SALVADOR • BAHIA • SÁBADO A QUINTA-FEIRA, 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 LEIS � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 41 DECRETOS NUMERADOS � 44 DECRETOS SIMPLES � 44 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 45 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 45 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 48 CONSELHO GESTOR DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COGEOS � 48 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 49 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 53 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 54 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA � 54 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 54 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 54 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 60 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 60 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 60 LICITAÇÕES � 61 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 61 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 61 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 61 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 61 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 61 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 61 CONTRATOS � 62 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 62 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 62 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 62 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 65 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 65 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 65 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 65 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 71 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 71 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 71 EDITAIS � 71 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 71 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 71 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 76 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 77 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 77 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2932 EXECUTIVO LEIS LEI Nº 10.002/2026 Publicada no DOM de 19/06/2026 Republicada por ter saído incorreto Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de Salvador para o exercício de 2027, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal; no art. 161, § 3º, da Lei Orgânica do Município; e em consonância com a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e demais dispositivos constitucionais e legais que impactem a matéria, compreendendo: I -as metas e as prioridades da Administração Pública Municipal; II -a estrutura e a organização dos orçamentos; III -as orientações sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual, sua execução e alterações; IV -estabelecimento das diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública; V -as disposições relativas à política e as despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI -a disposição sobre alterações na legislação tributária do Município e medidas para incremento da receita; VII -as disposições gerais. § 1º Os dispositivos da presente Lei de Diretrizes Orçamentárias contêm orientações específicas quanto: I -ao equilíbrio entre as receitas e despesas municipais; II -aos critérios e forma de limitação de empenho, a serem efetivados nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000; III -aos critérios para a recondução da dívida pública municipal, caso ultrapasse os respectivos limites, na forma do art. 31 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000; IV -às normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; V -às condições e exigências para transferências de recursos a entidades privadas e a pessoas físicas; VI -a outros critérios orientadores à elaboração e execução da movimentação orçamentária e financeira municipal. § 2º Em conformidade com a Portaria n° 2057, de 15 de setembro de 2025, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF, que aprova a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, integram a presente Lei os Anexos de Riscos e Metas Fiscais, compreendendo os demonstrativos a seguir: I -Riscos Fiscais e Providências; II -Metas Anuais, instruídas com memória e metodologia de cálculo; III -Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; IV -Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; V -Evolução do Patrimônio Líquido; VI -Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos; VII -Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; VIII -Avaliação Atuarial do Regime Próprio da Previdência Social; IX -Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; X -Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS Art. 2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027, atendidas as despesas obrigatórias e legais e as de funcionamento dos órgãos, fundos e entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, ficam fixadas em conformidade com o Plano Plurianual - PPA 2026-2029, constante do Anexo I que integra a presente Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 1º A Lei Orçamentária destinará recursos para a operacionalização das prioridades e metas mencionadas no caput deste artigo e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado: I -provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo; II -provisão das cotas para os duodécimos do Poder Legislativo; III -compromissos relativos ao serviço da dívida pública; IV -contrapartidas previstas em contratos de empréstimos internos e externos, em convênios ou outros instrumentos similares, observados os respectivos cronogramas de desembolso; V -despesas indispensáveis ao custeio e manutenção da Administração Municipal; VI -conservação e manutenção do patrimônio público. § 2º A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei de Orçamento Anual para 2027 deverão considerar as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nos anexos de Metas Fiscais constantes desta Lei. § 3º As prioridades e metas que integram a Proposta Orçamentária 2027 poderão ser revistas quando da sua apreciação pelo Legislativo, considerando as demandas que venham requerer a intervenção do Poder Público, a exemplo de alterações na legislação, mudanças no cenário econômico-social e situação de emergência e calamidade pública do Município, declarada e legalmente reconhecida. § 4º As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2027 se verificadas, quando da sua elaboração, alterações que impactem na estimativa das receitas e despesas, motivadas, dentre outros aspectos, pela mudança do cenário econômico e alterações na legislação pertinente. § 5º Para fins de apuração do resultado primário, as metas fiscais serão apuradas sob a ótica de caixa, incluindo a previsão de pagamento de restos a pagar e superávit financeiro, podendo ser atualizadas durante a execução do orçamento 2027, atendendo às exigências constantes do