SALVADOR • BAHIA • SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.279 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS SIMPLES � 5 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 8 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 14 JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 18 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 18 LICITAÇÕES � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 19 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 19 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 20 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 20 CONTRATOS � 20 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 22 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 22 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 23 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 23 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 23 EDITAIS � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 29 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 31 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 31 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2792 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.788 de 29 de maio de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 29 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.788/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.788/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 210002-SEGOV 04.122.0011.250127 3.3.90.92 1.500.1 200.000,00 04.122.0011.250127 3.3.90.39 1.500.1 200.000,00 SUB-TOTAL 200.000,00 200.000,00 430002-SECIS 10.609.0002.260801 3.3.90.93 1.501.1 260.000,00 10.609.0002.260801 3.3.90.39 1.501.1 260.000,00 SUB-TOTAL 260.000,00 260.000,00 451010-FUNCIP 15.122.0011.250126 3.3.90.93 1.751.1 160.000,00 15.122.0011.250126 3.3.90.30 1.751.1 60.000,00 15.122.0011.250126 3.3.90.39 1.751.1 100.000,00 SUB-TOTAL 160.000,00 160.000,00 590002-SEMDEC 11.122.0011.250113 3.3.90.93 1.500.1 120.000,00 11.122.0011.250113 3.3.90.37 1.500.1 120.000,00 SUB-TOTAL 120.000,00 120.000,00 603002-FMLF 15.122.0011.250124 3.3.90.14 1.500.1 6.000,00 15.122.0011.250124 3.3.90.30 1.500.1 5.000,00 15.122.0011.250124 3.3.90.33 1.500.1 9.000,00 15.122.0011.250124 3.3.90.37 1.500.1 10.000,00 15.451.0005.126100 3.3.90.36 1.500.1 10.000,00 15.122.0011.250124 3.3.90.39 1.500.1 30.000,00 15.451.0005.126100 3.3.90.39 1.500.1 10.000,00 SUB-TOTAL 40.000,00 40.000,00 610002-SEINFRA 16.122.0011.250125 3.3.90.93 1.500.1 614.000,00 16.122.0011.250125 3.3.90.37 1.500.1 614.000,00 SUB-TOTAL 614.000,00 614.000,00 620002-CGM 04.124.0011.250138 3.3.90.14 1.500.1 25.000,00 04.124.0011.250138 3.3.90.39 1.500.1 25.000,00 SUB-TOTAL 25.000,00 25.000,00 637002-SMART 19.122.0011.250144 3.3.90.14 1.500.1 20.000,00 19.122.0011.250144 3.3.90.47 1.500.1 20.000,00 SUB-TOTAL 20.000,00 20.000,00 TOTAL GERAL 1.439.000,00 1.439.000,00 DECRETO Nº 41.789 de 29 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 116.129/2026 - SEMGE. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 29 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.789/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.789/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 410002-SEMGE 04.122.0011.265000 3.3.90.39 2.500.1 600.000,00 SUB-TOTAL 600.000,00 TOTAL GERAL 600.000,00 DECRETO Nº 41.790 de 29 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 427.438,00 (quatrocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 115.765/2026 - SMED/CGC. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 29 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.279 3 ANEXO AO DECRETO Nº 41.790/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.790/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 441010-FME 12.361.0001.222400 3.3.90.30 2.599.3 324.148,00 12.365.0001.214500 3.3.90.30 2.599.3 47.756,00 12.365.0001.214600 3.3.90.30 2.599.3 55.534,00 SUB-TOTAL 427.438,00 TOTAL GERAL 427.438,00 DECRETO Nº 41.791 de 29 de maio de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.979.795,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 29 de maio de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.791/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N°41.791/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 340002-SEMUR 14.122.0011.250107 3.3.90.93 1.500.1 40.000,00 14.422.0003.205100 3.3.90.39 1.500.1 40.000,00 SUB-TOTAL 40.000,00 40.000,00 570002-SECOM 24.122.0011.250112 3.3.90.39 1.500.1 400.000,00 24.126.0011.250201 4.4.90.52 1.500.1 400.000,00 SUB-TOTAL 400.000,00 400.000,00 600002-SEDUR 15.452.0005.128600 3.3.90.40 1.500.1 4.100.000,00 15.126.0005.128800 3.3.90.35 1.500.1 250.000,00 15.126.0005.128800 3.3.90.39 1.500.1 250.000,00 15.126.0005.128800 3.3.90.40 1.500.1 3.400.000,00 15.452.0005.128600 4.4.90.52 1.500.1 200.000,00 SUB-TOTAL 4.100.000,00 4.100.000,00 630002-SEMIT 19.572.0008.118200 4.4.90.40 1.500.1 439.795,00 19.572.0008.118200 3.3.90.40 1.500.1 439.795,00 SUB-TOTAL 439.795,00 439.795,00 TOTAL GERAL 4.979.795,00 4.979.795,00 DECRETO Nº 41.792 de 01 de junho de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelos Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu eu art. 6º, inciso IV, alínea C. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 01 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.792/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.792/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 521010-FMAS 08.244.0003.263900 3.3.90.30 1.660.3 200.000,00 08.244.0003.263900 3.3.90.39 1.660.3 380.000,00 08.244.0003.263900 3.3.90.39 1.660.3 200.000,00 08.244.0003.121500 3.3.90.39 1.660.3 200.000,00 08.244.0003.263600 3.3.90.14 1.660.3 50.000,00 08.244.0003.263600 3.3.90.33 1.660.3 50.000,00 08.244.0003.263600 4.4.90.52 1.660.3 50.000,00 08.244.0003.263700 4.4.90.52 1.660.3 100.000,00 08.244.0003.263900 4.4.90.52 1.660.3 250.000,00 08.244.0003.264100 3.3.90.40 1.660.3 80.000,00 SUB-TOTAL 780.000,00 780.000,00 TOTAL GERAL 780.000,00 780.000,00 DECRETO Nº 41.793 de 01 de junho de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 01 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.793/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.793/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 430003-CODESAL 15.122.0011.250134 3.3.90.93 1.501.1 100.000,00 15.122.0011.250134 3.3.90.39 1.501.1 100.000,00 SUB-TOTAL 100.000,00 100.000,00 570002-SECOM 24.122.0011.250112 3.3.90.93 1.500.1 10.000,00 24.122.0011.250112 3.3.90.37 1.500.1 10.000,00 SUB-TOTAL 10.000,00 10.000,00 TOTAL GERAL 110.000,00 110.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2794 DECRETO Nº 41.794 de 01 de junho de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil reais), na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo nº 96085/2026 - FCM/GERAF. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 01 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.794/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.794/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 583002-FCM 08.122.0003.262300 3.3.90.37 2.500.1 450.000,00 08.243.0003.205800 3.3.90.37 2.500.1 850.000,00 SUB-TOTAL 1.300.000,00 TOTAL GERAL 1.300.000,00 DECRETO Nº 41.795 de 01 de junho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 115.531/2026 - SALTUR. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 01 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.795/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.795/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 547002-SALTUR 23.695.0009.200800 3.3.90.39 2.500.1 5.000.000,00 SUB-TOTAL 5.000.000,00 TOTAL GERAL 5.000.000,00 DECRETO Nº 41.796 de 01 de junho de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.340.000,00 (hum milhão, trezentos e quarenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 01 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.279 5 ANEXO AO DECRETO Nº 41.796/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.796/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 521010-FMAS 08.241.0003.221600 3.3.50.43 1.500.1 80.000,00 08.242.0003.121700 3.3.50.43 1.500.1 30.000,00 08.244.0003.222000 3.3.50.43 1.500.1 1.230.000,00 08.241.0003.221600 4.4.50.42 1.500.1 180.000,00 08.242.0003.121700 4.4.90.52 1.500.1 30.000,00 08.243.0003.221800 4.4.50.42 1.500.1 150.000,00 08.243.0003.221900 4.4.50.42 1.500.1 220.000,00 08.244.0003.221100 4.4.90.52 1.500.1 60.000,00 08.244.0003.221200 4.4.90.52 1.500.1 60.000,00 08.244.0003.221300 4.4.90.52 1.500.1 40.000,00 08.244.0003.222000 4.4.50.42 1.500.1 600.000,00 SUB-TOTAL 1.340.000,00 1.340.000,00 TOTAL GERAL 1.340.000,00 1.340.000,00 DECRETO Nº 41.797 de 01 de junho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 01 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.797/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.797/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 450002-SEMOP 15.122.0011.250128 3.3.90.93 1.501.1 300.000,00 23.452.0006.102800 3.3.90.37 1.501.1 300.000,00 SUB-TOTAL 300.000,00 300.000,00 TOTAL GERAL 300.000,00 300.000,00 DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 29 de maio de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ANA CAROLINA LESSA SOARES, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Fundo II, Grau 55, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, MARLOS MATOS CARVALHO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear MARLOS MATOS CARVALHO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear MARLYLDA BARBUDA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Gerente IV, Grau 57, da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, MARLYLDA BARBUDA DOS SANTOS, do cargo em comissão de Gerente III (LC 084/22), da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, JOELMA DE JESUS MAGALHÃES, do cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear DENISE TAVARES DA COSTA PINTO SILVA para exercer o cargo em comissão de Gerente III, Grau 56, da Gerência de Gestão de Projetos - Diretoria de Gestão do BRT, da Secretaria Municipal de Mobilidade e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, THAMYRES RODRIGUES AZEVEDO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear THAMYRES RODRIGUES AZEVEDO para exercer o cargo em comissão de Gerente III, Grau 56, da Gerência de Estudos e Pesquisas - Diretoria de Planejamento de Transportes, da Secretaria Municipal de Mobilidade e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, ROGÉRIO SANTOS BARAÚNA LOPES. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 29 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2796 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM PORTARIA Nº 14/2026 Institui o Manual de Orientações Técnicas da Auditoria do SUS Municipal do Núcleo de Auditoria e Controle Interno do Sistema Único de Saúde (NUASUS) da Controladoria Geral do Município. A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o Manual de Orientações Técnicas do NUASUS, unidade vinculada à Coordenadoria Central de Acompanhamento dos Núcleos de Controle Interno (CCAN) desta Controladoria Geral; CONSIDERANDO a importância de alinhar as diretrizes dos procedimentos de auditoria às melhores práticas internacionais, especialmente ao Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (Internal Audit Capability Model - IA-CM) para o setor público, desenvolvido pelo The Institute of Internal Auditors (IIA); RESOLVE: Art. 1º Aprovar e instituir, para uso obrigatório nas atividades de Auditoria Interna do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, o Manual de Orientações Técnicas da Auditoria do SUS Municipal da Controladoria Geral do Município (CGM). Art. 2º O inteiro teor do Manual de que trata o art. 1º estará disponível, na íntegra, no sítio eletrônico oficial da Controladoria Geral do Município para fins de consulta pública e download. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, em 29 de maio de 2026. MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90017/2026 PROCESSO: 230549/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 76/2026 OBJETO: Registro de Preços de Material de Limpeza CONTRATADO: LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA BA CNPJ: 19.112.177/0001-08 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CASA CIVIL CODESAL CGM FCM FGM FMLF GCM PGMS SECIS SECOM SECULT SEDUR SEFAZ SACPB SEGOV SEINFRA SEMAN SEMAR SEMDEC SEMGE SEMIT SEMOB SEMOP SEMPRE SEMUR SMED ÓRGÃO/ENTIDADE SMS SMPJ TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO IAGO DOS SANTOS NUNES LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA BA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200001045 CARRO COLETOR LIXO C/ TAMPA RODAS 120L UN 257,17 2 200001046 CARRO P/ LIMPEZA FUNCIONAL UN 738,56 3 200001211 CESTO P/ LIXO PLASTICO C/ TAMPA 20L UN 16,59 4 200001213 CESTO P/ PAPEL PLASTICO TELADO 10/12L UN 9,56 5 200001214 CESTO P/ PAPEL PLASTICO C/ PEDAL 20L UN 24,30 6 200002749 LIXEIRA COLETA SELETIVA CILINDRICA S/ TAMPA 12/14L UN 16,33 7 200008142 LIXEIRA POLIPROPILENO C/ PEDAL 40L UN 65,54 8 200008143 LIXEIRA POLIPROPILENO C/ PEDAL 20L UN 40,61 9 200010636 LIXEIRA POLIPROPILENO C/ PEDAL 50L UN 136,75 10 200013077 COLETOR P/ COLETA SELETIVA EXTERNA 50L UN 209,91 11 200013078 LIXEIRA TAMPA BASCULANTE AZUL 100L UN 156,23 12 200017744 LIXEIRA HOSPITALAR RESIDUO COMUM RETANGULAR C/ AZUL 50L UN 132,75 13 200017745 LIXEIRA HOSPITALAR RESIDUO COMUM RETANGULAR C/ PEDAL AZUL 100L UN 266,77 14 200017762 LIXEIRA HOSPITALAR RESIDUOS INFECTANTES RETANGULAR C/ PEDAL BRANCO 25L UN 42,48 15 200017764 LIXEIRA HOSPITALAR RESIDUOS INFECTANTES RETANGULAR C/ PEDAL BRANCA 100L UN 274,95 16 200018108 LIXEIRA POLIPROPILENO C/ PEDAL 100L UN 266,77 17 200018109 LIXEIRA POLIPROPILENO C/ PEDAL 10L UN 25,65 18 200019066 LIXEIRA CONTAINER P/ COLETA SELETIVA 700L UN 1569,34 19 200019067 LIXEIRA CONTENTOR C/ 02 RODAS AZUL 240L UN 325,19 20 200019300 CESTO P/ PAPEL P/ ESCRITORIO PLASTICO S/ TAMPA 15L UN 16,46 Salvador, 29 de maio de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90017/2026 PROCESSO: 230549/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 77/2026 OBJETO: Registro de Preços de Material de Limpeza CONTRATADO: SKY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 55.442.589/0001-70 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CASA CIVIL CODESAL CGM FCM FGM FMLF GCM PGMS SECIS SECOM SECULT SEDUR DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.279 7 ÓRGÃO/ENTIDADE SEFAZ SACPB SEGOV SEINFRA SEMAN SEMAR SEMDEC SEMGE SEMIT SEMOB SEMOP SEMPRE SEMUR SMED SMS SMPJ TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO MATHEUS DA SILVA CORDEIRO DIAS BATISTA SKY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200001045 CARRO COLETOR LIXO C/ TAMPA RODAS 120L UN 109,80 2 200001046 CARRO P/ LIMPEZA FUNCIONAL UN 665,80 3 200001211 CESTO P/ LIXO PLASTICO C/ TAMPA 20L UN 27,80 4 200001213 CESTO P/ PAPEL PLASTICO TELADO 10/12L UN 9,28 5 200001214 CESTO P/ PAPEL PLASTICO C/ PEDAL 20L UN 24,30 6 200002749 LIXEIRA COLETA SELETIVA CILINDRICA S/ TAMPA 12/14L UN 12,98 7 200008142 LIXEIRA POLIPROPILENO C/ PEDAL 40L UN 65,54 8 200008143 LIXEIRA POLIPROPILENO C/ PEDAL 20L UN 36,28 9 200010636 LIXEIRA POLIPROPILENO C/ PEDAL 50L UN 68,78 10 200013077 COLETOR P/ COLETA SELETIVA EXTERNA 50L UN 275,74 11 200013078 LIXEIRA TAMPA BASCULANTE AZUL 100L UN 89,80 12 200017744 LIXEIRA HOSPITALAR RESIDUO COMUM RETANGULAR C/ AZUL 50L UN 68,78 13 200017745 LIXEIRA HOSPITALAR RESIDUO COMUM RETANGULAR C/ PEDAL AZUL 100L UN 171,80 14 200017762 LIXEIRA HOSPITALAR RESIDUOS INFECTANTES RETANGULAR C/ PEDAL BRANCO 25L UN 50,48 15 200017764 LIXEIRA HOSPITALAR RESIDUOS INFECTANTES RETANGULAR C/ PEDAL BRANCA 100L UN 171,80 16 200018108 LIXEIRA POLIPROPILENO C/ PEDAL 100L UN 171,80 17 200018109 LIXEIRA POLIPROPILENO C/ PEDAL 10L UN 36,00 18 200019066 LIXEIRA CONTAINER P/ COLETA SELETIVA 700L UN 888,00 19 200019067 LIXEIRA CONTENTOR C/ 02 RODAS AZUL 240L UN 278,00 20 200019300 CESTO P/ PAPEL P/ ESCRITORIO PLASTICO S/ TAMPA 15L UN 12,98 Salvador, 29 de maio de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90035/2025 PROCESSO: 6602/2025 OBJETO: Registro de Preços de Estrutura Elevada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 29/2025 CONTRATADO: SOL E AR PROJETOS LTDA CNPJ: 29.937.021/0001-10 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE GCM SEGOV ÓRGÃO/ENTIDADE SEMOB DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO HALLEY WANDERBAK FELIX RO DIGITAL SOL E AR PROJETOS LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 300006268 LOCAÇAO MONTAGEM DESMONTAGEM FRETE ESTRUTURA ELEVADA DIAR 1.800,00 Salvador, 29 de maio de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00039/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO PMS/SEMGE Nº 22479/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90122/2025 PROCESSO Nº: 87210/2026 EMPRESA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: Aquisição de Pano para Limpeza multiuso descartável, Pano para limpeza de chão, Pano para limpeza de copa e Pano de limpeza tipo flanela para uso geral para atender as demandas das Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação/SMED. VALOR TOTAL: R$ 232.743,40 (Duzentos e trinta e dois mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta centavos.). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.361.0001.262900 Gestão das Unidades de Ensino Fundamental. Natureza de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo Fonte de Recurso: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro- Educação). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021. DATA DO ATO: 06/05/2026 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 29 de maio de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária Municipal de Educação / SMED SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 215/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar de N.º 01/91, e tendo em vista o disposto no artigo 188, incisos I, II do capitulo I, combinado com os artigos 193 a 200 da referida lei. RESOLVE: Constituir a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, composta dos servidores: ROGERIO SILVA MONTEIRO SANTANA, agente técnico administrativo, matricula n.º 3091510, ANGELA DE SOUZA BARROS, enfermeira, matrícula 3083246, MARA REGINA NASCIMENTO BARBOSA DOS SANTOS, enfermeira, matricula n.º 3089814, MOISES GOMES DA SILVA FILHO, agente técnico administrativo, matricula n.º 3013913 e CATIA ANDRADE SILVA DE ANDRADE, enfermeira, matricula n.º 3075852, como membros permanentes, sob a presidência do primeiro, e em caso de impedimento, substituído pelo segundo, objetivando a apuração dos Processos Administrativos Disciplinares e de Sindicância no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 27 de maio de 2026 RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM PORTARIA Nº27/2026 A Secretária Municipal de Comunicação -SECOM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o servidor MATEUS SOARES DE ARAÚJO, Assessor de Comunicação, matrícula nº 3167010, grau 54, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Coordenador II, grau 55, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2798 em substituição ao titular CARLOS EDUARDO SANTOS, matrícula nº 3151797, por motivo de férias regulamentares desde 02/03/2026 a 31/03/2026. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, 29 de maio de 2026. RENATA VIDAL Secretária de Comunicação PORTARIA Nº 28/2026 A Secretária Municipal de Comunicação -SECOM, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar a servidora MARCIA CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 3042760, para responder pelo Cargo em Comissão de Assessor Técnico, grau 53, em substituição a titular LAIS CUSTODIO CARVALHO, matrícula nº 3167009, por motivo de férias regulamentares, durante o período de 01/06/2026 a 30/06/2026. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, 29 de maio de 2026. RENATA VIDAL Secretária de Comunicação SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA Nº 90/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º Designar os servidores abaixo relacionadas para compor a Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 17/2026, para seleção de propostas voltadas a execução do Serviço de Acompanhamento e Convívio Social, destinado a crianças, adolescentes, jovens e suas famílias em situação de rua, riscos e vulnerabilidade social, em unidade de Centro Pop. NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO ARLETE LOBO REIS 3165207 PRESIDENTE EURIDES SILVA DE OLIVEIRA 31665412 MEMBRO TITULAR SERGIO LUIS BITTENCOURT DA COSTA 3174969 MEMBRO TITULAR VERÔNICA DE FREITAS SILVA ALMEIDA 3170639 MEMBRO SUPLENTE Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 29 de maio de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador - CMASS RESOLUÇÃO CMASS Nº 10/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 9.502/2019, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o deferimento de inscrição apreciado pela Câmara Técnica de Normas e Funcionamento: Nº ENTIDADE CNPJ PREPONDERÂNCIA MODALIDADE PÚBLICO 01 FUNDAÇÃO PIERRE VERGER 16.301.202/0001- 03 NÃO PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS, PESSOAS IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS Art. 2º - Aprovar, por unanimidade, as manutenções de inscrições apreciados pela Câmara Técnica de Normas e Funcionamento: INSCRIÇÃO ENTIDADE CNPJ PREPON DERÂNCIA MODALIDADE PÚBLICO 004/2011 CENTRO PROJETO AXÉ DE DEFESA E PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 63.225.981/0001- 95 PREPON DERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS; PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA 019/2011 LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV (UNIDADE RIBEIRA) 33.915.604/0515- 36 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E PESSOAS IDOSAS 053/2011 INSTITUTO GUANABARA 15.233.992/0001- 74 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS; AÇÕES DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS 057/2011 ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE REABILITAÇÃO E EDUCAÇÃO - ABRE 13.810.502/0001- 20 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS; AÇÕES DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 214/2015 CIDE - CAPACITAÇÃO, INSERÇÃO E DESENVO LVIMENTO 03.935.660/0001- 52 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO ADOLESCENTES E JOVENS 299/2017 LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV (UNIDADE BROTAS) 33.915.604/0257- 05 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PESSOAS IDOSAS 312/2018 REDE CIDADà 05.461.315/0001- 50 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO ADOLESCENTES E JOVENS DOS 17 AOS 24 ANOS DE IDADE 330/2018 INSTITUTO HEBROM SIMAS 24.920.607/0001- 58 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E PESSOAS IDOSAS 347/2019 INSTITUTO DE DESENVO LVIMENTO SOCIAL PELA MÚSICA - IDSM 10.490.525/0001- 06 NÃO PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS 358/2019 ASSOCIAÇÃO SONS DO BEM 04.955.132/0001- 28 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS A PARTIR DE 7 ANOS DE IDADE, ADOLESCENTES E SUAS FAMÍLIAS 035/2011 ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA DA BAHIA - AMA -BA 05.647.503/0001- 77 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS; PROGRAMA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA. CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS AUTISTAS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.279 9 INSCRIÇÃO ENTIDADE CNPJ PREPON DERÂNCIA MODALIDADE PÚBLICO 052/2011 ASSOCIAÇÃO BAIANA DE DEFICIENTES FÍSICOS - ABADEF 15.678.964/0001- 60 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS ADOLESCENTES A PARTIR DOS 14 ANOS DE IDADE, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E SUAS FAMÍLIAS 070/2011 ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE EQUOTERAPIA - ABAE 02.370.615/0001- 35 PREPON DERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS; PROGRAMA DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA. CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA 183/2014 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA- ESCOLA - CIEE 61.600.839/0005- 89 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO NO MUNDO DO TRABALHO ADOLESCENTES E JOVENS DOS 14 AOS 24 ANOS DE IDADE 230/2015 CAPEMISA - INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL 33.287.319/0038- 90 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO ENTIDADES, GESTORES, TRABALH ADORES DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MOVIMENTOS SOCIAIS, CONSELH EIROS E FÓRUNS 376/2019 HORA DA CRIANÇA 13.547.468/0001- 42 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS E ADOLESCENTES 377/2020 ESPAÇO DE CIDADANIA - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA- ESCOLA - CIEE 61.600.839/0296- 41 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS ADOLESCENTES DOS 15 AOS 17 ANOS DE IDADE 006/2011 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEFICIENTES AUDITIVOS DO ESTADO DA BAHIA - APADA 42.171.207/0001- 79 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS; AÇÕES DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA. CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E PESSOAS IDOSAS 016/2011 INSTITUTO DE ORGANIZAÇÃO NEUROLÓGICA DA BAHIA - ION 15.244.536/0001- 20 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS; AÇÕES DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA. CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS COM DEFICIÊNCIA 018/2011 INSTITUTO DE CEGOS DA BAHIA 15.208.044/0001- 89 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS; AÇÕES DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL 072/2011 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SALVADOR - APAE 15.233.505/0001- 73 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO; PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA; AÇÕES DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS 105/2012 ABRIGO SÃO GABRIEL PARA IDOSOS DE DEUS 03.961.354/0001- 90 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL PESSOAS IDOSAS 303/2017 ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIO NALIZANTE - ESPRO 51.549.301/0012- 62 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO ADOLESCENTES E JOVENS 382/2020 ISBET - INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVO LVIMENTO 43.126.366/0008- 90 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO ADOLESCENTES E JOVENS 453/2023 ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS INSTITUTOS E CAIXAS DE PREVIDÊNCIA DA BAHIA - CLÍNICA E CASA DE REPOUSO SANTA CLARA 15.243.637/0001- 86 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL PESSOAS IDOSAS 485/2023 REDE NACIONAL DE APREN DIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO - RENAPSI 37.381.902/0019- 54 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO ADOLESCENTES E JOVENS 007/2011 LAR FABIANO DE CRISTO - CASA DE EUGÊNIA 33.948.381/0070- 16 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS, PESSOAS IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS 014/2011 GRUPO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER - GACC 32.605.917/0001- 06 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO DE PESSOAS E SEUS ACOMPANHANTES QUE ESTEJAM EM TRÂNSITO SEM CONDIÇÕES DE AUTOSSUSTENTO DURANTE TRATAMENTO FORA DO LOCAL DE RESIDÊNCIA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM CÂNCER 024/2011 NÚCLEO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS COM CÂNCER - NASPEC 01.428.475/0001- 46 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO DE PESSOAS E SEUS ACOMPANHANTES QUE ESTEJAM EM TRÂNSITO SEM CONDIÇÕES DE AUTOSSUSTENTO DURANTE TRATAMENTO FORA DO LOCAL DE RESIDÊNCIA ADOLESCENTES, ADULTOS E PESSOAS IDOSAS COM CÂNCER 031/2011 CENTRO ESPÍRITA CAVALEIROS DA LUZ 15.679.384/0001- 98 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS A PARTIR DE 07 ANOS DE IDADE, ADOLESCENTES E JOVENS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27910 066/2011 ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES PAROQUIAIS DE MATA ESCURA E CALABETÃO - ACOPAMEC 40.554.925/0001- 07 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS; PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO; PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE:SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE CASA LAR CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS 087/2012 CENTRO COMUNITÁRIO BATISTA CLÉRISTON ANDRADE - CECOM 14.226.369/0001- 21 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E PESSOAS IDOSAS 130/2012 ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO - OAF 15.232.135/0001- 50 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES 150/2013 ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES DO LAR PÉROLAS DE CRISTO 97.326.243/0001- 56 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NAS MODALIDADES CASA-LAR E REPÚBLICA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS 205/2015 ASSOCIAÇÃO PLENO CIDADÃO - ASPEC 11.322.410/0001- 75 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL HOMENS SOLTEIROS, CASAIS E FAMÍLIAS 430/2021 MANSÃO DO CAMINHO 40.074.421/0001- 81 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PESSOAS IDOSAS 017/2011 ASSOCIAÇÃO BOM SAMARITANO 03.664.581/0001- 54 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DOS 6 AOS 17 ANOS DE IDADE E PESSOAS IDOSAS A PARTIR DOS 60 ANOS DE IDADE 078/2011 LAR DA CRIANÇA 15.243.884/0001- 82 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES 106/2012 ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMà DULCE 15.178.551/0001- 17 NÃO PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS; PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA, E PESSOAS IDOSAS 200/2015 LAR FONTE DA FRATERNIDADE E CENTRO DE HUMANIZAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 05.551.959/0001- 39 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA JOVENS E ADULTOS ENTRE 18 E 59 ANOS DE IDADE COM DEFICIÊNCIA 341/2019 LAR FRANCISCANO SANTA ISABEL 15.237.514/0003- 02 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ABRIGO INSTITUCIONAL PESSOAS IDOSAS 352/2019 FUNDAÇÃO BAHIANA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS 13.927.934/0001- 15 NÃO PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PESSOAS IDOSAS 188/2014 FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DA BAHIA - FEAPAES 00.584.572/0001- 65 NÃO PREPONDERANTE NA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE ASSESSO RAMENTO ENTIDADES SOCIOASSI STENCIAIS 038/2011 CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO - CECR 15.176.233/0001- 17 NÃO PREPONDERANTE NA ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS E ADOLESCENTES 008/2011 PARQUE SOCIAL - EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 13.962.154/0001- 06 PREPONDERANTE NA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS; PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E PESSOAS IDOSAS 122/2012 ASSOCIAÇÃO EDUCA CIONAL SONS NO SILÊNCIO - AESOS 04.162.471/0001- 57 PREPONDERANTE NA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS; AÇÕES DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS SURDOS E SUAS RESPECTIVAS FAMÍLIAS 201/2015 AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVO LVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS - ADRA 17.798.849/0005- 89 PREPONDERANTE NA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS; PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL NA MODALIDADE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E FAMÍLIAS Art. 3º Aprovar, por maioria, os indeferimentos de inscrições apreciados pela Câmara Técnica de Normas e Funcionamento: Nº ENTIDADE MOTIVO 01 FRATERNIDADE ESPÍRITA IRMà SCHEILLA SERVIÇO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO ENCONTRA-SE AINDA SENDO ESTRUTURADO. 02 INSTITUTO TABITAS - ACOLHIMENTO, TRANSFORMAÇÃO DO CONTEXTO SOCIAL E ACESSOS PARA MULHERES INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI PROFISSIONAIS CONTRATADOS (NOB RH SUAS); NÃO FOI IDENTIFICADA OFERTA DE PROJETO, PROGRAMA OU SERVIÇO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, em 28 de maio de 2026. LUCAS GONÇALVES Presidente RESOLUÇÃO CMASS Nº 11/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 9.502/2019, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a suspensão da Audiência Pública sobre a Resolução de Benefícios Eventuais, que seria realizada no dia 02 de junho de 2026, ficando consignado que a nova data será oportunamente informada. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, em 28 de maio de 2026. LUCAS GONÇALVES Presidente RESOLUÇÃO CMASS Nº 12/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 9.502/2019, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o edital de chamada para a realização da II Mostra de Boas Práticas na Assistência Social de Salvador, BA, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Município-DOM. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, em 28 de maio de 2026. LUCAS GONÇALVES Presidente EDITAL CMASS Nº 001/2026 CHAMADA PARA II MOSTRA DE BOAS PRÁTICAS NA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR-BA I - APRESENTAÇÃO GERAL DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.279 11 1. O Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador (CMASS) abre chamada para participação e seleção de experiências exitosas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Salvador. A Mostra tem o objetivo de compartilhar e reconhecer experiências exitosas a fim do fortalecimento na política pública de Assistência Social no município. O evento ocorrerá nos dias 06 e 07 de agosto de 2026, no Centro Cultural da Câmara de Vereadores, na Praça Thomé de Souza, s/n, Centro, Salvador-BA. 2. Qualquer instância do SUAS de Salvador, bem como qualquer entidades, trabalhadoras/es, gestoras/ es e usuárias/os poderão participar e submeter trabalhos, os quais serão avaliados por comissão designada que escolherá 35 experiências exitosas para serem apresentados e certificados no evento. 3. Para Comunicação oral serão selecionadas até 15 experiências, sendo contempladas, a princípio, de forma equitativa. Entretanto, a depender do número de trabalhos submetidos em cada categoria e da avaliação, tais números poderão ser revistos entre as categorias. Para o banner, serão selecionadas até 15 experiências, dentre as categorias. Para os vídeos, serão escolhidos até 05 experiências. II - DA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO 4. Podem participar do evento entidades, trabalhadoras/es (incluindo estagiárias/os e jovem aprendiz), gestoras/es e usuárias/os do SUAS de Salvador, da gestão direta ou indireta, que se pré-inscreverem pelo formulário disponível no link: https://shre.ink/mostracmass, e tiverem sua inscrição confirmada pelo e-mail informado no formulário. A validação da inscrição estará sujeita à confirmação por e-mail. III - DA INSCRIÇÃO 5. As inscrições para participação no evento, bem como para submissão de relatos de experiências, devem ser realizadas até 05 de julho de 2026, às 23:59. IV - DA PROGRAMAÇÃO 6. A programação prevê uma mesa redonda com convidados para discussão da importância da Política de Assistência Social e apresentação das experiências, assim como a certificação das experiências exitosas selecionadas. V - REGRAS PARA SUBMISSÃO DE RELATOS DE EXPERIÊNCIA 7. O CMASS receberá trabalhos até o dia 05 de julho de 2026, às 23:59. As experiências somente poderão ser submetidos pela internet, por meio do link de inscrição disposto neste edital. VI - CATEGORIAS 8. Há cinco categorias para submissão de trabalhos na Mostra: a. Experiências no âmbito das entidades do SUAS; b. Práticas inovadoras de gestão do SUAS; c. Ações de valorização das/dos trabalhadoras/es do SUAS; d. Defesa dos direitos das/dos usuárias/os do SUAS; e. Defesa da Política de Assistência Social e atuação no Controle Social. VII - MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO 9. Poderão se candidatar experiências em desenvolvimento ou já finalizadas, a serem apresentadas em forma de comunicação oral, vídeo-poster ou banner. A opção por uma das categorias será feita pelo candidato no ato da inscrição. VIII - LIMITES DE INSCRIÇÃO POR UNIDADE 10. Cada Unidade (Equipamento Socioassistencial) ou Organização proponente poderá submeter no máximo 03 (três) experiências, em quaisquer dos campos. 10.1 Caso a Unidade ou Organização deseje submeter mais de 01 (uma) experiência, deverá ser feito por vez no link disponível neste Edital. 