SALVADOR • BAHIA • QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.262 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 LEIS � 2 DECRETOS SIMPLES � 2 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM � 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 4 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 4 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 13 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO SALVADOR - CMSSSA � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 14 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 19 LICITAÇÕES � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 21 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 21 EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR - LIMPURB � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 22 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 22 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 22 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 22 CONTRATOS � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 25 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 25 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 25 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 25 EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR - LIMPURB � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 25 EDITAIS � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 26 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 26 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2622 EXECUTIVO LEIS LEI Nº 9.983/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas particulares por aplicativo disponibilizarem Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por meio telefônico e/ou on-line, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As empresas particulares por aplicativos, tais como Uber, IFOOD, 99 e congêneres, ficam obrigadas a disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por meio telefônico e/ou on-line. Parágrafo único. O atendimento telefônico e/ou on-line de que trata o caput deste artigo deverá ser disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia. Art. 2º As empresas particulares por aplicativos ficam obrigadas a manter o número de telefone disponível para ligação direta e/ou para atendimento on-line, em local de fácil visualização, em seu sítio eletrônico e no aplicativo. Art. 3º Durante todo o uso do serviço, as empresas deverão disponibilizar link direto de reclamação e/ou sugestão sobre qualquer acontecimento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 06 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo DÉCIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública LEI Nº 9.984/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços disponibilizarem máquinas de pagamento eletrônico com teclado físico e sinalização em braile, para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência visual. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Torna-se obrigatória a disponibilização de máquinas de pagamento eletrônico (débito e crédito) com teclado físico e sinalização em braile pelos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, no município do Salvador. Art. 2º O objetivo desta Lei é garantir o direito à acessibilidade e a autonomia das pessoas com deficiência visual no momento de realizarem pagamento eletrônico por cartão de débito ou crédito, evitando-se constrangimentos e violação da dignidade do consumidor. § 1º É vedado o uso de máquinas com tecnologia exclusivamente Touch Screen em estabelecimentos comerciais. § 2º Estabelecimentos que possuírem apenas máquinas digitais devem manter ao menos uma máquina com teclado físico acessível em braile, disponível para o atendimento de clientes com deficiência visual. Art. 3º As Empresas de Adquirência ou Credenciadoras terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem às exigências desta Lei, a partir da data de sua publicação. Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - aos estabelecimentos comerciais que não cumprirem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para fazerem a solicitação das máquinas: a) advertência, na primeira autuação; b) multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de reincidência; c) multa em dobro, em caso de reincidência contínua, além de medidas administrativas. II - às Empresas de Adquirência ou Credenciadoras que não cumprirem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para fazerem cumprir a solicitação das empresas solicitantes: a) advertência, na primeira autuação; b) multa de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de reincidência; c) multa em dobro, em caso de reincidência contínua, além de medidas administrativas cabíveis pelo órgão competente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 06 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JÚNIOR MAGALHÃES Secretário Municipal de Promoção Social Combate à Pobreza, Esportes e Lazer LEI Nº 9.985/2026 Dispõe sobre a garantia de formação continuada aos profissionais de apoio escolar - Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) - e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado aos profissionais de apoio escolar - Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) - o acesso a programas de formação continuada, com foco em educação inclusiva e novas tecnologias aplicadas à educação. Art. 2° Os programas de formação continuada deverão contemplar: I - conteúdos e práticas voltados à educação especial e inclusiva; Il - utilização de recursos tecnológicos e digitais no apoio ao processo de ensino-aprendizagem; III - metodologias inovadoras de acompanhamento e desenvolvimento de crianças; IV - estratégias de comunicação e interação com estudantes, famílias e equipe escolar. Art. 3° A administração pública promoverá a atualização constante desses profissionais, garantindo que possam acompanhar as mudanças e evoluções na área da educação especial e inclusiva. Art. 4° Fica incentivada a participação dos profissionais de apoio escolar em cursos, workshops, seminários e eventos que abordem temas relevantes para sua atuação, podendo tais atividades ser realizadas: I - por meio de parcerias com instituições de ensino superior e técnico; II - por meio de convênios com entidades especializadas em educação inclusiva; III -com certificação válida, para fins de progressão funcional e qualificação profissional. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, definindo diretrizes, periodicidade e critérios para a oferta dos programas de formação. Art. 6° As escolas participantes deverão apresentar relatórios anuais com os resultados obtidos, incluindo o número de estudantes alistados, atividades realizadas e sugestões de aprimoramento. Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 06 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal da Educação DECRETOS SIMPLES DECRETO de 06 de maio de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constante do processo n° 157384 /2023 - SMED, RESOLVE: Aplicar a pena disciplinar de demissão, a servidora LEILA RAMOS NEVES, matrícula n° 3123565, do Cargo Professor Municipal I, na área de qualificação de Ciências Físicas e Biológicas, código 39006, lotada na Secretaria Municipal da Educação, Art. 176, II, c/c Art. 178 ambos da Lei Complementar 01/1991. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 06 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.262 3 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV PORTARIA Nº 39/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora MATILDE DE SOUSA SANTOS, matrícula 3036853, para responder pelo cargo em comissão Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular EDUARDO CERQUEIRA DOS SANTOS, matrícula 3173158, por motivo de férias, no período de 04/05 a 02/06/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 06 de maio de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 40/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora VANDA ASSUNÇÃO SOUSA, matrícula 3036848, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador II, Grau 55, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular ELADIO BARRETO SOUZA FILHO, matrícula 3167156, por motivo de férias, no período de 04/05 a 02/06/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 06 de maio de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 41/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora SANDRA DE JESUS DA SILVA, matrícula 3036845, para responder pelo cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo, em substituição a titular MELISSA CRISTIAN BUKOWSKI SERBAKE, matrícula 3167156, por motivo de férias, no período de 04/05 a 02/06/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 06 de maio de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 42/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora CÉLIA PEREIRA GONÇALVES, matrícula 3018029, para responder pelo cargo em Comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo, em substituição a titular FERNANDA DE MOURA ALMEIDA, matrícula 3173420, por motivo de férias, no período de 04/05 a 02/06/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 06 de maio de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 43/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora JOSINA PIRES BASTOS, matrícula 3036846, para responder pelo cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular EMANOEL AUGUSTO HELENO COSTA, matrícula 3173433, por motivo de férias, no período de 04/05 a 02/06/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 06 de maio de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM PORTARIA Nº 10 / 2026 A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, desde 05/05/2026, a servidora MARIA CAROLINA DA SILVA DE JESUS, matrícula 3093797, da função de confiança de CHEFE DE SETOR B, grau 63, do Setor de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria Administrativa, da Controladoria Geral do Município. GABINETE DA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de maio de 2026. MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município PORTARIA Nº 11 / 2026 A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar designado, desde 05/05/2026, o servidor DENISSON WEST MUINOS, matrícula 3142918, para exercer a função de confiança de CHEFE DE SETOR B, grau 63, do Setor de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria Administrativa, da Controladoria Geral do Município, e dispensá-lo da função de confiança de SUPERVISOR, grau 63, da Subcontroladoria Geral, da Controladoria Geral do Município. GABINETE DA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de maio de 2026. MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município PORTARIA Nº 12 / 2026 A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor DENISSON WEST MUINOS, matrícula 3142918, Chefe do Setor de Gestão de Pessoas da Coordenadoria Administrativa desta Controladoria Geral, como REPRESENTANTE DE ESTÁGIO da Controladoria Geral do Município, e dispensar a servidora MARIA CAROLINA DA SILVA DE JESUS. GABINETE DA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de maio de 2026. MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2624 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA Nº 36/2026 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 2018. RESOLVE: Considerar designada, no período de 01 a 30/06/2026, a servidora NADJA GOMES LIMA DE JESUS, matrícula 3169785, Assessor Técnico, Grau 53, para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Assessor Chefe I, Grau 55, da Secretaria Municipal da Fazenda, durante o afastamento legal do titular, ANDRÉ LUIZ FONSECA MENEZES, matrícula 3059282, por motivo de férias. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em 06 de maio de 2026. GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal de Fazenda DESPACHO DO DIRETOR DA RECEITA MUNICIPAL, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, II, “a” DEFIRO Imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU e a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares-TRSD imóvel locado e utilizado como templo religioso. Fundamentação legal: art. 150, VI, “b”, com redação dada Emenda Constitucional nº 132/23, combinado com o §4º e art. 156, §1º-A, da Constituição Federal, e Tabela de Receita nº VII anexa à Lei nº 7.186/2006-CTRMS. Processo eletrônico nº: 61806/2026 - SIP nº 910298/2026 Interessado: GECAL GRUPO ESPIRITUALISTA CAMINHANTES DA LUZ (Inscrição imobiliária nº 266.124-1) Vigência da imunidade do IPTU e da não incidência da TRSD a partir do exercício de 2026 até o exercício de 2029 Salvador,30 de abril de 2026. ULYSSES FREITAS PESSANHA ARÊAS Diretor da Receita Municipal DESPACHO DO DIRETOR DA RECEITA MUNICIPAL, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, II, “a” combinado com o §1º, II. DEFIRO Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares-TRSD, imóvel cuja posse/propriedade pertence a entidade e religiosa e utilizado como templo religioso. Fundamentação legal: Tabela de Receita nº VII anexa à Lei nº 7.186/2006-CTRMS. Processo eletrônico nº: 78054/2026 SIP: nº 912227/2026 Interessado: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DO BRASIL (Inscrição imobiliária nº 926.946-0) Vigência da Não Incidência da TRSD, a partir do exercício de 2026 Salvador, 30 de abril de 2026. ULYSSES FREITAS PESSANHA ARÊAS Diretor da Receita Municipal DESPACHOS DO DIRETOR DA RECEITA MUNICIPAL, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, Il, “a” INDEFIRO Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de incorporação de bem imóvel em realização de capital social, em razão da impossibilidade da verificação da atividade preponderante da empresa constituída há mais de 3 (três) anos em razão do relatório da fiscalização verificar que a empresa está inoperante, ou seja, sem o exercício das atividades econômicas. Fundamentação legal Fundamentação legal: art. 156, §2º, inciso I, parte final, da Constituição Federal, combinado com os arts. 36, I, e 37, caput e §2º do CTN, os arts. 115, III, e 115- A, §§ 1º e 2º, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS e art. 4º, III, §2º do Decreto nº 24.058/2013. Processo eletrônico nº: 138411/2025 - SIP nº 919171/2025 Requerente: ELIZABETH RAUJO MOTA Interessado: B2L GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (Inscrição imobiliária nº 666.472-5) Processo eletrônico nº: 53965/2026 - SIP nº 909351/2026 Interessado: REUNIDAS ALINÇA EMPREENDIMENTOS LTDA (Inscrição imobiliária nº 239.204-6, 428.375-9 e 507.613-7) Pedido de reconsideração de despacho que indeferiu a Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de incorporação de bem imóvel em realização de capital, publicado no Diário Oficial do Município nº 9.190, de 15/01/2026, em razão da impossibilidade da verificação da atividade preponderante da empresa constituída com prazo inferior a 2 (dois) anos e aquisição de bens com prazo inferior a 3 (três) anos. Fundamentação legal: art. 156, §2º, inciso I, parte final, da Constituição Federal, combinado com o art. 37, caput, e §2º, do CTN, os arts. 115, III, e 115-A, §§ 2º e 6º, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS, combinados com § 8º do art. 4º Decreto nº 24.058/2013. Processo eletrônico nº: 76009/2025 - SIP nº 911929/2025 Interessado: RIVERS EMPREENDIMENTOS S.A. (Inscrição imobiliária nº 1.762-0, 2.845-2, 612.727-4 e 977.104-2) Salvador, 30 de abril de 2026. ULYSSES FREITAS PESSANHA ARÊAS Diretor da Receita Municipal DESPACHOS FINAIS DIRETOR DA RECEITA MUNICIPAL, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, lI, “a” INDEFIRO Pedido de reconsideração da decisão que INDEFERIU o reconhecimento da imunidade tributária do Imposto Sobe Serviços-ISS, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, em razão do relatório da fiscalização constatar que a requerente não atende as condições previstas no art. 150, VI, “c” da Constituição Federal e do art. 14 do CTN, bem como os imóveis são utilizados na prestação de serviço hospitalar por grupo empresarial com finalidade lucrativa. Processo nº: 45805/2017 (volumes 1 a 5). Em apenso os processos nº 51612, 38180, 117192, 15693, 117187 e 117189/2014 Interessado: MONTE TABOR CENTRO ÍTALO BRASILEIRO DE PROMOÇÃO SANITÁRIA (Inscrição imobiliária nº 285.603-4, 428.003-2, 428.004-0, 428.005-9, 428.006-7, 428.007-5, 428.008-3, 428.017-2, 428.018-0, 428.019-9, 428.020-2, 231.985-3, 264.436-3, 264.435-5, 264.437- 1, 264.441-0, 264.442-8, 536.691-7, 7.940-5, 630.590-3, 593.494-0, 593.495-8, 593.727-2, 593.728-0, 593.729-9, 593.730-2 e 12.998-4) Salvador, 29 de abril de 2026. ULYSSES FREITAS PESSANHA ARÊAS Diretor da Receita Municipal Conselho Municipal de Tributos - CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE ABRIL DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 911637/2023 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 880048.2023 RECORRENTE: CARDIOTORAX COOPERATIVA DE CIRURGIOES CARDIOVASCULARES OU TORACICOS DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO (S): MARINA BASILE (OAB/BA 19.567) E ELIAS MARON (OAB/BA 32.758) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR (A): MARIA AMALIA DA SILVA COELHO EMENTA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL COM DADOS INEXATOS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL COBRADA ATRAVÉS DAS NFL´S 83.2023 E 84.2023. NÃO COMPROVADO O CARÁTER EMPRESARIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE OS ATOS COOPERATIVOS. APROPRIAÇÃO DAS PENALIDADES NOS MESES DE DEZEMBRO/2022. 1 Auto de Infração lavrado em razão da falta de emissão de nota fiscal eletrônica/emissão de nota fiscal com erro sob justificativa de tratar-se de cooperativa revestida de caráter empresarial. 2. Diante do julgamento das NFL’s correlatas, em que restou comprovado para os meses de abril, agosto e setembro/2018 a emissão de notas fiscais com dados inexatos, restou necessário o ajuste do lançamento inicial, tendo em vista a penalidade prevista no art. 112, II, a. 3. Tendo em vista o lançamento inicial do AI devem as penalidades ser apropriadas nos meses de dezembro/2022. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. DECISÃO UNANIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 05 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 388/2026 Aprova a Instrução Normativa nº 001/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados para a avaliação pericial em saúde, os atestados médicos e odontológicos e a concessão de licenças e DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.262 5 outros direitos cujo exercício dependa de perícia médica aos servidores ESTATUTÁRIOS da Prefeitura Municipal de Salvador, conforme a Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 1991 e o Decreto 34.765 de 16 de novembro de 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Art. 60, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Salvador e tendo em vista as disposições legais vigentes, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 01/2026, que com esta se publica. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor 15 (quinze) dias após a data da publicação. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Municipal de Gestão INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 01/2026 Regulamenta a avaliação pericial em saúde, os atestados médicos e odontológicos e a concessão de licenças e outros direitos cujo exercício dependa de perícia médica aos servidores ESTATUTÁRIOS da Prefeitura Municipal de Salvador, conforme a Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 1991 e o Decreto 34.765 de 16 de novembro de 2021. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar os procedimentos para a concessão de licença para tratamento de saúde e outros direitos cujo exercício dependa de perícia médica oficial no âmbito da Prefeitura Municipal de Salvador. Art. 2º As normas aqui contidas aplicam-se aos servidores públicos estatutários, ativos da Administração Direta, Autarquia e Fundacional. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º Nos casos que envolvam necessidade de perícia médica o servidor ou familiar deverá informar à chefia imediata, após a emissão do respectivo atestado ou relatório médico, acerca do afastamento. Art. 4º Serão responsáveis pelo cumprimento desta Instrução Normativa: I - os servidores interessados na concessão da licença para tratamento de saúde e outros direitos cujo exercício dependa de perícia médica da Prefeitura Municipal de Salvador, conforme a Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 1991 e o Decreto 34.765 de 16 de novembro de 2021; II - os Setores de Gestão de Pessoas (SEGEPs) ou unidade equivalente de cada órgão ou unidade da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Salvador; III - a Diretoria Geral de Gestão de Pessoas (DGP) da Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE), em especial a Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional (GESMS/DGP/SEMGE), por meio da Coordenadoria Central de Perícia Médica (CPM/GESMS/DGP/SEMGE). TÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS GERAIS PARA REQUERIMENTOS CAPÍTULO I DAS REGRAS COMUNS Art. 5º Ficará dispensada a realização de perícia médica oficial do Município para a concessão de licença para tratamento de saúde quando o período da licença for igual ou inferior a 15 (quinze) dias corridos, em um período de 90 (noventa) dias; § 1° O período de 90 (noventa) dias referido no Art. 5° terá início na data de apresentação do primeiro atestado médico via processo regular dentro do período considerado, a partir da qual será realizada a contagem contínua. Encerrado esse prazo, iniciar-se-á automaticamente nova contagem para fins de verificação dos requisitos previstos. § 2° A Coordenação de Perícia Médica da GESMS/DGP/SEMGE poderá convocar de ofício, por amostragem, a qualquer tempo, requerimentos de dispensa para serem objetos de perícia médica oficial do Município. Art. 6º O disposto nos Art. 5º não se aplicará aos acidentes de trabalho, que deverão passar por perícia médica oficial, mesmo na ausência de afastamento e independentemente da quantidade de dias de afastamento sugerida. CAPÍTULO II DA DISPENSA DE PERÍCIA MÉDICA Art. 7º A dispensa da avaliação pericial da Coordenação de Perícia Médica da GESMS/DGP/SEMGE ficará condicionada à apreciação do atestado médico ou odontológico, via processo eletrônico, observadas as seguintes condições: I - será aberto em formato de “Circular” na plataforma E-Salvador; II - conterá como grupo “Servidor”, assunto - “Licença para tratamento de saúde” ou “Licença por doença em pessoa da família”; III - terá como destinatário o Setor de Gestão de Pessoas - SEGEP ou unidade equivalente do órgão de origem ou unidade em que o servidor está lotado e o Grupo de Avaliação e Triagem de Processos para fins de Concessão de Licenças Médicas (GT-GATLM) da GESMS/DGP/SEMGE. § 1º A circular deverá ser instruída com as seguintes informações obrigatórias: I - lotação; II - cargo ocupado; III - regime de trabalho; IV - e-mail institucional; V - telefone de contato do servidor requerente; VI - situação funcional; VII - cópia do atestado ou relatório médico ou odontológico que fundamentar o requerimento; VIII - documento de identificação oficial com foto. Art. 8º O atestado ou relatório médico ou odontológico, de que trata o Art. 7º, parágrafo 1º. Inciso VII deverá estar legível, sem rasuras e conterá os seguintes elementos: I - identificação nominal do servidor; II - identificação do profissional emitente, sua assinatura e seu registro no respectivo conselho de classe; III - data de emissão do documento médico; IV - tempo provável de afastamento. V - comprovação do vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), pai ou mãe), mediante certidão de nascimento, certidão de casamento, declaração de união estável, nos casos de licença por doença em pessoa da família; Parágrafo único. A circular de que trata o Art. 7º só poderá ser protocolada pelo servidor por meio da plataforma E-Salvador ou representante legal através do Setor de Atendimento ou Setor de Gestão de Pessoas (SEGEPS/equivalente) de cada órgão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da emissão do atestado médico ou odontológico que a instruir. Art. 9° O controle dos períodos de afastamento, em razão de licença para tratamento de saúde e Licença por doença em pessoa da família, será de responsabilidade conjunta do servidor requerente e do Setor de Gestão de Pessoas (SEGEPS) ou unidade equivalente do órgão de origem ou unidade de lotação, a quem compete controlar o tempo provável de afastamento contido no atestado que instruir o requerimento, somando-o a outros eventuais afastamentos do mesmo servidor, a fim de realizar os registros em sistema específico vinculado à folha de pagamento. Art. 10. Após o controle previsto no Art. 9°, o SEGEPS ou unidade equivalente deverá adotar o seguinte procedimento: I - se o período total de afastamento se enquadrar nos prazos previstos no Art. 5º desta Instrução Normativa: deferirá o pedido de dispensa de perícia, comunicará o resultado à chefia imediata do servidor e realizará o registro da licença em sua folha de frequência; II - se o período total de afastamento ultrapassar os prazos definidos no Art. 5º desta Instrução Normativa: indeferirá o pedido de dispensa de perícia e comunicará o resultado à sua chefia imediata e ao servidor requerente, que deverá abrir um processo no E-Salvador logo após o recebimento da informação, conforme Art. 12. TÍTULO III DAS LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE CAPÍTULO I DO REQUERIMENTO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL Art. 11. Nas hipóteses em que a dispensa for indeferida ou o período de afastamento exceder os prazos previstos no Art. 5º desta Instrução Normativa, será obrigatória a realização de perícia médica do Município pela Coordenação de Perícia Médica da GESMS/DGP/SEMGE, mediante solicitação do interessado, conforme o que orienta o art. 12, §1º.Parágrafo único. O servidor deverá, obrigatoriamente, anexar ao requerimento de licença a “Declaração de Atendimento ao Quantitativo de Dias”, informando, sob as penas da lei, se usufruiu ou não de mais de 15 (quinze) dias de licença médica nos últimos 90 (noventa) dias, conforme Anexo Único. Art. 12. O requerimento de licença para tratamento de saúde que dependa de perícia médica será formalizado pelo servidor por meio da plataforma E-Salvador, através de login e senha pessoal e DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2626 intransferível, ou seu representante legal, através do Setor de Atendimento ou Setor de Gestão de Pessoas (SEGEPS/equivalente) de cada órgão. § 1º O processo eletrônico deverá observar os seguintes requisitos de tramitação: I - será formalizado no formato “Processo” no sistema E-Salvador, II - terá como grupo “Servidor” assunto “Licença para Tratamento de Saúde”; III - terá como destinatário o Grupo de Avaliação e Triagem de Processos para fins de Concessão de Licenças Médicas (GT-GATLM) da GESMS/DGP/SEMGE; IV - no campo subassunto haverá dois tipos: a) início de afastamento: quando for a primeira licença de afastamento, b) prorrogação de afastamento: quando há indicação pelo perito médico pela manutenção de afastamento já iniciado. V - será instruída com as seguintes informações obrigatórias: a) lotação; b) cargo ocupado; c) regime de trabalho; d) e-mail institucional; e) telefone de contato do servidor requerente; f) situação funcional; g) atestado ou relatório médico ou odontológico que justificar o requerimento; h) declaração de Quantidade de Dias de Afastamento gozados nos últimos 90 (noventa) dias, conforme o Parágrafo §1º do Art. 11. i) documento de identificação oficial com foto. §2º O encerramento antecipado do afastamento por iniciativa do servidor requer a abertura de processo no sistema E-Salvador, sob o assunto “Análise Documental” e subassunto “Solicitação de Alta Médica” com o destinatário para CPM (Coordenação de Perícia Médica), devendo ser formalizado a qualquer tempo, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis em relação à data do término original. §3º O pedido deve ser instruído com relatório do médico assistente e o servidor só poderá retornar antecipadamente em caso de emissão de relatório favorável pela Coordenação de Perícia Médica - CPM. §4º Caso a Coordenação de Perícia Médica identifique necessidade de avaliação presencial, o processo será destinado ao Grupo de Avaliação e Triagem de Processos para fins de Concessão de Licenças Médicas (GT-GATLM), que fará o agendamento e a convocação ao servidor via sistema E-Salvador, dando seguimento ao processo. Art. 13. O atestado e/ou relatório médico ou odontológico, de que trata o caput do Art. 12, parágrafo § 1º, inciso V, alínea “g” deverá estar legível, sem rasuras e conterá os seguintes elementos: I - identificação nominal do servidor; II - identificação do profissional emitente, sua assinatura e seu registro no respectivo conselho de classe; III - data de emissão do documento médico; IV - tempo provável de afastamento. Parágrafo único. Nos casos em que a patologia for considerada crônica, será obrigatória a apresentação do relatório médico. Art. 14. O processo de que trata o caput do Art. 12 só poderá ser enviado ao destinatário no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da emissão do atestado médico ou odontológico que a instruir, salvo quando o encerramento antecipado do afastamento ocorrer por iniciativa do servidor, hipótese em que deverão ser observadas as regras previstas no art. 12, § 2º. Art. 15. A Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional da DGP/SEMGE analisará a conformidade da solicitação, e marcará data e horário para a realização da perícia médica oficial do Município, a qual terá caráter de convocação para o servidor requerente. § 1º A comunicação entre o servidor requerente e a Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional da DGP/SEMGE ocorrerá via sistema E-Salvador, sendo a convocação ou reconvocação encaminhada diretamente para o servidor ou para quem inaugurou o processo. § 2º Na hipótese de inadequação da solicitação às exigências desta Instrução Normativa, caberá à Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional da DGP/SEMGE comunicar o fato ao servidor requerente, via e-Salvador, uma única vez, apresentando os fundamentos da inadequação e concedendo ao servidor o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da emissão da comunicação, para que a retifique. § 3º A ausência da retificação no prazo estabelecido no Art. 15, § 2º ou falta não justificada, acarretará o indeferimento da solicitação. § 4º A decisão de indeferimento será comunicada ao SEGEP ou unidade equivalente do órgão, via sistema E-Salvador, cabendo-lhe a responsabilidade de informar o servidor. CAPÍTULO II DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL Art. 16. O servidor requerente deverá comparecer à Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional da DGP/SEMGE na data da convocação para a perícia médica, com a antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário agendado, portando documento oficial com foto, bem como os documentos originais e cópias dos exames complementares, atestados e/ou relatório(s) médico(s) anexados ao processo. § 1º A ausência do servidor ou atraso na data da convocação para a realização da perícia acarretará o indeferimento do requerimento da licença para tratamento de saúde, salvo nas hipóteses previstas para recurso nos termos do Art.17. Art. 17. O pedido de reagendamento da perícia médica deverá ser realizado pelo servidor, mediante justificativa, prazo estabelecido e os seguintes registros comprobatórios: I - gozo de férias ou licença-prêmio na data da perícia; II - convocações judiciais; III - falecimento de parente de primeiro ou segundo grau, cônjuge ou companheiro na data da perícia; IV - situações de força maior (catástrofe ambiental ou emergência médica) que impedem o comparecimento do servidor requerente na data da convocação da perícia. § 1º Nas hipóteses dos incisos I e II, a solicitação de reagendamento deverá ser realizada exclusivamente via sistema E-Salvador, em resposta à convocação, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da convocação inicial, expedida pela Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional da DGP/SEMGE. § 2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, a solicitação de reagendamento deverá ser realizada exclusivamente via sistema E-Salvador em até 2 (dois) dias úteis depois contados da data e horário marcados originalmente para a perícia. § 3º A solicitação de reagendamento será analisada pela Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional da DGP/SEMGE, que verificará o enquadramento da justificativa em uma das hipóteses previstas. § 4º Havendo o deferimento do pedido de reagendamento, o servidor será convocado conforme a disponibilidade e os trâmites estabelecidos nesta Instrução Normativa, e o servidor será informado sobre a nova data e horário da perícia médica, conforme previsto no § 1º do Art. 15. § 5º Na hipótese de a justificativa não se enquadrar nas condições previstas, o servidor requerente deverá comparecer conforme convocação inicial, sob pena de indeferimento do requerimento da licença, nos termos do Art. 15, § 3º desta Instrução Normativa. § 6º O indeferimento do pedido de reconvocação implicará a rejeição final do requerimento de licença para tratamento de saúde, podendo o SEGEP ou unidade equivalente do órgão aplicar as providências cabíveis com relação à folha de pagamento. Art. 18. Caberá ao Analista em Saúde Ocupacional e Perícia Médica - Médico Perito ou à Junta Médica, realizar a Perícia Médica Oficial do Município, decidir sobre a concessão da licença requerida e emitir laudo pericial, nos termos desta Instrução Normativa. § 1º Será de competência da Coordenadoria de Perícia Médica (CPM) da GESMS/DGP/SEMGE adotar as providências necessárias para a realização da perícia médica indispensável para a concessão da licença de que trata esta Instrução Normativa. § 2º Competirá à Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional da DGP/SEMGE encaminhar o laudo pericial ao SEGEPS ou unidade equivalente do órgão, via E-Salvador para a finalização do processo. § 3º Será de competência do SEGEPS ou unidade equivalente comunicar o resultado da perícia médica oficial ao servidor requerente, por meio de Processo no E-Salvador, bem como à Chefia Imediata, via e-mail institucional, além de proceder às anotações em seu registro de ponto. Art. 19. O laudo pericial poderá indicar a necessidade de realização de nova perícia médica para avaliar a alta ou a prorrogação da licença para tratamento de saúde, hipótese em que o servidor requerente deverá formalizar novo pedido, com abertura de novo processo com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes do último dia do período da licença concedida. Art. 20. Na hipótese em que o tempo decorrido entre o requerimento de concessão da licença médica, e a data da convocação para a perícia ultrapassar o número de dias sugeridos no atestado/relatório do médico assistente, o servidor deverá retomar o exercício das suas funções na data da alta médica, nos moldes do artigo 111, §4º da Lei Complementar 01/1991. CAPÍTULO III DE PERÍCIA MÉDICA DOCUMENTAL Art. 21. A concessão da licença para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) e até 30 (trinta) dias corridos, poderá ser efetivada por meio de perícia documental, realizada mediante análise documental dos atestados e relatórios médicos, quando o tempo de espera para a realização da perícia médica na GESMS/CPM for superior a 10 (dez) dias corridos, a contar da abertura do devido processo no E-Salvador. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.262 7 Art. 22. A concessão da licença nos moldes do artigo anterior, ficará condicionada à apresentação de atestado e relatório médico, legível e sem rasuras, contendo os seguintes elementos: I - identificação nominal do servidor; II - identificação do profissional emitente, sua assinatura e seu registro no respectivo conselho de classe; III - data de emissão do documento médico; IV - tempo provável de afastamento. Art.23. Não se aplica a análise documental prevista no Art. 21. nos casos de afastamento inicial por transtornos psiquiátricos; acidente em serviço (independentemente da quantidade de dias de afastamento) e tampouco quando for necessário analisar nexo causal entre o acidente e o trabalho. §1º Quando não for possível realizar a análise documental prevista no Art. 21, será agendada a perícia médica presencial. §2º Na hipótese de acometimento do servidor por neoplasia maligna, em tratamento por quimioterapia ou radioterapia, com solicitação de fisioterapia, com solicitação de prorrogação de restrição funcional, com solicitação de prorrogação de licença por transtornos psiquiátricos, ou outra situação que a Coordenadoria de Perícia Médica entender cabível, a critério técnico e em caráter de exceção, poderá ser deliberada a concessão da licença por meio da análise documental. CAPÍTULO IV DA PRORROGAÇÃO Art. 24. Nos casos em que o servidor não apresentar condições de retorno ao trabalho, devido ao agravamento e/ou manutenção do estado de saúde, e ainda não tiver sido convocado para avaliação pericial oficial do município, deverá ser aberto um novo processo no e-Salvador para prorrogação da licença inicial, observando-se os seguintes requisitos, sob pena de indeferimento: I - a abertura do processo deve ocorrer com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes do término do afastamento vigente; II - o processo deve ser instruído de novo atestado e/ou relatório médico, contendo o período complementar de afastamento; III - deve haver expressa referência ao processo que originou o primeiro requerimento e/ou afastamento. Art. 25. Em caso de indeferimento por não comparecimento ou atraso à convocação, o SEGEP ou unidade equivalente do órgão deve adotar as providências cabíveis com relação à folha de pagamento. Art. 26. Recebida a comunicação de indeferimento da licença por parte da Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional da DGP/SEMGE, o SEGEP ou unidade equivalente do órgão deverá adotar as providências de registro e ajuste na folha de pagamento referente à situação funcional do servidor. TÍTULO V DA LIBERAÇÃO PARA FISIOTERAPIA Art. 27. A partir da publicação desta Instrução Normativa, a ausência abonada para tratamento em sessão de fisioterapia será realizada por meio da dispensa de perícia médica para tratamento de saúde, incluindo os processos protocolados antes de sua publicação. § 1º O requerimento para o serviço “Liberação de Fisioterapia” deverá ser formalizado pelo servidor requerente, via sistema E-Salvador, observando-se as seguintes exigências: I - será formalizado no formato “Circular” pelo próprio servidor requerente através de acesso e senha pessoais do E-Salvador; II - terá como grupo “Servidor” assunto - “Liberação de Fisioterapia”; III - terá como destinatário o Setor de Gestão de Pessoas - SEGEPS ou unidade equivalente do órgão de origem ou unidade em que o servidor está lotado e o Grupo de Avaliação e Triagem de Processos para fins de Concessão de Licenças médicas (GT-GATLM) da GESMS/DGP/SEMGE. § 2º A circular deverá ser instruída com as seguintes informações obrigatórias e documentos: I - lotação; II - cargo ocupado; III - regime de trabalho; IV - e-mail