SALVADOR • BAHIA • QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS SIMPLES� 5 GABINETE DA VICE-PREFEITURA - GABVP � 8 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 10 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 12 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 15 CONSELHO MUNICIPAL DO CARNAVAL E OUTRAS FESTAS POPULARES - COMCAR � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 16 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 17 DEFESA CIVIL DE SALVADOR - CODESAL � 17 LICITAÇÕES � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 17 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 18 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 18 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 18 CONTRATOS � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 23 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 24 COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE - SMART � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 25 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 25 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 25 EDITAIS � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 28 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 39 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2662 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.721 de 12 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 12 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.721/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.721/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.122.0011.250106 3.3.90.30 1.500.1 2.000.000,00 10.301.0002.260000 3.3.90.30 1.600.3 2.000.000,00 10.122.0011.250106 3.3.90.39 1.500.1 2.000.000,00 10.301.0002.260000 3.3.90.39 1.600.3 2.000.000,00 SUB-TOTAL 4.000.000,00 4.000.000,00 340002-SEMUR 14.122.0011.250107 3.3.90.37 1.500.1 39.000,00 14.122.0011.250107 3.3.90.39 1.500.1 39.000,00 SUB-TOTAL 39.000,00 39.000,00 TOTAL GERAL 4.039.000,00 4.039.000,00 DECRETO Nº 41.722 de 12 de maio de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.231.383,00 (Hum mihão, duzentos e trinta e um mil, trezentos e oitenta e três reais), na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo nº82597/2026 - SEMPRE/FMAS. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 12 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.722/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.722/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 521010-FMAS 08.241.0003.221600 3.3.50.43 2.706.1 323.143,00 08.242.0003.121700 3.3.50.43 2.706.1 768.240,00 08.242.0003.121700 4.4.90.52 2.706.1 140.000,00 SUB-TOTAL 1.231.383,00 TOTAL GERAL 1.231.383,00 DECRETO Nº 41.723 de 12 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$7.900.000,00 (Sete milhões e novecentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 98.015 /2026 - SUCOP. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 12 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 3 ANEXO AO DECRETO Nº 41.723/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.723/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 616002-SUCOP 15.451.0004.132500 3.3.90.39 2.500.1 1.200.000,00 15.451.0004.132500 4.4.90.51 2.500.1 1.300.000,00 15.451.0005.131800 4.4.90.39 2.500.1 400.000,00 17.452.0005.132700 4.4.90.51 2.500.1 4.500.000,00 27.813.0002.132200 4.4.90.39 2.500.1 500.000,00 SUB-TOTAL 7.900.000,00 TOTAL GERAL 7.900.000,00 DECRETO Nº 41.724 de 12 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 12 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.724/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.724/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 210002-SEGOV 04.122.0010.103800 3.3.90.30 1.500.1 20.000,00 04.122.0010.103800 3.3.90.37 1.500.1 120.000,00 04.122.0010.103800 3.3.90.39 1.500.1 95.000,00 04.122.0010.103800 3.3.90.40 1.500.1 5.000,00 04.122.0010.103800 4.4.90.52 1.500.1 10.000,00 SUB-TOTAL 250.000,00 630002-SEMIT 19.572.0008.118200 4.4.90.40 1.500.1 250.000,00 SUB-TOTAL 250.000,00 TOTAL GERAL 250.000,00 250.000,00 DECRETO Nº 41.725 de 12 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 12 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.725/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.725/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 590002-SEMDEC 11.122.0011.250113 3.3.90.93 1.500.1 90.000,00 11.126.0011.250203 4.4.90.52 1.500.1 90.000,00 SUB-TOTAL 90.000,00 90.000,00 TOTAL GERAL 90.000,00 90.000,00 DECRETO Nº 41.726 de 12 de maio de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.875.000,00 (Onze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 12 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.726/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.726/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.122.0011.250106 3.3.90.39 1.500.1 2.375.000,00 10.301.0002.260000 3.3.90.30 1.500.1 500.000,00 10.301.0002.260000 3.3.90.34 1.500.1 6.000.000,00 10.301.0002.260000 3.3.90.39 1.500.1 3.000.000,00 10.126.0002.210500 3.3.90.39 1.500.1 2.000.000,00 10.126.0002.210500 4.4.90.52 1.500.1 1.900.000,00 10.302.0002.210100 3.3.90.92 1.500.1 2.275.000,00 10.302.0002.210200 4.4.90.51 1.500.1 1.900.000,00 10.302.0002.210300 4.4.90.51 1.500.1 1.900.000,00 10.304.0002.210800 4.4.90.51 1.500.1 1.900.000,00 SUB-TOTAL 11.875.000,00 11.875.000,00 TOTAL GERAL 11.875.000,00 11.875.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2664 DECRETO Nº 41.727 de 12 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.700.000,00 (Hum milhão e setecentos mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 12 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.727/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.727/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 340002-SEMUR 14.122.0011.250107 3.3.90.37 1.500.1 27.000,00 14.122.0011.250107 3.3.90.93 1.500.1 63.000,00 14.126.0011.250226 3.3.90.40 1.500.1 90.000,00 SUB-TOTAL 90.000,00 90.000,00 441010-FME 12.365.0001.114000 3.3.90.40 1.500.1 1.000.000,00 12.126.0011.250208 3.3.90.40 1.500.1 1.000.000,00 SUB-TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 530002-SEMOB 26.122.0011.250122 3.3.90.39 1.500.1 420.000,00 26.122.0011.250122 3.3.90.39 1.500.1 190.000,00 26.453.0004.112600 4.4.90.39 1.500.1 420.000,00 26.453.0004.262400 4.4.90.52 1.500.1 100.000,00 26.453.0004.262600 3.3.90.30 1.500.1 10.000,00 26.453.0004.262600 3.3.90.39 1.500.1 10.000,00 26.453.0004.262600 3.3.90.40 1.500.1 50.000,00 26.453.0004.262600 4.4.90.52 1.500.1 20.000,00 SUB-TOTAL 610.000,00 610.000,00 TOTAL GERAL 1.700.000,00 1.700.000,00 DECRETO Nº 41.728 de 12 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.160.000,00 (três milhões, cento e sessenta mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 12 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.728/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.728/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 630002-SEMIT 19.122.0011.250139 3.3.90.37 1.500.1 160.000,00 SUB-TOTAL 160.000,00 640002-SACPB 04.122.0011.261200 3.3.90.37 1.500.1 3.000.000,00 SUB-TOTAL 3.000.000,00 800004-EGM - SEMGE 04.122.0011.264800 3.3.90.37 1.500.1 160.000,00 04.122.0011.264800 3.3.90.37 1.500.1 3.000.000,00 SUB-TOTAL 3.160.000,00 TOTAL GERAL 3.160.000,00 3.160.000,00 DECRETO Nº 41.729 de 12 de maio de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.050.000,00 (Hum milhão e cinquenta mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 12 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 5 ANEXO AO DECRETO Nº 41.729/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.729/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.301.0002.260000 3.3.90.30 1.500.1 1.000.000,00 10.122.0011.250106 3.3.90.39 1.500.1 1.000.000,00 SUB-TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 520002-SEMPRE 08.122.0011.250119 4.4.90.52 1.500.1 50.000,00 08.122.0011.250119 3.3.90.39 1.500.1 50.000,00 SUB-TOTAL 50.000,00 50.000,00 TOTAL GERAL 1.050.000,00 1.050.000,00 DECRETO Nº 41.730 de 12 de maio de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelos Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu eu art. 6º, inciso IV, alínea C. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 12 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.730/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.730/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.302.0002.210200 3.3.50.85 2.600.3 1.000.000,00 10.302.0002.210100 3.3.90.39 2.600.3 1.000.000,00 SUB-TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL GERAL 1.000.000,00 1.000.000,00 DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 12 de maio de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ALEXANDRE HAGE CARMO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria Municipal de Gestão O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear TIAGO GOMES VIANNA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear GABRIELA QUEIROZ DE LIMA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ZENILDA MARIA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear MILENA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO FREIRE, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ANALICE SOARES SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Subcoordenador II, Grau 53, da Subcoordenadoria de Atendimento – Coordenadoria da Dívida Ativa, da Procuradoria Geral do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto s/nº de 07/05/2026, publicado no DOM de 08/05/2026, referente à exoneração de DAIANE ARAUJO DE SOUZA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear CARLOS ALBERTO SANTOS BASTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear CRISTIANE CAPIRUNGA DE MORAES DE CARVALHO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear GABRIELA ROCHA MEDEIROS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear DANIEL AMARAL AZEVEDO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear RAIMUNDO DA SILVA VITÓRIO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear KELLYAMONE SOUZA COSTA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ROSELI NASCIMENTO MUNIZ, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear SUELY SANTOS DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2666 Nomear ANDRÉ SOARES DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ANA LUIZA P. G. CARDOSO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei Complementar nº 01/91, com redação alterada pela Lei Complementar nº 34/2003, o candidato abaixo relacionado, no cargo indicado, da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, Edital n° 01/2024, que deverão seguir as instruções contidas no Anexo Único deste Decreto. CARGO: PAI - ENFERMEIRO – PSF/SMS – 40H AMPLA CONCORRÊNCIA-AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS REBECA BARBOSA SANTOS 07459XXXX-XX 2067188 78 19º CARGO: PAI - FARMACÊUTICO – SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA-AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS LAURA MEDEIROS MAIA SOUSA 86458XXXX-XX 2106273 81 13º PALOMA PEIXOTO DOS SANTOS FIUZA 05415XXXX-XX 2045193 81 14º PESSOAS PRETAS E PARDAS – PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS GABRIELE BATISTA DOS SANTOS FREITAS 08238XXXX-XX 2054663 77 9º JARIANA FERREIRA DE BRITO 01528XXXX-XX 2003698 77 10º PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS CAIO GONÇALVES SILVA 06631XXXX-XX 2053014 71 1º PAI – TERAPEUTA OCUPACIONAL – SMS - 20H AMPLA CONCORRÊNCIA-AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS LORENA GONÇALVES DA SILVA SANTOS 08842XXXX-XX 2082691 68 10º TAINAH SILVA VIANA 08679XXXX-XX 2085416 68 11º MARCELLA RAQUEL SPATH MOLINA 65050XXXX-XX 2004161 67 15º LAIS SANTANA SOARES 04781XXXX-XX 2061848 65 21º PESSOAS PRETAS E PARDAS – PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS INDIARA DOS SANTOS SAMPAIO 05810XXXX- XX 2084281 65 3º PAI - ENFERMEIRO – SAUEF/SAMU/SMS - 30H AMPLA CONCORRÊNCIA-AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS DANYELLA SOUZA REBOUÇAS 00176XXXX-XX 2078890 70 1º PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS CAROLINE ALVES FERREIRA 02057XXXX-XX 2036325 58 2º PAI – ASSISTENTE SOCIAL – SMS – 30H AMPLA CONCORRÊNCIA-AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS JULIANA OLIVEIRA DOS SANTOS 03124XXXX-XX 2096576 60 5º SAARA SILVA CASTRO 06281XXXX-XX 2006017 57 11º MONICA MUNIZ CERQUEIRA 07709XXXX-XX 2055347 57 14º PESSOAS PRETAS E PARDAS – PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS STEFANIE DOS SANTOS OLIVEIRA 05492XXXX-XX 2016624 54 11º PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS DENISE SANTOS MASCARENHAS 07901XXXX-XX 2034820 61 1º PAI - FISIOTERAPEUTA – SMS - 30H PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS CARLA CESAR FONTES LEITE 02489XXXX-XX 2077343 66 1º TSS – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA-AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS JONATAS DOS SANTOS 02358XXXX-XX 2062927 57 61º MAURO CESAR PEREIRA NASCIMENTO 86592XXXX-XX 2094917 57 65º MÁRCIA PERRONE SILVA DA CUNHA 01631XXXX-XX 2043018 57 66º MARIA APARECIDA DOS SANTOS CERQUEIRA 81084XXXX-XX 2062959 57 68º JENIFER MENESES DE JESUS 85517XXXX-XX 2019322 57 72º IVANILDE DE JESUS PEREIRA 00506XXXX-XX 2011017 57 74º ANDREI BRAGA SERRA 05463XXXX-XX 2074975 57 76º ANDREIA SILVA SANTOS 82327XXXX-XX 2031864 57 77º DENUZIA DANTAS COPQUE 04388XXXX-XX 2052365 57 78º CAMILE ARAUJO DA SILVA SANTOS 02623XXXX-XX 2049339 57 79º LIDIANE FERREIRA ASSUNÇÃO 82699XXXX-XX 2062804 56 85º LETÍCIA SOUZA DOS SANTOS 08786XXXX-XX 2026795 56 87º SUELI CONCEIÇÃO DOS SANTOS 51548XXXX-XX 2094391 56 88º CLAUDIA MATOS PEREIRA 86090XXXX-XX 2019970 56 89º DENISE MARIA DE JESUS BORGES 01504XXXX-XX 2035264 56 90º PESSOAS PRETAS E PARDAS – PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS RAILANE TAQUARI ALVES LIMA 00937XXXX-XX 2009594 56 35º LEIDEJANE MOREIRA SANTOS 06260XXXX-XX 2008429 56 36º JASNA DOS SANTOS SILVA 06075XXXX-XX 2001508 56 37º NADJA NAIARA DAMASCENO TELES 86233XXXX-XX 2013914 56 38º TIAGO PACHECO DOS SANTOS 03249XXXX-XX 2069531 56 39º NIVEA REGINA DOS SANTOS 82237XXXX-XX 2061248 56 40º BRUNO NEVES DE JESUS 04768XXXX-XX 2037716 56 42º SAULO DA SILVA SANTANA 00800XXXX-XX 2030283 55 43º ALESSANDRA RODRIGUES PACHECO 82422XXXX-XX 2043960 55 44º PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ANA PAULA SOUZA MATOS 82033XXXX-XX 2069029 51 6º LORRAINE NASCIMENTO ALVES 04788XXXX-XX 2007898 51 7º CARGO: PAI – NUTRICIONISTA – SMS – 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS REBECA DA SILVA RIBEIRO 06249XXXX-XX 2031887 82 2º ABNER VICTOR DA SILVA TEIXEIRA 03541XXXX-XX 2045110 82 3º NAIARA NASCIMENTO DAS CHAGAS LIMA 07553XXXX-XX 2020526 81 4º GRACIELE LIMA MORAIS 00796XXXX-XX 2045814 81 5º PESSOAS PRETAS E PARDAS – PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ADRIANA DA CRUZ PURIFICAÇÃO 05613XXXX-XX 2031423 80 3º ISADORA GONÇALVES DE MENEZES 03938XXXX-XX 2043515 80 4º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 7 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS DINÉLIA SANTOS OLIVEIRA 02087XXXX-XX 2072085 73 1º CARGO: PAI – ENFERMEIRO – SMS – 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS RITA DE CASSIA ACIOLI BARBOSA 02597XXXX-XX 2051966 86 1º GISELE PACHECO DE MATTOS 07470XXXX-XX 2017465 83 2º LAURA LIZANDRA BORJES DO LAGO SILVA 06514XXXX-XX 2046918 81 4º GUILHERME ANTUNES SOTERO SANTOS SOUZA 06435XXXX-XX 2035951 80 5º TIAGO DE MOURA SANTANA 02159XXXX-XX 2099296 80 6º DANIELA FAGUNDES DE OLIVEIRA 78706XXXX-XX 2058854 79 7º JOSÉ ANTONIO DIAS JÚNIOR 78819XXXX-XX 2084364 79 8º BÁRBARA CHRISTINA DA SILVA SANTOS 00870XXXX-XX 2078980 79 9º JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA 01259XXXX-XX 2083741 79 10º LORENA MAIRA CONCEIÇÃO SANTOS FARINE 04257XXXX-XX 2060346 78 11º EDUARDO KELVIN BARBOSA LÍRIO 06819XXXX-XX 2062235 78 13º SUSANE MOTA DA CRUZ 06176XXXX-XX 2067960 78 14º LAÉRCIO DA CONCEIÇÃO NUNES 04173XXXX-XX 2008909 78 15º ISABELA SANTOS ANDRADE 04943XXXX-XX 2059208 78 16º FABIANA RODRIGUES COSTA 81434XXXX-XX 2022093 78 18º REBECA NASCIMENTO DOS SANTOS MASCARENHAS 07111XXXX-XX 2037595 78 19º ROSA MARIA SANTOS DE MEDEIROS DO VALE 02549XXXX-XX 2054920 77 20º ANA AMÉLIA DE ASSIS FREITAS MATA 02227XXXX-XX 2060232 77 21º PESSOAS PRETAS E PARDAS – PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS LUIZA CARDOSO ALMEIDA 04128XXXX-XX 2029482 77 9º NATHÁLIA DE TARSO RIBEIRO DOS SANTOS 85892XXXX-XX 2027247 76 11º KAREN BEATRIZ SANTOS CORREIA 04419XXXX-XX 2063456 75 12º ISABELLE SENA BRITO 07446XXXX-XX 2015734 75 13º ALDVANIA SANTOS DE SOUZA 05677XXXX-XX 2065181 75 15º ALINE BISPO OLIVEIRA 04415XXXX-XX 2041487 75 16º PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS SARA NOVAES MASCARENHAS 01076XXXX-XX 2077315 74 1º CARGO: SANITARISTA – SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS AMÁLIA IVINE COSTA SANTANA 02005x.xxx-xx 2076184 79 2º CARGO: PAI – ODONTÓLOGO – PSF/SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS LUAN CAMPELO BRAGA 05297x.xxx-xx 2030265 79 2º BRUNA BALTAZAR SOUZA LIMA 01939x.xxx-xx 2048105 78 3º DANIEL MICIO DOS SANTOS JUNIOR 00867x.xxx-xx 2020705 77 4º LARISSA RAMOS DE ALMEIDA 05440x.xxx-xx 2056437 77 5º RAÍSSA BARROS MOREIRA SANTOS 05785x.xxx-xx 2075286 76 7º ISADORA MARIA BATISTA DA SILVA MOTA 05562x.xxx-xx 2030342 75 8º LORENA VIEIRA SACRAMENTO 85765x.xxx-xx 2066212 75 9º PESSOAS PRETAS E PARDAS – PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS LARISSA DOS SANTOS PROTASIO 85911x.xxx-xx 2039346 73 3º TÂMARA DE BRITTO LARANJEIRAS 07827x.xxx-xx 2024794 73 4º CAROLINE BRITO DOS SANTOS 07098x.xxx-xx 2018843 70 5º LUIZA ISABELA PEREIRA DA COSTA 07065x.xxx-xx 2012613 69 6º KAREN ELOAR CARLOS DOURADO 03016x.xxx-xx 2025862 69 8º CARGO: PAI – ODONTÓLOGO CIRURGIÃO BUCO MAXILO FACIAL – CEO/SMS - 20H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS LEONARDO DE FREITAS SILVA 03119x.xxx-xx 2003762 80 1º BRUNO BOTTO DE BARROS DA SILVEIRA 81218x.xxx-xx 2019207 80 2º CARGO: PAI – ODONTÓLOGO ENDODONTISTA – CEO/SMS - 20H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ALINE SILVA ANDRADE 02861x.xxx-xx 2041348 78 2º PESSOAS PRETAS E PARDAS – PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS DÉBORA MARIA OLIVEIRA CRUZ VILELA 82670x.xxx-xx 2025713 78 1º ANEXO ÚNICO INSTRUÇÕES AOS CANDIDATOS Os candidatos deverão comparecer à SEMGE, situada na Rua Horácio César, nº 64, Bairro 2 de Julho, para tomar posse, das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Nomeação e, seguir as demais instruções contidas no Anexo Único deste Decreto. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. O candidato poderá realizar o agendamento para posse por meio do e-mail seine. semge@salvador.ba.gov.br, até às 16h do penúltimo dia de vigência deste ato de Nomeação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. O agendamento não garante a posse, a qual ocorrerá exclusivamente de forma presencial, após a conferência de todos os documentos exigidos no Edital. Os candidatos devem no momento da posse, estar munidos dos originais e cópias dos seguintes documentos abaixo relacionados, constantes no Edital n° 01/2024: a) Carteira de Identidade - RG; b) CPF; c) PIS/PASEP; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos, quando couber) ou Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE); g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal (CEP); h) Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; i) Foto recente em tamanho 3x4cm; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF; k) Declaração de Bens; l) Declaração de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF); m) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; n) Certidões negativas de antecedentes criminais Federal ou Estadual; o) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; p) Declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2668 q) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; r) Documento de comprovação de que está registrado e com a situação regularizada junto ao órgão; de conselho de classe corresponde à sua formação profissional exigida pelo cargo; s) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar. O candidato que já for ocupante de cargo público, em caso de acumulação legal de cargos, deverá trazer uma declaração original expedida pelos Recursos Humanos/Departamento de Pessoal do órgão/entidade informando o cargo, carga horária e o horário de trabalho exercido pelo candidato para que se possa atestar a compatibilidade de horários. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) acessar e verificar diariamente a caixa de entrada do e-mail, bem como a pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da confirmação do agendamento para comparecimento à posse. b) manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto a SEMGE; c) a atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado; d) assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia e inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. Os documentos que possuem validade deverão ser entregues originais e cópias atualizadas. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 14.23 do Edital n° 01/2024. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 12 de maio de 2026. RETIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N° 01/2024 No DOM n° 9.265 de 12 de maio de 2026, referente a publicação do Decreto de Nomeação, para o cargo de PAI - ENFERMEIRO - PSF/SMS - 40H do Concurso Público - Edital 01/2024 Onde se lê: [...] CARGO: PAI - ENFERMEIRO - PSF/SMS - 40H [...] Leia-se: [...] CARGO: PAI - ENFERMEIRO - SMS - 40H [...] GABINETE DA VICE-PREFEITURA - GABVP PORTARIA Nº 03/2026 A VICE-PREFEITA MUNICIPAL DO SALVADOR no uso de suas atribuições conferidas através do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 13.526 de 07 de março de 2002, RESOLVE: Considerar designado, a partir de 04/05/2026 a 02/06/2026, o servidor Marcos Rubem de Jesus da Silva, matrícula 3171254, ocupante do Cargo em Comissão de Gestor do Núcleo, do Gabinete da Vice- Prefeita, Grau 55, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Assessor Especial IV do Gabinete da Vice-Prefeita, Grau 58, em substituição do titular Carlos Frederico Santos de Aragão, matrícula 3167503, por motivo de férias. GABINETE DA VICE-PREFEITA, SALVADOR, em 12 de maio de 2026. ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA Vice-Prefeita PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS PORTARIA Nº 040/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Prorrogar, por um ano, a partir de 17/05/2026, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho, GTAP, criado através da Portaria 054/2021, publicada no DOM 8.031 de 27 de maio de 2021. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral PORTARIA Nº 041/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Prorrogar, por um ano, a partir de 16/05/2026, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho, GTCALCULOS, criado através da Portaria 039/2024, publicada no DOM 8.785 de 15 de maio de 2024. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral PORTARIA Nº 042/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Prorrogar, por um ano, a partir de 23/05/2026, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho, GTALVARAPROFI, criado através da Portaria 050/2022, publicada no DOM 8.358 de 26 de agosto de 2022. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral PORTARIA Nº 043/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar, no período de 25.05.2026 a 03.06.2026, a Procuradora EVELIN DIAS CARVALHO DE MAGALHAES, matrícula 3097156, para, sem prejuízo das suas atuais atribuições, substituir a Procuradora ANDREA CLAUDIA RIBEIRO OLIVEIRA, matrícula 3097142, no cargo em comissão de Procurador Coordenador, grau 55, da Procuradoria Fiscal, desta PGMS, durante o afastamento da titular por motivo de férias. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral PORTARIA Nº 044/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar, no período de 25.05.2026 a 23.06.2026, a servidora FABIANA ROCHA SILVA, matrícula 3094243, para substituir LUIZA MARIA DE SANTA LUZIA FREIRE, matricula 3009199, na função de confiança de Chefe do Setor B, Grau 63, do Setor de Cobrança da Coordenadoria da Dívida Ativa, desta PGMS, durante o afastamento da titular por motivo de férias. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, 06 de maio de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 9 DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA PGMS DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO Nº 7047/84 LICENÇA PRÊMIO - DEFERIDA Nº PROCESSO INTERESSADO QUINQUÊNIO 79176/2026 DAVID BELLAS CAMARA BITTENCOURT 8º 95590/2026 MARIA JOSE FERREIRA RODRIGUES 8º 97461/2026 LOURIVAL MOTA SANTOS 9º 98266/2026 DENIS RODRIGUES DE AZEVEDO 7º Salvador, 12 de maio de 2026. PAULO PINHEIRO Coordenador Administrativo/PGMS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ REPRESENTAÇÃO FISCAL - REFIC CONVITE CONTRIBUINTE CLEIDINALDO RIBEIRO CRUVINEL REPRESENTANTE MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB/BA 9.398), IZAAK BRODER (OAB/ BA 17.521) SINÉSIO CYRINO DA COSTA NETO (OAB 36.212), ROBERTA DE ALMEIDA MAIA (OAB/BA 28.308), LUCAS MORENO ANDRADE (OAB/BA 38.644), SARA AMORIM BULHÕES (OAB/BA 55.064) E PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PACHECO JÚNIOR (OAB/BA 65.374). PROCESSO Nº 912021/2024 DESPACHO CONVITE CONVIDAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA DILIGÊNCIA REALIZADA (FLS. .112 A 114). INFORMAMOS QUE EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS NO SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DE 8 ÀS 17H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE CASO NÃO SEJA ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ART. 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.186/2006, CONTRIBUINTE CLEIDINALDO RIBEIRO CRUVINEL REPRESENTANTE MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB/BA 9.398), IZAAK BRODER (OAB/ BA 17.521) SINÉSIO CYRINO DA COSTA NETO (OAB 36.212), ROBERTA DE ALMEIDA MAIA (OAB/BA 28.308), LUCAS MORENO ANDRADE (OAB/BA 38.644), SARA AMORIM BULHÕES (OAB/BA 55.064) E PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PACHECO JÚNIOR (OAB/BA 65.374). PROCESSO Nº 912023/2024 DESPACHO CONVITE CONVIDAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA DILIGÊNCIA REALIZADA (FLS. .111 A 113). INFORMAMOS QUE EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS NO SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DE 8 ÀS 17H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE CASO NÃO SEJA ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ART. 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.186/2006, CONTRIBUINTE CLEIDINALDO RIBEIRO CRUVINEL REPRESENTANTE MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB/BA 9.398), IZAAK BRODER (OAB/ BA 17.521) SINÉSIO CYRINO DA COSTA NETO (OAB 36.212), ROBERTA DE ALMEIDA MAIA (OAB/BA 28.308), LUCAS MORENO ANDRADE (OAB/BA 38.644), SARA AMORIM BULHÕES (OAB/BA 55.064) E PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PACHECO JÚNIOR (OAB/BA 65.374). PROCESSO Nº 912025/2024 DESPACHO CONVITE CONVIDAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA DILIGÊNCIA REALIZADA (FLS. .111 A 113). INFORMAMOS QUE EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS NO SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DE 8 ÀS 17H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE CASO NÃO SEJA ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ART. 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.186/2006, CONTRIBUINTE CLEIDINALDO RIBEIRO CRUVINEL REPRESENTANTE MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB/BA 9.398), IZAAK BRODER (OAB/ BA 17.521) SINÉSIO CYRINO DA COSTA NETO (OAB 36.212), ROBERTA DE ALMEIDA MAIA (OAB/BA 28.308), LUCAS MORENO ANDRADE (OAB/BA 38.644), SARA AMORIM BULHÕES (OAB/BA 55.064) E PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PACHECO JÚNIOR (OAB/BA 65.374). PROCESSO Nº 912027/2024 DESPACHO CONVITE CONVIDAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA DILIGÊNCIA REALIZADA (FLS. .111 A 113). INFORMAMOS QUE EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS NO SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DE 8 ÀS 17H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE CASO NÃO SEJA ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ART. 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.186/2006, CONTRIBUINTE CLEIDINALDO RIBEIRO CRUVINEL REPRESENTANTE MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB/BA 9.398), IZAAK BRODER (OAB/ BA 17.521) SINÉSIO CYRINO DA COSTA NETO (OAB 36.212), ROBERTA DE ALMEIDA MAIA (OAB/BA 28.308), LUCAS MORENO ANDRADE (OAB/BA 38.644), SARA AMORIM BULHÕES (OAB/BA 55.064) E PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PACHECO JÚNIOR (OAB/BA 65.374). PROCESSO Nº 912033/2024 DESPACHO CONVITE CONVIDAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA DILIGÊNCIA REALIZADA (FLS. .111 A 113). INFORMAMOS QUE EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS NO SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DE 8 ÀS 17H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE CASO NÃO SEJA ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ART. 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.186/2006, Salvador, 12 de maio de 2026. RAQUEL MIDLEJ ROCHA VELAME CChefe da Representação Fiscal SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 657/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMED nº 233986/2025, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora ROSANA DOS SANTOS CONCEIÇÃO, matrícula 3085205, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 12 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO § 4º ART. 104 DA LC Nº 01/91 - ACRESCENTADA PELA LC Nº 51/10 - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ÓRGÃO SERVIDOR 133241/2024 SMED LUCIANA ARGOLO SILVA LIMA GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 12 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90117/2025 PROCESSO: 123131/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 70/2026 OBJETO: Registro de preços material de esporte - (palmar, óculos de natação, prancha e outros) CONTRATADO: BR MIX COMERCIO & SERVICOS LTDA CNPJ: 15.113.697/0001-84 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE FCM SEMPRE SMED DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO NATHALIA ZANDAVALLI LOPES DA SILVA BR MIX COMERCIO & SERVICOS LTDA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26610 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 100006418 PRANCHA STAND UP PADDLE 3,30M UN 2.524,00 2 200004195 OCULOS NATAÇAO SILICONE UN 23,00 3 200006707 CRONOMETRO DIGITAL UN 104,00 4 200020070 PRANCHA P/ NATAÇAO EVA GRANDE UN 49,00 5 200020074 POLIBOIA PULL BUOY EVA UN 40,00 6 200023854 PRANCHA P/ NATAÇAO EVA PEQUENA UN 45,00 7 200024571 PALMAR NATAÇAO TAM.P PR 44,00 8 200024572 PALMAR NATAÇAO TAM.M PR 44,00 9 200024573 PALMAR NATAÇAO TAM.G PR 44,00 10 200024996 HALTER HIDROGINASTICA EVA 1 A 2 KG PR 52,00 11 200025163 LEASH STAND UP 8MM X 10’0’’ UN 151,00 12 200025164 REMO POLINESIA MADEIRA MACIÇA UN 794,00 13 200025165 REMO STAND UP PADDLE UN 112,00 Salvador, 12 de maio de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90117/2025 PROCESSO: 123131/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 69/2026 OBJETO: Registro de preços material de esporte - (palmar, óculos de natação, prancha e outros) CONTRATADO: BR MIX COMERCIO & SERVICOS LTDA CNPJ: 15.113.697/0001-84 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE FCM SEMPRE SMED DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO NATHALIA ZANDAVALLI LOPES DA SILVA BR MIX COMERCIO & SERVICOS LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 100006418 PRANCHA STAND UP PADDLE 3,30M UN 2.524,00 2 200004195 OCULOS NATAÇAO SILICONE UN 23,00 3 200006707 CRONOMETRO DIGITAL UN 104,00 4 200020070 PRANCHA P/ NATAÇAO EVA GRANDE UN 49,00 5 200020074 POLIBOIA PULL BUOY EVA UN 40,00 6 200023854 PRANCHA P/ NATAÇAO EVA PEQUENA UN 45,00 7 200024571 PALMAR NATAÇAO TAM.P PR 44,00 8 200024572 PALMAR NATAÇAO TAM.M PR 44,00 9 200024573 PALMAR NATAÇAO TAM.G PR 44,00 10 200024996 HALTER HIDROGINASTICA EVA 1 A 2 KG PR 52,00 11 200025163 LEASH STAND UP 8MM X 10’0’’ UN 151,00 12 200025164 REMO POLINESIA MADEIRA MACIÇA UN 794,00 13 200025165 REMO STAND UP PADDLE UN 112,00 Salvador, 12 de maio de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 309/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Exonerar, a pedido, com base no Processo Administrativo nº 96049/2026, a servidora abaixo relacionada, do cargo em comissão de Diretor, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA NÍVEL CRISTIANE CIRNE SANTANA 3107421 0664 - ESCOLA MUNICIPAL BOSQUE DAS BROMELIAS DM5 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 12 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 310/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Exonerar, a pedido, com base no Processo Administrativo nº 96049/2026, a servidora abaixo relacionada, do cargo em comissão de Vice-Diretor, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL LORENA DA COSTA PAIXAO 3099926 0664 - ESCOLA MUNICIPAL BOSQUE DAS BROMELIAS MATUTINO DM4 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 12 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 311/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 96049/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o cargo em comissão de Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA NÍVEL LORENA DA COSTA PAIXAO 3099926 0664 - ESCOLA MUNICIPAL BOSQUE DAS BROMELIAS DM5 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 12 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 312/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 65838/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL MONICA MARIA SANTANA MUNIZ 3068986 0942 - ESCOLA MUNICIPAL DARCY RIBEIRO VESPERTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 12 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 313/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500, de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24 de abril de 2025, RESOLVE: Indeferir, com base no parecer da PGMS/NPP, a licença para tratar de interesse particular do(as) servidores(as) abaixo relacionados: REQUERENTE MATRÍCULA PROCESSO ALINE PALMARELLA DA COSTA 3093626 242316 / 2025 DAIONILDES LIMA ALVES 3091044 257226 / 2025 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 12 de maio de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 11 PORTARIA Nº 314/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 88533/2026, no período de 04 de maio de 2026 a 02 de junho de 2026, a servidora ELISANGELA CONCEICAO CERQUEIRA, matrícula nº 3085343, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0432 - ESCOLA MUNICIPAL JOSAFA CARLOS BORGES, durante o impedimento de seu titular ANA CLAUDIA BARROS DA SILVA FIGUEIREDO, matrícula nº 3068892, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 12 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 315/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 91809/2026, no período de 18 de maio de 2026 a 16 de junho de 2026, a servidora CAROLINA CARQUEIJA LIMA, matrícula nº 3097558, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0106 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL ABRIGO DO SALVADOR, durante o impedimento de sua titular SAMIA ROBLEDO CARDOSO SILVA, matrícula nº 3094576, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2026. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 12 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 316/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Deferir, com fundamento no Art. 22 da Lei Municipal nº 8.722/2014, a Progressão Funcional dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROC. REQUERENTE MATRÍCULA CARGO NÍVEL 75224 / 2026 ALESSANDRA FONSECA SILVA 3166807 PROFESSOR MUNICIPAL I MUDANÇA DE NÍVEL I PARA II 80065 / 2026 ANDERSON MESSIAS DOS SANTOS NASCIMENTO 3166873 PROFESSOR MUNICIPAL I MUDANÇA DE NÍVEL I PARA II 74801 / 2026 ANDREA CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA 3166950 PROFESSOR MUNICIPAL I MUDANÇA DE NÍVEL I PARA II 85181/2026 DDIJANE VIEIRA DE OLIVEIRA 3166139 PROFESSOR MUNICIPAL I MUDANÇA DE NÍVEL I PARA II 84490/2026 DEMY DANNY COSTA SILVA 3167056 PROFESSOR MUNICIPAL I MUDANÇA DE NÍVEL I PARA III 81817 / 2026 FERNANDA SOARES DO SACRAMENTO SILVA 3167119 PROFESSOR MUNICIPAL I MUDANÇA DE NÍVEL I PARA II 79072 / 2026 JESSICA REIS DA LUZ 3164654 PROFESSOR MUNICIPAL I MUDANÇA DE NÍVEL I PARA II 74167 / 2026 KLEBER FONSECA DE CASTRO 3123363 PROFESSOR MUNICIPAL I MUDANÇA DE NÍVEL I PARA II 83985 / 2026 LAURO BORGES SAMPAIO NETO 3166204 PROFESSOR MUNICIPAL I MUDANÇA DE NÍVEL I PARA II 80056 / 2026 LUCIANA TRINDADE DOS SANTOS 3166843 PROFESSOR MUNICIPAL I MUDANÇA DE NÍVEL I PARA II 43233 / 2026 MARIA DAS GRACAS LIMA DOS SANTOS 3166829 PROFESSOR MUNICIPAL I MUDANÇA DE NÍVEL I PARA II 83984 / 2026 NAIARA AGUILERA SOARES 3165561 PROFESSOR MUNICIPAL I MUDANÇA DE NÍVEL I PARA II 83832 / 2026 NALY FERREIRA DA SILVA 3166694 PROFESSOR MUNICIPAL I MUDANÇA DE NÍVEL I PARA II 83989 / 2026 SIDINEA ANDRADE PACHECO 3166137 PROFESSOR MUNICIPAL I MUDANÇA DE NÍVEL I PARA II 80442 / 2026 TALITA KAREN SANTOS BARROS MAGALHAES 3166998 PROFESSOR MUNICIPAL I MUDANÇA DE NÍVEL I PARA II GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 12 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação Conselho Municipal de Educação - CME RESOLUÇÃO CME Nº 025/2026 Renovação de Autorização para Funcionamento da Instituição de Ensino Privada Particular, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Salvador, com oferta de Educação Infantil - Creche e Pré-escola. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições, tendo em vista o que dispõem o art. 11, inciso IV e art. 18, inciso II, da Lei Federal nº. 9.394/96, que fixa Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nas Resoluções CME nº 035/2014, assim como o seu Regimento Interno, Capítulo II, art. 3º, Inciso XXII, à vista da deliberação adotada na Sessão Plenária 08 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º Renovar Autorização, por 03 (três) anos, a partir de 2025 com vigência até 31/12/2027 para funcionamento da Instituição de Ensino Privada Particular, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Salvador, com oferta de Educação Infantil - Creche e Pré-escola, cujo processo foi analisado e o Parecer Conclusivo aprovado por este Conselho Municipal de Educação - CME, relacionada no Anexo desta Resolução. Art. 2º Aprovar Regimento Escolar da instituição de Ensino. Art. 3º Estabelecer que a instituição de Ensino indicada no anexo desta Resolução, deverá atender, durante o período correspondente à vigência do Ato Autorizativo para Funcionamento, a recomendação constante do Parecer Conclusivo que deu origem a esta Resolução. Art. 4º Considerar suspensa a Autorização a que se refere o art. 1º desta Resolução, caso se constate neste período irregularidade que venham comprometer o desenvolvimento das ações às quais a Instituição se propõe realizar, bem como o não cumprimento da recomendação do Parecer Conclusivo. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 07 de maio de 2026 ADENILDES TELES DE LIMA Conselheira Relatora Presidente ANEXO I RESOLUÇÃO CME Nº 025/2026 Instituição de Ensino Privada Particular, com Renovação de Autorização para Funcionamento por 03 (três) anos, a partir de 2025 com vigência até 31/12/2027. Nº Nº DO PROCESSO/ Nº DO PARECER CONCLUSIVO INSTITUIÇÃO RAZÃO SOCIAL/CNPJ ENDEREÇO 01 2984/2025 035/2026 ESCOLA NASCI PARA BRILHAR ELIENE SOUZA SANTOS DE OLIVEIRA CNPJ - 08.685.597/0001-67 RUA COSME DE FARIAS, Nº 217 SETE DE ABRIL CEP - 41386-600 SALVADOR- BAHIA RESOLUÇÃO CME Nº 026/2026 Arquivamento do processo da Instituição de Ensino Privada Particular que solicita Autorização para funcionamento da Educação Infantil. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME), instituído pelo decreto nº 6.403 de 30 de novembro de 1981, em decorrência da Lei Municipal nº 3.127/1981, no uso de suas atribuições legais regimentais, definidas no Decreto 21.064, de 17de agosto de 2010, com fundamento no disposto na alínea IV, do art. 11 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e fundamentado na Resolução CME nº 035/2014 à vista da deliberação adotada na Sessão Plenária 08 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º Arquivar o processo de Autorização de Funcionamento da Instituição de Educação Infantil listada no Anexo I desta Resolução. Parágrafo único. O arquivamento decorre da inviabilidade de inspeção técnica in loco, em razão de a edificação se encontra fechada, em tentativa de acesso à Instituição, o que configura inobservância ao art. 8º da Resolução CME nº 35/2014 e impede a continuidade do processo de autorização. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Salvador, 07 de maio de 2026. ADENILDES TELES DE LIMA Conselheira Relatora Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26612 ANEXO I RESOLUÇÃO CME Nº 026/2026 Instituição de Ensino Privada Particular com oferta de Educação Infantil, para arquivamento do processo de Autorização de funcionamento. Nº DO PROCESSO/ Nº DO PARECER/ INSTITUIÇÃO RAZÃO SOCIAL/ CNPJ ENDEREÇO 24582/2024 036/2026 CENTRO EDUCACIONAL GENTE INOCENTE CENTRO RIJÓRGIA SANTOS LIMA LTDA CNPJ - 48.478.836/0001-22 RUA BARÃO DE MACAÚBAS N° 98 MACAÚBAS CEP - 40302-000 SALVADOR - BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 205/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar a servidora, GIOVANA BINA JABALY, matrícula 3076000, no período de 08/06/2026 a 22/06/2026, para responder pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, TIPO I, A2, grau 52, da USF São Tomé de Paripe, do Distrito Sanitário Subúrbio Ferroviário, durante o impedimento legal da titular, ZULENE BISPO DA ENCARNAÇÃO, matricula 3141825, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 28 de abril de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 206/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar o servidor, ALEXANDRE ARAÚJO CORDEIRO DE SOUSA, matrícula 3122593, no período de 12/05/2026 a 31/05/2026, para responder pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, TIPO II, A3, grau 53, da USF Mata Escura, do Distrito Sanitário Cabula/Beiru, durante o impedimento legal da titular, AMANDA KAROLINE ALVES DOS SANTOS, matricula 3165073, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 04 de maio de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA RESOLUÇÃO 025/2026 A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de Salvador - CMDCA, no uso das suas atribuições, nos termos da Lei federal nº 8.069/90, e Leis municipais 4.231/90. C/c 5.204/96, bem como Resolução CMDCA 04/2022. Resolve. Art. 1º - Aprovar, ad referendum, a solicitação de inscrição da entidade abaixo relacionada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme encaminhamento da câmara de registro deste CMDCA: N° REGISTRO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 01 1240/26 INSTITUTO CRESCER APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 08/08/2026 02 1241/26 ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS DA POLICIA DO EXÉRCITO DA 6° REGIÃO MILITAR APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 08/08/2026 N° REGISTRO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 03 1242/26 INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, RECREATIVO CARNAVALESCO SOCIAL E ORQUESTRA POPULAR VIOLINHA BOA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 08/08/2026 04 1243/26 ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL ALABE APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 08/08/2026 Art. 2º - Aprovar, ad referendum a solicitação de renovação do registro da entidade abaixo relacionada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme encaminhamento da câmara de registro deste CMDCA: N° REGISTRO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 01 004/92 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SALVADOR - APAE APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR; PROGRAMA DE APRENDIZAGEM. 08/08/2026 02 086/92 FUNDAÇÃO CIDADE MÃE APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR; ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL; PROGRAMA DE APRENDIZAGEM 08/08/2026 03 777/11 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ALTO DO CABRITO E ADJACÊNCIAS - AMACA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 08/08/2026 04 921/17 ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA DA BAHIA- AEEC-BA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 08/08/2026 05 955/18 CASA DE AUGUSTO OMOLU APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO 08/08/2026 06 1129/23 SOCIEDADE HOLON APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 08/08/2026 07 1131/23 O- GRUPO CULTURAL ARTE CONSCIENTE - G, C.A.C APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 08/08/2026 Art. 3º - A presente aprovação ad referendum deverá ser submetida à apreciação e homologação do Plenário na próxima reunião ordinária deste Conselho. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador,12 de maio de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador. RESOLUÇÃO 026/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Salvador, criado pela Lei Municipal nº 4.231/1990, alterada pela Lei Municipal nº 5.204/1996, no uso das suas atribuições, nos termos da Lei Federal nº 8069/90, Resolução CMDCA nº 04/2022 e em conformidade com a deliberação em Plenária na Assembleia Geral Ordinária nº 385ª, realizada em 15 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º Tornar público a lista das instituições com certificado de Registro válido no Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente, do município de Salvador, com seus receptivos números de Registro e datas de validade. N° ENTIDADES DE ATENDIMENTO INSCRITAS NO CMDCA SALVADOR: LISTA ATUALIZADA ATÉ 08/08/2026 1 002/92 ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO- ABRE 15/04/2028 2 004/92 ASSOCIACÃO DE PAIS E AMIGOS EXEPCIONAIS DE SALVADOR/ APAE 08/08/2026 3 013/92 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO SANTA LUZIA 15/04/2028 4 014/92 CENTRO PROJETO AXÉ DE DEFESA E PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 15/04/2028 5 020/92 ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - OAF 30/07/2026 6 028/92 ASSOCIAÇÃO AÇÃO SOCIAL MONSTEIRO DO SALVADOR - AASMOS 30/07/2026 7 032/92 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DE PAIS E AMIGOS VINTE DE NOVEMBRO - ACOPAVIN 15/04/2028 8 036/92 ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMà DULCE - OSID 23/12/2026 9 039/92 CENTRO ESPIRITA CAVALEIROS DA LUZ 30/07/2026 10 041/92 LAR DA CRIANÇA 19/02/2027 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 13 N° ENTIDADES DE ATENDIMENTO INSCRITAS NO CMDCA SALVADOR: LISTA ATUALIZADA ATÉ 08/08/2026 11 045/92 CENTRO COMUNITARIO BATISTA CLERISTON ANDRADE - CECOM 18/06/2027 12 050/92 CLUBE DE MÃES TIA MARIA - CRECHE ESCOLA TIA MARIA 29/07/2027 13 056/92 INSTITUIÇÃO CRISTà DE AMPARO AO JOVEM - ICAJ 04/02/2027 14 063/92 INSTITUTO DE CEGOS DA BAHIA - ICB 15/05/2026 15 079/92 GRUPO SILOÉ 15/10/2027 16 086/92 FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM 08/08/2026 17 094/92 CENTRO DE GIRO SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 19/06/2026 18 129/92 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA FRUTOS DE MÃES 23/09/2027 19 130/92 CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO 19/02/2027 20 137/92 LAR FABIANO DE CRISTO 18/06/2027 21 177/93 ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES PAROQUIAIS DE MATA ESCURA E CALABETÃO -ACOPAMEC 17/12/2027 22 226/98 GRUPO DE APOIO Á CRIANÇA COM CÂNCER -GACC/BA 19/06/2026 23 230/95 LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL 15/04/2028 24 240/97 LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV 19/06/2026 25 242/97 FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA - FJS 17/07/2026 26 261/98 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEFICIENTE AUDITIVOS DO ESTADO DA BAHIA- APADA 18/03/2028 27 263/98 ABAE- ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE EQUOTERAPIA 18/03/2028 28 265/98 CENTRO DE REFERENCIA INTEGRAL DE ADOLESCENTES- CRIA 30/07/2026 29 266/98 NÚCLEO DE APOIO AO COMBATE DO CÂNCER INFANTIL - NACCI 19/12/2026 30 275/98 INSTITUTO GUANABARA - I.G 15/04/2028 31 282/99 INSTITUTO NOSSA SENHORA DA SALETE 18/06/2027 32 303/99 FUNDAÇÃO LAR HARMONIA 19/12/2026 33 309/99 CRECHE ESCOLA COMUNITARIA FONTE DE LUZ 23/07/2027 34 317/99 INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL BENEFICENTE CONCEIÇÃO MACEDO - IBCM 15/10/2027 35 366/00 ASSOCIAÇÃO CRIANÇA E FAMILIA 18/03/2028 36 371/00 CENTRO DE INTEGRAÇÃO FAMILIAR - CEIFAR 30/07/2026 37 377/00 ASSOCIAÇÃO BOM SAMARARITANO 15/04/2028 38 380/00 ASSOCIAÇÃO E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DOLORES 21/01/2028 39 425/01 ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES DO LAR PÉROLAS DE CRISTO 18/03/2028 40 429/01 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SONS DO SILÊNCIO - AESOS 19/02/2027 41 473/02 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO ARTE E CIDADANIA- ABEAC 19/06/2026 42 474/02 INSTITUTO DE JUVENTUDE INICIAÇÃO,FORMAÇÃO CAPACITAÇÃO ROFISSIONAL DANIEL COMBONI 23/04/2027 43 481/03 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO CIDADANIA CRESCER MELHOR 30/07/2026 44 487/03 AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTÊNCIAIS LESTE - ADRA LESTE 28/05/2027 45 500/03 PARQUE SOCIAL EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 18/06/2027 46 505/03 CENTRO DE INTEGRAÇà EMPRESA ESCOLA - CIEE 15/04/2028 47 519/03 AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA- ASA 15/05/2026 48 578/05 EDUCANDÁRIO CRECHE COMUNITÁRIA SONHO VOVÓ CLARA 19/06/2026 49 602/05 CAPACITAÇÃO, INSERÇÃO E DESENVOLVIMENTO - CIDE 19/12/2026 50 603/05 OBRAS SOCIAIS MISSIONARIOS DA COMPAIXÃO 15/04/2028 51 627/07 INSTITUTO ALIANÇA COM O ADOLESCENTE 04/02/2027 52 635/08 ASSOCIAÇÃO SONS DO BEM 18/03/2028 53 644/08 ASSOCIAÇÃO REITEGRANDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM RISCO - RECRIAR 19/06/2026 54 646/08 FUNDAÇÃO PIERRE VERGER 30/07/2026 55 647/08 SAFERNET BRASIL 19/06/2026 56 653/08 ASSOCIAÇÃO BANEFICENTE METROPOLITANA 15/04/2028 57 683/09 ISBET-INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ- EDUCAÇÃO,TRABALHO E DESENVOLVIMENTO-ISBET 19/06/2026 58 686/09 ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE- ESPRO 04/02/2027 59 688/09 SANTA CASA DA MISERICORDIA DA BAHIA 15/04/2028 60 705/10 ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE CAPOEIRA OS BAMBAS DO SOL NASCENTE DE SALVADOR 15/10/2027 61 714/10 ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS PARA O SERVIÇO INTERNACIONAL - AVSI BRASIL 21/01/2028 62 717/10 ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOMOS CRIANÇAS - SCA 15/04/2028 63 721/10 ASSOCIAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOM GUISSANI 19/02/2027 64 722/10 NÚCLEO ESPÍRITA CAMPOS DA PAZ- LAR VIRGÍNIA CÉLIA 15/05/2026 65 723/10 INSTITUTO BAIANO DA PAZ 19/12/2026 66 725/10 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPERANÇA 15/04/2028 N° ENTIDADES DE ATENDIMENTO INSCRITAS NO CMDCA SALVADOR: LISTA ATUALIZADA ATÉ 08/08/2026 67 732/10 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PELA MÚSICA - IDSM 18/03/2028 68 733/10 ASSOCIAÇÃO FÁBRICA CULTURAL 17/12/2027 69 749/11 ASSOCIAÇÃO E CRECHE SILDUDU 19/02/2027 70 751/11 ASSOCIAÇÃO LAR JOANA ANGELICA 15/05/2026 71 752/11 ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA - AMAM 15/04/2028 72 753/11 INSTITUTO FAMILIA TELÉMACO SOLIDARIEDADE 17/07/2026 73 754/11 CLUBE DE MÃES E CRECHE ESCOLA COMUNITARIA ESMERALDINHA 19/06/2026 74 759/11 ASSOCIAÇÃO IDEOLOGIA CALABAR 17/12/2027 75 761/11 SOCIEDADE BENEFICENTE CRIANÇA FELIZ 19/06/2026 76 772/11 CRECHE ESCOLA BENEFICENTE E COMUNITARIA TIA ENE 15/04/2028 77 773/11 CRECHE ESCOLA BANEFICENTE E COMUNITÁRIA VIVER BEM DE PIRAJÁ 29/07/2027 78 777/11 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ALTO DO CABRITO E ADJACÊNCIAS - AMACA 08/08/2026 79 784/12 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA CLIPS ACADEMIA- ACCA 15/05/2026 80 785/12 ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DA BAHIA- AMA-BA 30/07/2026 81 786/12 INSTITUTO PROFESSERORA HAMILTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 17/12/2027 82 787/12 RUAS DA BAHIA-QUEBRANDO O CIRCULO DA POBREZA COM EDUCAÇÃO E CIDADANIA 19/06/2026 83 796/12 ASSOCIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ 18/03/2028 84 798/12 CRECHE ESCOLA COMUNITARIA ALTO DOS PONTES 19/06/2026 85 800/12 CENTRO AFRO DE PROMOÇÃO EM DEFESA DA VIDA PADRE EZEQUIEL RAMIN - CAPDEVER 19/02/2027 86 804/12 COMVIDA- COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA 19/12/2026 87 809/12 GRUPO BENEFICENTE RECREATIVO DA RUA SETE DE ABRIL E ADJACÊNCIAS 18/03/2028 88 813/12 ESPORTE CLUBE VITÓRIA 17/07/2026 89 815/13 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL FÉ E VIDA 30/07/2026 90 818/13 ASSOCIAÇÃO ADONAI MATA ESCURA- CENTRO NOVA SEMENTE 19/06/2026 91 823/13 JUNIOR ACHIEVEMENT BAHIA-JA BAHIA 20/03/2027 92 834/13 INSTITUTO EUVALDO LODI-NUCELO REGIONAL DA BAHIA - IEL- BA 18/03/2028 93 835/13 INSTITUIÇÃO LAR FONTE DA FRATERNIDADE E CENTRO DE HUMANIZAÇÃO PARA PESOAS COM DEFICENCIA 20/03/2027 94 837/13 ASSOCIAÇÃO HUMANO PROGRESSO BRASIL 30/07/2026 95 838/13 INSTITUTO SEGRADO CORAÇÃO DE JESUS 15/05/2026 96 842/14 CONGREGAÇÃO ESCRAVAS DA IMACULADA MENINA - CENTRO SOCIAL MARIA MENINA 15/04/2028 97 846/14 ASSOCIAÇÃO PLENO DO CIDADÃO - ASPEC 19/06/2026 98 848/14 ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIENCIA, DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE-APABB 30/07/2026 99 851/14 ASSOCIAÇÃO CULTURAL LINHA OITO-ACL 15/05/2026 100 855/14 ASSOCIAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOÃO PAULO II 23/04/2027 101 860/15 REDE CIDADà 15/04/2028 102 864/15 ASSOCIAÇÃO HUMANA POVO PARA POVO BRASIL 19/12/2026 103 866/15 ASSOCIAÇÃO ARTE SEM RONTEIRAS - ASF 15/04/2028 104 869/15 CARITAS BRESILEIRA REGIONAL NORDESTE III 19/02/2027 105 874/15 ASSOCIAÇÃO GATOS E GATAS TEEN 19/02/2027 106 875/15 PROJETO MANDINGA ASSOCIAÇÃO INTEGRADA DE EDUCAÇÃO, ARTES E ESPORTES 23/09/2027 107 880/16 PROJETO SIÃO DE ITAPUà 29/07/2027 108 881/16 INSERBA- INSTITUTO DE REFERÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DA BAHIA 15/10/2027 109 882/16 MAPI - MINISTÉRIO DE ADORAÇÃO PROFÉTICA INTERNACIONAL 19/06/2026 110 883/16 INSTITUTO NACIONAL RESGATANDO VIDAS - INARV 19/09/2026 111 892/16 SOCIEDADE BENEFICENTE 10 DE JULHO 15/04/2028 112 893/16 FENIX- ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS DEFICIENTES CARENTES DO LOBATO 17/12/2027 113 894/16 ORGANIZAÇÃO SOCIAL HORA DA CRIANÇA 19/02/2027 114 897/16 SOCIEDADE CULTURAL, DESPORTIVA E COMUNITÁRIA DE ITACARANHA 17/07/2026 115 903/17 ASSOCIAÇÃO CLUBE DAS CRIANÇAS 17/07/2026 116 910/17 INSTITUTO CULTURAL DE EDUCAÇÃO TÉCNICA DA BAHIA - ICETBA 15/05/2026 117 912/17 ASSOCIAÇÃO AMOR AO PRÓXIMO 18/03/2028 118 913/17 ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES CRIANÇA ESERANÇA DE SANTO INACIO 23/04/2027 119 915/17 ASSOCIAÇÃO ABRAÇO AS FAMILIAS PORTADORAS DE MICROCEFALIA E OUTRAS MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS -ABRAÇO 18/06/2027 120 916/17 ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 30/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26614 N° ENTIDADES DE ATENDIMENTO INSCRITAS NO CMDCA SALVADOR: LISTA ATUALIZADA ATÉ 08/08/2026 121 919/17 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA GREGORIA DOS SANTOS - EMGS 17/12/2027 122 921/17 ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO COMUNITARIA DE BAHIA- AEEC 08/08/2026 123 925/18 SOCIEDADE BENEFICENTE E ESPORTIVA PLATAFORMENSE 15/05/2026 124 932/18 ASSOCIAÇÃO BEIJA FLOR DA MASSARANDUBA 19/02/2027 125 933/18 PLAN INTERNACIONAL BRASIL-PIB 28/05/2027 126 941/18 GRUPO DE ACOLHIMENTO AOS PRESOS EGRESSOS NO NORDESTE - GAPENE 17/12/2027 127 943/18 ASSOCIAÇÃO MORADORES DO NORDESTE DE AMARALINA 17/07/2026 128 944/18 ATIVISMO E GESTÃO EDUCACIONAL E CULTURAL A CRIANÇA E O ADOLESCENTE-AGECC 19/02/2027 129 945/18 INSTITUTO HEBROM SIMAS 30/07/2026 130 946/18 INSTITUTO VIVA INFANCIA 19/02/2027 131 947/18 ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE PRAIA GRANDE DE ILHA DE MARÉ E ADJACÊNCIAS 30/07/2026 132 950/18 INSTITUTO ALIMENTANDO VIDAS 17/07/2026 133 951/18 ASSOCIAÇÃO CULTURAL QUABALES - MÚSCIA,CULTURA,ARTE,CIDADANIA E MEIO AMBIENTE 29/07/2027 134 955/18 CASA DE AUGUSTO OMOLU 08/08/2026 135 957/19 GRUPO CULTURAL JUNINO FORRÓ DO ABC 19/12/2026 136 958/19 INSTITUTO CULTURAL KURUMIM 15/10/2027 137 959/19 INSTITUTO TIA CELIA 19/06/2026 138 960/19 GRUPO DE APOIO AS MULHERES POSITIVAS DE SALVADOR-GAMPS 19/02/2027 139 967/19 PARÓQUIA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA DE SALVADOR 19/12/2026 140 968/19 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES HABITACIONAL JOANNES LESTE 19/02/2027 141 974/19 ASSOCIAÇÃO CRISTà AMPARO SOCIAL 18/03/2028 142 979/19 ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ARTE E GERAÇÃO 19/12/2026 143 982/19 GRUPO RECREATIVO E CULTURAL SAMBA DE RODA 04/02/2027 144 985/19 CLUBE DE MAES DE CALABETÃO 15/10/2027 145 997/20 CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO II 17/07/2026 146 998/20 INSTITUTO DE MULHERES EM AÇÃO DE SALVADOR BAHIA- IMASB 04/02/2027 147 1000/20 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE AMARALINA 17/07/2026 148 1001/20 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL PAZ E VIDA 19/12/2026 149 1006/20 ASSOCIAÇÃO A VOZ DO POVO COSME DE FARIAS 30/07/2026 150 1009/20 INSTITUTO A MULHERADA 29/07/2027 151 1024/20 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS DIREITOS DE CIDADANIA E PROTEÇÃO HUMANA DO ESTADO DA BAHIA- ACDCPHEB 24/04/2027 152 1030/20 INSTITUTO IASC BAHIA 15/05/2026 153 1034/21 EDUCAR PARA O FUTURO KM17 19/12/2026 154 1035/21 REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO - RENAPSI 15/05/2026 155 1036/21 INSTITUTO COMUNITÁRIO PRONCESA ANASTÁCIA 28/05/2027 156 1039/21 INSTITUTO SOCIAL DE PROTEÇÃO E APOIO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES- ISPACA 15/05/2026 157 1042/21 PROJETO SOCIAL E CULTURAL RESGATY- PSCR 23/04/2027 158 1045/21 ASSOCIAÇÃO MULHERES NOTÁVEÍS- AMN 19/12/2026 159 1046/21 ASSOCIAÇÃO DURNAMIS TEAM 15/05/2026 160 1049/21 GRUPO DE APOIO A POPULAÇÃO E INSTITUIÇÃO CARENTES- GAPIC 17/07/2026 161 1052/21 COLÉGIO MARIA QUIÉRIA - CMQ 04/02/2027 162 1053/21 PROJETO SOCIAL PATRULHA DO BEM 19/06/2026 163 1054/21 INSTITUTO KEMET 17/12/2027 164 1057/21 ASSOCIAÇÃO CIDADÃO CONSCIENTE 19/02/2027 165 1058/21 INSTIUTO INSERIR 30/07/2026 166 1061/21 ASSOCIAÇÃO PRCEIROS DA ALEGRIA 17/07/2026 167 1064/21 ASSOCIAÇÃO DOM DINKELBORG DE AJUDA AS CRIANÇAS CARENTES 18/03/2028 168 1066/22 INSTITUTO IGOR ARCANJO 17/07/2026 169 1070/22 INSTITUTO ME ABRAÇA 15/05/2026 170 1071/22 CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA CRISTO É A VIDA 17/12/2027 171 1080/22 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA DE MÃE PARA MÃE 21/01/2028 172 1082/22 FUNDAÇÃO NOBERTO ODEBRECHT 17/07/2026 173 1088/22 CENTRO DE LOGOPEDIA E PSICOMOTROCIDADE DA BAHIA- CLPB 15/05/2026 174 1091/22 INSTITUTO ABELHA RAINHA 29/07/2027 175 1092/22 ASSOCIAÇÃO DE MICROCEFALIA E ACOLHIMENTO COM EMPATIA - AMAE 28/05/2027 176 1097/22 ASSOCIAÇÃO DE MÃES,AMIGOS E PAIS EXTRAORDINARIO - AMAPE 29/07/2027 177 1101/23 ASSOCIAÇÃO DE PESQUISA E ENSINO EM SAUDE-APES 18/06/2027 N° ENTIDADES DE ATENDIMENTO INSCRITAS NO CMDCA SALVADOR: LISTA ATUALIZADA ATÉ 08/08/2026 178 1102/22 ASSOCIAÇÃO MEU SORRISO 23/04/2027 179 1103/23 INSTITUTO RODRIGO TORALES 23/04/2027 180 1105/23 ASSOCIAÇÃO BAIANA DE DEFICIENTE FISICO DA BAHIA - ABADEF 28/05/2027 181 1006/20 ASSOCIAÇÃO A VOZ DO POVO COSME DE FARIAS 30/07/2026 182 1107/23 INSTITUTO SOCIAL VIVA ARENOSO 17/12/2027 183 1028/20 PROJETO TANGARA 30/07/2026 184 1029/20 PONTOS DIVERSOS ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE SOCIOCULTURAL E AMBIENTAL 30/07/2026 185 1111/23 ASSOCIAÇÃO PLENITUDE DO AMOR - APA 30/07/2026 186 1113/23 CASA DO CAMINHO - PRONTO ATENDIMENTO ESPIRITA 21/01/2028 187 1114/23 LIGA BAIANA CONTRA O CÂNCER-HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ 29/07/2027 188 1115/23 ASSOCIAÇÃO DE SKATISTAS CRISTÃOS DO BRASIL 30/07/2026 189 1117/23 ASSOCIAÇÃO NORDESTE JIU-JITSU MMA 30/07/2026 190 1129/23 SOCIEDADE HOLOM 08/08/2026 191 1130/23 ASSOCIAÇÃO ALELUIAS SALVADOR 21/01/2028 192 1131/23 O- GRUO CULTURAL ARTE CONSCIENTE G.C.A.C 08/08/2026 193 1133/23 CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS ESTABELECIDAS NA CARIDADE 15/10/2027 194 1135/23 INSTITUTO NOAH 18/03/2028 195 1136/23 CENTRO ESPORTIVO ASSISTENCIAL E MOBILIZADOR - CEAM 21/01/2028 196 1137/23 ASSOCIAÇÃO SOCIO CULTURAL MANAH 18/03/2028 197 1138/23 INSTITUTO ANGEL 21/01/2028 198 1139/23 ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMILIA 17/12/2027 199 1140/23 INSTITUTO ANA RIBEIRO 21/01/2028 200 1141/23 INSTITUTO TODOS POR 1 15/04/2028 201 1143/24 CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BATISTA DO ARVOREDO. 15/04/2028 202 1145/24 PARIPE ESPORTE CLUBE 15/05/2026 203 1146/24 CRECHE ESCOLA COMUNITARIA MIMOS DO SABER 15/05/2026 204 1147/24 INSTITUIÇÃO PAIS & FILHOS 15/05/2026 205 1148/24 PROPJETO MATILHA 04/02/2027 206 1149/24 FUNDAÇÃO MESTRE BIMBA 17/07/2026 207 1150/24 CENTRO PALMARES DE ESTUDO E ACESSORIA POR DIREITOS 19/12/2026 208 1151/24 ASSOCIAÇÃO VIDA EM CRISTO 19/12/2026 209 1152/24 ASSCIAÇÃO LIDER APRENDIZAGEM & ESTAGIO -DESENVOLVIMENTO SOCIAL 17/12/2027 210 1153/25 INSTITUTO DE GESTAO SALUS VITA 19/02/2027 211 1154/25 ASSOCIAÇÃO EDUCAÇÃO ARTE E CULTURA 19/02/2027 212 1155/25 INSTITUTO REDE DE APOIO 19/02/2027 213 1156/25 CONGREGAÇÃO DAS FILHAS POBRES DE SÃO JOSÉ CALAZANS 19/02/2027 214 1157/25 ASSOCIAÇÃO LVG KARATE CLUB 19/02/2027 215 1158/25 GRUPO DE AÇÃO SOCIAL ( GÁS) 19/02/2027 216 1159/25 INSTITUTO SEMEADORES DA PAZ 20/03/2027 217 1160/25 ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA E BENEFICENTE DE VILA TIRADENTES GOMEIA EM ROMA 23/04/2027 218 1161/25 INSTITUTO DE ESPORTE, CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL 23/04/2027 219 1162/25 CENTRO ASSISTENCIAL ATITUDES SOLIDARIAS 23/04/2027 220 1163/25 ASSOCIAÇÃO JUVENAL BASTOS FERREIRA 28/05/2027 221 1164/25 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÂNCORA E FLORES 28/05/2027 222 1165/25 SABER- INSTITUTO BRASILEIRO DE APRENDIZAGEM 18/06/2027 223 1166/25 UM MOVIMENTO SÓ BARRO NEGRO DE AÇÃO SOCIAL,ESPORTE,CULTURA E LAZER 18/06/2027 224 1167/25 INSTITUTO VIVER CASSANGE 29/07/2027 225 1168/25 INSTITUTO IRÁ SOARES : COMPARTILHANDO CONHECIMENTO 29/07/2027 226 1169/25 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CAPOEIRAEDUCAÇÃO,ARTES E ESPORTES TOM DE PERCURSSÃO 29/07/2027 227 1170/25 INSTITUTO CASA VERDE 29/07/2027 228 1171/25 INSTITUTO MARIA CELESTE LUGAR DE ACOLHIMENTO 20/08/2027 229 1172/25 INSTITUTO DE TECNOLÓGIA EM EDUCAÇÃO E SAÚDE DA BAHIA 20/08/2027 230 1174/25 CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA SONHO DE INFÂNCIA - CESCI 20/08/2027 231 1175/25 MISSINÁRIOS DA FRATERNIDADE CRISTà 20/08/2027 232 1176/25 ASSOCIAÇÃO DE MÃES COM FILHOS COM TEA - AMTEA 20/08/2027 233 1177/25 ASSOCIAÇÃO JOÃO DE DEUS 23/09/2027 234 1178/25 INSTITUTO PINHEIRO 23/09/2027 235 1179/25 SOL MOVIMENTO DA CENA DE PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL 23/09/2027 236 1180/25 INSTITUTO CORES HUB EDUCACIONAL 23/09/2027 237 1181/25 INSTITUTO ECOMUNDUS 23/09/2027 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 15 N° ENTIDADES DE ATENDIMENTO INSCRITAS NO CMDCA SALVADOR: LISTA ATUALIZADA ATÉ 08/08/2026 238 1182/25 INSTITUTO CONEXÃO FEMININA- ICF 23/09/2027 239 1183/25 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA TECENDO SABER 23/09/2027 240 1184/25 INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO CULTURAL E SOCIAL 23/09/2027 241 1185/25 CENTRO MÉDICO ELSIMAR COUTINHO - CEPARH 15/10/2027 242 1186/25 ASSOCIAÇÃO SUPERAÇÃO 15/10/2027 243 1187/25 CASA PIA E COLÉGIO DOS ORFÃOS DE SÃO JOAQUIM 17/12/2027 244 1188/25 INSTITUTO TIAGO MAVICHIAN 17/12/2027 245 1189/25 INSTITUTO CONVERGIR 17/12/2027 246 1190/25 UNIÃO DAS CRECHES E ESCOLAS COMUNITÁRIA E PRIVADAS INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS NO BRASIL 17/12/2027 247 1191/25 PROJETO SOCIAL SEMEADORES MIRINS 17/12/2027 248 1192/25 CENTRO DE EDUCAÇÃO E EMPREENDEDORISMO SOCIAL - CESS 17/12/2027 249 1194/25 CRECHE ESCOLA COMUNITARIA EDUCAR E DESPERTAR PARA O FUTURO 17/12/2027 250 1195/25 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA BENEFICENTE SALVANDO VIDAS 17/12/2027 251 1196/25 MINISTÉRIO CRISTÃO PROJETO - X 17/12/2027 252 1197/25 INSTIUTO JOANNA DE ANGELIS CASA DE BETANIA 17/12/2027 253 1198/26 ASSOCIAÇÃO E CRECHE ESCOLA COMUNITARIA RECANTO DA CRIANÇA 21/01/2027 254 1199/26 ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA VILA FELIZ 21/01/2027 255 1200/26 OFICINA DAS ARTES 18/03/2028 256 1201/26 INSTIUTO JURIDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE - AVANTE 18/03/2028 257 1202/26 ASSOCIAÇÃO NOVA VISÃO 18/03/2028 258 1203/26 ASSCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E CARNAVALESCA BLOCO AFRO IDARÁ 18/03/2028 259 1204/26 INSTITUTO CENTRAL DOS DIREITOS - ICD 18/03/2028 260 1205/26 ASSOCIAÇÃO E CRECHE ESCOLA COMUNITARIA MENINO JESUS DO LOTEAMENTO ARENOSO 18/03/2028 261 1206/26 ASSOCIAÇÃO NASCENTE DA LAGOA 18/03/2028 262 1207/26 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRECHE ESCOLA SABER DIVINO - CESAD 18/03/2028 263 1208/26 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA FRENTE QUE SE ANDA 15/04/2028 264 1209/26 INSTITUTO PERIFERIA DO FUTURO 15/04/2028 265 1210/26 CRECHE ESCOLA COUNITARIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO 15/04/2028 266 1211/26 INSTITUTO IDE POR AMOR 15/04/2028 267 1212/26 ASSOCIAÇÃO PARQUE SÃO BARTOLOMEU 30/07/2026 268 1213/26 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DOM AVELAR BRANDÃO VILELA 30/07/2026 269 1214/26 PROJETO SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA - CDM 30/07/2026 270 1215/26 ASSOCIAÇÃO MARIA FELIPA DE EDUCAÇÃO, ARTE, CULTURA E TECNOLOGIA 30/07/2026 271 1216/26 ASSOCIAÇÃO AFRO SÓCIO-CULTURAL RECREATIVA E CARNAVALESCA FOLIA AFRIACANA 30/07/2026 272 1217/26 FUNDAÇÃO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA 30/07/2026 273 1218/26 INSTITUTO TRIUNFAR 30/07/2026 274 1219/26 ASSOCIAÇÃO BAIANA DE PESSOAS COM EPILEPSIA, FAMILIARES E AMIGOS 30/07/2026 275 1220/26 ASSOCIAÇÃO MOVE BAHIA 30/07/2026 276 1221/26 INSTIUTO CUIDARESS - CUIDAR E RESSIGNIFICAR A SAÚDE 30/07/2026 277 1222/26 CEFAB- CENTRO DE FORMAÇÃO DE ATLETAS DA BAHIA 30/07/2026 278 1223/26 ASSOCIAÇÃO FORMANDO GERAÇÃO DE ALIANÇA 30/07/2026 279 1224/26 INSTIUTO MAICON FRANÇA 30/07/2026 280 1225/26 INSTITUTO SOCIAL FLORESCER 30/07/2026 281 1226/26 SOCIEDADE BENEFCENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E INTEGRAÇAO SOCIAL 30/07/2026 282 1227/26 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL,CULTURAL E RECREATIVA TODOS POR UM SÓ OBJETIVO 30/07/2026 283 1228/26 CENTRO DE FORMAÇÃO DE FUTEBOL DA BAHIA LTDA 30/07/2026 284 1229/26 INSTITUTO COMUNITARIO E CRECHE ESCOLA PRAIA GRANDE 30/07/2026 285 1230/26 ASSOCIAÇÃO CUIDADOS E NOTADOS 30/07/2026 286 1231/26 FEDERAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES RURAIS DO ESTADO BAHIA 30/07/2026 287 1232/26 INSTITUTO TABITAS DE AGRICULTORES - ACOLHIMENTO, TRANFORMAÇÃO DO CONTEXTO SOCIAL E ACESSOS PARA MULHERES 30/07/2026 288 1233/26 EDUCANDARIO GALILEIA 30/07/2026 289 1234/26 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES CASO DO POVO - AMCAP 30/07/2026 290 1235/26 CENTRO APLICADO DE DIREITOS HUMANOS - CADH 30/07/2026 291 1236/26 INSTITUTO CURUPIRA DA BAHIA 30/07/2026 N° ENTIDADES DE ATENDIMENTO INSCRITAS NO CMDCA SALVADOR: LISTA ATUALIZADA ATÉ 08/08/2026 292 1237/26 DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE SALVADOR 30/07/2026 293 1238/26 INSTITUTO TRANSMUTAR 30/07/2026 294 1239/26 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL 30/07/2026 295 1240/26 INSTITUTO CRESCER 08/08/2026 296 1241/26 ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS DA POLICIA DA 6° REGIÃO MILITAR 08/08/2026 297 1242/26 INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, RECREATIVO CARNAVALESCO SOCIAL E ORQUESTRA POPULAR VIOLINHA BOA 08/08/2026 298 1243/26 ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL ALABE 08/08/2026 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de maio de 2026 DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Conselho Municipal do Carnaval e Outras Festas Populares - COMCAR RESOLUÇÃO Nº 09/2026 ATA DE ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DO CARNAVAL E OUTRAS FESTAS POPULARES - COMCAR, PARA O MANDATO 2026/2027, E DO COORDENADOR EXECUTIVO DO CARNAVAL DE 2027 Às nove horas do dia doze de maio de dois mil e vinte e seis, na sede do Conselho Municipal do Carnaval e Outras Festas Populares - COMCAR, situada na Rua da Argentina, nº 341, Mezanino, Comércio, Salvador/BA, reuniram-se os Conselheiros Washington Lázaro Paganelli de Carvalho, Presidente do COMCAR, Jairo da Mata, Secretário-Geral, Sidney Bonfim, Segundo Vice-presidente e a Conselheira Railda Nascimento de Carvalho com a finalidade de proceder ao encerramento do prazo de inscrições das candidaturas aos cargos da Mesa Diretora do COMCAR, para o mandato 2026/2027, bem como ao cargo de Coordenador Executivo do Carnaval 2027. Aberta a sessão, o Presidente solicitou à Secretaria a leitura da Resolução nº 07/2026, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 29 de abril de 2026, que dispõe sobre o processo eleitoral, o prazo para inscrição das candidaturas e a realização da eleição da Mesa Diretora do COMCAR para o mandato 2026/2027, bem como da eleição para o cargo de Coordenador Executivo do Carnaval 2027, a ocorrer no dia 15 de maio de 2026, na Sala Nelson Maleiro, da Fundação Gregório de Mattos, situada na Ladeira da Barroquinha, nº 02, Barroquinha, Salvador/BA, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.538/1992 e o Regimento Interno do COMCAR. Concluída a leitura da referida Resolução, o Presidente determinou à Secretaria que procedesse à apresentação e leitura dos ofícios de inscrição protocolados dentro do prazo regulamentar, tendo sido registradas as seguintes candidaturas: I - Da União de Entidades de Samba da Bahia - UNESAMBA, indicando o Conselheiro Jairo Pessoa Mata para concorrer ao cargo de Secretário-Geral, e, na condição de suplente, o Conselheiro Matias Silva, representante do SINDICORDAS, conforme ofício recebido em 04/05/2026, às 10h00; II - Da Associação dos Blocos de Trio - ABT, indicando o Conselheiro Washington Lázaro Paganelli de Carvalho para concorrer ao cargo de Presidente, conforme ofício recebido em 06/05/2026, às 10h00; III - Da Associação dos Blocos Alternativos - ABA, indicando a Conselheira Márcia Mamede para concorrer ao cargo de Coordenadora Executiva do Carnaval 2027, conforme ofício recebido em 11/05/2026, às 11h00; IV - Do Sindicato dos Músicos do Estado da Bahia - SINDIMÚSICOS, indicando o Conselheiro Sidney Bonfim para concorrer ao cargo de Vice-Presidente, e, na condição de suplente, o Conselheiro Edilberto de Souza Freitas, representante do segmento Travestidos. Em observância à Resolução nº 07/2026 e ao Regimento Interno do COMCAR, às nove horas e trinta minutos foram encerrados os trabalhos de inscrição das candidaturas, ficando consignado que a relação dos candidatos habilitados será submetida à votação no dia 15 de maio de 2026, na Fundação Gregório de Mattos, obedecendo aos seguintes horários: Das 09h30 às 10h30 - Eleição da Mesa Diretora do COMCAR; Das 10h30 às 11h30 - Eleição do Coordenador Executivo do Carnaval 2027. Ficou ainda registrado que eventuais impugnações, questionamentos ou pedidos de esclarecimento acerca das candidaturas deverão observar os prazos e procedimentos previstos na Resolução nº 07/2026 e no Regimento Interno do COMCAR. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão, sendo lavrada a presente ata por mim, Jairo da Mata, Secretário-Geral, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Salvador, 12 de maio de 2026. WASHINGTON PAGANELLI Presidente JAIRO DA MATA Secretário Geral SIDNEY BONFIM Segundo Vice-Presidente RAILDA NASCIMENTO DE CARVALHO Conselheira DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26616 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA N° 132/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 29 de abril de 2017. RESOLVE: Considerar designado, no período de 04/05/2026 a 23/05/2026, o servidor Lucas Barbosa Sales Souza, matrícula nº 3168753, Assessor Técnico, para cumulativamente, responder pelo Cargo em Comissão de Gerente III, Grau 56, da Gerência de Gestão de Projetos, da Secretaria Municipal de Mobilidade, durante o impedimento legal da titular Thamyres Rodrigues Azevedo, matrícula nº 3165603, por motivo de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 12 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário PORTARIA N° 133/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 29 de abril de 2017. RESOLVE: Considerar designada, no período de 06/05/2026 a 20/05/2026, a servidora Barbara Goes Rego Limongi, matrícula nº 3158236, Assessor Técnico, para cumulativamente, responder pelo Cargo em Comissão de Gerente III (LC 084/2022), Grau 56, desta Secretaria Municipal de Mobilidade, durante o impedimento legal do titular Antônio Sergio Mello Freitas, matrícula nº 3167853, por motivo de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 12 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário PORTARIA N° 134/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 29 de abril de 2017. RESOLVE: Designar o servidor, Antônio Tomé Lopes, matrícula nº 3117880, Motorista de Gabinete, para cumulativamente, responder pelo Cargo em Comissão de Supervisor de Área de Tráfego, Grau 53, da Diretoria de Transportes, desta Secretaria, durante o impedimento legal da titular Maria Carolina Dias da Silva, matrícula nº 3170392, por motivo de férias regulamentares no período de 19/05/2026 a 07/06/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 12 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário PORTARIA N° 135/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 29 de abril de 2017. RESOLVE: Considerar designado, desde 31/03/2026, o servidor Adnilson Teixeira das Neves, matrícula nº 3067501, para exercer a Função de Confiança de Encarregado, Grau 61, da Coordenadoria de Fiscalização e Administração de Transporte Público, da Diretoria de Transportes, desta Secretaria. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 12 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário PORTARIA N° 136/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 29 de abril de 2017. RESOLVE: Considerar designada, desde 16/04/2026, a servidora Vivaldina Conceição Araújo, matrícula nº 3027372, para exercer a Função de Confiança de Encarregado, Grau 61, da Coordenadoria de Avaliação e Programação Operacional, da Diretoria de Transportes, desta Secretaria. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 12 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário PORTARIA Nº 137/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416 de 29 de abril de 2017, e em conformidade com a Lei nº 9283 de 19/10/2017 - Art. 86 §1° , que Regula e disciplina a prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), torna público que a Comissão de Julgamento de Autos de Infração - CJAI, criada pela Portaria nº 172/2025, para julgamento de Autos de Infração referente à inobservância aos dispositivos legais, em reunião ordinária, julgou as defesas dos Autos de Infração abaixo discriminados com os resultados que a seguir publicamos: GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, 12 de Maio de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário ANEXO PORTARIA 137/2026 Defesas REJEITADAS, mantendo a penalidade imposta: PROCESSO AUTO AUTORIZATARIO ALVARÁ T948100498/T68 T948100498 DARLENE OLIVEIRA SANTOS A-0408 T948100497/T54 T948100497 NILSON CRUZ DE ALMEIDA A-0569 T390101208/T43 T390101208 NILTON OLIVEIRA SILVA A-0621 T384200007/T54 T384200007 ADILSON VASCONCELOS DOS SANTOS A-0785 T503800053/T21 T503800053 GIVALDO OLIVEIRA DE ARAÚJO A-0887 T948501171/T68 T948501171 GIVALDO OLIVEIRA DE ARAÚJO A-0887 T948501161/T68 T948501161 PAULO DOS SANTOS NOBRE A-1138 T384200008/T54 T384200008 RENATO RIBEIRO DE OLIVEIRA A-1181 T952000138/T54 T952000138 ANDERSON BORGE DOS SANTOS A-1278 T503800046/T54 T503800046 JOÃO LUIS DA SILVA A-1578 T952000136/T54 T952000136 LUIZ ALBERTO DE SOUZA BORGES A-2722 T941000005/T54 T941000005 EDSON DE JESUS A-3060 T952000140/T54 T952000140 NILTON BASTOS SANTOS A-3207 T948501166/T68 T948501166 TEMERSON SANTANA LEITE A-4548 T952000033/T56 T952000033 MIRABEAU BENJAMIM FONTOURA GONÇALVES A-4646 T503800051/T68 T503800051 LUIZ MAURICIO MACIEL DOS SANTOS A-5781 T888000079/T68 T888000079 GILDÁSIO RODRIGUES DA SILVA A-6914 T888000075/T46 T888000075 EDSON DE SOUZA SALOMÃO C-0110 Defesas ACOLHIDAS, excluindo a penalidade imposta: PROCESSO AUTO AUTORIZATARIO ALVARÁ T399300012/T21 T399300012 ADIEL LEITE SILVA FILHO A-4416 T948501157/T68 T948501157 PAULO COSTA FERREIRA A-6070 Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR PORTARIA Nº 097/2026 O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar SUMÁRIA SILVA MELGAÇO MENEZES, matrícula nº 3116886, Gerente II, Grau 55, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Diretor, Grau 57, da Diretoria Administrativo- Financeira, em substituição ao titular Elton Rodrigues Pinto, matrícula nº 3173515, durante o período de 01/06/2026 a 30/06/2026, por motivo de férias regulamentares. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 11 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 17 PORTARIA Nº 098/2026 O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE Designar MARIA VITORIA MOURA PINTO, matrícula nº 3068363, para responder pelo Cargo em Comissão de Assessor Técnico, Grau 53, do Gabinete da Superintendência, em substituição ao titular Itanara Serapião de Souza, matrícula nº 3090627, durante o período de 01/06/2026 a 30/06/2026, por motivo de férias regulamentares. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 11 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT PORTARIA SEMIT N.º 076/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 027/2026, celebrado com a empresa OPEN SOLUCOES TRIBUTARIAS LTDA. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT EVERALDO EVARISTO DOS SANTOS FILHO 3163889 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 027/2026, celebrado com a empresa OPEN SOLUCOES TRIBUTARIAS LTDA. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT MARCELO DE OLIVEIRA PARPINELLI 3174195 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário PORTARIA SEMIT N.º 077/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 028/2026, celebrado com a empresa GLOBAL MANUTENCOES E CONSTRUCOES LTDA. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT MARCELO DE OLIVEIRA PARPINELLI 3174195 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 028/2026, celebrado com a empresa GLOBAL MANUTENCOES E CONSTRUCOES LTDA. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT NAIR CINTIA CRUZ DA SILVA 3091684 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS Defesa Civil de Salvador - CODESAL NOTIFICAÇÃO DO CANCELAMENTO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS A Defesa Civil de Salvador - CODESAL, da Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-estar e Proteção Animal - SECIS, notifica os credores abaixo listados na relação dos Restos a Pagar não Processados, sobre os valores de empenhos a serem cancelados referentes ao período de 2025, em cumprimento a Instrução nº 02/2024, do TCM-BA. CANCELAMENTO EM RPNP UG NE CREDOR NATUREZA DA DESPESA FONTE CANCELADO (R$) JUSTIFICATIVA 430003 2025NE000040 CLARO 33.90.39.08 1.500 735,00 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000052 UNENTEL 33.90.39.16 1.500 146,00 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000064 CORREIOS 33.90.39.12 1.500 190,46 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000121 TC IMPRESSOS 33.90.39.07 1.500 6.197,00 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000150 BAHIA SERVIÇOS 33.90.37.09 1.500 1.454,51 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000274 PLUS 33.90.33.01 1.500 1.494,32 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000369 PHM 33.90.39.72 1.500 2.543,61 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000638 BRASPE 33.90.37.01 1.500 13.488,98 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000639 BRASPE 33.90.37.10 1.500 4.115,65 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000643 SOLUÇÕES 33.90.37.13 1.500 20.000,00 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000644 SOLUÇÕES 33.90.37.13 1.500 1.591,93 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000651 BRASPE 33.90.37.10 1.500 22.247,22 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000668 SOLUÇÕES 33.90.37.13 1.500 125.469,55 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000669 BRASPE 33.90.37.10 1.500 34.774,02 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000707 SOLUÇÕES 33.90.37.04 1.500 17.513,38 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000739 ELLU 33.90.37.13 1.500 454,83 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000741 TELEFÔNICA 33.90.40.02 1.500 8.971,59 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000744 AHARDS 33.90.40.02 1.500 117,00 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000790 MAXIFROTA 33.90.30.02 1.500 2.026,71 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000795 SQUITTER 33.90.39.27 1.500 10.146,15 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000796 WS 33.90.37.13 1.500 31.920,41 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000800 CS CONSTRUÇÕES 33.90.37.13 1.500 15.096,00 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000814 CS BRASIL 33.90.39.02 1.500 498,08 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000815 ATLÂNTICO 33.90.39.02 1.500 1.861,33 SALDO EMP. ESTIMADO 430003 2025NE000862 CS BRASIL 33.90.39.02 1.500 0,01 SALDO EMP. ESTIMADO TOTAL POR FONTE 1.500 323.053,74 Salvador, 12 de maio de 2026. ADRIANO DA SILVA SILVEIRA Diretor Geral da Defesa Civil de Salvador 1º Ordenador de Despesas UG 430003 00001 LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2026 A Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF, em conformidade com o ART. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e através de Agente de Contratação, designado pela PORTARIA Nº. 37/2024, publicada no Diário Oficial do dia 30 de outubro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação: DISPENSA DE PEQUENO VALOR PROCESSO ELETRÔNICO Nº 46589/2026 OBJETO: Aquisição material de informática com as características e demais informações descritas no termo de referência - anexo 1 do edital: Prazo para recebimento das Propostas será de 03 (três) dias úteis, a contar a partir do dia seguinte da data desta Publicação, oportunidade em que a Administração escolherá a proposta mais vantajosa. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26618 As propostas de preços deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico cpl.fmlf@salvador. ba.gov.br, em conformidade com o Edital. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição para consulta no sitio eletrônico www.compras. salvador.ba.gov.br Salvador, 12 de maio de 2026 LUCIMAR OLIVEIRA CARNEIRO DA SILVA Matrícula nº 3080349 Agente de Contratação - FMLF RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2026 PROCESSO Nº: 96239/2026 CONTRATADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. OBJETO: Pagamento de taxa referente ao documento de Viabilidade de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, a ser emitido pela Empresa Baiana de Saneamento - EMBASA, para o Projeto do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, destinado a atender crianças, situado no Bairro da Boca do Rio no município de Salvador. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 15.122.0011.250124; Elemento de Despesa: 33.90.39.19; Fonte: 1.500.1.0.0.000. AMPARO LEGAL: art. 74 (caput) da Lei nº 14.133/2021. VALOR: R$ 1.038,02 (um mil, trinta e oito reais e dois centavos). DATA DO ATO: 12/05/2026. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, EM 12 DE MAIO DE 2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Nº: 89425/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 061/2026 Data do Parecer: 06/05/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratada: Maria de Fátima Gomes da Costa ME CNPJ: 13.319.291/0001-27 Objeto: Realização do 35º Encontro de Filarmônicas e Baile da Independência, que integram a programação oficial dos festejos da Independência da Bahia, nos dias 02 e 03 de julho de 2026. Valor Total: R$ 130.122,50 (cento e trinta mil e cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 1.500.1.1.1.001 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso II Data da Homologação: 08/05/2026 Salvador, 12 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AVISO DE CONVOCAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº. 02/2026 PROCESSO Nº. 69442/2026 A Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, por meio do seu Agente de Contratação, com fundamento no Decreto Municipal nº 38.539/2024 e na Lei Federal nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado credenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) para execução de inspeções técnicas dos veículos cadastrados na SEMOB. O Edital estará à disposição dos interessados, para consulta e download, a partir desta publicação, no sítio eletrônico da SEMOB: www.mobilidade.salvador.ba.gov.br e no portal de compras de Salvador: www.compras.salvador.ba.gov.br. Demais informações poderão ser obtidas através do endereço eletrônico: cosel.semob@salvador. ba.gov.br ou do telefone 71 3202-9205. Salvador, 11 de maio de 2026. RENILDO JESUS DOS SANTOS Agente de Contratação/SEMOB SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 PROCESSO SEMDEC Nº: 67556/2026 EMPRESA: CONSISTE CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA CNPJ: 13.586.722/0001-11 OBJETO: Contratação de plataforma de solução tecnológica, com o objetivo de aprimorar a gestão de contatos, o acompanhamento de propostas comerciais e a mensuração de resultados dos programas e ações estratégicas conduzidos pela Diretoria de Desenvolvimento Econômico, permitindo o registro centralizado de informações, automação de processos e geração de relatórios gerenciais de desempenho, para desempenho das atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, pelo prazo aqui pactuado, oneroso, intransferível e não exclusivo, descritos nos moldes deste instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais). AMPARO LEGAL: ARTIGO 75, II, DA LEI N.º 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 23.333.0007.119400 - Salvador Economia Ativa - Atração de Investimentos Privados para Aceleração da Economia Local. Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte de Recurso: 1.500.1. DATA DO ATO: 12/05/2026 Salvador, 12 de maio de 2026 MILA PAES SCARTON Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT AVISO DE CONVOCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2026 A Comissão de Contratação da SEMIT, designada pelas Portarias nº 071/2026 torna público para conhecimento dos interessados que será realizada PUBLICAÇÃO do pregão eletrônico: MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO DIGITAL Nº: 76631/2026 - SEMIT LOTE: único OBJETO: contratação, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para o fornecimento e instalação de suportes móveis com rodízios, compatíveis com telas interativas de 75” e 86” polegadas, conforme condições, quantidades e exigências técnicas estabelecidas neste instrumento. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 29/05/2026 às 08:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/06/2026 às 10:00 horas. SESSÃO DE DISPUTA DOS PREÇOS: 01/06/2026 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição para consulta nos sítios eletrônicos, https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/, www.compras.salvador.ba.gov.br e Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), onde os interessados poderão obter maiores informações, ou ainda através do endereço eletrônico: copel.semit@salvador.ba.gov.br Salvador, 12 de maio de 2026. VALESCA SOUZA VILAS BOAS TUDELLA Presidente/CEML SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RETIFICAÇÃO Na publicação do Resultado de Licitação nº 015/2026, no Diário Oficial nº º 9.264 de 09 a 11 de maio de 2026, página 15: Onde se lê: Empresa Vencedora: JC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 34.005.962/0001-60 Valor da Proposta: R$ 95.392,95 (noventa e cinco mil trezentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) Data da Homologação: 06 de maio de 2026. Leia-se: Empresa Vencedora: JC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 34.005.962/0001-60 Valor da Proposta: R$ 95.392,25 (noventa e cinco mil trezentos e noventa e dois reais e vinte e cinco DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 19 centavos) Data da Homologação: 06 de maio de 2026. Salvador, 12 de maio de 2026. LÍVIA IRACEMA SILVA DOS SANTOS Presidente/COPEL RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - COPEL atendendo a decisão do Sr. Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - DESAL, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico: nº 011/2026 Licitação nº 011/2026 Processo nº 25724/2026 Objeto: Aquisição de Eletrodo, Arame Sólido, Arame Tubular com entrega CIF (Custo, Seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor) destinado a atender serviços da gerência fabril na fabricação de peças metálicas diversas, conforme discriminado no item 3 do Termo de Referência. Empresa Vencedora: DRIMATEC COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 05.588.761/0001-20 Valor da Proposta: R$ 73.796,20 (setenta e três mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte centavos). Data da Homologação: 12 de maio de 2026. O Processo Administrativo correspondente está com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h na COPEL - DESAL, no endereço: BR 324, Km 8,5, Pirajá. Salvador, 12 de maio de 2026. LÍVIA IRACEMA SILVA DOS SANTOS Presidente/COPEL CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026003314 Processo: 99843/2026 Contratada: BEST HYDRO COMERCIAL CNPJ nº 52.919.905/0001-63 Objeto: Mecanismo entrada universal p/ descarga acoplada (05 und). Valor total: R$ 141,55 (Cento e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 04.122.0016.2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3014 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 12/05/2026. Salvador, 12 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo RESUMO DE APOSTILAMENTO Nº 397/2026 PROCESSO: 134243/2024. CONTRATO: 011/2023 OBJETO: Reajuste Contratual. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93 Lei Municipal nº4.484/92 e Lei Federal nº 8.245/91. LOCADOR: DALVIO JOSÉ DE ALMEIDA JORGE. CPF: 001.013.545-68. REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ CARLOS BANDEIRA DE MELO JORGE. CPF: 242.638.775-00 DATA ASSINATURA: 08/05/2026 ÓRGÃO/ ENTIDADE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SEMPRE 14.422.0003.264400 33.90.36 1.500.1 2.500.1 1.501.1 2.501.1 7.975,72 Salvador, 12 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DE APOSTILAMENTO Nº 406/2026 PROCESSO: 15969/2026. CONTRATO: 002/2023. OBJETO: Reajuste Contratual. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.66/93, Lei Municipal nº 4.484/92 e Lei nº 8.245/91. LOCADOR: LEANDRO MARTINEZ BARRAL. CPF: 787.029.845-04. LOCADORA: CARLA MARTINEZ BARRAL. CPF: 777.087.255-34. REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO MARTINEZ BARRAL. CPF: 787.029.845-04. DATA ASSINATURA: 12/05/2026 ÓRGÃO/ ENTIDADE PROJETO/ ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SPMJ 262100 33.90.36 1.500.1 3.147,82 Salvador, 12 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 403/2026 PROCESSO Nº 193948/2022. CONTRATO Nº 020/2023 OBJETO: Com vistas à descentralização do pagamento. LEI FEDERAL N° 8.666/93 LEI MUNICIPAL N° 4.484/92 CONCORRÊNCIA: Nº 001/2023 CONTRATADA: AGOGÔ MARKETING PROMOCIONAL LTDA. CNPJ/MF sob n.º 07.692.000/0001-49. DATA DE ASSINATURA: 01 de abril de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR GLOBAL ANTERIOR (R$) AUMENTO (R$) VALOR GLOBAL ATUAL (R$) SEMGE 223800 33.90.39 1.500.1 216.392,54 17.390,93 233.783,47 Salvador, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 409/2026 PROCESSO Nº 193948/2022. CONTRATO Nº 020/2023 OBJETO: Com vistas à descentralização do pagamento. LEI FEDERAL N° 8.666/93 LEI MUNICIPAL N° 4.484/92 CONCORRÊNCIA: Nº 001/2023 CONTRATADA: AGOGÔ MARKETING PROMOCIONAL LTDA. CNPJ/MF sob n.º 07.692.000/0001-49. DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR GLOBAL ANTERIOR (R$) AUMENTO (R$) VALOR GLOBAL ATUAL (R$) SEMGE 223800 33.90.39 1.500.1 233.783,47 250.000,00 483.783,47 Salvador, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO TERMO DE DISTRATO CONTRATO Nº 011/2025 PROCESSO Nº: 65319/2026 - SEMGE. EMPRESA: BAHIA ELEVADORES INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES LTDA. CNPJ: 27.231.151/0001-07. OBJETO: Rescisão bilateral do Contrato Administrativo n° 011/2025, oriundo de Dispensa de Licitação n° 023/2025 - SEMGE, firmado em 08 de outubro de 2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 02 (dois) elevadores, incluindo substituição/reposição de itens, sejam peças, componentes, elementos, materiais, insumos, entre outros necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos, para atendimento das demandas da Diretoria de Previdência DPR/SEMGE, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência, na Proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme Parecer Jurídico n° 108/2026, constante nos autos do Processo Administrativo n° 65319/2026, com efeito a partir do dia 01/05/2026. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DO ATO: 12 de maio de 2026. Salvador, 12 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26620 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026002623. PROCESSO: 37567/2026. CONTRATADA: PHM CONSTRUÇÕES E COMBATE A INCENDIO LTDA - EPP CNPJ: 02.545.164/0001-20 OBJETO: Serviço de Manutenção Recarga de extintores de incêndio, por meio do Sistema de Registro de Preço, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE. VALOR TOTAL: R$ 2.411,20 (dois mil, quatrocentos e onze reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBAÇÃO: 250136. ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39. FONTE DE RECURSO: 1.500.1. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2026. Salvador, 12 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 405/2026 PROCESSO Nº 7764/2019. CONTRATO Nº 030/2020. OBJETO: Com vistas a descentralização do pagamento. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: ELLU TERCEIRIZAÇÃO EIRELI. DATA DE ASSINATURA: 01 de abril de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE TOTAL MENSAL ORDINÁRIO TOTAL MENSAL EVENTUAL VALOR TOTAL MENSAL CODESAL 250134 33.90.37 1.501.1 R$ 4.205,37 R$ 680,08 R$ 4.885,45 FCM 250111 33.90.37 1.500.1 R$ 7.508,77 R$ 1.177,15 R$ 8.685,92 FGM 263400 250133 33.90.37 1.500.1 R$ 9.963,42 R$ 1.502,02 R$ 11.465,44 FMLF 250124 33.90.37 1.500.1 R$ 5.256,44 R$ 884,12 R$ 6.140,56 PGMS 250114 33.90.37 1.500.1 R$ 8.624,48 R$ 1.394,30 R$ 10.018,78 SACPB 261200 33.90.37 1.500.1 R$ 4.205,37 R$ 680,08 R$ 4.885,45 SECIS 250105 260400 260500 060600 260800 33.90.37 1.501.1 1.500.1 R$ 9.861,69 R$ 1.481,46 R$ 11.343,15 SEDUR 250132 33.90.37 1.500.1 R$ 20.143,08 R$ 3.048,06 R$ 23.191,14 SEGOV 250127 33.90.37 1.500.1 R$ 10.865,93 R$ 1.685,16 R$ 12.551,09 SEINFRA 250125 33.90.37 1.500.1 1.501.1 R$ 15.017,52 R$ 2.354,30 R$ 17.371,82 SEMAN 250103 33.90.37 1.500.1 R$ 48.992,66 R$ 7.853,13 R$ 56.845,79 SEMDEC 250113 33.90.37 1.500.1 1.501.1 R$ 6.736,08 R$ 1.020,36 R$ 7.756,44 SEMDEC / FMT 219700 33.90.37 1.500.1 1.501.1 R$ 4.205,37 R$ 680,08 R$ 4.885,45 SEMGE 250136 33.90.37 1.500.1 R$ 14.797,28 R$ 2.320,24 R$ 17.117,52 SEMGE/ FUMPRES FIN 261300 33.90.37 1.802.3 R$ 13.178,41 R$ 1.981,12 R$ 15.159,53 SEMOB 250122 33.90.37 1.500.1 R$ 158.987,05 R$ 24.119,12 R$ 183.106,17 SEMOP 250128 33.90.37 1.500.1 R$ 56.157,80 R$ 8.450,19 R$ 64.607,99 SEMOP/FUNCIP 250126 204300 33.90.37 1.751.1 R$ 5.256,44 R$ 884,12 R$ 6.140,56 SEMPRE 250119 33.90.37 1.500.1 1.501.1 1.754.1 2.754.1 R$ 75.081,42 R$ 11.578,59 R$ 86.660,01 SMS 250106 260000 210200 210100 210800 33.90.37 1.600.3 1.500.1 1.754.1 1.621.3 1.501.1 1.659.3 1.753.3 R$ 57.016,11 R$ 19.909,52 R$ 152.175,01 SMED 262800 262900 263000 33.90.37 1.500.1 R$ 132.265,49 R$ 8.952,44 R$ 65.968,55 SPMJ 250116 33.90.37 1.500.1 R$ 3.368,04 R$ 510,18 R$ 3.878,22 TRANSALVADOR 250123 33.90.37 1.501.4 R$ 19.372,01 R$ 3.055,41 R$ 22.427,42 Salvador, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário de Gestão Municipal RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 55465/2026 - SEMGE. EMPRESA: PREVELAR SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 29.080.486/0001-05. OBJETO: acordam as partes em renovar, por mais 12 (doze) meses, o valor referente a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em 03 (três) elevadores, localizados na sede da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE e em seu prédio anexo, na Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, incluindo substituição/reposição de itens, sejam peças, componentes, elementos, materiais, insumos, entre outros necessários ao pleno funcionamento do equipamento, tendo seu início em 14/05/2026 e término em 14/05/2027. VALOR TOTAL: R$ 32.160,00 (trinta e dois mil e cento e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBAÇÃO: 264900. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. FONTE DE RECURSO: 1.500.1. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. DATA DO ATO: 12 de maio de 2026. Salvador, 12 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2023 PARTE: PMS/SMED CNPJ: 64.118.715/0001-26 PARTE: NÚCLEO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA COM PARALISIA CEREBRAL (NACPC). CNPJ: 04.327.251/0001-36 PROCESSO Nº: 73745/2026 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alteração do Plano de Trabalho, bem como o valor do Termo de Fomento n° 001/2023. VALOR: Fica alterado o valor do repasse decorrente da parceria, passando o valor a ser de R$ 2.479.326,30 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta centavos), a partir da data de assinatura para o exercício de 2026/2027, atendendo ao plano de aplicação dos recursos, ao cronograma de desembolso, ao cronograma de execução e plano de ação previstos no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade:12.367.0001.214200; Natureza da Despesa: 33.50.43; Fonte: 1.500.1. DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2026 ASSINAM: THIAGO MARTINS DANTAS Secretaria Municipal da Educação - SMED PEDRO HAMILTON GUIMARÃES MACEDO Núcleo de Atendimento à Criança com Paralisia Cerebral (NACPC) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 076/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 086/2025 PROCESSO: 111555/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 076/2026 CONTRATADA: SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.632.425/0001-93 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE IVAN CALIXTO DE ALMEIDA CORREIA SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200001197 CEFALEXINA 500MG MARCA/ FABRICANTE: UNIAO QUÍMICA CA 0,92 02 200001198 CEFALEXINA SUSPENSAO ORAL 60ML 250MG/5ML (50MG/ML) MARCA/ FABRICANTE: TEUTO FR 5,33 03 200005766 CLARITROMICINA 250MG/5ML MARCA/FABRICANTE: E.M.S FR 58,02 04 200001613 DIPIRONA SODICA 500MG/ML AMPOLA AMBAR 2ML MARCA/ FABRICANTE: SANTISA AP 0,66 Salvador, 11 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 099/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 153/2025 PROCESSO: 132629/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 099/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 21 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 08/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE JEANDERSON ALECRIM DE SANTANA MS HOSPITALAR LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200001036 CARBAMAZEPINA 200MG MARCA/ FABRICANTE: TEUTO CP 0,18 Salvador, 08 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 098/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 153/2025 PROCESSO: 132629/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 098/2026 CONTRATADA: SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.632.425/0001-93 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 08/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE IVAN CALIXTO DE ALMEIDA CORREIA SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200000130 AMOXICILINA 500MG MARCA/ FABRICANTE: UNICHEM CA 0,23 Salvador, 08 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 108/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 165/2025 PROCESSO: 97459/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 108/2026 CONTRATADA: TD & V COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 10.696.932/0001-74 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE MARIO ANTONIO ROCHA SESSIM TD & V COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200000074 AGULHA ODONTOLOGICA CURTA MARCA/FABRICANTE: D CARE / BERPU CX 22,80 02 200000075 AGULHA ODONTOLOGICA LONGA MARCA/FABRICANTE: D CARE / BERPU CX 19,00 03 200000097 ALGODAO DENTAL ROLO ODONTOLOGICO 100 ROLETES MARCA/ FABRICANTE: D CARE / SJE PC 2,40 04 200003264 PEDRA POME EXTRA FINA. MARCA/ FABRICANTE: IODONTOSUL / SOUZA E LEONARDI PC 4,00 05 200004880 ESPELHO BUCAL MARCA/FABRICANTE: IODONTOSUL / SOUZA E LEONARDI UND 3,40 Salvador, 11 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 113/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 165/2025 PROCESSO: 97459/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 113/2026 CONTRATADA: SAÚDE MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 40.040.193/0001-29 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE FELIPE PINTO CARAPIÁ BASTOS SANTANA SAÚDE MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200013582 SACO PLASTICO P/ GELADINHO POLIETILENO 40 X 240MM MARCA/ FABRICANTE: SOL CT 2,64 02 200019293 SACO PLASTICO P/ GELADINHO POLIETILENO 6 X 24CM MARCA/ FABRICANTE: SOL CT 2,64 Salvador, 11 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 264636/2024 AFM Nº: 000074/2026- R$ 17.940,00 - DATA DA ASSINATURA: 22/01/2026 AFM Nº: 000074/2026- R$ 50.880,00 - DATA DA ASSINATURA: 22/01/2026 CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS DE HIGIENIZAÇÃO E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.381.075/0001-09 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 3357/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 250106 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 06 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR PROCESSO: 180297/2024 AFM Nº: 000839/2026 - R$ 709,80 - DATA DA ASSINATURA: 14/02/2026 CONTRATADA: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ: 01.107.391/0012-63 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 9264/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 1.500.1.1.3.001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde Salvador, 06 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. LIMPEZA / UTENSILIO PROCESSO: 257026/2024 AFM Nº: 001129/2026- R$ 816,00 - DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026 CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 PROCESSO: 14282/2025 AFM Nº: 001130/2026- R$ 490,00 - DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26622 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 35498/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 06 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 198980/2024 AFM Nº: 001868/2026- R$ 465.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 AFM Nº: 001870/2026- R$ 248.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 AFM Nº: 001872/2026- R$ 46.500,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 AFM Nº: 001874/2026- R$ 15.500,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 CONTRATADA: K VILAS BOAS MENEZES LTDA CNPJ: 47.597.302/0001-52 PROCESSO: 198980/2024 AFM Nº: 001869/2026 - R$ 51.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 AFM Nº: 001871/2026 - R$ 27.200,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 AFM Nº: 001873/2026 - R$ 5.100,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 AFM Nº: 001875/2026 - R$ 1.700,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 CONTRATADA: PRIME MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL MÉDICO LTDA CNPJ: 09.342.946/0001-00 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 203174/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2101 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 06 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 198977/2024 AFM Nº: 001853/2026- R$ 598.500,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 AFM Nº: 001855/2026- R$ 319.200,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 AFM Nº: 001856/2026- R$ 59.850,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 AFM Nº: 001857- R$ 19.950,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 CONTRATADA: K VILAS BOAS MENEZES LTDA CNPJ: 47.597.302/0001-52 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 210402/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2101 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 06 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. LIMPEZA / UTENSILIO PROCESSO: 99417/2025 AFM Nº: 001335/2026 - R$ 124.750,00 - DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026 AFM Nº: 001337/2026 - R$ 124.750,00 - DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026 AFM Nº: 001338/2026 - R$ 54.350,00 - DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026 AFM Nº: 001339/2026 - R$ 73.150,00 - DATA DA ASSINATURA: 27/02/2026 CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE HIGIENIZACAO E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.381.075/0001-09 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 38894/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2600 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) Salvador, 12 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 50772/2025 AFM Nº: 001234/2026 - R$ 16.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 AFM Nº: 001236/2026 - R$ 16.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 AFM Nº: 001238/2026 - R$ 8.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: ULTRA MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 18.192.961/0001-00 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 36869/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.007 (Transfer. de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - PAB Fixo) 1.500.1.1.3.001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde. Salvador, 12 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM Contratada: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA C.N.P.J.: 11.257.555/0001-30 Processo: 22479/2025 Objeto: Pano limpeza p/chão tipo saco 540x800mm. Projeto Atividade: 250112 Elemento de Despesa: 33.90.3017 Fonte: 1.5.00 - Tesouro AFM: 2026003656 - R$674,00 - Data da assinatura: 12/05/2026 Contratada: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA C.N.P.J.: 11.257.555/0001-30 Processo: 178672/2025 Objeto: Luva proteção borracha uso doméstico. Projeto Atividade: 250112 Elemento de Despesa: 33.90.3017 Fonte: 1.5.00 - Tesouro AFM: 2026003654 - R$220,00 - Data da assinatura: 12/05/2026 Contratada: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA C.N.P.J.: 11.257.555/0001-30 Processo: 46552/2025 Objeto: Clips aço niquelado nº3/0 e nº4/0 e corretivo líquido 18ml. Projeto Atividade: 250112 Elemento de Despesa: 33.90.3003 Fonte: 1.5.00 - Tesouro AFM: 2026003637 - R$80,90 - Data da assinatura: 12/05/2026 Contratada: AMAR TRANSPORTES DE CARGAS E COMÉRCIO DE ARMARINHOS EM GERAL LTDA - EPP C.N.P.J.: 24.827.291/0001-54 Processo: 201244/2025 Objeto: Fita adesiva transparente 45mmx50m. Projeto Atividade: 250112 Elemento de Despesa: 33.90.3003 Fonte: 1.5.00 - Tesouro AFM: 2026003640 - R$530,00 - Data da assinatura: 12/05/2026 Contratada: BQS DISTRIBUIDORA LTDA C.N.P.J.: 33.613.876/0001-62 Processo: 232367/2024 Objeto: Álcool etílico líquido 92.8º. Projeto Atividade: 250112 Elemento de Despesa: 33.90.3017 Fonte: 1.5.00 - Tesouro AFM: 2026003643 - R$987,60 - Data da assinatura: 12/05/2026 Contratada: MASTER MEDIC COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE H E HOSPITALARES LTDA C.N.P.J.: 07.381.075/0001-09 Processo: 84730/2025 Objeto: Sabonete líquido 1L e desinfetante base pinho 500ml. Projeto Atividade: 250112 Elemento de Despesa: 33.90.3017 Fonte: 1.5.00 - Tesouro AFM: 2026003644 - R$1.914,00 - Data da assinatura: 12/05/2026 Contratada: MASTER MEDIC COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE H E HOSPITALARES LTDA C.N.P.J.: 07.381.075/0001-09 Processo: 99417/2025.2 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 23 Objeto: Saco para lixo doméstico 100L. Projeto Atividade: 250112 Elemento de Despesa: 33.90.3017 Fonte: 1.5.00 - Tesouro AFM: 2026003655 - R$900,00 - Data da assinatura: 12/05/2026 Salvador, 12 de maio de 2026 RENATA VIDAL Secretária de Comunicação SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 024/2024 PROCESSO: Nº 35486/2026-SEMPRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato SEMPRE n° 024/2024 relativo à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento parcelado de refeições, abrangendo a manipulação, o preparo, o transporte, acondicionamento e a distribuição para a “Diretoria de Proteção Social Especial - DPSE” e para a “Gerencia de Gestão do Cadastro Único, Bolsa Família e Benefícios - GCABS”, órgãos da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza Esporte e Lazer - SEMPRE. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE. EMPRESA: SOE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA CNPJ: 12.477.288/0001-79 VALOR GLOBAL: R$ 12.656.274,31 (doze milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil duzentos e setenta e quatro Reais e trinta e um centavos ). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: da seguinte forma: Através do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS: Subação: 08.244.0003.263700 Operacionalização dos Serviços Técnicos e Administrativo - Proteção Social Especial; 08.244.0003.263900 Operacionalização dos Serviços Técnicos e Administrativo das Unidades de Atendimento do CADÚNICO e dos Programas Sociais Vinculados - GCABS Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa jurídica; Fontes: 1.500.1.1.1.001 - Tesouro; 2.500.1.1.1.001 - Tesouro (Superávit); 1.660.3.1.0.037- Federal; 2.660.3.1.0.037 - Superavit Federal; 1.660.3.1.0.038 - Federal; 2.660.3.1.0.038 - Superavit Federal; 1.754.1.1.2.003 - Operação de Crédito Externa; 2.754.1.1.2.003 - Superavit Operação de Crédito Externa. VIGÊNCIA: de 11/05/2026 à 10/05/2027 AMPARO LEGAL: em observância à Lei n° 10.520/2002, Lei 8.666/93, usada subsidiariamente, Lei Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93, com fundamento no art. 57, inc. II da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 08/05/2025. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026003613 PROCESSO SEMGE Nº: 199811/2024 CONTRATADA: KNOX BEBEDOUROS LTDA CNPJ: 15.719.703/0001-41 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO ELÉTRICO VALOR: R$ 7.000,00 UG: 520002-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 90288/2026 AFM: 2026003612 PROCESSO SEMGE Nº: 206703/2024.2 CONTRATADA: NETLIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP CNPJ: 14.010.218/0001-31 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PILHA ALCALINA VALOR: R$ 215,60 UG: 520002-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 87981/2026 Salvador, 12 de maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenadora Administrativa RETIFICAÇÃO No Resumo do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 024/2024 publicada no DOM nº 9.263 de 08 de maio de 2026. Onde se lê: VALOR GLOBAL DA DESPESA: R$ 44.640,00 (Quarenta e quatro mil seiscentos e quarenta Reais). Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 12.656.274,31 (doze milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e trinta e um centavos). ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026003034 Nº DO PROCESSO: 181650/2025 CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDORA CNPJ: 46.875.232/0001-94 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA USO INTERNO DESSA SECRETARIA. VALOR: R$16.278,40 (DEZESEIS MIL DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO / ATIVIDADE - 2501 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS - SEDUR - FONTE TESOURO - ELEMENTO DESPESA 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026 SALVADOR, 12 DE MAIO DE 2026. LIGIA FARIAS  NADER Coordenadora Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026003034 Nº DO PROCESSO: 181650/2025 CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDORA CNPJ: 46.875.232/0001-94 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA PARA USO INTERNO DESSA SECRETARIA. VALOR: R$16.278,40 (DEZESEIS MIL DUZENTOS E SETENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO / ATIVIDADE - 2501 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS - SEDUR - FONTE TESOURO - ELEMENTO DESPESA 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026 SALVADOR, 12 DE MAIO DE 2026. LIGIA FARIAS  NADER Coordenadora Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL-AFM AFM: 2026003570 Licitação 90008/2025 Termo de compromisso nº 2025000098 Processo Nº: 250211/2024 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: GGS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 03.230.915/0001-81 Objeto: Aquisição de 200 bonés Valor Total: R$ 3.326,00 (Três Mil Trezentos e vinte e seis reais) Subação: 119900-Elemento de Despesa- 33903026 - Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 07/05/2026 AFM: 2026003571 Licitação 90008/2025 Termo de compromisso nº 2025000099 Processo Nº: 250211/2024.1 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: LC COMERCIAL LTDA CNPJ: 00.294.139/0001-95 Objeto: Aquisição de 200 bonés Valor Total: R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais) Subação: 119900-Elemento de Despesa- 33903026 - Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 07/05/2026 Salvador, 12 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL-AFM AFM: 2026003523 Licitação 900031/2025 Termo de compromisso nº 202500038 Processo Nº239541/2024 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26624 CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: VENTISOL NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE VENTILADORES CNPJ: 08.934.225/0001-27 Objeto: Aquisição de 15 Ventiladores de Chão Valor Total: R$ 3.090,00 (Três Mil e noventa reais) Subação: 263300-Elemento de Despesa- 449052 - Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 07/05/2026 AFM: 2026003522 Licitação 90009/2026 Termo de compromisso nº 2026000053 Processo Nº: 181650/2025 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 Objeto: Aquisição de 240 Rolos de Papel Higiênico 10x300 Valor Total: R$ 3.720,00 (Três Mil Setecentos e vinte reais) Subação: 263300-Elemento de Despesa- 33903017 - Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 07/05/2026 AFM: 2026003524 Licitação 90006/2025 Termo de compromisso nº 2025000026 Processo Nº: 244059/2024 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.258.473/0001-00 Objeto: Aquisição de 200 galões de água de 20 litros Valor Total: R$ 2.736,00 (Dois Mil setecentos e trinta e seis reais) Subação: 250133-Elemento de Despesa- 33903012 - Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 07/05/2026 AFM: 2026003527 Licitação 90005/2025 Termo de compromisso nº 2025000121 Processo Nº: 221011/2024 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: GGS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 03.230.915/0001-81 Objeto: Aquisição de 200 bonés Valor Total: R$ 2.866,00 (Dois Mil Oitocentos e sessenta e seis reais) Subação: 119900-Elemento de Despesa- 33903026 - Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 07/05/2026 Salvador, 12 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 002/2025 Processo Eletrônico nº 85999/2026 Contratante: FGM - FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS. CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: INSTITUTO EUVALDO LODI-IEL/BA CNPJ: 15.244.114/001-54 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses, a contar de 12/05/2026 a 12/05/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. Prazo do Contrato: 12 (doze) meses Valor: R$ 2.275,20 (dois mil duzentos e setenta cinco reais e vinte centavos). Data da Assinatura: 12/05/2026 Salvador, 12 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO Nº. 95302/2026 - SEMOB - TERMO Nº 005/2026 OBJETO: Descentralização do orçamento da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB para Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP, com a finalidade da execução da obra para a implementação da Linha 1 do Sistema do Teleférico Salvador, e demais ações de atendimento ao acordo de empréstimo com a Corporação Andina de Fomento (CAF) para o Programa de Inclusão Social e Territorial - Salvador. Compromitente: Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB CNPJ: 13.927.801/0020-01 Compromissário: Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP CNPJ: 10.635.089/001-16 PRAZO: contado a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso, até o dia 31 de dezembro de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Mobilidade SUBAÇÃO: 26.453.0004.112400 Implantação e Implementação do Teleférico Mané Dendê. Elemento de Despesa: 33.90.39, 44.90.39 ,44.90.51 e 44.90.52; Fontes: 1.500.1,1.501.1 e 1.754.1. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 e Lei Municipal 4.484/92 DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2026. ASSINAM: Pablo Silva Souza (SEMOB) Orlando Cezar da Costa Castro (SUCOP) Salvador, 06 de maio de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente de Obras Públicas do Salvador- SUCOP SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2024 OBJETO: Pelo presente aditivo, acordam as partes em prorrogar por mais 12 (doze) meses, o Contrato n.º 024/2024, conforme Parecer Jurídico, constante dos autos do Processo Administrativo n.º 88817/2026, tendo seu início em 14/05/2026 e término em 13/05/2027. CONTRATADA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS DE SALVADOR - CDEMS CNPJ: 47.591.869/0001-11 AMPARO LEGAL: Art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSÁVEL LEGAL: Marcos Lessa Mendes DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2026 ASSINAM: MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC - CONTRATANTE. MARCOS LESSA MENDES - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS DE SALVADOR - CDEMS - CONTRATADO. Salvador, 12 de maio de 2026 MILA PAES SCARTON Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESUMO DO CONTRATO Nº 027/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 64652/2026- SEMIT. CONTRATADO: OPEN SOLUCOES TRIBUTARIAS LTDA CNPJ Nº:09.094.300/0001-51 OBJETO: Contratação da empresa Open Soluções Tributárias, por meio de inexigibilidade de licitação, para a realização do curso “Gestão Tributária de Contratos e Convênios”, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas, destinado à capacitação da servidora Marília Silva de Souza, que compõe o quadro da Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT VALOR GLOBAL: R$ 3.970,00 (três mil novecentos e setenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 630002 Projeto/Atividade: 250139 Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte de Recurso: 1.500.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021 ASSINADO: 12/05/2026 Salvador, 12 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART RESUMO DO TERMO DE ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO N.º 09/2025 PROCESSO: 78107/2026- SMART CONTRATADA: QUALYCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ N.º 02.902.072/0001-50 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 009/2025 por mais 12 (doze) meses. O novo período de vigência terá início em 15/05/2026, com término previsto para o dia 14/05/2027. VALOR GLOBAL: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 19.126.0011.250218; Elemento de despesa: 33.90.40; Fonte de recursos: 1.500.1. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 25 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 13.303/16. ASSINATURA: em 12/05/2026. Salvador, 12 de maio de 2026. VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 28/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: B2B DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 14.512.114/0001-25 PROCESSO Nº: 39599/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de Corrente de Aço Inoxidável AISI 304 com elos de 3/16 com entrega CIF (Custo,Seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor). PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias VALOR GLOBAL: R$ 66.794,00 (Sessenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 224900 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 12/05/2026 PARECER Nº105/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: B2B Distribuidora Ltda - Flávia Raquel de Souza Rodrigues VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 30/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: MRX PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ: 62.474.159/0001-03 PROCESSO Nº: 80702/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de materiais para higienização e limpeza. O fornecimento será realizado sob o regime de entrega CIF (Custo,Seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor). PRAZO: 06 (Seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 38.529,90 (Trinta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventacentavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 250104 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026 PARECER Nº 112/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Isaac Lemos Peixoto Filho Pela Contratada: MRX Produtos de Limpeza Ltda - Mariana Ribeiro Moraes VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 31/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: JB MONTAGENS E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 10.231.309/0001-46 PROCESSO Nº: 60583/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Contratação de serviços comuns de engenharia para pintura em altura e serviços afins em equipamentos urbanos nos diversos logradouros públicos do Município de Salvador/BA PRAZO: 12 (doze) meses VALOR GLOBAL: R$ 98.971,66 (noventa e oito mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 124700 - Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 12/05/2026 PARECER Nº 93/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: JB Montagens e Engenharia Ltda - Eguiberto Barreto Figueiredo Júnior VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026003047 LICITAÇÃO: 008/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 20250000103 PROCESSO: Nº 227126/2024 CONTRATANTE: SEINFRA CNPJ:13.927.801/0011-10 CONTRATADA: APOLO SERVIÇOS GRAFICOS LTDA. CNPJ:12.339.563/0001-98 OBJETO: COPO DESCARTÁVEL BIODEGRADÁVEL VALOR TOTAL: R$ 16.992,00 (dezesseis mil e novecentos e noventa e dois reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 16.122.0014.0501250125 - Elemento de Despesa: 0033903003 Fonte: TESOURO OLIVIA RIBEIRO Coordenadora Administrativa EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL A Coordenadoria de Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º, Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de revisão de área, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 909106/2025 LORENA RODRIGUES CORDEIRO GONÇALVES REVISAO DE AREA Salvador, 12 maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURICIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionado do DEFERIMENTO dos processos de Transferência de Tributação, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 912677/2025 DROGARIA SÃO PAULO S/A TRANSF. TRIBUTAÇÃO Salvador, 12 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 233, inciso I, § 1°, da lei 7.186/2006, regulamentado pelo artigo 40, caput, do Decreto nº 20.588/2010, comunica que foram DEFERIDOS os processos de pedido de baixa de AUTÔNOMO, conforme relação abaixo: PROCESSO CGA REQUERENTE 933501/2025 04254100159 ANTONIO FERNANDO VELOSO CAJADO 30076/2021 24020000188 ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA 101818/1999 00171600117 MARIA DAS GRACAS NUNES PIRES 75411/2011 27761000143 HUMBERTO VINICIUS SILVA MIGUEZ DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26626 PROCESSO CGA REQUERENTE 43150/2019 49046600182 JULIA DE SOUZA LIMA 147976/1998 11875000108 TATIANA CALDA SHAW DA SILVA 172734/1998 12057100138 MARIO FERNANDO DOS SANTOS 935596/2023 14446300148 ROBSON DE ARAUJO COSTA 103871/1999 03688300148 RENATO MAGALHAES CERQUEIRA 103731/1999 11322600179 MARIA HELENA COSTA PINTO 57250/2013 28207600116 ALVARO ARAUJO SOUZA 131692/1991 12998700129 MARIA DE LOURDES R DE JESUS 5597/2022 30198800168 RENATO DA SILVA OLIVEIRA 37037/2008 15653100162 CLAUDIO FIDEL MAXIMO MOREIRA 127251/1998 10588400167 JEHOVAN CARVALHO DE MELO 938734/2023 51859500103 ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS 176333/1998 13617400109 DERMEVAL P CARVALHO 938734/2023 51859500103 ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS 21116/2022 88942300133 JORGE LUIZ LIMA PIMENTA 102097/1998 10826600180 GORGONIO ARAUJO 84388/2006 27243700161 MARIA TEREZA FORTES DE MAGALHAES 50082/2018 22423300130 JANILSON SANTOS DUARTE 101818/1999 00171600117 MARIA DAS GRAÇAS NUNES PIRES 909452/2026 009611100104 SANDRA REGINA CALIL GESTEIRA 103696/1999 15897800122 CRISTINA CARDOSO LIMA 125818/1998 14239300131 MARIA RAIMUNDA FERREIRA SOUZA 102922/1998 14175400184 JANETE MARIA CAVALCANTE MARQUES 148042/1999 14271700123 SONIA MARIA NASCIMENTO SANTOS 140443/1998 13599100131 ANTONIO DE CARVALHO SILVA FILHO 1238461/1999 11327300197 MARIA LUCIA FERREIRA DA R SILVA 49696/1999 09542800124 MARCO ANTONIO LIBERATO DE M OLIVEIRA 102306/1998 14848800166 LAURA MARGARIDA VALENTE DIAS MORAES 104687/2000 09010300151 ANA MARIA SILVA ORNELAS 105274/2000 15267200143 ANTONIO MARCOS SANTOS DA SILVA 940241/2023 07450600122 MILTON RODRIGUS ROCHA 104891/2000 16486600154 JOSEFA DO CARMO SANTOS 176232/1998 13641400109 FRANCISCO DOS SANTOS FILHO 105787/1999 13882400107 GERALDO ANGELO DE S FREITAS 103303/1999 11501600164 LUCIANO FREIRE DE FIGUEIREDO 103042/1998 23966200134 EDINAITON DE SOUZA QUEIROZ 176341/1998 12123200128 ANA LUCIA BARRETO DA FONSECA 104412/2000 15309500112 CRISTIANE BARBOSA F COMETTE Salvador,12 de maio de 2026 CILENE OLIVEIRA DE AZEVEDO Coordenadora de Cadastro Mobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 233, inciso I, § 1°, da lei 7.186/2006, regulamentado pelo artigo 40, caput, do Decreto nº 20.588/2010, comunica que foram DEFERIDOS os processos de pedido de baixa de AUTÔNOMO, conforme relação abaixo: PROCESSO CGA REQUERENTE 72583/2015 32672800185 ITANA MAIA SANTOS S RAMOS DE OLIVEIRA 142744/1998 11095600190 TEREZINHA LUCIA GONSALVES RIOS 103212/1999 14166200197 JOSE SILVEIRA 101285/1999 14195800124 LUZIA SILVA PASSOS 126781/1998 11987200117 ARENILDA MOREIRA ANDRADE 104222/2000 16449100185 MARCIA BASTOS MARTINS 220662/2000 15055400111 DANIEL SAMPAIO DE ALMEIDA 102025/1998 10833300170 ANTONIO MARCELO FERREIRA DE SANTANA 125672/1998 14680700144 ADRIANA PRISCO PARAISO S GONCALVES 84436/2007 14246100102 KAITY CERQUEIRA LIMA 104358/2000 13863800168 VANDERLEY GONCALVES DA SILVA JUNIOR 49652/1999 3645900188 EDVALDO DOS SANTOS 908941/2026 89073900105 PALOMA RIANA BRAGA 104574/1999 13615600122 ZEJIVALDO MATOS SOUZA 169918/1998 11899400100 CASSIO PORTO SOUZA 105036/2000 15645700160 IMA TAMARA DE OLIVEIRA LINO LIMA 104435/2000 16007300128 VERA LUCIA FERNANDES LIMA MENDES 103364/1999 148140300112 CLAUDIA VIRGINIA DOREA CORREIA 172738/1998 13598200148 GILTON CESAR RIOS 103662/1999 11615000103 VICENTE DE PAULO FERNANDES 104155/1999 16017400108 MARIANE DE C MACHADO CERQUEIRA 139539/1999 2647100136 ZELY DE TEIXEIRA COELHO PROCESSO CGA REQUERENTE 103627/1999 15597900193 ALOISIO LACERDA GUSMAO 123189/1998 13016700125 LICIA BAHIA MENEZES 102370/1999 8229000156 ANTONIO CARLOS NUNES JAQUES 103085/1998 10047300149 JOWAN DE OLIVEIRA ARAUJO 49706/1999 13351700136 JOAO NUNES MESSIAS 102363/1999 15006800158 GILBERTO RIBEIRO BARRETO 13314/2008 14512800187 ELAINE CRISTINA LOPES MOL 176275/1998 12298200127 ELIANE DE OLIVEIRA S RIBEIRO 123201/1998 13933400114 MARIA DA CONCEICAO M DOS SANTOS 924091/2025 74293900119 JOICE CONCEICAO SILVA 909299/2026 94491900136 ANDERSON LUIS SOUZA CARVALHO 104176/2000 15459600134 LUCIANE MOTA LIMA 176563/1998 12989300152 CARLOS ANTONIO P O DA SILVA 903918/2024 03723600163 VALDIR PEREIRA AIRES 909273/2026 65954900190 SAMIR OLIVEIRA DOS SANTOS 909064/2026 45527200153 VANESSA SANTANA CARNEIRO 125760/1998 14712200105 MARIA DAS MERCES M MIRANDA 104448/2000 16112800152 GISELE BATISTA NEVES LIMA 30841/2020 20787300134 SERGIO NORIO TODA 128241/1999 14927200148 SEBASTIAO V DE FIGUEIREDO JUNIOR Salvador,12 de maio de 2026 CILENE OLIVEIRA DE AZEVEDO Coordenadora de Cadastro Mobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 233, inciso I, § 1°, da lei 7.186/2006, regulamentado pelo artigo 40, caput, do Decreto nº 20.588/2010, comunica que foram DEFERIDOS os processos de pedido de baixa de AUTÔNOMO, conforme relação abaixo: PROCESSO CGA REQUERENTE 107180/2000 16477300178 ADIANA PAULA B DE CARVALHO BRAVIN 104476/2000 16336000183 YEDA CRISTINA PASSOS DE MELO 71711/2015 10824800113 TSRSO LACERDA DE PINHO 176463/1999 12655300122 MARIA DE FATIMA LIMA F DA SILVA 934702/2023 02099700110 JOSE WILSON MACHADO 176285/1998 13028000142 JOSE LUIZ DO NASCIMENTO JNETTO 103749/1999 12675900141 ANA CRISTINA GONCALVES ROCHA 102245/1999 12517800194 MARIA OLIVIA MOREIRA CALDAS P SAMPAIO 102010/1998 12253700129 ALDEMIRO VIEIRA DA SILVA 204407/1998 14386900162 EDMILSON OLIVEIRA SOUZA 123188/1998 13972800158 MARCIA DA SILVA GOMES 128244/1999 11861100193 ANDERSON CLEITON BISPO DRUMOND 176336/1998 11143900147 AYDIL MOREIRA DA SILVA 104390/2000 16476900135 NERILDA DA SILVA SOUZA 104397/2000 16290800198 MYLENE DOS SANTOS LEITE 124182/1998 14074700106 ARILUCIA SOUZA BORGES 103840/1998 12597100184 VILMA COLOMBO NASCIMENTO 103721/1999 15646300184 ANDREIA OLIVEIRA SANTOS 176564/1998 12469900125 ABILIO MARQUES DA SILVA NETO 102016/1998 12087600156 RICARDO DE SA BARBOSA 129521/2009 11143500186 JOSE ROBERTO TANFERI 128743/1999 10565700118 CARLOS RAIMUNDO DOS SANTOS LOPES 107689/2000 15453600163 ANTONIO DOS SANTOS 176201/1998 10823000111 ANDREA SILVA BRAGA 126954/1999 13424000159 ISAMARA DUARTE MOTA 65137/1998 11680200125 VIRGINIA RIOS PINHEIRO MACIEL 103070/1999 10369900161 CARLOS FERNANDES PITANGA 204418/1999 14705200146 VERONICA APARECIDA BONFIM NONATO 104562/2000 14680900124 SILVANA DE MENEZES JATOBA 908610/2026 03693600110 PAULO GOES VIEIRA 204408/1998 14166000118 JANETE MARIA DOS SANTOS 103189/1999 14222000128 ZULMIRA SANTOS BOMFIM 104451/1999 2142800180 BENIGNO LOPES RIOS 105253/2000 16858600154 SUZANEL MATFELD 105011/2000 15516600101 JOSE SALOMAO DE ASSIS HAMDAN 103292/1998 03454300116 LIVIO AUGUSTO DE ANDRADE TIUBA 104977/1999 03230700118 ANTONIO ABREU FILHO 599/2011 25305400183 MONICA OLIVEIRA SILVA 104351/1999 6785800100 ANGELINA PEREIRA 128745/1999 11625800112 ERIKA TUNES DE LACERDA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 27 PROCESSO CGA REQUERENTE 104229/2000 16335300170 ITAMAR DA SILVA CERQUEIRA 104272/1999 14883700149 ADIANA GRACIENE DOS REIS BRASIL Salvador,12 de maio de 2026 CILENE OLIVEIRA DE AZEVEDO Coordenadora de Cadastro Mobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 233, inciso I, § 1°, da lei 7.186/2006, regulamentado pelo artigo 40, caput, do Decreto nº 20.588/2010, comunica que foram DEFERIDOS os processos de pedido de baixa de AUTÔNOMO, conforme relação abaixo: PROCESSO CGA REQUERENTE 103157/1998 00809900137 ALVARO AUGUSTO SOUZA DA CRUZ 26927/2018 25260600132 ANA PAULA DE OLIVEIRA CUNHA 932492/2025 10968300110 DANIEL JOSE DE SANTANA JUNIOR 128393/1999 08064800181 LUZANIA MARCIA L MUSTAFA 123989/1998 14331800137 RINALDO FRANCISCO DO CARMO 906393/2026 95165300120 HALLYSON HEINRICH ALVES SALES 931505/2023 98647900103 ANA CARLA ROBATTO NUNES 941509/2023 98583400126 DONMINIQUE AZEVEDO DOS SANTOS 939795/2023 97379700137 FLAVIO NUNES LINS 938924/2023 96066500198 MARIA CLARA SALES NERY BASTOS 930576/2023 96368100135 KAIALA BARBOSA DOS SANTOS 8357/2022 86676500175 LORENA SANTANA MESQUITA DOS SANTOS 95210/2014 10963200133 VERA MARIA DA SILVA MINHO 116579/1993 12782100163 ANA LUCIA RIBEIRO 102998/1998 14132800153 ADMARY DE ARAUJO SANTOS 126724/1999 04218900134 OTACIANA BARRETO BARBOSA 924793/2025 68991400133 ANAIDE MAGALHAES SILVA CRISTO 104154/1999 1834800110 LIVIA DE MACEDO ROCHA TOURINHO 125674/1998 14247200174 CATIANE RODRIGUES DOS SANTOS 148127/1999 11680900153 ALECSANDRA RABELO CONCEICAO 10962800198 176458/1998 MARIA JOSE ANDRADE COELHO 52018/1998 13744700199 MARILDA CUNHA SILVEIRA 931972/2025 23145000149 MARCELO TIMBO NILO 104996/2000 11320300145 VERA LUCIA DOS SANTOS ROCHA 123221/1998 7668500106 NIRONDE SANT´ANNA DA SILVA 107696/2001 14901300187 MICHELE NANNETI FREITAS 139636/1999 08291500109 WILSON CARLOS ROSSI 907144/20026 78826000131 MARINA FACTUM NOGUEIRA 904592/2026 97336300179 MILENA JUSTUS PRESTES DOS SANTOS 903861/2026 94834700109 ODILIO DE ALMEIDA JUNIOR 923986/2025 30989600108 VINICIUS DA SILVA BRITO 49539/1998 13743400148 EDNA SANTOS LOPES 70551/2015 27127700113 ESDRAS SANTANA JESUS 169515/1999 14921200177 MONALISA ERIKA AMANO PALMA GUIMARAES 233487/1998 12085300122 LEILA NOGUEIRA UZEDA DA SILVA 904187/2026 03029700160 MARGARETHJARA GASPARIM 123312/1998 12380500152 LUCIA ANGELA DE FONTENELLE 932707/2025 84186800169 VERONICA ALVES DE BARROS 103157/1998 32204300159 IGNACIO FERREIRA DE ALMEIDA 176582/1999 8004400183 LUIZ AUGUSTO GOMEZ G DA FONSECA 104276/2000 16601600196 CELESTE TOURINHO GUIMARAES 104393/2000 16008600179 KARINA MARIA DAS GRACAS P DA SILVA Salvador,12 de maio de 2026 CILENE OLIVEIRA DE AZEVEDO Coordenadora de Cadastro Mobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006,notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de cancelamento, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 908439/2026 CAROZZO ARMACAO 2 SPE LTDA CANCELAMENTO 904288/2026 RENATO PAMPONET FERREIRA JUNIOR CANCELAMENTO Salvador, 12 de maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO CCI-Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006,notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de natureza de ocupação, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 932871/2025 ANA FABIA COELHO DA SILVA NAT. DE OCUPAÇÃO 908619/2026 MARCIO ROCHA SANTANA NAT. DE OCUPAÇÃO Salvador, 12 de maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO CCI-Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Gerência de Fiscalização da Secretária Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no art. 283-D, inciso IV, da Lei nº 7.186/2006, intima os contribuintes abaixo relacionados a recolherem os créditos fiscais constituídos por meio das respectivas Notificações Fiscais de Lançamento (NFL) ou Autos de Infração (AI), no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, ou apresentarem impugnação, nos termos dos artigos 292-A; §4º, 293-B e 301-A da mesma lei com alteração da Lei 8.421/2013). Nº DO AI/ NFL CGA/º INSC. IMOBILIÁRIA CONTRIBUINTE 198/2026 221.242/001-83 BAIARDI ARQUITETOS ASSOCIADOS S.S. - ME 215/2026 288.962/001-52 CITOGIN SERVIÇOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES 214/2026 285.772/001-17 ENECON CONSULTORES SOCIEDADE SIMPLES PURA 880014/2026 667.167/001-34 SERVIÇOS PORTUARIO PINGUIM MAR LTDA 100/2026 348.382/001-93 SETOR 3 CONSULTORIA S/S 34/2026 551.120/001-57 SORIA SERVIÇOS MEDICOS Salvador, 12 de Maio de 2026 ROSANA ARAÚJO RIBEIRO MARQUES Gerente de Fiscalização- GEFIS/SEFAZ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO N° 05/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 03/2023 - REDA/SMED A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, INFORMA o nome do candidato desclassificado no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2023, para a função abaixo relacionado, tendo em vista o Aviso de Convocação nº 03/2026, publicado no DOM n° 9.221 de 04 de março de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 09/2024, ora publicado no DOM n° 8.721 em 09 de fevereiro de 2024, que originou a solicitação, por não acessar o sistema de contratação dentro do prazo ou deixar de atender às exigências previstas no Edital. FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO MATEMÁTICA CARGA HORÁRIA: 20h PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS CARLA ALEXANDRA SANTOS NOGUEIRA 021.50X.XXX.XX MAT01202399308 60 61° Diretoria de Gestão de Pessoas, 12 de maio de 2026 MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO N° 06/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 03/2023 - REDA/SMED A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, INFORMA o nome do candidato desclassificado no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2023, para a função abaixo relacionado, tendo em vista o Aviso de Convocação nº 08/2026, publicado no DOM n° 9.242 de 06 de abril de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 01/2026, publicado no DOM n° 9.214 de 21 a 23 de fevereiro de 2026, que originou a solicitação, por não acessaram o sistema de contratação dentro do prazo ou deixaram de atender às exigências previstas no Edital. FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO LÍNGUA PORTUGUESA CARGA HORÁRIA: 20h PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS REINALDO DE SOUZA OLIVEIRA 909.88X.XXX-XX PLP01202391938 60 63° FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE GEOGRAFIA CARGA HORÁRIA: 20h DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26628 AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS SHEYLA DOS SANTOS TRINDADE 025.25X.XXX-XX GEO01202399651 60 52° PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS IVANA GIL DA SILVA 014.15X.XXX-XX GEO01202397938 60 25° FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO HISTÓRIA CARGA HORÁRIA: 20h AMPLA CONCORRÊNCIA-AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS GRACIELMA DE JESUS LEÃO 823.58X.XXX-XX HST012023101103 65 38º Diretoria de Gestão de Pessoas, 12 de maio de 2026 MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas RETIFICAÇÃO No DOM nº 9.259 de 01 a 04 de maio de 2026, referente à publicação da Prorrogação de Posse, objeto do Concurso Público- Edital nº 03/2019. Onde se lê: [...] Nomeada através do DOM n° 9.223 em 06/03/2026. [...] Leia-se: [...] Nomeada através do DOM n° 9.235 em 24/03/2026. [...] Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 05 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário EDITAL DE RETIFICAÇÃO EDITAL N° 01/2024 - CONCURSO PÚBLICO - PROFISSIONAIS DA SAÚDE O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições torna pública para todos os fins do Concurso Público - Edital n° 01/2024 publicado no DOM n° 8.798 de 05 de junho de 2024 e republicado no DOM nº 8.801 de 10 de junho de 2024, a alteração cadastral do candidato, que passa a ter seus respectivos atos alterados a partir da data desta publicação: (...) CARGO: PAI - ODONTÓLOGO - PSF/SMS - 40H Onde Se Lê: ... CAROLINE BRITO DOS SANTOS Leia-Se: ... CAROLINE BRITO DOS SANTOS CORDEIRO Motivo: Casamento (...) Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, atendendo a decisão do Sr. Secretário Municipal de Gestão divulga o resultado do seguinte procedimento, com base no Decreto Municipal n° 38.541/2024. CHAMAMENTO PÚBLICO - SEMGE nº 003/2026 - PROC: 75926/2026, cujo objeto é a locação de imóvel urbano não residencial destinado à instalação e continuidade das atividades de unidades administrativas e sedes de órgãos municipais, notadamente ARSAL, SEMUR, SEDUR, SEMDEC, SMS e Casa Civil. EMPRESA HABILITADA MS CONSULTORIA EMPRESARIAL E IMOBILIÁRIA S/A - CNPJ: 32.298.260/0001-81 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12/05/2026 Salvador, 13 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada DISPENSA ELETRÔNICA Nº 927176-154/2026: Aquisição de Artigo para Higiene Pessoal LENÇO UMEDECIDO para atender demanda de Ação Judicial n°. 8023036-17.2023.8.05.0000 ID da contratção no PNCP: 13927801000572-1-000137/2026 Acolhimento das Propostas: 18/05/2026 das 08:00 as 12:00 Endereço eletrônico: https:/www.gov.br/compras/pt-br As propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 7051/2025 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: sesup.sms2@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 12 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO / CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SPMJ Nº 001/2026 O MUNICÍPIO DO SALVADOR, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, na forma da LEI N° 9.186/2016, no cumprimento das suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado um formato de curso intensivo preparatório para o ENEM e pré-vestibular, com o intuito de propiciar a inclusão de jovens ao Programa “INGRESSAR”. As aulas acontecerão na modalidade presencial em todo o período do curso. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital o chamamento público / credenciamento de instituições especializadas em serviços educacionais para gerenciamento e realização de curso preparatório intensivo para o ENEM e Vestibular 2026 para Jovens entre 16 e 29 anos, residentes em Salvador ou em regiões metropolitanas desse Munícipio, sendo estudantes oriundos da rede pública de ensino da capital, que estejam cursando ou egressos do 3º ano do Ensino Médio ou do EJA (Educação de Jovens e Adultos) ou ainda, bolsistas integrais em escolas particulares no ensino médio. Os jovens para serem contemplados, precisam estarem cadastrados no Cadastro Único, pertencente ou não de família beneficiárias do Programa Bolsa família, conforme decreto nº 6.135 de 26 de julho de 2007, cadastrados na forma do procedimento administrativo SPMJ 238834/2025. 1.2 A descrição dos serviços objeto deste credenciamento encontra-se detalhada no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão ser credenciadas instituições particulares de ensino, que estejam operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação permitam a realização do curso objeto deste credenciamento, como também, preenchendo os seguintes requisitos: 2.1.1. Estar devidamente autorizada pelo Poder Público a funcionar como instituição de ensino; 2.1.2. Ser localizada no Município de Salvador/BA, onde deverão ser prestados os serviços credenciados desta contratação. 2.1.3. Ter capacidade física, por sala, para comportar o quantitativo de alunos, mantendo espaço de fácil e acessível locomoção entre os estudantes em aula, devendo atestar, em declaração, sua capacidade máxima de alunos; 2.1.4. O material didático será analisado pela comissão de cadastramento, Portaria SPMJ N° 10/2026, publicada em edição do DOM de 20 de março de 2026, para validar se abrange o conteúdo cobrado pelo ENEM, assegurando igualdade de condições, para que os alunos concorram de igual modo, conforme especificado no item 9.3 do termo de referência. 3. DAS VEDAÇÕES 3.1. É vedada a participação de instituições de ensino que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a). Ser declarados inidôneos por ato da Administração Pública de qualquer esfera estatal; b). Está em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 29 liquidação; c). Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e contratar, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, nos termos do art. 83, inciso IV, art. 155 e 156 da Lei 14.133/2021. 4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS/ SELEÇÃO 4.1. As instituições de ensino que desejarem participar deste credenciamento deverão, no endereço e data abaixo indicados, apresentar os documentos exigidos neste Edital, observando o cronograma abaixo: LOCAL: Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ - Diretoria de Infância e Juventude. Av. Estados Unidos, 397 - Ed. Cidade do Salvador, 5º andar - Comércio, Salvador - BA, CEP: 40010-020 Telefone: 3202 - 7300 Período: 10 dias úteis a contar da data de publicação do edital, no horário administrativo (das 9h às 12h e das 13h às 17h). Podendo ser prorrogado por igual período, à critério da Administração Pública Municipal. 4.2. Considerando o interesse público envolvido e a natureza do objeto da contratação, que exige celeridade em sua execução para atendimento eficiente das demandas administrativas, justifica-se a fixação do prazo para apresentação de propostas para o credenciamento em 10 (dez) dias úteis a partir da publicação do edital. Tal medida visa garantir maior previsibilidade e organização ao processo, permitindo que a Administração promova a assinatura do contrato dentro de um período razoável, considerando que os serviços educacionais devem ser iniciados o quanto antes, para serem eficazes em relação à data da prova do ENEM 2026. 4.3. A definição desse prazo encontra amparo, por analogia, no disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 14.133/2021, que trata do prazo mínimo para apresentação de propostas em licitações que versem sobre a prestação de serviços comuns. 4.4.Os documentos deverão ser apresentados em envelope opaco, lacrado e endereçado, indicando o número do edital de chamamento e o objetivo, bem como, o nome da instituição interessada e seu respectivo endereço: RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENDEREÇO CNPJ EDITAL N.º CHAMAMENTO PÚBLICO / CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO 4.5. No ato da entrega da documentação, o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado pela instituição. O referido atesto não certificará que a documentação está completa e condizente com os preceitos estabelecidos nesse edital, ficando condicionada à efetiva análise pela Comissão de Credenciamento Portaria SPMJ N° 10/2026, publicada em edição do DOM de 20 de março de 2026. 4.6. A apresentação da documentação implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste regulamento e no edital de credenciamento junto ao Município do Salvador, independentemente de declaração expressa a todas as normas e condições estabelecidas neste Edital. 4.7. Atendidos os requisitos previstos no edital de credenciamento, o interessado será credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a ser contratado para a execução do objeto mediante convocação. 5. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por servidor da Comissão de Credenciamento das instituições de ensino do Programa Ingressar, à vista dos originais. 5.2. No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar, obrigatoriamente, além dos documentos relativos à Regularidade Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica, os seguintes documentos: a) Solicitação de Credenciamento; (ANEXO II). b) Declaração de inexistência de fato superveniente; (ANEXO III). c) Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII do art. 7º da CF; (ANEXO IV). d) Dados para assinatura do Termo de credenciamento; (ANEXO V). e) Minuta do Termo de credenciamento; (ANEXO VI). f) Declaração de aceite de preço; (ANEXO VII). 5.3 A HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS FAR-SE-Á MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: 5.3.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. b) O documento de que trata a alínea “a)” deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício. 5.3.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. b) Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da instituição, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Alvará de Funcionamento emitido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Salvador. d) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários. e) Certidão Especial de Débitos Tributários. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. g) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. h) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN. 5.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.3.3.1. A licitante deverá indicar pessoal técnico adequado e disponível para execução dos serviços ora propostos, mediante a indicação dos seguintes profissionais, conforme atribuições dispostas no item 5.6 do Termo de Referência: 5.3.3.1.2. Coordenador (a) Titulação mínima: Título de Pós-graduação stricto sensu em Educação. Experiência comprovada em programas preparatórios para exames como ENEM e afins. Atribuições: Supervisão pedagógica de todas as atividades do curso; Orientação didática e metodológica a todos os facilitadores; Gestão de todos os processos que envolvam o ensino e aprendizagem no âmbito do programa. 5.3.3.1.3. Supervisor (a) pedagógico Titulação mínima: Título de Pós-graduação stricto sensu em Educação. Experiência comprovada em programas preparatórios para exames como ENEM e afins. Atribuições: Mediação entre a Coordenação Geral e Corpo docente; Revisão técnica de todo o material didático; Representação institucional do projeto, junto aos diversos públicos. 5.3.3.1.4. Professor (a) Titulação mínima - Graduação Universitária na área específica. Experiência comprovada em programas preparatórios para exames como ENEM e afins, para lecionar as seguintes matérias: Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Língua portuguesa, Literatura, Língua estrangeira (espanhol ou Inglês), Artes, Redação e Matemática. 5.3.3.1.5. Assistente Administrativo do projeto 5.3.3.3.1.6 Apoio permanente durante todas as atividades do projeto, no suporte a professores, alunos e supervisores. Orientar e supervisionar o cumprimento de horário de aulas pelos alunos; Assegurar o cumprimento das normas disciplinares, apoiando a supervisão pedagógica e corpo docente. 5.3.3.1.7. A licitante deverá comprovar as titulações e experiências mínimas dos profissionais indicados para execução dos serviços ora propostos, mediante apresentação dos respectivos diplomas e currículos. 5.3.3.1.8. A licitante deverá apresentar, ainda, termos de anuências dos profissionais indicados, diretamente envolvidos no projeto, declarando disponibilidade para exercício das respectivas funções em caso de contratação. 5.3.3.1.9. A empresa deverá apresentar material didático para fins de avaliação e verificação do atendimento dos requisitos constantes do item 9.4 do Termo de Referência (Anexo I). 5.3.3.1.10. No momento da apresentação da proposta a empresa deverá informar a sua capacidade operacional de absorção da demanda de alunos. 5.3.3.1.11. A empresa deverá indicar os recursos de Tecnologia da Informação (sistemas e afins) que serão utilizados para a interação com os alunos. 5.3.3.1.12. No momento da apresentação da documentação a empresa deverá informar a sua capacidade operacional de absorção da demanda de alunos, por meio de declaração, indicando a estrutura disponível para tanto. 5.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 5.3.4.1. A licitante deverá apresentar Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual, dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação das propostas ou conforme validade constante na certidão; 5.3.4.2. Considerando a natureza e a complexidade do objeto da licitação o capital social mínimo/ patrimônio líquido a ser comprovado pelos licitantes é de 10% do valor estimado pela administração, à data de apresentação das propostas; 5.3.4.3. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados. 5.3.4.4. Não serão aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital. 5.3.4.5. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 6. DO VALOR DO CURSO 6.1. O valor máximo a ser pago pela execução do curso preparatório com carga horária de 452h/a, conforme justificativa de preço anexada ao processo de nº 238834/2025 será de R$ 2.080,00 (Dois mil e oitenta reais), por aluno, fixo e irreajustável, não cabendo o acréscimo de nenhum sobre preço a título de qualquer despesa, já incluídos nesse valor os materiais didáticos que serão fornecidos a cada aluno. 7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1. A Comissão de Credenciamento e Contratação, designada por meio da Portaria Conjunta N° 10/2026, publicada em edição do DOM de 10 a 20/03/2026 efetuará a análise e julgamento da documentação e emitirá parecer conclusivo relacionando as instituições de ensino declaradas aptas para execução dos serviços, através de sessão pública a se realizar no dia 28/05/2026, iniciando-se às 09h podendo se estender até às 17h, com intervalo das 12h às 13h, na sala de reunião da sede da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ, localizada na Av. Estados Unidos, nº 397, Edf. Cidade do Salvador - 5º andar - Comércio, Salvador - BA. 7.2. Serão declaradas habilitadas para o credenciamento todas as instituições de ensino que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos. 7.3. Serão inabilitadas as instituições que deixem de atender as exigências deste instrumento convocatório e quando notificadas não atenderem as diligências dentro do prazo exigido pela Comissão. 7.4 O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município (DOM). 8. DO PRAZO RECURSAL 8.1. Os interessados que não concordarem com o resultado da habilitação terão o prazo de 03 (três) dias úteis para recorrer, contados da publicação da ata de sessão pública, em recurso dirigido à comissão de Contratação/Credenciamento. 8.2. O recurso bem como solicitação de impugnação de edital e/ou esclarecimentos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e será dirigido à Comissão de Contratação/Credenciamento, que poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir com as devidas justificativas para decisão da secretária da SPMJ. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26630 Parágrafo único: O pedido de esclarecimento e a impugnação não terão efeito suspensivo. Caso não reconsidere a decisão em até 03 (três) dias úteis, a comissão de contratação/credenciamento encaminhará o recurso, com a sua motivação, à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante. O recurso será julgado pela autoridade máxima do órgão ou entidade competente no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável mediante justificativa. 9. DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Após a publicação final das instituições habilitadas, o processo será remetido à SPMJ para homologação do resultado. 9.2 A homologação do processo de credenciamento não confere direito à contratação, que ocorrerá, conforme a necessidade da Administração Municipal, segundo critérios objetivos de distribuição da demanda. 10. DO CHAMAMENTO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 10.1. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), por meio da Comissão de Credenciamento convocará as instituições de ensino aptas para assinar o Termo de Credenciamento no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito ao Credenciamento. 10.2. O prazo estabelecido no subitem “9.1” para assinatura do Termo de Credenciamento poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela instituição de ensino durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SPMJ. 10.3. No ato da assinatura do Termo, o credenciado deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o referido instrumento. 11. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 11.1 A assinatura do Termo de Credenciamento de prestação de serviços ficará condicionada à apresentação e à validade das certidões devidamente atualizadas. 11.2 O Termo de Credenciamento estabelecerá as condições de prestação de serviço e os direitos e obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica e financeira da instituição credenciada na execução dos serviços, que deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente. 11.3. As instituições de ensino credenciadas serão submetidas às condições previstas neste Edital e pactuadas no Termo de Credenciamento, quando da sua celebração. 11.4. As instituições de ensino credenciadas deverão manter as condições de habilitação durante o período de credenciamento e vigência do Termo de Credenciamento. 11.5. As demais disposições estão previstas na minuta do Termo de Credenciamento anexo a este Edital, do qual é parte integrante, independentemente de transcrição. (ANEXO VI). 12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 12.1 São causas de descredenciamento o descumprimento de quaisquer das condições descritas no presente Edital, no Termo de Credenciamento, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Município de Salvador apuradas em processo administrativo. 12.2. As instituições de ensino serão descredenciadas em caso de incorrerem em um ou mais dos seguintes itens: 12.2.1 Deixar de prestar os serviços previstos no TERMO DE CREDENCIAMENTO; 12.2.2 Deixar de apresentar e fornecer material didático que abranja todo o conteúdo cobrado pelo ENEM ou com deficiências de conteúdo atualizado de acordo o descrito no Termo de Credenciamento itens 9.4 do Termo de Referência. 12.2.3. Deixar de ter vínculo com a credenciada os professores que ministram aula no Programa Ingressar. 12.2.4. Não oferecer acesso especial obrigatório a Pessoas com Deficiências ou com Mobilidade Reduzida, de acordo a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2020. Observando as Políticas Nacionais da Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. 12.2.5. Cobrar qualquer valor complementar ou não, relativo aos trabalhos executados, em razão do credenciamento, quando a serviço do Município de Salvador; 12.2.6. Designar outra instituição de ensino para executar o serviço contratado, seja no todo ou em parte, se a instituição não estiver credenciada e com autorização prévia por escrito da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância, Adolescência e Juventude, SPMJ, sendo vedada a subcontratação. 12.2.7. Praticar tratamento diferenciado de caráter discriminatório entre os alunos selecionados no programa, bem como reter material a ser disponibilizado. 12.2.8. Não cumprir integralmente o estabelecido no Termo de Credenciamento e neste Edital. 12.2.9. Apresentar, em qualquer fase do processo de credenciamento ou durante a vigência do Termo de Credenciamento, documentos que contenham informações inverídicas. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. Os recursos orçamentários necessários para o pagamento às instituições de ensino credenciadas estão consignados em dotação orçamentária da SPMJ, prevista para o exercício de 2026, no Projeto/Atividade 125200 - Prepare-se para o ENEM, curso preparatório para estudantes da rede pública e inscritos no Bolsa Família, Natureza da Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de terceiros/Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso 0.1.00 - Tesouro. 14. DO PAGAMENTO 14.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 14.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão SPMJ atestar a execução do objeto do Termo de Credenciamento. 14.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021. 14.4. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências para que sejam sanadas as irregularidades. 14.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a SPMJ. 14.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 14.7. Antes de cada pagamento à CREDENCIADA, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 14.8. Constatando-se, a situação de irregularidade da CREDENCIADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da SPMJ. 14.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 14.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a SPMJ deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CREDENCIADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 14.11. Persistindo a irregularidade, a SPMJ deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CREDENCIADA a ampla defesa. 14.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Termo de Credenciamento, caso a CREDENCIADA não regularize sua situação fiscal. 14.13. Será rescindido o Termo de Credenciamento em execução com a CREDENCIADA inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da SPMJ. 14.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 14.15 A CREDENCIADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 15. DA VIGÊNCIA 15.1 O Termo de Credenciamento das instituições terá vigência de 08 (oito) meses corridos, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município, na forma do artigo 105 e seguintes, da Lei 14.133/2021. Considerando a possibilidades de prorrogação deste prazo a critério e interesse da SPMJ. 15.2 O prazo de execução dos serviços contratados terá início em junho de 2026 com conclusão até mês 11/2026, respeitando o cumprimento da carga horária total de 452 horas/aula na modalidade presencial. 15.3. Após a vigência do presente termo, o credenciado continuará obrigado a fornecer todas as informações relativas aos alunos no que concerne ao ingresso nas instituições de nível superior, e em caso de não cumprimento, ficar impedida de participar de novos credenciamentos. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e da Lei nº 10.520, de 2002, e Decreto Municipal nº 15.984/05 a CREDENCIADA que: a) dar causa à inexecução total, parcial, ou parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) ensejar o retardamento da execução do credenciamento sem motivo justificado; c) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; d) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; e) cometer fraude fiscal; f) praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da lei nº 12.846/13 (Lei anticorrupção). 16.2. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a SPMJ; 16.3. Multa moratória de 2% (por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; 16.4. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Termo de Credenciamento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração SPMJ a promover a rescisão do Termo de Credenciamento; 16.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 16.6. Multa compensatória de 10% (por cento) sobre o valor total do Termo de Credenciamento, no caso de inexecução total do objeto; 16.7. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 31 16.8. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 16.9. Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos; 16.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CREDENCIADA ressarcir a SPMJ pelos prejuízos causados; 16.11. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, a CREDENCIADA que: a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 16.12. CREDENCIADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n°14.133/2021, a serem aplicadas pela autoridade competente, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais; 16.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da gravidade da infração cometida, bem como o dano causado à SPMJ, observado as circunstâncias agravantes e atenuantes; 16.14. Uma vez iniciada a execução do objeto, sua realização de forma incompleta ou ainda em desconformidade com as condições avançadas, ficará sujeita à multa de mora não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% do valor do contrato; 16.15. As multas poderão ser aplicadas de forma cumulativa com as demais sanções (Advertência, impedimento e declaração de inidoneidade); 16.16. Qualquer descumprimento contratual por parte da CREDENCIADA que, por ação, omissão ou dolo, inviabilize o desenvolvimento do sistema objeto desse TERMO, será considerado, para efeito das sanções administrativas, como sendo inexecução total do objeto, aplicando-se o percentual previsto no item anterior; 16.17. No caso de não recolhimento do valor da multa, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, acrescida de juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês; 16.18. A CREDENCIADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções. 16.19. Fica vedada a participação de empresas com sócios em comum ou do mesmo grupo empresarial. 16.20. Acompanhar a assiduidade dos alunos em relação ao uso do cartão de transporte e em caso de ausência injustificada por mais de 03 dias, deverá ser comunicado a SPMJ para que haja suspenção do benefício. 16.21. Sendo disponibilizado o cartão de transporte, ficará a Credenciada na responsabilidade do encaminhar a SPMJ comprovação da presença dos estudantes, para que a recarga seja autorizada. 16.21.1.O cartão de transporte é de uso pessoal e intransferível só podendo ser utilizado pelo beneficiário, sendo vedada sua transferência a terceiros, e sua comercialização. 17. DO CRONOGRAMA CONOGRAMA PARA CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DATA PERÍODO DE ENTREGA DOS ENVELOPES COM DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DA COMISSÃO E CREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. 10 DIAS ÚTEIS APÓS PUBLICAÇÃO DO EDITAL IMPUGNAR EDITAL DE CREDENCIAMENTO POR IRREGULARIDADE OU PARA SOLICITAR ESCLARECIMENTO SOBRE OS SEUS TERMOS 03 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DO EDITAL SESSÃO PÚBLICA COM ANÁLISE DE PROPOSTAS 28/05/2026 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS. A PARTIR DE 29/05/2026 PRAZO DE RECURSO AO RESULTADO PROVISÓRIO 01/06, 02/06 E 03/06/2026 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS. 08/06/2026 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Todas as instituições que se habilitarem serão credenciadas, não existindo limite quanto ao número mínimo ou máximo de credenciados. 18.2. A qualquer tempo pode ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastro que não satisfizer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade adotados pelo Município de Salvador, sem que haja direito à indenização, não obstante ser devido pagamento pelo ensino ministrado. 18.3. As instituições de ensino credenciadas são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento de instituição se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas. 18.4. A participação no credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital. 18.5. O Município de Salvador, através da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância, Adolescência e Juventude (SPMJ), poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar a forma e as informações requeridas nos anexos deste Edital, sem que isso represente novo processo de credenciamento, desde que o motivo seja adequar o instrumento de credenciamento à necessidade de atender a variedade de demanda de seus serviços, quando os prazos para apresentação de novos documentos e/ou informações serão restabelecidos. 18.6. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância, Adolescência e Juventude (SPMJ) poderá revogar ou anular o credenciamento em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização às credenciadas. 18.7. Caberá a instituição fornecer todas as informações referentes ao aluno, via sistema integrado ingressar. Perfil do Estudante contendo: - Idade, Sexo, Etnia, Escolaridade; - Estudou em escola pública ou privada; - Lista de alunos aprovados em universidades Públicas e Privadas; - Curso escolhido. 18.8. Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 18.9. Durante a vigência do edital de credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento do interessado, especialmente para a assinatura do contrato respectivo. 18. 9.1 A depender do objeto e de forma devidamente motivada, a Administração poderá estipular prazo para a assinatura de novos contratos, de modo a permitir melhor fiscalização e controle do fornecimento do bem ou serviço por parte dos credenciados, bem como aumento de oferta e/ou demanda pelo produto ou serviço. 18.9.2 A Administração poderá revogar o credenciamento a qualquer tempo, assegurado o direito de manifestação prévia dos interessados, mediante publicação nos termos do art. 4º do Decreto nº 38.539/2024, sem prejuízo dos contratos decorrentes. 19. ANEXOS DO EDITAL 19.1. Fazem parte integrante deste Edital: - Anexo I Termo de Referência - Anexo II Solicitação de Credenciamento; - Anexo III Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; - Anexo IV Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII do art. 7º da CF; - Anexo V Dados para Assinatura do Termo de Credenciamento; - Anexo VI Minuta do Termo de Credenciamento; - Anexo VII Declaração de Aceite de Preço. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, 12 DE MAIO DE 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres Infância e Juventude DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26632 TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO Nº XX/2026 Termo de Credenciamento de instituição de ensino para gerenciamento e realização de curso preparatório intensivo para o ENEM 2026 e pré-vestibular, para jovens do programa “INGRESSAR”, que entre si celebram o Município de Salvador, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ, e o XXXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do Edital de Credenciamento de Instituição de Ensino nº 001/2026, art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 24.507/2013. DA IDENTIFICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE-SPMJ, Órgão público, com sede na Av. Estados Unidos, 397 Ed. Cidade do Salvador - Comércio, Salvador-BA, CEP: 40010-020, 5º Andar, Salvador–Bahia, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º13.927.801/0031-64, neste ato representada pela Sra. Secretária, Fernanda Silva Lordêlo, doravante denominada CREDENCIANTE; e a empresa XXXXXXXXXXXX, ENDEREÇO XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo (a) Sr.(o) XXXXXXXXXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXX, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominado como CREDENCIADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Credenciamento de instituição de ensino para gerenciamento e realização de curso preparatório intensivo para o ENEM e Vestibular 2026, para jovens do programa “INGRESSAR”, cadastrados na forma do processo administrativo SPMJ nº 238834/2025. 1.2. A descrição dos serviços objeto deste TERMO DE CREDENCIAMENTO se encontra detalhada no Termo de Referência – Anexo I do Edital, e é parte integrante deste Termo de Credenciamento, como se aqui estivesse descrito. CLÁUSULA SEGUNDA - LOCAL DA EXECUÇÃO 2.1. Os encontros dos cursos serão presenciais e diários, e acontecerão nas dependências da instituição CREDENCIADA, no Município de Salvador. Obedecendo aos protocolos sanitários estabelecidos. 2.2. O local de realização dos cursos deverá dispor de condições para acessibilidade de jovens com deficiência audiovisual e física, conforme políticas de educação inclusiva. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. O presente Termo de Credenciamento decorre do processo de credenciamento de instituição particular de ensino, aprovado pela Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude e pela Representação da Procuradoria Geral do Município/SPMJ, nos termos e condições do Edital de Credenciamento SPMJ nº 001/2026 que integram este instrumento, com fulcro no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que as partes declaram conhecer e aceitar. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1. O Município de Salvador, através da SPMJ, pagará à CONTRATADA o valor de até R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), por aluno, fixo e irreajustável, não cabendo o acréscimo sobre preço a título de qualquer despesa, já incluídos nesse valor os devidos materiais didáticos de cada aluno, diretamente na agência xxxxx, conta corrente nº xxxxx de titularidade da CREDENCIADA, no BANCO BRADESCO. 4.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinte) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Credenciado. 4.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que a SPMJ atestar a execução do objeto do TERMO DE CREDENCIAMENTO. 4.4. Conforme Decreto Municipal nº 23.856/2013, os pagamentos aos fornecedores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta somente serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida no BANCO BRADESCO S/A, salvo as exceções do art. 5º parágrafo único. 4.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 4.6. Os serviços prestados pela instituição CREDENCIADA serão pagos mensalmente, pela Secretaria Municipal de Política para as Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ, de acordo com o número de alunos matriculados, e que tenham frequentado no mínimo 70% (setenta por cento), nas aulas oferecidas no mês pela instituição de ensino através do Programa Ingressar. Os pagamentos serão realizados proporcionalmente à frequência comprovada dos alunos através de listas de presença. 4.7. A CREDENCIADA deverá apresentar mensalmente à SPMJ o processo de pagamento instruído da seguinte forma: A). Emissão de Nota Fiscal acompanhada da de relatório de informações mensais dos alunos matriculados, acompanhada da folha de frequência de cada aluno, devidamente assinada por cada um e vistado tanto pelo coordenador/responsável por esse acompanhamento, tanto por parte da CREDENCIADA quanto por parte do Município. B) A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021. 4.8. Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor credenciado, deverão ser tomadas as providências para que sejam sanadas as irregularidades: a) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CREDENCIADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a SPMJ. b) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. c) Antes de cada pagamento à CREDENCIADA, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. d) Constatando-se, a situação de irregularidade da CREDENCIADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da SPMJ. e) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. f) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a SPMJ deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CREDENCIADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. g) Persistindo a irregularidade, a SPMJ deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CREDENCIADA a ampla defesa. h) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do TERMO DE CREDENCIAMENTO, caso a CREDENCIADA não regularize sua situação fiscal. 4.9. No preço indicado por aluno já consta o valor do material a ser disponibilizado para cada um, razão pela qual não há sentido em disponibilizar uma etapa de pagamento específica para a entrega do material. 4.10. Com base na frequência nas aulas atestadas de cada aluno, será feito o cálculo proporcional do valor a ser pago, tendo como base o valor máximo estipulado pela SPMJ, conforme planilha anexo. 4.11. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CREDENCIADA adote as providências necessárias para sua correção. Neste caso, passará a ser considerada, para e feito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. A despesa deste Termo de Credenciamento correrá pela Unidade Gestora – 580002 Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude. DOTAÇÃO: xxxxx FONTE: xxxxxxxx ELEMENTO DA DESPESA: xxxxxxxxxx CLÁUSULA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS 6.1. Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Termo de Credenciamento ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 7.1. Elaborar, confeccionar e distribuir todo material didático aos alunos, nos termos descritos neste Termo de Referência; 7.2. Enviar relatório mensal à SPMJ, contendo resumo das atividades desempenhadas na súmula de frequência dos alunos. 7.3. Oferecer acesso especial obrigatório a Pessoas com Deficiências ou com Mobilidade Reduzida, de acordo a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2020. Observando as Políticas Nacionais da Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. 7.4. Confeccionar e enviar relatório mensal à SPMJ, contendo resumo das atividades desempenhadas e súmula de frequência dos alunos; 7.5. Zelar pela boa e completa execução do Termo de Credenciamento e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela SPMJ, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 7.6. Comunicar a SPMJ qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do Termo de Credenciamento; 7.7. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a SPMJ e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência da SPMJ ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 7.8. Manter durante toda a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo de credenciamento. Incluindo instalações físicas, pessoal e todo o material didático; 7.9. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do Termo de Credenciamento; 7.10. Efetuar pontualmente o pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Termo de Credenciamento, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do Termo de Credenciamento. 7.11. Os professores que irão ministrar aulas no Programa INGRESSAR, precisam ser vinculados às instituições credenciadas e devem ter ciência da obrigatoriedade da sua participação nos aulões de revisão realizados pela SPMJ. 7.12. Ao final do curso, e após a seleção do SISU e PROUNI, as credenciadas deverão informar à SPMJ, os alunos do INGRESSAR, que obtiveram êxito, e em quais Universidades/Faculdades, em até 20 dias após publicação dos resultados. 7.13. Após receber as informações a respeito dos alunos que obtiveram êxito na forma do item 7.12 a credenciada poderá emitir a última fatura e a administração terá 30 dias para pagamento. 7.14. O Credenciado entregará o cartão de transporte, fornecido pela PMS/SPMJ, aos alunos matriculados, com assinatura de termo de recebimento/responsabilidade. 7.15. O Credenciado deverá encaminhar a SPMJ comprovação da presença mensal dos estudantes, para que a recarga subsequente seja autorizada. 7.16. Assumir, integralmente todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, sem repassá-las, sob qualquer hipótese, para a SPMJ. Responder, financeiramente, por quaisquer danos de sua responsabilidade e dos profissionais envolvidos na prestação do serviço, para com a União, Estado, Município e/ou Terceiros. 7.17. Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em lei, ficando registrado que o pessoal empregado da CREDENCIADA não terá nenhum vínculo jurídico com Município do Salvador. 7.18. Apresentar, sempre que solicitado pela SPMJ a comprovação dos recolhimentos relativos a todos os impostos, taxas e emolumentos sobre eles incidentes, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço contratado. 7.19. Responsabilizar - se por indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, indenizações trabalhistas, demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhes defeso invocara existência do Termo de Credenciamento para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a SPMJ. 7.20. Facilitar aos prepostos da SPMJ, estes devidamente credenciados, no acompanhamento e fiscalização permanentes dos serviços aqui avençados, além de lhes prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, quando solicitados ou exigidos. 7.21. Acompanhar a assiduidade dos alunos em relação ao uso do cartão de transporte e em caso de ausência injustificada por mais de 03 dias, deverá ser comunicado a SPMJ para que haja suspenção do benefício. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 33 7.22. Caso seja disponibilizado o cartão de transporte aos estudantes, ficará a Credenciada na responsabilidade de encaminhar a SPMJ comprovação da presença dos estudantes, para que a recarga seja autorizada. 7.22.1. O cartão de transporte é de uso pessoal e intransferível só podendo ser utilizado pelo beneficiário, sendo vedada sua transferência a terceiros, e sua comercialização. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE 8.1. Fornecer à CREDENCIADA todos os elementos indispensáveis ao cumprimento do Termo de Credenciamento; 8.2. Realizar o pagamento pela execução do Termo de Credenciamento; 8.3. Proceder à publicação resumida do instrumento de Termo de Credenciamento e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo previsto em Lei. 8.4. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso. 8.5. Dar ciência à CREDENCIADA se quaisquer modificações que ocorrerem neste Termo de Credenciamento. 8.6. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CREDENCIADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. 8.7. Acompanhar a execução dos serviços. 8.8. Solicitar e autorizar as recargas mensais do cartão de transporte dos alunos com frequência mensal regular. 8.9. Disponibilizar os cartões de transporte nas entidades CREDENCIADAS, onde os beneficiários estiveram matriculados CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 9.1. A gestão do Termo de Credenciamento será feita pela CREDENCIANTE, através do diretor XXXXXXXX, matrícula XXXXXXXXX da DPIJ (Diretoria Pública de Infância e Juventude). 9.2. A CREDENCIADA fica obrigada a fornecer ao gestor do Termo de Credenciamento todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades. CLÁUSULA DÉCIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 10.1. Os serviços executados serão fiscalizados por representantes da SPMJ, através da DPIJ Diretoria Pública de Infância e Juventude, e a fiscalização será realizada por servidores do órgão, definidos através de portaria da SPMJ que poderão exigir da CREDENCIADA, a qualquer tempo, esclarecimentos, demonstrativos e documentos que comprovem a regularidade e cumprimento integral das cláusulas contratuais. Incumbe à fiscalização: a) Acompanhar e verificar a perfeita execução do Termo de Credenciamento, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente: Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução; b) Transmitir a CREDENCIADA, instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso; c) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Termo de Credenciamento, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais; d) Dar imediata ciência a seus superiores: do acompanhamento e avaliação financeira do Termo de Credenciamento, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; e) Adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do Termo de Credenciamento; f) Atestar a execução dos serviços. 10.2. A fiscalização, pela SPMJ, não desobriga a CREDENCIADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual; 10.3. A ausência de comunicação, por parte da SPMJ, sobre irregularidades ou falhas, não exime a CREDENCIADA das responsabilidades determinadas no Termo de Referência; 10.4. A SPMJ poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição ou desfazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições do Termo de Credenciamento, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros; 10.5. O edital público está em consonância com os princípios da administração pública e do direito administrativo, bem como com o art. 37 da Constituição Federal de 1988 e a Lei de Licitações (14.133/2021), de modo que não há no edital cláusulas que frustrem a igualdade de condições entre todos os interessados hábeis a contratar com a Administração Pública Municipal pelo preço ora definido 10.5.1. A SPMJ adotará as providências necessárias para que qualquer serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito, reparado ou substituído, as suas expensas. 10.5.2. A SPMJ permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e a execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. 10.5.3. A SPMJ se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual. 10.5.4. A SPMJ fiscalizará a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 10.6. Mediante solicitação da SPMJ, a CONTRATADA, a qualquer tempo, deverá apresentar os documentos relacionados com a execução do presente termo; 10.7. O início da execução dos serviços será em até 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço. 10.8. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 10.9. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 10.10. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 10.11. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021. 10.12. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. 10.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. O presente termo poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, sujeitando a CREDENCIADA às penalidades previstas neste instrumento, e em especial por: a) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas especificações ou prazos; b) subcontratação, transferência ou cessão, total ou parcial do objeto deste termo; c) paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à SPMJ; d) cometimento reiterado de falhas na execução deste termo; e) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento; f) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste termo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 12.1. Esse Termo de Credenciamento terá vigência de 08 (oito) meses, contados a partir da data da assinatura deste termo de credenciamento, na forma dos artigos 105 e seguintes, da Lei 14.133/2021. podendo ser prorrogado na forma do artigo 111 da Lei nº 14.133/2021, através de aditivo entre as partes a critério e interesse da SPMJ, nas hipóteses prevista em lei. 12.2. O prazo de execução dos serviços contratados terá início no mês 06/2026 com conclusão até 31/11/2026, respeitando o cumprimento da carga horária total de 452 horas/aula na modalidade presencial de curso intensivo. 12.3. Após a vigência do presente Termo de Credenciamento, o credenciado continuará obrigado a fornecer todas as informações relativas aos alunos no que concerne ao ingresso na instituição de nível superior. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO 13.1. A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste Termo de Credenciamento, só poderá ser procedida através de termo aditivo assinado pelas partes resguardado o disposto no art. 124, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei noº 14.133/21; 13.2. O Credenciado obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Credenciamento e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, com vistas a atender a superveniência do interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE 14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO 15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do credenciamento. 15.2. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 15.984/05 a Contratada que: a) causar a inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; b) ensejar o retardamento da execução do objeto; c) deixar de entregar a documentação exigida no certame; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato; f) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) cometer fraude fiscal; i) não mantiver a proposta; j) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 16.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 16.3. Ficam sujeitas às penalidades do art. 156, 14.133/2021, a CREDENCIADA que: a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 16.4. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021 a serem aplicadas pela autoridade competente, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais; 16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade; 16.6. Uma vez iniciada a execução do objeto, sua realização de forma incompleta ou ainda em desconformidade com as condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia que extrapole os prazos DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26634 especificados no cronograma, limitada sua aplicação até o máximo de 03 (três) dias. Após o 3° dia, será configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em Lei; 16.7. As multas poderão ser aplicadas de forma cumulativa com as demais sanções (Advertência, impedimento e declaração de idoneidade). 16.8. No caso de não recolhimento do valor da multa, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, acrescida de juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês; 16.9. Qualquer descumprimento contratual por parte da CREDENCIADA que, por ação, omissão ou dolo, inviabilize o desenvolvimento do sistema objeto desse TERMO, será considerado, para efeito das sanções administrativas, como sendo inexecução total do objeto, aplicando-se o percentual previsto no item anterior; 16.10. A CREDENCIADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. 16.11. Fica vedada a participação de empresas com sócios em comum ou do mesmo grupo empresarial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ANTICORRUPÇÃO 17.1 A CREDENCIADA se submete ao disposto da Lei Federal 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 33.425/2020, devendo observar e fazer observar, por seus fornecedores e colaboradores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. (a). Para os efeitos desta cláusula: (i) “práticas de corrupção” oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido ação de outra parte; (ii) “prática fraudulenta” significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação; (iii) “prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros; (iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte; (v) “prática obstrutiva” é (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Município sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou, (bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Município de Salvador, exercida através da CGM-Controladoria Geral do Município. (c). Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, na forma da legislação vigente; 17.2. Se algum funcionário do Credenciado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do Termo de Credenciamento esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente. 17.3. O Credenciadoado deverá que permitir que o Município através de seus prepostos possa inspecionar o local e todas as contas e registros relativos à execução do Termo de Credenciamento e a apresentação da proposta, e ter as contas e registros auditados por auditores designados do Município, se o Município assim solicitar. 17.4. O Credenciadoado e colaboradores devem observar com atenção a cláusula sobre [Práticas Corruptas ou Fraudulentas], que prevê, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício de inspeção do Município e do direito de efetuar auditoria prevista neste subitem constituem uma prática proibida e sujeita a rescisão do Termo de Credenciamento. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1. Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Termo de Credenciamento renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2. E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento de Termo de Credenciamento de credenciamento em 3 (três) vias de igual forma e teor. Salvador, ...........de................................de............. ________________________________________ MUNICÍPIO DE SALVADOR Fernanda Silva Lordelo Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude _____________________________________ XXXXXXXXXXX RESPONSÁVEL CREDENCIADA ANEXO MMêêss DDiiaass LLeettiivvooss hhoorraa aauullaa//ddiiaa hh//aa MMêêss VVAALLOORR PPOORR AALLUUNNOO//MMÊÊSS JJuunnhhoo x x x x JJuullhhoo x x x x AAggoossttoo x x x x SSeetteemmbbrroo x x x x OOuuttuubbrroo x x x x NNoovveemmbbrroo x x x x TTOOTTAALL x x x RR$$ x NNºº TTOOTTAALL DDEE AAUULLAASS DDOO CCUURRSSOO x VVAALLOORR PPOORR AALLUUNNOO CCOOMM FFRREEQQUUÊÊNNCCIIAA 110000%% RR$$ x NNºº DDEE FFRREEQQUUÊÊNNCCIIAA DDOOSS AALLUUNNOOSS PPEERRCCEENNTTUUAALL DDEE FFRREEQQUUÊÊNNCCIIAA VVAALLOORR AA PPAAGGAARR AA CCRREEDDEENNCCIIAADDAA 56 70,00% R$ xxxx 57 71,25% R$ xxxx 58 72,50% R$ xxxx 59 73,75% R$ xxxx 60 75,00% R$ xxxx 61 76,25% R$ xxxx 62 77,50% R$ xxxx 63 78,75% R$ xxxx 64 80,00% R$ xxxx 65 81,25% R$ xxxx 66 82,50% R$ xxxx 67 83,75% R$ xxxx 68 85,00% R$ xxxx 69 86,25% R$ xxxx 70 87,50% R$ xxxx 71 88,75% R$ xxxx 72 90,00% R$ xxxx 73 91,25% R$ xxxx 74 92,50% R$ xxxx 75 93,75% R$ xxxx 76 95,00% R$ xxxx 77 96,25% R$ xxxx 78 97,50% R$ xxxx 79 98,75% R$ xxxx 80 100,00% R$ xxxx TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SPMJ Nº 001/2026 1. DO OBJETO 1.1 Credenciamento de instituições de ensino para gerenciamento e realização de curso preparatório intensivo para o ENEM e Vestibular 2026, destinado a jovens do programa “INGRESSAR”. 1.2 O presente credenciamento será realizado com base no artigo 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que regulamenta a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização. 1.3 Este procedimento observa ainda os requisitos gerais de contratação pública estabelecidos no artigo 18 da Lei nº 14.133/2021, garantindo a transparência, eficiência, economicidade, impessoalidade e legalidade no processo de credenciamento das instituições de ensino. 2. JUSTIFICATIVA Atualmente, o exame do Enem no Brasil é a principal porta de acesso ao ensino superior, o que pode transformar vidas através da educação, trazendo como resultados a redução do índice de criminalidade, violências, evasão escolar, problemas sociais e consequentemente contribui para o desenvolvimento do munícipio. Porém, os alunos de escola pública têm o desempenho médio muito abaixo dos alunos das escolas particulares na prova do Enem, principalmente os que vivem em extrema situação de vulnerabilidade social. Sendo assim, a SPMJ, no intuito de garantir um dos direitos fundamentais do cidadão, o direito à educação, busca promover aos estudantes, com famílias inseridas no Bolsa Família um curso pré-vestibular 100% gratuito como o INGRESSAR, viabilizando o acesso de estudantes ao ensino superior, oportunizando revisar e dar dicas sobre o processo seletivo, bem como, compreender melhor os conteúdos a serem cobrados. A Constituição Federal de 1988, dispõe no seu artigo 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. (BRASIL, 1988). Deste modo, ressaltamos a necessidade de criar estratégias que integre a população que se encontra em situação de vulnerabilidade social, a essa nova perspectiva, tendo em vista, o bom êxito das edições anteriores do Programa Ingressar uma política educacional do município, com o objetivo de dar oportunidade para a população de baixa renda que não têm condições de pagar por uma preparação extra. Já ofertou 400 vagas em 2018, 800 vagas em 2019 e 1000 vagas a partir de 2022. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), responsável pelo exame em 2023, o Estado da Bahia teve mais de 376.352 mil inscritos, o munícipio de Salvador com o maior número de inscrito 69.521 candidatos. Percebendo a dificuldade presente nas comunidades carentes do munícipio de Salvador, surge o interesse em integrá-los a oportunidades que possam transformar positivamente a sua realidade e o seu futuro, propõem-se a contratação de serviços educacionais que proporcione a essa população o suporte e a capacitação necessários nessa fase tão importante e decisiva em suas vidas que é o preparo para os concursos de admissão nas instituições de ensino superior, seja através de vestibulares ou até mesmo o próprio ENEM. Visto que, a Prefeitura Municipal de Salvador não dispõe de qualificação técnica em seus serviços para proporcionar cursos preparatórios para o público-alvo do ENEM, percebe- se a necessidade de contratação de instituições que tenham aptidão e preparo para ofertar cursos de qualidade para os jovens das escolas públicas e bolsistas do município de Salvador. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 35 Vale destacar que esta é a 7ª edição do Ingressar. Diante disso, não se faz necessário um Estudo Técnico Preliminar (ETP), tendo em vista que já foi elaborado nas edições anteriores. No entanto, todos os itens necessários no ETP estão inseridos nesta TR. Essa dispensa está em conformidade com o artigo 18, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece as exceções para a exigência do ETP em casos de contratações recorrentes e previamente justificadas. Na atualidade, o credenciamento é visto pelos tribunais de contas e jurisprudência como uma espécie de inexigibilidade de licitação, nos moldes do previsto no artigo 74, inciso IV da Lei 14.133/21, que prevê objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Sendo assim, no caso em questão, haverá a possibilidade de alcançar um maior número de empresas que ofertam cursos preparatórios para ENEM e Vestibulares. Ora, a inviabilidade de igual modo é demonstrada em razão da capacidade técnica dessas empresas, visto que, com o passar dos anos foram se aprimorando com estratégias e metodologias que têm como função precípua oferecer aos alunos formas de aprendizado e fixação de conteúdo que lhes garantam condições de competir e alcançar as vagas nos diversos cursos e universidades do País, seja através do SISU, ou PROUNI. Essa será a 7ª edição do programa, reiterando o êxito obtido nas edições anteriores; salientamos que esta é uma forma assertiva de inclusão de um público que requer um olhar especial de gestão, contribuindo assim para o desenvolvimento do município, pois á educação é fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade. O cenário atual nos mostra a necessidade de criar ações que atinjam e englobem a população carente, que cursam o ensino médio e aqueles que já concluíram essa etapa, oferecendo um preparo educacional que o auxilie em sua formação, a fim de proporcionar uma estrutura de conhecimento eficiente que o capacite para os desafios futuros relacionados ao ingresso nas Universidades do Brasil, promovendo a democratização de acesso ao Ensino Superior. 3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO / METODOLOGIA 3.1 Os conteúdos e a abordagem metodológica deverão ser adequados à realidade do ENEM, para que se obtenha a adequada efetividade no ensino e aprendizagem, com utilização de recursos áudio visuais e tecnológicos conforme perfil do aluno. 3.2. Deverá ser disponibilizado aos jovens educandos coleção completa de material didático, contemplando todos os conteúdos de Ensino Médio das disciplinas exigidas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), bem como plataforma digital de abrangência nacional com atividades e avaliações interativas, além de realização de simulados, correções de redações e dos demais requisitos estabelecidos nos itens 9.3 deste termo. 3.2.1 O material didático será analisado pela comissão pedagógica, para validar se abrange o contéudo cobrado pelo ENEM, assegurando igualdade de condições, para que os alunos concorram de igual modo, de acordo especificado no item 9.3 deste termo. 3.3 A metodologia deverá assegurar que os princípios de inclusão e equidade sejam promovidos de maneira integrada ao programa, conforme diretrizes estabelecidas no artigo 3º, inciso III, da Lei 14.133/2021, que visa à promoção do desenvolvimento sustentável e à ampliação da equidade. 3.4 Ao total serão ofertadas 1000 vagas, a serem distribuídas conforme demanda e planejamento pedagógico nas regiões administrativas do Município. Do total de vagas ficam reservadas 5% (cinco por cento), às pessoas com Deficiência (Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015), 30% aos Negros (Estatuto da Igualdade Racial nº 12.288 de 20 de julho de 2010) e 5% das vagas para jovens inscritos ou egressos de programas sociais da Fundação Cidade Mãe, Projetos Cidadão Aprendiz e Sinaleiras. 4. PÚBLICO- ALVO Jovens entre 16 e 29 anos, moradores de Salvador, ou residentes da região metropolitana de Salvador que sejam estudantes ou oriundos da rede pública de ensino da capital, que estejam cursando ou sejam egressos do 3º ano do Ensino Médio ou do EJA (Educação de Jovens e Adultos) na rede pública de ensino, ou, ainda, bolsistas integrais em escolas particulares no ensino médio, cadastrado no Cadastro Único, que tenha renda familiar de até 3 salários mínimo, conforme decreto nº 6.135 de 26 de julho de 2007. 5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1 A empresa participante deverá provar a capacidade técnica operacional através de apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que já executou/executa satisfatoriamente serviços objeto do credenciamento. 5.2. A capacidade técnica deverá ser comprovada através dos profissionais que compõem o seu corpo técnico, com a comprovação das titulações pertinentes as funções exercidas. 5.3. Deverá também indicar os recursos de Tecnologia da Informação (sistemas e afins) que serão utilizados para a interação com os alunos. 5.4. No momento da apresentação da proposta a empresa deverá informar a sua capacidade operacional de absorção da demanda de alunos. 5.5 A empresa deverá apresentar, na fase de habilitação do certame, termo de anuência dos profissionais diretamente envolvidos no projeto, com especialização na área específica da disciplina do plano disposto, declarando disponibilidade para exercício das respectivas funções. 5.6 A capacidade técnica da empresa participante do certame deverá ser comprovada, também, através da indicação dos profissionais que farão parte do seu corpo técnico, que deverá ser composto minimamente pelas seguintes funções: Coordenador (a) Titulação mínima: Título de Pós-graduação stricto sensu em Educação. Experiência comprovada em programas preparatórios para exames como ENEM e afins. Atribuições: Supervisão pedagógica de todas as atividades do curso; Orientação didática e metodológica a todos os facilitadores; Gestão de todos os processos que envolvam o ensino e aprendizagem no âmbito do programa. Supervisor (a) pedagógico Titulação mínima: Título de Pós-graduação stricto sensu em Educação. Experiência comprovada em programas preparatórios para exames como ENEM e afins. Atribuições: Mediação entre a Coordenação Geral e Corpo docente; Revisão técnica de todo o material didático; Representação institucional do projeto, junto aos diversos públicos. Professor (a) Titulação mínima – Graduação Universitária na área específica. Experiência comprovada em programas preparatórios para exames como ENEM e afins. Assistente Administrativo do projeto Apoio permanente durante todas as atividades do projeto, no suporte a professores, alunos e supervisores. Orientar e supervisionar o cumprimento de horário de aulas pelos alunos; Assegurar o cumprimento das normas disciplinares, apoiando a supervisão pedagógica e corpo docente. 5.7 A licitante deverá comprovar na fase de habilitação as titulações e experiências mínimas dos profissionais indicados para execução dos serviços ora propostos, mediante apresentação dos respectivos diplomas e currículos. 5.8 A licitante deverá apresentar ainda termos de anuência dos profissionais indicados, diretamente envolvidos no projeto, declarando disponibilidade para exercício das respectivas funções em caso de contratação. 5.9 No momento da apresentação da documentação a empresa deverá informar a sua capacidade operacional de absorção da demanda de alunos, por meio de declaração, de modo que seja indicada a estrutura disponível para tanto. 5.10. Além da qualificação técnica, a empresa deverá cumprir os requisitos de habilitação previstos nos artigos 62 e seguintes da Lei 14.133/2021, que tratam da documentação necessária para comprovação de aptidão e regularidade, garantindo a adequada execução contratual. 5.11.Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados. 5.12. Não serão aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital. 5.13. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 6 PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. O preço a ser apresentado em proposta deverá considerar o total do serviço, descrevendo valor por item de execução, cujas especificações técnicas estão dispostas neste Termo de Referência e seus Anexos; 6.2. Nos preços dos serviços apresentados na proposta deverão estar inclusos todos os custos, tributos, e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título posteriormente; 6.3. A empresa participante deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, a metodologia detalhada, conteúdo programático e material pedagógico do curso preparatório. 6.4. Em conformidade com o artigo 23 da Lei 14.133/2021, os preços apresentados deverão ser compatíveis com os praticados no mercado, garantindo a adequação econômica e financeira do contrato. 7 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. Os recursos orçamentários necessários para o pagamento às instituições de ensino credenciadas estão consignados em dotação orçamentária da SPMJ, prevista para o exercício de 2026, no Projeto/Atividade 102300 – INGRESSAR, curso preparatório para estudantes da rede pública, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1.500.1. 8 REGIME DE EXECUÇÃO 8.1. A execução do objeto será efetuada de forma indireta, sob empreitada por preço unitário. As aulas deverão iniciar no mês 06/2026 com conclusão até 11/2026 respeitando o ENEM. O planejamento das aulas deve ser compatível com o cronograma definido pela Administração Pública, conforme o princípio da eficiência previsto no artigo 5º, inciso II, da Lei 14.133/2021. 8.2. A CREDENCIADA deverá ofertar qualificação preparatória para o ENEM e/ou vestibular, para os alunos pré-selecionados pela Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude do Município de Salvador – BA. 8.3. Ao total serão ofertadas 1000 (mil) vagas, a serem distribuídas conforme demanda e planejamento pedagógico do Município. Do total de vagas ficam reservadas 5% (cinco por cento), às pessoas com Deficiência (Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015), 30% aos Negros (Estatuto da Igualdade Racial nº 12.288 de 20 de julho de 2010) e 5% das vagas para jovens inscritos. 9. PLANEJAMENTO DO CURSO 9.1. Carga Horária 9.1.2 A carga horária do curso intensivo foi ampliado para 452 horas com intuito de abranger todo o conteúdo cobrado pelo ENEM, sendo 4 horas diárias, incluído intervalo mínimo de 20 minutos para descanso ou maior intervalo a depender do curso credenciado. Será considerada “hora-aula” o intervalo temporal de 45 (quarenta e cinco) minutos. 9.1.3 Os cursos deverão ser disponibilizados nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno. 9.1.4 Cada instituição de ensino credenciada deverá planejar sua grade de aulas de forma a atender a carga horária de 452 horas/aula para cada um dos três turnos. 9.1.5 As aulas serão realizadas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, com quatro horas diárias, e vinte horas semanais. Eventualmente, poderão ocorrer aulas aos sábados e/ou feriados, caso não haja tempo hábil para o cumprimento da carga horaria total dos cursos, dentro do calendário de execução definido ou em situações específicas. 9.1 Frequência nas aulas 9.2.1. Será exigida frequência mínima de 70% dos alunos na carga horária total nos cursos. Admitir-se-á justificativas quanto aos casos fortuitos que impeçam o alcance da frequência mínima. 9.2.2 O aluno que tiver menos de 70% de frequência poderá ser automaticamente desligado do projeto e sua vaga será disponibilizada a outro candidato, integrante do cadastro reserva, caso não apresente justificatica para suas ausências. 9.2.3. A frequência do jovem educando será registrada, diariamente no controle de assinatura em lista, gerando relatório de frequência comprovada mediante assinatura do supervisor da instituição credenciada. 9.2.4. É responsabilidade da CREDENCIADA apresentar relatórios mensais das listas de frequência do aluno matriculado na instituição, os quais deverão ser analisados e conferidos pelo Fiscal do Credenciamento, servidor indicado pela SPMJ. 9.2 Material Didático 9.3.1 A CREDENCIADA fornecerá a cada jovem beneficiário do Projeto, até a data limite correspondente ao segundo dia de aula, mediante recibo, coleção completa de material didático, contemplando todos os conteúdos de ensino médio das disciplinas exigidas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) com plataforma digital, de editora reconhecida, com abrangência nacional, atividades e avaliações interativas, simulados e correção de redação. 9.3.2 A CREDENCIADA fornecerá a cada jovem beneficiário do Projeto, até a data limite correspondente ao quinto dia de aula, mediante recibo, o seguinte material: Módulo Didático garantido a qualidade de acordo com a realidade do ENEM, respeitando todas as áreas de conhecimento. 9.3.3.O material deve conter todo suporte teórico condizente com o ementário que consta neste termo, além de exercícios práticos de fixação da aprendizagem e apresentado em conformidade com a ABNT NBR 15733:2020. 9.3.4.Todo material produzido, para quaisquer fins do curso envolvendo o aluno participante do Programa Ingressar (lista de presença, certificado de participação, folder, banner etc.) deverá ser aprovado pela CONTRATANTE e conter as logomarcas do Programa INGRESSAR e da PMS/SPMJ, conforme normas estipuladas por este órgão. 9.3.5.A inteira responsabilidade no que se refere aos direitos autorais é da CREDENCIADA, conforme a Lei de Proteção de Dados – LGPD. 9.3.6.As aulas deverão ser ministradas nas áreas de conhecimento a seguir: Área do conhecimento Componentes curriculares Ciências da Natureza e suas Tecnologias. Biologia, Física e Química. Ciências Humanas e suas Tecnologias. História, Geografia, Filosofia e Sociologia. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. Língua portuguesa, Literatura, Língua estrangeira (espanhol ou Inglês), Artes, Tecnologias da informação e Comunicação. Redação. Dissertativa – Argumentativa. Matemática e suas Tecnologias. Matemática. 9.3.7.O ementário mínimo a ser observado deverá ser o seguinte: 9.3.7.1 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. • Estudo do texto: as sequências discursivas e os gêneros textuais no sistema de comunicação e informação - modos de organização da composição textual; atividades de produção escrita e de leitura de textos gerados nas diferentes esferas sociais - públicas e privadas. • Estudo das práticas corporais: a linguagem corporal como integradora social e formadora de identidade - performance corporal e identidades juvenis; possibilidades de vivência crítica e emancipada do lazer; mitos e verdades sobre os corpos masculino e feminino na sociedade atual; exercício físico e saúde; o corpo e a expressão artística e cultural; o corpo no mundo dos símbolos e como produção da cultura; práticas corporais e autonomia; condicionamentos e esforços físicos; o DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26636 esporte;. a dança; as lutas; os jogos; as brincadeiras. • Produção e recepção de textos artísticos: interpretação e representação do mundo para o fortalecimento dos processos de identidade e cidadania – Artes Visuais: estrutura morfológica, sintática, o contexto da obra artística, o contexto da comunidade. Teatro: estrutura morfológica, sintática, o contexto da obra artística, o contexto da comunidade, as fontes de criação. Música: estrutura morfológica, sintática, o contexto da obra artística, o contexto da comunidade, as fontes de criação. Dança: estrutura morfológica, sintática, o contexto da obra artística, o contexto da comunidade, as fontes de criação. Conteúdos estruturantes das linguagens artísticas (Artes Visuais, Dança, Música, Teatro), elaborados a partir de suas estruturas morfológicas e sintáticas; inclusão, diversidade e multiculturalidade: a valorização da pluralidade expressada nas produções estéticas e artísticas das minorias sociais e dos portadores de necessidades especiais educacionais. • Estudo do texto literário: relações entre produção literária e processo social, concepções artísticas, procedimentos de construção e recepção de textos - produção literária e processo social; processos de formação literária e de formação nacional; produção de textos literários, sua recepção e a constituição do patrimônio literário nacional; relações entre a dialética cosmopolitismo/localismo e a produção literária nacional; elementos de continuidade e ruptura entre os diversos momentos da literatura brasileira; associações entre concepções artísticas e procedimentos de construção do texto literário em seus gêneros (épico/narrativo, lírico e dramático) e formas diversas.; articulações entre os recursos expressivos e estruturais do texto literário e o processo social relacionado ao momento de sua produção; representação literária: natureza, função, organização e estrutura do texto literário; relações entre literatura, outras artes e outros saberes. • Estudo dos aspectos linguísticos em diferentes textos: recursos expressivos da língua, procedimentos de construção e recepção de textos - organização da macroestrutura semântica e a articulação entre idéias e proposições (relações lógico semânticas). • Estudo do texto argumentativo, seus gêneros e recursos linguísticos: argumentação: tipo, gêneros e usos em língua portuguesa - formas de apresentação de diferentes pontos de vista; organização e progressão textual; papéis sociais e comunicativos dos interlocutores, relação entre usos e propósitos comunicativos, função sociocomunicativa do gênero, aspectos da dimensão espaçotemporal em que se produz o texto. • Estudo dos aspectos linguísticos da língua portuguesa: usos da língua: norma culta e variação linguística - uso dos recursos linguísticos em relação ao contexto em que o texto é constituído: elementos de referência pessoal, temporal, espacial, registro linguístico, grau de formalidade, seleção lexical, tempos e modos verbais; uso dos recursos linguísticos em processo de coesão textual: elementos de articulação das sequências dos textos ou à construção da micro estrutura do texto. • Estudo dos gêneros digitais: tecnologia da comunicação e informação: impacto e função social - o texto literário típico da cultura de massa: o suporte textual em gêneros digitais; a caracterização dos interlocutores na comunicação tecnológica; os recursos linguísticos e os gêneros digitais; a função social das novas tecnologias 9.3.7.2.Matemática e suas Tecnologias • Conhecimentos numéricos: operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais e reais), desigualdades, divisibilidade, fatoração, razões e proporções, porcentagem e juros, relações de dependência entre grandezas, sequências e progressões, princípios de contagem. • Conhecimentos geométricos: características das figuras geométricas planas e espaciais; grandezas, unidades de medida e escalas; comprimentos, áreas e volumes; ângulos; posições de retas; simetrias de figuras planas ou espaciais; congruência e semelhança de triângulos; teorema de Tales; relações métricas nos triângulos; circunferências; trigonometria do ângulo agudo. • Conhecimentos de estatística e probabilidade: representação e análise de dados; medidas de tendência central (médias, moda e mediana); desvios e variância; noções de probabilidade. • Conhecimentos algébricos: gráficos e funções; funções algébricas do 1.º e do 2.º graus, polinomiais, racionais, exponenciais e logarítmicas; equações e inequações; relações no ciclo trigonométrico e funções trigonométricas. • Conhecimentos algébricos/geométricos: plano cartesiano; retas; circunferências; paralelismo e perpendicularidade, sistemas de equações 9.3.7.3.Ciências Humanas e suas Tecnologias Diversidade cultural, conflitos e vida em sociedade • A Conquista da América. Conflitos entre europeus e indígenas na América colonial. A escravidão e formas de resistência indígena e africana na América. • Cultura Material e imaterial; patrimônio e diversidade cultural no Brasil. • História cultural dos povos africanos. A luta dos negros no Brasil e o negro na formação da sociedade brasileira. • História dos povos indígenas e a formação sócio-cultural brasileira. • Movimentos culturais no mundo ocidental e seus impactos na vida política e social. Formas de organização social, movimentos sociais, pensamento político e ação do Estado • Revoluções sociais e políticas na Europa Moderna. o Formação territorial brasileira; as regiões brasileiras; políticas de reordenamento territorial. • Cidadania e democracia na Antiguidade; Estado e direitos do cidadão a partir da Idade Moderna; democracia direta, indireta e representativa • As lutas pela conquista da independência política das colônias da América. o Grupos sociais em conflito no Brasil imperial e a construção da nação. • O desenvolvimento do pensamento liberal na sociedade capitalista e seus críticos nos séculos XIX e XX. • Políticas de colonização, migração, imigração e emigração no Brasil nos séculos XIX e XX. • A atuação dos grupos sociais e os grandes processos revolucionários do século XX: Revolução Bolchevique, Revolução Chinesa, Revolução Cubana. • Geopolítica e conflitos entre os séculos XIX e XX: Imperialismo, a ocupação da Ásia e da África, as Guerras Mundiais e a Guerra Fria. • Os sistemas totalitários na Europa do século XX: nazi-fascista, franquismo, salazarismo e stalinismo. Ditaduras políticas na América Latina: Estado Novo no Brasil e ditaduras na América. • Conflitos político-culturais pós-Guerra Fria, reorganização política internacional e os organismos multilaterais nos séculos XX e XXI. • A luta pela conquista de direitos pelos cidadãos: direitos civis, humanos, políticos e sociais. Direitos sociais nas constituições brasileiras. Políticas afirmativas. • Vida urbana: redes e hierarquia nas cidades, pobreza e segregação espacial. Características e transformações das estruturas produtivas • Diferentes formas de organização da produção: escravismo antigo, feudalismo, capitalismo, socialismo e suas diferentes experiências. • Economia agro-exportadora brasileira: complexo açucareiro; a mineração no período colonial; a economia cafeeira; a borracha na Amazônia. • Revolução Industrial: criação do sistema de fábrica na Europa e transformações no processo de produção. Formação do espaço urbano-industrial. Transformações na estrutura produtiva no século XX: o fordismo, o toyotismo, as novas técnicas de produção e seus impactos. • A industrialização brasileira, a urbanização e as transformações sociais e trabalhistas. • A globalização e as novas tecnologias de telecomunicação e suas consequências econômicas, políticas e sociais. • Produção e transformação dos espaços agrários. Modernização da agricultura e estruturas agrárias tradicionais. O agronegócio, a agricultura familiar, os assalariados do campo e as lutas sociais no campo. A relação campo-cidade. Os domínios naturais e a relação do ser humano com o ambiente • Relação homem-natureza, a apropriação dos recursos naturais pelas sociedades ao longo do tempo. Impacto ambiental das atividades econômicas no Brasil. Recursos minerais e energéticos: exploração e impactos. Recursos hídricos; bacias hidrográficas e seus aproveitamentos. • As questões ambientais contemporâneas: mudança climática, ilhas de calor, efeito estufa, chuva ácida, a destruição da camada de ozônio. A nova ordem ambiental internacional; políticas territoriais ambientais; uso e conservação dos recursos naturais, unidades de conservação, corredores ecológicos, zoneamento ecológico e econômico. • Origem e evolução do conceito de sustentabilidade. • Estrutura interna da terra. Estruturas do solo e do relevo; agentes internos e externos modeladores do relevo. • Situação geral da atmosfera e classificação climática. As características climáticas do território brasileiro. • Os grandes domínios da vegetação no Brasil e no mundo. Representação espacial • Projeções cartográficas; leitura de mapas temáticos, físicos e políticos; tecnologias modernas aplicadas à cartogra 9.3.7.4.Ciências da Natureza e suas Tecnologias Física • Conhecimentos básicos e fundamentais - Noções de ordem de grandeza. Notação Científica. Sistema Internacional de Unidades. Metodologia de investigação: a procura de regularidades e de sinais na interpretação física do mundo. Observações e mensurações: representação de grandezas físicas como grandezas mensuráveis. Ferramentas básicas: gráficos e vetores. Conceituação de grandezas vetoriais e escalares. Operações básicas com vetores. • O movimento, o equilíbrio e a descoberta de leis físicas – Grandezas fundamentais da mecânica: tempo, espaço, velocidade e aceleração. Relação histórica entre força e movimento. Descrições do movimento e sua interpretação: quantificação do movimento e sua descrição matemática e gráfica. Casos especiais de movimentos e suas regularidades observáveis. Conceito de inércia. Noção de sistemas de referência inerciais e não inerciais. Noção dinâmica de massa e quantidade de movimento (momento linear). Força e variação da quantidade de movimento. Leis de Newton. Centro de massa e a idéia de ponto material. Conceito de forças externas e internas. Lei da conservação da quantidade de movimento (momento linear) e teorema do impulso. Momento de uma força (torque). Condições de equilíbrio estático de ponto material e de corpos rígidos. Força de atrito, força peso, força normal de contato e tração. Diagramas de forças. Identificação das forças que atuam nos movimentos circulares. Noção de força centrípeta e sua quantificação. A hidrostática: aspectos históricos e variáveis relevantes. Empuxo. Princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin: condições de flutuação, relação entre diferença de nível e pressão hidrostática. • Energia, trabalho e potência - Conceituação de trabalho, energia e potência. Conceito de energia potencial e de energia cinética. Conservação de energia mecânica e dissipação de energia. Trabalho da força gravitacional e energia potencial gravitacional. Forças conservativas e dissipativas. • A Mecânica e o funcionamento do Universo - Força peso. Aceleração gravitacional. Lei da Gravitação Universal. Leis de Kepler. Movimentos de corpos celestes. Influência na Terra: marés e variações climáticas. Concepções históricas sobre a origem do universo e sua evolução. • Fenômenos Elétricos e Magnéticos - Carga elétrica e corrente elétrica. Lei de Coulomb. Campo elétrico e potencial elétrico. Linhas de campo. Superfícies equipotenciais. Poder das pontas. Blindagem. Capacitores. Efeito Joule. Lei de Ohm. Resistência elétrica e resistividade. Relações entre grandezas elétricas: tensão, corrente, potência e energia. Circuitos elétricos simples. Correntes contínua e alternada. Medidores elétricos. Representação gráfica de circuitos. Símbolos convencionais. Potência e consumo de energia em dispositivos elétricos. Campo magnético. Imãs permanentes. Linhas de campo magnético. Campo magnético terrestre. • Oscilações, ondas, óptica e radiação - Feixes e frentes de ondas. Reflexão e refração. Óptica geométrica: lentes e espelhos. Formação de imagens. Instrumentos ópticos simples. Fenômenos ondulatórios. Pulsos e ondas. Período, frequência, ciclo. Propagação: relação entre velocidade, frequência e comprimento de onda. Ondas em diferentes meios de propagação. • O calor e os fenômenos térmicos - Conceitos de calor e de temperatura. Escalas termométricas. Transferência de calor e equilíbrio térmico. Capacidade calorífica e calor específico. Condução do calor. Dilatação térmica. Mudanças de estado físico e calor latente de transformação. Comportamento de Gases ideais. Máquinas térmicas. Ciclo de Carnot. Leis da Termodinâmica. Aplicações e fenômenos térmicos de uso cotidiano. Compreensão de fenômenos climáticos relacionados ao ciclo da água. 3.2 Química • Transformações Químicas - Evidências de transformações químicas. Interpretando transformações químicas. Sistemas Gasosos: Lei dos gases. Equação geral dos gases ideais, Princípio de Avogadro, conceito de molécula; massa molar, volume molar dos gases. Teoria cinética dos gases. Misturas gasosas. Modelo corpuscular da matéria. Modelo atômico de Dalton. Natureza elétrica da matéria: Modelo Atômico de Thomson, Rutherford, Rutherford-Bohr. Átomos e sua estrutura. Número atômico, número de massa, isótopos, massa atômica. Elementos químicos e Tabela Periódica. Reações químicas. • Representação das transformações químicas - Fórmulas químicas. Balanceamento de equações químicas. Aspectos quantitativos das transformações químicas. Leis ponderais das reações químicas. Determinação de fórmulas químicas. Grandezas Químicas: massa, volume, mol, massa molar, constante de Avogadro. Cálculos estequiométricos. • Materiais, suas propriedades e usos - Propriedades de materiais. Estados físicos de materiais. Mudanças de estado. Misturas: tipos e métodos de separação. Substâncias químicas: classificação e características gerais. Metais e Ligas metálicas. Ferro, cobre e alumínio. Ligações metálicas. Substâncias iônicas: características e propriedades. Substâncias iônicas do grupo: cloreto, carbonato, nitrato e sulfato. Ligação iônica. Substâncias moleculares: características e propriedades. Substâncias moleculares: H2, O2, N2, Cl2, NH3, H2O, HCl, CH4. Ligação Covalente. Polaridade de moléculas. Forças intermoleculares. Relação entre estruturas, propriedade e aplicação das substâncias. • Água - Ocorrência e importância na vida animal e vegetal. Ligação, estrutura e propriedades. Sistemas em Solução Aquosa: Soluções verdadeiras, soluções coloidais e suspensões. Solubilidade. Concentração das soluções. Aspectos qualitativos das propriedades coligativas das soluções. Ácidos, Bases, Sais e Óxidos: definição, classificação, propriedades, formulação e nomenclatura. Conceitos de ácidos e base. Principais propriedades dos ácidos e bases: indicadores, condutibilidade elétrica, reação com metais, reação de neutralização. • Transformações Químicas e Energia - Transformações químicas e energia calorífica. Calor de reação. Entalpia. Equações termoquímicas. Lei de Hess. Transformações químicas e energia elétrica. Reação de oxirredução. Potenciais padrão de redução. Pilha. Eletrólise. Leis de Faraday. Transformações nucleares. Conceitos fundamentais da radioatividade. Reações de fissão e fusão nuclear. Desintegração radioativa e radioisótopos. • Dinâmica das Transformações Químicas - Transformações Químicas e velocidade. Velocidade de reação. Energia de ativação. Fatores que alteram a velocidade de reação: concentração, pressão, temperatura e catalisador. • Transformação Química e Equilíbrio - Caracterização do sistema em equilíbrio. Constante de equilíbrio. Produto iônico da água, equilíbrio ácido-base e pH. Solubilidade dos sais e hidrólise. Fatores que alteram o sistema em equilíbrio. Aplicação da velocidade e do equilíbrio químico no cotidiano. • Compostos de Carbono - Características gerais dos compostos orgânicos. Principais funções orgânicas. Estrutura e propriedades de Hidrocarbonetos. Estrutura e propriedades de compostos orgânicos oxigenados. Fermentação. Estrutura e propriedades de compostos orgânicos nitrogenados. Macromoléculas naturais e sintéticas. Noções básicas sobre polímeros. Amido, glicogênio e celulose. Borracha natural e sintética. Polietileno, poliestireno, PVC, Teflon, náilon. Óleos e gorduras, sabões e detergentes sintéticos. Proteínas e enzimas. • Relações da Química com as Tecnologias, a Sociedade e o Meio Ambiente - Química no cotidiano. Química na agricultura e na saúde. Química nos alimentos. Química e ambiente. Aspectos científico-tecnológicos, socioeconômicos e ambientais associados à obtenção ou produção de substâncias químicas. Indústria Química: obtenção e utilização do cloro, hidróxido de sódio, ácido sulfúrico, amônia e ácido nítrico. Mineração e Metalurgia. Poluição e tratamento de água. Poluição atmosférica. Contaminação e proteção do ambiente. • Energias Químicas no Cotidiano - Petróleo, gás natural e carvão. Madeira e hulha. Biomassa. Biocombustíveis. Impactos ambientais de combustíveis fosseis. Energia nuclear. Lixo atômico. Vantagens e desvantagens do uso de energia nuclear. Biologia • Moléculas, células e tecidos - Estrutura e fisiologia celular: membrana, citoplasma e núcleo. Divisão celular. Aspectos bioquímicos das estruturas celulares. Aspectos gerais do metabolismo celular. Metabolismo energético: fotossíntese e respiração. Codificação da informação genética. Síntese protéica. Diferenciação celular. Principais tecidos animais e vegetais. Origem e evolução das células. Noções sobre células-tronco, clonagem e tecnologia do DNA recombinante. Aplicações de biotecnologia na produção de alimentos, fármacos e componentes biológicos. Aplicações de tecnologias relacionadas ao DNA a investigações científicas, determinação da paternidade, investigação criminal e identificação de indivíduos. Aspectos éticos relacionados ao desenvolvimento biotecnológico. Biotecnologia e sustentabilidade. • Hereditariedade e diversidade da vida - Princípios básicos que regem a transmissão de características hereditárias. Concepções pré-mendelianas sobre a hereditariedade. Aspectos genéticos do funcionamento do corpo humano. Antígenos e anticorpos. Grupos sanguíneos, transplantes e doenças auto-imunes. Neoplasias e a influência de fatores ambientais. Mutações gênicas e cromossômicas. Aconselhamento genético. Fundamentos genéticos da evolução. Aspectos genéticos da formação e manutenção da diversidade biológica. • Identidade dos seres vivos - Níveis de organização dos seres vivos. Vírus, procariontes e eucariontes. Autótrofos e heterótrofos. Seres unicelulares e pluricelulares. Sistemática e as grandes linhas da evolução dos seres vivos. Tipos de ciclo de vida. Evolução e padrões anatômicos e fisiológicos observados nos seres vivos. Funções vitais dos seres vivos e sua relação com a adaptação desses organismos a diferentes ambientes. Embriologia, anatomia e fisiologia humana. Evolução humana. Biotecnologia e sistemática. • Ecologia e ciências ambientais - Ecossistemas. Fatores bióticos e abióticos. Habitat e nicho ecológico. A comunidade biológica: teia alimentar, sucessão e comunidade clímax. Dinâmica de populações. Interações entre os seres vivos. Ciclos biogeoquímicos. Fluxo de energia no ecossistema. Biogeografia. Biomas brasileiros. Exploração e uso de recursos naturais. Problemas ambientais: mudanças climáticas, efeito estufa; desmatamento; erosão; poluição da água, do solo e do ar. Conservação e recuperação de ecossistemas. Conservação da biodiversidade. Tecnologias ambientais. Noções de saneamento básico. Noções de legislação ambiental: água, florestas, unidades de conservação; biodiversidade. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 37 • Origem e evolução da vida - A biologia como ciência: história, métodos, técnicas e experimentação. Hipóteses sobre a origem do Universo, da Terra e dos seres vivos. Teorias de evolução. Explicações pré-darwinistas para a modificação das espécies. A teoria evolutiva de Charles Darwin. Teoria sintética da evolução. Seleção artificial e seu impacto sobre ambientes naturais e sobre populações humanas. • Qualidade de vida das populações humanas - Aspectos biológicos da pobreza e do desenvolvimento humano. Indicadores sociais, ambientais e econômicos. Índice de desenvolvimento humano. Principais doenças que afetam a população brasileira: caracterização, prevenção e profilaxia. Noções de primeiros socorros. Doenças sexualmente transmissíveis. Aspectos sociais da biologia: uso indevido de drogas; gravidez na adolescência; obesidade. Violência e segurança pública. Exercícios físicos e vida saudável. Aspectos biológicos do desenvolvimento sustentável. Legislação e cidadania 10.LOCAL DA EXECUÇÃO 10.1. Os encontros dos cursos serão presenciais e diários nas dependências das instituições no município de Salvador, de modo que devem seguir os protocolos de segurança estabelecidos na legislação. 10.2. O local de realização dos cursos deverá dispor de condições para acessibilidade de jovens com deficiência audiovisual e deficiência física, conforme políticas de educação inclusiva. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 11.1. Elaborar, confeccionar e distribuir todo material didático aos alunos, nos termos descritos neste Termo de Referência. 11.2. Enviar relatório mensal à SPMJ, contendo resumo das atividades desempenhadas na súmula de frequência dos alunos. 11.3. Oferecer acesso especial obrigatório a Pessoas com Deficiências ou com Mobilidade Reduzida, de acordo a Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2020. Observando as Políticas Nacionais da Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. 11.4. Confeccionar e enviar relatório mensal a SPMJ, contendo resumo das atividades desempenhadas e súmula de frequência dos alunos. 11.5. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela SPMJ, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas. 11.6. Comunicar a SPMJ qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato. 11.7. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a SPMJ e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência da SPMJ ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 11.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas no processo de credenciamento. Incluindo instalações físicas, pessoal e todo o material didático. 11.9. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato. 11.10.Efetuar pontualmente o pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato. 11.11.Os professores que irão ministrar aulas no Programa INGRESSAR, precisam serem vinculados às instituições credenciadas e devem ter ciência da obrigatoriedade da sua participação nos aulões de revisão realizados pela SPMJ. 11.12. Ao final do curso, e após a seleção do SISU e PROUNI, as credenciadas deverão informar à SPMJ, os alunos do INGRESSAR, que obtiveram êxito, e em quais Universidades/Faculdades, em até 20 dias após publicação dos resultados. 11.13 .Após receber as informações a respeito dos alunos que obtiveram êxito na forma do item 11.10, a credenciada poderá emitir a última fatura e a administração terá 30 dias para pagamento. 11.14.O Credenciado entregará o cartão de transporte, fornecido pela PMS/SPMJ, aos alunos matriculados, com assinatura de termo de recebimento/responsabilidade. 11.15.O Credenciado deverá encaminhar a SPMJ comprovação da presença mensal dos estudantes, para que a recarga subsequente seja autorizada. 11.16. Assumir, integralmente todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, sem repassá-las, sob qualquer hipótese, para a CREDENCIADA. Responder, financeiramente, por quaisquer danos de sua responsabilidade e dos profissionais envolvidos na prestação do serviço, para com a União, Estado, Município e/ou Terceiros. 11.17. Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em lei, ficando registrado que o pessoal empregado/colaborador da CREDENCIADA não possuirá nenhum vínculo jurídico e trabalhista com Município do Salvador. 11.18.Apresentar, sempre que solicitado pela SPMJ a comprovação dos recolhimentos relativos a todos os impostos, taxas e emolumentos sobre eles incidentes, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço contratado. 11.19.Responsabilizar - se por indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, indenizações trabalhistas, demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhes defeso invocara existência do Termo de Credenciamento para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a SPMJ. 11.20.Facilitar aos prepostos da SPMJ, estes devidamente credenciados, no acompanhamento e fiscalização permanentes dos serviços aqui avençados, além de lhes prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, quando solicitados ou exigidos. 11.21. Acompanhar a assiduidade dos alunos em relação ao uso do cartão de transporte e em caso de ausência injustificada por mais de 03 dias, deverá ser comunicado a SPMJ para que haja suspenção do benefício. 11.22. Caso seja disponibilizado o cartão de transporte aos estudantes, ficará a Credenciada na responsabilidade do encaminhar a SPMJ comprovação da presença dos estudantes, para que a recarga seja autorizada. 11.22.1. O cartão de transporte é de uso pessoal e intransferível só podendo ser utilizado pelo beneficiário, sendo vedada sua transferência a terceiros, e sua comercialização. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA SPMJ 12.1 Fornecer à CREDENCIADA todos os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato. 12.2 Realizar o pagamento pela execução do contrato. 12.3 Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo previsto em Lei. 12.4 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso. 12.5 Dar ciência à CREDENCIADA se quaisquer modificações que ocorrerem neste termo. 12.6 Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CREDENCIADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas. 12.7 Acompanhar a execução dos serviços. 12.8.Solicitar e autorizar as recargas mensais do cartão de transporte dos alunos com frequência mensal regular. 12.9 Disponibilizar os cartões de transporte nas entidades credenciados, onde os beneficiário estiveram matriculados 13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: 13.1. Os serviços executados serão fiscalizados por representantes da CONTRATANTE, através da DIJ- Diretoria de Infância e Juventude, e a fiscalização será realizada por servidores do órgão, definidos através de portaria da SPMJ que poderão exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, esclarecimentos, demonstrativos e documentos que comprovem a regularidade e cumprimento integral das cláusulas contratuais. Incumbe à fiscalização: a) acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente: acompanhar o cumprimento dos prazos de execução; b) Transmitir à CONTRATADA, instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso; c) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias a correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais; d) Dar imediata ciência a seus superiores: do acompanhamento e avaliação financeira do contrato, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; e) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; f) atestar a execução dos serviços. 13.2. A fiscalização, pelo CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual. 14.A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste termo. 13.3. A CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição ou desfazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições do termo de credenciamento, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros. 13.4. O edital público está em consonância com os princípios da administração pública e do direito administrativo, bem como com o art. 37 da Constituição Federal de 1988 e a Lei de Licitações (14.133/2021), de modo que não há no edital cláusulas que frustrem a igualdade de condições entre todos os interessados hábeis a contratar com a Administração Pública Municipal pelo preço ora definido 13.4.1. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito, reparado ou substituído, as suas expensas. 13.4.2. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e a execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. 13.4.3. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual. 13.4.4. A CONTRATANTE fiscalizará a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 13.5. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA, a qualquer tempo, deverá apresentar os documentos relacionados com a execução do presente termo; 13.6. O início da execução dos serviços será em até 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço. 13.7. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 13.8.A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 13.9. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 13.10.O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021. 13.11.O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. 13.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 14. DO PAGAMENTO 14.1.O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinte) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 14.2.Conforme decreto Municipal nº 23.856/2013, os pagamentos aos fornecedores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta somente serão efetuados mediante crédito em conta corrente mantida no BANCO BRADESCO S/A, salvo as exceções do art. 5º parágrafo único. 14.3.Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 14.4.A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021. 14.5.Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências para que sejam sanadas as irregularidades: a. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. b. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. c. Antes de cada pagamento a contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. d. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. e. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26638 créditos. f. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. g. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação fiscal. 14.6.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 14.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 14.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 15.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 15.984/05 a Contratada que: 15.1.2.causar a inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 15.1.3.ensejar o retardamento da execução do objeto; 15.1.4.deixar de entregar a documentação exigida no certame; 15.1.5.ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado 15.1.6.apresentar documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato; 15.1.7.fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 15.1.8.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 15.1.9.cometer fraude fiscal; 15.1.10.não mantiver a proposta. 15.1.11.Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 16. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) Multa; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 16.1. Ficam sujeitas às penalidades do art. 156, 14.133/2021, a CREDENCIADA que: a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 16.2. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021 a serem aplicadas pela autoridade competente, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais; 16.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade; 16.4.Uma vez iniciada a execução do objeto, sua realização de forma incompleta ou ainda em desconformidade com as condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor total do contrato, por dia que extrapole os prazos especificados no cronograma, limitada sua aplicação até o máximo de 03 (três) dias. Após o 3° dia, será configurada a inexecução parcial do contrato, com as consequências previstas em Lei; 16.5.As multas poderão ser aplicadas de forma cumulativa com as demais sanções (Advertência, impedimento e declaração de idoneidade). 16.6.No caso de não recolhimento do valor da multa, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, acrescida de juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês; 16.7.Qualquer descumprimento contratual por parte da CREDENCIADA que, por ação, omissão ou dolo, inviabilize o desenvolvimento do sistema objeto desse TERMO, será considerado, para efeito das sanções administrativas, como sendo inexecução total do objeto, aplicando-se o percentual previsto no item anterior; 16.8.A CREDENCIADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.. 16.9.Fica vedada a participação de empresas com sócios em comum ou do mesmo grupo empresarial. 17. DA ANTICORRUPÇÃO 17.1 A CONTRATADA se submete ao disposto da Lei Federal 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 33.425/2020, devendo observar e fazer observar, por seus fornecedores e colaboradores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. (a). Para os efeitos desta cláusula: (i) “práticas de corrupção” oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido ação de outra parte; (ii) “prática fraudulenta” significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação; (iii) “prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros; (iv) “prática coercitiva” significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte; (v) “prática obstrutiva” é (aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Município sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza, ou, (bb) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Município de Salvador, exercida através da CGM- Controladoria Geral do Município. (c). Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, na forma da legislação vigente; 17.2.Se algum funcionário do Contratado tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a licitação ou durante a execução do contrato esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente. 17.3.O Contratado deverá que permitir que o Município através de seus prepostos possa inspecionar o local e todas as contas e registros relativos à execução do Contrato e a apresentação da proposta, e ter as contas e registros auditados por auditores designados do Município, se o Município assim solicitar. 17.4.O Contratado e colaboradores devem observar com atenção a cláusula sobre [Práticas Corruptas ou Fraudulentas], que prevê, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício de inspeção do Município e do direito de efetuar auditoria prevista neste Subitem constituem uma prática proibida e sujeita a rescisão do contrato. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 13 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.266 39 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3Órgão responsável Andrey das Neves Santos Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretário de Governo João Felipe de Souza Leão Secretaria de Governo 18. DO REAJUSTE Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 19. DA SUBCONTRATAÇÃO 19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do credenciamento; 19.2. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação 20. PRAZO DE VIGÊNCIA 20.1 O Termo de Credenciamento das instituições terá vigência de 8 (meses) corrido, contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses previstas em lei. 20.2 O prazo de execução dos serviços contratados terá início em junho de 2026 com conclusão até 31/11/2026, respeitando o cumprimento da carga horária total de 452 horas/aula na modalidade de curso intensivo. Salvador, 03 de março de 2026. EDUARDO NOGUEIRA MAGALHAGÃES. Diretor de Políticas para Infância e Juventude. SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – ANEXO II CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SPMJ Nº 001/2026 A ........................................................................................... , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua/Av. ............................................................................., nº .................... , Bairro ................................, Cidade ..........................................., Estado ..................................... , CEP nº .............., inscrita no CNPJ/MF nº ................................................................... , vem solicitar o seu CREDENCIAMENTO para prestação de serviços educacionais para o gerenciamento e realização de curso preparatório intensivo para o ENEM 2026 e pré-vestibular, para jovens do programa “INGRESSAR”, nos termos do Chamamento Público nº 001/2026, informando desde já os dados bancários da pessoa jurídica. Banco (nome e número): ................. Agência (nome e nº) ........................................................ Conta Corrente (nº) ......................................................... Telefone: ....................................... Fax: ...................................... Correio eletrônico: ................................................................... Salvador, ......... de ........................... de .......... Assinatura e Carimbo OBS: A presente declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada por representante legal da instituição. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE - ANEXO III CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SPMJ Nº 001/2026 Para fins de participação no Chamamento Público nº 001/2026, a instituição de ensino……………..........……………………………………………….........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº ,declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste (m) fato (s) impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Salvador,......de.............................de........... Assinatura e Carimbo OBS: A presente declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada por representante legal da instituição. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÂO – ANEXO IV– CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SPMJ Nº 01/2026 Declaramos para os fins do disposto no inciso XXXIII, do art. 7 da Constituição Federal /1988, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz: ( ) SIM ( ) NÃO Salvador, de de 2026. Assinatura e Carimbo OBS: A presente declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada por representante legal da instituição. DADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO - ANEXO V CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SPMJ Nº 001/2026 Nome: Endereço: RG nº: Órgão Emissor: CPF nº: Salvador, de de 2026. Assinatura e Carimbo OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro Termo de Credenciamento. OBS: A presente declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada por representante legal da instituição. DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL O Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador - SINDSEPS, CNPJ nº 32.699.183/0001-71, com sede na Rua Francisco Ferraro, nº 91, Ed. Apolo, Nazaré, Salvador/Bahia. Convoca TODOS OS MUNICIPAIS, ESTATUTÁRIOS, EFETIVOS, CELETISTAS E REDAS, para ASSEMBLEIA GERAL no dia 26 de maio de 2026 às 8h:00min, no Ginásio de Esporte do Sindicato dos Bancários, localizado na Ladeira dos Aflitos, s/n, Centro, nesta capital. Para deliberar sobre os seguintes pontos de pauta: 1. Aprovação da Pauta da Campanha Salarial 2026 (rerratificação); 2. Aprovação da Taxa assistencial da Campanha Salarial 2026; 3. Desagravo as demissões dos diretores; 4. O que ocorrer. Salvador, 12 de maio de 2026. BRUNO DA CRUZ CARIANHA Coordenador Geral http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-05-13T15:20:48-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br