SALVADOR • BAHIA • SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 LEIS � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 35 DECRETOS SIMPLES � 37 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 38 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 38 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 38 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 40 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 40 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 42 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 43 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 43 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 43 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 44 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 44 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 47 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 47 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 48 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 48 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 48 LICITAÇÕES � 48 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 48 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 48 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 48 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 49 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 49 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 49 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 49 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 49 DEFESA CIVIL DE SALVADOR - CODESAL � 49 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 50 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 50 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 50 CONTRATOS � 50 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 50 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB � 50 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 52 COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO DE SALVADOR - SALSEC � 52 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 52 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 71 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 72 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 74 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 74 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 74 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 74 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 74 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 75 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 75 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 76 COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE - SMART � 76 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 76 DEFESA CIVIL DE SALVADOR - CODESAL � 77 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 77 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 77 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 77 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 77 CONVÊNIOS � 78 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 78 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 78 EDITAIS � 78 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 78 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 80 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 81 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 82 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 82 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 82 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 82 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2922 EXECUTIVO LEIS LEI Nº 9.991/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir campanha de incentivo à prestação de queixa junto ao Grupo Especial de Repressão a Roubos em Coletivos - GERRC por parte dos passageiros vitimados por assalto no transporte público modalidade ônibus, na Cidade de Salvador, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a instituição, no Município, de campanha de incentivo à prestação de queixa junto ao Grupo Especial de Repressão a Roubos em Coletivos -GERRC por parte dos passageiros vitimados por assalto no transporte público modalidade ônibus. § 1º A campanha prevista no art. 1º desta Lei tem a finalidade de ajudar o Estado e o Município no combate a assaltos a coletivos, através da promoção de campanha de conscientização e orientação para prestação de queixa do fato ocorrido junto ao GERRC pelas vítimas. § 2º O Boletim de Ocorrência Policial, mais conhecido como BOP ou simplesmente BO, é um ato administrativo lavrado por um servidor público, que tem como foco o registro e o detalhamento das circunstâncias em que se deu um determinado fato, criminoso ou não, que tem grande relevância para a segurança pública e contribui para a manutenção da ordem pública. Art. 2º São objetivos da Campanha prevista no art. 1º desta Lei: I -promover ações que conscientizem a população vitimada por assaltos nos transportes modalidade ônibus sobre a importância de prestar queixa do fato crime ocorrido ao Grupo Especial de Repressão a Roubos em Coletivos - GERRC; II -promover ações de divulgação nos meios de comunicação, com o objetivo de orientar as vítimas a prestarem queixa na delegacia especializada, juntamente com motoristas e cobradores; III -promover ações de informação à população sobre a importância do registro para o combate ao crime tipificado nesta Lei; IV -promover ações de conscientização sobre a importância do registro de ocorrência nos espaços públicos, terminais e dentro do transporte público. Art.3º Fica sob responsabilidade do Executivo Municipal promover as ações necessárias para a conscientização dos usuários sobre a necessidade de prestarem queixa do ato cometido no interior do transporte público. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à campanha de incentivo à prestação de queixa junto a GERRC. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade DÉCIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública LEI Nº 9.992/2026 Proíbe a oferta de “embutidos” e/ou ultraprocessados na composição da merenda de escolas e creches da rede pública municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É vedada a oferta de produtos de origem animal do tipo “embutidos” e/ou ultraprocessados no cardápio da merenda de escolas e creches da rede pública municipal de Salvador. § 1º A vedação de que trata o caput deste artigo é estendida aos estabelecimentos de ensino conveniados com a Secretaria Municipal de Educação (SMED) que tenham a merenda fornecida pela Secretaria ou empresa terceirizada. § 2º Entende-se como “embutidos” e/ou ultraprocessados os alimentos produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno), com recheio à base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes, como conservantes, aromatizantes, etc.; dentre os produtos mais comercializados, estão as salsichas, linguiças, mortadelas e chouriços, podendo ser defumados ou não. Art. 2º A proibição estabelecida nesta Lei se estende ao comércio de lanches e refeições no interior das escolas e creches e também ao que for servido em festividades e eventos organizados nas instalações das escolas e creches que servem refeições aos alunos. Art. 3º O Executivo fará ampla campanha entre professores, estudantes e funcionários para alertar os males causados à saúde das crianças quando ingeridos tais alimentos embutidos, de modo a dissuadir o consumo também em seus lares ou no lazer. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo THIAGO MARTINS DANTAS secretário municipal da educação LEI Nº 9.993/2026 Dispõe sobre a implantação do programa “Abrigo Amigo” no Município de Salvador e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o programa “Abrigo Amigo” no Município de Salvador, com o objetivo de oferecer assistência e companhia a pessoas que aguardam transporte público nos pontos de ônibus, especialmente durante o período noturno, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos. Art. 2º O programa “Abrigo Amigo” consiste na interação, em tempo real, entre os usuários e atendentes da empresa licitada para operar os painéis digitais localizados nos pontos de ônibus, e, através destes painéis, oferecer suporte e companhia durante a espera pelo transporte público. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o programa será operacionalizado nos abrigos licitados na forma do Plano Integrado de Concessões e Parcerias de Salvador - PICS, ou programa ou concessão que vier a substituí-lo, dispondo sobre os painéis digitais que podem ser acionados para realizar uma ligação de vídeo em tempo real e, assim, diminuir a sensação de vulnerabilidade até que o ônibus chegue. Art. 3º Os painéis do programa “Abrigo Amigo” serão instalados em pontos de ônibus licitados na forma do Plano Integrado de Concessões e Parcerias de Salvador - PICS, ou programa que vier a substituí-lo, sendo priorizados com base em critérios de demanda, vulnerabilidade e segurança. Art. 4º O horário de funcionamento do programa “Abrigo Amigo” será, prioritariamente, das 20h às 5h, contemplando o período noturno em que a vulnerabilidade dos usuários é maior, podendo ser acionados pelos usuários para realizar uma ligação de vídeo em tempo real. Art. 5º Os atendentes do programa “Abrigo Amigo” deverão ser capacitados para oferecer assistência e companhia aos usuários, inclusive àqueles com deficiência auditiva, além de estarem aptos a acionar os órgãos de segurança pública em caso de emergência. Art. 6º Fica autorizado o estabelecimento de parceria entre as empresas responsáveis pela implantação do programa “Abrigo Amigo” e as Secretarias e Guarda Civil do Município de Salvador, Polícia Militar, SAMU e outras entidades e órgãos que integrem os sistemas de segurança e saúde públicas, visando garantir a rápida resposta em situações de emergência e promover a DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 3 segurança dos usuários. Art. 7º Havendo a construção ou reforma de novos abrigos pelo poder público, estes deverão ser incluídos no programa “Abrigo Amigo” com base em critérios de demanda, vulnerabilidade e segurança. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano RODRIGO JOSÉ PIRES SOARES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda em exercício RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde DÉCIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública LEI Nº 9.994/2026 Dispõe sobre o uso de nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória para fins de adoção. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica permitido o uso de nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer, para crianças e adolescentes que estejam sob guarda provisória para fins de adoção, localizadas no Município de Salvador, até que se conclua, por sentença transitada em julgado, o regular processo de adoção. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se: I - instituições escolares: todas as creches e escolas públicas ou particulares, localizadas em Salvador; II - instituições de saúde: todas as unidades de saúde pública ou privada, bem como consultórios, localizados em Salvador; III - instituições de cultura e lazer: os locais relacionados a atividades culturais ou de lazer para crianças e adolescentes, tais como clubes, colônias de férias, academias, dentre outros espaços direcionados a esses fins, localizados em Salvador. Art. 2º Considera-se nome afetivo aquele pronome e/ou nome que os adotantes pretendam tornar definitivo através da sentença de adoção, pelo qual a criança ou o adolescente é identificado e se identifique no seio da família que o esteja adotando. Parágrafo único. O nome afetivo será utilizado desde a concessão da guarda provisória até o trânsito em julgado da sentença concessiva da adoção, proferida em regular processo de adoção, em consonância com o art. 47 e parágrafos da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Art. 3º Os registros dos sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários, prontuários e congêneres dos órgãos e entidades descritas nos incisos do parágrafo único do art. 1° desta Lei deverão, obrigatoriamente, conter o campo “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, utilizado este último apenas para fins administrativos internos. Art. 4º A identificação por meio do nome afetivo nas instituições descritas no art. 1° desta Lei ocorrerá a partir do seu registro por via de autodeclaração ou requerimento formulado pelos adotantes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal da Educação RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde ALEXANDRE REIS DE SOUZA Secretário Municipal de Cultura e Turismo em exercício ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JÚNIOR MAGALHÃES Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude LEI Nº 9.995/2026 Institui a Olimpíada Municipal do Meio Ambiente da Rede Pública de Educação, na Cidade de Salvador, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Olimpíada Municipal do Meio Ambiente da Rede Pública de Educação na Cidade de Salvador, com o objetivo de estimular os estudantes do Município a elaborarem projetos que, concomitantemente, contribuam para seu desenvolvimento educacional e melhorem as condições ambientais. Parágrafo único. Os projetos a que alude o caput deste artigo compreendem todas as disciplinas, tendo como destaque projetos nas áreas das ciências biológicas e naturais, que possam ser concretizados e tragam benefícios ao meio ambiente. Art. 2º A competição será realizada anualmente e dirigida aos alunos da Rede Pública Municipal que estiverem cursando o Ensino Fundamental. Art. 3° O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação - SMED e da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Resiliência - SECIS, ficará responsável pela elaboração do regulamento e execução da Olimpíada, com realização nos primeiros 15 (quinze) dias do mês de junho, em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Parágrafo único. A cada ano, a Olimpíada Municipal do Meio Ambiente abordará um tema diferente, escolhido conjuntamente pelas secretarias referidas no caput deste artigo. Art. 4° Cada escola escolherá um projeto, entre os apresentados pelas turmas, e o eleito será encaminhado à sua Gerência Regional responsável, que submeterá os projetos encaminhados a um corpo de jurados composto por 03 (três) membros da Gerência, 01 (um) membro da SECIS e 1 (um) membro da Secretaria de Educação; o corpo de jurados de cada Gerência Regional escolherá um projeto, entre os encaminhados, e o encaminhará à Secretaria de Educação, que, em parceria com a SECIS, formará uma equipe responsável por escolher o projeto vencedor. Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Resiliência ofertarão um prêmio à escola que produziu o projeto vencedor e concederá uma honraria aos membros da turma que elaborou o projeto vencedor. Parágrafo único. O prêmio e a honraria aos quais se referem o caput deste artigo serão entregues em evento solene na Secretaria de Municipal de Educação e serão especificados no regulamento. Art. 6° As secretarias envolvidas - considerando as possibilidades municipais - adotarão as providências necessárias para a efetivação do projeto vencedor. Art. 7° As eventuais despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do Município. Art. 8° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal da Educação IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal LEI Nº 9.996/2026 Dispõe sobre o Programa de Combate ao Diabetes e à Obesidade Infantil na rede pública e privada de ensino do Município de Salvador/BA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Combate ao Diabetes e à Obesidade Infantil na rede DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2924 pública e privada de ensino do Município de Salvador/BA. Art. 2º O Programa possui os seguintes objetivos: I -realizar palestras e orientação nutricional acerca da importância da alimentação saudável e adequada para crianças e adolescentes; II -realizar exames preventivos para detecção e controle do diabetes nas crianças e adolescentes; III -encaminhar crianças e adolescentes para as Unidades de Saúde da Família - USF, Unidades Básicas de Saúde - UBS ou rede especializada, para acompanhamento e controle da doença. Parágrafo único. Os exames deverão contar com a ciência e anuência expressa dos pais ou responsáveis legais. Art. 3º O Programa será promovido de forma integrada entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, garantindo: I - capacitação do corpo docente das unidades escolares públicas; II - disponibilização de nutricionistas, educadores físicos e profissionais de saúde para atuação nas ações do Programa. Art.4º Poderá ser realizado, anualmente, um mutirão de testes de glicemia e avaliação nutricional nas unidades de ensino, bem como palestras educativas e distribuição de cartilhas informativas. Art.5º As campanhas educativas poderão incluir parcerias com instituições públicas, privadas, universidades e ONGs com atuação em saúde e educação alimentar. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal da Educação ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JÚNIOR MAGALHÃES Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer LEI Nº 9.997/2026 Institui a Política Municipal de Fomento à Cultura Vitivinícola e à Qualificação Profissional no Setor de Vinhos em Salvador - BA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Salvador, a Política Municipal de Fomento à Cultura Vitivinícola, com o objetivo de: I -estimular a valorização e divulgação do vinho brasileiro, em especial os oriundos da Chapada Diamantina e do Vale do São Francisco; II -promover a qualificação de profissionais para atuação no setor vitivinícola, como garçons, sommeliers, vendedores, atendentes e prestadores de serviços; III -incentivar ações culturais, educacionais e turísticas relacionadas ao vinho; IV -fomentar parcerias com produtores, distribuidores, restaurantes, escolas técnicas e instituições do setor. Art. 2º A Política Municipal prevista nesta Lei poderá ser executada por meio de: I -criação de programas de capacitação e qualificação profissional, em parceria com entidades como SENAC, SEBRAE, IFBA, universidades e iniciativas privadas; II -promoção de eventos culturais e gastronômicos, como feiras, semanas do vinho e festivais, em parceria com restaurantes e empreendimento locais; III -inclusão de conteúdos sobre vinhos e hospitalidade em programas de qualificação profissional municipais; IV -estímulo à presença de vinhos baianos na rede gastronômica local, através de campanhas de valorização do produto regional; V -criação de um Selo “Vinho da Bahia Presente Aqui”, para identificação de estabelecimentos que valorizam vinhos do Vale do São Francisco e da Chapada Diamantina. Art. 3º A execução da presente política caberá à Prefeitura Municipal de Salvador, por meio das secretarias competentes, especialmente: I -Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT; II -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC; III -Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP. Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com entidades privadas, cooperativas, sindicatos, consórcios intermunicipais, ONGs, vinícolas e distribuidores. Art.4º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação. Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE REIS DE SOUZA Secretário Municipal de Cultura e Turismo em exercício RODRIGO JOSÉ PIRES SOARES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda em exercício DÉCIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública LEI Nº 9.998/2026 Dispõe sobre a proteção de informações funcionais de servidoras municipais sob medida protetiva, nos Portais da Transparência do Município de Salvador, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo e o Poder Legislativo adotarão medidas destinadas a resguardar a divulgação de informações funcionais que possam expor a risco a integridade física ou psicológica de servidoras municipais que estejam sob medida protetiva de urgência, nos termos da legislação federal vigente. Art. 2º A restrição de publicidade de que trata esta Lei limitar-se-á às informações relativas à lotação, setor de trabalho ou outras que possam permitir a identificação do local de exercício funcional da servidora, preservando-se os demais dados exigidos pela legislação de transparência pública. Art. 3º A aplicação desta Lei observará: I -os princípios da publicidade e da transparência administrativa; II -o direito fundamental à intimidade, à vida privada e à segurança pessoal; III -as disposições da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; IV -as normas da Lei Federal nº 12.527, 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação; V -as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 5 LEI Nº 9.999/2026 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Capacitação Turística e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Capacitação Turística - PMCT, com o objetivo de qualificar profissionais, empresários, estudantes e demais cidadãos interessados em atuar no setor de turismo, visando aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos no Município. Art. 2º O Programa Municipal de Capacitação Turística tem como objetivos: I -oferecer cursos, palestras, oficinas e treinamentos voltados ao aprimoramento do atendimento ao turista; II -capacitar profissionais das áreas de hotelaria, gastronomia, receptivo, comércio, transporte, lazer e demais setores relacionados ao turismo; III -promover a cultura local e incentivar práticas de turismo sustentável e responsável; IV -estimular a inovação e a adoção de novas tecnologias no setor turístico; V -fomentar a geração de emprego e renda por meio da qualificação profissional no turismo. Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, em parceria com instituições de ensino, entidades do setor turístico e organizações da sociedade civil. § 1º Para a realização do Programa, o Poder Executivo poderá contratar e firmar convênios, parcerias e cooperações técnicas com universidades, escolas técnicas, órgãos estaduais e federais, bem como com o setor privado, em conformidade com as Leis Federais nº 13.019, de 31 de julho de 2014 - Lei de Parcerias e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações. § 2º As atividades do Programa poderão ser realizadas de forma presencial ou online, conforme disponibilidade e necessidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. § 3º Será dada prioridade à participação de trabalhadores e empresários do setor turístico do Município, bem como de jovens em busca de capacitação profissional. § 4º O Programa poderá contar com voluntários e especialistas do setor para ministrar capacitações. Art. 4º Ao final de cada curso ou atividade, será emitido um certificado de participação, reconhecido pela Poder Executivo Municipal de Salvador e pelas instituições parceiras e/ou contratadas, que poderá ser utilizado como comprovação de qualificação profissional no setor turístico. Art. 5º Os recursos necessários para a implementação do Programa serão provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, podendo ser complementados por outras secretarias municipais, conforme a natureza das ações desenvolvidas, por parcerias, patrocínios e incentivos públicos e privados. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados após sua publicação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE REIS DE SOUZA Secretário Municipal de Cultura e Turismo em exercício RODRIGO JOSÉ PIRES SOARES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda em exercício LEI Nº 10.000/2026 Dispõe sobre a proibição de exigência de cadastro de veículos e dados pessoais por shopping centers e estabelecimentos congêneres no Município de Salvador, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município de Salvador, a exigência de cadastro prévio de veículos e/ou fornecimento de dados pessoais de condutores e passageiros como condição para acesso, permanência ou utilização de estacionamentos em shopping centers e estabelecimentos congêneres. § 1º Para os fins desta Lei, considera-se cadastro a coleta de quaisquer informações que permitam a identificação do usuário, tais como: I -nome completo; II -número de documentos pessoais; III -telefone; IV -endereço; V -placa do veículo vinculada a dados pessoais; VI -quaisquer outros dados que permitam a identificação direta ou indireta do usuário. § 2º A simples leitura automatizada de placas para fins de controle de entrada e saída, sem vinculação a dados pessoais, não configura infração ao disposto nesta Lei. Art. 2º O acesso aos estacionamentos deverá ser garantido de forma livre, sem condicionamento ao fornecimento de dados pessoais, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação federal. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa administrativa, a ser fixada pelo Poder Executivo; III - multa em dobro em caso de reincidência; IV - outras sanções previstas na legislação consumerista vigente. Art. 4º Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível, aviso informando a vedação da exigência de cadastro de dados pessoais para acesso aos estacionamentos. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto à fiscalização e aplicação das penalidades. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo RODRIGO JOSÉ PIRES SOARES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda em exercício DÉCIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública LEI Nº 10.001/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do Plano de Parto no prontuário da gestante na rede pública municipal de saúde e nas unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Salvador, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado a toda gestante atendida na rede pública municipal de saúde, bem como nas unidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Salvador, o direito de ter seu Plano de Parto incluído em seu prontuário clínico. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Plano de Parto o documento elaborado pela gestante, preferencialmente durante o pré-natal, no qual expressa suas preferências, consentimentos e recusas quanto aos procedimentos a serem adotados durante o trabalho de parto e o pós-parto imediato. Art. 3º As unidades de saúde deverão: I -receber o Plano de Parto apresentado pela gestante; II -anexar o documento ao prontuário físico ou eletrônico; III -garantir que o conteúdo esteja acessível à equipe de saúde responsável pelo atendimento; IV -registrar eventual impossibilidade de cumprimento do Plano de Parto, mediante justificativa técnica fundamentada. Art. 4º O Plano de Parto deverá ser respeitado pelos profissionais de saúde, salvo em situações de risco à vida ou à saúde da gestante ou do recém-nascido, devidamente justificadas e registradas no prontuário. Art. 5º A elaboração do Plano de Parto deverá ser incentivada durante o pré-natal, nas unidades básicas de saúde do Município, com orientação adequada e linguagem acessível. Art. 6º A Secretaria Municipal da Saúde poderá: I -disponibilizar modelos simplificados de Plano de Parto; II -promover capacitação aos profissionais de saúde; III -realizar campanhas educativas sobre os direitos das gestantes. Art. 7º O descumprimento desta Lei poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa, nos termos da legislação vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2926 LEI Nº 10.002/2026 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Salvador para o exercício de 2027, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal; no art. 161, § 3º, da Lei Orgânica do Município; e em consonância com a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e demais dispositivos constitucionais e legais que impactem a matéria, compreendendo: I -as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal; II -a estrutura e a organização dos orçamentos; III -as orientações sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual, sua execução e alterações; IV -estabelecimento das diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública; V -as disposições relativas à política e as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI -a disposição sobre alterações na legislação tributária do Município e medidas para incremento da receita; VII -as disposições gerais. § 1º Os dispositivos da presente Lei de Diretrizes Orçamentárias contêm orientações específicas quanto: I -ao equilíbrio entre as receitas e despesas municipais; II -aos critérios e forma de limitação de empenho, a serem efetivados nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000; III -aos critérios para a recondução da dívida pública municipal, caso ultrapasse os respectivos limites, na forma do art. 31 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000; IV -às normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; V -às condições e exigências para transferências de recursos a entidades privadas e a pessoas físicas; VI -a outros critérios orientadores à elaboração e execução da movimentação orçamentária e financeira municipal. § 2º Em conformidade com a Portaria n° 2057, de 15 de setembro de 2025, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, que aprova a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, integram a presente Lei os Anexos de Riscos e Metas Fiscais, compreendendo os demonstrativos a seguir: I -Riscos Fiscais e Providências; II -Metas Anuais, instruídas com memória e metodologia de cálculo; III -Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; IV -Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; V -Evolução do Patrimônio Líquido; VI -Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; VII -Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; VIII -Avaliação Atuarial do Regime Próprio da Previdência Social; IX -Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; X -Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS Art. 2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027, atendidas as despesas obrigatórias e legais e as de funcionamento dos órgãos, fundos e entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, ficam fixadas em conformidade com o Plano Plurianual - PPA 2026-2029, constante do Anexo I que integra a presente Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 1º A Lei Orçamentária destinará recursos para a operacionalização das prioridades e metas mencionadas no caput deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado: I -provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo; II -provisão das cotas para os duodécimos do Poder Legislativo; III -compromissos relativos ao serviço da dívida pública; IV -contrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos, em convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso; V -despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da Administração Municipal; VI -conservação e manutenção do patrimônio público. § 2º A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para 2027 deverão considerar as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nos anexos de Metas Fiscais constantes desta Lei. § 3º As prioridades e metas que integram a Proposta Orçamentária 2027 poderão ser revistas quando da sua apreciação pelo Legislativo, considerando as demandas que venham requerer a intervenção do Poder Público, a exemplo de alterações na legislação, mudanças no cenário econômico-social e situação de emergência e calamidade pública do Município, declarada e legalmente reconhecida. § 4º As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2027 se verificadas, quando da sua elaboração, alterações que impactem na estimativa das receitas e despesas, motivadas, dentre outros aspectos, pela mudança do cenário econômico e alterações na legislação pertinente. § 5º Para fins de apuração do resultado primário, as metas fiscais serão apuradas sob a ótica de caixa, incluindo a previsão de pagamento de restos a pagar e superávit financeiro, podendo ser atualizadas durante a execução do orçamento 2027, atendendo às exigências constantes do art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 2000. § 6º Estão discriminados nos anexos integrantes desta Lei os Riscos Fiscais, em que são avaliados os passivos contingentes, e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção I Da Estrutura Art. 3º A Lei Orçamentária Anual compreenderá, conforme determinam o art. 165, §5º, da Constituição Federal e o art. 161, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Salvador: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da Administração Direta e Indireta. Art. 4º A receita municipal será constituída de valores decorrentes de: I -tributos de sua competência; II -transferências constitucionais; III -atividades econômicas que o Município venha a executar; IV -convênios e contratos firmados com órgãos e entidades do setor público ou com entidades e instituições privadas nacionais e internacionais; V -serviços executados pelo Município; VI -cobranças de dívida ativa; VII -alienações de bens; VIII -empréstimos e financiamentos devidamente autorizados pelo Poder Legislativo; IX -outras receitas. § 1º A discriminação, classificação e codificação da receita orçamentária obedecerão à estrutura, aos conceitos e às padronizações estabelecidos pelas normas e legislação em vigor. § 2º As receitas oriundas de fontes vinculadas não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades. § 3º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo a natureza de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas aos respectivos orçamentos. Art. 5º A despesa municipal será fixada para o exercício considerando os valores destinados a: I -pagamentos com pessoal e encargos; II -pagamento de obrigações classificadas como encargos especiais, tais como: juros e encargos da dívida contraída pelo Município; III -custeio e manutenção dos órgãos/entidades; IV -investimentos para viabilizar o programa de trabalho estabelecido pela gestão; V -inversões financeiras previstas para serem efetuadas no exercício. VI -amortização da dívida. Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Poder, órgão e unidade orçamentária, detalhada em conformidade com o § 3º deste artigo, com suas respectivas dotações, especificando as modalidades de classificação, a saber: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 7 I -Classificação Institucional: a) Poder; b) Secretaria/Órgão/Entidade; c) Unidade Orçamentária; d) Unidade Gestora. II -Classificação Funcional: a) Função; b) Subfunção; c) Programa; d) Ação (projeto, atividade). § 1º O detalhamento analítico da estrutura de custos das Ações (projetos, atividades e operações especiais) constantes da Lei Orçamentária será de responsabilidade de cada Poder e far-se-á contemplando a despesa no nível de transparência de gastos exigido pela legislação federal. § 2º Consideram-se categoria de programação, para fins de planejamento e orçamento, as Ações (projetos, atividades e operações especiais) vinculadas aos programas de Governo, constantes no Plano Plurianual ou nele incorporadas mediante lei. § 3º Em conformidade com o art. 6° da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações posteriores, na Lei Orçamentária, a classificação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 4º A natureza da despesa a que se refere o § 3º deste artigo corresponde à agregação de elementos de despesa, mediante a utilização dos códigos constantes dos anexos das Portarias de que trata o § 3º deste artigo. § 5º As fontes de recursos ou destinação de uso das receitas previstas constarão na Lei Orçamentária com código próprio que as identifique e serão demonstradas em relatórios que correlacionem a sua destinação, em conformidade com a padronização em vigor estabelecida pelo Governo Federal. § 6º No Projeto de Lei Orçamentária será atribuído a cada Ação (projeto, atividade e operação especial) um código numérico estabelecido pelo setor responsável pela elaboração e consolidação da referida Lei. § 7º As atividades sistêmicas que tenham finalidades comuns deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. § 8º As Ações (projetos/atividades) que não tenham caráter sistêmico terão codificação específica e estarão vinculadas a apenas uma unidade orçamentária. § 9º Para imprimir maior transparência ao Programa de Trabalho, no Projeto de Lei Orçamentária poderá ocorrer a revisão de nomenclaturas de Ações, desde que preservados os objetivos e propósitos das mesmas e mantidas as codificações existentes, nos termos do art. 13 desta Lei. Seção II Do Projeto da Lei Orçamentária Anual Art. 7º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação do Poder Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. A elaboração dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social bem como a sua execução, alteração e gestão orçamentária, financeira e contábil serão realizadas no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF, instituído pelo Decreto Municipal nº 25.784, de 6 de janeiro de 2015. Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2026, será constituído de: I -mensagem, em conformidade com o art. 22, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; II -texto da lei; III -anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; IV -demonstrativos orçamentários consolidados e analíticos de receita e despesa; V -anexo do Orçamento de Investimento das Empresas Independentes; VI -metas fiscais revisadas, quando necessário; VII -informações complementares. § 1° O Anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será composto de quadros demonstrativos, com dados consolidados inclusive dos referenciados nos §§ 1º e 2º dos artigos 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, observadas as alterações posteriores, contendo: I -sumário geral da receita e da despesa por funções do Governo: II -receitas e despesas, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo nº 1 de que trata o art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 1964; III -receitas segundo a classificação da sua natureza e respectiva legislação; IV -despesas segundo a categoria econômica e grupo de natureza da despesa, consolidadas; V -despesas segundo as classificações institucional e funcional, assim como da estrutura programática discriminada por programas e ações (projetos, atividades e operações especiais), que demonstre o Programa de Trabalho dos órgãos, fundos especiais e das entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; VI -despesas por função, subfunção e estrutura programática (projetos, atividades e operações especiais); VII -despesas por função, subfunção e vínculos com recursos por destinação ordinária e destinação vinculada: VIII -despesas por órgão e função de Governo; IX -quadro discriminativo das receitas previstas por fontes de recursos; X -quadro discriminativo das despesas por órgão e fontes de recursos. § 2º As informações complementares a que se refere o inciso VII do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 165 da Constituição Federal, no art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, são as seguintes: I-tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação, acompanhada da metodologia e memória de cálculo: a)receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; b)receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; c)receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; d)despesa realizada nos três últimos exercícios; e)despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; f)despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta. II - especificação quando ocorrer, dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificativas econômica, financeira, social e administrativa; III - programação referente à aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, nos termos do art. 212 da Constituição Federal; IV - programação referente à aplicação de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - (LC 141/2012); V - demonstrativo da despesa de pessoal e encargos sociais, a dar cumprimento ao inciso III, alíneas “a” e “b”, do art. 20 da Lei Complementar 101, de 2000; VI - demonstrativo da evolução da receita e despesa na forma prevista no art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; VII - utilização das fontes de recursos consignadas no Orçamento; VIII - cópia da legislação básica da estrutura organizacional e do Regimento Interno do Município, em que conste a descrição das principais finalidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; IX - as informações previstas no art. 13 desta Lei; X - a correspondência entre os valores das estimativas de cada item de receita e os valores das estimativas de cada fonte de financiamento da despesa, consignada no quadro demonstrativo a que se refere o inciso VII do § 2º deste artigo. § 3º Os valores constantes dos demonstrativos previstos para fixação da despesa do exercício 2027 serão elaborados, a preços históricos, atualizados a 30 de junho de 2026, de acordo com os índices econômicos e o comportamento e a tendência da evolução da receita arrecadada, compreendido o período de 2024 a 2026. § 4º A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, dentre outros destaques importantes, conterá justificativa da estimativa e da fixação dos principais agregados da receita e da despesa, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 5º O anexo dos Orçamentos de Investimentos a que se refere o inciso V do caput deste artigo compreende as empresas em que o Município detenha direta ou indiretamente a maioria do capital social com direito a voto, e conterá: I - programa de investimento, por Poder, órgão e empresa, segundo as fontes de financiamento, de modo a evidenciar a origem dos recursos e a despesa, segundo a classificação funcional, a estrutura programática, as categorias econômicas e os grupos de natureza das despesas e as modalidades nos quais serão aplicados os recursos; II - demonstrativo das fontes de financiamento dos investimentos e usos, por Poder, órgão e unidade orçamentária. Art. 9º Para efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual, o Poder Legislativo encaminhará à Casa Civil, para consolidação do Projeto de Lei, sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei e os prazos fixados pelo órgão coordenador. Seção III DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2928 Dos Prazos Art. 10. O Poder Executivo enviará, até 30 de setembro de 2026, ao Poder Legislativo Municipal o Projeto de Lei Orçamentária, com seus quadros discriminados na forma estabelecida nesta Lei. § 1º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo o autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária, com base no qual será editada a correspondente Lei, cuja integridade em relação aos documentos e arquivos de dados recebidos, para fins de publicação, será de responsabilidade do Poder Executivo. § 2º Até 24 (vinte e quatro) horas após a remessa do autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, em meio de processamento eletrônico, os dados e informações relativos ao autógrafo. § 3º Os dados referidos no caput deste artigo serão, reciprocamente, disponibilizados na forma acordada entre os órgãos técnicos dos Poderes Legislativo e Executivo. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Diretrizes Gerais Art. 11. O Poder Legislativo, na elaboração de sua proposta orçamentária, observará os limites de gastos previstos na Constituição Federal, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional no 58, de 23 de setembro de 2009, que altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, e pela Emenda Constitucional no 109, de 15 de março de 2021. Parágrafo único. A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo será elaborada tomando por base a receita realizada no primeiro semestre e a estimada para o segundo semestre do ano em que se elabora a Proposta Orçamentária do Município, para se estabelecer a cota devida a este Poder. Art. 12. A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária para 2027 e a execução dos Orçamentos serão orientadas para: I -atingir as metas fiscais atualizadas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública, estabelecidas nos Anexos desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal e na Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021; II -evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou de consultas públicas; III -garantir o atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos capazes de afetar as contas públicas; IV -aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados. Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá consulta à sociedade, observado o que dispõe a Lei nº 9.358, de 20 de março de 2018, e o Poder Legislativo realizará audiências/ consultas públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 48 da Lei Orgânica do Município de Salvador. Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, como anexo, a programação constante das propostas de alterações do Plano Plurianual para o período 2026-2029 que tenham sido objeto de projetos de lei específicos ou que tenham autorização prévia na lei que aprovar o respectivo Plano Plurianual. Art. 14. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes. Parágrafo único. Com vistas à obtenção de maior racionalidade no gasto, assim como celeridade nos processos e obtenção de melhoria nos resultados, fica facultado, na execução das ações, o procedimento de descentralização de créditos orçamentários, observadas as normas que regulamentam a matéria no âmbito municipal. Art. 15. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de Governo. Parágrafo único. As dotações destinadas ao atendimento de despesas ou encargos da Administração Pública Municipal que não sejam específicos de determinado órgão, fundo ou entidade, ou cuja gestão e controle centralizado interessem à Administração, com vistas à sua melhor gestão financeira, administrativa e patrimonial, serão alocadas nos Encargos Gerais do Município, Unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Fazenda ou à Secretaria Municipal de Gestão. Art. 16. Na programação da despesa, em conformidade com a LRF e observadas as normas legais específicas vigentes aplicáveis à matéria, não poderão ser: I -fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II -incluídos projetos/atividades com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; III -incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal; IV -consignados créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada; V -criadas despesas obrigatórias de caráter continuado sem que haja compensação mediante aumento de receita ou redução de despesa. Parágrafo único. As proibições de que tratam os incisos II e V não se aplicam às medidas adotadas no Município em situação de emergência e/ou calamidade pública. Art. 17. Em conformidade com o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: I -tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público; II -os recursos alocados viabilizarem pelo menos a conclusão de uma etapa, considerando-se, quando couber, as contrapartidas exigíveis nos convênios, acordos, parcerias e similares. Seção II Dos Débitos Judiciais Art. 18. Os pagamentos devidos em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação e à conta dos créditos respectivos, conforme dispõem o art. 100 da Constituição Federal, o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e suas atualizações, e a Portaria n° 2057, de 15 de setembro de 2025, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que aprova a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. § 1º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações como de pequeno valor perante a Fazenda Pública Municipal, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009. §º 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016. Art. 19. A Lei Orçamentária Anual incluirá dotações para o pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e Portaria n° 2057, de 15 de setembro de 2025, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que aprova o Manual de Demonstrativos Fiscais 15ª edição. Art. 20. O órgão responsável na Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Casa Civil - CC, à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e aos órgãos e unidades devedores a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários, discriminada por órgão devedor da Administração Direta ou Indireta, apresentados até 2 de fevereiro, para pagamento até o final do exercício seguinte, em conformidade com o art. 100 da Constituição Federal e o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com suas alterações introduzidas por Emendas Constitucionais, especificando: I -número e ano do ajuizamento da ação originária; II -tipo e número do precatório; III -tipo da causa julgada; IV -data da autuação do precatório; V -nome do beneficiário; VI -valor do precatório a ser pago; VII -data do trânsito em julgado; VIII -número da Vara ou Comarca de origem. Parágrafo único. A relação dos débitos de que trata o caput deste artigo somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, pelo menos, um dos seguintes documentos: I -certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II -certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Seção III Das Vedações Art. 21. Não poderão ser destinados recursos para atender, direta ou indiretamente, despesas com: I -ações que não sejam de competência do Município, ou ações para as quais não haja lei específica que estabeleça a obrigação de cooperar técnica e financeiramente; II -clubes e associações ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 9 Art. 22. As dotações para compor a contrapartida de despesas financiadas por recursos vinculados não poderão ter destinação diversa das finalidades referidas na motivação do convênio, ajuste, acordo, parceria ou instrumento similar, exceto se comprovado documentadamente erro na alocação desses recursos, ausência de uso por rescisão do acordo ou alteração do cronograma de execução impactando na programação dos financiamentos previstos. Art. 23. Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária dotações relativas às operações de crédito contratadas ou com autorizações legislativas concedidas até a data do encaminhamento do referido projeto ao Poder Legislativo. Art. 24. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 1º A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial efetivamente ocorridos, de forma tempestiva e em respeito ao princípio da universalidade do registro, que visa garantir a evidenciação de todos os ativos e passivos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. § 2º É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIGEF, após o último dia do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento. Seção IV Das Transferências Art. 25. A transferência de recursos para o setor privado far-se-á em observância ao que determina o art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000. Art. 26. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação, esporte e lazer, pesquisa científica, desenvolvimento econômico, tecnológico e institucional, proteção e preservação do meio ambiente, de acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º, inciso I, e § 6º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 8.631, de 25 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 28.232, de 28 de dezembro de 2016, com as alterações posteriores, e que preencham uma das seguintes condições: I -sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de educação ou assistência social e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; II -sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; III -sejam qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 8.631, de 2014, com suas alterações posteriores; IV -atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, nos artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, bem como no art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000; V -sejam qualificadas como Organizações Sociais - OS, nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e da Lei Municipal nº 8.631, de 25 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 9.444, de 12 de abril de 2019; VI -sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, com suas alterações posteriores, e detenham Termo de Parceria como instrumento jurídico firmado com o Poder Público; VII -sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil - OSC, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações posteriores, e detenham termo de parceria firmado com o Poder Público; VIII -sejam qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacidade de atletas, nas modalidades de torneios, campeonatos de amadores e profissionais, que, de alguma forma, incentivem o esporte e representem o Município, desde que formalizada a requisição mediante apresentação do projeto, no qual estejam indicados objeto, finalidades, forma de execução e planilha de custos, devendo também ser, de alguma forma, evidenciada a participação do Governo Municipal no projeto e eventos. § 1º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a execução das dotações sob os títulos nele especificados dependerá de autorização legislativa, de estar consignada na Lei de Orçamento e da assinatura de convênio, acordo, parceria ou similares, observada a legislação pertinente. § 2º Na ausência de lei específica para o exercício, na forma do art. 26 desta Lei, fica autorizada a manutenção dos benefícios para as entidades relacionadas na última lei publicada. § 3º A execução das dotações sob o título de subvenções sociais está também condicionada às determinações previstas na Resolução TCM/BA nº 1.269, de 25 de setembro de 2008, com suas atualizações pelas de nº 1.290, de 17 de novembro de 2010, e nº 1.421, de 17 de dezembro de 2020, que dispõem sobre a fiscalização exercida sobre o repasse e aplicação de recursos concedidos por órgãos municipais a entidades civis sem fins lucrativos. Art. 27. É vedada a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de auxílios para pessoas físicas, a qualquer título, sem que haja lei ou programas específicos voltados à assistência social, educacional ou de saúde, nos quais estejam definidos os critérios da concessão dos auxílios. § 1º Os critérios a que se refere o caput deste artigo serão definidos mediante publicação de Decreto do Executivo, normas estabelecidas em convênios, acordos, ajustes, parcerias ou programas adotados com órgãos de outras esferas de Governo. § 2º Excetuam-se dessa vedação os auxílios concedidos em regime de urgência, na condição do Município em estado de emergência e/ ou calamidade pública. Art. 28. O órgão ou entidade concedente deverá providenciar para que seja mantida atualizada, no Portal Transparência, a relação das entidades beneficiadas com subvenções sociais, auxílios e contribuições, contendo, pelo menos: I -nome e CNPJ; II -nome, função e CPF dos dirigentes; III -data, objeto, valor e número do convênio, parceria ou instrumento congênere; IV -valores transferidos e respectivas datas; V -área de atuação; VI -endereço da sede. Art. 29. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título estarão submetidas à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Parágrafo único. A execução das dotações sob o título de subvenções sociais está também condicionada às determinações previstas na Resolução TCM/BA nº 1.269, de 25 de setembro de 2008, com suas atualizações pelas de nº 1.290, de 17 de novembro de 2010, e nº 1.421, de 17 de dezembro de 2020, que dispõem sobre a fiscalização exercida sobre o repasse e aplicação de recursos concedidos por órgãos municipais a entidades civis sem fins lucrativos. Seção V Das Emendas Parlamentares Art. 30. Em conformidade com o § 3º do art. 166 da Constituição Federal, na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto da Lei Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas, caso: I -sejam compatíveis com o Plano Plurianual vigente e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II -indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: a)dotação para pessoal e seus encargos sociais; b)serviço da dívida. III -sejam relacionadas com: a)a correção de erros ou omissões; b)os dispositivos do texto do projeto de lei. § 1º As emendas deverão indicar como parte da justificativa: I -no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da Lei Orçamentária; II -no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida; III -em relação às alterações das categorias de programação e grupo de despesa dos projetos originais, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, identificando cada uma das dotações modificadas com a indicação das alterações atribuídas; IV -as inclusões de novas categorias de programação e, em relação a estas, os detalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indicação das fontes financiadoras, e as denominações atribuídas; V -quadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas e a correspondência das fontes de recursos. § 2º É vedada a inclusão de emendas ao Projeto de Lei do Orçamento que anulem dotações destinadas a: I -precatórios judiciais; II -Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; III -limite mínimo para área do ensino, estipulado pela Constituição Federal; IV -receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a convênios, execução de programas especiais e operações de créditos; V -receitas diretamente arrecadadas por órgãos da Administração Indireta, exceto quando remanejadas para a própria entidade; VI -limite mínimo para área de saúde, estipulado pelo art. 198 da Constituição Federal e suas atualizações por Emendas Constitucionais, bem como pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; VII -contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município. § 3º A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29210 implicará indicação de recursos para aumento de despesas previstas no Projeto de Lei Orçamentária. Seção VI Das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas Art. 31. O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 conterá dotação específica para atendimento de programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais, cujo montante, nos termos dos artigos 163, §§ 9 e 11 da Lei Orgânica do Município (LOM), será apurado no limite de até 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida, realizada no exercício anterior ao encaminhamento do Projeto pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 1º A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde, previsto no artigo 163 da LOM, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso III do § 2º do art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. § 2º A programação orçamentária que alude o caput deste artigo será alocada nas áreas específicas devidamente compatibilizadas com os programas orçamentários constantes do Plano plurianual, e, no caso de projetos e ações finalísticas, sua distribuição será devidamente regionalizada em acordo com o que dispõe a Lei no 9.069, de 30 de junho de 2016. Art. 32. Caberá à Câmara de Vereadores elaborar os respectivos quadros demonstrativos consolidados das emendas parlamentares referidas no §1º deste artigo, a serem incorporados como Anexo da Lei Orçamentária Anual. § 1º O Anexo conterá as seguintes informações: I -identificação do parlamentar proponente; II -número da emenda; III -objeto da despesa: descrição detalhada do proposito do gasto aprovado na emenda; IV -valor alocado da emenda; V -área de aplicação: saúde e demais áreas; VI -regionalização. § 2º Os recursos a que se referem este artigo serão distribuídos no Orçamento de acordo com emendas parlamentares aprovadas, respeitando-se as indicações no valor mínimo de 10% do valor correspondente da cota individualizada. Art. 33. As programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais serão de execução obrigatória, ressalvados os casos de impedimentos de ordem técnica. § 1º Consideram-se impedimentos de ordem técnica e legal: I -incompatibilidade com as ações aprovadas no Plano Plurianual vigente; II -incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade ou atributos da ação orçamentária e respectivo subtítulo, bem como dos demais classificadores da despesa; III -incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade do órgão ou ente executor; IV -ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional do beneficiário; V -valores insuficientes para a conclusão do projeto ou etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios indicados na emenda; VI -não comprovação, por parte dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios que fiquem a cargo do empreendimento após sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para seu custeio, operação e manutenção; VII -o não atendimento ao interesse público; VIII -inadequação às competências municipais; IX -aplicação em despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas, bem como com encargos referentes ao serviço da dívida; X -destinação de emendas que não atendam aos critérios de utilidade pública; XI -omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda impositiva individual; XII -não apresentação de proposta ou plano de trabalho pelo beneficiário, quando couber, ou apresentação fora dos prazos previstos; XIII -não realização, pelo beneficiário, das complementações ou dos ajustes solicitados na proposta ou no plano de trabalho, bem como a sua realização fora dos prazos previstos; XIV -incompatibilidade da finalidade do beneficiário com a destinação da emenda; XV -atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada para o exercício financeiro, observado que o impedimento incidirá sobre os saldos remanescentes; XVI -não observância da legislação aplicável ou incompatibilidade das despesas com a política pública setorial e com os critérios técnicos que a consubstanciam; XVII -outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas. § 2º Na hipótese de impedimento de ordem técnica que inviabilize o empenho da despesa no exercício financeiro ou no prazo previsto na legislação aplicável, fica vedada a execução da programação orçamentária correspondente. § 3º Os impedimentos de que trata § 1º deste artigo serão identificados pelos órgãos e entidades responsáveis pela execução da emenda no momento da avaliação técnica e, com as devidas justificativas, imediatamente comunicados oficialmente à Secretaria Municipal de Governo, e, esta, ao autor da emenda para possíveis adequações técnicas. § 4º Havendo impedimento de ordem técnica, serão adotadas as seguintes medidas: I -até 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo as justificativas dos impedimentos relativos à avaliação técnica; II -até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento foi devidamente justificado pelo órgão receptor da emenda. § 5º Na hipótese de ocorrência de frustração da receita estimada na Lei Orçamentária que comprometa o cumprimento das metas fiscais ou o equilíbrio das contas públicas, a execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares poderá ser limitada ou inviabilizada, observadas as normas de responsabilidade fiscal e os critérios aplicáveis à limitação de empenho. § 6º No caso de que os impedimentos de ordem técnica não sejam superados, os recursos poderão ser utilizados pelo Executivo como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. § 7º Se o autor da emenda impositiva com impedimentos não estiver no exercício do mandato para realizar os procedimentos previstos neste parágrafo, os respectivos valores poderão ser utilizados pelo Executivo como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais. § 8º As programações orçamentárias de origem nas emendas individuais não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperáveis. Art. 34. Os ajustes orçamentários referentes às indicações das emendas, em conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 32 desta Lei, não serão considerados no cômputo dos limites de crédito autorizados na Lei Orçamentária. Art. 35. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. Art. 36. O acompanhamento e a transparência da execução das emendas parlamentares serão assegurados por meio eletrônico de acesso público, que deverá disponibilizar, de forma clara, atualizada e em formato aberto: I -a íntegra das emendas apresentadas e aprovadas; II -os valores autorizados, empenhados, liquidados e pagos; III -a identificação dos beneficiários; IV -a localização das ações; V -o cronograma de execução; VI -os impedimentos identificados e suas justificativas; VII -as providências adotadas para saneamento; VIII -o histórico de alterações e remanejamentos. Art. 37. Os Poderes Legislativo e Executivo elaborarão, no prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, instruções normativas disciplinando a gestão do fluxo operacional, competente a cada Poder, para viabilização das Emendas Individuais. Seção VII Das Alterações da Execução da Lei Orçamentária Anual Art. 38. As propostas de modificação da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas: I -na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica do Município - LOM; II -acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem. Art. 39. Os créditos adicionais autorizados pelo Legislativo serão abertos e apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária e em conformidade aos preceitos estabelecidos nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Parágrafo único. Os créditos adicionais autorizados serão editados mediante Decreto do Executivo. Art. 40. Na Lei Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações: I -para abertura de créditos suplementares: a)até o limite nela definido; b)até o limite autorizado em lei específica de reajuste de pessoal e encargos sociais; c)à conta da dotação de reserva de contingência, que deverá se limitar a, no máximo, 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, a ser utilizada conforme definição do art. 5º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF; d)destinados à cobertura de despesas resultantes de convênios, contratos, parcerias, acordos e similares celebrados ou reativados durante o exercício, bem como de seus saldos financeiros do ano anterior e não computados na receita prevista na Lei Orçamentária; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 11 II -para realização de operações de crédito por antecipação da receita, até o limite legalmente permitido. Parágrafo único. Não serão computadas, para efeito do limite previsto neste artigo, as alterações de analíticos, assim entendido o deslocamento parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, respeitado o grupo de despesa e a categoria econômica. Art. 41. O Poder Executivo poderá, mediante abertura de créditos adicionais, dentro dos limites autorizado na Lei Orçamentária Anual: I -aditar ao orçamento do Município ações vinculadas aos programas que sejam introduzidos ou modificados no Plano Plurianual 2026-2029 durante o exercício de 2027; II -transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos; III -promover ajustes na grade da funcional programática das ações, preservando o objeto, a finalidade e o valor global aprovado na Lei Orçamentária de 2027, ou em créditos adicionais; IV -proceder às alterações no Programa de Trabalho mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos, de uma categoria econômica para a outra, ou de um órgão ou entidades para outro, respeitados os limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, incluídos os créditos adicionais; V -incluir e alterar a categoria econômica, grupo de natureza das despesas, modalidade de aplicação e fontes de recursos. VI -promover alterações e ajustes no anexo do Plano de Aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, respeitado o disposto no § 1º do art. 295 da Lei nº 9.069, de 30 de junho de 2016, que revoga as disposições em contrário da Lei nº 8.798, de 26 de junho de 2015, e do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros do FINOVA, previsto no art. 22 da Lei n° 9.534, de 11 de agosto de 2020; VII -criar programas e ações específicos através de Créditos Extraordinários com vistas ao atendimento de despesas urgentes e imprevistas, em consonância com o inciso III do art. 167 da Constituição Federal e os artigos 41 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Parágrafo único. As modificações decorrentes deste artigo poderão resultar em alterações dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 ou em créditos adicionais. Art. 42. Poderão ocorrer modificações orçamentárias no Orçamento Analítico que não se constituem créditos adicionais, quando alteradas fontes de recursos e modalidades de aplicação, desde que se mantenha inalterado o valor global da Ação constante do orçamento. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 43. Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 165 da Lei Orgânica do Município de Salvador, fica autorizada a concessão de qualquer vantagem, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e serem compatíveis com os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as normas constitucionais e legais específicas e o estabelecido nesta Lei. Art. 44. As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos sociais serão estimadas com base nas despesas executadas no mês de junho de 2026, projetadas para o exercício de 2027, adicionando-se ao somatório da base projetada as obrigações legais e eventuais, alterações nos sistemas de remuneração, inclusive subsídios e planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, empregos e funções, observadas variáveis que afetem despesas de pessoal, além da legislação pertinente em vigor e os limites previstos nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 45. Observado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, os atos de provimento em cargos públicos, contratação de empregados públicos ou de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, que implicarem aumento de despesa com pessoal somente poderão ser executados se, cumulativamente: I -existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; II -houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender à despesa; III -for observado o limite de despesas com pessoal de que trata o art. 43 desta Lei; IV -possuírem adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e às normas constitucionais e legais específicas vigentes. Parágrafo único. A apuração do disposto no inciso I deste artigo deverá considerar os atos praticados em decorrência de decisões judiciais e somente será exigida quando se tratar de atos de provimento em cargos públicos ou contratação de empregados públicos. Art. 46. O Projeto de Lei Orçamentária poderá, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas constitucionais e legais específicas vigentes aplicáveis à matéria, consignar recursos para o quadro de pessoal nas seguintes áreas: I -educação; II -saúde e segurança do trabalho; III -meio ambiente; IV -administração fazendária, fiscalização e controle interno; V -representação judicial e extrajudicial do Município, na forma da Lei Orgânica; VI -serviços técnico-administrativos; VII -assistência social e direitos da cidadania; VIII -transporte e trânsito; IX -ordenamento público; X -planejamento governamental e gestão pública; XI -obras, infraestrutura e defesa civil; XII -proteção e atenção à mulher, crianças e adolescentes; XIII -reparação; XIV -cultura; XV -esporte e lazer; XVI -comunicação; XVII -tecnologia da informação; XVIII -salvamento aquático; XIX -segurança; XX -fiscalização de serviços públicos municipais; XXI -desenvolvimento econômico, emprego e renda; XXII -legislativa; XXIII -saúde, proteção e segurança dos animais. Art. 47. As dotações para atendimento das despesas com a eventual admissão de pessoal sob regime especial de contratação, permitida conforme disposto na Lei Complementar nº 2, de 15 de março de 1991, com suas alterações posteriores, observadas as normas legais específicas vigentes aplicáveis à matéria, preservarão transparência em atividade específica, nas respectivas Secretarias. Art. 48. As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, de acordo com o § 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e aquelas referentes ao ressarcimento de despesa de pessoal requisitado serão contabilizadas como “outras despesas de pessoal” e computadas no cálculo do limite de que trata o art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 1º Não se consideram como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a execução indireta de atividades que preencham simultaneamente as seguintes condições: I -sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade; II -não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos e vencimentos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção; III -não caracterizem relação direta de emprego. § 2º Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de terceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança patrimonial e outros de mesma natureza, desde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações. Art. 49. Os projetos de lei relacionados a gastos com pessoal e encargos sociais, observadas as normas legais específicas vigentes aplicáveis à matéria, deverão ser acompanhados de: I -declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e metodologias de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e a observância dos limites de que trata o art. 40 desta Lei; II -simulação que demonstre o impacto da despesa que decorrerá da medida proposta; III -manifestação da Secretaria Municipal de Gestão e da Casa Civil, no caso do Poder Executivo, sobre o mérito e o impacto orçamentário e financeiro da propositura. Parágrafo único. Os projetos de lei previstos neste artigo não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros retroativos a exercícios anteriores à sua entrada em vigor. Art. 50. Para o enfrentamento dos efeitos econômicos e sociais decorrentes de situações de emergência e/ou calamidade pública, poderão ser adotadas medidas que impactem na gestão de despesas de pessoal, observada a legislação em vigor. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 51. O Poder Executivo submeterá à Câmara Municipal projetos de lei que alterem o sistema tributário, para promover medidas de combate à evasão fiscal, incentivar a regularização de contribuintes e para cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário e de Rendas do Munícipio de Salvador, regulamentada pelo Decreto nº 24.058, de 16 de julho de 2013, e suas atualizações. Art. 52. Caso necessário, o Poder Executivo submeterá à Câmara Municipal projetos DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29212 de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária municipal e incremento da receita ou emitirá orientação e procedimentos específicos sobre: I -adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal, estadual e demais recomendações oriundas da União; II -revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência; III -alterações na política de isenção, incentivos fiscais ou outros benefícios; IV -aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; V -geração de receita própria pelas entidades da Administração Indireta; VI -incentivo à regularização de contribuintes. Parágrafo único. Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo, no decorrer do exercício, serão incorporados aos orçamentos do Município mediante abertura de créditos adicionais. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Da Avaliação e Controle de Custos Art. 53. O Poder Executivo deverá atualizar e aperfeiçoar o sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Seção II Da Limitação de Empenhos Art. 54. Caso o cumprimento das metas fiscais venha a ser comprometido por uma insuficiente realização da receita, os Poderes promoverão limitação das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo da aplicação mínima dos serviços públicos em ações de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como das despesas essenciais para prestação dos serviços públicos. § 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá indisponível para empenho e movimentação financeira, calculado de forma proporcional à respectiva participação no conjunto das dotações financiadas com recursos ordinários do Tesouro Municipal, fixado na Lei Orçamentária de 2027. § 2º O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o § 1º deste artigo, estabelecerá os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho. § 3º No caso de restabelecimento da receita prevista, a recomposição do nível de empenho das dotações será feita de forma proporcional às reduções realizadas. Seção III Dos Duodécimos Art. 55. O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de cada mês, aplicando-se percentual de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre as receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2026, citadas no art. 29 - A da Constituição Federal, compreendendo assim o percentual sobre a arrecadação das seguintes receitas: I -somatório de todas as receitas tributárias do Município; II -transferências previstas no § 5º do art. 153 da Constituição Federal; III -produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, na forma do inciso I do art. 158 da Constituição Federal; IV -produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural (IPTR), previsto no inciso II do art. 158 da Constituição Federal; V -produto da arrecadação do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), previsto no inciso III do art. 158 da Constituição Federal; VI -produto da arrecadação do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS), na forma do inciso IV do art. 158 da Constituição Federal; VII -parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previsto no inciso I, alínea “b”, do art. 159 da Constituição Federal; VIII -produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI), previsto no inciso II do art. 159 da Constituição Federal; IX -arrecadação da dívida ativa dos Tributos Municipais; X -contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), previsto no inciso III do art. 159 da Constituição Federal. Seção IV Disposições Finais Art. 56. Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2027 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente encaminhada à Câmara Municipal, excetuados os investimentos em novos projetos custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. Art. 57. O Poder Executivo, em observância ao art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, estabelecerá, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, a programação financeira e o cronograma anual de execução mensal de desembolso, por órgão do Poder Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Art. 58. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, acordos e ajustes favoráveis ao Município e necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual com órgãos e entidades da Administração de todas as esferas de Governo, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para satisfazer as obrigações de contrapartida da execução dos mesmos. Art. 59. O Poder Executivo disponibilizará, por meio eletrônico, as seguintes informações: I -alterações do orçamento promovidas através dos créditos adicionais e do quadro de detalhamento de despesas; II -execução orçamentária da receita e da despesa. Art. 60. A Lei Orçamentária conterá no orçamento fiscal “Reserva de Contingência”, em montante equivalente a até 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a ser utilizada no atendimento a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme preconizado na alínea “b” do inciso III do art. 5º do referido dispositivo legal, inclusive na abertura de créditos adicionais. Art. 61. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, de forma direta, quando da publicação da Lei de Orçamento Anual para 2027, e desde que permanecido inalterado o valor total do Orçamento 2027: I -as alterações decorrentes de leis sancionadas que impactem na estrutura legal, organizacional e a programática da Administração Pública Municipal, e cujas alterações não tenham sido alcançadas até a sanção desta Lei; II -as alterações na classificação da natureza da receita e da despesa de que tratam os artigos 4º e 6º desta Lei. Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2027. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão ALEXANDRE REIS DE SOUZA Secretário Municipal de Cultura e Turismo em exercício DÉCIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal da Educação LAZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário Municipal de Manutenção da Cidade IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÂES Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer RODRIGO JOSÉ PIRES SOARES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda em exercício SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano ISAURA GENOVEVA OLIVEIRA NETA Secretária Municipal da Reparação JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude RENATA GENDIROBA VIDAL Secretária Municipal de Comunicação ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador Geral do Município MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário Municipal de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 13 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Unidade 1,0 Aluno Atendido Percentual 100,0 Escola Reformada Unidade 2,0 Escola Reformada Unidade 2,0 Aluno Atendido Unidade 14.809,0 Aluno Atendido Unidade 8.000,0 Aluno Atendido Unidade 6.000,0 Aluno Atendido Unidade 14.803,0 Aluno Atendido Unidade 4.076,0 Aluno Atendido Unidade 5.300,0 Gestores Capacitados Percentual 100,0 Percentual 100,0 Aluno Atendido Unidade 5.300,0 PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 Educação de Qualidade: Base do Desenvolvimento Humano Assegurar o acesso universal e a melhoria contínua da qualidade da educação no município, por meio da ampliação e modernização da infraestrutura escolar, da valorização e formação continuada dos profissionais da educação, da inclusão digital, da oferta de alimentação escolar saudável e de atividades complementares, promovendo práticas pedagógicas inovadoras e sustentáveis que favoreçam a aprendizagem, reduzam desigualdades e contribuam para o desenvolvimento humano e social, com foco na elevação dos índices educacionais, especialmente do IDEB. Sua Escola de Cara Nova - CMEI Sua Escola de Cara Nova - Ensino Fundamental Escolas Parceiras - Pré Escola AÇÃO Construção e Reconstrução de Centros Municipais de Educação Infantil-CMEI - Espaço para Todos Unidade Escolar Construida / Reconstruída Fortalecimento da Educação Digital nas Escolas: Educação Digital Regularização de Fluxo Salvador Educação Ativa - Atendimento Educacional Especializado Fortalecimento e Aprimoramento da Gestão Pedagógica Pé na Escola - Creche Pé na Escola - Pré-Escola Escolas Parceiras - Creche Salvador Acompanha - Programa de Monitoramento de Apredizagem Ensino Monitorado e Avaliado Monitoramento do Atendimento Educacional Especializado PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Ações Desenvolvidas Unidade 12,0 Percentual 100,0 Unidade Construída Unidade 8,0 Atendimento Realizado Unidade 9.000,0 Evento Realizado Unidade 1,0 AÇÃO Implantação e Implementação do Sempre Esportivo Vida Saudável: Saúde, Esporte e Lazer Garantir o acesso universal e a melhoria contínua dos serviços de saúde, esporte e lazer no município, por meio da ampliação, modernização e qualificação da rede de atenção básica, especializada e de urgência e emergência, assegurando atendimento integral, humanizado e resolutivo. Promover ações integradas de prevenção e vigilância em saúde, incentivar hábitos saudáveis e ampliar oportunidades de prática esportiva e de lazer, com equipamentos públicos modernos e acessíveis, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, a redução de doenças e agravos e o fortalecimento do bem-estar físico e mental da população. Pet Feliz - Gestão das Ações de Atendimento e Proteção Animal Promoção e Atrações de Eventos Esportivos Saúde em Primeiro Plano - Sistema de Gestão em Saúde Serviço Implantado e Implementado Rede Forte - Ampliação da Rede Especializada PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Mulher Atendida Unidade 1.697,0 Capacitação Realizada Unidade 10,0 Unidade 1,0 Ações Implementadas Percentual 100,0 Pessoas Beneficiadas Unidade 15.000,0 Ações Implementadas Percentual 100,0 Mulher Atendida Unidade 38.314,0 Pessoas Beneficiadas Unidade 4.000,0 Equipamento Implantado Unidade 1,0 Ações Implementadas Percentual 100,0 Ações Implementadas Percentual 100,0 Beneficiário Atendido Unidade 1.000,0 Percentual 100,0 Percentual 100,0 Programa Implantado e Implementado Promoção Social em Rede: Compromisso com Assistência e Reparação Social Promover a inclusão social e o fortalecimento da cidadania de populações em situação de vulnerabilidade, por meio de ações integradas de assistência, proteção e reparação social, com foco na redução das desigualdades, no combate a todas as formas de discriminação e na promoção da equidade. Estimular a autonomia e a participação social, mobilizando diferentes áreas do governo e a sociedade civil, de forma articulada e transversal, para garantir dignidade, oportunidades e respeito aos direitos humanos. AÇÃO Implantação e Implementação do Vida Nova - Fase II Salvador Mais Inclusiva - Implementação de Ações para Pessoas com Deficiência Implementação de Ações de Atendimento à População em Situação de Rua Qualifica Mulher - Capacitação e Formação Empreendedora da Mulher para Geração de Renda Empresa Mais Inclusiva - Qualidade e Responsabilidade Social Implantação e Implementação do Salvador 60+ Implementação de Ações de atendimento a Crianças e Adolescentes - Proteção Social Básica Atendimento Ampliado Implementação de Ações de atendimento a Crianças e Adolescentes - Proteção Social Especial Atendimento Ampliado Alerta Salvador - Prevenção, Erradicação e Enfrentamento a Violência contra Mulher Salvador Quilombola - Realização de Ações para as Comunidades Quilombolas Salvador Alimenta Mais - Restaurante Popular Avança Suas - Implantação e Implementação das Ações do SUAS - Proteção Social Básica Avança Suas - Implantação e Implementação das Ações do SUAS - Proteção Social Especial Implementação das Ações do Salvador Benefícios PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Pessoas Beneficiadas Unidade 4.962,0 Metro Quadrado 74.500,0 Ônibus Adquirido Unidade 70,0 Equipamento Implantado Percentual 35,0 Ônibus Elétricos Unidade 40,0 Unidade 1,0 Vias Implantadas Quilômetro 3,0 Ações Realizadas Unidade 60.000,0 Circula Salvador - Melhoria do Sistema dos Transportes Públicos Coletivos de Salvador Implantação e Implementação do Teleférico Mané Dendê Salvador Elétrica Inclusiva - Mobilidade Urbana Segura e Sustentável Mobilidade Urbana: Integrada, Segura, Fluida e Confortável Promover uma mobilidade urbana integrada, segura, sustentável e eficiente, garantindo deslocamentos mais rápidos, confortáveis e acessíveis, por meio da ampliação e modernização da infraestrutura viária e dos sistemas de transporte público. Estimular o uso de modais alternativos, investir em tecnologias de gestão do tráfego e na renovação da frota com foco na sustentabilidade, fortalecendo a interligação entre diferentes meios de transporte e assegurando a melhoria contínua da fluidez, da segurança e da qualidade de vida da população. AÇÃO Pedala Salvador - Movimento Salvador Vai de Bike Siga em Frente - Sinalização Horizontal e Vertical de Trânsito Sinalização de Trânsito Implantada e Requalificada Novas Vias - Implantação de Infraestrutura Viária Fluidez e Segurança no Trânsito - Sistema de Monitoramento e Fiscalização de Trânsito Microacessibilidade Segura ‑ Construção e Requalificação de Passarela Passarela Construída e Recuperada DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29214 PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Unidade 20,0 Sistema Implementado Unidade 1,0 Famílias Beneficiadas Unidade 1.006,0 Pessoas Capacitadas Unidade 2.050,0 Unidade Habitacional Melhorada Unidade 3.000,0 Unidade 5,0 Unidade 7.500,0 Percentual 10,0 Encosta Estabilizada Unidade 15,0 Quilômetro 10,0 Metro Quadrado 197.000,0 Metro 4.600,0 Árvore Podada Unidade 18.500,0 Metro Quadrado 45.000,0 Metro Quadrado 14.000,0 Geomanta - Proteção de Áreas de Risco Áreas Protegidas - Geomantas Salvador Dados - Fortalecimento dos Sistemas de Informação Salvador Habita - Viabilização de Novas Unidades Habitacionais Requalificação Urbana: Espaços Urbanos e Acolhedores Fortalecer a requalificação urbana de Salvador, tornando os espaços públicos e áreas habitacionais mais seguros, sustentáveis, acolhedores e funcionalmente integrados, por meio da recuperação de áreas degradadas, preservação ambiental, fortalecimento da infraestrutura viária e melhoria da habitação popular. Estimular a dinamização econômica local, o acesso à moradia digna, a proteção contra riscos naturais e a conservação de equipamentos e espaços urbanos, assegurando qualidade de vida, segurança, mobilidade e bem-estar à população, com abordagem transversal e integrada que articula diferentes dimensões da vida urbana. AÇÃO Projeto Elaborado Casa Legal - Regularização Fundiária Habitações Regularizadas Revitalização da Bacia do Camarajipe Projeto Elaborado e Desenvolvido Multiplica Defesa Civil - Compromisso de Todos Morar Melhor II - Programa de Melhorias Habitacionais Elaboração de Projetos Integrados de Habitação e Requalificação Urbana do Centro Histórico Rotas Verdes - Revigoração de Áreas Verdes da Cidade Construção e Requalificação de Praças Espaço Urbano Requalificado Construção e Requalificação de Passeios Passeio Construido ou Recuperado Encosta Firme e Forte - Estabilização de Encostas Conservação de Espaços Públicos e Orla Marítima Espaço Público Conservado Conservar para Não Parar - Requalificação de Escadarias Escadarias Requalificadas Mais Drenagem - Obras de Micro e Macrodrenagem na Cidade Obras Realizadas PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Áreas Críticas Ordenadas Unidade 5,0 Equipamento Construído Unidade 6,0 Percentual 25,0 Unidade 32.443,0 Ações Realizadas Percentual 65,0 Unidade 25,0 Ações Realizadas Unidade 15.150,0 Cidade Acesa - Melhoria da Gestão dos Serviços de Iluminação Pública Serviços de Iluminação Pública Disponibilizados Cidade Mais Iluminada - Modernização, Ampliação e Telegestão da Rede de Iluminação Pública Pontos de Iluminação Eficientizado Salvador Minha, Sua e de Todos: Modelo de Ordenamento Público Melhorar e ampliar a qualidade da zeladoria e do ordenamento urbano em Salvador, tornando a cidade mais limpa, segura, iluminada e organizada, por meio da manutenção e modernização de serviços públicos, da gestão eficiente de resíduos sólidos, do aprimoramento da iluminação pública e do ordenamento do comércio informal. Promover a ocupação adequada dos espaços urbanos, fortalecer a proteção da população e do patrimônio, integrar ações de infraestrutura e serviços públicos e valorizar a estética e funcionalidade da cidade, garantindo bem-estar, segurança e qualidade de vida aos soteropolitanos. AÇÃO Comércio de Rua: Espaço para Todos - Organização, Qualificação e Padronização Ordenamento do Comércio de Rua: Construção de Novos Equipamentos Municipais Prefeitura Mais Perto de Você - Monitoramento e Execução de Serviços nas Regiões Administrativas Salvador Mais Segura - Ações de Proteção e Prevenção à Violência Contra o Patrimônio e Espaços Públicos Promoção de Medidas de Segurança Ambiental Ações Realizadas PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Percentual 2,0 Unidade 8,0 Unidade 750.000,0 Unidade 2,0 Trabalhador Qualificado Unidade 10.000,0 AÇÃO Empreende Mais - Incentivo ao Empreendedorismo e Fortalecimento de Pequenos Negócios Segmentos Econômicos Ampliados Implantação de Infraestrutura Náutica Infraestrutura Náutica Implantada Treinar para Empregar - Qualificação e Certificação da Cadeia Produtiva Trabalhador Formalmente Empregado Economia Urbana, Trabalho e Renda: Promoção do Desenvolvimento Econômico Impulsionar o desenvolvimento econômico de Salvador, promovendo geração de emprego e renda, qualificação da mão de obra e estímulo ao empreendedorismo, com foco especial na população em situação de vulnerabilidade. Estimular a diversificação da economia local, atrair investimentos privados, apoiar pequenos negócios e setores estratégicos como turismo, cultura, tecnologia e Economia do Mar, garantindo um ambiente de negócios mais competitivo e inclusivo, capaz de impulsionar a transformação da matriz produtiva da cidade e a melhoria das condições de vida da população. Salvador Economia Ativa - Atração de Investimentos Privados para Aceleração da Economia Local Parcerias/Concessões Contratadas Treinar para Empregar - Capacitação para Trabalhadores PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Metro Quadrado 95.000,0 Ações Implementadas Unidade 3,0 Metro Quadrado 1.800,0 Sistema Integrado Percentual 70,0 Unidade 1,0 Centro Mantido Unidade 1,0 Salvador: Cidade Inovadora, Moderna e Sustentável Transformar Salvador em uma cidade inteligente, sustentável e inovadora, integrando soluções tecnológicas, gestão eficiente e preservação ambiental para melhorar a qualidade de vida da população. Incentivar a inovação, a economia criativa, a mobilidade sustentável e a conscientização ambiental, promovendo conectividade, uso racional dos recursos, redução de impactos climáticos e fortalecimento de um modelo urbano moderno, resiliente e inclusivo. AÇÃO Programa de Arborização Urbana - Implantação de Corredores e Rotas Verdes Corredores Verdes Implantados Salvador Solar - Plano de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas CCO - Implantação e Implementação do Centro de Comando de Operações Infraestrutura Tecnológica Implantada Operacionalização do Centro de Referência em Mudanças Climáticas Salvador Verde - Renaturalização de Espaço Urbano Áreas Verdes Implantadas e Recuperadas Salvador Digital - Base Integrada com Tecnologia, Inovação e Criatividade PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Projeto Implementado Percentual 20,0 Unidade Retrofitada Unidade 10,0 Unidade 1,0 Ação Implementada Unidade 2,0 Ações Implementadas Percentual 30,0 Atendimento Ampliado Percentual 80,0 Ações Desenvolvidas Unidade 100,0 Patrocínio Captado Milhar 38.300,0 Público Mobilizado Unidade 11.733.922,0 Capacitação Realizada Unidade 300,0 Atividades Desenvolvidas Unidade 548,0 Salvador: Berço da Cultura e Capital do Turismo Consolidar Salvador como referência cultural e turística, promovendo a valorização da identidade local, a preservação do patrimônio histórico e o fortalecimento da economia criativa. Incentivar a difusão de manifestações artísticas, ampliar o acesso da população a espaços culturais, realizar eventos e festivais, e qualificar empreendedores, assegurando geração de emprego e renda, inclusão social e desenvolvimento sustentável do setor turístico e cultural. Equipamentos Turísticos Culturais Implantados Salvador Capital Afro - Fortalecimento do Turismo Salvador Te Espera - Fortalecimento de Salvador no Circuito do Turismo AÇÃO Salvador Capital Afro - Gestão Operacional Salvador Capital Afro - Desenvolvimento Sócio-Urbanístico Salvador Capital Afro - Implantação de Equipamentos Turísticos- Culturais Salvador: Cidade Vibrante o Ano Inteiro Salvador Capital Afro - Capacitação para a Cultura e Turismo Boca de Brasa - Atividades Culturais nos Territórios Salvador das Artes - Fomento à Produção e Desenvolvimento de Atividades Artísticas e Culturais Salvador Cidade Patrimônio - Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Salvador Cidade da Alegria - Fomento a Parcerias para Eventos Especiais DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 15 PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Atendimento Ampliado Percentual 100,0 Percentual 7,5 Percentual 50,0 Percentual 100,0 Percentual 70,0 Unidade 1,0 Atendimento Realizado Unidade 10.000,0 Percentual 85,0 Gestão Pública Moderna, Planejada, Transparente e Equilibrada Aprimorar processos administrativos e financeiros, investir em infraestrutura tecnológica, implementar sistemas informatizados de suporte à gestão, e garantir sustentabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que incorpora a participação cidadã na definição de políticas públicas, consolidando práticas de governança democrática e responsável, fortalecendo a gestão pública de Salvador, com a promoção de um modelo moderno, planejado, transparente e equilibrado, assegurando eficiência no uso dos recursos, agilidade na tomada de decisões e ampla prestação de contas à sociedade. AÇÃO Ouvidoria Itinerante Otimização do Fluxo de Análise da Dívida Ativa Estoque da Dívida Reduzido Salvador Mais Transparente Índice de Transparência Alcançado Casa do Servidor - Implantação e Implementação do Núcleo de Atendimento do Servidor Núcleo Implantado/Implementado Prefeituras - Bairro Itinerante Marcos da Inclusão - Monitoramento da Gestão Orçamentária Marcadores Orçamentários Implantados Gestão Integrada e Eficientização nos Serviços Essenciais Unidades Consumidoras Eficientizadas Fortalecimento da Capacidade Institucional de Planejamento do Município Sistema Municipal de Planejamento Redesenhado e Implantado AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ milhares Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB % RCL Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB % RCL Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB % RCL Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 14.021.898 13.502.068 2,520 114,53 13.456.988 12.507.820 2,371 106,73 13.343.111 11.982.584 2,305 105,24 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 12.462.248 12.000.239 2,240 101,79 12.752.146 11.852.693 2,247 101,14 12.818.300 11.511.286 2,214 101,10 Receitas Primárias Correntes 12.040.901 11.594.512 2,164 98,35 12.427.083 11.550.557 2,190 98,56 12.498.420 11.224.021 2,159 98,58 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 5.308.598 5.111.794 0,954 43,36 5.493.415 5.105.945 0,968 43,57 5.659.277 5.082.230 0,978 44,64 Transferências Correntes 6.093.664 5.867.755 1,095 49,77 6.272.254 5.829.850 1,105 49,75 6.154.713 5.527.149 1,063 48,55 Demais Receitas Primárias Correntes 638.639 614.963 0,115 5,22 661.414 614.762 0,117 5,25 684.430 614.642 0,118 5,40 Receitas Primárias de Capital 421.347 405.727 0,076 3,44 325.063 302.135 0,057 2,58 319.880 287.264 0,055 2,52 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 15.050.898 14.492.921 2,705 122,93 14.268.588 13.262.175 2,514 113,17 14.065.751 12.631.541 2,430 110,94 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 13.720.097 13.211.456 2,466 112,06 13.578.080 12.620.371 2,392 107,69 13.344.167 11.983.533 2,305 105,25 Despesas Primárias Correntes 10.101.731 9.727.233 1,815 82,51 10.685.726 9.932.024 1,883 84,75 11.013.496 9.890.508 1,902 86,87 Pessoal e Encargos Sociais 4.112.791 3.960.319 0,739 33,59 4.215.346 3.918.023 0,743 33,43 4.298.891 3.860.556 0,743 33,91 Outras Despesas Correntes 5.988.940 5.766.914 1,076 48,92 6.470.380 6.014.001 1,140 51,32 6.714.605 6.029.952 1,160 52,96 Despesas Primárias de Capital 3.245.366 3.125.052 0,583 26,51 2.544.354 2.364.892 0,448 20,18 1.980.671 1.778.712 0,342 15,62 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 373.000 359.172 0,067 3,05 348.000 323.454 0,061 2,76 350.000 314.312 0,060 2,76 Receita Total (COM FONTES RPPS) 991.571 954.811 0,178 8,10 1.033.376 960.488 0,182 8,20 1.085.054 974.417 0,187 8,56 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 909.499 875.781 0,163 7,43 959.868 892.165 0,169 7,61 1.012.074 908.878 0,175 7,98 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.100.571 1.059.770 0,198 8,99 1.142.376 1.061.800 0,201 9,06 1.194.054 1.072.303 0,206 9,42 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1.100.571 1.059.770 0,198 8,99 1.142.376 1.061.800 0,201 9,06 1.194.054 1.072.303 0,206 9,42 Resultado Primário (Sem RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) (1.257.849) (1.211.217) -0,226 -10,27 (825.934) (767.678) -0,146 -6,55 (525.867) (472.247) -0,091 -4,15 Resultado Primário (Com RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (1.448.921) (1.395.206) -0,260 -11,83 (1.008.442) (937.313) -0,178 -8,00 (707.847) (635.672) -0,122 -5,58 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (EXCETO RPPS) 202.160 194.665 0,036 1,65 181.068 168.297 0,032 1,44 179.766 161.436 0,031 1,42 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (EXCETO RPPS) 410.419 395.204 0,074 3,35 428.661 396.426 0,076 3,40 457.545 410.892 0,079 3,61 Dívida Pública Consolidada (DC) 5.541.763 5.336.315 0,996 45,26 5.890.449 5.474.975 1,038 46,72 6.109.144 5.486.227 1,055 48,19 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 4.291.922 4.132.808 0,771 35,06 4.647.103 4.319.327 0,819 36,86 4.919.798 4.418.152 0,850 38,80 Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha (682.461) (657.161) -0,123 -5,57 (355.182) (330.129) -0,063 -2,82 (272.695) (244.889) -0,047 -2,15 Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ ESPECIFICAÇÃO 2027 2028 2029 PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2027 Índices Utilizados: RCL PIB (Valor Corrente) 2027 12.243.202 556.419 2028 12.608.297 567.547 2029 12.678.337 578.898 Nota: Registra as estimativas de receita total para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Para a elaboração deste demonstrativo, não são consideradas as receitas com fontes do RPPS, em conformidade com a metodologia definida na 15 Ed do MDF. Nota: Registra os valores estimados para as despesas totais para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Não são consideradas as despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS. Ressalta-se que, no total dos valores estimados para as despesas, estão incluídas as projeções para os pagamentos de restos a pagar e, portanto, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual. Nota: As receitas e despesas totais, considerando todas as fontes do exercício são, respectivamente, para os exercícios de 2027, 2028 e 2029: R$ 15.013.469 milhares, R$ 14.490.364 milhares e R$ 14.428.165 milhares. Nota: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no Anexo 6 da Parte III do MDF (RREO). Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Nota: As informações referentes à Dívida Consolidada e a Dívida Consilidada Líquida foram fornecidas pela Sefaz. Nota: As informações referentes à Receita Total foram fornecidas pela Sefaz. Nota: As informações referentes à Despesa Total foram fornecidas pela Casa Civil. R$ milhares METAS PREVISTAS EM METAS REALIZADAS EM 2025 (a) 2025 (b) Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total (Exceto Fontes RPPS) 11.769.629 2,698 111,69 11.482.868 2,140 103,51 (286.761) -2,44 Receitas Primárias (Exceto Fontes RPPS) (I) 10.580.346 2,425 100,41 11.014.073 2,052 99,29 433.727 4,10 Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 12.690.017 2,909 120,43 11.363.425 2,117 102,43 (1.326.592) -10,45 Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS) (II) 12.170.806 2,790 115,50 10.884.635 2,028 98,12 (1.286.171) -10,57 Receita Total (Com Fontes RPPS) 828.985 0,190 7,87 902.408 0,168 8,13 73.423 8,86 Receitas Primárias (Com Fontes RPPS) (III) 782.766 0,179 7,43 812.654 0,151 7,33 29.888 3,82 Despesa Total (Com Fontes RPPS) 928.470 0,213 8,81 796.877 0,148 7,18 (131.593) -14,17 Despesas Primárias (Com Fontes RPPS) (IV) 928.470 0,213 8,81 796.877 0,148 7,18 (131.593) -14,17 Resultado Primário (Sem RPPS) - Acima da Linha (V)= (I-II) (1.590.460) -0,365 -15,09 129.438 0,024 1,17 1.719.898 -108,14 Resultado Primário (Com RPPS) - Acima da Linha (VI)= (V) + (III-IV) (1.736.164) -0,398 -16,48 145.215 0,027 1,31 1.881.379 -108,36 Dívida Pública Consolidada (DC) 5.523.230 1,266 52,42 4.039.398 0,753 36,41 (1.483.832) -26,87 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 4.227.406 0,969 40,12 2.602.716 0,485 23,46 (1.624.690) -38,43 Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha (1.254.825) -0,288 -11,91 148.840 0,028 1,34 1.403.665 -111,86 PARÂMETROS RCL 2025 R$ 10.537.305 R$ 11.093.311 PIB Nominal R$ 436.296 R$ 536.652 % RCL VARIAÇÃO Fonte: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF - RREO Anexo VI AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL Notas: Valor Previsto Valor Realizado PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2027 % PIB AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ milhares Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 11.058.230 11.769.629 6,43 14.065.246 19,50 14.021.898 -0,31 13.456.988 -4,03 13.343.111 -0,85 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 9.516.853 10.580.346 11,17 12.087.274 14,24 12.462.248 3,10 12.752.146 2,33 12.818.300 0,52 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 11.883.022 12.690.017 6,79 14.865.246 17,14 15.050.898 1,25 14.268.588 -5,20 14.065.751 -1,42 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 11.626.675 12.170.806 4,68 13.754.275 13,01 13.720.097 -0,25 13.578.080 -1,04 13.344.167 -1,72 Receita Total (COM FONTES RPPS) 716.228 828.985 15,74 897.908 8,31 991.571 10,43 1.033.376 4,22 1.085.054 5,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 684.070 782.766 14,43 827.434 5,71 909.499 9,92 959.868 5,54 1.012.074 5,44 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 786.228 928.470 18,09 1.037.608 11,75 1.100.571 6,07 1.142.376 3,80 1.194.054 4,52 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 774.228 928.470 19,92 1.037.608 11,75 1.100.571 6,07 1.142.376 3,80 1.194.054 4,52 Resultado Primário (Sem RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) (2.109.822) (1.590.460) -24,62 (1.667.001) 4,81 (1.257.849) -24,54 (825.934) -34,34 (525.867) -36,33 Resultado Primário (Com RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (2.199.980) (1.736.164) -21,08 (1.877.175) 8,12 (1.448.921) -22,81 (1.008.442) -30,40 (707.847) -29,81 Dívida Pública Consolidada (DC) 4.211.450 5.523.230 31,15 5.868.972 6,26 5.541.763 -5,58 5.890.449 6,29 6.109.144 3,71 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 2.972.581 4.227.406 42,21 4.927.149 16,55 4.291.922 -12,89 4.647.103 8,28 4.919.798 5,87 Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha (1.825.562) (1.254.825) -31,26 (1.447.001) 15,31 (682.461) -52,84 (355.182) -47,96 (272.695) -23,22 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 12.086.176 12.271.015 1,53 14.065.246 14,62 13.502.068 -4,00 12.507.820 -7,36 11.982.584 -4,20 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 10.401.517 11.031.069 6,05 12.087.274 9,57 12.000.239 -0,72 11.852.693 -1,23 11.511.286 -2,88 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 12.987.639 13.230.612 1,87 14.865.246 12,35 14.492.921 -2,50 13.262.175 -8,49 12.631.541 -4,76 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 12.707.463 12.689.282 -0,14 13.754.275 8,39 13.211.456 -3,95 12.620.371 -4,47 11.983.533 -5,05 Receita Total (COM FONTES RPPS) 782.807 864.300 10,41 897.908 3,89 954.811 6,34 960.488 0,59 974.417 1,45 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 747.659 816.112 9,16 827.434 1,39 875.781 5,84 892.165 1,87 908.878 1,87 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 859.314 968.023 12,65 1.037.608 7,19 1.059.770 2,14 1.061.800 0,19 1.072.303 0,99 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 846.198 968.023 14,40 1.037.608 7,19 1.059.770 2,14 1.061.800 0,19 1.072.303 0,99 Resultado Primário (Sem RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) (2.305.946) (1.658.213) -28,09 (1.667.001) 0,53 (1.211.217) -27,34 (767.678) -36,62 (472.247) -38,48 Resultado Primário (Com RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (2.404.485) (1.810.124) -24,72 (1.877.175) 3,70 (1.395.206) -25,68 (937.313) -32,82 (635.672) -32,18 Dívida Pública Consolidada (DC) 4.602.936 5.758.520 25,11 5.868.972 1,92 5.336.315 -9,08 5.474.975 2,60 5.486.227 0,21 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 3.248.905 4.407.493 35,66 4.927.149 11,79 4.132.808 -16,12 4.319.327 4,51 4.418.152 2,29 Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha (1.995.262) (1.308.281) -34,43 (1.447.001) 10,60 (657.161) -54,58 (330.129) -49,76 (244.889) -25,82 2029 % VALORES A PREÇOS CONSTANTESESPECIFICAÇÃO % ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 % 2024 %2026 %2025 2028 2027 PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2027 2029 % VALORES A PREÇOS CORRENTES 2028 %% 2024 % 2027 % FONTE: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF Nota: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no Anexo 6 da Parte III do MDF (RREO). Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Nota: As informações referentes aos Valores da Dívida dos exercícios 2025, 2026 e 2027 foram fornecidas pela Sefaz. Nota: As informações referentes à Receita Total dos exercícios 2025, 2026 e 2027 foram fornecidas pela Sefaz. Nota: As informações referentes à Despesa Total dos exercícios 2025, 2026 e 2027 foram fornecidas pela Casa Civil. R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital 29.823 0,10 29.823 0,10 29.823 0,09 Reservas - 0,00 - 0,00 - 0,00 Resultado Acumulado 29.004.755 99,90 29.972.487 99,90 32.089.513 99,91 TOTAL 29.034.578 100,00 30.002.310 100,00 32.119.336 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio - 0,00 - 0,00 - 0,00 Reservas - 0,00 - 0,00 - 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 1.011.363 100,00 915.096 100,00 751.466 100,00 TOTAL 1.011.363 100,00 915.096 100,00 751.466 100,00 FONTE: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF 2027 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) REGIME PREVIDENCIÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ milhares 2025 2024 2023 (a) (b) (c) Receitas de Capital - Alienação de Ativos (I) 3.007,10 5.974,02 2.523,36 Alienação de Bens Móveis - - 19,22 Alienação de Bens Imóveis 2.495,66 5.607,00 2.220,36 Alienação de Bens Intangíveis - - - Rendimentos de Aplicações Financeiras 511,44 367,02 283,78 2025 2024 2023 (d) (e) (f) Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos (II) 2.535,88 5.681,88 2.785,01 Despesas de Capital 2.535,88 5.681,88 2.785,01 Investimentos 2.535,88 5.681,88 2.785,01 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - Despesas Correntes dos Regimes Previdênciarios (RPPS) - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regimes Próprios dos Servidores Públicos - - - 2025 2024 2023* (g) = (Ia-IId)+ IIIh (h)=(Ib - IIe)+ IIIi (i) = (Ic - IIf) Valor (III) 3.617,35 3.146,13 2.853,99 Nota:* No Saldo Financeiro do exercício 2023, fora adicionado o valor correspondente ao Saldo Financeiro de encerramento do exercício 2022, no valor de R$ 3.115,64 SALDO FINANCEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2027 PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR FONTE: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF DESPESAS EXECUTADAS RECEITAS REALIZADAS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29216 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2024 RECEITAS CORRENTES (I) 235.300,30 36.271,38 43.947,05 Receita de Contribuições dos Segurados 86.096,59 11.156,68 12.365,36 Ativo 76.627,15 11.156,68 12.364,64 Inativo 7.708,06 - - Pensionista 1.761,38 - 0,72 Receita de Contribuições Patronais 118.490,46 20.404,02 21.184,17 Ativo 118.490,46 20.404,02 21.184,17 Inativo - - - Pensionista - - - Receita Patrimonial 20.396,83 4.576,56 9.404,34 Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários 19.969,74 4.576,56 9.404,34 Outras Receitas Patrimoniais 427,09 - - Receita de Serviços 1,58 - - Outras Receitas Correntes 10.314,84 134,12 993,18 Compensação Financeira entre os Regimes 3.829,35 - - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 3.967,82 - - Demais Receitas Correntes 2.517,67 134,12 993,18 RECEITAS DE CAPITAL (III) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV) = (I + III -II) 231.332,48 36.271,38 43.947,05 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 Benefícios - Civil 162.109,18 - 52,25 Aposentadorias 126.444,29 - - Pensões 35.664,89 - 52,25 Outras Despesas Previdenciárias - - - Compensação Previdenciária entre Regimes Demais Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 162.109,18 - 52,25 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 69.223,30 36.271,38 43.894,80 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025 VALOR - - - 2027 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares 2027 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025 VALOR - - - APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - - Outros Aportes para o RPPS - - - Recursos para Cobertura do Déficit Financeiro - - - BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalente de Caixa 12.882,41 32.354,85 48.052,28 Investimentos e Aplicações 13.531,23 30.330,18 58.527,54 Outros Bens e Direitos 1.121,16 - - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARAÇÃO) 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES (VII) 457.340,57 759.959,54 820.407,70 Receita de Contribuições dos Segurados 183.541,77 270.529,18 298.749,96 Ativo 163.666,32 238.212,14 261.053,34 Inativo 15.760,59 26.493,67 31.564,71 Pensionista 4.114,86 5.823,37 6.131,91 Receita de Contribuições Patronais 226.742,42 400.826,36 408.815,43 Ativo 226.742,42 400.826,36 408.815,43 Inativo - - - Pensionista - - - Receita Patrimonial 28.428,11 62.628,99 78.865,48 Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários 27.960,78 61.559,95 77.599,73 Outras Receitas Patrimoniais 467,33 1.069,04 1.265,75 Receita de Serviços 5,34 8,13 5,61 Outras Receitas Correntes 18.622,93 25.966,88 33.971,22 Compensação Financeira entre os Regimes 5.517,90 5.019,64 5.056,91 Demais Receitas Correntes 13.105,03 20.947,24 28.914,31 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII +VIII) 457.340,57 759.959,54 820.407,70 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARAÇÃO) 2023 2024 2025 Benefícios 378.135,37 621.896,01 784.321,68 Aposentadorias 299.239,55 503.356,24 636.943,54 Pensões por Morte 78.895,82 118.539,77 147.378,14 Outras Despesas Previdenciárias 6,69 2.329,73 1.363,15 Compensação Previdenciária entre Regimes 6,69 2.329,73 1.363,15 Demais Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 378.142,06 624.225,74 785.684,83 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X) 79.198,51 135.733,80 34.722,87 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares 2027 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - - Recursos para Formação de Reserva - - - BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalente de Caixa 376.114,05 267.272,60 369.152,41 Investimentos e Aplicações 97.470,61 367.131,66 333.919,34 Outros Bens e Direitos 48.904,03 12.462,82 9.376,04 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES 30.946,52 39.185,71 38.052,83 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 30.946,52 39.185,71 38.052,83 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 Despesas Correntes (XIII) 7.181,22 8.107,64 10.588,24 Pessoal e Encargos Sociais - - - Demais Despesas Correntes 7.181,22 8.107,64 10.588,24 Despesas de Capital (XIV) 984,77 98,45 53,82 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) =(XIII + XIV) 8.165,99 8.206,09 10.642,06 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 22.780,53 30.979,62 27.410,77 BENS E DIREITOS DO RPPS (ADMINISTRAÇÃO DO RPPS) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalente de Caixa 29.296,25 35.268,63 28.190,92 Investimentos e Aplicações - - - Outros Bens e Direitos - - - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 Constribuições dos Servidores - - - Demais Receitas Previdenciárias - - - TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) - (XVII) - - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2024 Aposentadorias 52.367,64 50.253,26 1.974,81 Pensões 18.883,56 18.645,15 274,57 Outros Benefícios Previdenciários - - - TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) - (XVII) 71.251,20 68.898,41 2.249,38 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII-XVIII) (71.251,20) (68.898,41) (2.249,38) FONTE: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF 1- Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração 2- O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES -RPPS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO R$ milhares EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) 2024 799.145,25 700.126,88 99.018,37 99.018,37 2025 858.460,52 798.117,19 60.343,33 159.361,70 2026 727.250,44 753.570,38 (26.319,94) 133.041,75 2027 729.406,98 744.943,62 (15.536,64) 117.505,12 2028 733.482,61 735.218,47 (1.735,86) 115.769,25 2029 738.728,72 723.935,53 14.793,18 130.562,43 2030 743.705,86 713.989,87 29.716,00 160.278,43 2031 702.701,99 847.881,86 (145.179,87) 15.098,56 2032 686.889,38 873.059,83 (186.170,45) (171.071,89) 2033 665.192,83 899.491,75 (234.298,92) (405.370,81) 2034 640.626,96 925.246,73 (284.619,77) (689.990,58) 2035 631.270,47 932.647,12 (301.376,64) (991.367,23) 2036 598.021,83 976.531,44 (378.509,61) (1.369.876,83) 2037 572.305,59 1.003.458,72 (431.153,14) (1.801.029,97) 2038 549.190,25 1.026.067,34 (476.877,09) (2.277.907,05) 2039 512.485,33 1.069.036,38 (556.551,05) (2.834.458,10) 2040 497.753,92 1.075.204,09 (577.450,16) (3.411.908,26) 2041 479.332,38 1.084.693,46 (605.361,08) (4.017.269,35) 2042 460.208,69 1.089.452,48 (629.243,79) (4.646.513,14) 2043 429.674,30 1.109.562,80 (679.888,50) (5.326.401,64) 2044 1.030.409,67 1.159.220,78 (128.811,12) (5.455.212,76) 2045 355.699,61 1.170.439,89 (814.740,28) (6.269.953,04) 2046 346.166,48 1.166.723,49 (820.557,02) (7.090.510,06) 2047 320.923,19 1.166.807,86 (845.884,66) (7.936.394,72) 2048 304.092,34 1.149.022,86 (844.930,52) (8.781.325,24) 2049 273.082,63 1.152.521,44 (879.438,81) (9.660.764,05) 2050 210.609,70 1.212.987,74 (1.002.378,04) (10.663.142,09) 2051 180.524,20 1.209.737,28 (1.029.213,08) (11.692.355,17) 2052 164.589,83 1.179.310,51 (1.014.720,68) (12.707.075,84) 2053 148.434,22 1.149.075,09 (1.000.640,87) (13.707.716,71) 2054 135.325,26 1.111.802,03 (976.476,77) (14.684.193,48) 2055 122.397,64 1.073.681,12 (951.283,49) (15.635.476,97) 2056 110.945,26 1.032.354,37 (921.409,11) (16.556.886,08) 2057 102.284,91 985.245,90 (882.960,99) (17.439.847,07) PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - FUNPRES FIN 2027 RREO - Anexo 10 (LRF, Art. 53, § 1º, inciso II) PLANO FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 17 R$ milhares EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - FUNPRES FIN 2027 RREO - Anexo 10 (LRF, Art. 53, § 1º, inciso II) PLANO FINANCEIRO 2058 92.401,22 940.538,32 (848.137,10) (18.287.984,18) 2059 86.068,93 889.862,75 (803.793,82) (19.091.778,00) 2060 80.123,15 838.776,40 (758.653,24) (19.850.431,24) 2061 74.050,73 788.603,04 (714.552,32) (20.564.983,56) 2062 68.051,51 739.077,02 (671.025,50) (21.236.009,06) 2063 61.709,75 691.703,55 (629.993,81) (21.866.002,87) 2064 57.343,18 641.995,82 (584.652,64) (22.450.655,51) 2065 53.100,06 593.319,17 (540.219,11) (22.990.874,61) 2066 49.127,37 545.971,42 (496.844,05) (23.487.718,66) 2067 45.425,98 499.981,09 (454.555,11) (23.942.273,77) 2068 41.933,74 455.581,67 (413.647,93) (24.355.921,70) 2069 38.730,90 412.932,60 (374.201,71) (24.730.123,41) 2070 35.731,46 372.183,93 (336.452,46) (25.066.575,87) 2071 32.977,76 333.488,38 (300.510,62) (25.367.086,49) 2072 30.435,46 296.962,95 (266.527,49) (25.633.613,98) 2073 28.052,52 262.722,68 (234.670,16) (25.868.284,14) 2074 25.978,66 230.837,76 (204.859,10) (26.073.143,23) 2075 24.136,81 201.384,00 (177.247,19) (26.250.390,43) 2076 22.495,77 174.385,70 (151.889,93) (26.402.280,36) 2077 21.045,48 149.846,62 (128.801,14) (26.531.081,49) 2078 19.714,19 127.739,00 (108.024,81) (26.639.106,30) 2079 18.502,92 108.011,11 (89.508,19) (26.728.614,49) 2080 17.550,06 90.571,15 (73.021,10) (26.801.635,59) 2081 16.769,64 75.306,75 (58.537,11) (26.860.172,70) 2082 16.123,17 62.084,50 (45.961,34) (26.906.134,03) 2083 15.562,59 50.745,79 (35.183,20) (26.941.317,23) 2084 15.018,20 41.115,85 (26.097,65) (26.967.414,88) 2085 14.653,81 33.033,37 (18.379,56) (26.985.794,44) 2086 14.395,22 26.321,74 (11.926,52) (26.997.720,96) 2087 14.190,68 20.801,23 (6.610,55) (27.004.331,51) 2088 14.019,66 16.306,14 (2.286,48) (27.006.617,98) 2089 13.811,26 12.669,90 1.141,36 (27.005.476,62) 2090 13.777,02 9.777,08 3.999,93 (27.001.476,68) 2091 13.919,91 7.487,77 6.432,14 (26.995.044,54) R$ milhares EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - FUNPRES FIN 2027 RREO - Anexo 10 (LRF, Art. 53, § 1º, inciso II) PLANO FINANCEIRO 2092 14.198,85 5.693,01 8.505,83 (26.986.538,71) 2093 14.592,27 4.298,53 10.293,74 (26.976.244,97) 2094 14.986,53 3.224,84 11.761,70 (26.964.483,28) 2095 15.542,03 2.404,13 13.137,90 (26.951.345,38) 2096 16.178,53 1.781,71 14.396,82 (26.936.948,55) 2097 16.865,93 1.312,12 15.553,80 (26.921.394,75) 2098 17.646,10 960,83 16.685,27 (26.904.709,48) Notas: (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2024. (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral: RP-2000 pj.2023 d.25%; b) tábua de mortalidade de inválidos: RP-2000 Disabled (M&F); c) tábua de entrada em invalidez: Light Média d.87%; d)crescimento real de salários: 2,20% a.a.; e) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; f) taxa real de juros: 4,96% a.a.; g) hipótese sobre geração futura: não usada; h) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; i) hipótese de família média: Dados reais dos dependentes e, em caso de inexistência, cônjuge seis anos mais jovem que o titular masculino ou um ano mais velho que o titular feminino e um filho, com diferença de 23 anos para a idade da mãe; j) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,9861; k) inflação anual estimada no longo prazo: 3,10%; l) taxa de rotatividade: 1% a.a.. (3) Massa salarial mensal: R$ 129.014.335,56. Fonte: FUNPRES FIN - Fundo Municipal de Previdência de Salvador Financeiro. R$ milhares EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) 2024 36.271,39 0,00 36.271,39 36.271,39 2025 43.947,04 45,99 43.901,06 80.172,45 2026 46.955,88 1.026,41 45.929,47 126.101,92 2027 54.231,66 1.133,52 53.098,14 179.200,05 2028 62.356,71 1.250,86 61.105,85 240.305,90 2029 71.546,04 1.382,09 70.163,94 310.469,84 2030 82.312,66 1.537,81 80.774,85 391.244,69 2031 125.985,46 2.471,19 123.514,26 514.758,95 2032 148.299,27 2.822,31 145.476,96 660.235,91 2033 173.261,46 3.206,00 170.055,46 830.291,37 2034 199.329,64 3.583,26 195.746,38 1.026.037,75 2035 224.285,52 3.979,63 220.305,89 1.246.343,65 2036 262.076,94 4.590,69 257.486,25 1.503.829,90 2037 299.229,28 5.146,39 294.082,88 1.797.912,78 2038 337.452,08 5.660,81 331.791,27 2.129.704,06 2039 385.101,42 6.450,18 378.651,23 2.508.355,29 2040 423.887,51 7.017,20 416.870,31 2.925.225,60 2041 466.281,83 7.588,80 458.693,04 3.383.918,63 2042 511.049,37 8.314,23 502.735,14 3.886.653,77 2043 565.217,04 9.601,94 555.615,10 4.442.268,87 2044 636.528,55 10.747,87 625.780,67 5.068.049,55 2045 697.323,49 11.890,72 685.432,76 5.753.482,31 2046 755.992,02 12.984,54 743.007,48 6.496.489,79 2047 818.615,77 14.115,76 804.500,01 7.300.989,80 2048 880.335,18 14.935,27 865.399,90 8.166.389,70 2049 951.832,53 16.084,73 935.747,80 9.102.137,50 2050 1.050.089,79 18.216,06 1.031.873,72 10.134.011,22 2051 1.130.157,09 19.592,81 1.110.564,29 11.244.575,51 2052 1.205.040,68 21.268,51 1.183.772,17 12.428.347,68 2053 1.285.107,03 33.007,57 1.252.099,47 13.680.447,14 2054 1.364.393,50 44.387,86 1.320.005,64 15.000.452,78 2055 1.446.802,37 70.304,95 1.376.497,42 16.376.950,20 2056 1.532.611,40 80.649,97 1.451.961,43 17.828.911,63 PLANO FINANCEIRO 2027 RREO - Anexo 10 (LRF, Art. 53, § 1º, inciso II) PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - FUNPRES PREV R$ milhares EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) PLANO FINANCEIRO 2027 RREO - Anexo 10 (LRF, Art. 53, § 1º, inciso II) PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - FUNPRES PREV 2057 1.620.638,72 91.105,15 1.529.533,57 19.358.445,20 2058 1.714.028,40 108.920,61 1.605.107,79 20.963.552,99 2059 1.809.053,05 190.057,49 1.618.995,56 22.582.548,55 2060 1.898.373,13 226.666,73 1.671.706,40 24.254.254,95 2061 1.995.383,27 261.327,87 1.734.055,40 25.988.310,35 2062 2.096.044,32 292.079,44 1.803.964,88 27.792.275,23 2063 2.201.107,19 319.539,42 1.881.567,77 29.673.843,00 2064 2.310.667,38 400.969,72 1.909.697,66 31.583.540,66 2065 2.415.086,44 452.495,07 1.962.591,37 33.546.132,03 2066 2.526.402,79 500.302,02 2.026.100,77 35.572.232,81 2067 2.641.763,44 558.836,04 2.082.927,40 37.655.160,21 2068 2.758.531,96 593.555,22 2.164.976,73 39.820.136,94 2069 2.882.716,41 640.797,31 2.241.919,09 42.062.056,03 2070 3.009.448,37 685.315,35 2.324.133,02 44.386.189,05 2071 3.141.333,77 740.827,53 2.400.506,24 46.786.695,29 2072 3.277.156,81 827.010,40 2.450.146,41 49.236.841,71 2073 3.411.460,67 875.575,56 2.535.885,10 51.772.726,81 2074 3.554.457,32 914.843,04 2.639.614,28 54.412.341,09 2075 3.704.110,83 954.824,53 2.749.286,30 57.161.627,39 2076 3.859.803,79 992.465,84 2.867.337,94 60.028.965,33 2077 4.022.711,66 1.053.429,45 2.969.282,21 62.998.247,54 2078 4.188.880,01 1.140.980,37 3.047.899,64 66.046.147,18 2079 4.356.116,90 1.179.412,46 3.176.704,44 69.222.851,61 2080 4.535.185,47 1.200.657,05 3.334.528,42 72.557.380,03 2081 4.724.561,91 1.217.787,58 3.506.774,33 76.064.154,36 2082 4.924.316,27 1.243.009,33 3.681.306,94 79.745.461,30 2083 5.133.634,88 1.296.999,74 3.836.635,14 83.582.096,43 2084 5.346.777,19 1.312.714,52 4.034.062,67 87.616.159,10 2085 5.575.057,97 1.314.346,57 4.260.711,40 91.876.870,50 2086 5.817.660,00 1.317.402,15 4.500.257,85 96.377.128,35 2087 6.073.514,89 1.326.209,87 4.747.305,02 101.124.433,37 2088 6.343.188,25 1.368.870,53 4.974.317,72 106.098.751,10 2089 6.620.945,91 1.373.386,18 5.247.559,72 111.346.310,82 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29218 R$ milhares EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) PLANO FINANCEIRO 2027 RREO - Anexo 10 (LRF, Art. 53, § 1º, inciso II) PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - FUNPRES PREV 2090 6.917.743,28 1.373.275,20 5.544.468,07 116.890.778,89 2091 7.231.562,67 1.373.779,46 5.857.783,21 122.748.562,11 2092 7.562.654,88 1.373.904,98 6.188.749,90 128.937.312,01 2093 7.913.107,45 1.414.083,18 6.499.024,27 135.436.336,28 2094 8.275.261,51 1.420.929,18 6.854.332,33 142.290.668,60 2095 8.660.903,72 1.423.980,07 7.236.923,65 149.527.592,26 2096 9.068.370,45 1.433.339,59 7.635.030,86 157.162.623,11 2097 9.496.992,90 1.426.783,70 8.070.209,20 165.232.832,32 2098 9.952.076,14 1.439.232,26 8.512.843,88 173.745.676,20 Notas: (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2024. (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral: RP-2000 pj.2023 d.25%; b) tábua de mortalidade de inválidos: RP-2000 Disabled (M&F); c) tábua de entrada em invalidez: Light Média d.87%; d) crescimento real de salários: 2,20% a.a.; e) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; f) taxa real de juros: 5,62 % a.a.; g) hipótese sobre geração futura: não usada; h) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; i) hipótese de família média: Dados reais dos dependentes e, em caso de inexistência, cônjuge seis anos mais jovem que o titular masculino ou um ano mais velho que o titular feminino e um filho, com diferença de 23 anos para a idade da mãe; j) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,9861; k) inflação anual estimada no longo prazo: 3,10%; l) taxa de rotatividade: 1% a.a. (3) Massa salarial mensal: R$ 6.401.637,38. AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 2027 2028 2029 ISS Isenção Isenção STCO 24.063.905 24.930.206 25.802.763 - TRCF Isenção Isenção STCO 6.015.976 6.232.552 6.450.691 - ISS Benefícios Financeiros e Creditícios Programa Viva Cultura 6.681.252 6.921.777 7.164.039 - IPTU Benefícios Financeiros e Creditícios Programa Viva Cultura 1.021.174 1.057.936 1.094.964 - ITIV Redução do tributo Lei da Pandemia 11.387.089 11.797.024 12.209.920 - ISS Redução de Alíquota Lei da Pandemia (Plataformas Digitais) 3.251 3.368 3.486 - IPTU Benefícios Financeiros e Creditícios IPTU VERDE 3.103.622 3.215.352 3.327.890 - IPTU Benefícios Financeiros e Creditícios IPTU AMARELO 93.501 96.867 100.258 - ISS Redução de Alíquota Política Municipal de Inovação - INOVA SALVADOR 41.087.587 42.566.740 44.056.576 - TFF Isenção Política Municipal de Inovação - INOVA SALVADOR 117.050 121.264 125.508 - MODALIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR PROGRAMAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2027 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTO COMPENSAÇÃO AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 2027 2028 2029 MODALIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR PROGRAMAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2027 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTO COMPENSAÇÃO IPTU Isenção Parcial Política Municipal de Inovação - INOVA SALVADOR 87.786 90.947 94.130 - ITIV Isenção Política Municipal de Inovação - INOVA SALVADOR 19.455 20.156 20.861 - TLL Isenção Política Municipal de Inovação - INOVA SALVADOR 19.369 20.066 20.769 - ISS Isenção Programa Viva Esporte 3.000.000 3.108.000 3.216.780 - ISS Isenção Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias - RENOVA CENTRO 2.908.071 3.012.761 3.118.208 - IPTU Isenção Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias - RENOVA CENTRO 1.279.520 1.325.583 1.371.978 - ITIV Isenção Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias - RENOVA CENTRO 3.627.539 3.758.130 3.889.665 - TRSD Isenção Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias - RENOVA CENTRO 90.959 94.234 97.532 - ISS Benefícios Financeiros e Creditícios Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias - RENOVA CENTRO 10.000.000 10.360.000 10.722.600 - AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 2027 2028 2029 MODALIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR PROGRAMAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2027 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTO COMPENSAÇÃO ISS Redução de Alíquota Incentivo a Novos Polos Logísticos - Lei nº 9.767/2023 217.685 225.522 233.415 - ITIV Isenção Incentivo a Novos Polos Logísticos 216.839 224.645 232.508 - IPTU Redução Incentivo a Novos Polos Logísticos 177.531 183.922 190.359 - IPTU Isenção Alteração da Lei nº 7.186 - Benefícios para Cooperativas de Materiais Recicláveis 118.384 122.646 126.938 - TFF Isenção Alteração da Lei nº 7.186 - Benefícios para Cooperativas de Materiais Recicláveis 17.437 18.065 18.697 - TRSD Não Incidência Alteração da Lei nº 7.186 - Benefícios para Entidades sem Fins Lucrativos com Difusão de Pesquisas de Conteúdos Históricos e Culturais 38.260 39.638 41.025 - IPTU Isenção Benefício para imóveis de povos e comunidades de terreiro - Lei nº 7.186/2006 25.611 26.533 27.462 - TRSD Isenção Benefício para imóveis de povos e comunidades de terreiro - Lei nº 7.186/2006 13.565 14.053 14.545 - ISS Redução da Alíquota SALVADOR 360 - Lei nº 9.285/2017 - Hub Salvador 15.437.865 15.993.628 16.553.405 - DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 19 AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 2027 2028 2029 MODALIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR PROGRAMAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2027 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTO COMPENSAÇÃO IPTU Isenção Clubes Sociais e Esportivos (SALVADOR SOCIAL CLUBE) 9.274.426 9.608.305 9.944.596 - TOTAL 140.144.710 145.189.920 150.271.567 - NOTAS: 2. Os valores de renúncia de receita decorrentes da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e da isenção da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF resultam dos estudos de Impacto Orçamentário realizados pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI. Os valores previstos para os próximos exercícios foram informados considerando- se que o programa será renovado para os próximos exercícios; 7. Para o Programa Viva Esporte - Lei Municipal nº 9.738/2023, considerou-se a previsão decorrente de novas adesões ao programa; 5. Para o Programa IPTU Amarelo (Salvador Solar), tomou-se por base os imóveis já contemplados com o incentivo aprovado, assim como a previsão decorrente de novas adesões ao programa; 6. Para a Política Municipal de Inovação - INOVA SALVADOR a estimativa foi realizada com base no valor do incentivo já aprovado, assim como a previsão decorrente de novas adesões ao programa; 3. Lei da Pandemia - A Lei nº 9.548/2020, regulamentada pelo Decreto nº 32.925/2020, institui Benefícios fiscais especiais destinados a mitigar os impactos econômicos decorrentes das medidas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e estimular a retomada da atividade econômica na cidade; 4. Para o Programa IPTU Verde, tomou-se por base os imóveis já contemplados com o incentivo aprovado, assim como a previsão decorrente de novas adesões ao programa; 9. Para os programas instituídos pela Lei 7.186/06 - Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador, considerou-se a expectativa de utilização do benefício concedido; 1. Para o Programa Viva Cultura - Lei nº 9174/2016, considerou-se, frente os projetos de incentivo cultural aprovados, a previsão anual de utilização dos certificados de crédito tributário do Programa; 10. Para o programa Salvador Social Clube, instituído pela LEI Nº 9.738/2023, considerou-se a expectativa de utilização do benefício concedido; 11. Os valores do programa SALVADOR 360, instituído pela Lei 9.285/2017, resultam de projeções inflacionárias acrescidas aos montantes efetivamente já praticados; 8. Para o Programa RENOVA CENTRO, instituído pela Lei 9.767/2023, considerou-se a expectativa de utilização dos benefícios concedidos; FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ AMF - Demonstrativo VIII (LRF,art 4º, § 2º, inciso V) R$ milhares EVENTOS Valor Previsto 2027 Aumento Permanente da Receita 624.328 (-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB 62.046 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 562.282 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 562.282 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 320.971 Aumento Permanente de Despesa 320.971 Novas DOCC - Novas DOCC geradas por PPP's - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 241.311 FONTE: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2027 2027 2028 2029 RECEITAS CORRENTES 12.678.544 13.054.715 13.144.589 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.308.598 5.493.415 5.659.277 Impostos 4.620.071 4.782.673 4.925.281 Taxas 688.527 710.742 733.996 Outras Receitas Tributárias - - - Contribuições 688.749 720.467 752.993 Receita Patrimonial 349.202 321.888 322.412 Receita Industrial - - - Receita de Serviços 40.364 41.817 43.280 Transferências Correntes 6.093.664 6.272.254 6.154.713 Transferências da União e suas Entidades 3.882.010 3.986.759 3.784.755 Cota-Parte do FPM 1.709.955 1.771.512 1.833.516 Transferências de Recursos do SUS - Repasse Fundo a Fundo - Principal 1.286.376 1.305.671 1.325.257 Transferências de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB 358.889 373.167 388.016 Outras Transferências da União 526.790 536.409 237.966 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.283.325 1.329.256 1.375.521 Transferências de Recursos do FUNDEB 918.175 945.720 983.548 Outras Transferências de Instituições Públicas 918 951 985 Transferências de Instituições Privadas 7.394 7.659 7.928 Transferências de Pessoas Físicas 1.842 1.909 1.976 Outras Receitas Correntes 197.967 204.874 211.914 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 556.096 586.820 618.659 RECEITAS DE CAPITAL 1.778.829 848.829 664.917 Operações de Crédito 1.357.482 523.766 345.037 Alienações de Bens 1.812 1.878 1.943 Transferências de Capital 307.896 207.527 198.231 Outras Receitas de Capital 111.639 115.658 119.706 Receitas Intra-orçamentárias - - - TOTAL 15.013.469 14.490.364 14.428.165 Fonte: SEFAZ Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas 2027 Total das Receitas ESPECIFICAÇÃO PLDO PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS R$ 1.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias R$ milhares Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 4.655.776 - 2025 4.890.151 5,03 2026 4.993.447 2,11 2027 5.308.598 6,31 2028 5.493.415 3,48 2029 5.659.277 3,02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios * Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 1.392.751 - 2025 1.539.174 10,51 2026 1.625.391 5,60 2027 1.709.955 5,20 2028 1.771.512 3,60 2029 1.833.516 3,50 Transferências de Recursos do SUS Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 1.228.294 - 2025 1.248.636 1,66 2026 1.233.258 -1,23 2027 1.286.376 4,31 2028 1.305.671 1,50 2029 1.325.257 1,50 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades* Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 1.043.513 - 2025 1.204.897 15,47 2026 1.209.461 0,38 2027 1.283.325 6,11 2028 1.329.256 3,58 2029 1.375.521 3,48 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas 2027 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29220 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas 2027 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR Outras Receitas Correntes Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 199.143 - 2025 194.985 -2,09 2026 177.738 -8,85 2027 197.967 11,38 2028 204.874 3,49 2029 211.914 3,44 Receitas de Capital Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 979.448 - 2025 389.824 -60,20 2026 2.394.550 514,26 2027 1.778.829 -25,71 2028 848.829 -52,28 2029 664.917 -21,67 FONTE: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF * Valores Líquidos das Deduções do FUNDEB. Nota: Para os exercícios de 2024 e 2025 foram utilizados os valores executados. Para o exercício 2026 foram utilizados dados da LOA 2026. Para os exercícios 2027, 2028 e 2029 foram utilizados os dados informados pela Assessoria Econômica - AECON/SEFAZ. Nota: Para os exercícios de 2024 até 2029 os valores brutos da Cota-Parte do FPM são respectivamente, em milhares: R$1.701.143; R$1.872.587; R$1.978.720; R$2.080.429; R$2.155.323 e R$2.230.760. Nota: Para os exercícios de 2024 até 2029 os valores brutos das Transferências dos Estados e suas Entidades são respectivamente, em milhares: R$1.301.351; R$1.502.237; R$1.508.335; R$1.600.028; R$1.657.359 e R$1.715.109 2024 2025 2026 2027 2028 2029 DESPESAS CORRENTES 10.481.634 10.826.007 11.383.056 11.938.721 12.552.763 12.963.095 Pessoal e Encargos Sociais 3.887.186 4.238.612 4.761.893 5.062.055 5.204.500 5.337.449 Juros e Encargos da Dívida 232.603 233.013 260.195 410.419 428.661 457.545 Outras Despesas Correntes 6.361.845 6.354.382 6.360.968 6.466.247 6.919.602 7.168.101 DESPESAS DE CAPITAL 2.214.535 1.475.383 3.560.098 3.054.748 1.917.601 1.445.070 Investimentos 1.887.817 988.847 2.189.667 1.894.925 1.416.313 932.773 Inversões Financeiras 158.356 240.760 239.441 239.441 239.441 248.258 Amortização da Dívida 168.362 245.776 1.130.990 920.382 261.847 264.039 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - 20.000 20.000 20.000 20.000 TOTAL 12.696.169 12.301.390 14.963.154 15.013.469 14.490.364 14.428.165 Fonte: DGO / Casa Civil CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA PLDO - 2027 R$ 1.000 PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas 2027 Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 3.887.186 - 2025 4.238.612 9,04 2026 4.761.893 12,35 2027 5.062.055 6,30 2028 5.204.500 2,81 2029 5.337.449 2,55 Outras Despesas Correntes Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 6.361.845 - 2025 6.354.382 -0,12 2026 6.360.968 0,10 2027 6.466.247 1,66 2028 6.919.602 7,01 2029 7.168.101 3,59 Investimentos Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 1.887.817 - 2025 988.847 -47,62 2026 2.189.667 121,44 2027 1.894.925 -13,46 2028 1.416.313 -25,26 2029 932.773 -34,14 No exercício 2026, os valores referem-se à meta financeira da LOA-2026. Nos exercícios 2027, 2028 e 2029 os valores utilizados são os fixados. PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas 2027 Nota: Nos exercícios 2024 e 2025 os valores utilizados são os executados. Fonte: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal -SIGEF R$ milhares ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 2029 RECEITAS CORRENTES (Exceto Fontes do RPPS) (I) 10.383.808 11.093.044 11.670.696 12.243.069 12.608.159 12.678.194 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 4.655.776 4.890.151 4.993.447 5.308.598 5.493.415 5.659.277 CONTRIBUIÇÕES 268.884 303.846 331.723 342.618 354.953 367.376 RECEITA PATRIMONIAL 296.478 308.348 303.457 267.130 248.380 249.432 Aplicações Financeiras (II) 240.714 236.329 248.084 202.160 181.068 179.766 Outras Receitas Patrimoniais 55.764 72.019 55.373 64.970 67.312 69.666 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.933.223 5.371.732 5.835.257 6.093.664 6.272.254 6.154.713 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 229.447 218.967 206.812 231.059 239.157 247.396 Outras Receitas Financeiras (III) 255 38 148 8 8 8 Receitas Correntes Restantes 229.192 218.929 206.664 231.051 239.149 247.388 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (Exceto Fontes RPPS) (IV) = (I - II - III) 10.142.839 10.856.677 11.422.464 12.040.901 12.427.083 12.498.420 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (Fontes RPPS) (V) 766.496 812.654 827.434 909.499 959.868 1.012.074 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (Fontes RPPS) (VI) 68.920 89.753 70.474 82.072 73.508 72.980 RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Fontes do RPPS) (VII) 979.448 389.823 2.394.550 1.778.829 848.829 664.917 OPERAÇÕES DE CRÉDITO (VIII) 828.294 232.428 1.729.740 1.357.482 523.766 345.037 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (IX) - - - - - - ALIENAÇÃO DE BENS 5.418 2.397 5.235 1.812 1.878 1.943 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) - - - - - - Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) - - - - - - Outras Alienações de Bens 5.418 2.397 5.235 1.812 1.878 1.943 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 60.200 30.751 299.575 307.896 207.527 198.231 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 85.536 124.247 360.000 111.639 115.658 119.706 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) - - - - - - Outras Receitas de Capital Primárias 85.536 124.247 360.000 111.639 115.658 119.706 PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário 2027 R$ milhares PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário 2027 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (Exceto Fontes RPPS) (XIII) = (VII - VIII - IX -X-XI-XII) 151.154 157.395 664.810 421.347 325.063 319.880 RECEITAS PRIMÁRIAS CAPITAL (Fontes RPPS) (XIV) - - - - - - RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CAPITAL (Fontes RPPS) (XV) - - - - - - RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV +V+ XIII+XIV) 11.060.489 11.826.726 12.914.708 13.371.747 13.712.014 13.830.374 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (Exceto Fontes RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 10.293.993 11.014.072 12.087.274 12.462.248 12.752.146 12.818.300 ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 2029 DESPESAS CORRENTES (Exceto Fontes RPPS) (XVIII) 9.584.670 9.655.337 10.787.114 10.948.150 11.520.387 11.879.041 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.252.036 3.442.402 3.883.590 4.112.791 4.215.346 4.298.891 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XIX) 232.603 233.013 260.208 410.419 428.661 457.545 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.100.031 5.979.922 6.643.316 6.424.940 6.876.380 7.122.605 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (Exceto Fontes RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 9.352.067 9.422.324 10.526.906 10.537.731 11.091.726 11.421.496 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (Fontes RPPS) (XXI) 631.149 795.873 885.992 990.571 1.032.376 1.084.054 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (Fontes RPPS) (XXII) - - - - - - DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 2.146.484 1.412.452 3.258.132 3.053.748 1.916.601 1.444.070 INVESTIMENTOS 1.823.712 925.971 2.177.751 1.893.925 1.415.313 931.773 INVERSÕES FINANCEIRAS 154.410 240.705 239.441 239.441 239.441 248.258 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 3.669 - 9.823 - - - Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) - - - - - - Aquisição de Título de Crédito (XXVI) - - - - - - Demais Inversões Financeiras 150.741 240.705 229.618 239.441 239.441 248.258 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XXVII) 168.362 245.776 840.940 920.382 261.847 264.039 R$ milhares PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário 2027 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = (XXIII - XXIV - XXV - XXVI- XXVII) 1.974.453 1.166.676 2.407.369 2.133.366 1.654.754 1.180.031 DESPESAS PRIMÁRIAS COM SUPERÁVIT (EXCETO DO RPPS) (XXIX) 500.000 1.112.000 889.600 800.640 DESPESAS PRIMÁRIAS COM SUPERÁVIT (EXCETO DO RPPS) (XXX) 140.700 110.000 110.000 110.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXXI) - - 20.000 20.000 20.000 20.000 PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES RPPS) (XXXII) 863.500 295.634 650.000 373.000 348.000 350.000 VALORES INSCRITOS EM RP DE DESPESAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) 350.000 456.000 426.000 428.000 VALORES INSCRITOS EM RP DE DESPESAS PRIMÁRIAS (FONTES RPPS) (XXXIV) 2.000 3.000 4.000 5.000 PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS) (XXXV) 1.179 957 1.000 2.000 3.000 4.000 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXVI) 80 47 11.916 1.000 1.000 1.000 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXVII) - - - - - - DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXVIII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX+XXX+XXXI+XXXII-XXXIII-XXXIV+XXXV+XXXVI) 12.822.428 11.681.511 14.791.883 14.820.668 14.720.456 14.538.221 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIX) = (XX + XXVIII + XXIX+XXXI+XXXII-XXXIII) 12.190.020 10.884.634 13.754.275 13.720.097 13.578.080 13.344.167 RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XL) = (XVI - XXXVIII) (1.761.939) 145.215 (1.877.175) (1.448.921) (1.008.442) (707.847) RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XLI) = (XVII - XXXIX) (1.896.027) 129.438 (1.667.001) (1.257.849) (825.934) (525.867) JUROS NOMINAIS 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XLII) 255.922 253.495 303.457 202.160 181.068 179.766 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XLIII) 401.276 599.848 260.208 410.419 428.661 457.545 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XLIV) = XLI + (XLII -XLIII) (2.041.381) (216.915) (1.623.752) (1.466.108) (1.073.527) (803.646) R$ milhares PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário 2027 Informações Adicionais 2024 2025 2026 2027 2028 2029 RECEITA TOTAL 12.198.673 12.385.275 14.963.154 15.013.469 14.490.364 14.428.165 DESPESA TOTAL 12.696.169 12.301.390 14.963.154 15.013.469 14.490.364 14.428.165 RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 481.189 498.559 516.653 556.096 586.820 618.659 DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 446.136 498.559 516.653 556.096 586.820 618.659 DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB 566.288 630.774 652.266 687.183 711.921 736.839 Nota: Para os exercícios de 2024 e 2025, foram utilizados valores executados. Para o exercício 2026 foram utilizados dados confeccionados na época da elaboração da LOA 2026 . Nota: Para os exercícios 2027, 2028 e 2029 foram utilizados os dados informados pela Sefaz e da Despesa pela Casa Civil. Nota: Considerou-se na projeção de 2027, 2028 e 2029 que parte da despesa será inscrita em Restos a Pagar para ser paga no exercício subsequente, conforme métrica definida. Hipoteses Adotadas - Para as fontes livres do tesouro, 500 e 501, um saldo de R$ 500 milhões; - Para as demais fontes ( exceto RPPS) foi considerado um valor médio dos últimos 3 exercícios - Para as fontes do RPPS foi considerado um saldo utilizado de R$ 110 milhões, valor este equivalente à média soliticada anualmente pelo órgão acrescido de 10%. - Considerou-se a média dos Restos a Pagar inscritos, cancelados e pagos dos exercícios de 2022, 2023 e 2025 para a projeção dos RPs de 2027, 2028 e 2029 - Considerou-se um superávit total executado como despesa primária no exercício de 2027 no valor de R$ 1,112 Bilhão, sendo composto da seguinte forma: - Para as demais fontes livres do tesouro foi considerado a média dos exercícios de 2024 e 2025 - Para as fontes da educação, restará 10% da receita do FUNDEB, valor máximo autorizado em Lei. - Para as fontes da saúde, restará valor médio apurado nos dois exercícios anteriores FONTE: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 21 Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 5.542.123 1 - Sucumbência em reclamações trabalhistas originalmente demandadas pelo corpo funcional das empresas estatais do Município e contratadas , classificadas como risco possível / provável de condenação conforme relatorio final da EJUTR / PROCAT / PGMS do exercício 2025. Considerando que são processos judiciais ainda em curso, a perspectiva de encerramento das demandas é inestimável. 791.635 1 - Considerando que são processos judiciais ainda em curso, inclusive na fase de conhecimento, a perspectiva de encerramento das demandas é inestimável. Ademais, no caso de eventual sucumbência, o Município utilizará o plano especial de pagamento de precatórios definido pelo art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 136/2025. 2 - Sucumbência em processos cíveis contra o Município, com risco possível / provável de condenação conforme relatorio final da PROCAT / PGMS do exercício 2025. Considerando que são processos judiciais ainda em curso, inclusive na fase de conhecimento, a perspectiva de encerramento das demandas é inestimável. 4.497.351 2 - Considerando que são processos judiciais ainda em curso, inclusive na fase de conhecimento, a perspectiva de encerramento das demandas é inestimável. Ademais, no caso de eventual sucumbência, o Município utilizará o plano especial de pagamento de precatórios definido pelo art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 136/2025. 3 - Sucumbência em processos de meio ambiente, patrimômio, urbanismo e obras contra o Município, com eventual obrigatoriedade de liquidação integral ou de ocorrência de bloqueios e sequestros nas contas bancárias do Município. 153.137,34 3 - Considerando que são processos judiciais ainda em curso, inclusive na fase de conhecimento, a perspectiva de encerramento das demandas é inestimável. Ademais, no caso de eventual sucumbência, o Município utilizará o plano especial de pagamento de precatórios definido pelo art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. 4 - Aumento da parcela de precatórios, devido ao Saldo Devedor por incorporação de expurgos inflacionários. 100.000 4.1 - Impugnar o valor dos expurgos inflacionários e pedir revisão de cálculo. 4.2- Buscar manter o parcelamento efetuado junto ao Tribunal de Justiça do Estado com base nos novos valores revisados e adequação das respectivas parcelas anuais à disponibilidade financeira do Município. SUBTOTAL 5.542.123 SUBTOTAL - PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ milhares 2027 PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2027 Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação - 1 - Possibilidade de frustração de arrecação na Fonte Convênio. - 1 - Caso ocorra frustrações de arrecadação de receitas será usado o mecanismo previsto no artigo 9º da LRF, nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira. - 2 - Redução da atividade econômica e reflexos de alterações na legislação tributária pelo Congresso Nacional. - 2 - Caso ocorra frustrações de arrecadação de receitas será usado o mecanismo previsto no artigo 9º da LRF, nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira. - 3 - Discrepância de Projeções - 3 - Caso as projeções de receitas não se concretizem, será usado o mecanismo previsto no artigo 9º da LRF, nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira. - SUBTOTAL - SUBTOTAL - TOTAL 5.542.123 TOTAL - FONTE: SEFAZ DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS R$ milhares DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 4.052.214 4.039.398 5.868.972 5.197.948 5.541.763 5.890.449 6.109.144 Dívida Mobiliária - - - - - - - Outras Dívidas 4.052.214 4.039.398 5.868.972 5.197.948 5.541.763 5.890.449 6.109.144 DEDUÇÕES ( II ) 1.300.658 1.436.682 941.823 1.588.488 1.249.842 1.243.346 1.189.346 Disponibilidade de Caixa 1.283.239 1.419.012 910.000 1.572.308 1.231.842 1.225.434 1.171.509 Disponibilidade de Caixa Bruta 1.638.457 1.772.767 1.644.201 1.951.088 1.699.863 1.611.195 1.561.007 ( - ) Restos a Pagar Processados 71.585 59.692 290.000 60.000 150.000 64.896 67.492 ( - ) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 283.633 294.063 444.201 318.780 318.021 320.865 322.006 Demais Haveres Financeiros 17.419 17.670 31.823 16.180 18.000 17.912 17.837 DCL ( III ) = ( I - II ) 2.751.556 2.602.716 4.927.149 3.609.460 4.291.921 4.647.103 4.919.798 (a-b) LOA (c-d) (d-e) (e-f) (1.604.537) 148.840 (1.447.001) (682.461) (355.182) (272.695) Disponibilidade de Caixa Bruto formado por: - Valor do superávit estimado para o exercício subsequente - Valor vinculado a pagamento de RP projetado - Valor vinculado aos depóstos e valores restituíveis projetado Restos a Pagar Processados - Valor apurado na média percentual dos valores inscritos nos exercícios de 2022, 2023 e 2025 Depósitos Restituíveis e Valores vinculados Demais Haveres Financeiros - Considerou-se um componente referente a empréstimos a receber no valor de 4 milhões, sendo reduzido 5% a.a. Nota: Para os exercícios 2026, 2027 , 2028 e 2029, foram utilizados os dados informados pela Coordenadoria de Dívida e Haveres - CDH - Sefaz. PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 2026 (LOA) 2025 (b) 2026 (REESTIMADO) (c) FONTE: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF - Considerou-se um componente referente a títulos públicos projetado através da média aritimética dos 2 exercícios anteriores 2024 (a) RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA 2028 (e) 2027 (d) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública 2029 (f)ESPECIFICAÇÃO Premissas Utilizadas: - Considerou-se que o percentual de 14% de do duodécimo do grupo 31 atualizado anualmente a uma taxa de 4% ; e para os grupos 33 e 44 foram considerados os valores médios dos dois exercícios anteriores 1 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 Notas Explicativas aos Anexos de Metas e Riscos Fiscais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29222 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 2 Notas Explicativas aos Anexos de Metas e Riscos Fiscais PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 3 Sumário 1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 4 2. ANEXO DE METAS FISCAIS ..................................................................................................... 5 3. CENÁRIO ECONÔMICO .......................................................................................................... 7 1. PROJEÇÕES DAS RECEITAS E DESPESAS............................................................................... 10 1.1. RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS ................................................................................................ 10 1.2. DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS ............................................................................................... 15 1.3. PROJEÇÃO DOS RESTOS A PAGAR ....................................................................................... 19 2. METODOLOGIA PARA APURAÇÂO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL ...................... 20 2.1. RESULTADO PRIMÁRIO ........................................................................................................ 20 2.2. RESULTADO NOMINAL ........................................................................................................ 24 2.2.1. METODOLOGIA UTILIZADA PARA PROJEÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ... 26 3. ANEXO DE METAS FISCAIS ................................................................................................... 30 3.1. DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS ................................................................................ 30 3.2. DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR .................................................................................................................................... 33 3.3. DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS AS DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ................................................................................................................................ 35 3.4. DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ........................................... 37 3.5. DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ................................................................................................................................... 39 3.6. DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ............ 41 4. RISCOS FISCAIS .................................................................................................................... 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 4 1. INTRODUÇÃO A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) constitui o elo normativo e operacional entre o Plano Plurianual (PPA), que estabelece as diretrizes estratégicas de médio prazo do Governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), responsável pela viabilização financeira dos programas governamentais. Sua estrutura está disciplinada na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), incorporando dispositivos que asseguram o equilíbrio fiscal, a eficiência na alocação de recursos e a transparência na gestão pública. Nos termos da Constituição Federal, a LDO compreende as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A partir da vigência da LRF, a LDO passou a conter dispositivos adicionais voltados ao fortalecimento da responsabilidade na gestão fiscal, como a exigência de equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma para a limitação de empenho em cenários de frustração de receita ou excesso de endividamento; normas para controle de custos e avaliação dos resultados dos programas governamentais; além das condições e exigências para transferência de recursos públicos a entidades públicas e privadas. O Projeto da LDO integra o Anexo de Metas Fiscais (AMF), instrumento que estabelece as metas anuais para receitas, despesas, resultados primário e nominal e o montante da dívida pública, tanto para o exercício vigente quanto para os dois subsequentes. Este anexo é instruído com: • avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior; • demonstrativos das metas anuais acompanhados de memória de cálculo e metodologia utilizada, com comparativos dos três exercícios anteriores; • evolução do patrimônio líquido; PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 5 • avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência e fundos públicos de natureza atuarial; • estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Complementando o AMF, o Anexo de Riscos Fiscais (ARF) contempla a avaliação de passivos contingentes e de demais riscos fiscais com potencial de impacto nas finanças públicas, incluindo a descrição das medidas de mitigação previstas. As notas explicativas a seguir visam conferir maior transparência às informações apresentadas e facilitar a compreensão dos quadros que integram a LDO 2027, ampliando o acesso dos cidadãos aos fundamentos e parâmetros que estruturam esta peça essencial do orçamento público municipal. 2. ANEXO DE METAS FISCAIS O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar o crescimento sustentado, a distribuição da renda, o fortalecimento dos programas sociais, o adequado acesso aos serviços públicos, o financiamento de investimentos em infraestrutura, sem perder de vista uma gestão fiscal responsável, que é condição necessária para a continuidade e sustentabilidade das políticas públicas. Também fortalece a política fiscal o alinhamento às melhores práticas internacionais de ações de aperfeiçoamento da governança pública, tais como, o aprimoramento da eficiência da alocação dos recursos com medidas de racionalização dos gastos públicos, melhoria nas técnicas de gestão e controle e ampliação dos mecanismos de transparência. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) faz a correlação entre gestão fiscal responsável e a definição de metas de receitas e despesas: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 6 Art. 1º. [...] § 1°A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. De acordo com o § 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais (AMF) em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois subsequentes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. As metas fiscais representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais (Resultados Primário e Nominal) visando atingir os objetivos desejados quanto à trajetória de endividamento público no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira. Em outras palavras, a fixação de metas de resultado primário e do resultado nominal tem por objetivo assegurar a solvência da dívida pública como parte do processo de uma política fiscal voltada à gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a garantir volume de recursos suficientes para honrar o serviço da dívida pública sem sacrificar a continuidade dos investimentos e dos serviços públicos colocados à disposição da população. O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), estabelece orientações emanadas a todos os entes PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 7 federados, para, entre outros aspectos, padronizar os demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, bem como a metodologia a ser seguida para a obtenção dos resultados primários e nominais acima e abaixo da linha. Assim, a estrutura dos demonstrativos segue o modelo e regras estabelecido pela STN no referido Manual. A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos: • Demonstrativo 1 – Metas Anuais; • Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; • Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; • Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido; • Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; • Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; • Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; • Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal. A seguir são apresentados em cumprimento às exigências da LRF os principais parâmetros e a metodologia de cálculo utilizada para as projeções dos fluxos de receitas e despesas, bem como a projeção do estoque de dívida e disponibilidades. 