institucional; V - telefone de contato do servidor requerente; VI - situação funcional; VII - atestado ou relatório médico que justifique o requerimento; VIII - documento de identificação oficial com foto. §3º O atestado ou relatório médico, de que trata o Parágrafo 2º e inciso VII, deverá estar legível, sem rasuras e conterá os seguintes elementos: I - identificação nominal do servidor; II - identificação do profissional emitente, sua assinatura e seu registro no respectivo conselho de classe; III - data de emissão do documento médico; IV - o tempo provável de realização de fisioterapia e o número estimado de sessões recomendadas. § 4º A ausência abonada para tratamento em sessão de fisioterapia ficará limitada ao máximo 03 (três) horas por dia, considerando a quantidade máxima de sessões estipulada no relatório do médico assistencial. § 5º Compete à Chefia Imediata promover a necessária compatibilização da jornada de trabalho do servidor. § 6º As sessões de fisioterapia realizadas deverão ser comprovadas por meio da apresentação obrigatória dos respectivos atestados de comparecimento à Chefia Imediata, com a indicação dos horários de início e fim do atendimento emitidos pelos serviços de Fisioterapia, e que deverão ser anexados à folha de frequência do servidor, devidamente assinada sendo encaminhado para o Setor de Gestão de Pessoas (SEGEPS) ou unidade equivalente para as devidas providências na folha de pagamento. § 7º A solicitação de nova requisição médica pela clínica de fisioterapia implicará a obrigatoriedade de abertura de novo requerimento pelo servidor, em formato de Circular no E-Salvador, observando- se os requisitos do Art. 27 desta Instrução Normativa. § 8º O abono de horas para comparecimento em sessão de fisioterapia somente se aplicará ao servidor que tiver carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. TÍTULO VI DA LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28. O servidor terá direito a licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos e enteados, desde que comprove ser indispensável a sua assistência pessoal e que esta não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. § 1º Será obrigatória a realização de perícia médica oficial do Município para a concessão de licença por doença em pessoa da família, quando o período da licença for igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos, em um período de 90 (noventa) dias, mediante o cumprimento das seguintes condições: I - apresentação, no prazo de 2 dias úteis a contar da emissão de atestado médico regular emitido por profissional devidamente habilitado, que contenha: a) período de afastamento; b) identificação do paciente; c) identificação com o CPF e nome do servidor acompanhante; II - comprovação do vínculo de parentesco (cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), pai ou mãe), mediante certidão de nascimento, certidão de casamento, declaração de união estável; III - inexistência de indícios de irregularidade no atestado médico apresentado. § 2º A licença será devida, no período de 1 (um) ano, contado a partir do seu início, e observará o seguinte regime remuneratório: I - a licença será concedida, com vencimento e vantagens de caráter permanente até 6 (seis) meses, consecutivos ou não, no período de 1 (um) ano, a contar do seu início; II - excedendo esse prazo, a licença será com 2/3 (dois terços) do vencimento e vantagens até o limite de 12 (doze) meses. § 3º Atingido o limite de 12 (doze) meses de afastamento, pela mesma causa, o direito a esta licença cessará. § 4º Os atestados iguais ou inferiores a 15 (quinze) dias serão considerados como dispensa de perícia médica, nos termos do Capítulo II do Título II. Art. 29. A comprovação da necessidade do acompanhamento do doente pelo servidor será feita por meio da assistência social do Município, antes de ser submetido à perícia médica. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO Art. 30. Os requerimentos de concessão da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família serão formalizados pelo servidor requerente, por meio de processo eletrônico no sistema E-Salvador, devendo ser observadas as seguintes exigências: I - será formalizada no formato “Processo” pelo próprio pelo servidor por meio da plataforma E-Salvador, através de login e senha pessoal e intransferível, ou seu representante legal, através do Setor de Atendimento ou Setor de Gestão de Pessoas (SEGEPS/equivalente) de cada órgão. II - terá como grupo “Servidor” e assunto “Licença para Acompanhamento Familiar”; III - terá como destinatário o Grupo de Avaliação e Triagem de Processos para fins de Concessão de Licenças Médicas (GT-GATLM) da GESMS/DGP/SEMGE; IV - será instruída com as informações obrigatórias: a) lotação; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2628 b) cargo ocupado; c) regime de trabalho; d) e-mail institucional; e) telefone de contato do servidor requerente; f) situação Funcional; g) atestado ou relatório médico ou odontológico que justificar o requerimento; h) documento de identificação oficial com foto. §1º O atestado ou relatório médico, de que trata o Art. 30., inciso IV, alínea “g” deverá estar legível, sem rasuras e conterá os seguintes elementos: I - identificação nominal do servidor; II - identificação do profissional emitente, sua assinatura e seu registro no respectivo conselho de classe; III - data de emissão do documento médico; IV - tempo provável de tratamento que demandar da assistência do acompanhante. § 2º Deverão ser anexados documentos que comprovem o grau de parentesco previsto na Lei Complementar 01/1991. TÍTULO VII DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO PARA SERVIDORES COM FILHOS COM DEFICIÊNCIA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31. O procedimento para requerimento de redução de carga horária de trabalho para servidores públicos municipais que possuírem a guarda de filhos com deficiência moderada ou grave será regido pelo Decreto Nº 34.765 de 16 de novembro de 2021. § 1º A redução da carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais obedecerá aos seguintes percentuais, de acordo com a carga horária exercida: I - 10% (dez por cento) para servidores com até 30 (trinta) horas semanais; II - 20% (vinte por cento) para servidores com até 40 (quarenta) horas semanais; Art. 32. O benefício da redução da carga horária de trabalho do servidor destinar-se-á exclusivamente para o cuidado e acompanhamento terapêutico do filho com deficiência, exigindo-se a comprovação documental periódica de 12 meses do respectivo acompanhamento. Art. 33. A concessão da redução de carga horária não se aplicará: I - aos ocupantes de cargo em comissão; II - aos servidores em Regime Especial de Direito Administrativo (REDA); III - ao servidor que tiver obtido carga horária expandida, temporária ou em definitivo, por meio de Requisição de Direitos e Valores (RDV), realizado em período posterior ao nascimento do filho. IV - aos ocupantes de cargo de provimento efetivo de 20 (vinte) horas semanais CAPÍTULO II DO REQUERIMENTO E CONCESSÃO Art. 34. Os requerimentos de concessão da redução de carga horária de trabalho para servidores com filhos com deficiência deverão ser formalizados pelo servidor por meio da plataforma E-Salvador, através de login e senha pessoal e intransferível, ou seu representante legal, através do Setor de Atendimento ou Setor de Gestão de Pessoas (SEGEPS/equivalente) de cada órgão, devendo ser observadas as seguintes exigências: I - será formalizada no formato “Processo” pelo próprio servidor requerente; II - terá como grupo “Servidor” e assunto “Redução de Carga Horária”; III - no campo subassunto haverá dois tipos: a) primeiro requerimento: Será utilizado para formalizar a primeira concessão do benefício de redução de carga horária para servidores com filhos com deficiência; b) renovação: Corresponderá à prorrogação do benefício, devendo ser formalizada 02 (dois) dias úteis antes do prazo da última publicação da concessão da redução de carga horária de trabalho; IV - terá como destinatário o Grupo de Avaliação e Triagem de Processos para fins de Concessão de Licenças Médicas (GT-GATLM) da GESMS/DGP/SEMGE; V - será instruída com as informações obrigatórias: a) documento de identificação oficial com foto; b) situação funcional; c) lotação atual; d) cargo ocupado; e) regime de trabalho, e comprovante da carga horária inicial vinculada ao concurso; f) e-mail institucional do(a) servidor(a) requerente; g) telefone de contato do(a) servidor(a) requerente; h) cópia certidão de nascimento ou RG do filho/dependente. i) relatório médico j) plano terapêutico; Art. 35. Após a convocação para a avaliação presencial, o servidor e o dependente deverão: I - respeitar o horário de atendimento da convocação; II - estar o servidor acompanhado do dependente; III - manter a rotina das medicações; IV - apresentar cópias e originais dos relatórios anexados. Art. 36. A concessão de que trata o Decreto nº 34.765 de 16 de novembro de 2021, terá prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período. CAPÍTULO III DA RENOVAÇÃO Art. 37. O pedido de renovação do benefício, apresentado nos termos do Art. 34, será avaliado pela Coordenação de Perícia Médica da GESMS/DGP/SEMGE, mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos: I - relatório médico com quadro atualizado e indicação de continuidade terapêutica; II - declaração em nome do servidor responsável no acompanhamento às terapias; III - relatório profissional da evolução/avanços nas terapias. Art. 38. A renovação ocorrerá após a análise da documentação a que se refere o artigo anterior, podendo a Coordenação de Perícia Médica da GESMS/DGP/SEMGE, a seu critério, convocar o servidor e o dependente para nova avaliação pericial. Art. 39. Os relatórios médicos e planos terapêuticos anexados aos processos de requerimento de redução de carga horária deverão conter: I - identificação nominal do atendido em relatório, comprovando o acompanhamento por parte do servidor; II - identificação do profissional emitente, sua assinatura e seu registro no respectivo conselho de classe; III - data de emissão; Art. 40. A concessão do benefício poderá ser revogada caso se verifique: I - suspensão do plano terapêutico; II - ausência do servidor no acompanhamento às terapias por 3 (três) sessões consecutivas, conforme a comprovação de acompanhamento relativo ao período de 12 meses; III - mudança de regime de trabalho. TÍTULO VIII DA LICENÇA GESTANTE E MATERNIDADE CAPÍTULO I DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE GESTACIONAL Art. 41. Os requerimentos de concessão de licença gestante serão formalizados pela(o) servidora(o) por meio da plataforma E-Salvador, através de login e senha pessoal e intransferível, ou seu representante legal, através do Setor de Atendimento ou Setor de Gestão de Pessoas (SEGEPS/ equivalente) de cada órgão, e sendo observadas as seguintes exigências: I - será formalizada no formato “Processo” pelo (a) próprio (a) servidor (a)requerente ou representante; II - terá como grupo “Servidor” e assunto “Licença para Tratamento de Saúde”; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.262 9 III - terá como destinatário o Grupo de Avaliação e Triagem de Processos para fins de Concessão de Licenças Médicas (GT-GATLM) da GESMS/DGP/SEMGE; IV - no campo subassunto haverá dois tipos: a) início de afastamento: quando for a primeira licença de afastamento; b) prorrogação de afastamento: quando há indicação pelo perito médico pela manutenção de afastamento já iniciado. V - será instruída com as seguintes informações obrigatórias: a) lotação; b) cargo ocupado; c) regime de trabalho; d) e-mail institucional; e) telefone de contato do(a) servidor(a) requerente; f) situação funcional; g) documento de identificação oficial com foto. §1º O atestado ou relatório médico que justificar o requerimento, deve ser anexado conforme as diretrizes abaixo: I - identificação nominal do(a) servidor(a); II - identificação do profissional emitente, sua assinatura e seu registro no respectivo conselho de classe; III - data de emissão do documento médico; §2º O encerramento antecipado do afastamento por iniciativa do servidor requer a abertura de processo no sistema E-Salvador, sob o assunto “Análise Documental” e subassunto “Solicitação de Alta Médica” com o destinatário para CPM (Coordenação de Perícia Médica), devendo ser formalizado a qualquer tempo, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis em relação à data do término original. §3º O pedido, instruído com relatório do médico assistente, deve ser feito com 02 dias úteis de antecedência ao fim da licença para permitir a análise pericial e a baixa nos sistemas SISMED e E-Salvador. §4º Caso a perícia identifique necessidade de avaliação presencial, o processo será destinado ao Grupo de Avaliação e Triagem de Processos para fins de Concessão de Licenças Médicas (GT-GATLM), que fará o agendamento e a convocação ao servidor via E-salvador, dando seguimento ao processo de prorrogação de afastamento. Art. 42. O processo deverá ser enviado aos destinatários no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da emissão do atestado médico ou odontológico que a instruir, salvo quando o encerramento antecipado do afastamento ocorrer por iniciativa do servidor, hipótese em que deverão ser observadas as regras previstas no art. 41, § 2º. §1º Será assegurado à servidora gestante, e exclusivamente por recomendação da Coordenação de Perícia Médica da GESMS/DGP/SEMGE, o desempenho de funções compatíveis com a sua capacidade laborativa, sem prejuízo de seu vencimento e demais vantagens, caso seja necessário. §2º A licença para tratamento de saúde da servidora gestante, motivada por intercorrência gestacional de até 36ª semanas de gestação, será devida até que se inicie o período da Licença Maternidade. CAPÍTULO II DA LICENÇA MATERNIDADE Art. 43. A Licença Maternidade será devida pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração, com início a partir do oitavo mês ou após 36ª semanas de gestação, que poderá ser uma decisão da gestante ou recomendação do médico perito da Perícia Médica. Art. 44. A Licença Maternidade requerida após o parto será concedida a partir da data do nascimento, mediante a apresentação do registro civil. Neste caso, a perícia presencial será dispensada, realizando-se o procedimento por análise documental. § 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a garantia da cobertura remuneratória do período de internação pela Administração ocorrerá mediante processo eletrônico no sistema e-Salvador, observadas as seguintes exigências: I - será formalizado no formato “Processo” serão formalizados pela(o) servidora(o) por meio da plataforma E-Salvador, através de login e senha pessoal e intransferível, ou seu representante legal, através do Setor de Atendimento ou Setor de Gestão de Pessoas (SEGEPS/equivalente) de cada órgão; II - terá como grupo “Servidor” e como assunto “Licença Maternidade”; III - terá como destinatário o Grupo de Avaliação e Triagem de Processos para fins de Concessão de Licenças Médicas (GT-GATLM) da GESMS/DGP/SEMGE; IV - será instruído com as seguintes informações e documentos obrigatórios: a) lotação; b) cargo ocupado; c) regime de trabalho; d) e-mail institucional; e) telefone de contato do servidor requerente; f) certidão de nascimento e relatório médico; g) documento de identificação oficial com foto. § 2º A homologação do período de internação será realizada pelo médico perito de forma documental, dispensando-se o agendamento presencial. § 3º Após a análise documental, o médico perito emitirá o laudo pericial para envio ao SEGEP, que deverá adotar as providências de registro e ajuste na folha de pagamento referente à situação funcional do servidor. CAPÍTULO III DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS Art. 45. Em caso de nascimento prematuro ou complicações pós-parto que implicarem internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias terá sua contagem iniciada a partir da data da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, ficando o período de internação coberto pela abertura do processo conforme as diretrizes procedimentais estabelecidas no Art. 44, sendo obrigatória a apresentação do relatório médico de internação e do termo de alta hospitalar do paciente. Art. 46. No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida à perícia médica documental e, se for julgada apta, reassumirá o exercício do cargo. § 1º A abertura do processo eletrônico no sistema E-Salvador, para fins de perícia, com o prazo de 2 (dois) dias úteis após a emissão do atestado médico do evento, observará as diretrizes procedimentais estabelecidas no Art. 44, devendo o servidor anexar a Certidão de Óbito (ou documento médico equivalente) da criança. § 2º Considerar-se-á natimorto, para fins de aplicação do caput deste artigo da concessão da licença; o óbito fetal atestado na Declaração de Óbito (DO) que comprovar idade gestacional igual ou superior a 23 (vinte e três) semanas ou peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas. § 3º Se a servidora for julgada inapta ao trabalho, o laudo médico pericial definirá os dias de afastamento, que serão considerados, para todos os efeitos, licença para Tratamento de Saúde. Art. 47. Em caso de aborto não criminoso, ocorrido em idade gestacional inferior a 23 (vinte e três) semanas, a servidora fará jus a 30 (trinta) dias de licença para repouso, mediante apresentação e homologação do atestado médico pela Perícia Médica Oficial do Município. Parágrafo único. A abertura do processo eletrônico no sistema E-Salvador, para fins de homologação, observará as diretrizes procedimentais do Art. 44, devendo o servidor anexar o Atestado Médico que comprove o evento. TÍTULO IX DA READAPTAÇÃO FUNCIONAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 48. É vedada a abertura de processo eletrônico pelo servidor para requerer readaptação funcional (temporária ou definitiva), competindo exclusivamente à Coordenação de Perícia Médica (CPM) a proposição de tais medidas via laudo conclusivo. Parágrafo único: Excetua-se da vedação prevista no caput a solicitação de reavaliação de readaptação temporária, conforme as orientações contidas nesta Instrução Normativa. Art. 49. Readaptação funcional definitiva é a investidura do servidor público estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as limitações que tiver sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em perícia médica oficial do Município. § 1º A critério da perícia médica oficial, poderão ser solicitados novos exames, avaliações ou pareceres especializados para complementação diagnóstica. § 2º Os médicos peritos da Coordenação de Perícia Médica da GESMS/DGP/SEMG avaliarão e emitirão laudo médico fundamentado, indicando as atividades que não poderão ser exercidas pelo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26210 readaptando. CAPITULO II DA READAPTAÇÃO TEMPORÁRIA Art. 50. Constatadas restrições de saúde verificadas em perícia médica oficial, poderá ser autorizada a redução do rol permanente de atividades inerentes ao cargo efetivo, por período de até 24 (vinte e quatro) meses, sendo mantido o núcleo básico do cargo original, mediante o procedimento de Readaptação Temporária. § 1º Vedado atribuir ao servidor público outras atribuições além das inerentes ao cargo de que seja titular. § 2º A Coordenação de Perícia Médica da GESMS/DGP/SEMGE, por meio do laudo médico fundamentado, indicará a frequência para reavaliação pericial dos servidores. § 3º As limitações serão avaliadas pelos médicos peritos da Coordenação de Perícia Médica, a qual poderá solicitar documentos adicionais que julgar necessários, tais como relatórios