art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 2000. § 6º Estão discriminados nos anexos integrantes desta Lei os Riscos Fiscais, em que são avaliados os passivos contingentes, e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Seção I Da Estrutura Art. 3º A Lei Orçamentária Anual compreenderá, conforme determinam o art. 165, §5º, da Constituição Federal e o art. 161, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Salvador: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados da Administração Direta e Indireta. Art. 4º A receita municipal será constituída de valores decorrentes de: I -tributos de sua competência; II -transferências constitucionais; III -atividades econômicas que o Município venha a executar; IV -convênios e contratos firmados com órgãos e entidades do setor público ou com entidades e instituições privadas nacionais e internacionais; V -serviços executados pelo Município; VI -cobranças de dívida ativa; VII -alienações de bens; VIII -empréstimos e financiamentos devidamente autorizados pelo Poder Legislativo; IX -outras receitas. § 1º A discriminação, classificação e codificação da receita orçamentária obedecerão à estrutura, aos conceitos e às padronizações estabelecidos pelas normas e legislação em vigor. § 2º As receitas oriundas de fontes vinculadas não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades. § 3º As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 3 segundo a natureza de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas aos respectivos orçamentos. Art. 5º A despesa municipal será fixada para o exercício considerando os valores destinados a: I -pagamentos com pessoal e encargos; II -pagamento de obrigações classificadas como encargos especiais, tais como: juros e encargos da dívida contraída pelo Município; III -custeio e manutenção dos órgãos/entidades; IV -investimentos para viabilizar o programa de trabalho estabelecido pela gestão; V -inversões financeiras previstas para serem efetuadas no exercício. VI -amortização da dívida. Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Poder, órgão e unidade orçamentária, detalhada em conformidade com o § 3º deste artigo, com suas respectivas dotações, especificando as modalidades de classificação, a saber: I -Classificação Institucional: a) Poder; b) Secretaria/Órgão/Entidade; c) Unidade Orçamentária; d) Unidade Gestora. II -Classificação Funcional: a) Função; b) Subfunção; c) Programa; d) Ação (projeto, atividade). § 1º O detalhamento analítico da estrutura de custos das Ações (projetos, atividades e operações especiais) constantes da Lei Orçamentária será de responsabilidade de cada Poder e far-se-á contemplando a despesa no nível de transparência de gastos exigido pela legislação federal. § 2º Consideram-se categoria de programação, para fins de planejamento e orçamento, as Ações (projetos, atividades e operações especiais) vinculadas aos programas de Governo, constantes no Plano Plurianual ou nele incorporadas mediante lei. § 3º Em conformidade com o art. 6° da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001, com suas alterações posteriores, na Lei Orçamentária, a classificação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 4º A natureza da despesa a que se refere o § 3º deste artigo corresponde à agregação de elementos de despesa, mediante a utilização dos códigos constantes dos anexos das Portarias de que trata o § 3º deste artigo. § 5º As fontes de recursos ou destinação de uso das receitas previstas constarão na Lei Orçamentária com código próprio que as identifique e serão demonstradas em relatórios que correlacionem a sua destinação, em conformidade com a padronização em vigor estabelecida pelo Governo Federal. § 6º No Projeto de Lei Orçamentária será atribuído a cada Ação (projeto, atividade e operação especial) um código numérico estabelecido pelo setor responsável pela elaboração e consolidação da referida Lei. § 7º As atividades sistêmicas que tenham finalidades comuns deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. § 8º As Ações (projetos/atividades) que não tenham caráter sistêmico terão codificação específica e estarão vinculadas a apenas uma unidade orçamentária. § 9º Para imprimir maior transparência ao Programa de Trabalho, no Projeto de Lei Orçamentária poderá ocorrer a revisão de nomenclaturas de Ações, desde que preservados os objetivos e propósitos das mesmas e mantidas as codificações existentes, nos termos do art. 13 desta Lei. Seção II Do Projeto da Lei Orçamentária Anual Art. 7º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação do Poder Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. Parágrafo único. A elaboração dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social bem como a sua execução, alteração e gestão orçamentária, financeira e contábil serão realizadas no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF, instituído pelo Decreto Municipal nº 25.784, de 6 de janeiro de 2015. Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2026, será constituído de: I -mensagem, em conformidade com o art. 22, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; II -texto da lei; III -anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; IV -demonstrativos orçamentários consolidados e analíticos de receita e despesa; V -anexo do Orçamento de Investimento das Empresas Independentes; VI -metas fiscais revisadas, quando necessário; VII -informações complementares. § 1° O Anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será composto de quadros demonstrativos, com dados consolidados inclusive dos referenciados nos §§ 1º e 2º dos artigos 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, observadas as alterações posteriores, contendo: I -sumário geral da receita e da despesa por funções do Governo: II -receitas e despesas, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo nº 1 de que trata o art. 2º da Lei Federal nº 4.320, de 1964; III -receitas segundo a classificação da sua natureza e respectiva legislação; IV -despesas segundo a categoria econômica e grupo de natureza da despesa, consolidadas; V -despesas segundo as classificações institucional e funcional, assim como da estrutura programática discriminada por programas e ações (projetos, atividades e operações especiais), que demonstre o Programa de Trabalho dos órgãos, fundos especiais e das entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; VI -despesas por função, subfunção e estrutura programática (projetos, atividades e operações especiais); VII -despesas por função, subfunção e vínculos com recursos por destinação ordinária e destinação vinculada: VIII -despesas por órgão e função de Governo; IX -quadro discriminativo das receitas previstas por fontes de recursos; X -quadro discriminativo das despesas por órgão e fontes de recursos. § 2º As informações complementares a que se refere o inciso VII do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 165 da Constituição Federal, no art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, são as seguintes: I-tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação, acompanhada da metodologia e memória de