SALVADOR • BAHIA • QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS NUMERADOS � 4 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 15 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 16 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 18 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMPED � 19 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 20 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 21 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 21 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 22 LICITAÇÕES � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 23 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 23 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 23 CONTRATOS � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 26 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 27 DEFESA CIVIL DE SALVADOR - CODESAL � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR � 28 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 28 CONVÊNIOS � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 28 EDITAIS � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 35 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 36 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 36 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 36 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 36 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2722 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.752 de 20 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 20 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.752/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.752/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.301.0002.260000 3.3.90.30 1.753.3 500.000,00 10.302.0002.210100 3.3.90.39 1.500.1 808.500,00 10.302.0002.210100 3.3.90.39 1.500.1 3.000.000,00 10.301.0002.260000 3.3.90.34 1.753.3 500.000,00 10.302.0002.210100 3.3.50.85 1.500.1 3.000.000,00 10.302.0002.210100 3.3.50.85 1.500.1 808.500,00 SUB-TOTAL 4.308.500,00 4.308.500,00 430002-SECIS 18.122.0011.250010 3.1.90.92 1.500.1 25.000,00 18.122.0011.250010 3.1.90.11 1.500.1 25.000,00 SUB-TOTAL 25.000,00 25.000,00 530002-SEMOB 26.453.0004.112400 4.4.90.39 1.754.1 2.000.000,00 26.453.0004.112400 4.4.90.51 1.754.1 2.000.000,00 SUB-TOTAL 2.000.000,00 2.000.000,00 543002-FGM 13.392.0009.119900 3.3.90.30 1.500.1 160.000,00 13.392.0009.119900 3.3.90.37 1.500.1 65.000,00 13.392.0009.119900 3.3.90.39 1.500.1 225.000,00 SUB-TOTAL 225.000,00 225.000,00 TOTAL GERAL 6.558.500,00 6.558.500,00 DECRETO Nº 41.753 de 20 de maio de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.815.000,00 (Dez milhões, oitocentos e quinze mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 20 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.753/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.753/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.122.0011.250106 3.3.90.37 1.500.1 5.000.000,00 10.122.0011.250106 3.3.90.39 1.500.1 4.000.000,00 10.301.0002.260000 3.3.90.30 1.500.1 808.500,00 10.302.0002.210100 3.3.90.39 1.500.1 386.500,00 10.302.0002.210200 3.3.50.85 1.500.1 10.195.000,00 SUB-TOTAL 10.195.000,00 10.195.000,00 520002-SEMPRE 08.122.0011.250016 3.3.90.95 1.500.1 120.000,00 08.122.0011.250016 3.1.90.11 1.500.1 120.000,00 SUB-TOTAL 120.000,00 120.000,00 521010-FMAS 08.241.0003.221600 3.3.50.43 1.500.1 500.000,00 08.333.0007.126900 3.3.90.39 1.500.1 500.000,00 SUB-TOTAL 500.000,00 500.000,00 TOTAL GERAL 10.815.000,00 10.815.000,00 DECRETO Nº 41.754 de 20 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 241.000,00 (duzentos e quarenta e um mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 20 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 3 ANEXO AO DECRETO Nº 41.754/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.754/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 430002-SECIS 18.122.0011.250010 3.3.90.08 1.500.1 20.000,00 18.122.0011.250010 3.3.90.95 1.500.1 21.000,00 18.122.0011.250010 3.1.90.11 1.500.1 41.000,00 SUB-TOTAL 41.000,00 41.000,00 540002-SECULT 13.122.0011.250131 3.3.90.93 1.501.1 100.000,00 23.695.0009.116700 3.3.90.39 1.500.1 100.000,00 13.695.0009.216200 3.3.90.93 1.501.1 100.000,00 23.695.0009.116700 4.4.90.52 1.500.1 100.000,00 SUB-TOTAL 200.000,00 200.000,00 TOTAL GERAL 241.000,00 241.000,00 DECRETO Nº 41.755 de 20 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 20 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.755/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.755/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 520002-SEMPRE 27.812.0002.117500 4.4.90.51 1.754.1 500.000,00 SUB-TOTAL 500.000,00 616002-SUCOP 15.451.0004.132500 4.4.90.51 1.754.1 500.000,00 SUB-TOTAL 500.000,00 TOTAL GERAL 500.000,00 500.000,00 DECRETO Nº 41.756 de 20 de maio de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelos Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu eu art. 6º, inciso IV, alínea C. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.294.000,00 (Hum milhão, duzentos e noventa e quatro mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 20 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.756/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.756/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.122.0011.250106 3.3.90.30 1.753.3 500.000,00 10.122.0011.250106 3.3.90.37 1.753.3 300.000,00 10.122.0011.250106 3.3.90.39 1.753.3 200.000,00 10.304.0002.210800 3.3.90.30 1.753.3 250.000,00 10.301.0002.260000 3.3.90.34 1.753.3 1.000.000,00 10.305.0002.210700 3.3.90.30 1.753.3 250.000,00 SUB-TOTAL 1.250.000,00 1.250.000,00 521010-FMAS 08.241.0003.221600 3.3.50.43 2.661.3 44.000,00 08.243.0003.221800 3.3.50.43 2.661.3 44.000,00 SUB-TOTAL 44.000,00 44.000,00 TOTAL GERAL 1.294.000,00 1.294.000,00 DECRETO Nº 41.759 de 21 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2724 Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 21 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.759/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.759/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 456002-GCM 06.122.0011.250115 3.3.90.93 1.500.1 348.000,00 06.122.0011.250115 3.3.90.39 1.500.1 348.000,00 SUB-TOTAL 348.000,00 348.000,00 TOTAL GERAL 348.000,00 348.000,00 DECRETO Nº 41.760 de 21 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 21 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.760/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.760/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 580002-SPMJ 08.243.0003.102600 3.3.90.39 1.500.1 105.000,00 08.243.0003.102600 4.4.90.52 1.500.1 50.000,00 14.126.0011.250206 3.3.90.39 1.500.1 55.000,00 SUB-TOTAL 105.000,00 105.000,00 TOTAL GERAL 105.000,00 105.000,00 DECRETO Nº 41.761 de 21 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 21 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.761/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.761/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 580002-SPMJ 14.122.0011.250031 3.1.90.16 1.500.1 27.000,00 14.122.0011.250116 3.3.90.36 1.500.1 100.000,00 14.122.0011.250031 3.1.90.11 1.500.1 27.000,00 14.122.0011.250116 3.3.90.39 1.500.1 100.000,00 SUB-TOTAL 127.000,00 127.000,00 TOTAL GERAL 127.000,00 127.000,00 DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 41.757 de 20 de maio de 2026 Regulamenta a Gratificação de Supervisão pedagógica prevista no art. 9º, I, da Lei nº 9.712, de 12 de junho de 2023, na forma que indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 52, III, da Lei Orgânica do Município e o art. 9º, I, da Lei nº 9.712, de 12 de junho de 2023, e CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das ações de supervisão pedagógica, orientação técnica e apoio institucional às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de valorização das atividades desenvolvidas pelas equipes das Gerências Regionais de Educação no suporte às escolas e no fortalecimento da aprendizagem dos estudantes, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A Gratificação de Supervisão, prevista no art. 9º, I, da Lei nº 9.712, de 12 de junho de 2023, será concedida como incentivo às atividades de supervisão pedagógica, apoio técnico e orientação institucional desenvolvidas junto às unidades escolares vinculadas às Gerências Regionais de Educação - GREs. Art. 2º A Gratificação de Supervisão poderá ser atribuída aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Coordenador Pedagógico, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, lotados exclusivamente nas Gerências Regionais de Educação - GREs, observados os critérios e condições estabelecidos neste Regulamento. Parágrafo único. A percepção da gratificação de que trata este Decreto não constitui direito subjetivo permanente, estando condicionada à designação formal, ao efetivo exercício das atividades correspondentes e à manutenção das condições previstas na legislação e neste Decreto. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 5 CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES PARA PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO Art. 3º A percepção da Gratificação de Supervisão ficará condicionada ao desenvolvimento das seguintes atividades institucionais: I -realização de visitas técnicas periódicas, inclusive em salas de aula, às unidades escolares sob sua jurisdição, com registro formal de orientações e encaminhamentos; II -elaboração de relatórios de apoio às escolas, com foco na aprendizagem dos estudantes e no fortalecimento das práticas educacionais; III -realização de ações formativas voltadas ao aperfeiçoamento das práticas pedagógicas e da gestão escolar; IV -condução de reuniões periódicas com equipes gestoras escolares, visando ao alinhamento institucional e ao suporte técnico às unidades; V -desenvolvimento de ações de apoio técnico às unidades escolares que demandem acompanhamento prioritário; VI -atualização tempestiva dos instrumentos e registros definidos pela Secretaria Municipal da Educação; VII -participação nas reuniões, formações e demais atividades institucionais convocadas pela Secretaria Municipal da Educação ou pela respectiva Gerência Regional de Educação. CAPÍTULO III DO ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES Art. 4º A verificação do cumprimento das atividades previstas neste Decreto será realizada pela respectiva Gerência Regional de Educação. Parágrafo único. Os atos de verificação e validação realizados pelas Gerências Regionais de Educação poderão ser reavaliados, a qualquer tempo, pela instância central competente da Secretaria Municipal da Educação. Art. 5º Eventuais inconsistências ou o não atendimento das atividades previstas neste Decreto poderão ensejar a revisão da percepção da gratificação, observados os procedimentos administrativos aplicáveis e assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 6º A gratificação não será devida na hipótese de qualquer afastamento verificado durante o mês, excetuadas as hipóteses legalmente previstas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º A designação dos servidores para percepção da Gratificação de Supervisão será formalizada por ato do Secretário Municipal da Educação, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, as necessidades da Administração e as diretrizes operacionais da Secretaria Municipal da Educação. Parágrafo único. A qualquer tempo, observada a conveniência administrativa e o interesse público, poderá ser revista ou cessada a designação para percepção da gratificação de que trata este Decreto. Art. 8º A Secretaria Municipal da Educação poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, em 20 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal da Educação DECRETO Nº 41.758 de 20 de maio de 2026 Altera o Decreto nº  32.636, de 30 de julho de 2020 que estabelece a classificação de risco de atividades econômicas no Município do Salvador, na forma que indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA. BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III, do art. 52 da Lei Orgânica, e considerando as Resoluções Federais nº s 51/2019 e 57/2020 que versam sobre a definição de baixo risco para fins da Medida Provisória nº 881 de 30 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os Anexos I a III do Decreto nº 32.636 de 30 de julho de 2020 que passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexo I a III deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 20 de maio de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Códigos CNAE Informações/Condicionantes Risco Municipal Unificado Subclasse Risco (Alto, Baixo B, Baixo A ) 0111-3/01 Cultivo de arroz - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0111-3/02 Cultivo de milho - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0111-3/03 Cultivo de trigo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0112-1/02 Cultivo de juta - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0114-8/00 Cultivo de fumo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0115-6/00 Cultivo de soja - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0116-4/01 Cultivo de amendoim - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0116-4/02 Cultivo de girassol - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0116-4/03 Cultivo de mamona - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO Descrição da Atividade Econômica 0119-9/01 Cultivo de abacaxi - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0119-9/02 Cultivo de alho - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0119-9/04 Cultivo de cebola - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0119-9/05 Cultivo de feijão - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0119-9/06 Cultivo de mandioca - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0119-9/07 Cultivo de melão - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0119-9/08 Cultivo de melancia - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0121-1/01 Horticultura, exceto morango - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0121-1/02 Cultivo de morango - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0131-8/00 Cultivo de laranja - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0132-6/00 Cultivo de uva - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0133-4/01 Cultivo de açaí - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0133-4/02 Cultivo de banana - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0133-4/03 Cultivo de caju - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0133-4/06 Cultivo de guaraná - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0133-4/07 Cultivo de maçã - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0133-4/08 Cultivo de mamão - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0133-4/09 Cultivo de maracujá - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0133-4/10 Cultivo de manga - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0133-4/11 Cultivo de pêssego - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0134-2/00 Cultivo de café - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0135-1/00 Cultivo de cacau - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO https://leismunicipais.com.br/lei-organica-salvador-ba DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2726 0139-3/02 Cultivo de erva-mate - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0139-3/05 Cultivo de dendê - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0139-3/06 Cultivo de seringueira - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0151-2/01 Criação de bovinos para corte - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0151-2/02 Criação de bovinos para leite - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0152-1/01 Criação de bufalinos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0152-1/02 Criação de equinos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0152-1/03 Criação de asininos e muares - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0153-9/01 Criação de caprinos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0154-7/00 Criação de suínos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0155-5/01 Criação de frangos para corte - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0155-5/02 Produção de pintos de um dia - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0155-5/05 Produção de ovos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0159-8/01 Apicultura - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0159-8/02 Criação de animais de estimação - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0159-8/03 Criação de escargô - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0159-8/04 Criação de bicho-da-seda - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0162-8/03 Serviço de manejo de animais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0163-6/00 Atividades de pós-colheita - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0170-9/00 Caça e serviços relacionados - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0210-1/01 Cultivo de eucalipto - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0210-1/02 Cultivo de acácia-negra - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0210-1/03 Cultivo de pinus - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0210-1/04 Cultivo de teca - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0210-1/99 Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0220-9/06 Conservação de florestas nativas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0220-9/99 Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0312-4/01 Pesca de peixes em água doce - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0321-3/05 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0321-3/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0322-1/01 Criação de peixes em água doce - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0322-1/02 Criação de camarões em água doce - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0322-1/05 Ranicultura - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0322-1/06 Criação de jacaré - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0322-1/07 Atividades de apoio à aquicultura em água doce - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0500-3/01 Extração de carvão mineral - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0710-3/01 Extração de minério de ferro - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0721-9/01 Extração de minério de alumínio - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0722-7/01 Extração de minério de estanho - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0723-5/01 Extração de minério de manganês - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0725-1/00 Extração de minerais radioativos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0729-4/02 Extração de minério de tungstênio - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0729-4/03 Extração de minério de níquel - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0810-0/05 Extração de gesso e caulim - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 7 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0892-4/01 Extração de sal marinho - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0892-4/02 Extração de sal-gema - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0899-1/01 Extração de grafita - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0899-1/02 Extração de quartzo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0899-1/03 Extração de amianto - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0899-1/99 Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1011-2/02 Frigorífico - abate de equinos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1012-1/01 Abate de aves - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1012-1/02 Abate de pequenos animais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso seja, será considerado Alto Risco BAIXO RISCO 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso seja, será considerado Alto Risco BAIXO RISCO 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1051-1/00 Preparação do leite - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1052-0/00 Fabricação de laticínios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso seja, será considerado Alto Risco BAIXO RISCO 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso seja, será considerado Alto Risco BAIXO RISCO 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso seja, será considerado Alto Risco BAIXO RISCO 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso seja, será considerado Alto Risco BAIXO RISCO 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso seja, será considerado Alto Risco BAIXO RISCO 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso seja, será considerado Alto Risco BAIXO RISCO 1099-6/01 Fabricação de vinagres - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1099-6/04 Fabricação de gelo comum - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1112-7/00 Fabricação de vinho - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1210-7/00 Processamento industrial do fumo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1220-4/01 Fabricação de cigarros - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1340-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1340-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde quê o processo produtivo não possua etapas como lavagem, pintura e/ou uso de susbtâncias químicas. BAIXO RISCO 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. BAIXO RISCO 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. BAIXO RISCO 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1411-8/02 Facção de roupas íntimas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1413-4/03 Facção de roupas profissionais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1421-5/00 Fabricação de meias - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2728 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. BAIXO RISCO 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. BAIXO RISCO 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. BAIXO RISCO 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. BAIXO RISCO 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1610-2/03 Serrarias com desdobramento de madeira em bruto - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1610-2/04 Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resseragem - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1610-2/05 Serviço de tratamento de madeira realizado sob contrato - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais - Desde que seja o escritório da empresa; - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento, galpão, container; - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção - Desde que seja o escritório da empresa; - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento, galpão, container; - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira - Desde que seja o escritório da empresa; - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento, galpão, container; - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja um produto industrial e não utilize corantes químicos no processo produtivo. BAIXO RISCO 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1721-4/00 Fabricação de papel - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico- sanitário não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel- cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1811-3/01 Impressão de jornais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1812-1/00 Impressão de material de segurança - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1813-0/99 Impressão de material para outros usos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1821-1/00 Serviços de pré-impressão - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1830-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1830-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1830-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1910-1/00 Coquerias - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1922-5/01 Formulação de combustíveis - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1931-4/00 Fabricação de álcool - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2013-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2033-9/00 Fabricação de elastômeros - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2094-1/00 Fabricação de catalisadores - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2399-1/02 Fabricação de abrasivos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2411-3/00 Produção de ferro-gusa - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2412-1/00 Produção de ferroligas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2421-1/00 Produção de semiacabados de aço - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2424-5/01 Produção de arames de aço - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2443-1/00 Metalurgia do cobre - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2449-1/02 Produção de laminados de zinco - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2449-1/03 Fabricação de ânodos para galvanoplastia - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2451-2/00 Fundição de ferro e aço - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2452-1/00 Fundição de metais não ferrosos e suas ligas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2531-4/01 Produção de forjados de aço - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2531-4/02 Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2532-2/02 Metalurgia do pó - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2539-0/01 Serviços de usinagem, torneiria e solda -Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 9 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2543-8/00 Fabricação de ferramentas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2599-3/02 Serviço de corte e dobra de metais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3041-5/00 Fabricação de aeronaves - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3091-1/01 Fabricação de motocicletas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3091-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3211-6/01 Lapidação de gemas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria - Desde que seja o escritório da empresa; - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento, galpão, container; - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas - Desde que seja o escritório da empresa; - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento, galpão, container; - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes - Desde que seja o escritório da empresa; - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento, galpão, container; - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação - Desde que seja o escritório da empresa; - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento, galpão, container; - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação - Desde que seja o escritório da empresa; - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento, galpão, container; - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente - Desde que seja o escritório da empresa; - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento, galpão, container; - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. BAIXO RISCO 3250-7/06 Serviços de prótese dentária - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que não haja fabricação de produto para saúde. Caso haja, será considerado Alto Risco. BAIXO RISCO 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que não haja fabricação de produto para saúde. Caso haja, será considerado Alto Risco. BAIXO RISCO 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27210 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3317-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3317-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3511-5/01 Geração de energia elétrica - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3511-5/02 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3512-3/00 Transmissão de energia elétrica - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3514-0/00 Distribuição de energia elétrica - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3701-1/00 Gestão de redes de esgoto - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3839-4/01 Usinas de compostagem - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 3900-5/00 Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4120-4/00 Construção de edifícios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4222-7/02 Obras de irrigação - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4292-8/02 Obras de montagem industrial - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4312-6/00 Perfurações e sondagens - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4313-4/00 Obras de terraplenagem - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4329-1/01 Instalação de painéis publicitários - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4391-6/00 Obras de fundações - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4399-1/01 Administração de obras - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4399-1/03 Obras de alvenaria - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4530-7/06 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias- primas agrícolas e animais vivos - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4612-5/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4614-1/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4618-4/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 11 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free ) - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4713-0/05 Lojas francas (Duty Free ) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4743-1/00 Comércio varejista de vidros - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4754-7/01 Comércio varejista de móveis - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4755-5/01 Comércio varejista de tecidos - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4761-0/01 Comércio varejista de livros - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4782-2/01 Comércio varejista de calçados - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, terreno, lote, box, quiosque, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 4911-6/00 Transporte ferroviário de carga - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4912-4/03 Transporte metroviário - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4923-0/01 Serviço de táxi - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4924-8/00 Transporte escolar - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4929-9/99 Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4940-0/00 Transporte dutoviário - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27212 5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5030-1/01 Navegação de apoio marítimo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5030-1/02 Navegação de apoio portuário - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5030-1/03 Serviço de rebocadores e empurradores - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5099-8/99 Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5120-0/00 Transporte aéreo de carga - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5130-7/00 Transporte espacial - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5211-7/02 Guarda-móveis - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5212-5/00 Carga e descarga - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5229-0/02 Serviços de reboque de veículos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5231-1/01 Administração da infraestrutura portuária - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5231-1/02 Atividades do Operador Portuário - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5231-1/03 Gestão de terminais aquaviários - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5239-7/01 Serviços de praticagem - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5239-7/99 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5250-8/01 Comissaria de despachos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5250-8/04 Organização logística do transporte de carga - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5310-5/01 Atividades do Correio Nacional - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5590-6/02 Campings - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5590-6/03 Pensões (alojamento) - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação - SOMENTE quando for venda de alimentos preparados em máquinas de serviços automáticas; - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5811-5/00 Edição de livros - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5812-3/01 Edição de jornais diários - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5812-3/02 Edição de jornais não diários - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5813-1/00 Edição de revistas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5821-2/00 Edição integrada à impressão de livros - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5823-9/00 Edição integrada à impressão de revistas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5829-8/00 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5911-1/01 Estúdios cinematográficos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5911-1/02 Produção de filmes para publicidade - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5911-1/99 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5912-0/01 Serviços de dublagem - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5912-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5913-8/00 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6010-1/00 Atividades de rádio - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6021-7/00 Atividades de televisão aberta - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6022-5/01 Programadoras - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6022-5/02 Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6120-5/01 Telefonia móvel celular - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6130-2/00 Telecomunicações por satélite - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo Internet - VOIP - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados BAIXO RISCO 6201-5/02 Web desing - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados BAIXO RISCO 6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados BAIXO RISCO 6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados - Desde que não haja o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde. Caso haja, será considerado Alto Risco. BAIXO RISCO 6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados BAIXO RISCO 6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados BAIXO RISCO 6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados BAIXO RISCO 6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados BAIXO RISCO 6391-7/00 Agências de notícias - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados BAIXO RISCO 6399-2/00 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados BAIXO RISCO 6410-7/00 Banco Central - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6421-2/00 Bancos comerciais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 13 6423-9/00 Caixas econômicas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6424-7/01 Bancos cooperativos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6424-7/04 Cooperativas de crédito rural - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6432-8/00 Bancos de investimento - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6433-6/00 Bancos de desenvolvimento - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6434-4/00 Agências de fomento - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6435-2/03 Companhias hipotecárias - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6438-7/01 Bancos de câmbio - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6438-7/99 Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6440-9/00 Arrendamento mercantil - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6450-6/00 Sociedades de capitalização - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6461-1/00 Holdings de instituições financeiras - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6462-0/00 Holdings de instituições não financeiras - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6511-1/01 Sociedade seguradora de seguros vida - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6511-1/02 Planos de auxílio-funeral - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6512-0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6520-1/00 Sociedade seguradora de seguros-saúde - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6530-8/00 Resseguros - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6541-3/00 Previdência complementar fechada - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6542-1/00 Previdência complementar aberta - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6550-2/00 Planos de saúde - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6612-6/03 Corretoras de câmbio - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6619-3/04 Caixas eletrônicos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6619-3/05 Operadoras de cartões de débito - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6619-3/99 Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6629-1/00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6810-2/03 Loteamento de imóveis próprios - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6911-7/01 Serviços advocatícios - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6911-7/03 Agente de propriedade industrial - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6912-5/00 Cartórios - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6920-6/01 Atividades de contabilidade - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7111-1/00 Serviços de arquitetura - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7112-0/00 Serviços de engenharia - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7119-7/02 Atividades de estudos geológicos - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7120-1/00 Testes e análises técnicas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que não haja no exercício da atividade a análise de produto sujeito à Vigilância Sanitária. caso haja, será cnsiderado Alto risco. BAIXO RISCO 7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7311-4/00 Agências de publicidade - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7319-0/02 Promoção de vendas Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) BAIXO RISCO 7319-0/03 Marketing direto - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7319-0/04 Consultoria em publicidade - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7319-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente - SOMENTE a atividade de computação gráfica para publicidade - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7410-2/02 Design de interiores - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7410-2/03 Desing de produto - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7410-2/99 Atividades de desing não especificadas anteriormente Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) BAIXO RISCO 7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7420-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7420-0/03 Laboratórios fotográficos - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7420-0/05 Serviços de microfilmagem - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7490-1/02 Escafandria e mergulho - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7729-2/03 Aluguel de material médico - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container, - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7732-2/02 Aluguel de andaimes - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7739-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que não haja, no exercício da atividade, o aluguel e leasing operacional, incluindo montagem, de sanitários químicos para uso em eventos. Caso haja, será considerado Médio Risco. BAIXO RISCO 7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não financeiros - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão de obra - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 7820-5/00 Locação de mão de obra temporária - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 7911-2/00 Agências de viagens - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 7912-1/00 Operadores turísticos - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 7990-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 8020-0/02 Outras atividades de serviços de segurança - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8030-7/00 Atividades de investigação particular - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8112-5/00 Condomínios prediais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que não haja, no exercício da atividade, o gerenciamento de resíduos compatíveis com serviços de saúde. Caso haja, será considerado Médio Risco. BAIXO RISCO 8130-3/00 Atividades paisagísticas - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 8219-9/01 Fotocópias - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27214 8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) - Desde que não haja, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados à saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de produtos farmacêuticos. Caso haja, será considerado Alto Risco. BAIXO RISCO 8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 8299-7/04 Leiloeiros independentes - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8299-7/06 Casas lotéricas - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 8299-7/07 Salas de acesso à Internet - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) BAIXO RISCO 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8411-6/00 Administração pública em geral Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão,lote, container BAIXO RISCO 8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão,lote, container BAIXO RISCO 8413-2/00 Regulação das atividades econômicas Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão,lote, container BAIXO RISCO 8421-3/00 Relações exteriores Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão,lote, container BAIXO RISCO 8422-1/00 Defesa Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão,lote, container BAIXO RISCO 8423-0/00 Justiça Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão,lote, container BAIXO RISCO 8424-8/00 Segurança e ordem pública Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão,lote, container BAIXO RISCO 8425-6/00 Defesa Civil Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão,lote, container BAIXO RISCO 8430-2/00 Seguridade social obrigatória Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão,lote, container BAIXO RISCO 8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8591-1/00 Ensino de esportes - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8592-9/01 Ensino de dança - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8592-9/03 Ensino de música - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8593-7/00 Ensino de idiomas - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8599-6/03 Treinamento em informática - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8650-0/04 Atividades de fisioterapia - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. Caso haja, será considerado Alto Risco. BAIXO RISCO 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. Caso haja, será considerado Alto Risco. BAIXO RISCO 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. Caso haja, será considerado Alto Risco. BAIXO RISCO 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 8690-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento) - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9001-9/01 Produção teatral - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9001-9/02 Produção musical - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9001-9/03 Produção de espetáculos de dança - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9001-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9001-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9001-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9002-7/02 Restauração de obras de arte - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9101-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9102-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9103-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9329-8/02 Exploração de boliches - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9329-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente - SOMENTE quando for Prestação de serviços de entretenimento Infantil; - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9412-0/99 Outras atividades associativas profissionais - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9420-1/00 Atividades de organizações sindicais - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9492-8/00 Atividades de organizações políticas - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9529-1/02 Chaveiros - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9529-1/03 Reparação de relógios - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9529-1/06 Reparação de jóias - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9529-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9601-7/02 Tinturarias - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9609-2/02 Agências matrimoniais - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9700-5/00 Serviços domésticos - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO 9900-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). BAIXO RISCO Códigos CNAE Informações/Condicionantes Risco Municipal Unificado Subclasse Risco (Alto, Baixo B, Baixo A ) 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso seja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso seja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) Desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal. Caso seja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel Desde que o produto não se destine a entrar em contato com alimento ou seja usado para embalar produto a ser esterilizado. Caso entre, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão Desde que o produto não se destine a entrar em contato com alimento ou seja usado para embalar produto a ser esterilizado. Caso entre, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado Desde que o produto não se destine a entrar em contato com alimento ou seja usado para embalar produto a ser esterilizado. Caso entre, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 2014-2/00 Fabricação de gases industriais Desde que o gás fabricado não seja usado para fim terapêutico. Caso seja, será Alto Risco MÉDIO RISCO 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos. Caso seja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente Desde que o resultado do exercício da atividade não seja produto de uso ou aplicação como aditivo de alimentos. Caso seja, será considerado Alto Risco MÉDIO RISCO 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entrem em contato com alimentos e/ou desde que o resultado do exercício da atividade não seja tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizem precursores no processo de síntese química nestes compostos. Caso seja, será considerado Alto Risco MÉDIO RISCO 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes Desde que o resultado do exercício da atividade não seja utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos e/ou seja adesivo, cola, decalque e selante para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilize precursores no processo de síntese química destes compostos. Caso seja, será considerado Alto Risco MÉDIO RISCO 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial Desde que o resultado do exercício da atividade não seja aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes. Caso seja, seu licenciamento será de competência da vigilância estadual. MÉDIO RISCO 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente Desde que não haja a fabricação de preservativos ou de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares. Caso seja, será considerado Alto Risco MÉDIO RISCO 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas Desde que não haja a fabricação de embalagens metálicas que entrem em contato com alimento. Caso haja, será considerado Alto Risco MÉDIO RISCO 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios Desde que não haja a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que sejam utilizados como produtos para saúde. Caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas MÉDIO RISCO 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente MÉDIO RISCO 3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes MÉDIO RISCO 3811-4/00 Coleta de resíduos não perigosos MÉDIO RISCO Descrição da Atividade Econômica 3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não perigosos MÉDIO RISCO 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos MÉDIO RISCO 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos MÉDIO RISCO 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos MÉDIO RISCO 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores MÉDIO RISCO 4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores MÉDIO RISCO 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para MÉDIO RISCO 4520-0/08 Serviços de capotaria MÉDIO RISCO 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão MÉDIO RISCO 4622-2/00 Comércio atacadista de soja MÉDIO RISCO 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos MÉDIO RISCO 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau MÉDIO RISCO 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios MÉDIO RISCO 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados MÉDIO RISCO 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas MÉDIO RISCO 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Desde que não haja no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo. Caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, MÉDIO RISCO 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos MÉDIO RISCO 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos MÉDIO RISCO 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados MÉDIO RISCO 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados MÉDIO RISCO 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar MÉDIO RISCO 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais MÉDIO RISCO 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada Desde que não haja a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral. Caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente MÉDIO RISCO 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel MÉDIO RISCO 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar MÉDIO RISCO 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras MÉDIO RISCO 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares MÉDIO RISCO 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias MÉDIO RISCO 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes MÉDIO RISCO 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios MÉDIO RISCO 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral MÉDIO RISCO 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente MÉDIO RISCO 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para MÉDIO RISCO 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para MÉDIO RISCO 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso MÉDIO RISCO 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças Desde que o resultado do exercício da atividade não compreenda a comercialização de produtos para a saúde. Caso seja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso MÉDIO RISCO 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças MÉDIO RISCO 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não MÉDIO RISCO 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados MÉDIO RISCO 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas MÉDIO RISCO 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico MÉDIO RISCO 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento MÉDIO RISCO 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares MÉDIO RISCO 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos MÉDIO RISCO 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais MÉDIO RISCO 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não MÉDIO RISCO 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e MÉDIO RISCO 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários MÉDIO RISCO 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de MÉDIO RISCO 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de MÉDIO RISCO 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios MÉDIO RISCO 4722-9/02 Peixaria MÉDIO RISCO 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros MÉDIO RISCO 4729-6/01 Tabacaria MÉDIO RISCO 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para MÉDIO RISCO 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários MÉDIO RISCO 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições MÉDIO RISCO 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados MÉDIO RISCO 4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. Caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional Desde que não haja no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. Caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 5211-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant Desde que não haja no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. Caso haja, será considerado Alto risco. MÉDIO RISCO 5211-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis Desde que não haja no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade. Caso haja, será considerado Alto risco. MÉDIO RISCO 5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários MÉDIO RISCO 5223-1/00 Estacionamento de veículos MÉDIO RISCO 5320-2/02 Serviços de entrega rápida MÉDIO RISCO 5510-8/01 Hotéis MÉDIO RISCO 5510-8/02 Apart-hotéis MÉDIO RISCO 5510-8/03 Motéis MÉDIO RISCO 5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais MÉDIO RISCO 5590-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente MÉDIO RISCO 5611-2/01 Restaurantes e similares MÉDIO RISCO 5611-2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, MÉDIO RISCO 5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê MÉDIO RISCO 5620-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos MÉDIO RISCO 5914-6/00 Atividades de exibição cinematográfica -Desde que seja escritório da empresa -Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). MÉDIO RISCO 6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários MÉDIO RISCO 6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários MÉDIO RISCO 6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários MÉDIO RISCO 6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring MÉDIO RISCO 6492-1/00 Securitização de créditos MÉDIO RISCO 6499-9/01 Clubes de investimento MÉDIO RISCO 6499-9/02 Sociedades de investimento MÉDIO RISCO 6499-9/03 Fundo garantidor de crédito MÉDIO RISCO 6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações MÉDIO RISCO 6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP MÉDIO RISCO 6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas MÉDIO RISCO 6611-8/01 Bolsa de valores MÉDIO RISCO 6611-8/02 Bolsa de mercadorias MÉDIO RISCO 6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros MÉDIO RISCO 6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários MÉDIO RISCO 6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários MÉDIO RISCO 6613-4/00 Administração de cartões de crédito MÉDIO RISCO 6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia MÉDIO RISCO 6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras MÉDIO RISCO 6619-3/03 Representações de bancos estrangeiros MÉDIO RISCO 7500-1/00 Atividades veterinárias - Desde que seja escritório da empresa - Desde que não esteja em imóvel residencial (casa, apartamento), galpão, container - Desde que a área utilizada não ultrapasse 1.250m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados). - Desde que o resultado do exercício da atividadenão inclua a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnósticos por imagem. Caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor MÉDIO RISCO 7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins MÉDIO RISCO 7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação MÉDIO RISCO 7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados MÉDIO RISCO 8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada MÉDIO RISCO 8012-9/00 Atividades de transporte de valores MÉDIO RISCO 8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios MÉDIO RISCO 8129-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente MÉDIO RISCO 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo MÉDIO RISCO 8220-2/00 Atividades de teleatendimento MÉDIO RISCO 8230-0/02 Casas de festas e eventos MÉDIO RISCO 8512-1/00 Educação infantil - pré-escola MÉDIO RISCO 8513-9/00 Ensino fundamental MÉDIO RISCO 8520-1/00 Ensino médio MÉDIO RISCO 8531-7/00 Educação superior - graduação Desde que não haja no exercício da atividade de ensino, a realização de procedimentos invasivos e/ou a manipulação de agentes físicos, químicos ou biológicos em laboratório. Caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação Desde que não haja no exercício da atividade de ensino, a realização de procedimentos invasivos e/ou a manipulação de agentes físicos, químicos ou biológicos em laboratório. Caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão Desde que não haja no exercício da atividade de ensino, a realização de procedimentos invasivos e/ou a manipulação de agentes físicos, químicos ou biológicos em laboratório. Caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 8541-4/00 Educação profissional de nível técnico Desde que não haja no exercício da atividade de ensino, a realização de procedimentos invasivos e/ou a manipulação de agentes físicos, químicos ou biológicos em laboratório. Caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico Desde que não haja no exercício da atividade de ensino, a realização de procedimentos invasivos e/ou a manipulação de agentes físicos, químicos ou biológicos em laboratório. Caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 8550-3/01 Administração de caixas escolares MÉDIO RISCO 8599-6/01 Formação de condutores MÉDIO RISCO 8599-6/02 Cursos de pilotagem MÉDIO RISCO 8599-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente MÉDIO RISCO 8622-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de MÉDIO RISCO 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. Caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 15 8650-0/01 Atividades de enfermagem Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. Caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. Caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 8690-9/03 Atividades de acupuntura MÉDIO RISCO 8690-9/04 Atividades de podologia MÉDIO RISCO 8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. Caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS MÉDIO RISCO 8711-5/05 Condomínios residenciais para idosos MÉDIO RISCO 8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial MÉDIO RISCO 8730-1/02 Albergues assistenciais MÉDIO RISCO 8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento MÉDIO RISCO 9003-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras MÉDIO RISCO 9200-3/01 Casas de bingo MÉDIO RISCO 9200-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos MÉDIO RISCO 9200-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados MÉDIO RISCO 9311-5/00 Gestão de instalações de esportes MÉDIO RISCO 9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares MÉDIO RISCO 9313-1/00 Atividades de condicionamento físico MÉDIO RISCO 9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente MÉDIO RISCO 9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos MÉDIO RISCO 9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares MÉDIO RISCO 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas MÉDIO RISCO 9601-7/01 Lavanderias Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processe roupa hospitalar. Caso compreenda, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 9601-7/03 Toalheiros Desde que o exercício da atividade não compreenda lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processe roupa hospitalar. Caso compreenda, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO 9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure MÉDIO RISCO 9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza Desde que não haja no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos. MÉDIO RISCO 9603-3/03 Gestão e manutenção de cemitérios Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. MÉDIO RISCO 9603-3/02 Serviços de cremação Desde que seja o escritório da empresa ou local para comercialização. MÉDIO RISCO 9603-3/03 Serviços de sepultamento MÉDIO RISCO 9603-3/04 Serviços de funerárias MÉDIO RISCO 9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados MÉDIO RISCO 9609-2/05 Atividades de sauna e banhos MÉDIO RISCO 9609-2/07 Alojamento de animais domésticos MÉDIO RISCO 9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos MÉDIO RISCO 9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente Desde que não haja no exercício da atividade a perfuração auricular. Caso haja, será considerado Alto Risco. MÉDIO RISCO Códigos CNAE Informações/Condicionantes Risco Municipal Unificado Subclasse Risco (Alto, Baixo B, Baixo A ) 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal ALTO 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO DIVISA 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO DIVISA 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis ALTO 1061-9/01 Beneficiamento de arroz ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz ALTO 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO DIVISA 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO DIVISA 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO DIVISA 1081-3/01 Beneficiamento de café ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 1081-3/02 Torrefação e moagem de café ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO DIVISA 1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 1099-6/02 Fabricação de pós-alimentícios ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO DIVISA 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO DIVISA 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais ALTO DIVISA 1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares ALTO DIVISA 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados ALTO 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO DIVISA 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO DIVISA 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis ALTO DIVISA 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos ALTO DIVISA 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários ALTO 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos ALTO 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento ALTO 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene ALTO 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes ALTO 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos ALTO 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança ALTO 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos ALTO DIVISA 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano ALTO DIVISA 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano ALTO DIVISA 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano ALTO DIVISA 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas ALTO DIVISA 2212-9/00 Reforma de pneumáticos usados ALTO 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2320-6/00 Fabricação de cimento ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO Descrição da Atividade Econômica 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada ALTO 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para ALTO 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares ALTO 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições ALTO 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO DIVISA 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2722-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 3104-7/00 Fabricação de colchões ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO DIVISA 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO DIVISA 3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO DIVISA 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO DIVISA 3250-7/09 Serviço de laboratório óptico ALTO 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões ALTO 3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente ATIVIDADE INDUSTRIAL CONFORME LEI Nº 9.148/2016 (LOUOS) ALTO 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos ALTO 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas ALTO 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com ALTO 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano ALTO 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, ALTO 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia ALTO 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos ALTO 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria ALTO 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal ALTO 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação ALTO 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação ALTO 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e ALTO 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador ALTO 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto ALTO 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto ALTO 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes ALTO 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) ALTO 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros ALTO 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes ALTO 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos ALTO 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores ALTO 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes ALTO 4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de ALTO 4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de ALTO 4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos ALTO 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) ALTO 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos ALTO 5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas ALTO 8122-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas ALTO 8511-2/00 Educação infantil - creche ALTO 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e ALTO 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades ALTO 8621-6/01 UTI móvel ALTO 8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel ALTO 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de ALTO 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de ALTO 8630-5/04 Atividade odontológica ALTO 8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana ALTO 8630-5/07 Atividades de reprodução humana assistida ALTO DIVISA 8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica ALTO 8640-2/02 Laboratórios clínicos ALTO 8640-2/03 Serviços de diálise e nefrologia ALTO DIVISA 8640-2/04 Serviços de tomografia ALTO 8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, ALTO 8640-2/06 Serviços de ressonância magnética ALTO 8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, ALTO 8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros ALTO 8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros ALTO 8640-2/10 Serviços de quimioterapia ALTO DIVISA 8640-2/11 Serviços de radioterapia ALTO DIVISA 8640-2/12 Serviços de hemoterapia ALTO DIVISA 8640-2/13 Serviços de litotripsia ALTO 8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos ALTO DIVISA 8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica ALTO 8650-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral ALTO DIVISA 8690-9/02 Atividades de bancos de leite humano ALTO 8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas ALTO 8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos ALTO 8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e ALTO 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a ALTO 8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de ALTO 8730-1/01 Orfanatos ALTO 8730-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente ALTO 9603-3/05 Serviços de somatoconservação ALTO 9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing ALTO DECRETO Nº 41.716 de 08 de maio de 2026 Publicado no dia 09 a 11/05/2026 Republicado por ter saído com incorreção Remaneja cargos em Comissão da Secretaria de Governo - SEGOV no âmbito da Administração Direta e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Governo - SEGOV, desde 17/04/2026, os seguintes Cargos em Comissão, na forma que segue: I -01 (um) Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, para a Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP; II -01 (um) Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, para a Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP; III -01 (um) Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, para a Procuradoria Geral do Município - PGMS; IV -01 (um) Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, para a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres Infância e Juventude - SPMJ; V -01 (um) Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, para a Casa Civil; VI -02 (dois) Assessores Estratégicos de Gestão I, Grau 54, para a Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE. Art. 2º Ficam remanejados, da Secretaria de Governo - SEGOV, desde 08/05/2026, os seguintes Cargos em Comissão, na forma que segue: I -01 (um) Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, para a Secretaria Municipal da Saúde - SMS; II -01 (um) Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, para a Secretaria Municipal da Saúde - SMS; III -05 (cinco) Assessores Técnico, Grau 53, para a Secretaria Municipal da Saúde - SMS; IV -30 (trinta) Supervisores, Grau 52, para a Secretaria Municipal da Saúde - SMS; V -01 (um) Gerente IV, Grau 57, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC. Art. 3º O remanejamento previsto neste Decreto não implica em incremento de despesa. Art. 4º Os Órgãos mencionados neste Decreto submeterá à aprovação do Prefeito, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da presente publicação, as suas respectivas estruturas organizacionais devidamente revisadas e compatibilizadas com as modificações realizadas. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão DÉCIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador Geral do Município FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres Infância e Juventude RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Processo nº 78723/2024 Edital nº 02/2026 Resultado do Processo Seletivo Simplificado - Edital Nº 02/2026, para a função de Monitor Escolar. Despacho final do Exmoº Senhor Prefeito: “Homologo”, em 21/05/2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27216 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA PGMS DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO Nº 7047/84 Na forma do parecer referencial nº 022/2026, oriundo do processo 7420/2026. LICENÇA PRÊMIO - RETIFICADAS Nº PROC. INTERESSADO QUINQUÊNIO 6972/2023 BRUNO PRAZERES DA SILVA 1º E 2º 192598/2023 ANGELICA MARIA SANTOS GUIMARÃES 4º 170873/2025 JOSE HELIO DOS SANTOS MACHADO 6º E 7º Salvador, 20 de maio de 2026 PAULO PINHEIRO Coordenador Administrativo/PGMS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ Conselho Municipal de Tributos - CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07 DE MAIO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4322/2022 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 273.960-7 RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONSELHEIRO RELATOR: AGENOR CERQUEIRA DE FREITAS NETO. ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS EMENTA - IPTU/TRSD. RECURSO ORDINÁRIO. DILIGÊNCIA. PROVA TÉCNICA. INCIDÊNCIA DO IPTU. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. REDUTOR AMBIENTAL FAV 0,20. LIMITE DE AUMENTO DO IPTU. AVALIAÇÃO ESPECIAL. TRSD. UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Pedido de diligência indeferido diante da ausência de elementos técnicos mínimos capazes de indicar erro no lançamento ou enquadramento nas hipóteses de avaliação especial previstas no CTRMS. 2. As restrições ambientais, a inserção do imóvel na APA Lagoas e Dunas do Abaeté e a existência de declarações de utilidade pública, sem desapropriação efetivada, não afastam, por si sós, o fato gerador do IPTU. Mantida a incidência do imposto, com aplicação do redutor ambiental FAV 0,20, equivalente à redução de 80% do valor venal, e sem erro na aplicação do limite de aumento previsto em Lei. 3. Avaliação especial e afastamento da PGV dependem de prova técnica idônea de divergência significativa, não apresentada pela recorrente. 4. TRSD devida em razão da utilização potencial dos serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, nos termos do CTRMS. 5. Alegação de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.601/2021 insuscetível de acolhimento no âmbito do CMT, diante da vinculação do julgador administrativo à legislação municipal vigente. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E O LANÇAMENTO DE IPTU E TRSD DO EXERCÍCIO DE 2022. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 10808/2020 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 273.960-7 RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONSELHEIRO RELATOR: AGENOR CERQUEIRA DE FREITAS NETO. ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS EMENTA - IPTU/TRSD. RECURSO ORDINÁRIO. DILIGÊNCIA. PROVA TÉCNICA. INCIDÊNCIA DO IPTU. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. REDUTOR AMBIENTAL FAV 0,20. LIMITE DE AUMENTO DO IPTU. AVALIAÇÃO ESPECIAL. TRSD. UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Pedido de diligência indeferido diante da ausência de elementos técnicos mínimos capazes de indicar erro no lançamento ou enquadramento nas hipóteses de avaliação especial previstas no CTRMS. 2. As restrições ambientais, a inserção do imóvel na APA Lagoas e Dunas do Abaeté e a existência de declarações de utilidade pública, sem desapropriação efetivada, não afastam, por si sós, o fato gerador do IPTU. Mantida a incidência do imposto, com aplicação do redutor ambiental FAV 0,20, equivalente à redução de 80% do valor venal, e sem erro na aplicação do limite de aumento previsto em Lei. 3. Avaliação especial e afastamento da PGV dependem de prova técnica idônea de divergência significativa, não apresentada pela recorrente. 4. TRSD devida em razão da utilização potencial dos serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, nos termos do CTRMS. 5. Alegação de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 8.473/2013 insuscetível de acolhimento no âmbito do CMT, diante da vinculação do julgador administrativo à legislação municipal vigente. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E O LANÇAMENTO DE IPTU E TRSD DO EXERCÍCIO DE 2020. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 20 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07 DE MAIO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 905157/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.141-5 RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. INCIDÊNCIA E CORREÇÃO DO IPTU E DA TRSD. 1. Pedido de revisão do lançamento. Descabimento. Carência de prova. Inobservância da exigência prevista na Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 019/2019 (alterada pela IN SEFAZ/DRM nº 017/2020). Não foram apresentados elementos aptos a afastar a presunção de veracidade do ato administrativo. 2. TRSD. Uso potencial do serviço em estrita observância aos art. 160 e 162 do CTRMS. Decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconhece a incidência da taxa em imóveis não edificados em razão da utilização potencial do serviço. 3. Ausência de disposição legal que ampare o pedido de não incidência ou isenção do IPTU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 905022/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.118-0 RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. INCIDÊNCIA E CORREÇÃO DO IPTU E DA TRSD. 1. Pedido de revisão do lançamento. Descabimento. Carência de prova. Inobservância da exigência prevista na Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 019/2019 (alterada pela IN SEFAZ/DRM nº 017/2020). Não foram apresentados elementos aptos a afastar a presunção de veracidade do ato administrativo. 2. O imóvel já faz jus ao direito ao FAV 0,20. 3. TRSD. Uso potencial do serviço em estrita observância aos art. 160 e 162 do CTRMS. Decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconhece a incidência da taxa em imóveis não edificados em razão da utilização potencial do serviço. 4. Ausência de disposição legal que ampare o pedido de não incidência ou isenção do IPTU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 20 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 6021.2021 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 274.157-1 RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONSELHEIRO RELATOR: CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA. ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS EMENTA - IPTU/TRSD. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DO DIREITO À REDUÇÃO DO VALOR VENAL. INDEFERIMENTO DE SOLITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TRSD. 1. Manutenção da Notificação de Lançamento. Ausência do direito à redução do valor venal. 2. Indeferimento da diligência solicitada por ausência de provas 3. Não apresentação de provas suficientes para afastar a presunção de veracidade do valor venal apontado na PGV. 4. TRSD. Uso potencial do serviço em estrita observância aos art. 160 do CTRMS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 17 Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 20 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7117/2021 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.411-2 - IPTU 2021 RECORRENTE: PORTO SOL PATRIMONIAL EIRELI ADVOGADO: LUCIANO ALBERTO THOMÉ FERNANDES (OAB-BA 40.207) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA TRSD. IMÓVEL COM REDUTOR APLICADO EM DECISÃO DO SEJUL 1. Pedido de revisão do lançamento. Descabimento. Carência de prova. Inobservância da exigência prevista na Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 019/2019 (alterada pela IN SEFAZ/DRM nº 017/2020). Não foram apresentados elementos aptos a afastar a presunção de veracidade do ato administrativo. 2. TRSD. Uso potencial do serviço em estrita observância aos art. 160 e 162 do CTRMS. Decisão proferida pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconhece a incidência da taxa em imóveis não edificados em razão da utilização potencial do serviço. 3. Aplicação do FAV 0,59 em sede de decisão de primeira instância, reduzindo valor venal de R$.1.213.645,78 para R$ 716.050,78. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 20 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 933302/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 722.2024-ISS-PRINCIPAL RECORRENTE: EJM SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRO (A) RELATOR (A): CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA NOTIFICANTE(S): HUGO JOSÉ DE CERQUEIRA E OUTRO REPRESENTANTE LEGAL: JOÃO CESAR SILVA LEÃO EMENTA - ISS PRINCIPAL. PRELIMINARES REJEITADAS. SUBLOCAÇÃO DE CONSULTÓRIOS MÉDICOS. INCIDÊNCIA DO ISS EM FUNÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREVISTAS NOS SUBITENS 3.03 DA LISTA DE SERVIÇOS. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 31 DO STF. BASE DE CÁLCULO APURADA A PARTIR DO RAZÃO CONTA CONTÁBIL 655- RECEITA COM SUBLOCAÇÃO. NÃO COMPETE AO CMT AFASTAR A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL POR ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. 1-Comprovação de que a locação de consultório médico, conforme se depreende dos contratos juntados ao processo, se constitui como cessão onerosa de estabelecimento comercial, serviço previsto no subitem 3.03 da lista de serviços que se refere a exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 2- A presente NFL trata da locação de espaço para serviços médicos e o que o contratante paga não é pela locação convencional de um imóvel em que se transfere a posse para o locatário, mas sim de um espaço que é o objeto de locação com uma série de serviços agregados, a medida que a que a cessão de uso não ocorre com a mera entrega das chaves , mas com toda a infraestrutura e facilidades agregadas, como pode-se inferir por exemplo a limpeza, recepção de pacientes, existência de mobiliário apropriado, internet, secretariado, agendamento de consultas entre outros. Desta forma, não pode ser aplicada a súmula nº 31 do STF, pois a mesma, somente pode ser utilizada em relações contratuais complexas se a locação de bens móveis estiver claramente segmentada da prestação de serviços, o que não ocorreu no processo em questão. 3- Base de cálculo apurada a partir do Razão extraído do ECD (Escrituração Contábil Digital), conta contábil 655-Receitas com sub-locação. que registra as receitas obtidas pela locação de consultório médico. 4- Não compete ao CMT afastar a aplicação da legislação municipal por arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade, nos termos dos artigos 297-E e 312- A, § único, ambos da Lei 7.186/06. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÂO DA DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. DECISÃO POR VOTO DE DESEMPATE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 933301/2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 880.179.2024 -ISS-ACESSÓRIA RECORRENTE: EJM SERVIÇOS DE SAUDE LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRO (A) RELATOR (A): CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA AUTUANTES: HUGO JOSÉ DE CERQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOÃO CESAR SILVA LEÃO EMENTA - ISSQN - ACESSÓRIA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFSE). AUTONOMIA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DIRETA COM A NFL 742.2024 QUE COBRA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. A penalidade por descumprimento de obrigação acessória é autônoma e independe do cumprimento da obrigação principal. 2 - Não é possível vincular este AI a NFL 742.2024 que foi julgada improcedente em última instância administrativa. 3 - Aplicação da penalidade disposta no artigo 112, II, “a” do CTRMS, constante no lançamento original. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 20 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CÂMARAS REUNIDAS RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE ABRIL DE 2026 ÀS 09:00h. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23120/2021 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 880343.2021 CGA Nº 260.133/001-86 NOTIFICANTE(S): MARILEIDE CERQUEIRA SANTANA E OUTROS RECORRENTE: REFIC/FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDA: LIMSERLOC LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADO(S): ADRIANO DE JESUS BOHANA FERREIRA (OAB/BA 40.979) RELATOR(A) DO PEDIDO DE REFORMA: EDUARDO MATTOS MACHADO EMENTA - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. AUTONOMIA DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA OU SUBORDINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DIRETA À NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. 1. A decisão recorrida desconstituiu parcialmente o lançamento, sob o fundamento de que foram mantidos, na Notificação Fiscal de Lançamento, apenas os meses 01/2019, 02/2019, 03/2019, 04/2019, 06/2019, 07/2019 e 10/2020. 2. A penalidade por descumprimento de obrigação acessória é autônoma e independe do cumprimento da obrigação principal. 3. O art. 112, II, “a”, com redação dada pela Lei nº 9.601/2021, do CTRMS, não vincula a penalidade de emissão de notas fiscais com dados inexatos ao recolhimento irregular do imposto. 4. Necessidade de reparo na decisão recorrida, que negou vigência à legislação municipal. 5. Aplicação da penalidade menos severa, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO, CONFORME PLANILHA ANEXA A ESTE VOTO. DECISÃO POR MAIORIA. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, §5º da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 20 de maio de 2026 EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CÂMARAS REUNIDAS RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE ABRIL DE 2026 ÀS 09:00h. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3554/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 621.059-7 RECORRENTE: REFIC/FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RECORRIDA: HERVAL ODILON FRANCO CHAGAS ADVOGADO(S): JÉSSICA DE ARAÚJO SOUSA (OAB/BA 53.406) RELATOR (A): EDUARDO MATTOS MACHADO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27218 EMENTA - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO. IPTU. REMISSÃO. LEI MUNICIPAL Nº 9.655/2022. INTEPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E RESTRITIVA DO BENEFÍCIO FISCAL. DISTINÇÃO ENTRE LANÇAMENTO ORIGINÁRIO E REVISÃO DE LANÇAMENTO COM VALOR A MAIOR. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO LEGAL. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. A remissão prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 9.655/2022 restringe-se aos créditos tributários lançados a maior em decorrência de revisões administrativas destinadas à correção de erros cadastrais, não alcançando lançamentos originários do imposto. 2. A interpretação teleológica da norma evidencia a intenção do legislador de limitar o benefício aos casos expressamente previstos, com exclusão dos créditos constituídos em procedimento administrativo específico. 3. Lançamento originário do IPTU que não decorre de revisão administrativa com lançamento a maior não se enquadra na hipótese legal de remissão. 4. Extensão indevida do benefício configura afronta aos limites estabelecidos pelo legislador municipal. 5. Reforma da decisão recorrida para afastar a aplicabilidade da remissão. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, PARA REESTABELECER O LANÇAMENTO ORIGINÁRIO. DECISÃO POR MAIORIA. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 20 de maio de 2026 EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CÂMARAS REUNIDAS RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE ABRIL DE 2026 ÀS 09:00h. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3798/2022 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 621.105-4 RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO: JESSICA ARAUJO (OAB-BA 53.406) RECORRIDA: JOSÉ ALBERTO D’EL REI CORREA JUNIOR CONSELHEIRO RELATOR(A) DO PEDIDO DE REFORMA: EDUARDO MATTOS MACHADO CONSELHEIRA RELATORA DO VOTO DIVERGENTE: INGRID RADEL RIBEIRO EMENTA - PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO. IPTU. REMISSÃO. LEI MUNICIPAL Nº 9.655/2022. INTEPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E RESTRITIVA DO BENEFÍCIO FISCAL. DISTINÇÃO ENTRE LANÇAMENTO ORIGINÁRIO E REVISÃO DE LANÇAMENTO COM VALOR A MAIOR. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO LEGAL. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. A remissão prevista no art. 4º da Lei Municipal nº 9.655/2022 restringe-se aos créditos tributários lançados a maior em decorrência de revisões administrativas destinadas à correção de erros cadastrais, não alcançando lançamentos originários do imposto. 2. A interpretação teleológica da norma evidencia a intenção do legislador de limitar o benefício aos casos expressamente previstos, com exclusão dos créditos constituídos em procedimento administrativo específico. 3. Lançamento originário do IPTU que não decorre de revisão administrativa com lançamento a maior não se enquadra na hipótese legal de remissão. 4. Extensão indevida do benefício configura afronta aos limites estabelecidos pelo legislador municipal. 5. Reforma da decisão recorrida para afastar a aplicabilidade da remissão. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, PARA REESTABELECER O LANÇAMENTO ORIGINÁRIO. DECISÃO POR MAIORIA. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 20 de maio de 2026 EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 659/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 28 do Decreto nº 28.668, de 21 de julho de 2017, RESOLVE: De acordo com o quanto disposto no Art. 28, §1º, do Decreto nº 28.668/2017, homologo o Parecer da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho e declaro a estabilidade do(a) servidor(a), abaixo relacionado(a), lotado(a) na Controladoria Geral do Município - CGM: NOME MATRÍCULA CARGO DATA DE ADMISSÃO N° PROCESSO JOSEVANA BARRETO BITENCOURT 3133744 AUDITOR SAUDE PUBLICA 24/05/2016 6738/2019 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 20 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão PORTARIA Nº 674/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 31568/2026, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora VANESSA PRATA VALÉRIO, matrícula 3130782, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 20 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 675/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 27069/2026, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora ADRIANA DOS SANTOS NUNES, matrícula 3130375, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 20 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 ABONO DE PERMANENCIA A PARTIR DA DATA DE OPÇÃO - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 191879/2025 SMS RENATA SANTANA DE SOUZA ASSIS GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 20 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA 81/2026 A Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, vinculada a Secretária Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes E Lazer (SEMPRE), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público a decisão dessa Comissão, que avaliou o (s) projeto (s) abaixo, com base no Lei Municipal nº 9.738 de 28 de setembro de 2023 e regulamentada pelo Decreto nº 37.766 de 20 de novembro de 2023, e EDITAIS VIVA ESPORTE N° 01/2026, 02/2026 e 03/2026, publicados no DOM nº 9.203 de 02 de fevereiro de 2026, deliberado pela sua APROVAÇÃO: CONTRIBUINTE INCENTIVADOR CNPJ PROCESSO PROPONENTE EDITAL 1. ACADEMIA DE ESPORTES PIATÂ LTDA 2. SPORTE FITNESS BAHIA LTDA (CNPJ 3. ACADEMIA DE ESPORTES ITAIGARA LTDA 4. ACADEMIA STUDIOS PASEO TDA (CNPJ 57.514.831/0001- 07 32.674.541/0001- 91 55.442.558/0001- 19 24.360.623/0001- 33 72970/2026 ESPORTE CLUBE BAHIA (CNPJ:15.193.923/0001- 84) 002/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 19 CONTRIBUINTE INCENTIVADOR CNPJ PROCESSO PROPONENTE EDITAL UORT URGÊNCIA ORTOPEDICA TRAUMATOLOGIA LTDA 02.411.199/0001- 76 48760/2026 CHRISTIAN GABRIEL SOUZA SOARES DE OLIVEIRA (CPF: 069.XXX. XXX-05) 001/2026 Informe-se ao (s) interessado (s) que, com base na PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEMPRE Nº 24/2024, publicada no DOM nº 8.726 de 20 de março de 2024, o (s) referido (s) processo (s) administrativo (s) serão encaminhados à Secretaria Da Fazenda Do Município De Salvador (SEFAZ) para fins de avaliação da regularidade fiscal do (s) Projeto (s) Esportivo (s). Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, em 20 de maio de 2026. RAFAEL CARDOSO SEARA (membro CAPE) TÉRCIO ALMIR BRANDÃO SANTANA (membro CAPE) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED RESOLUÇÃO Nº 22/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMPED, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n. º 7.778/2009. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar em Ad Referendum, a Renovação da inscrição Provisória no Conselho, por 90 (noventa) dias, da Instituição CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SALVADOR. Em 20 de maio de 2026. JOSEANE OLIVEIRA Presidente RESOLUÇÃO 23/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal no 7.778/2009. Resolve: Art.1º Publicar à inclusão da conselheira, representante da Secretaria Municipal de Educação de Salvador, destinada à Sr.ª. Cristiane Andrade Silva Vieira matrícula nº 3068706, como conselheira titular, conforme o e-mail encaminhado ao COMPED, em 12 de maio de 2026. Para a substituição da representante governamental, a Sr.a. Patrícia Pereira Anacleto Franco, matrícula nº 3166801. Fica registrada a substituição das seguintes conselheiras, para compor o biênio 2025/2027 no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED. Em 20 de maio de 2026 JOSEANE OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTOS SILVA Presidente Conselho Municipal do Idoso - CMI RESOLUÇÃO CMPI Nº 016/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Publicado no DOM 9.262 de 07 de maio de 2026 e republicado em virtude de retificações. Conforme solicitação protocolada pela instituição, por meio do Ofício nº 02/2026, encaminhado por e-mail, em 27 de abril de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 28 de abril de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, o projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos: a) Projeto Mãos Sábias: Arte e Geração de Renda para Melhor Idade Entidade: Associação Arte Sem Fronteira Período de execução: 12 meses Objeto: Promoção da autonomia, inclusão socioeconômica e valorização da pessoa idosa por meio da capacitação em atividades artesanais e comercialização dos produtos. Público-alvo: 50 pessoas idosas com idade 60 anos ou mais, residentes no bairro de Valéria e regiões adjacentes. Valor do Projeto: R$ 303.458,15 Retenção do FMPI: 7% - R$ 21.242,07 Valor de Execução: R$ 282.216,08 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 303.458,15 (trezentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 28 de abril de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente. RESOLUÇÃO CMPI Nº 020/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Conforme solicitação protocolada pela instituição, por meio de email encaminhado em 18 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 19 de maio de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, o projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos: a) Projeto Balcão da Cidadania 60+ Entidade: Associação dos Pensionistas de Aposentados da Previdência Social da Bahia (ASAPREV- BA) Período de execução: 12 meses Objeto: Implantação e execução do Balcão da Cidadania 60+, voltado à promoção, proteção e garantia de direitos da pessoa idosa, por meio de oferta de acolhimento humanizado, orientação social, inclusão digital, educação em direitos, encaminhamentos institucionais e fortalecimento do acesso às políticas públicas e à rede de proteção social Valor do Projeto: R$ 360.177,47 Retenção do FMPI: 7% - R$ 25.212,42 Valor de Execução: R$ 334.965,05 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 360.177,47 (trezentos e sessenta mil centos e setenta e sete reais e quarenta e sete centavos), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 19 de maio de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente. RESOLUÇÃO CMPI Nº 021/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Conforme solicitação protocolada pela instituição, em 15 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 19 de maio de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, o projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos: a) Projeto: Capoeirando de Geração em Geração Entidade: Instituto de Desenvolvimento, Inclusão e Assistencia Social -IDEIAS Período de execução: 12 meses Objeto Promover atividades que auxilie na forma física, promovendo a melhoria da qualidade de vida, através de oficinas de capoeira, cidadania e lazer Valor do Projeto: R$ 322.580,57 Retenção do FMPI: 7% - R$ 22.580,64 Valor de Execução: R$ 299.999,93 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 322.580,57 (trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta se sete centavos), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 19 de maio de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente. RESOLUÇÃO CMPI Nº 022/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Conforme solicitação protocolada pela instituição, em 15 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 19 de maio de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, o projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos: a) Projeto: Ginga Terapia- ILPI em Movimento Entidade: Instituto de Desenvolvimento, Inclusão e Assistencia Social -IDEIAS Período de execução: 12 meses Objeto Promover ações complementares ao serviço de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas ,através de atividade esportiva, por meio da capoeira adaptada Valor do Projeto: R$ 198.900,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27220 Retenção do FMPI: 7% - R$ 13.923,00 Valor de Execução: R$ 184.977,00 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 198.900,00 (cento e noventa e oito mil e novecentos reais), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 19 de maio de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente. RESOLUÇÃO CMPI Nº 023/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Conforme solicitação protocolada pela instituição, em 15 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 19 de maio de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, o projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos: a) Projeto: Economia da Experiencia Entidade: Instituto de Desenvolvimento, Inclusão e Assistencia Social -IDEIAS Período de execução: 12 meses Objeto Realização de oficinas de qualificação profissional e realização de feiras sociais para 100 pessoas idosas, de modo a estimular um envelhecimento saudável e ativo, bem como acesso a geração de renda. Valor do Projeto: R$ 319.190,65 Retenção do FMPI: 7% - R$ 22.343,34 Valor de Execução: R$ 296.847,31 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 319.190,65 (trezentos e dezenove mil, cento e noventa reais e sessenta e cinco centavos), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 19 de maio de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente. RESOLUÇÃO CMPI Nº 024/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Conforme solicitação protocolada pela instituição, através de e-mail, em 18 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 19 de maio de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, o projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos: a) Projeto: CoopSênior-Empreendendo Saberes Entidade: Instituto Hebrom Simas Período de execução: 12 meses Objeto Promover autonomia, inclusão produtiva, fortalecimento comunitário e valorização da pessoa idosa, por meio de oficinas formativas e produtivas, empreendedorismo solidário, inclusão digital e estartégias coletivas de geração de renda, para um público de 60 pessoas idosas. Valor do Projeto: R$ 405.774,19 Retenção do FMPI: 7% - R$ 28.404,19 Valor de Execução: R$ 377.370,00 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 405.774,19 (quatrocentos e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 19 de maio de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente. RESOLUÇÃO CMPI Nº 025/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Conforme solicitação protocolada pela instituição, através de e-mail, em 18 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 19 de maio de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, o projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos: a) Projeto: Inclusão Digital na Melhor Idade II e Dança Entidade: Instituto Hebrom Simas Período de execução: 12 meses Objeto Promover Oficinas de Tecnologia e Dança à 40 pessoas idosas, que se encontram em situação de isolamento, vulnerabilidade e violação de direitos Valor do Projeto: R$ 300.000,00 Retenção do FMPI: 7% - R$ 21.000,00 Valor de Execução: R$ 279.000,00 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 19 de maio de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente. RESOLUÇÃO CMPI Nº 026/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE SALVADOR - CMPI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 6.760/2005, Conforme solicitação protocolada pela instituição, através de e-mail, em 18 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Em assembleia ordinária do dia 19 de maio de 2026, aprovar conforme o parecer favorável da Câmara Técnica de Políticas Públicas e Resolução Normativa CMI 017/2021, o projeto abaixo, para fins de captação externa de recursos: a) Projeto: Pétalas do Tempo Entidade: Instituto Hebrom Simas Período de execução: 12 meses Objeto Promover Oficinas de Tecnologia e Artesanato à 40 pessoas idosas, que se encontram em situação de isolamento, vulnerabilidade e violação de direitos Valor do Projeto: R$ 300.000,00 Retenção do FMPI: 7% - R$ 21.000,00 Valor de Execução: R$ 279.000,00 Art. 2º. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros de Projetos tem o prazo de 01 (um) ano, a partir desta data, conforme Art. 6º da Resolução 017/2021. Art. 3º A Instituição fica autorizada a captar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme proposta apresentada, não sendo autorizada a captação de valor superior sem prévia autorização. Art. 4º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, em 19 de maio de 2026. LUCIANA CALASANS DE ALCANTARA Presidente. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR RETIFICAÇÃO Na Portaria SEDUR nº 022/2026, publicada no DOM nº 9.211 de 12 de fevereiro de 2026, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000-13081/2025; Onde se lê: “…localizado na Avenida Octávio Mangabeira, 5.030, Armação, Salvador-BA, ...” Leia-se: “…localizado na Avenida Octávio Mangabeira, nº 005111, Pituba, Edf. Posto de Combustíveis Todo Imóvel, nº 5.030, Pituba, Salvador-BA...” GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 19 de maio de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 21 RETIFICAÇÃO Na Portaria SEDUR nº 342/2024, publicada no DOM nº 8.892 de 15 de outubro de 2024, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000-14559/2024; Onde se lê: …“Estrada de Campinas de Pirajá, nº 3200, Campinas de Pirajá, Salvador-BA”... Leia-se: …“Estrada de Campinas, nº 3200, Campinas de Pirajá, Salvador-BA”... GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 19 de maio de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente de Licenciamento Ambiental RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO A CJA - Comissão de Julgamento de Autos de Empreendimentos, Atividades, Publicidades, Ambiental e Poluição Sonora, designada através da Portaria nº 154/2023 de 26/04/2023 SEDUR, em sessão ordinária realizada na sede da SEDUR, por unanimidade, decide: AUTOS JULGADOS PROCEDENTES COM PEDIDO DE ANUENCIA AUTO PROC AUTUADO CNPJ/ CPF REAIS JULGADORA DATA 1203463 353/26 46.650.673 CRISTIANO CONCEICAO SILVA 46.650.673/0001- 98 R$1.471,52 VIVIANE MIRANDA 29/01/2026 Salvador, 20 de Maio de 2026. ELOÁ MOTA Presidente Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF PORTARIA Nº. 27/2026 Dispõe sobre a criação da Comissão de Contratação da Fundação Mário Leal Ferreira, a nomeação dos seus membros componentes e da equipe de apoio. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 15, item I - letra k do Regimento desta Fundação, aprovado pelo Decreto Nº 25.901 de 24/03/2015, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios previstos na Lei Federal n° 14.133/21; CONSIDERANDO o que dispõe o Parecer nº 00627-22 TCM/BA e o Parecer nº 00220-23 TCM/BA; RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão de Contratação, em caráter permanente, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, conforme disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 2º Designar, para integrar a referida Comissão de Contratação, as seguintes servidoras: • Cecilia Zacharias Mazza, matrícula nº 3080216; • Ana Cândida Pinheiro Cavalcante Melo, matrícula nº 3069686; • Gilcinéa Barbosa da Conceição, matrícula nº 3064865; • Lícia Maria França Cardoso, matrícula nº 3123161; • Lucimar Oliveira Carneiro da Silva, matrícula nº 3080349; • Maria Auxiliadora da Silva Lobão, matrícula nº 3158353. § 1º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, a Comissão de Contratação Permanente atuará com, pelo menos, três das servidoras nomeadas por esta portaria, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. § 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, será designado a cada processo licitatório, quem exercerá a Presidência da Comissão e seu respectivo suplente. Art. 3º Fica instituída a Equipe de Apoio para atuar junto ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação, composta pelas seguintes servidoras: • Cecilia Zacharias Mazza, matrícula nº 3080216; • Ana Cândida Pinheiro Cavalcante Melo, matrícula nº 3069686; • Gilcinéa Barbosa da Conceição, matrícula nº 3064865; • Lícia Maria França Cardoso, matrícula nº 3123161; • Lucimar Oliveira Carneiro da Silva, matrícula nº 3080349; • Maria Auxiliadora da Silva Lobão, matrícula nº 3158353; • Nadjane Aprígio dos Santos, matrícula nº 3137321; • Luciana Dórea Martinez Carreiro, matrícula nº 3080563. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, em 20 de maio de 2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM PORTARIA Nº 22/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM, entidade com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da FGM, aprovado pelo Decreto n.º 19.401 de 18 de março de 2009, publicado no DOM de 19/03/2009, RESOLVE: I. Constituir Comissão de Avaliação e Seleção de propostas culturais inscritas na Chamada Pública 004/2026 Culturas Populares: Festas e Mestres; II. Nomear os seguintes servidores municipais e representantes da Sociedade Civil para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação e Seleção de propostas culturais inscritas na 004/2026 Culturas Populares: Festas e Mestres: a) Roberta Ventura Dias de Freitas Santucci, servidora, Matrícula 3173523; b) Benedito Augusto Wenceslau da Silva, servidor, Matrícula: 3080294; c) Jaime Otavio Martins Diorgens, servidor, Matricula 3167361; d) Cleidiana Patricia Costa Ramos, representante da Sociedade Civil; III. Informar que a referida Comissão desenvolverá seus trabalhos pelo prazo necessário à conclusão do processo de avaliação e seleção; IV. Comunicar de imediato esta decisão aos nomeados; V. Determinar que esta Portaria tenha vigência a partir da data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 20 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR PORTARIA Nº 010/2026 Institui Comissão Especial para os Concursos n°01/2026 - Furdunço 2027 e 02/2026 - Fuzuê 2027. O PRESIDENTE DA EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR, no uso de suas atribuições, e com base nos dispositivos locais do Estatuto Social da Sociedade, RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão Especial Técnica para os Concursos n.º 01 e 02/2026. Art. 2º. Designar para compor a referida Comissão Especial os seguintes servidores da SALTUR: Rogério Tedesco Netto matrícula nº 3164790 que a presidirá; Ana do Socorro Dias Ângelo matrícula nº 3028641; Christina Maria de Souza Nachef, matrícula n.º 3019270 (membro) e Ana Luiza Dias Angelo servidora da SMS matrícula n.º 3152800 (membro); e Marcelo Nascimento da Silva matrícula nº 3152233(suplente): Art. 3º. Na ausência do Presidente desta comissão um dos membros titulares o substituirá; Art. 4º Comunicar de imediato estas designações aos supra designados; Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e vigerá até o encerramento dos referidos Concursos; GABINETE DO PRESIDENTE DA EMPRESA SALVADOR TURISMO S/A - SALTUR, em 20 de maio de 2026. ISAAC CHAVES EDINGTON Presidente da SALTUR PORTARIA Nº 011/2026 Institui Comissão Especial para os Concursos n°01/2026 - Furdunço 2027 e 02/2026 - Fuzuê 2027 O PRESIDENTE DA EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR, no uso de suas atribuições, e com base nos dispositivos locais do Estatuto Social da Sociedade, RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão Especial Artística para os Concurso n.º 01 e 02 2026. Art. 2º. Designar para compor a referida Comissão Especial os seguintes servidores da SALTUR: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27222 Rogério Tedesco Netto matrícula nº 3164790 que a presidirá, Marcelo Nascimento da Silva matrícula nº 3152233 (membro); George Vladimir Nascimento Sales, matrícula nº 3167429 servidor da FGM; Jaime Otávio Martins Diorgens, matrícula nº 3167361 servidor da SECULT, e como suplente Christina Maria de Souza Nachef, matrícula n.º 3019270. Art. 3º. Na ausência do Presidente desta comissão um dos membros titulares o substituirá; Art. 4º Comunicar de imediato estas designações aos supra designados; Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e vigerá até o encerramento dos supracitados Concursos. GABINETE DO PRESIDENTE DA EMPRESA SALVADOR TURISMO S/A - SALTUR, em 20 de maio de 2026. ISAAC CHAVES EDINGTON Presidente da SALTUR SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Delegação de Competência Decreto nº 7047/1984 LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA (para momento oportuno) PROCESSO REQUERENTE QUINQUÊNIO 105711/2026 RAFAEL PEREIRA TEIXEIRA 3° 105914/2026 THAUA DIAS DE JESUS 3° 106006/2026 ABDON JOSE PINTO DOS SANTOS 5° Salvador, 20 de maio de 2026. TEREZINHA ALMEIDA DE JESUS Coordenadora Administrativa DESPACHOS FINAIS - RELAÇÃO DOS AUTOS JULGADOS PELO SENHOR DIRETOR DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 013/2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PORTARIA Nº 090/2025 FATO GERADOR: AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO FORNECEDOR DECISÃO 140717/2021 4012 TAMARA MOTA VASCONCELLOS - ME (ESPAÇO CONSTRUIR) ARQUIVAMENTO SALVADOR, 20 DE MAIO DE 2026. MARCELO DE SOUZA CARVALHO Diretor Geral DESPACHOS FINAIS DO SENHOR DIRETOR DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 016/2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PORTARIA Nº 090/2025 FATO GERADOR: RECLAMAÇÃO PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR DECISÃO 4091/2026 ZOSIMO DE OLIVEIRA NOVAIS BANCO PAN S.A. - ADV. LIDIANY OLIVEIRA VILELA - OAB/SP 184.136 ARQUIVAMENTO 189873/2023 ADELA RIVERA UMPIERREZ 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - ADV. RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - OAB/ MG 129.459 ARQUIVAMENTO SALVADOR, 20 DE MAIO DE 2026. MARCELO DE SOUZA CARVALHO Diretor Geral LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 098/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES. Processo n º 45.885/2026 Acolhimento Propostas:02/06/2026 às 10:30 horas Sessão Pública:03/06/2026 às 11:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 15 de maio de 2026. EDER DE CARVALHO LIMA Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 103/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES. Processo n º 45.885/2026 Acolhimento Propostas:08/06/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:09/06/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 15 de maio de 2026. JACKSON CARDOSO DE SOUZA NETO Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 063/2026 Processo nº 226.906/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (CANABIDIOL - AÇÃO JUDICIAL). EMPRESA LOTES VALORES (R$) MS HOSPITALAR LTDA 01 62.487,60 02 40.181,04 TOTAL 102.668,64 Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 15/05/2026 Salvador, 19 de maio de 2026 IGNÁCIO TITO TORRES SANTOS Agente de Contratação/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ RESULTADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. º 001/2026 PROCESSO: N º 55555/2026 CONTRATADA: CONSÓRCIO SALVADOR TRANSCARD DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA CNPJ: 22.267.284/0001-10 OBJETO: Contratação de empresa especializada em bilhetagem automática através da inexigibilidade de licitação para aquisição de 101.700 bilhetes de passagem através de Cartões de Bilhete Identificado e Créditos Eletrônicos, de transporte coletivo por ônibus/metrô para locomoção, durante a duração do curso, dos alunos matriculados em 2025 no Curso Preparatório Intensivo Ingressar que sejam integrantes de famílias cadastradas no Programa Bolsa família, conforme decreto nº 11.016 de 29 de março de 2022, de acordo com as condições e quantitativos estipulados pela CONTRATANTE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR TOTAL: R$ 600.030,00 (seiscentos mil e trinta reais) AMPARO LEGAL: artigo 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 23 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UG 580002 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ SUB-AÇÃO: 102300 Ingressar - Prepare-se para o ENEM - Curso Preparatório para Estudantes da Rede Pública FONTE: 1.500.1.1.1.001 Recursos não vinculados de impostos - Tesouro - Principal ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 18/05/2026 Salvador, 19 de maio de 2026 FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 33/2026 Processo Nº: 106409/2026 - SECULT Inexigibilidade de Licitação nº: 33/2026 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: RES INEXPLICATA VOLANS CNPJ Nº: 02.866.399/0001-13 Objeto: Concessão de patrocínio ao Projeto “OCUPAÇÃO CÔRO COMEU” Valor Total: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 13.695.009.116900 - Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 1.500.1 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021, art. 74, I. Data da autorização: 21/05/2026 Salvador, 21 de maio de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Secretaria de Manutenção da Cidade - SEMAN, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da lei federal n° 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a Dispensa de Licitação: PROCESSO ELETRÔNICO N° 78015/2026 - SEMAN - CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO E DESALOJAMENTO DE POMBO/MORCEGO), COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, INSUMOS E UTENSÍLIOS MECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO, com recebimento de eventuais Propostas Comerciais no Prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de Preços deverá ser encaminhada via e-mail, no endereço eletrônico: compras2pms@ gmail.com, até o dia 25/05/26. O Termo de Referência da Dispensa de Licitação estará disponível através do endereço eletrônico: cadseman@gmail.com. Salvador, 20 de maio de 2026 ALISSON ALVES DE SOUZA Secretário Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - COPEL atendendo a decisão do Sr. Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - DESAL, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico: nº 016/2026 Licitação nº 016/2026 Processo nº 73263/2026 Objeto: Aquisição de Parafusos diversos, com entrega CIF (Custo, Seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor), para atender as demais demandas da Desal, conforme discriminado no item 3 do Termo de Referência. Empresa Vencedora: DRIMATEC COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 05.588.761/0001-20 Valor da Proposta: R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais). Data da Homologação: 20 de maio de 2026. O Processo Administrativo correspondente está com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h na COPEL - DESAL, no endereço: BR 324, Km 8,5, Pirajá. Salvador, 20 de maio de 2026. LÍVIA IRACEMA SILVA DOS SANTOS Presidente/COPEL SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO O Município de Salvador, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA, com base na Lei nº 14.133/2021, Lei complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 37.611/2023, bem como nas demais normas regulamentares que regem a matéria, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico nº 02/2026 - SEINFRA / Licitação nº 03/2026 - SEINFRA Número no Sistema Compras (www.gov.br/compras) e no PNCP: 90003/2026 Processo Administrativo nº 45717/2026 - SEINFRA Objeto: Aquisição de equipamentos e eletroportáteis para estruturação do galpão de triagem de materiais recicláveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Acolhimento de proposta: a partir da disponibilidade do Edital no Portal de Compras. Sessão de Disputa: 08/06/2026, às 9h30 (horário oficial de Brasília). Local: Portal de Compras no endereço www.gov.br/compras Critério de julgamento: menor preço. Modo de disputa: aberto. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis da seguinte forma: a) Portal de Compras: www.gov.br/compras (consulta por meio do código da unidade compradora UASG nº 931494; b) Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (utilizando-se o mesmo número da UASG); c) Portal SEINFRA: www.seinfra.salvador.ba.gov.br; d) Portal de Compras da Prefeitura: www.compras.salvador.ba.gov.br. Informações: (71) 3202-4636 e no e-mail: ceml.seinfra@salvador.ba.gov.br Salvador, 20 de maio de 2026 LUIS AUGUSTO ROBLEDO PINTO Agente de Contratação/Pregoeiro CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 408/2026 PROCESSO Nº 193948/2022. CONTRATO Nº 020/2023 OBJETO: Com vistas à descentralização do pagamento. LEI FEDERAL N° 8.666/93 LEI MUNICIPAL N° 4.484/92 CONCORRÊNCIA: Nº 001/2023 CONTRATADA: AGOGÔ MARKETING PROMOCIONAL LTDA. CNPJ/MF sob n.º 07.692.000/0001-49. DATA DE ASSINATURA: 11 de maio de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR GLOBAL ANTERIOR (R$) AUMENTO (R$) REDUÇÃO (R$) VALOR GLOBAL ATUAL (R$) SEMIT 250139 33.90.39 1.500.1 80.000,00 30.000,00 50.000,00 CGM 250138 33.90.39 1.500.1 100.000,00 29.000,00 71.000,00 SPMJ 250116 33.90.39 1.500.1 200.000,00 149.406,10 50.593,90 SEFAZ 250108 33.90.39 1.500.1 200.000,00 77.000,00 123.000,00 PGMS 250114 33.90.39 1.500.1 50.000,00 60.000,00 110.000,00 SEDUR 250132 33.90.39 1.500.1 70.000,00 70.000,00 SMS 260000 33.90.39 1.500.1 560.000,00 30.000,00 590.000,00 Salvador, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27224 RESUMO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 064/2021 PROCESSO: 28491/2025. CONTRATO: 064/2021. OBJETO: Distrato do contrato de locação nº 064/2021, firmado em 14/10/2021. AMPARO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal nº 8.245/91. LOCADOR: Espólio de Moacyr Fernandes de Oliveira Filho. REPRESENTANTE LEGAL: Moacyr Fernandes de Oliveira Neto. CPF: 893.970.615-34. DATA DE ASSINATURA: 20/05/2026 Salvador, 20 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 294/2025 PROCESSO Nº: 84808/2026 CONTRATADA: SEG SEGURANÇA E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 21.994.895/0001-05 OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e vigência pelo período de 12 (doze) meses ao Contrato nº 294/2025. VIGÊNCIA: Início em 16/05/2026 e término em 15/05/2027. VALOR: O Contrato permanece com o valor total de R$ 410.736,00 (quatrocentos e dez mil, setecentos e trinta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.126.0011.250208; Natureza da Despesa: 33.90.40; Fonte: 1.500.1. DATA DE ASSINATURA: 14 de maio de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED PAULO CESAR SILVA GUIMARÃES Seg Segurança e Tecnologia Ltda RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO CONTRATO Nº 219/2026 PROCESSO Nº: 74281/2026 CONTRATADA: JANILDES DE ARAÚJO SANTANA MAGALHÃES ME. CNPJ: 63.212.369/0001-88 OBJETO: Altera a razão social da empresa contratada JANILDES DE ARAÚJO SANTANA MAGALHÃES ME, inscrita no CNPJ nº 63.212.369/0001-88, que passa a ser denominada ASSOCIAÇÃO E ESCOLA COMUNITÁRIA SANTANNA KIDS, permanecendo o mesmo CNPJ e sede social localizada no Caminho 63, Fazenda Grande IV - Setor 06, nº 01, Cajazeiras, Salvador-Ba, CEP- 41.345-178. DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 008/2026 PROCESSO Nº: 256039/2025 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.390.897/0001-03 OBJETO: Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para fornecimento de Gênero Alimentício (AÇÚCAR CRISTAL), devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada em 25/03/2026, originária do Pregão Eletrônico n.º 006/2026 - SMED, Lote n.º 01 e conforme Anexo 1 deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação (ANEXO 1 - MAPA DE CONTRATAÇÃO). VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento. VALOR: R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12.365.0001.233900; 12.365.0001.234000; 12.361.0001.234200; 12.365.0001.214500; 12.365.0001.214600; 12.361.0001.222400. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 1.552.3;1.550.3 DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED JOSÉ HAMILTON DÓREA LIMEIRA Atual Cerqueira Distribuidora LTDA RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 009/2026 PROCESSO Nº: 256039/2025 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.390.897/0001-03 OBJETO: Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para fornecimento de Gênero Alimentício (AÇÚCAR CRISTAL), devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada em 31/03/2026, originária do Pregão Eletrônico n.º 006/2026 - SMED, Lote n.º 02 e conforme Anexo 1 deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação (ANEXO 1 - MAPA DE CONTRATAÇÃO). VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento. VALOR: R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12.365.0001.233900; 12.365.0001.234000; 12.361.0001.234200; 12.365.0001.214500; 12.365.0001.214600; 12.361.0001.222400. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 1.552.3;1.550.3 DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED JOSÉ HAMILTON DÓREA LIMEIRA Atual Cerqueira Distribuidora LTDA RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 012/2026 PROCESSO Nº: 254941/2025 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para fornecimento de gêneros alimentícios (ISCA FÍGADO BOVINO CONGELADO), devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada em 16/04/2026, originária do Pregão Eletrônico n.º 012/2026 - SMED, Lote nº 01 e conforme Anexo 1 deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação (ANEXO 1 - MAPA FINAL DE CONTRATAÇÃO). VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento. VALOR: R$ 1.051.680,00 (Um milhão cinquenta e um mil e seiscentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12.365.0001.233900; 12.365.0001.234000; 12.361.0001.234200; 12.365.0001.214500; 12.365.0001.214600; 12.361.0001.222400. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 1.552.3;1.550.3 DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED DEUSANIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA P&G ALIMENTOS LTDA RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 013/2026 PROCESSO Nº: 254941/2025 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para fornecimento de gêneros alimentícios (ISCA FÍGADO BOVINO CONGELADO), devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada em 16/04/2026, originária do Pregão Eletrônico n.º 012/2026 - SMED, Lote nº 02 e conforme Anexo 1 deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação (ANEXO 1 - MAPA FINAL DE CONTRATAÇÃO). VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento. VALOR: R$ 262.920,00 (Duzentos e Sessenta e dois mil novecentos e vinte reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12.365.0001.233900; 12.365.0001.234000; 12.361.0001.234200; 12.365.0001.214500; 12.365.0001.214600; 12.361.0001.222400. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 1.552.3;1.550.3 DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED DEUSANIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA P&G ALIMENTOS LTDA RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 019/2026 PROCESSO Nº: 254924/2025 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para fornecimento de gêneros alimentícios (CARNE DE SUÍNO CONGELADA - CUBO), devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada em 19/03/2026, originária do Pregão Eletrônico n.º 008/2026 - SMED, Lote nº 01 e conforme Anexo 1 deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação (ANEXO 1 - MAPA FINAL DE CONTRATAÇÃO). VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento. VALOR: R$ 956.000,00 (novecentos e cinquenta e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12.365.0001.233900; 12.365.0001.234000; 12.361.0001.234200; 12.365.0001.214500; 12.365.0001.214600; 12.361.0001.222400. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 25 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: . 1.552.3;1.550.3 DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED DEUSANIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA P&G ALIMENTOS LTDA RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 020/2026 PROCESSO Nº: 254924/2025 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para fornecimento de gêneros alimentícios (CARNE DE SUÍNO CONGELADA - CUBO), devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada em 19/03/2026, originária do Pregão Eletrônico n.º 008/2026 - SMED, Lote nº 02 e conforme Anexo 1 deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação (ANEXO 1 - MAPA FINAL DE CONTRATAÇÃO). VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento. VALOR: R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12.365.0001.233900; 12.365.0001.234000; 12.361.0001.234200; 12.365.0001.214500; 12.365.0001.214600; 12.361.0001.222400. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 1.552.3;1.550.3 DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED DEUSANIA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA P&G ALIMENTOS LTDA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 33/2026 O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS, representada pelo Sr. Secretário, Rodrigo Santos Alves, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal 38.539/2024, resolve firmar a presente APOSTILA ao CONTRATO Nº. 460/2024, celebrado em 05 de agosto de 2024, com a empresa MGS JF SERVICOS MEDICOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços médicos, nas categorias de Medico Generalista e Medico Generalista com Experiência em Saúde Mental, para atender as necessidades da Rede de Atenção a Saúde - RAS, de modo complementar, as necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da Atenção Primaria a Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial, vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde do Salvador, para correção do endereço do contrato, sendo a sede na Av. Nelson Caires de Brito, n° 315, Centro, CEP: 461.900-00, Paramirim-BA. Salvador, 04 de maio de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 170/2026 PROCESSO nº 112729/2024 e 212584/2025 MODALIDADE: Chamamento Público nº 003/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a prestação de serviços médicos, nas categorias de Médico Generalista e Médico Generalista com Experiência em Saúde Mental, para atender às necessidades da Rede de Atenção à Saúde – RAS, de modo complementar, às necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde do Salvador. VALOR TOTAL: R$ 221.805,57 (duzentos e vinte um mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos). DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100, 10.301.0002.260000, 10.302.0002.210200, 10.302.0002.210300, 10.305.0002.210700, Elemento de Despesa, 3.3.90.34, Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001, 1.600.3.0.0.000, 1.621.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do dia útil subsequente a data de sua assinatura. CONTRATADA: CLINICA MEDICA SAMARA FONSECA LTDA CNPJ: 61.487.624/0001-70 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Samara Kaline Batista Fonseca Gestor Operacional: Josele Pacheco Ávila Fiscal do Contrato: Sahar Cedraz da Silva Salvador, 14 de maio de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 082/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 086/2025 PROCESSO: 44176/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 082/2026 CONTRATADA VIRTUS COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ: 33.829.829/0001-50 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 28/04/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE LEONARDO VICTOR COSTA DE FARIAS VIRTUS COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200000308 PROTETOR SOLAR FPS 50 MARCA/FABRICANTE: ALG SUN FR 15,14 Salvador, 28 de abril de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 084/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 086/2025 PROCESSO: 44176/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 084/2026 CONTRATADA: MEDICAL GROUP COMERCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ: 56.097.784/0001-72 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 06/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE MOANA MAYANA FERREIRA AZEVEDO MARQUES MEDICAL GROUP COMERCIO E SERVIÇO LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200000308 PROTETOR SOLAR FPS 50 MARCA/FABRICANTE: ALG SUN FR 18,11 Salvador, 06 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DO TERMO ADITIVO AO TCF 298/2025 Termo de Compromisso nº 298/2025 PR-SMS nº 180309/2024 Pregão Eletrônico: 021/2025 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE C.N.P.J.: 13.927.801.0005-72 Contratada: SERVNUTRI COMGRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA C.N.P.J.: 18.656.923/0001-61 Objeto: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de registro de Preços nº 310/2025, por 12 (doze) meses, a partir de 21/05/2026 a 20/05/2027, bem como a renovação integral dos quantitativos registrados, ALTERANDO o valor pelo IPCA-E do IBGE. Subação: 260000 - Promoção das Ações Básicas de Saúde 250106 - Serviços Técnicos e Administrativos - SMS Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte: 1.600.3.0.0.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.500.1.0.0.000 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Saúde) Valor Unitário: R$ 23,61 (Vinte e três reais e sessenta e um centavos) Amparo Legal: Lei Federal 14.133/2021 art. 84. Assinatura: 18/05/2026 Foro: Cidade do Salvador Salvador, 20 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27226 RESUMO DO TERMO ADITIVO AO TCF 308/2025 Termo de Compromisso nº 308/2025 PR-SMS nº 198977/2024 Pregão Eletrônico: 002/2025 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE C.N.P.J.: 13.927.801.0005-72 Contratada: K VILAS BOAS MENEZES LTDA C.N.P.J.: 07.597.302/0001-52 Objeto: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de registro de Preços nº 308/2025, por 12 (doze) meses, a partir de 21/05/2026 a 20/05/2027, bem como a renovação integral dos quantitativos registrados, bem como alteração dos valores pelo IPCA-E do IBGE. Subação: 260000 - Promoção das Ações Básicas de Saúde 210100 - Rede Forte - Ampliação do Atendimento à Saúde de Média e Alta Complexidade 210200 - Gestão da Rede de Urgência e Emergência 250106 - Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos - SMS Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Saúde) 1.600.3.0.0.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.500.1.0.0.000 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Saúde) Valor Unitário: R$ 206,38 (Duzentos e seis reais e trinta e oito centavos) Amparo Legal: Lei Federal 14.133/2021 art. 84. Assinatura: 18/05/2026 Foro: Cidade do Salvador Salvador, 20 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DO TERMO ADITIVO AO TCF 309/2025 Termo de Compromisso nº 309/2025 PR-SMS nº 198977/2024.1 Pregão Eletrônico: 002/2025 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE C.N.P.J.: 13.927.801.0005-72 Contratada: K VILAS BOAS MENEZES LTDA C.N.P.J.: 07.597.302/0001-52 Objeto: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de registro de Preços nº 309/2025, por 12 (doze) meses, a partir de 21/05/2026 a 20/05/2027, bem como a renovação integral dos quantitativos registrados, bem como alteração dos valores pelo IPCA-E do IBGE. Subação: 260000 - Promoção das Ações Básicas de Saúde 210100 - Rede Forte - Ampliação do Atendimento à Saúde de Média e Alta Complexidade 210200 - Gestão da Rede de Urgência e Emergência 250106 - Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos - SMS Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Saúde) 1.600.3.0.0.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.500.1.0.0.000 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Saúde) Valor Unitário: R$ 206,38 (Duzentos e seis reais e trinta e oito centavos) Amparo Legal: Lei Federal 14.133/2021 art. 84. Assinatura: 18/05/2026 Foro: Cidade do Salvador Salvador, 20 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DO TERMO ADITIVO AO TCF 311/2025 Termo de Compromisso nº 311/2025 PR-SMS nº 198977/2024 Pregão Eletrônico: 002/2025 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE C.N.P.J.: 13.927.801.0005-72 Contratada: VITABAHIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA C.N.P.J.: 07.046.809/0001-01 Objeto: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de registro de Preços nº 311/2025, por 12 (doze) meses, a partir de 21/05/2026 a 20/05/2027, bem como a renovação integral dos quantitativos registrados, bem como alteração dos valores pelo IPCA-E do IBGE. Subação: 260000 - Promoção das Ações Básicas de Saúde 210100 - Rede Forte - Ampliação do Atendimento à Saúde de Média e Alta Complexidade 210200 - Gestão da Rede de Urgência e Emergência 250106 - Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos - SMS Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Saúde) 1.600.3.0.0.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.500.1.0.0.000 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Saúde) Valor Unitário: R$ 136,47 (Cento e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos) Amparo Legal: Lei Federal 14.133/2021 art. 84. Assinatura: 18/05/2026 Foro: Cidade do Salvador Salvador, 20 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026004052 PROCESSO SEMGE Nº: 251739/2024 CONTRATADA: INDUSTRIA DE BOLAS TITA EIRELI - EPP CNPJ: 17.952.607/0001-74 OBJETO: AQUISIÇÃO DE REDE P/ FUTEBOL CAMPO NYLON VALOR: R$ 90.339,00 UG: 520002-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 117400 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 104793/2026 AFM: 2026004053 PROCESSO SEMGE Nº: 251739/2024.2 CONTRATADA: INDUSTRIA DE BOLAS TITA EIRELI - EPP CNPJ: 17.952.607/0001-74 OBJETO: AQUISIÇÃO DE REDE P/ FUTEBOL CAMPO NYLON VALOR: R$ 52.479,00 UG: 520002-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 117400 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 104793/2026 AFM: 2026004054 PROCESSO SEMGE Nº: 15253/2025 CONTRATADA: H. F. SOLUCOES LTDA CNPJ: 17.886.949/0001-33 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDALHA HONRA MERITO REDONDA VALOR: R$ 17.460,00 UG: 520002-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 117400 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 104793/2026 AFM: 2026004055 PROCESSO SEMGE Nº: 249728/2023 CONTRATADA: GGS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 03.230.915/0001-81 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORME ESPORTIVO FUTEBOL CAMPO VALOR: R$ 1.386.420,00 UG: 520002-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 117400 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 104793/2026 Salvador, 20 de maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 005/2024 CONTRATO Nº 005/2024 CONTRATANTE: DESAL - Companhia Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: G3 POLARIS SERVIÇOS LTDA CNPJ: 20.155.999/0001-55 1.1. 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativo ao Contrato nº DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 27 005/2024, com fundamento no art. 81, II e § 1º da Lei nº 13.303/2016, no valor de R$ 1.627.593,18 (Um milhão, seiscentos e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e dezoito centavos), correspondendo ao percentual de 24,27455347330323% sobre o valor inicial do Contrato; bem como a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 005/2024 por mais 06 (seis) meses, contados do dia 30/07/2026. As especificações detalhadas do acréscimo constam na Planilha de Alteração Contratual de fls. 04/10 do Processo nº 109445/2026, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. 1.2. Em razão do presente aditamento, o valor global do contrato fica alterado de R$ 6.704.935,61 (seis milhões, setecentos e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos), para R$ 8.332.528,79 (Oito milhões, trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos). Como condição de eficácia para a assinatura deste instrumento, a CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE a complementação ou renovação da garantia prestada na Cláusula Nona do contrato original, adequando-a ao novo valor global e ao novo período de vigência estabelecido, em estrita observância ao art. 70, § 2º, da Lei nº 13.303/2016 BASE LEGAL: Lei 13.303/2016. DATA DA ASSINATURA: 21/05/2026 ASSINAM: VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO - DESAL DANIEL DE OLIVEIRA JUNIOR - DESAL JANDSON DE CARVALHO NUNES- G3 POLARIS SERVIÇOS LTDA RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 029/2023 CONTRATO N° 029/2023 CONTRATANTE: DESAL - Companhia Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: G3 POLARIS SERVIÇOS LTDA CNPJ: 20.155.999/0001-55 OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativo ao Contrato nº 29/2023, com fundamento no art. 81, II e § 1º da Lei nº 13.303/2016, no valor de R$ 1.500.798,86 (um milhão, quinhentos mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), correspondendo ao percentual de 24,39920671433644% sobre o valor inicial do Contrato, bem como a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 29/2023 por mais 06 (seis) meses, contados do dia 13/07/2026. As especificações detalhadas do acréscimo constam na Planilha de Alteração Contratual de fls. 05/10 do Processo nº 109430/2026, que passa a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de sua transcrição. 1.2. Em razão do presente aditamento, o valor global do contrato fica alterado de R$ 6.151.014,98 (seis milhões, cento e cinquenta e um mil, quatorze reais e noventa e oito centavos), para R$ 7.651.813,84 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e treze reais e oitenta e quatro centavos). Como condição de eficácia para a assinatura deste Instrumento, a CONTRATADA obriga-se a apresentar à CONTRATANTE a complementação ou renovação da garantia prestada na Cláusula Nona do contrato original, adequando-a ao novo valor global e ao novo período de vigência estabelecido, em estrita observância ao art. 70, § 2º, da Lei nº 13.303/2016. DATA DA ASSINATURA: 21/05/2026 ASSINAM: VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO - DESAL DANIEL DE OLIVEIRA JUNIOR - DESAL JANDERSON DE CARVALHO NUNES - G3 POLARIS SERVIÇOS LTDA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR RESUMO DE TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº 05/2026 ENVOLVIDOS: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR (1° Acordante) e Ondina Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. (2° Acordante) OBJETO: Parcelamento do Instrumento de Potencial Adicional Construtivo Outorga Onerosa do Direito de Construir. Com base nos autos do Processo nº 5911000000-7804/2025, bem como o disposto na Lei nº 9.069/2016 publicada no DOM de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município do Salvador, o 2° Acordante se compromete a pagar ao Município o valor relativo ao Direito de Construir através do instrumento de Outorga Onerosa na importância de R$ 2.870.761,56 (dois milhões, oitocentos e setenta mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), dividido em 18 (dezoito) parcelas iguais no valor de R$ 159.486,76 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), com vencimento da primeira parcela no último dia útil do mês da publicação deste extrato e as demais, no último dia útil dos meses subsequentes. A partir da 2a parcela será acrescido juros de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária, nos termos do § 2° do Art. 295 da Lei municipal n° 9.069/2016. O Alvará de Habite-se do empreendimento estará condicionado à comprovação do pagamento total das parcelas. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2026. AMPARO LEGAL: Art. 293, § 3º e Art. 295, § 2º e 3º da Lei nº 9.069/2016. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 19 de maio de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT RESUMO DE CONTRATO Contrato Nº: 34/2026 Processo Nº: 106409/2026 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: RES INEXPLICATA VOLANS CNPJ Nº: 02.866.399/0001-13 Objeto: Concessão de patrocínio “Projeto OCUPAÇÃO CÔRO COMEU” Vigência: 21/05/2026 a 21/08/2026 Valor Total: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 13.695.009.116900 - Elemento de Despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Fonte 1.500.1 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021, Art. 74, I. Data da autorização: 21/05/2026 Salvador, 21 de maio de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025 PROCESSO: nº 509.85/2026. OBJETO DO ADITIVO: prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses, passando a viger de 21/05/2026 a 20/05/2027. PRAZO DO ADITIVO: 12 (doze) meses, passando a viger de 21/05/2026 a 20/05/2027. CONTRATADA: Consórcio ASTEC III. AMPARO LEGAL: Art.57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. CNPJ: 55.130.770/0001-40. RESPONSÁVEL LEGAL: Wedson Andrade Freire. Gabinete do Secretário da SEMOP, em 19 de maio de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026003976 PROCESSO SECIS: 101187/2026 PROCESSO SEMGE: 191922/2025 PREGÃO ELETRÔNICO: 90018/2026 OBJETO: Aquisição de material de consumo EMPRESA: CASAS BELLA ATACADO LTDA CNPJ: 42.306.297/0001-68 VALOR: R$ 1.509,85 (Hum mil quinhentos e nove reais e oitenta e cinco centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 250105; Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte: 1.501.1 - Recursos não vinculados de impostos - Tesouro. Salvador, 20 de maio de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27228 Defesa Civil de Salvador - CODESAL AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM AFM: Nº 2026003708 LICITAÇÃO: PE 90122/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000039 PROCESSO: Nº 22479/2025 CONTRATANTE: SECIS CNPJ: 13.927.801/0026-05 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: PANO LIMPEZA VALOR TOTAL: R$ 405,00 (QUATROCENTOS E CINCO REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250134- Elemento de Despesa: 33903017. Fonte: 1.501.1 DATA AFM: 12/05/2026 IVAN PAES L. C. ROCHA Coordenador Apoio Adm. /CODESAL SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM Nº 2026004050 PROCESSO Nº.249031/2024 EMPRESA: GGS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Aquisição de 300 (trezentos) Camisas gola polo meia malha. VALOR TOTAL: R$ 8.430,00 (Oito mil, quatrocentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 250107, Elemento de Despesa 33.90.30.26 Fonte 1.501.1. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 20/05/2026. Salvador, 20 de maio de 2026. ISAURA GENOVEVA NETA Secretária Municipal SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026003479 LICITAÇÃO: 005/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2025000026 PROCESSO: Nº244059/2024 CONTRATANTE: SEINFRA CNPJ:13.927.801/0011-10 CONTRATADA: PODIUM DISTRIBUIDORA EIRELI. CNPJ:11.258.473/0001-00 OBJETO: ÁGUA GALÃO 20L/ ÁGUA COPO S/ GÁS 200ML VALOR TOTAL: R$ 10.359,16 (dez mil e trezentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 16.122.0014.0501250125 - Elemento de Despesa: 0033903012 Fonte: TESOURO OLIVIA RIBEIRO Coordenadora Administrativa CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO: Nº 251529/2023 OBJETO: O presente TERMO DE ADITIVO tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência por mais 24 (vinte e quatro) meses. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações Decreto Municipal nº 29.129/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.365.0001.113800 e 12.365.0001.114900; Natureza da Despesa: 33.50.43 e 44.50.42; Fontes de Recursos: 1.500.1, 1.541.3 e 1.544.3. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026 Nº DO TC PROCESSO NOME/CNPJ REP. LEGAL VIGÊNCIA 157/2024 102172/2026 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA FUTURA GERAÇÃO, CNPJ Nº 50.318.217/0001-12 SANDRA REGINA LIMA COSTA 23.05.2026 A 22.05.2028 161/2024 98336/2026 INSTITUTO EDUCACIONAL E CRECHE SUPERAÇÃO, CNPJ Nº 50.795.860/0001-37 TALITA DOS SANTOS OLIVEIRA 23.05.2026 A 22.05.2028 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 20 de maio de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 016/2026 PROCESSO: SPMJ 224283/2024 CONVENENTES: PMS/SPMJ - CNPJ n° 13.927.801/0031-64 LIGA BAHIANA CONTRA O CÂNCER, inscrita no CNPJ sob nº 15.180.961/0001-00. OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto promover o acolhimento humanizado de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos atendidos pela instituição, por meio da melhoria na infraestrutura de hotelaria hospitalar, a realização de atividades educativas e lúdicas voltadas à promoção da vida, prevenção de violências e incentivo à permanência escolar, contribuindo para o bem-estar, segurança e desenvolvimento integral desse público. As atividades serão realizadas à beira leito, respeitando as condições clínicas e emocionais dos pacientes, favorecendo o vínculo e a continuidade do cuidado. A aquisição das novas camas elétricas proporcionará maior conforto, mobilidade e segurança, criando um ambiente mais adequado para a realização dessas ações, além de facilitar a interação entre equipe multiprofissional, pacientes e familiares. Em atendimento ao eixo 05 do Edital Chamamento Público 001/2024. VALOR TOTAL: R$ 191.214,00 (cento e noventa e um mil duzentos e quatorze reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador. BASE LEGAL: Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 29.129/2017 e Res. nº 1385/2019 TCM/BA. Salvador-BA,19 de maio de 2026. FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. MARIA ROMILDA MALTEZ Liga Bahiana Contra o Câncer RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 23/2026 PROCESSO: SPMJ 19600/2025 CONVENENTES: PMS/SPMJ - CNPJ n° 13.927.801/0031-64 ASSOCIAÇÃO HUMANA POVO PARA POVO BRASIL, Inscrita no CNPJ SOB Nº 08.949.168/0001-50 OBJETO: O projeto propõe a implantação do “Espaço Cuidar” em Salvador, destinado ao atendimento de, no mínimo, 60 crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, bem como seus familiares. A iniciativa oferece acompanhamento psicoterapêutico e social contínuo, com abordagem interdisciplinar, visando à proteção integral, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e à promoção do bem-estar emocional. O espaço busca contribuir para a superação de traumas, conflitos e adversidades decorrentes das violências vivenciadas, promovendo o desenvolvimento saudável e a garantia de direitos. Além disso, pretende atuar de forma articulada com a rede de proteção local, fortalecendo o acesso a serviços socioassistenciais e de saúde. A proposta está alinhada ao Edital de Chamamento Público nº 001/2024, no Eixo II (Assistência Social e Saúde). As atividades serão executadas com 60 crianças e adolescentes da faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses, reforçando o compromisso com políticas públicas. VALOR TOTAL: R$299.492,05 (Duzentos e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa dois reais e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da publicação do Termo de Fomento. BASE LEGAL: Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 29.129/2017 e Res. nº 1385/2019 TCM/BA. Salvador - BA,19 de Maio de 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. JUNIA MARIA PAIVA Associação Humana Povo para Povo Brasil PAULUS G. VAN DUN Associação Humana Povo para Povo Brasil DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 29 EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL Fica o contribuinte intimado a recolher o crédito de IPTU/TRSD constituído em função da retificação do lançamento, relativo ao exercício abaixo relacionado, no valor original recalculado, da inscrição imobiliária discriminada abaixo, acrescido apenas da devida atualização monetária até a data limite para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, ou apresentar impugnação no mesmo prazo (Art. 292-A; § 4º do art. 293-B e art. 301-A, todos da Lei nº 7.186/2006, com alteração da Lei nº 8.421/2013), a partir de quando serão devidos todos os encargos da mora (juros e multa). PROCESSO ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA CONTRIBUINTE CNPJ / CPF EXERCÍCIOS E-SALVADOR Nº 156392/2023 273.961-5 SOLON SANTANA FONTES 039.893.485-15 2022 E 2023 Salvador, 20 de maio de 2026. ALEXANDRE CÉZAR COTRIM NERY Coordenador de Arrecadação (CAR) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 02/2026 O Secretário Municipal de Gestão, nos termos estabelecidos no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 02/2026, TORNA PÚBLICO o Resultado Final para a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito das Escolas de Educação Integral em Tempo Integral do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais e nas Escolas Laboratórios/ Escola da Secretaria Municipal de Educação - SMED, para a função de Monitor Escolar. FUNÇÃO: MONITOR ESCOLAR - ILHAS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS NAIARA AQUINO DE SANTANA 863.85X.XXX-XX 5210003722 68.00 1º MEL NASCIMENTO SANTIAGO 105.25X.XXX-XX 5210012944 64.00 2º NAYARA DO NASCIMENTO NEVES 074.78X.XXX-XX 5210014244 63.00 3º GENILDO DOS SANTOS FERREIRA 033.70X.XXX-XX 5210014160 61.00 4º BEATRIZ AUGUSTA SILVA JUSTINIANO RIBEIRO 061.15X.XXX-XX 5210001985 59.00 5º THAISE BITENCOURT MACIEL 862.62X.XXX-XX 5210002861 58.00 6º IRIS BOMFIM DOS SANTOS 090.44X.XXX-XX 5210012268 57.00 7º CHEILA CRISTIANE SILVA DA ENCARNAÇÃO 919.15X.XXX-XX 5210014612 57.00 8º JAMILE SANTOS SOUZA 078.84X.XXX-XX 5210002546 56.00 9º BIANCA DUARTE DOS SANTOS 102.47X.XXX-XX 5210017402 55.00 10º LUZINETE DA SILVA SANTIAGO 799.72X.XXX-XX 5210008832 54.00 11º BRENO FARIAS DA SILVA SANTANA 099.08X.XXX-XX 5210014938 54.00 12º JOILMA NASCIMENTO DOS ANJOS SOARES 794.41X.XXX-XX 5210000803 53.00 13º TELMA REGINA MOREIRA SANTOS 023.69X.XXX-XX 5210000139 53.00 14º MILENA DOS SANTOS FERREIRA 015.50X.XXX-XX 5210014163 52.00 15º ELISABETH LOPES DOS SANTOS 139.99X.XXX-XX 5210007207 51.00 16º ANA LUCIA DE LIMA BRILHO 025.62X.XXX-XX 5210012518 51.00 17º CAUÊ MONTEIRO SANTIAGO 861.90X.XXX-XX 5210017356 51.00 18º ELAYNE PATRÍCIA DE JESUS COPQUE DA SILVA 017.13X.XXX-XX 5210005007 50.00 19º LIGIA DA SILVA MONTEIRO 793.60X.XXX-XX 5210015284 50.00 20º SILVANA DOS SANTOS NEVES 934.32X.XXX-XX 5210003060 50.00 21º PAULA SANTIAGO DA SILVA AZEVEDO 066.40X.XXX-XX 5210002647 50.00 22º JEMERSON SOUZA DA SILVA 057.14X.XXX-XX 5210007897 49.00 23º NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS VALDIRENE FARIAS SACRAMENTO SANTOS 048.57X.XXX-XX 5210012532 49.00 24º CREUSA LEAL MACHADO 765.87X.XXX-XX 5210002514 49.00 25º JOVANIA NASCIMENTO DOS SANTOS 865.92X.XXX-XX 5210006119 48.00 26º JUCIARA OLIVEIRA MATOS 026.27X.XXX-XX 5210001216 48.00 27º FLÁVIA MONTEIRO VITORIO 033.67X.XXX-XX 5210010630 48.00 28º VIRGÍNIA RAULINA NASCIMENTO CUNHA 012.52X.XXX-XX 5210000663 48.00 29º LUCILENE CONCEICAO DOS SANTOS 971.97X.XXX-XX 5210011491 47.00 30º MARIA VITORIA SA BARRETO DA CONCEICAO 865.35X.XXX-XX 5210016260 47.00 31º EDNA CHAGAS DOS REIS 648.66X.XXX-XX 5210016923 47.00 32º GRAZIELE SOUZA 069.68X.XXX-XX 5210001856 46.00 33º RENATA FERREIRA SANTOS 051.02X.XXX-XX 5210011205 46.00 34º LANA CONCEIÇÃO DA SILVA 864.87X.XXX-XX 5210017177 45.00 35º KEILLA MENEZES SIMÕES 860.88X.XXX-XX 5210007088 45.00 36º PATRICIA TATIANA BOTELHO TEIXEIRA 002.29X.XXX-XX 5210009170 45.00 37º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS GENILDO DOS SANTOS FERREIRA 033.70X.XXX-XX 5210014160 61.00 1º JAMILE SANTOS SOUZA 078.84X.XXX-XX 5210002546 56.00 2º BIANCA DUARTE DOS SANTOS 102.47X.XXX-XX 5210017402 55.00 3º JOILMA NASCIMENTO DOS ANJOS SOARES 794.41X.XXX-XX 5210000803 53.00 4º MILENA DOS SANTOS FERREIRA 015.50X.XXX-XX 5210014163 52.00 5º CREUSA LEAL MACHADO 765.87X.XXX-XX 5210002514 49.00 6º JOVANIA NASCIMENTO DOS SANTOS 865.92X.XXX-XX 5210006119 48.00 7º VIRGÍNIA RAULINA NASCIMENTO CUNHA 012.52X.XXX-XX 5210000663 48.00 8º LUCILENE CONCEICAO DOS SANTOS 971.97X.XXX-XX 5210011491 47.00 9º GRAZIELE SOUZA 069.68X.XXX-XX 5210001856 46.00 10º LANA CONCEIÇÃO DA SILVA 864.87X.XXX-XX 5210017177 45.00 11º KEILLA MENEZES SIMÕES 860.88X.XXX-XX 5210007088 45.00 12º FUNÇÃO: MONITOR ESCOLAR - SEDE - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS ANTONIO CÉSAR BISPO DOS SANTOS 928.29X.XXX-XX 4880009309 89.00 1º ROBERTO SILVA BISPO 929.27X.XXX-XX 4880016690 88.00 2º MÔNICA DE JESUS CORREIA 499.54X.XXX-XX 4880012184 84.00 3º ALISSON PRAZERES DA SILVA 065.03X.XXX-XX 4880008292 84.00 4º JOÃO PAULO DE JESUS DOS SANTOS 812.34X.XXX-XX 4880009453 83.00 5º BRENO SANTOS DE PAULA 103.49X.XXX-XX 4880014719 83.00 6º ANDREIA SANTOS GOES 833.04X.XXX-XX 4880002002 82.00 7º ZENAIDE DO NASCIMENTO 915.09X.XXX-XX 4880000470 82.00 8º JESSICA REIS DE ANDRADE 021.77X.XXX-XX 4880002199 82.00 9º TAMIRIS CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA 071.08X.XXX-XX 4880000436 82.00 10º IZZY GABRIELA TEIXEIRA DOS SANTOS 053.44X.XXX-XX 4880016291 82.00 11º BRUNO SANTOS MENEZES 071.46X.XXX-XX 4880001240 81.00 12º DIEGO LIONEL SANTANA CARVALHO 038.90X.XXX-XX 4880016854 81.00 13º LORENA MARQUES BACELAR 053.75X.XXX-XX 4880000398 80.00 14º LARISSA SANTANA MELO DO CARMO 068.51X.XXX-XX 4880004710 80.00 15º ADRIANA REIS PINTO 943.02X.XXX-XX 4880001397 80.00 16º RENATA ALVES DA SILVA 816.83X.XXX-XX 4880017065 80.00 17º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27230 NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS MARILELIA DE ARAUJO FREITAS 673.29X.XXX-XX 4880014379 79.00 18º ANA CAROLINA ROCHA OLIVEIRA 057.79X.XXX-XX 4880012577 79.00 19º ALAN SOUSA DOS SANTOS 859.84X.XXX-XX 4880017346 79.00 20º ROBERTO ARYEL SANTOS BARBOSA 617.17X.XXX-XX 4880016691 79.00 21º JEFERSON RAMOS MONTEIRO 053.22X.XXX-XX 4880005118 78.00 22º RODRIGO MONTEIRO DE SOUZA 051.48X.XXX-XX 4880016189 77.00 23º CATARINA REIS PAIXÃO 056.14X.XXX-XX 4880008451 77.00 24º ROBERT DA SILVA SOUZA SANTOS 107.07X.XXX-XX 4880005492 77.00 25º JEFERSON DA CRUZ SANTOS 082.12X.XXX-XX 4880000421 77.00 26º BIANCA COSTA DA SILVA 863.11X.XXX-XX 4880000653 77.00 27º NARA MARIA SILVA DOS SANTOS 021.66X.XXX-XX 4880016942 76.00 28º LUCIANA CORREIA DA PAIXÃO 011.72X.XXX-XX 4880016091 76.00 29º VITOR LEANDRO CARDOSO STURARO CAETANO 859.40X.XXX-XX 4880015237 75.00 30º REBECA SANTANA DE ASSIS 039.92X.XXX-XX 4880013067 75.00 31º ROSEMBERG DE SANTANA SANTOS 047.35X.XXX-XX 4880016300 75.00 32º MIDIAM COSTA RAMOS DE DEUS 059.87X.XXX-XX 4880016801 75.00 33º MARIA LUIZA BARBOSA BORGES 043.34X.XXX-XX 4880007668 75.00 34º BRUNO FERNANDES DE JESUS 092.23X.XXX-XX 4880016374 75.00 35º GRAZIELA MARIA DA SILVA 973.33X.XXX-XX 4880000679 75.00 36º FRANCISCO JAVIER VARELA CORTIZO 668.64X.XXX-XX 4880014782 75.00 37º ALESSANDRA BARRETO SOUZA 861.45X.XXX-XX 4880017001 75.00 38º EDUARDA LAUXEN MAZURANA DA SILVA 030.79X.XXX-XX 4880014315 75.00 39º MARIA TERESA NASSRI CÂMARA 345.13X.XXX-XX 4880017004 74.00 40º MARIA EDUARDA SANTOS VINHÁTICO 097.61X.XXX-XX 4880002186 74.00 41º DARLY KELLY GIFONE NUNES DA SILVA 954.66X.XXX-XX 4880008897 74.00 42º GABRIEL SANTOS SILVA 083.79X.XXX-XX 4880016632 74.00 43º CRISTIANO SANTOS GOMES 793.77X.XXX-XX 4880010886 73.00 44º SABRINA DUQUE FIÚZA DE SANTANA 863.16X.XXX-XX 4880016486 73.00 45º TAINÁ MARIA EVANGELISTA DE SOUZA CORDEIRO 088.51X.XXX-XX 4880017369 73.00 46º FRANCIELLE DE OLIVEIRA SOARES 094.16X.XXX-XX 4880006141 73.00 47º JULIA ALVES PESSOA DA SILVA 055.26X.XXX-XX 4880004718 73.00 48º NICOLLE TELES DA SILVA 103.44X.XXX-XX 4880013852 73.00 49º ANTONIO LUIS DA ROCHA SOUSA 231.21X.XXX-XX 4880006739 72.00 50º SINVAL MACEDO DE CARVALHO 274.76X.XXX-XX 4880000290 72.00 51º HELENJOSE CONCEIÇÃO DA SILVA 682.87X.XXX-XX 4880007266 72.00 52º ADILSON DOS SANTOS SANTANA 851.36X.XXX-XX 4880017137 72.00 53º MICHAEL DANTAS MOREIRA DOS SANTOS 059.99X.XXX-XX 4880017176 72.00 54º DEBORA MELO DE JESUS 801.92X.XXX-XX 4880016580 72.00 55º LINALDO SOUZA DA SILVA 010.71X.XXX-XX 4880017131 72.00 56º JULIANA MENEZES DE SOUSA 041.05X.XXX-XX 4880013164 72.00 57º MÁRCIA ALVES DOS SANTOS 506.71X.XXX-XX 4880001551 71.00 58º LUANA DA CRUZ FREITAS 865.95X.XXX-XX 4880016743 71.00 59º NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS OLIVANIA CONCEIÇÃO DE JESUS NEVES 009.76X.XXX-XX 4880016556 71.00 60º RAMON DOS SANTOS FERNANDES 038.71X.XXX-XX 4880002037 71.00 61º VICTOR LIMA GOMES LESSA 072.88X.XXX-XX 4880002869 71.00 62º ANA CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO COPQUE 028.67X.XXX-XX 4880000048 71.00 63º CAIQUE BOMFIM VITORIO 109.92X.XXX-XX 4880016254 71.00 64º CAROLINE SILVA DE SENA 860.56X.XXX-XX 4880013197 71.00 65º DAYLANE DE JESUS SILVA OLIVEIRA 045.69X.XXX-XX 4880000682 71.00 66º FILIPE QUEIROS ALVES MELO 862.55X.XXX-XX 4880002560 71.00 67º DURVAL SANTOS DE JESUS NETO 071.66X.XXX-XX 4880013183 71.00 68º ÁGUEDA DA SILVA CARVALHO 961.04X.XXX-XX 4880015326 71.00 69º JOAO PAULO SANTOS NASCIMENTO 862.96X.XXX-XX 4880014908 71.00 70º ALINE BARBOSA SANTOS 857.64X.XXX-XX 4880017071 71.00 71º MARIANE RIBEIRO DOS SANTOS 055.68X.XXX-XX 4880012675 70.00 72º CAUÃ LUÍS SANTOS MEDEIROS 090.07X.XXX-XX 4880015095 70.00 73º MÁRIO ROBERTO DE SOUZA SANTOS JÚNIOR 854.54X.XXX-XX 4880007171 70.00 74º ADILTON DOS SANTOS SANTANA 045.16X.XXX-XX 4880012533 70.00 75º FERNANDO ANTONIO GURGEL DA FROTA MELO 029.11X.XXX-XX 4880015319 70.00 76º RAIANA RAMOS SANTOS 098.50X.XXX-XX 4880001477 70.00 77º ANA CRISTINA DE OLIVEIRA LUCIANO 027.67X.XXX-XX 4880000742 70.00 78º BRUNO LUIZ RAMOS DE SOUZA 049.90X.XXX-XX 4880009958 70.00 79º LUIS HENRIQUE DE SOUZA SANTOS 069.99X.XXX-XX 4880017289 70.00 80º PABLO MARINHO DOS SANTOS 094.00X.XXX-XX 4880016384 70.00 81º SARA SANTOS FIGUEIRA 853.61X.XXX-XX 4880008616 70.00 82º NAIARA SOBRAL DE SOUSA 038.41X.XXX-XX 4880015572 70.00 83º ALEXANDRE CASTRO LIMA DOS SANTOS 862.52X.XXX-XX 4880005276 70.00 84º IVANA SANTANA DEIRO 054.53X.XXX-XX 4880001719 69.00 85º PEDRO JONATHA DE JESUS DOS ANJOS SOUZA 066.23X.XXX-XX 4880017144 69.00 86º PATRICIA DA ROCHA SANTANA 035.19X.XXX-XX 4880003749 69.00 87º LUCIMARIO SANTOS MELQUÍADES 036.15X.XXX-XX 4880016543 69.00 88º GLEIDE LUCIANA OLIVEIRA BOTELHO DOS SANTOS 786.32X.XXX-XX 4880015336 69.00 89º JOSEANE BISPO SILVA 819.58X.XXX-XX 4880005489 69.00 90º MANUELA SANTOS MOURA 835.65X.XXX-XX 4880002305 69.00 91º DIEGO DA SILVA SANTOS 865.07X.XXX-XX 4880015953 69.00 92º CAMILA DE MENEZES SANTOS GRAMOSA 077.76X.XXX-XX 4880016969 68.00 93º GABRIELE DOS ANJOS SANTOS 857.79X.XXX-XX 4880016922 68.00 94º CRISTIANE SANTOS DA SILVA 783.12X.XXX-XX 4880012517 68.00 95º ADRIELE DOS ANJOS SANTOS 033.48X.XXX-XX 4880000789 68.00 96º JULIANA VITÓRIA DE JESUS OLIVEIRA LIMA 091.66X.XXX-XX 4880008649 68.00 97º EMILY ADELAIDE OLIVEIRA DE SANTANA 864.93X.XXX-XX 4880005858 68.00 98º MATHEUS VIEIRA 081.95X.XXX-XX 4880015370 68.00 99º GABRIELA PIRES BARAÚNA REIS 013.40X.XXX-XX 4880004993 68.00 100º ALYCIA HELLEN LIBERATO RIBEIRO 076.20X.XXX-XX 4880012859 68.00 101º HELOÍSA FREITAS DA SILVA NUNES 864.15X.XXX-XX 4880017253 68.00 102º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 31 NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS ROMILSON ALMEIDA SANTOS JUNIOR 082.70X.XXX-XX 4880008882 68.00 103º MILENA SILVA DAS NEVES 094.65X.XXX-XX 4880013172 68.00 104º MARISANGELA LIMA RODRIGUES 011.42X.XXX-XX 4880006849 68.00 105º PEDRO LUCAS COSTA DE MATTOS 091.52X.XXX-XX 4880001386 68.00 106º LEILIANE OLIVEIRA DOS REIS SANTOS 326.40X.XXX-XX 4880003751 68.00 107º LARISSA DE SANTANA SILVA 073.19X.XXX-XX 4880000540 68.00 108º TIAGO DOS SANTOS DA SILVA 008.99X.XXX-XX 4880001155 68.00 109º ANANDA BARRETO NASCIMENTO 081.62X.XXX-XX 4880007495 68.00 110º SOFIA CARVALHO ANDRADE BALLALAI 865.69X.XXX-XX 4880012556 68.00 111º SERGIO HENRIQUE MELO FERNANDEZ 333.58X.XXX-XX 4880006756 67.00 112º ISABELA ANUNCIAÇÃO CERQUEIRA SANTOS 047.11X.XXX-XX 4880002611 67.00 113º CATIELE DAMASCENO CRUZ 070.81X.XXX-XX 4880006007 67.00 114º MARIÚCHA SOARES PITANGUEIRA DE OLIVEIRA 823.46X.XXX-XX 4880016940 67.00 115º SEMIRAMIS SENNA COLLYER 013.31X.XXX-XX 4880014465 67.00 116º RAFAELA PINTO PALLOS DA CRUZ 013.52X.XXX-XX 4880007346 67.00 117º SULAMITA FERNANDES REIS 061.12X.XXX-XX 4880001704 67.00 118º ANA GABRIELA BURI DE JESUS SOARES 064.07X.XXX-XX 4880005173 67.00 119º GEOVANA MARIA GAMA LISBOA 086.00X.XXX-XX 4880005232 67.00 120º FRANCISCA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA 029.68X.XXX-XX 4880001681 67.00 121º AGNES FRANCINE SANTANA LIMA DE CARVALHO 854.11X.XXX-XX 4880015016 67.00 122º RAISA SILVA INVENCAO 076.33X.XXX-XX 4880011936 67.00 123º ANGELA MARIA CARDOSO TORRES 515.62X.XXX-XX 4880003091 67.00 124º MIRELA SOARES DOS SANTOS 070.25X.XXX-XX 4880014925 67.00 125º LUCIANO DOS SANTOS LIMA 677.04X.XXX-XX 4880015022 67.00 126º GABRIEL BISPO DE CASTRO SANTOS ARAUJO 037.76X.XXX-XX 4880016659 67.00 127º GABRIELLE TELES DA SILVA 077.17X.XXX-XX 4880013729 67.00 128º TICIANE DIAS LOPES 127.52X.XXX-XX 4880006073 67.00 129º MAIK ROBSON MOURA VASCONCELOS DE SOUZA 056.00X.XXX-XX 4880016725 66.00 130º REINALDO MARTINS DOS SANTOS 808.32X.XXX-XX 4880005341 66.00 131º MARA SANTOS DIAS 846.90X.XXX-XX 4880002029 66.00 132º CAROL MOREIRA DE SOUZA 072.16X.XXX-XX 4880001126 66.00 133º JOSIENE DE JESUS SANTOS 564.57X.XXX-XX 4880013166 66.00 134º ALINE CABRAL ALMADA CARVALHO 014.10X.XXX-XX 4880013725 66.00 135º DANIELE SANTOS PINHEIRO 090.05X.XXX-XX 4880013342 66.00 136º LUCILENE RIBEIRO REIS 027.68X.XXX-XX 4880003460 66.00 137º ROMILSON BAHIA SOARES 039.26X.XXX-XX 4880010736 66.00 138º CAROLINE LIMA DOS SANTOS 352.33X.XXX-XX 4880002577 66.00 139º PATRÍCIA CUNHA NASCIMENTO 923.51X.XXX-XX 4880006091 66.00 140º LAÍS DA ROCHA CONCEIÇÃO DOS SANTOS 056.39X.XXX-XX 4880017068 66.00 141º DEISA CARLA DOS SANTOS BORGES 031.35X.XXX-XX 4880008192 66.00 142º MARIA DO CARMO DE SOUZA BARRETO 524.94X.XXX-XX 4880005345 66.00 143º LÍLIAN VANESSA BASTOS REIS 078.12X.XXX-XX 4880010482 66.00 144º NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS DANIELA BORGES RIBEIRO DOS SANTOS 776.34X.XXX-XX 4880016079 66.00 145º LUCIANA DE JESUS FARIAS 929.53X.XXX-XX 4880017423 66.00 146º LAIS DA CRUZ RAMOS 109.21X.XXX-XX 4880001450 66.00 147º LAIS SILVA SOUZA 030.90X.XXX-XX 4880004699 66.00 148º DAVID LIMA FONTES 079.02X.XXX-XX 4880013435 66.00 149º OTÁVIO DAVI FÉLIX MOURA DE ALMEIDA 779.88X.XXX-XX 4880016745 66.00 150º JOSINEIDE CHINELLI AMARAL 074.83X.XXX-XX 4880007856 66.00 151º CRISTINA JESUS DOS SANTOS 053.39X.XXX-XX 4880016413 66.00 152º FELIPE GONÇALVES PERRUCHO 078.44X.XXX-XX 4880011224 66.00 153º CLAUDIA SOUZA BORGES DE OLIVEIRA 668.41X.XXX-XX 4880015858 66.00 154º MAROEL ALEXANDRE DA SILVA 333.34X.XXX-XX 4880003054 65.00 155º GEORGE DOS SANTOS BORGES 013.36X.XXX-XX 4880016985 65.00 156º LUAN OLIVEIRA DA SILVA 025.49X.XXX-XX 4880009204 65.00 157º WESLEY NASCIMENTO RIBEIRO 082.93X.XXX-XX 4880014097 65.00 158º VICTOR HUGO FERREIRA DA SILVA 030.14X.XXX-XX 4880004382 65.00 159º LARISSA BARBOSA DE SOUZA CORREIA 030.48X.XXX-XX 4880009423 65.00 160º ANA PAULA FERREIRA SILVA 027.30X.XXX-XX 4880005778 65.00 161º CAMILA MARTINS SILVA 011.34X.XXX-XX 4880009868 65.00 162º LUANA BARROS DA CONCEIÇÃO 077.29X.XXX-XX 4880008761 65.00 163º HILDELIA DANTAS ARAÚJO 900.76X.XXX-XX 4880000442 65.00 164º KLEBERSON SANTANA PINTO 089.52X.XXX-XX 4880011393 65.00 165º ANA LORENA DA SILVA SANTOS 023.96X.XXX-XX 4880004510 65.00 166º LUCAS SANTOS BANDEIRA 858.29X.XXX-XX 4880017345 65.00 167º ROSEMARE SOUZA DOS SANTOS 018.23X.XXX-XX 4880014964 65.00 168º ANDRE MELHOR MIRANDA 014.92X.XXX-XX 4880017032 65.00 169º ENZO GUSMÃO BEZERRA ASSAD 056.42X.XXX-XX 4880000376 65.00 170º TAÍS PINHEIRO BORGES DA SILVA 021.96X.XXX-XX 4880017333 65.00 171º ACACIA SANTOS DE LLIMA 016.04X.XXX-XX 4880004985 65.00 172º VICTOR HUGO NASCIMENTO SOUZA 051.57X.XXX-XX 4880003755 65.00 173º JESSICA ALMEIDA DE JESUS MOREIRA 860.46X.XXX-XX 4880002358 64.00 174º LEONARDO RÉGIS BAIÃO DOS ANJOS 047.49X.XXX-XX 4880015635 64.00 175º JOAO GUEDES DE JESUS FILHO 727.36X.XXX-XX 4880000561 64.00 176º LUCAS BORGES ALMEIDA 045.66X.XXX-XX 4880014971 64.00 177º LAIANE SILVA SOUZA 030.90X.XXX-XX 4880004767 64.00 178º DANIEL VITOR LIMA FONSECA 101.08X.XXX-XX 4880003006 64.00 179º MARCUS SÉRGIO SANTOS DE CARVALHO 794.45X.XXX-XX 4880007456 64.00 180º CAIO HENRIQUE OLIVEIRA ROCHA 054.67X.XXX-XX 4880016874 64.00 181º ANGELO SOUSA SILVA 887.40X.XXX-XX 4880013108 64.00 182º EVA VITÓRIA BASTOS BRANDÃO 087.19X.XXX-XX 4880005161 64.00 183º SAMARA DOS SANTOS FERREIRA 125.81X.XXX-XX 4880009741 64.00 184º GILENO SENA SANTA CRUZ 962.05X.XXX-XX 4880017188 64.00 185º FLÁVIA MARÍLIA SACRAMENTO DO CARMO 026.21X.XXX-XX 4880004692 64.00 186º ADRIELLE PALMA FERREIRA 126.67X.XXX-XX 4880001685 64.00 187º FILIPE FERREIRA DOS SANTOS SANTANA 077.18X.XXX-XX 4880012586 64.00 188º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27232 NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS NICOLE OLIVEIRA SOUZA 095.08X.XXX-XX 4880005408 64.00 189º ANA CLAUDIA BATISTA SOUZA DE JESUS 726.08X.XXX-XX 4880004574 64.00 190º EVERTON MARQUES SANTOS 864.16X.XXX-XX 4880003084 64.00 191º RAYANA ALMEIDA DE SOUZA 027.17X.XXX-XX 4880006823 64.00 192º TAINÁ SILVA TRINDADE 860.95X.XXX-XX 4880004545 63.00 193º RAIANE ALVES NASCIMENTO 039.74X.XXX-XX 4880010506 63.00 194º JULIA RIBEIRO BATISTA 072.25X.XXX-XX 4880017074 63.00 195º RENATA GÉSICA DOS SANTOS ALVES 041.76X.XXX-XX 4880003958 63.00 196º JOSEMAR ALVES DOS SANTOS 781.98X.XXX-XX 4880017087 63.00 197º CAMILA COELHO SANTOS ARAUJO 037.13X.XXX-XX 4880017171 63.00 198º GABRIEL SANTOS COELHO 020.71X.XXX-XX 4880015861 63.00 199º ADRIANE SANTOS DA SILVA 050.41X.XXX-XX 4880002450 63.00 200º BEATRIZ OLIVEIRA SANTIAGO 058.69X.XXX-XX 4880017328 63.00 201º FERNANDA PAIXÃO CAMPOS 012.57X.XXX-XX 4880003967 63.00 202º TELMA FREITAS SANTOS 870.88X.XXX-XX 4880003049 63.00 203º VANESSA TELLES RODRIGUES 032.50X.XXX-XX 4880017190 63.00 204º CESAR HENRIQUE DE JESUS CRUZ 672.94X.XXX-XX 4880007635 63.00 205º QUEZIA LUISA DA SILVA PEIXOTO 866.78X.XXX-XX 4880011789 63.00 206º ELIASAFE DE JESUS SILVA 054.02X.XXX-XX 4880013044 63.00 207º BARBARA BENVINDA S DA S BARREIROS 056.04X.XXX-XX 4880017316 63.00 208º GABRIEL BARRETO SOUZA 099.58X.XXX-XX 4880003724 63.00 209º CATHARINA CALMON MIRANDA COSTA 066.58X.XXX-XX 4880003213 63.00 210º DANIELE ABREU ROSCADO 052.45X.XXX-XX 4880007989 63.00 211º MARIANA FREIRE DE MELO OLIVEIRA 862.94X.XXX-XX 4880007871 63.00 212º VICTOR LEÃO SANTOS DOS PASSOS 026.78X.XXX-XX 4880012137 63.00 213º TARCIA NASCIMENTO DOS ANJOS 865.21X.XXX-XX 4880002654 63.00 214º DEISIANE PRADO BARRETO 031.86X.XXX-XX 4880001507 63.00 215º NAIARA SOUZA BRITO 086.03X.XXX-XX 4880003841 63.00 216º JAQUELINE JESUS SANTOS 932.08X.XXX-XX 4880005261 63.00 217º ALINE GOMES LIMA 813.91X.XXX-XX 4880017078 63.00 218º STEFANO MOROSINI 056.91X.XXX-XX 4880004915 63.00 219º DANDARA FRANÇA DOS SANTOS 054.74X.XXX-XX 4880000319 63.00 220º ANDREI FARIAS FROES DA SILVA 859.87X.XXX-XX 4880005436 63.00 221º RAQUEL INACIO SANTOS 908.12X.XXX-XX 4880001350 63.00 222º RAIZA SERAFIM DA CUNHA DE SOUSA 858.18X.XXX-XX 4880006599 63.00 223º CARLOS EDUARDO SANTOS DA CRUZ 122.34X.XXX-XX 4880004366 63.00 224º JULIA BRAGA DOS SANTOS 063.94X.XXX-XX 4880002613 62.00 225º FLÁVIO DO SANTOS SOUSA 860.84X.XXX-XX 4880001420 62.00 226º VICTÓRIA MARIA PORTELA LEITE PAES 074.25X.XXX-XX 4880000567 62.00 227º LIDIA LARISSA SANTOS DA LUZ 013.35X.XXX-XX 4880006246 62.00 228º RIKARY PALMA DA SILVA 108.84X.XXX-XX 4880007294 62.00 229º JOSENIRA DE JESUS PEREIRA FERREIRA 797.18X.XXX-XX 4880011807 62.00 230º MARIANA DOS SANTOS COELHO 063.52X.XXX-XX 4880007847 62.00 231º JOSE REGINALDO ALMEIDA SOUZA 014.29X.XXX-XX 4880000312 62.00 232º NOEMIA GONÇALVES DOS SANTOS 021.57X.XXX-XX 4880016809 62.00 233º NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS REBECA JESUS DE ARAUJO XAVIER 045.55X.XXX-XX 4880013715 62.00 234º NEUZA SANTOS DO NASCIMENTO 498.30X.XXX-XX 4880002348 62.00 235º JUSSARA SANTOS PIEDADE 835.73X.XXX-XX 4880004643 62.00 236º MARIANA CORREIA DA SILVA SANTOS 855.71X.XXX-XX 4880008365 62.00 237º DENISE OLIVEIRA DOS SANTOS ARAUJO 015.28X.XXX-XX 4880002076 62.00 238º HELAINE PATRÍCIA DE JESUS 678.79X.XXX-XX 4880000587 62.00 239º ALINE PEREIRA DOS SANTOS LEITE 024.08X.XXX-XX 4880001684 62.00 240º ISABELA DA SILVA LIMA 009.12X.XXX-XX 4880005685 62.00 241º ROGER LUIZ DA FÉ COPQUE DOS SANTOS 059.21X.XXX-XX 4880016980 62.00 242º EVA MARIA SOLEDADE SANTOS 020.25X.XXX-XX 4880001304 62.00 243º KELLY ANNE RODRIGUES DE JESUS 039.27X.XXX-XX 4880010555 62.00 244º MEYLANE TEIXEIRA SILVA 858.55X.XXX-XX 4880004587 62.00 245º JULIANA DOS SAN QUEIROZ RO 863.59X.XXX-XX 4880014323 62.00 246º MICHAEL CAUÃ RASCADO BARNABÉ 859.81X.XXX-XX 4880016693 62.00 247º AMANDA BRITO DANTAS 054.52X.XXX-XX 4880017332 62.00 248º FABIO MALTEZ PIMENTEL 783.81X.XXX-XX 4880000558 62.00 249º LUCAS DA SILVA DOS SANTOS 055.89X.XXX-XX 4880007745 62.00 250º PEDRO JORGE FRANÇA SANTOS 409.53X.XXX-XX 4880001626 62.00 251º JOAO PAULO ROCHA MARQUES 084.21X.XXX-XX 4880016774 62.00 252º DANIEL LEITE OLIVEIRA COSTA 066.57X.XXX-XX 4880017130 62.00 253º ANA RUTH DOS SANTOS 357.82X.XXX-XX 4880010828 61.00 254º CAIO BOMFIM DE LIMA MACHADO 033.25X.XXX-XX 4880001509 61.00 255º PERLA NAIZA DE LIMA BASTOS 953.22X.XXX-XX 4880007026 61.00 256º TAÍS BATISTA DOS SANTOS 862.12X.XXX-XX 4880013118 61.00 257º RAQUEL LUZ DE CARVALHO CÔRTES 939.40X.XXX-XX 4880011311 61.00 258º ADRIANE MARCELE OLIVEIRA LIMA 852.19X.XXX-XX 4880004606 61.00 259º SAMUEL DOS SANTOS GARCÊZ 029.24X.XXX-XX 4880017160 61.00 260º ANDRÉ SERRA MOREIRA SANTANA 862.98X.XXX-XX 4880005967 61.00 261º JOAO PEDRO SOARES SILVA 044.81X.XXX-XX 4880016395 61.00 262º ALESSANDRA ARAÚJO DA HORA PIETRASIK 860.13X.XXX-XX 4880000511 61.00 263º DAVID CARLOS GOMES 857.68X.XXX-XX 4880007479 61.00 264º BÁRBARA ALVES CARVALHO 058.98X.XXX-XX 4880011970 61.00 265º MILENE MACHADO SILVA ARCANJO 024.07X.XXX-XX 4880013161 61.00 266º KAMILY SOUSA CARNEIRO 064.14X.XXX-XX 4880017189 61.00 267º SAMANTA GONÇALVES LIMA 844.45X.XXX-XX 4880015008 61.00 268º ROSELI BÁRBARA DE ANDRADE SANTANA 506.82X.XXX-XX 4880007575 61.00 269º LAILA DOS SANTOS DE JESUS 860.57X.XXX-XX 4880011260 61.00 270º JOÃO VICTOR OLIVEIRA DOS REIS 092.83X.XXX-XX 4880012582 61.00 271º TAIANE DOS SANTOS SOUZA 036.32X.XXX-XX 4880006919 61.00 272º ALESSANDRO JESUS DOS SANTOS 047.08X.XXX-XX 4880011985 61.00 273º ATILA SMILA MARTINS ROCHA 070.44X.XXX-XX 4880004678 61.00 274º JACIARA SOUSA DA SILVA 776.35X.XXX-XX 4880017319 61.00 275º TAIANE CARVALHO DOS SANTOS 865.19X.XXX-XX 4880007708 61.00 276º MILENA DOS SANTOS SACRAMENTO 050.52X.XXX-XX 4880016992 61.00 277º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 33 NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS MARILENE ALVES DOS SANTOS LIMA 800.95X.XXX-XX 4880008826 61.00 278º ADRIANA DE JESUS MENEZES 036.27X.XXX-XX 4880000085 61.00 279º LEILANE ELISABETE SANTA CLARA 081.41X.XXX-XX 4880014214 61.00 280º VANESSA SANTOS WAGNER 783.34X.XXX-XX 4880016220 61.00 281º MARCELA FIGUEREDO LEAL 112.60X.XXX-XX 4880011755 61.00 282º BIANCA MACEDO DE OLIVEIRA 071.61X.XXX-XX 4880016217 60.00 283º FERNANDA RIBEIRO SOARES FERREIRA 032.26X.XXX-XX 4880013789 60.00 284º RAYANE GÓES DA SILVA 065.53X.XXX-XX 4880002352 60.00 285º DAISY SANTOS BRITO 021.67X.XXX-XX 4880006296 60.00 286º MONICA OLIVEIRA ALMEIDA 650.08X.XXX-XX 4880008032 60.00 287º MARILUCIA CONCEICAO 032.30X.XXX-XX 4880003080 60.00 288º AMANDA ANTUNES DOS SANTOS 078.91X.XXX-XX 4880008135 60.00 289º RAÍZA FONSÊCA FERNANDES 056.56X.XXX-XX 4880015231 60.00 290º THAUAN DOS REIS BRÁS 085.45X.XXX-XX 4880006961 60.00 291º EDNARA DO CARMO DE SOUZA 026.29X.XXX-XX 4880006604 60.00 292º MARCIA MACEDO DOS SANTOS 012.14X.XXX-XX 4880009486 60.00 293º DENISE SANTANA DOS SANTOS 008.43X.XXX-XX 4880013429 60.00 294º ANDRÉA ESPIRITO SANTO SANTOS 921.73X.XXX-XX 4880013590 60.00 295º GIRLENE SUZART DOS SANTOS 829.21X.XXX-XX 4880004122 60.00 296º JOSENICE BARBOSA DE SOUZA 890.29X.XXX-XX 4880013673 60.00 297º ELTON NASCIMENTO GOMES 009.07X.XXX-XX 4880000898 60.00 298º LAURA BEATRIZ SOUZA BARBOSA NERI 092.75X.XXX-XX 4880005325 60.00 299º CASSIA MARIA SOUZA DA PURIFICAÇÃO MAZZA 597.58X.XXX-XX 4880004629 60.00 300º FERNANDA SILVA DE ARAÚJO 058.99X.XXX-XX 4880003931 60.00 301º TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA 332.48X.XXX-XX 4880015736 60.00 302º INGRID BARROS VIEIRA 085.26X.XXX-XX 4880015287 60.00 303º JOELMA BISPO PEREIRA RODRIGUES 822.42X.XXX-XX 4880008225 60.00 304º ARIELA DA CONCEIÇÃO DE JESUS 035.62X.XXX-XX 4880013134 60.00 305º IRIS ANTONIA SOBRINHO 614.59X.XXX-XX 4880015100 60.00 306º JACIMARA SILVA DE JESUS 012.58X.XXX-XX 4880000812 60.00 307º PATRICIA SOUZA DOS SANTOS 058.99X.XXX-XX 4880002614 60.00 308º ANA PAULA DE SÁ JESUS 808.06X.XXX-XX 4880014997 60.00 309º ANDERSON SILVA DE JESUS 014.82X.XXX-XX 4880000694 60.00 310º BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA 868.54X.XXX-XX 4880016114 60.00 311º VIVIANE BARRETO REIS 026.19X.XXX-XX 4880001033 60.00 312º CAMILA SANTOS MACHADO OLIVEIRA (CAMILA ) 032.92X.XXX-XX 4880006941 60.00 313º NAYARA ESTHER GUIMARÃES DAS NEVES 066.50X.XXX-XX 4880001656 60.00 314º JADE SILVA SANTOS 859.94X.XXX-XX 4880011648 60.00 315º DANIELA DINIZ DA SILVA SANTOS 052.92X.XXX-XX 4880007803 60.00 316º CALIANE CORREIA PASSOS DA SILVA 079.99X.XXX-XX 4880012598 60.00 317º SUZANE CRISTINA PEREIRA BARBOSA 026.04X.XXX-XX 4880014979 60.00 318º PATRICIA REIS DE ALELUIA 778.77X.XXX-XX 4880002679 60.00 319º DANIELA DE OLIVEIRA SILVA FERREIRA 024.97X.XXX-XX 4880001934 60.00 320º ALICE ROCHA PEREIRA 920.38X.XXX-XX 4880010795 60.00 321º NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS JOSENILDE SOUZA DO CARMO 027.24X.XXX-XX 4880005613 60.00 322º RODRIGO ROSA FELIX 861.22X.XXX-XX 4880007956 60.00 323º ALVINÉA JACOB DA PENHA 789.73X.XXX-XX 4880010027 60.00 324º SHEILA DA SILVA FERREIRA 816.39X.XXX-XX 4880017283 60.00 325º VITORIA REGINA ALVES DOS SANTOS 059.60X.XXX-XX 4880017257 60.00 326º RAÍSSA DE SOUZA MAGALHÃES 085.81X.XXX-XX 4880013670 60.00 327º ANACELI PINTO DOS SANTOS 799.94X.XXX-XX 4880002603 60.00 328º RAFAELA CAROLINA ARGOLO VIGAS BARBOSA 795.29X.XXX-XX 4880001600 60.00 329º TANIA MARIA FREIRE SOUZA 335.85X.XXX-XX 4880017102 59.00 330º SIOMARA DE SOUZA FERREIRA FERRAZ 368.42X.XXX-XX 4880010832 59.00 331º UENDE NATANE SILVA NASCIMENTO 045.34X.XXX-XX 4880014691 59.00 332º JACILDES SANTANA DOS SANTOS COUTINHO 540.64X.XXX-XX 4880014467 59.00 333º ANDRÉ LUIZ SOUSA SANTOS RIBEIRO SILVA 864.84X.XXX-XX 4880017335 59.00 334º CAROLINE VELOZO DA SILVA 061.84X.XXX-XX 4880009019 59.00 335º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS MÔNICA DE JESUS CORREIA 499.54X.XXX-XX 4880012184 84.00 1º ALISSON PRAZERES DA SILVA 065.03X.XXX-XX 4880008292 84.00 2º JOÃO PAULO DE JESUS DOS SANTOS 812.34X.XXX-XX 4880009453 83.00 3º BRENO SANTOS DE PAULA 103.49X.XXX-XX 4880014719 83.00 4º ANDREIA SANTOS GOES 833.04X.XXX-XX 4880002002 82.00 5º JESSICA REIS DE ANDRADE 021.77X.XXX-XX 4880002199 82.00 6º LORENA MARQUES BACELAR 053.75X.XXX-XX 4880000398 80.00 7º RENATA ALVES DA SILVA 816.83X.XXX-XX 4880017065 80.00 8º JEFERSON RAMOS MONTEIRO 053.22X.XXX-XX 4880005118 78.00 9º CATARINA REIS PAIXÃO 056.14X.XXX-XX 4880008451 77.00 10º ROBERT DA SILVA SOUZA SANTOS 107.07X.XXX-XX 4880005492 77.00 11º NARA MARIA SILVA DOS SANTOS 021.66X.XXX-XX 4880016942 76.00 12º LUCIANA CORREIA DA PAIXÃO 011.72X.XXX-XX 4880016091 76.00 13º REBECA SANTANA DE ASSIS 039.92X.XXX-XX 4880013067 75.00 14º MIDIAM COSTA RAMOS DE DEUS 059.87X.XXX-XX 4880016801 75.00 15º MARIA EDUARDA SANTOS VINHÁTICO 097.61X.XXX-XX 4880002186 74.00 16º GABRIEL SANTOS SILVA 083.79X.XXX-XX 4880016632 74.00 17º CRISTIANO SANTOS GOMES 793.77X.XXX-XX 4880010886 73.00 18º SABRINA DUQUE FIÚZA DE SANTANA 863.16X.XXX-XX 4880016486 73.00 19º TAINÁ MARIA EVANGELISTA DE SOUZA CORDEIRO 088.51X.XXX-XX 4880017369 73.00 20º DEBORA MELO DE JESUS 801.92X.XXX-XX 4880016580 72.00 21º LINALDO SOUZA DA SILVA 010.71X.XXX-XX 4880017131 72.00 22º MÁRCIA ALVES DOS SANTOS 506.71X.XXX-XX 4880001551 71.00 23º RAMON DOS SANTOS FERNANDES 038.71X.XXX-XX 4880002037 71.00 24º ANA CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO COPQUE 028.67X.XXX-XX 4880000048 71.00 25º CAIQUE BOMFIM VITORIO 109.92X.XXX-XX 4880016254 71.00 26º CAROLINE SILVA DE SENA 860.56X.XXX-XX 4880013197 71.00 27º FILIPE QUEIROS ALVES MELO 862.55X.XXX-XX 4880002560 71.00 28º JOAO PAULO SANTOS NASCIMENTO 862.96X.XXX-XX 4880014908 71.00 29º MARIANE RIBEIRO DOS SANTOS 055.68X.XXX-XX 4880012675 70.00 30º ADILTON DOS SANTOS SANTANA 045.16X.XXX-XX 4880012533 70.00 31º RAIANA RAMOS SANTOS 098.50X.XXX-XX 4880001477 70.00 32º ANA CRISTINA DE OLIVEIRA LUCIANO 027.67X.XXX-XX 4880000742 70.00 33º LUIS HENRIQUE DE SOUZA SANTOS 069.99X.XXX-XX 4880017289 70.00 34º PABLO MARINHO DOS SANTOS 094.00X.XXX-XX 4880016384 70.00 35º NAIARA SOBRAL DE SOUSA 038.41X.XXX-XX 4880015572 70.00 36º ALEXANDRE CASTRO LIMA DOS SANTOS 862.52X.XXX-XX 4880005276 70.00 37º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27234 NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS IVANA SANTANA DEIRO 054.53X.XXX-XX 4880001719 69.00 38º GABRIELE DOS ANJOS SANTOS 857.79X.XXX-XX 4880016922 68.00 39º JULIANA VITÓRIA DE JESUS OLIVEIRA LIMA 091.66X.XXX-XX 4880008649 68.00 40º MATHEUS VIEIRA 081.95X.XXX-XX 4880015370 68.00 41º ALYCIA HELLEN LIBERATO RIBEIRO 076.20X.XXX-XX 4880012859 68.00 42º ROMILSON ALMEIDA SANTOS JUNIOR 082.70X.XXX-XX 4880008882 68.00 43º LARISSA DE SANTANA SILVA 073.19X.XXX-XX 4880000540 68.00 44º TIAGO DOS SANTOS DA SILVA 008.99X.XXX-XX 4880001155 68.00 45º CATIELE DAMASCENO CRUZ 070.81X.XXX-XX 4880006007 67.00 46º SULAMITA FERNANDES REIS 061.12X.XXX-XX 4880001704 67.00 47º RAISA SILVA INVENCAO 076.33X.XXX-XX 4880011936 67.00 48º GABRIEL BISPO DE CASTRO SANTOS ARAUJO 037.76X.XXX-XX 4880016659 67.00 49º REINALDO MARTINS DOS SANTOS 808.32X.XXX-XX 4880005341 66.00 50º MARA SANTOS DIAS 846.90X.XXX-XX 4880002029 66.00 51º LUCILENE RIBEIRO REIS 027.68X.XXX-XX 4880003460 66.00 52º ROMILSON BAHIA SOARES 039.26X.XXX-XX 4880010736 66.00 53º CAROLINE LIMA DOS SANTOS 352.33X.XXX-XX 4880002577 66.00 54º PATRÍCIA CUNHA NASCIMENTO 923.51X.XXX-XX 4880006091 66.00 55º DEISA CARLA DOS SANTOS BORGES 031.35X.XXX-XX 4880008192 66.00 56º JOSINEIDE CHINELLI AMARAL 074.83X.XXX-XX 4880007856 66.00 57º MAROEL ALEXANDRE DA SILVA 333.34X.XXX-XX 4880003054 65.00 58º GEORGE DOS SANTOS BORGES 013.36X.XXX-XX 4880016985 65.00 59º WESLEY NASCIMENTO RIBEIRO 082.93X.XXX-XX 4880014097 65.00 60º JESSICA ALMEIDA DE JESUS MOREIRA 860.46X.XXX-XX 4880002358 64.00 61º LUCAS BORGES ALMEIDA 045.66X.XXX-XX 4880014971 64.00 62º DANIEL VITOR LIMA FONSECA 101.08X.XXX-XX 4880003006 64.00 63º ANGELO SOUSA SILVA 887.40X.XXX-XX 4880013108 64.00 64º GILENO SENA SANTA CRUZ 962.05X.XXX-XX 4880017188 64.00 65º FLÁVIA MARÍLIA SACRAMENTO DO CARMO 026.21X.XXX-XX 4880004692 64.00 66º ADRIELLE PALMA FERREIRA 126.67X.XXX-XX 4880001685 64.00 67º NICOLE OLIVEIRA SOUZA 095.08X.XXX-XX 4880005408 64.00 68º ANA CLAUDIA BATISTA SOUZA DE JESUS 726.08X.XXX-XX 4880004574 64.00 69º EVERTON MARQUES SANTOS 864.16X.XXX-XX 4880003084 64.00 70º JULIA RIBEIRO BATISTA 072.25X.XXX-XX 4880017074 63.00 71º JOSEMAR ALVES DOS SANTOS 781.98X.XXX-XX 4880017087 63.00 72º GABRIEL SANTOS COELHO 020.71X.XXX-XX 4880015861 63.00 73º ADRIANE SANTOS DA SILVA 050.41X.XXX-XX 4880002450 63.00 74º FERNANDA PAIXÃO CAMPOS 012.57X.XXX-XX 4880003967 63.00 75º TELMA FREITAS SANTOS 870.88X.XXX-XX 4880003049 63.00 76º VANESSA TELLES RODRIGUES 032.50X.XXX-XX 4880017190 63.00 77º CESAR HENRIQUE DE JESUS CRUZ 672.94X.XXX-XX 4880007635 63.00 78º GABRIEL BARRETO SOUZA 099.58X.XXX-XX 4880003724 63.00 79º RAIZA SERAFIM DA CUNHA DE SOUSA 858.18X.XXX-XX 4880006599 63.00 80º FLÁVIO DO SANTOS SOUSA 860.84X.XXX-XX 4880001420 62.00 81º JOSE REGINALDO ALMEIDA SOUZA 014.29X.XXX-XX 4880000312 62.00 82º NOEMIA GONÇALVES DOS SANTOS 021.57X.XXX-XX 4880016809 62.00 83º NEUZA SANTOS DO NASCIMENTO 498.30X.XXX-XX 4880002348 62.00 84º MARIANA CORREIA DA SILVA SANTOS 855.71X.XXX-XX 4880008365 62.00 85º DENISE OLIVEIRA DOS SANTOS ARAUJO 015.28X.XXX-XX 4880002076 62.00 86º HELAINE PATRÍCIA DE JESUS 678.79X.XXX-XX 4880000587 62.00 87º ALINE PEREIRA DOS SANTOS LEITE 024.08X.XXX-XX 4880001684 62.00 88º ISABELA DA SILVA LIMA 009.12X.XXX-XX 4880005685 62.00 89º KELLY ANNE RODRIGUES DE JESUS 039.27X.XXX-XX 4880010555 62.00 90º LUCAS DA SILVA DOS SANTOS 055.89X.XXX-XX 4880007745 62.00 91º PEDRO JORGE FRANÇA SANTOS 409.53X.XXX-XX 4880001626 62.00 92º ANA RUTH DOS SANTOS 357.82X.XXX-XX 4880010828 61.00 93º PERLA NAIZA DE LIMA BASTOS 953.22X.XXX-XX 4880007026 61.00 94º LAILA DOS SANTOS DE JESUS 860.57X.XXX-XX 4880011260 61.00 95º TAIANE DOS SANTOS SOUZA 036.32X.XXX-XX 4880006919 61.00 96º NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS TAIANE CARVALHO DOS SANTOS 865.19X.XXX-XX 4880007708 61.00 97º MILENA DOS SANTOS SACRAMENTO 050.52X.XXX-XX 4880016992 61.00 98º BIANCA MACEDO DE OLIVEIRA 071.61X.XXX-XX 4880016217 60.00 99º RAYANE GÓES DA SILVA 065.53X.XXX-XX 4880002352 60.00 100º DAISY SANTOS BRITO 021.67X.XXX-XX 4880006296 60.00 101º MARILUCIA CONCEICAO 032.30X.XXX-XX 4880003080 60.00 102º RAÍZA FONSÊCA FERNANDES 056.56X.XXX-XX 4880015231 60.00 103º DENISE SANTANA DOS SANTOS 008.43X.XXX-XX 4880013429 60.00 104º ANDRÉA ESPIRITO SANTO SANTOS 921.73X.XXX-XX 4880013590 60.00 105º GIRLENE SUZART DOS SANTOS 829.21X.XXX-XX 4880004122 60.00 106º ELTON NASCIMENTO GOMES 009.07X.XXX-XX 4880000898 60.00 107º TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA 332.48X.XXX-XX 4880015736 60.00 108º JOELMA BISPO PEREIRA RODRIGUES 822.42X.XXX-XX 4880008225 60.00 109º ARIELA DA CONCEIÇÃO DE JESUS 035.62X.XXX-XX 4880013134 60.00 110º JACIMARA SILVA DE JESUS 012.58X.XXX-XX 4880000812 60.00 111º ANDERSON SILVA DE JESUS 014.82X.XXX-XX 4880000694 60.00 112º VIVIANE BARRETO REIS 026.19X.XXX-XX 4880001033 60.00 113º NAYARA ESTHER GUIMARÃES DAS NEVES 066.50X.XXX-XX 4880001656 60.00 114º DANIELA DINIZ DA SILVA SANTOS 052.92X.XXX-XX 4880007803 60.00 115º ALVINÉA JACOB DA PENHA 789.73X.XXX-XX 4880010027 60.00 116º SHEILA DA SILVA FERREIRA 816.39X.XXX-XX 4880017283 60.00 117º VITORIA REGINA ALVES DOS SANTOS 059.60X.XXX-XX 4880017257 60.00 118º UENDE NATANE SILVA NASCIMENTO 045.34X.XXX-XX 4880014691 59.00 119º JACILDES SANTANA DOS SANTOS COUTINHO 540.64X.XXX-XX 4880014467 59.00 120º MARCOS FAGUNDES RODRIGUES 858.15X.XXX-XX 4880005650 59.00 121º ELIETE SENA DA SILVA ANDRADE 035.51X.XXX-XX 4880017055 59.00 122º JOÃO VICTOR DE PAULA NASCIMENTO 865.30X.XXX-XX 4880015222 59.00 123º JOSINEI SOUZA SANTOS 022.07X.XXX-XX 4880002400 59.00 124º ANA CLAUDIA TRINDADE GASPAR 822.59X.XXX-XX 4880015347 59.00 125º LUIZ CRISTOVÃO PAPATERRA DOS SANTOS 014.53X.XXX-XX 4880016181 59.00 126º IRACEMA DOS SANTOS PEREIRA 780.30X.XXX-XX 4880014309 59.00 127º ALANE SOUZA FERREIRA 805.87X.XXX-XX 4880005785 59.00 128º JOSEANE SANTOS DAS MERCÊS 054.48X.XXX-XX 4880011104 59.00 129º ALINE DA SILVA RAMOS 035.97X.XXX-XX 4880003907 59.00 130º ANDRESSA SANTOS DOS SANTOS 862.23X.XXX-XX 4880001678 59.00 131º MILTON JOSÉ ALMEIDA SILVA 364.94X.XXX-XX 4880016846 58.00 132º KEILA JEANINE PEREIRA SANTOS 044.06X.XXX-XX 4880001425 58.00 133º SIDIANE DOS SANTOS PEREIRA 081.64X.XXX-XX 4880006101 58.00 134º HANNA KALINE SANTOS OLIVEIRA 074.07X.XXX-XX 4880013765 58.00 135º BIANCA SILVA CORDEIRO 063.64X.XXX-XX 4880015164 58.00 136º CELESTE DOS SANTOS RODRIGUES 938.85X.XXX-XX 4880013243 58.00 137º JULIANE SHIRLEY RAMOS FORTUNA 051.09X.XXX-XX 4880006665 58.00 138º ELAINE DE JESUS SILVA SANTANA 011.28X.XXX-XX 4880006476 58.00 139º JOSE NETO COSTA REIS 014.16X.XXX-XX 4880001238 58.00 140º MARIA EDUARDA DAMASCENO FONSECA 863.44X.XXX-XX 4880008716 58.00 141º GABRIEL CERQUEIRA SOUZA 113.40X.XXX-XX 4880015065 58.00 142º BRENDA DE JESUS DOS REIS 867.78X.XXX-XX 4880013263 58.00 143º WELLINGTON PASSOS BAHIA 262.50X.XXX-XX 4880009988 57.00 144º MARIA HELENA SOARES DE LIMA 447.17X.XXX-XX 4880016127 57.00 145º BRUNA FERNANDES DOS SANTOS 077.77X.XXX-XX 4880004818 57.00 146º SANDRA REGINA DE LIMA 870.84X.XXX-XX 4880014111 57.00 147º GREICIANE DOS PRAZERES 029.04X.XXX-XX 4880000138 57.00 148º MIRELA OLIVEIRA DOS SANTOS 052.83X.XXX-XX 4880010856 57.00 149º SIMONE ARAÚJO RODRIGUES ALVES 575.95X.XXX-XX 4880009272 57.00 150º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 35 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS REBECA SANTANA DE ASSIS 039.92X.XXX-XX 4880013067 75.00 1º SAMARA DOS SANTOS FERREIRA 125.81X.XXX-XX 4880009741 64.00 2º LUIZ CRISTOVÃO PAPATERRA DOS SANTOS 014.53X.XXX-XX 4880016181 59.00 3º BIANCA SILVA CORDEIRO 063.64X.XXX-XX 4880015164 58.00 4º WELLINGTON SOUSA SANTOS 932.58X.XXX-XX 4880015592 56.00 5º ANA RITA DA SILVA FERREIRA 804.29X.XXX-XX 4880005548 55.00 6º ALINE DA SILVA GONÇALVES 796.70X.XXX-XX 4880015084 55.00 7º VALTER SILVA DO CARMO 715.88X.XXX-XX 4880005716 54.00 8º ANA CAROLINE OLIVEIRA SANTOS DOS SANTOS 865.19X.XXX-XX 4880012096 51.00 9º LORENA NASCIMENTO DOS SANTOS 046.67X.XXX-XX 4880001271 51.00 10º CRISTIANA MENEZES DOS SANTOS 026.33X.XXX-XX 4880011760 50.00 11º ANA PAULA SANTOS DA CONCEICAO 051.47X.XXX-XX 4880012981 49.00 12º VANESSA ARCANJO FRANCO OLIVEIRA 010.63X.XXX-XX 4880014344 48.00 13º ADRIANA CARLA FERREIRA ARGÔLO 804.04X.XXX-XX 4880008517 47.00 14º ROSÂNGELA SANTOS SOUZA 468.61X.XXX-XX 4880005008 46.00 15º Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 20 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário RETIFICAÇÃO AVISO DE EDITAL DE LEILÃO A Comissão Central Permanente de Contratação – COMPEL retifica a publicação referente ao AVISO DE EDITAL DE LEILÃO ON-LINE - 001/2026 publicado no DOM 19/05/2026. ONDE SE LÊ: A Comissão Central Permanente de Contratação – COMPEL , criada pela portaria n.º 366/2024 - SEMGE, comunica aos interessados que fará realizar o leilão público n.º 001/2026, Constitui objeto deste edital a alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao Município de Salvador. Visitação Pública: Diariamente, no período de 20/05/2026 a 02/06/2026 em dias úteis, no horário de 08h30min às 16h30min. APREGOAMENTO: A sessão de apregoamento do Leilão será realizada de forma on-line pelo site: https://celsocunhaleiloes.com.br. No dia 03/06/2026 às 10:00h00min. O ato alienatário será conduzido pelo leiloeiro oficial, CELSO ALVES CUNHA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - À vista. Comissão do Leiloeiro, RETIRADA DOS BENS - até 12 (doze) dias úteis, contados da data do apregoamento. O Edital completo e todas as informações sobre o leilão poderão ser obtidos pela internet através do site www<../ww.compras.salvador.ba.gov.br><../ww.compras.salvador.ba.gov.br>compras<../ ww.compras.salvador.ba.gov.br><../ww.compras.salvador.ba.gov.br>salvador<../ww.compras. salvador.ba.gov.br><../ww.compras.salvador.ba.gov.br>ba<../ww.compras.salvador.ba.gov. br><../ww.compras.salvador.ba.gov.br>gov<../ww.compras.salvador.ba.gov.br><../ww.compras. salvador.ba.gov.br>br <../ww.compras.salvador.ba.gov.br> e https :// celsocunhaleiloes combr . LEIA- SE: A Comissão Central Permanente de Contratação – COMPEL , criada pela portaria n.º 366/2024 - SEMGE, comunica aos interessados que fará realizar o leilão público n.º 001/2026, Constitui objeto deste edital a alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao Município de Salvador. VISITAÇÃO PÚBLICA: Diariamente, no período de 20/05/2026 a 02/06/2026 em dias úteis, no horário de 08h30min às 16h30min. APREGOAMENTO: A sessão de apregoamento do Leilão será realizada de forma on-line pelo site: https://celsocunhaleiloes.com.br. No dia 03/06/2026 às 10:00h00min. O ato alienatário será conduzido pelo leiloeiro oficial, CELSO ALVES CUNHA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - À vista. Comissão do Leiloeiro, RETIRADA DOS BENS - até 12 (doze) dias úteis, contados da data do apregoamento. O Edital completo e todas as informações sobre o leilão poderão ser obtidos pela internet através do site www.compras.salvador.ba.gov.br e https://celsocunhaleiloes.com.br. Salvador, 20 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO Nº 050/2026: Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Multicentro de Saúde Liberdade Prof. Bezerra Lopes, compreendendo atendimentos ambulatoriais especializados, ações multiprofissionais, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como a gestão administrativa, assistencial, operacional e de recursos humanos necessários ao pleno funcionamento da unidade, conforme Termo de Referência. Às propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 250592/2026, referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1017 e-mail: sesup.sms2@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 20 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE ACIDO TRICLOROACETICO 80% 5 ML (PRODUTO MANIPULADO), ACIDO TRICLOROACETICO 90% 20 ML (PRODUTO MANIPULADO) COTAÇÃO DE PREÇO Nº 082/2026 - PROC. Nº 97671/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 20 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE ENOXAPARINA 40mg/0,4mL INJ SC SERINGA, LIDOCAINA, CLORIDRATO 2% (20mg/mL) SOL INJ FR.AMP 20ML, MALEATO DE ERGOMETRINA, SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,2MG/ML, AMPOLA 1ML, MEROPENEM 1G. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 083/2026 - PROC. Nº 97101/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 20 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE CLORPROMAZINA 5mg/mL SOL INJ AMP 5mL, DEXAMETASONA 1mg/g CREME 10g, DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4mg/mL (2mg/5mL) SOL ORAL FR 100mL, DIPIRONA 500mg/mL SOL. ORAL GTS FR >= 10mL, HEPARINA SÓDICA, 5.000 UI / 0,25 ML, INJETÁVEL - AMPOLA 0,25 ML COTAÇÃO DE PREÇO Nº 084/2026 - PROC. Nº 96207/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 20 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a COTAÇÃO DE PREÇO Nº 1077/2026: Prestação de serviços comuns de Comunicação visual e sinalização, para atender as eventuais demandas dos Órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal do Município de Salvador/Ba/Bahia. As propostas deverão ser apresentadas em até 03 (três) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 105485/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP (telefone: (71) 3202-1146) e os seus anexos poderão ser solicitados através de e-mail endereçado a josenice.magalhaes@salvador.ba.gov.br Salvador, 19 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA Coordenador administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada convocação para as cotações de preços nº 1090/2026 e 1092/2026. Aquisição dos seguintes MEDICAMENTOS MANIPULADOS: Cotação nº 1090/2026: PIRIMETAMINA 2MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 60ML Cotação nº 1092/2026: SULFADIAZINA 100MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 100ML e ÁCIDO FOLÍNICO 5MG/ML, XAROPE 30ML Os medicamentos são para garantir a continuidade do atendimento de demanda judicial em favor de paciente da Rede Municipal de Saúde do Salvador - BA, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Obs.: Por se tratarem de medicamentos de fornecimento exclusivo do Ministério da Saúde, os comprimidos, que serão utilizados como matéria prima, serão fornecidos por essa Secretaria Municipal de Saúde. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27236 As propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 107327/2026, referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1017 e-mail: sesup.sms2@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 19 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que serão realizadas COTAÇÕES DE PREÇOS Nº 051/2026: Contratação de Gestão a transferência de atividades de Planejamento, Gestão, Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do MULTICENTRO DE SAÚDE AMARALINA – DR. ADRIANO PONDÉ, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência Às propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 31763/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: josenice.magalhaes@salvador. ba.gov.br onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 20 de maio de 2026. LUÍZ PAULO FONSECA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada Pesquisa de preço para contratação de empresa especializada para a prestação de Serviços de Transporte Marítimo, para atender às demandas operacionais e sócio assistenciais do CRAS Ilha de Bom Jesus dos Passos, vinculados a DPSE/SEMPRE - Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, conforme especificações, quantitativos, condições e exigências constantes no Termo de Referência. Prazo para apresentação de propostas até 25 de Maio de 2026. O processo administrativo Nº. 82581/2026, referente ao objeto da presente, cotação, encontra-se na SEMPRE, telefone: (71) 3202-2346 / 3202-2329, e-mail: cotação.sempre@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 20 de Maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR INTIMAÇÃO A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, tendo em vista que os autuados não foram localizados, quando da execução das operações fiscais, resolve intimar, nos termos do Art. 249, inciso III, do Código da Polícia Administrativa do Município, para tomar conhecimento do teor do TERMO COMPLEMENTAR, abaixo: T.C. 1201381/2026 AUTUADO: Marcos de Jesus Sousa DESCRIÇÃO DO FATO: Onde se lê Marcos de Jesus Souza, leia-se Marcos de Jesus Sousa. DISPOSITIVO INFRINGIDO: Lei N.º5354 Art.11: A realização de eventos em logradouros públicos que utilizem equipamentos sonoros será precedida da respectiva autorização pelo órgão competente, respeitados os níveis máximos de som estabelecidos nesta Lei. PRAZO DEFESA: 10 dias, a contar da data desta publicação GABINETE DO SECRETÁRIO, 20 de Maio de 2026 SOSTHENES TAVARES DE MACÊDO ALMEIDA Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 004/2026 - CULTURAS POPULARES: FESTAS E MESTRES RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 10/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público o Resultado Final da Etapa de Homologação das Inscrições do Edital 004/2026 Culturas Populares: Festas e Mestres. 1. Propostas homologadas: 1.1.Categoria I - Apoio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 358 ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DA TERCEIRA IDADE ETERNA JUVENTUDE TERNO DE REIS ETERNA JUVENTUDE PESSOA JURÍDICA 376 ASSOCIAÇÃO CULTURAL BENEFICENTE E CARNAVALESCA BOLA CHEIA GLÓRIA A TI NESSE DIA DE GLÓRIA: FÉ E CULTURA POPULAR EM CORTEJO PESSOA JURÍDICA 503 ANDREI VITÓRIO RAMOS DO NASCIMENTO O ADVENTO DO FESTIVAL DE REIS DA LAPINHA - TRADIÇÃO E MEMÓRIAS PESSOA FÍSICA 565 RAFAEL JORGE SANTOS ARAÚJO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE ITAPUÃ 20 ANOS DE HISTÓRIA E RESISTÊNCIA PESSOA FÍSICA 589 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS BAIANAS DE ACARAJÉ MINGAU RECEPTIVO E SIMILARES “BAIANAS DE OYÁ: TRADIÇÃO VIVA NO LOUVOR A SANTA BÁRBARA” PESSOA JURÍDICA 829 ASSOCIACAO CULTURAL DE CAPOEIRA MENINOS DA BAHIA PROJETO RODA VIVA: CAPOEIRA, TRADIÇÃO E MESTRES DA BAHIA PESSOA JURÍDICA 848 SOCIEDADE CARNAVALESCA E CULTURAL FILHOS DO KORIM EFAN FESTA DE SANTA BÁRBARA E O AKÀRÁ DE OYÀ PESSOA JURÍDICA 862 KINDA RODRIGUES CONCEICAO CARURU CULTURAL: MEMÓRIA, ANCESTRALIDADE E TRADIÇÃO VIVA MEI 883 ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA MESTRE BIMBA CAPOEIRA NA LAVAGEM DO BONFIM: EXPRESSÃO DA CULTURA POPULAR PESSOA JURÍDICA 910 ASSOCIAÇÃO SÓCIO- CULTURAL E DE CAPOEIRA BLOCO CARNAVALESCO AFRO MANGANGÁ AS LAVADEIRAS DA ANCESTRALIDADE - A MANGANGÁ NA LAVAGEM DO SENHOR DO BONFIM PESSOA JURÍDICA 912 ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E CARNAVALESCA MALÊ DEBALÊ O CARURU DE COSME E DAMIÃO DO MALÊ DEBALÊ - MEMÓRIA, INFÂNCIA E TRADIÇÃO EM ITAPUÃ PESSOA JURÍDICA 925 ASSOCIAÇÃO AFOXÉ FILHOS DE GANDHY OS FILHOS DA NÃO- VIOLÊNCIA: CARURU DE COSME E DAMIÃO DOS FILHOS DE GANDHY PESSOA JURÍDICA 943 ISABEL CRUZ DO NASCIMENTO 82 ANOS DO TERNO DE REIS ROSA MENINA PESSOA FÍSICA 955 ONÃ RUDÁ SILVA CAVALCANTI FESTIVAL LGBTRICOLOR 2026: ARQUIBANCADAS DA DIVERSIDADE PESSOA FÍSICA 996 MARIA CLAUDIA PEREIRA QUEIROZ BLOCO AS SANTINHAS TEMA : AS MARINHEIRAS PESSOA FÍSICA 1013 CENTRO PALMARES DE ESTUDOS E ASSESSSORIA POR DIREITOS BALAIOXÊ 2027 PESSOA JURÍDICA 1024 LIDIA MOREIRA DE ASSIS FESTA DE SANTA LUZIA - ENG. VELHO DE BROTAS PESSOA FÍSICA 1.2.Categoria II - Apoio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 708 DIEGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO 7ª MARCHA TRANS DA BAHIA: CELEBRAÇÃO IDENTITÁRIA DA CULTURA TRANS E TRAVESTI PESSOA FÍSICA 866 JOSE DOMINGOS AMORIM DA CRUZ KADASHÁ NA COMUNIDADE: CULTURA PERCUSSIVA E CELEBRAÇÃO POPULAR. MEI 874 INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, RECREATIVO CARNAVALESCO SOCIAL E ORQUESTRA POPULAR VIOLINHA BOA TERNO DE REIS DA VIOLINHA PESSOA JURÍDICA 952 ASSOCIAÇÃO PORTO DAS BALEIAS DE ITAPUA ANIVERSÁRIO DO FAROL DE ITAPUÃ - 153 ANOS (2026) PESSOA JURÍDICA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 21 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.272 37 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3Órgão responsável Andrey das Neves Santos Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretário de Governo João Felipe de Souza Leão Secretaria de Governo ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 975 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CARNAVALESCA CAS DA CAPOEIRA PELOURINHO BLOCO AFRO SAMBUÊ - ACCCCPBAS OUTORGA MEDALHA ZUMBI DA CAPOEIRA - VI EDIÇÃO PESSOA JURÍDICA 988 MARIANA DOS SANTOS DE SOUZA GINGA QUE CAMINHA: TRADIÇÃO E RESISTÊNCIA CULTURAL NA PEDRA DE XANGÔ PESSOA FÍSICA 1.3.Categoria III - Mestres(as) ID PROPONENTE NATUREZA JURÍDICA 439 REGINALDO RAIMUNDO DE SOUZA PESSOA FÍSICA 473 MANOEL SEBASTIÃO DA SILVA GUEDES PESSOA FÍSICA 569 WASHINGTON NASCIMENTO PEREIRA PESSOA FÍSICA 619 EDVALDO ARAUJO DOS SANTOS PESSOA FÍSICA 644 GUMERCINDO VIEIRA SANTOS PESSOA FÍSICA 678 PAULINO DE OLIVEIRA FILHO PESSOA FÍSICA 818 CARLOS ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS PESSOA FÍSICA 834 NANCY DE SOUZA E SILVA PESSOA FÍSICA 836 MARCOS ANTÔNIO DE SANTANA SACRAMENTO PESSOA FÍSICA 847 VALMIR SANTOS DAMASCENO PESSOA FÍSICA 851 NATUREZA ACÁCIO FRANÇA PESSOA FÍSICA 899 JOSELITO FRANCISCO DOS SANTOS PESSOA FÍSICA 900 MARIA APARECIDA SANTOS PESSOA FÍSICA 934 GEISA MARIA BARBOSA RIBEIRO DE SOUSA TORRES PESSOA FÍSICA 972 GABRIEL GUEDES DOS SANTOS PESSOA FÍSICA 994 MARCELO CONCEIÇÃO DOS SANTOS PESSOA FÍSICA 1009 ELIAS BONFIM DOS SANTOS PESSOA FÍSICA 1029 ADAILSON PAIXÃO DA SILVA PESSOA FÍSICA 2. Recursos indeferidos com propostas não homologadas: 1.1.Categoria I - Apoio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVAÇÃO 354 SÉRGIO BATISTA DA PAIXÃO PRESENTE DE KAYALA DO TERREIRO CONGO-ANGOLA OGUM DE KARIRI KILOMBO KAYÁ INDEFERIDO: NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (ITEM 9.1), CONFORME PRAZO E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS (ITEM 9.2) NO EDITAL. 1.2.Categoria II - Apoio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais): Não houve recurso nesta categoria. 1.3.Categoria III - Mestres (as): Não houve recurso nesta categoria. Salvador, 20 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO 01 - RECIBO DE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO POR RECONHECIMENTO DO PONTO DE CULTURA - GECULT PREMIADO: REDE INVENTIVIDADE REPRESENTANTE: Maria Isabel Vitória de Carvalho CPF: 131.446.265-20 CATEGORIA: Reconhecimento à trajetória do Ponto de Cultura selecionado na Categoria 2 - Pontos de Cultura representados por Pessoa Física do Edital 02/2025. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026 Salvador, 20 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO 02 - RECIBO DE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO POR RECONHECIMENTO DO PONTO DE CULTURA - GECULT PREMIADO: ESTÚDIO ÁFRICA REPRESENTANTE: Goli Almerinda de Sales Guerreiro CPF: 284.934.785-04 CATEGORIA: Reconhecimento à trajetória do Ponto de Cultura selecionado na ategoria 2 - Pontos de Cultura representados por Pessoa Física do Edital 02/2025. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026 Salvador, 20 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO 03 - RECIBO DE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO POR RECONHECIMENTO DO PONTO DE CULTURA - GECULT PREMIADO: COLETIVO 4 COMUNICAÇÃO E AUDIOVISUAL REPRESENTANTE: Ana Carolina Pereira Gomes CPF: 596.002.505-10 CATEGORIA: Reconhecimento à trajetória do Ponto de Cultura selecionado na Categoria 2 - Pontos de Cultura representados por Pessoa Física do Edital 02/2025. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026 Salvador, 20 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO 04 - RECIBO DE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO POR RECONHECIMENTO DO PONTO DE CULTURA - GECULT PREMIADO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA E SOCIOEDUCATIVA ORIGEM REPRESENTANTE: Edmilson Oliveira dos Santos CPF: 023.752.805-39 CATEGORIA: Reconhecimento à trajetória do Ponto de Cultura selecionado na Categoria 2 - Pontos de Cultura representados por Pessoa Física do Edital 02/2025. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026 Salvador, 20 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO 05 - RECIBO DE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO POR RECONHECIMENTO DO PONTO DE CULTURA - GECULT PREMIADO: PAGODE POR ELAS REPRESENTANTE: Joyce Melo Matos CPF: 861.137.245-06 CATEGORIA: Reconhecimento à trajetória do Ponto de Cultura selecionado na Categoria 2 - Pontos de Cultura representados por Pessoa Física do Edital 02/2025. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026 Salvador, 20 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO 06 - RECIBO DE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO POR RECONHECIMENTO DO PONTO DE CULTURA - GECULT PREMIADO: CENTRO CULTURAL GINGANDO SEMPRE REPRESENTANTE: Viviane Santos Oliveira CPF: 950.164.815-04 CATEGORIA: Reconhecimento à trajetória do Ponto de Cultura selecionado na ategoria 2 - Pontos de Cultura representados por Pessoa Física do Edital 02/2025 VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026 Salvador, 20 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-05-21T14:09:29-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br