específicos e resultados de exames recentes. § 4º Após o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a readaptação temporária deverá ser avaliada para uma readaptação definitiva ou aposentadoria por incapacidade permanente. CAPÍTULO III DA REAVALIAÇÃO Art. 51. Os requerimentos de reavaliação da readaptação temporária serão formalizados pelo(a) servidor(a), por meio da plataforma E-Salvador, mediante login e senha pessoal e intransferível, ou por seu representante legal, junto ao Setor de Atendimento ou ao Setor de Gestão de Pessoas (SEGEPS ou equivalente) de cada órgão, observadas as seguintes exigências: I - terão como grupo “Servidor”, assunto “Readaptação Temporária” e subassunto “Reavaliação”; II - terão como destinatário o Grupo de Avaliação e Triagem de Processos para Fins de Concessão de Licenças Médicas (GT-GATLM), da GESMS/DGP/SEMGE; III - serão instruídos com as seguintes informações obrigatórias: a) lotação; b) cargo ocupado; c) regime de trabalho; d) e-mail institucional; e) telefone de contato do(a) servidor(a) requerente; f) situação funcional; g) documento de identificação com foto. § 1º O relatório médico deverá ser anexado ao processo, contendo obrigatoriamente: I - identificação nominal do(a) servidor(a); II - identificação do profissional emitente, com assinatura e registro no respectivo conselho de classe; III - data de emissão do documento. § 2º O pedido de reavaliação, devidamente instruído com relatório do médico assistente, deverá ser realizado com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do término da readaptação temporária. Art. 52. A Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional, vinculada à DGP/SEMGE, analisará a conformidade da solicitação e procederá ao agendamento de data e horário para a realização da perícia médica oficial do Município, a qual terá caráter de convocação para o servidor requerente. § 1º A comunicação entre o servidor requerente e a Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional ocorrerá por meio do sistema E-Salvador, sendo a convocação ou reconvocação encaminhada diretamente ao servidor ou ao responsável pela abertura do processo. § 2º Na hipótese de inadequação da solicitação às exigências desta Instrução Normativa, caberá à Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional da DGP/SEMGE comunicar o fato ao servidor requerente, via E-Salvador, uma única vez, apresentando os fundamentos da inadequação e concedendo ao servidor o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da emissão da comunicação, para que a retifique. § 3º A ausência da retificação no prazo estabelecido no Artigo 52, § 2º ou falta não justificada, nos termos do art. 17, acarretará o indeferimento da solicitação. § 4º A decisão de indeferimento será comunicada ao SEGEP ou unidade equivalente do órgão, via sistema E-Salvador, cabendo-lhe a responsabilidade de informar o servidor. TÍTULO X DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53. É vedada a abertura de processo eletrônico pelo servidor, via sistema E-Salvador, com o objetivo de requerer aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho. Parágrafo único. A avaliação e a decisão sobre este procedimento serão de competência exclusiva dos médicos peritos da Coordenação de Perícia Médica (GESMS), sendo o resultado formalizado em laudo conclusivo emitido após o atendimento. Art. 54. A avaliação da possibilidade de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho será iniciada pela própria Administração por meio da Coordenação de Perícia Médica - CPM, nos seguintes casos: I - após o prazo de 2 (dois) anos de afastamento contínuo do servidor para tratamento de saúde (Artigo 116 da Lei Complementar nº 01/1991); II - na ausência de prognóstico favorável que indique a recuperação e o retorno ao serviço. Parágrafo único: O Laudo Pericial emitido pela Coordenação de Perícia Médica não constitui ato aposentador, cabendo ao SEGEPS de cada órgão as providências cabíveis para o encaminhamento do processo de aposentadoria por incapacidade permanente do servidor. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO Art. 55. A emissão do Laudo Pericial pela Coordenação de Perícia Médica indicando a aposentadoria por incapacidade permanente dará início ao processo administrativo de aposentadoria. § 1º O processo tramitará pelo Órgão de Origem do servidor e pela Diretoria Geral de Previdência - DPR, responsáveis pela análise e efetivação do ato. § 2º Da comunicação oficial até o ato aposentador, de que trata o caput, o servidor terá prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, mantendo sua condição funcional inalterada. CAPÍTULO III DA EFETIVAÇÃO Art. 56. A Aposentadoria por Incapacidade Permanente vigorará a partir da data de publicação do respectivo ato de aposentação no Diário Oficial do Município. TÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 57. No processamento das licenças para tratamento de saúde, o sigilo sobre os laudos e atestados médicos será observado, em consonância com o Código de Ética Médica, sem prejuízo do acesso às informações básicas para: I - controle estatístico das licenças; e II - instrução de sindicâncias ou inquéritos administrativos. Art. 58. Constatada, a qualquer tempo, fraude na apresentação do atestado médico, serão adotadas as medidas legais cabíveis, com a imediata instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Art. 59. Para os servidores vinculados ao Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), Regime Especial e/ou qualquer outro tipo de vínculo sujeito ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seguirá as normativas e diretrizes estabelecidas e publicadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). § 1º A gestão de tais licenças, deverá ser realizada diretamente pelas unidades de Gestão de Pessoas (SEGEPS ou equivalentes), ficando dispensada a avaliação pericial na Coordenação de Perícia Médica da GESMS/DGP/SEMGE. § 2º Não compete à Coordenação de Perícia Médica da GESMS/DGP/SEMGE conceder benefício de natureza previdenciária referente a qualquer vínculo sujeito ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS - (INSS). Art. 60. Fica revogada a IN nº 001/2025 e as disposições em contrário relativas aos procedimentos mencionados nesta Instrução Normativa. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, em 06 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão ANEXO ÚNICO Declaração de Atendimento ao Quantitativo de Dias Eu________________________________________, matricula____________, declaro sob as penas da lei, que: ☐ Desfrutei de mais de 15 (quinze) dias de Licença Médica nos últimos 90 (noventa) dias. ☐ Não desfrutei de mais de 15 (quinze) dias de Licença Médica nos últimos 90 (noventa) dias. Conforme exigência constante no artigo 11, parágrafo único da Instrução Normativa n° 01/2026, para fins de Licença para Tratamento de Saúde. Salvador ______/_____/______ _________________________________________________ Assinatura DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.262 11 PORTARIA Nº 639/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 31475/2026, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora VILMA RAMOS DE SOUZA, matrícula 3142686, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 640/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMED nº 15669/2026, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a renovação da redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora PATRICIA CERQUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula 3167287, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 641/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMED nº 217696/2025, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora LEILANE GOMES MULULO DE FRANCA, matrícula 3081820, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 642/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 154435/2025, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a renovação da redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora LILIA PINHEIRO FETTER, matrícula 3095525, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 643/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 154005/2025, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora DARLENE ALVES ANDRADE, matrícula 3153413, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 644/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 147161/2025, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a renovação da redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora RENATA FREIRE DOS SANTOS, matrícula 3122666, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 645/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital GCM nº 177584/2025, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a renovação da redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais do Servidor UGO JORGE SILVA DO VALLE, matrícula 3102469, lotado na GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 646/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMED nº 145404/2025, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a renovação da redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora IRENICE PEREIRA DE SANTANA, matrícula 3068758, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26212 PORTARIA Nº 647/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 133768/2025, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a renovação da redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora PATRICIA DANTAS LIMA ALBUQUERQUE, matrícula 3117010, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 648/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 44011/2025, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora JULIANE LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula 3103254, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 578/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora RAFAELA RAMOS CUNHA, matrícula 3127361, Coordenador Central Sistêmico de Gestão, Grau 55, no período de 18/05/2026 a 01/06/2026, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Gerente IV, Grau 57, da Gerência de Benefício e Parcerias, da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, durante o impedimento legal da titular GEUSA FABRINE RIOS PINHEIRO SARAIVA, matrícula 3174976, em virtude de FÉRIAS. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 28 de abril de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 ABONO DE PERMANENCIA A PARTIR DA DATA DE OPÇÃO - DEFERIDO PROCESSO ORGÃO SERVIDOR 1634/2019 SMED MARIA HELENA DE ASSIS PINHEIRO RECURSO / REDA - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO CANDIDATA 84738/2026 SEMGE ROMILDA PEREIRA DA SILVA GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas RETIFICAÇÃO Nos despachos finais publicado no DOM de 05/05/2026, referente a DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA - PROCESSO DIGITAL SMED 170517/2025: Onde se lê: “.... MARIA BERNADETE UMBELINO DOS SANTOS...” Leia-se: “...MARIA BERNARDETE UMBELINO DOS SANTOS...” RETIFICAÇÃO Nos despachos finais publicado no DOM de 06 a 08/05/2017, referente a AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA, PROCESSO SMED 5275/2016: Onde se lê: “.... ANA TEREZA LOPES PINTO...” Leia-se: “...ANA TERESA LOPES PINTO...” Nos despachos finais publicado no DOM de 21/11/2013, referente a AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA da Servidora NELBA LÚCIA LEOPOLDINA DA SILVA ARAÚJO, PROCESSO SMED 3695/2013: Onde se lê: “.... 4.205 DIAS...” Leia-se: “...4.166 DIAS...” Nos despachos finais publicado no DOM de 16/01/2019, referente a AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA da Servidora NILCELIA DOS SANTOS SOUSA MIRANDA, PROCESSO SMED 7020/2017: Onde se lê: “.... 3.409 DIAS...” Leia-se: “...3.093 DIAS...” RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90023/2026 PROCESSO: 252429/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 66/2026 OBJETO: Registro de Preços Gêneros Alimentícios - (arroz, feijão e outros itens) CONTRATADO: LKB COMERCIO LTDA CNPJ: 20.002.684/0001-78 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE FCM SEMPRE SMS SPMJ DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO LEONARDO ANDRADE BORGES LKB COMERCIO LTDA - ME ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200000969 MILHO BRANCO P/ MUNGUZA 500G PC 11,28 2 200002866 MASSA MACARRAO TIPO PARAFUSO 500G PC 4,71 3 200006465 MASSA MACARRAO P/ LASANHA 500G PC 9,79 4 200007927 MASSA MACARRAO P/ SOPA 500G PC 3,78 5 200009451 FEIJAO BRANCO TIPO 1 500G PC 12,62 6 200009471 MILHO TRITURADO XEREM 500G PC 1,82 7 200011361 MASSA MACARRAO ESPAGUETE 500G PC 3,25 8 200011985 FEIJAO CARIOQUINHA TIPO 1 1KG KG 6,66 9 200013887 MILHO P/ PIPOCA 500G PC 5,03 10 200017186 FEIJAO FRADINHO TIPO 1 1KG KG 6,54 11 200017187 FEIJAO PRETO TIPO 1 1KG KG 6,26 12 200017188 ARROZ PARBOILIZADO 1KG KG 6,91 13 200019030 LENTILHA TIPO I 500G PC 6,70 14 200023873 BATATA PALHA 500G UN 18,22 Salvador, 06 de maio de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.262 13 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Conselho Municipal de Saúde do Salvador - CMSSSA RESOLUÇÃO CMS Nº 06/2026 Aprova a Programação Anual de Saúde (PAS) 2026 da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR, em sua quingentésima vigésima quarta reunião, em caráter extraordinário, realizada no dia 29 de abril de 2026, cumprindo suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme registro em Ata, CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as diretrizes, objetivos e metas do Plano Municipal de Saúde, orientando a execução das ações no exercício correspondente; CONSIDERANDO a responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde no acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução das políticas públicas de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a Programação Anual de Saúde (PAS) 2026 da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador, conforme apresentada pela gestão municipal. Art. 2º Recomendar à Secretaria Municipal da Saúde o fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, avaliação e transparência da execução da PAS 2026, assegurando o acompanhamento contínuo por este Conselho. Art. 3º Determinar que a execução da PAS 2026 seja objeto de acompanhamento sistemático por parte das Comissões Temáticas do Conselho Municipal de Saúde, com apresentação periódica de relatórios de desempenho. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALVADOR, 29 de abril de 2026. EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA BRAGA Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Salvador - CMS/SSA Homologo a Resolução do CMS/SSA Nº 06/2026 RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde de Salvador RESOLUÇÃO CMS Nº 05/2026 Aprova o Plano Municipal de Saúde de Salvador 2026/2029. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR, em sua quingentésima vigésima quarta reunião, em caráter extraordinário, realizada no dia 29 de abril de 2026, cumprindo suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme registro em Ata, CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde (PMS) constitui instrumento central de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, com vigência quadrienal; CONSIDERANDO o processo de análise do Plano Municipal de Saúde de Salvador 2026-2029, realizado pelo Conselho Municipal de Saúde, incluindo as contribuições oriundas da Plenária Municipal Ampliada, realizada em 17 de março de 2026; CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Relatoria do Plano Municipal de Saúde, que analisou as propostas, justificativas e adequações apresentadas pela gestão municipal; CONSIDERANDO que, após o envio de sugestões ao município, constatou-se que a maioria absoluta das propostas de incremento foi aceita. Contudo, persiste uma divergência técnica fundamental quanto às metas de cobertura de saúde, especificamente no que tange à distinção entre a cobertura da Atenção Primária à Saúde (APS) e a priorização da Estratégia Saúde da Família (ESF); CONSIDERANDO que a Estratégia Saúde da Família é o modelo superior para a organização do sistema municipal pelos seguintes motivos: Eficácia dos Princípios do SUS: A ESF é o mecanismo que efetivamente viabiliza a universalidade e a integralidade, superando o modelo tradicional das UBS focado apenas na queixa-conduta. Justiça Social e Equidade: Através da territorialização e do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), a ESF identifica subgrupos vulneráveis que não buscam o serviço espontaneamente, reduzindo disparidades que o modelo tradicional não alcança. Vínculo e Longitudinalidade: O modelo promove uma relação duradoura entre profissional e usuário, o que resulta em melhor reconhecimento de problemas psicossociais, maior satisfação e redução de hospitalizações por condições sensíveis à atenção primária. Racionalidade Econômica: Baseado na literatura de Starfield, sistemas que utilizam a ESF como porta de entrada estruturada apresentam custos totais mais baixos ao evitar o uso indiscriminado de tecnologias e especialistas desnecessários. Impacto nos Indicadores: Dados indicam que a expansão da cobertura da ESF está diretamente vinculada à redução de diversos indicadores, a exemplo da mortalidade infantil. RESOLVE: Art. 1º Aprovar, com ressalvas, o Plano Municipal de Saúde de Salvador para o quadriênio 2026- 2029. Art. 2º Recomendar à Secretaria Municipal da Saúde a adoção das medidas necessárias para adequação do Plano Municipal de Saúde às ressalvas apresentadas, com vistas ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde e à qualificação das ações e serviços ofertados à população. Art. 3º Determinar que o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Saúde 2026-2029 seja realizado de forma contínua por este Conselho, com base nos relatórios de gestão, indicadores e demais instrumentos de monitoramento. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. SALVADOR, 29 de abril de 2026. EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA BRAGA Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Salvador - CMS/SSA Homologo a Resolução do CMS/SSA Nº 05/2026 RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde de Salvador ANEXO I Ressalvas ao Plano Municipal de Saúde de Salvador 2026-2029 A partir das justificativas recebidas para cada sugestão de acréscimo ao Plano Municipal de Saúde, destaca-se que a absoluta maioria foi ACEITA (Anexo I - Matriz de Propostas/ Justificativa/ Status de aceite pelo CMS). Do contrário, apenas as justificativas relacionadas à cobertura da APS/ ESF, apresenta-se as devidas ressalvas. Ressalta-se a importância da opção pela priorização da Estratégia Saúde da Família em função de (o/a): 1.Potencial Transformador e Cumprimento dos Princípios do SUS A principal justificativa para focar na ESF, e não em modelos tradicionais, é que ela é reconhecida como a proposta de organização que realmente viabiliza o cumprimento dos princípios de universalidade, integralidade e equidade do SUS. Diferente das unidades tradicionais (UBS), que muitas vezes mantêm um modelo focado na queixa conduta e em episódios isolados, a ESF possui um potencial transformador para o sistema de saúde municipal. 2.Superioridade da Equidade sobre a Simples Cobertura A meta de “70% de cobertura” pode ser atingida tecnicamente com UBS tradicionais, mas a equidade (justiça social) é melhor alcançada pela ESF. • Territorialização: A ESF vincula a equipe a uma população e território específicos. • Agentes Comunitários de Saúde (ACS): Destaca-se a “riqueza da contribuição” do trabalho dos ACS na ESF, algo ausente no modelo tradicional, que é fundamental para identificar necessidades de saúde em subgrupos populacionais que não buscam o serviço espontaneamente, minimizando disparidades. 