SALVADOR • BAHIA • TERÇA-FEIRA, 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.280 S U M Á R I O EXECUTIVO� 2 DECRETOS SIMPLES� 2 CASA CIVIL - CC � 2 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 3 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 3 DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - DPREV � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 15 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 15 LICITAÇÕES � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 16 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 16 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 17 COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE - SMART � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR � 17 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 17 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 17 CONTRATOS � 17 CASA CIVIL - CC � 17 AGÊNCIA REGULADORA E FISCALIZADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SALVADOR - ARSAL � 17 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 19 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 19 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 23 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 23 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 23 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 23 EDITAIS � 23 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 30 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2802 EXECUTIVO DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 01 de junho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Prorrogar por mais 02 (dois) ano o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado- REDA Edital nº 02/2024 para o provimento das funções temporárias de Farmacêutico e Técnico em Laboratório, conforme despacho de homologação publicado no DOM n° 8.796 de 30 de maio a 03 de junho de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Prorrogar por mais 02 (dois) ano o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado- REDA Edital nº 03/2024 para o provimento das funções temporárias de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, conforme despacho de homologação publicado no DOM n° 8.817 de 04 de julho de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Prorrogar por mais 02 (dois) ano o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado- REDA Edital nº 04/2024 para o provimento da função temporária de Odontólogo- Cirurgião Dentista, conforme despacho de homologação publicado no DOM n° 8.796 de 30 de maio a 03 de junho de 2024. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 01 de junho de 2026. RETIFICAÇÃO No Decreto s/nº de 16/04/2026, publicado no DOM de 17/04/2026, referente à nomeação de MARCIO CARLOS GOULART, Onde se lê: Considerar nomeado, desde 01/04/2026, MARCIO CARLOS GOULART,... Leia-se: Considerar nomeado, desde 01/04/2026, MARCÍLIO CARLOS GOULART,... No Decreto s/nº de 13/05/2026, publicado no DOM de 14/05/2026, referente à nomeação de CLAITON LUIS NASCIMENTO ARAÚJO, Onde se lê: Considerar nomeado, desde 02/05/2026, CLAITON LUIS NASCIMENTO ARAÚJO,... Leia-se: Considerar nomeado, desde 08/05/2026, CLAITON LUIS NASCIMENTO ARAÚJO,... CASA CIVIL - CC PORTARIA 17/2026. O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XI do art.10 do Regimento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto 36.783/2023, R E S O L V E: Considerar designada desde 01.06.2026, EVÂNIA NOGUEIRA DOS SANTOS GOMES, matrícula 3135297, Gerente de Execução e Melhoria do Desempenho Orçamentário, Grau 56 da Diretoria de Orçamento da Casa Civil, para cumulativamente responder pelo Cargo em Comissão de Gerente Central Sistêmico, Grau 57 da Gerência Central da Área Social da Diretoria de Orçamento da Casa Civil, durante o afastamento legal do Titular, MICHEL CLEI FARIAS SILVA, matrícula nº 3151610, por motivo de Férias, no período de 01 a 30 de junho de 2026. GABINETE DO CHEFE DA CASA CIVIL, em 01 de junho de 2026. LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Civil PORTARIA 18/2026. O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XI do art.10 do Regimento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto 36.783/2023, R E S O L V E: Considerar designada desde 01.06.2026, DIANA CARVALHO DOS SANTOS, matrícula 3163127, Gerente de Execução e Melhoria do Desempenho Orçamentário, Grau 56 da Diretoria de Orçamento da Casa Civil, para cumulativamente responder pelo Cargo em Comissão de Gerente Central Sistêmico, Grau 57 da Gerência Central da Área de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Diretoria de Orçamento da Casa Civil, durante o afastamento legal da Titular, ROSANE CERQUEIRA BADARÓ, matrícula nº 3108617, por motivo de Férias, no período de 01 a 30 de junho de 2026. GABINETE DO CHEFE DA CASA CIVIL, em 01 de junho de 2026. LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Civil PORTARIA 19/2026. O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XI do art.10 do Regimento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto 36.783/2023, R E S O L V E: Considerar designada desde 01.06.2026, LUCIANA DE AMORIM RABELLO, matrícula 3151523, Gerente, Grau 57, da Gerência Administrativa de Gestão da UGP do Projeto Salvador Social da Casa Civil para cumulativamente responder pelo Cargo em Comissão de Gerente de Projetos Estratégicos III, Grau 58 da Subchefia da Casa Civil, durante o afastamento legal do Titular, LEONARDO DE CERQUEIRA LIMA ANTUNES, matrícula nº 3164645, por motivo de Férias, no período de 01 a 30 de junho de 2026. GABINETE DO CHEFE DA CASA CIVIL, em 01 de junho de 2026. LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Civil DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.280 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, II, “b” DEFIRO Imunidade do Imposto Sobre Serviços - ISS e a ISENÇÃO da Taxa de Fiscalização do Funcionamento -TFF, entidade de assistência social sem fins lucrativos que não recebe contraprestação pelos serviços oferecidos, com inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social-CMASS. Fundamentação legal: art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal combinado com o art. 14 do CTN e art. 143, IV, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS. Processo eletrônico nº: 200346/2025 SIP 926005/2025 Interessado: MANSÃO DO CAMINHO (Inscrição mobiliária (CGA) nº 775.504/001-60) Salvador, 01 de junho de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ DESPACHOS DA CHEFE DO SETOR DE IMUNIDADE, ISENÇÃO, INCENTIVO FISCAL E REGIMES ESPECIAIS - SEINF DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, I, “c” DEFIRO Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, entidade de assistência social sem fins lucrativos que não recebe contraprestação pelos serviços oferecidos e com inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do Salvador - CMASS. Fundamentação legal: art. 83, V, e art. 163, VI, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS. Processo eletrônico nº: 18485/2026 - SIP nº: 903354/2026 Requerente: INSTITUTO ME ABRACE (Inscrição imobiliária nº 489.671-8) Vigência da isenção do IPTU e da não incidência da TRSD a partir de 2027 até o exercício de 2036. Salvador, 28 de maio de 2026. SANDRA MARIA TRANCOSO BITENCOURT Chefe do SEINF/CTJ REPRESENTAÇÃO FISCAL - REFIC CONVITE CONTRIBUINTE DILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR REPRESENTANTE DILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR (OAB/BA 9.902), DILSON JATAHY FONSECA NETO (OAB/BA 35.459) E FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA 56.419) PROCESSO Nº 5621/2022 DESPACHO CONVITE CONVIDAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA DILIGÊNCIA REALIZADA (FLS 57 A 61) INFORMAMOS QUE EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS NO SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DE 8 ÀS 17H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE CASO NÃO SEJA ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ART. 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.186/2006, COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 8.421/2013. CONTRIBUINTE DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA REPRESENTANTE DILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR (OAB/BA 9.902), DILSON JATAHY FONSECA NETO (OAB/BA 35.459) E FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA 56.419) PROCESSO Nº 906767/2025 D E S P A C H O CONVITE CONVIDAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA DILIGÊNCIA REALIZADA (FLS 53 A 61). INFORMAMOS QUE EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS NO SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DE 8 ÀS 17H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE CASO NÃO SEJA ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ART. 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.186/2006, COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 8.421/2013. CONTRIBUINTE DL ENTRETENIMENTO LTDA REPRESENTANTE SÉRGIO COUTO DOS SANTOS (OAB/BA 13.959), MANUELA COSTA FERREIRA TABATINGA ALVES (OAB/BA 51.529) E CAROLINA TEIXEIRA RAMOS (OAB/ BA 55.968), PROCESSO Nº 46718/2020 D E S P A C H O CONVITE CONVIDAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA DILIGÊNCIA REALIZADA (FLS. 50 A 52). INFORMAMOS QUE EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS NO SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DE 8 ÀS 17H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE CASO NÃO SEJA ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ART. 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.186/2006, COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 8.421/2013. CONTRIBUINTE TWMV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA REPRESENTANTE DENIS COSTA SAMPAIO SOBRINHO (OAB/BA 32.078) E FABIANA ACTIS DE SENNA ABRANTE (OAB/BA 20.569). PROCESSO Nº 904109/2024 D E S P A C H O CONVITE CONVIDAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA DILIGÊNCIA REALIZADA (FL. 61) INFORMAMOS QUE EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS NO SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DE 8 ÀS 17H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE CASO NÃO SEJA ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ART. 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.186/2006, COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 8.421/2013. Salvador, 01 de junho de 2026. RAQUEL MIDLEJ ROCHA VELAME Chefe da Representação Fiscal Conselho Municipal de Tributos - CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT CONVITE RECORRENTE FRANCOROTÈE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA PROCESSOS Nº 908439/2025; 908712/2025; 908722/2025; 908791/2025 E 908802/2025. NFL Nº 87.2025; 95.2025; 94.2025; 97.2025 E 96.2025. TRIBUTO IPTU/TRSD RECORRIDO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ ADVOGADO(S) LUCAS MORENO ANDRADE (OAB/BA 38.644), MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS(OAB/BA 9.398) E OUTROS. DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR, EM RELAÇÃO A DILIGÊNCIA DETERMINADA PELA CONSELHEIRA RELATORA E A MANIFESTAÇÃO DA CCI, ESTANDO OS AUTOS DISPONÍVEIS NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - SECMT/CMT (9:00 ÀS 16:00 H) PARA VISTA E CONHECIMENTO. CASO HAJA MANIFESTAÇÃO, ESTA DEVE SER PROTOCOLIZADA NO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO (SEDOT) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ/PMS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9:00 ÀS 16:00 H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE, CASO NÃO SEJA ATENDIDO O CONVITE, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ARTIGO 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 8.421/2013. Salvador, 01 de junho de 2026 RAIMUNDO CRISPIM DOS SANTOS Chefe da Secretaria Adm. do Conselho SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 750/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 11.659/97, com fundamento no artigo 52 da Lei Complementar nº 01/91 e Decreto 35.609/2022, Artigo 1º, alínea b, conforme Processo Digital SMS 116038/2026, RESOLVE: Redistribuir do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE para o da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, o cargo de Analista de Gestão Pública Municipal, na área de qualificação de Analista de Gestão de Pessoas provido pela Servidora MARIA DO SOCORRO TANURE TELLES, matrícula 3013805. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, em 29 de maio de 2026. ALEXANDRE TINOCO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2804 PORTARIA Nº 630/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 265 a 273 do Processo 2025.04.16610P, resolve conceder aposentadoria a DENIVALDO BRITO VALE, matrícula nº 3062338, Professor Municipal II, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, §3º e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, §1º, §2º, §3º e §4º, inciso I, da Lei Complementar 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 05 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 635/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 343 a 346 do Processo 2023.04.14576P, resolve conceder aposentadoria a ENOQUE BOMFIM BISPO DA PAIXÃO, matrícula nº 3053020, Professor Municipal II, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §1º e §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 05 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 636/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 135 a 137 do Processo 3651/2018 - SMED, resolve conceder aposentadoria a CARLA ROSANA STOLZE VAZ SAMPAIO, matrícula nº 3093994, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V §3º e §6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, inciso I, II, §1º, §2º e §4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 06 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 637/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 190 a 194 do Processo 1666/2018 - SMED, concede aposentadoria a RITA DE CASSIA LIMA DE SANTIAGO, matrícula nº 3015860, Professor Municipal II Suplementar, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 07 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 638/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 256 a 260 do Processo 24308/2020 - SEDUR, concede aposentadoria a ANA LÚCIA D’ALMEIDA MONTEIRO SASAKI, matrícula nº 3025518, Analista de Planejamento, Infraestrutura e Obras Públicas Municipais, na área de qualificação de Analista em Infraestrutura e Obras Públicas, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 06 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 654/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 172 a 175 do Processo 2024.04.15904P, resolve conceder aposentadoria a IRANILDA DA PAIXÃO SANTOS, matrícula nº 3074888, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §1º e §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 11 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 655/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 243 a 245 do Processo 2023.04.14512P, resolve conceder aposentadoria a RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA BRANDÃO, matrícula nº 3070884, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 10, §1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 08 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 656/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 171 a 173 do Processo 2022.03.14024P, resolve conceder aposentadoria a ADEMILSON PITANGA AROUCA, matrícula nº 3054370, Agente de Suporte Operacional e Administrativo (em extinção), vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 6-A, da Emenda Constitucional nº 41/2003, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 12 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 658/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 445 a 448 do Processo 2021.04.13257P, concede aposentadoria a LUCIA RODRIGUES FRANCO LIMA, matrícula nº 3025855, Professor Municipal I Suplementar, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, devendo a Diretoria de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.280 5 Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 13 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 660/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 595 a 604 do Processo 2021.17.13613P, resolve conceder aposentadoria a EDNADE MACHADO REIS DOS SANTOS, matrícula nº 3038797, Técnico em Serviço de Saúde, na área de qualificação de Técnico em Enfermagem, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 14 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 667/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 163 a 170 do Processo 2024.04.16472P, resolve conceder aposentadoria a FATIMA FALCI FERREIRA, matrícula nº 3061374, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §1º e §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 18 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 668/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 119 a 124 do Processo 2026.17.17433P, resolve conceder aposentadoria a ADEMILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 3113693, Agente de Suporte Operacional e Administrativo (em extinção), vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 18 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 676/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 395 a 401 do Processo 2023.04.14885P, resolve conceder aposentadoria a MARGARIDA DOS SANTOS CANABRAVA, matrícula nº 3069945, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 20 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 681/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 270 a 277 do Processo 2024.04.16220P, resolve conceder aposentadoria a SORAYA REIS CRUZ VASCONCELOS, matrícula nº 3074804, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §1º e §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 22 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 682/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 192 a 197 do Processo 2021.17.13528P, resolve conceder aposentadoria a SAMUEL MANUEL DO ESPIRITO SANTO, matrícula nº 3099549, Agente de Combate às Endemias, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 22 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 683/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 461 a 468 do Processo 2024.04.16580P, concede aposentadoria a VIRGINIA MARIA BITTENCOURT CAMPANHA, matrícula nº 3014018, Auxiliar em Planejamento , vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE A POBREZA, ESPORTES E LAZER, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, §6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, §2º e §4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 22 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 684/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 271 a 276 do Processo 2025.04.17329P, concede aposentadoria a VILMA DOS ANJOS SANTANA, matrícula nº 3016377, Auxiliar em Planejamento, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com fundamento no artigo 10, §1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 22 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2806 PORTARIA Nº 685/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 299 a 305 do Processo 2021.04.13133P, concede aposentadoria a LUIZ CARLOS LEAL DE SANTANA, matrícula nº 3012163, Técnico Administrativo Municipal (em extinção), vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 22 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 686/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 236 a 239 do Processo 2022.04.13922P, resolve conceder aposentadoria a ANAILDA SOARES MELO AMORIM, matrícula nº 3063062, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 22 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 687/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 210 a 213 do Processo 2024.04.16544P, resolve conceder aposentadoria a ANA CLÁUDIA PEREIRA SEIXAS, matrícula nº 3091789, Técnico Administrativo Municipal (em extinção), vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 10, §1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 22 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 692/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 129 a 132 do Processo 2022.17.14088P, resolve conceder aposentadoria a LIDIANE CARDOSO SANTOS, matrícula nº 3116229, Professor Municipal I, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 25 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 693/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 232 a 235 do Processo 2023.04.15117P, resolve conceder aposentadoria a MARISA FERREIRA BRAGA, matrícula nº 3068715, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 25 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 694/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 210 a 212 do Processo 6946/2017 - SMED, resolve conceder aposentadoria a SANDRA RIBEIRO, matrícula nº 3085935, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 25 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 695/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 98 a 100 do Processo 5912/2018 - SMED, resolve conceder aposentadoria a ANA CRISTINA SANTOS ALVES, matrícula nº 3089887, Professor Municipal I, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 25 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 696/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 400 a 407 do Processo 2021.04.13479P, concede aposentadoria a FERNANDO ROCHA SAMPAIO, matrícula nº 3006096, Analista de Planejamento, Infraestrutura e Obras Públicas Municipal, na área de qualificação de Analista em Infraestrutura e Obras Públicas, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 25 de maio de 2025. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 698/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 343 a 350 do Processo 2023.04.15262P, concede aposentadoria a MARIA DE FÁTIMA FERREIRA NEVES, matrícula nº 3023663, Analista de Gestão Pública Municipal, na área de qualificação de Analista em Contabilidade, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 26 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 707/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 181 a 189 do Processo 2025.04.16852P, resolve conceder aposentadoria a GISLENA DA SILVA MODESTO SANTOS, matrícula nº 3070008, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, §3º e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I e II, §1º, §2º, §3º e §4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 27 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.280 7 PORTARIA Nº 708/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 189 a 192 do Processo 2023.04.14563P, resolve conceder aposentadoria a MARCIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 3098351, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §1º e §2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 27 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 709/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 123 a 128 do Processo 2024.17.16540P, resolve conceder aposentadoria a BÁRBARA CATARINA GÓES DINIZ TORRES DE BRITO, matrícula nº 3121562, Professor Municipal I, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 27 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 710/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 145 a 148 do Processo 2022.17.13817P, resolve conceder aposentadoria a EDILAURA BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 3082867, Técnico em Serviço de Saúde, na área de qualificação Técnico em Laboratório, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 27 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA N.º 712/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador e de acordo com o Processo n.º 19327/2022- SEMGE, RESOLVE: Aplicar à empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº Nº09.445.502/0001-09, por descumprimento da Cláusula Sétima, item 7.1.32 do Contrato n.º 118/2019 - SEMGE, bem como art. 459, §1º da CLT e de acordo com os dispositivos previstos nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, Leis Municipais nº 6.148/02 e nº 4.484/92 e demais termos do Decreto Municipal nº 15.984/05: I- Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido e; II- Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por um período de 03 (três) meses. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, em 30 de Abril de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão PORTARIA N.º 713/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador e de acordo com o Processo n.º 19323/2022- SEMGE, RESOLVE: Aplicar à empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº Nº09.445.502/0001-09, por descumprimento da Cláusula Sétima, item 7.1.32 do Contrato n.º 113/2019 - SEMGE, bem como art. 459, §1º da CLT e de acordo com os dispositivos previstos nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, Leis Municipais nº 6.148/02 e nº 4.484/92 e demais termos do Decreto Municipal nº 15.984/05: I- Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido e; II- Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por um período de 03 (três) meses. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, em 11 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão PORTARIA Nº 716/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora LEILA CARLA SILVA GONCALVES, matrícula 3113530, Supervisor Sistêmico de Gestão, Grau 65, no período de 08/06/2026 a 27/06/2026, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Coordenador Central Sistêmico de Gestão, Grau 55, da Coordenadoria Central de Gestão de Contratos, da Gerência Central de Gestão de Contratos, da Diretoria Geral de Logística e Patrimônio, da Secretaria Municipal de Gestão, durante o impedimento legal da titular LAIS FRANCA DE MAGALHAES, matrícula 3094259, em virtude de FÉRIAS. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 28 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO REDA - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 22327/2026 SMS HULDA MARIA DOS SANTOS LOPES 371/2026 SMS CARLA LILIAN DA SILVA 98874/2026 SMS LIGIA MARIA SILVA 81997/2026 SMS LINDINAURA BASTOS ALMEIDA SANTANA 131965/2024 SMS GILMARA CONCEIÇÃO SANTOS 9223/2026 SMS LAILA LUNA DO ESPIRITO SANTO 69437/2026 SMS DANIELE MUNIZ DA SILVA 38495/2026 SMS VALDIMEIRE MARQUES SILVEIRA 142767/2021 SMS CESAR SANTOS LEITE 77697/2026 SMS LARISSA DE OLIVEIRA DIAS BATISTA 95666/2026 SEMGE MILENE DE OLIVEIRA ALVES ABONO DE PERMANENCIA A PARTIR DA DATA DE OPÇÃO - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 101385/2025 SEMAN FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA 252137/2025 SEMAN JOSÉ GONZAGA DOS SANTOS 56401/2026 SEMAN EDSON FERREIRA DE MACEDO 88015/2025 SMED LUIS HAMILTON ARAÚJO DA SILVA 101269/2025 SMED ELISANGELA ALVES SOARES DOS REIS 68533/2025 SMED FLORA ROSA ANJOS SOARES 90679/2025 SMED ROSANA CARVALHO DE VAZ SOUZA 13129/2026 SMS IVONETE BISPO DA SILVA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 65280/2026 SMS CLAUDIA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE - DEFERIDO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DO LAUDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR % 89102/2026 SMS THEO PIRES SANTA BARBARA 20 71666/2026 SMS QUEZIA NEVES DE OLIVEIRA SANTANA 20 45331/2026 SMS NAIARA SAMPAIO DA SILVA 20 70058/2026 SMS BEATRIZ DA COLONIA CALDAS DE ALMEIDA 20 67832/2026 SMS DHULIANE MACEDO DAMASCENA 20 42229/2026 SMS DENISE GONZAGA DA SILVA BISPO 20 38896/2026 SMS LIZZANDRA SANTANA ANDRADE 20 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 01 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2808 Diretoria de Previdência - DPREV PORTARIA Nº 195/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2024.07.16407P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, considerando o julgamento do recurso administrativo, conforme estabelecido na Resolução nº 015/2025 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em que pese o posicionamento técnico contrário, concede a Pensão por Morte nº 3027130P, instituída pelo ex-segurado VALTER MANOEL DOS ANJOS, Técnico Administrativo Municipal (em extinção) (40h), matrícula nº 3027130, integrada por 01 (um) dependente, Fátima Sena dos Anjos, com proventos fixados em R$ 2.498,43 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor ao qual o ex-servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). I - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 02/10/2024, data do requerimento. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 697/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2023.04.14576P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade do segurado ENOQUE BOMFIM BISPO DA PAIXÃO, Professor Municipal II, Referência F, matrícula nº 3053020, vinculado à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 10.964,24 (dez mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte quatro centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 6.768,05 - GRAT ATIV COMPL/OTIMIZACAO R$ 1.353,61 - ADC TEMPO SERV (42%) R$ 2.842,58. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 699/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2022.03.14024P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 6-A, da Emenda Constitucional de nº 41/2003 e no artigo 17, inciso I, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 05/1992. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade do segurado ADEMILSON PITANGA AROUCA, Agente de Suporte Operacional e Administrativo (em extinção), matrícula nº 3054370, vinculado à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 2.681,96 (dois mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos), correspondente à integralidade das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 1.199,52 - GRAT COMPETENCIA (42,50%) R$ 509,80 - ESTAB ECONOMICA CODIGO 8501 (100%) R$ 576,80 - ADC TEMPO SERV (33%) R$ 395,84. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 700/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2021.17.13613P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada EDNADE MACHADO REIS DOS SANTOS, Técnico em Serviço de Saúde, matrícula nº 3038797, vinculada à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em R$ 5.989,48 (cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 2.772,91 - GRAT COMPETENCIA (45%) R$ 1.247,81 - INSALUBRIDADE (20%) R$ 554,58 - ADC TEMPO SERV (51%) R$ 1.414,18. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 701/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2021.04.13257P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020 e em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 658/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade da segurada LUCIA RODRIGUES FRANCO LIMA, Professor Municipal I Suplementar, Referência P, matrícula nº 3025855, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ 8.929,49 (oito mil, novecentos e vinte e nove reais e quarenta e nove centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 5.004,63 - ESTAB ECONOMICA GRAU 63 (100%) R$ 682,20 - VP LC22 ART 06 R$ 690,30 - ADC TEMPO SERV (51%) R$ 2.552,36. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 702/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2021.04.13133P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 685/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade do segurado LUIZ CARLOS LEAL DE SANTANA, Técnico Administrativo Municipal (em extinção), matrícula nº 3012163, vinculado à SMED - Secretaria Municipal da Educação, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ 3.326,43 (três mil, trezentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 1.697,16 - GRAT COMPETENCIA (45%) R$ 763,72 - ADC TEMPO SERV (51%) R$ 865,55. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 703/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 1666/2018, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020 e em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 637/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade da segurada RITA DE CASSIA LIMA DE SANTIAGO, Professor Municipal II Suplementar, Referência P, matrícula nº 3015860, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ R$ 10.435,44 (dez mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 5.254,87 - GRAT PER INC (30%) R$ 1.087,22 - VP LC22 ART 06 R$ 362,40 - ADC TEMPO SERV (51%) R$ 2.679,98 - GRAT ATIV COMPL/OTIMIZACAO R$ 1.050,97. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 704/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 24308/2020, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020 e em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 638/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade da segurada ANA LÚCIA D’ALMEIDA MONTEIRO SASAKI, Analista de Planejamento, Infraestrutura e Obras Públicas Municipais, matrícula nº 3025518, vinculada à SEDUR - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ 11.565,39 (onze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 5.381,00 - GRAT COMPETENCIA (45%) R$ 2.421,45 - ESTAB ECONOMICA GRAU 53 (50%) 1.018,63 - ADC TEMPO SERV (51%) R$ 2.744,31. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/01/2024, data em que a servidora completou 75 anos de idade. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.280 9 PORTARIA Nº 706/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2021.04.13479P, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, no artigo 17, inciso III, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 05/1992 e em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 696/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade do segurado FERNANDO ROCHA SAMPAIO, Analista de Planejamento, Infraestrutura e Obras Públicas Municipal, matrícula nº 3006096, vinculado à SEMAN - Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ 11.275,33 (onze mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 4.645,97 - GRAT COMPETENCIA (42,50%) R$ 1.974,54 - ESTAB ECONOMICA GRAU 55 (50%) R$ 1.496,07 - VANT PESSOAL R$ 789,31 - ADC TEMPO SERV (51%) R$ 2.369,44. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/03/2022, data em que o servidor completou 75 anos de idade. GABINETE DA DIRETORIA, 27 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 711/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2023.04.15117P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constituição nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MARISA FERREIRA BRAGA, Professor Municipal II, Referência M, matrícula nº 3068715, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 12.905,44 (doze mil, novecentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 8.272,72 - ADC TEMPO SERV (36%) R$ 2.978,18 - GRAT ATIV COMPL/OTIMIZACAO R$ 1.654,54. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 719/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2025.07.17298P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3093438P, instituída pelo ex-segurado JOSIAS LUIZ DIAS CORREIA, Professor Municipal I (40h), matrícula nº 3093438, integrada por 01 (um) dependente, Josefa Joice de Jesus Carvalho, com proventos fixados em R$ 3.280,04 (três mil, duzentos e oitenta reais e quatro centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex-segurado, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - As cotas por dependente cessarão com a perda da qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 04/09/2025, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 720/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2026.07.17454P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, em estrita observância a modulação da tese fixada no Tema 1254 pelo STF, aplicável aos servidores beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19, da ADCT, em que pese o posicionamento técnico contrário, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3013840P, instituída pelo ex-segurado GILBERTO SANTOS REIS, Agente de Portaria (30h), matrícula nº 3013840, integrada por 01 (um) dependente, Jaciara do Rosario Reis, com proventos fixados em R$ 8.142,95 (oito mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavo), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor ao qual o ex-servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - As cotas por dependente cessarão com a perda da qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 08/02/2026, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 721/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.04.16544P, com fundamento no artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ANA CLÁUDIA PEREIRA SEIXAS, Técnico Administrativo Municipal (em extinção), matrícula nº 3091789, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 4.161,54 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente à média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição, desde o mês de competência JULHO/1994, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 10, parágrafo 4º e artigo 26, parágrafo 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 722/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2026.17.17433P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade do segurado ADEMILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA, Agente de Suporte Operacional e Administrativo (em extinção), matrícula nº 3113693, vinculado à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 1.558,10 (mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência NOVEMBRO/2011, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020, aplicando-se o valor do salário mínimo vigente. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 28 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 723/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.04.16610P, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, parágrafos 3º e 6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade do segurado DENIVALDO BRITO VALE, Professor Municipal II, Referência N, matrícula nº 3062338, vinculado à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 15.807,56 (quinze mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 8.479,55 - ESTAB ECONOMICA DM4 (50%) R$ 939,61 - ADC TEMPO SERV (39%) R$ 3.307,02 - GRAT APRIM PROFISSIONAL R$ 1.430,50 - VANT PESSOAL REG CLA EXCEP R$ 1.650,88. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 724/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.17.16540P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada BÁRBARA CATARINA GÓES DINIZ TORRES DE BRITO, Professor Municipal I, Referência F, matrícula nº 3121562, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 4.051,88 (quatro mil, cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência NOVEMBRO/2013, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.28010 PORTARIA Nº 725/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.04.16852P, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, parágrafos 3º e 6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I e II, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada GISLENA DA SILVA MODESTO SANTOS, Professor Municipal II, Referência M, matrícula nº 3070008, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 13.989,61 (treze mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 8.272,72 - ESTAB ECONOMICA DM1 (50%) R$ 722,78 - ADC TEMPO SERV (36%) R$ 2.978,18 - GRAT INCORPORADA LC 51/2010 DM1 (25%) R$ 361,39 - GRAT ATIV COMPL/OTIMIZACAO R$ 1.654,54. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 727/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2022.17.14088P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 17, inciso I, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 05/1992. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada LIDIANE CARDOSO SANTOS, Professor Municipal I, Referência C, matrícula nº 3116229, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 1.915,78 (mil, novecentos e quinze reais e setenta e oito centavos), correspondente à proporcionalidade (2.810/10.950), aplicada sobre a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência AGOSTO/2012. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 728/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.04.16220P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada SORAYA REIS CRUZ VASCONCELOS, Professor Municipal II, Referência N, matrícula nº 3074804, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 11.421,10 (onze mil, quatrocentos e vinte e um reais e dez centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 8.479,55 - ADC TEMPO SERV (33%) R$ 2.798,25 - GRAT APRIM PROFISSIONAL R$ 143,30. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 729/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2021.17.13528P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 17, inciso I, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 05/1992. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade do segurado SAMUEL MANUEL DO ESPIRITO SANTO, Agente de Combate às Endemias, matrícula nº 3099549, vinculado à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em R$ 2.166,02 (dois mil, cento e sessenta e seis reais e dois centavos), correspondente a 100% (cem por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência JUNHO/2011. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 730/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2023.04.14512P, com fundamento no artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA BRANDÃO, Professor Municipal II, Referência L, matrícula nº 3070884, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 4.043,42 (quatro mil, quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), correspondente à média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição, desde o mês de competência SETEMBRO/2000, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 10, parágrafo 4º e artigo 26, parágrafo 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 731/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.04.15904P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada IRANILDA DA PAIXÃO SANTOS, Professor Municipal II, Referência I, matrícula nº 3074888, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 11.903,34 (onze mil, novecentos e três reais e trinta e quatro centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 7.682,05 - ADC TEMPO SERV (33%) R$ 2.535,08 - GRAT APRIM PROFISSIONAL R$ 149,80 - GRAT ATIV COMPL/OTIMIZACAO R$ 1.536,41. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 735/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.04.16580P, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, parágrafo 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, parágrafos 2º e 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020 e em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 683/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade da segurada VIRGINIA MARIA BITTENCOURT CAMPANHA, Auxiliar em Planejamento, matrícula nº 3014018, vinculada à SEMPRE - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ 9.345,93 (nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos), correspondente à média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição, desde o mês de competência JULHO/1994, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, de acordo com o artigo 4º, parágrafo 6º, inciso II, e artigo 26, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 736/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2023.04.14563P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafos 1º e 2º, inciso II e artigo 26, parágrafo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MARCIA MARIA ALVES DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Professor Municipal II, Referência E, matrícula nº 3098351, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 8.202,96 (oito mil, duzentos e dois reais e noventa e seis centavos), correspondente a 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JULHO/1994. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 737/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.04.17329P, com fundamento no artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020 e em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 684/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade da segurada VILMA DOS ANJOS SANTANA, Auxiliar em Planejamento, matrícula nº 3016377, vinculada à SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ 15.155,22 (quinze mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e dois centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JULHO/1994, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 10, parágrafo 4º e artigo 26, parágrafo 2º, inciso II, da DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.280 11 Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 738/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2022.04.13922P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ANAILDA SOARES MELO AMORIM, Professor Municipal II, Referência N, matrícula nº 3063062, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 15.724,62 (quinze mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 8.479,55 - ESTAB ECONOMICA DM3 (50%) R$ 1.879,22 - ADC TEMPO SERV (39%) R$ 3.307,02 - GRAT APRIM PROFISSIONAL R$ 362,92 - GRAT ATIV COMPL/OTIMIZACAO R$ 1.695,91. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 741/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2022.17.13817P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 17, inciso I, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 05/1992. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada EDILAURA BATISTA DOS SANTOS, Técnico em Serviço de Saúde, matrícula nº 3082867, vinculada à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em R$ 1.693,39 (mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos), correspondente a proporcionalidade (5.722/10.950), aplicada sobre a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência AGOSTO/2004. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 743/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.04.16472P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada FATIMA FALCI FERREIRA, Professor Municipal II, Referência O, matrícula nº 3061374, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 14.126,32 (quatorze mil, cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 8.691,52 - ADC TEMPO SERV (39%) R$ 3.389,69 - GRAT APRIM PROFISSIONAL R$ 306,81 - GRAT ATIV COMPL/OTIMIZACAO R$ 1.738,30. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 744/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2023.04.15262P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020 e em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 698/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade da segurada MARIA DE FÁTIMA FERREIRA NEVES, Analista de Gestão Pública Municipal, matrícula nº 3023663, vinculada à SEFAZ - Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ 17.916,01 (dezessete mil, novecentos e dezesseis reais e um centavo), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 3.334,73 - GRAT FUNCAO CONFIANCA GRAU 61 (46,88%) R$ 189,99 - GRAT COMPETENCIA (45%) R$ 1.500,63 - ESTAB ECONOMICA GRAU 54 (50%) R$ 1.330,21 - GRAT SUPLEMENT (99,6000%) R$ 3.321,39 - COMPL SALARIAL (11,23%) R$ 374,49 - ADC TEMPO SERV (51%) R$ 1.700,71 - PDF DEC 22743 (178,5338%) R$ 5.953,62 - COMPL GRAT COMP CARGA HORARIA (14,01%) R$ 210,24. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de maio de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 747/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 5912/2018, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ANA CRISTINA SANTOS ALVES, Professor Municipal I, Referência G, matrícula nº 3089887, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 2.968,13 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e treze centavos), correspondente à proporcionalidade (5.197/10.950), aplicada sobre a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência MARÇO/2006. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 748/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 6946/2017, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 17, inciso III, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 05/1992. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada SANDRA RIBEIRO, Professor Municipal II, Referência D, matrícula nº 3085935, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 1.631,40 (mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta centavos), correspondente à proporcionalidade (5.391/10.950), aplicada sobre a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência AGOSTO/2005. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 749/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 3651/2018, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, parágrafos 3º e 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, parágrafos 1º, 2º e 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada CARLA ROSANA STOLZE VAZ SAMPAIO, Professor Municipal II, Referência F, matrícula nº 3093994, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 6.798,60 (seis mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência MARÇO/1995, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 6º, inciso II e do artigo 26, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 751/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos processos nº 2026.07.17436P, 2026.07.17438P e 2026.07.17439P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3104362P, instituída pelo ex-segurado MARCOS PAULO CASTILHO LIMA, Agente de Combate às Endemias (40h), matrícula nº 3104362, integrada por 03 (três) dependentes, Simone Silva dos Santos Lima, Saulo Silva Castilho Lima e Sillas Silva Castilho Lima, com proventos fixados em R$ 1.504,13 (mil, quinhentos e quatro reais e treze centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor ao qual o ex-servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 95% (noventa e cinco por cento). II - As cotas por dependente cessarão com a perda da qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. III - Será assegurado o pagamento do valor do salário mínimo corrente aos dependentes que não possuírem renda formal, conforme art. 201, §2º c/c art. 40, §7º, da CF/88 em sua redação vigente. IV - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 27/01/2026, data do óbito, com data fim em 27/01/2046 para a primeira dependente, em 20/12/2037 para o segundo dependente e em 19/07/2040 para o terceiro dependente, de acordo com o previsto no art. 38-A, §1º e §2º e no art. 40, inciso III, da Lei complementar nº 05/1992, em sua redação vigente. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor em exercício DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.28012 PORTARIA Nº 752/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2026.07.17416P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, em estrita observância a modulação da tese fixada no Tema 1254 pelo STF, aplicável aos servidores beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19, da ADCT, em que pese o posicionamento técnico contrário, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3066379P, instituída pelo ex-segurado WALFREDO SENA DE JESUS, Agente de Suporte Operacional e Administrativo (em extinção) (40h), matrícula nº 3066379, integrada por 01 (um) dependente, Maria Neuza Oliveira de Jesus, com proventos fixados em R$ 1.188,64 (mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex-segurado, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - Para a dependente incidirão as faixas previstas no art. 24, §2º, da EC nº 103/2019 sobre a cota do benefício, podendo haver revisão na forma do §3º deste artigo. III - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. IV - Não haverá reajuste da cota de pensão ao salário mínimo corrente aos dependentes que possuem renda formal, conforme art. 40, §7º, da CF/1988 em sua redação vigente. V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 25/12/2025, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 754/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2023.04.14885P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MARGARIDA DOS SANTOS CANABRAVA, Professor Municipal II, Referência I, matrícula nº 3069945, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 18.129,37 (dezoito mil, cento e vinte e nove reais e trinta e sete centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 7.682,05 - ESTAB ECONOMICA DM3 (50%) R$ 1.879,22 - COMPL CAR COMIS DM3 (13,05%) R$ 490,48 - GRATIFICACAO ATIV COMPL 50 (50%) R$ 3.841,03 - ADC TEMPO SERV (36%) R$ 2.765,54 - GRAT INCORPORADA LC 51/2010 (25%) R$ 939,61 - GRAT INCENTIVO A QUALIDADE GESTAO DM3 (4,37%) R$ 164,24 - GRAT APRIM PROFISSIONAL R$ 367,20. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 705/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2026.07.15699R1, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, RESOLVE: I - Rever a Portaria nº 1322/2024, publicada no DOM de 01 de outubro de 2024, para conceder a Pensão por Morte nº 3096391P, instituída pela ex-segurada MARIA LUISA DE CASTRO, Agente Comunitário de Saúde (40h), matrícula nº 3096391, integrada por 01 (um) dependente, José Luiz Maciel Engelke, com proventos fixados em R$ 717,35 (setecentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor a que teria direito se fosse aposentada por incapacidade permanente na data do óbito, acrescido de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. III - Será assegurado o pagamento do valor do salário mínimo corrente, conforme art. 201, §2º c/c art. 40, §7º, da CF/88 em sua redação vigente. IV - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01/03/2026, data da cessação do Benefício de Prestação Continuada. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 370/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500, de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24 de abril de 2025, RESOLVE: Indeferir, com base no parecer da PGMS/NPP, a solicitação da servidora abaixo relacionada: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA ASSUNTO 72664/2022 MARIA DA ANUNCIAÇÃO SÁ TELES DE ARAÚJO 3089838 ESTABILIDADE ECONÔMICA GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de junho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária PORTARIA Nº 371/2026 A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria no 996/2024, publicada no DOM no 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Deferir, com fundamento na Lei n. 8.722/2014, artigo 43, e no Decreto n. 26.168/2015, artigo 54, e de acordo com o Parecer da Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação - COPEA, a concessão da Gratificação de Estímulo ao Aprimoramento Profissional dos coordenadores pedagógicos abaixo relacionados: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA % 21332/2026 ARIOSVALDA SANTANA RIBEIRO 3107418 7,5 19993/2026 CELESTE CRISTINA GONCALVES SOUZA 3121843 7,5 56100/2026 DINAH DE LIMA MOREIRA 3121626 5,0 1214/2026 EDVANA FERREIRA SANTOS 3068463 7,5 58516/2026 ELINE SALUME XAVIER NOSSA 3121724 5,0 15638/2026 IVANA MACHADO REQUIAO 3091025 7,5 47196/2026 JOICE RIBEIRO REIS SANTOS 3121627 7,5 573/2026 MARIA JOSE DOS SANTOS JUNQUEIRA 3107426 7,5 43759/2026 MARISA MEDEIROS SEARA 3130717 7,5 26642/2026 MONICA MACEDO MOREIRA BORGES 3121669 5,0 45652/2026 RAQUEL ALVES DA SILVA BARRETO 3115837 7,5 51294/2026 SAIONARA DE OLIVEIRA FREIRE 3102796 7,5 29588/2026 SHIRLEY BENTO DE MORAES 3087206 7,5 27953/2026 TERESA CRISTINA REBELO 3166268 5,0 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 01 de junho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 216/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Disciplinar de N° 43186/2022, ante ao ATO DE INDISCIPLINA praticado, artigo 179 da Lei Complementar 01/91, resolve aplicar a servidora, DIANA CARLA SILVA LOBO REBOUÇAS, Matrícula N.º 3091836, lotado na P.A DR RODRIGO ARGOLO, a PENA DISCIPLINAR DE ADVERTENCIA de 10 (dez) dias, com base no art. 171, I da citada Lei. Secretaria Municipal da Saúde de Salvador, em 01 de junho de 2026 RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 217/2026 O Secretário Municipal da Saúde no uso das atribuições legais e de acordo com os arts. arts 193 e seguintes da Lei Municipal Complementar n° 01, de 15 de março de 1991, RESOLVE: Art. 1º. Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, através da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria de N.º 256/2023, publicada no DOM de N.º 8.558 de 16 de junho de 2023 designando ROGERIO SILVA MONTEIRO SANTANA, Agente Técnico Administrativo, Matricula N.º 3091510, GABRIEL PACHECO CASQUEIRO, Analista de Planejamento de Infraestrutura e Obras Públicas, Matricula 3013924 e MOISES GOMES DA SILVA FILHO, Agente Técnico Administrativo, Matricula N.º 3013913, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 30 (trinta) dias apurar os fatos narrados nos Processos Administrativos nº 64983/2025, indicando no relatório final o quanto determinado no artigo 198 da Lei Municipal Complementar nº 01/1991. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria Municipal da Saúde de Salvador, em 01 de junho de 2026 RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.280 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA Nº 88/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE, no uso de suas atribuições legais e em observância à Lei Federal nº 13.019/2014 e ao Decreto Municipal nº 29.129/2017, RESOLVE: Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para compor a Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 16/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 97743/2026, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil - OSC para execução de atividades socioeducativas, profissionalizantes e de arte-educação destinadas a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS. NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CARGO COMISSÃO MÉRCIA SANTOS NASCIMENTO MOREIRA 3164509 PRESIDENTE CARINA DOS SANTOS MATOS ALMEIDA 3164622 MEMBRO TITULAR LEILA RIBEIRO LEMOS BRITO 3158711 MEMBRO TITULAR SUEYDE BASTOS RIBEIRO 3165805 SUPLENTE MAIARA GIFFONI SILVA 3175672 SUPLENTE Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 01 de junho de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO A CJA - Comissão de Julgamento de Autos de Empreendimentos, Atividades, Publicidades, Ambiental e Poluição Sonora, designada através da Portaria nº 154/2023 de 26/04/2023 SEDUR, em sessão ordinária realizada na sede da SEDUR, por unanimidade, decide: AUTOS JULGADOS PROCEDENTES COM PEDIDO DE ANUENCIA AUTO PROC AUTUADO CNPJ/CPF REAIS JULGADORA DATA 1203447 6562/26 JEANDERSON DA SILVA PIMENTEL 080.429.595- 67 R$1.471,52 VIVIANE MIRANDA 29/05/2026 Salvador, 01 de Junho de 2026. ELOÁ MOTA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA Nº. 154/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 10, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, aprovado pelo Decreto Municipal nº 28.416, de 28 de abril de 2017, e com fundamento nas disposições da Lei Municipal nº 9.283/2017, que institui o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi - SETAX, CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Mobilidade para disciplinar, regulamentar e fiscalizar a prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi - SETAX no Município de Salvador; CONSIDERANDO a necessidade de promover a identificação visual diferenciada dos veículos de propulsão exclusivamente elétrica vinculados ao SETAX, em consonância com as diretrizes de sustentabilidade, inovação tecnológica e incentivo à mobilidade urbana de baixa emissão de poluentes. RESOLVE: Art. 1º Fica instituída programação visual complementar específica para os veículos de propulsão exclusivamente integrantes do SETAX no Município de Salvador, sem prejuízo da padronização visual obrigatória prevista na Lei Municipal nº 9.283/2017 e em seu Anexo I. Art. 2º As especificações técnicas, elementos gráficos, layout, cores, tipografia e demais características da programação visual complementar aplicável aos veículos elétricos vinculados ao SETAX (“e-táxi”) encontram-se definidas no ANEXO I desta Portaria, que passa a integrá-la para todos os fins. Art. 3º Os autorizatários vinculados a veículos de propulsão exclusivamente elétrica deverão promover a adequação dos respectivos veículos às disposições desta Portaria e de seu ANEXO I no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o autorizatário às medidas administrativas e sanções previstas na legislação vigente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 28 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade A-0000 LATERAL ESQUERDA / DIREITA COMUNICAÇÃO VISUAL DA FROTA DE TÁXIS DA CIDADE DE SALVADOR - BAHIA e -táxi-táxiTÁXI 100% ELÉTRICO Base legal: Lei 9.283/20-10-2017 - Capítulo VI/ Dos Aspectos Operacionais aos Veículos - Seção II / da Especificação dos Veículos e Equipamentos para o Serviço de Táxi Convencional / Art. 27 inciso III Identidade visual de táxi será padronizada na carroceria com a cor branco neve, contendo 2 faixas paralelas laterais e horizontais na carroceria do veículo nas cores azul arara (superior) e vermelho ibérico (inferior) com 5,5 cm de largura e 1,0 cm de distância entre elas até o limite da porta