SALVADOR • BAHIA • SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS NUMERADOS � 3 DECRETOS SIMPLES � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 10 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 12 DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - DPREV � 15 CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - COMPRES � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 15 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 17 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 18 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 19 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 19 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 19 LICITAÇÕES � 19 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 19 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM � 20 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 21 CONTRATOS � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 23 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 24 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 25 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 25 CONVÊNIOS � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 25 EDITAIS � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 29 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 33 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 33 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 33 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2632 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.702 de 08 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.702/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.702/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 430002-SECIS 10.609.0002.260801 3.3.90.93 1.501.1 257.000,00 10.609.0002.260801 3.3.90.37 1.501.1 257.000,00 SUB-TOTAL 257.000,00 257.000,00 441010-FME 12.361.0001.113300 4.4.90.93 1.500.1 234.000,00 12.361.0001.262900 3.3.90.37 1.500.1 4.000.000,00 12.365.0001.262800 3.3.90.37 1.500.1 3.000.000,00 12.365.0001.263000 3.3.90.37 1.500.1 12.000.000,00 12.361.0001.113300 4.4.90.61 1.500.1 234.000,00 12.361.0001.262900 3.3.90.93 1.500.1 4.000.000,00 12.365.0001.262800 3.3.90.93 1.500.1 3.000.000,00 12.365.0001.263000 3.3.90.93 1.500.1 12.000.000,00 SUB-TOTAL 19.234.000,00 19.234.000,00 520002-SEMPRE 08.306.0003.217900 3.3.90.36 1.500.1 700.000,00 08.306.0003.217900 3.3.90.39 1.500.1 700.000,00 SUB-TOTAL 700.000,00 700.000,00 536002-TRANSALVADOR 26.122.0011.250123 3.3.90.93 2.501.4 100.000,00 26.122.0011.250123 3.3.90.39 2.501.4 100.000,00 SUB-TOTAL 100.000,00 100.000,00 543002-FGM 13.122.0011.250133 3.3.90.93 1.500.1 112.250,00 13.122.0011.250133 3.3.90.37 1.500.1 112.250,00 SUB-TOTAL 112.250,00 112.250,00 560002-SEMAN 15.122.0011.250103 3.3.90.37 1.501.1 220.000,00 15.122.0011.250103 3.3.90.93 1.501.1 340.000,00 15.122.0011.250103 3.3.90.30 1.501.1 560.000,00 SUB-TOTAL 560.000,00 560.000,00 TOTAL GERAL 20.963.250,00 20.963.250,00 DECRETO Nº 41.703 de 08 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.703/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.703/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 230002-PGMS 02.122.0011.250114 3.3.90.93 1.500.1 80.000,00 02.122.0011.250114 3.3.90.39 1.500.1 80.000,00 SUB-TOTAL 80.000,00 80.000,00 270002-SEFAZ 04.122.0010.111400 4.4.90.52 1.500.1 10.000,00 04.122.0010.111400 4.4.90.33 1.500.1 10.000,00 SUB-TOTAL 10.000,00 10.000,00 536002-TRANSALVADOR 15.122.0011.250018 3.1.90.94 1.500.1 160.000,00 15.122.0011.250018 3.1.90.11 1.500.1 160.000,00 SUB-TOTAL 160.000,00 160.000,00 570002-SECOM 24.122.0011.250112 3.3.90.93 1.500.1 20.000,00 24.122.0011.250112 3.3.90.37 1.500.1 20.000,00 SUB-TOTAL 20.000,00 20.000,00 TOTAL GERAL 270.000,00 270.000,00 DECRETO Nº 41.704 de 08 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.475.000,00 (Oito milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 3 ANEXO AO DECRETO Nº 41.704/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.704/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 430003-CODESAL 15.182.0005.100100 4.4.90.39 1.501.1 164.000,00 15.182.0005.100100 3.3.90.39 1.501.1 164.000,00 SUB-TOTAL 164.000,00 164.000,00 441010-FME 12.122.0001.113400 3.3.90.40 1.500.1 6.531.000,00 12.361.0001.262900 4.4.90.52 1.500.1 1.700.000,00 12.122.0001.113400 4.4.90.52 1.500.1 1.000.000,00 12.126.0011.250208 3.3.90.40 1.500.1 1.000.000,00 12.128.0001.214300 3.3.90.39 1.500.1 1.000.000,00 12.365.0001.262800 3.3.90.39 1.500.1 2.000.000,00 12.365.0001.262800 4.4.90.52 1.500.1 1.000.000,00 12.365.0001.263000 3.3.90.39 1.500.1 1.531.000,00 12.365.0001.263000 3.3.90.39 1.500.1 569.000,00 12.365.0001.263000 4.4.90.52 1.500.1 131.000,00 SUB-TOTAL 8.231.000,00 8.231.000,00 620002-CGM 04.122.0011.250040 3.3.90.95 1.500.1 80.000,00 04.122.0011.250040 3.1.90.16 1.500.1 80.000,00 SUB-TOTAL 80.000,00 80.000,00 TOTAL GERAL 8.475.000,00 8.475.000,00 DECRETO Nº 41.705 de 08 de maio de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.705/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.705/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 520002-SEMPRE 08.122.0011.250119 3.3.90.93 1.500.1 700.000,00 08.306.0003.217900 3.3.90.39 1.500.1 700.000,00 SUB-TOTAL 700.000,00 700.000,00 TOTAL GERAL 700.000,00 700.000,00 DECRETO Nº 41.706 de 08 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.706/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.706/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 270002-SEFAZ 04.122.0011.250108 3.3.90.93 1.500.1 215.000,00 04.122.0011.250108 3.3.90.37 1.500.1 215.000,00 SUB-TOTAL 215.000,00 215.000,00 TOTAL GERAL 215.000,00 215.000,00 DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 41.700 de 07 de maio de 2026 Altera o valor do Auxílio Alimentação, na forma que indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52, da Lei Orgânica do Município, o art. 73, inciso IV do art. 77 da Lei Complementar nº 1, de 15 de março de 1991, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o valor do auxílio alimentação para R$ 552,23 (quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e três centavos), observadas as condições e os percentuais de descontos referentes à participação do servidor, na forma prevista no Decreto nº 14.404/2003 e suas alterações. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 07 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão DECRETO Nº 41.701 de 07 de maio de 2026 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação 01 (uma) área de terreno com acessões e benfeitorias porventura existentes, medindo 19,24 m², situada na Avenida Afrânio Peixoto (Codlog: 4440), s/nº, bairro de Plataforma, Zona Urbana do Município do Salvador, através do Processo Administrativo nº 170855/2025 ESalvador e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2634 de 1941 e inciso IX do art. 52 da Lei Orgânica do Município do Salvador de 05 de abril de 1990 e com fundamento nos arts. 5º, alínea “i” e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41 e suas alterações posteriores. DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terreno com acessões e benfeitorias porventura existentes, medindo 19,24 m² (dezenove metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) situada na Avenida Afrânio Peixoto (Codlog: 4440), s/nº, bairro de Plataforma, Zona Urbana do Município do Salvador, através do Processo Administrativo n° 170855/2025 ESalvador, descrito e caracterizado pelas coordenadas SICAR/RMS, expressas em metros, referenciadas no Datum Horizontal SIRGAS 2000, na ordem apresentada a seguir: ÁREA: 19,24 m² VÉRTICES E(M) N(M) 0 556.461,2047 8.574.389,2998 1 556.461,6405 8.574.389,1295 2 556.449,8128 8.574.354,7579 3 556.449,2596 8.574.354,9669 Parágrafo único. O imóvel objeto deste decreto destina-se à execução de Obras de Drenagem Urbana, conforme projeto aprovado para o local. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ autorizada a promover a efetivação da desapropriação amigável do imóvel referido no caput do art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Parágrafo único. Em caso de efetivação da desapropriação, por via judicial, fica autorizada a Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS, para em nome do expropriante, mover ação competente, podendo, na petição inicial ou no curso do respectivo processo, solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos da Legislação Federal, que regula para fim de obtenção da imissão na posse do bem declarado de utilidade pública. Art. 3º Para efeito do que se dispõe o presente Decreto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA fornecerá, logo lhe sejam solicitados, os recursos necessários segundo as rubricas orçamentárias próprias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 07 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda JULIO CESAR DOS SANTOS Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras públicas EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador Geral do Município ÁREA: 19,24 m² DECRETO Nº 41.562 de 20 de março de 2026 Publicado no DOM de 21 a 23/03/2026 Republicado por ter saído com incorreção Institui a Operação Chuva 2026, dispõe sobre o funcionamento em regime de trabalho intensivo, declara em estado de alerta os Órgãos e Entidades. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 78, Inciso XIX, e 102 da Lei Complementar nº 01/1991, alterada pela Lei Complementar nº 30, de 2001; na Lei nº 8.969, de 11 de janeiro de 2016, e tendo em vista o Decreto nº 26.459, de 15 de setembro de 2015, e CONSIDERANDO as características físicas e geomorfológicas da Cidade do Salvador, que potencializam os riscos de desastres naturais no período de chuvas intensas, e ainda o padrão de ocupação precária, que se consolidou ao longo do tempo, principalmente nas encostas, criando, ampliando e agravando as áreas de risco na Cidade; CONSIDERANDO as mudanças climáticas que vem ocorrendo no mundo, produzindo cada vez mais eventos extremos que afetam o cotidiano da cidade, e sobretudo, das comunidades, causando perdas materiais, humanas, animais, danos ao meio ambiente e risco à saúde; CONSIDERANDO a existência de um grande número de áreas com risco de deslizamentos, apesar da contínua realização de obras de contenção de encostas e proteção mecânica de encosta utilizando tecnologia de Geomanta; CONSIDERANDO que o excesso de chuvas aumenta a disseminação das zoonoses, principalmente, a leptospirose, a Salmonelose e etc., reforçando a necessidade de apoio de diferentes setores da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, aos munícipes em caso de desastres; CONSIDERANDO a importância de adotar medidas preventivas e emergenciais, capazes de eliminar ou minimizar os efeitos danosos à população, causados pelas chuvas, especialmente junto às comunidades mais carentes; CONSIDERANDO a necessidade de definir ações coordenadas dos diversos Órgãos e Entidades da Administração Municipal que devem ser envolvidos na execução de obras e serviços de caráter preventivo e emergencial, DECRETA: CAPÍTULO I DA OPERAÇÃO CHUVA 2026 Art. 1º Fica instituída a “Operação Chuva 2026”, sob a Coordenação Geral da Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal - SECIS, com a finalidade de incrementar as ações preventivas e dar agilidade e efetiva resposta a desastres naturais, para reduzir efeitos dos problemas causados pelas chuvas que se abatem anualmente no período outono/inverno sobre a cidade, com as seguintes etapas: I - Etapa Preparatória, a ser iniciada durante o mês de março, destinada à adoção de ações preventivas; II - Etapa de Alerta, a ser realizada durante os meses de abril a junho, destinada à adoção de ações de monitoramento e resposta a situações de risco ou desastre. § 1º A “Operação Chuva 2026” tem caráter transitório e circunstancial e terá vigência no exercício de 2026, no período compreendido entre abril à junho de 2026. § 2º A Coordenação Executiva da “Operação Chuva 2026” será exercida pela Defesa Civil de Salvador - CODESAL, competindo-lhe promover a mobilização de recursos, em articulação com os Órgãos e Entidades envolvidos, tendo em vista as ações necessárias, previamente identificadas, respeitando as respectivas competências e atribuições. CAPÍTULO II DA ETAPA PREPARATÓRIA Art. 2º Constituem ações da Etapa Preparatória, a serem realizadas em caráter prioritário, pelos respectivos órgãos responsáveis: I -limpeza de canais e córregos (macrodrenagem); II -manutenção preventiva da rede de microdrenagem, especialmente a limpeza de bueiros do sistema de águas pluviais; III -vistoria e poda ou erradicação de árvores sob risco de tombamento; IV -remoção de materiais de construção e resíduos de obras dispostos indevidamente nas vias públicas; V -limpeza de encostas e remoção de lixo acumulado; VI -manutenção e recuperação de geomanta; VII -drenagem superficial de águas lançadas nas encostas; VIII -manutenção e recuperação de escadarias; IX -manutenção da pavimentação asfáltica; X -sensibilização da população moradora em áreas de risco, com o apoio de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDEC’S, quando existentes, e dos voluntários DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 5 da Defesa Civil; XI -realização de simulados de evacuação em áreas de riscos para orientar a comunidade como proceder, em casos de acionamento das sirenes; XII -incremento das vistorias técnicas de imóveis e áreas de risco, com notificação aos moradores quando necessário; XIII -remoção preventiva de moradores em situações de alto risco, com a concessão de auxílio moradia, quando cabível; XIV -demolição de imóveis condenados pela CODESAL; XV -monitoramento de pontos críticos de alagamentos; XVI -recobrimento de encostas com risco de deslizamento; XVII -veiculação de campanha de informação, conscientização e mobilização preventiva da população; XVIII -execução de plantio de árvores em áreas do município; XIX -intensificação das ações da vigilância da qualidade da água para consumo humano nas áreas de risco; XX -realização de análise situacional e cadastramento de áreas de comércio de alimentos com vulnerabilidade para chuvas fortes com risco de alagamentos, enchentes; XXI -realização da desratização preventiva em áreas suscetíveis a ocorrência de alagamentos; XXII -realização de ações educativas com a comunidade versando sobre as medidas profiláticas para as zoonoses mais comuns nas áreas visitadas e orientação a respeito da posse responsável de cães e gatos. § 1º Durante a Etapa Preparatória da “Operação Chuva 2026” os Órgãos e Entidades responsáveis darão atenção especial às áreas de risco, com a realização das atividades indicadas no caput deste artigo, sobre as demais de sua competência, visando minimizar os riscos de desastres naturais na Cidade. § 2º Os órgãos responsáveis pelas ações referidas neste artigo deverão apresentar, semanalmente, à Coordenação Executiva da “Operação Chuva 2026”, relatório circunstanciado das providências adotadas em atendimento às determinações deste Decreto. CAPÍTULO III DA ETAPA DE ALERTA Art. 3º Constituem ações especiais da Etapa de Alerta; I -remoção preventiva de moradores em situações de alto risco, com a concessão de auxílio moradia, quando cabível; II -demolição imediata de imóveis condenados pela CODESAL; III -ações de socorro e assistência a população; IV -avaliação de danos; V -desmontagem de estruturas danificadas; VI -remoção de escombros e limpeza de ambientes; VII -incremento das vistorias técnicas de imóveis e áreas de risco, com notificação aos moradores, quando necessário; VIII -intensificação do acompanhamento das condições meteorológicas, com base nas informações do Centro de Monitoramento e Alerta da Defesa Civil de Salvador - CEMADEC; IX -monitoramento de campo em pontos críticos de deslizamentos e alagamentos; X -informação e mobilização da população moradora em áreas de risco; XI -identificação de famílias atingidas, com necessidade de serviços de saúde, realizando o atendimento com os possíveis encaminhamentos necessários; XII -identificação da necessidade de realizar ações de prevenção, promoção, proteção à saúde, recuperação e reabilitação da população atingida, em caso em caso de desastres; XIII -identificação de famílias desabrigadas e desalojadas, encaminhando para abrigo em escola municipal previamente definida; XIV -resgate de animais em situação de rua, em áreas de risco atingido por desastre, com devidos encaminhamento à abrigos animais. § 1º Durante a Etapa de Alerta da “Operação Chuva 2026”, os Órgãos e Entidades responsáveis darão atenção especial às áreas de risco, priorizando as atividades indicadas no caput deste artigo, sobre as demais de sua competência, visando minimizar os riscos de desastres naturais na cidade ou minimizar os seus efeitos, no caso de sua ocorrência. § 2º Cada Órgão ou Entidade da Administração Municipal responsável pelas ações referidas neste artigo, deverá apresentar, até o dia 15 de julho de 2026, à Coordenação Executiva da “Operação Chuva 2026”, relatório circunstanciado das providências adotadas em atendimento às determinações deste Decreto. § 3º A “Operação Chuva 2026”, Etapa de Alerta, será realizada no período de abril a junho do ano em curso e poderá ser prorrogada, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, por solicitação do Coordenador Executivo da Operação, com base em análises do Centro de Monitoramento e Alerta da Defesa Civil de Salvador - CEMADEC. Art. 4º Ficam declaradas em Estado de Alerta para os fins da “Operação Chuva 2026”, as seguintes unidades dos Órgãos e Entidades integrantes da Administração Municipal: I -a Defesa Civil de Salvador - CODESAL, responsável pela Coordenação Executiva; II -a Diretoria de Atenção Primária à Saúde - DAPS, Diretoria de Vigilância da Saúde - DVIS e a Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação - DRCA da Secretaria Municipal da Saúde - SMS; III -a Diretoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana - DMI e a Diretoria de Equipamentos, Mobiliário Urbano e Edificações Espaços Públicas - DEE, da Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade - SEMAN; IV -a Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE, da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE; V -a Diretoria de Fiscalização - DFI da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR; VI -a Gerência de Operações - GEOGM, da Guarda Civil Municipal - GCM; VII -a Diretoria de Operações - DIROP da Empresa de Limpeza Urbana do Salvador - LIMPURB; VIII -a Diretoria de Operações - DIROP da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL; IX -a Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro - SACPB; X -a Secretaria de Governo - SEGOV. § 1º Os demais Órgãos e Entidades que integram o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil - SMPDC poderão, por requisição da Coordenadoria Executiva Geral da “Operação Chuva 2026”, colocar unidades de sua estrutura em regime de plantão, hipótese em que serão incorporados à Operação. § 2º Durante o Estado de Alerta da “Operação Chuva 2026”, o Diretor Geral da CODESAL manterá convocado, em caráter permanente, o Comitê Interinstitucional de Ações Emergenciais criado pela Lei nº 8.969, de 11 de janeiro de 2016. §3º Durante a “Operação Chuva 2026”, a CODESAL manterá mobilizados os Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil - NUPDECS e os voluntários cadastrados com base no Decreto nº 26.459, de 15 de setembro de 2015. Art. 5º A Ouvidoria Geral do Município - OGM e a Assistência Militar da Prefeitura Municipal do Salvador - AMP, a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ, a Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, mediante à Diretoria de Serviços de Iluminação Pública - DSIP, e a Coordenadoria de Salvamento Marítimo - SALVAMAR, a Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal - SECIS, por meio da Diretoria de Promoção à Saúde e Proteção Animal - DIPA, a Secretaria Municipal da Educação - SMED, por meio das Gerências Regionais de Educação - GRE, prestarão à CODESAL o apoio e a assistência necessária na execução da Operação Chuva. Art. 6º Durante o Estado de Alerta, os Órgãos operacionais da Administração Municipal, mobilizados para a Operação Chuva, além de darem continuidade às ações preventivas, devem manter em suas unidades regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas durante todos os dias da semana, até o final da operação. Parágrafo único. Os Órgãos e Entidades envolvidos na “Operação Chuva 2026” deverão estar aptos a atuar nas ações de socorro e assistência à população, exercendo atividades de logística, avaliação de danos, desmontagem de estruturas danificadas, remoção de escombros e limpeza de ambientes, dentre outras necessárias ao restabelecimento da normalidade. Art. 7º A Coordenação Executiva da “Operação Chuva 2026” poderá requisitar, sempre que entender necessário ao atendimento das ações emergenciais previstas neste Decreto, servidores, veículos e equipamentos dos Órgãos e Entidades da Administração Municipal. Parágrafo único. Os servidores ou empregados de Empresas Públicas Municipais requisitados para atuação durante o estado de alerta da “Operação Chuva 2026” farão jus à Gratificação pela participação em Operações Especiais a ser paga pelo Órgão de origem do servidor ou empregado, na forma do art. 11 deste Decreto. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES Art. 8º A “Operação Chuva 2026” instituída por este Decreto, terá a seguinte organização: I -Coordenador Geral, que deverá ser exercido pelo Secretário Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem- Estar e Proteção Animal - SECIS; II -Coordenador Executivo, que deverá ser exercido pelo Diretor Geral da Defesa Civil de Salvador - CODESAL; III -Subcoordenador Executivo, que deverá ser exercido pelo Coordenador das Ações de Contingência da CODESAL; IV -Coordenadores de Plantão, que deverá ser exercido pelo servidor designado em cada um dos Órgãos e Entidades integrantes da Operação Chuva; V -Subcoordenadores de Plantão, que deverá ser exercido pelo servidor designado em cada um dos Órgãos e Entidades integrantes da Operação Chuva; VI -Agentes Operacionais, que deverá ser exercido pelo servidor e/ou empregado público designado em cada um dos Órgãos e Entidades integrantes da Operação Chuva. § 1º Cabe ao Coordenador Geral, estabelecer diretrizes gerais e exercer a supervisão da Operação Chuva. § 2º Cabe ao Coordenador Executivo traçar, em alinhamento com a coordenação geral, as diretrizes operacionais, exercer a coordenação técnica da Operação e promover a articulação com os Órgãos e Entidades relacionados no art.4º, deste Decreto, com os membros DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2636 do Comitê Interinstitucional de Ações Emergenciais e com os demais integrantes do SMPDC para assegurar a efetividade das ações de prevenção e resposta a desastre. § 3º Cabe ao Subcoordenador Executivo auxiliar o Coordenador Executivo no desempenho de suas atribuições e substituí-lo em suas ausências. § 4º Cabe aos Coordenadores e Subcoordenadores de Plantão, coordenar as ações de resposta nos seus respectivos Órgãos e Entidades, com poderes para mobilizar recursos humanos, materiais e equipamentos das suas unidades para o emprego imediato nas ações da “Operação Chuva 2026”, quando requisitados pela Coordenação Executiva, além de prestarem o apoio necessário ao Coordenador Executivo; § 5º Aos Agentes Operacionais cabe executar as tarefas de campo relacionadas com as ações de socorro e resposta a desastres. Art. 9º Poderão integrar a Operação Chuva 2026, todos os ocupantes de cargos, em comissão e funções de confiança da estrutura da Defesa Civil de Salvador - CODESAL. Art. 10. Os Órgãos e Entidades relacionados no art. 4º, deste Decreto, deverão encaminhar à Coordenação Executiva da Operação Chuva 2026, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da publicação deste Decreto, os seus respectivos Planos de Ação, com a indicação das equipes participantes e escalas de plantão. § 1º A Coordenação Executiva da “Operação Chuva 2026” definirá, em conjunto com cada Órgão e/ou Entidade envolvido, o dimensionamento das suas equipes e validará os respectivos Planos de Ação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Decreto, de forma a garantir a agilidade necessária aos objetivos da Operação. § 2º Os Planos de Ação validados, com a relação de nome, CPF, matrícula e função dos servidores que participarão do Estado de Alerta, bem como as demandas de caráter sistêmico necessárias à execução das atividades da Operação, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, para as providências de sua competência. Art. 11. Os servidores e empregados públicos que atuarem na “Operação Chuva 2026”, farão jus à Gratificação pela participação em Operações Especiais, na forma do art. 102 da Lei Complementar nº 01/1991, alterada pela Lei Complementar nº 030/2001, de acordo com a tabela de funções e valores constantes nos Anexos I e II, deste Decreto. § 1º É vedada a participação de servidores e empregados públicos em mais de uma Operação Especial na mesma data. § 2º A Gratificação pela participação em Operações Especiais é vantagem temporária, que não se incorpora ao vencimento ou salário, tampouco serve de base para recolhimento da contribuição previdenciária. § 3º Não poderão atuar em Operações Especiais os servidores que, na vigência da Operação, estejam cedidos para outros órgãos ou entidades de outro Município, do Estado, da União ou do Poder do Município, bem como afastados por uma das licenças previstas no art. 110. da Lei complementar nº 01/1991. § 4º É vedada a concessão da Gratificação de que trata o § 1º do art.102 da Lei Complementar nº 01, de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 030/2021, aos dirigentes máximos dos Órgãos ou Entidade da Administração Direta e Indireta do Município, considerando de relevante interesse público os serviços por estes prestados. Art. 12. O pagamento da Gratificação pela participação em Operações Especiais ficará condicionado à comprovação de frequência junto à Coordenação Executiva, mediante emissão de demonstrativo gerado a partir do Sistema de Operações Especiais - SOE, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE. § 1º O demonstrativo gerado a partir do SOE, nos termos do caput deste artigo, deverá ser encaminhado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de vigência da Operação Especial para a Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, devidamente atestado pelo Coordenador Executivo da Operação, com relação nominal, CPF e matrícula, juntamente com as escalas de plantões, horas trabalhadas e valores correspondentes ao auxílio alimentação e auxílio transporte, conforme tarifa vigente, proporcionais à carga horária de trabalho comprovada, considerando as funções e os valores fixados nas tabelas constante dos Anexos I e II deste Decreto. § 2º Os servidores e/ou empregados públicos municipais requisitados para atuar na Operação Chuva 2026 serão previamente cadastrados no SOE pela Coordenação da Operação Especial. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta poderão prestar à CODESAL, durante o período de vigência da “Operação Chuva 2026”, o apoio necessário ao desempenho de suas atividades, ficando assegurada a prioridade de atendimento às suas requisições. Art. 14. Os órgãos federais, estaduais, as empresas governamentais e privadas, assim como, as instituições privadas sem fins lucrativos e os prestadores de serviços essenciais à população do Município, no âmbito de suas atribuições, poderão prestar à CODESAL o apoio necessário ao bom desempenho da Operação. Parágrafo único. “A Operação Chuva 2026” poderá contar com a participação de voluntários, além daqueles já integrados as ações de defesa civil nos termos do Decreto nº 26.459/2015 na forma e sob as condições estabelecidas na Lei Federal nº 9.608/1998. Art. 15. As despesas com custeio da etapa de alerta da “Operação Chuva 2026”, ficam limitadas ao valor total de R$ 1.426.940,59 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e quarenta reais e cinquenta e nove centavos), e correrão por conta do orçamento previsto para o exercício de 2026, devendo ser observada ainda a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira. Parágrafo único. Cabe à SEMGE fazer o acompanhamento e o controle do limite das despesas a que se refere o caput deste artigo. Art. 16. A CODESAL poderá editar as instruções complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 20 de março de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA Secretária Municipal de Cultura e Turismo em exercício DÉCIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal da Educação LAZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário Municipal de Manutenção da Cidade IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÂES Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano ISAURA GENOVEVA OLIVEIRA NETA Secretária Municipal da Reparação LUIZ CARLOS DE SOUZA Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude RENATA GENDIROBA VIDAL Secretária Municipal de Comunicação ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador Geral do Município MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário Municipal de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 7 ANEXO I OPERAÇÃO CHUVA 2026 FUNÇÃO VALOR/ HORA R$ COORDENADOR EXECUTIVO 18,34 SUBCOORDENADOR EXECUTIVO 17,65 COORDENADOR DE PLANTÃO 17,65 SUBCOORDENADOR DE PLANTÃO 16,06 ENGENHEIRO/ARQUITETO/GEÓLOGO 15,29 AGENTE ADMINISTRATIVO 14,45 AGENTE OPERACIONAL 10,00 APOIO LOGÍSTICO 8,00 ANEXO II AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO / AUXÍLIO TRANSPORTE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (12H/DIA) AUXÍLIO TRANSPORTE (VALOR/DIA) 24,00 11,80 DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 07 de maio de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear HÉLDER UZÊDA CASTRO, para exercer o cargo em comissão de Gerente IV, Grau 57, da Gerência de Promoção de Parcerias, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear WAGNER ROSA RAMOS DE MENDONÇA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ANA PAULA FERREIRA CAMPOS BARRETO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear SANDRA CRISTINA RIBEIRO LIMA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, Grau 53, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear CLAYTON GEORGE SANTANA SOARES, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, Grau 53, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear CRISTIANE LIMA CARIBE CRUZ, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, Grau 53, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ELISEU OLIVEIRA DOMINGOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, Grau 53, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ULISSES JOSE DE SOUZA BANDEIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, Grau 53, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ACILINO ALMEIDA DE FREITAS, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ADILTON MOREIRA SOARES, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ALEXIA BRANDÃO DE JESUS PAIVA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear BETANE PAOLA CAMPOS PEREIRA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear BRENO SOUZA SANTOS SANTANA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear DANIEL MACEDO DE ALMEIDA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear DAVI SENA SOARES, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear DIEGO SANTIAGO MATOS, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear FERNANDO JULIO DA SILVA PINHEIRO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear GUSTAVO JORGE SANTANA CASTRO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ISMAEL SANTOS SILVA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2638 RESOLVE: Nomear IURI DA LUZ SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear JEFFERSON PEREIRA CORREIA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear JOEL UALACE SALVADOR FERREIRA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear JORGE LUZ SOUZA JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear JOSE GUILHERME ZACARIAS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear JUDICAEL GOMES VILAS JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear LUCAS BARBOSA MOREIRA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear LUIS FERNANDO CARVALHO SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear MAGNO MENDES XAVIER, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear MARCELO CHAGAS ARAUJO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear MARCELO GUIMARÃES SOARES, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear MARCLEISSON CAMPOS DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear PABLO SANTOS DE SOUSA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear RICARDO DA PAIXÃO PEREIRA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear RONNILTON SANTOS PATRICIO FILHO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ROSANA DE SENA FRAGA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear SILVIA MARIA CAVALCANTE DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear TIAGO RODRIGO GOMES LIMA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear VALMIR SANTOS DE ASSIS JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear REINALDO BRAZ LOPES, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial IV, Grau 58, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear CAUANY GONÇALVES DOS ANJOS, para exercer o cargo em comissão Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear CLÁUDIO SUÁREZ PINHEIRO, para exercer o cargo em comissão Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ROQUE FLAVIO DA SILVA JESUS, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 9 Nomear JEFFERSON MATOS DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear MARLUCIO MACHADO DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ANDRE LUIS DE SANTANA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear EDSON OLIVEIRA SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear LIZ AVILA DIAS MOREIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear GABRIELA FREITAS LOPES DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear CLEMENS DE MEDEIROS VILAS BOAS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear BRUNA LUIZA SANTANA DE OLIVEIRA SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, Grau 53, da Secretaria de Governo e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, KLAUS ANTONIO BOAVENTURA JOVITA SANTOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear TARZILIA MIRTES DE SOUZA BARBOSA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, KLEZIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MENDONÇA SILVA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, CÉLIA REGINA PIMENTEL MORATO, do cargo em comissão Assessor Estratégico de Gestão I, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear FERNANDA BARBOSA DA ANUNCIAÇÃO, para exercer o cargo em comissão de Gerente Tipo II, Grau 53, da Gerência Operacional de Unidade de Saúde da Família Raimundo Agripino - Sussuarana -Tipo A3 - Distrito Sanitário Cabula /Beiru), da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ANDRESA SANTANA SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Gerente Tipo I, Grau 52, da Gerência Operac de Unidade de Saúde da Família Prof. Guilherme Rodrigues da Silva - Arenoso - Tipo A2 - Distrito Sanitário Cabula /Beiru, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear FERNANDA BARRETO ARAGÃO VIANA, para exercer o cargo em comissão de Coordenador I, Grau 54, da Coordenadoria de Atenção Psicossocial - Diretoria de Atenção Especializada à Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear EMMANUEL TENORIO DAMASCENO GOES, para exercer o cargo em comissão de Gerente Tipo II, Grau 53, da Gerência Operacional de Unidade de Saúde da Família Cajazeiras XI - Tipo A3 - Distrito Sanitário Cajazeiras, da Secretaria Municipal da Saúde e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, CLAITON LUIS NASCIMENTO ARAUJO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, DAIANE ARAUJO DE SOUZA, do cargo em comissão de Gerente Tipo I, da Gerência Operacional de Unidade de Saúde da Família Nova Esperança, Tipo A1, Distrito Sanitário Itapuã, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ANA PAULA ALVES DA SILVA, para exercer o cargo em comissão Coordenador I (LEI 9.444/2019), Grau 54, da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, CÍNTIA DE CASTRO BRAGA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear JORDANA BARBOSA DA ROCHA SANTOS, para exercer o cargo em comissão Coordenador I (LEI 9.444/2019), Grau 54, da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, VALDELY SILVA DA CUNHA MACÁRIO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear FRANCINE SANTOS SOUZA, para exercer o cargo em comissão Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, ANA CARLA DE ARAUJO BARBOSA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear VERENA DE ALMEIDA GUIMARAES, para exercer o cargo em comissão de Gerente IV (LC 089/25), Grau 57, da Gerência de Políticas Afirmativas e Ações de Combate ao Racismo, da Secretaria Municipal da Reparação e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, KENIA NATIVIDADE SANTOS SILVA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear JOÃO VICENTE ACCIOLY NASCIMENTO DA PURIFICAÇÃO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, Grau 53, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto s/nº de 16/04/2026, publicado no DOM de 17/04/2026, referente à nomeação de MARCIO FAGNER SOUTO DE BARROS. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 07 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26310 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ Conselho Municipal de Tributos - CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05 DE MAIO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº 919869/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 392.2024 - ISS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO: ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA - OAB/BA Nº 48.414 E OUTROS RELATOR: LEONARDO VICENTE PEREIRA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CORPORATIVOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LISTA DE SERVIÇOS. RECEITAS OPERACIONAIS. RUBRICAS CONTÁBEIS COSIF 7.1.9.99.00-9. TAXATIVIDADE DA LISTA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO INDEPENDE DA SUA DENOMINAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Preliminares de nulidade rejeitadas. A Notificação Fiscal de Lançamento foi lavrada em conformidade com os requisitos legais, com identificação precisa das contas contábeis, valores e enquadramento legal. A decisão de primeira instância fundamentou adequadamente sua conclusão. 2. O Banco do Brasil presta serviços remunerados de administração de depósitos judiciais corporativos às pessoas jurídicas, mediante cobrança de tarifas. As receitas registradas nas rubricas contábeis COSIF 7.1.9.99.00-9 referem-se a receitas operacionais decorrentes da prestação desses serviços, conforme IN BCB nº 273/2022 vigente na época do lançamento e DMS-IF declarada pelo contribuinte, e não a meros ganhos financeiros. 3. Os serviços enquadram-se nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços anexa à Lei 7186/2006. 4. A incidência do ISS independe da denominação dada ao serviço, nos termos do art. 1º, §4º da LC 116/2003 e no art. 86, V da Lei 7.186/06. 5. A lista de serviços comporta interpretação extensiva dentro de cada subitem. 6. Fiscalização realizada em conformidade com a legislação, respeitando o contraditório e a ampla defesa. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE E, NO MÉRITO, IMPROVIDO, MANTENDO O LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº 919909/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 399.2024 - ISS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO: ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA - OAB/BA Nº 48.414 E OUTROS RELATOR: LEONARDO VICENTE PEREIRA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CORPORATIVOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LISTA DE SERVIÇOS. RECEITAS OPERACIONAIS. RUBRICAS CONTÁBEIS COSIF 7.1.9.99.00-9. TAXATIVIDADE DA LISTA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO INDEPENDE DA SUA DENOMINAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Preliminares de nulidade rejeitadas. A Notificação Fiscal de Lançamento foi lavrada em conformidade com os requisitos legais, com identificação precisa das contas contábeis, valores e enquadramento legal. A decisão de primeira instância fundamentou adequadamente sua conclusão. 2. O Banco do Brasil presta serviços remunerados de administração de depósitos judiciais corporativos às pessoas jurídicas, mediante cobrança de tarifas. As receitas registradas nas rubricas contábeis COSIF 7.1.9.99.00-9 referem-se a receitas operacionais decorrentes da prestação desses serviços, conforme IN BCB nº 273/2022 vigente na época do lançamento e DMS-IF declarada pelo contribuinte, e não a meros ganhos financeiros. 3. Os serviços enquadram-se nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços anexa à Lei 7186/2006. 4. A incidência do ISS independe da denominação dada ao serviço, nos termos do art. 1º, §4º da LC 116/2003 e no art. 86, V da Lei 7.186/06. 5. A lista de serviços comporta interpretação extensiva dentro de cada subitem. 6. Fiscalização realizada em conformidade com a legislação, respeitando o contraditório e a ampla defesa. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE E, NO MÉRITO, IMPROVIDO, MANTENDO O LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº 919959/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 487.2024 - ISS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO: ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA - OAB/BA Nº 48.414 E OUTROS RELATOR: LEONARDO VICENTE PEREIRA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CORPORATIVOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LISTA DE SERVIÇOS. RECEITAS OPERACIONAIS. RUBRICAS CONTÁBEIS COSIF 7.1.9.99.00-9. TAXATIVIDADE DA LISTA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO INDEPENDE DA SUA DENOMINAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Preliminares de nulidade rejeitadas. A Notificação Fiscal de Lançamento foi lavrada em conformidade com os requisitos legais, com identificação precisa das contas contábeis, valores e enquadramento legal. A decisão de primeira instância fundamentou adequadamente sua conclusão. 