SALVADOR • BAHIA • SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.268 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS NUMERADOS � 5 DECRETOS SIMPLES � 6 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 8 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 12 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 15 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 15 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 16 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 17 LICITAÇÕES � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 17 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 17 EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR - LIMPURB � 17 CONTRATOS � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 25 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 25 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 26 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 26 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 26 EDITAIS � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 28 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 28 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2682 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.731 de 14 de maio de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo nº 97.881/2026 - SEMGE/UCGR Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 14 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.731/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.731/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 411110-FUMPRES FIN 09.272.0011.250300 3.1.90.01 2.802.3 25.000.000,00 SUB-TOTAL 25.000.000,00 TOTAL GERAL 25.000.000,00 DECRETO Nº 41.732 de 14 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.007,00 (Cinco mil e sete reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 14 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.732/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.732/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 456002-GCM 06.181.0006.110900 3.3.90.30 1.500.1 5.007,00 SUB-TOTAL 5.007,00 610002-SEINFRA 16.122.0011.250125 3.3.90.39 1.500.1 5.007,00 SUB-TOTAL 5.007,00 TOTAL GERAL 5.007,00 5.007,00 DECRETO Nº 41.733 de 14 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, republicada no DOM de 31 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026 com as devidas repercussões no Ato Legislativo nº 09, de 08 de janeiro de 2026, republicado no Diário Oficial do Legislativo de 17 a 19 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 14 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.268 3 ANEXO AO DECRETO Nº 41.733/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.733/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 200002-CMS 01.031.0013.250101 3.3.90.39 1.500.1 3.000.000,00 01.031.0013.250101 3.3.90.93 1.500.1 1.000.000,00 01.031.0013.250239 3.3.90.40 1.500.1 4.000.000,00 SUB-TOTAL 4.000.000,00 4.000.000,00 TOTAL GERAL 4.000.000,00 4.000.000,00 DECRETO Nº 41.734 de 14 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.381.000,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e um mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 14 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.734/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.734/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 430003-CODESAL 15.182.0005.100100 4.4.90.39 1.500.1 326.000,00 15.182.0005.100200 4.4.90.52 1.500.1 326.000,00 SUB-TOTAL 326.000,00 326.000,00 441010-FME 12.122.0001.113400 3.3.90.40 1.500.1 1.000.000,00 12.365.0001.114000 3.3.90.40 1.500.1 1.000.000,00 SUB-TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 630002-SEMIT 19.126.0011.250234 4.4.90.52 1.500.1 55.000,00 19.126.0011.250234 3.3.90.39 1.500.1 55.000,00 SUB-TOTAL 55.000,00 55.000,00 TOTAL GERAL 1.381.000,00 1.381.000,00 DECRETO Nº 41.735 de 14 de maio de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 14 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.735/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.735/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 583002-FCM 08.122.0011.250111 3.3.90.93 1.500.1 250.000,00 08.126.0011.250202 3.3.90.40 1.500.1 10.000,00 08.122.0011.250111 3.3.90.39 1.500.1 10.000,00 08.122.0011.250111 3.3.90.39 1.500.1 44.000,00 08.243.0003.205800 3.3.90.92 1.500.1 68.000,00 08.243.0003.206000 4.4.90.52 1.500.1 68.000,00 08.243.0007.206100 3.3.90.39 1.500.1 30.000,00 08.243.0007.206100 4.4.90.52 1.500.1 40.000,00 SUB-TOTAL 260.000,00 260.000,00 TOTAL GERAL 260.000,00 260.000,00 DECRETO Nº 41.736 de 14 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “A”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 14 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2684 ANEXO AO DECRETO Nº 41.736/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.736/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 620002-CGM 04.122.0011.250040 3.1.90.92 1.500.1 80.000,00 04.122.0011.250040 3.3.90.95 1.500.1 80.000,00 SUB-TOTAL 80.000,00 80.000,00 TOTAL GERAL 80.000,00 80.000,00 DECRETO Nº 41.737 de 14 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “B”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 14 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.737/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.737/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 616002-SUCOP 28.846.0011.290208 3.3.90.91 1.500.1 30.000,00 28.846.0011.290208 3.1.90.91 1.500.1 30.000,00 SUB-TOTAL 30.000,00 30.000,00 TOTAL GERAL 30.000,00 30.000,00 DECRETO Nº 41.738 de 14 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 103.650 /2026 - SALTUR. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 14 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.738/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.738/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 547002-SALTUR 23.695.0009.200800 3.3.90.39 2.500.1 3.000.000,00 SUB-TOTAL 3.000.000,00 TOTAL GERAL 3.000.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.268 5 DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 41.739 de 14 de maio de 2026 Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC. CAPÍTULO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC, com a finalidade de formular, planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar a política de desenvolvimento econômico do Município, as políticas e atividades voltadas à geração de emprego e renda, o apoio ao trabalhador, ao empreendedorismo e às micro e pequenas empresas, além de coordenar o programa municipal de parcerias público-privadas e de concessões, tem a seguinte estrutura organizacional: I - Órgãos Colegiados: a) Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - COMTER; b) Conselho Gestor de Parcerias - CGP; c) Conselho do FCE; d) Conselho de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e de Inovação - COPIDI. II - Unidades Administrativas: a) Gabinete da Secretaria: 1. Subsecretaria: 1.1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NOF; 1.2. Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI. 1.3. Coordenadoria Administrativa: 1.3.1. Subcoordenadoria de Gestão de Contratos; 1.3.2. Subcoordenadoria de Apoio Administrativo 1.3.2.1. Setor de Gestão de Pessoas - SEGEP; 1.3.2.2. Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio - SEGEM; 1.3.2.3. Setor de Gestão de Serviços - SEGES. 2. Assessoria de Planejamento. 3. Gerência Executiva de Qualificação e Empregabilidade. 3.1. Coordenadoria de Empregabilidade: 3.1.1. Serviço de Intermediação de Mão de Obra - SIMM (04). 4. Gerência de Apoio. 5.Ouvidoria. 6. Diretoria de Desenvolvimento Econômico: 6.1. Unidade Salvador S.A. 6.2. Gerência de Competitividade Setorial. 7. Diretoria de Projetos e PPP: 7.1. Gerência de Modelagem de Projetos. 7.2. Gerência de PPP. 7.3 Gerência de Promoção de Parcerias 8. Diretoria de Negócios Afro e Empreendedorismo: 8.1. Gerência de Empreendedorismo. 8.1.1. Coordenadoria de Empreendedorismo. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3° Os Órgãos Colegiados mencionados no art. 2°, deste Decreto, têm sua organização e funcionamento definidos em legislação própria. Art. 4º Ficam transformados, conforme disposto no art. 35, da Lei Complementar nº 084, de 22 de dezembro de 2022, os Cargos em Comissão da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC, conforme disposto no anexo I e II deste Decreto, nos termos seguintes: I - Ficam suprimidos os seguintes Cargos em Comissão: a) 02 (dois) Assessor de Campo, Grau 53, na Subsecretaria; b) 01 (um) Secretário de Gabinete, Grau 51, na Subsecretaria. II - Ficam acrescidos os seguintes Cargos em Comissão: a) 01 (um) cargo de Coordenador II, Grau 55, na Coordenadoria de Empreendedorismo; b) 01 (um) cargo de Gestor de Fundo I, Grau 54, no Fundo de Crédito Emergencial do Município de Salvador - FCE. Art. 5º As transformações previstas neste Decreto não implicam em incremento de despesa, considerando, para tanto, as supressões de que trata o inciso I, do art. 4º e dispostas nos anexos I e II. Art. 6° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC contará com assessoramento jurídico, que lhe será prestado pela Representação da Procuradoria Geral do Município do Salvador - RPGMS, conforme disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 03, de 15 de março de 1991. Art. 7° O Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI vincula-se tecnicamente ao Órgão responsável pelas políticas públicas relativas às Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC no Município e, administrativamente, à SEMDEC. Art. 8°A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC submeterá à aprovação do Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o regimento do referido Órgão, devidamente revisado e alinhado às suas modificações. Art. 9° Ficam revogados o Capítulo IV e os Anexos IX, X e XI do Decreto nº 40.085 de 30 de abril de 2025. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 14 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO GRAU QT. DENOMINAÇÃO VINCULAÇÃO Especial 01 Secretário Municipal Gabinete do Secretário 58 01 Subsecretário Subsecretaria 03 Diretor Geral Diretoria de Desenvolvimento Econômico Diretoria de Projetos e PPP Diretoria de Negócios Afro e Empreendedorismo 57 06 Gerente IV Gerência de Apoio Gerência de Competitividade Setorial Gerência de Modelagem de Projetos Gerência de PPP Gerência de Promoção de Parcerias Gerência Executiva de Qualificação e Empregabilidade 01 Ouvidor Setorial Ouvidoria 56 01 01 Assessor especial Unidade Salvador S.A. 01 01 Gerente III Gerência de Empreendedorismo 55 01 Assessor Chefe I Assessoria de Planejamento 03 Coordenador II Coordenadoria Administrativa Coordenadoria de Empregabilidade Coordenadoria de Empreendedorismo. 02 Gestor de Núcleo II Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NOF Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI 02 Assessor de Projetos Subsecretaria 54 01 Subcoordenador III Subcoordenadoria de Gestão de Contratos 01 Gestor de Fundo I Fundo de Crédito Emergencial do Município de Salvador - FCE 53 07 Assessor de Campo Coordenadoria de Empreendedorismo 01 Assessor Técnico Assessoria de Planejamento 01 Subcoordenador II Subcoordenadoria de Apoio Administrativo 50 01 Oficial de Gabinete Subsecretaria DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2686 ANEXO II SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA – SEMDEC QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA GRAU QT. DENOMINAÇÃO VINCULAÇÃO 63 07 Chefe de Setor B Serviço de Intermediação de Mão de Obra – SIMM (04) Setor de Gestão de Pessoas – SEGEP Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio – SEGEM Setor de Gestão de Serviços – SEGES 05 Supervisor Gerência Executiva de Qualificação e Empregabilidade (03) Coordenadoria Administrativa (02) 61 01 Secretário Administrativo Coordenadoria Administrativa ANEXO III SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA – SEMDEC DEMONSTRATIVO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO/FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGO EM COMISSÃO/ FUNÇÃO DE CONFIANÇA CARGO/FUNÇÃO ACRESCIDOS CARGO/FUNÇÃO SUPRIMIDOS DENOMINAÇÃO GRAU QTDE QTDE Coordenador II 55 01 Gestor de Fundo I 54 01 Assessor de Campo 53 02 Secretário de Gabinete 51 01 TOTAL DE CARGOS 02 03 G AB IN ET E D A SE C R ET AR IA Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NOF Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI Subsecretaria ANEXO IV ORGANOGRAMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda - COMTER Conselho Gestor de Parcerias Assessoria de Planejamento Gerência Executiva de Qualificação Empregabilidade Base Legal: Lei no 9.186/2016 LC nº 084/2022 e 089/2025 Legenda: Colegiado de Deliberação Superior Administração Indireta Assessoria Subordinação Administrativa Unidade Salvador S.A. Gerência de Competitividade Setorial Diretoria de Desenvolvimento Econômico Diretoria de Projetos e PPP Gerência de Modelagem de Projetos Gerência de PPP Diretoria de Negócios Afro e Empreendedorismo Coordenadoria de Empregabilidade Serviço de Intermediação de Mão-de-Obra – SIMM (04) Coordenadoria Administrativa Setor de Gestão de Pessoas - SEGEP Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio – SEGEM Setor de Gestão de Serviços - SEGES Subcoordenadoria de Gestão de Contratos Ouvidoria Conselho do FCE Conselho de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e de Inovação - COPIDI Gerência de Apoio Gerência de Empreendedorismo Subcoordenadoria de Apoio Administrativo Coordenadoria de Empreendedorismo Gerência de Promoção de Parcerias DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 14 de maio de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Gerente IV, Grau 57, da Gerência de Suporte Administrativo - Diretoria Administrativa, da Secretaria Municipal da Educação e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, PÉRICLES SANTANA NETO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear PERICLES SANTANA NETO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, Grau 57, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeada, desde 02/05/2026, ALICE BEATRIZ ALMEIDA ARAÚJO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeada, desde 02/05/2026, AUANA VICTORIA CONCEICAO FONSECA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, CARLOS FERNANDO LIMA PINHEIRO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, DANILO BARROS DE SENA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, EDSON BARBOSA NEVES, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, FABRICIO FERNANDES DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, Grau 53, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.268 7 RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, FLAVIO DOS SANTOS LEITE, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, GABRIEL DA SILVA SANTANA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeada, desde 02/05/2026, ITANA LIMA MASCARENHAS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, JAIME GONZAGA DA SILVA NETO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, JEAN RIBEIRO DO NASCIMENTO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, JEFERSON OLIVEIRA SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, JOCEMAR DA SILVA FONSECA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, Grau 53, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, JOSÉ RICARDO DE MATTOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, LEONARDO FERREIRA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, LEONARDO OLIVEIRA MACHADO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, Grau 53, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, MURILO ARAÚJO FERREIRA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, PAULO VITOR SOUZA DE FREITAS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, RIBAMAR DE SOUSA SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, RONALDO ARAÚJO BITENCOURT, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, SAMUEL NEVES, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, TIAGO ANJOS DO NASCIMENTO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, YURI SANTANA KRUSCHEWSKY DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, ROBERTA DA SILVA LIRA, para exercer o cargo em comissão de Gerente IV, Grau 57, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Assessor do Secretário II, da Secretaria Municipal da Educação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 14 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2688 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS PORTARIA Nº 045/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar, de 15.05.2026 a 29.05.2026, a Procuradora CATARINA COELHO VELLOSO SANTANA, matrícula 3153186, para, sem prejuízo das suas atuais atribuições, substituir o Procurador EDUARDO TELES DE OLIVEIRA, matrícula 3139508, na função de Chefe de Representação grau 64, da Secretaria Municipal de Educação - SMED, durante o afastamento do titular, por motivo de férias. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de maio de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral PORTARIA Nº 048/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar dispensada, desde 14/05/2026, a servidora DINALVA CANDIDA SANTOS, matrícula 3113000, da função de confiança de Chefe de Setor B do Setor de Gestão de Serviços, grau 63, desta PGMS. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 14 de maio de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE O PORCO ALIMENTOS LTDA CNPJ DO CONTRIBUINTE 21.465.936/0001-68 CGA Nº 512.556/001-01 PROCESSO Nº. 60089/2026 T. I. 1290/2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 16, § 6º DA LC 123/2006, ART. 17, INCISOS V E/OU XVI DA LC 123/2006, E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 E ART.15, INC. XV E XXIV DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. Salvador, 14 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento Conselho Municipal de Tributos - CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DE MAIO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 919689/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 439.2024 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA OAB/BA 48.414 RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: INGRID RADEL RIBEIRO EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADMINISTRAÇÃO/GERENCIAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CORPORATIVOS. SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LISTA DE SERVIÇOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA NFL E DA DECISÃO RECORRIDA. REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECEITAS CLASSIFICADAS COMO OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS. DMS-IF, PGCC E TABELA DE TARIFAS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA PRESTACIONAL DAS RUBRICAS. DISTINÇÃO ENTRE RECEITA FINANCEIRA E PREÇO DE SERVIÇO. IRRELEVÂNCIA DA NOMENCLATURA CONTÁBIL PARA A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PREVALÊNCIA DA NATUREZA DO FATO GERADOR. TAXATIVIDADE DA LISTA DE SERVIÇOS COM ADMISSÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ATIVIDADES INERENTES. TEMA 296 DO STJ E RE 784.439 DO STF. 1. Lançamento de ISS sobre receitas decorrentes de serviços de administração/gerenciamento de depósitos judiciais corporativos, enquadrados nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços, com base em PGCC/DMS-IF e tabela de tarifas. 2. Preliminares de nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento e da decisão recorrida rejeitadas, já que o lançamento foi regularmente instruído, com indicação das rubricas contábeis fiscalizadas, enquadramento legal, demonstrativos da base de cálculo e fundamentação suficiente, inexistindo afronta aos arts. 283-C, 299-A e do CTRMS. 3. O fato gerador do ISS se perfectibiliza com a efetiva prestação, pela instituição financeira, de atividades de administração, gerenciamento, controle, liquidação e disponibilização de funcionalidades relacionadas a depósitos judiciais corporativos, configurando obrigação de fazer remunerada em favor de terceiros. 4. A classificação das receitas em conta contábil denominada “Outras Rendas Operacionais” ou a alegação de tratar-se de receitas financeiras não tributáveis não afastam a incidência do ISS, uma vez que, para fins tributários, prevalece a natureza do fato gerador efetivamente demonstrado nos autos, conforme art. 4º do CTN. 5. A taxatividade da Lista de Serviços não impede a incidência do ISS sobre atividades inerentes, congêneres vinculadas aos serviços previstos nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15, sendo cabível interpretação extensiva, nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, IMPROVIDO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA E A NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 919691/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 437.2024 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA OAB/BA 48.414 RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: INGRID RADEL RIBEIRO EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADMINISTRAÇÃO/GERENCIAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CORPORATIVOS. SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LISTA DE SERVIÇOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA NFL E DA DECISÃO RECORRIDA. REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECEITAS CLASSIFICADAS COMO OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS. DMS-IF, PGCC E TABELA DE TARIFAS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA PRESTACIONAL DAS RUBRICAS. DISTINÇÃO ENTRE RECEITA FINANCEIRA E PREÇO DE SERVIÇO. IRRELEVÂNCIA DA NOMENCLATURA CONTÁBIL PARA A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PREVALÊNCIA DA NATUREZA DO FATO GERADOR. TAXATIVIDADE DA LISTA DE SERVIÇOS COM ADMISSÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ATIVIDADES INERENTES. TEMA 296 DO STJ E RE 784.439 DO STF. 1. Lançamento de ISS sobre receitas decorrentes de serviços de administração/gerenciamento de depósitos judiciais corporativos, enquadrados nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços, com base em PGCC/DMS-IF e tabela de tarifas. 2. Preliminares de nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento e da decisão recorrida rejeitadas, já que o lançamento foi regularmente instruído, com indicação das rubricas contábeis fiscalizadas, enquadramento legal, demonstrativos da base de cálculo e fundamentação suficiente, inexistindo afronta aos arts. 283-C, 299-A e do CTRMS. 3. O fato gerador do ISS se perfectibiliza com a efetiva prestação, pela instituição financeira, de atividades de administração, gerenciamento, controle, liquidação e disponibilização de funcionalidades relacionadas a depósitos judiciais corporativos, configurando obrigação de fazer remunerada em favor de terceiros. 4. A classificação das receitas em conta contábil denominada “Outras Rendas Operacionais” ou a alegação de tratar-se de receitas financeiras não tributáveis não afastam a incidência do ISS, uma vez que, para fins tributários, prevalece a natureza do fato gerador efetivamente demonstrado nos autos, conforme art. 4º do CTN. 5. A taxatividade da Lista de Serviços não impede a incidência do ISS sobre atividades inerentes, congêneres vinculadas aos serviços previstos nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15, sendo cabível interpretação extensiva, nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, IMPROVIDO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA E A NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 919723/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO NFL 453.2024 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA OAB/BA 48.414 RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: INGRID RADEL RIBEIRO EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADMINISTRAÇÃO/GERENCIAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CORPORATIVOS. SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LISTA DE SERVIÇOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA NFL E DA DECISÃO RECORRIDA. REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECEITAS CLASSIFICADAS COMO OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS. DMS-IF, PGCC E TABELA DE TARIFAS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA PRESTACIONAL DAS RUBRICAS. DISTINÇÃO ENTRE RECEITA FINANCEIRA E PREÇO DE SERVIÇO. IRRELEVÂNCIA DA NOMENCLATURA CONTÁBIL PARA A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PREVALÊNCIA DA NATUREZA DO FATO GERADOR. TAXATIVIDADE DA LISTA DE SERVIÇOS COM ADMISSÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ATIVIDADES INERENTES. TEMA 296 DO STJ E RE 784.439 DO STF. 1. Lançamento de ISS sobre receitas decorrentes de serviços de administração/gerenciamento de depósitos judiciais corporativos, enquadrados nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços, com base em PGCC/DMS-IF e tabela de tarifas. 2. Preliminares de nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento e da decisão recorrida rejeitadas, já que o lançamento foi regularmente instruído, com indicação das rubricas contábeis fiscalizadas, enquadramento legal, demonstrativos da base de cálculo e fundamentação suficiente, inexistindo afronta aos arts. 283-C, 299-A e do CTRMS. 3. O fato gerador do ISS se perfectibiliza com a efetiva prestação, pela instituição financeira, de atividades de administração, gerenciamento, controle, liquidação e disponibilização de funcionalidades relacionadas a depósitos judiciais corporativos, configurando obrigação de fazer remunerada em favor de terceiros. 4. A classificação das receitas em conta contábil denominada “Outras Rendas Operacionais” ou a alegação de tratar-se de receitas financeiras não tributáveis não afastam a incidência do ISS, uma vez que, para fins tributários, prevalece a natureza do fato gerador efetivamente demonstrado nos autos, conforme art. 4º do CTN. 5. A taxatividade da Lista de Serviços não impede a incidência do ISS sobre atividades inerentes, congêneres vinculadas aos serviços DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.268 9 previstos nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15, sendo cabível interpretação extensiva, nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, IMPROVIDO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA E A NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 919897/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO NFL 407/2024 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA OAB/BA 48.414 RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: INGRID RADEL RIBEIRO EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADMINISTRAÇÃO/GERENCIAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CORPORATIVOS. SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LISTA DE SERVIÇOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA NFL E DA DECISÃO RECORRIDA. REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECEITAS CLASSIFICADAS COMO OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS. DMS-IF, PGCC E TABELA DE TARIFAS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA PRESTACIONAL DAS RUBRICAS. DISTINÇÃO ENTRE RECEITA FINANCEIRA E PREÇO DE SERVIÇO. IRRELEVÂNCIA DA NOMENCLATURA CONTÁBIL PARA A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PREVALÊNCIA DA NATUREZA DO FATO GERADOR. TAXATIVIDADE DA LISTA DE SERVIÇOS COM ADMISSÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ATIVIDADES INERENTES. TEMA 296 DO STJ E RE 784.439 DO STF. 1. Lançamento de ISS sobre receitas decorrentes de serviços de administração/gerenciamento de depósitos judiciais corporativos, enquadrados nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços, com base em PGCC/DMS-IF e tabela de tarifas. 2. Preliminares de nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento e da decisão recorrida rejeitadas, já que o lançamento foi regularmente instruído, com indicação das rubricas contábeis fiscalizadas, enquadramento legal, demonstrativos da base de cálculo e fundamentação suficiente, inexistindo afronta aos arts. 283-C, 299-A e do CTRMS. 3. O fato gerador do ISS se perfectibiliza com a efetiva prestação, pela instituição financeira, de atividades de administração, gerenciamento, controle, liquidação e disponibilização de funcionalidades relacionadas a depósitos judiciais corporativos, configurando obrigação de fazer remunerada em favor de terceiros. 4. A classificação das receitas em conta contábil denominada “Outras Rendas Operacionais” ou a alegação de tratar-se de receitas financeiras não tributáveis não afastam a incidência do ISS, uma vez que, para fins tributários, prevalece a natureza do fato gerador efetivamente demonstrado nos autos, conforme art. 4º do CTN. 5. A taxatividade da Lista de Serviços não impede a incidência do ISS sobre atividades inerentes, congêneres vinculadas aos serviços previstos nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15, sendo cabível interpretação extensiva, nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, IMPROVIDO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA E A NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, §5º da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 14 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE MAIO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 919600/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 426.2024 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(S): ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48414) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR (A): CAMILA ARAÚJO LOPES MARTINS EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADMINISTRAÇÃO/GERENCIAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CORPORATIVOS. SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LISTA DE SERVIÇOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA NFL E DA DECISÃO RECORRIDA REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECEITAS CLASSIFICADAS COMO OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS. DMS-IF, PGCC E TABELA DE TARIFAS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA PRESTACIONAL DAS RUBRICAS. IRRELEVÂNCIA DA NOMENCLATURA CONTÁBIL PARA A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PREVALÊNCIA DA NATUREZA DO FATO GERADOR. TAXATIVIDADE DA LISTA DE SERVIÇOS COM ADMISSÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ATIVIDADES INERENTES. TEMA 296 DO STJ E RE 784.439 DO STF. 1. Lançamento de ISS sobre receitas decorrentes de serviços de administração/gerenciamento de depósitos judiciais corporativos, enquadrados nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços, com base em PGCC/DMS-IF e tabela de tarifas. 2. Preliminares de nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento e da decisão recorrida rejeitadas, já que o lançamento foi regularmente instruído, com indicação das rubricas contábeis fiscalizadas, enquadramento legal, demonstrativos da base de cálculo e fundamentação suficiente, inexistindo afronta aos arts. 283-C, 299-A e do CTRMS. 3. O fato gerador do ISS se perfectibiliza com a efetiva prestação, pela instituição financeira, de atividades de administração, gerenciamento, controle, liquidação e disponibilização de funcionalidades relacionadas a depósitos judiciais corporativos, configurando obrigação de fazer remunerada em favor de terceiros. 4. A classificação das receitas em conta contábil denominada “Outras Rendas Operacionais” ou a alegação de tratar-se de receitas financeiras não tributáveis não afastam a incidência do ISS, uma vez que, para fins tributários, prevalece a natureza do fato gerador efetivamente demonstrado nos autos, conforme art. 4º do CTN. 5. A taxatividade da Lista de Serviços não impede a incidência do ISS sobre atividades inerentes, congêneres vinculadas aos serviços previstos nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15, sendo cabível interpretação extensiva, nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, IMPROVIDO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA E A NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 919704/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 427.2024 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(S): ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48414) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR (A): CAMILA ARAÚJO LOPES MARTINS EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADMINISTRAÇÃO/GERENCIAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CORPORATIVOS. SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LISTA DE SERVIÇOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA NFL E DA DECISÃO RECORRIDA REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECEITAS CLASSIFICADAS COMO OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS. DMS-IF, PGCC E TABELA DE TARIFAS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA PRESTACIONAL DAS RUBRICAS. IRRELEVÂNCIA DA NOMENCLATURA CONTÁBIL PARA A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PREVALÊNCIA DA NATUREZA DO FATO GERADOR. TAXATIVIDADE DA LISTA DE SERVIÇOS COM ADMISSÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ATIVIDADES INERENTES. TEMA 296 DO STJ E RE 784.439 DO STF. 1. Lançamento de ISS sobre receitas decorrentes de serviços de administração/gerenciamento de depósitos judiciais corporativos, enquadrados nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços, com base em PGCC/DMS-IF e tabela de tarifas. 2. Preliminares de nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento e da decisão recorrida rejeitadas, já que o lançamento foi regularmente instruído, com indicação das rubricas contábeis fiscalizadas, enquadramento legal, demonstrativos da base de cálculo e fundamentação suficiente, inexistindo afronta aos arts. 283-C, 299-A e do CTRMS. 3. O fato gerador do ISS se perfectibiliza com a efetiva prestação, pela instituição financeira, de atividades de administração, gerenciamento, controle, liquidação e disponibilização de funcionalidades relacionadas a depósitos judiciais corporativos, configurando obrigação de fazer remunerada em favor de terceiros. 4. A classificação das receitas em conta contábil denominada “Outras Rendas Operacionais” ou a alegação de tratar-se de receitas financeiras não tributáveis não afastam a incidência do ISS, uma vez que, para fins tributários, prevalece a natureza do fato gerador efetivamente demonstrado nos autos, conforme art. 4º do CTN. 5. A taxatividade da Lista de Serviços não impede a incidência do ISS sobre atividades inerentes, congêneres vinculadas aos serviços previstos nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15, sendo cabível interpretação extensiva, nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, IMPROVIDO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA E A NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 919706/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 428.2024 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(S): ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48414) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR (A): CAMILA ARAÚJO LOPES MARTINS EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADMINISTRAÇÃO/GERENCIAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CORPORATIVOS. SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LISTA DE SERVIÇOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA NFL E DA DECISÃO RECORRIDA REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECEITAS CLASSIFICADAS COMO OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS. DMS-IF, PGCC E TABELA DE TARIFAS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA PRESTACIONAL DAS RUBRICAS. IRRELEVÂNCIA DA NOMENCLATURA CONTÁBIL PARA A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PREVALÊNCIA DA NATUREZA DO FATO GERADOR. TAXATIVIDADE DA LISTA DE SERVIÇOS COM ADMISSÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ATIVIDADES INERENTES. TEMA 296 DO STJ E RE 784.439 DO STF. 1. Lançamento de ISS sobre receitas decorrentes de serviços de administração/gerenciamento de depósitos judiciais corporativos, enquadrados nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços, com base em PGCC/DMS-IF e tabela de tarifas. 2. Preliminares de nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento e da decisão recorrida rejeitadas, já que o lançamento foi regularmente instruído, com indicação das rubricas contábeis fiscalizadas, enquadramento legal, demonstrativos da base de cálculo e fundamentação suficiente, inexistindo afronta aos arts. 283-C, 299-A e do CTRMS. 3. O fato gerador do ISS se perfectibiliza com a efetiva prestação, pela instituição financeira, de atividades de administração, gerenciamento, controle, liquidação e disponibilização de funcionalidades relacionadas a depósitos judiciais corporativos, configurando obrigação de fazer remunerada em favor de terceiros. 4. A classificação das receitas em conta contábil denominada “Outras Rendas Operacionais” ou a alegação de tratar-se de receitas financeiras não tributáveis não afastam a incidência do ISS, uma vez que, para fins tributários, prevalece a natureza do fato gerador efetivamente demonstrado nos autos, conforme art. 4º do CTN. 5. A taxatividade da Lista de Serviços não impede a incidência do ISS sobre atividades inerentes, congêneres vinculadas aos serviços previstos nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15, sendo cabível interpretação extensiva, nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, IMPROVIDO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA E A NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 919817/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 493.2024 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26810 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(S): ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48414) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR (A): CAMILA ARAÚJO LOPES MARTINS EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADMINISTRAÇÃO/GERENCIAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CORPORATIVOS. SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LISTA DE SERVIÇOS. PRELIMINARES DE NULIDADE DA NFL E DA DECISÃO RECORRIDA REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECEITAS CLASSIFICADAS COMO OUTRAS RENDAS OPERACIONAIS. DMS-IF, PGCC E TABELA DE TARIFAS. COMPROVAÇÃO DA NATUREZA PRESTACIONAL DAS RUBRICAS. IRRELEVÂNCIA DA NOMENCLATURA CONTÁBIL PARA A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PREVALÊNCIA DA NATUREZA DO FATO GERADOR. TAXATIVIDADE DA LISTA DE SERVIÇOS COM ADMISSÃO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA ATIVIDADES INERENTES. TEMA 296 DO STJ E RE 784.439 DO STF. 1. Lançamento de ISS sobre receitas decorrentes de serviços de administração/gerenciamento de depósitos judiciais corporativos, enquadrados nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços, com base em PGCC/DMS-IF e tabela de tarifas. 2. Preliminares de nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento e da decisão recorrida rejeitadas, já que o lançamento foi regularmente instruído, com indicação das rubricas contábeis fiscalizadas, enquadramento legal, demonstrativos da base de cálculo e fundamentação suficiente, inexistindo afronta aos arts. 283-C, 299-A e do CTRMS. 3. O fato gerador do ISS se perfectibiliza com a efetiva prestação, pela instituição financeira, de atividades de administração, gerenciamento, controle, liquidação e disponibilização de funcionalidades relacionadas a depósitos judiciais corporativos, configurando obrigação de fazer remunerada em favor de terceiros. 4. A classificação das receitas em conta contábil denominada “Outras Rendas Operacionais” ou a alegação de tratar-se de receitas financeiras não tributáveis não afastam a incidência do ISS, uma vez que, para fins tributários, prevalece a natureza do fato gerador efetivamente demonstrado nos autos, conforme art. 4º do CTN. 5. A taxatividade da Lista de Serviços não impede a incidência do ISS sobre atividades inerentes, congêneres vinculadas aos serviços previstos nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15, sendo cabível interpretação extensiva, nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, IMPROVIDO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA E A NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, §5º da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 14 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT CONVITE RECORRENTE JHSF BAHIA S. A. PROCESSO Nº 39.720/2020 NFL Nº 599.2020 TRIBUTO IPTU/TRSD RECORRIDO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ ADVOGADO(S) DIEGO LUIS LIMA DE CASTRO (OAB/BA 21.016) E MICHAEL NERY FAHEL (OAB/BA 27.013). DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR, EM RELAÇÃO AO PARECER DA PGMS/PROFÍ, ESTANDO OS AUTOS DISPONÍVEIS NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - SECMT/CMT (9:00 ÀS 16:00 H) PARA VISTA E CONHECIMENTO. CASO HAJA MANIFESTAÇÃO, ESTA DEVE SER PROTOCOLIZADA NO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO (SEDOT) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ/PMS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9:00 ÀS 16:00 H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE, CASO NÃO SEJA ATENDIDO O CONVITE, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ARTIGO 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 8.421/2013. Salvador, 14 de maio de 2026 RAIMUNDO CRISPIM DOS SANTOS Chefe da Secretaria Adm. do Conselho SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 661/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições delegadas pelo Artigo 2º do Decreto 35.609/2022, com fundamento no Art. 42 da Lei nº 8629/2014, atendendo os requisitos estabelecidos no Art. 7º do Decreto nº 26.958/2015 e de acordo com o Processo Digital SMS 257414/2025 RESOLVE: Autorizar a Redução de Carga Horária de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais da Servidora CLARISSA BRITO DE JESUS BARRETO, matrícula 3150813, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 14 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 ABONO DE PERMANENCIA A PARTIR DA DATA DE OPÇÃO - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 133220/2025 SMED JOSILMA NASCIMENTO BARBOSA 58186/2025 SMED CLAUDIA MARJORI DE QUEIROZ VILELLA 42684/2025 SMED CELESTE MATOS DOS SANTOS E SANTOS 53198/2025 SMED CENILVA MORAES DOS SANTOS 65634/2025 SMED SUZANA BEATRIZ MESSA DA SILVA 62449/2025 SMED LOIDE CRISTIANE SOARES DE MENDONÇA 54490/2025 SMED ROSANA COSTA DE LACERDA 37369/2025 SMED MARIA DA GLÓRIA SANTANA DOS SANTOS 45420/2025 SMED LUIZA BORGES BOMFIM 46691/2025 SMED MARIA APARECIDA MENEZES LOPES 49472/2025 SMED TACIANA OLIVEIRA TORRES 56650/2025 SMED VANIA GONÇALVES DE MELLO SÁ 29244/2025 SMED GLEICE ROSANA DOS SANTOS 77831/2025 SMED EDMEYRE SOUZA FERREIRA 148915/2025 SEGOV FRANK GUEDES FONSECA 20664/2026 SMS SONIA BRAGA DE CARVALHO GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 14 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 319/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Deferir, com fundamento na Lei n. 8.722/2014, artigo 43, e no Decreto n. 26.168/2015, artigo 54, e de acordo com o Parecer da Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação - COPEA, a concessão da Gratificação de Estímulo ao Aprimoramento Profissional dos professores municipais abaixo relacionados: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA % 12712/2026 ADRIANA LOIOLA BRUNI 3164648 2,5 622/2026 ADRIANA MELO VIANA 3098308 5,0 19462/2026 AIALA BRAGA COPQUE 3070587 7,5 19398/2026 ALAN VICTOR DE AZEVEDO ABREU 3166246 7,5 21146/2026 ALEXANDRE NASCIMENTO DOS SANTOS 3166249 7,5 22048/2026 AMANDA MENEZES RABELO 3166236 7,5 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.268 11 PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA % 2144/2026 AMANDA RIBEIRO MACHADO 3129906 7,5 21742/2026 AMANDA TOURINHO SILVA MARINHO 3166121 7,5 11002/2026 ANA CARINA ACACIO DOS SANTOS 3072084 2,5 18893/2026 ANA CARLA GONCALVES NOGUEIRA DE OLIVEIRA 3097966 7,5 33063/2026 ANA CAROLINA PEREIRA ROCHA 3129964 7,5 2972/2026 ANA CLAUDIA GUEDES MIRANDA MOURA 3083633 7,5 24593/2026 ANA HELENA REIS PRATES SANTOS 3083760 7,5 34318/2026 ANAILDES CRISTINA SANTANA COSTA 3068488 7,5 17546/2026 ANDRE MARCELO DA COSTA FROES 3085265 7,5 26537/2026 ANGELA DA SILVA SOARES 3114763 7,5 25018/2026 ANGELA GEISA DOS SANTOS GOMES 3070000 7,5 13588/2026 ANILCE PEREIRA ROSADO DA SILVA 3069008 5,0 21346/2026 ARIOSVALDA SANTANA RIBEIRO 3093621 7,5 21052/2026 BRHENDA CERQUEIRA E SILVA 3166244 7,5 33248/2026 CARLA GOMES DE OLIVEIRA 3166768 7,5 16320/2026 CARMEN LUCIA DE ALENCAR SILVA MARTINEZ 3081880 7,5 29192/2026 CLARA SILVA ROCHA 3129209 7,5 21628/2026 CLAUDIA MOREIRA PRADO 3166132 7,5 15813/2026 CLEIDE BOMFIM ALVES 3126814 7,5 15870/2026 CRISTINA AMARAL SILVA ROCHA 3072114 7,5 25799/2026 CRISTINA SANTOS DE SOUZA 3052955 7,5 15710/2026 DANIELA SANTOS OLIVEIRA 3081585 7,5 6921/2026 DAYANE DE SOUZA OLIVEIRA 3164597 5,0 15889/2026 EDNA MOREIRA DE JESUS LEONI 3074906 7,5 1228/2026 EDVANA FERREIRA SANTOS 3068463 7,5 16082/2026 ELIANA ALVES AMARAL 3094524 7,5 16829/2026 ELIANA SENA DOS SANTOS 3164565 5,0 21780/2026 ELIANAI COSTA DOS SANTOS 3166333 7,5 25862/2026 ELIAZAR DOS SANTOS PORTO 3112471 7,5 19391/2026 ELISANGELA ALMEIDA MENESES 3166239 7,5 20465/2026 EMILE PINTO CAVALCANTE 3166127 7,5 814/2026 EUDES MATA VIDAL 3115506 7,5 22038/2026 FABIANA BATISTA NASCIMENTO 3166114 7,5 33199/2026 FERNANDA BRITO DOS SANTOS 3166537 5,0 22607/2026 FERNANDA GOMES SANTOS NOLASCO 3129943 7,5 33174/2026 FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS 3166544 7,5 34333/2026 FILIPE CERQUEIRA LIMA 3166539 7,5 24926/2026 GABRIELA AZEVEDO DA CUNHA 3083657 7,5 26655/2026 GABRIELA DA SILVA ESTRELA 3166116 7,5 21561/2026 GEISA DE OLIVEIRA SANTOS 3166109 7,5 5829/2026 GILCIENE DOS SANTOS MARCELO 3113606 7,5 29440/2026 ILDACI DA LUZ CAMINHA 3062618 7,5 34007/2026 ILMACI CUNHA DE MELO FERREIRA 3114363 7,5 21546/2026 INGRED THAIS SILVA PEREIRA DOS SANTOS FREITAS 3166091 7,5 26870/2026 IVES MILENA SILVA VILAS BOAS 3166357 7,5 32251/2026 JACQUELINE LEITE NASCIMENTO 3106536 7,5 1464/2026 JANAINA OLIVEIRA MELO 3093390 7,5 33889/2026 JAQUELINE PORTELA FERREIRA COQUEIRO 3126862 5,0 22138/2026 JOELMA ALEXANDRINA PITA 3166331 7,5 16049/2026 JULIANA SANCHES PINTO 3127336 7,5 19335/2026 LEANDRA DOS SANTOS FREITAS DE CASTRO 3166111 7,5 25028/2026 LEDA MACEDO DE SOUZA 3074885 7,5 15853/2026 LILIAN SANTANA DOS SANTOS 3165409 7,5 33094/2026 LIRANE CASSIA DOS SANTOS 3166739 5,0 15833/2026 LUCIANA DE CARVALHO MOREIRA 3089829 7,5 23589/2026 LUIZ CARLOS LOPES DE ALBUQUERQUE 3094858 7,5 34929/2026 LUIZA CARLA DOS SANTOS PASSOS 3166764 5,0 19218/2026 MARCEL MUSSE PEREIRA 3166099 7,5 26518/2026 MARIA AUGUSTA NEVES SILVA 3115658 7,5 14461/2026 MARIA DO CARMO SILVA SANTOS 3097726 7,5 16679/2026 MERCIA ROCHA DA SILVEIRA 3070386 7,5 34029/2026 MIRIAM DOS SANTOS MAURO CONCEIÇÃO 3166533 7,5 26050/2026 MONICA BENTO MAGNO 3097830 7,5 26633/2026 MONICA MACEDO MOREIRA BORGES 3114161 5,0 16597/2026 MONICA PEIXOTO GOMES 3099751 5,0 24958/2026 NADJA DA CRUZ SILVA 3114257 7,5 23992/2026 NALIM MOURA SANTOS 3164672 7,5 26815/2026 ORIANA MARIA RIBEIRO BARBOSA 3115920 7,5 PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA % 12962/2026 PAULO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR 3126811 7,5 15586/2026 PEDRO ROMILDO PEREIRA DOS SANTOS 3074922 5,0 25007/2026 PRISCILA GOMES PORTELA SANTANA 3129273 7,5 14263/2026 RENATA FERNANDES VIEIRA 3129295 5,0 18526/2026 RICARDO SALES LUZ 3164933 5,0 34735/2026 ROBERTA CARVALHO SILVA BARRETO 3123289 5,0 16346/2026 ROSIMEIRE PEIXOTO DE ARAUJO 3094599 7,5 25690/2026 ROZANIA CAMACAM DE CARVALHO 3097718 5,0 23101/2026 RUTH LEIA TRINDADE RAMOS SANTOS 3164647 7,5 6409/2026 SAMIRA SOUZA FEITOSA 3121620 7,5 24372/2026 SANDRA SANTOS CONCEICAO 3098145 7,5 33977/2026 SEBASTIANA DE BARROS VILAS BOAS 3098297 5,0 25135/2026 SILVIA CRISTINA SANTOS DE SANTANA 3114803 2,5 25674/2026 TAIZA OLIVEIRA COSTA 3094588 7,5 13364/2026 TATIANA DE SOUZA DAMIAO MEIRELES 3071905 7,5 15928/2026 TATIANA MENDES SENA 3068786 7,5 28759/2026 TEREZA MARIA SANTOS ASSUNCAO DE SOUSA 3098319 7,5 22023/2026 TIAGO FERREIRA DOS SANTOS 3166218 7,5 16919/2026 VALERIA COSTA BENEDICTO 3164559 7,5 24062/2026 VALTER LUCAS CHAVES BARBOSA 3166174 7,5 24987/2026 VANDREA FIGUEIREDO BRAGA COSTA 3094791 7,5 26549/2026 VIVIAN DE ALMEIDA CHAVES 3093365 7,5 26072/2026 ZULEIDE PINHO DA ENCARNACAO 3097574 7,5 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 14 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 320/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Deferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA QUINQUÊNIO 14285/2026 EDNA RODRIGUES DE SOUZA 3081817 4° 13717 / 2026 ELINAIDE CHAVES DE AQUINO CARMO DA SILVA 3085953 3° 13638/2026 EMANUELA DE SOUZA RAMOS 3093263 3° 13672 / 2026 EMANUELA DE SOUZA RAMOS 3113636 2° 12416 / 2026 FABIANE PEREIRA COELHO DA SILVA 3129920 1° E 2° 13726 / 2026 GISELE MARTINS FARIAS 3114411 3° 14814 / 2026 IGNEZ SENNA CUNHA 3094564 3° 11598 / 2026 IVANA REGIS SANTANA 3072076 3° E 4° 13792 / 2026 NELIA PAULA PAIM SANTOS 3113527 2° 12547 / 2026 ROSSIVAL SAMPAIO MORAIS 3091761 3° 12579 / 2026 SANDRA MARIA FERREIRA MARINHO 3098050 3° 12606 / 2026 SOLANGE DA LUZ SANTANA 3099107 4° 12850 / 2026 SORAIA CRISTINA DA SILVA BARBOSA 3097524 3° 87290 / 2026 TEREZA CRISTINA DOS REIS LIMA 3068761 5° 14315 / 2026 VANESSA MARIA MAGALHAES FONSECA 3106723 3° 45052 / 2026 VIRGINIA MOTA CEDRAZ 3072031 5° GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 14 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 321/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Indeferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA 14185 / 2026 BARBARA MARCIA DE OLIVEIRA 3085848 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26812 PROCESSO SERVIDOR MATRICULA 13164 / 2026 CATIA VALENTINA GOIS DOS SANTOS 3068798 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 14 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA 207/2026 Considerando a Portaria GM / MS Nº 701/2023 a qualifica a habilitação 29.02 nomeada atualmente de PATE - Componente Cirurgias; Considerando a Portaria GM / MS Nº 7.266, de 18/06/2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - PATE no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a resolução CIB/BA Nº 049/2026; A Secretaria Municipal da Saúde aprova a habilitação das unidades de saúde listadas abaixo no código 29.02 - Programa Agora Têm Especialistas (PATE) - Componente Cirurgias: 0003786 HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ 0004960 HOSPITAL SANTA LUZIA 0005932 CLINICA OFTALMOLOGICA DR URBANO SAMPAIO 0007188 CLIOPI - 0020893 IMEP 0108375 HOSPITAL MUNICIPAL DO HOMEM HMH 6699839 RETINA EYE CLINIC 9443665 HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR HMS 9514732 DULCE MED GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 14 de maio de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA 74/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar pública a decisão da Comissão Deliberativa, nomeada pela Portaria nº 45/2026, publicada no DOM nº 9.239, que avaliou o (s) requerimento (s) da ajuda de custo, com base no Decreto nº 37.298/2023 alterado pelos Decretos nº 37.636/2023 e 39.546/2024 que regulamentam a Lei Municipal nº 9.665/2023. ATLETA/PARATLETA CPF PROCESSO DECISÃO MIGUEL BARRETO NUNES 080.XXX.055-18 78158/2026 DEFERIDO Ficam convocados (as) os (as) interessados (as) para assinatura dos Termos de Compromisso, no prazo de 15 dias, conforme art. 8º do Decreto nº 37.298/2023, sob pena de perda do direito ao benefício. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 14 de maio de 2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador - CMASS RESOLUÇÃO CMASS Nº 07/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 9.502/2019, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, deferimentos de inscrições apreciados pela Câmara Técnica de Normas e Funcionamento: Nº ENTIDADE CNPJ PREPONDERÂNCIA MODALIDADE PÚBLICO 01 ALDEIAS INFANTIS S.O.S BRASIL 35.797.364/0001- 29 PREPONDERANTE NA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS ADOLESCENTES E JOVENS DE 16 A 24 ANOS DE IDADE 02 PROJETO HAJA 48.861.061/0001- 70 PREPONDERANTE NA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E PESSOAS IDOSAS Art. 2º - Aprovar, por unanimidade, os indeferimentos de inscrições apreciados pela Câmara Técnica de Normas e Funcionamento: Nº ENTIDADE PÚBLICO MOTIVO 01 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA GANGARA CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS. A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO INFORMOU A COMPOSIÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NO DOCUMENTO PLANO DE AÇÃO DO ANO CORRENTE. 02 CRECHE ESCOLA DE MÃE PARA MÃE CRIANÇAS A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO APRESENTA EQUIPE TÉCNICA COM PROFISSIONAIS DO SUAS CONTRATADA E QUE A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO DESENVOLVE NENHUM TIPO DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 03 INSTITUTO MAICON FRANÇA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS, A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO APRESENTA EQUIPE TÉCNICA COM PROFISSIONAIS DO SUAS CONTRATADA. 04 INSTITUTO OYÁ CRIANÇAS E JOVENS QUE DESEJAM INGRESSAR NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIA VESTIBULAR/ ENEM A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO DESENVOLVE NENHUM TIPO DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 05 INSTITUTO SOCIAL IDE POR AMOR CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO APRESENTA EQUIPE TÉCNICA COM PROFISSIONAIS DO SUAS CONTRATADA E QUE A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO DESENVOLVE NENHUM TIPO DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 06 LAR D’ JOANITA IDOSAS A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO APRESENTA EQUIPE TÉCNICA COM PROFISSIONAIS DO SUAS CONTRATADA E QUE A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO DESENVOLVE NENHUM TIPO DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 07 ASSOCIAÇÃO FORMANDO GERAÇÃO DE ALIANÇA - ASSFGA CRIANÇAS DE 2 A 5 ANOS DE IDADE A REFERIDA INSTITUIÇÃO NÃO DESENVOLVE NENHUM TIPO DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 08 INSTITUTO SOCIAL CASA DA JUVENTUDE CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS NÃO FOI POSSÍVEL CONSTATAR IN LOCO QUE A INSTITUIÇÃO DISPÕE DE PROFISSIONAL SUAS CONTRATADO. 09 IRSEBA - INSTITUTO DE REFERÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DA BAHIA CRIANÇAS E ADOLESCENTES A INSTITUIÇÃO NÃO DESENVOLVE NENHUM TIPO DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A INSTITUIÇÃO FUNCIONA COMO CRECHE-ESCOLA. 10 PONTOS DIVERSOS ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE SOCIOCULTURAL E AMBIENTAL ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS A INSTITUIÇÃO NÃO DESENVOLVE NENHUM TIPO DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 11 ASSOCIAÇÃO MATA ESCURA EM FOCO CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS A INSTITUIÇÃO NÃO DESENVOLVE NENHUM TIPO DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 12 INSTITUTO BENEFICENTE LAR TRÊS CORAÇÕES PESSOAS IDOSAS A INSTITUIÇÃO NÃO SE ENCONTRA ADEQUADA ÀS NORMATIVAS CONCERNENTES AO FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, em 30 de abril de 2026. LUCAS GONÇALVES Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.268 13 RESOLUÇÃO CMASS Nº 08/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal Nº 9.502/2019, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, por unanimidade,a prestação de contas referente ao demonstrativo sintético anual de execução físico-financeira do cofinanciamento estadual do SUAS, exercício 2025. Conselho Municipal de Assistencia Social de Salvador, em 14 de maio de 2026. LUCIAS GONÇALVES Presidente RESOLUÇÃO CMASS Nº 09/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 9.502/19, RESOLVE: Art. 1º Aprovar por unanimidade, o Plano de Ação 2026 de recursos de cofinanciamento estadual para o Bloco da Proteção Social Básica, para o Bloco da Proteção Social Especial de média complexidade, para o Bloco da Proteção Social Especial de alta complexidade e para o Bloco dos Benefícios Eventuais: BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SERVIÇOS REFERÊNCIA PACTUADA GOVERNO DO ESTADO PREVISÃO DE ATENDIMENTO 2025 PAIF- SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIAS FAMÍLIAS REFERENCIADA S 140.000 180.000 SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS USUÁRIOS NAS FAIXAS ETÁRIAS DE 0 A 17 ANOS E MAIORES DE 60 ANOS EM SITUAÇÕES PRIORITÁRIAS 4.095 700 USUÁRIOS NAS FAIXAS ETÁRIAS DE 0 A 17 ANOS E MAIORES DE 60 ANOS E SEUS FAMILIARES 4.095 3000 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE SERVIÇOS REFERÊNCIA PACTUADA GOVERNO DO ESTADO PREVISÃO DE ATENDIMENTO 2025 PAEFI- SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS 480 5295 CENTRO POP SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA 600 243106 SAE- SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL 00 41118 CENTRO DIA - SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA ATENDIMENTO DE JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS 100 4656 SERVIÇO DE PSE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS 1.788 124.324 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE SERVIÇOS REFERÊNCIA PACTUADA GOVERNO DO ESTADO PREVISÃO DE ATENDIMENTO 2025 SA - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE 520 328 IDOSOS 350 184 JOVENS 00 12 MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA 00 00 RI RESIDÊNCIA INCLUSIVA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA 10 40 SAAF -SERVIÇO DE ACOLHIMENTO A ADULTOS E FAMÍLIAS ADULTOS E FAMÍLIAS 200 915 SERVIÇOS REFERÊNCIA PACTUADA GOVERNO DO ESTADO PREVISÃO DE ATENDIMENTO 2025 PCD - SERVIÇO DE PSE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS 1788 127095 BLOCO DOS BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS - BENEFÍCIOS EVENTUAIS SERVIÇOS REFERÊNCIA PACTUADA GOVERNO DO ESTADO PREVISÃO DE ATENDIMENTO 2025 BENEFÍCIOS EVENTUAIS 00 15.000 BLOCO ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA SUAS BAHIA SERVIÇO PACTUADO PÚBLICO REFERÊNCIA DE PACTUAÇÃO MACRO AÇÕES ONDE SERÃO APLICADOS OS RECURSOS 2025 IGD -SUAS BAHIA **** 0 A) GESTÃO DE SERVIÇOS (X) B) GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO SUAS (X) C) GESTÃO ARTICULADA E INTEGRADA DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS (X) D) GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO PERMANENTE NA ASSISTÊNCIA SOCIAL (X) E) GESTÃO DA INFORMAÇÃO SUAS (X) F) IMPLEMENTAÇÃO/ IMPLANTAÇÃO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL (X) G) GESTÃO FINANCEIRA DOS FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (X) H) GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS (X) I) MONITORAMENTO DO SUAS (X) RESUMO EXECUTIVO PARA 2025 PREVISÃO DO VALOR A SER ALOCADO NA FONTE MUNICIPAL 00 R$108.248.000,00 PREVISÃO DO VALOR A SER ALOCADO NA FONTE ESTADUAL 28 R$ 7.444.812,00 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, em 14 de maio de 2026. LUCAS GONÇALVES Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR PORTARIA Nº 138/2026 O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 13 a 15 de setembro de 2025, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 68/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000-996/2026 protocolado em 21/01/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL nº 2026-SEDUR/CLA/AA-27, pelo prazo de 02 (dois) anos, a LUIZ EDUARDO NEVES NUNES, inscrito no CPF: nº 931.417.425-53, para demolição mecanizada de sobrado com 03 pavimentos, contemplando 359,00 m² de área a ser demolida, em terreno de 288,00 m² e volume aproximado de 1.003,41 m³ de resíduos de construção, localizado na Rua Leoni Ramos, nº 79, Barra, delimitado pelas coordenadas geográficas: 13°00’31,60”S, 38°31’29,63”O (Datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou obras realizadas durante vigência da licença; II. Somente iniciar a execução da obra de demolição após a emissão do respectivo Alvará; III. Adotar as recomendações constantes no Atestado de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos, emitido pela LIMPURB; IV. Realizar o correto manejo e destinação dos resíduos de demolição/construção, priorizando a reutilização e reciclagem dos resíduos Classe A (materiais cerâmicos, tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto e solos resultantes de obras de terraplanagem), como DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26814 preconiza a Resolução CONAMA 307/2002 e alterações e Lei Federal 12.305/2010, adotando as diretrizes constantes no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) apresentado. Não sendo reutilizados na própria obra, encaminhá-los para usinas de reciclagem ou Aterros de Inertes; V. Transportar o material terroso em veículo devidamente equipado, monitorado e em perfeitas condições de transporte, trânsito e segurança, nunca ultrapassando sua capacidade instalada de carga, a qual deve estar bem-acondicionada e coberta de lona, de modo que evite o transbordo e/ou quedas do material nas vias; VI. Não realizar, sob nenhuma hipótese, abastecimento e manutenção de máquinas e equipamentos no local; VII. Adotar medidas de segurança com implantação de sinalização vertical e horizontal para veículos e transeuntes, controlando a circulação e o trânsito no local, especialmente a movimentação dos veículos pesados, evitando operações de carga e descarga de materiais nos horários de maior pico de trânsito; VIII. Capacitar e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva aos funcionários durante o período da obra; IX. Adotar ações de Educação Ambiental voltadas para os operários durante o período das obras; X. Em caso de interferências com as redes de infraestrutura das concessionárias de serviços públicos (telefonia, saneamento básico, energia elétrica, gás canalizado), contatar a concessionária e solicitar sua Anuência, adotando suas recomendações; XI. Atender a Lei Municipal 5.354 de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, durante as obras. Adotando sempre medidas de controle, que visem minimizar a geração de ruídos, com a utilização de equipamentos reguladores, quando necessário; XII. Adotar medidas de controle de processos erosivos, emissão de ruídos e material particulado durante as obras. Art. 2º A competência para a concessão desta Autorização Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3° Esta Autorização Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Autorização e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art.121 da Lei 8.915/2015 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 13 de maio de 2026. ROBERT GOMES Coordenador PORTARIA Nº 139/2026 O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 13 a 15 de setembro de 2025, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 68/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000-10894/2024 protocolado em 06/06/2024; RESOLVE: Art. 1º Conceder Autorização Ambiental nº 2026-SEDUR/CLA/AA-28, pelo prazo de 02 (dois) anos, a MGR PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 01.149.710/0001-40, com sede na Rua Antônio Carlos Magalhães, nº 3213, Sala 901, Edifício Golden Praza, Brotas, para execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) na faixa da Área de Preservação Permanente (APP) do Riacho de Areia lindeiro ao terreno, em área total a ser recuperada de 1,1 ha, com atividades de recomposição e estabilização de talude em uma área de 0,65 ha, localizada na Rodovia BA-526, nº 120, Itinga, Salvador-BA, delimitado pelas coordenadas geográficas: 12°52’7.719”S, 38°21’48.13”O; 12°52’7.279”S, 38°21’46.05”O; 12°52’7.251”S, 38°21’45.32”O; 12°52’6.639”S, 38°21’45.45”O; 12°52’4.138”S, 38°21’46.42”O; 12°52’3.518”S, 38°21’46.40”O; 12°52’2.928”S, 38°21’46.18”O; 12°52’2.626”S, 38°21’47.32”O; 12°52’2.616”S, 38°21’45.68”O; 12°52’1.539”S, 38°21’45.03”O; 12°52’0.242”S, 38°21’45.15”O; 12°52’0.305”S, 38°21’44.34”O; 12°51’58.45”S, 38°21’44.10”O; 12°51’57.74”S, 38°21’43.90”O; 12°51’57.32”S, 38°21’43.42”O; 12°51’58.06”S, 38°21’43.50”O; 12°52’0.663”S, 38°21’44.05”O; 12°52’1.672”S, 38°21’44.29”O; 12°52’2.633”S, 38°21’44.94”O; 12°52’4.115”S, 38°21’44.97”O; 12°52’5.109”S, 38°21’44.55”O; 12°52’5.987”S, 38°21’44.23”O; 12°52’7.862”S, 38°21’44.03”O; 12°52’7.811”S, 38°21’44.55”O; 12°52’7.795”S, 38°21’44.88”O; 12°52’7.719”S, 38°21’ 48.13”O (Datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes que seguem: I. Qualquer mudança promovida no projeto, durante a vigência da Licença Ambiental, que altere a condição original licenciada, causando interferências e novos impactos, deverá ser previamente informada e aprovada; II. Restringir as intervenções aos locais definidos no PRAD; III. Todas atividades executadas no PRAD serão acompanhadas por medidas de conservação do solo, para minimizar a ocorrência de processos erosivos; IV. Não dispor os resíduos sólidos e/ou os da construção civil em áreas não licenciadas, ou em corpos hídricos, na superfície do terreno ou em depósitos a céu aberto; V. Adotar medidas necessárias para a prevenção da geração de particulados provenientes da operação de máquinas e equipamentos (a exemplo de aspersão de água nas pistas de acesso, aspersão de água em cargas que liberem particulados, cobertura das cargas transportadas com pequena granulometria, etc.), controle de processos erosivos e emissão de ruídos. Apresentar, ao final das ações previstas na execução do PRAD, o Relatório de Implantação das Medidas e do Monitoramento, como preconiza a legislação vigente, em especial as Resoluções CONAMA 382/2006 e 436/2011, acompanhado de ART do responsável técnico pelas informações; VI. A supressão e/ou poda de vegetação somente poderá ocorrer após a emissão da devida Autorização (ASV); VII. Adotar medidas de segurança com implantação de sinalização vertical e horizontal para veículos e transeuntes, controlando a circulação e o trânsito no local, especialmente a movimentação dos veículos pesados; VIII. Apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado com registros fotográficos e documentos comprobatórios das ações: a) Utilizar espécies nativas do Bioma de Mata Atlântica para recompor a vegetação, priorizando espécies apropriadas para Área de Preservação Permanente (APP); b) Estabelecer um plano de monitoramento contínuo após a realização do plantio, para avaliar o sucesso da recuperação e fazer ajustes conforme necessário; c) Promover a educação ambiental e envolver a comunidade local nas atividades de restauração e conservação, fomentando a responsabilidade compartilhada; IX. Implementar projeto de drenagem com a instalação de dissipadores de energia, a fim de prevenir ou minimizar os riscos de erosão no talude e no curso d’água adjacente, que receberá o lançamento. Encaminhar, antes da finalização das obras de reconformação do talude, relatório técnico da implantação do projeto, acompanhado da Anotação do Responsável Técnico (ART) do profissional responsável; X. Não realizar, sob nenhuma hipótese, abastecimento e manutenção de máquinas e equipamentos em locais não autorizados; XI. Não substituir espécies que não forem autorizadas; XII. As obras de terraplanagem somente poderão ocorrer após a emissão do respectivo Alvará; XIII. Adquirir o material a ser depositado para a reconformação do talude, exclusivamente, de fornecedores devidamente licenciados pelos órgãos ambientais, apresentando-se a licença ambiental do fornecedor do material, bem como as notas fiscais de aquisição, com especificações claras da origem dos mesmos, tendo como prazo 60 dias após a emissão desta autorização; XIV. Realizar o plantio de espécies nativas do Bioma Mata Atlântica na área do talude com objetivo de promover a fixação do solo, evitando processos erosivos e garantindo a estabilidade estrutural do talude. Apresentar relatório fotográfico comprobatório anexado ao relatório de monitoramento da área de execução do PRAD; XV. Apresentar, semestralmente, relatório de monitoramento da área de execução do PRAD, a ser entregue acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelas informações e conter os seguintes itens: a) descrição detalhada das condições da área a ser recuperada; b) taxa de sobrevivência das espécies plantadas e porcentagem da cobertura vegetal; c) fotografias comparativas (antes, durante e após a execução do PRAD); d) recomendações para ajustes, se necessário; XVI. Atender as orientações do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Sólidos (PGRS), apresentando anualmente os relatórios de execução, consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos Classe I - perigosos e Classe II - não perigosos, e emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR), a serem anexados ao referido relatório; XVII. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual aos funcionários conforme a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI), Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas atualizações e alterações; XVIII. Atender a Lei Municipal 5.354 de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, durante as obras. Adotar medidas de controle que visem minimizar a geração de ruídos, com a utilização de equipamentos reguladores, quando necessário; XIX. Não realizar carga e descarga de materiais e resíduos nos períodos de trânsito mais intenso. Comunicar, previamente, a Concessionária Bahia Norte (CBN) sobre o início das atividades, visto a incidência da Faixa de Domínio da via no terreno; XX. Solicitar à Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (LIMPURB) o Atestado de Viabilidade de Serviço para Terraplanagem, apresentando o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para aprovação deste órgão, em conformidade com o art. 24 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 e adotar suas recomendações; XXI. Comunicar, de imediato, a ocorrência de qualquer acidente ou ação resultante das atividades desenvolvidas, que afete direta ou indiretamente o meio ambiente na área de influência do empreendimento, adotando as medidas corretivas cabíveis. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.268 15 Art. 2º A competência para a concessão desta Autorização Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3° Esta Autorização Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Autorização e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art.121 da Lei 8.915/2015 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 13 de maiol de 2026. ROBERT GOMES Coordenador SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT RETIFICAÇÃO Na Portaria Conjunta nº 13/2026, publicado no Dom 9.267 de 14 de maio de 2026. Onde se lê: Projeto/Atividade: 13.695.0009.116400 Leia-se: Projeto/Atividade: 13.695.0009.116600 Salvador, 15 de maio de 2026 ALEXANDRE REIS Secretário em exercício Fundação Gregório de Mattos - FGM PORTARIA Nº. 21/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da FGM, aprovado pelo Decreto n.º 19.401 de 18 de março de 2009, publicado no DOM de 19/03/2009, RESOLVE: Nomear, a partir de 15/05/2026, Igor de Carvalho Barbosa para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico, grau 53, da Assessoria Estratégica de Gestão, desta FGM. GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS, em 14 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESOLUÇÃO CAPC Nº 25 DE 14 DE MAIO DE 2026 A Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - CAPC, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei 9.174/2016 de 18 de outubro de 2016, através da Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando promover o desenvolvimento cultural e artístico, o exercício dos direitos culturais, a acessibilidade e o fortalecimento da economia da cultura no âmbito do Município do Salvador, torna público o resultado de habilitação do Programa de Incentivo à Cultura - Viva Cultura, exercício 2023/2024, regulamentado pelos termos da Lei 9.174/2016, do Decreto 28.453/2017 que a regulamenta e suas alterações: Decretos nº 29.501 de 20 de fevereiro de 2018, nº 29.600 de 02 de abril de 2018 e nº 30.756 de 16 de janeiro de 2019, da Lei Municipal nº 8.551/2014, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 23.781/2013, Lei nº 9562/2021, Decreto Municipal 33.968/2021, Decreto Municipal 37.280/2023 e Resolução CAPC Nº 03 de 09 de agosto de 2023. 1. Projeto inabilitado: ID PROPONENTE PROJETO JUSTIFICATIVA 729 VIRA MUNDO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA EPP FESTIVAL NORDESTINO NÃO FORAM ENVIADOS; PLANO DE CAPTAÇÃO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPROVANTE DE ENDEREÇO, CONFORME SOLICITADO NO EDITAL. Salvador, 14 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - CAPC SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR PORTARIA Nº 094/2026 O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Edital de Credenciamento nº 02/2026, especialmente nos itens 9.5 a 9.12, bem como no respectivo Termo de Referência; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada verificação das condições estruturais, técnicas e operacionais dos imóveis destinados à guarda de veículos e equipamentos; RESOLVE: Designar os servidores ANTONIO NERI DOS SANTOS, matrícula nº 3067955, MARCOS NASCIMENTO DOS REIS, matrícula nº 3067247, MARCOS FERNANDO RODRIGUES NAVARRO, matrícula nº 3064704 e MARIA DE LURDES SANTANA SANTOS, matrícula nº 3061979, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL, responsável pela realização, acompanhamento, avaliação e julgamento das Vistorias Técnicas previstas no item 9.5 do Edital de Credenciamento nº 02/2026. Compete à Comissão verificar, no prazo estabelecido no Edital, a conformidade das instalações dos imóveis indicados pelas proponentes com os requisitos previstos no item “Requisitos de Instalações e Equipamentos para Operação das Empresas Credenciadas”, constantes do Termo de Referência, limitando-se à análise objetiva do atendimento às exigências previamente estabelecidas no instrumento convocatório. Compete, ainda, à Comissão proceder à realização da Vistoria Técnica, registrar de forma objetiva e fundamentada as conformidades e eventuais não conformidades verificadas quanto ao atendimento das exigências editalícias, bem como elaborar laudo técnico circunstanciado, no qual deverão constar, de maneira clara e objetiva, os resultados da avaliação realizada, devendo o referido documento ser juntado ao respectivo processo administrativo, nos termos do item 9.6 do Edital. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 04 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente PORTARIA N.º 100/2026 Dispõe sobre a designação de Servidores para as funções de Gestor e Fiscal do Contrato n.º 002/2026, originário do Processo Administrativos n.º 12552/2026 - TRANSALVADOR, na forma que indica e dá outras providências. O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DE SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018, e; CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública, nos termos do arts. 104, III e 117, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de representantes da Administração especialmente designados, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta lei ou pelos respectivos substitutos; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5, 6 e 7º do Decreto Municipal nº 36.183/2022, que dispõe sobre as funções de gestor e de fiscal de contratos administrativos no âmbito da administração pública municipal, direta, autárquica e fundacional do Município de Salvador; CONSIDERANDO o que consta na CLÁUSULA IX do Contrato n.º 002/2026, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR - TRANSALVADOR e a empresa CONSÓRCIO 2B SINALIZAÇÃO, CNPJ sob nº 66.477.669/0001-87; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve manter a Gestão e Fiscalização dos contratos administrativos, mediante a designação formal de representantes durante a vigência dos seus contratos; RESOLVE: Art.1° - Designar o(a) Servidor(a) Antônio Neri dos Santos, Matrícula nº: 3067955, para exercer a função de GESTOR do Contrato. Art.2° - Designar o(a) Servidor(a) Maria de Lurdes Santana, Matrícula nº: 3061979, para exercer a função de FISCAL do Contrato. Art.3º - Designar o(a) Servidor(a) Antônio Neri dos Santos, Matrícula nº: 3067955, para, na ausência do FISCAL titular, exercer o encargo de substituto. Art.4º - A Gestão e Fiscalização da execução do Contrato serão realizadas pelos servidores designados nessa portaria e terão livre acesso ao processo administrativo, com vistas à verificação regular quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais avençadas, na forma da legislação vigente. Art.5° - Determinar que a função de fiscal, titular e substituto, seja exercida sem prejuízo das atribuições atuais e rotineiramente desempenhadas pelos referidos servidores. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26816 Art.6° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR - TRANSALVADOR, em 13 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP DESPACHOS FINAIS - RELAÇÃO DOS AUTOS JULGADOS PELO SENHOR DIRETOR DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 010/2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PORTARIA Nº 090/2025 FATO GERADOR: AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO FORNECEDOR DECISÃO 144725/2025 4763 GECELI DA SILVA LTDA (AUTO CENTER ONDINA / RESTAURANTE SABOR BAIANO). PROCEDENTE 87613/2024 4778 B2W COMPANHIA DIGITAL (AMERICANAS S.A.) - ADV. VITORIA MANZINI BONFIM SANTOS - OAB/SP 434.840 PROCEDENTE 137499/2024 4787 ESCOLA CRIACAO LTDA. - ADV. SARA ALEXANDRINA DOS SANTOS CARVALHO - OAB/BA 18.610 IMPROCEDENTE 40304/2022 0235 COLCHÕES ITAIGARA COMÉRCIO DE COLCHÕES ACESSÓRIOS E MÓVEIS LTDA - ME. (FABRICA DO SONO). ARQUIVAMENTO 82207/2021 3300 ESCOLA RECANTO DAS FADAS LTDA. ARQUIVAMENTO SALVADOR, 14 DE MAIO DE 2026. MARCELO DE SOUZA CARVALHO Diretor Geral DESPACHOS FINAIS DO SENHOR DIRETOR DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 014/2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PORTARIA Nº 090/2025 FATO GERADOR: RECLAMAÇÃO PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR DECISÃO 181131/2025 DIVALDO LOPES DOS SANTOS BANCO AGIBANK S.A. - ADV. EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO - OAB/MG 103.082 PROCEDENTE 181191/2025 MARIA DO CARMO SANTOS SACRAMENTO BANCO BRADESCO S.A. PROCEDENTE 250356/2025 VALTEMIR ANIBAL DA SILVA MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. PROCEDENTE 93415/2024 ANDREA SALVADOR DE ALMEIDA FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA. - ADV. ROBSON SANT´ANA - OAB/BA 17.172 PROCEDENTE ÂNIMA HOLDING S/A. SALVADOR, 14 DE MAIO DE 2026. MARCELO DE SOUZA CARVALHO Diretor Geral Guarda Civil Municipal - GCM DESPACHOS FINAIS DO INSPETOR GERAL DA GCM AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDO PROCESSO Nº INTERESSADO MATRÍCULA TEMPO AVERBADO 121464/2024 DERMEVAL FALCAO DAS MERCES 3101032 3.104 DIAS 134181/2024 NOELIA MESQUITA SANTOS 3101516 4.634 DIAS 161373/2024 ARIOSVALDO DOS SANTOS PEREIRA 3106335 3.746 DIAS 150974/2025 ANANIAS BISPO DOS SANTOS GUIMARAES 3106335 1.997 DIAS 28186/2026 PEDRO CARNEIRO ANDRADE DA HORA 3100872 2.123 DIAS Salvador, em 13 de Maio de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral DESPACHOS FINAIS DO GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO LICENÇA PRÊMIO - DEFERIDO (para momento oportuno) PROCESSO Nº INTERESSADO MATRÍCULA QUINQUÊNIO 222064/2025 JOSE MOUTINHO BITTENCOURT JUNIOR 3101095 2º E 3º 224713/2025 ADJAILTON SANTOS CONCEICAO 3100558 3º 227551/2025 ANA CASSIA SOUZA CERQUEIRA 3100873 3º 236979/2025 JANALDO BATISTA DA SILVA 3101946 3º Salvador, 13 de Maio de 2026. RICARDO CLAUDIO BRAZ DE JESUS Gerente Administrativo-Financeiro. SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT PORTARIA SEMIT N.º 078/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 001/2022, celebrado com a empresa QUALYCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT FILIPE COELHO MATOS SILVA 3168190 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 001/2022, celebrado com a empresa QUALYCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT HEITOR CONCEIÇÃO OLIVEIRA NETO 3164222 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário PORTARIA SEMIT N.º 079/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 033/2022, celebrado com a empresa QUALYCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT FILIPE COELHO MATOS SILVA 3168190 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 033/2022, celebrado com a empresa QUALYCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT HEITOR CONCEIÇÃO OLIVEIRA NETO 3164222 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.268 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN PORTARIA Nº 009/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, no uso das suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor DAVI GILO LOPES, matrícula nº 3171567, para responder pela função de confiança de chefe de setor B, Grau 63, do Setor de Manutenção dos Bens Públicos, da Coordenadoria de Requalificação de Espaços Públicos, em substituição ao titular TONY GOMES NOVAES, matrícula nº 3167763, por motivos de férias, no período de 06.04.2026 até 17.04.2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, em 14 de maio de 2026. LÁZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL, atendendo a decisão do Sr. Secretário da SEGOV - Secretaria Municipal de Governo, divulga o resultado da licitação abaixo especificada, com base no Decreto Municipal nº 36.605/23. PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90022/2026 - PROC: 254991/2025- SEMGE, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na execução de serviços de engenharia e sinalização náutica, para fornecimento e instalação de sistema de sinalização náutica e balizamento marítimo de uso restrito na Praia do Porto da Barra, em Salvador-BA. LICITANTE LOTE VALOR (R$) FW CONSTRUCOES E SERVICOS MARITIMOS LTDA SP 01 R$ 433.323,00 Data da HOMOLOGAÇÃO: 11/05/2026 Salvador, 14 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90025/2026 - PROC: 15349/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de CAIXA ARQUIVO. LICITANTE LOTES VALOR (R$) L & E DIVERSIDADE LTDA 01 R$ 396.577,80 02 R$ 44.066,00 A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 12/05/2026. Salvador, 14 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 059/2024 - PROC: 136659/2024- SEMGE, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de (BOTIJÃO DE GÁS VAZIO), incluindo o serviço de entrega, a aquisição desse produto tem por finalidade atender as necessidades do funcionalismo da Administração da Prefeitura Municipal do Salvador, visando manter o pleno funcionamento das atividades, no suporte das tarefas e ações operacionais, através do sistema de registro de preços, no âmbito do Município de Salvador. LICITANTE LOTE VALOR (R$) BAQUEIRO SILVA COMERCIO DE GAS LTDA 01 R$ 49.440,00 A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 12/05/2026. Salvador, 14 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Nº: 91798/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 093/2026 Data do Parecer: 11/05/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratada: Associação Cultural Grupo Indígena Os Guaranis CNPJ: 06.213.705/0001-73 Objeto: apresentação artística do Grupo Cultural Os Guaranis, também conhecido como Os Caboclos de Itaparica, no dia 01 de julho, na Cerimônia do TE DEUM, realizado na Catedral Basílica do Salvador, e no dia 02 de julho, no tradicional desfile cívico comemorativo da Independência da Bahia. Valor Total: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 1.500.1.1.1.001 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso II Data da Homologação: 13/05/2026 Salvador, 14 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 03/2026 A Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB torna público, em conformidade com o Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021, para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação: Processo n°: SEMOB/ SEFCT Nº 12004/2026 Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para o grupamento de motociclistas da SEMOB FORMA E PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: As propostas deverão ser enviadas por e-mail: cosel.semob@salvador.ba.gov.br até o dia 20/05/2026, às 23:59h. O edital contendo as informações detalhadas sobre o objeto e as condições de contratação encontra- se disponível no endereço: www.compras.salvador.ba.gov.br. Os interessados poderão solicitar maiores informações por telefone: (71) 3202-9205 ou por e-mail: cosel.semob@salvador.ba.gov.br. Salvador, 14 de maio de 2026 RENILDO JESUS DOS SANTOS Agente de Contratação/SEMOB SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Empresa de Limpeza Urbana do Salvador - LIMPURB AVISO DE CONVOCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 A Comissão Permanente de Licitação CPL/LIMPURB, designada pela Portaria nº 013/2026, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. LICITAÇÃO Nº: 004/2026. PROCESSO Nº: 40090/2026 - LIMPURB. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26818 ID LICITACOES-E Nº 1093282 OBJETO: Contratação de empresa, por meio do sistema de Registro de Preços, para confecção e entrega de fardamentos para os funcionários desta LIMPURB - Empresa de Limpeza Urbana do Salvador. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08:00 horas do dia 26/05/2026. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 27/05/2026 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/05/2026 às 09:00 horas. SESSÃO DE DISPUTA DOS PREÇOS: 27/05/2026 às 10:00 horas. OBS: Os horários mencionados observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição para consulta na sede da LIMPURB, situada na Rodovia BR-324, Km 618, Oeste, Porto Seco Pirajá, Salvador - Ba, Cep: 41.233-030, Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL. Telefone: (71) 3202-5028 e nos sites eletrônicos www.licitacoes-e. com.br e www.limpurb.salvador.ba.gov.br onde os interessados poderão obter maiores informações. Gabinete do Presidente da LIMPURB, 14 de maio de 2026 CARLOS AUGUSTO DA SILVA GOMES Presidente da LIMPURB. CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026003718 Processo: 28033/2026 Contratada: VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ nº 26.507.653/0001-55 Objeto: Extensão elétrica múltipla 10m (02 un) e extensão elétrica múltipla 30m (03 un). Valor total: R$ 410,00 (Quatrocentos e dez reais) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 04.122.0016.2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3016 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 14/05/2026. Salvador, 14 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 395/2026 PROCESSO Nº 143377/2024 CONTRATO Nº 028/2022 OBJETO: Com vistas à descentralização do pagamento. LEI FEDERAL N° 8.666/93. LEI MUNICIPAL N° 4.484/92. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 de 08/09/2022. CONTRATADA: CIDE - CAPACITAÇÃO, INSERÇÃO E DESENVOLVIMENTO. DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL (R$) SEMGE 264900 33.90.39 1.500.1 7.206,51 Salvador, 14 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 028/2022 PROCESSO Nº 143377/2024 CONTRATO nº 028/2022 OBJETO: O presente Aditivo tem por finalidade o reajuste econômico financeiro do Contrato nº 028/2022, de acordo com a cláusula décima sétima, a qual trata sobre o reajuste após 12 (doze) meses de contratação, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E), passando o valor global do contrato de R$ 97.896,00 (noventa e sete mil e oitocentos e noventa e seis reais) para R$ 102.003,96 (cento e dois mil, três reais e noventa e seis centavos). LEI FEDERAL Nº 8.666/93 LEI MUNICIPAL Nº 4.484/92 CONTRATADA: CIDE - CAPACITAÇÃO, INSERÇÃO E DESENVOLVIMENTO CNPJ/MF sob n.º 03.935.660/0001-52 DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2026 Salvador, 14 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 111/2023 PROCESSO Nº 84624/2026 CONTRATADA: CONSÓRCIO ASTEC CNPJ: 46.460.782/0001-42 OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e vigência pelo período de de 12 (doze) meses ao Contrato nº 111/2023. VIGÊNCIA: Início em 03/05/2026 e término em 02/05/2027. VALOR: O valor do contrato permanecerá em R$ 2.373.500,00 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil e quinhentos reais). FISCAL: Fica substituído o servidor Everaldo Lima de Souza Júnior, matrícula nº 3.164.73, pelo fiscal técnico Rafael Coelho Pereira da Costa, matrícula nº 3.164.755. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.361.0001.113400; Natureza da Despesa: 33.90.40; Fonte: 1.500.1. DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED WEDSON ANDRADE FREIRE Consórcio ASTEC SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS PROCESSO: 84156 /2024 AFM Nº: 00002705 /2026 - R$ 3.791,60 - DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026 CONTRATADA: SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA CNPJ: 14.433.455/0001-05 OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 127167 /2024 AFM Nº: 00002706 /2026 - R$ 11.552,80 - DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026 AFM Nº: 00002707/2026 - R$ 7.040,00 - DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026 AFM Nº: 000002710/2026 - R$ 11.552,80 - DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026 AFM Nº: 0000002711/2026 - R$ 1.760,00 - DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026 AFM Nº: 0000002714/2026 - R$ 5.776,40 - DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026 CONTRATADA: SAUDE MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E CNPJ: 40.040.193/0001-29 OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 127167/2024 AFM Nº: 00002709/2026 - R$ 7.624,20 - DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026 AFM Nº: 00002713/2026 - R$ 5.082,80 - DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026 CONTRATADA: CIRURGICA MENEZES LTDA CNPJ: 06.912.510/0001-11 OBJETO: EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS MÉDICOS E CIRÚRGICOS PROCESSO: 84156/2025 AFM Nº: 00002712/2026 - R$ 4.026,40 - DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026 AFM Nº: 00002708/2026 - R$ 3.791,60 - DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026 CONTRATADA: SOLMEDI COMERCIO DE MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA CNPJ: 14.433.455/0001-05 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 48100 /2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 250106 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.007 (Transfer. de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - PAB Fixo) 1.500.1.1.3.001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.268 19 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. LIMPEZA / UTENSILIO PROCESSO: 257026/2024 AFM Nº: 002162/2026 - R$ 6.924,60 - DATA DA ASSINATURA: 17/03/2026 AFM Nº: 002163/2026 - R$ 15.532,25 - DATA DA ASSINATURA: 17/03/2026 AFM Nº: 002167/2026 - R$ 3.828,69 - DATA DA ASSINATURA: 17/03/2026 AFM Nº: 002168/2026 - R$ 16.510,01 - DATA DA ASSINATURA: 17/03/2026 AFM Nº: 002181/2026 - R$ 2.520,00 - DATA DA ASSINATURA: 17/03/2026 AFM Nº: 002182/2026 - R$ 55.841,85 - DATA DA ASSINATURA: 17/03/2026 AFM Nº: 002187/2026 - R$ 45.281,85 - DATA DA ASSINATURA: 17/03/2026 CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 52269/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) 1.600.3.1.0.007 (Transfer. de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - PAB Fixo). Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 180309/2024 AFM Nº: 002738/2026 - R$ 155.440,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ: 01.107.391/0012-63 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 63818/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 1.500.1.1.3.001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR PROCESSO: 180309/2024 AFM Nº: 002739/2026 - R$ 141.040,00- DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: CENUTRI COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI -EPP CNPJ: 26.605.573/0001-32 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 65088/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA USO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E VETERINÁRIO PROCESSO: 7063/2025 AFM Nº: 002740/2026 - R$ 394.807,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: R DE F TORRES MOLITERNO EIRELI CNPJ: 19.231.616/0001-00 OBJETO: SOLUÇÕES PROCESSO: 7063/2025 AFM Nº: 002758/2026 - R$ 7.796,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: R DE F TORRES MOLITERNO EIRELI CNPJ: 19.231.616/0001-00 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 63858/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 250106 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 1.500.1.1.3.001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 43630/2025 AFM Nº: 002741/2026 - R$ 3.003.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: BELIFE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 26.402.053/0001-22 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 44796/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 1.500.1.1.3.001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA USO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E VETERINÁRIO PROCESSO: 243720/2024 AFM Nº: 002742/2026 - R$ 7.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 AFM Nº: 002742/2026 - R$ 3.350,00,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: R DE F TORRES MOLITERNO EIRELI CNPJ: 19.231.616/0001-00 PROCESSO: 243720/2024 AFM Nº: 002743/2026 - R$ 7.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 AFM Nº: 002746/2026- R$ 38.780,00- DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR LTDA CNPJ: 29.084.363/0001-34 PROCESSO: 243720/2024 AFM Nº: 002744/2026 - R$ 10.750,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: DINAMO EXPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP CNPJ: 04.267.668/0001-50 PROCESSO: 243720/2024 AFM Nº: 002745/2026- R$ 24.500,00- DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: TD & V COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 10.696.932/0001-74 PROCESSO: 243720/2024 AFM Nº: 002747/2026- R$ 11.336,00- DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 34.412.925/0001-61 PROCESSO: 243720/2024 AFM Nº: 002748/2026- R$ 10.384,00- DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 AFM Nº: 002748/2026- R$ 210,00- DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 46.884.097/0001-43 PROCESSO: 100453/2025 AFM Nº: 002749/2026- R$ 10.824,00- DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 AFM Nº: 002749/2026- R$ 2.706,00- DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: DENTAL BH BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO-MEDICO-HOSPITALAR LTDA CNPJ: 31.401.798/0001-07 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 64176/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 250106 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26820 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 28220/2025 AFM Nº: 002750/2026 - R$ 11.700,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: RS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 12.013.255/0001-78 PROCESSO: 28220/2025 AFM Nº: 002751/2026 - R$ 12.480,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 43.556.958/0001-76 PROCESSO: 87081/2025 AFM Nº: 002752/2026 - R$ 7.564,80 - DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.074.484/0001-02 PROCESSO: 86969/2025 AFM Nº: 002753/2026 - R$ 3.513,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.632.425/0001-93 PROCESSO: 44193/2025 AFM Nº: 002754/2026 - R$ 47.098,80- DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026 CONTRATADA: RIOBAHIAFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS E COSMETICOS LTDA CNPJ: 15.145.035/0001-96 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 61505/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAIS, KIT E EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO PROCESSO: 92731/2024 AFM Nº: 003013/2026 - R$ 188.500,00 - DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026 CONTRATADA: BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIO E CORRELATOS LTDA CNPJ: 04.086.552/0001-15 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 82628/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 250106 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 1.500.1.1.3.001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO:3070 /2025 AFM Nº: 003202/2026 - R$ 1.368,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 AFM Nº: 003207/2026 - R$ 1.368,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 AFM Nº: 003210/2026 - R$ 638,40 - DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 CONTRATADA: SAUDE MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E CNPJ: 14.433.455/0001-05 OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO:3070/2025 AFM Nº: 003203/2026 - R$ 18.450,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 AFM Nº: 003211/2026 - R$ 6.150,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 CONTRATADA: AMED S/A CNPJ: 10.403.238/0001-11 OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO:3070/2025 AFM Nº: 003208/2026 - R$ 19.950,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 CONTRATADA: MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA NOME CNPJ: 23706033000157 OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 211083/2024 AFM Nº: 003209/2026 - R$ 800,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 CONTRATADA: SAUDE MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E CNPJ: 40.040.193/0001-29 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 79267/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 250106 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.007 (Transfer. de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - 2.754.1.1.2.003Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 24607/2025 AFM Nº: 003235/2026 - R$ 1.105,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 CONTRATADA: CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.074.484/0001-02 PROCESSO: 24607/2025 AFM Nº: 003236/2026 - R$ 7.280,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO: 44182/2025 AFM Nº: 003237/2026 - R$ 2.875,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 AFM Nº: 003238/2026 - R$ 348,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO: 44170/2025 AFM Nº: 003238/2026 - R$ 348,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO: 165399/2024 AFM Nº: 003239/2026 - R$ 348,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 CONTRATADA: SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.632.425/0001-93 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 84739/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 2.754.1.1.2.003 Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 25117/2025 AFM Nº: 003342/2026 - R$ 7.200,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 PROCESSO: 25192/2025 AFM Nº: 003343/2026 - R$ 23.840,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 95315/2025 AFM Nº: 003344/2026 - R$ 10.692,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.074.484/0001-02 PROCESSO: 25160/2025 AFM Nº: 003346/2026 - R$ 58.320,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA:86245/2026 PRAZO: IMEDIATO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.268 21 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 72027/2025 AFM Nº: 003407/2026 - R$ 3.040,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO: 25117/2025 AFM Nº: 003408/2026 - R$ 2.437,50 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO: 87081/2025 AFM Nº: 003410/2026 - R$ 1.140,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.074.484/0001-02 PROCESSO: 86969/2025 AFM Nº: 003411/2026 - R$ 460,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.632.425/0001-93 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 84839/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 44193/2025 AFM Nº: 003419/2026 - R$ 38.127,60 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: RIOBAHIAFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS CNPJ: 15.145.035/0001-96 PROCESSO: 17210/2024 AFM Nº: 003418/2026 - R$ 16.941,60 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.632.425/0001-93 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 83867/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 72037/2025 AFM Nº: 003492/2026 - R$ 120.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026 CONTRATADA: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86 PROCESSO: 25160/2025 AFM Nº: 003493/2026 - R$ 60.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026 CONTRATADA: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A CNPJ: 60.665.981/0009-75 PROCESSO: 44201/2025 AFM Nº: 003494/2026 - R$ 84.800,00 - DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026 CONTRATADA: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86 PROCESSO: 113508/2025 AFM Nº: 003495/2026 - R$ 48.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026 CONTRATADA: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A CNPJ: 03.485.572/0001-04 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 83712/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 864082026 AFM Nº: 003496/2026 - R$ 6.650,00 - DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026 CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 864008/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 206144/2024 AFM Nº: 003497/2026 - R$ 14.550,00 - DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026 CONTRATADA: TD & V COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 10.696.932/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 83758/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 129244/2024 AFM Nº: 002882/2026 - R$ 123.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 14/04/2026 AFM Nº: 002881/2026 - R$ 17.500,00 - DATA DA ASSINATURA: 14/04/2026 AFM Nº: 002880/2026 - R$ 17.500,00 - DATA DA ASSINATURA: 14/04/2026 CONTRATADA: BELIFE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 26.402.053/0001-22 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 68436/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 250106 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 1.600.3.1.0.007 (Transfer. de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - PAB Fixo), 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26822 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 28156/2026 AFM Nº: 43.336.00062/2026 - R$ 2.447,50 - DATA DA ASSINATURA: 26/02/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO: 35936/2025 AFM Nº: 43.336.00161/2026 - R$ 3.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO: 67171/2025 AFM Nº: 43.336.00160/2026- R$ 3.675,00 - DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 66897/2025 AFM Nº: 43.336.00139/2026 - R$ 13.200,00 - DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 28156/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro), 2.600.3.1.0.006 (Ex. Anterior - Transf Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu), 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 862082026 AFM Nº: 43.336.00181/2026 - R$ 20.750,00 - DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026 CONTRATADA: DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 02.520.829/0001-40 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 86208/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu) 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 864082026 AFM Nº: 43.336.00186/2026 - R$ 6.650,00 - DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026 CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 864008/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 863052026 AFM Nº: 43.336.0019/2026 - R$ 349.650,00 - DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026 CONTRATADA: VITORIA FARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ: 49.221.673/0001-60 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 86305/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte de Recurso: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 90842026 AFM Nº: 43.336.00190/2026- R$ 1.790,00 - DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026 CONTRATADA: VITORIA FARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ: 49.221.673/0001-60 PROCESSO: 90842026 AFM Nº: 43.336.00198/2026- R$ 9.600,00 - DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026 CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 9084/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 863342026 AFM Nº: 43.336.00193/2026 - R$ 274,50 - DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 86334/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 14 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 080/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 086/2025 PROCESSO: 44176/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 080/2026 CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 08.958.628/0004-59 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE MYRTIS ELIENE LIMA DE ANDRADE PEIXOTO ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.268 23 PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200019797 BECLOMETASONA DIPROPIONATO 200MCG INALATORIO MARCA/ FABRICANTE: CHIESI FR 24,50 Salvador, 04 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 085/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 103/2025 PROCESSO: 98595/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CONSUMO (SOLUÇÃO CLOREXIDINA, ACÍDO ACÉTICO, DESINFETANTE HOSPITALAR E LUGOL FORTE) TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 085/2026 CONTRATADA: PROC9 INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA CNPJ: 07.944.100/0001-15 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE PEDRO ARTHUR BASSO PROCHNOW PROC9 INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200018567 ACIDO ACETICO 5% FRASCO AMBAR 1000ML MARCA/ FABRICANTE: PROC9 FR 14,80 Salvador, 04 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 089/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 025/2026 PROCESSO: 179065/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS - HOSPITALARES TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 089/2026 CONTRATADA: SAÚDE MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 40.040.193/0001-29 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE FELIPE PINTO CARAPIÁ BASTOS SANTANA SAÚDE MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200001991 FIO CIRURGICO MONONYLON 2-0 C/ AGULHA MARCA/FABRICANTE: TECHNOFIO UND 1,63 02 200001992 FIO CIRURGICO MONONYLON 3-0 C/ AGULHA MARCA/FABRICANTE: TECHNOFIO UND 1,63 03 200001993 FIO CIRURGICO MONONYLON 5-0 C/ AGULHA MARCA/FABRICANTE: TECHNOFIO UND 1,63 04 200001994 FIO CIRURGICO MONONYLON 6-0 C/ AGULHA MARCA/FABRICANTE: TECHNOFIO UND 1,63 05 200004983 FIO CIRURGICO MONONYLON 4-0 C/ AGULHA MARCA/FABRICANTE: TECHNOFIO UND 1,63 Salvador, 05 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 103/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 019/2026 PROCESSO: 162538/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 103/2026 CONTRATADA: DENTAL UNIVERSO LTDA CNPJ: 26.395.502/0001-52 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE REGIANE BORGES DOS SANTOS DENTAL UNIVERSO LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200001259 CIMENTO ODONTOLOGICO ENDODONTICO LIQUIDO MARCA/FABRICANTE: PULC FILL CX 11,50 02 200001260 CIMENTO ODONTOLOGICO ENDODONTICO PO MARCA/FABRICANTE: PULC FILL CX 13,67 03 200018431 CIMENTO ODONTOLOGICO PROVISORIO/ TEMPORARIO 20G MARCA/FABRICANTE: CAVITEMP PC 7,82 04 200003264 PEDRA POME EXTRA FINA MARCA/ FABRICANTE: IODONTOSUL PC 4,45 05 200002163 FORMOCRESOL P/ ODONTOPEDIATRIA MARCA/FABRICANTE: MAQUIRA FR 10,73 06 200002449 HIDROXIDO CALCIO P.A. MARCA/ FABRICANTE: MAQUIRA FR 5,95 07 200003205 PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO USO ODONTOLOGICO 20ML MARCA/ FABRICANTE: MAQUIRA FR 8,63 08 200006903 EUCALIPTOL USO ODONTOLÓGICO MARCA/ FABRICANTE: IODA UN 8,01 09 200012457 HEMOSTATICO SOLUÇAO S/ EPINEFRINA 10 ML MARCA/FABRICANTE: MAQUIRA FR 12,61 10 200003391 PORTA AMALGAMA EM PLÁSTICO MARCA/ FABRICANTE: MAQUIRA UN 11,37 11 200026565 POSICIONADOR FILME RADIOGRAFICO USO INFANTIL MARCA/FABRICANTE: CONE AUTOCLAVAVEL UN 57,20 Salvador, 11 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 104/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 019/2026 PROCESSO: 162538/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 104/2026 CONTRATADA: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 46.884.097/0001-43 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE CEZAR FIORAVANTI SCHACHT JUNIOR GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200003239 PASTA ODONTOLOGICA P/ PROFILAXIA DENTAL 90 GRAMAS MARCA/FABRICANTE: IODONTOSUL BS 4,90 02 200006314 CREME DENTAL C/ FLUOR 90G MARCA/FABRICANTE: ALG TB 3,00 03 200001427 COLGADURA INDIVIDUAL MARCA/ FABRICANTE: COOPERFLEX UN 4,07 04 200012403 PINOS COM ALTA ADESÃO À RESINA DE REEMBASAMENTO MARCA/FABRICANTE: LYSANDA UN 24,37 05 200012410 PINOS DE FIBRA DE VIDRO, TAMANHO 1 MARCA/FABRICANTE: PREVEN UN 25,41 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26824 ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 06 200013500 PINOS DE FIBRA DE VIDRO, TAMANHO 0,5 MARCA/ FABRICANTE: PREVEN UN 25,13 07 200003075 PAPEL CARBONO DENTAL PRETO/ VERMELHO OU VERMELHO/ AZUL 25 X 110MM MARCA/ FABRICANTE: ANGELUS CT 4,40 08 200012337 ISOLANTE P/ GESSO MARCA/ FABRICANTE: LYSANDA UN 10,00 09 200006726 PONTEIRA ODONTOLOGICA P/ APARELHOS PROFILAXIA MODELO DABI ATLANTE TIPO PERIO SUB MARCA/FABRICANTE: HDENT UN 56,03 10 200006727 PONTEIRA ODONTOLOGICA P/ APARELHOS PROFILAXIA MODELO DABI ATLANTE TIPO PERIO SUPRA MARCA/FABRICANTE: COOPERFLEX UN 56,03 11 200006728 PONTEIRA ODONTOLOGICA P/ APARELHOS PROFILAXIA DABI ATLANTE TIPO PERIO E MARCA/ FABRICANTE: COOPERFLEX UN 56,03 12 200024382 PONTEIRA ODONTOLOGICA P/ APARELHO PROFILAXIA “G4” MODELO GNATUS MARCA/ FABRICANTE: COOPERFLEX UN 39,62 Salvador, 11 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 106/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 143/2025 PROCESSO: 152769/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 106/2026 CONTRATADA: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.556.536/0001-11 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE LEONARDO SOUSA REZENDE DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200019296 OMEPRAZOL 20MG CAPSULA MARCA/ FABRICANTE: BELFAR CA 0,07 Salvador, 11 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 121/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 082/2025 PROCESSO: 89288/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 121/2026 CONTRATADA: SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.632.425/0001-93 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 12/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE IVAN CALIXTO DE ALMEIDA CORREIA SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200013859 METOPROLOL SUCCINATO, 50MG MARCA/FABRICANTE: ACCORD CP 0,47 Salvador, 12 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 380/2024 PROCESSO: Nº 46615/2026. DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar o prazo da execução do objeto do referido contrato por mais 6 (seis) meses, tendo seu início em 07/05/2026 e seu fim em 06/11/2027, permanecendo o valor global de R$ 3.432,00 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.301.0002.260000,10.302.0002.210200 , 10.302.0002.210100; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 1.600.3.0.0.000, 1.500.1.1.3.001, 1.754.1.0.0.000. CONTRATADA: QLVX - SAÚDE EXTRA HOSPITALAR LTDA - EPP. CNPJ: 05.413.979/0001-43. DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Marcos Castro Domingues Salvador, 13 de maio de 2026. PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor Geral - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no DOM nº 9.186 de 09/01/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026002984 Nº DO PROCESSO: 159830/2025 CONTRATADA: SMART TECNOLOGIA EM COMUNICAÇÕES LTDA CNPJ: 01.013.714/0001-05 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA USO INTERNO DESSA SECRETARIA. VALOR: R$ 79.500,00 (SETENTA NOVE MIL E QUINHENTO REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO / ATIVIDADE - 250132 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS - SEDUR - FONTE TESOURO - ELEMENTO DESPESA 44.90.52 - MATERIAL PERMANENTE SALVADOR, 14 DE MAIO DE 2026. LIGIA FARIAS NADER Coordenadora Administrativo RESUMO DE CONTRATO Nº 002/2026 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR CNPJ Nº: 13.927.801/0029-40 CONTRATADA: ILIVE COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA. CNPJ Nº: 09.942.953-0001/43 Nº DO CONTRATO: 002/2026 PROCESSO Nº: 64.542/2026-SEDUR OBJETO DO CONTRATO: contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de captação audiovisual (filmagem) e transcrição integral dos eventos participativos realizados no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU e da Lei De Ordenamento Do Uso E Ocupação Do Solo - LOUOS do Município de Salvador/ba. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 03/2026-SEDUR VALOR CONTRATUAL GLOBAL: R$ 11.001,00 (onze mil e um reais). Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 60002 SEDUR - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; FONTE RECURSO: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos Tesouro - Principal; SUBAÇÃO: 250132 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEDUR; NATUREZA DESPESA: DESPESA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, GRUPO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA: 012 - Outras Despesas. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal N° 14.133/2021 1.AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133-2021 combinada com a Lei Municipal nº 4.484/92. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 ASSINAM AS PARTES: SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO JOSCICLEIDE SANTOS ANDRADE ILIVE COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA Salvador, 14 de maio de 2026. SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.268 25 RESUMO DE CONTRATO Nº 003/2026 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR CNPJ Nº: 13.927.801/0029-40 CONTRATADA RAQUEL RODRIGUES DE ANDRADE. CNPJ Nº: 18.244.534/0001-29 Nº DO CONTRATO: 003/2026 PROCESSO Nº: 46.610/2026-SEDUR OBJETO DO CONTRATO: contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de instalação de um fechamento em vidro incolor temperado sendo que será dividido em 02 (duas) folhas de abrir cada, com espessura do vidro 10 mm com alumínio na cor branca. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 02/2026-SEDUR VALOR CONTRATUAL GLOBAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 60002 SEDUR - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; FONTE RECURSO: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos Tesouro - Principal; SUBAÇÃO: 250132 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEDUR; NATUREZA DESPESA: DESPESA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, GRUPO PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA: 012 - Outras Despesas. PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias contados da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei Federal N° 14.133/2021. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133-2021 combinada com a Lei Municipal nº 4.484/92. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 ASSINAM AS PARTES: SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO RAQUEL RODRIGUES DE ANDRADE 18.244.534 RAQUEL RODRIGUES DE ANDRADE ME Salvador, 14 de maio de 2026. SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DO CONTRATO Nº 02/2026 - GEPROC PROCESSO Nº 89425/2026 - FGM CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA GOMES DA COSTA ME CNPJ: 13.319.291/0001-27 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação OBJETO: realização dos tradicionais Encontro de Filarmônicas e Baile da Independência, que integram a programação oficial dos festejos da Independência da Bahia, nos dias 02 e 03 de julho. VIGÊNCIA: 30 de setembro de 2026. VALOR: R$ 130.122,50 (cento e trinta mil e cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2026 Salvador, 14 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 886-D/2026 PROCESSO Nº 101013/2026 Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ATLANTICO TRANSPORTES LTDA. CNPJ Nº: 08.380.889/0001-91 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de locação de veículos automóvel do tipo passeio, com motorista e com combustível para atender as demandas da Saltur, conforme especificações constantes no Termo de referência. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é de R$49.920,00 (quarenta e nove mil novecentos e vinte reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação:200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte: 2.500.1 -Ex. Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 12(doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente. Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro. ATLANTICO TRANSPORTES LTDA. Salvador, 14 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 887/2026 PROCESSO Nº 103442/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 635/2026 CNPJ Nº 40.252.881/0001-52. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Pagode de Mulher Solteira”, para se apresentar no dia 17 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor total do presente contrato é R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados – Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS. Salvador, 14 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RETIFICAÇÃO No resumo do Contrato nº 265/2026, publicado no DOM nº 9.205, de 04 de fevereiro de 2026, pg. 33. ONDE SE LÊ: CNPJ: 21.529.710/0001-83. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa VIDA PRODUÇÕES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Filipe Escandurras”, para se apresentar nos dias 14 e 16 de fevereiro de 2026, no Carnaval 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor do presente contrato é R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), sendo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) por cada apresentação; respectivamente. LEIA-SE: CNPJ: 17.726.711/0001-40. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa VIDA PRODUÇÕES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Filipe Escandurras”, para se apresentar no dia 14 de fevereiro de 2026, no Carnaval 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor do presente contrato é R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Salvador, 14 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 888/2026 PROCESSO Nº 103769/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 636/2026 CNPJ Nº 41.648.594/0001-29. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: LEMOS PRODUCOES LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa LEMOS PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Swing do P”, para se apresentar no dia 16 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor total do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados – Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro LEMOS PRODUCOES LTDA. Salvador, 14 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26826 RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 889/2026. PROCESSO Nº 104272/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 637/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: BUTTERFLY - VS EVENTOS E PRODUCOES LTDA. CNPJ: 43.547.059/0001-07. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa BUTTERFLY - VS EVENTOS E PR ODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Frevância Elétrica”, para se apresentar no dia 17 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro BUTTERFLY - VS EVENTOS E PRODUCOES LTDA. Salvador, 14 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 990/2026 PROCESSO Nº 104292/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 638/2026 CNPJ Nº 43.547.059/0001-07. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: BUTTERFLY - VS EVENTOS E PRODUCOES LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa BUTTERFLY - VS EVENTOS E PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Neto Calazans”, para se apresentar no dia 17 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor total do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados – Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro BUTTERFLY - VS EVENTOS E PRODUCOES LTDA. Salvador, 14 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 20266003750 PROCESSO Nº: 62373/2025 - SEMGE CONTRATADA: RIOLLI&LIMA UNIFORMES LTDA. CNPJ: 50.583.738/0001-05. OBJETO: Colete profissional VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto / Atividade - 250139; Elemento de Despesa: 33903026; Fonte de Recurso 1.500.1. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Lei Municipal 4.484/92 e 6.148/02, Decreto Municipal nº 10.267/93 e 13.724/02. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026003709 PROCESSO SECIS: 94612/2026 PROCESSO SEMGE: 159830/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: 008/2025 OBJETO: Tela Interativa Digital 86¨ de tecnologia Led Touchsreen com suporte e instalação. EMPRESA: SMART TECNOLOGIA EM COMUNICAÇÕES LTDA CNPJ: 01.013.714/0001-05 VALOR: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 250105; Elemento de Despesa 44.90.52 Fonte: 1.501.1 - Recursos não vinculados de impostos - Tesouro. Salvador, 14 de maio de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN RESUMO DE ADITIVO Nº 01 CONTRATO N° 007/2025 PR E-SALVADOR Nº 71333/2026 CONTRATANTE: SEMAN - Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade CNPJ: 13.927.801/0030-83 CONTRATADA: SEG SEGURANÇA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 21.994.895/0001-05 OBJETO: Constitui objeto do contrato Nº 007/2025 Contratação, através de Registro de Preços, de empresa especializada para prestação de serviços de locação, implantação e manutenção de soluções de inteligência integrada para segurança e Restrição de Acesso a Áreas Sensíveis, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS. Fica ajustado entre as partes a prorrogação do prazo do Contrato referido no preâmbulo por mais 12 (doze) meses, conforme art. 106 e 107 da Lei Federal Nº 14.133/2021 passando a vigorar a partir de 08/05/2026 a 08/05/2027 VALOR GLOBAL: R$ R$ 32.304,00 (trinta e dois mil e trezentos e quatro reais), referente a doze meses Base legal: Lei Federal nº 14.133/2021 Data da assinatura: 08/05/2026 ASSINAM: Lazaro França Jezler Filho- SEMAN Paulo Cesar Silva Guimarães - SEG LAZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar sem efeito a publicação do RESUMO DO CONTRATO 007/2025, publicado no DOM nº 9.265 de 12 de maio de 2026, página 37, referente ao Processo nº 47605/2025. Contrato nº 007/2025 - SEMAN. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO, em 14 de maio de 2026. LAZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026002139 LICITAÇÃO: PE Nº 90065/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2025000091 PROCESSO: Nº 038875/2025 CONTRATADA: BLUENETT CARIMBOS E INFORMATICA LTDA. CNPJ: 11.097.333/0001-05 OBJETO: 71 (UN) CARIMBOS AUTOMÁTICOS AUTOENTITADO VALOR TOTAL: R$1.707,20 (hum mil setecentos e sete reais e vinte centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 15.122.0011.0501.250130 -Elemento de Despesa 33.90.30.03 Material de Escritório DATA: 16/03/2026. Salvador, 14 de maio de 2026. WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Gerente Administrativo Financeiro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.268 27 EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2026 CONCURSO PUBLICO - EDITAL N° 01/2024 - PMS A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) CONVOCA os candidatos abaixo relacionados no ANEXO I, aprovados em Concurso Público, visando o provimento de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador/Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, tendo em vista o processo eletrônico n° 168921/2025 que originou a solicitação. O candidato convocado deverá comparecer presencialmente com a finalidade de agendamento da perícia médica na SEMGE, situada à Rua Horácio César n° 64, 02 de Julho - Centro. O horário de atendimento presencial será das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, durante o período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após a publicação desta Convocação, munidos de documento de identificação com foto original. 1. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 2. O candidato poderá solicitar o agendamento da perícia médica pelo e-mail: agendamento. concurso@salvador.ba.gov.br até às 23:59h do último dia da vigência desta convocação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. 2.1. O agendamento para a perícia médica será considerado confirmado exclusivamente após o candidato receber a Guia de Encaminhamento. O documento conterá os dados pessoais do convocado, bem como a data, horário e local exatos do atendimento pericial. 2.2. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) Acessar e verificar diariamente a sua caixa de entrada, pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da Guia de Encaminhamento e de outras comunicações da SEMGE. b) Manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto à SEMGE. A solicitação de agendamento enviada a partir de endereço de e-mail divergente do cadastro oficial no ato da inscrição será invalidada e não será processada pela SEMGE. c) A atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado. d) Assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia, inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. 3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 14.23 do Edital n° 01/2024; 4. O candidato, quando convocado, poderá uma única vez, na vigência da convocação, solicitar, por meio do e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br, passar para o final da lista de habilitados, sendo posicionado na última classificação da lista, conforme o item 14.19 do referido edital; 5. O candidato convocado que não se apresentar no local ou não enviar e-mail no prazo estabelecidos será considerado desistente, implicando sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado, conforme subitem 14.16 do Edital nº 01/2024. 6. Os exames admissionais, de caráter eliminatório, devem ser apresentados no dia agendado da perícia médica, para efeito de admissão, sendo os mesmos soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso, conforme item 14.6.2 do Edital nº 01/2024. 6.1 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica, influenza e Hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos, conforme item 14.7 do Edital 01/2024: a) Exames comuns a todos os candidatos: - Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses; - Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses; - Acuidade Visual - válido por até 6 (seis) meses; - Fundoscopia - válido por até 6 (seis) meses; b) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade: - Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses; - Tonometria (medição da pressão interna do globo ocular) - válido por até 6 (seis) meses. c) Exame específico para candidatas a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo feminino: - Mamografia - válido por até 12 (doze) meses. d) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo masculino: - PSA - válido por até 6 (seis) meses 7. A Diretora Geral de Gestão de Pessoas fica autorizada a proceder com toda e qualquer desclassificação e/ou convocação de substituição decorrentes deste ato convocatório Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 14 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário ANEXO I CARGO: PAI - ASSISTENTE SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - 30H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS BRUNA NASCIMENTO MIRANDA 124.08X.XXX-XX 2080017 78 1º DELMARA CARLOS ARAÚJO 040.37X.XXX-XX 2045363 75 2º PAULO VINICIUS DA COSTA SANTOS 857.94X.XXX-XX 2050306 74 3º LARISSA LESSA BARATA GUARANY 942.14X.XXX-XX 2060928 73 4º ADRIELE SOUZA LIMA MELO 855.64X.XXX-XX 2055225 73 5º AMANDA CAROLINE CAVALCANTE BARRETO 712.20X.XXX-XX 2061437 73 6º IVANILDES SANTOS PEREIRA 781.64X.XXX-XX 2048553 72 7º SIBELI DA SILVA DIEFENTHAELER 017.87X.XXX-XX 2042766 72 8º CAMILLA MATOS PEREIRA RODRIGUES BELMIRO 131.70X.XXX-XX 2035522 72 9º MARIANA ALMEIDA SANTANA 864.02X.XXX-XX 2044723 72 10º EVELIN CRISTINA ALVES SANTOS 066.46X.XXX-XX 2044567 72 11º FRANCYELLE SOARES SANTOS SILVA 032.16X.XXX-XX 2026139 71 12º ELAINE GOMES PORTELA 047.07X.XXX-XX 2042650 71 13º MARIA LUIZA DE AGUIAR BRIGHAM VARELA 859.89X.XXX-XX 2041419 70 14º JOSEANE COUTINHO DE SOUZA 056.18X.XXX-XX 2091561 69 15º SARAH LUISA SOUZA DO ROSÁRIO 863.79X.XXX-XX 2035415 69 16º PALOMA MIRANDA SILVA DE OLIVEIRA 117.62X.XXX-XX 2019491 68 17º PAULA NAIARA RICARDO SANTOS 045.20X.XXX-XX 2017931 68 18º GABRIELE GOES DA SILVA 859.13X.XXX-XX 2053342 68 19º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS THALIA VICTORIA FERNANDES SANTOS 861.15X.XXX-XX 2102288 67 8º JAMILLE DE SANTANA SOUZA 026.71X.XXX-XX 2019106 67 9º ROSANGELA MORAIS SOUSA 922.00X.XXX-XX 2050020 66 10º MICHELE PIMENTA DOS SANTOS COSTA 019.84X.XXX-XX 2056315 66 11º SAMIA SOUZA LAGO 028.77X.XXX-XX 2066574 66 12º VALLERIE SABRINNE SANTANA SANTOS 091.11X.XXX-XX 2104175 66 13º PÂMELA CRUZ SANTOS 052.83X.XXX-XX 2000974 64 15º ELLEN KELLY FERREIRA 112.04X.XXX-XX 2101754 64 16º DANIELLE CARLA CORREA DE PINHO 022.01X.XXX-XX 2076132 64 17º PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS MÁRIO LUCIEM SILVA OLIVEIRA JUNIOR 041.39X.XXX-XX 2042019 65 1º LARA MORAES OLIVEIRA 016.69X.XXX-XX 2042979 57 2º SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, através do Setor de Cadastro e Controle de Processos / SEPRO, no uso das suas atribuições e em observância ao rito processual aplicado aos Processos Administrativos Sanitários, nos termos do artigo 33 da Lei Federal 6.437/1977 e artigos 182 e 185 da Lei Municipal 9.525/2020, RESOLVE: NOTIFICAR e INTIMAR, nos termos dos artigos 182 e 185 da Lei Municipal 9.525/2020, os estabelecimentos relacionados no Quadro 1 a comparecer ao Complexo Municipal de Saúde de Salvador, localizado na Avenida Vasco da Gama, nº. 4209, Brotas, no horário das 08h30min às DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 15 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.26828 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 João Felipe de Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo 11h30min e das 13h30min às 16h30min de segunda a sexta-feira, para apresentar RECURSO ao Termo de Imposição de Penalidade (TIP) no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Edital, ou efetuar o pagamento da multa, quando for o caso, no prazo informado no DAM encaminhado junto ao TIP. QUADRO 1 - RELAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS JULGADOS ITEM PROCESSO RAZÃO SOCIAL / NOME FANTASIA AI CNPJ/CPF 1. P10567 REGINA ANDREIA DE JESUS 05026325505 CH 0623 27.363.256/0001-10 2. P10581 MEDDI CENTER LAB LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS LTDA 0567DSCH 33.209.180/0011-47 3. P10599 M7 INC PALETITAS LTDA 0588 DSCH 24.303.226/0001-20 4. P10601 M7 INC PALETITAS LTDA 0592 24.303.226/0001-20 5. P10614 VENTIN COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA 364 11.142.002/0009-99 6. P10627 VALDIR LIMA DOS SANTOS 0001742 60006277500 7. P10645 SALVADOR ESTETICA LTDA 8345 DSITA 46.827.980/0001-00 8. P10652 FARMACIA FREITAS E ALVES 0001779 54.955.029/0001-56 9. P10656 FABRICIO ALMEIDA DOS SANTOS DSC 0411 51.571.771/0001-70 Salvador 12 de maio de 2026 LEILA FARIA DE MEDEIROS Chefe do SEPRO/VISA/SMS/PMS Mat: 3059495 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO A Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 12/2025, constituída nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 29.129/2017, solicita a prorrogação, por 06 (seis) dias úteis, do prazo previsto no cronograma publicado no Diário Oficial do Município - DOM, a contar desta data, em razão da insuficiência do prazo inicialmente estabelecido para conclusão da análise e julgamento das propostas apresentadas. A medida visa assegurar a adequada apreciação técnica das propostas, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e julgamento objetivo. ETAPAS DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas 1 Lançamento do Edital 24/03/2026 a 23/04/2026 2 Impugnação do Edital - (até 5 dias da publicação do edital) 24/03/2026 a 30/03/2026 3 Apresentação de Propostas 28/04/2026 a 08/05/2026 4 Análise das Propostas Pela Comissão de Seleção 09/05/2026 a 25/05/2026 ETAPAS DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas 5 Divulgação do Resultado Preliminar 26/05/2026 6 Recurso Contra o Resultado Preliminar 27/05/2026 a 01/06/2026 7 Divulgação do Recurso Contra o Resultado Preliminar 02/06/2026 8 Contra Razões Recursais 03/06/2026 a 08/06/2026 9 Análise do Contra Razões Recursais 09/06/2026 a 11/06/2026 10 Divulgação do Recurso Contra Razões 12/06/2026 a 15/06/2026 11 Divulgação e Homologação do Resultado Final 16/06/2026 a 18/06/2026 12 Divulgação da Convocação para Apresentação do Plano de Trabalho e Documentos 19/06/2026 a 21/06/2026 13 Prazo para Apresentação do Plano de Trabalho e Anexo 22/06/2026 a 07/07/2026 Salvador, 14 de maio de 2026 ELIANA SUSART SALES ALMEIDA Presidente da Comissão SIMONE MIRANDA SILVA BARROS Membro Titular RAILDES DA CRUZ ALVES Membro Titular SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS AVISO DE COTAÇÃO Nº 008/2026 A Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal - SECIS, torna público para conhecimento dos interessados, que irá receber até o dia 20 de maio de 2026, cotações de preços para contratação de empresa de consultoria especializada em economia circular, gestão de resíduos sólidos e inclusão socioprodutiva, para realização de diagnóstico técnico-operacional do município de Salvador e das cooperativas/associações de catadores, com vistas à estruturação e implementação de um Programa Piloto de Coleta Seletiva porta a porta., conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. Os interessados deverão entrar em contato através do e-mail: cpl.secis@salvador.ba.gov.br e do telefone (71) 3202-5637, para obtenção de maiores informações. Salvador, 14 de maio de 2026. RITA DE CÁSSIA SOUZA DA SILVA Presidente CPL DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do SINDIFAM - Sindicato dos Fazendários do Município de Salvador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1º do artigo 11 do Estatuto da entidade, CONVOCA todos(as) os(as) associados(as) para participarem da Assembleia Geral Extraordinária da categoria, a realizar-se no dia 21 de maio de 2026, às 12h00, em primeira convocação, e às 12h30, em segunda convocação, na sede do SINDIFAM, situada na Rua Chile, Edifício Antônio Ferreira, nº 05, salas 306, 307 e 308, Salvador/BA, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1 - Deliberação acerca da contribuição financeira do SINDIFAM ao SINDSEPS para custeio do enfrentamento judicial relacionado à ação de reintegração de dirigentes sindicais demitidos das duas entidades. Salvador, 12 de maio de 2026 MAXIMIANO ROMUALDO TORRES Presidente do SINDIFAM http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-05-15T13:20:40-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br