dianteira, prolongando-se em quadrícula na cor verde (PANTONE P 154-8 C), com 6 cm x 6 cm, seqüencial padrão. . O número do alvará deverá ser colocado nas laterais do veículo (entre as faixas azul e vermelho porta dianteira), na parte traseira (canto superior direito) ambos com 8,0 cm de altura e no teto com 15 cm, tipologia futura medium bt ,bold, maiúscula, na cor azul arara. .. tipologia: A,B,0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 FUNDO COR: AZUL ARARA COR: VERMELHO IBÉRICO COR: PANTONE P 154-8 C TIPOLOGIA: FFUUTTUURRAA MMEEDDIIUUMM BBTT BBOOLLDD hh == 88,,00 ccmm 5,5 cm 5,5 cm 1 cm 40 cm 6 cm 6 cm 6 cm 6 cm 6 cm Obs:. veículo meramente ilustrativo. ee -táxi-táxi Adesivo liso calandrado SATIN RED(VERMELHO FOSCO) CMYK: C0 M91 Y87 K0 PANTONE OXWOO C RGB: R201 G38 B54 Hexadecimal #C92636 Adesivo liso calandrado VERDE LIMÃO FOSCO GOLD MAX CMYK: C60 M0 Y100 K0 PANTONE P 154-8 C RGB: R117 G192 B78 Hexadecimal #75C04E Adesivo liso calandrado AZUL ROYAL CMYK: C100 M96 Y12 K2 PANTONE 19-3955 TCX RGB: R61 G66 B139 Hexadecimal #05348B TETO NÚMERO DO ALVARÁ - TETO DO VEÍCULO TIPOLOGIA: FFUUTTUURRAA MMEEDDIIUUMM BBTT BBOOLLDD Altura da letra: 15 cm Aplicação: limite superior do vidro traseiro para o teto - 20 cm 20 c m 15 c mWindowsfilm transparência 75% Elemento publicitário ee -táxi-táxi A-0000 10cm TTAAXXII -táxiee -táxi A-0000 A-0000 A- 00 00 COMUNICAÇÃO VISUAL DA FROTA DE TÁXIS DA CIDADE DE SALVADOR - BAHIA e -táxi-táxiTÁXI 100% ELÉTRICO FUNDOLATERAL ESQUERDA / DIREITA Identidade visual de táxi será padronizada na carroceria com a cor branco neve, contendo 2 faixas paralelas laterais e horizontais na carroceria do veículo nas cores azul arara (superior) e vermelho ibérico (inferior) com 5,5 cm de largura e 1,0 cm de distância entre elas até o limite da porta dianteira, prolongando-se em quadrícula na cor verde ( ), com 6 cm x 6 cm, seqüencial padrão. PANTONE P 154-8 C . O número do alvará deverá ser colocado nas laterais do veículo (entre as faixas azul e vermelho porta dianteira), na parte traseira (canto superior direito) ambos com 8,0 cm de altura e no teto com 15 cm, tipologia futura medium bt ,bold, maiúscula, na cor azul arara. .. tipologia: A,B,0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 Base legal: Lei 9.283/20-10-2017 - Capítulo VI/ Dos Aspectos Operacionais aos Veículos - Seção II / da Especificação dos Veículos e Equipamentos para o Serviço de Táxi Convencional / Art. 27 inciso III 20 c m 15 c mWindowsfilm transparência 75% Elemento publicitário A- 00 00 Obs:. veículo meramente ilustrativo. A-0000 TETO NÚMERO DO ALVARÁ - TETO DO VEÍCULO TIPOLOGIA: FFUUTTUURRAA MMEEDDIIUUMM BBTT BBOOLLDD Altura da letra: 15 cm Aplicação: limite superior do vidro traseiro para o teto - 20 cm ee -táxi-táxi A-0000 10cm TTAAXXII -táxiee -táxi A-0000 A-0000 COR: AZUL ARARA COR: VERMELHO IBÉRICO COR: PANTONE P 154-8 C TIPOLOGIA: FFUUTTUURRAA MMEEDDIIUUMM BBTT BBOOLLDD hh == 88,,00 ccmm 5,5 cm 5,5 cm 1 cm 40 cm 6 cm 6 cm 6 cm 6 cm 6 cm Adesivo liso calandrado SATIN RED(VERMELHO FOSCO) CMYK: C0 M91 Y87 K0 PANTONE OXWOO C RGB: R201 G38 B54 Hexadecimal #C92636 Adesivo liso calandrado VERDE LIMÃO FOSCO GOLD MAX CMYK: C60 M0 Y100 K0 PANTONE P 154-8 C RGB: R117 G192 B78 Hexadecimal #75C04E Adesivo liso calandrado AZUL ROYAL CMYK: C100 M96 Y12 K2 PANTONE 19-3955 TCX RGB: R61 G66 B139 Hexadecimal #05348B ee -táxi-táxi DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.28014 PORTARIA Nº. 155/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB; CONSIDERANDO a Portaria nº 85/2024, que constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar dos Transportes Especiais - CPPADSETAX; RESOLVE: HOMOLOGO os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPPADSETAX, realizados no Processo Administrativo Disciplinar - PAD n°. 81145/2026, instaurado pela competente portaria, publicada no Diário Oficial do Município, determino a aplicação de penalidade de CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, Alvará SETAX A-4606, disposta no artigo 75, inciso VII, XVIII da Lei Municipal nº 9.283/2017. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 28 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade PORTARIA Nº 156/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 28 de abril de 2017; CONSIDERANDO o quanto disposto art. 5º da Lei Municipal nº 9283/2017, que regula e disciplina a Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), no Município de Salvador; CONSIDERANDO o inciso II, art. 5º da Lei Municipal nº 9283/2017, que determina a Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, exercer o poder de policia administrativa com a aplicação das sanções disciplinares no âmbito do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), no Município de Salvador; CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 65 da Lei Municipal nº 9283/2017, que alenca as obrigações e deveres dos Autorizatários no exercício do SETAX; RESOLVE: Artigo 1º- Designar Osmar de Lima Silva, matrícula 3026694, Jorge Pereira dos Santos, matrícula 3021922, e Valdete Oliveira, matrícula 3029108 para sob a presidência do primeiro, instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para no prazo de 30 (dias) dias, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 199080/2025, indicando no relatório final o quanto determinado na Lei Municipal nº 9.283/2017. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 28 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade PORTARIA Nº 157/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 28 de abril de 2017; CONSIDERANDO o quanto disposto art. 5º da Lei Municipal nº 9283/2017, que regula e disciplina a Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), no Município de Salvador; CONSIDERANDO o inciso II, art. 5º da Lei Municipal nº 9283/2017, que determina a Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, exercer o poder de policia administrativa com a aplicação das sanções disciplinares no âmbito do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), no Município de Salvador; CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 65 da Lei Municipal nº 9283/2017, que alenca as obrigações e deveres dos Autorizatários no exercício do SETAX; RESOLVE: Artigo 1º- Designar Osmar de Lima Silva, matrícula 3026694, Jorge Pereira dos Santos, matrícula 3021922, e Valdete Oliveira, matrícula 3029108 para sob a presidência do primeiro, instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para no prazo de 30 (dias) dias, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 129636/2025, indicando no relatório final o quanto determinado na Lei Municipal nº 9.283/2017. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 28 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade PORTARIA Nº. 158/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB; CONSIDERANDO a Portaria nº 85/2024, que constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar dos Transportes Especiais - CPPADSETAX; RESOLVE: HOMOLOGO os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPPADSETAX, realizados no Processo Administrativo Disciplinar - PAD n°. 133123/2025, instaurado pela competente portaria, publicada no Diário Oficial do Município, determino a aplicação de penalidade de CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, Alvará SETAX A-0014, disposta no artigo 75, inciso VII, XVIII da Lei Municipal nº 9.283/2017. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 28 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade PORTARIA Nº. 159/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB; CONSIDERANDO a Portaria nº 85/2024, que constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar dos Transportes Especiais - CPPADSETAX; RESOLVE: HOMOLOGO os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPPADSETAX, realizados no Processo Administrativo Disciplinar - PAD n°. 40565/2026, instaurado pela competente portaria, publicada no Diário Oficial do Município, determino a aplicação de penalidade de CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, Alvará SETAX A-3587, disposta no artigo 75, inciso VII, XVIII da Lei Municipal nº 9.283/2017. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 28 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade PORTARIA Nº. 160/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB; CONSIDERANDO a Portaria nº 85/2024, que constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar dos Transportes Especiais - CPPADSETAX; RESOLVE: HOMOLOGO os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPPADSETAX, realizados no Processo Administrativo Disciplinar - PAD n°. 41630/2026, instaurado pela competente portaria, publicada no Diário Oficial do Município, determino a aplicação de penalidade de CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, Alvará SETAX A-4249, disposta no artigo 75, inciso VII, XVIII da Lei Municipal nº 9.283/2017. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 28 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade PORTARIA Nº. 161/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB; CONSIDERANDO a Portaria nº 85/2024, que constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar dos Transportes Especiais - CPPADSETAX; RESOLVE: HOMOLOGO os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPPADSETAX, realizados no Processo Administrativo Disciplinar - PAD n°. 167014/2025, instaurado pela competente portaria, publicada no Diário Oficial do Município, determino a aplicação de penalidade de CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, Alvará SETAX A-0565, disposta no artigo 75, inciso VII, XVIII da Lei Municipal nº 9.283/2017. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 28 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.280 15 PORTARIA Nº. 162/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB; CONSIDERANDO a Portaria nº 85/2024, que constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar dos Transportes Especiais - CPPADSETAX; RESOLVE: HOMOLOGO os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPPADSETAX, realizados no Processo Administrativo Disciplinar - PAD n°. 81065/2026, instaurado pela competente portaria, publicada no Diário Oficial do Município, determino a aplicação de penalidade de CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, Alvará SETAX A-4347, disposta no artigo 75, inciso VII, XVIII da Lei Municipal nº 9.283/2017. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 28 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade PORTARIA Nº. 163/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB; CONSIDERANDO a Portaria nº 85/2024, que constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar dos Transportes Especiais - CPPADSETAX; RESOLVE: HOMOLOGO os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPPADSETAX, realizados no Processo Administrativo Disciplinar - PAD n°. 43003/2026, instaurado pela competente portaria, publicada no Diário Oficial do Município, determino a aplicação de penalidade de CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO, Alvará SETAX A-4008, disposta no artigo 75, inciso VII, XVIII da Lei Municipal nº 9.283/2017. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 28 de maio de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Guarda Civil Municipal - GCM DESPACHOS FINAIS DO INSPETOR GERAL ALTERAÇÃO DE NOME - DEFERIDO PROCESSO REQUERENTE MATRICULA NOME ALTERADO 104319/2026 ALMIRENE ALVES PINTO 3100601 ALMIRENE ALVES PINTO CARDOSO Salvador, em 01 de junho de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor-Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT PORTARIA SEMIT N.º 082/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 036/2026, celebrado com a empresa CONSÓRCIO ASTEC IV. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT FILIPE COELHO MATOS SILVA 3168190 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. 036/2026, celebrado com a empresa CONSÓRCIO ASTEC IV. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT ALISSON NASCIMENTO DE CAMPOS 3167764 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 01 de junho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário PORTARIA SEMIT N.º 083/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 034/2026, celebrado com a empresa UPZOOM CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT MARCELO DE OLIVEIRA PARPINELLI 3174195 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 034/2026, celebrado com a empresa UPZOOM CURSOS E TREINAMENTOS LTDA. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT NAIR CINTIA CRUZ DA SILVA 3091684 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 01 de junho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário PORTARIA SEMIT N.º 084/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art 1º Dispensar, a servidora CRISTIANE SILVA PATTERSON, matrícula 3113557, da Função de Confiança de Chefe de Setor de Gestão de Serviços, Grau 63, da Coordenadoria Administrativa, da Secretaria Municipal de Inovação E Tecnologia Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 01 de junho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 13/2026 PROCESSO: 97954/2026- SEMGE/DPR. EMPRESA: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INSTITUICOES DE PREVIDENCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS- ABIPEM. CNPJ: 29.184.280/0001-17. OBJETO: Aquisição de 12 (doze) inscrições no 59º Congresso Nacional da ABIPEM, a ser realizado no período de 10 a 12 de junho de 2026, no Centro de Convenções de Natal/RN, destinado à capacitação de servidores e conselheiros vinculados ao Fundo Municipal de Previdência de Salvador - FUMPRES. VALOR: 14.820,00 (quatorze mil, oitocentos e vinte reais). AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.113/2021, art. 74, inciso IIl, alínea “f”. DATA DO ATO: 29/052026. Salvador, 01 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretária Municipal de Gestão - SEMGE DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.28016 AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90052/2026 - PROC: 60708/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de MATERIAL ELÉTRICO - EXTENSÃO, FILTRO DE LINHA E FITA ISOLANTE, com a abertura da sessão no dia 19/06/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 01 de junho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM RESULTADO DE SELEÇÃO INTERNA VENCEDOR: BTS Comunicação Ltda OBJETO: Conceituação e criação de campanha HOSPITAL DO HOMEM 2026 - PUP FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº12. 232/2010. Decreto Municipal nº21. 539/2011. LÍLIA LOPES Diretora de Publicidade e Comunicação Digital SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Setorial Permanente de Licitação - COSEL / SEMPRE, com base nos Decretos Municipais nº 36.784/2023, nº 37.611/2023 e Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas demais normas legais, atendendo decisão do Sr. Secretário, torna público o resultado da licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 - Processo Administrativo nº 85816/2025 - UASG nº 929615 - PNCP: 90006/2026 - Objeto: aquisição de materiais uniformes para execução do Projeto Formando Cidadãos no Município de Salvador/BA ITEM LICITANTE / CNPJ VALOR FINAL ÚNICO FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS LTDA CNPJ 55.948.661/0001-35 R$ 283.580,00 Adjudicado e homologado em 01/06/2026. Salvador, 01 de junho de 2026. KASSIUS COSTA Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2026 PROCESSO Nº: 81810/2026 - FMLF/DPI CONTRATADO: Instituto Pedra (CNPJ 17.643.364/0001-92) OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de naturezapredominantemente intelectual para implantação da Escola de Ofícios Tradicionaisde Salvador. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 15.451.0005.126100; Elemento de Despesa: 33.90.39.53; Fonte: 1.500.1.0.0.000. AMPARO LEGAL: art. 74, inciso III, alíneas “a” e “g” da Lei nº 14.133/202 VALOR: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) DATA DO ATO: 01/06/2026 GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, EM 01 DE JUNHO DE 2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Nº: 111444/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 107/2026 Data do Parecer: 26/05/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: 44.530.991 NICODEMOS FIGUEIREDO DE SOUZA CNPJ: 44.530.991/0001-90 Objeto: apresentação do Coro e Orquestra da Basílica do Bonfim, na cerimônia religiosa do Te Deum, a ser realizado no dia 01 de julho, na Catedral Basílica de Salvador, no Pelourinho, como parte da programação oficial das celebrações da Independência da Bahia, em 2026. Valor Total: R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 1.500.1.1.1.001 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso II Data da Homologação: 26/05/2026 Salvador, 01 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALH.O Presidente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Nº: 116337/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 118/2026 Data do Parecer: 01/06/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: 66.938.289 JACKSON DE SANT ANNA ALVES CNPJ: 66.938.289/0001-00 Objeto: Apresentação artística no abre-alas do Cortejo Junino do Arraiá da Prefs 2026. Valor Total: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 1.500.1.1.1.001 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso II Data da Homologação: 01/06/2026 Processo Nº: 116856/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 115/2026 Data do Parecer: 01/06/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: ARTE COM QUATRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ: 11.111.146/0001-20 Objeto: Apresentações de atores durante a programação do Palco Coreto e do Cortejo Junino do Arraiá da Prefs 2026. Valor Total: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 1.500.1.1.1.001 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso II Data da Homologação: 01/06/2026 Processo Nº: 116318/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 116/2026 Data do Parecer: 01/06/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: 49.456.868 UANDERSON MOURA SANTOS CNPJ: 49.456.868/0001-90 Objeto: Participação do Grupo Uzarte no corpo de baile do Cortejo Junino do Arraiá da Prefs. Valor Total: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 1.500.1.1.1.001 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso II Data da Homologação: 01/06/2026 Salvador, 01 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.280 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB RELANÇAMENTO DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 03/2026 A Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB torna público, em conformidade com o Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021, para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação: Processo n°: SEMOB/ SEFCT Nº 12004/2026 Objeto: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para o grupamento de motociclistas da SEMOB FORMA E PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: As propostas deverão ser enviadas por e-mail: cosel.semob@salvador.ba.gov.br até o dia 10/06/2026, às 23:59h. O edital contendo as informações detalhadas sobre o objeto e as condições de contratação encontra- se disponível no endereço: www.compras.salvador.ba.gov.br. Os interessados poderão solicitar maiores informações por telefone: (71) 3202-9205 ou por e-mail: cosel.semob@salvador.ba.gov.br. Salvador, 01 de junho de 2026 RENILDO JESUS DOS SANTOS Agente de Contratação/SEMOB SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 04/2026 PROCESSO N.º 114716/2026 - SMART EMPRESA: IPOG - INSTITUTO DE POS-GRADUACAO & GRADUACAO LTDA CNPJ N.º 04.688.977/0001-02 OBJETO: Constitui objeto desta inexigibilidade a inscrição de 02 (dois) colaboradores da SMART no curso “Saúde Mental no Trabalho e NR-01: da Legislação à Prática Transformadora”, promovido pelo IPOG, em formato online ao vivo, com foco na gestão de riscos psicossociais, saúde mental organizacional e aplicação prática das diretrizes previstas na NR-01. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 19.122.0011.250144; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 1.500.