cálculo: a)receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta; b)receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta; c)receita prevista para o exercício a que se refere a proposta; d)despesa realizada nos três últimos exercícios; e)despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; f)despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta. II - especificação quando ocorrer, dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificativas econômica, financeira, social e administrativa; III - programação referente à aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, nos termos do art. 212 da Constituição Federal; IV - programação referente à aplicação de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - (LC 141/2012); V - demonstrativo da despesa de pessoal e encargos sociais, a dar cumprimento ao inciso III, alíneas “a” e “b”, do art. 20 da Lei Complementar 101, de 2000; VI - demonstrativo da evolução da receita e despesa na forma prevista no art. 22 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; VII - utilização das fontes de recursos consignadas no Orçamento; VIII - cópia da legislação básica da estrutura organizacional e do Regimento Interno do Município, em que conste a descrição das principais finalidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; IX - as informações previstas no art. 13 desta Lei; X - a correspondência entre os valores das estimativas de cada item de receita e os valores das estimativas de cada fonte de financiamento da despesa, consignada no quadro demonstrativo a que se refere o inciso VII do § 2º deste artigo. § 3º Os valores constantes dos demonstrativos previstos para fixação da despesa do exercício 2027 serão elaborados, a preços históricos, atualizados a 30 de junho de 2026, de acordo com os índices econômicos e o comportamento e a tendência da evolução da receita arrecadada, compreendido o período de 2024 a 2026. § 4º A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária, dentre outros destaques importantes, conterá justificativa da estimativa e da fixação dos principais agregados da receita e da despesa, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2934 § 5º O anexo dos Orçamentos de Investimentos a que se refere o inciso V do caput deste artigo compreende as empresas em que o Município detenha direta ou indiretamente a maioria do capital social com direito a voto, e conterá: I - programa de investimento, por Poder, órgão e empresa, segundo as fontes de financiamento, de modo a evidenciar a origem dos recursos e a despesa, segundo a classificação funcional, a estrutura programática, as categorias econômicas e os grupos de natureza das despesas e as modalidades nos quais serão aplicados os recursos; II - demonstrativo das fontes de financiamento dos investimentos e usos, por Poder, órgão e unidade orçamentária. Art. 9º Para efeito da elaboração da Lei Orçamentária Anual, o Poder Legislativo encaminhará à Casa Civil, para consolidação do Projeto de Lei, sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei e os prazos fixados pelo órgão coordenador. Seção III Dos Prazos Art. 10. O Poder Executivo enviará, até 30 de setembro de 2026, ao Poder Legislativo Municipal o Projeto de Lei Orçamentária, com seus quadros discriminados na forma estabelecida nesta Lei. § 1º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo o autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária, com base no qual será editada a correspondente Lei, cuja integridade em relação aos documentos e arquivos de dados recebidos, para fins de publicação, será de responsabilidade do Poder Executivo. § 2º Até 24 (vinte e quatro) horas após a remessa do autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo, em meio de processamento eletrônico, os dados e informações relativos ao autógrafo. § 3º Os dados referidos no caput deste artigo serão, reciprocamente, disponibilizados na forma acordada entre os órgãos técnicos dos Poderes Legislativo e Executivo. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Diretrizes Gerais Art. 11. O Poder Legislativo, na elaboração de sua proposta orçamentária, observará os limites de gastos previstos na Constituição Federal, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional no 58, de 23 de setembro de 2009, que altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, e pela Emenda Constitucional no 109, de 15 de março de 2021. Parágrafo único. A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo será elaborada tomando por base a receita realizada no primeiro semestre e a estimada para o segundo semestre do ano em que se elabora a Proposta Orçamentária do Município, para se estabelecer a cota devida a este Poder. Art. 12. A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária para 2027 e a execução dos Orçamentos serão orientadas para: I -atingir as metas fiscais atualizadas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública, estabelecidas nos Anexos desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal e na Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021; II -evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou de consultas públicas; III -garantir o atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos capazes de afetar as contas públicas; IV -aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados. Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá consulta à sociedade, observado o que dispõe a Lei nº 9.358, de 20 de março de 2018, e o Poder Legislativo realizará audiências/ consultas públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária, em conformidade com o disposto no art. 48 da Lei Orgânica do Município de Salvador. Art. 13. O Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, como anexo, a programação constante das propostas de alterações do Plano Plurianual para o período 2026-2029 que tenham sido objeto de projetos de lei específicos ou que tenham autorização prévia na lei que aprovar o respectivo Plano Plurianual. Art. 14. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes. Parágrafo único. Com vistas à obtenção de maior racionalidade no gasto, assim como celeridade nos processos e obtenção de melhoria nos resultados, fica facultado, na execução das ações, o procedimento de descentralização de créditos orçamentários, observadas as normas que regulamentam a matéria no âmbito municipal. Art. 15. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de Governo. Parágrafo único. As dotações destinadas ao atendimento de despesas ou encargos da Administração Pública Municipal que não sejam específicos de determinado órgão, fundo ou entidade, ou cuja gestão e controle centralizado interessem à Administração, com vistas à sua melhor gestão financeira, administrativa e patrimonial, serão alocadas nos Encargos Gerais do Município, Unidades vinculadas à Secretaria Municipal da Fazenda ou à Secretaria Municipal de Gestão. Art. 16. Na programação da despesa, em conformidade com a LRF e observadas as normas legais específicas vigentes aplicáveis à matéria, não poderão ser: I -fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II -incluídos projetos/atividades com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; III -incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal; IV -consignados créditos com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada; V -criadas despesas obrigatórias de caráter continuado sem que haja compensação mediante aumento de receita ou redução de despesa. Parágrafo único. As proibições de que tratam os incisos II e V não se aplicam às medidas adotadas no Município em situação de emergência e/ou calamidade pública. Art. 17. Em conformidade com o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: I -tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público; II -os recursos alocados viabilizarem pelo menos a conclusão de uma etapa, considerando-se, quando couber, as contrapartidas exigíveis nos convênios, acordos, parcerias e similares. Seção II Dos Débitos Judiciais Art. 18. Os pagamentos devidos em virtude de sentença judiciária far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação e à conta dos créditos respectivos, conforme dispõem o art. 100 da Constituição Federal, o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e suas atualizações, e a Portaria n° 2057, de 15 de setembro de 2025, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que aprova a 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. § 1º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações como de pequeno valor perante a Fazenda Pública Municipal, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009. §º 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016. Art. 19. A Lei Orçamentária Anual incluirá dotações para o pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e Portaria n° 2057, de 15 de setembro de 2025, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que aprova o Manual de Demonstrativos Fiscais 15ª edição. Art. 20. O órgão responsável na Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Casa Civil - CC, à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ e aos órgãos e unidades devedores a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários, discriminada por órgão devedor da Administração Direta ou Indireta, apresentados até 2 de fevereiro, para pagamento até o final do exercício seguinte, em conformidade com o art. 100 da Constituição Federal e o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com suas alterações introduzidas por Emendas Constitucionais, especificando: I -número e ano do ajuizamento da ação originária; II -tipo e número do precatório; III -tipo da causa julgada; IV -data da autuação do precatório; V -nome do beneficiário; VI -valor do precatório a ser pago; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 5 VII -data do trânsito em julgado; VIII -número da Vara ou Comarca de origem. Parágrafo único. A relação dos débitos de que trata o caput deste artigo somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, pelo menos, um dos seguintes documentos: I -certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II -certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos. Seção III Das Vedações Art. 21. Não poderão ser destinados recursos para atender, direta ou indiretamente, despesas com: I -ações que não sejam de competência do Município, ou ações para as quais não haja lei específica que estabeleça a obrigação de cooperar técnica e financeiramente; II -clubes e associações ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar. Art. 22. As dotações para compor a contrapartida de despesas financiadas por recursos vinculados não poderão ter destinação diversa das finalidades referidas na motivação do convênio, ajuste, acordo, parceria ou instrumento similar, exceto se comprovado documentadamente erro na alocação desses recursos, ausência de uso por rescisão do acordo ou alteração do cronograma de execução impactando na programação dos financiamentos previstos. Art. 23. Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária dotações relativas às operações de crédito contratadas ou com autorizações legislativas concedidas até a data do encaminhamento do referido projeto ao Poder Legislativo. Art. 24. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 1º A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial efetivamente ocorridos, de forma tempestiva e em respeito ao princípio da universalidade do registro, que visa garantir a evidenciação de todos os ativos e passivos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. § 2º É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIGEF, após o último dia do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento. Seção IV Das Transferências Art. 25. A transferência de recursos para o setor privado far-se-á em observância ao que determina o art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000. Art. 26. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de auxílios ou subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação, esporte e lazer, pesquisa científica, desenvolvimento econômico, tecnológico e institucional, proteção e preservação do meio ambiente, de acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º, inciso I, e § 6º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 8.631, de 25 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 28.232, de 28 de dezembro de 2016, com as alterações posteriores, e que preencham uma das seguintes condições: I -sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de educação ou assistência social e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; II -sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; III -sejam qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 8.631, de 2014, com suas alterações posteriores; IV -atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, nos artigos 16 e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, bem como no art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 2000; V -sejam qualificadas como Organizações Sociais - OS, nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e da Lei Municipal nº 8.631, de 25 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 9.444, de 12 de abril de 2019; VI -sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, com suas alterações posteriores, e detenham Termo de Parceria como instrumento jurídico firmado com o Poder Público; VII -sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil - OSC, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações posteriores, e detenham termo de parceria firmado com o Poder Público; VIII -sejam qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacidade de atletas, nas modalidades de torneios, campeonatos de amadores e profissionais, que, de alguma forma, incentivem o esporte e representem o Município, desde que formalizada a requisição mediante apresentação do projeto, no qual estejam indicados objeto, finalidades, forma de execução e planilha de custos, devendo também ser, de alguma forma, evidenciada a participação do Governo Municipal no projeto e eventos. § 1º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a execução das dotações sob os títulos nele especificados dependerá de autorização legislativa, de estar consignada na Lei de Orçamento e da assinatura de convênio, acordo, parceria ou similares, observada a legislação pertinente. § 2º Na ausência de lei específica para o exercício, na forma do art. 26 desta Lei, fica autorizada a manutenção dos benefícios para as entidades relacionadas na última lei publicada. § 3º A execução das dotações sob o título de subvenções sociais está também condicionada às determinações previstas na Resolução TCM/BA nº 1.269, de 25 de setembro de 2008, com suas atualizações pelas de nº 1.290, de 17 de novembro de 2010, e nº 1.421, de 17 de dezembro de 2020, que dispõem sobre a fiscalização exercida sobre o repasse e aplicação de recursos concedidos por órgãos municipais a entidades civis sem fins lucrativos. Art. 27. É vedada a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de auxílios para pessoas físicas, a qualquer título, sem que haja lei ou programas específicos voltados à assistência social, educacional ou de saúde, nos quais estejam definidos os critérios da concessão dos auxílios. § 1º Os critérios a que se refere o caput deste artigo serão definidos mediante publicação de Decreto do Executivo, normas estabelecidas em convênios, acordos, ajustes, parcerias ou programas adotados com órgãos de outras esferas de Governo. § 2º Excetuam-se dessa vedação os auxílios concedidos em regime de urgência, na condição do Município em estado de emergência e/ ou calamidade pública. Art. 28. O órgão ou entidade concedente deverá providenciar para que seja mantida atualizada, no Portal Transparência, a relação das entidades beneficiadas com subvenções sociais, auxílios e contribuições, contendo, pelo menos: I -nome e CNPJ; II -nome, função e CPF dos dirigentes; III -data, objeto, valor e número do convênio, parceria ou instrumento congênere; IV -valores transferidos e respectivas datas; V -área de atuação; VI -endereço da sede. Art. 29. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título estarão submetidas à fiscalização do Poder Público, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Parágrafo único. A execução das dotações sob o título de subvenções sociais está também condicionada às determinações previstas na Resolução TCM/BA nº 1.269, de 25 de setembro de 2008, com suas atualizações pelas de nº 1.290, de 17 de novembro de 2010, e nº 1.421, de 17 de dezembro de 2020, que dispõem sobre a fiscalização exercida sobre o repasse e aplicação de recursos concedidos por órgãos municipais a entidades civis sem fins lucrativos. Seção V Das Emendas Parlamentares Art. 30. Em conformidade com o § 3º do art. 166 da Constituição Federal, na apreciação pelo Poder Legislativo do Projeto da Lei Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas, caso: I -sejam compatíveis com o Plano Plurianual vigente e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II -indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: a)dotação para pessoal e seus encargos sociais; b)serviço da dívida. III -sejam relacionadas com: a)a correção de erros ou omissões; b)os dispositivos do texto do projeto de lei. § 1º As emendas deverão indicar como parte da justificativa: I -no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da Lei Orçamentária; II -no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de que não inviabilizarão as atividades de natureza operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida; III -em relação às alterações das categorias de programação e grupo de despesa dos projetos originais, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, identificando cada uma das dotações modificadas com a indicação das alterações atribuídas; IV -as inclusões de novas categorias de programação e, em relação a estas, os detalhamentos fixados na Lei de Orçamento, com indicação das fontes financiadoras, e as DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2936 denominações atribuídas; V -quadro demonstrativo da manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas e a correspondência das fontes de recursos. § 2º É vedada a inclusão de emendas ao Projeto de Lei do Orçamento que anulem dotações destinadas a: I -precatórios judiciais; II -Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; III -limite mínimo para área do ensino, estipulado pela Constituição Federal; IV -receitas vinculadas a finalidades específicas, tais como a convênios, execução de programas especiais e operações de créditos; V -receitas diretamente arrecadadas por órgãos da Administração Indireta, exceto quando remanejadas para a própria entidade; VI -limite mínimo para área de saúde, estipulado pelo art. 198 da Constituição Federal e suas atualizações por Emendas Constitucionais, bem como pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; VII -contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município. § 3º A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não implicará indicação de recursos para aumento de despesas previstas no Projeto de Lei Orçamentária. Seção VI Das Emendas Parlamentares Individuais Impositivas Art. 31. O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 conterá dotação específica para atendimento de programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais, cujo montante, nos termos dos artigos 163, §§ 9 e 11 da Lei Orgânica do Município (LOM), será apurado no limite de até 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida, realizada no exercício anterior ao encaminhamento do Projeto pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 1º A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde, previsto no artigo 163 da LOM, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso III do § 2º do art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. § 2º A programação orçamentária que alude o caput deste artigo será alocada nas áreas específicas devidamente compatibilizadas com os programas orçamentários constantes do Plano plurianual, e, no caso de projetos e ações finalísticas, sua distribuição será devidamente regionalizada em acordo com o que dispõe a Lei no 9.069, de 30 de junho de 2016. Art. 32. Caberá à Câmara de Vereadores elaborar os respectivos quadros demonstrativos consolidados das emendas parlamentares referidas no §1º deste artigo, a serem incorporados como Anexo da Lei Orçamentária Anual. § 1º O Anexo conterá as seguintes informações: I -identificação do parlamentar proponente; II -número da emenda; III -objeto da despesa: descrição detalhada do proposito do gasto aprovado na emenda; IV -valor alocado da emenda; V -área de aplicação: saúde e demais áreas; VI -regionalização. § 2º Os recursos a que se referem este artigo serão distribuídos no Orçamento de acordo com emendas parlamentares aprovadas, respeitando-se as indicações no valor mínimo de 10% do valor correspondente da cota individualizada. Art. 33. As programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares individuais serão de execução obrigatória, ressalvados os casos de impedimentos de ordem técnica. § 1º Consideram-se impedimentos de ordem técnica e legal: I -incompatibilidade com as ações