SALVADOR • BAHIA • SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA, 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.274 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS NUMERADOS � 2 DECRETOS SIMPLES � 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 4 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 7 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 10 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 10 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 10 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 11 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 11 LICITAÇÕES � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 12 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 12 COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE - SMART � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 12 DEFESA CIVIL DE SALVADOR - CODESAL � 12 CONTRATOS � 12 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 12 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 18 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 18 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 18 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 23 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 23 COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE - SMART � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 23 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 23 CONVÊNIOS � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 24 EDITAIS � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 30 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 31 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2742 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.767 de 22 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$4.472.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e dois mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 22 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.767/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.767/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 410002-SEMGE 04.126.0011.250225 4.4.90.40 2.500.1 4.472.000,00 04.126.0011.250225 3.3.90.40 2.500.1 4.472.000,00 SUB-TOTAL 4.472.000,00 4.472.000,00 TOTAL GERAL 4.472.000,00 4.472.000,00 DECRETO Nº 41.768 de 22 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, com as devidas repercussões no Ato Legislativo nº 09, de 08 de janeiro de 2026, republicado no Diário Oficial do Legislativo de 17 a 19 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2025, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 22 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.768/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.768/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 536002-TRANSALVADOR 15.451.0004.264500 3.3.90.39 1.752.4 42.000,00 15.451.0004.264500 3.3.90.30 1.752.4 42.000,00 SUB-TOTAL 42.000,00 42.000,00 543002-FGM 13.392.0009.263300 3.3.90.93 1.500.1 75.000,00 13.392.0009.263300 3.3.90.37 1.500.1 75.000,00 SUB-TOTAL 75.000,00 75.000,00 TOTAL GERAL 117.000,00 117.000,00 DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 41.769 de 22 de maio de 2026 Aprova o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Salvador referente ao primeiro quadrimestre de 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e devidamente autorizado pelo art. 52 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Relatório de Gestão Fiscal - RGF referente à publicação do primeiro quadrimestre de 2026, que com este se publica. § 1º O Relatório de Gestão Fiscal contém demonstrativos comparativos com os limites de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, dos seguintes montantes: despesa com pessoal, dívida consolidada líquida, concessão de garantias, operações de crédito e simplificado. § 2º O RGF foi elaborado de acordo com a Portaria nº 2.057, de 15 de setembro de 2025, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que aprovou a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais. § 3º Os demonstrativos que compõem o RGF foram elaborados no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, a partir das informações repassadas pelas UG’s e de informações registradas no Sistema Integrado de Planejamento e de Gestão Fiscal - SIGEF, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizará o presente relatório na Internet, no seguinte endereço: http://transparencia.salvador.ba.gov.br. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 22 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.274 3 R$ 1,00 INSCRITAS EM DESPESA COM PESSOAL TOTAL RESTOS A PAGAR Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março Abril (ÚLTIMOS NÃO 2025 2025 2025 2025 2025 2025 2025 2025 2026 2026 2026 2026 12 MESES) PROCESSADOS (a) (b) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 308.065.125,69 349.577.437,11 337.894.238,30 325.292.956,33 329.724.494,39 328.035.915,35 334.303.658,10 558.405.805,36 344.023.116,99 334.438.866,21 352.516.247,80 340.365.043,18 4.242.642.904,81 3.543.230,03 Pessoal Ativo 247.521.746,47 277.986.725,47 271.909.450,22 258.989.183,07 262.296.331,91 259.634.778,07 266.274.234,71 458.721.516,89 282.539.474,31 265.763.896,92 278.758.058,88 269.800.853,72 3.400.196.250,64 39.028,58 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 207.513.317,70 227.123.536,25 227.407.339,65 217.089.241,27 219.829.521,85 217.758.098,89 224.336.247,24 371.651.506,18 240.573.126,26 223.088.675,93 233.705.294,88 226.484.596,24 2.836.560.502,34 112,03 Obrigações Patronais 40.008.428,77 50.863.189,22 44.502.110,57 41.899.941,80 42.466.810,06 41.876.679,18 41.937.987,47 87.070.010,71 41.966.348,05 42.675.220,99 45.052.764,00 43.316.257,48 563.635.748,30 38.916,55 Pessoal Inativo e Pensionistas 53.645.215,95 64.417.328,84 58.540.319,77 60.114.164,78 59.746.743,67 59.973.927,09 60.243.692,13 93.695.980,93 60.737.088,95 60.345.969,52 62.698.690,24 65.782.775,64 759.941.897,51 - Aposentadorias, Reserva e Reformas 43.997.225,06 53.784.916,86 48.612.718,85 49.137.451,79 49.014.297,45 49.324.477,60 49.679.325,37 77.939.510,62 50.220.796,32 50.058.253,72 52.371.404,19 55.654.241,02 629.794.618,85 - Pensões 9.647.990,89 10.632.411,98 9.927.600,92 10.976.712,99 10.732.446,22 10.649.449,49 10.564.366,76 15.756.470,31 10.516.292,63 10.287.715,80 10.327.286,05 10.128.534,62 130.147.278,66 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§1º do art. 18 da LRF) 6.898.163,27 7.173.382,80 7.444.468,31 6.189.608,48 7.681.418,81 8.427.210,19 7.785.731,26 5.988.307,54 746.553,73 8.328.999,77 11.059.498,68 4.781.413,82 82.504.756,66 3.504.201,45 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente - - - - - - - - - - - - - - DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1º do art. 19 da LRF) 63.152.862,68 68.590.472,61 72.223.067,56 72.780.438,09 69.234.854,13 69.277.172,78 69.616.949,00 106.612.664,46 64.260.253,35 73.478.596,56 76.071.453,97 75.095.004,62 880.393.789,81 112,03 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 69.710,42 15.607,41 57.566,98 90.062,30 77.059,53 49.558,73 191.690,74 17.656,07 - 73.983,75 67.472,46 501.915,23 1.212.283,62 112,03 Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 42.458,43 460.090,93 27.813,17 49.009,14 617.708,63 51.006,26 67.189,62 974.992,31 11.910,71 45.206,27 61.756,72 337.359,14 2.746.501,33 - Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 352.066,53 96.800,83 321.220,73 106.166,13 17.720,02 79.809,51 158.304,09 38.569,83 71.491,69 404.642,10 159.435,22 27.485,45 1.833.712,13 - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 53.645.215,95 64.417.328,84 58.540.319,77 60.114.164,78 59.746.743,67 59.973.927,09 60.243.692,13 93.695.980,93 60.737.088,95 60.345.969,52 62.698.690,24 65.782.775,64 759.941.897,51 - Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 8.439.502,43 3.000.000,00 12.829.984,89 11.945.000,00 8.306.354,54 8.660.163,92 8.497.365,51 10.900.000,00 3.439.762,00 12.211.521,77 12.680.946,30 8.046.644,00 108.957.245,36 - Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 603.908,92 600.644,60 446.162,02 476.035,74 469.267,74 462.707,27 458.706,91 985.465,32 - 397.273,15 403.153,03 398.825,16 5.702.149,86 - Outras Deduções Constitucionais ou Legais - - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 244.912.263,01 280.986.964,50 265.671.170,74 252.512.518,24 260.489.640,26 258.758.742,57 264.686.709,10 451.793.140,90 279.762.863,64 260.960.269,65 276.444.793,83 265.270.038,56 3.362.249.115,00 3.543.118,00 11.239.097.880,84 - 11.096.107,45 - 3.057.500,00 - 105.341.728,00 - 11.119.602.545,39 - 3.365.792.233,00 30,27% 6.004.585.374,51 54,00% 5.704.356.105,79 51,30% 5.404.126.837,06 48,60% ¹ Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. FONTE: Sistema Sigef, Unidade Responsável: CTM - Contadoria Geral do Município. Emissão 22/05/2026. RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) (-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais MUNICÍPIO DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO DE 2025 A ABRIL DE 2026 RGF - Anexo 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS % SOBRE A RCL AJUSTADAVALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 4.039.397.997,14 3.859.396.602,22 - - Dívida Mobiliária - - - Dívida Contratual 3.104.735.153,99 2.953.902.986,97 - - Empréstimos 2.929.506.851,60 2.768.089.692,83 - - Internos 802.358.748,59 824.657.982,10 Externos 2.127.148.103,01 1.943.431.710,73 Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios - - - Financiamentos - 15.204.726,87 - - Internos - 15.204.726,87 - - Externos - - - - Parcelamento e Renegociação de Dívidas 175.228.302,39 170.608.567,27 - - De Tributos 0,16 0,16 De Contribuições Previdenciárias 166.718.474,51 161.536.184,84 De Demais Contribuições Sociais 8.509.827,72 9.072.382,27 Do FGTS - - Com Instituição Não Financeira - - Demais Dívidas Contratuais - - - - Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 843.100.994,26 813.631.881,36 Outras Dívidas 91.561.848,89 91.861.733,89 DEDUÇÕES (II) 1.436.681.639,64 1.709.657.859,14 - - Disponibilidade de Caixa ¹ 1.419.011.404,31 1.692.058.271,52 - - Disponibilidade de Caixa Bruta 1.772.765.507,09 2.047.923.996,63 (-) Restos a Pagar Processados 59.691.583,31 18.770.714,60 (-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 294.062.519,47 337.095.010,51 Demais Haveres Financeiros 17.670.235,33 17.599.587,62 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II) 2.602.716.357,50 2.149.738.743,08 - - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 11.093.310.934,97 11.239.097.880,84 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 10.481.503,45 11.096.107,45 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 11.082.829.431,52 11.228.001.773,39 - - DÍVIDA CONSOLIDADA DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2026 RGF - Anexo 2 (LRF, Art. 55, inciso I, alíneas "b") MUNICÍPIO DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL % da DC sobre a RCL AJUSTADA (I / VI) 36,45% 34,37% - - % da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III / VI) 23,48% 19,15% - - LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 13.299.395.317,82 13.473.602.128,07 - - LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 108% 11.969.455.786,04 12.126.241.915,26 - - SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 - - - PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) ² 32.712.606,69 32.712.606,69 - PASSIVO ATUARIAL 11.396.348.655,14 11.396.348.655,14 - RP NÃO-PROCESSADOS 426.488.067,66 102.243.947,85 - ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO - - - DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP - - - APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 513.883.199,99 526.051.294,99 - ainda não foram pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios". SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 ¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que os Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas ² Refere-se aos precatgórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e FONTE: Sistema Sigef, Unidade Responsável: CTM - Contadoria Geral do Município. Emissão 22/05/2026. OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC sim na linha da "Insuficiência Financeira", no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Cosolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero". R$ 1,00 SALDO DO GARANTIAS CONCEDIDAS EXERCÍCIO Até o 1º Até o 2º Até o 3º ANTERIOR Quadrimestre Quadrimestre Quadrimestre AOS ESTADOS (I) - - - - Em Operações de Crédito Externas - - - - Em Operações de Crédito Internas - - - - AOS MUNICÍPIOS (II) - - - - Em Operações de Crédito Externas - - - - Em Operações de Crédito Internas - - - - ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) - - - - Em Operações de Crédito Externas - - - - Em Operações de Crédito Internas - - - - POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) - - - - TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) - - - - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 11.093.310.934,97 11.239.097.880,84 - - (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII) 10.481.503,45 11.096.107,45 - - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII) 11.082.829.431,52 11.228.001.773,39 - - % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V / VIII) 0,00% 0,00% - - LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 2.438.222.474,93 2.470.160.390,15 - - LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 2.194.400.227,44 2.223.144.351,13 - - SALDO DO CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS EXERCÍCIO Até o 1º Até o 2º Até o 3º ANTERIOR Quadrimestre Quadrimestre Quadrimestre DOS ESTADOS (IX) - - - - Em Garantia às Operações de Crédito Externas - - - - Em Garantia às Operações de Crédito Internas - - - - DOS MUNICÍPIOS (X) - - - - Em Garantia às Operações de Crédito Externas - - - - Em Garantia às Operações de Crédito Internas - - - - DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI) - - - - Em Garantia às Operações de Crédito Externas - - - - Em Garantia às Operações de Crédito Internas - - - - EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII) - - - - TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII) - - - - DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES MUNICÍPIO DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL NOTA: FONTE: Sistema Sigef, Unidade Responsável: CTM - Contadoria Geral do Município. Emissão 22/05/2026. ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2026 RGF - Anexo 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2026 MEDIDAS CORRETIVAS: R$ 1,00 No Até o OPERAÇÕES DE CRÉDITO Quadrimestre Quadrimestre de Referência de Referência (a) Mobiliária - - Interna - - Externa - - Contratual 103.293.731,17 103.293.731,17 Interna 58.772.302,83 58.772.302,83 Empréstimos 58.772.302,83 58.772.302,83 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro - - Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços - - Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) - - Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação ¹ (I) - Externa 44.521.428,34 44.521.428,34 Empréstimos 44.521.428,34 44.521.428,34 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro - - Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços - - Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) - - Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação ¹ (II) - - TOTAL (III) 103.293.731,17 103.293.731,17 % SOBRE A RCL AJUSTADA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 11.239.097.880,84 - (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 11.096.107,45 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) 11.228.001.773,39 - OPERAÇÕES VEDADAS (VII) 0,00% TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa) 103.293.731,17 0,92% LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 1.796.480.283,74 16,00% LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 14,4% 1.616.832.255,37 14,40% VALOR REALIZADO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2026 RGF - Anexo 4 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO MUNICÍPIO DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00% LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 785.960.124,14 7,00% No Até o OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA Quadrimestre Quadrimestre de Referência de Referência (a) Parcelamentos de Dívidas - - Tributos - - Contribuições Previdenciárias - - FGTS - - Demais Contribuições Sociais - - Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas - - operações de crédito. ¹ Conforme Manual de Instrução de Pelitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja FONTE: Sistema Sigef, Unidade Responsável: CTM - Contadoria Geral do Município. Emissão 22/05/2026. VALOR REALIZADO margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras R$ 1,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Receita Corrente Líquida 11.239.097.880,84 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 11.228.001.773,39 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 11.119.602.545,39 DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA Despesa Total com Pessoal - DTP 3.365.792.233,00 30,27% Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 6.004.585.374,51 54,00% Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,3% 5.704.356.105,79 51,30% Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 5.404.126.837,06 48,60% DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA Dívida Consolidada Líquida 2.149.738.743,08 19,15% Limite Definido por Resolução do Senado Federal 13.473.602.128,07 120,00% GARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA Total das Garantias Concedidas - 0,00% Limite Definido por Resolução do Senado Federal 2.470.160.390,15 22,00% OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA Operações de Crédito Internas e Externas 103.293.731,17 0,92% Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 1.796.480.283,74 16,00% Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 0,00% Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 785.960.124,14 7,00% VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE FONTE: Sistema Sigef, Unidade Responsável: CTM - Contadoria Geral do Município. Emissão 22/05/2026. LRF, art. 48 - Anexo 6 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2026 DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICÍPIO DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 22 de maio de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto de Nomeação Sub Judice, do candidato abaixo, publicado no DOM n° 9.223, de 06/03/2026, por não ter comparecido para tomar posse. CARGO: PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO ÁREA DE QUALIFICAÇÃO: MÉDICO-SAMU CARGA HORÁRIA: 30HS AMPLA CONCORRÊNCIA NOME INSCRIÇÃO CPF PONTOS CLASS PROCESSO JUDICIAL LUIZA LESSA SOARES 925001882 836.30X. XXX-XX 39 166° 8126220- 88.2020.8.05.0001 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 22 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2744 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA Nº 40/2026 A SECRETÁRIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 2018. RESOLVE: Considerar designada, desde 18.05.2026, a servidora NANCI MARIA SILVA ANTUNES, para exercer a função de confiança de Encarregado, grau 61, da Subsecretaria. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em 22 de maio de 2026. GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda PORTARIA N° 041/2026 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o §3º do Art. 165 da Constituição Federal e o estabelecido nos artigos 2º, 52 e 53 da Lei Complementar Federal Nº 101, de 04 de maio de 2000, RESOLVE: Aprovar e Publicar, em cumprimento ao disposto no Art.52 da LRF, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Município do Salvador, referente à Publicação do bimestre Março / Abril de 2026, com informações que atualizam os dados referentes ao exercício 2026, realizadas e registradas no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Município de Salvador - SIGEF pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em 22 de maio de 2026. GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária da Fazenda NOTAS EXPLICATIVAS 1. O Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO constitui em instrumento de acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Município; 2. O RREO foi elaborado de acordo com a Portaria nº 2.057 de 15 de setembro de 2025, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que aprova a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais para elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; 3. O RREO é composto dos seguintes demonstrativos: 3.1 Anexo 1 - Balanço Orçamentário; 3.2 Anexo 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/ Subfunção; 3.3 Anexo 3 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; 3.4 Anexo 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias; 3.5 Anexo 6 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal; 3.6 Anexo 7 - Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão; 3.7 Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE; 3.8 Anexo 12 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde; 3.9 Anexo 13 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas; 3.10 Anexo14 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; 4. O Balanço e os demais Demonstrativos da Execução Orçamentária referem-se, exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da Administração Pública Municipal; 5. Consideram-se Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social o conjunto de dotações estabelecidas para unidades orçamentárias, de acordo com a Lei Orçamentária Anual Nº 9.921/2025, de 29 de dezembro de 2025, estruturando-se em: 5.1 Órgãos da Administração Direta, compreendendo os Órgãos e Secretarias contempladas nos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social; 5.2 Fundos Especiais; 5.3 Entidades da Administração Indireta: 5.3.1 Fundações; 5.3.2 Autarquias; 5.3.3 Empresas Estatais Dependentes; 6. A Secretaria Municipal da Fazenda disponibiliza o presente relatório na Internet, no seguinte endereço: http://transparencia.salvador.ba.gov.br. Em Reais PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b / a) (c) (c / a) (a - c) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 13.944.549.000,00 13.946.490.391,00 1.901.152.061,31 13,63% 4.204.260.004,29 30,15% 9.742.230.386,71 RECEITAS CORRENTES 12.051.951.000,00 12.053.892.391,00 1.822.371.777,22 15,12% 4.070.561.192,62 33,77% 7.983.331.198,38 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 4.993.447.000,00 4.993.447.000,00 795.476.035,86 15,93% 1.860.969.295,49 37,27% 3.132.477.704,51 Impostos 4.322.401.000,00 4.322.401.000,00 719.135.531,47 16,64% 1.606.362.871,36 37,16% 2.716.038.128,64 Taxas 671.046.000,00 671.046.000,00 76.340.504,39 11,38% 254.606.424,13 37,94% 416.439.575,87 Contribuição de Melhoria - - - - - - - CONTRIBUIÇÕES 637.979.000,00 637.979.000,00 105.443.097,65 16,53% 207.243.578,65 32,48% 430.735.421,35 Contribuições Sociais 306.256.000,00 306.256.000,00 49.819.194,63 16,27% 97.707.328,61 31,90% 208.548.671,39 Contribuições Econômicas - - - - - - - Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional - - - - - - - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 331.723.000,00 331.723.000,00 55.623.903,02 16,77% 109.536.250,04 33,02% 222.186.749,96 RECEITA PATRIMONIAL 373.931.000,00 373.931.000,00 77.042.654,21 20,60% 143.022.525,05 38,25% 230.908.474,95 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 46.624.000,00 46.624.000,00 8.358.318,17 17,93% 18.381.139,69 39,42% 28.242.860,31 Valores Mobiliários 318.558.000,00 318.558.000,00 66.859.734,84 20,99% 120.417.414,16 37,80% 198.140.585,84 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença 8.744.000,00 8.744.000,00 1.611.898,48 18,43% 3.990.390,25 45,64% 4.753.609,75 Exploração de Recursos Naturais - - 211.832,94 - 231.583,98 - (231.583,98) Exploração do Patrimônio Intangível 4.000,00 4.000,00 - 0,00% 307,95 7,70% 3.692,05 Cessão de Direitos - - - - - - - Demais Receitas Patrimoniais 1.000,00 1.000,00 869,78 86,98% 1.689,02 168,90% (689,02) RECEITA AGROPECUÁRIA - - - - - - - RECEITA INDUSTRIAL - - - - - - - RECEITA DE SERVIÇOS 33.599.000,00 33.599.000,00 10.377.769,66 30,89% 25.306.257,99 75,32% 8.292.742,01 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 5.667.000,00 5.667.000,00 144.201,40 2,54% 194.235,60 3,43% 5.472.764,40 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte - - - - - - - Serviços e Atividades referentes à Saúde - - - - - - - Serviços e Atividades Financeiras - - - - - - - Outros Serviços 27.932.000,00 27.932.000,00 10.233.568,26 36,64% 25.112.022,39 89,90% 2.819.977,61 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.835.257.000,00 5.837.198.391,00 805.941.604,21 13,81% 1.771.851.931,15 30,35% 4.065.346.459,85 Transferências da União e de suas Entidades 3.786.876.000,00 3.788.817.391,00 490.218.640,03 12,94% 1.064.195.955,70 28,09% 2.724.621.435,30 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.209.461.000,00 1.209.461.000,00 180.051.267,90 14,89% 426.208.098,24 35,24% 783.252.901,76 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - - - Transferências de Instituições Privadas 5.182.000,00 5.182.000,00 753.246,24 14,54% 785.090,44 15,15% 4.396.909,56 Transferências de Outras Instituições Públicas 833.160.000,00 833.160.000,00 134.833.041,92 16,18% 280.551.750,01 33,67% 552.608.249,99 Transferências do Exterior - - - - - - - Outras Transferências 578.000,00 578.000,00 85.408,12 14,78% 111.036,76 19,21% 466.963,24 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 177.738.000,00 177.738.000,00 28.090.615,63 15,80% 62.167.604,29 34,98% 115.570.395,71 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 113.291.000,00 113.291.000,00 14.390.403,03 12,70% 34.015.148,75 30,02% 79.275.851,25 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 18.668.000,00 18.668.000,00 5.294.100,00 28,36% 11.292.157,58 60,49% 7.375.842,42 Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 1.694.000,00 1.694.000,00 - 0,00% - 0,00% 1.694.000,00 Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital 174.000,00 174.000,00 445,14 0,26% 5.642,77 3,24% 168.357,23 Demais Receitas Correntes 43.911.000,00 43.911.000,00 8.405.667,46 19,14% 16.854.655,19 38,38% 27.056.344,81 RECEITAS DE CAPITAL 1.892.598.000,00 1.892.598.000,00 78.780.284,09 4,16% 133.698.811,67 7,06% 1.758.899.188,33 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.227.788.000,00 1.227.788.000,00 57.150.000,00 4,65% 103.293.731,17 8,41% 1.124.494.268,83 Operações de Crédito - Mercado Interno 517.393.000,00 517.393.000,00 57.150.000,00 11,05% 58.772.302,83 11,36% 458.620.697,17 Operações de Crédito - Mercado Externo 710.395.000,00 710.395.000,00 - 0,00% 44.521.428,34 6,27% 665.873.571,66 ALIENAÇÃO DE BENS 5.235.000,00 5.235.000,00 - 0,00% 290.883,16 5,56% 4.944.116,84 Alienação de Bens Móveis 1.499.000,00 1.499.000,00 - 0,00% - 0,00% 1.499.000,00 Alienação de Bens Imóveis 3.736.000,00 3.736.000,00 - 0,00% 290.883,16 7,79% 3.445.116,84 Alienação de Bens Intangíveis - - - - - - - AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS - - - - - - - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2026 RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º) RECEITAS REALIZADAS SALDO MUNICÍPIO DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 299.575.000,00 299.575.000,00 346.604,32 0,12% 645.084,44 0,22% 298.929.915,56 Transferências da União e de suas Entidades 299.575.000,00 299.575.000,00 350.000,00 0,12% 644.819,00 0,22% 298.930.181,00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades - - - - - - - Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - - - Transferências de Instituições Privadas - - (3.395,68) - 265,44 - (265,44) Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - - Demais Transferências de Capital - - - - - - - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 360.000.000,00 360.000.000,00 21.283.679,77 5,91% 29.469.112,90 8,19% 330.530.887,10 Integralização do Capital Social - - - - - - - Remuneração das Disponibilidades do Tesouro - - - - - - - Resgate de Títulos do Tesouro - - - - - - - Demais Receitas de Capital 360.000.000,00 360.000.000,00 21.283.679,77 5,91% 29.469.112,90 8,19% 330.530.887,10 RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 516.653.000,00 516.653.000,00 78.307.246,55 15,16% 154.498.741,04 29,90% 362.154.258,96 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 14.461.202.000,00 14.463.143.391,00 1.979.459.307,86 13,69% 4.358.758.745,33 30,14% 10.104.384.645,67 OPERAÇÕES DE CRÉDITO/ REFINANCIAMENTO (IV) 501.952.000,00 501.952.000,00 - 0,00% - 0,00% 501.952.000,00 Operações de Crédito - Mercado Interno - - - - - - - Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - - Operações de Crédito - Mercado Externo 501.952.000,00 501.952.000,00 - 0,00% - 0,00% 501.952.000,00 Mobiliária - - - - - - - Contratual 