3.Fortalecimento da Longitudinalidade (Vínculo Pessoal) A longitudinalidade é a essência da atenção primária e requer uma relação pessoal de longa duração. • O modelo da ESF facilita o estabelecimento de um cadastro de usuários e de uma “parceria sustentada” entre o profissional e a pessoa. • Estudos mostram que, quando o usuário tem uma equipe vinculada como referência, há um melhor reconhecimento de problemas (especialmente psicossociais), maior satisfação e menos hospitalizações por condições sensíveis à atenção primária. Unidades tradicionais sem esse vínculo forte perdem esses benefícios clínicos e, por fim econômicos. 4.Eficiência Econômica e Eficácia da “Porta de Entrada” Embora a Secretaria da Saúde mencione a viabilidade resolutiva da UBS, a literatura de Starfield demonstra que o modelo de porta de entrada estruturado na atenção primária (como na ESF) é o que racionaliza o uso de recursos. Sistemas baseados em atuação de equipes generalistas apresentam custos totais significativamente mais baixos e evitam o uso indiscriminado de tecnologias e procedimentos desnecessários que ocorrem quando a atenção é fragmentada. 5.Integralidade e Orientação Familiar/Comunitária O modelo da ESF supera a UBS tradicional ao integrar o cuidado clínico com o contexto social e familiar. Muitos problemas de saúde não alcançam um diagnóstico biomédico clássico e precisam ser compreendidos dentro do ambiente social em que as pessoas vivem e trabalham. A ESF permite o trabalho multiprofissional e a participação da comunidade, elementos essenciais para lidar com a complexidade das metrópoles mencionada pela Secretaria, em vez de apenas oferecer consultas médicas isoladas. 6.Contraponto à Justificativa Geográfica Contrapondo à dificuldade geográfica alegada pelo município destaca-se que a atenção primária é inerentemente adaptável. Em vez de manter o modelo tradicional (UBS), o foco deveria ser a reorganização dessas equipes sob as diretrizes da ESF (incluindo ACS e foco no território), garantindo que a cobertura não seja apenas um número estatístico, mas um cuidado efetivo orientado para a pessoa. Conclusão: A manutenção da redação unificada para a meta de cobertura mascara a diferença qualitativa abissal entre o modelo tradicional e a ESF. Para Salvador atingir os melhores resultados em saúde com menores custos, o plano deve priorizar a substituição progressiva e a reorganização das unidades tradicionais pela Estratégia Saúde da Família, que é a única capaz de garantir as funções essenciais de primeiro contato, longitudinalidade, integralidade e coordenação. Assim, se o município opta por não focar exclusivamente na Estratégia Saúde da Família (ESF), ele corre o risco de enfraquecer o potencial transformador necessário para viabilizar os princípios de universalidade, integralidade e equidade do SUS. De acordo com a obra de Starfield, a atenção primária é definida por funções específicas que são mais plenamente alcançadas no modelo da ESF do que em modelos tradicionais de unidades básicas, considerando: Garantia da Equidade e Justiça Social: A atenção primária forte é o mecanismo mais eficaz para minimizar as disparidades de saúde entre subgrupos populacionais. No Brasil, a Estratégia Saúde da Família é reconhecida como a proposta de organização que permite o cumprimento da equidade, pois permite por fim diminuir as diferenças entre os segmentos mais e menos necessitados da população. Fortalecimento da Longitudinalidade: A essência da atenção primária é uma relação pessoal de longa duração, orientada para a pessoa e não para a doença. O modelo da ESF, ao vincular a equipe a um território e população específicos, facilita este vínculo interpessoal e o conhecimento do contexto familiar, o que resulta em melhor reconhecimento de problemas e maior satisfação do usuário. Atenção ao Primeiro Contato (Porta de Entrada): Sistemas que exigem uma “porta de entrada” (como a ESF bem estruturada), antes de consultas com especialistas apresentam custos totais significativamente mais baixos e evitam o uso indiscriminado de tecnologias caras e procedimentos desnecessários. Unidades tradicionais sem esse papel coordenador podem favorecer a fragmentação do cuidado. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26214 Orientação Comunitária e Determinantes Sociais: A ESF diferencia-se das unidades tradicionais pela contribuição dos Agentes Comunitários de Saúde e pelo trabalho em equipes multiprofissionais, que permitem lidar com o meio social e físico no qual as pessoas vivem. Starfield argumenta que a saúde de uma comunidade é determinada pelas características ambientais e sociais, e a ESF é o modelo que melhor atua sobre esses determinantes diretos. Eficácia Técnica e Redução de Hospitalizações: Municípios com forte orientação de atenção primária (como a proporcionada pela ESF) conseguem reduzir as taxas de hospitalização por condições sensíveis à atenção primária, como asma e diabetes, tornando o sistema mais eficiente. Resgatando a atual cobertura da saúde da família no município de Salvador e a relativização com a cobertura da macrorregião, inclusive, tem-se 51,7% de cobertura estimada da estratégia, assim distribuídas na série histórica abaixo: Cobertura Populacional Estimada de Saúde da Família, por macrorregião, região de saúde e município. Bahia. 2016 a março de 2026. Fonte: Sistema de Informação da Atenção Básica - SISAB Data de acesso: 07/04/2026. Competência financeira de 2026: março, CNES janeiro. Em contrapartida, expandir a atenção primária, revela menor esforço no atual momento, quando se compara com a necessidade de expansão da estratégia saúde da família, considerando que o município encontra-se atualmente com cerca de 69,95% de cobertura de APS. Segue série históricacobertura da APS no município: Cobertura da Atenção Primária à Saúde (APS), por macrorregião, região de saúde e município. Bahia. 2021 - Abril/2024. Fonte: e-Gestor Atenção Básica/Histórico de Cobertura Data de acesso: 09/09/2024. Dados de abril de 2024 Além disso, entre os diversos reflexos da saúde da família sobre os indicadores de resultados em saúde, destaca-se a referência de Broday (2022), que sinaliza que “a tendência crescente da cobertura pela Estratégia Saúde da Família foi acompanhada de tendência decrescente da mortalidade infantil”, evidenciando, mais uma vez, a importância da priorização da Estratégia Saúde da Família. Em resumo, embora a manutenção de equipes tradicionais possa parecer necessária por questões geográficas, a literatura científica demonstra que a orientação sistemática pela Estratégia Saúde da Família é a melhor forma de garantir que a atenção primária cumpra suas funções essenciais e melhore a saúde da população de forma coordenada e economicamente racional. Compreende-se como inegociável a priorização pelo modelo da Estratégia de Saúde da Família no município e, portanto, esta comissão de relatoria do Plano Municipal de Saúde, composta junto ao CMS de Salvador, conclui pela aprovação do PMS Salvador, com ressalvas, conforme elementos já destacados acima. É o parecer. Salvador, 30 de abril de 2026. Comissão de Relatoria do PMS Salvador RESOLUÇÃO CMS Nº 07/2026 Aprova o Plano Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PMGTES) 2026-2029, da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR, em sua quingentésima vigésima quarta reunião, em caráter extraordinário, realizada no dia 29 de abril de 2026, cumprindo suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme registro em Ata, CONSIDERANDO que a gestão do trabalho e da educação na saúde constitui eixo estratégico para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a valorização dos trabalhadores, a qualificação permanente das equipes e a melhoria da qualidade da atenção à saúde; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento integrado das ações de gestão do trabalho e educação na saúde, alinhadas às diretrizes do Plano Municipal de Saúde e às políticas nacionais do SUS; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PMGTES) 2026- 2029 é instrumento orientador das ações voltadas à formação, qualificação, provimento, fixação e valorização dos trabalhadores da saúde no âmbito municipal; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Plano Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PMGTES) 2026-2029, da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador, conforme apresentado pela gestão municipal. Art. 2º Recomendar à Secretaria Municipal da Saúde o fortalecimento das ações voltadas à valorização dos trabalhadores, à educação permanente em saúde e à melhoria das condições de trabalho, em consonância com as diretrizes do SUS. Art. 3º Determinar que a execução do PMGTES 2026-2029 seja acompanhada e monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde, por meio de suas Comissões Temáticas, com apresentação periódica de relatórios de execução e resultados alcançados. Art. 4º Recomendar a ampla divulgação do Plano junto aos trabalhadores da saúde, gestores e demais atores envolvidos, garantindo transparência e participação no processo de implementação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALVADOR, 29 de abril de 2026. EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA BRAGA Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Salvador - CMS/SSA Homologo a Resolução do CMS/SSA Nº 07/2026 RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde de Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE DESPACHOS FINAIS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECRETO Nº 7047/1984 - ALTERAÇÃO DE NOME - DEFERIDO PROCESSO REQUERENTE MAT. NOME ALTERADO 94754/2026 SIDA DA SILVA 3132063 SIDA DA SILVA PINTO Salvador, 06 de maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenador Administrativo Conselho Municipal do Idoso - CMI RESOLUÇÃO CMPI Nº 011/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Conforme solicitação protocolada pela instituição, por e-mail, em 09 de fevereiro de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 28 de abril de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, o projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos: a) Projeto Tempo de Cuidar Entidade: Projeto Haja Período de execução: 12 meses Objeto: Promoção da qualidade de vida de pessoas idosas, por meio de atividades fisioterapêuticas comunitárias integradas à assistência social, com foco na prevenção de agravos, reabilitação e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Público-alvo: 80 idosos 60+ atendidos pelo Projeto Haja que enfrentam situações de vulnerabilidade e risco social. Valor do Projeto: R$ 163.389,00 Retenção do FMPI: 7% - R$ 12.298,09 Valor de Execução: R$ 175.687,09 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 163.389,00 (Cento e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 28 de abril de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente. RESOLUÇÃO CMPI Nº 012/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 6.760/2005, Conforme solicitação protocolada pela instituição, por meio do Ofício nº CE Sup. 01/2026, encaminhado por e-mail, em 08 de janeiro de 2026. RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.262 15 Art. 1º Aprovar, por unanimidade, em Assembleia Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, a readequação do Projeto “Bom Viver II”, das Obras Sociais Irmã Dulce, com a finalidade de ampliar a margem de captação de recursos. a) Valor do Projeto: R$ 2.007.354,43 b) Retenção do FMPI (5%): R$ 105.650,23 c) Valor total de execução: R$ 2.113.004,66 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 2.007.354,43 (dois milhões, sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DO SALVADOR, em 28 de abril de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente RESOLUÇÃO CMPI Nº 013/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 6.760/2005, Considerando que o Projeto Bom Viver I teve sua execução finalizada e que há saldo residual no valor de R$ 353.820,49 (trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e nove centavos); Considerando o Ofício nº CE Sup. 77/2026, das Obras Sociais Irmã Dulce - OSID, datado de 18 de março de 2026, que solicita autorização para o remanejamento do referido saldo residual, existente em conta corrente do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FMPI, para utilização no Projeto Bom Viver II; Considerando o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, em Assembleia Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, o remanejamento do saldo residual do Projeto Bom Viver I, já finalizado, no valor de R$ 353.820,49 (trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e vinte reais e quarenta e nove centavos), para a composição do orçamento do Projeto Bom Viver II, tendo em vista tratar-se de continuidade do projeto anterior. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DO SALVADOR, em 28 de abril de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente RESOLUÇÃO CMPI Nº 014/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Conforme solicitação protocolada pela instituição, por e-mail, em 27 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 28 de abril de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, o projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos: a) Projeto Preven+ Saúde Entidade: Instituto de Integração Social pela Prática Esportiva - IISPPE Período de execução: 12 meses Objeto: Realização de ginástica coletiva adaptada com foco no envelhecimento. Público-alvo: Pessoas idosas com 60 anos ou mais, preferencialmente, residentes no bairro da Boca do Rio, Salvador Valor do Projeto: R$ 279.386,20 Retenção do FMPI: 7% - R$ 21.062,94 Valor de Execução: R$ 300.899,14 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 279.386,20 (Duzentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 28 de abril de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente RESOLUÇÃO CMPI Nº 015/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Conforme solicitação protocolada pela instituição, por meio do Ofício nº 01/2026, encaminhado por e-mail, em 27 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 28 de abril de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, o projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos. a) Projeto Judô Flex “Um Novo Conceito em Ação” Entidade: Associação Arte Sem Fronteira Período de execução: 12 meses Objeto: Promoção da qualidade de vida de 50 idosos por meio de oficinas sócio esportivas. Público-alvo: 50 pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, ambos sexos. Valor do Projeto: R$ 300.000,00 Retenção do FMPI: 7% - R$ 22.580,65 Valor de Execução: R$ 322.580,65 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 28 de abril de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente. RESOLUÇÃO CMPI Nº 016/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Conforme solicitação protocolada pela instituição, por meio do Ofício nº 02/2026, encaminhado por e-mail, em 27 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 28 de abril de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, o projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos: a) Projeto Mãos Sábias: Arte e Geração de Renda para Melhor Idade Entidade: Associação Arte Sem Fronteira Período de execução: 12 meses Objeto: Promoção da autonomia, inclusão socioeconômica e valorização da pessoa idosa por meio da capacitação em atividades artesanais e comercialização dos produtos. Público-alvo: 50 pessoas idosas com idade 60 anos ou mais, residentes no bairro de Valéria e regiões adjacentes. Valor do Projeto: R$ 282.216,08 Retenção do FMPI: 7% - R$ 21.242,07 Valor de Execução: R$ 303.458,15 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 282.216,08 (duzentos e oitenta e dois mil, duzentos e dezesseis reais e oito centavos), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 28 de abril de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente. RESOLUÇÃO CMPI Nº 017/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26216 lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Conforme solicitação protocolada pela instituição, por e-mail, em 12 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 28 de abril de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, a Readequação do projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos, tendo em vista a finalização do projeto e tratar-se de continuidade do mesmo. a) Readequação do Projeto Informática Básica e Inclusão Digital para a Pessoa Idosa Entidade: Abrigo São Francisco de Assis Período de execução: 12 meses Objeto: Ofertar curso de informática básica para no mínimo 50 pessoas idosas da ILPI e da comunidade, promovendo inclusão digital das mesmas, visando acessibilidade à tecnologia e gerando fortalecimento social e comunitário. Público-alvo: Pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade social. Valor do Projeto: R$ 307.154,12 Retenção do FMPI: 7% - R$ 23.119,13 Valor de Execução: R$ 330.275,25 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 307.154,12 (Trezentos e sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e doze centavos), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 28 de abril de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente RESOLUÇÃO CMPI Nº 018/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 28 de abril de 2026, aprovar os registros de inscrição das Entidades Não Governamentais de Atendimento e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa neste Conselho, conforme Resolução/CMI Nº 001 de 31 de maio de 2023. REGISTRO NOME DA ENTIDADE FORMATO JURÍDICO SERVIÇO CMPI 095 - S ASSOCIAÇÃO SILVANO ALVES DE ARAÚJO-ASAA SEM FINS LUCRATIVOS ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA CMPI 096- S FUNDAÇÃO PIERRE VERGER SEM FINS LUCRATIVOS ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA CMPI 097- S INSTITUTO DE GESTÃO SALUS VITA SEM FINS LUCRATIVOS ATIVIDADE SOCIOEDUCATIVA Art. 2º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 28 de abril de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente. RESOLUÇÃO CMPI Nº 019/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 28 de abril de 2026, aprovar a Revalidação do registro da Entidade Não GovernamentaL de Atendimento e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa neste Conselho, conforme Resolução/CMI Nº 001 de 31 de maio de 2023. REGISTRO NOME DA ENTIDADE FORMATO JURÍDICO SERVIÇO CMPI 057 - S CASA DE REPOUSO BOM VIVER LTDA. PRIVADA ILPI Art. 2º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 28 de abril de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DO SALVADOR - CMPI EXTRATO DE ATA DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA Nº 051 REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2026. Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às 09h20min, em segunda convocação, realiza-se a Assembleia Ordinária do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Salvador - CMPI. Deliberações: 1.Aprovação, por unanimidade, da Ata nº 50; 2.Aprovação do processo de revalidação da Associação Remo Salvador. 3.Aprovação do cronograma de visitas técnicas às instituições, a serem realizadas nos dias 18 e 19 de março de 2026; 4.Aprovação do Projeto Centro Integrado de Atenção à Pessoa Idosa Nadir Simas, do Instituto Hebrom Simas; 5.Encaminhamento do Relatório de Execução Orçamentária e do Quadro de Detalhamento de Despesas do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - FMPI à Câmara Técnica de Orçamento e Finanças para análise e emissão de parecer; 6.Aprovação da antecipação da Assembleia Ordinária do mês de abril para o dia 14 de abril de 2026, conforme Resolução Normativa CMPI nº 035/2025; 7.Convocação de reunião extraordinária para o dia 31 de março de 2026, com a finalidade de tratar dos ajustes finais da minuta do edital do Banco de Projetos, da chancela de projetos e da regulamentação da doação dirigida no âmbito do FMPI. Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerra a Assembleia e a ata é lavrada pela Secretária Executiva, Sra. Roseneide dos Santos Gonçalves e assinada por todos os presentes. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR, 17 de março de 2026 LUCIANA CALASANS DE ALCÂNTARA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR PORTARIA Nº 125/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000- 3243/2026 protocolado em 10/03/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL nº 2026-SEDUR/CLA/AA-25, pelo prazo de 02 (dois) anos, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, inscrita no CNPJ nº 13.927.801/0011-10, para execução das obras de requalificação viária do Trecho 03 da Avenida Valéria, abrangendo uma extensão de 0,772 km da Avenida Valéria e 0,300 km da Rua Sapeaçu, totalizando aproximadamente 1,072 km de intervenção, em Valéria, delimitada pelas coordenadas geográficas: 12°51’31.74”S, 38°27’10.40”O; 12°51’31.20”S, 38°27’12.22”O; 12°51’27.38”S, 38°27’09.63”O; 12°51’27.33”S, 38°27’12.22”O; 12°51’34.39”S, 38°26’47.90”O; 12°51’33.96”S, 38°26’56.13”O; 12°51’28.69”S, 38°27’00.12”O; 12°51’29.23”S, 38°27’03.61”O; 12°51’31.21”S, 38°27’03.95”O (Datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes que seguem: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ou demais obras realizadas durante a vigência da licença; II. Não realizar carga e descarga de materiais e resíduos da construção nos períodos de trânsito mais intenso, adotando sinalização adequada na via de acesso dos veículos e pedestres. Comunicar com antecedência, tanto aos moradores locais, quanto à Superintendência de Trânsito de Salvador (TRANSALVADOR), sobre o começo das atividades; III. Em terrenos ocupados, antes do início das intervenções, realizar, quando aplicável, a desafetação e/ou desapropriação das áreas envolvidas. Paralelamente, promover a comunicação prévia das partes interessadas, por meio da implementação de um Plano de Comunicação Social (PCS), que contemple ações de informação, esclarecimento e acompanhamento junto à população afetada; IV. Priorizar a contratação de mão de obra local, especialmente, oriunda da região abrangida pela PREFEITURA-BAIRRO de Valéria. Dotar todos os trabalhadores envolvidos na execução da obra de equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados às atividades desempenhadas, assim como do treinamento específico. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da obra, a relação completa dos colaboradores contendo informações sobre o bairro de residência, entrega dos EPI’s e conclusão dos treinamentos; V. Proceder, imediatamente, a limpeza do terreno com remoção de resíduos e da vegetação ruderal que possam favorecer a proliferação de vetores de doenças. No prazo de 30 (trinta) dias após o início da obra, apresentar relatório detalhado, contemplando registros fotográficos das ações realizadas e informações sobre a destinação adequada dos resíduos gerados; VI. Implementar o projeto paisagístico nas áreas impactadas pela construção da via e em seu entorno, contemplando a contenção de taludes resultantes dos processos de corte e aterro, priorizando espécies nativas do bioma Mata Atlântica, em conformidade com o Termo de Referência constante no Anexo XIV do Decreto Municipal nº 29.921/2018. Apresentar relatórios semestrais DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.262 17 sobre a implementação do projeto, incluindo registros fotográficos e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); VII. Obter e manter atualizadas as licenças e autorizações necessárias, garantindo que estejam acessíveis no canteiro de obras: (a) Licença para terraplenagem; (b) Autorização para Obra em Logradouro Público e/ou Especial; (c) Autorização de Supressão de Vegetação (ASV); (d) Inexigibilidade para lançamento de águas pluviais no Rio do Cobre, fornecida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA); (e) Anuência das concessionárias de serviços públicos: NEOENERGIA e EMBASA; VIII. Implementar projeto de drenagem com implantação de dissipadores de energia, de modo a amortizar as vazões a jusante e reduzir os riscos dos efeitos de erosão nos próprios dispositivos e no curso d’água adjacente, que receberá o lançamento, solicitando as devidas autorizações aos órgãos competentes; IX. Antes do término das obras, realizar vistoria e limpeza das estruturas de micro e macrodrenagem implantadas, a fim de garantir sua adequada operação quando da entrega do trecho requalificado; X. Atender as Normas Regulamentadoras NR 18, NR-24, NR 26 e demais regras pertinentes, devendo: a) utilizar banheiros químicos ou sistema tanque séptico, filtro e sumidouro, em conformidade com as normas ABNT NBR 7229/93 e NBR 13969/97, durante a fase das obras; b) estocar os insumos da construção civil (areia e brita) em baias próprias, com cerca de 1,20 m de altura, podendo ser de bloco e contrapiso ou até mesmo de madeirite e utilizar lona ou qualquer proteção contra intempéries. Apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado com documentos comprobatórios do atendimento às normas regulamentadoras; XI. Elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em conformidade com a NR - 01, informando os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitá- los, bem como para se proteger dos mesmos. Manter no canteiro de obras todos os documentos necessários para segurança dos trabalhadores, para fins de fiscalização; XII. Apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado da implementação do Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), acompanhado de registros fotográficos do manejo dos resíduos e dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR); XIII. Durante a fase das obras civis adotar os procedimentos a seguir relacionados: a) planejamento de horários de trabalho para que a realização de atividades ruidosas ocorra entre as 08h e às 17h, horários menos sensíveis ao barulho. Utilizar equipamentos e ferramentas com baixo nível de ruído, para minimizar a emissão sonora no canteiro de obras; b) maximizar o uso dos materiais de construção resultantes de escavações exclusivamente nas obras civis do próprio empreendimento; c) realizar a limpeza dos sanitários químicos do canteiro de obras, somente com empresas habilitadas; d) realizar a estocagem adequada dos efluentes gerados nos processos de abastecimento de máquinas e veículos, evitando o derramamento de substâncias e a contaminação do solo; e) adquirir material mineralógico para construção somente proveniente de jazidas licenciadas; f) realizar o tratamento e/ou destinação adequado dos efluentes gerados na limpeza das betoneiras e pincéis; g) efetuar a umidificação do local de construção com regularidade apropriada para minimizar a liberação de poeira no ambiente e no seu entorno; XIV. Remover, ao final da implantação do projeto, todas as instalações do canteiro de obras, bem como providenciar a recuperação e urbanização das áreas afetadas por instalações. Apresentar, após a finalização das obras, relatório comprobatório acompanhado de registros fotográficos do antes e depois da obra, com data e coordenadas geográficas das ações realizadas; XV. Transportar o material terroso em veículo devidamente equipado, monitorado e em perfeitas condições de transporte, trânsito e segurança, nunca ultrapassando sua capacidade instalada de carga, sempre bem-acondicionada e coberta de lona, de modo que evite o transbordo e/ou quedas do material nas vias; XVI. Realizar o abastecimento das máquinas e equipamentos, que não seja possível realizar externamente ao canteiro de obra, em local impermeabilizado e utilizando-se de bacia de contenção móvel sob bocal de descarga de combustível dos equipamentos durante o abastecimento, de forma a conter possíveis vazamentos. Em caso de possíveis vazamentos, acondicionar o material retido na bacia em vasilhames apropriados e fazer sua correta destinação; XVII. Não realizar, sob nenhuma hipótese, qualquer intervenção no Rio do Cobre sem a prévia autorização do órgão ambiental competente. Adotar medidas de proteção ao Rio do Cobre, limítrofe à poligonal, incluindo a instalação de barreiras físicas adequadas à contenção de sedimentos, resíduos sólidos e efluentes. Art. 2º A competência para a concessão desta Autorização Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3° Esta Autorização Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Autorização e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art.121 da lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 05 de maio de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente PORTARIA Nº 127/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre a delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000- 3241/2026 protocolado em 10/03/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL nº 2026-SEDUR/CLA/AA-26, pelo prazo de 02 (dois) anos, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, inscrita no CNPJ nº 13.927.801/0011-10, para execução da requalificação urbana, por meio da implantação e recuperação do sistema de drenagem, nas Alamedas 49, 50, 51 e 52 do Jardim Santo Inácio, com extensão total de 178,50 m, delimitadas pelas coordenadas geográficas: 12°55’56.71”S, 38°27’42.70”O; 12°55’56.91”S, 38°27’42.65”O; 12°55’57.02”S, 38°27’43.05”O; 12°55’59.14”S, 38°27’42.33”O; 12°55’59.21”S, 38°27’42.46”O; 12°55’57.13”S, 38°27’43.18”O; 12°55’57.30”S, 38°27’44.18”O; 12°55’59.95”S, 38°27’43.33”O; 12°56’00.01”S, 38°27’43.39”O; 12°55’57.41”S, 38°27’44.39”O; 12°55’57.67”S, 38°27’45.28”O; 12°55’59.37”S, 38°27’44.75”O; 12°55’59.39”S, 38°27’44.79”O; 12°55’59.12”S, 38°27’44.90”O; 12°55’59.34”S, 38°27’45.45”O; 12°55’59.74”S, 38°27’46.17”O; 12°55’59.31”S, 38°27’45.83”O; 12°55’59.28”S, 38°27’44.95”O; 12°55’59.12”S, 38°27’44.95”O; 12°55’57.67”S, 38°27’45.36”O; 12°55’57.79”S, 38°27’44.88”O; 12°55’57.65”S, 38°27’45.60”O; 12°55’57.30”S, 38°27’43.40”O; 12°55’56.91”S, 38°27’43.38”O (Datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes que seguem: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ou demais obras realizadas durante a vigência da licença; II. Não realizar carga e descarga de materiais e resíduos da construção nos períodos de trânsito mais intenso, adotando sinalização adequada na via de acesso dos veículos e pedestres. Comunicar com antecedência, tanto aos moradores locais, quanto à Superintendência de Trânsito de Salvador (TRANSALVADOR) sobre o começo das atividades; III. Antes de iniciar as intervenções em terrenos ocupados, realizar, quando aplicável, a desafetação e/ou desapropriação das áreas envolvidas. Promover, paralelamente, a comunicação prévia das partes interessadas, por meio da implementação de um Plano de Comunicação Social (PCS), que contemple ações de informação, esclarecimento e acompanhamento junto à população afetada; IV. Priorizar a contratação de mão de obra local, especialmente, oriunda da região abrangida pela PREFEITURA-BAIRRO Cabula/Tancredo Neves. Dotar todos os trabalhadores envolvidos na execução da obra dos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados às atividades desempenhadas, bem como do treinamento específico. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após o início da obra, a relação completa dos colaboradores, contendo informações sobre o bairro de residência, entrega dos EPIs e conclusão dos treinamentos; V. Proceder, imediatamente, a limpeza do terreno, com remoção de resíduos e da vegetação ruderal que possam favorecer a proliferação de vetores de doenças e deslizamento de terra. No prazo de 30 (trinta) dias após o início da obra, apresentar relatório detalhado, contendo registros fotográficos das ações realizadas e informações sobre a destinação adequada dos resíduos gerados; VI. Implementar o projeto paisagístico no entorno, contemplando a contenção de taludes resultantes dos processos de corte e aterro. O plantio deve priorizar espécies nativas do bioma Mata Atlântica, em conformidade com o Termo de Referência constante no Anexo XIV do Decreto Municipal nº 29.921/2018. Apresentar relatórios semestrais sobre a implementação do projeto, incluindo registros fotográficos e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); VII. Obter e manter atualizadas as licenças e autorizações necessárias, garantindo que estejam acessíveis no canteiro de obras: (a) Autorização para Obra em Logradouro Público e/ou Especial; (b) Autorização de Supressão de Vegetação (ASV); (c) Outorga/ Inexigibilidade para lançamento de águas pluviais no Rio Azaca, fornecida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA); (d) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26218 Anuência das concessionárias de serviços públicos: NEOENERGIA e EMBASA, se couber; VIII. Implementar projeto de drenagem com implantação de dissipadores de energia, de modo a amortizar as vazões a jusante e reduzir os riscos dos efeitos de erosão nos próprios dispositivos e no curso d’água adjacente, que receberá o lançamento, solicitando as devidas autorizações aos órgãos competentes; IX. Antes do término das obras, realizar vistoria e limpeza das estruturas de micro e macrodrenagem, a fim de garantir sua adequada operação na entrega do trecho requalificado; X. Atender as normas regulamentadoras NR 18, NR 24, NR 26 e demais regras pertinentes, devendo: a) utilizar banheiros químicos ou sistema tanque séptico, filtro e sumidouro, em conformidade com a ABNT NBR 7229/93 e NBR 13969/97, durante a fase das obras; b) estocar os insumos da construção civil (areia e brita) em baias próprias, com cerca de 1,20 m de altura, podendo ser de bloco e contrapiso ou até mesmo de madeirite, e utilizar lona ou qualquer proteção contra intempéries. Apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado com documentos comprobatórios do atendimento as normas regulamentadoras; XI. Elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em conformidade com a NR - 01, informando os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitá- los, bem como para se proteger dos mesmos. Para fins de fiscalização, manter no canteiro de obras todos os documentos necessários para segurança dos trabalhadores; XII. Apresenta, semestralmente, relatório consubstanciado da implementação do Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), acompanhado de registros fotográficos do manejo dos resíduos e dos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR); XIII. Adotar os procedimentos a seguir relacionados, durante a fase das obras civis: a) planejamento de horários de trabalho que considerem a realização de atividades ruidosas entre 08h e 17h. Utilizar equipamentos e ferramentas com baixo nível de ruído, para minimizar a emissão sonora no canteiro de obras; b) maximizar o uso dos materiais de construção resultantes de escavações, exclusivamente, nas obras civis do próprio empreendimento; c) realizar a limpeza dos sanitários químicos do canteiro de obras somente com empresas habilitadas; d) realizar a estocagem adequada dos efluentes gerados nos processos de abastecimento de máquinas e veículos, evitando o derramamento de substâncias e a contaminação do solo; e) adquirir material mineralógico para construção somente proveniente de jazidas licenciadas; f) realizar o tratamento e/ou destinação adequado dos efluentes gerados na limpeza das betoneiras e pincéis; g) efetuar a umidificação do local de construção com regularidade apropriada, para minimizar a liberação de poeira no ambiente e no seu entorno; h) transportar o material terroso em veículo devidamente equipado, monitorado e em perfeitas condições de transporte, trânsito e segurança, nunca ultrapassando sua capacidade instalada de carga, bem acondicionada e coberta de lona, de modo que evite o transbordo e/ou quedas do material nas vias; XIV. Remover, ao final da implantação do projeto, todas as instalações do canteiro de obras, bem como providenciar a recuperação e urbanização das áreas afeadas pelas instalações. Apresentar, ao final das obras, relatório comprobatório acompanhado de registros fotográficos do antes e depois da obra, com data e coordenadas geográficas das ações realizadas. Art. 2º A competência para a concessão desta Autorização Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3° Esta Autorização Ambiental se refere a análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Autorização e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art.121 da lei 8.915/2015 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 05 de maio de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo SECULT nº 35617/2026 Ata de Registro de Preço nº 011/2026 - SEMGE Processo Administrativo nº 84730/2025 Pregão Eletrônico n° 90123/2025 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: MASTER MEDIC COMÉRCIO ATACADISTA E MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.381.075/0001-09 Objeto: Adesão à Ata para contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de higiene e limpeza Valor da Adesão: R$ 6.236,45 (seis mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos) Amparo Legal: Lei n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 36.605/2023. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 13.122.0011.250131 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - Elemento de Despesa 33.90.30, Material de Consumo - Fonte 1.500.1 - Tesouro. Data da autorização: 05/05/2026. Salvador, 06 de maio de 2026. ALEXANDRE REIS DE SOUZA Secretário em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA Nº 130/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416 de 29 de abril de 2017, e em conformidade com o Art. 89 da Lei nº 9.283 de 19/10/2017, que Regula e disciplina a Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), torna público o julgamento dos Recursos interpostos aos Autos de Infrações abaixo discriminados, em razão de inobservâncias às disposições legais do Regulamento com os resultados que a seguir publicamos: GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, 06 de maio de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário ANEXO PORTARIA 130/2026 Recursos NÃO PROVIDOS, mantendo a penalidade imposta: PROCESSO AUTO AUTORIZATARIO ALVARÁ T951900017/T70 T951900017 MARCOS SANTOS DE SOUZA A-0165 T115600026/T55 T115600026 MARCOS SANTOS DE SOUZA A-0165 T952000120/T29 T952000120 GIOVANE LIMA DOS SANTOS A-0858 T948100483/T29 T948100483 GIOVANE LIMA DOS SANTOS A-0858 T948100424/T29 T948100424 GIOVANE LIMA DOS SANTOS A-0858 T429502033/T21 T429502033 RENATO RIBEIRO DE OLIVEIRA A-1181 T422600100/T60 T422600100 IVAN BISPO DOS SANTOS A-1416 T429502027/T54 T429502027 ROBERTO DIAS DE JESUS JUNIOR A-2732 T944800081/T52 T944800081 ROBERTO SANTOS CERQUEIRA A-3142 T503800042/T21 T503800042 ROBERTO SANTOS CERQUEIRA A-3142 T422600111/T55 T422600111 MOISÉS ELIAS SOUZA A-3601 T422600112/T60 T422600112 MOISÉS ELIAS SOUZA A-3601 T502600095/T55 T502600095 ALESSANDRO LIMA DE OLIVEIRA A-3950 T115600029/T55 T115600029 MIRABEAU BENJAMIM FONTOURA GONÇALVES A-4646 T502600099/T56 T502600099 ADILTON ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA A-5091 T482100002/T68 T482100002 ALDA CELESTE DE MAGALHÃES SILVA A-5511 T888000019/T60 T888000019 ELISÂNGELA DE OLIVEIRA A-5671 T948100482/T29 T948100482 ARTHUR CARDOSO NEVES FILHO A-5728 T137200018/T55 T137200018 IDALBERTO BARBOSA DOS SANTOS A-6132 Recursos PROVIDOS, excluindo a penalidade imposta: T422600035/T55 T422600035 MARCOS SANTOS DE SOUZA A-0165 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, 06 de maio de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.262 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT ATA DE REGISTRO DE PREÇO PR-SEMIT N° 129622/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO SEMIT Nº 007/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SEMIT: 004/2025 EMPRESA: CONTEDU CONSULTORIA CONTÁBIL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ: 27.150.555/0001-76 OBJETO: Contratação, através do Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para cessão de direito de uso de Software na modalidade de licenciamento de Software como serviço (SaaS - Software as a Service), para provimento de processos contábeis nato-digitais, gestão e monitoramento da execução de despesas pelas Unidades, bem como, suporte especializado integrado ao sistema, contemplando configuração, parametrização, implantação, treinamento, hospedagem e manutenção da tecnologia. VALOR GLOBAL: R$ 2.682.000,00 (Dois milhões seiscentos e oitenta e dois mil reais) AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, combinada com a Lei Municipal n° 4.484/92, está no que couber. DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026 LOTE 1 ITEM CÓDIGO UF DESCRIÇÃO RESUMIDA 1.0 300007010 UNIDADE LICENCIAMENTO SAAS - SOFTWARE AS A SERVICE PREÇO OFERTADO PREÇO DE MERCADO (*) % DIFERENÇA PREÇO MERCADO 447,0000 450,0000 -0,67 % Salvador, 06 de maio de 2026 ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90037/2026 - PROC: 224999/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de UTENSÍLIOS DE LIMPEZA - (PANO DE LIMPEZA), com a abertura da sessão no dia 20/05/2026, às 10:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 06 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90035/2026 - PROC: 42292/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de GÁS LIQUEFEITO e BOTIJÃO DE GÁS VAZIO, com a abertura da sessão no dia 20/05/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 06 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90039/2026 - PROC: 24122/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de PNEU E CÂMARA DE AR, com a abertura da sessão no dia 20/05/2026, às 14:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 06 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90038/2026 - PROC: 63569/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de GELO TIPO ESCAMA, com a abertura da sessão no dia 21/05/2026, às 10:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 06 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 005/2026 Processo nº 135.823/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) UNI HOSPITALAR CEARA LTDA 02 301.194,00 PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA 05 1.728,00 TOTAL 302.922,00 LOTE 01, 06 - FRACASSADOS LOTES 03, 04, 07, 08 - DESERTOS. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 28/04/2026 Pregão Eletrônico - SMS nº 032/2026 Processo nº 80.231/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MACACÃO DE SEGURANÇA. EMPRESA LOTE VALOR (R$) REPTEC EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E UNIFORMES LTDA 01 215.000,00 TOTAL 215.000,00 Lote 02 - FRACASSADO Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 28/04/2026 Pregão Eletrônico - SMS nº 043/2026 Processo nº 229.852/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. EMPRESA LOTES VALORES (R$) CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA 01 2.397,60 02 1.458,00 03 8.812,80 04 1.591,20 05 20.044,80 06 2.563,20 TOTAL 36.867,60 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26220 Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 28/04/2026 Salvador, 29 de abril de 2026 MARIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA CADIDÉ Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 009/2026 Processo nº 56.956/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAS MÉDICO - HOSPITALARES. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA 01 39.500,00 SAUDE MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 02 8.000,00 05 57.810,00 ULTRA MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 04 178.380,00 TOTAL 283.690,00 O lote 03 foi FRACASSADO. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 28/04//2026 Pregão Eletrônico - SMS nº 017/2026 Processo nº 184.499/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO. EMPRESA LOTE VALOR (R$) AG COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ÚNICO 5.756,40 TOTAL 5.756,40 Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 28/04//2026 Salvador, 29 de abril de 2026. PEDRO LUIZ MENEZES BARRETO Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 014/2026 Processo nº 166.147/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. EMPRESA LOTE VALOR (R$) CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA 01 7.579,00 TOTAL 7.579,00 Os lotes 02, 03, 04, 05 e 06 foram desertos. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 28/04//2026 Salvador, 29 de abril de 2026. EDER DE CARVALHO LIMA Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 015/2026 Processo nº 136.548/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PULVERIZADOR MANUAL. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) GUARANY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 02 109.999,80 JF COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E LIMPEZA LTDA 03 27.883,35 TOTAL 137.883,15 LOTE 01 - FRACASSADO Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 15/04/2026 Salvador, 29 de abril de 2026. MARIA ASSUNCAO DE OLIVEIRA CADIDE Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 033/2026 Processo nº 243.611/2024 Objeto: AQUISIÇÃO DE MAQUINA UNITARIZADORA DE MEDICAMENTOS. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) SISNAC - PRODUTOS PARA SAUDE LTDA 01 167.800,00 TOTAL 167.800,00 Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 04/05/2026 Salvador, 05 de maio de 2026 KESSLER SILVEIRA GOMES Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 256/2025, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 053/2026 Processo nº 190.142/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES. A Comissão Setorial Permanente de Contratação - COPEC, à luz dos elementos que integram o presente processo, declara DESERTO o referido certame DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 28/04/2025 Salvador, 29 de abril de 2025. MARIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA CADIDÉ Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 081/2025 Processo nº 19.293/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA REABILITAÇÃO-INTEGRAÇÃO SENSORIAL. A Comissão Setorial Permanente de Contratação - COPEC, à luz dos elementos que integram o presente processo, declara DESERTO os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 e FRACASSADO os lotes 07, 08 e 09 do referido certame. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 06/04/2026 Salvador, 30 de abril de 2025. JACKSON CARDOSO DE SOUZA NETO Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 105/2025 Processo nº 41.387/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ESFIGMOMANÔMETROS E ESTETOSCÓPIOS. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) M. CARREGA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 01 252.655,00 02 108.998,82 03 74.995,20 04 14.787,00 06 72.000,00 07 25.285,00 08 10.917,78 09 7.526,40 10 12.400,00 11 7.200,00 PRAINA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 05 71.000,00 TOTAL 657.765,20 Critério de Julgamento: Menor Preço. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.262 21 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 01/12/2025 Pregão Eletrônico - SMS nº 144/2025 Processo nº 50.919/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (SOLUÇÃO ALCOOLICA 70% EM ESPUMA). EMPRESAS LOTES VALORES (R$) VIRTUS COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA 01 337.910,40 MEDICAL GROUP COMERCIO E SERVICO LTDA 02 34.025,70 TOTAL 371.936,10 Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 28/04/2026 Salvador, 29 de abril de 2026. MARIA ASSUNCAO DE OLIVEIRA CADIDE Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 168/2025 Processo nº 115.908/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAS MÉDICOS - HOSPITALARES. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) SAÚDE MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA 01 40.401,00 05 30.000,00 SOLMEDI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR LTDA 03 3.866,80 04 24.000,00 TOTAL 98.267,80 Lote 02 - FRACASSADO Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 04/05/2026 Salvador, 05 de maio de 2026. IGNACIO TITO TORRES SANTOS Agente de Contratação/SMS COMUNICADO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico nº. 151/2025 - Processo n° 52.356/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DA FROTA DE VEÍCULOS PRÓPRIOS E CEDIDOS À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que fica prorrogado o prazo para acolhimento das propostas para o dia 18/05/2026, às 09:30 horas, com realização da sessão pública no dia 19/05/2026, às 10:00 horas. Atenção: Horário de Brasília. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 30 de abril de 2026. PEDRO LUIZ MENEZES BARRETO Agente de Contratação/SMS RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamento - CPCC/SMS, com fundamento na Portaria n°295/2025, decreto municipal 38.539/2024, Lei 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados o resultado de atualização cadastral do seguinte procedimento auxiliar de licitação: Chamamento Público - SMS n. º 006/2024 Processo n. º 99.264/2024-SMS Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS OU FILANTRÓPICAS QUE DISPONHA DE UNIDADE MÓVEL TERRESTRE PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTIDOS NO ANEXO I, COM VISTAS À AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE CONSULTAS MÉDICAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA E DE PROCEDIMENTOS DE APOIO DIAGNÓSTICO DE MÉDIA COMPLEXIDADE, PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO PROGRAMA SALVADOR SAÚDE ITINERANTE. LISTA DE PRESTADORES HABILITADOS ATUALIZADOS PROCESSO PESSOAS JURÍDICAS CNPJ 78.608/2026 OBRAS SOCIAIS MISSIONARIOS DA COMPAIXAO DE NOSSA SENHORA DO MONTE CARMELO 04.793.344/0001-56 78.428/2026 INSTITUTO FERNANDO CARVALHO - IFC 35.790.368/0001-85 Salvador, 06 de maio de 2026. NEYDE SILVA SANTOS Presidente da Comissão DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 927176-72/2026 PROCESSO Nº: 17235/2026 CONTRATADA: INNOVA TECH DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 43.468.591/0001-39 OBJETO: Aquisição de 15 unidades de estantes metálicas em aço inoxidável com 4 planos lisos ou gradeados. Dimensões 150x50 cm, para suprir a necessidade da Administração Pública, no que concerne à implantação do Maternidade e Hospital da Criança (MHC), incluindo todos os materiais necessários, conforme especificações, medidas e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (TR). VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais). AMPARO LEGAL: Artigo 75, Inciso II da Lei Nº 14.133/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.107300; Elemento de Despesa 44.90.52; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) PRAZO DE ENTREGA: Conforme Termo de Referência. DATA DO ATO: 04/05/2026 Salvador, 05 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no Dom nº 9.186 de 09/01/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2026 PROCESSO Nº: 87365/2026 CONTRATADO: Nádia Aparecida Dall Agnol. OBJETO: Contratação de Curso “Licitações Eletrônicas no Compras.gov.br: Pregão, Concorrência e Dispensa Eletrônica”, formato presencial (15 servidores) e mentoria/capacitação EaD com acesso por 12 meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 15.451.0005.126100; Elemento de Despesa: 44.90.51.31; Fonte: 2.700.1.0.0.000. AMPARO LEGAL: art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021. VALOR: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). DATA DO ATO: 05/05/2026. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, EM 06 DE MAIO DE 2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Empresa de Limpeza Urbana do Salvador - LIMPURB AVISO DE CONVOCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 A Comissão Permanente de Licitação CPL/LIMPURB, designada pela Portaria nº 013/2026, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. LICITAÇÃO Nº: 003/2026. PROCESSO Nº: 240209/2025 - LIMPURB. OBJETO: Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, infraestrutura de rede e cabeamento estruturado, ferramentas, insumos técnicos, materiais elétricos, hidráulicos, utilidades prediais, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, destinados à adequação física e tecnológica da sede da LIMPURB - Empresa de Limpeza Urbana do Salvador. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08:00 horas do dia 14/05/2026. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 15/05/2026 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/05/2026 às 09:00 horas. SESSÃO DE DISPUTA DOS PREÇOS: 15/05/2026 às 10:00 horas. OBS: Os horários mencionados observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26222 O Edital e seus anexos encontram-se à disposição para consulta na sede da LIMPURB, situada na Rodovia BR-324, Km 618, Oeste, Porto Seco Pirajá, Salvador - Ba, Cep: 41.233-030, Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL. Telefone: (71) 3202-5028 e nos sites eletrônicos www.licitacoes-e. com.br e www.limpurb.salvador.ba.gov.br onde os interessados poderão obter maiores informações. Gabinete do Presidente da LIMPURB, 06 de maio de 2026 CARLOS AUGUSTO DA SILVA GOMES Presidente da LIMPURB SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT AVISO DE ADIAMENTO A Comissão Especial de Licitação-CEML, designada pela Portaria nº 071/2026, publicada no DOM de 14/04/2026, torna público para conhecimento dos interessados o adiamento do PREGÃO ELETRÔNICO N.º003/2026, programado inicialmente para 11/05/2026, às 10h00min, designando nova data e horário para sessão: MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO DIGITAL Nº: 13202/2026 - SEMIT LOTE: único OBJETO: Contratação através de sistema de registro de preços objetivando a formalização de ATA com o vencedor do certame, visando a contratação de Solução de Cybersegurança para servidores, estações de trabalho e demais sensores de rede com gerenciamento da superfície de risco e microsegmentação de aplicações com visibilidade de conexões e contenção da rede, para a infraestrutura da SEMIT, na modalidade de subscrição de licença, incluindo suporte técnico no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) e garantia de atualização das versões pelo período de 24 meses, contemplando também, instalação, configuração e treinamento de acordo com as especificações técnicas mínimas e detalhamentos consignados no Termo de Referência (TR) e seus anexos, com a conveniência e necessidade da Prefeitura Municipal de Salvador - PMS, conforme as especificações, quantitativas e qualitativas e todas as demais condições gerais discorridas no Termo de Referência (TR). INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 25/05/2026 às 08:00 horas. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 26/05/2026 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição para consulta nos sítios eletrônicos: www. licitacoes-e2.bb.com.br e www.compras.salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão obter maiores informações. Salvador, 07 de maio de 2026. VALESCA SOUZA VILAS BOAS TUDELLA Presidente/CEML SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - COPEL/DESAL, com base na Lei Federal: Lei 13.303/16, bem como as demais normais regulamentares que regem a matéria, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico: nº 017/2026 Licitação nº 017/2026 Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de ferramentas manuais para atenderem aos setores de produção e obra interna e externa, com entrega sob o regime CIF (Cost, Insurance and Freight), conforme especificações, quantitativos e condições detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 19/05/2026 ás 08:00 horas; ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 20/05/2026 ás 08:00 horas; SESSÃO DE DISPUTA DOS PREÇOS: 20/05/2026 ás 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se à disposição dos interessados no site www.licitacoes-e.com.br Salvador, 06 de maio de 2026 LÍVIA IRACEMA SILVA DOS SANTOS Presidente/COPEL Presidente/COPEL SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE PRAZO O município do Salvador, através da Superintendência de Obras Públicas do Salvador-SUCOP, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do Edital do Pregão Eletrônico nº 90002/2026-Processo nº 55992/2026, que tem por objeto a contratação de empresa capacitada para Fornecimento e Instalação de Assentos Rebatíveis para Arquibancadas Fixas do Complexo Multiuso Arena Salvador, subdivididos em 2 (dois) Lotes, de acordo com as exigências, especificações e demais condições expressas no Edital e seus anexos, regendo-se a presente licitação e a adjudicação dela decorrente pelas disposições do Edital e seus anexos, pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 37.611/2023. i - Das alterações do Edital: 1) Exclusão da descrição dos itens dos Lotes 01 e 02, a referência a “Longarina integra lexrail em alumínio extrudado anodizado natural (Classe A23)”, substituindo-a por fórmula ampliativa que contempla a expressão “ou similar”, bem como especificação das dimensões mínimas e máximas para os assentos; 2) Exclusão da previsão de entrega de amostras, prevista no item 6 do Termo de Referência; 3) Exclusão da exigência de prova de conceito do certame, prevista no item 7 do Termo de Referência; 4) Inclusão da exigência de atendimento à ABNT NBR 15925, bem como a respectiva comprovação, do que decorre a apresentação oportuna dos laudos exigidos pela referida norma. Ii - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO EDITAL: Ficam mantidas e inalteradas todas as demais disposições do Edital. iii - Da Reabertura de Prazo: Tendo em vista as alterações fica redesignada nova data e horário: Acolhimento das Propostas: a partir da disponibilidade do Edital no portal: gov.br/compras Abertura da Licitação: 22/05/2026 as 10:00h Local: gov.br/compras O Edital retificado encontra-se disponível da seguinte forma: 1) Portal de Compras: www.compras.gov.br (utilizando-se para pesquisa o Código UASG nº 929949) 2) Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP 3) Portal SUCOP (Licitações): www.sucop.salvador.ba.gov.br 4) Portal PMS: www.compras.salvador.ba.gov.br (Pregão Eletrônico nº 902/2026) 5) Sala da COPEL, (necessário fornecer um CD-R virgem ou pendrive), das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas. Informações: (71) 3202-4331/4339 e-mail: copel.sucop@salvador.ba.gov.br Salvador, 6 de maio de 2026 AELSON QUEIROZ Pregoeiro CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026002970 Processo: 73866/2026 Contratada: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS CNPJ nº 07.381.075/0001-09 Objeto: Saco p/ lixo 100l (4621 und), saco p/ lixo 200l (3945 und) e saco p/ lixo 60l (5500 und). Valor total: R$ 8.568,60 (Oito mil quinhentos sessenta e oito reais e sessenta centavos) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 04.122.0016.2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3017 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 06/05/2026. Salvador, 06 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2024 PROCESSO Nº: 69413/2025. CONTRATADA: CONSÓRCIO CS/GBM CP 004/2023. CNPJ: 56.210.157/0001-04 OBJETO: Reajuste de preços, calculado com base no INCC-M, no percentual aproximado de 3,6979516%, ao Contrato nº 012/2024. VALOR: Com o reajuste de 