SALVADOR • BAHIA • QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 LEIS � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 6 DECRETOS SIMPLES � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 9 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 11 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMPED � 12 CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMAD � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 15 FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 18 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 19 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 20 LICITAÇÕES � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 20 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 21 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 21 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 21 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 21 CONTRATOS � 22 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 28 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 29 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 29 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 30 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 30 CONVÊNIOS � 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 30 EDITAIS � 30 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 31 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 31 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 31 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 32 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 32 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 33 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 33 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2772 EXECUTIVO LEIS LEI Nº 9.987/2026 Institui a Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Salvador, com a finalidade de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio público, no âmbito das competências municipais, por meio da atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos seus órgãos e entidades, em articulação com a sociedade. Parágrafo único. A Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social orienta- se pelos preceitos da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018 , que definiu o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP. Art. 2º A Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social abrange todas as áreas do serviço público do Município de Salvador, considerando um contexto social amplo, respeitadas as atribuições e as finalidades de cada área. Art. 3º São instrumentos da Política de Segurança Pública e Defesa Social: I -Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - CMSPDS; II -Observatório Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - OMSPDS; III -Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - FMSPDS. Art. 4º São órgãos responsáveis pela operacionalização da Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social: a)Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP; b)Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM; c)Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro - SACPB; d)Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT; e)Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC; f)Secretaria Municipal da Educação - SMED; g)Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE; h)Secretaria Municipal da Saúde - SMS; i)Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB; j)Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE; k)Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA; l)Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT; m)Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade - SEMAN; n)Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ; o)Secretaria Municipal da Reparação - SEMUR; p)Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal - SECIS; q)Companhia de Governança Eletrônica de Salvador - COGEL; r)Defesa Civil de Salvador - CODESAL; s)Empresa de Limpeza Urbana de Salvador - LIMPURB; t)Guarda Civil Municipal - GCM; u)Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR. § 1º Outras instituições, órgãos e agências podem estar vinculados para fins de implementação dos planos derivados desta Política. § 2º Os órgãos definidos neste artigo serão substituídos, no caso de reorganização administrativa, por outros que venham a incorporar as finalidades desses. § 3º O órgão gestor da Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social é a Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, por meio da Diretoria de Segurança Urbana e Prevenção à Violência - DPV. Art. 5º São princípios da Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social: I -respeito aos princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e em tratados e convenções internacionais e demais legislações aplicáveis; II -proteção da vida, do patrimônio público e do meio ambiente; III -proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais integrantes das forças de segurança pública municipal; IV -integração das ações municipais de execução da política de que trata esta Lei; V -economicidade e celeridade do serviço prestado à sociedade; VI -transparência, controle, responsabilização e prestação de contas; VII -participação da sociedade no diálogo e monitoramento das ações de execução da política. Art. 6º São diretrizes da Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social: I -gestão estratégica com permanente avaliação de resultados e desempenho; II -resolução pacífica de conflitos; III -fortalecimento das ações de prevenção à violência com ênfase para os grupos vulneráveis; IV -atuação integrada com os órgãos da segurança pública federal e estadual; V -formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública municipal e de defesa social, em consonância com a matriz curricular nacional; VI -priorização de investimentos em projetos estruturantes e de inovação tecnológica voltados à segurança urbana e meio ambiente seguro; VII -produção, sistematização e compartilhamento das informações; VIII -oferta de atendimento prioritário, especializado e qualificado às pessoas em situação de vulnerabilidade social; IX -padronização de estruturas, de capacitação, de tecnologia e de equipamentos de interesse da segurança pública e de defesa social; X -ênfase nas ações de policiamento preventivo, com foco na resolução de problemas; XI -realização de estudos e pesquisas permanentes com vistas à propositura de modernização do sistema e da legislação de acordo com a evolução social; XII -participação social nas questões de segurança pública e de defesa social; XIII -incentivo à institucionalização e ao desenvolvimento de programas, projetos, ações e redes de cooperação voluntária entre vizinhos, com foco na promoção da cultura de paz, na segurança comunitária e na integração das políticas de segurança com as políticas sociais e especializadas existentes em outros órgãos e entidades não pertencentes ao sistema de segurança pública; XIV -uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos; XV -incentivo à designação de servidores da carreira para os cargos de chefia nas atividades de segurança pública municipal, levando-se em consideração o nível hierárquico, a capacitação, o mérito e a experiência do servidor na atividade específica; XVI -atuação integrada com os demais órgãos em ações de segurança pública e políticas transversais para preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade humana, priorizando os grupos e locais mais afetados pela violência; XVII -busca pela excelência em todas as ações de segurança pública municipal; XVIII -alinhamento à Política Nacional de Segurança Pública; XIX - implementação de políticas intersetoriais de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher; XX - atuação integrada com a rede municipal de proteção à mulher, incluindo os serviços de assistência social, saúde, educação e sistema de justiça; XXI - capacitação continuada e obrigatória dos profissionais da Guarda Civil Municipal para atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência; XXII - promoção de políticas públicas integradas, voltadas à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente nas periferias; XXXIII - atendimento ao cidadão. Art. 7º São objetivos da Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social: I -estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência, com prioridade para aquelas relacionadas aos grupos vulneráveis e às mulheres vulnerabilizadas em razão da violência doméstica e familiar; II -garantir a manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio público, dos bens e direitos e do meio ambiente; III -elevar a qualidade do atendimento ao cidadão no contexto da política referenciada nesta Lei; IV -fortalecer e modernizar os mecanismos de governança, transparência, controle e responsabilização dos órgãos municipais no contexto da política referenciada nesta Lei; V -promover a modernização dos órgãos municipais de segurança pública e defesa social; VI -promover a produção de estudos científicos, com destaque para os tecnológicos e de inovação, para realização de diagnósticos, formulação e avaliação de políticas públicas em segurança pública e defesa social; VII -promover e fortalecer a valorização profissional e melhorar a qualidade de vida e as condições de saúde dos profissionais de segurança pública; VIII -aprimorar a formação, incentivar a especialização e garantir a capacitação e qualificação continuadas dos profissionais; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 3 IX -captar os recursos financeiros necessários para as ações de segurança pública e defesa social; X -promover o aumento da sensação de segurança no Município; XI -qualificar a gestão e universalizar os indicadores positivos de segurança pública municipal; XII -apoiar e participar de ações de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a mulher, bem como prestar atendimento de reeducação e reabilitação de autores de violência, nos termos do art. 35 da Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha. Art. 8º São instrumentos de planejamento da política de que trata esta Lei: I -Planejamento Estratégico de Salvador; II -Plano Municipal de Segurança Pública e de Defesa Social - PMSPDS; III -Plano Plurianual e Lei Orçamentária; IV -Outros instrumentos de secretarias e órgãos municipais que contribuam para a política de segurança pública. § 1º O PMSPDS é instrumento diretivo da Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social que estabelece os objetivos, estratégias para iniciativas, diretrizes e metas gerais que serão adotados para os próximos 10 (dez) anos. § 2º O PMSPDS organiza as estratégias, detalha os programas, iniciativas e indicadores, estrutura o plano geral de projetos, monitoramento e priorização das ações, com ciclo de implementação de 02 (dois) anos. § 3º Os planos estratégicos dos órgãos vinculados à Política Municipal de Segurança Pública são os instrumentos que organizam internamente a execução dos programas, projetos e demais ações previstas nos documentos anteriores, com ciclos de implementação com prazos definidos. Art. 9º O PMSPDS será instituído por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecidos os preceitos da Política prevista nesta Lei. Art. 10. Fica criado o Conselho Gestor do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Salvador - CGPMSPDS, instância superior de monitoramento da execução do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Salvador - PMSPDS, sendo órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo, e funcionará como última instância para o gerenciamento e governança do PMSPDS. § 1º O Conselho Gestor do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Salvador - CGPMSPDS será disciplinado na forma do Regulamento, a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo. § 2º O Poder Executivo Municipal deverá criar, através de ato próprio, o Regimento Interno para o funcionamento do Conselho Gestor do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social de Salvador - CGPMSPDS. § 3º O Poder Executivo Municipal deverá criar, através de ato próprio, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP. CAPÍTULO II DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Seção I Do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - CMSPDS Art. 11. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - CMSPDS, órgão colegiado permanente, de natureza consultiva, propositiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública, com a finalidade de formular e propor diretrizes para políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e às infrações de competência municipal. Art. 12. Compete ao CMSPDS: I -atuar, de forma consultiva, propositiva e de acompanhamento social nas atividades de segurança pública e defesa social, respeitadas as instâncias decisórias e as normas de organização da Administração Pública; II -acompanhar o cumprimento das metas definidas de acordo com a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - PMSPDS; III -monitorar as apurações das denúncias em tramitação na Corregedoria da Guarda Civil Municipal; IV -acompanhar os indicadores de confiabilidade e aceitabilidade da Guarda Civil Municipal pela população atendida; V -propor, quando necessário, atualizações relativas aos objetivos, ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e formas de financiamento e gestão das políticas de segurança pública e defesa social estabelecidos no Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - PMSPDS; VI -propor, quando solicitado, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP e aos demais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP a definição anual de metas de excelência, com vistas à prevenção e repressão das infrações penais e administrativas, por meio de indicadores públicos que demonstrem, de forma objetiva, os resultados pretendidos; VII -contribuir para a integração e interoperabilidade de informações e dados eletrônicos sobre segurança pública e defesa social; VIII -criar grupos de trabalho para elaborar e publicar estudos e diagnósticos que subsidiem a formulação e avaliação de políticas públicas de segurança pública e defesa social; IX -articular-se com os conselhos estaduais e municipais de segurança pública e defesa social, visando à formulação de diretrizes básicas comuns e ao fortalecimento do exercício de suas atribuições; X -estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente; XI -promover a integração entre os órgãos que compõem o SUSP e a sociedade civil; e XII -opinar sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Executivo. Art. 13. O Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - CMSPDS será composto por 33 (trinta e três) Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, observada a seguinte ordem de representação: I - Poder Executivo Municipal e Estrutura Direta de Segurança Pública: a)o Diretor de Segurança Urbana e Prevenção à Violência da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, que o presidirá; b)o Inspetor-Geral da Guarda Civil Municipal de Salvador, que substituirá o Presidente nos casos de impedimento. II - Órgãos de Segurança Pública Federais e Estaduais: a)01 (um) representante da Polícia Federal na Bahia; b)01 (um) representante da Guarda Portuária na Bahia; c)01 (um) representante da Polícia Rodoviária Federal na Bahia; d)01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública da Bahia; e)01 (um) representante da Polícia Civil da Bahia; f)01 (um) representante da Polícia Militar da Bahia; g)01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia; h)01 (um) representante do Departamento de Polícia Técnica da Bahia; i)01 (um) representante da Polícia Penal da Bahia. III - Poder Legislativo e Instituições de Justiça: a)01 (um) representante da Assembleia Legislativa da Bahia, preferencialmente com notório conhecimento em Direito e Segurança Pública; b)01 (um) representante da Câmara Municipal de Salvador, preferencialmente com notório conhecimento em Direito e Segurança Pública; c)01(um) representante do Ministério Público do Estado da Bahia; d)01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia; e)01 (um) representante do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; f)01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia. IV - Órgãos da Administração Municipal: a)01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Município; b)01 (um) representante da Casa Civil; c)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE; d)01 (um) representante da Secretaria Municipal da Reparação - SEMUR; e)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ; f)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT; g)01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação - SMED; h)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT; i)01 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB; j)01 (um) representante da Empresa de Limpeza Urbana de Salvador - LIMPURB; k)01 (um) representante da Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR; l)01 (um) representante da Coordenadoria de Salvamento Marítimo - SALVAMAR; m) 01 (um) representante da Defesa Civil de Salvador - CODESAL; n) 01 (um) representante do Conselho Tutelar; V - Sociedade Civil Organizada: a)01 (um) representante de entidade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social; b)01 (um) representante de entidade representativa da comunidade empresarial; c)01 (um) representante de entidade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de proteção à mulher; d)01 (um) representante de entidade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de proteção à juventude; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2774 e)01 (um) representante de entidade cuja finalidade esteja relacionada com políticas de promoção à igualdade racial; f)01 (um) representante de entidade cuja finalidade esteja relacionada com a representação e defesa dos trabalhadores de transporte de passageiros. § 1º Cada representante titular terá um suplente para substituí-lo em casos de ausência ou impedimento. § 2º Os representantes previstos nos incisos II e III serão indicados pelo dirigente máximo da instituição representada. § 3º Os representantes do inciso II serão indicados pelo dirigente máximo da respectiva instituição, mediante convite formal do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do convite, observadas suas autonomias administrativas e hierárquicas; e os representantes do inciso V serão escolhidos por meio de processo público, transparente e eletivo, realizado entre as entidades da sociedade civil organizada, nos termos da presente Lei, conforme edital a ser coordenado. § 4º Os representantes referidos nas alíneas a e b do inciso V serão de livre escolha do Chefe do Executivo Municipal, exigindo-se para o representante da alínea a notório conhecimento na área de políticas de segurança pública e defesa social. § 5º O mandato dos representantes a que se referem os incisos I a V do caput deste artigo será de 02 (dois) anos, admitida uma recondução. Art. 14. O Conselho Municipal de Segurança Pública - CMSPDS poderá criar Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades específicas do seu interesse ou relacionadas com suas competências. Parágrafo único. Os integrantes das Câmaras Técnicas e dos Grupos de Trabalho serão designados pelo Presidente do Conselho, dentre seus membros titulares ou suplentes, podendo contar com a participação de convidados especialistas, sem direito a voto, quando a matéria exigir conhecimento técnico específico. Art. 15. A estrutura organizacional e o funcionamento do CMSPDS serão definidos por meio de seu Regimento Interno, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições desta Lei. Art. 16. São direitos dos Conselheiros: I -votar nos encaminhamentos e deliberações da Plenária; II -fazer uso da palavra nas reuniões do CMSPDS, com direito a apartes; III -representar o CMSPDS, mediante delegação de sua Presidência ou da Plenária; IV -participar das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho; V -convocar reuniões extraordinárias do CMSPDS, mediante requerimento subscrito por, no mínimo, dois terços de seus membros; VI -solicitar e receber, da Presidência ou da Secretaria Executiva, informações necessárias ao exercício de suas atividades. Art. 17. São deveres dos Conselheiros: I -tratar com urbanidade os demais membros do CMSPDS; II -desempenhar, com zelo e presteza, as funções que lhes forem atribuídas; III -identificar-se em suas manifestações no CMSPDS; IV -observar o disposto nesta Lei, no Regimento Interno e demais normas pertinentes; V -zelar pela imagem institucional do CMSPDS. Art. 18. É vedado aos Conselheiros: I -manifestar-se em nome do CMSPDS sem delegação da Plenária ou da Presidência, ressalvada a manifestação de opinião própria; II -utilizar a condição de Conselheiro para fins particulares ou indevidos; III -divulgar informações sigilosas obtidas em razão da função. Art. 19. Possuem direito a voto os Conselheiros presentes na reunião, titulares ou suplentes na substituição daqueles. § 1º O Presidente, ou o Vice-Presidente, quando no exercício da presidência, terá voto de qualidade em caso de empate. § 2º Não será admitido voto por procuração. Art. 20. O exercício da função de Conselheiro é considerado de relevante interesse público, sendo realizado de forma não remunerada. Art. 21. A publicidade dos atos do CMSPDS será garantida da seguinte forma: I -as resoluções serão publicadas no Diário Oficial do Município; II -os pareceres e recomendações serão encaminhados aos órgãos competentes; III -as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão disponibilizadas em meio eletrônico de acesso público, ressalvados os dados sigilosos. Art. 22. O CMSPDS poderá realizar audiências públicas e consultas públicas com a finalidade de ampliar o debate, obter propostas e sugestões e subsidiar suas deliberações. Parágrafo único. As audiências e consultas públicas deverão ser amplamente divulgadas pelos meios de comunicação oficiais do Município e realizadas de forma acessível à população. Art. 23. O CMSPDS elaborará e aprovará seu Regimento Interno, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, observadas as disposições aqui estabelecidas. Seção II Do Observatório Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - OMSPDS Art. 24. Fica criado o Observatório Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - OMSPDS, no âmbito da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, destinado a realizar estudos para implementação e acompanhamento da Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social da Cidade de Salvador, em consonância com a legislação federal vigente. Art. 25. A gestão do OMSPDS será, preferencialmente, exercida por servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Salvador, integrantes da carreira da Guarda Civil Municipal - GCM e Agentes de Trânsito - AGT, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP. Parágrafo único. Os membros do OMSPDS integrantes da GCM deverão ser, obrigatoriamente, servidores de carreira, com estabilidade funcional. Art. 26. O Observatório Municipal de Segurança Pública e Defesa Social tem como atribuições e competências: I -estabelecer parcerias entre as secretarias municipais e órgãos da administração municipal direta e indireta, a fim de viabilizar o compartilhamento de informações sobre o fenômeno da violência; II -coletar, sistematizar, analisar e disponibilizar dados a partir de fontes públicas e privadas de informação que tenham relação direta ou indireta com a violência local; III -produzir indicadores capazes de orientar e qualificar a implementação de políticas públicas em âmbito municipal; IV -desenvolver pesquisas, estudos, relatórios, dentre outros instrumentos, que subsidiem as atividades dos profissionais de segurança pública e demais servidores municipais quanto à importância da pesquisa, tratamento e análise das informações e ações de segurança pública, para uma melhor atuação no âmbito de suas competências; V -fomentar o aperfeiçoamento metodológico, processual e tecnológico das atividades de produção de informação sobre segurança pública; VI -estabelecer parcerias com órgãos da administração pública de outras esferas de Poder (estadual e federal), instituições acadêmicas, entidades da sociedade civil e organizações privadas para produção e compartilhamento de informações de segurança pública; VII -firmar e intermediar parcerias com as instituições de ensino e pesquisa que possam contribuir com as demais atribuições deste observatório; VIII -subsidiar as instituições municipais com dados e informações que auxiliem no direcionamento da Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; IX -fomentar, junto às instituições de ensino superior, a produção de pesquisas voltadas para a questão da segurança pública e cidadania, considerando prioritariamente os projetos de pesquisa e extensão que se comprometam com o retorno de seus resultados para a população; X -estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e avaliação de políticas públicas; XI -dar publicidade acerca dos estudos e diagnósticos produzidos, bem como do monitoramento dos indicadores da violência no Município, para conhecimento da sociedade civil, por meio de divulgação nos portais institucionais da Prefeitura Municipal de Salvador, garantindo, assim, a transparência das ações; XII -fomentar o intercâmbio de informações de inteligência na área da segurança pública; XIII -estabelecer parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP a fim de possibilitar o compartilhamento de dados produzidos no âmbito dos projetos de prevenção à criminalidade; XIV -incentivar a produção científica e a participação social; XV -elaborar relatórios e mapas mensais sobre a situação da violência e criminalidade no Município e encaminhá-los para todos os gestores públicos municipais, bem como aos membros do Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Art. 27. O Poder Executivo Municipal deverá prover os meios e os recursos humanos e tecnológicos necessários para o adequado funcionamento do OMSPDS. Art. 28. Os órgãos municipais pertencentes à Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social deverão compartilhar dados e informações com o OMSPDS, destinados à realização de estudos e pesquisas sobre a violência no âmbito da competência municipal. Parágrafo único. Caberá à Secretaria municipal responsável pela gestão da tecnologia e informação do Município prover as ferramentas tecnológicas necessárias ao compartilhamento de dados a que se refere este artigo, bem como atuar em parceria para o cumprimento das atribuições do OMSPDS. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 5 Seção III Do Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - FMSPDS Art. 29. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - FMSPDS, vinculado ao órgão responsável pelas Políticas de Segurança Pública e Prevenção à Violência no âmbito do Município, com autonomia administrativa e financeira, com o objetivo de apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção da violência, em conformidade com a Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Art. 30. O FMSPDS tem duração indeterminada, natureza contábil, gestão autônoma e é vinculado ao órgão responsável pelas políticas de Segurança Pública e Prevenção à Violência no âmbito do Município, com auxílio de um Conselho Gestor. Art. 31. O FMSPDS apoiará projetos na área de segurança pública municipal destinados, entre outros, a: I -equipamentos, treinamento e qualificação da Guarda Civil Municipal - GCM e Superintendência de Trânsito de Salvador - Transalvador; II -investimentos na área tecnológica com finalidade de modernização da estrutura de segurança pública municipal; III -sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como estatísticas de segurança municipal; IV -estruturação e modernização dos meios necessários, com cumprimento dos objetivos da GCM e Superintendência de Trânsito de Salvador - Transalvador; V -programas de segurança comunitária; VI -programas de prevenção à violência a grupos vulneráveis; VII -programas de prevenção ao delito, à violência e ao uso de drogas ilícitas; VIII -programas de capacitação de equipe da GCM, Transalvador e outros órgãos municipais cuja esfera de atuação seja convergente para a área da segurança pública e defesa social; IX -construção, reforma, ampliação e modernização de instalações e equipamentos da GCM e Transalvador; X -aquisição de materiais, equipamentos e veículos imprescindíveis ao funcionamento da segurança municipal. Art. 32. Constituirão recursos do FMSPDS: I -a dotação consignada anualmente na Lei Orçamentária Anual e as verbas adicionais que a Lei estabelecer no decurso de cada exercício; II -os repasses e transferências de recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP e de outros fundos cujo objeto seja compatível com o objeto do FMSPDS; III -as doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências e participações em contratos, acordos, convênios e demais ajustes firmados com entidades e organismos internacionais, federais, estaduais e municipais, públicos e privados; IV -os decorrentes de empréstimos com destinação para o FMSPDS; V -as receitas provenientes das aplicações financeiras de seus recursos orçamentários e extraorçamentários, observada a legislação aplicável; VI -outros recursos que lhe sejam expressamente destinados. Parágrafo único. Os recursos do FMSPDS serão depositados em conta bancária específica, sob a denominação de Fundo Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - FMSPDS. Art. 33. A utilização dos recursos do FMSPDS deve estar de acordo com as diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico, no Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP e no Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - PMSPDS de Salvador. Art. 34. O Conselho Gestor do FMSPDS, cujos membros não receberão qualquer remuneração pela participação no colegiado, terá a seguinte composição: I -titular da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, que o presidirá; II -titular da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ; III -titular da Casa Civil; IV -titular da Guarda Civil Municipal - GCM; V -titular da Diretoria de Prevenção à Violência. § 1º As decisões do Conselho Gestor do FMSPDS serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate. § 2º O Conselho Gestor do FMSPDS reunir-se-á, ordinariamente, a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente. § 3º O funcionamento das reuniões do Conselho Gestor do FMSPDS será disciplinado pelo Regimento Interno, a ser aprovado por seus membros. § 4º O Conselho Gestor do FMSPDS elaborará, anualmente, o Orçamento e Plano de Aplicação de Recursos do FMSPDS em conformidade com o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - PMSPDS. § 5º No caso de impossibilidade de comparecimento às reuniões do Conselho Gestor do FMSPDS, os titulares das pastas mencionados nos incisos do caput deste artigo poderão designar o respectivo suplente, cuja indicação deverá recair sobre o Subsecretário, Chefe de Gabinete da Pasta ou equivalente. Art. 35. Compete ao Conselho Gestor do FMSPDS: I -aprovar anualmente o plano de aplicação de recursos do Fundo em conformidade como Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - PMSPDS; II -aprovar as contas anuais do Fundo antes de sua remessa aos órgãos de controle interno da Municipalidade; III -definir a aplicação de recursos do FMSPDS, submetendo-a à apreciação do Chefe do Executivo Municipal; IV -aprovar seu Regimento Interno; V -dirimir dúvidas quanto à aplicação das diretrizes e normas relativas ao Fundo e matérias de sua competência. Parágrafo único. As manifestações e deliberações do Conselho Gestor do FMSPDS serão publicadas no Diário Oficial do Município. Art. 36. Trinta dias após o encerramento do exercício financeiro, o órgão responsável pelas políticas de Segurança Pública e Prevenção à Violência no âmbito do Município deverá encaminhar prestação anual de contas do FMSPDS, aprovada pelo Conselho Gestor, ao Chefe do Executivo Municipal. Art. 37. O apoio e o suporte administrativos necessários para a organização, estrutura e funcionamento do Conselho Gestor ficarão a cargo do órgão municipal responsável pelas políticas de Segurança Pública e Prevenção à Violência no âmbito do Município. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 38. Fica instituída a Conferência Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, pelo CMSPDS, na última semana do mês de novembro, com a finalidade de avaliar, propor e deliberar sobre diretrizes, prioridades e ações no âmbito da segurança pública e defesa social do Município. Art. 39. Para a execução do disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover as modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária, incluindo, caso necessário, a abertura de créditos adicionais, remanejamentos, transposições e transferências, observada a legislação vigente e os limites das dotações globais do orçamento. Art. 40. O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 41. Fica revogada a Lei nº 9.773, de 20 de dezembro de 2023. Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 27 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão DÉCIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública RENATA GENDIROBA VIDAL Secretária Municipal de Comunicação LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário Municipal de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro ALEXANDRE REIS DE SOUZA Secretário Municipal de Cultura e Turismo em exercício MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal da Educação RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÂES Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia LAZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário Municipal de Manutenção da Cidade DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2776 FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude ISAURA GENOVEVA OLIVEIRA NETA Secretária Municipal da Reparação IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.782 de 27 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 27 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.782/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.782/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 520002-SEMPRE 08.122.0011.250119 3.3.50.43 1.500.1 705.000,00 08.122.0011.250119 3.3.90.39 1.500.1 705.000,00 SUB-TOTAL 705.000,00 705.000,00 TOTAL GERAL 705.000,00 705.000,00 DECRETO Nº 41.783 de 27 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 27 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.783/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.783/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 591010-FMT/SALVADOR 11.334.0007.219700 3.3.90.37 1.500.1 500.000,00 SUB-TOTAL 500.000,00 591110-FCE 11.334.0007.119800 4.5.90.66 1.500.1 500.000,00 SUB-TOTAL 500.000,00 TOTAL GERAL 500.000,00 500.000,00 DECRETO Nº 41.784 de 27 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “B”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 13.141,00 (treze mil, cento e quarenta e um reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 27 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.784/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.784/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 450002-SEMOP 15.452.0006.261700 3.3.90.39 1.753.1 13.141,00 SUB-TOTAL 13.141,00 800003-EGM - SEFAZ 28.846.0011.290210 4.5.90.93 1.753.1 13.141,00 SUB-TOTAL 13.141,00 TOTAL GERAL 13.141,00 13.141,00 DECRETO Nº 41.785 de 28 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 7 Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 28 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.785/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.785/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 600002-SEDUR 15.122.0011.250132 3.3.90.92 1.500.1 300.000,00 15.122.0011.250132 3.3.90.37 1.500.1 300.000,00 SUB-TOTAL 300.000,00 300.000,00 TOTAL GERAL 300.000,00 300.000,00 DECRETO Nº 41.786 de 28 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.252.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e dois mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 28 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.786/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.786/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 560002-SEMAN 15.451.0005.223300 4.4.90.39 1.500.1 50.000,00 15.452.0005.222800 3.3.90.39 1.500.1 2.002.000,00 15.452.0005.222900 3.3.90.39 1.500.1 1.200.000,00 15.452.0005.223400 3.3.90.39 1.500.1 1.000.000,00 15.452.0005.223000 3.3.90.30 1.500.1 806.000,00 15.452.0005.223000 3.3.90.39 1.500.1 1.936.000,00 15.452.0005.223000 4.4.90.39 1.500.1 1.510.000,00 SUB-TOTAL 4.252.000,00 4.252.000,00 600002-SEDUR 15.452.0005.128600 3.3.90.40 1.500.1 1.000.000,00 15.452.0005.228900 3.3.90.39 1.500.1 150.000,00 15.452.0005.228900 4.4.90.51 1.500.1 850.000,00 SUB-TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL GERAL 5.252.000,00 5.252.000,00 DECRETO Nº 41.787 de 28 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “B”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 967.760,00 (novecentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 28 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.787/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.787/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 800003-EGM - SEFAZ 28.846.0011.290304 4.6.90.71 1.754.1 967.760,00 28.841.0010.130000 4.6.90.71 1.754.1 967.760,00 SUB-TOTAL 967.760,00 967.760,00 TOTAL GERAL 967.760,00 967.760,00 DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 27 de maio de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2778 Tornar sem efeito o Decreto s/nº de 31/03/2026, publicado no DOM de 01/04/2026, referente à nomeação de DIEGO SALLES CONRADO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto s/nº de 30/12/2025, publicado no DOM de 31/12/2025 a 05/01/2026, referente à nomeação de JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar exonerada, a pedido, desde 05/05/2026, LAIANA GABRIELE DE OLIVEIRA NASCIMENTO, do cargo em comissão de Assistente Especial II, da Secretaria Municipal de Gestão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear, para o cargo em comissão da Secretaria Municipal de Gestão, do Programa Nossos Talentos, com base na Lei nº 9.508/2020, no Decreto nº 37.028/2023 e no Resultado Final do edital nº 01/2025, publicado no DOM nº 9.041 de 02/06/2025: CLASS NOME CARGO EM COMISSÃO GRAU 24 ANA CATARINA BRAGA DE CARVALHO ASSISTENTE ESPECIAL II 51 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto s/nº de 21/05/2026, publicado no DOM de 22/05/2026, referente à nomeação de JUDI SANCHO DE SANTANA LIMA e exoneração de CARLOS FREDERICO SANTOS DE ARAGÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto s/nº de 16/04/2026, publicado no DOM de 17/04/2026, referente à nomeação de ALMIR ALBANO NEIVA DE CONI MOURA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto s/nº de 21/05/2026, pulicado no DOM de 22/05/2026, referente à nomeação de ANTONIO FELIX MASCARENHAS FILHO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear VITOR MENESES FERNANDES, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto s/nº de 07/05/2026, publicado no DOM de 08/05/2026, referente à nomeação de FERNANDA BARBOSA DA ANUNCIAÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ISTEFANIA SILVA DE MELO, para exercer o cargo em comissão de Gerente Tipo II, Grau 53, da Gerência Operacional de Unidade de Saúde da Família Raimundo Agripino – Sussuarana –Tipo A3 – Distrito Sanitário Cabula/Beiru, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear DINAINA CARVALHO SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, MARCO ANTONIO OLIVEIRA BARROS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear IGOR DE OLIVEIRA CASTRO, para exercer o cargo em comissão de Gerente Tipo III, Grau 53, da Gerência Operacional da Unidade de Emergência do Pronto Atendimento Orlando Imbassahy – Tipo D2 – Distrito Sanitário Itapuã, da Secretaria Municipal da Saúde e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, FERNANDA CATARINO SOUZA DOS SANTOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear EDUARDO BARIGCHUN AMORIM, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, EDNA RITA TOSTA ALVES NETA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ANAREZA SOARES DE ARAUJO DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, EDUARDO BARIGCHUN AMORIM. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear LAISA SANTA CRUZ DE MATOS, para exercer o cargo em Comissão de Gerente Tipo II, Grau 53, da Gerência Operacional de Unidade de Saúde da Família Cajazeiras V – Tipo A3 – Distrito Sanitário Cajazeiras, da Secretaria Municipal da Saúde e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, MAINE SILVEIRA CASSIANO BRITO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ADRIANA SARAIVA SANTOS, para exercer o cargo em Comissão de Gerente Tipo II, Grau 53, da Gerência Operacional de Unidade de Saúde da Família Dep. Cristóvão Ferreira Saramandaia – Tipo A3 – Distrito Sanitário Cabula/Beiru, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar exonerada, a pedido, desde 27/05/2026, RAISSA BARROS MOREIRA SANTOS, do cargo em comissão de Gerente de Projetos Estratégicos I, da Gerência Executiva de Gestão e Avaliação da Regulação – Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Salvador, observado o que consta nos Processos Administrativos SALSEC/GAB nº 89783/2026 e 115706/2026, destinado à instrução da contratação de instituição financeira especializada para a prestação de serviços técnicos de estruturação de operação de securitização lastreada na cessão onerosa e definitiva do direito autônomo ao recebimento de créditos tributários do Município de Salvador, inscritos ou não em dívida ativa e considerando a complexidade técnica, econômico-financeira, jurídica, regulatória, operacional e institucional da contratação pretendida, que envolve a estruturação de operação de mercado de capitais e a necessidade de servidores experientes para conduzir o certame, RESOLVE: Art. 1º Designar, em caráter excepcional e para finalidade específica, os servidores públicos municipais abaixo indicados para integrarem Comissão de Licitação a ser instituída pela Companhia de Securitização de Salvador – SALSEC, destinada à condução do procedimento licitatório objeto do Processo Administrativo SALSEC/GAB nº 89.783/2026: I-GEORGE MELO BARRETO, matrícula nº 3128744, lotado na Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE; II-ANA CAROLINA LINS DE CASTRO, matrícula nº 3128744, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ; III-TIAGO GARCEZ DOS REIS, matrícula nº 3090149, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP; IV-MARIA IVONETE GOMES SILVA, matrícula nº 3062391, lotada na Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP. § 1º A designação prevista neste Decreto é restrita ao procedimento licitatório objeto do Processo Administrativo SALSEC/GAB nº 89783/2026, não importando alteração de lotação, vínculo funcional, regime jurídico ou remuneração dos servidores designados. § 2º A designação de que trata este Decreto não implica, por si só, criação de cargo, função, gratificação ou qualquer remuneração adicional, salvo previsão normativa específica aplicável. Art. 2º A designação prevista neste Decreto vigorará até a conclusão do procedimento licitatório objeto do Processo Administrativo SALSEC/GAB nº 89783/2026, salvo revogação, substituição ou alteração por ato próprio. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. R ETIFICAÇÃO No DOM nº 9.251 de 17 de abril de 2026, referente à publicação do Aviso de Tornar Sem Efeito – Nomeação Sub Judice – Edital nº 01/2011, Onde se lê: NOME CPF CLASS PROCESSO JUDICIAL FELINE FERNANDES MANGABEIRA 005.41X.XXX.XX 34° 0547274- 60.2015.805.0001 Leia-se: NOME CPF CLASS PROCESSO JUDICIAL FELINI FERNANDES MANGABEIRA 005.41X.XXX.XX 34° 0547274- 60.2015.805.0001 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 27 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 9 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, I, “b” DEFIRO Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV referente ao Programa de Habitação e Urbanização - URBIS. Fundamentação legal: art. 125-A da Lei nº 7.186/2006 - CTRMS. Processo eletrônico nº: 104201/2026 SIP: 915139/2026 Interessado: DEACY RIBEIRO DOS SANTOS e ELINALDO CERQUEIRA DOS SANTOS (Inscrição imobiliária nº 392.832-2) Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV referente ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR. Fundamentação legal: art. 125-A da Lei nº 7.186/2006 - CTRMS. Processo eletrônico nº: 88972/2026 SIP: 913557/2026 Interessado: GLAUCIA VIRGINIA PINTO MENESES (Inscrição imobiliária nº 631.388-4) INDEFIRO Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV referente ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV sem financiamento com recursos do FAR, FNHIS e FDS. Falta de amparo legal. Fundamentação: art. 3º da Lei nº 7.719/2009, com redação dada pela Lei nº 9.767/2023. Processo eletrônico nº: 94457/2026 SIP: 914136/2026 Interessado: BARBARA DANDARA SANTOS BRITO DA PAIXÃO (Inscrição imobiliária nº 744.526-1) Processo eletrônico nº: 104158/2026 SIP: 915132/2026 Interessado: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA LIMA (Inscrição imobiliária nº 943.060-1) Processo nº: 6999/2026 SIP: 901155/2026 Interessado: MATHEUS SILVA CONCEIÇÃO (Inscrição Imobiliária nº 953.297-8) Salvador, 27 de maio de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE DIHOL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO E HOTELARIA LTDA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 15.688.526/0001-83 REPRESENTANTE LEGAL DARKSON DE MEIRELLES FONSECA PROCURADOR (A) INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 274.339-6 PROCESSO Nº. 4.544/2022 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2022 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2022 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022. REVISÃO DO VALOR VENAL E DEMAIS QUESTIONAMENTOS LISTADOS NA IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO - (I) MANUTENÇÃO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL E/OU BASE DE CÁLCULO DO IPTU 2022, NO VALOR DE R$ 209.208,53, E DO VALOR TOTAL A PAGAR DO IPTU E TRSD 2022, NO VALOR DE R$ 3.746,70 = ( R$ 3.366,10 IPTU + R$ 380,60 TRSD ), CONFORME CONSTA DE PARECERES TÉCNICOS DO SEMAP/CCI/SEFAZ E DA NL DO IPTU/TRSD 2022 ANEXADOS AOS AUTOS DO PROCESSO (II) FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO, O QUE CONTRARIA DISPOSITIVOS LEGAIS PREVISTOS NA IN SEFAZ/DRM Nº 019/2019, ALTERADA PELA IN SEFAZ/DRM N° 017/2020. (III) UNIDADE IMOBILIÁRIA JÁ CONTEMPLADA PELO FAV=0,20, CONCEDIDO DESDE E EXERCÍCIO DE 2014, REDUÇÃO IGUAL A 80% SOBRE O VALOR VENAL, VIDE NL DO IPTU/TRSD 2022 ANEXADA À FOLHA 34 DOS AUTOS. (IV) MANUTENÇÃO DO VALOR DA TRSD 2022 - VISTO QUE O AUMENTO PARA 2022 SE DEU COM AMPARO NOS DISPOSITIVOS LEGAIS PREVISTOS NOS ARTS.12 E 13 DA LEI N° 9.601/2021. (V) COM RELAÇÃO A ILEGALIDADE DE LEIS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, É VEDADO A ESTE JULGADOR AFASTAR A APLICAÇÃO DE LEI SOB ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INCONSTITUCIONALIDADE, CONFORME PREVISTO NO ART. 297-E DA LEI 7.186/2006. BASE LEGAL: DISPOSITIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS Nº S. 65, 66, 69, 160, 163 E E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 27 de maio de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento Conselho Municipal de Tributos - CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DE MAIO DE 2026 ÀS 09:00h. 1.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 908621/2023 2.INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.126-1 3.RECORRENTE: MARIAH MEIRELLES DE FONSECA 4.ADVOGADO: MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB-BA 9.398) E OUTROS 5.RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL 6.CONSELHEIRO-RELATOR: CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA 7. EMENTA - IPTU/TRSD. PRINCIPAL. EXISTÊNCIA DA AÇÃO JUDICIAL Nº 8056305-83.2019.8.05.0001, TRANSITADA EM JULGADO DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1. Existência da ação Anulatória c/c Pedido de Tutela Provisória Cautela de Urgência, processo nº8086305-83.2019.8.05.0001, citada e colacionada no parecer da procuradoria. 2. Tendo em vista a decisão judicial analisada nos autos e transitada em julgado, devem ser aplicados os art. 289 - C e 297- G do CTRMS, reconhecendo a renuncia ao direito de recorrer na espera administrativa. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO POR VOTO DE DESEMPATE. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 27 de maio de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT CONVITE RECORRENTE DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PROCESSO Nº 6113/2021 INSCRIÇÃO Nº 274.289-6 TRIBUTO IPTU RECORRIDO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO - OAB/BA Nº 56.419 E OUTROS DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR, EM RELAÇÃO A DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO CONSELHEIRA RELATORA E A MANIFESTAÇÃO DO SEMAP, COM JUNTADA DE DOCUMENTOS,ESTANDO OS AUTOS DISPONÍVEIS NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - SECMT/CMT (9:00 ÀS 16:00 H). CASO HAJA MANIFESTAÇÃO, ESTA DEVE SER PROTOCOLIZADA NO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO (SEDOT/CAD) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ/PMS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9:00 ÀS 16:00 H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE, CASO NÃO SEJA ATENDIDO O CONVITE, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ARTIGO 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 8.421/2013. Salvador, 27 de maio de 2026. RAIMUNDO CRISPIM DOS SANTOS Chefe da Secretaria Adm. do Conselho SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 665/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar designada, a partir de 18/05/2026, a servidora FABIOLA DE OLIVEIRA ALVES, matrícula 3081334, para exercer a função de confiança de Secretario Administrativo, Grau 61, da Coordenadoria Administrativa da Secretaria Municipal de Gestão. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 018 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 691/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 35.609/2022 e com fundamento no artigo 53 da Lei Complementar nº 01/91 e de acordo com o Processo Digital SEDUR nº 82632/2026, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27710 RESOLVE: Autorizar a cessão para a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR da Servidora IRAILDES FERREIRA ARAGÃO, matrícula 3025025, lotada na SUPERINTENDENCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR, para exercer cargo em comissão. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, em 25 de maio de 2026. ALEXANDRE TINOCO Secretário DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 76881/2026 SMS LUCIA HELENA AGUIAR DE MELLO 140061/2026 SMS MAIDA CERQUEIRA DE OLIVEIRA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE - DEFERIDO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DO LAUDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR % 86336/2026 SMS LUIS MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS 20 96263/2026 SMS DENISE LIMA DE ALENCAR 20 23216/2026 SMS ELIETE DE OLIVEIRA SILVA NASCIMENTO 20 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 27 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DESPACHOS FINAIS DO SR. SECRETÁRIO - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 A Diretora de Gestão de Pessoas, torna pública a decisão proferida pelo Secretário de Gestão no processo abaixo indicado: RECURSO / CONCURSO - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO CANDIDATA 51821/2026 SEMGE LIBIA GESIELLY SERPA DANTAS GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 27 de maio de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90028/2026 PROCESSO: 254094/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 78/2026 OBJETO: Registro de Preços de Cadeado e Porta-Cadeado CONTRATADO: MAIANA DOS SANTOS ALVES CNPJ: 36.463.427/0001-73 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE CGM FCM GCM PGMS SECIS SACPB SECULT SEFAZ SEGOV SEMAN SEMDEC SEMGE SEMOB SEMOP SEMPRE SMS SPMJ DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO MAIANA DOS SANTOS ALVES MAIANA DOS SANTOS ALVES ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200000558 CADEADO LATAO 25MM UN 9,90 2 200000559 CADEADO LATAO 35MM UN 13,50 3 200000560 CADEADO LATAO 45MM UN 25,20 4 200003405 PORTA CADEADO ZINCADO 5” UN 12,00 5 200009150 CADEADO LATAO 30MM UN 15,00 6 200009151 CADEADO LATAO 50MM UN 37,00 7 200010511 CADEADO LATAO 40MM. UN 22,00 8 200014616 CADEADO LATAO 20MM UN 12,00 9 200014964 CADEADO LATAO 20MM SEGREDOS IGUAIS UN 14,82 Salvador, 27 de maio de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 361/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 114090/2026, no período de 06 de julho de 2026 a 04 de agosto de 2026, a servidora SILVANA BRITO SOARES, matrícula nº 3165272, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0977 - CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO ILHA AMARELA, durante o impedimento de sua titular SILVANA LEAL TORRES, matrícula nº 3082663, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 27 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 362/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 109338/2026, no período de 08 de junho de 2026 a 07 de julho de 2026, a servidora NIRAILDES ERMENEGILDA DE JESUS, matrícula nº 3071995, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0427 - ESCOLA MUNICIPAL MANOEL FLORENCIO, durante o impedimento de sua titular TATIANE FIUZA DA SILVA, matrícula nº 3102838, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2024. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 27 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 363/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Deferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA QUINQUÊNIO 45375 / 2026 AIDIL DE SANTANA MASCARENHAS 3070838 5° 18832 / 2026 ALZIRA MARIA BEZERRA PITHON 3063004 5° 61538 / 2026 ANA ALICE DOS SANTOS 3071859 4° 51171 / 2026 ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA LEAL FIGUEIREDO 3081812 4° 87191 / 2026 ANA CLERIA LIMA MASCARENHAS 3071248 5° 23555 / 2026 ANA LUCIA PEREIRA SANT ANNA GERMANO 3097941 3° 93286 / 2026 ANA ROSA CORDEIRO GONCALVES DE CARVALHO 3071922 5° 41650 / 2026 ANA VALERIA DE SA SANTANA 3063011 5° 24617/2026 ANDREIA ROCHA VENTIN DE CARVALHO OLIVEIRA 3074852 4° 94354 / 2026 ANGELA CONCEICAO DA SILVA SANTOS 3071890 4° E 5° DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 11 PROCESSO SERVIDOR MATRICULA QUINQUÊNIO 22776 / 2026 BARBARA MARIA DA SILVA 3069978 5° 24331 / 2026 CLAUDIANA DA COSTA CRUZ EUTASQUIO 3093595 3° 18048 / 2026 CLEIDE NAZARE DOS SANTOS MOTA 3081802 4° 22452/2026 CLEIDE PEREIRA OLIVEIRA 3068491 5° 18942 / 2026 DANIELA SANTOS OLIVEIRA 3081585 4° 62097 / 2026 DILEA DOS SANTOS SOUZA 3068978 5° 23960 / 2026 EDNA SANTOS RODRIGUES 3121910 2° 24212 / 2026 ELAINE GOMES DOS SANTOS AMARAL MOURA 3089860 3° 24235 / 2026 ELAINE GOMES DOS SANTOS AMARAL MOURA 3115433 2° 24349 / 2026 ELANE CONCEICAO CERQUEIRA SANTOS 3072125 4° 24339 / 2026 ELANE CONCEICAO CERQUEIRA SANTOS 3098488 2° E 3° 107886 / 2026 EUFROZINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 3071967 5° 68529 / 2026 FABIANA PAIVA GOMES 3125239 2° 21975 / 2026 GEIZA MARIA CONTREIRAS PEREIRA 3113526 2° 21989 / 2026 GEIZA MARIA CONTREIRAS PEREIRA 3115432 2° 17241 / 2026 GILBELIA ELISEU DE SOUSA NASCIMENTO PEDREIRA 3071864 3° E 4° 64462 / 2026 HILDA MARIA GARCES OLIVEIRA 3089858 4° 18131 / 2026 ISABEL CRISTINA BONFIM CAMARA LOPES 3081647 4° 57715 / 2026 JACIREMA PIEDADE DOS SANTOS 3053016 5° 22116 / 2026 JANAMAR DA SILVA SANTOS COSTA 3068704 5° 22072 / 2026 JULIANA SANCHES PINTO 3127336 2° 41763 / 2026 KARINA SOUSA DE LIMA BASTOS 3085874 4° 69262 / 2026 LILIA SANTANA DANTAS 3071974 5° 20948 / 2026 LUCIA MARIA VIANA PEREIRA 3072100 4° 23822 / 2026 MARCIA MELO DA CRUZ 3121540 2° 16315 / 2026 MARIA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA 3123371 2° 24225 / 2026 MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO SANTOS 3072133 5° 18001 / 2026 MARIA DE FATIMA SOUZA DE ARAUJO 3099245 2° E 3° 41639 / 2026 MARIA DE LOURDES DA SILVA CAXIAS 3083820 4° 20791 / 2026 MARIA DO CARMO DA CRUZ LIMA 3111992 1°,2° E 3° 23943 / 2026 MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA SAMPAIO 3081593 4° 19771 / 2026 NADIR FONTES VALENCA DE MENEZES 3123382 2° 85330 / 2026 NILZETE ALVES DE CASTRO 3071904 5° 16323 / 2026 RITA DA SILVA CARNEIRO 3085119 4° 98028 / 2026 SANDRA HELENA SANTOS DE JESUS 3028046 8° 90619 / 2026 SELMA RODRIGUES MUTI 3082627 4° 23698 / 2026 UIARA GICELI TEIXEIRA OLIVEIRA 3115518 2° 22266 / 2026 VALDEMIRA JESUS DA PURIFICACAO 3124646 2° 84676 / 2026 YEDA MARIA PARASSU DE SOUZA 3027660 8° GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 27 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 364/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Indeferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA 24273 / 2026 CIRLENE BARRETO SANTOS DE LIMA 3068505 47516 / 2026 DORACI GERALDA SILVA SANTOS 3071951 73527 / 2026 INDIRACI BRANDAO ALCANTARA DOS SANTOS 3070910 46323 / 2026 JUREMA MACEDO EVANGELISTA DE OLIVEIRA 3072132 51484 / 2026 LENIRA DA CONCEICAO PEREIRA 3072059 85490 / 2026 MARLENE OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES 3071953 16534 / 2026 MONICA PEIXOTO GOMES 3099751 63025 / 2026 NILCELIA DOS SANTOS SOUSA MIRANDA 3090060 50239 / 2026 TEOLANDIA SA BARRETO SANTOS 3088188 51223 / 2026 VALTENIRA ALVES OSORIO DA SILVA 3071096 17584 / 2026 VANDA NUBIA AGUIAR ROMANO DOS SANTOS 3089953 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 27 de maio de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 213/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar a servidora, SOLANGE SANTOS DA SILVA, matricula 3103724, no período de 01/06/2026 a 30/06/2026, para responder pela Função de Confiança de SUPERVISOR DE CAMPO, grau 61, da Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses, da DVIS, durante o impedimento legal do titular, LUCIANO JOSÉ SERRA MOURA, matrícula 3103268, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 08 de maio de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 214/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar o servidor, EDUARDO DE JESUS, matricula 3104497, no período de 01/06/2026 a 30/06/2026, para responder pela Função de Confiança de SUPERVISOR DE CAMPO, grau 61, da Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses, da DVIS, durante o impedimento legal do titular, MANUEL MUNIZ DOS SANTOS, matrícula 3103611, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 08 de maio de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA 087/2026 A Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, vinculada a Secretária Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes E Lazer (SEMPRE), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público a decisão dessa Comissão, que avaliou o (s) projeto (s) abaixo, com base no Lei Municipal nº 9.738 de 28 de setembro de 2023 e regulamentada pelo Decreto nº 37.766 de 20 de novembro de 2023, e EDITAIS VIVA ESPORTE N° 01/2026, 02/2026 e 03/2026, publicados no DOM nº 9.203 de 02 de FEVEREIRO de 2026, deliberado pela sua APROVAÇÃO: CONTRIBUINTE INCENTIVADOR CNPJ PROCESSO PROPONENTE EDITAL PARISH & ZENANDRO ADVOGADOS 12.251.164/0001- 69 93168/2026 JULIA BATISTA FERREIRA (CPF:107.XXX. XXX-86) 001/2026 Informe-se ao (s) interessado (s) que, com base na PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEMPRE Nº 24/2024, publicada no DOM nº 8.726 de 20 de março de 2024, o (s) referido (s) processo (s) administrativo (s) serão encaminhados à Secretaria Da Fazenda Do Município De Salvador (SEFAZ) para fins de avaliação da regularidade fiscal do (s) Projeto (s) Esportivo (s). Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, em 27 de maio de 2026. RAFAEL CARDOSO SEARA - (membro CAPE) TÉRCIO ALMIR BRANDÃO SANTANA (membro CAPE) PORTARIA Nº 89/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar, a partir de 25/06/2026 a 14/07/2026, a servidora Margarete Chaves Machado, matrícula 3142168, Cargo em Comissão de Coordenador I, grau 54, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Gestor de Núcleo, grau 55, em substituição por motivo de férias da titular, Deborah Andrade Moreira, matrícula 3153862. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 27 de maio de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27712 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED RESOLUÇÃO Nº 22/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMPED, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n. º 7.778/2009. Por ter saindo incompleto, no DOM nº 9.272. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar em Ad Referendum, a Renovação da inscrição Provisória no Conselho, por 90 (noventa) dias, da ASSOCIACAO DE MAES COM FILHOS COM TEA - AMTEA. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SALVADOR. Em 26 de maio de 2026. JOSEANE OLIVEIRA Presidente RESOLUÇÃO 24/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal no 7.778/2009. Resolve: Art.1º Publicar à inclusão dos conselheiros (as) representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade de Salvador, Sr. Daniel Gabrielli Revault de Figueiredo e Silva, matrícula nº 3158124, como conselheiro suplente e Sr.a. Thamyres Rodrigues Azevedo matrícula nº 3165603 conselheira titular, conforme o e-mail encaminhado ao COMPED, em 26 de maio de 2026. Fica registrada os representantes para compor o biênio 2025/2027 no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED. Em 26 de maio de 2026 JOSEANE OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTOS SILVA Presidente Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD RESOLUÇÃO Nº 03/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE SALVADOR - COMAD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 9.656/2022, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a atualização da composição da Comissão Eleitoral para representantes da sociedade civil no COMAD para o biênio 2026/2028: CONSELHEIROS - NOME ÓRGÃO ANA CRISTINA LEMOS DOS SANTOS COSTA SEMDEC MILENA EMÍLIA REBOUÇAS SEMUR RAVENA DE MELO LIMA LEITÃO SEMPRE CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, em 27 de maio de 2026. WAGNER COUTINHO ALVES Presidente RESOLUÇÃO Nº 04/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE SALVADOR - COMAD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal Nº 9.656/2022, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a atualização do Regimento Interno para sua organização, composição e funcionamento: REGIMENTO INTERNO Art. 2º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Salvador - COMAD, constitui-se em órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, destinado a estabelecer as diretrizes da política local de prevenção e atendimento especializado aos/às usuários/as de álcool e outras drogas, de acordo com as normas emanadas dos Conselhos Federal e Estadual. § 1º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas terá sua organização, composição e funcionamento definidos neste Regimento Interno; § 2º - O COMAD está vinculado à Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE; § 3º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo informados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações; § 4º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual de Políticas sobre Drogas, o COMAD, por meio de relatórios semestrais, deverá manter os conselhos nacional e estadual de Políticas sobre Drogas informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. Art. 3º - Para os fins deste Regimento conceitua-se redução de danos como o conjunto de ações relacionadas à prevenção ao uso, tratamento e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso de drogas. § 1º - O COMAD atuará tanto na prevenção, orientação, na fiscalização e controle das políticas públicas relacionadas ao uso de álcool e outras drogas; § 2º - Conceitua-se droga como toda substância produzida fora do organismo que, em contato com o corpo, altere seu funcionamento. I - Por substancias psicoativas, considera-se produto natural ou químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência físico-psíquica. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD tem como objetivo: I - Priorizar as ações e atividades do Conselho de maneira a garantir o atendimento das peculiaridades e necessidades locais, com base nos critérios, financeiros e administrativos fixados em normas municipais; II - Manter estrutura administrativa de apoio à política local de prevenção sobre o uso abusivo de álcool e outras drogas, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficiência; III - Estabelecer fluxos contínuos e permanentes de informações com órgãos dos sistemas Federal e Estadual de políticas sobre drogas, a fim de facilitar e atualizar o planejamento e a execução da política local; IV - Promover pesquisas de atualização dos conhecimentos técnicos e científicos sobre o uso abusivo de álcool e outras drogas; V - Postular ao Prefeito o encaminhamento à Câmara, de projetos de lei de adequação da legislação municipal às normas superiores em vigor sobre drogas; VI - Manter cadastro atualizado de entidades que, no âmbito do município desempenham atividades de tratamento, e reintegração social, visando a integração dos meios locais de apoio, suporte, defesa e proteção; VII - Promover cursos periódicos especializados sobre o tema destinados a servidores das áreas de saúde, assistência social, educação e afins, visando difundir os conhecimentos sobre as drogas, baseados na garantia dos direitos e na redução de danos; VIII - Postular junto aos Conselhos Municipal e Estadual de educação, visando à inclusão do tema nos cursos de formação de professores, bem como no currículo escolar do aluno; IX - Apresentar ao Prefeito Municipal proposta de seu orçamento e captar, junto à sociedade, recursos para serem aplicados no atendimento de seus objetivos; X - Promover o protagonismo dos/as usuários/as de substâncias psicoativas de modo a garantir o controle social. CAPITULO III DA COMPOSIÇAO Art. 5º - O COMAD terá a seguinte composição: I - 01 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE; II - 01 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Saúde - SMS; III - 01 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Educação - SMED; IV - 01 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC; V - 01 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ; VI - 01 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT; VII - 01 (um) representante titular e suplente da Guarda Civil Municipal - GCM; VIII - 01 (um) representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Reparação -SEMUR; IX - 03 (três) representantes titulares e suplentes de Organizações da Sociedade Civil, atuantes ou sediadas no Município do Salvador, com pelo menos 02 (dois) anos de constituição; X - 02 (dois) representantes titulares e suplentes dos Movimentos Sociais, atuantes ou sediados no Município do Salvador, com pelo menos 02 (dois) anos de constituição; XI - 02 (dois) representantes titulares e suplentes das Universidades Públicas e/ou Privadas. §1° Os membros titulares e devidos suplentes referidos serão indicados pelos responsáveis das Instituições as quais representam, e nomeados pelo Prefeito do Município; §2° A vigência do mandato dos/as conselheiros/as será de 2 anos, cabendo recondução por igual período. Art. 6º - As entidades e o governo poderão, a qualquer tempo, realizar a substituição de seus respectivos representantes, através de comunicação expressa, encaminhada à Presidência do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD. Art. 7º - Ocorrerá a perda do mandato dos Conselheiros/as titulares ou suplentes que deixarem de comparecer a 3 (três) sessões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, no período de um mandato, sem justificativa aceita pelo Plenário. § 1º - A entidade ou o governo será notificado pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD da perda do mandato dos Conselheiros/as titulares e suplentes; § 2º - Será substituído pelo governo ou pela respectiva entidade representada, no prazo de 30 dias após a notificação, o membro que renunciar ao seu mandato ou que incorra no “caput” deste artigo; § 3º - Será considerada falta, a ausência do Conselheiro/a titular ou de seu respectivo suplente na mesma sessão; § 4º - As ausências devem ser comunicadas com antecedência de 24 horas, sendo obrigatória justificativas formalizadas via e-mail, salvo os imprevistos, que deverão ser comunicados em até um dia útil após a realização da assembleia ordinária ou extraordinária. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 13 CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇAO E FUNCIONAMENTO Art. 8º - O COMAD terá a seguinte organização e funcionamento: I - Plenário; II - Presidência; III - Secretaria Executiva; IV - Comissões Permanentes e Temporárias. SEÇÃO I DO PLENÁRIO Art. 9º - O Plenário do COMAD é a instância de deliberação máxima configurada pela sessão ordinária ou extraordinária dos seus membros a quem compete decidir sobre todos os assuntos de competência do Conselho. I - As sessões de que trata o “caput” deste artigo deverão ocorrer ordinariamente, uma vez por mês, por convocação expressa de seu/sua Presidente/a ou extraordinariamente, quando convocado pelo/a Presidente/a ou por um terço de seus membros em exercício; II - Para a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias será observado o prazo de ao menos cinco dias úteis e nela deverá constar as pautas a serem discutidas, o local e horário do início da sessão. Art. 10º - O Plenário do COMAD instalar-se-á e deliberará com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de seus membros titulares, ou suplentes exercendo a titularidade, salvo quando se tratar de matérias relacionadas ao Regimento Interno, Orçamento e Plano Municipal de Políticas sobre Drogas, quando o quórum mínimo de votação será de dois terços de seus membros com direito a voto. Art. 11 - Cabe ao Plenário do COMAD: I - Instituir o Programa Municipal de Políticas sobre Drogas - PROMAD e conduzir sua aplicação; II - Monitorar as ações do FMPD - Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, assegurando, quanto à gestão, o acompanhamento e a sua avaliação, assim como o emprego de recursos; III - Aprovar a criação de Comissões Permanentes e Temporárias, bem como estabelecer suas respectivas competências, sua composição, procedimentos e prazo de duração; IV - Eleger o/a Presidente/a e Vice-Presidente/a, escolhido entre os seus membros titulares; V - Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos destinados ao atendimento de prevenção e cuidado ao uso abusivo de álcool e outras drogas; VI - Apreciar a legislação vigente e todos os assuntos e matérias de competência do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD. Art. 12 - O Plenário será dirigido pelo/a Presidente/a do COMAD, que em suas faltas ou impedimentos legais, será substituído pelo/a Vice-Presidente/a. Parágrafo único - Na ausência ou impedimento legal do/a Presidente/a e do Vice-Presidente/a, o Plenário elegerá, entre os seus membros, um Conselheiro/a titular ou suplente exercendo a titularidade, para conduzir a sessão. Art. 13 - A votação será nominal, conforme deliberação do Plenário, sendo que, cada membro titular ou suplente exercendo a titularidade terá direito a um voto, exceto o/a Presidente/a que exercerá o voto de qualidade apenas no caso de empate da votação. Parágrafo único - Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da sessão a pedido do membro que o proferiu. Art. 14 - As sessões serão públicas, salvo decisão em contrário, conforme deliberação do Plenário. Art. 15 - O Plenário pode conceder voz a convidados ou visitantes, desde que contribuam para o trabalho. Art. 16 - Nas sessões extraordinárias poderão ser discutidos os assuntos determinados na convocação, e outros emergenciais desde que aprovados pelo pleno. Art. 17 - As matérias sujeitas à análise do COMAD deverão ser encaminhadas por intermédio de algum de seus membros. Art. 18 - Os trabalhos do Plenário serão instalados no início da sessão, após verificação de “quórum”. § 1º - A verificação de “quórum” deverá ser observada antes de qualquer votação. § 2º - Não havendo “quórum”, trinta minutos após o horário do início previsto, o/a Presidente/a mandará colher, para os devidos fins, as assinaturas dos Conselheiros/as em lista de presença. Art. 19 - As sessões ordinárias constam de Expediente, Ordem do dia e Encerramento. § 1º - O Expediente abrange: I - Avisos, comunicações, registro de fatos, apresentação de proposições, entrega das atas das sessões anteriores, apresentação de correspondências e documentos de interesse do Plenário e posse de Conselheiros/as; II - Consultas ou pedidos de esclarecimento por parte do/a Presidente/a ou dos Conselheiros/as. § 2º - A Ordem do