501.952.000,00 501.952.000,00 - 0,00% - 0,00% 501.952.000,00 TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 14.963.154.000,00 14.965.095.391,00 1.979.459.307,86 13,23% 4.358.758.745,33 29,13% 10.606.336.645,67 DÉFICIT (VI) ¹ - - - - - - TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 14.963.154.000,00 14.965.095.391,00 1.979.459.307,86 13,23% 4.358.758.745,33 29,13% 10.606.336.645,67 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - 571.612.511,00 - - 571.612.511,00 - - Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS - - - - - - Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais - 571.612.511,00 - - 571.612.511,00 - - DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o PAGAS ATÉ Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre O BIMESTRE (d) (e) (f) (g) = (e - f) (h) (i) = (e - h) (j) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 14.446.501.000,00 15.020.043.902,00 2.174.699.948,52 4.418.862.645,13 10.601.181.256,87 2.111.849.377,34 3.670.699.884,69 11.349.344.017,31 3.585.066.740,01 DESPESAS CORRENTES 11.157.210.000,00 11.636.917.858,00 1.853.370.630,95 3.961.092.280,19 7.675.825.577,81 1.834.001.182,11 3.303.140.117,33 8.333.777.740,67 3.231.027.454,38 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.229.278.000,00 4.424.095.929,00 611.801.906,74 1.389.806.856,04 3.034.289.072,96 635.257.066,02 1.263.396.139,72 3.160.699.789,28 1.253.714.035,47 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 256.118.000,00 256.118.000,00 52.434.146,76 69.364.738,95 186.753.261,05 52.434.145,77 69.364.737,95 186.753.262,05 64.137.113,28 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.671.814.000,00 6.956.703.929,00 1.189.134.577,45 2.501.920.685,20 4.454.783.243,80 1.146.309.970,32 1.970.379.239,66 4.986.324.689,34 1.913.176.305,63 DESPESAS DE CAPITAL 3.269.291.000,00 3.363.126.044,00 321.329.317,57 457.770.364,94 2.905.355.679,06 277.848.195,23 367.559.767,36 2.995.566.276,64 354.039.285,63 INVESTIMENTOS 2.189.667.000,00 2.269.458.448,00 246.431.850,78 344.616.402,23 1.924.842.045,77 219.431.308,43 271.074.617,13 1.998.383.830,87 259.573.427,21 INVERSÕES FINANCEIRAS 239.441.000,00 253.028.000,00 27.396.973,96 46.583.304,24 206.444.695,76 10.916.432,91 29.914.530,70 223.113.469,30 29.914.530,70 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 840.183.000,00 840.639.596,00 47.500.492,83 66.570.658,47 774.068.937,53 47.500.453,89 66.570.619,53 774.068.976,47 64.551.327,72 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000.000,00 20.000.000,00 - - 20.000.000,00 - - 20.000.000,00 - DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 516.653.000,00 516.664.000,00 77.801.849,91 163.333.335,11 353.330.664,89 79.022.272,17 155.213.766,66 361.450.233,34 154.498.675,97 SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 14.963.154.000,00 15.536.707.902,00 2.252.501.798,43 4.582.195.980,24 10.954.511.921,76 2.190.871.649,51 3.825.913.651,35 11.710.794.250,65 3.739.565.415,98 AMORTIZAÇÃO DA DÍV./ REFINANCIAMENTO (XI) - - - - - - - - - Amortização da Dívida Interna - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - Amortização da Dívida Externa - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 14.963.154.000,00 15.536.707.902,00 2.252.501.798,43 4.582.195.980,24 10.954.511.921,76 2.190.871.649,51 3.825.913.651,35 11.710.794.250,65 3.739.565.415,98 SUPERÁVIT (XIII) - - - - - - 532.845.093,98 - 619.193.329,35 TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 14.963.154.000,00 15.536.707.902,00 2.252.501.798,43 4.582.195.980,24 10.954.511.921,76 2.190.871.649,51 4.358.758.745,33 11.710.794.250,65 4.358.758.745,33 RESERVA DO RPPS - - - - - - - - FONTE: Sistema Sigef, Unidade Responsável: CTM - Contadoria Geral do Município, Emissão: 22/05/2026. ¹ O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre. DESPESAS DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre % Até o Bimestre % (a) (b) (b / a) (c) (c / a) (a - c) RECEITAS CORRENTES 516.653.000,00 516.653.000,00 78.307.246,55 15,16% 154.498.741,04 29,90% 362.154.258,96 CONTRIBUIÇÕES 495.310.000,00 495.310.000,00 74.598.657,44 15,06% 147.368.628,74 29,75% 347.941.371,26 Contribuições Sociais 495.310.000,00 495.310.000,00 74.598.657,44 15,06% 147.368.628,74 29,75% 347.941.371,26 RECEITA PATRIMONIAL 1.134.000,00 1.134.000,00 236.154,31 20,82% 465.215,62 41,02% 668.784,38 Demais Receitas Patrimoniais 1.134.000,00 1.134.000,00 236.154,31 20,82% 465.215,62 41,02% 668.784,38 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 20.209.000,00 20.209.000,00 3.472.434,80 17,18% 6.664.896,68 32,98% 13.544.103,32 Demais Receitas Correntes 20.209.000,00 20.209.000,00 3.472.434,80 17,18% 6.664.896,68 32,98% 13.544.103,32 TOTAL DE RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 516.653.000,00 516.653.000,00 78.307.246,55 15,16% 154.498.741,04 29,90% 362.154.258,96 DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o PAGAS ATÉ Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre O BIMESTRE (d) (e) (f) (g) = (e - f) (h) (i) = (e - h) (j) DESPESAS CORRENTES 515.896.000,00 515.907.000,00 77.801.849,91 163.333.335,11 352.573.664,89 79.022.272,17 155.213.766,66 360.693.233,34 154.498.675,97 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 511.806.000,00 511.817.000,00 77.801.849,91 163.333.335,11 348.483.664,89 79.022.272,17 155.213.766,66 356.603.233,34 154.498.675,97 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 4.090.000,00 4.090.000,00 - - 4.090.000,00 - - 4.090.000,00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES - - - - - - - - - DESPESAS DE CAPITAL 757.000,00 757.000,00 - - 757.000,00 - - 757.000,00 - INVESTIMENTOS - - - - - - - - - INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - - - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 757.000,00 757.000,00 - - 757.000,00 - - 757.000,00 - TOTAL DE DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 516.653.000,00 516.664.000,00 77.801.849,91 163.333.335,11 353.330.664,89 79.022.272,17 155.213.766,66 361.450.233,34 154.498.675,97 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS RECEITAS REALIZADAS SALDO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Em Reais DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre % (a) (b) (b / total b) (c) = (a - b) (d) (d / total d) (e) = (a - d) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 14.446.501.000,00 15.020.043.902,00 2.174.699.948,52 4.418.862.645,13 96,44% 10.601.181.256,87 2.111.849.377,34 3.670.699.884,69 95,94% 11.349.344.017,31 LEGISLATIVA 337.540.000,00 337.540.000,00 12.449.912,73 234.149.064,76 5,11% 103.390.935,24 46.761.668,90 85.568.767,00 2,24% 251.971.233,00 Ação Legislativa 337.540.000,00 337.540.000,00 12.449.912,73 234.149.064,76 5,11% 103.390.935,24 46.761.668,90 85.568.767,00 2,24% 251.971.233,00 JUDICIÁRIA 82.167.000,00 82.167.000,00 10.633.458,50 21.448.366,21 0,47% 60.718.633,79 10.748.781,71 21.100.082,19 0,55% 61.066.917,81 Administração Geral 81.467.000,00 81.467.000,00 10.619.657,80 21.411.229,81 0,47% 60.055.770,19 10.730.302,18 21.069.814,82 0,55% 60.397.185,18 Tecnologia da Informação 700.000,00 700.000,00 13.800,70 37.136,40 0,00% 662.863,60 18.479,53 30.267,37 0,00% 669.732,63 ADMINISTRAÇÃO 925.095.000,00 932.392.727,00 104.881.323,95 208.170.976,50 4,54% 724.221.750,50 102.373.391,01 186.968.908,78 4,89% 745.423.818,22 Planejamento e Orçamento 1.700.000,00 1.300.000,00 - - 0,00% 1.300.000,00 - - 0,00% 1.300.000,00 Administração Geral 869.620.000,00 871.578.852,00 98.341.485,16 196.754.585,80 4,29% 674.824.266,20 95.921.745,56 178.513.138,57 4,67% 693.065.713,43 Administração Financeira 7.500.000,00 7.500.000,00 728.000,00 728.000,00 0,02% 6.772.000,00 293.374,76 293.374,76 0,01% 7.206.625,24 Controle Interno 6.290.000,00 6.290.000,00 915.382,28 1.771.452,62 0,04% 4.518.547,38 537.494,63 804.543,73 0,02% 5.485.456,27 Tecnologia da Informação 33.000.000,00 38.858.875,00 4.896.456,51 8.916.938,08 0,19% 29.941.936,92 5.620.776,06 7.357.851,72 0,19% 31.501.023,28 Administração de Receitas 4.172.000,00 4.052.000,00 - - 0,00% 4.052.000,00 - - 0,00% 4.052.000,00 Administração de Concessões 1.943.000,00 1.943.000,00 - - 0,00% 1.943.000,00 - - 0,00% 1.943.000,00 Serviços Urbanos 870.000,00 870.000,00 - - 0,00% 870.000,00 - - 0,00% 870.000,00 SEGURANÇA PÚBLICA 135.336.000,00 135.418.109,00 22.052.313,71 43.749.305,61 0,95% 91.668.803,39 21.345.376,44 41.285.828,81 1,08% 94.132.280,19 Administração Geral 132.664.000,00 132.746.109,00 21.805.932,66 43.301.259,22 0,94% 89.444.849,78 21.155.339,85 41.035.111,07 1,07% 91.710.997,93 Tecnologia da Informação 820.000,00 820.000,00 151.230,85 280.329,59 0,01% 539.670,41 119.271,22 179.952,37 0,00% 640.047,63 Policiamento 1.782.000,00 1.782.000,00 95.150,20 167.716,80 0,00% 1.614.283,20 70.765,37 70.765,37 0,00% 1.711.234,63 Preservação e Conservação Ambiental 70.000,00 70.000,00 - - 0,00% 70.000,00 - - 0,00% 70.000,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 365.444.000,00 443.461.822,00 76.006.984,79 134.665.866,67 2,94% 308.795.955,33 63.526.735,08 104.755.579,55 2,74% 338.706.242,45 Administração Geral 124.532.000,00 125.258.576,00 21.457.124,91 42.363.714,39 0,92% 82.894.861,61 19.407.991,09 33.214.948,19 0,87% 92.043.627,81 Tecnologia da Informação 2.713.000,00 2.290.000,00 141.217,04 316.880,36 0,01% 1.973.119,64 148.232,95 204.031,70 0,01% 2.085.968,30 Assistência ao Idoso 7.517.000,00 34.813.836,00 846.409,38 1.568.995,75 0,03% 33.244.840,25 770.318,40 1.492.904,77 0,04% 33.320.931,23 Assistência ao Portador de Deficiência 6.923.000,00 9.031.557,00 620.745,05 2.391.881,61 0,05% 6.639.675,39 496.529,40 2.267.665,96 0,06% 6.763.891,04 Assistência à Criança e ao Adolescente 52.597.000,00 77.449.527,00 10.245.532,34 20.009.739,19 0,44% 57.439.787,81 8.356.425,76 16.058.163,84 0,42% 61.391.363,16 Assistência Comunitária 142.090.000,00 166.341.326,00 39.156.278,15 62.000.155,81 1,35% 104.341.170,19 31.100.753,09 47.081.188,96 1,23% 119.260.137,04 Alimentação e Nutrição 26.300.000,00 26.500.000,00 3.539.677,92 6.014.499,56 0,13% 20.485.500,44 3.246.484,39 4.436.676,13 0,12% 22.063.323,87 Empregabilidade 2.200.000,00 1.205.000,00 - - 0,00% 1.205.000,00 - - 0,00% 1.205.000,00 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 570.000,00 570.000,00 - - 0,00% 570.000,00 - - 0,00% 570.000,00 Outros Encargos Especiais 2.000,00 2.000,00 - - 0,00% 2.000,00 - - 0,00% 2.000,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL 902.908.000,00 1.027.908.000,00 138.105.129,51 280.934.823,31 6,13% 746.973.176,69 140.195.936,14 272.244.559,09 7,12% 755.663.440,91 Administração Geral 28.414.000,00 28.414.000,00 255.316,88 5.973.784,44 0,13% 22.440.215,56 1.477.936,37 2.405.307,84 0,06% 26.008.692,16 Tecnologia da Informação 12.000.000,00 12.000.000,00 110.876,81 1.876.344,74 0,04% 10.123.655,26 255.521,39 259.521,96 0,01% 11.740.478,04 Previdência do Regime Estatutário 857.494.000,00 982.494.000,00 136.907.935,82 271.323.694,13 5,92% 711.170.305,87 137.639.270,25 267.915.627,60 7,00% 714.578.372,40 Previdência Especial 5.000.000,00 5.000.000,00 831.000,00 1.761.000,00 0,04% 3.239.000,00 823.208,13 1.664.101,69 0,04% 3.335.898,31 SAÚDE 3.038.537.000,00 3.110.329.219,00 526.408.360,22 1.030.188.998,21 22,48% 2.080.140.220,79 514.432.488,25 932.344.801,84 24,37% 2.177.984.417,16 Administração Geral 1.308.687.000,00 1.382.012.530,00 197.870.459,81 377.945.958,44 8,25% 1.004.066.571,56 195.474.553,52 369.287.686,94 9,65% 1.012.724.843,06 Tecnologia da Informação 147.150.000,00 117.451.215,00 14.028.734,25 20.667.665,21 0,45% 96.783.549,79 12.958.646,69 18.160.094,84 0,47% 99.291.120,16 Formação de Recursos Humanos 3.650.000,00 3.850.000,00 21.500,00 21.500,00 0,00% 3.828.500,00 21.500,00 21.500,00 0,00% 3.828.500,00 Comunicação Social 10.843.000,00 21.470.380,00 8.078.353,22 13.242.996,78 0,29% 8.227.383,22 8.198.605,42 13.233.433,38 0,35% 8.236.946,62 Atenção Básica 191.267.000,00 211.389.090,00 40.296.022,24 75.994.387,08 1,66% 135.394.702,92 44.317.296,96 65.466.952,46 1,71% 145.922.137,54 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.263.759.000,00 1.268.923.470,00 245.597.644,92 515.995.408,11 11,26% 752.928.061,89 243.406.359,07 452.962.017,96 11,84% 815.961.452,04 Suporte Profilático e Terapêutico 56.958.000,00 51.009.534,00 14.908.254,10 17.834.291,48 0,39% 33.175.242,52 5.140.175,49 5.675.034,37 0,15% 45.334.499,63 Vigilância Sanitária 22.160.000,00 19.410.000,00 740.386,00 867.836,79 0,02% 18.542.163,21 625.700,46 734.431,25 0,02% 18.675.568,75 Vigilância Epidemiológica 7.950.000,00 8.700.000,00 93.522,68 331.471,32 0,01% 8.368.528,68 207.955,94 207.955,94 0,01% 8.492.044,06 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 100.000,00 100.000,00 - - 0,00% 100.000,00 - - 0,00% 100.000,00 Defesa Sanitária Animal 26.013.000,00 2.514.000,00 - 2.514.000,00 0,05% - - 2.514.000,00 0,07% - Defesa Agropecuária - 23.499.000,00 4.773.483,00 4.773.483,00 0,10% 18.725.517,00 4.081.694,70 4.081.694,70 0,11% 19.417.305,30 TRABALHO 64.702.000,00 68.416.866,00 4.061.893,58 6.430.276,52 0,14% 61.986.589,48 3.737.072,48 5.455.538,49 0,14% 62.961.327,51 Administração Geral 13.677.000,00 16.572.000,00 1.967.980,05 3.722.746,18 0,08% 12.849.253,82 1.841.185,85 3.209.478,84 0,08% 13.362.521,16 Tecnologia da Informação 1.255.000,00 1.251.000,00 53.146,03 116.943,77 0,00% 1.134.056,23 52.039,54 89.547,97 0,00% 1.161.452,03 Empregabilidade 400.000,00 364.200,00 - - 0,00% 364.200,00 - - 0,00% 364.200,00 Fomento ao Trabalho 49.370.000,00 50.229.666,00 2.040.767,50 2.590.586,57 0,06% 47.639.079,43 1.843.847,09 2.156.511,68 0,06% 48.073.154,32 EDUCAÇÃO 2.499.801.000,00 2.580.749.486,00 440.149.708,58 867.578.283,66 18,93% 1.713.171.202,34 355.826.536,69 725.574.016,77 18,96% 1.855.175.469,23 Administração Geral 25.000.000,00 36.353.000,00 10.345.361,01 21.582.269,32 0,47% 14.770.730,68 10.606.175,68 19.482.822,26 0,51% 16.870.177,74 Tecnologia da Informação 13.900.000,00 7.300.000,00 100.858,45 339.395,23 0,01% 6.960.604,77 98.941,44 169.085,82 0,00% 7.130.914,18 Formação de Recursos Humanos 5.848.000,00 4.878.417,00 102.635,07 114.675,07 0,00% 4.763.741,93 - - 0,00% 4.878.417,00 Comunicação Social 3.000.000,00 3.000.000,00 538.406,60 638.406,60 0,01% 2.361.593,40 595.434,50 595.434,50 0,02% 2.404.565,50 DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") MUNICÍPIO DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Ensino Fundamental 1.576.291.000,00 1.643.932.661,00 277.495.897,55 554.074.616,35 12,09% 1.089.858.044,65 270.531.781,06 525.106.136,46 13,72% 1.118.826.524,54 Educação Infantil 827.395.000,00 822.774.911,00 146.122.982,84 267.376.160,73 5,84% 555.398.750,27 69.372.909,11 174.484.665,55 4,56% 648.290.245,45 Educação de Jovens e Adultos 11.201.000,00 10.801.000,00 - - 0,00% 10.801.000,00 - - 0,00% 10.801.000,00 Educação Especial 10.000.000,00 20.997.000,00 4.494.718,10 5.597.385,02 0,12% 15.399.614,98 4.192.148,94 5.092.153,24 0,13% 15.904.846,76 Educação Básica 27.066.000,00 30.612.497,00 948.848,96 17.855.375,34 0,39% 12.757.121,66 429.145,96 643.718,94 0,02% 29.968.778,06 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 100.000,00 100.000,00 - - 0,00% 100.000,00 - - 0,00% 100.000,00 CULTURA 340.075.000,00 374.653.853,00 25.358.066,44 48.420.506,38 1,06% 326.233.346,62 25.629.781,80 35.858.311,16 0,94% 338.795.541,84 Administração Geral 19.982.000,00 19.982.000,00 3.421.658,74 6.778.756,09 0,15% 13.203.243,91 3.267.595,16 5.921.195,34 0,15% 14.060.804,66 Tecnologia da Informação 300.000,00 300.000,00 14.460,00 28.920,00 0,00% 271.080,00 14.460,00 21.690,00 0,00% 278.310,00 Difusão Cultural 33.129.000,00 51.845.817,00 5.159.481,44 6.635.863,08 0,14% 45.209.953,92 4.079.578,18 4.677.787,64 0,12% 47.168.029,36 Habitação Urbana 53.417.000,00 53.417.000,00 - - 0,00% 53.417.000,00 - - 0,00% 53.417.000,00 Turismo 233.247.000,00 249.109.036,00 16.762.466,26 34.976.967,21 0,76% 214.132.068,79 18.268.148,46 25.237.638,18 0,66% 223.871.397,82 DIREITOS DA CIDADANIA 68.591.000,00 70.766.625,00 6.852.483,11 18.103.461,45 0,40% 52.663.163,55 8.904.459,48 17.292.005,34 0,45% 53.474.619,66 Administração Geral 24.835.000,00 24.885.000,00 4.878.829,41 9.767.167,56 0,21% 15.117.832,44 4.658.579,65 9.260.268,44 0,24% 15.624.731,56 Tecnologia da Informação 2.800.000,00 2.725.625,00 282.469,23 1.003.093,70 0,02% 1.722.531,30 273.653,18 957.910,36 0,03% 1.767.714,64 Assistência à Criança e ao Adolescente 300.000,00 300.000,00 - - 0,00% 300.000,00 - - 0,00% 300.000,00 Assistência Comunitária 12.261.000,00 12.261.000,00 458.297,00 1.293.930,56 0,03% 10.967.069,44 464.689,30 1.289.289,30 0,03% 10.971.710,70 Ensino Profissional 1.300.000,00 1.300.000,00 - - 0,00% 1.300.000,00 - - 0,00% 1.300.000,00 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 27.095.000,00 29.295.000,00 1.232.887,47 6.039.269,63 0,13% 23.255.730,37 3.507.537,35 5.784.537,24 0,15% 23.510.462,76 URBANISMO 2.349.631.000,00 2.398.576.615,00 370.869.334,28 727.919.337,37 15,89% 1.670.657.277,63 363.748.761,64 563.504.253,85 14,73% 1.835.072.361,15 Administração Geral 417.414.000,00 417.656.100,00 66.904.429,92 128.138.190,60 2,80% 289.517.909,40 68.526.207,94 122.167.233,50 3,19% 295.488.866,50 Normatização e Fiscalização 2.000.000,00 2.000.000,00 - - 0,00% 2.000.000,00 - - 0,00% 2.000.000,00 Tecnologia da Informação 10.120.000,00 13.343.500,00 930.209,10 1.507.747,28 0,03% 11.835.752,72 904.106,01 994.644,81 0,03% 12.348.855,19 Ordenamento Territorial 1.000.000,00 1.000.000,00 - - 0,00% 1.000.000,00 - - 0,00% 1.000.000,00 Comunicação Social 300.000,00 300.000,00 4.900,07 11.433,49 0,00% 288.566,51 6.533,42 9.800,13 0,00% 290.199,87 Defesa Civil 4.164.000,00 4.164.000,00 143.999,00 1.604.921,20 0,04% 2.559.078,80 1.304.241,71 1.304.241,71 0,03% 2.859.758,29 Infra-Estrutura Urbana 516.174.000,00 530.085.446,00 77.275.917,53 125.604.606,69 2,74% 404.480.839,31 67.635.074,46 97.407.341,31 2,55% 432.678.104,69 Serviços Urbanos 1.398.459.000,00 1.430.027.569,00 225.609.878,66 471.052.438,11 10,28% 958.975.130,89 225.372.598,10 341.620.992,39 8,93% 1.088.406.576,61 HABITAÇÃO 149.269.000,00 170.682.871,00 21.718.986,87 30.945.677,51 0,68% 139.737.193,49 11.322.395,09 13.846.714,45 0,36% 156.836.156,55 Administração Geral 22.640.000,00 25.540.000,00 4.187.425,91 7.590.123,99 0,17% 17.949.876,01 2.922.799,87 5.447.119,23 0,14% 20.092.880,77 Infra-Estrutura Urbana 1.200.000,00 2.400.000,00 1.200.000,00 1.568.992,56 0,03% 831.007,44 1.303.500,00 1.303.500,00 0,03% 1.096.500,00 Habitação Urbana 125.429.000,00 142.742.871,00 16.331.560,96 21.786.560,96 0,48% 120.956.310,04 7.096.095,22 7.096.095,22 0,19% 135.646.775,78 SANEAMENTO 56.776.000,00 45.966.000,00 1.904.039,70 2.449.410,99 0,05% 43.516.589,01 1.793.192,10 2.338.563,39 0,06% 43.627.436,61 Serviços Urbanos 47.314.000,00 39.404.000,00 1.904.039,70 2.449.410,99 0,05% 36.954.589,01 1.793.192,10 2.338.563,39 0,06% 37.065.436,61 Saneamento Básico Urbano 9.462.000,00 6.562.000,00 - - 0,00% 6.562.000,00 - - 0,00% 6.562.000,00 GESTÃO AMBIENTAL 43.631.000,00 43.631.000,00 8.088.833,48 17.280.777,45 0,38% 26.350.222,55 8.097.088,44 16.473.200,83 0,43% 27.157.799,17 Administração Geral 12.998.000,00 12.998.000,00 3.146.038,32 6.097.514,47 0,13% 6.900.485,53 3.272.184,43 5.545.638,82 0,14% 7.452.361,18 Tecnologia da Informação 500.000,00 500.000,00 26.132,82 46.534,64 0,00% 453.465,36 23.201,82 38.647,78 0,00% 461.352,22 Preservação e Conservação Ambiental 16.600.000,00 16.600.000,00 4.613.601,73 10.814.667,73 0,24% 5.785.332,27 4.479.641,58 10.566.853,62 0,28% 6.033.146,38 Controle Ambiental 7.033.000,00 7.033.000,00 303.060,61 322.060,61 0,01% 6.710.939,39 322.060,61 322.060,61 0,01% 6.710.939,39 Recursos Hídricos 6.500.000,00 6.500.000,00 - - 0,00% 6.500.000,00 - - 0,00% 6.500.000,00 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 148.422.000,00 161.738.440,00 32.415.758,84 55.826.556,02 1,22% 105.911.883,98 28.033.712,13 36.632.613,68 0,96% 125.105.826,32 Administração Geral 57.690.000,00 57.891.200,00 8.731.722,58 17.102.131,84 0,37% 40.789.068,16 8.777.029,24 16.230.180,33 0,42% 41.661.019,67 Tecnologia da Informação 3.273.000,00 4.126.238,00 359.093,37 753.850,46 0,02% 3.372.387,54 295.692,57 372.894,77 0,01% 3.753.343,23 Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 87.459.000,00 99.721.002,00 23.324.942,89 37.970.573,72 0,83% 61.750.428,28 18.960.990,32 20.029.538,58 0,52% 79.691.463,42 AGRICULTURA 360.000,00 360.000,00 - - 0,00% 360.000,00 - - 0,00% 360.000,00 Comercialização 360.000,00 360.000,00 - - 0,00% 360.000,00 - - 0,00% 360.000,00 INDÚSTRIA 44.437.000,00 44.437.000,00 10.650.294,67 19.076.559,03 0,42% 25.360.440,97 10.566.625,48 16.940.187,92 0,44% 27.496.812,08 Administração Geral 28.261.000,00 28.261.000,00 5.735.662,69 11.160.501,19 0,24% 17.100.498,81 5.132.467,72 9.328.918,54 0,24% 18.932.081,46 Tecnologia da Informação 602.000,00 602.000,00 5.119,22 61.316,44 0,00% 540.683,56 5.119,22 58.006,83 0,00% 543.993,17 Infra-Estrutura Urbana 5.603.000,00 5.603.000,00 899.527,40 2.548.382,06 0,06% 3.054.617,94 1.419.263,72 2.247.129,84 0,06% 3.355.870,16 Serviços Urbanos 9.971.000,00 9.971.000,00 4.009.985,36 5.306.359,34 0,12% 4.664.640,66 4.009.774,82 5.306.132,71 0,14% 4.664.867,29 COMÉRCIO E SERVIÇOS 200.364.000,00 230.884.334,00 22.625.740,16 182.533.997,10 3,98% 48.350.336,90 79.396.598,24 159.463.657,79 4,17% 71.420.676,21 Administração Geral 24.233.000,00 23.841.434,00 4.209.642,78 8.471.286,21 0,18% 15.370.147,79 3.946.759,97 7.190.581,84 0,19% 16.650.852,16 Tecnologia da Informação 100.000,00 100.000,00 39.714,38 58.836,88 0,00% 41.163,12 22.850,00 32.760,00 0,00% 67.240,00 Empregabilidade 4.010.000,00 4.033.300,00 111.000,00 192.000,00 0,00% 3.841.300,00 81.000,00 86.500,00 0,00% 3.946.800,00 Serviços Urbanos 23.771.000,00 23.771.600,00 6.061.753,49 7.429.393,49 0,16% 16.342.206,51 3.697.212,22 4.934.773,57 0,13% 18.836.826,43 Turismo 148.250.000,00 179.138.000,00 12.203.629,51 166.382.480,52 3,63% 12.755.519,48 71.648.776,05 147.219.042,38 3,85% 31.918.957,62 COMUNICAÇÕES 111.549.000,00 111.549.000,00 26.310.694,59 59.849.628,66 1,31% 51.699.371,34 35.734.334,00 50.960.953,52 1,33% 60.588.046,48 Administração Geral 40.253.000,00 41.553.000,00 9.431.809,60 17.741.937,49 0,39% 23.811.062,51 10.520.658,13 16.400.055,72 0,43% 25.152.944,28 Tecnologia da Informação 7.060.000,00 5.060.000,00 361.352,00 722.704,00 0,02% 4.337.296,00 361.352,00 542.028,00 0,01% 4.517.972,00 Comunicação Social 64.236.000,00 64.936.000,00 16.517.532,99 41.384.987,17 0,90% 23.551.012,83 24.852.323,87 34.018.869,80 0,89% 30.917.130,20 TRANSPORTE 936.086.000,00 947.337.116,00 96.851.191,35 138.509.902,89 3,02% 808.827.213,11 95.693.507,99 131.625.373,84 3,44% 815.711.742,16 Administração Geral 88.650.000,00 95.377.557,00 13.332.826,19 26.112.959,50 0,57% 69.264.597,50 13.104.719,41 23.766.199,67 0,62% 71.611.357,33 Tecnologia da Informação 4.000.000,00 4.979.375,00 294.987,45 445.056,62 0,01% 4.534.318,38 218.754,47 254.038,59 0,01% 4.725.336,41 Infra-Estrutura Urbana 3.000.000,00 3.600.000,00 96.003,65 96.003,65 0,00% 3.503.996,35 96.003,65 96.003,65 0,00% 3.503.996,35 Serviços Urbanos 47.971.000,00 47.256.863,00 1.248.703,94 2.997.076,15 0,07% 44.259.786,85 270.098,68 2.018.470,89 0,05% 45.238.392,11 Transportes Coletivos Urbanos 790.785.000,00 794.443.321,00 81.789.305,12 108.700.242,76 2,37% 685.743.078,24 81.901.038,81 105.382.787,03 2,75% 689.060.533,97 Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 180.000,00 180.000,00 - - 0,00% 180.000,00 - - 0,00% 180.000,00 Transportes Especiais 1.500.000,00 1.500.000,00 89.365,00 158.564,21 0,00% 1.341.435,79 102.892,97 107.874,01 0,00% 1.392.125,99 DESPORTO E LAZER 116.569.000,00 133.135.223,00 31.425.927,24 34.294.363,63 0,75% 98.840.859,37 24.662.675,57 27.178.766,75 0,71% 105.956.456,25 Desporto Comunitário 33.458.000,00 35.702.299,00 9.345.066,60 10.532.941,44 0,23% 25.169.357,56 2.581.814,93 3.417.344,56 0,09% 32.284.954,44 Lazer 83.111.000,00 97.432.924,00 22.080.860,64 23.761.422,19 0,52% 73.671.501,81 22.080.860,64 23.761.422,19 0,62% 73.671.501,81 ENCARGOS ESPECIAIS 1.509.211.000,00 1.547.942.596,00 184.879.512,22 256.336.505,20 5,59% 1.291.606.090,80 159.318.258,68 223.287.199,65 5,84% 1.324.655.396,35 Refinanciamento da Dívida Interna 501.105.000,00 501.105.000,00 - - 0,00% 501.105.000,00 - - 0,00% 501.105.000,00 Outros Encargos Especiais 1.008.106.000,00 1.046.837.596,00 184.879.512,22 256.336.505,20 5,59% 790.501.090,80 159.318.258,68 223.287.199,65 5,84% 823.550.396,35 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000.000,00 20.000.000,00 - - 0,00% 20.000.000,00 - - 0,00% 20.000.000,00 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 516.653.000,00 516.664.000,00 77.801.849,91 163.333.335,11 3,56% 353.330.664,89 79.022.272,17 155.213.766,66 4,06% 361.450.233,34 TOTAL (III) = (I + II) 14.963.154.000,00 15.536.707.902,00 2.252.501.798,43 4.582.195.980,24 100,00% 10.954.511.921,76 2.190.871.649,51 3.825.913.651,35 100,00% 11.710.794.250,65 DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre % (a) (b) (b / III b) (c) = (a - b) (d) (d / III d) (e) = (a - d) DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 516.653.000,00 516.664.000,00 77.801.849,91 163.333.335,11 3,56% 353.330.664,89 79.022.272,17 155.213.766,66 4,06% 361.450.233,34 LEGISLATIVA 12.001.000,00 12.001.000,00 - 10.420.000,00 0,23% 1.581.000,00 1.416.713,73 2.834.308,63 0,07% 9.166.691,37 Ação Legislativa 12.001.000,00 12.001.000,00 - 10.420.000,00 0,23% 1.581.000,00 1.416.713,73 2.834.308,63 0,07% 9.166.691,37 JUDICIÁRIA 11.640.000,00 11.640.000,00 1.872.822,63 3.746.477,52 0,08% 7.893.522,48 1.872.822,63 3.746.477,52 0,10% 7.893.522,48 Administração Geral 11.640.000,00 11.640.000,00 1.872.822,63 3.746.477,52 0,08% 7.893.522,48 1.872.822,63 3.746.477,52 0,10% 7.893.522,48 ADMINISTRAÇÃO 40.994.000,00 40.994.000,00 5.616.689,30 11.332.774,91 0,25% 29.661.225,09 5.648.979,78 11.332.311,28 0,30% 29.661.688,72 Administração Geral 40.994.000,00 40.994.000,00 5.616.689,30 11.332.774,91 0,25% 29.661.225,09 5.648.979,78 11.332.311,28 0,30% 29.661.688,72 SEGURANÇA PÚBLICA 21.000.000,00 21.000.000,00 3.332.000,00 6.554.602,54 0,14% 14.445.397,46 3.202.721,52 6.409.295,15 0,17% 14.590.704,85 Administração Geral 21.000.000,00 21.000.000,00 3.332.000,00 6.554.602,54 0,14% 14.445.397,46 3.202.721,52 6.409.295,15 0,17% 14.590.704,85 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.922.000,00 5.932.000,00 847.154,51 1.684.752,29 0,04% 4.247.247,71 847.154,51 1.684.752,29 0,04% 4.247.247,71 Administração Geral 3.500.000,00 3.500.000,00 412.038,92 819.683,19 0,02% 2.680.316,81 412.038,92 819.683,19 0,02% 2.680.316,81 Assistência Comunitária 2.422.000,00 2.432.000,00 435.115,59 865.069,10 0,02% 1.566.930,90 435.115,59 865.069,10 0,02% 1.566.930,90 SAÚDE 109.749.000,00 109.749.000,00 23.229.491,74 46.091.650,86 1,01% 63.657.349,14 23.164.293,06 46.005.701,20 1,20% 63.743.298,80 Administração Geral 109.749.000,00 109.749.000,00 23.229.491,74 46.091.650,86 1,01% 63.657.349,14 23.164.293,06 46.005.701,20 1,20% 63.743.298,80 TRABALHO 260.000,00 260.000,00 26.842,18 54.671,58 0,00% 205.328,42 26.842,18 54.671,58 0,00% 205.328,42 Administração Geral 260.000,00 260.000,00 26.842,18 54.671,58 0,00% 205.328,42 26.842,18 54.671,58 0,00% 205.328,42 EDUCAÇÃO 249.884.000,00 249.884.000,00 34.004.000,00 65.732.500,00 1,43% 184.151.500,00 34.033.941,86 65.511.851,82 1,71% 184.372.148,18 Ensino Fundamental 207.550.000,00 207.550.000,00 27.909.000,00 53.847.500,00 1,18% 153.702.500,00 27.907.464,63 53.720.227,93 1,40% 153.829.772,07 Educação Infantil 42.334.000,00 42.334.000,00 6.095.000,00 11.885.000,00 0,26% 30.449.000,00 6.126.477,23 11.791.623,89 0,31% 30.542.376,11 CULTURA 930.000,00 930.000,00 131.567,32 262.085,43 0,01% 667.914,57 131.567,32 262.085,43 0,01% 667.914,57 Administração Geral 930.000,00 930.000,00 131.567,32 262.085,43 0,01% 667.914,57 131.567,32 262.085,43 0,01% 667.914,57 DIREITOS DA CIDADANIA 1.070.000,00 1.070.000,00 126.650,07 243.985,75 0,01% 826.014,25 111.458,20 218.843,64 0,01% 851.156,36 Administração Geral 1.070.000,00 1.070.000,00 126.650,07 243.985,75 0,01% 826.014,25 111.458,20 218.843,64 0,01% 851.156,36 URBANISMO 50.126.000,00 50.127.000,00 7.329.603,57 14.673.963,85 0,32% 35.453.036,15 7.318.275,33 14.662.635,61 0,38% 35.464.364,39 Administração Geral 50.126.000,00 50.127.000,00 7.329.603,57 14.673.963,85 0,32% 35.453.036,15 7.318.275,33 14.662.635,61 0,38% 35.464.364,39 HABITAÇÃO 1.020.000,00 1.020.000,00 100.500,00 175.840,55 0,00% 844.159,45 73.141,48 148.482,03 0,00% 871.517,97 Administração Geral 1.020.000,00 1.020.000,00 100.500,00 175.840,55 0,00% 844.159,45 73.141,48 148.482,03 0,00% 871.517,97 GESTÃO AMBIENTAL 700.000,00 700.000,00 108.556,00 222.356,00 0,00% 477.644,00 105.792,92 213.661,57 0,01% 486.338,43 Administração Geral 700.000,00 700.000,00 108.556,00 222.356,00 0,00% 477.644,00 105.792,92 213.661,57 0,01% 486.338,43 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 130.000,00 130.000,00 16.667,64 33.587,63 0,00% 96.412,37 16.667,64 33.587,63 0,00% 96.412,37 Administração Geral 130.000,00 130.000,00 16.667,64 33.587,63 0,00% 96.412,37 16.667,64 33.587,63 0,00% 96.412,37 COMÉRCIO E SERVIÇOS 40.000,00 40.000,00 12.934,93 18.884,97 0,00% 21.115,03 5.529,99 9.900,05 0,00% 30.099,95 Administração Geral 40.000,00 40.000,00 12.934,93 18.884,97 0,00% 21.115,03 5.529,99 9.900,05 0,00% 30.099,95 COMUNICAÇÕES 690.000,00 690.000,00 105.932,56 210.833,54 0,00% 479.166,46 105.932,56 210.833,54 0,01% 479.166,46 Administração Geral 690.000,00 690.000,00 105.932,56 210.833,54 0,00% 479.166,46 105.932,56 210.833,54 0,01% 479.166,46 TRANSPORTE 2.050.000,00 2.050.000,00 295.365,65 596.605,19 0,01% 1.453.394,81 295.365,65 596.605,19 0,02% 1.453.394,81 Administração Geral 2.050.000,00 2.050.000,00 295.365,65 596.605,19 0,01% 1.453.394,81 295.365,65 596.605,19 0,02% 1.453.394,81 ENCARGOS ESPECIAIS 8.447.000,00 8.447.000,00 645.071,81 1.277.762,50 0,03% 7.169.237,50 645.071,81 1.277.762,50 0,03% 7.169.237,50 Refinanciamento da Dívida Interna 847.000,00 847.000,00 - - 0,00% 847.000,00 - - 0,00% 847.000,00 Outros Encargos Especiais 7.600.000,00 7.600.000,00 645.071,81 1.277.762,50 0,03% 6.322.237,50 645.071,81 1.277.762,50 0,03% 6.322.237,50 TOTAL 516.653.000,00 516.664.000,00 77.801.849,91 163.333.335,11 3,56% 353.330.664,89 79.022.272,17 155.213.766,66 4,06% 361.450.233,34 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS FONTE: Sistema Sigef, Unidade Responsável: CTM - Contadoria Geral do Município, Emissão: 22/05/2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.274 5 Em Reais TOTAL PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA mai/25 jun/25 jul/25 ago/25 set/25 out/25 nov/25 dez/25 jan/26 fev/26 mar/26 abr/26 12 MESES) 2026 RECEITAS CORRENTES (I) 923.404.044,53 903.560.640,27 969.257.640,57 920.395.613,91 975.172.485,18 959.363.237,58 963.556.622,46 1.390.828.168,84 966.558.877,70 1.411.902.432,45 1.002.602.243,82 915.888.453,59 12.302.490.460,90 12.706.158.391,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 349.457.828,28 325.307.301,28 355.864.419,50 360.329.981,97 383.045.489,03 416.136.123,89 399.822.717,55 537.821.929,37 366.555.965,30 698.937.294,33 422.646.066,60 372.829.969,26 4.988.755.086,36 4.993.447.000,00 IPTU 71.051.326,16 64.235.728,99 72.405.235,77 71.252.462,92 77.255.859,27 68.673.060,55 69.297.110,00 133.086.096,84 77.026.575,60 322.600.268,43 113.831.704,98 67.255.663,54 1.207.971.093,05 1.182.103.000,00 ISS 178.636.151,42 166.269.539,73 170.742.494,66 182.585.676,05 185.921.716,82 194.243.474,90 191.630.371,27 211.689.477,99 179.719.269,21 181.081.072,60 194.156.173,76 192.730.267,14 2.229.405.685,55 2.211.212.000,00 ITIV 27.942.692,55 24.553.317,40 36.258.561,16 32.302.381,19 31.834.301,87 31.787.256,05 25.692.977,07 35.398.568,99 24.471.969,58 23.575.238,00 29.920.708,22 28.672.338,03 352.410.310,11 378.332.000,00 IRRF 40.584.136,82 43.213.813,68 45.288.256,69 41.398.200,15 41.176.154,10 47.538.880,25 36.855.972,90 89.423.573,57 36.855.460,19 41.897.486,28 44.419.870,26 48.148.805,54 556.800.610,43 550.754.000,00 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 31.243.521,33 27.034.901,48 31.169.871,22 32.791.261,66 46.857.456,97 73.893.452,14 76.346.286,31 68.224.211,98 48.482.690,72 129.783.229,02 40.317.609,38 36.022.895,01 642.167.387,22 671.046.000,00 Contribuições 50.204.672,19 55.065.714,47 51.761.507,03 51.264.030,89 49.327.446,10 47.990.683,44 49.540.083,28 73.607.483,87 50.482.032,10 51.318.448,90 50.511.430,89 54.931.666,76 636.005.199,92 637.979.000,00 Receita Patrimonial 40.413.845,27 29.684.333,42 33.740.361,32 32.577.694,38 33.543.482,71 33.921.124,53 29.012.094,73 38.455.713,70 32.201.497,34 33.778.373,50 41.715.279,50 35.327.374,71 414.371.175,11 373.931.000,00 Rendimentos de Aplicação Financeira 33.184.096,12 24.165.808,12 29.164.974,47 25.641.410,17 28.156.638,49 28.837.150,17 23.919.459,53 31.977.611,94 27.612.253,54 25.945.425,78 35.858.181,06 31.001.553,78 345.464.563,17 318.558.000,00 Outras Receitas Patrimoniais 7.229.749,15 5.518.525,30 4.575.386,85 6.936.284,21 5.386.844,22 5.083.974,36 5.092.635,20 6.478.101,76 4.589.243,80 7.832.947,72 5.857.098,44 4.325.820,93 68.906.611,94 55.373.000,00 Receita Agropecuária - - - - - - - - - - - - - - Receita Industrial - - - - - - - - - - - - - - Receita de Serviços 882.520,51 462.226,60 1.786.331,13 1.541.431,55 581.982,32 677.942,85 665.815,51 1.254.483,09 2.490.688,45 12.437.799,88 9.677.809,96 699.959,70 33.158.991,55 33.599.000,00 Transferências Correntes 473.031.297,54 479.846.976,40 511.107.509,16 458.550.185,68 495.447.247,30 442.593.157,24 472.038.510,55 695.019.515,40 500.404.124,27 595.778.097,42 463.683.761,64 438.376.762,76 6.025.877.145,36 6.489.464.391,00 Cota-Parte do FPM 158.500.595,78 162.801.888,88 171.114.965,77 131.853.555,39 167.327.342,41 112.220.571,07 152.545.880,62 245.655.709,90 156.066.710,85 196.222.609,63 118.824.666,80 139.904.502,25 1.913.038.999,35 1.978.720.000,00 Cota-Parte do ICMS 81.918.759,63 75.925.557,57 94.947.036,25 83.482.338,89 99.018.382,86 74.147.081,74 84.259.320,75 140.993.646,57 61.109.696,62 77.943.722,14 104.237.730,12 75.338.838,51 1.053.322.111,65 1.075.231.000,00 Cota-Parte do IPVA 27.676.514,26 22.399.723,77 30.577.392,26 32.230.626,72 29.395.225,55 31.653.996,95 24.239.556,56 21.640.517,55 45.719.080,36 113.096.472,17 21.329.658,89 19.814.325,70 419.773.090,74 411.086.000,00 Cota-Parte do ITR 2.135,75 2.178,36 2.146,14 2.208,35 2.505,11 5.952,79 2.339,56 2.516,30 2.267,56 2.421,56 2.421,59 2.466,95 31.560,02 314.000,00 Transferência da LC 61/ 1989 604.354,40 688.009,14 590.296,57 652.049,78 691.485,16 663.138,85 655.420,98 793.913,56 583.827,61 612.666,36 606.480,34 533.511,25 7.675.154,00 8.054.000,00 Transferências do FUNDEB 93.503.496,14 93.391.093,82 87.056.632,51 90.552.147,46 82.267.671,95 92.311.692,21 95.047.240,15 123.194.448,79 123.328.671,24 99.627.356,49 83.694.303,95 92.905.954,87 1.156.880.709,58 1.131.786.391,00 Outras Transferências Correntes 110.825.441,58 124.638.524,86 126.819.039,66 119.777.259,09 116.744.634,26 131.590.723,63 115.288.751,93 162.738.762,73 113.593.870,03 108.272.849,07 134.988.499,95 109.877.163,23 1.475.155.520,02 1.884.273.000,00 Outras Receitas Correntes 9.413.880,74 13.194.088,10 14.997.512,43 16.132.289,44 13.226.837,72 18.044.205,63 12.477.400,84 44.669.043,41 14.424.570,24 19.652.418,42 14.367.895,23 13.722.720,40 204.322.862,60 177.738.000,00 DEDUÇÕES (II) 89.466.049,70 84.770.448,72 80.111.515,53 79.800.588,62 79.414.872,20 76.140.837,16 83.439.928,91 127.245.456,83 85.615.103,43 109.253.206,42 84.582.858,80 83.551.713,74 1.063.392.580,06 1.033.333.000,00 Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 22.248.825,95 25.220.418,71 25.265.661,79 23.814.062,67 24.625.245,00 24.000.499,13 24.515.991,63 50.176.451,38 23.788.785,11 24.099.348,87 24.005.035,47 25.814.159,16 317.574.484,87 306.256.000,00 Compensação Financ. entre Regimes de Previdência 649.121,09 440.976,74 1.319.217,71 3.686,36 104.904,40 379.556,73 449.370,85 1.201.545,31 1.084.182,21 507.863,50 531.140,10 585.324,44 7.256.889,44 4.337.000,00 Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 12.659.338,95 6.575.878,33 8.144.456,73 6.166.307,03 7.564.629,03 8.022.633,15 6.134.062,84 8.744.970,55 8.045.819,65 7.070.415,76 11.046.491,83 10.033.501,35 100.208.505,20 70.474.000,00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 53.908.763,71 52.533.174,94 45.382.179,30 49.816.532,56 47.120.093,77 43.738.148,15 52.340.503,59 67.122.489,59 52.696.316,46 77.575.578,29 49.000.191,40 47.118.728,79 638.352.700,55 652.266.000,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 833.937.994,83 818.790.191,55 889.146.125,04 840.595.025,29 895.757.612,98 883.222.400,42 880.116.693,55 1.263.582.712,01 880.943.774,27 1.302.649.226,03 918.019.385,02 832.336.739,85 11.239.097.880,84 11.672.825.391,00 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (IV) - 1.198.503,45 2.000.000,00 1.640.000,00 2.910.000,00 2.350.000,00 383.000,00 - 614.604,00 - - 11.096.107,45 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 833.937.994,83 817.591.688,10 887.146.125,04 840.595.025,29 894.117.612,98 880.312.400,42 877.766.693,55 1.263.199.712,01 880.943.774,27 1.302.034.622,03 918.019.385,02 832.336.739,85 11.228.001.773,39 11.672.825.391,00 ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) - - - - - - - 3.057.500,00 - - - - 3.057.500,00 - ( - ) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11)(VII) 8.297.388,00 8.288.280,00 8.300.424,00 8.276.136,00 8.300.424,00 8.288.280,00 7.498.920,00 15.814.524,00 8.059.612,00 8.098.516,00 8.072.580,00 8.046.644,00 105.341.728,00 108.492.000,00 ( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) - - - - - - - - - - - - - - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII) 825.640.606,83 809.303.408,10 878.845.701,04 832.318.889,29 885.817.188,98 872.024.120,42 870.267.773,55 1.244.327.688,01 872.884.162,27 1.293.936.106,03 909.946.805,02 824.290.095,85 11.119.602.545,39 11.564.333.391,00 Nota: DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICÍPIO DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES FONTE: Sistema Sigef, Unidade Responsável: CTM - Contadoria Geral do Município, Emissão: 22/05/2026. ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/ 2025 A ABRIL/ 2026 RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais PREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) RECEITAS CORRENTES (I) 37.494.000,00 16.431.878,25 Receita de Contribuições dos Segurados 12.149.000,00 4.226.004,74 Ativo 12.149.000,00 4.226.004,74 Inativo - - Pensionista - - Receita de Contribuições Patronais 20.697.000,00 7.246.625,11 Ativo 20.697.000,00 7.246.625,11 Inativo - - Pensionista - - Receita Patrimonial 4.523.000,00 4.913.684,78 Receitas Imobiliárias - Receitas de Valores Mobiliários 4.523.000,00 4.913.684,78 Outras Receitas Patrimoniais - Receita de Serviços - - Outras Receitas Correntes 125.000,00 45.563,62 Compensação Financeira entre os Regimes - - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) ¹ - - Demais Receitas Correntes 125.000,00 45.563,62 RECEITAS DE CAPITAL (III) - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - Amortização de Empréstimos - - Outras Receitas de Capital - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (IV) = (I + III - II) 37.494.000,00 16.431.878,25 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2026 RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) RECEITAS REALIZADAS FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS MUNICÍPIO DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre (c) (d) (e) (f) Benefícios 37.494.000,00 52.255,00 15.242,96 15.242,96 Aposentadorias 20.000.000,00 - - - Pensões por Morte 17.494.000,00 52.255,00 15.242,96 15.242,96 Outras Despesas Previdenciárias - - - - Compensação Financeira entre os Regimes - - - - Demais Despesas Previdenciárias - - - - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 37.494.000,00 52.255,00 15.242,96 15.242,96 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) ² - 16.379.623,25 16.416.635,29 16.416.635,29 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR - RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS VALOR - APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - Outros Aportes para o RPPS - Recursos para Cobertura do Déficit Financeiro - Caixa e Equivalentes de Caixa 63.046.612,17 Investimentos e Aplicações 59.949.836,06 Outros Bens e Direitos 700.478,82 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL APORTES REALIZADOS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) RECEITAS CORRENTES (VII) 820.000.000,00 261.408.700,05 Receita de Contribuições dos Segurados 294.943.000,00 94.289.943,74 Ativo 259.880.000,00 82.078.422,53 Inativo 28.800.000,00 10.519.717,40 Pensionista 6.263.000,00 1.691.803,81 Receita de Contribuições Patronais 437.441.000,00 127.386.246,89 Ativo 437.441.000,00 127.386.246,89 Inativo - - Pensionista - - Receita Patrimonial 63.007.000,00 30.371.335,55 Receitas Imobiliárias - - Receitas de Valores Mobiliários 61.873.000,00 29.906.119,93 Outras Receitas Patrimoniais 1.134.000,00 465.215,62 Receita de Serviços 8.000,00 786,60 Outras Receitas Correntes 24.601.000,00 9.360.387,27 Compensação Financeira entre os regimes 4.337.000,00 2.708.510,25 Demais Receitas Correntes 20.264.000,00 6.651.877,02 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - Amortização de Empréstimos - - Outras Receitas de Capital - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 820.000.000,00 261.408.700,05 Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre (c) (d) (e) (f) Benefícios 930.000.000,00 271.244.419,13 267.890.990,44 267.890.990,44 Aposentadorias 755.000.000,00 221.864.182,34 220.730.490,68 220.730.490,68 Pensões por Morte 175.000.000,00 49.380.236,79 47.160.499,76 47.160.499,76 Outras Despesas Previdenciárias 15.000.000,00 27.020,00 9.394,20 9.394,20 Compensação Financeira entre os regimes 10.000.000,00 27.020,00 9.394,20 9.394,20 Demais Despesas Previdenciárias 5.000.000,00 - - - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 945.000.000,00 271.271.439,13 267.900.384,64 267.900.384,64 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)² (125.000.000,00) (9.862.739,08) (6.491.684,59) (6.491.684,59) RECEITAS REALIZADAS FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) DOTAÇÃO ATUALIZADA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) DESPESAS PAGAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS EMPENHADAS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - Recursos para Formação de Reserva - Caixa e Equivalentes de Caixa 364.667.019,11 Investimentos e Aplicações 339.730.892,04 Outros Bens e Direitos 22.097.994,06 PREVISÃO RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) Receitas Correntes 40.414.000,00 13.303.560,75 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 40.414.000,00 13.303.560,75 DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre (c) (d) (e) (f) Despesas Correntes (XIII) 28.498.000,00 7.761.897,78 2.664.829,80 2.653.969,80 Pessoal e Encargos Sociais - - - - Demais Despesas Correntes 28.498.000,00 7.761.897,78 2.664.829,80 2.653.969,80 Despesas de Capital (XIV) 11.916.000,00 88.231,40 - - TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 40.414.000,00 7.850.129,18 2.664.829,80 2.653.969,80 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)² - 5.453.431,57 10.638.730,95 10.649.590,95 APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS RECEITAS REALIZADAS BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) APORTES REALIZADOS Caixa e Equivalentes de Caixa 38.472.070,55 Investimentos e Aplicações - Outros Bens e Direitos - PREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) Contribuições dos Servidores - - Demais Receitas Previdenciárias - - TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - - DESPESAS DESPESAS DESPESAS EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre (c) (d) (e) (f) Inatividade 4.500.000,00 1.511.000,00 1.440.252,52 1.440.252,52 Pensões 500.000,00 250.000,00 223.849,17 223.849,17 Outras Despesas Previdenciárias - - - - TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 5.000.000,00 1.761.000,00 1.664.101,69 1.664.101,69 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)² (5.000.000,00) (1.761.000,00) (1.664.101,69) (1.664.101,69) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) DOTAÇÃO ATUALIZADA (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) NOTA: ¹ Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração ² O resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS BENS E DIREITOS (ADMINISTRAÇÃO DO RPPS) SALDO ATUAL BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO RECEITAS REALIZADAS FONTE: Sistema Sigef, Unidade Responsável: CTM - Contadoria Geral do Município, Emissão: 22/05/2026. Em Reais PREVISÃO RECEITAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 11.672.637.391,00 3.933.915.794,61 Impostos. Taxas e Contribuições de Melhoria 4.993.447.000,00 1.860.969.295,49 IPTU 1.182.103.000,00 580.714.212,55 ISS 2.211.212.000,00 747.686.782,71 ITIV 378.332.000,00 106.640.253,83 IRRF 550.754.000,00 171.321.622,27 Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 671.046.000,00 254.606.424,13 Contribuições 331.723.000,00 109.536.250,04 Receita Patrimonial 303.457.000,00 106.826.296,46 Aplicações Financeiras (II) 248.084.000,00 84.221.185,57 Outras Receitas Patrimoniais 55.373.000,00 22.605.110,89 Transferências Correntes 5.837.198.391,00 1.771.851.931,15 Cota-Parte do FPM 1.625.391.000,00 488.814.791,71 Cota-Parte do ICMS 860.185.000,00 254.903.990,00 Cota-Parte do IPVA 328.869.000,00 159.967.630,00 Cota-Parte do ITR 251.000,00 7.662,15 Transferências da LC 61/1989 6.443.000,00 1.869.188,46 Transferências do FUNDEB 1.131.786.391,00 399.556.286,55 Outras Transferências Correntes 1.884.273.000,00 466.732.382,28 Demais Receitas Correntes 206.812.000,00 84.732.021,47 Outras Receitas Financeiras (III) 148.000,00 39.425,87 Receitas Correntes Restantes 206.664.000,00 84.692.595,60 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 11.424.405.391,00 3.849.655.183,17 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 827.434.000,00 254.947.910,46 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 70.474.000,00 36.196.228,59 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 2.394.550.000,00 133.698.811,67 Operações de Crédito (VIII) 1.729.740.000,00 103.293.731,17 Amortização de Empréstimos (IX) - - Alienação de Bens 5.235.000,00 290.883,16 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) - - Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) - - Outras Alienações de Bens 5.235.000,00 290.883,16 Transferências de Capital 299.575.000,00 645.084,44 Convênios 299.325.000,00 350.000,00 Outras Transferências de Capital 250.000,00 295.084,44 Outras Receitas de Capital 360.000.000,00 29.469.112,90 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) - - Outras Receitas de Capital Primárias 360.000.000,00 29.469.112,90 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 664.810.000,00 30.405.080,50 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) - - RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) - - RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 12.916.649.391,00 4.135.008.174,13 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 12.089.215.391,00 3.880.060.263,67 RREO - Anexo 6 (LRF, Art. 53, inciso III) ACIMA DA LINHA Até o Bimestre 2026 RECEITAS REALIZADAS (a) ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2026 DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL MUNICÍPIO DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO RESTOS A PAGAR DESPESAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA DESPESAS DESPESAS DESPESAS PROCESSADOS EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS PAGOS PAGOS (a) (b) (c) DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 11.141.832.858,00 3.845.340.023,39 3.187.773.426,59 3.114.956.532,95 30.666.509,25 280.895.638,77 280.542.791,62 Pessoal e Encargos Sociais 3.953.418.929,00 1.281.816.497,02 1.150.694.278,78 1.140.297.083,84 10.427.586,95 38.906,75 38.906,75 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 260.208.000,00 69.364.738,95 69.364.737,95 64.137.113,28 - - - Outras Despesas Correntes 6.928.205.929,00 2.494.158.787,42 1.967.714.409,86 1.910.522.335,83 20.238.922,30 280.856.732,02 280.503.884,87 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 10.881.624.858,00 3.775.975.284,44 3.118.408.688,64 3.050.819.419,67 30.666.509,25 280.895.638,77 280.542.791,62 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 1.010.992.000,00 279.085.591,91 270.580.457,40 270.569.597,40 10.860,00 403.678,54 403.678,54 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) - - - - - - - DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 3.351.967.044,00 457.682.133,54 367.559.767,36 354.039.285,63 4.397.954,94 30.995.157,16 30.993.916,23 Investimentos 2.257.542.448,00 344.528.170,83 271.074.617,13 259.573.427,21 4.397.954,94 30.995.157,16 30.993.916,23 Inversões Financeiras 253.028.000,00 46.583.304,24 29.914.530,70 29.914.530,70 - - - Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 2.982.000,00 - - - - - - Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) - - - - - - - Aquisição de Título de Crédito (XXVI) - - - - - - - Demais Inversões Financeiras 250.046.000,00 46.583.304,24 29.914.530,70 29.914.530,70 - - - Amortização da Dívida (XXVII) 841.396.596,00 66.570.658,47 66.570.619,53 64.551.327,72 - - - DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)] 2.507.588.448,00 391.111.475,07 300.989.147,83 289.487.957,91 4.397.954,94 30.995.157,16 30.993.916,23 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 20.000.000,00 - - - - - - DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 11.916.000,00 88.231,40 - - - - - DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) - - - - - - - DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 14.432.121.306,00 4.446.260.582,82 3.689.978.293,87 3.610.876.974,98 35.075.324,19 312.294.474,47 311.940.386,39 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 13.409.213.306,00 4.167.086.759,51 3.419.397.836,47 3.340.307.377,58 35.064.464,19 311.890.795,93 311.536.707,85 RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] 177.115.488,57 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)] 193.151.714,05 (1.667.001.000,00) 87.717.174,39 78.273.980,73 202.594.907,71 (a) (b) DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 4.039.397.997,14 3.859.396.602,22 DEDUÇÕES (XL) 1.436.681.639,64 1.709.657.859,14 Disponibilidade de Caixa 1.419.011.404,31 1.692.058.271,52 Disponibilidade de Caixa Bruta 1.772.765.507,09 2.047.923.996,63 (-) Restos a Pagar Processados (XLI) 59.691.583,31 18.770.714,60 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 294.062.519,47 337.095.010,51 Demais Haveres Financeiros 17.670.235,33 17.599.587,62 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 2.602.716.357,50 2.149.738.743,08 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 452.977.614,42 (1.447.001.000,00) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS Até o Bimestre 2026 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) Até o Bimestre 2026 VALOR INCORRIDO META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE ABAIXO DA LINHA CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL SALDO Em 31/Dez/2025 META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE Até o 2º Bimestre Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência JUROS NOMINAIS RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (40.920.868,71) RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) - VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 203.574.157,41 VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) - VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 4.811.338,85 OUTROS AJUSTES (XLIX) 10.699.019,44 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLIX)] 202.594.907,71 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) = (L) - (XXXVI - XXXVII) 193.151.714,05 571.612.511,00 - 571.612.511,00 - Redução de Caixa para transferência para a conta especial de precatórios (8.537.063,35) Retençoes a pagar orçamentariamente pagas 19.236.082,79 Total de Outros Ajustes 10.699.019,44 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS NOTA: ¹ O montante de "Outros Ajustes" do quadro 'Ajuste Metodológico' está demonstrado de forma detalhada no quadro a seguir: Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais FONTE: Sistema Sigef, Unidade Responsável: CTM - Contadoria Geral do Município, Emissão: 22/05/2026. SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Até o Bimestre 2026 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ¹ Outros Ajustes Até o 2º Bimestre Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) INFORMAÇÕES ADICIONAIS AJUSTE METODOLÓGICO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2746 R$ 1,00 PODER/ ÓRGÃO Em Em 31 de Em Em 31 de Exercícios dezembro de Exercícios dezembro de Anteriores 2025 Anteriores 2025 (a) (b) (c) (d) (e) = (a+b) - (c+d) (f) (g) (h) (i) (j) (k) = (f+g) - (i+j) (L) = (e + k) RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA- ORÇAMENTÁRIOS) (I) 24.398.537,15 35.327.092,57 35.075.324,19 6.210.492,60 18.439.812,93 24.583.764,10 402.352.508,14 312.294.474,47 311.940.386,39 12.353.323,88 102.642.561,97 121.082.374,90 PODER EXECUTIVO 24.398.537,15 33.880.771,09 33.629.002,71 6.210.492,60 18.439.812,93 23.610.878,83 401.468.746,26 311.650.399,47 311.296.311,39 12.353.323,88 101.429.989,82 119.869.802,75 Segov - 397.734,19 397.734,19 - - 528.230,39 4.538.006,71 2.872.915,38 2.872.915,38 306.033,20 1.887.288,52 1.887.288,52 Gab. Vice-Prefeito - 34.726,11 34.726,11 - - 90,85 345.274,55 275.046,28 275.046,28 - 70.319,12 70.319,12 PGMS - 23.465,76 23.465,76 - - - 1.090.523,97 807.424,56 807.424,56 41,98 283.057,43 283.057,43 Casa Civil 17.330,32 152.765,79 152.765,79 - 17.330,32 - 2.370.886,83 1.839.476,76 1.838.235,83 - 532.651,00 549.981,32 Arsal - 31.496,23 31.496,23 - - - 383.473,00 143.135,57 143.135,57 26.817,43 213.520,00 213.520,00 Sefaz 296,60 385.119,58 191.361,78 - 194.054,40 13.157.658,27 10.081.533,63 5.779.220,48 5.762.725,15 1.244.874,28 16.231.592,47 16.425.646,87 FMS 11.810.385,84 9.706.369,56 9.706.369,56 1.656,80 11.808.729,04 2.896.413,65 82.021.856,74 69.554.635,54 69.533.658,33 97.845,22 15.286.766,84 27.095.495,88 Semur 34.806,68 38.811,50 38.811,50 - 34.806,68 - 596.849,63 286.983,67 286.983,67 98.069,27 211.796,69 246.603,37 Semge 6.369,48 4.060.267,74 4.066.637,22 - - - 5.066.587,61 3.531.167,34 3.531.167,34 17.390,93 1.518.029,34 1.518.029,34 Funfin - 10.860,00 10.860,00 - - - 448.204,58 403.678,54 403.678,54 - 44.526,04 44.526,04 Secis - 64.312,31 64.312,31 - - - 2.744.999,79 2.050.958,84 2.042.857,35 50.000,00 652.142,44 652.142,44 Codesal - 17.274,45 17.274,45 - - - 1.185.964,38 862.910,64 832.910,64 - 353.053,74 353.053,74 SMED 26.151,64 - - - 26.151,64 - - - - - - 26.151,64 FME 6.921.010,02 14.711.335,41 14.711.335,41 5.875.910,85 1.045.099,17 - 17.052.571,78 10.370.272,21 10.370.272,21 6.682.299,57 - 1.045.099,17 Semop 530.229,08 57.874,21 57.874,21 - 530.229,08 58.868,84 72.531.288,62 65.000.274,03 65.000.274,03 - 7.589.883,43 8.120.112,51 Funcip - 17.428,50 17.428,50 - - - 16.668.162,72 15.469.501,95 15.469.501,95 654.856,93 543.803,84 543.803,84 Guarda Municipal 39.248,25 803,78 803,78 - 39.248,25 6.493,03 1.385.293,92 1.156.646,93 1.156.646,93 7.605,97 227.534,05 266.782,30 Limpurb - 554.547,60 554.547,60 - - - 220.297,90 213.176,98 213.176,98 7.120,92 - - Sempre 1.091,48 131.474,52 131.474,52 - 1.091,48 371.808,90 12.562.384,51 7.165.779,03 7.165.779,03 109.302,58 5.659.111,80 5.660.203,28 FMAS - 42.677,76 42.677,76 - - - 6.145.717,10 5.328.566,97 5.328.076,97 - 817.640,13 817.640,13 FMPI - 76.090,98 - 76.090,98 - - 56.455,50 56.455,50 56.455,50 - - - FMPD - - - - - - 30.182,44 6.107,44 6.107,44 - 24.075,00 24.075,00 Semob - 94.897,75 94.897,75 - - - 5.700.886,11 4.387.181,06 4.387.181,06 168.847,43 1.144.857,62 1.144.857,62 Fmmu - - - - - - 208.964,00 187.425,00 187.425,00 - 21.539,00 21.539,00 Transalvador 676.987,50 26.363,16 26.363,16 - 676.987,50 766.378,67 12.146.923,24 7.989.821,76 7.989.821,76 697.965,33 4.225.514,82 4.902.502,32 Secult - 974.065,53 974.065,53 - - - 5.582.151,06 5.091.854,67 5.091.854,67 - 490.296,39 490.296,39 FGM 1.000,00 8.764,77 8.651,02 - 1.113,75 - 2.108.365,68 1.336.396,19 1.335.596,19 91,35 772.678,14 773.791,89 Saltur - 367.847,95 362.855,92 - 4.992,03 457.606,72 19.722.823,95 17.223.089,34 17.223.089,34 - 2.957.341,33 2.962.333,36 Seman - 60.194,88 60.194,88 - - - 10.315.627,70 9.100.970,27 9.062.586,17 4.650,00 1.248.391,53 1.248.391,53 Desal 41.725,28 245.950,20 245.950,20 - 41.725,28 - 2.008.488,50 1.785.245,75 1.785.245,75 - 223.242,75 264.968,03 Secom - 96.602,71 96.602,71 - - - 16.959.388,68 14.758.885,22 14.758.885,22 26.537,85 2.173.965,61 2.173.965,61 SPMJ 43.310,99 189.447,79 207.450,72 - 25.308,06 59.816,56 1.235.808,82 1.175.790,95 1.175.790,95 - 119.834,43 145.142,49 FCM 311.627,85 25.136,09 25.136,07 - 311.627,87 316.858,30 2.132.603,48 930.882,04 930.882,04 126,84 1.518.452,90 1.830.080,77 FMDCA - - - - - - - - - - - - Semdec - 56.303,07 56.303,07 - - - 2.111.496,19 1.043.804,62 1.043.167,36 45.129,26 1.023.199,57 1.023.199,57 FMT 378,16 - - - 378,16 - 951.768,66 296.678,15 296.678,15 - 655.090,51 655.468,67 FCE - - - - - - 48.561,72 - - - 48.561,72 48.561,72 Sedur 1.239.917,81 75.529,72 75.529,72 - 1.239.917,81 1.574.793,86 7.144.083,21 3.567.245,24 3.567.245,24 - 5.151.631,83 6.391.549,64 FMLF - 29.901,99 29.901,99 - - 49.379,70 381.465,92 272.000,17 272.000,17 - 158.845,45 158.845,45 Seinfra 253.430,41 76.602,90 76.602,90 253.430,41 - 2.694.044,26 13.526.109,65 5.817.442,51 5.817.442,51 918.209,84 9.484.501,56 9.484.501,56 Sucop - 42.575,82 42.575,82 - - - 21.845.745,95 17.417.210,63 17.417.210,63 1.158.470,63 3.270.064,69 3.270.064,69 CGM - 28.347,42 28.347,42 - - 496.910,79 491.907,00 392.929,58 392.929,58 - 595.888,21 595.888,21 Semit 500,00 65.774,43 65.274,43 - 1.000,00 171.448,68 20.270.882,67 9.388.168,05 9.384.794,56 16.604,87 11.040.931,92 11.041.931,92 Smart 3.403,56 787.269,56 787.269,56 3.403,56 - - 164.173,12 149.740,92 149.740,92 14.432,20 - - SACPB - 109.250,72 109.250,72 - - - 3.311.924,18 1.434.734,91 1.427.328,41 - 1.884.595,77 1.884.595,77 EGM-Sefaz 23.186,41 3.822,44 3.822,44 - 23.186,41 - 10.877.675,09 10.692.422,40 10.692.422,40 - 185.252,69 208.439,10 EGM-Semge 2.416.149,79 686,21 - - 2.416.836,00 4.077,36 4.694.405,77 4.036.145,40 3.809.963,63 - 888.519,50 3.305.355,50 PODER LEGISLATIVO - 1.446.321,48 1.446.321,48 - - 972.885,27 883.761,88 644.075,00 644.075,00 - 1.212.572,15 1.212.572,15 CMS - 1.446.321,48 1.446.321,48 - - 929.654,49 848.761,88 617.327,70 617.327,70 - 1.161.088,67 1.161.088,67 FCF - - - - - 43.230,78 35.000,00 26.747,30 26.747,30 - 51.483,48 51.483,48 RESTOS A PAGAR (INTRA- ORÇAMENTÁRIOS) (II) - - - - - - - - - - - - TOTAL (III) = (I + II) 24.398.537,15 35.327.092,57 35.075.324,19 6.210.492,60 18.439.812,93 24.583.764,10 402.352.508,14 312.294.474,47 311.940.386,39 12.353.323,88 102.642.561,97 121.082.374,90 FONTE: Sistema Sigef, Unidade Responsável: CTM - Contadoria Geral do Município, Emissão: 22/05/2026. Saldo DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Inscritos Saldo Total ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2026 RREO - Anexo 7 (LRF, Art. 53, inciso V) Pagos Cancelados Liquidados Pagos CanceladosSaldo RESTOS A PAGAR PROCESSADOS MUNICÍPIO DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RREO - Anexo 8 (LDB, Art. 72) R$ 1,00 PREVISÃO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ATUALIZADA (a) 1- RECEITA DE IMPOSTOS 4.322.401.000,00 1.606.362.871,36 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.182.103.000,00 580.714.212,55 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITIV 378.332.000,00 106.640.253,83 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS 2.211.212.000,00 747.686.782,71 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 550.754.000,00 171.321.622,27 2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 3.473.405.000,00 1.131.954.077,26 2.1- Cota-Parte FPM 1.978.720.000,00 611.018.489,53 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 1.766.645.000,00 611.018.489,53 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 212.075.000,00 - 2.2- Cota-Parte ICMS 1.075.231.000,00 318.629.987,39 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 8.054.000,00 2.336.485,56 2.4- Cota-Parte ITR 314.000,00 9.577,66 2.5- Cota-Parte IPVA 411.086.000,00 199.959.537,12 2.6- Cota-Parte IOF-Ouro - - 2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais - - 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 7.795.806.000,00 2.738.316.948,62 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) 652.266.000,00 226.390.814,94 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)) 1.296.685.500,00 458.188.421,70 PREVISÃO RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO ATUALIZADA (a) 6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 1.144.916.391,00 403.923.795,21 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 846.132.000,00 284.918.008,67 6.1.1- Principal 833.002.000,00 280.551.750,01 6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 13.130.000,00 4.366.258,66 6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb - 6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 289.083.391,00 119.005.786,54 6.2.1- Principal 289.083.391,00 119.004.536,54 6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira - - 6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb - 1.250,00 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT - - 6.3.1- Principal - - 6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira - - 6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb - - 6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 9.701.000,00 - 6.4.1- Principal 9.701.000,00 - 6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira - - 6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb - - 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4) 180.736.000,00 54.160.935,07 RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 76.029.839,02 8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 75.151.322,92 8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 878.516,10 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6+8) 479.953.634,23 MUNICÍPIO DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2026 RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal) VALOR RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) FUNDEB DOTAÇÃO DESPESAS INSCRITAS EM DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB ATUALIZADA PAGAS RESTOS A PAGAR (Subfunção) Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS (c) (f) (g) 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 1.220.946.229,00 434.558.633,00 433.784.656,51 430.263.548,43 773.976,49 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1.134.153.229,00 434.558.633,00 433.784.656,51 430.263.548,43 773.976,49 10.1.1- Educação Infantil 243.756.000,00 53.672.000,00 53.324.915,30 52.691.115,83 347.084,70 10.1.2- Ensino Fundamental 890.397.229,00 380.886.633,00 380.459.741,21 377.572.432,60 426.891,79 10.1.3- Educação de Jovens e Adultos - - - - - 10.1.4- Educação Especial - - - - - 10.1.5- Administração Geral - - - - - 10.2- OUTRAS DESPESAS 86.793.000,00 - - - - 10.2.1- Educação Infantil 27.446.000,00 - - - - 10.2.2- Ensino Fundamental 57.046.000,00 - - - - 10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 201.000,00 - - - - 10.2.4- Educação Especial - - - - - 10.2.5- Administração Geral - - - - - 10.2.6- Transporte (Escolar) - - - - - 10.2.7- Outras 2.100.000,00 - - - - DESPESAS INSCRITAS EM PAGAS RESTOS A PAGAR DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS (f) (g) 11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 358.528.795,00 357.754.818,51 354.233.710,43 773.976,49 11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 262.480.100,00 261.757.545,64 261.754.076,58 722.554,36 11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF 96.048.695,00 95.997.272,87 92.479.633,85 51.422,13 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT - - - - 11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR - - - - 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 358.528.795,00 357.754.818,51 354.233.710,43 773.976,49 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL - - - - 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL - - - - VALOR CONSIDERADO INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal ² APÓS DEDUÇÕES (l) 15- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 282.746.656,65 357.754.818,51 357.754.818,51 16- Percentual da Complementação da União ao Fundeb - VAAT na Educação Infantil (Indicador IEI) - - - 17- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital - - - VALOR NÃO VALOR NÃO APLICADO % APLICADO EXCEDENTE AO NÃO APÓS AJUSTE MÁXIMO PERMITIDO APLICADO (p) (q) (r) 18- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício 40.392.379,52 45.395.000,21 45.395.000,21 5.002.620,69 11,24% VALOR DE VALOR NÃO VALOR DE VALOR VALOR TOTAL SUPERÁVIT APLICADO NO SUPERÁVIT APLICADO DE SUPERÁVIT INDICADOR - Art. 25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - PERMITIDO NO EXERCÍCIO APLICADO APÓS O NÃO APLICADO (Aplicação de Superávit de Exercício Anterior) ³ EXERCÍCIO ANTERIOR ATÉ O PRIMEIRO PRIMEIRO ATÉ O FINAL ANTERIOR QUADRIMESTRE QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO (s) (t) (u) (v) (w) (x) 19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 118.532.551,43 75.151.322,92 75.151.322,92 - - - DOTAÇÃO DESPESAS INSCRITAS EM DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB ATUALIZADA PAGAS RESTOS A PAGAR (Por Subfunção) Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS (c) (f) (g) 20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 1.301.213.000,00 473.674.096,93 334.071.790,23 332.112.184,78 139.602.306,70 20.1- Educação Infantil 486.908.000,00 214.532.118,06 122.656.046,49 122.440.451,54 91.876.071,57 20.2- Ensino Fundamental 732.838.000,00 213.014.472,29 185.432.528,98 184.078.587,11 27.581.943,31 20.3- Educação de Jovens e Adultos 600.000,00 - - - - 20.4- Educação Especial 14.997.000,00 5.597.385,02 5.092.153,24 5.092.153,24 505.231,78 20.5- Administração Geral 31.353.000,00 21.582.269,32 19.482.822,26 19.092.753,63 2.099.447,06 20.6- Transporte (Escolar) - - - - - 20.7- Outras 34.517.000,00 18.947.852,24 1.408.239,26 1.408.239,26 17.539.612,98 DOTAÇÃO DESPESAS INSCRITAS EM DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB ATUALIZADA PAGAS RESTOS A PAGAR (Por Área de Atuação) Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS (c) (f) (g) 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 2.522.159.229,00 908.232.729,93 767.856.446,74 762.375.733,21 140.376.283,19 21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 771.011.368,50 275.376.945,33 180.021.351,69 179.111.301,59 95.355.593,65 21.1.1- Creche 349.967.547,70 139.653.936,29 78.342.978,29 77.956.228,92 61.310.958,00 21.1.2- Pré-escola 421.043.820,80 135.723.009,04 101.678.373,40 101.155.072,68 34.044.635,64 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 1.751.147.860,50 632.855.784,60 587.835.095,05 583.264.431,62 45.020.689,54 DESPESAS DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre DESPESAS (d) LIQUIDADAS MÁXIMO NÃO (n) (o) INDICADOR - Art. 25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit) ³ PERMITIDO APLICADO VALOR APLICADO (k) VALOR EXIGIDO (j) DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB) EMPENHADAS LIQUIDADAS Até o Bimestre Até o Bimestre (d) (e) DESPESAS DESPESAS EMPENHADAS LIQUIDADAS Até o Bimestre Até o Bimestre (d) (e) - 88,57% (m) APLICADO % VALOR VALOR DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB Até o Bimestre (d) (e) DESPESAS DESPESAS (e) DESPESAS EMPENHADAS LIQUIDADAS INDICADORES DO FUNDEB VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO ATUAL - Até o Bimestre Até o Bimestre VALOR 334.071.790,23 226.390.814,94 5.002.620,69 - 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 - 6.661.272,04 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 + 25 - 26 - 27) 548.798.712,44 APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL ² e ⁵ 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 684.579.237,16 548.798.712,44 20,04% RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES SALDO RP RP RP SALDO DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 INICIAL LIQUIDADOS PAGOS CANCELADOS FINAL (ac) (ad) (ae) (af) (ag) = (ac) - (ae) - (af) 30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 35.007.511,07 6.735.891,98 21.447.227,39 12.515.184,51 1.045.099,17 30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 29.150.190,16 6.735.891,98 21.443.818,95 6.661.272,04 1.045.099,17 30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 3.408,44 - 3.408,44 - - 30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 5.853.912,47 - - 5.853.912,47 - PREVISÃO RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO ATUALIZADA (a) 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 266.831.000,00 47.144.515,56 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 123.047.000,00 43.592.046,93 31.1.1- Salário-Educação 94.517.000,00 32.502.009,46 31.1.2- PDDE 3.000,00 393,88 31.1.3- PNAE 27.802.000,00 10.986.940,80 31.1.4 - PNATE 1.000,00 3.548,96 31.1.5- Outras Transferências do FNDE 724.000,00 99.153,83 31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 957.000,00 28.437,72 31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO - 284.323,22 31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO - - 31.5- RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB 142.403.000,00 - 31.6- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 424.000,00 3.239.707,69 DOTAÇÃO DESPESAS INSCRITAS EM OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO ATUALIZADA PAGAS RESTOS A PAGAR (Por Subfunção) ⁶ Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS (c) (f) (g) 32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 308.474.257,00 25.078.053,73 23.229.421,85 22.707.491,80 1.848.631,88 32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 106.998.911,00 11.057.042,67 10.295.327,65 9.944.565,52 761.715,02 32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 171.201.432,00 14.021.011,06 12.934.094,20 12.762.926,28 1.086.916,86 32.3- ENSINO MÉDIO - - - - - 32.4- ENSINO SUPERIOR - - - - - 32.5- ENSINO PROFISSIONAL - - - - - 32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 10.000.000,00 - - - - 32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 6.000.000,00 - - - - 32.8- OUTRAS 14.273.914,00 (0,00) 0,00 0,00 (0,00) DOTAÇÃO DESPESAS INSCRITAS EM ATUALIZADA PAGAS RESTOS A PAGAR Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS (c) (f) (g) 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 2.830.633.486,00 933.310.783,66 791.085.868,59 785.083.225,01 142.224.915,07 33.1- Despesas Correntes 2.735.971.486,00 907.715.385,71 775.365.689,78 769.363.046,20 132.349.695,93 33.1.1- Pessoal Ativo 1.454.990.229,00 461.021.145,07 459.321.065,84 455.418.962,79 1.700.079,23 33.1.2- Pessoal Inativo - - - - - 33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 166.509.328,00 142.930.098,21 83.205.263,31 83.205.263,31 59.724.834,90 33.1.4- Outras Despesas Correntes 1.114.471.929,00 303.764.142,43 232.839.360,63 230.738.820,10 70.924.781,80 33.2- Despesas de Capital 94.662.000,00 25.595.397,95 15.720.178,81 15.720.178,81 9.875.219,14 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 11.000.000,00 - - - - 33.2.2- Outras Despesas de Capital 83.662.000,00 25.595.397,95 15.720.178,81 15.720.178,81 9.875.219,14 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 82.415.140,10 540.646,66 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 403.923.795,21 32.502.009,46 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 430.266.956,87 16.294.144,17 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 56.071.978,44 16.748.511,95 38- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 13.746.290,97 1.999,65 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 182.954,21 - 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 69.635.315,20 16.750.511,60 3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.” 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação. 7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas. 8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores. 9 Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero). 10 Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%. FONTE: Sistema Sigef, Unidade Responsável: CTM - Contadoria Geral do Município, Emissão: 22/05/2026. (d) (e) TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO FUNDEB (ah) SALÁRIO EDUCAÇÃO (ai) 1 Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação. 2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DESPESAS DESPESAS VALOR EXIGIDO (z) VALOR APLICADO (aa) % APLICADO (ab) 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO ATUAL = L19(x) 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af)) APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) DESPESAS DESPESAS EMPENHADAS LIQUIDADAS Até o Bimestre Até o Bimestre EMPENHADAS LIQUIDADAS Até o Bimestre Até o Bimestre (d) (e) R$ 1,00 RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS PREVISÃO PREVISÃO E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) RECEITA DE IMPOSTOS (I) 4.322.401.000,00 4.322.401.000,00 1.606.362.871,36 37,16% Receita Resultante do Imposto Predial Predial e Territorial Urbano - IPTU 1.182.103.000,00 1.182.103.000,00 580.714.212,55 49,13% Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITIV 378.332.000,00 378.332.000,00 106.640.253,83 28,19% Receita Resultante do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS 2.211.212.000,00 2.211.212.000,00 747.686.782,71 33,81% Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF 550.754.000,00 550.754.000,00 171.321.622,27 31,11% RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 3.261.330.000,00 3.261.330.000,00 1.131.954.077,26 34,71% Cota-Parte FPM 1.766.645.000,00 1.766.645.000,00 611.018.489,53 34,59% Cota-Parte ITR 314.000,00 314.000,00 9.577,66 3,05% Cota-Parte IPVA 411.086.000,00 411.086.000,00 199.959.537,12 48,64% Cota-Parte ICMS 1.075.231.000,00 1.075.231.000,00 318.629.987,39 29,63% Cota-Parte IPI-Exportação 8.054.000,00 8.054.000,00 2.336.485,56 29,01% Outras Transfereências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais - - - - TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (III) = (I + II) 7.583.731.000,00 7.583.731.000,00 2.738.316.948,62 36,11% Inscritas em DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) - DOTAÇÃO DOTAÇÃO Restos a Pagar POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre não Processados (c) (d) (e) (f) (g) ATENÇÃO BÁSICA (IV) 111.423.000,00 129.095.730,00 71.210.052,38 55,16% 61.255.770,98 47,45% 59.677.719,66 46,23% 9.954.281,40 Despesas Correntes 97.672.000,00 119.644.730,00 68.271.832,38 57,06% 58.333.550,98 48,76% 56.755.499,66 47,44% 9.938.281,40 Despesas de Capital 13.751.000,00 9.451.000,00 2.938.220,00 31,09% 2.922.220,00 30,92% 2.922.220,00 30,92% 16.000,00 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 505.116.000,00 487.863.620,00 228.412.251,20 46,82% 204.651.932,28 41,95% 195.716.943,20 40,12% 23.760.318,92 Despesas Correntes 476.670.000,00 446.742.270,00 207.673.553,00 46,49% 188.121.048,35 42,11% 180.071.059,27 40,31% 19.552.504,65 Despesas de Capital 28.446.000,00 41.121.350,00 20.738.698,20 50,43% 16.530.883,93 40,20% 15.645.883,93 38,05% 4.207.814,27 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 21.247.000,00 17.497.000,00 5.431.184,26 31,04% 3.256.892,82 18,61% 2.308.079,13 13,19% 2.174.291,44 Despesas Correntes 21.247.000,00 17.497.000,00 5.431.184,26 31,04% 3.256.892,82 18,61% 2.308.079,13 13,19% 2.174.291,44 Despesas de Capital - - - - - - - - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 11.040.000,00 8.040.000,00 421.611,47 5,24% 347.166,93 4,32% 284.602,56 3,54% 74.444,54 Despesas Correntes 6.820.000,00 5.820.000,00 421.611,47 7,24% 347.166,93 5,97% 284.602,56 4,89% 74.444,54 Despesas de Capital 4.220.000,00 2.220.000,00 - 0,00% - 0,00% - 0,00% - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 1.350.000,00 1.850.000,00 331.471,32 17,92% 207.955,94 11,24% 134.199,13 7,25% 123.515,38 Despesas Correntes 600.000,00 1.100.000,00 240.168,68 21,83% 133.303,30 12,12% 133.303,30 12,12% 106.865,38 Despesas de Capital 750.000,00 750.000,00 91.302,64 12,17% 74.652,64 9,95% 895,83 0,12% 16.650,00 ADMINISTRAÇÃO GERAL (IX) 1.028.049.000,00 1.046.421.650,00 327.295.484,06 31,28% 321.199.426,35 30,70% 315.055.654,02 30,11% 6.096.057,71 Despesas Correntes 1.023.619.000,00 1.038.530.080,00 325.179.512,66 31,31% 321.177.856,35 30,93% 315.034.084,02 30,33% 4.001.656,31 Despesas de Capital 4.430.000,00 7.891.570,00 2.115.971,40 26,81% 21.570,00 0,27% 21.570,00 0,27% 2.094.401,40 OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 72.793.000,00 60.205.100,00 27.611.619,12 45,86% 25.690.114,99 42,67% 25.565.074,35 42,46% 1.921.504,13 Despesas Correntes 41.763.000,00 51.615.100,00 27.611.619,12 53,50% 25.690.114,99 49,77% 25.565.074,35 49,53% 1.921.504,13 Despesas de Capital 31.030.000,00 8.590.000,00 - 0,00% - 0,00% 0,00 0,00% - TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 1.751.018.000,00 1.750.973.100,00 660.713.673,81 37,73% 616.609.260,29 35,22% 598.742.272,05 34,19% 44.104.413,52 MUNICÍPIO DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE RECEITAS REALIZADAS % (d / c) x 100 DESPESAS PAGAS % (f / c) x 100 % (e / c) x 100 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2026 RREO - Anexo XII (LC 141/ 2012, Art. 35) % (b / a) x 100 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS 660.713.673,81 616.609.260,29 598.742.272,05 - - - - - - - - - 660.713.673,81 616.609.260,29 598.742.272,05 410.747.542,29 249.966.131,52 205.861.718,00 187.994.729,76 - - 22,52% Saldo Final Empenhadas Liquidadas Pagas (não aplicado) ¹ (i) (J) (k) (L) = (h - (i ou J)) - - - - - - - - - - - - - - - - Valor aplicado RPNP Inscritos Valor inscrito Diferença Valor Mínimo Valor além do Total Indevidamente em RP Total entre o valor para aplicado limite inscrito no Exercício considerado no Total Total de RP aplicado além EXERCÍCIO DO EMPENHO ² aplicação em ASPS mínimo em RP sem Limite de de cancelados do limite e o em no (o) = (n - m), no Disponibilidade (r) = (p - (o + q)) RP RP ou total de RP ASPS exercício se < 0, exercício Financeira se < 0, Pagos a Pagar prescritos cancelados (m) (n) então (o) = 0 (p) (q) = (XIIId) então (r) = 0 (s) (t) (u) (v) = ((o + q) - u)) Empenhos do exercício de referência (x) 410.747.542,29 660.713.673,81 249.966.131,52 61.971.401,76 - - - 61.971.401,76 - 249.966.131,52 Empenhos do exercício anterior (x-1) 1.112.256.417,75 1.720.694.879,03 608.438.461,28 70.346.785,94 - - 60.746.774,84 9.600.011,10 - 608.438.461,28 Empenhos de (x-2) 1.035.215.624,91 1.264.042.714,76 228.827.089,85 10.620.752,09 - - 9.199.004,53 1.165.539,79 256.207,77 228.570.882,08 Empenhos de (x-3) 882.938.583,23 1.139.377.191,09 256.438.607,86 37.386.105,20 - - 33.011.657,20 7.350,00 4.367.098,00 252.071.509,86 Empenhos de (x-4) e anteriores - - - 91.299.456,69 - - 54.871.445,09 8.258.009,38 28.170.002,22 - - - - Saldo Final Empenhadas Liquidadas Pagas (não aplicado) ¹ (x) (y) (z) (aa) = (w - (x ou y)) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 1.267.380.000,00 1.267.380.000,00 405.996.714,34 32,03% Proveniente da União 1.257.328.000,00 1.257.328.000,00 398.008.436,74 31,66% Proveniente dos Estados 10.052.000,00 10.052.000,00 7.988.277,60 79,47% Proveniente de Outros Municípios - - - - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS À SAÚDE (XXIX) - - - - OUTRAS RECEITAS (XXX) 14.982.000,00 14.982.000,00 9.828.966,93 65,61% TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 1.282.362.000,00 1.282.362.000,00 415.825.681,27 32,43% TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) Diferença de limite não cumprido no exercício anterior (x-1) (f) Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/ 2012) Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) (-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS (w) Restos a pagar cancelados ou prescritos no exercício a serem compensados (XXIV) (no exercício atual) Saldo Inicial Despesas Custeadas no Exercício de Referência EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR Restos a pagar cancelados ou prescritos no exercício imediatamente anterior a serem compensados (XXV) DESPESAS PAGAS TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) Diferença de limite não cumprido no exercício de referência (x) (h) Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) ¹ Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III) x 100 (mínimo de 15% conforme LC nº 141/ 2012) CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24 § 1º E 2º DA LC 141/ 2012 Saldo Inicial CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/ 2012 (=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) LIMITE NÃO CUMPRIDO Despesas Custeadas no Exercício de Referência TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores DESPESAS EMPENHADAS (d) DESPESAS LIQUIDADAS (e) Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) % (b / a) x 100 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO RECEITAS REALIZADAS Inscritas em DOTAÇÃO DOTAÇÃO Restos a Pagar INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre não Processados (c) (d) (e) (f) (g) ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 79.844.000,00 82.293.360,00 4.784.334,70 5,81% 4.211.181,48 5,12% 3.931.882,40 4,78% 573.153,22 Despesas Correntes 75.844.000,00 73.854.510,00 4.319.551,71 5,85% 3.746.398,49 5,07% 3.580.002,36 4,85% 573.153,22 Despesas de Capital 4.000.000,00 8.438.850,00 464.782,99 5,51% 464.782,99 5,51% 351.880,04 4,17% - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 758.643.000,00 781.059.850,00 287.583.156,91 36,82% 248.310.085,68 31,79% 220.084.665,29 28,18% 39.273.071,23 Despesas Correntes 712.291.000,00 726.047.860,00 287.583.156,91 39,61% 248.310.085,68 34,20% 220.084.665,29 30,31% 39.273.071,23 Despesas de Capital 46.352.000,00 55.011.990,00 - 0,00% - 0,00% - 0,00% - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 35.711.000,00 33.512.534,00 12.403.107,22 37,01% 2.418.141,55 7,22% 2.011.466,97 6,00% 9.984.965,67 Despesas Correntes 35.711.000,00 33.512.534,00 12.403.107,22 37,01% 2.418.141,55 7,22% 2.011.466,97 6,00% 9.984.965,67 Despesas de Capital - - - - - - - - - VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 11.120.000,00 11.370.000,00 446.225,32 3,92% 387.264,32 3,41% 387.264,32 3,41% 58.961,00 Despesas Correntes 10.520.000,00 10.770.000,00 446.225,32 4,14% 387.264,32 3,60% 387.264,32 3,60% 58.961,00 Despesas de Capital 600.000,00 600.000,00 - 0,00% - 0,00% - 0,00% - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 6.600.000,00 6.850.000,00 - 0,00% - 0,00% - 0,00% - Despesas Correntes 6.600.000,00 6.850.000,00 - 0,00% - 0,00% - 0,00% - Despesas de Capital - - - - - - - - - ADMINISTRAÇÃO GERAL (XXXVII) 390.387.000,00 445.339.880,00 96.742.125,24 21,72% 94.093.961,79 21,13% 92.899.025,21 20,86% 2.648.163,45 Despesas Correntes 389.080.000,00 444.032.880,00 96.742.125,24 21,79% 94.093.961,79 21,19% 92.899.025,21 20,92% 2.648.163,45 Despesas de Capital 1.307.000,00 1.307.000,00 - 0,00% - 0,00% - 0,00% - OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 88.550.000,00 82.266.495,00 6.320.542,87 7,68% 5.724.913,23 6,96% 5.703.780,67 6,93% 595.629,64 Despesas Correntes 62.900.000,00 65.266.495,00 6.320.542,87 9,68% 5.724.913,23 8,77% 5.703.780,67 8,74% 595.629,64 Despesas de Capital 25.650.000,00 17.000.000,00 0,00 0,00% - 0,00% - 0,00% 0,00 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII) 1.370.855.000,00 1.442.692.119,00 408.279.492,26 28,30% 355.145.548,05 24,62% 325.018.084,86 22,53% 53.133.944,21 Inscritas em DOTAÇÃO DOTAÇÃO Restos a Pagar INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre não Processados (c) (d) (e) (f) (g) ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 191.267.000,00 211.389.090,00 75.994.387,08 35,95% 65.466.952,46 30,97% 63.609.602,06 30,09% 10.527.434,62 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 1.263.759.000,00 1.268.923.470,00 515.995.408,11 40,66% 452.962.017,96 35,70% 415.801.608,49 32,77% 63.033.390,15 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 56.958.000,00 51.009.534,00 17.834.291,48 34,96% 5.675.034,37 11,13% 4.319.546,10 8,47% 12.159.257,11 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 22.160.000,00 19.410.000,00 867.836,79 4,47% 734.431,25 3,78% 671.866,88 3,46% 133.405,54 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 7.950.000,00 8.700.000,00 331.471,32 3,81% 207.955,94 2,39% 134.199,13 1,54% 123.515,38 ADMINISTRAÇÃO GERAL (XLV) = (XIX + XXXVII) 1.418.436.000,00 1.491.761.530,00 424.037.609,30 28,43% 415.293.388,14 27,84% 407.954.679,23 27,35% 8.744.221,16 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 161.343.000,00 142.471.595,00 33.932.161,99 23,82% 31.415.028,22 22,05% 31.268.855,02 21,95% 2.517.133,77 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 3.121.873.000,00 3.193.665.219,00 1.068.993.166,07 33,47% 971.754.808,34 30,43% 923.760.356,91 28,92% 97.238.357,73 Notas: ² Até o exercício de 2018, o controle da execução de restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos DESPESAS PAGAS DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO % (d / c) x 100 % (e / c) x 100 % (f / c) x 100 FONTE: Sistema Sigef, Unidade Responsável: CTM - Contadoria Geral do Município, Emissão: 22/05/2026. ¹ Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesas liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE % (e / c) x 100 % (f / c) x 100 % (d / c) x 100 restos a pagar considera os restos a Pagar processados e não processados (regra nova). ³ Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor. DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO Em Reais SALDO TOTAL EM IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR TOTAL DE ATIVOS - Ativos Constituídos pela SPE - TOTAL DE PASSIVOS - Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE - Provisões de PPP - Outros Passivos - ATOS POTENCIAIS PASSIVOS - Obrigações Contratuais - Riscos não Provisionados - Garantias Concedidas - Outros Passivos Contingentes - EXERCÍCIO EXERCÍCIO ANTERIOR CORRENTE Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes (I) = (I.1 + I.2) - - - - - - - - - - - Contratadas (I.1) - - - - - - - - - - - - - - - A Contratar (I.2) - - - - - - - - - - - - - - - Das Estatais Não-Dependentes (II) = (II.1 + II.2) - - - - - - - - - - - Contratadas (II.1) - - - - - - - - - - - - - - - A Contratar (II.2) - - - - - - - - - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) - - - - - - - - - - - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) 11.093.310.934,97 11.672.825.391,00 11.909.924.781,13 12.151.840.153,59 12.398.669.331,01 12.650.512.123,00 12.907.470.366,50 13.169.647.967,00 13.437.150.940,50 13.710.087.456,42 13.988.567.881,31 TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I) - - - - - - - - - - - TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) SALDO FINAL FONTE: Sistema Sigef, Unidade Responsável: CTM - Contadoria Geral do Município, Emissão: 22/05/2026. 