3,6979516%, aproximadamente, incidente sobre o saldo contratual pendente de execução, correspondente a R$ 419.411,05 (quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e onze reais e cinco centavos) passará o contrato a ter o valor atualizado de R$ 15.543.054,63 (quinze milhões, quinhentos e quarenta e três mil, cinquenta e quatro reais e sessenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.361.0001.113300; Natura da Despesa: 44.90.51; Fonte: 1.500.1. DATA DE ASSINATURA: 05 de maio de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED MAX ANDRADE DE FREITAS Consórcio CS/GBM CP 004/2023 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.262 23 RESUMO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2023 PROCESSO Nº: 21204/2026 CONTRATADA: ROMAS ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI. CNPJ: 24.051.496/0001-9 OBJETO: Reajuste de preços, calculado com base no INCC-M, no percentual aproximado de 7,0657%, ao Contrato nº 172/2023. VALOR: O valor do Contrato era de R$ 9.125.979,40 (Nove milhões, cento e vinte e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), com o reajuste aproximado de 7,0657% aplicado sobre o saldo de R$ 509.675,60(Quinhentos e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) correspondente ao valor de R$ 36.012,15 (Trinta e seis mil, doze reais e quinze centavos)passará o contrato a ter o valor atualizado de R$ 9.161.691,55 (nove milhões, cento e sessenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.361.0001.113700; Natura da Despesa: 33.90.39; Fonte: 1.500.1. DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED RUY SANTOS NETO Romas Engenharia e Consultoria Eireli RESUMO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2023 PROCESSO Nº: 79604/2025 CONTRATADA: CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ: 33.833.880/0001-36 OBJETO: Reajuste de preço, calculado com base no INCC, no de 4,81898%, aproximadamente, ao Contrato nº 173/2023. VALOR: O valor do contrato era de R$ 6.099.786,58 (seis milhões, noventa e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), com o reajuste aproximado de 4,81898% aplicado sobre o saldo de R$ 4.122,476,88 (quatro milhões, cento e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos) correspondente ao valor de R$ 198.661,53 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos) passará o contrato a ter o valor atualizado de R$ 6.298.448,11 (seis milhões, duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e onze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.361.0001.113700 Natura da Despesa: 33.90.39: Fonte: 1.500.1. DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação-SMED MAX ANDRADE DE FREITAS Cs Construções e Empreendimentos Ltda RETIFICAÇÃO NO RESUMO DO CONTRATO Nº 287/2026 No Resumo do Contrato nº 287/2026, publicada no DOM nº 9.255 de 25 a 27 de abril de 2026, pág. 42. CNPJ: 64.118.715/0001-26 CNPJ: 24.704.679/0001-68 Salvador, 06 de maio de 2026 ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação-SMED SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 160/2026 PROCESSO: Nº 60413/2026 OBJETO: Contratação de empresa para execução dos de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva na Capital, Interior do Estado da Bahia e Região Metropolitana de Salvador, em 05 lotes, na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, sob a regência a lei federal nº 14.133/2021 e da lei estadual nº 14.634/2023. VALOR GLOBAL: R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projetos/Atividades 10.301.0014.260000, 10.302.0002.210100, 10.302.0002.210200 e 10.122.0014.250106, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fontes de Recursos 1.600.3.0.0.000 e 1.500.1.1.3.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, em conformidade com a lei Federal 14.133/2021. CONTRATADA: BMV CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. CNPJ: 00.965.611/0001-74. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2026 RESPONSAVEL LEGAL: Miguel Angelo Virgens Vieira. Salvador, 04 de maio de 2026. PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor Geral - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no DOM nº 9.186 de 09/01/2026 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 074/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 126/2025 PROCESSO: 111555/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 074/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE JEANDERSON ALECRIM DE SANTANA MS HOSPITALAR LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200007755 CLONAZEPAM 2,5 MG/ML 20ML MARCA/ FABRICANTE: GEOLAB FR 2,27 Salvador, 17 de abril de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO DE Nº 071/2021 PROCESSO: Nº 86949/2026 DO OBJETO: Acordam as partes em retificar os Subitens 1.6, 1.10 e o Anexo II do 4º Termo Aditivo formalizado em 26 de janeiro de 2026, em virtude da necessidade de correção ao subitem 1.6, no que se refere ao valor do retroativo e ao respectivo período de abrangência; ao subitem 1.10, especificamente quanto ao valor acrescido a título de provisionamento; bem como às tabelas constantes do Anexo II, que deverão refletir os valores recalculados e atualizados, em virtude do Termo assinado não abranger o período até janeiro de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.2155100, 10.302.0002.215600; Elemento de Despesa 3.3.50.85; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001, 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.1.2.000 e 1.659.3.1.0.053. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E INFÂNCIA UBAÍRA - S3 ESTRATÉGIAS E SOLUÇÕES EM SAÚDE. CNPJ: 14.284.483/0001-08. DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Yurgan Targe Passos Santana. Salvador, 07 de maio de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026003293 PROCESSO SEMGE Nº: 24395/25 CONTRATADA: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA CNPJ: 65.149.197/0002-51 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISOR SMART LED 4K UHD 50 VALOR: R$ 9.150,00 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 263600 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 85640/2026 AFM: 2026003401 PROCESSO SEMGE Nº: 24395/25 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26224 CONTRATADA: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA CNPJ: 65.149.197/0002-51 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISOR SMART TV LED 65 VALOR: R$ 27.980,00 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 263600 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 85640/2026 Salvador, 06 de maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026003345 PROCESSO SEMGE Nº: 17089/2025.2 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISPENSADOR P/ COPOS DESCARTAVEIS VALOR: R$ 480,00 UG: 520002 - 00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 87806/2026 AFM: 2026003352 PROCESSO SEMGE Nº: 197691/2024 CONTRATADA: V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI CNPJ: 16.667.433/0001-35 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISOR SMART TV LED 65 VALOR: R$ 18,50 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 87806/2026 AFM: 2026003353 PROCESSO SEMGE Nº: 143568/24 CONTRATADA: Grafica Veredas LTDA CNPJ: 32.879.576/0001-67 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BLOCO PAPEL P/ RECADO VALOR: R$ 501,75 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 87806/2026 AFM: 2026003354 PROCESSO SEMGE Nº: 38875/25 CONTRATADA: FACILITA SERVICOS GERAIS LTDA CNPJ: 05.191.550/0002-30 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAPA P/ ENCADERNAÇAO PLASTICO INCOLOR VALOR: R$ 10,80 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 87806/2026 AFM: 2026003355 PROCESSO SEMGE Nº: 38875/25 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO VALOR: R$ 10,80 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 87806/2026 AFM: 2026003356 PROCESSO SEMGE Nº: 46552/2025 CONTRATADA: D N PAPELARIA INFORMATICA LTDA CNPJ: 14.780.254/0001-84 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO VALOR: R$ 20,20 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 87806/2026 AFM: 2026003357 PROCESSO SEMGE Nº: 46552/2025.2 CONTRATADA: D N PAPELARIA INFORMATICA LTDA CNPJ: 14.780.254/0001-84 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO VALOR: R$ 185,96 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 87806/2026 AFM: 2026003358 PROCESSO SEMGE Nº: 46552/2025.2 CONTRATADA: BAHIA GRAF LTDA CNPJ: 03.828.581/0001-42 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO VALOR: R$ 8.976,30 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 87806/2026 AFM: 2026003359 PROCESSO SEMGE Nº: 201244/2025 CONTRATADA: AMAR TRANSPORTES DE CARGAS E COMERCIO DE ARMARINHOS CNPJ: 24.827.291/0001-54 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO VALOR: R$ 277,80 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 87806/2026 AFM: 2026003360 PROCESSO SEMGE Nº: 46552/2025 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO VALOR: R$ 693,70 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 87806/2026 AFM: 2026003364 PROCESSO SEMGE Nº: 143686/2024 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO VALOR: R$ 5.318,25 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 87806/2026 AFM: 2026003368 PROCESSO SEMGE Nº: 231774/2024 CONTRATADA: V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI CNPJ: 16.667.433/0001-35 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO VALOR: R$ 159,46 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 87806/2026 AFM: 2026003369 PROCESSO SEMGE Nº: 197691/2024 CONTRATADA: V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI CNPJ: 16.667.433/0001-35 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO VALOR: R$ 4.141,80 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 87806/2026 AFM: 2026003372 PROCESSO SEMGE Nº: 197691/2024 CONTRATADA: STALO BAURU MOBILIÁRIO ESCOLAR LTDA CNPJ: 65.487.605/0001-02 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO VALOR: R$ 1.641,60 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 87806/2026 AFM: 2026003373 PROCESSO SEMGE Nº: 143568/24 CONTRATADA: Grafica Veredas LTDA CNPJ: 32.879.576/0001-67 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO VALOR: R$ 77,50 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 87806/2026 Salvador, 06 de maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenadora Administrativa DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.262 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 11/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo n° 41163/2026 Contratante: Fundação Gregório de Mattos Contratada: Sol Produções Artísticas CNPJ: 22.685.726/0001-48 Objeto: Alteração do cronograma de pagamento da 2º e 3º parcelas do valor do contrato nº 11/2026, sem alteração das demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original celebrado em 11 de março de 2026. Data de Assinatura: 04/05/2026 Assinam: FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO - FGM SOL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 838/2026 PROCESSO Nº 063/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 517/2026 Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: RES INEXPLICATA VOLANS. CNPJ Nº 02.866.399/0001-13. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a concessão de apoio para a execução do Projeto “TIETA SESSIONS 2026”, que será realizado no mês de maio de 2026, pela RES INEXPLICATA VOLANS, neste Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro. Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro RES INEXPLICATA VOLANS. Salvador, 06 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 839/2026. PROCESSO Nº 96244/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 518/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: INSTITUTO A MULHERADA. CNPJ: 05.361.469/0001-70. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa INSTITUTO A MULHERADA, que tem a exclusividade da atração artística “A Mulherada”, para se apresentar no dia 07 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 15.000,00 (quinze mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente. Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro. INSTITUTO A MULHERADA. Salvador, 06 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - Nº 21/2026 AFM Nº: 2026003117 PROCESSO: 87148/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 20260000011 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 26.122.0011 250123 - Elemento da Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo - Fonte: 1.501.4.1.0.005. CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.381.075/0001-09 OBJETO: DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO CONCENTRADO 500ML. VALOR: R$ 696,00 (Seiscentos e Noventa e Seis Reais). NOTA DE EMPENHO: 2026/000622 Salvador (BA), 05 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - Nº 22/2026 AFM Nº: 2026003118 PROCESSO: 87148/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 2025000170 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 26.122.0011 250123 - Elemento da Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo - Fonte: 1.501.4.1.0.005. CONTRATADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 33.613.876/0001-62 OBJETO: ALCOOL ETILICO LIQUIDO. VALOR: R$ 1.975,20 (Um Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais e Vinte Centavos). NOTA DE EMPENHO: 2026/000623 Salvador (BA), 06 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Empresa de Limpeza Urbana do Salvador - LIMPURB RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2024 CONTRATANTE: EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR - LIMPURB CNPJ Nº 14.823.017/0001-53 CONTRATADA: PLUS VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ Nº 34.253.146/0001-60 PROCESSO Nº 87949/2026 - LIMPURB OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em serviços de agenciamento de viagens aéreas. VALOR GLOBAL: R$ 93.966,60 (noventa três mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 457002 - LIMPURB Gestão:001-Gestão Geral: Subação: 250110 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - LIMPURB; Fonte de Recursos: 1.5.00.1.1.1.0001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1501.5 - Recursos Não vinculados - Fonte Própria; 2.735.5 Recursos Não vinculados - Superavit Natureza da Despesa: 33.90.39 - Serviço de Seleção e Treinamento Grupo Financeiro: 012 - Outras despesas. VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 27/05/2026 a 26/05/2027. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n.º 13.303/2016 ASSINAM: Carlos Augusto da Silva Gomes e Leonardo Santos de Oliveira pela LIMPURB e Victor Coutinho Abdon pela PLUS VIAGENS E TURISMO LTDA. Gabinete do Presidente da LIMPURB, 06 de maio de 2026. CARLOS AUGUSTO DA SILVA GOMES Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESUMO DO CONTRATO Nº. 025/2026 PROCESSO Nº: 80011/2026 CONTRATADO: CONSÓRCIO FALQON BI SALVADOR CNPJ Nº: 55.781.649/0001-89 OBJETO: Constitui objeto contrato a contratação, na modalidade de Registro de Preços, de empresa especializada no fornecimento de serviços técnicos em desenvolvimento, implantação e sustentação de produtos com uso de ferramentas de Data Analytics de plataforma Qlik para a expansão da Solução de Data Discovery / Business Discovery / Data Analytics Corporativo Qlik Sense, com o intuito de disponibilizar informações estatísticas e apoiar a tomada de decisão, além de treinamentos e mentoria de serviços técnicos para desenvolvimento e sustentação de produtos de software de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 07 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26226 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 João Felipe de Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo Business Intelligence (BI), de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades da Administração da Prefeitura Municipal do Salvador-PMS. VALOR GLOBAL: R$ 4.472.000,00 (quatro milhões quatrocentos e setenta e dois mil) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE 41002 04.126.0011.250225 33.90.40 2.500.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. ASSINADO: 07/05/2026. Salvador, 07 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006,notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de Alteração Cadastral , cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 907608/2026 LUCIANA BRANDÃO SACRAMENTO ALT.CADASTRAL 907940/2026 ELIANE MARQUES DA SILVA ALT. CADASTRAL 905713/2026 YASMIN ZUGAIB ALT. CADASTRAL 906103/2026 RAQUEL DE OLIVEIRA HUGHES ALT. CADASTRAL 906032/2026 FRANCISCO JOSE GUIMARES PEREIRA ALT. CADASTRAL 906619/2026 LUCAS COCHRANE ABREU CHAVES ALT. CADASTRAL 905531/2026 JANIEL BRITO SAMPAIO ALT. CADASTRAL 906300/2026 BARBARA MARIA DAMASIO COSTA ALT. CADASTRAL 906306/2026 DANIELA CONSONNI SERRENTINO ALT. CADASTRAL 902875/2026 FLORENTINE FERREIRA CAFÉ ALT. CADASTRAL Salvador, 06 de maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 A Secretaria Municipal da Educação - SMED, através da Comissão de Contratação do Projeto Pé na Escola, instituída pela Portaria nº 638/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado referente ao credenciamento a seguir: CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 PROCESSO: 209331/2025 OBJETO: Credenciamento de entidades educacionais privadas do Município do Salvador que ofertam educação infantil, com ou sem fins lucrativos, e que estejam regularmente constituídas, interessadas em firmar contrato com a Administração Municipal, atendidas as condições de participação estabelecidas neste instrumento. Para a educação infantil, será considerado o atendimento de crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade. Realizada a análise quanto aos documentos constantes de identificação, habilitação, técnico, pedagógico, alimentação e instalações, esta Comissão, delibera: ENTIDADES HABILITADAS RAZÃO SOCIAL CNPJ C.E.M. CENTRO EDUCACIONAL MENDES LTDA 63.807.935/0002-85 C.E.S. CENTRO EDUCACIONAL SIMON LTDA 10.783.212/0001-46 FRANCISNEY SILVA SACRAMENTO 23.212.505/0001-15 C.E.M. CENTRO EDUCACIONAL MENDES LTDA 63.807.935/0003-66 LUCIANA MARIA PURIFICACAO CONCEICAO - ME 40.524.480/0001-04 ESCOLA D. PEDRO I LTDA 15.679.434/0001-37 O inteiro teor das análises encontra-se à disposição das escolas no endereço eletrônico copel@ educacaosalvador.net Salvador, 06 de maio de 2026. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ALBINO GONÇALVES DOS SANTOS FILHO Matrícula nº 3153215 IANA BRITO MELO Matrícula nº 3114035 CHARLES MICHEL ARAÚJO DOS SANTOS Matrícula nº 3095365 FRANCISCO SANTOS DE ALMEIDA Matrícula nº 3061736 WILLIANA MORAIS DA SILVA Matrícula nº 3092166 LUZIMARA SANTOS DA SILVA Matrícula nº 3094028 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 02/2025 PRÊMIO PONTOS DE CULTURA SALVADOR Publicado no DOM de 06/05/2026 Retificado por conter incorreção A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SALVADOR-BA, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, em consonância com os regramentos dispostos na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, e no Comunicado, publicado no DOM Nº9021, 05 de maio de 2025, torna pública a Convocação de Suplentes do Edital 02/2025 Prêmio Pontos de Cultura de Salvador. Onde se lê: 3.3 Os suplentes convocados deverão enviar o comprovante do PIS (Programa de Integração Social), do representante legal do coletivo, em formato PDF, para o e-mail informado no item 3.4, em até o dia 23 de fevereiro de 2026. Leia-se: 3.3 Os suplentes convocados deverão enviar o comprovante do PIS (Programa de Integração Social), do representante legal do coletivo, em formato PDF, para o e-mail informado no item 3.4, até o dia 13 de maio de 2026. Salvador, 06 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente