SALVADOR • BAHIA • QUARTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS SIMPLES� 5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 6 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 9 DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - DPREV � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 15 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO SALVADOR - CMSSSA � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 16 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 17 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 18 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 18 LICITAÇÕES � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 19 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 20 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 20 SSECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 20 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR � 21 CONTRATOS � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 25 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 26 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR � 26 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 26 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 26 EDITAIS � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 28 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 48 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 48 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 50 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2762 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.772 de 26 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 26 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.772/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.772/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 230002-PGMS 02.122.0010.104100 4.4.90.40 1.754.1 10,00 02.122.0011.250114 3.3.90.93 1.500.1 5.000,00 02.122.0010.104100 4.4.90.39 1.754.1 10,00 02.122.0011.250114 3.3.90.39 1.500.1 5.000,00 SUB-TOTAL 5.010,00 5.010,00 440002-SMED 12.365.0001.265300 3.3.90.93 1.500.1 220.000,00 12.365.0001.265300 3.3.90.39 1.500.1 220.000,00 SUB-TOTAL 220.000,00 220.000,00 520002-SEMPRE 08.122.0011.250119 3.3.90.93 1.500.1 300.000,00 27.812.0002.117400 3.3.90.30 1.500.1 800.000,00 08.122.0011.250119 3.3.90.39 1.500.1 300.000,00 27.812.0002.117400 3.3.90.39 1.500.1 800.000,00 SUB-TOTAL 1.100.000,00 1.100.000,00 536002-TRANSALVADOR 15.131.0004.229500 3.3.90.93 1.752.4 13.100,00 15.451.0004.264500 3.3.90.93 1.752.4 41.500,00 26.122.0011.250123 3.3.90.93 1.501.4 70.400,00 15.131.0004.229500 3.3.90.39 1.752.4 13.100,00 15.451.0004.264500 3.3.90.30 1.752.4 41.500,00 26.122.0011.250123 3.3.90.39 1.501.4 70.400,00 SUB-TOTAL 125.000,00 125.000,00 540002-SECULT 13.695.0009.115600 3.3.90.39 2.501.1 772.271,00 13.695.0009.115600 3.3.90.47 2.501.1 772.271,00 SUB-TOTAL 772.271,00 772.271,00 603002-FMLF 15.451.0005.126100 3.3.90.39 1.500.1 20.000,00 15.451.0005.126100 3.3.90.35 1.500.1 5.000,00 15.451.0005.126100 3.3.90.36 1.500.1 5.000,00 15.451.0005.126100 3.3.90.47 1.500.1 5.000,00 15.451.0005.126100 3.3.90.93 1.500.1 5.000,00 SUB-TOTAL 20.000,00 20.000,00 TOTAL GERAL 2.242.281,00 2.242.281,00 DECRETO Nº 41.773 de 26 de maio de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.000.000,00 (Nove milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 26 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.773/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.773/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.301.0002.260000 3.3.90.30 1.500.1 4.000.000,00 10.302.0002.107300 4.4.90.51 1.500.1 5.000.000,00 10.302.0002.210200 3.3.50.85 1.500.1 9.000.000,00 SUB-TOTAL 9.000.000,00 9.000.000,00 TOTAL GERAL 9.000.000,00 9.000.000,00 DECRETO Nº 41.774 de 26 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$14.685.285,00 (catorze milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 26 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 3 ANEXO AO DECRETO Nº 41.774/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.774/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 441010-FME 12.361.0001.262900 3.3.90.39 1.500.1 10.000.000,00 12.365.0001.113900 3.3.90.39 1.500.1 3.000.000,00 12.365.0001.114000 3.3.90.39 1.500.1 7.000.000,00 SUB-TOTAL 10.000.000,00 10.000.000,00 530002-SEMOB 26.453.0004.112200 3.3.90.39 1.500.1 1.210.600,00 26.453.0004.112200 4.4.90.52 1.500.1 1.210.600,00 SUB-TOTAL 1.210.600,00 1.210.600,00 540002-SECULT 23.695.0009.116700 3.3.90.39 1.500.1 300.000,00 13.695.0009.116900 3.3.90.39 1.500.1 300.000,00 SUB-TOTAL 300.000,00 300.000,00 570002-SECOM 24.131.0010.225600 3.3.90.39 1.500.1 2.181.685,00 24.122.0011.250112 3.3.90.39 1.500.1 2.181.685,00 SUB-TOTAL 2.181.685,00 2.181.685,00 603002-FMLF 15.126.0011.250213 3.3.90.40 1.500.1 6.000,00 15.451.0005.126100 3.3.90.36 1.500.1 167.000,00 15.451.0005.126100 3.3.90.39 1.500.1 820.000,00 15.126.0011.250213 4.4.90.52 1.500.1 6.000,00 15.451.0005.125800 4.4.90.51 1.500.1 10.000,00 15.451.0005.125900 3.3.90.35 1.500.1 5.000,00 15.451.0005.125900 3.3.90.39 1.500.1 5.000,00 15.451.0005.125900 3.3.90.47 1.500.1 5.000,00 15.451.0005.125900 4.4.90.51 1.500.1 330.412,00 15.451.0005.126100 4.4.90.51 1.500.1 631.588,00 SUB-TOTAL 993.000,00 993.000,00 TOTAL GERAL 14.685.285,00 14.685.285,00 DECRETO Nº 41.775 de 26 de maio de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelos Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu eu art. 6º, inciso IV, alínea C. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 26 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.775/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.775/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.126.0002.210500 3.3.90.40 1.621.3 100.000,00 10.301.0002.106900 3.3.90.39 2.601.3 250.000,00 10.301.0002.106800 4.4.90.52 2.601.3 250.000,00 10.301.0002.260000 3.3.90.34 1.621.3 100.000,00 SUB-TOTAL 350.000,00 350.000,00 TOTAL GERAL 350.000,00 350.000,00 DECRETO Nº 41.776 de 26 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, com as devidas repercussões no Ato Legislativo nº 09, de 08 de janeiro de 2026, republicado no Diário Oficial do Legislativo de 17 a 19 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2025, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 26 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.776/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.776/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 200002-CMS 01.031.0013.250101 3.3.90.37 1.500.1 700.000,00 01.031.0013.250101 3.3.90.30 1.500.1 700.000,00 SUB-TOTAL 700.000,00 700.000,00 TOTAL GERAL 700.000,00 700.000,00 DECRETO Nº 41.777 de 26 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 111.811/2026 - SEFAZ. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 26 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.777/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2764 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.777/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 800003-EGM - SEFAZ 28.846.0011.290210 4.5.90.93 2.757.1 8.000.000,00 SUB-TOTAL 8.000.000,00 TOTAL GERAL 8.000.000,00 DECRETO Nº 41.778 de 26 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 108.409/2026 - SEMGE. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 26 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.778/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.778/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 410002-SEMGE 04.122.0011.250136 3.3.90.30 2.500.1 900.000,00 SUB-TOTAL 900.000,00 TOTAL GERAL 900.000,00 DECRETO Nº 41.779 de 26 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.824.380,00 (Um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 112.768/2026 - SEFAZ. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 26 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.779/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.779/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 800003-EGM - SEFAZ 28.846.0011.290304 4.6.90.71 2.754.1 1.824.380,00 SUB-TOTAL 1.824.380,00 TOTAL GERAL 1.824.380,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 5 DECRETO Nº 41.780 de 26 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, republicada no DOM de 31 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026 com as devidas repercussões no Ato Legislativo nº 09, de 08 de janeiro de 2026, republicado no Diário Oficial do Legislativo de 17 a 19 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 26 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.780/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.780/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 200002-CMS 01.031.0013.250101 3.3.90.93 1.500.1 2.050.000,00 01.031.0012.103300 3.3.90.39 1.500.1 400.000,00 01.031.0012.103300 3.3.90.40 1.500.1 400.000,00 01.031.0012.203200 3.3.90.39 1.500.1 1.000.000,00 01.031.0012.203400 3.3.90.40 1.500.1 250.000,00 SUB-TOTAL 2.050.000,00 2.050.000,00 TOTAL GERAL 2.050.000,00 2.050.000,00 DECRETO Nº 41.781 de 27 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$108.000,00 (Cento e oito mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 27 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.781/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.781/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 616002-SUCOP 15.451.0005.131800 4.4.90.39 2.500.1 108.000,00 15.451.0004.132500 4.4.90.51 2.500.1 108.000,00 SUB-TOTAL 108.000,00 108.000,00 TOTAL GERAL 108.000,00 108.000,00 DECRETOS SIMPLES RETIFICAÇÃO No Decreto s/nº de 15/05/2026, publicado no DOM de 16 a 18/05/2026, referente à nomeação de LARISSA SUSART SALES MENDES DO CARMO, Onde se lê: Considerar nomeada, desde 02/05/2026, LARISSA SUSART SALES MENDES DO CARMO,... Leia-se: Considerar nomeada, desde 05/05/2026, LARISSA SUSART MENDES DE CARVALHO,... DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2766 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS PORTARIA Nº 050/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar, no período de 01.06.2026 a 30.06.2026, o servidor ROMILDO SANTOS BARROSO, matrícula 3024328, para substituir ADEMIR SANTOS OLIVEIRA, matrícula 3036977, na função de confiança de chefe de setor B, grau 63, do setor de Biblioteca, Comunicação e Arquivo, desta PGMS, durante o afastamento do titular por motivo de férias. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 21 de maio de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral PORTARIA Nº 051/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar apoio à Comissão Especial Mista de Licitação - COMEL/SEFAZ, no processo e-Salvador nº 205154/2024, no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT, Pregão Eletrônico nº 006/2026, referente à Renovação de Parque Tecnológico da PGMS, RESOLVE: Art. 1º Constituir Equipe Técnica de Apoio à Comissão Especial Mista de Licitação - COMEL, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, no processo e-Salvador nº 205154/2024, Pregão Eletrônico n 006/2026, com a finalidade de proceder à análise e avaliação técnica das propostas apresentadas pelos licitantes, de acordo com os critérios e exigências previstos no Termo de Referência e seus anexos. Art. 2º A Equipe de Apoio ao Julgamento Técnico será composta pelos seguintes membros: I - Laise Silva Santa Rosa, matrícula nº 3175044 - PGMS; II - Marcos Vinicius da Silva Pinheiro, matrícula nº 3167527 - PGMS; III - Esiquiel Pedro Pinto Simões, matrícula nº 3164730 - PGMS. Parágrafo único. A Equipe de Apoio ao Julgamento Técnico será presidida pelo servidor indicado no inciso I do caput deste artigo, podendo ser substituído pelo servidor indicado no inciso II, em caso de impedimento legal. Art. 3º Compete à Equipe de Apoio ao Julgamento Técnico emitir manifestação técnica quanto às propostas apresentadas, subsidiando a atuação da Comissão Especial Mista de Licitação - COMEL, observadas as exigências editalícias e os princípios que regem a Administração Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de março de 2026. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 25 de maio de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada . CONTRIBUINTE COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DA BAHIA CNPJ DO CONTRIBUINTE 13.792.965/0001-06 CGA 053.003/001-41 REPRESENTANTE LEGAL HUGO ECKNER DANTAS DE PEREIRA CARDOSO, CPF: 884.086.985-91 PROCURADOR ADRIANO ARGONES MARTINS, OAB/BA N. 18.443. PROCESSO Nº 911579/2023 AI -AUTO DE INFRAÇÃO 880049.2023 FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO/ PRIMEIRA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA ORDINÁRIA: CHEFE DO SEJUL COMPETÊNCIA DE ALÇADA: CHEFE DO SEJUL EMENTA REEXAME NECESSÁRIO. ISS. AUTO DE INFRAÇÃO N. 880049.2023. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO ELETRÔNICA COM IMPORTÂNCIA DIVERSA DO VALOR DOS SERVIÇOS OU COM DADOS INEXATOS REFERENTE AO PERÍODO DE OUTUBRO/2021 A DEZEMBRO/2022. ALTERAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO PARA IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ORIGINAL DO AUTO DE INFRAÇÃO N. 880049.2023 EM R$ 12.244,57 (DOZE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). BASE LEGAL: ART. 112, II, “A” DA LEI 7.186/06. Salvador, 26 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE PONTES CONTABILIDADE LTDA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 17.704.972/0001-60 CGA Nº 450.405/001-62 REPRESENTANTE LEGAL *********** PROCURADOR (A) *********** PROCESSO Nº. 78211/2026 T.I. 1038/2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL JULGADOR (A) FISCAL LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 16, § 6º DA LC 123/2006, ART. 17, INCISOS V E/OU XVI DA LC 123/2006, E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 E ART.15, INC. XV E XXIV DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. Salvador, 26 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE ADELSERVICE INSTALAÇÃO MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ DO CONTRIBUINTE 19.997.585/0001-94 CGA Nº 488.473/001-33 REPRESENTANTE LEGAL ************** PROCURADOR (A) ************** PROCESSO Nº. 88198/2026 TERMO DE EXCLUSÃO 09897/2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL JULGADOR (A) FISCAL LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL LAVRADO POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 29, INCISO I, ART. 30, INCISO II E ART. 31, INCISO IV DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. Salvador, 26 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE CONSTRUTORA SEGURA LTDA CNPJ DO CONTRIBUINTE 13.027.628/0001-22 CGA Nº 040.567/001-90 REPRESENTANTE LEGAL SATURNINO SEGURA MARTINEZ, CPF: 114.411.515-91 PROCURADOR (A) ****************** PROCESSO Nº. 902827/2025 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 738.616-8 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2025 FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO/ PRIMEIRA INSTÂNCIA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 7 COMPETÊNCIA ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL COMPETÊNCIA DE ALÇADA DIRETOR DA DIRETORIA DA RECEITA MUNICIPAL E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO. IPTU/TRSD EXERCÍCIO DE 2025 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - REVISÃO DO VALOR VENAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO - VALOR ORIGINAL R$ 2.323.149,81 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E TRÊS MIL, CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS). ALTERAÇÃO DO VALOR VENAL PARA R$ 2.103.510,88 (DOIS MILHÕES, CENTO E TRÊS MIL, QUINHENTOS E DEZ REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) COM BASE NO PARECER TÉCNICO DO SEMAP. BASE LEGAL: ART. 68, INCISO III E 299-A, § 1º DA LEI 7.186/2006 E ALTERAÇÕES. Salvador, 26 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE CONSTRUTORA SEGURA LTDA CNPJ DO CONTRIBUINTE 13.027.628/0001-22 CGA Nº 040.567/001-90 REPRESENTANTE LEGAL SATURNINO SEGURA MARTINEZ, CPF: 114.411.515-91 PROCURADOR (A) ****************** PROCESSO Nº. 902891/2025 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 738.601-0 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2025 FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO/ PRIMEIRA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL COMPETÊNCIA DE ALÇADA DIRETOR DA DIRETORIA DA RECEITA MUNICIPAL E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO. IPTU/TRSD EXERCÍCIO DE 2025 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - REVISÃO DO VALOR VENAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO - VALOR ORIGINAL R$ 2.149.355,31 (DOIS MILHÕES, CENTO E QUARENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). ALTERAÇÃO DO VALOR VENAL PARA R$ 1.948.866,06 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS) COM BASE NO PARECER TÉCNICO DO SEMAP. BASE LEGAL: ART. 68, INCISO III E 299-A, § 1º DA LEI 7.186/2006 E ALTERAÇÕES. Salvador, 26 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE CONSTRUTORA SEGURA LTDA CNPJ DO CONTRIBUINTE 13.027.628/0001-22 CGA Nº 040.567/001-90 REPRESENTANTE LEGAL SATURNINO SEGURA MARTINEZ, CPF: 114.411.515-91 PROCURADOR (A) ****************** PROCESSO Nº. 902906/2025 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 738.611-7 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2025 FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO/ PRIMEIRA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA ORDINÁRIA CHEFE DO SEJUL COMPETÊNCIA DE ALÇADA DIRETOR DA DIRETORIA DA RECEITA MUNICIPAL E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO. IPTU/TRSD EXERCÍCIO DE 2025 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - REVISÃO DO VALOR VENAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO - VALOR ORIGINAL R$ 2.149.355,31 (DOIS MILHÕES, CENTO E QUARENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). ALTERAÇÃO DO VALOR VENAL PARA R$ 1.948.866,06 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS) COM BASE NO OPINATIVO DO SEMAP. BASE LEGAL: ART. 68, INCISO III E 299-A, § 1º DA LEI 7.186/2006 E ALTERAÇÕES. Salvador, 26 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE CONSTRUTORA SEGURA LTDA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 13.027.628/0001-22 CGA Nº 040.567/001-90 REPRESENTANTE LEGAL SATURNINO SEGURA MARTINEZ, CPF: 114.411.515-91 PROCURADOR (A) ************** INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 738.619-2 PROCESSO Nº. 902918/2025 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2025 FASE DE JULGAMENTO REEXAME NECESSÁRIO/ PRIMEIRA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA ORDINÁRIA: CHEFE DO SEJUL COMPETÊNCIA DE ALÇADA: DIRETOR DA DIRETORIA DA RECEITA MUNICIPAL E M E N T A REEXAME NECESSÁRIO. IPTU/TRSD EXERCÍCIO DE 2025 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - REVISÃO DO VALOR VENAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO - VALOR ORIGINAL R$ 2.149.355,31 (DOIS MILHÕES, CENTO E QUARENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). ALTERAÇÃO DO VALOR VENAL PARA R$ 1.948.866,06 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS) COM BASE NO OPINATIVO DO SEMAP. BASE LEGAL: ART. 68, INCISO III E 299-A, § 1º DA LEI 7.186/2006 E ALTERAÇÕES. Salvador, 26 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE JOAQUIM DANTAS NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ/CPF DO CONTRIBUINTE 12.670.432/0001-99 CGA Nº 357.260/001-73 REPRESENTANTE LEGAL ************* PROCURADOR (A) ************* PROCESSO Nº. 91221/2026 TERMO DE EXCLUSÃO 09843/2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEJUL JULGADOR (A) FISCAL LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A SIMPLES NACIONAL. TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL LAVRADO POR INFRAÇÃO AOS ARTS. 29, INCISO I, ART. 30, INCISO II E ART. 31, INCISO IV DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. Salvador, 26 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2768 Conselho Municipal de Tributos - CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº 919708/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 430.2024 - ISS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO: ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA - OAB/BA Nº 48.414 E OUTROS RELATOR: LEONARDO VICENTE PEREIRA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CORPORATIVOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LISTA DE SERVIÇOS. RECEITAS OPERACIONAIS. RUBRICAS CONTÁBEIS COSIF 7.1.9.99.00-9. TAXATIVIDADE DA LISTA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO INDEPENDE DA SUA DENOMINAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Preliminares de nulidade rejeitadas. A Notificação Fiscal de Lançamento foi lavrada em conformidade com os requisitos legais, com identificação precisa das contas contábeis, valores e enquadramento legal. A decisão de primeira instância fundamentou adequadamente sua conclusão. 2. O Banco do Brasil presta serviços remunerados de administração de depósitos judiciais corporativos às pessoas jurídicas, mediante cobrança de tarifas. As receitas registradas nas rubricas contábeis COSIF 7.1.9.99.00-9 referem-se a receitas operacionais decorrentes da prestação desses serviços, conforme IN BCB nº 273/2022 vigente na época do lançamento e DMS-IF declarada pelo contribuinte, e não a meros ganhos financeiros. 3. Os serviços enquadram-se nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços anexa à Lei 7186/2006. 4. A incidência do ISS independe da denominação dada ao serviço, nos termos do art. 1º, §4º da LC 116/2003 e no art. 86, V da Lei 7.186/06. 5. A lista de serviços comporta interpretação extensiva dentro de cada subitem. 6. Fiscalização realizada em conformidade com a legislação, respeitando o contraditório e a ampla defesa. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE E, NO MÉRITO, IMPROVIDO, MANTENDO O LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº 919894/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 457.2024 - ISS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO: ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA - OAB/BA Nº 48.414 E OUTROS RELATOR: LEONARDO VICENTE PEREIRA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CORPORATIVOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LISTA DE SERVIÇOS. RECEITAS OPERACIONAIS. RUBRICAS CONTÁBEIS COSIF 7.1.9.99.00-9. TAXATIVIDADE DA LISTA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO INDEPENDE DA SUA DENOMINAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Preliminares de nulidade rejeitadas. A Notificação Fiscal de Lançamento foi lavrada em conformidade com os requisitos legais, com identificação precisa das contas contábeis, valores e enquadramento legal. A decisão de primeira instância fundamentou adequadamente sua conclusão. 2. O Banco do Brasil presta serviços remunerados de administração de depósitos judiciais corporativos às pessoas jurídicas, mediante cobrança de tarifas. As receitas registradas nas rubricas contábeis COSIF 7.1.9.99.00-9 referem-se a receitas operacionais decorrentes da prestação desses serviços, conforme IN BCB nº 273/2022 vigente na época do lançamento e DMS-IF declarada pelo contribuinte, e não a meros ganhos financeiros. 3. Os serviços enquadram-se nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços anexa à Lei 7186/2006. 4. A incidência do ISS independe da denominação dada ao serviço, nos termos do art. 1º, §4º da LC 116/2003 e no art. 86, V da Lei 7.186/06. 5. A lista de serviços comporta interpretação extensiva dentro de cada subitem. 6. Fiscalização realizada em conformidade com a legislação, respeitando o contraditório e a ampla defesa. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE E, NO MÉRITO, IMPROVIDO, MANTENDO O LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº 919911/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 397.2024 - ISS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO: ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA - OAB/BA Nº 48.414 E OUTROS RELATOR: LEONARDO VICENTE PEREIRA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CORPORATIVOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LISTA DE SERVIÇOS. RECEITAS OPERACIONAIS. RUBRICAS CONTÁBEIS COSIF 7.1.9.99.00-9. TAXATIVIDADE DA LISTA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO INDEPENDE DA SUA DENOMINAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Preliminares de nulidade rejeitadas. A Notificação Fiscal de Lançamento foi lavrada em conformidade com os requisitos legais, com identificação precisa das contas contábeis, valores e enquadramento legal. A decisão de primeira instância fundamentou adequadamente sua conclusão. 2. O Banco do Brasil presta serviços remunerados de administração de depósitos judiciais corporativos às pessoas jurídicas, mediante cobrança de tarifas. As receitas registradas nas rubricas contábeis COSIF 7.1.9.99.00-9 referem-se a receitas operacionais decorrentes da prestação desses serviços, conforme IN BCB nº 273/2022 vigente na época do lançamento e DMS-IF declarada pelo contribuinte, e não a meros ganhos financeiros. 3. Os serviços enquadram-se nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços anexa à Lei 7186/2006. 4. A incidência do ISS independe da denominação dada ao serviço, nos termos do art. 1º, §4º da LC 116/2003 e no art. 86, V da Lei 7.186/06. 5. A lista de serviços comporta interpretação extensiva dentro de cada subitem. 6. Fiscalização realizada em conformidade com a legislação, respeitando o contraditório e a ampla defesa. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE E, NO MÉRITO, IMPROVIDO, MANTENDO O LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Nº 919872/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 390.2024 - ISS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO: ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA - OAB/BA Nº 48.414 E OUTROS RELATOR: LEONARDO VICENTE PEREIRA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. ADMINISTRAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS CORPORATIVOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LISTA DE SERVIÇOS. RECEITAS OPERACIONAIS. RUBRICAS CONTÁBEIS COSIF 7.1.9.99.00-9. TAXATIVIDADE DA LISTA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO INDEPENDE DA SUA DENOMINAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Preliminares de nulidade rejeitadas. A Notificação Fiscal de Lançamento foi lavrada em conformidade com os requisitos legais, com identificação precisa das contas contábeis, valores e enquadramento legal. A decisão de primeira instância fundamentou adequadamente sua conclusão. 2. O Banco do Brasil presta serviços remunerados de administração de depósitos judiciais corporativos às pessoas jurídicas, mediante cobrança de tarifas. As receitas registradas nas rubricas contábeis COSIF 7.1.9.99.00-9 referem-se a receitas operacionais decorrentes da prestação desses serviços, conforme IN BCB nº 273/2022 vigente na época do lançamento e DMS-IF declarada pelo contribuinte, e não a meros ganhos financeiros. 3. Os serviços enquadram-se nos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços anexa à Lei 7186/2006. 4. A incidência do ISS independe da denominação dada ao serviço, nos termos do art. 1º, §4º da LC 116/2003 e no art. 86, V da Lei 7.186/06. 5. A lista de serviços comporta interpretação extensiva dentro de cada subitem. 6. Fiscalização realizada em conformidade com a legislação, respeitando o contraditório e a ampla defesa. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE E, NO MÉRITO, IMPROVIDO, MANTENDO O LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, §5º da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 26 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1392/2022 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 637.150-7 - NL - IPTU/TRSD 2022 RECORRENTE: ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A / SUCESSORA DA VANDERBILT 23 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. REPRESENTANTE: ROBERTA BETTI REIS GODOY RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU/TRSD. EXERCÍCIO 2022. REVISÃO DO VALOR VENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. SUPERAÇÃO. ADMISSÃO DE LAUDO INTEMPESTIVO COM BASE NO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ANÁLISE TÉCNICA PELO SEMAP. LAUDO DO CONTRIBUINTE CONSIDERADO INAPTO POR INOBSERVÂNCIA À NBR 14.653. ELABORAÇÃO DE NOVO LAUDO PELO ÓRGÃO TÉCNICO. MÉTODO EVOLUTIVO. REVISÃO DO VALOR VENAL. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO CONTRIBUINTE. ARTS. 64 A 68 DA LEI Nº 7.186/2006. 1. Recurso Ordinário interposto contra decisão que manteve o valor venal do imóvel para fins de IPTU/TRSD do exercício de 2022, com base em parecer técnico do SEMAP. 2. Supera-se a alegação de nulidade quando o laudo apresentado intempestivamente pelo contribuinte é admitido e submetido à análise do órgão técnico, assegurando- se o contraditório e a ampla defesa. 3. O laudo apresentado pelo contribuinte mostrou-se inapto por inobservância às exigências da ABNT NBR 14.653, especialmente quanto à metodologia, amostragem e critérios adotados, comprometendo a confiabilidade do valor apurado. 4. O SEMAP, órgão técnico competente, elaborou novo laudo com base no método evolutivo, revisando o valor venal do imóvel após diligências e esclarecimentos técnicos. 5. A concordância expressa do contribuinte com o valor venal apurado afasta a controvérsia quanto ao montante final. 6. Valor venal fixado com observância dos arts. 64 a 68 da Lei nº 7.186/2006 e das normas técnicas aplicáveis. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ADEQUAR O VALOR VENAL DO IMÓVEL AO MONTANTE APURADO PELO SEMAP FLS. 488/490. DECISÃO UNÂNIME. O processo será encaminhado à Representação Fiscal - REFIC, em obediência ao §3º do artigo 309-C, da Lei Municipal nº 7.186 de 27/12/2006 (CTRMS). Salvador, 26 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 9 PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE MAIO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 903582.2025 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 274.157-1 RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES DE FONSECA RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONSELHEIRO RELATOR: CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA. ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS EMENTA - IPTU/TRSD. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DO DIREITO À REDUÇÃO DO VALOR VENAL. INDEFERIMENTO DE SOLITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA TRSD. 1. Manutenção da Notificação de Lançamento. Ausência do direito à redução do valor venal. 2._Indeferimento da diligência solicitada por ausência de provas 3. Não apresentação de provas suficientes para afastar a presunção de veracidade do valor venal apontado na PGV. 4. TRSD. Uso potencial do serviço em estrita observância aos art. 160 do CTRMS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 26 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE MAIO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 906988/2023 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.230-6 -IPTU 2023 - PRINCIPAL RECORRENTE: MARIAH MEIRELLES DE FONSECA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRA-RELATORA: MARIA AMALIA DA SILVA COELHO EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DO DIREITO À REDUÇÃO DO VALOR VENAL. PROVA INEXISTENTE.ART 312-A DO CTRMS. PRESENÇA DE REQUISTOS PARA COBRANÇA DA TRSD 1. Manutenção da Notificação de Lançamento. Ausência do direito à redução do valor venal. 2. Ausência de produção de prova que seja capaz de afastar a presunção de veracidade do valor apontado na PGV. 3. Art. 312-A do CTRMS veda o afastamento da legislação vigente por inconstitucionalidade ou ilegalidade. 4. Presentes os requisitos para cobrança da TRSD, conforme previsto no art. 160 do CTRMS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 26 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE MAIO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 920832/2023 NFL N.º 000235/2023 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 00.228.306/001-63 RECORRENTE: CASPREVI SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E COBRANÇAS LTDA RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONSELHEIRO RELATOR: AGENOR CERQUEIRA DE FREITAS NETO. ADVOGADO(S): HEYDER RAFAEL COSTA SANTOS, OAB/BA Nº 59.480 ASSUNTO: REVISÃO DE LANÇAMENTO DE TFF EMENTA - TFF. RECURSO ORDINÁRIO. NFL Nº 000235/2023. EXERCÍCIOS DE 2019 A 2022. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO. REVISÃO DE LANÇAMENTO. CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CNAE 6619-3/02. OMISSÃO CADASTRAL. DEVER DE ATUALIZAÇÃO DO CGA. PLURALIDADE DE ATIVIDADES. PREVALÊNCIA DA ATIVIDADE TRIBUTADA PELO MAIOR VALOR. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. RECEITA BRUTA COMO PARÂMETRO DE ENQUADRAMENTO. SÚMULA VINCULANTE Nº 29/STF. TEMA 217/STF. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PELO CMT. LANÇAMENTO MANTIDO. 1. Comprovado nos autos o exercício habitual da atividade enquadrada no CNAE 6619-3/02, no período de 2019 a 2022, afasta-se a negativa de sua ocorrência, permanecendo a controvérsia restrita ao correto enquadramento tributário da TFF. 2. A ausência de atualização do Cadastro Geral de Atividades - CGA, obrigação prevista nos arts. 228 e 229 da Lei nº 7.186/2006, afetou diretamente o enquadramento da TFF e autorizou a revisão de ofício, nos termos dos arts. 145, III, e 149, IV e VIII, do CTN. 3. Para cálculo da TFF, prevalece a atividade tributada pelo maior valor, ainda que não seja a principal declarada, conforme nota de rodapé nº 3 da Tabela de Receita nº IV. Comprovada a atividade pela fiscalização, nos termos dos arts. 296, 296-A e 297-C da Lei nº 7.186/2006, cabia ao recorrente demonstrar eventual erro no enquadramento ou na apuração, o que não ocorreu. 4. A receita bruta como parâmetro de enquadramento em faixas da TFF não descaracteriza sua natureza de taxa, nos termos da Súmula Vinculante nº 29/STF, pois não há identidade integral com base de cálculo de imposto. A constitucionalidade da taxa municipal de funcionamento, quando presente órgão e estrutura aptos ao efetivo exercício do poder de polícia, está assentada no Tema 217 do STF. 5. A arguição de inconstitucionalidade da legislação municipal da TFF não pode ser apreciada pelo Conselho, diante dos limites previstos nos arts. 297-E e 312-A, parágrafo único, da Lei nº 7.186/2006, ausentes as hipóteses excepcionais autorizadoras do afastamento da lei. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. NFL Nº 000235/2023 CONFIRMADA, COM AS ATUALIZAÇÕES E ENCARGOS LEGAIS CABÍVEIS. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 26 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 670/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 28 do Decreto nº 28.668, de 21 de julho de 2017, RESOLVE: De acordo com o quanto disposto no Art. 28, §1º, do Decreto nº 28.668/2017, homologo o Parecer da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho e declaro a estabilidade dos(as) servidores(as), abaixo relacionados(as), lotados(as) na Secretaria Municipal da Educação - SMED: NOME MATRÍCULA CARGO DATA DE ADMISSÃO N° PROCESSO ABILIO MANOEL DA NASCIMENTO RODRIGUES 3166803 PROFESSOR MUNICIPAL I 23/02/2023 89281/2026 ADRIANA MARINHO DOS SANTOS SILVA 3166763 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 95991/2026 ALAN VICTOR DE AZEVEDO ABREU 3166246 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 90446/2026 ALANA SOLEDADE NASCIMENTO MAIA 3166784 PROFESSOR MUNICIPAL I 02/03/2023 90436/2026 ALBERVANIA DOS SANTOS SOUZA 3166743 PROFESSOR MUNICIPAL I 27/02/2023 90442/2026 ALCILEIDE SILVA SALOMAO 3166786 PROFESSOR MUNICIPAL I 23/02/2023 85954/2026 ALESSANDRA MOREIRA MENEZES 3166213 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 96066/2026 ALEX DO CARMO BARBOSA 3166704 PROFESSOR MUNICIPAL I 10/02/2023 89050/2026 ALINE CARVALHO NASCIMENTO 3166787 PROFESSOR MUNICIPAL I 24/02/2023 89189/2026 AMANDA SILVA LIMA FERNANDES 3166778 PROFESSOR MUNICIPAL I 27/02/2023 96059/2026 ANA ANISIA CARDOSO MEDEIROS 3166273 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 89515/2026 ANA CAROLINA SANTOS DE LIMA 3166769 PROFESSOR MUNICIPAL I 14/02/2023 89216/2026 ANA GABRIELA REZENDE BRITTO 3166232 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 89229/2026 ANA PAULA GOMES BATISTA 3166587 PROFESSOR MUNICIPAL I 27/02/2023 86039/2026 ANA RIBEIRO NERI ALCANTARA DOS SANTOS 3166682 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 89003/2026 ANDERSON ANDRADE DA ROCHA 3166926 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 96015/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27610 NOME MATRÍCULA CARGO DATA DE ADMISSÃO N° PROCESSO ANDERSON MESSIAS DOS SANTOS NASCIMENTO 3166873 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 85932/2026 ANDREIA REGINA DE ARAUJO GUIMARAES ALVES 3166689 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 96051/2026 AUGUSTO CESAR SANTOS MENEZES 3166133 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 85926/2026 BARBARA SANTOS ORNELLAS 3166615 PROFESSOR MUNICIPAL I 27/02/2023 90447/2026 BIANCA BARRETO DO NASCIMENTO 3166169 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 89193/2026 BRUNO VIANA COUTINHO DA SILVA 3166852 PROFESSOR MUNICIPAL I 14/02/2023 85987/2026 CAIO RIBEIRO VIEIRA 3166948 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 85995/2026 CAMILA LACERDA PINHEIRO DE OLIVEIRA 3166795 PROFESSOR MUNICIPAL I 27/02/2023 89436/2026 CARINA LOMI FERNANDES LEAO 3166740 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 88993/2026 CELSO ALMEIDA DA SILVA CUNHA 3162550 PROFESSOR MUNICIPAL I 04/08/2021 75037/2026 CINTHIA DE OLIVEIRA ARAUJO CARVALHO 3166585 PROFESSOR MUNICIPAL I 23/02/2023 89088/2026 CINTIA VALDEMIRA DO NASCIMENTO CONCEICAO CARMO 3166960 PROFESSOR MUNICIPAL I 23/02/2023 96261/2026 CLAUDIA MOREIRA PRADO 3166132 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 96082/2026 CLAUDIA OLIVEIRA DE FREITAS 3166710 PROFESSOR MUNICIPAL I 24/02/2023 90455/2026 CLEIDIANE VITORIA SANTANA 3166715 PROFESSOR MUNICIPAL I 28/02/2023 86004/2026 CRISTIANE SAMPAIO FARIAS SANTOS 3166700 PROFESSOR MUNICIPAL I 28/02/2023 85864/2026 CRISTIANI MOREIRA GONZAGA 3166686 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 96072/2026 CRISTINA CRUZ XAVIER DO LIVRAMENTO 3166842 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 89236/2026 DAIANA MARCIA LIMA DE SANTANA 3166975 PROFESSOR MUNICIPAL I 02/03/2023 96107/2026 DAIANE SODRE DE LIMA DOS SANTOS DA SILVA 3166200 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 96095/2026 DANIELLE CRISTINE TELES AMORIM OLIVEIRA 3166417 PROFESSOR MUNICIPAL I 10/02/2023 89249/2026 DANILO RANIERY ALVES FREIRE 3166167 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 89213/2026 DIEGO ROBERTO FREIRE DE CARVALHO ESPIRITO SANTO 3166191 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 89197/2026 EDSON EDER RIBEIRO DA SILVA 3166570 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 90460/2026 ELANE DA CRUZ RABELO DA SILVA 3166934 PROFESSOR MUNICIPAL I 02/03/2023 86057/2026 ELIANAI COSTA DOS SANTOS 3166333 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 85749/2026 EMILE PINTO CAVALCANTE 3166127 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 96138/2026 EMMANUEL SACRAMENTO DE JESUS 3166589 PROFESSOR MUNICIPAL I 24/02/2023 85963/2026 FABIANA BATISTA NASCIMENTO 3166114 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 90464/2026 FAGNER SOUZA DAS CHAGAS 3166766 PROFESSOR MUNICIPAL I 23/02/2023 89259/2026 FLAVIA DOS SANTOS LIMA 3166871 PROFESSOR MUNICIPAL I 02/03/2023 86015/2026 GABRIELA DA SILVA ESTRELA 3166116 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 89527/2026 GABRIELA OLIVEIRA DE CARVALHO 3166728 PROFESSOR MUNICIPAL I 23/02/2023 85992/2026 GLESIANNE SANTOS CRUZ 3166976 PROFESSOR MUNICIPAL I 13/02/2023 89426/2026 HILDEBRANDO PEREIRA SANTOS FILHO 3166777 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/03/2023 85985/2026 INGRED THAIS SILVA PEREIRA DOS SANTOS FREITAS 3166091 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 85839/2026 NOME MATRÍCULA CARGO DATA DE ADMISSÃO N° PROCESSO IVANILTON CARNEIRO OLIVEIRA 3166879 PROFESSOR MUNICIPAL I 24/02/2023 96154/2026 JADSON LOPES RIBEIRO 3166171 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 90474/2026 JAMERSON FRANCISCO OLIVEIRA SILVA 3166808 PROFESSOR MUNICIPAL I 23/02/2023 85901/2026 JANNEIDE ASSIS CARVALHO DE ALCANTARA 3166757 PROFESSOR MUNICIPAL I 24/02/2023 86018/2026 JAQUELINE PINA DOS SANTOS 3166165 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 85870/2026 JEANDERSON PEREIRA MARQUES DOS SANTOS 3166924 PROFESSOR MUNICIPAL I 28/02/2023 86035/2026 JEANE DA SILVA FREITAS 3166554 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 85878/2026 JOAO LUIS ALVES JUNIOR 3166567 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 85859/2026 JOELMA ALEXANDRINA PITA 3166331 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 90469/2026 JOICE CARVALHO COSTA 3166411 PROFESSOR MUNICIPAL I 02/02/2023 90478/2026 JOSE JOAQUIM DE SANTANA JUNIOR 3166881 PROFESSOR MUNICIPAL I 24/02/2023 96164/2026 JUDITE DE JESUS CORREIA SANTOS 3166752 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 85914/2026 JURAMILTON COSTA CONCEICAO 3166932 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/03/2023 86031/2026 JUREMA DA FE COPQUE COSTA 3166330 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 89023/2026 KAMILE RABELO DE OLIVEIRA 3166565 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 89289/2026 KARIELLE CORREIA COSTA DOS SANTOS 3166598 PROFESSOR MUNICIPAL I 24/02/2023 85943/2026 KEYLA SOUSA SANTOS 3166692 PROFESSOR MUNICIPAL I 23/02/2023 85938/2026 LAIS LUCILEIDE DOS SANTOS PEIXOTO BRANDAO 3166678 PROFESSOR MUNICIPAL I 23/02/2023 85973/2026 LEANDRO EDINGTON ANSELMO CAYRES 3166176 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 89266/2026 LEILA RENATA CARVALHO SANTOS 3166112 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 85753/2026 LICIA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO 3166854 PROFESSOR MUNICIPAL I 13/02/2023 89409/2026 LIEGE GALVAO COELHO 3166188 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 89292/2026 LILIAN CORREIA OLIVEIRA 3166911 PROFESSOR MUNICIPAL I 02/03/2023 89272/2026 LIVIA SOUTO CAMILO 3166274 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 89376/2026 LUCIMEIRE DOS SANTOS MIRANDA 3166551 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 90519/2026 MAGALI SANTOS DO CARMO ALCANTARA 3166662 PROFESSOR MUNICIPAL I 14/02/2023 90521/2026 MAIRA MOTA FERREIRA 3166851 PROFESSOR MUNICIPAL I 02/03/2023 89184/2026 MARCEL MUSSE PEREIRA 3166099 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 90537/2026 MARCELO DE OLIVEIRA LEMOS 3166418 PROFESSOR MUNICIPAL I 10/02/2023 89178/2026 MARCUS AURELIO SANTOS VIRGILIO 3166166 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 85843/2026 MARIA DAS GRACAS LIMA DOS SANTOS 3166829 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/03/2023 89390/2026 MARIA LIVIA FERREIRA DOS SANTOS 3166280 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 89183/2026 MARIANA AZEVEDO COSTA 3166543 PROFESSOR MUNICIPAL I 14/02/2023 86023/2026 MARLA OLIVEIRA ANDRADE 3166278 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 85737/2026 MATHEUS WISDOM PEDRO DE JESUS 3166668 PROFESSOR MUNICIPAL I 23/02/2023 90525/2026 MICHELE NUNES COSTA BRAGA 3166256 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 90554/2026 MIRELLA SILVA DUARTE 3166105 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 89398/2026 MIRIAM ARAUJO NASCIMENTO 3166162 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 85874/2026 NAIANE DOS SANTOS SOUSA 3166963 PROFESSOR MUNICIPAL I 24/02/2023 96173/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 11 NOME MATRÍCULA CARGO DATA DE ADMISSÃO N° PROCESSO NALY FERREIRA DA SILVA 3166694 PROFESSOR MUNICIPAL I 24/02/2023 88978/2026 NATALI CONCEICAO LOPES DOS SANTOS 3166691 PROFESSOR MUNICIPAL I 23/02/2023 89545/2026 NILMA BASTOS DE SOUZA 3166722 PROFESSOR MUNICIPAL I 23/02/2023 90631/2026 NILMARA SANTOS DE JESUS 3166880 PROFESSOR MUNICIPAL I 27/02/2023 85852/2026 PATRICIA MARTINS SILVA 3166817 PROFESSOR MUNICIPAL I 23/02/2023 96186/2026 PATRICIA SANTOS DE SANTANA 3166771 PROFESSOR MUNICIPAL I 14/02/2023 89360/2026 RAFAEL ALMEIDA PERRI 3166271 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 89541/2026 RAFAEL JESUS DO BOMFIM 3166708 PROFESSOR MUNICIPAL I 24/02/2023 96005/2026 RAMILES FREITAS NERY 3166813 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 85977/2026 RAMONA SILVA DOS SANTOS 3166262 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 85773/2026 RAQUELINE PAIVA LOPES E SILVA 3166964 PROFESSOR MUNICIPAL I 13/02/2023 96191/2026 REBECA DE SOUZA CORTES 3166954 PROFESSOR MUNICIPAL I 24/02/2023 90639/2026 REIJANE DOS SANTOS DARCI 3166756 PROFESSOR MUNICIPAL I 28/02/2023 85885/2026 RENATA CARVALHO DA CRUZ BOMFIM FERREIRA 3166562 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 88966/2026 RODRIGO DA SILVA FERREIRA 3166819 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/03/2023 85948/2026 ROSA CRISTINA BOMFIM DA COSTA 3166270 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 90644/2026 ROSA MARIA BISPO DA COSTA AMADEU 3166542 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 89275/2026 ROSEMBERG VIEIRA SANTOS 3166556 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 86049/2026 SILMARA MONCORVO LIMA DAS NEVES 3166553 PROFESSOR MUNICIPAL I 23/02/2023 85848/2026 SIMONE DE JESUS CORREIA 3166730 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 89395/2026 SIMONE NOGUEIRA DE SOUSA 3166215 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 89176/2026 SIMONE SANTOS BISPO 3166775 PROFESSOR MUNICIPAL I 14/02/2023 89533/2026 SUZANE ROCHA TEIXEIRA 3166733 PROFESSOR MUNICIPAL I 24/02/2023 90650/2026 TERESA CRISTINA REBELO 3166268 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 85921/2026 TIALI DORIA MACHADO SANTOS 3166557 PROFESSOR MUNICIPAL I 14/02/2023 89383/2026 VALBERT SOUZA DA FRANCA 3166810 PROFESSOR MUNICIPAL I 23/02/2023 86009/2026 VALDA SOUSA BARBOSA 3166574 PROFESSOR MUNICIPAL I 27/02/2023 85960/2026 VALDIANA DA SILVA COSTA 3166614 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 90653/2026 VINICIUS VICTORIANO DE QUEIROZ 3166190 PROFESSOR MUNICIPAL I 01/02/2023 85892/2026 VIVIANE ABBEHUSEN SOLEDADE 3166702 PROFESSOR MUNICIPAL I 14/02/2023 96227/2026 WESLEY DA RESSURREICAO CONCEICAO 3166531 PROFESSOR MUNICIPAL I 15/02/2023 96241/2026 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 26 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão PORTARIA Nº 671/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 28 do Decreto nº 28.668, de 21 de julho de 2017, RESOLVE: De acordo com o quanto disposto no Art. 28, §1º, do Decreto nº 28.668/2017, homologo o Parecer da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho e declaro a estabilidade dos(as) servidores(as), abaixo relacionados(as), lotados(as) na Secretaria Municipal da Saúde - SMS: NOME MATRÍCULA CARGO DATA DE ADMISSÃO N° PROCESSO EDILMA FAVACHO MELO 3133746 TECNICO EM SERVICO DE SAUDE 24/05/2016 24591/2026 FLAVIA BASTOS DOS SANTOS 3134163 TECNICO EM SERVICO DE SAUDE 04/07/2016 12393/2019 JOSEANE DOS SANTOS SILVA 3142705 AUXILIAR EM SERVICO DE SAUDE 23/07/2018 26956/2026 KLEYSINANDA ESTRELA NUNES 3139629 TECNICO EM SERVICO DE SAUDE 16/01/2018 26743/2026 LETICIA VITOR DE ANDRADE SANTOS 3164658 PROFISSIONAL ATEND INTEGRADO 18/04/2022 152038/2023 LIDIA BRAZ BACELAR 3164494 TECNICO EM SERVICO DE SAUDE 07/04/2022 144754/2023 MARIA MARCIA DOS SANTOS 3143178 AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 24/08/2018 12910/2019 RITA DE CASSIA PAULA DOS SANTOS 3153192 TECNICO EM SERVICO DE SAUDE 03/07/2019 200779/2023 SAMANTA BARRETO SOUZA RIBEIRO 3143308 PROFISSIONAL ATEND INTEGRADO 26/09/2018 7923/2023 VANESSA ANDRADE SOUSA 3137430 PROFISSIONAL ATEND INTEGRADO 26/06/2017 11339/2019 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 26 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão PORTARIA Nº 673/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor ERICO BOMFIM DE OLIVEIRA SOBRINHO, matrícula 3094377, Coordenador Central Sistêmico de Gestão, Grau 55, no período de 22/06/2026 a 01/07/2026, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Gerente Central Sistêmico de Gestão II, Grau 57, da Gerência Central de Gestão de Serviços, da Diretoria Geral de Logística e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Gestão, durante o impedimento legal do titular HUGO DAMASCENO FERREIRA, matrícula 3137713, em virtude de FÉRIAS. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 20 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO REDA - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 87243/2026 SMS NOEMI PINTO DE SOUZA 69456/2026 SMED MARCIA SANTOS LIMA 78482/2026 SMED LORAINE FERNANDA DA CRUZ SANTOS 76757/2026 SMED MARIA LUCILENE BAHIA DE JESUS 80370/2026 SMED CLAUDENICE DA CONCEIÇÃO ALMEIDA 80098/2026 SMED EUJANIA MARIA DE SANTANA MORAES 74443/2026 SMED ANA TERESA DOS SANTOS MOREIRA 72398/2026 SMED DIOGO RICARDO PIMENTA DOS SANTOS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27612 PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 70211/2026 SMED CLAUDIANA CONCEIÇÃO BARBOSA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE - DEFERIDO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DO LAUDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR % 66185/2026 SMS ALEX ROCHA DOS SANTOS SANTANA 20 76334/2026 SMS CAROLINE CORREIA DE OLIVEIRA 20 63698/2026 SMS SUELY PEREIRA DA SILVA 20 65292/2026 SMS MIRAILDES SANTOS DE JESUS 20 95486/2026 SMS JANIRA SILVA DOS SANTOS 20 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 26 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90115/2025 PROCESSO: 196631/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 71/2026 OBJETO: Registro de Preços de artigos de escritório. CONTRATADO: V.T.A Machado de Arruda Eireli. CNPJ: 16.667.433/0001-35 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CASA CIVIL CODESAL CGM FCM FGM FMLF GABVP GCM PGMS SECIS SECOM SECULT SEDUR SEFAZ SEGOV SEINFRA SEMAN SEMDEC SEMGE SEMIT SEMOB SEMOP SEMPRE SEMUR SMED SMS SPMJ SUCOP TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2026. ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO VANESSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE MACHADO DE ARRUDA V.T.A MACHADO DE ARRUDA EIRELI ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200002350 GIZ CERA REDONDO APONTADO 12 CORES CX 4,20 2 200007882 LAPIS COR 24 UN CX 4,80 3 200005918 LAPIS COR 36 UN CX 18,60 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 4 200005383 LAPIS GRAFITE CARPINTEIRO MADEIRA 12 UN CX 13,10 5 200005785 LAPIS GRAFITE DESENHISTA Nº 4B MADEIRA UN 1,50 6 200002667 LAPIS GRAFITE Nº 2 MADEIRA UN 0,91 7 200002668 LAPISEIRA P/ GRAFITE 0,5MM CORPO PLASTICO UN 2,50 8 200002922 MINA P/ GRAFITE 0,5MM TIPO 2B TB 1,95 9 200024759 GIZ CERA TONS PELE 12 CORES CX 9,15 10 200002665 LAPIS COR 12 UN CX 7,63 11 200024764 LAPIS GRAFITE JUMBO TRIANGULAR UN 1,36 12 200002666 LAPIS GRAFITE MADEIRA C/ BORRACHA ACOPLADA UN 0,63 13 200018940 LAPIS TECNICO GRAFITE Nº 6B MADEIRA SEXTAVADO UN 1,50 14 200024776 LAPIS TRIANGULAR 12 CORES CX 5,67 15 200024758 LAPIS TRIANGULAR 12 CORES TONS PELE CX 5,00 16 200002670 LAPISEIRA P/ GRAFITE 0,7MM CORPO PLASTICO UN 2,50 17 200002669 LAPISEIRA P/ GRAFITE USO PROFISSIONAL 0,5MM UN 5,90 18 200002671 LAPISEIRA P/ GRAFITE USO PROFISSIONAL 0,7MM UN 3,86 19 200002673 LAPISEIRA P/ GRAFITE USO PROFISSIONAL 0,9MM UN 5,50 20 200002925 MINA P/ GRAFITE 0,7MM TIPO 2B TB 2,25 21 200002928 MINA P/ GRAFITE 0,9MM TIPO 2B TB 2,80 22 200024754 GIZAO CERA TRIANGULAR 12 CORES CX 7,60 23 200000354 BORRACHA ESCOLAR BICOLOR AZUL/VERMELHO 50 X 16 X 07MM UN 0,64 24 200000357 BORRACHA ESCOLAR BRANCA C/ REVESTIMENTO PLASTICO PROTETOR 30 X 11 X 40MM UN 1,47 25 200000355 BORRACHA ESCOLAR BRANCA 30 X 20 X 5MM UN 0,46 26 200000356 BORRACHA ESCOLAR VERDE 24 X 10 X 54 MM UN 1,30 27 200000353 BORRACHA PONTEIRA P/ LAPIS UN 0,15 28 200000930 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA AZUL UN 0,92 29 200000932 CANETA ESFEROGRÁFICA, ESCRITA FINA, TINTA COR PRETA UN 0,92 30 200000933 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA VERMELHA UN 0,92 31 200000934 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA GROSSA VERMELHA UN 0,79 32 200000935 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA GROSSA AZUL UN 0,79 33 200000936 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA GROSSA PRETA UN 0,79 34 200000938 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA MEDIA AZUL UN 0,79 35 200000939 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA MEDIA PRETA UN 0,79 36 200000937 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA MEDIA VERMELHA UN 0,79 37 200004775 CANETA HIDROCOR HIDROGRAFICA PONTA POROSA ESCRITA FINA 24 CORES UN 9,20 38 20000950 CANETA HIDROCOR HIDROGRAFICA PONTA POROSA ESCRITA FINA 12 CORES UN 4,65 39 20000945 CANETA HIDROCOR PONTA POROSA ESCRITA FINA AZUL UN 2,40 40 20004883 CANETA MARCADORA P/ ESCRITA CD,VINIL,PLASTICOS UN 2,61 41 200000964 CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE AMARELA UN 0,77 42 200000965 CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE AZUL UN 0,77 43 20000963 CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE LARANJA UN 0,77 44 200000966 CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE ROSA UN 0,77 45 200000967 CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE VERDE UN 0,77 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 13 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 46 20007328 MASSA P/ MODELAR ATOXICA 12 CORES UN 4,80 47 200000928 CANETA CORRETIVA PONTA METALICA 8ML UN 2,94 Salvador, 26 de maio de 2026. IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90115/2025 PROCESSO: 196631/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 72/2026 OBJETO: Registro de Preços de artigos de escritório. CONTRATADO: V.T.A Machado de Arruda Eireli. CNPJ: 16.667.433/0001-35 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CASA CIVIL CODESAL CGM FCM FGM FMLF GABVP GCM PGMS SECIS SECOM SECULT SEDUR SEFAZ SEGOV SEINFRA SEMAN SEMDEC SEMGE SEMIT SEMOB SEMOP SEMPRE SEMUR SMED SMS SPMJ SUCOP TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2026. ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO VANESSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE MACHADO DE ARRUDA V.T.A MACHADO DE ARRUDA EIRELI ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200002350 GIZ CERA REDONDO APONTADO 12 CORES CX 4,20 2 200007882 LAPIS COR 24 UN CX 4,80 3 200005918 LAPIS COR 36 UN CX 18,60 4 200005383 LAPIS GRAFITE CARPINTEIRO MADEIRA 12 UN CX 13,10 5 200005785 LAPIS GRAFITE DESENHISTA Nº 4B MADEIRA UN 1,50 6 200002667 LAPIS GRAFITE Nº 2 MADEIRA UN 0,91 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 7 200002668 LAPISEIRA P/ GRAFITE 0,5MM CORPO PLASTICO UN 2,50 8 200002922 MINA P/ GRAFITE 0,5MM TIPO 2B TB 1,95 9 200024759 GIZ CERA TONS PELE 12 CORES CX 9,15 10 200002665 LAPIS COR 12 UN CX 7,63 11 200024764 LAPIS GRAFITE JUMBO TRIANGULAR UN 1,36 12 200002666 LAPIS GRAFITE MADEIRA C/ BORRACHA ACOPLADA UN 0,63 13 200018940 LAPIS TECNICO GRAFITE Nº 6B MADEIRA SEXTAVADO UN 1,50 14 200024776 LAPIS TRIANGULAR 12 CORES CX 5,67 15 200024758 LAPIS TRIANGULAR 12 CORES TONS PELE CX 5,00 16 200002670 LAPISEIRA P/ GRAFITE 0,7MM CORPO PLASTICO UN 2,50 17 200002669 LAPISEIRA P/ GRAFITE USO PROFISSIONAL 0,5MM UN 5,90 18 200002671 LAPISEIRA P/ GRAFITE USO PROFISSIONAL 0,7MM UN 3,86 19 200002673 LAPISEIRA P/ GRAFITE USO PROFISSIONAL 0,9MM UN 5,50 20 200002925 MINA P/ GRAFITE 0,7MM TIPO 2B TB 2,25 21 200002928 MINA P/ GRAFITE 0,9MM TIPO 2B TB 2,80 22 200024754 GIZAO CERA TRIANGULAR 12 CORES CX 7,60 23 200000354 BORRACHA ESCOLAR BICOLOR AZUL/ VERMELHO 50 X 16 X 07MM UN 0,64 24 200000357 BORRACHA ESCOLAR BRANCA C/ REVESTIMENTO PLASTICO PROTETOR 30 X 11 X 40MM UN 1,47 25 200000355 BORRACHA ESCOLAR BRANCA 30 X 20 X 5MM UN 0,46 26 200000356 BORRACHA ESCOLAR VERDE 24 X 10 X 54 MM UN 1,30 27 200000353 BORRACHA PONTEIRA P/ LAPIS UN 0,15 28 20007328 MASSA P/ MODELAR ATOXICA 12 CORES UN 4,80 Salvador, 26 de maio de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90115/2025 PROCESSO: 196631/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 73/2026 OBJETO: Registro de Preços de artigos de escritório. CONTRATADO: 2 R A COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS LTDA. CNPJ: 15.183.940/0001-30 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27614 ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CASA CIVIL CODESAL CGM FCM FGM FMLF GABVP GCM PGMS SECIS SECOM SECULT SEDUR SEFAZ SEGOV SEINFRA SEMAN SEMDEC SEMGE SEMIT SEMOB SEMOP SEMPRE SEMUR SMED SMS SPMJ SUCOP TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2026. ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ROGÉRIO DA SILVA AMORIM FILHO 2 R A COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200000930 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA AZUL UN 0,83 2 200000932 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA PRETA UN 0,82 3 200000933 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA VERMELHA UN 0,89 4 200000934 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA GROSSA VERMELHA UN 0,78 5 200000935 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA GROSSA AZUL UN 0,78 6 200000936 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA GROSSA PRETA UN 0,78 7 200000938 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA MEDIA AZUL UN 0,64 8 200000939 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA MEDIA PRETA UN 0,70 9 200000937 CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA MEDIA VERMELHA UN 0,69 10 200004775 CANETA HIDROCOR HIDROGRAFICA PONTA POROSA ESCRITA FINA 24 CORES PC 19,30 11 200000950 CANETA HIDROCOR HIDROGRAFICA PONTA POROSA ESCRITA FINA 12 CORES PC 3,59 12 200000945 CANETA HIDROCOR PONTA POROSA ESCRITA FINA AZUL UN 8,80 13 200004883 CANETA MARCADORA P/ ESCRITA CD,VINIL,PLASTICOS UN 2,09 14 200000964 CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE AMARELA UN 0,75 15 200000965 CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE AZUL UN 1,08 16 200000963 CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE LARANJA UN 1,25 17 200000966 CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE ROSA UN 0,78 18 200000967 CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE VERDE UN 0,86 19 200000928 CANETA CORRETIVA PONTA METALICA 8ML UN 3,30 Salvador, 26 de maio de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP Diretoria de Previdência - DPREV RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 337/2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 9.222, 05 de março de 2026, referente à fixação de renda da segurada JORGILENE CONCEIÇÃO GUIMARÃES BARBOSA. Onde se lê: “...R$ 2.715,03 (dois mil, setecentos e quinze reais e três centavos)...”. Leia-se: “...R$ 2.590,67 (dois mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e sete centavos)...”. Onde se lê: “...GRAT FUNCAO CONFIANCA CODIGO 8501 (28,44%) R$ 288,40...”. Leia-se: “...GRAT FUNCAO CONFIANCA CODIGO 8501 (28,44%) R$ 164,04...”. GABINETE DA DIRETORIA, 25 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 359/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500, de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24 de abril de 2025, RESOLVE: INDEFERIR, com fundamento na Lei n. 8.722/2014, regulamentada pelo Decreto n. 26.168/2015, e no parecer da Comissão Permanente de Acompanhamento - COPEA, o requerimento apresentado pela professora ROSE SANTOS DE JESUS PEREIRA, matrícula 3087260, Processo 248114/2025 - referente a reconsideração do indeferimento da licença para aprimoramento profissional, publicado no D.O.M. n. 9.148, de 06/11/2025, Portaria n. 913/2025. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de maio de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária PORTARIA Nº 360/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500, de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24 de abril de 2025, RESOLVE: INDEFERIR, com fundamento na Lei n. 8.722/2014, regulamentada pelo Decreto n. 26.168/2015, e no parecer da Comissão Permanente de Acompanhamento - COPEA, o requerimento referente a licença para aprimoramento profissional da coordenadora pedagógica GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA, matrícula 3107423 - Processo 228226/2024. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de maio de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 108/2026 Na portaria 108/2026, publicada no DOM Nº 9.219 de 28 de fevereiro de 2026 a 02 de março de 2026. ONDE SE LÊ: SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO TURNO PATRICIA COSTA DE SOUZA AELO 3081952 0335 - ESCOLA MUNICIPAL ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE 0744 - CMEI - OLGA BENARIO 1°/2º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 15 LEIA-SE: SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO TURNO PATRICIA COSTA DE SOUZA AELO 3081952 0335 - ESCOLA MUNICIPAL ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE 0734 - ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO GERSINO COELHO 1°/2º GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de maio de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 212/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAUDE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Artigo 7º do Decreto Municipal nº 36.183 de 20 de outubro de 2022 e o Edital de Credenciamento Público nº 002/2024. RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros para compor a Comissão de Acompanhamento da Contratualização do Termo de Contrato nº 472/2025, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e o Núcleo de Atendimento a Criança com Paralisia Cerebral - NACPC, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.237.251/0001- 36, publicado no DOM nº 9.105, de 05 de setembro de 2025, a saber: 1.Membros da Comissão de Acompanhamento ao Contrato: INSTITUIÇÃO CONTRATO Nº. MEMBROS DA INSTITUIÇÃO MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE NÚCLEO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA COM PARALISIA CEREBRAL - NACPC 472/2025 ALIZETE LIMA PASSOS BARBOSA DANIELA MACHADO CARIBÉ DE ARAÚJO PINHO MIRIAN DOS SANTOS RIBEIRO SUPLENTES: DANIELA KUNG MATSUDA CAMILLA ARAÚJO SANTOS JÉSSICA SOUZA ALVES LÍVIA MARIA SANTOS DE MENEZES RAQUEL COELHO DE AMORIM OLIVEIRA KAMAYURA PESTANA DA SILVA MELO TATIANE PEREIRA DOS SANTOS PATRÍCIA DA SILVA BRITO Art. 2º. Designar os seguintes servidores para compor Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 472/2025, a saber: 1. Fiscais Administrativos: a)Ana Lucia Souto Cardoso Carvalho, matrícula nº 3072517; b)Jéssica Soares da Silva, matrícula nº 3165227. 2.Ficais Técnicos: a)Lívia Maria Santos de Menezes, matrícula nº 3076328; b)Raquel Coelho de Amorim Oliveira, matrícula nº 3116463. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador,14 de maio de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde Conselho Municipal de Saúde do Salvador - CMSSSA RESOLUÇÃO CMS Nº 08/2026 Aprova o Parecer Final do Conselho Municipal de Saúde, referente ao Relatório Anual de Gestão (RAG) 2025 da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR, em sua quingentésima vigésima quinta reunião, em caráter ordinário, realizada no dia 20 de maio de 2026, cumprindo suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme registro em Ata, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Parecer Final do Conselho Municipal de Saúde, referente ao Relatório Anual de Gestão (RAG) 2025 da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador. Art. 2º Recomendar à Secretaria Municipal da Saúde: I. A adoção de processo de revisão quadrimestral do Relatório de Gestão, de forma que o documento seja apresentado ao Conselho Municipal de Saúde ao final de cada quadrimestre, possibilitando sua devida apreciação, análise e emissão de parecer pelo controle social; II. Nó Módulo Operacional II: a) Fortalecer o planejamento e o monitoramento sistemático das metas com baixo desempenho ou não executadas, adotando medidas corretivas em tempo oportuno; b) Priorizar a implantação de ações estruturantes, especialmente nas áreas de imunização, vigilância ambiental e modernização de sistemas digitais; c) Ampliar a cobertura das ações de fiscalização sanitária e inspeções de rotina, garantindo maior alcance territorial; d) Intensificar estratégias de prevenção e controle das arboviroses, zoonoses e demais agravos transmissíveis, com foco nas áreas de maior risco; e) Reforçar a qualificação permanente das equipes técnicas, por meio de capacitações e apoio institucional continuado; f) Aprimorar a integração entre vigilância, atenção básica e rede assistencial, favorecendo respostas mais rápidas e resolutivas; g) Investir em ferramentas de informação, transparência e análise de dados para subsidiar decisões e ampliar a eficiência da gestão; h) Assegurar recursos humanos, financeiros e logísticos compatíveis com as demandas das ações de vigilância em saúde; i) Ampliar para 100% os casos novos de hanseníase notificados no SINAN com GIF2 no diagnóstico investigados. III. No Módulo Operacional III: a) Fortalecer o monitoramento das metas com baixo desempenho ou não executadas, com definição de prazos e responsáveis; b) Priorizar a implantação de estruturas estratégicas pendentes, como maternidade municipal, laboratórios e postos de coleta; c) Ampliar e qualificar a Rede de Atenção Psicossocial, especialmente na APS e no cuidado infanto- juvenil; Intensificar a organização das linhas de cuidado prioritárias, com destaque para sífilis, doenças crônicas e saúde mental; d) Expandir o acesso à média complexidade, exames especializados e consultas reguladas; Consolidar a Política Municipal de Assistência Farmacêutica e aprimorar a estrutura das farmácias da rede; e) Reforçar a integração entre Atenção Primária, urgência/emergência e regulação do acesso, garantindo maior resolutividade; f) Manter investimentos na qualificação permanente das equipes e na humanização do atendimento; g) Expandir processos de qualificação na área materno - infantil. IV. No Módulo Operacional IV: a) Fortalecer o planejamento e a execução das ações estruturantes, especialmente na requalificação dos Distritos Sanitários; b) Aprimorar a articulação institucional para viabilizar a expansão de estratégias como os NUGETES; c) Manter e ampliar ações exitosas, como o apoio matricial em Saúde do Trabalhador; d) Reforçar investimentos em infraestrutura, obras (desde a APS até os CAPS) e aquisição de insumos, incluindo os voltados às ações de educação em saúde; e) Melhorar a implantação e integração dos sistemas de informação, em especial SIM, SINAN e SINASC; f) Fortalecer a participação e o controle social, com reativação de conselhos (formando os conselhos locais e fortalecendo os distritais) e realização de conferências. Para isto, faz-se necessária a definição de orçamento específico para o Conselho Municipal de Saúde, a fim de garantir a sua autonomia na execução das suas ações. Muitas vezes, as Ações do CMS ficam submetidas a boa- vontade e/ou critérios burocráticos da gestão, limitando sua atuação de forma mais efetiva; g) Investir na capacitação de conselheiros e no aprimoramento da gestão financeira e do monitoramento das ações; h) Garantir elaboração periódica dos Relatórios Quadrimestrais para monitoramento permanente das ações em curso; i) No que se refere à mobilização comunitária e fortalecimento do controle social, existe a necessidade de maior atenção às estratégias de comunicação e engajamento social, considerando que esse processo demanda também a corresponsabilidade do Distrito Sanitário no fortalecimento dos Conselhos Distritais de Saúde, por meio do apoio institucional, incentivo à participação popular e ampliação dos espaços de diálogo com a comunidade. V. E, no Módulo Operacional V: a) Fortalecer a implementação das ações de gestão do trabalho, especialmente avaliação de desempenho e recomposição da força de trabalho; b) Ampliar o apoio institucional aos NUGETES e estruturar políticas de saúde do trabalhador; c) Concluir a atualização de normativas e estudos sobre redimensionamento da força de trabalho e tipologia das unidades; d) Avançar na modernização da gestão de pessoas, garantindo integração dos sistemas e processos; e) Manter e consolidar as ações exitosas de educação permanente e programas de residência; f) Aprimorar o monitoramento e a execução das metas, com maior alinhamento entre planejamento e prática. g) Efetivar estruturação do Núcleo de Saúde do Trabalhador. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALVADOR, 20 DE MAIO DE 2026. EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA BRAGA Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Salvador - CMS/SSA Homologo a Resolução do CMS/SSA Nº 08/2026 RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde de Salvador DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27616 RESOLUÇÃO CMS Nº 09/2026 Dispõe sobre a declaração de perda de mandato de entidades integrantes do Conselho Municipal de Saúde de Salvador, em virtude de falta de assiduidade às reuniões do colegiado. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR, em sua quingentésima vigésima quinta reunião, em caráter ordinário, realizada no dia 20 de maio de 2026, cumprindo suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme registro em Ata, CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Salvador, em especial o Art. 17, §1º, que estabelece que: “As ausências não justificadas dos/as conselheiros/as nas reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, por 03 (três) vezes consecutivas ou 06 (seis) vezes alternadas, no período de 12 (doze) meses, acarretará na declaração da perda do mandato”; CONSIDERANDO o registro de ausências não justificadas das entidades abaixo relacionadas nas reuniões ordinárias e extraordinárias deste colegiado, conforme controle de frequência e deliberação do Pleno; RESOLVE: Art. 1º Declarar a perda do mandato das entidades abaixo relacionadas, integrantes do Conselho Municipal de Saúde de Salvador, em razão do descumprimento das normas regimentais relativas à assiduidade nas reuniões do colegiado: I - Obras Sociais Missionários da Compaixão de Nossa Senhora do Monte Carmelo; II - Centro Acadêmico de Medicina da Universidade do Estado da Bahia (CAMEB). Art. 2º Determinar à Coordenação Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Salvador a adoção das providências necessárias para comunicação formal das entidades e adoção das medidas cabíveis para recomposição das vagas, observadas as disposições regimentais e legais vigentes. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário. SALVADOR, 20 DE MAIO DE 2026. EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA BRAGA Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Salvador - CMS/SSA Homologo a Resolução do CMS/SSA Nº 09/2026 RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde de Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA 086/2026 A Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, vinculada a Secretária Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (SEMPRE), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Considerando que a Secretaria da Fazenda do Município de Salvador (SEFAZ) atestou a regularidade fiscal do projeto abaixo destacado; Considerando o art. 3º da PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEMPRE Nº 24/2024, publicada no DOM nº 8.726 de 20 de março de 2024; Informar que o contribuinte incentivador abaixo se encontra apto para a realização do desembolso das despesas do projeto inscrito no Programa de Incentivos ao Esporte - Viva Esporte: CONTRIBUINTE INCENTIVADOR CNPJ PROCESSO PROPONENTE EDITAL UORT URGÊNCIA ORTOPEDICA TRAUMATOLOGIA LTDA 02.411.199/0001- 76 48760/2026 CHRISTIAN GABRIEL SOUZA SOARES DE OLIVEIRA (CPF:069.XXX. XXX-05) 001/2026 1. ACADEMIA DE ESPORTES PIATÂ LTDA 2. SPORTE FITNESS BAHIA LTDA 3. ACADEMIA DE ESPORTES ITAIGARA LTDA 4. ACADEMIA STUDIOS PASEO LTDA 57.514.831/0001- 07 32.674.541/0001- 91 55.442.558/0001- 19 24.360.623/0001- 33 72970/2026 ESPORTE CLUBE BAHIA (CNPJ:15.193.923/0001- 84) 002/2026 §1º Conforme PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEMPRE Nº 24/2024, o contribuinte incentivador deve apresentar à CAPE a devida comprovação do desembolso do projeto. §2º Comprovado e aprovado o desembolso, a CAPE emitirá carta de ISENÇÃO DE ISS e encaminhará à SEFAZ para fins de abatimento do ISS. Na hipótese de desembolso parcial, a SEFAZ promoverá o abatimento de acordo com o valor do desembolso. Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, em 26 de maio de 2026. RAFAEL CARDOSO SEARA membro CAPE TÉRCIO ALMIR BRANDÃO SANTANA membro CAPE DESPACHOS FINAIS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECRETO Nº 7047/1984 - LICENÇA PRÊMIO DEFERIDO PROCESSO INTERESSADO QUINQUENIO 99674/2026 ADRIANA CORREIA DE JESUS 2º 109617/2026 ANA FLAVIA NUNES GARBOGGINI 2º 103902/2026 MARLUCY QUEIROS MATOS 1º Salvador, 26 de maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenador Administrativo RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 076/2026, publicada no DOM nº 9.271, pág. 14 e 15, de 20 de maio de 2026, referente à substituição de férias de servidor. Onde se lê “ ... desde 11/05/2026 a 30/05/2026... ” Leia-se “ ... desde 07/05/2026 a 05/06/2026... ” GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 26 de maio de 2026. DÊNIO DA SILVEIRA PRIMO Subsecretário RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 077/2026, publicada no DOM nº 9.270, pág. 8, de 19 de maio de 2026, referente à substituição de férias de servidor. Onde se lê “ ... desde 07/05/2026 a 05/06/2026... ” Leia-se “ ... desde 11/05/2026 a 30/05/2026... ” GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 26 de maio de 2026. DÊNIO DA SILVEIRA PRIMO Subsecretário SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA PORTARIA 017/2026 A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso das suas atribuições, das Leis Municipais 4.231/1996, c/c 5.204/1996. RESOLVE: Artigo 1°. Afastar no período de 01/06/2026 a 30/06/2026, por motivo de descanso remunerado os Conselheiros (as) Titulares e convocar seus respectivos suplentes, devendo os titulares retornar as suas atividades laborativas no dia 01/07/2026. TITULARES CONSELHOS SUPLENTES ANA SUEY SOARES SANTOS DOS ANJOS I MARIA JOELITA BASTOS DE ARAUJO DANIELA DOS SANTOS LIRIOS II DANIEL MENEZES CASTRO SILVA BARBARA GLEICE DA SILVA DOS SANTOS V CLEONICE COSTA CELESTE CALDAS DE JESUS MACENA VII JERCIANE FERREIRA SANTANA JACILDA BRITO DE ARAUJO CERQUEIRA VIII BALBINA CRISTINA DOS SANTOS DIAS ALVES BIANCA DE AZEVEDO SILVEIRA XI MARIA JOSE BATISTA DOS SANTOS ROBSON PINTO DOS SANTOS XI ELISVALDINO MESSIAS DOS SANTOS FLAVIA ROCHA ALENCAR PEREIRA XX JUCILENE CONCEIÇÃO DA CRUZ SANTOS ESTHELA MONICA GOMES DA COSTA XXIV JAMILE SANTOS SOUZA CURCINO Salvador, 25 de maio de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR PORTARIA Nº 104/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018. Considerando a necessidade de ordenar e disciplinar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função da execução de Banco de Dutos para implantação de rede de distribuição subterrânea de energia elétrica em atendimento ao Consorcio Expresso Mobilidade Salvador Ltda. com extensão de aproximadamente 147 metros, sob o método não destrutivo (MND), nas ruas e passeios, obras complementares em recomposição de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, localização na Avenida Jiquitaia, Via Arterial ll (VA-ll), no Bairro da Calçada, solicitação feita através do Processo: 4.871-2026, sob a responsabilidade técnica da F. F INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA LTDA. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a execução de Banco de Dutos para implantação de rede de distribuição subterrânea de energia elétrica em atendimento ao Consorcio Expresso Mobilidade Salvador Ltda. com extensão de aproximadamente 147 metros, sob o método não destrutivo (MND), nas ruas e passeios, obras complementares em recomposição de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, concluídas e recuperadas, conforme descrição a seguir: §1º - Todas as atividades deverão ser realizadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data, inicial, recomendada no Alvará da SEDUR, sem ultrapassar o prazo de validade, da obra, estabelecido. A execução será no período diurno, nos horários “entre picos”, compreendidos entre 08h30 e 11h30 e das 13h30 às 17h00. §2º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. §3º - As áreas ocupadas deverão ser liberadas ao tráfego devidamente recuperadas, inclusive a pavimentação a partir das 17h00. §4º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo do trecho citado no caput do Art. 1º. §5º - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de emergência e / ou congestionamento do tráfego. Art. 2º As intervenções previstas só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SUCOM. Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 973, de 18 de julho de 2022 do CONTRAN. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 01 (um) Painel de Mensagens Variáveis (PMV’s) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 4º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência o início e a conclusão dos serviços, apresentando o cronograma de execução, nos processos, por meio de ofício e Email, para realização de vistoria técnica no local. Art. 5º A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 1 (um) Monitor de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria TRANSALVADOR nº. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 6º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SINDEC, SEMOB e SEDUR no Processo: 4.871-2026, sob a responsabilidade técnica da F. F INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA LTDA. Art. 7º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 22 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo PORTARIA Nº 105/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018. Considerando a necessidade de ordenar e disciplinar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função da execução de Banco de Dutos para implantação de rede de distribuição subterrânea de energia elétrica em atendimento ao Consorcio Expresso Mobilidade Salvador Ltda. com extensão de aproximadamente 125 metros, sob o método não destrutivo (MND), nas ruas e passeios, obras complementares em recomposição de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, localização na Avenida Beira Mar do Lobato, Via Arterial l (VA- l), no Bairro de São João do Cabrito, solicitação feita através do Processo: 4.545-2026, sob a responsabilidade técnica da F. F INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA LTDA. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a da execução de Banco de Dutos para implantação de rede de distribuição subterrânea de energia elétrica em atendimento ao Consorcio Expresso Mobilidade Salvador Ltda. com extensão de aproximadamente 125 metros, sob o método não destrutivo (MND), nas ruas e passeios, obras complementares em recomposição de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, concluídas e recuperadas, conforme descrição a seguir: §1º - Todas as atividades deverão ser realizadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data, inicial, recomendada no Alvará da SEDUR, sem ultrapassar o prazo de validade, da obra, estabelecido. A execução será no período diurno, nos horários “entre picos”, compreendidos entre 08h30 e 11h30 e das 13h30 às 17h00. §2º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. §3º - As áreas ocupadas deverão ser liberadas ao tráfego devidamente recuperadas, inclusive a pavimentação a partir das 17h00. §4º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo do trecho citado no caput do Art. 1º. §5º - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de emergência e / ou congestionamento do tráfego. Art. 2º As intervenções previstas só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SUCOM. Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 973, de 18 de julho de 2022 do CONTRAN. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 01 (um) Painel de Mensagens Variáveis (PMV’s) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 4º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência o início e a conclusão dos serviços, apresentando o cronograma de execução, nos processos, por meio de ofício e Email, para realização de vistoria técnica no local. Art. 5º A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 1 (um) Monitor de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria TRANSALVADOR nº. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 6º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SINDEC, SEMOB e SEDUR no Processo: 4.545-2026, sob a responsabilidade técnica da F. F INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA LTDA. Art. 7º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 22 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27618 PORTARIA Nº 106/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018. Considerando a necessidade de ordenar e disciplinar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função da execução de Banco de Dutos para implantação de rede de distribuição subterrânea de energia elétrica em atendimento ao Consorcio Expresso Mobilidade Salvador Ltda. com extensão de aproximadamente 40 metros, sob o método não destrutivo (MND), nas ruas e passeios, obras complementares em recomposição de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, localização no Largo da Calçada, Via Arterial ll (VA-ll), no Bairro da Calçada, solicitação feita através do Processo: 3.644-2026, sob a responsabilidade técnica da F. F INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA LTDA. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a execução de Banco de Dutos para implantação de rede de distribuição subterrânea de energia elétrica em atendimento ao Consorcio Expresso Mobilidade Salvador Ltda. com extensão de aproximadamente 40 metros, sob o método não destrutivo (MND), nas ruas e passeios, obras complementares em recomposição de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, concluídas e recuperadas, conforme descrição a seguir: §1º - Todas as atividades deverão ser realizadas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data, inicial, recomendada no Alvará da SEDUR, sem ultrapassar o prazo de validade, da obra, estabelecido. A execução será no período diurno, nos horários “entre picos”, compreendidos entre 08h30 e 11h30 e das 13h30 às 17h00. §2º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. §3º - As áreas ocupadas deverão ser liberadas ao tráfego devidamente recuperadas, inclusive a pavimentação a partir das 17h00. §4º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo do trecho citado no caput do Art. 1º. §5º - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de emergência e / ou congestionamento do tráfego. Art. 2º As intervenções previstas só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SUCOM. Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 973, de 18 de julho de 2022 do CONTRAN. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 01 (um) Painel de Mensagens Variáveis (PMV’s) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 4º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência o início e a conclusão dos serviços, apresentando o cronograma de execução, nos processos, por meio de ofício e email, para realização de vistoria técnica no local. Art. 5º A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 1 (um) Monitor de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria TRANSALVADOR nº. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 6º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SINDEC, SEMOB e SEDUR no Processo: 3.644-2026, sob a responsabilidade técnica da F. F INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA LTDA. Art. 7º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 22 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP PORTARIA Nº 043/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que estabelece o inciso XI, Art. 11 do Regimento interno aprovador pelo Decreto nº 26.012/2015, RESOLVE: Considerar designado a partir 01/06/2026, o servidor DILTON SANTOS GOMES JUNIOR, matrícula n.º 3102567, para responder pela Função de confiança de Encarregado, grau 61, da Coordenadoria de Salvamento Aquático - SALVAMAR, desta SEMOP, em substituição temporária por motivo de férias do titular LUIZ CLAUDIO DE SOUZA, matrícula n.º 3052322, pelo período de 30 (trinta) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMOP, em 26 de Maio de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário PORTARIA N. º044/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que estabelece o inciso XI, Art. 11 do Regimento interno aprovador pelo Decreto nº 26.012/2015, RESOLVE: Considerar designado a partir 01/06/2026, o servidor DANIEL CONCEICAO CHAVES, matrícula n.º 3102614, para responder pela Função de confiança de Encarregado, grau 61, da Coordenadoria de Salvamento Aquático - SALVAMAR, desta SEMOP, em substituição temporária por motivo de férias do titular FERNANDO TAVARES DE ARAUJO RAMOS, matrícula n. º3102373, pelo período de 30 (trinta) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMOP, em 26 de Maio de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário PORTARIA N. º 045/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que estabelece o inciso XI, Art. 11 do Regimento interno aprovado pelo Decreto nº 26.012/2015, RESOLVE: Designar, desde 01/05/2026, a servidora MARLI BASTOS DE SANTANA, matrícula n.º 3087142, para responder pela Função de Confiança de Encarregado, Grau 61, da Coordenadoria de Serviços Diversos - CSD, desta SEMOP. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMOP, em 26 de Maio de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Guarda Civil Municipal - GCM TORNAR SEM EFEITO AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Tornar sem efeito a informação contida nos Despachos Finais do Inspetor Geral da GCM, publicada no DOM n° 8.832, de 25 de julho de 2024, página 25, referente à averbação de tempo de serviço. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 22 de maio de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor-Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Delegação de Competência - Decreto n º 7.047/84 LICENÇA PRÊMIO OU ESPECIAL - DEFERIDO PROCESSO INTERESSADO QUINQUÊNIO SECIS - 106203/2026 JOSÉ ROBERTO PACHECO CASQUEIRO 11º SECIS - 104510/2026 HELENA LISBOA DA FONSECA 4º Salvador, 26 de maio de 2026 IVAN PAES LEME CAMPOS ROCHA Coordenador de Apoio Administrativo/CODESAL DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 19 LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90045/2026 - PROC: 55398/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de CARNES, LINGUIÇA E CHARQUE, com a abertura da sessão no dia 15/06/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 26 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90046/2026 - PROC: 63335/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de CADEIRA E MESA PLÁSTICA, com a abertura da sessão no dia 15/06/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 26 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90047/2026 - PROC: 103064/2026 - SEMGE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CENOTECNIA, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO CÊNICA, ATRAVÉS DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE TAIS EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E O QUE FOR NECESSÁRIO PARA A REQUALIFICAÇÃO DO TEATRO VILA VELHA, com a abertura da sessão no dia 15/06/2026, às 14:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 26 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90048/2026 - PROC: 39397/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de LÂMPADAS, com a abertura da sessão no dia 15/06/2026, às 14:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 26 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90026/2026 - PROC: 204945/2025 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de UTENSÍLIOS DE LIMPEZA - (BALDE, BORRIFADOR E OUTROS). LICITANTES LOTES VALOR (R$) LB SOLUCOES E CONSERVACOES INTELIGENTES LTDA 01 R$ 1.143.025,75 LICITANTES LOTES VALOR (R$) MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA 02 R$ 154.965,99 A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 25/05/2026. Salvador, 26 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90107/2025 - PROC: 176446/2024- SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de locação de contêiner termo acústico 6mx 2,45 x 2,85m, com instalação provisória e manutenção de contêineres, módulo em painel (térmico/ acústico) com fechamento frontal em blindex, em chapa de aço dobrada galvanizada, estrutura elétrica interna para funcionamento de equipamentos eletrônicos, refrigeração dos módulos e mobiliário de escritório. LICITANTE LOTE VALOR (R$) ELITE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA 01 R$ 11.958.450,00 A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 26/05/2026. Salvador, 26 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 PROCESSO: 77393/2025. INEXIGIBILIDADE: 008/2026. OBJETO: Contrato de Locação do imóvel urbano não residencial situado à Rua Visconde de Itaborahy, n° 217, antigo n° 2A, térreo, 1° e 2° pavimento - Amaralina, correspondendo a uma área de aproximadamente 651,98m², com Inscrição imobiliária nº inscrição imobiliária sob n° 467.187-2. LOCADOR: Robinson Amodio. CPF: 226.836.868-89. LOCADOR: Pasquale Amodio. CPF: 308.766.228-30. LOCADOR: Wallace Amodio. CPF: 304.310.408-00. LOCADORA: Dilma Maria de Andrade Amodio. CPF: 205.386.038-36. FISCAL: Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza/SEMPRE. NOME: Lucio Henrique Marques Barreto. CPF: 019.276.115-39. VALOR MENSAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por mês. PRAZO DA VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Federal nº 8.245/91. DATA DE AUTORIZAÇÃO: 09/04/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SEMPRE 08.244.0003.263700 33.90.36 1.500.1.1.1.001 2.500.1.1.1.001 1.501.1.1.1.0.001 2.501.1.1.1.001 1.754.1.1.2.003 2.754.1.1.2.003 1.660.3.1.000.1 2.660.3 1.661.3.1.0001 2.661.3.1.0001 18.000,00 Salvador, 26 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27620 Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A agente de contratação, atendendo a decisão da presidente da Fundação Mário Leal Ferreira, divulga o resultado da Dispensa de Licitação abaixo especificada: PROCESSO E-SALVADOR Nº: 46589/2026 OBJETO: aquisição de cartuchos para impressão e kit de substituição de cabeça de impressão para plotters HP. EMPRESA VENCEDORA: QUÍRON - Indústria e Comércio de Informática Ltda. CNPJ: 04.277.850/0002-73. VALOR GLOBAL: R$ 51.156,00 (cinquenta e um mil, cento e cinquenta seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.126.0011.250213 - Manutenção de Tecnologia da Informação e Comunicação - FMLF; Elemento de Despesa: 33.90.30- Fonte: 1.500.1.0.0.000. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 25/05/2026. Salvador, 25 de maio de 2026. LUCIMAR OLIVEIRA CARNEIRO DA SILVA Agente de Contratação - FMLF SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 A Superintendência de Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR torna público, em conformidade com o Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021, para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação: Processo nº: 83.764/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 02 (dois) veículos, com fornecimento de peças, componentes, materiais e insumos, destinados aos veículos operacionais (bases móveis) da TRANSALVADOR, conforme condições e quantidades, descritas no Termo de Referência, ANEXO V do Aviso. FORMA E PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: As propostas de preços e documentação deverão ser enviadas por e-mail: licita.transalvador@salvador.ba.gov.br, a partir desta publicação, até 17 horas do dia 02/06/2026. Os interessados poderão solicitar maiores informações por e-mail: licita.transalvador@salvador.ba.gov.br. O Edital contendo as informações detalhadas sobre o objeto e as condições de contratação encontra- se disponível no endereço: www.compras.salvador.ba.gov,br. Salvador, 26 de junho de 2026 ELIANA PINHEIRO DA SILVA Agente de Contratação/TRANSALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP RESULTADO DE LICITAÇÃO - DESERTA A Secretaria Municipal de Ordem Pública divulga o resultado da licitação abaixo discriminada: PREGÃO Nº 009/2026 (PRESENCIAL) - SEMOP PROCESSO ELETRÔNICO Nº 44869/2026 OBJETO: Outorga de permissão de uso de bem público, mediante remuneração mensal com encargo para exploração comercial, de equipamento do tipo BOXE, no MERCADO MUNICIPAL DE ITAPUÃ, localizado na localizado na Rua Genebaldo Figueiredo, s/nº, Itapuã, Salvador - Bahia, nas condições elencadas no item 1 do Edital e no Termo de Referência anexo I do Edital. RESULTADO DE LICITAÇÃO: DESERTA por não acudir interessados. Gabinete do Secretário da SEMOP. Salvador, 26 de maio de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 94221/2026- SEMIT. CONTRATADO: FREIRE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CNPJ Nº:    41.3666.694/0001-62 OBJETO: Aquisição de tablets para apoio às atividades externas, ações de campo e iniciativas de capacitação no âmbito da inovação e fomento ao uso de tecnologias no Município de Salvador. VALOR GLOBAL: R$ 64.920,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e vinte reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/21. HOMOLOGAÇÃO: 22/05/2026 Salvador, 26 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SSECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 33/2026 PROCESSO: 93227/2026 EMPRESA: FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 00.510.077/0001-01 OBJETO:Aquisição de licenças de software AUTOCAD, para atender às necessidades das Gerências de Obras, Fabril, de Projetos e o Setor de Orçamento da DESAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 250230 ND. 33.90.40 Fonte 1.500.1 PARECER: 143/2026 VALOR TOTAL: R$ 37.827,28 (Trinta e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos) AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso I. DATA DO ATO: 25 de Maio de 2026 Salvador, 26 de Maio de 2026 VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - COPEL atendendo a decisão do Sr. Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - DESAL, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico: nº 024/2025 Licitação nº 024/2025 Processo nº 187818/2025 Objeto: O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços terceirizados de apoio operacional, com gestão de serviços técnico e operacional com apoio tecnológico (software/hardware) para fiscalização e controle da qualidade do serviço, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo, pelo Menor Preço, para atender às demandas da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - DESAL. Empresa Vencedora: CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTO LTDA CNPJ: 33.833.880/0001-36 Valor da Proposta: R$ 20.329.121,28 (Vinte milhões, trezentos e vinte e nove mil, cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos) Data da Homologação: 06 de maio de 2026. O Processo Administrativo correspondente está com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h na COPEL - DESAL, no endereço: BR 324, Km 8,5, Pirajá. Salvador, 26 de maio de 2026. LÍVIA IRACEMA SILVA DOS SANTOS Presidente/COPEL DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal da Reparação - SEMUR, inscrita no CNPJ sob nº 13.927.801/0023-54, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada Dispensa de Licitação, na hipótese do art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/2021, visando orçamento para prestação de serviço de seguro veicular para 01 (um) veículo Fiat Doblò Essence 7L, placa PLU4I62, fabricação/modelo 2018/2019, adquirido por meio do Convênio nº 821512/2015, conforme especificações acostadas ao Termo de Referência, As propostas devem ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste Aviso. O Processo Administrativo nº 46974/2026, referente ao objeto da cotação encontra-se na Coordenadoria Administrativa - CAD, Telefone 71 3202-2603 ou e-mail: semur.contratos@salvador. ba.gov.br onde até as 16 horas os interessados poderão solicitar maiores informações. Secretaria Municipal da Reparação, em 26 de maio de 2026 SÉRGIO MARTINEZ Agente de Contratação CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: Nº 2026004099 LICITAÇÃO: PE Nº 90023/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2025000073 PROCESSO: Nº 215328/2024.2 CONTRATANTE: SEFAZ CNPJ: 13.927.801/0004-91 CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 OBJETO: LIMPADOR MULTIUSO INSTÂNTANEO 500ML VALOR TOTAL: R$ 1.488,00 (UM MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250108 - Elemento de Despesa: 33903017 FONTE: TESOURO PRÉ-EMPENHO: 2026PE000563 DATA DO PRÉ-EMPENHO: 20/05/2026 DATA AFM: 21/05/2026 LORENA SILVA DE MORAES Coordenador Administrativo / SEFAZ AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: Nº 2026004100 LICITAÇÃO: PE Nº 90092/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2025000141 PROCESSO: Nº 20419/2025 CONTRATANTE: SEFAZ CNPJ: 13.927.801/0004-91 CONTRATADA: CROMOS EDITORA E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA - EPP CNPJ: 82.581.406/0001-70 OBJETO: CAPA PARA PROCESSO OFICIAL BRANCA 310X450MM VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250108 - Elemento de Despesa: 33903003 FONTE: TESOURO PRÉ-EMPENHO: 2026PE000564 DATA DO PRÉ-EMPENHO: 20/05/2026 DATA AFM: 21/05/2026 LORENA SILVA DE MORAES Coordenador Administrativo / SEFAZ AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: Nº 2026004097 LICITAÇÃO: PE Nº 90002/2026 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000063 PROCESSO: Nº 14577/2025.7 CONTRATANTE: SEFAZ CNPJ: 13.927.801/0004-91 CONTRATADA: FERGUS EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 51.441.643/0001-01 OBJETO: FORNO MICROONDAS 30L BRANCO 127V. VALOR TOTAL: R$ 6.780,00 (SEIS MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250108 - Elemento de Despesa: 449052 FONTE: TESOURO PRÉ-EMPENHO: 2026PE000565 DATA DO PRÉ-EMPENHO: 20/05/2026 DATA AFM: 21/05/2026 LORENA SILVA DE MORAES Coordenador Administrativo / SEFAZ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026004227 Processo: 107618/2026 Contratada: PODIUM DSITRIBUIDORA LTDA CNPJ nº 11.258.473/0001-00 Objeto: Água mineral s/ gás sachê (17500 un). Valor total: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 04.122.0016.2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3012 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 26/05/2026. Salvador, 26 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo RESUMO DE APOSTILAMENTO Nº 416/2026 PROCESSO: 253011/2024. CONTRATO: 054/2024. OBJETO: Reajuste Contratual. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.66/93, Lei Municipal nº 4.484/92 e Lei nº 8.245/91. LOCADOR: ROBERTO ALELUIA COSTA. CPF: 492.174.377-00. DATA ASSINATURA: 26/05/2026 ÓRGÃO/ ENTIDADE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SMS 10.302.0002.215100 10.301.0014.232300 10.122.0014.250106 10.302.0002.215600 10.302.0002.215300 33.90.36 1.600.3 1.500.1 1.754.1 15.367,57 Salvador, 26 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 051/2024 PROCESSO Nº 103118/2025 CONTRATO nº 051/2024 OBJETO: Retificar o quanto estipulado nos termos das Cláusulas Segunda e Quarta, do Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 051/2024, especificamente em razão do erro material nos quantitativos dos equipamentos do anexo I, da segunda cláusula do referido Termo Aditivo, passando o valor global do contrato de R$ 27.274.677,00 (vinte e sete milhões, duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais), para R$ 28.715.111,04 (vinte e oito milhões, setecentos e quinze mil, cento e onze reais e quatro centavos), conforme variação do IPCA bem como os valores unitários, relacionados no anexo I, do presente Termo, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 312/2025, que integram o Processo Administrativo n° 103118/2025. LEI FEDERAL Nº 8.666/93. LEI MUNICIPAL Nº 4.484/92. CONTRATADA: LOC TUDO LOCAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA. CNPJ/MF sob n.º 03.019.757/0001-15. DATA DE ASSINATURA: 22 de maio de 2026. Salvador, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27622 RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2022 PROCESSO: 3428/2026. CONTRATO Nº 017/2022. OBJETO: Acordam as partes em prorrogar por 01 (um) ano, o prazo do Contrato de Locação de imóvel urbano não residencial situado na Rua Alceu Amoroso Lima, nº 581, Edf. Camará Empresarial I, 20 (vinte) vagas de garagem descobertas e 18 (dezoito) vagas de garagem cobertas no térreo, parte do Mezanino e 1º andar completo, Caminho das Árvores - Salvador, com Inscrição imobiliária municipal nº 908.486-0, com valor mensal de R$ 81.390,30 (oitenta e um mil e trezentos e noventa reais e trinta centavos) por mês, tendo seu início em 27/05/2026 e término em 26/05/2027. LOCADORA: GPEC Patrimonial e Administração Ltda. CNPJ: 06.063.998/0001-50. REPRESENTANTE LEGAL: Maria Carolina Oliveira de Araújo. CPF: 042.436.445-00. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/21 e Lei Municipal 4.484/92. DATA DE ASSINATURA: 26/05/2026. Salvador, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DO QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 032/2020 PROCESSO Nº 187306/2025. CONTRATO nº 032/2020. OBJETO: O pagamento das diferenças retroativas referentes ao faturamento ordinário, em decorrência do reajuste de preços, analisado e deferido no âmbito do Processo Administrativo de nº 102925/2024, e o reajuste econômico financeiro do Contrato nº 032/2020, no percentual de 5,474858%, de acordo com a cláusula décima oitava, a qual trata sobre reajuste de preço após 12 (doze) meses, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), passando o valor global do contrato de R$ R$ 227.611.072,06 (duzentos e vinte e sete milhões, seiscentos e onze mil, setenta e dois reais e seis centavos) para R$ 240.072.455,05 (duzentos e quarenta milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos) com base no índice IPCA-E, consoante tabela no Anexo I, deste Termo Aditivo, nos termos do Parecer Jurídico n° 141/2026, que integra o Processo Administrativo n° 187306/2025. LEI FEDERAL Nº 8.666/93. LEI MUNICIPAL Nº 4.484/92. CONTRATADA: Consórcio Salvador Logística, (formado pelas empresas PRONTO EXPRESS LOGÍSTICA S/A e LOGFARMA DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA). CNPJ/MF sob n.º 37.536.762/0001-17. DATA DE ASSINATURA: 26 de maio de 2026. Salvador, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 415/2026 PROCESSO Nº 215280/2023. OBJETO: com vistas à descentralização do pagamento. LEI FEDERAL N° 8.666/93 LEI MUNICIPAL N° 4.484/92. EDITAL DE CREDENCIAMENTO-SEMGE Nº 001/2024. CONTRATADA: PREVIDENT ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA. DATA DE ASSINATURA: 04 de maio de 2026. ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR GLOBAL ANTERIOR (R$) AUMENTO (R$) VALOR GLOBAL ATUALIZADO (R$) SEMGE 264900 33.90.39 1.500.1 60.000,00 120.000,00 180.000,00 Salvador, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 422/2026 PROCESSO Nº 187306/2025. CONTRATO Nº 032/2020. OBJETO: Com vistas à descentralização do pagamento. LEI FEDERAL N° 8.666/93. LEI MUNICIPAL N° 4.484/92. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 181/2019 de 14/11/2019. CONTRATADA: Consórcio Salvador Logística. DATA DE ASSINATURA: 26 de maio de 2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL (R$) SMS 210200 33.90.39 1.500.1 1.600.3 1.871.856,34 SMED 262900 33.90.39 1.500.1 1.433.377,25 SEMGE 265000 33.90.39 1.500.1 302.007,20 SEMPRE 250119 33.90.39 1.500.1 1.501.1 393.966,79 Salvador, 26 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026003923 Nº PROCESSO: 262032/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 2.400 GR LEITE COCO GARRAFA 500ML. VALOR: R$ 16.392,00 (Dezesseis mil trezentos e noventa e dois reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003925 Nº PROCESSO: 262032/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 240 GR LEITE COCO GARRAFA 500ML. VALOR: R$ 1.639,20 (Mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003929 Nº PROCESSO: 260584/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 1.900 PC BISCOITO CREAM CRACKER 3 X 1 350G. VALOR: R$ 6.821,00 (Seis mil oitocentos e vinte e um reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003930 Nº PROCESSO: 260591/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 2.000 PC BISCOITO ROSQUINHA CHOCOLATE 300G. VALOR: R$ 7.620,00 (Sete mil seiscentos e vinte reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003932 Nº PROCESSO: 260584/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 380 PC BISCOITO CREAM CRACKER 3 X 1 350G. VALOR: R$ 1.364,20 (Mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 23 AFM: 2026003933 Nº PROCESSO: 260591/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 400 PC BISCOITO ROSQUINHA CHOCOLATE 300G. VALOR: R$ 1.524,00 (Mil quinhentos e vinte e quatro reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003934 Nº PROCESSO: 260584/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 5.700 PC BISCOITO CREAM CRACKER 3 X 1 350G. VALOR: R$ 20.463,00 (Vinte mil quatrocentos e sessenta e três reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003935 Nº PROCESSO: 260591/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 6.000 PC BISCOITO ROSQUINHA CHOCOLATE 300G. VALOR: R$ 22.860,00 (Vinte e dois mil oitocentos e sessenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003936 Nº PROCESSO: 262032/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 120 GR LEITE COCO GARRAFA 500ML. VALOR: R$ 819,60 (Oitocentos e dezenove reais e sessenta centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003937 Nº PROCESSO: 262032/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 5.400 GR LEITE COCO GARRAFA 500ML. VALOR: R$ 36.882,00 (Trinta e seis mil oitocentos e oitenta e dois reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003938 Nº PROCESSO: 260584/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 3.800 PC BISCOITO CREAM CRACKER 3 X 1 350G. VALOR: R$ 13.642,00 (Treze mil seiscentos e quarenta e dois reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003939 Nº PROCESSO: 260591/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 4.000 PC BISCOITO ROSQUINHA CHOCOLATE 300G. VALOR: R$ 15.240,00 (Quinze mil duzentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003940 Nº PROCESSO: 262032/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 840 GR LEITE COCO GARRAFA 500ML. VALOR: R$ 5.737,20 (Cinco mil setecentos e trinta e sete reais e vinte centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003941 Nº PROCESSO: 260584/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 10.220 PC BISCOITO CREAM CRACKER 3 X 1 350G. VALOR: R$ 36.689,80 (Trinta e seis mil seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003942 Nº PROCESSO: 260584/2024.1 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 16.000 PC BISCOITO CREAM CRACKER 3 X 1 350G. VALOR: R$ 57.440,00 (Cinquenta e sete mil quatrocentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003943 Nº PROCESSO: 260591/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 19.600 PC BISCOITO ROSQUINHA CHOCOLATE 300G. VALOR: R$ 74.676,00 (Setenta e quatro mil seiscentos e setenta e seis reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003944 Nº PROCESSO: 260591/2024.1 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 8.000 PC BISCOITO ROSQUINHA CHOCOLATE 300G. VALOR: R$ 30.480,00 (Trinta mil quatrocentos e oitenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27624 AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026003946 Nº PROCESSO: 262032/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 3.000 GR LEITE COCO GARRAFA 500ML. VALOR: R$ 20.490,00 (Vinte mil quatrocentos e noventa reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 15/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. Salvador, 26 de maio de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação - SMED SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. ALIMENTOS / KIT PROCESSO: 62813/2025 AFM Nº: 003183/2026 - R$ 2.613,60 - DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026 CONTRATADA: SOE ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ: 12.477.288/0001-79 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 83546/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.018 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - SAMU 192). Salvador, 26 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 95315/2025 AFM Nº: 003334/2026 - R$ 2.170,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.074.484/0001-02 PROCESSO: 44170/2025 AFM Nº: 003335/2026 - R$ 1.095,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO: 25117/2025 AFM Nº: 003336/2026 - R$ 14.160,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 84857/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 26 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 198977/2024 AFM Nº: 003537/2026 - R$ 484,159,50 - DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026 AFM Nº: 003538/2026 - R$ 258.218,40 - DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026 AFM Nº: 003539/2026 - R$ 48.318,14 - DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026 AFM Nº: 003540/2026 - R$ 16.236,46 - DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026 CONTRATADA: MEDICAL 7 COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 36.315.577/0001-30 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 46728/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde), 1.600.3.1.0.018 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - SAMU 192) Salvador, 26 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 264692/2024 AFM Nº: 003771/2026 - R$ 674.065,35 - DATA DA ASSINATURA: 13/05/2026 CONTRATADA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA. CNPJ: 04.307.650/0025-02 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 89883/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.017 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - FAEC) Salvador, 26 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 109134/2025 AFM Nº: 003802/2026 - R$ 13.500,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/05/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 97525/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesa 33.90.30 Fontes de Recursos: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) Salvador, 26 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 72649/2026 AFM Nº: 43.336.00177/2026 - R$ 86.400,00 - DATA DA ASSINATURA: 09/04/2026 AFM Nº: 43.336.00178/2026 - R$ 34.862,40 - DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026 CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 72649/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro). Salvador, 26 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 383/2025 PROCESSO Nº 46307/2026 e 46298/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em prorrogar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 13/06/2026 e término em 12/06/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 144.850,13, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 003/2024. CONTRATADA: RP SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 50.660.155/0001-22 DATA DE ASSINATURA: 26/05/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Renata Pinheiro Fernandes Salvador, 26 de maio de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 25 RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 319/2023 PROCESSO: Nº 2123/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em reequilibrar economicamente o contrato reajustando as rubricas contratuais “B” e “C”, no percentual de 14,248140%, 4,261580% e 4,952560% referente ao IPCA-E, para os respectivos períodos base de 09/2021 a 08/2023, 09/2023 a 08/2024 e 09/2024 a 08/2025, acrescendo ao contrato o valor mensal de R$ 121.453,90 (cento e vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), a repactuação da rubrica contratual “A” por conta das convenções coletivas de 2022, 2023, 2024 e 2025, aumento do salário mínimo do ano de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, acrescendo ao valor mensal atual do contrato o montante mensal de R$ 154.683,48 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) e acrescendo a rubrica contratual “D” em virtude da manutenção do percentual do rateio inicialmente contratado o que perfaz o montante mensal de R$ 7.212,88 (sete mil duzentos e doze reais e oitenta e oito centavos). Deste modo, fica acrescido ao presente contrato o montante mensal de R$ 283.350,26 (duzentos e oitenta e três mil trezentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), passando o valor atual da parcela de R$ 1.750.990,10 (um milhão setecentos e cinquenta mil novecentos e noventa reais e dez centavos) para R$ 2.034.340,36 (dois milhões trinta e quatro mil trezentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.210100 e 10.302.0002.210200; Elemento de Despesa 3.3.50.85; Fonte de Recursos 1.500.1.0.0.000, 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.0.000. CONTRATADA: INSTITUTO DE SAUDE E GESTÃO DO VALE CNPJ: 14.812.333/0001-20. DATA DA ASSINATURA: 25/05/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Marcus Perdiz da Silva Salvador, 26 de maio de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal de Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO CONTRATO Nº 163/2026 PROCESSO nº 83921/2026 OBJETO: Regular o patrocínio do 22º ENCONTRO BRASILEIRO DE TIREÓIDE, entre os dias 30 de abril e 03 de maio de 2026, no CENTRO DE CONVENÇÕES DE SALVADOR, de modo presencial, em Salvador - BA. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 10.122.0011.250106; Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso 1.500.1.1.3.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será a partir de 30/04/2026 a 31/05/2026. CONTRATADA: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA CNPJ: 42.567.289/0002-56. DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026 RESPONSAVEL LEGAL: Neuton Dornelas Gomes e Flávia Maia. Salvador, 25 de maio de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ RESUMO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2026 PROCESSO: N º 80450/2026 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ CNPJ: 13.927.801/0031-64 CONTRATADA: 4M ENGENHARIA LTDA CNPJ: 24.704.679/0001-68 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e instalação de divisórias, forros em PVC e gesso acartonado com isolamento acústico, além de ferragens, vidros e afins para atendimento dos diversos Órgão/Entidades do Município de Salvador, através do Sistema de Registro de Preços, no âmbito do Município de Salvador. VIGÊNCIA: 12 meses (contados a partir do dia 26/04/2026 à 25/04/2027) VALOR TOTAL: R$ 354.586,03 (trezentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e três centavos). AMPARO LEGAL: Leis nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UG 580002 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Sub-ação: 102600 Requalificação das Instalações Físicas e Operacionais dos Conselhos Tutelares Fonte: 1.500.1.1.1.001 Elemento: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Homologado: 22 de maio de 2026. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2026. Salvador, 26 de maio de 2026 FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026/4184 Processo: 14282/2025 Contratada: LB Soluções e Conservações Inteligentes Ltda CNPJ: 11.257.555/0001-30 Pregão Eletrônico: 90048/2025 Objeto: Referente aquisição de material de limpeza. Valor total: 210,00 (duzentos e dez reais) Projeto atividade: 250131 Elemento de Despesa: 33903017 Fonte: 1.5.00.111001 AFM: 2026/4185 Processo: 178672/2025 Contratada: LB Soluções e Conservações Inteligentes Ltda CNPJ: 11.257.555/0001-30 Pregão Eletrônico: 90128/2025 Objeto: Referente aquisição de material de limpeza. Valor total: 112,50 (cento e doze reais e cinquenta centavos) Projeto atividade: 250131 Elemento de Despesa: 33903017 Fonte: 1.5.00.111001 AFM: 2026/4186 Processo: 204736/2024 Contratada: Supermercado Santa Rita LTDA CNPJ: 30.809.804/0001-05 Pregão Eletrônico: 204736/2024 Objeto: Referente aquisição de material de copa e cozinha. Valor total: 1.482,00 (mil quatrocentos e oitenta e dois reais) Projeto atividade: 250131 Elemento de Despesa:33903012 Fonte: 1.5.00.111001 Salvador, 26 de maio de 2026. ALLANA PATRÍCIA DE SOUZA FERNANDES Coordenadora Administrativa Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1043/2026. PROCESSO Nº 114956/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 721/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: M&A PRODUCOES LTDA. CNPJ: 46.215.095/0001-61. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa M&A PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Nando Borges”, para se apresentar no dia 27 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos Fonte: 1.501.1 - Outros recursos não vinculados Fonte: 2.501.1 - Ex. Anterior - Outros Recursos não vinculados - Tesouro Fonte: 2.899.1 - Ex. Anterior -Outros Recursos vinculados Tesouro - Patrocínio Fonte: 2.502.1 - Ex. Anterior - Recursos Não Vinculados da Compensação de Impostos- Tesouro. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro M&A PRODUCOES LTDA. Salvador, 26 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro TORNAR SEM EFEITO Tornar sem efeito o Resumo do Contrato n° 429/2026, que tem por objeto a contratação da empresa BATIFUN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Batifun”, para se apresentar no dia 16 de fevereiro de 2026, no Carnaval 2026, neste município. Publicado no DOM nº N º 9.209, do dia 10 de fevereiro de 2026, pg. 24. Salvador, 26 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27626 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N.º 001/2022 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR. CNPJ: 10.603.491/0001-19. CONTRATADA: SITRAN - SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 16.502.551/0001-93 PROCESSO: 102411/2026 OBJETO: presente Termo tem por objeto rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 001/2022, celebrado em 01 de fevereiro de 2022, cujo objeto consiste na prestação de serviços de implantação, manutenção sinalização horizontal vertical nas vias do Município de Salvador, com fornecimento instalação de materiais, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2021 Processo Administrativo nº 157075/2021. PARECER ASJUR Nº: 579/2026. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93 arts. 77, 78, inciso XII e 79, inciso I. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 22 de maio de 2026. DATA DA ASSINATURA: 22 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO Nº 005/2022 PROCESSO Nº: 65486/2026 CONTRATADO: INTELIGENCIA DE NEGOCIOS SISTEMAS E INFORMATICA LTDA CNPJ Nº: 06.984.836/0001-54 OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo do Contrato n° 005/2022, cujo objeto consiste no serviço de suporte técnico e atualização de software apenas em relação aos itens 14, 17, 18 e 19 que constituem serviços continuados, tendo seu início em 23 de maio de 2026 e término em 23 de maio de 2027. VALOR GLOBAL: R$ R$ 385.128,49 (trezentos e oitenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE 630002 118200 33.90.40 1.500.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93. ASSINADO: 25/05/2026. Salvador, 26 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário RESUMO DO CONTRATO Nº 033/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 94221/2026- SEMIT. CONTRATADO: FREIRE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CNPJ Nº:    41.3666.694/0001-62 OBJETO: Aquisição de tablets para apoio às atividades externas, ações de campo e iniciativas de capacitação no âmbito da inovação e fomento ao uso de tecnologias no Município de Salvador. . VALOR GLOBAL: R$ 64.920,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e vinte reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 63002 - SEMIT - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia Subação: 250234 Manutenção de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEMIT Elemento de Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. ASSINADO: 25/05/2026. Salvador, 26 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO Nº 006/2022 PROCESSO Nº: 66057/2026 - SEMIT CONTRATADO: ACCERTE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. CNPJ Nº 10.452.500/0002-07. OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo do Contrato n° 006/2022, nos autos do Processo Administrativo n° 66057/2026, tendo seu início em 31 de maio de 2026 e término em 31 de maio de 2027. O presente aditivo se fundamenta nos artigos 57, inc. II e §2º da Lei 8.666/93 e nas previsões contratuais constante na Cláusula 2.1 do referido Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE 630002 118200 33.90.40 1.500.