SALVADOR • BAHIA • QUINTA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 LEIS � 2 DECRETOS SIMPLES � 3 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 10 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 14 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - COMTER � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 15 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 15 LICITAÇÕES � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 17 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 17 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 18 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR � 18 CONTRATOS � 19 CASA CIVIL - CC � 19 AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SALVADOR - ARSAL � 19 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 22 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 22 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 22 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 22 CONVÊNIOS � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 23 EDITAIS � 24 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 32 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 32 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 34 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 34 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 34 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2672 EXECUTIVO LEIS LEI Nº 9.986/2026 Altera os Anexos III-A, III-B, I-C e I-D da Lei Municipal nº 9.626, de 03 de março de 2022 e suas alterações posteriores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Anexos III-A, III-B, I-C e I-D da Lei Municipal nº 9.626, de 3 de março de 2022, considerando suas alterações posteriores, passam a viger de acordo com as tabelas constantes no Anexo Único desta Lei, que disciplina sobre a remuneração dos servidores em atividade. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente. Art. 3º As alterações a que se referem o art. 1º desta Lei são relativas à revisão geral anual, disciplinada no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, não importando, portanto, em reajuste real, mas em mera e parcial recomposição salarial. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ANEXO ÚNICO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 3 DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 13 de maio de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, JOSUÉ MIRANDA GOMES, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2674 Considerar nomeado, desde 02/05/2026, REGINALDO COSTA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, MOISÉS MIRANDA GOMES, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, ARLEI ADRIANO DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, RAFAEL TORRES DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeada, desde 02/05/2026, ELENA GOMES SIQUEIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeada, desde 02/05/2026, MANUELA CARLA DOS SANTOS SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, MAICON SANTOS ARAUJO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, ICARO ALMEIDA DA SILVA SALES, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, RUAN ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, JAIR MARQUES FILHO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, PABLO LIMA DO ROSÁRIO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, HILDERSON DO ROSÁRIO DE SOUSA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, JULIO RAMOS DE SENA NETO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeada, desde 02/05/2026, MARIA LUIZA SILVA ANDRADE, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeada, desde 02/05/2026, TAIS FERNANDA RODRIGUES DA CRUZ, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, JUAN VIANA SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, CLAITON LUIS NASCIMENTO ARAÚJO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeada, desde 02/05/2026, ANA BEATRIZ RIBEIRO DE AZEVEDO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, JOSÉ NEVES DE CARVALHO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear EDUARDO BARRETO CHAVES FILHO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, JOSÉ JOSIAS CAMARDELLI SICUPIRA LIMA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial IV, Grau 58, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 5 RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, PAULO HENRIQUE PRATES PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico De Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeada, desde 02/05/2026, ELIS JOANE DOS SANTOS CALMUNGES, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, ICARO BOMFIM BOMFIM, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeada, desde 02/05/2026, GABRIELA SANTOS OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constante do processo n° 141382/2023 - SMED, RESOLVE: Aplicar a pena disciplinar de demissão, a servidora SUIENE MELO DE ARAGAO BULCÃO, matricula n° 3126790, do Cargo de Professor Municipal I, na área de qualificação de Educação Infantil ao 5° ano, código 19001, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro nos artigos 176, II e 178, ambos da Lei Complementar Municipal n° 01/91. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de maio de 2026. RETIFICAÇÃO No Decreto s/nº de 08/05/2026, publicado no DOM de 09 a 11/05/2026, referente à nomeação de MARIANA DE ANDRADE BARROS DOS SANTOS, Onde se lê: ... Assessor do Controlador Geral, Grau 55,... Leia-se: ... Assessor Técnico, Grau 53,... No Decreto s/nº de 15/04/2026, publicado no DOM de 16/04/2026, referente à manutenção da cessão de SALETTE GUIMARÃES BRITO BAHIA, Onde se lê: ...até 31/12/2026,... Leia-se: ...desde 01/01/2025 até 31/12/2026,... SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV PORTARIA Nº 47/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor DANIEL OTAVIO CUNHA PORTO, matrícula 3142529, Assessor Estratégico de Gestão II para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Assessor Especial IV, Grau 58, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular ANTÔNIO CAROLINO ARAÚJO FILHO, matrícula 3173160, por motivo de férias, no período de 04/05 a 02/06/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 13 de maio de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 48/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor ICARO GARBOGGINI VASCONCELOS DA SILVA, matrícula 3163770, Gestor de Núcleo para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Gerente de Projetos Estratégicos II, Grau 57, da Secretaria Especial do Mar, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular LOURIVAL EVANGELISTA COSTA NETO, matrícula 3173498, por motivo de férias, no período de 04/05 a 02/06/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 13 de maio de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 49/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor CAIO BARIGCHUN MIRANDA, matrícula 3166900, Gestor de Projetos para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Gerente IV, Grau 57, da Secretaria de Governo, em substituição ao WALTER SOUZA PEIXOTO JUNIOR, matrícula 3170623, por motivo de férias, no período de 04/05 a 02/06/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 13 de maio de 2026. JOÃO FELIPE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 50/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora EDVANIA MOURA DOS SANTOS, matrícula 3158645, Coordenador II para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Gerente IV, Grau 57, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular PAULO SÉRGIO MENEZES DE JESUS, matrícula 3170543, por motivo de férias, no período de 04/05 a 02/06/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 13 de maio de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 51/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora ALINE YARA FREITAS MOREIRA, matrícula 3094364, para responder pelo cargo em comissão de Assessor Especial III, Grau 57, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular EMERIO VITAL PINTO RESEDÁ, matrícula 3128465, por motivo de férias, no período de 04/05 a 02/06/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 13 de maio de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 52/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor ALLAN VICTOR SILVA DÓREA, matrícula 3158700, Coordenador II para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Assessor Especial IV, Grau 58, da Secretaria de Governo, em substituição a titular INDIRA MENDES LUZ, matrícula 3173270, por motivo de férias, no período de 04/05 a 02/06/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 13 de maio de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 53/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2676 Designar o servidor DIEGO SALES SILVA, matrícula 3166399, Coordenador II para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Assessor Especial III, Grau 57, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular DANILO JOSÉ MACIEL BARROS, matrícula 3173085, por motivo de férias, no período de 04/05 a 02/06/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 13 de maio de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS PORTARIA Nº 046/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar dispensada, desde 13/05/2026, a servidora RITA MARIA MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 3093809, da função de confiança de Encarregado da Subcoordenadoria de Atendimento, grau 61, desta PGMS. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de maio de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral PORTARIA Nº 047/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar, desde 13/05/2026, a servidora RITA MARIA MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 3093809, para exercer a função de confiança de chefe de setor B, grau 63, do Setor de inscrição, desta PGMS, e dispensar a servidora ANALICE SOARES SANTOS, matricula 3093843. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de maio de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 629/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora DANUBIA JANAINA LIMA SANHUDO, matrícula 3169032, Gestor de Projetos, Grau 54, no período de 04/05/2026 a 13/05/2026, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Gerente Central Sistêmico de Gestão I, Grau 56, da Gerência Central de Fluxos e Otimização de Processos, da Diretoria Geral de Governança e Projetos da Secretaria Municipal de Gestão, durante o impedimento legal da titular ROSANE PESSOA FIGUEIRA, matrícula 3134141, em virtude de FÉRIAS. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 04 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE MOBILIÁRIO PARA ESCRITÓRIO 62/2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 95651/2025, com fundamento no art. 86 da Lei nº14.133/2021 e o inciso I do art.4º do Decreto nº 36.605/2023. RESOLVE: Realizar o Aviso de Intenção de Registro de Preço de mobiliário para escritório, para possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do município de Salvador, na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação, conforme o art. 8º do Decreto nº 36.605/2023, a partir da publicação deste aviso. Nos termos do inciso I do art. 8º, será estabelecida o número máximo de 32 participantes, conforme a capacidade de gerenciamento da SEMGE. A devolutiva dos órgãos acerca da Intenção de Registro de Preço será feita por meio da emissão do Pedido de Compra, instrumento gerado no Sistema de Gestão de Materiais - SIGM. O Termo de Referência com as especificações e as condições para esta aquisição poderá ser baixado no link: https://drive.google.com/file/d/14OGa87fEyg5P8mia91lSCa5dZ0kcqhkd/view?usp=sharing Este aviso foi publicado no PNCP sob o nº 926821 - 00118/2026 DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2025. ASSINA: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90002/2026 PROCESSO: 14577/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 61/2026 OBJETO: Registro de Preços de fogão industrial. CONTRATADO: LEANDRO ANTÔNIO OZANA LTDA CNPJ: 29.199.991/0001-65 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CGM FCM FGM CASA CIVIL GCM PGMS CODESAL SECOM SECULT SEFAZ SEGOV SEINFRA SEMAN SEMDEC SEMGE SEMOB SEMOP SEMPRE SEMUR SMED SMS SPMJ SUCOP TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2026. ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 7 LEANDRO ANTÔNIO OZANA LEANDRO ANTÔNIO OZANA LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 100005012 FOGAO INDUSTRIAL, EQUIPADO COM 04 BOCAS, SEM FORNO, MOLDURA EM AÇO CARBONO PINTADO, EM ESTRUTURA DESMONTAVEL, COMPRIMENTO 700 A 900MM, PROFUNDIDADE 780 A 900MM, ALTURA 800 A 850MM, QUEIMADORES CONFECCIONADOS EM FERRO FUNDIDO, COM 02 QUEIMADORES SIMPLES, 02 QUEIMADORES DUPLO, GRELHA 300 X 300 MM, COM TUBO CONDUTOR DE GÁS E REGISTROS EMBUTIDOS. EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR ESPECIFICAS VIGENTES PARA O PRODUTO. AS MATÉRIAS PRIMAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO DEVEM ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA CADA MATERIAL. UN 770,00 2 100005158 FOGAO INDUSTRIAL,COM FORNO, MOLDURA EM AÇO CARBONO PINTADO, EM ESTRUTURA DESMONTAVEL, COMPRIMENTO 700 A 900MM, PROFUNDIDADE 800 A 900MM, ALTURA 800 A 850MM, EQUIPADO COM 04 BOCAS, GRELHA 300 X 300 MM, COM 02 QUEIMADORES EM CHAPA SIMPLES, 02 QUEIMADORES EM CHAPA DUPLA, COM TUBO CONDUTOR DE GAS E REGISTROS EMBUTIDOS. EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR ESPECIFICAS VIGENTES PARA O PRODUTO. AS MATÉRIAS PRIMAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO DEVEM ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA CADA MATERIAL. UN 1.515,00 3 100000050 FOGAO INDUSTRIAL, COM FORNO, MOLDURA EM AÇO CARBONO PINTADO, EM ESTRUTURA DESMONTÁVEL, COMPRIMENTO 1000 A 1500MM, PROFUNDIDADE 800 A 900MM, ALTURA 800 A 850MM, EQUIPADO COM 06 BOCAS, SENDO 03 BOCAS DUPLAS E 03 BOCAS SIMPLES, GRELHA 300 X 300 MM, COM TUBO CONDUTOR DE GAS E REGISTROS EMBUTIDOS. EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR ESPECIFICAS VIGENTES PARA O PRODUTO. AS MATERIAS PRIMAS UTILIZADAS NA FABRICAÇAO DO EQUIPAMENTO DEVEM ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA CADA MATERIAL. UN 1.750,00 Salvador, 13 de maio de 2026. IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90002/2026 PROCESSO: 14577/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 62/2026 OBJETO: Registro de Preços de fogão doméstico. CONTRATADO: CASAS BELLA ATACADO LTDA CNPJ: 42.306.297/0001-68 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CGM FCM FGM CASA CIVIL ÓRGÃO/ENTIDADE GCM PGMS CODESAL SECOM SECULT SEFAZ SEGOV SEINFRA SEMAN SEMDEC SEMGE SEMOB SEMOP SEMPRE SEMUR SMED SMS SPMJ SUCOP TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2026. ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO josé carlos brito casaes CASAS BELLA ATACADO LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 100001506 FOGÃO DOMÉSTICO, TAMPA DE VIDRO TEMPERADO, 04 QUEIMADORES AUTOMÁTICO, COM REGULAGEM DE CHAMAS, MESA EM INOX, GRELHA DE FERRO REMOVÍVEL, FORNO LIMPA FÁCIL, COM VISOR, ALIMENTAÇÃO A GÁS LIQUEFEITO, COR BRANCA, ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÕES E TERMO DE GARANTIA. EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT/NBR VIGENTES PARA O PRODUTO. UN 652,00 2 100001507 FOGÃO DOMÉSTICO, TAMPA DE VIDRO TEMPERADO, 06 QUEIMADORES AUTOMÁTICO, COM REGULAGEM DE CHAMAS, MESA EM INOX, GRELHA DE FERRO REMOVÍVEL, FORNO LIMPA FÁCIL, COM VISOR, ALIMENTAÇÃO A GÁS LIQUEFEITO, COR BRANCA, ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÕES E TERMO DE GARANTIA. EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT/NBR VIGENTES PARA O PRODUTO. UN 949,50 Salvador, 13 de maio de 2026. IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2678 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90002/2026 PROCESSO: 14577/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 63/2026 OBJETO: Registro de Preços de forno micro-ondas e suporte para micro-ondas. CONTRATADO: FERGUS EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 51.441.643/0001-01 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CGM FCM FGM CASA CIVIL GCM PGMS CODESAL SECOM SECULT SEFAZ SEGOV SEINFRA SEMAN SEMDEC SEMGE SEMOB SEMOP SEMPRE SEMUR SMED SMS SPMJ SUCOP TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2026. ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO LUIZ GUSTAVO FERREIRA CARVALHO FERGUS EQUIPAMENTOS LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 100001511 FORNO MICROONDAS, CAPACIDADE MÍNIMA 30L, COR BRANCA, PAINEL ELETRÔNICO DE FÁCIL MANUSEIO,FUNÇÕES PRÉ PROGRAMADAS, PRATO GIRATÓRIO, NÍVEIS DE POTÊNCIA, RELÓGIO, TRAVA DE SEGURANÇA E TECLA INÍCIO RÁPIDO. TENSÃO 127 V. POTÊNCIA DE SAÍDA MÍNIMA: 800 W. MANUAL EM PORTUGUÊS, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, CERTIFICAÇÃO INMETRO E CONFORMIDADE COM NORMAS ABNT NBR VIGENTES APLICÁVEIS AO PRODUTO. UN 565,00 2 100003776 SUPORTE PARA MICROONDAS, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA DE TUBO E CHAPA DE AÇO CARBONO, APOIOS REGULÁVEIS, DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 330 MM ATÉ 610MM (MÍN - MÁX) E PROFUNDIDADE 310MM ATÉ 450MM (MÍN - MÁX), ACABAMENTO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, ACOMPANHA: JOGO DE PARAFUSOS / BUCHAS E MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. UN 57,00 Salvador, 13 de maio de 2026. IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90002/2026 PROCESSO: 14577/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 64/2026 OBJETO: Registro de Preços de fogão doméstico. CONTRATADO: CASAS BELLA ATACADO LTDA CNPJ: 42.306.297/0001-68 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CGM FCM FGM CASA CIVIL GCM PGMS CODESAL SECOM SECULT SEFAZ SEGOV SEINFRA SEMAN SEMDEC SEMGE SEMOB SEMOP SEMPRE SEMUR SMED SMS SPMJ SUCOP TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2026. ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO JOSÉ CARLOS BRITO CASAES CASAS BELLA ATACADO LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 100001506 FOGÃO DOMÉSTICO, TAMPA DE VIDRO TEMPERADO, 04 QUEIMADORES AUTOMÁTICO, COM REGULAGEM DE CHAMAS, MESA EM INOX, GRELHA DE FERRO REMOVÍVEL, FORNO LIMPA FÁCIL, COM VISOR, ALIMENTAÇÃO A GÁS LIQUEFEITO, COR BRANCA, ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÕES E TERMO DE GARANTIA. EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT/ NBR VIGENTES PARA O PRODUTO. UN 652,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 9 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 2 100001507 FOGÃO DOMÉSTICO, TAMPA DE VIDRO TEMPERADO, 06 QUEIMADORES AUTOMÁTICO, COM REGULAGEM DE CHAMAS, MESA EM INOX, GRELHA DE FERRO REMOVÍVEL, FORNO LIMPA FÁCIL, COM VISOR, ALIMENTAÇÃO A GÁS LIQUEFEITO, COR BRANCA, ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÕES E TERMO DE GARANTIA. EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT/ NBR VIGENTES PARA O PRODUTO. UN 949,50 Salvador, 13 de maio de 2026. IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90002/2026 PROCESSO: 14577/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 65/2026 OBJETO: Registro de Preços de forno micro-ondas e suporte para micro-ondas. CONTRATADO: FERGUS EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 51.441.643/0001-01 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CGM FCM FGM CASA CIVIL GCM PGMS CODESAL SECOM SECULT SEFAZ SEGOV SEINFRA SEMAN SEMDEC SEMGE SEMOB SEMOP SEMPRE SEMUR SMED SMS SPMJ SUCOP TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2026. ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO LUIZ GUSTAVO FERREIRA CARVALHO FERGUS EQUIPAMENTOS LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 100001511 FORNO MICROONDAS, CAPACIDADE MÍNIMA 30L, COR BRANCA, PAINEL ELETRÔNICO DE FÁCIL MANUSEIO,FUNÇÕES PRÉ PROGRAMADAS, PRATO GIRATÓRIO, NÍVEIS DE POTÊNCIA, RELÓGIO, TRAVA DE SEGURANÇA E TECLA INÍCIO RÁPIDO. TENSÃO 127 V. POTÊNCIA DE SAÍDA MÍNIMA: 800 W. MANUAL EM PORTUGUÊS, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, CERTIFICAÇÃO INMETRO E CONFORMIDADE COM NORMAS ABNT NBR VIGENTES APLICÁVEIS AO PRODUTO. UN 565,00 2 100003776 SUPORTE PARA MICROONDAS, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA DE TUBO E CHAPA DE AÇO CARBONO, APOIOS REGULÁVEIS, DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 330 MM ATÉ 610MM (MÍN - MÁX) E PROFUNDIDADE 310MM ATÉ 450MM (MÍN - MÁX), ACABAMENTO COM PINTURA ELETROSTÁTICA, ACOMPANHA: JOGO DE PARAFUSOS / BUCHAS E MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. UN 57,00 Salvador, 13 de maio de 2026. IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 317/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500, de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24 de abril de 2025, RESOLVE: Indeferir, com base no Parecer da PGMS/NPP, o Abono de Permanência dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionado: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA 143471/2025 NELSANIDE BORGES AQUILINO 3070850 134385/2025 PATRICIA SILVA DE SOUSA 3092644 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de maio de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária PORTARIA Nº 318/2026 Altera a Portaria nº 242/2026, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para o encaminhamento de matrículas de estudantes no âmbito do Projeto Pé na Escola, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a Lei nº 9.410, de 14 de dezembro de 2018, que instituiu o Projeto Pé na Escola; CONSIDERANDO a necessidade permanente de aprimoramento dos fluxos operacionais relacionados ao encaminhamento de matrículas da Educação Infantil; CONSIDERANDO a experiência acumulada durante a operacionalização do Projeto Pé na Escola e a necessidade de aperfeiçoamento dos critérios de análise territorial para melhor adequação às dinâmicas urbanas e às condições efetivas de deslocamento das famílias; CONSIDERANDO o interesse público de ampliar e garantir o acesso à pré-escola, observadas as diretrizes de priorização da Rede Pública Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos administrativos relativos à análise de vagas e ao encaminhamento de matrículas; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26710 CONSIDERANDO que a disponibilidade de vagas na Rede Pública Municipal de Ensino possui natureza dinâmica, sujeita a alterações decorrentes de novas matrículas, desistências, remanejamentos, atualizações de turmas e demais atos de organização da rede; CONSIDERANDO os encaminhamentos pactuados em audiência institucional realizada com o Ministério Público do Estado da Bahia, envolvendo discussões acerca da ampliação da oferta de vagas na Educação Infantil, do fortalecimento da Rede Pública Municipal de Ensino e do aperfeiçoamento dos critérios territoriais aplicados ao Projeto Pé na Escola; CONSIDERANDO a instituição de novo critério territorial para exibição de vagas no âmbito do Projeto Pé na Escola; RESOLVE: Art. 1º Ficam alterados os arts. 3º, inciso IV, 6º e 7º da Portaria nº 242/2026, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (…) IV - distância percorrida: distância estimada de deslocamento a pé entre o endereço de referência do estudante e a unidade escolar da Rede Pública Municipal de Ensino ou instituição parceira vinculada ao Projeto Pé na Escola, apurada por meio de ferramenta eletrônica de georreferenciamento.” “Art. 6º O sistema de encaminhamento de matrículas observará a seguinte diretriz de exibição de vagas disponíveis: I - havendo disponibilidade de vaga em unidade de ensino da Rede Pública Municipal localizada em até 1,2 km (um vírgula dois quilômetros) de distância percorrida do endereço de referência do estudante, deverão ser exibidas exclusivamente opções da Rede Pública Municipal de Ensino; II - as opções de instituições de ensino privadas parceiras somente serão exibidas quando inexistir vaga disponível na Rede Pública Municipal de Ensino dentro do critério estabelecido no inciso I.” “Art. 7º Na ausência de vaga disponível na Rede Pública Municipal de Ensino dentro do limite previsto no inciso I do art. 6º, poderão ser exibidas opções de vagas em instituições de ensino privadas parceiras localizadas em até 1,2 km (um vírgula dois quilômetros) de distância percorrida do endereço de referência do estudante, cabendo ao responsável a escolha da unidade de ensino para matrícula do estudante.”. Art. 2º Ficam estabelecidos os procedimentos de adequação dos cadastros às regras de exibição de vagas instituídas por esta Portaria. §1º Para fins da adequação prevista no caput, os cadastros com restrições anteriormente aplicadas passarão a observar as regras de exibição de vagas instituídas por esta Portaria, considerando a disponibilidade atual de vagas, o critério de distância percorrida e a priorização da Rede Pública Municipal de Ensino. §2º As restrições anteriormente aplicadas não impedirão a nova análise do cadastro pelo sistema, observadas as regras previstas nesta Portaria. §3º Entre as hipóteses abrangidas pela adequação prevista neste artigo, incluem-se os casos em que a unidade da Rede Pública Municipal de Ensino anteriormente indicada esteja localizada a mais de 1,2 km (um vírgula dois quilômetros) de distância percorrida do endereço de referência do estudante. §4º A adequação prevista neste artigo não assegura encaminhamento para instituição privada credenciada, que dependerá da inexistência de vaga disponível na Rede Pública Municipal de Ensino dentro do critério estabelecido nesta Portaria. Art. 3º A Secretaria Municipal da Educação poderá editar atos complementares necessários à operacionalização dos procedimentos previstos nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE Conselho Municipal do Idoso - CMI RESOLUÇÃO CMPI Nº 011/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Publicado no DOM 9.262 de 07 de maio de 2026 e republicado em virtude de retificações. Conforme solicitação protocolada pela instituição, por e-mail, em 09 de fevereiro de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 28 de abril de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, o projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos: a) Projeto Tempo de Cuidar Entidade: Projeto Haja Período de execução: 12 meses Objeto: Promoção da qualidade de vida de pessoas idosas, por meio de atividades fisioterapêuticas comunitárias integradas à assistência social, com foco na prevenção de agravos, reabilitação e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Público-alvo: 80 idosos 60+ atendidos pelo Projeto Haja que enfrentam situações de vulnerabilidade e risco social. Valor do Projeto: R$ 175.687,09 Retenção do FMPI: 7% - R$ 12.298,09 Valor de Execução: R$ 163.389,00 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 175.687,09 (Cento e setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e sete reais e nove centavos), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 28 de abril de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente. RESOLUÇÃO CMPI Nº 014/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Publicado no DOM 9.262 de 07 de maio de 2026 e republicado em virtude de retificações. Conforme solicitação protocolada pela instituição, por e-mail, em 27 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 28 de abril de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, o projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos: a) Projeto Preven+ Saúde Entidade: Instituto de Integração Social pela Prática Esportiva - IISPPE Período de execução: 12 meses Objeto: Realização de ginástica coletiva adaptada com foco no envelhecimento. Público-alvo: Pessoas idosas com 60 anos ou mais, preferencialmente, residentes no bairro da Boca do Rio, Salvador Valor do Projeto: R$ 300.899,14 Retenção do FMPI: 7% - R$ 21.062,94 Valor de Execução: R$ 279.386,20 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 300.899,14 (Trezentos mil, oitocentos e noventa e nove reais e quatorze centavos), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 28 de abril de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente RESOLUÇÃO CMPI Nº 015/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Publicado no DOM 9.262 de 07 de maio de 2026 e republicado em virtude de retificações. Conforme solicitação protocolada pela instituição, por meio do Ofício nº 01/2026, encaminhado por e-mail, em 27 de abril de 2026. RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 11 Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 28 de abril de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, o projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos. a) Projeto Judô Flex “Um Novo Conceito em Ação” Entidade: Associação Arte Sem Fronteira Período de execução: 12 meses Objeto: Promoção da qualidade de vida de 50 idosos por meio de oficinas sócio esportivas. Público-alvo: 50 pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, ambos sexos. Valor do Projeto: R$ 322.580,65 Retenção do FMPI: 7% - R$ 22.580,65 Valor de Execução: R$ 300.000,00 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 322.580,65 (trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 28 de abril de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente. RESOLUÇÃO CMPI Nº 012/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 6.760/2005, Publicado no DOM 9.262 de 07 de maio de 2026 e republicado em virtude de retificações. Conforme solicitação protocolada pela instituição, por meio do Ofício nº CE Sup. 01/2026, encaminhado por e-mail, em 08 de janeiro de 2026. RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, em Assembleia Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2026, a readequação do Projeto “Bom Viver II”, das Obras Sociais Irmã Dulce, com a finalidade de ampliar a margem de captação de recursos. a) Valor do Projeto R$ 2.113.004,66 b) Retenção do FMPI (5%): R$ 105.650,23 c) Valor total de execução: R$ 2.007.354,43 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 2.113.004,66 (dois milhões, cento e treze mil, quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DO SALVADOR, em 28 de abril de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente RESOLUÇÃO CMPI Nº 017/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Publicado no DOM 9.262 de 07 de maio de 2026 e republicado em virtude de retificações. Conforme solicitação protocolada pela instituição, por e-mail, em 12 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 28 de abril de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, a Readequação do projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos, tendo em vista a finalização do projeto e tratar-se de continuidade do mesmo. a) Readequação do Projeto Informática Básica e Inclusão Digital para a Pessoa Idosa Entidade: Abrigo São Francisco de Assis Período de execução: 12 meses Objeto: Ofertar curso de informática básica para no mínimo 50 pessoas idosas da ILPI e da comunidade, promovendo inclusão digital das mesmas, visando acessibilidade à tecnologia e gerando fortalecimento social e comunitário. Público-alvo: Pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade social. Valor do Projeto: R$ 330.275,25 Retenção do FMPI: 7% - R$ 23.119,13 Valor de Execução: R$ 307.154,12 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 330.275,25 (Trezentos e trinta mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 28 de abril de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ PORTARIA N.º 25/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor EDUARDO NOGUEIRA MAGALHAES, matrícula 3173021, para a função de gestora de contratos de Credenciamento a serem formalizados abaixo e o servidor DANIEL THAMAS CHAGAS BARATA LIMA DE SANTANA, matrícula 3173147, para a função de fiscal de contratos de Credenciamento a serem formalizados abaixo com seguinte objeto: PROCESSO: N º 238834/2025 OBJETO: credenciamento de instituições especializadas em serviços educacionais para gerenciamento e realização de curso preparatório intensivo para o ENEM e Vestibular 2026 para Jovens entre 16 e 29 anos, residentes em Salvador ou em regiões metropolitanas desse Munícipio, sendo estudantes oriundos da rede pública de ensino da capital, que estejam cursando ou egressos do 3º ano do Ensino Médio ou do EJA (Educação de Jovens e Adultos) ou ainda, bolsistas integrais em escolas particulares no ensino médio. Os jovens para serem contemplados, precisam estarem cadastrados no Cadastro Único, pertencente ou não de família beneficiárias do Programa Bolsa família, conforme decreto nº 6.135 de 26 de julho de 2007, cadastrados na forma do procedimento administrativo SPMJ 238834/2025 - INGRESSAR. VIGÊNCIA: 8 meses. AMPARO LEGAL: Leis nº 14.133/21. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM 13 DE MAIO DE 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR PORTARIA Nº 129/2026 O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 06 de janeiro de 2026, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 8699 / 2025 de 14/07/2025; RESOLVE: Art. 1º Conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-40, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o POSTO DE COMBUSTÍVEIS SETE PORTAS LTDA., inscrito no CNPJ nº 05.353.082/0001-71, para posto de venda de gasolina e outros combustíveis, com capacidade de armazenamento de 60 m³ de combustíveis líquidos, situado na Rua Djalma Dutra, nº 159, Sete Portas, Salvador-BA, sob coordenadas geográficas 12°58’16,535”S, 38°29’56,444”S; 12°58’16,594”S, 38°29’56,74”O; 12°58’17,046”S, 38°29’56,65”O; 12°58’16,981”S, 38°29’ 56,342”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes a contar desta publicação: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ou construção de novas edificações, ou demais obras realizadas, durante vigência da Licença Ambiental ora emitida; II. Manter a SEDUR informada quando da instalação de novos tanques ou retirada dos tanques DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26712 subterrâneos existentes, devendo requerer a Autorização Ambiental junto a esta Secretaria; III. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração nas atividades realizadas pela empresa, principalmente se houver implantação de área de lavagem, abastecimento com GNV, área de troca de óleo ou alteração da tancagem, devendo nesses casos, solicitar a Licença de Alteração junto a esta Secretaria; IV. Apresentar, anualmente, relatório de eficiência da caixa separadora de água e óleo cuja avaliação deverá ser feita com base nos resultados das análises físico-químicas do afluente e efluente, contemplando taxa de remoção dos poluentes, análise crítica, conclusões e recomendações pertinentes. Utilizar como referência para comparação dos resultados os seguintes parâmetros e seus respectivos valores máximos: pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 °C, materiais sedimentáveis até 1 ml/L e óleos e graxas (óleos minerais) até 20 mg/L. Este documento deverá ser elaborado e assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, bem como dos boletins analíticos emitidos por laboratório com certificação ISO IEC/17025; V. Apresentar, anualmente, os relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos (embalagens plásticas, óleo usado/contaminado, resíduos classe I, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens de lubrificantes, borras oleosas da SAO, areia contaminada, estopas contaminadas, EPI´s usados, entre outros), devendo ainda, em atendimento à Portaria nº 280, 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR e emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, que deverão ser anexados ao referido relatório de execução do PGRS; VI. Apresentar, anualmente, os comprovantes da entrega da coleta dos resíduos classe I, borras oleosas da SAO, óleo usado/contaminado, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens vazias dos lubrificantes, areia contaminada, estopas contaminadas, limpeza da fossa, EPI´s usados entre outros; VII. Realizar a coleta seletiva dos resíduos sólidos, devendo preferenciar a destinação dos resíduos recicláveis para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal e adotar a logística reversa de acordo com a Lei nº 12.305/10, devendo anexar no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; VIII. Operar, inspecionar e manter em condições adequadas de funcionamento todos os componentes do SASC (equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos, tubulações e respiros dos tanques subterrâneos) de acordo com as ABNT NBR 15594-1 e ABNT NBR 15594-3, devendo apresentar, anualmente e quando da renovação da licença, os laudos técnicos de inspeção do SASC com fotos comprobatório, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; IX. Realizar a limpeza periódica dos SUMPs (câmaras de contenção) das bocas de descarga, boca de visita dos tanques de combustíveis e bombas e de todas as canaletas, com frequência adequada para garantir sua eficiência, devendo apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; X. As válvulas de contenção de vapores instaladas nos terminais dos respiros dos tanques devem ser revisadas anualmente, com o objetivo de manter suas características de desempenho asseguradas pelo fabricante, apresentar relatório comprobatório com fotos; XI. Manter sempre atualizados: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, Plano de Emergências Ambientais - PEA e o Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais - PGR e a Análise Preliminar de Perigos - APP, devendo informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos, conforme a NR-1; XII. Implementar o Programa de Educação Ambiental - PEA voltado para os colaboradores da empresa, o qual deverá ser elaborado, conforme as Diretrizes do Termo de Referência (TR) disponível no site da SEDUR em portal de serviços / formulários, devendo apresentar, semestralmente, durante o período de vigência da licença, relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado, currículos dos profissionais que realizaram as ações e lista de presença com assinatura dos participantes; XIII. Adotar medidas de controle de ruídos, devendo cumprir as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do posto; XIV. Realizar a limpeza periódica da caixa separadora de água e óleo, com frequência adequada para garantir sua eficiência, devendo apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; XV. Realizar, no prazo de 90 (noventa) dias, o correto acondicionamento dos resíduos nas ilhas de abastecimento com a separação adequada, coletores com tampa e devidamente identificados. Apresentar relatório comprobatório com foto; XVI. Realizar, no prazo de 90 (noventa) dias, a manutenção e reparo das canaletas da ilha de abastecimento de forma a atender aos dispositivos da NT nº 02/2006. Apresentar relatório comprobatório com fotos. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme Art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 07 de maio de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário PORTARIA Nº 130/2026 O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 06 de janeiro de 2026, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 9785 / 2025, em 05/08/2025; RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença de Alteração n° 2026-SEDUR/CLA/LA03 da  Licença Ambiental Unificada nº 2024-SEDUR/CLA/LU-066, publicada no DOM nº 8.824 em 13 a 15 de julho de 2024, portaria nº 224/2024 através do PR 5911000000 21064/2023 válida até 15/07/2028, para “Posto de Venda de Gasolina e outros Combustíveis”, com capacidade de armazenamento de 75 m³ de combustíveis líquidos, com implantação de abastecimento por Gás Natural Veicular - GNV com capacidade de armazenamento de 360 m³, situada na Rodovia BA528, s/n Lotes 2 a 4, Paripe, Salvador-BA, coordenadas geográficas: 12º50’01.96“S, 38º27’37.07“O; 12º50’02.96”S, 38º27’37.51”O; 12º50’03.31”S, 38º27’38.63”O; 12º50’01.18”S, 38º27’41.37”O; 12º49’59.47”S, 38º27’40.06”O (Datum Sirgas 2000), à empresa ACF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 03.067.443/0001-98, obedecendo ao mesmo prazo de validade da Licença de Implantação acima referida e mediante o cumprimento dos condicionantes já estabelecidos na autorização original e abaixo transcritos: I. Informar o início do funcionamento do GNV; II. Efetuar a correta sinalização, com restrições a pessoas não autorizadas e recomendações, na área dos equipamentos do GNV, atendendo as normas vigentes, devendo apresentar, quando do início do funcionamento do GNV, relatório comprobatório com fotos; III. Apresentar, quando da renovação da licença, o certificado de Revendedor emitido pela ANP atualizado com a inclusão do GNV. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 07 de maio de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário PORTARIA Nº 131/2026 O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 06 de janeiro de 2026, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 9141/2025 de 23/07/2025; RESOLVE: Art. 1º Conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-40, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a LFG COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 39.726.613/0001- 46, para atividade de “Postos de Venda de Gasolina e outros Combustíveis”, com capacidade de armazenamento de 90 m³, sito a Avenida Octávio Mangabeira, 3251, Jardim Armação, Salvador- BA, sob coordenadas geográficas 12°59’48.72”S, 38°26’37.81”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes a contar desta publicação: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ou demais obras realizadas, durante vigência da licença; II. Implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, devendo apresentar, semestralmente, os relatórios de execução, bem como, em atendimento à Portaria nº 280, 29 de julho de 2020, emitir os Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR referente as embalagens de óleo lubrificantes, borra oleosa da caixa SÃO, óleo usado, filtros, estopas, lâmpadas fluorescentes e demais resíduos contaminados gerados, que deverão ser anexados ao referido relatório de execução do PGRS; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 13 III. Apresentar, anualmente, laudo de eficiência da caixa separadora de água e óleo, cuja avaliação deverá ser feita com base nos resultados das análises físico-químicas do afluente e efluente, contemplando taxa de remoção dos poluentes, análise crítica, conclusões e recomendações pertinentes. Utilizar como referência para comparação dos resultados os seguintes parâmetros e seus respectivos valores máximos: pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 °C, materiais sedimentáveis até 1 ml/L e óleos e graxas (óleos minerais) até 20 mg/L. Este documento deverá ser elaborado e assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, bem como dos boletins analíticos emitidos por laboratório com certificação ISO IEC/17025; IV. Realizar a coleta seletiva dos resíduos sólidos, devendo preferenciar a destinação dos resíduos recicláveis para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal e adotar a logística reversa de acordo com a Lei nº 12.305/10, devendo anexar no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; V. Armazenar as lâmpadas fluorescentes queimadas, até que obtenha volume suficiente para ser coletado por empresas habilitadas e licenciadas, que realizem a descontaminação e a destinação adequada das mesmas, devendo anexar no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; VI. Escoar e Inutilizar completamente as embalagens vazias de produtos automotivos, previamente à reciclagem ou descarte, através de perfuração e amassamento, de modo a evitar a sua reutilização inadequada, conforme item 6.12 da Norma Técnica NT-02/2006, aprovada pela Resolução CEPRAM nº 3656 de 25/08/2006, devendo realizar a logística reversa das embalagens vazias de óleo lubrificantes, e anexar ao relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; VII. Destinar as borras dos separadores água/óleo, óleo usado e/ou contaminado proveniente das embalagens de lubrificantes, para empresas rerrefinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conforme com a Norma Técnica NT-02/2006, aprovada pela Resolução CEPRAM nº 3656 de 25/08/2006; VIII. Adequar o abrigo de resíduos, em atendimento a ABNT NBR 12.235 que trata sobre as condições exigíveis para o correto armazenamento de resíduos sólidos perigosos, com isolamento que impeça o acesso de pessoas estranhas, bem como colocação de uma bacia de contenção móvel para conter possíveis derrames de substâncias, entre outros. Apresentar no prazo de 120 (cento e vinte) dias, relatório fotográfico demonstrando o cumprimento da condicionante; IX. Operar, inspecionar e manter em condições adequadas de funcionamento todos os componentes do SASC (equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos, tubulações e respiros dos tanques subterrâneos) de acordo com as ABNT NBR 15594-1 e ABNT NBR 15594-3, devendo apresentar, anualmente, os relatórios de manutenção preventiva dos equipamentos; X. Realizar a limpeza periódica dos SUMPs (câmaras de contenção) das bocas de descarga, visita dos tanques de combustíveis e bombas, dos sistemas Separadores de Água e Óleo - S.A.O e de todas as canaletas, com frequência adequada para garantir sua eficiência; XI. Implementar o Programa de Educação Ambiental - PEA voltado para os colaboradores da empresa, o qual deverá ser elaborado, conforme as Diretrizes do Termo de Referência (TR) disponível no site da SEDUR em portal de serviços / formulários, devendo apresentar semestralmente, durante o período de vigência da licença, relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado, currículos dos profissionais que realizaram as ações e lista de presença com assinatura dos participantes; XII. Manter sempre atualizado, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, Plano de Emergências Ambientais - PEA e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, devendo informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos, conforme a NR-9; XIII. Apresentar, quando da renovação da Licença, Laudo de Estanqueidade para todos os tanques subterrâneos existentes no empreendimento. Os laudos deverão estar em conformidade com a NBR 13784 da ABNT e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; XIV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos funcionários, conforme a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas atualizações e alterações; XV. Apresentar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias e quando da renovação, em atendimento a ABNT NBR 13.786/2019, relatório comprobatório com notas fiscais e fotos da instalação dos seguintes sistemas: a) Câmara de contenção para interligação de tubulação, quando necessário, conforme a ABNT NRB 13783 (sump de interligação); b) Câmara de contenção do monitoramento intersticial, em todos os tanques instalados (spill de monitoramento); c) Câmara de contenção de medição, em todos os compartimentos de tanques instalados (spill de medição). Caso a empresa já disponha desses equipamentos, apresentar a comprovação; XVI. Realizar no prazo de 30 (trinta) dias, a instalação do filtro de diesel no posto, e seus respectivos equipamentos de controle ambiental, devendo apresentar relatório fotográfico demonstrando o cumprimento da condicionante; XVII. Ampliar a área do filtro de óleo de diesel com piso impermeável e dotá-la com canaletas perimetrais, devidamente interligadas ao sistema separador de água e óleo, no prazo de 90 (noventa) dias. Apresentar documentação comprobatória das intervenções realizadas; XVIII. Realizar, no prazo de 30 (trinta) dias, a substituição da tampa do tanque subterrâneo de óleo usado, devendo apresentar relatório fotográfico demonstrando o cumprimento da condicionante; XIX. Somente fazer uso de água subterrânea mediante previa apresentação da outorga ou dispensa de outorga emitida pelo INEMA para captação de água de poço a esta SEDUR. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme Art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 08 de maio de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário PORTARIA Nº 134/2026 O SUBECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar, desde 25.05.2026 à 03.06.2026, a servidora Daisy Guerra Kitaoka, matrícula nº 3064897, para substituir o servidor Leo Oliveira Kikuchi, matrícula nº 3168622, na Função de Confiança de Chefe de Setor B, Grau 63, do Setor de Análise de Publicidade, da Coordenadoria de Atividade e Publicidade desta Secretaria, durante o impedimento legal do titular por motivo de férias. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 13 de maio de 2026. MARCUS PASSOS Subsecretário PORTARIA Nº 135/2026 O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 01 de janeiro de 2021, com fulcro na Lei Municipal Nº 076/2020 de 23 de dezembro de 2020 e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, RESOLVE: Designar a servidora Isabela Borba Araújo, matrícula nº 3168815, para exercer a Função de Confiança de Encarregado, grau 61, da Coordenadoria de Fiscalização Urbanística e Segurança desta Secretaria desde 01/05/2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26714 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 13 de maio de 2026. MARCUS PASSOS Subsecretário .PORTARIA Nº 136/2026 O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 01 de janeiro de 2021, com fulcro na Lei Municipal Nº 076/2020 de 23 de dezembro de 2020 e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, RESOLVE: Designar a servidora Bárbara Barreto Cardoso Matos, matrícula nº 3076537, para exercer a Função de Confiança de Chefe de Setor B, grau 63, do Setor de Análise de Empreendimentos de Pequeno Porte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e dispensar, da mesma função, Bianca de Andrade Cardoso, a partir de 01/05/2026. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 13 de maio de 2026. MARCUS PASSOS Subsecretário PORTARIA Nº 137/2026 O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 01 de janeiro de 2021, com fulcro na Lei Municipal Nº 076/2020 de 23 de dezembro de 2020 e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, RESOLVE: Designar a servidora Bianca de Andrade Cardoso, matrícula nº 3168723, para exercer a Função de Confiança de Chefe de Setor B, grau 63, do Setor de Emissão de Alvarás da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e dispensar, da mesma função, Bárbara Barreto Cardoso Matos, a partir de 01/05/2026. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 13 de maio de 2026. MARCUS PASSOS Subsecretário .DESPACHOS FINAIS DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SEDUR LICENÇA PRÊMIO/ESPECIAL - DEFERIDA PROCESSO INTERESSADO QUINQUÊNIOS 95188/2026 IVONETE SILVA SOUZA 5º 97057/2026 MÔNICA BERENGUER FERNANDES 8º Salvador, 13 de maio de 2026 LIGIA FARIAS NADER Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT PORTARIA CONJUNTA Nº 13/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO - SECULT e a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP, no uso de suas atribuições legalmente conferidas e observando o disposto no Art.14 da lei 9.868/2025 de 04/07/2025, Art. 13º do Decreto nº 32.100, de 09/01/2020, Decreto nº 32.242, de 11/03/2020, Decreto 36.549, de 17/01/2023, assim como o Termo de Compromisso nº 03/2026 e 04/2026, de 04/02/2026, publicado no DOM nº 9.205 de 04 de fevereiro 2026. RESOLVEM: Artigo 1º - Descentralizar, na forma indicada no quadro anexo, a execução do Projeto: 13.695.0009.116600, para à SUCOP os recursos orçamentários da SECULT, destinados à contratação de empresas para execução de obras de reforma e requalificação do Teatro Vila Velha e do Espaço da Senzala do Barro Preto (sede da Associação Cultural Ilê Aiyê), devendo a Superintendência de Obras desta Municipalidade licitar, contratar e fiscalizar os serviços previstos para este fim. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal Cultura e Turismo - SECULT Gabinete do Superintendente de Obras Públicas do Salvador - SUCOP, em 13 de maio de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário Municipal de Cultura e Turismo, em exercício ORLANDO CÉZAR DA COSTA CASTRO Superintendente de Obras Públicas do Salvador PREFEITURA MUN. DO SALVADOR PAG: 1 UNIDADE ORIGEM: UNIDADE DESTINO: Valores em R$ 1,00 13.695.0009.116400 44.90.51 1.754.1 3.000.000,00 TOTAL 3.000.000,00 PORTARIA CONJUNTA Nº 13-2026 PROJETO / ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO 54002-SECULT- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 61000 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA 616002 – UG - SUCOP - Superintendência de Obras Publicas de Salvador - SUCOP 61602 – UG - SUCOP - Superintendência de Obras Publicas de Salvador - SUCOP 54000-SECULT- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 540002 - UG SECULT - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL INTERESSADO 189793/2023 EVANDRO DE ARAUJO SILVA GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 12 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTE Licença Prêmio ou Especial - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL INTERESSADO QUINQUÊNIO 93444/2026 GISNAIA RODRIGUES SAMPAIO 5º 92930/2026 ITALO ELISEOS DA SILVA SOUSA 4º 93575/2026 LUIZ CLAUDIO BARROS DA SILVA 5º 95483/2026 MARIA CELESTE DOS SANTOS LIMA 5º 98849/2026 SILDA DOS SANTOS 4º GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, em 12 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - COMTER RESOLUÇÃO COMTER Nº 002/2026 Aprova o Aditivo do Plano de Ações e Serviços do Sine, referente ao Bloco de GESTÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE UNIDADES DE ATENDIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EMPREGO - SINE - SIMM, do Município de Salvador DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 15 - Ba, referente ao recurso FAT exercício 2026, PAS cadastrado na Plataforma Transferegov sob o número 00220820250003028420, proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC. O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - COMTER do Município de Salvador, criado pela Lei nº 6.588, de 28 de dezembro de 2004, alterado pelo decreto 26.465 de 15 de setembro de 2015 e pela Lei nº 9.540/2020, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a reunião extraordinária realizada no dia 12 de maio de 2026, RESOLVE: Art.1º - Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Aditivo Plano de Ações e Serviços - PAS 2025 do Sistema Nacional de Emprego - Sine nº 00220820250003028420, referente ao exercício de 2026 no valor de R$ 461.008,04 (quatrocentos e sessenta e um mil, oito reais e quatro centavos), proposto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Emprego e Renda - SEMDEC que: I - Está em conformidade com as orientações do modelo de preenchimento do PAS; II - As ações estão adequadas ao objetivo geral; III - destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão autorizadas para execução do PAS; IV - A declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; e V - A declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado. Art. 2º - Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Salvador, 13 de maio de 2026 CRISTIANE THOMAZ Presidente do COMTER Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Guarda Civil Municipal - GCM PORTARIA Nº 088/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, desde 15/04/2026, o servidor MARLON FERREIRA CALADO, matrícula 3167992, do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, lotado nesta GCM. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 12 de maio de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor-Geral PORTARIA Nº 089/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar a vacância do cargo público de Guarda Civil Municipal, do quadro de pessoal desta GCM, ocupado pelo servidor RAFAEL SOUZA SANTOS, matrícula 3100919, nos termos do PR-GCM/SEGES nº 72986/2026, desde 15/04/2026. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 12 de maio de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral PORTARIA Nº 090/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Acolher o relatório da Comissão de Sindicância Administrativa da GCM, designada pela portaria nº 182/2024, que decidiu pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 144169/2024, com fulcro no art. 189, parágrafo único do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Salvador, Lei Complementar Municipal N° 01 de 18 de março de 1991, pois inexiste objeto que configure infração disciplinar prevista na Lei Municipal n.º 9.273/2017 e na LCM 01/91.. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 13 de maio de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2026 PROCESSO: 79190/2025. INEXIGIBILIDADE: 012/2026. OBJETO: Contrato de Locação do imóvel urbano não residencial situado na Rua Djalma Dutra, nº 128, térreo, 1º e 2º pavimento - Nazaré, correspondendo a uma área de aproximadamente 702,00m², com Inscrições imobiliárias sob n°s 028.839-0, 408.390-3 e 408.392-0. LOCADORA: Patrimonial Três Amores Ltda. CNPJ: 14.164.213/0001-63. REPRESENTANTE LEGAL: Leandro Vidigal Guimarães Camelyer. CPF: 645.650.335-34. FISCAL: Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza/SEMPRE. NOME: Maiara Giffoni Silva. CPF: 861.019.705-07. VALOR MENSAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais) por mês. PRAZO DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Federal nº 8.245/91. DATA DE AUTORIZAÇÃO: 10/04/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SEMPRE 08.244.0003.263700 33.90.39 1.500.1.1.1.001 2.500.1.1.1.001 1.501.1.1.1.0.001 2.501.1.1.1.001 1.660.3.1.000.1 2.660.3 1.661.3.1.0001 2.661.3.1.0001 1.754.1.1.2.003 2.754.1.1.2.003 8.000,00 Salvador, 13 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2026 PROCESSO: 77388/2025. INEXIGIBILIDADE: 013/2026. OBJETO: Contrato de Locação do imóvel urbano não residencial situado na Rua Rio do Meio, nº 203, 1º pavimento - Itacaranha, correspondendo a uma área de aproximadamente 158,40m², com Inscrição imobiliária sob n° 660.576-1. LOCADORA: Sociedade Cultural, Desportiva e Comunitária de Itacaranha. CNPJ: 14.797.716/0001-76. REPRESENTANTE LEGAL: Audeli da Silva Reis. CPF: 539.850.015-53. FISCAL: Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza/SEMPRE. NOME: Maiara Giffoni Silva. CPF: 861.019.705-07. VALOR MENSAL: R$ 4.675,00 (quatro mil e seiscentos e setenta e cinco reais) por mês. PRAZO DA VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Federal nº 8.245/91. DATA DE AUTORIZAÇÃO: 05/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SEMPRE 08.244.0003.263700 33.90.39 1.500.1 2.500.1 1.501.1 2.501.1 1.754.1 2.754.1 1.660.3 2.660.3 1.661.3 2.661.3 4.675,00 Salvador, 13 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26716 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguintes licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 089/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES. Processo n º 193.797/2025 Acolhimento Propostas:28/05/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:29/05/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 11 de maio de 2026. KESSLER SILVEIRA GOMES Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 090/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 24.627/2026 Acolhimento Propostas:27/05/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:28/05/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 11 de maio de 2026. IGNÁCIO TITO TORRES SANTOS Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 092/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BOTAS DE SEGURANÇA EM COURO. Processo n º 142.142/2025 Acolhimento Propostas:27/05/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:28/05/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 11 de maio de 2026. MARIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA CADIDÉ Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que serão realizadas as seguintes licitações: Pregão Eletrônico - SMS nº 093/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 29.982/2026 Acolhimento Propostas:28/05/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:29/05/2026 às 10:00 horas Pregão Eletrônico - SMS nº 094/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARTÕES E BOLETOS DE CÃES E GATOS PARA VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA DE 2026. Processo n º 5.875/2026 Acolhimento Propostas:28/05/2026 às 13:30 horas Sessão Pública:29/05/2026 às 14:00 horas Atenção: Horário de Brasília Os Editais e seus anexos encontram-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov. br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 11 de maio de 2026. JACKSON CARDOSO DE SOUZA NETO Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 095/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 27.508/2026 Acolhimento Propostas:28/05/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:29/05/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 12 de maio de 2026. EDER DE CARVALHO LIMA Agente de Contratação/SMS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 917176-51/2026 PROCESSO Nº: 219622/2025 CONTRATADA: CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.074.484/0001-02 OBJETO: Aquisição do medicamento: Canabidol nunature 34,36mg/ml, frasco com 30ml (36 frascos), marca Nunature, para atender demanda de Ação Judicial em favor da paciente L.C.C.A., tendo dm vista que o Pregão Eletrônico nº 072/2025 para Registro de Preço foi declarado “deserto” para o lote 3 do presente processo. VALOR GLOBAL: R$ 35.460,00 (Trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais.). AMPARO LEGAL: Artigo 75, Inciso II da Lei Nº 14.133/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.303.0002.210400; Elemento de Despesa 33.90.91; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) PRAZO DE ENTREGA: Conforme Termo de Referência. DATA DO ATO: 05/05/2026 Salvador, 07 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no Dom nº 9.186 de 09/01/2026 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado das licitações abaixo especificadas: Pregão Eletrônico - SMS nº 007/2026 Processo nº 113.472/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 01 2.304.000,00 CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA 02 18.576,00 PRATI DONADUZZI & CIA LTDA 03 386.708,00 MS HOSPITALAR LTDA 05 72.748,60 DIMASTER - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 06 230.400,00 TOTAL 3.012.432,60 O lote 04 foi DESERTO e o lote 07 foi FRACASSADO. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 25/03/2026 Pregão Eletrônico - SMS nº 045/2026 Processo nº 213.254/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. A Comissão Setorial Permanente de Contratação - COPEC, à luz dos elementos que integram o presente processo, declara FRACASSADO os lotes 01 e 02 e DESERTOS os lotes 03 e 04 do referido certame. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 04/05/2026 Pregão Eletrônico - SMS nº 047/2026 Processo nº 62.999/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O BANCO DE LEITE HUMANO. EMPRESA LOTE VALOR (R$) MASTER COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA ÚNICO 279.046,24 TOTAL 279.046,24 Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 04/05/2026 Salvador, 06 de maio de 2026 PEDRO LUIZ MENEZES BARRETO Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde, divulga o resultado das licitações abaixo especificadas: Pregão Eletrônico - SMS nº 011/2026 Processo nº 137.148/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR PARA A IMPLANTAÇÃO DA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 17 MATERNIDADE E HOSPITAL DA CRIANÇA - MHC. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) NOVAMED ENXOVAIS CORPORATIVOS E COMERCIO LTDA 01 837.793,64 BARRETO’S INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 02 384.360,33 03 1.215.236,00 04 5.184.999,50 TOTAL 7.622.389,47 É o parecer, SMJ. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12/05/2026 Salvador, 12 de maio de 2026. IGNACIO TITO TORRES SANTOS Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 029/2026 Processo nº 196.528/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAS MÉDICO - HOSPITALARES. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA 01 26.625,00 04 19.290,60 05 2.565,00 PHARMAPLUS LTDA 02 228.000,00 TOTAL 276.480,60 O lote 03 foi FRACASSADO. O lote 06 foi DESERTO. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 06/05/2026 Salvador, 08 de maio de 2026 PEDRO LUIZ MENEZES BARRETO Agente de Contratação/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM RESULTADO DE SELEÇÃO INTERNA VENCEDOR: BTS Comunicação Ltda OBJETO: Conceituação e criação de campanha MAIO LARANJA 2026 - PUP FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº12. 232/2010. Decreto Municipal nº21. 539/2011. LÍLIA LOPES Diretora de Publicidade e Comunicação Digital RESULTADO DE SELEÇÃO INTERNA VENCEDOR: Vinte e Dois Publicidade Ltda OBJETO: Conceituação e criação de campanha PREVENÇÃO DE ACIDENTES 2026 - PUP FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº12. 232/2010. Decreto Municipal nº21. 539/2011. LÍLIA LOPES Diretora de Publicidade e Comunicação Digital SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 04/2026 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, através do Sr. Secretário de Desenvolvimento Urbano, designada pela DECRETO Nº 41.308/2026, publicada no Diário Oficial do Município - DOM do dia 07 de janeiro de 2026. Em conformidade com o Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº: 14.133/2021. torna público aos interessados, que será realizada a seguinte DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA: MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2026 Nº DO COMPRAS.GOV.BR - 927809-6/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO DIGITAL Nº: 94.883/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE ETIQUETA AUTOADESIVA PARA IMPRESSORA LABEL WRITER 310/300 DYMO, EM PAPEL TÉRMICO BRANCO PARA ENVELOPE COM DIMENSÕES 28X89MM, ROLOS COM 350 (TREZENTAS E CINQUENTA) ETIQUETAS, EM CONFORMIDADE COM AS CARACTERÍSTICAS E DEMAIS INFORMAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL. DATA E HORA DA SESSÃO DE DISPUTA: 19/05/2026, das 09:00 horas às 15:00 horas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição para consulta no sítio eletrônico: www.compras. gov.br. Salvador, 13 de maio de 2026. SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Secretário de Desenvolvimento Urbano Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2026 PROCESSO Nº: 93685/2026 CONTRATADO: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A. OBJETO: Pagamento de taxa referente ao documento de Viabilidade de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, a ser emitido pela Empresa Baiana de Saneamento - EMBASA, para o Projeto de Requalificação Urbana da Praça General Labatut, situada no Bairro de Pirajá, no município de Salvador. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 15.122.0011.250124; Elemento de Despesa: 33.90.39.19; Fonte: 1.500.1.0.0.000. AMPARO LEGAL: art. 74 (caput) da Lei nº 14.133/2021. VALOR: R$ 1.038,02 (um mil, trinta e oito reais e dois centavos). DATA DO ATO: 12/05/2026. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, EM 13 DE MAIO DE 2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30/2026 Processo Nº.: 96537/2026-SECULT Inexigibilidade de Licitação Nº.: 30/2026 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: MOB COMUNICAÇÃO EVENTOS E MARKETING LTDA. CNPJ Nº.: 47.698.553/0001-23 Objeto: Concessão de patrocínio do Projeto “AZUL TÁ ON 2026” Valor Total: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 23.695.0009.116700 - Natureza da Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte 1.500.1 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021, Art. 74, Inciso I. Data da autorização: 13/05/2026. Salvador, 13 de maio de 2026 ALEXANDRE REIS Secretário em exercício Fundação Gregório de Mattos - FGM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Nº: 71963/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 055/2026 Data do Parecer nº 30/04/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS. CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratada: STUDIO ARGOLO ANTIGUIDADES E RESTAURAÇÕES LTDA -ME. CNPJ/CPF: 14.030.704/0001-11 Objeto: O objeto do presente contrato é a contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, da empresa Studio Argolo Antiguidades e Restaurações LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 14.030.704/0001- 11, pelo valor total de R$ 457.251,79 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos), para a execução de serviços técnicos especializados de restauro, de natureza singular, a serem realizados pelo restaurador José Dirson Argolo, sócio e profissional exclusivo da referida empresa.. Valor Total: R$ 457.251,79 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos Subação: 120100 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 1.501.1 Amparo Legal: Lei 14.133/21, art. 74, inciso III Data da Homologação: 08/05/2026 Salvador, 13 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26718 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão de Contratação da SEMIT, designada pela Portaria nº 071/2026, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada PUBLICAÇÃO do pregão eletrônico: MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. LICITAÇÃO Nº: 001/2026. PROCESSO DIGITAL Nº: 13065/2026 - SEMIT LOTE: oito lotes OBJETO: Contratação, através de Registro de Preços, para aquisição de microcomputadores tipo básico, intermediário, avançado, gráfico, notebooks tipo básico e intermediário, monitores, todos com garantia on-site, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades do Município do Salvador. EMPRESA VENCEDORA LOTE 01: LOGIN INFORMATICA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA CNPJ: 00.066.716/0003-53 VALOR GLOBAL: R$ 12.069.999,00 (doze milhões, sessenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais) EMPRESA VENCEDORA LOTE 2: DATEN TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 04.602.789/0001-01 VALOR GLOBAL: R$ 3.394.900,00 (Três milhões, trezentos e noventa e quatro mil e novecentos reais). EMPRESA VENCEDORA LOTE 03: DATEN TECNOLOGIA LTDA CNPJ:04.602.789/0001-01 VALOR GLOBAL: R$ 6.999.000,00 (Seis milhões e novecentos e noventa e nove mil reais). EMPRESA VENCEDORA LOTE 04: DATEN TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 04.602.789/0001-01 VALOR GLOBAL: R$ 859.000,00 (Oitocentos e cinquenta e nove mil reais). EMPRESA VENCEDORA LOTE 05: FRACASSADO EMPRESA VENCEDORA LOTE 06: FRACASSADO EMPRESA VENCEDORA LOTE 07: FRACASSADO EMPRESA VENCEDORA LOTE 08: METDATA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ: 28.584.157/0003-92 VALOR GLOBAL: R$ 146.140,00 (Cento e quarenta e seis mil cento e quarenta reais) DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 12/05/2026. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, combinada com a Lei Municipal n° 4.484/92, esta no que couber. Salvador, 13 de maio de 2026. VALESCA SOUZA VILAS BOAS TUDELLA Presidente/CPL SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - COPEL atendendo a decisão do Sr. Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - DESAL, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico: nº 009/2026 Licitação nº 009/2026 Processo nº 13484/2026 Objeto: Aquisição de chapa xadrez, com entrega CIF (Custo, seguro e frete de responsabilidade do fornecedor), destinada a atender serviços da gerência fabril, na fabricação de peças metálicas diversas, conforme discriminados no item 3 do Termo de Referência. Situação: FRACASSADA. Data da Homologação: 13 de maio de 2026. O Processo Administrativo correspondente está com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h na COPEL - DESAL, no endereço: BR 324, Km 8,5, Pirajá. Salvador, 13 de maio de 2026. LÍVIA IRACEMA SILVA DOS SANTOS Presidente/COPEL RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - COPEL atendendo a decisão do Sr. Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - DESAL, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico: nº 014/2026 Licitação nº 014/2026 Processo nº 58629/2026 Objeto: Aquisição de discos de corte e discos de desbaste, com entrega CIF (Custo, Seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor), conforme discriminado no item 3 do Termo de Referência. Empresa Vencedora: JC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 51.913.570/0001-03 Valor da Proposta: R$ 132.950,00 (Cento e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta reais). Data da Homologação: 13 de maio de 2026. O Processo Administrativo correspondente está com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h na COPEL - DESAL, no endereço: BR 324, Km 8,5, Pirajá. Salvador, 13 de maio de 2026. LÍVIA IRACEMA SILVA DOS SANTOS Presidente/COPEL RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 31/2026 PROCESSO: 56071/2026 EMPRESA: PROFEL MULTIMARCAS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA CNPJ: 54.388.452/0001-11 OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIS, com entrega C.I.F (custo, seguro e frete de responsabilidade do fornecedor). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 250104 ND. 33.90.30Fonte 1.500.1 PARECER: 133/2026 VALOR TOTAL: R$ 25.517,70 (Vinte e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e setenta centavos).) AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso II. DATA DO ATO: 13 de Maio de 2026 Salvador, 13 de Maio de 2026 VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RETIFICAÇÃO Na publicação do Resultado de Licitação nº 015/2026, no Diário Oficial nº º 9.264 de 09 a 11 de maio de 2026, página 15: Onde se lê: Empresa Vencedora: JC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 34.005.962/0001-60 Valor da Proposta: R$ 95.392,95 (noventa e cinco mil trezentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) Data da Homologação: 06 de maio de 2026. Leia-se: Empresa Vencedora: JC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 51.913.570/0001-03 Valor da Proposta: R$ 95.392,25 (noventa e cinco mil trezentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) Data da Homologação: 06 de maio de 2026. Salvador, 11 de maio de 2026. LÍVIA IRACEMA SILVA DOS SANTOS Presidente/COPEL SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal da Reparação - SEMUR, inscrita no CNPJ sob nº 13.927.801/0023-54, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada Dispensa de Licitação, na hipótese do art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/2021, visando orçamento da prestação de serviço da produção de 355 troféus em acrílico cristal com recorte a laser, com base circular em acrílico preto e aplicação de adesivo digital, conforme especificações acostadas ao Termo de Referência, Largura 16 cm, Altura 20 cm, Altura base menor 04 mm, Altura base maior 10mm para atender às demandas do Selo da Diversidade LGBT e Selo da Diversidade Étnico-Racial. As propostas devem ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste Aviso. O Processo Administrativo nº 101355/2026, referente ao objeto da cotação encontra-se na Coordenadoria Administrativa - CAD, Telefone 71 3202-2603 ou e-mail: semur.contratos@salvador. ba.gov.br onde até as 16 horas os interessados poderão solicitar maiores informações. Secretaria Municipal da Reparação, em 13 de maio de 2026 SÉRGIO MARTINEZ Agente de Contratação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 19 CONTRATOS CASA CIVIL - CC Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador - ARSAL AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM Contratada: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR. C.N.P.J.: 46.875.232 Processo: 215328/2024.2 Objeto: Aquisição aromatizador de ar e limpador multiuso para atender o consumo anual Projeto Atividade: 250118 Elemento de Despesa: 33.903012 Fonte: 01.500.1 AFM: 2026002986 - R$ 588,40 - Data da Assinatura: 22/04/2025 Contratada: MASTER MEDIC COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS. C.N.P.J.: 07.381.075/0001-09 Processo: 84730/2025 Objeto: Aquisição detergente líquido para atender o consumo anual Projeto Atividade: 250118 Elemento de Despesa: 33.903017 Fonte: 01.500.1 AFM: 2026002987 - R$ 145,00 - Data da Assinatura: 22/04/2026 Salvador, 13 de maio de 2026. JEAN SACRAMENTO Diretor Presidente PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS RESUMO DE CONTRATO Contrato Nº: 03/2026 Processo nº 32725/2026 Contratante: Procuradoria Geral do Município CNPJ: 13.927.801/0008-15 Contratada: LIOPS INOVAÇÃO JURÍDICA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 62.349.152/0001-51 Objeto: Prestação de serviços técnicos de consultoria em governança, inovação e tecnologia jurídica, com foco na aplicação estratégica da Inteligência Artificial (IA) na atuação institucional da Procuradoria-Geral do Município de Salvador (PGMS) Vigência: 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 04.122.0010.233000 - Governança Ativa - Fortalecimento da Gestão da PGMS; Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica; Fonte 1.501.1.1.001 Valor Total: R$ 41.900,00 (quarenta e um mil e novecentos reais) Base Legal: 75, II, da Lei nº 14.133/2021 Data da assinatura: 12.05.2026 Salvador, 12 de maio de 2026 PAULO PINHEIRO Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: Nº 2026003658 LICITAÇÃO: PE Nº 014/2024 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 202500004 SEMIT PROCESSO: Nº 162324/2025 CONTRATANTE: SEFAZ CNPJ: 13.927.801/0004-91 CONTRATADA: SEG SEGURANÇA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 21.994.895/0001-05 OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS KIT CATRACA COM RECONHECIMENTO FACIAL E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS KIT TERMINAL COM RECONHECIMENTO FACIAL. VALOR TOTAL: R$ 22.800,00 (VINTE E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS) RESERVA ORÇAMENTARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250221 - Elemento de Despesa: 339039 FONTE: TESOURO PRÉ-EMPENHO: 2026PE000523 DATA DO PRÉ-EMPENHO: 08/05/2026 DATA AFM: 11/05/2026 LORENA SILVA DE MORAES Coordenador Administrativo / SEFAZ AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: Nº 2026003658 LICITAÇÃO: PE Nº 014/2024 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 202500004 SEMIT PROCESSO: Nº 162324/2025 CONTRATANTE: SEFAZ CNPJ: 13.927.801/0004-91 CONTRATADA: SEG SEGURANÇA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 21.994.895/0001-05 OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS KIT CATRACA COM RECONHECIMENTO FACIAL E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS KIT TERMINAL COM RECONHECIMENTO FACIAL VALOR TOTAL: R$ 22.800,00 (VINTE E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS) RESERVA ORÇAMENTARIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250221 - Elemento de Despesa: 339039 FONTE: TESOURO PRÉ-EMPENHO: 2026PE000523 DATA DO PRÉ-EMPENHO: 08/05/2026 DATA AFM: 11/05/2026 LORENA SILVA DE MORAES Coordenador Administrativo / SEFAZ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026002971 PROCESSO: 1063/2026. CONTRATADA: CERTSIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A CNPJ: 01.554.285/0001-75 OBJETO: Prestação de serviço de emissão de 03 (três) certificados digitais E-CPF A1 instalado no computador com validade de 12 meses, padrão ICP-Brasil para atendimento das demandas do servidor requerente. VALOR TOTAL: R$ 278,85 (duzentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBAÇÃO: 250225 ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.40. FONTE DE RECURSO: 1.500.1. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA:12 de maio de 2026. Salvador,12 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2024 PROCESSO: 222206/2025. CONTRATO Nº 052/2024. OBJETO: Altera-se o contrato quanto aos locadores, a fim de incluir as Sras. Marianna Mendonça Brandão Ferrari, e Fernanda Mendonça Brandão, em razão do falecimento do Sr. Manoel Coelho Brandão. LOCADOR: Luis Fernando Coelho Brandão. CPF: 081.082.425-68. LOCADORA: Maria Tereza Coelho Brandão. CPF: 057.023.995-87. LOCADORA: Bárbara Pereira Brandão. CPF: 021.706.375-67. LOCADORA: Ana Cristina Coelho Brandão. CPF: 073.793.745-91. LOCADOR: Pedro Henrique Cunha Brandão. CPF: 070.821.785-06. LOCADORA: Juliana Cunha Brandão. CPF: 070.519.715-81. LOCADORA: Marianna Mendonça Brandão Ferrari. CPF: 024.772.585-40. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26720 LOCADORA: Fernanda Mendonça Brandão. CPF: 024.772.595-12. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/21 e Lei Municipal 4.484/92. DATA DE ASSINATURA: 13/05/2026. Salvador, 13 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2024 PROCESSO: 17309/2026 CONTRATO: nº 010/2024 OBJETO: Acordam as partes em prorrogar por mais 12 (doze) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, o prazo da contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de gerenciamento informatizado de frota de veículos, através de fornecimento de cartões eletrônicos, utilizados na operação de compra de combustíveis (gasolina, álcool e diesel) em redes de postos credenciados, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico de intendência com metodologia de cadastramento, controle e logística, visando a fiscalização financeira e operacional, tendo seu início em 13/05/2026 e término em 12/05/2027. AMPARO LEGAL: 8.666/93 e 4.484/92 CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA. CNPJ/MF sob n.º 27.284.516/0001-61 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses VALOR GLOBAL: R$ 37.996.399,20 (trinta e sete milhões, novecentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos). DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2026 Ficam designados os servidores que atuarão como fiscais neste contrato: Fiscal Administrativo: Nome: Dielson Oliveira Cruz Matrícula: 3094072 Fiscal Setorial - SEMGE Nome: Claudio Cardoso Mangieri Matrícula: 3098378 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE ARSAL 250118 33.90.30 1.500.1 2.500.1 CASA CIVIL 250100 33.90.30 1.500.1 CGM 250138 33.90.30 1.500.1 CODESAL 250134 33.90.30 1.500.1 1.501.1 FCM 104000 104400 204100 231500 231600 250111 33.90.30 1.500.1 FGM 263300 33.90.30 1.500.1 FMLF 250124 33.90.30 1.500.1 GABVP 250129 33.90.30 1.500.1 GCM 250115 33.90.30 1.500.1 PGMS 250114 33.90.30 1.500.1 SACPB 250137 261200 33.90.30 1.500.1 SECIS 250105 260800 33.90.30 1.500.1 1.501.1 SECOM 250112 33.90.30 1.500.1 SECULT 250131 216200 33.90.39 1.500.1 SEDUR 250132 33.90.30 1.500.1 SEFAZ 250108 33.90.30 1.500.1 1.501.1 SEGOV 250127 33.90.30 1.500.1 SEINFRA 250125 33.90.30 1.500.1 SEMAN 250103 33.90.30 1.500.1 SEMDEC 250113 33.90.30 1.500.1 1.501.1 SEMGE/NOF 235800 250136 33.90.30 1.500.1 1.501.1 SEMGE/FUMPRES FIN 234900 261300 33.90.30 1.802.3 SEMIT 250139 33.90.30 1.500.1 SEMOB 250122 33.90.30 1.500.1 SEMOP/FUNCIP 250126 33.90.30 1.751.1 SEMOP/NOF 250128 33.90.30 1.500.1 1.501.1 SEMPRE/FMAS 263600 263700 263800 263900 264100 33.90.30 1.500.1 1.501.1 1.660.3 SEMPRE/NOF 250119 33.90.30 33.90.39 1.500.1 1.501.1 SEMUR 250107 33.90.30 1.500.1 ÓRGÃO/ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE SMED 262800 262900 263000 33.90.30 33.90.39 1.5001 1.550.3 SMS 250106 260000 210200 210100 210800 33.90.30 33.90.39 1.500.1 1.501.1 1.600.3 1.621.3 1.659.3 1.754.1 1.753.3 SPMJ 250116 229600 33.90.30 1.500.1 SUCOP 250130 33.90.30 1.500.1 TRANSALVADOR 264500 33.90.30 1.752.4 Salvador, 13 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário/SEMGE RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 401/2026 PROCESSO Nº 17309/2026. CONTRATO Nº 010/2024. OBJETO: Com vistas à descentralização do pagamento. LEI FEDERAL N° 8.666/93. LEI MUNICIPAL N° 4.484/92. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: SEMGE Nº 141/2023 de 19 de outubro de 2023. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2026. Ficam designados os servidores que atuarão como fiscais neste contrato: Fiscal Administrativo: Nome: Dielson Oliveira Cruz Matrícula: 3094072 Fiscal Setorial - SEMGE Nome: Claudio Cardoso Mangieri Matrícula: 3098378 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) ARSAL 250118 30.90.30 1.500.1 2.500.1 4.000,00 CASA CIVIL 250100 33.90.30 1.500.1 15.160,69 CGM 250138 30.90.30 1.500.1 4.500,00 CODESAL 250134 30.90.30 1.500.1 1.501.1 29.425,18 FCM 104000 104400 204100 231500 231600 250111 30.90.30 1.500.1 9.000,00 FGM 263300 30.90.30 1.500.1 6.065,14 FMLF 250124 30.90.30 1.500.1 3.923,45 GABPV 250129 30.90.30 1.500.1 18.000,00 GCM 250115 30.90.30 1.500.1 120.000,00 PGMS 250114 30.90.30 1.500.1 10.000,00 SACPB 250137 261200 30.90.30 1.500.1 50.000,00 SECIS 250105 260800 30.90.30 1.500.1 21.097,03 SECOM 250112 30.90.30 1.500.1 11.836,24 SECULT 250131 216200 33.90.39 1.500.1 11.710,70 SEDUR 250132 30.90.30 1.500.1 66.811,64 SEFAZ 250108 30.90.30 1.500.1 1.501.1 15.418,51 SEGOV 250127 33.90.30 1.500.1 180.000,00 SEINFRA 250125 33.90.30 1.500.1 27.623,80 SEMAN 250103 33.90.30 1.500.1 94.693,21 SEMDEC 250113 33.90.30 1.500.1 1.501.1 15.000,00 SEMGE/NOF 235800 250136 33.90.30 1.500.1 1.501.1 23.800,00 SEMGE/FUMPRES 234900 261300 33.90.30 1.802.3 10.800,00 SEMIT 250139 33.90.30 1.500.1 13.573,94 SEMOB 250122 33.90.30 1.500.1 83.000,00 SEMOP/FUNCIP 250126 33.90.30 1.751.1 33.795,58 SEMOP/NOF 250128 33.90.30 1.500.1 1.501.1 130.041,72 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 21 ÓRGÃO/ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SEMPRE/FMAS 263600 263700 263800 263900 264100 33.90.30 1.500.1 1.501.1 1.660.3 143.746,97 SEMPRE/NOF 250119 33.90.30 33.90.39 1.500.1 1.501.1 84.422,83 SEMUR 250107 33.90.30 1.500.1 12.000,00 SMED 262800 262900 263000 33.90.30 33.90.39 1.500.1 1.550.3 200.00,00 SMS 250106 260000 210200 210100 210800 33.90.30 33.90.39 1.500.1 1.501.1 1.600.3 1.621.3 1.659.3 1.754.1 1.753.3 727.731,94 SPMJ 250116 229600 33.90.30 1.500.1 64.000,00 SUCOP 250130 33.90.30 1.500.1 53.582,55 TRANSALVADOR 264500 33.90.30 1.752.4 226.120,51 Salvador, 13 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário/Semge SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DO CONTRATO Nº 296/2026 PROCESSO Nº 190458/2025 CONTRATADA: MAQMOVÉIS IND. E COMÉRCIO DE MOVÉIS LTDA CNPJ: 54.826.367/0004-30 OBJETO: Aquisição de fornecimento de mobiliários, através de adesão a ata de registro de preços n° 2025/000005 do Conselho Intermunicipal da Região Central-CONCEN destinados, de acordo com as Autorizações de Fornecimento de Materiais-AFMs no Termo de Referência. GESTOR: Cristian Cardoso de Souza, matrícula nº 3154009. FISCAL: Jurimar Sá da Silva, matrícula nº 3091682. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 2.443.910,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e dez reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12.365.0001.262800, 12.365.0001.263000 e 12.361.0001.262900; Natureza da Despesa: 44.90.52 Fontes: 1.500.1 ASSINATURA: 15 de abril de 2026 ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED ROBERTO RICARDO DA COSTA Maqmovéls IND. e Comércio de Movéis LTDA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 12348/2026 AFM Nº: 43.336.00001/2026 - R$ 12.487,50 - DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 12360/2026 AFM Nº: 43.336.00002/2026 - R$ 24.395,00- DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 12366/2026 AFM Nº: 43.336.00004/2026 - R$ 41.000,00- DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026 CONTRATADA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 81.706.251/0001-98 PROCESSO: 12368/2026 AFM Nº: 43.336.00005/2026 - R$ 13.200,00 - DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026 CONTRATADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 34.707.920/0001-66 PROCESSO: 12361/2026 AFM Nº: 43.336.00006/2026 - R$ 21.410,20 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 12367/2026 AFM Nº: 43.336.00008/2026 - R$ 21.400,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 81.706.251/0001-98 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 33189/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu) 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 12 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 357/2025 PROCESSO: Nº 177792/2025 DO OBJETO: Pelo presente termo e na melhor forma de direito, acordam as partes em retificar a Cláusula Terceira do Contrato, subitem 3.1; e alterar a relação dos equipamentos descritos no item 4 do Termo de Referência. CONTRATADA: PRIME MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL MEDICO LTDA CNPJ: 09.342.946/0001-00 DATA DA ASSINATURA: 29/12/2025. RESPONSAVEL LEGAL: Kalil Auad Brandão Salvador, 12 de maio de 2026. PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor Geral - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no DOM nº 9.186 de 09/01/2026 RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 238/2025 PROCESSO Nº 46302/2026 e 238679/2025 DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 01/04/2026 e término em 31/03/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 221.805,57, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 003/2024. CONTRATADA: ORTO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 33.857.303/0001-84 DATA DE ASSINATURA: 31/03/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Ana Carolina Martins Dantas Salvador, 08 de maio de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 105/2023 PROCESSO Nº 257738/2025 DO CONTRATO: Pelo presente termo e na melhor forma de direito, acordam as partes em prorrogar por mais 12 (doze) meses, com início em 28/03/2026 a 27/03/2027, permanecendo o valor global de R$ 3.792.375,00 (três milhões setecentos e noventa e dois mil trezentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.126.0002.210500 e 10.122.0014.250106; Elemento de Despesa 3.3.90.40; Fonte de Recursos 1.600.3.0.0.000, 1.500.1.1.3.001 e 1.754.1.0.0.000. CONTRATADA: SIMPRESS COMERCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 07.432.517/0001-07 DATA DE ASSINATURA: 27/03/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Fernando José Coutinho Martins. Salvador, 11 de maio de 2026. PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor Geral - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no DOM nº 9.186 de 09/01/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT RESUMO DE CONTRATO Contrato Nº: 31/2026 Processo Nº.: 96537/2026-SECULT Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: MOB COMUNICAÇÃO EVENTOS E MARKETING LTDA. CNPJ Nº.: 47.698.553/0001-23 Objeto: Concessão de patrocínio do Projeto “AZUL TÁ ON 2026” Vigência: 13/05/2026 a 13/12/2026 Valor Total: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 23.695.0009.116700 - Natureza da Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte 1.500.1 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021, Art. 74, Inciso I. Data da autorização: 13/05/2026. Salvador, 13 de maio de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESUMO DO CONTRATO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 87752/2026- SEMIT CONTRATADO: GLOBAL MANUTENCOES E CONSTRUCOES LTDA CNPJ Nº: 06.814.143/0001-13 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em caráter contínuo do Sistema de Ar-Condicionado VRF, instalado na sede da DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26722 SEMIT no edifício Sintral, e todos os seus componentes. VALOR GLOBAL: R$ 122.545,80 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 63002 - SEMIT - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia Subação: 250139 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos SEMIT Elemento de Despesa: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. ASSINADO: 12/05/2026. Salvador, 12 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário RESUMO DO CONTRATO Nº 019/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 2781/2026 - SEGOV CONTRATADO: COMDADOS COMERCIO E SERVIÇOS ELETRONICOS CNPJ Nº 34.203.752/0001-71 OBJETO: Contratação empresa especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC para execução, por demanda, de serviços de infraestrutura de redes lógica (cabo UTP e cabo óptico) e rede elétrica, compreendendo instalação e manutenção com fornecimento de configuração, materiais, mão de obra, componentes e dispositivos de testes. VALOR GLOBAL: R$ 1.368.127,60 hum milhão trezentos e sessenta e oito mil cento e vinte e sete reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO UG SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE SEGOV 210002 250215 33.90.40 33.90.30 44.90.52 1.500.1 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021. ASSINATURA: 07/05/2026 Salvador, 13 de maio de 2026 ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SEMIT JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário SEGOV SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 33/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: INK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS ESPECIAIS LTDA CNPJ: 50.095.309/0001-80 PROCESSO Nº: 89660/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de materiais, com entrega CIF (Custo,Seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor). PRAZO: 03 (três) meses VALOR GLOBAL: R$ 23.343,50 (vinte e três mil, trezentos e quarenta e três reais e cinqüenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 124700 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 13/05/2026 PARECER Nº 121/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: INK Indústria e Comércio de Tintas Especiais Ltda - Mariana Cerqueira da Silva Pinheiro VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 32/2026 CONTRATANTE: DESAL – Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: ALDENER GONÇALVES DE OLIVEIRA CNPJ: 34.055.962/0001-60 PROCESSO Nº: 49924/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de Resina poliéster, Gel coat, Butil, Solvente de limpeza, Thinner, Catalisador, Pigmento azul, Pigmento preto, Manta de fibra, Tecido fibra de vidro 600 com entrega CIF (Custo, Seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor). PRAZO: 06 (Seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 293.950,00 (Duzentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 22.49.00 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 13/05/2026 PARECER Nº 126/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL – Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: Aldener Gonçalves de Oliveira - Aldener Gonçalves de Oliveira VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Processo nº: 16049/2025-SEDUR Concedente: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS Proponente COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA-CNPJ/MF n° 15.139.629/0001-94 O presente instrumento tem por objeto a realização do Projeto de recomposição da pavimentação, passeios e sistemas de drenagem, decorrente dos eventuais danos causados em razão da intervenção a ser realizada pela STANZA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO, na execução de Banco de dutos para implantação de rede subterrânea de distribuição de energia elétrica, uso do método destrutivo (MD) e método não destrutivo(MND), obras complementares de recomposições em pavimentos: asfalto, concreto, Pedra Portuguesa e outras intercorrência. Local: Avenida Octávio Mangabeira(1140), Salvador-Ba. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 12/05/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 13 de maio de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 19/2026 Processo: 116298/2024 Contrato nº: 29/2024-Objeto: Execução da obra de Modernização de Campos de Futebol, através da Implantação de Grama Sintética, Manta Drenante e Regularização de Base em diversos logradouros no município de Salvador/BA Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP Contratado: NYOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração unilateral da “CLÁUSULA SEXTA - DO EMPENHO E DOTAÇÃO”, passando para: Unidade Orçamentária: 61602 SUCOP Superintendência de Obras Públicas de Salvador Projeto Atividade: 27.812.0002.117500 - Revitalizar e Requalificar Equipamentos Esportivos e de Lazer; Natureza da Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações; Fontes de Recursos: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro, 1.501.1-Outros Recursos Não Vinculados, 1.700.1 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, 1.701.1 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, 1.706.1 - Transferência Especial da União-Tesouro 1.720.1- Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais- Royalties, 1.750.1 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, 1.754.1 Recursos de Operações de Crédito, 1.755.1-Recurso de Alienação de Bens/Ativos-Adm. Direta-Tesouro. Amparo Legal: art. 136, IV, Lei n° 14.133/2021 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, 13 de maio de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 20/2026 Processo: 193417/2025 Contrato nº: 14/2025-Objeto: Execução das obras de Urbanização, Infraestrutura, Habitação de Interesse Social e Equipamentos Comunitários na Comunidade de Pé Preto, Nordeste de Amaralina, Salvador/BA Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP Contratado: COESA CONSTRUÇÃO E MONTEGENS S.A O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração unilateral da “CLÁUSULA SEXTA - DO EMPENHO E DOTAÇÃO”, passando para: Unidade Orçamentária: 61602 SUCOP Superintendência de Obras Públicas de Salvador Projeto Atividade: 15.451.0005.131900 - Urbanização e Assentamento na Comunidade Pé Preto; Natureza da Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações; Fontes de Recursos: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro, 1.501.1-Outros Recursos Não Vinculados, 1.700.1 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, 1.701.1 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, 1.706.1 - Transferência Especial da União-Tesouro 1.720.1- Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais- Royalties, 1.750.1 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, 1.754.1 Recursos de Operações de Crédito, 1.755.1-Recurso de Alienação de Bens/Ativos-Adm. Direta-Tesouro. Amparo Legal: art. 136, IV, Lei n° 14.133/2021 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, 13 de maio de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 23 CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 017/2026 PROCESSO: SPMJ 8616/2025 CONVENENTES: PMS/SPMJ - CNPJ n° 13.927.801/0031-64 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO SANTA LUZIA, inscrita no CNPJ sob nº 32.700.502/0001- 11. OBJETO: O projeto “Arte e Educação na Comunidade do Uruguai: Imaginando Futuros”, desenvolvido pela Associação de Moradores do Conjunto Santa Luzia, tem como objetivo ofertar atividades de arte- educação no contraturno escolar para 125 crianças de 5 a 11 anos em situação de vulnerabilidade social, no bairro do Uruguai, em Salvador. A iniciativa atenderá crianças de escolas municipais, comunitárias e instituições locais, por meio de oficinas de dança, contação de histórias, fotografia e reforço escolar, utilizando metodologias lúdicas e participativas. O projeto visa contribuir para o desenvolvimento integral dos participantes, fortalecendo habilidades cognitivas, sociais, emocionais e culturais, além de estimular o protagonismo juvenil e o vínculo comunitário. Também contempla ações formativas com as famílias e a realização de uma culminância cultural, ampliando o impacto educativo e social na comunidade. VALOR TOTAL: R$ 299.999,63 (Duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador. BASE LEGAL: Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 29.129/2017 e Res. nº 1385/2019 TCM/BA. Salvador - BA, 13 de maio de 2026. FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO Presidente da Associação de Moradores do Conjunto Santa Luzia RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 019/2026 PROCESSO: SPMJ 224617/2024 CONVENENTES: PMS/SPMJ - CNPJ n° 13.927.801/0031-64 Sociedade Recreativa Cultural Desportiva Integral Comunitária de Itacaranha, inscrita no CNPJ sob nº 14.797.716/0001-76 OBJETO: O projeto “Olhares do Subúrbio - Turismo Fotográfico” tem como objetivo promover a capacitação profissional para 60 (sessenta) crianças e adolescentes, da faixa etária de 14 a 17 anos e 11 meses e seus familiares, em situação de vulnerabilidade social no bairro de Itacaranha, Salvador (BA), em atenção ao Eixo IV do Edital CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2024 do CMDCA. A ação visa proporcionar o desenvolvimento pessoal e profissional dos beneficiários, oferecendo-lhes ferramentas para explorar e expressar sua criatividade por meio de oficinas de fotografia, bem como propor novas oportunidades através da qualificação profissional, contribuindo para redução do risco social, visando à formação cidadã. VALOR TOTAL: R$ 299.456,64 (duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município. BASE LEGAL: Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 29.129/2017 e Res. nº 1385/2019 TCM/BA. Salvador - BA, 13 de maio de 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. AUDELI DA SILVA REIS Sociedade Recreativa Cultural Desportiva Integral Comunitária de Itacaranha RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 20/2026 PROCESSO: SPMJ 6801/2025 CONVENENTES: PMS/SPMJ - CNPJ n° 13.927.801/0031-64 GRUPO CULTURAL E JUNINO FORRÓ DO ABC, Inscrita no CNPJ SOB Nº 22.018.858/0001-16 OBJETO: O Projeto ABC Brincando e Dançando propõe a execução de ações socioeducativas voltadas à promoção da inclusão social de 90 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, no período de 12 meses, em consonância com o Eixo III - Arte, Cultura, Esporte e Lazer. A iniciativa prevê a realização de oficinas de dança junina, teatro e letramento lúdico, estruturadas como estratégias de apoio socioeducativo em meio aberto, com foco na prevenção de situações de risco social e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. O projeto contempla ações de fomento e disseminação da arte, cultura e leitura, contribuindo para o desenvolvimento integral dos participantes, estimulando habilidades socioemocionais, cognitivas e expressivas. As atividades serão desenvolvidas em ambiente acolhedor e participativo, favorecendo a integração social, o protagonismo juvenil e o acesso a direitos culturais visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho. VALOR TOTAL: R$ 299.212,00 (Duzentos e noventa e nove mil, duzentos e doze reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da publicação do Termo de Fomento. BASE LEGAL: Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 29.129/2017 e Res. nº 1385/2019 TCM/BA. Salvador - BA, 13 de maio de 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. MARIETE CORREIA DE LIMA COSTA PresidenteGrupo Cultural e Junino Forró do ABC RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 021/2026 PROCESSO: SPMJ 7608/2025 CONVENENTES: PMS/SPMJ - CNPJ n° 13.927.801/0031-64 CENTRO DE LOGOPEDIA E PSICOMOTRICIDADE DA BAHIA - CLPB, inscrita no CNPJ sob nº 13.540.562/0001-70 OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto contribuir para a formação de 60 (sessenta) crianças e adolescentes com deficiência intelectual, com disfuncionalidade nos processos psicomotor, intelectual, afetivo-emocional e social. O atendimento será realizado prioritariamente a beneficiários com idade compreendida entre 0 (zero) e até 17 anos, 11 meses e 29 dias. A ação se insere no EIXO I - PESSOA COM DEFICIÊNCIA, e consiste em criar um ambiente e ofertar atividades que promovam o desenvolvimento integral desses indivíduos. A formação deve garantir a efetivação de seus direitos, exercício da cidadania, autonomia, empoderamento e enfrentamento da vulnerabilidade social. Para alcançar esses objetivos, o projeto deve incluir ações psicomotoras, sociais e culturais que favoreçam a integração e desenvolvimento de habilidades necessárias para uma vida digna e independente. VALOR TOTAL: R$ 299.999,95 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município. BASE LEGAL: Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 29.129/2017 e Res. nº 1385/2019 TCM/BA. Salvador - BA, 13 de maio de 2026. FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. GRACELI DOS SANTOS SANTANA Presidente do Centro de Logopedia e Psicomotricidade da Bahia - CLPB RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 22/2026 PROCESSO: SPMJ 20734/2025 CONVENENTES: PMS/SPMJ - CNPJ n° 13.927.801/0031-64 INSTITUTO SOCIAL VIVA ARENOSO, inscrita no CNPJ sob nº 42 .573.555/0001-72 OBJETO: Promover o desenvolvimento integral de 80 crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 18 anos, em situação de vulnerabilidade social, por meio de atividades de dança, letramento racial e diversidade e inclusão, visando o fortalecimento cognitivo, socioafetivo e psicomotor, além do DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26724 estímulo ao protagonismo dos beneficiários, em atenção ao Eixo V do Edital Chamamento Público 001/2024 do CMDCA. VALOR TOTAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da publicação do Termo de Fomento. BASE LEGAL: Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 29.129/2017 e Res. nº 1385/2019 TCM/BA. Salvador - BA, 13 de maio de 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. GEÓRGIA SANTOS DA CRUZ Instituto Social Viva Arenoso RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 024/2026 PROCESSO: SPMJ 20750/2025 CONVENENTES: PMS/SPMJ - CNPJ n° 13.927.801/0031-64 INSTITUTO ANGEL, inscrito no CNPJ sob o nº 09.260.590/0001-66. OBJETO: O Projeto Educação e Vida - Construindo Futuros visa atender ao eixo V - Educação do Edital de Chamamento Público nº 001/2024, promovendo ações educativas, como a realização de reforço escolar, implantação da biblioteca comunitária “Sonhos Encantados” e oficinas de informática, para incentivar a permanência de pelo menos 60 crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 18 anos, em situação de vulnerabilidade social, regularmente matriculados na rede pública moradores do bairro da Palestina, Salvador-BA. VALOR TOTAL: R$ 299.999,95 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador. BASE LEGAL: Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 29.129/2017 e Res. nº 1385/2019 TCM/BA. Salvador - BA, 13 de maio de 2026. FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. EDLEUZA SANTOS DE ASSIS Presidente do Instituto Angel EDITAIS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO 02/2026 A Procuradoria-Geral do Município do Salvador, inscrita no CNPJ sob o nº 13.927.801.0008-15, neste ato representada por sua Coordenadoria Administrativa, torna público para conhecimento dos interessados que está recebendo COTAÇÃO DE PREÇO para o seguinte OBJETO: Aquisição de 1 (um) notebook da marca Apple, modelo MacBook Pro com processador M4, ou sucessor de categoria equivalente, para atender às necessidades técnicas e operacionais do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da Procuradoria-Geral do Município de Salvador (PGMS). AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. As cotações deverão ser apresentadas até 28/05/2026 a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. As especificações técnicas poderão ser solicitadas através do e-mail endereçado a orcamentos. pgms@salvador.ba.gov.br. Salvador, 13 de maio de 2026. PAULO PINHEIRO Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL A Coordenadora da Coordenadoria de Administração do Patrimônio Imobiliário (CAP), da Secretária Municipal da Fazenda - SEFAZ, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do processo de contestação ao Foro 2014/2015, para que os interessados, abaixo relacionados, tomem conhecimento do DEFERIMENTO do pedido. Ao tempo em que informa que a situação do processo encontra-se disponível para consulta no site da SEFAZ no endereço eletrônico: WWW.sefaz.ba.gov.br, através do menu serviços/consulta/processos. PROCESSO INTERESSADO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA SITUAÇÃO 66064/2015 ELIENE LEMOS NOGUEIRA 79.144-0 DEFERIDO 901151/2025 HUMBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR 113.565-1 DEFERIDO 249019/2025 NEIDE REGINA ANDRADE BERDEIDE 77.899-0 DEFERIDO 255361/2025 VINICIUS WILDBERGER DE PAULA 456.736-6 DEFERIDO 44317/2026 AGENOR OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO 570.974-1 DEFERIDO 23208/2026 CLECIO ALVES DE FARIAS 653.905-0 DEFERIDO 79971/2026 REZENDE EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E ADM LTDA 66.883-4 DEFERIDO Salvador, 13 de maio de 2026 CARMÉLIA NUNES CARILO CLOUGH Coordenador de Administração do Patrimônio Imobiliário EDITAL Ficam os contribuintes intimados a recolher os créditos de IPTU / TRSD constituídos em função da retificação dos lançamentos, relativos aos exercícios abaixo relacionados, nos valores originais recalculados, das inscrições imobiliárias discriminadas abaixo, acrescidos apenas da devida atualização monetária até a data limite para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, ou apresentar impugnação no mesmo prazo (Art. 292-A; §4º do art. 293-B e 301-A todos da Lei nº. 7.186/2006 com alteração da lei 8.421/2013), a partir de quando serão devidos todos os encargos da mora (juros e multa). PROCESSO ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA CONTRIBUINTE CNPJ / CPF EXERCÍCIO E-SALVADOR 224367/2025 1012049-7; 1012050-0; 1012051-9; 1012052-7; 1012053-5; 1012054-3; 1012055-1; 1012056-0; 1012057-8; 1012058-6; 1012060-8; 1012043-8; 1012061-6; 1012062-4; 1012063-2; 1012064-0; 1012065-9; 1012066-7; 1012068-3; 1012071-3; 1012072-1; 1012073-0; 1012078-0; 1012079-9; 1012080-2; 1012081-0; 1012083-7; 1012044-6; 1012084-5; 1012045-4; 1012046-2; 1012048-9; 1012085-3; 1012086-1; 1012087-0; 1012039-0; 1012040-3; 1012041-1; 1012042-0 HOME CENTER FERREIRA COSTA 12.783.064/0001- 95 2026 Salvador, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE CÉZAR COTRIM NERY Coordenador de Arrecadação (CAR) EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006,notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de desmembramento, cujos resultados encontram-se publicados no DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 25 site www.sefaz.salvador.ba.gov.br (serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 907838/2026 KATIA MARIA FERREIRA MELO DESMEMBRAMENTO Salvador, 13 de maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO CCI-Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo º, Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 904655/2026 ISADORA SANTOS DE JESUS ALTER. TITUL. 904637/2026 FLAVIO CERQUEIRA SANTOS ALTER. TITUL. 904625/2026 ANTONIO EDIVAL RIBEIRO DE ARAUJO ALTER. TITUL. 907223/2026 MARIA AUGUSTA DE ANDRADE FRANCA MICHAEL ALTER. TITUL. 904616/2026 IVANILDO FERREIRA ALTER. TITUL. 906386/2026 ROBSON RIOS DA ROCHA ALTER. TITUL. 906403/2026 MARIA ROSANA NUNES DE JESUS ALTER. TITUL. 913763/2026 JOSE MARCIO PACHECO DE QUEIROZ ALTER. TITUL. 912397/2026 TAISSA TEIXEIRA SANTOS DE VASCONCELLOS ALTER. TITUL. 906399/2026 JOAO CARLOS GONCALVES DA SILVA ALTER. TITUL. 906396/2026 JORGE EMANUEL DE ARAUJO VIANNA ALTER. TITUL. 906397/2026 JORGE EMANUEL DE ARAUJO VIANNA ALTER. TITUL. 914388/2026 JOÃO CARLOS MEDRADO SAMPAIO ALTER. TITUL. 906420/2026 JAMILE ALMEIDA SANTOS GONCALVES ALTER. TITUL. 906431/2026 GEORGE REIS AGUADE ALTER. TITUL. 906459/2026 NEGRÃO CONSTRUÇÃO SPE LTDA ALTER. TITUL. 906474/2026 LAVINIA SOARES DOS SANTOS ALTER. TITUL. 906518/2026 DORISLENE PEREIRA DE MATOS ALTER. TITUL. 906527/2026 ELISABETE CARVALHO DE JESUS ALTER. TITUL. 905986/2026 ASSOCIAÇÃO SONS DO BEM ALTER. TITUL. 906521/2026 OTINIEL LOPES CARVALHO ALTER. TITUL. 906512/2026 ERCILIO LUCAS FERREIRA DA PALMA ALTER. TITUL. 912878/2026 ANTONIO CLAUDIO SILVA DE VASCONCELLOS ALTER. TITUL. 906560/2026 MARCELO BONFIM DA SILVA ALTER. TITUL. 906548/2026 DANIELLE BRANDÃO DE MELO ALTER. TITUL. 905570/2026 JOSEMARIO REIS MELO DOS SANTOS ALTER. TITUL. 905983/2026 BRUNO ANDERSON ARAUJO TEIXEIRA ALTER. TITUL. 905996/2026 PATRICIA APARECIDA SANTOS RAMOS ALTER. TITUL. 905979/2026 DULCIMAR FERREIRA DE SANTANA ALTER. TITUL. 905969/2026 DULCIMAR FERREIRA DE SANTANA ALTER. TITUL. 905958/2026 JORGE MEDRADO DA SILVA CRAVO ALTER. TITUL. 905900/2026 LEILANE FALCAO COELHO DE JESUS ALTER. TITUL. 905921/2026 KAUA SILVA ANDRADE ALTER. TITUL. 905876/2026 GUSTAVO ATHAYDE SANTOS ALTER. TITUL. 905895/2026 ASSOCIAÇÃO PROPAGADORA DA BIBLIA ALTER. TITUL. 905886/2026 ANA CRISTINA SOUZA LIMA ALTER. TITUL. 905805/2026 VICTOR BRASIL NUNES RAMOS ALTER. TITUL. 905782/2026 SILVANA CRISTINA DO ESP. SANTO CERQUEIRA ALTER. TITUL. 905752/2026 FREDERICO JORGE ESTRELA DE OLIVEIRA ALTER. TITUL. 905735/2026 ANTONIA DOS SANTOS ALTER. TITUL. 912127/2026 VERENA ANDARDE LOUREIRO ALTER. TITUL. 905758/2026 ROSANGELA BRITO DOS SANTOS ALTER. TITUL. 905376/2026 HAROLDO SILVEIRA FERNANDES ALTER. TITUL. Salvador,13 de maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURICIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 05/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO SUPERIOR E DE PÓS-GRADUAÇÃO - EDITAL Nº 04/2024 A Secretaria Municipal de Gestão informa a desclassificação da candidata relacionada no Anexo único deste Edital, no termo estabelecido no item 13.2 do Edital nº 04/2024, do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Superior e de Pós-Graduação da Prefeitura Municipal do Salvador, publicado no Diário Oficial do Município do Salvador Nº 8.826 de 17 de julho de 2024. Diretoria de Gestão de Pessoas, em 11 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora de Gestão de Pessoas ANEXO ÚNICO FUNÇÃO: ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DE DIREITO CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 18 NILEY CRISLAINE ALVES DE SOUZA PGMS8409481588 4,6 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 07/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO SUPERIOR E DE PÓS-GRADUAÇÃO - EDITAL Nº 04/2024 A Secretaria Municipal de Gestão, CONVOCA a candidata relacionada abaixo deste Edital, para contratação, sob pena de desclassificação do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Superior da Prefeitura Municipal do Salvador, conforme item 13 do Edital nº 04/2024, publicado do Diário Oficial do Município nº 8.824 de 17 de julho de 2024. A candidata deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Convocação, enviar, por meio do site contratoestagio.salvador.ba.gov.br, a seguinte documentação: Comum a todos os candidatos a) documento de Identificação com foto; b) cadastro de Pessoa Física - CPF; c) comprovante de residência com CEP, emitido no máximo há 3 (três) meses; d) comprovante de Matrícula do semestre em curso, expedido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior, constando o quadro de horários das disciplinas em curso. Para os candidatos de Graduação de Direito e) histórico escolar atualizado, expedido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior, constando o total da carga horária exigida para conclusão do curso e o total da carga horária já cursada; f) caso o histórico escolar não demonstre claramente o total da carga horária para conclusão do curso e o total da carga horária já cursada, este deverá apresentar declaração, expedida, assinada e carimbada pela Instituição de Ensino Superior, com as informações. Para os candidatos de Pós-graduação de Direito g) para os candidatos de pós-graduação de Direito: diploma de ensino superior ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar, além da comprovação do prazo de conclusão do curso de pós-graduação em período não inferior a 06 (seis) meses. FUNÇÃO: ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO DE DIREITO CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 20 DAYANE SANTOS DA CONCEIÇÃO PGMS4492571507 4,5 Diretoria de Gestão de Pessoas, em 11 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora de Gestão de Pessoas RELAÇÃO DE INSTRUTORES CREDENCIADOS N.º 02/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26726 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DGP N° 01/2023 A Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, considerando a Lei Complementar nº 01, de 15 de março de 1991, o Decreto Municipal nº 35.285 de 24 de março de 2022, a Instrução Normativa Nº 06/2023 de 04 de maio de 2023 e o Edital de Credenciamento DGP N° 01/2023, RESOLVE: Credenciar os servidores habilitados nas áreas de conhecimento abaixo relacionadas, que cumpriram, satisfatoriamente, as etapas previstas no Edital de Credenciamento DGP N° 01/2023 para compor o Banco de Instrutores Internos da Prefeitura Municipal do Salvador. No ato do convite ao instrutor interno credenciado, pela área sistêmica responsável, para ministrar ações de educação corporativa, deverão ser observadas as condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 35.285 de 24 de março de 2022, em especial no parágrafo único do art. 7º, e na Instrução Normativa Nº 06/2023 de 04 de maio de 2023. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, 14 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas ANEXO ÚNICO INSTRUTOR CREDENCIADO LOTAÇÃO MATRÍCULA ÁREA DE CONHECIMENTO LUCIANA VELAME DE OLIVEIRA SMS 3122671 1.SAÚDE PÚBLICA, MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO 2.PROCEDUMENTOS TÉCNICOS OPERACIONAIS DE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO ISABELLE VASCONCELOS MAIA SMS 3122614 1.SAÚDE PÚBLICA, MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO 2. GESTÃO DE PESSOAS, APRENDIZAGEM COORPORATIVA E DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES KARINA MEDRADO BARBOSA CAYRES BRITTO VIEIRA PIRES SEMGE 3158228 1.LICITAÇÃO, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E CONVÊNIOS 2.DIREITO APLICÁVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO Nº 046/2026: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico, projetos de arquitetura, gerenciamento de banco de dados e middleware, sistemas operacionais, migração de cargas de trabalho, monitoramento e administração de ambientes computacionais locais e nuvem pública, serviços de business Intelligence e big data e monitoramento proativo para produtos e soluções de tecnologia Oracle nos sistemas corporativos baseados nesta plataforma, de acordo com a conveniência e necessidade dos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. As propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 72957/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: sesup.sms2@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 13 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE MICRO NEBULIZADOR, USO INFANTIL, PARA OXIGÊNIO, COMPLETO, COMPOSTO DE MÁSCARA, COPO E EXTENSÃO/ EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO/ MARCA DO FABRICANTE/ DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, MICRO NEBULIZADOR, USO ADULTO, PARA OXIGÊNIO, COMPLETO, COMPOSTO DE MÁSCARA, COPO E EXTENSÃO/ EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO/ MARCA DO FABRICANTE/ DATA DE FABRICAÇÃO, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, RESPIRADOR, DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA DE TRANSMISSÃO AÉREA PARA TUBERCULOSE COM FILTRO Nº 95, IMPRESSO EM CADA EQUIPAMENTO COM CAPACIDADE PARA FILTRAR PARTÍCULAS DE 0,3 MICRA DE DIÂMETRO COM EFICIÊNCIA DE 95%, FORMATO DE MEIA PEÇA FACIAL, CONSTITUÍDO DE CAMADAS FILTRANTES GARANTINDO PERFEITA ADAPTAÇÃO E VEDAÇÃO, FITAS MALEÁVEIS E RESISTENTES A ELASTICIDADE PARA FIXAÇÃO NA CABEÇA, PRESILHAS DE FIXAÇÃO METÁLICA PARA O PERFEITO AJUSTE NO NARIZ COM CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO (C.A) DA FUNDACENTRO, TAMANHO ÚNICO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REVELADOR, PARA FILME RADIOLÓGICO, PARA PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO, BAIXO ODOR, COMPATÍVEL COM DOSADOR, EMBALAGEM COM CAPACIDADE PARA 38 LITROS, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, TORNEIRINHA, DE ALTO FLUXO DE 03 VIAS, SISTEMA FECHADO. DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM POLICARBONATO, TRANSPARENTE, COM DIMENSÕES REDUZIDAS E PRATICAS, VOLANTE EM POLIETILENO, GIRATÓRIO, SETAS INDICATIVAS, ACIONAMENTO MACIO, CONECTOR LUER LOCK ROTATIVO QUE PERMITA CONEXÃO RÁPIDA E SEGURA A QUALQUER TIPO DE EQUIPO, CATETERES E TUBOS EXTENSORES. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO. ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO. NA EMBALAGEM DEVERA CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DISPOSITIVO PARA VEDAÇÃO DE EQUIPO E SERINGA, CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA, PARA VEDAÇÃO DE CONEXÕES: LUER E LUER LOCK (EQUIPO) / CATETER E SERINGAS, ESTÉRIL, EMBALAGEM: INDIVIDUAL / EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO / COM ABERTURA ASSÉPTICA / CONTENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO / PROCEDÊNCIA / TIPO E DATA ESTERILIZAÇÃO / VALIDADE / NÚMERO DE LOTE / REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 074/2026 - PROC. Nº 76560/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 12 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo COMUNICADO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico nº. 052/2026 - Processo n° 183.346/2025. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, que fica prorrogado o prazo para acolhimento das propostas para o dia 27/05/2026, às 09:30 horas, com realização da sessão pública no dia 28/05/2026, às 10:00 horas. Atenção: Horário de Brasília. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 11 de maio de 2026. IGNÁCIO TITO TORRES DOS SANTOS Agente de Contratação/SMS COMUNICADO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, à luz dos elementos que integram os presentes autos e em cumprimento à decisão do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Saúde, declara ANULADO o Lote 03 do Pregão Eletrônico SMS nº 115/2025 - Processo nº 4.878/2024, objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais para Oficina Terapêutica no CAPS (brinquedos e jogos). A decisão fundamenta-se no art. 112 da Lei Orgânica do Município de Salvador, no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF). Salvador, 30 de abril de 2026. PEDRO LUIZ MENEZES BARRETO Agente de Contratação/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS PARA CADASTRAMENTO NO PROGRAMA INGRESSAR SPMJ Nº 002/2026 O MUNICÍPIO DO SALVADOR, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, na forma da LEI N° 9.186/2016, em cumprimento DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 27 de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, o CADASTRAMENTO de jovens, residentes no município de Salvador, estudantes da rede pública de ensino do município de Salvador- Bahia, cadastrado no Cadúnico, para participar de cursos intensivos em instituições de ensino credenciadas que ofereçam curso preparatório para o Enem. O presente cadastramento tem como objetivo geral ampliar o acesso de jovens do Munícipio do Salvador, através do programa “INGRESSAR”, em ações afirmativas que assegurem seus direitos de cidadania e fortaleçam sua capacidade de inclusão, autonomia e emancipação, garantindo-lhes competir em maior igualdade de condições e mais oportunidades na ascensão de jovens à educação superior. DO OBJETO Cadastramento de jovens estudantes, por meio da SPMJ, para inscrição em cursos intensivos no formato preparatório para o Enem, através do programa “INGRESSAR”. DAS CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO (PÚBLICO - ALVO) Poderão se cadastrar jovens entre 16 e 29 anos de idade que atendam as condições a seguir, devendo apresentar documentação que ateste: Estar inscrito no ENEM/2026; Matriculados no 3º ano do ensino médio da Rede Pública de Ensino ou bolsistas integrais em escolas particulares no ensino médio. Matriculados no EJA (Educação de Jovens e Adultos) equivalente ao 3º ano do ensino médio. Egressos do 3º ano do ensino médio da Rede Pública de Ensino ou bolsistas integrais em escolas particulares no ensino médio. Egressos do EJA (Educação de Jovens e Adultos) equivalente ao 3° ano do ensino médio. Estar cadastrado no Cadastro Único e ser integrante ou não de famílias beneficiárias no Programa Bolsa família; Sejam residentes de Salvador/BA ou estudantes da rede pública de ensino do município de Salvador. A INSCRIÇÃO A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados deste processo seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. As inscrições ocorrerão em duas etapas: via internet (inscrições) e presencial (documentações). Via internet, no período de 14/05/2026 até o dia 23/05/2026, através do endereço eletrônico, site do Ingressar (http://ingressar.salvador.ba.gov.br), onde o candidato irá preencher as informações, obtendo ao final comprovante de inscrição. Presencial, com entrega de documentação, no período das 09:00hs do dia 14/05/2026 às 16:00hs do dia 29/05/2026 (horário de Brasília/DF), na sede da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ, localizada na Av. Estados Unidos, 397 – Condomínio Cidade do Salvador, 5º andar – Comércio. A inscrição só será validada após a entrega de toda documentação exigida no item 3.3. No ato da inscrição presencial, o candidato deverá apresentar original com cópia dos seguintes documentos: Comprovante do CADUNICO, impresso, OBRIGATÓRIO, disponível em portal on-line (https://cadunico. dataprev.gov.br), aplicativo Meu cadúnico ou na Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza - SEMPRE; RG e CPF; Comprovante de Residência, precisa ser residente no Município de Salvador, podendo ser em nome de pais e/ou responsáveis legais; Comprovante de conclusão do ensino médio, para os egressos do ensino médio em escola da rede pública de ensino (inclusive EJA); Atestado de escolaridade, para os alunos que estejam cursando o 3° ano médio em escola da rede pública de ensino (inclusive EJA); Declaração de que bolsista integral, ensino médio, na rede particular de ensino (só para quem estudou em colégio particular) ou ter cursado ensino médio na rede particular de ensino na condição de bolsista integral; Comprovante de que é integrante de família beneficiária no Programa Bolsa Família - (comprovante de pagamento do bolsa família, só para o candidato que for beneficiário) adquirido através do aplicativo CAIXA tem ou outro meio que comprove o pagamento mensal do benefício Auto declaração Étnico-racial e de povos indígenas (só para quem se declarar afrodescendente e de povos indígenas) - ANEXO II e ANEXO III; Declaração para pessoa com deficiência - PCD (só para quem possua alguma deficiência) - ANEXO III; Declaração para integrantes dos projetos sociais da Fundação Cidade Mãe, Sinaleiras e Cidadão Aprendiz, emitidos pelas instituições (para participantes dos projetos), se for o caso; Comprovante de inscrição no ENEM 2026; Solicitação de Cadastramento, assinado pelos pais ou responsáveis, em caso de candidato menor de idade. Conforme ANEXO I. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em cópia acompanhados do original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício, no ato da apresentação de documentos bem como na matrícula na instituição de ensino. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Serão aceitos como documentos de identificação: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Conselho de Classe. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, título de eleitor, carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. A inscrição, via Internet e presencial, é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site nos últimos dias de inscrição. 3.9.A inscrição só será validada após a entrega de toda documentação exigida no item 3.3. 3.10.Apos divulgação de resultado provisório, os alunos classificados deverão acessar o formulário eletronico no seguinte endereço eletrônico https://forms.gle/D5Wjo9iczUVUBsEA7, para realizar a opção de escolha do curso de sua preferência (primeira e segunda opção). DA SELEÇÃO O curso será oferecido a 1000 (um mil) jovens, no ano de 2026, seguindo os critérios apresentados nos itens 2 e 3, do ato convocatório. Do total de vagas ficam reservadas 5% (cinco por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, às pessoas com Deficiência (Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004) aos Negros e aos Indígenas (Decreto Municipal nº 24.846 de 21/03/2014); também ficam reservadas 5% das vagas para jovens participantes de programas sociais da Fundação Cidade Mãe, egressos do Sistema Socioeducativo bem como jovens inscritos ou egressos dos Projetos Cidadão Aprendiz e Sinaleiras. Não sendo ocupadas as vagas destinadas, serão ocupadas por Ampla Concorrência. CRONOGRAMA CADASTRAMENTO ALUNOS PERIODO DE INSCRIÇÕES DO ALUNO DE AMPLA CONCORRÊNCIA, NEGROS, INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, VIA INTERNET, ATRAVÉS DO SITE. De 9h do dia 14/05/2026 às 16h do dia 28/05/2026 ENTREGA PRESENCIAL DA DOCUMENTAÇÃO DOS ALUNOS INSCRITOS De 15/05 a 28/05/2026 das 09h às 16h de segunda-feira a sexta-feira (presencial) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26728 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DOS ALUNOS CLASSIFICADOS INCLUSIVE QUE OPTARAM A CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARAM NEGROS, BEM COMO E AS INSCRIÇÕES DEFERIDAS DA CONDIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. 29/05/2026 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DOS ALUNOS CLASSIFICADOS, INCLUSIVE OS QUE OPTARAM A CONCORRER AS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS QUE AUTODECLARARAM NEGROS E INDÍGENAS, BEM COMO, AS INCRIÇÕES DEFERIDAS DA CONDIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. De 01, 02 e 03/06/2026 (presencial) ESCOLHA DO CANDIDATO PELO CURSO VIA FORMULARIO ELETRONICO: https://forms.gle/D5Wjo9iczUVUBsEA7 29/05/2026 a 12h do dia 10/06/2026 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS, INCLUSIVE OS QUE OPTARAM A CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARAM NEGROS, BEM COMO E AS INSCRIÇÕES DEFERIDAS DA CONDIÇÃO COM DEFICIÊNCIA. 11/06/2026 PRAZO PARA MATRÍCULA PRESENCIAL NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 11/06 a 14/06/2026 DATA PREVISTA PARA INÍCIO DAS AULAS. 15/06/2026 4. 2. 1. DOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES E POVOS INDÍGENAS 4. 2. 1. 1. O candidato afrodescendente e os povos indígenas (lei 15.142/2025), amparado pelo § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 01/1991, acrescentado pela Lei Complementar nº 054/2011 de 21/11/2011 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 24.846 de 21/03/2014, que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, assinalar esta condição no campo específico do template de Inscrição online e declarar expressamente a afrodescendência e povos indígenas. 4. 2. 1. 2. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente e povos indígenas aquele que assim se declarar identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra ou indígena conforme o disposto no parágrafo 4º do Art. 1º do Decreto Municipal nº 24.846 de 21/03/2014 e da lei n° 15.142/2025. 4. 2. 1. 3. A declaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital, caso não opte pela reserva de vagas. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a afrodescendentes e povos indígenas concorrerão também às vagas destinadas à ampla concorrência, participando em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital. 4. 2. 1. 4. Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude convocará os candidatos que se autodeclararam afrodescendentes e povos indígenas na mesma lista do Resultado Provisório referente ao procedimento administrativo de verificação da autodeclaração de afrodescendentes e povos indígenas. 4. 2. 1. 5. Para a averiguação, o convocado deverá comparecer na data, horário e endereço indicados no Edital de Convocação para apresentação a uma Comissão Examinadora, composta por servidores do Município do Salvador. 4. 2. 1. 6. O candidato que não comparecer ou não seguir quaisquer orientações da Comissão ou que não prestar os esclarecimentos solicitados pela Comissão será eliminado do procedimento administrativo de verificação da autodeclaração e, consequentemente, deste Processo Seletivo. 4. 2. 1. 7. Quando for constatado pelos integrantes da Comissão, que o candidato não atende aos quesitos cor ou raça relacionadas ao grupo étnico-racial tutelado pela norma que instituiu as cotas a partir da análise presencial, o candidato não mais concorrerá na condição de pessoa afrodescendente e povos indígenas e, consequentemente, será eliminado deste Processo Seletivo. 4. 2. 1. 8. A convocação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no Processo Seletivo, respeitando o percentual de 30% ao candidato afrodescendente e povos indígenas aprovados, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica. 4. 2. 1. 9. Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para as vagas reservadas aos afrodescendentes e povos indígenas, as vagas respectivas e remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados na ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 4. 2. 2 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4. 2. 2. 1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição, podendo concorrer a 5% das vagas que forem preenchidas no prazo de validade do mesmo, nos termos do disposto no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 4. 2. 2. 2. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. 2. 2. 3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição: Declarar-se com deficiência, assinalando tal condição no campo reservado no template de inscrição on-line ou presencial através do preenchimento do Anexo III, e; Apresentar laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência. 4. 2. 2. 4. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não poderá concorrer ao percentual reservado para Pessoas com deficiência, mesmo que tenha assinalado a condição no campo específico do formulário de inscrição. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. 2. 2. 5. A pessoa com deficiência deverá fazer sua opção com o correto preenchimento do campo próprio no template de inscrição, da mesma forma estabelecida para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior. 3. As informações gerais, presentes neste Edital, são pertinentes aos candidatos afrodescendentes e povos indígenas, às pessoas com deficiência e aos candidatos de ampla concorrência, objetivando não ferir o princípio da isonomia. DA CLASSIFICAÇÃO Do limite total de vagas e cadastro reserva serão classificados um total de 1.300 inscritos, sendo 1.000 convocados para realização da matrícula e 300 para compor o cadastro de reserva, respeitando o número de vagas previsto neste edital. Parágrafo único: Apenas esses 1.300 (convocados/cadastro de reserva) terão a pontuação publicada em DOM, sendo facultado a qualquer inscrito, consulta de pontuação de forma presencial na sede da SPMJ. 5.2 A classificação para a participação do Programa “INGRESSAR” será feita por meio das somas das seguintes pontuações: Estar cursando em 2026 o 3° ano do ensino médio em escola da rede pública de ensino: 4 pontos. Estar cursando em 2026 o 3° ano do ensino médio, na condição de bolsista integral no ensino médio, na rede particular de ensino: 4 pontos. Ter cursado o ensino médio COMPLETO (inclusive EJA) em escola da rede pública: 5 pontos. Ter cursado ensino médio na rede particular de ensino na condição de bolsista integral:5 pontos. Ser beneficiário do bolsa família: 2 pontos. 5.3. A classificação final será obtida após critérios de desempate, previstos no item 5.4, lembrando que o candidato poderá acumular pontos se inserido em mais de um dos critérios apresentados no item anterior. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 29 5.4. Em caso de empate na classificação terá prioridade o participante que, na seguinte ordem: 1º For integrante de famílias cadastradas no Programa Bolsa família; 2º For egresso do 3º ano do ensino médio – por meio de Comprovante de conclusão do ensino médio; 3º Estar cursando o 3° ano do ensino médio na rede pública de ensino – por meio de Atestado de escolaridade; 4º Persistindo o empate terá prioridade o participante mais velho. 5.5 O resultado provisório contendo a relação de inscritos será publicado no Diário Oficial do Munícipio, obedecendo à ordem decrescente da nota conforme item 5.4. 5.6 Será admitido recurso para pedido de reconsideração da pontuação, para o qual o candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado provisório no Diário Oficial do Município. Os recursos deverão ser protocolados na sede da SPMJ, no período das 09:00hs às 12:00hs e das 13h00hs às 16hs. 5.7 Para interposição de recurso aos resultados da Averiguação da Condição de Afrodescendente e povos indígenas, o candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado da publicação do resultado provisório no Diário Oficial do Município e no meio eletrônico. Os recursos deverão ser protocolados na sede da SPMJ, no período das 09:00hs às 12:00hs e das 13h00hs às 16hs. 5.8 O cadastro reserva será de 300 vagas. 6.DOS DEVERES DOS ALUNOS Frequentar, no mínimo, 70% das aulas no curso credenciado que foi alocado; Assinar assiduamente a lista de frequência para o curso matriculado; Obedecer às regras internas dos cursos credenciados no tocante ao bom convívio e melhor aprendizado entre os jovens alunos; Justificar as ausências apresentando atestado médico ou motivo por escrito para ser anexado ao histórico do aluno, evitando o desligamento do mesmo no programa. 7.DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 7.1.A SPMJ, por meio da comissão de cadastramento, Portaria SPMJ N° 10/2026, publicada em edição do DOM de 20 de março de 2026, com o suporte administrativo de colaboradores da SPMJ efetuará a análise de toda a documentação apresentada pelo candidato, após inscrição online efetuada, nos seguintes termos: 7.1.1.Recepção dos documentos apresentados pelos inscritos de forma presencial, sendo analisada preliminarmente e sob responsabilidade dos atendentes da SPMJ, e posterior envio de documentação preliminarmente analisada e assinada, descritos nos itens 2 e 3, encaminhada para validação pela Comissão Divulgação de resultado provisório e definitivo. DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. A SPMJ irá divulgar em Diário Oficial do Município, com resultado provisório e definitivo, seguindo todos os critérios apresentados anteriormente. 8.2. A classificação no cadastramento assegurará apenas a expectativa de direito à inscrição no Programa “INGRESSAR”, ficando condicionada à observância das disposições legais, do interesse e conveniência da Administração, de acordo com a disponibilidade orçamentária. 8.3.O candidato que não for aprovado dentro do número de vagas oferecido neste edital e nem classificado no cadastro de reserva será eliminado. 9.DO CHAMAMENTO DOS CADASTRADOS SELECIONADOS 9.1.A não apresentação de qualquer candidato no prazo estabelecido implicará na desclassificação do candidato e convocação imediata do candidato subsequente no Diário Oficial do Munícipio. 9.2 O aluno deverá acompanhar a publicação final com a opção escolhida do curso preparatório, para posteriormente realizar sua matrícula presencial na instituição de ensino de sua escolha dentro do prazo previsto neste edital. 9.3. No ato da assinatura da matrícula nas unidades credenciadas o aluno cadastrado deverá apresentar o documento de inscrição e de aprovação de classificação que será disponibilizado através no Diário Oficial do Munícipio. 10.DAS HIPÓTESES DE DESCADASTRAMENTO 10.1.São causas de descadastramento o descumprimento de quaisquer das condiçõesdescritas no presente Edital, ou ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Município de Salvador apuradas em análise interna da SPMJ, especialmente: Praticar tratamento diferenciado de caráter discriminatório entre os alunos selecionados no programa e os demais colegas do curso, ações que serão apuradas com testemunhas e demais documentos, caso exista; Faltar mais de 25% das aulas mês no curso que estiver cadastrado. Não cumprir o estabelecido neste Edital; 11.AUXÍLIO TRANSPORTE Poderá ser disponibilizado aos alunos, apenas para integrante de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família, conforme decreto nº 11.016 de 29 de março de 2022, o auxílio transporte, correspondente ao deslocamento para o local das instituições de ensino credenciadas no Programa Ingressar (2 passagens diárias), válidas por 30 (trinta) dias, para deslocamentos dentro do munícipio de Salvador. O transporte destinado ao deslocamento dos alunos classificados no Programa Ingressar é disponibilizado mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos, sendo concedido aos estudantes pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. A contratação dos valores destinados ao custeio desse benefício foi formalizada por meio da contratação da empresa Transcard, conforme Processo Administrativo nº 55555/2026 com dotação orcamentária autorizada com fonte de recurso de nº 1.500.11.1.00, conforme pré-empenho de n° 2026PE000218, acostado nos autos do porcesso de contratação. O Município do Salvador disponibilizará os cartões nas entidades credenciadas, onde os beneficiários estiveram matriculados, e elas entregarão aos alunos matriculados, com assinatura de termo de recebimento/responsabilidade. O cartão de transporte receberá recargas mensais durante a duração do curso preparatório, ficando na responsabilidade do Credenciado encaminhar a SPMJ comprovação da presença dos estudantes, para que a recarga seja autorizada. Os alunos beneficiários do cartão de transporte deverão manter a assiduidade e em caso de ausência injustificada por mais de 03 dias deve ser comunicado para suspensão de benefício. 11.6. O cartão de transporte é de uso pessoal e intransferível só podendo ser utilizado pelo beneficiário, sendo vedada sua transferência a terceiros, e sua comercialização. Em caso de transferência ou comercialização do cartão de transporte, o beneficiário responsável terá seu benefício suspenso e ficará sujeito a outras medidas cabíveis. DA VIGÊNCIA O Cadastramento do aluno terá a vigência de até no máximo 06 (seis) meses, contados a partir do primeiro dia da matrícula no segundo semestre do ano de 2026 até a realização da prova do ENEM em 2026. DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão decididos preliminarmente pela comissão de cadastramento, Portaria N° 10/2026, publicada em edição do DOM de 20 de março de 2026, submetendo a decisão a autoridade máxima da SPMJ, que deliberará sobre a questão. Prestar declaração falsa ou apresentar documentação indevida ou adulterada enseja a incidência de responsabilidade penal, civil e administrativa. A SPMJ não se responsabilizará pelo auxílio alimentação, seguro, assistência à saúde, bem como DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26730 quaisquer outros benefícios aos alunos cadastrados. As convocações, desclassificações, resultados e demais atos referentes ao Processo de Cadastramento do Aluno serão publicados no Diário Oficial do Munícipio. ANEXOS DO EDITAL Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I - Solicitação de Cadastramento, apenas em caso de candidato menor de idade; Anexo II - Autodeclaração Étnico-racial; Anexo III - Autodeclaração de Povos Indígenas; Anexo IV - Declaração para pessoas com deficiência. Salvador, 13 de maio de 2026 FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude EDITAL DE CADASTRAMENTO - SPMJ Nº 002/2026 ANEXO I SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO Eu,........................................................................................................................, residente no endereço .......................................................................................... nº...........Bairro ...............................................................Cidade de Salvador, Estado da Bahia, CEP nº ............................, CPF nº ....................................... , venho solicitar o meu CADASTRAMENTO para participar do Programa “INGRESSAR”, com a finalidade de participar de curso intensivo preparatório para o ENEM em instituições de ensino a serem credenciadas pelo Munícipio, nos termos do Edital de Cadastramento nº 002/2026, informando desde já os dados para contato. Telefone fixo: ................................................................ Telefone celular: ............................................................ Telefone do Responsável: .............................................. E-mail: ........................................................................... Salvador, ......... de ................................. de 2026. Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável Legal (em caso de candidato menor de 18 anos) EDITAL DE CADASTRAMENTO – SPMJ Nº 002/2026 ANEXO II AUTO DECLARAÇÃO ÉTNICO - RACIAL Eu, ........................................................................................................ portador da Identidade Nº .......................................e do CPF Nº ...................................., inscrito no processo seletivo do INGRESSAR, da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, amparado pelo § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 01/1991, acrescentado pela Lei Complementar nº 054/2011 de 21/11/2011 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 24.846 de 21/03/2014, me autodeclaro como preto ou pardo, consoante definição estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para concorrer as vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes. Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando - se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. Salvador, ......... de ................................. de 2026. Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável Legal (em caso de candidato menor de 18 anos) EDITAL DE CADASTRAMENTO – SPMJ Nº 002/2026 ANEXO III DECLARAÇÃO PARA POVOS INDÍGENAS Eu, ........................................................................................................ portador da Identidade Nº .......................................e do CPF Nº ...................................., inscrito no processo seletivo do INGRESSAR, da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, amparado pelo § 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 01/1991, acrescentado pela Lei Complementar nº 054/2011 de 21/11/2011 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 24.846 de 21/03/2014, de acordo com a definição estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para concorrer as vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes e a Lei Federal nº 15.142 de 2025 que amplia e detalha reserva para indígenas, em percentuais específicos dentro da cota de 30%. Desse modo me AUTODECLARO, sob as penas da lei, que sou Indígena, estou ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei. Salvador, ......... de ........................................... de 2026 Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável Legal (em caso de candidato menor de 18 anos) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 31 EDITAL DE CADASTRAMENTO – SPMJ Nº 002/2026 ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Eu, ........................................................................................................... portador da Identidade Nº ....................................... e do CPF Nº .................................... , inscrito no processo seletivo do INGRESSAR, da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, DECLARO que sou portador de deficiência, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, e solicito a minha participação neste cadastramento dentro dos critérios assegurados às Pessoas com Deficiência, conforme determinado no edital. Nestes termos, Peço deferimento. Salvador, ......... de ................................. de 2026. Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável Legal (em caso de candidato menor de 18 anos) Obs.: Anexo a esta declaração, Laudo Médico Atestando a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. RETIFICAÇÃO No EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO / CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SPMJ Nº 001/2026, Anexo VI Minuta do Termo de Credenciamento publicado no DOM 9.266 de 13/05/2026, pág., 28-39 Onde se lê: CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1. O Município de Salvador, através da SPMJ, pagará à CONTRATADA o valor de até R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), por aluno, fixo e irreajustável, não cabendo o acréscimo sobre preço a título de qualquer despesa, já incluídos nesse valor os devidos materiais didáticos de cada aluno, diretamente na agência xxxxx, conta corrente nº xxxxx de titularidade da CREDENCIADA, no BANCO BRADESCO. Leia-se: CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1. O Município de Salvador, através da SPMJ, pagará à CONTRATADA o valor de até R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais), por aluno, fixo e irreajustável, não cabendo o acréscimo sobre preço a título de qualquer despesa, já incluídos nesse valor os devidos materiais didáticos de cada aluno, diretamente na agência xxxxx, conta corrente nº xxxxx de titularidade da CREDENCIADA, no BANCO BRADESCO. Onde se lê: CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. A despesa deste Termo de Credenciamento correrá pela Unidade Gestora – 580002 Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude. DOTAÇÃO: xxxxx FONTE: xxxxxxxx ELEMENTO DA DESPESA: xxxxxxxxxx Leia-se: CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. A despesa deste Termo de Credenciamento correrá pela Unidade Gestora – 580002 Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude. SUBAÇÃO: 102300 Ingressar - Prepare-se para o ENEM - Curso Preparatório para Estudantes da Rede Pública FONTE: 1.500.1.1.1.001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Onde se lê: ANEXO Mês Dias Letivos hora aula/dia h/a Mês VALOR POR ALUNO/MÊS Junho x x x x Julho x x x x Agosto x x x x Setembro x x x x Outubro x x x x Novembro x x x x TOTAL x x x R$ x Nº TOTAL DE AULAS DO CURSO X VALOR POR ALUNO COM FREQUÊNCIA 100% R$ x Nº DE FREQUÊNCIA DOS ALUNOS PERCENTUAL DE FREQUÊNCIA VALOR A PAGAR A CREDENCIADA 56 70,00% R$ xxxx 57 71,25% R$ xxxx 58 72,50% R$ xxxx 59 73,75% R$ xxxx 60 75,00% R$ xxxx 61 76,25% R$ xxxx 62 77,50% R$ xxxx 63 78,75% R$ xxxx 64 80,00% R$ xxxx 65 81,25% R$ xxxx 66 82,50% R$ xxxx 67 83,75% R$ xxxx 68 85,00% R$ xxxx 69 86,25% R$ xxxx 70 87,50% R$ xxxx 71 88,75% R$ xxxx 72 90,00% R$ xxxx 73 91,25% R$ xxxx 74 92,50% R$ xxxx 75 93,75% R$ xxxx 76 95,00% R$ xxxx 77 96,25% R$ xxxx 78 97,50% R$ xxxx 79 98,75% R$ xxxx 80 100 % R$ xxxx DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26732 Leia-se: ANEXO Mês Dias Letivos hora aula/dia h/a Mês VALOR POR ALUNO/MÊS Junho 19 4,00 76 R$ 349,73 Julho 22 4,00 88 R$ 404,96 Agosto 21 4,00 84 R$ 386,55 Setembro 21 4,00 84 R$ 386,55 Outubro 21 4,00 84 R$ 386,55 Novembro 9 4,00 36 R$ 165,66 TOTAL 113 452,00 R$ 2.080,00 Nº TOTAL DE AULAS DO CURSO VALOR POR ALUNO COM FREQUÊNCIA 100% Nº DE FREQUÊNCIA DOS ALUNOS PERCENTUAL DE FREQUÊNCIA VALOR A PAGAR A CREDENCIADA 79,1 70,00% R$ 1.456,00 80 70,80% R$ 1.472,57 81 71,68% R$ 1.490,97 82 72,57% R$ 1.509,38 83 73,45% R$ 1.527,79 84 74,34% R$ 1.546,19 85 75,22% R$ 1.564,60 86 76,11% R$ 1.583,01 87 76,99% R$ 1.601,42 88 77,88% R$ 1.619,82 89 78,76% R$ 1.638,23 90 79,65% R$ 1.656,64 91 80,53% R$ 1.675,04 92 81,42% R$ 1.693,45 93 82,30% R$ 1.711,86 94 83,19% R$ 1.730,27 95 84,07% R$ 1.748,67 96 84,96% R$ 1.767,08 97 85,84% R$ 1.785,49 98 86,73% R$ 1.803,89 99 87,61% R$ 1.822,30 100 88,50% R$ 1.840,71 101 89,38% R$ 1.859,12 102 90,27% R$ 1.877,52 103 91,15% R$ 1.895,93 104 92,04% R$ 1.914,34 105 92,92% R$ 1.932,74 106 93,81% R$ 1.951,15 107 94,69% R$ 1.969,56 108 95,58% R$ 1.987,96 109 96,46% R$ 2.006,37 110 97,35% R$ 2.024,78 111 98,23% R$ 2.043,19 112 99,12% R$ 2.061,59 113 100,00% R$ 2.080,00 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM 13 DE MAIO DE 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 004/2026 - CULTURAS POPULARES: FESTAS E MESTRES A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 10/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público o Resultado Preliminar da Etapa de Homologação das Inscrições do Edital 004/2026 Culturas Populares: Festas e Mestres. 1. Propostas homologadas: 1.1. Categoria I - Apoio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 358 ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DA TERCEIRA IDADE ETERNA JUVENTUDE TERNO DE REIS ETERNA JUVENTUDE PESSOA JURÍDICA 376 ASSOCIAÇÃO CULTURAL BENEFICENTE E CARNAVALESCA BOLA CHEIA GLÓRIA A TI NESSE DIA DE GLÓRIA: FÉ E CULTURA POPULAR EM CORTEJO PESSOA JURÍDICA 503 ANDREI VITÓRIO RAMOS DO NASCIMENTO O ADVENTO DO FESTIVAL DE REIS DA LAPINHA - TRADIÇÃO E MEMÓRIAS PESSOA FÍSICA 565 RAFAEL JORGE SANTOS ARAÚJO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE ITAPUÃ 20 ANOS DE HISTÓRIA E RESISTÊNCIA PESSOA FÍSICA 589 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS BAIANAS DE ACARAJÉ MINGAU RECEPTIVO E SIMILARES “BAIANAS DE OYÁ: TRADIÇÃO VIVA NO LOUVOR A SANTA BÁRBARA” PESSOA JURÍDICA 829 ASSOCIACAO CULTURAL DE CAPOEIRA MENINOS DA BAHIA PROJETO RODA VIVA: CAPOEIRA, TRADIÇÃO E MESTRES DA BAHIA PESSOA JURÍDICA 848 SOCIEDADE CARNAVALESCA E CULTURAL FILHOS DO KORIM EFAN FESTA DE SANTA BÁRBARA E O AKÀRÁ DE OYÀ PESSOA JURÍDICA 862 KINDA RODRIGUES CONCEICAO CARURU CULTURAL: MEMÓRIA, ANCESTRALIDADE E TRADIÇÃO VIVA MEI 883 ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA MESTRE BIMBA CAPOEIRA NA LAVAGEM DO BONFIM: EXPRESSÃO DA CULTURA POPULAR PESSOA JURÍDICA 910 ASSOCIAÇÃO SÓCIO- CULTURAL E DE CAPOEIRA BLOCO CARNAVALESCO AFRO MANGANGÁ AS LAVADEIRAS DA ANCESTRALIDADE - A MANGANGÁ NA LAVAGEM DO SENHOR DO BONFIM PESSOA JURÍDICA 912 ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E CARNAVALESCA MALÊ DEBALÊ O CARURU DE COSME E DAMIÃO DO MALÊ DEBALÊ - MEMÓRIA, INFÂNCIA E TRADIÇÃO EM ITAPUÃ PESSOA JURÍDICA 925 ASSOCIAÇÃO AFOXÉ FILHOS DE GANDHY OS FILHOS DA NÃO- VIOLÊNCIA: CARURU DE COSME E DAMIÃO DOS FILHOS DE GANDHY PESSOA JURÍDICA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.267 33 ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 943 ISABEL CRUZ DO NASCIMENTO 82 ANOS DO TERNO DE REIS ROSA MENINA PESSOA FÍSICA 955 ONÃ RUDÁ SILVA CAVALCANTI FESTIVAL LGBTRICOLOR 2026: ARQUIBANCADAS DA DIVERSIDADE PESSOA FÍSICA 996 MARIA CLAUDIA PEREIRA QUEIROZ BLOCO AS SANTINHAS TEMA : AS MARINHEIRAS PESSOA FÍSICA 1013 CENTRO PALMARES DE ESTUDOS E ASSESSSORIA POR DIREITOS BALAIOXÊ 2027 PESSOA JURÍDICA 1024 LIDIA MOREIRA DE ASSIS FESTA DE SANTA LUZIA - ENG. VELHO DE BROTAS PESSOA FÍSICA 1.2. Categoria II - Apoio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 708 DIEGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO 7ª MARCHA TRANS DA BAHIA: CELEBRAÇÃO IDENTITÁRIA DA CULTURA TRANS E TRAVESTI PESSOA FÍSICA 866 JOSE DOMINGOS AMORIM DA CRUZ KADASHÁ NA COMUNIDADE: CULTURA PERCUSSIVA E CELEBRAÇÃO POPULAR. MEI 874 INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, RECREATIVO CARNAVALESCO SOCIAL E ORQUESTRA POPULAR VIOLINHA BOA TERNO DE REIS DA VIOLINHA PESSOA JURÍDICA 952 ASSOCIAÇÃO PORTO DAS BALEIAS DE ITAPUA ANIVERSÁRIO DO FAROL DE ITAPUÃ - 153 ANOS (2026) PESSOA JURÍDICA 975 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CARNAVALESCA CAS DA CAPOEIRA PELOURINHO BLOCO AFRO SAMBUÊ - ACCCCPBAS OUTORGA MEDALHA ZUMBI DA CAPOEIRA - VI EDIÇÃO PESSOA JURÍDICA 988 MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA GINGA QUE CAMINHA: TRADIÇÃO E RESISTÊNCIA CULTURAL NA PEDRA DE XANGÔ PESSOA FÍSICA 1.3. Categoria III - Mestres(as) ID PROPONENTE NATUREZA JURÍDICA 439 REGINALDO RAIMUNDO DE SOUZA PESSOA FÍSICA 473 MANOEL SEBASTIÃO DA SILVA GUEDES PESSOA FÍSICA 569 WASHINGTON NASCIMENTO PEREIRA PESSOA FÍSICA 619 EDVALDO ARAUJO DOS SANTOS PESSOA FÍSICA 644 GUMERCINDO VIEIRA SANTOS PESSOA FÍSICA 678 PAULINO DE OLIVEIRA FILHO PESSOA FÍSICA 818 CARLOS ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS PESSOA FÍSICA 834 NANCY DE SOUZA E SILVA PESSOA FÍSICA 836 MARCOS ANTÔNIO DE SANTANA SACRAMENTO PESSOA FÍSICA 847 VALMIR SANTOS DAMASCENO PESSOA FÍSICA 851 NATUREZA ACÁCIO FRANÇA PESSOA FÍSICA 899 JOSELITO FRANCISCO DOS SANTOS PESSOA FÍSICA 900 MARIA APARECIDA SANTOS PESSOA FÍSICA 934 GEISA MARIA BARBOSA RIBEIRO DE SOUSA TORRES PESSOA FÍSICA 972 GABRIEL GUEDES DOS SANTOS PESSOA FÍSICA 994 MARCELO CONCEIÇÃO DOS SANTOS PESSOA FÍSICA 1009 ELIAS BONFIM DOS SANTOS PESSOA FÍSICA 1029 ADAILSON PAIXÃO DA SILVA PESSOA FÍSICA 2. Propostas não homologadas: 1.1. Categoria I - Apoio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVAÇÃO 354 SÉRGIO BATISTA DA PAIXÃO PRESENTE DE KAYALA DO TERREIRO CONGO- ANGOLA OGUM DE KARIRI KILOMBO KAYÁ NÃO APRESENTOU: - CARTEIRA DE IDENTIDADE OU DOCUMENTO EQUIVALENTE; - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA; - CURRÍCULO CULTURAL E/OU PORTFÓLIO 475 SOLMAGIA PRODUÇÃO E EVENTOS MUSICAIS LTDA PELEGRINO DO TEMPO - A PROPOSTA NÃO APRESENTA RELAÇÃO COM FESTA OU CELEBRAÇÃO; - NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA 519 FABIANO PASSOS BATISTA EXPERIÊNCIA JAMAICA - SOM DAS RUAS PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM VALOR DIVERGENTE DO ESTABELECIDO NO EDITAL 520 CARLOS ATILA ALVES DE CARVALHO FESTA DE YANSÃ E SANTA BÁRBARA: UNIDAS NA CULTURA POPULAR NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA 551 VALDELICE MARIA DE LUCENA VOZES QUE FUNDARAM O SAMBA: A ORIGEM CONTADA POR UMA MULHER NÃO APRESENTOU: - CURRÍCULO CULTURAL E/OU PORTIFÓLIO; - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA 640 37449 WILLIAN JUSTO DE SANTANA FESTA DE SANTO ANTONIO DE TAPEGERÓ - APRESENTOU PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DIVERGENTE DO MODELO ESPECIFICADO NO EDITAL; - NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA; - NÃO APRESENTOU AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO- RACIAL 664 CARLOS HENRIQUE SANTOS BATISTA FEIRA CRIATIVA DE SANTA BÁRBARA: CULTURA, FÉ E ECONOMIA POPULAR - APRESENTOU PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DIVERGENTE DO MODELO ESPECIFICADO NO EDITAL; - NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA 686 CARMELITA SANTOS ROCHA FESTIVA DE ERÊ - ALEGRIA, FELICIDADE E ANCESTRALIDADE NO TERREIRO ILÊ AXÉ MAMBOLOJI - APRESENTOU PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DIVERGENTE DO MODELO ESPECIFICADO NO EDITAL; - NÃO APRESENTOU CURRÍCULO CULTURAL E/OU PORTIFÓLIO; - NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA 868 JOSEVAL SILVERIO SOLEDADE ALVORADA DO SAMBA SANTA - CORTEJO CULTURAL DO COMPLEXO DE AMARALINA NÃO COMPROVOU QUE O GRUPO OU COLETIVO POSSUI VÍNCULO DIRETO COM A FESTA OU CELEBRAÇÃO PELO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS 892 VERÔNICA SANTOS DE SANTANA SABORES E TRADIÇÕES NA FESTA DA CONCEIÇÃO NÃO APRESENTOU: - CURRÍCULO CULTURAL E/OU PORTIFÓLIO; - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA 989 GILMÁRIO LIMA DOS SANTOS SARAMANDAIA VIVA: CAPOEIRA, RESISTÊNCIA E CIDADANIA NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA 992 RAÍSSA PESSOA SILVA NGOMA MÓVEL NO DOIS DE FEVEREIRO - OCUPAÇÃO, CELEBRAÇÃO E PATRIMÔNIO NÃO COMPROVOU QUE O GRUPO OU COLETIVO POSSUI VÍNCULO DIRETO COM A FESTA OU CELEBRAÇÃO PELO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS 998 PEDRO MOTA VIANA DIA DO SAMBA NÃO COMPROVOU QUE O GRUPO OU COLETIVO POSSUI VÍNCULO DIRETO COM A FESTA OU CELEBRAÇÃO PELO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS 1017 SABRINA ALVES NASCIMENTO MOSTRA ÉTERNO NÃO COMPROVOU QUE O GRUPO OU COLETIVO POSSUI VÍNCULO DIRETO COM A FESTA OU CELEBRAÇÃO PELO PERÍODO MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS 1.2. Categoria II - Apoio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVAÇÃO 287 CENTRO COMUNITARIO UNIDOS PELO SOCIAL CAPOEIRA UMA ARTE VIVA - APRESENTOU PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DIVERGENTE DO MODELO ESPECIFICADO NO EDITAL; 337 INSTITUTO BENEFICENTE LAR TRES CORAÇÕES COZINHA CORAÇÕES QUE ALIMENTAM: SABERES DA CULINÁRIA POPULAR” - NÃO COMPROVOU QUE O GRUPO OU COLETIVO POSSUI VÍNCULO DIRETO COM A FESTA OU CELEBRAÇÃO. - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM VALOR DIVERGENTE DO ESTABELECIDO NO EDITAL 728 GUSTAVO SANTIAGO DE QUEIROZ SAMBA DO QUIABO - TRADIÇÃO E CULTURA POPULAR NA FEIRA DE SÃO JOAQUIM - NÃO COMPROVOU QUE O GRUPO OU COLETIVO POSSUI VÍNCULO DIRETO COM A FESTA/ CELEBRAÇÃO PELO PERÍODO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) ANOS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 14 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26734 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 João Felipe de Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVAÇÃO 906 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CARNAVALESCA AFOXÉ KAMBALAGWANZE SAIA NO AFOXÉ - CORTEJO CULTURAL DO AFOXÉ KAMBALAGWANZE NA FESTA DE SANTA BÁRBARA NÃO COMPROVOU QUE O GRUPO OU COLETIVO POSSUI VÍNCULO DIRETO COM A FESTA/ CELEBRAÇÃO PELO PERÍODO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) ANOS 944 BLOCO CARNAVALESCO DA SAUDADE VAI QUEM TEM FÉ E VAI COM A SAUDADE - BLOCO DA SAUDADE NA FESTA DE IEMANJÁ - NÃO COMPROVOU QUE O GRUPO OU COLETIVO POSSUI VÍNCULO DIRETO COM A FESTA/ CELEBRAÇÃO PELO PERÍODO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) ANOS 950 BLOCO AFRO MUZENZA REGGAE PARA OS IBEJIS - O CARURU DE COSME E DAMIÃO DO BLOCO AFRO MUZENZA COMO TERRITÓRIO DE MEMÓRIA, - NÃO COMPROVOU QUE O GRUPO/COLETIVO POSSUI VÍNCULO DIRETO COM A FESTA/ CELEBRAÇÃO PELO PERÍODO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) ANOS. 981 GEOVANA MIRANDA SANTOS SAMBA DO POETA GUIGA DE OGUM - CELEBRANDO SANTA BÁRBARA - NÃO COMPROVOU QUE O GRUPO OU COLETIVO POSSUI VÍNCULO DIRETO COM A FESTA/ CELEBRAÇÃO PELO PERÍODO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) ANOS 1007 JACIARA RIBEIRO DOS SANTOS PREMIAÇÃO POR RECONHECIMENTO DE TRAJETÓRIA - YALORIXÁ JACIARA RIBEIRO. - APRESENTOU PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DIVERGENTE DO MODELO ESPECIFICADO NO EDITAL; - NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA 1.3. Categoria III - Mestres(as) ID PROPONENTE MOTIVAÇÃO 652 RONALDO SANTANA DA PENHA LINK DE VÍDEO BLOQUEADO POR SENHA IMPOSSIBILITANDO A ANÁLISE 668 OLAVO PAIXÃO DOS SANTOS AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL EM NOME DE TERCEIRO 1018 ADAILSON PAIXÃO DA SILVA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL SEM ASSINATURA 1022 RITA MARIA VENTURA DOS SANTOS COMPROVANTE DE ENDEREÇO PROTEGIDO POR SENHA IMPOSSIBILITANDO A ANÁLISE 3. Os proponentes cujas propostas não tenham sido homologadas poderão apresentar recurso em até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do Resultado Preliminar da Etapa de Homologação das Inscrições. 4. Em conformidade com o modelo disposto no Anexo VIII - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: 4.1. festas.populares@salvador.ba.gov.br 5. Os recursos devem conter apenas a justificativa por escrito. Não serão aceitos envios de novos documentos ou documentação pendente. 6. Os recursos interpostos serão analisados e respondidos mediante publicação no Diário Oficial do Município, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o término do período destinado à sua interposição. Salvador, 13 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 005/2026 A Coordenadoria Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que está sendo realizada pesquisa de preços para o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE ENSINO ATRAVÉS DE CURSOS DE INCLUSÃO DIGITAL, DENTRO DO PROGRAMA TREINAR PRA EMPREGAR, PARA ATENDIMENTO DE ATÉ 500 (QUINHENTOS) PARTICIPANTES, CONTEMPLANDO O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES BÁSICAS NO USO DE COMPUTADORES E FERRAMENTAS DIGITAIS, BEM COMO A INTRODUÇÃO AO USO DE TECNOLOGIAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 48H, VISANDO AMPLIAR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS TECNOLOGIAS E FORTALECER A QUALIFICAÇÃO PARA O MUNDO DIGITAL CONTEMPORÂNEO, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. As propostas deverão ser apresentadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os interessados poderão solicitar o Termo de Referência e maiores informações através do e-mail: orcamento.semdec@salvador.ba.gov.br, telefone: (71) 3202-7905/7919. Salvador, 13 de maio de 2026 MARTHA SENA CASTRO Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS AVISO DE COTAÇÃO Nº 007/2026 A Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal - SECIS, torna público para conhecimento dos interessados, que irá receber até o dia 19 de maio de 2026, cotações de preços para contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços veterinários especializados na esterilização cirúrgica de cães e gatos, a serem realizadas em Unidades Móveis disponibilizadas pela contratada, dividida em três lotes, de responsabilidade dos licitantes, com fornecimento de materiais e insumos necessários, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. Os interessados deverão entrar em contato através do e-mail: cpl.secis@salvador.ba.gov.br e do telefone (71) 3202-5637, para obtenção de maiores informações. Salvador, 13 de maio de 2026. RITA DE CÁSSIA SOUZA DA SILVA Presidente CPL DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA AREA DE CONSERVAÇÃO E OBRAS PUBLICAS DA PMS - ASCOP Convocamos todos os associados da ASCOP que estejam em dias com suas obrigações para assembleia extraordinária que será realizada no dia 18 de maio de 2026, primeira chamada ás 9:00 horas, na sede da ASCOP no morro do macaco para escolha dos membros da Comissão Eleitoral, que irá comandar o processo eleitoral para a nova diretoria da ASCOP para o quadriênio de 2026- 2030 conforme estatuto da ASCOP art.28. Salvador, 13 de Maio de 2026 JOSÉ FERNANDO DE MENEZES CUNHA Presidente http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-05-14T15:06:55-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br