3. CENÁRIO ECONÔMICO O cenário econômico é um fator determinante para as projeções de receita da Prefeitura de Salvador. A análise de indicadores nacionais e internacionais permite uma estimativa mais precisa do comportamento de impostos e PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 8 transferências de recursos, essenciais para o planejamento financeiro do município. No Brasil, a economia medida pelo PIB (Produto Interno Bruto) encerrou o exercício de 2025 com um crescimento de 2,3%. Embora represente uma expansão consistente pelo quinto ano consecutivo, observa-se uma desaceleração em relação aos anos anteriores, explicada pelos efeitos defasados da política monetária restritiva. O setor de serviços, motor principal da arrecadação de ISS, apresentou um crescimento de 1,8% e todas suas atividades apresentaram resultado positivo, porém nota-se uma desaceleração quando comparado com a alta de 3,7% do ano anterior. Juntamente com a agropecuária, estes foram os principais setores responsáveis pelo desempenho positivo do PIB nacional. Para 2026, as expectativas de crescimento da economia brasileira indicam uma trajetória de expansão moderada, sinalizando um ritmo inferior ao observado no ano anterior. De acordo com o Relatório Focus de 30 de março de 2026, o mercado financeiro estima uma alta de 1,85% no PIB, enquanto o Banco Central, em seu Relatório de Política Monetária de março de 2026, adota uma postura mais conservadora, projetando um avanço de 1,6%. Por outro lado, o Ministério da Fazenda mantém uma perspectiva mais otimista, sustentando uma estimativa de 2,3%, fundamentada na resiliência do setor de serviços e no potencial de investimentos em infraestrutura. Concomitantemente ao ritmo do nível de atividade, a condução da política monetária pelo Banco Central do Brasil atravessa um período de transição e cautela. De acordo com a ata do Copom de março de 2026, iniciou-se um ciclo de flexibilização gradual, reduzindo a taxa Selic de 15% para 14,75% ao ano. Embora em trajetória descendente, a autoridade monetária enfatiza que o patamar de juros permanece em território restritivo, considerando a resiliência do mercado de trabalho, a atual política fiscal e as incertezas sobre a extensão dos conflitos no Oriente Médio e seus impactos na inflação. No cenário externo, a resiliência da economia dos Estados Unidos e a manutenção de taxas de juros elevadas pelo Federal Reserve criariam, em PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 9 condições normais, para sustentar a valorização do Dólar frente ao Real, já que tende a reforçar o diferencial de juros e ampliar a atratividade dos ativos denominados na moeda norte-americana. É fundamental destacar que as tensões geopolíticas no Oriente Médio e a incerteza jurídica acerca das tarifas de importação americana podem adicionar um componente de volatilidade aos preços de insumos e afetar a econômica nacional. Contudo, embora a divisa norte-americana tradicionalmente se fortaleça em função do seu papel como alternativa para uma menor exposição ao risco, o comportamento recente, no primeiro quadrimestre de 2026, vem indicando uma trajetória inversa, de enfraquecimento consistente com relação aos seus pares, com destaque para o Real, cujo desempenho tem sido notável. Essa desvalorização do dólar frente ao Real pode ser explicada pela reavaliação dos impactos da política comercial adotada pelo governo de Trump, já que os investidores avaliam que a imposição de tarifas pode ser prejudicial à própria economia dos Estados Unidos ao gerar distorções no comércio global. O desempenho do Real demonstra que o país está relativamente bem posicionado no atual ambiente geopolítico global, embora seja necessária uma atenção a eventuais choques que evidenciem as fragilidades estruturais do país, como a forte dependência de commodities, a fragilidade fiscal e o baixo crescimento da produção interna e da produtividade. Em suma, para o Município de Salvador, essas variáveis repercutem diretamente na performance de diversas receitas, principalmente das receitas tributárias e de importantes transferências correntes. Isso posto, os resultados econômicos efetivos divergentes às projeções inicialmente planejadas, configuram riscos fiscais que podem frustrar a receita estimada. No cenário macroeconômico o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil, fechou 2025 e 4,26%. O gráfico 1 mostra a evolução do IPCA nos últimos 12 anos, além das projeções utilizados entre os exercícios de 2026 e 2029 para a composição da LDO: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29224 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 10 Gráfico 1 – Evolução do IPCA 1. PROJEÇÕES DAS RECEITAS E DESPESAS 1.1. RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Para a elaboração das estimativas anuais de receitas do triênio 2027- 2029, foram considerados métodos estatísticos que utilizam como base de cálculo as receitas mensais históricas, especialmente as do último ano (2025) e inclusive as dos três primeiros meses do ano atual (2026). E para melhor estimativa, tais dados históricos foram tratados retirando ingressos decorrentes de eventos atípicos que distorceriam o cômputo da projeção. Ademais, foram incluídos diversos fatores para ajustar a projeção, respeitando a especificidade e sazonalidade de cada rubrica da receita, como tendências de crescimento, alterações na legislação pertinente, atualização dos índices de participação do Município nas transferências constitucionais e outros. Diversas receitas possuem correlação com variáveis do cenário macroeconômico, que incluem a expectativa da atividade econômica medida pelo Produto Interno Bruto (PIB), do índice de preços (inflação – IPCA) e da taxa básica de juros da economia (SELIC), divulgados pelo relatório Focus do Banco Central do Brasil, conforme tabela abaixo. Assim, quando pertinente, foi atribuída PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 11 uma ou mais variáveis macroeconômicas, de forma que a estimativa reflita tal conjuntura futura. Tabela 1 – Variáveis macroeconômicas adotadas Após a análise detalhada de cada rubrica da receita, determina-se uma estimativa que considera cada um dos aspectos citados. Mas cumpre salientar que, como em toda projeção, informações supervenientes não esperadas podem interferir no resultado estimado. Com objetivo de ilustrar a atividade de projeção da receita, a seguir serão apresentados os parâmetros mais relevantes utilizados. Para a projeção da receita do Imposto Sobre Serviços - ISS, além de métodos estatísticos sobre a série histórica, considerou-se a dinâmica da atividade econômica, medida pelo PIB. A expectativa é de que neste ano o PIB finalize em 1,85%, no ano de 2027, em 1,80%, e nos anos de 2028 e 2029, em 2%. Especificamente para este tributo, foi analisado também o PIB-serviços, que continua positivo, porém apresentou uma desaceleração no último ano. A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, certamente trará um impacto relevante na arrecadação do Município. Entre as mudanças mais significativas podemos citar a unificação do ICMS e ISS, resultando no novo Imposto sobre bens e Serviços (IBS); a alteração da arrecadação do local de origem para o local de destino dos bens e serviços; a possibilidade de as Prefeituras atualizarem o valor venal dos imóveis por decreto, para cálculo do IPTU; e alterações nas hipóteses de incidência do IPVA. No entanto, o impacto no montante arrecadatório é incerto. Vale ressaltar que de 2026 a 2028 será implementada a fase teste do IBS, quando haverá uma alíquota simbólica de 0,1%, com o objetivo de adequar sistemas e permitir a adaptação dos entes federativos e dos contribuintes. No período entre 2029 e Índices: 2025 2026 2027 2028 2029 IPCA (mediana) 4,26% 4,36% 3,85% 3,60% 3,50% PIB 2,30% 1,85% 1,80% 2,00% 2,00% SELIC 15,00% 12,50% 10,50% 10% 9,75% *Índices IPCA, PIB e Selic do relatório Focus de 02/04/26 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 12 2032 haverá uma transição gradual, reduzindo em cada ano 10% das alíquotas do ICMS e ISS para implementar 10% da alíquota de referência do IBS. Apenas a partir de 2033 que ocorrerá a transição final para o IBS, com 100% de sua alíquota incidindo sobre os bens e serviços. A receita do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU é influenciada pelo crescimento urbano da cidade, com lançamento de novos empreendimentos imobiliários, como também pela inadimplência deste tributo. Além destes dois fatores, foi considerado na estimativa da receita do IPTU o reajuste anual com base na variação acumulada do IPCA, como tem sido feito há 12 anos. Segundo o relatório FOCUS, prevê-se uma variação acumulada do IPCA de 3,85%, 3,60% e 3,50% nos anos de 2027, 2028 e 2029, respectivamente. Quanto à estimativa do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITIV, foram analisados fatores como o setor imobiliário, o crescimento do PIB e a taxa de juros. Já em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, que é incidente sobre valores pagos a pessoas físicas, por exemplo os servidores, ou pessoas jurídicas contratadas para prestações de serviços, foi considerada a expectativa de crescimento da despesa, como também foi utilizado o IPCA como medida de atualização de valores. As receitas de contribuições previdenciárias foram estimadas com base nos resultados apurados nos exercícios anterior e corrente e, por serem elas diretamente relacionadas ao quantitativo de servidores ativos e aposentados, foi adicionado um ajuste relativo a um crescimento vegetativo. No que tange à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, o índice econômico atribuído para esta estimativa foi o IPCA. Entretanto é necessário considerar que esta receita é influenciada pelos reajustes tarifários anuais e as revisões tarifárias periódicas de energia elétrica, como também pela atividade da indústria, fatores climáticos e crescimento urbano. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 13 Em relação às receitas patrimoniais, grande parte refere-se à receita de aplicações financeiras, cujo resultado depende do montante em caixa e do desempenho dos investimentos que, por sua vez, está associado à taxa Selic, balizadora das taxas de juros do Brasil. Conforme o relatório Focus, a expectativa é de que a taxa Selic mantenha uma trajetória de redução gradual, chegando a 10,5% em 2027, 10% em 2028 e 9,75% em 2029. Os demais componentes integrantes da receita patrimonial foram estimados com base na inflação acumulada esperada. O Fundo de Participação dos Municípios - FPM é uma transferência da União, sendo formado por recursos provenientes da arrecadação do Imposto de Renda - IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, variáveis sabidamente sensíveis à flutuação do nível de atividade econômica. Por conta disso, os valores de receita relativos tanto ao principal quanto às cotas extras de julho, setembro e dezembro têm em conta as projeções de variação do PIB e da inflação. Outro fator relevante considerado é o coeficiente individual de participação no FPM, que para o caso de Salvador, por ser uma capital, inclui no cálculo o fator população e o fator inverso da renda per capita do estado. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS é muito influenciado pela atividade econômica, desta forma foi observado o crescimento do PIB. Ademais, parte de sua arrecadação é repassada aos municípios de acordo com o Índice de Participação do Município (IPM), cálculo que considera o Índice de Melhoria da Educação da Bahia (IMED), o Valor Adicionado gerado em cada município, a população, a área e a parte igualitária. Isto posto, estes aspectos também foram analisados para a estimativa da transferência do ICMS. O quadro seguinte traz as principais origens de receita para o exercício de referência e os dois subsequentes, elaborados conforme a metodologia descrita nessa sessão. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 14 Tabela 2 – Receita projetada para os exercícios de 2027 a 2029 Importante enfatizar que nas estimativas da receita já foram consideradas as renúncias previstas no Demonstrativo 7 do Anexo de Metas Fiscais - AMF, que por sua vez também serão consideradas para a estimativa das receitas administradas, quando da elaboração da lei orçamentária anual, na forma do artigo 12 da LRF, portanto, as metas fiscais previstas no Demonstrativo 1 do Anexo de Metas Fiscais - AMF já estão impactadas pelas renúncias de receitas primárias previstas no demonstrativo 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 15 1.2. DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS A projeção das despesas para o triênio 2027 – 2029 resulta de avaliação dos grandes agregados, norteada pela ótica econômica da sua classificação, compreendendo os seguintes grupos: Pessoal e Encargos; Juros e Encargos; Outras Despesas Correntes; Investimento; Inversão Financeira e Amortização da Dívida. Inclui-se nesta estrutura o montante destinado à Reserva de Contingência, com a finalidade de promover a cobertura de despesas identificadas como Passivos Contingentes e Riscos Fiscais nos termos que dispõe o Art. 57 deste PLDO/2027. Observado o limite da estimativa das Receitas para preservação do equilíbrio do gasto, a fixação da despesa obedeceu aos seguintes critérios, conforme evidencia a tabela: Tabela 3: Despesa Orçamentária Pessoal e Encargos - para o exercício de 2027, essa despesa inclui os gastos previstos com os poderes Executivos e Legislativo. A projeção do poder Executivo foi balizada na folha de pagamento referente à competência março/2026, incorporando os benefícios acordados, as novas admissões já autorizadas, além da estimativa para o crescimento vegetativo da folha e o gasto com operações especiais. A despesa com pessoal e encargos para ambos os PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 16 poderes foi corrigida sob o critério de recomposição salarial, admitindo-se o percentual de 4,36% referente ao IPCA praticado para o exercício 2027 (Base BACEN de 02/04/2026). Juros e Encargos da Dívida - Os encargos da dívida compreendem os juros, comissões e outros custos financeiros decorrentes dos contratos de empréstimo, financiamento e parcelamentos. A previsão dessa despesa é realizada considerando os indexadores e as taxas de juros estabelecidos em cada contrato. Para sua projeção também são incluídos os encargos relativos às contratações de operações de crédito previstas e autorizadas por lei municipal. A previsão orçamentária para essas rubricas é elaborada com base nos cronogramas de pagamento previamente estabelecidos. A metodologia de cálculo detalhada considera o seguinte: ✓ Dívida Interna: Para os contratos de dívida interna, os encargos são projetados com base nas taxas de juros contratuais, que podem ser fixas ou variáveis. No caso de taxas variáveis, a previsão incorpora as projeções a partir de indexadores como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), Certificado de Depósito Interbancário (CDI) e a Taxa Selic, cujos valores são apurados e/ou projetados por instituições financeiras e órgãos governamentais. ✓ Dívida Externa: Para os contratos de dívida externa, a previsão dos encargos considera a taxa de juros contratual, a variação do Standard Overnight Financing Rate (SOFR) ou outra taxa de referência aplicável, além da projeção da variação cambial. Em ambas as situações, as projeções do IPCA, CDI, dólar e da Taxa Selic são baseadas em valores de mercado e em estimativas de instituições especializadas, como o Relatório Focus do Banco Central do Brasil (Bacen). Outras Despesas Correntes - A baliza desta despesa foi o conjunto de gastos previstos no exercício de 2026, no grupo 33 - despesas correntes, alcançadas nas ações de custeio, atividades finalísticas e projetos orçados PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 17 desenvolvidos pela Prefeitura em 2026, aplicando-se correção a partir da inflação estimada para 2026, (4,36%), apurada no Relatório BACEN de 02/04/2026. A este valor somou-se as despesas com precatórios, apropriadas neste grupo, RPVs e PASEP, informadas pela SEFAZ. Tomando por base o montante levantado para 2026, os exercícios subsequentes foram valorados considerando apenas os ajustes inflacionários parametrizados pelos IPCAs, base BACEN – 02/04/0/2026, projetados para os anos que integram os respectivos períodos 2028/2029. Investimento - Para essa categoria econômica, focada principalmente nas intervenções com projetos e determinadas ações finalísticas, o valor alocado no período 2027/2029 corresponde aos recursos originários de desembolsos previstos com operações de créditos financiados com organismos financeiros nacionais e internacionais, contratos e convênios, já captados com a União e um montante de contrapartida, financiada com a receita municipal. Saliente-se que do total previsto para 2027 (R$ 1,9 bilhão), R$ 1,4 bilhão, 73%, correspondem à recursos com Operações de Crédito; R$ 287 milhões em Contratos/Convênios e o restante em recursos destinados a contrapartida e investimentos com recursos próprios do município. Já nos exercícios seguintes considerando a necessidade de revisão anual da carteira de captação de recursos, os valores de investimento absorvem apenas os desembolsos residuais dos contratos já celebrados e/ou em fase de conclusão. Inversão Financeira – Correspondem às alienações previstas para o exercício vindouro, das previsões de transferências para integralização de capital das empresas independentes acrescidas dos precatórios inerentes a essa categoria de despesa e ressarcimento de depósitos privados. Amortização da Dívida - Refere-se ao pagamento do valor principal, ou seja, à redução do saldo devedor. Assim como acontece com os juros e encargos da dívida, a estimativa de despesas com amortização é feita com base nas condições contratuais previamente estabelecidas. Para elaboração da estimativa das despesas com amortização da dívida são considerados novos ingressos das DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29226 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 18 operações de crédito já contratadas e também os ingressos das operações de crédito com contratações previstas. No contexto específico dos novos contratos de financiamento autorizados por lei municipal, a amortização segue um cronograma previamente pactuado, que define os prazos de carência e de pagamento do principal. Este cronograma é estabelecido no momento da contratação da operação de crédito. Considerando o perfil da dívida do município, que abrange operações de crédito interno e externo, destaca-se que o montante de recursos previstos para essa rubrica sofre influência dos indexadores de cada contrato, mas também de fatores externos que elevam o grau de incerteza. Entre esses fatores, destacam- se as oscilações na taxa de câmbio e nas taxas de juros internacionais, como a SOFR (Secured Overnight Financing Rate). Tais variações, especialmente no contexto do cenário econômico já apresentado, podem impactar de forma significativa as despesas do município com amortização e juros da dívida. Assim como na projeção das despesas com juros e encargos da dívida, a estimativa de desembolsos para amortização é elaborada com base em indicadores de mercado e em projeções de instituições especializadas, como o Relatório Focus, do Banco Central (Bacen). Adicionalmente, a previsão de desembolsos para a quitação de precatórios fundamenta-se no Plano de Pagamento de Precatórios, pactuado com o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), responsável pelo processamento e pagamento desses débitos. Também são consideradas as estimativas de novos precatórios a serem inscritos, com base em informações prestadas pela Procuradoria-Geral do Município. Em alinhamento com a postura já adotada no ano passado, para 2027 as estimativas de despesa com precatórios, no montante de R$ 381,6 milhões, foram projetadas e distribuídas em seus respectivos grupos de despesa, em conformidade com os parâmetros definidos pela Emenda Constitucional nº 136 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 19 09 de setembro de 2025, que alterou o regramento constitucional concernente ao processamento e pagamento de precatórios. Por fim é importante frisar que a apropriação destas despesas poderá sofrer ajustes em função da conjuntura econômica e prospecção de novos indicadores, assim como as definições da gestão para o próximo exercício. 1.3. PROJEÇÃO DOS RESTOS A PAGAR A observância dos requisitos legais para execução da despesa pública muitas vezes exige o cumprimento de cronogramas que consomem vários meses, podendo se estender para exercícios futuros. Assim, ao final de um exercício, se a despesa empenhada ainda não houver sido paga seu valor será reconhecido como despesa orçamentária, e caso cumpra os requisitos da legislação será inscrita em restos a pagar. A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 36, distingue os restos a pagar em duas categorias. Se os bens ou serviços já se encontrarem devidamente entregues e aceitos, restando apenas serem pagos, a obrigação será denominada restos a pagar processados. Caso a execução da despesa se encontre em qualquer outra fase, a obrigação recebe a denominação restos a pagar não processados. A apuração dos resultados fiscais pela ótica do caixa, tal qual determinam as memórias de apuração do resultado primário, torna necessária a projeção dos os montantes de restos a pagar do exercício e do seguinte, uma vez que a variação dos saldos processados é um dos itens de ajuste na compatibilização dos resultados apurados acima e abaixo da linha. Tais valores são empregados na memória de cálculo de apuração da meta de resultado primário (tabela 5) em linha própria na parte das despesas. Seu cômputo para os exercícios de 2027 a 2029 baseou-se na média percentual de pagamentos de RP inscritos a partir do tamanho do orçamento dos exercícios de 2022 até 2025 e encontra-se discriminado na tabela abaixo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 20 Tabela 4: Valores de Inscrição, cancelamento e pagamento de RPs Primário 2. METODOLOGIA PARA APURAÇÂO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2.1. RESULTADO PRIMÁRIO O Resultado Primário pode ser entendido como o esforço fiscal direcionado à diminuição do estoque da dívida pública. Este resultado representa a economia efetuada pelo ente público para pagar juros, encargos e amortização da dívida e, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), esta meta deve ser estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício correspondente e para os dois subsequentes. Desta forma, o Resultado Primário é importante para avaliar a consistência entre as prioridades e metas de políticas públicas e a sustentabilidade da dívida, ou seja, a capacidade do governo de honrar seus compromissos, face às diversas demandas de manutenção e expansão das ações públicas. O Resultado Primário é obtido pela diferença entre receitas e despesas primárias ou fiscais, cujos conceitos tem lastro no Manual de Demonstrativos Fiscais, 15ª Edição, que define as receitas primárias como sendo o total das receitas orçamentárias deduzidas das receitas correntes oriundas de aplicações financeiras e, demais receitas correntes de ordem financeira, bem assim das receitas de capital referentes a operações de crédito, amortização de ORÇAMENTO A-1 RP INSCRITO RP CANCELADO RP PAGO DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 14.376.373.022,00 460.043.936,70 67.028.401,58 375.395.852,35 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 13.353.465.022,00 456.688.503,75 65.808.813,39 373.342.851,82 ORÇAMENTO A-1 RP INSCRITO RP CANCELADO RP PAGO DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 13.445.959.000,00 430.270.688,00 62.690.439,24 351.100.881,41 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 12.454.388.000,00 425.940.069,60 61.377.964,03 348.206.006,90 ORÇAMENTO A-1 RP INSCRITO RP CANCELADO RP PAGO DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 13.544.151.000,00 433.412.832,00 63.148.249,62 353.664.870,91 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 12.510.775.000,00 427.868.505,00 61.655.851,57 349.782.502,84 ORÇAMENTO A-1 RP INSCRITO RP CANCELADO RP PAGO DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 14.538.221.000,00 465.223.072,00 67.783.001,59 379.622.026,75 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 13.344.167.000,00 456.370.511,40 65.762.990,69 373.082.893,07 DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS PRIMÁRIAS 2030 2027 2028 2029 DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS PRIMÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 21 empréstimos, alienação de investimentos e demais receitas de capital não primárias. Por sua vez, as despesas primárias correspondem às despesas orçamentárias deduzidas as despesas com juros e amortização das dívidas interna e externa, com a concessão de empréstimos, com a aquisição de títulos de capital integralizado e com a aquisição de títulos de crédito. A partir da 13ª edição do MDF, no cálculo do resultado primário acima da linha foi retirado o impacto das receitas e despesas do RPPS. Desta forma, as receitas do RPPS são deduzidas para o cálculo das receitas primárias e as despesas custeadas com essas receitas são deduzidas para fins de cálculo das despesas primárias. Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela 5 mostra a memória de cálculo utilizada para a obtenção do resultado primário “Acima da Linha” e para a averiguação da meta primária no transcorrer do exercício. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 22 Tabela 5: Resultado Primário – Metodologia Acima da Linha A apuração do Resultado Primário “acima da linha’ possibilita uma avaliação do impacto da política fiscal em execução. Superávits primários representam esforço fiscal no sentido de diminuição da dívida consolidada líquida. Em contrapartida, déficits primários têm como consequência o aumento da DCL.1 1 Manual de Demonstrativos Fiscais 2023 – 14ª Edição R$ milhares ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 2029 RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS)(I) 10.383.808 11.093.044 11.670.696 12.243.069 12.608.159 12.678.194 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 4.655.776 4.890.151 4.993.447 5.308.598 5.493.415 5.659.277 CONTRIBUIÇÕES 268.884 303.846 331.723 342.618 354.953 367.376 RECEITA PATRIMONIAL 296.478 308.347 303.457 267.130 248.380 249.432 Aplicações Financeiras (II) 240.714 236.329 248.084 202.160 181.068 179.766 Outras Receitas Patrimoniais 55.764 72.019 55.373 64.970 67.312 69.666 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.933.223 5.371.732 5.835.257 6.093.664 6.272.254 6.154.713 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 229.446 218.967 206.812 231.059 239.157 247.396 Outras Receitas Financeiras (III) 255 38 148 8 8 8 Receitas Correntes Restantes 229.192 218.929 206.664 231.051 239.149 247.388 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = (I - II - III) 10.142.839 10.856.677 11.422.464 12.040.901 12.427.083 12.498.420 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (FONTES RPPS) (V) 766.496 812.654 827.434 909.499 959.868 1.012.074 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (FONTES RPPS) (VI) 68.920 89.753 70.474 82.072 73.508 72.980 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 979.448 389.824 2.394.550 1.778.829 848.829 664.917 OPERAÇÕES DE CRÉDITO (VIII) 828.294 232.428 1.729.740 1.357.482 523.766 345.037 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (IX) - - - - - - ALIENAÇÃO DE BENS 5.418 2.397 5.235 1.812 1.878 1.943 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) - - - - - - Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) - - - - - - Outras Alienações de Bens 5.418 2.397 5.235 1.812 1.878 1.943 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 60.200 30.751 299.575 307.896 207.527 198.231 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 85.536 124.247 360.000 111.639 115.658 119.706 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) - - - - - - Outras Receitas de Capital Primárias 85.536 124.247 360.000 111.639 115.658 119.706 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = (VII - VIII - IX - X - XI - XII) 151.154 157.395 664.810 421.347 325.063 319.880 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (FONTES RPPS) (XIV) - - - - - - RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (FONTES RPPS) (XV) - - - - - - RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 11.060.489 11.826.727 12.914.708 13.371.747 13.712.014 13.830.374 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS)(XVII) = (IV + XIII) 10.293.993 11.014.073 12.087.274 12.462.248 12.752.146 12.818.300 DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS)(XVIII) 9.584.670 9.655.337 10.787.114 10.948.150 11.520.387 11.879.041 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.252.036 3.442.402 3.883.590 4.112.791 4.215.346 4.298.891 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XIX) 232.603 233.013 260.208 410.419 428.661 457.545 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.100.031 5.979.922 6.643.316 6.424.940 6.876.380 7.122.605 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS)(XX) = (XVIII - XIX) 9.352.067 9.422.324 10.526.906 10.537.731 11.091.726 11.421.496 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (FONTES RPPS)(XXI) 631.149 795.873 885.992 990.571 1.032.376 1.084.054 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (FONTES RPPS)(XXII) - - - - - - DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS)(XXIII) 2.146.484 1.412.453 3.258.132 3.053.748 1.916.601 1.444.070 INVESTIMENTOS 1.823.712 925.971 2.177.751 1.893.925 1.415.313 931.773 INVERSÕES FINANCEIRAS 154.410 240.705 239.441 239.441 239.441 248.258 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 3.669 - 9.823 - - - Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) - - - - - - Aquisição de Título de Crédito (XXVI) - - - - - - Demais Inversões Financeiras 150.741 240.705 229.618 239.441 239.441 248.258 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XXVII) 168.362 245.776 840.940 920.382 261.847 264.039 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(EXCETO FONTES RPPS)(XXVIII) = (XXIII - XXIV - XXV - XXVI - XXVII) 1.974.453 1.166.677 2.407.369 2.133.366 1.654.754 1.180.031 DESPESAS PRIMÁRIAS COM SUPERÁVIT ( EXCETO FONTE DO RPPS) (XXIX) 500.000 1.112.000 889.600 800.640 DESPESAS PRIMÁRIAS COM SUPERÀVIT (FONTES DO RPPS) (XXX) 140.700 110.000 110.000 110.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXXI) - - 20.000 20.000 20.000 20.000 PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES RPPS) (XXXII) 863.500 295.634 650.000 373.000 348.000 350.000 VALORES INSCRITOS EM RP DE DESPESAS PRIMÀRIAS (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) 350.000 456.000 426.000 428.000 VALORES INSCRITOS EM RP DE DESPESAS PRIMÀRIAS (FONTES RPPS) (XXXIV) 2.000 3.000 4.000 5.000 PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS) (XXXV) 1.179 957 1.000 2.000 3.000 4.000 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(COM FONTES RPPS)(XXXVI) 80 47 11.916 1.000 1.000 1.000 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL(COM FONTES RPPS)(XXXVII) - - - - - - DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXVIII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX + XXXI + XXXII - XXXIII - XXXIV + XXXV + XXXVI) 12.822.428 11.681.512 14.791.883 14.820.668 14.720.456 14.538.221 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS)(XXXIX) = (XX + XXVIII + XXIX + XXXI + XXXII - XXXIII) 12.190.020 10.884.635 13.754.275 13.720.097 13.578.080 13.344.167 RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XL) = (XVI - XXXVIII) (1.761.939) 145.215 (1.877.175) (1.448.921) (1.008.442) (707.847) RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XLI) = (XVII - XXXIX) (1.896.027) 129.438 (1.667.001) (1.257.849) (825.934) (525.867) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XLII) 255.922 253.495 303.457 202.160 181.068 179.766 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XLIII) 401.276 599.848 260.208 410.419 428.661 457.545 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XLIV) = XLI + (XLII - XLIII) (2.041.381) (216.915) (1.623.752) (1.466.108) (1.073.527) (803.646) Informações Adicionais 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Receita Total 12.198.672 12.385.275 14.963.154 15.013.469 14.490.364 14.428.165 Despesa Total 12.696.169 12.301.390 14.963.154 15.013.469 14.490.364 14.428.165 Receita Intraorçamentária 481.189 498.559 516.653 556.096 586.820 618.659 Despesa Intraorçamentária 446.136 498.559 516.653 556.096 586.820 618.659 Dedução da Receita Corrente p/ Formação do Fundeb 566.288 630.774 652.266 687.183 711.921 736.839 Hipoteses Adotadas - Para as fontes livres do tesouro, 500 e 501, um saldo de R$ 500 milhões; - Para as demais fontes ( exceto RPPS) foi considerado um valor médio dos últimos 3 exercícios - Para as fontes do RPPS foi considerado um saldo utilizado de R$ 110 milhões, valor este equivalente à média soliticada anualmente pelo órgão acrescido de 10%. - Considerou-se a média dos Restos a Pagar inscritos, cancelados e pagos dos exercícios de 2022, 2023 e 2025 para a projeção dos RPs de 2027, 2028 e 2029 - Considerou-se um superávit total apurado e executado como despesa primária no exercíccio de 2027 no valor de R$ 1,112 bilhão, sendo composto da seguinte forma: - Para as demais fontes livres do tesouro foi considerado um aumento de 35% nas reservas em relação a 2025 - Para as fontes da educação, restará 10% da receita do FUNDEB, valor máximo autorizado em lei - Para as fontes da saúde, restará valor médio apurado nos dois exercícios anteriores 2028 2029 Nota: Considerou-se na projeção de 2027, 2028 e 2029 que parte da despesa será inscrita em Restos a Pagar para ser paga no exercício subsequente, conforme métrica definida. Nota: Para os exercícios de 2024 e 2025 foram utilizados valores executados. Para o exercício 2026 foram utilizados dados da LOA 2026. Nota: Para os exercícios 2027, 2028 e 2029 foram utilizados os dados da receita informados pela Sefaz e da despesa, informados pela Casa Civil. FONTE: Sistema Sigef. JUROS NOMINAIS 2024 2025 2026 2027 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 23 O resultado primário negativo estimado para o exercício de 2027 é de R$ 1.257.849 milhares a preços correntes de 2026, como resultado de receita e despesa primárias projetadas em R$ 12.462.248 milhares e R$ 13.720.097 milhares, respectivamente. Este resultado primário, reflete uma política de obtenção de operações de crédito de modo a possibilitar o aumento do volume de investimentos no município. Gráfico 2 – Resultado Primário entre 2023 até 2029. A respeito da evolução do resultado primário, nota-se que este passou em 2022 de um superávit primário de R$ 86 milhões, motivado pela recuperação econômica pós pandemia, para um déficit de R$ 1,9 bilhão, em 2024, devido à forte política de investimentos adotada pela prefeitura que resultou na utilização de mais de R$ 1,5 bilhão de recursos do superávit financeiro para tal fim e, em 2025, retornando a valores superavitárias com um resultado de R$ 129 milhões. Para os exercícios de 2026 a 2029 foi projetado um resultado primário deficitário motivado, principalmente, pela contratação de operações de créditos visando adiantar investimentos que, de outra forma, demandaria bastante tempo até serem concluídos. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 24 2.2. RESULTADO NOMINAL A Dívida Consolidada do Município representa o somatório das dívidas fundadas interna e externa das administrações direta e indireta, incluindo estoque de precatórios emitidos a partir de 05 de maio de 2000. Tabela 6: Dívida Consolidada O aumento gradativo projetado da Dívida Consolidada nos próximos anos decorre da expectativa de contratação de novas operações de crédito e do avanço dos cronogramas de execução dos projetos, o que fundamenta a projeção do Resultado Nominal para o próximo triênio. O gráfico 3, abaixo, indica a trajetória da dívida consolidada do município e de sua RCL nos exercícios de 2022 a 2024 e a projeção destes para os exercícios de 2026 a 2029. Nas barras de cor azul e laranja, respectivamente, é possível observar um maior crescimento da Dívida Consolidada (em azul) em valores absolutos, em detrimento a Receita Corrente Líquida (em laranja) entre os exercícios de 2024 e 2026 o que justifica o aumento do endividamento, representado pela linha verde. R$ milhares 2024 2025 2026 (LOA) 2026 REESTIMADO 2027 2028 2029 (a) (b) (c) (c) (d) (e) (f) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 4.052.214 4.039.398 5.868.972 5.197.948 5.541.763 5.890.449 6.109.144 Dívida Mobiliária - - - - - - - Outras Dívidas 4.052.214 4.039.398 5.868.972 5.197.948 5.541.763 5.890.449 6.109.144 DEDUÇÕES (II) 1.300.658 1.436.682 941.823 1.588.488 1.249.841 1.243.346 1.189.346 Disponibilidade de Caixa 1.283.239 1.419.011 910.000 1.572.308 1.231.841 1.225.434 1.171.510 Disponibilidade de Caixa Bruta 1.638.457 1.772.766 1.644.201 1.951.088 1.699.863 1.611.195 1.561.007 (-) Restos a Pagar Processados 71.585 59.692 290.000 60.000 150.000 64.896 67.492 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 283.633 294.063 444.201 318.780 318.021 320.865 322.006 Demais Haveres Financeiros 17.419 17.670 31.823 16.180 18.000 17.912 17.837 DCL (III) = (I - II) 2.751.556 2.602.716 4.927.149 3.609.460 4.291.922 4.647.103 4.919.798 RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA ( a - b) LOA ( c - d) ( d - e ) ( e - f ) (1.604.537) 148.840 (1.447.001) (682.461) (355.182) (272.695) Nota: Para os exercícios 2026, 2027 , 2028 e 2029, foram utilizados os dados informados pela Coordenadoria de Dívida e Haveres - CDH - Sefaz. Restos a Pagar Processados Depósitos Restituíveis e Valores vinculados Demais Haveres Financeiros Premissas Utilizadas: Disponibilidade de Caixa Bruto formado por: - Valor do superávit estimado para o exercício subsequente ESPECIFICAÇÃO FONTE: Sistema Sigef. - Valor apurado pela média percentual dos valores inscritos nos exercícios de 2022 , 2023 e 2025 -Considerou-se que o percentual de 14% do duodécimo do grupo de despesa 31 atualizado anuamente a uma taxa de 4%; e para os grupos de despesa 33 e 44 foram considerados os valores médios dos dois exercícios anteriores - Considerou-se um componente referente a títulos públicos projetado através da média aritimética dos 2 exercícios anteriores - Considerou-se um componente referente a empréstimos a receber no valor de 4 milhões, sendo reduzido 5% a.a.. - Valor vinculado a pagamento de RP projetado - Valor vinculado aos depóstos e valores restituíveis projetado PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 25 Gráfico 3 – Evolução do Endividamento de Salvador Ainda sobre o Resultado Nominal, até a 12ª Edição, o MDF dispunha que o estabelecimento das metas dos resultados primário e nominal e a avaliação do cumprimento dessas metas deveria ocorrer pela metodologia de cálculo acima da linha, ou seja, pela comparação entre receitas e despesas primárias no exercício, para apuração do resultado primário, e por meio do acréscimo da conta de juros a esse resultado, para se chegar ao resultado nominal. No entanto, a apuração do resultado nominal pela metodologia acima da linha não captura a variação da DCL decorrente das obrigações em atraso incluídas na DC no mesmo período em que ocorre essa inclusão. Nessas situações, o resultado nominal não corresponde de fato à variação da DCL ocorrida no período. Em razão disso, a apuração do resultado nominal e, consequentemente, o estabelecimento dessa meta no Anexo de Metas da LDO passou, a partir da 13ª Edição do MDF, a observar a metodologia de cálculo abaixo da linha (variação da dívida consolidada líquida). Em função do exposto e consonante com a meta de endividamento estipulada para o resultado primário, planejou-se uma meta de resultado nominal DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29228 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 26 de endividamento de R$ 682.461 milhares, obtida através da diferença da DCL esperada para o exercício de 2026 e a projetada para 2027. 2.2.1. METODOLOGIA UTILIZADA PARA PROJEÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Conforme explicado, pela metodologia “abaixo da linha”, o resultado nominal representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência. Caso o ente federativo não possua dívida consolidada, ou seja, caso sua DC seja igual a zero, o resultado nominal abaixo da linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de disponibilidades financeiras, ou seja, representará a diferença entre o saldo das “DEDUÇÕES” em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência. Desta forma, faz-se necessário a projeção das componentes que integram o referido resultado a fim de projetarmos a meta para o resultado nominal. Tendo como ponto de partida a Dívida Consolidada Líquida – DCL efetivamente apurada no exercício de 2025, cujos componentes estão consolidados no saldo apresentado na Tabela 6, a projeção para o período subsequente considera, principalmente, os seguintes fatores: ✓ Novos ingressos oriundos de operações de crédito: à DCL apurada em 2025 foram adicionadas as previsões de ingressos de novas operações de crédito a serem realizadas nos exercícios subsequentes, que já possuem prévia autorização legislativa. Detalhadamente, consideram-se os valores previstos nos cronogramas de ingressos de recursos disponibilizados pela Diretoria de Captação de Recursos. ✓ Amortização da dívida: abatimento da previsão de pagamento do principal da dívida das operações contratadas e a contratar e a projeção de atualização do saldo, conforme os indexadores previstos em cada contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 27 ✓ Precatórios: inclusão de estimativas de inscrição de novos precatórios, conforme projeção da Procuradoria Geral do Município, além da previsão de desembolsos para pagamento, com base no Plano Especial de Pagamento de Precatórios e legislação aplicável. ✓ Outras Dívidas: Valores classificados como "Outras Dívidas", apurados pela Secretaria da Fazenda, também foram incorporados ao cálculo. Esta metodologia permite uma projeção da DCL de forma abrangente, que considera tanto os compromissos de dívida existentes quanto as expectativas de novas operações e passivos contingentes, como os precatórios. Sobre o grupo das “Deduções”, que deve registrar os saldos da Disponibilidade de Caixa e dos Demais Haveres Financeiros, foi analisada cada componente que integra estas linhas para conclusão de uma projeção específica, conforme segue. Importante salientar que atendendo Resolução do Senado Federal, todos os valores vinculados a fontes previdenciárias foram excluídos, uma vez que para fins de apuração da dívida, o RPPS deve ser tratado como órgão externo ao ente. • Disponibilidade de Caixa Bruta: Registra o valor bruto da disponibilidade de caixa e equivalentes de caixa representada pelo somatório de Caixa, Bancos e Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata. Para este item, foram consideradas três principais componentes para a formação do caixa: valores livres que integram o superávit financeiro, valores vinculados à restos a pagar, ou seja, que serão utilizados para a quitação destes, e valores restituíveis, que por serem oriundos de recursos de terceiros possuem sua contrapartida financeira no caixa. Caixa Bruto 1.951.087.999 1.699.862.876 1.611.194.638 1.561.007.040 Superávit a Executar 1.112.615.751 890.092.601 801.083.341 720.975.007 Valores Vinculados a RP 519.691.983 491.748.883 489.246.469 518.026.363 Valores Restituíveis 318.780.265 318.021.392 320.864.829 322.005.670 20292027 2028PROJEÇÃO DO CAIXA ( Exceto RPPS) 2026 (LOA) PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 28 Tabela 7 – Caixa projetado de 2026 a 2029 • Restos a Pagar Processados: Registra o saldo dos restos a pagar processados inscritos no exercício de referência, dos restos a pagar processados de exercícios anteriores e dos restos a pagar não processados de exercícios anteriores que foram liquidados no exercício de referência, decorrentes da execução orçamentária da despesa, tais como: fornecedores, convênios a pagar, pessoal a pagar, encargos sociais a recolher, provisões diversas e débitos diversos a pagar. A projeção para esta linha seguiu a metodologia apontada no item 4.3 deste documento. • Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados: Registra os saldos dos depósitos pertencentes a terceiros e das consignações recolhidas que entram no passivo do ente como contrapartida dos recursos financeiros em caixa, ou seja, registra os valores pertencentes a terceiros que estão em poder da prefeitura na condição de fiel depositário. Nesse caso, é pertinente a dedução porque, embora os recursos estejam sob a guarda do ente público, ele não poderá utilizá- los para a realização de despesas públicas. Para a obtenção dos valores foi considerado como referência o saldo na competência 2025 e a esta foi acrescido 4% para valores relacionados a folha de pessoal e encargos sociais. Para outras despesas correntes e a investimentos foi aplicada um valor médio referente aos dois exercícios anteriores. Tabela 8 – Valores restituíveis projetados de 2026 a 2029 • Demais Haveres Financeiros: Registra o total dos saldos do exercício anterior e até o bimestre de referência dos haveres financeiros, com exceção da Disponibilidade de Caixa, a qual já foi apresentada em TOTAL 318.780.265,07 318.021.392,27 320.864.828,67 322.005.670,47 Folha de Pessoal 40.000.000 41.600.000 43.264.000 44.994.560 Outras Despesas Correntes Investimentos 2029 277.011.110 2027 20282026 (LOA) 278.780.265 276.421.392 277.600.829 PROJEÇÃO VALORES RESTITUÍVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 29 linha específica. Serão registrados nessa linha, por exemplo, investimentos e aplicações temporárias, além de valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos. • Neste item foram consideradas as duas principais componentes que o integram, sendo para estas atribuídas o valor médio apurado: Títulos Públicos e Cauções e o direito relativo aos Empréstimos concedidos pelo Fundo de Crédito Emergencial – FCE. Tabela 9 – Demais Haveres projetados de 2026 a 2029 TOTAL 16.180.224 18.000.000 17.912.015 17.836.549 Empréstimo Concedidos 4.000.000 4.466.417 4.243.096 4.030.942 Títulos públicos Cauções 12.180.224 13.533.583 13.668.918 13.805.608 2029PROJEÇÃO DEMAIS HAVERES 2026 (LOA) 2027 2028 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 30 3. ANEXO DE METAS FISCAIS 3.1. DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 31 Tabela 10: Metas Anuais PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 32 De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem (2027) e para os dois seguintes (2028 e 2029). Para elaboração das projeções foram considerados: • Receitas e despesas primárias sob a ótica de caixa, conforme item 5.1 deste documento • Juros ativos (receitas de aplicações financeiras) e juros passivos (incidentes sobre a DC) por competência; • Estoque da dívida consolidada; • Haveres financeiros (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros). Os cálculos das metas foram elaborados considerando-se o cenário macroeconômico esperado para o triênio 2027 a 2029, evidenciado na tabela 1 e detalhado no item 4 deste documento. A partir da estimativa de receita foram fixadas as metas a ela relacionadas e a despesa total, e, considerando a classificação esperada das receitas, houve a distribuição das despesas entre investimentos e demais gastos necessários à manutenção dos serviços públicos e de sua expansão. O demonstrativo acima apresenta as metas fiscais para o triênio 2027 a 2029, sendo as metas dos dois últimos anos apenas indicativas da política fiscal do Município. Para obtenção dos valores constantes foi utilizado o IPCA. O Quadro demonstra a política fiscal do município de contratação de crédito objetivando a antecipação do investimento público visando o bem-estar do munícipe. A Dívida Pública Consolidada é impactada principalmente pelos ingressos da operação de crédito contratada para execução dos diversos programas em curso no município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 33 A Dívida Consolidada Líquida (DCL) acompanha principalmente a trajetória do resultado nominal, com uma projeção de aumento gradativo ao longo dos próximos 3 anos, portanto numa dinâmica semelhante daquela esperada para a dívida consolidada (dívida bruta). No mais, vale ressaltar que a DCL é um indicador importante para avaliação dos limites de endividamento público para os entes da Federação definidos na Resolução do Senado. Depois de definidas e aprovadas as metas fiscais (resultados primário e nominal), o monitoramento será realizado por meio de demonstrativo específico que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). 3.2. DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Tabela 11: Metas do exercício anterior Este demonstrativo visa cumprir determinação do inciso I, § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Seu objetivo é comparar o resultado efetivamente realizado em 2025 com as metas fixadas na LDO para o referido exercício. A tabela 11 expressa essa comparação e destaca as informações referentes às receitas e despesas, resultado primário, resultado nominal, dívida pública consolidada e dívida líquida. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 34 A execução das receitas e despesas que foram projetadas para o exercício de 2025, de modo geral, demonstrou uma contenção do endividamento com a geração de um superávit primário de R$ 129 milhões, associado a um resultado nominal de R$ 148 milhões, o que indica uma redução da dívida consolidada liquida. O nível de execução da despesa registrado, 97,64%, foi menor que os percentuais observados para os exercícios de 2023 e 2024, 106,31% e 107,83% respectivamente (Fonte: Balanço Orçamentário do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO). Tal nível evidencia um controle da despesa objetivando a criação de uma poupança corrente para lastro em futuros investimentos. O montante realizado da receita foi de R$ 12,385 bilhões, o que representou 90,31% do valor orçado para o período. Observa-se que em relação à categoria Receita Corrente houve uma realização superior a 105% do total orçado para o exercício de 2025. Tal excesso de arrecadação é um indicador da aceleração econômica ocorrida durante o referido exercício. As receitas de capital, todavia, apresentaram realização aquém do projetado para no exercício de 2025, com realização de 30,51% em relação ao montante esperado. A arrecadação em valores menores que o planejado pôde ser visto, especialmente, nas receitas de alienação de bens e de transferências de capital, que alcançaram os percentuais realizados de 11,60% e 11,55%, respectivamente, em relação à previsão inicial. Confrontando-se as receitas e despesas orçamentárias é observado um superávit orçamentário de R$ 84 milhões, resultado que coaduna com a formação de uma poupança corrente para investimentos futuros. De modo geral, os valores de execução permaneceram muito próximos aos das despesas projetadas. As insuficiências decorrentes das frustrações de receitas foram garantidas com recursos provenientes de superávit financeiro, aplicados segundo as concepções iniciais dos projetos propostos pelo Poder Executivo e aprovados pelo Poder Legislativo. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29230 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 35 Merece destaque a aplicação em despesas de capital, notadamente na rubrica de investimentos, que alcançou o montante de R$ 989 milhões, contra um ingresso registrado de R$ 390 milhões para as receitas de mesma natureza, o que resulta no financiamento de mais de R$ 599 milhões de despesa dessa natureza realizadas com recursos próprios do Município. Diante dessa realidade e considerando a austera política de gestão fiscal em curso, o Município encontra-se enquadrado em todos os limites legais estipulados pela legislação fiscal, tendo cumprido as metas programadas. 3.3. DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS AS DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 36 Tabela 12: Comparativo entre Metas PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 37 O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando projeções passadas e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes. Os critérios utilizados para as projeções do triênio 2027 a 2029 estão apresentados e detalhados neste documento, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal que indica a obrigatoriedade de os demonstrativos de metas serem instruídos com a memória e metodologia de cálculo, objetivando evidenciar como tais valores foram obtidos. As metas estipuladas desde o exercício de 2021 permitem comprovar o interesse no aumento das receitas de capital, especialmente a contratação de operações de crédito, de modo a aumentar o grau de investimentos no município. A aplicação dessa política tem sido possível graças ao cenário de saúde financeira que vive o Município, que garante conforto quanto à avaliação dos limites de endividamento e da capacidade de pagamento. 3.4. DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Tabela 13: Evolução do Patrimônio Líquido PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 38 O Patrimônio Líquido (PL) reflete, em termos monetários, a situação patrimonial líquida do Município, ou seja, representa a diferença entre o “Ativo Real” e o “Passivo Real”. Integram o patrimônio líquido: patrimônio/capital social, reservas, resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), as contas que compõem o PL são as seguintes: • Patrimônio/Capital Social: Compreende o patrimônio social das autarquias, fundações e fundos e o capital social das demais entidades da administração indireta. • Reservas: Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram pelo resultado. São reservas constituídas com parcelas do lucro líquido das entidades para finalidades específicas e as demais reservas, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por terem sido extintas pela legislação. • Resultados Acumulados: Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas e os superávits ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos. Integra ainda os Resultados Acumulados, a conta Ajustes de Exercícios Anteriores, que registra os efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a exercício anterior que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. Em outras palavras, o referido demonstrativo tem por finalidade evidenciar a evolução do Patrimônio na Administração Pública, que compreende a diferença entre o ativo e o passivo num exercício financeiro e se apresenta como parte integrante do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disposto no inciso III, § 2º, do art. 4º da Lei Complementar 101/2000. As informações referentes à Evolução do Patrimônio Líquido, evidenciadas na tabela 13, são compostas de dados dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Fundos no triênio de 2023 a 2025. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 39 O patrimônio líquido do Município do Salvador compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos, sendo segregado em patrimônio social, aquele pertencente às unidades da administração direta, autarquias, fundações, fundos e Câmara Municipal; capital social, aquele subscrito pelas empresas dependentes; reservas e resultados acumulados. Ao longo do triênio em comento não houve alteração do saldo de capital social, por quê: a) as empresas públicas têm adotado para fins de consolidação o uso das contas de resultados acumulados, tendo em vista as operações realizadas com status de empresa estatal dependentes; b) não houve qualquer aporte de capital para realização de investimentos por essas empresas. Ainda sobre resultado acumulado do exercício de 2025, este apresentou queda devido ao alto fluxo de investimentos com recursos próprios do exercício bem como de exercícios anteriores. 3.5. DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Tabelo 14: Origem e aplicação de recursos de alienação de bens PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 40 Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido deve ser destacada, segundo o inciso III do § 2° do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. Ressalta-se que, conforme disposto no art. 44 da LRF, foi cumprida a vedação referente à aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes. Sobre os recursos em comento, do total realizado no último triênio (R$ 11.504 milhares), mais de 89% têm sua origem na alienação de bens imóveis desafetados. O restante dos recursos teve sua origem na venda de bens móveis (R$ 19 milhares) ou na aplicação financeira de tais recursos (R$ 1.162 milhares). Com relação a aplicação dos valores, ora em comento, no exercício de 2023 a Prefeitura executou R$ 2.785 milhares em investimentos na implantação de infraestrutura viária, além de obras de macro e micro drenagem. No exercício subsequente, 2024, houve investimentos de R$ 5.682 milhares nos corredores de transporte público integrado, em requalificação e pavimentação das vias, em macro e micro drenagem, bem como em estabilização de encostas, por fim, em 2025, R$ 2.535 milhares foram investidos na implantação de infraestrutura viária e requalificação de vias públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 41 3.6. DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA O referido demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ele visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A renúncia pode ser destinada ao setor comercial ou industrial, programa de governo ou, ainda, a um beneficiário individual (Pessoa Física ou Jurídica) No exercício de 2025 fora concedido um total de R$ 544 milhões em renuncias, dentre as quais mais de 73% referente a tributos. Do total renunciado, R$ 232 milhões foram relacionadas a benefícios fiscais concedidos e R$ 146 milhões a isenções. Abatimentos e anistia perfizeram um montante de R$ 166 milhões. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 42 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29232 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 44 Tabela 16 – Estimativa e Compensação de renúncias de Receitas Notas a respeito das compensações e renuncias de receita: 1. Para o Programa Viva Cultura - Lei nº 9174/2016, considerou-se, frente os projetos de incentivo cultural aprovados, a previsão anual de utilização dos certificados de crédito tributário do Programa; 2. Os valores de renúncia de receita decorrentes da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e da isenção da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF resultam dos estudos de Impacto Orçamentário realizados pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI. Os valores previstos para os próximos exercícios foram informados considerando-se que o programa será renovado para os próximos exercícios; 3. Lei da Pandemia - A Lei nº 9.548/2020, regulamentada pelo Decreto nº 32.925/2020, institui Benefícios fiscais especiais destinados a mitigar os impactos econômicos decorrentes das medidas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e estimular a retomada da atividade econômica na cidade; 4. Para o Programa IPTU Verde, tomou-se por base os imóveis já contemplados com o incentivo aprovado, assim como a previsão decorrente de novas adesões ao programa; PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 45 5. Para o Programa IPTU Amarelo (Salvador Solar), tomou-se por base os imóveis já contemplados com o incentivo aprovado, assim como a previsão decorrente de novas adesões ao programa; 6. Para a Política Municipal de Inovação - INOVA SALVADOR a estimativa foi realizada com base no valor do incentivo já aprovado, assim como a previsão decorrente de novas adesões ao programa; 7. Para o Programa Viva Esporte - Lei Municipal nº 9.738/2023, considerou-se a previsão decorrente de novas adesões ao programa; 8. Para o Programa RENOVA CENTRO, instituído pela Lei 9.767/2023, considerou-se a expectativa de utilização dos benefícios concedidos; 9. Para os programas instituídos pela Lei 7.186/06 - Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador, considerou-se a expectativa de utilização do benefício concedido; 10. Para o programa Salvador Social Clube, instituído pela LEI Nº 9.738/2023, considerou-se a expectativa de utilização do benefício concedido; 11. Os valores do programa SALVADOR 360, instituído pela Lei 9.285/2017, resultam de projeções inflacionárias acrescidas aos montantes efetivamente já praticados. No que se refere às medidas de compensação da renúncia de receita, ressalte-se que, na estimativa das receitas orçamentárias para o exercício, tais renúncias já foram expurgadas para o cálculo dos tributos correspondentes, não importando, desse modo, em impacto na receita. 4. RISCOS FISCAIS Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 46 programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo. É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo. Os Riscos Fiscais são divididos em Passivos Contingentes e Demais Riscos Passivos. Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma obrigação presente que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é reconhecida ou porque é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou porque o valor da obrigação não pode ser estimado com suficiente segurança. Os demais riscos fiscais, relacionam a qualquer outro tipo de risco não enquadrado acima, como riscos orçamentários (frustação de arrecadação, discrepâncias nas projeções, restituições a maior de tributos, entre outros). Os Passivos Contingentes são estimados pela Procuradoria Geral do Município e relacionam-se com a possibilidade de aumento de passivo, devido à sucumbência em reclamações trabalhistas originalmente demandadas pelo corpo funcional das empresas estatais do Município e aumento da parcela de precatórios, devido à incorporação de expurgos inflacionários ao Saldo Devedor, bem assim à efetivação de riscos cíveis. Em relação aos Demais Riscos Passivos, trata-se de Frustações de Arrecadação e Outros Riscos Fiscais. Caso ocorra frustrações de arrecadação de receitas será usado o mecanismo previsto no artigo 9º da LRF, nos montantes necessários, com limitação de empenho e movimentação financeira. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 47 Os riscos fiscais relacionados ao não atingimento da receita estimada estão ligados às diversas incertezas que permeiam projeções futuras, conforme o cenário econômico descrito no item 3 deste documento. Diante das incertezas econômicas, as receitas tributárias do Município de Salvador são passíveis de volatilidades e interferências externas. Por exemplo, um arrefecimento da economia, especificamente o PIB-Serviços, gera uma influência negativa na arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cuja receita é a mais representativa dentre as receitas próprias do Município. Outro exemplo é o aumento no nível de desemprego que tem relação direta com o nível de inadimplência, impactando na arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Podemos citar também, a influência direta da Selic sobre a remuneração dos depósitos bancários, já que as aplicações financeiras possuem como referência de rentabilidade índices que acompanham a taxa básica de juros. Some-se a isso a possibilidade de inclusão de novas políticas de governo que venham resvalar em alterações nas transferências de convênios recebidos da União e/ou dos Estados. Portanto, visto que qualquer projeção econômica está associada a incertezas, para melhor administrar os riscos fiscais, as dotações orçamentárias de despesas não obrigatórias podem sujeitar-se a limitação de empenho, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/ 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, até que as referidas receitas indiquem realização ou superação das previsões iniciais. Segue quadro resumo com Passivos Contingentes e Demais Riscos Passivos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 49 Tabela 17 – Riscos Fiscais DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29234 LEI Nº 9.988 /2026 Publicada no DOM de 18/06/2026 Republicada por ter saído incorreta Altera dispositivos da Lei nº 3.542, de 18 de outubro de 1985, que cria o Conselho Municipal da Mulher – CMM, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 3.542, de 18 de outubro de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação:     “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal da Mulher – CMM, diretamente vinculado à Secretaria responsável pelas Políticas Públicas para Mulheres, com a finalidade de formular e promover políticas, medidas e ações para a garantia dos direitos da mulher.” (NR)    “Art. 3º O Conselho Municipal da Mulher será constituído de 24 (vinte e quatro) Conselheiras Titulares e 24 (vinte e quatro) Conselheiras Suplentes, sendo 12 (doze) Conselheiras Representantes e 12 (doze) Suplentes nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e 12 (doze) Conselheiras Representantes e 12 (doze) Suplentes escolhidas entre as representantes da sociedade civil das entidades registradas que atuam em prol dos direitos das mulheres em Salvador, através de sufrágio, assim indicadas:  I - 12 (doze) Conselheiras Representantes mulheres, das seguintes áreas do Poder Executivo Municipal:     a) 1 (uma) representante do órgão responsável por desenvolver e acompanhar políticas públicas, apoiar ações relacionadas à mulher e à juventude, que deve preferencialmente exercer a presidência quando for mandato sob a presidência do poder público;   b) 1 (uma) representante do órgão responsável pela articulação de Governo;   c) 1 (uma) representante do órgão responsável pela área de Promoção Social, Esporte e Lazer;   d) 1 (uma) representante do órgão responsável pela área de Educação;   e) 1 (uma) representante do órgão responsável pela área de Saúde;   f) 1 (uma) representante do órgão responsável pelas Políticas Públicas da Reparação e LGBT;   g) 1 (uma) representante do órgão responsável pela área de Cultura;   h) 1 (uma) representante do órgão responsável pela área de Transporte;   i) 1 (uma) representante do órgão responsável pelas Políticas Públicas de Emprego e Renda;   j) 1 (uma) representante do órgão responsável pela área de Gestão Pública;   k) 1 (uma) representante do órgão responsável pela representação jurídica do Município;   l) 1 (uma) representante do órgão responsável pelas áreas de Sustentabilidade e Resiliência.     II - 12 (doze) Conselheiras representantes da sociedade civil, nomeadas após processo de escolha entre entidades registradas e que atuam em prol dos direitos das mulheres em Salvador, nos seguintes segmentos:     a) 1 (uma) representante de organizações representativas das trabalhadoras domésticas;  b) 1 (uma) representante de organização do movimento de mulheres negras ou de entidade do movimento negro, com instância, núcleo ou setorial de mulheres constituídos no município de Salvador;  c) 1 (uma) representante de povos e comunidades tradicionais, incluindo a representação de mulheres quilombolas, indígenas e ciganas;  d) 1 (uma) representante de organizações, associações ou entidades de mulheres surdas;  e) 1 (uma) representante de organizações de mulheres com deficiência, incluindo mulheres com doenças raras ou condições crônicas incapacitantes;  f) 1 (uma) representante do Segmento Científico Universitário responsável pela produção científica em prol dos direitos das Mulheres;   g) 1 (uma) representante do Movimento LBТТ;  h) 1 (uma) representante do segmento sindical, com departamento ou setorial, regimentalmente constituído em prol dos direitos das Mulheres;   i) 1 (uma) representante do segmento de fomento de políticas para incentivo do empreendedorismo feminino ou de organizações de mulheres que atuem no âmbito da economia solidária:  j) 1 (uma) representante do segmento cultural, artistico ou esportivo feminino;  k) 1 (uma) representante do segmento de mães atípicas;  l) 1 (uma) representante do segmento de associações de bairro e/ou comunitárias.” (NR)  .......................................................................................................................  § 1º Cada entidade da sociedade civil deverá indicar qual vaga/ segmento disputará no momento da inscrição no processo eleitoral de escolha das representantes, bem como sua respectiva candidata, e comprovar, através de documento assinado por representante legal, atuação na defesa dos direitos das Mulheres, no segmento de escolha, no município de Salvador.    § 2º Cada entidade inscrita e habilitada pela Comissão Eleitoral terá direito de votar e ser votada dentre as inscritas no segmento escolhido, para fins de disputa da vaga pleiteada.    Art. 4º O Chefe do Poder Executivo nomeará os membros do Conselho Municipal da Mulher do segmento da sociedade civil, após realização de processo eleitoral de escolha entre as entidades que atuam em prol dos direitos das mulheres.     § 1º As 12 (doze) Conselheiras Titulares e suas respectivas Suplentes serão eleitas por sufrágio, por meio de um processo amplamente divulgado, com publicação em Diário Oficial do Município, mediante ato da autoridade pública municipal responsável pelas políticas públicas para Mulheres em Salvador.     § 2º Será constituída uma comissão eleitoral para organizar o processo de escolha dos representantes da sociedade civil, a qual será composta por 3 (três) servidoras, 3 (três) representantes da sociedade civil habilitados pelos segmentos da sociedade civil que compõem o conselho, e até 3 (três) observadoras.    § 3º Para os fins do disposto no § 2º deste artigo, poderão fazer parte da comissão, como observadoras, representantes do Ministério Público Estadual, da Ordem dos Advogados da Bahia ou da Defensoria Pública do Estado da Bahia.    § 4º Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade pública municipal responsável pelas políticas públicas para Mulheres em Salvador.    Art. 5º O mandato das Conselheiras será de 02 (dois) anos, permitida а recondução somente uma vez, aqui entendida como reeleição de Conselheira por apenas uma única vez.     § 1º A presidência do Conselho Municipal da Mulher – CMM será exercida sob o regime de alternância de mandatos entre representantes do poder público e da sociedade civil, sendo o próximo mandato, após publicação desta Lei, sob a presidência do poder público.     § 2º Após a publicação desta Lei, a presidência do Conselho Municipal da Mulher será exercida pelo representante do poder público.    § 3 A vice-presidência será exercida pelo representante do segmento do poder público ou sociedade civil, que não esteja na presidência.” (NR)   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 17 de junho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas, para Mulheres Infância e Juventude ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal da Educação RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde ISAURA GENOVEVA OLIVEIRA NETA Secretária Municipal da Reparação ALEXANDRE REIS DE SOUZA Secretário Municipal de Cultura e Turismo em exercício PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade RODRIGO JOSÉ PIRES SOARES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda em exercício DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 35 DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.884 de 19 de junho de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.884/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.884/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.302.0002.210100 3.3.90.39 1.600.3 12.000.000,00 10.302.0002.210100 3.3.90.92 1.600.3 12.000.000,00 SUB-TOTAL 12.000.000,00 12.000.000,00 410002-SEMGE 04.122.0011.250136 3.3.90.93 1.500.1 300.000,00 04.122.0011.250136 3.3.90.37 1.500.1 300.000,00 SUB-TOTAL 300.000,00 300.000,00 411110-FUMPRES FIN 09.122.0011.261300 3.3.90.93 1.802.3 500.000,00 09.122.0011.261300 3.3.90.39 1.802.3 500.000,00 SUB-TOTAL 500.000,00 500.000,00 450002-SEMOP 15.122.0011.250128 3.3.90.37 1.501.1 461.920,00 15.122.0011.250128 3.3.90.93 1.501.1 95.705,00 15.122.0011.250128 3.3.90.39 1.501.1 557.625,00 SUB-TOTAL 557.625,00 557.625,00 560002-SEMAN 15.122.0011.250103 3.3.90.93 1.501.1 220.000,00 15.122.0011.250103 3.3.90.39 1.501.1 220.000,00 SUB-TOTAL 220.000,00 220.000,00 590002-SEMDEC 11.122.0011.250113 3.3.90.93 1.500.1 50.000,00 11.122.0011.250113 3.3.90.39 1.500.1 50.000,00 SUB-TOTAL 50.000,00 50.000,00 TOTAL GERAL 13.627.625,00 13.627.625,00 DECRETO Nº 41.885 de 19 de junho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 135.903/2026 - SEFAZ. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.885/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.885/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 800003-EGM - SEFAZ 28.846.0011.290210 4.5.90.93 2.757.1 20.000.000,00 SUB-TOTAL 20.000.000,00 TOTAL GERAL 20.000.000,00 DECRETO Nº 41.886 de 19 de junho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 136.056/2026 - SALTUR. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29236 ANEXO AO DECRETO Nº 41.886/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.886/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 547002-SALTUR 23.695.0009.200800 3.3.90.39 2.500.1 5.000.000,00 SUB-TOTAL 5.000.000,00 TOTAL GERAL 5.000.000,00 DECRETO Nº 41.887 de 19 de junho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.887/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.887/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 441010-FME 12.361.0001.262900 3.3.90.39 1.500.1 3.000.000,00 12.365.0001.114000 3.3.90.39 1.500.1 3.000.000,00 SUB-TOTAL 3.000.000,00 3.000.000,00 TOTAL GERAL 3.000.000,00 3.000.000,00 DECRETO Nº 41.888 de 19 de junho de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.800.000,00 (Hum milhão e oitocentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.888/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.888/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.122.0011.250106 3.3.90.37 1.500.1 1.800.000,00 10.122.0011.250106 4.4.90.52 1.500.1 1.200.000,00 10.302.0002.210200 4.4.90.52 1.500.1 600.000,00 SUB-TOTAL 1.800.000,00 1.800.000,00 TOTAL GERAL 1.800.000,00 1.800.000,00 DECRETO Nº 41.889 de 19 de junho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 532.136,00 (Quinhentos e trinta e dois mil, cento e trinta e seis reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 37 ANEXO AO DECRETO Nº 41.889/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 603002-FMLF 15.451.0005.125900 4.4.90.51 1.500.1 5.000,00 15.451.0005.126000 4.4.90.51 1.500.1 527.136,00 15.451.0005.125800 3.3.80.41 1.500.1 490.000,00 15.451.0005.125900 3.3.90.36 1.500.1 5.000,00 15.451.0005.126000 3.3.80.41 1.500.1 5.000,00 15.451.0005.126000 3.3.90.35 1.500.1 5.000,00 15.451.0005.126000 3.3.90.36 1.500.1 5.000,00 15.451.0005.126000 3.3.90.39 1.500.1 6.426,00 15.451.0005.126000 3.3.90.47 1.500.1 5.000,00 15.451.0005.126000 3.3.90.93 1.500.1 5.000,00 15.451.0005.126100 3.3.90.36 1.500.1 5.710,00 SUB-TOTAL 532.136,00 532.136,00 TOTAL GERAL 532.136,00 532.136,00 DECRETO Nº 41.890 de 19 de junho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 762.000,00 (Setecentos e sessenta e dois mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.890/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 530002-SEMOB 26.453.0004.112200 3.3.90.39 1.500.1 762.000,00 26.452.0004.112300 3.3.90.39 1.500.1 762.000,00 SUB-TOTAL 762.000,00 762.000,00 TOTAL GERAL 762.000,00 762.000,00 DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 18 de junho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear IVONE MARIA PORTELA, para exercer o cargo em comissão de Gerente Regional, Grau 57, da Gerência Regional São Caetano, da Secretaria Municipal da Educação e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, ROBERVAL DE OLIVEIRA DORIA. O PREFEITO DO MUNCÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear MARCOS SERGIO SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Gerente Regional, Grau 57, da Gerência Regional Subúrbio II / Ilhas, da Secretaria Municipal da Educação e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, IVONE MARIA PORTELA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ROBERVAL DE OLIVEIRA DORIA, para exercer o cargo em comissão de Gerente IV, Grau 57, da Gerência de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal – Diretoria de Gestão de Pessoas da Educação, da Secretaria Municipal da Educação e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, MARCOS SERGIO SOUZA ALVES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear CRISTIANE ANDRADE SILVA VIEIRA, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, II Grau 55, da Coordenadoria de Atenção e Apoio ao Servidor – Gerência de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal, da Secretaria Municipal da Educação e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, LUCIENE MARIA LEAL COSTA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear FILIPE SANTANA BARRETO, para exercer o cargo em comissão de Ouvidor Setorial, Grau 57, da Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, VALDENIR DIAS FERREIRA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear LAIS PEREIRA TAQUARI, para exercer o cargo em comissão de Assessor do Controlador Geral, Grau 55, da Controladoria Geral do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, EDUARDO CERQUEIRA DOS SANTOS, do cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, SOLANGE MARIA ALMEIDA SANTOS, do cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo SEGOV/CAA nº 89595/2026, RESOLVE: Autorizar a cessão para o Município de Santo Amaro / BA., até 31/12/2028, a servidora Hozana Carla Freitas de Lemos, matrícula nº 3123712, ocupante do cargo efetivo de Coordenadora Pedagógica III, lotada na Secretaria Municipal da Educação, integrante do quadro de pessoal do Município do Salvador, para o exercício da Função de Confiança de Assessora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Santo Amaro, sem ônus para o órgão cedente, nos termos do convênio de Cooperação Técnica. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29238 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS PORTARIA Nº 055/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar, no período de 25.06.2026 a 04.07.2026, a Procuradora CATARINA COELHO VELLOSO SANTANA, matrícula 3153186, para, sem prejuízo das suas atuais atribuições, substituir o Procurador EDUARDO TELES DE OLIVEIRA, matrícula 3139508, na função de confiança de Chefe de Representação, grau 64, da PGMS, junto a Secretaria Municipal de Educação - SMED, durante o afastamento do titular, por motivo de férias. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de junho de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral PORTARIA Nº 056/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar, no período de 25.06.2026 a 09.07.2026, a Procuradora CELIA MARIA BASTOS DE ALMEIDA, matrícula 3112901, para, sem prejuízo das suas atuais atribuições, substituir o Procurador ANTONIO LUIZ SILVANY DE SOUZA, matrícula 3097149, na função de confiança de Chefe de Representação, grau 64, da PGMS, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA, durante o afastamento do titular, por motivo de férias. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de junho de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral PORTARIA Nº 057/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar, no período de 25.06.2026 a 14.07.2026, o Procurador LUÍS SERGIO DE SOUZA CARNEIRO, matrícula 3156596, para substituir a Procuradora GISANE TOURINHO DANTAS, matrícula 3097144, no cargo em comissão de Subprocurador Chefe de Especializada, Grau 53, da Subespecializada de Créditos Tributários, desta PGMS, durante o afastamento da titular, por motivo de férias. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, 15 de junho de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral PORTARIA Nº 058/2026 A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, na forma da legislação pertinente, sem efeitos financeiros, RESOLVE: Designar FABIANA ROCHA SILVA, matrícula 3094243, para substituir LUIZA MARIA DE SANTA LUZIA FREIRE, matricula 3009199, na função de confiança de Chefe do Setor B, Grau 63, do Setor de Cobrança da Coordenadoria da Dívida Ativa, desta PGMS, durante o afastamento da titular por motivo de licença-prêmio, no período de 24.06.2026 a 21.09.2026. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, 18 de junho de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ Conselho Municipal de Tributos - CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 DE JUNHO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2456/2022 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 19.741-6 - NL - IPTU/TRSD 2022 RECORRENTE: MOISES SAPUCAIA DE CARVALHO ADVOGADO (S): MOISES SAPUCAIA DE CARVALHO (OAB/BA Nº 17.268) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRO(A) RELATOR(A): DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU/TRSD EXERCÍCIO 2022. PEDIDO DE REVISÃO DO VALOR VENAL. LAUDO PARTICULAR DO CONTRIBUINTE. AFASTADO POR INCONSISTÊNCIAS METODOLÓGICAS. PARECER TÉCNICO DO SEMAP EM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E À ABNT NBR 14.653. VALOR APURADO PELA ADMINISTRAÇÃO COMPATÍVEL COM O LANÇAMENTO ORIGINAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO. 1. A base de cálculo do IPTU corresponde ao valor venal do imóvel, apurado conforme os critérios previstos na legislação municipal, observada a Planta Genérica de Valores e os fatores técnicos aplicáveis. 2. O laudo particular apresentado pelo contribuinte não se mostrou apto a afastar o lançamento, diante das inconsistências metodológicas apontadas pelo SEMAP, especialmente quanto à classificação da topografia, ausência de planta planialtimétrica e inobservância de parâmetros técnicos da ABNT NBR 14.653. 3. As diligências realizadas confirmaram a correta aplicação dos elementos cadastrais, da idade do imóvel, do fator de depreciação, do padrão construtivo B4, do fator de localização e dos valores unitários padrão do terreno e da construção. 4. O laudo administrativo elaborado pelo SEMAP, mediante método comparativo direto de mercado, apurou valor venal compatível com o lançamento original, dentro do intervalo técnico de confiança admitido. 5. Ausentes elementos técnicos suficientes para infirmar a avaliação administrativa, deve prevalecer a presunção de legitimidade do lançamento. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO POR UNANIMIDADE. MANTIDO O LANÇAMENTO. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 18 de junho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSOS RELATADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 DE JUNHO DE 2026 ÀS 09:30h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 907357/2023 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.414-7- IPTU 2023 - PRINCIPAL RECORRENTE: DIHOL - DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E HOTELARIA LTDA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRA-RELATORA:ANA LÉSIA DA COSTA SILVA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU E TRSD. PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV). REAVALIAÇÃO TÉCNICA PELO SEMAP/CCI/SEFAZ - LAUDO OFICIAL. AVALIAÇÃO ESPECIAL - INDEFERIMENTO. TRSD - UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO.CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO TJ-BA (AI Nº 8024240-72.2018.8.05.0000). INAPRECIABILIDADE DE ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O valor venal do imóvel foi apurado com base nos critérios da Planta Genérica de Valores (PGV), conforme os arts.64 a 68 do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador (CTRMS). 2. A decisão recorrida não acolheu a impugnação com base em laudo técnico elaborado pelo SEMAP/CCI/SEFAZ. 3. O pedido de avaliação especial foi corretamente indeferido, ante a ausência de laudo técnico que comprove as hipóteses do art. 72 do CTRMS e do art. 5º, VII, “c”, da IN SEFAZ/DRM nº 32/2015. 4. A TRSD tem como fato gerador a utilização potencial do serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos, bastando sua disponibilidade, conforme arts.160 e 162 do CTRMS, sendo desnecessária a coleta individualizada. Ademais a constitucionalidade da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD foi definitivamente pacificada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 8024240-72.2018.8.05.0000. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA INTEGRALMENTE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE JULGOU PROCEDENTE A NL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, CONFORME LAUDO OFICIAL DA SEFAZ. DECISÃO UNÂNIME. MANTIDO O LANÇAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 905002/2024 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.417-7 - IPTU 2024 - PRINCIPAL RECORRENTE: DIHOL - DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E HOTELARIA LTDA ADVOGADO:FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRA-RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DO DIREITO À REDUÇÃO DO VALOR VENAL. PROVA INCONSISTENTE. AVALIAÇÃO ESPECIAL - INDEFERIMENTO. TRSD- FATO GERADOR PELA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO TJ-BA (AI Nº 8024240-72.2018.8.05.0000). 1. Manutenção da Notificação de Lançamento. Ausência do direito à redução do valor venal. Pedido de revisão do lançamento. 2. Prova apresentada foi insuficiente para afastar a presunção de veracidade do valor apontado na PGV. Inserção do imóvel em área edificável. A ausência de laudo técnico ou documento idôneo impede o afastamento da presunção de legitimidade do lançamento, conforme art. 301-A do CTRMS e IN SEFAZ/DRM nº 32/2015. 3. A TRSD tem como fato gerador a utilização potencial do serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos, bastando sua disponibilidade, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 39 conforme arts.160 e 162 do CTRMS, sendo desnecessária a coleta individualizada. Ademais a constitucionalidade da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD foi definitivamente pacificada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 8024240-72.2018.8.05.0000. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA INTEGRALMENTE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE JULGOU PROCEDENTE A NL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, CONFORME LAUDO OFICIAL DA SEFAZ. DECISÃO UNÂNIME. MANTIDO O LANÇAMENTO. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 18 de junho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16 DE JUNHO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 905187/2024 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.445-7 - IPTU 2024 - PRINCIPAL RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRA-RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU E TRSD. PLANTA GENÉRICA DE VALORES (PGV). REAVALIAÇÃO TÉCNICA PELO SEMAP/CCI/SEFAZ - LAUDO OFICIAL. AVALIAÇÃO ESPECIAL - INDEFERIMENTO. TRSD - UTILIZAÇÃO POTENCIAL DO SERVIÇO.CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO TJ-BA (AI Nº 8024240-72.2018.8.05.0000). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O valor venal do imóvel foi apurado com base nos critérios da Planta Genérica de Valores (PGV), conforme os arts.64 a 68 do Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador (CTRMS). 2. A decisão recorrida acolheu parcialmente a impugnação com base em laudo técnico elaborado pelo SEMAP/CCI/SEFAZ, Processo: 907270/2023. 3. O pedido de avaliação especial foi corretamente indeferido, ante a ausência de laudo técnico que comprove as hipóteses do art. 72 do CTRMS e do art. 5º, VII, “c”, da IN SEFAZ/DRM nº 32/2015. 4. A TRSD tem como fato gerador a utilização potencial do serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos, bastando sua disponibilidade, conforme arts.160 e 162 do CTRMS, sendo desnecessária a coleta individualizada. Ademais a constitucionalidade da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD foi definitivamente pacificada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 8024240-72.2018.8.05.0000. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA INTEGRALMENTE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE JULGOU PROCEDENTE A NL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, CONFORME LAUDO OFICIAL DA SEFAZ. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 18 de junho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2025 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44880/2017 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO N.º 541.2017 RECORRENTE: NUTRICASH SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: CRISTINA ROCHA TROCOLI (OAB-BA 13.292) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: INGRID RADEL RIBEIRO EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO - ISS (OBRIGAÇÃO PRINCIPAL) - NEGADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA NFL. FALTA DE DECLARAÇÃO OU DECLARAÇÃO INCORRETA DE ISS, SERVIÇOS ELENCADOS NOS ITENS 15.01 e 15.03 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI N. 7.186/2006- ALÍQUOTA DE 2%. 1. Rejeitada preliminar de nulidade do lançamento por estar em consonância com o teor do art. 283-C e incisos da Lei 7186/2006, contendo a descrição clara e precisa do fato e serviços prestados. 2. Falta de declaração ou declaração incorreta, por meio de Nota Fiscal Salvador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, referente ao período de dezembro de 2013 a dezembro de 2015, relativo aos serviços elencados nos itens 15.01 e 15.03 da lista de serviços anexa à Lei nº 7.186-2006. 3. Incidência da alíquota de 2%. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO, CONFORME VALOR AJUSTADO PELA PERÍCIA ÀS FLS. 956/963. DECISÃO POR MAIORIA. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 18 de junho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE JUNHO DE 2026 ÀS 09:30h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 919683/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO N.º 446.2024 - ISS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO: ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48414) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AUDITOR NOTIFICANTE: SATURNINO JULIÃO DE OLIVEIRA RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA EMENTA - ISS - SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GERENCIAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. NÃO ACOLHIDAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA VALIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ENQUADRAMENTO NOS SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LEI 7.186/2006. INCIDÊNCIA DO ISS. 1. A NFL atende ao disposto no art. 294-A do CTRMS. 2. A r. decisão enfrentou a matéria impugnada. 3. As receitas advindas da prestação de serviços de gerenciamento de depósitos judiciais corporativos, com fornecimento de informações enquadram-se no conceito de serviço, sendo, portanto, fato gerador do ISS, nos termos dos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços da Lei nº 7.186/2006. 4. O modo de contabilização realizada não altera a natureza jurídica do serviço. 5. O enquadramento como “outras receitas operacionais” não afasta a incidência do ISS quando verificada a prestação de serviço onerosa e habitual. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 919908/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO N.º 400.2024 - ISS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO: ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48414) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AUDITOR NOTIFICANTE: SATURNINO JULIÃO DE OLIVEIRA RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA EMENTA - ISS - SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GERENCIAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. NÃO ACOLHIDAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA VALIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ENQUADRAMENTO NOS SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LEI 7.186/2006. INCIDÊNCIA DO ISS. 1. A NFL atende ao disposto no art. 294-A do CTRMS. 2. A r. decisão enfrentou a matéria impugnada. 3. As receitas advindas da prestação de serviços de gerenciamento de depósitos judiciais corporativos, com fornecimento de informações enquadram-se no conceito de serviço, sendo, portanto, fato gerador do ISS, nos termos dos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços da Lei nº 7.186/2006. 4. O modo de contabilização realizada não altera a natureza jurídica do serviço. 5. O enquadramento como “outras receitas operacionais” não afasta a incidência do ISS quando verificada a prestação de serviço onerosa e habitual. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 18 de junho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE JUNHO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 919962/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO nº 488.2024 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO (S): ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48.414) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR (A): MARIA AMALIA DA SILVA COELHO EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO - ISS (OBRIGAÇÃO PRINCIPAL) - SERVIÇOS PRESTADOS POR DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29240 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GERENCIAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. LEGALIDADE DO LANÇAMENTO E VALIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ENQUADRAMENTO NOS SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LEI 7.186/2006. INCIDÊNCIA DO ISS. 1. A NFL preenche os requisitos formais exigidos pelo art. 294-A do CTRMS, não havendo nulidade a ser reconhecida. 2. A decisão monocrática enfrentou todos os tópicos suscitados, sendo incabível a nulidade suscitada. 3. As receitas decorrentes da prestação de serviços de gerenciamento de depósitos judiciais corporativos, com fornecimento de informações estruturadas a empresas conveniadas, caracterizam fato gerador do ISS, nos termos dos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços da Lei nº 7.186/2006. 4. A natureza jurídica do serviço não se altera pela forma de contabilização adotada pelo contribuinte. 5. O enquadramento como “outras receitas operacionais” não afasta a incidência do ISS quando verificada a prestação de serviço onerosa e habitual. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REJEITADAS PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 919965/2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO nº 490.2024 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO (S): ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48.414) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR (A): MARIA AMALIA DA SILVA COELHO EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO - ISS (OBRIGAÇÃO PRINCIPAL) - SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GERENCIAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. LEGALIDADE DO LANÇAMENTO E VALIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ENQUADRAMENTO NOS SUBITENS 15.02, 15.08 E 15.15 DA LEI 7.186/2006. INCIDÊNCIA DO ISS. 1. A NFL preenche os requisitos formais exigidos pelo art. 294-A do CTRMS, não havendo nulidade a ser reconhecida. 2. A decisão monocrática enfrentou todos os tópicos suscitados, sendo incabível a nulidade suscitada. 3. As receitas decorrentes da prestação de serviços de gerenciamento de depósitos judiciais corporativos, com fornecimento de informações estruturadas a empresas conveniadas, caracterizam fato gerador do ISS, nos termos dos subitens 15.02, 15.08 e 15.15 da Lista de Serviços da Lei nº 7.186/2006. 4. A natureza jurídica do serviço não se altera pela forma de contabilização adotada pelo contribuinte. 5. O enquadramento como “outras receitas operacionais” não afasta a incidência do ISS quando verificada a prestação de serviço onerosa e habitual. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REJEITADAS PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 18 de junho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 812/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 35.609/2022 e com fundamento no artigo 53 da Lei Complementar nº 01/91 e de acordo com o Processo Digital TRANSALVADOR nº 188338/2025, RESOLVE: Autorizar a cessão para a SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR da Servidora EDLANE LEAL DOS SANTOS, matrícula 3090166, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB, para exercer função de confiança. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, em 18 de junho de 2026. ALEXANDRE TINOCO Secretário PORTARIA Nº 818/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 17354/2026, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora DAIANNA MATOS BACELAR, matrícula 3130663, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 18 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 RECURSO / REDA - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO CANDIDATA 113922/2026 SEMGE PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS 113933/2026 SEMGE MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA CHAGAS DE ALCANTARA 111252/2026 SEMGE MANOELA EVELIM VITOR DA SILVA RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO REDA - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 40174/2026 SMS WENDEL MACEDO DA SILVA GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 18 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO REDA - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 185607/2025 SMS MONICA GONCALVES LARANGEIRA 125955/2026 SEMGE ANTONIO CARLOS DE JESUS JUNIOR GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 18 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE SERVIÇOS CONTINUO DE DESINSETIZAÇÃO GERAL, HIGIENIZAÇÃO DE DESINFECÇÃO DE CAIXA D`ÁGUA E RESERVATÓRIOS, E LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE FOSSAS E CAIXAS DE GORDURA 63/2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 95651/2025, com fundamento no art. 86 da Lei nº14.133/2021 e o inciso I do art.4º do Decreto nº 36.605/2023. RESOLVE: Realizar o Aviso de Intenção de Registro de Preço de mobiliário para escritório, para possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do município de Salvador, na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação, conforme o art. 8º do Decreto nº 36.605/2023, a partir da publicação deste aviso. Nos termos do inciso I do art. 8º, será estabelecida o número máximo de 32 participantes, conforme a capacidade de gerenciamento da SEMGE. A devolutiva dos órgãos acerca da Intenção de Registro de Preço será feita por meio da emissão do Pedido de Compra, instrumento gerado no Sistema de Gestão de Materiais - SIGM. O Termo de Referência com as especificações e as condições para esta aquisição poderá ser baixado no link: https://drive.google.com/file/d/1UN3omJp7b5U0OH1nvpFP1xk6x0_MtBdl/view?usp=drive_link Este aviso foi publicado no PNCP sob o nº 926821 - 00139/2026 DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2025. Salvador 18 de junho de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 416/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Exonerar, a pedido, com base no Processo Administrativo nº 118428/2026, a servidora abaixo relacionada, do cargo em comissão de Vice-Diretor, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL CLEZIANE ALMEIDA SILVA 3085287 1030 - ESCOLA MUNICIPAL ULYSSES GUIMARAES NOTURNO DM4 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 41 PORTARIA Nº 417/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 115471/2026, o servidor abaixo relacionado, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL ROSSIVAL SAMPAIO MORAIS 3091761 0807 - ESCOLA MUNICIPAL GENERAL LABATUT NOTURNO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 418/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 113263/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL ELANE DOS SANTOS SANTOS FERREIRA 3085907 1124 - ESCOLA MUNICIPAL VISCONDE DE CAIRU VESPERTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 419/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 29934/2025, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL JOANA PEREIRA DA MOTA 3081865 1001 - ESCOLA MUNICIPAL DE NOVO MAROTINHO MATUTINO DM4 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 420/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Alterar a pedido, com base no Processo Administrativo nº 104466/2026, o turno de atuação dos servidores abaixo, a partir da data de publicação. CÓDIGO/ESCOLA SERVIDOR MATRÍCULA DO TURNO PARA O TURNO 0507 - ESCOLA MUNICIPAL HERCILIA MOREIRA DANIEL AMARAL BARROS SOUZA 3121563 MATUTINO VESPERTINO 0507 - ESCOLA MUNICIPAL HERCILIA MOREIRA CRISTIANO LUIZ TEIXEIRA DE ARAUJO 3070851 VESPERTINO MATUTINO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 421/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 93641/2026, no período de 28 de março de 2026 a 29 de junho de 2026, a servidora MARIA NEUMISE LIMA BARBOSA, matrícula nº 3068918, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente, pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0355 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL TEREZA HELENA MATA PIRES, durante o impedimento de sua titular CATIA MARIA DA SILVA PINA, matrícula nº 3082033, por motivo de licença médica GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 422/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, RESOLVE: Extinguir a ESCOLA MUNICIPAL ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE, cujo acervo ficará sob a guarda da 0333 - ESCOLA MUNICIPAL CÔNEGO EMÍLIO LOBO, localizada à Rua Engenheiro Austricliano, 26 - São Caetano - CEP: 40391-204. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 423/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 116840/2026, a servidora MARIA LUCIA DANTAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 3115729, COORDENADOR PEDAGOGICO, para responder pelo cargo em comissão de COORDENADOR REGIONAL, Grau 54, da GR - ITAPUÃ, no período de 25 de junho de 2026 a 09 de julho de 2026, durante o impedimento de seu titular RAFAELA NASCIMENTO OLIVEIRA, matricula nº 3068932, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 18 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 424/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Deferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA QUINQUÊNIO 39838 / 2026 IRACEMA NERY DOS SANTOS 3068541 5° 43492/2026 JACIRA STURARO DA SILVA 3068946 5° 40785 / 2026 NILDA CARDOSO DOS SANTOS NEVES 3085837 4° 40754 / 2026 REIJANE MARIA SILVA SANTOS 3099590 3° 42736 / 2026 RITA DE CASSIA RODRIGUES DE SOUZA BISPO DE CARVALHO 3085914 4° 44702 / 2026 ROSENETE DE OLIVEIRA DIAS 3083282 4° 43239 / 2026 WASHINGTON LUIS RAMOS DE OLIVEIRA 3068876 5° GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 18 de junho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29242 PORTARIA Nº 425/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024 RESOLVE: Indeferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA 68496 / 2026 MAIRE CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA 3087194 44615 / 2026 MARCOS SILVA LIMA 3074868 41750 / 2026 SARAY CARVALHO DA SILVA 3072115 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 18 de junho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 230/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Dispensar, a pedido, a servidora, DANUBIA PASSOS FERREIRA, matricula 3140459, da Função de Confiança de CHEFE SETOR B, grau 63, do Setor de Apoio à Gestão, da Subcoordenadoria de Atenção e Vigilância à Saúde, do Distrito Sanitário Barra/Rio Vermelho, e designar, para exercer a mesma função, a servidora, RITA DE CÁSSIA GUIMARÃES DA SILVA CARVALHO, matricula 3026632, desta Secretaria Municipal da Saúde. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 17 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 231/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar a servidora, ANA LÚCIA GALVAO SALES, matricula 3058937, CHEFE DE SETOR B, no período de 22/06/2026 a 01/07/2026, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR I, grau 52, da Subcoordenadoria de Ações de Controle e Arbovirose, da Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses, da DVIS, durante o impedimento legal da titular, LUCRÉCIA MARIA LOPES DA ROCHA, matricula 3068052, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 15 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 232/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designado, desde 01/06/2026 a 20/06/2026, o servidor, MATHEUS PEREIRA DE FREITAS, matricula 3094005, SUBGERENTE II, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de DIRETOR GERAL, grau 58, da Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação, durante o impedimento legal da titular, DANIELA DE JESUS ALCANTARA, matricula 3092127, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 15 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 233/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor Gestão da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias que tem como objeto ao repasse financeiro federal, oriundo de emendas parlamentar, destinadas as instituições filantrópicas, mediante a Celebração de Termo de Convênio, saber: Gestão da Parceria: Ana Lucia Souto Cardoso Carvalho, matrícula nº 3072517; Flora Santos Oliveira, matrícula nº 3143230. Comissão de Monitoramento e Avaliação: a) Cintia Maria Schettini Cabral, matrícula nº 3090749; b) Patrícia Lopes de Morais Cerqueira, matrícula nº 3086012; c) Karine Silva Santana, Matrícula nº 3176271. Art. 2º São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação monitorar e avaliar a parceria celebrada com as Organizações da Sociedade Civil, Decreto Municipal nº 29.129/2017, Plano de Trabalho e Termo de Convênio. Art. 3º Para a promoção do monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto das parcerias, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá contar com o apoio técnico das áreas especificas desta Secretaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, 18 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretária Municipal da Saúde TORNAR SEM EFEITO LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA PUBLICADA NO DOM Nº 7.311 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019. LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA PROCESSO N° INTERESSADO QUINQUÊNIOS 5959/2017 JOELMA FIGUEIREDO MENEZES DO NASCIMENTO 3º DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 17 de junho de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde TORNAR SEM EFEITO LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA PUBLICADA NO DOM Nº 5.714 DE 12 A 15 DE OUTUBRO DE 2012. LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA PROCESSO N° INTERESSADO QUINQUÊNIOS 221/2012 JOELMA FIGUEIREDO MENEZES DO NASCIMENTO 2º DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 16 de junho de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 001/2026, republicada no DOM nº 9.186 de 09 de janeiro de 2026 LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA PROCESSO Nº INTERESSADO MATRÍCULA QUINQUÊNIOS 114830/2026 ALEXANDRO DOS SANTOS CAMPOS 3098766 2º 118827/2026 ANGELA BELMONTE DOS SANTOS 3133652 2º 111328/2026 ANNA GABRIELLA CARVALHO RANGEL 3086294 4º 101653/2026 CAROLINA BARBOSA SOUZA SANTOS 3122752 2º 112861/2026 CATIA MIRANDA CONCEICAO 3092178 3º 119876/2026 CHARLES AQUINO FREITAS 3104323 3º 102543/2026 CLAUDIA CONCEICAO FONSECA SANTOS 3079766 4º 120933/2026 CRISTIANO DE JESUS SANTOS 3099562 3º 103413/2026 DANIELE FELIX DE JESUS 3162135 1º 116322/2026 DEIVISSON FREITAS DA SILVA 3162070 1º 120596/2026 DERMIVANIA SANTANA DAMASCENO 3086029 4º 120670/2026 ELAINE VASCONCELOS SACRAMENTO 3063739 5º 119366/2026 ELIONEIDE SANTOS LIBERATO 3095881 3º 102420/2026 FABIO VIEIRA LIMA SILVA 3076484 4º 98736/2026 FERNANDA DOS SANTOS FERREIRA OLIVEIRA 3158343 1º 115822/2026 ISABEL DE AZEVEDO ASSIS 3095615 2º 102391/2026 JACIRA RIBEIRO DA SILVA 3073154 6º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 43 PROCESSO Nº INTERESSADO MATRÍCULA QUINQUÊNIOS 120472/2026 LUCIENE SOARES CARMO 3103066 3º 89608/2026 MARA REGINA NASCIMENTO B DOS SANTOS 3089814 1º E 2º 121072/2026 MARCIA DE SANTANA DOS REIS SANTOS 3096487 3º 118310/2026 MARCIO CARDOSO COSTA 3102959 1º 118319/2026 MARCIO CARDOSO COSTA 3102959 2º 116149/2026 MARCOS PAULO DAS NEVES DIAS 3103162 3º 118459/2026 MARIA MAGNA SILVA PORTO 3117144 2º 98656/2026 NADJA MARIA SANTOS NUNES LIMA 3079383 4º 107402/2026 ROSANGELA MATOS DA SILVA 3079640 4º 117746/2026 SHIRLEI DOS SANTOS SOUZA 3096370 3º 117889/2026 SILVIA LETICIA SOUZA DE CASTRO 3091224 1º AO 4º 119222/2026 SIRLEI MOURA ALMEIDA 3130231 2º 115840/2026 VILMA ANGELICA DA CONCEICAO SANTOS SILVA 3096923 3º DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 11 de junho de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 001/2026, republicada no DOM nº 9.186 de 09 de janeiro de 2026. ALTERAÇÃO DE NOME DEFERIDA PROCESSO REQUERENTE MAT. NOME ALTERADO 107853/2026 HELIOMAR ANTONIO FERREIRA MENEZES JUNIOR 3125288 MARA FLOR FILHA DAS AGUAS CERQUEIRA MENEZES DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 16 de junho de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 001/2026, republicada no DOM nº 9.186 de 09 de janeiro de 2026 LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA PROCESSO Nº INTERESSADO MATRÍCULA QUINQUÊNIOS 115260/2026 ADAILTON FERREIRA SANTOS 3095568 2º 114380/2026 ADRIANA DE JESUS COELHO COSTA 3103305 3º 109296/2026 ADRIANA DOS SANTOS NUNES 3130375 2º 112465/2026 ALEXSANDRA VANESSA GUIMARAES PEREIRA 3130023 2º 117443/2026 ANA LUCIA SOUTO CARDOSO CARVALHO 3072517 5º 116569/2026 ANA PAULA DOS ANJOS SANTOS 3086002 4º 112851/2026 ANDRE BRANDAO PEREIRA NEVES 3091450 4º 112226/2026 ANDRELINA DOS SANTOS BARROS 3096322 3º 114249/2026 ANTONIO JOSE CONCEICAO DE JESUS 3103623 3º 107920/2026 ARLINDA SALES PACHECO FALCAO 3078989 4º 106851/2026 BARBARA CRISTINE MARQUES MAIA 3088201 3º 117695/2026 CRISTINA MARIA BARBOSA 3102989 3º 106952/2026 DANIELA SILVA LOPES 3123300 2º 114415/2026 EDAZIMA FERRARI BULHOES 3116863 2º 110859/2026 EDMEIRE GOMES FERREIRA 3096604 2º 105926/2026 ELAINE CRISTINA LEAO DOS SANTOS 3124073 2º 110193/2026 EVANILDA MOREIRA ALMEIDA 3095502 3º 115050/2026 EVANILDE EVANGELISTA B MOREIRA DA PAIXAO 3096854 3º 113451/2026 JACIARA BRITO SILVA 3133707 2º 106994/2026 JOANICE SILVEIRA SANTOS 3118686 2º 107392/2026 JOCIVALDO FRANCO SANTOS 3132845 2º 109504/2026 JOEL NERI DOS SANTOS 3103051 3º 117354/2026 JOSENICE SANTANA DE CERQUEIRA 3035883 7º 110846/2026 KARINA BRITTO DE ALMEIDA 3090832 4º 107829/2026 LEIDA FREIRE DE OLIVEIRA SILVA 3079883 4º 106111/2026 LILIANE LUSTOSA MAGNAVITA PINHEIRO 3123251 2º 112417/2026 LUCIANA SANTOS RODRIGUES 3158731 1º 110696/2026 LUCIANO GONZAGA DE JESUS 3126654 2º 115261/2026 LUIZ JORDAO MORAES DAS NEVES 3095856 2º PROCESSO Nº INTERESSADO MATRÍCULA QUINQUÊNIOS 115859/2026 MARCIA MARIA RODRIGUES DO CARMO COSTA 3103577 3º 112389/2026 MARCIA MARIA SILVA COSTA 3100717 3º 116789/2026 MARCIA RODRIGUES AMORIM 3095527 2º 111547/2026 MARIZE MACEDO DA SILVA 3035873 7º 114029/2026 NESTOR PEREIRA DA CRUZ NETO 3103295 3º 111224/2026 OSVALDO MATIAS DA SILVA NETO 3106025 1º E 2º 107451/2026 ROSANGELA MENDES DA SILVA 3122966 2º 111942/2026 SAMARA LINA VIEIRA FRANKLIN 3157257 1º 110887/2026 TELMA MARIA DE JESUS 3095706 2º 114949/2026 VALBERTO DE JESUS NASCIMENTO 3098200 2º E 3º 98175/2026 VALDIRENE SANTOS FIAZ 3122512 1º DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 09 de junho de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA Nº 109/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar, a partir de 25/06/2026 a 04/07/2026, a servidora Itana Quadros Tonhá, matrícula 3168109, Cargo em Comissão de Gerente IV, grau 57, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Diretor Geral, grau 58, em substituição por motivo de férias do titular Carlos Adriano Rodrigues da Silva, matrícula 3153220. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 18 de junho de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ PORTARIA Nº 28/2026 A Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar desde 01/06/2026, para assinar atos concernentes à execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA desta Secretaria o servidor abaixo relacionado. ANA CAROLINA LESSA SOARES, matrícula 3177048 - Gestor de Fundo II I-Nos casos de assinatura de empenhos, liquidação e ordem bancária. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, em 18 de junho de 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT PORTARIA CONJUNTA Nº 16/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO - SECULT e a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP, no uso de suas atribuições legalmente conferidas e observando o disposto no Art.14 da lei 9.868/2025 de 04/07/2025, Art. 13º do Decreto nº 32.100, de 09/01/2020, Decreto nº 32.242, de 11/03/2020, Decreto 36.549, de 17/01/2023, assim como o Termo de Compromisso nº 01/2026, publicado no DOM nº 9.205 de 04 de fevereiro 2026. RESOLVEM: Artigo 1º - Descentralizar, na forma indicada no quadro anexo, a execução do Projeto: 13.695.0009.116600, para à SUCOP os recursos orçamentários da SECULT, destinados à contratação de empresas para execução das obras de Reforma para adequação da acessibilidade da Catedral Basílica de Salvador - Ba, devendo a Superintendência de Obras desta Municipalidade licitar, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29244 contratar e fiscalizar os serviços previstos para este fim. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal Cultura e Turismo - SECULT Gabinete do Superintendente de Obras Públicas do Salvador - SUCOP, em 18 de junho de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário Municipal de Cultura e Turismo, em exercício ORLANDO CÉZAR DA COSTA CASTRO Superintendente de Obras Públicas do Salvador PREFEITURA MUN. DO SALVADOR PAG: 1 UNIDADE ORIGEM: UNIDADE DESTINO: Valores em R$ 1,00 13.695.0009.116600 44.90.51 2.500.1 302.000,00 TOTAL 302.000,00 PORTARIA CONJUNTA Nº 16-2026 PROJETO / ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO 54002-SECULT- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 61000 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA 616002 – UG - SUCOP - Superintendência de Obras Publicas de Salvador - SUCOP 61602 – UG - SUCOP - Superintendência de Obras Publicas de Salvador - SUCOP 54000-SECULT- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 540002 - UG SECULT - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR PORTARIA Nº 129/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DE SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018, Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos e a circulação de pedestre, quando da realização das Comemorações da “INDEPENDÊNCIA DA BAHIA”, promovida pela Prefeitura Municipal do Salvador, conforme solicitação feita através dos seguintes processos: FGM/ GEPCL nº 89912/2026 e TRANSALVADOR nº 128415/2026, RESOLVE: Art. 1º Promover as seguintes alterações no tráfego de veículos em geral, no período entre os dias 01 e 12 de julho de 2026: I - Proibição do estacionamento de veículos, na Rua Oito de Novembro - Pirajá (proximidades do Largo do Pantheon), no dia 01 de julho, das 7h às 19h; II - Monitoramento do tráfego de veículos e circulação de pedestres, na Rua Oito de Novembro - Pirajá (proximidades do Largo do Pantheon), no dia 01 de julho, a partir das 15h; III - Proibição do estacionamento e circulação de veículos, nas seguintes vias: Rua 24 de Agosto (no largo, interseção com a Rua Eliziário da Cruz), Rua Oito de Novembro - Pirajá (proximidades do Largo do Pantheon), no dia 11 de julho, das 15h à 00h30, 12 de julho, das 15h às 1h30 e 12 de julho, das 15h às 23h; IV - Os veículos em geral que habitualmente trafegam pelo trecho interditado, especificado no inciso III, terão como opção de tráfego as seguintes vias: Rua 24 de Agosto e Rua Oscar Seixas; V - Os veículos do Sistema de Transporte Coletivo deverão utilizar o terminal da Rua Nova; Art. 2º Promover as seguintes alterações no tráfego de veículos em geral, conforme as programações abaixo, quando da organização do “CORTEJO CÍVICO LAPINHA / PRAÇA MUNICIPAL”: I - Instalação de Barreiras Fixas (BF), a partir das 22h, do dia 01 de julho: BF 01 - Rua Francisco Blanco / Estrada da Liberdade; BF 02 - Corredor da Lapinha / Rua Brigadeiro Pessoa da Silva; BF 03 - Rua São José de Cima / Rua Professor Viegas; BF 04 - Rua São José de Cima / Rua Souto Dalva; BF 05 - Rua São José de Cima / Travessa Condé da Palma; BF 06 - Rua dos Perdões / Rua José de Cima; BF 07 - Largo de Água de Meninos / Ladeira de Água Brusca; BF 08 - Rua dos Perdões / Rua Siqueira Campos; BF 09 - Rua dos Perdões / Travessa dos Perdões; BF 10 - Rua Vital Rêgo / Rua Professor Palma; BF 11 - Rua dos Adobes / Rua dos Ossos; BF 12 - Rua dos Adobes / Travessa José Bahia; BF 13 - Ladeira Ramos de Queiroz / Rua das Flores; BF 14 - Rua do Taboão / Caminho Novo do Taboão; BF 15 - Rua do Tijolo / Rua da Oração; BF 16 - Rua do Tijolo / Rua do Saldanha (sentido Rua Guedes de Brito); BF 17 - Rua de São Francisco / Rua Guedes de Brito; BF 18 - Rua da Ajuda / Rua do Tira Chapéu; BF 19 - Ladeira da Praça / Rua do Saldanha (sentido SEFAZ); BF 20 - Rua Carlos Gomes / Rua de acesso ao Largo 2 de Julho; BF 21 - Rua Carlos Gomes / Rua da Faisca; BF 22 - Rua Carlos Gomes / Rua Pedro Autran; BF 23 - Rua Carlos Gomes / Rua Horácio Cesar; BF 24 - Av. Sete de Setembro / Travessa Jonathas Abott; BF 25 - Av. Sete de Setembro / Rua Clovis Spínola; BF 26 - Av. Vale dos Barris / Rua Clovis Spínola; BF 27 - Rua do Paraíso / Rua Nova de São Bento; BF 28 - Largo de São Bento / Rua Visconde de Ouro Preto; BF 29 - Av. Joana Angélica / Praça da Piedade. II - Instalação de Barreira Semifixa (BSF), a partir das 22h, do dia 01 de julho: BSF 01 - Rua Eng. João Pimenta Bastos / Rua Siqueira Campos (coibir o sentido de entrada); III - Instalação de prismas de concreto, a partir das 22h, do dia 01 de julho, visando coibir o estacionamento ao longo do meio fio, nas seguintes vias: Travessa Emidio dos Santos (em ambos os lados, ao longo do meio fio na saída da travessa), Rua Eng. João Pimenta Bastos (ao longo do meio fio em frente a saída da Trav. Emidio dos Santos); IV - Proibição do estacionamento e da circulação de veículos, a partir de 00h, no dia 02 de julho, nas seguintes vias: Largo da Lapinha, Corredor da Lapinha, Largo da Soledade, Ladeira da Soledade, Rua São José de Cima, Rua Emídio dos Santos, Rua dos Perdões, Largo da Quitandinha do Capim, Rua dos Adobes, Ladeira do Boqueirão, Rua Direta de Santo Antônio, Largo da Cruz do Pascoal, Rua do Carmo, Rua do Passo, ... Largo do Terreiro de Jesus, Praça da Sé, Rua da Misericórdia, Praça Municipal; V - Os veículos do Sistema de Transporte Coletivo terão como opção de tráfego: a) Sentido Bairro / Centro: Rua Lima e Silva, Rua Pero Vaz, Rua Conde de Porto Alegre, Largo do Tamarineiro, Rua Rodrigo de Menezes, Rua Quinta dos Lázaros, Rua General Argolo; b) Sentido Centro / Bairro: Largo Dois Leões, Av. Glauber Rocha, Rua Quinta dos Lázaros, Rua Rodrigo de Menezes, Largo do Tamarineiro, Rua Conde de Porto Alegre, Rua Pero Vaz, Rua Lima e Silva. VI - Instalação de Barreiras Móveis (BM), a partir das 5h, do dia 02 de julho: BM 01 - Estrada da Liberdade / Rua Pero Vaz (Bradesco); BM 02 - Estrada da Liberdade / Rua Francisco Blanco; BM 03 - Rua Saldanha Marinho / Largo da Soledade (após o retorno interditado); BM 04 - Rua Brigadeiro Pessoa da Silva / Largo do Queimado; BM 05 - Rua Campos França / Largo do Queimado; BM 06 - Largo do Queimado / Rua Saldanha Marinho; BM 07 - Largo da Soledade / Corredor da Lapinha; BM 08 - Rua Vital Rêgo / Rua São José de Baixo / Ladeira do Baluarte; BM 09 - Rua Vital Rêgo / Rua dos Perdões; BM 10 - Rua Emídio dos Santos / Rua Professor Palma / Rua Professor Viegas; BM 11 - Rua Emídio dos Santos / Travessa Emídio dos Santos; BM 12 - Rua Siqueira Campos / Rua Eng. João Pimenta Bastos; BM 13 - Rua dos Marchantes / Ladeira Ramos de Queiroz; BM 14 - Rua dos Adobes / Rua dos Marchantes; BM 15 - Rua Padre Agostinho Gomes / Av. J. J. Seabra; BM 16 - Largo do Terreiro de Jesus / Rua João de Deus; BM 17 - Rua Chile / Rua Pau da Bandeira; BM 18 - Rua José Gonçalves / Ladeira Revolta dos Malês / Rua da Ajuda / Travessa do Tijolo. VII - Desvio do tráfego de veículos da Estrada da Liberdade para a Rua Pero Vaz, a partir das 5h, no dia 02 de julho; VIII - Sentido duplo de tráfego, na Rua Emídio dos Santos (trecho compreendido entre a Rua Professor Viegas e a Rua Prof. Palma), das 6h às 15h, no dia 02 de julho; IX - Inversão do sentido de tráfego, na Rua Prof. Palma, das 6h às 15h, no dia 02 de julho; X - Monitoramento do tráfego de veículos, circulação de pedestres, e o ordenamento de estacionamento, no Largo do Tamarineiro, no dia 02 de julho, a partir das 6h; XI - Estabelecer como corredor especial de tráfego, no dia 02 de julho, exclusivamente aos credenciados, as seguintes vias: Av. Anita Garibaldi, Dique do Tororó, Rua Djalma Dutra, Dois Leões, Estrada da Rainha, Rua Vale do Queimadinho, Largo do Queimado, Rua Campos França (contrafluxo); Art. 3º Promover as seguintes alterações no tráfego de veículos em geral, no dia 02 de julho, quando da organização do “CORTEJO CÍVICO PRAÇA MUNICIPAL / CAMPO GRANDE”: I - Proibição do estacionamento de veículos, a partir das 5h, no dia 02 de julho, nas seguintes vias: Praça Municipal, Rua Chile, Praça Castro Alves, Av. Sete de Setembro (São Bento / São Pedro / Piedade / Rosário / Mercês / Passeio Público), Largo do Campo Grande; II - Proibição da circulação de veículos, a partir das 13h, no dia 02 de julho, nas seguintes vias: Praça Municipal, Rua Chile, Praça Castro Alves, Av. Sete de Setembro (São Bento / São Pedro / Piedade / Rosário / Mercês / Passeio Público), Largo do Campo Grande; III - Instalação de Barreiras Móveis (BM), a partir das 13h, do dia 02 de julho: BM 01 - Rua Miguel Calmon / Rua Pinto Martins; BM 02 - Rua Pinto Martins / Ladeira da Montanha; BM 03 - Praça Castro Alves / Ladeira da Montanha; BM 04 - Rua Carlos Gomes / Rua Tuiuti; BM 05 - Ladeira do Gabriel / Ladeira dos Aflitos; BM 06 - Largo dos Aflitos / Rua Carlos Gomes (material de sinalização); BM 07 - Rua Carlos Gomes / Av. Sete de Setembro; BM 08 - Rua Forte de São Pedro / Rua Gamboa de Cima; BM 09 - Rua Banco dos Ingleses / Av. Sete de Setembro / Largo do Campo Grande; BM 10 - Largo do Campo Grande / Rua Araújo Pinho; BM 11 - Rua João das Botas / Rua Leovigildo Filgueiras; BM 12 - Rua Leovigildo Filgueiras / Rua Comendador José Alves Ferreira; BM 13 - Rua Politeama de Baixo / Rua Direita da Piedade; BM 14 - Praça Lord Cochrane / Rua Padre Domingos de Brito. IV - Monitoramento do tráfego de veículos, circulação de pedestres, e o ordenamento de estacionamento, conforme os horários e locais abaixo: a) Largo do Campo Grande, nos dias 02, 03 e 04 de julho, das 16h às 22h30; b) Praça Lord Cochrane, no dia 02 de julho, a partir das 14h. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 45 Art. 4º Interdição progressiva do tráfego de veículos, a partir das 14h, no dia 02 de julho, quando da “PASSAGEM DO FOGO SIMBÓLICO”, nas seguintes vias: Praça General Labatut (saída), Estrada Campinas de Pirajá, Rua da Bolívia, .... , Av. Mario Leal Ferreira (Bonocô), Viaduto dos Engenheiros (alça de acesso ao Dique), Av. Vasco da Gama, Av. Presidente Costa e Silva, Praça Dr. João Mangabeira, Av. Vale dos Barris, Av. Professor Paulo Almeida (contra fluxo), Rua Felix Mendes, Rua Comendador Jose Alves Ferreira, Av. Leovigildo Filgueiras, Largo do Campo Grande (chegada); Art. 5º Promover as seguintes alterações no tráfego de veículos em geral, no dia 05 de julho, quando da realização da “VOLTA DOS CARROS EMBLEMÁTICOS”: I - Proibição do estacionamento de veículos e ordenamento do trânsito, no Largo da Lapinha, a partir das 14h, no dia 05 de julho; II - Interdição progressiva do tráfego de veículos, a partir das 17h, no dia 05 de julho, nas seguintes vias: Largo do Campo Grande, Rua Forte de São Pedro, Av. Sete de Setembro (Mercês / Rosário / Piedade / São Pedro / São Bento), Praça Castro Alves, Rua Chile, Praça Municipal, Rua da Misericórdia, Praça da Sé, Largo do Terreiro de Jesus, Ladeira do Carmo, Rua do Carmo, Largo da Cruz do Pascoal, Rua Direta de Santo Antônio, Ladeira do Boqueirão, Rua dos Adôbes, Largo da Quitandinha do Capim, Rua dos Perdões, Rua Fonte de Santo Antônio, Rua São José de Cima, Ladeira da Soledade, Largo da Soledade, Corredor da Lapinha, Largo da Lapinha. Art. 6º Assegurar o acesso aos residentes e/ou domiciliados nas vias interditadas, mediante comprovação de endereço através de contas de telefone, água, energia elétrica, etc. Art. 7º Os veículos destinados aos serviços públicos (Operação de Trânsito e Transporte, Guarda Civil Municipal, Bombeiros, Ambulâncias, Policia Militar e Civil), além de prioridade gozarão de livre trânsito e estacionamento, quando devidamente identificados e estiverem em serviço, conforme o art. 29 do CTB, Lei 14.071/20 e Lei 14.440/22. Parágrafo Único - Os veículos não relacionados neste artigo, só terão acesso ao sítio das festividades mediante apresentação de credencial (Trânsito Livre) fornecida pela TRANSALVADOR. Art. 8º O tráfego voltará à normalidade tão logo seja avaliado pela Transalvador. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 12 de junho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo PORTARIA Nº 137/2026 O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor ADROALDO DE OLIVEIRA BRITO, matrícula nº 3112427, Encarregado, Grau 61, para cumulativamente responder pela Cargo em Comissão de Subgerente II, Grau 53, da Subgerência de Contabilidade, da Gerência Financeira e de Contabilidade, da Diretoria Administrativo-Financeira, em substituição ao titular Genivaldo Oliveira Pereira, matrícula nº 3090147, durante o seu afastamento, por motivo de férias regulamentares, durante o período de 01/06/2026 a 30/06/2026. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 17 de junho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente PORTARIA N.º 138/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DE SALVADOR, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 8.725, de 29 de dezembro de 2014, pelo Decreto Municipal nº 29.451, de 24 de janeiro de 2018, pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, e demais normas aplicáveis à espécie, CONSIDERANDO que compete à TRANSALVADOR, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, bem como planejar, operar, fiscalizar e adotar as medidas administrativas cabíveis para a adequada disciplina da circulação, parada, estacionamento, remoção, custódia e liberação de veículos; CONSIDERANDO que a remoção e a custódia de veículos constituem medidas administrativas decorrentes do exercício regular do poder de polícia de trânsito, voltadas à preservação da segurança viária, da fluidez do tráfego, da ordem pública e da regular utilização dos espaços de circulação; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos internos relativos à vistoria, registro, documentação, atendimento, custódia, controle patrimonial e liberação de veículos removidos ou recolhidos pela TRANSALVADOR, garantindo maior segurança jurídica, transparência, rastreabilidade, controle administrativo e eficiência no atendimento ao cidadão; CONSIDERANDO que a liberação de veículos deve observar a comprovação da legitimidade do requerente, a regularidade documental, a inexistência de impedimentos administrativos, judiciais ou policiais e o cumprimento das exigências legais aplicáveis; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar hipóteses específicas de liberação, inclusive nos casos de veículos pertencentes a pessoas jurídicas, espólios, órgãos públicos, locadoras, sistemas municipais de transporte, veículos envolvidos em sinistro com vítima, veículos com restrição judicial, veículos registrados em nome de menor de idade e veículos de pessoas submetidas à curatela; CONSIDERANDO a necessidade de incorporar aos procedimentos administrativos os documentos digitais, assinaturas eletrônicas, sistemas oficiais de autenticação, CRLV-e, CNH-e, ATPV-e, plataforma GOV.BR, Portal SENATRAN e demais meios eletrônicos oficialmente reconhecidos pelos órgãos competentes; CONSIDERANDO, por fim, a conveniência administrativa de centralizar e organizar o atendimento relativo à liberação de veículos, de modo a assegurar maior eficiência, rastreabilidade, previsibilidade e controle aos usuários do serviço público; RESOLVE: CAPÍTULO I DO PROCEDIMENTO DE LIBERAÇÃO Art. 1º. A liberação dos veículos removidos ou recolhidos pelas diversas unidades de fiscalização da TRANSALVADOR ocorrerá diretamente nos pátios credenciados ou nos pátios administrados pela Autarquia em que os veículos estiverem retidos, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Parágrafo único. Constatada a existência de qualquer impedimento à liberação do veículo, previsto nesta Portaria, o proprietário ou seu procurador deverá promover a abertura de processo administrativo de liberação na sede administrativa da TRANSALVADOR, situada na Rua Alceu Amoroso Lima, nº 581, Caminho das Árvores, CEP 41.820-770, Salvador/BA, para análise e deliberação da unidade competente. Art. 2º. A remoção de veículos pela TRANSALVADOR restringe-se às hipóteses previstas na legislação de trânsito, bem como às infrações previstas no regulamento do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus - STCO, no regulamento do Sistema de Transporte Especial Complementar - STEC e no Regulamento do Sistema de Táxis e Transportes Especiais - SETAX. CAPÍTULO II DA VISTORIA, DO REGISTRO E DA CUSTÓDIA DO VEÍCULO Art. 3º. No momento da remoção do veículo, o agente responsável deverá realizar a vistoria do bem e registrar, no Termo de Retenção/Remoção de Veículo - TRRV, as suas condições gerais e, sempre que possível, os pertences nele existentes, inclusive acessórios, equipamentos aparentes e eventuais avarias visíveis. § 1º O Termo de Retenção/Remoção de Veículo - TRRV será emitido preferencialmente em meio eletrônico, devendo conter obrigatoriamente a identificação do agente responsável pela lavratura, mediante indicação de seu nome e matrícula funcional. § 2º Caso o proprietário ou condutor não esteja presente no ato da remoção, o TRRV será emitido exclusivamente com a identificação do agente responsável, devendo constar, de forma expressa, a ausência do interessado no momento da lavratura do documento. § 3º Considera-se notificado o proprietário ou condutor que estiver presente no momento da remoção do veículo, ainda que se recuse a assinar o TRRV, devendo tal circunstância ser registrada no respectivo termo. Art. 4º. No momento da entrada do veículo no pátio das Contratadas e da TRANSALVADOR, o bem será submetido à vistoria, mediante registro complementar no Termo de Vistoria, no qual deverão ser consignadas eventuais divergências constatadas em relação às informações constantes do termo lavrado pelo agente responsável pela remoção do veículo Art. 5º. As vistorias realizadas no pátio deverão ser acompanhadas de registro fotográfico eletrônico, devendo tal procedimento ser adotado também por ocasião da liberação dos veículos § 1º As imagens integrarão o processo administrativo correspondente e poderão ser utilizadas para fins de controle interno, auditoria, fiscalização, instrução processual, defesa administrativa, defesa judicial e controle externo. § 2º A inexistência de registro fotográfico deve ser devidamente justificada, contudo a ausência das imagens não invalida os atos administrativos regularmente praticados nem afasta a presunção de legitimidade dos documentos emitidos pelos agentes públicos, desde que observados os demais requisitos desta Portaria. Art. 6º. É vedada a abertura de veículo removido por terceiros, salvo pelo proprietário, procurador legalmente constituído, observadas as exceções decorrentes de disposição legal, necessidade de segurança, procedimentos inerentes ao processo de leilão, ordem judicial ou requisição de autoridade competente. Parágrafo único. A retirada de objetos ou documentos do interior do veículo somente poderá ser realizada pelo proprietário, procurador legalmente constituído, mediante registro em formulário próprio, no qual deverão constar a identificação do solicitante, a descrição dos itens retirados, a data, o horário e a assinatura do responsável pela retirada. CAPÍTULO III DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À LIBERAÇÃO Art. 7º. Para a retirada do veículo, será necessária a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, em meio físico ou digital - CRLV-e, bem como da Carteira Nacional de Habilitação, em meio físico ou digital - CNH-e, compatível com a categoria do veículo, ambos válidos e atualizados, sem prejuízo da apresentação de outros documentos exigidos nas hipóteses específicas previstas nesta Portaria. Parágrafo único. Na hipótese de o proprietário ou procurador do veículo não possuir Carteira Nacional de Habilitação válida compatível com a categoria do veículo removido, a retirada poderá ser realizada pelo próprio proprietário, desde que apresente, no ato da liberação, pessoa devidamente habilitada em categoria compatível, a qual assumirá a condução do veículo após sua liberação do pátio. Art. 8º. Serão aceitos documentos digitais apresentados por meio de aplicativos oficiais, plataformas governamentais ou sistemas eletrônicos reconhecidos pelos órgãos competentes, desde que seja possível verificar sua autenticidade, integridade e validade. Art. 9º Quando o veículo não for retirado por seu proprietário, o responsável pela retirada deverá apresentar procuração pública, física ou eletrônica, lavrada em cartório competente, com poderes específicos para a retirada do veículo. § 1º Nos casos de liberação de veículo para ascendente ou descendente do proprietário, será aceita autorização escrita acompanhada de cópia do documento oficial de identificação do proprietário, desde que a assinatura constante da autorização seja compatível com aquela aposta no documento apresentado. § 2º Também será aceita autorização eletrônica assinada por meio da plataforma GOV.BR ou de outro sistema oficialmente reconhecido, observados os mecanismos de validação de autenticidade disponibilizados pelo respectivo sistema. § 3º A Administração poderá exigir documentos complementares sempre que houver fundada dúvida quanto à autenticidade da representação, à legitimidade do requerente ou à regularidade da documentação apresentada. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29246 Art. 10. A liberação de veículo mediante apresentação do Documento Único de Transferência - DUT ou da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital - ATPV-e somente será realizada quando o documento estiver devidamente preenchido e atender às formalidades legais exigidas para a transferência de propriedade. § 1º No caso da ATPV-e, serão aceitas as assinaturas eletrônicas realizadas por meio da plataforma GOV.BR ou por outro sistema oficialmente reconhecido pelos órgãos executivos de trânsito, desde que seja possível a verificação de sua autenticidade e validade. § 2º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 123, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, sem a efetiva transferência da propriedade do veículo e emissão do respectivo CRLV-e em nome do adquirente, a liberação do veículo não poderá ser realizada com fundamento exclusivo no DUT ou na ATPV-e, devendo o interessado promover a regularização da transferência ou apresentar a documentação complementar exigida pela Administração. § 3º Em caso de comunicação de venda regularmente registrada no Portal SENATRAN ou sistema oficial equivalente, a liberação do veículo será realizada em favor do adquirente indicado no respectivo registro, desde que inexistam dúvidas quanto à legitimidade da aquisição. § 4º Decorrido o prazo legal para transferência de propriedade sem a correspondente regularização da transferência e emissão do CRLV-e em nome do adquirente, a liberação do veículo poderá ficar condicionada à apresentação de requerimento conjunto, subscrito pelo proprietário constante do registro do veículo e pelo adquirente indicado na comunicação de venda. § 5º Na impossibilidade de comparecimento de qualquer das partes, sua representação será admitida mediante procuração com poderes específicos, observado o disposto no art. 9º desta Portaria. Art. 11. Quando a liberação do veículo for requerida por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, será admitido instrumento de mandato outorgado pelo proprietário ou legítimo interessado, com poderes específicos para requerer e receber o veículo. Parágrafo único. O advogado deverá apresentar a carteira profissional da OAB e os demais documentos exigidos nesta Portaria, sendo dispensadas a procuração pública e o reconhecimento de firma, nos termos da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Art. 12. Havendo fundada dúvida quanto à autenticidade dos documentos apresentados, à identidade do requerente, à legitimidade da representação, à propriedade do veículo ou a qualquer outra circunstância capaz de comprometer a segurança jurídica do procedimento de liberação, a unidade responsável poderá suspender a análise do pedido até a realização das diligências necessárias à elucidação dos fatos. Parágrafo único. Constatados indícios de falsidade documental, fraude, adulteração, uso de documento falso ou qualquer outra irregularidade que possa caracterizar ilícito administrativo, civil ou penal, o fato deverá ser comunicado à autoridade competente para adoção das providências cabíveis. CAPÍTULO IV DAS HIPÓTESES ESPECÍFICAS DE LIBERAÇÃO Art. 13. A liberação de veículo pertencente a espólio somente será realizada em favor do inventariante ou de seu procurador legal, observado, quanto à representação, o disposto no art. 9º desta Portaria. Parágrafo único. O veículo poderá ser liberado ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente, independentemente de inventário, dentro do prazo de 60 dias contados da data do óbito, desde que apresentada a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, além dos demais documentos exigidos para a liberação. Art. 14. Se o veículo estiver registrado em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada comprovação de que o responsável pela retirada é sócio, administrador, acionista, representante legal ou procurador com poderes para representar a pessoa jurídica. Parágrafo único. A legitimidade do representante deverá ser demonstrada por contrato social, estatuto, ata de eleição, certificado da condição de empresário, cartão CNPJ, procuração ou outro documento idôneo que comprove poderes para representar a pessoa jurídica. Art. 15. A liberação de veículos oficiais ocorrerá mediante ofício expedido pelo órgão ou entidade competente, subscrito por seu gestor ou autoridade responsável, com identificação expressa do preposto autorizado a receber e retirar o veículo. Art. 16. A liberação de veículos objeto de contrato de locação ou comodato somente será realizada em favor do proprietário do veículo, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 7º e 9º desta Portaria. Art. 17. Para a liberação de veículos pertencentes ao Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus - STCO, ao Sistema de Transporte Especial Complementar - STEC, ao Serviço de Transporte de Escolares - SETES, ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta - STIPM, ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros de Táxi - SETAX e ao Serviço de Transporte Turístico Terrestre - TURISMO, quando removidos por infrações previstas nos respectivos Regulamentos dessas Unidades, deverão ser realizadas as verificações administrativas cabíveis pela Coordenadoria de Fiscalização e Administração de Transporte - COFAT, em relação ao STCO e ao STEC, pela Coordenadoria de Táxi e Transportes Especiais - COTAE, em relação ao SETES, STIPM, SETAX e TURISMO, bem como pela área de trânsito, quando aplicável. § 1º A liberação do veículo dependerá da inexistência de impedimentos administrativos junto à COFAT, relativamente aos veículos vinculados ao STCO e ao STEC, e junto à COTAE, relativamente aos veículos vinculados ao SETES, STIPM, SETAX e TURISMO, sem prejuízo das verificações realizadas pelas demais unidades competentes. § 2º Para a liberação do veículo, será necessária a apresentação do CRLV, físico ou eletrônico, e da CNH, física ou eletrônica, compatível com a categoria do veículo, ambos válidos e atualizados, sem prejuízo dos demais documentos exigidos. § 3° A imposição prevista neste artigo não se aplica quando os veículo forem removidos por infração de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 18. A liberação de veículos envolvidos em sinistro com vítima somente ocorrerá após a realização da perícia pela Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento de Polícia Técnica - DPT, mediante expedição da respectiva Guia de Perícia pela Delegacia Territorial da circunscrição onde ocorreu o sinistro, ou após a cessação formal do impedimento pela autoridade competente, observadas as demais normas aplicáveis. § 1º Após a realização da perícia e/ou cessação do impedimento para liberação, o veículo deverá ser retirado do pátio no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com isenção das despesas correspondentes às diárias de pátio. § 2º Nos casos em que a solicitação da perícia tenha sido realizada diretamente pela autoridade policial ou por intermédio do Centro Integrado de Comunicações - CICOM, sem a participação ou ciência prévia do proprietário ou possuidor do veículo, o prazo previsto no § 1º será contado a partir da ciência do interessado acerca da conclusão da perícia e da disponibilidade do veículo para retirada. § 3º Decorrido o prazo previsto nos parágrafos anteriores sem que o proprietário, possuidor ou procurador regularmente constituído promova a retirada do veículo, incidirá a cobrança de diárias, nos termos da tabela de preços públicos vigente à época. Art. 19. Os veículos que ingressarem no pátio com restrição judicial de circulação não poderão ser liberados administrativamente, salvo mediante determinação expressa da autoridade judiciária ou da autoridade competente que tenha imposto a restrição. § 1º Constatada a existência de restrição judicial de circulação, a unidade administrativa responsável pela remoção e custódia do veículo deverá comunicar o fato à autoridade judicial competente no prazo de até 10 (dez) dias, solicitando as providências cabíveis quanto à destinação, manutenção da custódia ou liberação do bem. § 2º Nos casos em que houver autorização para retirada de veículo gravado com restrição judicial de circulação, este deverá ser removido por guincho ou outro equipamento de transporte adequado, sendo vedada sua circulação em via pública até a regularização da restrição ou autorização expressa da autoridade competente Art. 20. Os veículos que possuírem restrição judicial de transferência, penhora, bloqueio, indisponibilidade ou qualquer outra restrição que não impeça expressamente sua circulação, poderão ser liberados ao proprietário ou procurador legalmente constituído, observadas as demais exigências legais e regulamentares. § 1º A liberação de que trata o caput deste artigo não implica baixa da restrição judicial existente, permanecendo íntegros os efeitos da determinação judicial perante os órgãos e autoridades competentes. Art. 21. Os veículos que possuírem restrição administrativa registrada nos sistemas oficiais de trânsito não poderão ser liberados enquanto perdurar o respectivo impedimento, cabendo ao interessado promover sua regularização diretamente junto à instituição, entidade ou órgão responsável pela inclusão da restrição, somente sendo autorizada a liberação após a comprovação da baixa do gravame ou da restrição existente. Art. 22. Quando o veículo estiver registrado em nome de menor de idade, sua liberação poderá ser realizada por qualquer dos pais que exerça o poder familiar, bem como ao tutor, guardião ou representante legal, mediante comprovação dessa condição. Parágrafo único. A comprovação da representação legal dar-se-á mediante apresentação de documento oficial de identificação e dos documentos que demonstrem o vínculo de filiação, tutela, guarda ou outra forma de representação legal admitida em lei. Art. 23. Quando o proprietário do veículo estiver submetido à curatela, a liberação poderá ser realizada ao curador regularmente nomeado, mediante apresentação de documento oficial de identificação e da decisão judicial, termo de curatela ou outro documento idôneo que comprove sua condição e a extensão dos poderes conferidos. Parágrafo único. A atuação do curador observará os limites estabelecidos na decisão judicial que instituiu a curatela, nos termos da legislação civil aplicável. Art. 24. Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os veículos de polícia, os veículos de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias não estarão sujeitos às medidas administrativas decorrentes de infrações de circulação, parada e estacionamento, nos termos do § 6º do art. 280 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, ainda que não estejam ostensivamente identificados. § 1º Na hipótese de remoção do veículo por ausência de identificação ostensiva ou por impossibilidade de constatação imediata de sua destinação especial, a autoridade competente poderá promover sua liberação mediante apresentação de documentação idônea que comprove sua vinculação ao respectivo serviço público ou atividade legalmente equiparada. § 2º Comprovado o enquadramento do veículo nas hipóteses previstas no caput e que a remoção decorreu exclusivamente de infração de circulação, parada ou estacionamento, fica dispensado o pagamento das despesas de remoção, guarda, depósito ou estadia eventualmente incidentes. § 3º A comprovação de que trata o § 1º poderá ser realizada por meio de documento expedido pelo órgão ou entidade responsável pelo veículo, declaração da autoridade competente, certificado de registro do veículo ou qualquer outro documento apto a demonstrar sua destinação especial e vinculação à autoridade requerente. § 4º O disposto neste artigo não afasta a aplicação das medidas administrativas e penalidades decorrentes de outras infrações de trânsito ou de situações que comprometam a segurança viária, quando legalmente cabíveis. CAPÍTULO V DA ENTREGA, DAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO E DOS PAGAMENTOS Art. 25. No ato da liberação do veículo, o proprietário, procurador ou representante legal deverá acompanhar a vistoria do bem e comunicar expressamente ao preposto responsável pela condução do procedimento de liberação quaisquer observações, divergências ou ressalvas relativas às condições aparentes do veículo, as quais deverão ser registradas no Termo de Liberação, inclusive em seu verso quando necessário, ou em campo próprio do sistema eletrônico utilizado pela TRANSALVADOR. Parágrafo único. A ausência de observações ou ressalvas no ato do recebimento presumirá a concordância do responsável quanto ao estado aparente de conservação do veículo no momento de sua liberação. Art. 26. Na vistoria realizada na entrada do veículo no pátio, constatada a ausência ou irregularidade de item de segurança exigido pela legislação de trânsito, a liberação do bem ficará condicionada à regularização da pendência, salvo nas hipóteses legalmente admitidas para realização do reparo fora do pátio de custódia. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 47 Parágrafo único. Quando não for possível promover a regularização da pendência no momento da liberação, o veículo poderá ser retirado mediante Termo de Liberação para Reparo Fora do Pátio, no qual constará o prazo fixado para a comprovação da regularização, devendo ser transportado por guincho ou a bordo de veículo registrado na categoria espécie carga, observado o art. 271, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 27. A comprovação de pagamentos será realizada mediante apresentação de documentos com autenticação bancária, comprovante original de autoatendimento, comprovante eletrônico ou outro meio idôneo de comprovação, sem prejuízo da conferência administrativa pelos sistemas disponíveis. Art. 28. A vistoria realizada pela TRANSALVADOR ou Contratada possui natureza meramente administrativa e destina-se ao registro do estado aparente do veículo no momento da remoção, ingresso, custódia e liberação. § 1º A vistoria não substitui perícia técnica nem implica reconhecimento de responsabilidade da Administração por defeitos mecânicos, elétricos, estruturais ou preexistentes a remoção. § 2º Eventuais alegações de danos deverão ser formalmente apresentadas pelo interessado no protocolo da TRANSALVADOR e submetidas ao procedimento administrativo próprio, com indicação mínima dos fatos, do dano alegado e dos elementos que permitam sua análise. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. Os casos especiais ou não previstos expressamente nesta Portaria poderão ser decididos pelo Diretor Executivo de Trânsito, observadas a legislação de trânsito, as normas do CONTRAN, as diretrizes da SENATRAN e os princípios da Administração Pública. Art. 30. Os veículos não retirados do pátio de custódia no prazo de 60 (sessenta) dias serão encaminhados a leilão, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas do CONTRAN. Art. 31. O horário de atendimento para liberação de veículos será o seguinte: I - de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h; II - aos sábados, das 9h às 16h. Parágrafo único. Em virtude de operações especiais, necessidades operacionais, estruturais ou administrativas, poderão ser instituídos horários extraordinários ou locais específicos de atendimento. Art. 32. Os procedimentos previstos nesta Portaria deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, transparência, rastreabilidade e proteção do interesse público, bem como as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN, das normas da SENATRAN e da legislação correlata. Art. 33. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 34. Revogam-se a Portaria nº 548/2014 e as demais disposições em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DE TRÃNSITO, em 18 de junho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTE ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL INTERESSADO 108752/2026 ADAILTON DOS SANTOS MACHADO 106839/2026 EVERALDO SILVA CARDOSO 105800/2026 GEORGES FRANCISCO GOMES DOS SANTOS 119018/2026 GILSON BOUCAS NASCIMENTO GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 17 de junho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTE Licença Prêmio ou Especial - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL INTERESSADO QUINQUÊNIO 122882/2026 ELINALDO SANTOS DE SOUSA 5º 126484/2026 NEILSON JESUS DA ENCARNACAO 5º GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, em 11 de junho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP DESPACHOS FINAIS - RELAÇÃO DOS AUTOS JULGADOS PELO SENHOR DIRETOR DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 018/2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PORTARIA Nº 090/2025 FATO GERADOR: AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO FORNECEDOR DECISÃO 254121/2025 4879 INSPIRA MUDANÇA PARTICIPAÇOES S.A. (COLEGIO ANCHIETA - UNIDADE PITUBA) - ADV. LUIZ SEIXAS - OAB/ BA 31.121 PROCEDENTE 139384/2024 4789 CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS DO S.S. SACRAMENTO (COLÉGIO SACRAMENTINAS) ARQUIVAMENTO 102988/2024 4781 ROCHA E COSTA LTDA (ESCOLA CLUBINHO DAS LETRAS) PROCEDENTE 141349/2024 4785 ESCOLA GÊNESIS COSTA AZUL LTDA. PROCEDENTE SALVADOR, 18 DE JUNHO DE 2026. MARCELO DE SOUZA CARVALHO Diretor Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT PORTARIA SEMIT N.º 087/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 031/2026, celebrado com a empresa CONSÓRCIO FALQON BI SALVADOR. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT FELIPE FALCAO DIAS PINHEIRO 3173825 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 031/2026, celebrado com a empresa CONSÓRCIO FALQON BI SALVADOR. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT FILIPE COELHO MATOS SILVA 3168190 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 18 de junho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário PORTARIA SEMIT N.º 088/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 037/2026, celebrado com a empresa CONSÓRCIO ASTEC IV. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT FILIPE COELHO MATOS SILVA 3168190 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 037/2026, celebrado com a empresa CONSÓRCIO ASTEC IV. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT HEITOR CONCEIÇÃO OLIVEIRA NETO 3164222 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de junho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29248 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 105/2025 PROCESSO Nº: 199811/2024 - SEMGE ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE. ÓRGÃO ADERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS. CNPJ: 13.927.801/0026-05 PROCESO Nº: 109183/2026 - SECIS OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 105/2025, Pregão Eletrônico nº 90012/2025, para a aquisição de 10 (dez) purificadores de água gelada/natural, gabinete aço branco. FORNECEDOR: CREATIVE LICITAÇÕES LTDA. CNPJ: 54.362.519/0001-49 VALOR: R$ 5.880,00 (cinco mil oitocentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 18.122.0014.250105., Elemento de Despesa: 44.90.52; Fonte: 1.501.1 - Recursos não vinculados de impostos - Tesouro. DATA: 18/06/2026 Salvador, 18 de junho de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP PORTARIA Nº 16/2026 O Superintendente da SUCOP - Superintendência de Obras Públicas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado através do Decreto Municipal nº 35.301 de 28 de março de 2022, tendo em vista o constante do Processo Administrativo n° 120664/2026. RESOLVE: Constituir Comissão para receber os serviços e lavrar o respectivo Termo de Recebimento do Contrato n° 27/2023, tendo como objeto a execução das obras de Implantação da Intervenção “C”- Viaduto Direcional, sentido Acesso Norte/Caminho das Árvores, salvador/BA, sob regime de empreitada, preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, de acordo com sua proposta, Edital e seus anexos, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui, integralmente, fosse reproduzida, firmado com a empresa CONSÓRCIO INTERVENÇÃO “C”, nos termos dos arts. 69 e 73, inciso I, alíneas “a” e “b”, §2º, §3º e §4º da Lei Federal n° 8.666/93, composta pelos servidores abaixo relacionados: I - Membros Matrícula NEOMILTON BELCHOTE NOGUEIRA 3017405 PRESIDENTE ROSA PALMIRA AIRES 3007415 MEMBRO GIOVANNI ARCHANJO DOS SANTOS 3018739 MEMBRO II - No caso de impedimento eventual do Presidente, a referida Comissão será presidida por um dos membros, conforme sua ordem. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 17 de junho de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90058/2026 - PROC: 61264/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de ARTIGOS DE HIGIENE INFANTIL, com a abertura da sessão no dia 15/07/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 18 de junho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2026 PROCESSO: 81059/2026 EMPRESA: Fundação Getúlio Vargas - FGV CNPJ: 33.641.663/0001-44 OBJETO: Contratação de instituição brasileira para prestação de serviços técnicos especializados de organização e execução de concurso público destinado ao provimento de cargos de Professor Municipal e Coordenador Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação - SMED. VALOR TOTAL: R$ 2.458.500,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais) AMPARO LEGAL: art. 75, XV, da Lei nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade orçamentária - 80004 EGM-SEMGE - Encargos Gerais do Município (Gestão da SEMGE) Fonte Recurso - 2.500.1.1.1.001- Ex. Anterior - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro Principal Subação - 264900 Encargos Diversos da PMS Natureza de Despesa - 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica DATA DA HOMOLOGAÇÃO:18/06/2026 Salvador, 18 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretária Municipal de Gestão - SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 PROCESSO Nº: 88470/2026 EMPRESA: EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A. CNPJ: 14.583.041/0007-58 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Aquisição de 60.800 assinaturas digitais do Jornal Correio para professores e alunos da Rede Municipal de Ensino de Salvador, pelo período de 01 (um) ano. PARECER: PGMS às fls. 86/91, datado de 29/05/2026 AMPARO LEGAL: Art. 74, I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021. VALOR: R$ 3.888.768,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e setecentos e sessenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12.122.0001.113400; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte de Recursos: 1.500.1. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 19 de junho de 2026. Salvador, 19 de junho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 39/2026 Processo Nº: 136635/2026-SECULT Inexigibilidade de Licitação nº 39/2026 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MOLINARI AMIGOS DO LOBATO CNPJ Nº: 08.701.231/0001-34 Objeto: Concessão de patrocínio ao Projeto “SÃO JOÃO DOS BAIRROS 2026” Valor Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 13.695.0009.117000 - Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 1.500.1 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021, art. 74, I. Data da autorização: 19/06/2026 Salvador, 19 de junho de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 49 Fundação Gregório de Mattos - FGM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo nº: 121790/2026 Data do Parecer nº: 16/06/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: CLEONILDES MARIA DA FONSECA SANTOS 5673024150 CNPJ: 25.226.493/0001-03 Objeto: Contratação de Parecerista para compor a Comissão de Avaliação de Mérito do Edital 005/2026 Curto Circuito das Artes. Valor Total: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) Subação: 119900 - Salvador das Artes - Fomento à Produção e Desenvolvimento de Atividades Artísticas e Culturais - Elemento de Despesa: 33.90.39 - Fonte - 2.719.1 Ex. Anterior - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Amparo Legal: Art. 74, inciso III, alínea “b”, da Lei 14.133/21 Data da Homologação: 16/06/2026 Salvador, 18 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo nº: 117159/2026 Data do Parecer nº: 16/06/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: 6.777.689 MARIANA FREIRE DOS SANTOS CNPJ: 26.777.689/0001-59 Objeto: Contratação de Parecerista para compor a Comissão de Avaliação de Mérito do Edital 005/2026 Curto Circuito das Artes. Valor Total: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) Subação: 119900 - Salvador das Artes - Fomento à Produção e Desenvolvimento de Atividades Artísticas e Culturais - Elemento de Despesa: 33.90.39 - Fonte - 2.719.1 Ex. Anterior - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Amparo Legal: Art. 74, inciso III, alínea “b”, da Lei 14.133/21 Data da Homologação: 16/06/2026 Salvador, 18 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo nº: 117297/2026 Data do Parecer nº: 17/06/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: LORENA DA PAIXÃO RIBEIRO CNPJ: 56.415.971/0001-57 Objeto: Contratação de Parecerista para compor a Comissão de Avaliação de Mérito do Edital 005/2026 Curto Circuito das Artes. Valor Total: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) Subação: 119900 - Salvador das Artes - Fomento à Produção e Desenvolvimento de Atividades Artísticas e Culturais - Elemento de Despesa: 33.90.39 - Fonte - 2.719.1 Ex. Anterior - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Amparo Legal: Art. 74, inciso III, alínea “b”, da Lei 14.133/21 Data da Homologação: 17/06/2026 Salvador, 18 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB RESULTADO DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, por meio do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, constituída mediante Portaria nº. 195/ 2024, com fundamento no Decreto Municipal nº. 37.611/2023 e na Lei Federal n°. 14.133/2021, torna público o resultado da Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2026 - PROCESSO Nº. 33347/2026 - SEMOB. Objeto: Registro de Preços de Ônibus Básico, piso alto, padrão Euro VI, visando futuras aquisições, de acordo com a conveniência e a necessidade da Administração Pública Municipal para renovação da frota de veículos do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Salvador, conforme as especificações e características indicadas no Termo de Referência, anexo III do edital. EMPRESA VENCEDORA: VOLARE VEÍCULOS LTDA, valor total R$ 37.899.000,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e noventa e nove mil reais). Critério de Julgamento: Menor Preço Data da Homologação: 17 de junho de 2026. Salvador, 18 de junho de 2026 RENILDO JESUS DOS SANTOS Agente de Contratação/Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Guarda Civil Municipal - GCM AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 01/2026 O Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto nº 37.611, de 17 de outubro de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital, torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: Modalidade: Pregão Eletrônico Edital nº 01/2026 Objeto: Registro de Preço para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ambulância tipo “D” - suporte avançado (UTI móvel), equipada de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048, de 05 de novembro de 2022, a ser utilizado pela Guarda Civil Municipal de Salvador, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e no Estudo Técnico Preliminar nº 07/2026. Processo nº 106377/2026. Recebimento das Propostas a partir das 08h do dia 22/06/2026 às 10h do dia 10/07/2026. Abertura das Propostas: 10/07/2026, às 10h. Sessão de Disputa: 10/07/2026, às 10h. OBS: Horário Oficial de Brasília. O edital encontra-se à disposição nos endereços www.compras.salvador.ba.gov.br e www.compras. gov.br. Salvador, 17 de junho de 2026. MAICON FABRICIO BATISTA DE JESUS Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 PROCESSO Nº: 121666/2026 CONTRATO Nº: 009/2026 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS. CNPJ: 13.927.801/0026-05 EMPRESA: SOLOS LTDA. CNPJ: 29.569.087/0001-02 OBJETO: Concessão de patrocínio, para execução do Projeto “ARRAIÁ DO RODA - Coleta Seletiva no Centro Histórico”, que tem por finalidade implementar uma operação de reciclagem estruturada e inclusiva durante o São João da Prefs, de 19/06/2026 a 23/06/2026 no Centro Histórico de Salvador - BA. VALOR: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). PARECER: S/Nº de 18/06/2026 da PGMS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 18.542.0008.260500; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte: 1.501.1 - Outros Recursos Não Vinculados. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 31.068/2019. DATA: 18/06/2026. Salvador, 18 de junho de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário Defesa Civil de Salvador - CODESAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 A Coordenadoria de Apoio Administrativo, unidade administrativa da Defesa Civil de Salvador (CODESAL), Diretoria vinculada à Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem- estar e Proteção Animal (SECIS), em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3°, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público para o conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação: PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 112639/2026 - SECIS/CODESAL, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE 09 (NOVE) LICENÇAS DE USO DO APLICATIVO DESTINADO À UTILIZAÇÃO EM DISPOSITIVOS MÓVEIS ANDROID, PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DE CAMPO, GEORREFERENCIAMENTO, NAVEGAÇÃO, COLETA DE DADOS ESPACIAIS E UTILIZAÇÃO DE MAPAS OFFLINE PELA DEFESA CIVIL DE SALVADOR (CODESAL), CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, com recebimento de eventuais propostas comerciais no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A proposta de preços deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: codesal.adm@salvador. ba.gov.br, até a data 29/06/2026. O Termo de Referência da Dispensa de Licitação poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico: https://www.compras.salvador.ba.gov.br/novo/?secao=licitacao&lipr=11/2026&mol p=1&orga=24.00 (clicando em “Clique aqui”, em proposta) ou solicitando pelo e-mail mencionado anteriormente. Salvador/BA, 18 de junho de 2026. IVAN PAES LEME CAMPOS ROCHA Coordenador de Apoio Administrativo / CODESAL DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29250 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - COPEL/DESAL, com base na Lei Federal: Lei 13.303/16, bem como as demais normais regulamentares que regem a matéria, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico: nº 020/2026 Licitação nº 020/2026 Objeto: A presente licitação tem por objeto aquisição de cimento CP 32 (tipo CP II, Z-32), com entrega sob o regime CIF (Cost, Insurance and Freight), conforme especificações, quantitativos e condições detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 08/07/2026 ás 08:00 horas; ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 09/07/2026 ás 08:00 horas; SESSÃO DE DISPUTA DOS PREÇOS: 09/07/2026 ás 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se à disposição dos interessados no site www.licitacoes-e.com.br Salvador, 18 de junho de 2026 LÍVIA IRACEMA SILVA DOS SANTOS Presidente/COPEL RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 37/2026 PROCESSO: 135490 /2026 EMPRESA: 2DG SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 39.926.521/0001-00 OBJETO: Contratação de Empresa para execução de Serviços Comuns de Engenharia de Reforma do Depósito de Ferramentas dos Encarregados da DESAL, localizado na Sede da DESAL, no Município de Salvador. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 25.01.04 ND. 33.90.39 Fonte 1.500.1 PARECER: 170/2026 VALOR TOTAL: R$ 95.061,41(Noventa e cinco Mil, sessenta e um reais e quarenta e um centavos). AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso I. DATA DO ATO: 18 de Junho de 2026 Salvador, 18 de Junho de 2026 VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA, por meio de seu Agente de Contratação/Pregoeiro, com base na Lei nº 14.133/2021, Lei complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 37.611/2023, bem como nas demais normas regulamentares que regem a matéria, atendendo a decisão do Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da seguinte Licitação, compreendendo a Adjudicação do Objeto e a Homologação do certame, conforme segue: Pregão Eletrônico nº 02/2026 - SEINFRA / Licitação nº 03/2026 - SEINFRA Número no Sistema Compras (www.gov.br/compras) e no PNCP: 90003/2026 Processo Administrativo nº 45717/2026 - SEINFRA Número da UASG no portal compras e no PNCP: 931494 Objeto: Aquisição de equipamentos e eletroportáteis para estruturação do galpão de triagem de materiais recicláveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. ITEM 01 - Empilhadeira Vencedora: SOUZA TEC COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ nº 39.412.830/0001-61 Valores: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para 01(uma) unidade. Critério de julgamento: menor preço Modo de disputa: aberto ITEM 02 - Fragmentadora Critério de julgamento: menor preço Modo de disputa: aberto Resultado: item cancelado/excluído ITEM 03 - Caçamba roll on roll off Critério de julgamento: menor preço Modo de disputa: aberto Resultado: item fracassado ITEM 04 - Forno Micro-ondas Vencedora: REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ nº 52.386.933/0001-62 Valores: R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais) para 01(uma) unidade. Critério de julgamento: menor preço Modo de disputa: aberto AMPARO LEGAL: Lei federal nº 14.133/2021 DATA DA ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO: 18/06/2026. Salvador, 18 de junho de 2026 LUIS AUGUSTO ROBLEDO PINTO Agente de Contratação/Pregoeiro CONTRATOS SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2023 Contrato nº 003/2023 PR-SEGOV nº. 57277/2026 Contratante: Secretaria de Governo - SEGOV C.N.P.J.: 13.927.801/0001-49 Contratada: ELOS ELEVADORES LTDA C.N.P.J.: 43.976.272/0001-34 Objeto: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, a prestação de serviços técnicos especializados, de forma contínua, para manutenção preventiva e corretiva de 04 (quatro) elevadores da marca MONTELE ELEVADORES, 01 elevador da marca ATLAS SCHINDLER e 04 (quatro) plataformas da marca MONTELE ELEVADORES, incluindo o acréscimo de mais 50% do valor total do serviço, com vistas à reposição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos. Valor do Contrato: R$ 23.256,00 (vinte e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais) Valor Estimado para Reposição de Peças: R$ 11.628,00 (onze mil, seiscentos e vinte e oito reais) Valor Global: R$ 34.884,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) Subação: 250127 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEGOV Elementos de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 33.90.30 Material de Consumo Elemento de Despesa: 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente Subação: 261200 - Manutenção da Operação das Prefeituras - Bairro Elementos de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 33.90.30 Material de Consumo Elemento de Despesa: 44.90.52 Equipamentos e Material Permanente Fonte: 1.500.1 - Tesouro. Amparo Legal: Lei nº 8.666/93, Art. 57, Inciso II Parecer NAELC/PGMS às folhas 123-137 - PR-SEGOV nº. 57277/2026 Assinatura: 18 de junho de 2026. Vigência: 20/06/2026 a 19/06/2027 Foro: Cidade do Salvador Salvador, 18 de junho de 2026 JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo - SEGOV EXTRATO DE TERMO ADITIVO ALTERAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO 4302/OC-BR ESPÉCIE: Alteração nº 3 ao Contrato de Empréstimo nº 4302/OC-BR, celebrado em 26 de junho de 2018, para o financiamento parcial do “Programa de Saneamento Ambiental e Urbanização da Bacia do Rio Mané Dendê (Projeto novo Mané Dendê - Salvador)”. PARTES: O Município de Salvador/BA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID. GARANTIDORA: A República Federativa do Brasil – RFB. PROCESSO Nº: 17944.000632/2017-72. DATA DA CELEBRAÇÃO: 12 de junho de 2026. REPRESENTANTES: Pelo Município, o Sr. Prefeito, BRUNO SOARES REIS; Pelo BID, a Sra. Representante do Banco no Brasil, ANNETTE BETTINA KILLMER; e Pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA. SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM Contratada: Grafica Veredas LTDA CNPJ: 32.879.576/0001-67 Licitação: PE Nº 90039/2025 Termo de Compromisso nº 2025000115 Processo nº 143568/24 Objeto: BLOCO P/ RASCUNHO C/ PAUTA Projeto Atividade: 261200 Elemento de Despesa: 33903003. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 51 Fonte:1.500.1 AFM: 2026004932 R$ 600,00 Contratada: Grafica Veredas LTDA CNPJ: 32.879.576/0001-67 Licitação: PE Nº 90039/2025 Termo de Compromisso nº 2025000115 Processo nº 143568/24 Objeto: BLOCO P/RASCUNHO C/PAUTA Projeto Atividade: 261200 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004933 R$ 1.200,00 Contratada: Grafica Veredas LTDA CNPJ:32.879.576/0001-67 Licitação: PE Nº 90039/2025 Termo de Compromisso nº 2025000115 Processo nº 143568/24 Objeto: BLOCO P/RECADO AUTO ADESIVO Projeto Atividade: 261200 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004934 R$ 472,00 Contratada: Grafica Veredas LTDA CNPJ: 32.879.576/0001-67 Licitação: PE Nº 90039/2025 Termo de Compromisso nº 2025000115 Processo nº 143568/24 Objeto: BLOCO P/RECADO AUTO ADESIVO Projeto Atividade:261200 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004935 R$ 300,00 Salvador, 18 de junho de 2026 LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM Contratada: PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.258.473/0001-00 Licitação: PE Nº 90006/2025 Termo de Compromisso nº 2025000026 Processo nº 244059/2024 Objeto: AGUA MINERAL EM COPO Projeto Atividade: 207800 Elemento de Despesa: 33903012. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004839 R$ 590,00 Contratada: PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.258.473/0001-00 Licitação: PE Nº 90006/2025 Termo de Compromisso nº 2025000026 Processo nº 244059/2024 Objeto: AGUA MINERAL S/ GAS GARRAFÃO Projeto Atividade: 261200 Elemento de Despesa: 33903012. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004929 R$ 27.360,00 Contratada: L & E DIVERSIDADE COMERCIAL LTDA CNPJ:01.013.839/0001-27 Licitação: PE Nº 90025/2026 Termo de Compromisso nº 2026000074 Processo nº 153492026 Objeto: CAIXA ARQUIVO AMARELA Projeto Atividade:261200 Elemento de Despesa:33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004936 R$ 810,00 Contratada: L & E DIVERSIDADE COMERCIAL LTDA CNPJ: 01.013.839/0001-27 Licitação: PE Nº 90025/2026 Termo de Compromisso nº 2026000074 Processo nº 153492026 Objeto: CAIXA ARQUIVO AZUL Projeto Atividade:261200 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004937 R$ 810,00 Contratada: L & E DIVERSIDADE COMERCIAL LTDA CNPJ: 01,013.839/0001-27 Licitação: 90025/2026 Termo de Compromisso nº 2026000074 Processo nº 15349/2026 Objeto: CAIXA ARQUIVO VERDE Projeto Atividade:261200 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004938 R$ 810,00 Salvador, 18 de junho de 2026 LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM Contratada: COMERCIAL PINTO DE CERQUEIRA LTDA CNPJ: 10.854.145/0001-03 Licitação: PE Nº 90019/2026 Termo de Compromisso nº 2026000057 Processo nº 252207/2025 Objeto: AÇUCAR CRISTAL Projeto Atividade: 261200 Elemento de Despesa: 33903012. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004928 R$ 2.965,60 Contratada: SOE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA CNPJ:12.477.288/0001-79 Licitação: PE Nº 90103/2025 Termo de Compromisso nº 2025000162 Processo nº 62813/2025 Objeto: KIT LANCHE Projeto Atividade: 207800 Elemento de Despesa: 33903012. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004926 R$ 10.250,00 Contratada: LIMA E GONÇALVES COMERCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA CNPJ: 35.708.427/0001-23 Licitação: PE Nº 90103/2025 Termo de Compromisso nº 2025000163 Processo nº 62813/2025.1 Objeto: KIT LANCHE Projeto Atividade: 207800 Elemento de Despesa: 33903012. Fonte:1.500.1 AFM:2026004927 R$ 10.400,00 Contratada: N.F GRANDE 7 CIA LTDA-EPP CNPJ: 79.034.153/0001-00 Licitação: PE Nº 90022/2025 Termo de Compromisso nº 2025000063 Processo nº 228619/2024.1 Objeto: BANDEIRAS Projeto Atividade: 261200 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004931 R$ 1.815,00 Contratada: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.565/0001-30 Licitação: PE Nº 90100/2025 Termo de Compromisso nº 2026000022 Processo nº 46552/2025 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29252 Objeto: APONTADOR Projeto Atividade: 261200 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004930 R$ 32,00 Salvador, 18 de junho de 2026 LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro RETIFICAÇÃO Na AFM nº 2026004839, publicada no DOM 9.289 de 16/06/2026 Onde se lê: Projeto Atividade: 2027800 Leia-se: Projeto Atividade 207800 Salvador, 18 de junho de 2026 LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: Nº 2026004939 LICITAÇÃO: PE Nº 90062/2024 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2025000144 PROCESSO: Nº 145262/24.2 CONTRATANTE: SEFAZ CNPJ: 13.927.801/0004-91 CONTRATADA: ALEA COMERCIAL LTDA EPP CNPJ: 12.011.917/0001-70 OBJETO: PAPEL PARA PLOTTER SULFITE, 75G/M², ROLO 914MM X 50M VALOR TOTAL: R$ 874,30 (OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250108 - Elemento de Despesa: 33903003 FONTE: TESOURO PRÉ-EMPENHO: 2026PE000679 DATA DO PRÉ-EMPENHO: 12/06/2026 DATA AFM: 15/06/2026 LORENA SILVA DE MORAES Coordenador Administrativo / SEFAZ AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: Nº 2026004940 LICITAÇÃO: PE Nº 90065/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2025000092 PROCESSO: Nº 38875/25 CONTRATANTE: SEFAZ CNPJ: 13.927.801/0004-91 CONTRATADA: FACILITA SERVIÇOS GERAIS LTDA CNPJ: 05.191.550/0002-30 OBJETO: CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, EM PLÁSTICO, COR INCOLOR, TAMANHO A4 210 X 297MM, ESPESSURA 0,30MM; ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, EM POLICLORETO DE VINILA (PVC), COR PRETA, 17MM, CAPACIDADE APROXIMADA 100 FOLHAS DE 75G/M²; ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, EM POLICLORETO DE VINILA (PVC), COR PRETA, 29MM, CAPACIDADE APROXIMADA 200 FOLHAS DE 75G/M²; ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO, EM POLICLORETO DE VINILA (PVC), COR PRETA, 33MM, CAPACIDADE APROXIMADA 250 FOLHAS DE 75G/M² E CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, EM PLÁSTICO, COR PRETO FOSCO, TAMANHO A4 210 X 297MM, ESPESSURA 0,30MM. VALOR TOTAL: R$ 439,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250108 - Elemento de Despesa: 33903003 FONTE: TESOURO PRÉ-EMPENHO: 2026PE000680 DATA DO PRÉ-EMPENHO: 12/06/2026 DATA AFM: 15/06/2026 LORENA SILVA DE MORAES Coordenador Administrativo / SEFAZ Companhia de Securitização de Salvador - SALSEC RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2025 PROCESSO: SALSEC/DIRAF nº 193298/2025. CONTRATANTE: Companhia de Securitização de Salvador - SALSEC. CONTRATADA: Gradus Assessoria e Consultoria Contábil Sociedade Simples. OBJETO: Acréscimo pontual, excepcional, não recorrente e mensurável ao Contrato nº 002/2025, consistente na elaboração de instrumentos internos mínimos de governança corporativa do Regime Fiduciário e do Patrimônio Separado, voltados à futura operação de securitização lastreada em créditos tributários municipais. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo produz efeitos a partir de sua assinatura e não prorroga a vigência do Contrato nº 002/2025. Salvador, 18 de junho de 2026 DANIELLE ALMEIDA LUZ Diretora Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 442/2026 PROCESSO: 95363/2026. CONTRATO: 025/2021. OBJETO: Com vistas à descentralização do pagamento. LEI FEDERAL N° 8.666/93 LEI MUNICIPAL N° 4.484/92. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: 093/2020 de 30 de junho de 2020. CONTRATADA: PA ARQUIVOS LTDA. DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2026. ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO: ELEMENTO DE DESPESA: FONTE: VALOR R$ SUCOP 250130 250219 33.90.39 33.90.40 1.500.1 21.111,71 SMS 250106 33.90.40 1.600.3 1.500.1 1.621.3 1.501.1 1.659.3 1.753.3 1.754.1 1.007,50 Salvador,18 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DE CONTRATO RESUMO DO CONTRATO Nº 1467/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARCOS PEREIRA RAMOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 30 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1471/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MICHELE ALMEIDA DOS SANTOS REIS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 29 de abril de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1472/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): EDLENE SANTOS NASCIMENTO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 11 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1475/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JACIARA CAVALCANTE MENDONÇA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM DIREITO na DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 53 prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 07 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1481/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANTONIO CARLOS DE JESUS JUNIOR FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM ESTATÍSTICA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 11 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1477/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CARINE BORGES DOS REIS BEZERRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM ECONOMIA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 05 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1478/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JÚLIO DE FREITAS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM ECONOMIA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 12 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1474/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANGELA FERNANDA NAPOLI PEIXOTO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 05 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1473/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JOAO MARCOS LISBOA DE ARAUJO GOES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 07 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 18 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral RESUMO DE CONTRATO RESUMO DO CONTRATO Nº 1910/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): PERLA SILVA DA FONSECA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1911/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LUANA SANTOS COSTA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1912/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): VAMESSIA MARQUES DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1909/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): AURENY DA LUZ OLIVEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1623/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ALINE NUNES DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1624/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIA LUIZA MACHADO GUSMAO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1627/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DAIANE SOUZA SANTIAGO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1628/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JEANE SILVA SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29254 RESUMO DO CONTRATO Nº 1630/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): GRAZIELE NUNES DE SANTANA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1631/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): SUZANA SA DE JESUS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1632/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JACKSILIANE DE JESUS SANTOS COSTA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1635/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): GEANE TEIXEIRA CAMPOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1636/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): FLAVIANE ALVES JESUS DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1637/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CAMILLA SANTANA DE SOUZA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1641/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ISABELA HELENA FERREIRA SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1642/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JAMILE SANTOS SILVA LOBATO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1643/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DENISE DOS SANTOS JESUS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1645/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): EMILE CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1646/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): RAIANE CAMPOS DO ROSARIO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1649/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): TAIANE SANTOS COELHO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1650/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): RENATA CAROLINE SANTOS SANTANA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1651/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): PATRICIA SANTANA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 55 ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1652/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANDRESSA SILVA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1654/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LUANA ALVES HELIODORO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1655/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DANIELA ALESSANDRA CORDEIRO COSTA NERI FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1656/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARCELO OLIVEIRA DE MOURA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1913/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): VALÉRIA SANTOS DE LIMA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1660/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JÉSSICA DA HORA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1661/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELAINE DOS SANTOS SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1663/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JESSICA DOS SANTOS SANTANA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1665/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LETICIA CARVALHO DOS SANTOS VIEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1666/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JULIANA RAPOZO DE OLIVEIRA HEITOR FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1667/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CRISTIANA DE SANTANA REIS GUIMARÃES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1668/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANDREZA DA COSTA PAIXAO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1670/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MAISA CERQUEIRA DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1674/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): PRISCILA DOS ANJOS COSTA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29256 AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1676/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIA IRIS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1677/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): TANIA RITA SANTANA VIEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1678/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): GRACA MARIA CALDAS CHAGAS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1679/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): OSANILDES TRINDADE SIQUEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1680/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO GESTEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1681/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELINALVA OLIVEIRA DE JESUS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1685/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): VILMA RIBEIRO DE OLIVEIRA SANTANA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1687/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JOSEMERY FIGUEREDO DE ARAUJO MEDEIROS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1688/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DORIANE ARAUJO RODRIGUES IUKELZON DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1689/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIA LUCIA ANTUNES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1690/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): FRANCISCA SALES VILAR FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1691/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JOSELIA DOS SANTOS SÁ FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1692/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ROSIMEIRE NERES DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1695/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ROZINILDA FERREIRA SOUZA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 57 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1696/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): SWAN SPINOLA FERREIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1697/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CINARA MENESES BEZERRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1699/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIA PATROCINIA ANDRADE DE LIMA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1700/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELIENE RAMOS DE CERQUEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1701/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): RITA DE CASSIA GUIMARÃES DE ARAÚJO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1914/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CATIA LOPES LONGO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1703/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANA BITTENCOURT DE SOUZA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1705/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): GILZELE DA SILVA CARVALHO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1710/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ADINALVA BATISTA DE MIRANDA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1712/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JAQUELINE PRATA DE ARGOLO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1713/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CLAUDIA LIMA TORRES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1715/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARÍLIA SELMA ROSA DA MATA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1716/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): EDILENE DE SENA BARBOSA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1717/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29258 CONTRATADO (A): CLAUDIA MARGARETE OLIVEIRA BORGES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1718/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): BERENICE VIEIRA SOARES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1719/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARCIA ANDRADE MOURA BRITO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1720/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ROSANGELA PINHEIRO PEREIRA SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1721/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): SOLANGE DE JESUS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1722/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MONICA PEREIRA BARROS DE ANASTACIO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1723/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANA PAULA FERNANDES DA SILVA PEREIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1724/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): PATRIICIA MOREIRA FREITAS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 17 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1727/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANA CLAUDIA SANTANA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1728/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARCIA DO CARMO CASTELO BRANCO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1729/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANA KARINA SANTANA DE SOUZA CALDAS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1730/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LUCILEDA SANTOS CHASTINET FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1732/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MÁRCIA ANDARAÍ SILVA SANTOS MOTA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1733/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JUCÉLIA SOUSA PRATES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 17 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1734/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 59 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JOELMA FERRAZ DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1735/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): RITA DE CASSIA BARROS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1736/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): VALDINEA NASCIMENTO SOARES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1737/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ADRIANA SILVA SANTOS DO CARMO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1738/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): YOLANDA PITANGA MENDES DE SOUZA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1739/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JOSINALVA MARIA DE SOUZA SOARES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1740/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): RITA SANTOS DE ALMEIDA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1741/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JOSINETE GÓES DE ALMEIDA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1742/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ROSANGELA SOUZA DE JESUS BISPO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1743/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ALEXSANDRA BORGES ARAGÃO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1744/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): SIMONE LIMA DE SOUZA ANDRADE FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1745/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): KÁTIA SANTANA ALVES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1748/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANA PAULA DOS SANTOS FERREIRA DE MATTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1750/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CATIA REGINA SANTANA DE OLIVEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29260 RESUMO DO CONTRATO Nº 1751/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): REIJANNE SILVA SENNA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1752/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): SANDRA MARIA MATOS DA CUNHA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1753/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): GEORGINA DIAS CONCEICAO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1754/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIA INES DE JESUS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1755/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANDRÉA CARVALHO DE SOUZA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1756/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELINALVA DO ESPÍRITO SANTO SANTANA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1757/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): PATRICIA VERENA SILVA DE JESUS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1758/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LUCIENE SANTOS CARDOSO SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1759/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ADRIANA DE ARAUJO MELO SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1760/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): NEREIDA VELOSO DA SILVA CARDOZO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1762/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELISANGELA ZAINE DOS SANTOS BRAGA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1763/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ROSINEIDE DA SILVA GOMES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1764/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELIENE DE SOUZA GOMES LIMA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1765/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): TATIANE NASCIMENTO DIAS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 61 ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1767/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LUCINAONARA SANTANA DOS REIS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1769/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): TELMA PEREIRA DA SILVA SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1771/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ALESSANDRA MARIA LOPES SANTOS REIS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1772/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DEBORA LEOPOLDINA DE CARVALHO NEVES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1773/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): EDNEIRE DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1774/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LUCIDALVA SILVA DA FONSECA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1775/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELIANA MARIA BOMFIM RODRIGUES ARAUJO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1776/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): VALDELICE FERNANDES GENIPAPEIRO DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1778/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): VERÕNICA CECÍLIA MAGALHÃES FERNANDES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1779/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): EDMEIRE SILVA CASTRO DOS ANJOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1780/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): VILMÁSIA DE JESUS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1782/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELIANA SIMPLICIO DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1783/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): EDVANDA SOARES FRANÇA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1786/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELISETE CONCEIÇÃO SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29262 AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1787/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): PATRICIA SILVA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1789/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): SUELI NIUNES E SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1790/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MONICA CRISTINA DUARTE DE LIMA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1791/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): VILMA DA SILVA LACERDA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1915/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIVONE MOURA MENEZES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1792/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): IVONETE SANTOS GUEDES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1795/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIA LUCIA GUEDES LIMA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1797/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ACIVALDA PAIXAO DA SILVA OLIVEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1798/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JOSELENE DOS SANTOS ANDRADE FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1799/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): SIMONE DAMASCENO NASCIMENTO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1800/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANDREIA SANTOS PEREIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1801/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARILANDA COSTA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1803/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ROSALIA DA SILVA GUIMARÃES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1804/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DIONEIDE REGINA SILVA BARBOSA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 63 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1805/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): IONE NASCIMENTO DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1807/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): PATRICIA PESSOA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1808/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELISANGELA SANTOS MENDES SANTOS MENDES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1809/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELANE BATISTA DA CONCEIÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1810/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LILIAM DE ALELUIA DIAS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1811/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): REJANE MARTINS DE OLIVEIRA SOUZA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1812/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): IZADORA SANTOS COUTINHO DOS REIS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1814/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): SOLANGE DE JESUS LOPES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1817/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LEILA FRANÇA LIMA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1818/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LUCINEIDE GOMES DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1820/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JOANA ANGELICA DIAS DA SILVA PEREIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1821/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): SUELI DOS SANTOS TEIXEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1822/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DANIELE SANTANA ALVES DE JESUS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1824/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29264 CONTRATADO (A): ISABELA SANTOS FERREIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1826/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): FABIANA SILVA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 16 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1827/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARCIA ARAUJO LEAL FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1828/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): BARBARA CRISTINA DA CRUZ MALTEZ FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1829/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): NEILZA SOUZA LOPES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1831/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANA CRISTINA DOS SANTOS COSTA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1832/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): RAFAELA ANDRADE CORRÊA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1833/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JACIARA BRITO DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1835/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIA GRAZIELE DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1836/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): GILCIMAR CARDOSO DA PUREZA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1837/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): VERONICA CERQUEIRA MATOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1838/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ADIMERCIA SANTOS DA APRESENTACAO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1840/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): OSANA DOS SANTOS RAMOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1841/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ADSON CONCEIÇÃO SANTA LUZIA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1842/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 65 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JOANA LÚCIA NERI GRAVE FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1843/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DAIANE MONTEIRO DE SANTANA PEIXOTO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1844/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): VIVIANE DOS SANTOS CARLOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1845/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELIANA SANTOS DE JESUS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1847/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): IVANA SILVA DOS SANTOS TRINDADE FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1848/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JOSELENE DOS SANTOS LIMA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1849/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JAQUELINE SANTANA SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1850/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LUCIANA DE JESUS SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1851/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CYNARA DA HORA CANTUÁRIO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1852/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): IONICE OLIVEIRA GONZAGA SENA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1853/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1854/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DANIELA SOUSA DE SANTANA SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1855/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): VIVIANE DOS SANTOS SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1856/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ISLANI MAGALHÃES MAIA ALCÂNTARA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29266 RESUMO DO CONTRATO Nº 1857/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): GRAZIELA JESUS FERREIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1858/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LEILA SANTOS SANTANA ALVES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1859/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): GISLANE SILVA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1860/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): SONIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1861/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): EMÍLIA SILVA SANTANA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1862/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ROBERTA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 16 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1863/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DANDARA RIBEIRO SOARES DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1866/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELANE SANTANA RIBEIRO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1865/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JUCIARA RIBEIRO SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1868/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CARMELUCIA ROCHA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1869/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): SHEILA CRISTINA SILVA SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1871/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JOILMA DOS SANTOS SOBRAL FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1872/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LUCI KELLY DE JESUS COSTA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1873/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANA CAROLINA DOS SANTOS SUZART FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 67 ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1877/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MIRIAM SANTANA DE ALMEIDA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1879/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): NILSON VAZ NUNES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1881/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): RAFAEL SOUZA CONCEIÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1882/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): IZAIAS NETO BISPO DE SOUZA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1885/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ROGERIO SILVA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 15 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1890/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ALEX PAIXÂO SANTANA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1894/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ITALO HUDSON LISBOA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1895/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ROBERTO CERQUEIRA DE OLIVEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1898/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): GILMAR NERI DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1903/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): GLEIDSON PEREIRA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1572/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): HÉLIO SILVA DOS SANTOS BERNARDES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1573/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JOYCE PATRICIA MARREIRO SOUZA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1578/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DIEGO DE SOUSA PORTELA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1587/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): NEIDE JANE ALVES SOUZA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29268 prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1588/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): EDINILZA HICLEIA NILO DE AZEVEDO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1594/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIA GENILDE ALECRIM MACHADO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1597/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CAMILA BRAGA ANDRADE FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1599/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): REJANE SOUZA COSTA MATOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1602/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANA CLAUDIA DE JESUS DA PAZ FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1606/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): SORAIA ARAUJO MELO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1609/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIUCHE ABRAAO SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1612/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANA LUCIA SILVA NERIS PAPA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1618/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LEILA RAMOS SOUZA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1621/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CARLA GABRIELE CALMON ALENCAR SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1622/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): NAIANE SOUZA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1916/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MANUELA DOS SANTOS RAMOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1875/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARFA ALENCAR DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGÓGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 18 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 69 RESUMO DE CONTRATO RESUMO DO CONTRATO Nº 1487/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIANA FERREIRA DINIZ FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 13 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1488/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): EDNA FERREIRA DE OLIVEIRA GANDARELA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1489/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LITZA SANTOS HAGGE MENESES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1496/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ALVANICE ARAUJO DE SOUSA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1497/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JANANDA MESQUITA CARIBÉ AJAKWA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 18 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral RESUMO DE CONTRATO RESUMO DO CONTRATO Nº 1411/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARILIA DE PADUA CARVALHO DANTAS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de COORDENADOR PEDAGóGICO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 18 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral RESUMO DE CONTRATO RESUMO DO CONTRATO Nº 1569/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): TIAGO DOS SANTOS DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE MATEMÁTICA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1570/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MICHELLE DO ESPÍRITO SANTO MOTA PINTO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE MATEMÁTICA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1530/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): NADIA MARIA MACEDO TORQUATO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1531/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JOSENICE ALVES DE OLIVEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1533/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JERONICE LIMA CERQUEIRA CAZUMBA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1534/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELIANA SANTOS DE SOUZA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1537/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELINEUZA SILVA SANTANA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29270 vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1540/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JANDIARA DE SOUZA ALVES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1541/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ENEIDA DE MORAES MENDES PINTO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 14 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1544/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ROSÂNGELA SANTOS FIAIS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1548/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELISANGELA REIS DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1552/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): EDNÉIA COSTA SANTANA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE MATEMÁTICA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1555/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): EVA JANNE LIMA DO SACRAMENTO SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE MATEMÁTICA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1557/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MANUELA CARLA DOS SANTOS SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE MATEMÁTICA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1565/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ICARO RAMOS SANTANA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE MATEMÁTICA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1518/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): GEISA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ARAUJO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE GEOGRAFIA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1519/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): TALITA CARLA MUNIZ DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE GEOGRAFIA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1521/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANAILTON DA SILVA FILHO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE GEOGRAFIA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1525/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CLEBER CHAGAS DE CERQUEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE HISTÓRIA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1526/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): GISELLE FERREIRA BARRETO MONTEIRO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE HISTÓRIA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1527/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): EDNA DE FREITAS BRANDAO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 71 OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE HISTÓRIA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1528/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANA VERENA PAIM CERQUEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DE HISTÓRIA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1503/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DANIELA BARRETO LIMA CERQUEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1506/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): FABIANA OLIVEIRA XAVIER FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 18 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1511/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ELISSANDRO SANTOS DANTAS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1516/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CAMILA ROSANA DE OLIVEIRA BORGES PASSOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 18 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral RESUMO DE APOSTILAMENTO Nº 449/2026 PROCESSO: 63634/2026. CONTRATO: 038/2023. OBJETO: Reajuste Contratual. Amparo Legal Lei Federal n° 8.666/93 e na Lei Federal n° 8.245/91. LOCADOR: CLEITON DE SOUZA VIEIRA CPF: 018.282.485-33. LOCADORA: JOICE MARIA CARVALHO VIEIRA CPF: 015.361.715-22. REPRESENTANTE LEGAL: CLEITON DE SOUZA VIEIRA CPF: 018.282.485-33. DATA ASSINATURA: 18/06/2026 ÓRGÃO/ ENTIDADE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SEMPRE 08.306.0003.217900 33.90.36 1.500.1.1.1.001 1.501.1.1.0.001 16.408,00 Salvador, 18 de junho de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2021 PROCESSO: 95363/2026. CONTRATO: nº 025/2021 OBJETO: Acordam as partes em prorrogar por mais 12 (doze) meses, o Contrato nº 025/2021, tendo seu início em 28/06/2026 e término em 27/06/2027. AMPARO LEGAL: 8.666/93 e 4.484/92. CONTRATADA: PA ARQUIVOS LTDA. CNPJ/MF sob n.º 34.409.656/0001-84 PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 265.430,50 (duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta centavos). DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2026. Fiscal Administrativo: Nome: Dielson Oliveira Cruz Matrícula: 3094072 Fiscal Setorial - SUCOP Nome: Aelson Santos de Queiroz Matrícula: 3029152 Fiscal Setorial - SMS Nome: Fernando Jeferson Alves Reis Matrícula: 31586444 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUCOP 250130 33.90.39 1.501.1 SMS 115000 33.90.40 1.600.3 Salvador, 18 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DO CONTRATO Nº 308/2026 PROCESSO Nº: 88470/2026 CONTRATADA: EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A. CNPJ: 14.583.041/0007-58 OBJETO: Aquisição de 60.800 assinaturas digitais do Jornal Correio para professores e alunos da Rede Municipal de Ensino de Salvador, pelo período de 01 (um) ano. GESTORA: Melissa Fabiane Barreto de Sousa, matrícula n° 30116046. FISCAIS: Vanessa Maria Magalhães Fonseca, matrícula nº 3106723 e Marilu Sá Barreto Coelho, matrícula nº 3102828. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 3.888.768,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e setecentos e sessenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12.122.0001.113400; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fonte: 1.500.1. DATA DE ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED LINDALVA BEZERRA DA SILVA MARA RÉGIA SALMERON BURGOS ANDRADE Empresa Baiana de Jornalismo S/A. RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 023/2026 PROCESSO Nº: 254764/2025 CONTRATADA: TAC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 04.392.834/0001-40 OBJETO: Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para fornecimento gêneros alimentícios (LEGUMES E CONDIMENTOS), devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada em 23/02/2026, originária do Pregão Eletrônico n.º 001/2026 - SMED, Lote n.º 01 e conforme Anexo 1 deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação (ANEXO 1 - MAPA FINAL DE CONTRATAÇÃO) VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento. VALOR: R$ 1.629.440,00 (Um milhão, seiscentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12.365.0001.233900; 12.365.0001.234000; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29272 12.361.0001.234200; 12.365.0001.214500; 12.365.0001.214600; 12.361.0001.222400 NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 1.552.3; 1.550.3 DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED LEONARDO SOUSA RIBEIRO SIQUEIRA Tac Comércio de Alimentos LTDA RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026004778 Nº PROCESSO: 84730/2025 CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE HIGIENIZACAO E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.381.075/0001-09 OBJETO: 13.780 FR SABONETE LIQUIDO 1L, 29.020 UN SABÃO EM PÓ SACHÊ 400G, 27.700 FR DESINFETANTE BASE PINHO 500M, 12.060 FR DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO 500ML. VALOR: R$ 410.738,60 (Quatrocentos e dez mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 10/06/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004780 Nº PROCESSO: 181650/2025 CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 OBJETO: 102.000 RL PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA ALTA ABSORÇÃO BRANCO 10CM X 30M. VALOR: R$ 206.040,00 (Duzentos e seis mil e quarenta reais) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 10/06/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004790 Nº PROCESSO: 99417/2025.2 CONTRATADA: MASTER MEDIC COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.381.075/0001-09 OBJETO: 108.000 UN SACO PARA LIXO DOMÉSTICO 100L, 111.000 UN SACO PARA LIXO DOMÉSTICO 200L, 115.000 UN SACO PARA LIXO DOMÉSTICO 60L. VALOR: R$ 208.800,00 (Duzentos e oito mil e oitocentos reais) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 10/06/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026004791 Nº PROCESSO: 191922/2025 CONTRATADA: CASAS BELLA ATACADO LTDA CNPJ: 42.306.297/0001-68 OBJETO: 4.000 UN PÁ PARA LIXO CHAPA GALVANIZADA CABO MADEIRA 600 MM, 3.500 UN RODO PARA LIMPEZA MADEIRA 400MM, 4.120 UN VASSOURA PIAÇAVA BASE RETANGULAR 28 FUROS, 4.000 UN VASSOURINHA NYLON. VALOR: R$ 108.956,00 (Cento e oito mil novecentos e cinquenta e seis reais) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 10/06/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. Salvador, 18 de junho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação - SMED SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 138/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 022/2026 PROCESSO: 157690/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 138/2026 CONTRATADA: MICRO SERVICE ELETRONICO EIRELI CNPJ: 02.405.020/0001-78 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 25/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE CLEIDE THOMAZINI SIERDOVSKI MICRO SERVICE ELETRONICO EIRELI PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 100006578 LASER CIRURGICO ODONTOLOGICO MARCA/FABRICANTE: MMO UND 26.700,00 02 100006358 AUTOCLAVE DIGITAL 40-60L MARCA/ FABRICANTE: CRISTOFOLI UND 23.429,33 03 100005671 SUPORTE PAREDE P/ AVENTAL PLUMBIFERO/CHUMBO ODONTOLOGICO MARCA/FABRICANTE: AVATRON UND 294,63 Salvador, 17 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 139/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 022/2026 PROCESSO: 157690/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 139/2026 CONTRATADA: MICRO SERVICE ELETRONICO EIRELI CNPJ: 02.405.020/0001-78 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 25/05/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE CLEIDE THOMAZINI SIERDOVSKI MICRO SERVICE ELETRONICO EIRELI PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 100006578 LASER CIRURGICO ODONTOLOGICO MARCA/FABRICANTE: MMO UND 26.700,00 02 100006358 AUTOCLAVE DIGITAL 40-60L MARCA/ FABRICANTE: CRISTOFOLI UND 23.429,33 Salvador, 17 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 032/2026 OBJETO: Para a inclusão do Projeto Atividade na Carta Contrato abaixo, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026. CONTRATO EMPRESA PROJETO/ATIVIDADE 613/2025 ULTRA MEDICAL COM. DE MAT. HOSPITALARES EIRELI 10.122.0011.250106 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 73 AMPARO LEGAL: A mesma está contemplada pelo Plano Plurianual 2026-2029, Lei nº 9.920/2025. DATA DA ASSINATURA: 27/04/2026 ASSINA: RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde Salvador, 17 de Junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 37/2026 O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS, representada pelo Sr. Secretário, Rodrigo Santos Alves, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal 38.539/2024, resolve firmar a presente APOSTILA ao CONTRATO Nº. 444/2024, celebrado em 04 de abril de 2025, com a empresa CRUZ E CASTRO SERVICOS MEDICOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços médicos, nas categorias de Medico Generalista e Medico Generalista com Experiência em Saúde Mental, para atender as necessidades da Rede de Atenção a Saúde - RAS, de modo complementar, as necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da Atenção Primaria a Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial, vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde do Salvador, que passa a ter a sede na ALAMEDA SALVADOR Nº 1057 - CAMINHO DAS ÁRVORES - EDIF SALVADOR SHOPPING BUSINESS TORRE EUROPA, SALA 2106, SALVADOR/BA - CEP: 41.820-790. Salvador, 17 de junho de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 368/2025 PROCESSO Nº 46307/2026 e 46296/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em prorrogar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 10/06/2026 e término em 09/06/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 144.850,13, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 003/2024. CONTRATADA: VITALMEDIC RSM SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ: 53.092.800/0001-46 DATA DE ASSINATURA: 09/06/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Tiago Paolilo Borges Salvador, 16 de junho de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 820/2024 PROCESSO: Nº 46581/2026. DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar o prazo da execução do objeto do referido contrato por mais 6 (seis) meses, tendo seu início em 22/05/2026 e seu fim em 21/11/2026, permanecendo o valor global de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.301.0002.260000,10.302.0002.210200, 10.302.0002.210100, 10.122.0011.250106; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 1.600.3.0.0.000, 1.500.1.1.3.001, 1.753.3.1.1.001, 1.621.3.0.0.000. CONTRATADA: BGREEN GESTÃO AMBIENTAL S.A. CNPJ: 01.568.077/0011-05. DATA DA ASSINATURA: 21/05/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Carlos Alberto Reyes Gandra Salvador, 17 de junho de 2026. PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor Geral - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no DOM nº 9.186 de 09/01/2026 RESUMO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 199/2022 PROCESSO: Nº 75.269/2026. DO CONTRATO: Acordam as partes, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, em renovar o prazo da execução do objeto do referido contrato por mais 12 (doze) meses, tendo seu início em 13/06/2026 e seu fim em 12/06/2027. Acordam as partes, nos termos do Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, em acrescer ao valor atualmente contratado, o montante de R$ 4.665,60 (quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), em virtude da readequação da FPO para inclusão do procedimento 04.01.01.001-5 - Curativo Grau II. Dessa forma, o valor mensal passará de R$ 654.878,60 (seiscentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e setenta e oito reais sessenta centavos) para R$ 659.544,20 (seiscentos e cinquenta e nove mil quinhentos e quarenta e quatro reais vinte centavos) e o valor anual para R$ 7.914.530,40 (sete milhões novecentos e quatorze mil quinhentos e trinta reais e quarenta centavos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.210100; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001, 1.754.1.0.0.000, 1.600.3.0.0.000 e 1.501.1.1.0.001. CONTRATADA: INSTITUTO DE SAÚDE VASCULAR - ISVA LTDA. CNPJ: 43.466.169/0001-44. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Thiago Sousa Bastos de Lemos Salvador, 16 de junho 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 219/2026 PROCESSO nº 112729/2024 e 80315/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 003/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a prestação de serviços médicos, nas categorias de Médico Generalista e Médico Generalista com Experiência em Saúde Mental, para atender às necessidades da Rede de Atenção à Saúde - RAS, de modo complementar, às necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde do Salvador. VALOR TOTAL: R$ 221.805,57 (duzentos e vinte um mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos). DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100, 10.301.0002.260000, 10.302.0002.210200, 10.302.0002.210300, 10.305.0002.210700, Elemento de Despesa, 3.3.90.34, Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001, 1.600.3.0.0.000, 1.621.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do dia útil subsequente a data de sua assinatura. CONTRATADA: M.A SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ: 58.428.100/0001-01 DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Monique Andrade Santos Gestor Operacional: Josele Pacheco Ávila Fiscal do Contrato: Maura Silvana Cerqueira Vasconcelos Salvador, 16 de junho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 226/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 247636/2025 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: MARIA GRAZIELLE ALEXANDRE SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 63.459.260/0001-40 DATA DA ASSINATURA 17/06/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Maria Grazielle Alexandre Silva Ribeiro FISCAL DESIGNADO: Karina Sorto Souza GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Bruno Viriato dos Santos Salvador, 17 de junho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 207/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 62639/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: CARPE DIEM SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 63.597.681/0001-37 DATA DA ASSINATURA 17/06/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Gabriela Alves Costa FISCAL DESIGNADO: Antônio Fernando Carneiro de Campos Costa GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Ivan de Mattos Paiva Filho Salvador, 17 de junho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29274 RETIFICAÇÃO Na AFM nº 005593/2025, Processo 245026/2024, publicada no DOM nº 9.135 de 17 de outubro de 2025, página 19. ONDE SE LÊ: Projeto Atividade 215700 Fontes de Recursos: 1.621.3.1.0.006 (Transfer. de Recursos SUS do Gov Est - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). LEIA-SE: Projeto Atividade 210400 Fontes de Recursos: 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 18 de junho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo RETIFICAÇÃO DO RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2025 Retificação de Publicação do RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 116/2025, publicado no DOM nº 9.199, de 27 de janeiro de 2026, página 16. Onde se Lê: RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 116/2025 Leia-se: RESUMO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 116/2025 Salvador, 18 de junho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM 2026005000 PROCESSO SEMIT Nº: 179394/2025 CONTRATADA: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A CNPJ: 01.554.285/0001-75 OBJETO: PRESTAÇAO SERVIÇO EMISSAO CERTIFICADO DIGITAL VALOR: R$ 137,45 UG: 521210-52120 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 126194/2026 Salvador, 18 de junho de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ RESUMO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2026 PROCESSO: N º 56916 /2026 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ CNPJ: 13.927.801/0031-64 CONTRATADA: EMPRESA JUNIOR ASSOCIAÇÃO CIVIL CNPJ: 34.434.241/0001-60 OBJETO: Contratação de serviços de capacitação em empreendedorismo, envolvendo atividades formativas, oficinas práticas, palestras, mentorias, fornecimento de materiais didáticos e certificação de jovens estudantes de escolas públicas de Salvador. VIGÊNCIA: 08 meses VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) AMPARO LEGAL: artigo 74, inciso III da Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UG 580002 - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ SUB-AÇÃO: 116800 Protagoniza Jovem - Capacitação, qualificação profissional e formação empreendedora de adolescentes e jovens FONTE: 1.500.1.1.1.001 Recursos não vinculados de impostos - Tesouro - Principal ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 28/05/2026 DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026. Salvador, 18 de junho de 2026 FERNANDA SILVA LORDELO Secretária/SPMJ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR RESUMO DE TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº 12/2026 ENVOLVIDOS: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR (1° Acordante) e SPE Rua Macapá 211 Ondina Empreendimento Imobiliário Ltda (2° Acordante) OBJETO: Parcelamento do Instrumento de Potencial Adicional Construtivo Outorga Onerosa do Direito de Construir. Com base nos autos do Processo nº 5911000000-26843/2021, bem como o disposto na Lei nº 9.069/2016 publicada no DOM de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município do Salvador, o 2° Acordante se compromete a pagar ao Município o valor relativo ao Direito de Construir através do instrumento de Outorga Onerosa na importância de R$ 517.479,02 (quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos), dividido em 10 (dez) parcelas iguais no valor de R$ 51.747,91 (cinquenta e hum mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e hum centavos), com vencimento da primeira parcela no último dia útil do mês da publicação deste extrato e as demais, no último dia útil dos meses subsequentes. A partir da 2a parcela será acrescido juros de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária, nos termos do § 2° do Art. 295 da Lei municipal n° 9.069/2016. O Alvará de Habite-se do empreendimento estará condicionado à comprovação do pagamento total das parcelas. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2026. AMPARO LEGAL: Art. 293, § 3º e Art. 295, § 2º e 3º da Lei nº 9.069/2016. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 17 de junho de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF RESUMO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 03/2025 PROCESSO Nº: 125395/2026. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA. CONTRATADA: YOANNY CALVO - ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 03/2025 pelo período de 60 (sessenta) dias. DATA DE ASSINATURA: 15/06/2026. AMPARO LEGAL: caput do artigo 111 da Lei nº 14.133/21. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, em 18/06/2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente RESUMO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 05/2025 PROCESSO Nº: 125556/2026. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA. CONTRATADA: GABRIELA DE MATOS LTDA. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 05/2025 pelo período de 160 (cento e sessenta) dias. DATA DE ASSINATURA: 15/06/2026. AMPARO LEGAL: caput do artigo 111 da Lei nº 14.133/21. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, em 18/06/2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT RESUMO DE CONTRATO Contrato Nº: 40/2026 Processo Nº: 136635/2026 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MOLINARI AMIGOS DO LOBATO CNPJ Nº: 08.701.231/0001-34 Objeto: Concessão de patrocínio ao Projeto “SÃO JOÃO DOS BAIRROS 2026” Vigência: 19/06/2026 a 19/09/2026 Valor Total: R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 13.695.0009.117000 - Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 1.500.1 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021, Art. 74, I. Data da autorização: 19/06/2026 Salvador, 19 de junho de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 75 Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 025/2026 - FGM PROCESSO Nº 131931/2026 COMPROMITENTE: Jéssica Silva dos Santos CPF: 060.246.765-9 OBJETO: Execução do projeto “Luz que Conta Histórias: Formação em Direção de Fotografia para o Audiovisual Baiano”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026 Salvador, 18 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 026/2026 - FGM PROCESSO Nº 132290/2026 COMPROMITENTE: 17.825.997 Thiago da Cunha Romero CNPJ: 17.825.997/0001-11 OBJETO: Execução do projeto “LUMBRE - Intercâmbio Internacional de Arte Drag e Afrofabulação entre Salvador e Santiago de Cuba”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026 Salvador, 18 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 028/2026 - FGM PROCESSO Nº 131904/2026 COMPROMITENTE: Caroline de Carvalho Sousa CPF: 062.451.645-83 OBJETO: Execução do projeto “Espetáculo Sin&Nhá - Festival Ellas”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026 Salvador, 18 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO CONTRATO Nº 30/2026 - FGM PROCESSO Nº 133018/2026 CONTRATADA: UANGA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ: 13.180.785/0001-73 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Realização de Pocket Show da artista Marcia Castro no Palco Coreto na programação do Arraiá da Prefs 2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026 Salvador, 18 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1191/2026. PROCESSO Nº 159/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 867/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: BRILHO ESTRELAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. CNPJ: 08.785.951/0001-25. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa BRILHO ESTRELAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Fred Menendez”, para se apresentar no dia 17 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 10.000,00 (dez mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro BRILHO ESTRELAR PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Salvador, 18 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1190/2026. PROCESSO Nº 158/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 866/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: DVS EVENTOS E PRODUCOES LTDA. CNPJ: 64.678.999/0001-05. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa DVS EVENTOS E PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Vixe Mainha”, para se apresentar no dia 14 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro DVS EVENTOS E PRODUCOES LTDA. Salvador, 18 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1194/2026. PROCESSO Nº 136046/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 870/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 32.230.841 ROMENILSON GOES SANTOS CNPJ: 32.230.841/0001-81 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 32.230.841 ROMENILSON GOES SANTOS, que tem a exclusividade da atração artística “Theu Dantas”, para se apresentar no dia 20 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 40.000,00 quarenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 32.230.841 ROMENILSON GOES SANTOS. Salvador, 18 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1193/2026. PROCESSO Nº 136055/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 869/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CONEXAO PRODUCOES LTDA CNPJ: 52.945.090/0001-97. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CONEXAO PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Samba pra God”, para se apresentar no dia 19 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CONEXAO PRODUCOES LTDA. Salvador, 18 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29276 RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1196/2026. PROCESSO Nº 136031/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 872/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 27.465.072 RAFAEL LEMOS GOES CNPJ: 27.465.072/0001-60. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 27.465.072 RAFAEL LEMOS GOES, que tem a exclusividade da atração artística “Ruy Rosa”, para se apresentar no dia 20 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 27.465.072 RAFAEL LEMOS GOES. Salvador, 18 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1195/2026. PROCESSO Nº 136001/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 871/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CONEXAO PRODUCOES LTDA. CNPJ: 52.945.090/0001-97. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CONEXAO PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Tirza Almeida”, para se apresentar no dia 19 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CONEXAO PRODUCOES LTDA. Salvador, 18 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1192/2026. PROCESSO Nº 136012/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 868/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CONEXAO PRODUCOES LTDA. CNPJ: 52.945.090/0001-97. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CONEXAO PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Lorena Souza”, para se apresentar no dia 19 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CONEXAO PRODUCOES LTDA. Salvador, 18 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RETIFICAÇÃO No resumo do Contrato nº 1188/2026, publicado no DOM nº 9.291, de 18 de junho de 2026, pág. 28. ONDE-SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro Salvador, 18 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 20266004997 PROCESSO Nº: 161197/2024 - SEMGE CONTRATADA:CREATIVE LICITACOES LTDA CNPJ: 54.362.519/0001-49. OBJETO: Refrigerador Frigobar VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto / Atividade - 250139; Elemento de Despesa: 33449052; Fonte de Recurso 1.500.1. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Lei Municipal 4.484/92 e 6.148/02, Decreto Municipal nº 10.267/93 e 13.724/02. DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART RESUMO DO CONTRATO N.º 017/2026 PROCESSO N.º 104279/2026 - SMART CONTRATADA: O INSETO DESINSETIZADORA E HIGIENIZAÇÃO LTDA CNPJ N.º 04.087.614/0001-03 OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a contratação, por dispensa de licitação em razão do pequeno valor, nos termos do art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 e do art. 20, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART, de pessoa jurídica regularmente constituída e especializada na prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas, compreendendo a desinsetização, desratização e descupinização, além de desinfecção e limpeza técnica, com fornecimento integral de todos os insumos, produtos e equipamentos necessários, destinados à manutenção das condições de higiene e saúde ambiental nas unidades da Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART. VALOR GLOBAL: R$ 3.560,00 (três mil, quinhentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 19.122.0011.250144; Elemento de despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 1.500.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 30 da Lei 13.303/2016. PRAZO: 12 meses. ASSINATURA: 18/06/2026. Salvador, 18 de junho de 2026. VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS RESUMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2024 PROCESSO Nº: 96410/2026 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS. CNPJ: 13.927.801/0026-05 EMPRESA: ECO IRRIGAÇÃO E JARDIM LTDA CNPJ: 17.553.316/0001-03 OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo referente à Contratação de empresa especializada para a prestação serviços de implantação, manutenção e conservação continuada do sistema de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 77 Irrigação simplificada automatizada de áreas verdes e praças da Cidade do Salvador. VALOR GLOBAL: R$ 3.030.000,00 (três milhões e trinta mil reais) PARECER JURIDICO: S/Nº da RPGMS datado em 26/05/2026 AMPARO LEGAL: Artigo 107; Lei Federal nº 14.133/21. DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026. Salvador, 18 de junho de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário Defesa Civil de Salvador - CODESAL AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM AFM: Nº 2026004993 LICITAÇÃO: PE Nº 002/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 202500003 SEMIT PROCESSO: Nº 114972/2025 CONTRATANTE: SECIS CNPJ: 13.927.801/0026-05 CONTRATADA: COMDADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA CNPJ: 34.203.752/0001-71 OBJETO: ANCORA PORCELANA P/ FIXAÇAO VALOR TOTAL: R$ 744,00 (SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250231 - Elemento de Despesa: 33903016 Fonte: 1.501.1 DATA AFM: 16/06/2026 AFM: Nº 2026004994 LICITAÇÃO: PE Nº 002/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 202500003 SEMIT PROCESSO: Nº 114972/2025 CONTRATANTE: SECIS CNPJ: 13.927.801/0026-05 CONTRATADA: COMDADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA CNPJ: 34.203.752/0001-71 OBJETO: ELETRODUTO GALVANIZADO SEMIPESADO ½” VALOR TOTAL: R$ 271,20 (DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250231 - Elemento de Despesa: 33903016 Fonte: 1.501.1 DATA AFM: 16/06/2026 AFM: Nº 2026004995 LICITAÇÃO: PE Nº 002/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 202500003 SEMIT PROCESSO: Nº 114972/2025 CONTRATANTE: SECIS CNPJ: 13.927.801/0026-05 CONTRATADA: COMDADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA CNPJ: 34.203.752/0001-71 OBJETO: INSTALAÇAO NOVO PONTO LOGICO CATEGORIA 6A 50M A 100M VALOR TOTAL: R$ 3.636,00 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250231 - Elemento de Despesa: 339040 Fonte: 1.501.1 DATA AFM: 16/06/2026 AFM: Nº 2026004996 LICITAÇÃO: PE Nº 006/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 202500007 SEMIT PROCESSO: Nº 179394/2025 CONTRATANTE: SECIS CNPJ: 13.927.801/0026-05 CONTRATADA: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A CNPJ: 01.554.285/0001-75 OBJETO: PRESTAÇAO SERVIÇO EMISSAO CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 VALOR TOTAL: R$ 1.031,00 (UM MIL E TRINTA E UM REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250231- Elemento de Despesa: 33.90.40 Fonte: 1.501.1 DATA AFM: 16/06/2026 IVAN PAES LEME CAMPOS ROCHA Coordenador de Apoio Adm. / CODESAL SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 08/2025 CONTRATO N° 08/2025 CONTRATANTE: DESAL - Companhia Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 21.450.165/0001-35 CONTRATADA: RENOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 47.747.741/0001-02 OBJETO: 1.1. O objeto do Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 08/2025, por mais 90 (noventa) dias, iniciados do dia 27/06/2026, sem alteração do seu valor global que continua sendo de R$510.700,00 (quinhentos e dez mil e setecentos reais). BASE LEGAL: Lei 13.303/2016 DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026 ASSINAM: VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO - DESAL DANIEL DE OLIVEIRA JUNIOR- DESAL EDUARDO CÉSAR SANTOS MENEZES- RENOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA TORNAR SEM EFEITO Tornar sem efeito a publicação da AFM: Nº 2026004217, publicada no DOM 9.288 na edição de 13 A 15 DE JUNHO DE 2026. FLAVIO LOPES Gestor de Núcleo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026004217 LICITAÇÃO: 0011/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 202500007 PROCESSO: Nº 179394/2025 CONTRATANTE: SEINFRA CNPJ: 13.927.801/0011-10 CONTRATADA: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A CNPJ: 01.554.285/0001-75 OBJETO: PRESTAÇÃO SERVIÇO EMISSÃO CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 VALOR TOTAL:R$ 1.031,00 (um mil e trinta e um reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 16.126.0011.250229 - Elemento de Despesa: 339040 - Fonte: TESOURO FLAVIO LOPES Gestor de Núcleo Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 22/2026 Processo nº: 117111/2026 Contrato nº: 08/2025-objeto: Execução da obra de Requalificação Urbana do Cais da Gamboa e Construção do Pier, Centro , Salvador/BA. Empresa: CBS CONSTRUTORA BAHIANA DE SANEAMENTO LTDA Objeto: Reajuste das medições pagas e não reajustadas, com relação às medições: PERÍODO FATOR REAJUSTE ABRIL/2025 A MARÇO/2026 K=0,075426 Parecer ASJUR nº: 144/2026 Amparo Legal: art. 6º, LVIII e art. 92, II, V, VI, X, XI, § 3º, 4º,I, 5º, da Lei 14.133/2021, e Cláusula Nona do Contrato. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 16 de junho de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29278 RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO nº 09/2025 Processo nº: 125582/2026 Contrato nº: 09/2025-Objeto: execução da obra de Reforma Parcial da Edificação da Sede do ILÊ AIYÊ, situada na Rua Direta do Curuzu, 228 - Curuzu, Salvador/BA. Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR-CNPJ nº 10.635.089/0001-16 Contratada: CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA -CNPJ/MF nº 33.833.880/0001-36 1.1. Os prazos previstos nas cláusulas Quarta e Décima Primeira da avença original, ficam aditados em mais 60 (sessenta) dias. 1.1.1. Da Execução dos Serviços: com início em 12/06/2026 e término em 29/09/2026. 1.1.2. Da Vigência do Contrato: com início em 11/08/2026 e término em 28/11/2026 Base Legal: Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 Data de Assinatura: 12/06/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 15 de junho de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente CONVÊNIOS SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV R E S U M O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO SALVADOR, E O MUNICÍPIO DE SANTO AMARO / BA., PARA A CESSÃO DE SERVIDOR. OBJETO: Estabelecer Cooperação Técnica e Administrativa entre os partícipes para viabilizar a cessão de servidores ou empregados dos seus respectivos quadros, nos termos da legislação aplicável. A colaboração técnica e administrativa pelo Município do Salvador, que trata da cessão de servidores ou empregados, será exclusiva para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, na forma do artigo nº 53 da Lei Complementar Municipal 01/91. A colaboração técnica e administrativa pelo Município de Santo Amaro, que trata da cessão de servidores ou empregados será regida pela Lei Municipal n° 1465/2003, art. 99, 31 de janeiro de 2003. VIGÊNCIA: A partir da data da sua assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2028. DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026 ASSINAM: BRUNO SOARES REIS Prefeito do Município de Salvador FLAVIANO ROHRS DA SILVA BOMFIM Prefeito do Município de Santo Amaro / BA. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS RESUMO DE CONVÊNIO Processo nº 139137/2021 Objeto: celebração de Convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB Nacional) para a utilização da plataforma CENPROT, visando a expansão da cobrança extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDA) para devedores domiciliados fora de Salvador. Partes: Procuradoria-Geral do Município de Salvador e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) Data de Assinatura: 16/06/2026 Prazo: indeterminado Assinam: Eduardo de Carvalho Vaz Porto - Procurador-Geral/PGMS e Aparecida Rosa pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB. Salvador, 18 de junho de 2026. PAULO PINHEIRO Coordenador Administrativo EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 01/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO MÉDIO - EDITAL Nº 02/2026 A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos relacionados nos Anexos I e II deste Edital, para contratação, sob pena de desclassificação do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Médio da Prefeitura Municipal do Salvador, nos termos estabelecidos no item 13 do Edital nº 02/2026, publicado do Diário Oficial do Município do Salvador nº 9.259 de 01 a 04 maio de 2026. Os candidatos deverão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Convocação, enviar, por meio do site contratoestagio.salvador.ba.gov.br, a seguinte documentação: a) Documento de Identificação original com foto, no caso de candidato com idade inferior a 18 anos enviar documento de Identificação com foto da mãe, pai ou responsável; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Comprovante de residência com CEP, emitido no máximo há 3 (três) meses; d) Comprovante de Matrícula do período letivo em curso, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino, emitido no máximo há 3 (três) meses; e) Atestado médico, na forma do item 13.1.3 deste Edital, para os candidatos que optaram pelas vagas destinadas a pessoas com deficiência. Diretoria de Gestão de Pessoas, em 18 de junho de 2026 MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas ANEXO I TURNO MATUTINO CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 1º MATHEUS SANTOS QUEIROZ 182 8,25 2º THAYLANE SILVA DE OLIVEIRA 233 7,9 TURNO MATUTINO CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 3º GABRIEL SENA NASCIMENTO 79 7,55 4º MARIA EDUARDA DINIZ DOS SANTOS 167 7,55 5º KAMILE VITÓRIA REINA GUIMARÃES CONCEIÇÃO 130 7,55 6º THIAGO ALMEIDA DOS SANTOS RIBEIRO 234 7,3 7º MURILLO BARROS DOS SANTOS 185 7,25 8º JEAN LUIS BISPO DE DEUS 111 7,2 9º TIALA OLIVEIRA RODRIGUES 235 7,2 10º ABISAI DA SILVA SACRAMENTO 1 7,2 11º ZAYA REIS DA ANUNCIAÇÃO 246 7,2 12º VITÓRIA GABRIELE VIEIRA DEMETRIO DOS SANTOS 240 7,2 13º MARIA EDUARDA CONCEIÇÃO PINHO ARAÚJO 166 7,2 14º LORRANE SILVA SOUSA CÂNDIDO 144 7,2 15º GEOVANNA DE JESUS SOUZA 84 7,05 16º WESLLEY LUIS SANTOS SANTANA FERREIRA 241 6,95 17º SAMANTHA CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO 218 6,9 18º BRENO VINICIUS SANTANA SERAFIM 33 6,9 19º KAUA RIBEIRO DOS SANTOS VITORIA 131 6,9 20º MARIA EDUARDA FERNANDES SOUZA 168 6,9 21º CARLA REGINA LUISA DOS SANTOS 38 6,85 22º HAGATHA GONZAGA VICENTE 95 6,85 23º REUEL SILVA DA CRUZ DE JESUS 210 6,85 24º ARTUR SANTANA DE OLIVEIRA 27 6,85 25º MILA BARRETO DE JESUS 184 6,7 26º ISAC MOURA DOS SANTOS BISPO 104 6,55 27º ISABELE BARBOSA SANTANA 101 6,55 28º AISHA DE JESUS BRAZ DOS SANTOS 6 6,55 29º YASMIN SILVA DOS SANTOS 244 6,5 30º EMILE MARIANA DA PAIXÃO DA SILVA 57 6,5 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 79 ANEXO II TURNO VESPERTINO CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 1º THIAGO MENDES 716 9,65 RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO MÉDIO EDITAL 02/2026 A Secretaria Municipal de Gestão, comunica o Resultado Final, nos termos estabelecidos no item 12 do Edital nº 02/2026, do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Médio, publicado do Diário Oficial do Município do Salvador nº 9.259 de 01 a 04 maio de 2026, visando contratação de estagiários, conforme Decreto n° 29.633/2018, para desempenhar atividades no âmbito da Administração Direta da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS. TURNO MATUTINO CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 1º MATHEUS SANTOS QUEIROZ 182 8,25 2º THAYLANE SILVA DE OLIVEIRA 233 7,9 3º GABRIEL SENA NASCIMENTO 79 7,55 4º MARIA EDUARDA DINIZ DOS SANTOS 167 7,55 5º KAMILE VITÓRIA REINA GUIMARÃES CONCEIÇÃO 130 7,55 6º THIAGO ALMEIDA DOS SANTOS RIBEIRO 234 7,3 7º MURILLO BARROS DOS SANTOS 185 7,25 8º JEAN LUIS BISPO DE DEUS 111 7,2 9º TIALA OLIVEIRA RODRIGUES 235 7,2 10º ABISAI DA SILVA SACRAMENTO 1 7,2 11º ZAYA REIS DA ANUNCIAÇÃO 246 7,2 12º VITÓRIA GABRIELE VIEIRA DEMETRIO DOS SANTOS 240 7,2 13º MARIA EDUARDA CONCEIÇÃO PINHO ARAÚJO 166 7,2 14º LORRANE SILVA SOUSA CÂNDIDO 144 7,2 15º GEOVANNA DE JESUS SOUZA 84 7,05 16º WESLLEY LUIS SANTOS SANTANA FERREIRA 241 6,95 17º SAMANTHA CONCEICAO DO ESPIRITO SANTO 218 6,9 18º BRENO VINICIUS SANTANA SERAFIM 33 6,9 19º KAUA RIBEIRO DOS SANTOS VITORIA 131 6,9 20º MARIA EDUARDA FERNANDES SOUZA 168 6,9 21º CARLA REGINA LUISA DOS SANTOS 38 6,85 22º HAGATHA GONZAGA VICENTE 95 6,85 23º REUEL SILVA DA CRUZ DE JESUS 210 6,85 24º ARTUR SANTANA DE OLIVEIRA 27 6,85 25º MILA BARRETO DE JESUS 184 6,7 26º ISAC MOURA DOS SANTOS BISPO 104 6,55 27º ISABELE BARBOSA SANTANA 101 6,55 28º AISHA DE JESUS BRAZ DOS SANTOS 6 6,55 29º YASMIN SILVA DOS SANTOS 244 6,5 30º EMILE MARIANA DA PAIXÃO DA SILVA 57 6,5 31º SIDILEY DOS SANTOS PEREIRA 223 6,5 32º THALYTA CAMPOS DA SILVA 232 6,35 33º MARCUS PAULO FELIX DOS SANTOS 158 6,35 34º DANIELLE SANTOS DE JESUS 44 6,25 35º LAIANNE CAZUMBÁ NOGUEIRA 136 6,2 36º GABRIELLE SILVA CRUZ 81 6,2 37º JÚLIA SOUZA NOVAIS 126 6,2 38º LUCAS GENONADIO DA SILVA 148 5,95 39º GUILHERME DE ALCÂNTARA SOUZA 86 5,9 40º ADRIELLE LIMA DE BRITO SANTOS 5 5,75 TURNO VESPERTINO CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 1º THIAGO MENDES 716 9,65 2º DARLAN MORAIS NASCIMENTO 357 9,30 3º BENJAMIN MACEDO DA SILVA SANTOS 319 9,30 4º PEDRO DIOGO DE JESUS ARAUJO 644 8,95 5º GUILHERME BARROS NEGREIROS 430 8,95 6º THAISSA OLIVEIRA BLANCO 714 8,65 7º MAYLA DE ALMEIDA GOES 612 8,60 8º SOPHIA ALICIA SOUZA FONTES 693 8,60 9º MARIA CLARA ARAÚJO PINHEIRO 577 8,60 10º CAMILLY EMILY DA SILVA SANTOS MONTEIRO 333 8,60 11º SAMARA SENA NASCIMENTO 682 8,60 12º BEATRIZ BITENCOURT DA SILVA 314 8,60 13º HUGO GABRIEL CARVALHO SANTOS 444 8,60 14º RAQUELE QUEIROZ DOS SANTOS 663 8,35 TURNO VESPERTINO CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 15º JOÃO PEDRO GONÇALVES DOS SANTOS DA SILVA 483 8,30 16º ANA LUIZA RIBEIRO DE ASSIS 289 8,25 17º AGATHA FREAZA BRITO DE SANTANA 253 8,25 18º PEDRO HENRIQUE SANTANA JESUS DOS SANTOS 650 8,25 19º MARIANA FERREIRA DE JESUS CONCEIÇÃO 598 8,25 20º ÁGATHA REGINA LOPES 254 8,25 21º ARTHUR CERQUEIRA DE CARVALHO 311 8,25 22º YASMIN SÁ NASCIMENTO DE OLIVEIRA 743 8,25 23º LARA BEATRIZ DA SILVA FERREIRA 530 8,00 24º ENZO HENRIQUE NEGREIROS LIMA 390 7,95 25º MARIA EDUARDA CARVALHO DE ANDRADE 586 7,90 26º NATHALIA VICTORIA MORAES OLIVEIRA 628 7,90 27º MIQUEIAS DE ALMEIDA SOUZA 623 7,90 28º LUAN CERQUEIRA SILVA DOS SANTOS 554 7,90 29º GABRIELLE XAVIER DE SANTANA 424 7,90 30º MARIA LUIZA BONFIM GOMES SANTOS 592 7,90 31º MARIA CLARA LIMA PIRES DOS SANTOS 579 7,90 32º RYAN CARLOS FREITAS DA SILVA 675 7,90 33º ADRIELLE DA COSTA CARVALHO 251 7,90 34º GUILHERME ROCHA RODRIGUES 434 7,90 35º MARIA CLARA DE OLIVEIRA SILVA 576 7,90 36º BERNARDO RODRIGUES CERQUEIRA 320 7,90 37º NAUANA DÓREA DA PENHA 630 7,90 38º CAROLINE FRANÇA DE ARAÚJO 338 7,90 39º DIOGO ALMEIDA COSTA 369 7,90 40º ANDERSON LUIZ FERREIRA BUEMIO DA SILVA 294 7,90 41º ISAAC NILTON VIEIRA DE SOUZA 459 7,90 42º MARIA JULIA OLIVEIRA DOS SANTOS COSTA 591 7,90 43º DANIEL RUBENS SANTOS COSTA 355 7,70 44º LARA ARAÚJO DE OLIVEIRA SANTOS 529 7,65 45º INGRID SANTOS LOURENÇO DA SILVA 456 7,65 46º ISAQUE DE JESUS DOS SANTOS 466 7,60 47º ANDREZA VITORIA SANTIAGO DA SILVA 299 7,60 48º JULIANA LOPES DOS SANTOS 509 7,60 49º JOÃO LUCAS SANTOS DA PAIXÃO 481 7,55 50º LAYSA VITORIA CARVALHO SANTOS DE JESUS 539 7,55 51º ANA KEISE PORTUGAL DE ALMEIDA RODRIGUES 285 7,55 52º EMANUEL SARMENTO DE ASSIS RODRIGUES 380 7,55 53º RAPHAEL FREITAS SILVA 662 7,55 54º PIETRA NASCIMENTO CONCEIÇÃO 654 7,55 55º CAUAN RICARDO DOS SANTOS FELICIANO 341 7,55 56º RAFAEL DE SOUZA LIMA 657 7,55 57º ELLEN SILVIA CONCEIÇÃO ANDRADE 376 7,45 58º ELAILI DE JESUS DOS SANTOS 720 7,45 59º ÁGATTA MASCENA DE ASSIS 257 7,35 60º ALAN VINICIUS SOUZA SANTOS 260 7,30 61º JOÃO VICTOR COSTA MENEZES 486 7,25 62º MARIA EDUARDA LIMA DOS SANTOS 588 7,25 63º VICTOR SANTOS BONFIM DE JESUS 727 7,20 64º ADEMIR RILER DOS SANTOS CUNHA 247 7,20 65º ELLEN CARLA SANTOS LIMA 375 7,20 66º ISAAC DOS SANTOS LIMA 458 7,20 67º PAULO DANIEL BARBOSA DOS SANTOS 641 7,20 68º NATÁLIA LUIRI SAMPAIO DE JESUS SOUZA 627 7,20 69º ALANA SANTOS AGUIAR DE JESUS 263 7,20 70º DAVI DE SOUSA OLIVEIRA 360 7,20 71º LEVI IGLESIAS SOTO RIBEIRO DOS SANTOS 546 7,10 72º FABRÍCIO SILVA RAMOS SANTOS 408 7,10 73º LETICIA MOREIRA REBOUÇAS 543 7,10 74º PEDRO HENRIQUE CONCEIÇÃO DOS SANTOS 647 7,05 75º ERICK FARIAS LEAL 396 7,05 76º IGOR SOUZA SILVA 452 7,00 77º DAVID VIEIRA ARAUJO DE SANTANA 366 7,00 78º EMANUEL SANTANA DE ALMEIDA 379 6,95 79º FELIPE SILVA BRITO 410 6,95 80º YASMIN SANTOS PENA 744 6,95 81º ARTHUR VEIGA RIBEIRO SANTOS 313 6,95 82º MAYLA MELO DA SILVA 613 6,95 83º THAIS DE JESUS DOS SANTOS 713 6,90 84º EVELYN VITÓRIA OLIVEIRA DE ALMEIDA SILVANI 407 6,90 85º DULCE MARIA LIMA ALVES 371 6,90 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29280 TURNO VESPERTINO CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 86º EDUARDO CORREIA ARANHA 373 6,90 87º ANDREYNA NEVES DA SILVA 298 6,85 88º ISAC ALVES DIAS E CASTRO 464 6,85 89º FRANCINE MARQUES FERREIRA DE CARVALHO 414 6,85 90º BIANCA TAVARES DO CARMO 324 6,85 91º JURANDIR DE JESUS DIAS 510 6,85 92º VINICIUS SILVA SALES 729 6,85 93º ERICK CERQUEIRA XAVIER 395 6,85 94º NICOLE ROCHA SANTANA DOS SANTOS 635 6,85 95º GABRIELA MOURA DA SILVA 419 6,85 96º MARIA CRISTINA CÉSAR SANTOS 580 6,85 97º GEOVANNA MARQUES DOS SANTOS 427 6,85 98º LAURA VENTURA MELO DOS SANTOS 536 6,85 99º BEATRIZ SOARES ALELUIA 317 6,85 100º GLEICE JESUS RIBEIRO SILVA 429 6,75 101º BENJAMIM RAMOS DE SENNA FRANÇA 318 6,70 102º LUMA DA SILVA MAIA 568 6,70 103º STEPHANY DUARTE SILVA 702 6,70 104º IANA PATRÍCIA DOS SANTOS SILVA 448 6,60 105º GABRIELLE NUNES DA CUNHA 422 6,60 106º KAUà SILVA XAVIER DOS SANTOS 519 6,55 107º LETICIA ANDRADE MAIA LOPES 540 6,55 108º MARIA EDUARDA BRANDÃO PRAZERES 584 6,55 109º HUGO CONCEIÇÃO DE ALCANTARA 443 6,55 110º JULIA CERQUEIRA PINTO 502 6,55 111º VALÉRIA DE JESUS FERREIRA 721 6,55 112º EMANUELLE DA HORA CERQUEIRA 382 6,55 113º ANA BEATRIZ DE JESUS NASCIMENTO 277 6,55 114º LARISSA BARBOSA GONÇALVES 534 6,55 115º SAMARA DOS SANTOS NASCIMENTO 681 6,55 116º STEPHANIE SANTOS 700 6,55 117º CARLOS BONFIM DE SOUZA PERES 335 6,50 118º EVELLEN SANTOS UZEDA 404 6,50 119º LUCAS SANTOS NASCIMENTO 560 6,50 120º ANA MARIA DOS SANTOS BARROS 290 6,50 121º ERIKA LOPES DA SILVA 399 6,50 122º TAMIRES FREITAS SANTOS 710 6,50 123º ESTEPHANY ALEIXO DOS SANTOS 400 6,50 124º PEDRO LUCA 651 6,50 125º LÍDIA ISABELA OLIVEIRA BARRETO 548 6,50 126º GABRIELLE VICTÓRIA AMORIM DA SILVA 423 6,50 127º CAMILA MATTOS CERQUEIRA 330 6,50 128º DEBORA BEATRIZ GOMES LOPES 367 6,50 129º HEITOR SANTOS DA SILVA SANTOS 440 6,50 130º KATE VITÓRIA SOARES SOUZA 516 6,50 131º REBECA FREITAS GOMES 668 6,50 132º ALEFF SANTOS DOS ANJOS 266 6,45 133º JÚLIA DA ROSA SANTOS RODRIGUES 503 6,40 134º RYAN NATHANAEL BAHIA RIBEIRO 679 6,40 135º TAÍS CAROLAINE NASCIMENTO SANTOS 708 6,35 136º IAGO ALMEIDA ANDRADE 445 6,35 137º OCTÁVIO LIMA DOS SANTOS EVANGELISTA 638 6,30 138º CRISTIANA PORTELLA DA SILVA 350 6,25 139º CAUE IAGO PAIM SOUZA SANTOS 343 6,25 140º WESLEI DOS SANTOS DE LIMA 735 6,25 141º YASMIN TAVARES FONSECA 745 6,25 142º BRAYAN SILVA ROSA ANDRADE 325 6,25 143º ARTHUR BOMFIM FERREIRA DOS SANTOS 310 6,20 144º JOÃO LUCAS LIMA REIS 480 6,20 145º ARIEL PEREIRA BELIGARDI DE JESUS 308 6,20 146º MARIA EDUARDA MELO DOS SANTOS BISPO 589 6,20 147º THAINARA ANDRADE EVANGELISTA 712 6,15 148º LUARA MAYLA REIS ALVES 557 6,15 149º VANESSA ARAGÃO DOS SANTOS 722 5,95 150º LIZANDRA REIS CARVALHO 551 5,95 151º JULIA AGATHA SILVA DOS SANTOS 501 5,95 152º CRISTIANE DOS SANTOS BRITO 351 5,90 153º CAMILLE SANTO OLIVEIRA DE JESUS 332 5,70 154º LORENA GONZAGA SANTOS 553 5,70 155º ALICIA SANTOS LIMA 271 5,70 156º YAN LUCAS NASCIMENTO DA CRUZ 740 5,70 TURNO VESPERTINO CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 157º MARIANA DE JESUS FERREIRA 596 5,65 158º AGATHA VITORIA DOS SANTOS PEREIRA DA LUZ 256 5,60 159º ÁGATA DIAS SANTOS 252 5,60 160º ELSON FELIPE DA CONCEIÇÃO FERREIRA 378 5,40 161º VICTOR BARBOSA SANTANA DOS SANTOS 723 5,35 162º ADRIELLE DA CONCEIÇÃO SANTANA 250 5,30 Diretoria de Gestão de Pessoas. em 18 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 01/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 TERMO DE COLABORAÇÃO N°: 01/2026 PROCESSO N°: 215811/2025 PARTÍCIPE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE. CNPJ: 13.927.801/0003-00 PARTÍCIPE: PARQUE SOCIAL - EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. CNPJ: 13.962.154/0001-06 OBJETO: Para fins da execução do Programa Municipal de Aprendizagem, instituído pela Lei nº 9.376/2018, com objetivo de oferecer formação técnico-profissional para 600 (seiscentos) adolescentes e jovens, cujas idades no período de inscrição no programa variem de 14 (quatorze) até 21 (vinte e um) anos, em situação de vulnerabilidade econômica e social, estudantes da rede pública de ensino regular ou que já concluíram o ensino médio, promovendo a capacitação profissional e a oportunidade de inserção no mercado de trabalho. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 29.129/2017 e suas alterações posteriores. VALOR DO REPASSE: R$ 18.429.677,56 DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL: Projeto Atividade: 04.122.0011.1241 - Aprendiz Municipal Natureza da Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais 44.50.42 - Auxílios Fonte de Recursos: 1.500.1 Unidade Gestora: 410002 UG SEMGE - Secretária Municipal de Gestão Unidade Orçamentária: 41002 SEMGE - Secretaria Municipal de Gestão PERÍODO DE VIGÊNCIA: 22 (vinte e dois) meses, contados a partir da publicação deste extrato no Diário Oficia do Município. GESTOR(A) DA PARCERIA: Geusa Fabrine Rios Pinheiro Saraiva, matrícula n° 3136223 DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026 Salvador, 18 de junho de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão SANDRA MARIA DE SOUZA PARANHOS Diretora-Geral do Parque Social SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE CETOPROFENO 50mg/mL SOL INJ IM AMP 2mL, CICLOPENTOLATO 1% (10mg/mL) SOL. OFTALMICA FR 5mL, CLINDAMICINA 600MG SOLUÇÃO INJETÁVEL, CLONAZEPAM 2mg COMP, GENTAMICINA, SULFATO 80mg AMP 2ML COTAÇÃO DE PREÇO Nº 094/2026 - PROC. Nº 96999//2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 18 de junho de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE LUVA CIRURGICA 6,5 ESTERIL, LUVA CIRURGICA 7,0 ESTERIL, LUVA CIRURGICA 7,5 ESTERIL, LUVA CIRURGICA 8,0 ESTERIL, LUVA CIRURGICA 8,5 ESTERIL COTAÇÃO DE PREÇO Nº 095/2026 - PROC. Nº 101819//2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 18 de junho de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.292 81 RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos, com fundamento na Portaria n°192/2026, Decreto Municipal 38.539/2024, Lei Federal 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, divulga o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a seguir: Chamamento Público - SMS nº 003/2024 Processo nº 112729/2024-SMS Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NAS CATEGORIAS DE MÉDICO GENERALISTA E MÉDICO GENERALISTA COM EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS, DE MODO COMPLEMENTAR, ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO SALVADOR. LISTA DE HABILITADOS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ M.A. GEIGER SERVICOS MEDICOS LTDA 63.865.496/0001-86 JPG SERVICOS MEDICOS LTDA 64.516.399/0001-40 As pessoas jurídicas de direito privado acima referenciadas atenderam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica, financeira e documentos complementares do Ato Convocatório. Salvador, 17 de junho de 2026. NEYDE SILVA SANTOS Presidente da Comissão - CPCC RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos, com fundamento na Portaria n°192/2026, Decreto Municipal 38.539/2024, Lei Federal 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, divulga o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a seguir: Chamamento Público - SMS n. º 004/2024 Processo n. º 110817/2024-SMS Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE TENHAM HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PREVISTAS NO EDITAL. PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA/PA) 24 HORAS E SAMU 192, NO ÂMBITO DA REDE DE URGÊNCIA FIXA E MÓVEL, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR-BA. LISTA DE HABILITADOS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ SOUSA LEAL SAUDE INTEGRADA LTDA 66.986.107/0001-69 MCCF CORP SERVICOS MEDICOS LTDA 40.077.876/0001-50 As pessoas jurídicas de direito privado acima referenciadas atenderam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica, financeira e documentos complementares do Ato Convocatório. Salvador, 17 de junho de 2026 NEYDE SILVA SANTOS Presidente da Comissão - CPCC RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos, com fundamento na Portaria n°192/2026, Decreto Municipal 38.539/2024, Lei Federal 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, divulga o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a seguir: Chamamento Público - SMS nº 007/2024 Processo nº 108680/2024-SMS Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS, DE MODO COMPLEMENTAR, NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde do Salvador. LISTA DE HABILITADOS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ IURI MENDONÇA SERVICOS MEDICOS LTDA 67.123.212/0001-37 BEW MED SERVICOS MEDICOS LTDA 41.608.533/0001-38 As pessoas jurídicas de direito privado acima referenciadas atenderam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica, financeira e documentos complementares do Ato Convocatório. Salvador, 17 de junho de 2026. NEYDE SILVA SANTOS Presidente da comissão- CPCC AVISO DE DESCREDENCIAMENTO O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 do Decreto Municipal n.º 29.612/2018, TORNA PÚBLICO que as empresas abaixo relacionadas, anteriormente habilitadas no CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2024, requereram descredenciamento, o qual foi deferido nos termos do edital e do Decreto nº 38.539 de 09 de maio de 2024: PESSOA JURÍDICA CNPJ PROCESSO BPMR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. 60.745.391/0001-03 226710/2025 IJLMSV MED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. 53.771.334/0001-25 206884/2025 AB MEDICINA E SAÚDE LTDA. 58.147.971/0001-49 225720/2025 NETLUMED RSM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. 54.937.645/0001-84 197353/2025 MLC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA. (3) 58.189.928/0001-46, 250548/2025 INDIRA PARRON SERVICOS MEDICOS LTDA 55.203.710/0001-00 122405/2025 AV ATENDIMENTOS MÉDICOS LTDA. 42.632.136/0001-64 116867/2025 CHAVES JUNQUEIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. 51.013.979/0001-73 172745/2025 Salvador, 18 de junho de 2026 RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde AVISO DE DESCREDENCIAMENTO O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 do Decreto Municipal n.º 29.612/2018, TORNA PÚBLICO que a empresa abaixo relacionada, anteriormente habilitadas no CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2024, requereu descredenciamento, o qual foi deferido nos termos do edital e do Decreto nº 38.539 de 09 de maio de 2024: PESSOA JURÍDICA CNPJ PROCESSO AVIVAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. 27.822.930/0001-87 65678/2025 Salvador, 16 de junho de 2026 RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde AVISO DE DESCREDENCIAMENTO O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 17 do Decreto Municipal n.º 29.612/2018, TORNA PÚBLICO que a empresa abaixo relacionada, anteriormente habilitadas no CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 007/2024, requereu descredenciamento, o qual foi deferido nos termos do edital e do Decreto nº 38.539 de 09 de maio de 2024: PESSOA JURÍDICA CNPJ PROCESSO HOME CLIN - SERVICOS MÉDICOS LTDA. 32.187.655/0001-07 207484/2024 Salvador, 18 de junho de 2026 RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde notifica a abaixo relacionada da existência de débito relativo ao desligamento do serviço público. Em face de tanto, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, para a apresentação do comprovante de pagamento, caso efetuado, ou para a liquidação do débito apurado, devidamente atualizado até a data de seu efetivo pagamento, sob pena de encaminhamento para a inscrição na DÍVIDA ATIVA Municipal. A notificada deve se dirigir, no prazo concedido, à Gerência Executiva de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Rua da Grécia, nº 03, Edifício Caramuru, 5º andar, Comércio, CEP: 40.010-010, nesta capital. NOME MATRÍCULA TAMARA LUCIA NASCIMENTO NOGUEIRA 3154581 DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 17 de junho de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE AVISO DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR/BA, por meio da SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE, comunica a todos os interessados que abrirá CONSULTA PÚBLICA objetivando o recebimento de contribuições para aprimoramento da CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE MODERNIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO, MANUTENÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO COMPLEXO PARQUE DOS VENTOS NO MUNICÍPIO DE SALVADOR - BA, com prazo de 30 (trinta) anos, e investimentos estimados em aproximadamente R$ 68.867.016,62 (sessenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, dezesseis reais e sessenta e dois centavos), realizando a divulgação dos documentos contratuais e editalicios, incluindo os estudos que a fundamentaram, de forma a garantir a ampla participação das comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil. Justificativa do Projeto: A contratação tem por objeto a modernização, requalificação, operação, manutenção, conservação e exploração do Complexo Parque dos Ventos, equipamento público de relevante interesse social, turístico, esportivo, cultural e recreativo do Município de Salvador. A adoção do modelo de concessão apresenta-se como a alternativa mais adequada para a gestão do espaço, considerando a necessidade de ampliação da capacidade de investimento para execução de intervenções estruturais, implantação de novos equipamentos, adoção de padrões modernos de operação, manutenção, limpeza, segurança, monitoramento e gestão além da qualificação contínua dos serviços ofertados à população, em patamar compatível com a complexidade operacional e o potencial de uso do equipamento. A concessão possibilitará, ainda, maior agilidade na implementação de melhorias e na incorporação de soluções inovadoras voltadas à experiência do usuário, ao lazer, ao esporte, ao turismo, à convivência e à hospitalidade, promovendo a valorização urbanística do espaço e sua consolidação como equipamento de referência para a população local DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 19 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29282 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 João Felipe de Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo e visitantes. A modelagem contratual contempla investimentos destinados à implantação, operação e manutenção de novos equipamentos e estruturas, incluindo Arena Multiuso, Arena Outdoor, estacionamentos, praça gastronômica, jardins, praça esportiva, espaço de hospitalidade, playground, pista de skate (skate park) padrão internacional, passeios e demais áreas de apoio, contribuindo para a diversificação dos usos do espaço, o incremento da atratividade turística e a ampliação das oportunidades de lazer e prática esportiva. A contratação também contribuirá para a adoção de práticas alinhadas à sustentabilidade ambiental, à preservação do ecossistema de restinga e à proteção do patrimônio público, garantindo a adequada conservação do espaço e o cumprimento das normas ambientais, urbanísticas e patrimoniais aplicáveis. Dessa forma, a concessão se apresenta como instrumento apto a promover a modernização do Complexo Parque dos Ventos, ampliar a qualidade dos serviços prestados, fomentar o turismo, estimular o esporte e o lazer, atrair investimentos privados e assegurar maior eficiência na gestão do equipamento público, preservando o interesse público e o legado patrimonial para o Município de Salvador. Os documentos pertinentes ao Projeto de Concessão do COMPLEXO PARQUE DOS VENTOS estarão à disposição dos interessados, durante o período de 22/06/2026 até 24/07/2026, no seguinte endereço eletrônico: https://sempre.salvador.ba.gov.br. Os interessados em se manifestar deverão preencher, até o dia 24/07/2026, último dia da Consulta Pública, o formulário eletrônico disponível em https://sempre.salvador.ba.gov.br, com suas eventuais contribuições e/ou sugestões para o aprimoramento do Projeto de Concessão do Complexo Parque dos Ventos. Salvador, Estado da Bahia, em 18 de junho de 2026. IRIS TATIUSE SILVA RIBEIRO Presidente da Comissão de Contratação SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ CONVOCAÇÃO - 3ª CHAMADA - EDITAL DE CHAMAMENTO PARA O CADASTRAMENTO DE ALUNO SPMJ Nº 002/2026 O MUNICÍPIO DO SALVADOR, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, na forma da LEI N° 9.186/2016, em cumprimento de suas atribuições, e em conformidade com Edital de Chamamento Público PARA O CADASTRAMENTO DE ALUNO SPMJ Nº 002/2026, publicado em DOM Nº 9.267 de 14 de maio de 2026, fl 26-32; RESOLVE: Art. 1° - Convocar em terceira chamada os candidatos relacionados em anexo; Art. 2° - Retificar nomes de candidatos presentes em resultado definitivo publicado em DOM de 12/06/2026. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM 18 DE JUNHO DE 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres Infância e Juventude CLASS. NOME PONTUAÇÃO CURSO DECLARAÇÃO RACIAL PCD 985 CARLA VITORIA DOS ANJOS TAVARES 7 ANÁLISE SIM NÃO 986 MAIARA FERREIRA DE OLIVEIRA 7 ANÁLISE SIM NÃO 987 JANAINA SAMPAIO DOS SANTOS 7 ANÁLISE NÃO NÃO 988 STEPHANIE DE OLIVEIRA RIBEIRO 6 ANÁLISE NÃO NÃO 989 LARA TAINE DE JESUS OLIVEIRA 6 ANÁLISE NÃO NÃO 990 NICOLE VITORIA REGO AZEVEDO 6 ANÁLISE NÃO NÃO 991 HANNA MICHELE BARBOSA SOARES 5 ANÁLISE SIM NÃO 992 THALITA VICTÓRIA SANTOS D'AVILA 5 ANÁLISE NÃO NÃO 993 MARIA LUIZA SILVA XAVIER 5 ANÁLISE NÃO NÃO 994 MARIA CLARA SILVA XAVIER 5 ANÁLISE NÃO NÃO 995 ANA CLARA SOUZA DOS SANTOS 5 OS APROVADOS NÃO NÃO 996 MATHEUS DOS SANTOS GOMES 4 ANÁLISE SIM NÃO 997 BEATRIZ SODRE DA SILVA 4 OS APROVADOS NÃO NÃO 998 ANA EMANUELLE PALMA SANTANA 4 ANÁLISE NÃO NÃO 999 ADRIENE DIAS DO NASCIMENTO 4 ANÁLISE NÃO NÃO 1000 ALBERT HENDERSON SANTOS MIRANDA 4 ANÁLISE NÃO NÃO 1001 MARYA VICTORYA CERQUEIRA ALVES 4 ANÁLISE NÃO NÃO 1002 NATALIA OLIVEIRA PASSOS 4 ANÁLISE NÃO NÃO Onde se lê: Leia-se: AMANDA ALBERTO DE MELO AMANDA AMORIM DE MELO ANA CAROLINE ALVES ANE CAROLINE ALVES MARIANE PESSOA BARBOSA MAIANE PESSOA BARBOSA RAISSA PEREITRA DA SILVA CLEMENTRAISSA PEREIRA DA SILVA CLEMENTINO MIRELA SANTANA MESQUITA DOS SANMIRELLA SANTANA MESQUITA DOS SANTOS MIRELLA SILVA DOS ANJOS MIRELLE SILVA DOS ANJOS HELENA SAMPAIO MIRANDA ALMEIDAMILENA SAMPAIO MIRANDA ALMEIDA CADASTRO RESERVA RETIFICAÇÃO DE NOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 007/2026 A Coordenadoria Administrativa torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO para Renovação contratual de Prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva, planejada e corretiva de 04 (quatro) cabines que compõem o Elevador Lacerda, localizado na Thomé de Souza S\Nº Centro, Salvador\Ba, com substituição eventual de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo IX, do Edital do Pregão Eletrônico 003/2023. As propostas deverão ser apresentadas no prazo de até 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os requisitos referentes ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio - SEGEM (Telefone: 71-3202-9277/9246) e os seus anexos poderão ser solicitados através do e-mail: cotação.semob@salvador.ba.gov.br. Salvador, 18 de Junho de 2026. VANDERVAL LIMA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do Chamamento Público Nº 002/2026, Processo Nº 50561/2026, cujo o objeto é o cadastramento de interessados para fins da realização do PROJETO COMPOSTEIRA EM CASA, que proporcionará aos habilitados no Projeto, o conhecimento necessário para montagem de 01 (um) Kit na sua residência, através de capacitação remota mediada por tecnologia e disponibilização de Kit para montagem da composteira em casa, conforme descrição abaixo: POSIÇÃO NOME COMPLETO CPF SITUAÇÃO 1 NAILA CATARINE SILVA SALES 046.813.415-84 HABILITADO 2 PEDRO MARCELO DE QUEIROZ TAVARES 198.363.095-00 INABILITADO 3 ITALO GABRIEL DA CUNHA SANTOS 861.043.085-54 HABILITADO 4 LUÍSA SOUZA NUNES 040.094.615-78 HABILITADO 5 MARCUS VILLA GÓIS 650.132.205-72 HABILITADO 6 HELIA RITA FREITAS OLIVEIRA 287.301.945-04 HABILITADO 7 RAINEI CARVALHO DE SANTANA 859.213.050-06 HABILITADO 8 TELMA BARRETO LOPES 544.758.485-04 HABILITADO 9 EMILY SILVA BISPO 056.738.215-06 HABILITADO 10 KARINA CONCEIÇÃO RIBEIRO LEMOS DE MACÊDO 916.826.655-34 HABILITADO 11 THAÍS CERQUEIRA FRANÇA DOS SANTOS 028.728.655-00 INABILITADO 12 RODRIGO SCHLEU BARBOSA 858.753.365-79 HABILITADO Salvador, 18 de junho de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇOES DA DIRETORIA 2026/2030 O Comoba Conselho De |Moradores das Barreiras, com sede na Rua Fernando Pedreira, nª12 Complemento Largo Das Barreiras Bairro Estrada Das Barreiras, Ssa-Ba (1) Informe Convocação s todos os Moradores que integram o quadro de associados adimplentes desta instituição para comparecer no dia 19 de Julho de 2026, com inicio ás 10h00min horas e término ás 16h00minhoras para as Eleições da Nova Diretoria e posse. (2) Informe: Os Associados Adimplentes interessados a concorrer a Diretoria da Associação, Poderão apresentar a chapa com antecedência de no mínimo de 10 (Dez) Dias antes das Eleições, Mediante ao Requerimento assinado por 03 (Três) componentes titulares da mesma. (3) Informe: A entrega da inscrição da chapa ocorrera ate o Ultimo dia do prazo no horário das 08:00 ás 20horas . Dia de encerramento 09/07/2026 ao dia (nove de julho de dois mil e vinte e seis) ANATIVALDO DA CRUZ Presidente - COMOBA http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-06-19T15:03:42-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br