Dia compreende validação das atas das sessões anteriores, exposição, discussão e votação da matéria nela inclusa. § 3º - A inclusão de matéria e alteração da Ordem do Dia dependerá de aprovação do Plenário. Art. 20 - A deliberação das matérias sujeitas à votação obedecerá a seguinte ordem: I - Apresentação e discussão da matéria que exija deliberação do COMAD; II - Quando se tratar de aprovação de relatório-voto, o/a Presidente/a dará palavra ao Relator/a. § 1º - O/a Presidente/a dará palavra ao interessado, para a sustentação oral de sua pretensão. § 2º - Após a manifestação do/a Relator/a, respondendo às arguições sobre o processo, o/a Presidente/a fará o encaminhamento para votação. § 3º - A leitura do parecer do/a Relator/a poderá ser dispensada a critério da relatoria se previamente, com a convocação da sessão, tenha sido distribuída cópia a todos os Conselheiros/as. § 4º - O Parecer do/a Relator/a será emitido sempre por escrito, sendo constituído de relatório, fundamentação, conclusão e voto. § 5º - Na ausência do/a Relator/a, a leitura do relatório será feita por Conselheiro/a signatário do Parecer. Art. 21 - O/A Conselheiro/a que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir vista da matéria, passando neste caso a ser o/a Relator/a. § 1º - O prazo de vista será fixado até a data da próxima sessão. I - Quando mais de um membro do COMAD solicitar vista, o prazo para elaboração do posicionamento passa a ser de 10 (dez) dias para cada solicitante. Art. 22 - Os trabalhos de cada sessão plenária serão lavrados em Ata digitada, que depois de aprovada será assinada pelo/a Presidente/a e Secretário/a Executivo/a, encadernadas no final de cada ano civil, com páginas rubricadas, numeradas sequencialmente constando do termo de abertura e encerramento. Parágrafo único - A encadernação do livro de Atas de que trata este artigo deverá ser costurada por fascículos, em capa dura, na cor preta e ficará no arquivo permanente do COMAD. Art. 23 - Em cada sessão plenária o/a Secretário/a Executivo/a, colherá a assinatura do/a Presidente/a na Ata da assembleia anterior, a qual terá sido enviada com antecedência por e-mail aos membros do COMAD, com prazo de cinco dias úteis para ciência, sugestões e/ou correções. Art. 24 - As datas de realização das sessões ordinárias do COMAD serão estabelecidas em cronograma anual. SEÇAO II DA PRESIDÊNCIA Art. 25 - O/A Presidente/a será eleito/a por maioria absoluta dentre os membros titulares representantes do poder público, para um mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido por mais um mandato de igual período, dentre os órgãos mencionados nos incisos I a VIII do art. 4 º desta Lei. § 1º - O/A Vice-presidente/a será eleito/a por maioria absoluta dentre os membros titulares representantes da Sociedade Civil, para um mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido por mais um mandato de igual período, dentre as organizações mencionadas nos incisos IX a XI do art. 4 º desta Lei. § 2º - O/A Vice-presidente/a substituirá o/a Presidente/a nas suas faltas e impedimentos eventuais; § 3º - No caso de vacância do cargo de Vice-presidente/a, o Plenário elegerá um Conselheiro/a titular para exercer o cargo e completar o mandato. Art. 26 - Ao/a Presidente/a do COMAD compete: I - Representar judicial e extrajudicialmente o conselho; II - Convocar e presidir as sessões; III - Submeter à Ordem do Dia a aprovação do Plenário; IV - Tomar parte das discussões e exercer o voto de qualidade no caso de empate na votação; V - Encaminhar para ser publicada por ato do Executivo Municipal a designação dos integrantes das Comissões conforme deliberação do Plenário; VI - Participar, quando julgar oportuno, dos trabalhos das Comissões; VII - Decidir sobre questões de ordem; VIII - Assinar as Atas, após aprovação juntamente com o/a Secretário/a Executivo/a; IX - Desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da Secretaria Executiva; X - Suspender a sessão do COMAD para manter a ordem; XI - Empossar o/a Conselheiro/a para completar mandato. Art. 27 - Ao/a Vice-Presidente/a compete: I - Substituir o/a Presidente/a em suas ausências e nos seus impedimentos legais; II - Desenvolver as articulações necessárias para o cumprimento das atividades da Secretaria Executiva; III - Auxiliar o/a Presidente/a no cumprimento de suas atribuições; IV - Exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário. Art. 28 - Aos membros do Conselho compete: I - Participar do Plenário e das Comissões para os quais forem designados, lendo, analisando, emitindo pareceres e proferindo seu voto sobre assuntos pertinentes ao COMAD; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27714 II - Requerer votação de matéria em regime de urgência; III - Propor a criação de Comissões, bem como indicar nomes dos seus componentes; IV - Deliberar sobre as propostas, pareceres e recomendações emitidos pelas Comissões; V - Apresentar moções ou proposições sobre assuntos de interesse da prevenção e atendimento especializado aos usuários/as de drogas lícitas ou ilícitas. VI - Fornecer à Secretaria Executiva do Conselho todos os dados e informações a que tenham acesso ou que se situem nas respectivas áreas de competência, sempre que os julgarem importantes para as deliberações do Conselho, ou quando solicitados pelos demais membros; VII - Requisitar à Secretaria Executiva e aos demais membros do Conselho todas as informações que julgarem necessárias para o desempenho de suas atribuições; VIII - Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo/a Presidente/a do Conselho ou pelo Plenário, estando para isso devidamente credenciado. SEÇAO III DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 29 - O COMAD contará com uma Secretaria Executiva, vinculada à estrutura da Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE. § 1º - A Secretaria Executiva contará sempre que necessário com o apoio da equipe técnica e administrativa do Órgão Gestor da Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, para cumprir as funções designadas pelo COMAD. Art. 30 - Compete à Secretaria Executiva do COMAD: I - Levantar e sistematizar as informações que permitam ao Conselho tomar as decisões previstas em lei; II - Executar atividades técnico-administrativas de apoio e assessoria ao Conselho, articulando-se com as Comissões e com os Conselhos setoriais, que tratam das demais políticas públicas; III - Expedir atos de convocação das sessões, por determinação do/a Presidente/a; IV - Auxiliar o/a Presidente/a na preparação das pautas, classificando as matérias por ordem cronológica de entrada no protocolo e distribuindo-as aos membros do Conselho para conhecimento; V - Dar suporte técnico operacional para o Conselho, com vistas a subsidiar suas deliberações e recomendações; VI - Secretariar as sessões, lavrar as Atas e promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do COMAD; VII - Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas, pelo/a Presidente/a do COMAD ou pelo Plenário. SEÇÃO IV DAS COMISSÕES Art. 31 - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD instituirá em caráter permanente as seguintes Comissões: I - Comissão de Articulação e Mobilização Política; II - Comissão de Estudos e Pesquisa; III - Comissão de Cadastramento e Fiscalização; IV - Comissão de Orçamento e Finanças; V - Comissão de Políticas Públicas. Art. 32 - Poderão ser constituídas Comissões Temporárias com o objetivo de processar análise, elaborar propostas, pareceres e recomendações que subsidiem as decisões do Plenário, conforme normatização estabelecida em regimento interno das Comissões: § 1º - As Comissões serão constituídos por membros indicados pelo Plenário e designadas por resolução do conselho; § 2º - As Comissões serão dirigidos por um/a Coordenador/a, eleito/a entre os seus membros; § 3º - As Comissões serão formadas paritariamente por conselheiros/as titulares e suplentes; § 4º - As Comissões poderão contar com a participação de convidados/as voluntários/as; §5° - É facultado aos conselheiros/as a participação em mais de uma comissão. Art. 33 - Aos/as coordenadores/as das Comissões compete: I - Coordenar as reuniões das Comissões; II - Assinar as súmulas das reuniões e das propostas, pareceres e recomendações elaboradas pelas Comissões e pelo Comitê, encaminhando-as à Secretaria Executiva do Conselho; III - Solicitar à Secretaria Executiva do COMAD o apoio necessário ao funcionamento das Comissões; Art. 34 - O COMAD poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos para colaborarem em estudos e pesquisas. Parágrafo Único - Consideram-se colaboradores do COMAD, além das entidades elencadas, as instituições de ensino, pesquisa e cultura, organizações não governamentais - ONGs, especialistas, profissionais da administração pública e privada, prestadores de serviços relacionados às políticas sobre álcool e outras drogas. Art. 35 - Os trabalhos da Comissão Permanente de Políticas Públicas serão organizados de acordo com as seguintes atribuições: I. Acompanhar e monitorar o desenvolvimento e o impacto das políticas públicas sobre drogas, identificando seus avanços, desafios e melhorias; II. Propor diretrizes para ações, projetos, programas, e serviços no âmbito da política municipal sobre drogas, pautadas no resguardo dos direitos humanos; III. Elaborar relatórios, pareceres ou outros documentos que contribuam na implementação de ações, projetos, programas e serviços das políticas sobre drogas; IV. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução da política municipal sobre drogas, além de elaborar pareceres para análise do plano municipal; V. Propor a realização de análise situacional do Município conforme as diretrizes da Política Nacional e do Plano Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas. Art. 36 - Os trabalhos da Comissão Permanente de Articulação e Mobilização serão organizados de acordo com as seguintes atribuições: I. Fomentar a articulação da rede de serviços de proteção e cuidados às pessoas que fazem uso de drogas; II. Apoiar ações intersetoriais que promovam o cuidado das pessoas que fazem uso de drogas; III. Incentivar e fortalecer a participação da sociedade através da realização de audiências públicas, debates, consultas e outros mecanismos para garantir a participação na formulação e execução das políticas sobre drogas; IV. Articular com diferentes entidades, como conselhos, setores da administração pública e organizações da sociedade civil visando garantir a intersetorialidade e efetividade das políticas sobre drogas. Art. 37 - Os trabalhos da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças serão organizados de acordo com as seguintes atribuições: I. Avaliar projetos de lei, emendas e outras proposições que envolvam receitas ou despesas do Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, emitindo pareceres técnicos para análise do pleno; II. Monitorar a execução do orçamento vinculado ao Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, verificando se os recursos estão sendo aplicados de acordo com o planejado; III. Apresentar sugestões para aprimorar a gestão fiscal, a arrecadação de receitas, o controle de gastos e a aplicação dos recursos públicos relacionados ao Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas; IV. Apreciar as propostas do Plano Plurianual (PPA), da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), emitindo pareceres técnicos para análise do pleno; V. Analisar os relatórios de Prestação de Contas Trimestral encaminhados pelo Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, emitindo pareceres técnicos para análise do pleno. VI. Elaborar proposta orçamentária e planos anuais de aplicação dos recursos referentes às políticas sobre drogas do município, submetendo-os à aprovação do Plenário; VII. Acompanhar e avaliar a gestão do FMPD, mantendo o Plenário informado sobre os resultados. Art. 38 - Os trabalhos da Comissão Permanente de Cadastramento e Fiscalização serão organizados de acordo com as seguintes atribuições: I. Cadastrar Organizações da Sociedade Civil, Organizações Sociais, Movimentos sociais, universidades, clínicas e comunidades terapêuticas, seguindo critérios estabelecidos pelo pleno do COMAD; II. Apoiar os órgãos responsáveis pela fiscalização de Organizações da Sociedade Civil, Organizações Sociais, Movimentos sociais, universidades, clínicas e comunidades terapêuticas que exerçam atividades relacionadas às Políticas sobre Drogas; III. Fomentar junto às entidades que exerçam atividades relacionadas às Políticas sobre Drogas o cumprimento das diretrizes de redução de danos. Art. 39 - Os trabalhos da Comissão Permanente de Estudos e Pesquisas serão organizados de acordo com as seguintes atribuições: I. Participar da organização da Semana de Políticas sobre Drogas (seminário e outras ações de mobilização e socioeducativas); II. Acompanhar grupos de pesquisas, pesquisadores e estudos na área de Políticas sobre Álcool e outras Drogas na cidade; III. Fomentar a realização de ações, estudos e projetos de pesquisas na área de Políticas sobre Álcool e outras Drogas; IV. Fomentar a participação e representação do COMAD em ações e eventos correlatos aos objetivos do conselho; V. Promover a realização formações e capacitações internas e externas; VI. Fomentar discussões acerca da temática de Políticas sobre Álcool e outras Drogas em diversos espaços; VII. Elaborar produtos de comunicação sobre álcool e outras drogas focados na prevenção aos riscos e danos, na não estigmatização do uso e de usuários, e da gestão dos prazeres. CAPÍTULO V DISPOSIÇOES GERAIS Art. 40 - Cumpre à Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, do município de Salvador, providenciar alocação de recursos humanos e materiais, inclusive financeiros, necessários ao pleno funcionamento e representação do COMAD. Art. 41 - Os membros do COMAD não receberão qualquer remuneração por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados de caráter relevante para o serviço público. Parágrafo único - A cobertura e o provimento das despesas com transporte e locomoção, estadia e alimentação, no caso de viagens não serão considerados como remuneração. Art. 42 - Fica estabelecido que os membros do COMAD terão um documento de identificação para o DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 15 exercício de suas atribuições. Art. 43 - O COMAD deverá proceder a solicitação de indicação dos/as novos/as representantes ou recondução dos atuais, do Poder Público e Entidades Não-Governamentais, para novo mandato, no prazo de quarenta e cinco dias antes do término do mandato dos/as Conselheiros/as. Art. 44 - É vedado a todos/as os/as Conselheiros/as, representar, emitir pareceres e ou posicionar- se publicamente em nome do COMAD, sem a prévia anuência do Plenário. Art. 45 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas, na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Plenário do Conselho. Art. 46 - O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação, só podendo ser modificado por “quórum” qualificado de dois terços dos membros do COMAD. CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, em 27 de maio de 2026. WAGNER COUTINHO ALVES Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Fundação Cidade Mãe - FCM PORTARIA Nº. 16/2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM, no uso das atribuições e com fundamento no Art. 28 do Decreto nº 28.668 de 21 de julho de 2017, RESOLVE: Art. 1º - De acordo com o quanto disposto no Art. 28, § 1º, do Decreto nº 28.668/2017, homologo o Parecer da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho e declaro a estabilidade do servidor abaixo relacionado, lotado na Fundação Cidade Mãe - FCM: NOME MATRÍCULA CARGO ADMISSÃO Nº PROCESSO AGNALDO JUNIOR SANTANA LIMA 3166529 PROFISSIONAL ATEND. INTEGRADO - PSICÓLOGO 01/03/2023 64234/2026 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE, em 27 de maio de 2026. ISABELA ARGOLO DE ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR PORTARIA Nº 141/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000-16155/2025 de 23/12/2025; RESOLVE: Art. 1º Conceder LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-43, pelo prazo de 04 (quatro) anos, ao Posto de Combustíveis Vei-Gás LTDA., inscrito no CNPJ nº 06.193.318/0001- 12, para atividade de “Posto de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis”, com capacidade de armazenamento de 60 m³ de combustíveis líquido e 0,88 m³ de gás natural veicular (GNV), situado na Estrada de Campinas, nº 818, São Caetano, Salvador-BA, sob coordenadas geográficas 12°55’55.81”S, 38°28’31.72”O; 12°55’55.95”S, 38°28’32.37”O; 12°55’56.11“S, 38°28’32.47”O; 12°55’55.99”S, 38°28’32.60”O; 12°55’56.33”S 38°28’32.97”O; 12°55’55.86”S, 38°28’33.48”O; 12°55’55.18”S, 38°28’32.54”O; 12°55’55.81”S 38°28’31.72”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes que seguem, a contar desta publicação: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou demais obras realizadas, durante vigência da licença; II. Manter a SEDUR informada da instalação de novos tanques ou retirada dos tanques subterrâneo existentes, através de Autorização Ambiental; III. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração nas atividades realizadas pela empresa, principalmente se houver implantação de Área de lavagem, Área de troca de óleo ou alteração da tancagem, solicitando a Licença de Alteração; IV. Apresentar, anualmente, relatório de eficiência da caixa separadora de água e óleo, avaliando com base nos resultados das análises físico-químicas do afluente e efluente, contemplando taxa de remoção dos poluentes, análise crítica, conclusões e recomendações pertinentes. Utilizar como referência para comparação dos resultados os seguintes parâmetros e seus respectivos valores máximos: pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 °C, materiais sedimentáveis até 1 ml/L e óleos e graxas (óleos minerais) até 20 mg/L; elaborado e assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), bem como dos boletins analíticos emitidos por laboratório com certificação ISO IEC/17025; V. Apresentar, anualmente, os relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos (embalagens plásticas, óleo usado/contaminado, resíduos classe I, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens de lubrificantes, borras oleosas da SAO, areia contaminada, estopas contaminadas, EPI´s usados, entre outros), e ainda, em atendimento à Portaria nº 280 de 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR), anexando-os ao referido relatório; VI. Apresentar, anualmente, os comprovantes da entrega da coleta dos resíduos classe I, borras oleosas da SAO, óleo usado/contaminado, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens vazias dos lubrificantes, areia contaminada, estopas contaminadas, limpeza da fossa, EPI´s usados, entre outros; VII. Efetuar a coleta seletiva dos resíduos sólidos, preferenciando a destinação dos resíduos recicláveis para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal, e adotar a logística reversa de acordo com a Lei nº 12.305/10, anexando no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; VIII. Operar, inspecionar e manter em condições adequadas de funcionamento todos os componentes do SASC (equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos, tubulações e respiros dos tanques subterrâneos) de acordo com as ABNT NBR 15594-1 e ABNT NBR 15594-3, e apresentar anualmente e para a renovação da licença, os laudos técnicos de inspeção do SASC com fotos comprobatórias, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); IX. Realizar a limpeza periódica dos SUMPs (câmaras de contenção) das bocas de descarga, boca de visita dos tanques de combustíveis e bombas e de todas as canaletas, com frequência adequada para garantir sua eficiência, apresentando, semestralmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; X. Revisar, anualmente, as válvulas de contenção de vapores instaladas nos terminais dos respiros dos tanques, com o objetivo de manter suas características de desempenho asseguradas pelo fabricante e apresentar relatório de inspeção técnica, com fotos comprobatórias, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); XI. Implementar o Programa de Educação Ambiental (PEA) voltado para os colaboradores da empresa, elaborado conforme as Diretrizes do Termo de Referência (TR) disponível no site da SEDUR, em serviços - formulários, apresentando semestralmente durante o período de vigência da licença, relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópia do material utilizado, currículos dos profissionais que realizaram as ações e lista de presença com assinatura dos participantes; XII. Manter atualizado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o Plano de Emergências Ambientais (PEA), o Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais (PGR) e a Análise Preliminar de Perigos (APP), informando os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitá-los, assim como para se proteger dos mesmos, conforme a NR-1; XIII. Adotar medidas de controle de ruídos, cumprindo as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do posto; XIV. Realizar a limpeza periódica da caixa separadora de água e óleo, com frequência adequada para garantir sua eficiência, e apresentar semestralmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; XV. Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, o Laudo de Estanqueidade do tanque existente de acondicionamento de óleo usado, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável; XVI. Efetuar, no prazo de 90 (noventa) dias, a arrumação, segregação e o devido descarte dos materiais e equipamentos que se encontram próximos a área dos instrumentos do GNV. Apresentar relatório consubstanciado com registro fotográfico; XVII. Em caso de vazamentos, interditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos. As operações de retirada e destinação dos tanques ocorrerão de acordo com a ABNT NBR 14973:2021, bem como a destinação final será de acordo com as normas ambientais vigentes, através de solicitação de Autorização Ambiental (AA); XVIII. Em caso de acidentes ambientais decorrentes das atividades, comunicar e apresentar um Plano de Remediação para as áreas contaminadas, contemplando objetivos, metodologias a serem aplicadas, resultados esperados e cronograma de implementação das ações, mediante requerimento de Autorização Ambiental (AA); XIX. Em caso de desativação ou encerramento definitivo do empreendimento ou atividade, solicitar, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a Autorização Ambiental (AA) para encerramento da licença vigente, acompanhado do Plano de Encerramento de Atividades e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela sua elaboração. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27716 Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local, na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme Art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 14 de maio de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário PORTARIA Nº 146/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000-4577/2026 de 09/04/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-44, pelo prazo de 04 (quatro) anos, ao POSTO GAMELEIRA OGUNJÁ LTDA., inscrito no CNPJ nº 48.925.196/0001-51, para POSTOS DE VENDA DE GASOLINA E OUTROS COMBUSTÍVEIS COM GNV, com capacidade de armazenamento de 90 m³ de combustíveis líquidos e 3.360 m³ de gás natural veicular (GNV), situado na Avenida General Graça Lessa, nº 362, Engenho Velho de Brotas, Salvador-BA, sob coordenadas geográficas 12°59’31,67”S, 38°29’44,55”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes que seguem, a contar desta publicação: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou demais obras realizadas, durante vigência da licença; II. Manter a SEDUR informada da instalação ou retirada de tanques, devendo, nesses casos, requerer a Autorização Ambiental; III. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração nas atividades realizadas pela empresa, principalmente se houver implantação de área de lavagem ou alteração da tancagem, devendo, nesses casos, solicitar a Licença de Alteração; IV. Apresentar, anualmente, relatório de eficiência da caixa separadora de água e óleo avaliado com base nos resultados das análises físico-químicas do afluente e efluente, contemplando taxa de remoção dos poluentes, análise crítica, conclusões e recomendações pertinentes. Utilizar como referência para comparação dos resultados os seguintes parâmetros e seus respectivos valores máximos: pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 °C, materiais sedimentáveis até 1 ml/L e óleos e graxas (óleos minerais) até 20 mg/L, elaborado e assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), bem como dos boletins analíticos emitidos por laboratório com certificação ISO IEC/17025; V. Apresentar, anualmente, relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos (embalagens plásticas, óleo usado/contaminado, resíduos classe I, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens de lubrificantes, borras oleosas da SAO, areia contaminada, estopas contaminadas, EPI´s usados, entre outros), devendo ainda, em atendimento à Portaria nº 280 de 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e emitir através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR), anexando-os ao referido relatório; VI. Apresentar, anualmente, os comprovantes da entrega da coleta dos resíduos classe I, borras oleosas da SAO, óleo usado/contaminado, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens vazias dos lubrificantes, areia contaminada, estopas contaminadas, limpeza da fossa, EPI´s usados entre outros; VII. Instalar recipientes para coleta seletiva dos resíduos sólidos, preferenciando a destinação dos resíduos recicláveis para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal e adotar a logística reversa de acordo com a Lei nº 12.305/10; e anexar no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; VIII. Operar, inspecionar e manter em condições adequadas de funcionamento todos os componentes do SASC (equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos, tubulações e respiros dos tanques subterrâneos), de acordo com as ABNT NBR 15594-1 e ABNT NBR 15594-3, apresentando, anualmente e para a renovação da licença, os laudos técnicos de inspeção do SASC com fotos comprobatórias, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); IX. Realizar a limpeza periódica dos SUMPs (câmaras de contenção) das bocas de descarga, boca de visita dos tanques de combustíveis e bombas e de todas as canaletas, com frequência adequada para garantir sua eficiência; e apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; X. Revisar, anualmente, as válvulas de contenção de vapores instaladas nos terminais dos respiros dos tanques, com o objetivo de manter suas características de desempenho asseguradas pelo fabricante. Apresentar relatório de inspeção técnica com fotos comprobatórias, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); XI. Implementar o Programa de Educação Ambiental (PEA) voltado aos colaboradores da empresa, elaborado conforme as Diretrizes do Termo de Referência (TR) disponível no site da SEDUR em serviços - formulários; e apresentar, semestralmente, durante o período de vigência da licença, relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado, currículos dos profissionais que realizaram as ações e lista de presença com assinatura dos participantes; XII. Manter atualizados: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), Plano de Emergências Ambientais (PEA) e o Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais (PGR) e a Análise Preliminar de Perigos (APP), informando os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitá-los, bem como para se proteger dos mesmos, conforme a NR-1; XIII. Adotar medidas de controle de ruídos, cumprindo as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do posto; XIV. Realizar a limpeza periódica da caixa separadora de água e óleo, com frequência adequada para garantir sua eficiência, e apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; XV. Instalar, no prazo de 01 (um) ano, as válvulas de retenção (check valve) do SASC conforme a NBR 13786/2019. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a instalação, relatório comprobatório com fotos; XVI. Instalar, no prazo de 01 (um) ano, as válvulas anti-transbordamento do SASC conforme a NBR 13786/2019. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a instalação, relatório comprobatório com fotos. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local, na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 22 de maio de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário PORTARIA Nº 147/2026 O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 06 de janeiro de 2026, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000-1944/2025 de 06/02/2025; RESOLVE: Art. 1º Conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-45, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a SAVEIRO CLUBE DA BAHIA, inscrita no CNPJ nº 13.538.293/0001-07, para operação de marina com vagas secas, píer de atracação e instalações de manutenção de embarcações, com área total de 7.333,85 m², localizada na Rua Porto dos Tainheiros, nº 09, Ribeira, Salvador- BA, sob coordenadas geográficas 12º54’58,85”S, 38º29’39,61”O; 12º54’59,64”S, 38º29’40,66”O; 12º55’02,89”S, 38º29’39,12”O; 12º55’03,33”S, 38º29’38,21”O; 12º55’03,28”S, 38º29’37,26”O; 12º55’01,63”S, 38º29’37,31”O; 12º55’01,50”S, 38º29’37,77”O; 12º55’01,38”S, 38º29’37,77”O; 12º55’01,37”S, 38º29’37,66”O; 12º55’00,94”S, 38º29’37,65”O; 12º55’00,94”S, 38º29’37,72”O; 12º55’00,41”S, 38º29’37,94”O; 12º55’00,16”S, 38º29’37,68”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes que seguem, a contar desta publicação: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 17 I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou demais obras realizadas, durante vigência da licença; II. Apresentar, anualmente, os relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos Classe I e II, e os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR), anexando-os ao referido relatório; III. Destinar os resíduos sólidos Classe I (perigosos), incluindo embalagens contaminadas, somente para empresas que possuam licença ambiental, e apresentar, anualmente, a documentação comprobatória da destinação, junto ao relatório de execução do PGRS; IV. Encaminhar o óleo usado, que não seja possível a reutilização, para empresas de rerrefino licenciadas ambientalmente, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 362 de 27/06/2005. Apresentar, anualmente, a documentação comprobatória da destinação, junto ao relatório de execução do PGRS; V. Realizar a logística reversa das embalagens vazias de óleos lubrificantes, nos termos da Lei nº 12.305/2010 e legislações vigentes, anexando os comprovantes de coleta e destinação ao relatório de execução do PGRS; VI. Realizar a limpeza periódica da Caixa Separadora de Água e Óleo (caixa SAO) e das canaletas da área de lavagem dos equipamentos com frequência adequada para garantir sua eficiência; e anexar os comprovantes de coleta e destinação ao referido relatório; VII. Adequar o abrigo de resíduos com as seguintes medidas: a) identificação e sinalização da área e dos recipientes; b) substituição da bandeja por uma bacia de contenção móvel devidamente dimensionada, em atendimento a NBR ABNT 12.235, ou, alternativamente, construir mureta, de modo a constituir dique de contenção com capacidade volumétrica compatível com o volume armazenado, bem como instalar portão para controle de acesso que permita ventilação da área. Apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, relatório fotográfico demonstrando as adequações; VIII. Manter atualizados: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), Plano de Emergência Individual (PEI) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), informando os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitá-los, bem como para se proteger dos mesmos, conforme a NR-1, assim como realizar treinamentos contínuos para implementação do PEI, em caso de necessidade, e firmar Termo de Compromisso com todos os usuários das instalações náuticas do Saveiro Clube, para conhecimento das normas ambientais do clube e do PEI, conforme Resolução CONAMA nº 398/08, de modo a controlar o risco de incidente de poluição por óleo. Apresentar, anualmente, relatório da implementação do PEI e do PGR e AVCB válido; IX. Apresentar, anualmente, laudo de eficiência da caixa separadora de água e óleo, avaliado com base nos resultados das análises físico-químicas do afluente e efluente, contemplando taxa de remoção dos poluentes, análise crítica, conclusões e recomendações pertinentes. Utilizar como referência para comparação dos resultados os seguintes parâmetros e seus respectivos valores máximos: pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 °C, materiais sedimentáveis até 1 ml/L e óleos e graxas (óleos minerais) até 20 mg/L, elaborado e assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), bem como dos boletins analíticos emitidos por laboratório com certificação ISO IEC/17025; X. Implementar Programa de Educação Ambiental (PEA), conforme Termo de Referência disponível no site da SEDUR, voltado aos funcionários da empresa. Apresentar, anualmente, durante o período de vigência da Licença Ambiental, as devidas comprovações, conforme o termo; XI. Adotar medidas de controle de ruídos, cumprindo as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151 em relação aos níveis de ruído emitidos; XII. Utilizar produtos biodegradáveis na lavagem das embarcações e atender as recomendações da Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico (FISPQ) a ser utilizado, de modo de evitar efeitos adversos para o meio ambiente; XIII. Realizar os serviços de manutenção mecânica, troca de óleo, pintura e demais atividades que envolvam manipulação de óleo lubrificantes e/ou outros produtos perigosos, somente no galpão de manutenção ou em local dotado dos sistemas de proteção e controle ambiental; XIV. Realizar periodicamente os serviços de controle de vetores e pragas urbanas; XV. Realizar procedimentos necessários para manter o bom estado de conservação dos pilares e estruturas fixados no fundo do mar, a fim de evitar seus colapsos; XVI. Manter o empreendimento regular junto a Capitania dos Portos, Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e demais instituições e órgãos públicos vinculados ao uso do solo e atividades realizadas pelo Saveiro Clube Bahia; XVII. Realizar a limpeza periódica das grelhas de drenagem interligadas ao SAO e da caixa Separador de Água e Óleo (SAO) com frequência adequada para garantir sua eficiência, apresentando, anualmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; XVIII. Apresentar, para a renovação da licença ambiental, campanha de monitoramento ambiental do solo, da água subterrânea (lençol freático) e da água do mar, no entorno do píer e do posto de abastecimento, contemplando a análise dos parâmetros BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos) e TPH (Hidrocarbonetos Totais de Petróleo). As campanhas deverão ser executadas por laboratório habilitado, sob responsabilidade técnica comprovada mediante ART, utilizando metodologia analítica compatível e limites de quantificação adequados aos valores orientadores estabelecidos na Resolução CONAMA nº 420/2009. Os relatórios técnicos deverão conter a interpretação dos resultados, comparação com os valores de referência aplicáveis e conclusão técnica acerca das condições ambientais da área; XIX. Apresentar, anualmente, relatórios da realização de campanhas anuais de educação ambiental direcionadas aos sócios, voltadas para sensibilização da importância da limpeza das praias e do manejo adequado dos resíduos sólidos e efluentes. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local, na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 22 de maio de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário PORTARIA Nº 148/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000- 592/2026 de 14/01/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-46, pelo prazo de 04 (quatro) anos, à YANSÃ - COMÉRCIO DERIVADO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.430.284/0003-50, para posto de venda de gasolina e outros combustíveis, com capacidade de armazenamento de 45 m³ de combustíveis líquidos, situado na Avenida Afrânio Peixoto, s/ nº, Suburbana, Paripe, Salvador-BA, sob coordenadas geográficas 12°57’54,21”S, 38°28’22,58”O; 12°50’41,27”S, 38°28’10,89”O (Datum Sirgas 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes que seguem, a contar desta publicação: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ou construção de novas edificações, ou demais obras realizadas, durante vigência desta Licença Ambiental; II. Manter a SEDUR informada da instalação de novos tanques ou retirada dos tanques subterrâneos existentes, requerendo Autorização Ambiental; III. Manter esta SEDUR informada de qualquer alteração nas atividades realizadas pela empresa, principalmente se houver implantação de área de lavagem, abastecimento com GNV, área de troca de óleo ou alteração da tancagem, solicitando a Licença de Alteração; IV. Apresentar, anualmente, relatório de eficiência da caixa separadora de água e óleo, avaliada com base nos resultados das análises físico-químicas do afluente e efluente, contemplando taxa de remoção dos poluentes, análise crítica, conclusões e recomendações pertinentes. Utilizar como referência para comparação dos resultados os seguintes parâmetros e seus respectivos valores máximos: pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 °C, materiais sedimentáveis até 1 ml/L e óleos e graxas (óleos minerais) até 20 mg/L; elaborado e assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), bem como dos boletins analíticos emitidos por laboratório com certificação ISO IEC/17025; V. Apresentar, anualmente, os relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos (embalagens plásticas, óleo usado/contaminado, resíduos classe I, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens de lubrificantes, borras oleosas da SAO, areia contaminada, estopas contaminadas, EPI´s usados, entre outros), e ainda, em atendimento à Portaria nº 280 de 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR), que deverão ser anexados ao referido relatório; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27718 VI. Apresentar, anualmente, os comprovantes da entrega da coleta dos resíduos classe I, borras oleosas da SAO, óleo usado/contaminado, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens vazias dos lubrificantes, areia contaminada, estopas contaminadas, limpeza da fossa, EPI´s usados entre outros; VII. Realizar a coleta seletiva dos resíduos sólidos, preferenciando a destinação dos resíduos recicláveis para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal; e adotar a logística reversa, de acordo com a Lei nº 12.305/10, anexando ao relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; VIII. Operar, inspecionar e manter em condições adequadas de funcionamento todos os componentes do SASC (equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos, tubulações e respiros dos tanques subterrâneos), de acordo com as ABNT NBR 15594-1 e ABNT NBR 15594-3; e apresentar, anualmente e para renovação da licença, os laudos técnicos de inspeção do SASC, com fotos comprobatórias, acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); IX. Realizar a limpeza periódica dos SUMPs (câmaras de contenção) das bocas de descarga, boca de visita dos tanques de combustíveis e bombas, bem como de todas as canaletas, com frequência adequada para garantir sua eficiência, apresentando, semestralmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; X. Revisar, anualmente, as válvulas de contenção de vapores instaladas nos terminais dos respiros dos tanques, com o objetivo de manter suas características de desempenho asseguradas pelo fabricante; e apresentar relatórios comprobatórios com fotos; XI. Manter atualizados: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o Plano de Emergências Ambientais (PEA), o Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais (PGR) e a Análise Preliminar de Perigos (APP), informando os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitá-los, assim como para se proteger dos mesmos, conforme a NR-1; XII. Implementar o Programa de Educação Ambiental (PEA) voltado para os colaboradores da empresa, elaborado conforme as Diretrizes do Termo de Referência (TR) disponível no site da SEDUR em serviços - formulários; e apresentar, semestralmente, durante o período de vigência da licença, relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado, currículos dos profissionais que realizaram as ações e lista de presença com assinatura dos participantes; XIII. Adotar medidas de controle de ruídos, cumprindo as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do posto; XIV. Realizar a limpeza periódica da caixa separadora de água e óleo, com frequência adequada para garantir sua eficiência, apresentando, semestralmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; XV. Adequar, no prazo de 01 (um) ano, o tanque de acondicionamento de óleo usado/contaminado conforme a NBR 13786/2019, item 6. Componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de OLUC, Sistema de monitoramento e detecção de vazamento. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após a adequação, relatório comprobatório com fotos. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local, na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 25 de maio de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO JULGADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA NA SEDE DA SEDUR. RECURSO JULGADO IMPROCEDENTE AUTO PROC AUTUADO CNPJ/CPF REAIS DATA 903039 18998/24 MARIA HERMELINA RASTELI DE AVELAR TAVARES 544.227.605-72 R$2.000,00 08/04/2026 Salvador, 27 de Maio de 2026. ELOÁ MOTA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM PORTARIA 23/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM, entidade com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da FGM, aprovado pelo Decreto n.º 19.401 de 18 de março de 2009, publicado no DOM de 19/03/2009, RESOLVE: I. Constituir Comissão Recursal a Homologação das Inscrições dos Editais de Chamadas Públicas da Fundação Gregório de Mattos. II. Nomear os seguintes servidores municipais para compor a Comissão Recursal a Homologação das Inscrições dos Editais de Chamadas Públicas da Fundação Gregório de Mattos: a) Larissa de Andrade Fernandes, matrícula 3176148; b) Igor de Carvalho Barbosa, matrícula 3176730; c) Talita de Oliveira Costa Silva, matrícula 3170914. III. Informar que a referida Comissão desenvolverá seu trabalho pelo prazo necessário à conclusão de suas respectivas finalidades e atribuições; IV. Comunicar de imediato esta decisão aos nomeados; V. Determinar que esta Portaria tenha vigência a partir da data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 27 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente PORTARIA 24/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM, entidade com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da FGM, aprovado pelo Decreto n.º 19.401 de 18 de março de 2009, publicado no DOM de 19/03/2009, RESOLVE: I. Atualizar Comissão de Verificação da Autenticidade da Documentação de Pessoas com Deficiência e Pessoas Indígenas dos Editais de Chamadas Públicas da Fundação Gregório de Mattos. II. Nomear os seguintes servidores municipais para compor a Comissão de Verificação da Autenticidade da Documentação de Pessoas com Deficiência e Pessoas Indígenas dos Editais de Chamadas Públicas da Fundação Gregório de Mattos: a) Benedito Augusto Wenceslau da Silva, matrícula 3080294; b) Igor de Carvalho Barbosa, matrícula 3176730; c) Talita de Oliveira Costa Silva, matrícula 3170914. III. Informar que a referida Comissão desenvolverá seu trabalho pelo prazo necessário à conclusão de suas respectivas finalidades e atribuições; IV. Comunicar de imediato esta decisão aos nomeados; V. Determinar que esta Portaria tenha vigência a partir da data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 27 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 19 PORTARIA 25/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM, entidade com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da FGM, aprovado pelo Decreto n.º 19.401 de 18 de março de 2009, publicado no DOM de 19/03/2009, RESOLVE: I. Atualizar Comissão Recursal a Verificação da Autenticidade da Documentação de Pessoas com Deficiência e Pessoas Indígenas dos Editais de Chamadas Públicas da Fundação Gregório de Mattos. II. Nomear os seguintes servidores municipais para compor a Comissão Recursal a Verificação da Autenticidade da Documentação de Pessoas com Deficiência e Pessoas Indígenas dos Editais de Chamadas Públicas da Fundação Gregório de Mattos: a. Sara Rocha Almeida, matrícula 3058594; b. Josiane Oliveira Guimarães Costa, matrícula 3089927; c. Lincoln Mateus Genonadio de Oliveira, matrícula 3174307. III. Informar que a referida Comissão desenvolverá seu trabalho pelo prazo necessário à conclusão de suas respectivas finalidades e atribuições; IV. Comunicar de imediato esta decisão aos nomeados; V. Determinar que esta Portaria tenha vigência a partir da data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 27 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESOLUÇÃO CAPC Nº 28 DE 27 DE MAIO DE 2026 A Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - CAPC, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei 9.174/2016 de 18 de outubro de 2016, através da Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando promover o desenvolvimento cultural e artístico, o exercício dos direitos culturais, a acessibilidade e o fortalecimento da economia da cultura no âmbito do Município do Salvador, torna público o resultado de habilitação do Programa de Incentivo à Cultura - Viva Cultura, exercício 2023/2024, regulamentado pelos termos da Lei 9.174/2016, do Decreto 28.453/2017 que a regulamenta e suas alterações: Decretos nº 29.501 de 20 de fevereiro de 2018, nº 29.600 de 02 de abril de 2018 e nº 30.756 de 16 de janeiro de 2019, da Lei Municipal nº 8.551/2014, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 23.781/2013, Lei nº 9562/2021, Decreto Municipal 33.968/2021, Decreto Municipal 37.280/2023 e Resolução CAPC Nº 03 de 09 de agosto de 2023. 1. Projeto habilitado: ID PROPONENTE PROJETO RESUMO 829 LAIS FREIRE BEZERRIL SOARES 1 VIDEOCLIPE ÁLBUM SONHAR O PROJETO PROPÕE A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DO VIDEOCLIPE DE “TOME TENTO”, PRIMEIRO SINGLE DO ÁLBUM SONHAR, DA CANTORA E COMPOSITORA BAIANA LAIS. COM DIREÇÃO ESTÉTICA INSPIRADA NA CULTURA AFRO-BAIANA E AMBIENTADO EM SALVADOR, O CLIPE INTEGRARÁ O LANÇAMENTO DO ÁLBUM, ATUALMENTE EM FASE DE FINALIZAÇÃO, AMPLIANDO O ALCANCE DA OBRA POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS E FORTALECENDO A CIRCULAÇÃO DA MÚSICA AUTORAL BAIANA CONTEMPORÂNEA. Salvador, 27 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - CAPC SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA N° 151/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 29 de abril de 2017. RESOLVE: Dispensar, a partir de 01/06/2026, o servidor Bruno Martins Cerqueira Militão, matrícula 3165686, da Função de Confiança de Encarregado, Grau 61, da Coordenadoria de Avaliação e Programação Operacional, da Diretoria de Transportes, desta Secretaria. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 27 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário PORTARIA N° 152/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 29 de abril de 2017. RESOLVE: Designar, a partir de 01/06/2026, o servidor Bruno Martins Cerqueira Militão, matrícula 3165686, para exercer a Função de Confiança de Chefe de Setor B, Grau 63, do Setor de Avaliação e Programação Operacional da Orla/Centro, da Coordenadoria de Avaliação e Programação Operacional, da Diretoria de Transportes, desta Secretaria. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 27 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL INTERESSADO 108508/2026 IDALVA SENA DOS SANTOS GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 25 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTE Licença Prêmio ou Especial - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL INTERESSADO QUINQUÊNIO 108239/2026 DANIEL CORIOLANO DE FREITAS 5º 126407/2025 GRACE MARIA FRANÇA GOMES 1º AO 8º 1722/2026 LUIZ CARLOS SILVA TEIXEIRA 4º E 5º 109135/2026 OSVALDO RIOS RIBEIRO 5º 100349/2026 SUZETE OLIVEIRA DE CARVALHO 9º GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, em 26 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTE ABONO DE PERMANÊNCIA - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL INTERESSADO 38178/2026 MARCOS ANTONIO PIMENTEL DE OLIVEIRA 231283/2025 JOSENILDO DE SOUZA FLORES GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 25 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTE ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL INTERESSADO 84476/2026 FLAVIO RODRIGUES DE JESUS 52416/2026 GISLENO FERREIRA DE CARVALHO 42813/2026 JOCEVAL ARAUJO DE JESUS 80342/2026 JORGE EURIPEDES PINA PONTES 95491/2026 MARIA CELESTE DOS SANTOS LIMA 252439/2025 NADJAYRA LIMA DE CARVALHO 42378/2026 PEDRO LIMA DE OLIVEIRA FILHO 12016/2026 ROBERTO CARLOS CUNHA DOS SANTOS GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 20 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27720 DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTE Licença Prêmio ou Especial - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL INTERESSADO QUINQUÊNIO 104808/2026 MARCOS PAULO ALVES DOS SANTOS 4º GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, em 26 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP DESPACHOS FINAIS - RELAÇÃO DOS AUTOS JULGADOS PELO SENHOR DIRETOR DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 014/2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PORTARIA Nº 090/2025 FATO GERADOR: AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO FORNECEDOR DECISÃO 2842/2019 0510 RANULFO BRUNO SOUZA ALVES - ME. (MERCADO DELTA) ARQUIVAMENTO 2843/2019 0538 INDÚSTRIA E DELICATESSEN SÃO MIGUEL EIRELI ARQUIVAMENTO FATO GERADOR: AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO FORNECEDOR DECISÃO 691/2005 00247 BANCO BRADESCO S.A. ARQUIVAMENTO SALVADOR, 27 DE MAIO DE 2026. MARCELO DE SOUZA CARVALHO Diretor Geral DESPACHOS FINAIS DO SENHOR DIRETOR DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 017/2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PORTARIA Nº 090/2025 FATO GERADOR: RECLAMAÇÃO PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR DECISÃO 42/2019 ILZA LIMA DOS REIS CONNECTION CELULARES LTDA. (SELFSHOP) ARQUIVAMENTO BRAWATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. 5549/2019 CLECIANE MARIA ALVES DE MORAIS CASAS BAHIA - VIA VAREJO S/A ARQUIVAMENTOSEGUROS SURA S.A. - ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S.A. SALVADOR, 27 DE MAIO DE 2026. MARCELO DE SOUZA CARVALHO Diretor Geral LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ RESUMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Nº: 26.927/2026; Empresa: GEOMASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME; CNPJ: 24.465.561/0001-24; Objeto: Aquisição de 80 (oitenta) estabilizadores de tensão 1KVA com 06 (seis) tomadas de saídas; Unidade Orçamentária: 27.00.02 - NOF/SEFAZ; Subação: 111400 - Aprimoramento dos Processos Tributários e Serviços Organizacionais; Natureza da Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente; Fonte: 1.754.1 - Recursos de Operações de Crédito Interna - Principal - Tesouro; 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; Valor Global: R$ 23.040,00 (vinte e três mil e quarenta reais). Amparo Legal: Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II; Data da Homologação: 26/05/2026. Salvador, 27 de maio de 2026. IARA MARTINS ICÓ SOUSA Gerente Geral do Núcleo Especial de Modernização da Gestão - NEMAG SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021, e com fulcro no Decreto Municipal nº 37.611/2023, comunica o julgamento de recurso relativo ao: CONCORRÊNCIA ELETRONICA, Lei nº 14.133/2021, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO TÉCNICA E PREÇO - N.º 90001/2026 - PROC: 11361/2025 - SEMOP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS, NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR/ BA, COMPREENDENDO A MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA, OBRAS DE INFRAESTRUTURA E EVENTOS. RECORRENTE: - EIP SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO LTDA DECISÃO HIERÁRQUICA: Conhecer do recurso interposto pela empresa EIP SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO LTDA, para no mérito, julgá-lo IMPROCEDENTE de acordo com os Parecer da COMPEL, em conformidade com a Decisão Hierárquica do Sr. Secretário Municipal de Ordem Pública, datado de 27/05/2026. Salvador, 27 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 PROCESSO: 75660/2026 EMPRESA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - UFJF. CNPJ: 21.195.755/0001-69 MODALIDADE: Dispensa de Licitação. OBJETO: Contratação da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF para continuidade e operacionalização do Programa Salvador Avalia - PROSA para aplicação de avaliações externas em larga escala, aplicação de questionários contextuais com estudantes e profissionais da educação, e cursos de qualificação profissional no ano letivo de 2026. VALOR: R$ 5.095.450,00 (cinco milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais). PARECER: RPGMS às fls. 292/305, datado de 18/05/2026. AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.361.0001.215300 - Salvador Acompanha - Programa de Monitoramento de Aprendizagem. Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Educação DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 25 de maio de 2026 Salvador, 26 de maio de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 34/2026 Processo Nº: 106388/2026-SECULT Inexigibilidade de Licitação nº 34/2026 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: 55.804.585 EUCLIDES GOMES DA SILVA CNPJ Nº: 55.804.585/0001-94 Objeto: Concessão de patrocínio ao Projeto “3ª EDIÇÃO DO FESTIVAL ÁFRIKA-BAHIA (AFRIBA)” Valor Total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 13.695.009.117000 - Elemento de despesa 33.90.39, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 1.500.1 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 31.068/2019 Data da autorização: 27/05/2026 Salvador, 27 de maio de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício Fundação Gregório de Mattos - FGM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - FGM Processo Nº 107925/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 105/2026 Data do Parecer nº 20/05/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS. CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: ILÉ DAYÓ PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA CNPJ: 27.780.775/0001-83 Objeto: Assessoramento técnico especializado em cultura para subsidiar a execução de ações da 5ª Edição do Festival de Quadrilhas Juninas de Salvador Valor Total: 76.860,00 (setenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais) Subação: 120200 - Salvador Cidade Patrimônio - Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte - 1.500.1 - Recursos não Vinculados de Impostos Amparo Legal: Lei 14.133/21, art. 74, inciso III Data da Homologação: 27/05/2026 Salvador, 27 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC AVISO DE REMARCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 A Comissão Setorial de Licitação, com base na Lei nº 10.520/2002, Lei Municipal nº 6.148/02, Lei Municipal nº 4.484/92, Decreto Municipal nº 13.724/02 e Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente, esta, no que couber, torna público para conhecimento dos interessados a remarcação da seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMDEC Nº 002/2026 ID LICITACOES-E - 1092335 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos educacionais, operacionais e de comunicação para planejamento, organização, execução, monitoramento e avaliação do projeto Sou Salvador, destinado à qualificação de 1.000 (mil) trabalhadores informais do Município de Salvador. PROCESSO Nº: 77096/2026 - SEMDEC; RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08:00h do dia 09/06/2026 (horário de Brasília); SESSÃO DE DISPUTA DOS PREÇOS: 11/06/2024 às 10:00h (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição no endereço: https://licitacoes-e2.bb.com.br, no Compras Salvador ou poderá ser solicitado através do e-mail: comissaodelicitacao@salvador.ba.gov.br. Salvador, 27 de maio de 2026 MARTHA SENA CASTRO Agente de Contratação/SEMDEC AVISO DE CONVOCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 A COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, na sua atual redação, subsidiariamente, esta, no que couber, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: PROCESSO SEMDEC Nº 82197/2026 PREGÃO ELETRÔNICO - SEMDEC Nº 003/2026 ID NOVO PORTAL LICITACOES-E - 1092338 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, execução, monitoramento e avaliação da Trilha Preta, jornada de incubação e aceleração de empreendimentos liderados por pessoas negras no Município de Salvador, no âmbito do Programa Empreenda Salvador, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08:00h do dia 10/06/2026. SESSÃO DE DISPUTA DOS PREÇOS: 12/06/2026 às 10:00h (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição no endereço: https://licitacoes-e2.bb.com.br, no Compras Salvador, ou poderá ser solicitado através do e-mail: comissaodelicitacao@salvador.ba.gov.br. Salvador/BA, 27 de maio de 2026 MARTHA SENA CASTRO Agente de Contratação/SEMDEC SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 PROCESSO Nº 109627/2026 - SEMIT EMPRESA: UPZOOM CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ Nº 63.412.172./0001-92 OBJETO: Contratação da empresa CONGOV Brasil, por inexigibilidade de licitação, para participação de servidores no Congresso Brasileiro de Governança, Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos, que compõem o quadro da Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT. VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021. HOMOLOGAÇÃO: 26/05/2026. Salvador, 27 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN RESUMO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PR E-SALVADOR Nº 111382/2026 EMPRESA: RRES PUBLICAE SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA CNPJ: 13.859.951/0001-62 Objeto: Trata-se da demanda para contratação, por inexigibilidade de licitação, da participação 5 (cinco) servidores através da Secretaria Municipal de Manutenção da cidade (SEMAN), no “3a Imersão em Obras e Serviços de Engenharia na Lei nº 14.133/21”organizado pela RRES PUBLICAE SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA. Dotação orçamentaria Projeto/Atividade: 250103 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEMAN. Natureza de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte de Recursos: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro. Valor Total: R$ 13.475,000 (treze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais) Data do ato: 26/05/2026 Salvador, 27 de maio de 2026 LAZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 34/2026 PROCESSO: 110856/2026 EMPRESA: AM GESTÃO ACESSIBILIDADE, ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 19.606.731/0001-03 OBJETO: Contratação de serviços comuns de engenharia para elaboração de projetos diagnósticos de acessibilidade em espaços públicos do Município de Salvador (NBR 9050). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 124700 ND. 33.90.39 Fonte 1.500.1 PARECER: 144/2026 VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso II. DATA DO ATO: 26 de Maio de 2026 Salvador, 27 de Maio de 2026 VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente AVISO DE LICITAÇÃO Publicado no dom nº 9.202 do dia 02/02/2026, página nº 11, e republicado para nova data de disputa. A Comissão Permanente de Licitação - COPEL/DESAL, com base na Lei Federal: Lei 13.303/16, bem como as demais normais regulamentares que regem a matéria, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico: nº 003/2026 Licitação nº 003/2026 Objeto: Aquisição de material de pintura, com entrega CIF (Custo, seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor), para uso na pintura de brinquedos, peças metálicas e demais demandas da Desal, conforme discriminados no item 03 do Termo de Referência. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 11/06/2026 ás 08:00 horas; ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 12/06/2026 ás 08:00 horas; SESSÃO DE DISPUTA DOS PREÇOS: 12/06/2026 ás 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se à disposição dos interessados no site www.licitacoes-e.com.br Salvador, 27 de maio de 2026 LÍVIA IRACEMA SILVA DOS SANTOS Presidente/COPEL SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90011/2026 O município do Salvador, através da Superintendência de Obras Públicas do Salvador-SUCOP, torna público que, na forma do disposto no Processo nº 105333/2026, realizará Licitação na modalidade de Concorrência nº 90011/2026, na forma eletrônica, com finalidade de contratação de empresa capacitada para execução de obras de Requalificação da Praça Irmã Dulce, Bairro: Roma - Salvador/ BA, regime de execução indireta, empreitada por preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, de acordo com as exigências, especificações e demais condições expressas no Edital e seus anexos, regendo-se a presente licitação e a adjudicação dela decorrente pelas disposições do Edital e seus anexos, pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 37.611/2023. Acolhimento das Propostas: a partir da disponibilidade do Edital no portal de compras.gov.br. Abertura da Licitação/Disputa: 17/07/2026 as 10:00h. Critério de Julgamento: Maior Desconto. Modo de disputa: Aberto e Fechado. Local: Portal de Compras: www.compras.gov.br O Edital e seus anexos estão disponíveis da seguinte forma: 1) Portal de Compras: www.compras. gov.br (utilizando-se para pesquisa o Código UASG nº 929949); 2) Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP; 3) Portal SUCOP (Licitações): www.sucop.salvador.ba.gov.br; 4) Portal PMS: www. compras.salvador.ba.gov.br (Concorrência nº 911/2026); 5) Sala da COPEL, (necessário fornecer um CD-R virgem ou pendrive), das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas. Informações: (71) 3202- 4331/4339 e-mail: copel.sucop@salvador.ba.gov.br Salvador, 27 de maio de 2026 AELSON QUEIROZ Agente de Contratação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27722 CONTRATOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026004279 Processo nº 14577/2025.7 Contratada: FERGUS EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 51.441.643/0001-01 Objeto: Equipamentos e eletrodoméstico Valor Total: R$ 2.260,00 (Dois mil duzentos e sessenta reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade- 250114 - Elemento de Despesa- 44.90.52 Fonte - Tesouro Data: 26/05/2026. AFM: 2026004277 Processo nº 6169/2025 Contratada: CONEXAO ELETRICA, HIDRAULICA E INFORMATICA LTDA CNPJ: 37.813.746/0001/24 Objeto: Material elétrico Valor Total: R$ 67,28 (Sessenta e sete reais e vinte e oito centavos) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade- 250114 - Elemento de Despesa- 33.90.30 Fonte - Tesouro Data: 26/05/2026. Salvador,27 de maio de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO. Procurador-Geral do Município. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 379/2026 PROCESSO Nº 183363/2022. CONTRATO Nº 03/2023. OBJETO: Com vistas a descentralização do pagamento. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: BAHIA SERVIÇOS LTDA. DATA DE ASSINATURA: 01 de abril de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR GLOBAL SEMOP 250128 33.90.37 1.501.1 R$ 13.791,72 Salvador, 27 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 381/2026 PROCESSO Nº 183363/2022. CONTRATO Nº 03/2023. OBJETO: Com vistas a descentralização do pagamento. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: BAHIA SERVIÇOS LTDA. DATA DE ASSINATURA: 06 de abril de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR GLOBAL FGM 250133 33.90.37 1.500.1 R$ 29.107,20 Salvador, 27 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 378/2026 PROCESSO Nº 183363/2022. CONTRATO Nº 03/2023. OBJETO: Com vistas a descentralização do pagamento. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: BAHIA SERVIÇOS LTDA. DATA DE ASSINATURA: 01 de abril de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR GLOBAL SMED 262900 33.90.37 1.500.1 R$ 277.800,70 Salvador, 27 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 380/2026 PROCESSO Nº 183363/2022. CONTRATO Nº 03/2023. OBJETO: Com vistas a descentralização do pagamento. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: BAHIA SERVIÇOS LTDA. DATA DE ASSINATURA: 01 de abril de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR GLOBAL SEDUR 250132 33.90.37 1.500.1 R$ 253.526,44 SEGOV 250127 33.90.37 1.500.1 R$ 98.367,48 SEMOP 250128 33.90.37 1.501.1 R$ 163.587,80 SEMOP/FUNCIP 250126 33.90.37 1.751.1 R$ 46.000,00 SEMPRE 250119 33.90.37 1.500.1 R$ 44.270,89 Salvador, 27 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 417/2026 PROCESSO Nº 21200/2020. CONTRATO Nº 054/2021. OBJETO: Com vistas a descentralização do pagamento. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: WS SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. DATA DE ASSINATURA: 01 de abril de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE CUSTO ORDINÁRIO (R$) CUSTO EVENTUAL (R$) CUSTO TOTAL MENSAL (R$) SACPB 250137 261200 33.90.37 1.500.1 303.252,00 40.237,92 343.489,92 SEMPRE 250119 33.90.37 1.500.1 1.501.1 1.754.1 2.754.1 1.371.650,31 187.918,60 1.559.568,91 SMED 262800 262900 263000 33.90.37 1.500.1 5.126.083,75 700.924,84 5.827.008,59 SPMJ 250116 33.90.37 1.500.1 269.198,90 35.249,13 304.448,03 Salvador, 27 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 418/2026 PROCESSO Nº 125921/2021. CONTRATO Nº 057/2021. OBJETO: Com vistas a descentralização do pagamento. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. DATA DE ASSINATURA: 01 de abril de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE CUSTO ORDINÁRIO TOTAL (R$) CUSTO EVENTUAL TOTAL (R$) CUSTO TOTAL MENSAL (R$) GABVP 250129 33.90.37 1.500.1 59.445,30 8.683,01 68.128,31 SEGOV 250127 33.90.37 1.500.1 621.728,26 93.159,75 714.888,01 SEMGE 250136 33.90.37 1.500.1 558.979,54 81.022,40 640.001,94 SEMIT 250139 33.90.37 1.500.1 111.843,91 16.249,78 128.093,69 SEMPRE 250119 33.90.37 1.500.1 1.501.1 1.754.1 2.754.1 950.664,30 144.665,65 1.095.329,95 SMED 262800 262900 262300 33.90.37 1.500.1 5.383.485,52 757.470,83 6.140.956,35 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 23 ORGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE CUSTO ORDINÁRIO TOTAL (R$) CUSTO EVENTUAL TOTAL (R$) CUSTO TOTAL MENSAL (R$) SMS 250106 260000 210200 210100 210800 33.90.37 1.600.3 1.500.1 1.754.1 1.621.3 1.501.1 1.659.3 1.753.3 1.973.451,29 283.010,63 2.256.461,92 SPMJ 250116 33.90.37 1.500.1 201.898,91 27.959,24 229.858,15 Salvador, 27 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 419/2026 PROCESSO Nº 43398/2020. CONTRATO Nº 060/2021. OBJETO: Com vistas a descentralização do pagamento. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA. DATA DE ASSINATURA: 01 de abril de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE CUSTO ORDINÁRIO (R$) CUSTO EVENTUAL (R$) CUSTO TOTAL MENSAL (R$) SACPB 250137 261200 33.90.37 1.500.1 126.665,10 20.348,12 147.013,22 SEGOV 250127 33.90.37 1.500.1 202.784,69 33.144,48 235.929,17 SMS 250106 260000 210200 210100 210800 33.90.37 1.600.3 1.500.1 1.754.1 1.621.3 1.501.1 1.659.3 1.753.3 1.034.793,91 158.686,00 1.193.479,91 Salvador, 27 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 420/2026 PROCESSO Nº 100442/2024. CONTRATO Nº 050/2024. OBJETO: Com vistas a descentralização do pagamento. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: WS SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. DATA DE ASSINATURA: 01 de março de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE CUSTO TOTAL ORDINÁRIO (R$) CUSTO TOTAL EVENTUAL (R$) CUSTO TOTAL MENSAL (R$) CODESAL 250134 33.90.37 1.501.1 9.026,94 571,84 9.598,78 SEMGE 250136 33.90.37 1.500.1 48.718,71 6.522,18 55.240,89 SMED 262800 262900 263000 33.90.37 1.500.1 3.883.000,94 527.449,89 4.410.450,83 SMS 250106 260000 210200 210100 210800 33.90.37 1.600.3 1.500.1 1.754.1 1.621.3 1.501.1 1.659.3 1.753.3 99.223,11 14.357,22 113.580,33 Salvador, 27 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 428/2026 PROCESSO Nº 183363/2022. CONTRATO Nº 03/2023. OBJETO: Com vistas a descentralização do pagamento. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: BAHIA SERVIÇOS LTDA. DATA DE ASSINATURA: 10 de abril de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR GLOBAL SEMAN 250103 33.90.37 1.501.1 R$ 47.326,40 Salvador, 27 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 425/2026 PROCESSO Nº 100442/2024 CONTRATO Nº 049/2024 OBJETO: Com vistas a descentralização do pagamento. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. DATA DE ASSINATURA: 01 de abril de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE CUSTO MENSAL ORDINÁRIO (R$) VALOR MENSAL EVENTUAL (R$) VALOR TOTAL MENSAL (R$) SMED 262800 262900 263000 33.90.37 1.500.1 5.173.293,95 561.067,10 5.734.361,05 Salvador, 27 de abril de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 008/2026 PROCESSO: 77393/2025. CONTRATO: 008/2026. OBJETO: Contrato de Locação do imóvel urbano não residencial situado à Rua Visconde de Itaborahy, n° 217, antigo n° 2A, térreo, 1° e 2° pavimento - Amaralina, correspondendo a uma área de aproximadamente 651,98m², com Inscrição imobiliária nº inscrição imobiliária sob n° 467.187-2. LOCADOR: Robinson Amodio. CPF: 226.836.868-89. LOCADOR: Pasquale Amodio. CPF: 308.766.228-30. LOCADOR: Wallace Amodio. CPF: 304.310.408-00. LOCADORA: Dilma Maria de Andrade Amodio. CPF: 205.386.038-36. FISCAL: Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza/SEMPRE. NOME: Lucio Henrique Marques Barreto. CPF: 019.276.115-39. VALOR MENSAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por mês. PRAZO DA VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Federal nº 8.245/91. DATA ASSINATURA: 27/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SEMPRE 08.244.0003.263700 33.90.36 1.500.1.1.1.001 2.500.1.1.1.001 1.501.1.1.1.0.001 2.501.1.1.1.001 1.754.1.1.2.003 2.754.1.1.2.003 1.660.3.1.000.1 2.660.3 1.661.3.1.0001 2.661.3.1.0001 18.000,00 Salvador, 27 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026001744 Processo: 28033/2026 Contratada: VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ nº 26.507.653/0001-55 Objeto: Fita isolante PVC (05 un) e fita isolante adesiva ERP (05 un). Valor total: R$ 140,00 (Cento e quarenta reais) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 04.122.0016.2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3016 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 27/05/2026. Salvador, 27 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27724 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026004224 Processo: 102369/2026 Contratada: MAPE COMERCIALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ nº 05.379.350/0001-24. Objeto: Microfone tipo dinâmico profissional (06 unidades) Valor total: R$ 366,00 (Trezentos e sessenta e seis reais) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 2501 Elemento de despesas: 449052 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 27/05/2026. Salvador, 27 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo RETIFICAÇÃO Na Autorização de Fornecimento de Material - AFM n° 2026004166, publicado em 25 de maio de 2026. ONDE SE LÊ: Processo: 216903/2025 LEIA-SE: Processo: 102393/2026 Salvador, 28 de maio de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026004112 Nº PROCESSO: 1782/2026 CONTRATADA: MASKATE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PAPELARIA E ARMARINHO LTDA. CNPJ: 73.693.665/0001-00 OBJETO: 12.679 UN KIT MÓDULO ESCOLAR TIPO IA - 2 A 3 ANOS (CRECHE), 9.463 UN KIT MÓDULO ESCOLAR TIPO IB - 4 A 5 ANOS (PRÉ-ESCOLA), 1.755 UN KIT MÓDULO ESCOLAR TIPO II PARA ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS, 493 UN KIT MÓDULO ESCOLAR TIPO III ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS, 729 UN KIT MÓDULO ESCOLAR TIPO IV ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL - JOVENS/ ADULTOS. VALOR: R$ 1.484.040,26 (Um milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil e quarenta reais e vinte e seis centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004139 Nº PROCESSO: 262029/2024.1 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 1.500 UN ÓLEO DE SOJA. VALOR: R$ 12.225,00 (Doze mil duzentos e vinte e cinco reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004140 Nº PROCESSO: 262040/2024.1 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA. CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 1.120 KG ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1. VALOR: R$ 4.300,80 (Quatro mil e trezentos reais e oitenta centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004141 Nº PROCESSO: 259324/2024 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA. CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 1.750 KG FEIJAO PRETO TIPO I. VALOR: R$ 9.292,50 (Nove mil duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004142 Nº PROCESSO: 259351/2024 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA. CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 1.680 KG FEIJAO FRADINHO TIPO I. VALOR: R$ 10.886,40 (Dez mil oitocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004143 Nº PROCESSO: 262040/2024.1 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA. CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 320 KG ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1. VALOR: R$ 1.228,80 (Mil duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004144 Nº PROCESSO: 259324/2024 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA. CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 500 KG FEIJAO PRETO TIPO I. VALOR: R$ 2.655,00 (Dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004145 Nº PROCESSO: 259351/2024 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA. CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 480 KG FEIJAO FRADINHO TIPO I. VALOR: R$ 3.110,40 (Três mil cento e dez reais e quarenta centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004148 Nº PROCESSO: 262029/2024.1 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 1.200 UN ÓLEO DE SOJA. VALOR: R$ 9.780,00 (Nove mil setecentos e oitenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004151 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 25 Nº PROCESSO: 262029/2024.1 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 2.700 UN ÓLEO DE SOJA. VALOR: R$ 22.005,00 (Vinte e dois mil e cinco reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004152 Nº PROCESSO: 262029/2024.1 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 420 UN ÓLEO DE SOJA. VALOR: R$ 3.423,00 (Três mil quatrocentos e vinte e três reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004153 Nº PROCESSO: 262029/2024.1 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 120 UN ÓLEO DE SOJA. VALOR: R$ 978,00 (Novecentos e setenta e oito reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004154 Nº PROCESSO: 262040/2024.1 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA. CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 160 KG ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1. VALOR: R$ 614,40 (Seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004155 Nº PROCESSO: 262040/2024.1 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA. CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 7.200 KG ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1. VALOR: R$ 27.648,00 (Vinte e sete mil seiscentos e quarenta e oito reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004156 Nº PROCESSO: 259324/2024 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA. CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 2.500 KG FEIJAO PRETO TIPO I. VALOR: R$ 13.275,00 (Treze mil duzentos e setenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004157 Nº PROCESSO: 259351/2024 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA. CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 2.500 KG FEIJAO FRADINHO TIPO I. VALOR: R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004159 Nº PROCESSO: 262040/2024.1 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA. CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 3.200 KG ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1. VALOR: R$ 12.288,00 (Doze mil duzentos e oitenta e oito reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004160 Nº PROCESSO: 259324/2024 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA. CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 5.000 KG FEIJAO PRETO TIPO I. VALOR: R$ 26.550,00 (Vinte e seis mil quinhentos e cinquenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004161 Nº PROCESSO: 259351/2024 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA. CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 4.800 KG FEIJAO FRADINHO TIPO I. VALOR: R$ 31.104,00 (Trinta e um mil cento e quatro reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004162 Nº PROCESSO: 262029/2024.1 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 60 UN ÓLEO DE SOJA. VALOR: R$ 489,00 (Quatrocentos e oitenta e nove reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. Salvador, 27 de maio de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação - SMED DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27726 RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 021/2026 PROCESSO Nº: 256070/2025 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para fornecimento de gêneros alimentícios (MASSA ALIMENTÍCIA TIPO PARAFUSO COLORIDO), devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada em 07/04/2026, originária do Pregão Eletrônico n.º 016/2026 - SMED, Lote n.º 01 e conforme Anexo 1 deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação (ANEXO 1 - MAPA FINAL DE CONTRATAÇÃO). VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento. VALOR: R$ 335.600,00 (Trezentos e trinta e cinco mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12.365.0001.233900; 12.365.0001.234000; 12.361.0001.234200; 12.365.0001.214500; 12.365.0001.214600; 12.361.0001.222400. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 1.552.3;1.550.3 ASSINATURA: 27 de maio de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED PAULO CESAR ANDRADE BORGES Litoral Norte Comércio de Produtos Alimentícios Ltda RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 022/2026 PROCESSO Nº: 256070/2025 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para fornecimento de gêneros alimentícios (MASSA ALIMENTÍCIA TIPO PARAFUSO COLORIDO), devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada em 08/04/2026, originária do Pregão Eletrônico n.º 016/2026 - SMED, Lote n.º 02 e conforme Anexo 1 deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação (ANEXO 1 - MAPA FINAL DE CONTRATAÇÃO). VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento. VALOR: R$ 83.900,00 (Oitenta e três mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12.365.0001.233900; 12.365.0001.234000; 12.361.0001.234200; 12.365.0001.214500; 12.365.0001.214600; 12.361.0001.222400. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 1.552.3;1.550.3 ASSINATURA: 27 de maio de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED PAULO CESAR ANDRADE BORGES Litoral Norte Comércio de Produtos Alimentícios Ltda SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. ESCRITORIO / ALMOFADA / TINTA CARIMBO / CARIMBO PROCESSO: 38875/2025 AFM Nº: 002536/2026 - R$ 204,00 - DATA DA ASSINATURA: 29/03/2026 CONTRATADA: BLUENETT CARIMBOS E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 11.097.333/0001-05 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 41598/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Saúde) Salvador, 27 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. ESCRITORIO / ALMOFADA / TINTA CARIMBO / CARIMBO PROCESSO: 38875/2025 AFM Nº: 000979/2026 - R$ 825,50 - DATA DA ASSINATURA: 20/02/2026 CONTRATADA: BLUENETT CARIMBOS E INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 11.097.333/0001-05 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 96712/2025 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 27 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 198981/2024 AFM Nº: 001859/2026 - R$ 280.500,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 AFM Nº: 001862/2026 - R$ 149.600,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 AFM Nº: 001864/2026 - R$ 28.050,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 CONTRATADA: K VILAS BOAS MENEZES LTDA CNPJ: 47.597.302/0001-52 PROCESSO: 198981/2024 AFM Nº: 001860/2026 - R$ 395.472,00 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 AFM Nº: 001863/2026 - R$ 210.918,40 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 AFM Nº: 001865/2026 - R$ 39.547,20 - DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026 CONTRATADA: SMITH & NEPHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 13.656.820/0004-20 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 203172/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 2101 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) Salvador, 27 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. ALIMENTOS / KIT PROCESSO: 62813/2025 AFM Nº: 002814/2026 - R$ 12.936,00 - DATA DA ASSINATURA: 10/04/2026 CONTRATADA: SOE ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ: 12.477.288/0001-79 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 51082/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.015 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio - Inc Fin DST/AIDS e He) Salvador, 27 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. ESCRITORIO / COLA / CORRETIVO / ELASTICO / CLIPS PROCESSO: 46552/2025 AFM Nº: 001222/2026 - R$ 2.867,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 PROCESSO: 46552/2025 AFM Nº: 001223/2026 - R$ 465,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 AFM Nº: 001224/2026 - R$ 714,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: D N PAPELARIA INFORMATICA LTDA CNPJ: 14.780.254/0001-84 PROCESSO: 46552/2025 AFM Nº: 001225/2026 - R$ 1.095,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 53.571.459/0001-01 OBJETO: MAT. ESCRITORIO / GRAMPO / EXTRATOR / TESOURA PROCESSO: 46552/2025 AFM Nº: 001228/2026 - R$ 9.893,50- DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 36580/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Saúde) Salvador, 27 de maio de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 27 RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO À CARTA CONTRATO Nº 553/2025 PROCESSO: Nº 63487/2026 DO CONTRATO: Pelo presente termo e na melhor forma de direito, acordam as partes em acrescer ao valor inicialmente contratado o montante de R$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais), equivalente a 16,67%, referente ao adicional de 01 (uma) unidade do item contratado, conforme Anexo I do presente termo, passando o valor global do contrato de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais) para R$ 1.032.500,00 (um milhão e trinta e dois mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.107300; Elemento de Despesa: 4.4.90.52; Fontes de Recursos: 1.754.1.0.0.000 e 1.500.1.1.3.001. CONTRATADA: FANEM LTDA. CNPJ: 61.100.244/0001-30 DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026. RESPONSAVEL LEGAL: Vilma Silva Costa. Salvador, 06 de maio de 2026. PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor Geral - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no DOM nº 9.186 de 09/01/2026 RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO À CARTA CONTRATO Nº 554/2025 PROCESSO: Nº 47784/2026 DO CONTRATO: Pelo presente termo e na melhor forma de direito, acordam as partes em acrescer ao valor inicialmente contratado o montante de R$ 220.235,00 (duzentos e vinte mil, duzentos e trinta e cinco reais), correspondente a aproximadamente 23,81% do valor original do Contrato, referente ao adicional de 05 (cinco) unidades dos itens contratados, conforme Anexo I do presente termo, passando o valor global do contrato de R$ 924.987,00 (novecentos e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais) para R$ 1.145,222,00 (um milhão e cento e quarenta e cinco mil e duzentos e vinte e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.107300; Elemento de Despesa: 4.4.90.52; Fontes de Recursos: 1.754.1.0.0.000 e 1.500.1.1.3.001. CONTRATADA: OLIDEF CZ INDUSTRIA E COMERCIO DE APARELHOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 55.983.274/0001-30. DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026. RESPONSAVEL LEGAL: André Ali Mere. Salvador, 06 de maio de 2026. PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor Geral - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no DOM nº 9.186 de 09/01/2026 RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 328/2025 PROCESSO Nº 56386/2026 e 89762/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em prorrogar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 20/05/2026 e término em 19/05/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 136.631,50, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 007/2024. CONTRATADA: SOS MED - SOCIEDADE MEDICA LTDA CNPJ: 22.489.106/0001-33 DATA DE ASSINATURA: 19/05/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Victor Gomes Vasconcelos Salvador, 21 de maio de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 356/2025 PROCESSO Nº 56386/2026 e 89768/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em prorrogar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 20/05/2026 e término em 19/05/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 145.916,86, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 007/2024. CONTRATADA: DANIELA ANDRADE DIAS DO NASCIMENTO VENTURA LTDA CNPJ: 44.404.216/0001-98 DATA DE ASSINATURA: 09/05/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Daniela Andrade do Nascimento Ventura Salvador, 21 de maio de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 401/2023 PROCESSO: Nº 212602/2024 DO CONTRATO: Acordam as partes em reajustar o contrato em 4,446930%, com base no acumulado do IPCA-E, referente ao período de agosto/2023 a julho/2024, o que alterará o valor do contrato de R$ 5.604.879,48 (cinco milhões, seiscentos e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos) para R$ 5.854.124,55 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), bem como, reajustar em 5,299390%, com base no acumulado do IPCA-E, referente ao período de agosto/2024 a julho/2025, o que alterará o valor do contrato de R$ 5.854.124,55 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 6.164.357,44 (seis milhões, cento e sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.210100, 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.304.0002.210800, 10.122.0011.250106; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001, 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.621.3.0.0.000 E 1.733.3.1.1.001. CONTRATADA: CHEMICAL COMERCIAL LTDA CNPJ: 05.862.233/0001-17. DATA DA ASSINATURA: 22/05/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Carlyle Santana do Vale Salvador, 22 de maio de 2026. PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor Geral - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no DOM nº 9.186 de 09/01/2026 RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 398/2024 PROCESSO: Nº 254.480/2025. DO CONTRATO: Acordam as partes em prorrogar o prazo da prestação dos serviços, por mais 12 (doze) meses, com início em 25/05/2026 e término em 24/05/2027, permanecendo o valor mensal estimado de R$ 10.272.415,19 (dez milhões duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e quinze reais e dezenove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.210100, 10.302.0002.210200; Elemento de Despesa 3.3.50.85; Fontes de Recursos, 1.500.1.0.0.000, 1.754.1.0.0.000 e 1.600.3.0.0.000. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE. CNPJ: 15.178.551/0001-17. DATA DA ASSINATURA: 22/05/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Maria Rita de Souza Britto Lopes Pontes Salvador, 27 de maio 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026004124 PROCESSO Nº: 46552/2025 TERMO DE COMPROMISSO: 2026000022 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: APONTADORES P/ LÁPIS 1 ENTRADA. VALOR: R$ 50,00 (cinquenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE 250116 ELEMENTO DE DESPESA 33903003 - FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 22/05/2026 JUCIENE FERREIRA SANTOS Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026004125 PROCESSO Nº: 46552/2025 TERMO DE COMPROMISSO: 2026000023 CONTRATADA: DN PAPELARIA INFORMATICA LTDA CNPJ: 14.780.254/0001-84 OBJETO: COLAS DE ISOPOR E BRANCA. VALOR: R$ 512,00 (quinhentos e doze reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE 250116 ELEMENTO DE DESPESA 33903003 - FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 22/05/2026 JUCIENE FERREIRA SANTOS Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026004128 PROCESSO Nº: 143686/2024 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000043 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: MATERIAIS DE ESCRITÓRIO. VALOR: R$ 3.607,00 (três mil seiscentos e sete reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE 250116 ELEMENTO DE DESPESA 33903003 - FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 22/05/2026 JUCIENE FERREIRA SANTOS Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026004133 PROCESSO Nº: 230413/2024 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000030 CONTRATADA: LICERI COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME CNPJ: 26.950.671/0001-07 OBJETO: CADEADOS. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27728 VALOR: R$ 1.609,80 (hum mil seiscentos e nove reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE 250116 ELEMENTO DE DESPESA 33903030 - FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 22/05/2026 JUCIENE FERREIRA SANTOS Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026004067 PROCESSO Nº: 257026/2024 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000050 CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 OBJETO: ESCOVAS PARA LIMPEZA OVAL. VALOR: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE 250116 ELEMENTO DE DESPESA 33903017 - FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 21/05/2026 JUCIENE FERREIRA SANTOS Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026004134 PROCESSO Nº: 14282/2025 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000089 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: ESPONJAS DUPLA FACE. VALOR: R$ 700,00 (setecentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE 250116 ELEMENTO DE DESPESA 33903017 - FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 22/05/2026 JUCIENE FERREIRA SANTOS Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026004135 PROCESSO Nº: 1422479/20253686/2024 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000039 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: PANOS DE LIMPEZA. VALOR: R$ 4.046,00 (quatro mil e quarenta e seis reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE 250116 ELEMENTO DE DESPESA 33903017 - FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 22/05/2026 JUCIENE FERREIRA SANTOS Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026004136 PROCESSO Nº: 10305/2025 TERMO DE COMPROMISSO: 2026000035 CONTRATADA: VOLTELE CONECTA LTDA CNPJ: 28.806.187/0001-34 OBJETO: TOMADAS. VALOR: R$ 666,10 (seiscentos e sessenta e seis reais e dez centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE 250116 ELEMENTO DE DESPESA 33903016 - FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 22/05/2026 JUCIENE FERREIRA SANTOS Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026004137 PROCESSO Nº: 99417/2025.2 TERMO DE COMPROMISSO: 2026000027 CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS CNPJ: 07.381.075/0001-09 OBJETO: SACOS PARA LIXO. VALOR: R$ 12.760,00 (doze mil setecentos e sessenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE 250116 ELEMENTO DE DESPESA 33903017 - FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 22/05/2026 JUCIENE FERREIRA SANTOS Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026004138 PROCESSO Nº: 10305/2025 TERMO DE COMPROMISSO: 2026000035 CONTRATADA: VOLTELE CONECTA LTDA CNPJ: 28.806.187/0001-34 OBJETO: BOCAIS PLASTICO. VALOR: R$ 86,70 (oitenta e seis reais e setenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE 250116 ELEMENTO DE DESPESA 33903016 - FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 22/05/2026 JUCIENE FERREIRA SANTOS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT RESUMO DE CONTRATO Contrato Nº: 35/2026 Processo Nº: 106388/2026-SECULT Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: 55.804.585 EUCLIDES GOMES DA SILVA CNPJ Nº: 55.804.585/0001-94 Objeto: Concessão de patrocínio ao Projeto “3ª EDIÇÃO DO FESTIVAL ÁFRIKA-BAHIA (AFRIBA)” Valor Total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Vigência: 28/05/2026 a 28/08/2026 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 13.695.009.117000 - Elemento de despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 1.500.1 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 31.068/2019 Data da autorização: 27/05/2026 Salvador, 27 de maio de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO nº1044-D/2026 PROCESSO nº 110414/2026 Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 66.804.257 MATEUS SOBREIRA CAMPOS CNPJ nº: 66.804.257/0001-04 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em apoio operacional, organização de informações institucionais e suporte administrativo, visando a otimização dos fluxos de traballho e fortalecimento da capacidade operacional da SALTUR e MVSB. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -.Ação:100700 - Pedala Salvador- Movimento Vai de Bike Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA -12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 66.804.257 MATEUS SOBREIRA CAMPOS. Salvador, 27 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1045/2026. PROCESSO Nº 115114/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 722/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: MM PRODUCOES E MARKETING LTDA. CNPJ: 48.986.927/0001-79. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa MM PRODUCOES E MARKETING LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Oh Polêmico”, para se apresentar no dia 30 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 29 Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro MM PRODUCOES E MARKETING LTDA. Salvador, 27 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1046/2026. PROCESSO Nº 115140/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 723/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 52.249.538/0001-38. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Swing do Vieira”, para se apresentar no dia 30 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 27 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1047/2026. PROCESSO Nº 115087/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 724/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 52.249.538/0001-38. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Ju Olliver”, para se apresentar no dia 30 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 27 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1048/2026. PROCESSO Nº 115078/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 725/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: BR PRODUCOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. CNPJ: 58.457.214/0001-71. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa BR PRODUCOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Saulo Fernando”, para se apresentar no dia 31 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro BR PRODUCOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Salvador, 27 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO: nº 001/2026. CONTRATO: nº 822-D/2023. PROCESSO: nº 109540/2026 Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: EC DIFERENCIAL AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO: O presente instrumento tem por finalidade prorrogar a vigência do contrato originário nº 822-D/2023, por mais 12 (doze) meses, a contar de sua data de vencimento, conforme o art. 71 da Lei 13.303/2016, ficando o valor total de R$ 32.266,92 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos) correspondente à execução dos serviços previstos no contrato supramencionado, nos termos da proposta financeira apresentada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO - As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária do CONTRATANTE, a saber: Ação:250121 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SALTUR Elemento de Despesa: 33.90.35 - Serviços de Consultoria Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não expressamente alterados, inclusive no tocante aos preços e forma de pagamento, por este instrumento que aquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que cumpra todos os efeitos legais. DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro EC DIFERENCIAL AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES LTDA. Salvador, 27 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESUMO DO CONTRATO Nº 034/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 109627/2026- SEMIT. CONTRATADO: UPZOOM CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ Nº: 63.412.172./0001-92 OBJETO:Contratação da empresa CONGOV Brasil, por inexigibilidade de licitação, para participação de servidores no Congresso Brasileiro de Governança, Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos, que compõem o quadro da Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 630002 Projeto/Atividade: 250139 Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte de Recurso: 1.500.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021 ASSINADO: 27/05/2026 Salvador, 27 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 39/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: PROFEL MULTIMARCAS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA CNPJ: 54.388.452/0001-11 PROCESSO Nº: 97121/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de equipamentos de proteção individual - EPIS, com entrega C.I.F (custo, seguro e frete de responsabilidade do fornecedor). PRAZO: 06 (seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 25.517,70 (vinte e cinco mil, quinhentos e dezessete reais e setenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 250104 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026 PARECER Nº 133/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: Profel Multimarcas Comércio Atacadista Ltda - Nilza Souza Paula VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 40/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: DRIMATEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27730 CNPJ: 05.588.761/0001-20 PROCESSO Nº: 73263/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de Parafusos diversos, para atender as demais demandas da Desal, conforme discriminado no item 3 do Termo de Referência, realizado sob o regime de entrega CIF (custo, seguro e frete de responsabilidade do fornecedor). PRAZO: 03 (três) meses VALOR GLOBAL: R$ 88.200,00 (Oitenta e oito mil e duzentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 22.49.00 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 27/05/2026 PARECER Nº 137/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: Drimatec Comércio e Serviços Ltda - Adriana Lucília Neves da Silva VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 38/2026 CONTRATANTE: DESAL – Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 33.833.880/0001-36 PROCESSO Nº: 187818/2025 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços Terceirizados de Apoio Operacional, com Gestão de Serviços Técnico e Operacional – (Mão de Obra Terceirizada), com Apoio Tecnológico (Software/Hardware), para Fiscalização de Controle da Qualidade do Serviço, em Lote Único – (Conforme Termo de Referência) PRAZO: 12 (doze) meses VALOR GLOBAL: R$ 20.329.121,28 (vinte milhões, trezentos e vinte e nove mil, cento e vinte e um reais e vinte e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 250104- Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026 PARECER Nº 127/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL – Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Isaac Lemos Peixoto Filho Pela Contratada: CS Construções e Empreendimentos Ltda - Renato Barreto Martinez VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026002777 LICITAÇÃO: 001/2026 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000002 PROCESSO: Nº201244/2025 CONTRATANTE: SEINFRA CNPJ:13.927.801/0011-10 CONTRATADA: AMAR TRANSPORTES DE CARGAS E COMERCIO DE ARMARINHOS. CNPJ:24.827.291/0001-54 OBJETO: FITA ADESIVA VALOR TOTAL: R$238,50 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 16.122.0014.0501250125 - Elemento de Despesa: 0033903003 Fonte: TESOURO OLIVIA RIBEIRO Coordenadora Administrativa Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 21/2026 Processo nº: 93193/2026 Contrato nº: 26/2024-objeto: Execução da obra de construção de imóveis para atendimento da demanda de implantação e implementação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CRAS) em Brotas, Paripe e Parque São Cristovão, Salvador/BA. Empresa: CONSTRUTORA JF PRADO LTDA Objeto: Reajuste das medições pagas e não reajustadas, com relação às medições: PERÍODO FATOR REAJUSTE NOVEMBRO/2025 A OUTUBRO/2026 K=0,129630 Parecer ASJUR nº: 131/2026 Amparo Legal: art. 6º, LVIII e art. 92, II, V, VI, X, XI, § 3º, 4º,I, 5º, da Lei 14.133/2021, e Cláusula Nona do Contrato. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 27 de maio de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT RESUMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2026 Processo nº: 103816/2026 Partícipe 1: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT) CNPJ nº: 13.927.801/0028-69 Partícipe 2: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado da Bahia (SEBRAE/BA) CNPJ nº: 14.797.724/0001-12 Objeto: Execução da Missão Rio2C 2026, iniciativa voltada a ampliar a presença, a competitividade e a profissionalização dos agentes culturais e criativos de Salvador no evento Rio Creative Conference (Rio2C). Valor: O acordo não prevê transferência de recursos financeiros entre as partes. Vigência: 13 (treze) meses, contados da data da assinatura. Data da Assinatura: 25/05/2026. Salvador, 26 de maio de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL Fica o contribuinte intimado a recolher o crédito de IPTU/TRSD constituído em função da retificação do lançamento, relativo ao exercício abaixo relacionado, no valor original recalculado, da inscrição imobiliária discriminada abaixo, acrescido apenas da devida atualização monetária até a data limite para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, ou apresentar impugnação no mesmo prazo (Art. 292-A; § 4º do art. 293-B e art. 301-A, todos da Lei nº 7.186/2006, com alteração da Lei nº 8.421/2013), a partir de quando serão devidos todos os encargos da mora (juros e multa). PROCESSO ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA CONTRIBUINTE CNPJ / CPF EXERCÍCIOS E-SALVADOR Nº 30116/2026 510.495-5 DANIEL SÁ HAGE CALABRICH 017.085.455-81 2021 E 2022 Salvador, 27 de maio de 2026. ALEXANDRE CÉZAR COTRIM NERY Coordenador de Arrecadação (CAR) EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006,notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de saneamento, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 914539/2026 MARGARIDA MARIA M. RODRIGUES SANEAMNTO Salvador, 27 de maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO CCI-Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006,notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de primeiro lançamento, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br (serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 50200/2020 PATRIMONIAL PONTO 12 LTDA P. LANÇAMENTO Salvador, 27 de maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO CCI-Coordenadora de Cadastro Imobiliário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 31 EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006,notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de cancelamento, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo) PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 919961/2025 MARLY CONCEICAO SILVA RODRIGUES CANCELAMENTO Salvador, 27 de maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO CCI-Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006, notifica os contribuintes abaixo relacionado do DEFERIMENTO dos processos de Desmembramento, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 912656/2024 UNIÃO LESTE B.DA IGR.ADV. DESMEMBRAMENTO Salvador, 27 de Maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE SERVIDORES CONTEMPLADOS PÓS SELEÇÃO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, resolve CONTEMPLAR, a partir de abril/2026, servidores que no Resultado Final do Programa Bolsa de Estudo/2026 foram habilitados e não contemplados por insuficiência de margem, os quais passaram a ter margem suficiente para consignar no período de abril a dezembro/2026, em conformidade com os itens 11.5, 11.5.1 e 12.4 do Edital 01/2025 do Processo Seletivo para Concessão de auxílio bolsa de estudo, ano letivo de 2026, publicado no DOM nº 9.158 de 19 de novembro de 2025, conforme abaixo: NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA NOME DO DEPENDENTE INSTITUIÇÃO DE ENSINO PROCESSO NÚMERO ANTÔNIO ALEXANDRE DOS SANTOS ANDRADE 3130270 ANA BEATRIZ CERQUEIRA ANDRADE COLÉGIO ARTE 37412/2026 BÁRBARA ROSENTINA DOS SANTOS 3066713 DANIEL DOS SANTOS COSTA COLÉGIO ANCHIETA BELA VISTA 28703/2026 LÚCIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA SANTOS 3096872 MARIA ELANA DE OLIVEIRA SANTOS COLÉGIO GUADALUPE 37015/2026 TÁRCIO NEI DOS SANTOS SANTOS 3101935 GUILHERME RODRIGUES SANTOS COLÉGIO FLAMBOYANTS 22040/2026 ÂNGELA SANTOS DE OLIVEIRA 3101727 MICHEL SANTIAGODA SILVA FILHO COLÉGIO SALESIANO DOM BOSCO 806821/2026 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, em 27 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde notifica a abaixo relacionada da existência de débito relativo ao desligamento do serviço público. Em face de tanto, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, para a apresentação do comprovante de pagamento, caso efetuado, ou para a liquidação do débito apurado, devidamente atualizado até a data de seu efetivo pagamento, sob pena de encaminhamento para a inscrição na DÍVIDA ATIVA Municipal. A notificada deve se dirigir, no prazo concedido, à Gerência Executiva de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Rua da Grécia, nº 03, Edifício Caramuru, 5º andar, Comércio, CEP: 40.010-010, nesta capital. NOME MATRÍCULA JESSICA DO ESPIRITO SANTO SANTOS 3130542 DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 24 de abril de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ RETIFICAÇÃO No EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA/SPMJ/FMDCA Nº 002/2026, publicado no DOM nº 9.258 de 30/04/2026, págs. 23-43 Onde se lê: 33.1 CRONOGRAMA A fase de seleção observará as seguintes etapas: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO. 30/04/2026 2 ENTREGA DAS PROPOSTAS PELAS OSCS 00:00H DO DIA 4 DE MAIO DE 2026 ÀS 23:59H DO DIA 03 DE JUNHO DE 2026. 3 PUBLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES QUE APRESENTARAM PROPOSTAS. 08 DE JUNHO DE 2026 4 ANÁLISE DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO 09 DE JUNHO DE 2026 A 10 DE JULHO DE 2026 5 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR. 13 DE JULHO DE 2026 6 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR. 14 DE JULHO DE 2026 A 20 DE JULHO DE 2026 7 ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 21 DE JULHO DE 2026 A 31 DE JULHO DE 2026 8 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ANÁLISES DOS RECURSOS 04 DE AGOSTO DE 2026 9 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES INTERPOSTAS AO COLEGIADO, SE HOUVER. 05 DE AGOSTO DE 2026 A 07 DE AGOSTO DE 2026 10 ANÁLISE E DECISÃO DO(S) RECURSO(S) E DA(S) CONTRARRAZÕES INTERPOSTA(S) AO COLEGIADO, SE HOUVER. 10 DE AGOSTO DE 2026 A 14 DE AGOSTO DE 2026 11 PUBLICAÇÃO DA(S) DECISÃO(ÕES) DO(S) RECURSO(S) E DA(S) CONTRARRAZÕES E RESULTADO FINAL DA ETAPA COMPETITIVA DO PROCESSO DE SELEÇÃO. ATÉ 18 DE AGOSTO DE 2026 12 HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE SELEÇÃO. ATÉ 24 DE AGOSTO DE 2026 34. Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital e/ou pedir esclarecimentos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início de recebimento das propostas, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: edital.cmdca@salvador.ba.gov.br. Leia-se: 33.1 CRONOGRAMA A fase de seleção observará as seguintes etapas: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO. 30/04/2026 2 ENTREGA DAS PROPOSTAS PELAS OSCS 00:00H DO DIA 4 DE MAIO DE 2026 ATÉ 23:59H DO DIA 03 DE JULHO DE 2026. 3 PUBLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES QUE APRESENTARAM PROPOSTAS. 08 DE JULHO DE 2026 4 ANÁLISE DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO 09 DE JULHO DE 2026 A 14 DE AGOSTO DE 2026 5 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR. 18 DE AGOSTO DE 2026 6 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR. 19 DE AGOSTO DE 2026 A 24 DE AGOSTO DE 2026 7 ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 25 DE AGOSTO DE 2026 A 4 DE SETEMBRO DE 2026 8 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ANÁLISES DOS RECURSOS 09 DE SETEMBRO DE 2026 9 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES INTERPOSTAS AO COLEGIADO, SE HOUVER. 10 DE SETEMBRO DE 2026 A 16 DE SETEMBRO DE 2026 10 ANÁLISE E DECISÃO DO(S) RECURSO(S) E DA(S) CONTRARRAZÕES INTERPOSTA(S) AO COLEGIADO, SE HOUVER. 17 DE SETEMBRO DE 2026 A 23 DE SETEMBRO DE 2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27732 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 11 PUBLICAÇÃO DA(S) DECISÃO(ÕES) DO(S) RECURSO(S) E DA(S) CONTRARRAZÕES E RESULTADO FINAL DA ETAPA COMPETITIVA DO PROCESSO DE SELEÇÃO. ATÉ 24 DE SETEMBRO DE 2026 12 HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE SELEÇÃO. ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2026 34. Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital e/ou pedir esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis após publicação em DOM de retificação com novo cronograma, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: edital.cmdca@salvador.ba.gov.br. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM 27 DE MAIO DE 2026. FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT COTAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT, por intermédio da CAD - Coordenadoria Administrativa, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo cotações de preços visando à futura aquisição de equipamentos de áudio destinados à montagem da Casa de Espetáculos de Salvador. As empresas interessadas poderão solicitar a relação completa dos equipamentos através do e-mail: cosel.secult@salvador.ba.gov.br. As cotações deverão ser encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data desta publicação, para o e-mail: cosel.secult@salvador.ba.gov.br. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone: (71) 3202-2858. Salvador, 27 de maio de 2026. ALLANA PATRÍCIA DE SOUZA FERNANDES Coordenadora Administrativa Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 001/2026 SALVADOR CIRCULA - 1ª CHAMADA RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA HABILITAÇÃO A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 5/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação do Edital 001/2026 Salvador Circula - 1ª Chamada. 1. Propostas com documentação completa recebida. 1.2.1. Apoio II - Internacional - R$ 10.000,00. 1. 2. 1. Propostas titulares por ampla concorrência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 514 17.825.997 THIAGO DA CUNHA ROMERO LUMBRE - INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE ARTE DRAG E AFROFABULAÇÃO ENTRE SALVADOR E SANTIAGO DE CUBA CATEGORIA I - INDIVIDUAL 34 LUMA OLIVEIRA FLÔRES PARTICIPAÇÃO NO MERCADO DO FESTIVAL PIXELATL 2026 CATEGORIA I - INDIVIDUAL 56 MARCOS FERREIIRA DOS SANTOS ESPETÁCULO DEMBWA NO CHILE- FESTIVAL ESCENA MOVIDA 2026 CATEGORIA I - INDIVIDUAL 210 DAVID SANTOS DA SILVA “AZUL PROFUNDO” NA LA NUEVA FABRICA CATEGORIA I - INDIVIDUAL 434 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CARNAVALESCA AFOXÉ FILHOS DE NANÃ CONEXÃO BAHIA-PERNAMBUCO PELA SALVAGUARDA DOS AFOXÉS CATEGORIA II - COLETIVA 491 LAILI VON CZEKUS FLOREZ NARIZ DE COGUMELO NO 29º MÍMAME CATEGORIA II - COLETIVA 547 JÚLIA BALISTA NOVAES PEREIRA APOIO À FORMAÇÃO EM RESTAURAÇÃO DE FILMES NA FIAF CATEGORIA II - COLETIVA 386 CLEBER CONCEIÇÃO XAVIER CAPOEIRA, DIÁSPORA E GESTÃO CULTURAL: PONTES AFRO- BRASILEIRAS ENTRE SALVADOR E SUÍÇA CATEGORIA II - COLETIVA 2. Proponentes que apresentaram documentação incompleta: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVO 214 JESSICA SILVA DOS SANTOS LUZ QUE CONTA HISTÓRIAS: FORMAÇÃO EM DIREÇÃO DE FOTOGRAFIA PARA O AUDIOVISUAL BAIANO. O COMPROVANTE BANCÁRIO DA PROPONENTE NÃO POSSUI CPF, CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL, ITEM 15.2 212 LIVIA PASSOS NASCIMENTO CAVALCANTE ENTRE NÓS, ARTE, CUIDADO E MEMÓRIA NÃO APRESENTOU CERTIDÃO ESTADUAL, O COMPROVANTE BANCÁRIO DA PROPONENTE NÃO POSSUI CPF, CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL, ITEM 15.2 185 15.252.223 ROBSON SILVA SANTOS RESIDÊNCIA TÉCNICA DE INTERCÂMBIO E FORMAÇÃO EM GESTÃO DE PÚBLICOS DAS ARTES CÊNICAS CONTA BANCÁRIA APRESENTADA NÃO É BRADESCO OU NEXT, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 2.6 DO EDITAL. 374 35.901.735 JOAO FELIPE RODRIGUES GUISANDE SILVA KUKAS NA PRAÇA DO MEIO DO MUNDO PROPONENTE NÃO APRESENTOU: CERTIDÃO MUNICIPAL; CERTIDÃO ESTADUAL E COMPROVANTE DE REGULARIDADE JUNTO AO FGTS, CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL, ITEM 15.2 435 RENATA GABRIELLA SANTOS TEIXEIRA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA ITAL CONEXÕES PROPONENTE NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO REFERENTE A TRABALHO DE MENORES; O COMPROVANTE BANCÁRIO ENVIADO NÃO POSSUI CPF, CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL, ITEM 15.2 534 CAROLINE DE CARVALHO SOUSA ESPETÁCULO SIN&NHÁ - FESTIVAL ELLAS DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO É VÁLIDA, DATADA HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) MESES DA DATA DE ENVIO; O COMPROVANTE BANCÁRIO DA PROPONENTE NÃO POSSUI CPF, CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL, ITEM 15.2 364 46.588.839 HERLEY TEIXEIRA NUNES DESERTOR EM TRAVESSIA: ECOS DO BENIM. PESQUISA, CRIAÇÃO E DEVOLUTIVA PÚBLICA A PARTIR DA BIENAL OUIDAH 2026. PROPONENTE NÃO APRESENTOU CERTIDÃO ESTADUAL, CONFORME A NATUREZA JURÍDICA ESTABELECIDA NO EDITAL, ITEM 15.2 468 DANIEL CAMPANHA LISBOA NEOGRAMAS - RESIDÊNCIA ARTISTICA EM LISBOA DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES E VEDAÇÃO DO NEPOTISMO NÃO FORAM ASSINADAS A PRÓPRIO PUNHO OU POR ASSINATURA GOV; O COMPROVANTE BANCÁRIO ENVIADO NÃO POSSUI CPF; CADIN ENVIADO APRESENTA PENDÊNCIA, DIVERGINDO DO ESTABELECIDO NO EDITAL, ITEM 15.2 425 57.422.496 RAVI MACEDO LOBO CIRCULAÇÃO SHAKESPEARE DO GUETO CONTA BANCÁRIA APRESENTADA NÃO É BRADESCO OU NEXT, EM CONFORMIDADE COM O ITEM 2.6 DO EDITAL. 342 FÁBIO LUÍS OLIVEIRA MONTEIRO MABAÇOS COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE UM DOS BENEFICIADOS NO EDITAL NÃO FOI APRESENTADO, CONFORME EXIGIDO NO EDITAL, PARÁGRAFO ÚNICO, ITEM 3.4; COMPROVANTE BANCÁRIO DO PROPONENTE NÃO CONSTA CPF, CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL, ITEM 15.2 460 ASSOCIAÇÃO CULTURAL JUNINA E CARNAVALESCA BLOCO MEU SAMBA PONTES DO SAMBA: DO SAMBA CORRIDO AO SAMBA DURO JUNINO O COMPROVANTE BANCÁRIO DA ASSOCIAÇÃO NÃO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ITEM 15.2 DO EDITAL, O NOME ESTÁ ABREVIADO E SEM CNPJ DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 28 DE MAIO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.277 33 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3Órgão responsável Andrey das Neves Santos Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretário de Governo João Felipe de Souza Leão Secretaria de Governo ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVO 380 VÂNIA SILVA OLIVEIRA DEIXA A GIRA GIRAR! - ARTE E ANCESTRALIDADE NEGRA COMO LEGADO, REEXISTÊNCIA E INTERCÂMBIO SUL-SUL O COMPROVANTE BANCÁRIO DA PROPONENTE NÃO POSSUI CPF, CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL, ITEM 15.2 474 50.630.257 UELLINGTON PINTO PEREIRA JUNIOR MERGULHO EM RITMOS DA AFRODIÁSPORA - VOL II BOGOTÁ NÃO APRESENTOU CERTIDÃO FEDERAL CONFORME A NATUREZA JURÍDICA; COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE UM DOS BENEFICIÁRIOS NÃO É VÁLIDO, DATADO HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) MESES DA DATA DE ENVIO, EM DESACORDO COM O EDITAL, ITEM 15.2. 401 FILIPE MIMOSO FREIRE CORREIA ZUMZUMZUM - EXPERIÊNCIA SONORA E PERFORMATIVA SÉRIE DE APRESENTAÇÕES SONORAS E PERFORMÁTICAS EM OSAKA - JAPÃO ANO: 2026 PERÍODO DE CIRCULAÇÃO: 13 A 20 DE JULHO DE 2026 CIDADE: OSAKA - JAPÃO INSTITUIÇÕES PARCEIRAS: PLATAFORMA KOWADA E HARMONIPAN STUDIO (SEDE JAPÃO) PROPONENTE NÃO APRESENTOU: COMPROVANTE DE CONTA BRADESCO; COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF DO PROPONENTE E CÓPIA DO CARTÃO DO PIS/ PASEP OU NIT, CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL, ITEM 15.2 130 64.472.422 ICARO FERREIRA DE OLIVEIRA SANTIAGO RESSONÂNCIAS TRANSATLÂNTICAS: INTERCÂMBIO CULTURAL ENTRE BRASIL E ÁFRICA DO SUL NÃO APRESENTOU CERTIFICADO DE REGULARIDADE JUNTO AO CADIN, CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL, ITEM 15.2 3. Proponentes desclassificados por não envio de documentos ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 306 50.235.016 PEDRO FERNANDES MARIGHELLA CIRCULAÇÃO PEDRO MARIGHELLA - MEMORIAL DA RESISTÊNCIA INDIVIDUAL 180 TARCIO RENAN VASCONCELOS MOREIRA PROJETO: CONEXÃO EM CORES: BAHIA E COLÔMBIA - BOGOTÁ EVENTO: NEGRO FEST - SETOR DE ARTES PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20 A 25 DE SETEMBRO DE 2026 INDIVIDUAL 540 VAGNER SANTOS LIMA TAMBOR SATÉLITE - REVERÊNCIA AO TAMBOR INDIVIDUAL 4. Os proponentes com documentos pendentes deverão enviar a documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de divulgação da lista de proponentes com documentos pendentes, para o e-mail: 4.1. salvador.circula@salvador.ba.gov.br 5. Ao enviar a documentação complementar, o proponente deve se atentar aos seguintes requisitos: a) Título do e-mail: nome do proponente e ID da proposta; b) Deve ser enviado um único e-mail com a correção de todas as pendências; c) Os documentos deverão ser enviados em arquivos separados, sempre no formato PDF; d) Os documentos podem ser anexados no e-mail ou enviados em uma pasta compartilhada (ex. Google Drive, Onedrive, Wetransfer ou similar), observando-se que o acesso deve estar aberto, sem senha. 6. Não serão aceitos documentos de proponentes que não enviaram nenhuma documentação na primeira etapa da entrega. 7. A falta de apresentação de qualquer dos documentos elencados, ou em desacordo com o estabelecido, implicará a desclassificação da proposta, sendo comunicado ao proponente a motivação e convocando o suplente por ordem de classificação. 8. A FGM não se responsabiliza por possíveis falhas de envio eletrônico ou incompatibilidade de arquivos digitais nesta etapa de entrega de documentação. 9. Dúvidas e informações devem ser retiradas através do e-mail: 9.1. salvador.circula@salvador.ba.gov.br Salvador, 27 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Guarda Civil Municipal - GCM AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Convocar o servidor CLERISSON SANTOS DE OLIVEIRA, mat. 3100542, para comparecer ao Setor de Gestão de Pessoas da Guarda Civil Municipal de Salvador, situado na Av. General San Martin, n.º 734, Bairro Fazenda Grande do Retiro (Sede da GCM), no horário das 8:00 às 16:30 (segunda à sexta), no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir dessa publicação, para apresentar a documentação necessária para o Processo de Aposentadoria por incapacidade permanente n.º 313/2019. O não comparecimento no prazo indicado poderá ensejar o bloqueio de salário até a resolução da pendência de documentos. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 26 de maio de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor-Geral AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Convocar o servidor GILVAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA, mat. 3100282, para comparecer ao Setor de Gestão de Pessoas da Guarda Civil Municipal de Salvador, situado na Av. General San Martin, n.º 734, Bairro Fazenda Grande do Retiro (Sede da GCM), no horário das 8:00 às 16:30 (segunda à sexta), no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir dessa publicação, para apresentar a documentação necessária para o Processo de Aposentadoria por incapacidade permanente n.º 2026.17.17405P. O não comparecimento no prazo indicado poderá ensejar o bloqueio de salário até a resolução da pendência de documentos. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 26 de maio de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-05-28T13:58:02-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br