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, Inciso II, “f” da Lei 13.303/2016; e no Regulamento de Licitações e Contratos da SMART. HOMOLOGAÇÃO: em 29/05/2026. Salvador, 01 de junho de 2026. VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR RESUMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 46974/2026 EMPRESA: MAPFRE Seguros Gerais S.A OBJETO: Dispensa de Licitação, visando a contratação de prestação de serviço de seguro total com assistência 24 horas em todo território nacional do veículo Fiat Doblò Essence 7L, placa PLU4I62, fabricação/modelo 2018/2019, adquirido por meio do Convênio nº 821512/2015. Valor: R$ 1.355,37 (Hum mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE 14.422.0016.250107; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39; FONTE: 1.500.1 Tesouro AMPARO LEGAL: Lei nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 01.06.2026 Salvador, 01 de junho de 2026. SERGIO MARTÍNEZ Agente de Contratação SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP RESULTADO DE LICITAÇÃO-HOMOLOGADA CONCORRÊNCIA Nº 90008/2025 O Agente de Contratação, instituído pela Portaria nº 30/2024, atendendo a decisão do Sr. Superintendente da SUCOP, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da Concorrência Eletrônica nº 90008/2025-Processo nº: 229682/2025-Objeto: contratação de empresa capacitada para execução de obras de Implantação do Clube de Surf - situado no Bairro de Jaguaribe na orla marítima atlântica da cidade - Salvador/BA, sob regime de empreitada por preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, de acordo com o Edital e seus Anexos, regendo-se a presente licitação e a adjudicação dela decorrente pelas disposições do Edital e seus anexos, pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 37.611/2023. Critério de Julgamento: maior desconto Modo de Disputa: aberto e fechado Vencedor: 4M ENGENHARIA LTDA, com percentual de desconto ofertado de 9,02%, que ao aplicar corretamente o percentual de desconto nos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária soma o valor global de R$ 3.540.061,72 (três milhões quinhentos e quarenta mil sessenta e um reais e setenta e dois centavos). Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 Data Homologação/Adjudicação: 29/05/2026 Salvador, 1 de junho de 2026 AELSON QUEIROZ Agente de Contratação CONTRATOS CASA CIVIL - CC Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços Públicos de Salvador - ARSAL RESUMO DA CARTA - CONTRATO Nº 001/2026 PROCESSO nº 39352/2026 MODALIDADE: Licitação nº 001/2026 OBJETO: Adesão às Atas de Registro de Preços nºs172 E 173/2025 proveniente do Pregão Eletrônico nº 90056/2025, PR nº 10800/2025 - compra de 01 (uma) fragmentadora de papel VALOR TOTAL: R$ 2.079,00 (Dois mil e setenta e nove reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 246002 - Fonte de Recurso: 1.5.00.111001 - Recursos não vinculados de impostos - Tesouro- Principal. Natureza de Despesa:44.90.52- Equipamentos e material permanentes. Subação 250118 PRAZO DE VIGÊNCIA: Vigência de 12 meses a partir da data de assinatura. CONTRATADA: ADMAQ LTDA EPP CNPJ: 71.359.939/0001-95 DATA DA ASSINATURA: 20/05/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 4.484/92 RESPONSÁVEL LEGAL: GUSTAVO CAIXETA LIMA PAIVA MG.;5.925.074 E CPF.: 026.294.516/90 Salvador, 01 de junho 2026. . JEAN SACRAMENTO Diretor Presidente PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026004200 Processo nº 15731/2025 Contratada: BOA ERA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 05.350.687/0001-09 Objeto: INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE STANDS E PALCOS EM FEIRAS E OUTROS EVENTOS Valor Total: R$ 940,00 (Novecentos e quarenta reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade- 250114 - Elemento de Despesa- 033.90.39 Fonte - Tesouro Data: 22/05/2026. AFM: 2026004448 Processo nº 181650/2025 Contratada: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 Objeto: ARTIGOS DE PAPEL PARA HIGIENE Valor Total: R$ 19.404,80 (Dezenove mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade- 250114 - Elemento de Despesa- 33.90.30.17 Fonte - Tesouro Data: 28/05/2026. Salvador,01 de junho de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO. Procurador-Geral do Município. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.28018 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DE APOSTILAMENTO Nº 402/2026 PROCESSO: 225435/2025. CONTRATO: 059/2021. OBJETO: Reajuste Contratual. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei nº 8.245/91. LOCADOR: NANCY NORMA BRANDÃO BRANCO DE SOUZA. CPF: 496.884.055-15. DATA ASSINATURA: 01/06/2026 ÓRGÃO/ ENTIDADE PROJETO/ ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SEMPRE 08.244.0003.263600 33.90.36 1.500.1.1.1.001 2.500.1.1.1.001 1.501.1.1.1.0.001 2.501.1.1.1.001 1.754.1.1.2.003 2.754.1.1.2.003 1.660.3.1.000.1 2.660.3 1.661.3.1.0001 2.661.3.1.0001 10.677,87 Salvador, 01 de junho de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DO CONTRATO Nº 012/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 47102/2026- SEMGE. EMPRESA: COMDADOS COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA CNPJ: 34.203.752/0001-71 OBJETO: Contratação, na modalidade de Registro de Preços, de empresa especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC para execução, por demanda, de serviços de infraestrutura de redes lógica (cabo UTP e cabo óptico) e rede elétrica, compreendendo instalação e manutenção com fornecimento de configuração, materiais, mão de obra, componentes e dispositivos de testes, englobando o fornecimento do projeto executivo, instalações, suporte técnico local e demais insumos necessários para o pleno funcionamento das soluções, para atender as demandas da Diretoria de Previdência da Secretaria Municipal da Gestão - SEMGE. VALOR TOTAL: R$ 1.070.478,00 (um milhão, setenta mil e quatrocentos e setenta e oito reais). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 411110/41110 - FUMPRES FIN. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBAÇÃO: 250237. ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52. FONTE DE RECURSO: 1.802.3 - Recurso Vinculado ao RPPS - Taxa de Administração. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DO ATO: 29 de maio de 2026. Salvador, 29 de maio de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RETIFICAÇÃO NO RESUMO DO CONTRATO Nº 305/2026 No Resumo do Contrato nº 305/2026, publicada no DOM nº 9.278 de 29 de maio de 2026, pág. 15. ONDE SE LÊ: OBJETO: Contratação através de Registro de Preços de empresa especializada para fornecimento de subscrição dos softwares AUTODESK AUTOCAD INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS, AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION, AUTODESK BIM COLABORATE PRO e AUTOCAD LT, de acordo com as condições e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, a fim de atender às necessidades da SMED. LEIA-SE: OBJETO: Contratação através de Registro de Preços de empresa especializada para fornecimento de subscrição dos softwares AUTODESK AUTOCAD INCLUDING SPECIALIZED TOOLSETS, AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION, AUTODESK BIM COLABORATE PRO e AUTOCAD LT, Treinamento 02 - Online de 60 horas/turma, para 30 participantes, na ferramenta - AUTODESK ARCHITECTURE, ENGINEERING & CONSTRUCTION COLLECTION e Treinamento 03 - Online de 40 horas/turma, para 30 participantes, na ferramenta - AUTODESK BIM COLABORATE PRO de acordo com as condições e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, a fim de atender às necessidades da SMED. Salvador, 29 de maio de 2026 ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação-SMED SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 12348/2026 AFM Nº: 43.336.00001/2026 - R$ 12.487,50 - DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 12360/2026 AFM Nº: 43.336.00002/2026 - R$ 24.395,00- DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 12364/2026 AFM Nº: 43.336.00003/2026 - R$ 14.725,00 - DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026 CONTRATADA: MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 18.917.657/0001-83 PROCESSO: 12366/2026 AFM Nº: 43.336.00004/2026 - R$ 41.000,00- DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026 CONTRATADA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 81.706.251/0001-98 PROCESSO: 12368/2026 AFM Nº: 43.336.00005/2026 - R$ 13.200,00 - DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026 CONTRATADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 34.707.920/0001-66 PROCESSO: 12361/2026 AFM Nº: 43.336.00006/2026 - R$ 21.410,20 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 12365/2026 AFM Nº: 43.336.00007/2026 - R$ 6.975,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 18.917.657/0001-83 PROCESSO: 12367/2026 AFM Nº: 43.336.00008/2026 - R$ 21.400,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/02/2026 CONTRATADA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 81.706.251/0001-98 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 33189/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu) 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 01 de junho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 97772/2026 AFM Nº: 43.336.00199/2026 - R$ 16.320,00 - DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026 CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 PROCESSO: 97772/2026 AFM Nº: 43.336.00211/2026 - R$ 180.018,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 96.827.563/0001-27 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 97772/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro) Salvador, 01 de junho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.280 19 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 1017662026 AFM Nº: 43.336.00235/2026- R$ 36.000,00- DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026 AFM Nº: 43.336.00236/2026- R$ 18.000,00- DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026 CONTRATADA: RIOBAHIAFARMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS E COSMETICOS LTDA CNPJ: 15.145.035/0001-96 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 101766/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio - Assitência Farmaceutica) Salvador, 01 de junho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 231/2025 PROCESSO Nº 56386/2026 e 67789/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em prorrogar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 04/04/2026 e término em 03/04/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 136.631,50, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 007/2024. CONTRATADA: BETHOR SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ: 19.404.190/0001-30 DATA DE ASSINATURA: 01/04/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: José Siquara da Rocha Salvador, 01 de junho de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 331/2025 PROCESSO Nº 56386/2026 e 89764/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em prorrogar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 12/05/2026 e término em 11/05/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 136.631,50, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 007/2024. CONTRATADA: IC ATIVIDADE MEDICA LTDA CNPJ: 52.823.113/0001-90 DATA DE ASSINATURA: 11/05/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Iolanda Leite Canguçu Salvador, 01 de junho de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO À CARTA CONTRATO Nº 613/2025 PROCESSO: Nº 66329/2026 DO CONTRATO: Pelo presente termo e na melhor forma de direito, acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência e execução do objeto da referida carta contrato por mais 06 (seis) meses, com início em 17/06/2026 a 16/12/2026. Acordam ainda as partes em acrescer ao valor inicialmente contratado o montante de R$ 4.549.548,14 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), equivalente a 25%, passando o valor global do contrato de R$ 18.198.192,54 (dezoito milhões, cento e noventa e oito mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), para R$ 22.747.740,68 (vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e sete mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.107300; Elemento de Despesa: 4.4.90.52; Fontes de Recursos: 1.754.1.0.0.000 e 1.500.1.1.3.001. CONTRATADA: ULTRA MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 18.192.961/0001-00 DATA DA ASSINATURA: 22/05/2026. RESPONSAVEL LEGAL: Philip Coelho de Carvalho. Salvador, 29 de maio de 2026. PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor Geral - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no DOM nº 9.186 de 09/01/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026/4441 Processo: 196631/2024.16 Contratada: 2 R A COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS LTDA CNPJ: 15.183.940/0001-30 Pregão Eletrônico: 90115/2025 Objeto: Referente aquisição de material de expediente. Valor total: R$ 282,50 (duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) Projeto atividade: 250131 Elemento de Despesa: 33903003 Fonte: 1.500.1 Salvador, 1 de junho de 2026. ALLANA PATRÍCIA DE SOUZA FERNANDES Coordenadora Administrativa Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DO CONTRATO DE Nº 003/2026 Processo Eletrônico nº 80787/2026 Contratante: FGM - FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS. CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: GD MAGAZINE COMÉRCIO LTDA-ME CNPJ: 10.507.760/0001-28 Objeto: Constitui objeto deste contrato a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de água mineral, para atender as necessidades da Fundação Gregório De Mattos, de acordo com as especificações contidas no termo de referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. Prazo do Contrato: 12 (doze) meses Valor: R$ 59.400,00 (Cinquenta e nove mil e quatrocentos reais). Data da Assinatura: 29/05/2026 Salvador, 01 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1055/2026. PROCESSO Nº 117843/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 732/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: TUME NERY VIANA PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS. CNPJ: 28.212.335/0001-92. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa TUME NERY VIANA PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Solar”, para se apresentar no dia 31 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro TUME NERY VIANA PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1056/2026. PROCESSO Nº 117864/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 733/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: TUME NERY VIANA PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS. CNPJ: 28.212.335/0001-92. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa TUME NERY VIANA PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Samba de Nêgo”, para se apresentar no dia 31 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.28020 DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro TUME NERY VIANA PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1057/2026. PROCESSO Nº 117915/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 734/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: TUME NERY VIANA PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS. CNPJ: 28.212.335/0001-92. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa TUME NERY VIANA PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Tá Demais Arrochanejo”, para se apresentar no dia 30 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro TUME NERY VIANA PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1058/2026. PROCESSO Nº 118084/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 735/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: SALA 12 ENTRETENIMENTO LTDA. CNPJ: 18.136.230/0001-48. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa SALA 12 ENTRETENIMENTO LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Isqueminha”, para se apresentar no dia 12 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro SALA 12 ENTRETENIMENTO LTDA. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1059/2026. PROCESSO Nº 118158/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 736/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: SALA 12 ENTRETENIMENTO LTDA. CNPJ: 18.136.230/0001-48. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa SALA 12 ENTRETENIMENTO LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Surpresinha”, para se apresentar no dia 29 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro SALA 12 ENTRETENIMENTO LTDA. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1060/2026. PROCESSO Nº 072/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 737/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: DANILO PUREZA LEAL DE SOUZA 01075481511. CNPJ: 19.199.135/0001-56. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa DANILO PUREZA LEAL DE SOUZA 01075481511, que tem a exclusividade da atração artística “Ministereo Público Sound System”, para se apresentar nos dias 29 de maio e 06 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), sendo R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) para cada apresentação. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro DANILO PUREZA LEAL DE SOUZA 01075481511. Salvador, 29 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1061/2026. PROCESSO Nº 073/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 738/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 53.525.604 SAFIRA ORGE DE SA MENEZES. CNPJ: 53.525.604/0001-18. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 53.525.604 SAFIRA ORGE DE SA MENEZES, que tem a exclusividade da atração artística “Everton Cardoso”, para se apresentar no dia 30 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 53.525.604 SAFIRA ORGE DE SA MENEZES. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1062/2026. PROCESSO Nº 074/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 739/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 53.525.604 SAFIRA ORGE DE SA MENEZES. CNPJ: 53.525.604/0001-18. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 53.525.604 SAFIRA ORGE DE SA MENEZES, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Vaqueirão”, para se apresentar no dia 30 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 53.525.604 SAFIRA ORGE DE SA MENEZES. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.280 21 RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1063/2026. PROCESSO Nº 075/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 740/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: LEVI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. CNPJ: 21.721.660/0001-31. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa LEVI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Levi Barbosa”, para se apresentar no dia 30 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro LEVI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Salvador, 29 de maio de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1064/2026. PROCESSO Nº 076/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 741/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: FA ESTRUTURAS LTDA. CNPJ: 17.980.377/0001-57. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa FA ESTRUTURAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Forrozaço”, para se apresentar no dia 30 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro FA ESTRUTURAS LTDA. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1065/2026. PROCESSO Nº 077/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 742/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: KROESY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. CNPJ: 35.724.851/0001-61. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa KROESY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Arrastão da Quebradeira”, para se apresentar no dia 30 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro KROESY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1066/2026. PROCESSO Nº 078/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 743/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 55.869.179 ALZIRA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS. CNPJ: 55.869.179/0001-00. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 55.869.179 ALZIRA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS, que tem a exclusividade da atração artística “Jennifer Martins”, para se apresentar no dia 30 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 -Ex.Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 55.869.179 ALZIRA CRISTINA CARDOSO DOS SANTOS. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1069/2026. PROCESSO Nº 081/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 746/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: +MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa +MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Allan Junior”, para se apresentar no dia 30 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro +MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1070/2026. PROCESSO Nº 082/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 747/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: +MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa +MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Pirapapiou”, para se apresentar no dia 30 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro +MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1071/2026. PROCESSO Nº 083/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 748/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: +MCL PRODUCOES LTDA. CNPJ: 45.937.013/0001-20. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.28022 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa +MCL PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Matheuz Moraes”, para se apresentar no dia 30 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro +MCL PRODUCOES LTDA. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1072/2026. PROCESSO Nº 084/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 749/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CNPJ: 49.835.474/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Samba do Lider”, para se apresentar no dia 31 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1073/2026. PROCESSO Nº 085/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 750/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CNPJ: 49.835.474/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Prakatá”, para se apresentar no dia 31 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1074/2026. PROCESSO Nº 086/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 751/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CNPJ: 49.835.474/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Xekerê”, para se apresentar no dia 31 de maio de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1075/2026. PROCESSO Nº 119005/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 752/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: BANDA DIEGO MORAES LTDA. CNPJ: 16.943.269/0001-41. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa BANDA DIEGO MORAES LTDA., que tem a exclusividade da atração artística “Diego Moraes”, para se apresentar no dia 13 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro BANDA DIEGO MORAES LTDA. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO nº1076-D/2026 PROCESSO nº 118093/2026 Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 436.616.512 EDIVAN CRUZ DO ESPIRITO SANTO. CNPJ nº: 436.616.512/0001-90 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em Serviço de Revisão, Limpeza e Manutenção de bicicletas, serviço que será utilizado nos projetos desenvolvidos pelo Movimento Salvador vai de Bike, conforme especificações constantes no termo de referência. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é de R$ 49.925,00 (quarenta e nove mil novecentos e vinte e cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA-. Ação:100700 - Pedala Salvador- Movimento Vai de Bike Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 436.616.512 EDIVAN CRUZ DO ESPIRITO SANTO. Salvador, 01 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 016/2023 PROCESSO Nº: 89791/2026 - SEMIT. CONTRATADO: TELEFONICA DO BRASIL S/A. CNPJ Nº 02.558.157/0001-62. OBJETO: O presente aditivo tem por finalidade a renovação por mais 12 (doze) meses do prazo de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.280 23 vigência do Contrato Administrativo n° 016/2023, iniciando em 25 de maio de 2026 e terminando em 25 de maio de 2027. VALOR GLOBAL: R$ 2.124,00 (dois mil, cento e vinte e quatro reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93. ASSINATURA: 22 de maio de 2026. UNIDADE GESTORA/ ÓRGÃO SUBAÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR MENSAL SECIS/CODESAL 250231 33.90.40 1.501.1 177,00 Salvador, 01 de junho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 057/2026 PROCESSO Nº 89791/2026. CONTRATO Nº 016/2023. OBJETO: com vistas a incluir a indicação dos recursos orçamentários. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA:TELEFÔNICA DO BRASIL S/A DATA DE ASSINATURA: 22 de maio de 2026. ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTODE DESPESA FONTE VALOR MENSAL SECIS/CODESAL 250231 33.90.40 1.500.1 R$177,00 Salvador, 01 de junho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026003155 Nº PROCESSO: 183740/2025 CONTRATADA: BAHIA GRAF LTDA CNPJ: 03.828.581/0001-42 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENVELOPE VALOR TOTAL: R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais) Projeto/Atividade: 250103 Elemento Despesa: 33903003 Fonte: Tesouro Salvador, 01 de Junho de 2026 LÁZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026003397 Nº PROCESSO: 159830/2025 CONTRATADA: SMART TECNOLOGIA EM COMUNICAÇÕES LTDA CNPJ: 01.013.714/0001-05 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELA INTERATIVA DIGITAL VALOR TOTAL: R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais) Projeto/Atividade: 250227 Elemento Despesa: 449052 Fonte: Tesouro Salvador, 01 de Junho de 2026 LÁZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 116/2024 CONTRATO N° 116/2024 CONTRATANTE: DESAL - Companhia Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: GRANFORT GROUP COMÉRCIO ATACADISTA LTDA CNPJ: 52.213.195/0001-51 OBJETO: 1.1. O objeto do Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 116/2024, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, iniciados do dia 03/06/2026, sem alteração do seu valor global que continua sendo de R$47.780,00 (Quarenta e sete mil, setecentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 01/06/2025 ASSINAM: VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO - DESAL DANIEL DE OLIVEIRA JUNIOR - DESAL GEISIANE PAULA DE SÁ - GRANFORT GROUP COMÉRCIO ATACADISTA LTDA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026003000 LICITAÇÃO: PE Nº 90008/2026 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000043 PROCESSO: Nº 183740/2025 CONTRATADA: BAHIA GRAF LTDA. CNPJ: 03.828.581/0001-42 OBJETO: 2800 (UN) ENVELOPES P/ DOCUMENTO L PVC AZUL E CRISTAL E ENVELOPES SACO KRAFT PARDO 176 X 250MM, 310 X 410MM, 260 X 360MM, 310 X 410MM E 229 X 324MM. VALOR TOTAL: R$3.698,00 (três mil seiscentos e noventa e oito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 15.122.0011.0501.250130 -Elemento de Despesa 33.90.30.03 Material de Escritório DATA:22/04/2026. Salvador, 01 de junho de 2026. WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Gerente Administrativo Financeiro EDITAIS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS AVISO DE PRORROGAÇÃO COTAÇÃO DE PREÇO Nº 02/2026 Torna público para conhecimento dos interessados a PRORROGAÇÃO, por mais 05 (cinco) dias úteis, do prazo para apresentação de COTAÇÃO DE PREÇO referente ao seguinte objeto: Aquisição de 1 (um) notebook da marca Apple, modelo MacBook Pro com processador M4, ou sucessor de categoria equivalente, para atender às necessidades técnicas e operacionais do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da Procuradoria-Geral do Município de Salvador (PGMS). AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. As cotações poderão ser apresentadas no prazo prorrogado de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial do Município. As especificações técnicas poderão ser solicitadas através do e-mail endereçado a orcamentos. pgms@salvador.ba.gov.br. Salvador, 29 de maio de 2026. PAULO PINHEIRO Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL A Coordenadoria de Cadastros Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 293 parágrafo 4º,Lei 7.186/2006,notifica os contribuintes abaixo relacionados do DEFERIMENTO dos processos Titularidade, cujos resultados encontram-se publicados no site www. sefaz.salvador.ba.gov.br(serviços/consultas/processo PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 905355/2026 UELIDA FERREIRA DA SILVA ALT.TITULARIDADE 906324/2026 CLAUDIA MARIA NOBRE DE S.SILVA ALT.TITULARIDADE 906326/2026 FRANCISCO EVANGELISTA MENDES ALT.TITULARIDADE 905381/2026 NEGRAO CONSTRUTORA SPE LTDA ALT.TITULARIDADE 905383/2026 NEGRAO CONSTRUTORA SPE LTDA ALT.TITULARIDADE 905388/2026 NEGRAO CONSTRUTORA SPE LTDA ALT.TITULARIDADE 905384/2026 NEGRAO CONSTRUTORA SPE LTDA ALT.TITULARIDADE 905402/2026 JULIANA LIMA DO NASCIMENTO ALT.TITULARIDADE DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.28024 PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 905409/2026 SIMONE PINTO DOS SANTOS ALT.TITULARIDADE 905161/2026 GLEDSON ARRUDA CAMARA CARDOSO ALT.TITULARIDADE 905226/2026 DRIELE DAFNE CERQUEIRA CABRAL ALT.TITULARIDADE 905222/2026 FAGNER MELO SILVA ALT.TITULARIDADE Salvador, 01 de Junho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE -EDITAL DE RETIFICAÇÃO EDITAL N° 01/2024 - CONCURSO PÚBLICO - PROFISSIONAIS DA SAÚDE O SECRETÁRIO MUNICIAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança abaixo indicado torna pública a inclusão, sub judice do candidato relacionado, no Edital de Divulgação do Resultado Final do Concurso Público - Edital nº 01/2024, ora publicado no DOM n° 9.063, de 09 de julho de 2025, conforme segue: (...) CARGO: PAI - ODONTOLOGO - PSF-SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME INSCRIÇÃO CPF PONTOS CLASS PROCESSO JOÃO PAULO HELENO CHAGAS DE CARVALHO 2074923 053.4XX. XXX-XX 68 50° 8022903- 04.2025.8.05.0000 (...) Torna pública, ainda, em razão da alteração acima, que o candidato da lista de Ampla Concorrência, classificado a partir das posições seguintes ao do candidato ora incluso passam a ter as suas classificações alteradas em uma posição. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 01 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO 178022 Secretário RETIFICAÇÃO No DOM nº 9.271 de 20 de maio de 2026, referente à publicação do Aviso de Convocação n° 03/2026 - Sub Judice - Edital nº 02/2019. Onde se lê: [...] AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2026 - SUB JUDICE [...] Leia-se: AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2026 - SUB JUDICE [...] Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 01 de junho 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO N° 12/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2024 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, INFORMA o nome da candidata desclassificada no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 07/2024, para a função abaixo relacionado, tendo em vista o Aviso de Convocação n° 13/2026 ora publicado no DOM n° 9.249 de 15 de abril de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 182025, que originou a solicitação, por não acessar o sistema de contratação dentro do prazo ou deixou de atender às exigências previstas no Edital. FUNÇÃO: COORDENADOR PEDAGÓGICO CARGA HORÁRIA: 40H AMPLA CONCORRÊNCIA-AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS KARINA SILVA SANTOS 789.91X.XXX-XX COP20252597 10 182º Diretoria de Gestão de Pessoas, 01 de junho de 2026. MÁRCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas RETIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2011 No DOM n° 8.917 de 22 de novembro de 2024, referente a publicação do Aviso de Convocação da Avaliação Psicológica Sub Judice, para o cargo de TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL- SMS - 40H do Concurso Público - Edital 01/2011 Onde se lê: [...] TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL- SMS- PSF - 40H [...] Leia-se: [...] TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL- SMS - 40H [...] Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 01 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário ,EDITAL DE CONVOCAÇÃO SUB JUDICE PARA AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - Nº 01/2026 CONCURSO PÚBLICO - SMED - EDITAL Nº 02/2019 O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO, CONVOCA sub judice o candidato relacionado no Anexos I, deste Edital para prestar Avaliação Psicológica, em cumprimento a decisão judicial prolatada nos autos do processo abaixo indicado, conforme Edital de Abertura de Inscrições - SEMGE nº 02/2019, publicado do Diário Oficial do Município n° 7.337 do Salvador em 29/03/2019 e retificações posteriores, conforme o que segue: 1. A Avaliação Psicológica ocorrerá no local, na data e horário constante no Anexo I. 2. O Candidato deverá chegar ao local da Avaliação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para início e ter disponibilidade de permanecer no local por até cinco horas. 3. Somente será admitido à sala de avaliação o candidato que apresentar documento original que legalmente o identifique. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte brasileiro; Certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por Órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). 4. Critérios da Avaliação Psicológica - Para a seleção dos candidatos serão avaliados alguns constructos: atenção concentrada, atenção dividida, raciocínio lógico e personalidade. A atenção concentrada do candidato, refere-se à capacidade que ele possui em focar-se em uma determinada tarefa, evitando erros ou omissões na rotina laboral. Outro ponto a ser avaliado é a atenção dividida, capacidade de perceber os diversos fatores a sua volta podendo executar mais de uma atividade ao mesmo instante, percebendo os diversos estímulos ao redor. Candidatos almejando vagas em que lidem diretamente com a vida e a saúde devem ter um desempenho no mínimo dentro da média populacional para serem considerados APTOS. Níveis de atenção focal ou difusa abaixo da média populacional aumentam os riscos de omissões, trocas ou erros. Ainda, na avaliação, será aplicado um teste de raciocínio lógico visando mensurar a capacidade de resolução de problemas e a capacidade de gerar novas estratégias no ambiente em que está inserido. Também, serão considerados APTOS candidatos que alcançarem classificação dentro da média populacional. Por fim, serão aplicados dois testes de personalidade o quais avaliam: intuição x extroversão; intuição x sensação; pensamento x sentimento; agressividade; impulsividade e relacionamento interpessoal. 5. O candidato convocado deverá comparecer no local, na data e horário estabelecidos nesta convocação, para a realização da avaliação e reavaliação. O não comparecimento no dia e horário previsto, resultará na desclassificação do candidato da avaliação, não sendo possível a realização de qualquer tipo de reagendamento. Portanto, é de responsabilidade do candidato atentar-se rigorosamente aos horários estabelecidos nesta convocação. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.280 25 ANEXO I LISTA DE CONVOCADO PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA LOCAL: FACULDADE UNIME ANAHANGUERA ENDEREÇO: AV LUÍZ VIANA FILHO, N° 8544, SHOPING PARALELA, PISO L3, PARALELA CEP 41.730-101, SALVADOR- BAHIA DATA: 21/06/2026 - INÍCIO: 08:00H (Chegar com 30 min de antecedência, para evitar atraso de início) CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA/ MÚSICA - 20H - SALVADOR - SEDE NOME INSCRIÇÃO CPF PROCESSO JUDICIAL ALAN JONAS BRITO 927015005 041.45XX.XXX-XX 8012321- 15.2020.8.05.0001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 01 de junho de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO SUPERIOR - EDITAL N.º 03/2026 A Secretaria Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, TORNA PÚBLICA a realização do Processo Seletivo para o Programa de Estágio de Ensino Superior em Unidade de Desenvolvimento do Trabalho e Prática Profissional - UNITP, nos termos do Decreto Municipal nº 29.633/2018, destinado a estudantes de Ensino Superior, consoante às normas contidas nesse Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A presente seleção pública será regida por este Edital, coordenada pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE e executada pelo Agente de Integração de Estágio CIDE - Capacitação, Inserção e Desenvolvimento. 1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas de estágio em equipe, de caráter multidisciplinar, para composição da Unidade de Desenvolvimento do Trabalho e Prática Profissional - UNITP na Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE. 1.2.1 Os candidatos aprovados nesta seleção pública, para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva, que vierem a ser convocados, desenvolverão suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, na Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, em atribuições que proporcionem experiência prática de aprendizagem, de forma supervisionada, objetivando oportunizar aos acadêmicos vivências na área de gestão de pessoas, promovendo atuação multidisciplinar nas rotinas técnico-administrativas da gestão pública municipal, com foco em inovação, melhoria de processos e apoio institucional. 1.3 O estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e não enseja a formação de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Salvador e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estudante, a Instituição de Ensino e a Prefeitura Municipal do Salvador, através da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE. 1.4 O candidato ao Programa de Estágio da Prefeitura Municipal do Salvador, deverá observar a Lei Federal nº 12.788/2008, o Decreto Municipal nº 29.633/2018 e alterações posteriores que vierem a ser expedidas sobre a matéria. 1.5 A participação no Programa de Estágio prevê a percepção de Bolsa de complementação Educacional no valor de R$ 1.315,73 ((hum mil trezentos e quinze reais e setenta e três centavos), acrescida do valor do auxílio transporte. 1.5.1 Ao estagiário não será concedido auxílio-alimentação ou assistência à saúde, bem como quaisquer benefícios que venham a ser instituídos para os servidores da Prefeitura Municipal do Salvador. 1.5.2 Será garantido ao estagiário Seguro de Acidentes Pessoais, através das Instituições Especializadas e credenciadas como agente de integração do sistema de ensino e setores de produção. 1.6 O estágio terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com jornada de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, de 08h às 14h ou de 11h às 17h, sem prejuízo do cumprimento do horário escolar, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio. 1.6.1 O estagiário terá direito a um intervalo de 15 (quinze) minutos para repouso ou alimentação. 1.7 O prazo de validade da Unidade de Desenvolvimento do Trabalho e Prática Profissional - UNITP é de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de estágio dos candidatos aprovados. 1.8 A seleção pública observará o Cronograma do Anexo IV deste Edital. 2. DAS VAGAS E REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 2.1 A seleção pública destina-se ao preenchimento de 10 (dez) vagas e formação de cadastro reserva, atendendo ao nível de escolaridade, cursos, turno e pré-requisitos: TABELA 2.1 Nível de Escolaridade Pré-Requisitos Área de formação Vagas Superior Incompleto Estar matriculado (a) e cursando em Instituição do Ensino Superior. Estar cursando entre o 2º e o penúltimo semestre do curso. Ser estudante da modalidade de Ensino à Distância – EAD ou do turno noturno, na modalidade presencial Possuir vínculo com instituição de ensino conveniada ao Centro de Integração e Desenvolvimento Estudantil – CIDE. Direito 1 Administração / Administração Pública / Gestão de Recursos Humanos 3 Psicologia 1 Pedagogia 2 Gestão da Tecnologia da Informação / Análise e Desenvolvimento de Sistemas 2 Web design 1 TOTAL 10 2.2 Poderão participar da seleção pública, para preenchimento de vagas e formação do cadastro reserva, os estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência em cursos de ensino superior, conforme critérios estabelecidos na Tabela 2.1. 2.3 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de estágio estabelecidas no subitem 2.1: a) Às candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica, amparadas pelo Programa Nova Fase (PNF) da Lei nº 9.731/2023, obedecendo aos critérios estabelecidos nos itens 4.1 a 4.9 deste Edital; b) Aos candidatos com deficiência, obedecendo aos critérios estabelecidos nos itens 5.1 a 5.9 deste Edital. 2.4 Não será admitida a contratação do estudante que realize estágio em qualquer outra instituição, fora dos limites de jornada estabelecidos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 2.5 A constatação de qualquer das vedações constantes dos itens acima ensejará o imediato encerramento do vínculo de estágio. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas pela Internet, no sítio eletrônico do CIDE (ciderh.org.br/ documentos/SEMGE.php), observado o horário oficial de Brasília/DF, das 09h do dia 08 de junho de 2026 às 23h59 do dia 19 de junho de 2026, ou quando atingido o quantitativo de inscrições, conforme subitem 3.3. 3.2 Não será cobrada taxa de inscrição. 3.3 Serão permitidas 500 (quinhentas) inscrições para o Processo Seletivo. Após atingir esse quantitativo, as inscrições não serão mais aceitas. I Acessar o site do CIDE, através do endereço eletrônico cideestagio.com.br/ ciderh.org.br/ documentos/SEMGE.php, durante o período de inscrição e preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO; II Ler atentamente o Edital nº 02/2026 do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Médio; III Preencher a ficha de inscrição; IV Preencher o Cadastro do Candidato, informando seus dados pessoais e do curso, e gerando login e senha de acesso ao sistema do CIDE através do endereço eletrônico http://cideestagio.com.br/; V Acessar novamente o site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php, e seguir o passo a passo exposto no site; VI Preencher o formulário de inscrição e encaminhar todos os documentos necessários solicitados no formulário; VII O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá indicá-lo no cadastro e informar no ato da inscrição, clicando na opção: “desejo atendimento pelo nome social”. No cadastro, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial; VIll Informar se pretende concorrer às vagas do Programa Nova Fase (PNF), voltado para as candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica da Lei nº 9.731/2023, obedecendo aos critérios estabelecidos no item 4 deste Edital; IX Informar a condição de candidato com deficiência e/ou a solicitação de atendimento especial para DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.28026 aplicação de prova, se for o caso, obedecendo aos critérios estabelecidos nos itens 5 e 6 deste Edital; 3.5 A inscrição só será efetivada após o preenchimento de todos os requisitos acima listados. 3.5.1 Só é permitido ao candidato realizar uma única inscrição. Em caso de efetuar mais de uma inscrição, será considerada somente a última, excluindo-se as demais. 3.5.2 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição. 3.5.3 O candidato que prestar qualquer declaração falsa ou inexata, ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, implicando, a qualquer tempo, na eliminação do candidato. 3.6 A inscrição neste Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e normas que regem o Programa de Estágio da Prefeitura Municipal do Salvador, disposto no Decreto Municipal nº 29.633/2018, bem como a Lei Federal nº 11.788/2008. 3.7 A relação geral das inscrições homologadas, a convocação para a realização da prova, bem como outros comunicados referentes à realização do Processo Seletivo - Edital nº 03/2026, serão disponibilizados no site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php. 3.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as comunicações relativas ao presente processo seletivo. 3.8 O CIDE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de falha de comunicação, congestionamento das linhas de acesso, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.9 Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. 3.11.1 O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através da ficha de inscrição, até a data de 05/06/2026. O atendimento ao requerimento está sujeito a confirmação de recebimento do Agente de Integração CIDE em resposta ao e-mail do candidato, conforme estabelecido no item 3.11.2. 3.11.2 O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social. 3.11.3 A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Processo Seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.859/2010. 3.12 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos, ainda que verificadas posteriormente, implicarão na eliminação do candidato do processo seletivo. 4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AS FILHAS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 4.1 Às candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica, amparadas pelo Programa Nova Fase (PNF) da Lei nº 9.731/2023, são reservadas 10% (dez por cento) das vagas. 4.2 Se a apuração do número de vagas reservadas para as filhas de mulheres vítimas de violência doméstica resultar em número fracionado, será utilizado o primeiro número inteiro superior. 4.3 Para efeito do previsto neste Edital, considera-se amparada pelo PNF a filha cuja mãe esteja inserida ou tenha passado, nos últimos 4 (quatro) anos, em programas de acolhimentos às mulheres vítimas de violência desta Capital. 4.4.A candidata que desejar concorrer às vagas reservadas deverá assinalar esta condição no campo específico no ato da Inscrição. 4.4.1 No ato da inscrição, a candidata deverá anexar cópia de documento oficial de identificação da mãe e declaração, emitida pela Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ/Centros de Referência de Atenção à Mulher, comprovando que a sua mãe se enquadra no disposto no item 4.3. 4.4.2. Quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, a candidata que porventura declarar indevidamente a opção de concorrer às vagas destinadas ao PNF, poderá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, cancelar a mesma, desde que dentro do prazo de recurso contra a divulgação das inscrições. 4.5 As candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica concorrerão também às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.6 As convocações das candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica obedecerão aos seguintes critérios: 4.6.1 A primeira candidata classificada no resultado final do Processo Seletivo será convocada para ocupar a 9ª (décima) vaga de estágio aberta do curso para o qual se inscreveu, excetuando as substituições; 4.6.2 As demais candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica serão convocadas a cada intervalo de 10 (dez) vagas menos 01 (uma), de modo que a ordem de convocação seja: 9ª, 19ª, assim sucessivamente. 4.7 A candidata deve observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, se certificar de que atende as condições previstas na Lei nº 9.731/2023 e alterações posteriores. 4.8 Se for constatado que a candidata não preenche os requisitos deste item, esta concorrerá apenas às vagas da Ampla concorrência. 4.9 Cabe à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ o acompanhamento periódico e contínuo dos fluxos de preenchimentos das vagas deste programa. 5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Aos candidatos com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do total de vagas de estágio, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, conforme o art. 17, §5º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 5.2 Serão considerados deficientes, os candidatos que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e a contemplada pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. 5.3 Para concorrer como pessoa com deficiência o candidato deverá: 5.3.1 Declarar essa condição no ato da inscrição, especificando o tipo de deficiência e a solicitação de atendimento especial para aplicação da prova, se for o caso; 5.3.2 Anexar laudo Médico com as informações constantes no subitem 5.4.2.1, de forma digitalizada, através do site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php, dentro do período de inscrições, acompanhado de documento de identificação com foto; 5.3.2.1 O Laudo Médico deverá ser legível, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, contendo a assinatura, carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão e expedido no prazo máximo de 12(doze) meses anteriores à data de divulgação do Edital. 5.3.2.2 Para efeito do item 5.4.2, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares, passaporte brasileiro; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). 5.4 Os candidatos com deficiência participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas. 5.5 O candidato classificado em vaga destinada a estudante com deficiência terá seu nome publicado em lista específica e em lista geral de classificação. 5.6 As convocações dos candidatos com deficiência obedecerão aos seguintes critérios: 5.6.1 Os candidatos com deficiência serão convocados a cada intervalo de 10 (dez) vagas preenchidas, por turno, de modo que a ordem de convocação seja: 10ª, 20ª, assim sucessivamente. 5.7 Caso não haja candidatos com deficiência aprovados, ou não haja número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade da seleção, serão convocados os candidatos da lista de classificação geral. 5.8 O candidato classificado em vaga destinada a pessoa com deficiência somente ingressará no estágio se na ocasião da convocação, acrescido da documentação constante no item 13.2, apresentar: 5.8.1 Laudo Médico expedido nos últimos de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.280 27 5.8.2 Atestado médico que ateste a compatibilidade da deficiência de que é portador com as atividades próprias do pretendido estágio, cujo modelo encontra-se no Anexo III deste Edital. 5.8.3 No momento da contratação ou a qualquer tempo após o ingresso no estágio, caso o candidato ou estagiário seja pessoa com deficiência, ainda que não tenha optado por concorrer às vagas reservadas no ato da inscrição, deverá apresentar o laudo e o atestado médico, na forma dos itens 5.8.1 e 5.8.2 deste Edital, sob pena de impedimento da contratação ou de desligamento, conforme o caso. 6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.1 Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, inclusive tempo estendido, deverão solicitá-la no ato de inscrição, enviando o atestado médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data de divulgação do Edital, que justifique o atendimento especial solicitado, de forma digitalizada, através do site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php, na ficha de inscrição dentro do período de inscrições. 6.2 A inexistência do atestado médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento dessa solicitação. 6.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será disponibilizada no site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php. 6.4 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 7.1. O Processo Seletivo Simplificado para o Programa de Estágio Unidade de Desenvolvimento do Trabalho e Prática Profissional - UNITP, compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:: 7.1.1. 1ª Etapa - Prova Objetiva; 7.2.1. 2ª Etapa - Entrevista e Análise Curricular. TABELA 7.1 ETAPAS Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA CONHECIMENTOS GERAIS 10 0,4 4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 15 0,4 6 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 25 --------------- 10 2ª ETAPA - ENTREVISTA E ANÁLISE CURRICULAR --------------- --------------- 10 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS --------------- --------------- 20 7.3 Os conteúdos programáticos referentes à Prova são os constantes do Anexo II deste Edital. 7.4 A Prova Objetiva será composta de 25 (vinte e cinco) questões, distribuídas em 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos da área de formação. 7.4.1 Cada questão objetiva conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas 1 (uma) correta, observada a pontuação estabelecida na Tabela 7.1 7.5 O candidato deverá obter 6.0 (seis) pontos na Prova e na Entrevista e Análise Curricular para não ser eliminado do processo seletivo, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 7.6 As questões discursivas serão avaliadas conforme item 9 deste Edital. 8. DA INTRODUÇÃO AO PROGRAMA AGENTE DE EMPREENDEDORISMO 8.1 A Introdução ao Programa Agente de Empreendedorismo será realizada sob responsabilidade da equipe coordenadora do programa, 30 minutos antes da aplicação da prova, não havendo prejuízo no tempo de sua realização. 8.2 Para cumprir a etapa de Introdução ao Programa Agente de Empreendedorismo é necessário participar 100% (cem por cento) da carga horária da atividade. 8.3 Se o candidato não participar de forma integral da Introdução ao Programa Agente de Empreendedorismo, será eliminado do processo seletivo. 9. DA APLICAÇÃO DA PROVA 9.1 Os locais, data e horários das provas serão oportunamente divulgados no site do CIDE, https:// ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php. 9.2 A prova será realizada nas datas, locais e horários a serem informados pelo Aviso de Convocação de acordo com escalonamento informado pelo CIDE, por meio do no site do CIDE, https://ciderh.org. br/documentos/SEMGE.php. 9.3 A prova será aplicada a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas. 9.3.1 O tempo de realização da prova será de 02 (duas) horas. 9.4 As provas deverão ser realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de livros, anotações ou outros aparelhos eletrônicos. 9.5 Não será permitido ao candidato, durante a aplicação da prova, solicitar qualquer esclarecimento sobre a formulação das questões. 9.6 Após o início da prova não é permitido ao candidato sair da sala da avaliação, sob pena de ter sua prova anulada, até a sua conclusão. 9.7 Não é permitida qualquer divulgação ou compartilhamento de questões da prova, por meio físico ou virtual. 9.8 No local de aplicação da Prova Objetiva, os inscritos deverão apresentar documento original de identificação com foto. 9.8.1 Para efeito do item 10.5, serão aceitos documentos de identificação alistados no item 5.3.2.2. 9.9 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova: 9.9.1 For surpreendido em comunicação com outras pessoas, usando livros, notas, impressos, ou qualquer outro meio de comunicação, 9.9.2 Lançar mão de meios ilícitos para a realização da prova, 9.9.3 Perturbar a ordem dos trabalhos. 9.10 Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova objetiva, sob nenhuma hipótese. O candidato que deixar de realizar de prova, na data e horário determinados no comunicado de convocação, será eliminado do processo seletivo. 10. DA ENTREVISTA ONLINE E ANÁLISE CURRICULAR 10.1 Somente será convocado para participar desta fase do processo seletivo o candidato que obtiver 6.0 (seis) pontos ou mais na Prova Objetiva, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 10.2 A etapa de Entrevista e Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos. 10.3 Esta etapa será realizada de forma presencial com os candidatos pré-aprovados, conforme disposto no item 10.1. 10.4 Na ocasião da Entrevista e Análise Curricular os candidatos deverão apresentar: a) documento de identificação original com foto; b) currículo atualizado e respectivos documentos comprobatórios que atestem as informações nele constantes, os quais serão utilizados para fins de pontuação da Análise Curricular, conforme critérios estabelecidos na Tabela 10.6. 10.5.1 Para efeito do disposto no item 10.4, serão aceitos os documentos de identificação elencados no item 5.3.2.2. 10.6 A metodologia da etapa de Entrevista e Análise Curricular consistirá na avaliação dos seguintes critérios: TABELA 10.6 ENTREVISTA AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS, HABILIDADES PESSOAIS, COMUNICAÇÃO, INTERESSE E ADERÊNCIA À ÁREA DE ATUAÇÃO, PERFIL COLABORATIVO E CONHECIMENTOS RELACIONADOS À ÁREA DE FORMAÇÃO. ANÁLISE CURRICULAR SERÃO CONSIDERADAS AS EXPERIÊNCIAS ACADÊMICAS, PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, PROJETOS, EVENTOS, ATIVIDADES DE EXTENSÃO, MONITORIAS E CONHECIMENTOS EM FERRAMENTAS DIGITAIS E TECNOLOGIAS RELACIONADAS À ÁREA DE ATUAÇÃO. 10.7 A apuração da pontuação da Entrevista e Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada conforme os critérios previstos no item 10.6, sendo atribuída pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos. 10.7.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 6.0 (seis) pontos na etapa de Entrevista e Análise Curricular. 11. DOS RECURSOS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.28028 11.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante o CIDE, no prazo de 01 (um) dia útil da publicação das decisões objetos dos seguintes recursos: a) Contra o resultado preliminar da Prova; b) Contra o resultado preliminar da Entrevista e Análise Curricular. 11.2 No caso de anulação de questão(ões) da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 11.2.1 Havendo recurso contra Entrevista e Análise Curricular a pontuação será recorrigida e, na hipótese de alteração, a pontuação valerá somente para o candidato impetrante. 11.3 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 11.4 O recurso deverá ser interposto diretamente no endereço eletrônico ciderh.org.br/documentos/ SEMGE.php, no link específico. 11.3 Deverá ser elaborado um recurso para cada questão, com indicação do tipo de prova e dos fundamentos e referências consideradas, sob pena de indeferimento. 11.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão apreciados. 11.5 O CIDE constitui última instância na esfera administrativa para conhecer dos recursos sobre a presente seleção pública, não cabendo recurso a outra autoridade, nem recurso adicional pelo mesmo motivo. 11.6 As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas através do endereço eletrônico ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php, como deferido ou indeferido. 11.7 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 12. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 12.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 12.1.1 Serão classificados os candidatos segundo Nota Final, que comporá o Resultado Final segundo a fórmula: Nota Fina l= [(NPO x 0,7) + (NEAC x 0,3)] NPO = Nota da Prova Objetiva NEAC = Nota da Entrevista e Análise Curricular 12.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior pontuação na Prova; b) idade maior. 12.2.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final. 12.3 O resultado final do Processo Seletivo será publicado nos sites ciderh.org.br/documentos/ SEMGE.php, www.dom.salvador.ba.gov.br e www.gestaopublica.salvador.ba.gov.br - área de estágio, por meio de três listagens, a saber: a) lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação; b) lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação dos candidatos habilitados, em ordem de classificação; c) lista de Filha de Mulheres Vítimas da Violência Doméstica, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, em ordem de classificação. 12.4 O candidato eliminado será excluído do Processo Seletivo e não constará da lista de classificação final. 13. DA CONVOCAÇÃO 13.1 As convocações para contratação obedecerão a ordem de classificação e serão publicadas no site www.dom.salvador.ba.gov.br e no site www.gestaopublica.salvador.ba.gov.br - área de estágio. 13.1.1 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação. 13.1.2 Os candidatos convocados deverão obedecer ao prazo e orientações determinadas no Edital de Convocação para contratação, para emissão do Termo de Compromisso de Estágio. 13.1.3 Na ocasião da convocação para contratação, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação: a) Documento de Identificação com foto, na forma do item 5.3.2.2; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Comprovante de residência com CEP, emitido no máximo há 3 (três) meses; d) Comprovante de Matrícula do semestre em curso, expedido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior, constando o quadro de horários das disciplinas em curso. e) Histórico escolar atualizado, expedido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior, constando o total da carga horária exigida para conclusão do curso e o total da carga horária já cursada; f) Caso o histórico escolar não demonstre claramente o total da carga horária para conclusão do curso e o total da carga horária já cursada, este deverá apresentar declaração, expedida, assinada e carimbada pela Instituição de Ensino Superior, com as informações. 13.1.3.1 Serão aceitos como comprovante de residência contas de consumo do imóvel, como IPTU, água, luz, gás, TV, internet e telefone; declaração 2025/2026 de imposto de renda; carnê de cobrança do IPVA; demonstrativos do INSS, FGTS ou algum órgão público; multas de veículos; demonstrativos bancários, como extrato e fatura; contas pessoais, como plano de saúde, boletos escolares e conta de celular. 13.2 Os candidatos convocados poderão ser desclassificados nas seguintes situações: a) Descumprimento das regras previstas neste Edital; b) quando na ocasião da contratação, a documentação entregue não apresentar cumprimento dos pré-requisitos mínimos para ingresso, conforme tabela do item 2.1 deste Edital; c) Não observância dos prazos e das orientações estabelecidos na convocação para contratação; d) Desistência. 13.3 A desclassificação do candidato implicará na convocação imediata do candidato subsequente. 13.4 O estagiário contratado poderá permanecer no estágio pelo período máximo de 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, observadas as disposições legais aplicáveis. 13.4.1 Para fins de cômputo do limite máximo previsto no item 13.4, serão considerados, de forma cumulativa, os períodos de estágio realizados nos níveis médio, médio técnico e superior, independentemente do curso ou área de formação. 13.4.2 O disposto no item 13.4.1 aplica-se aos estágios realizados em quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Salvador, ainda que celebrados em períodos distintos. 13.4.3 Atingido o limite máximo previsto no item 13.4, ficará vedada a prorrogação ou celebração de novo Termo de Compromisso de Estágio. 13.4.4 Ao estagiário com deficiência não se aplica o limite máximo de 2 (dois) anos de duração do estágio, previsto no item 13.4, desde que permaneça regularmente matriculado e com frequência comprovada em instituição de ensino, nos termos da legislação vigente. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo. 14.3 Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à sua habilitação, classificação ou à nota adquirida na prova objetiva / discursiva. 14.4 O candidato assume plena responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações e documentos. Na hipótese de informações falsas ou inexatas, o candidato será eliminado da seleção pública, em qualquer época, sem prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis. 14.5 Qualquer alteração dos dados cadastrais, inclusive das informações para contato, deverá ser objeto de atualização no site http://www.cideestagio.com.br/, com login e senha cadastrados. Após a data de publicação do resultado final do processo, o candidato poderá protocolar o requerimento de alteração de dados junto à Secretaria Municipal de Gestão, situada na Rua Horácio César, nº 64 - Dois de Julho, Salvador - BA. 14.5.1 A Secretaria Municipal de Gestão e o CIDE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, números de telefones e de documentos. 14.6 Em razão do cronograma estabelecido neste Edital, os candidatos deverão manter atenção constante aos comunicados publicados no site de inscrições e às mensagens enviadas por e-mail, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento das etapas e prazos. Recomenda-se, ainda, que a documentação acadêmica prevista no item 13.1.3 seja providenciada com antecedência, de modo que possa ser imediatamente apresentada no momento da convocação para contratação. 14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão. Diretoria de Gestão de Pessoas, em 01 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora de Gestão de Pessoas ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO - EDITAL N.º 03/2026 FUNÇÃO: ESTAGIÁRIO UNITP ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS DE FORMAÇÃO: ∙ ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO - EDITAL N.º 03/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.280 29 COMUM A TODAS AS ÁREAS DE FORMAÇÃO CONHECIMENTOS GERAIS: NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA); ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL. LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIO - LEI FEDERAL Nº 11.788/2008 (LEI DO ESTÁGIO); DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - CONDUTA ÉTICA, SIGILO FUNCIONAL, RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL. NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS - CONCEITOS BÁSICOS DE RH; FUNÇÕES DA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMUNICAÇÃO E REDAÇÃO OFICIAL - ESTRUTURA DE DOCUMENTOS OFICIAIS (OFÍCIO, MEMORANDO, DESPACHO); CLAREZA E OBJETIVIDADE NA ESCRITA. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO BÁSICA - PACOTE OFFICE (WORD, EXCEL, POWERPOINT); FERRAMENTAS DE COLABORAÇÃO DIGITAL. NOÇÕES DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO; TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS; PROTOCOLO. INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - CONCEITOS DE INOVAÇÃO NO SETOR PÚBLICO; GOVERNO DIGITAL; SERVIÇOS ELETRÔNICOS. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - DECRETO MUNICIPAL Nº 29.633/2018 (REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO NA PREFEITURA DE SALVADOR); DIVERSIDADE E INCLUSÃO - LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (LEI Nº 13.146/2015); IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NO AMBIENTE DE TRABALHO. Específicos por área de Formação Direito: Direito Administrativo - atos administrativos: conceito, elementos, atributos e espécies. Processo administrativo disciplinar (PAD) - fases e princípios. Lei nº 8.112/1990 e legislação estatutária municipal - regime jurídico dos servidores públicos. Responsabilidade civil do Estado. Direito Constitucional - direitos e garantias fundamentais; organização do Estado. Noções de Direito do Trabalho - CLT; distinção entre servidor público e empregado público. Legislação aplicada à gestão de pessoas - licenças, afastamentos, benefícios do servidor público. Interpretação e pesquisa de legislação - técnica de elaboração de minutas de pareceres. Princípios do Direito Administrativo aplicados à gestão de pessoas. Atos normativos - decretos, portarias, instruções normativas: hierarquia e diferenças. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) aplicada à gestão pública. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) no serviço público. Administração ou Gestão de Recursos Humanos- RH: Funções administrativas - planejamento, organização, direção e controle (PODC). Gestão de pessoas por competências - conceito e aplicação no setor público. Recrutamento e seleção no serviço público - concurso público, processo seletivo e estágio. Gestão de documentos e arquivologia - princípios básicos; organização de processos. Elaboração de relatórios gerenciais - estrutura e boas práticas. Melhoria de processos - mapeamento, fluxogramas e indicadores de desempenho. Orçamento público - noções gerais; Planejamento estratégico - ferramentas (SWOT, BSC). Gestão por resultados na Administração Pública. Comunicação organizacional - interna e externa; fluxos de informação. Legislação trabalhista aplicada ao funcionalismo - noções de benefícios, licenças e afastamentos. Pedagogia: Fundamentos da Pedagogia - conceito, objeto e campos de atuação. Educação de adultos e andragogia - aprendizagem no contexto profissional. Pedagogia Organizacional - aplicação da prática educativa em contextos corporativos e públicos. Saúde mental no ambiente de trabalho - conceitos básicos; fatores de risco e proteção. Qualidade de vida no trabalho (QVT) - modelos e programas de promoção ao bem-estar. Acolhimento e escuta qualificada - técnicas básicas; ética no atendimento. Desenvolvimento humano - fases do desenvolvimento; implicações no comportamento Profissional. Noções de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas. Relações interpessoais e dinâmica de grupos - comunicação, conflitos e cooperação. Educação inclusiva - diversidade, acessibilidade e equidade no ambiente de trabalho. Planejamento e execução de programas educativos e de capacitação. Comunicação não-violenta (CNV) - princípios e aplicação no ambiente organizacional. Saúde ocupacional - noções de medicina do trabalho; interface com a Pedagogia. Absenteísmo e presenteísmo - causas, consequências e estratégias de intervenção educativa. Noções de gestão pública - estrutura da Administração Pública Municipal. Psicologia: Psicologia Organizacional e do Trabalho - conceito, objeto e campo de atuação. Saúde mental no trabalho - estresse ocupacional, burnout e fatores de risco. Qualidade de vida no trabalho (QVT) - modelos e programas. Saúde ocupacional - noções de medicina do trabalho; interface com a Psicologia. Acolhimento e escuta qualificada - técnicas e ética profissional. Dinâmica de grupos - conceitos, papéis e processos grupais. Motivação no trabalho - principais teorias (Maslow, Herzberg, Vroom). Liderança - estilos e influência no clima organizacional. Comportamento organizacional - atitudes, percepção e personalidade no trabalho. Absenteísmo e presenteísmo - causas, consequências e estratégias de intervenção. Comunicação interpessoal - barreiras, comunicação não-violenta (CNV). Ética profissional em Psicologia - Código de Ética do Psicólogo (CFP). Avaliação psicológica no contexto organizacional - uso e limites. Relações interpessoais no trabalho - conflitos, mediação e cooperação. Legislação aplicada à saúde do servidor - Política de Atenção à Saúde do Servidor Público. Tecnologia da Informação: Microsoft Excel Intermediário - funções lógicas (SE, POWER QUERY, SOMASE), tabelas dinâmicas. Microsoft Word - formatação avançada, mala direta, controle de alterações. Microsoft PowerPoint - criação de apresentações profissionais. Segurança da informação - conceitos básicos; boas práticas no uso de senhas e dados. Sistemas operacionais - Windows: gerenciamento de arquivos e configurações básicas. Redes de computadores - conceitos básicos; LAN, WAN, VPN; protocolos TCP/IP. Suporte técnico - diagnóstico e resolução de problemas de hardware e software. Gestão de dados - organização, armazenamento e backup de arquivos. LGPD (Lei no 13.709/2018) - privacidade e proteção de dados no ambiente corporativo. Conceitos de TI aplicados à gestão pública - sistemas de informação; e-governo. Nuvem computacional - conceitos de cloud computing; ferramentas colaborativas (Google Workspace, Microsoft 365). Business Intelligence (BI) básico - conceito de dashboard e indicadores. Banco de dados - conceitos básicos de SQL; consultas simples. Help desk e atendimento ao usuário - boas práticas de suporte. Ferramentas de comunicação digital - e-mail corporativo, videoconferência, gestão de tarefas. Análise e Desenvolvimento de Sistemas: Lógica de programação - algoritmos, estruturas de controle (básico). Linguagem Python - sintaxe básica, manipulação de listas e dicionários, leitura de arquivos. Noções básicas de Linguagem Java. Banco de dados relacional - modelagem ER; comandos SQL (SELECT, INSERT, UPDATE, DELETE, JOIN). Desenvolvimento de sistemas web - arquitetura cliente-servidor; conceitos de HTML e CSS. Metodologias ágeis - Scrum e Kanban: papéis, eventos e artefatos. Ferramenta Maker (básico). Segurança em sistemas - autenticação, controle de acesso, criptografia básica. Testes de software - tipos de testes (unitário, integração); conceito de bug e QA. Integração de dados - ETL (extração, transformação e carga); cruzamento de bases. LGPD aplicada ao desenvolvimento de sistemas - privacidade by design; dados sensíveis. Web Design: HTML5 - estrutura semântica, tags básicas e formulários. CSS3 - seletores, box model, flexbox e responsividade. WordPress - instalação, temas, plugins e gestão de conteúdo. PHP básico - sintaxe, variáveis, funções e integração com HTML. Design responsivo - conceito mobile-first; breakpoints; media queries. Canva - criação de peças visuais, identidade visual e templates. UX/UI - princípios de usabilidade; experiência do usuário; acessibilidade digital. Business Intelligence (BI) - conceito de painéis visuais; ferramentas (Power BI, Google Looker Studio). Tipografia e paleta de cores - fundamentos do design gráfico. Otimização de imagens para web - formatos (JPEG, PNG, SVG, WebP); compressão. SEO básico - conceito de indexação; boas práticas para visibilidade em buscadores. Ferramentas de prototipagem - Figma: wireframes e mockups básicos. Gestão de conteúdo digital - planejamento editorial; redes sociais institucionais. Acessibilidade na web - diretrizes WCAG; inclusão digital. ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD DO EDITAL N.º 03/2026 TIMBRE Atesto que o(a) Sr.(a) ________________________________, R.G. nº ___________, portador da Deficiência _________________________ CID ____________________ foi avaliado e encontra-se apto(a) para realizar as atividades propostas do estágio do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Superior - Edital n.º 03/2026 do Municipal de Salvador/ BA. ___________________________________________ Local e data ___________________________________________ Assinatura do Profissional Carimbo/CRM ANEXO IV - CRONOGRAMA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO - EDITAL N.º 03/2026 EVENTO DATA* INSCRIÇÕES 08 A 19/06/2026 DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS 22/06/2026 CONVOCAÇÃO PARA PROVA 29/06/2026 APLICAÇÃO DA PROVA 07/07/2026 DIVULGAÇÃO DO GABARITO 08/07/2026 RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA 13/07/2026 RECURSO EM FACE DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA 14/07/2026 RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA 17/07/2026 CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E ANÁLISE CURRICULAR 20/07/2026 ENTREVISTA E ANÁLISE CURRICULAR 22 A 24/07/2026 RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE ENTREVISTA E ANÁLISE CURRICULAR 29/07/2026 RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE ENTREVISTA E ANÁLISE CURRICULAR 30/07/2026 RESPOSTA DOS RECURSOS E RESULTADO DEFINITIVO DA ENTREVISTA E ANÁLISE CURRICULAR 04/08/2026 RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 05/08/2026 * Datas prováveis, sujeitas a alterações. As datas acima, constantes do cronograma, poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO Nº 060/2026: Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Centro de Urgência Maria Conceição Santiago Imbassahy, em regime de observação 24 h e demais serviços de apoio assistencial e administrativo, com atendimento ambulatorial para a população do Distrito Sanitário Liberdade (DSL) de acordo com as obrigações e especificações constantes no termo de referência. Às propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 31772/2026, referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1017 e-mail: sesup.sms2@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 01 de junho de 2026. LUIZ PAULO FONSECA Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 02 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.28030 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 João Felipe de Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: SERINGA DE 50 ML, DESCARTÁVEL, SEM AGULHA, BICO TIPO LUER LOCK, ESTÉRIL, EM POLIPROPILENO, TRANSPARENTE, ATOXICA, APIROGENICA, CILINDRO RETO SILICONIZADO, PAREDE UNIFORME, COM ESCALA DE GRADUAÇÃO EM ML, NÚMEROS E TRAÇOS LEGIVEIS, COM ANEL DE RETENÇÃO QUE IMPEÇA O DESPRENDIMENTO DO EMBOLO DO CILINDRO, FLANGE COM FORMATO ADEQUADO, EMBOLO COM PISTÃO LUBRIFICADO E AJUSTADO AO CILINDRO, BICO COM ROSCA. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PETALA. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO: DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, ORIGEM, LOTE E DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ACESSÓRIO É UTILIZADO PARA ALONGAR INFUSORES, AUXILIANDO NA MOBILIDADE DO PACIENTE, APROXIMANDO DO PONTO DE ORIGEM DA INFUSÃO, DE LÍQUIDOS FOTOSSENSÍVEIS, EVITANDO O RISCO DE DESLOCAMENTO DAS LINHAS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: TUBO FLEXÍVEL DE 120CM; ÂMBAR; USO ÚNICO; LIVRE DE PVC; ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO; LIVRE DE LÁTEX; CONECTOR LUER LOCK ROTATIVO, ACESSÓRIO É UTILIZADO PARA ALONGAR INFUSORES, AUXILIANDO NA MOBILIDADE DO PACIENTE, APROXIMANDO DO PONTO DE ORIGEM DA INFUSÃO, EVITANDO O RISCO DE DESLOCAMENTO DAS LINHAS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: TUBO FLEXÍVEL DE 120CM; USO ÚNICO; TUBO FABRICADO EM PVC CRISTAL; ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO; LIVRE DE LÁTEX; CONECTOR LUER LOCK ROTATIVO. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 088/2026 - PROC. Nº 88599/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: maeli.martins@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 01 de junho de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 A Secretaria de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da primeira etapa do Chamamento Público Nº 001/2026, Processo Nº 44911/2026, cujo o objeto é o cadastramento de interessados para fins da realização do PROJETO HORTA EM CASA, que proporcionará aos habilitados no Projeto o conhecimento necessário para montagem de 01 (uma) Horta na sua residência, através de capacitação remota mediada por tecnologia e disponibilização de Kit para montagem da horta em casa, conforme descrição abaixo: POSIÇÃO NOME COMPLETO RG SITUAÇÃO 1 SOFIA FONSECA NASCIMENTO 20356543-60 APTO 2 MAYRA ROCHA FRANÇA DA SILVA 05666198-30 APTO 3 EDNA SOUSA DO NASCIMENTO 04193426-13 APTO 4 WILLIAM DAS NEVES MORAES 088045975-18 APTO 5 EMILY SILVA BISPO 13457757-41 APTO 6 CLARISSA SILVA BISPO 11218209-11 APTO 7 THAIS CERQUEIRA FRANÇA DOS SANTOS 11562620-46 APTO 8 VANDA CERQUEIRA BISPO DOS SANTOS 01954315-88 APTO 9 TELMA BARRETO LOPES 544758485-04 APTO 10 RAUL CAMPOS BITTENCOURT 8996194-36 APTO 11 ROSA DO ESPIRITO SANTO 05284022-00 APTO 12 JAYNNE MARIA LIMA LEMOS 329739-42 APTO 13 JÉSSICA CARVALHO FÉLIX NOBRE 13248663-65 APTO 14 JÉSSICA DA SILVA RODRIGUES BASTOS 12790355-01 APTO 15 LUANA SILVA TORRES 12940463-22 APTO 16 SAMARA CONCEIÇÃO SANTOS 16169808-50 APTO 17 FELIPE EMANUEL CARNEIRO DE MATOS 14584857-49 APTO 18 RAMAIANE SANTOS MARINHO 11457330-18 APTO 19 TAINAM DE OLIVEIRA CORREIA 13574206-11 APTO 20 DECELI SILVA DOS SANTOS 12833679-04 APTO POSIÇÃO NOME COMPLETO RG SITUAÇÃO 21 ENOS BARBOSA DA SILVA 03707825-93 APTO 22 VALDIRA MENDES DA SILVA 08742033-33 APTO 23 FÁBIO FÉLIX DOS SANTOS 7640175-86 APTO 24 VIVIANE CRISTINA BRITO DOS REIS 15627720-40 APTO 25 DÉCIO NEVES DOS SANTOS 04689500-01 APTO 26 ALINE ARAÚJO SAMPAIO 794907601 APTO 27 TEREZINHA ARAÚJO DA SILVA 1506270723 APTO 28 GEORGINA DIAS MACHADO 382632036 APTO 29 JORGE MIGUEL MENDES DA SILVA 1284873480 APTO 30 ROSALI SILVA DOS SANTOS 1319733476 APTO 31 ELIEL BISPO DO NASCIMENTO 2490077 APTO 32 ÂNGELO DOS SANTOS MOTA 495567205 APTO 33 ERIC DA COSTA SILVA 2116793726 APTO 34 ROSEMEIRE SILVA NASCIMENTO 607493267 APTO 35 ANALICE SANTANA DOS SANTOS 356782409 APTO 36 IASMIN COSTA DA SILVA 1325863556 APTO 37 JAILTON URIEL SANTOS SILVA 1527199622 APTO 38 PAULA MARIA DE JESUS SANTOS 636346196 APTO 39 INGRID SALES SANTOS 1156306604 APTO 40 MATHEUS HENRIQUE ARAÚJO CARDIAL 1607369516 APTO 41 ELIANE DE JESUS SANTOS 1202216919 INAPTO 42 ANDREIA DE AZEVEDO GOMES 637538633 APTO 43 TATIANE BARRETO DE JESUS GOMES 660961032 APTO 44 ANA CARLA REIS OLIVEIRA 846627272 INAPTO 45 PRISCILA DE ALMEIDA ROCHA 846258994 APTO 46 MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES DE LIMA 59588810515 APTO 47 VANIVALDA MOTA DA ANUNCIAÇÃO RIBEIRO 272742414 APTO 48 MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARVALHO 449889661 APTO 49 LUCI LEDA SANTOS 1279895527 APTO 50 ALEXSANDRA BRANDÃO DE JESUS 394013085 APTO 51 JONATAS FERREIRA DE SOUZA 1313554901 APTO 52 DESIRÉ DA SILVA WANDERLEY 953530116 APTO 53 ARMANDA SOARES DAS NEVES 226508730 APTO 54 MARCOS DE SANTANA SALES 659793970 APTO 55 ROSEMEIRE PEREIRA DA SILVA 409278300 APTO 56 JAQUELINE DA SILVA OLIVEIRA 1339479630 APTO 57 GUILHERME DE SOUZA CRUZ SANTOS 2523377519 APTO 58 ALICE DE OLIVEIRA CORREIA 2000549705 APTO 59 ANA CLÁUDIA SOUZA REIS 442120460 APTO 60 GABRIEL DE ANDRADE BARBOSA 2040148914 APTO 61 RENATA MAGALI COELHO ARAÚJO 882965476 INAPTO 62 MARIA APARECIDA SANTOS PEREIRA DE JESUS 481557059 APTO 63 ANA GABRIELA NASCIMENTO BARBOSA 1364448653 APTO 64 JOYCE DA SILVA OLIVEIRA 1593161891 APTO 65 JAMILE DA SILVA OLIVEIRA 1339479125 APTO 66 KETHELEN VALENÇA DE SANTANA 1328524892 APTO 67 ADRIANA SANTOS DA PAZ 946332312 APTO 68 RICARDO SANTOS MAGALHÃES 1610485360 APTO 69 NÁDIA PINTO DE QUEIROZ 324950489 APTO Salvador, 01 de junho de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário