTANA REIS PR14819/2026CS0 T950304207 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 JOSE CORIOLANO DE CASTRO LIMA FILHO PR14987/2026CS0 T944107515 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 JOSE LUIZ DA SILVA VARELA LOPES PR16367/2026CS0 T939305814 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 JOSE MATHEUS CORDEIRO DOS SANTOS PR14314/2026CS0 R007236754 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 JOSE RAIMUNDO BATISTA SILVA PR67768/2025CS0 R007070182 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 JOSE RAIMUNDO SILVA SANTOS PR15754/2026CS0 T503301583 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 JOSENILTON DE MATOS SANTANA PR14679/2026CS0 T386000927 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 JOSMAR NUNES BRITTO FILHO PR15827/2026CS0 T492103096 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 JURANDIR DA SILVA SALES PR14874/2026CS0 R007113992 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 KELLVY SILVA DE SOUZA PR13830/2024CS0 T394301199 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 LETICIA SIMOES MARTINEZ SANTOS PR13957/2026CS0 T943100422 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 33 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO RELATOR LUCAS EUGENIO ARAUJO COELHO PR15862/2026CS0 T388705104 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 LUIS ANDRE REIS ROCHA PR11846/2026CS0 T440901429 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 MARCOS ANTONIO SANTANA LIMA PR14047/2026CS0 T141602415 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 MARCUS WELBY BORGES OLIVEIRA PR13766/2026CS0 T887600090 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 MARIA JOSE FELICIANO DOS SANTOS PR12689/2026CS0 T951302157 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 MARILENE SANTANA PENA PR15386/2026CS0 T489412547 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 MICHELE DE MIRANDA BASTOS PEREIRA PR64639/2025CS0 R007036821 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 MICROELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PR17393/2026CS0 T421406963 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 MICROELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PR17393/2026CS0 T421406963 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 NADILA COUTO NETO PR14109/2026CS0 M000258531 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 OCTAVIO GOMES DE ANDRADE NETO PR13543/2026CS0 T112904040 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE SA PR68555/2025CS0 R007066904 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE SA PR68555/2025CS0 R007066904 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 PAULO HENRIQUE CUNHA PINHEIRO MUCCINI PR64275/2025CS0 R006984714 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 PAULO RICARDO COSTA SANTOS PR62052/2025CS0 R007012550 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 PAULO SERGIO TROCCOLLI SANTOS JUNIOR PR18425/2026CS0 T480602833 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 RAIMUNDO CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS PR17386/2026CS0 T942403935 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 RAMON DE SOUZA CRUZ PR14558/2026CS0 T489412270 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 RILSON DOS SANTOS MEDEIROS PR14205/2026CS0 T231113448 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 RODRIGO PESSOA CONCEICAO PR17044/2026CS0 T944107783 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 SELMA ALVES VALENTE DO AMARAL LOPES PR703/2026CS0 R007028682 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 SILVANA DE SOUZA CONRADO PR12704/2026CS0 T116325844 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 SUPER SUL COM DE ALIM E BEBIADS LTDA PR14252/2026CS0 R007090093 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 SUPER SUL COM DE ALIM E BEBIADS LTDA PR14252/2026CS0 R007090093 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 TAILANE DA SILVA ALMEIDA PR16870/2026CS0 R007158665 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 VALMIR MELO DE BRITO PR17197/2026CS0 T954803291 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 VALQUIRIA CONCEICAO DOS SANTOS PR16723/2026CS0 T951302791 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 VANESSA CONCEICAO CORREIA PR17376/2026CS0 R007119264 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 WILLIAN ALEX SANTOS DE LUCENA PR16924/2026CS0 T420218541 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 WILSON LAGO DOS SANTOS PR15699/2026CS0 T888600325 NEGAR PROVIMENTO JARI 2 ADEMILSON DE OLIVEIRA BISPO PR19132/2026CS0 T489102265 NÃO CONHECER JARI 2 AIRTON JOSE DE SOUSA JUNIOR PR16595/2026CS0 R007136713 NÃO CONHECER JARI 2 ALEXANDRE DIAS FERNANDES PR13771/2026CS0 T139212243 NÃO CONHECER JARI 2 ANA LUDMILA MOURA DE CERQUEIRA PR14704/2026CS0 R006911281 NÃO CONHECER JARI 2 BEATRIZ BULHOES DE SOUSA SANTA INES PR14665/2026CS0 T421402450 NÃO CONHECER JARI 2 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO RELATOR CRESAUTO VEICULOS SA PR12889/2026CS0 R007080299 NÃO CONHECER JARI 2 CRESAUTO VEICULOS SA PR12889/2026CS0 R007080299 NÃO CONHECER JARI 2 DAVID DAS CHAGAS SANTOS PR15212/2026CS0 T386207181 NÃO CONHECER JARI 2 DURVAL CONCEICAO DO NASCIMENTO PR14532/2026CS0 T948206214 NÃO CONHECER JARI 2 EDMILSON DE JESUS BORGES PR16831/2026CS0 T139424895 NÃO CONHECER JARI 2 EDSON LUIZ ARAUJO ROCHA PR9060/2024CS0 T394301040 NÃO CONHECER JARI 2 ELAINE DOS SANTOS SILVA PR16774/2026CS0 T228800350 NÃO CONHECER JARI 2 ELIETE PEREIRA SOUZA PR13745/2026CS0 T950302392 NÃO CONHECER JARI 2 FRANCISCO ANTONIO FIAIS BRITO SANTANA PR17145/2026CS0 T952601122 NÃO CONHECER JARI 2 JONILSON SACERDOTE DE SOUZA PR645/2026CS0 T138412162 NÃO CONHECER JARI 2 JOSEFA LIMA DA FONSECA PR14521/2026CS0 R006895709 NÃO CONHECER JARI 2 KEILA PATRICIA SOUZA SANTOS PR18533/2026CS0 T502100454 NÃO CONHECER JARI 2 LUCAS FARIAS XAVIER PR69278/2025CS0 R007060258 NÃO CONHECER JARI 2 MARCELO DA SILVA CORREIA PR17219/2026CS0 T388704948 NÃO CONHECER JARI 2 OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE SA PR14014/2026CS0 R007093067 NÃO CONHECER JARI 2 OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE SA PR14014/2026CS0 R007093067 NÃO CONHECER JARI 2 PEDRO GABRIEL MULLER ROCHA PR14375/2026CS0 T951300793 NÃO CONHECER JARI 2 RENIVAM COSTA DE OLIVEIRA PR17091/2026CS0 R007013741 NÃO CONHECER JARI 2 ROBERT DE MOURA CARNEIRO PR11292/2024CS0 T394301100 NÃO CONHECER JARI 2 VALDINE CORREIA DOS ANJOS PR16712/2026CS0 T115300630 NÃO CONHECER JARI 2 VITOR FREITAS FERREIRA PR17326/2026CS0 M000260309 NÃO CONHECER JARI 2 VITOR SILVA PEREIRA PR13624/2026CS0 M000238749 NÃO CONHECER JARI 2 DANILO FARIAS OLIVEIRA PR61238/2025CS0 R007041154 DAR PROVIMENTO JARI 2 DIEGO SANTOS CAMANDAROBA PR15843/2026CS0 T137600735 DAR PROVIMENTO JARI 2 LEANDRO SOUZA DE QUEIROZ PR17129/2026CS0 R007019850 DAR PROVIMENTO JARI 2 No prazo de Trinta (30) dias, a contar desta publicação, poderá ser interposto, recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN contra as Decisões desta JARI. Dê-se ciência nos termos do art.288 do CTB. Salvador, Quinta-feira, 30 de Abril de 2026 JOAO PAULO FERRARO M. DE JESUS Presidente 2ª JARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP DESPACHOS FINAIS - RELAÇÃO DOS AUTOS JULGADOS PELO SENHOR DIRETOR DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 009/2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PORTARIA Nº 090/2025 FATO GERADOR: AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO FORNECEDOR DECISÃO 249842/2025 4866 RAMIRO CAMPELO E UTILIDADES LTDA (LOJAS GUAIBIM) - ADV. TAIANE SOUZA DURÃES - OAB/BA 51.357 PROCEDENTE DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25934 FATO GERADOR: AUTO DE INFRAÇÃO 30459/2026 4986 GENILSON SILVA MENEZES (BRISAMAR KATAMARAN) PROCEDENTE SALVADOR, 30 DE ABRIL DE 2026. MARCELO DE SOUZA CARVALHO Diretor Geral DESPACHOS FINAIS DO SENHOR DIRETOR DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 011/2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PORTARIA Nº 090/2025 FATO GERADOR: RECLAMAÇÃO PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR DECISÃO 208454/2023 TEODORO EDSON CHAVES SANTOS LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA. - ADV. MARCELO NEWMANN - OAB/BA 25.419 IMPROCEDENTE MAGAZINE LUIZA S.A. 224023/2023 HIERTON LOURENÇO GUTIERREZ SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA. ARQUIVAMENTO SALVADOR, 30 DE ABRIL DE 2026. MARCELO DE SOUZA CARVALHO Diretor Geral Guarda Civil Municipal - GCM PORTARIA Nº 077/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial pela Lei nº 9.640/2022, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade às informações funcionais relativas ao tempo de efetivo serviço dos servidores, para fins de instrução, controle administrativo e aplicação dos institutos previstos no Plano de Carreira; CONSIDERANDO a consolidação dos dados apurados, após a análise dos recursos interpostos em face da divulgação preliminar; RESOLVE: Tornar pública a relação nominal definitiva dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal do Salvador, contendo o respectivo tempo de efetivo serviço, devidamente apurado e expresso em dias e em anos, tendo como data de referência 1º de janeiro de 2026. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, em 30 de abril de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral ANEXO DA PORTARIA Nº 077/2026 NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA TEMPO EM DIAS TEMPO EM ANOS ABRAAO DE SOUSA PARANAGUA 3158897 1.745 4 ACASSIO DE OLIVEIRA RIBEIRO 3170173 660 1 ADAILTON COUTINHO DOS SANTOS 3101044 6.370 17 ADALBERTO SILVA DA MOTA 3105865 6.136 16 ADALBERTO TELES DE MENEZES NETO 3102021 5.956 16 ADEILTON DOS SANTOS BARBOSA 3164254 1.371 3 ADELAN LEITE ARAGAO 3101185 6.361 17 ADEMAR MALTEZ SOUZA DE SA 3102585 5.558 15 ADEMAR SANTOS ARAGAO JUNIOR 3101393 6.361 17 ADEMIR DA SILVA SOUZA 3108995 5.833 15 ADEMIR DE JESUS MAGALHAES 3100352 6.391 17 ADEMIR NONATO VILAS BOAS 3101151 6.364 17 ADENILSON CERQUEIRA CALDAS SILVA 3101998 6.319 17 ADENILTON FERREIRA DA SILVA 3100991 6.369 17 ADER NASCIMENTO DE AQUINO 3101170 6.363 17 ADILMA CONCEICAO SANTOS DOS SANTOS 3101472 6.359 17 ADILSON BISPO DOS SANTOS 3106190 6.103 16 ADILSON DOS SANTOS BORGES 3101137 6.325 17 ADILSON FERREIRA DE ARAUJO 3102022 6.336 17 ADILSON SANTOS MORAES 3100274 6.393 17 ADJAILTON SANTOS CONCEICAO 3100558 6.327 17 ADLER ADLEI DOS SANTOS SOUZA 3101779 6.342 17 ADRIANA SANTANA ALVES 3100951 6.372 17 ADRIANO ARAUJO DOS PRAZERES 3100448 6.391 17 ADRIANO CLAYTON PESSOA MORAES 3101060 6.370 17 ADRIANO DE JESUS SANTOS 3100636 6.369 17 ADRIANO DONATO MARTINS 3165738 1.193 3 ADRIANO JOSE GUIMARAES PIMENTEL 3168687 822 2 ADRIANO MENDES SILVA CARVALHO 3105495 6.238 17 ADRIANO PEREIRA DE SOUZA 3102162 6.329 17 ADRIANO REIS SANTANA 3100774 6.372 17 ADRIANO SANCHES CERQUEIRA MEDRADO CRAVO 3101384 6.362 17 ADRIANO SILVA CEDRAZ 3102842 6.288 17 ADRIANO VASCONCELOS MACIEL DOS SANTOS 3100900 6.376 17 ADROALDO DOS SANTOS BRITO 3105182 6.190 16 ADSON ALBUQUERQUE DE ARAUJO 3101789 6.343 17 AELDE NERI EVANGELISTA 3101008 6.370 17 AGBERTO MARIVALDO DOS SANTOS 3100902 6.376 17 AGNALDO DA CRUZ CERQUEIRA 3100643 6.364 17 AGNALDO DE MATTOS 3101556 6.345 17 AGNALDO GOMES SANTOS 3112341 4.328 11 AIRTON JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS 3100368 6.393 17 ALA DA SILVA SANTOS 3101084 6.362 17 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 35 ALAN ALMEIDA BORGES 3102001 6.334 17 ALAN ALMEIDA DOS ANJOS 3101945 6.337 17 ALAN BARRETO DAS VIRGENS 3168911 792 2 ALAN CAMPOS DA SILVA SOUSA 3102012 6.328 17 ALAN CESAR PIRES SILVA 3158819 1.749 4 ALAN DA CRUZ NASCIMENTO 3100744 6.376 17 ALAN DOS SANTOS SILVA 3101985 6.338 17 ALAN FIGUEIREDO PINTO 3101593 6.355 17 ALAN MONTEIRO FERREIRA DE SOUZA 3101048 6.370 17 ALAN MOTA FERREIRA 3105558 6.164 16 ALAN OLIVEIRA SILVA 3101551 6.178 16 ALAN SANTOS BRAGA 3100343 6.391 17 ALBERT SILVA DOS REIS 3112675 5.363 14 ALBERTO ANTONIO MORAES 3100726 6.380 17 ALBERTO FELIPE AMANCIO DA SILVA 3168018 899 2 ALDA RAMOS SANTANA 3101746 6.346 17 ALDELON SANTOS E SANTOS 3169853 681 1 ALECIA GOMES CERQUEIRA 3101104 6.366 17 ALECY ARAUJO DE SOUZA 3101527 6.349 17 ALESSANDRA DE JESUS MENESES 3102301 6.322 17 ALESSANDRA SANTOS DIAS 3100960 6.370 17 ALESSANDRO LEAL FERNANDES DE OLIVEIRA 3100341 6.393 17 ALESSANDRO MENESES RODRIGUES 3101083 6.369 17 ALESSANDRO PINA BURLACCHINI 3100989 6.371 17 ALESSANDRO SILVA DE SOUSA 3101987 6.337 17 ALEX AIONAN CARMO COSTA 3101035 6.324 17 ALEX DA HORA PINHEIRO 3169215 766 2 ALEX DA SILVA ALMEIDA 3101397 6.359 17 ALEX MARINHO DE ALMEIDA 3100825 6.378 17 ALEX PEREIRA SANTOS 3101602 6.327 17 ALEX SANTOS FERREIRA 3101161 6.363 17 ALEX SILVA SANTOS DAMASIO 3100551 6.385 17 ALEX SOUZA DO NASCIMENTO 3100776 6.373 17 ALEXANDER DA SILVA LIMA PEREIRA 3107642 5.989 16 ALEXANDRE ALCANTARA DAMASCENO 3102236 6.282 17 ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS 3101563 6.356 17 ALEXANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA 3169608 724 1 ALEXANDRO DA SILVA NASCIMENTO 3102024 6.336 17 ALEXANDRO SOUZA CARVALHO 3101886 6.342 17 ALEXSANDRO GODINHO DA ENCARNACAO 3102019 6.336 17 ALEXSANDRO SANTANA DA SILVA 3107619 5.992 16 ALFREDO ALEX DE JESUS FRANCA 3168014 898 2 ALFREDO NASCIMENTO DO SACRAMENTO 3101621 6.348 17 ALINE COSTA CERQUEIRA SANTOS LIMA 3135566 6.058 16 ALINE DE SOUZA FARIAS DOS SANTOS 3101541 6.356 17 ALIRIO CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA 3102283 6.324 17 ALISSON AUGUSTO SOUZA COSTA 3101981 6.337 17 ALISSON DE OLIVEIRA LIMA 3100761 6.379 17 ALMIRENE ALVES PINTO 3100601 6.386 17 ALOISIO MASCARENHAS ARAUJO 3110305 6.119 16 ALVARO SANTOS SILVA 3171511 510 1 ALYSSON CORREIA CARVALHO 3101599 6.355 17 AMANDA SANTANA RIBEIRO DE SOUZA 3158813 1.749 4 AMAURI CAPINAM PEIXOTO 3168013 899 2 AMAURI CAVALCANTE DOS SANTOS 3167989 899 2 AMERICO JOAO VINAGRE DE BRITTO 3101513 6.356 17 AMILTON CLAUDIO BARBOSA DE FREITAS 3100983 6.371 17 ANA CASSIA SOUZA CERQUEIRA 3100873 6.377 17 ANA CRISTINA CARVALHO MOREIRA 3102026 6.336 17 ANA CRISTINA SANTOS SANTANA 3101965 6.311 17 ANA LUCIA DA SILVA 3101919 6.332 17 ANA LUZIA FERREIRA DOS SANTOS 3105181 6.190 16 ANANIAS ANTONIO CUNHA FERREIRA 3102586 6.022 16 ANANIAS BISPO DOS SANTOS GUIMARAES 3101663 6.350 17 ANDERSON CLAYTON OLIVEIRA SANTOS 3101649 6.351 17 ANDERSON COSTA BARROS 3100312 6.393 17 ANDERSON DOS SANTOS CARDIM 3134927 3.384 9 ANDERSON LIMA DE QUEIROZ PEREIRA 3100947 6.369 17 ANDERSON LUIZ FERREIRA MARQUES 3168101 899 2 ANDERSON NASCIMENTO DE ANDRADE 3100824 6.364 17 ANDERSON NATALICIO BATISTA DIAS 3101130 6.365 17 ANDERSON NOGUEIRA SANTOS 3167993 899 2 ANDERSON ROBERTO SILVA CORREIA DE ARAUJO 3100325 6.393 17 ANDERSON SOUZA ROSA 3100426 6.389 17 ANDRE ANDRADE ARAUJO 3102157 6.331 17 ANDRE DA SILVA BONFIM 3100540 6.384 17 ANDRE FERREIRA DE SOUZA 3100333 6.393 17 ANDRE GOMES COSTA 3101600 6.355 17 ANDRE LUIS ANDRADE DA PUREZA 3100438 6.389 17 ANDRE LUIS DE JESUS OLIVEIRA 3101943 6.314 17 ANDRE LUIS FEITOSA DA SILVA 3102806 6.292 17 ANDRE LUIS NEGREIROS DO CARMO 3100912 6.330 17 ANDRE LUIS SANTANA DAS VIRGENS 3101696 6.349 17 ANDRE LUIS SILVA ROCHA 3100901 6.376 17 ANDRE LUIS SOUZA DE FREITAS 3100335 6.377 17 ANDRE LUIS SOUZA VIDAL 3102192 6.330 17 ANDRE LUIZ OLIVEIRA 3100702 6.376 17 ANDRE LUIZ OLIVEIRA DE ARAUJO 3101739 6.347 17 ANDRE OLIVEIRA MIRANDA 3102286 6.324 17 ANDRE RICARDO BERNARDES DA SILVA 3111511 5.547 15 ANDRE ROBERTO CERQUEIRA LIMA 3105594 5.925 16 ANDRE RODRIGUES SANTANA 3108554 5.903 16 ANDRE SALES DO CARMO NEGRAO 3101865 6.339 17 ANDRE SANTANA DE ANDRADE 3100748 6.379 17 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25936 ANDRE SILVA DOS SANTOS 3102612 6.294 17 ANDRE SILVA LIMA 3101722 6.348 17 ANDRE VASCONCELOS COSTA 3116319 4.888 13 ANDREA PALMEIRA DE SANTANA 3101944 6.338 17 ANE CAROLINE ROSA LIMA MENEZES 3101871 6.342 17 ANGELA SANTOS DE OLIVEIRA 3101727 6.347 17 ANGELO DONATO MARQUES REIS 3103316 3.654 10 ANSELMO OLIVEIRA 3100691 6.321 17 ANSELMO SANTOS SILVA 3102468 6.312 17 ANTONEI DE AZEVEDO GOMES 3138277 3.011 8 ANTONIO ALCIDES DA SILVA PARANHOS 3101524 6.344 17 ANTONIO ALVES RIBEIRO 3100910 6.373 17 ANTONIO BARTOLOMEU DOS REIS CORREIA 3100543 6.387 17 ANTONIO CARLOS BATISTA JUNIOR 3110745 5.640 15 ANTONIO CARLOS CERQUEIRA SILVA 3102826 6.292 17 ANTONIO CARLOS LACERDA GOMES JUNIOR 3101730 6.348 17 ANTONIO CARLOS MAGALHAES LIMA 3100403 6.391 17 ANTONIO CESAR COSTA OLIVEIRA 3100545 6.387 17 ANTONIO CESAR REBOUCAS DE ARAGAO 3101864 6.343 17 ANTONIO CRISTIANO DA SILVA GOMES 3101733 6.348 17 ANTONIO DO PATROCINIO SANTOS ARAUJO 3109716 5.752 15 ANTONIO FERNANDES DA SILVA NETO 3100339 6.391 17 ANTONIO FERNANDO PAIXAO DOS SANTOS 3166054 1.109 3 ANTONIO FRANCISCO DO ROSARIO ORNELAS 3137013 3.159 8 ANTONIO HAMILTON QUEIROZ DE LIMA NETO 3101862 6.342 17 ANTONIO JEAN SILVA SANTOS 3101953 6.338 17 ANTONIO LUCAS SANTOS 3101687 6.341 17 ANTONIO LUCAS SANTOS DOS SANTOS 3100577 6.379 17 ANTONIO MARCOS DA SILVA CRUZ 3101617 6.352 17 ANTONIO MARCOS OLIVEIRA DE ARAUJO 3100298 6.393 17 ANTONIO MARCOS SILVA OLIVEIRA 3101784 6.345 17 ANTONIO NASCIMENTO SALES 3100622 6.385 17 ANTONIO THIAGO SOUZA CORREIA 3100697 6.383 17 ANTONIO UILSON VIANA JUNIOR 3101584 6.356 17 ANVITRY ANDREY NOGUEIRA ASSUNCAO 3100665 6.384 17 ARIEL JOAU VELOSO MORAIS 3101879 6.312 17 ARIOSVALDO DOS SANTOS PEREIRA 3106335 6.090 16 ARLINDO NERY DE SANTANA NETO 3100877 6.377 17 AROLDO DE CASTRO CONCEICAO SOBRINHO 3100311 6.393 17 ARTHUR GUSTAVO BATISTA RIBEIRO 3100304 6.384 17 ARTUR ARAGAO DE OLIVEIRA 3168007 899 2 ASSUERO PEDREIRA RAMOS 3100720 6.376 17 ATILA PEREIRA PESSOA 3101382 6.346 17 AUGUSTO CESAR SANTOS CRUZ 3102609 6.308 17 AUGUSTO CEZAR NOGUEIRA 3100592 6.386 17 AVANILDO DOS SANTOS 3101748 6.348 17 BAIDEC DARTANHAM DOS SANTOS MATOS 3101030 6.370 17 BALBINO CONCEICAO DOS SANTOS 3101510 6.357 17 BALBINO SANTOS DE SOUSA 3100449 6.391 17 BARBARA LEONICE SALGADO PASSOS 3101051 6.370 17 BENASSER SOUZA BRANDAO 3101197 6.361 17 BENEDITO DA SILVA NETO 3101732 6.348 17 BENEDITO SOUZA DE SANTANA FILHO 3101686 6.348 17 BENICIO FRANCISCO DA SILVA FILHO 3101682 6.346 17 BRUNA CAROLINA REZEDA DE JESUS PEREIRA 3168702 822 2 BRUNO CONCEICAO DE AGOSTINHO LEAL 3100610 6.373 17 BRUNO DA CRUZ CARIANHA 3101644 6.347 17 BRUNO DE JESUS COSTA 3100889 6.368 17 BRUNO FARIAS ABREU 3100371 6.393 17 BRUNO GOMES FONSECA 3101041 6.370 17 BRUNO MUNIZ DE SIQUEIRA 3101026 6.367 17 BRUNO NUNES ALVES SOARES 3164246 1.371 3 BRUNO PEREIRA MOTA 3101775 6.333 17 BRUNO PIMENTEL SANTOS 3101198 6.331 17 BRUNO SANTOS DA CRUZ 3101639 6.349 17 CAIO CESAR SANTOS E SILVA 3170678 603 1 CAIO ELOI DOS SANTOS 3112334 5.428 14 CAIO FILIPE PALMEIRA ALVES DA SILVA 3168968 785 2 CAIO FREITAS GOMES 3169306 751 2 CAIO MARCUS SILVA MACHADO 3100617 6.385 17 CAIO SANTANA LIMA 3168010 899 2 CAIO VIEIRA DO NASCIMENTO 3164260 1.371 3 CAITANO DE JESUS CERQUEIRA 3105747 6.138 16 CANDIDO FORTUNATO DE SANTANA NETO 3101838 6.344 17 CARLA CATARINO CONCEICAO FERREIRA 3135225 5.222 14 CARLA DANIELA LIMA DE ARAUJO 3100760 6.377 17 CARLA NASCIMENTO DE JESUS SANTOS 3100615 6.385 17 CARLOS ADAO LIMA 3101788 6.289 17 CARLOS ALBERTO MARQUES SOUZA JUNIOR 3100850 6.376 17 CARLOS ALBERTO MAXIXE BONFIM 3102007 6.314 17 CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE JESUS FILHO 3100307 6.390 17 CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS 3100973 6.371 17 CARLOS ANDERSON DE JESUS 3101685 6.349 17 CARLOS ANDRE DE SOUSA SANTOS 3100484 6.375 17 CARLOS ANTONIO COSTA DAMASCENO 3100286 6.393 17 CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA 3100766 6.379 17 CARLOS ARLEY SANTOS SAMPAIO 3101963 6.336 17 CARLOS AUGUSTO CONCEICAO SOUZA 3101400 6.362 17 CARLOS DAS VIRGENS DE LIMA 3101164 6.363 17 CARLOS EDUARDO HEREDA NEVES 3101880 6.342 17 CARLOS EPIFANIO DA SILVA 3101173 6.362 17 CARLOS HENRIQUE SANTOS SILVA 3100569 6.386 17 CARLOS SANTANA DO NASCIMENTO 3109040 5.820 15 CARLOS TEOFILO ALVES DE OLIVEIRA 3102066 5.680 15 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 37 CAROLINA BATISTA SANTANA 3101905 6.340 17 CAROLINE GUIMARAES DE ALCANTARA 3167019 1.004 2 CASSIO MATTOS DE ANDRADE 3100483 6.390 17 CASSIO NASCIMENTO AQUINO 3104534 6.218 17 CASSIO NASCIMENTO GOMES DOS SANTOS 3102043 6.336 17 CASSIO PEREIRA DE MORAIS 3101882 6.341 17 CATIA SANTOS ARMENTANO 3100783 6.379 17 CELSO ANTONIO CARDOSO DOS SANTOS 3101029 6.370 17 CESAR HENRIQUE SOUSA CASAES 3100596 6.386 17 CESAR NEVES DOS SANTOS 3100723 6.366 17 CHARLES ARISTEU ARAUJO MOURA 3110306 6.070 16 CHARLES SANTOS DE ABREU 3100441 6.391 17 CHRISTIANO MASCARENHAS LEITE 3101653 6.344 17 CICERO COSTA DE ALMEIDA 3102037 6.334 17 CICERO FERNANDO CALDAS BARBOSA 3101646 6.345 17 CID ALVES PIMENTA 3100495 6.390 17 CILAS FAGUNDES FERREIRA 3102755 6.299 17 CINTIA ALVES RODRIGUES 3100941 6.372 17 CINTIA RODRIGUES DE JESUS 3102338 6.321 17 CINTIA VIEIRA DOS SANTOS 3100838 6.378 17 CIRLANGE GARCIA DE ALMEIDA 3168011 899 2 CIRO MOURA CARDOSO E SILVA SOUZA 3158854 1.749 4 CLARISVAN DOS SANTOS 3100506 6.291 17 CLAUDINO ADEODATO DOS SANTOS 3100428 6.391 17 CLAUDIO BARBOSA 3100405 6.388 17 CLAUDIO CORDEIRO SANTOS 3100492 6.389 17 CLAUDIO DA SILVA 3101474 6.309 17 CLAUDIO DOS SANTOS PRADO 3101054 6.370 17 CLAUDIO LUIZ CARDOSO DOS SANTOS 3100645 6.385 17 CLAUDIO MENDES OLIVEIRA 3110559 5.665 15 CLAUDIO MICAEL DA SILVA ROSA 3168009 899 2 CLAUDIO MOREIRA SOARES 3164232 1.371 3 CLAUDIO PEREIRA MONTES 3101616 6.352 17 CLEBER LIMA PEREIRA 3168700 822 2 CLEBER SANTOS BITTENCOURT 3101951 6.297 17 CLEISIANE DE SOUSA ALMEIDA GUTIERREZ 3100434 6.391 17 CLEITON LIMA CAMPOS 3101391 6.354 17 CLEITON MONTINO DOS SANTOS 3102505 6.314 17 CLEITON PEREIRA DE ASSIS 3102265 6.317 17 CLEITON REIS LIMA 3101050 6.370 17 CLERISSON SANTOS DE OLIVEIRA 3100542 4.292 11 CLEVERTON SANTOS DA PAIXAO 3101058 6.364 17 CLODOALDO LIMA DE JESUS 3101131 6.365 17 CREUSA MATOS DOS SANTOS 3101086 6.348 17 CRISTIAN BOMFIM DE BRITO 3101028 6.370 17 CRISTIANE CARVALHO DE BRITO 3101037 6.370 17 CRISTIANE DOS SANTOS MASCARENHAS 3101792 6.345 17 CRISTIANE DOS SANTOS MOREIRA 3109418 5.788 15 CRISTIANO SANTOS VASCONCELOS 3104474 6.219 17 CRISTIANO SILVEIRA LEAL 3100288 6.393 17 CRISTINA DA FONSECA ALMEIDA PARANHOS 3101638 6.351 17 DANIEL CONCEICAO SALES 3100595 6.386 17 DANIEL DANTAS DOS SANTOS 3101136 6.364 17 DANIEL LUCIO DOS SANTOS ANDRADE 3101983 6.338 17 DANIEL LUIS FLORENCIO PIMENTEL 3102503 6.313 17 DANIEL MARTINS MAGALHAES 3101078 6.343 17 DANIEL RIBEIRO DO CARMO 3158869 1.749 4 DANIEL SANTOS MILHAZES 3100689 6.373 17 DANIEL SANTOS SILVA 3101545 6.356 17 DANIEL SILVA ALVES 3102461 6.280 17 DANIEL VELOZO DA SILVA 3100317 6.388 17 DANIEL VILAS BOAS ANDRADE FERREIRA 3101695 6.036 16 DANIELA DE JESUS RAMOS 3101835 6.342 17 DANIELE ESPIRITO SANTO DOS SANTOS 3100576 6.386 17 DANIELLE LOREN DE JESUS ROCHA 3158784 1.749 4 DANILO ALCANTARA FRANCO 3100975 6.369 17 DANILO BISPO SUZART 3101402 6.316 17 DANILO CARLOS PEREIRA GOMES 3102149 6.331 17 DANILO CORDEIRO COSTA 3165727 1.193 3 DANILO DE MELLO DIAS 3102006 6.103 16 DANILO GONCALVES DOS SANTOS 3101908 6.323 17 DANILO SANTOS NASCIMENTO 3165721 1.193 3 DANILO SILVA MOTA 3164265 1.371 3 DANNILO RANNIERY SANTOS NASCIMENTO 3101459 6.358 17 DANUBIO DE SOUZA MARIANO 3102805 6.283 17 DARIO DOS SANTOS MUNIZ 3101062 6.114 16 DAVI DA SILVA COSTA 3100599 6.386 17 DAVI ROCHA DOS SANTOS 3102343 6.249 17 DAVID LOBO BONFIM 3164245 1.370 3 DAVIDSON JESUS LEITE 3100504 6.388 17 DAVISTON MICAEL JACOB COSTA 3100608 6.385 17 DEBORA CRISTINA SILVA DA CONCEICAO NUNES 3101982 6.338 17 DECIVALDA PINTO DE AFONSO 3102196 6.326 17 DENILSON JORGE PINTO CAMPOS 3101466 6.359 17 DENIS SOUZA PINHO 3102050 6.307 17 DENISSON SANTANA MOREIRA 3100346 6.383 17 DENIVALDO NEVES DOS SANTOS 3164261 1.371 3 DENIVAN MIRANDA AMORIM DA SILVA 3102231 6.329 17 DENORA CARNEIRO FRANCO 3101877 6.342 17 DERALDO DO SOCORRO GONCALVES 3102242 6.326 17 DERMEVAL FALCAO DAS MERCES 3101032 6.370 17 DERMEVAL SANTANA MERCEZ JUNIOR 3101579 6.356 17 DIEGO AGUIAR DE FATIMA 3158758 1.749 4 DIEGO BARRETO PORTELLA 3100644 6.385 17 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25938 DIEGO CONCEICAO MENDES 3168001 899 2 DIEGO DE SOUSA DOS SANTOS 3165709 1.193 3 DIEGO DOS REIS SANTOS 3101027 6.361 17 DIEGO NUNES DOS SANTOS 3165057 1.291 3 DIEGO OLIVEIRA GALVAO CRUZ 3100780 6.379 17 DIEGO PAIM TRINDADE 3158888 1.749 4 DIEGO SCHETTINI SILVA 3100429 6.391 17 DIOGO DE OLIVEIRA MACEDO 3165743 1.193 3 DIOGO MATOS PEREIRA 3158872 1.749 4 DIOGO PEREIRA DE BRITO 3101795 6.298 17 DIOGO SANTOS BARRETO 3102033 6.332 17 DIRAN DE ALMEIDA GOIS 3100326 6.393 17 DISNEY WALTER SOUZA FONSECA 3100618 6.377 17 DJAIR RODRIGUES SALES 3158823 1.749 4 DJALMA COSTA DOS SANTOS 3100629 6.385 17 DJALMA RODRIGUES ROSA 3112109 5.650 15 DOMICIO DOS SANTOS CERQUEIRA 3101903 5.963 16 DOURIVAL DOS REIS DO CARMO 3100302 6.389 17 DRIELLE NASCIMENTO DOS SANTOS 3167966 899 2 EBERTE SANTANA DA PAZ 3100507 6.390 17 EDEMBERG PEREIRA DE ALMEIDA 3111825 5.452 14 EDER JOFFRE ALVES DE OLIVEIRA 3101974 6.336 17 EDER JUNIOR SOARES DE MAGALHAES 3100950 6.372 17 EDER MANOEL ALVES DOS SANTOS 3100914 6.246 17 EDER VIEIRA SANTOS 3101657 5.622 15 EDEVALDO PINTO DOS SANTOS 3107785 5.967 16 EDEZIVAL CONCEICAO DOS SANTOS 3101105 6.354 17 EDGAR OLIVEIRA DE BRITO 3167999 899 2 EDIELSON DOS SANTOS OLIVEIRA 3102324 6.321 17 EDILBERTO AMORIM LESSA 3164259 1.371 3 EDILEUZA NASCIMENTO MOREIRA 3102506 6.314 17 EDILSON DE SOUZA SANTOS 3100462 6.391 17 EDILTON DA SILVA SANTOS 3102251 6.328 17 EDILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR 3100967 6.371 17 EDIPO OLIVEIRA ALVES FIGUEIREDO 3169599 724 1 EDISON DA CONCEICAO MATOS 3102458 6.313 17 EDMAR DE SOUSA OLIVEIRA 3100976 6.371 17 EDMARCOS DOS SANTOS NOLASCO 3101595 6.355 17 EDMILSON DO ROSARIO FERREIRA 3171308 535 1 EDMILSON MARCAL SILVA SANTOS 3100541 6.363 17 EDMILSON NONATO DE SANTANA 3101942 6.184 16 EDMILSON SANTANA PEDREIRA 3101147 6.364 17 EDMILSON SOUSA REIS 3112272 5.438 14 EDMILSON SOUZA DE JESUS 3101546 6.235 17 EDNEI DE CARVALHO MILTON 3102080 6.322 17 EDSON ALMEIDA DE JESUS MAIA 3100451 6.389 17 EDSON BARTOLOMEU DE ALMEIDA 3101624 6.350 17 EDSON DA PAZ SOUZA 3167021 1.001 2 EDSON DE JESUS CARNEIRO 3101394 6.358 17 EDSON FRANCA COSTA 3100869 6.377 17 EDSON LESSA DOS REIS 3102837 6.116 16 EDUARDO ANDRADE CLEMENT 3167598 945 2 EDUARDO BOUZA CARRACEDO 3166987 1.037 2 EDUARDO CERQUEIRA DO NASCIMENTO 3165734 1.193 3 EDUARDO COSTA FARIAS 3164255 1.371 3 EDUARDO RAMOS BARBOSA 3100589 6.386 17 EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO 3100301 6.393 17 EDVALDO MASCARENHAS RIBEIRO NETO 3101674 6.265 17 EDVAN DE MIRANDA RIBEIRO 3102040 6.336 17 EDVAN DE SOUZA SANTOS 3101640 6.351 17 EDVAN DOS SANTOS SOUZA 3100987 6.371 17 EDVANDRO DE JESUS DE PAULA 3101913 6.331 17 ELADIO LEMOS FIGUEIREDO 3101921 6.340 17 ELAINE DE ANDRADE LIMA 3110744 5.643 15 ELAINE DOS SANTOS PORTELA MENESES 3100779 6.379 17 ELAINE MARIA SILVA SALES 3100271 6.393 17 ELBI GEOVANE OLIVEIRA FONSECA 3102386 6.317 17 ELENILDO BARBOSA DOS SANTOS 3101597 6.355 17 ELIANA SANTOS DO CARMO 3102288 6.318 17 ELIAS DOS SANTOS CONCEICAO 3168695 822 2 ELIAS PROENCA PEREIRA 3100421 6.391 17 ELIAS SILVA DE SOUZA 3100835 6.378 17 ELIAS SOUZA CONCEICAO 3101875 6.341 17 ELIELTON NASCIMENTO SOUZA 3100442 6.391 17 ELIENE CONCEICAO BORGES PRATA 3101052 6.370 17 ELINALDO LIMA MARINS JUNIOR 3101620 6.350 17 ELIOMARIO NASCIMENTO FORTUNATO 3100660 6.384 17 ELIONALDO ARAGAO ALVES 3101647 6.292 17 ELISAN DA SILVA DO CARMO 3100544 6.383 17 ELISANIO SANTOS DE JESUS 3101529 6.357 17 ELISEU BISPO DO NASCIMENTO 3100957 6.371 17 ELIVAL DA SILVA SOARES 3101573 6.354 17 ELIVANIO MACIEL DE LIMA 3100432 6.309 17 ELSON SANTANA REIS 3101692 6.345 17 ELTON BARRETO DOS SANTOS 3102844 6.279 17 ELTON CARLOS MACHADO SUZART FREITAS 3101934 6.338 17 ELTON CONCEICAO MAIA 3101005 6.279 17 ELTON DE JESUS OLIVEIRA 3100985 6.366 17 ELTON GOMES DE JESUS 3101731 6.346 17 ELTON GOMES DE OLIVEIRA 3100853 6.377 17 ELTON ROOSEWELT SANTANA SANTOS 3158870 1.749 4 ELTON SANTOS DE JESUS 3165715 1.193 3 ELVIS ALVES AMANCIO 3166894 710 1 ELZA CAROLINA DO NASCIMENTO NETA 3101902 6.341 17 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 39 EMANOEL MEDRADO JUNIOR 3158848 1.749 4 EMANOELA TELES ALMEIDA 3101567 6.355 17 EMERSON LIMA DA SILVA 3102155 6.320 17 EMERSON OLIVEIRA DE MELO 3101660 6.347 17 EMILIANO SANTANA BORGES DOS SANTOS 3100575 6.381 17 ENOQUE BATISTA DA SILVA 3100425 6.391 17 ERALDO SANTOS DE SOUZA FILHO 3102583 6.310 17 ERIC CRUZ LOPES DOS SANTOS 3165713 1.193 3 ERIQUE OLIVEIRA DE JESUS 3168015 899 2 ERIVALDO DA SILVA 3153782 2.305 6 ERIVALDO DAVI DOS SANTOS 3101492 6.356 17 ERLON MAURICIO ROSA SANTOS 3102460 6.313 17 ETENILSON BISPO DA SILVA 3101121 6.365 17 EUGENIO AMARAL LEMOS NETO 3165796 1.183 3 EUGINIO EDER DE BRITO MARTINS 3168685 822 2 EULINA DE ARAUJO LOPES NETA 3100291 6.393 17 EUNICE SILVA LIMA 3101006 6.358 17 EVANDRO RUFINO NERY FILHO 3100978 6.368 17 EVANILDO DIAS DE CARVALHO 3100984 6.371 17 EVERALDO SILVA DOS SANTOS JUNIOR 3101781 6.305 17 EVERTON LUIZ DE JESUS NASCIMENTO 3168701 822 2 EVERTON MIRANDA PEREIRA 3165712 1.193 3 EWANDRO FRANCA CORDEIRO 3169615 722 1 FABIA SILVA DA NATIVIDADE SANTOS 3102241 6.329 17 FABIANA AUGUSTA DOS SANTOS DA CRUZ 3100588 6.386 17 FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 3102047 6.336 17 FABIANA SANTOS MACHADO 3103415 6.260 17 FABIANE MIRANDA DOS SANTOS FREITAS 3165740 1.193 3 FABIANO OMENA DA CRUZ 3100903 6.376 17 FABIANO VIANNA COPPIETERS 3102387 6.317 17 FABIO AMARAL DO NASCIMENTO 3100279 6.393 17 FABIO ANDERSON PEREIRA MORAES 3100283 6.391 17 FABIO ANTONIO DA SILVA SOUZA 3100350 6.393 17 FABIO BARBOSA ARAUJO DOS SANTOS 3102016 6.336 17 FABIO CERQUEIRA BISPO 3153779 2.305 6 FABIO CERQUEIRA DOS SANTOS 3101461 5.778 15 FABIO CERQUEIRA SANTOS 3102918 6.286 17 FABIO DA SILVA OLIVEIRA 3101106 6.353 17 FABIO DE JESUS DA SILVA PEREIRA 3101822 6.343 17 FABIO DO ESPIRITO SANTO SILVA 3102166 6.297 17 FABIO FERREIRA DE JESUS 3101828 6.320 17 FABIO FERREIRA SILVA 3102013 6.335 17 FABIO JOSE ARGOLO BARBOSA 3167987 899 2 FABIO LUIS BARBOSA DA SILVA 3100888 6.376 17 FABIO LUIZ DE OLIVEIRA CAMPOS 3101188 6.360 17 FABIO LUIZ SANTOS DA SILVA 3101009 6.334 17 FABIO PARANHOS DA SILVA 3100961 6.368 17 FABIO PINTO FERREIRA 3102253 6.316 17 FABIO ROCHA DOS SANTOS 3102009 6.324 17 FABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA 3100628 6.384 17 FABIO SANTANA MORAES 3101906 6.330 17 FABIO SANTOS CARVALHO 3101645 6.351 17 FABIO SANTOS REIS 3168688 819 2 FABIO SENA DE JESUS 3100969 6.371 17 FABIO SILVA DE JESUS 3101721 6.343 17 FABIO SILVA GOMES 3101012 6.367 17 FABIOLA DIAS SANTOS 3158899 1.749 4 FABRICIO DA PUREZA SILVA 3165714 1.193 3 FABRICIO MENEZES ARAUJO DE SANTANA 3101799 6.328 17 FABRICIO ROCHA SILVA 3100633 6.354 17 FAGNER BARRETO CAMPOS 3102300 6.319 17 FELIPE ALBINO NASCIMENTO DOS SANTOS 3100848 6.376 17 FELIPE AVILA DE JESUS SALES 3101568 6.347 17 FERNANDA REIS VIANA LEAL 3101538 6.356 17 FERNANDO ALVES GOMES JUNIOR 3101386 6.359 17 FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS 3101745 6.348 17 FERNANDO ARAUJO DA PAIXAO 3102062 6.335 17 FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS 3101168 6.362 17 FERNANDO DOS SANTOS CONCEICAO 3101796 6.344 17 FERNANDO DOS SANTOS FONSECA 3100571 6.144 16 FERNANDO JOSE ANJOS DA CONCEICAO 3101471 6.358 17 FERNANDO OLIVEIRA BISPO 3100830 6.370 17 FERNANDO SANTOS DOS SANTOS 3100827 6.378 17 FERNANDO SOUSA CASTRO 3100745 6.379 17 FILIPE SALLES CYPRESTE 3165746 1.192 3 FLAMARYON CARDOSO DE ARAUJO 3100690 6.383 17 FLAVIANO DOS SANTOS FIGUEREDO 3102029 6.324 17 FLAVIO ANTONIO DA SILVA 3101634 6.351 17 FLAVIO DOS ANJOS CONCEICAO 3168024 899 2 FLAVIO HENRIQUE XAVIER E SOUZA 3100590 6.383 17 FLAVIO MACENA DE OLIVEIRA 3100764 6.379 17 FRANCISCO CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA 3102072 6.334 17 FRANCISCO JOSE MOURA DA COSTA 3101858 6.343 17 FRANCISCO NOVAES OLIVEIRA 3100353 6.393 17 FRANCISCO SILVA ALMEIDA FILHO 3101615 6.352 17 FRANCISCO VINICIUS BASTOS CONCEICAO 3101719 6.197 16 FREDERICO AUGUSTO MIRANDA DA SILVA 3101003 6.370 17 GABRIEL DE OLIVEIRA CASTRO 3158896 1.749 4 GABRIEL NILTON ANJOS DOS SANTOS 3102061 6.317 17 GENIVALDO DE SOUZA SANTOS 3100759 6.379 17 GENIVALDO RAMOS DOS SANTOS 3101571 6.356 17 GEORGE CASTRO REIS 3168030 899 2 GEORGE FARIAS PEREIRA DA SILVA 3102238 6.326 17 GEORGE FURTADO SANTOS 3101390 6.362 17 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25940 GEORGE VASCONCELOS PLACIDO 3100356 6.393 17 GEOVAN TEIXEIRA DE ARAUJO 3101658 6.343 17 GEOVANE CARDOSO PEREIRA 3102030 6.336 17 GEOVANE DE CASTRO TEIXEIRA 3102502 6.314 17 GEOVANE RODRIGUES NASCIMENTO 3101938 6.337 17 GEOVANI SOUZA DE OLIVEIRA 3100881 6.377 17 GERCIVALDO ROSARIO DE JESUS 3101854 6.343 17 GERSIVALDO DE JESUS ALVES 3101015 6.370 17 GERSON AFONSO DO NASCIMENTO SANTOS 3100837 6.373 17 GERSON AMORIM DE SOUZA 3100285 6.391 17 GERSON PEREIRA RODRIGUES 3100323 6.393 17 GERSON REIS DO NASCIMENTO JUNIOR 3100591 6.386 17 GERSON SANTOS BRITO 3168029 899 2 GESSICA MIRELA REIS DOS SANTOS 3100722 6.380 17 GESSICA RAMOS SOUSA 3158802 1.747 4 GIDAZIO SAMPAIO DOS SANTOS 3101853 6.343 17 GIDEON PITANGA NASCIMENTO 3102240 6.326 17 GILBEVAN FERREIRA LIMA 3101603 6.355 17 GILCIMAR NEVES DA SILVA 3141130 2.827 7 GILDAVI MOREIRA ARNAUT 3101823 6.344 17 GILIARDE BARRETO VASCONCELOS 3100890 6.283 17 GILLIANO OLIVEIRA NASCIMENTO 3101802 6.341 17 GILMAR BISPO BARBOSA DOS SANTOS 3100568 6.386 17 GILMAR DA COSTA SANTOS 3100570 6.386 17 GILMAR DE JESUS SILVA 3100915 6.372 17 GILMAR DOS SANTOS MOTA 3101750 6.346 17 GILMAR RIBEIRO DE JESUS 3100762 6.379 17 GILMAR SANTOS DE CASTRO 3100355 6.393 17 GILMARIO DIAS DOS SANTOS 3100695 6.383 17 GILSON DA CONCEICAO 3102459 6.314 17 GILSON FORTE BARRETO 3100899 6.374 17 GILSON GUILHERME BARBOSA DE ALMEIDA 3100842 6.378 17 GILSON VIEIRA DA SILVA SOARES 3141171 2.824 7 GILVAN CAZUMBA CARDOSO 3100456 6.387 17 GILVAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA 3100282 6.353 17 GIOVANI MAGALHAES RODRIGUES 3101918 6.341 17 GIVALDO SANTOS DE ASSIS 3101920 6.341 17 GIVANILDO SANTANA PEREIRA 3100322 6.391 17 GIVANILDO SILVA MOTA 3100300 6.393 17 GIVANILDO SOUSA DOS SANTOS 3100349 6.393 17 GLAUBER DOS SANTOS SILVA 3101999 6.321 17 GLEIDISSON ARAUJO CERQUEIRA 3102069 6.334 17 GLEIDSON DOS SANTOS FERREIRA 3101605 6.352 17 GLEIDSON PINTO DE SOUSA 3100768 6.379 17 GLENDA FERNANDA SOUZA CRUZ 3165723 1.192 3 GRACE NAIARA ALEIXO LEITE 3158883 1.749 4 GRACIELE CERQUEIRA DE ALMEIDA E ALMEIDA 3100725 6.380 17 GRAZIELA DO AMARAL SILVA 3102457 6.316 17 GRAZIELA QUINTELA DE SOUZA 3101690 6.344 17 GUILHERME BARBEDO TANCREDI 3101676 6.166 16 GUSTAVO CAMPOS BATISTA 3102064 6.325 17 GUSTAVO FERREIRA ROCHA 3101741 6.343 17 GUSTAVO MARIANO CARDOSO DA SILVA GALVAO 3101581 6.350 17 GUSTAVO MULE GEORG 3165731 1.193 3 GUTEMBERG PEREIRA SANTOS JUNIOR 3101576 6.356 17 HAMILTON FERNANDO DOS SANTOS 3101138 6.364 17 HAROLDO CASTRO SILVA 3100893 6.330 17 HEBER SANTOS BRITO DA SILVA 3101177 6.182 16 HELDER DA ANUNCIACAO ALMEIDA 3100549 6.386 17 HELDER GUILHERME MENEZES DE CARVALHO 3172104 420 1 HELDON CHAVES FERREIRA 3101077 6.369 17 HELIJANDRO SILVA DOS SANTOS 3100895 6.376 17 HELIO FERREIRA DOS SANTOS 3103039 6.268 17 HELIO TAVARES SOARES 3101193 6.362 17 HELIVANICE OLIVEIRA DIAS MORAES 3102161 6.331 17 HENRIQUE DOS SANTOS BARBOSA 3100458 6.390 17 HENRIQUE ERNANI BRITO GARCIA ENCISO 3106783 6.051 16 HERALDO DAS NEVES DIAS 3102226 6.329 17 HERCULES LIMA DOS SANTOS 3101135 6.364 17 HILTOM DE JESUS SILVA 3168008 899 2 HUDSON MARTINS MACEDO 3107620 6.146 16 HUGO DINIZ MATTOS 3102159 6.321 17 HUGO MAGNO SILVA DE ALMEIDA 3102153 6.330 17 HUGO SANTOS DAMASCENO 3165716 1.193 3 IAGO DE OLIVEIRA REIS 3158900 1.745 4 IAGO MATOS MARTINS 3167986 899 2 ICARO ARIEL CERQUEIRA PEREIRA 3101176 6.351 17 ICARO DUARTE DOS SANTOS 3158853 1.749 4 ICARO ISSA 3100466 6.323 17 ICARO SANTOS SANTANA 3101876 6.333 17 IGOR BARBOSA DE OLIVEIRA 3168692 822 2 INGRID GUIMARAES REIS 3165849 1.171 3 INGRID PAES CORREIA GOMES LAGO 3165810 1.179 3 IRANILDO PAIM TEIXEIRA 3102201 6.330 17 IRINEU ALMEIDA DE ANDRADE 3100846 6.378 17 ISAAC ARAGAO SANTOS 3101520 6.355 17 ISAIAS LOUREIRO DO ESPIRITO SANTO 3169594 724 1 ISRAEL ANTONIO ALMEIDA MATOS 3101559 6.352 17 ISRAEL SILVA LOUREIRO 3100756 6.379 17 ISRAEL TAVARES CERQUEIRA 3100496 6.382 17 ITALO GABRIEL ALVES 3102020 6.330 17 ITAMAR MIRANDA LOPES 3102616 6.307 17 ITAMAR PIMENTEL DA CRUZ 3102199 6.330 17 ITANA SANTANA DA CONCEICAO 3100769 6.379 17 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 41 ITARISSA OLIVEIRA DOS SANTOS 3101002 6.370 17 IURCA LAZZARINY DOS SANTOS RODRIGUES 3102239 6.329 17 IURI BARBOSA CALDEIRA 3101729 6.348 17 IVA BRITO DOS SANTOS 3102940 6.285 17 IVANILDO CALIXTO DOS SANTOS 3101181 6.363 17 IVANILSON DE JESUS ALVES 3101543 6.354 17 IVE BORGES MORAIS LESSA 3100435 6.391 17 IVES DE JESUS DUARTE 3100463 6.391 17 IVONEI CARLOS DOS SANTOS 3100700 6.377 17 IZABELA DE ARAUJO SANTANA 3102617 6.307 17 IZABELA TANUCHA FERREIRA DE CARVALHO 3101053 6.364 17 IZDALFREDO RAMATIS ISMERIN BEZERRA DE MENEZES NOGUEIRA 3107358 5.990 16 JACKSON DA SILVA SANTOS 3110307 6.117 16 JACKSON SALES DE JESUS 3101578 6.356 17 JACKSON SAO LEAO MIRANDA 3100948 6.367 17 JACSON MIRANDA DE BRITO 3100775 6.379 17 JACSON PEREIRA DA SILVA 3109717 5.763 15 JACSON RAIMUNDO DOS SANTOS 3100600 6.386 17 JADISON OLIVEIRA SILVA 3101831 6.340 17 JADSON SANTOS SILVA 3168004 899 2 JAILSON REIS DE ANDRADE 3101186 6.354 17 JAILTON SOUZA OLIVEIRA 3101994 6.334 17 JAIR JESUS GOMES 3101388 6.362 17 JAIR ROBERTO SOUZA DOS SANTOS 3101574 6.356 17 JAIR SOUSA SANTANA 3101825 6.344 17 JAIRO DE JESUS DA SILVA 3101514 6.355 17 JAIRO FARIAS DA CRUZ 3158873 1.749 4 JAIRO PEREIRA DO AMOR DIVINO 3101881 6.342 17 JAMERSON MARTINS DOS SANTOS SANTANA 3101922 6.335 17 JAMES DE AZEVEDO SILVA 3100414 6.391 17 JAMILE SANTOS DIAS 3172314 345 0 JAMILLE CARNEIRO DE SOUZA 3164243 1.371 3 JAMILLE PEREIRA SANTANA CRISPIM 3169282 759 2 JAN NILTON MOREIRA 3100369 6.393 17 JANALDO BATISTA DA SILVA 3101946 6.338 17 JANILSON DA CRUZ DE JESUS 3101867 6.339 17 JANUARIA OLIVEIRA DOS SANTOS 3102319 6.317 17 JARLON ALMEIDA DOS REIS 3102010 6.337 17 JASON MARTINS DE ALMEIDA 3101805 6.345 17 JASSEN PEREIRA SANTANA 3101570 6.335 17 JAZIEL FERREIRA SANTOS 3101675 6.347 17 JEAN BARBOSA BITANCOURT 3108611 5.887 16 JEAN CARLOS BRANDAO CAMPOS 3101832 6.344 17 JEAN CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS 3110188 5.713 15 JEAN LIMA DE SOUZA 3100289 6.393 17 JEAN MICHEL DA SILVA SIMOES 3100555 6.374 17 JEAN ROBERT BARRETO DE FREITAS 3100430 6.391 17 JEAN SIQUEIRA DA ROCHA 3100757 6.358 17 JEAN WAGNER DO NASCIMENTO FRANCA 3102055 6.290 17 JEFERSON AUGUSTO MENEZES DIAS 3100746 6.379 17 JEFERSON SANTOS DA CONCEICAO 3101917 6.340 17 JEFERSON SANTOS DA SILVA 3165735 1.193 3 JEFERSON SANTOS MELQUIADES 3101155 6.364 17 JEFFERSON EVANGELISTA DOS SANTOS SANTANA 3100436 6.255 17 JEFFERSON JOSE DOS SANTOS 3110455 5.771 15 JEFFERSON RIBEIRO SILVA 3100719 6.376 17 JENILSON EVANGELISTA DOS SANTOS 3100831 6.378 17 JEORGE HADSON DE JESUS 3101557 6.356 17 JEREMIAS PEREIRA DE MATOS 3102036 6.330 17 JESSE FELIX DE SANTANA 3106592 6.072 16 JESSICA SANTOS SIMOES DE ASSIS 3167967 899 2 JESUINO NUNES DA SILVA 3158882 1.749 4 JHONNY ELLTON DE BRITO SILVA 3169213 766 2 JILMAR PEREIRA DE JESUS 3100990 6.371 17 JILMAR RODRIGUES DOS SANTOS 3100481 6.390 17 JILZEILTON DA SILVA SANTOS 3129276 3.803 10 JISNEI GONCALVES PEREIRA 3167981 899 2 JOAB ROSA MACHADO 3110795 5.635 15 JOACI SANTOS CERQUEIRA 3100295 6.393 17 JOALDO SILVA SILVA 3112685 5.361 14 JOANILDO FERREIRA DOS SANTOS 3102362 6.309 17 JOAO DUANE DUARTE GUIMARAES LIMA 3101475 6.349 17 JOAO GOMES DE SOUZA NETO 3100290 6.393 17 JOAO LUCAS LOPO DA CRUZ 3101163 6.361 17 JOAO MARIO NERY DOS SANTOS 3164233 1.371 3 JOAO MARQUES DE ALMEIDA 3101957 6.323 17 JOAO PAULO REIS DA COSTA 3100782 6.373 17 JOAO PAULO RUFINO DE ALMEIDA 3101501 6.355 17 JOAO SOUZA CERQUEIRA 3102836 6.289 17 JOCIMAR SANTANA BRASIL 3164230 1.371 3 JODEILSON ALVES 3168287 878 2 JOEDSON PEREIRA DA CONCEICAO 3100439 6.391 17 JOEL GUEDES DOS SANTOS 3100433 6.391 17 JOEL JUVENCIO MELO SOUZA 3100459 6.019 16 JOEL TEODORIO DOMINGOS DA SILVA 3100767 6.360 17 JOELMA NERY REIS 3165745 1.193 3 JOELMA PIRES SOUZA 3100639 6.385 17 JOELMIR FERREIRA DA SILVA 3102200 6.330 17 JOELSON DE OLIVEIRA SILVA DANTAS 3100557 6.382 17 JOILSON DE ASSIS DA HORA 3102281 6.322 17 JOMAR CARLOS SALES 3101109 6.366 17 JONATAN LIMA FERREIRA 3170913 582 1 JONATAS SENA GONCALVES 3100499 6.390 17 JONE RILDO NASCIMENTO DE ALMEIDA 3101049 5.656 15 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25942 JORGE ALVES MACHADO 3101195 6.359 17 JORGE AMORIM CONCEICAO 3107621 5.995 16 JORGE BRITO RAMOS 3105616 6.153 16 JORGE DAVI FELICISSIMO DE CARVALHO 3101671 6.349 17 JORGE HENRIQUE DE JESUS CASTRO 3101464 6.359 17 JORGE LUIS LIMA MAIA 3101124 6.365 17 JORGE RICARDO PALMEIRA VASQUES 3100377 6.393 17 JORGE SANTOS DA CRUZ 3101468 6.359 17 JORGE SANTOS LIMA 3109718 5.763 15 JORGE SILVA DOS SANTOS 3101793 6.343 17 JORGE SOARES OLIVEIRA 3102207 6.328 17 JORGE SOUZA COSTA 3110810 5.634 15 JORGE VICTOR BASTOS BRANDAO 3100821 6.378 17 JORGE WILSON SANTANA FRAGA 3100402 6.391 17 JOSE ADAILTON GOES DA COSTA 3101777 6.345 17 JOSE ANTONIO CARVALHO DO CARMO 3100587 5.143 14 JOSE BENIGNO LISBOA FILHO 3101689 6.348 17 JOSE BONFIM SILVA SANTOS 3165722 1.193 3 JOSE CAIO FALCAO FROES 3102065 6.329 17 JOSE CARLOS BOMFIM DOS SANTOS 3100548 6.387 17 JOSE CARLOS DE SANTANA 3101786 6.345 17 JOSE CARLOS SANTOS ARAUJO 3101455 6.358 17 JOSE CARLOS SANTOS DA SILVA 3101022 6.366 17 JOSE CLAUDIO DA SILVA NUNES 3106450 6.086 16 JOSE EDILTON BARBOSA DA SILVA 3101737 6.286 17 JOSE EDUARDO SILVA MENEZES 3100879 6.377 17 JOSE ELENO DA CRUZ BONFIM 3100823 6.378 17 JOSE EMANUEL GARCIA LOPES 3165737 1.193 3 JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR 3168693 822 2 JOSE LUIZ CORREIA PINTO JUNIOR 3101165 6.361 17 JOSE LUIZ SOUZA SANTOS 3100416 6.391 17 JOSE MACHADO CERQUEIRA 3102365 6.320 17 JOSE MARCIO ALMEIDA DE SANTANA 3101720 6.342 17 JOSE MARCIO SILVA DA PURIFICACAO 3102322 6.322 17 JOSE MARCOS SANTOS FREITAS 3101954 6.338 17 JOSE MARIO ANDRADE SILVA 3101154 6.364 17 JOSE MOUTINHO BITTENCOURT JUNIOR 3101095 6.353 17 JOSE NILTON DA SILVA SANTOS 3102388 6.302 17 JOSE OLIVEIRA ARAUJO 3108627 5.893 16 JOSE ORLANDO DOS REIS MARANDUBA 3101162 5.785 15 JOSE PAULO SANTOS 3100687 6.381 17 JOSE RAIMUNDO DA SILVA 3102163 6.331 17 JOSE REINALDO DA SILVA 3101641 6.351 17 JOSE RENATO SOUZA CERQUEIRA 3100624 6.282 17 JOSE ROBERTO ALVES VENTURA 3100751 6.379 17 JOSEDILTON SANTOS DA PAIXAO 3100944 6.372 17 JOSEFA GIVANIA DE JESUS MATOS OLIVEIRA 3109719 5.763 15 JOSEIZ BARRETO DE SOUZA JUNIOR 3102587 6.256 17 JOSELITO ANUNCIACAO DE SOUZA 3101007 6.370 17 JOSELITO BORGES DOS SANTOS 3102008 6.335 17 JOSELITO CARDOSO DE MELO 3101099 6.366 17 JOSENILTON FERREIRA LIMA 3100511 6.387 17 JOSENILTON SILVA DOS SANTOS 3102318 6.322 17 JOSEVAL DE SAO PEDRO 3101074 6.368 17 JOSIAS CERQUEIRA COSTA 3100417 6.391 17 JOSIMAR CERQUEIRA DOS SANTOS 3105206 6.189 16 JOSUE BONFIM DE JESUS 3102230 6.329 17 JOSUE LIRIO SANTANA DOS SANTOS 3167252 975 2 JOSUE PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR 3102325 6.318 17 JOSUE XAVIER MAGALHAES 3104472 6.208 16 JUAN ROBERT SACRAMENTO DOS SANTOS 3165001 1.301 3 JUAREZ BENICIO DOS SANTOS FILHO 3102004 6.337 17 JUCILENE DOS SANTOS DE ANDRADE 3101055 6.370 17 JUCIMARIA OLIVEIRA SILVA FERNANDES 3102747 6.300 17 JUCIMARIO JESUS DE SOUZA 3100777 6.368 17 JUCINEI COSTA DOS SANTOS 3101560 6.344 17 JUDIVAL CONCEICAO PEREIRA 3101495 6.356 17 JULIANA DA SILVA LIMA 3102038 6.336 17 JULIANA DE PAULA CERQUEIRA MORAES 3102317 6.322 17 JULIO ALEXANDRE ANDRADE GAMA 3101860 6.338 17 JULIO CESAR DE GOES MOREIRA GOMES 3100372 6.393 17 JULIO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR 3101025 6.370 17 JULIO MARCEL SILVA NOVAES 3101866 6.324 17 JULIUS CAESAR SOUTO DO NASCIMENTO 3124468 4.293 11 JULIUS VINICIUS FERREIRA MOUTINHO 3102011 6.333 17 JURACI PEREIRA DE FIGUEREDO 3101127 6.365 17 JURACI PEREIRA VITORIA 3101992 6.332 17 JURAMIR DOS SANTOS SILVA 3101857 6.343 17 JURANDI SANTOS DE ALMEIDA JUNIOR 3158895 1.749 4 JURANDIR ARAUJO DE JESUS 3102255 6.328 17 JURANDY ALVES DA CRUZ JUNIOR 3169767 696 1 JUSCELINO FARIAS XAVIER 3102302 5.594 15 KARINE DOS SANTOS COSTA 3102077 6.333 17 KARLO FRANKLIN SOUZA SANTOS RIOS 3102197 6.205 16 KELSON ELLY LUZO DOS SANTOS 3169597 724 1 LAERCIO DE OLIVEIRA SOUZA 3102982 6.282 17 LAERCIO GOMES DE ALMEIDA 3101785 6.343 17 LAERCIO QUEIROS SANTOS 3102228 6.329 17 LAETE PESSOA BASTOS 3171302 535 1 LAIS CUNHA PEREIRA 3101566 6.356 17 LEANDRO CARVALHO CARMO 3100854 6.378 17 LEANDRO CONCEICAO GUIMARAES 3101681 6.349 17 LEANDRO DA SILVA MOTA SOARES 3100750 6.379 17 LEANDRO GONCALVES DE SANTANA 3100836 6.378 17 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 43 LEANDRO JESUS DOS SANTOS 3101827 5.948 16 LEANDRO PAIVA DE JESUS 3168019 899 2 LEANDRO REIS CARDOSO BARBOSA 3100623 6.375 17 LEANDRO SANTOS DA ANUNCIACAO 3100500 6.390 17 LEANDRO SOARES DE MAGALHAES 3100822 6.378 17 LEANDRO SOUZA BASTOS 3158828 1.749 4 LELIA BATISTA PIRES 3101830 6.330 17 LENILSON SILVA SANTANA 3101018 6.370 17 LEON FERREIRA DE SOUZA 3101103 6.364 17 LEONARDO BATISTA DE GOIS 3158863 1.749 4 LEONARDO CORREA BRANDAO 3101381 6.357 17 LEONARDO GILBERTO TEIXEIRA AMORIM DO NASCIMENTO 3164231 1.371 3 LEONARDO NONATO HAMBURGO DOS SANTOS 3167991 899 2 LEONARDO SANTANA CRUZ 3100781 6.297 17 LEONARDO SENA SANTA CRUZ 3100749 6.375 17 LEONARDO SOUZA CONCEICAO 3169534 728 1 LEONEL DAMASCENO VILAS BOAS FILHO 3101801 6.345 17 LEVI CRUZ SOUZA CASTRO 3100758 6.321 17 LEVI FERREIRA PIRES 3102725 6.299 17 LEVI RIBEIRO LIMA 3100847 6.378 17 LICIO DE SOUZA FERREIRA FILHO 3100328 6.393 17 LIDIANE BARRETO DA SILVA 3170156 661 1 LIDIO RIBEIRO DOS SANTOS 3100566 6.382 17 LILIAN DA SILVA SANTOS 3169281 759 2 LILIAN NARA PEREIRA SANTOS 3101539 6.350 17 LILIANE CUNHA DOS SANTOS 3101552 6.356 17 LILIANE DE JESUS SANTOS 3158774 1.749 4 LILIANE SOUZA DOS SANTOS 3101045 6.369 17 LINCOLN SANTANA DOS SANTOS 3101561 6.356 17 LINESIO DA CRUZ BRANDAO 3101980 6.338 17 LINO FERREIRA DA CUNHA NETO 3113476 5.268 14 LISMAR SOUZA DOS SANTOS 3170629 604 1 LIVIA SILVA MACIEL 3165736 1.193 3 LORENA MARQUES GALANTINI 3100594 6.386 17 LUANA EMILE GARCIA CORREIA 3158812 1.737 4 LUCAS ALMEIDA SILVA 3100505 6.386 17 LUCAS ANTONIO OLIVEIRA PEREIRA 3100547 6.387 17 LUCAS CAVELHO PORTILHO FILGUEIRAS 3102039 6.321 17 LUCAS CONCEICAO PINHEIRO 3101736 6.348 17 LUCAS DA SILVA GOMES 3101907 6.329 17 LUCAS DA SILVA PINTO 3165718 1.193 3 LUCAS DE ARAUJO AZEVEDO 3164247 1.371 3 LUCAS DE JESUS SANTOS 3169305 752 2 LUCAS GABRIEL DA HORA DOS SANTOS 3168016 899 2 LUCAS GAMA PEPE 3101144 6.364 17 LUCAS ORRICO BOMFIM 3165950 1.150 3 LUCAS ROBERTO CONCEICAO SANTOS 3101531 6.258 17 LUCAS SALOMAO GUADELUPE LIMA 3102041 6.332 17 LUCAS SANTOS MACEDO 3100778 6.335 17 LUCIANA MACHADO ANTAR 3169285 759 2 LUCIANO CONCEICAO MENDES 3102206 6.322 17 LUCIANO CORREA DOS SANTOS 3100276 6.393 17 LUCIANO DA CONCEICAO SANTOS 3138079 3.051 8 LUCIANO DE MORAIS SANTOS 3102256 6.326 17 LUCIANO EDLER LIMA SUZARTE 3123503 4.348 11 LUCIANO HUMBERTO ARAUJO ALMEIDA 3158894 1.749 4 LUCIANO NOVAIS VILA FLOR 3100532 6.383 17 LUCIANO OLIVEIRA 3100917 6.373 17 LUCIANO OLIVEIRA BRAZ 3101403 6.359 17 LUCILENE FRANCA MENDES 3101912 6.335 17 LUCINEI CORREA DOS SANTOS 3101143 6.364 17 LUDMYLLE SANTOS FREITAS 3100627 6.383 17 LUIS ALBERTO AVELAR DE BRITO 3100988 5.911 16 LUIS ALBERTO OLIVEIRA DE JESUS JUNIOR 3101157 6.364 17 LUIS CARLOS ARAUJO DE JESUS 3101677 6.343 17 LUIS CARLOS DO AMARAL VIANA JUNIOR 3165728 1.193 3 LUIS CARLOS JESUS DE PINHO 3100647 6.385 17 LUIS CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA 3100755 6.375 17 LUIS CLAUDIO SILVA DOS SANTOS 3102938 6.285 17 LUIS LEONARDO SOUZA DE ARAUJO 3100611 6.385 17 LUIS SERGIO DE OLIVEIRA SILVA 3101744 6.342 17 LUIS VAGNER DOS SANTOS 3101192 6.363 17 LUIS VINICIUS ESPINHEIRA SANCHES 3100843 6.378 17 LUIZ ANDRE DA CONCEICAO SANTOS 3109039 5.810 15 LUIZ ANTONIO BISPO DOS SANTOS 3101082 6.369 17 LUIZ CARLOS CARDOSO MIRANDA DA PAIXAO 3165730 1.193 3 LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR 3101097 6.276 17 LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS 3100763 6.379 17 LUIZ HENRIQUE SILVA BORGES 3102005 6.310 17 LUIZ JORGE DANTAS DOS SANTOS 3100342 6.393 17 LUIZ MARCELO DOS REIS ARCANJO 3102342 6.320 17 LUIZ MAURICIO SANTOS DE ARAUJO 3100752 6.379 17 LUIZ MOREIRA DA SILVA FILHO 3168026 899 2 LUZIMAR DIAS SIQUEIRA 3104470 6.219 17 MACIO ALVES DA SILVA 3102079 6.334 17 MAGNO ALVES DE JESUS 3100303 6.393 17 MAGNO DE OLIVEIRA TORRES 3100965 6.371 17 MAGNOLIA QUEIROZ SANTIAGO BORGES 3102003 6.333 17 MAIARA PRISCILA SANTANA MATOS 3101180 6.363 17 MAICON FABRICIO BATISTA DE JESUS 3100539 6.387 17 MANOEL DA CONCEICAO DOS REIS LIMA 3102390 6.317 17 MANOEL NASCIMENTO BOMFIM 3100567 6.384 17 MANUELA DIAS ALMEIDA 3100415 6.391 17 MARCEL PEREIRA DE SANTANA 3100309 6.388 17 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25944 MARCELA LORENA DOS SANTOS FRANCA 3100465 6.391 17 MARCELO CARVALHO MACHADO 3101961 6.338 17 MARCELO COSTA CASTRO 3100370 6.393 17 MARCELO DA CRUZ 3103837 6.243 17 MARCELO DA ROCHA OLIVEIRA 3101463 6.359 17 MARCELO DE ANDRADE REIS 3104533 6.218 17 MARCELO DE JESUS LIMOEIRO 3101960 6.338 17 MARCELO DOS SANTOS SILVA 3100649 6.385 17 MARCELO EMANUEL SILVA GOMES 3102046 6.336 17 MARCELO FERREIRA BARBOSA 3101395 6.360 17 MARCELO FERREIRA CORREIA 3101840 6.341 17 MARCELO FRANKLIN SOUTO ARAUJO 3102282 6.320 17 MARCELO LOPES DA CRUZ JUNIOR 3172318 345 0 MARCELO MELO DA PAIXAO 3103777 6.243 17 MARCELO MENESES SANTANA 3110388 5.977 16 MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS 3102772 6.283 17 MARCELO OLIVEIRA SILVA 3100765 6.379 17 MARCELO REZENDE MOINHOS 3100696 6.381 17 MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS 3101678 6.337 17 MARCELO SILVA DE JESUS 3101809 6.345 17 MARCIANO JESUS DA ANUNCIACAO 3102071 6.333 17 MARCILIO DE ASSIS SILVA 3101679 6.349 17 MARCIO ALAN SANTOS SANTANA 3101512 6.346 17 MARCIO AQUINO DOS SANTOS 3168833 804 2 MARCIO CARDOSO MARINHO 3102504 6.311 17 MARCIO CESAR DOS REIS MACIEL 3101187 6.363 17 MARCIO DE ALMEIDA ARAUJO 3102060 6.315 17 MARCIO DE CASTRO SANTOS 3169606 724 1 MARCIO DE LIMA SOUZA 3100330 6.393 17 MARCIO DE SOUSA BATISTA 3102084 6.334 17 MARCIO FREITAS ALVES 3101019 6.369 17 MARCIO JOSE DE AMORIM BERHENDS 3142335 2.930 8 MARCIO LUIZ OLIVEIRA DA SILVA 3100753 6.379 17 MARCIO WILSON DOS SANTOS 3100310 6.390 17 MARCO CESAR SILVA CASTRO 3169831 686 1 MARCO LEONARDO DO ESPIRITO SANTO NASCIMENTO 3100485 6.390 17 MARCONE PAULINO ARGOLO DOS SANTOS 3101873 6.338 17 MARCOS ALVES DO SACRAMENTO 3100345 6.383 17 MARCOS ANTONIO NASCIMENTO SOUZA 3101169 6.363 17 MARCOS BRITO RIBEIRO 3102643 6.284 17 MARCOS DANILO DA SILVA SOUZA 3100663 6.384 17 MARCOS DE JESUS BASTOS REIS 3107622 5.995 16 MARCOS EDUARDO ALMEIDA DE ALMEIDA 3101171 6.363 17 MARCOS ESTRELA NASCIMENTO 3100546 6.387 17 MARCOS JOSE DE JESUS FRANCA 3169604 724 1 MARCOS NASCIMENTO DA FONSECA 3102252 6.328 17 MARCOS PAULO ALVIM PORTO 3100316 6.391 17 MARCOS PAULO DOS SANTOS SOUZA 3100918 6.373 17 MARCOS PAULO OLIVEIRA MIRANDA 3100962 6.371 17 MARCOS PESSOA PINTO 3171079 563 1 MARCOS SANTANA BORGES 3101122 6.365 17 MARCOS SOUZA DA MATA 3103564 6.257 17 MARCOS VENANCIO DE OLIVEIRA 3100828 6.378 17 MARCOS VINICIUS CORREA DA SILVA 3101555 6.356 17 MARCOS VINICIUS IVO MATOS 3100336 6.393 17 MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DA CONCEICAO 3169834 686 1 MARCUS FLAVIUS BORBA LINS DA SILVA FILHO 3102195 6.328 17 MARCUS REINAN BRAGA SANTOS 3102032 6.129 16 MARCUS VINICIUS LOPES 3101607 6.355 17 MARCUS VINICIUS SANTOS LUZ 3101125 6.365 17 MARIA CRISTINA DE CARVALHO AMARAL 3101039 6.370 17 MARIA LETICIA NOBRE MOURA 3100408 6.391 17 MARIA MADALENA CORREIA DAMASCENO 3101456 6.359 17 MARINALDO LOPES PESSOA VIEIRA 3100939 6.372 17 MARINEUZA PINTO VIEIRA 3124469 4.292 11 MARIO ANDRADE NERI 3101145 6.362 17 MARIO AUGUSTO DE JESUS FERREIRA 3101836 6.344 17 MARIO FALCAO NUNES NETO 3101120 6.365 17 MARIO JORGE DO VALE MOTA 3100358 6.389 17 MARIVAL SILVA DOS SANTOS JUNIOR 3101958 6.260 17 MARIVALDO DE JESUS DA SILVA 3101861 6.343 17 MARLA FONSECA SOARES 3101997 6.336 17 MARLON CARLOS SOUZA DOS SANTOS 3103011 6.279 17 MARLON FERREIRA CALADO 3167992 847 2 MARLON GONCALVES DE FIGUEIREDO 3100693 6.382 17 MARLON LUIS SANTANA DA LUZ 3101081 6.369 17 MARLUCE TAVARES MOURA 3101148 6.274 17 MARTINS ALVES VIANA NETO 3168926 787 2 MARY LIGIA DAMASCENO PERRONE 3105864 6.139 16 MATHEUS CARDOSO DE MATTOS 3165811 1.179 3 MATHEUS COSTA MACHADO 3164264 1.359 3 MATHEUS MONTEIRO MOREIRA 3102268 6.327 17 MATHEUS PEREIRA ADAN 3100528 6.387 17 MATHEUS SILVA BOMFIM 3102167 6.326 17 MATHEUS VASCONCELOS RIBEIRO SOLEDADE 3165842 1.176 3 MAURICIO BEZERRA RIBEIRO 3165741 1.193 3 MAURICIO CIRINEU DE JESUS RODRIGUES 3102048 6.334 17 MAURICIO DA SILVA PINTO 3165719 1.192 3 MAURICIO DIAS BATALHA 3102237 6.236 17 MAURICIO NASCIMENTO FRAGA 3100530 6.385 17 MCGARRETT CRUZ DE ALCANTARA 3100874 6.377 17 MESSIAS BISPO DOS SANTOS 3167972 899 2 MESSIAS CAMPOS ORNELAS DA CONCEICAO 3102571 6.307 17 MICAELE THAISE TRINDADE GUIMARAES SANTOS 3165774 1.189 3 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 45 MICHAEL MOREIRA LIMA 3102389 6.317 17 MICHEL CRISTEN SANTOS DE MEDEIROS 3100662 6.209 16 MICHEL VITOR LOPO DE ALBERGARIA 3101020 6.370 17 MILENA BARBARA DE SOUZA BORGES DANTAS 3165732 1.193 3 MILENE MOREIRA CERQUEIRA 3143845 5.836 15 MILLENA ALVES SILVA 3101096 6.366 17 MILLENA RIBEIRO DOS SANTOS 3100945 6.372 17 MILTON CONCEICAO CRUZ 3100904 6.370 17 MISAEL CUNHA SANTOS 3168697 822 2 MOISES COSTA LESSA 3102074 6.334 17 MOISES COSTA SILVA 3100453 6.383 17 MOISES DO VALE MIRANDA 3100949 6.372 17 MONICA GARCIA DE SOUZA 3101956 6.338 17 MONIQUE NUNES CARVALHO 3169851 681 1 MONISE MACHADO LOPES 3100493 6.389 17 MOSANIEL BRAZ MEDEIROS 3172317 345 0 MOZART CONCEICAO PEREIRA 3101909 6.341 17 MURILO GOMES DE SOUZA 3158836 1.744 4 MURILO RODRIGUES DOS SANTOS 3101798 6.345 17 MURILO SANTANA DOS SANTOS 3101071 6.369 17 NADSON DO CARMO CRUZ 3100839 6.377 17 NAILSON BARBOSA DE SOUZA 3101874 6.342 17 NAILSON SANTOS DE OLIVEIRA 3101503 6.358 17 NAILTON ADORNO DO ESPIRITO SANTO 3104584 4.963 13 NANDINEIDSON BISPO DOS SANTOS 3168002 899 2 NATALINO FERREIRA MIRANDA 3100992 6.362 17 NATANAEL ARAUJO SILVA 3165809 1.178 3 NEI JORGE GUIMARAES DE BRITO 3102051 6.336 17 NEIANDERSON BORGES DOS SANTOS 3101565 6.351 17 NEICIVALDO SANTOS SILVA 3101152 6.364 17 NEIDILSON MATOS DO ROSARIO 3107786 5.970 16 NEIMAN ALMEIDA DE JESUS 3100367 6.388 17 NELCIVANIA LIMA OLIVEIRA DUARTE 3101453 6.359 17 NELMA BISPO 3102081 6.334 17 NERIVALDO DIAS DE CARVALHO JUNIOR 3101172 6.353 17 NETANEL SILVA DE OLIVEIRA 3168105 895 2 NHARA PAULYNE NASCIMENTO 3100970 6.356 17 NIELQUISSON NEVES DOS SANTOS 3100527 6.387 17 NILSON FRANCISCO DE SANTANA SILVA 3101790 6.345 17 NILSON ISRAEL BELO OLIVEIRA 3100533 6.387 17 NILTON CESAR SIMOES 3101941 6.338 17 NILTON CONCEICAO DOS ANJOS 3101098 6.364 17 NILTON DA SILVA DOS SANTOS 3100946 6.371 17 NILTON SANTOS SILVA JUNIOR 3101783 6.326 17 NIVALDO LAUREANO DOS SANTOS FILHO 3112777 5.348 14 NOELIA MESQUITA SANTOS 3101516 6.345 17 NORMA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA 3106360 6.089 16 OBERDAN CRISTIANO DA CONCEICAO 3101916 6.322 17 OLIVIA FONSECA RAMOS 3102259 6.326 17 ORLANDO MANOEL DA ENCARNACAO FILHO 3100981 6.370 17 ORTEMIO COELHO ARAGAO 3102467 6.315 17 OSEAS ALVES SOARES 3101883 6.337 17 OSMAR CARNEIRO DE OLIVEIRA 3109041 5.802 15 OSNI ROBERTO DO ROSARIO BARBOSA 3100406 6.391 17 OSVALDO DOS SANTOS VITORIO 3100699 5.145 14 OTACIANO JOSE PESSOA DA SILVA 3100583 6.383 17 OTAVIO SILVA DAS VIRGENS 3100938 6.368 17 OTONIELSON CORREIA REIS 3101479 6.359 17 OZIAS DOS SANTOS BATISTA 3100486 6.390 17 PABLO JEAN SANTOS DE JESUS 3101057 6.370 17 PABLO JOSE PEREIRA BARRETO 3101826 6.343 17 PABLO SANTOS DO NASCIMENTO 3101975 6.329 17 PALESTINA RAIZES ALVES RODRIGUES 3106015 6.120 16 PATRICIA ALCANTARA DOS ANJOS 3100972 6.371 17 PATRICIA JAQUELINE LINS DANTAS 3102044 6.336 17 PATRICIA MANUELA DE JESUS COUTINHO 3165724 1.193 3 PATRICIA SANTIAGO ARAUJO AQUINO DOS SANTOS 3101156 6.361 17 PAULO ALMEIDA DOS SANTOS 3168914 792 2 PAULO CESAR SANTOS 3101654 6.336 17 PAULO CESAR TEIXEIRA DE ALMEIDA 3100635 6.383 17 PAULO DIOGO CAPINAM DA SILVA PEDRO 3100565 6.386 17 PAULO FERNANDES PEREIRA 3102299 6.311 17 PAULO FERNANDO BROWN FERNANDES 3165720 1.193 3 PAULO HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES 3168178 891 2 PAULO HENRIQUE MATOS GOES 3101004 6.325 17 PAULO JORGE DE SOUZA ASSIS JUNIOR 3100299 6.389 17 PAULO JOSE COSTA DE JESUS 3100659 6.353 17 PAULO LIMA BARBOSA 3103234 6.267 17 PAULO MATOS SOUSA 3101672 6.334 17 PAULO NERI DOS SANTOS 3102023 6.335 17 PAULO QUEIROS SANTOS 3101515 6.356 17 PAULO ROBERTO OLIVEIRA ARAUJO 3101662 6.350 17 PAULO ROGERIO SANTANA MIRANDA SANTOS 3112674 5.363 14 PAULO TAMATURGO BRITO DOS SANTOS 3102057 6.335 17 PAULO VITOR SILVA SANTOS 3101040 6.367 17 PEDRO ALVES FEITOSA 3104998 6.202 16 PEDRO CARNEIRO ANDRADE DA HORA 3100872 6.236 17 PEDRO IVO DE SOUZA BRAGA 3168028 899 2 PEDRO PAULUS SANTOS MACHADO 3101191 6.363 17 PERICLES RODRIGUES DOS SANTOS 3167988 899 2 PRISCILA OLIVEIRA GONSALVES MARTEM 3101061 6.370 17 QUELI JERSICA DE JESUS BRITO 3101107 6.221 17 RACHEL VIANNA COPPIETERS 3100943 6.372 17 RAFAEL BRITO SAMPAIO 3158831 1.749 4 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25946 RAFAEL DOS SANTOS 3101399 6.362 17 RAFAEL LACERDA PEDREIRA 3101749 6.346 17 RAFAEL LEAL PEREIRA 3158874 1.749 4 RAFAEL PEREIRA ANDRADE 3100971 5.641 15 RAFAEL SANTOS MENEZES 3101791 6.336 17 RAFAEL SANTOS SILVA 3101609 6.339 17 RAFAEL SOARES AMADO BAHIA 3101500 6.326 17 RAFAEL SOUZA DE MORAES 3101102 6.008 16 RAFAEL SOUZA SANTOS 3100919 6.346 17 RAILDA MARIA DE JESUS TELES 3165002 1.305 3 RAIMUNDO JOSE DA SILVA FERREIRA 3102083 6.334 17 RAIMUNDO NONATO SANTOS DOS REIS 3100308 6.387 17 RAIMUNDO SOUZA PINTO JUNIOR 3100621 6.385 17 RAMON JESUS DOS SANTOS 3126092 4.238 11 RAMON OLIVEIRA VIEIRA 3170245 647 1 RAMON SANTOS DE OLIVEIRA 3102082 6.277 17 RANGEL NASCIMENTO KOROSSY 3100534 6.387 17 RAQUEL DOS REIS SANTANA 3101530 6.356 17 RAUARDSON BOTELHO MACHADO FARIAS DA CUNHA 3100306 6.393 17 RAUL BRITO ALVES 3100447 6.391 17 RAUL GOMES DE SOUZA 3158762 1.749 4 RAUL LUIZ SILVA SOUZA 3101476 6.352 17 RAVEL PEREIRA SANTIAGO 3164248 1.371 3 REBECA LAISA CRUZ HIPOLITO 3101458 6.339 17 REGINALDO MODESTO SANTOS 3100840 6.374 17 REGINILSON ARAUJO SANTOS 3101150 6.364 17 REINALDO CERQUEIRA LOPES 3101852 6.339 17 REINALDO MARINHO DIAS 3101787 6.345 17 REINILSON PEREIRA DA FONSECA 3101470 6.359 17 REINILSON SANTANA DA SILVA 3101183 6.331 17 REISVANILSON COSTA MOREIRA 3100870 6.357 17 RENAILTON FONSECA DUARTE 3158830 1.749 4 RENATO CONCEICAO LOPES 3110308 6.119 16 RENATO COSTA DE ALCANTARA 3100849 6.378 17 RENATO DA SILVA SANTOS 3101523 6.357 17 RENATO DE JESUS MACEDO FILHO 3100620 6.385 17 RENATO SILVA SANTOS 3102028 6.311 17 RENE SILVA DANTAS 3102085 6.330 17 RICARDO AUGUSTO GONCALVES OLIVEIRA 3100538 6.387 17 RICARDO BAHIA NUNES 3102168 6.331 17 RICARDO CASTRO DIAS FILHO 3101001 6.370 17 RICARDO CLAUDIO BRAZ DE JESUS 3100979 6.371 17 RICARDO DA SILVA QUEIROZ 3168909 792 2 RICARDO DA SILVA TAVARES 3100598 6.386 17 RICARDO DE OLIVEIRA SANTOS 3100909 6.373 17 RICARDO DOS SANTOS ALCANTARA 3100650 6.371 17 RICARDO EDUARDO DE AQUINO DOS SANTOS 3100275 6.392 17 RICARDO HENRIQUE DOULF DO CARMO 3100431 6.387 17 RICARDO LUIZ SILVA DA FONSECA 3100964 4.166 11 RICARDO NASCIMENTO COSTA 3101604 6.355 17 RICARDO OLIVEIRA DE ARAUJO 3100490 6.390 17 RICARDO ROCHA DOS SANTOS 3101398 6.362 17 RICARDO SIQUEIRA DE ANDRADE 3101024 6.370 17 RICARDO SOBRINHO DOS SANTOS 3101126 6.365 17 RICARDO SOUSA SILVA 3158893 1.749 4 RIEDEL SANTANA BORGES 3158877 1.749 4 ROBERIO GAMA DE SANTANA 3101387 6.361 17 ROBERIO MOTA SAMPAIO 3102939 6.285 17 ROBERNEY NUNES SATURNINO 3102573 6.307 17 ROBERTA GOES LUZ 3101859 6.343 17 ROBERTO AQUINO DE MIRANDA 3100646 6.385 17 ROBERTO BANDEIRA NEGRAO 3102979 6.282 17 ROBERTO CEZAR ANDRADE 3100411 6.391 17 ROBERTO DE JESUS DOS SANTOS 3101728 6.340 17 ROBERTO ELISIO ALVES CAMPOS 3101389 6.358 17 ROBERTO LISBOA DA SILVA 3100855 6.374 17 ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS SANTANA 3100321 6.393 17 ROBERTO SANTOS DA SILVA 3101855 6.337 17 ROBERVAL RIBEIRO DE SANTANA 3101991 6.337 17 ROBSON BADARO DOS SANTOS 3100586 6.386 17 ROBSON BRITO DE ALMEIDA 3100773 6.379 17 ROBSON CARVALHO DE ANDRADE 3100851 6.376 17 ROBSON DA SILVA SANTOS 3101111 6.361 17 ROBSON DE JESUS SANTOS 3103757 6.247 17 ROBSON DE OLIVEIRA TRINDADE 3101939 6.338 17 ROBSON FERREIRA DOS SANTOS 3100488 6.387 17 ROBSON JOSE PIRES FILHO 3101950 6.338 17 ROBSON MEIRELES BARRETO 3101637 6.310 17 ROBSON REIS DE CARVALHO 3167460 966 2 ROBSON SOUZA DA SILVA 3168684 822 2 RODNER TAYLES DE SOUZA LUZ 3158849 1.749 4 RODRIGO DE AVILA PINHEIRO 3100844 6.376 17 RODRIGO DO CARMO SOUZA VIEIRA 3100363 6.393 17 RODRIGO FAVARON ALVES GUIMARAES 3102164 6.327 17 RODRIGO PEDROSO 3167985 899 2 RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS 3166305 1.067 2 RODRIGO TEIXEIRA RIBEIRO DA SILVA 3168012 899 2 RODRIGUES DA COSTA ALVES SOBRINHO 3101553 6.356 17 ROGERIO ALIPIO DE AVILA PINHEIRO 3100593 6.386 17 ROGERIO NASCIMENTO HORTA 3100612 6.378 17 ROMARIO PEREIRA DOS SANTOS 3100898 6.376 17 ROMILDO DE JESUS PINHEIRO 3102027 6.336 17 ROMILSON DIAS DOS SANTOS 3102618 6.307 17 RONALDO DA SILVA SOUZA 3100771 6.355 17 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 47 RONALDO DOS SANTOS MATIAS 3100329 6.393 17 RONALDO SILVA DOS SANTOS 3102629 6.305 17 RONDINELLI SACRAMENTO SANTANA 3100360 6.371 17 RONIERISSON SOUSA DE SANTANA 3101496 6.354 17 ROOSEVELT RIBEIRO DE BRITO 3101473 6.359 17 ROQUE ALBERTO SOUSA SILVA 3100537 6.387 17 ROQUE CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO 3100526 6.386 17 ROQUE JOSE CALMON DE JESUS 3102147 6.331 17 ROQUE LUIZ MARCELO 3101878 6.342 17 ROSEMARIO DE SOUSA CHAGAS 3100440 6.391 17 ROSEMEIRE JESUS SOUZA RAMOS 3112683 5.361 14 ROSIANE ANDRADE SILVA 3112462 5.403 14 ROSIVAL CONCEICAO MOREIRA 3100637 6.385 17 RUBENS GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 3158886 1.749 4 RUY NEI JESUS DOS SANTOS 3102326 6.316 17 SAIANE CERQUEIRA SOUZA 3168031 899 2 SALVADOR BORGES DOS SANTOS FILHO 3100556 6.387 17 SAMUEL DA SILVA SANTOS 3100698 6.370 17 SAMUEL DOS SANTOS NASCIMENTO 3172315 345 0 SAMUEL DOS SANTOS RODRIGUES 3100772 6.379 17 SAMUEL RICARDO SANTOS NASCIMENTO 3101547 6.352 17 SAMUEL RODRIGUES DULLBERG 3101608 6.355 17 SANDOVAL MATOS SANTOS 3104471 6.217 17 SANDRA PEREIRA DE ALENCAR COELHO 3101596 6.354 17 SANDRO BARRETO LEAL 3101000 6.368 17 SANDRO DOS SANTOS FERREIRA 3101652 6.351 17 SANDRO FONSECA SANTOS 3167979 899 2 SANDRO ROBERTO GOMES SILVA MORAES 3101569 6.329 17 SANDRO VELOZO DA SILVA 3101059 6.370 17 SARA DE AQUINO BRITO 3158791 1.749 4 SCHEYLA QUEIROZ DE OLIVEIRA 3112354 5.421 14 SERGIO ANES SILVA 3100977 6.366 17 SERGIO BATISTA DE MENEZES 3101139 6.364 17 SERGIO DA SILVA PARANHOS DE SOUZA FERREIRA 3108581 5.837 15 SERGIO DE OLIVEIRA SATURNINO 3103660 6.253 17 SERGIO DIAS SILVA 3101683 6.349 17 SERGIO GAMA PASSOS 3100609 6.375 17 SERGIO LUIS AGUIAR DE SANTANA 3101635 6.351 17 SERGIO REGO MOACYR 3106470 6.046 16 SERGIO SILVA PINHEIRO 3101023 6.367 17 SERGIO VIANA DOS SANTOS 3100982 6.365 17 SHEILA MARIA SANTOS OLIVEIRA ARAUJO 3101189 6.363 17 SIDCLEI SILVIO CARVALHO DOS SANTOS 3102014 6.333 17 SIDNEI BONFIM ARAUJO PEREIRA 3107633 5.994 16 SIDNEI SANTANA NASCIMENTO 3101582 6.353 17 SIDNEI SILVA DOS ANJOS 3100892 6.372 17 SIDNEY DE SOUZA DUARTE 3100852 6.372 17 SIDNEY MARTINS MARINHO 3101990 6.273 17 SIDNEY PAZ VELOSO 3100460 6.391 17 SIDNEY RIAN SILVA LIMA 3165708 1.193 3 SIEBERT BARBOSA RIBEIRO 3101021 6.370 17 SILVAN ATAIDE MARQUES 3102340 6.310 17 SILVANA MARIA MATOS SOUZA 3100916 6.373 17 SILVESTRE BORGES DOS SANTOS 3100871 6.377 17 SILVINO JOSE SANTOS MACEDO 3101868 6.343 17 SILVIO ARAUJO DA SILVA 3100280 6.365 17 SILVIO OLIVEIRA SENA 3168910 792 2 SIVALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO 3102572 6.313 17 SOLANGE CRISTINA SILVA DE FREITAS 3101548 6.356 17 SOLON GUIMARAES SANTOS SANTANA 3102323 6.321 17 SUEDLOVE DUARTE BRITO 3101014 6.364 17 SUELEN CLEIDE SILVA COSTA 3101743 6.348 17 SUSANA SILVA DE SOUZA 3112460 5.905 16 TARCIO NEI DOS SANTOS SANTOS 3101935 6.337 17 TARCISIO SALES TRINDADE 3101562 6.356 17 TENISON SANTOS DE JESUS 3100582 5.903 16 THAINAN VITORIA DE SOUZA 3101528 6.355 17 THALES CARDOSO LEMOS 3100296 6.391 17 THAYS ALVES DE JESUS 3101829 6.344 17 THIAGO BARROS SANTOS 3101778 6.340 17 THIAGO COELHO FERROLHO 3102202 6.312 17 THIAGO DA SILVA SANTANA 3101564 6.350 17 THIAGO DA SILVA SOUZA 3172316 345 0 THIAGO DE JESUS BARBOSA 3168696 822 2 THIAGO DE SOUZA SILVA 3100857 6.372 17 THIAGO DOS SANTOS NASCIMENTO 3168908 792 2 THIAGO LEAL DOS SANTOS OLIVEIRA 3101996 6.333 17 THIAGO LESSA VALVERDE DE MIRANDA 3165725 1.193 3 THIAGO RABELLO DE OLIVEIRA 3102203 5.598 15 THIAGO SILVA DOS SANTOS 3100692 6.381 17 THIAGO TADEU DOS SANTOS LOPES 3100968 6.371 17 TIAGO ARAUJO CARDOSO 3101013 6.367 17 TIAGO BITTENCOURT DE JESUS 3101650 6.351 17 TIAGO BRITO MACEDO 3165717 1.193 3 TIAGO DA SILVA MOTA 3100868 6.278 17 TIAGO DE ARAUJO NUNES 3102266 6.279 17 TIAGO DOS SANTOS JESUS 3167982 899 2 TIAGO FERREIRA SANTOS 3100552 6.387 17 TIAGO JESUS CONCEICAO 3167977 899 2 TIAGO MACHADO DE ALMEIDA 3101075 6.369 17 TIAGO MATOS ARAUJO 3101179 6.294 17 TIAGO OLIVEIRA DO CARMO 3102035 6.325 17 TIAGO PINHEIRO FERREIRA 3168686 822 2 TIAGO RAFAEL DE ALMEIDA NASCIMENTO 3101017 6.370 17 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25948 TIALE RIBEIRO CARDOSO 3102941 6.285 17 TISME VARJAO SANTOS CARNEIRO 3102070 6.331 17 UALACE DE MATOS SANTOS 3101735 6.345 17 UBIRAJARA AZEVEDO DE JESUS 3100277 6.393 17 UBIRAJARA FERREIRA SANTOS 3100324 6.393 17 UBIRAJARA LEITE COSTA 3101047 6.370 17 UBIRAJARA OLIVEIRA DA CRUZ 3100450 6.391 17 UBIRATAN DE JESUS MARQUES 3101772 6.341 17 UBIRATAN NASCIMENTO DE ANDRADE 3102205 6.330 17 UELINTON SANTOS DE JESUS 3100424 6.373 17 UELINTON SILVA DOS SANTOS 3100942 6.366 17 UELISSON BRANDAO DE JESUS 3168021 899 2 UELITON PEREIRA DOS REIS 3100754 6.379 17 UELSON PIMENTEL LIMA 3100419 6.391 17 UENDEL LUIS CONCEICAO DO CARMO 3169607 724 1 UESCLEY SANTOS LIMA 3102391 6.284 17 UESLEI BRITO DOS SANTOS 3165812 1.178 3 UGO JORGE SILVA DO VALLE 3102469 6.309 17 UILDMAN ALVES DE SANTANA 3100829 6.378 17 UILES DOS SANTOS SILVA 3101966 6.317 17 ULISSES BRITO DUARTE 3102015 6.337 17 ULTAMAR VICTOR SACRAMENTO GOMES 3101915 6.341 17 URIEL MATOS SANTOS 3168690 822 2 VAGNER DOS SANTOS ALVES 3102191 6.322 17 VAGNER RIBEIRO SANTOS 3101011 6.370 17 VAILTON NAZARE DE SENA 3100354 6.385 17 VALDEIJAN DA SILVA SAMPAIO MENEZES 3167022 1.004 2 VALDEMAR GOMES DE JESUS 3101622 6.352 17 VALDEMIR ALVES DOS REIS 3102794 6.295 17 VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA 3101526 6.357 17 VALDINEI PARANHOS SOUZA 3101454 6.271 17 VALDIR DIAS SANTANA JUNIOR 3101977 6.328 17 VALDIR SAMPAIO LIMA 3109720 5.763 15 VALDIR SANTOS PAIXAO 3104473 6.219 17 VALDIR SOUZA DA SILVA 3169543 724 1 VALDOMIRO DAS NEVES DE JESUS 3165813 1.179 3 VALDOMIRO GOMES DA SILVA FILHO 3102193 6.328 17 VALFREDO VILELA PIMENTA 3100497 6.390 17 VALMERSON CHAGAS SANTANA 3102031 6.332 17 VALNEI ANDRADE DE AQUINO 3101042 6.370 17 VALNEI CAROLINO DOS SANTOS 3100446 6.384 17 VALNEI DA SILVA PIRES 3102150 6.329 17 VALNISIO DE OLIVEIRA 3100894 6.376 17 VALTER LUIZ LIMA DE SANTANA 3101837 6.343 17 VALTER MATOS MONTEIRO FILHO 3100875 6.371 17 VALTER REIS DA SILVA 3100626 6.385 17 VALTER RUI ARAUJO MATOS 3100531 6.387 17 VALTERCIO ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA 3101182 6.363 17 VANDERLEY SANTOS DE ALCANTARA 3158770 1.749 4 VANDERLITO FERREIRA DOS SANTOS 3101493 6.358 17 VERUSKA SHANE ASSIS DOS SANTOS 3100634 5.991 16 VICTOR FREITAS XAVIER 3101558 6.356 17 VICTOR HUGO SOARES MACEDO 3101016 6.369 17 VICTOR LINO DOS SANTOS MAIA 3101477 6.359 17 VICTOR SANTOS COSTA 3165744 1.193 3 VINICIUS CEZAR SOUZA NASCIMENTO 3109013 5.826 15 VINICIUS DOS SANTOS SANTANA 3102204 6.321 17 VINICIUS SOUZA ALVES 3168005 898 2 VINICIUS VIEIRA CASTRO 3101970 6.338 17 VITOR PAULO RAMOS JUNIOR 3158851 1.749 4 VIVIANE JESSICA NUNES DOS SANTOS 3158885 1.749 4 WALLACE DE JESUS COSTA ASSIS 3172732 301 0 WALNEY PEREIRA SANTOS 3100348 6.393 17 WALTEMIR DA PURIFICACAO CHAVES 3101034 6.366 17 WALTER COSTA VIANNA JUNIOR 3100832 6.372 17 WALTER FREITAS SOUZA 3102000 6.335 17 WANCLER CRUZ DOS SANTOS 3100878 6.377 17 WANDISON FREITAS RODRIGUES 3100999 5.986 16 WASHINGTON LUIZ NERY SANTANA 3101774 6.345 17 WASHINGTON PEREIRA DE ALMEIDA 3101525 6.357 17 WASLEY DE JESUS SILVA 3169216 773 2 WELINGTON SILVA OLIVEIRA 3168913 792 2 WESCLEY CONCEICAO FREITAS 3164263 1.371 3 WESLEY SILVA SANTOS 3168915 792 2 WIDNEY BRUNO DE SOUZA 3101984 6.330 17 WILDER PAZ BARROS CRUZ 3100625 6.385 17 WILLIAMS DIAS ARAUJO 3101936 6.335 17 WILLIAN SILVA SANTOS 3101043 6.369 17 WILSON NASCIMENTO ASSUNCAO JUNIOR 3100457 6.391 17 WILSON PEREIRA SILVA 3102243 6.327 17 XAVIER SAMPAIO DA ASSUNCAO 3164262 1.371 3 YURI CARVALHO SOUZA 3166013 1.127 3 ZEFERINO ANTONIO BATISTA NETO 3101694 6.343 17 ZEIB CHAGAS BARATA LIMA 3101133 6.364 17 ZENEIDE DA CONCEICAO COSTA 3107868 5.965 16 ZENILTON MARCELINO BARBOSA 3111783 5.510 15 GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 30 de abril de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral PORTARIA Nº 078/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 07/05/2026, o prazo do Processo de Sindicância Administrativa nº 50810/2026, instituída mediante Portaria nº066/2026, publicada no DOM nº 9.243, de 07/04/2026e republicada DOM nº 9.244, de 08/04/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 30 de abril de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA nspetor Geral SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2026 O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA, no uso de suas atribuições legalmente conferidas e observando o art. 14, p. único da Lei nº. 9.868/2025, de 04/07/2025, art. 13 do Decreto nº. 32.100, de 09/01/2020 e Decreto nº 32.242, de 11/03/2020, assim como o Termo de Compromisso nº 001/2026, de 28/01/2026, publicado no DOM nº 9.202 de 30/01/2026, e republicado no DOM Nº 9209 de 10/02/2026: Artigo 1º - Descentralização, na forma indicada no quadro anexo, a Execução do Projeto: 15.451.0005.132400 -Encosta Firme e Forte - Estabilização de Encostas, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas-SEINFRA, para Execução dos Serviços de Estabilização da Encosta na Rua Irmã Dulce, Cajazeiras VI, considerando a afinidade da proposta deste Projeto com as atribuições e atividades implementadas pela Secretaria. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Superintendente de Obras Públicas de Salvador-SUCOP e o Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA, em 04 de maio de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente de Obras Públicas do Salvador JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas ANEXO A PORTARIA Nº 005/2026 PREFEITURA MUN. DO SALVADOR ANULAÇÃO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO PAG: 1 UNIDADE ORIGEM: 61000 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA 616002 – UG SUCOP – Superintendência de Obras Públicas de Salvador - SUCOP 61602 – SUCOP - Superintendência de Obras Públicas de Salvador UNIDADE DESTINO: 61000 - SEINFRA- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas 610002- UG SEINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA 61002 - SEINFRA- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas Valores em R$ 1,00 PROJETO / ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 15.451.0005.132400 44.90.51 2.500.1 1.229.000,00 TOTAL 1.229.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 49 LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 PROCESSO Nº: 83921/2026 CONTRATADA: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA CNPJ: 42.567.289/0002-56 OBJETO: Custeio de Cota de Patrocínio pela Secretaria Municipal da Saúde de Salvador (SMS) no XXII ENCONTRO BRASILEIRO DE TIREÓIDE, organizado pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA, a ser realizado no município de Salvador, entre os dias 30 de abril e 03 de maio de 2026, no Centro de Convenções de Salvador. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) AMPARO LEGAL: Artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.122.0011.250106; Elemento de Despesa 33.90.39; Fontes de Recursos 1.500.1.1.3.001 (Recursos não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de maio de 2026 DATA DO ATO: 29/04/2026 Salvador, 30 de abril de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no Dom nº 9.186 de 09/01/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026 PROCESSO DIGITAL Nº: 64.542/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 03/2026. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de captação audiovisual (filmagem) e transcrição integral dos eventos participativos realizados no âmbito do processo de revisão do plano diretor de desenvolvimento urbano - PDDU e da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo - LOUS do município de Salvador/BA. EMPRESA VENCEDORA: ILIVE COMUNICACAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ Nº: 09.942.953/0001-43 VALOR GLOBAL: R$ 11.001,00 (onze mil e um reais) As despesas decorrentes da presente Dispensa correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 60002 SEDUR - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; FONTE RECURSO: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos Tesouro - Principal; SUBAÇÃO: 250132 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEDUR; NATUREZA DESPESA: DESPESA: 33.90.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. AMPARO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021. PARECER RPGMS/SEDUR S/Nº, datado de 24 de abril de 2026. DATA DO ATO: 30/04/2026 Salvador, 30 de abril de 2026. SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Secretário de Desenvolvimento Urbano SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC RESULTADO DE LICITAÇÃO HOMOLOGADA A Comissão Setorial de Licitação - COSEL, designada através da Portaria 008/2024 - SEMDEC, atendendo a decisão da Srª. Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, torna público para conhecimento dos interessados o resultado e a homologação da seguinte licitação: MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMDEC Nº 001/2026 PROCESSO Nº: 42373/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada(s) para planejar, estruturar, implantar, operar e gerir Lojas Colaborativas no âmbito do Programa Empreenda Salvador, como estratégia de estímulo à comercialização de produtos de pequenos empreendedores e de fortalecimento da economia local no município de Salvador, conforme especificações indicadas no Termo de Referência. LICITANTES LOTE VALOR (R$) COLP CONSULTORIA PROJETOS E TREINAMENTOS LTDA 1 494.000,00 COLP CONSULTORIA PROJETOS E TREINAMENTOS LTDA 2 395.000,00 TOTAL 889.000,00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 30 de abril de 2026 Salvador, 30 de abril de 2026 MARTHA SENA CASTRO Agente de Contratação/SEMDEC SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - COPEL atendendo a decisão do Sr. Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - DESAL, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico: nº 005/2026 Licitação nº 005/2026 Processo nº 16154/2026 Objeto: Contratação de Empresa para Fornecimento e Montagem de Gradil em Aço Galvanizado em diversos Logradouros do Município de Salvador, de acordo com as condições, especificações e detalhes técnicos estabelecidos neste documento, incluindo o transporte. Situação: REVOGADA. Data da Homologação: 29 de abril de 2026. O Processo Administrativo correspondente está com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h na COPEL - DESAL, no endereço: BR 324, Km 8,5, Pirajá. Salvador, 30 de abril de 2026. LÍVIA IRACEMA SILVA DOS SANTOS Presidente/COPEL CONTRATOS SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 002/2024 Contrato nº 002/2024 PR-SEGOV nº 38479/2026 Contratante: Secretaria de Governo - SEGOV C.N.P.J.: 13.927.801/0001-49 Contratada: SALVADOR COMERCIO E SERV DE PECAS E ACESSORIOS DE VEÍCULOS LTDA C.N.P.J.: 02.805.041/0001-80 Objeto: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a prestação e fornecimento de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, de um grupo motor gerador conteinerizado a diesel, modelo/referência GMG I8W6C SUP SIL U SQ2IC 22/12. Subação: 250127 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEGOV Elementos de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte: 1.500.1 - Tesouro. Valor Mensal: R$ 1.336,48 (um mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos). Valor Global: R$ 16.037,76 (dezesseis mil, trinta e sete reais e setenta e seis centavos). Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Art. 57, Inciso II Parecer RPGMS/SEGOV às folhas 114-121 do PR-SEGOV n° 38479/2026 Assinatura: 29 de abril de 2026. Vigência: 30/04/2026 a 29/04/2027 Foro: Cidade do Salvador Salvador, 30 de abril de 2026 JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo - SEGOV SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM Contratada: VENTISOL NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE VENTILADORES CNPJ: 08.934.225/0001-27 Licitação: PE Nº 900031/2025 Termo de Compromisso nº 202500038 Processo nº 239541/2024 Objeto: VENTILADOR COLUNA Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 449052 Fonte:1.500.1 AFM: 2026002825 R$ 618,00 Salvador, 30 de abril de 2026 LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25950 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ RESUMO DO CONTRATO Nº 006/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza e higienização semestral dos reservatórios de água potável, com controle mensal da qualidade através de análise microbiológica e bacteriológica da água consumida nos imóveis da SEFAZ. Processo Nº: 240.228/2025; Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; CNPJ: 13.927.801/0004-91; Contratada: SAÚDE AMBIENTAL 2 AMIGOS LTDA - ME; CNPJ: 60.332.290/0001-00 Unidade Orçamentária: 27.00.02 - UG/SEFAZ; Subação: 250108 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEFAZ; Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; Valor Global: 20.480,00 (vinte mil, quatrocentos e oitenta reais); Data da Assinatura: 15/04/2026; Vigência: 12 (doze) meses; Ficam designados os servidores que atuarão como Fiscais neste Contrato: Rita Nelia Ferraz de Melo, matrícula nº 3169836 Cidélia Maria Bispo dos Santos, matrícula nº 3025189. Salvador, 30 de abril de 2026. Assinam: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária da Fazenda MARCUS LUIZ GOMES BORGES Saúde Ambiental 2 Amigos Ltda - ME SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2024 PROCESSO ELETRÔNICO SEMGE Nº: 70742/2026. EMPRESA: BA EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ: 16.850.676/0001-04. CONTRATO: 008/2024. OBJETO: prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo do contrato n° 008/2024, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia civil para prestação de serviços comuns de engenharia, sob regime de empreitada, a preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários, visando à prestação associada dos serviços de manutenção e conservação do edifício Fernando José Rocha, o anexo e 11 (onze) salas no Edifício Adolfo Basbaum, patrimônios do Fundo Financeiro FUNFIN no Município de Salvador, nas especificações e quantidades constantes da proposta da CONTRATADA, tendo seu início em 06/05/2026 e término em 05/05/2027. VALOR TOTAL: R$ 1.745.379,95 (hum milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBAÇÃO: 261300. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. FONTE DE RECURSO: 1.802.3. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. DATA DO ATO: 30 de abril de 2026. Salvador, 30 de abril de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RETIFICAÇÃO DO RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2024 PUBLICAÇÃO: 21 à 23 de março 2026 - DOM 9.234 PÁG.30/31. CONTRATO Nº 014/2024 CONTRATADA: ATLÂNTICO TRANSPORTES LTDA. ONDE SE LÊ: RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 014/2024. LEIA-SE: RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 014/2024. Salvador, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026003009 Nº PROCESSO: 145262/2024.2 CONTRATADA: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA CNPJ: 26.976.381/0001-32 OBJETO: 41.280 PC PAPEL PARA REPRODUÇÃO A4, GRAMATURA 75G/M², ALCALINO, FIBRA LONGITUDINAL, COR BRANCA, TRAMANHO 210 X 297MM, EMBALAGEM PACOTE COM 500 FOLHAS, 30 PC PAPEL PARA REPRODUÇÃO, A3, 75G/M2, ALCALINO, FIBRA LONGITUDINAL, COR BRANCO, 297 X 420MM, EMBALAGEM PACOTE COM 500 FOLHAS. VALOR: R$ 851.934,30 (Oitocentos e cinquenta e um mil e novecentos e trinta e quatro reais e trinta centavos) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 22/04/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. Salvador, 30 de abril de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação - SMED SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: INSTRUMENTO CIRÚRGICO PROCESSO: 45024/2025 AFM Nº: 000986/2026 - R$ 2.322,10 - DATA DA ASSINATURA: 20/02/2026 CONTRATADA: ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA CNPJ: 40.649.293/0001-57 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 16939/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 44.90.52 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 30 de abril de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 187215/2024 AFM Nº: 003011/2026 - R$ 6.937,50 - DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026 CONTRATADA: ZUCK PAPÉIS LTDA CNPJ: 23.232.280/0001-69 PROCESSO: 176285/2024 AFM Nº: 003012/2026 - R$ 16.380,00 - DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026 CONTRATADA: CIMED INDÚSTRIA S/A CNPJ: 02.814.497/0012-60 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 82752/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 1.600.3.1.0.006. (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 30 de abril de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 31439/2025 AFM Nº: 43.336.00009/2026 - R$ 21.720,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/022026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 336717/2025 AFM Nº: 43.336.00010/2026 - R$ 126.900,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/022026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 24440/2025 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 51 AFM Nº: 43.336.00019/2026 - R$ 415.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 PROCESSO: 6958/2025 AFM Nº: 43.336.00021/2026 - R$ 523,74 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 12.418.191/0001-95 PROCESSO: 31439/2025 AFM Nº: 43.336.00022/2026 - R$ 2.175,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/022026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 48193/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 1.600.3.1.0.006. (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu), 2.600.3.1.0.006 (Ex. Anterior - Transf Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu) e 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Interna - Principal - Tesouro). Salvador, 30 de abril de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 027/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 279/2024 PROCESSO: 154823/2024 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE KIT DE MATERIAIS PARA USO NAS ATIVIDADES DE ROTINA DO CONTROLE VETORIAL PELO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 027/2026 CONTRATADA: RESTART COMERCIO E SERVIÇOS VALENÇA LTDA CNPJ: 35.658.074/0001-02 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 19/03/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE SHIRLEY DE SOUSA DE SENA RESTART COMERCIO E SERVIÇOS VALENÇA LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200018734 KIT MATERIAIS P/ AGENTE COMBATE ENDEMIAS CONTROLE VETORIAL ARBOVIROSES MARCA/ FABRICANTE: RST CX 129,56 Salvador, 19 de março de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 052/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 137/2025 PROCESSO: 79051/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 052/2026 CONTRATADA: UNIMEDHOSP COMERCIO ATAC. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 52.238.998/0001-60 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 31/03/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE JULIVAL JUSTINIANO DE JESUS UNIMEDHOSP COMERCIO ATAC. DE PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200012433 DENTES ESTOQUE ANTERO SUPERIOR Nº66 - TAMANHO MEDIO MARCA/ FABRICANTE: FRANTINS UND 13,35 02 200012434 DENTES ESTOQUE ANTERO SUPERIOR, Nº 66 - TAMANHO GRANDE MARCA/ FABRICANTE: FRANTINS UND 13,33 03 200012435 DENTES ESTOQUE ANTERO SUPERIOR, Nº 62, - TAMANHO MEDIO MARCA/ FABRICANTE: FRANTINS UND 13,33 04 200012436 DENTES ESTOQUE ANTERO SUPERIOR, Nº 62, - TAMANHO GRANDE MARCA/ FABRICANTE: FRANTINS UND 13,33 05 200012437 DENTES ESTOQUE ANTERO SUPERIOR, Nº 67, - TAMANHO MEDIO MARCA/ FABRICANTE: FRANTINS UND 13,33 06 200012438 DENTES ESTOQUE ANTERO SUPERIOR, Nº 67, - TAMANHO GRANDE MARCA/ FABRICANTE: FRANTINS UND 13,33 07 200012410 PINOS DE FIBRA DE VIDRO, TAMANHO 1 MARCA/FABRICANTE: AAF BRASIL UND 21,65 08 200012447 DISCO DIAMANTADO ODONTOLOGICO P/ PEÇA MAO MARCA/ FABRICANTE: AAF BRASIL UND 21,65 09 200013500 PINOS DE FIBRA DE VIDRO, TAMANHO 0,5 MARCA/FABRICANTE: AAF BRASIL UND 21,70 10 200026367 MANDRIL ODONTOLOGICO P/ PEÇA RETA MARCA/ FABRICANTE: AAF BRASIL UND 12,00 11 200012357 FIO ODONTOLOGICO RETRATOR Nº 00 - 250 CM MARCA/ FABRICANTE: AAF BRASIL UND 16,06 12 200012358 FIO ODONTOLOGICO RETRATOR Nº 000 - 250 CM MARCA/ FABRICANTE: AAF BRASIL UND 16,06 13 200012359 FIO ODONTOLOGICO RETRATOR NO 0 - 250 CM MARCA/ FABRICANTE: AAF BRASIL UND 16,06 14 200012382 FIO ODONTOLOGICO RETRAÇAO GENGIVAL N° 1. MARCA/ FABRICANTE: AAF BRASIL UND 16,06 Salvador, 31 de março de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25952 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 079/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: N º 086/2025 PROCESSO: N.º 44176/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 079/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE JEANDERSON ALECRIM DE SANTANA MS HOSPITALAR LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200000186 SULFATO ATROPINA 0,25MG 1ML MARCA/FABRICANTE: FARMACE AP 0,83 Salvador, 27 de abril de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 081/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: N º 086/2025 PROCESSO: N.º 44176/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 081/2026 CONTRATADA: CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.074.484/0001-02 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE SUELY PRIMA CALIXTO DE ALMEIDA SILVA CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200000260 BICARBONATO SODIO 8,4% SOLUÇAO INJETAVEL 10ML MARCA/FABRICANTE: SAMTEC AP 1,10 Salvador, 27 de abril de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 273/2024 PROCESSO: Nº 2.041/2026. DO CONTRATO: Acordam as partes, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, em prorrogar o prazo da execução do objeto do referido contrato por mais 12 (doze) meses, tendo seu início em 27/03/2026 e seu fim em 26/03/2027, permanecendo o valor mensal de R$ 1.521.098,24 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil, noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). Fica mantido o valor R$ 248.954,61 (duzentos e quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos) referente ao Programa de Cofinanciamento dos Procedimentos Dialíticos no Estado da Bahia, Portaria Estadual nº 1296/2023 e alterada pela Portaria nº 598/2023, conforme Anexo II, totalizando um valor mensal estimado em R$ 1.770.052,85 (um milhão, setecentos e setenta mil, cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). Desta forma, o valor global do contrato passa a ser R$ 21.240.634,20 (vinte e um milhões, duzentos e quarenta mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.210100; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001, 1.754.1.0.0.000, 1.600.3.0.0.000 e 1.501.1.1.0.001. CONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA FONTE NOVA LTDA. CNPJ: 24.676.071/0001-77. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Marienne Lago Rodrigues de Melo. Salvador, 29 de abril de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PACTUAÇÃO Nº 046/23 - CENTRO ESPÍRITA CAVALEIROS DA LUZ Resumo do 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PACTUAÇÃO Nº 046/23 celebrado em 24/04/2026 entre a PMS/Secretaria Municipal da Saúde e CECL - CENTRO ESPÍRITA CAVALEIROS DA LUZ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 42.256/2026 DA PRORROGAÇÃO: O Termo de Pactuação vigente fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar da data de encerramento, vigorando de 28/04/26 à 27/04/2027 DO TERMO ORIGINAL: A PROPONENTE vem ampliar a oferta para a SMS de procedimentos e consultas médicas a título de gratuidade para fins de obtenção do CEBAS - Certificado Beneficente de Assistência Social na Área de Saúd DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura DATA DA ASSINATURA: 24/04/2026 REPRESENTANTE LEGAL: José Alberto Lima Medrado EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal de Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 145/2026 PROCESSO nº 112729/2024 e 54343/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 003/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a prestação de serviços médicos, nas categorias de Médico Generalista e Médico Generalista com Experiência em Saúde Mental, para atender às necessidades da Rede de Atenção à Saúde - RAS, de modo complementar, às necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde do Salvador. VALOR TOTAL: R$ 221.805,57 (duzentos e vinte um mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos). DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100, 10.301.0002.260000, 10.302.0002.210200, 10.302.0002.210300, 10.305.0002.210700, Elemento de Despesa, 3.3.90.34, Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001, 1.600.3.0.0.000, 1.621.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do dia útil subsequente a data de sua assinatura. CONTRATADA: SILVA E SILVA MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ: 64.113.273/0001-25 DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Naira Francine Silva e Silva Salvador, 29 de abril de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 159/2026 PROCESSO nº 174953/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de captura, remoção e relocalização de colônias de abelhas, marimbondos e vespas no município de Salvador. VALOR GLOBAL: R$ 300.798,00 (trezentos mil e setecentos e noventa e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 10.304.0002.210800, 10.301.0002.260000, 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fontes de Recursos 1.500.1.1.3.001, 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.00 e 1.753.1.1.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será a partir de 28/04/2026 a 27/04/2027. CONTRATADA: MADUREIRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 21.374.909/0001-80. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2026 RESPONSAVEL LEGAL: Felipe Madureira Mendes de Souza. Salvador, 28 de abril de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 256/2025, publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Fundação Cidade Mãe - FCM AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026001948 LICITAÇÃO: 90045/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 232367/2024 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000170 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 53 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CIDADE MÃE CONTRATADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: MATERIAL DE CONSUMO VALOR GLOBAL: R$ 1.013.80 (UM MIL, TREZE REAIS E OITENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO / ATIVIDADE: 250202-MANUTENÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO- FCM- ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.17- MATERIAL DE CONSUMO- FONTE DE RECURSO: RECURSO:1.500.1.1.1.001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO-TESOURO-PRINCIPAL. Nº. DO EMPENHO: 2026/000367 DATA:28/04/2026 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026002037 LICITAÇÃO:90027/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 204019/2024 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000040 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CIDADE MÃE CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA. OBJETO: MATERIAL DE CONSUMO VALOR GLOBAL: R$ 31.692,30 (TRINTA E UM MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO / ATIVIDADE: 250111-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS- FCM- ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.12- MATERIAL DE CONSUMO- FONTE DE RECURSO: RECURSO:1.500.1.1.1.001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO-TESOURO- PRINCIPAL. Nº. DO EMPENHO: 2026/000364 DATA:28/04/2026 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026002037 LICITAÇÃO:90027/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 204019/2024 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000040 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CIDADE MÃE CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA. OBJETO: MATERIAL DE CONSUMO VALOR GLOBAL: R$ 358,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO / ATIVIDADE: 250111-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS- FCM- ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.11- MATERIAL DE CONSUMO- FONTE DE RECURSO: RECURSO:1.500.1.1.1.001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO-TESOURO- PRINCIPAL. Nº. DO EMPENHO: 2026/000365 DATA:28/04/2026 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026002077 LICITAÇÃO:90040/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 257026/2024 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000049 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CIDADE MÃE CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA. OBJETO: MATERIAL DE CONSUMO VALOR GLOBAL: R$ 2.233,75 (DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO / ATIVIDADE: 250111-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS- FCM- ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.17- MATERIAL DE CONSUMO- FONTE DE RECURSO: RECURSO:1.500.1.1.1.001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO-TESOURO- PRINCIPAL. Nº. DO EMPENHO: 2026/000366 DATA:28/04/2026 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026002078 LICITAÇÃO:90040/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 257026/2024 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000050 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CIDADE MÃE CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA. OBJETO: MATERIAL DE CONSUMO VALOR GLOBAL: R$ 2.103,15 (DOIIS MIL, CENTO E TRÊS REAIS E QUINZE CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO / ATIVIDADE: 262200 - GESTÃO DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA SOCIOASSISTENCIAL -DESPESA 33.90.30.17- MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSO: RECURSO:1.500.1.1.1.001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO-TESOURO-PRINCIPAL. Nº. DO EMPENHO: 2026/000361 DATA:28/04/2026 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 20260002079 LICITAÇÃO:90082/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10229/2025 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000179 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CIDADE MÃE CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA. OBJETO: MATERIAL DE CONSUMO VALOR GLOBAL: R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO / ATIVIDADE: 262300-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO VOLTADOS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS- ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.27- MATERIAL DE CONSUMO- FONTE DE RECURSO: RECURSO:1.500.1.1.1.001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO-TESOURO-PRINCIPAL. Nº. DO EMPENHO: 2026/000362 DATA:28/04/2026 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 20260002080 LICITAÇÃO:90082/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10229/2025.1 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000180 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CIDADE MÃE CONTRATADA: COMERCIAL TEXTIL DFM EIRELLI OBJETO: MATERIAL DE CONSUMO VALOR GLOBAL: R$ 1.503,00 (UM MIL E QUINHENTOS E TRÊS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO / ATIVIDADE: 262300-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO VOLTADOS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS- ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.27- MATERIAL DE CONSUMO- FONTE DE RECURSO: RECURSO:1.500.1.1.1.001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO-TESOURO-PRINCIPAL. Nº. DO EMPENHO: 2026/000363 DATA:28/04/2026 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026002082 LICITAÇÃO: 90089/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14904/2025 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000174 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CIDADE MÃE CONTRATADA: MJULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA. OBJETO: MATERIAL DE CONSUMO VALOR GLOBAL: R$ 5.171,60 (CINCO MIL, CENTO E SETENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO / ATIVIDADE: 206000 - FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS, ADOLECENTES E JOVENS- ELEMENTO DE DESPESA- 33.90.30.17- MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: RECURSO:1.500.1.1.1.001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO-TESOURO-PRINCIPAL. Nº. DO EMPENHO: 2026/000368 DATA 28/04/2026 GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE, em 30 de abril de 2026. ISABELA ARGOLO DE ALMEIDA Presidente/FCM SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO nº821-D/2026 PROCESSO nº89133/2026 Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: LINHA NA PIPA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA. CNPJ nº: 62.075.297/0001-01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para atuar nos eventos que compreendem oficialmente o Calendário de Eventos da Saltur, assim como as realizações do órgão tanto interna como externamente, na prestação de serviços de Marketing Digital, conforme especificações constantes no Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é de R$ 48.920,00 (quarenta e oito mil novecentos e vinte reais). DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25954 CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -. Ação:200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte: 2.500.1 -Ex. Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro LINHA NA PIPA PRODUÇÃO CULTURAL LTDA. Salvador, 30 de abril de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO nº822-D/2026 PROCESSO nº 89147/2026 Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: AGÊNCIA DE TEXTOS E NOTÍCIAS ATN LTDA. CNPJ nº: 01.860.702/0001-08 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em monitoramento de mídia (serviço de clipagem), conforme Termo de Referência anexo, com a finalidade de acompanhar, analisar e consolidar a exposição midiática da SALTUR e de suas principais iniciativas ao longo de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é de R$ 49.296,00 (quarenta e nove mil duzentos e noventa e seis reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -. Ação:200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA -12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro AGÊNCIA DE TEXTOS E NOTÍCIAS ATN LTDA. Salvador, 30 de abril de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 823/2026. PROCESSO Nº 89852/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 502/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 51.953.580 RAMON DE OLIVEIRA COSTA. CNPJ: 51.953.580/0001-72. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 51.953.580 RAMON DE OLIVEIRA COSTA, que tem a exclusividade da atração artística “Ramon Costa”, para se apresentar no dia 01 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente. Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro. 51.953.580 RAMON DE OLIVEIRA COSTA. Salvador, 30 de abril de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 824/2026. PROCESSO Nº 89831/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 503/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS. CNPJ: 40.252.881/0001-52. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS, que tem a exclusividade da atração artística “Lucas Babidi”, para se apresentar no dia 01 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente. Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro. 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS. Salvador, 30 de abril de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 825/2026. PROCESSO Nº 89841/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 504/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS. CNPJ: 40.252.881/0001-52. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS, que tem a exclusividade da atração artística “Rafa Lemos”, para se apresentar no dia 01 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente. Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro. 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS. Salvador, 30 de abril de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 826/2026. PROCESSO Nº 89735/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 505/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: BRILHO ESTRELAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. CNPJ: 08.785.951/0001-25. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa BRILHO ESTRELAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Juan e Ravena”, para se apresentar no dia 01 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 30 de abril de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente. Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 55 BRILHO ESTRELAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Salvador, 30 de abril de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026001194 Processo Licitatório: 14904/2025 Termo de Compromisso Nº 2025000174 Contratada: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 Objeto: Aquisição de Cestos e Lixeiras Valor Total: 1.010,00 (Um Mil e Dez Reais) Nota de Empenho: 2026/000345 Dotação Orçamentaria: - 250122- Manutenção dos Serv. Tec. Adm. - SEMOB Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Fonte de Recursos: 1.500.1 - Tesouro AFM: 2026000510 Processo Licitatório: 84730/2025 Termo de Compromisso Nº 20260000011 Contratada: MASTER MEDIC COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAS CNPJ: 07.381.075/0001-09 Objeto: Aquisição de Produto de limpeza Valor Total: 2.017,44 (Dois Mil e Dezessete Reais e Quarenta e Quatro Centavos) Nota de Empenho: 2026/000266 Dotação Orçamentaria: - 250122- Manutenção dos Serv. Tec. Adm. - SEMOB Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Fonte de Recursos: 1.500.1 - Tesouro Salvador, 30 de Abril de 2026. VANDERVAL LIMA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026001950 Processo Licitatório: 84730/2025 Termo de Compromisso Nº 20260000011 Contratada: : MASTER MEDIC COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAS CNPJ: 07.381.075/0001-09 Objeto: Aquisição de Produto de limpeza Valor Total: 4.025,60 (Quatro Mil e Vinte e Cinco Reais e Sessenta Centavos ) Nota de Empenho: 2026/000276 Dotação Orçamentaria: - 250122- Manutenção dos Serv. Tec. Adm. - SEMOB Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Fonte de Recursos: 1.500.1 - Tesouro Salvador, 30 de Abril de 2026. VANDERVAL LIMA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026003128 LICITAÇÃO Nº: 90103/2025 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 2025000163 PROCESSO Nº: 62813/2025.1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC CNPJ Nº: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: LIMA E GONCALVES COMERCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA. CNPJ Nº: 35.708.427/0001-23 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHE COMPOSTO POR 01 SANDUICHE, 01 BISCOITO RECHEADO SABOR GOIABA E 01 SUCO DE FRUTA. VALOR TOTAL: R$ 1.040,00 (MIL E QUARENTA REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO/ATIVIDADE: 250113 ELEMENTO DE DESPESA: 33903012 FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 RODRIGO JOSÉ SOARES Subsecretário SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART RESUMO DO CONTRATO N.º 007/2026 PROCESSO N.º 33410/2026 - SMART CONTRATADA: JP EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ N.º 21.746.899/0001-66 OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa jurídica regularmente constituída e habilitada para o fornecimento de bens permanentes, compreendendo mobiliário corporativo e equipamentos de apoio, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e operacionais da Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART. VALOR GLOBAL: R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 19.126.0011.250218; Elemento de despesa: Mobiliário: 44.90.52.04; Frigobar e Bebedouro: 44.90.52.12; Ventilador: 44.90.52.08; Fonte de Recurso: 1.500.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 30 da Lei 13.303/2016. PRAZO: 12 meses. ASSINATURA: 30/04/2026. Salvador, 30 de abril de 2026. VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente RESUMO DO CONTRATO N.º 008/2026 PROCESSO N.º 33410/2026 - SMART CONTRATADA: ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA CNPJ N.º 60.656.774/0001- 05 OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa jurídica regularmente constituída e habilitada para o fornecimento de bens permanentes, compreendendo mobiliário corporativo e equipamentos de apoio, destinados ao atendimento das necessidades administrativas e operacionais da Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART. VALOR GLOBAL: R$ 11.464,03 (onze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 19.126.0011.250218; Elemento de despesa: Mobiliário: 44.90.52.04; Frigobar e Bebedouro: 44.90.52.12; Ventilador: 44.90.52.08; Fonte de Recurso: 1.500.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 30 da Lei 13.303/2016. PRAZO: 12 meses. ASSINATURA: 30/04/2026. Salvador, 30 de abril de 2026. VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente RESUMO DO TERMO DE ADITIVO N.º 03 AO CONTRATO N.º 15/2023 PROCESSO: 63778/2026- SMART CONTRATADA: AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTES S/S CNPJ N.º 11.254.307/0001-35 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 015/2023 por mais 12 (doze) meses. O novo período de vigência terá início em 01/05/2026, com DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25956 término previsto para o dia 30/04/2027. VALOR GLOBAL: R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 19.122.0011.250144; Elemento de despesa: 33.90.39; Fonte de recursos: 1.500.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 13.303/16. ASSINATURA: em 29/04/2026. Salvador, 30 de abril de 2026. VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN TERMO DE RETIFICAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 005/2025 CONTRATO N° 005/2025 PR E-SALVADOR Nº 5856/26 CONTRATANTE: SEMAN - Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade CNPJ: 13.927.801/0030-83, CONTRATADA: ECO IRRIGAÇÃO E JARDIM LTDA. CNPJ 17.553316/0001-03 Constitui objeto do Contrato nº 005/2025, contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de engenharia agronômica de manutenção e conservação de áreas verdes, na cidade do Salvador, com poda, supressão, remoção e transplante de árvores assim como o destocamento de raízes e tocos de árvores suprimidas em vias públicas e em áreas ocupadas por população de baixa renda, conforme Lote 01, consoante Cláusula terceira do supramencionado Contrato. Fica retificado o valor para R$16.820.054,62 (dezesseis milhões, oitocentos e vinte mil, cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), (fator reajuste: 7,21% (sete inteiros e vinte e um centésimos por cento) INCC - junho/2024 a junho/2025), referente ao valor atual contratado, consoante nova planilha corrigida, que é parte integrante e anexa do Termo Aditivo do Contrato nº 005/2025, respeitado os limites estabelecidos nos arts.124, inciso I, alínea “b”, e art. 125 da Lei Federal 14.133/2021). BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 Data da assinatura: 30/04/2026 ASSINAM: Lazaro França Jezler Filho- SEMAN Felipe Freitas de Cerqueira- ECO IRRIGAÇÃO E JARDIM LTDA. LAZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 29/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: PERFILAÇO PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA CNPJ: 01.349.972/0001-59 PROCESSO Nº: 13931/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de metalon e cantoneira, sob o regime de entrega C.I.F (custo, seguro e frete de responsabilidade do fornecedor). . PRAZO: 06 (seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 143.686,00 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 224900 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 PARECER Nº 101/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: Perfilaço Produtos Siderúrgicos Ltda - Rogério Oliveira de sena VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA RESUMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 006/2026 PROCESSO Nº 100057/2025 CONTRATO N° 006/2026 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA CNPJ: 13.927.801/0011-10 MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 04.198.254/0001-17 BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1° de abril 2021. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR: R$ 28.377,00 (vinte e oito mil e trezentos e setenta e sete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 16.126.0014.250229 - Manutenção de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEINFRA Natureza da despesa 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Fonte de recursos 1.500.1 - Recursos não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal 1.501.1- Outros Recursos Não Vinculados - Tesouro - s/emenda. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 Assinam: Pela Contratante: Julio Cesar dos Santos - SEINFRA Pela Contratada: Márcia Caetano da Silva - MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 16/2023 PROCESSO Nº 64448/2026 CONTRATO N° 16/2023 CONTRATANTE: SEINFRA- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas CNPJ: 13.927.801/0011-10 CONTRATADA: GEOHIDRO CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ: 74.141.532/0001-85 BASE LEGAL: ART. 57 §1º, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. OBJETO ORIGINAL CONTRATATADO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de mapeamento, diagnóstico, prognóstico e clasificação de riscos das encostas de Salvador. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E ALTERAÇÃO INCIDENTE SOBRE O OBJETO: 2.1. Ficam prorrogados, por mais 5 (cinco) meses, os prazos de vigência e de execução estabelecidos na Cláusula Sétima do Contrato, contados a partir de 17/04/2026, passando o novo termo final do Contrato para 17/09/2026, conforme novo Cronograma Físico-Financeiro anexo. 2.2 Considerando a modificação das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, em decorrência dos ajustes constantes da planilha anexa, não haverão acréscimo de valor. 2.3 Acordam as partes que o valor global do contrato permanece em R$ 5.339.834,66 (Cinco milhões, trezentos trinta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato n° 16/2023, firmado entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 17/04/2026 Assinam: Pela Contratante: Julio Cesar dos Santos - SEINFRA Pela Contratada: José Erwin Justiniano Rivero - GEOHIDRO JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 57 EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL Ficam os contribuintes intimados a recolher os créditos de IPTU / TRSD constituídos em função da retificação dos lançamentos, relativos aos exercícios abaixo relacionados, nos valores originais recalculados, das inscrições imobiliárias discriminadas abaixo, acrescidos apenas da devida atualização monetária até a data limite para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, ou apresentar impugnação no mesmo prazo (Art. 292-A; §4º do art. 293-B e 301-A todos da Lei nº. 7.186/2006 com alteração da lei 8.421/2013), a partir de quando serão devidos todos os encargos da mora (juros e multa). PROCESSO ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA CONTRIBUINTE CNPJ / CPF EXERCÍCIOS SIP Nº 933470/2025 HABITE-SE Nº 71.249 E 71.250 GRP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 23.850.421/0001- 07 2026 Salvador, 29 de abril de 2026 ALEXANDRE CÉZAR COTRIM NERY Coordenador de Arrecadação (CAR) EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006,notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de titularidade, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 904889/2026 GEILDO PEREIRA QUEIROZ ALT. DE TITULARIDADE 904934/2026 VANESSA JANE AITKEN BITTENCOURT ALT. DE TITULARIDADE 904617/2026 FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA ABREU ALT. DE TITULARIDADE 904866/2026 BIANCA J. MARTINEZ C. GUIMARAES ALT. DE TITULARIDADE 904807/2026 JAMILE PINHEIRO CERQUEIRA ALT. DE TITULARIDADE 905122/2026 VITOR HUGO DA LUZ BASTOS ALT. DE TITULARIDADE 904613/2026 CLAUDIO SEIXAS DE SALLES ALT. DE TITULARIDADE 904597/2026 IVALDO FRANCISCO DOS SANTOS ALT. DE TITULARIDADE 904267/2026 TELMA BORGES DE ALMEIDA ALT. DE TITULARIDADE 904242/2026 RAFAEL CARLINI C. DA SILVA ALT. DE TITULARIDADE 904056/2026 GILMAR DA SILVA ANUNCIACAO ALT. DE TITULARIDADE 905516/2026 RMA ATIVIDADES DE E. LTDA ALT. DE TITULARIDADE 905113/2026 IANA MARIA GUIMARAES BORGES ALT. DE TITULARIDADE Salvador, 27 de abril de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO CCI-Coordenadora de Cadastro Imobiliário SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO N° 07/2026 CONCURSO PUBLICO EDITAL N° 01/2024 A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, INFORMA os nomes dos candidatos desclassificados no Concurso Público - Edital nº 01/2024, tendo em vista o Aviso de Convocação n° 07/2026, publicado no DOM n° 9.237 de 26/03/2026, derivado do Aviso de Convocação n° 03/2026, que originou a solicitação, por não terem comparecido dentro do prazo estabelecido em ato convocatório para agendamento da perícia médica exigida no Edital. CARGO: PAI - TERAPEUTA OCUPACIONAL - SMS - 20H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MARIA EDUARDA CARVALHO DE SANTANA 09201XXXX-XX 2050536 66 17º IANE MACEDO SOARES MOURA 01864XXXX-XX 2043545 66 18º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ANA RITA ARAÚJO DOS SANTOS 22001XXXX-XX 2087992 54 10º Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 28 de abril de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO N° 08/2026 CONCURSO PUBLICO EDITAL N° 01/2024 A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, INFORMA o nome do candidato desclassificado no Concurso Público - Edital nº 01/2024, tendo em vista o Aviso de Convocação n° 08/2026, publicado no DOM n° 9.237 de 26/03/2026, que originou a solicitação, por não ter comparecido dentro do prazo estabelecido em ato convocatório para agendamento da perícia médica exigida no Edital. CARGO: PAI - ODONTÓLOGO - PSF/SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS EUGÊNIO JOSÉ LEAL SANTOS 600.27X.XXX-XX 2025315 83 1º Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 28 de abril de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO EDITAL N.º 02/2026 A Secretaria Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, torna pública a realização de Processo Seletivo para o Programa de Estágio de Ensino Médio, nos termos do Decreto Municipal nº 29.633 de 12 de abril de 2018, destinado a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva em estabelecimento de Ensino Médio, público ou privado, consoante às normas contidas nesse Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A presente seleção pública, coordenada pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE e executada pelo Agente de Integração de Estágio Capacitação, Inserção e Desenvolvimento - CIDE, será regida por este Edital. 1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas de estágio e à formação de cadastro de reserva para os Órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Salvador, cujas atribuições proporcionem experiências práticas de aprendizagem, de forma supervisionada, compatíveis com a escolaridade do estudante. 1.2.1 No ato da contratação, será informado ao estagiário o Órgão em que desenvolverá suas atividades, de acordo com necessidade da Administração. 1.3 O estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que não enseja a formação de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Salvador, sendo formalizado mediante Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estudante, a Instituição de Ensino e a Prefeitura Municipal de Salvador, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE. 1.4 O candidato ao Programa de Estágio da Prefeitura Municipal do Salvador deverá observar a Lei Federal nº 11.788/2008, o Decreto Municipal nº 29.633/2018 e alterações posteriores que vierem a ser expedidas sobre a matéria. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25958 1.5 Os estagiários contratados receberão, a título de bolsa de complementação educacional, a importância mensal no valor de R$ 620,20 (seiscentos e vinte e reais e vinte centavos) acrescida do valor do auxílio transporte. 1.5.1 Ao estagiário, não será concedido auxílio-alimentação ou assistência à saúde, bem como quaisquer benefícios que venham a ser instituídos para os servidores da Prefeitura Municipal do Salvador. 1.5.2 Será garantido ao estagiário Seguro de Acidentes Pessoais, por meio das Instituições Especializadas e credenciadas como agente de integração do sistema de ensino e setores de produção. 1.6 A jornada do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, sendo 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira, a serem cumpridas no turno matutino das 08h às 12h ou vespertino das 13h às 17h, sem prejuízo do cumprimento do horário escolar, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio. 1.6.1 O candidato ou estagiário não poderá estar matriculado em disciplina cujo horário coincida, total ou parcialmente, com o horário do estágio, devendo possuir disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária estabelecida neste Edital, sob pena de desclassificação no processo seletivo ou desligamento do estágio. 1.7 As atribuições da função Estagiário de Ensino Médio estão relacionadas no Anexo lI deste Edital. 1.8 A seleção pública observará o Cronograma do Anexo IV deste Edital. 1.9 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do Resultado Final ou se esgotar o cadastro reserva, o que primeiro ocorrer. 2. DAS VAGAS E PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 2.1 A seleção pública destina-se ao preenchimento de 30 (trinta) vagas e formação de cadastro reserva, de acordo com o quadro abaixo, atendendo ao nível de escolaridade, turno e pré-requisitos: Tabela 2.1 NÍVEL DE ESCOLARIDADE PRÉ- REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO TURNO DE ESTÁGIO VAGAS AC VAGAS PCD VAGAS PNF TOTAL DE VAGAS ENSINO MÉDIO ESTAR CURSANDO O 1º OU 2º ANO NO PERÍODO LETIVO DE 2026, EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO MÉDIO, PÚBLICA OU PRIVADA. TER NO MÍNIMO 16 ANOS COMPLETOS EM 30 DE JUNHO DE 2026 TER CADASTRO DE ESTUDANTE NO CIDE RH. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVE SER RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC E ESTAR CONVENIADA COM O CIDE RH. MATUTINO (08H ÀS 12H) 24 3 3 30 VESPERTINO (13H ÀS 17H) CADASTRO RESERVA TOTAL 24 3 3 30 PCD - PESSOA COM DEFICIÊNCIA PNF - PROGRAMA NOVA FASE 2.2 Poderão participar da seleção pública, para preenchimento de vagas e formação do cadastro reserva, os estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência em cursos de Ensino Médio, conforme critérios estabelecidos na Tabela 2.1 2.3 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de estágio estabelecidas no subitem 2.1: a) Às candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica, amparadas pelo Programa Nova Fase (PNF) da Lei nº 9.731/2023, obedecendo aos critérios estabelecidos nos itens 4.1 a 4.9 deste Edital; b) Aos candidatos com deficiência, obedecendo aos critérios estabelecidos nos itens 5.1 a 5.9 deste Edital. 2.4 No momento da contratação, o candidato deverá estar matriculado no 1º ou 2º ano do Ensino Médio no ano letivo de 2026 e, conforme Art.16 do Decreto Municipal nº 29.633 de 12 de abril de 2018, deverá ter previsão de conclusão do ensino médio igual ou superior a 06 (seis) meses. 2.4.1 A Matriz Curricular do estagiário que inclua o 4º ano do Ensino Médio não será contabilizada para prorrogação do estágio. 2.4.2 O candidato será convocado para desempenhar atividades no turno e horário que optou no momento da inscrição, no turno matutino das 08h às 12h ou vespertino das 13h às 17h, não poderão alterar o turno do estágio sob nenhuma hipótese. 2.5 Na ocasião da contratação e durante prazo do Termo de Compromisso de Estágio não será permitido cursar disciplina escolar ou realizar qualquer outra atividade no turno do estágio. 2.5.1 O estagiário deverá dispor de no mínimo 1h (uma hora) para deslocamento do Órgão para a instituição de ensino ou vice-versa. 2.5.2 Não será admitida a contratação do candidato que realize estágio em qualquer outra instituição, fora dos limites de jornada estabelecidos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 2.6 A constatação de qualquer das vedações constantes dos itens acima ensejará o imediato encerramento do vínculo de estágio. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas pela Internet, no sítio eletrônico do CIDE (ciderh.org.br/ documentos/SEMGE.php), observado o horário oficial de Brasília/DF, das 09h00 do dia 05 de maio de 2026 até às 23h59 do dia 15 de maio de 2026, ou quando atingido o quantitativo de inscrições, conforme subitem 3.3. 3.2 Não será cobrada taxa de inscrição. 3.3 Serão permitidas 1.000 (mil) inscrições para o Processo Seletivo, sendo 500 (quinhentas) inscrições para candidatos do turno matutino e 500 (quinhentas) inscrições para candidatos do turno vespertino. Após atingido esse quantitativo, não serão mais aceitas novas inscrições. 3.4 Para se inscrever, o candidato deverá: I 1 Acessar o site do CIDE, através do endereço eletrônico cideestagio.com.br/ ciderh.org.br/ documentos/SEMGE.php, durante o período de inscrição e preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO; II Ler atentamente o Edital nº 02/2026 do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Médio; III Preencher a ficha de inscrição; IV Preencher o Cadastro do Candidato, informando seus dados pessoais e do curso, e gerando login e senha de acesso ao sistema do CIDE através do endereço eletrônico http://cideestagio.com.br/; V Acessar novamente o site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php, e seguir o passo a passo exposto no site; VI Preencher o formulário de inscrição e encaminhar todos os documentos necessários solicitados no formulário; VII O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá indicá-lo no cadastro e informar no ato da inscrição, clicando na opção: “desejo atendimento pelo nome social”. No cadastro, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial; VIll Informar se pretende concorrer às vagas do Programa Nova Fase (PNF), voltado para as candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica da Lei nº 9.731/2023, obedecendo aos critérios estabelecidos no item 4 deste Edital; IX Informar a condição de candidato com deficiência e/ou a solicitação de atendimento especial para aplicação de prova, se for o caso, obedecendo aos critérios estabelecidos nos itens 5 e 6 deste Edital; 3.5 A inscrição só será efetivada após o preenchimento de todos os requisitos acima listados. 3.5.1 Só é permitido ao candidato realizar uma única inscrição. Em caso de efetuar mais de uma inscrição, será considerada somente a primeira, excluindo-se as demais. 3.5.2 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição. 3.5.3 O candidato que prestar qualquer declaração falsa ou inexata, ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, implicando, a qualquer tempo, na eliminação do candidato. 3.6 A inscrição neste Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e normas que regem o Programa de Estágio da Prefeitura Municipal do Salvador, disposto no Decreto Municipal nº 29.633/2018, bem como a Lei Federal nº DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 59 11.788/2008. 3.7 A relação geral das inscrições homologadas, a convocação para a realização da prova, bem como outros comunicados referentes à realização do Processo Seletivo - Edital nº 02/2026, serão disponibilizados no site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php. 3.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as comunicações relativas ao presente processo seletivo. 3.8 O CIDE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de falha de comunicação, congestionamento das linhas de acesso, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.9 Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. 3.11.1 O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através da ficha de inscrição, até a data de 15/05/2026. O atendimento ao requerimento está sujeito a confirmação de recebimento do Agente de Integração CIDE em resposta ao e-mail do candidato, conforme estabelecido no item 3.11.2. 3.11.2 O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social. 3.11.3 A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Processo Seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.859/2010. 3.12 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos, ainda que verificadas posteriormente, implicarão na eliminação do candidato do processo seletivo. 4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AS FILHAS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 4.1 Às candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica, amparadas pelo Programa Nova Fase (PNF) da Lei nº 9.731/2023, são reservadas 10% (dez por cento) das vagas. 4.2 Se a apuração do número de vagas reservadas para as filhas de mulheres vítimas de violência doméstica resultar em número fracionado, será utilizado o primeiro número inteiro superior. 4.3 Para efeito do previsto neste Edital, considera-se amparada pelo PNF a filha cuja mãe esteja inserida ou tenha passado, nos últimos 4 (quatro) anos, em programas de acolhimentos às mulheres vítimas de violência desta Capital. 4.4.A candidata que desejar concorrer às vagas reservadas deverá assinalar esta condição no campo específico no ato da Inscrição. 4.4.1 No ato da inscrição, a candidata deverá anexar cópia de documento oficial de identificação da mãe e declaração, emitida pela Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ/Centros de Referência de Atenção à Mulher, comprovando que a sua mãe se enquadra no disposto no subitem 4.3 deste edital. 4.4.2. Quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, a candidata que porventura declarar indevidamente a opção de concorrer às vagas destinadas ao PNF, poderá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, cancelar a mesma, desde que dentro do prazo de recurso contra a divulgação das inscrições. 4.5 As candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica concorrerão também às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.6 As convocações das candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica obedecerão aos seguintes critérios: 4.6.1 As candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica serão convocadas a cada intervalo de 10 (dez) vagas, por turno, de modo que a ordem de convocação seja: 9ª, 19ª, assim sucessivamente. Caso não haja candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica aprovadas, ou não haja número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade da seleção, serão convocadas as candidatas da lista de classificação geral. 4.7 A candidata deve observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, se certificar de que atende as condições previstas na Lei nº 9.731/2023 e alterações posteriores. 4.8 Se for constatado que a candidata não preenche os requisitos deste item, esta concorrerá apenas às vagas da Ampla concorrência. 4.9 Cabe à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ o acompanhamento periódico e contínuo dos fluxos de preenchimentos das vagas deste programa. 5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Aos candidatos com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do total de vagas de estágio, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, conforme o art. 17, §5º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 5.2 Serão considerados deficientes, os candidatos que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e a contemplada pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. 5.3 Para concorrer como pessoa com deficiência o candidato deverá: 5.3.1 Declarar essa condição no ato da inscrição, especificando o tipo de deficiência e a solicitação de atendimento especial para aplicação da prova, se for o caso; 5.3.2 Anexar laudo Médico com as informações constantes no subitem 5.4.2.1, de forma digitalizada, através do site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php, dentro do período de inscrições, acompanhado de documento de identificação com foto; 5.3.2.1 O Laudo Médico deverá ser legível, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, contendo a assinatura, carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão e expedido no prazo máximo de 12(doze) meses anteriores à data de divulgação do Edital. 5.3.2.2 Para efeito do item 5.4.2, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares, passaporte brasileiro; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). 5.4 Os candidatos com deficiência participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas. 5.5 O candidato classificado em vaga destinada a estudante com deficiência terá seu nome publicado em lista específica e em lista geral de classificação. 5.6 As convocações dos candidatos com deficiência obedecerão aos seguintes critérios: 5.6.1 Os candidatos com deficiência serão convocados a cada intervalo de 10 (dez) vagas preenchidas, por turno, de modo que a ordem de convocação seja: 10ª, 20ª, assim sucessivamente. 5.7 Caso não haja candidatos com deficiência aprovados, ou não haja número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade da seleção, serão convocados os candidatos da lista de classificação geral. 5.8 O candidato classificado em vaga destinada a pessoa com deficiência somente ingressará no estágio se na ocasião da convocação, acrescido da documentação constante no item 13.2, apresentar: 5.8.1 Laudo Médico expedido nos últimos de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão. 5.8.2 Atestado médico que ateste a compatibilidade da deficiência de que é portador com as atividades próprias do pretendido estágio, cujo modelo encontra-se no Anexo III deste Edital. 5.8.3 No momento da contratação ou a qualquer tempo após o ingresso no estágio, caso o candidato ou estagiário seja pessoa com deficiência, ainda que não tenha optado por concorrer às vagas reservadas no ato da inscrição, deverá apresentar o laudo e o atestado médico, na forma dos itens 5.8.1 e 5.8.2 deste Edital, sob pena de impedimento da contratação ou de desligamento, conforme o caso. 5.9 Para o estagiário com deficiência, não se aplica o limite máximo de 2 (dois) anos de duração do estágio, desde que permaneça regularmente matriculado e com frequência comprovada em instituição de ensino, de acordo com a legislação vigente. 6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.1 Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, inclusive tempo estendido, deverão solicitá-la no ato de inscrição, enviando o atestado médico, expedido no prazo máximo de 12(doze) meses anteriores à data de divulgação do Edital, que justifique o atendimento especial solicitado, de forma digitalizada, através do site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php, dentro do período de inscrições. 6.2 A inexistência do atestado médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento dessa solicitação. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25960 6.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será disponibilizada no site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php. 6.4 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 7.1 O Processo Seletivo compreenderá as etapas de Prova Objetiva e Dinâmica de Grupo, ambas de caráter eliminatório e classificatório, pontuadas conforme tabela abaixo: Tabela 7.1 ETAPA ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO TOTAL (PONTOS) PROVA OBJETIVA LÍNGUA PORTUGUESA 10 0.5 5.0 MATEMÁTICA 5 2.5 CONHECIMENTOS GERAIS/ ATUALIDADES 5 2.5 SUBTOTAL PROVA OBJETIVA 20 ------ 10 ETAPA CARATERÍSTICAS COMPORTAMENTAIS / HABILIDADES PESSOAIS TOTAL (PONTOS) DINÂMICA DE GRUPO CAPACIDADE DE RESOLVER PROBLEMAS COMPLEXOS 5.0 TRABALHO EM EQUIPE 5.0 SUBTOTAL DINÂMICA DE GRUPO 10 TOTAL GERAL 20 7.1.1 A Prova objetiva será realizada de acordo com os itens 7 e 8 deste edital. 7.1.2 A Dinâmica de Grupo será realizada de acordo com os itens 7 e 9 deste edital. 7.2 O conteúdo programático referente à Prova Objetiva são os constantes do Anexo l deste Edital. 7.3 O candidato deverá obter no mínimo 5,0 (cinco) pontos na Prova Objetiva e na Dinâmica de Grupo para não ser eliminado do processo seletivo. 8. DA PROVA OBJETIVA 8.1 A prova será realizada de forma presencial no local, data e horários a serem informados pelo Aviso de Convocação de acordo com escalonamento informado por meio do no site ciderh.org.br/ documentos/SEMGE.php. 8.2 A prova será aplicada a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas. 8.2.1 O tempo de realização da prova será de 02 (duas) horas, observado horário oficial de Brasília/DF. 8.3 No local de aplicação da Prova Objetiva, os inscritos deverão apresentar documento original de identificação com foto. 8.3.1 Para efeito do subitem 8.4, serão aceitos documentos de identificação alistados no subitem 5.3.2.2. 8.4 A prova deverá ser realizada sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de livros, anotações ou aparelhos eletrônicos. 8.5 Não será permitido ao candidato, durante a aplicação da prova, solicitar qualquer esclarecimento sobre a formulação das questões. 8.6 Não é permitida qualquer divulgação ou compartilhamento de questões da prova, por meio físico ou virtual. 8.7 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova: I - For surpreendido em comunicação com outras pessoas, usando livros, notas, impressos, ou qualquer outro meio de comunicação; II - Lançar mão de meios ilícitos para a realização da prova; III - Perturbar a ordem dos trabalhos. 8.8 Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova objetiva, sob nenhuma hipótese. O candidato que deixar de realizar a prova na data e horário determinados no comunicado de convocação, será eliminado do processo seletivo. 8.9 Prova Objetiva valerá 10,0 (dez) pontos e conterá 20 (vinte) questões de múltipla escolha e pontuadas conforme a tabela 7.1 deste Edital. 8.10 O gabarito preliminar e a relação de questões da Prova Objetiva serão divulgados, 1 (um) dia após a sua aplicação, no site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php. 9. DA DINÂMICA DE GRUPO 9.1 A 2ª etapa do processo seletivo será composta de Dinâmica de Grupo, de caráter eliminatório e classificatório, que será realizada sob responsabilidade da SEMGE. 9.2 Será convocado para participar desta fase do processo seletivo, o candidato que obter 5,0 (cinco) pontos ou mais na Prova Objetiva. 9.3 A Dinâmica de Grupo será realizada de forma presencial, no local, data e horários a serem informados no Aviso de Convocação, conforme escalonamento a ser divulgado por meio do site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php. 9.4 Na ocasião da dinâmica os candidatos deverão apresentar documento de identificação original com foto. 9.4.1 Para efeito do item 9.4, serão aceitos documentos de identificação alistados no item 5.3.2.2. 9.5 A metodologia da Dinâmica de Grupo consiste na análise das seguintes caraterísticas comportamentais / habilidades pessoais: CAPACIDADE DE RESOLVER PROBLEMAS COMPLEXOS E TRABALHO EM EQUIPE 9.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer no horário determinado para a realização da Dinâmica de Grupo ou que não participar de forma integral desta atividade. 9.7 A Dinâmica de Grupo valerá 10,0 (dez) pontos, sendo 5 pontos para a competência ‘Capacidade de resolver problemas complexos’ e 5 pontos para a competência ‘Trabalho em equipe’. 10. DOS RECURSOS 10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante o CIDE, no prazo de 01 (um) dia útil da publicação das decisões objetos dos seguintes recursos: 10.1.1 Contra o resultado preliminar da Prova Objetiva; 10.1.2 Contra o resultado preliminar da Dinâmica de Grupo. 10.2 O recurso deverá ser interposto diretamente no endereço eletrônico ciderh.org.br/documentos/ SEMGE.php, no link específico. 10.3 Deverá ser elaborado um recurso para cada questão, com indicação do tipo de prova e dos fundamentos e referências consideradas, sob pena de indeferimento. 10.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão apreciados. 10.5 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 10.5.1 Havendo recurso contra o resultado preliminar da Dinâmica de Grupo a atividade reanalisada e, na hipótese de alteração, a pontuação valerá somente para o candidato impetrante. 10.6 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 10.7 O CIDE constitui última instância na esfera administrativa para conhecer dos recursos sobre a presente seleção pública, não cabendo recurso a outra autoridade, nem recurso adicional pelo mesmo motivo. 10.8 As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas através do endereço eletrônico ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php, como deferido ou indeferido. 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Para o resultado da Prova Objetiva, será adotado como critério de desempate: a) idade maior. 11.2 Para o Resultado Final, serão adotados como critérios de desempate: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 61 a) Pontuação maior na Prova Objetiva; b) Pontuação maior Dinâmica de Grupo; c) Idade maior. 12. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 12.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 5,0 (cinco). 12.1.1 Serão classificados os candidatos de acordo com a Nota Final, em ordem decrescente, a qual comporá o Resultado Final, conforme a fórmula a seguir: Nota Final = [(NPO x 0,7) + (NDG x 0,3)] NPO = Nota da Prova Objetiva NDG = Nota da Dinâmica de Grupo 12.1.1 Os candidatos aprovados além do número de vagas ofertadas integrarão o cadastro de reserva e poderão ser convocados conforme a necessidade da Administração, observada rigorosamente a ordem de classificação. 12.1.2 O candidato não aprovado será eliminado do Processo Seletivo e não constará da lista de classificação final. 12.2 O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município - site www. dom.salvador.ba.gov.br, no site www.semge.salvador.ba.gov.br - área de estágio e no site ciderh.org. br/documentos/SEMGE.php 12.2.1 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será realizada em três listas: a primeira, contendo a classificação geral de todos os candidatos; a segunda, a classificação das candidatas às vagas reservadas às filhas de mulheres vítimas de violência doméstica, se houver; e a terceira, a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se houver, todas dispostas em ordem de classificação. 12.3 A classificação no Processo Seletivo assegurará apenas expectativa de direito à contratação, ficando a efetivação desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e à exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas previstas neste Edital. 13. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 13.1 As convocações dos candidatos obedecerão rigorosamente a ordem de classificação e serão publicadas no site www.dom.salvador.ba.gov.br e no site semge.salvador.ba.gov.br - área de estágio. 13.1.1 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as convocações e demais comunicados referentes ao Processo Seletivo. 13.1.2 Os candidatos convocados deverão observar os prazos e as orientações estabelecidos no Edital de Convocação para contratação, para fins de análise dos documentos descritos no subitem 13.2, visando à emissão do Termo de Compromisso de Estágio. 13.1.3 A emissão do Termo de Compromisso de Estágio do candidato inscrito como pessoa com deficiência será realizada mediante apresentação de atestado médico de compatibilidade da deficiência de que é portador com as atividades próprias do pretendido estágio. 13.2 Os candidatos convocados deverão apresentar os originais e cópias da seguinte documentação: a) documento de Identificação com foto, na forma do item 5.3.2.2; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Comprovante de residência com CEP, emitido no máximo há 3 (três) meses; d) Comprovante de Matrícula do período letivo em curso, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino, emitido no máximo há 3 (três) meses; e) Atestado médico, na forma do item 13.1.3 deste Edital, para os candidatos que optaram pelas vagas destinadas a pessoas com deficiência. 13.3 Os candidatos convocados poderão ser desclassificados nas seguintes situações: a) Quando descumprirem as regras do Edital; b) Quando não apresentar, no prazo estabelecido no Edital de Convocação para contratação, todos os documentos requisitados e enumerados no item 13.2.; c) Quando não atender as orientações estabelecidas no instrumento convocatório; d) Caso esteja cursando o 3º ou 4º ano do Ensino Médio no ano letivo de 2026; e) Caso esteja cursando disciplinas ou realizando qualquer outra atividade no turno escolhido no momento da inscrição, ou não disponha de, no mínimo, 1 (uma) hora para deslocamento entre o Órgão e a instituição de ensino, ou vice-versa, considerando os horários de entrada ou saída do estágio. f) Quando não apresentar atestado médico de compatibilidade da deficiência de que é portador com as atividades próprias do pretendido estágio, constantes no Anexo Il deste Edital; g) Desistência. 13.4 As convocações dos candidatos dependerão da conveniência administrativa, do interesse público, da existência de vagas e de previsão orçamentária. 13.5 Para a admissão de estagiários no âmbito da Administração Direta, será necessária a celebração do Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário, o Órgão concedente e a Instituição de Ensino na qual o estudante estiver regularmente matriculado, com o apoio de instituições especializadas, credenciadas como agentes de integração entre o sistema de ensino e os setores de produção. 13.5.1 O Termo de Compromisso de Estágio conterá, obrigatoriamente, as obrigações do estagiário e da Administração, bem como as normas disciplinares de trabalho, com base naquelas estabelecidas para os servidores dos Órgãos e Entidades onde se realiza o estágio, especialmente as relativas à preservação do sigilo e à utilização das informações às quais o estagiário tenha acesso. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo. 14.3 Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à sua habilitação, classificação ou à nota adquirida na prova objetiva. 14.4 O candidato assume plena responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações e documentos. Na hipótese de informações falsas ou inexatas, o candidato será eliminado da seleção pública, em qualquer época, sem prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis. 14.5 Qualquer alteração dos dados cadastrais, inclusive das informações para contato, deverá ser objeto de atualização no site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php. Após a data de publicação do resultado final do processo, o candidato poderá protocolar o requerimento de alteração de dados junto à Secretaria Municipal de Gestão, situada na Rua Horácio César, nº 64 - Dois de Julho, Salvador - BA. 14.5.1 A Secretaria Municipal de Gestão e o CIDE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, números de telefones e de documentos. 14.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento a que se referirem, circunstância que será comunicada por meio de Edital ou Aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br, e/ou divulgada nos endereços eletrônicos semge.salvador.ba.gov.br, na área de estágio, e ciderh.org.br/ documentos/SEMGE.php. 14.7 Em razão do cronograma estabelecido neste Edital, os candidatos deverão manter atenção constante aos comunicados publicados no site de inscrições e às mensagens enviadas por e-mail, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento das etapas e prazos. 14.8 As informações gerais presentes neste Edital são pertinentes aos candidatos com deficiência, às candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica e aos candidatos da ampla concorrência, objetivando não ferir o princípio da isonomia. 14.9 A Prefeitura Municipal do Salvador não se responsabiliza por informações de qualquer natureza divulgadas em sites de terceiros. 14.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 14.11 Os casos omissos serão tratados pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão. Diretoria de Gestão de Pessoas, em 30 de abril de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora de Gestão de Pessoas ANEXO l - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - EDITAL Nº 02/2026 Língua Portuguesa Interpretação de texto, ortografia, acentuação gráfica, estrutura, formação e significado das palavras, sinônimos, uso adequado da crase, pronome, verbo, advérbio, oração, figuras de linguagem, concordância e regência. Matemática Média aritmética, sistema de equação do primeiro grau, raciocínio lógico. Conhecimentos Gerais / Atualidades Atualidades, responsabilidade social e meio ambiente, direitos das pessoas com deficiência (Resolução nº 401/2021-CNJ). ANEXO Il - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO DE ENSINO MÉDIO - EDITAL Nº 02/2026 FUNÇÃO: ESTAGIÁRIO DE ENSINO MÉDIO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25962 Realizar, de modo supervisionado, as seguintes atividades: receber, expedir, entregar e arquivar documentos nas unidades administrativas; prestar atendimento presencial e telefônico ao público interno e externo, fornecendo informações diversas; executar serviços reprográficos; realizar atividades em meios eletrônicos, tais como a utilização de sistemas corporativos, digitação de textos, elaboração de planilhas eletrônicas e uso da internet; organizar o material utilizado nas atividades de estágio; zelar pelos equipamentos e materiais no ambiente de estágio; comunicar ao supervisor qualquer irregularidade verificada; resguardar o sigilo e a adequada utilização das informações às quais tenha acesso; participar de encontros de formação e eventos organizados pela Secretaria Municipal de Gestão ou pelo Órgão de lotação, sempre que convocado; e desenvolver outras atividades correlatas. ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - EDITAL Nº 02/2026 Atesto que o(a) Sr.(a) ________________________________, R.G. nº ___________, portador da Deficiência _________________________ CID ____________________ foi avaliado e encontra-se apto(a) para realizar as atividades propostas do estágio do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Médio - Edital Nº 02/2026 do Municipal de Salvador/BA. ___________________________________________ Local e data ___________________________________________ Assinatura do Profissional Carimbo/CRM SECRETARIA MUNICIP ANEXO IV - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 02/2026 EVENTO DATA INSCRIÇÕES 05 A 15/05/2026 DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS 18/05/2026 CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 20/05/2026 APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 25/05/2026 DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA 26/05/2026 RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA 29/05/2026 RECURSO EM FACE DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA 01/06/2026 RESPOSTAS AOS RECURSOS E RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA 03/06/2026 CONVOCAÇÃO PARA A DINÂMICA DE GRUPO 05/06/2026 DINÂMICA DE GRUPO 09 E 10/06/2026 RESULTADO PRELIMINAR DA DINÂMICA DE GRUPO 12/06/2026 RECURSO EM FACE DO RESULTADO PRELIMINAR DA DINÂMICA DE GRUPO 15/06/2026 RESPOSTAS AOS RECURSOS E RESULTADO DEFINITIVO DA DINÂMICA DE GRUPO 18/06/2026 RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 19/06/2026 FINAL DE LISTA N° 06/2026 - EDITAL Nº 01/2024 O Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, no uso de suas atribuições e com base no item 14.19 do Edital n° 01/2024 do Concurso Público - Profissionais de Saúde, publicado no DOM nº 8.779 de 05/06/2024 e Republicado no DOM n° 8.801 de 08 a 10/06/2024, tendo em vista o Aviso de convocação n° 07/2026, publicado no DOM n° 9.237 de 26/03/2026, derivado do Aviso de Convocação n° 03/2026 que originou a solicitação. Resolve: 1-Deferir os pedidos formulados pelos candidatos abaixo discriminados, que solicitaram a inclusão dos seus nomes no final de lista dos candidatos habilitados. 2- Aprovar as novas posições na ordem de classificação, dos candidatos abaixo discriminados, em face do deferimento dos seus pedidos. CARGO: PAI - TERAPEUTA OCUPACIONAL - SMS - 20H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO CLASS INICIAL NOVA CLASS NAIRA MARIA GÓIS SOARES 77583XXXX-XX 2108117 20° 89° YASMIM SANTOS VIEIRA 86702XXXX-XX 2004404 19° 90° PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO CLASS INICIAL NOVA CLASS TIAGO DIAS CRUZ 02471XXXX-XX 2076991 9° 14° Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 28 de abril de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário FINAL DE LISTA N° 07/2026 - EDITAL Nº 01/2024 O Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, no uso de suas atribuições e com base no item 14.19 do Edital n° 01/2024 do Concurso Público - Profissionais de Saúde, publicado no DOM nº 8.779 de 05/06/2024 e Republicado no DOM n° 8.801 de 08 a 10/06/2024, tendo em vista o Aviso de convocação n° 08/2026, publicado no DOM n° 9.237 de 26/03/2026, que originou a solicitação. Resolve: 1-Deferir o pedido formulado pelo candidato abaixo discriminado, que solicita a inclusão do seu nome no final de lista dos candidatos habilitados. 2- Aprovar a nova posição na ordem de classificação, do candidato abaixo discriminado, em face do deferimento do seu pedido. CARGO: SANITARISTA - SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO CLASS INICIAL NOVA CLASS CLÁUDIO LUIZ DE FRANÇA NETO 113.47X.XXX-XX 2093580 1° 399° Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 28 de abril de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PRORROGAÇÃO DE POSSE Nº 03/2026 CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 03/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar n° 01/1991 com suas alterações posteriores. Resolve: 1- Deferir o pedido formulado pelo candidato abaixo discriminado, que solicitou prorrogação de posse. 2- Considerar prorrogado a posse por mais 15 (quinze) dias, do candidato abaixo discriminado, em face do deferimento do seu pedido. Nomeada através do DOM n° 9.223 em 06/03/2026. CARGO: PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO ÁREA DE QUALIFICAÇÃO: PSICÓLOGO CARGA HORÁRIA: 40h AMPLA CONCORRENCIA NOME INSCRIÇÃO CPF PONTOS CLAS LARISSA RAVENA ANDRADE DE SOUZA 925019006 054.20X.XXX-XX 46 270° Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 29 de abril de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PRORROGAÇÃO DE POSSE Nº 10/2026 CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar n° 01/1991 com suas alterações posteriores. Resolve: 1- Deferir o pedido formulado pelos candidatos abaixo, que solicitaram prorrogação de posse. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 63 2- Considerar prorrogada a posse por mais 15 (quinze) dias, dos candidatos abaixo, em face do deferimento do seu pedido. Nomeados através do DOM n° 9.237 de 26/03/2026. CARGO: PAI - TERAPEUTA OCUPACIONAL - SMS - 20H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME INSCRIÇÃO CPF PONTOS CLAS JULIANA FERREIRA BASSALO 2082791 00485XXXX-XX 73 6° PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP NOME INSCRIÇÃO CPF PONTOS CLAS NAIARA COSTA FRANCA 2080394 02995XXXX-XX 61 4° CARGO: PAI - FISIOTERAPEUTA - SMS - 30H PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP NOME INSCRIÇÃO CPF PONTOS CLAS ÁRALLE DE SOUZA BRANDÃO 2057750 06038XXXX-XX 71 2° Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A COORDENADORIA ADMINISTRATIVA TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE SERÁ PRORROGADA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 927176-139/2026: AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO: MACROGOL + BICARBONATO DE SÓDIO + NACL+KCL (MUVINLAX ®), PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ID da contratção no PNCP: 13927801000572-1-000123/2026 Acolhimento das Propostas: 13.05.2026 às 09:00 Endereço eletrônico: https:/www.gov.br/compras/pt-br As propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 48665/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: josenice.magalhaes@salvador. ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador,30 de abril de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA P/ INCONTINENCIA INTENSA/SEVERA ADULTO TAM P, FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA P/ INCONTINENCIA INTENSA/SEVERA ADULTO TAM M, FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA P/ INCONTINENCIA INTENSA/SEVERA ADULTO TAM G, FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA P/ INCONTINENCIA INTENSA/SEVERA ADULTO TAM EG. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 055/2026 - PROC. Nº 112798/2025 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.saude4@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 30 de abril de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a COTAÇÃO DE PREÇO Nº 0844/2026: Contratação de Serviço de Impressão Corporativa, doravante denominado Outsourcing de Impressão - OI, com fornecimento de equipamentos novos, quais sejam, impressoras e multifuncionais, além de fornecimento de peças e suprimentos originais do próprio fabricante, de primeiro uso, não reciclado e não remanufaturado, manutenção corretiva e preventiva, sistema informatizado para gestão e monitoramento do parque de equipamentos instalados, dos Usuários autorizados e das cotas e impressões realizadas, sistema de atendimento de suporte aos usuários, incluindo ainda o treinamento na operacionalização dos equipamentos e no uso dos sistemas citados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência, visando atender as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura Municipal do Salvador/ SMS. As propostas deverão ser apresentadas em até 03 (três) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 81179/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra- se no Setor de Suprimentos - SESUP (telefone: (71) 3202-1146) e os seus anexos poderão ser solicitados através de e-mail endereçado a josenice.magalhaes@salvador.ba.gov.br Salvador, 30 de abril de 2026 LÚÍZ PAULO FONSECA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A COORDENADORIA ADMINISTRATIVA TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE SERÁ PRORROGADA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 927176-138/2026: AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO: CARMELOSE SÓDICA 5MG, PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ID da contratção no PNCP: 13927801000572-1-000122/2026 Acolhimento das Propostas: 13.05.2026 às 08.00h Endereço eletrônico: https:/www.gov.br/compras/pt-br As propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 48160/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: josenice.magalhaes@salvador. ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador,30 de abril de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A COORDENADORIA ADMINISTRATIVA TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE SERÁ PRORROGADA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 927176-140/2026: AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO: CLOREXIDINA 0,5%, SOLUÇÃO ALCOOLICA DE GLUCONATO, FRASCO COM 100ML. PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS. ID da contratção no PNCP: 13927801000572-1-000124/2026 Acolhimento das Propostas: 13.05.2026 às 09.00h Endereço eletrônico: https:/www.gov.br/compras/pt-br As propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 73768/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: josenice.magalhaes@salvador. ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador,30 de abril de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 001/2026 SALVADOR CIRCULA ANO II Publicado no DOM de 20/01/2026 Republicado para efeito de segunda chamada A Fundação Gregório de Mattos – FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo – SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Decreto Federal  nº 11.740/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019, Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 10/2023, Lei nº 14.903/2024, Portaria nº 243 (diretrizes complementares), Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público o presente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25964 Edital para seleção de propostas, observadas, ainda, todas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas inscritas para recebimento de bolsas culturais destinadas a mobilidade/intercâmbio de agentes culturais, grupos artístico-culturais de Salvador, bem como de suas obras, em território estadual, nacional e no exterior, para custear, total ou parcialmente, despesas de transporte, alimentação e/ou hospedagem. 1.2 É considerada Atividade de Intercâmbio/Mobilidade toda ação formativa, profissional ou artística realizada fora do local de residência ou atuação habitual do proponente, com o objetivo de ampliar competências, fortalecer redes, promover a circulação de saberes, técnicas e práticas culturais, bem como possibilitar experiências que contribuam para a qualificação do trabalho artístico e para o desenvolvimento do setor cultural. 1.3 As propostas inscritas neste Edital podem estar vinculadas a quaisquer segmentos artístico- culturais, tais como: Audiovisual, Artes Visuais, Circo, Dança, Literatura, Livro e Leitura, Música, Teatro, Artes de Rua, Culturas Populares, Patrimônio, Moda, Gastronomia, Artesanato, Cultura Infância, Cultura LGBTQIAPN+, Cultura Afro-brasileira, Artes Integradas, entre outras.  PARÁGRAFO ÚNICO. A listagem acima não exclui outros segmentos artístico-culturais que possam vir a ser identificados pelos agentes culturais, cabendo ao proponente a definição que melhor representa sua proposta, assinalando no Formulário Eletrônico de Inscrição a opção correspondente. 1.4 As bolsas culturais se destinam a propostas de circulação estadual, nacional, internacional; participação em eventos estratégicos nacionais e internacionais, tais como feiras, mercados, showcases, festivais e rodadas de negócios etc; intercâmbios e residências artísticas, técnicas ou em gestão cultural, entre outros. 1.5 Poderão concorrer propostas de mobilidade/intercâmbio relacionadas a: a) Criação - ligadas a novos processos criativos, espetáculos, renovação de repertório. b) Formação - direcionadas aos profissionais artísticos e/ou técnicos da cultura, a exemplo de oficinas, webinários, workshops, cursos livres, palestras, laboratórios, conferências, entre outros. c) Circulação - ligadas à difusão da produção cultural e artística para públicos diversos. d) Residência/Intercâmbio - ligadas a trocas de experiências com outros agentes, grupos e/ou coletivos artístico-culturais, locais, nacionais ou internacionais. e) Pesquisa - ligadas à pesquisa ou reflexão crítica das artes e cultura, visando a produção textual, catálogos, podcasts, mapeamentos, publicações, entre outros. f) Preservação/Memória - ligadas à importância do registro da memória, preservação, restauro e difusão de acervos de agentes artísticos, instituições ou espaços soteropolitanos. 1.6 As propostas inscritas devem se enquadrar em uma das seguintes Categorias:  1.6.1 Categoria I – Individual – propostas individuais de artistas e agentes culturais, com atuação comprovada na cidade de Salvador, por, pelo menos, 02 (dois) anos. 1.6.2 Categoria II – Coletiva – propostas de grupos ou coletivos culturais, formados a partir de 02 (duas) pessoas, com atuação comprovada na cidade de Salvador, por, pelo menos, 02 (dois) anos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão considerados neste Edital os grupos e coletivos, formalizados como pessoa jurídica ou não formalizados, que desenvolvam trabalhos de forma coletiva e continuada, nas linguagens artísticas ou nos segmentos culturais, a exemplo de companhias teatrais, de dança, de circo, núcleos de criação e/ou pesquisa, grupos tradicionais e identitários, coletivos de artes visuais, de performers, orquestras, filarmônicas, grupos e bandas musicais, e outras configurações similares.  PARÁGRAFO SEGUNDO: A análise das propostas observará a categoria de inscrição, de modo que projetos individuais serão avaliados apenas entre si, assim como projetos coletivos serão comparados exclusivamente com os de mesma categoria. 1.7 As propostas selecionadas deverão realizar como contrapartida, uma atividade de compartilhamento público, em caráter presencial ou virtual, com objetivo de divulgar amplamente o percurso vivenciado através da concessão da bolsa cultural de mobilidade e intercâmbio. PARÁGRAFO ÚNICO: A ação de compartilhamento público deverá ser gratuita, divulgada prévia e amplamente pelo proponente, podendo ser realizada em até 30 (trinta) dias após a conclusão da atividade de mobilidade/intercâmbio. 1.8 Este Edital receberá propostas de acordo com o cronograma descrito abaixo:  Chamada Período de recepção das propostas Data da viagem Chamada 1 20 de janeiro a 23 de fevereiro de 2026 01 de julho a 30 de novembro de 2026 Chamada 2 04 de maio a 05 de junho de 2026 01 de novembro de 2026 a 31 de março de 2027 PARÁGRAFO PRIMEIRO. No caso de haver insuficiência de propostas selecionadas, os recursos da Chamada 1 poderão ser direcionados para a Chamada 2, ampliando o quantitativo de propostas a serem selecionadas. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA CONCESSÃO DAS BOLSAS 2.1 Os recursos destinados ao apoio financeiro de que trata este Edital são oriundos do Subação 119900– Salvador das Artes – Fomento à Produção e Desenvolvimento de Atividades Artísticas e Culturais, Fonte: 1.719.1 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022, com aporte financeiro de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). 2.2 As bolsas culturais serão concedidas de acordo com o limite do valor destinado para este Edital, que corresponde a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a ser distribuído da seguinte forma: Chamada Recurso Financeiro Chamada 1 R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) Chamada 2 R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) 2.3 As bolsas culturais serão disponibilizadas nos seguintes valores: Categoria Estadual e Nacional Internacional Individual R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 Coletiva R$ 15.000,00 R$ 30.000,00 2.4 O quantitativo de bolsas culturais destinadas a cada categoria será definido pela Comissão de Avaliação e Seleção, respeitando o valor limite do Edital e considerando a demanda apresentada em cada Chamada. 2.5 Dentre os selecionados, fica estabelecida a reserva mínima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para propostas do segmento de música que realizem atividade de mobilidade/intercâmbio em localidades reconhecidas como Cidades da Música pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), conforme lista disposta no Anexo III. PARÁGRAFO PRIMEIRO Caso não haja demanda de propostas do segmento de música que se enquadrem nas exigências do programa Cidade da Música ou caso as propostas não se adequem aos critérios estabelecidos neste Edital, as vagas reservadas serão destinadas aos demais segmentos artístico-culturais, com estrita observância da ordem geral de classificação. 2.6 O pagamento das bolsas culturais será efetuado em parcela única, em conta corrente ou poupança, em nome do proponente contemplado, pessoa física ou jurídica, em agência do Banco Bradesco, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 23.856/2013. PARÁGRAFO PRIMEIRO. No caso de proponente Pessoa Física, a remuneração está sujeita à tributação pela tabela progressiva do Imposto de Renda em conformidade com a Lei de Federal nº14.848, de 01 de maio de 2024.  PARÁGRAFO SEGUNDO. No caso de proponente pessoa jurídica qualificada como Microempreendedor Individual – MEI só serão admitidas contas bancárias de titularidade do CNPJ do MEI. Não serão admitidas contas de Pessoa Física para proponentes MEI. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Edital: a) Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que tenham atuação no campo artístico-cultural na cidade de Salvador por, pelo menos, 02 (dois) anos;  b) Microempreendedores Individuais (MEI), com experiência no campo da cultura e das artes; c) Pessoas Jurídicas de Direito Privado, de natureza cultural, Sem Fins ou Com Fins Lucrativos. 3.2 No caso de participação individual, o beneficiário deve ser o proponente. 3.3 No caso de participação coletiva, os beneficiários poderão indicar uma Pessoa Física, Microempreendedor Individual (MEI) ou Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins ou Com Fins Lucrativos como proponente, apresentando declaração assinada pelos integrantes, em conformidade com o Anexo IV. 3.4 Apenas serão aceitas propostas apresentadas por proponentes domiciliados ou sediados no município do Salvador há pelo menos 02 (dois) anos. PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de propostas provenientes de dupla ou de grupos/coletivos será exigida a comprovação de domicílio no município de Salvador de todos os integrantes contemplados na proposta. 3.5 Poderá ser inscrita apenas 01 (uma) proposta por proponente em cada chamada, seja ele Pessoa Física ou Jurídica. 3.6 O beneficiário só poderá ser contemplado uma única vez, considerando as duas chamadas do Edital. PARÁGRAFO ÚNICO. Caso seja identificada mais de 01 (uma) inscrição registrada por um mesmo CPF ou mesmo CNPJ, será considerada a última inscrita. 3.7 O recurso financeiro destinado a cada proposta selecionada neste Edital poderá ser complementado por outras fontes, a critério do proponente, desde que: a) No caso de financiamento através de outros editais públicos e leis de incentivo à cultura, não haja sobreposição de rubricas entre os projetos. b) As marcas da Fundação Gregório de Mattos, da Prefeitura de Salvador, do Programa Nacional Aldir Blanc e do Governo Federal sejam apresentadas de acordo com o Manual de Orientação e Aplicação de Marcas, definido pela FGM.  PARÁGRAFO ÚNICO. Identificada a qualquer tempo a sobreposição de rubricas por parte do proponente para itens contemplados neste Edital, com recursos públicos ou de outras fontes, a FGM poderá solicitar a devolução do valor parcial ou integral da bolsa cultural. 4. DAS VEDAÇÕES 4.1 É vedada a inscrição neste Edital de: a) Servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com qualquer órgão ou entidade, vinculada à Prefeitura Municipal de Salvador; b) Pessoas jurídicas, que possuam dentre os seus sócios/dirigentes, funcionários por tempo determinado e indeterminado, terceirizados, estagiários, ou respectivo cônjuge/companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, que tenham vínculo com a Prefeitura Municipal de Salvador; c) Proponentes que não tenha estabelecimento ou domicílio em Salvador há pelo menos 02 (dois) anos; d) Proponente que não tenha cumprido suas obrigações legais, estando inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal; e) Proponente que não tenha prestado contas ou tenha contas desaprovadas, estando inadimplente em relação à proposta cultural executada anteriormente junto a FGM. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 65 4.2 A mesma proposta não poderá ser inscrita simultaneamente por proponentes distintos, mesmo que sejam integrantes do mesmo grupo/coletivo. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso seja identificada mais de 01 (uma) inscrição para a mesma proposta, será considerada a última inscrita. 5.  DA RESERVAS DE VAGAS (COTAS) 5.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.1 Será aplicada a reserva mínima de recursos em cada Chamada deste Edital, para proponentes autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas e Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com os percentuais e valores demonstrados a seguir: Proponentes Distribuição Valor da reserva de vagas por chamada Pessoas Negras (pretas e pardas) 50% (cinquenta por cento) R$ 200.000,00 Pessoas Indígenas 10% (dez por cento) R$ 40.000,00 Pessoas com Deficiência 5% (cinco por cento) R$ 20.000,00 Ampla Concorrência 35% (trinta e cinco por cento) R$ 140.000,00 TOTAL POR CHAMADA R$ 400.000,00 5.1.2 O proponente, julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas); às vagas reservadas para pessoas indígenas; e/ou as vagas reservadas às pessoas com deficiência. PARÁGRAFO ÚNICO. O proponente poderá concorrer, concomitantemente, a mais de uma modalidade de cota prevista no Edital, caso pertença a diferentes grupos compatíveis com a reserva de vagas, sendo vedada somente a solicitação simultânea de cotas para negros (pretos e pardos) e indígenas. 5.1.3 A opção por concorrer às cotas é facultativa, ficando o proponente submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, caso não opte pela reserva de vagas. 5.1.4 O proponente negro (preto ou pardo), indígena e/ou pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, assinalar esta(s) condição(ões) no campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição. 5.1.5 O proponente negro (preto ou pardo), indígena e/ou pessoa com deficiência participará do processo de seleção em igualdade de condições com as demais proponentes, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital. 5.1.6 Os proponentes destinatários da reserva de cota a pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e/ou pessoas com deficiência concorrerão também na ampla concorrência, ficando vedado restringir-lhes o acesso à cota reservada. 5.1.7 Quando do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o proponente que porventura declarar indevidamente a opção de concorrer às vagas destinadas a pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas e/ou pessoas com deficiência deverão efetuar nova inscrição, sendo considerada, portanto, a última proposta inscrita.   5.1.8 Na hipótese de não existirem propostas aptas em números suficientes apresentadas por uma das modalidades de cotas previstas, o número de vagas remanescente será destinado para outra categoria de reserva de vagas, com estrita observância da ordem geral de classificação. 5.1.9 Caso não haja inscrições suficientes com opção pelas reservas de cotas, resguardada a adequação às exigências do Edital, as vagas reservadas serão destinadas aos demais proponentes da ampla concorrência, com estrita observância da ordem geral de classificação. 5.2 CRITÉRIOS PARA CONCORRÊNCIA DE PROPONENTES NEGROS (PRETOS E PARDOS) 5.2.1 Ao proponente negro (preto ou pardo) é reservado 50% (cinquenta por cento) do recurso financeiro, na forma de equidade na destinação dos recursos do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei Municipal nº 9.451/2019 - Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa e em atendimento ao Capítulo II da Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, devendo o proponente observar também, no ato da inscrição, as condições gerais, e as previstas neste Item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital. 5.2.2 Neste Edital, considera-se pessoa negra (preta ou parda) aquela que assim se declarar, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça/etnia negra, conforme classificação raça/cor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 5.2.3 Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, para concorrer às vagas reservadas aos proponentes negros (pretos e pardos), a instituição deverá conter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos integrantes cargos de chefia e decisão autodeclarados negros (pretos e pardos). 5.2.4 Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos, para concorrer às vagas reservadas às pessoas proponentes negras (pretas ou pardas), a empresa deverá atender a pelo menos um dos requisitos descritos abaixo: I. Conter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos integrantes do quadro societário de pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas); II. Possuir na sociedade membros autodeclarados negros (pretos ou pardos) que, somados, detenham pelo menos 50% (cinquenta por cento) das ações ou cotas da empresa proponente. 5.2.5 Caso opte por concorrer às vagas reservadas a negros (pretos e pardos), o proponente Pessoa Física; representante legal do MEI; ou todos os integrantes negros (Pretos e Pardos) em cargos de chefia e decisão da Pessoa Jurídica Sem Fins ou Com Fins Lucrativos autodeclarados negros deverão apresentar durante a heteroidentificação a Autodeclaração Étnico-racial, em conformidade com o Anexo V. 5.3 CRITÉRIOS PARA CONCORRÊNCIA DE PESSOAS INDÍGENAS  5.3.1 Ao proponente que se autodeclare pessoa indígena, é reservado 10% (dez por cento) do recurso financeiro, de acordo com as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas estabelecidas na Lei nº 6001/1973 e no Capítulo II da Instrução Normativa nº 10 do MINC de 28 de dezembro de 2023, devendo o proponente observar, também, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, as condições previstas neste Item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital. 5.3.2 Para efeito do previsto neste Edital, considera-se pessoa indígena aquela que se autodeclarar e comprovar, de acordo com o Anexo VI, origem e pertencimento étnico, cujas características culturais o distinguem.  5.3.3 Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, para concorrer às vagas reservadas aos proponentes indígenas, a instituição deverá conter, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos integrantes em cargos de chefia e decisão autodeclarados indígenas. 5.3.4 Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos, para concorrer às vagas reservadas aos proponentes indígenas, a empresa deverá atender a pelo menos um dos requisitos descritos abaixo: I. Conter, no mínimo, 25% (vinte e cinco) dos integrantes do quadro societário autodeclarados indígenas; II. Possuir na sociedade membros autodeclarados indígenas que, somados, detenham pelo menos 25% (vinte e cinco) das ações ou cotas da empresa proponente. 5.3.5 Caso opte por concorrer às vagas reservadas a indígenas, o proponente Pessoa Física; representante legal do MEI; ou todos os integrantes em cargos de chefia e decisão da Pessoa Jurídica Sem Fins ou Com Fins Lucrativos autodeclarados indígenas deverão apresentar na Etapa de Validação de Proponentes Cotistas a Autodeclaração Étnico-racial, em conformidade com o Anexo VI. 5.4 CRITÉRIOS PARA CONCORRÊNCIA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  5.4.1 Ao proponente Pessoa com Deficiência (PcD) é reservado 5% (cinco por cento) do recurso financeiro, de acordo com as regras e os procedimentos para implementação das medidas de acessibilidade estabelecidas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e no Capítulo II da Instrução Normativa nº 10 do Ministério da Cultura de 28 de dezembro de 2023. 5.4.2 Para efeito do previsto neste Edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 5.4.3 A política de acessibilidade é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania cultural.  5.4.4 Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, para concorrer às vagas reservadas aos proponentes Pessoas com Deficiência, a instituição deverá conter, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos integrantes do quadro diretor autodeclarados Pessoas com Deficiência. 5.4.5 Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos, para concorrer às vagas reservadas aos proponentes Pessoas com Deficiência, a empresa deverá atender a pelo menos um dos requisitos descritos abaixo: I. Conter, no mínimo, 25% (vinte e cinco) das pessoas integrantes do quadro societário autodeclaradas Pessoas com Deficiência; II. Possuir na sociedade membros autodeclarados Pessoas com Deficiência que, somados, detenham pelo menos 25% (vinte e cinco) das ações ou cotas da empresa proponente. 5.4.6 Caso opte por concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, o proponente Pessoa Física; representante legal do MEI; ou todos os integrantes do quadro diretor ou societário da Pessoa Jurídica Sem Fins ou Com Fins Lucrativos autodeclarados PcD deverão apresentar na Etapa de Validação de Proponentes Cotistas a Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, em conformidade com o Anexo VII. 6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROPOSTA E VIGÊNCIA DO EDITAL  6.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2027, podendo ser prorrogado por interesse da Administração Pública. 6.2 As propostas deverão ser executadas no período determinado na chamada a qual o proponente se inscreveu, só havendo possibilidade de prorrogação ou alteração em casos fortuitos ou de força maior. PARÁGRAFO PRIMEIRO. Caso fortuito e força maior podem ser entendidos como tudo que está alheio ao comportamento e vontade das partes, ocorrendo sem a sua interferência e que impeça o cumprimento de obrigação anteriormente pactuada, a exemplo de pandemias, estado de calamidade dentre outros, que serão avaliados pela Administração Pública. PARÁGRAFO SEGUNDO. O proponente cuja proposta selecionada se enquadre na situação expressa no item 6.2 deverá apresentar formalmente a justificativa para a prorrogação ou alteração. PARÁGRAFO TERCEIRO. A execução das propostas, incluindo as ações de compartilhamento público, não poderão ser realizadas após o período de vigência deste Edital.  7. PROCESSO DE SELEÇÃO 7.1 O processo de seleção das propostas compreende as etapas de: a) Inscrição; b) Homologação da Inscrição; c) Avaliação de Mérito; d) Validação de Proponentes Cotistas;  c) Habilitação; e) Assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultural. 7.2 O não atendimento aos critérios estabelecidos em cada uma das etapas deste Edital resultará na desclassificação automática do candidato, conforme estipulado nas normativas do processo seletivo.  DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25966 PARÁGRAFO ÚNICO. A desclassificação poderá ser revertida caso haja interposição de recurso e o mesmo seja acatado pela Comissão responsável. 7.3 É de responsabilidade do proponente acompanhar as divulgações de resultados das etapas do Edital que serão realizadas no Diário Oficial do Município (DOM). 8. DAS INSCRIÇÕES 8.1 As inscrições para a seleção de propostas previstas neste Edital deverão ser efetuadas por meio de sistema online disponível no endereço eletrônico www.salvadorcircula.salvador.ba.gov.br, nos períodos descritos a seguir: Chamadas Período de inscrição Data da viagem Chamada 1 20 de janeiro a 23 de fevereiro de 2026 01 de julho a 30 de novembro de 2026 Chamada 2 04 de maio a 05 de junho de 2026 01 de novembro de 2026 a 31 de março de 2027 8.2 No ato da inscrição online, além do preenchimento e envio do Formulário Eletrônico de Inscrição, será exigido, como anexo, a apresentação dos seguintes documentos de acordo com a sua natureza jurídica: I. Para Pessoa Física: a) Carteira de Identidade – RG ou documento equivalente do proponente; b) Currículo Cultural e/ou portfólio de todas as pessoas beneficiárias da proposta que deverão estar listados na ficha de inscrição. c) Currículo Cultural/portfólio do grupo ou coletivo ao qual os beneficiários estão vinculados (se for o caso); d) Comprovante ou declaração de endereço em nome do proponente e de todos os beneficiários da atividade de mobilidade/intercâmbio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, declaração atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo VIII); e) Comprovante de vínculo do proponente e das pessoas beneficiárias (no caso de grupos/coletivos), na  atividade/intercâmbio a ser realizado, a exemplo de comprovante de matrícula ou pré-matrícula; convite ou carta de aceite em papel timbrado da instituição realizadora assinado por representante da instituição/evento/formação/festival ou pelo responsável pela participação do artista/grupo/ profissional/agente cultural, no qual estejam apresentando o nome do(s) beneficiado(s), período de realização da atividade, local(is) de realização e nome da atividade de mobilidade/intercâmbio. II. Para Microempreendedor Individual (MEI): a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (sediado no município de Salvador); b) Carteira de Identidade – RG ou documento equivalente do titular MEI proponente; c) Currículo Cultural e/ou portfólio de todas as pessoas beneficiárias da proposta, no caso de dupla e/ou coletivo, que deverão estar listados na ficha de inscrição. d) Currículo Cultural/portfólio do grupo ou coletivo ao qual os beneficiários estão vinculados (se for o caso); e) Comprovante ou declaração de endereço em nome do proponente e de todos os beneficiários da atividade de mobilidade/intercâmbio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, declaração atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo VIII); f) Comprovante de vínculo do proponente e das pessoas beneficiárias (no caso de grupos/coletivos), na  atividade/intercâmbio a ser realizado, a exemplo de comprovante de matrícula ou pré-matrícula; convite ou carta de aceite; em papel timbrado da instituição realizadora assinado por representante da instituição/evento/formação/festival ou pelo responsável pela participação do artista/grupo/ profissional/agente cultural, no qual estejam apresentando o nome do(s) beneficiado(s), período de realização da atividade, local(is) de realização e nome da atividade de mobilidade/intercâmbio. III. Para Pessoa Jurídica, instituição de Direito Privado Sem Fins Lucrativos: a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da instituição proponente (sediado no município de Salvador); b) Carteira de Identidade – RG ou documento equivalente do representante legal da instituição proponente; c) Estatuto Social; d) Ata de eleição e/ou posse do representante legal da instituição proponente; e) Currículo Cultural e/ou portfólio de todas as pessoas beneficiárias da proposta, no caso de dupla e/ou coletivo, que deverão estar listados na ficha de inscrição. f) Currículo Cultural/portfólio do grupo ou coletivo ao qual os beneficiários estão vinculados (se for o caso); g) Comprovante ou declaração de endereço em nome do proponente e de todos os beneficiários da atividade de mobilidade/intercâmbio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, declaração atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo VIII); h) Comprovante de vínculo do proponente e das pessoas beneficiárias (no caso de grupos/coletivos), na  atividade/intercâmbio a ser realizado, a exemplo de comprovante de matrícula ou pré-matrícula; convite ou carta de aceite; em papel timbrado da instituição realizadora assinado por representante da instituição/evento/formação/festival ou pelo responsável pela participação do artista/grupo/ profissional/agente cultural, no qual estejam apresentando o nome do(s) beneficiado(s), período de realização da atividade, local(is) de realização e nome da atividade de mobilidade/intercâmbio. IV. Para Pessoa Jurídica, instituição de Direito Privado Com Fins Lucrativos: a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa proponente (sediado no município de Salvador); b) Carteira de Identidade – RG ou documento equivalente do representante legal da empresa proponente; c) Contrato Social; d) Currículo Cultural e/ou portfólio de todas as pessoas beneficiárias da proposta, no caso de dupla e/ou coletivo, que deverão estar listados na ficha de inscrição. e) Currículo Cultural/portfólio do grupo ou coletivo ao qual os beneficiários estão vinculados (se for o caso); f) Comprovante ou declaração de endereço em nome do proponente e de todos os beneficiários da atividade de mobilidade/intercâmbio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, declaração atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo VIII); g) Comprovante de vínculo do proponente e das pessoas beneficiárias (no caso de grupos/coletivos), na  atividade/intercâmbio a ser realizado, a exemplo de comprovante de matrícula ou pré-matrícula; convite ou carta de aceite; em papel timbrado da instituição realizadora assinado por representante da instituição/evento/formação/festival ou pelo responsável pela participação do artista/grupo/ profissional/agente cultural, no qual estejam apresentando o nome do(s) beneficiado(s), período de realização da atividade, local(is) de realização e nome da atividade de mobilidade/intercâmbio. 8.3 Cada anexo enviado no ato da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser nomeado conforme descrito no item 8.2. 8.4 Os proponentes poderão opcionalmente informar no Formulário Eletrônico de Inscrição documentação complementar à proposta, através de links de: a) Drive contendo documentos como carta de referência de professor ou profissional da área vinculado à atividade; conteúdo da formação e/ou grade de aulas dos cursos, formação, evento etc;  b) Sites onde estejam hospedados conteúdos digitais de trabalhos realizados previamente pela pessoa(s) beneficiária(s) da proposta, a exemplo do YouTube, SoundCloud, Facebook, Instagram, TikTok, entre outros. 8.5 Cada proponente poderá concorrer com apenas 01(uma) proposta, seja Pessoa Física ou Jurídica. PARÁGRAFO ÚNICO: Caso seja identificada mais de 01 (uma) inscrição registrada por um mesmo CPF ou mesmo CNPJ, será considerada a última inscrita. 8.6 A inscrição implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital, seus anexos e instrumentos de participação. 8.7 Após a submissão da inscrição, o proponente deverá salvar e/ou imprimir o Formulário Eletrônico de Inscrição fornecido pelo sistema, documentos que asseguram o recebimento da inscrição e que são exigidos em caso de interposição de recurso na etapa de Homologação da Inscrição.   8.8 Caso a inscrição da proposta não seja confirmada pelo sistema, com a emissão do registro, a mesma não terá sido validada, situação em que o proponente deverá realizar nova inscrição, tendo em vista que a FGM não fará a confirmação das inscrições por outros meios, tais como telefone e e-mail. 9. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 9.1 A Homologação das Inscrições verificará se os proponentes atendem às condições de participação dispostas neste instrumento, mediante a conferência de documentação exigida no item 8 deste Edital. PARÁGRAFO ÚNICO: A FGM publicará a Homologação das Inscrições com a relação das propostas homologadas e não homologadas, no Diário Oficial do Município e nos seus sites na Internet, em até 08 (oito) dias úteis contados a partir do último dia de inscrições da chamada. 9.2 A Homologação das Inscrições, a ser publicada no Diário Oficial do Município, ficará sob a responsabilidade da Comissão Técnica, composta por técnicos servidores da FGM e/ ou contratados. 9.3 Os proponentes cujas propostas não tenham sido homologadas poderão apresentar recurso em até 03 (três) dias úteis contados a partir da data da divulgação do Resultado Preliminar da Etapa de Homologação das Inscrições. 9.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico salvador.circula@salvador. ba.gov.br, apresentando o Comprovante de Apresentação da Proposta oferecido pelo sistema no ato da submissão da inscrição, e em conformidade com o modelo disposto no Anexo IX. 9.5 Os recursos deverão conter apenas a justificativa por escrito. Não caberá na interposição do recurso o envio de documentação complementar ou obrigatória. 9.6 O resultado dos recursos interpostos serão publicados no Diário Oficial do Município em até 03 (três) dias úteis depois de decorrido o prazo para interposição. 10. DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO 10.1 A Avaliação de Mérito consiste na análise de cada proposta com base nos critérios elencados neste Edital, que resultará em uma nota individual para cada inscrito. 10.2 A etapa de Avaliação de Mérito será realizada pela Comissão de Avaliação de Mérito, constituída por membros da sociedade civil e/ou servidores da Prefeitura Municipal de Salvador, que tenham experiência em análise e gestão de projetos culturais, sob a fiscalização de membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Salvador. 10.3 A Avaliação de Mérito das propostas obedecerá aos seguintes critérios:  a) Adequação da proposta ao currículo/histórico do artista/profissional/ grupo (peso 2); b) Relevância da atividade/formação/evento da proposta para o aperfeiçoamento, qualificação, difusão do artista/profissional/grupo beneficiado (peso 3); c) Potencial de desdobramentos da atividade de intercâmbio/mobilidade para a cidade (peso 3);  d) Relevância da contrapartida para o segmento cultural em que se insere (peso 2);   10.4 A nota máxima admitida na Análise de Mérito será de 100 (cem) pontos e a nota de corte será de 70 (setenta) pontos, considerando os critérios estabelecidos neste item. 10.5 A nota individual de cada proposta determinada pela Comissão de Avaliação de Mérito será somada à pontuação dos indutores estabelecidos no Item 11, quando aplicável. 11. DOS INDUTORES 11.1 Os indutores são critérios diferenciados de pontuação, para além dos critérios de mérito, e serão aplicados para as propostas que assegurem na ficha técnica a contratação de profissionais pertencentes aos seguintes grupos sociais: I. Mulheres (cis e/ou trans); II. Pessoas Negras (pretas e pardas); III. Pessoas Indígenas; IV. Pessoas com Deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial); V. LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais, Transgêneros, Travestis, Queers, Pessoas Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não-binários e Outros); VI. Pessoas Trans; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 67 VII. Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos). 11.2 A pontuação adicional será calculada seguindo os parâmetros estabelecidos abaixo: Indutor Pontuação por pessoa Pontuação máxima Mulheres 0,5 2 Pessoas Negras 0,5 2 Pessoas Indígenas 1 4 Pessoas com Deficiência 1 4 LGBTQIAPN+ 0,5 2 Pessoas Trans 0,5 2 Idosos 0,5 2 11.3 Para efeitos de pontuação, será considerada a declaração assumida pelo proponente em representação dos membros da ficha técnica no ato da inscrição, sem exigência de documentação complementar, cabendo a ele a responsabilização em caso de comprovação de fraudes. 11.4 A pontuação atribuída a cada pessoa por pertencer a um grupo social é cumulativa. Isso significa que o mesmo indivíduo pode receber diferentes pontos, reconhecendo diferentes aspectos de sua identidade e experiências de exclusão. PARÁGRAFO ÚNICO. Membros da ficha técnica que se identificam como pessoas trans receberão pontuação cumulativa por pertencerem a dois grupos – LGBTQIAPN+ e trans –, caso assinalado no Formulário Eletrônico de Inscrição. 12 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO 12.1 A FGM divulgará o Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito, informando a relação das propostas mais bem classificadas na Ampla Concorrência e Reserva de Vagas no Diário Oficial do Município e nos seus sites na Internet em até 20 (vinte) dias úteis contados a partir da data da divulgação da Homologação das Inscrições. 12.2 Os proponentes poderão interpor recurso, em conformidade com o Anexo X, quanto ao Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a partir da data da sua divulgação.  12.3 Para efeito de recurso, o proponente deverá solicitar acesso ao parecer num prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do resultado. 12.4 Demandas de parecer não vinculadas a recurso podem ser solicitadas a qualquer tempo. 12.5 Os recursos deverão ater-se à análise dos critérios indicados no item 10.3, não cabendo recurso quanto à concordância ou não da decisão da Comissão de Avaliação e Seleção. 12.6 Proponentes que tenham sido mencionados no texto do recurso de outro proponente terão a oportunidade apresentar suas contrarrazões, de acordo com o Anexo XI, em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de recursos interpostos. 12.7 O resultado dos recursos e contrarrazões interpostos serão publicados no Diário Oficial do Município em até 03 (três) dias úteis depois de decorrido o prazo para a apresentação de contrarrazões. 13. DA COMPROVAÇÃO PARA PROPONENTES COTISTAS 13.1 HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS) 13.1.1 A Heteroidentificação de proponentes negros (pretos ou pardos) será realizada de forma presencial, perante a Comissão de Heteroidentificação, composta por membros do Poder Público e da Sociedade Civil, que se reunirá na sede da FGM, onde deverão se apresentar as pessoas proponentes convocados, cujas propostas foram mais bem pontuadas na etapa de Avaliação de Mérito. 13.1.2 A convocação para se apresentar à Comissão de Heteroidenficação do proponente negro (preto ou pardo) será publicada em Diário Oficial do Município e no site www.fgm.salvador.ba.gov.br, junto com o Resultado Final da Avaliação de Mérito. 13.1.3 Todas as pessoas que comparecerem devem estar munidas de Autodeclaração Étnico-racial, conforme Anexo V – obrigatória para proponentes e todos os beneficiários autodeclarados negros (pretos ou pardos) 13.1.4 Para proponentes Pessoa Jurídica Com Fins Lucrativos, é necessário que todas as pessoas negras integrantes do quadro societário, necessárias à comprovação do percentual exigido para concorrer a vaga, compareçam à averiguação presencial, conforme discriminado no item 5.2. 13.1.5 Para proponentes Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos, é necessário que todas as pessoas negras nos cargos de chefia e decisão, necessárias à comprovação do percentual exigido para concorrer a vaga, compareçam à averiguação presencial, conforme discriminado no item 5.2. 13.1.6 O proponente negro (preto ou pardo) deve se apresentar para a Heteroidentificação presencialmente sem fazer uso de óculos de sol, boné, touca e similares, com exceção do uso de acessórios com finalidade religiosa. Além disso, não poderá usar nenhum tipo de maquiagem. 13.1.7 A Comissão de Heteroidentificação é composta por membros do Poder Público e da Sociedade Civil, devidamente nomeados mediante a Portaria nº 07/2022 da Fundação Gregório de Mattos, tendo sua composição sido atualizada através das Portarias nº 56 e 57/2025. 13.1.8 Será enquadrado como pessoa negra (preta ou parda) proponente que assim for reconhecida pela maioria dos membros presentes da Comissão de Heteroidentificação. 13.1.9 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação, especialmente designada para averiguar/ constatar a autodeclaração do proponente negro (preto ou pardo), considerará o fenótipo (características fenotípicas relacionadas ao grupo étnico-racial tutelado pela norma que instituiu as cotas), a partir da análise presencial do atendimento aos requisitos legais e deste Edital. 13.1.10 A política de ações afirmativas, modalidade cotas raciais, destina-se às pessoas com características fenotípicas negras e a Comissão de Heteroidentificação conduzirá sua decisão verificando os traços relativos à cor da pele (preta ou parda) e aos aspectos faciais predominantes como lábios, nariz e textura do cabelo, que, combinados ou não, permitirão confirmar a autodeclaração, como também poderá analisará se o proponente é uma pessoa negra passível de sofrer discriminação racial. Não é considerado pela Comissão de Heteroidentificação o fator genotípico do candidato ou fenotípico dos parentes. 13.1.11 Durante a averiguação presencial, a Comissão de Heteroidentificação fotografará todos as pessoas proponentes autodeclaradas negras (pretas ou pardas), para fins de análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 13.1.12 O proponente que não seguir quaisquer orientações da Comissão de Heteroidentificação ou que não prestar os esclarecimentos, quando solicitado pela Comissão, será eliminado do procedimento administrativo de Heteroidentificação de Pessoas Negras (pretas ou pardas) e, consequentemente, deste Edital. 13.1.13 Quando for constatado pelos integrantes da Comissão de Heteroidentificação que o proponente não atende aos quesitos cor ou raça relacionadas ao grupo étnico-racial tutelado pela norma que instituiu a reserva de vagas, a partir da averiguação presencial, o mesmo não mais concorrerá na condição de pessoa negra e, consequentemente, não retornará à relação da lista de ampla concorrência e será eliminado deste Edital.  13.1.14 O proponente que não comparecer presencialmente no dia e horário marcados à Heteroidentificação de Pessoas Negras (pretas ou pardas) não retornará à relação da lista de ampla concorrência e será eliminada deste Edital, exceto se comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior em um prazo não superior à 24 (vinte e quatro) horas no e-mail do edital. 13.1.15 As vagas reservadas as pessoas proponentes negras (pretas ou pardas) que não forem providas por insuficiência de demanda, por inadequação das propostas às disposições do Edital ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais proponentes pré-selecionados obrigatoriamente na lista de proponentes suplentes indígenas ou PcD, com estrita observância da ordem geral de classificação. 13.1.16 Será designada uma Comissão Recursal da Heteroidentificação de Pessoas Negras (pretas ou pardas) composta por 03 (três) integrantes da FGM, distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, a ser instituída pelo Presidente da instituição e publicada no Diário Oficial do Município. 13.1.17 Será admitido recurso, na modalidade pedido de reconsideração, contra o Resultado Preliminar da Heteroidentificação de Pessoas Negras (pretas ou pardas), devendo o proponente apresentar formalmente justificativa e documentação comprobatória, em conformidade com o Anexo XII. 13.1.18 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail salvador.circula@salvador.ba.gov.br em até 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar da Heteroidentificação de Pessoas Negras (pretas ou pardas). 13.1.19 Não será aceita a interposição de recursos aos proponentes que não compareceram à Heteroidentificação. 13.1.20 Em suas decisões, a Comissão Recursal poderá considerar a documentação de identificação do proponente, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo proponente. 13.1.21 Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, a Comissão Recursal pode solicitar ao proponente já averiguado, por meio de uma convocação complementar. 13.1.22 O indeferimento do recurso contra o Resultado Preliminar da Heteroidentificação de Pessoas Negras (pretas ou pardas) acarretará a eliminação do proponente. 13.1.23 Serão indeferidos os recursos cujo teor venha a desacatar à Comissão de Heteroidentificação, no exercício da função ou em razão dela, conforme previsto no Artigo 331 do Código Penal Brasileiro. 13.1.24 Da decisão da Comissão Recursal não caberá recurso. 13.2 COMPROVAÇÃO DE PROPONENTES INDÍGENAS 13.2.1 A comprovação de proponentes indígenas será realizada a partir de entrega de documentação dos proponentes indígenas cujas propostas foram mais bem pontuadas na etapa de Avaliação de Mérito. 13.2.2 A convocação para apresentar a documentação será publicada em Diário Oficial do Município e no site www.fgm.salvador.ba.gov.br, junto com o Resultado Final da Avaliação de Mérito. 13.2.3 Para comprovação de proponentes indígenas será considerado válido o envio de Declaração da Comunidade Indígena em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do proponente, devendo ser emitido por uma das lideranças destacadas abaixo, em conformidade com o Anexo VI: I. Cacique; II. Tuxaua; III. Representante de associação e/ou organização representativa dos povos indígenas da região ou da aldeia a qual pertence; IV. Outra liderança responsável por entidade representativa dos povos indígenas da região ou da aldeia a qual pertence, sendo ela formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas. 13.2.4 Para proponentes Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos, é necessário que ao menos 25% (vinte e cinco por cento) das pessoas autodeclaradas indígenas integrantes do quadro diretor enviem a documentação estabelecida no item 13.2.3.  13.2.5 Para proponentes Pessoa Jurídica Com Fins Lucrativos, é necessário que enviem a documentação estabelecida no item 13.2.3 dos integrantes do quadro societário que atendam a pelo menos um dos pré-requisitos: I. No mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos integrantes do quadro societário autodeclarados indígenas; II. Os membros autodeclarados indígenas que, somados, detenham pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) das ações ou cotas da empresa proponente. 13.2.6 O documento comprobatório deverá ser enviado para o e-mail salvador.circula@salvador. ba.gov.br em até 03 (três) dias úteis após a convocação para apresentação da documentação. 13.2.7 O proponente que deixar de apresentar a documentação elencada no item 13.2.3 não retornará DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25968 à relação da lista de ampla concorrência e será eliminado deste Edital. 13.2.8 Não será aceita a interposição de recursos aos proponentes que não enviarem a documentação. 13.2.9 Caberá à Comissão de Verificação da Autenticidade da Documentação a verificação da autenticidade da documentação apresentada e, caso seja constatado que proponente não atende aos quesitos instituídos na reserva de vagas para as Pessoas Indígenas, o mesmo não mais concorrerá na condição de Pessoa Indígena e, consequentemente, será eliminado deste Edital. 13.2.10 Será designada uma Comissão Recursal composta por 03 (três) integrantes da FGM a ser instituída pelo Presidente da instituição e publicada no Diário Oficial do Município. 13.2.11 Será admitido recurso, na modalidade pedido de reconsideração, contra o Resultado Preliminar da Comprovação de Proponentes Cotistas, devendo o proponente apresentar formalmente justificativa e documentação comprobatória, em conformidade com o Anexo XII. 13.2.12 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail salvador.circula@salvador.ba.gov.br em até 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar da Comprovação de Proponentes Cotistas. 13.2.13 Em suas decisões, a Comissão Recursal poderá considerar a documentação de identificação do proponente, o parecer emitido pela Comissão Técnica e o conteúdo do recurso elaborado pelo proponente. 13.2.14 O indeferimento do recurso contra o Resultado Preliminar da Comprovação de Proponentes Cotistas acarretará a eliminação do proponente. 13.2.15 Da decisão da Comissão Recursal não caberá recurso. 13.3 COMPROVAÇÃO DE PROPONENTES PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 13.3.1 A comprovação de proponentes Pessoas com Deficiência será realizada a partir de entrega de documentação dos proponentes com deficiência cujas propostas foram mais bem pontuadas na etapa de Avaliação de Mérito. 13.3.2 A convocação para apresentar a documentação será publicada em Diário Oficial do Município e no site www.fgm.salvador.ba.gov.br, junto com o Resultado Final da Avaliação de Mérito. 13.3.3 Para comprovação de proponentes pessoas com deficiência será considerada válido o envio dos documentos elencados a seguir:   I. Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, conforme Anexo VII – obrigatória para proponentes autodeclarados Pessoa com Deficiência que optem por concorrer às vagas reservadas a essa modalidade; II. Laudo médico atestando a condição e caracterizando o tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11) ou Carteira de Identificação de Pessoa com Deficiência ou Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência ou Certificado da Pessoa com Deficiência emitido pelo gov.br. 13.3.4 Para proponentes Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos, é necessário que ao menos 25% (vinte e cinco por cento) das pessoas com deficiência integrantes do quadro diretor enviem a documentação estabelecida no item 13.3.3.  13.3.5 Para proponentes Pessoa Jurídica Com Fins Lucrativos, é necessário que enviem a documentação estabelecida no item 13.3.3 os integrantes do quadro societário que atendam a pelo menos um dos pré-requisitos: I. No mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos integrantes do quadro societário autodeclarados pessoas com deficiência; II. Os membros autodeclarados pessoas com deficiência que, somados, detenham pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) das ações ou cotas da empresa proponente. 13.3.6 O(s) documento(s) comprobatórios deverá(ão) ser enviado(s) para o e-mail salvador. circula@salvador.ba.gov.br em até 03 (três) dias úteis após a convocação para apresentação da documentação. 13.3.7 O proponente que deixar de apresentar a documentação exigida neste Edital não retornará à relação da lista de ampla concorrência e será eliminado. 13.3.8 Caberá à Comissão de Verificação da Autenticidade da Documentação a verificação da autenticidade da documentação apresentada e, caso seja constatado que o proponente não atende aos quesitos instituídos na reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, o mesmo não mais concorrerá na condição de Pessoa com Deficiência, não retornará à relação da lista de ampla concorrência e será eliminado deste Edital. 13.3.9 Será designada uma Comissão Recursal composta por 03 (três) integrantes da FGM a ser instituída pelo Presidente da instituição e publicada no Diário Oficial do Município. 13.3.10 Será admitido recurso, na modalidade pedido de reconsideração, contra o Resultado Preliminar da Comprovação de Proponentes Cotistas, devendo o proponente apresentar formalmente justificativa e documentação comprobatória, em conformidade com o Anexo XII. 13.3.11 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail salvador.circula@salvador.ba.gov.br em até 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar da Comprovação de Proponentes Cotistas. 13.3.12 Em suas decisões, a Comissão Recursal poderá considerar a documentação de identificação do proponente, o parecer emitido pela Comissão Técnica e o conteúdo do recurso elaborado pelo proponente. 13.3.13 Não será aceita a interposição de recursos aos proponentes que não encaminharem nenhuma documentação. 13.3.14 O indeferimento do recurso contra o Resultado Preliminar da Comprovação de Proponentes Cotistas acarretará a eliminação do proponente. 13.3.15 Da decisão da Comissão Recursal não caberá recurso. 14. DA NOMEAÇÃO DE TITULARES E SUPLENTES 14.1 Finalizada a análise dos recursos de proponentes cotistas e publicado o Resultado Final da Validação de Proponentes Cotistas, será divulgado no Diário Oficial o Resultado Final do Edital Salvador Circula e Nomeação de Titulares e Suplentes. 14.2 A publicação de que trata o item 14.1 divulgará as propostas aprovadas no Edital na condição de titulares, distribuídos por Categoria/Valor, com a respectiva convocação para a etapa de Habilitação. 14.3 Com exceção das propostas titulares, integrarão a lista de suplentes todos os projetos classificados no Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito, ou seja, que possuíram nota superior a 70, e que tiverem suas inscrições deferidas no Resultado Final da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas, quando for o caso. 15. DA HABILITAÇÃO 15.1 Após a publicação do Resultado Final do Edital Salvador Circula e Nomeação de Titulares e Suplentes, tem início a etapa de Habilitação, que consiste na verificação dos documentos necessários e suficientes para contratação e assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultural. 15.2 Nesta etapa, os proponentes titulares deverão enviar a documentação obrigatória em formato PDF, através do e-mail salvador.circula@salvador.ba.gov.br, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados a partir da data de divulgação do Resultado Final do Edital Salvador Circula e Nomeação de Titulares e Suplentes: I. Para Pessoa Física: a) Carteira de Identidade – RG ou documento equivalente do proponente; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF do proponente; c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; d) Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.ba.gov.br; e) Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.salvador.ba.gov.br; f) Comprovante de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; g) Comprovante ou declaração de endereço do(s) beneficiário(s). No caso de proposta coletiva, o proponente deverá encaminhar comprovante ou declaração de endereço de todas as pessoas do coletivo beneficiadas no Edital, em nome de cada pessoa, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo VII); h) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres; i) Declaração de nepotismo conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa Nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo; j) Comprovante de conta-corrente ou poupança zerada do Banco Bradesco ou Banco Next para movimentação exclusiva da proposta, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; nome e CPF do proponente; k) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do proponente; l) Cópia do cartão do PIS/PASEP ou NIT; m) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ ConsultaSimplificada.aspx. II. Para Microempreendedor Individual – MEI: a) Cópia colorida da Carteira de Identidade – RG ou equivalente do titular MEI proponente; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF do titular MEI proponente; c) Cópia do Certificado de Microempreendedor Individual (MEI) em vigor, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação sediado no município de Salvador; d) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; e) Comprovante ou declaração de endereço do(s) beneficiário(s).  No caso de proposta coletiva, o proponente deverá encaminhar comprovante ou declaração de endereço de todas as pessoas do coletivo beneficiadas no Edital, em nome de cada pessoa, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo VII); f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; g) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; h) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; i) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; j) Comprovante de regularidade junto ao TST – Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; k) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, conforme anexo; l) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo; m) Comprovante de conta-corrente ou poupança, preferencialmente, do Banco Bradesco, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; n) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do titular MEI. o) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ ConsultaSimplificada.aspx. III. Pessoa Jurídica instituição de Direito Privado Sem Fins Lucrativos: a) Cópia colorida da Carteira de Identidade – RG ou equivalente do representante legal da instituição proponente; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da instituição proponente; c) Cópia do Estatuto Social vigente, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação; d) Cópia do instrumento de constituição de poderes do representante legal devidamente arquivado no Órgão competente ou certidão; e) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; f) Comprovante ou declaração de endereço do(s) beneficiário(s). No caso de proposta coletiva, o proponente deverá encaminhar comprovante ou declaração de endereço de todas as pessoas do coletivo beneficiadas no Edital, em nome de cada pessoa, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou http://www.tst.jus.br/certid%C3%A3o DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 69 assinatura digital, vide Anexo VII); g) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; h) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; i) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; j) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; k) Comprovante de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; l) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres; m) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo; n) Comprovante de conta corrente ou poupança, preferencialmente, do Banco Bradesco, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; o) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do responsável legal da instituição proponente; p) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ ConsultaSimplificada.aspx. IV. Pessoa Jurídica instituição de Direito Privado com Fins Lucrativos: a) Cópia colorida da Carteira de Identidade – RG ou equivalente do representante legal da instituição proponente; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da instituição proponente; c) Cópia do Contrato Social vigente, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação; d) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; e) Comprovante ou declaração de endereço do(s) beneficiário(s). No caso de proposta coletiva, o proponente deverá encaminhar comprovante ou declaração de endereço de todas as pessoas do coletivo beneficiadas no Edital, em nome de cada pessoa, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo VII); f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto a Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; g) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; h) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; i) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; j) Comprovante de regularidade com o TST – Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; k) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres; l) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo; m) Comprovante de conta corrente ou poupança, preferencialmente, do Banco Bradesco zerada e exclusiva, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; n) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do responsável legal da instituição proponente. o) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ ConsultaSimplificada.aspx. 15.3 No caso de proponente Pessoa Física, MEI ou representante legal de instituição de Direito Privado com ou sem fins lucrativos ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentada em acréscimo o comprovante de permanência legal no país. 15.4 Após a verificação dos documentos realizada pela Comissão Técnica, será publicada no Diário Oficial do Município a lista de proponentes com pendências referentes ao envio dos documentos previstos no Item 15.2 para os seguintes casos: documentos já entregues com erros, rasurados, ilegíveis e/ou documentos que não haviam sido juntados. A partir da data desta publicação, os proponentes listados terão até 02 (dois) dias úteis para proceder com os ajustes necessários, através do e-mail: 15.4.1 salvador.circula@salvador.ba.gov.br. 15.5 Os suplentes serão convocados apenas em caso de desclassificação dos proponentes titulares e por ordem de classificação dos mesmos. Deste modo, os suplentes deverão entregar a documentação listada nos itens 15.2 e 15.3 apenas quando convocados, devendo atender ao prazo e regras estabelecidas na publicação da convocação. 15.6 A não apresentação de qualquer dos documentos elencados, ou em desacordo com o estabelecido, implicará a desclassificação da proposta, sendo comunicado ao proponente a motivação e convocado o suplente por ordem de classificação. 15.7 O pagamento ocorrerá em parcela única, após a entrega dos documentos e assinatura de Termo de Concessão de Bolsa Cultural, estando sujeito à disponibilidade financeira da Fundação Gregório de Mattos e ao regular andamento dos trâmites formais envolvidos.  15.8 O Termo de Concessão de Bolsa Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo município, contendo as obrigações e responsabilidades dos assinantes do Termo. 16. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES 16.1. O proponente obriga-se a realizar pelo menos 01(uma) atividade de compartilhamento público, em Salvador, do processo e experiência proporcionada pelo Edital 001/2026, na forma e períodos apresentados no ato da inscrição. 16.2. O proponente obriga-se a encaminhar, durante todo o período de realização do intercâmbio/ mobilidade, registros fotográficos e videográficos das atividades desenvolvidas, em periodicidade e formato definidos pela Fundação. Tais materiais deverão comprovar a execução das etapas previstas e poderão ser utilizados para fins de acompanhamento, divulgação institucional e prestação de contas. 16.3 O proponente obriga-se a divulgar as marcas disponibilizadas pela FGM, em todas as peças de promoção e divulgação da proposta e nos eventos e ações dela decorrentes, de acordo com o padrão de identidade visual fornecido, com as diretrizes de comunicação da Prefeitura do Salvador, mediante aprovação prévia. 