2. O Banco do Brasil presta serviços remunerados de administração de depósitos judiciais corporativos às pessoas jurídicas, mediante cobrança de tarifas. As receitas registradas nas rubricas contábeis COSIF 7.1.9.99.00-9 referem-se a receitas operacionais decorrentes da prestação desses serviços, conforme IN BCB nº 273/2022 vigente na época do lançamento e DMS-IF declarada pelo contribuinte, e não a meros ganhos financeiros. 3. Os serviços enquadram-se nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços anexa à Lei 7186/2006. 4. A incidência do ISS independe da denominação dada ao serviço, nos termos do art. 1º, §4º da LC 116/2003 e no art. 86, V da Lei 7.186/06. 5. A lista de serviços comporta interpretação extensiva dentro de cada subitem. 6. Fiscalização realizada em conformidade com a legislação, respeitando o contraditório e a ampla defesa. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE E, NO MÉRITO, DESPROVIDO, MANTENDO O LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº 919964/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 489.2024 - ISS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO: ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA - OAB/BA Nº 48.414 E OUTROS RELATOR: LEONARDO VICENTE PEREIRA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CORPORATIVOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LISTA DE SERVIÇOS. RECEITAS OPERACIONAIS. RUBRICAS CONTÁBEIS COSIF 7.1.9.99.00-9. TAXATIVIDADE DA LISTA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO INDEPENDE DA SUA DENOMINAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Preliminares de nulidade rejeitadas. A Notificação Fiscal de Lançamento foi lavrada em conformidade com os requisitos legais, com identificação precisa das contas contábeis, valores e enquadramento legal. A decisão de primeira instância fundamentou adequadamente sua conclusão. 2. O Banco do Brasil presta serviços remunerados de administração de depósitos judiciais corporativos às pessoas jurídicas, mediante cobrança de tarifas. As receitas registradas nas rubricas contábeis COSIF 7.1.9.99.00-9 referem-se a receitas operacionais decorrentes da prestação desses serviços, conforme IN BCB nº 273/2022 vigente na época do lançamento e DMS-IF declarada pelo contribuinte, e não a meros ganhos financeiros. 3. Os serviços enquadram-se nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços anexa à Lei 7186/2006. 4. A incidência do ISS independe da denominação dada ao serviço, nos termos do art. 1º, §4º da LC 116/2003 e no art. 86, V da Lei 7.186/06. 5. A lista de serviços comporta interpretação extensiva dentro de cada subitem. 6. Fiscalização realizada em conformidade com a legislação, respeitando o contraditório e a ampla defesa. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE E, NO MÉRITO, IMPROVIDO, MANTENDO O LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, §5º da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 07 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30 DE ABRIL DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5370/2022 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 274.477-5 -IPTU 2022 - PRINCIPAL RECORRENTE: DIHOL - DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E HOTELARIA LTDA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRA-RELATORA: MARIA AMALIA DA SILVA COELHO EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DO DIREITO À REDUÇÃO DO VALOR VENAL. PROVA INCONSISTENTE. 1. Manutenção da Notificação de Lançamento. Ausência do direito à redução do valor venal. 2. Prova apresentada foi insuficiente para afastar a presunção de veracidade do valor apontado na PGV. 3.Inserção do imóvel em área edificável e consequente impossibilidade de aplicação do benefício de APA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 908583/2023 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 274.477-5 -IPTU 2023 - PRINCIPAL RECORRENTE: DIHOL - DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E HOTELARIA LTDA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRA-RELATORA: MARIA AMALIA DA SILVA COELHO EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DO DIREITO À REDUÇÃO DO VALOR VENAL. PROVA INCONSISTENTE. 1. Manutenção da Notificação de Lançamento. Ausência do direito à redução do valor venal. Pedido de revisão do lançamento. 2. Prova apresentada foi insuficiente para afastar a presunção de veracidade do valor apontado na PGV. Inserção do imóvel em área edificável e consequente impossibilidade de aplicação do benefício de APA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 11 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 905211/2024 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 274.477-5 -IPTU 2024 - PRINCIPAL RECORRENTE: DIHOL - DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E HOTELARIA LTDA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRA-RELATORA: MARIA AMALIA DA SILVA COELHO EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DO DIREITO À REDUÇÃO DO VALOR VENAL. PROVA INCONSISTENTE. 1. Manutenção da Notificação de Lançamento. Ausência do direito à redução do valor venal. Pedido de revisão do lançamento. 2. Prova apresentada foi insuficiente para afastar a presunção de veracidade do valor apontado na PGV. Inserção do imóvel em área edificável. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 07 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE MATÉRIA REPETITIVA Nº 001 912044/2024 NFL 136/2024 912622/2024 NFL 198/2024 914619/2024 NFL 359/2024 912534/2024 NFL 176/2024 912621/2024 NFL 197/2024 912699/2024 NFL 233/2024 912110/2024 NFL 145/2024 912102/2024 NFL 141/2024 912669/2024 NFL 184/2024 912613/2024 NFL 189/2024 914156/2024 NFL 318/2024 912698/2024 NFL 232/2024 912617/2024 NFL 193/2024 911906/2024 NFL 113/2024 912614/2024 NFL 190/2024 914178/2024 NFL 319/2024 912667/2024 NFL 204/2024 912134/2024 NFL 150/2024 911920/2024 NFL 110/2024 912086/2024 NFL 137/2024 912032/2024 NFL 131/2024 914606/2024 NFL 356/2024 912879/2024 NFL 242/2024 912586/2024 NFL 223/2024 912039/2024 NFL 132/2024 911921/2024 NFL 111/2024 912127/2024 NFL 153/2024 911957/2024 NFL 117/2024 911916/2024 NFL 95/2024 914157/2024 NFL 317/2024 911898/2024 NFL 103/2024 914702/2024 NFL 367/2024 912113/2024 NFL 144/2024 912536/2024 NFL 177/2024 912114/2024 NFL 143/2024 914164/2024 NFL 314/2024 911947/2024 NFL 114/2024 912676/2024 NFL 188/2024 912766/2024 NFL 169/2024 914172/2024 NFL 292/2024 912763/2024 NFL 170/2024 912674/2024 NFL 187/2024 911918/2024 NFL 105/2024 914706/2024 NFL 342/2024 912118/2024 NFL 159/2024 912618/2024 NFL 194/2024 912046/2024 NFL 135/2024 912540/2024 NFL 178/2024 911911/2024 NFL 094/2024 914632/2024 NFL 361/2024 911919/2024 NFL 109/2024 912550/2024 NFL 183/2024 912851/2024 NFL 246/2024 912673/2024 NFL 185/2024 912108/2024 NFL 142/2024 912098/2024 NFL 140/2024 914167/2024 NFL 290/2024 914699/2024 NFL 351/2024 912092/2024 NFL 139/2024 912532/2024 NFL 175/2024 914175/2024 NFL 294/2024 914708/2024 NFL 340/2024 914179/2024 NFL 310/2024 912654/2024 NFL 234/2024 912870/2024 NFL 240/2024 912864/2024 NFL 236/2024 914122/2024 NFL 285/2024 911953/2024 NFL 116/2024 912584/2024 NFL 221/2024 914165/2024 NFL 313/2024 914185/2024 NFL 309/2024 914176/2024 NFL 320/2024 914584/2024 NFL 352/2024 912769/2024 NFL 168/2024 912852/2024 NFL 247/2024 912583/2024 NFL 220/2024 911914/2024 NFL 107/2024 912582/2024 NFL 218/2024 911913/2024 NFL 106/2024 912872/2024 NFL 241/2024 914189/2024 NFL 305/2024 914163/2024 NFL 315/2024 914126/2024 NFL 288/2024 914134/2024 NFL 304/2024 911902/2024 NFL 098/2024 912543/2024 NFL 180/2024 914162/2024 NFL 316/2024 912620/2024 NFL 196/2024 912124/2024 NFL 154/2024 914128/2024 NFL 289/2024 912044/2024 NFL 136/2024 912622/2024 NFL 198/2024 914174/2024 NFL 293/2024 914692/2024 NFL 364/2024 914153/2024 NFL 295/2024 914628/2024 NFL 360/2024 912975/2024 NFL 248/2024 912030/2024 NFL 125/2024 912795/2024 NFL 171/2024 912105/2024 NFL 147/2024 912785/2024 NFL 121/2024 914704/2024 NFL 344/2024 912655/2024 NFL 235/2024 911967/2024 NFL 119/2024 912619/2024 NFL 195/2024 914184/2024 NFL 321/2024 912115/2024 NFL 160/2024 912119/2024 NFL 158/2024 912121/2024 NFL 157/2024 912585/2024 NFL 222/2024 911905/2024 NFL 112/2024 911893/2024 NFL 097/2024 912616/2024 NFL 192/2024 912130/2024 NFL 151/2024 914180/2024 NFL 311/2024 912792/2024 NFL 120/2024 914707/2024 NFL 341/2024 912668/2024 NFL 205/2024 912099/2024 NFL 149/2024 912040/2024 NFL 133/2024 914195/2024 NFL 306/2024 912544/2024 NFL 181/2024 911915/2024 NFL 108/2024 912547/2024 NFL 182/2024 914698/2024 NFL 366/2024 914695/2024 NFL 365/2024 914705/2024 NFL 343/2024 914124/2024 NFL 286/2024 912103/2024 NFL 148/2024 912666/2024 NFL 203/2024 914595/2024 NFL 355/2024 914182/2024 NFL 312/2024 912128/2024 NFL 152/2024 912531/2024 NFL 174/2024 912580/2024 NFL 217/2024 912615/2024 NFL 191/2024 911895/2024 NFL 099/2024 912863/2024 NFL 237/2024 Relação de processos suspensos CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE MATÉRIA REPETITIVA Nº 001 Relação de processos suspensos 911949/2024 NFL 115/2024 903772/2025 INSC. 957333-0 912088/2024 NFL 138/2024 903775/2025 INSC. 956923-5 912042/2024 NFL 134/2024 903856/2025 INSC. 956940-5 912107/2024 NFL 146/2024 903861/2025 INSC. 957343-7 912123/2024 NFL 155/2024 903862/2025 INSC. 956942-1 912122/2024 NFL 156/2024 903869/2025 INSC. 957345-3 914154/2024 NFL 322/024 903874/2025 INSC. 956943-0 912859/2024 NFL 243/2024 903879/2025 INSC. 956945-6 912542/2024 NFL 179/2024 903880/2025 INSC. 957349-6 911890/2024 NFL 96/2024 903887/2025 INSC. 956946-4 902655/2025 INSC. 956787-9 903785/2025 INSC. 956926-0 902646/2025 INSC. 956786-0 903731/2025 INSC. 956782-8 902659/2025 INSC. 956793-3 903685/2025 INSC. 957159-0 902662/2025 INSC. 957348-8 902990/2025 INSC. 957199-0 902660/2025 INSC. 956794-1 903050/2025 INSC. 956833-6 902658/2025 INSC. 956788-7 903049/2025 INSC. 957347-0 902698/2025 INSC. 956792-5 903051/2025 INSC. 956834-4 902669/2025 INSC. 956790-9 903054/2025 INSC. 957342-9 902666/2025 INSC. 956789-5 903061/2025 INSC. 956934-0 902663/2025 INSC. 956841-7 903670/2025 INSC. 957156-6 902627/2025 INSC. 957153-1 903728/2025 INSC. 956915-4 902968/2025 INSC. 957185-0 902602/2025 INSC. 957152-3 902705/2025 INSC. 956781-0 902973/2025 INSC. 957190-6 902961/2025 INSC. 957169-8 903052/2025 INSC. 956835-2 902966/2025 INSC. 957184-1 903053/2025 INSC. 956837-9 902965/2025 INSC. 957183-3 903672/2025 INSC. 957344-5 902963/2025 INSC. 957182-5 903688/2025 INSC. 956599-0 902899/2025 INSC. 957338-0 903707/2025 INSC. 957168-0 902725/2025 INSC. 957154-0 903709/2025 INSC. 956778-0 902750/2025 INSC. 957155-8 903715/2025 INSC. 957209-0 903044/2025 INSC. 956844-1 903723/2025 INSC. 956780-1 90304/2025 INSC. 956843-3 903716/2025 INSC. 956779-8 903047/2025 INSC. 956896-4 903700/2025 INSC. 957163-9 903048/2025 INSC. 956897-2 903696/2025 INSC. 957162-0 903046/2025 INSC. 956838-7 903690/2025 INSC. 957161-2 903000/2025 INSC. 957205-8 903687/2025 INSC. 957160-4 902994/2025 INSC. 957200-7 903678/2025 INSC. 957158-2 903005/2025 INSC. 957208-2 903737/2025 INSC. 956918-9 903003/2025 INSC. 957207-4 903849/2025 INSC. 957340-2 903002/2025 INSC. 957206-6 903846/2025 INSC. 956937-5 902997/2025 INSC. 957204-0 903837/2025 INSC. 956936-7 902969/2025 INSC. 957186-8 903836/2025 INSC. 957339-9 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26312 911949/2024 NFL 115/2024 903772/2025 INSC. 957333-0 902976/2025 INSC. 957191-4 903826/2025 INSC. 956933-2 902983/2025 INSC. 957195-7 903823/2025 INSC. 957337-2 902985/2025 INSC. 957198-1 903816/2025 INSC. 956932-4 903043/2025 INSC. 956846-8 903808/2025 INSC. 956930-8 903854/2025 INSC. 957341-0 903799/2025 INSC. 956928-6 903851/2025 INSC. 956938-3 903796/2025 INSC. 957336-4 903888/2025 INSC. 956887-5 903786/2025 INSC. 957335-6 903895/2025 INSC. 956889-1 903778/2025 INSC. 957334-8 903896/2025 INSC. 956948-0 903917/2025 INSC. 956893-0 903905/2025 INSC. 956890-5 903732/2025 INSC. 956917-0 903906/2025 INSC. 956323-7 903734/2025 INSC. 956791-7 903909/2025 INSC. 956892-1 912855/2024 NFL 244/2024 903911/2025 INSC. 953899-9 913050/2024 NFL 186/2024 903918/2025 INSC. 956900-6 911912/2024 NFL 104/2024 903920/2025 INSC. 956894-8 903922/2025 INSC. 956902-2 903926/2025 INSC. 956895-6 902981/2025 INSC. 957194-9 902955/2025 INSC. 957157-4 903741/2025 INSC. 956920-0 903752/2025 INSC. 957170-1 903757/2025 INSC. 956910-3 903759/2025 INSC. 957211-2 903763/2025 INSC. 956912-0 903766/2025 INSC. 957332-1 903770/2025 INSC. 956921-9 Salvador, 06 de maio de 2026 EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE MATÉRIA REPETITIVA - Nº 001 RECORRENTE FERREIRA FERRAZ INCORPORAÇÕES LTDA RECORRIDO FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCESSOS Nº 912852/2024 E 903044/2025 NFL / AI / INSC. Nº 247.2024 E 956.844-1 TRIBUTO IPTU ADVOGADO(S) MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB/BA 9.398) E OUTRO DESPACHO DECIDO, DE OFÍCIO, PELA ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE MATÉRIA REPETITIVA, DESTACANDO COMO PROCESSO REPRESENTATIVO O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº 912852/2024 (NFL Nº 247.2024), INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 956.844- 1, CONEXO COM O PROCESSO Nº 903044/2025 (IMPUGNAÇÃO DE IPTU), PARA JULGAMENTO E FIXAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA, COM A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS DO REFERIDO CONTRIBUINTE (RELAÇÃO EM ANEXO) QUE VERSAM SOBRE A MESMA MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO, EM TRÂMITE NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS (SECMT/CMT), COM AMPARO NA PORTARIA Nº 034/2026, REPUBLICADA EM 18 A 22 DE ABRIL DE 2026, NO DOM Nº 9252. E, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE O CONTRIBUINTE E A REFIC. Salvador, 07 de maio de 2026 EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 649/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições delegadas pelo Artigo 2º do Decreto 35.609/2022, com fundamento no Art. 42 da Lei nº 8629/2014, atendendo os requisitos estabelecidos no Art. 7º do Decreto nº 26.958/2015 e de acordo com o Processo Digital SMS 23588/2026 RESOLVE: Autorizar a Redução de Carga Horária de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais da Servidora MERCIA SACRAMENTO DOS SANTOS, matrícula 3164478, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 07 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 650/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a partir de 07/05/2026, a servidora DULCINEIDE FONSECA DE OLIVEIRA, matrícula 3143776, da função de confiança de Supervisor, Grau 63, da Unidade de Atendimento ao Servidor, da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 07 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE - DEFERIDO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DO LAUDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR % 22034/2026 SMS AMANDA DA CRUZ DE JESUS 20 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 225013/2025 SMS MARILDA DE OLIVEIRA CARVALHO GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 07 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DESPACHOS FINAIS DO SR. SECRETÁRIO - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 A Diretora de Gestão de Pessoas, torna pública a decisão proferida pelo Secretário de Gestão no processo abaixo indicado: RECURSO / CONCURSO - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO CANDIDATA 77997/2026 SEMGE TAMILE DE MENEZES TELES 77830/2026 SEMGE ELLI GLAZIELLE DE JESUS RANGEL GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 07 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE - DEFERIDO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DO LAUDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR % 25755/2026 SMS LUCAS SOUZA LIMA 20 72874/2026 SMS JAILTON MIRANDA REIS DE ASSIS 20 53161/2026 SMS MILENA DOS SANTOS SILVA 20 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 07 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas RETIFICAÇÃO Nos despachos finais publicado no DOM de 21/08/2006, referente a AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA da Servidora ROSE SANTOS DE JESUS PEREIRA, PROCESSO SMED 215/2006: Onde se lê: “.... 2.027 DIAS...” Leia-se: “... 2.023 DIAS...” DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 13 AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE ÁGUA MINERAL 61/2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 95651/2025, com fundamento no art. 86 da Lei nº14.133/2021 e o inciso I do art.4º do Decreto nº 36.605/2023. RESOLVE: Realizar o Aviso de Intenção de Registro de Preço para Água mineral, para possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do município de Salvador, na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação, conforme o art. 8º do Decreto nº 36.605/2023, a partir da publicação deste aviso. Nos termos do inciso I do art. 8º, será estabelecida o número máximo de 32 participantes, conforme a capacidade de gerenciamento da SEMGE. A devolutiva dos órgãos acerca da Intenção de Registro de Preço será feita por meio da emissão do Pedido de Compra, instrumento gerado no Sistema de Gestão de Materiais - SIGM. O Termo de Referência com as especificações e as condições para esta aquisição poderá ser baixado no link: https://drive.google.com/file/d/1xowVolAuTZ3gaLp8c-bhkEHhiNLrOIj4/view?usp=sharing Este aviso foi publicado no PNCP sob o nº 926821 - 00114/2026 DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2025. ASSINA: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90018/2026 PROCESSO: 191922/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 67/2026 OBJETO: Registro de preços material de limpeza - (vassoura, rodo e pá) CONTRATADO: CASAS BELLA ATACADO LTDA CNPJ: 42.306.297/0001-68 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CASA CIVIL CODESAL CGM FCM FGM FMLF GCM PGMS SECIS SECOM SECULT SEDUR SEFAZ SACPB SEMOP SEMPRE SEMUR SMS SPMJ SEGOV SEINFRA SEMAN SEMAR SEMDEC SEMGE SEMIT SEMOB SUCOP TRANSALVADOR SMED DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO JOSE CARLOS BRITO CASAES CASAS BELLA ATACADO LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200001798 ESPANADOR ELETROSTATICO UN 11,26 2 200003008 PA P/ LIXO CHAPA GALVANIZADA CABO MADEIRA 600 MM UN 7,20 3 200003583 RODO P/ LIMPEZA PLASTICO P/ PIA 200MM UN 4,63 4 200003584 RODO P/ LIMPEZA ALUMINIO P/ PISO 400MM UN 40,83 5 200003585 RODO P/ LIMPEZA MADEIRA P/ PISO 300MM UN 8,90 6 200003586 RODO P/ LIMPEZA MADEIRA P/ PISO 400MM UN 8,00 7 200003587 RODO P/ LIMPEZA MADEIRA P/ PISO 600MM UN 12,41 8 200004093 VASSOURA FIBRA SISAL P/ VASCULHAR TETO E PAREDE UN 8,30 9 200004094 VASSOURA NYLON CABO MADEIRA RETANGULAR 270MM UN 8,30 10 200004095 VASSOURA PELO SINTETICO CILINDRICA CABO MADEIRA 270MM UN 8,30 11 200004096 VASSOURA PELO SINTETICO RETANGULAR BASE/CABO MADEIRA UN 8,30 12 200004097 VASSOURA PIAÇAVA BASE RETANGULAR 28 FUROS UN 8,30 13 200004098 VASSOURA PIAÇAVA BASE RETANGULAR 31 FUROS UN 8,30 14 200004099 VASSOURA PIAÇAVA BASE RETANGULAR 42 FUROS UN 21,00 15 200004102 VASSOURINHA PIAÇAVA CABO PLASTICO UN 5,15 16 200005117 VASSOURA AÇO P/ JARDINAGEM 1200MM UN 45,73 17 200005655 RODO P/ LIMPEZA P/ VIDRAÇAS 350MM UN 32,45 18 200008147 PA P/ LIXO CHAPA GALVANIZADA CABO MADEIRA 800MM UN 8,00 19 200011922 PA P/ LIXO C/ TAMPA PROLIPOPILENO CABO MADEIRA PLASTIFICADO UN 19,00 20 200017044 VASSOURA GARI CEPA POLIPROPILENO 40CM UN 15,00 21 200018565 VASSOURINHA NYLON CABO PLASTICO UN 4,49 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26314 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 22 200018566 VASSOURA PELO SINTETICO BASE RETANGULAR CABO METAL PLASTIFICADO UN 7,50 23 200020105 TAPETE SANITIZANTE VINIL (PVC) 58X38CM UN 57,44 Salvador, 07 de maio de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90018/2026 PROCESSO: 191922/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 68/2026 OBJETO: Registro de preços material de limpeza - (vassoura, rodo e pá) CONTRATADO: CASAS BELLA ATACADO LTDA CNPJ: 42.306.297/0001-68 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CASA CIVIL CODESAL CGM FCM FGM FMLF GCM PGMS SECIS SECOM SECULT SEDUR SEFAZ SACPB SEMOP SEMPRE SEMUR SMS SPMJ SEGOV SEINFRA SEMAN SEMAR SEMDEC SEMGE SEMIT SEMOB SUCOP TRANSALVADOR SMED DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO JOSE CARLOS BRITO CASAES CASAS BELLA ATACADO LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200001798 ESPANADOR ELETROSTATICO UN 11,26 2 200003008 PA P/ LIXO CHAPA GALVANIZADA CABO MADEIRA 600 MM UN 7,20 3 200003583 RODO P/ LIMPEZA PLASTICO P/ PIA 200MM UN 4,63 4 200003584 RODO P/ LIMPEZA ALUMINIO P/ PISO 400MM UN 40,83 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 5 200003585 RODO P/ LIMPEZA MADEIRA P/ PISO 300MM UN 8,90 6 200003586 RODO P/ LIMPEZA MADEIRA P/ PISO 400MM UN 8,00 7 200003587 RODO P/ LIMPEZA MADEIRA P/ PISO 600MM UN 12,41 8 200004093 VASSOURA FIBRA SISAL P/ VASCULHAR TETO E PAREDE UN 8,30 9 200004094 VASSOURA NYLON CABO MADEIRA RETANGULAR 270MM UN 8,30 10 200004095 VASSOURA PELO SINTETICO CILINDRICA CABO MADEIRA 270MM UN 8,30 11 200004096 VASSOURA PELO SINTETICO RETANGULAR BASE/CABO MADEIRA UN 8,30 12 200004097 VASSOURA PIAÇAVA BASE RETANGULAR 28 FUROS UN 8,30 13 200004098 VASSOURA PIAÇAVA BASE RETANGULAR 31 FUROS UN 8,30 14 200004099 VASSOURA PIAÇAVA BASE RETANGULAR 42 FUROS UN 21,00 15 200004102 VASSOURINHA PIAÇAVA CABO PLASTICO UN 5,15 16 200005117 VASSOURA AÇO P/ JARDINAGEM 1200MM UN 45,73 17 200005655 RODO P/ LIMPEZA P/ VIDRAÇAS 350MM UN 32,45 18 200008147 PA P/ LIXO CHAPA GALVANIZADA CABO MADEIRA 800MM UN 8,00 19 200011922 PA P/ LIXO C/ TAMPA PROLIPOPILENO CABO MADEIRA PLASTIFICADO UN 19,00 20 200017044 VASSOURA GARI CEPA POLIPROPILENO 40CM UN 15,00 21 200018565 VASSOURINHA NYLON CABO PLASTICO UN 4,49 22 200018566 VASSOURA PELO SINTETICO BASE RETANGULAR CABO METAL PLASTIFICADO UN 7,50 23 200020105 TAPETE SANITIZANTE VINIL (PVC) 58X38CM UN 57,44 Salvador, 07 de maio de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP AVISO DE RETIFICAÇÃO No RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 55/2026 do PREGÃO ELETRÔNICO SEMGE Nº 90006/2025, publicado no DOM 9.258 do dia 30 de abril de 2026. Onde se lê: PREGÃO ELETRÔNICO: 90006/2025 Leia-se: PREGÃO ELETRÔNICO: 90006/2026 Salvador, 07 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE AVISO DE RETIFICAÇÃO No RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 56/2026 do PREGÃO ELETRÔNICO SEMGE Nº 90006/2025, publicado no DOM 9.252 do dia 18 a 22 de abril de 2026. Onde se lê: PREGÃO ELETRÔNICO: 90006/2025 Leia-se: PREGÃO ELETRÔNICO: 90006/2026 Salvador, 07 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 15 Diretoria de Previdência - DPREV RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 531/2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 9.260, de 05 de maio de 2026, referente à fixação de renda da segurada MARIA DO SOCORRO MAGALHÃES. Onde se lê: “PORTARIA Nº 531/2026...”