SALVADOR • BAHIA • TERÇA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS NUMERADOS � 2 DECRETOS SIMPLES � 2 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 5 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 16 CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE SALVADOR - COMELS � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 16 FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 19 JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 24 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 25 DEFESA CIVIL DE SALVADOR - CODESAL � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR � 25 CONSELHO MUNICIPAL DAS COMUNIDADES NEGRAS - CMCN � 25 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 27 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 27 LICITAÇÕES � 28 CASA CIVIL - CC � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 29 CONTRATOS � 29 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 30 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 36 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 36 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 36 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 36 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 36 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 36 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 37 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 37 SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR � 37 CONVÊNIOS � 38 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 38 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 38 EDITAIS � 38 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 38 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 38 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 38 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 39 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 39 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 41 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 41 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 41 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2652 EXECUTIVO DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 41.720 de 11 de maio de 2026 Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais no ano de 2026. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal será suspenso, sendo considerado ponto facultativo o dia 05/06/2026 e cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada mensal de trabalho no dia útil antes e/ou após a data citada, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE. § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos Conselhos Tutelares da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ, à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR e Guarda Civil Municipal - GCM, cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta. § 2º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE promoverá as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto. § 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 11 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 11 de maio de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei Complementar nº 01/91, com redação alterada pela Lei Complementar nº 34/2003, os candidatos abaixo relacionados, no cargo indicado, da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, Edital n° 01/2024, que deverão seguir as instruções contidas no Anexo Único deste Decreto. CARGO: PAI - ENFERMEIRO - PSF/SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA-AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS JANAINA ALMEIDA DE OLIVEIRA 84753XXXX-XX 2062410 77 23º MARIA FERNANDA DE SÁ CAMARÇO 07088XXXX-XX 2080999 77 24º MARIA FERNANDA FRANCO DOMINGUES CORDEIRO 10123XXXX-XX 2084737 76 25º MILENA SILVA BEZERRA 10959XXXX-XX 2010736 76 27º RICARDO LORENO SOUZA DA SILVA 06079XXXX-XX 2006797 76 28º AMANDA ALVES DE CARVALHO 86018XXXX-XX 2062071 76 29º MARIANA COSTA MATOS 05063XXXX-XX 2029304 76 31º ALINE GOMES PORTO 07478XXXX-XX 2074362 76 33º NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS VIVIAN MANUELA LIMA DOS SANTOS 08423XXXX-XX 2049445 76 34º JOAO PAULO CERQUEIRA DA SILVA 02686XXXX-XX 2043170 76 36º FRANCIELLY ANTUNES RAMOS MACEDO 04764XXXX-XX 2031087 76 37º JOSSE MARIA MELO LIMA 01341XXXX-XX 2063076 76 38º IVANISE MARIA DE FREITAS CERQUEIRA 00833XXXX-XX 2073891 75 39º EVALDO ALMEIDA DA SILVA 83122XXXX-XX 2044105 75 40º MÁRCIA FERNANDES SILVA 77678XXXX-XX 2072355 75 41º HELOISA FERREIRA SANTOS 07318XXXX-XX 2061571 75 46º ANDRESSA RAYANE VIANA BARROS 06946XXXX-XX 2027408 75 47º KALIANE CARIBÉ DIAS DO CARMO 01106XXXX-XX 2048635 75 49º AURICÉLIA DA ROCHA NUNES 06623XXXX-XX 2037398 75 50º ROBSON DE SOUSA 02517XXXX-XX 2080925 75 53º JÉSSICA FERNANDES BENAVIDES MOREIRA 07480XXXX-XX 2040074 75 55º CLEISIANE HELLEN MIRANDA MOURA 03224XXXX-XX 2029676 75 56º DAYANNA RODRIGUES MARQUES 84404XXXX-XX 2055421 74 57º ARIANE DOS SANTOS FERREIRA 07728XXXX-XX 2049419 74 59º CARLA CAMPOS BESSA LEITE 01638XXXX-XX 2046823 74 60º GABRIELA CAROLINA FURTADO BARROS ARAGAO 02771XXXX-XX 2023326 74 61º TAMILE SOUZA ROCHA 85961XXXX-XX 2063380 74 62º VANESSA MARCELA LIMA DOS SANTOS 08423XXXX-XX 2046380 74 63º ERICKA DA SILVA MOURA 07677XXXX-XX 2105066 74 64º PÂMELLA FORMIGA SANTOS 04742XXXX-XX 2066347 74 65º GABRIELLA GERALDINO MELLO 70440XXXX-XX 2046146 74 68º MIRELA ARGOLO FERREIRA 89525XXXX-XX 2060825 74 69º RAMAIANA DE JESUS GONZAGA CAVALCANTE 01306XXXX-XX 2056859 73 70º JÚLIA FREITAS E SILVA 06404XXXX-XX 2032228 73 71º TATIANE CAETANO LUZ 01924XXXX-XX 2071809 73 73º VIVIANE FIGUEREDO DE FREITAS 02128XXXX-XX 2069518 73 74º LUANDA KARINA OLIVEIRA DE SOUSA BARBOSA 05388XXXX-XX 2047026 73 75º ALLANA TARCISA SANTOS MORAIS 05212XXXX-XX 2028517 73 76º RENATA LOMANTO DE ARAUJO SILVA LYRA 00433XXXX-XX 2082038 73 77º CINTHIA REIS ALMEIDA 04852XXXX-XX 2085403 73 78º ERON ALBERTO PIMENTEL DE SOUZA 07125XXXX-XX 2029398 73 79º MOARA SOUZA COELHO 05577XXXX-XX 2051453 73 80º ADRIELLY COSTA FREIRE DE CARVALHO FARIAS 01697XXXX-XX 2077630 73 81º ANA CARLA DANTAS DE OLIVEIRA 00705XXXX-XX 2043691 73 82º CATARINA VIEIRA ALCÂNTARA 01793XXXX-XX 2022987 73 84º LUANE TÁSSIA PAZ DOMINGUEZ DOS SANTOS ALVES 13491XXXX-XX 2041337 73 85º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ELLEN REBECA PEREIRA SILVA 07790XXXX-XX 2001320 73 20º DAIANNA DIAS ARAÚJO DE CARVALHO 01997XXXX-XX 2009905 72 21º GICELIO MARQUES DA SILVA JÚNIOR 06298XXXX-XX 2052368 72 22º LUCINÉIA SANTOS DA SILVA 80979XXXX-XX 2051629 72 23º ROBÉRIO OLIVEIRA SANTOS 04811XXXX-XX 2000792 71 24º JOÃO PEDRO NEVES PESSOA 05516XXXX-XX 2040515 71 25º ARIADNE FERREIRA RANGEL 04245XXXX-XX 2008238 71 26º LAYSE KELLE SILVA LIRIO 02658XXXX-XX 2031153 71 27º FLAVIA PEREIRA ROLIM ESMERALDO 03221XXXX-XX 2024075 71 28º SHIRLEY CASAIS REIS 85979XXXX-XX 2050320 71 29º DIEGO MACEDO DOS SANTOS 02976XXXX-XX 2080819 71 30º CARYLANE NUNES BARROS 03983XXXX-XX 2069235 70 32º AIALA OLIVEIRA SILVA 83444XXXX-XX 2045766 70 33º BIANCA DE JESUS DOS SANTOS 85907XXXX-XX 2023285 70 34º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 3 NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS NADJANARA DO VALE COSTA 02634XXXX-XX 2053720 70 35º ELISANGELA SANTOS DE BRITO CARVALHO 91752XXXX-XX 2010350 70 36º THAMYRIS EDUARDA MOURA DA COSTA 12985XXXX-XX 2037367 70 37º MAIANE FERREIRA DOS SANTOS 02383XXXX-XX 2073464 70 38º RAFAEL SANTANA DA SILVA 07683XXXX-XX 2076042 70 39º LIVIA MAGALHÃES DOS SANTOS 04532XXXX-XX 2032220 70 40º HILDETE SANTOS PORTO 66968XXXX-XX 2019861 70 41º ELANE ALVES ABREU 00267XXXX-XX 2038993 70 42º LETÍCIA SANTOS DE JESUS 06416XXXX-XX 2024384 69 43º PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS PRISCILA SOARES MACEDO 83060XXXX-XX 2077951 69 3º RAUL CARVALHO RIBEIRO PIRES 03259XXXX-XX 2012806 64 5º ISABELLA DUARTE SANTOS DA SILVA 05100XXXX-XX 2040856 63 6º ANEXO ÚNICO INSTRUÇÕES AOS CANDIDATOS Os candidatos deverão comparecer à SEMGE, situada na Rua Horácio César, nº 64, Bairro 2 de Julho, para tomar posse, das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Nomeação e, seguir as demais instruções contidas no Anexo Único deste Decreto. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. O candidato poderá realizar o agendamento para posse por meio do e-mail seine. semge@salvador.ba.gov.br, até às 16h do penúltimo dia de vigência deste ato de Nomeação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. O agendamento não garante a posse, a qual ocorrerá exclusivamente de forma presencial, após a conferência de todos os documentos exigidos no Edital. Os candidatos devem no momento da posse, estar munidos dos originais e cópias dos seguintes documentos abaixo relacionados, constantes no Edital n° 01/2024: a) Carteira de Identidade - RG; b) CPF; c) PIS/PASEP; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos, quando couber) ou Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE); g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal (CEP); h) Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; i) Foto recente em tamanho 3x4cm; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF; k) Declaração de Bens; l) Declaração de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF); m) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; n) Certidões negativas de antecedentes criminais Federal ou Estadual; o) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; p) Declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão; q) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; r) Documento de comprovação de que está registrado e com a situação regularizada junto ao órgão; de conselho de classe corresponde à sua formação profissional exigida pelo cargo; s) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar. O candidato que já for ocupante de cargo público, em caso de acumulação legal de cargos, deverá trazer uma declaração original expedida pelos Recursos Humanos/Departamento de Pessoal do órgão/entidade informando o cargo, carga horária e o horário de trabalho exercido pelo candidato para que se possa atestar a compatibilidade de horários. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) Acessar e verificar diariamente a caixa de entrada do e-mail, bem como a pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da confirmação do agendamento para comparecimento à posse. b) Manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto a SEMGE; c) A atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado; d) Assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia e inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. Os documentos que possuem validade deverão ser entregues originais e cópias atualizadas. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 14.23 do Edital n° 01/2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear, em cumprimento à decisão judicial prolatada no Processo Judicial abaixo indicado, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei Complementar nº 01/91, com redação alterada pela Lei Complementar nº 34/2003, a candidata abaixo relacionada, no cargo indicado, da estrutura Secretaria Municipal da Educação - SMED, Edital n°02/2019, que deverá seguir as instruções contidas no Anexo Único deste Decreto. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA - 20H - SALVADOR / SEDE AMPLA CONCORRÊNCIA NOME INSCRIÇÃO CPF CLASS PROCESO ROSIMEIRE DOS SANTOS 927018974 049.74X.X XX-XX 82° 8007016- 48.2023.8.05.0000 ANEXO ÚNICO INSTRUÇÕES AOS CANDIDATOS O candidato deverá comparecer à SEMGE, situada na Rua Horácio César, nº 64, Bairro 2 de Julho, para tomar posse, das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Nomeação e, seguir as demais instruções contidas no Anexo Único deste Decreto. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. O candidato poderá realizar o agendamento para posse por meio do e-mail seine. semge@salvador.ba.gov.br, até às 16h do penúltimo dia de vigência deste ato de Nomeação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. O agendamento não garante a posse, a qual ocorrerá exclusivamente de forma presencial, após a conferência de todos os documentos exigidos no Edital. Os candidatos devem no momento da posse, estar munidos dos originais e cópias dos seguintes documentos abaixo relacionados, constantes no Edital n° 02/2019: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) PIS/PASEP; d) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral, caso não tenha votado, apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE); g) Comprovante de residência com CEP; h) Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino; i) Carteira do Conselho, quando exigido em legislação federal, para o cargo de Nível Superior; j) 01 Foto Recente 3x4; k) Comprovante de Situação Cadastral do CPF; l) Declaração de Bens; m) Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar; n) Certidões Negativas de antecedentes criminais Federal ou Estadual; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2654 o) Documento de comprovação que está registrado, com a situação regularizada e está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor, no momento da convocação no órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida, para o cargo de Nível Superior; p) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; q) Declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; r) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; s) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público. O candidato que já for ocupante de cargo público, em caso de acumulação legal de cargos, deverá trazer uma declaração original expedida pelos Recursos Humanos/Departamento de Pessoal do órgão/entidade informando o cargo, carga horária e o horário de trabalho exercido pelo candidato para que se possa atestar a compatibilidade de horários. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) acessar e verificar diariamente a caixa de entrada do e-mail, bem como a pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da confirmação do agendamento para comparecimento à posse. b) manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto a SEMGE; c) a atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado; d) assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia e inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. Os documentos que possuem validade deverão ser entregues originais e cópias atualizadas. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 15.6.1 do Edital n° 02/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear, em cumprimento à decisão judicial prolatada no Processo Judicial abaixo indicado, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei Complementar nº 01/91, com redação alterada pela Lei Complementar nº 34/2003, a candidata abaixo relacionada, no cargo indicado, da estrutura Secretaria Municipal da Educação - SMED, Edital n° 01/2010, que deverá seguir as instruções contidas no Anexo Único deste Decreto. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5° ANO - 40h AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF CLASSIFICAÇÃO PROCESSO JUDICIAL IONE BRITO DE SOUZA COSTA 920.53X.XXX-XX 805º 8153487- 30.2023.8.05.0001 ANEXO ÚNICO INSTRUÇÕES AOS CANDIDATOS O candidato deverá comparecer à SEMGE, situada na Rua Horácio César, nº 64, Bairro 2 de Julho, para tomar posse, das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Nomeação e, seguir as demais instruções contidas no Anexo Único deste Decreto. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. O candidato poderá realizar o agendamento para posse por meio do e-mail seine. semge@salvador.ba.gov.br, até às 16h do penúltimo dia de vigência deste ato de Nomeação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. O agendamento não garante a posse, a qual ocorrerá exclusivamente de forma presencial, após a conferência de todos os documentos exigidos no Edital. Os candidatos devem no momento da posse, estar munidos dos originais e cópias dos seguintes documentos abaixo relacionados, constantes no Edital n° 01/2010: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) PIS/PASEP; d) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral, caso não tenha votado, apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE); g) Comprovante de residência com CEP; h) Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino; i) Carteira do Conselho, quando exigido em legislação federal, para o cargo de Nível Superior; j) 02 Foto Recente 3x4; k) Comprovante de Situação Cadastral do CPF; l) Declaração de Bens; m) Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar; n) Certidões Negativas de antecedentes criminais Federal ou Estadual; o) Documento de comprovação que está registrado, com a situação regularizada e está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor, no momento da convocação no órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida, para o cargo de Nível Superior; p) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; q) Declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; r) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; s) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público.O candidato que já for ocupante de cargo público, em caso de acumulação legal de cargos, deverá trazer uma declaração original expedida pelos Recursos Humanos/Departamento de Pessoal do órgão/entidade informando o cargo, carga horária e o horário de trabalho exercido pelo candidato para que se possa atestar a compatibilidade de horários. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) Acessar e verificar diariamente a caixa de entrada do e-mail, bem como a pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da confirmação do agendamento para comparecimento à posse. b) Manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto a SEMGE; c) A atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado; d) Assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia e inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. Os documentos que possuem validade deverão ser entregues originais e cópias atualizadas. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 11 de maio de 2026. RETIFICAÇÃO No Decreto s/nº de 29/04/2026, publicado no DOM de 30/04/2026, referente à nomeação de CAROLINA SILVA DE SANTANA, Onde se lê: Nomear CAROLINA SILVA DE SANTANA,... Leia-se: Nomear CAROLLINA SILVA DE SANTANA,... DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, II, “b” DEFIRO Imunidade do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV imóvel adquirido por entidade religiosa e utilizado como templo religioso. Fundamentação legal: 150, VI, “b”, §4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/23. Processo eletrônico nº:158479/2025 - SIP nº 921234/2025 Interessado: UNIÃO LESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA (Inscrição imobiliária nº 1004.984-9) Salvador, 04 de maio de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, I, “b” INDEFIRO Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, por falta de amparo legal. Fundamentação: art..83 da Lei nº 7.186/2006 - CTRMS. Processo nº: 82116/2026 SIP: 912672/2026 Interessado: ADELIA FARIA DA SILVA NETA (Inscrição Imobiliária nº 140.501-2) Processo nº: 82999/2026 SIP: 912764/2026 Interessado: ALICIA VICTORIA MOLINA (Inscrição Imobiliária nº 157.897-9) Processo nº: 76814/2026 SIP: 912077/2026 Interessado: CARMEN FERNANDES SANTOS (Inscrição Imobiliária nº 574.181-5) Salvador, 06 de maio de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, I, “b” DEFIRO Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV referente ao Programa de Habitação e Urbanização - URBIS. Fundamentação legal: art. 125-A da Lei nº 7.186/2006 - CTRMS. Processo eletrônico nº: 90992/2026 SIP: 913820/2026 Interessado: ADEMIR MOREIRA e ADRIANA CERQUEIRA MOREIRA (Inscrição imobiliária nº 396.167-2) Processo eletrônico nº: 91281/2026 SIP: 913869/2026 Interessado: BARBARA FRANÇA DE ALMEIDA (Inscrição imobiliária nº 365.685-3) Processo eletrônico nº: 87905/2026 SIP: 913405/2026 Interessado: SUELI MARIA LIMA MARQUES (Inscrição imobiliária nº 362.235-5) Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV referente ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR. Fundamentação legal: art. 125-A da Lei nº 7.186/2006 - CTRMS. Processo eletrônico nº: 89880/2026 SIP: 913676/2026 Interessado: CRISTIANE MATOS BARRETO (Inscrição imobiliária nº 625.167-6) Processo eletrônico nº: 58548/2026 SIP: 909922/2026 Interessado: MARIA CHRISTINA MENDES DA GLORIA (Inscrição imobiliária nº 629.955-5) Salvador, 06 de maio de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ DESPACHOS DO DIRETOR DA RECEITA MUNICIPAL, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, Il, “a” INDEFIRO Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de aquisição de imóvel pela pessoa jurídica mediante arrematação para composição do ativo imobilizado não caracterizando incorporação de imóvel em realização de capital social. Falta de amparo legal. Fundamentação: art. 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, art. 35, I do CTN, art. 114-A, V, e 117, §1º da Lei nº 7.186/2006-CTRMS e art. 6º, caput, § único, do Decreto nº 24.058/2013. Processo eletrônico nº: 43985/2026 - SIP nº 908018/2026 Interessado: UNIÃO PATICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (Inscrição imobiliária nº 463.931-6) Salvador, 8 de maio de 2026. ULYSSES FREITAS PESSANHA ARÊAS Diretor da Receita Municipal DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, Il, “b” DEFIRO Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de incorporação de pessoa jurídica. Fundamentação legal: art. 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os incisos II do art. 36 do CTN, o art. 115, V, 7.186/2006-CTRMS e 1º do art. 4º Decreto nº 24.058/2013. Processo Eletrônico nº: 224117/2025 - SIP nº 929817/2025 Requerente: PROPERTY MANAGEMENT LTDA Interessado: NOVA PAIOL PARTICIPAÇÕES LTDA (Inscrição imobiliária nº 266.510-7) Salvador, 11 de maio de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ DESPACHOS DO DIRETOR DA RECEITA MUNICIPAL, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, Il, “a” INDEFIRO Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de incorporação de imóvel em realização de capital social em razão da impossibilidade da verificação da atividade preponderante da empresa constituída com prazo inferior a 2 (dois) anos e aquisição de bens com prazo inferior a 3 (três) anos; além do constar em seu objeto social a exploração de atividades econômicas de incorporação de empreendimentos imobiliários e de compra e venda e aluguel de imóveis próprios. Fundamentação legal: art. 156, §2º, inciso I, parte final, da Constituição Federal, combinado com o art. 37, §2º do CTN, o art. 115, III e 115-A, §§ 2º e 6º, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS e §§ 7º e 8º do art. 4º Decreto nº 24.058/2013. Processo eletrônico nº: 250674/2025 - SIP nº 932678/2025 Requerente: ANTÔNIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO Interessado: ALLEGRO PATRIMONIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA (Inscrição imobiliária nº 909.490-3) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2656 Processo eletrônico nº: 36682/2026 - SIP nº 906933/2026(em apenso os processos eletrônicos nº 36712 e 36832/20206 - SIP nº 906946 e 906951/2026) Interessado: ALLEGRO PATRIMONIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA (Inscrição imobiliária nº 513.031-0, 513.033-6 e 906.552-0) Processo eletrônico nº: 69131/2026 - SIP nº 911252/2026 Interessado: ELO-4 MASCARENHAS HOLDINGS LTDA (Inscrição imobiliária nº 450.746-0, 616.401-3, 676.893-8 e 676.894-6) Processo eletrônico nº: 87757/2026 - SIP nº 913385/2026 Requerente: MARY SUELY PINTO TORRES Interessado: TORRES PATRIMONIAL LTDA (Inscrição imobiliária nº 949.778-1) Processo eletrônico nº: 88614/2026 - SIP nº 913488/2026 Interessado: TORRES PATRIMONIAL LTDA (Inscrição imobiliária nº 275.256-5) Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de incorporação de imóvel em realização de capital social em razão da impossibilidade da verificação da atividade preponderante da empresa constituída com prazo inferior a 2 (dois) anos e aquisição de bens com prazo inferior a 3 (três) anos. Fundamentação legal: art. 156, §2º, inciso I, parte final, da Constituição Federal, combinado com o art. 36, I, do CTN, o art. 115, III e 115-A, §6º, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS e § 8º do art. 4º Decreto nº 24.058/2013. Processo eletrônico nº: 66658/2026 - SIP nº 910966/2026 Interessado: AFR PATRIMONIAL LTDA Inscrição imobiliária nº 484.306-1) Processo eletrônico nº: 87990/2026 - SIP nº 913411/2026 Interessado: PATRIMONIAL AMARAL ALMEIDA LTDA (Inscrição imobiliária nº 496.255-9) Pedido de reconsideração de despacho que indeferiu a Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de incorporação de bem imóvel em realização de capital, publicado no DOM nº 9.119, de 25/09/2025, em razão da impossibilidade da verificação da atividade preponderante da empresa constituída com prazo inferior a 2 (dois) anos e aquisição de bens com prazo inferior a 3 (três) anos, posto que a interessada não apresentou fatos novos capazes de modificar a decisão. Fundamentação legal: art. 156, §2º, inciso I, parte final, da Constituição Federal, combinado com o art. 37, §3º do CTN, o art. 115-A, §§ 2º e 6º, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS e § 8º do art. 4º Decreto nº 24.058/2013. Processo eletrônico nº: 149770/2025 - SIP nº 920412/2025 Interessado: BEDESCHI & PEPE LTDA (Inscrição imobiliária nº 523.418-2) Salvador, 8 de maio de 2026. ULYSSES FREITAS PESSANHA ARÊAS Diretor da Receita Municipal DESPACHOS FINAIS DO CHEFE DO SETOR DE IMUNIDADE, ISENÇÃO, INCENTIVO FISCAL E REGIMES ESPECIAIS - SEINF DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, I, “c” DEFIRO Isenção do Imposto obre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, imóvel utilizado pelos povos e comunidades de terreiros. Fundamentação legal: art. 83, XIV, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS, e Tabela de Receita nº VII anexa à lei. Processo eletrônico nº: 53667/2026 - SIP nº: 909307/2026 Requerente: ITALO IAGO DOS SANTOS SANTIAGO Interessado: ILÊ ORISA MIMO ASE ISAJU AGANJU (Inscrição imobiliária nº 207.351-0) Vigência da isenção do IPTU e da não incidência da TRSD a partir do exercício de 2026. Salvador, 06 de maio de 2026. SANDRA MARIA TRANCOSO BITENCOURT Chefe do SEINF/CTJ DESPACHOS FINAIS DO CHEFE DO SETOR DE IMUNIDADE, ISENÇÃO, INCENTIVO FISCAL E REGIMES ESPECIAIS - SEINF DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, I, “c” DEFIRO Isenção do Imposto obre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, imóvel utilizado pelos povos e comunidades de terreiros. Fundamentação legal: art. 83, XIV, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS, e Tabela de Receita nº VII anexa à lei. Processo eletrônico nº: 53667/2026 - SIP nº: 909307/2026 Requerente: ITALO IAGO DOS SANTOS SANTIAGO Interessado: ILÊ ORISA MIMO ASE ISAJU AGANJU (Inscrição imobiliária nº 207.351-0) Vigência da isenção do IPTU e da não incidência da TRSD a partir do exercício de 2026. Salvador, 06 de maio de 2026. SANDRA MARIA TRANCOSO BITENCOURT Chefe do SEINF/CTJ COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE LUCIVANIA DA SILVA - OPTICAS CLARA VISÃO LTDA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 37.764.439/0001-09 CGA Nº 750.470/001-97 REPRESENTANTE LEGAL *************** PROCURADOR (A) *************** PROCESSO Nº. 78406/2026 T.I. 2838/2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL JULGADOR (A) FISCAL LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 16, § 6º DA LC 123/2006, ART. 17, INCISOS V E/OU XVI DA LC 123/2006, E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 E ART.15, INC. XV E XXIV DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE HORTOVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 09.355.857/0001-07 REPRESENTANTE LEGAL LUIZ ALBERTO BENEVIDES BARBOSA, CPF: 094.030.435-04 PROCURADOR (A) ANDRÉ LUIZ DUARTE TEIXEIRA, OAB/BA N° 8.342 PROCESSO Nº. 2974/2021 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 454.879-5 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2021 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL E M E N T A IPTU/TRSD 2021. PERDA DO OBJETO - POR CONTA DO PAGAMENTO TOTAL DO IPTU/TRSD 2021, CONFORME EXTRATO DO CONTRIBUINTE ANEXADO AOS AUTOS DO PROCESSO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 12, INCISO I, DA LEI 7.186/2006 - CTRMS. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 7 COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE GOBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 13.542.410/0001-06 REPRESENTANTE LEGAL ANTÔNIO WALTER DOS SANTOS PINHEIRO FILHO, CPF: 903.775.085-00 PROCURADOR (A) ANDRÉ LUIZ DUARTE TEIXEIRA (OAB/BA N° 8.342) PROCESSO Nº. 3200/2021 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 454.354-8 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2021 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL E M E N T A IPTU/TRSD 2021. PERDA DO OBJETO - POR CONTA DO PAGAMENTO TOTAL DO IPTU/TRSD 2021, CONFORME EXTRATO DO CONTRIBUINTE ANEXADO AOS AUTOS DO PROCESSO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 12, INCISO I, DA LEI 7.186/2006 - CTRMS. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE ELETROGELAR COM E SERVIÇO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 14.209.829/0002-94 CGA Nº 006.254/001-89 REPRESENTANTE LEGAL ****************** PROCURADOR (A) ****************** PROCESSO Nº. 37964/2026 (APENSO PR 58084/2026) T.I. 798.2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL JULGADOR (A) FISCAL LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 16,§ 6º DA LC 123/2006, ART. 17, INCISOS V E/OU XVI DA LC 123/2006, E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 E ART.15, INC. XV E XXIV DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE ANA PAULA LEAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 55.821.614/0001-26 CGA Nº 059.997/001-97 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 64004/2026 T.I. 4431/2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL JULGADOR (A) FISCAL LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 16, § 6º DA LC 123/2006, ART. 17, INCISOS V E/OU XVI DA LC 123/2006, E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 E ART.15, INC. XV E XXIV DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MERCADO DE ALIMENTOS DO CERQUEIRA LTDA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 44.721.528/0001-25 CGA Nº 851.281/001-47 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 64416/2026 T.I. 3454/2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL JULGADOR (A) FISCAL LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 16, § 6º DA LC 123/2006, ART. 17, INCISOS V E/OU XVI DA LC 123/2006, E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 E ART.15, INC. XV E XXIV DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE ATF PATRIMONIAL LTDA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 01.296.138/0001-42 REPRESENTANTE LEGAL ALCEBIADES DE QUEIROZ BARATA FILHO, CPF: 188.738.395-68 PROCURADOR (A) ANDRÉ LUIZ DUARTE TEIXEIRA (OAB/BA N° 8.342) PROCESSO Nº. 7616/2020 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 283.648-3 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2020 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL E M E N T A IPTU/TRSD 2020. PERDA DO OBJETO - POR CONTA DO PAGAMENTO TOTAL DO IPTU/TRSD 2020, CONFORME EXTRATO DO CONTRIBUINTE ANEXADO AOS AUTOS DO PROCESSO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 12, INCISO I, DA LEI 7.186/2006 - CTRMS. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE EPI ESCOLA PRIMEIRA INFÂNCIA LTDA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 48.208.894/0001-36 CGA Nº 913.364/001-21 REPRESENTANTE LEGAL ************ PROCURADOR (A) *********** PROCESSO Nº. 76926/2026 T.I. 3747/2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL JULGADOR (A) FISCAL LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 16, § 6º DA LC 123/2006, ART. 17, INCISOS V E/OU XVI DA LC 123/2006, E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 E ART.15, INC. XV E XXIV DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2658 COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MAPSE CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 41.420.887/0001-54 CGA Nº 795.029/001-07 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 79081/2026 T.I. 3137/2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL JULGADOR (A) FISCAL LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 16, § 6º DA LC 123/2006, ART. 17, INCISOS V E/OU XVI DA LC 123/2006, E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 E ART.15, INC. XV E XXIV DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MOTO CAR PEÇAS E SERVIÇOS SANTOS LTDA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 59.405.728/0001-46 CGA Nº 345.553/001-84 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 80473/2026 T.I. 4521/2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL JULGADOR (A) FISCAL LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 16, § 6º DA LC 123/2006, ART. 17, INCISOS V E/OU XVI DA LC 123/2006, E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 E ART.15, INC. XV E XXIV DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE FRANCISCO GIUSEPPE SAMPAIO MAZZONI CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 158.794.455-34 REPRESENTANTE LEGAL ********* PROCURADOR (A) ********* PROCESSO Nº. 903035/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 26.539-0 NL - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO IPTU 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL IVANA BARROS PAIXÃO E M E N T A IPTU 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. QUESTÕES LEGAIS. IMOBILIÁRIO. DESPACHO DENEGATÓRIO. 1) COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ART. 5º DA IN 019/2019. 2) O IMPUGNANTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA AO PROCESSO, DESCUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NA IN 019/2019, ART. 5º, INCISO I, “A”, “B”, “E” E INCISO XV. 3) NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS PARA A INTERPOSIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO (ARTIGO 297-F, II E III DA LEI Nº 7.186/2006). Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE JORGE LUIZ FREITAS DOS SANTOS CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 016.401.645-70 REPRESENTANTE LEGAL *********** PROCURADOR (A) *********** PROCESSO Nº. 903589/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 975.583-7 NL - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO IPTU 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL IVANA BARROS PAIXÃO E M E N T A IPTU 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. QUESTÕES LEGAIS. IMOBILIÁRIO. DESPACHO DENEGATÓRIO. 1) COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ART. 5º DA IN 019/2019. 2) O IMPUGNANTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA AO PROCESSO, DESCUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NA IN 019/2019, ART. 5º, INCISO I, “A”, “E” E INCISO XV. 3) NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS PARA A INTERPOSIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO (ARTIGO 297-F, III DA LEI Nº 7.186/2006). Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE ESPÓLIO DE MARGARIDA DE BRITO CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 089.888.035-15 REPRESENTANTE LEGAL *********** PROCURADOR (A) *********** PROCESSO Nº. 903972/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 253.118-6 NL - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO IPTU 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL IVANA BARROS PAIXÃO E M E N T A IPTU 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. QUESTÕES LEGAIS. IMOBILIÁRIO. DESPACHO DENEGATÓRIO. 1) COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ART. 5º DA IN 019/2019. 2) O IMPUGNANTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA AO PROCESSO, DESCUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NA IN 019/2019, ART. 5º, INCISO I, “A”, “B”, “D” E “E” E INCISO XV. 3) NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS PARA A INTERPOSIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO (ARTIGO 297-F, II E III DA LEI Nº 7.186/2006). Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE ESPÓLIO DE JOSÉ DOMINGUEZ CASTRO CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 000.776.825-72 REPRESENTANTE LEGAL *********** PROCURADOR (A) *********** PROCESSO Nº. 904049/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 032.034-0 NL - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO IPTU 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL IVANA BARROS PAIXÃO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 9 E M E N T A IPTU 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1) IMÓVEL INSERIDO EM POLIGONAL DE TOMBAMENTO FEDERAL. 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE OU CONCESSÃO DE ISENÇÃO. 3) MANTIDO O LANÇAMENTO COM FUNDAMENTO NA LEI 7.186/2006, BEM COMO AMPARADO PELA INFORMAÇÃO FORMULADA PELA CTJ NO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO CONSTANTE NO PROCESSO Nº 903985/2024, OBSERVANDO-SE O QUE DISPÕE O ART. 299-A, § 1º DO REFERIDO DIPLOMA. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO NO PROCESSO Nº 903985/2024, PUBLICADO NO DOM Nº 9057 DE 30 DE JUNHO DE 2025. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MARIAH DE MEIRELLES FONSECA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 125.829.725-68 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 905620/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 273.968-2 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL HEGIL TÉRCIO ALMEIDA DA SILVA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA, PELO FATO DE NÃO TER SIDO APRESENTADO CPF DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL ATUAL DO IMÓVEL, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL, FOTO ATUAL COLORIDA DO IMÓVEL E LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I, ALÍNEAS “B” E “E”, E INCISO VII, ALÍNEAS “A” E “C” DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 19/2019, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 17/2020, E NOS §§ 3º E 5º, INCISOS I E II, DO ARTIGO 5º DA MESMA IN 19/2019, C/C OS ARTIGOS 301-A, INCISO II E 297-F, INCISO III, AMBOS DA LEI 7.186/06, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES. SEGUIMENTO DENEGADO. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MARIAH DE MEIRELLES FONSECA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 125.829.725-68 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 905621/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 273.999-2 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL HEGIL TÉRCIO ALMEIDA DA SILVA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA, PELO FATO DE NÃO TER SIDO APRESENTADO CPF DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL ATUAL DO IMÓVEL, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL, FOTO ATUAL COLORIDA DO IMÓVEL E LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I, ALÍNEAS “B” E “E”, E INCISO VII, ALÍNEAS “A” E “C” DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 19/2019, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 17/2020, E NOS §§ 3º E 5º, INCISOS I E II, DO ARTIGO 5º DA MESMA IN 19/2019, C/C OS ARTIGOS 301-A, INCISO II E 297-F, INCISO III, AMBOS DA LEI 7.186/06, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES. SEGUIMENTO DENEGADO. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MARIAH DE MEIRELLES FONSECA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 125.829.725-68 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 905623/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 274.021-4 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL HEGIL TÉRCIO ALMEIDA DA SILVA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA, PELO FATO DE NÃO TER SIDO APRESENTADO CPF DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL ATUAL DO IMÓVEL, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL, FOTO ATUAL COLORIDA DO IMÓVEL E LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I, ALÍNEAS “B” E “E”, E INCISO VII, ALÍNEAS “A” E “C” DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 19/2019, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 17/2020, E NOS §§ 3º E 5º, INCISOS I E II, DO ARTIGO 5º DA MESMA IN 19/2019, C/C OS ARTIGOS 301-A, INCISO II E 297-F, INCISO III, AMBOS DA LEI 7.186/06, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES. SEGUIMENTO DENEGADO. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MARIAH DE MEIRELLES FONSECA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 125.829.725-68 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 905624/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 274.157-1 NL - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL IVANA BARROS PAIXÃO E M E N T A IPTU/TRSD 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. QUESTÕES LEGAIS. ISENÇÃO. OUTROS. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1)IMÓVEL SITUADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. 2) ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA EM RAZÃO DE RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS DECORRENTES DA LEI MUNICIPAL Nº 5.603/1999. 3) NORMA DE ISENÇÃO REVOGADA. 4) MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DO IPTU. 5) APLICAÇÃO DO FAV 0,20, CORRESPONDENTE À REDUÇÃO DE 80% DO VALOR VENAL DO IMÓVEL. 6) AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO APTO A DESCONSTITUIR A LEGITIMIDADE DO VALOR VENAL ESTABELECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. 7) INOBSERVÂNCIA DA IN SEFAZ/DRM Nº 019/2019. 8) LEGALIDADE DA TRSD. 9) PRESTAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DO SERVIÇO. ARTS. 160, § 2º, E 162, I, DO CTRMS. 10) REGULARIDADE DA METODOLOGIA DE CÁLCULO E DAS TRAVAS DE AUMENTO PREVISTAS NAS LEIS Nº 8.473/2013, Nº 9.601/2021 E Nº 9.823/2024. 11) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. 12) VEDADO AO JULGADOR AFASTAR APLICAÇÃO DA LEI SOB ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 297-E DA LEI 7.186/2006. 13) PRECEDENTE DO CMT NO PROCESSO Nº 7377/2018. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26510 COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MARIAH DE MEIRELLES FONSECA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 125.829.725-68 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 905625/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 274.158-0 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL HEGIL TÉRCIO ALMEIDA DA SILVA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA, PELO FATO DE NÃO TER SIDO APRESENTADO CPF DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL ATUAL DO IMÓVEL, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL, FOTO ATUAL COLORIDA DO IMÓVEL E LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I, ALÍNEAS “B” E “E”, E INCISO VII, ALÍNEAS “A” E “C” DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/ DRM Nº 19/2019, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 17/2020, E NOS §§ 3º E 5º, INCISOS I E II, DO ARTIGO 5º DA MESMA IN 19/2019, C/C OS ARTIGOS 301- A, INCISO II E 297-F, INCISO III, AMBOS DA LEI 7.186/06, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES. SEGUIMENTO DENEGADO. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MARIAH DE MEIRELLES FONSECA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 125.829.725-68 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 905626/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 274.159-8 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL HEGIL TÉRCIO ALMEIDA DA SILVA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA, PELO FATO DE NÃO TER SIDO APRESENTADO CPF DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL ATUAL DO IMÓVEL, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL, FOTO ATUAL COLORIDA DO IMÓVEL E LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I, ALÍNEAS “B” E “E”, E INCISO VII, ALÍNEAS “A” E “C” DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 19/2019, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 17/2020, E NOS §§ 3º E 5º, INCISOS I E II, DO ARTIGO 5º DA MESMA IN 19/2019, C/C OS ARTIGOS 301-A, INCISO II E 297-F, INCISO III, AMBOS DA LEI 7.186/06, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES. SEGUIMENTO DENEGADO. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MARIAH DE MEIRELLES FONSECA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 125.829.725-68 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 905627/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 274.160-1 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL HEGIL TÉRCIO ALMEIDA DA SILVA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA, PELO FATO DE NÃO TER SIDO APRESENTADO CPF DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL ATUAL DO IMÓVEL, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL, FOTO ATUAL COLORIDA DO IMÓVEL E LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I, ALÍNEAS “B” E “E”, E INCISO VII, ALÍNEAS “A” E “C” DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 19/2019, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 17/2020, E NOS §§ 3º E 5º, INCISOS I E II, DO ARTIGO 5º DA MESMA IN 19/2019, C/C OS ARTIGOS 301-A, INCISO II E 297-F, INCISO III, AMBOS DA LEI 7.186/06, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES. SEGUIMENTO DENEGADO. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MARIAH DE MEIRELLES FONSECA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 125.829.725-68 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 905629/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 274.230-6 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL HEGIL TÉRCIO ALMEIDA DA SILVA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA, PELO FATO DE NÃO TER SIDO APRESENTADO CPF DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL ATUAL DO IMÓVEL, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL, FOTO ATUAL COLORIDA DO IMÓVEL E LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I, ALÍNEAS “B” E “E”, E INCISO VII, ALÍNEAS “A” E “C” DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 19/2019, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 17/2020, E NOS §§ 3º E 5º, INCISOS I E II, DO ARTIGO 5º DA MESMA IN 19/2019, C/C OS ARTIGOS 301-A, INCISO II E 297-F, INCISO III, AMBOS DA LEI 7.186/06, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES. SEGUIMENTO DENEGADO. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MARIAH DE MEIRELLES FONSECA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 125.829.725-68 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 905630/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 274.231-4 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL HEGIL TÉRCIO ALMEIDA DA SILVA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 11 E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA, PELO FATO DE NÃO TER SIDO APRESENTADO CPF DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL ATUAL DO IMÓVEL, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL, FOTO ATUAL COLORIDA DO IMÓVEL E LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I, ALÍNEAS “B” E “E”, E INCISO VII, ALÍNEAS “A” E “C” DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 19/2019, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 17/2020, E NOS §§ 3º E 5º, INCISOS I E II, DO ARTIGO 5º DA MESMA IN 19/2019, C/C OS ARTIGOS 301-A, INCISO II E 297-F, INCISO III, AMBOS DA LEI 7.186/06, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES. SEGUIMENTO DENEGADO. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MARIAH DE MEIRELLES FONSECA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 125.829.725-68 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 905631/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 274.232-2 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL HEGIL TÉRCIO ALMEIDA DA SILVA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA, PELO FATO DE NÃO TER SIDO APRESENTADO CPF DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL ATUAL DO IMÓVEL, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL, FOTO ATUAL COLORIDA DO IMÓVEL E LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I, ALÍNEAS “B” E “E”, E INCISO VII, ALÍNEAS “A” E “C” DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 19/2019, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 17/2020, E NOS §§ 3º E 5º, INCISOS I E II, DO ARTIGO 5º DA MESMA IN 19/2019, C/C OS ARTIGOS 301-A, INCISO II E 297-F, INCISO III, AMBOS DA LEI 7.186/06, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES. SEGUIMENTO DENEGADO. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MARIAH DE MEIRELLES FONSECA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 125.829.725-68 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 905632/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 274.233-0 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL HEGIL TÉRCIO ALMEIDA DA SILVA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA, PELO FATO DE NÃO TER SIDO APRESENTADO CPF DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL ATUAL DO IMÓVEL, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL, FOTO ATUAL COLORIDA DO IMÓVEL E LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I, ALÍNEAS “B” E “E”, E INCISO VII, ALÍNEAS “A” E “C” DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 19/2019, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 17/2020, E NOS §§ 3º E 5º, INCISOS I E II, DO ARTIGO 5º DA MESMA IN 19/2019, C/C OS ARTIGOS 301-A, INCISO II E 297-F, INCISO III, AMBOS DA LEI 7.186/06, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES. SEGUIMENTO DENEGADO. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MARIAH DE MEIRELLES FONSECA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 125.829.725-68 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 905635/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 274.236-5 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL HEGIL TÉRCIO ALMEIDA DA SILVA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA, PELO FATO DE NÃO TER SIDO APRESENTADO CPF DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL ATUAL DO IMÓVEL, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL, FOTO ATUAL COLORIDA DO IMÓVEL E LAUDO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I, ALÍNEAS “B” E “E”, E INCISO VII, ALÍNEAS “A” E “C” DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 19/2019, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN SEFAZ/DRM Nº 17/2020, E NOS §§ 3º E 5º, INCISOS I E II, DO ARTIGO 5º DA MESMA IN 19/2019, C/C OS ARTIGOS 301-A, INCISO II E 297-F, INCISO III, AMBOS DA LEI 7.186/06, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES. SEGUIMENTO DENEGADO. Salvador, 11 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento Conselho Municipal de Tributos - CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT CONVITE RECORRENTE PATRIMONIAL VISTA-MAR LTDA PROCESSO Nº 13.026/2016 INSCRIÇÃO Nº 231.414-2 TRIBUTO IPTU/TRSD RECORRIDO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ ADVOGADO(S) MARCOS ROGÉRIO LYRIO PIMENTA (OAB/BA 14.754) E OUTROS. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26512 DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR, EM RELAÇÃO A DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO CONSELHEIRO RELATOR E A MANIFESTAÇÃO DO SEMAP, ESTANDO OS AUTOS DISPONÍVEIS NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - SECMT/CMT (9:00 ÀS 16:00 H) PARA VISTA E CONHECIMENTO. CASO HAJA MANIFESTAÇÃO, ESTA DEVE SER PROTOCOLIZADA NO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO (SEDOT) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ/PMS), DE SEGUNDA A SEXTA- FEIRA, DAS 9:00 ÀS 16:00 H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE, CASO NÃO SEJA ATENDIDO O CONVITE, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ARTIGO 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 8.421/2013. Salvador, 11 de maio de 2026 RAIMUNDO CRISPIM DOS SANTOS Chefe da Secretaria Adm. do Conselho PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 11/06/2026, ÀS 09:00 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 5983-2021 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.084-2 - IPTU RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA Nº 56.419) E OUTROS RELATOR: CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 913654-2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 279.2024 - ISS NOTIFICANTE (S): FRANCISCO CARLOS IGLESIAS GARRIDO E OUTRO RECORRENTE: TECON SALVADOR S/A RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): EMMANUEL BIAR DE SOUZA (OAB/RJ 130.522), VITOR OBEICA (OAB/RJ 177.347) E OUTROS RELATOR: LEONARDO BARBOSA ROMEO D’OLIVEIRA SANTOS Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 11/06/2026, ÀS 09:30 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6038-2021 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.235-7 - IPTU RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA Nº 56.419) E OUTROS RELATOR: CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10562-2017 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.228-4 - IPTU RECORRENTE: MARIAH MEIRELLES DE FONSECA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB/BA Nº 9.398) E OUTROS RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 16/06/2026, ÀS 09:00 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 18992-2021 NOTIF FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 139.2021 - ISS NOTIFICANTE: MARIO MEIRELLES NETO E OUTROS RECORRENTE: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): CRISTINA ROCHA TROCOLI (OAB/BA Nº 13.292) RELATORA: MARIA AMALIA DA SILVA COELHO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 18990-2021 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 880296.2021 AUTUANTE: MARIO MEIRELLES NETO E OUTROS RECORRENTE: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): CRISTINA ROCHA TROCOLI (OAB/BA Nº 13.292) RELATORA: MARIA AMALIA DA SILVA COELHO Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 16/06/2026, ÀS 09:30 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 919722-2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 432.2024 - ISS NOTIFICANTE (S): ROSANGELA DA SILVA ESTRELLADO E OUTROS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48.414) E OUTROS RELATORA: MARIA AMALIA DA SILVA COELHO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10298-2019 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.116-4 - IPTU RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA Nº 56.419) E OUTROS RELATORA: LUCIANA VANESSA FRÓES NERY REIS Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 09/06/2026, ÀS 09:00 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 919823-2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 502.2024 - ISS NOTIFICANTE (S): ROSANGELA DA SILVA ESTRELLADO E OUTROS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48.414) E OUTROS RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 919725-2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 470.2024 - ISS NOTIFICANTE (S): SATURNINO JULIÃO DE OLIVEIRA E OUTROS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48.414) E OUTROS RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 13 PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 09/06/2026, ÀS 09:30 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 7424-2018 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.439-2 - IPTU RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA Nº 56.419) E OUTROS RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 919877-2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 482.2024 - ISS NOTIFICANTE (S): SATURNINO JULIÃO DE OLIVEIRA E OUTROS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48.414) E OUTROS RELATORA: MARIA AMALIA DA SILVA COELHO Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL ORDINÁRIA DO DIA 17/06/2026, ÀS 09:00:00 HS, NA RUA DAS VASSOURAS, Nº 25 - CENTRO, MEZANINO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 919962-2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 488.2024 - ISS NOTIFICANTE (S): ROSANGELA DA SILVA ESTRELLADO E OUTROS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48.414) E OUTROS RELATORA: MARIA AMALIA DA SILVA COELHO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 919965-2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 490.2024 - ISS NOTIFICANTE (S): SATURNINO JULIÃO DE OLIVEIRA E OUTROS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48.414) E OUTROS RELATORA: MARIA AMALIA DA SILVA COELHO Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL ORDINÁRIA DO DIA 17/06/2026, ÀS 09:30:00 HS, NA RUA DAS VASSOURAS, Nº 25 - CENTRO, MEZANINO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 919683-2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 446.2024 - ISS NOTIFICANTE (S): ROSANGELA DA SILVA ESTRELLADO E OUTROS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48.414) E OUTROS RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 919908-2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 400.2024 - ISS NOTIFICANTE (S): SATURNINO JULIÃO DE OLIVEIRA E OUTROS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48.414) E OUTROS RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 01/06/2026, ÀS 09:00 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 927665-2023 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 410.2023 - TFF NOTIFICANTE (S): MARIA APARECIDA SILVA FARIAS RECORRENTE: SINVAL COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): EDVALDO BRITO FILHO (OAB/BA Nº 8.726) E OUTRA RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6005-2021 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 273.972-0 - IPTU RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA 56.419) E OUTROS RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 01/06/2026, ÀS 09:30 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4325-2022 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 53 - 2022 - ISS NOTIFICANTE (S): ALBA LUCIA OLIVEIRA ANDRADE E OUTRO RECORRENTE: GNC COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO(A): EVANY CANDIDA VIEIRA DOS SANTOS (OAB/BA 26.511), MARCELA OLIVA DE MATTOS SENA (OAB/BA 22.742) E OUTROS RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 903749-2025 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 273.972-0 - IPTU RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA 56.419) E OUTROS RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 02/06/2026, ÀS 09:00 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 29498-2021 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 231.2021 - IPTU NOTIFICANTE (S): CARLOS EDMUNDO DE MESQUITA MOTTA E OUTROS RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): MILLA CERQUEIRA MENEZES (OAB/BA 21.099) RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 919901-2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 405.2024 - ISS NOTIFICANTE (S): ROSANGELA DA SILVA ESTRELLADO E OUTROS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48.414) E OUTROS RELATORA: INGRID RADEL RIBEIRO Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26514 SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 02/06/2026, ÀS 09:30 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6031-2021 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.229-2 - IPTU RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA 56.419) RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 931052-2023 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 475.2023 - TFF NOTIFICANTE (S): LUIS CARLOS MAXIMO MOREIRA RECORRENTE: XADREZ VEÍCULOS LTDA - ME RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): EDVALDO BRITO FILHO (OAB/BA 8.726) E OUTRO RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 16/06/2026, ÀS 09:00 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2456-2022 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 19.741-6 - IPTU RECORRENTE: MOISES SAPUCAIA DE CARVALHO RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): MOISES SAPUCAIA DE CARVALHO (OAB/BA Nº 17.268) RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 905187-2024 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.445-7 - IPTU RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRI (OAB/BA Nº 56.419) E OUTROS RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 16/06/2026, ÀS 09:30 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 907357-2023 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.414-7 - IPTU RECORRENTE: DIHOL-DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E HOTELARIA LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRI (OAB/BA Nº 56.419) E OUTROS RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 905002-2024 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.414-7 - IPTU RECORRENTE: DIHOL-DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E HOTELARIA LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRI (OAB/BA Nº 56.419) E OUTROS RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL ORDINÁRIA DO DIA 17/06/2026, ÀS 09:00:00 HS, NA RUA DAS VASSOURAS, Nº 25 - CENTRO, MEZANINO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10869-2020 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.407-4 - IPTU RECORRENTE: DIHOL-DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E HOTELARIA LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO (OAB/BA Nº 56.419) E OUTROS RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 907323-2023 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.407-4 - IPTU RECORRENTE: DIHOL-DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E HOTELARIA LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO (OAB/BA Nº 56.419) E OUTROS RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL ORDINÁRIA DO DIA 17/06/2026, ÀS 09:30:00 HS, NA RUA DAS VASSOURAS, Nº 25 - CENTRO, MEZANINO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 907330-2023 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.408-2 - IPTU RECORRENTE: DIHOL-DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E HOTELARIA LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO (OAB/BA Nº 56.419) E OUTROS RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 904999-2024 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.408-2 - IPTU RECORRENTE: DIHOL-DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E HOTELARIA LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO (OAB/BA Nº 56.419) E OUTROS RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR DIAS 167205/2025 SMED CLAUDIA VERENA SILVA SOUZA CEITA 1.118 264273/2024 SMED NUBIA CRISTIANE BONFIM DE JESUS 2.537 RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO REDA - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 105126/2025 SMS ELIZABETE RIBEIRO BORGES ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE - DEFERIDO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DO LAUDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR % 90647/2026 SMS LUIS FILIPE VITORINO SOUSA 20 71940/2026 SMS MATEUS VINICIUS DAMASCENO DOS SANTOS 20 51718/2026 SMS RHUANNA BARBARA QUEIROZ DE SOUSA 20 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 11 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 303/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Exonerar, a pedido, com base no Processo Administrativo nº 97042/2026, a servidora abaixo relacionada, do cargo em comissão de Diretor, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA NÍVEL VERA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS 3063404 0244 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL MARIA DA CONCEICAO COSTA DM3 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 304/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 49109/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL JAMILLE BARBARA DA BOA MORTE BRITO OLIVEIRA 3082632 0740 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA FELIPA MATUTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 305/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 213251/2025, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL EUNICE DE FATIMA ESTEVES SANTIAGO 3162608 0504 - ESCOLA MUNICIPAL CIDADE DE JEQUIE MATUTINO DM4 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 306/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 90732/2026, o servidor abaixo relacionado, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL CLAUDIO DOS SANTOS COSTA 3166861 0716 - ESCOLA MUNICIPAL DO BEIRU VESPERTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 307/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Deferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA QUINQUÊNIO 7271 / 2026 ADENILDES TELES DE LIMA 3056350 5° 14366 / 2026 ALANA MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 3061380 5° 14798 / 2026 ANA RAQUEL DOURADO PHILIPPS MARTINS 3085195 4° 14217 / 2026 ANDREIA ROCHA GOMES 3082600 4° 14231 / 2026 CLAUDIA DE JESUS SANTIAGO SILVA 3069000 4° E 5° 14451 / 2026 EDINEIDE CONCEICAO AMORIM SAMPAIO 3062039 5° 16019 / 2026 ELIANA ALVES AMARAL 3094524 3° 14393 / 2026 ELIEMAR CARNEIRO CIDADE 3062475 4° E 5° 14842 / 2026 GERUSA DA CUNHA SOUZA 3129838 2° 2114 / 2026 ILZA MARIA SALES DA SILVA 3070295 5° 15071 / 2026 LUCI COSTA DA PURIFICACAO 3074840 3° 297 / 2026 LUCIANA ALVES DE LEMOS 3072003 5° 6699 / 2026 MARGARIDA DOS SANTOS CANABRAVA 3069945 5° 210721 / 2025 TEREZA CRISTINA SILVA SANTOS 3068569 5° GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 11 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 308/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Indeferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA 207519 / 2024 GERALDA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS 3019516 16080 / 2026 LARISSA COSTA BARBOSA 3068832 11885 / 2026 LUZILEIDE DE AGUIAR STADNIK 3113555 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 11 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA N° 204/2026 Instituir o Grupo de Trabalho de Elaboração da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da População em Situação de Rua O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 15, inciso IX, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde, Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que define a equidade como a oferta do cuidado, reconhecendo as diferenças nas condições de vida e saúde e de acordo com as necessidades das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas diferenciações sociais e deve atender à diversidade. Considerando a Resolução nº 2, do Ministério da Saúde, de 27 de fevereiro de 2013, que define diretrizes e estratégias de orientação para o processo de enfrentamento das iniquidades e desigualdades em saúde com foco na População em situação de Rua (PSR) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26516 RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da População em Situação de Rua (PMAISPSR) no município de Salvador. Art. 2º O GT da PMAISPSR tem como finalidade definir o escopo de atuação no âmbito da saúde, bem como, planejar e propor ações prioritárias que assegurem o acesso equânime, integral e contínuo dessa população aos serviços públicos de saúde municipais, com base nos princípios e diretrizes estabelecidos no Sistema único de Saúde. Art. 3º O GT da PMAISPSR será composto por servidores representantes da Diretoria de Atenção Especializada e Gestão de Insumos Estratégicos (DAES), Diretoria de Vigilância à Saúde (DVIS), Diretoria da Atenção Primária à Saúde (DAPS), Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação (DRCA) e do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da Secretaria Municipal de Saúde do Salvador, a saber: NOME MATRÍCULA SETOR ELISABETE CONSUELO SILVA CAMPOS 3158350 DAPS MANUELA BRITO DOS SANTOS 377194 DAPS JACIRA DA SILVA BARBOSA 3118656 DAPS GILKA OLIVEIRA CARRERA 3091191 DAPS ALINE DE ALENCAR CHAVES 3125091 DAPS LÍVIA CARNEIRO OLIVEIRA 3140960 DAPS SILVIA ROSELY PEDREIRA DE JESUS 3165352 DAPS MARCIA DE SOUZA PINTO TAVARES 3125588 DAPS FLORA SANTOS OLIVEIRA 3143230 DAES ANA PATRÍCIA NOGUEIRA 3169501 DAES FERNANDA BARRETO ARAGÃO VIANA 3125440 DAES NARA FROIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA 3168298 DAES SHEILA ARAÚJO MATOS 3153844 DAES ANDREA SANTANA MAIA 3153180 DAES NÍVEA ALVES DOS SANTOS 3117165 DAES ELAINE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 3116362 DAES PAULA APARECIDA BARBOSA LIMA DE SOUSA 3158768 DAES KARIN SIMONE LUFT 3116448 DAES TATIANE PEREIRA DOS SANTOS 3081332 DRCA ANA LUISA MOTA ITAPARICA 3216913 DVIS VANDA MARIA ANSELMO DOS SANTOS MACHADO 3090805 DVIS LUCAS SANTOS SILVA 3093129 NTI Art. 4º O GT será coordenado pela servidora Elisabete Consuelo Silva Campos que será responsável por: I-Agendar as reuniões; II-Elaborar as Atas de reuniões; III-Elaborar a minuta da Política; VI-Distribuir tarefas; V-Estipular prazos; VI-Informar a chefia imediata sobre a liberação do profissional na semana Art. 5º A Coordenadoria do GT terá 04 horas semanais para a execução dessas tarefas e realização de reuniões. Art. 6º Os profissionais que integrarem o referido GT poderão utilizar 04 horas semanais para a discussão e elaboração do documento. Parágrafo Único- Para os turnos em que não houver reunião na sede desta Secretaria da Saúde, os profissionais que comporão o GT serão liberados das suas atividades laborais na unidade de saúde, para a elaboração do produto a ser apresentado, sendo computado na frequência mensal como turno de Educação Permanente. Art. 7º O prazo para a apresentação do documento será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado ao titular da Pasta. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 11 de maio de 2026. RODRIGO ALVES Secretário Municipal da Saúde do Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA CONJUNTA N° 011/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE e a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SUCOP, no uso de suas atribuições legalmente conferidas e observando o art. 14, p. único da Lei nº. 9.868/2025, de 04/07/2025, art. 13 do Decreto nº. 32.100, de 09/01/2020 e Decreto nº 32.242, de 11/03/2020, assim como o Termo de Compromisso de 19/01/2026, publicado no DOM nº. 9.198. RESOLVEM: Artigo 1º - Descentralizar a execução do valor descrito no Anexo desta Portaria, conforme Unidade Orçamentária: 52100 FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 08.244.0003.121400 - Construção e Requalificação de Equipamentos Socioassistenciais; 44.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1.500.1 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro) para a Superintendência de Obras Públicas de Salvador - SUCOP, considerando a afinidade da proposta deste Projeto com as atribuições e atividades implementadas pela SUCOP. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza Esportes e Lazer - SEMPRE e a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SUCOP em, 08 de maio de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendência de Obras Públicas de Salvador PREFEITURA MUN. DO SALVADOR PAG: 1 UNIDADE ORIGEM: UNIDADE DESTINO: 08 244 0003 121400 44.90.51 1.500.1 R$ 2.200.000,00 2.200.000,00R$ 61000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA 616002 - Seperintendência de Obras Públicas - SUCOP TOTAL ANEXO A PORTARIA Nº 011/2026 PROJETO / ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR DESCENTRALIZAÇÃO DE CREDITO 61602 - Superintendência de Obras Públicas de Salvador 52000 - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE 521010 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 52100 - FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social Conselho Municipal De Esporte E Lazer De Salvador - COMELS PORTARIA Nº 01/2026 O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Salvador-COMELS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público divulgar lista de credenciamento ao COMELS das entidades executoras do esportes e lazer do Município de Salvador: ENTIDADE SITUAÇÃO CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL AMERICANO CREDENCIADA FEDERAÇÃO BAIANA DE ORIENTAÇÃO CREDENCIADA CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE SALVADOR-COMELS Salvador, 11 de maio 2026. EDVALDO VALÉRIO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Fundação Cidade Mãe - FCM DESPACHOS FINAIS DA SRA. PRESIDENTE ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO CONFORME PARECER DA ASJUR. PROCESSO DIGITAL REQUERENTE 4431/2026 DENISIA PEREIRA RIBEIRO SILVA GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE, em 11 de maio de 2026. ISABELA ARGOLO DE ALMEIDA Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR PORTARIA Nº 126/2026 O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 06 de janeiro de 2026, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 15387 / 2025 de 03/12/2025; RESOLVE: Art. 1º conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-37, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a VEIGA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.613.625/0001- 70, para atividade de “Posto de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis”, com capacidade de armazenamento de 45m³ de combustíveis líquido, situado na Praça Conselheiro João Alfredo, s/n, Caixa D’água, Salvador-BA, sob coordenadas geográficas 12°57’32,06”S 38°29’18,91”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes a contar desta publicação: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou demais obras realizadas, durante vigência da licença; II. Manter a SEDUR informada quando da instalação de novos tanques ou retirada dos tanques subterrâneo existentes, devendo requerer a Autorização Ambiental ao órgão competente para esta atividade; III. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração nas atividades realizadas pela empresa, principalmente se houver implantação de área de lavagem, área de troca de óleo, de abastecimento de GNV ou alteração da tancagem e solicitar a Licença de Alteração junto ao órgão competente; IV. Apresentar, anualmente, relatório de eficiência da caixa separadora de água e óleo cuja avaliação deverá ser feita com base nos resultados das análises físico-químicas do afluente e efluente, contemplando taxa de remoção dos poluentes, análise crítica, conclusões e recomendações pertinentes. Utilizar como referência para comparação dos resultados os seguintes parâmetros e seus respectivos valores máximos: pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 °C, materiais sedimentáveis até 1 ml/L e óleos e graxas (óleos minerais) até 20 mg/L. Este documento deverá ser elaborado e assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, bem como dos boletins analíticos emitidos por laboratório com certificação ISO IEC/17025; V. Apresentar, anualmente, os relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos (embalagens plásticas, óleo usado/contaminado, resíduos classe I, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens de lubrificantes, borras oleosas da SAO, areia contaminada, estopas contaminadas, EPI´s usados, entre outros), devendo ainda, em atendimento à Portaria nº 280, 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR e emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, que deverão ser anexados ao referido relatório de execução do PGRS; VI. Apresentar, anualmente, os comprovantes da entrega da coleta dos resíduos classe I, borras oleosas da SAO, óleo usado/contaminado, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens vazias dos lubrificantes, areia contaminada, estopas contaminadas, limpeza da fossa, EPI´s usados entre outros; VII. Efetuar a coleta seletiva dos resíduos sólidos, devendo preferenciar a destinação dos resíduos recicláveis para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal e adotar a logística reversa de acordo com a Lei nº 12.305/10, devendo anexar no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; VIII. Operar, inspecionar e manter em condições adequadas de funcionamento todos os componentes do SASC (equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos, tubulações e respiros dos tanques subterrâneos) de acordo com as ABNT NBR 15594-1 e ABNT NBR 15594-3, devendo apresentar, anualmente e quando da renovação da licença, os laudos técnicos de inspeção do SASC com fotos comprobatório, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; IX. Realizar a limpeza periódica dos SUMPs (câmaras de contenção) das bocas de descarga, boca de visita dos tanques de combustíveis e bombas e de todas as canaletas, com frequência adequada para garantir sua eficiência, devendo apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; X. As válvulas de contenção de vapores instaladas nos terminais dos respiros dos tanques devem ser revisadas anualmente, com o objetivo de manter suas características de desempenho asseguradas pelo fabricante, apresentar relatório de inspeção técnica com fotos comprobatório, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; XI. Implementar o Programa de Educação Ambiental - PEA voltado para os colaboradores da empresa, o qual deverá ser elaborado, conforme as Diretrizes do Termo de Referência (TR) disponível no site da SEDUR em portal de serviços / formulários, devendo apresentar, semestralmente, durante o período de vigência da licença, relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado, currículos dos profissionais que realizaram as ações e lista de presença com assinatura dos participantes; XII. Manter sempre atualizado, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, Plano de Emergências Ambientais - PEA e o Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais - PGR e a Análise Preliminar de Perigos - APP, devendo informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos, conforme a NR-1; XIII. Adotar medidas de controle de ruídos, devendo cumprir as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do posto; XIV. Realizar a limpeza periódica da caixa separadora de água e óleo, das canaletas da ilha de abastecimento, das bocas dos tanques e SUMP, com frequência adequada para garantir sua eficiência, devendo apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; XV. Em caso de vazamentos, interditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos, as operações de retirada e destinação dos tanques deverão se dar de acordo com a ABNT NBR 14973:2021, e a destinação final deverá estar de acordo com as normas ambientais vigentes, devendo solicitar Autorização Ambiental nesta SEDUR; XVI. Em caso de acidentes ambientais decorrentes das atividades, deverá ser comunicado e apresentado, um Plano de Remediação para as áreas contaminadas, contemplando objetivos, metodologias a serem aplicadas, resultados esperados e cronograma de implementação das ações, devendo requerer a Autorização Ambiental; XVII. Em caso de desativação ou encerramento definitivo do empreendimento ou atividade, o empreendedor deverá solicitar, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a Autorização Ambiental (AA) para encerramento da licença vigente, acompanhado do Plano de Encerramento de Atividades e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável técnico pela sua elaboração. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme Art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 05 de maio de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário PORTARIA Nº 128/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 13831 / 2025 de 29/10/2025; RESOLVE: Art. 1º conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-39, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a JMF COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.524.416/0002- 40, para atividade de “Posto de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis”, com capacidade de armazenamento de 90 m³ de combustíveis líquidos e área de troca de óleo, situado na Praça Francisco Manoel, 19, Pernambués, Salvador-BA, sob coordenadas geográficas 12°57’54,21”S, 38°28’22,58”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes a contar desta publicação: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou demais obras realizadas, durante vigência da licença; II. Manter a SEDUR informada quando da instalação de novos tanques ou retirada dos tanques subterrâneo existentes, devendo requerer a Autorização Ambiental ao órgão competente para esta atividade; III. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração nas atividades realizadas pela empresa, principalmente se houver implantação de Área de lavagem, Implantação de abastecimento de GNV ou alteração da tancagem e solicitar a Licença de Alteração junto ao órgão competente; IV. Apresentar, anualmente, relatório de eficiência da caixa separadora de água e óleo cuja avaliação deverá ser feita com base nos resultados das análises físico-químicas do afluente e efluente, contemplando taxa de remoção dos poluentes, análise crítica, conclusões e recomendações pertinentes. Utilizar como referência para comparação dos resultados os seguintes parâmetros e seus respectivos valores máximos: pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 °C, materiais sedimentáveis até 1 ml/L e óleos e graxas (óleos minerais) até 20 mg/L. Este documento deverá ser elaborado e assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, bem como dos boletins analíticos emitidos por laboratório com certificação ISO IEC/17025; V. Apresentar, anualmente os relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos (embalagens plásticas, óleo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26518 usado/contaminado, resíduos classe I, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens de lubrificantes, borras oleosas da SAO, areia contaminada, estopas contaminadas, EPI´s usados, entre outros), devendo ainda, em atendimento à Portaria nº 280, 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR e emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, que deverão ser anexados ao referido relatório de execução do PGRS; VI. Apresentar, anualmente, os comprovantes da entrega da coleta dos resíduos classe I, borras oleosas da SAO, óleo usado/contaminado, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens vazias dos lubrificantes, areia contaminada, estopas contaminadas, limpeza da fossa, EPI´s usados entre outros; VII. Efetuar a coleta seletiva dos resíduos sólidos, devendo preferenciar a destinação dos resíduos recicláveis para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal e adotar a logística reversa de acordo com a Lei nº 12.305/10, devendo anexar no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; VIII. Operar, inspecionar e manter em condições adequadas de funcionamento todos os componentes do SASC (equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos, tubulações e respiros dos tanques subterrâneos) de acordo com as ABNT NBR 15594-1 e ABNT NBR 15594-3, devendo apresentar, anualmente e quando da renovação da licença, os laudos técnicos de inspeção do SASC com fotos comprobatório, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; IX. Realizar a limpeza periódica dos SUMPs (câmaras de contenção) das bocas de descarga, boca de visita dos tanques de combustíveis e bombas e de todas as canaletas, com frequência adequada para garantir sua eficiência, devendo apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; X. As válvulas de contenção de vapores instaladas nos terminais dos respiros dos tanques devem ser revisadas anualmente, com o objetivo de manter suas características de desempenho asseguradas pelo fabricante, apresentar relatório de inspeção técnica com fotos comprobatório, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; XI. Implementar o Programa de Educação Ambiental - PEA voltado para os colaboradores da empresa, o qual deverá ser elaborado, conforme as Diretrizes do Termo de Referência (TR) disponível no site da SEDUR em portal de serviços / formulários, devendo apresentar, semestralmente, durante o período de vigência da licença, relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado, currículos dos profissionais que realizaram as ações e lista de presença com assinatura dos participantes; XII. Manter sempre atualizado, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, Plano de Emergências Ambientais - PEA e o Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais - PGR e a Análise Preliminar de Perigos - APP, devendo informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos, conforme a NR-1; XIII. Adotar medidas de controle de ruídos, devendo cumprir as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do posto; XIV. Realizar a limpeza periódica da caixa separadora de água e óleo, com frequência adequada para garantir sua eficiência, devendo apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; XV. Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias o Plano de Desativação do tanque de óleo usado, com ART do Responsável Técnico. (com um descritivo das ações de desmonte, destinação dos resíduos, local de guarda e retirada, qual empresa que vai receber os resíduos) e projeto das ações de segurança, laudo de sondagem para possível contaminação do solo e águas por Hidrocarbonetos e derivados de Petróleo a serem tomadas, em atendimento a notificada nº 2720002654 emitidas pela CFA; XVI. Em caso de vazamentos, interditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos, as operações de retirada e destinação dos tanques deverão se dar de acordo com a ABNT NBR 14973:2021, e a destinação final deverá estar de acordo com as normas ambientais vigentes, devendo solicitar Autorização Ambiental na SEDUR; XVII. Em caso de acidentes ambientais decorrentes das atividades, deverá ser comunicado e apresentado, um Plano de Remediação para as áreas contaminadas, contemplando objetivos, metodologias a serem aplicadas, resultados esperados e cronograma de implementação das ações, devendo requerer a Autorização Ambiental. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme Art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 06 de maio de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário PORTARIA Nº 132/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 13746 / 2025 de 28/10/2025; RESOLVE: Art. 1º conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-42, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a KOFRE REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.303.693/0001-03, para atividade de “Entrepostos Aduaneiros de Produtos Não Perigosos, Terminais de Estocagem e Distribuição de Produtos Não Perigosos e Não Classificados”, com área total de 0,1353 ha, situado na Rua São Camilo, 57, Boca do Rio, Salvador- BA, sob coordenadas geográficas 12°58’10.26”S, 38°25’26.68”O; 12°58’09.69”S, 38°25’25.72”O; 12°58’10.46”S, 38°25’24.98”O; 12°58’10.89”S, 38°25’25.55”O; 12°58’10.99”S, 38°25’25.46”O; 12°58’11.43”S, 38°25’26.04”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes a contar desta publicação: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ou construção de novas edificações, ou demais modificações de atividade e/ou estruturais realizadas durante vigência da Licença Ambiental ora emitida; II. Manter atualizados o Termo de Viabilidade de Localização - TVL, o Alvará de Saúde, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro - AVCB, o Plano de Emergência Ambiental - PEA, o Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais - PGR e a Análise Preliminar de Perigos - APP, devendo informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos, conforme a NR-1; III. Apresentar, anualmente, os relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos (embalagens de plásticas, papel/ papelão, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, pallets, EPIs usados, entre outros), devendo ainda, em atendimento à Portaria nº 280, 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR e emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, que deverão ser anexados ao referido relatório de execução do PGRS, devidamente assinados; IV. Os resíduos comuns recicláveis (papel, papelão, plástico, vidro e metal) devem ser acondicionados separadamente dos demais resíduos para evitar contaminação. O empreendedor deverá realizar a coleta seletiva interna, na qual estes resíduos deverão ser armazenados em lixeiras devidamente identificadas e destinados preferencialmente para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS - Lei nº 12.305/10, apresentar relatório comprobatório anualmente; V. Manter o ambiente limpo e organizado. Apresentar anualmente, o certificado de comprovação do serviço de controle de vetores e pragas urbanas, devidamente assinado pelo responsável técnico; VI. Cumprir as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do empreendimento; VII. A empresa deverá capacitar e fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI e de Proteção Coletiva - EPC aos funcionários, se responsabilizando pela fiscalização do uso correto uso dos mesmos, conforme a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas atualizações e alterações; VIII. Comunicar, de imediato, a ocorrência de qualquer acidente ou ação resultante das atividades desenvolvidas que afete direta ou indiretamente o meio ambiente, na área de influência do empreendimento, adotando as medidas corretivas cabíveis; IX. Armazenar as lâmpadas fluorescentes contendo vapores de mercúrio, de forma a preservar a sua estrutura física, e garantir que a coleta e destinação final seja realizada por empresas com licença ambiental para o transporte e recuperação deste metal. Manter cópia de documentação comprobatória para fins de fiscalização; X. Encaminhar os resíduos sólidos de Classe I (perigosos), caso haja, apenas para empresas com licença ambiental para coleta, transporte e destinação dos mesmos, estando a empresa terminantemente proibida de encaminhar os resíduos perigosos para qualquer empresa que não disponha de autorização para tal. Apresentar anualmente a documentação comprobatória da destinação, junto ao relatório de execução do PGRS; XI. Afixar nas instalações da empresa todos os Alvarás, Licenças e Autorizações para apresentação em atos fiscalizatórios, incluindo: Alvará de Saúde, Termo de Viabilidade de Localização - TVL, Alvará de Funcionamento e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro - AVCB, mantendo-os sempre atualizados durante a vigência da licença e adotando as recomendações porventura existentes; XII. Operar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistema de combate a incêndio; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 19 XIII. Implementar o Programa de Educação Ambiental - PEA, voltado para os colaboradores da empresa, o qual deverá ser elaborado, conforme as Diretrizes do Termo de Referência - TR disponível no site da SEDUR em ‘portal de serviços / formulários’, devendo apresentar anualmente, durante o período de vigência da licença, relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado, currículos dos profissionais que realizaram as ações e lista de presença com assinatura dos participantes; XIV. Acondicionar adequadamente os resíduos oleosos, que por ventura venham a ser gerados no empreendimento durante manutenção preventiva de equipamentos, enviando-os para empresas que realizem a reciclagem dos mesmos, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 362 de 27/06/2005. Apresentar anualmente a documentação comprobatória da destinação, junto ao relatório de execução do PGRS. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme Art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 08 de maio de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente PORTARIA Nº 133/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no PR 5911000000-21165/2021, sobre pedido de cancelamento de Licença Ambiental, RESOLVE: Art. 1º Cancelar os efeitos da Renovação da Licença de Operação 2016-SEDUR/CLA/LO-004, publicada pela Portaria nº 131/2024, no DOM nº 8.767, em 18 de abril de 2024, concedida em favor da ASSA ABLOY BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ 02.214.604/0001-66, com sede na Rua Eduardo Lucchese, nº 15, Galpão A1 e A6, Indaiatuba, Porto Feliz-SP, para encerramento das atividades de fábrica de artefatos metálicos, incluindo cadeados, fechaduras, cilindros, maçanetas, entre outros, envolvendo processos de galvanização, com área construída de 24.261,00 m², inserida em terreno de 114.830,00 m², situado na Estrada de Pirajá, n° 510, Pirajá, Salvador-BA. Coordenadas geográficas 12°54’8.58”S, 38°27’25.81”O (Datum SIRGAS 2000). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 11 de maio de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO A CJA - Comissão de Julgamento de Autos de Empreendimentos, Atividades, Publicidades, Ambiental e Poluição Sonora, designada através da Portaria nº 154/2023 de 26/04/2023 SEDUR, em sessão ordinária realizada na sede da SEDUR, por unanimidade, decide: AUTOS JULGADOS PROCEDENTES COM DEFESA AUTO PROC AUTUADO CNPJ/CPF REAIS JULGADORA DATA 1202780 4584/26 AREA 51 STUDIO BAR E RESTAURANTE LTDA 20.667.305/0001-69 R$2.304,10 VIVIANE MIRANDA 11/05/2026 Salvador, 11 de Maio de 2026. ELOÁ MOTA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA Nº131/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416 de 29 de abril de 2017, e em conformidade com o Decreto 25.966/2015, que regula e disciplina o Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros por Ônibus - STCO, torna público que a Comissão de Julgamento de Autos de Infração - CJAI, criada pela Portaria nº 132/2025, para julgamento de Autos de Infração referente à inobservância aos dispositivos legais, em reunião ordinária, julgou as defesas dos Autos de Infração abaixo discriminados com os resultados que a seguir publicamos: GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, 08 de maio de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário ANEXO PORTARIA 131/2026 Defesa ACOLHIDA, excluindo a penalidade imposta: Lote nº 16/2026 AUTO DE INFRAÇÃO CODIGO DA INFRAÇÃO CONCESSIONÁRIA B489100478 D-04 OTIMA B943800077 D-32 OTIMA B943900418 B-19 OTIMA B943900419 B-19 OTIMA M000106170 D-32 OTIMA M000106171 D-04 OTIMA M000106175 D-32 OTIMA B142802814 A-10 OTIMA B929800645 B-04 OTIMA B943900420 C-23 OTIMA B943900422 B-04 OTIMA B943900423 B-04 OTIMA B943900425 A-08 OTIMA B943900426 D-13 OTIMA M000106186 D-04 OTIMA M000106207 D-04 OTIMA B142802819 D-04 OTIMA B384700295 B-04 OTIMA B384700300 B-04 OTIMA B488500414 D-04 OTIMA B384700302 C-06 OTIMA B384700305 B-04 OTIMA B427600116 B-04 OTIMA B943800078 C-07 OTIMA B943800079 C-06 OTIMA B385800295 C-06 OTIMA B488500421 D-04 OTIMA B488500425 D-32 OTIMA B384700313 B-04 OTIMA B384700314 B-04 OTIMA B384700316 C-06 OTIMA B943900428 D-04 OTIMA B943900429 D-04 OTIMA B384700324 B-04 OTIMA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26520 B943800084 D-32 OTIMA B943800085 B-04 OTIMA B943900437 C-23 OTIMA B384700333 B-04 OTIMA B384700334 B-04 OTIMA B502700015 B-04 OTIMA B928300090 C-13 OTIMA B943800088 B-04 OTIMA B943000155 B-04 OTIMA B943900441 C-23 OTIMA B943900447 B-04 OTIMA M000106215 D-04 OTIMA M000106217 D-32 OTIMA B384700342 C-06 OTIMA B385800296 A-09 OTIMA B385800297 A-09 OTIMA B389600156 B-04 OTIMA B442400179 C-13 OTIMA B943900448 B-04 OTIMA B943900449 B-04 OTIMA B943900450 B-04 OTIMA B384700346 C-06 OTIMA B384700354 B-04 OTIMA B482600838 D-04 OTIMA B943800090 D-32 OTIMA B943800091 B-04 OTIMA M000106230 D-32 OTIMA M000106233 D-32 OTIMA M000106234 D-04 OTIMA M000106236 D-32 OTIMA M000106258 D-04 OTIMA M000106259 D-04 OTIMA M000106262 D-03 OTIMA M000106264 D-03 OTIMA M000106266 D-32 OTIMA M000106271 D-32 OTIMA M000106275 D-04 OTIMA M000106277 D-04 OTIMA M000106278 D-04 OTIMA M000106279 D-04 OTIMA M000106302 D-04 OTIMA M000106303 D-04 OTIMA B114100277 A-10 OTIMA B142802822 B-04 OTIMA B384700355 A-10 OTIMA B384700357 C-06 OTIMA B384700358 B-04 OTIMA M000106306 D-32 OTIMA M000106307 D-32 OTIMA M000106313 D-32 OTIMA B384700366 B-04 OTIMA M000106328 D-32 OTIMA B142802824 D-04 OTIMA B142802825 D-04 OTIMA B142802826 D-04 OTIMA B384700367 B-04 OTIMA B384700372 B-04 OTIMA M000106339 D-32 OTIMA B142802827 D-04 OTIMA B142802828 D-04 OTIMA B384700375 B-04 OTIMA B384700376 B-04 OTIMA B384700379 C-06 OTIMA B384700384 B-04 OTIMA B943900455 D-04 OTIMA Defesa REJEITADA, mantendo a penalidade imposta: Lote nº 16/2026 AUTO DE INFRAÇÃO CODIGO DA INFRAÇÃO CONCESSIONÁRIA B115500033 C-06 OTIMA B385800292 C-06 OTIMA B392300987 D-04 OTIMA B926700006 C-06 OTIMA B928300080 B-12 OTIMA B928300081 B-04 OTIMA B929800646 B-04 OTIMA B943900421 D-04 OTIMA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 21 M000106158 D-04 OTIMA M000106169 D-04 OTIMA M000106172 D-04 OTIMA M000106176 D-04 OTIMA B142802813 D-04 OTIMA B142802815 D-04 OTIMA B392300989 D-04 OTIMA B392300990 D-04 OTIMA B489100482 B-19 OTIMA B943000142 B-04 OTIMA B943000144 B-04 OTIMA M000106179 D-04 OTIMA M000106180 D-04 OTIMA M000106183 D-04 OTIMA M000106184 D-04 OTIMA M000106185 D-04 OTIMA M000106187 D-04 OTIMA M000106188 D-04 OTIMA M000106196 D-04 OTIMA M000106205 D-04 OTIMA M000106206 D-04 OTIMA B142802816 D-04 OTIMA B142802817 D-04 OTIMA B142802818 D-04 OTIMA B142802820 D-04 OTIMA B142802821 D-04 OTIMA B384700294 C-06 OTIMA B384700297 C-06 OTIMA B384700299 C-06 OTIMA B389600155 A-08 OTIMA B392300993 D-04 OTIMA B482600821 D-04 OTIMA B482600822 D-04 OTIMA B482600827 D-04 OTIMA B482600828 D-04 OTIMA B488500416 D-04 OTIMA B943000143 B-04 OTIMA B943000145 B-04 OTIMA M000106210 D-04 OTIMA M000106213 D-32 OTIMA M000106214 D-04 OTIMA B384700301 C-06 OTIMA B384700306 C-06 OTIMA B392300999 D-04 OTIMA B489100493 D-04 OTIMA B943800081 C-07 OTIMA B384700303 C-06 OTIMA B482600831 D-04 OTIMA B488500418 D-04 OTIMA B488500420 D-04 OTIMA B489100492 D-04 OTIMA B943000147 B-04 OTIMA B943000148 B-04 OTIMA B943000149 B-04 OTIMA B943000150 B-04 OTIMA B384700307 A-10 OTIMA B384700308 C-06 OTIMA B384700309 C-06 OTIMA B384700315 C-06 OTIMA B135200003 A-11 OTIMA B384700312 C-06 OTIMA B384700319 A-10 OTIMA B384700321 A-11 OTIMA B384700322 A-11 OTIMA B384700325 A-11 OTIMA B392301000 B-04 OTIMA B943000152 B-04 OTIMA B943000153 B-04 OTIMA B943000154 B-04 OTIMA B943900432 B-04 OTIMA B943900433 B-04 OTIMA B943900434 B-04 OTIMA B384700335 A-10 OTIMA B384700336 A-08 OTIMA B384700337 A-08 OTIMA B384700338 A-11 OTIMA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26522 B943900443 C-07 OTIMA B943900444 D-04 OTIMA M000106216 D-32 OTIMA B384700339 C-06 OTIMA B384700340 C-06 OTIMA B384700344 B-04 OTIMA B392301002 D-04 OTIMA B392301003 D-04 OTIMA B392301004 D-04 OTIMA B392301006 D-04 OTIMA B392301007 D-04 OTIMA B392301009 D-32 OTIMA B943000156 B-04 OTIMA B943000157 B-04 OTIMA B943000158 B-04 OTIMA B943000159 B-04 OTIMA B943900445 B-04 OTIMA B951800009 C-13 OTIMA B384700345 A-10 OTIMA B384700350 A-10 OTIMA B384700353 B-21 OTIMA B385800298 C-06 OTIMA B392301010 B-07 OTIMA B392301011 D-04 OTIMA B392301012 D-04 OTIMA B482600837 D-04 OTIMA B482600839 D-04 OTIMA B482600840 D-32 OTIMA M000106225 D-04 OTIMA M000106226 D-04 OTIMA M000106227 D-04 OTIMA M000106228 D-04 OTIMA M000106229 D-32 OTIMA M000106232 D-32 OTIMA M000106235 D-32 OTIMA M000106250 D-04 OTIMA M000106251 D-04 OTIMA M000106256 D-04 OTIMA M000106257 D-04 OTIMA M000106276 D-04 OTIMA M000106292 D-04 OTIMA M000106298 D-04 OTIMA B114100278 C-07 OTIMA B384700356 A-11 OTIMA B392301005 D-04 OTIMA B943900451 D-04 OTIMA M000106305 D-32 OTIMA M000106312 D-32 OTIMA M000106314 D-04 OTIMA M000106315 D-04 OTIMA M000106316 D-04 OTIMA M000106318 D-04 OTIMA B142802823 D-04 OTIMA B384700361 B-04 OTIMA B384700362 A-10 OTIMA B384700363 C-06 OTIMA B384700365 C-26 OTIMA B385600153 C-06 OTIMA B488500435 D-04 OTIMA B943900454 B-07 OTIMA B947000004 A-11 OTIMA M000106326 D-04 OTIMA M000106327 D-32 OTIMA M000106329 D-32 OTIMA B384700370 C-06 OTIMA B385800299 C-06 OTIMA M000106332 D-04 OTIMA B384700374 C-06 OTIMA B384700380 C-06 OTIMA B384700381 A-10 OTIMA B384700386 C-06 OTIMA B420111658 B-07 OTIMA B482600851 D-04 OTIMA B943000160 B-04 OTIMA B943000162 B-04 OTIMA B943000164 B-04 OTIMA B943000165 B-04 OTIMA B943000167 B-04 OTIMA B943900456 D-04 OTIMA Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI RECURSOS JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/05/2026 - 1ª JARI A JARI, no julgamento dos Recursos interpostos contra penalidades impostas pela Superintendência de Trânsito - TRANSALVADOR por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB por unanimidade, DECIDE. LOTE PUBLICAÇÃO: 3/2026 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO RELATOR A C LOCACOES DE V LEVES E PESADOS LTDA PR68440/2025CS0 R007068398 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 ADSON SANTOS RAUL PR5398/2026CS0 R007106234 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 ALEX BOAVENTURA DOS SANTOS PR1257/2026CS0 R007029162 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 23 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO RELATOR ALVARO CAVALCANTE DE OLIVEIRA NETO PR11500/2026CS0 M000265543 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 ANDERSON ANTONIO PASSOS DOS SANTOS PR64028/2025CS0 R006999287 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 BRUNO DE JESUS SANTOS PR68600/2025CS0 R007011490 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 CRISTIANA DE ARAUJO B PESSOA DE SOUZA PR3730/2026CS0 M000251140 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 CRISTIANE ARAUJO BATISTA PR534/2026CS0 R007089793 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 DOUGLAS SILVA SAMPAIO PR63957/2025CS0 M000244524 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 ELIANE RIOS DE JESUS PR63854/2025CS0 R007036022 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 ERICO BASTOS DA HORA PR12124/2026CS0 M000258598 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 ERICO LUIZ DATTOLI PR68999/2025CS0 R007019932 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 FABIANA XAVIER DOS SANTOS PR1104/2026CS0 M000257739 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 FABIANA XAVIER DOS SANTOS PR1106/2026CS0 R007088855 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 FABIO ALVES DOS REIS JUNIOR PR11296/2026CS0 R007160948 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 FABIO COSME FIGUEREDO PR61512/2025CS0 R006993853 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 FLORIANO RAMOS DE SOUZA PR11734/2026CS0 R007151389 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 GLAUCIA ALESSANDRA COQUEIRO DE CARVALHO PR65748/2025CS0 T139306071 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 ISRAEL COUTINHO DA SILVA PR69206/2025CS0 R007105620 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 IVAN CLEBER SANTOS MARINHO PR61987/2025CS0 T953600524 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 JOAO LUCAS MENDES SANTANA PR66049/2025CS0 M000263589 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA PR64122/2025CS0 R006999716 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 JOSE RAIMUNDO BATISTA SILVA PR67255/2025CS0 R007035214 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 JOSE RAIMUNDO BATISTA SILVA PR67595/2025CS0 R007024960 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 JULIANE CORREIA REIS PR67069/2025CS0 T945104724 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 JULIO CEZAR SANTOS MACEDO PR770/2026CS0 M000259069 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 KARLA MARIANA CORREIA E SILVA PR62433/2025CS0 T111615082 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 LARISSA ACTIS MATA PIRES PR62387/2025CS0 T390101724 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 LINDINALVA MATOS TORRES PR64011/2025CS0 R007015531 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 LUA LECA ESCOBAR OLIVEIRA PR61820/2025CS0 T394303474 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 LUDMILA FERREIRA GUIMARAES DE SANTANA PR63815/2025CS0 M000251510 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 LUIS HUMBERTO ORNELAS PEREIRA PR63398/2025CS0 M000249585 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 LUIZ MARCOS DE BARROS DOS SANTOS PR65632/2025CS0 T116321512 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 MARCEL CHETTO REIS PR65826/2025CS0 T420610968 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO RELATOR MARIA CONCEICAO BARBOSA SALES PR4490/2026CS0 R007054486 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 MARTINHO ALVES DE SOUSA PR61930/2025CS0 T506127020 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 MATEUS DE QUEIROZ SILVA PR66132/2025CS0 T480709290 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 MAURA REGINA DE FREITAS JATOBA LOPEZ PR62534/2025CS0 T951300721 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 MAURO SILVA BARBOSA PR3371/2026CS0 R007115762 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 MAURO SILVA BARBOSA PR3396/2026CS0 R007103057 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 RAFAEL DOS SANTOS VITORIO PR153/2026CS0 M000253710 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 RAFAEL SANTANA DE SOUSA PR68501/2025CS0 R007006274 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 RAIMUNDO MENEZES DE SOUZA FILHO PR61443/2025CS0 T440901245 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 REDINALDO DOS SANTOS SILVA PR11811/2026CS0 R007082716 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 REDINALDO DOS SANTOS SILVA PR11936/2026CS0 R007126701 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 REDINALDO DOS SANTOS SILVA PR11697/2026CS0 R007093108 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 REDINALDO DOS SANTOS SILVA PR11706/2026CS0 R007103189 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 ROBERT MARINHO DOS SANTOS PR11677/2026CS0 M000253259 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 ROSANGELA BASTOS DE OLIVEIRA LIMA PR66888/2025CS0 T483100775 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 SILVANA STEFANELLO GONCALVES PR3185/2026CS0 M000260508 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 VICENTE VASCONCELOS CONI JUNIOR PR12713/2026CS0 M000257435 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 WANDEL CERQUEIRA OLIVEIRA SANTOS PR62673/2025CS0 R006992506 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 WENDELL DE FREITAS VALOIS RIOS PR65523/2025CS0 T939303534 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 WILSON CONCEICAO RODRIGUES COSTA PR11827/2026CS0 R007120329 NEGAR PROVIMENTO JARI 1 ALMIR SANTANA DE ALCANTARA PR11915/2026CS0 R007040660 NÃO CONHECER JARI 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PR63185/2025CS0 T912205915 NÃO CONHECER JARI 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PR63185/2025CS0 T912205915 NÃO CONHECER JARI 1 GUILHERME AFONSO DE OLIVEIRA DA ROCHA REIS PR63952/2025CS0 M000242436 NÃO CONHECER JARI 1 IVA CUNHA SILVA PR12074/2026CS0 M000260998 NÃO CONHECER JARI 1 JOABE FAGUNDES FREITAS PR65513/2025CS0 T480601885 NÃO CONHECER JARI 1 JOEL LUIZ OLIVEIRA RIOS PR4612/2026CS0 R007054972 NÃO CONHECER JARI 1 JOSE ALBERTO LIMA OLIVEIRA PR74/2026CS0 R007072374 NÃO CONHECER JARI 1 LEANDRO MARINHO PEREIRA PR1229/2026CS0 R007026594 NÃO CONHECER JARI 1 LUIS CLAUDIO VARGAS SILVA PR68528/2025CS0 R006792165 NÃO CONHECER JARI 1 NEVITON DE PAULA NEVES PR69027/2025CS0 R006702966 NÃO CONHECER JARI 1 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26524 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO RELATOR REDINALDO DOS SANTOS SILVA PR1323/2026CS0 R007029668 NÃO CONHECER JARI 1 REDINALDO DOS SANTOS SILVA PR1340/2026CS0 R007032243 NÃO CONHECER JARI 1 REDINALDO DOS SANTOS SILVA PR1352/2026CS0 R007036320 NÃO CONHECER JARI 1 ROSIMEIRE BISPO DE SOUSA PR3482/2026CS0 M000259168 NÃO CONHECER JARI 1 RUAN SANTOS DE SOUZA PR68705/2025CS0 R007047822 NÃO CONHECER JARI 1 VANDERSON PIRES CARVALHO PR69263/2025CS0 R006780408 NÃO CONHECER JARI 1 WANDERLEY THIAGO PIRES PR5640/2026CS0 R006921577 NÃO CONHECER JARI 1 WANDERLEY THIAGO PIRES PR5645/2026CS0 R006920367 NÃO CONHECER JARI 1 WANDERLEY THIAGO PIRES PR5653/2026CS0 R006878078 NÃO CONHECER JARI 1 WANDERLEY THIAGO PIRES PR5658/2026CS0 R006849229 NÃO CONHECER JARI 1 WILITON FERREIRA LISBOA PR68261/2025CS0 R007055896 NÃO CONHECER JARI 1 WLISSES GUEDES DA SILVA PR63900/2025CS0 T421511888 NÃO CONHECER JARI 1 ANA CLAUDIA GONCALVES DA SILVA PR13363/2026CS0 M000275098 DAR PROVIMENTO JARI 1 CRESAUTO VEICULOS SA PR12853/2026CS0 R007080801 DAR PROVIMENTO JARI 1 CRESAUTO VEICULOS SA PR12853/2026CS0 R007080801 DAR PROVIMENTO JARI 1 CS BRASIL FROTAS SA PR634/2026CS0 R006894581 DAR PROVIMENTO JARI 1 CS BRASIL FROTAS SA PR68626/2025CS0 R007035647 DAR PROVIMENTO JARI 1 JAIR MIGUEL PIRES PR35/2026CS0 R006990949 DAR PROVIMENTO JARI 1 No prazo de Trinta (30) dias, a contar desta publicação, poderá ser interposto, recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN contra as Decisões desta JARI. Dê-se ciência nos termos do art.288 do CTB Salvador, Segunda-feira, 11 de Maio de 2026 LAIS DE ALMEIDA CRUZ DOS SANTOS Presidente 1ª JARI SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC PORTARIA Nº 11/2026 A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 3º, §3º, do Decreto de nº 27.099 de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a formação dos Núcleos Internos de Combate ao Racismo Institucional a serem implantados nos órgãos que compõem o Comitê Técnico de Combate ao Racismo Institucional. R E S O L V E: Art. 1º - Designar para integrar o Núcleo Interno de Combate ao Racismo Institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, os representantes a seguir indicados: 1 - Membros do Comitê: a) NATALINO PLÍNIO DA SILVA MASCARENHAS, matricula 3061999, titular; b) JOSÉ ROSALVO ALVES CERQUEIRA, matricula 3135351, suplente. 2 - Integrantes do Núcleo Interno: a) CASSIA MAYLA DE ALMEIDA PITA, matricula 3166393; b) SANDRA MARIA DE JESUS SOUZA, matricula 3135349; c) LOURDES MARIA DOS SANTOS, matricula 3097321. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA, em 11 de maio de 2026. MILA PAES SCARTON Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP PORTARIA Nº 031/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que estabelece o inciso XI, Art. 11 do Regimento interno aprovado pelo Decreto nº 26.012/2015, RESOLVE: Designar, desde 01/05/2026, o servidor SILAS RODRIGUES CERQUEIRA, matrícula n.º 3102384, para Função de Confiança de Secretario Administrativo, Grau 61, da Coordenadoria de Salvamento Marítimo - SALVAMAR, desta SEMOP. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMOP, em 11 de maio de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário PORTARIA N.º 032 /2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que estabelece o inciso XI, Art. 11 do Regimento interno aprovado pelo Decreto nº 26.012/2015, RESOLVE: Dispensar o servidor SILAS RODRIGUES CERQUEIRA, matrícula N.º 3102384, da Função de Confiança de Chefe de Setor B, grau 63, do Setor de Planejamento e Projeto - SEPLA/SALVAMAR, desta SEMOP, e designar para exercer a mesma função, o servidor, ANDRE LUIZ SERRA QUADROS, matrícula N º 3165600, desde 01 de maio de 2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMOP, em 11 de maio de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário PORTARIA Nº 033/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que estabelece o inciso XI, Art. 11 do Regimento interno aprovador pelo Decreto nº 26.012/2015, RESOLVE: Considerar designado a partir 01/06/2026, o servidor SAULO VINICIO SANTANA BORGES DOS SANTOS, matrícula n.º 3071351, para responder pela Função de confiança de Encarregado, grau 61, do Setor de Fiscalização de Atividades Em Logradouros Públicos - SEFAL, desta SEMOP, em substituição temporária por motivo de férias do JOSÉ ANTÔNIO MOREIRA DE ANDRADE, matrícula n.º 3102789, pelo período de 30 (trinta) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMOP, em 11 de maio de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário PORTARIA Nº 034/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que estabelece o inciso XI, Art. 11 do Regimento interno aprovador pelo Decreto nº 26.012/2015, RESOLVE: Considerar designado a partir 10/06/2026, o servidor SIDNEY RAMALHO SOBRAL, matrícula n.º 3101924, para responder pela Função de confiança de COORDENADOR I, grau 54, da Coordenadoria de Salvamento Marítimo - SALVAMAR, desta SEMOP, em substituição temporária por motivo de férias do titular KAILANI CAJAZEIRA DANTAS, matrícula n.º 3101926, pelo período de 20 (vinte) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMOP, em 11 de maio de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário PORTARIA Nº 035/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que estabelece o inciso XI, Art. 11 do Regimento interno aprovador pelo Decreto nº DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 25 26.012/2015, RESOLVE: Considerar designada a partir 01/06/2026, a servidora SIMONE JESUS DOS SANTOS REY, matrícula n.º 3103612, para responder pela Função de Confiança de Encarregado, grau 61, do Setor de Proteção e da Cidade - SEPEC, desta SEMOP, em substituição temporária por motivo de férias do titular BELCHIOR SADOC PEREIRA DA NATIVIDADE, matrícula n.º 3064254, pelo período de 30 (trinta) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMOP, em 11 de maio de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário PORTARIA Nº 036/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que estabelece o inciso XI, Art. 11 do Regimento interno aprovador pelo Decreto nº 26.012/2015, RESOLVE: Considerar designada a partir 01/07/2026, a servidora ALLYNE CHRISTIANNE COSTA SILVA, matrícula n.º 3065974, para responder pela Função de confiança de Encarregado, grau 61, do Setor de Proteção da Estética da Cidade - SEPEC, desta SEMOP, em substituição temporária por motivo de férias de LUIS ALBERTO JESUS SANTOS, matrícula n.º 3061814, pelo período de 30 (trinta) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMOP, em 11 de maio de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário PORTARIA Nº 037/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que estabelece o inciso XI, Art. 11 do Regimento interno aprovador pelo Decreto nº 26.012/2015, RESOLVE: Considerar designado a partir 01/07/2026, o servidor MESSIAS ALEXANDRE PINTO, matrícula n.º 3063119, para responder pela Função de confiança de Encarregado, grau 61, do Setor de Apreensão de Bens em Logradouros Públicos - SEABE, desta SEMOP, em substituição temporária por motivo de férias do titular LUELSON PEREIRA DE SANTANA, matrícula nº 3024330, pelo período de 30 (trinta) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMOP, em 11 de maio de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Guarda Civil Municipal - GCM PORTARIA Nº 087/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Acolher o relatório da Comissão de Sindicância Administrativa da GCM, designada pela portaria nº 182/2024, que decidiu pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 144169/2024, com fulcro no art. 189, parágrafo único do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Salvador, Lei Complementar Municipal N° 01 de 18 de março de 1991, pois inexiste objeto que configure infração disciplinar prevista na Lei Municipal n.º 9.273/2017 e na LCM 01/91. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 11 de maio de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS Defesa Civil de Salvador - CODESAL PORTARIA Nº 037/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, inciso II, do Regimento Interno aprovado pelo decreto nº 39.793 de 04 de fevereiro de 2025. RESOLVE: Art. 1°. Constituir Comissão Processante para promover a Elaboração do Relatório Final dos Cancelamentos dos Restos a Pagar da Defesa Civil de Salvador (CODESAL), referente ao exercício de 2025, de acordo com o determinado pela Instrução nº 02/2024, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Art. 2º. Nomear para compor a referida Comissão Processante os seguintes servidores: NOME MATRÍCULA FUNÇÃO MATEUS FRANCO BATISTA 3153149 PRESIDENTE IVAN PAES LEME CAMPOS ROCHA 3079782 MEMBRO CARLOS EDUARDO NUNES COSTA 3166301 MEMBRO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL, em 11 de maio de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário/SECIS SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR Conselho Municipal das Comunidades Negras - CMCN EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DAS COMUNIDADES NEGRAS – CMCN O CONSELHO MUNICIPAL DAS COMUNIDADES NEGRAS – CMCN vinculado à Secretaria Municipal da Reparação – SEMUR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 15.330 de 18/11/2004, convoca as entidades envolvidas com a temática racial, no combate ao racismo e promoção da igualdade racial, constituídas e atuando há 03 (três) anos ou mais no município de Salvador, para participarem do processo eleitoral que escolherá os titulares e suplentes das entidades representantes da sociedade civil, que atuarão no Biênio 2026/2028, de acordo com o regimento eleitoral aprovado na Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2026 que com este se pública. REGIMENTO ELEITORAL Regimento Eleitoral para escolha de representantes da sociedade civil no Conselho Municipal das Comunidades Negras de Salvador para o Biênio 2026/2028. Define as regras para eleição das entidades representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes para o Conselho Municipal das Comunidades Negras de Salvador – CMCN. Resolve: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art.1° O processo de eleição da sociedade civil, será atribuição da Comissão Organizadora do Processo Eletivo dos Membros do CMCN, instituída especialmente para este fim e composta por representantes do CMCN a seguir: a) 01 membro da Secretaria Municipal de Reparação b) 01 membro da Secretaria Municipal de Educação c) 01 (um) membro da sociedade civil representante do segmento de Povos de Comunidade de Terreiro (Cabloco). Art. 2º Para o pleito eleitoral do Conselho Municipal das Comunidades Negras CMCN, cada entidade da sociedade civil, bem como seu representante indicado, somente poderá integrar um único segmento, sendo vedada a participação, candidatura ou representação em mais de um segmento simultaneamente. Parágrafo único. A constatação de duplicidade de inscrição ou representação em segmentos distintos implicará o indeferimento da candidatura, cabendo à entidade optar formalmente por apenas um segmento, no prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral. Art.3º A eleição das entidades da sociedade civil, será na forma do Decreto nº 29.077/2017, em Assembleia de Eleição no dia 15 de junho de 2026, às 09h na sede do Conselho Municipal das Comunidades Negras – CMCN, localizada à Rua Carlos Gomes, 31 – Centro (Clube de Engenharia da Bahia), obedecendo às condições estabelecidas neste Edital. Parágrafo único – O Decreto nº 29.077/2017 estará disponível no site da Semur, www.reparacao. salvador.ba.gov.br e na sede do CMCN. Art.4º - Poderão concorrer às vinte vagas da sociedade civil: as entidades integrantes de associações, organismos e entidades representativas das comunidades negras constituídas estatutariamente há DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26526 03 (três) anos ou mais, constando no seu estatuto de políticas sociais voltadas à temática racial, no combate ao racismo e promoção da igualdade racial, nos seguintes seguimentos: a) 01 (um) representante de Quilombo e/ou outros povos tradicionais, com seu respectivo suplente; b) 01 (um) representante da Juventude Negra, com seu respectivo suplente; c) 02 (dois) representantes de Mulheres Negras, com suas respectivas suplentes; d) 06 (seis) representantes de Povos e Comunidades de Terreiro (Caboclo, Angola, Ketu, Jêje, Ijexá, Umbanda), com seus respectivos suplentes; e) 02 (dois) representante da Capoeira, com seu respectivo suplente; f) 01 (um) representante do Samba, com seu respectivo suplente; g) 01 (um) representante de Blocos Afro, ou de Índios e/ou de Afoxés, com seu respectivo suplente; h) 02 (dois) representantes de Irmandades Negras, com seus respectivos suplentes; i) 01 (um) representante de Baianas de Acarajé, com seu respectivo suplente; j) 01 (um) representante de Associações Culturais, com seu respectivo suplente; k) 01(um) representante de denominações religiosas existentes, com seu respectivo suplente; l) 01(um) representante de Associação do Movimento Rastafári, com seu respectivo suplente. §1º. Para fins de comprovação da regularidade das entidades e atividades desenvolvidas deverão ser apresentadas, no ato da inscrição: Cópia e original da Ata de fundação e constituição da entidade, assinado pelo representante legal; a) Cópia e original do Estatuto Social devidamente registrado em cartório; b) Cópia e original da Ata de eleição da última diretoria ou ato disposto no Estatuto que define sua representação; c) Comprovação de funcionamento regular mínimo de 3 (três) anos, através de publicações, jornais, relatório detalhado que comprove a atuação no campo do combate ao racismo e promoção da igualdade racial, em favor do desenvolvimento sociocultural e econômico das comunidades negras; d) RG e CPF da pessoa indicada como representante da entidade, que deverá compor o quadro da instituição há 02 (dois) anos. e) Declaração do titular da entidade atestando a veracidade dos documentos encaminhado. § 2º. Os candidatos do Segmento Povos Tradicionais de Terreiros, deverão apresentar os seguintes documentos: a) Comprovação no cadastramento Povos e Comunidades de Terreiros no site: http://www.terreiro. salvador.ba.gov.br/cadastro.php; b) Comprovante de RG, CPF e comprovante de residência, da pessoa indicada como representante da entidade. CAPÍTULO II INSCRIÇÕES DE ENTIDADES Art.5º Para fins do pleito eleitoral, cada entidade e seu respectivo representante poderão concorrer e integrar apenas um único segmento, sendo vedada a inscrição, candidatura ou representação simultânea em mais de um segmento previsto neste Regimento Eleitoral, ainda que a entidade atue em áreas correlatas. Art. 6º As entidades que pretendem compor o Conselho Municipal das Comunidades Negras – CMCN, para o Biênio 2026/2028, serão inscritas presencialmente, do dia 18 de maio de 2026 à 26 de maio de 2026, das 08:00hs às 11hoo das 14h00 às 16:00hs, na sede do Conselho Municipal das Comunidades Negras - CMCN, situado na Rua Carlos Gomes, 31- Centro (Clube de Engenharia da Bahia). § 1º O pedido de habilitação, deve ser feito em formulário próprio, assinado e devidamente preenchido com todas as informações solicitadas. Devendo ser assinado pelo/a presidente/a e pelo representante titular da entidade, devidamente acompanhado da documentação descrita no art. 3º, § 1º e § 3º. O modelo de formulário de inscrição integra o presente edital (anexo I) e estarão disponíveis no site: www.reparacao.salvador.ba.gov.br e na sede do CMCN. § 2º A apresentação fora do tempo estabelecido ou a presença de irregularidades nos documentos apresentados ou no exercício do mandato da diretoria da entidade da sociedade civil implicará o indeferimento do pedido de habilitação. § 3º Serão indeferidos os pedidos de habilitação de todas as entidades que tenham sido desligadas do CMCN devido o não comparecimento as Reuniões designadas, conforme norma aprovada em reunião plenária, assim como as entidades que tenham exercido duas gestões consecutivas de acordo com o Art. 26 do Decreto 29.077/2017. Art. 7° Do indeferimento de candidaturas caberá pedido de reconsideração para a Comissão Eleitoral no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município e no site: www.reparacao.salvador.ba.gov.br, a relação das entidades postulantes, mediante ofício, devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações. Parágrafo único - A Comissão Eleitoral terá 05 (cinco) dias, para analisar os pedidos de reconsideração, publicando no Diário Oficial do Município e no site: www.reparacao.salvador.ba.gov. br, a relação definitiva das candidaturas habilitadas até o dia 22 de abril de 2026. CAPÍTULO III A ELEIÇÃO Art. 8º Cabe à Comissão Eleitoral verificar o cumprimento das condições estabelecidas no Decreto nº 29.077/2017 e neste Edital para o deferimento e a habilitação das entidades que se inscreveram para a Assembleia de Eleição. Art. 9º A relação de entidades com inscrição deferida para participarem da Assembleia de Eleição será publicada no Diário Oficial do Município e no site: www.reparacao.salvador.ba.gov.br. Art. 10º A assembleia de Eleição será composta por todas as entidades que tenham suas inscrições aprovadas e publicadas no Diário Oficial do Município na forma definida neste Regimento. Art. 11° A assembleia de Eleição tem caráter público e será instalada pelo Presidente/a da Comissão Eleitoral, acompanhado pelos seus demais representantes. § 1º - Na ficha de inscrição para participação da assembleia de Eleição, assinada pelo presidente/a da entidade, deverá constar nome do Titular que representará a entidade na assembleia de Eleição, bem como o nome do representante da respectiva suplência. Art. 12º Os candidatos(as) deverão se apresentar para a assembleia de Eleição, munidos de documentos de identidade com foto e comprovante da inscrição deferida até 30 minutos antes do horário de início da assembleia, para assinatura da relação de presença. Parágrafo único – Será considerado desistente o candidato (a) que não comparecer ao recinto da assembleia de Eleição até às 09h do dia 15 de junho de 2026. Art. 13º Instalada a assembleia, a Comissão Eleitoral anunciará a relação das entidades participantes e seus respectivos representantes das entidades candidatas. Parágrafo único – Para o pleito eleitoral cada representante de entidade não poderá integrar mais de um segmento. Art. 14º Finalizada as apresentações dos candidatos (as), na forma do artigo anterior, a Comissão iniciará o processo de eleição. Art. 15º A eleição será realizada entre os pares, por seguimento, o qual após se reunirem apresentarão à Comissão Eleitoral o nome da Entidade eleita para o Biênio 2026/ 2028. Parágrafo único: caso existia mais entidades que as vagas para o segmento, os pares decidirão entre se qual a entidade/instituição ocupará a(s) vaga(s). APURAÇÃO Art.16º Concluída a escolha entre os seguimentos, a Comissão Eleitoral anunciará imediatamente os votos das entidades vencedoras. CAPÍTULO V OS ELEITOS Art. 17º Ao final da assembleia de Eleição, será publicado no Diário Oficial do Município e no site: www.reparacao.salvador.ba.gov.br a lista de entidades eleitas para o Biênio 2026/2028. Art. 18º As dúvidas de interpretação e as omissões deste Regimento serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Processo Eletivo para o Biênio 2026/2028 em caráter irrevogável. Parágrafo único: Não havendo entidades habilitadas até o término do prazo de habilitação no cronograma eleitoral abaixo, haverá prorrogação de 15(quinze) dias do prazo para habilitação do segmento que não houve inscrição. CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO BIÊNIO Data Evento 27/02/2026 Aprovação do edital pelo pleno do Conselho Municipal das Comunidades Negras – CMCN 05/05/2026 até 08/05/2026 Publicação do edital de chamamento público das entidades da sociedade civil para compor o Conselho Municipal das Comunidades Negras – CMCN e cronograma no Diário Oficial do Município 11/05/2026 até 17/05/2026 Divulgação do processo eleitoral. 18/05/2026 até 26/05/2026 Recebimento da documentação para Inscrição de Entidades da Sociedade Civil envolvidas no Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial. 27/05/2026 9h30 Reunião da Comissão Eleitoral para análise das inscrições. 27/05/2026 Encaminhar para publicação das entidades representantes da sociedade civil aptas. 01/06/2026 Provável data de Publicação da Homologação das entidades aptas para o processo eleitoral. 02 e 03/06/2026 Período para entrega dos pedidos de reconsideração, até às 16h 08/06/2026 Reunião da Comissão Eleitoral para análise dos pedidos de reconsideração. 10/06/2026 Provável data de publicação da homologação das respostas dos pedidos de reconsideração. 15/06/2026 Eleição das Entidades da Sociedade Civil envolvidas no Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial. Salvador, .......de .......................... de 20...... ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 27 IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL Nome da Entidade: CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Telefone: WhatsApp: ( ) Quilombo e/ou outros povos tradicionais ( ) Juventude Negra ( ) Mulheres Negras ( ) de Povos e Comunidades de Terreiro (Caboclo, Angola, Ketu , Jeje, Ijexá, Umbanda) ( ) da Capoeira regional ( ) Capoeira Angola ( ) Samba ( ) Blocos Afro, ou de Índios e/ou de Afoxés ( ) Irmandades Negras ( ) Baianas de Acarajé ( ) Associações Culturais ( ) Outras denominações religiosas existentes ( ) Associação do Movimento Rastafári E-mail da entidade: Site: Instagram: IDENTIFIID IDENTIFICAÇÃO DO/A PRESIDENTE/A DA ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL Nome do/a presidente/a: Identidade Étnico-Racial: ( ) preto ( ) pardo ( ) branco ( ) amarelo ( ) indígena Identidade de Gênero ( ) Mulher ( ) Homem ( ) Mulher trans ( ) Homem trans ( ) Pessoa não binária( ) Agênero( ) outros Prefiro não informar( ) RG: Órgão expedidor Data da expedição CPF: Data de Nascimento: Endereço Residencial: Bairro: CEP: Telefone: WhatsApp: E-mail do presidente: Nome do/a Suplente: Identidade Étnico-Racial: ( ) preto ( ) branco ( ) pardo ( ) amarelo ( ) indígena Identidade de Gênero ( ) Mulher ( ) Homem ( ) Mulher trans ( ) Homem trans ( ) Pessoa não binária( ) Agênero( ) outros Prefiro não informar( ) RG: Órgão expedidor Data da expedição CPF: Escolaridade: Data de Nascimento: Endereço Residencial: Bairro: CEP: Telefone: E-mail do suplente: Salvador, __________de_______________ 202........ Assinatura do Presidente ou Representante da Comissão de eleição Assinatura titular da entidade Salvador, 11 de maio de 2026 EURICO ALCÂNTARA DOS SANTOS - Presidente da Comissão NADJANE CRISÓSTOMO PRADO – Membro SANDRA CRISTINA MIRANDA MORA - Membro SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2026 O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA, no uso de suas atribuições legalmente conferidas e observando o art. 14, p. único da Lei nº. 9.868/2025, de 04/07/2025, art. 13 do Decreto nº. 32.100, de 09/01/2020 e Decreto nº 32.242, de 11/03/2020, assim como o Termo de Compromisso nº 001/2026, de 28/01/2026, publicado no DOM nº 9.202 de 30/01/2026, e republicado no DOM Nº 9209 de 10/02/2026: Artigo 1º - Descentralização, na forma indicada no quadro anexo, a Execução do Projeto: 15.451.0005.132400 -Encosta Firme e Forte - Estabilização de Encostas, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas-SEINFRA, para Execução dos Serviços de Estabilização da Encosta na Rua Irmã Dulce, Cajazeiras VI, considerando a afinidade da proposta deste Projeto com as atribuições e atividades implementadas pela Secretaria. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Superintendente de Obras Públicas de Salvador-SUCOP e o Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA, em 11 de maio de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente de Obras Públicas do Salvador JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas ANEXO A PORTARIA Nº 006/2026 PREFEITURA MUN. DO SALVADOR DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO PAG: 1 UNIDADE ORIGEM: 61000 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA 616002 – UG SUCOP – Superintendência de Obras Públicas de Salvador - SUCOP 61602 – SUCOP - Superintendência de Obras Públicas de Salvador UNIDADE DESTINO: 61000 - SEINFRA- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas 610002- UG SEINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA 61002 - SEINFRA- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas Valores em R$ 1,00 PROJETO / ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 15.451.0005.132400 44.90.51 1.500.1 100.000,00 TOTAL 100.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26528 LICITAÇÕES CASA CIVIL - CC AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 A Coordenadoria Administrativa/CASA CIVIL, torna público para conhecimento dos interessados, em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, que será realizada a Dispensa de Licitação. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 89488/2026 - CASA CIVIL, cujo objeto é aquisição de peças de reposição para central de condicionador de ar do tipo VRF, destinados à manutenção e ao adequado funcionamento do sistema de climatização da Casa Civil. A descrição dos objetos encontra-se no Termo de Referência da Dispensa de Licitação que poderá ser solicitado através do endereço eletrônico cad.casacivil@salvador.ba.gov.br. A proposta de preço e documentos de habilitação deverão ser encaminhados via e-mail, no endereço eletrônico: cad.casacivil@salvador.ba.gov.br, até o dia 15/05/2026, às 17 horas. Salvador, 11 de maio de 2026. VALENTIM BOULHOSA BAQUEIRO Coordenador Administrativo-Casa Civil SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2026 PUBLICADA NO DOM 9.246 DE 10/04/2026 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO A Gerência Administrativa - GERAD, da Secretaria Municipal da Educação - SMED, em conformidade com o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 34.047/2021 e Portaria nº 624 de 20 de outubro de 2021, torna público aos interessados, que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação: PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 37256/2026 OBJETO: Aquisição de 1.500 (um mil e quinhentas) unidades de XÍCARAS PARA CAFÉ COM PIRES, fabricados em porcelana, na cor branca, capacidade de 80 ml, com logomarca da Prefeitura Municipal do Salvador e 750 (setecentas e cinquenta) unidades de XÍCARAS PARA CHÁ COM PIRES, fabricados em porcelana, na cor branca, capacidade de 200 ml, com logomarca da Prefeitura Municipal do Salvador. PERÍODO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: O recebimento de propostas comerciais será no prazo de 13/05/2026 até 15/05/2026 às 23:59, oportunidade em que a administração escolherá a proposta mais vantajosa. A proposta de Preços e documentos de habilitação deverão ser encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico: dispensa@educacaosalvador.net. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição para consulta no sítio eletrônico www.compras. salvador.ba.gov.br. Salvador, 09 de abril de 2026. PÉRICLES SANT’ANA NETO Gerente Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que serão realizadas as seguintes licitações: Pregão Eletrônico - SMS nº 085/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 183.095/2025 Acolhimento Propostas:22/05/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:25/05/2026 às 10:00 horas Pregão Eletrônico - SMS nº 086/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAPAS PROTETORAS PARA CADERNETAS DE SAÚDE E CARTÕES DE VACINAÇÃO. Processo n º 193.071/2025 Acolhimento Propostas:22/05/2026 às 13:30 horas Sessão Pública:25/05/2026 às 14:00 horas Pregão Eletrônico - SMS nº 087/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 213.266/2025 Acolhimento Propostas:25/05/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:26/05/2026 às 10:00 horas Pregão Eletrônico - SMS nº 088/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 257.286/2025 Acolhimento Propostas:25/05/2026 às 13:30 horas Sessão Pública:26/05/2026 às 14:00 horas Atenção: Horário de Brasília Os Editais e seus anexos encontram-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov. br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 11 de maio de 2026. JACKSON CARDOSO DE SOUZA NETO Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 091/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 256.613/2025 Acolhimento Propostas:26/05/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:27/05/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 11 de maio de 2026. PEDRO LUIZ MENEZES BARRETO Agente de Contratação/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AVISO DE ALTERAÇÃO DE DATA PREGÃO ELETRÔNICO N°. 01/2026 - PROCESSO N°. 33347/2026 Objeto: Registro de Preços de Ônibus Básico, piso alto, padrão Euro VI, visando futuras aquisições, de acordo com a conveniência e a necessidade da Administração Pública Municipal para renovação da frota de veículos do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Salvador. A Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, por meio do seu Agente de Contratação, comunica que, em virtude de inconsistência técnica no Portal licitacoes-e2 do Banco do Brasil, fica alterada a data da Sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N°. 01/2026. Abertura da sessão pública dia 26/05/2026 às 10:00 horas (horário de Brasília). O Edital encontra-se à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: www.compras. salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Informações: e-mail: cosel.semob@salvador.ba.gov.br. Telefone: 71 3202-9205. Salvador, 11 de maio de 2026 RENILDO JESUS DOS SANTOS Agente de Contratação/SEMOB SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE: 008/2026 PROCESSO Nº: 80967/2026 - SEMDEC CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA CNPJ: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: MARKETING CONSULTORIA, IDEIAS E RESULTADOS LTDA CNPJ: 03.722.388/0001-22 OBJETO: Aquisição de cota de patrocínio, pelo PATROCINADOR, do evento “TOP OF MIND SALVADOR 2026” realizado pela MARKETING CONSULTORIA, IDEIAS E RESULTADOS LTDA (PATROCINADA), a ser realizado no dia 12 de maio de 2026, em Salvador, no Cerimonial Conceição da Praia. VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 23.333.0007.119400 - Salvador Economia Ativa - Atração de Investimentos Privados para Aceleração da Economia Local, Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 1.500.1 - Tesouro. AMPARO LEGAL: ARTIGO 74, I, DA LEI N.º 14.133/2021 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 11/05/2026 Salvador, 11 de maio de 2026 MILA PAES SCARTON Secretária DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP AVISO DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Ordem Pública torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada Licitação, conforme descrição abaixo: PREGÃO No 010/2026 (PRESENCIAL) - SEMOP PROCESSO ELETRÔNICO No 83128/2026 - SEMOP OBJETO: Outorga de permissão de uso de bem público, mediante remuneração mensal com encargo para exploração comercial, de equipamento do tipo BOXE, no MERCADO MUNICIPAL DA LIBERDADE, localizado na Rua Gonçalo Coelho - s/n - Liberdade, Salvador - Bahia, nas condições elencadas no item 1 do Edital e no Termo de Referência anexo I do Edital. DATA E HORA DE ABERTURA: 28/05/2026, às 09h30min. LOCAL: Rua Pinto Martins, no 11, Edifício Comendador Pedreira, 6o andar, Sala de Reunião, Comércio, Salvador, Bahia, CEP 40015-000 (Sede da SEMOP). Obs.: Todas as referências de tempo levam em conta o horário oficial de Brasília. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras de Salvador, endereço eletrônico: http://www.compras.salvador.ba.gov.br Gabinete do Secretário da SEMOP. Salvador, 11 de maio de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026 A Comissão de Contratação da SEMIT, designada pelas Portarias nº 071/2026, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada PUBLICAÇÃO do Aviso de Dispensa de licitação 016/2026: PROCESSO ELETRÔNICO SEMIT | Nº 99130/2026 OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial por demanda, nas instalações da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, incluindo serviços de alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica, pequenos reparos, substituição de peças e demais intervenções necessárias à conservação e funcionalidade dos espaços físicos conforme condições e especificações técnicas descritas no Termo de Referência. PERÍODO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: O recebimento de eventuais Propostas Comerciais será até o dia 15/05/2026, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. As Propostas de Preços e documentos de habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico: copel.semit@salvador.ba.gov.br O Termo de Referência da Dispensa de Licitação encontra-se à disposição dos interessados no site da SEMIT: https://semit.salvador.ba.gov.br/ Salvador, 11 de maio de 2026 ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 011/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 87752/2026- SEMIT. CONTRATADO: GLOBAL MANUTENCOES E CONSTRUCOES LTDA CNPJ Nº: 06.814.143/0001-13 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em caráter contínuo do Sistema de Ar-Condicionado VRF, instalado na sede da SEMIT no edifício Sintral, e todos os seus componentes. VALOR GLOBAL: R$ 122.545,80 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/21. HOMOLOGAÇÃO: 08/05/2026 Salvador, 11 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário CONTRATOS SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM Contratada: UTEP SOLUCÕES LTDA C.N.P.J.: 54.102.509/0001-74 Licitação: PE Nº 90020/2026 Termo de Compromisso: Nº 2026000059 Processo: 873/2026 Objeto: Material de Consumo / Pasta documento com abas (200 und.) e Pasta documento envelope ‘’L’’(300 und.). Projeto Atividade: 250127 Elemento de Despesa: 33903003 Fonte: 0.1.00 - Tesouro AFM: 003569/2026 - Valor Total - R$ 1.048,00 Contratada: LB SOLUCÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA C.N.P.J.: 11.257.555/0001-30 Licitação: PE Nº 90011/2025 Termo de Compromisso: Nº 202500043 Processo: 143686/2024 Objeto: Material de Consumo / Pasta documento canaleta pvc (200 unid.). Projeto Atividade: 250127 Elemento de Despesa: 33903003 Fonte: 0.1.00 - Tesouro AFM: 003568/2026 -Valor Total - R$ 360,00 Contratada: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA C.N.P.J.: 46.875.232/0001-94 Licitação: PE Nº 90009/2026 Termo de Compromisso: Nº 2026000053 Processo: 181650/2025 Objeto: Material de Consumo / Papel higiênico folha dupla (2000und) Papel higiênico folha simples 300M (1500 unid.). Projeto Atividade: 250127 Elemento de Despesa: 33903017 Fonte: 0.1.00 - Tesouro AFM: 003531/2026 - Valor Total - R$ 27.290,00 Contratada: COMERCIAL PINTO DE CERQUEIRA LTDA C.N.P.J.: 10.854.145/0001-03 Licitação: PE Nº 90019/2026 Termo de Compromisso: Nº 2026000057 Processo: 252207/2025 Objeto: Material de Consumo / Açúcar cristal (600 und). Projeto Atividade: 250127 Elemento de Despesa: 33903012 Fonte: 0.1.00 - Tesouro AFM: 003534/2026 - Valor Total - R$ 2.022,00 Contratada: CREATIVE LICITAÇÕES LTDA C.N.P.J.: 54.362.519/0001-49 Licitação: PE Nº 90111/2025 Termo de Compromisso: Nº 2026000194 Processo: 161197/2024 Objeto: Material Permanente / Refrigerador frigobar 80L (2 unid). Projeto Atividade: 250127 Elemento de Despesa: 449052 Fonte: 0.1.00 - Tesouro AFM: 003535/2026 - Valor Total - R$ 1.800,00 Contratada: CREATIVE LICITAÇÕES LTDA C.N.P.J.: 54.362.519/0001-49 Licitação: PE Nº 90111/2025 Termo de Compromisso: Nº 2026000195 Processo: 161197/2024.1 Objeto: Material Permanente / Refrigerador 01 porta 300 A 350L. Projeto Atividade: 250127 Elemento de Despesa: 449052 Fonte: 0.1.00 - Tesouro AFM: 003536/2026 - Valor Total - R$ 2.227,00 Salvador, 11 de maio de 2026 MARINALVA VASCONCELOS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ RESUMO DO ADITIVO Nº 022/2026 Objeto: Aditivo ao Contrato nº 017/2022. Processo nº 32.531/2026; Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26530 CNPJ.: 13.927.801/0004-91; Contratada: HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA; CNPJ: 61.797.924/0002-36; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 270002 - NOF/SEFAZ; Subação: 250221 - Manutenção de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEFAZ; Natureza da Despesa: 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ; Fontes de Recursos: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos; Valor Total Estimado: R$ 203.090,94 (duzentos e três mil, noventa reais e noventa e quatro centavos); Amparo Legal: Art. 55, inciso III, art. 57, inciso II e art. 65, §2º, II, e §8º, ambos da Lei nº 8.666/93, c/c da Instrução Normativa SEFAZ/CGM nº 34/2014; Data da Assinatura: 04/05/2026; Fiscais deste Termo Aditivo: Matteus Barreto Oliveira, matrícula nº 3138650; Rafael Laranjeira de Souza, matrícula nº 3152827. Salvador, 11 de maio de 2026. Assinam: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretaria Municipal da Fazenda ALESSANDRA VIEIRA Hewlett - Packard Brasil Ltda SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DE CONTRATO RESUMO DO CONTRATO Nº 1365/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ERWIN DE SOUSA MATOS UKROW FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de ARQUITETO, na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 06 (seis) meses a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 10 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1372/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): NUBIA BARBOSA FERREIRA BASTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de ENGENHEIRO CIVIL, na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 06 (seis) meses a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 10 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1366/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CELIVAN RAMOS GOES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de ARQUITETO, na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 06 (seis) meses a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 10 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1375/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): GRACILEIDE COSTA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de ENGENHEIRO CIVIL, na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 06 (seis) meses a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 10 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1371/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LUCIANA MERCÊS PEREIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de ENGENHEIRO CIVIL, na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 06 (seis) meses a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1376/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LEONARDO DE MATTOS OLIVEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de GEÓLOGO, na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 06 (seis) meses a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 11 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral RESUMO DE CONTRATO RESUMO DO CONTRATO Nº 1400/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): VANESSA OLIVEIRA CARDOSO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE ANALISTA JURÍDICO, na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 22 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 11 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral RESUMO DE CONTRATO RESUMO DO CONTRATO Nº 1382/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): EDLEUZA CAPINAN DAS VIRGENS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE MáTEMATICA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 10 de abril de 2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1383/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JOILSON LINO DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE MáTEMATICA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de abril de 2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1384/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ISAIAS CARLOS SANTOS LIMA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE MáTEMATICA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 10 de abril de 2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 11 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral RESUMO DE CONTRATO RESUMO DO CONTRATO Nº 1396/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 31 CONTRATADO (A): DAMIÃO ALVES PINTO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1394/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): IVANA MAGALHÃES SIMAS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 16 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1385/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): HILZA OLIVEIRA SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1388/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): FLAVIA CARLA SANTANA DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1390/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CRISTIANE DA SILVA RAMOS CIRQUEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 17 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 11 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral RESUMO DE CONTRATO RESUMO DO CONTRATO Nº 1451/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): NADIA MARIA DA CONCEICAO PASSOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 17 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1437/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIJANE SOUZA MATOS AMORIM FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 22 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1455/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MIRANILCE SANTOS SOUZA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 17 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1463/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): FRANCISCO CARLOS ALMEIDA DE ANDRADE FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO FISICA 20 HORAS(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 17 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1445/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JACIANE DA LUZ SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 17 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1429/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): NOELY AMARAL DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 17 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1406/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ADRISE MINCHELY DE ASSIS CALDAS RODRIGUES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 17 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1403/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): EDNEIDE BRAZ DE SANTANA ARAÚJO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 17 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26532 RESUMO DO CONTRATO Nº 1432/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): FERNANDA MARINHO BOAVENTURA DE SOUZA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 22 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1442/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIANA BARBOSA VIANA PERRI FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 17 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1440/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ILMÁRIA BARROSO DE ARAÚJO OLIVEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 22 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1448/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DENISE DOS SANTOS SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 22 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1426/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1409/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DENISE CONCEIÇÃO ORNELAS CALAZANS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 22 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1464/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DAIMARE SILVA DE JESUS FERNANDES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 23 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1404/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): TATIANE DA SILVA PACHECO SERRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 17 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1414/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARINEIDE SANTOS DE JESUS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 23 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1443/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ROSEANE DE JESUS DIAS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 22 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1452/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): SORAIA MARIA DO CARMO DANTAS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 23 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1434/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MILENE DE OLIVEIRA ALVES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 22 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1456/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ADELIA SANTOS DIAS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 23 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1444/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DANIELE CALDAS DO NASCIMENTO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 33 ASSINATURA: 17 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1449/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ERICA DE JESUS MIRANDA PALMEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1425/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELISMAR CARDOSO DE DEUS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 22 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1462/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): NOEMIA PEREIRA DA CRUZ FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 23 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1427/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ROSANGELA PEREIRA DE OLIVIERA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 23 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1433/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ZULEIDE GONÇALVES DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 23 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1419/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DORALICE GOMES ALMEIDA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 23 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1408/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CLEIDINARA DE SOUZA RAMOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 23 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1450/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA LAZARO CRUZ FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 23 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1431/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): VERONICA SANTOS SOUSA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 23 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1461/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ERICA DE JESUS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 22 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1415/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIA SELMA GOMES DA CRUZ SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 23 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1423/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): FRANCINE CRISTINA LIMA MELO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 22 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1436/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): VALDINEA LIMA MOREIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 23 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1438/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MAYANA DA CRUZ BULCÃO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26534 OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO(DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 23 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 11 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral RESUMO DE CONTRATO RESUMO DO CONTRATO Nº 1484/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DENIZE APARECIDA PASSOS DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 30 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1483/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELAINE SILVA BARBOSA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE GEOGRAFIA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 30 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 11 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral RESUMO DE CONTRATO RESUMO DO CONTRATO Nº 1339/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIA APARECIDA MEDEIROS CID FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 23 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 11 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026003312 Processo: 66308/2026 Contratada: PATRICK ALBERT FIUZA DOREA CNPJ nº 39.280.484/0001-05 Objeto: Conjunto castelo p/ vaso descarga acoplada (10 un). Valor total: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 04.122.0016.2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3014 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 11/05/2026. Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026003313 Processo: 66308/2026 Contratada: PATRICK ALBERT FIUZA DOREA CNPJ nº 39.280.484/0001-05 Objeto: Mecanismo entrada universal p/ vaso descarga acoplada (05 un), mecanismo saída universal p/ vaso descarga acoplada (10 un). Valor total: R$ 507,25 (Quinhentos e sete reais e vinte cinco centavos) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 04.122.0016.2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3014 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 11/05/2026. Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026003315 Processo: 66308/2026 Contratada: PATRICK ALBERT FIUZA DOREA CNPJ nº 39.280.484/0001-05 Objeto: Torneira tipo boia p/ descarga acoplada (03 und). Valor total: R$ 26,40 (Vinte e seis reais e quarenta centavos) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 04.122.0016.2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3014 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 11/05/2026. Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026003314 Processo: 99843/2026 Contratada: BEST HYDRO COMERCIAL CNPJ nº 52.919.905/0001-63 Objeto: Torneira tipo boia p/ descarga 1/2 (01 und). Valor total: R$ 5,03 (Cinco reais e três centavos) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 04.122.0016.2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3014 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 11/05/2026. Salvador, 11 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo RESUMO DE APOSTILAMENTO Nº 385/2026 PROCESSO: 201192/2025. CONTRATO: 032/2022 OBJETO: Reajuste Contratual. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93 Lei Municipal nº4.484/92 e Lei Federal nº 8.245/91. LOCADOR: OBRA KOLPING DO BRASIL CNPJ: 44.041.218/0001-60 REPRESENTANTE LEGAL: SINÉSIO LUIZ ANTÔNIO. CPF: 123.894.958-42 DATA ASSINATURA: 11/05/2026 ÓRGÃO/ ENTIDADE PROJETO/ ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SPMJ 250116 33.90.39 1.500.1.1.1.001 5.756,80 Salvador, 11 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 35 RESUMO DE APOSTILAMENTO Nº 404/2026 PROCESSO: 189485/2024. CONTRATO: 056/2021 OBJETO: Reajuste Contratual. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.66/93, Lei Federal nº 8.245/91 e Lei Municipal 4.482/92 LOCADOR: REINALDO MOTA DOS SANTOS. CPF: 899.302.075-20. DATA ASSINATURA: 11/05/2026 ÓRGÃO/ ENTIDADE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SEMPRE 08.244.0014.231000 33.90.36 1.500.1.1.1.001 2.500.1.1.1.001 1.501.1.1.1.0.001 2.501.1.1.1.001 1.754.1.1.2.003 2.754.1.1.2.003 1.660.3.1.000.1 2.660.3. 1.661.3.1.0001 2.661.3.1.0001 8.326,85 Salvador, 11 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2022 PROCESSO: 12321/2026. CONTRATO: nº 010/2022. OBJETO: Acordam as partes em prorrogar por mais 12 (doze) meses, conforme art. 57, inciso II da lei 8.666/93, o prazo da contratação de empresa especializada na locação de motocicleta, motor com potência mínima de 250 e máxima de 300 cilindradas que permaneçam disponíveis 24 horas, com manutenção e seguro, sem franquia de quilometragem, para uso no território de Salvador sob regulação exclusiva do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Salvador - SAMU 192, tendo seu início em 10/05/2026 e término em 09/05/2027. AMPARO LEGAL: 8.666/93 e 4.484/92. CONTRATADA: PODIUM DISTRIBUIDORA EIRELI. CNPJ/MF sob n.º 11.258.473/0001-00. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 195.698,88 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos). DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2026. Fiscal Administrativo: Nome: Dielson Oliveira Cruz Matrícula: 3094072 Fiscal Setorial - SEMGE Nome: Claudio Cardoso Mangieri Matrícula: 3098378 Salvador, 11 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário/SEMGE RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 398/2026 PROCESSO: 12321/2026. CONTRATO nº 010/2022. OBJETO: Com vistas à descentralização do pagamento. LEI FEDERAL N° 8.666/93. LEI MUNICIPAL N° 4.484/92. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: SEMGE Nº 064/2021 de 17/11/2021. CONTRATADA: PODIUM DISTRIBUIDORA EIRELLE. DATA DE ASSINATURA: 08 de maio de 2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SMS 215100 215600 215900 232300 250106 33.90.39 1.500.1 1.501.1 1.600.3 1.621.3 1.659.3 1.754.1 16.308,24 Salvador, 11 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário/SEMGE RETIFICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 352/2026 PUBLICAÇÃO: 05 de maio 2026 - DOM 9.260 PÁG. 31. CONTRATO Nº 015/2024 CONTRATADA: TELEFÕNICA BRASIL S.A. ONDE SE LÊ: ÓRGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) ARSAL 250228 33.90.40 1.500.1 R$ 164,88 CASA CIVIL 250207 33.90.40 1.500.1 R$ 532,71 CGM 250233 33.90.40 1.500.1 R$ 155,16 CODESAL 250231 33.90.40 1.501.1 R$ 2.897,06 FCM 250202 33.90.40 1.500.1 R$ 321,29 FGM 250133 33.90.39 1.500.1 R$ 129,67 FMLF 250213 33.90.40 1.500.1 R$ 182,17 FUMPRES FIN 250237 33.90.40 1.802.3 R$ 73,83 GABVP 250217 33.90.40 1.500.1 R$ 611,08 GCM 250205 33.90.40 1.500.1 R$ 1.468,80 PGMS 250204 33.90.40 1.500.1 R$ 231,38 SECIS 250105 33.90.39 1.501.1 R$ 635,40 SECOM 250112 33.90.39 1.500.1 R$ 635,42 SECULT 250131 33.90.39 1.500.1 R$ 1.198,19 SEDUR 250222 33.90.40 1.500.1 R$ 2.552,91 SEFAZ 250108 33.90.39 1.500.1 R$ 360,40 SEGOV 250215 33.90.40 1.500.1 R$ 3.616,77 SEINFRA 250229 33.90.40 1.500.1 R$ 376,77 SEMAN 250227 33.90.40 1.500.1 R$ 586,09 SEMDEC 250203 33.90.40 1.500.1 R$ 445,84 SEMGE 250225 33.90.40 1.500.1 R$ 2.108,92 SEMIT 250234 33.90.40 1.500.1 R$ 893,45 SEMOB 250211 33.90.40 1.500.1 R$ 686,52 SEMOP 250128 33.90.39 1.500.1 1.501.1 R$ 1.531,99 SEMPRE 250210 33.90.40 1.500.1 R$ 2.074,37 SEMUR 250226 33.90.40 1.500.1 R$ 563,10 SMED 250208 33.90.40 1.500.1 R$ 4.650,31 SMS 210500 33.90.40 1.500.1 R$ 13.588,94 SPMJ 250206 33.90.40 1.500.1 R$ 1.262,81 SUCOP 250130 33.90.39 1.500.1 R$ 294,24 TRANSALVADOR 250212 33.90.40 1.501.4 R$ 876,40 LEIA-SE: ÓRGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) ARSAL 250228 33.90.40 1.500.1 R$ 164,88 CASA CIVIL 250207 33.90.40 1.500.1 R$ 532,71 CGM 250233 33.90.40 1.500.1 R$ 155,16 CODESAL 250231 33.90.40 1.501.1 R$ 2.897,06 FCM 250202 33.90.40 1.500.1 R$ 355,48 FGM 250133 33.90.39 1.500.1 R$ 129,67 FMLF 250213 33.90.40 1.500.1 R$ 182,17 FUMPRES FIN 250237 33.90.40 1.802.3 R$ 73,83 GABVP 250217 33.90.40 1.500.1 R$ 611,08 GCM 250205 33.90.40 1.500.1 R$ 1.468,80 PGMS 250204 33.90.40 1.500.1 R$ 231,38 SECIS 250105 33.90.39 1.501.1 R$ 635,40 SECOM 250112 33.90.39 1.500.1 R$ 635,42 SECULT 250131 33.90.39 1.500.1 R$ 1.198,19 SEDUR 250222 33.90.40 1.500.1 R$ 2.552,91 SEFAZ 250108 33.90.39 1.500.1 R$ 360,40 SEGOV 250215 33.90.40 1.500.1 R$ 3.616,77 SEINFRA 250229 33.90.40 1.500.1 R$ 376,77 SEMAN 250227 33.90.40 1.500.1 R$ 1.569,88 SEMDEC 250203 33.90.40 1.500.1 R$ 445,84 SEMGE 250225 33.90.40 1.500.1 R$ 2.108,92 SEMIT 250234 33.90.40 1.500.1 R$ 893,45 SEMOB 250211 33.90.40 1.500.1 R$ 686,52 SEMOP 250128 33.90.39 1.500.1 1.501.1 R$ 1.531,99 SEMPRE 250210 33.90.40 1.500.1 R$ 2.074,37 SEMUR 250226 33.90.40 1.500.1 R$ 563,10 SMED 250208 33.90.40 1.500.1 R$ 4.650,31 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26536 ÓRGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SMS 210500 33.90.40 1.500.1 R$ 13.588,94 SPMJ 250206 33.90.40 1.500.1 R$ 1.262,81 SUCOP 250130 33.90.39 1.500.1 R$ 294,24 TRANSALVADOR 250212 33.90.40 1.501.4 R$ 876,40 Salvador, 11 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026003572 Nº PROCESSO: 244059/2024 CONTRATADA: PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.258.473/0001-00 OBJETO: 2.000 UN ÁGUA MINERAL SEM GÁS GARRAFÃO 20L. VALOR: R$ 27.360,00 (Vinte e sete mil trezentos e sessenta reais) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 08/05/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. Salvador, 11 de maio de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação - SMED RETIFICAÇÃO NO RESUMO DO CONTRATO Nº 287/2026 No Resumo do Contrato nº 287/2026, publicada no DOM nº 9.255 de 25 a 27 de abril de 2026, pág. 42. ONDE SE LÊ: CNPJ: 64.118.715/0001-26 LEIA-SE: CNPJ: 24.704.679/0001-68 Salvador, 11 de maio de 2026 ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação-SMED SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 86359/2026 AFM Nº: 43336000195/2026 - R$ 938,00 - DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 86223/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 11 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 862232026 AFM Nº: 43.336.00182/2026 - R$ 21.600,00 - DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 86223/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 11 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 12/2026 O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS, representada pelo Sr. Secretário, Rodrigo Santos Alves, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal 38.539/2024, resolve firmar a presente APOSTILA ao CONTRATO Nº. 294/2025, celebrado em 29 de abril de 2025, com a empresa MVY SERVICOS MEDICOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços médicos, na categoria de Médico Psiquiatra, médicos especializados para atender às necessidades da Rede de Atenção à Saúde - RAS, de modo complementar, no âmbito das Unidades de Saúde da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde do Salvador, visando promover a ALTERAÇÃO DA UNIDADE DE LOTAÇÃO da profissional médica vinculada ao Contrato nº 294/2025, que passa a exercer suas atividades no CAPS II Franco Basaglia, em substituição ao CAPSIA Meira Lessa. Salvador, 24 de abril de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DO CONTRATO Nº 0001/2026 FGM PROCESSO Nº: 89389/2026 CONTRATADO: FÁBIO DE SOUZA CERQUEIRA CNPJ: 21.152.536/0001-00 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Assessoria técnica com vistas à realização do III Encontro de Bibliotecas Comunitárias. VIGÊNCIA: 11 de julho de 2026 VALOR: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2026 Salvador, 11 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 007/2025 CONTRATANTE: Superintendência de TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR. CNPJ: 10.603.491/0001-19. CONTRATADA: PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA-ME CNPJ: 11.258.473/0001-00 PROCESSO: 11320/2026 OBJETO: Considerando as informações e justificativas constantes do processo administrativo em epígrafe, as quais evidenciam a essencialidade e a natureza continuada dos serviços contratados, indispensáveis à execução das atividades de manutenção e implantação semafórica, bem como à manutenção de placas elevadas no Município de Salvador, resolvem as partes, de comum acordo, prorrogar a vigência do Contrato supracitado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 14 de maio de 2026 e término em 13 de maio de 2027, nos termos da legislação aplicável. VALOR GLOBAL: R$ 578.899,92 (quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). e noventa e seis reais e setenta e dois centavos) PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 53602 TRANSALVADOR - Superintendência de Trânsito do Salvador. SUBAÇÃO: 264600 Manutenção do Sistema Semafórico e Sinalização de Trânsito. FONTE DO RECURSO: 2.501.4.1.0.005 Ex. Anterior - Receita Própria de Entidades de Adm. Indireta - Gerenciadora do Trânsito. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. PARECER ASJUR Nº: 516/2026 AMPARO LEGAL: Lei nº. 14.133/2025, arts 106 e 107. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 37 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 08 de maio de 2026. DATA DA ASSINATURA: 08 de maio de 2026. ASSINAM:  DIEGO COSTA DE BRITO                         CONTRATANTE                         CAROLINE XAVIER DA CRUZ                         CONTRATADA   DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo RESUMO DO CONTRATO N.º 002/2026 CONTRATANTE: Superintendência de TRÂNSITO DE SALVADOR - TRANSALVADOR CNPJ: 10.603.491/0001-19 CONTRATADA: CONSÓRCIO 2B SINALIZAÇÃO CNPJ: 49.670.524/0001-89 PROCESSO: 12552/2026 OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução contínua de serviços de implantação, manutenção e revitalização de sinalização viária horizontal e vertical no Município de Salvador, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo II do Edital, parte integrante deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ R$ 42.940.221,20 (quarenta e dois milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e vinte um reais e vinte centavos) PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 53602 TRANSALVADOR - Superintendência de Trânsito do Salvador. SUBAÇÃO: 229300 Siga em Frente - Sinalização Horizontal e Vertical de Trânsito. FONTE DO RECURSO: 1.752.4.1.0.004 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Multas de Trânsito. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TIPO DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 001/2026. AMPARO LEGAL: Leis Federais n° 14.133/2021 e pela Lei Municipal n.º 4.484/92, no que couber. PARACER ASJUR N°: 217/2026 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 16 de abril de 2026. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2026. ASSINAM: DIEGO COSTA DE BRITO                         CONTRATANTE                         LUÍS GUSTAVO DA SILVA MONTORO                          CONTRATADA DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 010/2026 PROCESSO SEMDEC Nº 42373/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 CONTRATADA: COLP CONSULTORIA, PROJETOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 29.228.630/0001-08 DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para planejar, estruturar, implantar, operar e gerir Lojas Colaborativas no âmbito do Programa Empreenda Salvador, como estratégia de estímulo a comercialização de produtos de pequenos empreendedores e de fortalecimento da economia local no município de Salvador, conforme especificações indicadas no Termo de Referência. DO VALOR: R$ 889.000,00 (oitocentos e oitenta e nove mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 11.334.0007.119200 - Empreende Mais - Incentivo ao Empreendedorismo e Fortalecimento de Pequenos Negócios, Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 1.500.1 - Tesouro. DO PRAZO: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2026 ASSINAM: MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC - PATROCINADOR. PAULO HENRIQUE OLIVEIRA SILVA - COLP CONSULTORIA, PROJETOS E TREINAMENTOS LTDA - PATROCINADA. Salvador/BA, 11 de maio de 2026 MILA PAES SCARTON Secretária RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 011/2026 PROCESSO SEMDEC Nº 80967/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 CONTRATADA: MARKETING CONSULTORIA, IDEIAS E RESULTADOS LTDA CNPJ: 03.722.388/0001-22 DO OBJETO: Este CONTRATO tem como objeto a concessão de patrocínio, pelo PATROCINADOR, para execução do evento “TOP OF MIND SALVADOR 2026” da empresa MARKETING CONSULTORIA IDEIAS E RESULTADOS LTDA (PATROCINADA), a ser realizado no dia 12 de maio de 2026, em Salvador, no Cerimonial Conceição da Praia. DO VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 23.333.0007.119400 - Salvador Economia Ativa - Atração de Investimentos Privados para Aceleração da Economia Local, Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 1.500.1 - Tesouro. DO PRAZO: 30 (trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2026 ASSINAM: MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC - PATROCINADOR. ENIO CARVALHO DE ARAUJO - MARKETING CONSULTORIA, IDEIAS E RESULTADOS LTDA - PATROCINADA. Salvador/BA, 11 de maio de 2026 MILA PAES SCARTON Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN RESUMO DO CONTRATO 007/2025 CONTRATO N° 007/2025 PR E-SALVADOR Nº 47605/25 CONTRATANTE: SEMAN - Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade CNPJ: 13.927.801/0030-83 CONTRATADA: SEG SEGURANÇA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 21.994.895/0001-05 Constitui objeto do Contrato nº 007/2025 Contratação, através de Registro de Preços, de empresa especializada para prestação de serviços de locação, implantação e manutenção de soluções de inteligência integrada para segurança e Restrição de Acesso a Áreas Sensíveis, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal 14.133/21 e Lei Municipal nº 4.484/92. Ficando Acordado entre as partes que valor total de R$ 32.304,00 (trinta e dois mil, trezentos e quatro reais), fixo e só reajustável na forma da lei. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 Data da assinatura: 08/05/2025 ASSINAM: Lazaro França Jezler Filho- SEMAN Paulo Cesar Silva Guimarães - SEG LAZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM Nº 2026003529 PROCESSO Nº.181650/2025 EMPRESA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: Aquisição de 5.632 (cinco mil, seiscentos e trinta e dois) Papel higiênico folha dupla 10cmx30M. VALOR TOTAL: R$ 11.376,64 (Onze mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 250107, Elemento de Despesa 33.90.30.17 Fonte 1.501.1. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 11/05/2026. Salvador, 11 de maio de 2026. ISAURA GENOVEVA NETA Secretária Municipal AFM Nº 2026003530 PROCESSO Nº.252207/2025 EMPRESA: COMERCIAL PINTO DE CERQUEIRA LTDA. OBJETO: Aquisição de 300 (trezentos) Quilos de açúcar cristal 1KG VALOR TOTAL: R$ 1.011,00 (Um mil, onze reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 250107, Elemento de Despesa 33.90.30.12 Fonte 1.501.1. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 11/05/2026. Salvador, 11 de maio de 2026. ISAURA GENOVEVA NETA Secretária Municipal DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26538 CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 0001/2026 - FGM PROCESSO Nº: 93653/2026-FGM PARCEIRO: ASSOCIAÇÃO CONEXÕES CRIATIVAS CNPJ Nº: 11.309.888/0001-65 OBJETO: Implementação e execução de 01 (uma) edição do Ciclo Formativo de Aceleração de iniciativas Artísticas e Culturais, de acordo com a metodologia da Escola Criativa Boca de Brasa. O Ciclo Formativo terá duração de 12 (doze) meses e visa à formação de 15 (quinze) iniciativas artísticas e culturais, oriundas das regiões administrativas correspondentes aos Polos Criativos/ Prefeituras-Bairro de: Cajazeiras, Centro/Brotas, Cidade Baixa, Subúrbio/Ilhas, Valéria. VIGÊNCIA:11 de maio de 2030 VALOR: R$ 1.320.000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil reais) DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2026 Salvador, 11 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionado do DEFERIMENTO dos processos de Desmembramento, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 925041/2025 EDEZIO SOUZA DE OLIVEIRA DESMEMBRAMENTO 922596/2025 MOURA DUBEUX ENGENHARIA S/A DESMEMBRAMENTO 51168/2020 ELSA LUCY ALBUQUERQUE POTTHOFF DESMEMBRAMENTO Salvador, 11 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO N° 02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 02/2025 - REDA SECIS/CODESAL A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, INFORMA os nomes dos candidatos desclassificados no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 02/2025, para as funções abaixo relacionados, tendo em vista o Aviso de Convocação n° 02/2026, publicado no DOM n° 9.242 de 06 de abril de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 01/2026, que originou a solicitação, por não acessarem o sistema de contratação dentro do prazo ou deixaram de atender às exigências previstas no edital. FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL CARGA HORÁRIA: 40H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ELIANA LOPES DA SILVA 025.01X.XXX-XX ENGCIV1202559 47 25º JOAO RICARDO CERQUEIRA PIMENTA 025.02X.XXX-XX ENGCIV12025191 45 27º MANOEL TRAJANO LEAL DE ANDRADE 492.36X.XXX-XX ENGCIV1202519 42 28º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS VINICIUS ARIMATEIA RIBEIRO OLIVEIRA 037.09X.XXX-XX ENGCIV12025473 42 7º LARISSA SAMARA CARVALHO SANTOS MILCENT 020.67X.XXX-XX ENGCIV12025130 21 10º MARCO ANTONIO LELIS ARAUJO MORENO 856.05X.XXX-XX ENGCIV12025498 17 11º FUNÇÃO: ARQUITETO CARGA HORÁRIA: 40H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS RODRIGO RODRIGUES COUTINHO DE CARVALHO MACEDO 034.46X.XXX-XX ARQUIT12025621 76 6° FUNÇÃO: GEÓLOGO CARGA HORÁRIA: 40H PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ÁDILA FERNANDES COSTA 018.94X.XXX-XX GEOLOG1202573 4 4° Diretoria de Gestão de Pessoas, 11 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, art. 28 do Decreto Municipal nº 37.611/2023, item 7.21 do Edital e Parecer da RPGMS/SMS nº 1.091/2024, convocando as licitantes abaixo relacionadas para participarem do SORTEIO ELETRÔNICO que definirá a ordem de classificação das propostas empatadas, sendo utilizado como último critério de desempate, após esgotados os demais previstos na legislação e no instrumento convocatório. Pregão Eletrônico - SMS nº 035/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Processo n º 183.085/2025. ID 1088139 Empresas Convocadas: LOTE 03 1. CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA. 2. MS HOSPITALAR LTDA. Sessão Pública do Sorteio: 18/05/2026 Horário: 10:00 horas Local: Rua da Grécia, nº 03, Edf. Caramuru, 6º andar, Comissão Permanente de Contratação, Bairro: Comércio, Cep: 40.010-010, Salvador - BA. Atenção: Horário de Brasília Os interessados poderão acompanhar a transmissão da sessão ao vivo através do link na plataforma do Google Meet. A metodologia encontra-se à disposição através do link: https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 11 de maio de 2026. JACKSON CARDOSO DE SOUZA NETO Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2MG, EM COMPRIMIDO, DIAZEPAM 10MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML, CLORIDRATO DOBUTAMINA 250MG/20ML, SOLUÇAO INJETAVEL, FRASCO COM 20ML, CLORIDRATO DE DOPAMINA, 50MG, AMPOLA DE 10ML, GLICOSE SOLUÇÃO INJETAVEL 5% (50MG/ML), SISTEMA FECHADO DE TRANFERÊNCIA,100ML. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 071/2026 - PROC. Nº 75103/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 11 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 39 realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE CONJUNTO CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL, COMPOSTO: DE CALÇA COM ELÁSTICO NA CINTURA / CAMISA COM GOLA “V” E MANGA CURTA, CONFECCIONADO EM TECIDO NÃO TECIDO, COM 30G/M², TAMANHO G, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONJUNTO CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL, COMPOSTO: DE CALÇA COM ELÁSTICO NA CINTURA / CAMISA COM GOLA “V” E MANGA CURTA, CONFECCIONADO EM TECIDO NÃO TECIDO, COM 30G/M², TAMANHO M, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ENVELOPE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO , DIMENSÕES 50X130MM, COM FITA AUTO SELANTE , PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL POR CALOR ÚMIDO, ENVELOPE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO , DIMENSÕES 200X300MM, COM FITA AUTO SELANTE , PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL POR CALOR ÚMIDO, ENVELOPE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO , DIMENSÕES 230X350MM, COM FITA AUTO SELANTE, PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL POR CALOR ÚMIDO, HASTE FLEXÍVEL (COTONETE) EXTREMIDADES REVESTIDAS COM ALGODÃO, EMBALAGEM CAIXA COM 75 UNIDADES. A EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, NORMAS VIGENTES, REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA, KIT CURATIVO, ESTÉRIL COM 02 PINÇAS ANATÔMICAS, 01 PINÇA KELLY, CAMPO CIRÚRGICO, KIT PARA PARTO, DESCARTÁVEL, COMPOSTO: 01 ABSORVENTE HOSPITALAR NOTURNO / 01 BISTURI DESCARTÁVEL Nº 21 / 01 CAMPO CIRÚRGICO EM ALGODÃO DIMENSÕES 450 X 500MM / 01 COMPRESSA TIPO ZOOBEC DIMENSÕES 100 X 150MM / 01 LUVA CIRÚRGICA PAR ESTÉRIL Nº 7,5 / 01 LUVA CIRÚRGICA PAR ESTÉRIL Nº 8,5 / 02 PRENDEDORES UMBILICAL “CORTA CLAMP” ESTÉRIL / 02 PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO “MÃE E FILHO” / 01 SACO DE EXPURGO HOSPITALAR / 02 COMPRESSORES ESTÉREIS 75 X 75MM COM 5 UNIDADES E 11 FIOS / 01 AVENTAL DESCARTÁVEL / 01 FRALDA RECÉM NASCIDO / 02 SACHES DE ÁLCOOL / 02 MÁSCARAS CIRÚRGICAS, ACONDICIONADOS EM MALETA PLÁSTICA: NA COR BRANCA / COM ALÇA NA PARTE SUPERIOR PARA TRANSPORTE E FACILITAR FECHAMENTO / CONTER NA FACE FRONTAL A INSCRIÇÃO “KIT PARTO” NA COR PRETA / DIMENSÕES: 130 X 150 X 230MM (L X A X P). COTAÇÃO DE PREÇO Nº 073/2026 - PROC. Nº 91478/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 11 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos, com fundamento na Portaria n°259/2025, Decreto Municipal 38.539/2024, Lei Federal 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, divulga o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a seguir: Chamamento Público - SMS nº 003/2024 Processo nº 112729/2024-SMS Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados nas categorias de médico generalista e médico generalista com experiência em saúde mental, para atender às necessidades da Rede de Atenção à Saúde - RAS, de modo complementar, às necessidades das unidades de saúde no âmbito da atenção primária à saúde e da rede de atenção psicossocial, vinculadas à secretaria municipal da saúde do Salvador. LISTA DE HABILITADOS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ SERVIÇOS MÉDICOS LB LTDA 65.443.789/0001-09 ALPR MED SERVICOS MEDICOS LTDA 39.889.749/0001-77 AOBA MEDICAL SERVICES LTDA 64.019.272/0001-16 TR SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA 64.455.039/0001-86 As pessoas jurídicas de direito privado acima referenciadas atenderam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica, financeira e documentos complementares do Ato Convocatório. Salvador, 11 de maio de 2026. NEYDE SILVA SANTOS Presidente da Comissão - CPCC RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos, com fundamento na Portaria n°259/2025, Decreto Municipal 38.539/2024, Lei Federal 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, divulga o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a seguir: Chamamento Público - SMS nº 007/2024 Processo nº 108680/2024-SMS Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS, DE MODO COMPLEMENTAR, NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde do Salvador. LISTA DE HABILITADOS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ ALPR MED SERVICOS MEDICOS LTDA 39.889.749/0001-77 GLEDM MED SERVIÇOS MEDICOS LTDA 48.087.202/0001-49 As pessoas jurídicas de direito privado acima referenciadas atenderam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica, financeira e documentos complementares do Ato Convocatório. Salvador, 11 de maio de 2026. NEYDE SILVA SANTOS Presidente da comissão- CPCC SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 001/2026 SALVADOR CIRCULA - 1ªCHAMADA RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE VALIDAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS: HETEROIDENTIFICAÇÃO DE PROPONENTES NEGROS (PRETOS E PARDOS) E COMPROVAÇÃO DE PROPONENTES PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcDs) A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Decreto Federal nº 11.740/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 10/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público o Resultado Preliminar da Comprovação de Proponentes Cotistas do Edital 001/2026 Salvador Circula. 1. Proponentes deferidos, na condição de pessoas negras (pretas ou pardas): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 214 JESSICA SILVA DOS SANTOS LUZ QUE CONTA HISTÓRIAS: FORMAÇÃO EM DIREÇÃO DE FOTOGRAFIA PARA O AUDIOVISUAL BAIANO. CATEGORIA I - INDIVIDUAL 212 LIVIA PASSOS NASCIMENTO CAVALCANTE ENTRE NÓS, ARTE, CUIDADO E MEMÓRIA CATEGORIA I - INDIVIDUAL 525 STÉFANE SILVA DE SOUZA SOUTO RESIDÊNCIA DE GESTÃO: CASA ILHARGA CONVIDA TRANSATLÂNTICA CATEGORIA I - INDIVIDUAL 427 OLIVIA ROBERTA LIMA SILVA V BERIMBAU DE RENDA CATEGORIA I - INDIVIDUAL 237 BRENO DA SILVA SANTOS ODÙ ORÍKÌ: CAMINHO QUE UNE CATEGORIA I - INDIVIDUAL 536 ANDREIA DOS ANJOS SANTOS CIRCULAÇÃO FIOS DE CURA CATEGORIA I - INDIVIDUAL 548 ANNE MEIRE RIBEIRO CARDOSO SANTOS IMERSÃO EM DOCUMENTÁRIO PARA CRIAÇÃO DE NARRATIVAS DE RESGATE ANCESTRAL CATEGORIA I - INDIVIDUAL 514 17.825.997 THIAGO DA CUNHA ROMERO LUMBRE - INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE ARTE DRAG E AFROFABULAÇÃO ENTRE SALVADOR E SANTIAGO DE CUBA CATEGORIA I - INDIVUAL 180 TARCIO RENAN VASCONCELOS MOREIRA PROJETO: CONEXÃO EM CORES: BAHIA E COLÔMBIA - BOGOTÁ EVENTO: NEGRO FEST - SETOR DE ARTES PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20 A 25 DE SETEMBRO DE 2026 CATEGORIA I - INDIVUAL 56 MARCOS FERREIIRA DOS SANTOS ESPETÁCULO DEMBWA NO CHILE- FESTIVAL ESCENA MOVIDA 2026 CATEGORIA I - INDIVUAL 540 VAGNER SANTOS LIMA TAMBOR SATÉLITE - REVERÊNCIA AO TAMBOR CATEGORIA I - INDIVUAL 210 DAVID SANTOS DA SILVA “AZUL PROFUNDO” NA LA NUEVA FABRICA CATEGORIA I - INDIVUAL 435 RENATA GABRIELLA SANTOS TEIXEIRA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA ITAL CONEXÕES CATEGORIA I - INDIVUAL 534 CAROLINE DE CARVALHO SOUSA ESPETÁCULO SIN&NHÁ - FESTIVAL ELLAS CATEGORIA I - INDIVUAL 364 46.588.839 HERLEY TEIXEIRA NUNES DESERTOR EM TRAVESSIA: ECOS DO BENIM. PESQUISA, CRIAÇÃO E DEVOLUTIVA PÚBLICA A PARTIR DA BIENAL OUIDAH 2026. CATEGORIA I - INDIVUAL 276 ANA PAULA DE BRITO COSTA SILVA NEGO FUGIDO: A VOZ DO NOSSO POVO, CIRCULAÇÃO 2026, MOÇAMBIQUE. CATEGORIA I - INDIVUAL DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26540 ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 118 EDGAR GONÇALVES DE AZEVEDO NETO ABLUIR, CORPOS PRETOS, ÁGUAS SAGRADAS INSTITUTO GUIMARÃES ROSA, MAPUTO, JULHO DE 2026 CIRCULAÇÃO ARTÍSTICA EM 3 CIDADES CATEGORIA I - INDIVUAL 176 CATIA JANAINA MATIAS DA SILVA CORPO-INDUMENTÁRIA: TRANSE CATEGORIA I - INDIVUAL 113 ANDRÉ LUIZ FERNANDES DA SILVA EXPOSIÇÃO PÚBLICA DA ONU NO QUAI WILSON (GENEBRA) EM AGOSTO DE 2026 - CONCURSO INTERNACIONAL PARA ARTISTAS DE MINORIAS CATEGORIA I - INDIVUAL 156 JURANDY ROQUE BOA MORTE DE FREITAS EXPOSIÇÃO “BEMBÉ, A FESTA DOS OLHOS DO REI” CATEGORIA I - INDIVUAL 195 OSVALDO DOS SANTOS FILHO CONEXÕES ULTRAMARINAS: UMA CIRCULAÇÃO SALVADOR- PORTUGAL CATEGORIA I - INDIVUAL 67 JESSICA OLIVEIRA LEMOS VOLTEI PARA BUSCAR: FOTO- PERFORMANCE. CATEGORIA I - INDIVUAL 472 MARIA JULIANA DAMASIO PASSOS SALVADOR INSPIRA O MUNDO - IMERSÃO NO PROJETO BALÉ PARA TODOS (PORTUGAL) E IMPLEMENTAÇÃO PILOTO EM SALVADOR (BA) CATEGORIA I - INDIVUAL 134 IURI COUTINHO MARCOS “AXÉ TRANSATLÂNTICO: A ANTROPOLOGIA DO DETALHE” CATEGORIA I - INDIVUAL 412 AYANA AMORIM CARVALHO DA SILVA GIRA INTERNACIONAL DA BAYANA CATEGORIA I - INDIVUAL 380 VÂNIA SILVA OLIVEIRA DEIXA A GIRA GIRAR! - ARTE E ANCESTRALIDADE NEGRA COMO LEGADO, REEXISTÊNCIA E INTERCÂMBIO SUL-SUL CATEGORIA II - COLETIVA. 434 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CARNAVALESCA AFOXÉ FILHOS DE NANà CONEXÃO BAHIA- PERNAMBUCO PELA SALVAGUARDA DOS AFOXÉS CATEGORIA II - COLETIVA. 474 50.630.257 UELLINGTON PINTO PEREIRA JUNIOR MERGULHO EM RITMOS DA AFRODIÁSPORA - VOL II BOGOTÁ CATEGORIA II - COLETIVA. 386 CLEBER CONCEIÇÃO XAVIER CAPOEIRA, DIÁSPORA E GESTÃO CULTURAL: PONTES AFRO-BRASILEIRAS ENTRE SALVADOR E SUÍÇA CATEGORIA II - COLETIVA. 425 57.422.496 RAVI MACEDO LOBO CIRCULAÇÃO SHAKESPEARE DO GUETO CATEGORIA II - COLETIVA. 342 FÁBIO LUÍS OLIVEIRA MONTEIRO MABAÇOS CATEGORIA II - COLETIVA. 130 64.472.422 ICARO FERREIRA DE OLIVEIRA SANTIAGO RESSONÂNCIAS TRANSATLÂNTICAS: INTERCÂMBIO CULTURAL ENTRE BRASIL E ÁFRICA DO SUL CATEGORIA II - COLETIVA. 460 ASSOCIAÇÃO CULTURAL JUNINA E CARNAVALESCA BLOCO MEU SAMBA PONTES DO SAMBA: DO SAMBA CORRIDO AO SAMBA DURO JUNINO CATEGORIA II - COLETIVA. 405 JULIANA NERI DOS SANTOS REFRAÇÃO EM LINHA VIVA. CATEGORIA II - COLETIVA. 402 KATARINE MARIA MATOS BULHÕES MUSOSO: PARA A TERRA RETORNAREMOS EXPOSIÇÃO “YETÇÃMYÁ ANAMA” CATEGORIA II - COLETIVA. 400 WESLEI DA SILVA GOMES MARES DA MÚSICA - SEGUNDA EDIÇÃO: CIRCULAÇÃO COLÔMBIA 2026 / NEGRO FEST FESTIVAL CATEGORIA II - COLETIVA. 192 ALISSON LIMA PEDRINHAS MIUDINHAS - ANO III: SAMBA DE RODA EM MOVIMENTO CATEGORIA II - COLETIVA. 409 LIVIA MOREIRA SOARES DE SOUZA BICINAIPE - SOM EM MOVIMENTO: CIRCUITO PRETO MUSICAL DE PEDAL CATEGORIA II - COLETIVA. 556 JOSE DOMINGOS AMORIM DA CRUZ RODA DE CONVERSA FORMATIVA CATEGORIA II - COLETIVA. 543 GEAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS RAÍZES BAHIA CALI CATEGORIA II - COLETIVA. 240 47.971.284 MARCELE SANTOS DA SILVA GRUPO DE TEATRO NOVOS ARTEIROS NO 20° FESTIVAL DE TEATRO VELHA JOANA CATEGORIA II - COLETIVA. 2. Proponentes indeferidos, na condição de pessoas negras (pretas ou pardas): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 185 15.252.223 ROBSON SILVA SANTOS RESIDÊNCIA TÉCNICA DE INTERCÂMBIO E FORMAÇÃO EM GESTÃO DE PÚBLICOS DAS ARTES CÊNICAS CATEGORIA I - INDIVUAL ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 106 CAROLINA GUSMÃO MAGALHÃES POPULAR CULTURE OF AFRO-DESCENDANT AND HEALTH OF THE BLACK POPULATION: A STUDY OF THE INFLUENCE OF AFRO- BRAZILIAN CIVILIZATIONAL VALUES CATEGORIA I - INDIVUAL 401 FILIPE MIMOSO FREIRE CORREIA ZUMZUMZUM - EXPERIÊNCIA SONORA E PERFORMATIVA SÉRIE DE APRESENTAÇÕES SONORAS E PERFORMÁTICAS EM OSAKA - JAPÃO ANO: 2026 PERÍODO DE CIRCULAÇÃO: 13 A 20 DE JULHO DE 2026 CIDADE: OSAKA - JAPÃO INSTITUIÇÕES PARCEIRAS: PLATAFORMA KOWADA E HARMONIPAN STUDIO (SEDE JAPÃO) CATEGORIA II - COLETIVA. 3. Proponentes desclassificados por ausência de comparecimento: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 145 LILA DEVA SERRANO SILVA CARTOGRAFIAS DO SONHO: PROCESSO ARTÍSTICO EM TERRITÓRIO ANDINO CATEGORIA I - INDIVUAL 228 JULIANA DE ALMEIDA DAMASCENO ENTRELAÇOS AFROATLÂNTICOS”: RETRATO, TECIDO E MEMÓRIA EXPOSIÇÃO “MUKUNÔ CATEGORIA I - INDIVUAL 431 ELIALDO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR RESIDÊNCIA ARTÍSTICA EKÓ DUDU OMIN CATEGORIA I - INDIVUAL 367 FLAVIANA XAVIER ANTUNES SAMPAIO SKALSKA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA NO UNPACK STUDIO HAVANA, CUBA CATEGORIA I - INDIVUAL 371 DAVI DE SOUZA CAVALCANTE DIÁSPORAS AFETIVAS CATEGORIA I - INDIVUAL 236 CLÓVIS GOMES SAMPAIO DIÁSPORA SONORA - ANCESTRALIDADE EM MOVIMENTO CONECTANDO PAÍSES E FUTUROS CATEGORIA II - COLETIVA. 470 CAIQUE DE JESUS SANTANA GRAAFO 2026: CIRCUITO DE ARTE DE RUA - GRAFITTI CATEGORIA II - COLETIVA. 169 YASMIN MORAIS FARIAS DIÁLOGOS FEMINISTAS TRANSATLÁNTICOS. MUSEO HISTÓRICO DE CARTAGENA DE INDIAS - MUHCA: CARTAGENA DE INDIAS, CARTAGENA COLÔMBIA. CATEGORIA II - COLETIVA. 452 DOUGLAS ADAM DOS SANTOS MOTA PROJETO CULTURAL ECO - RESIDÊNCIA NO VALE DO CAPÃO - LABORATÓRIO DE INTEGRAÇÃO CORPO-MEIO CATEGORIA II - COLETIVA. 471 MARCELO OLIVEIRA LIMA OFICINA DE QUADRINHOS E ANIMAÇÃO EM PRAIA E TARRAFAL CATEGORIA I - INDIVUAL 225 LEANDRO MORAES SOTERO DOS SANTOS RITMOS DE CARNAVAIS EM DIÁSPORA - BRASIL E COLÔMBIA CATEGORIA II - COLETIVA. 4. Proponentes deferidos, na condição de pessoas com deficiência - PcD: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 468 DANIEL CAMPANHA LISBOA NEOGRAMAS - RESIDÊNCIA ARTISTICA EM LISBOA CATEGORIA I - INDIVIDUAL 5. Proponentes indeferidos, na condição de pessoas com deficiência - PcD: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 399 JOSEILTON FERREIRA DO NASCIMENTO83478566568 MOSTRA VARAL DE CORDEL 2026 - ACESSIBILIDADE CULTURAL E TECNOLOGIAS ANCESTRAIS CATEGORIA I - INDIVIDUAL 6. Para fins do resultado da comprovação de proponentes negros (pretos ou pardos) fica estabelecido, conforme o disposto no Edital 001/2026 Salvador Circula, que: 6.1. O proponente poderá interpor recurso, na modalidade pedido de reconsideração, contra o Resultado Preliminar da Heteroidentificação de Pessoas Negras (pretas ou pardas), apresentar formalmente justificativa e documentação comprobatória, em conformidade com o Anexo XII do Edital 001/2026 Salvador Circula. 6.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail abaixo, em até 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar da Heteroidentificação de Pessoas Negras (pretas ou pardas). 6.2.1. salvador.circula@salvador.ba.gov.br 6.3. Não será aceita a interposição de recursos aos proponentes que não compareceram à DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 12 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.265 41 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3Órgão responsável Andrey das Neves Santos Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretário de Governo João Felipe de Souza Leão Secretaria de Governo Heteroidentificação. 6.4. Em suas decisões, a Comissão Recursal poderá considerar a documentação de identificação do proponente, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo proponente. 6.5. Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, a Comissão Recursal pode solicitar ao proponente já averiguado, por meio de uma convocação complementar. 6.6. O indeferimento do recurso contra o Resultado Preliminar da Heteroidentificação de Pessoas Negras (pretas ou pardas) acarretará a eliminação do proponente. 6.7. Serão indeferidos os recursos cujo teor venha a desacatar à Comissão de Heteroidentificação, no exercício da função ou em razão dela, conforme previsto no Artigo 331 do Código Penal Brasileiro. 6.8. Não caberá recurso sobre a decisão da Comissão Recursal. 7. Para fins do resultado da comprovação de proponentes pessoas com deficiência, conforme as disposições do Edital 004/2024 Salvador Circula, fica estabelecido que: 7.1. O proponente poderá interpor recurso, na modalidade pedido de reconsideração, contra o Resultado Preliminar da Comprovação de Proponentes Cotistas, devendo o proponente apresentar formalmente justificativa e documentação comprobatória, em conformidade com o Anexo XII do Edital 004/2024 Salvador Circula 7.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail abaixo, em até 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar da Comprovação de Proponentes Cotistas. 7.2.1. salvador.circula@salvador.ba.gov.br 7.3. Em suas decisões, a Comissão Recursal poderá considerar a documentação de identificação do proponente, o parecer emitido pela Comissão Técnica e o conteúdo do recurso elaborado pelo proponente. 7.4. O indeferimento do recurso contra o Resultado Preliminar da Comprovação de Proponentes Cotistas acarretará a eliminação do proponente. 7.5. Não caberá recurso sobre a decisão da Comissão Recursal. Salvador, 11 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AVISO DE CONVOCAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº. 03/2025 Publicado no DOM No 9.264 de 09 a 11/05/2026 Republicado por ter saído com incorreção A Secretaria Municipal de Mobilidade, por meio da Comissão Especial de Credenciamento nº 03/2025, obedecendo ao disposto no capítulo IX, Art. 20, do Edital de Credenciamento nº. 003/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, a continuidade da Convocação dos candidatos habilitados para cadastramento e agendamento de vistoria para outorga de AUTORIZAÇÃO para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi - SETAX. Os Candidatos deverão comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da convocação, na Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais - COTAE, Atendimento COTAE, no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 581 - Caminho das Árvores, das 08:00h às 16:00h, munidos dos documentos, conforme disposto no capítulo X do Edital, respeitando os prazos contidos nas Declarações para apresentação do veículo e documento. Salvador, 08 de maio de 2026 JOÃO PAULO FERRARO MONTEIRO DE JESUS Presidente da Comissão Nº. CANDIDATOS HABILITADOS 01 ADAILTON DO NASCIMENTO COSTA Nº. CANDIDATOS HABILITADOS 02 ADAILTON DOS SANTOS BISPO 03 ADRIANO BISPO DE ARAUJO 04 ADUILCO DE SOUZA 05 ANDRE LUIZ ALCANTARA SANTOS 06 ANTONIO DANIEL CONCEIÇÃO 07 ANTONIO SIDINE PEREIRA SAMPAIO 08 BRUNO ALMEIDA SANTOS DE OLIVEIRA 09 DANIELA MORAES DOS SANTOS 10 DENI MENDES BONFIM 11 DIEGO DA SILVA DE JESUS 12 DIOGO DO CONI BRITO 13 EDER ENCARNAÇÃO SANTOS 14 EVANGIVALDO CONCEIÇÃO BARBOSA 15 EVERALDO PINTO DO SACRAMENTO FILHO 16 EVERTON CARLOS ALVES NASCIMENTO 17 LEANDRO BORGES FERNANDES 18 LEA CRISTINA GERSON PEREIRA 19 LUCIANO REBOUÇAS PEREIRA 20 LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA CASTRO 21 MÔNICA COSTA PEREIRA 22 NAILTON ALVES DOS SANTOS 23 OSEAS BENTO RODRIGUES 24 PAULO COSTA ROSA 25 PAULO SERGIO PORTUGAL SACRAMENTO 26 SALMON PEDRO DOS SANTOS 27 SIDNEY FERREIRA DOS SANTOS 28 THALITA SUED PEREIRA PASSOS PAIM 29 WASHINGTON LUIZ SANTOS SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT AVISO DE CONVOCAÇÃO - COTAÇÃO DE PREÇO Nº 017/2026 A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, inscrita no CNPJ sob o nº 13.927.081/0035- 98, representada neste ato pela COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E COMPRAS - CPC, torna público para conhecimento dos interessados que está recebendo a COTAÇÃO DE PREÇO para o seguinte OBJETO: Aquisição, através de Sistema de Registro de Preços, de TECLADOS, MOUSES, MEMÓRIAS, SSDS, WEBCAMS, CAIXA DE SOM, HEADSET, CÂMERA DE VIDEOCONFERÊNCIA, NOBREAKS e FILTRO DE LINHA, atendendo ao Plano de Contratação e Aquisição de TIC - PCTIC dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Salvador de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades do Município. AMPARO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021. As cotações deverão ser apresentadas até 19/05/2026 a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. As especificações técnicas poderão ser solicitadas através de e-mail endereçado a cotacoes.semit@ salvador.ba.gov.br. Salvador, 11 de maio de 2026 ALISSON NASCIMENTO DE CAMPOS Coordenador DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do SINDIFAM – Sindicato dos Fazendários do Município de Salvador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º do artigo 11 do Estatuto da entidade, CONVOCA todos(as) os(as) associados(as) para participarem da Assembleia Geral Extraordinária da categoria, a realizar-se no dia 21 de maio de 2026, às 12h00, em primeira convocação, e às 12h30, em segunda convocação, na sede do SINDIFAM, situada na Rua Chile, Edifício Antônio Ferreira, nº 05, salas 306, 307 e 308, Salvador/BA, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1 - Deliberação acerca da contribuição financeira do SINDIFAM ao SINDSEPS para custeio do enfrentamento judicial relacionado à ação de reintegração de dirigentes sindicais demitidos das duas entidades. Salvador, 12 de maio de 2026 MAXIMIANO ROMUALDO TORRES Presidente do SINDIFAM http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-05-12T12:20:48-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br