10.2 Se for verificado mais de 03 (três) experiências, serão consideradas apenas as 03 (três) últimas submetidas. IX - DA SUBMISSÃO DA EXPERIÊNCIA (COMUNICAÇÃO ORAL, VIDEO-PÔSTER OU BANNER) 11. O relato da experiência deve ser feito na plataforma de inscrição, em texto corrido. Apenas um dos autores precisa submeter o relato no formulário. Os autores e autoras devem descrever o objeto da experiência, o contexto no qual ocorreu, a execução (incluindo período de realização, local e sujeitos envolvidos, técnicas adotadas), análise crítica dos resultados, lições aprendidas e contribuições para Assistência Social. 11.1 O título deve ser objetivo, conciso e informativo, apresentado em caixa alta e conter até 170 caracteres, considerando os espaços. 11.2 Autoras/es: informar nome completo, nome em formato para referência e filiação institucional. Primeiro deve ser informado o autor principal e em seguida, se houver, as/os coautoras/es. Máximo de 06 (seis) autores. 11.3 O Resumo deverá ser enviado através do e-mail 2mostra.cmass@gmail.com, obedecendo as normas de formatação ABNT, em formato pdf. O texto deve ser objetivo e conciso, com no máximo 3.000 caracteres. 11.4 A Descrição deverá ser enviado através do e-mail 2mostra.cmass@gmail.com, obedecendo as normas de formatação ABNT, em formato pdf. Segue sugestão de tópicos a serem seguidos na Descrição. a. Período de Realização; b. Objeto da experiência (ação de entidade, trabalhadores, gestores ou usuários); c . Objetivos; d. Metodologia; e. Resultados; f. Análise Crítica; g. Conclusões e/ou Recomendações; h. Anexo (Fotos). 11.5 Os usuários retratados em fotos deverão ter a identidade preservada através da utilização de tarjas ou de recursos que impossibilitem sua identificação. X - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS 12. Serão consideradas classificadas pela Comissão de Seleção as propostas que alcançarem pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, conforme os critérios apresentados no quadro de avaliação abaixo apresentado. A seleção levará em conta os quesitos de inovação, potencial de multiplicação, institucionalização da ação e articulação intersetorial, relevância para a política pública de assistência social e incentivo à mobilização e participação, totalizando uma pontuação máxima de 10 pontos. Tabela 1 QUESITO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM INOVAÇÃO 0-3 POTENCIAL DE MULTIPLICAÇÃO 0-2 INSTITUCIONALIZAÇÃO DA AÇÃO (MUDANÇA DE FLUXOS, PROTOCOLOS, PROCESSO DE TRABALHO) E ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL 0-2 RELEVÂNCIA PARA A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0-2 INCENTIVO À MOBILIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO (TRABALHADORAS/ES E/OU USUÁRIAS/ES) 0-1 TOTAL 10 12.1 Será utilizado como critério de desempate a maior pontuação nos quesitos: “Potencial de multiplicação” e “institucionalização da ação”, nesta ordem. XI - DA COMISSÃO AVALIADORA 13. A Comissão avaliadora será composta por conselheiros e equipe técnica do CMASS. XII - DOS PRAZOS E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS SELECIONADOS 14. Para garantir a transparência e a organização do processo de seleção, estabelecemos os prazos e as datas para a divulgação dos trabalhos selecionados. É fundamental que todos os participantes estejam cientes dessas datas para que possam se programar adequadamente. Abaixo estão os detalhes referentes aos prazos: a. Data limite para envio das Experiências: 05 de julho de 2026, às 23:59. b. Divulgação do resultado preliminar da seleção: 10 de julho de 2026. c. Divulgação do resultado final da seleção: 15 de julho de 2026. d. O resultado da seleção ficará disponível no site do CMASS e da SEMPRE. XIII - DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Comunicação Oral 15. Os trabalhos aprovados nessa modalidade serão apresentados em sessões temáticas de Comunicação Coordenada, cada trabalho terá 15 (quinze) minutos para apresentação. Após cada apresentação, serão destinados 10 (dez) minutos para debate com os respectivos autores mediado por um coordenador. Vale ressaltar que pelo menos um autor da experiência deverá estar presencialmente no evento. 16. Os custos envolvidos para realização desta apresentação serão de responsabilidade do serviço das/dos autoras/es. Do banner 17. Preparação dos banners: a. Todos os banners deverão seguir as normas vigentes da ABNT. b. Os custos com a produção e impressão dos banners serão de responsabilidade dos autores. c. Serão expostos no rol de entrada do espaço onde será realizado o evento. d. Pelo menos um autor da experiência deverá estar presencialmente no evento. 18. Dimensão sugerida do banner: Largura: 80cm. Altura: 120cm 18.1 O banner deve conter: a. Título; b. Nomes das/os autoras/es e da unidade; c. Logotipo/logomarca da unidade, se houver; 18.2 Corpo do banner: a. Informações prioritárias da experiência (objetivos, metodologia e resultados); b. Formas de contato com as/os autoras/es (telefone e e-mail); c. Fotos (equipe e/ou atividade). 18.3 As/os usuárias/os retratadas/os em fotos deverão ter a identidade preservada, seguindo todas as orientações legais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 18.4 Cada expositor é responsável pelo tripé para exibição do banner. 18.5 O banner deve primar pela clareza e lógica na distribuição das informações. Deve-se utilizar texto suficiente para a explanação do conteúdo, evitando sobrecarregar todo o espaço com texto. 18.6 Recomenda-se a utilização de gráficos, fotos, figuras, tabelas e recursos gráficos na medida em que não poluam o pôster. As informações devem ser organizadas de maneira a facilitar a compreensão das ideias centrais. 18.7 Deve ser autoexplicativo, de preferência com o mínimo possível de texto e o máximo de ilustrações (figuras, diagramas e tabelas). 18.8 Sugere-se que as conclusões sejam colocadas na forma de itens. Não é obrigatória a inserção de resumo. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27912 18.9 O texto do banner deverá ser legível, com tamanhos de acordo com as normas da ABNT. 19. Para a apresentação dos banners será reservado o período de duas horas no dia 06 de agosto de 2026, para que as/os autoras/es possam apresentar suas experiências. No entanto, os banners ficarão expostos durante os dois dias de evento, em espaço reservado para este fim, para possibilitar maior tempo para leitura dos banners pelos participantes do evento. 20. Os banners submetidos à Mostra deverão observar os princípios da acessibilidade e desenho universal, em conformidade com a ABNT NBR 9050- 2020, bem como demais legislações vigentes relacionadas à inclusão e acessibilidade - vide Anexo III. Do vídeo-pôster 21. As/os autoras/es que optarem por esta modalidade deverão gravar um vídeo de até 3 minutos, abordando uma das categorias propostas neste Edital. 22. O vídeo deverá ser hospedado em um sistema de nuvem (Google Drive ou Wetransfer), e o link acrescentado no formulário de submissão e compartilhado no e-mail designado. 23. Orientações para a Gravação dos Vídeo-Pôsteres: 23.1 Equipamento: Use um equipamento de gravação com o qual você tenha familiaridade, como celular, câmera ou programas de gravação do computador/notebook. 23.2 Posição da Gravação: Para gravações no celular, recomenda-se a posição vertical (celular em pé) e o uso de um suporte ou apoio em cima de livros/objetos para garantir a estabilidade da imagem. 23.3 Ambiente: A gravação deve ocorrer em um local bem iluminado e sem ruídos. 23.4 Proporção da Tela: Posicione-se proporcionalmente na tela do celular ou do notebook, de modo que apareça bem no ângulo escolhido (de corpo inteiro ou da cintura para cima). 23.5 Edição: Após a gravação, é possível realizar a edição dos vídeos pelo celular, utilizando aplicativos, ou em computadores, com softwares específicos. 23.6 É necessário adicionar legendas aos vídeos. 23.7 Como sugestões de programas para edição: Movie Maker (Windows), Shotcut, Veed, CapCut, dentre outros de sua preferência. 23.8 Orientações para a Hospedagem do Vídeo: Ver/Pesquisar tutorial de hospedagem e compartilhamento de arquivos no Google Drive. 24. Durante o vídeo, deverá haver menção ao título do vídeo-pôster, nome completo das/os autoras/es e o nome do evento (II Mostra de Boas Práticas na Assistência Social de Salvador). 25. As/os autoras/es não precisarão apresentar os vídeos no evento, mas poderão ser contatadas para esclarecer dúvidas que possam surgir via telefone e/ou e-mail. 26. A exibição dos vídeo-pôsteres seguirá uma programação a ser definida pela organização, após a aprovação do conteúdo. XIV - CERTIFICAÇÃO DA EXPERIÊNCIA EXITOSA SELECIONADA 27. As experiências selecionadas para socialização no evento receberão um certificado de reconhecimento da experiência exitosa para a unidade e as/os autoras/es serão certificados pela apresentação da experiência no evento. XV - CASOS OMISSOS 28. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que pode ser acessada pelo e-mail: 2mostra.cmass@gmail.com . ANEXO I COMISSÃO ORGANIZADORA Presidente do CMASS - Lucas Gonçalves de Jesus Vice-presidente do CMASS - Waldir Martins Barbosa Secretária Executiva do CMASS - Luciana Alfano Moreira Equipe Técnica do CMASS - Amana Bastos de Souza Pardo Casas Equipe Técnica do CMASS - Mariana Siqueira de Figueiredo Barbosa ANEXO II CRONOGRAMA DATA ATIVIDADE 01/06/2026 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - D.O.M. 01/06/2026 DIVULGAÇÃO NO SITE DO CMASS E DA SEMPRE 02/06/2026 INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DAS EXPERIÊNCIAS EXITOSAS 05/07/2026 ÚLTIMO DIA DA INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DAS EXPERIÊNCIAS EXITOSAS 10/07/2026 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - D.O.M. DO RESULTADO PRELIMINAR DAS EXPERIÊNCIAS EXITOSAS SELECIONADAS 13/07/2026 PRAZO PARA INGRESSAR COM RECURSO JUNTO À COMISSÃO ORGANIZADORA 15/07/2026 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - D.O.M. DO RESULTADO FINAL DAS EXPERIÊNCIAS EXITOSAS SELECIONADAS 06/08/2026 E 07/08/2026 EVENTO ANEXO II DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO 1. Autora (s) / Autor (es) 2. E-mail para contato 3.Telefone para contato 4. Categoria para submissão a. Experiências no âmbito das entidades do SUAS; b. Práticas inovadoras de gestão do SUAS; c. Ações de valorização das/dos trabalhadoras/es do SUAS; d. Defesa dos direitos das/dos usuárias/os do SUAS; e. Defesa da Política de Assistência Social e atuação no Controle Social. 5. Unidade Socioassistencial/Organização 6. Modalidade de apresentação a. Comunicação Oral b. Vídeo-pôster c. Banner 7. Objeto da Experiência 8. Contexto na qual ocorreu 9. Execução (incluindo período de realização, local e sujeitos envolvidos, técnicas adotadas) 10. Análise crítica dos resultados 11. Lições aprendidas 12. Contribuições para Assistência Social 13. Título (até 170 caracteres, considerando os espaços) 14. Declaro que é de minha inteira responsabilidade a veracidade das informações apresentadas neste formulário, bem como a autoria do trabalho submetido. É de inteira responsabilidade da(s) autora(s) e autor(es) garantir que todas as normas e diretrizes estabelecidas no Edital da II Mostra de Boas Práticas na Assistência Social de Salvador-BA sejam respeitadas, incluindo, mas não se limitando a, a originalidade do conteúdo, a correta citação de fontes e a adequação ao tema proposto. Estou ciente de que qualquer infração a essas normas poderá resultar na desclassificação da submissão e em consequências legais. 15. Declaro que tenho ciência que o Resumo e a Descrição deverá ser entregue via e-mail disponível no Edital da II Mostra de Boas Práticas na Assistência Social de Salvador-BA. 16. Declaro que tenho ciência que, caso eu tenha escolhido submeter um vídeo-pôster, devo enviar o link de submissão do vídeo-pôster via e-mail disponível no Edital da II Mostra de Boas Práticas na Assistência Social de Salvador-BA. 17. Declaro que o CMASS está autorizado a utilizar minha imagem e voz, capturadas durante a apresentação, para fins de divulgação e promoção das atividades da II Mostra de Boas Práticas na Assistência Social de Salvador-BA. Estou ciente de que essa autorização é concedida sem qualquer ônus e que as imagens e gravações poderão ser utilizadas em materiais impressos, digitais e em mídias sociais, respeitando sempre a integridade e a dignidade dos envolvidos. ANEXO III DA ACESSIBILIDADE DOS BANNERS Para fins de exposição e avaliação, os banners deverão atender, no mínimo, aos seguintes critérios: 1. Utilização de linguagem clara, objetiva e de fácil compreensão 2. Emprego de fonte legível ( mínima de 24pt), preferencialmente sem serifa ( fontes recomendadas Arial, Calibri, Verdana ou Helvetica), em tamanho compatível com a leitura a distância 3. Garantia de contraste adequado entre texto e fundo , de modo a favorecer a leitura por pessoas com baixa visão, recomenda-se fundo branco com texto preto ou azul escuro com texto branco ou verde escuro com texto branco 4. Evitar excesso de informações, elementos gráficos ou cores que possam comprometer a compreensão do conteúdo 5. Inclusão de recursos de acessibilidade digital , quando aplicável, tais como QR Code direcionando para versão acessível do trabalho, contendo descrição textual, leitura em áudio, vídeo, com legendas ou tradução em libras. 6. Utilização dos símbolos internacionais de acessibilidade, deficiência visual, e deficiência auditiva , quando houver identificação de recursos específicos disponibilizados no trabalho , respeitando os padrões estabelecidos pela ABNT NBR 9050 7. As imagens, gráficos, tabelas e ilustrações deverão conter descrição textual resumida que possibilite a compreensão das informações essenciais por pessoas com deficiência visual 8. Recomenda-se que o conteúdo digital complementar seja compatível com tecnologia assistivas, incluindo leitores de tela 128ª ASSEMBLEIA EXTRAODINÁRIA DO CMASS Ao décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas, reuniram- se, em Assembleia Extraordinária na modalidade online, através do Google Meet, os conselheiros e a equipe deste Conselho, convocados pelo presidente Lucas Gonçalves. Estiveram presentes os representantes da Sociedade Civil: Glória Maria Machado Pimentel/FENANPSI; Lucas Gonçalves de Jesus/BAHIA INVISÍVEL; Ana Carine de Oliveira Melo Martinez/INSTITUTO DE CEGOS DA BAHIA; Evelin Silva/Movimentelas; Mariana Monteiro/LAR FABIANO DE CRISTO; Vagner Souza Nascimento/ COPSIM; Daiane Oliveira Santos/LAR FONTE DA FRATERNIDADE; Naianne Dias Costa/VOZES DA FAVELA; Rebeca Barbosa/JUSTIÇA SOCIAL EM FOCO; Rosineide Evangelista Almeida/HEBROM SIMAS; e representantes governamentais: Alessandro Presídio/CASA CIVIL; Waldir Martins Barbosa/ GGSUAS SEMPRE; Ivana Ramos Souza/DPSE SEMPRE; Raildes da Cruz Alves/ GAB SEMPRE; Marta Lima dos Santos/ DPSB SEMPRE; Núbia Silva Santiago / DPSB SEMPRE; Luciana Magnavita da Fonseca/GGSUAS SEMPRE; Kessler Silveira Gomes/SMS; e as técnicas do CMASS Amana Casas e Mariana Siqueira. O presidente Lucas Gonçalves deu início à reunião após a verificação de quórum. Fez um breve resumo sobre o que ocorreu na Câmara Técnica de Orçamento e Finanças e pontuou a ausência de alguns(as) conselheiros(as), ressaltando a importância da participação de todos(as) para o enriquecimento das discussões. O presidente Lucas Gonçalves fez, ainda, um resumo sobre os trâmites, bem como sobre a forma como foram discutidos e pensados os encaminhamentos. Na oportunidade, o conselheiro Lucas Gonçalves registrou que questionou quais seriam as causas do não alcance das metas pactuadas relativas ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.279 13 Vínculos - SCFV, nas faixas etárias de 0 a 17 anos e acima de 60 anos, especialmente em situações prioritárias, bem como em relação ao Serviço de Acolhimento para Pessoas Idosas, no âmbito da alta complexidade. Em resposta, foi informado que alguns editais restaram desertos ou que as entidades socioassistenciais não se encontravam aptas à celebração das parcerias. O conselheiro também questionou a razão pela qual tais serviços não são executados diretamente pelo Município, tendo sido informado pelas áreas técnicas que a matéria se encontra sob análise e competência do Gabinete. Em seguida, abriu espaço para manifestações e contribuições. Não havendo contribuições, procedeu à leitura dos encaminhamentos para aprovação, referentes aos dois pontos de pauta: Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Cofinanciamento Estadual do SUAS e Plano de Ação 2026 - SEMPRE. Após deliberação, os dois pontos de pauta foram aprovados por unanimidade. Encerradas as pautas e nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às nove horas e quinze minutos. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, em 04 de maio de 2026. LUCAS GONÇALVES Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR PORTARIA Nº 154/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000- 1998/2026 de 06/02/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-49, pelo prazo de 04 (quatro) anos, à CANELA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ nº 57.657.662/0001-56, para implantação de empreendimento imobiliário multirresidencial, contemplando 60 unidades residenciais, em área total de 0,06 ha, localizada na Avenida Araújo Pinho, nº 523, Canela, Salvador- BA, sob coordenadas geográficas 12°59’39.88”S, 38°31’21.81”O; 12°59’41.01”S, 38°31’20.21”O; 12°59’40.71”S, 38°31’20.02”O; 12°59’39.61”S, 38°31’21.64”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes que seguem, a contar desta publicação: I. Manter a SEDUR informada sobre quaisquer alterações ou obras adicionais no empreendimento, bem como sobre modificações no projeto ora licenciado; II. As obras de implantação do empreendimento só serão iniciadas após a obtenção do Alvará de Construção, bem como das demais licenças aplicáveis; III. Apresentar, antes do início das obras de implantação, o Atestado de Viabilidade para os serviços de construção emitido pela Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (LIMPURB), atendendo todas as recomendações constantes no referido documento; IV. Atender as orientações do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, devendo: a) estocar os insumos da construção civil (areia e brita) em baias próprias com cerca de 1,20 m de altura, com blocos de concreto e sobre contrapiso, utilizando lona ou qualquer proteção contra intempéries; b) destinar os resíduos perigosos (embalagens de tintas, solventes, óleo lubrificantes, EPIs contaminados, entre outros) a aterros industriais licenciados; c) priorizar a reutilização e reciclagem dos resíduos Classe A (materiais cerâmicos, tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa e concreto), que não sendo aproveitados na própria obra, deverão ser encaminhados para usinas de reciclagem ou aterros de resíduos da construção civil. Apresentar, anualmente, os relatórios de execução do PGRCC acompanhados com os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) gerados na fase de construção; V. Adotar medidas de segurança com implantação de sinalização vertical e horizontal para veículos e transeuntes, controlando a circulação e o trânsito no local, especialmente a movimentação dos veículos pesados, evitando operações de carga e descarga de materiais nos horários de maior pico de trânsito. Apresentar, ao final das obras de construção, relatório comprobatório com fotos das medidas adotadas; VI. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos operários da obra e funcionários do empreendimento, conforme a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual, Portaria GM nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e suas atualizações e alterações; VII. Havendo interferências com as redes de infraestrutura das concessionárias de serviços públicos (telefonia, saneamento básico, energia elétrica, gás canalizado), contatar a concessionária, solicitar sua Anuência e adotar suas recomendações; VIII. Atender à Lei Municipal 5.354 de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, durante as obras de implantação do empreendimento e durante sua operação, adotando medidas de controle que visem minimizar a geração de ruídos, com a utilização de equipamentos reguladores, quando necessário; IX. Solicitar à Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (LIMPURB), na finalização das obras do abrigo de resíduos, o Atestado de Viabilidade de Serviço para fins de resíduos domiciliares; e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com o art. 24 da lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010. Adotar os parâmetros e especificações técnicas contidas na Norma Técnica LIMPURB nº 001/2023; X. Destinar os resíduos perigosos (Classe I), apenas, para empresas licenciadas para o transporte, tratamento e destinação final; XI. Garantir que o armazenamento temporário de todos os resíduos sólidos gerados na empresa atendam aos requisitos das ABNT NBR 12.235:1992 e NBR 11.174:1990, armazenando-os separadamente, principalmente quando se tratar de resíduos perigosos e não perigosos, em baias e/ou coletores devidamente sinalizados quanto ao tipo/ classe dos resíduos, sobre piso impermeabilizado, em local coberto e ventilado; XII. Para fins de fiscalização, manter no canteiro de obras os seguintes documentos: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de acordo com a NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO), adotando suas recomendações; XIII. Em caso de utilização de geradores durante a fase de implantação do empreendimento, posicionar os equipamentos em local estrategicamente escolhido, sob bandejas, e/ou isolá-los acusticamente, com a finalidade de minimizar os impactos causados pelo ruído ao entorno, sendo também recomendado a utilização de atenuadores sonoros; XIV. É obrigatório a adoção de medidas preventivas para evitar a contaminação do solo durante todas as etapas da obra, vedando-se o lançamento, vazamento ou descarte de óleos, graxas, combustíveis ou quaisquer outras substâncias potencialmente poluidoras diretamente sobre o solo. Não realizar, sob nenhuma hipótese, abastecimento e manutenção de máquinas e equipamentos no local; XV. Realizar o paisagismo do empreendimento, de modo a contribuir para o conforto dos habitantes, executando o plantio de árvores de espécies nativas do bioma Mata Atlântica, à luz da Lei nº 9.187/2017, que dispõe sobre o Plano Diretor de Arborização Urbana do Município de Salvador e o Manual Técnico de Arborização Urbana de Salvador; XVI. Priorizar a absorção da mão de obra das comunidades locais e/ou próximas ao empreendimento, fornecendo treinamento específico para as diversas áreas, objetivando o aproveitamento desses profissionais; XVII. Implementar os planos e programas propostos no Estudo de Pequeno Impacto (EPI), visando a mitigação dos impactos ambientais identificados; e apresentar, anualmente, relatório comprobatório das medidas adotadas. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local, na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art. 121 da lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 29 de maio de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente PORTARIA Nº 153/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000- 13852/2025 de 29/10/2025; RESOLVE: Art. 1º Conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-48, pelo prazo de 04 (quatro) anos, à PNEUBRAS Comércio de Pneus Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.678.386/0026-55, para serviços de manutenção, reparação mecânica, lubrificação e troca de óleo de veículos automotores, instalados em loja com 239,94 m² de área construída, situado na Avenida São Cristóvão nº 43, São Cristóvão, Salvador-BA, sob coordenadas geográficas 12º54’56,45”S, 38º21’09,82”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes que seguem, a contar desta publicação: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27914 I. Manter a SEDUR informada sobre qualquer alteração e/ou construção de novas edificações no empreendimento; II. Apresentar, semestralmente, os relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos (embalagens usadas contaminadas, pneus inservíveis, óleo usado, lâmpadas, baterias, filtros, sucatas, entre outros), devendo ainda, em atendimento à Portaria nº 280 de 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e emitir através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR), que deverão ser anexados ao referido relatório; III. Encaminhar os resíduos recicláveis, quando não submetidos ao processo de reaproveitamento ou comercialização, para empresas de reciclagem, priorizando as cooperativas de cunho social cadastrada na LIMPURB ou empresas devidamente licenciadas, apresentando, anualmente, a documentação comprobatória da destinação, junto ao relatório de execução do PGRS; IV. Escorrer e inutilizar as embalagens vazias de óleos lubrificantes, perfurando e amassando- as, previamente à reciclagem ou descarte, de modo a evitar sua reutilização inadequada, em atendimento ao item 6.12 da Norma Técnica NT-02/2006, aprovada pela Resolução CEPRAM nº 3.656 de 25/08/2006; V. Destinar o óleo usado e/ou contaminado, exclusivamente, para rerrefino, constando no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; VI. Apresentar, anualmente, laudo de eficiência da caixa separadora de água e óleo, avaliando com base nos resultados das análises físico-químicas do afluente e efluente, contemplando taxa de remoção dos poluentes, análise crítica, conclusões e recomendações pertinentes. Utilizar como referência para comparação dos resultados os seguintes parâmetros e seus respectivos valores máximos: pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 °C, materiais sedimentáveis até 1 ml/L e óleos e graxas (óleos minerais) até 20 mg/L, elaborado e assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), bem como dos boletins analíticos emitidos por laboratório com certificação ISO IEC/17025; VII. Realizar a limpeza periódica da Caixa Separadora de Água e Óleo e da canaleta de drenagem com frequência adequada para garantir sua eficiência, e apresentar, anualmente, relatório consolidado acompanhado da documentação comprobatória da limpeza e destinação dos resíduos; VIII. Atender a ABNT NBR 12235/1992, que trata sobre o armazenamento de resíduos perigosos, de modo a manter os resíduos em local dotado de piso impermeabilizado, coberto, ventilado, sobre bacia de contenção móvel; IX. Manter atualizado em seus arquivos o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); X. Realizar a logística reversa das embalagens vazias de óleos lubrificantes, em atendimento ao Acordo Setorial do Ministério de Meio Ambiente (MMA), nos termos da lei nº 12.305/2010 e legislações vigentes, anexando os comprovantes de coleta e destinação ao relatório de execução do PGRS; XI. Destinar os pneus inservíveis de acordo com a Resolução nº 416 de 30 de setembro de 2009 e seguir todas as normas aplicadas, dentre elas a Portaria INMETRO nº 554/2015, anexando no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; XII. Fornecer aos funcionários Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e compatíveis ao exercício das suas funções, promovendo a fiscalização de seu uso obrigatório, conforme estabelecido na NR-6 do Ministério do Trabalho. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local, na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 29 de maio de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO A CJA - Comissão de Julgamento de Autos de Empreendimentos, Atividades, Publicidades, Ambiental e Poluição Sonora, designada através da Portaria nº 154/2023 de 26/04/2023 SEDUR, em sessão ordinária realizada na sede da SEDUR, por unanimidade, decide: AUTOS JULGADOS PROCEDENTES COM PEDIDO DE ANUENCIA AUTO PROC AUTUADO CNPJ/CPF REAIS JULGADORA DATA 1203446 6118/26 LINEKER SANTOS DE JESUS 860.192.215-55 R$1.471,52 VIVIANE MIRANDA 27/05/2026 Salvador, 29 de Maio de 2026. ELOÁ MOTA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI RECURSOS JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/05/2026 - 3ª JARI A JARI, no julgamento dos Recursos interpostos contra penalidades impostas pela Superintendência de Trânsito - TRANSALVADOR por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB por unanimidade, DECIDE. LOTE PUBLICAÇÃO: 5/2026 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO RELATOR ALBERTO STARTARI DE OLIVEIRA PR23295/2026CS0 T489412355 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 ANDRE CARDOSO DOS SANTOS PR21500/2026CS0 T927403810 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 CLAUDETE CARLA DOS SANTOS LUZ PR22708/2026CS0 T139111489 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 CONCEICAO SUZART ROMEIRO PR22455/2026CS0 R007153732 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 DILSON ROBERTO DA SILVA BARBOSA PR22533/2026CS0 M000270732 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 DJALMA CRUZ SANTOS PR22778/2026CS0 T489412573 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 FLAVIO GOMES SANTOS PR24037/2026CS0 T951303358 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 FRANCISCO RAFAEL MOREIRA BARBOSA PR23581/2026CS0 R007216497 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 FRANCISCO ROBSON OLIVEIRA PR22305/2026CS0 R007221923 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 GLEIDSON SILVA BONFIM PR22659/2026CS0 R007209972 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 IZAIAS AMORIM DE MORAES PR23727/2026CS0 T142005147 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS PR24194/2026CS0 T950305162 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 JUDIVAL DE SOUZA CANARIO FILHO PR21999/2026CS0 T111618936 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 LEONARDO TELES XAVIER BRAGA PR17936/2026CS0 T891100668 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 LIOBERTO PEREIRA GUIMARAES PR23085/2026CS0 T418501093 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 LUIZ FERNANDO DE ARGOLO PINHEIRO PR23141/2026CS0 T483101176 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 MARCOS LENON DE CASTRO MELO PR22380/2026CS0 T903007305 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 MARIA AUXILIADORA PASSOS BAHIANA PR18139/2026CS0 T440901372 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 MARTHA SANTANA DA SILVA PR23320/2026CS0 T139433954 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 RAILANE MORAES DE ANDRADE PR18793/2026CS0 R007192560 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.279 15 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO RELATOR RAIMUNDO VIEIRA FILHO PR26319/2026CS0 F001521305 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 RICARDO SOUZA SANTANA PR22969/2026CS0 M000265590 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 RONALD DE SOUZA MOTA PR18453/2026CS0 T139216496 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 SPIRAXSARCO INDUSTRIA E COMERCIO PR22166/2026CS0 T139430802 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 SPIRAXSARCO INDUSTRIA E COMERCIO PR22166/2026CS0 T139430802 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 WELLINGTON CONCEICAO BORGES PR20601/2026CS0 T492301358 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 YURI DA SILVA DE CARVALHO PR17390/2026CS0 T420611770 NEGAR PROVIMENTO JARI 3 ALVARO JORDAO BATISTA FILHO PR25033/2026CS0 M000266419 NÃO CONHECER JARI 3 ANDERSON ALBERTO REIS PR24753/2026CS0 M000270910 NÃO CONHECER JARI 3 ANDERSON SANTOS SILVA PR18913/2026CS0 T944106475 NÃO CONHECER JARI 3 ANDRE LUIS NASCIMENTO CAVALCANTI PR23378/2026CS0 T138618886 NÃO CONHECER JARI 3 ANDRE LUIZ PINTO DANTAS PR26257/2026CS0 T939507302 NÃO CONHECER JARI 3 ANGELO CERQUEIRA SANTIAGO SANTOS PR24437/2026CS0 R007035749 NÃO CONHECER JARI 3 ARTHUR ALMEIDA FREITAS PR26204/2026CS0 T139111427 NÃO CONHECER JARI 3 BARBARA MELLYNA FERREIRA PR23013/2026CS0 T948206616 NÃO CONHECER JARI 3 BRENO ARAUJO BAHIA PR23108/2026CS0 T138412364 NÃO CONHECER JARI 3 CAMARGO E DAVID LTDA PR18824/2026CS0 T481005294 NÃO CONHECER JARI 3 CAMARGO E DAVID LTDA PR18824/2026CS0 T481005294 NÃO CONHECER JARI 3 CARLOS HENRIQUE CARDOSO SANTOS PR22354/2026CS0 T419709256 NÃO CONHECER JARI 3 CELIO PAULA DA SILVA PR23691/2026CS0 T138621391 NÃO CONHECER JARI 3 DINAEL SENA DE BRITO SOUZA PR18660/2026CS0 T421301058 NÃO CONHECER JARI 3 EDILSON DAVI DE JESUS PR23334/2026CS0 T955000076 NÃO CONHECER JARI 3 EDILSON DAVI DE JESUS PR23349/2026CS0 T418302649 NÃO CONHECER JARI 3 FLAVIO SOUSA GRAMOSA PR21951/2026CS0 R006994017 NÃO CONHECER JARI 3 FRANCILENE SANTOS DE SANTANA PR26233/2026CS0 R006855917 NÃO CONHECER JARI 3 HELIO DE CARVALHO SANTOS PR19030/2026CS0 R007115902 NÃO CONHECER JARI 3 IRABENILSON DOS SANTOS SILVA PR23046/2026CS0 R007008127 NÃO CONHECER JARI 3 IRABENILSON DOS SANTOS SILVA PR23066/2026CS0 R007003186 NÃO CONHECER JARI 3 IVAN DA SILVA PASSOS PR22709/2026CS0 T386000994 NÃO CONHECER JARI 3 JAIRO SOUZA SENA PR23003/2026CS0 R007086278 NÃO CONHECER JARI 3 JOAO FERNANDES SANTOS SOUZA JUNIOR PR26101/2026CS0 R006671080 NÃO CONHECER JARI 3 JOSE ARAUJO PR22717/2026CS0 T953600579 NÃO CONHECER JARI 3 KELLY OLIVEIRA DE BRITO DOS SANTOS PR24287/2026CS0 T952102708 NÃO CONHECER JARI 3 LIOBERTO PEREIRA GUIMARAES PR22886/2026CS0 T952200078 NÃO CONHECER JARI 3 LIOBERTO PEREIRA GUIMARAES PR22901/2026CS0 T939303065 NÃO CONHECER JARI 3 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO RELATOR LIOBERTO PEREIRA GUIMARAES PR22909/2026CS0 T903005426 NÃO CONHECER JARI 3 MARCO ANTONIO MITIDIERE PATERNOSTRO PR22057/2026CS0 R007134888 NÃO CONHECER JARI 3 MARIA EMILIA CONRADO DE CARVALHO PR24708/2026CS0 T228200110 NÃO CONHECER JARI 3 MARIA EMILIA CONRADO DE CARVALHO PR24739/2026CS0 T111613591 NÃO CONHECER JARI 3 PRIMAR AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA PR20646/2026CS0 T421600132 NÃO CONHECER JARI 3 PRIMAR AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA PR20646/2026CS0 T421600132 NÃO CONHECER JARI 3 RAIMUNDO CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS PR21643/2026CS0 T951301999 NÃO CONHECER JARI 3 ROGERIO CORREIA DE JESUS PR21722/2026CS0 T889502481 NÃO CONHECER JARI 3 RUTH BRASIL MESQUITA PR22482/2026CS0 T420218905 NÃO CONHECER JARI 3 SAMARIO CINTRA MARANHAO PR21736/2026CS0 M000259183 NÃO CONHECER JARI 3 SANDRO AUGUSTO SANTOS PEREIRA PR23526/2026CS0 T419706902 NÃO CONHECER JARI 3 SARA DOS SANTOS SANTANA PR23216/2026CS0 T393607660 NÃO CONHECER JARI 3 SAULO PIRES DO ROSARIO PR22564/2026CS0 T137700449 NÃO CONHECER JARI 3 SIMONE CALEIROS GUIMARAES PR25017/2026CS0 R007143369 NÃO CONHECER JARI 3 SINARA SOUZA SAMPAIO PR24316/2026CS0 T927606391 NÃO CONHECER JARI 3 SUELI BONFIM PR19102/2026CS0 T939507757 NÃO CONHECER JARI 3 TATIANE DE JESUS SANTOS PR22198/2026CS0 T492102930 NÃO CONHECER JARI 3 UILDEMAN FRANCO DE OLIVEIRA PR21788/2026CS0 T488015454 NÃO CONHECER JARI 3 VERA LUCIA SANTOS GOUVEIA PR17867/2026CS0 R007148004 NÃO CONHECER JARI 3 VILOBALDO PEREIRA DOS SANTOS PR23972/2026CS0 R007136025 NÃO CONHECER JARI 3 VINICIUS NASCIMENTO LEITE PR27365/2026CS0 T946101595 NÃO CONHECER JARI 3 CRISTINIANO DE LIMA OLIVEIRA PR25809/2026CS0 T886700758 DAR PROVIMENTO JARI 3 EDVALDO ELIAS LIMA SANTOS PR10155/2026CS0 T138621879 DAR PROVIMENTO JARI 3 HELOISA MARTINS QUADROS PR25995/2026CS0 T481717659 DAR PROVIMENTO JARI 3 JEFFERSON DOS SANTOS BARBOSA PR21284/2026CS0 T138622016 DAR PROVIMENTO JARI 3 JURACY TELES DE ANDRADE FILHO PR26243/2026CS0 T950304779 DAR PROVIMENTO JARI 3 MOACYR ADERNE TRIGUEIRO JUNIOR PR26821/2026CS0 T114523988 DAR PROVIMENTO JARI 3 No prazo de Trinta (30) dias, a contar desta publicação, poderá ser interposto, recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN contra as Decisões desta JARI. Dê-se ciência nos termos do art.288 do CTB Salvador, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 ARIANE MORAES DE AZEVEDO Presidente 3ª JARI RECURSOS JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/05/2026 - 5ª JARI A JARI, no julgamento dos Recursos interpostos contra penalidades impostas pela Superintendência de Trânsito - TRANSALVADOR por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB por unanimidade, DECIDE. LOTE PUBLICAÇÃO: 6/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27916 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO RELATOR ADEMILSON ALELUIA DOS ANJOS CONCEICAO PR20105/2026CS0 T946101570 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 ADRIANA RIBEIRO DE ARAUJO PR23054/2026CS0 T228203536 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 ADRIANO GOIS DE SOUSA PR26280/2026CS0 T137600785 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 AILTON DE OLIVEIRA LIMA PR23550/2026CS0 T489412414 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 ALEXANDRE DE JESUS BATISTA PR24004/2026CS0 T116326635 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 ALEXSANDES DE ANDRADE SANTOS PR19773/2026CS0 T137700551 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 ALINE DAIANA ALVES DE BRITO PR12342/2026CS0 T441302069 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 ANA LIDIA ELEOTERIO DE MAGALHAES PR19814/2026CS0 T506129809 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 ANA PAULA SANTANA CERSOSIMO PR25987/2026CS0 T388705233 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 ANDERSON SILVA NASCIMENTO PR23695/2026CS0 T951301976 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 ANDRE APRIGIO B DE SANTANA PR25303/2026CS0 R007221379 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 ANDRE LUIZ PINTO DANTAS PR26240/2026CS0 R007175536 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 BRUNO CONCEIÇÃO DA SILVA SANTANA PR18810/2026CS0 T946101566 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 BRUNO MARTINS VIANA PR23345/2026CS0 T942404007 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 CARLA DOS SANTOS PR68351/2025CS0 T137908184 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 DIOGENES LOBO CORREIA PR23950/2026CS0 R007229401 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 DURVAL CAMPOS NETO PR17465/2026CS0 T386000750 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 EDER FRANCA DOS SANTOS PR23366/2026CS0 R007210210 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 EDMOND FERNANDO ROSENDO PORTELA PR21385/2026CS0 T118901422 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 EDNEY JOVENASE OLIVEIRA SANTOS PR17089/2026CS0 T231412485 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 ELAINE SOUZA DA COSTA PR19396/2026CS0 T505801829 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 EMERSON DE CARVALHO PR17939/2026CS0 T489412305 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 ENEDITE FERREIRA DA SILVA PR23073/2026CS0 T390406529 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 ERICO LUIZ DATTOLI PR18801/2026CS0 R007154221 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 ERIVALDO DAVI DOS SANTOS PR24664/2026CS0 F001522350 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 FABIO GUSMAO FORTUNANA JUNIOR PR21587/2026CS0 T891100664 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 FABIO MENDES BARBOSA PR22468/2026CS0 R007207686 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 FERNANDO GIRARDI CARPES PR20389/2026CS0 T384700367 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 FRANCILENE SANTOS DE SANTANA PR26194/2026CS0 R007143140 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 FRANCISCO DE FREITAS SARAIVA NETO PR24684/2026CS0 R007177206 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 GILSON DOS SANTOS CUNHA PR23493/2026CS0 T502203764 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 HELVECIO GONCALVES CUNHA PR23009/2026CS0 T421512160 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 HOSANA GASPAR DOS SANTOS PR23433/2026CS0 T141602919 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 IAN ALMEIDA AQUINO PR23768/2026CS0 T950304308 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 INGRID DE ALMEIDA SANTOS PR23034/2026CS0 T503900335 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 JACKSON SANTOS DA SILVA PR26104/2026CS0 F001548481 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO RELATOR JARBAS OLIVEIRA CARMO PR23170/2026CS0 T421512140 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 JOAQUIM UMBELINO OLIVEIRA COSTA JUNIOR PR21314/2026CS0 M000267540 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 JOSE CARLOS BARBOSA DE JESUS PR15803/2026CS0 M000270540 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 JOSE DE SA PR17016/2026CS0 T231412435 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 JOSE ROQUE SILVA DE JESUS PR19061/2026CS0 M000264611 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 JOSE VAGNER SOUZA DA SILVA PR21357/2026CS0 R007186164 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 JOSE VAGNER SOUZA DA SILVA PR21368/2026CS0 R007197296 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 JOSE VAGNER SOUZA DA SILVA PR21531/2026CS0 R007197448 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 JOYGARLAN FERREIRA DE SOUSA PR23837/2026CS0 T386001105 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 KLEBER DOS SANTOS LEMOS FILHO PR21505/2026CS0 T419708291 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 LEONARDO TELES XAVIER BRAGA PR17927/2026CS0 T891100667 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 LUDMILA FRAZAO BULCAO FONSECA PR17951/2026CS0 T492102809 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 LUIS MAURICIO MATIAS DOS SANTOS PR26303/2026CS0 T953600652 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 MARCELO DA SILVA CORREIA PR21661/2026CS0 R007094229 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 MARCUS VINICIUS DE JESUS SILVA PR22396/2026CS0 T492103241 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 MARIA JUCIARA GOMES DE LIMA PR22206/2026CS0 T418303301 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 MATEUS COSTA FERREIRA SANTOS PR18288/2026CS0 T441800211 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 MAURA FREITAS SANTOS PR24425/2026CS0 T953700862 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 MURILO AUGUSTO VARJAO LIMA PR22178/2026CS0 T116327456 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 NONSO EZEUGO PR17373/2026CS0 T228300178 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE SA PR20275/2026CS0 T228800477 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 OTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE SA PR20275/2026CS0 T228800477 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 PAOLO FAMA PR22601/2026CS0 T480602698 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 PATRICIA MORAES MARTINS LORDELO PR19788/2026CS0 T228202364 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 PAULO ROBERTO NOGUEIRA DE BRITTO PR20242/2026CS0 T421406291 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 REINALDO DO NASCIMENTO Y PR18382/2026CS0 T953400166 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 RONALDO LIMA DE OLIVEIRA PR18148/2026CS0 T140003155 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 RUBEM FERNANDO ARGOLO LIMA PR23245/2026CS0 T954804295 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 SANDRA CABRAL DA SILVEIRA PR21451/2026CS0 T421406533 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 SANDRA CALMON COSTA 90131134515 PR19641/2026CS0 T390406281 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 SUELI SCHMIDT ALVES PR14848/2026CS0 T507100667 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 SUPER SUL COM DE ALIM E BEBIADS LTDA PR24059/2026CS0 R007174064 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 SUPER SUL COM DE ALIM E BEBIADS LTDA PR24059/2026CS0 R007174064 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 TAILSON DE JESUS RAMOS PR14405/2026CS0 T137600660 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 THALINE DE JESUS VENANCIO PR22274/2026CS0 R007161030 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.279 17 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO RELATOR THIAGO NOGUEIRA DE CARVALHO PR20178/2026CS0 T116326209 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 VALDOMIRO CONTINI DE OLIVEIRA PR25132/2026CS0 T950304232 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 VICENTE DE PAULA PIEROTE PR17246/2026CS0 T505603232 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 YURI DA SILVA DE CARVALHO PR17385/2026CS0 T481006502 NEGAR PROVIMENTO JARI 5 ADSON GOMES FRANCA DOS SANTOS PR20643/2026CS0 T889501876 NÃO CONHECER JARI 5 ANDRE LUIS CONRADO DE CARVALHO PR24769/2026CS0 T480707294 NÃO CONHECER JARI 5 ANGELO CERQUEIRA SANTIAGO SANTOS PR24449/2026CS0 R007120473 NÃO CONHECER JARI 5 BRUNO CARVALHO DA CONCEICAO PASSOS PR26091/2026CS0 T417500050 NÃO CONHECER JARI 5 CARLOS ALBERTO ALVES PEREIRA PR23389/2026CS0 R007133549 NÃO CONHECER JARI 5 CAROLINA CARVALHO SERVA OLIVEIRA PR25445/2026CS0 T420610939 NÃO CONHECER JARI 5 CLEMENTE DOS SANTOS SILVA PR19713/2026CS0 R007189098 NÃO CONHECER JARI 5 EDILSON DAVI DE JESUS PR23337/2026CS0 T116811250 NÃO CONHECER JARI 5 ELIAS PEREIRA DA CONCEICAO PR24196/2026CS0 R007131548 NÃO CONHECER JARI 5 EMPRESA DE TRANSPORTES UNIAO LTDA PR25651/2026CS0 R007074483 NÃO CONHECER JARI 5 EMPRESA DE TRANSPORTES UNIAO LTDA PR25651/2026CS0 R007074483 NÃO CONHECER JARI 5 FLORIVAL ALMEIDA VITORIO PR18674/2026CS0 R007026770 NÃO CONHECER JARI 5 FRANCILENE SANTOS DE SANTANA PR26120/2026CS0 R006844288 NÃO CONHECER JARI 5 FRANCILENE SANTOS DE SANTANA PR26209/2026CS0 R006863066 NÃO CONHECER JARI 5 GABRIEL DE JESUS ROCHA FARIAS PR15229/2026CS0 T955002231 NÃO CONHECER JARI 5 GILSON GERALDO DE TEIXEIRA MACHADO PR22998/2026CS0 T940401209 NÃO CONHECER JARI 5 GLAUCIA SANTOS LOIOLA DA SILVA PR20136/2026CS0 T421406985 NÃO CONHECER JARI 5 IVAILDO XAVIER DE OLIVEIRA PR20192/2026CS0 T394505013 NÃO CONHECER JARI 5 JAIR VIEIRA SANTOS PR25881/2026CS0 T418200045 NÃO CONHECER JARI 5 JAQUELINE CARDOSO DAMASCENO PR21396/2026CS0 T942208058 NÃO CONHECER JARI 5 JOALYSON DA SILVA DE BRITO PR22510/2026CS0 T927607447 NÃO CONHECER JARI 5 JOSE NILTON ANDRADE DOS SANTOS PR18114/2026CS0 T138206011 NÃO CONHECER JARI 5 JOSÉ PLÍNIO TEIXEIRA DOS SANTOS PR23203/2026CS0 T951302539 NÃO CONHECER JARI 5 JOSE RAIMUNDO BATISTA SILVA PR25071/2026CS0 R007103199 NÃO CONHECER JARI 5 JOSEFA SANTOS PR25388/2026CS0 T139304346 NÃO CONHECER JARI 5 KEILA PATRICIA SOUZA SANTOS PR18530/2026CS0 T114518872 NÃO CONHECER JARI 5 LEDA DEFANTI FARIAS MELLO PR20301/2026CS0 T139012388 NÃO CONHECER JARI 5 LIOBERTO PEREIRA GUIMARAES PR22881/2026CS0 T939302863 NÃO CONHECER JARI 5 LIOBERTO PEREIRA GUIMARAES PR22890/2026CS0 T420217149 NÃO CONHECER JARI 5 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO RELATOR LIOBERTO PEREIRA GUIMARAES PR22905/2026CS0 T951302773 NÃO CONHECER JARI 5 LIOBERTO PEREIRA GUIMARAES PR22913/2026CS0 T481207609 NÃO CONHECER JARI 5 LUCIANO RODRIGUES COUTO PR21747/2026CS0 T944107432 NÃO CONHECER JARI 5 MAEMTEK COM E MANUT DE EMPILHADEIRAS PR22951/2026CS0 T111612287 NÃO CONHECER JARI 5 MAEMTEK COM E MANUT DE EMPILHADEIRAS PR22951/2026CS0 T111612287 NÃO CONHECER JARI 5 MARIA EMILIA CONRADO DE CARVALHO PR24746/2026CS0 T138620853 NÃO CONHECER JARI 5 MARIA LUCIA ALMEIDA MALAQUIAS PR23310/2026CS0 T926001391 NÃO CONHECER JARI 5 PAULO CESAR DE JESUS BARBOSA PR20586/2026CS0 T952104107 NÃO CONHECER JARI 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA PR26334/2026CS0 R007106665 NÃO CONHECER JARI 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA PR26334/2026CS0 R007106665 NÃO CONHECER JARI 5 SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA PR22143/2026CS0 R007027359 NÃO CONHECER JARI 5 TAMIRES MACHADO SOUZA PR19130/2026CS0 T231803901 NÃO CONHECER JARI 5 CRISTIANO DOS SANTOS PR23123/2026CS0 R007187601 DAR PROVIMENTO JARI 5 CRISTINIANO DE LIMA OLIVEIRA PR25815/2026CS0 T116327240 DAR PROVIMENTO JARI 5 FABIANE REGINA EVANGELISTA PEREIRA PR19165/2026CS0 T139431923 DAR PROVIMENTO JARI 5 GILDETE SANTOS DA SILVA PR22685/2026CS0 T228203323 DAR PROVIMENTO JARI 5 JUAREZ DIAS DOS SANTOS PR22736/2026CS0 T481007827 DAR PROVIMENTO JARI 5 JUDSON CLEBER PINTO DOS SANTOS PR20649/2026CS0 R007297292 DAR PROVIMENTO JARI 5 MARIA DE FÁTIMA MENEZES DE ANDRADE PR24620/2026CS0 T945007553 DAR PROVIMENTO JARI 5 REBECA ATALIA MENESES DE ALMEIDA PR20083/2026CS0 T951303285 DAR PROVIMENTO JARI 5 RENATA VIANA ARAUJO SILVA PR20491/2026CS0 T139308730 DAR PROVIMENTO JARI 5 ROBERT JULIO SANTOS DA HORA PR17430/2026CS0 R007164840 DAR PROVIMENTO JARI 5 SEULY DE JESUS OLIVEIRA PR12703/2026CS0 R006798812 DAR PROVIMENTO JARI 5 SONIA MARIA DE SANTANA SALES PR23874/2026CS0 T420220024 DAR PROVIMENTO JARI 5 No prazo de Trinta (30) dias, a contar desta publicação, poderá ser interposto, recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN contra as Decisões desta JARI. Dê-se ciência nos termos do art.288 do CTB Salvador, Sexta-feira, 29 de Maio de 2026 LUANA PEREIRA TEIXEIRA Presidente 5ª JARI SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT PORTARIA SEMIT N.º 082/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27918 Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 036/2026, celebrado com a empresa CONSÓRCIO ASTEC IV. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT FILIPE COELHO MATOS SILVA 3168190 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. 036/2026, celebrado com a empresa CONSÓRCIO ASTEC IV. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT ALISSON NASCIMENTO DE CAMPOS 3167764 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 29 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Delegação de Competência - Decreto n º 7.047/84 LICENÇA PRÊMIO OU ESPECIAL - DEFERIDO PROCESSO INTERESSADO QUINQUÊNIO SECIS - 109913/2026 MARISA FERREIRA DE OLIVEIRA 7º Salvador, 29 de maio de 2026 IVAN PAES LEME CAMPOS ROCHA Coordenador de Apoio Administrativo/CODESAL SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA PORTARIA Nº 25/2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora Caroline de Oliveira Cruz Santos, Assessor de Projetos, Grau 55, matrícula 3174729, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Gerente IV, grau 57, durante o impedimento legal da titular, Camila Gonçalves Morelli de Mattos, matricula 3158398 no período de 22/06/2026 a 01/07/2026, por motivo de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 29 de maio de 2026. JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário PORTARIA Nº 26/2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora Ana Paula Pereira dos Santos, Gestor de Fundo II, Grau 55, matrícula 3140528, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Gerente IV, grau 57, durante o impedimento legal do titular, Danilo Gonçalves dos Santos Sobrinho, matricula 3143363 no período de 25/06/2026 a 05/07/2026, por motivo de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 29 de maio de 2026. JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário PORTARIA Nº 27/2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora Maria Eduarda Santos Medeiros de Andrade, Oficial de Gabinete, Grau 50, matrícula 3157597, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Gestor de Fundo II, grau 55, durante o impedimento legal do titular, Elias Oliveira Melo, matricula 3173508 no período de 01/06/2026 a 30/06/2026, por motivo de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 29 de maio de 2026. JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário PORTARIA Nº 28/2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar a partir de 01/06/2026, a servidora Regia Maria Barreiros Barretto Ribeiro, matrícula 3135702, da Função de Confiança de Secretário Administrativo, grau 61, da Diretoria de Habitação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 29 de maio de 2026. JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90049/2026 - PROC: 56501/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de ALFINETE, APAGADOR, BARBANTE, CAIXA CORERESPONDÊNCIA, CAIXA SUGESTÃO, CARTOLINA, MEXEDOR PARA CAFÉ, PERCEVEJO, PORTA DOCUMENTOS, PORTA LÁPIS, PRANCHETA, E PRENDEDOR DE PAPEL, com a abertura da sessão no dia 17/06/2026, às 14:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 29 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90050/2026 - PROC: 60343/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de TINTA ACRÍLICA, com a abertura da sessão no dia 19/06/2026, às 14:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 29 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90051/2026 - PROC: 58617/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de CAPA PARA CHUVA, com a abertura da sessão no dia 17/06/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 29 de maio de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO Convocamos as empresas abaixo listadas, para se manifestar acerca do interesse de formalização contratual oriundo do Concorrência Eletrônica-Tipo Menor Preço SMS nº 002/2025, no prazo de 5 (cinco) dias, nas mesmas condições atuais do licitante vencedor. CLASSIFICAÇÃO CNPJ LICITANTE 2º 25.405.723/0001-00 PRISMA CONSTRUTORA LTDA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.279 19 CLASSIFICAÇÃO CNPJ LICITANTE 3º 07.103.372/0001-92 CONSTRUTORA ATLANTICO NORTE LTDA 4º 23.703.104/0001-68 HABAKUKE SERVICOS LTDA 5º 05.553.057/0001-31 CB ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 6º 22.336.152/0001-00 IFC ENGENHARIA LTDA 7º 20.520.396/0001-05 AMBIENTAL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA 8º 02.518.547/0001-09 ALPHA3 CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 9º 00.608.421/0001-08 CONTINENTAL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 10º 10.584.369/0001-42 GLOBAL-SAN EMPREENDIMENTOS LTDA 11º 07.440.770/0001-02 COMTECH ENGENHARIA LTDA 12º 04.303.899/0001-72 MONTEIRO E VITAL CONSTRUCAO ADMINISTRACAO, INCORPORACAO E SERVICOS TECNICOS LTDA 13º 26.749.343/0001-47 TRZ ENGENHARIA LTDA 14º 17.700.934/0001-39 AS ENGENHARIA LTDA 15º 24.786.130/0001-60 M&C BRANDAO LTDA 16º 11.887.350/0001-38 RGM CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA 17º 22.559.677/0001-05 MHR ENGENHARIA LTDA 18º 12.075.993/0001-40 H2 CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA 19º 22.316.926/0001-23 JACOB CONSTRUCOES LTDA 20º 49.146.278/0001-60 JR CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA 21º 15.384.511/0001-21 FERREIRA COSTA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA 22º 30.197.450/0001-87 HUGHES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 23º 41.522.851/0001-81 CONSTRUTORA ALVES CARVALHO LTDA 24º 40.996.561/0001-07 ALFA-X COMERCIO E SERVICOS LTDA 25º 14.728.474/0001-69 J&A GESTAO EM SERVICOS LTDA 26º 05.873.202/0001-61 FREITAS GUIMARAES ENGENHARIA LTDA 27º 08.574.461/0001-80 HARMONIZA ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA 28º 50.212.723/0001-22 MARQUES DUARTE CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA 29º 30.532.545/0001-00 BV MOTA SERVICOS 30º 51.596.761/0001-99 BIOLUX DO BRASIL LTDA 31º 21.525.211/0001-18 WGF CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA 32º 24.794.412/0001-09 PJ CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA 33º 13.241.391/0001-88 WFC SERVICOS E EDIFICACOES LTDA 34º 10.381.430/0001-54 DIAS SERVICOS DE EDIFICACOES LTDA 35º 49.167.211/0001-02 COSTA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA 36º 11.720.698/0001-36 INPAV CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA 37º 24.597.344/0001-98 MP2 CONSTRUCOES LTDA 38º 01.724.109/0001-34 POTENCIAL ENGENHARIA E INSTALACOES LTDA. 39º 15.655.026/0001-45 RNL TRADE AND FACILITIES LTDA A manifestação de interesse deve ser encaminhada para o e-mail: contratosgeco@gmail.com, no qual a interessada deve solicitar a planilha orçamentária do saldo do contrato ora rescindido. Para efeito de contratação será seguida a ordem de classificação do certame, conforme tabela acima, no qual será solicitada a documentação exigida no Edital de Concorrência nº 002/2025. A presente convocação está respaldada através do inc. §7º do art. 90 da Lei 14.133/2021, Processo Administrativo nº 1934/2026 Salvador, 26 de maio de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM RESULTADO DE SELEÇÃO INTERNA VENCEDOR: Tourinho Publicidade Ltda OBJETO: Conceituação e criação de campanha ARRAIÁ DA PREFS 2026 - PI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº12. 232/2010. Decreto Municipal nº21. 539/2011. LÍLIA LOPES Diretora de Publicidade e Comunicação Digital SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ RESULTADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. º 003/2026 PROCESSO: N º 56916 /2026 CONTRATADA: EMPRESA JUNIOR ASSOCIAÇÃO CIVIL CNPJ: 34.434.241/0001-60 OBJETO: Contratação de serviços de capacitação em empreendedorismo, envolvendo atividades formativas, oficinas práticas, palestras, mentorias, fornecimento de materiais didáticos e certificação de jovens estudantes de escolas públicas de Salvador. VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) AMPARO LEGAL: artigo 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UG 580002 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ SUB-AÇÃO: 116800 Protagoniza Jovem - Capacitação, qualificação profissional e formação empreendedora de adolescentes e jovens FONTE: 1.500.1.1.1.001 Recursos não vinculados de impostos - Tesouro - Principal ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 28/05/2026 Salvador, 28 de maio de 2026 FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026 PROCESSO Nº: 113052/2026 CONTRATADO: Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisa na Administração Pública Ltda. OBJETO: contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, para o pagamento de taxa de inscrição de 2 (duas) servidoras no “21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros (Edição de Inverno)”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 15.122.0011.250124; Elemento de Despesa: 33.90.39.40; Fonte: 1.500.1.0.0.000. AMPARO LEGAL: art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021. VALOR: R$12.000,00 (doze mil reais). DATA DO ATO: 29/05/2026. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, EM 29 DE MAIO DE 2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC, em conformidade com o art. 75, inciso II, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público para o conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação: PROCESSO ELETRÔNICO Nº 118163/2026 - SEMDEC, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO, MONTAGEM DE ESTRUTURA PROMOCIONAL E SUPORTE OPERACIONAL PARA A PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC NO EVENTO AGRO A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR ARTICULAÇÕES INSTITUCIONAIS, PROSPECÇÃO DE INVESTIMENTOS E A PROMOÇÃO DO POTENCIAL ECONÔMICO E LOGÍSTICO DA CIDADE DE SALVADOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, com recebimento de eventuais Propostas Comerciais no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: orcamento.semdec@ salvador.ba.gov.br até a data 03/06/2026. O Aviso e/ou Termo de Referência da Dispensa de Licitação encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www.compras.salvador.ba.gov.br. Salvador/BA, 29 de maio de 2026 MARTHA SENA CASTRO Agente de Contratação/SEMDEC SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT REVOGAÇÃO DO LOTE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 O Secretário de Inovação e Tecnologia do Município de Salvador, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 71, da Lei nº 14.133/2021, considerando o poder discricionário garantidor da estrita observância à conveniência e oportunidade da prática de atos da administração pública, resolve REVOGAR O LOTE 08 da licitação supramencionada cujo objeto é a aquisição de microcomputadores tipo básico, intermediário, avançado, gráfico, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27920 notebooks tipo básico e intermediário, monitores, todos com garantia on-site, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades do Município do Salvador. Nº Processo: 13065/2026-SEMIT Salvador, 29 de maio de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA O Agente de Contratação, instituído pela Portaria nº 30/2024, atendendo a decisão do Sr. Superintendente, torna público para conhecimento dos interessados a homologação e adjudicação da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 4/2026 - Processo nº: 58631/2026 Objeto: Aquisição de contêineres destinados à coleta seletiva de resíduos sólidos, devendo ser atendido conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. Vencedores: PAPELON ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO LTDA- CNPJ/MF Nº 13.290.044/0001-45 ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT R$ UNIT R$ TOTAL 1 CONTÊINER DE LIXO 240L-VERMELHO (PLÁSTICO) UND 2 417,00 834,00 2 CONTÊINER DE LIXO 240L - VERDE (VIDRO) UND 2 417,00 834,00 VALOR GLOBAL R$ 1.668,00 SJ COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA-CNPJ/MF Nº 37.966.154/0001-42 ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT R$ UNIT R$ TOTAL 3 CONTÊINER DE LIXO 500L-AZUL (PAPEL/PAPELÃO) UND 2 1.778,00 3.556,00 VALOR GLOBAL R$ 3.566,00 Critério de Julgamento: Menor Preço Amparo Legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/2021 Homologação/Adjudicação: 19/05/2026 Salvador, 28 de maio de 2026 AELSON QUEIROZ Agente de Contratação CONTRATOS SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM Contratada: LB SOLUCÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA C.N.P.J.: 11.257.555/0001-30 Licitação: PE Nº 90128/2025 Termo de Compromisso: Nº 202600009 Processo: 178672/2025 Objeto: Material de Consumo / Luvas de proteção borracha (300 pares). Projeto Atividade: 250127 Elemento de Despesa: 33903017 Fonte: 0.1.00 - Tesouro AFM: 004418/2026 - R$ 660,00 Salvador, 29 de maio de 2026 MARINALVA VASCONCELOS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DO CONTRATO Nº 013/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 73948/2026 - SEMGE. EMPRESA: UPZOOM CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. CNPJ: 63.412.172/0001-92. OBJETO: 1.1. Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa responsável pela organização e realização do Congresso Brasileiro de Governança, Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos - CONGOV Brasil 2026, para aquisição de 50 (cinquenta) inscrições destinadas à participação de servidores da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE no evento a ser realizado nos dias 02 e 03 de junho de 2026, no Centro de Convenções de Salvador, conforme estabelecido no Termo de Referência, bem como na proposta comercial apresentada pela contratada. VALOR TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBAÇÃO: 223800. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. FONTE DE RECURSO: 1.500.1. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DO ATO: 29 de maio de 2026. Salvador, 29 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 101764/2026 - SEMGE. EMPRESA: SEI SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA-ME. CNPJ: 04.637.738/0001-15. OBJETO: Renovar por mais 12 (doze) meses, com amparo no art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, o prazo para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em subestação elétrica, além de grupo motor gerador, incluindo o fornecimento e substituição/reposição de quaisquer peças, componentes, elementos, materiais e insumos, em atendimento as unidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, sendo elas: 02 (duas) subestações, além de grupo motor gerador localizada no prédio onde funciona a Diretoria de Previdência - DPR/SEMGE e 01 (uma) subestação elétrica localizada na sede da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, tendo seu início em 01/07/2026 e término em 30/06/2027. VALOR TOTAL: R$ 131.496,08 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e seis reais, e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBAÇÃO: 264900. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. FONTE DE RECURSO: 1.500.1. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. DATA DO ATO: 28 de maio de 2026. Salvador, 28 de maio 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2026 PROCESSO Nº 86188/2026. OBJETO: Altera-se o n° do CNPJ e endereço da Contratada passando constar o CNPJ da filial n° 63.223.093/0002-14 e endereço AL Salvador, n° 1057, Edifício Empresarial Salvador Shopping Business, Torre Europa, sala 1808, Caminho das Arvores, Salvador - Bahia, CEP 41.820-790, em conformidade com os itens 7.1 e 7.2 do Contrato 007/2026. LEI FEDERAL N° 14.133/2021. LEI MUNICIPAL N° 4.484/92. CONTRATADA: WS SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. CNPJ/MF n.º 63.223.093/0002-14. DATA DE ASSINATURA: 29 de maio de 2026. Salvador, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2024 PROCESSO Nº: 91233/2026 CONTRATADA: CONSÓRCIO CS/GBM CP 004/2023. CNPJ: 56.210.157/0001-04 OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e vigência pelo período de 06 (seis) meses ao Contrato nº 012/2024. VIGÊNCIA: Início em 27/05/2026 e término em 26/11/2026. DATA DE ASSINATURA: 26 de maio de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação-SMED MAX ANDRADE DE FREITAS Consórcio CS/GBM CP 004/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DO TERMO ADITIVO AO TCF 325/2025 Termo de Compromisso nº 325/2025 PR-SMS nº 223095/2024 Pregão Eletrônico: 024/2025 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE C.N.P.J.: 13.927.801.0005-72 Contratada: PRAINA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA C.N.P.J.: 26.537.107/0001-67 Objeto: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de registro de Preços nº 325/2025, por 12 (doze) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.279 21 meses, a partir de 28/05/2026 a 27/05/2027, bem como a renovação integral dos quantitativos registrados, mantendo-se o mesmo preço. Subação: 262600 - Promoção das Ações Básicas de Saúde 210200 - Gestão da Rede de Urgência e Emergência 210100 - Rede Forte - Saúde de Média e Alta Complexidade 250106 - Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos - SMS Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo 1.600.3.0.0.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.500.1.1.3.001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Saúde) Valor Unitário: R$ 0,39 (Trinta e nove centavos) Amparo Legal: Lei Federal 14.133/2021 art. 84. Assinatura: 22/05/2026 Foro: Cidade do Salvador Salvador, 22 de maio de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 36/2026 O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS, representada pelo Sr. Secretário, Rodrigo Santos Alves, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal 38.539/2024, resolve firmar a presente APOSTILA ao CONTRATO Nº. 350/2025, celebrado em 04 de abril de 2025, com a empresa BIANCA DE PAULA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços médicos, nas categorias de Medico Generalista e Medico Generalista com Experiência em Saúde Mental, para atender as necessidades da Rede de Atenção a Saúde - RAS, de modo complementar, as necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da Atenção Primaria a Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial, vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde do Salvador, que passa a ter a sede na Avenida Juracy Magalhães Junior, nº 000500 - Rio Vermelho, Edif. Centro Profissional JC, sala 102, Salvador/BA - CEP: 419.400-60. Salvador, 27 de maio de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 72153/2026 DO OBJETO: As partes, com fulcro no artigo 138 da Lei 14.133/2021, vem através deste Termo de Extinção Contratual Amigável, por fim ao Contrato no 611/2024 referentes à prestação de serviços médicos, na categoria de Médico Generalista com Ênfase em Urgência e Emergência, para atender às necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde do Salvador, a partir de 01 de março de 2026. CONTRATADA: MARIANO SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 50.584.029/0001-36 DATA DA ASSINATURA: 12/05/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Yuri Oliveira Mariano Salvador, 27 de maio de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2022 PROCESSO: Nº 31761/2026. DO CONTRATO: Acordam as partes em prorrogar o prazo da prestação dos serviços, por mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 23/05/2026 e término em 22/05/2028, permanecendo o valor mensal estimado de R$ 696.596,66 (seiscentos e noventa e seis mil quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos) e o valor global de R$ 16.718.319,84 (dezesseis milhões setecentos e dezoito mil trezentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.210100, 10.302.0002.210200; Elemento de Despesa 3.3.50.85; Fontes de Recursos, 1.500.1.0.0.000, 1.754.1.0.0.000 e 1.600.3.0.0.000. CONTRATADA: INSTITUTO SAÚDE E CIDADNIA - ISAC. CNPJ: 14.702.257/0001-08. DATA DA ASSINATURA: 22/05/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Thiago Sobreira da Silva Salvador, 28 de maio 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026004328 PROCESSO SEMGE Nº: 161197/24 CONTRATADA: CREATIVE LICITACOES LTDA CNPJ: 54.362.519/0001-49 OBJETO: aquisição de REFRIGERADOR FRIGOBAR VALOR: R$ 1.070,00 UG: 520002-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 111216/2026 AFM: 2026004330 PROCESSO SEMGE Nº: 24395/25.2 CONTRATADA: ASSUNCAO & LAVOR TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 45.538.349/0001-10 OBJETO: aquisição de CAIXA SOM PORTATIL BLUETOOTH VALOR: R$ 1.200,00 UG: 520002-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 110536/2026 AFM: 2026004331 PROCESSO SEMGE Nº: 25883/2025 CONTRATADA: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA EIRELI - EPP CNPJ: 15.838.111/0001-49 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAIXA SOM AMPLIFICADORA MULTIUSO VALOR: R$ 11.400,00 UG: 520002-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 110536/2026 AFM: 2026004332 PROCESSO SEMGE Nº: 25883/2025 CONTRATADA: MAPE COMERCIALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA CNPJ: 05.379.350/0001-24 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROFONE S/ FIO MICROFONE SEM FIO VALOR: R$ 1.308,00 UG: 520002-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 110536/2026 AFM: 2026004329 PROCESSO SEMGE Nº: 46552/2025 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ESCRITÓRIO VALOR: R$ 5.003,10 UG: 520002-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 103352/2026 Salvador, 29 de maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026004333 PROCESSO SEMGE Nº: 161197/24 CONTRATADA: CREATIVE LICITACOES LTDA CNPJ: 54.362.519/0001-49 OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFRIGERADOR FRIGOBAR VALOR: R$ 1.070,00 UG: 520002-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 91754/2026 AFM: 2026004320 PROCESSO SEMGE Nº: 244059/2024 CONTRATADA: PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.258.473/0001-00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGUA MINERAL S/ GAS GARRAFAO 20L VALOR: R$ 410,40 UG: 520002-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250210 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 112302/2026 Salvador, 29 de maio de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026004380 PROCESSO Nº: 143568/24 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000115 CONTRATADA: GRAFICA VEREDAS LTDA CNPJ: 32.879.576/0001-67 OBJETO: LIVROS DE ATA E PROTOCOLO VALOR: R$ 3.175,00 (três mil cento e setenta e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE 250116 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27922 ELEMENTO DE DESPESA 33903003 - FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 29/05/2026 JUCIENE FERREIRA SANTOS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026004273 Nº DO PROCESSO: 179394/2025 CONTRATADA: CNPJ: 01.554.285/0001-75 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS PARA USO INTERNO DESSA SECRETARIA. VALOR: R$824,80 (OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REIAS E OITENTA CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO / ATIVIDADE - 2502 - MANUTENÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SEDUR - FONTE TESOURO - ELEMENTO DESPESA 33.90.40- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ DATA DA ASSINATURA: 29/05/2026 SALVADOR, 29 DE MAIO DE 2026 LIGIA FARIAS NADER Coordenadora Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DO CONTRATO Nº 012/2026 - FGM Processo: Nº 107925/2026 Contratante: Fundação Gregório de Mattos Contratado: ILÉ DAYÓ PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA CNPJ: 27.780.775/0001-83 Modalidade: Inexigibilidade de Licitação Objeto: Assessoramento técnico especializado em cultura para subsidiar a execução de ações da 5ª Edição do Festival de Quadrilhas Juninas de Salvador Valor Total: R$ 76.860,00 (setenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais) Prazo de Vigência: 60 (sessenta) dias Data da Assinatura: 29 de maio de 2026 Amparo Legal: Lei 14.133/21, art. 74, inciso III Salvador, 29 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO DISTRATO DO CONTRATO Nº 05/2026 PROCESSO Nº 84346/2026- FGM DISTRATADO: Plinio Cezar dos Santos Rattes CPF: 821.242.135-04 OBJETO: Distrato do contrato n° 05/2026, por acordo entre as partes, o qual teve como fundamento, a prestação de serviços técnicos especializados de emissão de pareceres, contendo análise técnica, conceitual e razoabilidade orçamentária dos projetos inscritos no Edital 001/2026 - Salvador Circula Ano II, conforme extrato do contrato publicado no Diário Oficial do Município de 03 de março de 2026. DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2026 Salvador, 29 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1049/2026 PROCESSO Nº 115040/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 726/2026 CNPJ Nº 58.457.214/0001-71. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: BR PRODUCOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa BR PRODUCOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Raça Pura”, para se apresentar no dia 31 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro BR PRODUCOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Salvador, 27 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1050/2026 PROCESSO Nº 115127/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 727/2026 CNPJ Nº 52.249.538/0001-38 Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Rosiel”, para se apresentar no dia 30 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 27 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1051/2026 PROCESSO Nº 115057/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 728/2026 CNPJ Nº 58.457.214/0001-71. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: BR PRODUCOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa BR PRODUCOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Samba+2”, para se apresentar no dia 31 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor total do presente contrato é R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos; Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro BR PRODUCOES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Salvador, 27 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº 2026004199 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2025 - SEMGE TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2025000098 PROCESSO Nº 250211/2024 CONTRATADA: GGS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME. CNPJ Nº 03.230.915/0001-81 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.279 23 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISAS PARA A DIRETORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. VALOR TOTAL: R$ 86.053,00 (Oitenta e seis mil e cinquenta e três reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO ATIVIDADE: 250126 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 FONTE: 1.751.1 DATA DA ASSINATURA: 26/01/2026 Salvador, 22 de maio de 2026. TEREZINHA ALMEIDA DE JESUS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS RESUMO DE CONTRATO Nº 007/2026 PROCESSO Nº: 100765/2026 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL CNPJ: 37.141.539/0001-70 FISCAL DO CONTRATO: Cintia Martins Silva; Matrícula: 3172375 EMPRESA: LOWTECH SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS CNPJ: 32.044.997/0001-78 OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a concessão de patrocínio institucional, pelo PATROCINADOR, para a execução do projeto “Primeiro Prêmio de Design Circular Plasticaria”, promovido pela PATROCINADA, a ser realizado no Município de Salvador/BA, com exposição principal na Casa Cor Bahia 2026, no período compreendido entre 06 de julho de 2026 e 06 de setembro de 2026, tendo como finalidade fomentar inovação sustentável, design circular, reutilização de resíduos plásticos, educação ambiental e desenvolvimento de mobiliário urbano sustentável para o Município de Salvador. PRAZO: 90 (noventa) dias VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PARECER Nº: S/N de 27/05/2026 da RPGMS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 43.00.02; Projeto Atividade: 18.542.0008.260500 - Manutenção dos Serviços de Coleta Seletiva; Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 1.501.1 - Recursos não vinculados de impostos. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 DATA DE ASSINATURA: 28/05/2026. Salvador, 29 de maio de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP RESUMO DO 7º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 39/2023 Processo Administrativo nº: 99892/2026 Contrato nº 39/2023-objeto: execução das obras de contenção da encosta situada na Vila Solidária Mar Azul na Praia de Tubarão - 1ª Etapa - Salvador/BA Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS Contratada: PEJOTA CONSTRUÇÕES LTDA -CNPJ/MF nº 03.174.004/0001-84 O prazo previsto na cláusula vigésima do contrato original fica aditado em mais 26 (vinte e seis) dias corridos, com início em 03/06/2026 e término em 28/06/2026. Base Legal: art. 57, §1º, II, Lei Federal nº 8.666/93 Data de Assinatura:19/05/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 26 de maio de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente RESUMO DO 21º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 32/2022 Processo Administrativo nº 112645/2026 Contrato nº 32/2022-objeto: Execução dos serviços de Infraestrutura, Estabilização e Contenção de Encostas em diversos logradouros da Cidade, devendo ser prestado continuamente, sob regime de empreitada, preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, em áreas que compreendem as Prefeituras Bairros I e VI que abrangem os Bairros de Centro/Brotas e Barra/Pituba. Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR-CNPJ nº 10.635.089/0001-16 Contratada: CONSÓRCIO REQUALIFICA SALVADOR-CNPJ/MF nº 48.113.081/0001-62 O presente termo aditivo tem por objeto alterar itens que compõem a planilha de serviços do Contrato, permanecendo inalterado o valor global contratado. Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93, art. 58, I. Data de Assinatura: 27/05/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 29 de maio de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL A Coordenadoria de Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 B, parágrafo 4º, da Lei 7.186/06 notifica os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, à SEFAZ, na Rua das Vassouras nº 01, Centro, nesta capital no horário de 09:00 h às 17:00 h, de 2ª a 6ª feira, para esclarecimentos e apresentação de documentos indicados na consulta específica dos processos respectivos no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços/Consultas/Processos). Em caso de não comparecimento, o processo será arquivado. PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 908868/2026 EYDER CUNHA CERQUEIRA DESMEMBRAMENTO 902486/2026 JOSE PEREIRA DOS SANTOS DESMEMBRAMENTO 903751/2026 RANULFO LEITE DE OLIVEIRA DESMEMBRAMENTO 903697/2026 JOELCE BISPO DOS SANTOS DESMEMBRAMENTO Salvador, 29 de Maio 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÌCIO CCI-Coordenadoria de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 B, parágrafo 4º, da Lei 7.186/06 notifica os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, à SEFAZ, na Rua das Vassouras nº 01, Centro, nesta capital no horário de 09:00 h às 17:00 h, de 2ª a 6ª feira, para esclarecimentos e apresentação de documentos indicados na consulta específica dos processos respectivos no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços/Consultas/Processos). Em caso de não comparecimento, o processo será arquivado. PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 904394/2026 ARATU MINERAÇÃO CONST LTDA. TRAS. TRIBUTAÇÃO Salvador, 29 de Maio 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÌCIO CCI-Coordenadoria de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 B, parágrafo 4º, da Lei 7.186/06 notifica os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, à SEFAZ, na Rua das Vassouras nº 01, Centro, nesta capital no horário de 09:00 h às 17:00 h, de 2ª a 6ª feira, para esclarecimentos e apresentação de documentos indicados na consulta específica dos processos respectivos no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços/Consultas/Processos). Em caso de não comparecimento, o processo será arquivado. PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 923550/2025 ANDREA CRUZ SANTOS R AREA CONSTRUÇÃO 923164/2026 CESAR AUGUSTO RAMOS BANDEIRA R AREA CONSTRUÇÃO 923740/2025 MARIANA SENA SANTANA R AREA CONSTRUÇÃO 931348/2025 DIEGO LOPEZ MARTINES R AREA CONSTRUÇÃO Salvador, 29 de Maio 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÌCIO CCI-Coordenadoria de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 B, parágrafo 4º, da Lei 7.186/06 notifica os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, à SEFAZ, na Rua das Vassouras nº 01, Centro, nesta capital no horário de 09:00 h às 17:00 h, de 2ª a 6ª feira, para esclarecimentos e apresentação de documentos indicados na consulta específica dos processos respectivos no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços/Consultas/Processos). Em caso de não DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27924 comparecimento, o processo será arquivado. PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 910454/2026 JESSE ANTÕNIO PEREIRA C. POR DUPLICIDADE 923059/2026 WEDSON BATISTA DE OLIVEIRA C. POR DUPLICIDADE Salvador, 29 de Maio 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÌCIO CCI-Coordenadoria de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 B, parágrafo 4º, da Lei 7.186/06 notifica os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, à SEFAZ, na Rua das Vassouras nº 01, Centro, nesta capital no horário de 09:00 h às 17:00 h, de 2ª a 6ª feira, para esclarecimentos e apresentação de documentos indicados na consulta específica dos processos respectivos no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços/Consultas/Processos). Em caso de não comparecimento, o processo será arquivado PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 907497/2026 DINA GOMES PENA NATUREZA OCUPAÇÃO Salvador, 29 de Maio 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÌCIO CCI-Coordenadoria de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 B, parágrafo 4º, da Lei 7.186/06 notifica os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, à SEFAZ, na Rua das Vassouras nº 01, Centro, nesta capital no horário de 09:00 h às 17:00 h, de 2ª a 6ª feira, para esclarecimentos e apresentação de documentos indicados na consulta específica dos processos respectivos no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços/Consultas/Processos). Em caso de não comparecimento, o processo será arquivado PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 933649/2025 JOSÉ AUGUSTO VASCONCELOS FILHO HABITE-SE INDIVIDUAL Salvador, 29 de Maio 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÌCIO CCI-Coordenadoria de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 B, parágrafo 4º, da Lei 7.186/06 notifica os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, à SEFAZ, na Rua das Vassouras nº 01, Centro, nesta capital no horário de 09:00 h às 17:00 h, de 2ª a 6ª feira, para esclarecimentos e apresentação de documentos indicados na consulta específica dos processos respectivos no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços/Consultas/Processos). Em caso de não comparecimento, o processo será arquivado PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 921089/2025 MARCILIO COSTA SANTOS C. POR INEXISTÊNCIA 920316/2025 ALLAN CARLOS MARTINS DOS SANTOS C. POR INEXISTÊNCIA 924418/2025 SONIA MARIA DOS SANTOS C. POR INEXISTÊNCIA 920401/2025 MARIA DE FATIMA G. DOS SANTOS C. POR INEXISTÊNCIA Salvador, 29 de Maio 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÌCIO CCI-Coordenadoria de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006,notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de natureza de ocupação, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 909153/2026 A.S.P. PARTICIPACOES E EMP. LTDA NAT. DE OCUPAÇÃO 908866/2026 GUTEMBERG DANIEL V. KUHN PEREIRA NAT. DE OCUPAÇÃO 904949/2026 INSTITUTO SEMEADORES DA PAZ NAT. DE OCUPAÇÃO 909403/2026 CARLOS ALBERTO PEREIRA DE BRITO NAT. DE OCUPAÇÃO 901537/2026 TATIANA MOREIRA DOS SANTOS NAT. DE OCUPAÇÃO 909070/2026 ELOI JOSE SANSON JUNIOR NAT. DE OCUPAÇÃO 910004/2026 PEDRO ZEFERINO NAT. DE OCUPAÇÃO Salvador, 29 de maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO CCI-Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006,notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos de titularidade, cujos resultados encontram-se publicados no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 905509/2026 JOSEFA CELIA EUGENIO SILVA ALT. DE TITULARIDADE 905481/2026 DAMARES LISBOA DE SOUZA ALT. DE TITULARIDADE 905462/2026 RESILEIDE JESUS S DE MACEDO ALT. DE TITULARIDADE 907238/2026 SIMONE ROSAS DOS SANTOS ALT. DE TITULARIDADE 907233/2026 GLÁUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS ALT. DE TITULARIDADE 907220/2026 EDVALDO DE JESUS MARQUES ALT. DE TITULARIDADE 907225/2026 EDVALDO DE JESUS MARQUES ALT. DE TITULARIDADE 914168/2026 MARIA DO C. LOPES DE A. BORGES ALT. DE TITULARIDADE Salvador, 29 de maio de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO CCI-Coordenadora de Cadastro Imobiliário SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2024 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, torna pública a EXCLUSÃO, do candidato abaixo indicado, do Aviso de Desclassificação, n° 05/2026, Edital nº. 01/2024 publicado no DOM nº 9.223, de 06 de março de 2026, por solicitar final de lista em tempo hábil, por meio do Processo Eletrônico n° 38454/2026. CARGO: PAI - FARMACÊUTICO - SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS CLARA LIA COSTA BRANDELLI 007.81X.XXX-XX 2104624 81 11° Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 25 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PRORROGAÇÃO DE POSSE N.º 12/2026 CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 01/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar n° 01/1991 com suas alterações posteriores. Resolve: 1- Deferir o pedido formulado pelos candidatos abaixo, que solicitaram prorrogação de posse. 2- Considerar prorrogada a posse por mais 15 (quinze) dias, dos candidatos abaixo, em face do deferimento do seu pedido. Nomeados através do DOM n° 9.266, de 13/05/2026. CARGO: PAI - ENFERMEIRO - SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS RITA DE CASSIA ACIOLI BARBOSA 02597XXXX-XX 2051966 86 1º CARGO: TSS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SMS - 40H PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS NADJA NAIARA DAMASCENO TELES 86233XXXX-XX 2013914 56 38º NIVEA REGINA DOS SANTOS 82237XXXX-XX 2061248 56 40º Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 25 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: PULVERIZADOR COSTAL ELÉTRICO PARA UTILIZAÇÃO EM BORRIFAÇÃO INTRADOMICILIAR (BRI); CORPO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA QUÍMICA E À RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA E RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE PARA 18 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.279 25 LITROS; ALÇAS CONFORTÁVEIS E AJUSTÁVEIS, FABRICADAS EM MATERIAL RESISTENTE À TRAÇÃO. SISTEMA DE BOMBA ELÉTRICA ACIONADA POR BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL DE LÍTIO-ÍON, SELADA, FACILMENTE REMOVÍVEL PARA SUBSTITUIÇÃO, COM TENSÃO DE 12 VOLTS E 8 AMPERE/ HORA, AUTONOMIA SUPERIOR A 15 HORAS, CARGA COMPLETA EM TEMPO INFERIOR A 4 HORAS; CARREGADOR BIVOLT AUTOMÁTICO COM INDICADOR, AVISO LUMINOSO CONTRA DESCARGA TOTAL DA BATERIA. SISTEMA DE REGULAGEM DE PRESSÃO ELETRÔNICO COM POTENCIÔMETRO; VÁLVULA DE CONTROLE DE FLUXO COM TRAVA DE SEGURANÇA. PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO DE 5 BAR E VAZÃO EM ABERTO (MÁXIMA) DE 2,6 LITROS POR MINUTO. MANGUEIRA FABRICADA EM MATERIAL REFORÇADO E RESISTENTE COM COMPRIMENTO APROXIMADO DE 1 METRO; LANÇA PRODUZIDA EM METAL LEVE E RESISTENTE À CORROSÃO, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 60 CENTÍMETROS. DISPOSITIVO DEVE DISPOR DE PONTA DE PULVERIZAÇÃO (BICO) DE JATO PLANO (LEQUE) 80.02E (EVEN) COMPATÍVEL COM UMA DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DE CALDA DE 700 A 800 MILILITROS/MINUTO. PESO VAZIO NÃO SUPERIOR A 6 QUILOGRAMAS. EQUIPAMENTOS DEVEM SER FORNECIDOS EM EMBALAGENS INDIVIDUAIS, MANUAL DE INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO EM PORTUGUÊS, GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO CONTRA PROBLEMAS DE FABRICAÇÃO, PONTA DE PULVERIZAÇÃO DE JATO PLANO UNIFORME DE DERIVA REDUZIDA, COM INDUÇÃO DE AR (BICO INJETOR) TIPO TEEJET 8002-E, PARA UTILIZAÇÃO EM PULVERIZADOR MANUAL, TIPO COSTAL, DE COMPRESSÃO PRÉVIA, DE MODO A PROPORCIONAR UMA COBERTURA UNIFORME AO LONGO DA FAIXA DE PULVERIZAÇÃO EM ÂNGULO DE 80 GRAUS, COM FLUXO DE 760 ML/MIN A 1,5 BAR/21 PSI DE PRESSÃO. PRODUTO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, CERÂMICA, LATÃO OU MATERIAL RESISTENTE COMPATÍVEL PARA UMA DISTRIBUIÇÃO UNIFORME DA CALDA DE INSETICIDA PREPARADA. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 085/2026 - PROC. Nº 110614/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 29 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: REAGENTES PARA TESTES RÁPIDOS DE ARBOVIROSES. , TESTE IMUNOCRMATOGRÁFICO PARA A DETECÇÃO SIMULTÂNEA DE ANTÍGENOS SARS COV-2, INFLUENZA A E INFLUENZA B ATRAVÉS DE FLUORESCÊNCIA COM O MARCADOR EURÓPIO. TEMPO MÍNIMO PARA LEITURA DE 15 MINUTOS., TESTE QUANTITATIVO PARA DETECÇÃO DO NÍVEL DA PORÇÃO N TERMINAL DO PRÓ HORMÔNIO DO PEPTÍDEO NATRIURÉTICO TIPO B ( NT -PROBNP). COTAÇÃO DE PREÇO Nº 086/2026 - PROC. Nº 91781/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 29 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: PINÇA CLÍNICA, NUMERO 317, EM ACO INOX, EMBALADA INDIVIDUALMENTE CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. , PINÇA GOIVA, CURVA, PINÇA GOIVA, RETA. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 087/2026 - PROC. Nº 87301/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 29 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO Nº 1262/2026, Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e instalação de divisórias, forros em pvc e gesso acartonado com instalação acústica, além de ferragens, vidros e afins, nas dependências da Prefeitura Municipal de Salvador abarcando quaisquer de seus Órgãos ou Unidades descentralizadas, em todo território do Município de Salvador/Ba, conforme Termo de Referência. As propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 111835/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: josenice.magalhaes@salvador. ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 29 de maio de 2026. LUÍZ PAULO FONSECA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 927176-177/2026: Aquisição dos medicamentos: Metilfenidato 54mg, comprimido revestido de liberação prolongada, Nistatina + óxido de zinco, 100.000UI + 200mg/g, Salmeterol xinafoato + fluticasona 25mcg + 125mcg/dose (Seretide ®) e Venlafaxina 150mg comprimido, para atender demandas de Ações Judiciais. ID da contratção no PNCP: 13927801000572-1-000156/2026 Acolhimento das Propostas:15/06/2026 às 12:00h Endereço eletrônico: https:/www.gov.br/compras/pt-br As propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 91238/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: josenice.magalhaes@salvador. ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 29 de maio de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ RESULTADO PROVISÓRIO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PARA O CADASTRAMENTO DE ALUNO SPMJ Nº 002/2026 - PRIMEIRA CHAMADA O MUNICÍPIO DO SALVADOR, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, na forma da LEI N° 9.186/2016, em cumprimento de suas atribuições, e em conformidade com Edital de Chamamento Público PARA O CADASTRAMENTO DE ALUNO SPMJ Nº 002/2026, publicado em DOM Nº 9.267 de 14 de maio de 2026, fl 26-32; RESOLVE: Art. 1° - Divulgar o resultado provisório e convocar todos os candidatos constantes nesta lista para acessarem o formulário disponível no link: https://forms.gle/D5Wjo9iczUVUBsEA7 a fim de realizarem a escolha do curso, caso ainda não tenham efetuado a seleção, até o dia 07/06/2026. Art. 2° - Informar que todos os candidatos constantes nesta lista se encontram CLASSIFICADOS/ APROVADOS e poderão realizar matrícula presencial na unidade escolhida credenciada, no período de 11/06/2026 a 14/06/2026. Art. 3° - Informar que todos os candidatos constantes nesta lista se encontram CLASSIFICADOS/ APROVADOS, caso discordem da pontuação, ou tenha entregue documentação, DENTRO DO PRAZO, e o nome não apareceu na lista de CLASSIFICADOS/APROVADOS, poderão interpor recurso conforme cronograma e regras previstas no edital. Art. 4° Prorrogar o prazo para inscrição e entrega de documentos referentes às vagas remanescentes e ao cadastro de reserva, que deverão ser realizadas, presencialmente, nos dias 01/06/2026, 02/06/2026, 03/06/2026, 08/06/2026 e 09/06/2026, no horário das 09h às 16h, na sede da SPMJ, mantendo as mesmas regras previstas em edital. Art. 4° - Estabelecer que o resultado da segunda lista, referente às vagas remanescentes e ao cadastro de reserva, será publicado no dia 11/06/2026. Art. 5° - Em conformidade com o edital, a classificação no cadastramento assegurará apenas a expectativa de direito à inscrição no Programa “INGRESSAR”, ficando condicionada à observância das disposições legais, do interesse e conveniência da Administração, de acordo com a disponibilidade orçamentária. DAS VAGAS E TURNOS Art. 6° Candidatos selecionados têm direito à vaga no Programa, mas não necessariamente ao turno de preferência. É garantida a oferta de horários no cursinho escolhido, desde que compatíveis com a continuidade do 3º ano do Ensino Médio. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM 29 DE MAIO DE 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres Infância e Juventude DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27926�����" %&'( )&%�����& �(�������&***********************************************��� �� )�� �� � (�'(*�� �*��*� ��� � � ' %�&� ���� ��*�&�*��%�&�*����&�� � � ' %�&� ��� �%�*�&���*��*� ��� � %�& � '� (� �*(�����&*&� �( ��*����&�� � %�& %�&� '�� �*�����*)( �&�&*� ��� � %�&* %�&� '(�*��(��'*'(%�(�*��*� ���*��%�&� � %�& %�&� ���� ��*�&�*��%�&�*���(�*�&(� & � %�& %�&� �(���*(' ��*��%�&�*��*���� � %�& %�&� �(�%���&*'����(�*� ��� � %�& %�& � � �*� ���*��%�&� � %�& %�& �����(� %(*!(��( ��*�&�*��%�&� � %�& %�& � ��%���*�&���*%(�(�*��� � %�& *%�& � '�����*�'����*�&'(� � %�& %�& � � �(�(*�&� �*� ��� � %�& %�& � �� ��*� ���*!(��( �� � %�& %�& � �� �%�*�(��� �*��%�&�*�(*�(���*���� � %�& %�& � (��(�* ���(��*�(���*��*� ���*��%�&� � � ' %�& � ����%(*�&��(�*�&*���'& � � ' %�& � (���*�(�(� 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Mattos - FGM COMUNICADO MAPA CULTURAL DE SALVADOR A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Fundação Gregório de Mattos (FGM), instituída pela Portaria nº 09/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 03 de março de 2026, no âmbito da Fundação Gregório de Mattos (FGM), entidade com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, resolve: 1. Comunicar, com fulcro na Lei Federal nº 14.017/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020, Lei Municipal nº 9.546/2020, Decreto Municipal nº 32.873/2020, Resolução TCM nº 1.407/2020, Decreto Municipal nº 25.802/2015 e demais legislações pertinentes, após análise técnica e administrativa realizada no âmbito dos procedimentos de Tomada de Contas Especial referentes ao Mapa Cultural de Salvador - Chamada Pública nº 004/2020, as seguintes resoluções adotadas constantes nos anexos desta publicação: I. Relação dos beneficiários que tiveram os RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE EXECUÇÃO DE CONTRAPARTIDA APROVADOS: ID BENEFICIÁRIO 11040 ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOGUEIRÃO 6137 ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E CARNAVALESCA FILHOS DE MARUJO 3919 ASSOCIAÇÃO E CRECHE SILDUDU 9657 ASSOCIAÇÃO PICOLINO DE ARTES DO CIRCO 7345 ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL E DE CAPOEIRA BLOCO CARNAVALESCO AFRO MANGANGÁ 8473 ASSOCIAÇÃO TEMPLO DOS ORIXÁS 4118 AVATAR STUDIO DE ARTES 8180 BELPA 11043 CAPOEIRA DE RUA DO TERREIRO DE JESUS 8222 EBATECA PITUBA 10912 ESPAÇO CULTURAL ESSE É NOSSO 10901 ILÊ AXÉ OBÁ PALÉOMON 11495 POLO CULTURAL 5998 PROJETO CASALABÊ 10690 PROJETO MANDINGA 11077 RCD PRODUÇÕES CULTURAIS E EVENTOS 10923 RESERVADO PUB 7852 SOCIEDADE UNIFICADORA DE PROFESSORES - SUP 9473 UNZÓ MAMETO BAMBURUCEMA 6916 UBIRAJARA DE ANDRADE REIS II. Relação dos beneficiários que tiveram os RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADOS COM RESSALVA E DE EXECUÇÃO DE CONTRAPARTIDA APROVADOS: ID BENEFICIÁRIO 10794 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CAMPINAS DE PIRAJÁ 2777 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ASPIRAL DO REGGAE 7211 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPERANÇA 9605 BANDA OS TREVOS 11094 CASA DE CULTURA IDARÁ 8557 CIA TRADIÇÕES / STUDIO DO MOVIMENTO 10594 COLISEU DO FORRÓ 7896 GRUPO DE CAPOEIRA ARCO 3 8868 ILÊ AXÉ ALAKÊTU OYÁ MIM 2619 INSTITUTO CULTURAL DE EDUCAÇÃO TÉCNICA DA BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.27930 ID BENEFICIÁRIO 8581 INSTITUTO HUMANAS 7099 JAHMIN SOUND SYSTEM 10684 NZO NDEMBWA KAAMUZAMBI 11284 O GUETO É UM LUXO 8499 PAULO NASCIMENTO 7079 SANZALA CULTURAL 11234 STUDIO AGRUTA 6664 TERREIRO ILÊ AXÉ OMINLAYÊ III. Relação dos beneficiários que tiveram os RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADOS E DE EXECUÇÃO DE CONTRAPARTIDA REPROVADOS: ID BENEFICIÁRIOS 4998 ABAM - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS BAIANAS DE ACARAJÉ, MINGAU, RECEPTIVO E SIMILARES 7360 CASA CHARRIOT 10774 CENTRO DE ESTUDOS E ASSESSORIA PEDAGÓGICA - CEAP 6389 FAVELA BISTRÔ HALL 5214 ILE AXE ALA JILEWA OMO 4051 ILÊ AXÉ OMIM ORUM 10024 ILÊ AXÉ ONI DANKO 11134 ILÊ AXÉ PAJUBÁ 8400 NGOLOSS FILHOS DA MANDINNGA 4910 UNZO SACAGANZUA KAKIEMBU KIATALALA MBA KATOUALA 11336 ALÁFIA PRODUÇÕES IV. Relação dos beneficiários que tiveram os RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS APROVADOS COM RESSALVA E DE EXECUÇÃO DE CONTRAPARTIDA REPROVADOS: ID BENEFICIÁRIOS 8112 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE ARCA DE OLORUM 10581 ILÊ AXÉ ALAKETU OGUNJAREMIM 11432 ILÊ AXÉ IKIN TOLOXÊ 10913 ILÊ AXÉ JINAREWÁ 10890 ILÊ AXÉ SOBOAJÔ 11225 MERCADÃO CC 10649 MESTRE OLAVO / GRUPO DE CAPOEIRA BERIMBAHIA 4028 MULTIPLA - IDEIAS E AÇÕES CULTURAIS 10558 PROJETO PLANTANDO SONHOS 7570 REVISTA DE ARTE INDEPENDENTE GRAVIDADE 10031 TERREIRO HOJI MINIKONGO 7404 TROPOS GASTROBAR / TROPOS CULTURAL V. Relação dos beneficiários que tiveram os RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REPROVADOS E DE EXECUÇÃO DE CONTRAPARTIDA APROVADOS: ID BENEFICIÁRIOS 7043 ASSOCIAÇÃO PROJETO JAZZ NA AVENIDA 3266 CENTRO CULTURAL ENSAIO 6989 COMPANHIA DE TEATRO DEZESSETE 8200 IGREJA BATISTA ESPERANÇA 10997 ILÊ AXÉ OMIN OLUWO EJIGBO 8307 INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO A PRÁTICAS ESPORTIVAS, CULTURAIS E SOCIAIS DA BAHIA 6921 KWE VODUN JI DAN ESSUNBO 539 LE CIRQUE DE IRMÃOS STEVANOVICH LTDA 8330 O BACURAU EVENTOS 10192 PJT MODELS VI. Relação dos beneficiários que tiveram os RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE EXECUÇÃO DE CONTRAPARTIDA REPROVADOS: ID BENEFICIÁRIOS 8198 ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA OBALAFON 6112 ASSOCIAÇÃO NACIONAL CULTURAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO BANTU 8287 BALLET MARÍLIA NASCIMENTO LTDA 7643 CAPELÔ - MOVIMENTO DE CAPOEIRA DE RUA DO LARGO DO PELOURINHO 9419 CASA DO TEATRO DE RUA 5066 CENTRO CULTURAL COUTOS 11313 COLETIVO DE PRODUTORES CULTURAIS DO SUBÚRBIO 10575 COLETIVO PÉ DESCALÇO 10590 ESPAÇO CULTURAL CASA DO MAESTRO 11384 ESPAÇO CULTURAL DO GRUPO AYÁ 7982 GRUPO DE CAPOEIRA ABCR CAJADO DE PRATA 11466 ILÊ ASÉ EWÊ OLODÔ ONAN LAYOR 7559 ILÊ AXÉ MEGÊ OKÊ 9412 ILÊ AXÉ EWE ASSACOJÉ 9445 ILÊ AXÉ D´AJUNSSUN 8577 ILE AXE DANBALA ARAKA GIBALE 10260 ILE AXÉ MUILEGI OYA OMOLUJA 7893 ILÊ AXÉ ÒGÚN DE LÊ 11463 ILÊ AXÉ OJU OBAMIN 9871 ILÊ AXÉ OMON ALAKETU OMÍN DEWA 7062 ILE AXÉ YA OMIN JU MOBA 9103 ILÊ AXÉ OYÁ MANEJÊ 6875 ILÊ AXÉ OYÁ OMIM IGBALÉ 11164 INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DA BAHIA - IAC - BAHIA 8324 INSTITUTO DE ESPORTE E CULTURA DIAMANTES DA BAHIA 8588 OFICINA BRASIL 10927 PARÓQUIA CRISTO REDENTOR - COMUNIDADE SÃO MIGUEL 10693 SÓ SAMBA DE RODA 8489 STUDIO E ESPAÇO CULTURAL FREEDOMSOULREC 8254 TERREIRO TUMBENCI 11397 TERREIRO HUMPAYME DAN 11175 TERREIRO ILÊ OBÁ ORUM 7204 TERREIRO IMBANZANGOLÁ 11327 TERREIRO INCOSSI MUCUMBI 10889 TERREIRO TANURI JUNSARA 11255 UNZO OROMIN KEÇI DE UZAMBI 6973 UNZÓ SANSANGNAZUÁ KANJOÂLOJOLO KANGUNGA 8505 XMAIS PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELLI-ME 2. Informar que os proponentes relacionados nos itens III, IV, V e VI desta publicação encontram- se inadimplentes quanto às obrigações assumidas no âmbito da Chamada Pública nº 004/2020 - Mapa Cultural de Salvador, estando sujeitos à adoção das medidas administrativas e legais cabíveis, observada a legislação vigente. Salvador, 29 de maio de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO 01 - RECIBO DE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO POR RECONHECIMENTO DO PONTO DE CULTURA - GECULT PREMIADO: ESCOLA AGUIDAVI DO JÊJE REPRESENTANTE: Luis Carlos Oliveira de Souza CPF: 566.935.835-04 CATEGORIA: Reconhecimento à trajetória do Ponto de Cultura selecionado na Categoria 2 - Pontos de Cultura representados por Pessoa Física do Edital 02/2025. VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026 Salvador, 29 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO 02 - RECIBO DE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO POR RECONHECIMENTO DO PONTO DE CULTURA - GECULT PREMIADO: TSARA ENCONTRO NA LUA CHEIA REPRESENTANTE: Maria Cristina Jesus Ribeiro CPF: 335.877.525-91 CATEGORIA: Reconhecimento à trajetória do Ponto de Cultura selecionado na Categoria 2 - Pontos de Cultura representados por Pessoa Física do Edital 02/2025. VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 30 DE MAIO DE 2026 A 01 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.279 31 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3Órgão responsável Andrey das Neves Santos Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretário de Governo João Felipe de Souza Leão Secretaria de Governo DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026 Salvador, 29 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO 03 - RECIBO DE PAGAMENTO DE PREMIAÇÃO POR RECONHECIMENTO DO PONTO DE CULTURA - GECULT PREMIADO: TABULEIRO DA DANÇA REPRESENTANTE: Simone Souza Bomfim CPF: 564.181.755-49 CATEGORIA: Reconhecimento à trajetória do Ponto de Cultura selecionado na Categoria 2 - Pontos de Cultura representados por Pessoa Física do Edital 02/2025. VALOR: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026 Salvador, 29 de maio de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AVISO DE CONVOCAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº. 03/2025 A Secretaria Municipal de Mobilidade, por meio da Comissão Especial de Credenciamento nº 03/2025, obedecendo ao disposto no capítulo IX, Art. 20, do Edital de Credenciamento nº. 003/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, a continuidade da Convocação dos candidatos habilitados para cadastramento e agendamento de vistoria para outorga de AUTORIZAÇÃO para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi - SETAX. Os Candidatos deverão comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da convocação, na Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais - COTAE, Atendimento COTAE, no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 581 - Caminho das Árvores, das 08:00h às 16:00h, munidos dos documentos, conforme disposto no capítulo X do Edital, respeitando os prazos contidos nas Declarações para apresentação do veículo e documento. Salvador, 29 de maio de 2026 JOÃO PAULO FERRARO MONTEIRO DE JESUS Presidente da Comissão Nº. CANDIDATOS HABILITADOS 01 ADRIANO SANTOS OLIVEIRA 02 AGNALDO LEMOS SANTANA 03 ALEXSANDRO NASCIMENTO DOS REIS 04 CARLOS DA CONCEIÇÃO SILVA JUNIOR 05 CARLOS HENRIQUE DIAS DOS SANTOS 06 DENISSON SILVA DE JESUS 07 EDIUILTON GARRIDO LIMA 08 EDVALDO DE JESUS SANTOS 09 ELIAS BISPO DE SOUZA 10 FABIANO SOUZA DA LUZ 11 GILDO SILVA SANTOS 12 GIVALDO CAVALCANTE BRITO 13 JESUS MONTANHA SARAIVA MATOS 14 JONATAN LUCAS DO CARMO DAMASCENO 15 JONATAS MENDONÇA DOS SANTOS 16 JOSE ALBERTO DE SOUSA FILHO 17 JOSE SILVESTRE DA CONCEIÇÃO FILHO 18 LUCIANO GUIMARÃES DA CRUZ 19 MARCELO VICTOR SILVA SANTOS 20 MARCO ANTONIO BARBOSA FERNANDEZ 21 MARCOS CLEBER SANTOS OLIVEIRA 22 MARCUS ANTONIO CERQUEIRA LIMA 23 MARCUS VINICIUS BATISTA DE AQUINO 24 NILTON CESAR LIMA GUIMARÃES 25 OSNILDO ALVES DO SACRAMENTO 26 RENER SILVA DE MATOS 27 SERGIO MONTEIRO DA SILVA 28 TEMISTOCLES FERREIRA DOS SANTOS NETO 29 VALDENILSON GOMES DOS SANTOS 30 WESLEY ALMEIDA DOS SANTOS DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL Processo FGTS 015150-31.1992.5.05.002 O Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador - SINDSEPS, CNPJ nº 32.699.183/0001-71, com sede na Rua Francisco Ferraro, nº 91, Ed. Apolo, Nazaré, Salvador/Bahia. CONVOCA TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE FAZEM PARTE DO ROL DE SUBSTITUÍDOS DO PROCESSO Nº 0151500-31.1992.5.05.0002 (FGTS), PARA ASSEMBLEIA GERAL NO DIA 02 DE JUNHO DE 2026 (TERÇA-FEIRA) A PARTIR DAS 09HS, a fim de cobrar a assinatura do acordo proposto pelo Prefeito e não assinado por ele mesmo. Em frente a Prefeitura Municipal de Salvador, localizada na Praça Thomé de Souza, Centro, nesta capital. Para deliberar o seguinte ponto de pauta. 1. Cobrar a assinatura do acordo proposto pelo Prefeito e não assinado por ele mesmo, referente ao processo Nº 0151500-31.1992.5.05.0002 (FGTS); 2. O que ocorrer. Salvador, 29 de maio de 2026. BRUNO DA CRUZ CARIANHA Coordenador Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO A Associação dos Servidores Municipais de Engenheiros e Arquitetos - ASMEA, através da sua Comissão Eleitoral representada pela sua Presidente, Marilda Sousa de Santana, em consonância com o estabelecido pelo Estatuto Social da Associação dos Servidores Municipais de Engenheiros e Arquitetos, convocam todos os Associados para participação no processo de eleição da Diretoria Executiva (4 membros titulares: presidente, vice-presidente, 1º secretário, tesoureiro e 2 suplentes) e Conselho Fiscal (03 membros titulares e 3 suplentes), Gestão 2026/2028. Conforme Estatuto Social da ASMEA podem votar e serem votados os associados efetivos, desde que em dia com suas obrigações para com a ASMEA. De acordo com o Artigo 39 do Estatuto Social da ASMEA, a inscrição das chapas deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral através do endereço eletrônico asmeaeleicao@gmail.com, onde conste obrigatoriamente a assinatura e qualificação completa de cada candidato, bem como a indicação do associado que figurará, para todos os efeitos, como representante da chapa. Desta forma, a ASMEA convoca todos os associados para participarem das eleições para nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, Gestão 2026/2028, de acordo com o cronograma abaixo: 1.Edital de convocação para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal: 01/06/2026 2.Período para inscrição de chapas: 02/06/2026 a 09/06/2026; 3.Homologação das chapas: 10/06/2026; 4.Recurso sobre a homologação ou impugnação das chapas: 11/06/2026; 5.Decisão da Comissão Eleitoral sobre os recursos: 12/06/2026; 6.A votação será realizada através do Sistema de Eleições “On-line”, na Cabine Eletrônica de Votação: 16/06/2026 a 18/06/2026; 7.Resultado da Eleição: 19/06/2026; 8.Recurso do resultado da eleição: 20/06/2026; 9.Decisão da Comissão Eleitoral sobre os recursos: 26/06/2026 a 27/06/2026; 10.Homologação da Diretoria Executiva e Conselho fiscal: 30/06/2026. Salvador,29 de maio de 2026. MARILDA SOUSA DE SANTANA Presidente da Comissão Eleitoral http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-06-01T12:56:18-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br