. Leia-se: “PORTARIA Nº 576/2026...”. GABINETE DA DIRETORIA, 07 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício Conselho Municipal de Previdência Do Servidor - COMPRES RESOLUÇÃO Nº 008/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 067/2017, torna pública a designação de relator para julgamento do recurso apresentado contra o indeferimento de benefício previdenciário: Processo nº 2024.2051.100060PA - Habilitação à Pensão requerida por VALDIRA OLIVEIRA CONCEIÇÃO. Relator - DANIEL RIBEIRO SILVA Em, 06 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Presidente do Conselho Municipal de Previdência do Servidor SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 291/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 202 da Lei Complementar n. 01/1991, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 02/05/2026, o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n. 42074/2026. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 07 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 292/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 192 da Lei Complementar n. 01/1991, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 02/05/2026, o afastamento preventivo, determinado pela Portaria n. 110/2026, publicada no D.O.M. n. 9.220 de 03/03/2026, da servidora de matrícula 3068753, devendo permanecer atuando na Gerência Regional Subúrbio I. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 07 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 293/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 76418/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL DANIELA WENNE DE JESUS SANTOS 3113607 0822 - ESCOLA MUNICIPAL ESPERANCA DE VIVER VESPERTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 07 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 294/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500, de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24 de abril de 2025, RESOLVE: Indeferir, com base no Parecer da PGMS/NPP, o Abono de Permanência dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionado: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA 124504/2025 MARCUS VINICIUS DA ROCHA 3052875 80308/2025 NILZA DE BRITO NASCIMENTO CARNEIRO 3070069 64307/2025 SORAIA CRISTINA LOPES ANDRADE 3069119 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 07 de maio de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária PORTARIA Nº 295/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 88471/2026, no período de 13 de julho de 2026 a 11 de agosto de 2026, o servidor WELDON MAIA DE CARVALHO, matrícula nº 3097605, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 1115 - ESCOLA MUNICIPAL CLAUDEMIRA SANTOS LIMA, durante o impedimento de sua titular TELMA DE JESUS DOS SANTOS, matrícula nº 3126808, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 07 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 296/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 88512/2026, no período de 04 de maio de 2026 a 02 de junho de 2026, a servidora FRANCINETTE LIMA DE MENEZES, matrícula nº 3068935, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0215 - ESCOLA MUNICIPAL SOCIEDADE 6 DE JANEIRO, durante o impedimento de sua titular ANA LUCIA SOUZA CERQUEIRA, matrícula nº 3101350, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 07 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 297/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 22399/2026, no período de 04 de abril de 2026 a 05 de maio de 2026, a servidora JACKELINE PINTO AMOR DIVINO, matrícula nº 3127036, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 1137 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR WILLIAM MARQUES DE ARAUJO GOES, durante o impedimento de seu titular CICILIA DE FARIAS RIBEIRO, matrícula nº 3068671, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 07 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26316 PORTARIA Nº 298/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Deferir, com base no Parecer Referencial da Procuradoria-Geral do Município do Salvador - PGMS/ NPP, nos termos do §2º do art. 1º da Portaria nº 109/2023/PGMS, e tendo em vista Decisão Liminar, no bojo do Mandado de Segurança n° 8049362-06.2026.8.05.0001, a solicitação de afastamento para aguardar aposentadoria, da servidora GILMAIA CARVALHO GONÇALVES DE JESUS, matrícula n° 3083661, requerido por meio do Processo nº 79218/2025, devendo comparecer à Coordenadoria de Processos de Pessoal e Previdenciário - CPP dessa DGESP, para o devido encaminhamento. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 07 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 299/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Deferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA QUINQUÊNIO 8463 / 2026 ADINA LIDIANE NOGUEIRA CERQUEIRA 3113596 2° 2172 / 2026 ALEX MENESES DE JESUS 3127027 1° E 2° 7162 / 2026 ALNILAN FERREIRA RAMOS ARAUJO 3115591 2° 1683 / 2026 ANA CLAUDIA GUEDES MIRANDA MOURA 3083633 3° E 4° 1076 / 2026 ANA LUCIA SOUZA CERQUEIRA 3083285 4° 1065 / 2026 ANA LUCIA SOUZA CERQUEIRA 3101350 2° E 3° 8203 / 2026 ANA PAULA DO VALE CABRAL AFONSO 3114784 2° 770 / 2026 ANALIA SANTANA 3068579 5° 1967 / 2026 CELIENE MARIA DOS REIS NUNES SERRAO 3058336 5° 389 / 2026 DAYANE PAIVA SANTOS 3083585 4° 5809 / 2026 DENISE PASSOS DINIZ 3061375 5° 8054 / 2026 EDNEIA SANTOS RODRIGUES 3130053 2° 1632 / 2026 EDSON CAMPOS DE SOUZA 3129368 1° E 2° 8158 / 2026 EVANIA CERQUEIRA DA SILVA SODRE 3091014 2° 9575 / 2026 EVANILDES TRINDADE LOPES 3068451 5° 10597 / 2026 FLAVIA CONCEICAO BORGES MATOS 3068464 5° 61223 / 2025 FRANCINETTE LIMA DE MENEZES 3068935 5° 12276 / 2026 IRANY RIBEIRO MORAES 3123758 2° 6682 / 2026 ISABEL CRISTINA GUARANA CALAZANS GOMES 3115913 1° E 2° 6341 / 2026 JACKSON DE CASTRO TEIXEIRA 3036672 1°,2°,3°,4°,5°,6° E 7° 4158 / 2026 JEANE BARRETO FERNANDES 3071901 4° E 5° 10058 / 2026 LINDINARA CONCEICAO SOUZA 3063081 5° 11386 / 2026 LUCIANA CRISTINA SANTOS DE LACERDA 3099859 3° 242114 / 2025 MARCIA MARIA LEONE LIMA 3098513 4° E 5° 2263 / 2026 MARIA APARECIDA MENEZES LOPES 3071940 5° 11282 / 2026 MARIA DEBORA DE JESUS PINTO 3093409 3° 1223 / 2026 MARIA JOSE DOS SANTOS JUNQUEIRA 3107426 3° 9673 / 2026 MARTA MARIA DA COSTA 3068602 2°,3°,4° E 5° PROCESSO SERVIDOR MATRICULA QUINQUÊNIO 5929 / 2026 MARTA VIRGINIA GOMES AVILA 3130008 1° 935 / 2026 MIRIAN BASTOS DO CARMO SANTOS 3040536 6° 6103 / 2026 MISMA ARIANE SILVA DOREA 3129476 2° 1956 / 2026 MONICA MARIA DA SILVA BRITO 3097570 3° 567 / 2026 MONIQUE SANCHES SODRE 3114772 2° 5763 / 2026 NADIA BATISTA SANTOS 3070025 5° 2896 / 2026 RISELIA DE DEUS OLIVEIRA 3068597 5° 3186 / 2026 ROSANY BOMFIM OLIVEIRA 3071971. 4° E 5° 1478 / 2026 SANDRA DA CONCEICAO RAMOS SANTOS 3081599 4° 1536 / 2026 SANDRA REGINA MORAES PESSOA 3089889 4° 12275 / 2026 SHEILA LUZIA DE SANTANA VARJAO 3125447 2° 9807 / 2026 SILVIA CRISTINA SANTOS DE SANTANA 3114803 2° 1941 / 2026 SORAILDE ANUSIA FERRAZ LIMA ARAUJO 3097750 3° 1440 / 2026 TAMARA CARLA NASCIMENTO DOS SANTOS 3089863 4° 8995 / 2026 VALDINEA TAVARES RIBEIRO 3126832 2° 6499 / 2026 VILMA REIS MOREIRA 3070645 5° 7414 / 2026 VIRGINIA DA SILVA TAVARES 3127051 2° 10787 / 2026 VIRGINIA HELENA ENDRAOS LUQUINI SOUZA 3098299 3° GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 07 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 300/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Indeferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA 9344 / 2026 BRUNA RODRIGUES BRAGA GALVAO 3107331 2001 / 2026 DENIVANIA VELOSO NONATO DOS SANTOS 3056375 9503 / 2026 MARLI BACO 3090053 32947 / 2026 MONICA MARIA VELAME DE BRITO OLIVEIRA 3072147 10472 / 2026 VERA LICIA SANTOS CONCEICAO 3068877 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 07 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação DESPACHOS FINAIS DA SUBSECRETARIA Delegação de Competência Portaria no 156/2023, publicada no DOM de 23/03/2023 ALTERAR A PEDIDO, O NOME DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA NOME ALTERADO 62582/2026 ANNA CAROLINA DE VASCONCELLOS SOARES 3125551 ANNA CAROLINA DE VASCONCELLOS SOARES FONTES 56754/2026 TERESA CRISTINA DE JESUS PIRES SILVA 3113841 TERESA CRISTINA DE JESUS PIRES DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 17 PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA NOME ALTERADO 54872/2026 MARIA JANAINA DE MATOS SANTOS 3121662 MARIA JANAINA DE MATOS MAGNAVITA SOUZA 28103/2026 JUCINEIDE PINTO DA SILVA 3093350 JUCINEIDE PINTO DA SILVA MATIAS 228466/2025 VALERIA BESERRA RIBEIRO 3085353 VALERIA CARNEIRO BESERRA GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 07 de maio de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025/000005 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL - CONCEN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025/000004 - CONCEN PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000002/2025 PUBLICADA NO DOM 9.251 DE 17/04/2026 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PROCESSO Nº: 190458/2025 EMPRESA: MAQMOVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA CNPJ: 54.826.367/0004-30 OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar CONJUNTO COLETIVO (1 MESA E 4 CADEIRAS), CADEIRA OPERACIONAL ESTOFADA, TIPO B, CADEIRA FIXA DE APROXIMAÇÃO, MESA RETA SEM GAVETA, MESA DE REUNIÃO REDONDA, ARMÁRIO DE AÇO ALTO, 2 PORTAS, ESTANTE SIMPLES, 6 PRATELEIRAS, ARQUIVO DE AÇO, 4 GAVETAS, para atender a demanda da rede pública municipal de ensino. VALOR TOTAL: 2.443.910,00 (Dois milhões quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e dez reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão das Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 DATA DO ATO: 15/04/2025 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 16 de abril de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária Municipal de Educação / SMED Conselho Municipal de Educação - CME RESOLUÇÃO CME Nº 024/2026 Arquivamento dos processos das Instituições de Ensino Privadas Particulares que solicita Renovação de autorização para funcionamento da Educação Infantil. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME), instituído pelo decreto nº 6.403 de 30 de novembro de 1981, em decorrência da Lei Municipal nº 3.127/1981, no uso de suas atribuições legais regimentais, definidas no Decreto 21.064, de 17de agosto de 2010, com fundamento no disposto na alínea IV, do art. 11 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e fundamentado na Resolução CME nº 035/2014. RESOLVE: Art. 1º Arquivar em conformidade com o inciso I do Artigo 10 da Resolução CME 035/2014, os processos das Instituições de Ensino por descumprimento da diligência no prazo estabelecido para autorização do funcionamento da Instituição de Educação Infantil, relacionada no anexo I. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Salvador, 05 de maio de 2026. ADENILDES TELES DE LIMA Conselheira Relatora Presidente ANEXO I RESOLUÇÃO CME Nº 024/2026 Instituições de Ensino Particulares com oferta de Educação Infantil, para arquivamento dos processos de Renovação de autorização de funcionamento. Nº Nº DO PROCESSO/ Nº DO PARECER/ INSTITUIÇÃO RAZÃO SOCIAL/ CNPJ ENDEREÇO 01 85015/2024 030/2026 ESCOLA CRECHE SOL DO ARCO - IRIS ESCOLA CRECHE BRILHO DO ARCO - IRIS LTDA CNPJ - 35.938.913/0001-38 RUA 17 DE SETEMBRO Nº 17 NOVA BRASÍLIA DE ITAPUÃ CEP - 41611-625 SALVADOR - BAHIA 02 230491/2023 031/2026 ESCOLINHA MUNDO DO SABER BRENDA MARQUES DOS SANTOS CNPJ - 52.326.108/0001-72 RUA EMILIANO GALIZA N° 41 BOCA DO RIO CEP - 41706-770 SALVADOR - BAHIA 03 12837/2024 032/2026 EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ALAMAR LTDA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS ALAMAR LTDA CNPJ - 21.717.375/0001-47 AVENIDA RAFAEL N° 152 SÃO MARCOS CEP - 41253-190 SALVADOR - BAHIA 04 878/2025 033/2026 ESCOLA ARCA DAS LETRAS LUCIANA ALVES FREIRE SANTOS CNPJ - 05.661.630/0001- -20 RUA PERO VAZ, Nº 192 PERO VAZ CEP - 40335-000 SALVADOR - BAHIA 05 108978/2024 034/2026 COLÉGIO EDUCAR NÚCLEO DE ENSINO EDUCAR LTDA CNPJ - 32.613.927/0001 - 93 RUA SERGIMIRIM, Nº 103 ITACARANHA CEP - 40713-295 SALVADOR - BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE DESPACHOS FINAIS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECRETO Nº 7047/1984 - LICENÇA PRÊMIO DEFERIDO PROCESSO INTERESSADO QUINQUENIO 85064/2026 REJANE LUZARA LIMA DOS SANTOS 2º 90610/2026 MATHEUS MELLO DE SANTANA 1º Salvador, 07 de maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenador Administrativo Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador - CMASS EXTRATO DE ATA - 314ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas, reuniu-se, em Assembleia Ordinária, o Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador - CMASS, em sua 314ª Assembleia Ordinária, em formato descentralizado, no Lar Fabiano de Cristo, em Coutos. Estiveram presentes os representantes da Sociedade Civil: Lucas Gonçalves (Bahia Invisível); Naianne Dias (Vozes da Favela); Glória Maria Pimentel (FENAPSI); Luiz Henrique Baraúna (SINFITO); Daiane Oliveira (Lar Fonte da Fraternidade); Mariana Souza (Lar Fabiano de Cristo); e, pelo segmento governamental: Maiza Andrade (SMED); Núbia Santiago (DPSB/SEMPRE); Ivana Ramos (DPSE/SEMPRE); Raíldes da Cruz (GAB/SEMPRE); Tércio Brandão (GAB/SEMPRE); Waldir Martins (GGSUAS/SEMPRE); além da Secretária Executiva Luciana Alfano e equipe técnica, que deliberaram os seguintes pontos: 1. Aprovar, por unanimidade, a ata da 313ª Assembleia Ordinária. 2. Aprovar, por unanimidade, deferimentos de inscrições apreciados pela Câmara Técnica de Normas e Funcionamento: Nº ENTIDADE PREPONDERÂNCIA MODALIDADE PÚBLICO 01 ALDEIAS INFANTIS S.O.S BRASIL PREPONDERANTE NA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS ADOLESCENTES E JOVENS DE 16 A 24 ANOS DE IDADE 02 PROJETO HAJA PREPONDERANTE NA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E PESSOAS IDOSAS 2. Aprovar, por unanimidade, os indeferimentos de inscrições apreciados pela Câmara Técnica de Normas e Funcionamento: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26318 Nº ENTIDADE PÚBLICO MOTIVO 01 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA GANGARA CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS. A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO INFORMOU A COMPOSIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NO DOCUMENTO PLANO DE AÇÃO DO ANO CORRENTE. 02 CRECHE ESCOLA DE MÃE PARA MÃE CRIANÇAS A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO APRESENTA EQUIPE TÉCNICA COM PROFISSIONAIS DO SUAS CONTRATADA E QUE A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO DESENVOLVE NENHUM TIPO DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 03 INSTITUTO MAICON FRANÇA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS, A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO APRESENTA EQUIPE TÉCNICA COM PROFISSIONAIS DO SUAS CONTRATADA. 04 INSTITUTO OYÁ CRIANÇAS E JOVENS QUE DESEJAM INGRESSAR NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIA VESTIBULAR/ENEM A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO DESENVOLVE NENHUM TIPO DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 05 INSTITUTO SOCIAL IDE POR AMOR CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO APRESENTA EQUIPE TÉCNICA COM PROFISSIONAIS DO SUAS CONTRATADA E QUE A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO DESENVOLVE NENHUM TIPO DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 06 LAR D’ JOANITA IDOSAS A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO APRESENTA EQUIPE TÉCNICA COM PROFISSIONAIS DO SUAS CONTRATADA E QUE A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO DESENVOLVE NENHUM TIPO DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 07 ASSOCIAÇÃO FORMANDO GERAÇÃO DE ALIANÇA - ASSFGA CRIANÇAS DE 2 A 5 ANOS DE IDADE A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO DESENVOLVE NENHUM TIPO DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08 INSTITUTO SOCIAL CASA DA JUVENTUDE CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS NÃO FOI POSSÍVEL CONSTATAR IN LOCO QUE A INSTITUIÇÃO DISPÕE DE PROFISSIONAL SUAS CONTRATADO. 09 IRSEBA - INSTITUTO DE REFERÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DA BAHIA CRIANÇAS E ADOLESCENTES A INSTITUIÇÃO NÃO DESENVOLVE NENHUM TIPO DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A INSTITUIÇÃO FUNCIONA COMO CRECHE-ESCOLA. 10 PONTOS DIVERSOS ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE SOCIOCULTURAL E AMBIENTAL ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS A INSTITUIÇÃO NÃO DESENVOLVE NENHUM TIPO DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 11 ASSOCIAÇÃO MATA ESCURA EM FOCO CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS A INSTITUIÇÃO NÃO DESENVOLVE NENHUM TIPO DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 12 INSTITUTO BENEFICENTE LAR TRÊS CORAÇÕES PESSOAS IDOSAS A INSTITUIÇÃO NÃO SE ENCONTRA ADEQUADA ÀS NORMATIVAS CONCERNENTES AO FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS. 4. Aprovar, por unanimidade, o encaminhamento para realização de reunião entre a Mesa Diretora, a Secretaria Executiva e a SEFAZ, com a finalidade de prestar esclarecimentos acerca das inscrições de OSCs no CMASS. 5. Aprovar, por unanimidade, a composição do Grupo de Trabalho para elaboração de nova resolução de Benefícios Eventuais - BE, integrado por: a) Poder Público: Luciana Magnavita, Itana Tonhá, Waldir Martins e Tércio Brandão; b) Sociedade Civil: Luiz Henrique Baraúna, Naianne Dias, Glória Pimentel e Lucas Gonçalves. 6. Aprovar, por unanimidade o aceite do Termo de Responsabilidade e Compromisso Fortalecimento dos Centros Pop - Municipal e DF, destinado ao fortalecimento das provisões dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - Centros POP, conforme disposto na Resolução CIT nº 33, de 05 de dezembro de 2025, e na Resolução CNAS/MDS nº 224, de 18 de fevereiro de 2026. 7. Registrar a substituição da conselheira Brenda Rodrigues, representante da Associação Psicologias em Movimento, por Vagner Souza. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, em 30 de abril de 2026. LUCAS GONÇALVES Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ PORTARIA Nº 23/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE: Designar os servidores MARLYLDA BARBUDA DOS SANTOS, matrícula n° 3114779, RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO GONCALVES, matrícula 3158237 e ISABELLE PEREZ MOURINO BITTENCOURT BARRETO SANTANA, matrícula 3174306, sob a Presidência da primeira para constituírem a Comissão de recebimento de bens e materiais desta Secretaria. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, em 07 de maio de 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM PORTARIA Nº 19/2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DO PATRIMÔNIO CULTURAL - CCPC, órgão de natureza colegiada, integrante da estrutura da Fundação Gregório de Mattos - FGM, criado pela Lei nº 8.550 de 28 de janeiro de 2014 e instituído pelo Decreto nº 25.801 de 27 de janeiro de 2015, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural de Salvador, aprovado pelo Decreto nº 29.863 de 20 de junho de 2018, publicado no DOM de 21/06/2018, e considerando a necessidade de auxiliar os técnicos da Fundação Gregório de Mattos no desenvolvimento dos processos de tombamentos e registros de bens culturais de natureza imaterial do município de Salvador, assim como definir temas para discussões e aprofundamento junto ao Conselho, e colaborar na resposta às consultas, concessões e avaliações submetidas à FGM sobre os bens culturais protegidos por leis e os monumentos públicos da cidade, e demais assuntos correlatos, altera a portaria Nº 61/2024 e RESOLVE: I. Nomear os seguintes representantes do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural para compor uma Câmara Setorial de acordo com os artigos 24 e 25 do Decreto nº 29.863 de 20 de junho de 2018: a) Roberta Ventura Dias de Freitas Santucci, Conselheira, representante da FGM; b) Aline de Matos Carvalho, Conselheira, representante da UFBA; c) Neivalda de Freitas Oliveira, Conselheira, representante da UNEB; II. Informar que os membros da referida Câmara desenvolverão seus trabalhos de forma voluntária e pelo prazo do biênio da sua nomeação no CCPC; III. Comunicar de imediato esta decisão aos nomeados; IV. Determinar que esta Portaria tenha vigência a partir da data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 07 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente PORTARIA 20/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM, entidade com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da FGM, aprovado pelo Decreto n.º 19.401 de 18 de março de 2009, publicado no DOM de 19/03/2009, RESOLVE: I. Constituir Comissão de Avaliação de Mérito do Edital 003/2026 Gregórios Ano V. II. Nomear os seguintes membros da sociedade civil para compor a Comissão de Avaliação e Seleção do Edital 003/2026 Gregórios Ano V: a) Ana Paula Vasconcelos de Oliveira; b) Cassius Cardozo Batista; c) Luciano José Salvador Bahia; d) Mariana Moreno De Amorim Mateus; e) Monica Pereira De Santana; f) Morgana Gama de Lima; g) Naiara Vieira Reis. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 19 III. Informar que a referida Comissão desenvolverá seus trabalhos pelo prazo necessário à conclusão de suas respectivas finalidades e atribuições; IV. Comunicar de imediato esta decisão aos nomeados; V. Determinar que esta Portaria tenha vigência a partir da data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 07 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Delegação de Competência Decreto nº 7047/1984 LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA (para momento oportuno) PROCESSO REQUERENTE QUINQUÊNIO 92418/2026 CARLOS ANTONIO LEITE 5° 88630/2026 CARLOS ANTONIO LEITE 4° 91772/2026 ROSEMIR EMIDIO DE JESUS PAIVA 5° 86217/2026 REINALDO DE SOUZA SALES 5° Salvador, 07 de maio de 2026. TEREZINHA ALMEIDA DE JESUS Coordenadora Administrativa Guarda Civil Municipal - GCM PORTARIA Nº 082/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar designada, desde 04/05/2026, a servidora LUDMYLLE SANTOS FREITAS, matrícula 3100627, ENCARREGADO, grau 61, para responder pelo cargo em comissão de GERENTE II, grau 55, da Gerência Administrativa e Financeira, em substituição do titular RICARDO CLAUDIO BRAZ DE JESUS, matrícula 3100979, por motivo de férias regulamentares, pelo período de 30 (trinta) dias. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 05 de maio de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral PORTARIA Nº 083/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo período de 02 anos, desde 01/05/2026, o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a), lotad0(a) nesta GCM. NOME MATRICULA PROCESSO GERSON AFONSO DO NASCIMENTO SANTOS 3100837 82683/2026 GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 05 de maio de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral PORTARIA Nº 084/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar a vacância do cargo público de Guarda Civil Municipal, do quadro de pessoal desta GCM, ocupado pelo servidor RIEDEL SANTANA BORGES, matrícula 3158877, nos termos do PR-GCM/ SEGES nº 77944/2026, desde 15/04/2026. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 05 de maio de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral PORTARIA Nº 086/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar, a partir de 11/05/2026, o servidor ELADIO LEMOS FIGUEIREDO, matrícula 3101921, para responder pelo cargo em comissão de GERENTE II, grau 55, da Gerência Estratégica de Gestão, em substituição do titular RODRIGO DO CARMO SOUZA VIEIRA, matrícula 3100363, por motivo de férias regulamentares, pelo período de 30 (trinta) dias. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 06 de maio de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA PORTARIA Nº 24/2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora Ana Paula Pereira dos Santos, Assessor Técnico, Grau 53, matrícula 3140528, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Gerente III, grau 56, durante o impedimento legal da titular, Lucia Rebelo Cendon Duran, matricula 3158421 no período de 04/05/2026 a 15/05/2026, por motivo de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 07 de maio de 2026. JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário LICITAÇÕES SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo nº: 74745/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026 Contratante: Secretaria de Governo - SEGOV C.N.P.J.: 13.927.801/0001-49 Contratada: Associação Brasileira de Direito Marítimo - ABDM C.N.P.J.: 42.352.286/0001-14 Objeto: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de uma inscrição da Servidora Camilla Durans Baldez d’Ávila Teixeira, matrícula nº 3174199, no evento Comité Maritime International - RIO 2026. Subação: 250127 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEGOV Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.1 - Tesouro Valor Global: R$ 4.300,00 quatro mil e trezentos reais). Amparo Legal: Lei nº 14.133/21, art. 74, inciso III, alínea “f” Parecer - PGMS/COR às fls 27-38 e 70-72 Data do autorizo: 07 de maio de 2026 Foro: Cidade do Salvador Salvador, 07 de maio de 2026 JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo - SEGOV DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26320 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 002/2026 A Coordenadoria Administrativa/CGM, em conformidade com o Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021 torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação Eletrônica: Processo: 55516/2026 Objeto: Fornecimento e instalação de cortinas persianas horizontais em alumínio, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Data da Sessão: 15/05/2026 Horário da disputa: 08h30min às 14h30min (horário de Brasília) O Termo de Referência encontra-se a disposição nos endereços www.compras.salvador.ba.gov.br e www.comprasnet.gov.br Salvador, 07 de maio de 2026. MARIA JOSE PEREZ PIÑEIRO Coordenadora Administrativa/CGM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 09/2026 A Procuradoria-Geral do Município de Salvador - PGMS torna público o resultado da Dispensa de Licitação Eletrônica abaixo especificada: Dispensa Eletrônica 09/2026 - UASG 927298 (Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP) Processo Nº 32725/2026 Objeto: Serviço de consultoria técnica especializada para a realização de diagnóstico estratégico em governança, gestão e tecnologia jurídica, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Salvador (PGMS). Data do Parecer: 18/03/2026 Homologação do Parecer: 18/03/2026 Critério de Julgamento: Menor Preço Data de homologação da Dispensa: 06/05/2026 Contratante: PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR CNPJ: 13.927.801/0008-15 Proponente: LIOPS INOVAÇÃO JURÍDICA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 62.349.152/0001-51 Valor: R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais). Amparo legal: Artigo 75, inciso II, da Lei. N.º 14.133/2021. Salvador, 07 de maio de 2026. LISIANE ALVES CELESTINO SANTOS Agente de Contratação - PGMS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90040/2026 - PROC: 56619/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de CARRINHO PARA MOVIMENTAÇÃO, com a abertura da sessão no dia 01/06/2026, às 14:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 07 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90115/2025 - PROC: 196631/2024- SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de material para escritório (CANETA, LAPIS, MINA PARA GRAFITE, BORRACHA, CANETA SALIENTADORA, GIZ, MASSA PARA MODELAR, HIDROCOR, LAPISEIRA e ASSINADOR BRAILE). LICITANTES LOTES VALOR (R$) VTA MACHADO DE ARRUDA LTDA AL 01 R$ 503.067,04 02 R$ 5.247.756,77 05 R$ 583.080,87 2 R A COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS LTDA BA 04 R$ 51.802,82 LOTES 03 e 06: FRACASSADOS A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 06/05/2026. Salvador, 07 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE RETIFICAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação – COMPEL retifica a publicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N º 90039/2026 publicado no DOM 07/05/2026. ONDE SE LÊ: P REGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90039/2026 - PROC: 24122/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de PNEU E CÂMARA DE AR, com a abertura da sessão no dia 20/05/2026, às 14:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. LEIA- SE: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90039/2026 - PROC: 24122/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de PNEU E CÂMARA DE AR, com a abertura da sessão no dia 21/05/2026, às 14:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. Salvador, 08 de Maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESULTADO DE LICITAÇÃO HOMOLOGADA A Comissão Setorial Permanente de Licitação - COPEL, da Secretaria Municipal da Educação - SMED, atendendo a decisão da Autoridade Superior, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da licitação a seguir: MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 PROCESSO Nº: 256070/2025 OBJETO: A aquisição de gênero alimentício (MASSA ALIMENTÍCIA TIPO PARAFUSO COLORIDO), através do Sistema de Registro de Preço, destinado às escolas parceiras da rede municipal de ensino, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). LICITANTE VENCEDOR LOTE VALOR DA PROPOSTA (R$) LITORAL NORTE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 01 R$ 335.600,00 02 R$ 83.900,00 Data da Homologação: 06/05/2026 Salvador, 07 de maio de 2026. IANA BRITO MELO Agente de Contratação SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que serão realizadas as seguintes licitações: Pregão Eletrônico - SMS nº 082/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO. Processo n º 174.733/2025 Acolhimento Propostas:21/05/2026 às 10:30 horas Sessão Pública:22/05/2026 às 11:00 horas Pregão Eletrônico - SMS nº 083/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SERINGA DESCARTÁVEL. Processo n º 229.961/2025 Acolhimento Propostas:21/05/2026 às 14:30 horas Sessão Pública:22/05/2026 às 15:00 horas Atenção: Horário de Brasília Os Editais e seus anexos encontram-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov. br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 30 de abril de 2026. EDER DE CARVALHO LIMA Agente de Contratação/SMS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 004/2026 PROCESSO Nº 64652/2026 - SEMIT EMPRESA: OPEN SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS LTDA CNPJ Nº 09.094.300/0001-51 OBJETO: Contratação da empresa Open Soluções Tributárias LTDA, por inexigibilidade de licitação, para participação de servidora no curso “Gestão Tributária de Contratos e Convênios - Presencial. VALOR TOTAL: R$ 3.970,00 (três mil novecentos e setenta reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021. HOMOLOGAÇÃO: 06/05/2026. Salvador, 07 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Setorial Permanente de Licitação - COSEL/SEMAN, com base na Lei nº 14.133/21, bem como as demais normas regulamentares que regem a matéria, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO n° 90001/2026 LICITAÇÃO nº 001/2026 OBJETO: Aquisição (com entrega inclusa) de fardamento e EPI’s para padronização e proteção dos usuários (colaboradores) contra riscos de natureza leve e contra intempéries, em conformidade com as normas ABNT, NBR 16060, visando atender as demandas da SEMAN, de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência. PROCESSO nº 191698/2025 SESSÃO DE DISPUTA DOS PREÇOS: 22/05/2026 às 10h00min. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no site http://seman.salvador.ba.gov.br/index. php/licitacoes2 e no endereço eletrônico: www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 930720 - SEMAN. Salvador, 08 de Maio de 2026. RAISSA LIMA MOURA Agente de Contratação CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DE APOSTILAMENTO Nº 400/2026 PROCESSO: 72933/2026. CONTRATO: 002/2025 OBJETO: Reajuste Contratual. Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/21, Lei Federal nº 8.245/91 e Decreto nº 38.541/24 LOCADOR: DALVIO JOSÉ DE ALMEIDA JORGE. CPF: 001.013.545-68. REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ CARLOS BANDEIRA DE MELO JORGE. CPF: 242.638.775-00 DATA ASSINATURA: 07/05/2026 ÓRGÃO/ ENTIDADE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SEMPRE 08.306.0003.217600 33.90.36 1.500.1.1.1.001 1.501.1.1.0.001 5.776,02 Salvador, 07 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 009/2026 PROCESSO: 145106/2024. CONTRATO: 009/2026. OBJETO: Contrato de Locação do imóvel urbano não residencial situado à Rua Boa Vista de Brotas, n° 163, térreo e subsolo - Engenho Velho de Brotas, correspondendo a construída de aproximadamente 328,95m², com Inscrição imobiliária nº 70465-2. LOCADOR: Antônio Valmir Andrade Oliveira. CPF: 929.382.645-34. LOCADORA: Nery da Silva Oliveira. CPF: 968.675.075-49. FISCAL: Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude/SPMJ. NOME: Jucimeire Barreto dos Santos. CPF: 790.471.735-20. VALOR MENSAL: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) por mês. PRAZO DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Federal nº 8.245/91. DATA ASSINATURA: 07/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SPMJ 201800 33.90.36 1.500.1.1.1.001 8.800,00 Salvador, 07 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 46000/2026 – SEMGE EMPRESA: CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUÇÕES CNPJ: 18.084.191/0001-82 OBJETO: Renovar por 12 (doze) meses, com amparo na Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Municipal n° 4.484/92, o prazo do contrato de comodato n° 006/2023, para o licenciamento de uso do sistema de computador LogConsig, objetivando, de forma exclusiva, possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, tendo seu início em 09/05/2026 e término em 08/05/2027. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. Salvador – BA, 08 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 269/2024 PROCESSO Nº: 79789/2025 CONTRATADA: CONSÓRCIO CS/GBM CNPJ: 56.209.972.0001-45 OBJETO: Reajuste de preços, calculado com base no INCC-M, no percentual aproximado de 3,6979516%, ao Contrato nº 269/2024. VALOR: O valor do contrato que era de R$ 17.907.852,91 (dezessete milhões, novecentos e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos) com o acréscimo aproximado de 3,6979516%, aplicado sobre o saldo de R$ 14.918.939,71(Quatorze milhões, novecentos e dezoito mil, novecentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos) correspondente ao valor de R$ 551.695,17 (quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), passará a ter o valor atualizado de R$ 18.459.548,08 (Dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.361.0001.113300; Natura da Despesa: 44.90.51; Fonte: 1.500.1. DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED MAX ANDRADE DE FREITAS Consórcio CS/GBM DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26322 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 072/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 126/2025 PROCESSO: 111555/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS - HOSPITALARES TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 072/2026 CONTRATADA: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A CNPJ: 17.159.229/0001-76 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE YCÁLITA JULIANA MOURA RODRIGUES PEREIRA LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200001198 CEFALEXINA SUSPENSAO ORAL 60ML 250MG/5ML (50MG/ML) MARCA/ FABRICANTE: TEUTO FR 4,97 Salvador, 05 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 091/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 003/2026 PROCESSO: 113546/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 091/2026 CONTRATADA: RIOBAHIAFARMA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS E COSMETICOS LTDA CNPJ: 15.145.035/0001-96 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE EDNEIDE SANTOS DA SILVA RIOBAHIAFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200014682 OXCARBAZEPINA 300MG MARCA/ FABRICANTE: RANBAXY CP 1,10 02 200003292 PERICIAZINA 4% SOLUÇAO ORAL GOTAS 20ML MARCA/ FABRICANTE: BLANVER FR 21,94 Salvador, 05 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 092/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 003/2026 PROCESSO: 113546/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 092/2026 CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA. CNPJ: 08.778.201/0001-26 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE ERIKA MILLANE BRAZ MONTEIRO DROGAFONTE LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200004041 TRAMADOL CLORIDRATO 50MG MARCA/ FABRICANTE: HIPOLABOR CP 0,1200 Salvador, 05 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 093/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 003/2026 PROCESSO: 113546/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 093/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE JEANDERSON ALECRIM DE SANTANA MS HOSPITALAR LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200004041 TRAMADOL CLORIDRATO 50MG MARCA/ FABRICANTE: HIPOLABOR CP 0,15 Salvador, 05 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 350/2025 PROCESSO Nº 46302/2026 e 46185/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 21/05/2026 e término em 20/05/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 221.805,57, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 003/2024. CONTRATADA: BIANCA DE PAULA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 57.918.190/0001-48 DATA DE ASSINATURA: 29/04/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Bianca de Paula Lima Salvador, 30 de abril de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 470/2022 PROCESSO: Nº 239.335/2025. DO CONTRATO: Acordam as partes, nos termos do Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, em suprimir do valor atualmente contratado, o valor mensal de R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais), em virtude da readequação da FPO para exclusão do procedimento 040101001 - Curativo Grau II. Desta forma, o valor mensal passará de R$ 524.567,34 (quinhentos e vinte e quatro mil quinhentos DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 23 e sessenta e sete reais trinta e quatro centavos), para R$ 521.327,34 (quinhentos e vinte e um mil trezentos e vinte e sete reais trinta e quatro centavos). CONTRATADA: ARAÚJO CARDOSO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 40.901.243/0001-15. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Igor Luiz Brandão Luna. Salvador, 06 de maio de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 166/2026 PROCESSO: Nº 210370/2025 OBJETO: Contratação de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, por meio de Credenciamento, com o objetivo de ampliar, temporariamente, a oferta ambulatorial de consultas médicas em atenção especializada e de procedimentos de apoio diagnóstico de Média Complexidade, no âmbito da rede municipal de saúde de Salvador, no Distrito Sanitário Subúrbio Ferroviário (DSSF), que apresenta menor densidade de oferta desses serviços , no bojo do Programa Salvador Saúde Distritos Sanitários do Município do Salvador (PSSDS), instituído através da Portaria Municipal nº 361/2024, para execução dos serviços contidos no seu Anexo Único, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme condições vigentes nos artigos 74 e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 38.539/2024 VALOR GLOBAL: R$ 2.364.660,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 10.302.0002.215100, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fontes de Recursos 1.500.1.1.3.001, 1.754.1.0.0.000 e 1.600.3.0.0.000. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, em conformidade com a lei Federal 14.133/2021. CONTRATADA: INSTITUTO DE PROMOÇÃO DA GESTÃO, SAÚDE E TECNOLOGIA - PROGEST. CNPJ: 07.580.551/0001-10 DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026 RESPONSAVEL LEGAL: Ana Teresa Brandão Boulhosa Luna. Salvador, 06 de maio de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 31/2026 O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS, representada pelo Sr. Secretário, Rodrigo Santos Alves, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal 38.539/2024, resolve firmar a presente APOSTILA ao CONTRATO Nº. 160/2025, celebrado em 07 de março de 2025, com a empresa BCDIL MED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços médicos, nas categorias de Medico Generalista e Medico Generalista com Experiência em Saúde Mental, para atender as necessidades da Rede de Atenção a Saúde - RAS, de modo complementar, as necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da Atenção Primaria a Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial, vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde do Salvador, que passa a prestar os serviços na USF RECANTO DA LAGOA 2, vinculada ao Distrito Sanitário SÃO CAETANO VALÉRIA. Salvador, 29 de abril de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE RESUMO DO 2º ADITIVO DO CONTRATO N.º 024/2024 PROCESSO: Nº 237666/2026-SEMPRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o REAJUSTE DE PREÇOS do Contrato nº 024/2024 relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento parcelado de refeições, abrangendo a manipulação, o preparo, o transporte, acondicionamento e a distribuição para a “Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE” e para a “Gerencia de Gestão do Cadastro Único, Bolsa Família e Benefícios - GCABS”, órgãos da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza Esporte e Lazer - SEMPRE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE. CONTRATADA: SOE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA CNPJ: 12.477.288/0001-79 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: através do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS: Subação: 08.244.0003.263700 Operacionalização dos Serviços Técnicos e Administrativo - Proteção Social Especial; 08.244.0003.263900 Operacionalização dos Serviços Técnicos e Administrativo das Unidades de Atendimento do CADÚNICO e dos Programas Sociais Vinculados - GCABS; Elemento de Despesa: 33.90.39 Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica; Fontes: 1.500.1 - Tesouro 2.500.1 - Superávit Tesouro 1.660.3 - Federal 2.660.3. - Superávit Federal 1.754.1 - Operação de Crédito 2.754.1 - Superávit Operação de Crédito. VALOR GLOBAL DA DESPESA: R$ 44.640,00 (Quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta Reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contando da data de assinatura, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei. AMPARO LEGAL: em observância à Lei n° 10.520/2002, Lei 8.666/93, usada subsidiariamente, Lei Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93, com fundamento no art. 57, inc. II da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 840/2026. PROCESSO Nº 96247/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 519/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 52.249.538/0001-38. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Ju Olliver”, para se apresentar no dia 09 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente. Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro. ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 07 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 841/2026 PROCESSO Nº 96289/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 520/2026 CNPJ Nº 52.249.538/0001-38. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Ruan Dias”, para se apresentar no dia 09 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 07 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 842/2026. PROCESSO Nº 96333/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 521/2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26324 Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 52.249.538/0001-38. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Leozinho Imperador”, para se apresentar no dia 09 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente. Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro. ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 07 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 843/2026. PROCESSO Nº 96280/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 522/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: MM PRODUCOES E MARKETING LTDA. CNPJ: 48.986.927/0001-79. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa MM PRODUCOES E MARKETING LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Oh Polêmico”, para se apresentar no dia 09 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente. Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro. MM PRODUCOES E MARKETING LTDA. Salvador, 07 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 844/2026 PROCESSO Nº 96312/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 523/2026 CNPJ Nº 52.249.538/0001-38. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Lukas Baronny”, para se apresentar no dia 09 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 07 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 845/2026. PROCESSO Nº 96310/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 524/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 52.249.538/0001-38. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Brenda Helen”, para se apresentar no dia 09 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente. Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro. ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 07 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 846/2026 PROCESSO Nº 97332/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 525/2026 CNPJ Nº 49.538.760/0001-46. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: YWATA PRODUCOES E ENTRETENIMENTO LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa YWATA PRODUCOES E ENTRETENIMENTO LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Cristine Cardoso”, para se apresentar no dia 08 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro YWATA PRODUCOES E ENTRETENIMENTO LTDA. Salvador, 07 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 847/2026 PROCESSO Nº 97397/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 526/2026 CNPJ Nº 52.362.476/0001-76. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: G.V PRODUCOES LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa G.V PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Gui Vieira”, para se apresentar no dia 08 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro G.V PRODUCOES LTDA. Salvador, 07 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 848/2026 PROCESSO Nº 97436/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 527/2026 CNPJ Nº 33.219.330/0001-21. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 33.219.330 ARTEMILSON GONZAGA DA SILVA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 33.219.330 ARTEMILSON GONZAGA DA SILVA, que tem a exclusividade da atração artística “Tenilson Gonzaga”, para se apresentar no dia 08 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 07 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 33.219.330 ARTEMILSON GONZAGA DA SILVA. Salvador, 07 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - Nº 23/2026 AFM Nº: 2026003428 PROCESSO: 94172/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 25 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 2026000057 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 26.122.0011 250123 - Elemento da Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo - Fonte: 1.501.4.1.0.005. CONTRATADA: COMERCIAL PINTO DE CERQUEIRA LTDA CNPJ: 10.854.145/0001-03 OBJETO: Açúcar Cristal 1 KG VALOR: R$ 674,00 (Seiscentos e Setenta e Quatro Reais). NOTA DE EMPENHO: 2026000629 Salvador (BA), 07 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESUMO DO CONTRATO Nº 026/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6360/2026 - SUCOP CONTRATADO: SEG SEGURANÇA E TECNOLOGIA CNPJ Nº 21.994.895/0001-05 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação, implantação e manutenção de soluções de inteligência integrada para segurança e restrição de acesso a áreas sensíveis.. VALOR GLOBAL: R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO UG SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUCOP 616002 250130 33.90.39 1.500.1 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021. ASSINATURA: 07/05/2026 Salvador, 07 de maio de 2026 ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 036/2025 CONTRATO N° 036/2025 CONTRATANTE: DESAL - Companhia Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: ASTRALE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:51.045.980/0001-80 OBJETO: 1.1. O objeto do Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 36/2025, por mais 03 (três) meses, iniciado do dia 16/05/2026, sem alteração do seu valor global que continua sendo de R$87.838,00 (Oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026 ASSINAM: VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO - DESAL DANIEL DE OLIVEIRA JUNIOR - DESAL FELIPE ARIEL PIRES OLIVEIRA E SILVA - ASTRALE COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 002/2026 CONTRATO N° 002/2026 CONTRATANTE: DESAL – Companhia Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: WFC SERVIÇOS E EDIFICAÇÕES LTDA CNPJ: 13.241.391/0001-88 OBJETO: 1.1. O objeto do Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 002/2026, por mais 03 (três) meses, iniciado do dia 09/05/2026, sem alteração do seu valor global que continua sendo de R$377.871,45 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 08/05/2025 ASSINAM: VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO - DESAL DANIEL DE OLIVEIRA JUNIOR - DESAL WAGNER FERNANDES DO CARMO – WFC SERVIÇOS E EDIFICAÇÕES LTDA RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 31/2025 CONTRATO N° 31/2025 CONTRATANTE: DESAL – Companhia Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: PROFEL MULTIMARCAS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA CNPJ:52.213.195/0001-51 OBJETO: 1.1. O objeto do Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 31/2025, por mais 03 (três) meses, iniciado do dia 09/05/2026, sem alteração do seu valor global que continua sendo de R$48.844,50 (Quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos). . DATA DA ASSINATURA: 08/05/2026 ASSINAM: VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO - DESAL DANIEL DE OLIVEIRA JUNIOR - DESAL NILZA SOUZA PAULA – PROFEL MULTIMARCAS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DO TERMO DE PACTUAÇÃO Nº 012/2026 ASM - ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO Resumo do Termo de Pactuação nº 012/2026 celebrado em 08/01/2026 entre a PMS/Secretaria Municipal da Saúde e a ASM - ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 57.377/25 DO OBJETO: a CONVENIADA vem ofertar ofertar gratuitamente a SMS na modalidade de atendimento ambulatorial, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017, as seguintes especialidades, conforme listadas no termo de convênio: 1. Clínica Médica; 2. Pediatria; 3. Psicologia; 4. Neuropsicopedagogia; 5. Enfermagem; 6. Exame de Eletrocardiograma; 7. Fonoaudiologia; 8. Nutricionista; 9. Neuropediatra DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da publicação em Diário Oficial do Município DATA DA ASSINATURA: 08/01/2026 REPRESENTANTE LEGAL: Ana Claudia Mendonça Vitti EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO PROCESSO: SPMJ 223492/2024 CONVENENTES: PMS/SPMJ - CNPJ n° 13.927.801/0031-64 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPERANÇA, Inscrita no CNPJ SOB Nº 21.850.783/0001-72 OBJETO: 1 - O presente termo tem por objeto solicitar a prorrogação do prazo do projeto por 28 dias, devido ao atraso no repasse dos recursos - ocorrido quase um mês após a assinatura do Termo de Fomento - e à interrupção das atividades por duas semanas durante o período de festas de fim de ano, o que impactou o cronograma das oficinas do projeto “Educação em Foco” conforme Plano de Trabalho acostado aos autos (fls 519-534). 2- Solicita autorização para utilizar os rendimentos financeiros da conta da parceria na compra de materiais permanentes, com o objetivo de melhorar as atividades do projeto. Essa solicitação está fundamentada na Lei nº 13.019/2014, que permite o uso desses rendimentos desde que aplicados na execução do objeto da parceria e seguindo as mesmas regras de prestação de contas. BASE LEGAL: Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 29.129/2017 e Res. nº 1385/2019 TCM/BA. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26326 EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 233, inciso I, § 1°, da lei 7.186/2006, regulamentado pelo artigo 40, caput, do Decreto nº 20.588/2010, comunica que foram DEFERIDOS os processos de pedido de baixa de AUTÔNOMO, conforme relação abaixo: CGA NOME 13598200148 GILTON CESAR RIOS 12057100138 MARIO FERNANDO DOS SANTOS 12123200128 ANA LUCIA BARRETO DA FONSECA 13599100131 ANTONIO DE CARVALHO SILVA FILHO 13016700125 LICIA BAHIA MENEZES 13972800158 MARCIA DA SILVA GOMES 13933400114 MARIA DA CONCEICAO MOTA DOS SANTOS 12253700129 ALDEMIRO VIEIRA DA SILVA 11875000108 TATIANA CALDAS SHAW DA SILVA 10833300170 ANTONIO MARCELO FERREIRA DE SANTANA 03069800120 AURELIO ARAGAO PONTE 12087600156 RICARDO DE SA BARBOSA 07668500106 NIRONDE SANT ANNA DA SILVA 10826600180 GORGONIO BARRETO ARAUJO 14331800137 RINALDO FRANCISCO DO CARMO 13744700199 MARILDA CUNHA SILVEIRA 10962800198 MARIA JOSE ANDRADE COELHO 14074700106 ARILUCIA SOUZA BORGES 14166000118 JANETE MARIA DOS SANTOS 14386900162 EDMILSON OLIVEIRA SOUZA 14175400184 JANETE MARIA CAVALCANTE MARQUES 12316800163 DAVID PADUA BRANDAO CARNEIRO 11987200117 ARENILDA MOREIRA ANDRADE 14680700144 ADRIANA PRISCO PARAISO SOARES 14848800166 LAURA MARGARIDA VALENTE DIAS MORAES 14247200174 CATIANE RODRIGUES DOS SANTOS 14239300131 MARIA RAIMUNDA FERREIRA SOUZA 14712200105 MARIA DAS MERCÊS MASCARENHAS MIRANDA 13966200134 EDINAILTON DE SOUZA QUEIROZ 10047300149 JOWAN DE OLIVEIRA ARAUJO 10823000111 ANDREA SILVA BRAGA 00809900137 ALVARO AUGUSTO SOUZA DA CRUZ 08291500109 WILSON CARLOS ROSSI 14851500133 FERNANDO HAANWINCKEL SANCHES 10369900161 CARLOS FERNANDES PITANGA 02647100136 ZELY DE TEIXEIRA COELHO 08004400183 LUIZ AUGUSTO GOMEZ GUIMARAES D’AFONSECA 13965900189 DENISE SENNA AMARANTE 13424000159 ISAMARA DUARTE MOTA 11680200125 VIRGINIA RIOS PINHEIRO MACIEL 03645900188 EDVALDO DOS SANTOS 10588400167 JEMORVAN CARVALHO DE MELO 14222000128 ZULMIRA SANTOS BONFIM 14166200197 JOSE SILVEIRA 08229000156 ANTONIO CARLOS NUNES JAQUES 01506800158 GILBERTO RIBEIRO BARRETO 09542800124 MARCO ANTONIO LIBERATO DE MATOS OLIVEIRA 03295600153 MILTON DE ARAGÃO BULÇÃO VILLAS BOAS 03454300116 LIVIO AUGUSTO DE ANDRADE TIUBA 10966100173 FRANK LEALY MALHEIROS 11501600164 LUCIANO FREIRE DE FIGUEIREDO 11680900153 ALECSANDRA RABELO CONCEICAO 13351700136 JOAO NUNES MESSIAS 14705200146 VERONICA APARECIDA BONFIM NONATO 14921200177 MONALISA ERIKA AMANO PALMA GUIMARAES 14271700123 SONIA MARIA NASCIMENTO SANTOS 14927200148 SEBASTIAO VERISSIMO DE FIGUEREDO JUNIOR 11861100193 ANDERSON CLEITON BISPO DRUMOND 11859400100 CASSIO PORTO SOUZA 08064800181 LUZANIA MARCIA L. MUSTAFA 14810300112 CLAUDIA VIRGINIA DORIA CORREIA CGA NOME 11327300197 MARIA LUCIA FERREIRA DA R SILVA E OUTROS 11119000138 RITA LUCIA DE CARVALHO HENRIQUE PASSOS 11625800112 ERIKA TUNES DE LACERDA 10565700118 CARLOS RAIMUNDO DOS SANTOS LOPES 12597100184 VILMA COLOMBO NASCIMENTO 12675900141 ANA CRISTINA GONCALVES ROCHA 15897800122 CRISTINA CARDOSO LIMA 12998700129 MARIA DE LOURDES RAMOS DE JESUS 15646300184 ANDREIA OLIVEIRA SANTOS 11615000103 VICENTE DE PAULO FERNANDES 14195800124 LUZIA SILVA PASSOS 11116700128 MARCIO BARBOSA MONTEIRO 13597900193 ALOISIO LACERDA GUSMAO 13615600122 ZEJIVALDO MATTOS SOUZA 13933200134 LUCIANA BROXADO CHAVES 16017400108 MARIANE DE CARVALHO MACHADO 16338400100 DAMIA MIRIAN LAMEGO BULOS DE SENA 01834800110 LIVIA DE MACEDO ROCHA TOURINHO 12058600169 ROSANA MOURA PINHO E PAULO SERGIO DE A C 15459600134 LUCIANE MOTA LIMA 12517800194 MARIA OLIVIA MOREIRA CALDAS PANTY SAMPAI 16449100185 MARCIA BASTOS MARTINS 14883700149 ADRIANA GRACIENE DOS REIS BRASIL 16335300170 ITAMAR DA SILVA CERQUEIRA 06785800100 ANGELINA PEREIRA 16601600196 CELESTE TOURINHO GUIMARAES 02142800180 ESPÓLIO DE BENIGNO LOPES RIOS 13863800168 VANDERLEI GONCALVES DA SILVA JUNIOR 16008600179 KARINA MARIA DAS GRACAS CARNEIRO DA SILVA 16476900135 NERILDA DA SILVA SOUZA 16007300128 VERA LUCIA FERNANDES LIMA MENDES 16290800198 MYLENE DOS SANTOS LEITE 15309500112 CRISTIANE BARBOSA FORSTER COMETTE 16336000183 YEDA CRISTINA PASSOS DE MELO 16112800152 GILSE BATISTA NEVES LIMA 14680900124 SILVANA DE MENEZES JATOBA 13882400107 GERALDO ANGELO DE SOUZA FREITAS E ESPOSA 11320300145 VERA LÚCIA DOS SANTOS ROCHA 16486600154 JOSEFA DO CARMO SANTOS 11095600190 TEREZINHA LUCIA GONSALVES RIOS 16477300178 ADRIANA PAULA BRITTO DE CARVALHO BRAVIN 15267200143 ANTONIO MARCOS SANTOS DA SILVA 15516600101 JOSE SALOMAO HAMDAN 03230700118 ANTONIO ABREU FILHO 15055400111 DANIEL SAMPAIO DE ALMEIDA SANTOS 09010300151 ANA MARIA SILVA ORNELAS 15645700160 IMA TAMARA DE OLIVEIRA LINO LIMA 15453600163 ANTONIO DOS SANTOS 16858600154 SUZANE LOBO MARTFELD 14901300187 MICHELE NANNETTI FREITAS 14246100102 KAITY CERQUEIRA LIMA 11143500186 JOSE ROBERTO TANFERI 15427200140 LUCIANA DE OLIVEIRA ALVES 13634400157 TARSO LACERDA DE PINHO 15511600114 MARIO VEIGA CHAVES DE AGUIAR JUNIOR 06576400177 MARIA ANGELICA DOS SANTOS 12298200127 ELIANE DE OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO 04344200144 DENISE SALES MOREIRA 32204300159 IGNACIO FERREIRA DE ALMEIDA 12085300122 LEILA NOGUEIRA UZEDA DA SILVA 13743400148 EDNA SANTOS LOPES 10963200133 VERA MARIA DA SILVA MINHO 12782100163 ANA LUCIA RIBEIRO DA SILVA 11143900147 AYDIL MOREIRA DA SILVA 13028000142 JOSE LUIZ DO NASCIMENTO JUNQUEIRA NETTO 12469900125 ABILIO MARQUES DA SILVA NETO 13394900115 ELAINE CRISTINA LOPES MOL 12989300152 CARLOS ANTONIO PINHEIRO ONOFRE DA SILVA 12784700168 NAILTON FERREIRA SANTOS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 27 CGA NOME 13617400109 DERMEVAL PESSOA CARVALHO JUNIOR 51859500103 ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS 13641400109 FRANCISCO DOS SANTOS FILHO 03473000143 JOSE ARANALDO FERREIRA MOURA Salvador, 7 de maio de 2026 CILENE OLIVEIRA DE AZEVEDO Coordenadora de Cadastro Mobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Mobiliário, em cumprimento ao disposto no artigo 234, da Lei nº 7.186/2006, comunica que foram BAIXADAS as Inscrições Municipais no CGA, conforme relação abaixo: CGA NOME 20649300157 GERALDO JERONIMO BASTOS 72673600192 GRASIELA DE ALMEIDA CAMPOS 06302100117 ANALICEA DE SOUZA CALMON SANTOS 62526600119 RICARDO RIBEIRO DE CASTRO 45527200153 VANESSA SANTANA CARNEIRO 65954900190 SAMIR OLIVEIRA DOS SANTOS 28012400173 JOZILDO PEREIRA DA SILVA 01945900148 RICARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO 13031600128 MILTON NASCIMENTO SARDINHA FILHO 69412800158 LAURA DE CASTRO FERNANDES 90000300161 NIVEA RAMOS MALVAR 13949500162 ANTONIO CARLOS GONZAGA CONCEICAO 17398200158 EMANUEL UBIRATAN ANDRADE DE BARROS 20122400128 SILVIO DE OLIVEIRA PIMENTA 99715200111 JOSE CARVALHO 05196100183 ANA MARIA MARQUES COSTA SIEMANN 20346100108 ISABEL CRISTINA MOREIRA DE ALMEIDA 44257500171 CARLOS GEOVANNI BRITO FRANCA Salvador, 7 de maio de 2026 CILENE OLIVEIRA DE AZEVEDO Coordenadora de Cadastro Mobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 233, inciso I, § 1°, da lei 7.186/2006, regulamentado pelo artigo 40, caput, do Decreto nº 20.588/2010, comunica que foram DEFERIDOS os processos de pedido de baixa de AUTÔNOMO, conforme relação abaixo: PROCESSO CGA REQUERENTE 22999/2022 12280200101 JIVANILDO OLIVEIRA DA PAIXAO 2806/2014 12290800130 CESAR VAZ DE CARVALHO JUNIOR 31000/2017 12292400137 LUIZ IVAN ROCHA DOS SANTOS 3555/2022 12292800195 MARIANA DEL REI FRAGA DANTAS 932129/2023 16964100164 MARILUCE DE JESUS SANTOS 102038/1998 12281800123 ANDRE FAGUNDES C NETO 176331/1998 11531200175 ANA CRISTINA RODRIGUES MENDES 126713/1999 747300119 GABRIEL WOLFOVITEH 102369/1999 13582600147 LUIZ MONTEIRO DA COSTA NETO 52054/1999 14299900119 ANDREA LAPA MONTENEGRO 103210/1999 15125800183 JOELINTON BARBOSA GOIS 104037/1999 15453300194 YARA GOMES BONFIM ENDRAOS 920075/2023 3514000151 LAERCIO FREITAS DE OLIVEIRA 445670/2005 20521000198 MARIA DAS GRACAS SOARES NUNES 23172/2010 21114000124 DANIELLE PINTO CAMPOS 938111/2023 94960500158 LUIZ CLAUDIO CONCEICAO TORRES 940680/2023 21697500110 ANTONIO JOSE SANTOS PEREIRA 25987/2010 24330000190 ANDRE GOTANNA PINHEIRO SILVA 196129/2003 22500000116 JERINALDO TEIXEIRA DE CARVALHO 932566/2025 05215500124 ALTINO TEIXEIRA NETO 937789/2023 23723400141 ELISANGELA SANTOS FERDANDES 28416/2010 23834000137 IRANI MARIA SANTOS OLIVEIRA 920907/2023 91067900182 JEAN FABIO COUTO LOPES 24143/2010 24164400103 KARLA LUIZA MATOS PEDROSA 924500/2023 94816200128 ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE SOUSA 37468/2022 90836900176 MARIA ROSA PEDREIRA DE C MAIA 937538/2023 26169400178 SORAYA S FONTES PEREIRA 996167/2023 90473400225 RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO 52246/2010 27149000120 JOSE ROQUE PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR PROCESSO CGA REQUERENTE 29755/2010 27918900112 FRANCO ANDRADE MOREIRA SOUZA 9405118/2023 31958800208 ELAINE CRISTINA BARBOSA COELHO 17173/2010 29097900129 VANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA 20942/2010 29267000106 JORGE ZOLLLINGER DE CARVALHO 929403/2023 70187200160 JULIANA SOARES MOREIRA BARBOSA 25535/2010 29844000165 ELISETE FELARIO GIACOBBO 27046/2010 30754600184 ADELINE BRITO BRASIL OLIVEIRA 30051/2010 30809800185 FERNANDO FIGUEIREDO DA SILVA 928329/2023 89817100186 GENIVALDO SILVA MOURA 28597/2010 31913700188 EVERALDO DE JESUS SANTOS 32409/2010 31962100116 MAIRA CARVALHO ALMEIDA MENEZES 26504/2010 32047300184 IRACY AIKO WATANABE 923124/2023 90001200154 MARIA DA LUZ NUNES BARRETO Salvador,7 de maio de 2026 CILENE OLIVEIRA DE AZEVEDO Coordenadora de Cadastro Mobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 233, inciso I, § 1°, da lei 7.186/2006, regulamentado pelo artigo 40, caput, do Decreto nº 20.588/2010, comunica que foram DEFERIDOS os processos de pedido de baixa de AUTÔNOMO, conforme relação abaixo: PROCESSO CGA REQUERENTE 107690/2000 15511600114 MARIO VEIGA CHAVES DE AGUIAR JUNIOR 931705/2023 98753200132 DIRLENE OLIVEIRA BORGES 936021/2023 99187700184 MARCELO DA SILVA GOMES 940821/2023 99653400129 ALMIR GOMES DE SOUZA JUNIOR 905244/2026 30351700122 JULIAO MARTINS CASTELLO NETO 32554500119 32554500119 JOILDO DE BRITO 27053/2010 32616100122 JANECLEIDE FERREIRA SOARES 22956/2010 32736500144 ANNA TEREZA MATOS ALVES DOS SANTOS 939627/2023 35646300141 EDILTON SANTOS COSTA 934245/2023 38692100175 CASSIA MARIA DE CARVALHO VIANNA 23076/2010 32901200173 JOYCE CARDOSO DOS REIS SKEBBINC 931120/2023 40567600123 IRAILDES ALVES PEREIRA DE JESUS 929182/2023 73231600153 LUIZ HENRIQUE ABRAHAO FRANCO 931867/2023 96428600108 MARIA DE OLIVEIRA LOBO 941583/2023 19766400196 ELIAS DA SILVA FILHO 937578/2023 93287700129 EDLUCIA CRUZ DOS SANTOS 921506/2023 89381700197 JOSE NILTON ANDRADE DOS SANTOS 923348/2023 93279600105 ANA CAROLINA CARDOSO SANTOS 9209932/2023 91651700113 JOSE BRAS SANTOS DA SILVA 933444/2023 76239800139 LUDIMILE BANDEIRA DE SOUZA 931465/2023 97135300131 ADEMIR ALVARO FERREIRA 941476/2023 76361500184 NATHALIA QUEIROZ DA SILVA 924401/2023 84183400252 ALEXSANDRO ALMEIDA DA SILVA 2643/2022 84413500178 NATHALIA SOUSA SILVA 938556/2023 87274400115 MONICA SOUZA BARRETO 38971/2022 89375500132 ADELMO BARBOSA OLIVEIRA 927619/2023 90001300145 MARCELINO SANTOS DA SILVA 906705/2026 83280800182 MAIARA ANDRADE E SILVA RAMOS 939499/2023 90002400118 MARCOS ANTONIO ARAUJO DE ANDRADE 932913/2023 91308800175 CINTIA RIBEIRO MOREIRA SOUZA 928325/2023 91440400124 ALMIR MOREIRA PINTO 934624/2024 91472500148 GABRIEL LUIZ SANTOS DE SANTANA 937506/2026 92209400107 MILTON LAZARO LIMA 931623/2023 92541900111 ELISANA MARIA SANTOS CAIRES 940337/2023 93507800121 EDUARDSO SCHMITZ 938741/2023 94510100129 RICARDO DE ARAUJO TANAJURA 939194/2023 95162600167 RHUANNA BARBARA QUEIROZ DE SOUZA 940037/2023 94502600144 ADEMARIO MARTINS DE OLIVEIRA 910065/2025 59101400105 MATHEUS OLIVEIRA DE ANDRADE 938149/2023 94772700129 JULIANA DE CARVALHO ALMEIDA 919358/2023 95558700142 NARACY DOS SANTOS SANTANA 938005/2023 96691600132 SILVIO DE JESUS SANTOS Salvador,7 de maio de 2026 CILENE OLIVEIRA DE AZEVEDO Coordenadora de Cadastro Mobiliário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26328 EDITAL Fica o contribuinte intimado a recolher o crédito de IPTU/TRSD constituído em função da retificação do lançamento, relativo ao exercício abaixo relacionado, no valor original recalculado, da inscrição imobiliária discriminada abaixo, acrescido apenas da devida atualização monetária até a data limite para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, ou apresentar impugnação no mesmo prazo (Art. 292-A; § 4º do art. 293-B e art. 301-A, todos da Lei nº 7.186/2006, com alteração da Lei nº 8.421/2013), a partir de quando serão devidos todos os encargos da mora (juros e multa). PROCESSO ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA CONTRIBUINTE CNPJ / CPF EXERCÍCIOS E-SALVADOR Nº 30116/2026 510.495-5 DANIEL SÁ HAGE CALABRICH 017.085.455-81 2021 E 2022 Salvador, 06 de maio de 2026. ALEXANDRE CÉZAR COTRIM NERY Coordenador de Arrecadação (CAR) EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de alteração natureza da ocupação indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 906834/2024 IDELMARIO R. LIMA ALTER.NATUR.OCUPA. 908994/2024 MARIVALDO L. SILVA ALTER.NATUR.OCUPA. 905550/2025 JOAQUIM L. SANTOS ALTER.NATUR.OCUPA.ALVAR. 923732/2025 JUCILENE L. FRANCO ALTER.NATUR.OCUPA.ALVAR. 925143/2025 ALAN S. SALDANHA ALTER.NATUR.OCUPA.ALVAR. 930595/2025 ALMIRENE C. PASSOS ALTER.NATUR.OCUPA. 933334/2025 HONORINA C. LAPA ALTER.NATUR.OCUPA.ALVAR. 933412/2025 LORENA F. S. SIRQUEIRA ALTER.NATUR.OCUPA.ALVAR. 901360/2026 JOSE C. MONTES ALTER.NATUR.OCUPA.ALVAR. 914604/2025 EVANDRO BARRETO COSTA ALTER.NATUR.OCUPA. Salvador,07 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de atualização cadastral indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 903952/2026 CELIA B. CASTRO ATUAL.CADAS. 904245/2026 CARMELITA F. DOREA ATUAL.CADAS. 904651/2026 AURELIO PIRES ATUAL.CADAS. 904906/2026 DANIELE S. S. FERREIRA ATUAL.CADAS.IMÓVE. PENDE.REGUL.IMOBI.-ALV 905527/2026 EDNA S. E. SANTOS ATUAL.CADAS. 905648/2026 MICHEL D. KRAHELSKI ATUAL.CADAS. 913168/2026 ROBERTO B. ALMEIDA ATUAL.CADAS. 932634/2025 LIGIA V. PABST ATUAL.CADAS. 910924/2026 PATRICIA M. P. CARVALHO ATUAL.CADAS. 905651/2026 JACIARA S. ARAUJO ATUAL.CADAS. 905678/2026 ANDRE L. L. PAIXAO ATUAL.CADAS.IMÓVE. PENDE.REGUL.IMOBI.-ALV 908339/2026 CESAR B. FARIAS ATUAL.CADAS. 903918/2026 MARISTELA L. A. MAGARAO ATUAL.CADAS.IMÓVE. PENDE.REGUL.IMOBI.-ALV 912036/2026 JULIO VAITSMAN ATUAL.CADAS.IMÓVE. PENDE.REGUL.IMOBI.-ALV 903617/2026 ROSENILDO G. C. SANTOS ATUAL.CADAS.IMÓVE. PENDE.REGUL.IMOBI.-ALV 932585/2025 WASHINGTON J. C. ROMEU ATUAL.CADAS. 932625/2025 CENTRO E. M. LTDA ATUAL.CADAS.IMÓVE. PENDE.REGUL.IMOBI.-ALV 68774/2026 CHARLOTTE COUTINHO LISBOA ATUAL.CADAS. Salvador,07 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de alteração de logradouro da ocupação indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 909740/2026 ROSEMEIRE S. SANTOS ALTER.LOGRA. 909826/2026 ANDERSON R. MELO ALTER.LOGRA. Salvador,07 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de primeiro lançamento indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 908380/2026 ALCYONE A. ARAGAO PRIME.LANÇA.PF 909939/2026 GILDASIO R. M. JUNIOR PRIME.LANÇA.PF 910091/2026 IGOR M. SANTOS PRIME.LANÇA.PF 905650/2026 CRIMERIO R. SANTOS PRIME.LANÇA.PF 931988/2025 JOSE R. M. CERQUEIRA PRIME.LANÇA.PF 912914/2025 LEIDE D. S. DIAS PRIME.LANÇA.PF Salvador,07 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de transferência de tributação indicados, cujos resultados encontram- se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 932103/2025 HENRIQUE S. ARAUJO TRANS.TRIBU. 906375/2025 SUSANNE A. OESTERREICHER TRANS.TRIBU. 920981/2025 ANETE B. S. BERNARDO TRANS.TRIBU. Salvador,07 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de revisão indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 921092/2024 LUCIANO A. P. MACEDO REVIS.PADRA.CONST.IMOVE. 924883/2025 MARIA J. ANDRADE REVIS.ÁREACONST. Salvador,07 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de alteração de titularidade indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 911424/2026 RICARDO R. M. RAMOS ALTER.TITUL. Salvador,07 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de declaração de dados da incorporação indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 29 PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 907329/2026 TENDA N. I. S.A DECLA.DADOS.INCOR. Salvador,07 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de cancelamento de inscrição indicados, cujos resultados encontram- se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 907464/2025 ELIZABETE J. SILVA CANCE.INSCR.DUPLI. Salvador,07 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de unificação de área indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 931694/2025 WILSON A. O. JUNIOR UNIFI.AREA Salvador,07 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO Nº 043/2026: Contratação de empresa especializada na Coleta, Pesagem, Transporte externo, Tratamento e destinação final dos resíduos de Serviços de Saúde (RSS), grupos A, B e E, gerados pelos estabelecimentos de Saúde do Município de Salvador/Ba, conforme Termo de Referência. As propostas deverão ser apresentadas em até 03 (três) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador - BA. O processo administrativo nº46581/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: josenice.magalhaes@salvador. ba.gov.br onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 07 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE ACIDO ACETILSALICILICO 100mg COMP, METILDOPA 250mg COMP, METOCLOPRAMIDA 5mg/mL SOL INJ AMP 2mL, NALOXONA, CLORIDRATO 0,4mg/mL SOL INJ AMP 1mL, NORTRIPTILINA 25mg COMP. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 070/2026 - PROC. Nº 63759/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 07 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada Pesquisa de Preço para contratação de pessoa jurídica especializada para Aquisição de materiais (equipamentos esportivos e uniformes) para execução do Projeto ESPORTE PARA TODAS AS IDADES no Município de Salvador/BA, nos termos do Termo de Referência e demais documentos anexados no processo. As propostas deverão ser apresentadas até o dia 12 de Maio de 2026. O processo administrativo Nº. 90377/2026, referente ao objeto da presente cotação encontra-se na SEMPRE, telefone: (71) 3202-2346 / 3202-2329, e-mail: cotação.sempre@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 07 de Maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada Pesquisa de Preço para contratação de pessoa jurídica, empresa especializada para a prestação de serviços de instrução esportiva para execução do Projeto ESPORTE PARA TODAS AS IDADES no Município de Salvador/BA, nos termos do Termo de Referência e demais documentos anexados no processo. As propostas deverão ser apresentadas até o dia 12 de Maio de 2026. O processo administrativo Nº. 92204/2026, referente ao objeto da presente cotação encontra-se na SEMPRE, telefone: (71) 3202-2346 / 3202-2329, e-mail: cotação.sempre@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 07 de Maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR AVISO DE LEILÃO POD.SF.02-2026 - LEILÃO DE SUCATAS INSERVÍVEIS A SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR (TRANSALVADOR) torna público, para conhecimento dos interessados que, no dia 3 de junho de 2026, às 11 horas, no site: http://www. patiosrochaleiloes.com.br, realizará LEILÃO na forma exclusivamente online de sucatas inservíveis removidas, apreendidas e retiradas de circulação decorrentes de medida administrativa, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, tendo como Leiloeira Srª. IVANA MONTENEGRO CASTELO BRANCO ROCHA, matrícula na JUCEB nº. 18/902440-2. Os veículos a serem levados à hasta pública poderão ser verificados no site http://www.patiorochaleiloes.com.br ou visitados no pátio Podium - Rua dos Franciscanos nº 55, Dom Avelar - Salvador (BA), entre os dias 1º e 2/6/2026, das 8 às 12 horas e das 14 às 16 horas, onde estão acautelados, mediante agendamento através do e-mail: comissaodeleilao. transalvador@gmail.com. Salvador, 7 de maio 2026. COMISSÃO DE LEILÃO Portaria nº. 055/2026 MARCOS FERNANDO RODRIGUES NAVARRO Presidente EDITAL DE LEILÃO POD.SF.02-2026 - LEILÃO DE SUCATAS INSERVÍVEIS A SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Alceu Amoroso Lima, 581, Ed. Camará, Emp. 2, Caminho das Árvores, CEP: 41820-770, Salvador/BA, com fundamento na Lei nº. 9.503/1997 e suas alterações, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; na Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, que institui as normas para licitações e contratos administrativos; na Resolução CONTRAN nº. 623/2016, dispõe sobre a uniformização dos procedimentos administrativos quanto à remoção, custódia e para a realização de leilão de sucatas inservíveis, removidos ou recolhidos a qualquer título, por órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), nos termos dos arts. 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Lei Estadual nº. 9.433/2005, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá outras providências, torna público que realizará licitação, na modalidade LEILÃO, para a venda de sucata de veículos inservíveis, removidos ao Pátio Credenciado, PODIUM DISTRIBUIDORA EIRELI, firma sob o CNPJ nº. 11.258.473/0001-00 credenciada neste órgão, situado na Rua dos Franciscanos,55,Dom Avelar, CEP 41315-000, e não retirados por seus proprietários dentro dos prazos e formas de legislação pertinentes, conforme especificações a seguir: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26330 1. LOCAL E DATA DO LEILÃO 1.1. O leilão será realizado na modalidade exclusivamente online; 1.1.1. A Hasta Pública será realizada no portal da leiloeira oficial Ivana Montenegro Castelo Branco Rocha, site: http://www.patiorochaleiloes.com.br, dia 3/6/2026 (quarta-feira), às 11 horas, onde serão vendidas as sucatas inservíveis, custodiadas no Pátio Credenciado. 2. OBJETO DO LEILÃO 2.1. Alienação de sucata inservível constituída de veículos e materiais inservíveis de bens automotores abandonados, sem identificação ou sem possibilidade de qualquer recuperação e regularização junto ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito, os quais se encontram no pátio credenciado à Autarquia, serão destinados, exclusivamente, a reciclagem após o devido procedimento de descontaminação, descaracterização, e trituração a ser efetivado pelo arrematante, de acordo com as normalizações de saúde, ambientais e de segurança, nos termos da legislação vigente; 2.2. A estimativa do material a ser reciclado é de aproximadamente 36.800kg (trinta e seis mil e oitocentos quilogramas), conforme apresentado na tabela abaixo: LOTES QDE. PESO MÉD. (KG) QUILOGRAMA (KG) VLR. / KG (R$) TOTAL (R$) VEÍCULOS DE PASSEIO, CAMIONETAS, CAMINHONETES E VANS 46 800 36.800 0,50 18.400,00 TOTAIS 46 36.800 18.400,00 3. DO LANCE INICIAL 3.1. O lance inicial terá por base o valor do quilograma do material ferroso a ser reciclado, avaliado em R$ 0,50 (cinquenta centavos); 3.2. Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação deste Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pela leiloeira, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital; 3.3. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência. 4. DA VISITAÇÃO 4.1. A visitação pública dos lotes de veículos que serão leiloados dar-se-á entre os dias 1º e 2/6/2026, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, na Rua dos Franciscanos, 55, Dom Avelar , CEP- 41315-000, onde estão acautelados. 4.1.1. É permitida, exclusivamente, avaliação visual dos lotes sendo vedado seu manuseio, experimentação, retirada/substituição de peças etc.; 4.1.2. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estão disponíveis no portal da leiloeira oficial Ivana Montenegro Castelo Branco Rocha, http://ww.patiorochaleiloes.com.br; 4.1.3. As fotos divulgadas no portal http://ww.patiorochaleiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens; 4.1.4. Havendo necessidade de avaliar o lote, o interessado deverá comparecer no Pátio, no período de visitação, onde se encontra custodiado o veículo de seu interesse e apresentar documento de identidade oficial com foto; 4.1.5. Não haverá visitação dos veículos no dia e horário da realização do Leilão ou posterior ao período de visitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar do presente leilão: 5.1.1. Poderão participar desta licitação qualquer pessoa jurídica que opere regularmente no ramo de siderurgia, fundição, devidamente credenciadas ao Órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal em que atua, nos termos exigidos pela legislação vigente, para aquisição de sucatas inservíveis, cujo objeto social seja compatível e que atenda todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, devendo ainda apresentar à Comissão de Leilão, nos dias compreendidos entre 12/5/2026 e 2/6/2026, nos horários das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, as documentações abaixo elencadas, que podem ser enviadas para o e-mail: leilão.transalvador@ salvador.ba.gov.br. a) Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registradas, se for o caso; b) Carta de credenciamento ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida com poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante representada, no caso de o representante não ser titular, sócio ou administrador da empresa licitante; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independentemente da localização da sede ou filial do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante; f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF; g) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; h) Prova de regularidade trabalhista mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho; i) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº. 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação para ter condições de participar desta licitação; j) Apresentar declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 1/4/2021, contendo sua identificação, endereço completo e telefone; l) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; m) Atestado de Capacidade Técnica no ramo de descontaminação (retirada de fluidos) e descaracterização (prensagem) de veículos e materiais inservíveis. n) Especificação do endereço do local onde o objeto arrematado passará pelo processo descontaminação, descaracterização e prensa, para fins de inspeção da Comissão de Leilão. m) Certidão de registro de credenciamento ao Órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no ramo de siderurgia e fundição conforme a legislação vigente. 6. DA ARREMATAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS 6.1. O lote será arrematado pelo maior preço oferecido. 6.2. Caberá ao arrematante o pagamento de 10% (dez por cento), 5% referente a comissão da leiloeira e 5% de taxa administrativa sobre o valor final de venda de cada lote. 6.3. Para a compra o arrematante pagará o valor integral do lance, acrescido da comissão do leiloeira e taxa administrativa, mediante boleto bancário emitido pela financeira Banco do Brasil, tendo como favorecida a empresa Ivana Montenegro Castelo Branco Rocha Leilões, CNPJ nº. 32.754.112/0001- 24, TED (Banco do Brasil, Agência nº. 3128-3, conta-corrente nº. 39272-3, favorecida Ivana Montenegro Castelo Branco Rocha Leilões, CNPJ nº. 32.754.112/0001-24), sistema PIX (chave CNPJ nº. 32.754.112/0001-24, favorecida Ivana Montenegro Castelo Branco Rocha Leilões) ou outra forma a ser definida pela leiloeira e informada aos arrematantes, no ato da arrematação ou enviado por e-mail, devidamente cadastrado. 6.4. A nota fiscal será disponibilizada após o arremate e confirmação do pagamento pela Leiloeira para a devida retirada do lote. 7. DAS OBRIGAÇÕES 7.1. O arrematante é o responsável pelo destino final dos MATERIAIS FERROSOS PARA RECICLAGEM e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação que esteja em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital, observando as normas de saúde, segurança do trabalho e meio ambiente, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluidos provenientes dos processos descritos; 7.2. Fornecer, obrigatoriamente, de acordo com a legislação em vigor e regulamentação do Ministério do Trabalho, sem qualquer custo aos funcionários e a Contratante, todos os equipamentos de proteção individual e segurança do trabalho; 7.3. Realizar a descontaminação consistente na retirada dos filtros de óleo e combustível do veículo, combustível, óleo lubrificante do reservatório do motor (cárter), óleo hidráulico do sistema de freio e do sistema de direção, gases do ar-condicionado e demais fluidos contaminantes, coletando-os em recipientes adequados para serem, posteriormente, encaminhados para os centros de refinamento; 7.4. Retirar bateria, cilindros de GNV, extintor de incêndio, tanque combustível, catalisador, pneus, fluidos e óleo em geral, exceto peças e acessório que serão prensados junto ao material ferroso. Para os serviços apresentados nos subitens 7.1 e 8.1, deverão ser observadas as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluídos provenientes do processo descrito, cabendo, ainda, o tratamento e completa reciclagem dos materiais mediante processo industrial - reciclagem siderúrgica e captação ambiental correta de fluídos, combustíveis e demais materiais reconhecidos como contaminantes do meio ambiente; 7.5. Promover, no local da retirada, a descaracterização total dos veículos destinados à reciclagem, que consiste na destruição (prensagem) da estrutura do monobloco, carroceria ou chassis dos veículos, de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes; 7.6. Após a descontaminação e descaracterização, o material resultante deverá ser transportado pelo Arrematante, às suas expensas, para siderúrgica, com sede em território nacional, para trituração (ou equivalente) e posterior reciclagem desses bens; 7.7. Os veículos transportadores e as formas de transporte devem obedecer às seguintes normas: Lei Federal nº. 96.044 de 18/5/1988; Resolução da ANTT nº. 420/2004; NBR 7501; NBR 7503 e NBR7504; 7.8. O Arrematante deverá entregar ou comercializar os resíduos (fluidos, gasolina, álcool, óleo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 31 diesel, filtro de óleo, pneus e bateria) e o material prensado para empresas que possuam licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes a trituração e a reciclagem de sucatas e refinamento de óleo lubrificante. 7.9. O Arrematante deverá apresentar a Comissão de Leilão, em até 90 (noventa) dias subsequentes à conclusão da retirada do lote do pátio, as Notas Fiscais de Transporte contendo, no mínimo, as seguintes informações: Fornecedor/Cliente, Data, Pesagem, Peso (T), Impureza (I), Transportador e Placa, bem como o certificado de destinação final de todo o material ferroso e não ferroso (pneus, fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo, e bateria dos veículos objetos do leilão); 7.10. Manter-se, durante toda a execução do Edital, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e qualificação exigidas na licitação; 7.11. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente Edital; 7.12. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à TRANSALVADOR ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do presente edital; 7.13. Correrá por conta do Arrematante toda e qualquer despesa referente a Licenciamento Ambiental para atendimento do objeto desta licitação, bem como eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental que cause multas; 7.14. Ficará a cargo da empresa arrematante quaisquer despesas com o transporte, inclusive recolhimento de ICMS, quando houver transferência do material recolhido para outros Estados, e de ISS, caso seja exigido por legislação específica; 7.15. Não sendo possível a realização dos procedimentos de descontaminação e descaracterização no local da retirada, será autorizada a realização dos mesmos em pátio próprio do arrematante, sendo que as despesas com transportes dos lotes arrematados correrão por conta do arrematante; 7.16. A Comissão Especial terá livre acesso e poder de fiscalização sobre o pátio do arrematante até o cumprimento total da obrigação; 7.17. Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório ou peça dos bens para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem, após a descontaminação e a descaracterização dos mesmos, a ser realizado através de equipamento triturador ou equivalente; 7.18. Fazer a limpeza total da área utilizada para a compactação de veículos, não deixando qualquer vestígio de resíduo decorrente da sua atividade. 8. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS 8.1. A retirada do bem será autorizada mediante a apresentação da Nota Fiscal de Arrematação, expedida pela Leiloeira Oficial, condicionando-se a entrega do material arrematado à realização dos procedimentos necessários de descaracterização total do bem, à destinação exclusiva para a reciclagem siderúrgica e à captação ambientalmente correta de fluidos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente. 8.2. Os bens arrematados deverão ser retirados mediante agendamento prévio, junto a Comissão Especial de Leilão quando se dará a contagem do item 8.3 8.3. Caso o arrematante não retire o bem arrematado no prazo de 30 (trinta) dias após a data estipulada no item 8.2, será caracterizado abandono do lote, com a perda do valor desembolsado. 8.4. Findado o prazo recursal administrativo constante no item 10.1.3 ou sendo o requerimento indeferido, o arrematante perderá o direito ao lote arrematado, ou poderá optar pelo pagamento da multa/dia equivalente ao valor de 20 (vinte) diárias de apreensão de veículo leve, que será computado sobre o excesso prazo da data estipulada no item 8.2. 8.5. No ato da retirada do bem, o arrematante deverá conferir o referido lote e sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, a TRANSALVADOR, mediante protocolo, ficando a retirada suspensa até que estejam esclarecidas as eventuais dúvidas existentes. 8.6. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do lote. 8.7. A retirada e transporte dos lotes arrematados são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados em pessoas ou materiais, bem como, por acidentes de trabalho ocorrido com o seu pessoal. 9. DAS PENALIDADES 9.1. O inadimplemento de quaisquer obrigações previstas neste edital sujeita o licitante às seguintes penalidades, indicadas na Lei nº. 14.133 de 1/4/2021: a) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão; 9.2. Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e os valores devidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar a multa de 20% (vinte por cento) do valor do arremate, bem como arcar com o pagamento de eventuais despesas incorridas, incluindo honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), no caso de cobrança judicial. a) O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado pela TRANSALVADOR, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. 10. IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS 10.1. As impugnações referentes ao edital poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública; 10.1.1. Caberá à Comissão de Leilão decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas; 10.1.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 10.1.3. Os recursos contra atos da administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas poderão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis antes da data do certame nos termos do artigo 164 da Lei nº. 14.133/2021; 10.1.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. A adjudicação dos objetos leiloados será realizada pela Comissão Especial de Leilão, ao participante que oferecer o maior lance devidamente aceito pela Leiloeira. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. A receita proveniente da alienação dos veículos será constituída pelo montante arrecadado com a venda dos diversos lotes. 12.2. Para efeito de caracterização legal, cada apregoamento constituir-se-á em uma licitação, conforme dispositivo na Lei nº. 4.660/1986. 12.3. A participação no leilão, configurada pela oferta de lances em arrematação de lotes, implica a total submissão às condições estabelecidas neste Edital. 12.4. A Comissão de Leilão se reserva o direito de não apregoar qualquer SUCATA que, por ventura, exista qualquer dúvida sobre a autenticidade do mesmo. 12.5. A leiloeira deverá constar na nota fiscal o nome do arrematante, CNPJ, endereço com CEP, telefone, número do lote, placa de identificação, marca e modelo, número do chassi e o número do motor e, em caso de sucata, deverá explicitar na nota fiscal a condição do veículo, exceto o número do chassi e placa. 12.6. No lote de sucata inservível, o arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. 12.7. Concluídos os trabalhos, a leiloeira deverá apresentar a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da execução do leilão, podendo o prazo ser prorrogado por igual período desde que devidamente fundamentado. 12.8. A Comissão de Leilão prestará informações complementares, em dias de expediente normal, das 8h às 17 h, através dos e-mails: leilão.transalvador@salvador.ba.gov.br, ou no Escritório da Leiloeira Oficial, Sra. Ivana Montenegro Castelo Branco Rocha matrícula na JUCEB nº. 18/902440- 2, estabelecido na Rodovia BR 324, km 527, 13225, CEP 44135-000, Feira de Santana/BA até um dia antes da realização do Leilão na plataforma da leiloeira: http://www.patiorochaleiloes.com.br; e-mail: contato@patiorochaleiloes.com.br; telefones: (75) 99263-5858 (WhatsApp) / (75) 3626-7353. Salvador, 7 de maio de 2026. MARCOS FERNANDO RODRIGUES NAVARRO Presidente Portaria nº. 055/2026 RELAÇÃO DOS LOTES Lote: POD.SF001-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: VW/KOMBI LOTACAO; Cor: BRANCA; Ano/ Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BWMF07X99P007378; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF002-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: CITROEN/C3 ORIGINE PACK; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: 935SLYFYYFB506360; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF003-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: VW/GOL GL 1.8; Cor: CINZA; Ano/Modelo: XXX/ XXX; Chassi: 9BWZZZ30ZPT046966; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF004-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FORD/ESCORT L; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BFZZZ54ZNB287287; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26332 Lote: POD.SF005-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FORD/FIESTA GL; Cor: PRATA; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BFBSZFDA1B365740; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF006-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: GURGEL/BR 800; Cor: AZUL; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BUBR800SK1G01534; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF007-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: GM/CELTA; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXX/ XXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF008-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: IMP/CITROEN BERLI MP 1.8; Cor: VERMELHA; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: VF7MFLFXFWG004930; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF009-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: GM/MONZA SL; Cor: AZUL; Ano/Modelo: XXX/ XXX; Chassi: 9BGJG11ZJHB013414; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF010-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FORD/PAMPA L; Cor: VERDE; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BFZZZ55ZMB104106; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF011-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: PEUGEOT/207; Cor: PRETA; Ano/Modelo: XXX/ XXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF062-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FIAT/STRADA WORKING; Cor: BRANCA; Ano/ Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BD278012Y2723536; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF063-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FORD/COURIER 1.6 L; Cor: PRATA; Ano/ Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BFNSZPPA7B994820; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF064-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: MP/PEUGEOT 306 PAS H 18; Cor: CINZA; Ano/ Modelo: XXX/XXX; Chassi: 8AD7ALFYWY5353530; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF066-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FORD/FIESTA; Cor: PRATA; Ano/Modelo: XXX/ XXX; Chassi: 9BFZZZFHAWB262487; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF067-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FORD/KA GL; Cor: PRATA; Ano/Modelo: XXX/ XXX; Chassi: 9BFBSZGDA6B567742; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF068-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: GM/CORSA WIND; Cor: AZUL; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BGSC08ZVVC680289; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF069-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FORD/BELINA LDO; Cor: PRATA; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: LB4FTR22823; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF070-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: GM/CHEVETTE SL/E; Cor: VERDE; Ano/ Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BGTE11JLLC114938; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF071-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FORD/COURIER; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF072-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: GM/PRISMA; Cor: PRATA; Ano/Modelo: XXX/ XXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF073-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: GM/CORSA; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXX/ XXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF074-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: IMP/FIAT TIPO 1.6 IE; Cor: PRETA; Ano/ Modelo: XXX/XXX; Chassi: ZFA160000R4890317; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF075-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: VW/FUSCA 1300; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: BJ523015; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF076-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: GM/CORSA; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXX/ XXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF077-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: IMP/MMC COLT GLXI; Cor: BRANCA; Ano/ Modelo: XXX/XXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF079-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: VW/GOL SPECIAL; Cor: CINZA; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BWCA05Y13T004852; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF080-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FORD/KA FLEX; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BFZK53A09B116177; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF081-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FORD/KA FLEX; Cor: VERMELHA; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BFZK53A0BB292880; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF082-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: VW/VOYAGE; Cor: AZUL; Ano/Modelo: XXX/ XXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF083-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BD15802784964362; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF084-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: VW/SAVEIRO CL 1.6 MI; Cor: BRANCA; Ano/ Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BWZZZ376WP034154; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF085-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FORD/FIESTA CLX 16V; Cor: PRATA; Ano/ Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BFZZZFHAVB144294; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF086-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: GM/CELTA 5 PORTAS; Cor: PRETA; Ano/ Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BGRD48X04G134622; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF087-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE; Cor: PRATA; Ano/ Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BD15822554651912; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF088-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FIAT/FIORINO IE; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BD25504428711615; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF089-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FIAT/FIORINO; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: XXX; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF090-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FIAT/STRADA FIRE CE; Cor: CINZA; Ano/ Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BD27807042394800; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF091-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX; Cor: AZUL; Ano/Modelo: XXX/ XXX; Chassi: 9BD178096Y2125987; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF092-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE SMART; Cor: BRANCA; Ano/ Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BD15808814251186; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF093-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FORD/KA FLEX; Cor: PRATA; Ano/Modelo: XXX/ XXX; Chassi: 9BFZK03A99B053275; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF094-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FORD/KA GL; Cor: BRANCA; Ano/Modelo: XXX/ XXX; Chassi: 9BFBSZGDAYB703891; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF095-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: GM/CORSA WIND; Cor: VERDE; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BGSC19Z0YC200013; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF096-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: VW/KOMBI; Cor: BEGE; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BWZZZ23ZEP013752; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF098-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: GM/CORSA GLS; Cor: VERDE; Ano/Modelo: XXX/XXX; Chassi: 9BGSJ19NVTC646731; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. Lote: POD.SF099-D; Placa/UF: XXX/XX; Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX; Cor: VERDE; Ano/Modelo: XXX/ XXX; Chassi: 9BD178096Y2136519; Classificação: SUCATA INSERVÍVEL; Lance mínimo: R$ 400,00. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 08 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.263 33 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3Órgão responsável Andrey das Neves Santos Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretário de Governo João Felipe de Souza Leão Secretaria de Governo SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT AVISO DE COTAÇÃO 16/2026 A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, inscrita no CNPJ sob o nº 13.927.081/0035- 98, representada neste ato pela COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E COMPRAS - CPC, torna público para conhecimento dos interessados que está recebendo a COTAÇÃO DE PREÇO para o seguinte OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em desenvolvimento, implantação, sustentação, treinamento e mentoria de soluções de Business Intelligence, Data Analytics, Data Discovery e Business Discovery, com uso da plataforma Qlik Sense e recursos de Inteligência Artificial, visando à expansão, modernização e evolução da solução corporativa de análise de dados da Prefeitura Municipal do Salvador, para apoio à gestão, geração de informações estratégicas e tomada de decisão pelos órgãos e entidades municipais. AMPARO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021. As cotações deverão ser apresentadas até 15/05/2026 a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. As especificações técnicas poderão ser solicitadas através de e-mail endereçado a cotacoes.semit@ salvador.ba.gov.br. Salvador, 07 de maio de 2026. ALISSON NASCIMENTO DE CAMPOS Coordenador SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS AVISO DE COTAÇÃO Nº 005/2026 A Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal - SECIS, torna público para conhecimento dos interessados, que irá receber até o dia 12 de maio de 2026, cotações de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de dedetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombo/morcego e limpeza de reservatórios de água, para controle de prováveis infestações e contaminações nas caixas d`agua e pragas urbanas nas unidades da Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem - Estar e Proteção Animal - SECIS, conforme as especificações constantes no Termo de Referência. Os interessados deverão entrar em contato através do e-mail: cpl.secis@salvador.ba.gov.br e do telefone (71) 3202-5637, para obtenção de maiores informações. Salvador, 07 de maio de 2026. RITA DE CÁSSIA SOUZA DA SILVA Presidente CPL AVISO DE COTAÇÃO Nº 006/2026 A Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal - SECIS, torna público para conhecimento dos interessados, que irá receber até o dia 12 de maio de 2026, cotações de preços para contratação de empresa de prestação serviços de implantação, manutenção e conservação continuada do sistema de Irrigação simplificada automatizada de áreas verdes e praças da Cidade do Salvador. Os interessados deverão entrar em contato através do e-mail: cpl.secis@salvador.ba.gov.br e do telefone (71) 3202-5637, para obtenção de maiores informações. Salvador, 07 de maio de 2026. RITA DE CÁSSIA SOUZA DA SILVA Presidente CPL DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA COOPERATIVA COMUNITÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE DA ESCOLA TECNICA SÃO JOAQUIM -CNPJ.31.685.744/0001-10 O Diretor Financeiro Administrativo da COOPERATIVA COMUNITÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE DA ESCOLA TECNICA SÃO JOAQUIM -CNPJ.31.685.744/0001-10 , no uso de suas atribuições prevista no art. .......64 e 65 dos estatutos , combinado com o Art. 63, Lei 5.764/71 e art. 486 CLT trata do “Fato do Príncipe”, ocorrendo quando uma autoridade municipal, estadual ou federal paralisa as atividades da empresa, inviabilizando a continuidade do trabalho. Nessa situação, a empresa dispensa os funcionários, mas a responsabilidade pelo pagamento da indenização rescisória (40% do FGTS) passa a ser do ente público responsável, convoca os associados, que nesta data totalizam 10, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 25/05/2026 de forma presencial na sua sede situada na Av.Jequitaia,372-Agua de Meninos-Salvador-Bahia , com 1ª convocação: às 13:30 horas, com a presença de 2/3 dos associados;2ª convocação: às 14:30 horas, com a presença de metade mais um dos associados; 3ª convocação: às 15:30 horas, com o mínimo de 10 (dez) associados.com a seguinte pauta::1-Deliberação sobre a Dissolução da Cooperativa: Em virtude da inviabilidade de funcionamento decorrente de ato administrativo da SPU que decorreu a sentença no Processo nº 1021533-50.2025.4.01.330- 2-Nomeação do Liquidante e do Conselho Fiscal de Liquidação,3-Apresentação e débitos a serem pagos fiscais, trabalhistas, fornecedores ,4. Apresentação e aprovação do balanço patrimonial 2025. Salvador,05 maio 2026 HELBERT MARQUES BRITO RAMOS Diretor Administrativo Financeiro EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA SETORIAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA O Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador - SINDSEPS, CNPJ nº 32.699.183/0001-71, com sede na Rua Francisco Ferraro, nº 91, Ed. Apolo, Nazaré, Salvador/Bahia. Convoca TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA para Assembleia Setorial no dia 12 de maio de 2026 Terça-feira, a partir das 13hs, na sede do Sindicato, localizada na Rua Francisco Ferraro, nº 91 - Ed. Apolo, Nazaré. Para deliberar os seguintes pontos de pauta: 1. Campanha Salarial; 2. O que ocorrer. Salvador, 07 de maio de 2026. EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA BRAGA Coordenador Administrativo e Financeiro http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-05-08T15:21:16-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br