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93. ASSINATURA: 26/05/2026 Salvador, 26 de maio de 2026.. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM Nº 2026004194 PROCESSO Nº.244059/2024 EMPRESA: PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: Aquisição de 20000 (vinte mil) Água Mineral S/ Gás Copo 200ML. VALOR TOTAL: R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 250107, Elemento de Despesa 33.90.30.1’2 Fonte 1.501.1. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 26/05/2026. Salvador, 26 de maio de 2026. ISAURA GENOVEVA NETA Secretária Municipal SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026003467 LICITAÇÃO: 010/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2025000162 PROCESSO: Nº62813/2025 CONTRATANTE: SEINFRA CNPJ:13.927.801/0011-10 CONTRATADA: SOE ORGANIZAÇAO DE EVENTOS LTDA. CNPJ:12.477.288/0001-79 OBJETO: KIT LANCHE VALOR TOTAL: R$10.890,00 (dez mil e oitocentos e noventa reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 16.122.0014.0501250125 - Elemento de Despesa: 0033903012 Fonte: TESOURO OLIVIA RIBEIRO Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026003481 LICITAÇÃO: 002/2026 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000027 PROCESSO: Nº 99417/2025.2 CONTRATANTE: SEINFRA CNPJ:13.927.801/0011-10 CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS CNPJ:07.381.075/0001-09 OBJETO: SACO LIXO VALOR TOTAL: R$1.576,00 (um mil e quinhentos e setenta e seis reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 16.122.0014.0501250125 - Elemento de Despesa: 0033903017 Fonte: TESOURO OLIVIA RIBEIRO Coordenadora Administrativa Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 05/2024 Processo Administrativo nº: 31349/2026 Contrato nº 05/2024-objeto: execução das obras de Construção do Complexo Multiuso Arena Salvador, localizada na Avenida Otávio Mangabeira - Boca do Rio - Salvador/BA Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS Contratado: CONSÓRCIO SIAN-BSM-CBS-CNPJ/MF nº 54.587.855/0001-90 Fica aditado o valor de R$ 9.099.962,34 (nove milhões noventa e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), equivalente a 5,59%. Base Legal: Lei nº 8.666/93, art. 58, I, e art. 65, I, b, §§ 1º e 2º Data de Assinatura:26/05/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 26 de maio de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 27 EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL A Gerência de Fiscalização da Secretária Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no art. 283-D, inciso IV, da Lei nº 7.186/2006, intima os contribuintes abaixo relacionados a recolherem os créditos fiscais constituídos por meio das respectivas Notificações Fiscais de Lançamento (NFL) ou Autos de Infração (AI), no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, ou apresentarem impugnação, nos termos dos artigos 292-A; §4º, 293-B e 301-A da mesma lei com alteração da Lei 8.421/2013). Nº DO AI/ NFL CGA/º INSC. IMOBILIÁRIA CONTRIBUINTE 203/2026 312.687/001-71 ART PROJETOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 204/2026 312.687/001-71 ART PROJETOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 83/2026 718.638/001-58 TOPDONTO OPERADORA DE PLANO ODONTOLOGICO LTDA 84/2026 718.638/001-58 TOPDONTO OPERADORA DE PLANO ODONTOLOGICO LTDA 880034/2026 718.638/001-58 TOPDONTO OPERADORA DE PLANO ODONTOLOGICO LTDA Salvador, 26 de Maio de 2026 ROSANA ARAÚJO RIBEIRO MARQUES Gerente de Fiscalização- GEFIS/SEFAZ EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006,notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos indicados, cujos resultados encontram-se publicados no site www. sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 912325/2026 EMERSON SOUZA CUMMING ALTER.LOGRADOURO 902438/2026 ANSELMO RODRIGUES DA COSTA ALTER.CADASTRAL 913053/2026 STENIO JACOBINA ALVES CARVALHO ALTER.TITULARIDADE 902212/2026 LEONBARDO SANTOS DE MATOS ALTERTITULARIDADE 902399/2026 IRANI SANTOS DE BRITO ALTER.CADASTRAL 902265/2026 MAGNOLIA LOPES DA SILVA ALTER.CADSTRAL 912711/2026 SERGIO RICARDO DE JESUS SIMÕES ALTER.LOGRADOURO 902624/2026 LIGIA SILVA BACELAR ALTER.CADASTRAL 910856/2026 ROGERIO COUTO TOURINHO ALTER.CADASTRAL 913739//2026 MARINALVA CARDOSO NASVCIMENTO ALTER.LOGRADOURO 913577/2026 REINALDO SOUZA DOS SANTOS ALTER.LOGRADOURO 902307/2026 ZILMAR MACHADO DE ALMEIDA ALTER.CADASTRAL 904210/2026 PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA ALTER.LOGRADOURO 902247/2026 ARLINDA A DE ALMEIDA BARBOSA ALTER.CADASTRAL 914152/2026 JOÃO MAGALHÃES CERQUEIRA ALTER.LOGRADOURO 913465/2026 MARIENE SILVEIRA ARAUJO ALTER.LOGRADOURO 911955/2026 LUIS ALBERTO DA SILVA SANTOS ALTER LOGRADOURO 902758/2026 VALTER DE SOUZA GUIMARÃES ALTER.CADASTRAL 902475/2026 KATIA SUELY SILVA FRAGA ALTER.CADASTRAL 90014/2026 JOSE ALFREDO GOMES ALTER.LOGRADOURO 902470/2026 MIDIA CONCEIÇÃO SANTOS ALTER.CADASTRAL 932444/2025 OTACILIO CHAVES GOMES ALTER CADASTRAL 913145/2026 ROBSON CORREA DA SILVA ALTER.LOGRADOURO 912683/2026 STEPHAN CLAUDE LEIBREICH ALTER.LOGRADOURO 902447/2026 ALEXANDRO SILVA DE JESUS ALTER.CADASTRAL 903155/2026 JOSE ELOI DE OLIVEIRA BRANDÃO ALTER.CADASTRAL 912995/2026 CLOVIS MUNIZ DE MOURA ALTER. LOGRADOURO 914232/2026 ANA CLAUDIA ASSIS DANTAS RAPOSO ALTER.TITULARIDADE 9039082026 JEAN YVES R ADOLPHE POIREY ALTER. CADASTRAL 903702/2026 RTS SOLUCÕES EM ELET E AUTO. LTDA ALTER.CADASTRAL 903634/2026 SELMA PITHON PINTO POLILO ALTER. CADASTRAL 905452/2026 ANA CLAUDIA SANTOS DE SOUZA ALTER.LOGRADOURO 905316/2026 LUIZ ALBERTO GOMES MOURA ALTER. CADASTRAL 905313/2026 LUIZ ALBERTO GOMES DE MOURA ALTER.TITULARIDADE 913277/2026 ROGERIO SOUZA ALTER.LOGRADOURO 905309/2026 NILTON RAMOS DA SILVA ALTER.CADASTRAL 905274/2026 ANDRE FREDERICO ALTER. CADASTRAL 911602/2026 ASSOCIA. DOS PROP.DE PAD. DA BAHIA ALTER.LOGRADOURO 930911/2025 RIVA DEL MARE EMPREEND. SPE LTDA ALTER.LOGRADOURO 905249/2026 ANTONIO PRAZERES BARBOSA JUNIOR ALTER.CADASTRAL PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 907839/2025 AILTON JOSE DUARTE ALTER. TITULARIDADE 905230/2026 HELEN REIS DE MOURA ALTER.CADASTRAL 905613/2026 EMERSON LIMA DE MACEDO ALTER. CADASTRAL 905577/2026 WILSON ROBERTO SAMPAIO SANTANA ALTER.CADASTRAL 913008/2026 JOSE CASTRO L GERALDES FILHO ALTER CADASTRAL 918109/2025 WASHINGTON ARAUJO SAMPAIO CANCEL DUPLICIDADE 921825/2025 CAIQUE FERREIRA TEIXEIRA REVIS.CONSTRUÇÃO 901510/2026 ALINE HAECKEL C L DE ALMEIDA REVIS.CONSTRUÇÃO 912073/2024 JOSE NILSON DE ARAUJO SANTOS REVIS PADRÃO 902810/2025 CONSTRUTORA SEGURA LTDA REVISÃO V VENAL 902824/2025 CONSTRUTORA SEGURA LTDA REVISÃO V VENAL 902796/2025 CONSTRUTORA SEGURA LTDA REVISÃO V VENAL 928721/2025 JORGE ANTONIO DA S FARIA ROCHA DESMEMBRAMENTO 928392/2025 VERTICAL ENGENHARIA LTDA DESMEMBRAMENTO 915260/2025 ANTONIO DA CRUZ DESMEMBRAMENTO 909851/2025 DENISON LEAL ALMEIDA REVISÃO CONTRUÇÃO 931335/2025 REINALDO ARAUJO DA SILVA VER. ÁREA TERRENO 919184/2025 LUCIANA MORENO SANTOS ALTER.OCUPAÇÃO 902777/2025 CONSTRUTORA SEGURA LTDA REVISÃO V. VENAL 914100/2025 AYLA BORJA ROSARIO BARROS ALTER.OCUPAÇÃO salvador, 26 de maio 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED AVISO DE COTAÇÃO 28/2026 A Secretaria Municipal da Educação de Salvador - SMED, por intermédio da Gerência de Aquisições e Logísticas, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 02 de junho de 2026, cotação de preço para contratação de empresa para aquisição de licenças para uso temporário, por 12 meses, para acesso à Plataforma de Letramento Digital(Aprendizado) e Ensino de Programação/Ciência da Computação para os alunos do Ensino Fundamental (2º ao 7º ano) das Unidades Escolares da Rede, incluindo a licença de uso, a formação de gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores, implantação e manutenção, de acordo com especificações e quantidades estabelecidas em Termo de Referência Próprio. Os interessados deverão entrar em contato, através do e-mail bancodepreco@educacaosalvador.net, para solicitação do referido termo de referência com especificações objeto da contratação, bem como para quaisquer esclarecimentos de dúvidas, que se necessário. Salvador 26 de maio de 2026. CRISTIAN CARDOSO DE SOUZA Gerência de Aquisições e Logísticas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos - CPCC/SMS, com fundamento na Portaria Municipal/SMS 192/2026, Decreto Municipal nº 38.539/2024, Lei nº 14.133/2021, e demais normas e regulamentações aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados que será republicado um edital retificado do seguinte procedimento auxiliar de licitação: Chamamento Público - SMS n. º 007/2024 Processos n.º: 108.680/2024, 52.897/2026. Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS, DE MODO COMPLEMENTAR, NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e www.saude.salvador.ba.gov.br, bem como veiculado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Salvador, 25 de maio de 2026. NEYDE SILVA SANTOS Presidente da Comissão/SMS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27628 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR convida a população, entidades da sociedade civil e demais interessados para participar da 1ª Audiência Pública do processo de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LOUOS) do Município de Salvador, a realizar-se no dia 16 de junho de 2026, das 8h30 às 12h30, no CEIFAR, localizado na Rua Direta de Tancredo Neves, nº 402-E, Tancredo Neves, Salvador/BA, CEP 41205-000. A audiência tem por objeto a apresentação da etapa de leitura territorial e diagnóstico preliminar da cidade, no âmbito da revisão do PDDU e da LOUOS, bem como a coleta de contribuições da sociedade para o processo participativo de revisão da legislação urbanística municipal. As informações sobre inscrição, participação e demais procedimentos constam no Edital de Convocação, disponível para consulta no portal oficial: pddu.salvador.ba.gov.br Salvador, em 22 de maio de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019, Lei Municipal nº 8.550/2014 (Normas de Proteção à Preservação do Patrimônio Cultural), Decreto Municipal nº 27.179/2016 (Regulamenta a Lei nº 8.550/2014), Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 5/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público o presente Edital para seleção de propostas, observadas, ainda, todas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1Constitui objeto do presente Edital: 1.1.1O apoio financeiro, por meio da seleção de propostas destinadas à execução de inventário de bens culturais do Município de Salvador, com elaboração de documento técnico final (dossiê), a fim de subsidiar processos de tombamento e de registro especial do Patrimônio Cultural, em conformidade com as diretrizes da Política Cultural e a legislação vigente. 1.2Poderão concorrer ao presente Edital: 1.2.1.Proponentes que comprovem atuação na elaboração de Inventário de bens culturais ou projetos equivalentes no campo da preservação do patrimônio cultural. 1.3Por meio deste Edital, espera-se: 1.3.1Compor e consolidar um banco de dados estruturado e atualizado de bens culturais de Salvador, com informações sistematizadas provenientes do inventário realizado; 1.3.2Produzir subsídios técnicos para a valorização, preservação, salvaguarda e gestão do patrimônio cultural material e imaterial do Município; 1.3.3Apoiar o planejamento, formulação e aprimoramento de políticas públicas culturais, com base em evidências e dados organizados; 1.3.4Incentivar e qualificar a produção de pesquisas sobre os bens culturais, seus contextos, significados e dinâmicas socioculturais; 1.3.5Desenvolver base informacional para ações de educação patrimonial e difusão do patrimônio cultural, fortalecendo a consciência e o pertencimento cultural; 1.3.6Identificar, analisar e sistematizar as potencialidades, fragilidades, riscos e vulnerabilidades dos bens culturais, contribuindo para estratégias de proteção e salvaguarda; 1.3.7Ampliar o conhecimento sobre a distribuição, diversidade e características dos bens culturais do Município, subsidiando ações territoriais e setoriais de gestão cultural; 1.3.8Fortalecer a integração entre inventário, gestão do patrimônio e políticas culturais municipais, promovendo maior eficiência na tomada de decisão pública. 1.4As propostas inscritas deverão enquadrar-se em uma das 03 (três) categorias abaixo, observando os critérios de enquadramento específicos: 1.4.1 Categoria I - Patrimônio Material Protegido Provisoriamente - apoio financeiro no valor total de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), a ser distribuído entre 5 (cinco) bens culturais, conforme ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR DA SELEÇÃO: Critérios de enquadramento: ●Equipe mínima exigida: 01 (um) arquiteto ou engenheiro com especialização, mestrado ou doutorado na área de conservação e restauração; 01 (um) historiador ou outro profissional da área de Ciências Humanas com conhecimento técnico necessário à execução dos itens do inventário. A comprovação da qualificação de todos os profissionais deverá ser realizada por meio de currículo; títulos; portfólio; certificados; declarações e/ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem experiência em atividades similares às previstas neste edital. O proponente poderá incluir, além destes, outros profissionais com saberes específicos necessários à execução do objeto, observados os mesmos critérios de comprovação de qualificação. ●Proposta: destinada à execução de inventário do bem cultural selecionado dentro da categoria, com levantamento, pesquisa e sistematização de informações e elaboração de documento técnico final (dossiê), para subsidiar processo de tombamento do Patrimônio Cultural Material, conforme a Política Cultural do Município e a legislação vigente. 1.4.2 Categoria II - Terreiros de Candomblé Protegidos Provisoriamente: apoio financeiro no valor total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), a ser distribuído igualmente entre 2 (dois) bens culturais, conforme ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR DA SELEÇÃO: Critérios de enquadramento: ●Equipe técnica mínima exigida: 01 (um) arquiteto ou engenheiro com especialização, mestrado ou doutorado na área de conservação e restauração; 01 (um) historiador e/ou outro profissional da área de Ciências Humanas (antropólogo ou equivalente) com conhecimento técnico necessário à execução dos itens do inventário; e, quando necessário, 01 (um) biólogo ou profissional das áreas de engenharia agronômica ou florestal com conhecimento técnico em botânica imprescindível à execução do laudo fitobotânico (apenas para o Terreiro Jagun). A comprovação da qualificação de todos os profissionais deverá ser realizada por meio de currículo; títulos; portfólio; certificados; declarações e/ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem experiência em atividades similares às previstas neste edital. O proponente poderá incluir, além destes, outros profissionais com saberes específicos necessários à execução do objeto, observados os mesmos critérios de comprovação de qualificação. ●Proposta: destinada à execução de inventário do bem cultural selecionado dentro da categoria, com levantamento, pesquisa e sistematização de informações e elaboração de documento técnico final (dossiê), para subsidiar processo de tombamento do Patrimônio Cultural Material, conforme a Política Cultural do Município e a legislação vigente. 1.4.3 Categoria III - Patrimônio Imaterial: apoio financeiro no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a ser distribuído entre 2 (dois) bens culturais, conforme ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR DA SELEÇÃO: Critérios de enquadramento: ●Equipe técnica mínima exigida: 01 (um) historiador e outro profissional da área de Ciências Humanas (antropólogo ou equivalente) com conhecimento técnico necessário à execução dos itens do inventário. A comprovação da qualificação de todos os profissionais deverá ser realizada por meio de currículo; títulos; portfólio; certificados; declarações e/ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem experiência em atividades similares às previstas neste edital. O proponente poderá incluir, além destes, outros profissionais com saberes específicos necessários à execução do objeto, observados os mesmos critérios de comprovação de qualificação. ●Proposta: destinada à execução de inventário do bem cultural selecionado dentro da categoria, com levantamento, pesquisa e sistematização de informações e elaboração de documento técnico final (dossiê), para subsidiar processo de Registro do Patrimônio Cultural Imaterial, conforme a Política Cultural do Município e a legislação vigente. 1.5 As propostas selecionadas deverão ser executadas no prazo máximo de 8 (oito) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Execução Cultural. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 29 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. Os recursos destinados ao apoio financeiro de que trata este Edital são oriundos da Fonte: 2.719.1 - Ex. Anterior - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, Projeto/Atividade: 13.392.0009.120200 Salvador Cidade Patrimônio - Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, com aporte financeiro de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais). 2.2 Serão concedidos, no mínimo, 04 (quatro) apoios financeiros no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada, 02 (dois) apoios financeiros no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada, 02 (dois) apoios financeiros no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) cada e 01 (um) apoio financeiro no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil) conforme o quadro abaixo: RESUMO DO QUANTITATIVO DE PROPOSTAS PASSÍVEIS DE SELEÇÃO CATEGORIA QUANTIDADE DE PROPOSTAS VALOR (R$) TOTAL POR CATEGORIA (R$) I 2 70.000,00 395.000,002 80.000,00 1 95.000,00 II 2 85.000,00 170.000,00 III 2 70.000,00 140.000,00 TOTAL 09 R$ 705.000,00 2.3 Serão classificadas até 18 (dezoito) propostas suplentes, salvo insuficiência de demanda ou inadequação das propostas às disposições do Edital, observando-se o limite de 2 (dois) suplentes para cada bem definido em cada categoria, identificado nominalmente, assim distribuídas: na Categoria I - Patrimônio Material Protegido Provisoriamente, 2 (dois) suplentes para Casa de Retiro São Francisco, 2 (dois) suplentes para Solar Goes Calmon (Academia de Letras da Bahia), 2 (dois) suplentes para Monumento ao 2 de Julho e Praça do Campo Grande, 2 (dois) suplentes para Obras de Juarez Paraíso e 2 (dois) suplentes para Forte de Santo Alberto (Forte da Lagartixa); na Categoria II - Terreiros de Candomblé Protegidos Provisoriamente, 2 (dois) suplentes para Terreiro Ilé Àse Jagun e 2 (dois) suplentes para Terreiro Ògum de Kariri Quilombo Kaiá; e na Categoria III - Patrimônio Imaterial, 2 (dois) suplentes para Festa de Santo Antônio de Categeró e 2 (dois) suplentes para Ofício das Baianas de Acarajé. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Edital: a) Pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, com atuação comprovada no campo do patrimônio cultural; b) Pessoas jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com atuação comprovada no campo do patrimônio cultural; c) Microempreendedores Individuais (MEI) com experiência comprovada no campo do patrimônio cultural; d) Grupos ou coletivos sem constituição jurídica que desenvolvam iniciativas, projetos e ações no campo do patrimônio cultural. 3.2 O proponente da proposta selecionada será considerado o beneficiário direto dos recursos financeiros decorrentes deste Edital, responsabilizando-se integralmente pela execução da proposta, pela correta aplicação dos recursos e pela respectiva prestação de contas, nos termos da legislação vigente e das disposições deste instrumento. 3.3 Grupos ou coletivos sem constituição jurídica poderão indicar como proponente uma Pessoa Física, Microempreendedor Individual (MEI) ou Pessoa Jurídica de Direito Privado, por meio de declaração assinada pelos integrantes, em conformidade com o ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA. 3.4 Apenas serão aceitas propostas apresentadas por proponentes domiciliados ou sediados no município do Salvador há pelo menos 02 (dois) anos. 3.5 Poderá ser inscrita apenas 01 (uma) proposta por proponente, seja ele Pessoa Física ou Jurídica. PARÁGRAFO ÚNICO. Caso seja identificada mais de 01 (uma) inscrição registrada por um mesmo CPF ou mesmo CNPJ, será considerada a última inscrita. 3.6 O recurso financeiro destinado a cada proposta selecionada neste Edital poderá ser complementado por outras fontes, a critério do proponente, desde que as marcas da Fundação Gregório de Mattos, da Prefeitura de Salvador, Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, do Programa Nacional Aldir Blanc e do Governo Federal sejam apresentadas de acordo com o Manual de Orientação e Aplicação de Marcas, definido pela FGM. 4. DAS VEDAÇÕES 4.1 É vedada a inscrição de Pessoas Físicas ou representantes de Microempreendedores Individuais que tenham vínculo com a Prefeitura Municipal de Salvador na posição de servidores, terceirizados ou estagiários. PARÁGRAFO ÚNICO. A vedação se aplica também a seus cônjuges ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau, conforme Decreto Municipal nº 23.781/2013. 4.2 Não poderão se inscrever Pessoas Jurídicas de Direito Privado que possuam, em seus quadros, sócios/dirigentes, funcionários por tempo determinado e indeterminado, terceirizados ou estagiários que tenham vínculo com a Prefeitura Municipal de Salvador. PARÁGRAFO ÚNICO. A vedação se aplica também a seus cônjuges ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro) grau, conforme Decreto Municipal nº 23.781/2013. 4.3 A mesma proposta não poderá ser inscrita simultaneamente por proponentes distintos, mesmo que sejam integrantes do mesmo grupo ou coletivo. PARÁGRAFO ÚNICO. Caso seja identificada mais de 01 (uma) inscrição para a mesma proposta, será considerada a última inscrita. 4.4 Despesas correntes relativas à manutenção de espaços (a exemplo de aluguel e contas de água e energia), não poderão ser previstas no orçamento das propostas, bem como não serão aceitas propostas que incluam aquisição de bens imóveis, de material permanente, obras de restauração e de reforma de espaço físico. 4.5 Será desclassificado do processo o proponente cuja planilha orçamentária apresente valor de investimento diferente do montante exato do apoio financeiro solicitado no Formulário Eletrônico de Inscrição. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 Em observância à Lei nº 14.399/2022, ao Decreto nº 11.740/2023 e à Instrução Normativa MinC nº 10/2023, será aplicada política de ações afirmativas neste Edital, com reserva de vagas e de recursos financeiros para proponentes autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas e Pessoas com Deficiência (PcD), em percentuais superiores ao mínimo legal, conforme segue: pessoas negras (pretas e pardas) 50% (cinquenta por cento), pessoas indígenas 10% (dez por cento), pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) e ampla concorrência 35% (trinta e cinco por cento). QUANTITATIVO DE VAGAS NEGROS (PRETOS E PARDOS) INDÍGENAS PCD AMPLA CONCORRÊNCIA PROPONENTE 5 1 0 3 5.1.2 A tabela de quantitativo de vagas constitui parâmetro de referência derivado da aplicação dos percentuais definidos no item 5.1, observados os critérios de arredondamento previstos neste Edital. PARÁGRAFO ÚNICO. Para fins de cálculo das vagas, o arredondamento dos números fracionados observará o seguinte critério: frações iguais ou superiores a 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior, e frações inferiores a 0,5 (meio) para o número inteiro imediatamente inferior. 5.1.3 A adoção dos percentuais previstos neste Edital não afasta, mas incorpora e amplia as diretrizes mínimas estabelecidas na legislação federal aplicável, sendo certo que a execução da política de cotas observará integralmente os parâmetros normativos vigentes, inclusive quanto à concorrência concomitante, remanejamento de vagas e demais regras operacionais previstas na Instrução Normativa MinC nº 10/2023. 5.1.4 O proponente, julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas); às vagas reservadas para pessoas indígenas; e/ou às vagas reservadas às pessoas com deficiência. ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL e ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PARÁGRAFO ÚNICO. O proponente poderá concorrer, concomitantemente, a mais de uma modalidade de cota prevista no Edital, caso pertença a diferentes grupos compatíveis com a reserva de vagas, sendo vedada somente a solicitação simultânea de cotas para negros (pretos e pardos) e indígenas. 5.1.5 A opção por concorrer às cotas é facultativa, ficando o proponente submetido às regras gerais estabelecidas neste Edital caso não opte pela reserva de vagas. 5.1.6 O proponente negro (preto ou pardo), indígena e/ou pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, assinalar esta(s) condição(ões) no campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição. 5.1.7 O proponente negro (preto ou pardo), indígena e/ou pessoa com deficiência participará do processo de seleção em igualdade de condições com os demais proponentes, no que se refere às DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27630 exigências e critérios estabelecidos neste Edital. 5.1.8 O proponente negro (preto ou pardo), indígena e/ou pessoa com deficiência participará do processo de seleção em igualdade de condições com os demais proponentes, no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital. 5.1.9 Os proponentes destinatários da reserva de cota a negros (pretos e pardos), indígena e/ou pessoa com deficiência concorrerão, também, na ampla concorrência, ficando vedado restringir-lhes o acesso à cota reservada. 5.1.10 Quando do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o proponente que porventura declarar indevidamente a opção de concorrer às vagas destinadas a negros (pretos e pardos), indígena e/ou pessoa com deficiência deverá efetuar nova inscrição, sendo considerada, portanto, a última proposta inscrita. 5.1.11 Na hipótese de não existirem propostas aptas em número suficiente apresentadas por uma das modalidades de cotas previstas - seja por insuficiência de demanda, por inadequação das propostas às disposições do Edital ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas -, o número de vagas remanescentes será destinado para outra modalidade de reserva de vagas, com estrita observância da ordem geral de classificação. 5.1.12 Caso não haja inscrições suficientes com opção pelas reservas de cotas, resguardada a adequação às exigências deste Edital, as vagas reservadas serão destinadas aos demais proponentes da ampla concorrência, com estrita observância da ordem geral de classificação. 5.1.13 Após a divulgação do Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito, os proponentes selecionados na reserva de aporte financeiro destinada aos optantes pelas vagas de cotas deverão comprovar o enquadramento na modalidade de cota para a qual concorreram, nos termos do item 13 deste Edital. 5.2 CRITÉRIOS PARA CONCORRÊNCIA DE PROPONENTES NEGROS (PRETOS E PARDOS) 5.2.1 Ao proponente negro (preto ou pardo) é reservado 50% (cinquenta por cento) do número de vagas previsto, conforme item 5.1, na forma de equidade na destinação dos recursos do parágrafo único do Artigo 27 da Lei Municipal nº 9.451/2019 - Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa e em atendimento ao Capítulo II da Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, devendo o proponente observar também, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, as condições previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas pelos referidos instrumentos legais. 5.2.2 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se negro (preto ou pardo) aquele que assim se declarar, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça/etnia negra, conforme classificação raça/cor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.2.3 Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, para concorrer às vagas reservadas aos proponentes negros (pretos e pardos), a instituição deverá conter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos integrantes do quadro diretor autodeclarados negros (pretos e pardos); 5.2.4 Caso opte por concorrer às vagas reservadas a negros (pretos e pardos), o proponente Pessoa Física; representante legal do MEI; ou todos os integrantes do quadro diretor da Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos autodeclarados negros deverão assinalar esta condição no campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição, bem como apresentar durante a heteroidentificação a Autodeclaração Étnico-racial, em conformidade com o ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL. 5.3 CRITÉRIOS PARA CONCORRÊNCIA DE PESSOAS INDÍGENAS 5.3.1 Ao proponente indígena é reservado 10% (dez por cento) do número de vagas previsto, conforme item 5.1, observadas as regras e procedimentos de implementação das ações afirmativas estabelecidas na Lei nº 6001/1973 e no Capítulo II da Instrução Normativa nº 10. O proponente deverá, no ato da inscrição, cumprir não apenas as condições gerais deste Edital, mas também as disposições específicas deste item, para ter direito às prerrogativas previstas nos referidos instrumentos legais. 5.3.2 Para efeito do previsto neste Edital, considera-se pessoa indígena aquela que se autodeclarar e comprovar origem e pertencimento étnico, cujas características culturais o distinguem. 5.3.3 Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado, para concorrer às vagas reservadas aos proponentes indígenas, a instituição deverá conter, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos integrantes do quadro diretor autodeclarados indígenas. 5.3.4 Caso opte por concorrer às vagas reservadas a indígenas, o proponente Pessoa Física; representante legal do MEI; ou todos os integrantes do quadro diretor da Pessoa Jurídica autodeclarados indígenas deverão apresentar, na Etapa de Validação de Proponentes Cotistas a Autodeclaração Étnico-racial, em conformidade com o ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL. 5.4 CRITÉRIOS PARA CONCORRÊNCIA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.4.1 Ao proponente Pessoa com Deficiência (PcD) é reservado 5% (cinco por cento) do número de vagas previsto, conforme item 5.1, de acordo com as regras e os procedimentos para implementação das medidas de inclusão estabelecidas na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão - Estatuto da Pessoa com Deficiência, e no Capítulo II da Instrução Normativa nº 10 do Ministério da Cultura de 28 de dezembro de 2023. 5.4.2 Para efeito do previsto neste Edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 5.4.3 A política de cotas PcD é destinada a assegurar condições equitativas, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania cultural. 5.4.4 Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado, para concorrer às vagas reservadas aos proponentes Pessoas com Deficiência, a instituição deverá conter, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos integrantes do quadro diretor autodeclarados Pessoas com Deficiência. 5.4.5 Caso opte por concorrer às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, o proponente Pessoa Física; representante legal do MEI; ou todos os integrantes do quadro diretor da Pessoa Jurídica que se autodeclararem PcD deverão apresentar, na Etapa de Validação de Proponentes Cotistas a Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, em conformidade com o ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD). 6. PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1 O processo de seleção das propostas compreende as etapas de: a) Inscrição; b) Homologação da inscrição c) Avaliação de Mérito; d) Validação de proponentes cotistas; c) Habilitação; e) Assinatura do Termo de Execução Cultural. 6.2 O não atendimento aos critérios estabelecidos em cada uma das etapas deste Edital, resultará na desclassificação automática do candidato, conforme estipulado nas normativas do processo seletivo. PARÁGRAFO ÚNICO. Às alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘d’ do item 6.1 cabem recursos, que ficam sujeitos à análise da comissão responsável. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1.1 As inscrições para a seleção de propostas previstas neste Edital deverão ser efetuadas no período de 27 de maio de 2026 a 30 de junho de 2026, por meio de sistema online disponível no endereço eletrônico abaixo informado: 7.1.1.1 www.fgm.salvador.ba.gov.br 7.1.2 O sistema de inscrição do Edital conta com ferramentas de acessibilidade para pessoas com baixa visão, tais como: ampliação de ecrã, alto contraste, contraste negativo e links sublinhados, bem como a ferramenta VLibras para pessoas com deficiência auditiva usuárias da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). 7.1.3 Será exigido, no ato da inscrição online, além do preenchimento e envio do Formulário Eletrônico de Inscrição, a anexação de arquivos digitais de documentos relacionados à natureza da proponente. PARÁGRAFO ÚNICO. Os anexos deverão, obrigatoriamente, estar em formato PDF, com limite de 2MB por arquivo. 7.1.4 Cada anexo enviado no ato da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser nomeado conforme descrito neste instrumento, no item 8. 7.1.5 Os proponentes poderão informar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, links para sites onde estejam hospedados conteúdos digitais de trabalhos previamente realizados pela equipe da proposta, tais como YouTube, SoundCloud, Facebook, Instagram, TikTok, entre outros. 7.1.6 A inscrição implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital, seus anexos e instrumentos de participação. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 31 7.1.7 Ao final do processo, a inscrição será confirmada pelo sistema através da emissão do Comprovante de Apresentação da Proposta. Sem esse documento a inscrição não terá sido concluída e o proponente precisará realizar uma nova inscrição. PARÁGRAFO ÚNICO. A Fundação Gregório de Mattos não fará a confirmação das inscrições por outros meios, tais como telefone e e-mail. 7.1.8. Após a submissão da inscrição, o proponente deverá salvar e/ou imprimir o Comprovante de Apresentação da Proposta, bem como o Formulário Eletrônico de Inscrição fornecido pelo sistema, documentos que asseguram o recebimento da inscrição e que são exigidos em caso de interposição de recurso na etapa de Homologação da Inscrição. 7.1.9. Cada proponente deverá escolher apenas uma das categorias indicadas no item 1.4 para se inscrever, não sendo permitido o envio e a seleção de mais de uma proposta por proponente. 7.1.10. A inscrição implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital, seus anexos e instrumentos de participação. 7.1.11 É de responsabilidade do proponente acompanhar as publicações dos resultados deste Edital, conforme os prazos estabelecidos. 8. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 8.1 Os proponentes deverão apresentar a seguinte documentação, de acordo com a sua natureza jurídica: I. Para Pessoa Física: a)Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente do proponente; b)Currículo e/ou portfólio que comprove a experiência do proponente e de toda a equipe técnica na elaboração de dossiês, inventários de bens culturais ou projetos equivalentes no campo da preservação do patrimônio cultural na cidade de Salvador; c)Planilha orçamentária específica deste Edital, disponível para download no sistema online de inscrição, preenchida com o valor total do apoio financeiro ao qual o projeto concorre; d)Comprovante válido, emitido nos últimos 90 dias ou declaração de endereço em nome do proponente (são aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária ou contratos de aluguel; na ausência desses, poderá ser apresentada declaração atestando o endereço do proponente, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital) - vide ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO; e)Declaração de Representação Coletiva assinada pelos integrantes do grupo, com a permissão para o proponente representar, contrair obrigações e receber valores em nome do grupo ou coletivo, sendo aceitas assinatura de próprio punho ou assinatura eletrônica realizadas por meio da plataforma Gov. br, conforme ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA (obrigatória para proponentes que estiverem representando grupos ou coletivos); II. Para Microempreendedor Individual (MEI): a)Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, com sede no município de Salvador; b)Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente do titular MEI proponente; c)Currículo e/ou portfólio que comprove a experiência do proponente e de toda a equipe técnica na elaboração de dossiês, inventários de bens culturais ou projetos equivalentes no campo da preservação do patrimônio cultural na cidade de Salvador; d)Planilha orçamentária específica deste Edital, disponível para download no sistema online de inscrição, preenchida com o valor total do apoio financeiro ao qual o projeto concorre; e)Comprovante válido, emitido nos últimos 90 dias, ou declaração de endereço em nome do proponente (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária ou contratos de aluguel; na falta destes, poderá ser apresentada declaração atestando o endereço do proponente, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital) - vide Anexo VII - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO; f)Declaração de Representação Coletiva assinada pelos integrantes do grupo, com a permissão para o proponente representar, contrair obrigações e receber valores em nome do grupo ou coletivo, sendo aceitas assinatura de próprio punho ou assinatura eletrônica realizadas por meio da plataforma Gov. br, conforme ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA (obrigatória para proponentes que estiverem representando grupos ou coletivos); III. Para Pessoa Jurídica, instituição de Direito Privado sem fins lucrativos: a)Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição proponente, com sede no município de Salvador; b)Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente do representante legal da instituição proponente; c)Estatuto Social da instituição; d)Ata de eleição e/ou posse do representante legal da instituição proponente; e)Currículo e/ou portfólio que comprove a experiência da instituição, bem como de toda a equipe técnica na elaboração de Dossiês, Inventários de Bens Culturais ou projetos equivalentes no campo da preservação do patrimônio cultural na cidade de Salvador; f)Planilha orçamentária específica deste Edital, disponível para download no sistema online de inscrição, preenchida com o valor total do apoio financeiro ao qual o projeto concorre; g)Comprovante de endereço em nome da proponente, válido, emitido nos últimos 90 dias (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, contrato de escritório virtual, entre outros); h)Declaração de Representação Coletiva assinada pelos integrantes do grupo, com a permissão para o proponente representar, contrair obrigações e receber valores em nome do grupo ou coletivo, sendo aceitas assinatura de próprio punho ou assinatura eletrônica realizadas por meio da plataforma Gov. br, conforme ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA (obrigatória para proponentes que estiverem representando grupos ou coletivos); IV. Para Pessoa Jurídica, instituição de Direito Privado com fins lucrativos: a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa proponente (sediado no município de Salvador); b) Carteira de Identidade - RG ou documento equivalente do representante legal da empresa proponente; c)Contrato Social; d) Currículo e/ou portfólio da empresa proponente que comprove a realização de atividades no campo da cultura; e)Planilha orçamentária específica deste Edital, disponível para download no sistema online de inscrição, preenchida com o valor total do apoio financeiro ao qual o projeto concorre; f) Comprovante de endereço em nome do proponente, válido, emitido nos últimos 90 dias (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, contrato de escritório virtual, entre outros); g) Declaração de Representação Coletiva assinada pelos integrantes do grupo, com a permissão para o proponente representar, contrair obrigações e receber valores em nome do grupo ou coletivo, sendo aceitas assinatura de próprio punho ou assinatura eletrônica realizadas por meio da plataforma Gov. br, conforme ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA (obrigatória para proponentes que estiverem representando grupos ou coletivos); 8.2 Não será aceito o envio de documentos exigidos na inscrição fora do prazo estabelecido, e/ou por outro meio que não seja o sistema online de inscrição do Edital. 9. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 9.1 A homologação das inscrições consistirá na verificação da conformidade das propostas com o objeto deste Edital, bem como na análise do atendimento, pelos proponentes, às condições de participação estabelecidas neste instrumento, mediante conferência da documentação exigida no item 8. 9.2 A homologação das inscrições das propostas ficará sob a responsabilidade da Comissão Técnica, composta por técnicos servidores da Fundação Gregório de Mattos (FGM) e/ou por profissionais contratados. 9.3 A FGM divulgará a relação das propostas homologadas e não-homologadas no Diário Oficial do Município e nos seus sites na Internet, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do último dia de inscrições. 9.4 Os proponentes cujas propostas não tenham sido homologadas poderão apresentar recurso em até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado preliminar da etapa de homologação das inscrições. 9.5 Em conformidade com o modelo disposto no ANEXO VIII - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico abaixo indicado: 9.5.1 bens.culturais@salvador.ba.gov.br 9.6 Os recursos devem conter apenas a justificativa por escrito. Não serão aceitos envios de novos documentos ou documentação pendente. 9.7 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos mediante publicação no Diário Oficial do Município, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o término do período destinado à sua interposição. 10. DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO 10.1 A Avaliação de Mérito consiste na análise de cada proposta com base nos critérios estabelecidos no item 10.8 deste Edital, resultando na atribuição de uma nota individual para cada proponente. 10.2 A etapa será realizada pela Comissão de Avaliação de Mérito, constituída por representantes da Prefeitura Municipal de Salvador, podendo ser convocados membros do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural (CCPC), sob a coordenação de servidores da Fundação Gregório de Mattos. 10.2.1 Esta etapa será acompanhada e fiscalizada por, pelo menos, 01 (um) representante do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), membro da representação da Sociedade Civil, designado em Plenária pelo órgão, em atendimento ao disposto no Art. 6º da Lei nº 8.551/2014. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27632 10.3 Os membros da Comissão de Avaliação de Mérito não poderão avaliar as propostas inscritas no Edital: I. Que tenham interesse direto na proposta; II. Que sejam integrantes da equipe técnica da proposta; III. Que tenham tido vínculo societário ou trabalhista nos últimos 02 (dois) anos junto ao proponente; IV. Que estejam litigando judicial ou administrativamente junto ao proponente; V. Que tenham, entre os beneficiários da proposta, cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. 10.4 A nota individual de cada proposta, determinada pela Comissão de Avaliação de Mérito, será somada à pontuação dos indutores estabelecidos no item 11, quando aplicável. 10.5 A nota final de cada projeto corresponderá à soma da nota atribuída pela Comissão de Avaliação de Mérito e da pontuação obtida nos indutores. 10.6 A pontuação atribuída a cada proposta durante a Avaliação de Mérito varia de 00 (zero) a 100 (cem), sendo que a nota de corte será de 65 (sessenta e cinco) pontos, considerando os critérios estabelecidos neste item. 10.7 A pontuação atribuída com base nos indutores da ficha técnica é considerada extra e pode alcançar no máximo 15 (quinze) pontos. 10.8 A Avaliação de Mérito das propostas obedecerá aos seguintes critérios: I. Qualidade Técnica da Proposta: a) Clareza e coerência geral (proposta bem estruturada, com objetivos, etapas claramente definidos). b) Consistência metodológica (adequação dos métodos ao objeto do inventário). c) Detalhamento operacional (descrição suficiente das atividades de pré-produção; produção - campo, sistematização e dossiê, permitindo compreender como o trabalho será executado e pós-produção). d) Viabilidade de execução (compatibilidade entre proposta, prazo e recursos já definidos no edital). II. Consistência metodológica a) Adequação metodológica (compatibilidade das metodologias propostas com o tipo de patrimônio - material ou imaterial). b) Uso de técnicas reconhecidas (aplicação de técnicas pertinentes: inventário, etnografia, levantamento arquitetônico, pesquisa documental). c) Uso de tecnologia e gestão da informação (SIG/georreferenciamento, bancos de dados, audiovisual); d) Fundamentação teórica (apresentação de referências bibliográficas adequadas ao objeto de estudo). e) Coerência entre meios e resultados (alinhamento entre metodologia proposta e o produto final) III. Perfil e experiência do proponente e equipe técnica a) Experiência com o objeto da proposta (trajetória do proponente e da equipe em atividades relacionadas a inventário de bens culturais e ao objeto do projeto). b) Atuação em patrimônio cultural (relevância da experiência dos principais profissionais na área de patrimônio cultural). IV. Razoabilidade orçamentária: a) Coerência entre os custos apresentados e as atividades propostas. b) Adequação dos custos às fases e prazos de execução. V. Viabilidade de execução: a) Compatibilidade geral da execução (possibilidade de execução do projeto dentro do prazo do edital e com os recursos disponíveis). b) Coerência cronograma-etapas (adequação entre etapas de trabalho e cronograma, com prazos realistas e compatíveis com o escopo). c) Clareza e consistência da proposta (inteligibilidade, coerência e consistência das informações apresentadas). d) Adequação da equipe técnica (compatibilidade da equipe com as atividades propostas, considerando articulação interdisciplinar e complementaridade de competências. 10.9 O resultado da Avaliação de Mérito, com a relação dos proponentes pré-selecionados e suplentes, será publicado no Diário Oficial do Município e no site www.fgm.salvador.ba.gov.br, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados a partir da publicação do resultado final da fase de habilitação. 10.10 Da decisão da Comissão de Avaliação de Mérito poderá ser interposto recurso, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado da seleção. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do endereço eletrônico abaixo indicado: 10.10.1 bens.culturais@salvador.ba.gov.br 10.11 Os recursos deverão ser fundamentados exclusivamente em eventuais inconformidades do resultado em relação às disposições deste Edital. 10.12 A Comissão de Avaliação de Mérito apreciará os recursos interpostos e publicará o resultado final no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.fgm.salvador.ba.gov.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis após o término do período para interposição de recursos. 11. DOS INDUTORES 11.1 Além dos critérios de seleção previstos no item 10.8 deste Edital, serão utilizados indutores com critérios diferenciados de pontuação, desde que as propostas assegurem na ficha técnica a contratação de profissionais pertencentes aos seguintes grupos sociais: I. Mulheres (cis e trans); II. Negros (pretos e pardos); III. Indígenas; IV. Pessoas com Deficiência; V. LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais, Transgêneros, Travestis, Queers, Pessoas Intersexo, Assexuais, Pansexuais, Não-binários e Outros); VI. Pessoas Trans; VII. Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos). 11.2 A pontuação adicional será calculada seguindo os parâmetros estabelecidos abaixo: GRUPO A CADA PROFISSIONAL NA FICHA TÉCNICA Nº MÁXIMO DE PONTOS MULHERES (CIS E TRANS) 0,5 2 NEGROS (PRETOS E PARDOS) 0,5 2 INDÍGENAS 1 4 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 1 4 LGBTQIAPN+ 0,5 2 PESSOAS TRANS 0,5 2 IDOSOS 0,5 2 11.3 Para fins de pontuação relativa aos indutores de diversidade, será considerada a declaração prestada pelo proponente, em nome dos integrantes da ficha técnica, no ato da inscrição, sem exigência de documentação complementar. O proponente será responsabilizado caso seja constatada qualquer fraude ou informação inverídica. 11.4 A pontuação atribuída a cada integrante da ficha técnica em função da sua pertença a grupos sociais é cumulativa, de modo que o mesmo indivíduo poderá gerar pontuação adicional por diferentes aspectos de sua identidade e experiências de exclusão reconhecidas. PARÁGRAFO ÚNICO. Os integrantes da ficha técnica que se identificarem como pessoas trans terão pontuação cumulativa por pertencerem a dois grupos - LGBTQIAPN+ e trans - desde que essa informação seja corretamente assinalada no Formulário Eletrônico de Inscrição. 12 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO 12.1. A FGM divulgará o Resultado Preliminar da Etapa de Avaliação de Mérito, contendo a lista das propostas mais bem classificadas na Ampla Concorrência e na Reserva de Vagas, no Diário Oficial do Município e nos sites institucionais, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da divulgação do Resultado Final da Etapa de Homologação das Inscrições. 12.2 Os proponentes poderão interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da Etapa de Avaliação de Mérito, em conformidade com o ANEXO X - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO, no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir da data de divulgação do referido resultado. 12.3 Os recursos mencionados no item 12.2 deverão limitar-se a alegadas inconformidades do resultado em relação às disposições deste Edital, sendo vedada a interposição de recurso quanto ao mérito das decisões da Comissão de Avaliação de Mérito. 12.4 Os proponentes mencionados no texto do recurso de outro participante terão o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação da lista de recursos interpostos, para apresentar suas contrarrazões, em conformidade com o modelo previsto no ANEXO XI - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. 12.5 Os recursos interpostos e as contrarrazões serão analisados e respondidos por meio de publicação no Diário Oficial do Município, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados após o término do período para apresentação das contrarrazões. Nessa ocasião, será também divulgado o Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito. 12.6 O Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito apresentará um ranking de propostas classificadas por ordem decrescente de notas, dividido pelas categorias e valores descritos no item 2.2. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 33 12.7 Para cada Categoria/Valor, o Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito apresentará uma lista de classificados subdividida por: I. Ampla Concorrência; II. Reserva de aporte financeiro para negros (pretos e pardos); III. Reserva de aporte financeiro para indígenas; IV. Reserva de aporte financeiro para Pessoas com Deficiência (PcD). 12.8 São consideradas classificadas as propostas que obtiverem nota mínima de 65 (sessenta e cinco) pontos. 12.9 Uma proposta classificada não será considerada necessariamente aprovada, devendo o proponente aguardar as etapas seguintes do Edital. 12.10 Após a divulgação do Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito, o proponente poderá solicitar o parecer de análise de seu projeto, que será fornecido em até 72 (setenta e duas) horas. 13. DA COMPROVAÇÃO PARA PROPONENTES COTISTAS 13.1 HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA NEGROS (PRETOS E PARDOS) 13.1.1 A heteroidentificação de proponentes negros (pretos e pardos) será realizada de forma presencial, perante a Comissão de Heteroidentificação, na sede da FGM. Devem comparecer os proponentes negros (pretos e pardos) que optaram pela reserva de vagas e que constam como classificados no Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito. 13.1.2 A convocação dos proponentes negros (pretos ou pardos) para apresentação à Comissão de Heteroidentificação será publicada no Diário Oficial do Município e no site www.fgm.salvador.ba.gov. br, concomitantemente à divulgação do Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito. 13.1.3 Todas as pessoas que comparecerem devem estar munidas de Autodeclaração Étnico-racial, conforme Anexo V (obrigatória para proponentes e todos os beneficiários autodeclarados negros - pretos ou pardos) 13.1.4 Para proponentes Pessoa Jurídica Sem Fins Lucrativos, é exigida a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas) integrantes do quadro diretivo na averiguação presencial. 13.1.5 O proponente negro (preto ou pardo) deverá comparecer à heteroidentificação de forma presencial, sem o uso de óculos de sol, boné, touca ou acessórios semelhantes, exceto quando se tratar de itens de uso religioso. Além disso, não será permitido o uso de qualquer tipo de maquiagem. 13.1.6 A Comissão de Heteroidentificação é composta por membros do poder público e da sociedade civil, nomeados conforme Portaria nº 07/2022 da Fundação Gregório de Mattos, com sua composição atualizada pela Portaria nº 13/2026. 13.1.7 Será considerado negro (preto ou pardo) o proponente que obtiver o reconhecimento da maioria dos membros presentes da Comissão mencionada no item 13.1.5 deste Edital. 13.1.8 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação, especialmente designada para verificar a autodeclaração de proponentes negros (pretos ou pardos), levará em consideração o fenótipo (características fenotípicas relacionadas ao grupo étnico-racial protegido pela norma que instituiu as cotas), por meio da análise presencial do atendimento aos requisitos legais e previstos neste Edital. 13.1.9 A política de ações afirmativas na modalidade de cotas raciais destina-se a pessoas com características fenotípicas negras. A Comissão de Heteroidentificação conduzirá sua avaliação verificando traços relativos à cor da pele (preta ou parda) e aspectos faciais predominantes, como lábios, nariz e textura do cabelo, que, isolados ou combinados, permitem confirmar a autodeclaração. A Comissão também poderá considerar se o proponente é uma pessoa negra passível de sofrer discriminação racial. Não serão considerados fatores genotípicos do candidato nem características fenotípicas de seus familiares. 13.1.10 Durante a averiguação presencial, a Comissão de Heteroidentificação realizará registro fotográfico de todos os proponentes autodeclarados negros (pretos e pardos), exclusivamente para fins de análise em eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 13.1.11 O proponente que não cumprir as orientações da Comissão de Heteroidentificação ou que se recusar a prestar esclarecimentos quando solicitado será eliminado do procedimento administrativo de Heteroidentificação de Pessoas Negras (pretas ou pardas) e, consequentemente, deste Edital. 13.1.12 Quando a Comissão de Heteroidentificação constatar, por meio da averiguação presencial, que o proponente não atende aos critérios de cor ou raça relativos ao grupo étnico-racial protegido pela norma que instituiu a reserva de vagas, o candidato deixará de concorrer na condição de pessoa negra e será, consequentemente, eliminado deste Edital. 13.1.13 A ausência do proponente na data e horário agendados para a apresentação presencial implicará na desclassificação automática da proposta. 13.1.14 O proponente que não comparecer à heteroidentificação de pessoas negras (pretas ou pardas) será eliminado do presente Edital e não será incluído na lista de ampla concorrência. 13.1.15 As vagas reservadas aos proponentes negros (pretos e pardos) que não forem ocupadas em razão de insuficiência de demanda, inadequação das propostas às disposições deste Edital ou não enquadramento no programa de reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais proponentes pré-selecionados na lista de suplentes de indígenas ou pessoas com deficiência (PcD), respeitando rigorosamente a ordem geral de classificação. 13.1.16 A Comissão Recursal de Heteroidentificação de pessoas negras (pretas ou pardas) é composta por 03 (três) integrantes da FGM, distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação. A designação da comissão é realizada pelo Presidente da instituição e publicada no Diário Oficial do Município, nos termos da Portaria nº 57/2025. 13.1.17 Será admitido recurso, na modalidade de pedido de reconsideração, contra o Resultado Preliminar da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas. O proponente deverá apresentar justificativa formal, conforme o ANEXO XII - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE VALIDAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS, podendo, se julgar necessário, anexar documentação complementar. 13.1.18 Os recursos deverão ser encaminhados em até 03 (três) dias úteis contados a partir da divulgação do Resultado Preliminar da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas, para o seguinte endereço eletrônico abaixo indicado: 13.1.18.1 bens.culturais@salvador.ba.gov.br 13.1.19 Não será aceita a interposição de recursos pelos proponentes que não compareceram à Heteroidentificação. 13.1.20 Em suas deliberações, a Comissão Recursal poderá analisar a documentação de identificação do proponente, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso apresentado pelo proponente. 13.1.21 Se necessário, a Comissão Recursal poderá convocar o proponente já averiguado para participar de um novo encontro presencial, mediante comunicação complementar. 13.1.22 O indeferimento do recurso interposto contra o Resultado Preliminar da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas implicará a eliminação do proponente do presente Edital. 13.1.23 Serão indeferidos os recursos cujo conteúdo configure desrespeito ou desacato à Comissão de Heteroidentificação, no exercício de suas funções, nos termos do artigo 331 do Código Penal Brasileiro. 13.1.24 Da decisão da Comissão Recursal não caberá interposição de recurso. 13.1.25 Em caso de denúncia, a qualquer tempo, a Comissão de Heteroidentificação poderá reconvocar o proponente para nova averiguação presencial. 13.2 COMPROVAÇÃO DE PROPONENTES INDÍGENAS 13.2.1 A comprovação dos proponentes indígenas será realizada mediante a apresentação da documentação prevista no item 13.2.3, por todos os proponentes indígenas que optaram pela reserva de vagas e constam como classificados no Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito. 13.2.2 A convocação para apresentação da documentação será publicada no Diário Oficial do Município e no site www.fgm.salvador.ba.gov.br, concomitantemente à divulgação do Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito. 13.2.3 Para fins do disposto no item 13.2.1, será considerada válida a apresentação de Declaração da Comunidade Indígena em formato escrito, comprovando o pertencimento étnico do proponente. A declaração deverá ser emitida por uma das lideranças indicadas abaixo, conforme modelo constante no ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA. I. Cacique; II. Tuxaua; III. Representante de associação e/ou organização representativa dos povos indígenas da região ou da aldeia a qual pertence; IV. Outra liderança responsável por entidade representativa dos povos indígenas da região ou da aldeia a qual pertence, sendo ela formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas. 13.2.4 O documento comprobatório deverá ser enviado em formato PDF, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados a partir da divulgação do Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito, para o seguinte endereço eletrônico abaixo indicado: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27634 13.2.4.1 bens.culturais@salvador.ba.gov.br 13.2.5 Para proponentes Pessoa Jurídica, é obrigatório que ao menos 25% (vinte e cinco por cento) das pessoas autodeclaradas indígenas integrantes do quadro diretor apresentem a documentação prevista no item 13.2.3. 13.2.6 A não apresentação da documentação prevista no item 13.2.3 acarretará a desclassificação da proposta e a consequente eliminação do proponente do presente Edital. 13.2.7 O proponente que não apresentar a documentação prevista no item 13.2.3 não será reintegrado à lista de ampla concorrência e será eliminado do presente Edital. 13.2.8 Caberá à Comissão de Verificação da Autenticidade da Documentação a análise da autenticidade dos documentos apresentados. Caso seja constatado que o proponente não atende aos requisitos estabelecidos para a reserva de vagas destinada a Pessoas Indígenas, ele deixará de concorrer na condição de Pessoa Indígena e será, consequentemente, eliminado do presente Edital. 13.2.9 Será instituída uma Comissão Recursal composta por 03 (três) integrantes da FGM, a ser nomeada pelo Presidente da instituição e publicada no Diário Oficial do Município. 13.2.10 Será admitido recurso, na modalidade de pedido de reconsideração, contra o Resultado Preliminar da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas. O proponente deverá apresentar formalmente sua justificativa em conformidade com o ANEXO XII - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE VALIDAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS e, se considerar pertinente, poderá anexar documentação complementar. 13.2.11 Os recursos deverão ser enviados, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados a partir da divulgação do Resultado Preliminar da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas, para o seguinte endereço eletrônico abaixo indicado: 13.2.11.1 bens.culturais@salvador.ba.gov.br 13.2.12 Nas suas decisões, a Comissão Recursal poderá levar em consideração a documentação de identificação do proponente, o parecer emitido pela Comissão de Verificação da Autenticidade da Documentação e o conteúdo do recurso apresentado pelo proponente. O indeferimento do recurso interposto contra o Resultado Preliminar da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas implicará a eliminação do proponente do presente Edital. 13.2.13 Da decisão proferida pela Comissão Recursal não caberá interposição de novo recurso. 13.3 COMPROVAÇÃO DE PROPONENTES PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 13.3.1 A comprovação dos proponentes com deficiência será realizada mediante a apresentação da documentação prevista no item 13.3.3, por todos os proponentes que optaram pela reserva de vagas e constam como classificados no Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito. 13.3.2 A convocação para apresentação da documentação será publicada no Diário Oficial do Município e no site www.fgm.salvador.ba.gov.br, concomitantemente à divulgação do Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito. 13.3.3 Para a comprovação dos proponentes com deficiência, será considerado válido o envio dos documentos listados a seguir: I. Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, conforme Anexo VII - obrigatória para proponentes autodeclarados Pessoa com Deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas a essa modalidade; II. Laudo médico atestando a condição e caracterizando o tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11) ou Carteira de Identificação de Pessoa com Deficiência ou Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência ou Certificado da Pessoa com Deficiência emitido pelo gov.br. 13.3.4 O(s) documento(s) encaminhado(s) deverá(ão) estar perfeitamente legível(eis), sob pena de desconsideração para fins de comprovação. 13.3.5 Os documentos mencionados no item 13.3.3 deverão ser encaminhados em formato PDF, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados a partir da divulgação do Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito, para o seguinte endereço eletrônico: 13.3.5.1 bens.culturais@salvador.ba.gov.br 13.3.6 Para os proponentes Pessoa Jurídica, será necessário que, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das pessoas com deficiência integrantes do quadro diretor encaminhem a documentação prevista no item 13.3.3. 13.3.7 A não apresentação da documentação prevista no item 13.3.3 acarretará a desclassificação da proposta e a consequente eliminação do proponente do presente Edital. 13.3.8 O proponente que não apresentar a documentação prevista no item 13.3.3 não será reintegrado à lista de ampla concorrência, sendo eliminado do presente Edital. 13.3.9 Caberá à Comissão de Verificação da Autenticidade da Documentação a análise dos documentos apresentados e, caso seja constatado que o proponente não atende aos requisitos previstos para a reserva de vagas destinada a Pessoas com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer nessa condição e será, consequentemente, eliminado do presente Edital. 13.3.10 Será designada uma Comissão Recursal composta por 03 (três) integrantes da FGM, a ser instituída pelo Presidente da instituição e publicada no Diário Oficial do Município. 13.3.11 Será admitido recurso, na modalidade de pedido de reconsideração, contra o Resultado Preliminar da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas. O proponente deverá apresentar formalmente sua justificativa, em conformidade com o ANEXO XII - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE VALIDAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS, podendo, se julgar pertinente, anexar documentação complementar. 13.3.12 Os recursos deverão ser encaminhados em até 03 (três) dias úteis contados a partir da divulgação do Resultado Preliminar da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas, para o seguinte endereço eletrônico: 13.3.12.1 bens.culturais@salvador.ba.gov.br 13.3.13 Em suas decisões, a Comissão Recursal poderá levar em consideração a documentação de identificação apresentada pelo proponente, o parecer emitido pela Comissão de Verificação da Autenticidade da Documentação e o conteúdo do recurso submetido pelo proponente. 13.3.14 O indeferimento do recurso interposto contra o Resultado Preliminar da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas implicará a eliminação do proponente do certame. 13.3.15 A decisão da Comissão Recursal será definitiva, não cabendo interposição de recurso. 14. DA NOMEAÇÃO DE TITULARES E SUPLENTES 14.1 Concluída a análise dos recursos interpostos pelos proponentes cotistas e publicado o Resultado Final da Validação de Proponentes Cotistas, será divulgado no Diário Oficial do Município o Resultado Final do Edital Inventário de Bens Culturais, bem como a nomeação dos titulares e suplentes. 14.2 A publicação mencionada no item 14.1 divulgará as propostas aprovadas no Edital na condição de titulares, organizadas por categoria, juntamente com a convocação para participação na etapa de Habilitação. 14.3 Excetuadas as propostas aprovadas como titulares, integrarão a lista de suplentes todos os projetos classificados no Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito que tenham tido suas inscrições deferidas no Resultado Final da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas, quando aplicável. 15. DA HABILITAÇÃO 15.1. Após a publicação do Resultado Final do Edital Inventário de Bens Culturais, com a nomeação de titulares e suplentes, terá início a etapa de Habilitação, destinada à verificação da apresentação dos documentos necessários e suficientes para comprovar a capacidade do proponente de executar a proposta. 15.2 Nesta etapa, o proponente deverá enviar toda a documentação obrigatória em formato PDF ou por meio de link que direcione para uma pasta digital acessível sem senha, contendo todos os documentos exigidos. O envio deverá ser realizado até às 23h59 do último dia do prazo de 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do Resultado Final do Edital Inventário de Bens Culturais, por meio do endereço eletrônico abaixo indicado: 15.2.1 bens.culturais@salvador.ba.gov.br 15.2.2 Documentação obrigatória: I. Para Pessoa Física: a) Comprovante ou declaração de endereço em nome do proponente, datado há no máximo 03(três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, declaração atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO; b) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, podendo ser impresso a partir do site www. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 35 receita.fazenda.gov.br; c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.ba.gov.br; d) Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.salvador.ba.gov.br; e) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; f) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, conforme ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; g) Declaração de nepotismo conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa Nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo, conforme ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.781/2013 E À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2013, QUE DISPÕEM SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO; h) Declaração de cessão de direitos patrimoniais relativos à proposta, nos termos do Art. 93 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme ANEXO XVI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS; i) Comprovante de conta corrente ou poupança zerada do Banco Bradesco ou Banco Next para movimentação exclusiva da proposta, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; no mesmo nome e CPF do proponente; j) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do proponente; k) Cópia do cartão do PIS/PASEP ou NIT; l) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site: http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Módulos/ConsultaSimplificada. aspx. II. Para Microempreendedor Individual - MEI: a) Cópia do Certificado de Microempreendedor Individual (MEI) em vigor, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação sediado no município de Salvador; b) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, devendo apresentar CNAE na área cultural; c) Comprovante ou declaração de endereço em nome do proponente, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, declaração atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO; d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; e) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; f) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; g) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; h) Comprovante de regularidade junto ao TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; i) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, conforme ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; j) Declaração de nepotismo conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa Nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo, conforme ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.781/2013 E À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2013, QUE DISPÕEM SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO; k) Declaração de cessão de direitos patrimoniais relativos à proposta, nos termos do Art. 93 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme ANEXO XVI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS; l) Comprovante de conta corrente ou poupança do Banco Bradesco ou Banco Next, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; m) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do titular MEI; n) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site: http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Módulos/ConsultaSimplificada. aspx. III. Pessoa Jurídica instituição de Direito Privado Sem Fins Lucrativos: a) Cópia do Estatuto Social vigente, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação; b) Cópia do instrumento de constituição de poderes do representante legal devidamente arquivado no Órgão competente ou certidão; c) Comprovante ou declaração de endereço em nome do proponente, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, declaração atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO; d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; e) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; f) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; g) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; h) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; i) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, conforme ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; j) Declaração de nepotismo conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa Nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo, conforme ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.781/2013 E À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2013, QUE DISPÕEM SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO; k) Declaração de cessão de direitos patrimoniais relativos à proposta, nos termos do Art. 93 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme ANEXO XVI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS; l) Comprovante de conta corrente ou poupança do Banco Bradesco ou Banco Next, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; m) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do responsável legal da instituição proponente; n) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, devendo apresentar CNAE na área cultural; o) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site: http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Módulos/ ConsultaSimplificada. aspx. IV. Pessoa Jurídica instituição de Direito Privado com Fins Lucrativos: a) Cópia do Contrato Social vigente, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação; b) Cópia do instrumento de constituição de poderes do representante legal devidamente arquivado no Órgão competente ou certidão; c) Comprovante ou declaração de endereço em nome do proponente, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, declaração atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO; d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; e) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; f) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; g) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; h) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; i) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, conforme ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; j) Declaração de nepotismo conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa Nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo, conforme ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.781/2013 E À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2013, QUE DISPÕEM SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO; k) Declaração de cessão de direitos patrimoniais relativos à proposta, nos termos do Art. 93 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme ANEXO XVI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS; l) Comprovante de conta corrente ou poupança do Banco Bradesco ou Banco Next, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; m) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do responsável legal da instituição proponente; n) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, devendo apresentar CNAE na área cultural; o) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site: http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Módulos/ ConsultaSimplificada. aspx. 15.3 Para proponentes Pessoa Física, MEI ou representantes legais de instituições de Direito Privado de nacionalidade estrangeira, é obrigatória a apresentação, além da documentação regular, do comprovante de permanência legal no país. 15.4 Após a análise da documentação, será publicada no Diário Oficial do Município a lista de proponentes com pendências. A partir da data de publicação, os proponentes relacionados terão o prazo de até 02 (dois) dias úteis para regularizar suas pendências, enviando os documentos ou informações complementares por meio do endereço eletrônico: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27636 15.4.1 bens.culturais@salvador.ba.gov.br 15.5 A não apresentação de qualquer documento exigido, ou a entrega de documentação em desacordo com o estabelecido, acarretará a desclassificação da proposta. O proponente será formalmente comunicado da motivação da desclassificação, e o suplente correspondente será convocado conforme a ordem de classificação. 15.6 O proponente deverá estar regular quanto a pendências, inadimplências ou obrigações de prestação de contas junto à Fundação Gregório de Mattos e ao Município de Salvador, sob pena de desclassificação da proposta. 15.7 É de responsabilidade exclusiva do proponente a correta entrega da documentação complementar obrigatória, dentro do prazo estabelecido no item 15.2 deste Edital. 16. DO PAGAMENTO DOS APOIOS FINANCEIROS 16.1. O proponente será convocado para a assinatura do Termo de Execução Cultural (ANEXO XVII - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL) em até 30 (trinta) dias após a regularização da documentação. 16.2 O pagamento dos apoios financeiros previstos neste Edital serão realizados em duas parcelas, sendo a primeira no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Execução Cultural e a segunda, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) em até 30 (trinta) dias após a aprovação do Relatório Parcial de Execução do Objeto, obrigatoriamente em conta corrente ou poupança em agência do Banco Bradesco, conforme disposto no Decreto Municipal nº 23.856/2013, em nome do proponente contemplado, pessoa física ou jurídica, conforme declarado no ato da inscrição. 16.3 O relatório parcial de execução do objeto deverá contemplar: 16.3.1 Categoria I - Patrimônio Material Protegido Provisoriamente - Todas as ações da pré-produção e itens de 1 a 11 correspondentes a esta categoria do Anexo III; 16.3.2 Categoria II - Terreiros de Candomblé Protegidos Provisoriamente - Todas as ações da pré- produção e itens de 1 a 14 correspondentes a esta categoria do Anexo III; 16.3.3 Categoria III - Patrimônio Imaterial - Todas as ações da pré-produção e itens de 1 a 8 correspondentes a esta categoria do Anexo III. 16.4 O pagamento dos apoios financeiros está condicionado à disponibilidade orçamentária da Fundação Gregório de Mattos e ao regular andamento dos trâmites formais correspondentes. 17. DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 17.1 O proponente contemplado deverá apresentar a Comprovação da Execução do Objeto no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da execução da proposta, incluindo os seguintes documentos em suporte digital físico (HD ou pen drive) e em ambiente virtual, com disponibilização em nuvem para acesso e download: I. dossiê em formato digital, conforme ANEXO III, elaborado com recursos de acessibilidade que garantam ampla compreensão e acesso às informações, incluindo linguagem simples, estrutura textual organizada, compatibilidade com leitores de tela para pessoas cegas e com baixa visão, utilização de fontes legíveis, contraste adequado entre texto e fundo, descrição textual de imagens e gráficos (texto alternativo) e organização semântica do documento para facilitar a navegação assistiva. II. materiais comprobatórios da execução das etapas do projeto (tais como fotografias, vídeos, cartazes, catálogos e clipagem). 17.2 A aprovação da Execução do Objeto estará condicionada à verificação da regularidade dos documentos apresentados, conforme previsto neste item, bem como à certificação do cumprimento das etapas de execução correspondentes, mediante parecer do setor da FGM responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução da proposta. 17.3 A comprovação da Execução do Objeto de que trata este item não exime o proponente contemplado de comprovar a regular aplicação dos recursos ao Tribunal de Contas do Município e a outros órgãos de controle interno e externo da Administração Pública, nos termos da legislação específica vigente. 17.4 A omissão na apresentação dos documentos exigidos no item 17.1 ou a sua não aprovação, implica a obrigação de devolução dos recursos liberados e sujeitará o proponente contemplado às penalidades descritas no Artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. 17.5 O proponente contemplado será o responsável exclusivo pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos da FGM. 17.6 O descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Execução Cultural poderá implicar a aplicação das seguintes medidas, isoladamente ou de forma cumulativa: I - Advertência; II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no Termo de Execução Cultural; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o proponente ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 17.7 Da decisão que rejeitar ou desaprovar a Comprovação da Execução do Objeto caberá recurso, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação e comunicação da decisão, conforme a legislação vigente, devendo ser enviado para o endereço eletrônico abaixo indicado: 17.7.1 bens.culturais@salvador.ba.gov.br 17.8 Caso a proposta gere produtos como CDs, cartilhas ou quaisquer materiais destinados à pesquisa e/ou acervo, o proponente deverá entregar 10% (dez por cento) desses materiais à Fundação Gregório de Mattos juntamente com o objeto. Os materiais recebidos serão destinados à distribuição em bibliotecas de escolas municipais, bibliotecas comunitárias e instituições de apoio à leitura. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 Todas as despesas decorrentes da participação do proponente neste Edital serão de sua exclusiva responsabilidade. 18.2 É de responsabilidade do proponente a veracidade das informações prestadas e a autenticidade dos documentos apresentados, respondendo na esfera cível, criminal e administrativa caso seja constatada falsidade. 18.3 É de responsabilidade do proponente informar um endereço eletrônico (conta de e-mail) válido, por meio do qual serão realizadas as comunicações com os selecionados. 18.4 O proponente é responsável pela obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para a execução da proposta, emitidas pelos órgãos públicos competentes, devendo incluir os custos correspondentes na planilha orçamentária da proposta. 18.5 No ato da inscrição neste Edital, o proponente declara que todos os elementos, obras ou materiais utilizados na atividade cultural proposta não violam direitos de imagem, propriedade intelectual ou quaisquer direitos de terceiros, comprometendo-se a assumir integral responsabilidade legal por quaisquer reclamações, ações judiciais ou litígios, diretos ou indiretos, decorrentes do uso ou exibição de trabalhos de terceiros. 18.6 O proponente deverá ceder à FGM, nos termos do Art. 93 da Lei Federal nº 14.133/2021, todos os direitos patrimoniais relacionados à proposta, mediante assinatura da declaração constante nos anexos deste Edital, autorizando sua execução segundo o juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes. 18.7 Fica facultado ao setor da FGM responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução da proposta promover, a qualquer tempo, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos. 18.8 O proponente obriga-se a divulgar, de forma destacada, as marcas fornecidas pela FGM em todas as peças de promoção e divulgação da proposta contemplada, bem como nos eventos e ações dela decorrentes, observando o padrão de identidade visual e as diretrizes de comunicação da Prefeitura de Salvador, mediante aprovação prévia. 18.9 O proponente deverá citar verbalmente o apoio e financiamento da FGM e Prefeitura do Salvador durante a realização de eventos concernentes à proposta contemplada, em apresentações públicas e entrevistas concedidas. 18.10 Caso a proposta não seja executada conforme estabelecido no cronograma de execução, serão adotadas medidas administrativas e jurídicas cabíveis. 18.11 Após firmado o Termo de Execução Cultural, qualquer alteração no cronograma de execução apresentado somente poderá ser feita após formalização de pedido e aprovação pela FGM, com 07 (sete) dias de antecedência. 18.12 A FGM não se responsabiliza por possíveis falhas de envio eletrônico ou incompatibilidade de arquivos digitais anexados ao formulário de inscrição. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 37 18.13 O proponente deverá imprimir ou gravar por seus próprios meios o formulário de inscrição oferecido pelo sistema após o envio do mesmo, a título de registro. 18.14 A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. 18.15 As situações que não estiverem regulamentadas por este Edital, bem como pelas demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas, deverão ser objeto de análise do titular da FGM, observada a legislação pertinente. 18.16 Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CRONOGRAMA ANEXO II - ESPELHO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR DA SELEÇÃO ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ANEXO VIII - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ANEXO IX - DELIMITAÇÃO TERRITORIAL ANEXO X - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO ANEXO XI - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES ANEXO XII - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE VALIDAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.781/2013 E À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2013, QUE DISPÕEM SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO ANEXO XVI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS ANEXO XVII - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL ANEXO XVIII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 18.19 O ANEXO II - ESPELHO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e o ANEXO XVIII - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA estão disponibilizados no site da FGM (www.fgm.salvador.ba.gov.br ). Salvador, 26 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS ANEXO I - CRONOGRAMA I. Inscrição a) Prazo de inscrições: 35 (trinta e cinco) dias corridos II. Homologação da Inscrição a) Resultado Preliminar da Etapa de Homologação das Inscrições: em até 15 (quinze) dias úteis a partir do último dia de inscrições. b) Interposição de recursos: até 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar. c) Resposta aos recursos interpostos: em até 03 (três) dias úteis após o prazo para interposição de recursos. III. Avaliação de Mérito a) Resultado Preliminar da Etapa de Avaliação de Mérito: em até 30 (trinta) dias úteis a partir da divulgação do Resultado Final da Etapa de Homologação da Inscrição. b) Interposição de recursos: até 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar. c) Apresentação de contrarrazões: até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de recursos interpostos. d) Resposta aos recursos e contrarrazões: em até 03 (três) dias úteis após o prazo para apresentação de contrarrazões. e) Solicitação de parecer: após a divulgação do Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito pode ser solicitado a qualquer momento. Respostas serão enviadas em até 72 (setenta e duas) horas após a solicitação. IV. Validação de Proponentes Cotistas a) Convocação para apresentação das comprovações: na mesma data da divulgação do b) Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito será realizada. c) Interposição de recursos: até 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar. d) Resposta aos recursos: até 03 (três) dias úteis após o término do prazo de interposição de recursos. e) Resultado Final da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas: até 03 (três) dias úteis após a publicação das respostas aos recursos. V. Habilitação a) Envio da documentação Complementar: até 04 (quatro) dias úteis a partir da divulgação do b) Resultado Final do Edital e Nomeação de Titulares e Suplentes. c) Publicação da lista de proponentes com pendências documentais: até 03 (três) dias após o prazo de envio da documentação. d) Regularização de pendências: até 02 (dois) dias úteis após publicação da lista de pendências. VI. Assinatura de Termo de Execução Cultural a) Convocação para assinatura do Termo de Execução Cultural: em até 30 (trinta) dias após a regularização documental. b) Pagamento em parcela única, após a entrega dos documentos e assinatura do Termo de Execução Cultural. c) Todas as divulgações de resultados das etapas do Edital serão realizadas no Diário Oficial do Município (DOM). EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR DA SELEÇÃO DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS Categoria I - Patrimônio Material Protegido Provisoriamente Objeto: Visa promover o levantamento de informações e características de bens materiais imóveis individualmente protegidos provisoriamente pela Prefeitura Municipal de Salvador. Essa categoria contempla 05 bens distribuídos no Município de Salvador. Os proponentes selecionarão aquele que fará parte da sua proposta a partir da tabela abaixo, que apresenta o bem cultural com seu respectivo valor do apoio financeiro: BEM CULTURAL VALOR (R$) CASA DE RETIRO SÃO FRANCISCO 95.000,00 SOLAR GOES CALMON (ACADEMIA DE LETRAS DA BAHIA) 80.000,00 MONUMENTO AO 2 DE JULHO E PRAÇA DO CAMPO GRANDE 80.000,00 OBRAS DE JUAREZ PARAÍSO 70.000,00 FORTE DE SANTO ALBERTO (FORTE DA LAGARTIXA) 70.000,00 Diretrizes gerais para a elaboração do dossiê de instrução técnica: ●Elaboração de dossiê de instrução técnica destinado a subsidiar o processo de tombamento do patrimônio cultural de natureza material, promovido pelo Município de Salvador, por intermédio da Fundação Gregório de Mattos, contemplando a identificação, descrição detalhada, documentação e sistematização de informações técnicas, históricas e socioculturais relativa ao bem protegido, considerado de relevância para a preservação da memória, identidade e cultura da cidade de Salvador. ●Produção de documentação textual, material gráfico e registros fotográficos constituintes das peças obrigatórias da instrução técnica dos processos de Tombamento de Bens Culturais de Natureza Material, em conformidade com a Lei Municipal nº 8.550/2014, que dispõe sobre as normas de proteção e preservação do patrimônio cultural, e com o Decreto Municipal nº 27.179/2016, que regulamenta a referida legislação no âmbito do Município de Salvador. ●Os materiais produzidos e apresentados nos dossiês deverão resultar de pesquisa sistemática, fundamentada e de caráter transdisciplinar, articulando investigação de campo e levantamento em fontes documentais, bibliográficas e iconográficas provenientes de acervos públicos e privados. A pesquisa de campo deverá compreender o reconhecimento direto do bem cultural e de seu entorno, incluindo levantamento físico, registro fotográfico, identificação das características arquitetônicas, construtivas, urbanísticas e paisagísticas, bem como a verificação de seu estado de conservação, formas de uso e dinâmicas socioculturais associadas. A pesquisa documental deverá abranger a consulta a arquivos institucionais, acervos especializados e coleções particulares, incluindo registros históricos, plantas, mapas, fotografias, documentos administrativos, cartoriais e demais fontes relevantes à reconstituição da trajetória histórica, simbólica, cultural e funcional do bem. O caráter transdisciplinar da pesquisa deverá se expressar na integração de diferentes campos do conhecimento, tais como história, arquitetura, urbanismo, geografia, antropologia, arqueologia e áreas correlatas, possibilitando análise técnica abrangente, consistente e fundamentada, apta a subsidiar a instrução e a justificativa do tombamento ou não de bem cultural de natureza material. ●O levantamento de referências bibliográficas e documentais deverá ser elaborado de forma sistemática, crítica e contextualizada, reunindo e organizando fontes que contribuam para a compreensão histórica, social, cultural, artística, arquitetônica, antropológica, religiosa e simbólica DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27638 do bem cultural em análise, seja ele material, imaterial ou de natureza religiosa e tradicional. O levantamento deverá abranger diferentes tipos de fontes, incluindo bibliografia especializada, composta por livros, artigos científicos, teses, dissertações e publicações técnicas; fontes documentais oficiais, tais como registros públicos, inventários, processos administrativos, legislações, mapas, plantas e documentos produzidos por órgãos públicos e instituições de preservação; fontes iconográficas e audiovisuais, incluindo fotografias, filmes, registros sonoros, acervos digitais e demais materiais visuais e audiovisuais pertinentes; documentos produzidos pelas comunidades, grupos sociais, instituições ou responsáveis pelo bem cultural, quando existentes e acessíveis; bem como fontes orais sistematizadas, incorporadas de forma analítica ao conjunto documental, observados os procedimentos metodológicos adequados à pesquisa e ao registro do patrimônio cultural. Diretrizes específicas para a elaboração do dossiê de instrução técnica: 1.Apresentação - A apresentação deverá conter a identificação sucinta do bem cultural em análise, com sua denominação adotada e o objetivo do trabalho. Deverá explicitar o objetivo do pedido de tombamento, destacando sua finalidade de reconhecimento e proteção como patrimônio cultural e indicar, de forma objetiva, a estrutura do dossiê, bem como os procedimentos técnicos adotados na pesquisa, no levantamento e na sistematização das informações, além do método e da metodologia utilizados na sua elaboração; 2.Localização e situação do bem - Indicação textual e indicação em mapas, de informações que possibilitem a localização (bairro, distrito, rua) com plantas baixas. Descrição do entorno com informações referentes a caracterização, relevância e predominância de uso dos imóveis. No caso de obras artísticas deverá conter informações precisas acerca da sua localização; 3.Levantamento histórico - O levantamento histórico do bem deve ser suficientemente rigoroso de modo a evitar falsas interpretações, comprometendo a autenticidade das informações ou a necessidade de novas pesquisas, inclusive cartoriais, em jornais e em arquivos, uma vez que esses dados subsidiarão decisões de projetos. Devem ser considerados, nas pesquisas, aspectos políticos, socioeconômicos, técnicos e artísticos que direta ou indiretamente possam estar relacionados com o bem, objetivando conhecê-lo e situá-lo no tempo, identificando alterações, aferindo a autenticidade dos elementos e avaliando qualitativamente a ambiência da edificação. Para isso, deverão ser consultados os arquivos das instituições de pesquisas federais, estaduais e municipais, cartórios, prefeitura, museus, por exemplo; a bibliografia existente (livros a respeito do assunto e publicações como anuários, revistas e jornais); fontes orais (depoimentos de moradores antigos da região; proprietários ou representantes legais do imóvel, entre outros julgados pertinentes). 3.1 Levantamento histórico do bairro - deverá identificar e contextualizar sua formação, evolução urbana e transformações ao longo do tempo, com ênfase na caracterização de seus valores históricos, urbanísticos, arquitetônicos, paisagísticos e culturais. Deve contemplar os processos de ocupação e consolidação do território, os agentes envolvidos na produção do espaço, bem como as principais permanências e alterações do tecido urbano e das tipologias edificadas, situando o bairro em sua relação com a dinâmica de crescimento da cidade; 3.2 Aspectos históricos, arquitetônicos e artísticos relacionados ao bem, assim como a sua contextualização no desenvolvimento do bairro deverão ser identificados e analisados de forma integrada, considerando sua origem, evolução, características construtivas, linguagem arquitetônica, elementos artísticos e eventuais transformações ao longo do tempo. A análise deverá contemplar sua inserção e relevância no processo de desenvolvimento urbano e histórico do bairro, evidenciando suas relações com a paisagem, a ambiência e a dinâmica sociocultural local. A pesquisa histórica deverá, sempre que possível, incluir informações referentes à propriedade do imóvel, tais como identificação de proprietários anteriores e atuais, bem como certidões de propriedade e de ônus reais. Tais informações possuem caráter complementar e visam subsidiar a compreensão da trajetória do bem, não constituindo condicionante para sua valoração ou eventual proteção patrimonial. No caso de obras artísticas deverá conter dados referentes ao proprietário e/ou responsável pela guarda do(s) objeto(s); 3.3Histórico das intervenções realizadas no imóvel - deverá ser apresentado o histórico das intervenções realizadas no imóvel, incluindo eventuais modificações, acréscimos, demolições, reformas, substituições de materiais e alterações em seus detalhes construtivos ao longo do tempo. A análise deve possibilitar a compreensão da evolução do edifício, tanto em seus aspectos formais quanto funcionais, bem como de sua relação com o contexto urbano ou rural em que está inserido. Sempre que possível, deverão ser identificadas as datas, naturezas das intervenções e seus responsáveis, permitindo a reconstrução da trajetória de transformações do bem e de suas adaptações a diferentes usos e demandas. 4.Descrição do bem - No seu estado atual, englobando a sua implantação no lote, características do terreno, volumetria, espacialidade interna, esquadrias, sistema estrutural, vedações, escadas, pavimentação, cobertura, forro, elementos decorativos e demais características arquitetônicas e do estilo arquitetônico ao qual se remete destacando todos os elementos que evidenciam a relevância arquitetônica do bem e que deverão ser preservados. Além disso, a descrição dos bens integrados, ou seja, de tudo que está fixado na arquitetura integrando o monumento e que não possa ser retirado sem danos ao imóvel. Nas igrejas compõem essa categoria os altares, retábulos, pinturas parietais, painéis fixos, pia batismal, talhas, nichos, oratórios fixos, balaustrada de coro etc. Nas casas e solares os bens integrados se aplicam às pinturas parietais, forros pintados, revestimentos de azulejos, painéis internos, capelas com retábulos, fontes, chafarizes, por exemplo; 5.Registrar e descrever os bens móveis relevantes que compõem os ambientes - deverão ser registrados e descritos os bens móveis relevantes associados ao imóvel, entendidos como aqueles que se encontram em seu interior ou integrados aos seu ambiente de uso, contribuindo para sua funcionalidade, caracterização e compreensão histórica. A descrição deverá abranger a identificação de cada bem móvel, contemplando tipologia, materiais, técnicas de confecção, estado de conservação, localização no interior do imóvel e sua função original e/ou atual. Quando possível, deverão ser incluídas informações sobre sua origem, forma de aquisição e eventuais alterações sofridas ao longo do tempo. Esses bens devem ser considerados em relação ao conjunto edificado, de modo a evidenciar sua contribuição para a organização dos espaços, para a leitura do uso do imóvel e para a compreensão de sua trajetória histórica e cultural. 6.Diagnóstico do estado de conservação - Deverá ser apresentada a descrição do estado de conservação atual do bem, com a identificação sistemática das patologias existentes e a análise de suas prováveis origens e causas, considerando fatores construtivos, ambientais, de uso e de intervenções anteriores. A avaliação deve priorizar as manifestações mais relevantes para a compreensão do quadro de conservação e dos riscos associados à preservação do conjunto. As patologias identificadas deverão ser devidamente mapeadas em plantas, cortes e fachadas, permitindo sua localização precisa e a leitura integrada de sua extensão e gravidade, complementadas por registro fotográfico que assegure a documentação visual do estado atual do bem. No caso de obras artísticas e elementos de valor artístico ou ritual integrado, deverá ser apresentado também o respectivo estado de conservação, acompanhado de documentação fotográfica específica, destacando eventuais desgastes, perdas, intervenções ou alterações, de modo a subsidiar sua adequada caracterização e preservação no contexto do dossiê de tombamento. 7.Recomendações de serviços, projetos e obras necessários para a preservação do imóvel e indicação da necessidade de execução de serviços emergenciais, quando for preciso - deverão ser apresentadas recomendações de serviços, projetos e obras necessários à adequada preservação do imóvel, com base na avaliação de seu estado de conservação e na identificação de eventuais patologias ou vulnerabilidades. As propostas devem contemplar intervenções de manutenção preventiva, conservação, restauração e adequação, quando aplicável, priorizando soluções compatíveis com as características construtivas originais e com a integridade do bem. Quando necessário, deverão ser indicadas medidas emergenciais destinadas à eliminação de riscos imediatos à estabilidade estrutural, à segurança dos usuários ou à preservação dos elementos arquitetônicos e integrados. As recomendações devem ser acompanhadas de justificativas técnicas, indicando a natureza das intervenções sugeridas e sua finalidade, de modo a subsidiar o planejamento de ações futuras de preservação e gestão do imóvel. 8.Análise da relevância arquitetônica do bem - A avaliação do bem deverá considerar os critérios de integridade, autenticidade, raridade e representatividade, compreendidos de forma articulada e complementar, bem como sua relação com a ambiência e o entorno em que está inserido. A integridade refere-se à preservação das características físicas, espaciais e estilísticas do imóvel, verificando em que medida estas se mantêm sem alterações significativas que comprometam sua leitura como testemunho de determinado momento histórico, arquitetônico ou social. A autenticidade, por sua vez, diz respeito à capacidade de o bem expressar, de forma verificável, as características originais ou historicamente consolidadas de sua formação, evitando leituras distorcidas decorrentes de intervenções inadequadas, reconstruções ou acréscimos descontextualizados. A raridade deve ser analisada a partir da singularidade do bem no contexto urbano e histórico do município de Salvador, considerando suas especificidades tipológicas, construtivas ou culturais que o tornem um exemplar pouco comum ou de relevância especial para preservação. Já a representatividade refere-se à capacidade do imóvel de expressar valores históricos, artísticos, sociais ou morfológicos significativos, funcionando como referência de processos relevantes para a formação e desenvolvimento da cidade. Esses critérios devem ser interpretados de maneira integrada, considerando também a relação do bem com sua ambiência imediata e com o conjunto urbano em que se insere, de modo a garantir uma compreensão abrangente de seus valores patrimoniais. 9.Delimitação da área do bem e da área de entorno - A delimitação do bem tombado e seu entorno deverão ser realizadas por meio de poligonal fechada, definida a partir de um conjunto ordenado de vértices georreferenciados. Essa poligonal deve ser representada graficamente em planta e descrita de forma analítica em memorial descritivo, garantindo sua perfeita identificação em campo e em bases cartográficas. Na representação em planta, a poligonal deve estar sobre base cartográfica atualizada (preferencialmente georreferenciada); indicar claramente o perímetro por meio de linha contínua destacada; identificar cada vértice com numeração sequencial (P1, P2, P3...); conter elementos de orientação (norte), escala gráfica e legenda; apresentar pontos de referência reconhecíveis (vias, edificações, marcos físicos, cursos d’água etc.), quando existirem. Na descrição técnica (memorial descritivo) deve indicar o sistema geodésico de referência adotado (por exemplo, SIRGAS2000); apresentar as coordenadas geográficas ou planas (latitude/longitude ou UTM) de cada vértice; seguir uma sequência lógica (sentido horário ou anti-horário), iniciando em um ponto definido; descrever o percurso da poligonal, mencionando azimutes, distâncias (quando aplicável) e confrontações; encerrar com a indicação de que o último ponto coincide com o ponto inicial, caracterizando o fechamento da poligonal, (Ex.: “A poligonal tem início no vértice P1, de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 39 coordenadas (...), seguindo em direção ao vértice P2, de coordenadas (...), e assim sucessivamente até o vértice Pn, onde se encerra no ponto inicial P1, perfazendo um perímetro fechado.”). A tabela de coordenadas deve acompanhar o memorial, contendo: identificação do vértice; coordenadas (latitude e longitude ou coordenadas UTM); eventualmente altitude (quando relevante); precisão ou método de obtenção dos dados (GNSS, levantamento topográfico, base cartográfica oficial etc.). Entende- se como entorno do bem a ser protegido um conjunto coeso que o engloba e no qual a ambiência contribui para ampliar a legibilidade que dele se faz quanto a sua integridade e autenticidade. A área a ser preservada no entorno do bem deverá ser delimitada, descrita e justificada, contendo ainda a identificação dos imóveis com características relevantes e que dialoguem com o objeto em estudo. 10.Documentação gráfica - Deverá ser realizado o levantamento planialtimétrico do terreno, quando necessário, bem como o levantamento cadastral completo do bem, de modo a subsidiar seu adequado registro e análise. O levantamento deverá ser composto por plantas baixas de todos os pavimentos, cortes longitudinais e transversais, fachadas e detalhes construtivos dos elementos relevantes à compreensão do imóvel. Quando aplicável, deverá incluir também planta paisagística ou botânica, com a identificação e localização precisa das espécies vegetais existentes no terreno. Todos os elementos deverão ser elaborados em ambiente CAD (AutoCAD ou equivalente), em escalas adequadas às dimensões do bem e ao nível de detalhamento exigido, garantindo a legibilidade técnica e a precisão das informações representadas. A representação gráfica deverá observar as normas técnicas vigentes, especialmente a ABNT NBR 6492, assegurando padronização, clareza e compatibilidade com os critérios técnicos de documentação arquitetônica e patrimonial. 11.Levantamento fotográfico - O relatório fotográfico deverá ser estruturado de forma a assegurar a identificação inequívoca, a contextualização espacial e a leitura técnica das imagens, atuando como complemento direto às informações textuais e cartográficas do bem. As fotografias deverão contemplar vistas gerais do imóvel e de seu entorno imediato, permitindo a compreensão de sua inserção urbana, paisagística ou territorial; vistas intermediárias, evidenciando setores, conjuntos ou elementos específicos do bem; e registros de detalhes construtivos, arquitetônicos, artísticos ou ambientais relevantes à sua caracterização. Deverão ser incluídas, ainda, imagens que evidenciem o estado de conservação, identificando eventuais patologias, alterações e intervenções existentes. Cada imagem deverá estar acompanhada de informações padronizadas, preferencialmente apresentadas em legenda ou ficha técnica, contemplando os seguintes elementos: indicação, sobre a base cartográfica, dos pontos de tomada das fotografias, identificados com o mesmo código atribuído às respectivas imagens e representação, sempre que possível, do cone visual ou seta indicativa da direção da câmera, demonstrando o sentido do enquadramento fotográfico. As fotografias deverão apresentar boa resolução, nitidez e fidelidade à realidade documentada, não sendo admitidas manipulações que alterem seu conteúdo informativo. Deve ser preservado o arquivo original das imagens, incluindo os respetivos metadados, de forma a garantir a rastreabilidade, autenticidade e integridade da documentação fotográfica. 12.Recomendações de parâmetros de intervenção no bem e na área de entorno - Recomendações de parâmetros e diretrizes de intervenção no bem e na sua área de entorno, com vista à preservação do bem cultural, assegurando a manutenção dos seus valores históricos, arquitetônicos, artísticos e simbólicos, bem como da sua integridade física, visibilidade, relação paisagística e ambiência urbana, de modo a garantir a adequada inserção das intervenções propostas e a proteção da sua leitura e percepção no contexto envolvente. 13.Considerações Finais - Conclusão técnica contendo a apreciação acerca do mérito de preservação do bem, fundamentada nos seus valores históricos, culturais, arquitetônicos, artísticos, paisagísticos e simbólicos, com manifestação conclusiva quanto à pertinência ou não do tombamento. Em caso de parecer favorável, deverá ser indicada a categoria e o respectivo livro de inscrição adequado, em conformidade com a legislação e os critérios de proteção patrimonial aplicáveis. 14.Anexos - contendo documentação complementar pertinente ao bem, tais como iconografia, escrituras e registros de propriedade, matérias jornalísticas, artigos técnicos e científicos, documentação histórica, cartográfica e bibliográfica, entre outros elementos relevantes para a contextualização, fundamentação e instrução do processo de preservação patrimonial. Categoria II - Terreiros de Candomblé Protegidos Provisoriamente: Objeto: Visa promover o levantamento de informações e características de Terreiros de Candomblé protegidos provisoriamente pela Prefeitura Municipal de Salvador. Essa categoria contempla 02 terreiros distribuídos no Município de Salvador. Os proponentes selecionarão aquele que fará parte da sua proposta a partir da tabela abaixo, que apresenta o bem cultural com seu respectivo valor do apoio financeiro: BEM CULTURAL VALOR (R$) TERREIRO ILÉ ÀSE JAGUN 85.000,00 TERREIRO ÓGUM DE KARIRI QUILOMBO KAIÁ 85.000,00 Diretrizes gerais para a elaboração do dossiê de instrução técnica: ●Elaboração de dossiê de instrução técnica destinado a subsidiar o processo de tombamento do patrimônio cultural de natureza material, promovido pelo Município de Salvador, por intermédio da Fundação Gregório de Mattos, contemplando a identificação, descrição detalhada, documentação e sistematização de informações técnicas, históricas, socioculturais e antropológicas do bem protegido, considerado de relevância para a preservação da memória, identidade e cultura da cidade de Salvador. ●Produção de documentação textual, material gráfico e registros fotográficos constituintes das peças obrigatórias da instrução técnica dos processos de Tombamento de Bens Culturais de Natureza Material, em conformidade com a Lei Municipal nº 8.550/2014, que dispõe sobre as normas de proteção e preservação do patrimônio cultural, e com o Decreto Municipal nº 27.179/2016, que regulamenta a referida legislação no âmbito do Município de Salvador. ●Os materiais produzidos e apresentados nos dossiês deverão resultar de pesquisa sistemática, fundamentada e de caráter transdisciplinar, articulando investigação de campo e levantamento em fontes documentais, bibliográficas e iconográficas provenientes de acervos públicos e privados. A pesquisa de campo deverá compreender o reconhecimento direto do bem cultural e de seu entorno, incluindo levantamento físico, registro fotográfico, identificação das características arquitetônicas, construtivas, urbanísticas e paisagísticas, bem como a verificação de seu estado de conservação, formas de uso e dinâmicas socioculturais associadas. A pesquisa documental deverá abranger a consulta a arquivos institucionais, acervos especializados e coleções particulares, incluindo registros históricos, plantas, mapas, fotografias, documentos administrativos, cartoriais e demais fontes relevantes à reconstituição da trajetória histórica, simbólica, cultural e funcional do bem. O caráter transdisciplinar da pesquisa deverá se expressar na integração de diferentes campos do conhecimento, tais como história, arquitetura, urbanismo, geografia, antropologia, arqueologia e áreas correlatas, possibilitando análise técnica abrangente, consistente e fundamentada, apta a subsidiar a instrução e a justificativa do tombamento ou não de bem cultural de natureza material. ●O levantamento de referências bibliográficas e documentais deverá ser elaborado de forma sistemática, crítica e contextualizada, reunindo e organizando fontes que contribuam para a compreensão histórica, social, cultural, artística, arquitetônica, antropológica, religiosa e simbólica do bem cultural em análise, seja ele material, imaterial ou de natureza religiosa e tradicional. O levantamento deverá abranger diferentes tipos de fontes, incluindo bibliografia especializada, composta por livros, artigos científicos, teses, dissertações e publicações técnicas; fontes documentais oficiais, tais como registros públicos, inventários, processos administrativos, legislações, mapas, plantas e documentos produzidos por órgãos públicos e instituições de preservação; fontes iconográficas e audiovisuais, incluindo fotografias, filmes, registros sonoros, acervos digitais e demais materiais visuais e audiovisuais pertinentes; documentos produzidos pelas comunidades, grupos sociais, instituições ou responsáveis pelo bem cultural, quando existentes e acessíveis; bem como fontes orais sistematizadas, incorporadas de forma analítica ao conjunto documental, observados os procedimentos metodológicos adequados à pesquisa e ao registro do patrimônio cultural. Diretrizes específicas para elaboração do dossiê de instrução técnica: 1.Apresentação - A apresentação deverá conter a identificação sucinta do bem cultural em análise, com sua denominação adotada e o objetivo do trabalho. Deverá explicitar o objetivo do pedido de tombamento, destacando sua finalidade de reconhecimento e proteção como patrimônio cultural e indicar, de forma objetiva, a estrutura do dossiê, bem como os procedimentos técnicos adotados na pesquisa, no levantamento e na sistematização das informações, além do método e da metodologia utilizados na sua elaboração; 2.Localização e situação do bem - Indicação textual e indicação em mapas, de informações que possibilitem a localização (bairro, distrito, rua) com plantas baixas. Descrição do entorno com informações referentes a caracterização, relevância e predominância de uso dos imóveis; 3.Levantamento histórico - O levantamento histórico do bem deve ser suficientemente rigoroso de modo a evitar falsas interpretações, comprometendo a autenticidade das informações ou a necessidade de novas pesquisas, inclusive cartoriais, em jornais e em arquivos, uma vez que esses dados subsidiarão decisões de projetos. Devem ser considerados, nas pesquisas, aspectos políticos, socioeconômicos, técnicos e artísticos que direta ou indiretamente possam estar relacionados com o bem, objetivando conhecê-lo e situá-lo no tempo, identificando alterações, aferindo a autenticidade dos elementos e avaliando qualitativamente a ambiência da edificação. Para isso, deverão ser consultados os arquivos das instituições de pesquisas federais, estaduais e municipais, cartórios, prefeitura, museus, por exemplo; a bibliografia existente (livros a respeito do assunto e publicações como anuários, revistas e jornais); fontes orais (depoimentos de moradores antigos da região; proprietários ou representantes legais do imóvel, entre outros julgados pertinentes). 3.1 Levantamento histórico do bairro - deverá identificar e contextualizar sua formação, evolução urbana e transformações ao longo do tempo, com ênfase na caracterização de seus valores históricos, urbanísticos, arquitetônicos, paisagísticos e culturais. Deve contemplar os processos de ocupação e consolidação do território, os agentes envolvidos na produção do espaço, bem como as principais permanências e alterações do tecido urbano e das tipologias edificadas, situando o bairro em sua relação com a dinâmica de crescimento da cidade; 3.2 Aspectos históricos, arquitetônicos e artísticos relacionados ao bem deverão ser identificados DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27640 e analisados de forma integrada, considerando sua origem, formação e desenvolvimento enquanto Terreiro de Candomblé, bem como suas características construtivas, linguagem arquitetônica, elementos simbólicos e artísticos, além de eventuais transformações ocorridas ao longo do tempo. A análise deverá contemplar sua inserção e relevância no processo de constituição e desenvolvimento do bairro, evidenciando suas relações com a paisagem, a ambiência e a dinâmica sociocultural local, reconhecendo o Terreiro como espaço sagrado, de resistência, preservação de saberes tradicionais e práticas religiosas de matriz africana. A pesquisa histórica deverá, sempre que possível, incluir informações relativas à trajetória de constituição do Terreiro, à sucessão e organização interna de sua liderança religiosa, bem como aos vínculos comunitários estabelecidos ao longo do tempo. Informações de natureza documental e patrimonial, quando disponíveis, tais como registros de ocupação e eventuais dados formais de propriedade, poderão ser utilizadas de modo complementar, visando subsidiar a compreensão da trajetória do bem, sem prejuízo do reconhecimento de sua dimensão espiritual, cultural e imaterial. Tais informações não constituem condicionante para sua valoração ou eventual proteção patrimonial. 3.3Histórico das intervenções realizadas no imóvel, incluindo eventuais modificações, acréscimos, demolições, substituições de materiais e alterações em detalhes construtivos, de modo a possibilitar a compreensão da evolução do conjunto edificado ao longo do tempo, bem como de suas relações com o entorno e com o meio sociocultural no qual o Terreiro de Candomblé está inserido. Deverão ser consideradas, sempre que possível, as transformações decorrentes das práticas de uso religioso e comunitário, respeitando as adaptações espaciais próprias das dinâmicas rituais, que podem ter implicado reorganizações internas, ampliações ou adequações do espaço sagrado. Essas intervenções devem ser interpretadas não apenas sob a perspectiva arquitetônica, mas também como expressão da continuidade, da renovação e da manutenção das tradições do Terreiro ao longo de sua história. 4.Descrição do bem - a descrição do bem deverá englobar sua implantação no lote, as características do terreno, a volumetria, a espacialidade interna e externa, as esquadrias, o sistema estrutural, as vedações, escadas, pavimentação, cobertura, forros, elementos decorativos e demais características arquitetônicas e estilísticas às quais o conjunto se remete, destacando todos os elementos que evidenciam sua relevância arquitetônica e que deverão ser preservados. Deverá ser incluída, ainda, a descrição dos bens integrados, entendidos como todos os elementos fixos incorporados à arquitetura e que não possam ser removidos sem prejuízo ao imóvel. No caso de Terreiros de Candomblé, tais elementos podem compreender assentamentos, altares, espaços ritualísticos fixos, pinturas, inscrições simbólicas, elementos decorativos incorporados, pisos, forros, áreas de culto e demais componentes que integrem a estrutura sagrada do espaço, quando existentes. A descrição deverá possibilitar a apreensão da complexidade do conjunto, considerando não apenas seus aspectos materiais, mas também os significados simbólicos, religiosos e culturais atribuídos ao espaço pelas comunidades de Terreiro de Candomblé. Deve contemplar os atores sociais envolvidos em sua constituição, manutenção e transmissão de saberes, bem como os processos de produção, circulação e reprodução das práticas religiosas e culturais ao longo do tempo. Deverão ser considerados os contextos culturais específicos em que o bem se insere, evidenciando suas relações com a ancestralidade, a memória coletiva e a organização comunitária, destacando o Terreiro como espaço vivo de resistência, identidade e continuidade das religiões de matriz africana. A análise deve, assim, evidenciar não apenas a materialidade do conjunto, mas também sua dimensão imaterial, dinâmica e simbólica, fundamental para a compreensão de seus valores culturais e sociais; 5.Registrar e descrever os bens móveis - deverão ser registrados e descritos os bens móveis relevantes que compõem os ambientes do Terreiro de Candomblé, considerando sua distribuição espacial, funções rituais, usos comunitários e valores simbólicos associados. A identificação deve abranger os principais objetos utilizados nas práticas religiosas, de culto e de organização do espaço sagrado, destacando sua relação com os diferentes ambientes e atividades desempenhadas no Terreiro. A descrição deverá contemplar aspectos como tipologia, materiais, técnicas de confecção, estado de conservação, localização e função de cada bem móvel no contexto do conjunto, evidenciando sua importância para a manutenção das práticas religiosas e da memória cultural da comunidade. Sempre que possível, deverá ser indicada sua procedência, formas de aquisição ou produção, bem como sua inserção nos rituais e nas dinâmicas de uso cotidiano. Esses bens devem ser compreendidos não apenas como elementos materiais isolados, mas como parte integrante de um sistema cultural e religioso vivo, cuja significação está diretamente relacionada aos saberes tradicionais, às hierarquias religiosas e às práticas de transmissão de conhecimento no âmbito do Terreiro. 6.Diagnóstico do estado de conservação - Deverá ser descrita a situação atual de conservação do bem, com a identificação e o registro das patologias eventualmente existentes, especialmente aquelas de maior relevância para a compreensão do seu estado físico e de preservação. A análise deverá indicar, sempre que possível, as origens ou causas prováveis dessas manifestações patológicas, considerando fatores como condições ambientais, características construtivas, intervenções anteriores, uso contínuo do espaço e demais agentes de degradação. No caso de Terreiro de Candomblé, essa leitura deverá ser realizada com especial atenção à natureza dinâmica do uso religioso e comunitário do espaço, considerando que adaptações, ampliações e transformações decorrentes das práticas rituais podem influenciar diretamente na conservação dos elementos arquitetônicos e integrados. As patologias identificadas deverão ser devidamente registradas e localizadas em plantas, cortes e fachadas, bem como ilustradas por meio de registro fotográfico sistemático, de modo a permitir a compreensão clara de sua distribuição espacial, extensão e gravidade. Essa documentação deverá subsidiar a análise técnica do estado de conservação do conjunto, sem desconsiderar sua dimensão simbólica, cultural e religiosa, essencial para a leitura integral do bem enquanto espaço sagrado e patrimônio de matriz africana. 7.Avaliação das condições em que o bem se encontra - Contemplando a descrição e análise dos riscos potenciais e efetivos à sua continuidade, integridade física, preservação das práticas religiosas, manutenção dos espaços sagrados, transmissão dos saberes tradicionais e permanência da comunidade vinculada ao bem, considerando ainda fatores de ordem urbanística, ambiental, social, fundiária e cultural que possam comprometer a sua salvaguarda e ambiência, com descrição e análise de riscos potenciais e efetivos à sua continuidade; 8.Recomendações de serviços, projetos e obras necessários à preservação do terreiro e de seus espaços sagrados, edificados e de uso comunitário, contemplando ações de conservação, manutenção, recuperação, restauração e adequação, quando pertinentes, bem como a indicação da necessidade de execução de medidas e serviços emergenciais destinados à mitigação de riscos e à salvaguarda imediata da integridade física, simbólica, funcional e cultural do bem, assegurando a continuidade das práticas religiosas, dos saberes tradicionais e da ambiência sagrada associada ao terreiro. 9.Análise da relevância arquitetônica do bem - A partir dos critérios de integridade, autenticidade, raridade e representatividade, compreendidos no contexto das práticas religiosas afro-brasileiras e da organização espacial, simbólica e comunitária do terreiro. A integridade é atribuída ao terreiro cujas características espaciais, funcionais, rituais e materiais se mantêm coerentes com sua configuração histórica, sem alterações significativas que comprometam a compreensão de sua estrutura sagrada e de seu papel como espaço de culto. A autenticidade refere-se à continuidade e reconhecimento das formas de ocupação, usos ritualísticos, organização dos espaços sagrados e elementos materiais e imateriais transmitidos ao longo do tempo, sem descaracterizações que comprometam a leitura de sua origem e tradição. A raridade é atribuída ao terreiro que, pela sua singularidade histórica, linhagem religiosa, organização espacial, liderança espiritual ou preservação de práticas específicas, constitui exemplar de especial valor a ser protegido. A representatividade diz respeito à capacidade do terreiro de expressar e simbolizar aspectos relevantes da história, cultura, religiosidade e resistência das populações afrodescendentes na cidade de Salvador, enquanto referência cultural e identitária. Os critérios de integridade e autenticidade são entendidos de forma complementar, articulando-se também com a ambiência, o território e as relações sociais e comunitárias que sustentam a existência e continuidade do terreiro. 10.Delimitação da área do bem e da área de entorno - A delimitação do bem tombado e seu entorno deverão ser realizadas por meio de poligonal fechada, definida a partir de um conjunto ordenado de vértices georreferenciados. Essa poligonal deve ser representada graficamente em planta e descrita de forma analítica em memorial descritivo, garantindo sua perfeita identificação em campo e em bases cartográficas. Na representação em planta, a poligonal deve estar sobre base cartográfica atualizada (preferencialmente georreferenciada); indicar claramente o perímetro por meio de linha contínua destacada; identificar cada vértice com numeração sequencial (P1, P2, P3...); conter elementos de orientação (norte), escala gráfica e legenda; apresentar pontos de referência reconhecíveis (vias, edificações, marcos físicos, cursos d’água etc.), quando existirem. Na descrição técnica (memorial descritivo) deve indicar o sistema geodésico de referência adotado (por exemplo, SIRGAS2000); apresentar as coordenadas geográficas ou planas (latitude/longitude ou UTM) de cada vértice; seguir uma sequência lógica (sentido horário ou anti-horário), iniciando em um ponto definido; descrever o percurso da poligonal, mencionando azimutes, distâncias (quando aplicável) e confrontações; encerrar com a indicação de que o último ponto coincide com o ponto inicial, caracterizando o fechamento da poligonal, (Ex.: “A poligonal tem início no vértice P1, de coordenadas (...), seguindo em direção ao vértice P2, de coordenadas (...), e assim sucessivamente até o vértice Pn, onde se encerra no ponto inicial P1, perfazendo um perímetro fechado.”). A tabela de coordenadas deve acompanhar o memorial, contendo: identificação do vértice; coordenadas (latitude e longitude ou coordenadas UTM); eventualmente altitude (quando relevante); precisão ou método de obtenção dos dados (GNSS, levantamento topográfico, base cartográfica oficial etc.). Entende- se como entorno do bem a ser protegido um conjunto coeso que o engloba e no qual a ambiência contribui para ampliar a legibilidade que dele se faz quanto a sua integridade e autenticidade. A área a ser preservada no entorno do bem deverá ser delimitada, descrita e justificada, contendo ainda a identificação dos imóveis com características relevantes e que dialoguem com o objeto em estudo. 11.Documentação gráfica - Deverá ser realizado o levantamento planialtimétrico do terreno, quando necessário, bem como o levantamento cadastral completo do bem, de modo a subsidiar seu adequado registro e análise. O levantamento deverá ser composto por plantas baixas de todos os pavimentos, cortes longitudinais e transversais, fachadas e detalhes construtivos dos elementos relevantes à compreensão do imóvel. Quando aplicável, deverá incluir também planta paisagística ou botânica, com a identificação e localização precisa das espécies vegetais existentes no terreno. Todos os elementos deverão ser elaborados em ambiente CAD (AutoCAD ou equivalente), em escalas adequadas às dimensões do bem e ao nível de detalhamento exigido, garantindo a legibilidade técnica e a precisão das informações representadas. A representação gráfica deverá observar as normas técnicas vigentes, especialmente a ABNT NBR 6492, assegurando padronização, clareza e compatibilidade com os critérios técnicos de documentação arquitetônica e patrimonial. 12.Levantamento fitobotânico - O levantamento fitobotânico deverá ser realizado como estudo técnico e etnobotânico integrado, visando à identificação, caracterização e interpretação da vegetação existente no terreiro, considerando seus aspectos biológicos, ecológicos e culturais. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 41 Deverá contemplar a identificação das espécies vegetais por meio de vistoria de campo sistemática, abrangendo árvores, arbustos, herbáceas e espécies cultivadas, com registro de: nome científico e popular, família botânica, origem (nativa ou exótica) e condição (espontânea ou cultivada). O estudo deverá incorporar a dimensão etnobotânica, incluindo os usos rituais, medicinais e simbólicos das espécies no contexto do Candomblé, suas associações com orixás e práticas religiosas, formas de manejo e cultivo, bem como os processos de transmissão do conhecimento tradicional no interior da comunidade. Deverá ainda ser analisada a organização espacial da vegetação no terreiro, identificando áreas de concentração de espécies sagradas, jardins rituais, hortas, matas internas e demais espaços vegetados, bem como sua relação com os espaços litúrgicos e de uso comunitário. A documentação deverá incluir mapeamento georreferenciado das principais espécies e conjuntos vegetais, preferencialmente vinculado à planta do terreiro, registro fotográfico e tabelas organizadas com as informações botânicas e culturais levantadas. O levantamento deverá ser realizado com a participação e anuência da comunidade do terreiro, respeitando seus saberes, práticas e eventuais restrições de divulgação, observando princípios éticos relativos ao conhecimento tradicional associado e evitando a exposição de informações sensíveis. Por fim, deverá evidenciar o papel da vegetação como componente estruturante do território sagrado, reconhecendo que as espécies vegetais integram o sistema religioso, a memória coletiva e a continuidade das práticas culturais do terreiro. 13.Laudo Antropológico - O laudo antropológico deverá ser elaborado a partir de pesquisa etnográfica aprofundada e de caráter participativo, baseada na observação direta, no convívio com a comunidade e na escuta qualificada de seus membros, especialmente lideranças religiosas, detentores de saberes tradicionais e demais integrantes do terreiro. O documento deverá contemplar a compreensão do terreiro como sistema cultural complexo, abordando sua história de formação e desenvolvimento, incluindo linhagem religiosa, processos de fundação, eventuais deslocamentos territoriais e relações com outras casas de axé. Deverá descrever a organização social interna, incluindo funções, hierarquias, responsabilidades, formas de transmissão de conhecimento e processos de construção de autoridade religiosa. Deverá analisar a estrutura ritual e cosmológica, evidenciando as relações entre espaço, divindades, práticas religiosas e calendário ritual, bem como a configuração do território sagrado, incluindo a organização dos espaços de culto, áreas restritas, espaços de convivência e elementos naturais significativos. Também deverão ser consideradas as práticas culturais e religiosas, tais como festas, rituais, obrigações, cantos, danças e iniciações, compreendidas em sua dinâmica, continuidade e significados simbólicos. O laudo deverá abordar ainda as formas de transmissão do conhecimento tradicional, com ênfase nos processos orais, corporais e simbólicos de aprendizagem, bem como as relações do terreiro com o entorno social, incluindo vizinhança, redes de apoio, reconhecimentos, conflitos e dinâmicas urbanas ou rurais. Deverá ser realizada análise do terreiro como patrimônio vivo, destacando sua continuidade histórica, capacidade de adaptação, resistência e relevância para a identidade cultural das comunidades envolvidas. Do ponto de vista metodológico, o estudo deverá basear-se em trabalho de campo prolongado, com registro sistemático de observações, entrevistas e participação em atividades rituais quando autorizada pela comunidade, utilizando técnicas como diário de campo, entrevistas semiestruturadas, registros fotográficos e cartográficos. Deverá observar rigorosamente os princípios éticos da antropologia, incluindo consentimento informado, confidencialidade quando necessária e respeito às restrições religiosas, valorizando o protagonismo da comunidade e evitando interpretações descontextualizadas. Por fim, o laudo deverá apresentar interpretação antropológica integrada, evidenciando que o terreiro constitui não apenas um espaço religioso, mas um território simbólico, social e histórico de produção de cultura, memória e identidade. 14.Levantamento fotográfico - O relatório fotográfico deverá ser estruturado de forma a assegurar a identificação inequívoca, a contextualização espacial e a leitura técnica das imagens, atuando como complemento direto às informações textuais e cartográficas do bem. As fotografias deverão contemplar vistas gerais do imóvel e de seu entorno imediato, permitindo a compreensão de sua inserção urbana, paisagística ou territorial; vistas intermediárias, evidenciando setores, conjuntos ou elementos específicos do bem; e registros de detalhes construtivos, arquitetônicos, artísticos ou ambientais relevantes à sua caracterização. Deverão ser incluídas, ainda, imagens que evidenciem o estado de conservação, identificando eventuais patologias, alterações e intervenções existentes. Cada imagem deverá estar acompanhada de informações padronizadas, preferencialmente apresentadas em legenda ou ficha técnica, contemplando os seguintes elementos: indicação, sobre a base cartográfica, dos pontos de tomada das fotografias, identificados com o mesmo código atribuído às respectivas imagens e representação, sempre que possível, do cone visual ou seta indicativa da direção da câmera, demonstrando o sentido do enquadramento fotográfico. As fotografias deverão apresentar boa resolução, nitidez e fidelidade à realidade documentada, não sendo admitidas manipulações que alterem seu conteúdo informativo. Deve ser preservado o arquivo original das imagens, incluindo os respetivos metadados, de forma a garantir a rastreabilidade, autenticidade e integridade da documentação fotográfica. 15.Recomendações para Salvaguarda - As recomendações para salvaguarda devem ser elaboradas a partir da análise integrada da pesquisa de campo, do laudo antropológico, do levantamento histórico e do diagnóstico de conservação, visando garantir a continuidade, proteção e transmissão dos valores culturais, religiosos e territoriais do terreiro de Candomblé. Devem contemplar a proteção do território sagrado e de suas relações com o entorno, a garantia das condições para a realização das práticas religiosas e do calendário litúrgico, e a valorização dos saberes tradicionais, incluindo cantos, danças, línguas rituais, culinária e uso de plantas sagradas. Incluem ainda a preservação dos elementos materiais do culto, o fortalecimento da comunidade, a gestão participativa com respeito à autoridade religiosa e a promoção de ações de sensibilização do entorno social. As medidas devem ser baseadas nos diagnósticos do dossiê, ser exequíveis e culturalmente adequadas, respeitando a autonomia da comunidade e a natureza integrada do patrimônio material, imaterial e territorial. Por fim, destaca-se que a salvaguarda do terreiro envolve a proteção de um patrimônio vivo, cuja continuidade depende da manutenção de suas práticas, organização social e vínculo sagrado com o território. 16.Recomendações de Parâmetros de Intervenções - Recomendações de parâmetros e diretrizes de intervenção no terreiro de Candomblé e na sua área de entorno, visando à salvaguarda do bem cultural e à preservação de seus valores religiosos, históricos, sociais e simbólicos, assegurando a integridade física do conjunto, a proteção dos espaços sagrados, a privacidade dos rituais e a continuidade das práticas religiosas. As intervenções deverão respeitar a organização espacial do terreiro, suas referências simbólicas, sua relação com a natureza e com o território, bem como a sua ambiência sagrada, evitando impactos que comprometam sua leitura, funcionamento e percepção como espaço de culto. Deverá ser garantida a adequada inserção de quaisquer intervenções no contexto envolvente, com preservação da relação paisagística, das dinâmicas comunitárias e da identidade cultural do terreiro, assegurando sua proteção como patrimônio vivo. 17.Considerações Finais - Conclusão técnica contendo a apreciação acerca do mérito de preservação do bem, fundamentada nos seus valores históricos, culturais, arquitetônicos, artísticos, paisagísticos e simbólicos, com manifestação conclusiva quanto à pertinência ou não do tombamento. Em caso de parecer favorável, deverá ser indicada a categoria e o respectivo livro de inscrição adequado, em conformidade com a legislação e os critérios de proteção patrimonial aplicáveis. 18.Anexos - contendo documentação complementar necessária à instrução do processo, incluindo iconografia, escrituras e registros de propriedade, matérias jornalísticas, artigos técnicos e acadêmicos, registros de reuniões, publicações diversas e materiais informativos em diferentes mídias. Deverão ser incluídos, quando existentes, registros audiovisuais, bem como produção de registros audiovisuais de caráter etnográfico que contemplem aspectos culturalmente relevantes do bem, ampliando sua compreensão e contextualização. 18.1 Diretrizes específicas para elaboração dos registros audiovisuais: os materiais deverão possuir caráter etnográfico, com duração mínima de 15 (quinze) minutos, contemplando os aspectos culturalmente relevantes do terreiro, em consonância com a pesquisa de campo realizada e com as diretrizes estabelecidas no dossiê. A produção deverá ser desenvolvida a partir de roteiro previamente estruturado com base na investigação etnográfica e submetido à aprovação da Fundação Gregório de Mattos (FGM) antes de sua execução. A produção audiovisual deverá ser acompanhada dos Termos de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Depoimentos dos participantes envolvidos, bem como da cessão gratuita dos direitos autorais dos materiais produzidos à FGM, para fins de documentação, divulgação e promoção do bem cultural. Os registros deverão respeitar integralmente as especificidades religiosas, culturais e éticas do terreiro, assegurando a representação adequada de seus elementos simbólicos, práticas, saberes e modos de vida, observando-se, ainda, eventuais restrições relacionadas à exposição de conteúdos sensíveis ou de caráter reservado. Categoria III - Patrimônio Imaterial: Objeto: Visa promover o levantamento de informações e características de bens imateriais registrados provisoriamente pela Prefeitura Municipal de Salvador. Essa categoria contempla 02 bens distribuídos no Município de Salvador. Os proponentes selecionarão aquele que fará parte da sua proposta a partir da tabela abaixo, que apresenta o bem cultural com seu respectivo valor do apoio financeiro: BEM CULTURAL VALOR (R$) FESTA DE SANTO ANTÔNIO DE CATEGERÓ 70.000,00 OFÍCIO DAS BAIANAS DE ACARAJÉ 70.000,00 Diretrizes gerais para a elaboração do dossiê de instrução técnica: ●Elaboração de dossiê de instrução técnica destinado a subsidiar o processo de registro especial do patrimônio cultural de natureza imaterial, promovido pelo Município de Salvador, por intermédio da Fundação Gregório de Mattos, contemplando a identificação, descrição detalhada, documentação e sistematização de informações técnicas, históricas, socioculturais e antropológicas do bem protegido, considerado de relevância para a preservação da memória, identidade e cultura da cidade de Salvador. ●Produção de documento técnico textual, material fotográfico e registros audiovisuais, constituindo peças obrigatórias para a instrução do dossiê de Registro Especial de Bem Cultural de Natureza Imaterial, em conformidade com a Lei Municipal nº 8.550/2014 (Normas de Proteção à Preservação do Patrimônio Cultural) e o Decreto Municipal nº 27.179/2016 (Regulamentação da Lei nº 8.550/2014), visando à adequada identificação, caracterização, documentação e salvaguarda do bem cultural. ●Deverão ser realizadas reuniões técnicas com os detentores do bem cultural, com a finalidade de promover a mobilização, o diálogo e a socialização contínua acerca do escopo, do andamento e dos resultados do processo de pesquisa e documentação do bem imaterial. A primeira reunião deverá obrigatoriamente ocorrer no início das atividades de campo, constituindo etapa fundamental de apresentação da proposta, alinhamento metodológico e pactuação dos procedimentos de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27642 trabalho com a comunidade envolvida. As demais reuniões deverão ser realizadas sempre que necessário ao longo do processo, de forma a assegurar a participação efetiva dos detentores do bem nas etapas de desenvolvimento do estudo. Todas as reuniões deverão ser registradas por meio de gravação audiovisual e/ou outros meios de documentação adequados, devendo o material produzido ser devidamente organizado e entregue ao órgão responsável pela gestão do patrimônio cultural, como parte integrante da instrução do processo. Das reuniões deverão resultar relatórios técnicos revisados e diagramados, contendo análise e descrição detalhada dos encontros realizados, incluindo principais discussões, contribuições dos participantes, encaminhamentos e decisões pactuadas. Esses relatórios deverão ser entregues em formato impresso, em 01 (uma) via, e também em meio digital aberto para edição, garantindo sua utilização e atualização quando necessário. Todo o processo de realização das reuniões deverá observar princípios de transparência, participação e respeito às dinâmicas comunitárias, assegurando que os detentores do bem cultural sejam sujeitos ativos na construção, validação e acompanhamento das informações produzidas ao longo da pesquisa. ●O levantamento de referências bibliográficas e documentais deverá ser elaborado de forma sistemática, crítica e contextualizada, reunindo fontes capazes de subsidiar a compreensão histórica, antropológica, sociocultural e territorial da manifestação cultural a ser registrada como patrimônio imaterial. Deverá contemplar bibliografia acadêmica especializada, incluindo livros, artigos científicos, teses e dissertações nas áreas de antropologia, história, sociologia, ciência da religião, estudos culturais e patrimônio imaterial; fontes documentais institucionais, como relatórios técnicos, inventários culturais, processos administrativos, legislações, registros de órgãos públicos, mapas e demais documentos oficiais; e fontes iconográficas e audiovisuais, tais como fotografias, registros fílmicos, gravações sonoras, acervos etnográficos e materiais digitais ou físicos pertinentes. Deverão ser incluídas, ainda, produções da própria comunidade detentora da prática, como registros internos, cadernos de memória, relatos, materiais de divulgação e registros de celebrações, bem como fontes orais sistematizadas, incorporadas a partir de entrevistas e depoimentos tratados metodologicamente como material de pesquisa. A organização das referências deverá observar critérios de pertinência temática e relevância analítica, priorizando materiais que contribuam para a compreensão da trajetória histórica da manifestação, de seus agentes sociais, das formas de transmissão e transformação, dos seus significados simbólicos e territoriais, e de sua inserção em redes culturais mais amplas. Do ponto de vista metodológico, o levantamento deverá incluir análise crítica das fontes, evitando mera compilação descritiva, indicando sempre que possível autoria, procedência, data e contexto de produção, bem como evidenciando relações entre diferentes tipos de materiais, suas convergências e lacunas. Deverão ser respeitados os saberes tradicionais e observados os limites éticos de divulgação de informações sensíveis ou restritas. Por fim, o levantamento deve demonstrar que as referências mobilizadas não apenas fundamentam o dossiê, mas também inserem a manifestação cultural em um campo mais amplo de produção de conhecimento sobre patrimônio imaterial, diversidade cultural e memória social. ●Os materiais que compõem os dossiês deverão ser resultantes de pesquisa de campo de caráter transdisciplinar, desenvolvida de forma articulada com os saberes e práticas das comunidades detentoras do bem. Deverá ser assegurado o envolvimento dessas comunidades ao longo de todo o processo, por meio de encontros e atividades de mobilização e devolutiva que favoreçam o diálogo contínuo, a troca de conhecimentos e a construção coletiva das informações produzidas. Esses espaços deverão contribuir para a validação compartilhada dos conteúdos, fortalecendo a corresponsabilidade na produção do conhecimento e na qualificação da instrução do processo de registro do bem cultural. Diretrizes específicas para elaboração do dossiê de instrução técnica: 1.Apresentação - A apresentação deverá conter a identificação sucinta da manifestação cultural em análise, com a denominação adotada e o objetivo do trabalho. Deverá explicitar o objetivo do pedido de registro especial, destacando sua finalidade de reconhecimento, valorização e salvaguarda como patrimônio cultural de natureza imaterial. Deverá ainda indicar, de forma objetiva, a estrutura do dossiê, bem como os procedimentos técnicos adotados na pesquisa, no levantamento e na sistematização das informações, incluindo o método e a metodologia utilizados na sua elaboração. 2.Localização e situação do bem - Indicação textual e indicação em mapas, de informações que possibilitem a localização (bairro, distrito, rua) da ocorrência do bem cultural. Descrição do espaço se houver, com informações referentes a caracterização, relevância e predominância; 3.Levantamento histórico - O levantamento histórico e artístico do bem imaterial deverá ser realizado de forma rigorosa e sistemática, assegurando a confiabilidade das informações e evitando interpretações equivocadas que possam comprometer sua autenticidade ou demandar futuras complementações de pesquisa, inclusive em fontes cartoriais, hemerográficas e arquivísticas. A investigação deverá abranger, sempre que pertinente, a contextualização do bem em relação à dinâmica de evolução urbana, ao desenvolvimento do município e/ou do bairro onde se insere, bem como aos aspectos políticos, socioeconômicos, técnicos, religiosos e culturais que estejam direta ou indiretamente associados à sua existência e reprodução social. O objetivo é situar o bem no tempo e no espaço, identificando suas transformações ao longo do tempo, compreendendo seus processos de transmissão e atualização, e analisando as condições de sua prática e continuidade. Deverá ainda ser considerada a análise do entorno sociocultural em que o bem se manifesta, incluindo a avaliação de sua ambiência e das interações comunitárias que o sustentam, de modo a subsidiar a caracterização de sua relevância, autenticidade e dinâmica de reprodução no contexto do Registro Especial de Bens de Natureza Imaterial. 4.Descrição do bem - A descrição do bem imaterial deve ser elaborada de modo a possibilitar a compreensão de sua complexidade enquanto prática cultural viva, considerando suas múltiplas dimensões simbólicas, sociais e históricas. Deve contemplar a identificação dos atores sociais envolvidos em sua produção, transmissão e reprodução, destacando os diferentes grupos, mestres, detentores de saberes e demais sujeitos que atribuem significados ao bem no interior das comunidades praticantes. Deve ainda abranger a caracterização dos processos de produção, circulação e, quando aplicável, consumo do bem, evidenciando as formas de organização social, técnica e simbólica que estruturam sua existência e continuidade. É fundamental situar o bem em seus contextos culturais específicos, observando as dinâmicas locais, regionais e/ou comunitárias nas quais ele se insere, bem como suas relações com outras práticas culturais, valores e referências identitárias. Por fim, a descrição deve reunir outras informações pertinentes que contribuam para a compreensão integral do bem, incluindo suas variações, transformações ao longo do tempo e formas contemporâneas de expressão, de modo a subsidiar sua adequada documentação no âmbito do Registro Especial de Bens de Natureza Imaterial. 5.Registro e descrição dos bens móveis - Quando aplicável, deverão ser registrados e descritos os bens móveis relevantes que integrem os ambientes vinculados ao bem imaterial ou que estejam diretamente relacionados à sua execução, produção, transmissão ou salvaguarda. Essa descrição deve contemplar a identificação detalhada dos objetos, instrumentos, utensílios, suportes e demais elementos materiais utilizados nas práticas associadas ao bem, incluindo suas características físicas, funcionais, simbólicas e, quando pertinente, seu estado de conservação e formas de uso. Deverá ainda ser indicada a relação desses bens móveis com os contextos culturais em que se inserem, evidenciando sua importância para a continuidade da prática, bem como seu papel na manutenção dos saberes, fazeres e significados associados ao bem imaterial. 6.Laudo Antropológico - O laudo antropológico deverá ser elaborado com base em pesquisa etnográfica de caráter qualitativo e participativo, fundamentada na observação direta das práticas culturais, na convivência com os detentores de saberes e na realização de entrevistas, registros audiovisuais e análise de documentos pertinentes. O documento deverá contemplar uma compreensão aprofundada da manifestação cultural registrada como patrimônio imaterial, abrangendo sua origem e trajetória histórica, incluindo processos de formação, transformação e continuidade ao longo do tempo. Deverá também identificar os grupos, comunidades ou coletividades envolvidas, evidenciando os sujeitos sociais responsáveis pela produção, manutenção e transmissão da prática cultural. Deve- se descrever a manifestação em sua dimensão dinâmica, considerando etapas, modos de fazer, técnicas, performances, rituais ou outras formas de expressão que a constituem, bem como os significados simbólicos, cosmológicos e identitários atribuídos pelos próprios detentores do saber. O laudo deverá ainda abordar as formas de transmissão dos conhecimentos tradicionais, sejam elas orais, corporais, rituais ou comunitárias, assim como a organização social e territorial associada à prática, incluindo os espaços de realização, circulação e as redes de sociabilidade que a sustentam. Devem ser analisadas as transformações contemporâneas da manifestação, contemplando adaptações, ressignificações, desafios e estratégias de continuidade, reconhecendo sua condição de patrimônio vivo, dinâmico e em constante recriação. Do ponto de vista metodológico, o estudo deverá basear-se em trabalho de campo prolongado e sistemático, com uso de observação participante, entrevistas semiestruturadas, diários de campo, registros fotográficos e audiovisuais, bem como mapeamento social quando pertinente. É indispensável que a elaboração do laudo observe rigor ético, incluindo consentimento livre e informado dos participantes, respeito a saberes sensíveis e consideração de restrições culturais quanto à divulgação de informações, garantindo ainda a participação ativa dos detentores da prática na construção, validação e devolutiva dos resultados. Por fim, o laudo deverá apresentar uma interpretação antropológica integrada, evidenciando que a manifestação cultural não se configura como um conjunto isolado de práticas, mas como um sistema cultural complexo, sustentado por relações sociais, simbólicas e territoriais que lhe conferem sentido, continuidade e relevância coletiva. 7.Avaliação das condições em que o bem imaterial se encontra - Deve contemplar uma análise detalhada de sua situação atual de reprodução, transmissão e manutenção, considerando os contextos sociais, culturais e institucionais que influenciam sua continuidade. Deverá ser realizada uma descrição qualificada do estágio em que o bem se apresenta, identificando suas dinâmicas de vitalidade, regularidade de prática, níveis de participação comunitária e formas de transmissão dos saberes associados, incluindo a atuação de detentores, mestres e demais agentes envolvidos. A análise deve incluir a identificação, descrição e avaliação de riscos potenciais e efetivos à sua continuidade, tais como processos de descontinuidade geracional, perda ou enfraquecimento de praticantes, mudanças socioeconômicas que afetem sua reprodução, transformações urbanas ou territoriais, desvalorização simbólica, apropriações indevidas, bem como eventuais impactos de políticas públicas, turismo ou outras dinâmicas externas. Devem ser considerados também fatores de ordem interna e externa que possam afetar sua integridade cultural, incluindo tensões comunitárias, dificuldades de transmissão do conhecimento, alterações nos modos de fazer e eventuais fragilidades organizativas. Por fim, a avaliação deverá indicar o grau de vulnerabilidade do bem, quando aplicável, e oferecer uma leitura crítica de sua capacidade de continuidade, contribuindo para a definição de medidas adequadas de salvaguarda e fortalecimento, de modo a assegurar sua reprodução sustentável no tempo. 8. Levantamento fotográfico - O levantamento fotográfico deverá ser elaborado como instrumento de documentação etnográfica e contextual do bem imaterial, com a finalidade de registrar visualmente suas práticas, modos de fazer, sujeitos sociais envolvidos e os espaços de sua DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 43 realização, contribuindo para a compreensão de sua dinâmica, continuidade e significados socioculturais. As imagens deverão contemplar, de forma articulada, os seguintes aspectos: os praticantes e detentores de saberes, individualmente ou em grupo, no exercício da prática cultural; os momentos significativos da manifestação, incluindo etapas de preparação, execução e eventuais desdobramentos; os contextos espaciais e territoriais de ocorrência, tais como ruas, praças, terreiros, edificações ou ambientes naturais; os objetos, instrumentos, indumentárias e demais suportes materiais utilizados, sempre associados ao seu uso e função cultural; e os processos de transmissão de conhecimento, incluindo situações de ensino, aprendizagem e participação intergeracional. Cada registro fotográfico deverá ser acompanhado de informações descritivas qualificadas, que transcendam a mera identificação visual, contendo: código da imagem (ex.: Foto 01, Foto 02); título ou descrição interpretativa do conteúdo, indicando a prática, o momento registrado e seu significado; identificação dos sujeitos retratados, quando autorizada, ou do grupo/comunidade; local de registro com referência territorial clara; data; nome do responsável pelo registro; contexto da cena (ex.: ritual, celebração, rotina, ensaio); e, quando pertinente, coordenadas geográficas. A localização dos registros deverá ser representada de forma integrada à dimensão territorial do bem, por meio da inserção dos pontos de captação em mapa ou planta simplificada, devidamente identificados pelos códigos das fotografias. Quando aplicável, os registros poderão ser associados a percursos, circuitos ou áreas de ocorrência da prática, especialmente em manifestações itinerantes ou difusas, devendo- se evitar uma leitura exclusivamente pontual do território. Nesses casos, recomenda-se privilegiar a representação de redes de sociabilidade, circulação e interação entre os praticantes, bem como a relação entre a prática cultural e o território vivido, valorizando sua dimensão dinâmica e processual. A organização do levantamento fotográfico deverá seguir uma narrativa coerente com a lógica interna da manifestação, podendo adotar sequências cronológicas ou etapas do processo cultural, devendo estar articulada aos demais componentes do dossiê, como o levantamento histórico, a descrição do bem e as estratégias de salvaguarda, evitando a fragmentação excessiva da prática. Por fim, deverão ser observados princípios éticos fundamentais, incluindo a obtenção de consentimento dos participantes para registro e uso das imagens, o respeito a eventuais restrições culturais ou simbólicas relacionadas à exposição de determinados elementos, e a adequada atribuição de autoria e créditos, quando pertinente, às comunidades envolvidas. 9. Recomendações para a salvaguarda do bem - Deverão ser formuladas a partir da análise integrada dos estudos que compõem o dossiê, com especial atenção ao laudo antropológico, ao diagnóstico da manifestação cultural e às contribuições das comunidades envolvidas, tendo como finalidade assegurar a continuidade, a valorização e a transmissão do patrimônio cultural imaterial registrado. Deverão ser propostas ações articuladas em diferentes dimensões de salvaguarda, contemplando, em primeiro lugar, o fortalecimento dos processos de transmissão dos saberes tradicionais, garantindo condições adequadas para sua continuidade por meio de práticas próprias da comunidade detentora, sejam elas orais, corporais, rituais ou de natureza prática. Deve-se incluir a valorização dos mestres, mestras e demais detentores de saberes, reconhecendo seu papel central na reprodução do bem cultural, bem como promovendo seu reconhecimento público, visibilidade e apoio institucional. As recomendações devem também assegurar a manutenção das condições materiais e simbólicas necessárias à realização da prática cultural, incluindo o acesso a espaços adequados, instrumentos, recursos, temporalidades e contextos socioculturais indispensáveis à sua continuidade. É fundamental contemplar a proteção dos contextos socioterritoriais associados ao bem, de modo a evitar que transformações urbanas, econômicas, ambientais ou sociais comprometam sua reprodução e vitalidade cultural. Deve-se ainda prever ações de registro, documentação e difusão qualificada do bem, sempre em consonância com os limites estabelecidos pelas comunidades envolvidas, evitando processos de descontextualização, estigmatização ou apropriação indevida. As recomendações podem incluir ações de educação patrimonial e sensibilização social, voltadas ao reconhecimento da importância da manifestação cultural, à valorização da diversidade cultural e à redução de preconceitos e invisibilizações. Também se recomenda o incentivo a políticas públicas e apoio institucional específico, promovendo a articulação entre órgãos governamentais, instituições culturais e demais atores sociais envolvidos na salvaguarda. Por fim, deve-se assegurar a gestão participativa das ações de salvaguarda, garantindo o protagonismo das comunidades detentoras na formulação, execução e monitoramento das estratégias propostas. Do ponto de vista metodológico, as recomendações devem ser coerentes com os dados empíricos produzidos no dossiê, evitando formulações genéricas, devendo apresentar viabilidade prática, adequação cultural e respeito às formas próprias de organização social da comunidade. Devem ainda ser construídas de maneira dialógica e participativa, incorporando efetivamente as perspectivas dos detentores do bem. Reconhece-se, por fim, que o patrimônio cultural imaterial constitui um processo vivo e dinâmico, cuja salvaguarda não implica sua cristalização, mas sim o fortalecimento das condições necessárias à sua continuidade, sendo a comunidade detentora o principal agente de sua preservação. 10.Considerações finais - A conclusão técnica deverá consistir em manifestação final fundamentada acerca do mérito de preservação do bem, resultante da análise integrada de todas as informações e estudos constantes do processo. O texto deverá avaliar sua relevância e valor cultural, considerando suas dimensões históricas, culturais, sociais, simbólicas e demais aspectos pertinentes ao bem imaterial, bem como sua inserção no contexto de formação, transformação e continuidade das práticas culturais da coletividade a ele associada. Deverá ser apresentada apreciação conclusiva quanto à pertinência ou não do seu reconhecimento por meio do instrumento de Registro Especial de Bens Culturais de Natureza Imaterial, devidamente justificada com base nos valores identificados e em sua significância para a memória coletiva, para a identidade cultural e para a transmissão dos saberes tradicionais. Em caso de manifestação favorável ao registro, deverá ser indicada a categoria de enquadramento mais adequada ao bem, bem como o respectivo Livro de Inscrição correspondente, em conformidade com a legislação e com os critérios técnicos e normativos de proteção do patrimônio cultural imaterial vigentes. O texto deverá ainda sintetizar os principais elementos que fundamentam a recomendação, evidenciando a importância do bem para a preservação da memória, da diversidade cultural e do patrimônio coletivo, bem como a necessidade de sua salvaguarda e continuidade para as gerações presentes e futuras. 11. Anexos - Os anexos deverão reunir documentação complementar necessária à adequada instrução do processo de Registro Especial de Bem Cultural de Natureza Imaterial, contribuindo para a compreensão, contextualização e qualificação das informações apresentadas no dossiê. Deverão ser incluídos, quando existentes, materiais iconográficos, matérias jornalísticas, artigos técnicos e acadêmicos, registros de reuniões, publicações diversas e demais documentos informativos produzidos em diferentes suportes e mídias, que versem sobre o bem ou sobre as práticas culturais a ele associadas. Quando disponíveis, deverão também ser incorporados registros audiovisuais já existentes, bem como a produção de registros audiovisuais de caráter etnográfico, voltados à documentação das práticas, saberes, modos de fazer, celebrações, expressões e demais aspectos culturalmente relevantes do bem, de modo a ampliar sua compreensão e contextualização. Incluem- se ainda referências a reuniões, encontros e processos de mobilização das comunidades envolvidas, bem como a sistematização de materiais informativos produzidos em diferentes mídias, que contribuam para o conhecimento, a valorização e a salvaguarda do bem imaterial. Esses anexos devem servir como suporte documental complementar, fortalecendo a consistência do dossiê e evidenciando a diversidade de fontes e registros que subsidiam a análise e o reconhecimento do bem. 11.1 Diretrizes específicas para elaboração dos registros audiovisuais: Os registros audiovisuais de caráter etnográfico deverão ter duração mínima de 15 (quinze) minutos e contemplar os aspectos culturalmente relevantes do bem imaterial, conforme a pesquisa de campo realizada e as diretrizes estabelecidas no dossiê de Registro Especial. A produção deverá ser orientada por roteiro previamente estruturado, elaborado com base na investigação etnográfica, devendo ser submetido à análise e aprovação da FGM antes de sua execução, garantindo coerência metodológica, adequação técnica e fidelidade à realidade cultural documentada. Os registros deverão abranger, de forma integrada, os modos de fazer, práticas, celebrações, saberes, expressões, processos de transmissão e demais elementos constitutivos do bem, assegurando sua compreensão enquanto prática cultural viva, dinâmica e situada em contexto social específico. A produção audiovisual deverá ser acompanhada dos Termos de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Depoimentos dos participantes envolvidos, bem como da cessão gratuita dos direitos autorais dos materiais produzidos à FGM, para fins de documentação, divulgação, pesquisa e promoção do bem cultural. Os registros deverão respeitar integralmente as especificidades culturais, simbólicas e éticas das comunidades detentoras, garantindo a adequada representação de seus elementos identitários, práticas sociais e modos de vida, bem como observando eventuais restrições quanto à exposição de informações sensíveis ou de caráter restrito. Deverá ser assegurada, ainda, a participação e o consentimento informado dos detentores do bem em todas as etapas da produção, reforçando o caráter participativo e colaborativo da documentação etnográfica. EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA (INDICAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU MEI COMO RESPONSÁVEL POR GRUPO OU COLETIVO CULTURAL SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA). Nós, membros do(a) [INDICAR NOME DO GRUPO OU COLETIVO], declaramos que, em reunião realizada no dia ________, do mês de ___________ do ano de ___________ , decidimos apresentar a inscrição da proposta com o título de [TÍTULO DO PROJETO] para o EDITAL INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS . Nesta reunião, nomeamos __________________________________________________________, RG: ____________________, CPF: ______________________, como nosso(a) representante e responsável pela inscrição da iniciativa que concorrerá ao apoio financeiro, bem como para receber o pagamento do recurso em nosso nome. Autorizamos o(a) representante acima indicado(a) a efetuar a inscrição da iniciativa, a receber o Apoio Financeiro e a apresentar o Termo de Execução do Objeto / Prestação de Contas nos termos do Edital. Declaramos ter ciência de todas as regras do Edital e estarmos de acordo com seus termos. [Observação: o proponente deverá acrescentar o número de linhas suficientes para todos os membros do grupo ou coletivo] Membros integrantes maiores de 18 anos: 1. NOME: DATA DE NASCIMENTO: RG: CPF: ASSINATURA: 2. NOME: DATA DE NASCIMENTO: RG: CPF: ASSINATURA: 3. NOME: DATA DE NASCIMENTO: RG: CPF: ASSINATURA: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27644 4. NOME: DATA DE NASCIMENTO: RG: CPF: ASSINATURA: EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu, ___________________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________, CPF nº ________________________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS que sou: ( ) Negro (Preto ou Pardo) ( ) Indígena Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais. Salvador, ________ de ________ de __________ . ______________________________________ [NOME] ASSINATURA DO(A) DECLARANTE EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) Eu,___________________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________, CPF nº ________________________________, DECLARO, para fins de participação no EDITAL INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS, que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais. Salvador, ________ de ________ de ___________ . ______________________________________ [NOME] ASSINATURA DO(A) DECLARANTE EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO Eu, [NOME DO DECLARANTE], portador(a) do RG nº ___________________, CPF nº ________________ ________________, DECLARO para fins do EDITAL INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS, que resido no endereço: _________________________________________________ ______________________________ ____________________, nº _____, Bairro ___________________, CEP ________________, município de Salvador, Bahia, há, pelo menos, 02 (dois) anos. Salvador, _______ de _______ de ___________ . ______________________________________ [NOME] ASSINATURA DO(A) DECLARANTE EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS ANEXO VIII - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 1. IDENTIFICAÇÃO Título da proposta: Proponente: Motivo da não homologação da inscrição: 2. JUSTIFICATIVA (Responda à seguinte questão: por que a decisão da etapa de Homologação da Inscrição precisa ser revista? Não aceitaremos nenhum tipo de documentação que deixou de ser enviada no ato da inscrição, apenas a justificativa por escrito) Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Salvador, ______ de _____________________ de 2026. ______________________________________ [NOME] ASSINATURA DO(A) PROPONENTE EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS ANEXO IX - DELIMITAÇÃO TERRITORIAL (PREFEITURAS-BAIRRO; DISTRITO CULTURAL DO CENTRO HISTÓRICO E COMÉRCIO; COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBO) PREFEITURA-BAIRRO I – CENTRO / BROTAS PREFEITURA-BAIRRO II – SUBÚRBIO / ILHAS Nº BAIRRO Nº BAIRRO 1 Acupe 1 Alto da Terezinha 2 Barbalho 2 Coutos 3 Barris 3 Colinas de Periperi 4 Boa Vista de Brotas 4 Fazenda Coutos 5 Brotas 5 Ilha Amarela 6 Candeal 6 Ilha de Bom Jesus dos Passos 7 Centro 7 Ilha de Maré 8 Centro Histórico 8 Ilha dos Frades 9 Comércio 9 Itacaranha 10 Cosme de Farias 10 Mirantes de Periperi 11 Dois de Julho 11 Nova Constituinte 12 Engenho Velho de Brotas 12 Paripe 13 Garcia 13 Periperi 14 Luiz Anselmo   14 Plataforma 15 Macaúbas 15 Praia Grande 16 Matatu 16 Rio Sena 17 Nazaré 17 São João do Cabrito 18 Santo Agostinho 18 São Tomé 19 Santo Antônio 19 Vista Alegre 20 Saúde 21 Tororó 22 Vila Laura PREFEITURA-BAIRRO III – CAJAZEIRAS PREFEITURA-BAIRRO IV – ITAPUÃ / IPITANGA Nº BAIRRO Nº BAIRRO 1 Águas Claras 1 Aeroporto 4 2 Boca da Mata 2 Alto do Coqueirinho 3 Cajazeiras II 3 Areia Branca 4 Cajazeiras IV 4 Bairro da Paz 5 Cajazeiras V 5 Boca do Rio 6 Cajazeiras VI 6 Cassange 7 Cajazeiras VII 7 Imbuí 8 Cajazeiras VIII 8 Itapuã 9 Cajazeiras X 9 Itinga 10 Cajazeiras XI 10 Jardim das Margaridas 11 Castelo Branco 11 Mussurunga 12 Dom Avelar 12 Nova Esperança 13 Fazenda Grande I   13 Patamares 14 Fazenda Grande II 14 Piatã 15 Fazenda Grande III 15 Pituaçu 16 Fazenda Grande IV 16 São Cristóvão 17 Jaguaripe I 17 Stella Maris PREFEITURA-BAIRRO V – CIDADE BAIXA PREFEITURA-BAIRRO VI – BARRA / PITUBA Nº BAIRRO Nº BAIRRO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 45 1 Boa Viagem 1 Alto das Pombas 2 Bonfim 2 Amaralina 3 Calçada 3 Barra 4 Caminho de Areia 4 Calabar 5 Lobato 5 Caminho das Árvores 6 Mangueira 6 Canela 7 Mares 7 Chame-Chame 8 Massaranduba 8 Chapada do Rio Vermelho 9 Monte Serrat 9 Costa Azul 10 Ribeira 10 Engenho Velho da Federação 11 Roma 11 Federação 12 Santa Luzia 12 Graça 13 Uruguai 13 Horto Florestal 14 Vila Ruy Barbosa/Jardim Cruzeiro 14 Itaigara 15 Jardim Armação 16 Nordeste de Amaralina 17 Ondina 18 Pituba 19 Rio Vermelho 20 Santa Cruz 21 STIEP 22 Vale das Pedrinhas 23 Vitória PREFEITURA-BAIRRO VII – LIBERDADE / SÃO CAETANO   PREFEITURA-BAIRRO VIII – CABULA / TANC. NEVES Nº BAIRRO Nº BAIRRO 1 Alto do Cabrito   1 Arenoso 2 Baixa de Quintas   2 Arraial do Retiro 3 Boa Vista de São Caetano   3 Barreiras 4 Bom Juá   4 Beiru/Tancredo Neves 5 Caixa D'água   5 Cabula 6 Campinas de Pirajá   6 Cabula VI 7 Capelinha   7 Calabetão 8 Cidade Nova   8 Centro Administrativo da Bahia 4 9 Curuzu   9 Doron 10 Fazenda Grande do Retiro 10 Engomadeira 11 IAPI 11 Granjas Rurais Presidente Vargas 12 Lapinha 12 Jardim Santo Inácio 13 Liberdade 13 Mata Escura 14 Marechal Rondon 14 Narandiba 15 Pau Miúdo 15 Nova Sussuarana 16 Pero Vaz 16 Novo Horizonte 17 Retiro 17 Pernambués 18 Santa Mônica 18 Resgate 19 São Caetano 19 Saboeiro 20 São Gonçalo 21 Saramandaia 22 Sussuarana PREFEITURA-BAIRRO IX – PAU DA LIMA   PREFEITURA-BAIRRO X – VALÉRIA Nº BAIRRO   Nº BAIRRO 1 Canabrava   1 Moradas da Lagoa 2 Jardim Cajazeiras   2 Palestina 3 Jardim Nova Esperança   3 Pirajá 4 Nova Brasília   4 Valéria 5 Novo Marotinho 6 Pau da Lima 7 Porto Seco Pirajá 8 São Marcos 9 São Rafael 10 Sete de Abril 11 Trobogy 12 Vale dos Lagos 13 Vila Canária EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS ANEXO X - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO 1. IDENTIFICAÇÃO Título da proposta: Proponente: 2. JUSTIFICATIVA (Responda à seguinte questão: por que a decisão da Comissão de Avaliação de Mérito deve ser revista? Indique possíveis inconformidades tendo em vista as cláusulas do Edital. Lembre-se que, conforme indica o item 12.3 do Edital, aspectos ao mérito da decisão da Comissão não podem ser questionados.) Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Salvador, ______ de _____________________ de 2026. ______________________________________ [NOME] ASSINATURA DO(A) PROPONENTE EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS ANEXO XI - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES 1. IDENTIFICAÇÃO Título da proposta: Proponente: 2. JUSTIFICATIVA (Responda à seguinte questão: por que a decisão da Comissão de Avaliação de Mérito deve ser revista? Indique possíveis inconformidades tendo em vista as cláusulas do Edital. Lembre-se que, conforme indica o item 12.3 do Edital, aspectos ao mérito da decisão da Comissão não podem ser questionados.) Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Salvador, ______ de _____________________ de 2026. ______________________________________ [NOME] ASSINATURA DO(A) PROPONENTE EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS ANEXO XII - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE VALIDAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS À Comissão Recursal do processo de Heteroidentificação, Eu, [NOME DO PROPONENTE], portador(a) do RG nº __________, e CPF nº _________________, apresento a esta Comissão pedido de reconsideração em relação ao resultado do procedimento de heteroidentificação deste processo seletivo, baseado nos argumentos que exponho abaixo: ____________________________________________________________________________ _____________ _______________________________________________________________ __________________________ __________________________________________________ _______________________________________ _____________________________________ ____________________________________________________ ________________________ Salvador, ____ de ____ de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27646 ______________________________________ [NOME] ASSINATURA DO(A) PROPONENTE EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA Eu, pertencente à Comunidade Indígena _____________________________________ certificada pela FUNAI, Processo nº ___________________________________________, para fins específicos, declaro que _______________________________________________________________ CPF______________ ________________, RG _______________________ é MEMBRO PERTENCENTE a esta Comunidade Indígena, situada no(s) Município(s) de _______________________________________, no Estado ___________________. Estou ciente de que, se for detectada inveracidade na declaração, o proponente estará sujeito às penalidades previstas em Lei e neste Edital. Por ser verdade, assino a presente declaração: Cacique da Comunidade: ____________________________________ (nome por extenso) CPF ________ ___________________________, Endereço: ___________________________________________________________________ Telefone para contato: (___) ________________________________________ Assinatura_______________________________________________________ Ou Tuxaua: ____________________________________ (nome por extenso) CPF _________________________________, Endereço: ___________________________________________________________________ Telefone para contato: (___) ________________________________________ Assinatura_______________________________________________________ Ou Liderança da Comunidade: _______________________________________ (nome por extenso) CPF ____ _______________________________, Endereço: ___________________________________________________________________ Telefone para contato: (___) ________________________________________ Assinatura_______________________________________________________ _________________________ de ________________, de 2026. EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Declaro sob as penas da lei, junto ao Município do Salvador/BA, que não emprego profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei N° 9.854/99). Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Salvador, ______ de _____________________ de 2026. ______________________________________ [NOME] ASSINATURA DO(A) COMPROMITENTE EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.781/2013 E À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2013, QUE DISPÕEM SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO Declaro sob as penas da lei, junto ao Município do Salvador/BA, não possuir familiar agente político, detentor de cargo em comissão/função de confiança, lotado no órgão/entidade da Prefeitura Municipal do Salvador destinatário dos serviços contratados ou que seja responsável pela contratação ou gestão da avença, bem como de autoridades hierarquicamente superiores, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal Nº 23.781/2013, bem como na Instrução Normativa Nº 003/2013, publicada por meio da Portaria Nº 196/2013. Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Salvador, ______ de _____________________ de 2026. ______________________________________ [NOME] ASSINATURA DO(A) COMPROMITENTE EDITAL XXX/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS ANEXO XVI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS Eu, [COMPROMITENTE], inscrito sob o CPF/ CNPJ ________________________, responsável pela proposta [TÍTULO DA PROPOSTA], declaro para os devidos fins, nos termos do Art. 93 da Lei Federal nº 14.133/2021, que todos os direitos patrimoniais relativos à mesma ficam cedidos à Fundação Gregório de Mattos e autorizo sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes. Salvador, ______ de _____________________ de 2026. ______________________________________ [NOME] ASSINATURA DO(A) COMPROMITENTE EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS ANEXO XVII - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° xxxxx/2026 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS E ....................., SELECIONADO (A) NO EDITAL 0XX/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS, PARA EXECUTAR A PROPOSTA CULTURAL ...................................................……….. A FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM, fundação com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município de Salvador, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.185.234/0001-28, com sede na Ladeira da Barroquinha, 2 - Centro, nesta Capital, neste ato representada por seu Presidente Sr. Fernando Ferreira de Carvalho, na forma do seu Estatuto, doravante denominada FGM, e do outro lado .......... ......................................, (qualificação - nacionalidade, profissão, RG, CPF/MF (ou CNPJ se for pessoa jurídica) e endereço completo), doravante denominado (a) COMPROMITENTE, firmam o presente Termo de Compromisso nos termos do EDITAL 006/2026 - INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS, que se regerá nos termos do Artigo 216 da Constituição Federal, Lei Federal nº 14.399/2022, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Decreto Federal nº 11.525/2023, Decreto Federal nº 11.453/2023, Decreto Federal nº. 5.753/2006, Instrução Normativa MinC nº 5/2023, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 9.451/2019, Lei Municipal nº 8.550/2014, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 4.484/1992, Decreto Municipal n° 29.489/2018, Decreto Municipal n° 27.179/2016, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, e demais legislações pertinentes, de acordo com o Processo nº ...................... que integra este Instrumento independentemente de transcrição, mediante as cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Termo de Compromisso a realização da proposta [INDICAR NOME DO PROJETO], conforme as disposições do referido Edital, a Planilha Orçamentária e o Cronograma de Execução apresentados pelo(a) COMPROMITENTE e aprovados pela Comissão de Avaliação e Seleção, mediante o recebimento de apoio financeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO APOIO FINANCEIRO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 O valor do apoio financeiro é de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMEROS ARÁBICOS E POR EXTENSO], nos termos do item 2. do referido Edital. Os recursos destinados ao apoio financeiro de que trata este Termo de Execução Cultural são oriundos da Fonte 2.719.1 - Ex. Anterior - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, Projeto/Atividade: 13.392.0009.120200 Salvador Cidade Patrimônio - Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural, com aporte financeiro de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA O REPASSE O valor líquido do apoio financeiro será depositado na conta bancária nº [INDICAR CONTA], Agência [INDICAR AGÊNCIA], [NOME DO BANCO], em nome do (a) COMPROMITENTE, CPF/CNPJ nº, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do Termo de Compromisso. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DA PROPOSTA Este Termo de Compromisso terá vigência de .... de .... a .... de ..... DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 47 PARÁGRAFO 1º. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, apenas uma vez, mediante solicitação escrita e devidamente justificada do (a) COMPROMITENTE, desde que aceita pela FGM, com recebimento formal em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo consignado; PARÁGRAFO 2º. As alterações deste Termo de Execução Cultural que se fizerem necessárias dar-se- ão mediante assinatura de Termo Aditivo, formalizado através de processo específico; PARÁGRAFO 3º. Uma cópia do Termo de Execução Cultural ficará disponível para retirada do proponente na Fundação Gregório de Mattos (FGM) a partir de 01 (um) mês após a data de assinatura do documento, podendo ser solicitada em até 01 (ano) após a assinatura. O mesmo se aplica ao Termo Aditivo, quando houver. CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES Para consecução do objeto deste Termo de Execução Cultural, caberá às Partes: I - À FGM: a) Efetuar o pagamento relativo ao apoio financeiro, ao (à) COMPROMITENTE, nos termos das Cláusulas Segunda e Quarta deste Termo de Execução Cultural; b) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização da proposta; c) Avaliar e deliberar sobre eventuais alterações solicitadas pelo proponente que venham modificar a proposta aprovada; d) Avaliar e aprovar a aplicação da logomarca da Fundação Gregório de Mattos, da Prefeitura de Salvador, Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, do Programa Nacional Aldir Blanc e do II - AO (À) COMPROMITENTE a) Desenvolver e realizar proposta selecionada pela FGM no Edital nº 006/2026 conforme apresentada; b) Aplicar os recursos no desenvolvimento e realização da proposta selecionada; c) Permitir e colaborar com o acompanhamento e a fiscalização da execução da proposta; d) Responsabilizar-se pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da execução da proposta; e) Solicitar e justificar com antecedência de no mínimo 07 (sete) dias eventuais alterações que venham modificar a proposta aprovada; f) Incluir em todo material de divulgação e produtos resultantes da proposta as logomarcas disponibilizadas, com aprovação prévia da FGM; g) Ceder à FGM, nos termos do Art. 93 da Lei Federal nº 14.133/2021, todos os direitos patrimoniais relativos à proposta e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes; h) Encaminhar à FGM, em até 30 (trinta) dias do término da execução da proposta, o Relatório de Execução do Objeto, elaborado de acordo com as orientações da FGM e as constantes no Edital 006/2026. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES Caso o (a) COMPROMITENTE incorra em inadimplemento das obrigações por ele assumidas, ser-lhe- ão aplicadas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, as sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual rege este Termo de Execução Cultural. PARÁGRAFO 1º Pela inexecução parcial da proposta selecionada, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao COMPROMITENTE as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, de 0,5 a 30% do valor da quantia recebida, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, sendo a porcentagem estabelecida a critério da FGM; c) Suspensão temporária de participação em editais da FGM e impedimento de contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, por prazo não superior a 02 (dois) anos; PARÁGRAFO 2º total do objeto deste Termo de Execução Cultural, o (a) COMPROMITENTE, garantida a prévia defesa, estará sujeito(a) às seguintes sanções: a) Multa, de 0,5 a 30% do valor da quantia recebida, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, sendo a porcentagem estabelecida a critério da FGM; b) Suspensão temporária de participação em editais da FGM por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. PARÁGRAFO 3º As sanções previstas no parágrafo 2º poderão ser aplicadas cumulativamente. PARÁGRAFO 4º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. PARÁGRAFO 5º A aplicação das sanções previstas no parágrafo 2º não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Termo de Execução Cultural poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nos casos de inexecução, total ou parcial, com as consequências legais, nos termos da legislação que o rege. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE O presente Termo de Execução Cultural será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Município, nos termos da legislação específica. CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Execução Cultural, como se nele estivessem aqui transcritos: I. Cópia do Edital 006/2026 EDITAL INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS e seus anexos; II. Cópia do Processo Administrativo nº ............................; III. Cópia do Formulário de Apresentação da Proposta ....................................... CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO Elege-se o Foro da Comarca da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Execução Cultural e que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27648 Estando justas e acordes assinam as partes o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme. Salvador, ............. de ......................................... de 2026. .............................................................................. Presidente da FGM PELA FGM ................................................................................ [NOME] (PELO/A) COMPROMITENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 56º LEILÃO DE VEÍCULOS E SUCATAS APROVEITÁVEIS Pelo presente Edital, a SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR – TRANSALVADOR, pessoa jurídica de direito público, através do Presidente da Comissão de Leilão, designado pelo Sr. Superintendente, através da Portaria nº. 055/2026, publicada no DOM do dia 17/3/2026, com fins de realizar o 56º Leilão de veículos removidos ao Pátio da Podium Distribuidora Eireli, firma sob o CNPJ nº 11.258.473/0001-00, credenciada neste Órgão, situada na Rua dos Franciscanos n° 55, Dom Avelar, CEP-41315-000, nesta capital, NOTIFICA os respectivos proprietários dos veículos, assim como os bancos e/ou financeiras e seguradoras, relacionados a seguir, para, querendo, quitarem seus débitos e evitarem a alienação em hasta pública. Ficam cientes, outrossim, de que têm o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para retirada dos veículos, a contar desta publicação. O não atendimento desta notificação implicará adoção das medidas legais amparadas na forma do Art. 328 da Lei nº. 9.503/97, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro), c/c a Resolução nº. 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), c/c a Lei nº. 8.666/93, c/c a Lei nº. 6.575 de 30/09/78, c/c a Lei Federal nº. 8.722, de 27/10/1993, a promover o Leilão Público dos referidos veículos e sucatas. Salvador, 25 de maio de 2026 MARCOS FERNANDO RODRIGUES NAVARRO Presidente da Comissão de Leilão Proc.: 003-C Placa/UF: PYW5244/BA Marca/Modelo: VW/NOVO GOL TL MBV Chassi: 9BWAB45U1HP078586 Proprietário: REGINALDO CONCEICAO NASCIMENTO NETO Agente Financeiro: BANCO J SAFRA S.A Comunicação de venda para: XXX Proc.: 005-C Placa/UF: MTT2833/BA Marca/Modelo: FIAT/LINEA LX 1.8 DUAL Chassi: 9BD11054CB1533575 Proprietário: MANOEL DE SOUSA LIMA Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 007-C Placa/UF: JRY4814/BA Marca/Modelo: I/FIAT PALIO FIRE FLEX Chassi: 8AP17164G93001511 Proprietário: BRAZ RODRIGUES DE MOURA Agente Financeiro: BFB LEASING S/A ARREN MERCANTIL Comunicação de venda para: BRAZ RODRIGUES DE MOURA Proc.: 009-C Placa/UF: JQR2H49/BA Marca/Modelo: GM/CELTA 4P LIFE Chassi: 9BGRZ48X05G145512 Proprietário: JAILSON CARREIA DOS SANTOS Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 013-C Placa/UF: JPQ4023/BA Marca/Modelo: FORD/FIESTA EDGE Chassi: 9BFZF12C548189342 Proprietário: ORLANDO SANTANA ANDRADE Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 017-C Placa/UF: OUQ9D15/BA Marca/Modelo: I/RENAULT CLIO EXP1016VH Chassi: 8A1BB8215EL797868 Proprietário: PAULO ALEXANDRE CAVALCANTI DE AZEVEDO Agente Financeiro: AIMORE CREDITO FINANCIAMENTO SA Comunicação de venda para: XXX Proc.: 019-C Placa/UF: DVR4A55/BA Marca/Modelo: HONDA/CIVIC LXS FLEX Chassi: 93HFA66307Z201704 Proprietário: LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA PARAGUASSU Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 021-C Placa/UF: JSK7600/BA Marca/Modelo: RENAULT/LOGAN EXP 1016V Chassi: 93YLSR7GH9J277885 Proprietário: ROQUILDA CARDOSO SANTOS Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 024-C Placa/UF: OVB5F22/BA Marca/Modelo: FIAT/SIENA ESSENCE 1.6 Chassi: 9BD197163E3184681 Proprietário: JUSCELMA GOMES DE JESUS SANTOS Agente Financeiro: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO SA Comunicação de venda para: XXX Proc.: 026-C Placa/UF: QXZ9D65/BA Marca/Modelo: VW/POLO CL AD Chassi: 9BWAH5BZ0LP085140 Proprietário: RADIJA DO NASCIMENTO PEREIRA Agente Financeiro: BANCO ITAUCARD SA Comunicação de venda para: XXX Proc.: 030-C Placa/UF: OUO2449/BA Marca/Modelo: MMC/L200 TRITON 3.2 D Chassi: 93XJNKB8TDCD79578 Proprietário: DORIVAL DO CARMO SANTANA Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 032-C Placa/UF: OLC7104/BA Marca/Modelo: I/JAC J3 Chassi: LJ12EKR17D4305023 Proprietário: TAIAN MAIA CERQUEIRA Agente Financeiro: SANTANDER BRASIL ADMIN DE CONSORCIO LTDA Comunicação de venda para: JOAO MAURO TEIXEIRA DE OLIVEIRA Proc.: 033-C Placa/UF: NTK0I89/BA Marca/Modelo: VW/FOX 1.0 GII Chassi: 9BWAA05Z6B4017783 Proprietário: JOSE FRANCO VASCONCELOS JUNIOR Agente Financeiro: BANCO PAN S A Comunicação de venda para: XXX Proc.: 034-C Placa/UF: JPB9299/BA Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Chassi: 9BGSC19Z0YC188922 Proprietário: MICHEL MELQUIADES DOS SANTOS Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 035-C Placa/UF: RCR9J82/BA Marca/Modelo: CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ Chassi: 9BGEN69H0LG252864 Proprietário: MS TRANSPORTES EIRELI Agente Financeiro: BANCO SANTANDER S A Comunicação de venda para: XXX DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.276 49 Proc.: 036-C Placa/UF: PKW0163/BA Marca/Modelo: TOYOTA/ETIOS HB X 13L MT Chassi: 9BRK19BT5J2110008 Proprietário: ANTONIO CARLOS GARCEZ DE SENA Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 038-C Placa/UF: OZP4H22/BA Marca/Modelo: RENAULT/LOGAN EXPR 1016V Chassi: 93Y4SRD04FJ656547 Proprietário: CLEONE DOS SANTOS DO ROSARIO Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 041-C Placa/UF: RCS6G09/BA Marca/Modelo: YAMAHA/FZ25 FAZER Chassi: 9C6RG5010L0055317 Proprietário: JOSE CLAUDIO DOS SANTOS SILVA Agente Financeiro: YAMAHA ADMINIST DE CONSORCIO SC LTDA Comunicação de venda para: XXX Proc.: 043-C Placa/UF: NTD9146/BA Marca/Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX KS Chassi: 9C2KC16109R015180 Proprietário: FABIANO BATISTA DE SANTANA Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 044-C Placa/UF: SJZ4H53/BA Marca/Modelo: YAMAHA/YBR150 FACTOR ED Chassi: 9C6RG3160R0131859 Proprietário: LUCIANA BARROS ARAUJO Agente Financeiro: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA Comunicação de venda para: XXX Proc.: 045-C Placa/UF: SKH2E47/BA Marca/Modelo: YAMAHA/YBR150 FACTOR ED Chassi: 9C6RG3160R0151570 Proprietário: LEONARDO DE JESUS OLIVEIRA Agente Financeiro: BANCO PAN S A Comunicação de venda para: XXX Proc.: 046-C Placa/UF: PKO2539/BA Marca/Modelo: HONDA/CG 160 START Chassi: 9C2KC2500HR052382 Proprietário: CLEITON SANTOS SILVA Agente Financeiro: ADMINISTRADORA DE CONS NAC HONDA LTDA Comunicação de venda para: XXX Proc.: 048-C Placa/UF: PKG5E39/BA Marca/Modelo: HONDA/CG 125I FAN Chassi: 9C2JC6900HR004316 Proprietário: ALEXANDRE ALMEIDA SOUZA Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 050-C Placa/UF: HED1421/BA Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Chassi: 9C2MC35007R016895 Proprietário: VANDERLEI SILVA DOS SANTOS Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 054-C Placa/UF: OKJ5418/BA Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Chassi: 9C2JC4110CR484314 Proprietário: WESLEY CARLOS SOUZA MORENO Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: ADAN ISMAEL SANTANA DA SILVA Proc.: 056-C Placa/UF: NTI7I52/BA Marca/Modelo: YAMAHA/LANDER XTZ250 Chassi: 9C6KG021090040404 Proprietário: IAGO PASSOS DE ALMEIDA Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 057-C Placa/UF: SKB3B03/BA Marca/Modelo: HONDA/CG 160 START Chassi: 9C2KC2500RR090254 Proprietário: MOISES MOTA SENA Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 060-C Placa/UF: SJQ8H66/BA Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 ABS Chassi: 9C2ND1120PR211958 Proprietário: PAULO RICARDO CRUZ MASCARENHAS DA SILVA Agente Financeiro: ADMINISTRADORA DE CONS NAC HONDA LTDA Comunicação de venda para: XXX Proc.: 062-C Placa/UF: S/1.EMP./XX Marca/Modelo: I / XINLING SPIRIT 50 Chassi: LLJTCBPA7MS200030 Proprietário: XXX Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 063-C Placa/UF: NZR7E27/BA Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 ED Chassi: 9C6KE1500C0048725 Proprietário: JEANE SANTOS DE OLIVEIRA DE ALMEIDA Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 064-C Placa/UF: PKY0D06/BA Marca/Modelo: HONDA/CG 160 START Chassi: 9C2KC2500JR118921 Proprietário: IURE LIMA DA LUZ Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: ALMIR DANTAS DOS SANTOS FILHO Proc.: 065-C Placa/UF: NYP3926 /BA Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Chassi: 9C2JC4110BR329320 Proprietário: EVAMILSON DOS SANTOS SILVA Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 066-C Placa/UF: JPX0088 /BA Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Chassi: 9CDNF41LJ7M064750 Proprietário: FABIO DA SILVA SANTOS Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 067-C Placa/UF: JQL7153 /BA Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Chassi: 9C2KC08507R020664 Proprietário: FABIO JESUS DOS SANTOS Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 068-C Placa/UF: SKC1G72/BA Marca/Modelo: YAMAHA/YBR150 FACTOR ED Chassi: 9C6RG3160R0137822 Proprietário: MOISES MOTA SENA Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 069-C Placa/UF: JQS7457/BA Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Chassi: 9C2MC35006R006412 Proprietário: MARCEL DA CUNHA SUZART Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: CLEISON DA SILVA SANTOS Proc.: 070-C Placa/UF: JMN1B98/BA Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Chassi: 9C6KE091060011497 Proprietário: ROBERTO DE JESUS COSTA Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: ITALO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA Proc.: 071-C Placa/UF: OKK1501/BA Marca/Modelo: YAMAHA/T115 CRYPTON ED Chassi: 9C6KE1550C0009882 Proprietário: JUSCELINO SANTOS LUCAS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 27 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27650 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 João Felipe de Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo Agente Financeiro: YAMAHA ADMINIST DE CONSORCIO SC LTDA Comunicação de venda para: XXX Proc.: 072-C Placa/UF: RDL6E88/BA Marca/Modelo: HONDA/CG 160 START Chassi: 9C2KC2500NR013665 Proprietário: FRANCISCO DE ASSIS SILVA FILHO Agente Financeiro: BANCO HONDA SA Comunicação de venda para: XXX Proc.: 073-C Placa/UF: JQW2255/BA Marca/Modelo: YAMAHA/FAZER YS250 Chassi: 9C6KG017070051984 Proprietário: ANDRE LUIZ DANTAS Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: DANIELTON DE JESUS SILVA Proc.: 075-C Placa/UF: JRB3365/BA Marca/Modelo: JTA/SUZUKI INTRUDER 125 Chassi: 9CDNF41AJ8M044301 Proprietário: JOSE ANTONIO DA SILVA Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 076-C Placa/UF: JRH6990/BA Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Chassi: 9CDNF41LJ8M144344 Proprietário: BRUNO LAERCIO REIS DOS SANTOS Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: LUIS CARLOS BARBOSA DOS SANTOS Proc.: 077-C Placa/UF: EHT5I98/BA Marca/Modelo: HONDA/CB 300R Chassi: 9C2NC4310AR080196 Proprietário: LUIS FELIPE SANTOS DE OLIVEIRA Agente Financeiro: MULTIMARCAS ADM DE CONSORCIOS LTDA Comunicação de venda para: XXX Proc.: 078-C Placa/UF: JSE2533/BA Marca/Modelo: JTA/SUZUKI INTRUDER 125 Chassi: 9CDNF41AJ9M217994 Proprietário: EDMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA Agente Financeiro: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Comunicação de venda para: XXX Proc.: 079-C Placa/UF: JQO2A61/BA Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Chassi: 9C2KC08504R006708 Proprietário: DIEGO DE JESUS SOUZA Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 081-C Placa/UF: PKQ9366/BA Marca/Modelo: HONDA/XRE 300 Chassi: 9C2ND1110HR010815 Proprietário: GELICIO DA SILVA ROCHA Agente Financeiro: ADMINISTRADORA DE CONS NAC HONDA LTDA Comunicação de venda para: XXX Proc.: 082-C Placa/UF: OZD8466/BA Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES SE Chassi: 9CDNF41ZJEM356016 Proprietário: JORGE DA CONCEICAO NUNES Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 083-C Placa/UF: JSA3619/BA Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Chassi: 9C2KC08108R346873 Proprietário: AMARANTE ARAUJO DOS SANTOS Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: ALEF CAIQUE DIAS DOS SANTOS Proc.: 090-C Placa/UF: TGU5H65/BA Marca/Modelo: YAMAHA/FZ25 FAZER Chassi: 9C6RG5040S0023402 Proprietário: LUCILIA DOS SANTOS DE JESUS Agente Financeiro: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL SA Comunicação de venda para: XXX Proc.: 091-C Placa/UF: RPF8D94/BA Marca/Modelo: HONDA/CG 160 START Chassi: 9C2KC2500NR080647 Proprietário: FLAVIO SANTOS OLIVEIRA Agente Financeiro: BANCO PAN S A Comunicação de venda para: XXX Proc.: 100-C Placa/UF: S/1.EMP./XX Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 50 Q Chassi: LXYXCBL06E0269106 Proprietário: XXX Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 104-C Placa/UF: JRP2507/BA Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Chassi: 9CDNF41LJ8M146392 Proprietário: AMAURI SILVA Agente Financeiro: XXX Comunicação de venda para: XXX Proc.: 109-C Placa/UF: PJK0136/BA Marca/Modelo: HONDA/NXR160 BROS ESD Chassi: 9C2KD0800FR048067 Proprietário: UILSON BARBOSA DOS SANTOS Agente Financeiro: ADMINISTRADORA DE CONS NAC HONDA LTDA Comunicação de venda para: XXX DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL FENAS - Federação Nacional dos Assistentes Sociais A FENAS reitera a convocação para a Assembleia Nacional Sindical, a realizar-se nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2026, em Salvador/BA. CONVOCAMOS todas e todos os/as Assistentes Sociais servidores/ as públicos/as, REDA e terceirizados/as do Município de Salvador. Primeira Convocação: 29/05/2026 Horário: 8h. Local: Rua Lopes Vieira, nº 162 - Rio Vermelho - Salvador/BA. Pontos de pauta: 1- Mobilização para aprovação dos: PL 1827/19 - Piso Salarial do Serviço Social PL 2635/20 - 30 horas para Assistentes Sociais servidores públicos 2 -Retomada dos espaços sócio-ocupacionais da categoria e empregabilidade 3 - Sustentabilidade e financiamento dos Sindicatos e da FENAS para continuidade da luta sindical Prestação de contas 4- O que ocorrer Salvador, 26 de maio de 2026. MARGARETH ALVES DELLARUVERA Presidente da FENAS http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-05-27T11:47:59-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br