SALVADOR • BAHIA • SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA, 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS NUMERADOS � 5 DECRETOS SIMPLES � 8 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 8 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 9 CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - COMPRES � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 11 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 12 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 12 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 13 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 13 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 13 LICITAÇÕES � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 14 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 14 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 15 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 15 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 15 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 15 CONTRATOS � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 18 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 24 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 25 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 25 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 25 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 25 EDITAIS � 26 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 27 DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - DPREV � 39 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 39 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 40 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 41 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 41 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2642 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.707 de 08 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.707/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.707/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 220002-GABVP 04.122.0011.250129 3.3.90.37 1.500.1 50.000,00 04.122.0011.250129 3.3.90.93 1.500.1 10.000,00 04.122.0011.250129 3.3.90.30 1.500.1 50.000,00 04.122.0011.250129 3.3.90.92 1.500.1 10.000,00 SUB-TOTAL 60.000,00 60.000,00 600002-SEDUR 15.122.0011.250132 3.3.90.93 1.500.1 400.000,00 15.122.0011.250132 3.3.90.37 1.500.1 400.000,00 SUB-TOTAL 400.000,00 400.000,00 TOTAL GERAL 460.000,00 460.000,00 DECRETO Nº 41.708 de 08 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e setenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 93.343 /2026 - TRANSALVADOR. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.708/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.708/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 536002-TRANSALVADOR 26.122.0011.250123 3.3.90.37 2.501.4 370.000,00 SUB-TOTAL 370.000,00 TOTAL GERAL 370.000,00 DECRETO Nº 41.709 de 08 de maio de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.760.000,00 (Oito milhões, setecentos e sessenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 3 ANEXO AO DECRETO Nº 41.709/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.709/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.301.0002.260000 3.3.50.43 1.500.1 3.838.300,00 10.301.0002.260000 3.3.90.30 1.500.1 1.921.700,00 10.301.0002.260000 3.3.90.39 1.500.1 3.000.000,00 10.122.0011.250106 3.3.90.30 1.500.1 1.100.000,00 10.122.0011.250106 3.3.90.92 1.500.1 400.000,00 10.122.0011.250106 4.4.90.52 1.500.1 1.960.000,00 10.302.0002.207200 4.4.90.52 1.500.1 100.000,00 10.302.0002.210200 3.3.50.85 1.500.1 2.000.000,00 10.302.0002.210200 3.3.50.92 1.500.1 2.200.000,00 10.302.0002.210200 3.3.90.39 1.500.1 1.000.000,00 SUB-TOTAL 8.760.000,00 8.760.000,00 TOTAL GERAL 8.760.000,00 8.760.000,00 DECRETO Nº 41.710 de 08 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.710/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.710/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 441010-FME 12.361.0001.113300 4.4.90.51 1.500.1 6.000.000,00 12.361.0001.113700 3.3.90.39 1.500.1 1.000.000,00 12.365.0001.113600 3.3.90.39 1.500.1 5.000.000,00 SUB-TOTAL 6.000.000,00 6.000.000,00 TOTAL GERAL 6.000.000,00 6.000.000,00 DECRETO Nº 41.711 de 08 de maio de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelos Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu eu art. 6º, inciso IV, alínea C. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$11.635.710,00 (Onze milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e dez reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.711/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.711/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.122.0011.250106 3.3.90.37 1.600.3 10.000.000,00 10.301.0002.260000 3.3.50.43 1.600.3 1.635.710,00 10.302.0002.210100 3.3.90.39 1.600.3 11.635.710,00 SUB-TOTAL 11.635.710,00 11.635.710,00 TOTAL GERAL 11.635.710,00 11.635.710,00 DECRETO Nº 41.712 de 08 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.300,00 (dois milhões e trezentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.712/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.712/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 616002-SUCOP 15.451.0005.132800 4.4.90.51 1.754.1 2.300.000,00 15.452.0004.231700 4.4.90.51 1.754.1 2.300.000,00 SUB-TOTAL 2.300.000,00 2.300.000,00 TOTAL GERAL 2.300.000,00 2.300.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2644 DECRETO Nº 41.713 de 08 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.190.000,00 (Catorze milhões, cento e noventa mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.713/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.713/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 540002-SECULT 13.695.0009.116600 4.4.90.52 1.754.1 14.190.000,00 13.695.0009.116400 4.4.90.51 1.754.1 14.190.000,00 SUB-TOTAL 14.190.000,00 14.190.000,00 TOTAL GERAL 14.190.000,00 14.190.000,00 DECRETO Nº 41.717 de 11 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 11 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.717/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.717/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 580002-SPMJ 14.244.0003.262000 3.3.90.93 1.500.1 436.000,00 14.244.0003.262000 3.3.90.37 1.500.1 436.000,00 SUB-TOTAL 436.000,00 436.000,00 TOTAL GERAL 436.000,00 436.000,00 DECRETO Nº 41.718 de 11 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.400.000,00 (Doze milhões e quatrocentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 11 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.718/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.718/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 530002-SEMOB 26.453.0004.112600 4.4.90.52 1.754.1 12.400.000,00 SUB-TOTAL 12.400.000,00 610002-SEINFRA 15.451.0005.126700 4.4.90.51 1.754.1 12.400.000,00 SUB-TOTAL 12.400.000,00 TOTAL GERAL 12.400.000,00 12.400.000,00 DECRETO Nº 41.719 de 11 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 5 3.000.000,00 (Três milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 11 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.719/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.719/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 540002-SECULT 13.695.0009.116600 4.4.90.51 1.754.1 3.000.000,00 13.695.0009.116400 4.4.90.51 1.754.1 3.000.000,00 SUB-TOTAL 3.000.000,00 3.000.000,00 TOTAL GERAL 3.000.000,00 3.000.000,00 DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 41.714 de 08 de maio de 2026 Altera dispositivos do Decreto nº 25.822, de 11 de fevereiro de 2015, que “Regulamenta a Lei nº 8651, de 2014, que cria o Projeto Primeiro Passo, e dá outras providencias” na forma que indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei nº 8.651 de 03 de setembro de 2014, que em seu artigo primeiro cria o Projeto Primeiro Passo, “voltado às famílias com crianças em idade de creche e pré-escola, beneficiárias do Programa Bolsa Família e cadastradas em sistema próprio, que não estejam matriculadas nas unidades de ensino da rede municipal ou conveniada”; CONSIDERANDO que a primeira infância é um período fundamental para o desenvolvimento infantil, envolvendo aspectos neurológicos, físicos, cognitivos e emocionais; CONSIDERANDO que a promoção do desenvolvimento integral da primeira infância envolve a atuação intersetorial das Secretarias da Educação - SMED, Saúde - SMS e Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, mediante coordenação da Casa Civil; Considerando a necessidade de realizar ajustes na forma de pagamento do benefício, conforme assinatura do quarto termo aditivo ao contrato SEMPRE nº 002/2022 no exercício de 2026, firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF) em que passou a estabelecer como forma de pagamento a modalidade PIX, DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º, 4º, 7º, 8º e 9º do Decreto nº 25.822, de 11 de fevereiro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Projeto Primeiro Passo tem como finalidade promover o desenvolvimento infantil, através do apoio às famílias com crianças em idade de creche e pré-escola (do nascimento aos 05 anos) beneficiárias do Programa Bolsa Família que não estejam matriculadas nas unidades de ensino públicas, conveniadas, ou do projeto Pé na Escola, por falta de oferta de vaga, mediante ações de educação, saúde e promoção social. ................…………………………………………………………………………. § 2º O recebimento do auxílio do Projeto Primeiro Passo pelo beneficiário do Programa Bolsa Família não poderá ser considerado como renda familiar para efeito de cálculo da renda per capita do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.” (NR) “Art. 4º …………............…………………………………………………………. I - sejam beneficiárias ativas do Programa Bolsa Família do Governo Federal, constantes no Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIBEC, gerido pela Caixa Econômica Federal; …….........…………………………………………………………………..” (NR) “Art. 7º O pagamento do benefício Projeto Primeiro Passo será efetuado por meio de transferência direta de valores via PIX aos beneficiários. ….…………………………......……………………………………………..”(NR) “Art. 8º …………………………………....………………………………………. ......…………………………………………………………………………………. V - Ausência de recadastramento por parte do responsável beneficiário, à ser efetuado a cada 3 (três) meses, previamente divulgado pela Prefeitura, munidos de documentação solicitada. ..........…………………………………………………………………………” (NR) “Art. 9º ………………………………………....…………………………………. ……………………………………………………......……………………………. III - As famílias beneficiárias do Projeto Primeiro Passo serão assistidas por meio de visitas técnicas periódicas, realizadas por Agentes municipais das áreas da Saúde, Educação ou Desenvolvimento social, no intuito de acompanhar o desenvolvimento da criança e garantir o efetivo cumprimento das condicionalidades.” (NR) Art. 2º Ficam revogados os §§3º e 4º do art. 7º do Decreto nº 25.822, de 11 de fevereiro de 2015. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal da Educação RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer DECRETO Nº 41.715 de 08 de maio de 2026 Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria de Governo - SEGOV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Governo - SEGOV. CAPÍTULO I DA SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV Art. 2º A Secretaria de Governo - SEGOV, com a finalidade de assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições legais e promover a articulação com o Poder Legislativo Municipal, tem a seguinte estrutura organizacional: I- Órgãos Colegiados: a)Conselho de Ética. b)Conselho Municipal de Fomento e Colaboração - CONFOCO/SSA. II - Unidades Administrativas: a) Gabinete da Secretaria: 1. Subsecretaria: 1.1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NOF. 1.2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação. 1.3. Núcleo do Diário Oficial do Município. 1.3.1. Setor de Biblioteca. 1.3.2. Setor de Diagramação do Diário Oficial do Município. 1.4. Coordenadoria de Atos da Administração. 1.4.1. Setor de Elaboração de Convênios e Contratos. 1.4.2. Setor de Apoio Jurídico. 1.4.3. Setor de Monitoramento, Avaliação e Divulgação. 1.5. Coordenadoria Administrativa - CAD: 1.5.1. Setor de Gestão de Pessoas - SEGEP. 1.5.2. Setor de Gestão de Serviços - SEGES. 1.5.3. Setor de Atendimento ao Público - SEATE. 1.5.4. Setor de Conservação e Manutenção Predial. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2646 1.5.5. Junta de Alistamento Militar (02). 1.5.6. Setor de Copa. 1.5.7. Subcoordenadoria de Apoio Técnico. 1.6. Coordenadoria de Gestão de Contratos, Bens, Serviços, Materiais e Patrimônio: 1.6.1. Setor de Transporte. 1.7. Assessoria de Gestão e Elaboração de Contratos. 1.8. Núcleo de Projetos Especiais e Estratégicos do Prefeito (02). 2. Assistência Militar da Prefeitura Municipal do Salvador - AMP. 3. Chefia de Gabinete do Prefeito. 4. Secretaria Particular do Prefeito. 5. Cerimonial. 6. Ouvidoria Geral do Município: 6.1. Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão. 6.2. Coordenadoria de Precursão. 6.3. Coordenadoria de Relacionamento com a Comunidade: 6.3.1. Setor de Relacionamento com a Comunidade. 7. Secretaria Especial do Mar. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º Ficam transformados, conforme disposto no art. 35, da Lei Complementar nº 084, de 22 de dezembro de 2022, os Cargos em Comissão da Estrutura Organizacional da SEGOV, constantes no anexo III deste Decreto, nos termos seguintes: I - Ficam suprimidos os seguintes Cargos em Comissão: a)17 (dezessete) Assessores Estratégicos de Gestão II, Grau 55, da Subsecretaria. b)34 (trinta e quatro) Assessores Estratégicos de Gestão I, Grau 54, da Subsecretaria. II - Ficam acrescidos os seguintes Cargos em Comissão: a)06 (seis) Assessores Especiais III, Grau 57, na Subsecretaria; b)01 (um) Gerente IV, Grau 57, na Subsecretaria; c)04 (quatro) Assessores Especiais II, Grau 56, na Subsecretaria; d)02 (dois) Supervisores, Grau 52, na Subsecretaria. Art. 4º As transformações previstas neste Decreto não implicam em incremento de despesa, considerando, para tanto, as supressões indicadas no seu artigo 3º. Art. 5º A Secretaria de Governo - SEGOV contará com assessoramento jurídico, que lhe será prestado pela Representação da Procuradoria Geral do Município do Salvador - RPGMS, conforme disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 03, de 15 de março de 1991. Art. 6º O Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI vincula-se tecnicamente ao Órgão responsável pelas políticas públicas relativas às Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC no Município e, administrativamente, à SEGOV. Art. 7º A Secretaria de Governo - SEGOV submeterá à aprovação do Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os seus regimentos, devidamente revisados e alinhados às suas modificações. Art. 8º Ficam revogados o Capítulo I e os anexos I, II e IV do Decreto nº 41.379, de 04 de fevereiro de 2026. Art. 9º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão ANEXO I SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO GRAU QT. DENOMINAÇÃO VINCULAÇÃO Especial 01 Secretário Gabinete da Secretaria 58 01 Subsecretário Subsecretaria 01 Ajudante de Ordem do Prefeito Assistência Militar da Prefeitura Municipal do Salvador 01 Ajudante de Ordem do Vice-Prefeito Assistência Militar da Prefeitura Municipal do Salvador 06 Assessor Especial do Prefeito Subsecretaria 28 Assessor Especial IV Subsecretaria (25) Núcleo de Projetos Especiais e Estratégicos do Prefeito (02) Chefia de Gabinete do Prefeito 01 Chefe de Cerimonial Cerimonial 03 Gerente de Projetos Estratégicos III Gabinete da Secretaria (02) Secretaria Especial do Mar 01 Ouvidor Geral Ouvidoria Geral do Município 03 Secretário do Gabinete do Prefeito Secretaria Particular do Prefeito Chefia de Gabinete do Prefeito Secretaria Especial do Mar 01 Subchefe da Assistência Militar Assistência Militar da Prefeitura Municipal do Salvador 57 19 Assessor Especial III Subsecretaria 02 Assessor Chefe II Assistência Militar da Prefeitura Municipal do Salvador 01 Chefe de Segurança do Prefeito Assistência Militar da Prefeitura Municipal do Salvador 01 Coordenador III Coordenadoria Administrativa 03 Gerente de Projetos Estratégicos II Subsecretaria Secretaria Especial do Mar (02) 10 11 Gerente IV Subsecretaria (11) Secretaria Especial do Mar 01 Supervisor Administrativo da Assistência Militar Assistência Militar da Prefeitura Municipal do Salvador 56 07 Assessor Especial II Subsecretaria 04 Gerente III Subsecretaria 55 87 Assessor Estratégico de Gestão II Subsecretaria 07 Assessor do Prefeito Subsecretaria (06) Assessoria de Gestão e Elaboração de Contratos 13 Coordenador II Subsecretaria (07) Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Coordenadoria de Gestão de Contratos, Bens, Serviços, Materiais e Patrimônio Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão Coordenadoria de Precursão Coordenadoria de Relacionamento com a Comunidade Coordenadoria de Atos da Administração 02 Gestor de Núcleo Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira Núcleo do Diário Oficial do Município 54 02 Assessor do Cerimonial Cerimonial 111 Assessor Estratégico de Gestão I Subsecretaria 03 Gestor de Projetos Subsecretaria 01 Subcoordenador III Subcoordenadoria de Apoio Técnico 53 02 Assistente de Gabinete do Prefeito Subsecretaria 08 Assessor Técnico Subsecretaria 52 41 Supervisor Subsecretaria DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 7 ANEXO II SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA GRAU QT. DENOMINAÇÃO VINCULAÇÃO 63 10 Chefe de Setor B Setor de Biblioteca Setor de Diagramação do Diário Oficial do Município Setor de Gestão de Pessoas Setor de Gestão de Serviços – SEGES Setor de Atendimento ao Público – SEATE Setor de Conservação e Manutenção Predial Setor de Elaboração de Convênios e Contratos Setor de Apoio Jurídico Setor de Monitoramento, Avaliação e Divulgação Setor de Relacionamento com a Comunidade 04 Supervisor Ouvidoria Geral do Município (03) Subsecretaria 62 04 Chefe de Setor A Junta de Alistamento Militar (02) Setor de Copa Setor de Transporte 61 05 Encarregado Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira Coordenadoria Administrativa (04) 04 Secretário Administrativo Subsecretaria Coordenadoria Administrativa (03) ANEXO III SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV DEMONSTRATIVO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS CARGO EM COMISSÃO/ FUNÇÃO DE CONFIANÇA CARGO/FUNÇÃO ACRESCIDOS CARGO/FUNÇÃO SUPRIMIDOS DENOMINAÇÃO GRAU QTDE QTDE Assessor Especial III 57 6 Gerente IV 57 1 Assessor Especial II 56 4 Assessor Técnico 53 5 Supervisor 52 32 Assessor Estratégico de Gestão II 55 17 Assessor Estratégico de Gestão I 54 34 TOTAL DE CARGOS 48 51 G AB IN ET E DA S EC R ET AR IA PR EF EI TO Conselho Municipal de Fomento e Colaboração - CONFOCO/SSA Conselho de Ética Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação Núcleo do Diário Oficial do Município Subsecretaria Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NOF Ouvidoria Geral do Município Coordenadoria de Atos da Administração Coordenadoria de Precursão Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão Coordenadoria Administrativa Setor de Gestão de Pessoas – SEGEP Setor de Gestão de Serviços – SEGES Setor de atendimento ao Público – SEAT Setor de Conservação e Manutenção Predial Junta de Alistamento Militar (02) Setor de Copa Subcoordenadoria de Apoio Técnico Coordenadoria de Gestão de Contratos, Bens, Serviços, Materiais e Patrimônio Setor de Transporte Assistência Militar da Prefeitura Municipal do Salvador - AMP Secretaria Particular do Prefeito Coordenadoria de Relacionamento com a Comunidade ANEXO IV ORGANOGRAMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV Secretaria Especial do Mar Legenda: Colegiado de Deliberação Superior Administração Indireta Assessoria Subordinação Administrativa Base Legal: Leis no 9.186/2016 Lei Complementar nos 084/2022 e 089/2025 Núcleo de Projetos Especiais e Estratégicos do Prefeito. Chefia de Gabinete do Prefeito Setor de Biblioteca Setor de Diagramação do Diário Oficial do Município Setor de Elaboração de Convênios e Contratos Setor de Apoio Jurídico Setor de Monitoramento, Avaliação e Divulgação. Cerimonial Setor de Relacionamento com a Comunidade Assessoria de Gestão e Elaboração de Contratos DECRETO Nº 41.716 de 08 de maio de 2026 Remaneja cargos em Comissão da Secretaria de Governo - SEGOV no âmbito da Administração Direta e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Governo - SEGOV, desde 17/04/2026, os seguintes Cargos em Comissão, na forma que segue: I -01 (um) Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, para a Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP; II -01 (um) Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, para a Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP; III -01 (um) Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, para a Procuradoria Geral do Município - PGMS; IV -01 (um) Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, para a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres Infância e Juventude - SPMJ; V -01 (um) Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, para a Casa Civil; VI -02 (dois) Assessores Estratégicos de Gestão I, Grau 54, para a Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE. Art. 2º Ficam remanejados, da Secretaria de Governo - SEGOV, desde 08/05/2026, os seguintes Cargos em Comissão, na forma que segue: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2648 I -01 (um) Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, para a Secretaria Municipal da Saúde - SMS; II -01 (um) Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, para a Secretaria Municipal da Saúde - SMS; III -05 (cinco) Assessores Técnico, Grau 53, para a Secretaria Municipal da Saúde - SMS; IV -30 (trinta) Supervisores, Grau 52, para a Secretaria Municipal da Saúde - SMS; V -01 (um) Gerente IV, Grau 57, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Emprego e Renda - SEMDEC. Art. 3º O remanejamento previsto neste Decreto não implica em incremento de despesa. Art. 4º Os Órgãos mencionados neste Decreto submeterá à aprovação do Prefeito, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da presente publicação, as suas respectivas estruturas organizacionais devidamente revisadas e compatibilizadas com as modificações realizadas. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão DÉCIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador Geral do Município FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres Infância e Juventude RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 08 de maio de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear MARIANA DE ANDRADE BARROS DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor do Controlador Geral, Grau 55, da Subcontroladoria Geral, da Controladoria Geral do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear MARIA ALÉCIA MOTA PEREIRA, para exercer o cargo em comissão de Gerente IV (LEI 9444/19), Grau 57, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, JULIANA SETENTA BARBOSA DE LACERDA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, MARIA ALÉCIA MOTA PEREIRA, do cargo em comissão de Assessor Especial II, da Diretoria do Trabalho e Empreendedorismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV PORTARIA Nº 44/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor JOÃO ÉRITO SANTANA DOS SANTOS, matrícula 3027463, Chefe de Setor A para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular CAETANO IGNACIO VIEIRA PORTUGAL, matrícula 3173423, por motivo de férias, no período de 04/05 a 02/06/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 08 de maio de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 45/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora EDNA MARIA NEVES DOS SANTOS, matrícula 3036850, Encarregado para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo, em substituição a titular, CARINA MELLO DE MIRANDA, matrícula 3173371, por motivo de férias, no período de 04/05 a 02/06/2026. GABINETE DA SECRETÁRIA DE GOVERNO, em 08 de maio de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 46/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora MARILENE SANTOS DE MEDEIROS, matrícula 3036852, Secretário Administrativo para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo, em substituição a titular, VALDELANIA CARDOSO SOUZA, matrícula 3173441, por motivo de férias, no período de 04/05 a 02/06/2026. GABINETE DA SECRETÁRIA DE GOVERNO, em 08 de maio de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 9 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA PGMS DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO Nº 7047/84 Na forma do parecer referencial nº 022/2026, oriundo do processo 7420/2026. LICENÇA PRÊMIO - RETIFICADAS Nº PROC. INTERESSADO QUINQUÊNIO 19507/2024 DANIEL THIAGO OTERBACH 1º 12640/2022 DAVID BELLAS CAMARA BITTENCOURT 7º 19028/2023 EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA 9º 54266/2024 GRACILIANO JOSE MASCARENHAS BOMFIM 7º E 8º 140851/2022 IVONE CASSIA NABUCO COSTA 7º 210641/2025 LOURIVAL MOTA SANTOS 8º Salvador, 07 de maio de 2026 PAULO PINHEIRO Coordenador Administrativo/PGMS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA Nº 37/2026 A SECRETÁRIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 2018. RESOLVE: Considerar designado, no período de 30/04/2026 a 27/10/26, o servidor ROGER GEBERS FREITAS, matrícula 3153049, para responder pelo cargo em comissão de Assessor do Secretário I, Grau 54, da Subsecretaria, durante o afastamento legal da titular, CAROLINA MIE SAWADA, matrícula 3134904, por motivo de licença-maternidade. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em 08 de maio de 2026. GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal de Fazenda PORTARIA Nº 38/2026 A SECRETÁRIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 2018. RESOLVE: Considerar designado, no período de 04/05/2026 a 02/06/2026, o servidor ROMILTON GUEUDEVILLE, matrícula 3007297, para responder pela função de confiança de Encarregado, grau 61, da Subsecretaria, durante o afastamento legal do titular, CÉZAR SOUZA CONCEIÇÃO, matrícula 3013841, por motivo de férias. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em 08 de maio de 2026 GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal de Fazenda SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 652/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 151281/2025, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a renovação da redução de 10% (dez por cento) da carga horária de 30 (trinta) horas semanais da Servidora JACIA UZEDA SILVA, matrícula 3125395, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 08 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 653/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 191012/2025, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 10% (dez por cento) da carga horária de 30 (trinta) horas semanais da Servidora IRACEMA SOARES DA SILVA, matrícula 3117347, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 08 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 650/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a partir de 07/05/2026, a servidora DULCINEIDE FONSECA DE OLIVEIRA, matrícula 3143776, da função de confiança de Supervisor, Grau 63, da Unidade de Atendimento ao Servidor, da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 07 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26410 DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE - DEFERIDO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DO LAUDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR % 39524/2026 SMS INGRID LOPES TORRES 20 49287/2026 SMS DEBORA GRACE SOUSA E SOUZA 20 56516/2026 SMS SUZANA CARVALHO RIBEIRO DOS SANTOS 20 43594/2026 SMS MARIANA DE CASTRO SANTOS 20 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR DIAS 143983/2025 SMED RILZANE PASSOS REIS DOS SANTOS 308 5779/2025 SMED ELICENE RIBEIRO MATOS DE OLIVEIRA 1.552 RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO REDA - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 190962/2025 SMS AMANDA LAVIGNE FERREIRA ABONO DE PERMANENCIA A PARTIR DA DATA DE OPÇÃO - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 35614/2025 SMED SYLVANA MARIA FALCÃO D’ALBUQUERQUE 47652/2025 SMED RITA MARIA FREITAS NASCIMENTO 768/2025 SMED ANTONINO DOS SANTOS MONTEIRO 37133/2025 SMED MAYSA SOUSA QUEIROZ 254526/2025 SMS MARIA DO SOCORRO FARIAS CHAVES 88349/2022 SMS EDNADE MACHADO REIS DOS SANTOS RECURSO / REDA - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO CANDIDATA 89672/2026 SEMGE MARILIA DE PADUA CARVALHO DANTAS GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 08 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas Conselho Municipal de Previdência Do Servidor - COMPRES RESOLUÇÃO Nº 009/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 067/2017, torna pública a pauta de julgamento do recurso apresentado contra o indeferimento de benefício previdenciário, que ocorrerá na reunião ordinária designada para o dia 09 A 11 DE MAIO DE 2026: PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSO - Dia 12/05/2026 (SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA), a partir das 14:00h. LOCAL: Sala de reunião da Diretoria de Previdência - DPR, situada na Avenida Joana Angélica, nº 399, Nazaré - Edifício Fernando José Rocha, 2º andar. Relator - DANIEL RIBEIRO SILVA Processo nº 2025.2051.1100866PA - Habilitação à Pensão requerida por VALDIRA OLIVEIRA CONCEIÇÃO em razão do óbito da ex-segurada JOSENILDE SANTOS DE JESUS. Em 08 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Presidente do Conselho Municipal da Previdência do Servidor SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 196/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designada, desde 16/04/2026 a 25/04/2026, a servidora, ADRIANA DE OLIVEIRA LEAL, matrícula 3091536, CHEFE DE SETOR A, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR II, grau 53, da Subcoordenadoria Administrativa, do Distrito Sanitário Boca do Rio, durante o impedimento legal do titular, ANDERSON SOARES DOS SANTOS, matrícula 3170924, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 27 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 197/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designada, desde 06/04/2026 a 15/04/2026, a servidora, LELIA MENDES SOBRINHO DE OLIVEIRA, matrícula 3075989, CHEFE DE SETOR B, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR II, grau 53, da Subcoordenadoria de Atenção e Vigilância à Saúde, do Distrito Sanitário Barra/Rio Vermelho, durante o impedimento legal da titular, ANA PAULA BISPO DA SILVA SANTOS, matrícula 3155339, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 27 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 198/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designado, desde 22/04/2026 a 21/05/2026, o servidor, ÍCARO RICARDO ALVES DA SILVA, matrícula 3174472, SUBCOORDENADOR II, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de COORDENADOR DISTRITAL, grau 55, do Distrito Sanitário Cabula/Beiru, durante o impedimento legal da titular, JAILDES MARIA BRITO DOS SANTOS, matrícula 3118709, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 27 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 199/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar a servidora, ANTÔNIA IVANA FARIAS DE ARAGÃO, matrícula 3076327, no período de 04/05/2026 a 02/06/2026, para responder pela Função de Confiança de CHEFE DE SETOR B, grau 63, do Setor de Enfermagem, do Centro de Saúde Mário Andréa, do Distrito Sanitário Brotas, durante o impedimento legal da titular, FERNANDA LAVIGNE VASCONCELLOS QUEIROZ, matrícula 3091694, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 27 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 200/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar a servidora, CARLA DOS SANTOS SOUZA, matrícula 3137435, no período de 02/06/2026 a 01/07/2026, para responder pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, TIPO I, B1, grau 52, do Centro de Saúde Bariri, do Distrito Sanitário Subúrbio Ferroviário, durante o impedimento legal da titular, DAIANE DO CARMO SANTOS, matricula 3167238, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 28 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 201/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 11 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designada, desde 22/04/2026 a 01/05/2026, a servidora, SUSY DARLING D EL RIO BESSA CHAVES, matrícula 3130718, para responder pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, TIPO II, A3, grau 53, da USF Ilha Amarela, do Distrito Sanitário Subúrbio Ferroviário, durante o impedimento legal da titular, MAIANA SANTOS TEIXEIRA CONCEIÇÃO, matricula 3166973, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 28 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 202/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar a servidora, ADRIANA MARIA FERREIRA DE MIRANDA, matricula 3104444, no período de 01/06/2026 a 30/06/2026, para responder pela Função de Confiança de SUPERVISOR DE CAMPO, grau 61, da Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses, da DVIS, durante o impedimento legal da titular, DÉBORA SANTANA SOUZA, matrícula 3109389, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 28 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 203/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar a servidora, RENATA PACHECO REIS, matrícula 3125469, no período de 11/05/2026 a 20/05/2026, para responder pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, TIPO I, A2, grau 52, da USF Plataforma, do Distrito Sanitário Subúrbio Ferroviário, durante o impedimento legal da titular, ROBERTA DA SILVA ALMEIDA SOUZA, matricula 3158807, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 28 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 179/2026, publicada no DOM nº 9.251 de 17/04/2026, ONDE SE LÊ: Designar a servidora, ANA VIRGÍNIA ROCHA E ROCHA, matrícula 3060131, no período de 22/04/2026 a 01/05/2026... LEIA - SE: Designar a servidora, ANA VIRGÍNIA ROCHA E ROCHA, matrícula 3060131, no período de 04/05/2026 a 13/05/2026... GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 28 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 257/2025, publicada no DOM nº 9.053 de 18 de junho de 2025 LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA PROCESSO Nº INTERESSADO MATRÍCULA QUINQUÊNIOS 80467/2026 ANA MARGARIDA S MOREIRA NASCIMENTO 3070647 4º 70519/2026 CATIUSCIA SANTOS DO NASCIMENTO 3087283 4º 70922/2026 CIBELE PAULA GUIMARAES DA SILVA 3090364 4º 71032/2026 EDNA MARIA DOS SANTOS REGO 3083133 3º E 4º 80606/2026 HELENA SALGADO LOURO 3154146 1º 66145/2026 LUANA DA SILVA ABADE 3125167 2º 77590/2026 MAIRES FERREIRA DAS VIRGENS RIBEIRO 3090865 4º 75874/2026 MARILUCIA ALMEIDA DOS SANTOS 3120854 2º PROCESSO Nº INTERESSADO MATRÍCULA QUINQUÊNIOS 78203/2026 NILTON BASTOS DE CARVALHO FILHO 3034847 7º 75852/2026 ROSE MARY SANTOS CERQUEIRA 3125252 2º 78900/2026 SANDRA SILVA RIBEIRO 3096446 2º 79063/2026 SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS 3158921 1º DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 16 de abril de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 001/2026, republicada no DOM nº 9.186 de 09 de janeiro de 2026. LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA PROCESSO Nº INTERESSADO MATRÍCULA QUINQUÊNIOS 88814/2026 ANDREA TEIXEIRA DA SILVA REBOUCAS 3126794 2º 88969/2026 DEBORA GILMARA ANDRADE DE LIMA 3076646 4º 88631/2026 EDILEUZA DA SILVA BEZERRA 3132220 2º 87665/2026 IVANI SANTOS ANDRADE VASCONCELOS 3086016 4º 87877/2026 JOSE OLIMPIO SOUSA RAMOS JUNIOR 3110025 2º 87929/2026 JUCIMARE FRAGOSO TAVARES 3096899 2º 86569/2026 JUCILENE VAZ DE BRITO DOS SANTOS 3096915 2º 87947/2026 LUCIANO RIBEIRO ALMEIDA 3095901 2º 87369/2026 MABEL LIMA DE JESUS 3122714 2º 87602/2026 MARIA DA PAIXAO DAS NEVES SANTOS 3096296 1º 77292/2026 NAIARA ALMEIDA MARQUES 3125364 2º 88047/2026 ROMIVALDO DAS NEVES FILHO 3096321 1º 87616/2026 SUZE DO NASCIMENTO XAVIER 3095940 1º DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 28 de abril de 2026. ROSA VIRGINIA ROSEMBERG DE OLIVEIRA FERNANDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde em exercicio DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 257/2025, publicada no DOM nº 9.053 de 18 de junho de 2025 LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA PROCESSO Nº INTERESSADO MATRÍCULA QUINQUÊNIOS 83033/2026 ADLANE DE JESUS BELON 3121011 2º 86233/2026 ANA CRISTINA GOMES COELHO DA SILVA 3075607 3º E 4º 81939/2026 ELIETE DE SANTANA CRUZ 3110100 2º 81958/2026 LUCIVANA DOS SANTOS 3095665 2º 85997/2026 LUIZ CLAUDIO SANTOS DA SILVA 3103381 2º 84545/2026 MARCIO PASSOS LEANDRO 3116531 2º 85240/2026 PRISCILA COSTA CHAGAS 3130223 2º 85074/2026 ROSA VIRGINIA ROSEMBERG DE O FERNANDES 3018777 6º AO 8º 82177/2026 ROSIHELMA HOLANDA BEZERRA DE OLIVEIRA 3154141 1º 81925/2026 VERA LUCIA CONCEICAO 3105951 2º 84962/2026 ZIRLEIDE RIBEIRO DA CONCEICAO OLIVEIRA 3130251 2º DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 24 de abril de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ PORTARIA N.º 24/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA, matrícula 3158079, para a função de gestora do contrato abaixo e a servidora LORENA AMORIM NASCIMENTO BERNARDINO, matrícula 3165580, para a função de fiscal do contrato com seguinte objeto: PROCESSO: N º 222404/2024 CONTRATO: 15/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26412 - SPMJ CNPJ: 13.927.801/0031-64 CONTRATADA: COLÚMBIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 07.975.753/0001-61 OBJETO: Aquisição de 3 (três) veículos, utilitários, de sete lugares, zero quilômetro, para integrar a Central de Transportes da Casa da Mulher Brasileira de Salvador no âmbito dos trabalhos da Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. VIGÊNCIA: 12 meses. AMPARO LEGAL: Leis nº 14.133/21. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM 08 DE MAIO DE 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA PORTARIA 015/2026 A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso das suas atribuições, nos termos das Leis Municipais 4.231/1990, c/c 5.204/1996 e do Regimento Interno. Art. 1. Considerando o falecimento da conselheira titular, Eranildes de Jesus Lopes, do conselho Tutelar X - Federação em 06.05.2026. Resolve-se: Art. 2. Convocar a suplente Genivalda Lopes Nunes, para assumir a titularidade no Conselho X - Federaçãoa partir de 07.05.2026. Salvador, 08 de maio de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador PORTARIA 016/2026 A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso das suas atribuições, nos termos das Leis Municipais 4.231/1990, c/c 5.204/1996 e do Regimento Interno. Resolve: Art. 1. Afastar, por motivo de Licença Médica, a senhora Cidinalva da SilvaSantos, do cargo de Conselheira Tutelar, do Conselho XII - São Caetano, devendo retorna a suas atividades em 01/07/2026. Art. 2. Convoca-se a 1º suplente, Cristiane de Souza Costa, para assumir a licença médica de Cidinalva da Silva Santos no cargo de conselheira tutelar até 30/06/2026. Salvador, 07 de maio de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESOLUÇÃO CAPC Nº 25 DE 08 DE MAIO DE 2026 A Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - CAPC, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei 9.174/2016 de 18 de outubro de 2016, através da Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando promover o desenvolvimento cultural e artístico, o exercício dos direitos culturais, a acessibilidade e o fortalecimento da economia da cultura no âmbito do Município do Salvador, torna público o resultado de habilitação do Programa de Incentivo à Cultura - Viva Cultura, exercício 2023/2024, regulamentado pelos termos da Lei 9.174/2016, do Decreto 28.453/2017 que a regulamenta e suas alterações: Decretos nº 29.501 de 20 de fevereiro de 2018, nº 29.600 de 02 de abril de 2018 e nº 30.756 de 16 de janeiro de 2019, da Lei Municipal nº 8.551/2014, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 23.781/2013, Lei nº 9562/2021, Decreto Municipal 33.968/2021, Decreto Municipal 37.280/2023 e Resolução CAPC Nº 03 de 09 de agosto de 2023. 1. Projetos habilitados: ID PROPONENTE PROJETO RESUMO 707 RADIOCA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA FESTIVAL RADIOCA “O PROJETO PROPÕE A REALIZAÇÃO DA NOVA EDIÇÃO DO FESTIVAL RADIOCA, COM 2 DIAS DE PROGRAMAÇÃO EM SALVADOR, TOTALIZANDO 10 SHOWS E EXPECTATIVA DE 4.000 ESPECTADORES. O FESTIVAL FOI CRIADO A PARTIR DO PROGRAMA DE RÁDIO HOMÔNIMO - NO AR DURANTE 15 ANOS - E JÁ REALIZOU 8 EDIÇÕES, APRESENTANDO 83 SHOWS SEM NUNCA TER REPETIDO ATRAÇÕES. COM A CURADORIA CUIDADOSA DE CAROL MORENA, LUCIANO MATOS, ROBERTO BARRETO E RONEI JORGE, O FESTIVAL GARANTE DIVERSIDADE MUSICAL E EXPERIÊNCIAS INÉDITAS PARA O PÚBLICO.” 711 ALAN MOREINOS STRIDELMAN KERTZMAN JARDIM DAS QUATRO PORTAS - TEATRO INFANTIL INCLUSIVO NAS ESCOLAS DE SALVADOR “JARDIM DAS QUATRO PORTAS” É UM ESPETÁCULO TEATRAL INFANTIL INCLUSIVO QUE ARTICULA DRAMATURGIA AUTORAL, MÚSICA ORIGINAL, COREOGRAFIA E NARRATIVA SIMBÓLICA PARA ABORDAR DIVERSIDADE, EMPATIA E SUPERAÇÃO DE PRECONCEITOS. A PROPOSTA PREVÊ CIRCULAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO DE SALVADOR, AMPLIANDO O ACESSO À ARTE E PROMOVENDO FORMAÇÃO CULTURAL E SOCIOEMOCIONAL DE CRIANÇAS. 712 PROJETO MANDINGA ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DE EDUCAÇAO ARTES E ESPORTES HERÓIS POPULARES - REDE CAPOEIRA (8ª EDIÇÃO) HERÓIS POPULARES - REDE CAPOEIRA (8ª EDIÇÃO) É UM FESTIVAL GRATUITO DE TRÊS DIAS QUE VALORIZA CULTURAS AFRO-BRASILEIRAS, COM A CAPOEIRA COMO EIXO CENTRAL. REÚNE MESTRES, ARTISTAS E PÚBLICO EM RODAS, OFICINAS, DEBATES E APRESENTAÇÕES. DESTACA A HOMENAGEM A 08 MESTRES COMO HERÓIS POPULARES. O PROJETO FORTALECE A MEMÓRIA, IDENTIDADE CULTURAL E ECONOMIA CRIATIVA, AMPLIANDO O ACESSO À CULTURA E CONSOLIDANDO SUA TRAJETÓRIA COMO IMPORTANTE REDE CULTURAL. 2. Projeto inabilitado: ID PROPONENTE PROJETO JUSTIFICATIVA 720 MARISA SOUZA DA ROCHA PROJETO: “RAÍZES VIVAS - CULTURA, MEMÓRIA E SUSTENTABILIDADE NO QUILOMBO DA PAIXÃO” O PROPONENTE NÃO ENVIOU O COMPROVANTE DE ENDEREÇO, PLANO DE CAPTAÇÃO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CONFORME SOLICITADO NO EDITAL. Salvador, 08 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - CAPC SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA Nº131/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416 de 29 de abril de 2017, e em conformidade com o Decreto 25.966/2015, que regula e disciplina o Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros por Ônibus - STCO, torna público que a Comissão de Julgamento de Autos de Infração - CJAI, criada pela Portaria nº 132/2025, para julgamento de Autos de Infração referente à inobservância aos dispositivos legais, em reunião ordinária, julgou as defesas dos Autos de Infração abaixo discriminados com os resultados que a seguir publicamos: GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, 08 de maio de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR PORTARIA Nº 096/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 9.186, de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, inciso X, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451, de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do inciso I do artigo 30 da Constituição Federal, além de organizar, promover, controlar e fiscalizar o DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 13 trânsito e o serviço de transporte de cargas dentro do seu território, nos termos dos incisos IX, alínea “e”, do artigo 7º da Lei Orgânica do Município de Salvador; CONSIDERANDO incumbir aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das áreas de restrição de circulação previstas na Portaria nº 240/2022; RESOLVE: Art. 1º Fica ampliada a Área de Restrição de Circulação - ARC prevista na Portaria nº 240/2022, com a inclusão das seguintes vias localizadas no bairro de Piatã: I - Rua Colina das Esmeraldas; II - Rua Pasqualle Gatto; III - Rua da Gratidão. Art. 2º Fica proibido o trânsito de caminhões e tratores nas vias descritas no artigo anterior nos seguintes períodos: I - das 06h (seis horas) às 09h (nove horas), de segunda a sexta-feira; II - das 17h (dezessete horas) às 20h (vinte horas), de segunda a sexta-feira; §1º A proibição prevista neste artigo não se aplica aos caminhões e tratores utilizados nos serviços ou atividades relacionadas: a) tratamento e abastecimento de água; b) produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; c) assistência médica e hospitalar; d) funerários; e) captação e tratamento de esgoto e lixo; f) telecomunicações; g) guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; h) coleta de lixo; i) processamento de dados ligados a serviços essenciais; j) controle de tráfego aéreo; k) concretagem, inclusive caminhão de bombeamento destinado a esse fim; l) oxigênio líquido refrigerado; m) remoção de veículos sinistrados ou em pane, por meio de caminhões reboque. §2º Os responsáveis pelos serviços de concretagem das obras de construção civil deverão apresentar à Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR planejamento contendo cronograma detalhado das atividades a serem realizadas, bem como responsabilizar-se pela contratação de orientadores de trânsito credenciados, quando assim for determinado. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 240/2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 08 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS PORTARIA Nº 036/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Dispensar, a partir do dia 14.05.2026, o servidor ANTÔNIO DOREA DA SILVA, matrícula nº 3018111, da Função de Confiança de Encarregado, Grau 61, da Diretoria de Gestão do SAVAM, por motivo de aposentadoria. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECIS, em 07 de maio de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP DESPACHOS FINAIS DO GERENTE ADM E FINANCEIRO - SUCOP DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO N° 7.047/84 LICENÇA PRÊMIO OU ESPECIAL - DEFERIDO PROCESSO REQUERENTE QUINQUÊNIO 90410/2026 MARCIA MARIA BRITO MAROCCI SANTOS 4º Salvador, 07 de maio de 2026. WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Gerente Administrativo e Financeiro LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90041/2026 - PROC: 43242/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de LONA PLÁSTICA, com a abertura da sessão no dia 26/05/2026, às 10:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 08 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 028/2026 Processo nº 118.848/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) PRATI DONADUZZI & CIA LTDA 01 1.353.600,00 GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A 02 802.944,00 SIGGAMED DISTRIBUIDORA DE MED. LTDA 03 48.821,50 05 72.377,60 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 04 124.416,00 L. FERREIRA DA COSTA DIST. DE MED. LTDA 06 189.504,00 MS HOSPITALAR EIRELI 07 89.740,80 08 16.588,80 TOTAL 2.697.992,70 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26414 Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 01/04/2026 Salvador, 06 de maio de 2026 EDER DE CARVALHO LIMA Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada, com reforma da decisão homologatória anterior quanto aos lotes 05 e 05, constante nos autos e publicação no DOM nº 9.014 de 17 a 22 de abril de 2025. Pregão Eletrônico - SMS nº 255/2024 Processo nº 172.261/2024 Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS - HOSPITALARES. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) SAUDE MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 01 2.340,00 BE LIFE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPOSTAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 03 360.000,00 SAUDE MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 04 10.000,00 TETRA FARM INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA 07 107.200,00 TOTAL 479.540,00 Lotes 02, 05 e 06 - FRACASSADOS. Lote 08 - NULO. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 07/05/2026. Salvador, 07 de maio de 2026 KESSLER SILVEIRA GOMES Agente de Contratação/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026 A Comissão Setorial Permanente de Licitação-COSEL/SEMPRE torna público a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026, Processo Administrativo nº 35376/2026, tendo por OBJETO a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados em instrução esportiva (coordenação e professores) para execução do Projeto Formando Cidadãos no Município de Salvador/BA. SESSÃO DE DISPUTA: 26/05/2026 às 09h30min (Horário de Brasília-DF). Questionamentos poderão ser realizados pelos tels.: (71) 3202-2279/2340 e formalizados pelo e-mail: cosel-sempre@salvador. ba.gov.br. O edital estará disponível nos sítios: www.compras.gov.br, www.gov.br/pncp/pt-br e www. compras.salvador.ba.gov.br. UASG nº 929615. Salvador, 08 de maio de 2026. IRIS TATIUSE RIBEIRO Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 A Comissão Setorial Permanente de Licitação-COSEL/SEMPRE torna público a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026, Processo Administrativo nº 256569/2025, tendo por objeto a aquisição de 01(um) veículo, tipo de Van, com capacidade para até 17 (dezessete) lugares. SESSÃO DE DISPUTA: 26/05/2026 às 14h00min (Horário de Brasília-DF). Questionamentos poderão ser realizados pelos tels.: (71) 3202-2279/2340 e formalizados pelo e-mail: cosel-sempre@salvador.ba.gov.br. O edital estará disponível nos sítios: www.compras.gov.br, www.gov.br/pncp/pt-br e www.compras.salvador. ba.gov.br. UASG nº 929615. Salvador, 08 de maio de 2026. IRIS TATIUSE RIBEIRO Pregoeira SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF RETIFICAÇÃO Retificação da Publicação do Resumo de Inexigibilidade de Licitação Nº 17/2026-FMLF, publicado no Diário Oficial do Município em 07 de maio de 2026 - página 21. PROCESSO Nº: 87365/2026 ONDE SE LÊ: “DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 15.451.0005.126100; Elemento de Despesa: 44.90.51.31; Fonte: 2.700.1.0.0.000” LEIA-SE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 15.122.0011.250124; Elemento de Despesa: 33.90.39.40; Fonte: 1.500.1.0.0.000 GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, EM 08 DE MAIO DE 2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente RETIFICAÇÃO Retificação da Publicação do Resumo de Inexigibilidade de Licitação Nº 16/2026-FMLF, publicado no Diário Oficial do Município em 06 de maio de 2026 - página 23. PROCESSO Nº: 89507/2026 ONDE SE LÊ: “Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-BA)” LEIA-SE: Empresa Baiana de Saneamento - EMBASA GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, EM 08 DE MAIO DE 2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo nº: 89389/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 059/2026 Data do Parecer: 04/05/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: FÁBIO DE SOUZA CERQUEIRA CNPJ: 21.152.536/0001-00 Objeto: Assessoria técnica com vistas à realização do III Encontro de Bibliotecas Comunitárias. Valor Total: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 1.500.1 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso III, Alínea c) Data da Homologação: 08/05/2026 Salvador, 08 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 A Fundação Gregório de Mattos - FGM, em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação: PROCESSO ELETRÔNICO FGM/SEGEM| Nº 95688/2026 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de água mineral para atender as necessidades da Fundação Gregório De Mattos, de acordo com as especificações contidas no termo de referência, conforme condições, e seus anexos. PERÍODO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: O recebimento de eventuais Propostas Comerciais será no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. As Propostas de Preços e documentos de habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico: propostas.fgm@salvador.ba.gov.br. O Termo de Referência da Dispensa de Licitação, encontra-se à disposição dos interessados no site da FGM: https://fgm.salvador.ba.gov.br/dispensa-de-licitacao/ Salvador, 08 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - COPEL atendendo a decisão do Sr. Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - DESAL, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico: nº 013/2026 Licitação nº 013/2026 Processo nº 49924/2026 Objeto: Aquisição de Resina poliéster, Gel coat, Butil, Solvente de limpeza, Thinner, Catalisador, Pigmento azul, Pigmento preto, Manta de fibra, Tecido fibra de vidro 600 com entrega CIF (Custo, Seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor) destinado a atender serviços da gerência fabril na fabricação de peças metálicas diversas, conforme discriminado no item 3 do Termo de Referência. Empresa Vencedora: ALDENER GONÇALVES DE OLIVEIRA CNPJ: 34.055.962/0001-60 Valor da Proposta: R$ 293.950,00 (Duzentos e noventa e três mil novecentos e cinquenta reais). Data da Homologação: 07 de maio de 2026. O Processo Administrativo correspondente está com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h na COPEL - DESAL, no endereço: BR 324, Km 8,5, Pirajá. Salvador, 08 de maio de 2026. LÍVIA IRACEMA SILVA DOS SANTOS Presidente/COPEL RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - COPEL atendendo a decisão do Sr. Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - DESAL, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico: nº 015/2026 Licitação nº 015/2026 Processo nº 54513/2026 Objeto: Aquisição de Materiais elétricos, com entrega CIF (Custo, Seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor), para atender as demais demandas da Desal, conforme discriminado no item 3 do Termo de Referência. Empresa Vencedora: JC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 34.055.962/0001-60 Valor da Proposta: R$95.392,95 (noventa e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) Data da Homologação: 06 de maio de 2026. O Processo Administrativo correspondente está com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h na COPEL - DESAL, no endereço: BR 324, Km 8,5, Pirajá. Salvador, 08 de maio de 2026. LÍVIA IRACEMA SILVA DOS SANTOS Presidente/COPEL SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA O Município do Salvador, através da Superintendência de Obras Públicas do Salvador-SUCOP, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, regendo-se a adjudicação dela decorrente pela disposição do Aviso de Dispensa e seus anexos, pela Lei nº 14.133/2021, Lei nº 123/2006 e pelo Decreto Municipal nº 37.611/2023. Dispensa de Licitação Eletrônica nº 4/2026 - Processo nº 58631/2026 Critério de Julgamento: Menor Preço Objeto: Aquisição de contêineres destinados à coleta seletiva de resíduos sólidos, devendo ser atendido conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. As despesas decorrentes dos serviços contratados correrão por conta das verbas de Recursos do Orçamento Municipal. Local: plataforma digital-Portal de Compras: https://www.compras.gov.br Abertura da Dispensa: 14/05/2026 as 08:00h Referência de horário: Brasília/DF O Aviso e seus anexos se encontram disponíveis da seguinte forma: 1) Portal de Compras: https://www.compras.gov.br (utilizando-se para pesquisa o Código UASG nº 929949) 2) PNCP-Portal Nacional de Contratações Públicas Informações: (71) 3202-4331/4339 e-mail: copel.sucop@salvador.ba.gov.br Salvador, 8 de maio de 2026 AELSON S. QUEIROZ Agente de Contratação CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023 PROCESSO: 3791/2026. CONTRATO Nº 008/2023. OBJETO: Acordam as partes em prorrogar por 05 (cinco) anos, o prazo do Contrato de Locação de imóvel urbano não residencial situado à Avenida Estados Unidos, nº 397, Edf. Cidade do Salvador, 3° Pavimento, salas 315 e 316, Comércio, Salvador/BA, com inscrições imobiliárias de nºs 109.578-1 e 257.427-6, com o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, tendo seu início em 24/05/2026 e término em 23/05/2031. LOCADORA: Patrimonial Double Tree Serviço LTDA. CNPJ: 38.493.269/0001-20. REPRESENTANTE LEGAL: João Caetano Oliveira Carvalho. AMPARO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e Lei Municipal 4.484/92. DATA DE ASSINATURA: 08/05/2026. Salvador, 08 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026002098 PROCESSO: 14763/2026. CONTRATADA: CERTSIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A CNPJ: 01.554.285/0001-75 OBJETO: Prestação de serviço de emissão de 02 (dois) certificados digitais ECPF A3 com token com validade de 36 meses para atendimento das demandas do servidor requerente. VALOR TOTAL: R$ 412,40 (quatrocentos e doze reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBAÇÃO: 250225 ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.40. FONTE DE RECURSO: 1.500.1. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. Salvador, 08 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA USO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E VETERINÁRIO PROCESSO: 225178/2023 AFM Nº: 001886/2026- R$ 47.040,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 CONTRATADA: INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 90.909.631/0001-10 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 227321/2025 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 44.90.52 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 07 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26416 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: PRODUTOS BIOLÓGICOS E REAGENTES PARA LABORATÓRIOS PROCESSO: 224314/2024 AFM Nº: 0003020/2026 - R$ 556.130,00 - DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026 CONTRATADA: OK BIOTECH COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO CNPJ: 36.441.185/0001-17 OBJETO: EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS PROCESSO: 224314/2024 AFM Nº: 0003019/2026 - R$ 315,00 - DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026 CONTRATADA: OK BIOTECH COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO CNPJ: 36.441.185/0001-17 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 82815/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 2104 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 2.754.1.1.2.003 (Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu. Salvador, 07 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. ALIMENTOS / CARNES PROCESSO: 205273/2024 AFM Nº: 002034/2026 - R$ 3.759,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/03/2026 CONTRATADA: SUPERMERCADO SANTA RITA LTDA CNPJ: 30.809.804/0001-05 PROCESSO: 205172/2024 AFM Nº: 002035/2026 - R$ 29.147,16 - DATA DA ASSINATURA: 13/03/2026 CONTRATADA: SUPERMERCADO SANTA RITA LTDA CNPJ: 30.809.804/0001-05 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 201167/2025 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 222500 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.035 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Atenção Psicossocial) Salvador, 07 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA USO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E VETERINÁRIO PROCESSO: 178908/2024 AFM Nº: 002888/2026 - R$ 1.375,00 - DATA DA ASSINATURA: 14/04/2026 AFM Nº: 002894/2026 - R$ 1.375,00 - DATA DA ASSINATURA: 14/04/2026 AFM Nº: 002930/2026 - R$ 5.500,00 - DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026 CONTRATADA: PROTEC EXPORT IND. COM. IMP. EXP. EQUIP. MEDICO HOSP. LTDA CNPJ: 06.207.441/0001-45 OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 221277/2024 AFM Nº: 002889/2026 - R$ 4.400,00 - DATA DA ASSINATURA: 14/04/2026 AFM Nº: 002925/2026 - R$ 4.400,00 - DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026 AFM Nº: 002931/2026 - R$ 2.200,00 - DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026 CONTRATADA: SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA CNPJ: 14.433.455/0001-05 PROCESSO: 221277/2024 AFM Nº: 002890/2026 - R$ 21.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 14/04/2026 AFM Nº: 002926/2026 - R$ 21.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026 AFM Nº: 002932/2026 - R$ 10.500,00 - DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026 CONTRATADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 23.706.033/0001-57 PROCESSO: 197782/2024 AFM Nº: 002891/2026 - R$ 5.600,00 - DATA DA ASSINATURA: 14/04/2026 AFM Nº: 002927/2026 - R$ 5.600,00 - DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026 AFM Nº: 002933/2026 - R$ 2.800,00 - DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026 CONTRATADA: JD SAUDE HOSPITALAR LTDA CNPJ: 38.471.773/0001-29 PROCESSO: 6133/2025 AFM Nº: 002892/2026 - R$ 1.445,00 - DATA DA ASSINATURA: 14/04/2026 AFM Nº: 002928/2026 - R$ 1.387,20 - DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026 AFM Nº: 002934/2026 - R$ 404,60 - DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026 CONTRATADA: MEDICAL GROUP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 56.097.784/0001-72 OBJETO: MAT. LIMPEZA / UTENSILIO PROCESSO: 40969/2025 AFM Nº: 002893/2026 - R$ 15.600,00 - DATA DA ASSINATURA: 14/04/2026 AFM Nº: 002929/2026 - R$ 15.600,00 - DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026 AFM Nº: 002935/2026 - R$ 7.800,00 - DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026 CONTRATADA: ICLEANPRO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 33.614.493/0001-09 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 36342/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2501 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) 1.600.3.1.0.007 (Transfer. de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - PAB Fixo). Salvador, 07 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERAL PENSO PROCESSO: 198981/2024 AFM Nº: 001866/2026 - R$ 9.350,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 CONTRATADA: K VILAS BOAS MENEZES LTDA CNPJ: 47.597.302/0001-52 PROCESSO: 198981/2024 AFM Nº: 001867/2026 - R$ 13.182,40 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 CONTRATADA: SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 13.656.820/0004-20 ROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 203172/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2101 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001(Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) Salvador, 07 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 13859/2026 AFM Nº: 4333600037/2026 - R$ 2.297,75 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 13399/2025 AFM Nº: 4333600020/2026 - R$ 6.465,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 8229/2025 AFM Nº: 4333600035/2026 - R$ 570,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO: 808486/2025 AFM Nº: 4333600014/2026 - R$ 154.800,00- DATA DA ASSINATURA: CONTRATADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 96.827.563/0001-27 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 48396/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 1.600.3.1.0.006 006 (Transfer Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 07 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 17 RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 16/2026 O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS, representada pelo Sr. Secretário, Rodrigo Santos Alves, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal 38.539/2024, resolve firmar a presente APOSTILA ao CONTRATO Nº. 002/2025, celebrado em 08 de janeiro de 2025, com a empresa VINICIUS DUARTE SERVICOS MEDICOS EM SAUDE MENTAL LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços médicos, na categoria de Médico Psiquiatra, médicos especializados para atender às necessidades da Rede de Atenção à Saúde - RAS, de modo complementar, no âmbito das Unidades de Saúde da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde do Salvador, visando promover a ALTERAÇÃO DA UNIDADE DE LOTAÇÃO da profissional médica vinculada ao Contrato nº 294/2025, que passa a exercer suas atividades no CAPS AD III Gey Espinheira, em substituição ao CAPS II Franco Basaglia. Salvador, 24 de abril de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 086/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 149/2025 PROCESSO: 146229/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES (CLOREXIDINA, 4%, SOLUÇÃO DEGERMANTE, FRASCO COM 1000ML) TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 086/2026 CONTRATADA: LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 20.001.049/0001-76 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE ANDRE IBRAHIM DE CARVALHO LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200018095 CLOREXIDINA 4% SOLUÇAO DEGERMANTE 1000ML MARCA/FABRICANTE: VICPHARMA FR 22,39 Salvador, 04 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 095/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 153/2025 PROCESSO: 132629/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 095/2026 CONTRATADA: LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A CNPJ: 17.159.229/0001-76 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE YCÁLITA JULIANA MOURA RODRIGUES PEREIRA LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200001036 CARBAMAZEPINA 200MG MARCA/ FABRICANTE: TEUTO CP 0,12 Salvador, 05 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 094/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 153/2025 PROCESSO: 132629/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 094/2026 CONTRATADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE GISELI BASSANI DOS SANTOS PRATI DONADUZZI & CIA LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200000130 AMOXICILINA 500MG MARCA/ FABRICANTE: PRATI DONADUZZI CA 0,18 Salvador, 05 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 087/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 149/2025 PROCESSO: 146229/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES (CLOREXIDINA, 4%, SOLUÇÃO DEGERMANTE, FRASCO COM 1000ML) TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 087/2026 CONTRATADA: SOLMEDI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR LTDA CNPJ: 14.433.455/0001-05 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE LUIZ OYAMA PASSOS COSTA LICIMASTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200018095 CLOREXIDINA 4% SOLUÇAO DEGERMANTE 1000ML MARCA/ FABRICANTE: VIC PHARMA FR 38,60 Salvador, 04 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 254753/2024 AFM Nº: 000045/2026 - R$ 57.017,00 - DATA DA ASSINATURA: 21/01/2026 AFM Nº: 000052/2026 - R$ 57.017,00 - DATA DA ASSINATURA: 21/01/2026 AFM Nº: 000054/2026 - R$ 13.496,70 - DATA DA ASSINATURA: 21/01/2026 CONTRATADA: PHARMAPLUS LTDA CNPJ: 03.817.043/0001-52 OBJETO: ARTIGOS PARA HIGIENE PESSOA PROCESSO: 35633/2025 AFM Nº: 000051/2026 - R$ 197,00 - DATA DA ASSINATURA: 21/01/2026 AFM Nº: 000053/2026 - R$ 197,00 - DATA DA ASSINATURA: 21/01/2026 AFM Nº: 000057/2026 - R$ 1,97 - DATA DA ASSINATURA: 21/01/2026 CONTRATADA: KARLA KAROLINE FONTES MENESES CNPJ: 37.937.325/0001-05 OBJETO: MAT. ACONDICIONAMENTO E EMBALAGENS PROCESSO: 254753/2024 AFM Nº: 000055/2026 - R$ 15.315,23 - DATA DA ASSINATURA: 21/01/2026 CONTRATADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 23.706.033/0001-57 OBJETO: ARTIGOS PARA HIGIENE PESSOAL PROCESSO: 35633/2024 AFM Nº: 000056/2026 - R$ 122,50 - DATA DA ASSINATURA: 21/01/2026 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 5273/2026 PRAZO: IMEDIATO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26418 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2600 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde Salvador, 08 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026001457 PROCESSO SEMGE Nº: 231774/2024 CONTRATADA: V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI CNPJ: 16.667.433/0001-35 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAIXA ARQUIVO VALOR: R$ 1.905,00 UG: 521010-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 263700 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 37891/2026 Salvador, 08 de maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026002509 PROCESSO SEMGE Nº: 197691/2024 CONTRATADA: V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI CNPJ: 16.667.433/0001-35 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BARBANTE 100% ALGODAO VALOR: R$ 800,00 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 263700 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 4930/2026 AFM: 2026002520 PROCESSO SEMGE Nº: 17089/2025.2 CONTRATADA: LB SOLUQOES E CONSERVAQOES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: AQUISIÇÃO DE DISPENSER VALOR: R$ 2.600,00 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 263700 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 4930/2026 AFM: 20260025201 PROCESSO SEMGE Nº: 215328/2024.2 CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ROMATIZADOR AMBIENTE VALOR: R$ 3.870,00 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 263700 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 4930/2026 Salvador, 08 de maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 849/2026. PROCESSO Nº 98098/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 598/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CROW PRODUCOES LTDA. CNPJ: 24.818.417/0001-24. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CROW PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Virgílio”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CROW PRODUCOES LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 850/2026 PROCESSO Nº 98117/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 599/2026 CNPJ Nº 14.749.912/0001-75. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: NIVALDO EXPEDITO DE CARVALHO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa NIVALDO EXPEDITO DE CARVALHO, que tem a exclusividade da atração artística “Chambinho do Acordeon”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro NIVALDO EXPEDITO DE CARVALHO. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 851/2026 PROCESSO Nº 98083/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 600/2026 CNPJ Nº 24.818.417/0001-24. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CROW PRODUCOES LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CROW PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Danniel Vieira”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CROW PRODUCOES LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 852/2026. PROCESSO Nº 98635/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 601/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: +MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa +MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Dizkdelicia”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 19 DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro +MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 853/2026 PROCESSO Nº 98580/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 602/2026 CNPJ Nº 49.835.474/0001-42. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Xekerê”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 854/2026. PROCESSO Nº 98545/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 603/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CNPJ: 49.835.474/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Simplismente Nós”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 855/2026. PROCESSO Nº 98822/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 604/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: LIDER SHOWS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 54.622.187/0001-94. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa LIDER SHOWS E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Ney Santtos”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro LIDER SHOWS E EVENTOS LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 856/2026. PROCESSO Nº 98812/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 605/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: LIDER SHOWS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 54.622.187/0001-94. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa LIDER SHOWS E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Forró Fissura”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro LIDER SHOWS E EVENTOS LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 857/2026. PROCESSO Nº 98803/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 606/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: FACILITA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 55.513.996/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa FACILITA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Sid Love”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro FACILITA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 858/2026. PROCESSO Nº 98718/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 607/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: FACILITA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 55.513.996/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa FACILITA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Gleidinho Salvattori”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro FACILITA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26420 RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 859/2026 PROCESSO Nº 98677/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 608/2026 CNPJ Nº 45.937.013/0001-20. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Dose de Saudade”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 860/2026. PROCESSO Nº 98696/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 609/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: TAMY PRODUCOES ARTISTICAS E SERVICOS LTDA. CNPJ: 15.290.960/0001-00. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa TAMY PRODUCOES ARTISTICAS E SERVICOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Bambeia”, para se apresentar no dia 09 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro TAMY PRODUCOES ARTISTICAS E SERVICOS LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 861/2026 PROCESSO Nº 98657/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 610/2026 CNPJ Nº 45.937.013/0001-20. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Forrozão Cowboys”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 862/2026. PROCESSO Nº 98707/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 611/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: +MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa +MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Som de Paredão”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro +MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 863/2026 PROCESSO Nº 98914/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 612/2026 CNPJ Nº 45.937.013/0001-20. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Única Paixão”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 864/2026 PROCESSO Nº 98936/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 613/2026 CNPJ Nº 45.937.013/0001-20. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Baianada”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 21 RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 865/2026 PROCESSO Nº 99025/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 614/2026 CNPJ Nº 49.835.474/0001-42. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banana Real”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 866/2026. PROCESSO Nº 98908/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 615/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: +MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa +MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Pirapapiou”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro +MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 867/2026. PROCESSO Nº 99098/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 616/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: +MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa +MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Dede Moraes”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro +MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 868/2026 PROCESSO Nº 99056/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 617/2026 CNPJ Nº 49.835.474/0001-42. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Gibão de Couro”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 869/2026. PROCESSO Nº 99085/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 618/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CNPJ: 49.835.474/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Sabor de Mulher”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 870/2026 PROCESSO Nº 99121/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 619/2026 CNPJ Nº 45.937.013/0001-20. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Os Primos”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26422 RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 871/2026 PROCESSO Nº 99208/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 620/2026 CNPJ Nº 55.562.290/0001-59. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Kortezia”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 872/2026. PROCESSO Nº 99232/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 621/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 28.271.660 EMERSON DA HORA SOUSA. CNPJ: 28.271.660/0001-26. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 28.271.660 EMERSON DA HORA SOUSA, que tem a exclusividade da atração artística “Felipe Sobrinho”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 28.271.660 EMERSON DA HORA SOUSA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 873/2026 PROCESSO Nº 99269/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 622/2026 CNPJ Nº 55.562.290/0001-59. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA, que tem a exclusividade da atração artística “Grupo Seu Cupido”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 874/2026 PROCESSO Nº 99300/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 623/2026 CNPJ Nº 45.937.013/0001-20. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “João Vaqueiro”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 875/2026. PROCESSO Nº 99321/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 624/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS. CNPJ: 40.252.881/0001-52. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS, que tem a exclusividade da atração artística “Rafa Lemos”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 876/2026 PROCESSO Nº 99329/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 625/2026 CNPJ Nº 55.562.290/0001-59. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Som do Jota”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 23 RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 877/2026. PROCESSO Nº 99327/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 626/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS. CNPJ: 40.252.881/0001-52. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS, que tem a exclusividade da atração artística “Lucas Babidi”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 878/2026. PROCESSO Nº 99342/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 627/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 32.230.841 ROMENILSON GOES SANTOS. CNPJ: 32.230.841/0001-81. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 32.230.841 ROMENILSON GOES SANTOS, que tem a exclusividade da atração artística “Genny Dantas”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 32.230.841 ROMENILSON GOES SANTOS. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 879/2026 PROCESSO Nº 99309/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 628/2026 CNPJ Nº 28.271.660/0001-26. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 28.271.660 EMERSON DA HORA SOUSA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 28.271.660 EMERSON DA HORA SOUSA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda O Maggo”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 28.271.660 EMERSON DA HORA SOUSA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 880/2026 PROCESSO Nº 064/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 629/2026 CNPJ Nº 64.603.294/0001-29. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: DRL ENTRETENIMENTOS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa DRL ENTRETENIMENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Ivo Santti”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro DRL ENTRETENIMENTOS LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 881/2026. PROCESSO Nº 065/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 630/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: DRL ENTRETENIMENTOS LTDA. CNPJ: 64.603.294/0001-29. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa DRL ENTRETENIMENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Mateuzinho”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 90.000,00 (noventa mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro DRL ENTRETENIMENTOS LTDA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 882/2026. PROCESSO Nº 99393/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 631/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOGUEIRÃO. CNPJ: 10.787.981/0001-12. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOGUEIRÃO, que tem a exclusividade da atração artística “Eduardinho FM”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOGUEIRÃO. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26424 RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 883/2026 PROCESSO Nº 99357/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 632/2026 CNPJ Nº 55.562.290/0001-59. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA, que tem a exclusividade da atração artística “Mylle a Loira”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 884/2026. PROCESSO Nº 99367/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 633/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ISADORA SOTO SANTANA 86036142536. CNPJ: 47.057.182/0001-09. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ISADORA SOTO SANTANA 86036142536, que tem a exclusividade da atração artística “Matheus Chamma”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ISADORA SOTO SANTANA 86036142536. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 885/2026 PROCESSO Nº 99380/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 634/2026 CNPJ Nº 48.228.587/0001-17. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 48.228.587 CAROLINE LOPES FRANCA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 48.228.587 CAROLINE LOPES FRANCA, que tem a exclusividade da atração artística “Jorge Fogueirão”, para se apresentar no dia 10 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 48.228.587 CAROLINE LOPES FRANCA. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RETIFICAÇÃO No resumo do Contrato nº 265/2026, publicado no DOM nº 9.205, de 04 de fevereiro de 2026, pg. 33. ONDE SE LÊ: Contratada: VIDA PRODUÇÕES LTDA. CNPJ: 21.529.710/0001-83. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa VIDA PRODUÇÕES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Filipe Escandurras”, para se apresentar nos dias 14 e 16 de fevereiro de 2026, no Carnaval 2026, neste município. LEIA-SE: Contratada: VIDA PRODUÇÕES LTDA. CNPJ: 17.726.711/0001-40. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa VIDA PRODUÇÕES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Filipe Escandurras”, para se apresentar no dia 14 de fevereiro de 2026, no Carnaval 2026, neste município. Salvador, 08 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB RESUMO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB CNPJ: 13.927.801/0020-01 CONTRATADA: MANUTECNICA MANUTENÇÃO LTDA CNPJ: 03.758.809/0001-75 PROCESSO Nº: 16191/2026 OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato nº 004/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar de 09 de maio de 2026, com reajuste de 3,812500%, que corresponde à aplicação de correção monetária, referente ao índice IPCA, do período de março de 2025 a fevereiro de 2026. AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 4.484/92 DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2026 GESTOR: MATHEUS LIMA MOURA, MATRÍCULA Nº. 3166296 FISCAL: NILZIVALDO SOUZA MONTEIRO, MATRÍCULA Nº. 3021899 ASSINAM: PABLO SILVA SOUZA CONTRATANTE REINALDO FERREIRA COSTA CARVALHO CONTRATADA Salvador, 08 de maio de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026002602 Processo Licitatório: 206703/2024.2 Termo de Compromisso Nº 2025000078 Contratada: NETLIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP CNPJ: 14.010.218/0001-31 Objeto: Aquisição de Pilha Valor Total: 234,50 (Duzentos e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos) Nota de Empenho: 2026/000493 Dotação Orçamentaria: - 250122- Manutenção dos Serv. Tec. Adm. - SEMOB Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Fonte de Recursos: 1.500.1 - Tesouro AFM: 2026003184 Processo Licitatório: 10800/2025 Termo de Compromisso Nº 2025000172 Contratada: ADMAQ LTDA CNPJ: 71.359.939/0001-95 Objeto: Aquisição de Fragmentadora Valor Total: 2.079,00 (Dois Mil e Setenta e Nove Reais) Nota de Empenho: 2026/000497 Dotação Orçamentaria: - 250122- Manutenção dos Serv. Tec. Adm. - SEMOB Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Fonte de Recursos: 1.500.1 - Tesouro Salvador, 08 de Maio de 2026. VANDERVAL LIMA Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 25 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026002527 Processo Licitatório: 24395/25 Termo de Compromisso Nº 202500187 Contratada: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA CNPJ: 65.149.197/0002-51 Objeto: Aquisição de Televisor Valor Total: 1.830,00 (Mil Oitocentos e Trinta Reais) Nota de Empenho: 2026/000496 Dotação Orçamentaria: - 250122- Manutenção dos Serv. Tec. Adm. - SEMOB Elemento de Despesa: 44.90.52 Fonte de Recursos: 1.500.1 - Tesouro AFM: 2026002778 Processo Licitatório: 234937/2024 Termo de Compromisso Nº 2025000139 Contratada: PRIME COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - EIRELLI CNPJ: 11.424.500/0001-77 Objeto: Aquisição de Tinta acrílica Valor Total: 1.660,00 (Mil Seiscentos e Sessenta Reais) Nota de Empenho: 2026/000494 Dotação Orçamentaria: - 262500- Manutenção das Estações, Terminais, Abrigos e Passarelas Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Fonte de Recursos: 1.500.1 - Tesouro Salvador, 08 de Maio de 2026. VANDERVAL LIMA Coordenador Administrativo Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - Nº 24/2026 AFM Nº: 2026003427 PROCESSO: 94247/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 2026000033 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 26.122.0011 250123 - Elemento da Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo - Fonte: 1.501.4.1.0.005. CONTRATADA: SUPERMERCADO SANTA RITA LTDA CNPJ: 30.809.804/0001-05 OBJETO: Café Torrado e Moído 250G VALOR: R$ 14.150,00 (Quatorze Mil cento e Cinquenta Reais). NOTA DE EMPENHO: 2026000635 Salvador (BA), 07 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026003451 PROCESSO SECIS: 95429/2026 PROCESSO SEMGE: 252207/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: 90019/2026 OBJETO: Aquisição de material de consumo EMPRESA: COMERCIAL PINTO DE CERQUEIRA LTDA CNPJ: 10.854.145/0001-03 VALOR: R$ 1.011,00 (hum mil e onze reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 250105; Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte: 1.501.1 - Recursos não vinculados de impostos - Tesouro. Salvador, 08 de maio de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 030/2025 CONTRATO N° 030/2025 CONTRATANTE: DESAL - Companhia Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: COSTANOX AÇOS INOXIDÁVEIS LTDA CNPJ: 05.455.609/0001-79 OBJETO: 1.1. O objeto do Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 30/2025, por mais 03 (três) meses, iniciado do dia 08/05/2026, sem alteração do seu valor global que continua sendo de R$212.336,00 (duzentos e doze mil, trezentos e trinta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 08/05/2026 ASSINAM: VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO - DESAL DANIEL DE OLIVEIRA JUNIOR- DESAL WAGNER SANTOS COSTA - COSTANOX AÇOS INOXIDÁVEIS LTDA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026002141 LICITAÇÃO: PE Nº 90062/2024 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2025000144 PROCESSO: Nº 145262/2024 CONTRATADA: ALEA COMERCIAL LTDA EPP. CNPJ: 12.011.917/0001-70 OBJETO: 45 (BL) DE PAPEL LEMBRETE 50G/M² 70 X 100MM BRANCO. VALOR TOTAL: R$724,50 (setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 15.122.0011.0501.250130 -Elemento de Despesa 33.90.30.03 Material de Escritório DATA: 16/03/2026. Salvador, 08 de maio de 2026. WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Gerente Administrativo Financeiro RESUMO DO 12º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 42/2022 Processo Administrativo nº 92469/2026 Contrato nº 42/2022-objeto: Execução dos serviços de Requalificação de Vias Urbanas em diversos logradouros da Cidade, devendo ser prestado continuamente, correspondente ao LOTE 03 (Área de Abrangência: Prefeituras Bairros I, VI e VII - Centro/Brotas, Barra/Pituba e Liberdade/São Caetano). Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR-CNPJ nº 10.635.089/0001-16 Contratada: CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA -CNPJ/MF nº 32.643.090/0001-25 O presente termo aditivo tem por objeto alterar itens que compõem a planilha de serviços do Contrato, permanecendo inalterado o valor global contratado. Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93, art. 58, I. Data de Assinatura: 07/05/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 08 de maio de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26426 EDITAIS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO SUPERIOR - EDITAL Nº 01/2026 A Procuradoria Geral do Município do Salvador informa a desclassificação dos candidatos relacionados abaixo, nos termos estabelecidos nos itens 13.2 do Edital nº 01/2026, do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Superior da Prefeitura Municipal do Salvador, publicado do Diário Oficial do Município nº 9.196 de 22 de janeiro de 2026. FUNÇÃO: ESTAGIÁRIO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO AMPLA CONCORRÊNCIA CLASS NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 2 GILDASIO COUTO SOUZA 62 87 3 MARIVAN CAIRES OLIVEIRA 132 86 13 THIAGO VINICIUS REBOUÇAS DOS SANTOS 538 72,7 18 ALÉSSIA DE JESUS CORREIA 326 71,7 21 BRENDA MOREIRA DO NASCIMENTO 308 70 29 VIVIANE DE JESUS FIGUEIREDO 534 67,9 31 JOÃO VÍTOR CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA 282 66,9 PPP CLASS NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 16 LEON REIS SILVA 378 64 20 KAYKY FRANCO CONCEIÇÃO 527 59,6 GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral do Município FINAL DE LISTA N° 02/2026 - EDITAL Nº 01/2026 PGMS A Procuradoria Geral do Município do Salvador, no uso de suas atribuições e com base no item 14.7 do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Superior em Direito - Edital n° 01/2026, publicado no DOM nº 9.196, de 22 de janeiro de 2026 Resolve: 1-Deferir o pedido formulado pelos candidatos abaixo discriminados, que solicitou a inclusão do seu nome no final de lista dos candidatos habilitados. 2- Aprovar a nova posição na ordem de classificação, do candidato abaixo discriminado, em face do deferimento do seu pedido. FUNÇÃO: ESTAGIÁRIO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA CLASS NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 17 ANA BEATRIZ DE JESUS OLIVEIRA 2 72 27 JULIA DIVINO INOMATA 372 68 32 TAIANE DE SOUZA ARAÚJO 270 66 33 MARCELLA PACHECO FALCÃO 484 66 GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, 08 de maio de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral do Município SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de atualização cadastral indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 930843/2025 JANETE M. S. SANTOS ATUAL.CADAS. 904352/2026 RAIMUNDO G. S. SANTOS ATUAL.CADAS. 904604/2026 RAIMUNDO G. S. SANTOS ATUAL.CADAS. PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 905152/2026 ALISSON S. FREITAS ATUAL.CADAS.IMÓVE. PENDE.REGUL. IMOBI.-ALV 905354/2026 CLAUDIA T. PAIXAO ATUAL.CADAS. 905431/2026 JOSIANE A. MEYER ATUAL.CADAS. 906480/2026 RUTE P. SANTOS ATUAL.CADAS.IMÓVE. PENDE.REGUL. IMOBI.-ALV 906485/2026 LUIZ R. S. BARAUNA ATUAL.CADAS. 906509/2026 MARGARETH M. PURIFICACAO ATUAL.CADAS. 906564/2026 CLAUDIA SANTIANNI ATUAL.CADAS. 908951/2026 MARCOS J. S. LISBOA ATUAL.CADAS. 910859/2026 ILDEFONSO S. BARRETO ATUAL.CADAS. Salvador,08 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de alteração de logradouro indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 911117/2026 MARIA L. C. P. BRANDAO ALTER.LOGRA. 911294/2026 CLOVIS J. A. JUNIOR ALTER.LOGRA. 911353/2026 VIRGINALDA D. BRAGA ALTER.LOGRA. 911355/2026 MARIA C. J. SANTOS ALTER.LOGRA. 911405/2026 FLORISVALDO Q. SANTOS ALTER.LOGRA. 914104/2026 FABIO S. SANTANA ALTER.LOGRA. 910206/2026 DAVI F. O. JUNIOR ALTER.LOGRA. 910452/2026 ANDERSON R. MELO ALTER.LOGRA. Salvador,08 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de cancelamento de inscrição indicados, cujos resultados encontram- se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 909381/2024 SARA P. ALVES CANCE.INSCR.DUPLI. 907361/2025 RAFAEL V. C. OLIVEIRA CANCE.INSCR.DUPLI. 932630/2025 DAVI R. SILVA CANCE.INSCR.INEXI. IMÓVE. Salvador,08 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de revisão indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 909948/2025 WILLIAM C. BARBOSA REVIS.ÁREACONST. 932465/2025 EDSON L. FARIAS REVIS.PADRA.CONST.IMOVE. 932941/2025 ANTONIO R. ALVES REVIS.ÁREATERRE. Salvador,08 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de primeiro lançamento indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 27 PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 915538/2025 RONILSON T. JESUS PRIME.LANÇA.PF 900818/2026 IVETE C. A. SILVA PRIME.LANÇA.PF Salvador,08 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de alteração de natureza da ocupação indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 921281/2024 ANTONIA B. DANTAS ALTER.NATUR.OCUPA. Salvador,08 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de alteração de titularidade indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 916376/2025 GABRIEL C. BORGES ALTER.TITUL. Salvador,08 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do INDEFERIDO dos processos de atualização cadastral indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 909775/2026 ORLANDO M. SALLES ATUAL.CADAS. Salvador,08 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do INDEFERIDO dos processos de primeiro lançamento indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 901765/2026 IGREJA PRESBITERIANA DE SALVADOR EM CAJAZEIRAS PRIME.LANÇA.PJ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2023 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista que a demanda originou por meio do processo eletrônico n° 53263/2026, para a função temporária de Professor. Os candidatos convocados neste ato deverão obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico contratosedital072023.salvador.ba.gov.br, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE; g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) emitido nos últimos 3 (três) meses anteriores à data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde ocupacional, conforme modelo proposto no Anexo VI do Edital n° 07/2023. m) Diploma ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar; 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2.0 deverão ser enviados nos formatos PDF, JPG, JPEG e PNG. 2.2. Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 5 MB (megabytes). 2.3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.4. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificada. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26428 Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. 10. O candidato que não apresentar o laudo médico e/ou não atender ao chamamento desta convocação para fins de agendamento, será desclassificado, perdendo a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme item 7.5 do Edital. FUNÇÃO: PROFESSOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS CARGA HORÁRIA: 20H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MARIANA FERREIRA DINIZ 013.28X.XXX-XX PFALE120237577 20 135º EDNA FERREIRA DE OLIVEIRA GANDARELA 016.04X.XXX-XX PFALE120237620 15 136º LITZA SANTOS HAGGE MENESES 781.07X.XXX-XX PFALE120237495 10 138º ADRIANA CARLA FERREIRA ARGOLO 804.04X.XXX-XX PFALE120237656 10 139º ROQUE JOSE DE CASTRO SILVA 488.02X.XXX-XX PFALE120237623 10 141º CONCEIÇÃO ALVES DE SOUZA 387.93X.XXX-XX PFALE120237486 5 143º IRIS ANTONIA SOBRINHO 614.59X.XXX-XX PFALE120237696 5 144º VERA LÚCIA VIANA SAMPAIO 453.30X.XXX-XX PFALE120237778 5 145º CLAUDIA CRISTINA BITENCOURT SANTOS 508.81X.XXX-XX PFALE120237597 5 146º ALVANICE ARAUJO DE SOUSA SILVA 921.72X.XXX-XX PFALE120237748 5 150º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS JANANDA MESQUITA CARIBÉ AJAKWA 075.56X.XXX-XX PFALE120237493 5 54º ROSANGELA SANTOS ARAUJO 036.94X.XXX-XX PFALE120237658 70 55º LUSELENA GONCALVES SILVA 306.63X.XXX-XX PFALE120237679 65 56º ANDRÉIA LAIS DA APRESENTAÇÃO OLIVEIRA 027.50X.XXX-XX PFALE120237725 70 57º ALINE OLIVEIRA BOTELHO 788.97X.XXX-XX PFALE120237777 60 58º Diretoria de Gestão de Pessoas, 07 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 03/2023 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA o candidato abaixo relacionado, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 03/2026, publicado no DOM n° 9.250, de 16 de abril de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 01/2025, que originou a solicitação, para a função temporária de Professor. O candidato convocado neste ato deverá obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico contratosedital032023.salvador.ba.gov.br, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.2. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE; g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) emitido nos últimos 3 (três) meses anteriores à data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde ocupacional, conforme modelo proposto no Anexo VI do Edital n° 03/2023. m) Diploma ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar; n) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física, quando houver convocação desta função. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2.0 deverão ser enviados nos formatos PDF, JPG, JPEG e PNG. 2.2. Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 5 MB (megabytes). 2.3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.4. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 29 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. 10. O candidato que não apresentar o laudo médico e/ou não atender ao chamamento desta convocação para fins de agendamento, será desclassificado, perdendo a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme item 7.5 do Edital. FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE MATEMÁTICA CARGA HORÁRIA: 20h PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS TIAGO DOS SANTOS DA SILVA 008.99X.XXX-XX MAT01202390922 60 64° Diretoria de Gestão de Pessoas, 07 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 03/2023 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA o candidato abaixo relacionado, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 04/2026, publicado no DOM n° 9.250 de 16 de abril de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 12/2025, que originou a solicitação, para a função temporária de Professor. O candidato convocado neste ato deverá obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico contratosedital032023.salvador.ba.gov.br, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.2. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE; g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) emitido nos últimos 3 (três) meses anteriores à data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde ocupacional, conforme modelo proposto no Anexo VI do Edital n° 03/2023. m) Diploma ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar; n) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física, quando houver convocação desta função. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2.0 deverão ser enviados nos formatos PDF, JPG, JPEG e PNG. 2.2. Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 5 MB (megabytes). 2.3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.4. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26430 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. 10. O candidato que não apresentar o laudo médico e/ou não atender ao chamamento desta convocação para fins de agendamento, será desclassificado, perdendo a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme item 7.5 do Edital. FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE MATEMÁTICA CARGA HORÁRIA: 20h PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MICHELLE DO ESPÍRITO SANTO MOTA PINTO 019.71X.XXX-XX MAT01202398789 60 65° Diretoria de Gestão de Pessoas, 07 de maio de 2026 MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 03/2023 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista que a demanda originou por meio do processo eletrônico n° 53263/2026, para a função temporária de Professor. Os candidatos convocados neste ato deverão obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico contratosedital032023.salvador.ba.gov.br, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.2. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE; g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) emitido nos últimos 3 (três) meses anteriores à data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde ocupacional, conforme modelo proposto no Anexo VI do Edital n° 03/2023. m) Diploma ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar; n) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física, quando houver convocação desta função. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2.0 deverão ser enviados nos formatos PDF, JPG, JPEG e PNG. 2.2. Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 5 MB (megabytes). 2.3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.4. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 31 acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. 10. O candidato que não apresentar o laudo médico e/ou não atender ao chamamento desta convocação para fins de agendamento, será desclassificado, perdendo a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme item 7.5 do Edital. FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA CARGA HORÁRIA: 20h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ZILDA LESSA SILVA 254.60X.XXX-XX PLP012023100194 60 150º NADIA MARIA MACEDO TORQUATO 284.33X.XXX-XX PLP01202396374 60 152º JOSENICE ALVES DE OLIVEIRA 286.52X.XXX-XX PLP01202393494 60 153º ELENICE DUARTE DE LIMA 660.22X.XXX-XX PLP01202397858 60 154º JERONICE LIMA CERQUEIRA CAZUMBA 521.55X.XXX-XX PLP01202393249 60 155º ELIANA SANTOS DE SOUZA 482.96X.XXX-XX PLP01202397978 60 157º EVERALDO BATISTA DOS REIS 507.57X.XXX-XX PLP012023101682 60 158º CLARA SUZANA SANTOS SANTANA 834.94X.XXX-XX PLP01202396639 60 160º ELINEUZA SILVA SANTANA DOS SANTOS 252.14X.XXX-XX PLP012023100578 60 161º ANA MARIA SOUZA SÃO PEDRO ELIZIÁRIO 431.85X.XXX-XX PLP01202397857 60 162º ANDRÁA CLÁUDIA MOURA SILVA 549.02X.XXX-XX PLP012023100062 60 163º JANDIARA DE SIUZA ALVES 700.37X.XXX-XX PLP012023100667 60 164º ENEIDA DE MORAES MENDES PINTO 767.55X.XXX-XX PLP01202395387 60 165º JOSINETE GÓES DE ALMEIDA 700.20X.XXX-XX PLP01202395327 60 166º SIMONE LIMA DE SOUZA ANDRADE 700.86X.XXX-XX PLP01202393400 60 167º PESSOAS PRETAS E PARDAS-PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ROSÂNGELA SANTOS FIAIS 919.52X.XXX-XX PLP01202397781 60 64º MARIA RITA RODRIGUES AMARAL 786.01X.XXX-XX PLP01202398692 60 65º SIMONE FERREIRA MEIRELES 938.73X.XXX-XX PLP01202393598 60 66º NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS VIVIANE TEIXEIRA OLIVEIRA MESCENA 779.40X.XXX-XX PLP01202397202 60 67º ELISANGELA REIS DA SILVA 785.79X.XXX-XX PLP01202396818 60 68º JAILMA DA SILVA MOREIRA 985.81X.XXX-XX PLP01202392474 60 69º DIANA ALVES CHAGAS 989.47X.XXX-XX PLP01202393175 60 70º FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE MATEMÁTICA CARGA HORÁRIA: 20h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS JOSÉ CARLOS REQUIÃO ZUZA 821.34X.XXX-XX MAT01202391859 60 134º EDNÉIA COSTA SANTANA 010.00X.XXX-XX MAT01202395801 60 138º SANDRO TIAGO PEREIRA DOS SANTOS 013.60X.XXX-XX MAT01202393506 60 140º PRISCILA OLIVEIRA DOS SANTOS 533.16X.XXX-XX MAT01202391090 60 143º EVA JANNE LIMA DO SACRAMENTO SILVA 023.64X.XXX-XX MAT01202395216 60 145º ICARO NASCIMENTO COSTA 021.17X.XXX-XX MAT01202390739 60 146º MANUELA CARLA DOS SANTOS SILVA 033.54X.XXX-XX MAT01202392096 60 147º FERNANDA REIS SANTOS NASCIMENTO 033.31X.XXX-XX MAT01202395965 60 148º GLAUCIA CIDREIRA SIMOES PINHEIRO 033.28X.XXX-XX MAT012023101187 60 149º JADNA ARAUJO DE OLIVEIRA 044.47X.XXX-XX MAT012023100801 60 150º REJANE FERNANDA DE ASSIS DOS SANTOS 038.65X.XXX-XX MAT01202395230 60 151º JOAQUIM MOREIRA SANTOS SILVA NETO 047.15X.XXX-XX MAT012023101153 60 152º CLEBER DE LUCENA FREIRE 044.32X.XXX-XX MAT012023100169 60 153º PESSOAS PRETAS E PARDAS-PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MELYSSA REGINA BARROS CARDIM 132.10X.XXX-XX MAT01202393810 60 71º ICARO RAMOS SANTANA 052.61X.XXX-XX MAT012023101281 60 72º AMÓS DE LUCENA REIS 050.14X.XXX-XX MAT01202394969 60 73º GREICE MENDES SOUZA 053.43X.XXX-XX MAT01202397664 60 74º JOELMA DA SILVA DOS SANTOS 050.64X.XXX-XX MAT01202399567 60 75º FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE GEOGRAFIA CARGA HORÁRIA: 20h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS PAULO VITOR MASCARENHAS CERQUEIRA 014.24X.XXX-XX GEO01202394046 60 55º GEISA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ARAUJO 020.63X.XXX-XX GEO01202399395 60 56º TALITA CARLA MUNIZ DOS SANTOS 024.15X.XXX-XX GEO01202395324 60 57º SAMANTHA SILVA SANTOS 016.93X.XXX-XX GEO01202392100 60 58º PESSOAS PRETAS E PARDAS-PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ANAILTON DA SILVA FILHO 017.39X. XXX-XX GEO01202398082 60 28º MANOELA EVELIM VITOR DA SILVA 028.60X. XXX-XX GEO01202394665 60 29º FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE HISTÓRIA CARGA HORÁRIA: 20h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS JOÃO PAULO MOREIRA FERREIRA 809.85X.XXX-XX HST01202399692 65 39º CLEBER CHAGAS DE CERQUEIRA 806.24X.XXX-XX HST01202398917 65 40º GISELLE FERREIRA BARRETO MONTEIRO 824.13X.XXX-XX HST012023100888 65 41º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26432 PESSOAS PRETAS E PARDAS-PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS EDNA DE FREITAS BRANDAO 819.11X.XXX-XX HST01202396915 65 18° ANA VERENA PAIM CERQUEIRA 007.18X.XXX-XX HST01202394423 65 19° PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS JAQUELINE SOUZA GOMES DE MELO 019.78X.XXX-XX HST01202394122 15 5º FUNÇÃO: PROFESSOR - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS CARGA HORÁRIA: 20h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ELZILENE BARBOSA DA CONCEIÇÃO ANDRADE 898.89X.XXX-XX CFB012023100240 65 29º DANIELA BARRETO LIMA CERQUEIRA 950.49X.XXX-XX CFB01202397822 65 32º ROBSON LUIZ CALMON COSTA 979.50X.XXX-XX CFB01202398055 65 33º FLAVIA SANTOS SOARES 792.33X.XXX-XX CFB01202399081 65 34º FABIANA OLIVEIRA XAVIER 800.44X.XXX-XX CFB01202394048 65 35º ANGELA ANDRADE LIMA 802.45X.XXX-XX CFB01202393161 65 36º HEIDE PAULA DE ARAUJO MOURA 785.82X.XXX-XX CFB01202394132 65 37º JORGEANE SOUZA PESSOA DOS SANTOS 819.58X.XXX-XX CFB01202396297 65 38º MAIANA COY SOUZA EVANGELISTA 808.93X.XXX-XX CFB01202391437 65 39º ELISSANDRO SANTOS DANTAS 803.55X.XXX-XX CFB01202396445 65 40º PESSOAS PRETAS E PARDAS-PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ELIZABETH DOS SANTOS ALMEIDA 822.22X.XXX-XX CFB01202391799 65 19° FERNANDA LETÍCIA DA SILVA OLIVEIRA 016.46X.XXX-XX CFB01202397634 65 20° ADRIANA LINDA FRANÇA 017.81X.XXX-XX CFB012023100550 65 21° MARIA APARECIDA SANTANA PIMENTEL SIMÃO 018.41X.XXX-XX CFB01202399758 65 22° CAMILA ROSANA DE OLIVEIRA BORGES PASSOS 833.98X.XXX-XX CFB01202397564 65 23° Diretoria de Gestão de Pessoas, 07 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 15/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2024 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista o Aviso de Desclassifcação n° 06/2026, publicado no DOM n° 9.245, do dia 09 de abril de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 23/2025, que originou a solicitação, para a função temporária de Professor. Os candidatos convocados neste ato deverão obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico https://contratosedital072024.salvador.ba.gov.br/, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1 O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE (não será aceito comprovante de justificativa de voto); g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) atual, com data de emissão inferior a 03 (três) meses da data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; l) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; m) Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função, emitido por Médico do Trabalho ou Clínica de Medicina do Trabalho; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar. o) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física, quando houver convocação desta função. 2.1 Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2.0 deverão ser enviados nos formatos PDF, JPG, JPEG e PNG. 2.2 Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 5 MB (megabytes). 2.3 Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.4 Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2 A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3 O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4 Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1 O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 33 6.1.1 O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2 O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8 Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. 10. O candidato que não apresentar o laudo médico e/ou não atender ao chamamento desta convocação para fins de agendamento, será desclassificado, perdendo a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme item 8.5 do Edital. FUNÇÃO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO CARGA HORÁRIA: 20H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS PERLA SILVA DA FONSECA 025.84X.XXX-XX PEI20253484 65 726º LUANA SANTOS COSTA 022.97X.XXX-XX PEI20241221 65 727º VAMESSIA MARQUES DA SILVA 032.05X.XXX-XX PEI20241159 65 728º Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 07 de maio de 2026 MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 16/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2024 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA o candidato abaixo relacionado, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista o Aviso de Desclassificação 07/2026, publicado no DOM n° 9.245, de 09 de abril de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 18/2025, que originou a solicitação, para a função temporária de Coordenador Pedagógico. O candidato convocado neste ato deverá obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1.Acessar ao endereço eletrônico https://contratosedital072024.salvador.ba.gov.br/, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1.O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2.Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a)Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b)Cadastro de Pessoa Física (CPF); c)Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e)Título de Eleitor; f)Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE (não será aceito comprovante de justificativa de voto); g)Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) atual, com data de emissão inferior a 03 (três) meses da data da convocação; h)Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i)01 (uma) Foto Recente 3x4; j)Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k)Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l)Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função, emitido por Médico do Trabalho ou Clínica de Medicina do Trabalho; m)Diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar. n)Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física, quando houver convocação desta função. 2.1.Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2.0 deverão ser enviados nos formatos PDF, JPG, JPEG e PNG. 2.2.Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 5 MB (megabytes). 2.3.Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.4.Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3.Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a)Declaração de Bens; b)Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c)Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, estadual ou Municipal; d)Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e)Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f)Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g)Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4.Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5.Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2.A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3.O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4.Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6.Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1.O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a)Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b)Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c)O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1.O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2.Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2.O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7.A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8.Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9.Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26434 depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. 10.O candidato que não apresentar o laudo médico e/ou não atender ao chamamento desta convocação para fins de agendamento, será desclassificado, perdendo a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme item 8.5 do Edital. FUNÇÃO: COORDENADOR PEDAGÓGICO CARGA HORÁRIA: 40H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS AURENY DA LUZ OLIVEIRA 964.01X.XXX-XX COP20257756 10 183º Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 07 de maio de 2026 MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2024 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 09/2026 e o Final de lista n° 03/2026, publicados no DOM n° 9.249 de 15 de abril de 2026, derivados do Aviso de Convocação n° 18/2025, que originou a solicitação, para a função temporária de Professor e Coordenador Pedagógico. Os candidatos convocados neste ato deverão obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico https://contratosedital072024.salvador.ba.gov.br/, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE (não será aceito comprovante de justificativa de voto); g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) atual, com data de emissão inferior a 03 (três) meses da data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função, emitido por Médico do Trabalho ou Clínica de Medicina do Trabalho; m) Diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar. n) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física, quando houver convocação desta função. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2.0 deverão ser enviados nos formatos PDF, JPG, JPEG e PNG. 2.2. Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 5 MB (megabytes). 2.3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.4. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. 10. O candidato que não apresentar o laudo médico e/ou não atender ao chamamento desta convocação para fins de agendamento, será desclassificado, perdendo a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme item 8.5 do Edital. FUNÇÃO: COORDENADOR PEDAGÓGICO CARGA HORÁRIA: 40H DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 35 AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS PATRICIA BARBOSA GUIMAARES SILVA 993.35X.XXX-XX COP20242001 10 185º EUNICE DOS SANTOS NUNES PIRES 026.17X.XXX-XX COP20255192 10 187º FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA CARGA HORÁRIA: 20H PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS CARLOS AUGUSTO TRIGUEIROS DA ROCHA 548.45X.XXX-XX PEF20253442 25 35º Diretoria de Gestão de Pessoas, em 07 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2024 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista que a demanda originou por meio do processo eletrônico n° 53263/2026, para as funções temporárias de Professor e Coordenador Pedagógico. Os candidatos convocados neste ato deverão obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico https://contratosedital072024.salvador.ba.gov.br/, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TER (não será aceito comprovante de justificativa de voto); g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) atual, com data de emissão inferior a 03 (três) meses da data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral - CQC - eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov. br/Esocial/pages/index.xhtml em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal nº 8.373, de 2014 e Resoluções nº 1, de 2015 e n.º 4, de 2015, do Comitê Gestor do eSocial (Federal); m) Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função, emitido por Médico do Trabalho ou Clínica de Medicina do Trabalho; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar. o) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física, quando houver convocação desta função. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2.0 deverão ser enviados nos formatos PDF, JPG, JPEG e PNG. 2.2. Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 5 MB (megabytes). 2.3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.4. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26436 10. O candidato que não apresentar o laudo médico e/ou não atender ao chamamento desta convocação para fins de agendamento, será desclassificado, perdendo a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme item 8.5 do Edital. FUNÇÃO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5° ANO CARGA HORÁRIA: 20H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ALINE NUNES DA SILVA 026.47X.XXX-XX PEI20255934 65 729º MARIA LUIZA MACHADO GUSMAO 032.13X.XXX-XX PEI2024380 65 732º ANA ELIZA GASPARI MADUREIRA BARRETO 028.35X.XXX-XX PEI20256093 65 733º CAMILA CERQUEIRA DOS SANTOS 042.11X.XXX-XX PEI20241419 65 734º DAIANE SOUZA SANTIAGO 031.74X.XXX-XX PEI20241832 65 735º JEANE SILVA SANTOS 024.99X.XXX-XX PEI20241931 65 739º LUANNA GARCIA DE MIRANDA 072.82X.XXX-XX PEI20255339 65 740º GRAZIELE NUNES DE SANTANA 030.69X.XXX-XX PEI20254521 65 741º SUZANA SA DE JESUS 035.82X.XXX-XX PEI20254656 65 743º JACKSILIANE DE JESUS SANTOS COSTA 045.60X.XXX-XX PEI20254359 65 744º RENATA SANTOS DE ALMEIDA 034.27X.XXX-XX PEI20254734 65 747º CAROLINA OLIVEIRA SOUZA 041.30X.XXX-XX PEI20255626 65 749º GEANE TEIXEIRA CAMPOS 052.18X.XXX-XX PEI20252748 65 750º FLAVIANE ALVES JESUS DOS SANTOS 045.28X.XXX-XX PEI20255680 65 751º CAMILLA SANTANA DE SOUZA 026.71X.XXX-XX PEI20255335 65 752º ELIETE DOS SANTOS NUNES FILHA 047.14X.XXX-XX PEI20242062 65 753º MAUREEN ASSIS BRANDAO 050.15X.XXX-XX PEI20257110 65 755º KARINE CONCEIÇÃO DA SILVA 775.77X.XXX-XX PEI20254414 65 756º ISABELA HELENA FERREIRA SANTOS 041.47X.XXX-XX PEI20252827 65 759º JAMILE SANTOS SILVA LOBATO 045.50X.XXX-XX PEI20241907 65 760º DENISE DOS SANTOS JESUS 043.49X.XXX-XX PEI20254923 65 764º PRISCILA DOS SANTOS DAMASCENO 033.81X.XXX-XX PEI20254163 65 766º EMILE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 042.32X.XXX-XX PEI20257534 65 767º RAIANE CAMPOS DO ROSARIO 854.31X.XXX-XX PEI20255231 65 769º ANDREIA SOUSA DE ALMEIDA 048.35X.XXX-XX PEI20256895 65 770º ANA MARIA VIERIA DOS SANTOS 055.92X.XXX-XX PEI20255074 65 771º TAIANE SANTOS COELHO 851.28X.XXX-XX PEI20255248 65 773º RENATA CAROLINE SANTOS SANTANA 045.35X.XXX-XX PEI20241130 65 774º PATRICIA SANTANA DOS SANTOS 046.39X.XXX-XX PEI20253717 65 775º ANDRESSA SILVA DOS SANTOS 051.35X.XXX-XX PEI20256935 65 776º RAFAELA ARAUJO SILVA 060.88X.XXX-XX PEI20241280 65 779º LUANA ALVES HELIODORO 051.43X.XXX-XX PEI2024723 65 780º DANIELA ALESSANDRA CORDEIRO COSTA NERI 053.81X.XXX-XX PEI2024866 65 781º MARCELO OLIVEIRA DE MOURA 051.54X.XXX-XX PEI20253835 65 783º LUCAS DE JESUS CARDOSO 858.10X.XXX-XX PEI20254251 65 784º JANINE ANDRADE DÓRIA NASCIMENTO 018.90X.XXX-XX PEI20252640 65 785º VALÉRIA SANTOS DE LIMA 047.83X.XXX-XX PEI2024305 65 787º JÉSSICA DA HORA SILVA 031.83X.XXX-XX PEI20256224 65 788º ELAINE DOS SANTOS SILVA 857.78X.XXX-XX PEI20241697 65 789º REBECA SANTOS PEREIRA 056.23X.XXX-XX PEI20253889 65 790º JESSICA DOS SANTOS SANTANA 050.65X.XXX-XX PEI2024496 65 792º KAROLAYNE DE SOUZA REIS 048.22X.XXX-XX PEI20256943 65 793º LETICIA CARVALHO DOS SANTOS VIEIRA 060.80X.XXX-XX PEI20242550 65 794º JULIANA RAPOZO DE OLIVEIRA HEITOR 066.28X.XXX-XX PEI20254059 65 796º CRISTIANA DE SANTANA REIS GUIMARÃES 064.17X.XXX-XX PEI20253841 65 798º ANDREZA DA COSTA PAIXAO 062.14X.XXX-XX PEI20241938 65 800º ELLEN DIAS E SILVA FUERBRINGER 038.84X.XXX-XX PEI20254909 65 801º MAISA CERQUEIRA DA SILVA 065.82X.XXX-XX PEI20252684 65 802º LAURA SOUZA QUIRINO DE CARVALHO 072.22X.XXX-XX PEI20241582 65 803º CAROLAINE OLIVEIRA MENEZES 055.11X.XXX-XX PEI20242403 65 804º LAISA VICTORIA DOS SANTOS CRUZ 073.08X.XXX-XX PEI20253461 65 805º PRISCILA DOS ANJOS COSTA 015.62X.XXX-XX PEI2024191 65 806º NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS SILVANEIDE SANTOS CORDEIRO 058.87X.XXX-XX PEI20252778 65 807º MARIA IRIS SANTOS 105.50X.XXX-XX PEI20255317 60 808º TANIA RITA SANTANA VIEIRA 133.14X.XXX-XX PEI20254406 60 811º GRACA MARIA CALDAS CHAGAS 167.37X.XXX-XX PEI20256555 60 812º OSANILDES TRINDADE SIQUEIRA 400.29X.XXX-XX PEI20253914 60 814º MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO GESTEIRA 196.85X.XXX-XX PEI20255779 60 815º ELINALVA OLIVEIRA DE JESUS 195.05X.XXX-XX PEI20253432 60 816º EMILIA FERRAZ DE OLIVEIRA 037.03X.XXX-XX PEI20242139 60 817º GEISA NEVES COUY CORREA 214.27X.XXX-XX PEI20254945 60 818º TANIA REGINA FERNANDES 249.31X.XXX-XX PEI20242263 60 819º VILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA SANTANA 309.46X.XXX-XX PEI2024456 60 821º DILMARIA CALDAS DE JESUS 387.10X.XXX-XX PEI20254762 60 823º JOSEMERY FIGUEREDO DE ARAUJO MEDEIROS 405.98X.XXX-XX PEI20254568 60 824º DORIANE ARAUJO RODRIGUES IUKELZON DOS SANTOS 406.13X.XXX-XX PEI20253897 60 827º MARIA LUCIA ANTUNES 390.49X.XXX-XX PEI20252775 60 829º FRANCISCA SALES VILAR 539.35X.XXX-XX PEI20254259 60 830º JOSELIA DOS SANTOS SÁ 373.03X.XXX-XX PEI20255274 60 831º ROSIMEIRE NERES DA SILVA 542.18X.XXX-XX PEI20241527 60 832º JOSELINA DOS SANTOS COSTA FERREIRA 387.75X.XXX-XX PEI20242393 60 834º MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 458.20X.XXX-XX PEI20256453 60 835º ROZINILDA FERREIRA SOUZA 496.34X.XXX-XX PEI20241633 60 837º SWAN SPINOLA FERREIRA 411.91X.XXX-XX PEI20254747 60 839º CINARA MENESES BEZERRA 613.00X.XXX-XX PEI20241826 60 840º ROSANA CELIA BESSA NASCIMENTO 437.66X.XXX-XX PEI20253348 60 843º MARIA PATROCINIA ANDRADE DE LIMA 506.54X.XXX-XX PEI20255662 60 845º ELIENE RAMOS DE CERQUEIRA 429.15X.XXX-XX PEI20257207 60 850º RITA DE CASSIA GUIMARÃES DE ARAÚJO 396.46X.XXX-XX PEI20256434 60 851º MARLI DE JESUS SOUSA 376.98X.XXX-XX PEI20241476 60 853º CATIA LOPES LONGO 489.53X.XXX-XX PEI2024454 60 854º ANA BITTENCOURT DE SOUZA 600.28X.XXX-XX PEI20256355 60 855º MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CHAGAS DE ALCÂNTARA 511.77X.XXX-XX PEI20256146 60 857º GILZELE DA SILVA CARVALHO 504.88X.XXX-XX PEI20256779 60 858º ANIA SANTOS CARVALHO 549.00X.XXX-XX PEI20255093 60 859º ASENATE RIBEIRO DA HORA SILVA 629.46X.XXX-XX PEI20241297 60 860º LUCINALVA PINHEIRO BISPO FERNANDES 490.07X.XXX-XX PEI20253828 60 861º DÉBORA CÁTIA SANTOS FARIAS CARDIM 679.07X.XXX-XX PEI20241991 60 862º ADINALVA BATISTA DE MIRANDA 491.76X.XXX-XX PEI20241338 60 863º JACIRA SILVA DE OLIVEIRA 879.09X.XXX-XX PEI20253602 60 864º JAQUELINE PRATA DE ARGOLO 615.22X.XXX-XX PEI20255255 60 865º CLAUDIA LIMA TORRES 488.06X.XXX-XX PEI20252576 60 866º ROSILENE CONCEIÇÃO LIMA 433.50X.XXX-XX PEI20255748 60 867º MARÍLIA SELMA ROSA DA MATA 648.71X.XXX-XX PEI20241362 60 868º EDILENE DE SENA BARBOSA 544.15X.XXX-XX PEI2024579 60 869º CLAUDIA MARGARETE OLIVEIRA BORGES 432.03X.XXX-XX PEI20255392 60 870º BERENICE VIEIRA SOARES 767.83X.XXX-XX PEI20254997 60 871º MARCIA ANDRADE MOURA BRITO 545.14X.XXX-XX PEI20253687 60 872º ROSANGELA PINHEIRO PEREIRA SANTOS 631.09X.XXX-XX PEI20252884 60 873º SOLANGE DE JESUS 614.89X.XXX-XX PEI20256527 60 874º MONICA PEREIRA BARROS DE ANASTACIO 566.85X.XXX-XX PEI20257194 60 875º ANA PAULA FERNANDES DA SILVA PEREIRA 543.65X.XXX-XX PEI20253161 60 876º PATRIICIA MOREIRA FREITAS 460.56X.XXX-XX PEI20242094 60 877º RAIMUNDA DA SILVA DE ANDRADE CARMO 616.83X.XXX-XX PEI20255929 60 878º ANA MARIA BUNI DOS SANTOS 671.06X.XXX-XX PEI20242022 60 879º ANA CLAUDIA SANTANA DOS SANTOS 767.99X.XXX-XX PEI20241351 60 880º MARCIA DO CARMO CASTELO BRANCO 728.96X.XXX-XX PEI20241805 60 881º ANA KARINA SANTANA DE SOUZA CALDAS 668.95X.XXX-XX PEI20254576 60 882º LUCILEDA SANTOS CHASTINET 630.89X.XXX-XX PEI20241009 60 883º PAULO LUIS BARRETO CORREIA 612.84X.XXX-XX PEI20241621 60 884º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 37 NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MÁRCIA ANDARAÍ SILVA SANTOS MOTA 631.49X.XXX-XX PEI20241542 60 885º JUCÉLIA SOUSA PRATES 884.32X.XXX-XX PEI20254786 60 886º JOELMA FERRAZ DA SILVA 678.75X.XXX-XX PEI20255305 60 887º RITA DE CASSIA BARROS SANTOS 631.15X.XXX-XX PEI20254395 60 888º VALDINEA NASCIMENTO SOARES 865.14X.XXX-XX PEI2024858 60 889º ADRIANA SILVA SANTOS DO CARMO 577.07X.XXX-XX PEI20241672 60 890º YOLANDA PITANGA MENDES DE SOUZA 716.14X.XXX-XX PEI20256793 60 891º JOSINALVA MARIA DE SOUZA SOARES 821.46X.XXX-XX PEI20241468 60 892º RITA SANTOS DE ALMEIDA 463.96X.XXX-XX PEI20255085 60 893º JOSINETE GÓES DE ALMEIDA 700.20X.XXX-XX PEI20255405 60 894º ROSANGELA SOUZA DE JESUS BISPO 889.55X.XXX-XX PEI20253443 60 895º ALEXSANDRA BORGES ARAGÃO 872.92X.XXX-XX PEI20242453 60 896º SIMONE LIMA DE SOUZA ANDRADE 700.86X.XXX-XX PEI20253302 60 897º KÁTIA SANTANA ALVES 953.13X.XXX-XX PEI20257077 60 898º CRISTIANI OLIVEIRA DOS ANJOS 616.66X.XXX-XX PEI20256805 60 899º CRISTIANE MASCENA ARAUJO DOS SANTOS 677.39X.XXX-XX PEI20256778 60 900º ANA PAULA DOS SANTOS FERREIRA DE MATTOS 767.38X.XXX-XX PEI20253556 60 901º SIMONE NEVES DA BOA MORTE FREITAS 945.16X.XXX-XX PEI20252606 60 902º CATIA REGINA SANTANA DE OLIVEIRA 031.35X.XXX-XX PEI2024304 60 903º REIJANNE SILVA SENNA 910.04X.XXX-XX PEI20255875 60 904º SANDRA MARIA MATOS DA CUNHA 684.87X.XXX-XX PEI20253060 60 905º GEORGINA DIAS CONCEICAO 767.62X.XXX-XX PEI20252854 60 906º MARIA INES DE JESUS SANTOS 909.85X.XXX-XX PEI20255109 60 907º ANDRÉA CARVALHO DE SOUZA 676.91X.XXX-XX PEI20256741 60 908º ELINALVA DO ESPÍRITO SANTO SANTANA 678.29X.XXX-XX PEI2024971 60 909º PATRICIA VERENA SILVA DE JESUS 765.72X.XXX-XX PEI20252933 60 910º LUCIENE SANTOS CARDOSO SILVA 631.27X.XXX-XX PEI20241042 60 911º ADRIANA DE ARAUJO MELO SILVA 506.00X.XXX-XX PEI20254455 60 912º NEREIDA VELOSO DA SILVA CARDOZO 614.48X.XXX-XX PEI20241185 60 913º IVONILDA DOS SANTOS 676.94X.XXX-XX PEI20256535 60 914º ELISANGELA ZAINE DOS SANTOS BRAGA 538.13X.XXX-XX PEI20242431 60 915º ROSINEIDE DA SILVA GOMES 657.26X.XXX-XX PEI20253259 60 916º ELIENE DE SOUZA GOMES LIMA 869.84X.XXX-XX PEI20253927 60 917º TATIANE NASCIMENTO DIAS 677.33X.XXX-XX PEI20255062 60 918º MARCIA SANTOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA 765.88X.XXX-XX PEI20257264 60 919º LUCINAONARA SANTANA DOS REIS 727.25X.XXX-XX PEI20241353 60 920º EDNALVA CARLOS CAVALCANTE 631.69X.XXX-XX PEI20256885 60 921º TELMA PEREIRA DA SILVA SANTOS 633.43X.XXX-XX PEI20255665 60 922º RUCIVANE DE JESUS DOS SANTOS 630.49X.XXX-XX PEI20256172 60 923º ALESSANDRA MARIA LOPES SANTOS REIS 715.98X.XXX-XX PEI20253773 60 924º DEBORA LEOPOLDINA DE CARVALHO NEVES 904.16X.XXX-XX PEI20257089 60 925º EDNEIRE DOS SANTOS 814.29X.XXX-XX PEI20255559 60 926º LUCIDALVA SILVA DA FONSECA 924.60X.XXX-XX PEI20254908 60 927º ELIANA MARIA BOMFIM RODRIGUES ARAUJO 633.51X.XXX-XX PEI2024556 60 928º VALDELICE FERNANDES GENIPAPEIRO DA SILVA 671.02X.XXX-XX PEI20254650 60 929º DEBORA FERNANDES DOS SANTOS 769.85X.XXX-XX PEI20253083 60 930º VERÕNICA CECÍLIA MAGALHÃES FERNANDES 489.34X.XXX-XX PEI20256258 60 931º EDMEIRE SILVA CASTRO DOS ANJOS 641.16X.XXX-XX PEI20255159 60 932º VILMÁSIA DE JESUS 894.20X.XXX-XX PEI20242177 60 933º ANA DOS SANTOS 867.54X.XXX-XX PEI20256385 60 934º ELIANA SIMPLICIO DOS SANTOS 756.11X.XXX-XX PEI20241293 60 935º EDVANDA SOARES FRANÇA 895.66X.XXX-XX PEI20254442 60 936º IRACEMA DOS ANJOS LOPES 858.08X.XXX-XX PEI20254138 60 937º NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS RENIVALDO DA PAZ ALELUIA 944.58X.XXX-XX PEI20255896 60 938º ELISETE CONCEI??O SANTOS 541.55X.XXX-XX PEI20257815 60 939º PATRICIA SILVA DOS SANTOS 917.86X.XXX-XX PEI20254168 60 940º ELIANE MIRANDA RODRIGUES DE AQUINO 893.32X.XXX-XX PEI20255208 60 941º SUELI NIUNES E SILVA 767.88X.XXX-XX PEI202427 60 942º MONICA CRISTINA DUARTE DE LIMA 726.51X.XXX-XX PEI20254740 60 943º VILMA DA SILVA LACERDA 919.57X.XXX-XX PEI20253677 60 944º MARIVONE MOURA MENEZES 933.23X.XXX-XX PEI20256214 60 945º IVONETE SANTOS GUEDES 897.49X.XXX-XX PEI20241139 60 946º ANDREIA PINHEIRO OLIVEIRA 769.87X.XXX-XX PEI20256257 60 947º LUCÉLIA DO ESPÍRITO SANTO 941.91X.XXX-XX PEI20255577 60 948º MARIA LUCIA GUEDES LIMA 966.08X.XXX-XX PEI20253446 60 949º ANA AMÉLIA ALVES DOS SANTOS 759.03X.XXX-XX PEI2024611 60 950º ACIVALDA PAIXAO DA SILVA OLIVEIRA 955.77X.XXX-XX PEI202418 60 951º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS JOSELENE DOS SANTOS ANDRADE 936.52X.XXX-XX PEI20255829 60 352º SIMONE DAMASCENO NASCIMENTO 875.78X.XXX-XX PEI20254461 60 353º ANDREIA SANTOS PEREIRA 901.81X.XXX-XX PEI20241941 60 354º MARILANDA COSTA DOS SANTOS 920.66X.XXX-XX PEI20257184 60 355º PATRÍCIA ALMEIDA DOS SANTOS 790.19X.XXX-XX PEI20241052 60 356º ROSALIA DA SILVA GUIMARÃES 929.28X.XXX-XX PEI20252921 60 357º DIONEIDE REGINA SILVA BARBOSA 793.55X.XXX-XX PEI20253661 60 358º IONE NASCIMENTO DOS SANTOS 994.50X.XXX-XX PEI2024399 60 359º EVANILZA DO CARMO OLIVEIRA 785.81X.XXX-XX PEI20254141 60 360º PATRICIA PESSOA DOS SANTOS 948.49X.XXX-XX PEI20252985 60 361º ELISANGELA SANTOS MENDES SANTOS MENDES 919.63X.XXX-XX PEI20242206 60 362º ELANE BATISTA DA CONCEIÇÃO 015.90X.XXX-XX PEI20257278 60 363º LILIAM DE ALELUIA DIAS 727.33X.XXX-XX PEI20255121 60 364º REJANE MARTINS DE OLIVEIRA SOUZA 821.55X.XXX-XX PEI20257749 60 365º IZADORA SANTOS COUTINHO DOS REIS 913.84X.XXX-XX PEI20241451 60 366º PAULA GORETH DE ALCANTARA SIMÕES SANTANA 946.65X.XXX-XX PEI20254895 60 367º SOLANGE DE JESUS LOPES 914.94X.XXX-XX PEI20241753 60 368º LIVIA SANTOS DE JESUS 783.17X.XXX-XX PEI20256281 60 369º ELAINE CERQUEIRA TEIXEIRA 794.46X.XXX-XX PEI20241600 60 370º LEILA FRANÇA LIMA 943.27X.XXX-XX PEI20241898 60 371º LUCINEIDE GOMES DA SILVA 784.07X.XXX-XX PEI2024523 60 372º EVANICE CARNEIRO DOS SANTOS 783.14X.XXX-XX PEI20254000 60 373º JOANA ANGELICA DIAS DA SILVA PEREIRA 806.29X.XXX-XX PEI20254941 60 374º SUELI DOS SANTOS TEIXEIRA 823.08X.XXX-XX PEI20256291 60 375º DANIELE SANTANA ALVES DE JESUS 009.84X.XXX-XX PEI20252631 60 376º DELINALVA LOURDES DA SILVA FERNANDES 940.72X.XXX-XX PEI20255216 60 377º ISABELA SANTOS FERREIRA 779.11X.XXX-XX PEI20255647 60 378º BARBARA SHIRLEI BLYDEN GUNTHER 805.44X.XXX-XX PEI20256649 60 379º FABIANA SILVA DOS SANTOS 782.28X.XXX-XX PEI20255885 60 380º MARCIA ARAUJO LEAL 811.01X.XXX-XX PEI2024251 60 381º BARBARA CRISTINA DA CRUZ MALTEZ 806.68X.XXX-XX PEI2024398 60 382º NEILZA SOUZA LOPES 816.19X.XXX-XX PEI2024501 60 383º MIRIAN DA SILVA 818.18X.XXX-XX PEI20242144 60 384º ANA CRISTINA DOS SANTOS COSTA 007.47X.XXX-XX PEI2024909 60 385º RAFAELA ANDRADE CORRÊA 790.70X.XXX-XX PEI20253543 60 386º JACIARA BRITO DOS SANTOS 009.07X.XXX-XX PEI20253852 60 387º ALESSANDRA SOUZA DE LIMA 014.76X.XXX-XX PEI20254034 60 388º MARIA GRAZIELE DA SILVA 799.50X.XXX-XX PEI20257381 60 389º GILCIMAR CARDOSO DA PUREZA 007.98X.XXX-XX PEI20241983 60 390º VERONICA CERQUEIRA MATOS 817.06X.XXX-XX PEI2024824 60 391º ADIMERCIA SANTOS DA APRESENTACAO 016.38X.XXX-XX PEI20241470 60 392º IVONESA BRAGA DA SILVA 808.37X.XXX-XX PEI20257847 60 393º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26438 NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS OSANA DOS SANTOS RAMOS 026.45X.XXX-XX PEI20255448 60 394º ADSON CONCEIÇÃO SANTA LUZIA 009.65X.XXX-XX PEI20253219 60 395º JOANA LÚCIA NERI GRAVE 014.47X.XXX-XX PEI20241498 60 396º DAIANE MONTEIRO DE SANTANA PEIXOTO 807.23X.XXX-XX PEI20241334 60 397º VIVIANE DOS SANTOS CARLOS 824.14X.XXX-XX PEI20255618 60 398º ELIANA SANTOS DE JESUS 022.18X.XXX-XX PEI20253409 60 399º ELIENAI RODRIGUES CARDOSO ALMEIDA 020.30X.XXX-XX PEI20252734 60 400º IVANA SILVA DOS SANTOS TRINDADE 014.00X.XXX-XX PEI20241343 60 401º JOSELENE DOS SANTOS LIMA 016.55X.XXX-XX PEI202424 60 402º JAQUELINE SANTANA SANTOS 824.55X.XXX-XX PEI2024171 60 403º LUCIANA DE JESUS SILVA 007.71X.XXX-XX PEI20254554 60 404º CYNARA DA HORA CANTUÁRIO 006.00X.XXX-XX PEI2024204 60 405º IONICE OLIVEIRA GONZAGA SENA 021.59X.XXX-XX PEI20255191 60 406º CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS 833.77X.XXX-XX PEI20255103 60 407º DANIELA SOUSA DE SANTANA SANTOS 013.42X.XXX-XX PEI20252874 60 408º VIVIANE DOS SANTOS SILVA 017.36X.XXX-XX PEI20241148 60 409º ISLANI MAGALHÃES MAIA ALCÂNTARA 019.35X.XXX-XX PEI20254193 60 410º GRAZIELA JESUS FERREIRA 011.80X.XXX-XX PEI20241850 60 411º LEILA SANTOS SANTANA ALVES 007.27X.XXX-XX PEI20257626 60 412º GISLANE SILVA DOS SANTOS 020.30X.XXX-XX PEI20253663 60 413º SONIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS 019.62X.XXX-XX PEI20241180 60 414º EMÍLIA SILVA SANTANA 108.13X.XXX-XX PEI20255887 60 415º ROBERTA DOS SANTOS 025.23X.XXX-XX PEI20256731 60 416º DANDARA RIBEIRO SOARES DA SILVA 016.07X.XXX-XX PEI20253412 60 417º ADAILMA OLIVEIRA ROSA SANTOS 013.35X.XXX-XX PEI2024422 60 418º ELANE SANTANA RIBEIRO 023.22X.XXX-XX PEI20242232 60 419º JUCIARA RIBEIRO SILVA 027.92X.XXX-XX PEI20241978 60 420º SARA BOMFIM DOS SANTOS 020.67X.XXX-XX PEI20252635 60 421º CARMELUCIA ROCHA DOS SANTOS 031.84X.XXX-XX PEI20253747 60 422º SHEILA CRISTINA SILVA SANTOS 021.16X.XXX-XX PEI20241085 60 423º ISABELA OLIVEIRA DE SIQUEIRA 015.09X.XXX-XX PEI20241235 60 424º JOILMA DOS SANTOS SOBRAL 015.08X.XXX-XX PEI20241935 60 425º LUCI KELLY DE JESUS COSTA 028.06X.XXX-XX PEI20253485 60 426º ANA CAROLINA DOS SANTOS SUZART 019.38X.XXX-XX PEI20241963 60 427º FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA CARGA HORÁRIA: 20H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS CLAUDIO SANTOS NASCIMENTO 813.45X.XXX-XX PEF20252694 40 63º MIRIAM SANTANA DE ALMEIDA 069.26X.XXX-XX PEF20241018 40 64º GIVALDO FERREIRA DA MOTA 009.67X.XXX-XX PEF2024134 40 65º NILSON VAZ NUNES 044.42X.XXX-XX PEF20242117 40 66º CIRO ALEXANDRE MERCES GONCALVES 716.08X.XXX-XX PEF20252966 35 67º RAFAEL SOUZA CONCEIÇÃO 010.29X.XXX-XX PEF20241812 30 68º IZAIAS NETO BISPO DE SOUZA 054.17X.XXX-XX PEF20256523 30 71º KELLY PEREIRA DOS SANTOS 060.54X.XXX-XX PEF20241375 30 72º ROGERIO SILVA DOS SANTOS 054.77X.XXX-XX PEF20254661 25 74º LILIANE DOS SANTOS COSTA 786.47X.XXX-XX PEF20257938 20 75º RÔMULO MAIRA DE BRITO BARRETO 047.76X.XXX-XX PEF20255123 20 76º MARIA DE FATIMA CONCEIÇÃO DE SANTANA 576.82X.XXX-XX PEF2024759 15 77º ELISEU SANTOS PEREIRA 812.93X.XXX-XX PEF20253329 15 78º ALEX PAIXÂO SANTANA 014.71X.XXX-XX PEF20257038 15 79º JOSÉ CARLOS DA CRFUZ ARAÚJO 411.16X.XXX-XX PEF20253046 10 80º ALEXSANDRO SOUZA DA SILVA 893.04X.XXX-XX PEF2024911 10 81º VALQUIRIA PINTO LIMA CAMPELO 029.36X.XXX-XX PEF20257021 10 82º ITALO HUDSON LISBOA DOS SANTOS 068.06X.XXX-XX PEF20254459 10 83º ROBERTO CERQUEIRA DE OLIVEIRA 457.04X.XXX-XX PEF2024546 5 84º AECIO FLAVIO SANTOS SOUZA 504.35X.XXX-XX PEF2024512 5 85º NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS LUCIENE SANTA RITA DORIA ADAN CORDEIRO 506.99X.XXX-XX PEF20252863 5 86º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS GILMAR NERI DA SILVA 013.65X.XXX-XX PEF20257215 5 40º ERICA PAULA DE JESUS DA PURIFICACAO 033.30X.XXX-XX PEF20255819 5 41º KARLA DE ARAÚJO DA SILVA 038.90X.XXX-XX PEF20257130 5 42º LUCIANO DE JESUS SANTOS 042.76X.XXX-XX PEF20253143 70 43º JONATAS DOS SANTOS FERNANDES 019.19X.XXX-XX PEF20256485 70 44º GLEIDSON PEREIRA DOS SANTOS 028.36X.XXX-XX PEF20254507 65 45º ALEXINALDO ROBERTO CALMON COSTA 899.42X.XXX-XX PEF20253664 60 46º CARLOS EDUARDO MONTEIRO DE SANTANA 024.14X.XXX-XX PEF20255009 60 47º IVO DOS SANTOS RIBEIRO 860.19X.XXX-XX PEF2024440 60 48º FUNÇÃO: COORDENADOR PEDAGÓGICO CARGA HORÁRIA: 40H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS HÉLIO SILVA DOS SANTOS BERNARDES 224.69X.XXX-XX COP20257955 10 188º JOYCE PATRICIA MARREIRO SOUZA 832.64X.XXX-XX COP20256104 10 189º MICHELLE VALE DE ARAUJO CAITANO 008.56X.XXX-XX COP20256787 10 191º ANA JULY SÁ LINS VILLELA 015.61X.XXX-XX COP20256951 10 192º TAMIRIS DOS SANTOS ARAUJO 931.39X.XXX-XX COP20257572 10 193º DAYSEVANA BARBOSA DE SOUZA 043.25X.XXX-XX COP20242288 10 195º DIEGO DE SOUSA PORTELA 026.38X.XXX-XX COP2024677 10 196º KENNEDY TEIXEIRA DE ARAUJO 051.62X.XXX-XX COP2024741 10 198º MARILIA LIMA DE SOUZA 047.77X.XXX-XX COP20257876 10 199º SABRINA SANTOS SILVA 862.95X.XXX-XX COP20252839 10 201º SANDRA TEREZA DE FREITAS 111.99X.XXX-XX COP20253567 5 202º LELIA ALVES 507.06X.XXX-XX COP20256127 5 203º MARIA JOSE PITANGA SUZART DA SILVA 251.47X.XXX-XX COP20257105 5 204º ANA PAULA ATAYDE LIBERAL 440.36X.XXX-XX COP20253286 5 205º VALDIRENE CARVALHO DOS SANTOS 498.71X.XXX-XX COP20253108 5 206º NEIDE JANE ALVES SOUZA 509.35X.XXX-XX COP20254145 5 208º EDINILZA HICLEIA NILO DE AZEVEDO 530.95X.XXX-XX COP20255474 5 209º CLAUDIA LOPES DE ARAUJO VIEIRA 560.71X.XXX-XX COP20241503 5 210º PAULO CEZAR MARTINS PINTO PINTO 650.24X.XXX-XX COP20257450 5 212º MARCIA CAMPOS DOS SANTOS CARVALHO 895.17X.XXX-XX COP20242432 5 213º LUZIA NEIVA DOS SANTOS 371.35X.XXX-XX COP20252925 5 214º DEUSINAIDE DE CARVALHO CASTRO 890.86X.XXX-XX COP20254349 5 215º MARIA GENILDE ALECRIM MACHADO 755.55X.XXX-XX COP20255553 5 216º TATIANA MACEDO DE JESUS 741.03X.XXX-XX COP20257149 5 219º ALEXSABDRA DOS SANTOS 915.13X.XXX-XX COP20257915 5 220º CAMILA BRAGA ANDRADE 765.85X.XXX-XX COP20253544 5 221º ITACIARA CRUZ SOUZA 005.71X.XXX-XX COP20257087 5 224º REJANE SOUZA COSTA MATOS 733.73X.XXX-XX COP20256352 5 226º JACILENE BRITO SILVA 913.85X.XXX-XX COP20256323 5 227º REJANE DA SILVA OLIVEIRA SOUZA 858.50X.XXX-XX COP20254862 5 228º ANA CLAUDIA DE JESUS DA PAZ 904.45X.XXX-XX COP2024892 5 229º JOSÉ HENRIQUE MIRANDA 979.79X.XXX-XX COP20241306 5 230º MANUELA FRAGA TORRES GUIMARAES 949.44X.XXX-XX COP20255700 5 231º CRISTINA SILVA REIS BARRETO 776.63X.XXX-XX COP20242033 5 232º SORAIA ARAUJO MELO 003.21X.XXX-XX COP20254620 5 233º ADILSON JESUS DE OLIVEIRA 958.81X.XXX-XX COP2024704 5 234º SHEILA RODRIGUES PEIXOTO 004.63X.XXX-XX COP20256580 5 235º MARIUCHE ABRAAO SILVA 818.09X.XXX-XX COP20241952 5 236º EDUARDO TUNES SANTOS 831.14X.XXX-XX COP20254636 5 237º LILIÃ FAGUNDES MACHADO 809.00X.XXX-XX COP20255495 5 238º ANA LUCIA SILVA NERIS PAPA 809.60X.XXX-XX COP20255946 5 239º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 39 NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS CERISE ROCHA DE JESUS 322.11X.XXX-XX COP20254542 5 240º GEIZA MALAQUIAS DOS SANTOS DE JESUS 007.38X.XXX-XX COP20257200 5 241º ROSINEIDE ALVES LIMA DE SOUZA 012.25X.XXX-XX COP20253418 5 243º MARAÍSA DOS SANTOS CORREIA 020.25X.XXX-XX COP20255217 5 244º VANESSA DA SILVA ABRAAO 025.18X.XXX-XX COP20255551 5 245º LEILA RAMOS SOUZA 029.61X.XXX-XX COP20254074 5 248º ÂNDRECA RAVENA OLIVEIRA DE MORAES 839.73X.XXX-XX COP20253474 5 249º NOIALLA CONCEICAO DE MENEZES 033.62X.XXX-XX COP20253207 5 251º CARLA GABRIELE CALMON ALENCAR SILVA 034.71X.XXX-XX COP2024817 5 252º NAIANE SOUZA DOS SANTOS 852.45X.XXX-XX COP20253928 5 253º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MANUELA DOS SANTOS RAMOS 788.84X.XXX-XX COP20254605 65 92º MARFA ALENCAR DOS SANTOS 513.08X.XXX-XX COP20254039 10 93º FABIANA ALMEIDA SANTOS 010.30X.XXX-XX COP20255850 15 94º Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 07 maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2007 - GCM O Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, CONVOCA, em cumprimento à decisão com trânsito em julgado proferida no Processo Judicial, abaixo relacionado, o seguinte candidato, a comparecer à Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, situada na Rua Horácio Cesar, nº 64, Bairro 2 de julho - Centro, no horário das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação, para agendamento da avaliação médica que será realizada de acordo com a data de comparecimento do candidato no endereço citado acima. O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, na hipótese do último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. Caso não haja mais interesse, solicitamos que, mediante declaração escrita e assinada de próprio punho, protocolize na SEMGE o quanto antes sua desistência ao certame. CARGO: GUARDA MUNICIPAL correlacionado ao cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL NOME CPF PROCESSO JUDICIAL ELIELSON GOIS LEMOS 758.99X.XXX-XX 0024364-38.2011.805.0001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 04 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2007 - GCM O Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, no uso de suas atribuições, torna público, o resultado de novo exame psicológico realizado em cumprimento à determinação judicial. Em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo n° 0024364-38.2011.8.05.0001, o candidato Elielson Gois Lemos, referente ao Concurso Público regido pelo Edital n° 01/2007, foi submetido a uma nova avaliação psicológica e considerado Apto. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 04 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Diretoria de Previdência - DPREV EDITAL DE CONVOCAÇÃO O FUNDO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE SALVADOR - FUMPRES, por intermédio da Diretoria de Previdência, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Portaria nº 1505/2023, alterada pela Portaria nº 269/2025, torna pública a convocação dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos em reunião ordinária. Art. 1º Ficam convocados os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, instituída pela Portaria mencionada, abaixo listados: a) Eleyza de Souza Paraguassú, matrícula 3158256; b) Clarissa Silva Barboza de Aquino, matrícula 3170801; c) Thatiane Aragão Mangabeira Campos, matrícula 3158423; d) Isabela Freitas Machado Rocha, matrícula 3137045; e) Rosevaldo Cosmo Cirilo de Carvalho, matrícula 3061684; f) Hellen de Oliveira Cruz Costa, matrícula 3137394; g) Bárbara Maria Santos Barrios, matrícula 3166980; h) Wellington Marques de Souza, matrícula 3124773; i) Lucimar Oliveira Carneiro da Silva, matrícula 3080349. Art. 2º A Comissão tem por finalidade a classificação de documentos no âmbito do Regime Próprio de Previdência de Salvador, em conformidade com as normas vigentes de gestão documental. DO HORÁRIO E LOCAL Art. 3º A reunião será realizada no dia 18 de maio do ano corrente, no horário das 09h às 11h, na sala de reunião da Diretoria de Previdência, situada na Avenida Joana Angélica, nº 399, Nazaré - Edifício Fernando José Rocha, 3º andar, Salvador/BA. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor de Previdência, em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que serão realizadas COTAÇÕES DE PREÇOS, conforme abaixo: COTAÇÃO DE PREÇO Nº 044/2026: Contratação de Gestão a transferência de atividades de Planejamento, Gestão, Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do MULTICENTRO DE SAÚDE VALE DAS PEDRINHAS, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência - . Processo Nº 31761/2026. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 045/2026: Contratação de Gestão a transferência de atividades de Planejamento, Gestão, Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO BROTAS, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência - Processo Nº 31770/2026. Às propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. Os processos administrativos nºs: 31761/2026 e 31770/2026 referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: josenice. magalhaes@salvador.ba.gov.br onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 08 de maio de 2026. LUÍZ PAULO FONSECA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE ANESTESICO ODONTOLOGICO TOPICO BASE BENZOCAINA 200MG/G, DISCO LIXA P/ ACABAMENTO RESINA 16 MM, ESCOVA ODONTOLOGICA CABEÇA PEQUENA ADULTA, ESCOVA ODONTOLOGICA CABEÇA PEQUENA INFANTIL, FLUORETO FOSFATADO ACIDULADO, HIDROXIDO CALCIO P.A, KIT IONOMERO VIDRO KIT COM 1 FRASCO DE CIMENTO EM PÓ, MANDRIL ODONTOLOGICO P/ CONTRA-ÂNGULO, PEDRA ARKANSAS BRANCA P/ AFIAR CURETAS PERIODONTAIS, POTE DAPPEN DE PLASTICO, POTE DAPPEN VIDRO, REVELADOR PLACA PASTILHA, SELANTE P/ FOSSULA E FISSURAS FOTOPOLIMERIZAVEL, SUGADOR BUCAL DESCARTÁVEL USO ODONTOLÓGICO, VERNIZ C/ FLUOR, JOGO MOLDEIRAS P/ ALGINATO PARCIAIS, ESPELHO BUCAL N° 5 DE PRIMEIRO PLANO, CIMENTO ODONTOLOGICO ENDODONTICO OXIDO ZINCO E EUGENOL- KIT, ESPONJA DE FIBRINA - USO EM ODONTOLOGIA. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 072/2026 - PROC. Nº 87254/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 08 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, no uso de suas atribuições comunica a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para se manifestar acerca do ato convocatório, conforme previsto no art. 45, §2º do Decreto Municipal 37.611/2023, oriundo do Pregão Eletrônico SMS nº 087/2025, Processo Administrativo nº 44.259/2025, tendo em vista a recusa, ausência ou impossibilidade quanto a renovação de Propostas de Preços da CALIXTO MEDICAMENTOS para os lotes 01, 02 e 03, devendo apresentar proposta e DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26440 documentação nas mesmas condições do primeiro classificado, atualizada em até 03 (três) dias úteis. LOTE 01 CLASSIFICAÇÃO EMPRESAS 2º MS HOSPITALAR LTDA 3° MEDICAL GROUP COMERCIO E SERVICOS LTDA 4° KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA LOTE 02 CLASSIFICAÇÃO EMPRESAS 2º MEDICAL GROUP COMERCIO E SERVICOS LTDA 3° MS HOSPITALAR LTDA 4° KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA LOTE 03 CLASSIFICAÇÃO EMPRESAS 2º MS HOSPITALAR LTDA 3° MEDICAL GROUP COMERCIO E SERVICOS LTDA Salvador, 06 de maio de 2026. EDER DE CARVALHO LIMA Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos, com fundamento na Portaria n°423/2024, Decreto Municipal 38.539/2024, Lei Federal 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, divulga o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a seguir: Chamamento Público - SMS n. º 004/2024 Processo n. º 110817/2024-SMS Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE TENHAM HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PREVISTAS NO EDITAL. PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA/PA) 24 HORAS E SAMU 192, NO ÂMBITO DA REDE DE URGÊNCIA FIXA E MÓVEL, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR-BA. LISTA DE HABILITADOS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ PRLM MED SERVICOS MEDICOS LTDA 39.983.888/0001-65 PEDRO E. ESPERIDIÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 61.253.412/0001-28 FABIANA MOTA SERVICOS MEDICOS LTDA 64.038.967/0001-45 ACACIO JUNIO SERVICOS MEDICOS LTDA 29.140.088/0001-29 CBA FERNANDEZ SERVICOS MEDICOS LTDA 66.386.187/0001-11 As pessoas jurídicas de direito privado acima referenciadas atenderam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica, financeira e documentos complementares do Ato Convocatório. Salvador, 08 de maio de 2026 NEYDE SILVA SANTOS Presidente da Comissão - CPCC SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 005/2026 - CURTO CIRCUITO DAS ARTES Publicado no DOM de 23/04/2026 Retificado por conter incorreções A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 10/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público retificação do referido Edital para seleção de propostas, observadas, ainda, todas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento e em seus anexos. 1. No item 6.2 CRITÉRIOS PARA CONCORRÊNCIA DE PROPONENTES NEGROS (PRETOS E PARDOS): Onde lê-se: 6.2.5 Caso opte por concorrer às vagas reservadas a negros (pretos e pardos), o proponente Pessoa Física; representante legal do MEI; ou todos os integrantes negros (Pretos e Pardos) do quadro diretor ou societário da Pessoa Jurídica Sem Fins ou Com Fins Lucrativos autodeclarados negros deverão apresentar no ato da inscrição a Autodeclaração Étnico-racial, em conformidade com o Anexo VII - Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial. Leia-se: 6.2.5 Caso opte por concorrer às vagas reservadas a negros (pretos e pardos), o proponente Pessoa Física; representante legal do MEI; ou todos os integrantes negros (Pretos e Pardos) da diretoria / sociedade da Pessoa Jurídica Sem Fins ou Com Fins Lucrativos autodeclarados negros deverão apresentar durante a heteroidentificação a Autodeclaração Étnico-racial, em conformidade com o Anexo VII - Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial. 2. No item 6.3 CRITÉRIOS PARA CONCORRÊNCIA DE PESSOAS INDÍGENAS: Onde se lê: 6.3.5 Caso opte por concorrer às vagas reservadas a indígenas, o proponente Pessoa Física; representante legal do MEI; ou todos os integrantes do quadro diretor ou societário da Pessoa Jurídica Sem Fins ou Com Fins Lucrativos autodeclarados indígenas deverão apresentar no ato da inscrição a Autodeclaração Étnico-racial, em conformidade com o Anexo VII - Modelo de Autodeclaração Étnico- Racial. Leia-se: 6.3.5 Caso opte por concorrer às vagas reservadas a indígenas, o proponente Pessoa Física; representante legal do MEI; ou todos os integrantes negros (Pretos e Pardos) da diretoria / sociedade da Pessoa Jurídica Sem Fins ou Com Fins Lucrativos autodeclarados negros deverão apresentar na Etapa de Validação de Proponentes Cotistas a Autodeclaração Étnico-racial, em conformidade com o Anexo VII - Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial. 3. No item 6.4 CRITÉRIOS PARA CONCORRÊNCIA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Onde se lê: 6.4.6 Caso opte por concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, o proponente Pessoa Física; representante legal do MEI; ou todos os integrantes do quadro diretor ou societário da Pessoa Jurídica Sem Fins ou Com Fins Lucrativos autodeclarados PCD deverão apresentar no ato da inscrição a Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, em conformidade com o Anexo IX - Modelo de Autodeclaração PCD. Leia-se: 6.4.6 Caso opte por concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, o proponente Pessoa Física; representante legal do MEI; ou todos os integrantes negros (Pretos e Pardos) da diretoria / sociedade da Pessoa Jurídica Sem Fins ou Com Fins Lucrativos autodeclarados negros deverão apresentar na Etapa de Validação de Proponentes Cotistas a Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, em conformidade com o Anexo IX - Modelo de Autodeclaração PCD. Salvador, 08 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 09 A 11 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.264 41 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3Órgão responsável Andrey das Neves Santos Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretário de Governo João Felipe de Souza Leão Secretaria de Governo SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AVISO DE CONVOCAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº. 03/2025 A Secretaria Municipal de Mobilidade, por meio da Comissão Especial de Credenciamento nº 03/2025, obedecendo ao disposto no capítulo IX, Art. 20, do Edital de Credenciamento nº. 003/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, a continuidade da Convocação dos candidatos habilitados para cadastramento e agendamento de vistoria para outorga de AUTORIZAÇÃO para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi - SETAX. Os Candidatos deverão comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da convocação, na Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais - COTAE, Atendimento COTAE, no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 581 - Caminho das Árvores, das 08:00h às 16:00h, munidos dos documentos, conforme disposto no capítulo X do Edital, respeitando os prazos contidos nas Declarações para apresentação do veículo e documento. Salvador, 08 de maio de 2026 JOÃO PAULO FERRARO MONTEIRO DE JESUS Presidente da Comissão Nº. CANDIDATOS HABILITADOS 01 ADAILTON DO NASCIMENTO COSTA 02 ADAILTON DOS SANTOS BISPO 03 ADRIANO BISPO DE ARAUJO 04 ADUILCO DE SOUZA 05 ANDRE LUIZ ALCANTARA SANTOS 06 ANTONIO DANIEL CONCEIÇÃO 07 ANTONIO SIDINE PEREIRA SAMPAIO 08 BRUNO ALMEIDA SANTOS DE OLIVEIRA 09 DANIELA MORAES DOS SANTOS Nº. CANDIDATOS HABILITADOS 10 DENI MENDES BONFIM 11 DIEGO DA SILVA DE JESUS 12 DIOGO DO CONI BRITO 13 EDER ENCARNAÇÃO SANTOS 14 EVANGIVALDO CONCEIÇÃO BARBOSA 15 EVERALDO PINTO DO SACRAMENTO FILHO 16 EVERTON CARLOS ALVES NASCIMENTO 17 LEANDRO BORGES FERNANDES 18 LEIA CRISTINA GERSON PEREIRA 19 LUCIANO REBOUÇAS PEREIRA 20 LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA CASTRO 21 MÔNICA COSTA PEREIRA 22 NAILTON ALVES DOS SANTOS 23 OSEAS BENTO RODRIGUES 24 PAULO ROSA COSTA 25 PAULO SERGIO PORTUGAL SACRAMENTO 26 SALMON PEDRO DOS SANTOS 27 SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS 28 THALITA SUED PEREIRA PASSOS PAIM 29 WASHINGTON LUIZ SANTOS SALVADOR DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA A ASTRAM - Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município, CNPJ: 16.110.694/0001-50, através do seu Diretor-Presidente, Judário da Silva Santos, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os Servidores Associados do Cargo de Agente de Trânsito e Transporte, lotados na TRANSALVADOR e SEMOB, para Assembleia Extraordinária, a ocorrer no dia 13/05/2026 (quarta-feira), com a 1ª chamada do turno da manhã marcada para às 09h00 e última chamada às 10h00, e com a 1ª chamada do turno da tarde marcada para às 14h00 e última chamada às 15h00, a ser realizada no auditório do Sindicato dos Bancários da Bahia, localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 1001, Mercês, Salvador/BA. Pauta: ·Data Base 2026; ·O que ocorrer. Salvador/BA, 08 de maio de 2026. JUDARIO DA SILVA SANTOS Presidente ASTRAM http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-05-11T14:36:32-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br