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035DESPESAS DE PPP Até o Bimestre - ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2026 MUNICÍPIO DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - - Em Reais BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS Previsão Inicial 14.963.154.000,00 Previsão Atualizada 14.965.095.391,00 Receitas Realizadas 4.358.758.745,33 Déficit Orçamentário - Saldo de Exercícios Anteriores (Utilizado para Créditos Adicionais) 571.612.511,00 DESPESAS Dotação Inicial 14.963.154.000,00 Dotação Atualizada 15.536.707.902,00 Despesas Empenhadas 4.582.195.980,24 Despesas Liquidadas 3.825.913.651,35 Despesas Pagas 3.739.565.415,98 Superávit Orçamentário 532.845.093,98 DESPESAS POR FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas 4.582.195.980,24 Despesas Liquidadas 3.825.913.651,35 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida 11.239.097.880,84 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 11.228.001.773,39 Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 11.119.602.545,39 RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO) Receitas Previdenciárias Realizadas 16.431.878,25 Despesas Previdenciárias Empenhadas 52.255,00 Despesas Previdenciárias Liquidadas 15.242,96 Despesas Previdenciárias Pagas 15.242,96 Resultado Previdenciário 16.416.635,29 Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) Receitas Previdenciárias Realizadas 261.408.700,05 Despesas Previdenciárias Empenhadas 271.271.439,13 Despesas Previdenciárias Liquidadas 267.900.384,64 Despesas Previdenciárias Pagas 267.900.384,64 Resultado Previdenciário (6.491.684,59) Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2026 MUNICÍPIO DO SALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Meta Fixada no Resultado Apurado Anexo de Metas Até o Bimestre Fiscais da LDO (a) (b) RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (1.667.001.000,00) 193.151.714,05 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (1.447.001.000,00) 452.977.614,42 Cancelamento Pagamento Saldo Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 59.725.629,72 6.210.492,60 35.075.324,19 18.439.812,93 Poder Executivo 58.279.308,24 6.210.492,60 33.629.002,71 18.439.812,93 Poder Legislativo 1.446.321,48 - 1.446.321,48 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 426.936.272,24 12.353.323,88 311.940.386,39 102.642.561,97 Poder Executivo 425.079.625,09 12.353.323,88 311.296.311,39 101.429.989,82 Poder Legislativo 1.856.647,15 - 644.075,00 1.212.572,15 TOTAL 486.661.901,96 18.563.816,48 347.015.710,58 121.082.374,90 Valor Apurado DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no Exercício Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 548.798.712,44 25,00% 20,04% Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 357.754.818,51 70,00% 88,57% Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil - 50,00% - Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital - 15,00% - Valor apurado DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no Exercício Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 616.609.260,29 15,00% 22,52% DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Total das Despesas / RCL (%) 0,00% FONTE: Sistema Sigef, Unidade Responsável: CTM - Contadoria Geral do Município, Emissão: 22/05/2026. Limite Constitucional Anual Valor Apurado no Exercício Corrente % Aplicado Até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais (b / a) -31,30% -11,59% % Aplicado Até o Bimestre RESTOS A PAGAR POR PODER Inscrição RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO % em Relação à Meta DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.274 7 Conselho Municipal de Tributos - CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE MATÉRIA REPETITIVA Nº 003 PROCESSOS IDENTIFICAÇÃO NÚMERO 939.541/2023 NFL 642-2023 939.543/2023 NFL 643-2023 939.546/2023 NFL 645-2023 939.549/2023 NFL 646-2023 939.551/2023 NFL 647-2023 939.552/2023 NFL 648-2023 939.553/2023 NFL 649-2023 939.556/2023 NFL 650-2023 939.721/2023 NFL 651-2023 939.718/2023 NFL 652-2023 939.717/2023 NFL 653-2023 939.704/2023 NFL 654-2023 939.722/2023 NFL 655-2023 939.927/2023 NFL 705-2023 Relação de processos suspensos Salvador, 22 de maio de 2026 EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE MATÉRIA REPETITIVA - Nº 003 RECORRENTE RAMIRO CAMPELO COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA. RECORRIDO FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCESSO Nº 939.541/2023 NFL / AI / INSC. Nº 642.2023 TRIBUTO TFF ADVOGADO(S) MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB/BA 9.398) E CAMILA G. ALVES FERREIRA (OAB/BA 45.113) DESPACHO DECIDO, DE OFÍCIO, PELA ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE MATÉRIA REPETITIVA, DESTACANDO COMO PROCESSO REPRESENTATIVO O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº 939.541/202, NFL Nº 642.2023, PARA JULGAMENTO E FIXAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA, COM A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS DO REFERIDO CONTRIBUINTE (RELAÇÃO EM ANEXO) QUE VERSAM SOBRE A MESMA MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO, EM TRÂMITE NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS (SECMT/CMT), COM AMPARO NA PORTARIA Nº 034/2026, REPUBLICADA EM 18 A 22 DE ABRIL DE 2026, NO DOM Nº 9252. E, PARA CIÊNCIA E MANIFESTAÇÃO DAS PARTES DENTRO DO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, PUBLIQUE-SE E INTIMEM- SE O CONTRIBUINTE E A REFIC. Salvador, 22 de maio de 2026 EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 664/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor IVANILDO DE ARAUJO SILVA, matrícula 3133835, Supervisor Sistêmico de Gestão, Grau 65, no período de 08/06/2026 a 22/06/2026, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Gestor de Núcleo, Grau 55, do Núcleo de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Gestão, durante o impedimento legal da titular MARIA CRISTINA DE SOUZA BRITO, matrícula 3156591, em virtude de FÉRIAS. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 18 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 ABONO DE PERMANENCIA A PARTIR DA DATA DE OPÇÃO - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 81947/2025 SMED MARIA CLAUDIMARA DA SILVA FONSECA GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 22 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 357/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Deferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA QUINQUÊNIO 15035 / 2026 AIRIS CARVALHO ROLIM ESMERALDO 3085182 3° E 4° 12564 / 2026 ANA CLAUDIA DAMIAO COSTA DOS SANTOS 3097908 4° 17039/2026 ANA CLAUDIA NEPOMUCENO SACRAMENTO 3058628 5° 50959 / 2026 ANDREA MARCIA DE ALMEIDA VIEIRA 3083814 4° 13997 / 2026 CRISTINA SANTOS DA MATA 3081786 4° 15285 / 2026 DILZANA GONCALVES DE ARAUJO 3070793 5° 87704 / 2026 ELIEDNA RIBEIRO DIAS 3068881 5° 89835 / 2026 GILCELIA DAS MERCES OLIVEIRA DIAS 3063065 5° 14820 / 2026 HILANA ASSIS MONTEIRO DA COSTA DE LIMA 3097831 2° E 3° 50872 / 2026 ISABEL CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA 3097575 2° E 3° 241090 / 2024 IVAIR ALVES SANTOS 3081622 4° 63294 / 2026 LUCIA MARIA CONCEICAO BARBOSA FREIRE 3072107 4° 16830 / 2026 LUCILA MARTINS LASSERRE 3063401 5° 44436 / 2026 MARISTELA SANTOS FERRAZ 3070058 5° 15562 / 2026 PEDRO ROMILDO PEREIRA DOS SANTOS 3074922 4° 51814 / 2026 RAQUEL PINTO DE OLIVEIRA 3084735 4° 4880 / 2026 SANDRA MARCIA DE OLIVEIRA DA SILVA 3126821 2° GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 22 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 358/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Indeferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA 53418 / 2026 ANA CRISTINA CESAR SANTOS 3071872 61921 / 2026 ANGELA MARIA LEMOS ANDRADE BEZERRA 3071041 55734 / 2026 IVANA SANTOS MARQUES 3090042 90921 / 2026 MARCIA SANTANA LIMA 3057636 15701 / 2026 MARIA DO CARMO SILVA DAS MERCES 3054011 15212 / 2026 NEILA PAULA VILANOVA TAVARES VITORIANO 3070001 15666 / 2026 RAQUEL DE OLIVEIRA PEIXOTO DA SILVA 3068496 54081 / 2026 RAQUEL DE OLIVEIRA PEIXOTO DA SILVA 3068496 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 22 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2748 Conselho Municipal de Educação - CME RESOLUÇÃO CME Nº 028/2026 Autorização para Funcionamento da Instituição de Ensino Comunitária, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Salvador, com oferta de Educação Infantil - Creche e Pré-escola. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições, tendo em vista o que dispõem o art. 11, inciso IV e art. 18, inciso II, da Lei Federal nº. 9.394/96, que fixa Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nas Resoluções CME nº 035/2014, assim como o seu Regimento Interno, Capítulo II, art. 3º, Inciso XXII, à vista da deliberação adotada na Sessão Plenária 13 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º Autorizar, por 02 (dois) anos, a partir de 2025 com vigência até 31/12/2026 para funcionamento da Instituição de Ensino Comunitária, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Salvador, com oferta de Educação Infantil - Creche e Pré-escola, cujo processo foi analisado e o Parecer Conclusivo aprovado por este Conselho Municipal de Educação - CME, relacionada no Anexo desta Resolução. Art. 2º Aprovar Regimento Escolar da instituição de Ensino. Art. 3º Estabelecer que a instituição de Ensino indicada no anexo desta Resolução, deverá atender, durante o período correspondente à vigência do Ato Autorizativo para Funcionamento, a recomendação constante do Parecer Conclusivo que deu origem a esta Resolução. Art. 4º Considerar suspensa a Autorização a que se refere o art. 1º desta Resolução, caso se constate neste período irregularidade que venham comprometer o desenvolvimento das ações às quais a Instituição se propõe realizar, bem como o não cumprimento da recomendação do Parecer Conclusivo. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 21 de maio de 2026. ADENILDES TELES DE LIMA Conselheira Relatora Presidente ANEXO I RESOLUÇÃO CME Nº 028/2026 Instituição de Ensino Comunitária, com Autorização para Funcionamento por 02 (dois) anos, a partir de 2025 com vigência até 31/12/2026. Nº Nº DO PROCESSO/ Nº DO PARECER CONCLUSIVO INSTITUIÇÃO RAZÃO SOCIAL/ CNPJ ENDEREÇO 01 221456/2024 038/2026 CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA CORES VIVAS - CECCV CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA CORES VIVAS - CECCV CNPJ - 52.145.410/0001- 24 RUA DAS FLORES, Nº 110, PARIPE CEP - 40.810-530 SALVADOR - BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA N° 210/2026 A Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no capítulo IV da Lei Municipal nº 8.631 de 25 de julho de 2014 e na Seção II, capítulo V do Decreto Municipal nº 28.232 de 28 de dezembro de 2016. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão de Entidade qualificada como Organização Social - OS responsável pelas atividades de Gestão, Planejamento, Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Saúde da MATERNIDADE E HOSPITAL DA CRIANÇA (MHC), na forma estabelecida no Contrato de Gestão nº 053/2026 firmado entre o Município de Salvador, através da Secretaria Municipal da Saúde e a Organização Social (OS) Instituto de Gestão e Humanização (IGH). Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização ao Contrato de Gestão será composta pelos servidores: Kleber Moreira da Silva Santos - matrícula nº 3157419, que a presidirá, Alice de Andrade Santos - matrícula n° 3117579, Bruno Viriato dos Santos - matrícula nº 3118421, Cintia Maria Schettini Cabral - matrícula n° 3090749, e Tatiana Franco Batista - matrícula nº 3140384. Parágrafo único. Fica designada a servidora Alice de Andrade Santos - matrícula n° 3117579, para exercer a presidência da Comissão nos impedimentos legais e afastamentos temporários do presidente titular. Art. 3° A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão é responsável pelo acompanhamento, Fiscalização e avaliação do Contrato de Gestão, sem prejuízo da ação institucional dos demais órgãos normativos de controles interno e externo, tendo como atribuição: I - Analisar o Relatório Mensal apresentado pela Organização Social com comparativo de metas propostas e os resultados alcançados, acompanhados da Prestação de Contas Mensal; II - Monitorar as metas quantitativas e qualitativas conforme disposição contratual; III - Emitir Relatório Técnico mensalmente contendo análise das metas contratuais, dos resultados alcançados pela Organização Social na execução do Contrato de Gestão, sobre a economicidade do desenvolvimento das respectivas atividades, que deverá ser encartado no Processo de Pagamento; IV - Consolidar a cada trimestre e ao final de cada exercício financeiro os Relatórios Técnicos mensais indicados no inciso III desta portaria, incluindo as análises financeira, fiscais e de fluxo de caixa realizadas pela equipe de analistas da unidade responsável da Secretaria Municipal da Saúde - SMS; V - Encaminhar à Subgerência de Acompanhamento da Gestão Alternativa - GEAL da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no prazo de 10 (dez) dias, os Relatórios Técnicos indicados nos incisos supracitados; VI - Requisitar informações, convocar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na unidade de saúde em que a Organização Social executa os serviços, quando necessário, com vistas a obter informações adicionais que auxiliem na fiscalização. Art. 4° Esta portaria entrará em vigor em 01 de junho de 2026, ficando revogadas as portarias anteriores. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 22 de maio de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA CONJUNTA N° 012/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE e a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SUCOP, no uso de suas atribuições legalmente conferidas e observando o art. 14, p. único da Lei nº. 9.868/2025, de 04/07/2025, art. 13 do Decreto nº. 32.100, de 09/01/2020 e Decreto nº 32.242, de 11/03/2020, assim como o Termo de Compromisso de 19/01/2026, publicado no DOM nº. 9.216. RESOLVEM: Artigo 1º - Descentralizar a execução do valor descrito no Anexo desta Portaria, conforme Unidade Orçamentária: 52002 SEMPRE - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer;; Projeto/Atividade: 27.812.0002.118800 - Revitalizar e Requalificar Equipamentos Esportivos e de Lazer;; 44.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1.500.1 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro) para a Superintendência de Obras Públicas de Salvador - SUCOP, considerando a afinidade da proposta deste Projeto com as atribuições e atividades implementadas pela SUCOP. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza Esportes e Lazer - SEMPRE e a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SUCOP em, 20 de maio de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendência de Obras Públicas de Salvador PREFEITURA MUN. DO SALVADOR PAG: 1 UNIDADE ORIGEM: UNIDADE DESTINO: 27 812 0002 118800 44.90.51 1.500.1 R$ 500.000,00 500.000,00R$ 61000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA 616002 - Seperintendência de Obras Públicas - SUCOP TOTAL ANEXO A PORTARIA Nº 012/2026 PROJETO / ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR DESCENTRALIZAÇÃO DE CREDITO 61602 - Superintendência de Obras Públicas de Salvador 52000 - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE 520002 - SEMPRE - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer 52002 - SEMPRE - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.274 9 PORTARIA CONJUNTA N° 013/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE e a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SUCOP, no uso de suas atribuições legalmente conferidas e observando o art. 14, p. único da Lei nº. 9.868/2025, de 04/07/2025, art. 13 do Decreto nº. 32.100, de 09/01/2020 e Decreto nº 32.242, de 11/03/2020, assim como o Termo de Compromisso de 19/01/2026, publicado no DOM nº. 9.216. RESOLVEM: Artigo 1º - Descentralizar a execução do valor descrito no Anexo desta Portaria, conforme Unidade Orçamentária: 52002 SEMPRE - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer;; Projeto/Atividade: 27.812.0002.118800 - Revitalizar e Requalificar Equipamentos Esportivos e de Lazer;; 44.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 1.500.1 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro) para a Superintendência de Obras Públicas de Salvador - SUCOP, considerando a afinidade da proposta deste Projeto com as atribuições e atividades implementadas pela SUCOP. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza Esportes e Lazer - SEMPRE e a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SUCOP em, 20 de maio de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendência de Obras Públicas de Salvador PREFEITURA MUN. DO SALVADOR PAG: 1 UNIDADE ORIGEM: UNIDADE DESTINO: 27 812 0002 118800 44.90.51 1.500.1 R$ 200.000,00 200.000,00R$ 61000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA 616002 - Seperintendência de Obras Públicas - SUCOP TOTAL ANEXO A PORTARIA Nº 013/2026 PROJETO / ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR DESCENTRALIZAÇÃO DE CREDITO 61602 - Superintendência de Obras Públicas de Salvador 52000 - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE 520002 - SEMPRE - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer 52002 - SEMPRE - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer PORTARIA 82/2026 A Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, vinculada a Secretária Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (SEMPRE), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Considerando que a Secretaria da Fazenda do Município de Salvador (SEFAZ) atestou a regularidade fiscal do projeto abaixo destacado; Considerando o art. 3º da PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEMPRE Nº 24/2024, publicada no DOM nº 8.726 de 20 de março de 2024; Informar que o contribuinte incentivador abaixo se encontra apto para a realização do desembolso das despesas do projeto inscrito no Programa de Incentivos ao Esporte - Viva Esporte: CONTRIBUINTE INCENTIVADOR CNPJ PROCESSO PROPONENTE EDITAL TECON SALVADOR S/A 03.642.342/0001- 01 44502/2026 JOTATE ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA (CNPJ:49.382.956/00041- 94) 003/2026 1. ACADEMIA DE GINÁSTICA BARRA LTDA 2.ACADEMIA DE ESPORTES BELA VISTA LTDA 3. PG ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA 4. ACADEMIA DE ESPORTES VITÓRIA LTDA 5. ACADEMIA DE ESPORTES PARALELA LTDA 28.222.574/0001- 23 27.605.988/0001- 79 14.927.499/0001- 91 44.619.232/0001- 06 26.767.445/0001- 95 219986/2025 HEADS EVENTOS LTDA (CNPJ:08.463.398/0001- 04) 003/2025 §1º Conforme PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEMPRE Nº 24/2024, o contribuinte incentivador deve apresentar à CAPE a devida comprovação do desembolso do projeto. §2º Comprovado e aprovado o desembolso, a CAPE emitirá carta de ISENÇÃO DE ISS e encaminhará à SEFAZ para fins de abatimento do ISS. Na hipótese de desembolso parcial, a SEFAZ promoverá o abatimento de acordo com o valor do desembolso. Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, em 22 de maio de 2026. RAFAEL CARDOSO SEARA membro CAPE TÉRCIO ALMIR BRANDÃO SANTANA membro CAPE PORTARIA 83/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar pública a decisão da Comissão Deliberativa, nomeada pela Portaria nº 45/2026, publicada no DOM nº 9.239, que avaliou o (s) requerimento (s) da ajuda de custo, com base no Decreto nº 37.298/2023 alterado pelos Decretos nº 37.636/2023 e 39.546/2024 que regulamentam a Lei Municipal nº 9.665/2023. ATLETA/PARATLETA CPF PROCESSO DECISÃO ISRAEL RYAN DA SILVA DE OLIVEIRA 099.XXX.515-98 110463/2026 DEFERIDO Ficam convocados (as) os (as) interessados (as) para assinatura dos Termos de Compromisso, no prazo de 15 dias, conforme art. 8º do Decreto nº 37.298/2023, sob pena de perda do direito ao benefício. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 22 de maio de 2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº102/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº212957/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90041/2025 PROCESSO Nº: 80450/2026 EMPRESA: 4M ENGENHARIALTDA CNPJ: 24.704.679/0001-68 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e instalação de divisórias, forros em PVC e gesso acartonado com isolamento acústico, além de ferragens, vidros e outros, destinados à adequação e reorganização de ambientes dos conselhos tutelares e órgão central VALOR: R$ 354.589,03 (trezentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e três centavos) UG 580002 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ SUB-AÇÃO: 102600 Requalificação das instalações físicas e operacionais dos conselhos FONTE: 1.500.1.1.1.001 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 DATA DO HOMOLOGAÇÃO: 22/05/2026 Salvador, 22 de maio de 2026 FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR PORTARIA Nº 145/2026 O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 13 a 15 de setembro de 2025, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000-3379/2026 de 12/03/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL nº 2026-SEDUR/CLA/AA-32, pelo prazo de 02 (dois) anos, à FELIPE SPOLADOR, inscrito no CPF nº 013.912.435-79, para DEMOLIÇÃO MECANIZADA de imóvel residencial térreo, com 194,83 m² de área a ser demolida, em terreno de 540,00 m² e volume aproximado de 224 m³ de resíduos de construção, localizado na Alameda dos Sombreiros, nº 1.092, Caminho das Árvores, Salvador-BA, delimitado pelas coordenadas geográficas: 12°58’55,74”S, 38°27’28,35”O; 12°58’56,08’’S, 38°27’28,35”O; 12°58’55,03”S, 38°27’28,55”O; 12°58’54,00”S, 38°27’28,42”O (Datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27410 I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou obras realizadas durante vigência da licença; II. Somente iniciar a execução da obra de demolição após obtenção do respectivo Alvará, bem como de todas as Licenças e Autorizações necessárias; III. Adotar as recomendações constantes no Atestado de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos emitido pela LIMPURB; IV. Realizar o correto manejo e destinação dos resíduos de demolição/construção, priorizando a reutilização e reciclagem dos resíduos Classe A (materiais cerâmicos, tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto e solos resultantes de obras de terraplanagem) como preconiza a Resolução CONAMA 307/2002 e alterações e Lei Federal 12305/2010, adotando as diretrizes constantes no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) apresentado. Não reutilizando-os na própria obra, encaminhá-los para usinas de reciclagem ou Aterros de Inertes; V. Transportar o material terroso em veículo devidamente equipado, monitorado e em perfeitas condições de transporte, trânsito e segurança, nunca ultrapassando a sua capacidade instalada de carga, a qual deve estar bem-acondicionada e coberta de lona, de modo que evite o transbordo e/ou quedas do material nas vias; VI. Não realizar, sob nenhuma hipótese, abastecimento e manutenção de máquinas e equipamentos no local; VII. Adotar medidas de segurança com implantação de sinalização vertical e horizontal para veículos e transeuntes, controlando a circulação e o trânsito no local, especialmente a movimentação dos veículos pesados, evitando operações de carga e descarga de materiais nos horários de maior pico de trânsito; VIII. Capacitar e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva aos funcionários, durante o período da obra; IX. Adotar ações de Educação Ambiental voltadas para os operários, durante o período das obras; X. Havendo interferências com as redes de infraestrutura das concessionárias de serviços públicos (telefonia, saneamento básico, energia elétrica, gás canalizado), contatar a concessionária, solicitar sua Anuência e adotar suas recomendações; XI. Atender à Lei Municipal 5.354 de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, durante as obras. Adotar medidas de controle, que visem minimizar a geração de ruídos, com a utilização de equipamentos reguladores, quando necessário; XII. Evitar carga e descarga de materiais de construção nos períodos de trânsito mais intenso de veículos, adotando sinalização adequada no local de acesso de veículos; XIII. Adotar medidas de controle de processos erosivos, emissão de ruídos e material particulado durante as obras. Art. 2º A competência para a concessão desta Autorização Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3° Esta Autorização Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Autorização e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art.121 da Lei 8.915/2015 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 22 de maio de 2026. ROBERT GOMES Coordenador RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO A CJA - Comissão de Julgamento de Autos de Empreendimentos, Atividades, Publicidades, Ambiental e Poluição Sonora, designada através da Portaria nº 154/2023 de 26/04/2023 SEDUR, em sessão ordinária realizada na sede da SEDUR, por unanimidade, decide: AUTOS JULGADOS PROCEDENTES COM PEDIDO DE ANUENCIA AUTO PROC AUTUADO CNPJ/CPF REAIS JULGADORA DATA 1001396 736/26 ADILSON RIBEIRO DOS SANTOS 041.963.545- 99 R$2.304,10 VIVIANE MIRANDA 04/02/2026 Salvador, 22 de Maio de 2026. ELOÁ MOTA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTE Licença Prêmio ou Especial - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL INTERESSADO QUINQUÊNIO 102966/2026 ANA LUCIA DE MACEDO PIMENTA 4º 99726/2026 ANTONIO CARLOS BORGES LOPES 8º 98433/2026 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO 4º E 5º 103528/2026 EDION DOS SANTOS SILVA 5º 77132/2026 EDVALDO SOUSA DO NASCIMENTO 7º 64965/2026 ERIVALDO BRANDAO DA SILVA 5º 106840/2026 EVERALDO SILVA CARDOSO 8º 71107/2026 JORGE RODRIGUES DOS SANTOS 8º 54741/2026 MARIO JORGE SANTOS ARAUJO 6º AO 8º 60462/2026 RAMON FRANCA SANTOS 1º GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, em 20 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTE Licença Prêmio ou Especial - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL INTERESSADO QUINQUÊNIO 103503/2026 LUCIANO DE OLIVEIRA REZENDE 4º 79289/2026 VALDONEI SERRA SOUZA 6º GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, em 20 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Delegação de Competência Decreto nº 7047/1984 LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA (para momento oportuno) PROCESSO REQUERENTE QUINQUÊNIO 103035/2026 HELDER SANTOS DE MENEZES 3º 103024/2026 HERCULES TRAVASSO JUNIOR 3° 100283/2026 RODRIGO RIOS ALMEIDA 3° Salvador, 21 de Maio de 2026. TEREZINHA ALMEIDA DE JESUS Coordenadora Administrativa DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Delegação de Competência Decreto nº 7047/1984 LICENÇA PRÊMIO INDEFERIDA PROCESSO REQUERENTE QUINQUÊNIO 104423/2026 AMILCAR GOMES DE OLIVEIRA 4° Salvador, 21 de Maio de 2026. TEREZINHA ALMEIDA DE JESUS Coordenadora Administrativa Guarda Civil Municipal - GCM PORTARIA Nº 094/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo período de 02 anos, a partir de 01/06/2026, o servidor abaixo relacionado, lotado nesta GCM. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.274 11 NOME MATRICULA PROCESSO JULIUS VINICIUS FERREIRA MOUTINHO 3102011 10426/2026 GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 22 de maio de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor-Geral PORTARIA Nº 095/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar a vacância do cargo público de Guarda Civil Municipal, do quadro de pessoal desta GCM, ocupado pelo servidor DANIEL SANTOS SILVA, matrícula 3101545, nos termos do PR-GCM/SEGES nº 109655/2026, a partir de 10/06/2026. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 22 de maio de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor-Geral SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP PORTARIA Nº 13/2026 O Superintendente da SUCOP - Superintendência de Obras Públicas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado através do Decreto Municipal nº 35.301 de 28 de março de 2022, tendo em vista o constante do Processo Administrativo n° 103686/2026. RESOLVE: Constituir Comissão para receber os serviços e lavrar o respectivo Termo de Recebimento do Contrato n° 01/2026, tendo como objeto a execução dos serviços emergenciais de Instalação de escoramento metálico, compreendendo a execução dos sistemas de escoramento e o fornecimento de mão de obra especializada para as etapas de montagem e desmontagem em estruturas com risco de colapso, incluindo intervenções para recuperação da cobertura do edifício Cine Excelsior, localizado na Praça da Sé, nº 03, Centro Histórico, Salvador- Bahia, sob regime de empreitada, por preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, de acordo com sua proposta, Edital e seus anexos, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui, integralmente, fosse reproduzida, firmado com a empresa MB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 140, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal n° 14.133/21, composta pelos servidores abaixo relacionados: I - Membros Matrícula BRUNO ALMEIDA RIBEIRO 3169663 PRESIDENTE NILTON BASTOS DE SOUZA 3087753 MEMBRO JOSÉ MIGUEL MENEZES BASTOS FILHO 3024240 MEMBRO II - No caso de impedimento eventual do Presidente, a referida Comissão será presidida por um dos membros, conforme sua ordem. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 22 de maio de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Nº: 3.101/2026; Empresa: PARQUE PUBLICITÁRIO LTDA - ME; CNPJ: 00.381.224/0001-90; Objeto: Aquisição de 02 (duas) assinaturas (impressas + digitais) do Jornal Tribuna da Bahia, pelo período de 12 (doze) meses; Valor Total: R$ 1.200,60 (um mil e duzentos reais e sessenta centavos); Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 270002 - UG/SEFAZ; Subação: 250108 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEFAZ; Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; Amparo Legal: Art. 74, inciso I, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021; Data da Homologação: 19/05/2026 Salvador, 22 de maio de 2026. GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 11/2026 PROCESSO: 95191/2026- SEMGE/SECOP. EMPRESA: CONTAGOV LTDA. CNPJ: 52.281.385/0001-06. OBJETO: aquisição de 02 (duas) inscrições no “Seminário Nacional de Patrimônio Público: Gestão e Controle Patrimonial”, a ser realizado entre os dias 25 e 27 de maio de 2026, em Curitiba/PR, destinado à capacitação de servidores da SEMGE. VALOR: R$ 8.670,00 (oito mil, seiscentos e setenta reais). AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.113/2021, art. 74, inciso IIl, alínea “f”. DATA DO ATO: 22/05/2026. Salvador, 22 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretária Municipal de Gestão - SEMGE ANULAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Processo nº 200445/2025 Pregão Eletrônico nº 90059/2025 - SEMGE A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna pública a anulação do resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Município de 24 de setembro de 2025, que declarou vencedora a empresa PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA - BA, para o Lote 01. Anulação do ato em observância à decisão judicial que declarou nula a homologação e os atos subsequentes, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. Data da Assinatura do Secretário: 21/05/2026 Salvador, 22 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESULTADO DE LICITAÇÃO FRACASSADA A Comissão Setorial Permanente de Licitação - COPEL, da Secretaria Municipal da Educação - SMED, atendendo a decisão da Autoridade Superior, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da licitação a seguir: MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 PROCESSO Nº: 207776/2024 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (CARNE MOÍDA), através do Sistema de Registro de Preço, destinados às escolas parceiras da rede municipal de ensino, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAEC, PNAEP, PNAEQ, PNAEF, PNAE-EJA e AEE). Em virtude da renúncia da licitante vencedora, procedeu-se à convocação das licitantes remanescentes dos lotes 01 e 02. Estas, contudo, restaram desclassificadas por não atenderem às exigências editalícias. Salvador, 22 de maio de 2026. IANA BRITO MELO Agente de Contratação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27412 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 A Comissão Setorial Permanente de Licitação-COSEL/SEMPRE torna público a REABERTURA do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026, Processo Administrativo nº 165823/2025, tendo por OBJETO a Contratação de empresa especializada na gestão, administração e emissão de Cartão Alimentação eletrônico, a serem disponibilizados aos beneficiários indicados pela SEMPRE, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e anexos. SESSÃO DE DISPUTA: 12/06/2026 às 10h00min (Horário de Brasília-DF). Questionamentos poderão ser realizados pelos tels.: (71) 3202-2340/2598 e formalizados pelo e-mail: cosel-sempre@salvador.ba.gov.br. O edital estará disponível nos sítios: www.compras.gov.br, www.gov.br/pncp/pt-br e www.compras.salvador.ba.gov.br. UASG nº 929615. Salvador, 22 de maio de 2026. IRIS TATIUSE RIBEIRO Pregoeira SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2026 PROCESSO Nº: 101495/2026 CONTRATADO: PARQUE PUBLICITÁRIO LTDA. OBJETO: contratação de 01 (uma) assinatura diária, nas versões impressa e digital, do Jornal Tribuna da Bahia, pelo período de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 15.122.0011.250124; Elemento de Despesa: 33.90.39.38; Fonte: 1.500.1.0.0.000. AMPARO LEGAL: artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR: R$ 600,30 (seiscentos reais e trinta centavos). DATA DO ATO: 20/05/2026. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, EM 22 DE MAIO DE 2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 70326/2026- SEMIT. CONTRATADO: OP TECNOLOGIA E SEGURANÇA CNPJ Nº:    29.458.779/0001-75 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria em planejamento, modelagem e definição estratégica para implantação e expansão de solução de videomonitoramento urbano no Município de Salvador. VALOR GLOBAL: R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/21. HOMOLOGAÇÃO: 21/05/2026 Salvador, 22 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação da SMART, designada pela Portaria n° 016/2026, divulga o Resultado da Licitação abaixo especificada: MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. LICITAÇÃO Nº: 0002/2026 PROCESSO DIGITAL Nº: 20336/2026 - SMART LOTE: Único. OBJETO: Contratação, através de Registro de Preços, de empresa especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para execução de serviços e fornecimento de soluções integradas destinadas à sustentação, modernização e ampliação da conectividade da Prefeitura Municipal do Salvador e de sua Infovia Digital. O objeto inclui soluções de redes cabeadas (Wired) e sem fio (Wireless), gerência centralizada, orquestração e automação de ações, além da atualização de licenças, suporte, garantias e mecanismos de proteção para o parque de equipamentos existente. A contratação visa a aquisição de hardware, software e tecnologias essenciais para assegurar a disponibilidade, a integridade e a eficiência na comunicação e no tráfego de dados da Administração Direta e Indireta do Município. O escopo abrange o desenvolvimento de projeto executivo completo para as soluções de proteção e infraestrutura; fornecimento de equipamentos e subscrições de software; instalação e configuração dos sistemas; suporte técnico local e remoto; capacitação especializada dos servidores municipais; e o fornecimento dos demais insumos necessários ao pleno funcionamento das soluções. EMPRESA VENCEDORA: TLD HUB DE CIBERSEGURANÇA & CONECTIVIDADE LTDA CNPJ Nº: 33.927.849/0001-64 VALOR GLOBAL: R$ 64.857.000,00 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil reais). AMPARO LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016. Salvador, 22 de maio de 2026. DALTON KLEBER CORTES ANDRADE Comissão de Contratação SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS Defesa Civil de Salvador - CODESAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 REPUBLICAÇÃO Publicado do DOM Nº 9.257, pag. 13, do dia 29 de abril de 2026, está sendo republicado, devido a necessidade de reabertura de prazo para recebimento de propostas, tendo em vista não se ter recebido nenhuma cotação por meio da primeira publicação, nos moldes abaixo: A Coordenadoria de Apoio Administrativo, unidade administrativa da Defesa Civil de Salvador (CODESAL), Diretoria vinculada à Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem- estar e Proteção Animal (SECIS), em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público para o conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação: PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 66291/2026 - SECIS/CODESAL, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) E ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, DESTINADOS À EQUIPE TÉCNICA DA DEFESA CIVIL DE SALVADOR (TALABARTE DE POSICIONAMENTO COMPLETO (MOSQUETÃO), CAPACETE DE PROTEÇÃO, CORDA DE SEGURANÇA SEMI ESTÁTICA 12 MM, CORDA TIPO PRUSIK, BOLSA PARA FERRAMENTA, PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA, ESCADA ARTICULADA E ESCADA EXTENSIVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, com recebimento de eventuais propostas comerciais no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de preços deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: codesal.adm@salvador. ba.gov.br, até a data 28/05/2026. O Termo de Referência da Dispensa de Licitação poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico: https://www.compras.salvador.ba.gov.br/novo/?secao=licitacao&lipr=04/2026&molp= 1&orga=24.00. Ao acessar o link, clicar em “clique aqui” no item “Proposta”. Pode ser solicitado, também, pelo e-mail mencionado anteriormente. Salvador/BA, 28 de abril de 2026. IVAN PAES LEME CAMPOS ROCHA Coordenador de Apoio Administrativo / CODESAL CONTRATOS SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM Contratada: PATRICK ALBERT FIUZA DOREA C.N.P.J.: 39.280.484/0001-05 Licitação: PE Nº 90114/2025 Termo de Compromisso: Nº 2026000007 Processo: 28288/2025 Objeto: Material de Consumo / Assento sanitário plástico universal (40 unidades). Projeto Atividade: 250127 Elemento de Despesa: 33903014 Fonte: 0.1.00 - Tesouro AFM: 003763/2026 - Valor Total - R$ 1.702,80 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.274 13 Contratada: FERGUS EQUIPAMENTOS LTDA C.N.P.J.: 51.441.643/0001-01 Licitação: PE Nº 90002/2026 Termo de Compromisso: Nº 2026000063 Processo: 14577/2025.7 Objeto: Material Permanente / Forno Microondas 30L (04 unidades). Projeto Atividade: 250127 Elemento de Despesa: 449052 Fonte: 0.1.00 - Tesouro AFM: 004068/2026 - Valor Total - R$ 2.260,00 Salvador, 22 de maio de 2026 MARINALVA VASCONCELOS Coordenadora Administrativa CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM AFM Nº2026003884 TERMO DE COMPROMISSO: 202500038 PROCESSO Nº 239541/2024 CONTRATANTE:CGM-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 13.927.801/0034-07 FORNECEDOR: VENTISOL NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE VENTILADORES CNPJ: 08.934.225/0001-27 OBJETO: VENTILADOR COLUNA 03 PAS 40CM 127V VENTILADOR DE COLUNA, SISTEMA OSCILATORIO, REGULAGEM DE ALTURA, 03 POSIÇOES DE INCLINAÇAO VERTICAL, 03 VELOCIDADES, HELICE COM NO MINIMO 03 PAS, DIAMETRO MINIMO DE 40CM, GRADE PROTETORA PLASTICA OU METALICA REMOVIVEL, TENSAO 127V. GARANTIA MINIMA DE 01 ANO, FABRICAÇAO DE ACORDO COM AS NORMAS TECNICAS (ABNT/NBR/INMETRO) ESPECIFICAS E VIGENTES PARA O PRODUTO. QUANTIDADE:03 UNIDADES VALOR: R$504,00 (QUIENTOS E QUATRO REAIS) PROJETO ATIVIDADE: 250138 ELEMENTO DE DESPESA: 449052 FONTE TESOURO:1.500.1.0.0.000 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 AFM Nº 2026003888 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000191 PROCESSO Nº 22808/2025 CONTRATANTE:CGM-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 13.927.801/0034-07 FORNECEDOR: CREATIVE LICITACOES LTDA CNPJ: 54.362.519/0001-49 OBJETO: LIQUIDIFICADOR DOMESTICO LIQUIDIFICADOR, MODELO DOMÉSTICO, CAPACIDADE MÍNIMA 2 LITROS, COM COPO INTEGRADO, SISTEMA DE TRAVAMENTO DO COPO A BASE DO MOTOR, COM MÍNIMO DE 3 VELOCIDADES, POTÊNCIA DE 550W OU SUPERIOR, TENSÃO 127V. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO E MANUAL DE INSTRUÇÕES. EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR ESPECÍFICAS VIGENTES PARA O PRODUTO. AS MATÉRIAS PRIMAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DO EQUIPAMENTO DEVEM ATENDER AS NORMAS TÉCNICAS ESPECIFICAS PARA CADA MATERIAL. QUANTIDADE:02 UNIDADES VALOR: R$ 206,00 (DUZENTOS E SEIS REAIS) PROJETO ATIVIDADE: 250138 ELEMENTO DE DESPESA: 449052 FONTE TESOURO:1.500.1.0.0.000 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 AFM Nº 2026003889 TERMO DE COMPROMISSO: 2026000039 PROCESSO Nº 22479/2025 CONTRATANTE:CGM-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 13.927.801/0034-07 FORNECEDOR: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO 1: PANO LIMPEZA P/ COPA ALGODAO 400 X 700MM - PANO PARA LIMPEZA, DE COPA, EM ALGODÃO, LAVADO E ALVEJADO, DIMENSÕES: 400 X 700MM (VARIAÇÃO 10%). QUANTIDADE:500 UNIDADES VALOR: R$ 1,500.00 (MIL E QUIENTOS REAIS) OBJETO 2: PANO LIMPEZA TIPO FLANELA USO GERAL 400 X 600MM PANO DE LIMPEZA, TIPO FLANELA, 100% ALGODÃO, PARA USO GERAL, COM BAINHA, 400 X 600MM (VARIAÇÃO 10%). QUANTIDADE: 500 UNIDADES VALOR: R$: 1,350.00 (MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS ) OBJETO 3: PANO LIMPEZA TIPO FLANELA USO GERAL 300 X 500MM PANO DE LIMPEZA, TIPO FLANELA, CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO, PARA USO GERAL, COM BAINHA, TAMANHO 300 X 500MM (VARIAÇÃO 10%). QUANTIDADE: 500 UNIDADES. VALOR: R$ 925,00 (NOVECENTOS E VINTE E CINCO REAIS) OBJETO 4: PANO LIMPEZA MULTIUSO DESCARTAVEL 300M X 28CM PANO MULTIUSO PARA LIMPEZA DE SUPERFÍCIES, RESISTENTE, HIGIÊNICO ANTIBACTERIANO, DESCARTÁVEL, EM ROLO COM PICOTE, DIMENSÕES: 300M X 28CM. QUANTIDADE: 10 UNIDADES. VALOR: R$ 640,00 (SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) VALOR TOTAL: RS 4.415,00 (QUATRO MIL QUATROCENTOS E QUINZE REAIS) PROJETO ATIVIDADE: 250138 ELEMENTO DE DESPESA: 33903017 FONTE TESOURO:1.500.1.0.0.000 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 AFM Nº 2026003896 TERMO DE COMPROMISSO: 2026000022 PROCESSO Nº 46552/2025 CONTRATANTE:CGM-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 13.927.801/0034-07 FORNECEDOR: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: ESTILETE LÂMINA AÇO CORPO POLIPROPILENO 9,0MM - ESTILETE, LÂMINA DE AÇO RENOVÁVEL, SECCIONADA, DISPOSITIVO DE TRAVA NA POSIÇÃO ESCOLHIDA, CORPO EM POLIPROPILENO INJETADO, SOBRE CHAPA DE AÇO TRATADA, 9,0MM. QUANTIDADE: 10 UNIDADES VALOR: R$ 20,00 (VINTE REAIS) PROJETO ATIVIDADE: 250138 ELEMENTO DE DESPESA: 33903003. FONTE TESOURO:1.500.1.0.0.000 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 AFM Nº 2026003900 TERMO DE COMPROMISSO: 2026000022 PROCESSO Nº 46552/2025 CONTRATANTE:CGM-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 13.927.801/0034-07 FORNECEDOR: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: CORRETIVO LIQUIDO BASE ÁGUA BRANCO 18ML CORRETIVO, LÍQUIDO, PARA CORREÇÃO DE ESCRITA ESFEROGRÁFICA, A BASE DE ÁGUA, COR BRANCO, COM ALTO PODER DE COBERTURA, ATÓXICO, LAVÁVEL, NÃO INFLAMÁVEL, INODORO, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 18ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO DE CONFORMIDADE JUNTO AO INMETRO. QUANTIDADE: 15 UNIDADES VALOR: R$ 25,50 (VINTE E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) PROJETO ATIVIDADE: 250138 ELEMENTO DE DESPESA: 33903003. FONTE TESOURO:1.500.1.0.0.000 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 AFM Nº 2026003901 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000080 PROCESSO Nº 197691/2024 CONTRATANTE:CGM-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 13.927.801/0034-07 FORNECEDOR: V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI CNPJ: 16.667.433/0001-35 OBJETO 1: PORTA LAPIS / CLIPS / LEMBRETE TRANSPARENTE PORTA LÁPIS, CLIPS E LEMBRETE CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO E/OU ACRÍLICO COR TRANSPARENTE, INCOLOR OU CRISTAL. QUANTIDADE: 50 UNIDADES VALOR: R$ 470,00 (QUATROCENTOS E SETENTA REAIS) OBJETO 2: PRENDEDOR PAPEL TIPO GRAMPOMOL / BINDER CLIPS 25 A 32MM. PRENDEDOR DE PAPEL, TIPO GRAMPOMOL / BINDER CLIPS, CORPO DE METAL, PINTURA EPÓXI E PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMANHO ENTRE 25 E 32MM, COR PRETO. QUANTIDADE: 100 UNIDADES VALOR: R$ 75,00(SETENTA E CINCO REAIS) VALOR TOTAL: 545,00(QUIENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) PROJETO ATIVIDADE: 250138 ELEMENTO DE DESPESA: 33903003. FONTE TESOURO:1.500.1.0.0.000 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 AFM Nº 2026003908 TERMO DE COMPROMISSO: 202600009 PROCESSO Nº 178672/2025 CONTRATANTE:CGM-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 13.927.801/0034-07 FORNECEDOR: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO 1: LUVA PROTEÇAO BORRACHA USO DOMESTICO G LUVA DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA, PARA USO DOMÉSTICO, EM LATÉX DE BORRACHA NATURAL, ACABAMENTO INTERNO LISO, SEM FORRO, ACABAMENTO EXTERNO: ANTIDERRAPANTE NA PALMA E DEDOS, TAMANHO G (GRANDE), NÃO INFERIOR A 30 CM DE COMPRIMENTO. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. QUANTIDADE: 100 UNIDADES VALOR: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS) OBJETO 2: LUVA PROTEÇAO BORRACHA USO DOMESTICO M LUVA DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA, PARA USO DOMÉSTICO, EM LATÉX DE BORRACHA NATURAL, ACABAMENTO INTERNO LISO, SEM FORRO, ACABAMENTO EXTERNO: ANTIDERRAPANTE NA PALMA E DEDOS, TAMANHO M (MÉDIO), NÃO INFERIOR A 30 CM DE COMPRIMENTO. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27414 FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. QUANTIDADE:100 UNIDADES VALOR: R$ 225,00 (DUZENTOS E VINTE E CINCO REAIS) VALOR TOTAL: R$ 445,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) PROJETO ATIVIDADE: 250138 ELEMENTO DE DESPESA: 33903017. FONTE TESOURO:1.500.1.0.0.000 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 AFM Nº 2026003902 TERMO DE COMPROMISSO: 2026000039 PROCESSO Nº 22479/2025 CONTRATANTE:CGM-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 13.927.801/0034-07 FORNECEDOR: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: PANO LIMPEZA P/ CHAO TIPO SACO 540 X 800MM PANO DE LIMPEZA, PARA CHÃO, TIPO SACO, EM ALGODÃO, ALVEJADO, 540 X 800MM (VARIAÇÃO 10%). QUANTIDADE:1000 UNIDADES VALOR: R$ 3.370,00 (TRES MIL TREZENTOS E SETENTA REAIS) PROJETO ATIVIDADE: 250138 ELEMENTO DE DESPESA: 33903017. FONTE TESOURO:1.500.1.0.0.000 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 AFM Nº 2026003905 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000050 PROCESSO Nº 257026/2024 CONTRATANTE:CGM-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 13.927.801/0034-07 FORNECEDOR: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 OBJETO: BALDE P/ LIXO C/ TAMPA E PEDAL POLIETILENO 50L - BALDE, PARA LIXO, CONFECCIONADO EM POLIETILENO RÍGIDO, COM TAMPA DO MESMO MATERIAL DO BALDE, COM PEDAL, CAPACIDADE 50 LITROS. QUANTIDADE:10 UNIDADES VALOR: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) PROJETO ATIVIDADE: 250138 ELEMENTO DE DESPESA: 33903017. FONTE TESOURO:1.500.1.0.0.000 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 AFM Nº 2026003907 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000115 PROCESSO Nº 143568/24 CONTRATANTE:CGM-CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ: 13.927.801/0034-07 FORNECEDOR: Gráfica Veredas LTDA CNPJ: 32.879.576/0001-67 OBJETO: BLOCO PAPEL P/ RECADO AUTO ADESIVO AMARELO 76 X 102MM BLOCO DE PAPEL, PARA RECADO, AUTO ADESIVO, COR AMARELA, TAMANHO: 76 X 102MM, EMBALAGEM BLOCO COM 100 FOLHAS. QUANTIDADE:200 UNIDADES VALOR: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) PROJETO ATIVIDADE: 250138 ELEMENTO DE DESPESA: 33903003. FONTE TESOURO:1.500.1.0.0.000 DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 MARIA JOSÉ PEREZ PIÑEIRO Coordenadora Administrativa. /CGM SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ RESUMO DO ADITIVO Nº 024/2026 Objeto: Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 010/2023. Processo nº 71.920/2026; Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; CNPJ.: 13.927.801/0004-91; Contratada: MVS CONSTRUTORA E ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES LTDA - EPP. CNPJ: 00.999.074/0001-83; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 270002 - NOF/SEFAZ; Subação: 250108 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEFAZ; Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fontes de Recursos: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; Valor Total Estimado: sob demanda; Amparo Legal: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93; Data da Assinatura: 11/05/2026; Vigência: 12 (doze) meses; Ficam designados Fiscais deste Aditivo: Creuza Lícia Soares de Santana, matrícula nº 3126441; Valdir Campos de Andrade, matrícula nº 3082349. Salvador, 22 de maio de 2026. Assinam: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretaria Municipal da Fazenda ERNANI VINÍCIUS MAGARÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR MVS Construtora e Engenharia de Avaliações Ltda - EPP SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026004162 Processo: 216903/2025 Contratada: PRADO DIRTRIBUIÇÕES E SOLUÇÕES LTDA CNPJ nº 46.411.961/0001-90 Objeto: Filtro refil individual class (15 un) Valor total: R$ 1.145,25 (Hum mil cento e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3019 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 22/05/2026. Salvador, 22 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026004168 Processo: 106375/2026 Contratada: FERGUS EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ nº 51.441.643/0001-01. Objeto: Forno micro-ondas 30 l branco 127v (09 unidades) Valor total: R$ 5.085,00 (Cinco mil e oitenta e cinco reais) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 2501 Elemento de despesas: 449052 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 22/05/2026. Salvador, 22 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026004182 Processo: 69601/2026 Contratada: PATRICK ALBERT FIUZA DOREA CNPJ nº 39.280.484/0001-05 Objeto: Assento sanitário plástico (20 un) Valor total: R$ 851,40 (Oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 04.122.0016.2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3014 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 22/05/2026. Salvador, 22 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2025.S PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 72679/2026 - SEMGE. EMPRESA: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A. CNPJ: 42.422.253/0001-01. OBJETO: prorrogar por mais 12 (doze) meses, conforme art. 107, inciso I da Lei nº 14.133/2021, o prazo para a prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) para fornecimento do serviço de Batimento de Dados do Sistema de Informações do Registro Civil - SIRC pela DATAPREV à CONTRATANTE, conforme especificações técnicas descritas no Modelo de Negócio apresentado pela empresa, visando atender os objetivos estratégicos da CONTRATANTE , com vigência inicial em 27/05/2026 e término em 26/05/2027. VALOR TOTAL: R$ 114.866,16 (cento e quatorze mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dezesseis DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.274 15 centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBAÇÃO: 250237. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40. FONTE DE RECURSO: 1.802.3. AMPARO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021, art. 107. DATA DO ATO: 22 de maio de 2026. Salvador, 22 de maio de 2026 DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor de Previdência SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026004020 Nº PROCESSO: 84730/2025 CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE HIGIENIZACAO E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.381.075/0001-09 OBJETO: 10.400 FR SABONETE LÍQUIDO 1L, 49.950 UN SABÃO EM PÓ SACHÊ 400G, 51.400 FR DESINFETANTE BASE DE PINHO 500ML, 22.210 FR DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO 500ML. VALOR: R$ 566.065,00 (Quinhentos e sessenta e seis mil e sessenta e cinco reais) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 18/05/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003624 Nº PROCESSO: 161197/2024 CONTRATADA: CREATIVE LICITAÇÕES LTDA CNPJ: 54.362.519/0001-49 OBJETO: 3 UN REFRIGERADOR FRIGOBAR 120 A 124L 127V, 3 UN REFRIGERADOR FRIGOBAR 80L 127 V. VALOR: R$ 5.910,00 (Cinco mil e novecentos e dez reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 11/05/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003810 Nº PROCESSO: 262021/2024.1 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 5.000 KG FARINHA DE TAPIOCA 500G. VALOR: R$ 41.200,00 (Quarenta e um mil e duzentos reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003811 Nº PROCESSO: 262248/2024 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 6.000 KG FARELO DE AVEIA 500G. VALOR: R$ 115.740,00 (Cento e quinze mil e setecentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003812 Nº PROCESSO: 262029/2024 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 4.000 UN ÓLEO DE SOJA 900ML. VALOR: R$ 32.480,00 (Trinta e dois mil quatrocentos e oitenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003813 Nº PROCESSO: 262021/2024.1 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 7.000 KG FARINHA DE TAPIOCA 500G. VALOR: R$ 57.680,00 (Cinquenta e sete mil e seiscentos e oitenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003814 Nº PROCESSO: 262021/2024.1 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 2.000 KG FARINHA DE TAPIOCA 500G. VALOR: R$ 16.480,00 (Dezesseis mil e quatrocentos e oitenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003815 Nº PROCESSO: 262248/2024 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 10.800 KG FARELO DE AVEIA 500G. VALOR: R$ 208.332,00 (Duzentos e oito mil e trezentos e trinta e dois reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003816 Nº PROCESSO: 262029/2024 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 7.200 UN ÓLEO DE SOJA 900ML. VALOR: R$ 58.464,00 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003817 Nº PROCESSO: 262021/2024.1 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 4.000 KG FARINHA DE TAPIOCA 500G. VALOR: R$ 32.960,00 (Trinta e dois mil e novecentos e sessenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003818 Nº PROCESSO: 262248/2024 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 4.800 KG FARELO DE AVEIA 500G. VALOR: R$ 92.592,00 (Noventa e dois mil e quinhentos e noventa e dois reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27416 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003819 Nº PROCESSO: 262029/2024 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 3.200 UN ÓLEO DE SOJA 900ML. VALOR: R$ 25.984,00 (Vinte e cinco mil e novecentos e oitenta e quatro reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003821 Nº PROCESSO: 262021/2024.1 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 1.400 KG FARINHA DE TAPIOCA 500G. VALOR: R$ 11.536,00 (Onze mil e quinhentos e trinta e seis reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003822 Nº PROCESSO: 262248/2024 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 1.680 KG FARELO DE AVEIA 500G. VALOR: R$ 32.407,20 (Trinta e dois mil e quatrocentos e sete reais e vinte centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003823 Nº PROCESSO: 262029/2024 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 1.120 UN ÓLEO DE SOJA 900ML. VALOR: R 9.094,40 (Nove mil e noventa e quatro reais e quarenta centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003824 Nº PROCESSO: 262021/2024.1 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 200 KG FARINHA DE TAPIOCA 500G. VALOR: R$ 1.648,00 (Mil e seiscentos e quarenta e oito reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003825 Nº PROCESSO: 262248/2024 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 240 KG FARELO DE AVEIA 500G. VALOR: R$ 4.629,60 (Quatro mil e seiscentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003826 Nº PROCESSO: 262029/2024 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 160 UN ÓLEO DE SOJA 900ML. VALOR: R$ 1.299,20 (Mil duzentos e noventa e nove reais e vinte centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003831 Nº PROCESSO: 262021/2024.1 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 400 KG FARINHA DE TAPIOCA 500G. VALOR: R$ 3.296,00 (Três mil e duzentos e noventa e seis reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003832 Nº PROCESSO: 262248/2024 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 480 KG FARELO DE AVEIA 500G. VALOR: R$ 9.259,20 (Nove mil e duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003833 Nº PROCESSO: 262029/2024 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 320 UN ÓLEO DE SOJA 900ML. VALOR: R$ 2.598,40 (Dois mil e quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 13/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferência do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. Salvador, 22 de maio de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação - SMED SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 165399/2024 AFM Nº: 003014/2026 - R$: 58.833,60 - DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026 CONTRATADA: PARTNER FARMA DISTR DE MED LTDA CNPJ: 28.123.417/0001-60 PROCESSO: 165399/2024 AFM Nº: 003015/2026 - R$: 616.320,00 - DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026 CONTRATADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 96.827.563/0001-27 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.274 17 PROCESSO: 165399/2024.1 AFM Nº: 003016/2026 - R$: 1.166,40- DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026 CONTRATADA: SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.632.425/0001-93 PROCESSO: 17210-2024 AFM Nº: 003017/2026 - R$: 32.400,00 - DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026 CONTRATADA: CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA CNPJ: 08.674.752/0001-40 PROCESSO: 24405/2025 AFM Nº: 003018/2026 - R$: 19.000,00- DATA DA ASSINATURA: 22/04/2026 CONTRATADA: PURAH MEDICAL CO LTDA CNPJ: 28.345.933/0001-30 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 83616/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 2.754.1.1.2.003 (Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 22 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR PROCESSO: 180309/2024 AFM Nº: 003176/2026 - R$ 68.460,00 - DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026 CONTRATADA: SERVNUTRI COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ: 18.656.923/0001-61 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 65826/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) Salvador, 22 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 090/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 075/2025 PROCESSO: 250067/2024 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 090/2026 CONTRATADA: PONTUAL FARMACEUTICA NR 2006 LTDA CNPJ: 07.724.173/0004 - 44 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 14/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE JOÃO PEDRO BITENCOURT PONTUAL FARMACEUTICA NR 2006 LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200023614 RISDIPLAM 0,75MG/ML X 80ML FRASCO 60MG MARCA/ FABRICANTE: ROCHE FR 45.318,72 Salvador, 14 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 349/2025 PROCESSO Nº 46302/2026 e 46188/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 21/05/2026 e término em 20/05/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 221.805,57, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 003/2024. CONTRATADA: TORRES SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ: 13.373.339/0001-85 DATA DE ASSINATURA: 20/05/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Sidclei Santos Nascimento Salvador, 20 de maio de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 362/2025 PROCESSO Nº 46302/2026 e 46193/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 02/06/2026 e término em 01/06/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 221.805,57, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 003/2024. CONTRATADA: MCF SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 50.659.845/0001-61 DATA DE ASSINATURA: 20/05/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Maria Clara Fonseca de Souza Salvador, 20 de maio de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 392/2025 PROCESSO Nº 46302/2026 e 46199/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 01/07/2026 e término em 30/06/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 221.805,57, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 003/2024. CONTRATADA: ANGELI VALVERDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ: 58.409.815/0001-09 DATA DE ASSINATURA: 21/05/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Danielle Angeli Valverde Maia Salvador, 21 de maio de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 392/2024 PROCESSO: Nº 46636/2026. DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar o prazo da execução do objeto do referido contrato por mais 12 (doze) meses, tendo seu início em 17/05/2026 e seu fim em 16/05/2027, com um acréscimo de 25%, passando o valor global para R$ 778.228,20 (setecentos e setenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.210100, 10.301.0002.260000, 10.302.0002.210200, 10.301.0014.260000; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 1.600.3.0.0.000, 1.500.1.1.3.001, 1.754.1.0.0.000 e 1.621.3.0.0.000. CONTRATADA: RENATA MIRELLA ALMEIDA FREITAS E CIA LTDA. CNPJ: 29.268.792/0001-61. DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Welerson Michel Almeida Freitas Salvador, 30 de abril de 2026. PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor Geral - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no DOM nº 9.186 de 09/01/2026 RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 178/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 68011/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 174.858,00 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: COMPRED SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA CNPJ: 21.122.523/0001-80 DATA DA ASSINATURA 21/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27418 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Victor Gomes Vasconcelos FISCAL DESIGNADO: Daniela Silva Lopes GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Aline Ribas Florêncio Salvador, 21 de maio de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL PROCESSO Nº: 94614/2026 AFM: 2026003425 EMPRESA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA. OBJETO: Aquisição de Papel Higiênico. VALOR: R$ R$4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO: Projeto/Atividade: 15.122.0011.250124- Elemento de Despesa: 33.90.30.17- Fonte: 1.500.1.0.0.000. DATA DO ATO: 20/05/2026. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, em 22/05/2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO 07 - RECIBO DE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO POR RECONHECIMENTO DO PONTO DE CULTURA - GECULT PREMIADO: ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE CAPOEIRA BARRO VERMELHO REPRESENTANTE: Antônio Roberto Nascimento da Conceição CPF: 827.196.915-34 CATEGORIA: Reconhecimento à trajetória do Ponto de Cultura selecionado na Categoria 2 - Pontos de Cultura representados por Pessoa Física do Edital 02/2025. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2026 Salvador, 22 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO CONTRATO Nº 0007/2026 FGM PROCESSO Nº: 92757/2026 CONTRATADO: JAQUELINE REIS VASCONCELLOS CNPJ: 60.809.021/0001-84 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Prestação de serviço técnico especializado em consultoria técnica com vistas à captação de recursos para a Fundação Gregório de Mattos. VIGÊNCIA: 11 de julho de 2026 VALOR: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026 Salvador, 22 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1015/2026. PROCESSO Nº 111375/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 663/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: BATIFUN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. CNPJ: 14.909.343/0001-88. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa BATIFUN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Batifun”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro BATIFUN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1016/2026. PROCESSO Nº 111463/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 664/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ENTER ELITE INFORMATICA LTDA. CNPJ: 33.957.473/0001-30. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ENTER ELITE INFORMATICA LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Fabio Aquino”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ENTER ELITE INFORMATICA LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1017/2026. PROCESSO Nº 111433/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 665/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA. CNPJ: 05.807.559/0001-41. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Na Visão”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1018/2026. PROCESSO Nº 111554/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 666/2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.274 19 Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: MM PRODUCOES E MARKETING LTDA. CNPJ: 48.986.927/0001-79. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa MM PRODUCOES E MARKETING LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Favo de Mel”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro MM PRODUCOES E MARKETING LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1019/2026. PROCESSO Nº 111513/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 667/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ENTER ELITE INFORMATICA LTDA. CNPJ: 33.957.473/0001-30. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ENTER ELITE INFORMATICA LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Ufera”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ENTER ELITE INFORMATICA LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1020/2026. PROCESSO Nº 111539/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 668/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ENTER ELITE INFORMATICA LTDA. CNPJ: 33.957.473/0001-30. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ENTER ELITE INFORMATICA LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “O Malandro”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ENTER ELITE INFORMATICA LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1021/2026. PROCESSO Nº 111567/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 669/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: MM PRODUCOES E MARKETING LTDA. CNPJ: 48.986.927/0001-79. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa MM PRODUCOES E MARKETING LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Swing do Grandão”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro MM PRODUCOES E MARKETING LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1022/2026. PROCESSO Nº 112118/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 700/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Forró Casa Nova”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1023/2026. PROCESSO Nº 112152/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 701/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Som de Love”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1024/2026. PROCESSO Nº 112200/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 702/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Diogo e Lana”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27420 CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1025/2026. PROCESSO Nº 112182/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 703/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Voadois”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1026/2026. PROCESSO Nº 112096/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 704/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Deja Ribeiro”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1027/2026. PROCESSO Nº 112246/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 705/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Freketê”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1028/2026. PROCESSO Nº 112223/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 706/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Dose de Saudade”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1029/2026. PROCESSO Nº 112294/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 707/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CNPJ: 49.835.474/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Poder Dang”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1030/2026. PROCESSO Nº 112264/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 708/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Som de Paredão”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.274 21 DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1031/2026. PROCESSO Nº 112305/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 709/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CNPJ: 49.835.474/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Jherê”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1032/2026. PROCESSO Nº 112327/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 710/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CNPJ: 49.835.474/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Priscilla Gonzales”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1033/2026. PROCESSO Nº 112527/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 711/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Coração de Pedra”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1034/2026. PROCESSO Nº 112494/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 712/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Priscilla Gonzales”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1035/2026. PROCESSO Nº 112463/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 713/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Dede Moraes”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1036/2026. PROCESSO Nº 112555/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 714/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: + MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa + MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Forro100Nome”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro + MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27422 RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1037/2026. PROCESSO Nº 112709/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 715/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: LEMOS PRODUCOES LTDA. CNPJ: 41.648.594/0001-29. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa LEMOS PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Eric Lago”, para se apresentar no dia 23 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro LEMOS PRODUCOES LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1038/2026. PROCESSO Nº 112757/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 716/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: S. S PEREIRA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA. CNPJ: 30.633.282/0001-25. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa S. S PEREIRA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Alex Kim”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro S. S PEREIRA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1039/2026. PROCESSO Nº 112773/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 717/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: S . S PEREIRA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA. CNPJ: 30.633.282/0001-25. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa S . S PEREIRA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Marcos Semeadores”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro S . S PEREIRA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1040/2026. PROCESSO Nº 112752/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 718/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: LEMOS PRODUCOES LTDA. CNPJ: 41.648.594/0001-29. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa LEMOS PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Lilly Tupiniquim”, para se apresentar no dia 23 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro LEMOS PRODUCOES LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1041/2026. PROCESSO Nº 112786/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 719/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 32.230.841 ROMENILSON GOES SANTOS. CNPJ: 32.230.841/0001-81. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 32.230.841 ROMENILSON GOES SANTOS, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Samba Top”, para se apresentar no dia 23 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 32.230.841 ROMENILSON GOES SANTOS. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1042/2026. PROCESSO Nº 112787/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 720/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: LEMOS PRODUCOES LTDA. CNPJ: 41.648.594/0001-29. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa LEMOS PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Two Life”, para se apresentar no dia 24 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Fonte: 1.899.1 - outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro LEMOS PRODUCOES LTDA. Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.274 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2023 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR CNPJ: 10.603.491/0001-19 CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A CNPJ:   27.595.780/0001-16    PROCESSO: 39087/2026 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a formalização do reajuste anual dos valores do Contrato nº 020/2023, com fundamento nas manifestações técnicas constantes do Processo Administrativo Eletrônico nº 39087/2026, no requerimento da CONTRATADA e na respectiva memória de cálculo, observados os seguintes parâmetros: I - aplicação do índice IPCA (IBGE), correspondente ao fator 1,042276, relativo ao primeiro período aquisitivo (2023/2024), incidente sobre o valor mensal então vigente de R$ 117.260,00 00 (cento e dezessete mil, duzentos e sessenta reais), com efeitos a partir de 30.12.2024, resultando no valor mensal reajustado de R$ 122.217,26 (cento e vinte e dois mil, duzentos e dezessete reais e vinte e seis centavos); II - aplicação do índice IPCA (IBGE), correspondente ao fator 1,053512, relativo ao segundo período aquisitivo (2024/2025), incidente sobre o valor já reajustado, com efeitos a partir de 30.12.2025, resultando no valor mensal de R$ 128.757,31 (cento e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos); III - reconhecimento dos efeitos financeiros retroativos decorrentes da não aplicação tempestiva dos reajustes, conforme apuração constante dos autos. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 53602 TRANSALVADOR - Superintendência de Trânsito do Salvador; SUBAÇÃO: 264500 - Manutenção do Sistema de Fiscalização de Trânsito. FONTE DO RECURSO: 2.752.4.1.0.004 - Ex. Anterior - Recursos Vinculados ao Trânsito - Multas de Trânsito; 1.752.4.1.0.004 - Recursos Vinculados ao Trânsito - Multas de Trânsito. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. PARECER ASJUR Nº: 507/2026. AMPARO LEGAL: Lei nº. 8.666/93 art.65, §8°. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 14 de maio de 2026. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2026. ASSINAM:  DIEGO COSTA DE BRITO                         CONTRATANTE                       JOÃO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO PAULO ROBERTO TEIXEIRA                         CONTRATADA DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 005 AO CONTRATO Nº 014/2024 PROCESSO Nº: 87521/2026 - SEMIT CONTRATADO: CONSÓRCIO OBSERVATÓRIO INTELIGENTE CNPJ Nº 54.414.280/0001-03 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover o reajuste contratual com base na variação dos índices INCC M (5,83%) e IPCA (3,946932 %), apurados no período de 23 de fevereiro de 2025 a 23 de fevereiro de 2026, passando o valor global após reajuste para R$ 127.296.573,28 (cento e vinte e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/UNIDADE SUBAÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO SEMIT 118300 44.90.51 44.90.52 1.754.1 2.754.1 FUNDAMENTO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei n° 8.666/1993 ASSINATURA: 13/05/2026. Salvador, 22 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART RESUMO DO CONTRATO N.º 011/2026 PROCESSO N.º 2834/2026 - SMART CONTRATADA: INSTITUTO EUVALDO LODI - NUCLEO REGIONAL DA BAHIA CNPJ N.º 15.244.114/0001-54 OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a contratação, por meio de Dispensa de Licitação por pequeno valor, de pessoa jurídica regularmente constituída e habilitada, especializada em serviços de agente de integração, para a prestação de serviços de intermediação de estágios supervisionados no âmbito da Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART. A contratação tem por finalidade possibilitar a inserção de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e de Educação de Jovens e Adultos na modalidade profissional, conforme disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, contribuindo para a formação, qualificação e experiência prática dos estudantes. VALOR GLOBAL: R$ 7.128,00 (sete mil, cento e vinte e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 19.122.0011.250144; Elemento de despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 1.500.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 30 da Lei 13.303/2016. PRAZO: 12 meses. ASSINATURA: 22/05/2026. Salvador, 22 de maio de 2026. VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente RESUMO DO CONTRATO N.º 014/2026 PROCESSO N.º 100384/2026- SMART CONTRATADA: PA ARQUIVOS LTDA CNPJ N.º 34.409.656/0001-84 OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a contratação, por dispensa de licitação em razão do pequeno valor, nos termos do art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 e do art. 20, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de organização, classificação, catalogação, acondicionamento, higienização, identificação e guarda de documentos físicos, compreendendo a execução de atividades técnicas voltadas à gestão e preservação do acervo documental da Companhia, com vistas à melhoria das rotinas arquivísticas, otimização do armazenamento, facilitação do acesso às informações, preservação documental e atendimento às necessidades operacionais e administrativas do arquivo institucional. VALOR GLOBAL: R$ 26.796,00 (vinte e seis mil, setecentos e noventa e seis reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 19.122.0011.250144; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 1.500.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 29 da Lei 13.303/2016. PRAZO: 12 meses. ASSINATURA: 22/05/2026. Salvador, 22 de maio de 2026. VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 99/2025 CONTRATO Nº 99/2025 CONTRATANTE: DESAL - Companhia Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA CNPJ: 08.731.250/0001-03 1.1. 1.1. O objeto do Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 99/2025, por mais 06 (seis) meses, iniciados do dia 26/05/2026, sem alteração do seu valor global que continua sendo de R$35.304,85 (trinta e cinco mil, trezentos e quatro reais e oitenta e cinco centavos). BASE LEGAL: Lei 13.303/2016. DATA DA ASSINATURA: 22/05/2026 ASSINAM: VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO - DESAL DANIEL DE OLIVEIRA JUNIOR - DESAL CLÁUDIA AADEGAS ROESE - AIR LIQUIDE BRASIL LTDA RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 002/2026 CONTRATO N° 002/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: WFC SERVIÇOS E EDIFICAÇÕES LTDA CNPJ: 13.241.391/0001-88 OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativo ao Contrato nº 02/2026, com fundamento no art. 81, II e § 1º da Lei nº 13.303/2016, no valor de R$ 91.698,26 (Noventa e um mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), correspondendo ao percentual de 24,26705166532163% sobre o valor inicial do Contrato. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27424 1.1.1. As especificações detalhadas do acréscimo constam na Planilha de Alteração Contratual de fls. 04/08 do Processo nº 112006/2026, que passa a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de sua transcrição. 1.1.2. Em razão do presente aditamento, o valor global do contrato fica alterado de R$ 377.871,45 (trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos), para R$ 469.569,71 (quatrocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/05/2025 ASSINAM: VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO - DESAL DANIEL DE OLIVEIRA JUNIOR - DESAL WAGNER FERNANDES DO CARMO - WFC SERVIÇOS E EDIFICAÇÕES LTDA CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE RESUMO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7/2026 - TRT PROAD N° 5139/2026 PARTÍCIPES: Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, CNPJ 13.927.801/0017-06 e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - TRT5, CNPJ 02.839.639/0001-90 com interveniência da Escola Judicial. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto estabelecer mecanismo de cooperação institucional entre os partícipes, visando à promoção da inclusão social e produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente da população em situação de rua, sem transferência de recursos financeiros, mediante ações integradas que favoreçam sua inserção em oportunidades de trabalho e qualificação profissional, inclusive no âmbito dos contratos de prestação de serviços terceirizados. VIGÊNCIA: Inicio: 22/04/2026 e Término: 21/04/2031. DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ), por sua Diretoria da Receita Municipal (DRM), notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Atividades (CGA) deste Município de que o vencimento da cota única e da primeira, segunda e terceira cotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre Atividades de Pessoas Físicas (Autônomos) e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) relativas às Atividades de Pessoas Físicas e Jurídicas, referentes ao exercício de 2026, ocorrerá em 30 de junho de 2026, sendo que a segunda e a terceira cotas ocorrerão em 31 de julho e 31 de agosto de 2026, respectivamente, conforme estabelece o Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, com redação dada pelo Decreto nº 41.035, de 19 de novembro de 2025. O pagamento deverá ser efetuado na rede arrecadadora credenciada, por meio do boleto encaminhado ao contribuinte para os endereços de correspondência constante no CGA. O contribuinte que não receber o seu boleto poderá solicitar a segunda via pela INTERNET, no endereço eletrônico www.sefaz.salvador.ba.gov.br ou em um dos postos de atendimento da SEFAZ, indicados abaixo: LOCALIZAÇÃO ENDEREÇO HORÁRIO POSTO CENTRAL RUA DAS VASSOURAS, Nº 01 - CENTRO HISTÓRICO, SALVADOR-BA (71) 3202-8200 SEGUNDA A SEXTA - 09H ÀS 16H SAC BELA VISTA SHOPPING BELA VISTA - PISO L 1, LOJA 78-1 ALAMEDA EUVALDO LUZ, 92 - HORTO BELA VISTA, SALVADOR-BA (71) 3450-3996 SEGUNDA A SEXTA - 09H ÀS 18H SAC BARRA SHOPPING BARRA LOJA 1, PISO, AV. CENTENÁRIO, 2992 - L1 - CHAME-CHAME, SALVADOR - BA (71) 3264-2098 SEGUNDA A SEXTA - 09H ÀS 18H SAC PERIPERI R. OSVALDO DEWAY, 62-136 - 62-136 - PERIPERI, SALVADOR - BA FONE: (71) 3611-5941 SEGUNDA A SEXTA - 07H ÀS 16H SAC CAJAZEIRAS ESTR. DO COQUEIRO GRANDE, S/N - CAJAZEIRAS, SALVADOR - BA (71) 3611-5372 SEGUNDA A SEXTA - 7H ÀS 16H SAC PITUAÇU RUA SÃO JOÃO DA, R. SÃO JORGE DA VILA NOVA PITUAÇU, 22 - PITUAÇU, SALVADOR - BA SEGUNDA A SEXTA - 07H ÀS 16H PREFEITURA- BAIRRO BARRA / PITUBA RUA MARQUÊS DE MONTE SANTO, Nº300 - RIO VERMELHO, SALVADOR-BA SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 17H PREFEITURA- BAIRRO CABULA RUA SILVEIRA MARTINS, 185 - CABULA, SALVADOR- BA SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 17H PREFEITURA- BAIRRO CAJAZEIRAS AV. ENGENHEIRO RAYMUNDO CARLOS NERY, 413- 429 - CAJAZEIRAS, SALVADOR-BA SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 17H PREFEITURA- BAIRRO CIDADE BAIXA AV. PORTO DOS MASTROS, 65 - RIBEIRA, SALVADOR- BA SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 17H PREFEITURA- BAIRRO ITAPUÃ AV. DORIVAL CAYMMI, 17 - ITAPUÃ, SALVADOR - BA SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 17H PREFEITURA- BAIRRO LIBERDADE / SÃO CAETANO AV. GEN. SAN MARTIN, 241 - SÃO MARTIN, SALVADOR - BA SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 17H PREFEITURA- BAIRRO PAU DA LIMA AV. SÃO RAFAEL, 1654 - SÃO MARCOS, SALVADOR - BA SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 17H PREFEITURA- BAIRRO SUBÚRBIO RUA PARÁ, 15, PARIPE, SALVADOR-BA SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 17H PREFEITURA- BAIRRO VALÉRIA RUA DA MATRIZ, S/N - VALÉRIA, SALVADOR-BA SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 17H LOCALIZAÇÃO ENDEREÇO HORÁRIO PREFEITURA- BAIRRO CENTRO/ BROTAS R. GUEDES DE BRITO, S/N - CENTRO, SALVADOR - BA SEGUNDA A SEXTA - 08H ÀS 17H SAC DO EMPREENDEDOR AV. JOSÉ JOAQUIM SEABRA, 151 - NAZARÉ, SALVADOR - BA TERÇA-FEIRA - 08H ÀS 17H MEDIANTE AGENDAMENTO NOTAS: SAC BARRA, SAC CAJAZEIRAS, SAC COMÉRCIO, SAC PERIPERI E SAC PITUAÇU, ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA. SAC BELA VISTA: ATENDIMENTO EXCLUSIVAMENTE POR AGENDAMENTO ATRAVÉS DO SAC DIGITAL. Salvador,22 de maio de 2026. ULYSSES FREITAS PESSANHA ARÊAS Diretor da Receita Municipal EDITAL A Coordenadora da Coordenadoria de Administração do Patrimônio Imobiliário - CAP, da Secretária Municipal da Fazenda - SEFAZ, no uso de suas atribuições, torna pública a solicitação de comparecimento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, do proprietário ou ocupante do imóvel situado na poligonal do Decreto n° 41.631/2026, declarado de utilidade pública para fins de implantação do projeto de requalificação da Avenida Dorival Caymmi. A convocação visa a realização de Acordo de Desapropriação Amigável, conforme previsto no art. 2º do respectivo decreto e na forma da legislação vigente. O não comparecimento dentro do prazo previsto neste Edital resultará na efetivação da desapropriação pela via judicial, nos moldes do que dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido decreto: IMÓVEL E DECRETO DECRETO CODLOG TOPONIM 41.631/2026 18586 AV. DORIVAL CAYMMI- ITAPUÃ Salvador, 22 de maio de 2026. CARMÉLIA NUNES CARILO CLOUGH Coordenadora de Administração do Patrimônio Imobiliário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.274 25 EDITAL A Coordenadora da Coordenadoria de Administração do Patrimônio Imobiliário - CAP, da Secretária Municipal da Fazenda - SEFAZ, no uso de suas atribuições, torna pública a solicitação de comparecimento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação, do proprietário ou ocupante do imóvel situado na poligonal do Decreto n° 41.633/2026, declarado de utilidade pública para fins de execução de Ligação Viária entre a Rua Saturno e a Avenida Luís Eduardo Magalhães, bairro de Pernambués. A convocação visa a realização de Acordo de Desapropriação Amigável, conforme previsto no art. 2º do respectivo decreto e na forma da legislação vigente. O não comparecimento dentro do prazo previsto neste Edital resultará na efetivação da desapropriação pela via judicial, nos moldes do que dispõe o parágrafo único do artigo 2º do referido decreto: IMÓVEL E DECRETO DECRETO CODLOG TOPONIM 41.633/2026 13398-1 AV. LUÍS EDUARDO MAGALHÃES- PERNAMBUÉS Salvador, 22 de maio de 2026. CARMÉLIA NUNES CARILO CLOUGH Coordenadora de Administração do Patrimônio Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º, Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de desmembramento, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 923762/2025 LAURITA DA ROCHA BREVES CASTRO DESMEMBRAMENTO Salvador, 22 maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURICIO Coordenador de Cadastro Imobiliário SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 06/2023 - REDA SEFAZ A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, tendo em vista o processo eletrônico n° 85564/2026, que originou a solicitação, para as funções temporárias de Técnico Superior, Técnico Superior em Direito, Técnico Superior em Estatística, Técnico Superior em Economia e Técnico Superior em Ciências Contábeis. Os candidatos convocados neste ato deverão obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico contratosedital062023.salvador.ba.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE; g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) emitido nos últimos 3 (três) meses anteriores à data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função, emitido por Médico do Trabalho ou Clínica de Medicina do Trabalho; m) Diploma ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar; n) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2.0 deverão ser enviados nos formatos PDF, JPG, JPEG, TIFF e PNG. 2.2. Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 2 MB (megabytes). 2.3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.4. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 15 (quinze) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27426 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, situada à R. das Vassouras, 01 - Centro Histórico, Salvador - BA, 40026-048, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, deverá ocorrer no seguinte horário: a) Turno MATUTINO - no horário das 09:00h às 11:30h b) Turno VESPERTINO - no horário das 13:00h às 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese do último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. 10. O candidato que não apresentar o laudo médico e/ou não atender ao chamamento desta convocação para fins de agendamento, será desclassificado, perdendo a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme item 8.5 do Edital. FUNÇÃO: TÉCNICO SUPERIOR CARGA HORÁRIA: 40h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS LIDIANE RIOS DE OLIVEIRA 025.22X.XXX-XX ATECN120233247 180 28º FLOR DE LIS DANTAS E CARDOSO 925.55X.XXX-XX ATECN120237000 175 29º DESINETE FERNANDES SANTANA LIMA 230.26X.XXX-XX ATECN120235745 170 32º ERNANI DE OLIVEIRA SÁ CARNEIRO FILHO 496.90X.XXX-XX ATECN12023626 170 33º RUBIA MOTA FREITAS 677.29X.XXX-XX ATECN120234464 170 36º NOELI VIANA VEREDA DE ARAUJO 019.45X.XXX-XX ATECN120236770 170 37º DAIANE SILVA MONTENEGRO SENA 839.07X.XXX-XX ATECN12023133 170 38º FABIANA DA COSTA SANTOS VILAS BOAS 022.73X.XXX-XX ATECN120234368 170 39º THAÍS GÓES DE SOUZA 033.34X.XXX-XX ATECN120235374 170 42º PRISCILA SANTANA DE SOUSA 010.45X.XXX-XX ATECN120232955 165 43º ALINE ALVES AMARAL 057.72X.XXX-XX ATECN120236297 165 44º VANESSA BARROS REIS DE ALMEIDA 031.64X.XXX-XX ATECN120233648 165 45º SONILDA SOUZA FONTES 333.49X.XXX-XX ATECN120233794 165 46º NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MARIA INAH AMARAL MOTTA 385.80X.XXX-XX ATECN120235337 165 47º LEILA VERENA DA SILVA BARRETO 683.21X.XXX-XX ATECN120232532 165 48º JOELMA SILVA CARDOSO 829.22X.XXX-XX ATECN120234573 165 49º MANUELA OLIVEIRA DE JESUS 013.57X.XXX-XX ATECN120235733 165 50º OSWALDO OLIVEIRA SILVA 332.51X.XXX-XX ATECN120236677 165 51º LUNA VITÓRIA CAJÉ MOURA 045.28X.XXX-XX ATECN120233776 165 52º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MICHELE SANTOS VIEIRA 061.00X.XXX-XX ATECN120234662 160 16º AFONSO COSTA DE OLIVEIRA FILHO 912.97X.XXX-XX ATECN120235471 160 17º LUZIA DOS SANTOS SOARES 807.05X.XXX-XX ATECN120233128 160 18º CIRUS MARCUS PINHO OLIVEIRA 821.99X.XXX-XX ATECN120236465 160 19º NEISA ISABEL DE JESUS PINHO 792.54X.XXX-XX ATECN120235173 155 20º LUZIDETE GOMES SOUZA 599.03X.XXX-XX ATECN120235426 155 21º DENIVALDO MARTINHO DA HORA 815.25X.XXX-XX ATECN120237119 150 22º NADJANE DOS SANTOS SILVA 805.37X.XXX-XX ATECN120235845 150 23º MÁRCIO KLEBER RAMOS FILHO 795.24X.XXX-XX ATECN120232401 150 24º PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ALEXMARIO MODESTO DE JESUS 792.53X.XXX-XX ATECN120235439 135 4º GRASIELA DE SOUZA 117.24X.XXX-XX ATECN120236908 130 5º FUNÇÃO: TÉCNICO SUPERIOR EM DIREITO CARGA HORÁRIA: 40h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS VANESSA DE SOUZA ABREU 011.76X.XXX-XX ATDIR120234770 170 13º JULIANA SALMEIRO GOMES FEITOSA 015.18X.XXX-XX ATDIR120234615 165 14º EMILSE DE MELO TEIXEIRA 057.19X.XXX-XX ATDIR120234203 165 15º JULIANA GUANAES SILVA DE CARVALHO FARIAS 016.39X.XXX-XX ATDIR120236333 165 17º JULIANE FRANÇA BARBOSA 052.90X.XXX-XX ATDIR120231809 160 18º ANDRÉ LUIS MENEZES MAIA 382.78X.XXX-XX ATDIR12023555 160 19º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.274 27 NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS DIOGENES DE JESUS PEREIRA 027.70X.XXX-XX ATDIR120235750 140 12º PRISCILA DUARTE COSTA 033.30X.XXX-XX ATDIR120231891 140 13º SALETE DA CONCEICAO SOUZA 801.27X.XXX-XX ATDIR120231774 140 14º PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS JAIRO DOS SANTOS CARVALHO 935.40X.XXX-XX ATDIR120235967 75 4º FUNÇÃO: TÉCNICO SUPERIOR EM ESTATÍSTICA CARGA HORÁRIA: 40h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS EDNAI BATISTA ALVES 020.53X.XXX-XX ATEST120233797 40 13º CARLOS ROBERTO SANTANA SILVA 111.28X.XXX-XX ATEST120235928 15 14º FUNÇÃO: TÉCNICO SUPERIOR EM ECONOMIA CARGA HORÁRIA: 40h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MARCEL CRISTIANO BORGES DE OLIVEIRA INOCENCIO 033.89X.XXX-XX ATECO120234661 135 13º ERIC SILVA CHAVES 597.40X.XXX-XX ATECO120231826 130 14º INDIARA MARIA LEAL VELOSO 947.35X.XXX-XX ATECO120234742 130 16º ANA RITA ALVES SOARES 951.08X.XXX-XX ATECO120237082 125 17º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS IARA ISIS FONTES GONZALEZ CASTANEDA 014.75X.XXX-XX ATECO120235050 100 5º FUNÇÃO: TÉCNICO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS CARGA HORÁRIA: 40h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS TATIANE DIAS ARAUJO DE OLIVEIRA 017.42X.XXX-XX ATCCI120234893 150 13º ANDREA COSTA MARQUES 006.90X.XXX-XX ATCCI120233876 150 14º DEBORA GOMES XAVIER VIEIRA 014.03X.XXX-XX ATCCI120234209 150 15º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MARIANA ALMEIDA RIBEIRO 022.23X.XXX-XX ATCCI12023363 150 9º LILIANE SANTOS DE OLIVEIRA SANTANA 010.69X.XXX-XX ATCCI120235505 145 10º PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS DAVID SILVA SANTOS 597.53X.XXX-XX ATCCI120234913 55 4º Diretoria de Gestão de Pessoas, 19 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO SUB JUDICE CONCURSO PUBLICO EDITAL N° 01/2024 - PMS A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, no uso de suas atribuições legais, torna pública a EXCLUSÃO e a INCLUSÃO dos candidatos abaixo relacionados, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo n° 8010056-64.2025.8.05.0001 referente à publicação do Aviso de Convocação n° 05/2026, objeto do Concurso Público, Edital nº 01/2024, publicado no DOM n° 9.217 de 26 de fevereiro de 2026, conforme segue: Excepcionalmente para o candidato INCLUIDO, relacionado abaixo, deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, situada na Rua Horácio César, n° 64, bairro 02 de julho - Centro. O horário de atendimento presencial será das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, durante o período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após a publicação desta Convocação, munidos de documento de identificação com foto original. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. O candidato poderá solicitar o agendamento da perícia médica pelo e-mail: agendamento. concurso@salvador.ba.gov.br até às 23:59h do último dia da vigência desta convocação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. Demais orientações devem ser consultadas no Aviso de Convocação n° 05/2026 em que a candidata abaixo relacionada foi incluída. . EXCLUIR: CARGO: PAI - NUTRICIONISTA - MS OU OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - 40H PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS DINÉLIA SANTOS OLIVEIRA 02087XXXXXX 2072085 73 1° INCLUIR: CARGO: PAI - NUTRICIONISTA-MS OU OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - 40H PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS JANAINA LEONILIA DE SOUZA FAHEL LIBORIO 04608XXXX-XX 2087717 73 1° Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 22 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27428 AVISO O Secretário Municipal de Gestão informa que: Ficam anuladas a desclassificação e a manutenção de desclassificação do candidato abaixo indicado, publicadas, respectivamente, no DOM nº 6.591 de 21 a 23 de maio de 2016 e no DOM nº 7.157 de 17 de julho de 2018, do Concurso Público - Edital nº 01/2011, em cumprimento à decisão prolatada nos autos do Processo Judicial nº 0341663- 76.2016.8.05.0001. CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SMS / PSF / 40H NOME CPF CLASSIFICAÇÃO PROCESSO JUDICIAL CATIANA DE JESUS SILVA 017.33X.XXX-XX 511 0341663- 76.2016.8.05.0001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 22 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO N° 01/2026 - SUB JUDICE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 02/2015 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, INFORMA o nome do candidato desclassificado no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 02/2015, para a função abaixo relacionada, tendo em vista o Aviso de Convocação n° 01/2026 - Sub Judice, por não ter comparecido dentro do prazo ou deixou de atender às exigências previstas no Edital. FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - DIURNO 40H (SALVADOR) AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF CLASS PROCESSO JUDICIAL BRUNO DUARTE ALMEIDA 775.90X.XXX-XX 140° 0335317- 75.2017.8.05.0001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 22 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO CONCURSO PUBLICO EDITAL N° 01/2019 - PMS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do processo abaixo indicado, torna pública a EXCLUSÃO do candidato abaixo indicado, do Edital de Retificação Sub Judice, Concurso Público 01/2024, publicado no DOM n° 9.120 de 27 a 29 de setembro de 2025. CARGO: PAI - NUTRICIONISTA - SMS OU OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - 40H PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD NOME CPF INSCRIÇÃO CLASS PROCESSO DINÉLIA SANTOS OLIVEIRA 020.87X. XXX-XX 2072085 1° 8010056- 64.2025.8.05.0001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 22 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 03/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO MÉDIO - EDITAL Nº 01/2026 A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital, para contratação, sob pena de desclassificação do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Médio da Prefeitura Municipal do Salvador, nos termos estabelecidos no item 13 do Edital nº 01/2026, publicado do Diário Oficial do Município do Salvador nº 9.193 de 17 a 19 de janeiro de 2026. Os candidatos deverão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Convocação, enviar, por meio do site contratoestagio.salvador.ba.gov.br, a seguinte documentação: a) Documento de Identificação original com foto, no caso de candidato com idade inferior a 18 anos enviar documento de Identificação com foto da mãe, pai ou responsável; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Comprovante de residência com CEP, emitido no máximo há 3 (três) meses; d) Comprovante de Matrícula do período letivo em curso, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino, emitido no máximo há 3 (três) meses; e) Atestado médico, na forma do item 13.1.3 deste Edital, para os candidatos que optaram pelas vagas destinadas a pessoas com deficiência. Diretoria de Gestão de Pessoas, em 18 de maio de 2026 MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas ANEXO ÚNICO TURNO VESPERTINO CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 42º ANA BEATRIZ DOS REIS SILVA 215 6.50 43º JULIA MENEZES DA COSTA BORGES 446 6.50 44º CAÍQUE MACHADO VENTIN 277 6.25 45º MANUELLA BACELAR DE SANTANA 525 6.20 46º ISABELLE OLIVEIRA DOS SANTOS CONCEIÇÃO 401 6.20 47º ISABELLA ABREU BERNARDES 398 6.00 48º ELOA SANTOS SANTANA 316 5.90 49º ELOÁ THAIS BONFIM CARDOSO 317 5.60 50º CAMILA JESUS DOS SANTOS NASCIMENTO 278 5.30 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 03/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO SUPERIOR - EDITAL Nº 03/2025 A Secretaria Municipal de Gestão, CONVOCA os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital, para contratação, sob pena de desclassificação do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Superior da Prefeitura Municipal do Salvador, conforme item 13 do Edital nº 03/2025, publicado do Diário Oficial do Município nº 9.156 de 18 de novembro de 2025. Os candidatos deverão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Convocação, enviar, por meio do site contratoestagio.salvador.ba.gov.br, a seguinte documentação: a) documento de Identificação com foto; b) cadastro de Pessoa Física - CPF; c) comprovante de Matrícula do semestre em curso, expedido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior, constando o quadro de horários das disciplinas em curso. d) histórico escolar atualizado, expedido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior, constando o total da carga horária exigida para conclusão do curso e o total da carga horária já cursada; e) caso o histórico escolar não demonstre claramente o total da carga horária para conclusão do curso e o total da carga horária já cursada, este deverá apresentar declaração, expedida, assinada e carimbada pela Instituição de Ensino Superior, com as informações. f) comprovante de residência com CEP, emitido no máximo há 3 (três) meses. Diretoria de Gestão de Pessoas, em 19 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora de Gestão de Pessoas ANEXO ÚNICO MEDICINA CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 10 MARIANA OLIVEIRA GOUVEIA 199 8,72 11 DAVI OLIVEIRA CEDRAZ 069 8,71 RETIFICAÇÃO No DOM nº 9.237 de 26 de março de 2026, referente à publicação do Aviso de Convocação n° 07/2026, objeto do Concurso Público- Edital nº 01/2024 - Profissionais da Saúde. Onde se lê: [...] DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.274 29 A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) CONVOCA os candidatos abaixo relacionados no ANEXO I, aprovados em Concurso Público, visando o provimento de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador/Secretaria Municipal de Saúde - SMS, tendo em vista os Avisos de Desclassificação n° 05/2026 [...] Leia-se: [...] A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) CONVOCA os candidatos abaixo relacionados no ANEXO I, aprovados em Concurso Público, visando o provimento de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador/Secretaria Municipal de Saúde - SMS, tendo em vista os Avisos de Desclassificação n° 04/2026 [...] Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 22 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a COTAÇÃO DE PREÇO Nº 053/2026: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção corretiva interna, incluindo o fornecimento total de peças e acessórios genuínos de reposição, com padrões de qualidade e garantia, assim como outros serviços necessários para o perfeito funcionamento dos veículos oficiais (ambulâncias), pertencentes à frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Salvador - SAMU 192 / Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência. As propostas deverão ser apresentadas em até 03 (três) dias úteis a partir da veiculação no Diário Oficial do Município de Salvador/Ba. O processo administrativo nº 110562/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: sesup.sms2@salvador.ba.gov.br onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 22 de maio de 2026 LUÍZ PAULO FONSECA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a COTAÇÃO DE PREÇO Nº 054/2026: Contratação de empresa especializada prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e/ou acessórios incluindo pintura em equipamentos odontológicos, das unidades da rede própria da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de acordo com as especificações e obrigações constantes no Termo de Referência. As propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 110582/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: sesup.sms2@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 22 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A COORDENADORIA ADMINISTRATIVA TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE SERÁ REALIZADA A DISPENSA ELETRÔNICA Nº 927176148/2026: AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO: FENOFIBRATO, 250MG CAPSULA DURA DE LIBERAÇÃO RETARDADA, PARA ATENDER DEMANDA DE AÇÃO JUDICIAL. ID da contratção no PNCP: 13927801000572-1-000131/2026 Acolhimento das Propostas: 15/05/2026 às 09:00h Endereço eletrônico: https:/www.gov.br/compras/pt-br As propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº48295/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: josenice.magalhaes@salvador. ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 05 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A COORDENADORIA ADMINISTRATIVA TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE SERÁ REALIZADA A DISPENSA ELETRÔNICA Nº 927176-149/2026: AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO: FENOFIBRATO, 250MG CAPSULA DURA DE LIBERAÇÃO RETARDADA, PARA ATENDER DEMANDA DE AÇÃO JUDICIAL. ID da contratção no PNCP: 13927801000572-1-000132/2026 Acolhimento das Propostas: 15/05/2026 às 10:00h Endereço eletrônico: https:/www.gov.br/compras/pt-br As propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº62014/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: josenice.magalhaes@salvador. ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 05 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A COORDENADORIA ADMINISTRATIVA TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE SERÁ REALIZADA A DISPENSA ELETRÔNICA Nº 927176-151/2026: AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS: FENOBARBITAL (GARDENAL) 40MG, METOPROLOL SUCCINATO 100MG (SELOZOK), TELMISARTAN 80MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG, TRIMETAZIDINA 35MG, VLAPROATO DE SÓDIO 50ML/ML (DEPAKENE), XAROPE, FRASCO COM 100ML. PARA CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL. ID da contratção no PNCP: 13927801000572-1-000134/2026 Acolhimento das Propostas: 15.05.2026 às 10:30h Endereço eletrônico: https:/www.gov.br/compras/pt-br As propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 73768/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: josenice.magalhaes@salvador. ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador,05 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A COORDENADORIA ADMINISTRATIVA TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE SERÁ REALIZADA A DISPENSA ELETRÔNICA Nº 927176-152/2026: AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO: CARBONATO DE LÍTIO 450MG (CARBOLITIUM ®), LIBERAÇÃO PROLONGADA, PARA ATENDER DEMANDA DE AÇÃO JUDICIAL. ID da contratção no PNCP: 13927801000572-1-000135/2026 Acolhimento das Propostas: 15/05/2026 às 10:00h Endereço eletrônico: https:/www.gov.br/compras/pt-br As propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 45721/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: josenice.magalhaes@salvador. ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 15 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27430 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada Dispensa de licitação para aquisição de 08 microfones sem fio, visando atender às Organizações da Sociedade Civil contempladas no âmbito do Convênio nº 828020/2016, conforme especificações e condições estabelecidas nos autos e seus anexos. As propostas deverão ser apresentadas até o dia 27 de Maio de 2026. O processo administrativo Nº. 101947/2026, referente ao objeto da presente cotação encontra-se na SEMPRE, telefone: (71) 3202-2346 / 3202-2329, e-mail: cotação.sempre@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 22 de Maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 001/2026 SALVADOR CIRCULA - 1ª CHAMADA RESULTADO FINAL DO EDITAL SALVADOR CIRCULA E NOMEAÇÃO DOS TITULARES E SUPLENTES Publicado no DOM de 20/05/2026 Retificado por conter incorreção A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 5/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público o Resultado Final do Edital 001/2026 Salvador Circula - 1ª Chamada e nomeação de titulares e suplentes. 1.No item: 2. Categoria II - Coletiva. 2.2. Apoio II - Internacional - R$ 30.000,00. Onde se lê: 2.2.2. Propostas suplentes por ampla concorrência: CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 250 ANGELICA FERREIRA SANTOS NEVES 84356421515 ÓPERA DOS TERREIROS EM OUIDAH / BENIN 97 2º SUPLENTE 267 AVOAR ARTE E CULTURA LTDA YAYÁ MASSEMBA EUROTOUR 2026 - CIRCUITO ARTÍSTICO E INTERCÂMBIO CULTURAL 96,75 3º SUPLENTE 480 LANUSSI PASQUALI 60505311020 NAHE FERNE 92,5 4º SUPLENTE 469 RENATA CAMPOS ELIAS DNA SAMBA REGGAE - PONTES DO ATLÂNTICO 88,55 5º SUPLENTE 405 JULIANA NERI DOS SANTOS REFRAÇÃO EM LINHA VIVA. 82,5 6º SUPLENTE 422 SOCIEDADE TEATRO DOS NOVOS LTDA SALVADOR NO DAYLIGHT PROJECT 2026 84 7º SUPLENTE 402 KATARINE MARIA MATOS BULHÕES MUSOSO: PARA A TERRA RETORNAREMOS EXPOSIÇÃO “YETÇÃMYÁ ANAMA” 82 CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 8º SUPLENTE 400 WESLEI DA SILVA GOMES MARES DA MÚSICA - SEGUNDA EDIÇÃO: CIRCULAÇÃO COLÔMBIA 2026 / NEGRO FEST FESTIVAL 81,7 9º SUPLENTE 192 ALISSON LIMA PEDRINHAS MIUDINHAS - ANO III: SAMBA DE RODA EM MOVIMENTO 81,5 10º SUPLENTE 409 LIVIA MOREIRA SOARES DE SOUZA BICINAIPE - SOM EM MOVIMENTO: CIRCUITO PRETO MUSICAL DE PEDAL 81,5 11º SUPLENTE 543 GEAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS RAÍZES BAHIA CALI 77,5 12º SUPLENTE 334 UILDEMBERG DA SILVA CARDEAL RESIDÊNCIA SERPENTEAR: NARRATIVAS CÊNICAS, FRUIÇÃO E FORMAÇÃO. 71,25 Leia-se: 2.2.2. Propostas suplentes por ampla concorrência: CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 250 ANGELICA FERREIRA SANTOS NEVES 84356421515 ÓPERA DOS TERREIROS EM OUIDAH / BENIN 97 2º SUPLENTE 267 AVOAR ARTE E CULTURA LTDA YAYÁ MASSEMBA EUROTOUR 2026 - CIRCUITO ARTÍSTICO E INTERCÂMBIO CULTURAL 96,75 3º SUPLENTE 480 LANUSSI PASQUALI 60505311020 NAHE FERNE 92,5 4º SUPLENTE 469 RENATA CAMPOS ELIAS DNA SAMBA REGGAE - PONTES DO ATLÂNTICO 88,55 5º SUPLENTE 422 SOCIEDADE TEATRO DOS NOVOS LTDA SALVADOR NO DAYLIGHT PROJECT 2026 84 6º SUPLENTE 405 JULIANA NERI DOS SANTOS REFRAÇÃO EM LINHA VIVA. 82,5 7º SUPLENTE 402 KATARINE MARIA MATOS BULHÕES MUSOSO: PARA A TERRA RETORNAREMOS EXPOSIÇÃO “YETÇÃMYÁ ANAMA” 82 8º SUPLENTE 400 WESLEI DA SILVA GOMES MARES DA MÚSICA - SEGUNDA EDIÇÃO: CIRCULAÇÃO COLÔMBIA 2026 / NEGRO FEST FESTIVAL 81,7 9º SUPLENTE 192 ALISSON LIMA PEDRINHAS MIUDINHAS - ANO III: SAMBA DE RODA EM MOVIMENTO 81,5 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 23 A 25 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.274 31 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3Órgão responsável Andrey das Neves Santos Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretário de Governo João Felipe de Souza Leão Secretaria de Governo CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 10º SUPLENTE 409 LIVIA MOREIRA SOARES DE SOUZA BICINAIPE - SOM EM MOVIMENTO: CIRCUITO PRETO MUSICAL DE PEDAL 81,5 11º SUPLENTE 543 GEAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS RAÍZES BAHIA CALI 77,5 12º SUPLENTE 334 UILDEMBERG DA SILVA CARDEAL RESIDÊNCIA SERPENTEAR: NARRATIVAS CÊNICAS, FRUIÇÃO E FORMAÇÃO. 71,25 Salvador, 22 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente EDITAL 005/2026 - CURTO CIRCUITO DAS ARTES A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Decreto Federal nº 11.740/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 10/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público torna pública a prorrogação do período de inscrição referente à primeira chamada do Edital 005/2026 - Curto Circuito das Artes, para seleção de propostas, observadas, ainda, todas as condições e exigências estabelecidas no referido instrumento e seus anexos. 1. Fica prorrogado o período de inscrição do Edital 005/2026 Curto Circuito das Artes até o dia 28 de maio de 2026, às 23h59min., por meio do sistema online de inscrição vigente, disponível no seguinte endereço eletrônico: 1.1. https://curtocircuito.salvador.ba.gov.br/ Salvador, 22 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AVISO DE CONVOCAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº. 03/2025 A Secretaria Municipal de Mobilidade, por meio da Comissão Especial de Credenciamento nº 03/2025, obedecendo ao disposto no capítulo IX, Art. 20, do Edital de Credenciamento nº. 003/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, a continuidade da Convocação dos candidatos habilitados para cadastramento e agendamento de vistoria para outorga de AUTORIZAÇÃO para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi - SETAX. Os Candidatos deverão comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da convocação, na Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais - COTAE, Atendimento COTAE, no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 581 - Caminho das Árvores, das 08:00h às 16:00h, munidos dos documentos, conforme disposto no capítulo X do Edital, respeitando os prazos contidos nas Declarações para apresentação do veículo e documento. Salvador, 22 de maio de 2026 JOÃO PAULO FERRARO MONTEIRO DE JESUS Presidente da Comissão Nº. CANDIDATOS HABILITADOS 01 ALBERTO COSTA NUNES 02 ANA PAULA SOUZA DE FREITAS 03 ANDRE LUIZ SANTOS CONCEIÇÃO 04 ARINALDO DOS SANTOS PEREIRA 05 CRISTIANO MAGALHÃES DESTERRO 06 DELMÁRIO DUARTE MAGALHÃES 07 DENILSON GOMES DA SILVA 08 EDILSON BONFIM QUEIROZ 09 FABIANA SANTOS DA FONSECA BATISTA 10 FERNANDO GOMES TEIXEIRA 11 FERNANDO SANTOS MATTOS 12 GABRIEL ROCHA CONRADO 13 GILDASIO DOS SANTOS DE JESUS 14 GUSTAVO FONSECA BONFIM 15 JOÃO CARLOS CARVALHO SANTOS 16 JOSE BENEVIDES VIEIRA 17 LEONIDAS CARVALHAL DE SOUZA 18 LUCIANO JOSE ALMEIDA BARBOSA 19 MARCIO EVANGELISTA DOS SANTOS 20 MARIA DA GLÓRIA CÂNDIDO CHAVES LIMA 21 MILTON MOREIRA DA SILVA 22 MOISES CRUZ LIMA SANTOS 23 MOYSES SOUSA DOS SANTOS 24 PAULO ROBERTO GUIMARÃES CORDEIRO 25 RAFAEL JESUS SANTOS 26 ROBSON SILVA PEREIRA 27 ROGERIO LIMA DA CONCEIÇÃO 28 SERGIO DARLAN LIMA ALVES 29 SIDNEI ATAIDE DA SILVA 30 YENDE RAMOS SANTOS DE CARVALHO http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-05-25T12:37:01-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br