SALVADOR • BAHIA • QUARTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS NUMERADOS � 4 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 6 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 10 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 15 FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 15 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 16 COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE - SMART � 16 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 16 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 16 LICITAÇÕES � 17 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 18 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 18 EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR - LIMPURB � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 19 DEFESA CIVIL DE SALVADOR - CODESAL � 19 CONTRATOS � 19 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 24 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 25 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 26 DEFESA CIVIL DE SALVADOR - CODESAL � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 26 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 26 CONVÊNIOS � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 27 EDITAIS � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 28 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 28 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2712 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.744 de 19 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 19 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.744/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.744/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 230002-PGMS 02.122.0010.104100 4.4.90.40 1.754.1 371.000,00 02.122.0010.104600 3.3.90.40 1.500.1 428.800,00 02.122.0010.104100 4.4.90.39 1.754.1 371.000,00 02.122.0010.104600 3.3.90.39 1.500.1 428.800,00 SUB-TOTAL 799.800,00 799.800,00 340002-SEMUR 14.422.0003.105300 3.3.90.30 1.500.1 50.000,00 14.422.0003.105300 3.3.90.39 1.500.1 50.000,00 SUB-TOTAL 50.000,00 50.000,00 440002-SMED 12.365.0001.265300 3.3.90.39 1.500.1 5.000.000,00 12.365.0001.265300 3.3.90.30 1.500.1 5.000.000,00 SUB-TOTAL 5.000.000,00 5.000.000,00 520002-SEMPRE 27.812.0002.118800 4.4.90.51 1.500.1 70.000,00 27.812.0002.118800 4.4.90.52 1.500.1 70.000,00 SUB-TOTAL 70.000,00 70.000,00 560002-SEMAN 15.122.0011.250103 3.3.90.37 1.501.1 320.000,00 15.451.0005.264200 3.3.90.39 1.500.1 16.000,00 15.452.0005.222900 3.3.90.39 1.500.1 2.308.700,00 15.122.0011.250103 3.3.90.39 1.501.1 320.000,00 15.451.0005.264200 3.3.90.30 1.500.1 16.000,00 15.452.0005.222900 3.3.90.30 1.500.1 2.308.700,00 SUB-TOTAL 2.644.700,00 2.644.700,00 600002-SEDUR 15.122.0011.250021 3.1.90.04 1.500.1 805.000,00 15.122.0011.250021 3.1.90.11 1.500.1 805.000,00 SUB-TOTAL 805.000,00 805.000,00 603002-FMLF 15.122.0011.250022 3.1.90.92 1.500.1 26.000,00 15.122.0011.250022 3.1.90.11 1.500.1 26.000,00 SUB-TOTAL 26.000,00 26.000,00 610002-SEINFRA 15.451.0005.126700 3.3.90.35 1.500.1 100.000,00 15.451.0005.126700 4.4.90.52 1.500.1 10.000,00 15.451.0005.126700 3.3.90.39 1.500.1 100.000,00 15.451.0005.126700 4.4.90.40 1.500.1 10.000,00 SUB-TOTAL 110.000,00 110.000,00 TOTAL GERAL 9.505.500,00 9.505.500,00 DECRETO Nº 41.745 de 19 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 80.947/2026 - SEMIT. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 19 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.745/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.745/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 630002-SEMIT 19.572.0008.118200 4.4.90.40 2.500.1 6.000.000,00 SUB-TOTAL 6.000.000,00 TOTAL GERAL 6.000.000,00 DECRETO Nº 41.746 de 19 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.002.271,00 (Hum milhão, dois mil, duzentos e setenta e um reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 101.666/2026 - SECULT. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 19 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 3 ANEXO AO DECRETO Nº 41.746/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.476/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 540002-SECULT 13.695.0009.115600 3.3.90.35 2.501.1 150.000,00 13.695.0009.115600 3.3.90.39 2.501.1 30.000,00 13.695.0009.115600 3.3.90.47 2.501.1 802.271,00 13.695.0009.115600 3.3.90.93 2.501.1 20.000,00 SUB-TOTAL 1.002.271,00 TOTAL GERAL 1.002.271,00 DECRETO Nº 41.747 de 19 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$9.369.000,00 (Nove milhões, trezentos e sessenta e nove mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 19 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.747/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.747/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 441010-FME 12.122.0001.113400 3.3.90.39 1.500.1 1.900.000,00 12.122.0001.113400 3.3.90.40 1.500.1 3.500.000,00 12.365.0001.262800 3.3.90.39 1.500.1 2.600.000,00 12.365.0001.263000 3.3.90.39 1.500.1 2.800.000,00 SUB-TOTAL 5.400.000,00 5.400.000,00 520002-SEMPRE 27.812.0002.118800 4.4.90.51 1.500.1 420.000,00 27.812.0002.117400 3.3.90.39 1.500.1 370.000,00 27.812.0002.118800 3.3.90.39 1.500.1 50.000,00 SUB-TOTAL 420.000,00 420.000,00 560002-SEMAN 15.452.0005.223000 3.3.90.30 1.500.1 74.000,00 15.452.0005.222800 3.3.90.39 1.500.1 74.000,00 SUB-TOTAL 74.000,00 74.000,00 610002-SEINFRA 16.451.0005.131200 3.3.90.93 1.500.1 275.000,00 16.451.0005.131200 4.4.90.93 1.500.1 275.000,00 SUB-TOTAL 275.000,00 275.000,00 616002-SUCOP 15.451.0005.131900 4.4.90.51 1.500.1 1.400.000,00 15.451.0005.132400 4.4.90.51 2.500.1 1.800.000,00 15.451.0005.131900 3.3.90.39 1.500.1 1.400.000,00 17.452.0005.132700 4.4.90.51 2.500.1 1.800.000,00 SUB-TOTAL 3.200.000,00 3.200.000,00 TOTAL GERAL 9.369.000,00 9.369.000,00 DECRETO Nº 41.748 de 19 de maio de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 19 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.748/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.748/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.122.0011.250106 3.3.90.93 1.500.1 3.000.000,00 10.302.0002.210200 3.3.50.85 1.500.1 3.000.000,00 SUB-TOTAL 3.000.000,00 3.000.000,00 TOTAL GERAL 3.000.000,00 3.000.000,00 DECRETO Nº 41.751 de 20 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.010.500,00 (hum milhão, dez mil e quinhentos reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 102.329/2026 - SEMIT. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 20 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.751/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.751/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 630002-SEMIT 19.572.0008.118200 4.4.90.40 2.500.1 1.010.500,00 SUB-TOTAL 1.010.500,00 TOTAL GERAL 1.010.500,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2714 DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 41.749 de 19 de maio de 2026 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terreno com acessões e benfeitorias porventura existentes, medindo 4.613,32m², situada entre a Rua do Boiadeiro (Codlog: 9.530-3) e a Rua Irmã Dulce (código: 20.033-6), Cajazeiras VII, Zona Urbana do Município do Salvador, através do Processo Adm. nº 31152/2026 eSalvador e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 15º do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e inciso IX do art. 52 da Lei Orgânica do Município do Salvador de 05 de abril de 1990 e com fundamento nos arts. 5º, alínea “i” e 15º do Decreto Lei Federal nº 3.365/41, alterado pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956. DECRETA: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação, área de terreno com acessões e benfeitorias porventura existentes, medindo 4.613,32m² (quatro mil, seiscentos e treze metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) situada entre a Rua do Boiadeiro (código: 9530-3) e a Rua Irmã Dulce (Codlog: 20.033-6), Cajazeiras VII, Zona Urbana do Município do Salvador, através do Processo Adm. 31152/2026 - eSalvador, descrita e caracterizada pelas coordenadas SICAR/RMS, expressas em metros, referenciadas no Datum Horizontal SIRGAS 2000, na ordem apresentada a seguir: ÁREA: 4.613,32 m² VÉRTICES E(M) N(M) 0 561817,4512 8574875,0870 1 561796,3579 8574875,2240 2 561790,8792 8574866,4580 3 561788,1398 8574829,4760 4 561801,8367 8574799,3430 5 561821,0123 8574783,4540 6 561820,7384 8574778,5230 7 561764,3072 8574790,3030 8 561761,2938 8574808,9310 9 561762,1157 8574820,1620 10 561760,7460 8574824,5450 11 561763,7593 8574826,4630 12 561762,1157 8574834,1330 13 561758,5545 8574843,1730 14 561762,9375 8574850,0210 15 561752,8018 8574858,7870 16 561762,1157 8574869,4710 17 561763,4853 8574875,4970 18 561771,9774 8574886,1810 19 561777,1823 8574892,4820 20 561785,6743 8574915,7660 21 561815,5336 8574909,7400 Parágrafo único. A área de terreno objeto deste Decreto destina-se a execução de obras de contenção da Encosta da Rua Irma Dulce (Codlog: 20.033-6), Bairro de Cajazeiras VII, conforme projeto aprovado para o local. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ autorizada a promover a efetivação da desapropriação amigável da área referida no caput do art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Parágrafo único. Em caso de efetivação da desapropriação por via judicial, fica autorizada a Procuradoria Geral do Município - PGMS, para em nome do expropriante, mover ação competente, podendo, na petição inicial ou no curso do respectivo processo, solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos da Legislação Federal, que regula para fim de obtenção da imissão na posse do bem declarado de utilidade pública. Art. 3º Para efeito do que se dispõe o presente Decreto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA, fornecerá logo lhe sejam solicitados, os recursos necessários segundo as rubricas orçamentárias próprias. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 19 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário de Infraestrutura e Obras Públicas EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador Geral do Município ÁREA: 4.613,32 m² DECRETO Nº 41.750 de 20 de maio de 2026 Institui a “Operação Especial Aprender +” para o ano de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SMED, na forma que indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nas disposições do inciso XIX do art. 78 e no art. 102 da Lei Complementar nº 01/1991, alterada pela Lei Complementar nº 030/2001 e, CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Educação - SMED tem como missão oferecer ensino de qualidade, com garantia do acompanhamento e apoio efetivos ao trabalho de todas as escolas da rede; CONSIDERANDO a criação do Programa Nossa Escola, destinado à implantação de um pacote de ações e investimentos direcionados à educação pública municipal, com foco na alfabetização, cuidado e formação; CONSIDERANDO a necessidade de diversificação das ações pedagógicas realizadas nas escolas, visando a garantia da alfabetização na idade adequada dos alunos do 1º ciclo do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador; CONSIDERANDO a necessidade de diversificação das ações pedagógicas realizadas nas escolas, visando a recomposição das aprendizagens dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de estratégia específica, voltada para garantir a frequência dos alunos e melhoria dos resultados, com foco na realização das avaliações de larga escala na Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a “Operação Especial Aprender +” no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SMED com a finalidade de promover a realização de encontros formativos aos sábados nas escolas públicas municipais, com os alunos matriculados nas turmas no Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais. Parágrafo único. A Coordenação da Operação Especial de que trata este Decreto será desempenhada pela Secretaria Municipal da Educação - SMED. Art. 2º A “Operação Especial Aprender +” tem caráter transitório e circunstancial e terá vigência no exercício de 2026, compreendendo os meses de abril a dezembro de 2026, mediante plantões de 6 (seis) horas diárias, em unidades da Rede Municipal de Ensino previamente identificadas. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 5 Art. 3º Para atendimento à finalidade estabelecida no art. 1º deste Decreto, a SMED deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste Decreto, o Plano da Operação Especial, contemplando as ações a serem desenvolvidas e as escalas de serviços. Parágrafo único. O Plano de ação da “Operação Especial Aprender +”, que indicará as escolas que sediarão as ações, as datas, os horários e as atividades que serão realizados nas unidades da Rede Municipal de Ensino, será elaborado pelos servidores da SMED em alinhamento com as Gerências Regionais envolvidas. Art. 4º A Coordenação da “Operação Especial Aprender +” poderá requisitar servidores e/ou empregados públicos dos demais Órgãos e/ou Entidades quando necessário ao atendimento das ações previstas no plano de ação desta Operação Especial. Art. 5º Os servidores e/ou empregados públicos designados para atuar na “Operação Especial Aprender +” farão jus, no período compreendido pela Operação, à Gratificação pela participação em Operações Especiais, prevista no art. 102 da Lei Complementar nº 01/1991, alterada pela Lei Complementar nº 030/2001, de acordo com a tabela de funções e valores constantes do Anexo Único deste Decreto, e auxílio alimentação. § 1º A Gratificação pela participação em operações especiais é vantagem temporária que não se incorpora ao vencimento, tampouco serve de base para o recolhimento da contribuição previdenciária. § 2º É vedada a concessão da gratificação pela participação em operações especiais de que trata o § 1º do art. 102 da Lei Complementar nº 01/1991, alterada pela Lei Complementar nº 030/2001 aos dirigentes máximos dos Órgãos e/ou Entidades da Administração Direta e Indireta do Município, considerados os serviços por estes executados de relevante interesse público. § 3º Não poderão atuar em Operações Especiais os servidores que, na vigência da Operação, estiverem cedidos para Órgãos ou Entidades de outro ente, em qualquer das esferas da Administração Pública, bem como afastados por gozo de férias, ou por uma das licenças previstas no art. 110 da Lei Complementar nº 01/1991. Art. 6º O pagamento da gratificação pela participação na “Operação Especial Aprender +” ficará condicionado à comprovação de frequência, mediante emissão de demonstrativo gerado a partir do Sistema de Operações Especiais - SOE, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, com relação nominal, CPF e matrícula, juntamente com as escalas de plantões, horas trabalhadas e valores correspondentes ao auxílio alimentação, proporcionais à carga horária de trabalho, considerando as funções e os valores fixados na tabela constante do Anexo Único deste Decreto. § 1º Os servidores e/ou empregados públicos municipais indicados para atuar na Operação Especial Aprender + serão previamente cadastrados no SOE pela Coordenação da Operação Especial. § 2º O demonstrativo gerado a partir do SOE, nos termos do caput deste artigo, deverá ser encaminhado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente de vigência da Operação Especial para a Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, devidamente atestado pelo titular do Órgão responsável pela Operação. Art. 7º A “Operação Especial Aprender +”, instituída por este Decreto, terá a seguinte estrutura funcional: I -Coordenador Pedagógico de Operação; II -Supervisor Pedagógico de Operação; III -Coordenador Pedagógico Local; IV -Supervisor Pedagógico Local; V -Assistente Pedagógico Local; VI -Coordenador Pedagógico de Polo; VII -Mediador Pedagógico; VIII -Supervisor Pedagógico de Polo. Art. 8º As despesas com custeio da “Operação Especial Aprender +” para o ano de 2026, correrão por conta do Fundo Municipal da Educação - FME, observado o limite de R$ R$17.908.896,00 (dezessete milhões, novecentos e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais) devendo ser observada ainda, a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira da SMED. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 25 de abril de 2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 20 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal da Educação ANEXO ÚNICO FUNÇÃO VALOR/HORA 6H/(R$) AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$) COORDENADOR PEDAGÓGICO DE OPERAÇÃO R$ 92,00 R$ 13,68 SUPERVISOR PEDAGÓGICO DE OPERAÇÃO R$ 90,00 R$ 13,68 COORDENADOR PEDAGÓGICO LOCAL R$ 88,00 R$ 13,68 SUPERVISOR PEDAGÓGICO LOCAL R$ 86,00 R$ 13,68 ASSISTENTE PEDAGÓGICO LOCAL R$ 84,00 R$ 13,68 COORDENADOR PEDAGÓGICO DE POLO R$ 82,00 R$ 13,68 MEDIADOR PEDAGÓGICO R$ 80,00 R$ 13,68 SUPERVISOR PEDAGÓGICO DE POLO R$ 70,00 R$ 13,68 DECRETO Nº 41.720 de 11 de maio de 2026 Publicado no DOM de 12/05/2026 Republicado por ter saído incompleto Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais no ano de 2026. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal será suspenso, sendo considerado ponto facultativo o dia 05/06/2026 e cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada mensal de trabalho no dia útil antes e/ou após a data citada, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE. § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos Conselhos Tutelares da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ, à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR e Guarda Civil Municipal - GCM, cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta. § 2º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE promoverá as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto. § 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 11 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2716 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA PGMS DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO Nº 7047/84 LICENÇA PRÊMIO - DEFERIDA Nº PROCESSO INTERESSADO QUINQUÊNIO 64140/2026 ROSANGELA ARLINDA ROMERO DE SOUZA 6º 104245/2026 VERA LUCIA SOUZA LIMA 9º Salvador, 19 de maio de 2026. PAULO PINHEIRO Coordenador Administrativo/PGMS CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM PORTARIA Nº 13/2026 Aprova o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do exercício de 2026. A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V do art. 12 do Regimento Interno da Controladoria Geral do Município - CGM, aprovado pelo Decreto nº 37.038, de 13 de junho de 2023. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT 2026), a ser executado pela Coordenadoria Central de Auditoria Interna (CCAU), no período de 01 de abril de 2026 a 31 de março de 2027. Art. 2º Os órgãos e entidades deverão atender às solicitações da Auditoria Interna, prestando-lhes total apoio técnico e operacional, inclusive no que concerne à entrega de documentação, apresentação de informações ou disponibilização de espaço físico adequado aos trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de abril de 2026. GABINETE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 19 de maio de 2026. MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA Nº 39/2026 A SECRETÁRIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 2018. RESOLVE: Designar, no período de 01/06/2026 a 30/06/2026, a servidora MARIA DA PAZ SILVA, matrícula 3016031, para responder pela função de confiança de Chefe B, grau 63, do Setor de Previsão e Controle da Arrecadação, da Coordenadoria de Arrecadação, da Diretoria da Receita Municipal, durante o afastamento legal do titular, MARCOS ANTONIO FERREIRA SOUZA, matrícula 3061066, por motivo de férias. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em 19 de maio de 2026 GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal de Fazenda COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE BELLA VIDA PATRIMONIAL LTDA CNPJ DO CONTRIBUINTE 26.708.617/0001-50 REPRESENTANTE LEGAL ************** PROCURADOR (A) ************** PROCESSO 904136/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 135.228-8 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): ALEX ALVES MOREIRA DOS SANTOS EMENTA IPTU/TRSD 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. QUESTÕES LEGAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REQUERIMENTO ALEGAÇÕES JURÍDICAS. DESPACHO DENEGATÓRIO. 1) COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ART. 5º DA IN 019/2019. 2) REQUERENTE DEIXOU DE FAZER PROVA DE SUA CAPACIDADE PARA SER PARTE DO PROCESSO, BEM COMO NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS PARA A INTERPOSIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO (ARTIGO 297-F, II E III DA 7.186/2006). 3) NÃO ANEXOU DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA AO PROCESSO, DESCUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS ESTABELECIDAS NA IN 019/2019 (ARTIGO 5º, I, “A”, “C” E “E”), BEM COMO NÃO APRESENTOU REQUERIMENTO COM AS ALEGAÇÕES JURÍDICAS PERTINENTES, CONFORME ESTABELECIDO NO INCISO XV DO ARTIGO SUPRA. Salvador, 19 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE BELLA VIDA PATRIMONIAL LTDA CNPJ DO CONTRIBUINTE 26.708.617/0001-50 REPRESENTANTE LEGAL ************** PROCURADOR (A) ************** PROCESSO 904131/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 135.227-0 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): ALEX ALVES MOREIRA DOS SANTOS EMENTA IPTU/TRSD 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. QUESTÕES LEGAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REQUERIMENTO ALEGAÇÕES JURÍDICAS. DESPACHO DENEGATÓRIO. 1) COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ART. 5º DA IN 019/2019. 2) REQUERENTE DEIXOU DE FAZER PROVA DE SUA CAPACIDADE PARA SER PARTE DO PROCESSO, BEM COMO NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS PARA A INTERPOSIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO (ARTIGO 297-F, II E III DA 7.186/2006). 3) NÃO ANEXOU DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA AO PROCESSO, DESCUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS ESTABELECIDAS NA IN 019/2019 (ARTIGO 5º, I, “A”, “C” E “E”), BEM COMO NÃO APRESENTOU REQUERIMENTO COM AS ALEGAÇÕES JURÍDICAS PERTINENTES, CONFORME ESTABELECIDO NO INCISO XV DO ARTIGO SUPRA. Salvador, 19 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE BELLA VIDA PATRIMONIAL LTDA CNPJ DO CONTRIBUINTE 26.708.617/0001-50 REPRESENTANTE LEGAL ************** PROCURADOR (A) ************** PROCESSO 904137/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 135.309-8 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): ALEX ALVES MOREIRA DOS SANTOS EMENTA IPTU/TRSD 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. QUESTÕES LEGAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REQUERIMENTO ALEGAÇÕES JURÍDICAS. DESPACHO DENEGATÓRIO. 1) COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ART. 5º DA IN 019/2019. 2) REQUERENTE DEIXOU DE FAZER PROVA DE SUA CAPACIDADE PARA SER PARTE DO PROCESSO, BEM COMO NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS PARA A INTERPOSIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO (ARTIGO 297-F, II E III DA 7.186/2006). 3) NÃO ANEXOU DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA AO PROCESSO, DESCUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS ESTABELECIDAS NA IN 019/2019 (ARTIGO 5º, I, “A”, “C” E “E”), BEM COMO NÃO APRESENTOU REQUERIMENTO COM AS ALEGAÇÕES JURÍDICAS PERTINENTES, CONFORME ESTABELECIDO NO INCISO XV DO ARTIGO SUPRA. Salvador, 19 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 7 COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE BELLA VIDA PATRIMONIAL LTDA CNPJ DO CONTRIBUINTE 26.708.617/0001-50 REPRESENTANTE LEGAL ************** PROCURADOR (A) ************** PROCESSO 904140/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 138.153-9 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): ALEX ALVES MOREIRA DOS SANTOS EMENTA IPTU/TRSD 2026. IMPUGNAÇÃO LETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. QUESTÕES LEGAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REQUERIMENTO ALEGAÇÕES JURÍDICAS. DESPACHO DENEGATÓRIO. 1) COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ART. 5º DA IN 019/2019. 2) REQUERENTE DEIXOU DE FAZER PROVA DE SUA CAPACIDADE PARA SER PARTE DO PROCESSO, BEM COMO NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS PARA A INTERPOSIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO (ARTIGO 297-F, II E III DA 7.186/2006). 3) NÃO ANEXOU DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA AO PROCESSO, DESCUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS ESTABELECIDAS NA IN 019/2019 (ARTIGO 5º, I, “A”, “C” E “E”), BEM COMO NÃO APRESENTOU REQUERIMENTO COM AS ALEGAÇÕES JURÍDICAS PERTINENTES, CONFORME ESTABELECIDO NO INCISO XV DO ARTIGO SUPRA. Salvador, 19 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MILLA BELLA PATRIMONIAL LTDA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 26.412.499/0001-38 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 904139/2026 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 134.310-6 NL - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A) FISCAL ALEX ALVES MOREIRA DOS SANTOS E M E N T A IPTU/TRSD 2026. IMPUGNAÇÃO LETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. QUESTÕES LEGAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REQUERIMENTO ALEGAÇÕES JURÍDICAS. DESPACHO DENEGATÓRIO. 1) COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ART. 5º DA IN 019/2019. 2) REQUERENTE DEIXOU DE FAZER PROVA DE SUA CAPACIDADE PARA SER PARTE DO PROCESSO, BEM COMO NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS PARA A INTERPOSIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO (ARTIGO 297-F, II E III DA 7.186/2006). 3) NÃO ANEXOU DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA AO PROCESSO, DESCUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS ESTABELECIDAS NA IN 019/2019 (ARTIGO 5º, I, “A”, “C” E “E”), BEM COMO NÃO APRESENTOU REQUERIMENTO COM AS ALEGAÇÕES JURÍDICAS PERTINENTES, CONFORME ESTABELECIDO NO INCISO XV DO ARTIGO SUPRA. Salvador, 19 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE DILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR CPF 227.485.395-91 REPRESENTANTE LEGAL *********** PROCURADOR DILSON JATAHY FONSECA NETO, OAB/BA 35.459 INSC. IMOBILIÁRIA 274.108-3 PROCESSO Nº 12015/2020 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL IPTU/TRSD 2020 FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO/ PRIMEIRA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA ORDINÁRIA: CHEFE DO SEJUL COMPETÊNCIA DE ALÇADA: COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO EMENTA REEXAME NECESSÁRIO. IPTU/TRSD EXERCÍCIO DE 2020 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - REVISÃO DO VALOR VENAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO - VALOR ORIGINAL R$ 350.430,30 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL, QUATROCENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA CENTAVOS). ALTERAÇÃO DO VALOR VENAL PARA R$ 70.086,06 (SETENTA MIL, OITENTA E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS) COM BASE NO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO E OPINATIVO DO SEMAP DE FLS. 59/60. BASE LEGAL: ARTS. 65, 66 E 69 E 299-A, § 1º DA LEI 7.186/2006 E ALTERAÇÕES. Salvador, 19 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE PEDRO PAULO SOARES DE OLIVEIRA CPF DO CONTRIBUINTE 775.961.025-49 REPRESENTANTE LEGAL ************ PROCURADOR ************ INSC. IMOBILIÁRIA 738.510-2 PROCESSO Nº 903488/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL IPTU/TRSD 2024 FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO/ PRIMEIRA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA ORDINÁRIA: CHEFE DO SEJUL COMPETÊNCIA DE ALÇADA: COORDENADOR DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO EMENTA REEXAME NECESSÁRIO. IPTU/TRSD EXERCÍCIO DE 2024 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - REVISÃO DO VALOR VENAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO - VALOR ORIGINAL R$ 493.383,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS). ALTERAÇÃO DO VALOR VENAL PARA R$ 455.658,96 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) COM BASE NO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO E OPINATIVO DO SEMAP DE FLS 35/36. BASE LEGAL: ARTS. 65, 66 E 69 E 299-A, § 1º DA LEI 7.186/2006 E ALTERAÇÕES. Salvador, 19 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE NIVALDO SILVA SANTOS LTDA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 08.272.399/0001-71 CGA Nº 326.807/001-20 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 92003/2026 T.I. 347/2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL JULGADOR (A) FISCAL LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 16, § 6º DA LC 123/2006, ART. 17, INCISOS V E/OU XVI DA LC 123/2006, E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 E ART.15, INC. XV E XXIV DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. Salvador, 19 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2718 COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE JANDERSON REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 17.024.162/0001-62 CGA Nº 437.740/001-78 REPRESENTANTE LEGAL *************** PROCURADOR (A) *************** PROCESSO Nº. 103935/2026 T.I. 983/2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL JULGADOR (A) FISCAL LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 16, § 6º DA LC 123/2006, ART. 17, INCISOS V E/OU XVI DA LC 123/2006, E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 E ART.15, INC. XV E XXIV DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. Salvador, 19 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE CONCEIÇÃO & BORGES COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTESANATOS LTDA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 13.506.787/0003-71 CGA Nº *********************** REPRESENTANTE LEGAL *********************** PROCURADOR (A) *********************** PROCESSO Nº. 89911/2026 T.I. 727/2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL JULGADOR (A) FISCAL LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 16, § 6º DA LC 123/2006, ART. 17, INCISOS V E/OU XVI DA LC 123/2006, E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 E ART.15, INC. XV E XXIV DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. Salvador, 19 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONT RIBUINTE JOSÉ LEITE BRITO CPF DO CONTRIBUINTE 641.716.475-68 REPRESENTANTE LEGAL *********** PROCURADOR (A) *********** INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 916.615-7 PROCESSO Nº. 6441/2017 FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO/ PRIMEIRA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA ORDINÁRIA: CHEFE DO SEJUL COMPETÊNCIA DE ALÇADA: CHEFE DO SEJUL E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO. IPTU/TRSD EXERCÍCIO DE 2017 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - REVISÃO DO VALOR VENAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO - VALOR ORIGINAL R$ 238.994,10 (DUZENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS). VALOR VENAL RETIFICADO PARA R$ 93.264,49 (NOVENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) COM BASE NA SIMULAÇÃO DE LANÇAMENTO DO SEMAP DE FL. 32. BASE LEGAL: ARTS. 65, 66, 69 E 302, V DA LEI 7.186/2006 E ALTERAÇÕES. Salvador, 20 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE PATRIMONIAL VISTA-MAR LTDA CNPJ DO CONTRIBUINTE 23.441.250/0001-62 REPRESENTANTE LEGAL ANDRÉ LUIZ DUARTE TEIXEIRA, CPF: 216.187.395-49 PROCURADOR (A) ANDRÉ LUIZ DUARTE TEIXEIRA, OAB/BA 8.342 PROCESSO Nº. 3414/2021 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 231.443-6 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2021 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL E M E N T A IPTU/TRSD 2021. PERDA DO OBJETO - POR CONTA DO PAGAMENTO TOTAL DO IPTU/TRSD 2021, CONFORME EXTRATO DO CONTRIBUINTE ANEXADO AOS AUTOS DO PROCESSO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 12, INCISO I, DA LEI 7.186/2006 - CTRMS. Salvador, 19 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONT RIBUINTE DAP-9 CONSTRUTORA LTDA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 18.677.216/0001-51 CGA Nº 466.374/001-96 REPRESENTANTE LEGAL DIRCEU DE PAULA, CPF: 165.324.226-49 PROCURADOR (A) AISLENE SATURNINO, OAB/BA 76.242 E CARMEL COELHO, OAB/ BA 79.278 PROCESSO Nº. 917281/2024 NFL - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO 435.2024 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL E M E N T A PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ISS. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO N. 435.2024. OMISSÃO DE RECEITA. DECISÃO MONOCRÁTICA PARCIALMENTE PROCEDENTE. REDUÇÃO DO DÉBITO FISCAL. REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGATORIEDADE. ART. 304 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR). INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL. INTERPOSIÇÃO E ADMISSÃO PREMATURA DE RECURSO ORDINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. ERROR IN PROCEDENDO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS PARA REEXAME NECESSÁRIO. Salvador, 19 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 9 COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DO MAR CNPJ DO CONTRIBUINTE 04.809.196/0001-10 REPRESENTANTE LEGAL TIAGO DE LIMA RANGEL PINTO, CPF: 033.322.035-84 PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 10343/2020 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 574.033-9 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2020 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL E M E N T A IPTU/TRSD 2020. PERDA DO OBJETO - POR CONTA DO PAGAMENTO TOTAL DO IPTU/TRSD 2020, CONFORME EXTRATO DO CONTRIBUINTE ANEXADO AOS AUTOS DO PROCESSO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 12, INCISO I, DA LEI 7.186/2006 - CTRMS. Salvador, 19 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE WILDER GOUVEIA SANTOS CPF DO CONTRIBUINTE 218.564.005-49 REPRESENTANTE LEGAL ********** PROCURADOR (A) CAROLINA SILVEIRA, OAB/BA 27.030 PROCESSO Nº. 11972/2019 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 586.341-4 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2019 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL E M E N T A IPTU/TRSD 2019. PERDA DO OBJETO - POR CONTA DO PAGAMENTO TOTAL DO IPTU/TRSD 2019, CONFORME EXTRATO DO CONTRIBUINTE ANEXADO AOS AUTOS DO PROCESSO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 12, INCISO I, DA LEI 7.186/2006 - CTRMS. Salvador, 19 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 662/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 28 do Decreto nº 28.668, de 21 de julho de 2017, RESOLVE: De acordo com o quanto disposto no Art. 28, §1º, do Decreto nº 28.668/2017, homologo o Parecer da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho e declaro a estabilidade dos(as) servidores(as), abaixo relacionados(as), lotados(as) na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ: NOME MATRÍCULA CARGO DATA DE ADMISSÃO N° PROCESSO ROGER GEBERS FREITAS 3153049 AUDITOR FAZENDARIO 27/06/2019 155483/2022 RUBEM LEONARDO DE FARIAS AUTO 3151674 AUDITOR FISCAL 14/03/2019 155362/2022 LEONARDO LIMA ALBUQUERQUE 3151948 AUDITOR FISCAL 05/04/2019 155431/2022 MAURILIO FREIRE OLIVEIRA ARAUJO 3152823 AUDITOR FISCAL 14/06/2019 155386/2022 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 19 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão PORTARIA Nº 666/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições delegadas pelo Artigo 2º do Decreto 35.609/2022 e com fundamento no Art. 131 da Lei Complementar 01/91 e no Processo Digital SMS nº 66056/2025, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo período de 02 (dois) anos, ao Servidor EDJANIO SANTOS ALMEIDA, matrícula 3083032, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 18 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 ABONO DE PERMANENCIA A PARTIR DA DATA DE OPÇÃO - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 62440/2025 SMED DILMA SANTOS ROCHA 64693/2025 SMED IONICE ARAUJO BISPO FREITAS 2411/2026 SEMOP CARMEN LUCIA COUTO NEVES DOS SANTOS 209488/2025 SMS MARIA TEREZA DE NOVAES CARDOSO 45630/2026 SMS REGINA DE OLIVEIRA JOHNSTONE 51203/2024 SMED MARIA NAZARÉ LOPES DOS SANTOS 50565/2025 SMED GENIVALDA PEREIRA DA SILVA GOMES 78331/2025 SMED ERIDAN BASTOS PINHEIRO GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 19 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90006/2025 PROCESSO: 244059/2024 OBJETO: Registro de Preços de Água Mineral ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 26/2025 CONTRATADO: PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.258.473/0001-00 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CASA CIVIL CGM FCM FGM FMLF GABVP GCM PGMS SECIS SECOM SECULT SEDUR SEFAZ SEGOV SEINFRA SEMAN SEMDEC SEMGE SEMIT SEMOB SEMOP SEMPRE SEMUR SMED SMS SPMJ SUCOP TRANSALVADOR DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27110 DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO CAROLINE XAVIER DA CRUZ PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200000053 AGUA MINERAL S/ GAS GARRAFAO 20L UN 13,68 2 200000054 AGUA MINERAL S/ GAS COPO 200ML UN 1,18 3 200000055 AGUA MINERAL S/ GAS COPO 300ML UN 1,38 4 200000057 AGUA MINERAL S/ GAS GARRAFA 330ML UN 1,47 5 200000058 AGUA MINERAL S/ GAS GARRAFA 500ML GR 1,62 6 200004196 AGUA MINERAL C/ GAS 330ML GARRAFA UN 2,17 7 200025951 AGUA MINERAL S/ GAS SACHE 235 ML UN 0,96 Salvador, 19 de maio de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 324/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Complementar - LC n. 01/1991, artigo 222, RESOLVE: Homologar o relatório final do Processo Administrativo Disciplinar - PAD n. 187734/2023, Comissão designada pela Portaria n. 814/2023, publicada no D.O.M. n. 8.646, de 25/10/2023, alterada pela Portaria n. 1036/2025, publicada no D.O.M. n. 9.182, de 31/12/2025 a 05/01/2026, que concluiu pela ausência de ilegalidade na conduta da servidora de matrícula n. 3124730, decidindo pelo ARQUIVAMENTO do PAD, com fulcro na LC n. 01/1991, artigo 213, § 1º, verificada a adequação legal do procedimento, nos termos do parecer exarado pela PGMS/NPP. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 325/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 202 da Lei Complementar n. 01/1991, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 08 de maio de 2026, o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n. 220130/2024. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 326/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 202 da Lei Complementar n. 01/1991, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 15 de maio de 2026, o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n. 223779/2024. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 327/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 202 da Lei Complementar n. 01/1991, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 9 de maio de 2026, o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n. 210264/2024. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 328/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 202 da Lei Complementar n. 01/1991, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 08 de maio de 2026, o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n. 220153/2024. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 329/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Exonerar, a pedido, com base no Processo Administrativo nº 91618/2026, a servidora abaixo relacionada, do cargo em comissão de Vice-Diretor, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL CARINE REGINA SANTOS DE ARAUJO 3129775 0138 - ESCOLA MUNICIPAL MARTAGAO GESTEIRA MATUTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 330/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Exonerar, a pedido, com base no Processo Administrativo nº 82565/2026, a servidora abaixo relacionada, do cargo em comissão de Vice-Diretor, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL CRISTIANE LISBOA GOMES MENDES 3097932 0840 - CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO SAO MARCOS VESPERTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 333/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 82565/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL VALERIA COSTA BENEDICTO 3164559 0840 - CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO SAO MARCOS VESPERTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 11 PORTARIA Nº 332/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 91618/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL CARLA VERONICA MOREIRA NUNES 3129915 0138 - ESCOLA MUNICIPAL MARTAGAO GESTEIRA MATUTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 333/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 91618/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL CARINE REGINA SANTOS DE ARAUJO 3129775 0142 - ESCOLA MUNICIPAL DR FERNANDO MONTANHA PONDE MATUTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 334/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 94775/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL EUNICE DE OLIVEIRA SILVA 3074919 0312 - ESCOLA MUNICIPAL FONTE DO CAPIM MATUTINO DM4 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 335/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 100603/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL NAISA CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO SANTANA 3088135 0703 - ESCOLA MUNICIPAL CSU DE PERNAMBUES MATUTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 336/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 100642/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL TATIANE GALEAO DA SILVA NASCIMENTO 3074949 1008 - ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO LEITE NOTURNO DM4 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 337/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do artigo 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto n. 26.298, de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 89988/2026, o servidor abaixo relacionado, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL RUBEM TADEU BRAGA DAMASCENO 3172551 0978 - ESCOLA LABORATORIO ESCOLAB SUBURBIO VESPERTINO DM4 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 338/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 67207/2026, o servidor abaixo relacionado, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL ANDRE SACRAMENTO VILLAR RODRIGUES 3166804 1006 - ESCOLA MUNICIPAL DA PALESTINA MATUTINO DM4 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 339/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei nº 8.722/2014, RESOLVE: DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, desde 06/05/2026, com base no Processo Administrativo nº 102191/2026, a servidora CLENILZA DOS SANTOS MELO MUNIZ, matrícula nº 3018049, da Função Supervisor, Grau 63, da Secretaria Municipal da Educação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27112 PORTARIA Nº 340/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei nº 8.722/2014, RESOLVE: Dispensar, a pedido, com base no Processo Administrativo nº 76654/2026, a servidora abaixo relacionada, da Função de Confiança de Chefe de Secretaria Escolar, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA ZILDA ALVES FONSECA 3113652 0804 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL JOSE RENATO MONTEIRO LOBATO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 341/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei nº 8.722/2014, RESOLVE: Designar, com base no Processo Administrativo nº 76654/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer a Função de Confiança de Chefe de Secretaria Escolar, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA ZILDA ALVES FONSECA 3113652 0812 - ESCOLA MUNICIPAL SOCIEDADE FRATERNAL GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 342/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 91800/2026, no período de 11 de maio de 2026 a 09 de junho de 2026, a servidora CATIA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 3082020, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0120 - ESCOLA MUNICIPAL OLGA FIGUEIREDO DE AZEVEDO, durante o impedimento de seu titular UILTON LOPES VIEIRA, matrícula nº 3082649, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2024. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 19 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 343/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 99622/2026, no período de 01 a 30 de junho de 2026, o servidor NEY LUCAS DOS REIS RIBEIRO, matrícula nº 3121618, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0246 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA JOSE DE PAULA MOREIRA, durante o impedimento de sua titular JAQUELINE DE OLIVEIRA BAIAO GUERREIRO, matrícula nº 3094444, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 19 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 344/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 96003/2026, no período de 19 de maio de 2026 a 17 de junho de 2026, a servidora ELEN MABEL DE CERQUEIRA SILVA XAVIER, matrícula nº 3122438, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0705 - ESCOLA MUNICIPAL DE PERNAMBUES, durante o impedimento de sua titular DEISE ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 3127058, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2026. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 19 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 345/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 100090/2026, no período de 01 a 30 de julho de 2026, a servidora ELAINE LETICIA PINTO CERQUEIRA NERI, matrícula nº 3113840, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0970 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL MUNDO FELIZ, durante o impedimento de sua titular MARIA DE LOURDES FERRAO CARVALHAL, matrícula nº 3081962, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 19 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 346/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 104243/2026, no período de 01 a 30 de junho de 2026, a servidora MARIA EMILIA MATOS DIAS ARAUJO, matrícula nº 3121660, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0425 - ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARE, durante o impedimento de sua titular ROSEMY SOARES MARQUES TEIXEIRA, matrícula nº 3081734, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2026. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 19 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação Conselho Municipal de Educação - CME RESOLUÇÃO CME Nº 027/2026 Arquivamento do processo da Instituição de Ensino Privada Particular que solicita autorização para funcionamento da Oferta de Educação Infantil. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME), instituído pelo decreto nº 6.403 de 30 de novembro de 1981, em decorrência da Lei Municipal nº 3.127/1981, no uso de suas atribuições legais regimentais, definidas no Decreto 21.064, de 17de agosto de 2010, com fundamento no disposto na alínea IV, do art. 11 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e fundamentado na Resolução CME nº 035/2014. RESOLVE: Art. 1º Arquivar em conformidade com o inciso II do Artigo 10 da Resolução CME 035/2014, o processo da Instituição de Ensino Espaço Educacional Tempo de Aprender, a pedido do requerente para o ato autorizativo do funcionamento da Instituição de Educação Infantil, relacionada no anexo I, por mudança da Natureza Jurídica. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Salvador, 18 de maio de 2026. ADENILDES TELES DE LIMA Conselheira Relatora Presidente ANEXO I RESOLUÇÃO CME Nº 027/2026 Instituição de Ensino Privada Particular com oferta de Educação Infantil, para arquivamento do processo de autorização de funcionamento. Nº Nº DO PROCESSO/ Nº DO PARECER/ INSTITUIÇÃO RAZÃO SOCIAL/ CNPJ ENDEREÇO 01 10116/2025 037/2026 ESPAÇO EDUCACIONAL TEMPO DE APRENDER ESPAÇO EDUCACIONAL TEMPO DE APRENDER LTDA CNPJ - 37.229.099/0001-08 LADEIRA DA ALEGRIA N° 56 BOA VISTA DE SÃO CAETANO CEP - 40387-030 SALVADOR - BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 001/2026 O presente ato institui o Núcleo de Vigilância em Saúde na Atenção Primária à Saúde (NUVIS-APS) no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) no município do Salvador. A Secretaria Municipal de Saúde, considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS) e entendendo que a integração entre a Atenção Primária à Saúde e a Vigilância em Saúde transcende a mera coleta de dados, consolidando-se como uma ferramenta de gestão que prioriza a equidade no cuidado e dispõe sobre a função de Enfermeiro Responsável Técnico, institui a implantação do Núcleo de Vigilância em Saúde na Atenção Primária à Saúde (NUVIS-APS). 1.ASSUNTO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 13 Dispõe sobre a implantação do Núcleo de Vigilância em Saúde na Atenção Primária à Saúde (NUVIS- APS) no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) no município do Salvador. 2.OBJETIVO Articular as ações de cuidado e vigilância em saúde, no âmbito de suas competências e do território de abrangência da Unidade de Atenção Primária à Saúde, visando a identificação de causalidades e determinantes no processo saúde-doença para auxiliar no planejamento das estratégias de intervenção nas principais necessidades/problemas de saúde identificados em sua população adscrita e dispor sobre a função de Enfermeiro Responsável Técnico, quando em atuação no NUVIS - APS. 3.FINALIDADE Estabelecer a interlocução das ações de cuidado e vigilância em saúde com as equipes internas da Unidade de Saúde, bem como, com Distrito Sanitário (DS) de seu território, a Diretoria de Atenção Primária à Saúde (DAPS), a Diretoria de Vigilância da Saúde (DVIS) e outras instâncias desta Secretaria de Saúde, quando necessário, com vistas à garantia da atenção integral à saúde dos usuários por meio da qualificação do cuidado e à melhoria dos indicadores de saúde da sua população adscrita. 4.COMPOSIÇÃO: 4.1 Cada Unidade da Atenção Primária à Saúde terá um NUVIS-APS, instituído por meio de publicação desta Secretaria Municipal de Saúde; 4.2 Um (a) Enfermeiro (a) Interlocutor (a) de Vigilância em Saúde (EIVS) será responsável por até 03 (três) NUVIS-APS; 4.3 O NUVIS-APS deve ser multidisciplinar; 4.4 O NUVIS-APS será composto por, no mínimo: 4.4.1 Enfermeiro (a) Interlocutor (a) de Vigilância em Saúde (EIVS); 4.4.2 Gerente da Unidade de Atenção Primária à Saúde; 4.4.3 Profissionais de saúde, podendo ser 01 (um) ou 03 (três): I - nível superior: médico, enfermeiro, cirurgião-dentista; ou II - nível médio: Técnico de Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agente de Combate as Endemias (ACE); ou III - profissional da equipe Consultório na Rua (eCR); ou IV - profissional da equipe Multiprofissional (eMulti). 4.5. O gerente da Unidade de Saúde da Atenção Primária à Saúde em articulação com a Coordenadoria de Distrito Sanitário indicará os profissionais que comporão o NUVIS-APS, considerando os seguintes critérios: 4.5.1 Somente poderá ser indicado o profissional de saúde que esteja ativo e em efetivo exercício de suas funções; 4.5.2 Excetuando do disposto no item 4.5.1: a) EIVS; b) profissional de saúde que estiver com redução de carga horária prevista pelo Decreto Municipal n.º 34.765/2021; c) profissional em gozo de licença médica ou especial; d) profissional com restrição funcional provisória ou definitiva. 4.6 A Coordenadoria do Distrito Sanitário apresentará à Diretoria de Atenção Primária à Saúde (DAPS) a indicação dos membros, que validará a sua composição, encaminhando para deliberação do gabinete do Secretário para fins de publicação; 4.7 Aos profissionais de saúde que compuserem o NUVIS-APS serão reservado até 04 (quatro) horas mensais, dentro de sua jornada de trabalho, para participação em reuniões de equipe e ações promovidas pelo núcleo; 4.7.1 A gerência da unidade de saúde lançará na folha de frequência o código específico informando a atividade e o horário; 4.7.2 Deverá ser encaminhado juntamente com relatório de atividades, a ata da reunião/ atividade devidamente assinada, constando ainda o início e fim da atividade; 4.7.3 Excepcionalmente, poderá ser garantido mais 04 (quatro) horas mensais para participação de reunião extraordinária ou realização de atividades, devendo constar justificativa em relatório de atividades. 5.ENFERMEIRO (A) INTERLOCUTOR (A) DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 5.1 A função de EIVS será desempenhada por servidor público ocupante do cargo efetivo de Profissional de Atendimento Integrado na área de qualificação Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com Carga Horária de 40 (quarenta) horas / semanais; 5.1.1 Esse profissional não irá compor a Equipe de Saúde da Família (eSF) e nem Equipe de Atenção Primária (eAP) ou Equipe de Consultório na Rua (eCr); 5.2 Esse profissional será o responsável pela interlocução das ações de cuidado e vigilância em saúde no âmbito das competências da Unidade de Atenção Primária à Saúde, tanto internamente com a (s) equipe (s) dessas unidades de saúde, como com o DS, DAPS e DVIS, sob a supervisão das gerências das unidades de saúde; 5.3 Os profissionais designados, também exercerão o papel de Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) nas unidades de saúde em que se encontra responsável pelo NUVIS-APS, conforme prevê a Portaria SMS n.º 129/2026, de 11 de março de 2026, excetuando-se as Unidades de Atenção Primária à Saúde que possuem chefias de Enfermagem; 5.4 Estes profissionais terão sua carga horária distribuída entre as Unidades de Atenção Primária à Saúde da seguinte forma: I - Para exercer a função de ERT: 04 (quatro) horas / semanais para cada unidade de saúde; II - Para exercer a função de EIVS e atribuições administrativas: carga horária restante distribuídas em cada unidade; 5.5 Dispor aos gestores da Unidade de Atenção Primária à Saúde a sua escala mensal de trabalho; 5.6 O EIVS ficará lotado em uma Unidade de Atenção Primária à Saúde, sendo a gerência da unidade de saúde responsável administrativamente por esse profissional. 6.RESPONSABILIDADE QUANTO AO CUMPRIMENTO 6.1 São responsáveis pelo cumprimento dessa Instrução Normativa: 6.1.1 Diretoria de Atenção Primária à Saúde: I - Coordenar a implantação dos NUVIS-APS, trabalhando de forma integrada com a DVIS, os DS e outras Diretorias; II - Planejar a execução dos NUVIS-APS; III - Estabelecer diretrizes, protocolos e indicadores de saúde; IV - Viabilizar em articulação com a Escola de Saúde Pública de Salvador (ESPS) Promover capacitações, relacionadas à vigilância em saúde, de acordo com protocolos vigentes, em articulação com a DVIS e outras Diretorias; V - Monitorar os resultados institucionais; VI - Garantir a educação permanente das equipes dos NUVIS-APS por meio da inclusão do tema nos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS); VII - Analisar a indicação e solicitação de substituição dos membros do NUVIS-APS pela Coordenadoria Distrital; VIII - Encaminhar as indicações das Coordenadorias Distritais dos membros do NUVIS-AP para deliberação do gabinete do Secretário para fins de publicação; IX - Validar a lotação do EIVS nas unidades de saúde da APS; X - Acompanhar e monitorar os indicadores de saúde; XI - Emitir pareceres técnicos quando solicitado; XII - Analisar o desempenho dos núcleos, realizando, quando necessário, reuniões gerenciais para promover ajustes; XIII - Realizar reuniões técnicas com o DS, DVIS e EIVS, sempre que necessário; XIV - Propor revisões desta normativa. 6.1.2 Diretoria de Vigilância da Saúde: I - Fomentar a implantação dos NUVIS-APS em articulação integrada com a DAPS; II - Promover em articulação com DAPS e a ESPS, capacitações relacionadas à vigilância em saúde, de acordo com protocolos vigentes; III - Disponibilizar os dados de indicadores de saúde para integrar as ações de Vigilância em Saúde às práticas da APS; IV - Avaliar as respostas aos agravos e eventos de saúde pública; V - Emitir pareceres técnicos, quando solicitado; VI - Participar de reuniões técnicas e gerenciais para reorientação de processos. 6.1.3 Distritos Sanitários: I - Apoiar a DAPS de forma integrada na implantação dos NUVIS-APS; II - Apoiar tecnicamente o NUVIS-APS; III - Consolidar as informações territoriais, encaminhando para a DAPS relatórios quadrimestrais sobre o desempenho do núcleo; IV - Encaminhar à DAPS solicitação de substituição de membro do NUVIS-APS com a devida justificativa; V - Informar ao Conselho Distrital de Saúde a composição dos NUVIS-APS, esclarecendo os objetivos para que possa haver colaboração e participação social na avaliação e planejamento das ações; VI - Fornecer informações que possibilitem aos NUVIS-APS a composição do perfil da área de abrangência; VII - Atuar de forma integrada com a gerência e EIVS da Unidade de Atenção Primária à Saúde, acompanhando o andamento dos NUVIS-APS na região e as dificuldades encontradas na implementação das ações locais de vigilância, formulando planos de intervenção; VIII - Acompanhar e auxiliar a Unidade de Atenção Primária à Saúde na implementação e utilização dos protocolos vigentes e atualizados, relativos à Vigilância em Saúde, instituídos pela SMS; IX - Avaliar e acompanhar os indicadores de saúde preconizados pela SMS ou construídos a partir do diagnóstico local/regional e auxiliar a Unidade de Atenção Primária à Saúde na proposição de ações para atingi-los; X - Apoiar a Unidade de Atenção Primária à Saúde e viabilizar a integração com os equipamentos e serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS); XI - Apoiar a Unidade de Atenção Primária à Saúde e viabilizar a integração com outras secretarias e prefeituras-bairro, assim como, com a sociedade civil organizada; XII - Realizar reuniões ordinárias, bimestralmente, com os profissionais EIVS. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27114 6.1.4 Gerências das Unidades de Atenção Primária à Saúde: I - Designar os integrantes do NUVIS-APS de sua Unidade de Atenção Primária à Saúde divulgando sua composição internamente na unidade; II - Encaminhar à Coordenadoria Distrital solicitação de substituição de membro do NUVIS-APS com a devida justificativa; III - Encaminhar mensalmente relatório gerencial de todas as atividades realizadas pelo NUVIS-APS juntamente com cópia das atas de reuniões ordinárias e extraordinárias para ciência e análise do DS; IV - Garantir infraestrutura na unidade de saúde para a realização do trabalho do EIVS; V - Assegurar tempo e espaço na unidade de saúde para a execução do trabalho do NUVIS-APS; VI - Propiciar o compartilhamento das questões elencadas pelo NUVIS-APS, realizando a inclusão nas pautas de reuniões gerais com as equipes da unidade; VII - Viabilizar a participação dos membros do NUVIS-APS em reuniões e capacitações promovidas pela SMS; VIII - Garantir o cumprimento integral da escala de trabalho do EIVS; IX - Supervisionar o trabalho do NUVIS-APS, analisando as informações e resultados obtidos com a atuação do núcleo na Unidade de Atenção Primária à Saúde, acompanhando o cumprimento do plano de ação; X - Acompanhar o desempenho dos demais profissionais da unidade de saúde, a partir das informações levantadas pela atuação do núcleo; XI - Monitorar o adimplemento dos demais profissionais de saúde com base no cronograma pré- estabelecido para execução do plano de ação elaborado pelo NUVIS-APS; XII - Assegurar a execução das ações de promoção à saúde e prevenção de doenças e agravos no território, elaboradas a partir das reuniões com os profissionais da unidade e NUVIS-APS, supervisionando registros e relatórios; XIII - Informar ao Conselho Local de Saúde da Unidade a composição do NUVIS-APS, esclarecendo os objetivos para que possa haver colaboração e participação social na avaliação e planejamento das ações; XIV - Participar ativamente da articulação intersetorial no território para a operacionalização das atividades do NUVIS-APS. 6.1.5 Equipe do NUVIS-APS: I - Construir e atualizar o processo de territorialização da Unidade de Atenção Primária à Saúde para o conhecimento das potencialidades, fragilidades e oportunidades, em conjunto com os demais profissionais da unidade, por meio dos seguintes critérios: a) avaliação das características sociodemográficas; b) aspectos ambientais; c) áreas de risco; d) processos produtivos; e) serviços de interesse da saúde; f) vulnerabilidades; g) dados epidemiológicos dos agravos/doenças de sua área de abrangência, considerando os determinantes e condicionantes do processo saúde/doença, dentre outras informações; II - Identificar, oportunamente, o surgimento e o aumento de doenças/agravos e/ou situação de risco no território, fomentando com o DS e demais instâncias gestoras propostas de ações para minimizar e controlar, o mais precocemente possível; III - Participar do planejamento das atividades para ações de promoção, prevenção e proteção à saúde, baseadas no conhecimento do território da unidade de saúde, juntamente com o gerente e demais profissionais; IV - Planejar e executar as ações de Vigilância em Saúde, no âmbito da Unidade de Atenção Primária à Saúde, juntamente com os demais profissionais e em articulação com a comunidade; V - Promover acesso aos materiais informativos preconizados pela SMS para o processo de trabalho da vigilância em saúde a todos os profissionais de saúde da unidade, divulgando as versões mais atualizadas e auxiliando na sua implantação e utilização; VI - Sensibilizar os profissionais de saúde sobre a importância do preenchimento adequado dos instrumentos de registro para alimentação dos sistemas de informação; VII - Compartilhar dados epidemiológicos e pontos de atenção identificados no território; VIII - Participar do monitoramento dos indicadores de saúde preconizados pela SMS ou construídos a partir do diagnóstico local, juntamente com os demais profissionais da unidade de saúde e com o DS, com foco nas desigualdades sociais, de gênero, étnicas e geográficas, propondo ações de intervenção na situação de saúde da população IX - Realizar reuniões ordinárias, uma vez ao mês. 6.1.6 Enfermeiro Interlocutor da Vigilância em Saúde: I - Coordenar as atividades do NUVIS-APS; II - Divulgar, juntamente com a gerência da Unidade de Atenção Primária à Saúde, as atribuições do NUVIS-APS a todos os profissionais da unidade, em conformidade com este documento norteador; III - Realizar a interlocução das ações de vigilância, com o apoio e direcionamento do DS, DAPS e DVIS, sob a supervisão e conhecimento do gestor da Unidade de Atenção Primária à Saúde; IV - Planejar o cronograma de reuniões ordinárias, do NUVIS-APS, para discussão de casos e alinhamento das ações de vigilância em saúde da Unidade de Atenção Primária à Saúde, encaminhando as atas e listas de presença para a gerência de cada unidade; V - Propor pautas de Vigilância em Saúde para reuniões gerais e técnicas da unidade de saúde, de acordo com as prioridades sanitárias identificadas, visando a disseminação das informações a todos os profissionais da unidade de saúde para alinhamento das ações; VI - Garantir o registro e envio das informações relacionadas à Vigilância em Saúde, divulgando internamente a importância da qualidade e do monitoramento dos dados, do preenchimento de instrumentos e da efetiva alimentação de sistemas de informação, quando disponibilizados para o uso da Unidade de Atenção Primária à Saúde; VII - Colaborar e realizar articulação com os demais núcleos, comissões e comitês do DS e da SMS, dentro do escopo da Vigilância em Saúde; VIII - Monitorar os indicadores epidemiológicos e assistenciais com foco nas desigualdades sociais, de gênero, étnicas e geográficas; IX - Supervisionar o fluxo e qualidade das informações, geradas pelas equipes, garantindo o correto preenchimento, a consistência e a oportunidade dos dados, bem como o adequado encaminhamento às instâncias competentes da Vigilância em Saúde; X - Apoiar e estimular a notificação e investigação de agravos; XI - Participar de reuniões técnicas com o DS, DAPS, DVIS e EIVS de outros NUVIS-APS; XII - Participar de capacitações e ações de educação permanente para aprimoramento nas temáticas da Vigilância em Saúde, quando houver; XIII - Realizar alimentação, monitorização e análise em Sistemas de Informação em Saúde e ferramentas digitais de registro de dados, disponíveis e vigentes, visando subsidiar o planejamento e as ações de Vigilância em Saúde no território; XIV - Realizar busca ativa, rastreamento de contatos e visitas domiciliares em articulação com a equipe de saúde do território; XV - Participar das consultas individuais quando julgar pertinente; XVI - Desenvolver as responsabilidades previstas no item 6.1.5 como membro do NUVIS-APS; XVII - Desenvolver outras atividades correlatas. 7.OPERACIONALIZAÇÃO DO EIVS 7.1 O processo de trabalho que trata da operacionalização das ações do EIVS será realizado por meio de parâmetros definidos pela DAPS. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 O planejamento, a execução, a avaliação e o monitoramento das ações, metas e indicadores do NUVIS-APS terão como base norteadora e vinculante os instrumentos de gestão instituídos pelo sistema de planejamento do SUS, devendo estar formalmente alinhados a: a) Plano Municipal de Saúde (PMS); b) Programação Anual de Saúde (PAS); c) Relatório Anual de Gestão (RAG); d) Plano Estratégico de Gestão (PEG); e) Demais instrumentos de planejamento e monitoramento definidos, regulamentados ou adotados pelo Município de Salvador. 8.2 Os resultados dos trabalhos dos NUVIS-APS integrarão as bases que subsidiarão o planejamento e a tomada de decisão desta Secretaria no que concerne às ações de Cuidado e Vigilância em Saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde; 8.3 A educação permanente em Atenção Primária à Saúde e Vigilância em Saúde será considerada parte integrante dos processos de trabalho, devendo ser incentivada de forma contínua para o aprimoramento das práticas das equipes; 8.4 A Secretaria Municipal da Saúde poderá editar e publicar manuais, guias, notas técnicas e outros documentos norteadores complementares, com o objetivo de detalhar, atualizar e operacionalizar os fluxos, as rotinas de trabalho e as competências previstas nesta Instrução Normativa. Parágrafo Único. Os documentos complementares de que trata o caput deste artigo possuirá caráter dinâmico, cabendo à SMS a sua revisão e atualização periódica sempre que houver necessidade de readequação metodológica, incorporação de novas ferramentas tecnológicas ou modificações nas bases de dados e sistemas de informação. 8.5 Os casos omissos serão dirimidos por esta Secretaria, que poderá expedir normas complementares, se necessário; 8.6 Esta Instrução Normativa poderá ser revisada a qualquer tempo; 8.7 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 20 de maio de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA Nº 76/2026 O Subsecretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 15 RESOLVE: Designar, desde 11/05/2026 a 30/05/2026, a servidora Ana Cláudia Santos Silva, matrícula 3164871, para responder pelo Cargo em Comissão de Coordenador I, grau 54, em substituição por motivo de férias da titular, Vera Lúcia de Almeida Sampaio Cidade, matrícula 3152135. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL COMBATE A POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 19 de maio de 2026. DÊNIO DA SILVEIRA PRIMO Subsecretário PORTARIA Nº 78/2026 O Subsecretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar, desde 08/05/2026 a 17/05/2026, a servidora Daniele de Santana Souza, matrícula 3164620, para responder pelo Cargo em Comissão de Coordenador I, Grau 54, em substituição por motivo de férias da titular, Letícia Batista Bonfim, matrícula 3167007. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL COMBATE A POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 19 de maio de 2026. DÊNIO DA SILVEIRA PRIMO Subsecretário PORTARIA Nº 80/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE, no uso de suas atribuições legais e em observância à Lei Federal nº 13.019/2014 e ao Decreto Municipal nº 29.129/2017, RESOLVE: Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 15/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 73949/2026, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC para execução do Projeto Residências Inclusivas, financiado com recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal, voltado ao atendimento de pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social e/ou violação de direitos, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social. NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO COMISSÃO SUEYDE BASTOS RIBEIRO 3165805 PRESIDENTE MAIARA GIFFONI SILVA 3175672 MEMBRO TITULAR CLAUDIA DIAS SALINAS 3166419 MEMBRO TITULAR MARIANA DORNELAS DE ALMEIDA 3165702 SUPLENTE LUDMILLA SILVA LOPES 3162790 SUPLENTE Art. 2º Compete à Comissão de Seleção processar, analisar e julgar as propostas apresentadas, em conformidade com as disposições do Edital de Chamamento Público nº 15/2026 e da legislação aplicável. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, Bahia, 19 de maio de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Fundação Cidade Mãe - FCM PORTARIA Nº. 015/2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Aprovado pelo Decreto nº. 19.400 de 18 de março de 2009, publicado no DOM de 19.03.2009, RESOLVE: Dispensar a pedido a servidora Karina Pereira Hohenfeld, matrícula nº. 3133754, da Função de Confiança de Chefe de Setor B, grau 63, do Setor de Nutrição. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE, em 19 de maio de 2026. ISABELA ARGOLO DE ALMEIDA Presidente DESPACHOS FINAIS DA SRA. PRESIDENTE LICENÇA PRÊMIO OU ESPECIAL - DEFERIDA CONFORME PARECER DA ASJUR. PROCESSO DIGITAL REQUERENTE QUINQUÊNIO GOZO 78038/2026 MARIJANE DA SILVA COSTA 2º DATA OPORTUNA GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE, em 19 de maio de 2026. ISABELA ARGOLO DE ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO A CJA - Comissão de Julgamento de Autos de Empreendimentos, Atividades, Publicidades, Ambiental e Poluição Sonora, designada através da Portaria nº 154/2023 de 26/04/2023 SEDUR, em sessão ordinária realizada na sede da SEDUR, por unanimidade, decide: AUTOS JULGADOS PROCEDENTES COM PEDIDO DE ANUENCIA AUTO PROC AUTUADO CNPJ/CPF REAIS JULGADORA DATA 1001574 3506/26 JEFERSON ALCANTARA ARAUJO 039.927.335-21 R$4.852,63 VIVIANE MIRANDA 30/03/2026 Salvador, 19 de Maio de 2026. ELOÁ MOTA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESOLUÇÃO CAPC Nº 26 DE 19 DE MAIO DE 2026 A Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - CAPC, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei 9.174/2016 de 18 de outubro de 2016, através da Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando promover o desenvolvimento cultural e artístico, o exercício dos direitos culturais, a acessibilidade e o fortalecimento da economia da cultura no âmbito do Município do Salvador, torna público o resultado de habilitação do Programa de Incentivo à Cultura - Viva Cultura, exercício 2023/2024, regulamentado pelos termos da Lei 9.174/2016, do Decreto 28.453/2017 que a regulamenta e suas alterações: Decretos nº 29.501 de 20 de fevereiro de 2018, nº 29.600 de 02 de abril de 2018 e nº 30.756 de 16 de janeiro de 2019, da Lei Municipal nº 8.551/2014, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 23.781/2013, Lei nº 9562/2021, Decreto Municipal 33.968/2021, Decreto Municipal 37.280/2023 e Resolução CAPC Nº 03 de 09 de agosto de 2023. 1. Projetos habilitados: ID PROPONENTE PROJETO RESUMO 772 MOACYR VILAS BOAS PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA. UÍSQUE COM GUARANÁ “SÔNIA E MIGUEL VIVERAM O PRIMEIRO AMOR NA ADOLESCÊNCIA E PROMETERAM NUNCA SE SEPARAR, MAS A VIDA OS LEVOU POR CAMINHOS DISTINTOS. QUARENTA ANOS DEPOIS, JÁ NA CASA DOS 60, DÃO MATCH EM UM APLICATIVO SEM RECONHECER UM AO OUTRO. ENTRE MEMÓRIAS COMPARTILHADAS, HUMOR, FRAGILIDADES E DESEJOS AINDA VIVOS, DESCOBREM QUE O TEMPO PODE MUDAR CORPOS E TRAJETÓRIAS, MAS NÃO APAGA SENTIMENTOS. A PEÇA REFLETE, COM DELICADEZA E IRONIA, SOBRE AMOR, MATURIDADE, RECOMEÇOS E ETARISMO.” 810 ILIMITADO - PROMOÇÃO E CULTURA LTDA VJ LAB “O VJ LAB É O PROGRAMA DE FORMAÇÃO E INOVAÇÃO DO SSA MAPPING VOLTADO ÀS ARTES DIGITAIS, VIDEOMAPPING E EXPERIÊNCIAS IMERSIVAS. O PROJETO PROMOVE CURSOS E MENTORIAS GRATUITAS PARA ARTISTAS, ESTUDANTES E PROFISSIONAIS CRIATIVOS, ARTICULANDO ARTE, TECNOLOGIA E PROJEÇÕES URBANAS, INSTALAÇÕES E EXIBIÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL DESENVOLVIDA PELOS PARTICIPANTES EM EQUIPAMENTOS CULTURAIS DO TERRITÓRIO. MEMÓRIA NO CONTEXTO DE SALVADOR. A PROPOSTA CULMINA EM UMA OCUPAÇÃO ARTÍSTICA NO COMÉRCIO, COM PROJEÇÕES URBANAS, INSTALAÇÕES E EXIBIÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL DESENVOLVIDA PELOS PARTICIPANTES. 2. Projeto inabilitado: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27116 ID PROPONENTE PROJETO JUSTIFICATIVA 782 JERFSON DOS SANTOS PEREIRA SOM DE OGÃN NÃO FORAM ENVIADOS O PLANO DE CAPTAÇÃO, CURRÍCULOS DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS E A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA NÃO FOI PREENCHIDA CORRETAMENTE. Salvador, 19 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - CAPC SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA Nº. 146/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 10, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 28.416, de 28 de abril de 2017, CONSIDERANDO o compromisso firmado por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 03/2025, celebrado entre o Ministério Público do Estado da Bahia e a Secretaria de Mobilidade do Município de Salvador, no âmbito do IDEA nº. 003.9.568212/2025; CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso III, da referida Portaria estabeleceu expressamente que não atendimento à convocação para saneamento documental, o não comparecimento à inspeção veicular ou a reprovação do veículo nos prazos assinados pela Administração ensejará o arquivamento do pedido e a retomada dos procedimentos para extinção da autorização; CONSIDERANDO o descumprimento dos requisitos de manutenção da Autorização SETAX, especificamente o disposto no art. 10, inciso XIV e §1º, bem como a infração disciplinar, no art. 75, inciso XIII, da Lei Municipal nº 9.283/2017, que autoriza a cassação da Autorização SETAX, em casos de não renovação injustificada e abandono do serviço; RESOLVE: Art. 1º EXTINGUIR, por abandono e desinteresse na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) as Autorizações SETAX relacionadas no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo único. A extinção de que trata o caput decorre dos Autorizatários SETAX que, devidamente convocados por meio da Portaria nº. 374/2025, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de dezembro de 2025, não cumpriram o rito de saneamento documental, não se apresentam à inspeção veicular ou obtiveram a reprovação dos veículos nos prazos assinados pela Administração. Art. 2º Fica a Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais - COTAE/SEMOB, autorizada a promover a baixa definitiva das Autorizações SETAX extintas, encaminhando devida notificação ao DETRAN-BA. Art. 3º Veículos outrora vinculados às Autorizações SETAX, ora extintas, relacionadas no Anexo Único desta Portaria, flagrados ostentando identificação visual do SETAX e/ou em eventual exploração do SETAX serão autuados e removidos por transporte irregular de passageiros, sujeitando o proprietário ou condutor infrator às sanções cabíveis, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação municipal pertinente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 18 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade AUTORIZAÇÃO SETAX NOME DO AUTORIZATÁRIO A-0410 RICARDO RODRIGUES SOUSA A-1758 VILMA VIANA NASCIMENTO DA SILVA A-2030 VALDIR LIMA DA SILVA A-2604 JOSE NILTON CUSTODIO DE SOUSA A-3386 ANTONIO CARLOS PEREIRA A-4115 ANDRE LUIS JESUS DE SOUZA A-4299 MARISTELA DOURADO ARAUJO DE ARAUJO A-4707 VALDENISON GOMES DOS SANTOS A-5481 JULIO CEZAR CARMO OLIVEIRA A-6914 GILDASIO RODRIGUES DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART PORTARIA SMART N.º 031/2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE - SMART, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/Entidade instituído, no âmbito do Contrato SMART n.º 012/2026, celebrado com a empresa CONSORCIO S3 DATA SECURITY. ÓRGÃO GESTOR MATRÍCULA SMART TIAGO FERREIRA DE CARVALHO NETO 3175985 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/Entidade instituído, no âmbito do Contrato SMART n.º 012/2026, celebrado com a empresa CONSORCIO S3 DATA SECURITY. ÓRGÃO FISCAL MATRÍCULA SMART VINICIUS SANTOS MOURA 3167859 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE, em 19 de maio de 2026. VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP PORTARIA CONJUNTA Nº 007/2026 O SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB, no uso de suas atribuições legalmente conferidas e observando o art. 14º da Lei nº. 9.868/2025, de 04/07/2025, art. 13° do Decreto nº. 32.100, de 09/01/2020 e Decreto nº 32.242, de 11/03/2020, Decreto 36.549, de 17/01/2023, assim como o Termo de Compromisso nº 005/2026, de 06/05/2026, publicado no DOM nº 9.266 de 13/05/2026. RESOLVEM: Artigo 1º - Anular Descentralização, da portaria conjunta nº 144/2026 (SEMOB/SUCOP) publicada no DOM nº 9.270 de 19/05/2026, na forma indicada no quadro anexo, a execução do Projeto: 26.453.0004.112400 Implantação do Teleférico Mané Dendê, para a Superintendência de Obras Públicas de Salvador - SUCOP, que serão utilizados em estrita conformidade com o cronograma Físico-Financeiro da obra para implementação da Linha 1 do Sistema do Teleférico Salvador, e demais ações de atendimento ao acordo de empréstimo com a Corporação Andina de Fomento (CAF) para o Programa de Inclusão Social e Territorial - Salvador Inclusiva, considerando a afinidade da proposta deste Projeto com as atribuições e atividades implementadas pela Superintendência. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Superintendência de Obras Públicas, Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade, em 19 de maio de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente de Obras Públicas do Salvador PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade ANEXO A PORTARIA Nº 007/2026 PREFEITURA MUN. DO SALVADOR ANULAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO PAG: 1 UNIDADE ORIGEM: 61000 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA 616002 – UG SUCOP – Superintendência de Obras Públicas de Salvador - SUCOP 61602 – SUCOP - Superintendência de Obras Públicas de Salvador UNIDADE DESTINO: 53000 - Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB 530002- UG SEMOB - Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB 53020 - SEMOB- Secretaria Municipal de Mobilidade Valores em R$ 1,00 PROJETO / ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 26.453.0004.112400 44.90.51 1.754.1 2.000.000,00 TOTAL 2.000.000,00 PORTARIA Nº 12/2026 O Superintendente da SUCOP - Superintendência de Obras Públicas do Salvador, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado através do Decreto n° 35.301 de 28 de março de 2022. RESOLVE: Designar, a servidora RITA DE CASSIA LEAL SANTANA SALES, matricula n° 3018723, Gerente III, Grau 56, para cumulativamente responder pelo Cargo em Comissão de Diretor Executivo, Grau 57, da Diretoria de Implantação de Obras Especiais, em substituição do titular o servidor MÁRCIO JOSÉ TOURINHO DE ARAÚJO, matrícula nº 3167862, por motivo de férias, no período de 18/05 a 01/06/2026. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 15 de maio de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 17 LICITAÇÕES CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 003/2026 A Coordenadoria Administrativa/CGM, em conformidade com o Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021 torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação Eletrônica: Processo: 55516/2026 Objeto: Fornecimento e instalação de cortinas persianas horizontais em alumínio, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Data da Sessão: 26/05/2026 Horário da disputa: 08:00 às 14:00 (horário de Brasília) O Termo de Referência encontra-se a disposição nos endereços www.compras.salvador.ba.gov.br e www.comprasnet.gov.br Salvador, 19 de maio de 2026. MARIA JOSE PEREZ PIÑEIRO Coordenadora Administrativa/CGM SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90017/2026 - PROC: 230549/2025- SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para a aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA - (LIXEIRA, CESTO E OUTROS). LICITANTES LOTES VALOR (R$) LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA BA 01 R$ 4.326.171,95 SKY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA RJ 02 R$ 415.572,30 A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 18/05/2026. Salvador, 19 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90021/2026 - PROC: 252800/2025- SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de BISCOITOS e BARRAS DE CEREAL. LICITANTE LOTES VALOR (R$) FH SUZARTE COMERCIO ALIMENTICIOS, PAPELARIA E HIGIENE PESSOAL LTDA 01 R$ 490.966,89 02 R$ 54.553,88 A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 15/05/2026. Salvador, 19 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90028/2026 - PROC: 254094/2025 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de cadeado e porta cadeado. LICITANTE LOTE VALOR (R$) MAIANA DOS SANTOS ALVES 01 R$ 81.446,88 LOTE 02: FRACASSADO A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 15/05/2026. Salvador, 19 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 021/2026 Processo nº 119.024/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. EMPRESA LOTES VALORES (R$) CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA 01 25.506,00 02 13.147,20 03 6.048,00 TOTAL 44.701,20 LOTES 04/05 - DESERTOS. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 14/05/2026 Salvador, 14 de maio de 2026 IGNÁCIO TITO TORRES SANTOS Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que serão realizadas as seguintes licitações: Pregão Eletrônico - SMS nº 099/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 135.757/2025 Acolhimento Propostas:01/06/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:02/06/2026 às 10:00 horas Pregão Eletrônico - SMS nº 100/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REAGENTE PARA DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS - VDRL. Processo n º 21.914/2026 Acolhimento Propostas:01/06/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:02/06/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília Os Editais e seus anexos encontram-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov. br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 15 de maio de 2026. IGNÁCIO TITO TORRES SANTOS Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que serão realizadas as seguintes licitações: Pregão Eletrônico - SMS nº 101/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 188.988/2025 Acolhimento Propostas:02/06/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:03/06/2026 às 10:00 horas Pregão Eletrônico - SMS nº 102/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 256.587/2025 Acolhimento Propostas:03/06/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:08/06/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília Os Editais e seus anexos encontram-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov. br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 15 de maio de 2026. KESSLER SILVEIRA GOMES Agente de Contratação/SMS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27118 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2026 PROCESSO Nº: 162101/2025 CONTRATADA: COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20 OBJETO: Aquisição de Material de Penso: PROVOX STABILIBASE (25 cxs); CASSETE HME XTRAMOIST (13 cxs); SKIN BARRIER PROTETOR PELE (08 cxs); PROVOX SILICONE GLUE (12 cxs); PROTETOR SHOWER AIR (02 unid.); CASSETE HME (FILTRO/HME) FILTRO PARA VÁLVULA DE FALA COM MÃOS LIVRES- XTRAFLOW (13 cxs); VÁLVULA DE FALA COM MÃOS LIVRES- FREEHANDS (02cxs). VALOR GLOBAL: 175.075,64 (cento e setenta e cinco mil e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) AMPARO LEGAL: Artigo 75, Inciso II da Lei Nº 14.133/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.301.0014.232300; Elemento de Despesa 33.90.91; Fonte de Recursos 2.500.1.1.3.001 (Ex. Anterior - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) PRAZO DE ENTREGA: Conforme Termo de Referência. DATA DO ATO: 04/05/2026 Salvador, 08 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no Dom nº 9.186 de 09/01/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 107/2026 PROCESSO Nº: 189384/2025 CONTRATADA: Extratusvida Manipulação de Formula Ltda CNPJ: 00.807.993/0001-08 OBJETO: Aquisição de 10 frascos do medicamento: Betaína anidra 1g/10ml, xarope, frasco com 350ml, para atender demanda de Ação Judicia VALOR GLOBAL:420,00(quatrocentos e vinte reais) AMPARO LEGAL: Artigo 75, Inciso II da Lei Nº 14.133/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.303.0002.210400; Elemento de Despesa 33.90.91; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) PRAZO DE ENTREGA: Conforme Termo de Referência. DATA DO ATO: 24/03/2026 Salvador, 15 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no Dom nº 9.186 de 09/01/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR RESUMO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 90.682/2026 EMPRESA: AGS Comércio e Serviços Ltda. CNPJ: 02.867.848/0001-48 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, ajustes, substituição de componentes e calibração de 04 (quatro) aparelhos etilômetros da TRANSALVADOR, incluído o encaminhamento dos equipamentos ao órgão metrológico competente (INMETRO/RBMLQ) para verificação obrigatória nos termos do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 432/2013. Os equipamentos etilômetros são da Marca ALCOLIZER, modelo LE-5 e possuem os seguintes números de série: 22003518; 22003475; 22003370; e 22003319. Valor Total: R$ 15.217,00 (quinze mil duzentos e dezessete reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 15.451.0004.264500 - Manutenção do Sistema de Fiscalização de Trânsito; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 2.752.4.1.0.004 - Ex. Anterior - Recursos vinculados ao Trânsito - Multas de Trânsito. AMPARO LEGAL: Art. 74, Inciso I da Lei nº. 14.133/2021. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 18 de maio de 2026. Salvador, 19 de maio de 2026 DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Empresa de Limpeza Urbana do Salvador - LIMPURB AVISO DE CONVOCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 A Comissão Permanente de Licitação CPL/LIMPURB, designada pela Portaria nº 013/2026, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. LICITAÇÃO Nº: 005/2026. PROCESSO Nº: 46128/2026 - LIMPURB. ID LICITACOES-E Nº 1093533 OBJETO: Aquisição de artigos em papel para higiene (papel higiênico e papel toalha) para atender as necessidades desta Empresa de Limpeza Urbana de Salvador - LIMPURB RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08:00 horas do dia 28/05/2026. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 29/05/2026 às 09:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/05/2026 às 09:00 horas. SESSÃO DE DISPUTA DOS PREÇOS: 29/05/2026 às 10:00 horas. OBS: Os horários mencionados observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição para consulta na sede da LIMPURB, situada na Rodovia BR-324, Km 618, Oeste, Porto Seco Pirajá, Salvador - Ba, Cep: 41.233-030, Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL. Telefone: (71) 3202-5028 e nos sites eletrônicos www.licitacoes-e. com.br e www.limpurb.salvador.ba.gov.br onde os interessados poderão obter maiores informações. Gabinete do Presidente da LIMPURB, 19 de maio de 2026 CARLOS AUGUSTO DA SILVA GOMES Presidente da LIMPURB RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 PROCESSO Nº: 53514/2026 DISPENSA Nº: 004/2026 OBJETO: Aquisição de 260 (duzentos e sessenta) pares de botinas de segurança em couro, cano curto, com elástico lateral, em numerações diversas (36 a 44). EMPRESA: L ANSELMO SANTOS LTDA. CNPJ: 46.390.832/0001-62. VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 17.680,00 (dezessete mil seiscentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa de serviço será alocada na Unidade Gestora 457002 - UG LIMPURB - Empresa de Limpeza Urbana do Salvador; Gestão: 00001 - Gestão Geral; Unidade Orçamentária: 45702 - LIMPURB - Empresa de Limpeza Urbana de Salvador; Subação: 250110 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - LIMPURB; Fonte do Recurso: 1.501.5.1.0.001 Receita Própria de Entidades de Adm. Indireta - Sem Detalhamento - S/Emenda; Natureza Despesa: 33.90.30 Material de Consumo; Grupo Programação Financeira: 012 - Outras Despesas. AMPARO LEGAL: Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Limpurb, em seu item 3.1.1, Inciso II. DATA DO ATO: 19/05/2026. Salvador, 19 de maio de 2026 CARLOS AUGUSTO DA SILVA GOMES Presidente da LIMPURB SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 007/2026. A Comissão de Contratação da SEMIT, designada pela Portaria nº 071/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica SUSPENSA “sine die” a sessão de abertura do PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2026, por conveniência da Administração Pública Municipal, para ajustes no Edital, cujo objeto é a contratação, por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para o fornecimento e instalação de suportes móveis com rodízios, compatíveis com telas interativas de 75” e 86” polegadas, inicialmente prevista para 01/06/2026. Informaremos nova data oportunamente. Maiores informações poderão ser obtidas através do Portal de Compras do Município e da Plataforma Licitações-e. Salvador, 19 de maio de 2026. VALESCA SOUZA VILAS BOAS TUDELLA Presidente/CEML EXTRATO TERMO DE REOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO 010/2025 O Secretário de Inovação e Tecnologia do Município de Salvador, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 71, da Lei nº 14.133/2021, considerando o poder discricionário garantidor da estrita observância à conveniência e oportunidade da prática de atos da administração pública, resolve REVOGAR o Pregão Eletrônico 010/2025, cujo objeto é a contratação, através do Sistema de Registro de Preços - SRP de empresa para prestação de serviço de locação mensal de microcomputadores dos tipos Básico e Intermediário e notebooks básicos, com suporte técnico on- DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 19 site, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades do Município do Salvador, conforme especificações constantes no Termo de Referência. Salvador, 19 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS Defesa Civil de Salvador - CODESAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 A Coordenadoria de Apoio Administrativo, unidade administrativa da Defesa Civil de Salvador (CODESAL), Diretoria vinculada à Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem- estar e Proteção Animal (SECIS), em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público para o conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação: PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 93640/2026 - SECIS/CODESAL, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS DE GEORREFERENCIAMENTO DE ALTA PRECISÃO (GNSS RTK), COMPOSTO POR 02 (DOIS) RECEPTORES GNSS RTK, AMBOS CONFIGURÁVEIS COMO BASE E ROVER, 01 (UM) COLETOR DE DADOS PORTÁTIL COM SISTEMA OPERACIONAL DEDICADO, 02 (DUAS) LICENÇAS DE SOFTWARE PARA COLETA DE DADOS EM CAMPO, 02 (DUAS) LICENÇAS DE SOFTWARE PARA PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE DADOS GEOESPACIAIS, 01 (UM) RÁDIO EXTERNO UHF DE 35W PARA COMUNICAÇÃO EM CAMPO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, com recebimento de eventuais propostas comerciais no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de preços deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: codesal.adm@salvador. ba.gov.br, até a data 25/05/2026. O Termo de Referência da Dispensa de Licitação deverá ser acessado por meio do endereço eletrônico: https://www.compras.salvador.ba.gov.br/novo/?secao=licitacao&lipr=06/2026&molp=1 &orga=24.00. Salvador/BA, 19 de maio de 2026. IVAN PAES LEME CAMPOS ROCHA Coordenador de Apoio Administrativo / CODESAL CONTRATOS SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM Contratada: CREATIVE LICITACOES LTDA CNPJ: 54.362.519/0001-49 Licitação: PE Nº 90111/2025 Termo de Compromisso nº 2025000194 Processo nº 161197/24 Objeto: REFRIGERADOR FRIGOBAR Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 449052 Fonte:1.500.1 AFM:2026003757 R$ 4.280,00 Contratada: CREATIVE LICITACOES LTDA CNPJ: 54.362.519/0001-49 Licitação: PE Nº 90111/2025 Termo de Compromisso nº 2025000195 Processo nº 161197/24.1 Objeto: REFRIGERADOR RESIDENCIAL DUPLEX Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 449052 Fonte:1.500.1 AFM: 2026003754R$ 5.432,00 Salvador, 19 de maio de 2026 LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RETIFICAÇÃO DO RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 401/2026 PUBLICAÇÃO: 14 de maio de 2026 - DOM 9.267 PÁG.20. CONTRATO Nº 010/2024. CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA. ONDE SE LÊ: ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) ARSAL 250118 30.90.30 1.500.1 2.500.1 4.000,00 CASA CIVIL 250100 33.90.30 1.500.1 15.160,69 CGM 250138 30.90.30 1.500.1 4.500,00 CODESAL 250134 30.90.30 1.500.1 1.501.1 29.425,18 FCM 104000 104400 204100 231500 231600 250111 30.90.30 1.500.1 9.000,00 FGM 263300 30.90.30 1.500.1 6.065,14 FMLF 250124 30.90.30 1.500.1 3.923,45 GABPV 250129 30.90.30 1.500.1 18.000,00 GCM 250115 30.90.30 1.500.1 120.000,00 PGMS 250114 30.90.30 1.500.1 10.000,00 ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SACPB 250137 261200 30.90.30 1.500.1 50.000,00 SECIS 250105 260800 30.90.30 1.500.1 21.097,03 SECOM 250112 30.90.30 1.500.1 11.836,24 SECULT 250131 216200 33.90.39 1.500.1 11.710,70 SEDUR 250132 30.90.30 1.500.1 66.811,64 SEFAZ 250108 30.90.30 1.500.1 1.501.1 15.418,51 SEGOV 250127 33.90.30 1.500.1 180.000,00 SEINFRA 250125 33.90.30 1.500.1 27.623,80 SEMAN 250103 33.90.30 1.500.1 94.693,21 SEMDEC 250113 33.90.30 1.500.1 1.501.1 15.000,00 SEMGE/NOF 235800 250136 33.90.30 1.500.1 1.501.1 23.800,00 SEMGE/ FUMPRES 234900 261300 33.90.30 1.802.3 10.800,00 SEMIT 250139 33.90.30 1.500.1 13.573,94 SEMOB 250122 33.90.30 1.500.1 83.000,00 SEMOP/FUNCIP 250126 33.90.30 1.751.1 33.795,58 SEMOP/NOF 250128 33.90.30 1.500.1 1.501.1 130.041,72 SEMPRE/FMAS 263600 263700 263800 263900 264100 33.90.30 1.500.1 1.501.1 1.660.3 143.746,97 SEMPRE/NOF 250119 33.90.30 33.90.39 1.500.1 1.501.1 84.422,83 SEMUR 250107 33.90.30 1.500.1 12.000,00 SMED 262800 262900 263000 33.90.30 33.90.39 1.500.1 1.550.3 200.00,00 SMS 250106 260000 210200 210100 210800 33.90.30 33.90.39 1.500.1 1.501.1 1.600.3 1.621.3 1.659.3 1.754.1 1.753.3 727.731,94 SPMJ 250116 229600 33.90.30 1.500.1 64.000,00 SUCOP 250130 33.90.30 1.500.1 53.582,55 TRANSALVADOR 264500 33.90.30 1.752.4 226.120,51 LEIA-SE: ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) ARSAL 250118 30.90.30 1.500.1 2.500.1 4.000,00 CASA CIVIL 250100 33.90.30 1.500.1 15.160,69 CGM 250138 30.90.30 1.500.1 4.500,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27120 ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) CODESAL 250134 30.90.30 1.500.1 1.501.1 33.000,00 FCM 104000 104400 204100 231500 231600 250111 30.90.30 1.500.1 9.000,00 FGM 263300 30.90.30 1.500.1 6.065,14 FMLF 250124 30.90.30 1.500.1 3.923,45 GABVP 250129 30.90.30 1.500.1 18.000,00 GCM 250115 30.90.30 1.500.1 120.000,00 PGMS 250114 30.90.30 1.500.1 10.000,00 SACPB 250137 261200 30.90.30 1.500.1 50.000,00 SECIS 250105 260800 30.90.30 1.500.1 21.097,03 SECOM 250112 30.90.30 1.500.1 11.836,24 SECULT 250131 216200 33.90.39 1.500.1 11.710,70 SEDUR 250132 30.90.30 1.500.1 66.811,64 SEFAZ 250108 30.90.30 1.500.1 1.501.1 15.418,51 SEGOV 250127 33.90.30 1.500.1 180.000,00 SEINFRA 250125 33.90.30 1.500.1 27.623,80 SEMAN 250103 33.90.30 1.500.1 94.693,21 SEMDEC 250113 33.90.30 1.500.1 1.501.1 15.000,00 SEMGE/NOF 235800 250136 33.90.30 1.500.1 1.501.1 23.800,00 SEMGE/ FUMPRES 234900 261300 33.90.30 1.802.3 10.800,00 SEMIT 250139 33.90.30 1.500.1 13.573,94 SEMOB 250122 33.90.30 1.500.1 83.000,00 SEMOP/FUNCIP 250126 33.90.30 1.751.1 33.795,58 SEMOP/NOF 250128 33.90.30 1.500.1 1.501.1 130.041,72 SEMPRE/FMAS 263600 263700 263800 263900 264100 33.90.30 1.500.1 1.501.1 1.660.3 143.746,97 SEMPRE/NOF 250119 33.90.30 33.90.39 1.500.1 1.501.1 84.422,83 SEMUR 250107 33.90.30 1.500.1 12.000,00 SMED 262800 262900 263000 33.90.30 33.90.39 1.500.1 1.550.3 200.000,00 SMS 250106 260000 210200 210100 210800 33.90.30 33.90.39 1.500.1 1.501.1 1.600.3 1.621.3 1.659.3 1.754.1 1.753.3 727.731,94 SPMJ 250116 229600 33.90.30 1.500.1 64.000,00 SUCOP 250130 33.90.30 1.500.1 53.582,55 TRANSALVADOR 264500 33.90.30 1.752.4 250.000,00 Salvador, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 382/2026 PROCESSO Nº 145311/2024. CONTRATO Nº 005/2026. OBJETO: Com vistas a descentralização do pagamento. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. DATA DE ASSINATURA: 09 de abril de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE CUSTO MENSAL ORDINÁRIO VALOR MENSAL EVENTUAL VALOR TOTAL MENSAL CODESAL 250134 33.90.37 1.501.1 R$ 30.779,12 R$ 1.547,61 R$ 32.326,73 FCM 262300 33.90.37 1.500.1 R$ 72.922,89 R$ 3.444,60 R$ 76.367,49 FGM 263400 33.90.37 1.500.1 R$ 21.236,19 R$ 937,39 R$ 22.173,58 FMLF 250124 33.90.37 1.500.1 R$ 5.107,73 R$ 217,68 R$ 5.325,41 ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE CUSTO MENSAL ORDINÁRIO VALOR MENSAL EVENTUAL VALOR TOTAL MENSAL PGMS 250114 33.90.37 1.500.1 R$ 12.354,65 R$ 597,46 R$ 12.952,11 SACPB 250137 261200 33.90.37 1.500.1 R$ 66.755,85 R$ 3.015,04 R$ 69.770,89 SECIS 260801 33.90.37 1.501.1 R$ 25.098,70 R$ 1.058,00 R$ 26.156,70 SEDUR 250132 33.90.37 1.500.1 R$ 30.646,38 R$ 1.306,08 R$ 31.952,46 SEFAZ 250108 33.90.37 1.500.1 R$ 49.544,28 R$ 2.228,26 R$ 51.772,54 SEGOV 250127 33.90.37 1.500.1 R$ 74.875,91 R$ 3.339,47 R$ 78.215,38 SEINFRA 250125 33.90.37 1.500.1 R$ 22.591,30 R$ 1.020,06 R$ 23.611,36 SEMAN 250103 33.90.37 1.501.1 R$ 306.908,60 R$ 13.526,71 R$ 320.435,31 SEMDEC 250113 33.90.37 1.500.1 R$ 18.523,23 R$ 874,26 R$ 19.397,49 SEMGE 250136 33.90.37 1.500.1 R$ 31.919,92 R$ 1.416,13 R$ 33.336,05 SEMGE/ FUMPRES FIN 261300 33.90.37 1.802.3 R$ 31.004,38 R$ 1.436,39 R$ 32.440,77 SEMIT 250139 33.90.37 1.500.1 R$ 13.873,68 R$ 666,82 R$ 14.540,50 SEMOB 250122 33.90.37 1.500.1 R$ 285.010,25 R$ 12.265,04 R$ 297.275,29 SEMOP 250128 33.90.37 1.501.1 R$ 122.249,30 R$ 5.629,38 R$ 127.878,68 SEMPRE 250119 33.90.37 1.500.1 R$ 116.283,94 R$ 5.522,65 R$ 121.806,59 SMED 262900 33.90.37 1.500.1 R$ 104.964,97 R$ 4.954,14 R$ 109.919,11 SMS 250106 260000 33.90.37 1.500.1 1.501.1 1.600.3 1.621.3 1.753.3 1.754.1 R$ 601.885,26 R$ 27.810,07 R$ 629.695,33 SPMJ 250116 33.90.37 1.500.1 R$ 95.909,28 R$ 4.282,58 R$ 100.191,86 SUCOP 250130 33.90.37 1.500.1 R$ 5.121,24 R$ 218,61 R$ 5.339,85 TRANSALVADOR 250123 33.90.37 1.501.4 R$ 13.407,82 R$ 670,27 R$ 14.078,09 Salvador, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 383/2026 PROCESSO Nº 145311/2024. CONTRATO Nº 006/2026. OBJETO: Com vistas a descentralização do pagamento. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. DATA DE ASSINATURA: 17 de abril de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE CUSTO MENSAL ORDINÁRIO VALOR MENSAL EVENTUAL VALOR TOTAL MENSAL CASA CIVIL 250100 33.90.37 1.500.1 R$ 25.712,30 R$ 1.038,66 R$ 26.750,96 CGM 250138 33.90.37 1.500.1 R$ 12.050,48 R$ 468,42 R$ 12.518,90 CODESAL 250134 33.90.37 1.501.1 R$ 33.477,50 R$ 1.572,09 R$ 35.049,59 FCM 262300 33.90.37 1.500.1 R$ 23.644,28 R$ 954,60 R$ 24.598,88 FGM 250133 33.90.37 1.500.1 R$ 69.841,00 R$ 2.794,75 R$ 72.635,75 FMLF 250124 33.90.37 1.500.1 R$ 5.742,34 R$ 204,36 R$ 5.946,70 GABVP 250129 33.90.37 1.500.1 R$ 7.658,38 R$ 349,04 R$ 8.007,42 PGMS 250114 33.90.37 1.500.1 R$ 168.290,19 R$ 6.864,94 R$ 175.155,13 SACPB 250137 261200 33.90.37 1.500.1 R$ 887.474,27 R$ 38.522,32 R$ 925.996,59 SECIS 250105 33.90.37 1.501.1 R$ 25.082,18 R$ 1.045,42 R$ 26.127,60 SECOM 250112 33.90.37 1.500.1 R$ 17.511,75 R$ 655,03 R$ 18.166,78 SECULT 216200 33.90.37 1.500.1 R$ 76.038,93 R$ 3.115,83 R$ 79.154,76 SEDUR 250132 33.90.37 1.500.1 R$ 33.030,90 R$ 1.277,94 R$ 34.308,84 SEFAZ 250108 33.90.37 1.500.1 R$ 248.873,47 R$ 10.264,65 R$ 259.138,12 SEGOV 250127 33.90.37 1.500.1 R$ 677.145,84 R$ 29.081,64 R$ 706.227,48 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 21 ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE CUSTO MENSAL ORDINÁRIO VALOR MENSAL EVENTUAL VALOR TOTAL MENSAL SEINFRA 250125 33.90.37 1.500.1 R$ 143.158,63 R$ 5.997,10 R$ 149.155,73 SEMAN 250103 33.90.37 1.501.1 R$ 95.757,86 R$ 4.162,58 R$ 99.920,44 SEMDEC 250113 33.90.37 1.500.1 R$ 57.544,63 R$ 2.327,83 R$ 59.872,46 SEMGE 250136 33.90.37 1.500.1 R$ 143.496,92 R$ 6.053,31 R$ 149.550,23 SEMGE/ FUMPRES FIN 261300 33.90.37 1.802.3 R$ 174.035,63 R$ 8.142,11 R$ 182.177,74 SEMOB 250122 33.90.37 1.500.1 R$ 102.543,18 R$ 4.139,88 R$ 106.683,06 SEMOP 250128 33.90.37 1.501.1 R$ 545.328,06 R$ 28.521,46 R$ 573.849,52 SEMPRE 250119 33.90.37 1.500.1 R$ 389.560,81 R$ 16.557,03 R$ 406.117,84 SEMUR 250107 33.90.37 1.500.1 R$ 22.506,20 R$ 835,46 R$ 23.341,66 SMED 262900 33.90.37 1.500.1 R$ 1.592.408,78 R$ 65.075,86 R$ 1.657.484,64 SMS 250106 260000 33.90.37 1.500.1 1.501.1 1.600.3 1.621.3 1.753.3 1.754.1 R$ 2.365.893,03 R$ 99.236,64 R$ 2.465.129,67 SPMJ 262000 33.90.37 1.500.1 R$ 282.121,90 R$ 11.875,95 R$ 293.997,85 SUCOP 250130 33.90.37 1.500.1 R$ 5.742,34 R$ 204,36 R$ 5.946,70 TRANSALVADOR 250123 33.90.37 1.501.4 R$ 428.574,33 R$ 18.718,99 R$ 447.293,32 Salvador, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 384/2026 PROCESSO Nº 145311/2024. CONTRATO Nº 007/2026. OBJETO: Com vistas a descentralização do pagamento. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: WS SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. DATA DE ASSINATURA: 17 de abril de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE CUSTO MENSAL ORDINÁRIO VALOR MENSAL EVENTUAL VALOR TOTAL MENSAL CASA CIVIL 250100 33.90.37 1.500.1 R$ 6.377,74 R$ 293,55 R$ 6.671,29 CGM 250138 33.90.37 1.500.1 R$ 13.458,88 R$ 633,50 R$ 14.092,38 CODESAL 250134 33.90.37 1.501.1 R$ 43.615,70 R$ 2.238,75 R$ 45.854,45 FCM 262300 33.90.37 1.500.1 R$ 357.136,37 R$ 16.438,81 R$ 373.575,18 FGM 263300 33.90.37 1.500.1 R$ 44.644,18 R$ 2.054,85 R$ 46.699,03 GABVP 250129 33.90.37 1.500.1 R$ 31.888,70 R$ 1.467,75 R$ 33.356,45 PGMS 250114 33.90.37 1.500.1 R$ 140.310,28 R$ 6.458,10 R$ 146.768,38 SACPB 250137 261200 33.90.37 1.500.1 R$ 829.106,20 R$ 38.161,50 R$ 867.267,70 SECIS 260801 33.90.37 1.501.1 R$ 76.532,88 R$ 3.522,60 R$ 80.055,48 SECOM 250112 33.90.37 1.500.1 R$ 12.755,48 R$ 587,10 R$ 13.342,58 SECULT 216200 33.90.37 1.500.1 R$ 38.266,44 R$ 1.761,30 R$ 40.027,74 SEDUR 250132 33.90.37 1.500.1 R$ 562.516,24 R$ 27.292,45 R$ 589.808,69 SEFAZ 250108 33.90.37 1.500.1 R$ 180.593,75 R$ 8.345,67 R$ 188.939,42 SEGOV 250127 33.90.37 1.500.1 R$ 446.441,80 R$ 20.548,50 R$ 466.990,30 SEINFRA 250125 33.90.37 1.500.1 R$ 376.286,66 R$ 17.319,45 R$ 393.606,11 SEMAN 250103 33.90.37 1.501.1 R$ 159.443,50 R$ 7.338,75 R$ 166.782,25 SEMDEC 250113 33.90.37 1.500.1 R$ 261.487,34 R$ 12.035,55 R$ 273.522,89 SEMGE 250136 33.90.37 1.500.1 R$ 261.487,34 R$ 12.035,55 R$ 273.522,89 SEMGE/ FUMPRES FIN 261300 33.90.37 1.802.3 R$ 54.491,78 R$ 2.704,45 R$ 57.196,23 SEMOB 250122 33.90.37 1.500.1 R$ 25.510,96 R$ 1.174,20 R$ 26.685,16 SEMOP 250128 33.90.37 1.501.1 R$ 141.398,10 R$ 7.412,25 R$ 148.810,35 SEMPRE 250119 33.90.37 1.500.1 R$ 1.658.974,04 R$ 76.856,40 R$ 1.735.830,44 SEMUR 250107 33.90.37 1.500.1 R$ 44.644,18 R$ 2.054,85 R$ 46.699,03 SMED 262900 33.90.37 1.500.1 R$ 4.035.919,35 R$ 185.839,19 R$ 4.221.758,54 ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE CUSTO MENSAL ORDINÁRIO VALOR MENSAL EVENTUAL VALOR TOTAL MENSAL SMS 250106 33.90.37 1.500.1 1.501.1 1.600.3 1.621.3 1.753.3 1.754.1 R$ 3.933.459,10 R$ 183.419,70 R$ 4.116.878,80 SPMJ 101700 33.90.37 1.500.1 R$ 554.705,08 R$ 25.771,18 R$ 580.476,26 SUCOP 250130 33.90.37 1.500.1 R$ 76.532,88 R$ 3.522,60 R$ 80.055,48 TRANSALVADOR 250123 33.90.37 1.501.4 R$ 25.510,96 R$ 1.174,20 R$ 26.685,16 Salvador, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022 PROCESSO Nº 39938/2026. CONTRATO Nº 004/2022. OBJETO: Acordam as partes em prorrogar por mais 12 (doze) meses, conforme art. 57, II da Lei nº 8.666/93, o prazo da prestação do serviço de suporte técnico e manutenção de licença de software dos produtos Oracle, tendo seu início em 16/05/2026 e término em 15/05/2027. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2022 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022. CONTRATADA: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. CNPJ/MF sob nº 59.456.277/0001-76. DATA DE ASSINATURA: 15 de maio de 2026. Ficam designados os servidores que atuarão como fiscal neste contrato Fiscal Administrativo Nome: Dielson Oliveira Cruz Matrícula:3094072 Fiscal Setorial SEMGE Nome: Ivanildo de Araújo Silva Matrícula: 3133835 Fiscal Setorial SMS Nome: Jackson Muniz dos Santos Matrícula: 3173501 Fiscal Setorial SMED Nome: Eiran Marques Gonçalves Matrícula: 3162951 Fiscal Setorial SEDUR Nome: Anderson Cléber Magalhães Deiró Matrícula: 3090354 Fiscal Setorial SEFAZ Nome: Matteus Barreto Oliveira Matrícula: 3138650 ÓRGÃO/ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE SEMGE 264900 33.90.40 1.500.1 SMS 210500 33.90.40 1.500.1 SMED 250208 33.90.40 1.500.1 SEDUR 250222 33.90.40 1.500.1 SEFAZ 250221 33.90.40 1.500.1 Salvador, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário/SEMGE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026004037 Processo: 105372/2026 Contratada: GGS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ nº 03.230.915/0001-81 Objeto: Camisa gola polo malha piquet masculina tam M (1552 un), camisa gola polo malha piquet masculina tam G (1552 un), camisa gola polo malha piquet masculina tam GG (1552 un), camisa gola polo malha piquet feminina tam M (1588 un), camisa gola polo malha piquet feminina tam G (1588 un) e camisa gola polo malha piquet tam M (1812 un). Valor total: R$ 416.952,00 (Quatrocentos e dezesseis mil novecentos e cinquenta e dois reais) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3026 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 19/05/2026. Salvador, 19 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27122 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026004023 Processo: 96144/2026 Contratada: GGS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ nº 03.230.915/0001-81 Objeto: Camisa gola polo meia malha piquet tam P (6 un), camisa gola polo meia malha piquet tam M (17 un) camisa gola polo meia malha piquet tam G (15 un) Valor total: R$ 1.748,00 (Hum mil setecentos e quarenta e oito reais) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3026 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 15/05/2026. Salvador, 19 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DE CONTRATOS CREDENCIAMENTO Nº: 001/2025 PROCESSO Nº: 209331/2025 OBJETO: Prestação de serviços para o atendimento de crianças de 2 a 5 anos, na Educação Infantil do Município de Salvador. GESTOR: Patricia Almeida Moura, matrícula nº 3.115.471 FISCAL: Fabiana dos Santos Nascimento, matrícula nº 3.127.049 EXECUÇÃO: Até o final do ano letivo de 2026. VIGÊNCIA: Será contada da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 12.365.0001.113900, 12.365.0001.114000, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte: 1.500.1, 1.543.3 DATA DA ASSINATURA: 19/05/2026 ASSINAM: Nº CONTRATO PROCESSO RAZÃO SOCIAL/ CNPJ REP. LEGAL VALOR (R$) 301/2026 75625/2026 LUCIANA MARIA PURIFICAÇÃO CONCEIÇÃO CNPJ Nº 40.524.480/0001- 04 LUCIANA MARIA PURIFICAÇÃO CONCEIÇÃO R$ 486.955,24 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de maio de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 014/2026 PROCESSO Nº: 256050/2025 CONTRATADA: TORRE FORTE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 06.979.118/0001-90 OBJETO: Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para fornecimento de gêneros alimentícios (MASSA ALIMENTÍCIA TIPO ESPAGUETE), devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada em 30/03/2026, originária do Pregão Eletrônico n.º 017/2026 - SMED, Lote n.º 01 e conforme Anexo 1 deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação (ANEXO 1 - MAPA FINAL DE CONTRATAÇÃO). VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento. VALOR: R$ 247.600,00 (duzentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12.365.0001.233900; 12.365.0001.234000; 12.361.0001.234200; 12.365.0001.214500; 12.365.0001.214600; 12.361.0001.222400. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30 FONTE DE RECURSO: .1.552.3;1.550.3 DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED LAIO SILVEIRA COSWOSK MALVA TORRE FORTE DISTRIBUIDORA LTDA RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 015/2026 PROCESSO Nº: 256050/2025 CONTRATADA: TORRE FORTE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 06.979.118/0001-90 OBJETO: Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para fornecimento de gêneros alimentícios (MASSA ALIMENTÍCIA TIPO ESPAGUETE), devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada em 30/03/2026, originária do Pregão Eletrônico n.º 017/2026 - SMED, Lote n.º 02 e conforme Anexo 1 deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação (ANEXO 1 - MAPA FINAL DE CONTRATAÇÃO). VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento. VALOR: R$ 61.900,00 (Sessenta e um mil e novecentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12.365.0001.233900; 12.365.0001.234000; 12.361.0001.234200; 12.365.0001.214500; 12.365.0001.214600; 12.361.0001.222400. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 1.552.3;1.550.3 DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED LAIO SILVEIRA COSWOSK MALVA TORRE FORTE DISTRIBUIDORA LTDA RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 016/2026 PROCESSO Nº: 1782/2026 CONTRATADA: VFM - DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 19.913.591/0001-16 OBJETO: Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para fornecimento de KIT DE MATERIAL ESCOLAR, devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada em 07/04/2026, originária do Pregão Eletrônico n.º 004/2026 - SMED, Lote n.º 02 e conforme Anexo 1 deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação (ANEXO 1 - MAPA DE CONTRATAÇÃO). VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento. VALOR: R$ 1.118.604,24 (um milhão, cento e dezoito mil, seiscentos e quatro reais e vinte e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12.365.0001.262800; 12.365.0001.263000; 12.361.0001.262900. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 1.500.1; 1.550.3.1.500.1 DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED VICTOR FREITAS MEDEIROS VFM - Distribuidora LTDA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 232/2025 PROCESSO Nº 251710/2025 e 39771/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em prorrogar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 26/03/2026 e término em 25/03/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 246.296,70, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 007/2024. CONTRATADA: LSRA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ: 40.303.081/0001-13 DATA DE ASSINATURA: 25/03/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Lucas Souza Reis de Almeida Salvador, 31 de março de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 302/2025 PROCESSO Nº 56394/2026 e 68240/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em prorrogar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 01/05/2026 e término em 30/04/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 246.296,70, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 007/2024. CONTRATADA: DALVIO FREITAS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ: 49.079.319/0001-43 DATA DE ASSINATURA: 30/04/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Dalvio Freitas de Matos Salvador, 14 de maio de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 294/2025 PROCESSO Nº 56394/2026 e 68227/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em prorrogar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 30/04/2026 e término em 29/04/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 450.472,84, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 007/2024. CONTRATADA: MVY SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ: 24.464.667/0001-03 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 23 DATA DE ASSINATURA: 28/04/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Alisson Barbosa Silva Salvador, 14 de maio de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 097/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 153/2025 PROCESSO: 132629/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 097/2026 CONTRATADA: HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 19.570.720/0007-06 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE GUSTAVO NEVES DE MAGALHAES HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200009727 ESTRIOL 1 MG / G CREME VAGINAL + APLICADOR, BISNAGA 50G MARCA/ FABRICANTE: HIPOLABOR BS 13,9900 Salvador, 14 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. LIMPEZA / UTENSILIO PROCESSO: 257026/2024 AFM Nº: 001125/2026 - R$ 816,00 - DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026 CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 PROCESSO: 14282/2025 AFM Nº: 001126/2026 - R$ 1.400,00 - DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 PROCESSO: 178672/2025 AFM Nº: 001127/2026 - R$ 3.960,00 - DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 PROCESSO: 84730/2025 AFM Nº: 001124/2026 - R$ 114.096,00 - DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026 AFM Nº: 001128/2026 - R$ 357,20 - DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026 CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CNPJ: 07.381.075/0001-09 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 35477/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001(Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) 1.600.3.1.0.007 (Transfer. de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - PAB Fixo) Salvador, 18 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. LIMPEZA/ UTENSILIOS PROCESSO: 54040/2024 AFM Nº: 006994/2026 - R$ 71.800,00 - DATA DA ASSINATURA: 22/10/2025 CONTRATADA: ELLO ATACADAO DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 03.326.448/0001-98 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 47998/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2501 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 18 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAIS, KIT E EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO PROCESSO: 89724/2025 AFM Nº:003331/2026 - R$ 56.751,32- DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: LABINBRAZ COMERCIAL LTDA CNPJ: 73.008.682/0001-52 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 76144/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30.10 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde Salvador, 18 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. LIMPEZA / INSUMO PROCESSO: 84730/2025 AFM Nº: 001133/2026 - R$ 28.824,00 - DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026 AFM Nº: 001136/2026 - R$ 178,60 - DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026 CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE HIGIENIZACAO E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.381.075/0001-09 OBJETO: MAT. LIMPEZA / UTENSILIO PROCESSO: 14282/2025 AFM Nº: 001134/2026 - R$ 700,00 - DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 PROCESSO: 178672/2025 AFM Nº: 001135/2026 - R$ 1.992,50 - DATA DA ASSINATURA: 24/02/2026 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 35520/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000, 250106 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 18 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. ESCRITORIO / FITA PROCESSO: 197249/2024 AFM Nº: 000471/2026 - R$ 10.885,00 - DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026 CONTRATADA: TB SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA CNPJ: 24.291.879/0001-36 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 16849/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 18 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 187057/2024 AFM Nº 003413/2026: - R$ 17.380,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 PROCESSO: 46578/2025 AFM Nº 003414/2026: - R$ 32.868,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 132621/2025 AFM Nº 003415/2026: - R$ 4.640,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.632.425/0001-93 PROCESSO: 44193/2025 AFM Nº 003416/2026: - R$ 17.500,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27124 PROCESSO: 44193/2025 AFM Nº 003417/2026: - R$ 99.450,00- DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 86256-2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde 2.754.1.1.2.003 Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro Salvador, 18 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO ARTIGOS PARA HIGIENE PESSOAL PROCESSO: 30015/2025 AFM Nº: 000797/2026 - R$ 2.850,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026 AFM Nº: 000803/2026 - R$ 950,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026 AFM Nº: 000800/2026 - R$ 2.850,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026 CONTRATADA: MEDICAL GROUP COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 56.097.784/0001-72 OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 30015/2025 AFM Nº: 000802/2026 - R$ 2.820,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026 AFM Nº: 000799/2026 - R$ 19.740,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026 AFM Nº: 000796/2026 - R$ 19.740,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026 CONTRATADA: JD SAUDE HOSPITALAR LTDA CNPJ: 38.471.773/0001-29 OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 30015/2025 AFM Nº: 000798/2026 - R$ 2.100,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026 AFM Nº: 000795/2026 - R$ 2.100,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026 AFM Nº: 000801/2026 - R$ 700,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026 CONTRATADA: SAUDE MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E CNPJ: 40.040.193/0001-29 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 16368/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 19 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 44201/2025 AFM Nº: 003496/2026 - R$ 54.760,00 - DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026 CONTRATADA: CIMED INDUSTRIA S/A CNPJ: 02.814.497/0012-60 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 83790/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 19 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. TEXTIL / ARTIGOS CAMA, MESA E BANHO PROCESSO: 23175/25 AFM Nº: 002613/2026 - R$ 800,00 - DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 AFM Nº: 002617/2026 - R$ 320,00 - DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 AFM Nº: 002618/2026 - R$ 2.080,00 - DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 AFM Nº: 002619/2026 - R$ 800,00 - DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 CONTRATADA: MANANCIAL COMERCIO DE COLCHOES LTDA CNPJ: 41.217.892/0001-64 OBJETO: MÓVEIS HOSPITALARES, ODONTO E AMBULATÓRIAIS PROCESSO: 23175/25 AFM Nº: 002622/2026 - R$ 9.999,30 - DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 AFM Nº: 002624/2026 - R$ 4.749,60 - DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 AFM Nº: 002628/2026 - R$ 4.749,60 - DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 CONTRATADA: RL DISTRIBUIDORA, COMERCIO E SERVICOS CNPJ: 57.314.291/0001-00 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 68393-2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2600 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 19 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. LIMPEZA / UTENSILIO PROCESSO: 54040/2024 AFM Nº: 006921/2025 - R$ 71.800,00 - DATA DA ASSINATURA: 21/10/2025 CONTRATADA: ELLO ATACADAO DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 03.326.448/0001-98 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 208215/2025 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2501 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 19 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo RETIFICAÇÃO Nas AFMs nº 43.336.00190/2026 e 43.336.00198/2026, Processo nº 9084/2026, publicada no DOM nº 9.268 de 15 de maio de 2026, página 22. ONDE SE LÊ: PROCESSO: 90842026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 9084/2026 LEIA-SE: PROCESSO: 90844/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 90844/2026 Salvador, 19 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE RESUMO DO CONTRATO N.º 025/2026 PROCESSO Nº 102748/2026-SEMPRE OBJETO: O presente Termo de Contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro, por meio de patrocínio, para a realização do projeto denominado “FESTIVAL REMO SEM FRONTEIRAS” que acontecerá no dia 16 de maio de 2026 em Salvador/Bahia. PATROCINADO: ASSOCIAÇÃO DE REMO SALVADOR - ARS CNPJ/MF nº 08.099.885/0001-30 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Núcleo Orçamentário Financeiro - NOF, da seguinte forma; Subação: 27.812.0002.217800 Promoção e atração de eventos esportivos; Elemento de Despesa: 33.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Fontes: 1.500.1.1.1.001 VALOR GLOBAL DA DESPESA: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. AMPARO LEGAL: com fundamento no art. 74, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal n º. 31.068/2019 e demais normas aplicáveis. DATA DA ASSINATURA: 15/05/2026 ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JÚNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DO CONTRATO Nº 04/2026 - FGM PROCESSO Nº 91798/2026 - FGM CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL GRUPO INDÍGENA OS GUARANIS CNPJ: 06.213.705/0001-73 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação OBJETO: apresentação do Grupo Cultural os Guaranis, também conhecido como Os Caboclos de Itaparica, no dia 01 de julho na Cerimônia do TE-DEUM, realizada na Catedral Basílica do Salvador, e no dia 02 de julho, no tradicional desfile cívico comemorativo da Independência da Bahia, nos turnos DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 25 matutino e vespertino. VIGÊNCIA: 30 de setembro de 2026. VALOR: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2026 Salvador, 19 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2026 - FGM Processo: Nº 100884/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS Contratada: Cleidiana Patricia Costa Ramos CNPJ: 23.753.723/0001-67 Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Objeto: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços técnicos especializados pelo CONTRATADO, para análise, avaliação e seleção das propostas habilitadas na Chamada Pública 004/2026 – Edital Culturas Populares: Festas e Mestres. Valor Total: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) Prazo de Vigência: 02 (dois) meses Data da Assinatura: 19 de maio de 2026 Amparo Legal: Lei 14.133/21, art. 74, inciso III Salvador, 19 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DE TERMO ADITIVO Nº 01/2026 CONTRATO N° 023/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n° 181223/2025 Contratante: Fundação Gregório de Mattos Contratado: Aplick Letreiros e Placas CNPJ: 11.807.436/0001-03 Objeto: O objeto do presente aditivo é a prorrogação da vigência do contrato por mais 345 (trezentos e quarenta e cinco) dias, a contar de 16 de junho de 2026, do contrato original celebrado entre as partes em 22 de outubro de 2025. A alteração no cronograma de execução do serviço deve-se ao início de novas visitas técnicas. Em razão disso, tornou-se necessário o aditivo de prazo, uma vez que o período inicialmente previsto para a execução precisou ser prorrogado. Data de Assinatura: 18/05/2026 Assinam: FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO - FGM APLICK LETREIROS E PLACAS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL-AFM AFM: 2026004025 Licitação 90008/2025 Termo de compromisso nº 250211/2024 Processo Nº 2025000098 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: GGS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 03.230.915/0001-81 Objeto: Aquisição de Camisa Gola Polo Valor Total: R$ 946,00 (Novecentos e quarenta e seis reais) Subação: 250133 - Elemento de Despesa- 449052 - Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 18/05/2026 AFM: 202600005 Licitação 006/2025 Termo de compromisso nº 202500007 SEMIT Processo Nº: 179394/2025 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A CNPJ: 01.554.285/0001-75 Objeto: Aquisição de Três Certificado Digitais CPF tipo A1 Valor Total: R$ 278,85 (Duzentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) Subação: 250133-Elemento de Despesa- 33903017 - Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 20/01/2026 AFM: 202600005 Licitação 006/2025 Termo de compromisso nº 202500007 SEMIT Processo Nº: 179394/2025 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A CNPJ: 01.554.285/0001-75 Objeto: Aquisição de Um certificado Digital E-CNPJ A1 Valor Total: R$ 137,45 (Cento e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos) Subação: 250133-Elemento de Despesa- 33903012 - Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 20/01/2026 Salvador, 19 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - Nº 25/2026 AFM Nº: 2026004016 PROCESSO: 105937/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 20260000011 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 26.122.0011 250123 - Elemento da Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo - Fonte: 1.501.4.1.0.005. CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.381.075/0001-09 OBJETO: DESINFETANTE LIQUIDO COM FRAGRANCIA BACTERICIDA 05 LITROS, SABONETE LIQUIDO 1L VALOR: R$ 12.006,00 (Doze Mil e Seis Reais). NOTA DE EMPENHO: 2026/000696 Salvador (BA), 19 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - Nº 26/2026 AFM Nº: 2026004018 PROCESSO: 106168/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 2026000053 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 26.122.0011 250123 - Elemento da Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo - Fonte: 1.501.4.1.0.005. CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 OBJETO: PAPEL HIGIENICO FOLHA DUPLA ALTA ABSORÇÃO BRANCO 10CM X 30M. VALOR: R$ 25.856,00 (Vinte e Cinco Mil e Oitocentos e Cinquenta e Seis Reais). NOTA DE EMPENHO: 2026/000695 Salvador (BA), 19 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - Nº 27/2026 AFM Nº: 2026004012 PROCESSO: 106146/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 2026000027 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 26.122.0011 250123 - Elemento da Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo - Fonte: 1.501.4.1.0.005. CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07,381.075/0001-09 OBJETO: SACO PARA LIXO DOMÉSTICO 100 LITROS, SACO PARA LIXO DOMÉSTICO 60 LITROS, SACO P/ LIXO DOMÉSTICO 300L. VALOR: R$ 5.940,00 (Cinco Mil e Novecentos e Quarenta Reais). NOTA DE EMPENHO: 2026/000697 Salvador (BA), 19 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESUMO DO CONTRATO Nº 029/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 89761/2026 - SEMIT CONTRATADO: COMDADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ Nº 34.203.752-0001 OBJETO: Contratação, através do Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC para execução, por demanda, de serviços de infraestrutura de redes lógica (cabo UTP e cabo óptico) e rede elétrica, compreendendo instalação e manutenção com fornecimento de configuração, materiais, mão de obra, componentes e dispositivos de testes, englobando o fornecimento do projeto executivo, instalações, suporte técnico local e demais insumos necessários para o pleno funcionamento das soluções, para atender as necessidades dos diversos órgãos e entidades da Administração da Prefeitura Municipal do Salvador, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27126 VALOR GLOBAL: R$ 422.005,80(Quatrocentos e vinte e dois mil e cinco reais e oitenta centavos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE SEMIT 218500 33.90.40 44.90.52 1.500.1 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/21. ASSINATURA: 19/05/2026. Salvador, 19 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS Defesa Civil de Salvador - CODESAL AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM AFM: Nº 2026003708 LICITAÇÃO: PE 90122/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000039 PROCESSO: Nº 22479/2025 CONTRATANTE: SECIS CNPJ: 13.927.801/0026-05 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: PANO LIMPEZA VALOR TOTAL: R$ 405,00 (QUATROCENTOS E CINCO REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250134- Elemento de Despesa: 33903017. Fonte: 1.501.1 DATA AFM: 12/05/2026 IVAN PAES L. C. ROCHA Coordenador Apoio Adm. /CODESAL SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 34/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: RENOVA FLORESTAL LTDA CNPJ: 08.811.571/0002-07 PROCESSO Nº: 88189/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de telhas trapezoidais TP25, pré-pintadas com entrega CIF (Custo, Seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor). PRAZO: 06 (Seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 22.49.00 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2026 PARECER Nº 117/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: Renova Florestal Ltda - William Lobo de Carvalho VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 35/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: JC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 51.913.570/0001-03 PROCESSO Nº: 58629/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de discos de corte e discos de desbaste, com entrega CIF (Custo, Seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor). PRAZO: 06 (Seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 132.950,00 (Cento e trinta e dois mil, novecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 22.49.00 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2026 PARECER Nº 132/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: JC Comércio de Equipamentos Ltda - Jadson da Silva Damasceno VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 36/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: JC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 51.913.570/0001-03 PROCESSO Nº: 54513/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de Materiais elétricos, com entrega CIF (Custo, Seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor). PRAZO: 06 (Seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 95.392,25 (Noventa e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 22.49.00 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2026 PARECER Nº 125/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: JC Comércio de Equipamentos Ltda - Jadson da Silva Damasceno VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 37/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: DRIMATEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 05.588.761/0001-20 PROCESSO Nº: 25724/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de Eletrodo, Arame Sólido, Arame Tubular com entrega CIF (Custo, Seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor). PRAZO: 06 (Seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 73.796,20 (Setenta e três mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 22.49.00 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2026 PARECER Nº 120/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: Drimatec Comércio e Serviços Ltda - Adriana Lucília Neves da Silva VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 27 CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 171/2026 Resumo do Termo de Convênio nº 171/2026 celebrado em 14/05/2026 entre a PMS/Secretaria Municipal da Saúde e o Instituto Occasio PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 131.874/2024 DO OBJETO: Repasse de recursos advindos da Portaria PMS/SMS nº 321 de 19 de julho de 2023 que institui incentivos financeiros de investimento para qualificação e expansão dos Serviços Prioritários da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RPCD), modalidade Reabilitação Intelectual, no âmbito do Sistema Único de Saúde do município de Salvador, para Instituições Privadas Filantrópicas e Instituições sem Fins Lucrativos. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os incentivos financeiros de investimento serão destinados à reforma das sedes físicas dos pontos de atenção para o Serviço Prioritário da RCPD em Reabilitação Intelectual do SUS municipal, bem como para aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes, a partir dos seguintes componentes: I - Até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): reforma para qualificação da estrutura de atendimento; II - Até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes para estrutura de atendimento. DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Município DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: ROBERTO DA SILVA NOVAES EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ RETIFICAÇÃO No resumo do termo de fomento 021/2026, publicado no DOM de 14 de maio de 2026, retificar: Onde se lê: Processo: SPMJ 7608/2025. Leia-se: Processo: SPMJ 7049. Salvador - BA, 18 de maio de 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL A Coordenadoria de Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º, Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de natureza de ocupação, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 927857/2025 MARIA DAS VIRGENS GOMES DOS SANTOS NATUREZA OCUPAÇÃO Salvador, 19 maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURICIO Coordenador de Cadastro Imobiliário EDITAL Fica o contribuinte intimado a recolher o crédito de IPTU/TRSD constituído em função da retificação do lançamento, relativo ao exercício abaixo relacionado, no valor original recalculado, da inscrição imobiliária discriminada abaixo, acrescido apenas da devida atualização monetária até a data limite para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, ou apresentar impugnação no mesmo prazo (Art. 292-A; § 4º do art. 293-B e art. 301-A, todos da Lei nº 7.186/2006, com alteração da Lei nº 8.421/2013), a partir de quando serão devidos todos os encargos da mora (juros e multa). PROCESSO ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA CONTRIBUINTE CNPJ / CPF EXERCÍCIOS E-SALVADOR Nº 249669/2025 655.599-3 JOSE ALENCAR DE LIMA NETO 178.128.365-68 2024 A 2026 Salvador, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE CÉZAR COTRIM NERY Coordenador de Arrecadação (CAR) EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006,notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de natureza de ocupação, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 933965/2024 LEILANE PAMPONET DOS SANTOS NAT. DE OCUPAÇÃO Salvador, 19 de maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO CCI-Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006,notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de saneamento, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 912477/2026 GLEIDE LUCE REIS DE SANTANA SANEAMNTO Salvador, 19 de maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO CCI-Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do INDEFERIDO dos processos de alteração de logradouro indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 910483/2026 RAILDA C. SOARES ALTER.LOGRA. Salvador,19 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenador de Cadastro Imobiliário SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2026 - SUB JUDICE CONCURSO PUBLICO - EDITAL N° 02/2019 O Secretário de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador CONVOCA sub judice em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo de abaixo indicado, o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público, a comparecer à SEMGE, situada na Rua Horácio César, n° 64, bairro 02 de julho - Centro, no horário das 08:30h às 11:30h e das 13:30 às 16:30, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Convocação, munido de documento de identificação original, para fins de orientação da comprovação de habilitação técnica exigida no Edital do Concurso Público nº 02/2019 publicado no DOM nº 7.337 de 29 de março de 2019, republicado no DOM nº 7.345 de 10 de abril de 2019 e agendamento da avaliação médica que será realizada de acordo com a data de comparecimento do candidato no endereço citado acima. 1. O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis. Na hipótese do último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 1.1. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997, conforme subitem 15.6.1 do Edital nº 02/2019. 1.2 O candidato, convocado, poderá uma única vez solicitar, por escrito, passar para o final da lista de habilitados, no prazo dos 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste ato de convocação, passando para o último da lista, podendo, em outra oportunidade, ser convocado, caso se esgotem todos os candidatos que o antecedem na lista de habilitados no cadastro de reserva, conforme subitem 17.6.1 do Edital n° 02/2019. 1.3. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado, conforme subitem 16.16 do Edital n° 02/2019. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27128 2. Para fins de Avaliação Médica Pré-Admissional, o candidato, na data agendada, deverá comparecer à Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional - GESMS e, além de apresentar Cartão de Vacinas atualizado, deverá apresentar os exames laboratoriais e complementares necessários às atribuições do cargo de acordo com subitem 16.7 do Edital nº 02/2019. 2.1. Em cumprimento ao Aviso publicado no DOM n° 7.521 de 07 a 09/12/2019, não mais serão exigidos das candidatas do sexo feminino, aprovadas nas fases precedentes dos concursos públicos, regidos pelos Editais nº 01/2019, 02/2019 e 03/2019, os exames médicos de avaliação ginecológica: colposcopia, citologia, microflora e mamografia. 3. No ato da posse os candidatos deverão comparecer munido da documentação exigida no subitem 16.6 do Edital nº 02/2019. 3.1. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.3, 16.6 e 16.7 do Edital n° 02/2019 será considerado desistente e terá sua nomeação tornada sem efeito no Concurso Público, perdendo seu direito à vaga, conforme subitem 16.22 do Edital n° 02/2019. 4. Os documentos solicitados para fins de orientação da comprovação de habilitação técnica, poderão ser entregues no ato da posse, conforme Súmula n° 266 do STJ. 5. A Diretora Geral de Gestão de Pessoas fica autorizada a proceder com toda e qualquer desclassificação e/ou convocação de substituição decorrentes deste ato convocatório. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO - 20H - SALVADOR - SEDE AMPLA CONCORRÊNCIA NOME INSCRIÇÃO CPF CLASS PROCESO SOLANGE ARGOLLO DOS SANTOS 927021182 797.34X.XXX-XX 45° 8055655- 31.2022.805.0001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 19 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO N° 01/2026 - SUB JUDICE CONCURSO PUBLICO EDITAL N° 01/2011 A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, INFORMA o nome do candidato desclassificado no Concurso Público - Edital nº 01/2011, porquanto foi convocado sub judice para o cargo abaixo, e foi considerado INAPTO nos exames pré-admissionais (avaliação psicológica). CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL- SMS CARGA HORÁRIA: 40H AMPLA CONCORRÊNCIA-AC NOME CPF CLASSIFICAÇÃO PROCESSO JUDICIAL SILAS LOMBA BULHOSA OLIVEIRA 005.18X.XXX-XX 63° 0026592- 47.2015.8.05.0001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 18 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO O Secretário Municipal de Gestão informa que: Fica anulada, na condição sub judice, a desclassificação do candidato abaixo indicado, publicada no DOM n° 8.203 de 19 de janeiro de 2022, do Concurso Público - Edital nº 02/2019, em cumprimento à decisão prolatada nos autos do Processo Judicial abaixo indicado. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO - 20H - SALVADOR - SEDE AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF CLASSIFICAÇÃO PROCESSO JUDICIAL SOLANGE ARGOLLO DOS SANTOS 797.34X.XXX-XX 45° 8055655-31.2022.8.05.0001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 19 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE SISTEMA MINIMED 780G (BOMBA DE INSULINA) - PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, APLICADOR QUICK SETER - PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL., TRANSMISSOR GUARDIAN 4. PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL., SENSOR GUARDIAN 4. PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL., CATETER QUICK -SET 6MM CÂNULA /60CM - PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL., RESERVATÓRIO 3,0ML. PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL., ADAPTADOR AZUL (CARE LINK USB ). PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL., MONITOR DE GLICEMIA ACCUCHEK GUIDE. PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL., FITAS PARA O MONITOR ACCUCHEK GUIDE, LANCETA PARA USO COM MONITOR ACCUCHEK GUIDE. PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL., PILHA AA (1,5 VOLTS) - ALCALINAS, RECARREGÁVEIS OU LÍTIO - PARA ATENDIMENTO DE DEMANDA JUDICIAL. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 080/2026 - PROC. Nº 190142/2025 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 19 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE TENECTEPLASE 40 MG, 5 MG/ML, AMPOLA COM 8 ML., TENECTEPLASE 50MG, 5MG/ML AMPOLA 10ML. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 081/2026 - PROC. Nº 90351/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 19 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 001/2026 SALVADOR CIRCULA - 1ªCHAMADA RESULTADO FINAL DA ETAPA DE VALIDAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS: HETEROIDENTIFICAÇÃO DE PROPONENTES NEGROS (PRETOS E PARDOS) E COMPROVAÇÃO DE PROPONENTES PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcDs) A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Decreto Federal nº 11.740/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 10/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público o Resultado Final da Comprovação de Proponentes Cotistas do Edital 001/2026 Salvador Circula. 1. Proponentes deferidos, na condição de pessoas negras (pretas ou pardas): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 214 JESSICA SILVA DOS SANTOS LUZ QUE CONTA HISTÓRIAS: FORMAÇÃO EM DIREÇÃO DE FOTOGRAFIA PARA O AUDIOVISUAL BAIANO. CATEGORIA I - INDIVIDUAL 212 LIVIA PASSOS NASCIMENTO CAVALCANTE ENTRE NÓS, ARTE, CUIDADO E MEMÓRIA CATEGORIA I - INDIVIDUAL 525 STÉFANE SILVA DE SOUZA SOUTO RESIDÊNCIA DE GESTÃO: CASA ILHARGA CONVIDA TRANSATLÂNTICA CATEGORIA I - INDIVIDUAL 427 OLIVIA ROBERTA LIMA SILVA V BERIMBAU DE RENDA CATEGORIA I - INDIVIDUAL 237 BRENO DA SILVA SANTOS ODÙ ORÍKÌ: CAMINHO QUE UNE CATEGORIA I - INDIVIDUAL DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 29 ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 536 ANDREIA DOS ANJOS SANTOS CIRCULAÇÃO FIOS DE CURA CATEGORIA I - INDIVIDUAL 548 ANNE MEIRE RIBEIRO CARDOSO SANTOS IMERSÃO EM DOCUMENTÁRIO PARA CRIAÇÃO DE NARRATIVAS DE RESGATE ANCESTRAL CATEGORIA I - INDIVIDUAL 514 17.825.997 THIAGO DA CUNHA ROMERO LUMBRE - INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE ARTE DRAG E AFROFABULAÇÃO ENTRE SALVADOR E SANTIAGO DE CUBA CATEGORIA I - INDIVUAL 180 TARCIO RENAN VASCONCELOS MOREIRA PROJETO: CONEXÃO EM CORES: BAHIA E COLÔMBIA - BOGOTÁ EVENTO: NEGRO FEST - SETOR DE ARTES PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20 A 25 DE SETEMBRO DE 2026 CATEGORIA I - INDIVUAL 56 MARCOS FERREIIRA DOS SANTOS ESPETÁCULO DEMBWA NO CHILE- FESTIVAL ESCENA MOVIDA 2026 CATEGORIA I - INDIVUAL 540 VAGNER SANTOS LIMA TAMBOR SATÉLITE - REVERÊNCIA AO TAMBOR CATEGORIA I - INDIVUAL 210 DAVID SANTOS DA SILVA “AZUL PROFUNDO” NA LA NUEVA FABRICA CATEGORIA I - INDIVUAL 435 RENATA GABRIELLA SANTOS TEIXEIRA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA ITAL CONEXÕES CATEGORIA I - INDIVUAL 534 CAROLINE DE CARVALHO SOUSA ESPETÁCULO SIN&NHÁ - FESTIVAL ELLAS CATEGORIA I - INDIVUAL 364 46.588.839 HERLEY TEIXEIRA NUNES DESERTOR EM TRAVESSIA: ECOS DO BENIM. PESQUISA, CRIAÇÃO E DEVOLUTIVA PÚBLICA A PARTIR DA BIENAL OUIDAH 2026. CATEGORIA I - INDIVUAL 276 ANA PAULA DE BRITO COSTA SILVA NEGO FUGIDO: A VOZ DO NOSSO POVO, CIRCULAÇÃO 2026, MOÇAMBIQUE. CATEGORIA I - INDIVUAL 118 EDGAR GONÇALVES DE AZEVEDO NETO ABLUIR, CORPOS PRETOS, ÁGUAS SAGRADAS INSTITUTO GUIMARÃES ROSA, MAPUTO, JULHO DE 2026 CIRCULAÇÃO ARTÍSTICA EM 3 CIDADES CATEGORIA I - INDIVUAL 176 CATIA JANAINA MATIAS DA SILVA CORPO-INDUMENTÁRIA: TRANSE CATEGORIA I - INDIVUAL 113 ANDRÉ LUIZ FERNANDES DA SILVA EXPOSIÇÃO PÚBLICA DA ONU NO QUAI WILSON (GENEBRA) EM AGOSTO DE 2026 - CONCURSO INTERNACIONAL PARA ARTISTAS DE MINORIAS CATEGORIA I - INDIVUAL 156 JURANDY ROQUE BOA MORTE DE FREITAS EXPOSIÇÃO “BEMBÉ, A FESTA DOS OLHOS DO REI” CATEGORIA I - INDIVUAL 195 OSVALDO DOS SANTOS FILHO CONEXÕES ULTRAMARINAS: UMA CIRCULAÇÃO SALVADOR-PORTUGAL CATEGORIA I - INDIVUAL 67 JESSICA OLIVEIRA LEMOS VOLTEI PARA BUSCAR: FOTO- PERFORMANCE. CATEGORIA I - INDIVUAL 472 MARIA JULIANA DAMASIO PASSOS SALVADOR INSPIRA O MUNDO - IMERSÃO NO PROJETO BALÉ PARA TODOS (PORTUGAL) E IMPLEMENTAÇÃO PILOTO EM SALVADOR (BA) CATEGORIA I - INDIVUAL 134 IURI COUTINHO MARCOS “AXÉ TRANSATLÂNTICO: A ANTROPOLOGIA DO DETALHE” CATEGORIA I - INDIVUAL 412 AYANA AMORIM CARVALHO DA SILVA GIRA INTERNACIONAL DA BAYANA CATEGORIA I - INDIVUAL 380 VÂNIA SILVA OLIVEIRA DEIXA A GIRA GIRAR! - ARTE E ANCESTRALIDADE NEGRA COMO LEGADO, REEXISTÊNCIA E INTERCÂMBIO SUL-SUL CATEGORIA II - COLETIVA. 434 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CARNAVALESCA AFOXÉ FILHOS DE NANà CONEXÃO BAHIA-PERNAMBUCO PELA SALVAGUARDA DOS AFOXÉS CATEGORIA II - COLETIVA. 474 50.630.257 UELLINGTON PINTO PEREIRA JUNIOR MERGULHO EM RITMOS DA AFRODIÁSPORA - VOL II BOGOTÁ CATEGORIA II - COLETIVA. 386 CLEBER CONCEIÇÃO XAVIER CAPOEIRA, DIÁSPORA E GESTÃO CULTURAL: PONTES AFRO- BRASILEIRAS ENTRE SALVADOR E SUÍÇA CATEGORIA II - COLETIVA. 425 57.422.496 RAVI MACEDO LOBO CIRCULAÇÃO SHAKESPEARE DO GUETO CATEGORIA II - COLETIVA. 342 FÁBIO LUÍS OLIVEIRA MONTEIRO MABAÇOS CATEGORIA II - COLETIVA. 130 64.472.422 ICARO FERREIRA DE OLIVEIRA SANTIAGO RESSONÂNCIAS TRANSATLÂNTICAS: INTERCÂMBIO CULTURAL ENTRE BRASIL E ÁFRICA DO SUL CATEGORIA II - COLETIVA. 460 ASSOCIAÇÃO CULTURAL JUNINA E CARNAVALESCA BLOCO MEU SAMBA PONTES DO SAMBA: DO SAMBA CORRIDO AO SAMBA DURO JUNINO CATEGORIA II - COLETIVA. 405 JULIANA NERI DOS SANTOS REFRAÇÃO EM LINHA VIVA. CATEGORIA II - COLETIVA. 402 KATARINE MARIA MATOS BULHÕES MUSOSO: PARA A TERRA RETORNAREMOS EXPOSIÇÃO “YETÇÃMYÁ ANAMA” CATEGORIA II - COLETIVA. 400 WESLEI DA SILVA GOMES MARES DA MÚSICA - SEGUNDA EDIÇÃO: CIRCULAÇÃO COLÔMBIA 2026 / NEGRO FEST FESTIVAL CATEGORIA II - COLETIVA. 192 ALISSON LIMA PEDRINHAS MIUDINHAS - ANO III: SAMBA DE RODA EM MOVIMENTO CATEGORIA II - COLETIVA. ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 409 LIVIA MOREIRA SOARES DE SOUZA BICINAIPE - SOM EM MOVIMENTO: CIRCUITO PRETO MUSICAL DE PEDAL CATEGORIA II - COLETIVA. 556 JOSE DOMINGOS AMORIM DA CRUZ RODA DE CONVERSA FORMATIVA CATEGORIA II - COLETIVA. 543 GEAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS RAÍZES BAHIA CALI CATEGORIA II - COLETIVA. 240 47.971.284 MARCELE SANTOS DA SILVA GRUPO DE TEATRO NOVOS ARTEIROS NO 20° FESTIVAL DE TEATRO VELHA JOANA CATEGORIA II - COLETIVA. 2. Proponentes validados, com recursos deferidos na condição de pessoas negras (pretas ou pardas): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 185 15.252.223 ROBSON SILVA SANTOS RESIDÊNCIA TÉCNICA DE INTERCÂMBIO E FORMAÇÃO EM GESTÃO DE PÚBLICOS DAS ARTES CÊNICAS CATEGORIA I - INDIVUAL 401 FILIPE MIMOSO FREIRE CORREIA ZUMZUMZUM - EXPERIÊNCIA SONORA E PERFORMATIVA SÉRIE DE APRESENTAÇÕES SONORAS E PERFORMÁTICAS EM OSAKA - JAPÃO ANO: 2026 PERÍODO DE CIRCULAÇÃO: 13 A 20 DE JULHO DE 2026 CIDADE: OSAKA - JAPÃO INSTITUIÇÕES PARCEIRAS: PLATAFORMA KOWADA E HARMONIPAN STUDIO (SEDE JAPÃO) CATEGORIA II - COLETIVA. 3. Proponentes indeferidos, na condição de pessoas negras (pretas ou pardas): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 106 CAROLINA GUSMÃO MAGALHÃES POPULAR CULTURE OF AFRO- DESCENDANT AND HEALTH OF THE BLACK POPULATION: A STUDY OF THE INFLUENCE OF AFRO-BRAZILIAN CIVILIZATIONAL VALUES CATEGORIA I - INDIVUAL 4. Proponentes desclassificados por ausência de comparecimento: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 145 LILA DEVA SERRANO SILVA CARTOGRAFIAS DO SONHO: PROCESSO ARTÍSTICO EM TERRITÓRIO ANDINO CATEGORIA I - INDIVUAL 228 JULIANA DE ALMEIDA DAMASCENO ENTRELAÇOS AFROATLÂNTICOS”: RETRATO, TECIDO E MEMÓRIA EXPOSIÇÃO “MUKUNÔ CATEGORIA I - INDIVUAL 431 ELIALDO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR RESIDÊNCIA ARTÍSTICA EKÓ DUDU OMIN CATEGORIA I - INDIVUAL 367 FLAVIANA XAVIER ANTUNES SAMPAIO SKALSKA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA NO UNPACK STUDIO HAVANA, CUBA CATEGORIA I - INDIVUAL 371 DAVI DE SOUZA CAVALCANTE DIÁSPORAS AFETIVAS CATEGORIA I - INDIVUAL 236 CLÓVIS GOMES SAMPAIO DIÁSPORA SONORA - ANCESTRALIDADE EM MOVIMENTO CONECTANDO PAÍSES E FUTUROS CATEGORIA II - COLETIVA. 470 CAIQUE DE JESUS SANTANA GRAAFO 2026: CIRCUITO DE ARTE DE RUA - GRAFITTI CATEGORIA II - COLETIVA. 169 YASMIN MORAIS FARIAS DIÁLOGOS FEMINISTAS TRANSATLÁNTICOS. MUSEO HISTÓRICO DE CARTAGENA DE INDIAS - MUHCA: CARTAGENA DE INDIAS, CARTAGENA COLÔMBIA. CATEGORIA II - COLETIVA. 452 DOUGLAS ADAM DOS SANTOS MOTA PROJETO CULTURAL ECO - RESIDÊNCIA NO VALE DO CAPÃO - LABORATÓRIO DE INTEGRAÇÃO CORPO-MEIO CATEGORIA II - COLETIVA. 471 MARCELO OLIVEIRA LIMA OFICINA DE QUADRINHOS E ANIMAÇÃO EM PRAIA E TARRAFAL CATEGORIA I - INDIVUAL 225 LEANDRO MORAES SOTERO DOS SANTOS RITMOS DE CARNAVAIS EM DIÁSPORA - BRASIL E COLÔMBIA CATEGORIA II - COLETIVA. 4. Proponentes deferidos, na condição de pessoas com deficiência - PcD: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 468 DANIEL CAMPANHA LISBOA NEOGRAMAS - RESIDÊNCIA ARTISTICA EM LISBOA CATEGORIA I - INDIVIDUAL 5. Proponentes com recursos indeferidos, na condição de pessoas com deficiência - PcD: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27130 ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVO 399 JOSEILTON FERREIRA DO NASCIMENTO83478566568 MOSTRA VARAL DE CORDEL 2026 - ACESSIBILIDADE CULTURAL E TECNOLOGIAS ANCESTRAIS A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NÃO É DO PROPONENTE, DESCUMPRINDO O ITEM 5.4 DO EDITAL. RECURSO INDEFERIDO POR NÃO APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA QUE O PROPONENTE ENQUADRA-SE NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6. O indeferimento do recurso contra o Resultado Preliminar da Comprovação de Proponentes Cotistas acarretará a eliminação do proponente. 7. Não caberá recurso sobre a decisão da Comissão Recursal. Salvador, 19 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente EDITAL 001/2026 SALVADOR CIRCULA - 1ª CHAMADA RESULTADO FINAL DO EDITAL SALVADOR CIRCULA E NOMEAÇÃO DOS TITULARES E SUPLENTES A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 5/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público o Resultado Final do Edital 001/2026 Salvador Circula - 1ª Chamada e nomeação de titulares e suplentes. 1. Categoria I - Individual. 1.1. Apoio I - Nacional e estadual - R$ 5.000,00. 1.1.1. Propostas titulares por ampla concorrência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 214 JESSICA SILVA DOS SANTOS LUZ QUE CONTA HISTÓRIAS: FORMAÇÃO EM DIREÇÃO DE FOTOGRAFIA PARA O AUDIOVISUAL BAIANO. 94,3 306 50.235.016 PEDRO FERNANDES MARIGHELLA CIRCULAÇÃO PEDRO MARIGHELLA - MEMORIAL DA RESISTÊNCIA 92,55 1.1.2. Propostas suplentes por ampla concorrência CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 486 NATUREZA ACÁCIO FRANÇA SAMBA NO CORPO: VIVÊNCIAS DE SAMBA DE RODA COM MÃE NATUREZA 91,5 2º SUPLENTE 444 MARIA TEREZINHA PASSOS DE JESUS NOBLAT “ENCANTARIAS NORDESTINAS: HISTÓRIAS AUTORAIS VINDAS DA BAHIA AO SOLO DO CARIRI” 88,3 3º SUPLENTE 525 STÉFANE SILVA DE SOUZA SOUTO RESIDÊNCIA DE GESTÃO: CASA ILHARGA CONVIDA TRANSATLÂNTICA 87 4º SUPLENTE 427 OLIVIA ROBERTA LIMA SILVA V BERIMBAU DE RENDA 85,5 5º SUPLENTE 237 BRENO DA SILVA SANTOS ODÙ ORÍKÌ: CAMINHO QUE UNE 85,45 6º SUPLENTE 536 ANDREIA DOS ANJOS SANTOS CIRCULAÇÃO FIOS DE CURA 80,2 7º SUPLENTE 506 DANIEL SOTO ARAUJO MARCHA JULHIENSE: LAMBES DO 2 DE JULHO NO RECÔNCAVO DA LIBERDADE 80 8º SUPLENTE 504 JOLINE TEIXEIRA ARAÚJO ANDRADE CURSO DE FORMAÇÃO COM JOLINE ANDRADE - 23ª EDIÇÃO 80 9º SUPLENTE 548 ANNE MEIRE RIBEIRO CARDOSO SANTOS IMERSÃO EM DOCUMENTÁRIO PARA CRIAÇÃO DE NARRATIVAS DE RESGATE ANCESTRAL 70,5 1.1.3. Propostas titulares reserva de vagas para negros (pretos e pardos): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 212 LIVIA PASSOS NASCIMENTO CAVALCANTE ENTRE NÓS, ARTE, CUIDADO E MEMÓRIA 91,75 1.1.4. Propostas suplentes reserva de vagas para negros (pretos e pardos): CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 525 STÉFANE SILVA DE SOUZA SOUTO RESIDÊNCIA DE GESTÃO: CASA ILHARGA CONVIDA TRANSATLÂNTICA 87 2º SUPLENTE 427 OLIVIA ROBERTA LIMA SILVA V BERIMBAU DE RENDA 85,5 3º SUPLENTE 237 BRENO DA SILVA SANTOS ODÙ ORÍKÌ: CAMINHO QUE UNE 85,45 4º SUPLENTE 536 ANDREIA DOS ANJOS SANTOS CIRCULAÇÃO FIOS DE CURA 80,2 5º SUPLENTE 548 ANNE MEIRE RIBEIRO CARDOSO SANTOS IMERSÃO EM DOCUMENTÁRIO PARA CRIAÇÃO DE NARRATIVAS DE RESGATE ANCESTRAL 70,5 1.2.1. Apoio II - Internacional - R$ 10.000,00. 1. 2. 1. Propostas titulares por ampla concorrência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 185 15.252.223 ROBSON SILVA SANTOS RESIDÊNCIA TÉCNICA DE INTERCÂMBIO E FORMAÇÃO EM GESTÃO DE PÚBLICOS DAS ARTES CÊNICAS 97,55 374 35.901.735 JOAO FELIPE RODRIGUES GUISANDE SILVA KUKAS NA PRAÇA DO MEIO DO MUNDO 97,5 514 17.825.997 THIAGO DA CUNHA ROMERO LUMBRE - INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE ARTE DRAG E AFROFABULAÇÃO ENTRE SALVADOR E SANTIAGO DE CUBA 97,05 34 LUMA OLIVEIRA FLÔRES PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DO FESTIVAL PIXELATL 2026 95,8 1. 2. 2. Propostas suplentes ampla concorrência: CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 91 JOSE ENRIQUE BULCÃO IGLESIAS SSA MAPPING EM REDE: INTERNACIONALIZAÇÃO E INTERCÂMBIO DE ARTES DIGITAIS: SALVADOR/FRANÇA 95,8 2º SUPLENTE 523 NATALY SOUSA PINHO LUMINOSA NO MUNDO: INTERNACIONALIZAÇÃO DO CINEMA LGBTQIA+ DE SALVADOR NO SCOTTISH QUEER INTERNATIONAL FILM FESTIVAL 94,55 3º SUPLENTE 490 CAMILA RUSSO NANTES ENCONTRO COMO TRAVESSIA: DESLOCAMENTOS, REDE E CRIAÇÃO PARA DANÇAS DE SALÃO ALÉM-MAR 92,55 4º SUPLENTE 353 ANA CAROLINA NEVES TANAJURA MEIRA PRODUCTION DESIGNERS GATHERING (ENCONTRO DE DIRETORES DE ARTE) 92,5 5º SUPLENTE 217 EBERTH VINICIUS LIMA COUTINHO XL-UM BALÉ CUIR EM VIENA 88,85 6º SUPLENTE 276 ANA PAULA DE BRITO COSTA SILVA NEGO FUGIDO: A VOZ DO NOSSO POVO, CIRCULAÇÃO 2026, MOÇAMBIQUE. 87,5 7º SUPLENTE 118 EDGAR GONÇALVES DE AZEVEDO NETO ABLUIR, CORPOS PRETOS, ÁGUAS SAGRADAS INSTITUTO GUIMARÃES ROSA, MAPUTO, JULHO DE 2026 CIRCULAÇÃO ARTÍSTICA EM 3 CIDADES 87,5 8º SUPLENTE 500 RAINA CONRADO BIRIBA 05110597529 PONTES AFRO-ATLÂNTICAS: IMERSÃO CURATORIAL BRASIL-FRANÇA 87,5 9º SUPLENTE 107 VLADIMIR QUEIROZ DA SILVA LANÇAMENTO DO LIVRO “KAIROS” EM MAPUTO - MOÇAMBIQUE 86,5 10º SUPLENTE 170 DAVI CARAMELO MAGALHÃES VASQUES EXPOSIÇÃO: GEOGRAFIAS DO INVISÍVEL. ÁREA CENTRAL: ARTES VISUAIS LOCAL DE REALIZAÇÃO: OSAKA, NAOSHIMA E OKAYAMA, JAPÃO PERÍODO: 20 A 31 DE JULHO DE 2026. 85,25 11º SUPLENTE 176 CATIA JANAINA MATIAS DA SILVA CORPO-INDUMENTÁRIA: TRANSE 84,75 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 31 CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 12º SUPLENTE 300 MARCELO GALVAO GUIMARAES CONEXÕES 84,5 13º SUPLENTE 122 RODRIGO REBOUÇAS LYRA AS TRADIÇÕES DO FAZER. DESIGN E ARTESANATO CRIANDO PONTES. EXIBIÇÃO DE 30 OBRAS DE ARTESANATO BAIANO SELECIONADAS EM TRÊS INSTITUIÇÕES DE REFERÊNCIA - INSTITUTO GUIMARÃES ROSA (CIDADE DO MÉXICO), MUSEO TEXTIL DE OAXACA E NO MUSEO DE LA CULTURA POPULAR DE PUEBLA. 81,55 14º SUPLENTE 117 ANA CAMILA DE SOUZA ESTEVES ME COOPERAÇÃO ENTRE FESTIVAIS: BRASIL E RUANDA 81,25 15º SUPLENTE 113 ANDRÉ LUIZ FERNANDES DA SILVA EXPOSIÇÃO PÚBLICA DA ONU NO QUAI WILSON (GENEBRA) EM AGOSTO DE 2026 - CONCURSO INTERNACIONAL PARA ARTISTAS DE MINORIAS 80,5 16º SUPLENTE 156 JURANDY ROQUE BOA MORTE DE FREITAS EXPOSIÇÃO “BEMBÉ, A FESTA DOS OLHOS DO REI” 80,5 17º SUPLENTE 195 OSVALDO DOS SANTOS FILHO CONEXÕES ULTRAMARINAS: UMA CIRCULAÇÃO SALVADOR- PORTUGAL 80,3 18º SUPLENTE 67 JESSICA OLIVEIRA LEMOS VOLTEI PARA BUSCAR: FOTO- PERFORMANCE. 79,5 19º SUPLENTE 62 JUCILENE REIS DE OLIVEIRA INTERDIÁSPORA 2026 - ACERVO MULTILINGUAGEM E CIRCULAÇÃO DE ARQUIVOS DE ARTE AFRO-BRASILEIRA 76,5 20º SUPLENTE 472 MARIA JULIANA DAMASIO PASSOS SALVADOR INSPIRA O MUNDO - IMERSÃO NO PROJETO BALÉ PARA TODOS (PORTUGAL) E IMPLEMENTAÇÃO PILOTO EM SALVADOR (BA) 76 21º SUPLENTE 134 IURI COUTINHO MARCOS “AXÉ TRANSATLÂNTICO: A ANTROPOLOGIA DO DETALHE” 75,5 22º SUPLENTE 412 AYANA AMORIM CARVALHO DA SILVA GIRA INTERNACIONAL DA BAYANA 71 1.2.3. Propostas titulares reserva de vagas para negros (pretos e pardos): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 180 TARCIO RENAN VASCONCELOS MOREIRA PROJETO: CONEXÃO EM CORES: BAHIA E COLÔMBIA - BOGOTÁ EVENTO: NEGRO FEST - SETOR DE ARTES PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20 A 25 DE SETEMBRO DE 2026 96 56 MARCOS FERREIIRA DOS SANTOS ESPETÁCULO DEMBWA NO CHILE- FESTIVAL ESCENA MOVIDA 2026 94,85 540 VAGNER SANTOS LIMA TAMBOR SATÉLITE - REVERÊNCIA AO TAMBOR 93,65 210 DAVID SANTOS DA SILVA “AZUL PROFUNDO” NA LA NUEVA FABRICA 93,65 435 RENATA GABRIELLA SANTOS TEIXEIRA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA ITAL CONEXÕES 92,7 534 CAROLINE DE CARVALHO SOUSA ESPETÁCULO SIN&NHÁ - FESTIVAL ELLAS 92,05 364 46.588.839 HERLEY TEIXEIRA NUNES DESERTOR EM TRAVESSIA: ECOS DO BENIM. PESQUISA, CRIAÇÃO E DEVOLUTIVA PÚBLICA A PARTIR DA BIENAL OUIDAH 2026. 91,3 1.2.4. Propostas suplentes reserva de vagas para negros (pretos e pardos): CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 276 ANA PAULA DE BRITO COSTA SILVA NEGO FUGIDO: A VOZ DO NOSSO POVO, CIRCULAÇÃO 2026, MOÇAMBIQUE. 87,5 2º SUPLENTE 118 EDGAR GONÇALVES DE AZEVEDO NETO ABLUIR, CORPOS PRETOS, ÁGUAS SAGRADAS INSTITUTO GUIMARÃES ROSA, MAPUTO, JULHO DE 2026 CIRCULAÇÃO ARTÍSTICA EM 3 CIDADES 87,5 3º SUPLENTE 176 CATIA JANAINA MATIAS DA SILVA CORPO-INDUMENTÁRIA: TRANSE 84,75 4º SUPLENTE 113 ANDRÉ LUIZ FERNANDES DA SILVA EXPOSIÇÃO PÚBLICA DA ONU NO QUAI WILSON (GENEBRA) EM AGOSTO DE 2026 - CONCURSO INTERNACIONAL PARA ARTISTAS DE MINORIAS 80,5 CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 5º SUPLENTE 156 JURANDY ROQUE BOA MORTE DE FREITAS EXPOSIÇÃO “BEMBÉ, A FESTA DOS OLHOS DO REI” 80,5 6º SUPLENTE 195 OSVALDO DOS SANTOS FILHO CONEXÕES ULTRAMARINAS: UMA CIRCULAÇÃO SALVADOR- PORTUGAL 80,3 7º SUPLENTE 67 JESSICA OLIVEIRA LEMOS VOLTEI PARA BUSCAR: FOTO-PERFORMANCE. 79,5 8º SUPLENTE 472 MARIA JULIANA DAMASIO PASSOS SALVADOR INSPIRA O MUNDO - IMERSÃO NO PROJETO BALÉ PARA TODOS (PORTUGAL) E IMPLEMENTAÇÃO PILOTO EM SALVADOR (BA) 76 9º SUPLENTE 134 IURI COUTINHO MARCOS “AXÉ TRANSATLÂNTICO: A ANTROPOLOGIA DO DETALHE” 75,5 10º SUPLENTE 412 AYANA AMORIM CARVALHO DA SILVA GIRA INTERNACIONAL DA BAYANA 71 1.1.3. Propostas titulares reserva de vagas para Pessoas com Deficiência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 468 DANIEL CAMPANHA LISBOA NEOGRAMAS - RESIDÊNCIA ARTISTICA EM LISBOA 87,5 2. Categoria II - Coletiva. 2.1. Apoio I - Nacional e estadual - R$ 15.000,00. 2.1.1. Propostas titulares por ampla concorrência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 434 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CARNAVALESCA AFOXÉ FILHOS DE NANà CONEXÃO BAHIA-PERNAMBUCO PELA SALVAGUARDA DOS AFOXÉS 98 2.1.2. Propostas suplentes por ampla concorrência: CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 247 GUMERCINDO VIEIRA SANTOS GUIGA DE OGUM 91,75 2º SUPLENTE 375 LIVIA BRANDAO NERY 81131739515 SHOW TEMPO DE MISTÉRIO - LIVIA NERY E BANDA 90,6 3º SUPLENTE 280 DANILO BARBOSA QUEIROZ BULULÚ - CIRCULAÇÃO E INTERATIVIDADE 83,05 4º SUPLENTE 556 JOSE DOMINGOS AMORIM DA CRUZ RODA DE CONVERSA FORMATIVA 78 5º SUPLENTE 240 47.971.284 MARCELE SANTOS DA SILVA GRUPO DE TEATRO NOVOS ARTEIROS NO 20° FESTIVAL DE TEATRO VELHA JOANA 77,5 6º SUPLENTE 428 FLAVIA MASCARENHAS SILVEIRA 05997505537 TEMPO REI NO SEMIÁRIDO 73,5 2.1.3 Propostas titulares por reserva de vagas para negros (pretos e pardos): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 425 57.422.496 RAVI MACEDO LOBO CIRCULAÇÃO SHAKESPEARE DO GUETO 93,5 342 FÁBIO LUÍS OLIVEIRA MONTEIRO MABAÇOS 90,6 460 ASSOCIAÇÃO CULTURAL JUNINA E CARNAVALESCA BLOCO MEU SAMBA PONTES DO SAMBA: DO SAMBA CORRIDO AO SAMBA DURO JUNINO 88,1 2.1.4 Propostas suplentes por reserva de vagas para negros (pretos e pardos): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 556 JOSE DOMINGOS AMORIM DA CRUZ RODA DE CONVERSA FORMATIVA 78 240 47.971.284 MARCELE SANTOS DA SILVA GRUPO DE TEATRO NOVOS ARTEIROS NO 20° FESTIVAL DE TEATRO VELHA JOANA 77,5 2.2. Apoio II - Internacional - R$ 30.000,00. 2.2.1. Propostas titulares por ampla concorrência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 491 LAILI VON CZEKUS FLOREZ NARIZ DE COGUMELO NO 29º MÍMAME 100 380 VÂNIA SILVA OLIVEIRA DEIXA A GIRA GIRAR! - ARTE E ANCESTRALIDADE NEGRA COMO LEGADO, REEXISTÊNCIA E INTERCÂMBIO SUL-SUL 99,25 547 JÚLIA BALISTA NOVAES PEREIRA APOIO À FORMAÇÃO EM RESTAURAÇÃO DE FILMES NA FIAF 98,9 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27132 2.2.2. Propostas suplentes por ampla concorrência: CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 250 ANGELICA FERREIRA SANTOS NEVES 84356421515 ÓPERA DOS TERREIROS EM OUIDAH / BENIN 97 2º SUPLENTE 267 AVOAR ARTE E CULTURA LTDA YAYÁ MASSEMBA EUROTOUR 2026 - CIRCUITO ARTÍSTICO E INTERCÂMBIO CULTURAL 96,75 3º SUPLENTE 480 LANUSSI PASQUALI 60505311020 NAHE FERNE 92,5 4º SUPLENTE 469 RENATA CAMPOS ELIAS DNA SAMBA REGGAE - PONTES DO ATLÂNTICO 88,55 5º SUPLENTE 405 JULIANA NERI DOS SANTOS REFRAÇÃO EM LINHA VIVA. 82,5 6º SUPLENTE 422 SOCIEDADE TEATRO DOS NOVOS LTDA SALVADOR NO DAYLIGHT PROJECT 2026 84 7º SUPLENTE 402 KATARINE MARIA MATOS BULHÕES MUSOSO: PARA A TERRA RETORNAREMOS EXPOSIÇÃO “YETÇÃMYÁ ANAMA” 82 8º SUPLENTE 400 WESLEI DA SILVA GOMES MARES DA MÚSICA - SEGUNDA EDIÇÃO: CIRCULAÇÃO COLÔMBIA 2026 / NEGRO FEST FESTIVAL 81,7 9º SUPLENTE 192 ALISSON LIMA PEDRINHAS MIUDINHAS - ANO III: SAMBA DE RODA EM MOVIMENTO 81,5 10º SUPLENTE 409 LIVIA MOREIRA SOARES DE SOUZA BICINAIPE - SOM EM MOVIMENTO: CIRCUITO PRETO MUSICAL DE PEDAL 81,5 11º SUPLENTE 543 GEAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS RAÍZES BAHIA CALI 77,5 12º SUPLENTE 334 UILDEMBERG DA SILVA CARDEAL RESIDÊNCIA SERPENTEAR: NARRATIVAS CÊNICAS, FRUIÇÃO E FORMAÇÃO. 71,25 2.2.3 Propostas titulares reserva de vagas para negros (pretos e pardos): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 474 50.630.257 UELLINGTON PINTO PEREIRA JUNIOR MERGULHO EM RITMOS DA AFRODIÁSPORA - VOL II BOGOTÁ 97,6 386 CLEBER CONCEIÇÃO XAVIER CAPOEIRA, DIÁSPORA E GESTÃO CULTURAL: PONTES AFRO-BRASILEIRAS ENTRE SALVADOR E SUÍÇA 96,1 401 FILIPE MIMOSO FREIRE CORREIA ZUMZUMZUM - EXPERIÊNCIA SONORA E PERFORMATIVA SÉRIE DE APRESENTAÇÕES SONORAS E PERFORMÁTICAS EM OSAKA - JAPÃO ANO: 2026 PERÍODO DE CIRCULAÇÃO: 13 A 20 DE JULHO DE 2026 CIDADE: OSAKA - JAPÃO INSTITUIÇÕES PARCEIRAS: PLATAFORMA KOWADA E HARMONIPAN STUDIO (SEDE JAPÃO) 94,1 130 64.472.422 ICARO FERREIRA DE OLIVEIRA SANTIAGO RESSONÂNCIAS TRANSATLÂNTICAS: INTERCÂMBIO CULTURAL ENTRE BRASIL E ÁFRICA DO SUL 90,5 2.2.3 Propostas suplentes reserva de vagas para negros (pretos e pardos): CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 405 JULIANA NERI DOS SANTOS REFRAÇÃO EM LINHA VIVA. 82,5 2º SUPLENTE 402 KATARINE MARIA MATOS BULHÕES MUSOSO: PARA A TERRA RETORNAREMOS EXPOSIÇÃO “YETÇÃMYÁ ANAMA” 82 3º SUPLENTE 400 WESLEI DA SILVA GOMES MARES DA MÚSICA - SEGUNDA EDIÇÃO: CIRCULAÇÃO COLÔMBIA 2026 / NEGRO FEST FESTIVAL 81,7 4º SUPLENTE 192 ALISSON LIMA PEDRINHAS MIUDINHAS - ANO III: SAMBA DE RODA EM MOVIMENTO 81,5 5º SUPLENTE 409 LIVIA MOREIRA SOARES DE SOUZA BICINAIPE - SOM EM MOVIMENTO: CIRCUITO PRETO MUSICAL DE PEDAL 81,5 6º SUPLENTE 543 GEAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS RAÍZES BAHIA CALI 77,5 7º SUPLENTE 334 UILDEMBERG DA SILVA CARDEAL RESIDÊNCIA SERPENTEAR: NARRATIVAS CÊNICAS, FRUIÇÃO E FORMAÇÃO. 71,25 3. Propostas desclassificadas: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVO 399 JOSEILTON FERREIRA DO NASCIMENTO 83478566568 MOSTRA VARAL DE CORDEL 2026 - ACESSIBILIDADE CULTURAL E TECNOLOGIAS ANCESTRAIS INDEFERIDO NA VALIDAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS 106 CAROLINA GUSMÃO MAGALHÃES POPULAR CULTURE OF AFRO- DESCENDANT AND HEALTH OF THE BLACK POPULATION: A STUDY OF THE INFLUENCE OF AFRO-BRAZILIAN CIVILIZATIONAL VALUES INDEFERIDO NA VALIDAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS 145 LILA DEVA SERRANO SILVA CARTOGRAFIAS DO SONHO: PROCESSO ARTÍSTICO EM TERRITÓRIO ANDINO NÃO COMPARECEU À HETEROIDENTIFICAÇÃO 228 JULIANA DE ALMEIDA DAMASCENO ENTRELAÇOS AFROATLÂNTICOS”: RETRATO, TECIDO E MEMÓRIA EXPOSIÇÃO “MUKUNÔ NÃO COMPARECEU À HETEROIDENTIFICAÇÃO 431 ELIALDO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR RESIDÊNCIA ARTÍSTICA EKÓ DUDU OMIN NÃO COMPARECEU À HETEROIDENTIFICAÇÃO 367 FLAVIANA XAVIER ANTUNES SAMPAIO SKALSKA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA NO UNPACK STUDIO HAVANA, CUBA NÃO COMPARECEU À HETEROIDENTIFICAÇÃO 371 DAVI DE SOUZA CAVALCANTE DIÁSPORAS AFETIVAS NÃO COMPARECEU À HETEROIDENTIFICAÇÃO 236 CLÓVIS GOMES SAMPAIO DIÁSPORA SONORA - ANCESTRALIDADE EM MOVIMENTO CONECTANDO PAÍSES E FUTUROS NÃO COMPARECEU À HETEROIDENTIFICAÇÃO 470 CAIQUE DE JESUS SANTANA GRAAFO 2026: CIRCUITO DE ARTE DE RUA - GRAFITTI NÃO COMPARECEU À HETEROIDENTIFICAÇÃO 169 YASMIN MORAIS FARIAS DIÁLOGOS FEMINISTAS TRANSATLÁNTICOS. MUSEO HISTÓRICO DE CARTAGENA DE INDIAS - MUHCA: CARTAGENA DE INDIAS, CARTAGENA COLÔMBIA. NÃO COMPARECEU À HETEROIDENTIFICAÇÃO 452 DOUGLAS ADAM DOS SANTOS MOTA PROJETO CULTURAL ECO - RESIDÊNCIA NO VALE DO CAPÃO - LABORATÓRIO DE INTEGRAÇÃO CORPO-MEIO NÃO COMPARECEU À HETEROIDENTIFICAÇÃO 471 MARCELO OLIVEIRA LIMA OFICINA DE QUADRINHOS E ANIMAÇÃO EM PRAIA E TARRAFAL NÃO COMPARECEU À HETEROIDENTIFICAÇÃO 225 LEANDRO MORAES SOTERO DOS SANTOS RITMOS DE CARNAVAIS EM DIÁSPORA - BRASIL E COLÔMBIA NÃO COMPARECEU À HETEROIDENTIFICAÇÃO 4. Os proponentes TITULARES deverão enviar a documentação obrigatória em formato PDF, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados a partir da data de divulgação do Resultado Final do Edital Salvador Circula e Nomeação de Titulares e Suplentes, através do e-mail: 4.1. salvador.circula@salvador.ba.gov.br I. Para Pessoa Física: a) Carteira de Identidade - RG ou documento equivalente do proponente; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF do proponente; c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, podendo ser impresso a partir do site www. receita.fazenda.gov.br; d) Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.ba.gov.br; e) Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.salvador.ba.gov.br; f) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; g) Comprovante ou declaração de endereço do(s) beneficiário(s). No caso de proposta coletiva, o proponente deverá encaminhar comprovante ou declaração de endereço de todas as pessoas do coletivo beneficiadas no Edital, em nome de cada pessoa, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo VII); h) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres; i) Declaração de nepotismo conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa Nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo; j) Comprovante de conta-corrente ou poupança zerada do Banco Bradesco ou Banco Next para movimentação exclusiva da proposta, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; nome e CPF do proponente; k) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do proponente; l) Cópia do cartão do PIS/PASEP ou NIT; m) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ConsultaSimplificada. aspx. II. Para Microempreendedor Individual - MEI: a) Cópia colorida da Carteira de Identidade - RG ou equivalente do titular MEI proponente; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF do titular MEI proponente; c) Cópia do Certificado de Microempreendedor Individual (MEI) em vigor, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação sediado no município de Salvador; d) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 20 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.271 33 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3Órgão responsável Andrey das Neves Santos Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretário de Governo João Felipe de Souza Leão Secretaria de Governo e) Comprovante ou declaração de endereço do(s) beneficiário(s). No caso de proposta coletiva, o proponente deverá encaminhar comprovante ou declaração de endereço de todas as pessoas do coletivo beneficiadas no Edital, em nome de cada pessoa, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo VII); f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; g) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; h) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; i) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; j) Comprovante de regularidade junto ao TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; k) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, conforme anexo; l) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo; m) Comprovante de conta-corrente ou poupança, preferencialmente, do Banco Bradesco, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; n) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do titular MEI. o) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ConsultaSimplificada. aspx. III. Pessoa Jurídica instituição de Direito Privado Sem Fins Lucrativos: a) Cópia colorida da Carteira de Identidade - RG ou equivalente do representante legal da instituição proponente; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da instituição proponente; c) Cópia do Estatuto Social vigente, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação; d) Cópia do instrumento de constituição de poderes do representante legal devidamente arquivado no Órgão competente ou certidão; e) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; f) Comprovante ou declaração de endereço do(s) beneficiário(s). No caso de proposta coletiva, o proponente deverá encaminhar comprovante ou declaração de endereço de todas as pessoas do coletivo beneficiadas no Edital, em nome de cada pessoa, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo VII); g) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; h) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; i) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; j) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; k) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; l) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres; m) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo; n) Comprovante de conta corrente ou poupança, preferencialmente, do Banco Bradesco, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; o) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do responsável legal da instituição proponente; p) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ConsultaSimplificada. aspx. IV. Pessoa Jurídica instituição de Direito Privado com Fins Lucrativos: a) Cópia colorida da Carteira de Identidade - RG ou equivalente do representante legal da instituição proponente; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da instituição proponente; c) Cópia do Contrato Social vigente, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação; d) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e) Comprovante ou declaração de endereço do(s) beneficiário(s). No caso de proposta coletiva, o proponente deverá encaminhar comprovante ou declaração de endereço de todas as pessoas do coletivo beneficiadas no Edital, em nome de cada pessoa, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo VII); f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto a Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; g) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; h) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; i) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; j) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; k) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres; l) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo; m) Comprovante de conta corrente ou poupança, preferencialmente, do Banco Bradesco zerada e exclusiva, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; n) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do responsável legal da instituição proponente. o) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ConsultaSimplificada. aspx. 5. No caso de proponente Pessoa Física, MEI ou representante legal de instituição de Direito Privado com ou sem fins lucrativos ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentada em acréscimo o comprovante de permanência legal no país. 6. Após a verificação dos documentos realizada pela Comissão Técnica, será publicada no Diário Oficial do Município a lista de proponentes com pendências referentes ao envio dos documentos previstos no Item 15.2 para os seguintes casos: documentos já entregues com erros, rasurados, ilegíveis e/ou documentos que não haviam sido juntados. A partir da data desta publicação, os proponentes listados terão até 02 (dois) dias úteis para proceder com os ajustes necessários, através do e-mail: 6.1 salvador.circula@salvador.ba.gov.br. 7. Para proponentes inscritos na CATEGORIA I - INDIVIDUAL, não será aceita a realização de atividade de intercâmbio/mobilidade de outras pessoas além do proponente. 8. Conforme expresso no item 3 do Edital, o proponente deve ser beneficiário da atividade de mobilidade/intercâmbio. 9. Os suplentes serão convocados apenas em caso de desclassificação dos proponentes titulares e por ordem de classificação dos mesmos. Deste modo, os suplentes deverão entregar a documentação listada nos itens 15.2 e 15.3 apenas quando convocados, devendo atender ao prazo e regras estabelecidas na publicação da convocação. 10. A não apresentação de qualquer dos documentos elencados, ou em desacordo com o estabelecido, implicará a desclassificação da proposta, sendo comunicado ao proponente a motivação e convocado o suplente por ordem de classificação. 11. O pagamento ocorrerá em parcela única, após a entrega dos documentos e assinatura de Termo de Concessão de Bolsa Cultural, estando sujeito à disponibilidade financeira da Fundação Gregório de Mattos e ao regular andamento dos trâmites formais envolvidos. 12. O Termo de Concessão de Bolsa Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo município, contendo as obrigações e responsabilidades dos assinantes do Termo. Salvador, 19 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-05-20T12:26:00-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br