16.4 O proponente deverá citar verbalmente o apoio e financiamento da Fundação Gregório de Mattos, Prefeitura de Salvador, Política Nacional Aldir Blanc e Governo Federal durante a realização de eventos concernentes à proposta, em apresentações públicas e entrevistas concedidas. 16.5 Proponentes cujos projetos tenham ações relacionados à linguagem da Música obrigam-se ainda a inserir o selo “Salvador Cidade da Música” em todo o seu material de divulgação, de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Fundação Gregório de Mattos. 16.6 Caso a proposta não seja executada conforme estabelecido no cronograma de execução, e respeitando a vigência do Termo de Concessão de Bolsa Cultural, poderão ser adotadas medidas administrativas e jurídicas cabíveis. 16.7 Após firmado o Termo de Concessão de Bolsa Cultural qualquer alteração no cronograma de execução e programação apresentados somente poderá ser feita após formalização de pedido, com justificativa e aprovação pela FGM. 17. DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO  17.1 O cumprimento da proposta aprovada neste Edital será demonstrado no Relatório de Cumprimento de Atividades, vedada a exigência de demonstração financeira.  17.2 O Relatório de Cumprimento de Atividades, deverá demonstrar o cumprimento do objeto, podendo apresentar documentação comprobatória como: certificados, diplomas, relatório fotográfico, matérias jornalísticas, dentre outros documentos comprobatórios. 17.3 O proponente deverá apresentar o Relatório de Cumprimento de Atividades, de acordo com o modelo indicado no Anexo XIII. 17.4 As regras relativas à execução de recursos e à prestação de contas não se aplicam à modalidade de concessão de bolsas culturais, em razão da natureza jurídica de doação com encargo.  17.5 O não cumprimento do objeto poderá resultar em determinação de ressarcimento de valores.  17.6 O Relatório de Atividades deverá ser preenchido em sítio indicado pela FGM, dentro do prazo estipulado, constando relatos das atividades desenvolvidas durante o intercâmbio/mobilidade e materiais que comprovem a execução da proposta, por exemplo: certificados, atestados de participação, diplomas, fotografias, vídeos, cartazes, catálogos, clipagem, disponibilizados em HD, pen drive, CDs e DVDs.  17.7 A aprovação do Relatório de Atividades fica condicionada à verificação da regularidade dos documentos apresentados, conforme previsto neste item, bem como à certificação do cumprimento das etapas de execução correspondente, mediante parecer do setor da FGM responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução da proposta.  17.8 A omissão na apresentação do Relatório de Atividades ou a sua não aprovação, implica a obrigação de devolução dos recursos liberados e sujeitará o proponente selecionado às penalidades cabíveis.  17.9 Da decisão que rejeitar o Relatório de Atividades ou que a desaprove, caberá recurso conforme legislações vigentes.  18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Serão de responsabilidade do proponente todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital. 18.2 Não serão selecionadas propostas cujos conteúdos desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, conforme disposto na Lei n° 12.573/2012.   18.3 É vedada a divulgação de conteúdos homofóbicos, de discriminação racial, de desqualificação da mulher ou ainda de apologia ao uso de drogas, conforme disposto na Lei n° 12.573/2012 e de conteúdos capacitistas, conforme disposto na Lei n° 13.146/15, ou ainda que contenham ou incentivem o abuso físico, emocional ou psicológico a menores de idade, conforme Lei nº 8.069/1990 e suas alterações posteriores. 18.4 É de responsabilidade do proponente a veracidade das informações prestadas e a autenticidade dos documentos apresentados, respondendo na esfera cível, criminal e administrativa caso seja constatada falsidade.   18.5 É de responsabilidade do proponente informar uma conta de e-mail e número de telefone válidos, por onde serão feitas as comunicações com os selecionados a respeito da execução dos projetos. Qualquer alteração deverá ser comunicada à Fundação Gregório de Mattos.   18.6 O proponente, no ato da inscrição neste Edital, declara que todos os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na atividade cultural proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso de trabalhos de terceiros, inclusive quanto a taxas devidas a órgãos oficiais de arrecadação de direitos autorais, a exemplo do ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição e SBAT - Sociedade Brasileira de Autores Teatrais. 18.7 O proponente é responsável pelas licenças necessárias para a execução da proposta, emitidas pelos órgãos públicos de fiscalização e de controle, e deverá prever os custos das referidas licenças. 18.8 É facultada ao setor da FGM responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução da proposta, promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer, ajustar ou complementar a instrução dos processos. 18.9 A FGM não se responsabiliza por possíveis falhas de envio eletrônico ou incompatibilidade de arquivos digitais anexados ao Formulário Eletrônico de Inscrição. 18.10 Compõem este Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – CRONOGRAMA ANEXO II – ESPELHO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, estará disponibilizado no site da FGM www. fgm.salvador.ba.gov.br. ANEXO III - LISTA DE CIDADES DA MÚSICA DA UNESCO ANEXO IV -   DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL ANEXO VI - DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25970 ANEXO VII - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ANEXO IX- MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ANEXO X - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO ANEXO XI - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES ANEXO XII - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE VALIDAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS ANEXO XIII - RELATÓRIO DE ATIVIDADES – SALVADOR CIRCULA ANEXO XIV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ANEXO XV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.781/2013 E À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2013, QUE DISPÕEM SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO ANEXO XVI - DELIMITAÇÃO TERRITORIAL ANEXO XVII – TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL  Salvador, 19 de janeiro de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente ANEXO I - CRONOGRAMA DO EDIT AL  I. Inscrição  Chamada 1 – 20 de janeiro a 23 de fevereiro de 2026 Chamada 2 - 04 de maio a 05 de junho de 2026 II. Homologação da Inscrição  Resultado Preliminar da Etapa de Homologação das Inscrições: até 8 (oito) dias úteis contados a partir do último dia de inscrições da chamada.   Interposição de recursos: até 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar.  Resposta aos recursos interpostos: em até 03 (três) dias úteis após o prazo para interposição de recursos.  III. Avaliação de Mérito  Resultado Preliminar da Etapa de Avaliação de Mérito: até 20 (vinte) dias úteis contados a partir da data da divulgação da Homologação das Inscrições.  Solicitação de parecer num prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do resultado. Interposição de recursos: até 04 (quatro) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar.  Apresentação de contrarrazões: até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de recursos interpostos.  Resposta aos recursos e contrarrazões: em até 03 (três) dias úteis após o prazo para apresentação de contrarrazões.  IV. Validação de Proponentes Cotistas  Convocação para apresentação das comprovações: na mesma data da divulgação do Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito será realizada.  Interposição de recursos: até 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar.  Resposta aos recursos: até 03 (três) dias úteis após o término do prazo de interposição de recursos.  Resultado Final da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas: até 03 (três) dias úteis após a publicação das respostas aos recursos.  V. Habilitação  Envio da documentação Complementar: até 04 (quatro) dias úteis a partir da divulgação do Resultado Final do Edital e Nomeação de Titulares e Suplentes.  Publicação da lista de proponentes com pendências documentais: até 03 (três) dias após o prazo de envio da documentação.  Regularização de pendências: até 02 (dois) dias úteis após publicação da lista de pendências.  VI. Assinatura de Termo de Concessão de Bolsas Culturais  Convocação para assinatura Termo de Concessão de Bolsa Cultural em até 30 (trinta) dias após a regularização documental. Pagamento: em parcela única, após a entrega dos documentos e assinatura do Termo Concessão de Bolsa Cultural    VII. Data da viagem Chamada 1 – 01 de julho a 30 de novembro de 2026 Chamada 2 - 01 de novembro de 2026 a 31 de março de 2027 Todas as divulgações de resultados das etapas do Edital serão realizadas no Diário Oficial do Município (DOM).  ANEXO III - LISTA DE CIDADES DA MÚSICA DA UNESCO CIDADE PAÍS 1 Abu Dhabi Emirados Árabes Unidos 2 Adelaide Austrália 3 Almaty Cazaquistão 4 Amarante Portugal 5 Ambon Indonésia 6 Auckland Nova Zelândia 7 Banja Luka Bósnia e Herzegovina 8 Batumi Geórgia 9 Belfast Irlanda do Norte 10 Bissau Guiné Bissau 11 Bogotá Colombia 12 Bologna Itália 13 Bolzano Itália 14 Brazzaville Congo 15 Brno República Tcheca 16 Bydgoszcz Polônia 17 Caracas Venezuela 18 Chennai India 19 Concepción Chile 20 Da Lat Vietnã 21 Daegu Coreia do Sul 22 Essaouira Marrocos 23 Evian França 24 Frutillar Chile 25 Ghent Belgica 26 Glasgow Escócia 27 Gwalior India 28 Hamamatsu Japão 29 Hannover Alemanha 30 Havana Cuba 31 Huancayo Peru 32 Ibagué Colombia 33 Idanha-a-Nova Portugal 34 Ipoh Malásia 35 Kansas City Estados Unidos 36 Katowice Poland 37 Kazan Russia 38 Kharkiv Ucrânia 39 Kiev Ucrânia 40 Kingston Jamaica 41 Kinshasa Congo 42 Kirsehir Peru 43 Kisumu Quênia 44 Korhogo Costa do Marfim 45 Lalitpur Nepal DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 71 46 Leiria Portugal 47 Liege Belgica 48 Liverpool Inglaterra 49 Llíria Espanha 50 Londres Canadá 51 Mannheim Alemanha 52 Medellín Colômbia 53 Metz França 54 Mexicali México 55 Montreux Suíça 56 Morelia México 57 Nikšić Montenegro 58 Norrköping Suécia 59 Nova Orleans Estados Unidos 60 Pesaro Itália 61 Porto Luís llhas Maurício 62 Porto de Espanha Trinidad e Tobago 63 Praia Cabo Verde 64 Ramallah Palestina 65 Recife Brasil 66 Sanandaj Irã 67 Şanlıurfa Turquia 68 Santiago de Cuba Cuba 69 Santo Domingo República Dominicana 70 Sevilla Espanha 71 Suphanburi Tailândia 72 Tallinn Estonia 73 Toulouse França 74 Tongyeong Coréia do Sul 75 Valledupar Colombia 76 Valparaíso Chile 77 Varanasi Indía 78 Varazdin Croácia 79 Veliky Novgorod Rússia 80 Veszprém Hungria 81 Vranje Sérvia 82 Xalapa México 83 Wuxi China ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA (INDICAÇÃO DE PESSOA FÍSICA COMO RESPONSÁVEL POR GRUPO OU COLETIVO CULTURAL SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA) Nós, membros do(a) _________________________________________________, declaramos que, em reunião realizada no dia ________, do mês de ___________ do ano de 2026, decidimos apresentar a inscrição da iniciativa cultural com o título de _________________________________________________ ___________________________para o EDITAL 01/2026 - SALVADOR CIRCULA. Nesta reunião, nomeamos _____________________________________________________, RG: ____________________, CPF: ______________________, como nosso(a) representante e responsável pela inscrição da iniciativa que concorrerá ao apoio financeiro, bem como para receber o pagamento do recurso em nosso nome. Autorizamos o(a) representante acima indicado(a) a efetuar a inscrição da iniciativa, a receber a bolsa cultural e a apresentar o Relatório de Atividades do referido Edital. Declaramos ter ciência de todas as regras do Edital e estarmos de acordo com seus termos. [Observação: o proponente deverá acrescentar o número de linhas suficientes para todos os membros do grupo ou coletivo] Membros integrantes maiores de 18 anos: 1. Nome: Data de nascimento: RG: CPF: Assinatura: 2. Nome: Data de nascimento: RG: CPF: Assinatura: 3. Nome: Data de nascimento: RG: CPF: Assinatura: 4. Nome: Data de nascimento: RG: CPF: Assinatura: ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu, ___________________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________, CPF nº ________________________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL 01/2026 – SALVADOR CIRCULA que sou: ( ) Negro (Preto ou Pardo) ( ) Indígena P or ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais. Salvador, ________ de ________ de 2026. ______________________________________ ASSINATURA DO(A) DECLARANTE NOME ANEXO VI - DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA Eu, pertencente à Comunidade Indígena _____________________________________ certificada pela FUNAI, Processo nº ___________________________________________, para fins específicos, declaro que _______________________________________________________________ CPF______________ ________________, RG _______________________ é MEMBRO PERTENCENTE a esta Comunidade Indígena, situada no(s) Município(s) de _______________________________________, no Estado ___________________. Estou ciente de que, se for detectada inveracidade na declaração, o proponente estará sujeito às penalidades previstas em Lei e neste Edital. Por ser verdade, assino a presente declaração: Cacique da Comunidade: ____________________________________ (nome por extenso) CPF_________ __________________________, Endereço: ______________________________________________________________ Telefone para contato: (___) ________________________________________ Assinatura_______________________________________________________ Ou Tuxaua: ____________________________________ (nome por extenso) CPF_________________________________, Endereço: __________________________________________________________ Telefone para contato: (___) ________________________________________ Assinatura_______________________________________________________ Ou Liderança da Comunidade: _______________________________________ (nome por extenso) CPF ____ _______________________________, Endereço: _____________________________________________________________ Telefone para contato: (___) ________________________________________ Assinatura_______________________________________________________ _________________________ de ________________, de 2026. ANEXO VII - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25972 Eu,___________________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________, CPF nº ________________________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL 01/2026 – SALVADOR CIRCULA que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais. Salvador, ________ de ________ de 2026. ______________________________________ ASSINATURA DO(A) DECLARANTE NOME ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO Eu, _________________________________, portador(a) do RG nº ___________________, CPF nº ____ ____________________________, DECLARO para fins do EDITAL 001/2026 – SALVADOR CIRCULA, que meu endereço está localizado no Logradouro _________________________, nº _____, Bairro ___________________, CEP ________________, município de Salvador, Bahia, há, pelo menos, 02 (dois) anos. Salvador, _______ de _______ de 2026. ______________________________________ ASSINATURA DO(A) DECLARANTE NOME ANEXO IX - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 1. IDENTIFICAÇÃO Título da proposta: Proponente: Motivo da não homologação da inscrição: 2. JUSTIFICATIVA (Responda à seguinte questão: por que a decisão da etapa de Homologação da Inscrição precisa ser revista? Não aceitaremos nenhum tipo de documentação que deixou de ser enviada no ato da inscrição, apenas a justificativa por escrito) Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Salvador, ______de _____________________ de 2026. ______________________________________ ASSINATURA DO(A) PROPONENTE NOME ANEXO X - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO 1. IDENTIFICAÇÃO Título da proposta: Proponente: 2. JUSTIFICATIVA (Responda à seguinte questão: por que a decisão da Comissão de Avaliação de Mérito deve ser revista? Indique possíveis inconformidades tendo em vista as cláusulas do Edital. Lembre-se que, conforme indica o item 12.3 do Edital, aspectos ao mérito da decisão da Comissão não podem ser questionados.) Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Salvador, ______de _____________________ de 2026. _____________________________________ ASSINATURA DO(A) PROPONENTE NOME ANEXO XI - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES 1. IDENTIFICAÇÃO Título da proposta: Proponente: Cite a menção feita à sua proposta por outro proponente concorrente: 2. JUSTIFICATIVA (Responda à seguinte questão: por que o questionamento apresentado pelo concorrente não procede? Justifique) Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Salvador, ______de _____________________ de 2026. ______________________________________ ASSINATURA DO(A) PROPONENTE NOME ANEXO XII - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE VALIDAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS À Comissão Recursal do processo de Heteroidentificação, Eu, __________________________________________, portador(a) do RG nº __________, e CPF nº _________________, apresento a esta Comissão pedido de reconsideração em relação ao resultado do procedimento de heteroidentificação deste processo seletivo, baseado nos argumentos que exponho abaixo: ___________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ __________________________ __________________________________________________________________________________________ ____________________________________ _____________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ __ ___________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________ ________________________, ____ de ____de 2026 ______________________________________ ASSINATURA DO(A) PROPONENTE NOME ANEXO XIII - RELATÓRIO DE ATIVIDADES – SALVADOR CIRCULA 1. NOME DO(S) AGENTE(S) CULTURAL(AIS) QUE RECEBEU(RAM) A BOLSA: 2. CATEGORIA: 3. NOME DA PROPOSTA: 4. ATIVIDADES REALIZADAS Descreva como foram realizadas as atividades, onde foram realizadas, quando foram realizadas. 5. ATIVIDADE DE COMPARTILHAMENTO PÚBLICO Descreva como aconteceu a atividade de compartilhamento público, as pessoas que participaram, quantidade de público, formato da atividade, etc. 6. IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE Fale um pouco sobre os benefícios, importância, desta atividade de mobilidade/intercâmbio para você e/ou o grupo/coletivo ao qual faz parte. Qual a relevância dela para vocês? 7. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO Junte os documentos que comprovem que você executou a proposta, tais como relatório fotográfico, matérias jornalísticas, vídeos, listas de presença, cartão de embarque e desembarque (quando couber) ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento do encargo, em formato adequado à natureza da atividade fomentada. _______________________________________ NOME E ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL ANEXO XIV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Declaro sob as penas da lei, junto ao Município do Salvador/BA, que não emprego profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei N° 9.854/99). Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Salvador, ______de _____________________ de 2026. ______________________________________ ASSINATURA DO(A) PROPONENTE NOME ANEXO XV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.781/2013 E À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2013, QUE DISPÕEM SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO Declaro sob as penas da lei, junto ao Município do Salvador/BA, não possuir familiar agente político, detentor de cargo em comissão/função de confiança, lotado no órgão/entidade da Prefeitura Municipal do Salvador destinatário dos serviços contratados ou que seja responsável pela contratação ou gestão da avença, bem como de autoridades hierarquicamente superiores, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal Nº 23.781/2013, bem como na Instrução Normativa Nº 003/2013, publicada por meio da Portaria Nº 196/2013. Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Salvador, ______de _____________________ de 2026. ______________________________________ ASSINATURA DO(A) PROPONENTE NOME ANEX O XVI - DELIMITAÇÃO TERRITORIAL (PREFEITURAS-BAIRRO; DISTRITO CULTURAL DO CENTRO HISTÓRICO E COMÉRCIO; COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBO) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 73 PREFEITURA-BAIRRO I – CENTRO / BROTAS PREFEITURA-BAIRRO II – SUBÚRBIO / ILHAS Nº BAIRRO Nº BAIRRO 1 Acupe 1 Alto da Terezinha 2 Barbalho 2 Coutos 3 Barris 3 Colinas de Periperi 4 Boa Vista de Brotas 4 Fazenda Coutos 5 Brotas 5 Ilha Amarela 6 Candeal 6 Ilha de Bom Jesus dos Passos 7 Centro 7 Ilha de Maré 8 Centro Histórico 8 Ilha dos Frades 9 Comércio 9 Itacaranha 10 Cosme de Farias 10 Mirantes de Periperi 11 Dois de Julho 11 Nova Constituinte 12 Engenho Velho de Brotas 12 Paripe 13 Garcia 13 Periperi 14 Luiz Anselmo   14 Plataforma 15 Macaúbas 15 Praia Grande 16 Matatu 16 Rio Sena 17 Nazaré 17 São João do Cabrito 18 Santo Agostinho 18 São Tomé 19 Santo Antônio 19 Vista Alegre 20 Saúde 21 Tororó 22 Vila Laura PREFEITURA-BAIRRO III – CAJAZEIRAS PREFEITURA-BAIRRO IV – ITAPUÃ / IPITANGA Nº BAIRRO Nº BAIRRO 1 Águas Claras 1 Aeroporto 4 2 Boca da Mata 2 Alto do Coqueirinho 3 Cajazeiras II 3 Areia Branca 4 Cajazeiras IV 4 Bairro da Paz 5 Cajazeiras V 5 Boca do Rio 6 Cajazeiras VI 6 Cassange 7 Cajazeiras VII 7 Imbuí 8 Cajazeiras VIII 8 Itapuã 9 Cajazeiras X 9 Itinga 10 Cajazeiras XI 10 Jardim das Margaridas 11 Castelo Branco 11 Mussurunga 12 Dom Avelar 12 Nova Esperança 13 Fazenda Grande I   13 Patamares 14 Fazenda Grande II 14 Piatã 15 Fazenda Grande III 15 Pituaçu 16 Fazenda Grande IV 16 São Cristóvão 17 Jaguaripe I 17 Stella Maris PREFEITURA-BAIRRO V – CIDADE BAIXA PREFEITURA-BAIRRO VI – BARRA / PITUBA Nº BAIRRO Nº BAIRRO 1 Boa Viagem 1 Alto das Pombas 2 Bonfim 2 Amaralina 3 Calçada 3 Barra 4 Caminho de Areia 4 Calabar 5 Lobato 5 Caminho das Árvores 6 Mangueira 6 Canela 7 Mares 7 Chame-Chame 8 Massaranduba 8 Chapada do Rio Vermelho 9 Monte Serrat 9 Costa Azul 10 Ribeira 10 Engenho Velho da Federação 11 Roma 11 Federação 12 Santa Luzia 12 Graça 13 Uruguai 13 Horto Florestal 14 Vila Ruy Barbosa/Jardim Cruzeiro 14 Itaigara 15 Jardim Armação 16 Nordeste de Amaralina 17 Ondina 18 Pituba 19 Rio Vermelho 20 Santa Cruz 21 STIEP DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.25974 22 Vale das Pedrinhas 23 Vitória PREFEITURA-BAIRRO VII – LIBERDADE / SÃO CAETANO   PREFEITURA-BAIRRO VIII – CABULA / TANC. NEVES Nº BAIRRO Nº BAIRRO 1 Alto do Cabrito   1 Arenoso 2 Baixa de Quintas   2 Arraial do Retiro 3 Boa Vista de São Caetano   3 Barreiras 4 Bom Juá   4 Beiru/Tancredo Neves 5 Caixa D'água   5 Cabula 6 Campinas de Pirajá   6 Cabula VI 7 Capelinha   7 Calabetão 8 Cidade Nova   8 Centro Administrativo da Bahia 4 9 Curuzu   9 Doron 10 Fazenda Grande do Retiro 10 Engomadeira 11 IAPI 11 Granjas Rurais Presidente Vargas 12 Lapinha 12 Jardim Santo Inácio 13 Liberdade 13 Mata Escura 14 Marechal Rondon 14 Narandiba 15 Pau Miúdo 15 Nova Sussuarana 16 Pero Vaz 16 Novo Horizonte 17 Retiro 17 Pernambués 18 Santa Mônica 18 Resgate 19 São Caetano 19 Saboeiro 20 São Gonçalo 21 Saramandaia 22 Sussuarana PREFEITURA-BAIRRO IX – PAU DA LIMA   PREFEITURA-BAIRRO X – VALÉRIA Nº BAIRRO   Nº BAIRRO 1 Canabrava   1 Moradas da Lagoa 2 Jardim Cajazeiras   2 Palestina 3 Jardim Nova Esperança   3 Pirajá 4 Nova Brasília   4 Valéria 5 Novo Marotinho 6 Pau da Lima 7 Porto Seco Pirajá 8 São Marcos 9 São Rafael 10 Sete de Abril 11 Trobogy 12 Vale dos Lagos 13 Vila Canária DISTRITO CULTURAL DO CENTRO HISTÓRICO E COMÉRCIO COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS N° BAIRRO Nº COMUNIDADE 1 Comércio 1 Bananeiras (Ilha de Maré) 2 Centro 2 Praia Grande (Ilha de Maré) 3 Centro Histórico 3 Martelo (Ilha de Maré) 4 Santo Antônio 4 Ponta Grossa (Ilha de Maré) 5 Barbalho 5 Porto dos Cavalos (Ilha de Maré) 6 Lapinha 6 Alto do Tororó (São Tomé de Paripe) 7 Nazaré 8 Saúde 9 Dois de Julho ANEXO XVII – TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL  TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL XXX/2026 TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS E MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS COSTA APOIADO FINANCEIRAMENTE NO EDITAL 01/2026 SALVADOR CIRCULA - X CHAMADA PARA EXECUTAR A PROPOSTA XXXXXX 1. PARTES A Fundação Gregório de Mattos - FGM fundação com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município de Salvador, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.185.234/0001-28, com sede na Ladeira da Barroquinha, nº 02, Barroquinha, nesta capital, neste ato representada por seu presidente Sr. Fernando Ferreira de Carvalho, e do outro lado agente cultural, XXXXXXXX, portador(a) do RG XXXXXXX, CPF nºXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) à XXXXXX, CEP:XXXXX, Salvador – Bahia, resolvem firmar o presente Termo de Concessão de Bolsa Cultural, nos termos do Edital n°00X/202X – Salvador Circula Xª chamada, regido pela Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Decreto Federal nº 11.740/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA A SEGUNDA-FEIRA 01 A 04 MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.259 75 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3Órgão responsável Andrey das Neves Santos Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretário de Governo João Felipe de Souza Leão Secretaria de Governo Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 10/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber), de acordo com as seguintes condições: 2. OBJETO 3.1. Este Termo de Concessão de Bolsa Cultural tem por objeto a concessão de bolsa cultural ao projeto cultural XXXXXXX, conforme processo administrativo nº XXXXXX . 3. RECURSOS FINANCEIROS 3.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o valor bruto de R$XX.000,00 (XXX mil reais). 3.2. Os recursos destinados ao apoio financeiro de que trata este Edital são oriundos do Projeto/ Atividade: 13.392.0006.118000 – Tudo é Arte em Toda Parte – Fomento à Produção Artística e Cultural, Fonte: 1.719.1 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022. 3.3. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Bradesco, Agência XXXXX, Conta Corrente nºXXXXX, para recebimento e movimentação. 4. OBRIGAÇÕES 4.1 São obrigações da Fundação Gregório de Mattos; I) Transferir os recursos o(a) AGENTE CULTURAL; II) Orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento de apresentação do Relatório de Atividades; e III) Analisar e emitir parecer sobre o Relatório de Atividades. 4.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) Executar o projeto objeto da Bolsa Cultural, que constitui o encargo; II) Executar a Atividade de Compartilhamento Público, conforme pactuado e apresentada no projeto aprovado; III) Divulgar as marcas disponibilizadas pela FGM em todas as peças de promoção e divulgação da proposta e nos eventos e ações dela decorrentes, de acordo com o padrão de identidade visual fornecido, com as diretrizes de comunicação da Prefeitura do Salvador, mediante aprovação prévia pela ASCOM da FGM; IV) Citar verbalmente o apoio e financiamento da Fundação Gregório de Mattos, Prefeitura de Salvador, Política Nacional Aldir Blanc e Governo Federal durante a realização de eventos concernentes à proposta, em apresentações públicas e entrevistas concedidas. V) Inserir o selo “Salvador Cidade da Música”, no caso de ações relacionados à linguagem da Música, em todo o seu material de divulgação, de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Fundação Gregório de Mattos. VI) Ao final da execução, apresentar Relatório do Atividades, no prazo máximo de 30 (por trinta) dias contados da realização do projeto objeto deste termo; VII) Atender a qualquer solicitação regular feita pela Fundação Gregório de Mattos, a partir do recebimento da notificação, que pode se dar por via telefônica, mensagem eletrônica. VIII) Solicitar autorização prévia da Fundação Gregório de Mattos de alterações no cronograma de execução e programação, apresentando justificativa. 5. ALTERAÇÃO 5.1 Este instrumento pode ser alterado por termo aditivo, mediante solicitação fundamentada do interessado ou por iniciativa da Fundação Gregório de Mattos, desde que não haja alteração do objeto acordado. 6. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO 6.1 O não cumprimento do encargo resultará em: I - Suspensão da bolsa; II - Cancelamento da bolsa; ou III - Determinação de ressarcimento de valores. 6.2 A decisão sobre o descumprimento deve ser precedida de abertura de prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 6.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 7. VIGÊNCIA 7.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura, com duração de 12 (doze) meses podendo ser prorrogada por igual período. 8. PUBLICAÇÃO 8.1 O extrato do Termo de Bolsa Cultural será publicado no Diário Oficial do Município (DOM). 9. FORO 9.1 Fica eleito o Foro de Salvador, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dos ajustes regulados pelo presente termo. 9.2 Estando justas e acordes assinam as partes o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme. Salvador, _____ de XXXXX de 2026 Pela FGM Fernando Ferreira de Carvalho Pelo Agente Cultural: XXXXXXXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº. 03/2025 A Secretaria Municipal de Mobilidade, no uso de suas atribuições, obedecendo ao disposto no capítulo XIV, Art. 34 e 35, do Edital de Credenciamento nº. 03/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, a Homologação do Credenciamento nº. 03/2025, referente aos seguintes Candidatos Credenciados, outorgados com AUTORIZAÇÃO para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi - SETAX, no Município do Salvador. Salvador, 30 de abril de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade Nº. CANDIDATOS CREDENCIADOS / AUTORIZATÁRIOS Nº. AUTORIZAÇÃO 01 AILTON DOS SANTOS SILVA A-6144 02 ARMANDO SUAREZ PINHEIRO A-1668 03 EDILSON MENESES DA SILVA A-4894 04 EDNEY FERREIRA LIMA A-6575 05 ELISON MARCOS NASCIMENTO AMARO A-6596 06 GENISON LIMA DE JESUS A-6737 07 ITAMAR FEITOSA SANTOS A-6799 08 JESSICA ANDRADE SANTOS A-5236 09 JOSE AUGUSTO LOPES DE BRITO A-6803 10 JOSIVAN ANJOS DA SILVA A-5301 11 JURANDIR NASCIMENTO SILVA A-6829 12 LUIS ALBERTO FELSEMBOURGH DOS SANTOS A-5604 13 LUIS ALBERTO RAMOS A-6834 14 LUIS CLAUDIO ALVES BAHIA A-5610 15 LUIZ CLAUDIO ENCARNAÇÃO DE SOUZA A-1196 16 LUIZ RICARDO LEAL E SOUZA A-6906 17 MARCOS EDUARDO MARQUES SANTANA A-6931 18 NILTON SANTOS DE JESUS A-1340 19 OTAVIO ALVES DE JESUS A-5632 20 ROGERIO ANDERSON DA SILVA A-5661 21 VALTER PEREIRA PAIM FILHO A-5663 22 VANIA DE SOUZA SANTANA DE ASSIS A-5690 23 WILLEN SCHRAMM A-5856