aprovadas no Plano Plurianual vigente; II -incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade ou atributos da ação orçamentária e respectivo subtítulo, bem como dos demais classificadores da despesa; III -incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade do órgão ou ente executor; IV -ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional do beneficiário; V -valores insuficientes para a conclusão do projeto ou etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios indicados na emenda; VI -não comprovação, por parte dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios que fiquem a cargo do empreendimento após sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para seu custeio, operação e manutenção; VII -o não atendimento ao interesse público; VIII -inadequação às competências municipais; IX -aplicação em despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas, bem como com encargos referentes ao serviço da dívida; X -destinação de emendas que não atendam aos critérios de utilidade pública; XI -omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda impositiva individual; XII -não apresentação de proposta ou plano de trabalho pelo beneficiário, quando couber, ou apresentação fora dos prazos previstos; XIII -não realização, pelo beneficiário, das complementações ou dos ajustes solicitados na proposta ou no plano de trabalho, bem como a sua realização fora dos prazos previstos; XIV -incompatibilidade da finalidade do beneficiário com a destinação da emenda; XV -atendimento do objeto da programação orçamentária com recursos inferiores ao valor da dotação aprovada para o exercício financeiro, observado que o impedimento incidirá sobre os saldos remanescentes; XVI -não observância da legislação aplicável ou incompatibilidade das despesas com a política pública setorial e com os critérios técnicos que a consubstanciam; XVII -outras razões de ordem técnica, devidamente justificadas. § 2º Na hipótese de impedimento de ordem técnica que inviabilize o empenho da despesa no exercício financeiro ou no prazo previsto na legislação aplicável, fica vedada a execução da programação orçamentária correspondente. § 3º Os impedimentos de que trata § 1º deste artigo serão identificados pelos órgãos e entidades responsáveis pela execução da emenda no momento da avaliação técnica e, com as devidas justificativas, imediatamente comunicados oficialmente à Secretaria Municipal de Governo, e, esta, ao autor da emenda para possíveis adequações técnicas. § 4º Havendo impedimento de ordem técnica, serão adotadas as seguintes medidas: I -até 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo as justificativas dos impedimentos relativos à avaliação técnica; II -até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento foi devidamente justificado pelo órgão receptor da emenda. § 5º Na hipótese de ocorrência de frustração da receita estimada na Lei Orçamentária que comprometa o cumprimento das metas fiscais ou o equilíbrio das contas públicas, a execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares poderá ser limitada ou inviabilizada, observadas as normas de responsabilidade fiscal e os critérios aplicáveis à limitação de empenho. § 6º No caso de que os impedimentos de ordem técnica não sejam superados, os recursos poderão ser utilizados pelo Executivo como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. § 7º Se o autor da emenda impositiva com impedimentos não estiver no exercício do mandato para realizar os procedimentos previstos neste parágrafo, os respectivos valores poderão ser utilizados pelo Executivo como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais. § 8º As programações orçamentárias de origem nas emendas individuais não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperáveis. Art. 34. Os ajustes orçamentários referentes às indicações das emendas, em conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 32 desta Lei, não serão considerados no cômputo dos limites de crédito autorizados na Lei Orçamentária. Art. 35. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. Art. 36. O acompanhamento e a transparência da execução das emendas parlamentares serão assegurados por meio eletrônico de acesso público, que deverá disponibilizar, de forma clara, atualizada e em formato aberto: I -a íntegra das emendas apresentadas e aprovadas; II -os valores autorizados, empenhados, liquidados e pagos; III -a identificação dos beneficiários; IV -a localização das ações; V -o cronograma de execução; VI -os impedimentos identificados e suas justificativas; VII -as providências adotadas para saneamento; VIII -o histórico de alterações e remanejamentos. Art. 37. Os Poderes Legislativo e Executivo elaborarão, no prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, instruções normativas disciplinando a gestão do fluxo operacional, competente a cada Poder, para viabilização das Emendas Individuais. Seção VII Das Alterações da Execução da Lei Orçamentária Anual Art. 38. As propostas de modificação da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas: I -na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica do Município - LOM; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 7 II -acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem. Art. 39. Os créditos adicionais autorizados pelo Legislativo serão abertos e apresentados com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária e em conformidade aos preceitos estabelecidos nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Parágrafo único. Os créditos adicionais autorizados serão editados mediante Decreto do Executivo. Art. 40. Na Lei Orçamentária Anual poderão constar as seguintes autorizações: I -para abertura de créditos suplementares: a)até o limite nela definido; b)até o limite autorizado em lei específica de reajuste de pessoal e encargos sociais; c)à conta da dotação de reserva de contingência, que deverá se limitar a, no máximo, 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, a ser utilizada conforme definição do art. 5º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101, de 2000 - LRF; d)destinados à cobertura de despesas resultantes de convênios, contratos, parcerias, acordos e similares celebrados ou reativados durante o exercício, bem como de seus saldos financeiros do ano anterior e não computados na receita prevista na Lei Orçamentária; II -para realização de operações de crédito por antecipação da receita, até o limite legalmente permitido. Parágrafo único. Não serão computadas, para efeito do limite previsto neste artigo, as alterações de analíticos, assim entendido o deslocamento parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, respeitado o grupo de despesa e a categoria econômica. Art. 41. O Poder Executivo poderá, mediante abertura de créditos adicionais, dentro dos limites autorizado na Lei Orçamentária Anual: I -aditar ao orçamento do Município ações vinculadas aos programas que sejam introduzidos ou modificados no Plano Plurianual 2026-2029 durante o exercício de 2027; II -transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos; III -promover ajustes na grade da funcional programática das ações, preservando o objeto, a finalidade e o valor global aprovado na Lei Orçamentária de 2027, ou em créditos adicionais; IV -proceder às alterações no Programa de Trabalho mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos, de uma categoria econômica para a outra, ou de um órgão ou entidades para outro, respeitados os limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, incluídos os créditos adicionais; V -incluir e alterar a categoria econômica, grupo de natureza das despesas, modalidade de aplicação e fontes de recursos. VI -promover alterações e ajustes no anexo do Plano de Aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, respeitado o disposto no § 1º do art. 295 da Lei nº 9.069, de 30 de junho de 2016, que revoga as disposições em contrário da Lei nº 8.798, de 26 de junho de 2015, e do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros do FINOVA, previsto no art. 22 da Lei n° 9.534, de 11 de agosto de 2020; VII -criar programas e ações específicos através de Créditos Extraordinários com vistas ao atendimento de despesas urgentes e imprevistas, em consonância com o inciso III do art. 167 da Constituição Federal e os artigos 41 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Parágrafo único. As modificações decorrentes deste artigo poderão resultar em alterações dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 ou em créditos adicionais. Art. 42. Poderão ocorrer modificações orçamentárias no Orçamento Analítico que não se constituem créditos adicionais, quando alteradas fontes de recursos e modalidades de aplicação, desde que se mantenha inalterado o valor global da Ação constante do orçamento. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 43. Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 165 da Lei Orgânica do Município de Salvador, fica autorizada a concessão de qualquer vantagem, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal, a qualquer título, cujos valores deverão constar da programação orçamentária e serem compatíveis com os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, as normas constitucionais e legais específicas e o estabelecido nesta Lei. Art. 44. As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos sociais serão estimadas com base nas despesas executadas no mês de junho de 2026, projetadas para o exercício de 2027, adicionando-se ao somatório da base projetada as obrigações legais e eventuais, alterações nos sistemas de remuneração, inclusive subsídios e planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, empregos e funções, observadas variáveis que afetem despesas de pessoal, além da legislação pertinente em vigor e os limites previstos nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 45. Observado o disposto nos artigos 37 e 169 da Constituição Federal, os atos de provimento em cargos públicos, contratação de empregados públicos ou de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, que implicarem aumento de despesa com pessoal somente poderão ser executados se, cumulativamente: I -existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher; II -houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender à despesa; III -for observado o limite de despesas com pessoal de que trata o art. 43 desta Lei; IV -possuírem adequação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e às normas constitucionais e legais específicas vigentes. Parágrafo único. A apuração do disposto no inciso I deste artigo deverá considerar os atos praticados em decorrência de decisões judiciais e somente será exigida quando se tratar de atos de provimento em cargos públicos ou contratação de empregados públicos. Art. 46. O Projeto de Lei Orçamentária poderá, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas constitucionais e legais específicas vigentes aplicáveis à matéria, consignar recursos para o quadro de pessoal nas seguintes áreas: I -educação; II -saúde e segurança do trabalho; III -meio ambiente; IV -administração fazendária, fiscalização e controle interno; V -representação judicial e extrajudicial do Município, na forma da Lei Orgânica; VI -serviços técnico-administrativos; VII -assistência social e direitos da cidadania; VIII -transporte e trânsito; IX -ordenamento público; X -planejamento governamental e gestão pública; XI -obras, infraestrutura e defesa civil; XII -proteção e atenção à mulher, crianças e adolescentes; XIII -reparação; XIV -cultura; XV -esporte e lazer; XVI -comunicação; XVII -tecnologia da informação; XVIII -salvamento aquático; XIX -segurança; XX -fiscalização de serviços públicos municipais; XXI -desenvolvimento econômico, emprego e renda; XXII -legislativa; XXIII -saúde, proteção e segurança dos animais. Art. 47. As dotações para atendimento das despesas com a eventual admissão de pessoal sob regime especial de contratação, permitida conforme disposto na Lei Complementar nº 2, de 15 de março de 1991, com suas alterações posteriores, observadas as normas legais específicas vigentes aplicáveis à matéria, preservarão transparência em atividade específica, nas respectivas Secretarias. Art. 48. As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos, de acordo com o § 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e aquelas referentes ao ressarcimento de despesa de pessoal requisitado serão contabilizadas como “outras despesas de pessoal” e computadas no cálculo do limite de que trata o art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. § 1º Não se consideram como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a execução indireta de atividades que preencham simultaneamente as seguintes condições: I -sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade; II -não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos e vencimentos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção; III -não caracterizem relação direta de emprego. § 2º Para os efeitos deste artigo, não serão considerados os contratos de terceirização de mão de obra para execução de serviços de limpeza, vigilância e segurança patrimonial e outros de mesma natureza, desde que as categorias funcionais específicas existentes no quadro de pessoal do órgão ou entidade sejam remanescentes de fusões institucionais ou de quadros anteriores, não comportando a existência de vagas para novas admissões ou contratações. Art. 49. Os projetos de lei relacionados a gastos com pessoal e encargos sociais, observadas as normas legais específicas vigentes aplicáveis à matéria, deverão ser acompanhados de: I -declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2938 e metodologias de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e a observância dos limites de que trata o art. 40 desta Lei; II -simulação que demonstre o impacto da despesa que decorrerá da medida proposta; III -manifestação da Secretaria Municipal de Gestão e da Casa Civil, no caso do Poder Executivo, sobre o mérito e o impacto orçamentário e financeiro da propositura. Parágrafo único. Os projetos de lei previstos neste artigo não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros retroativos a exercícios anteriores à sua entrada em vigor. Art. 50. Para o enfrentamento dos efeitos econômicos e sociais decorrentes de situações de emergência e/ou calamidade pública, poderão ser adotadas medidas que impactem na gestão de despesas de pessoal, observada a legislação em vigor. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 51. O Poder Executivo submeterá à Câmara Municipal projetos de lei que alterem o sistema tributário, para promover medidas de combate à evasão fiscal, incentivar a regularização de contribuintes e para cumprir o disposto no art. 67 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 - Código Tributário e de Rendas do Munícipio de Salvador, regulamentada pelo Decreto nº 24.058, de 16 de julho de 2013, e suas atualizações. Art. 52. Caso necessário, o Poder Executivo submeterá à Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária municipal e incremento da receita ou emitirá orientação e procedimentos específicos sobre: I -adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal, estadual e demais recomendações oriundas da União; II -revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência; III -alterações na política de isenção, incentivos fiscais ou outros benefícios; IV -aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; V -geração de receita própria pelas entidades da Administração Indireta; VI -incentivo à regularização de contribuintes. Parágrafo único. Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo, no decorrer do exercício, serão incorporados aos orçamentos do Município mediante abertura de créditos adicionais. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Da Avaliação e Controle de Custos Art. 53. O Poder Executivo deverá atualizar e aperfeiçoar o sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária. Seção II Da Limitação de Empenhos Art. 54. Caso o cumprimento das metas fiscais venha a ser comprometido por uma insuficiente realização da receita, os Poderes promoverão limitação das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo da aplicação mínima dos serviços públicos em ações de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como das despesas essenciais para prestação dos serviços públicos. § 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá indisponível para empenho e movimentação financeira, calculado de forma proporcional à respectiva participação no conjunto das dotações financiadas com recursos ordinários do Tesouro Municipal, fixado na Lei Orçamentária de 2027. § 2º O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o § 1º deste artigo, estabelecerá os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho. § 3º No caso de restabelecimento da receita prevista, a recomposição do nível de empenho das dotações será feita de forma proporcional às reduções realizadas. Seção III Dos Duodécimos Art. 55. O desembolso dos recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de cada mês, aplicando-se percentual de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre as receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2026, citadas no art. 29 - A da Constituição Federal, compreendendo assim o percentual sobre a arrecadação das seguintes receitas: I -somatório de todas as receitas tributárias do Município; II -transferências previstas no § 5º do art. 153 da Constituição Federal; III -produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, na forma do inciso I do art. 158 da Constituição Federal; IV -produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural (IPTR), previsto no inciso II do art. 158 da Constituição Federal; V -produto da arrecadação do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), previsto no inciso III do art. 158 da Constituição Federal; VI -produto da arrecadação do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS), na forma do inciso IV do art. 158 da Constituição Federal; VII -parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previsto no inciso I, alínea “b”, do art. 159 da Constituição Federal; VIII -produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI), previsto no inciso II do art. 159 da Constituição Federal; IX -arrecadação da dívida ativa dos Tributos Municipais; X -contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), previsto no inciso III do art. 159 da Constituição Federal. Seção IV Disposições Finais Art. 56. Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2027 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente encaminhada à Câmara Municipal, excetuados os investimentos em novos projetos custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. Art. 57. O Poder Executivo, em observância ao art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, estabelecerá, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, a programação financeira e o cronograma anual de execução mensal de desembolso, por órgão do Poder Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Art. 58. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios, acordos e ajustes favoráveis ao Município e necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual com órgãos e entidades da Administração de todas as esferas de Governo, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para satisfazer as obrigações de contrapartida da execução dos mesmos. Art. 59. O Poder Executivo disponibilizará, por meio eletrônico, as seguintes informações: I -alterações do orçamento promovidas através dos créditos adicionais e do quadro de detalhamento de despesas; II -execução orçamentária da receita e da despesa. Art. 60. A Lei Orçamentária conterá no orçamento fiscal “Reserva de Contingência”, em montante equivalente a até 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida do Município, apurada nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a ser utilizada no atendimento a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme preconizado na alínea “b” do inciso III do art. 5º do referido dispositivo legal, inclusive na abertura de créditos adicionais. Art. 61. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, de forma direta, quando da publicação da Lei de Orçamento Anual para 2027, e desde que permanecido inalterado o valor total do Orçamento 2027: I -as alterações decorrentes de leis sancionadas que impactem na estrutura legal, organizacional e a programática da Administração Pública Municipal, e cujas alterações não tenham sido alcançadas até a sanção desta Lei; II -as alterações na classificação da natureza da receita e da despesa de que tratam os artigos 4º e 6º desta Lei. Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2027. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão ALEXANDRE REIS DE SOUZA Secretário Municipal de Cultura e Turismo em exercício DÉCIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 9 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal da Educação LAZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário Municipal de Manutenção da Cidade IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÂES Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer RODRIGO JOSÉ PIRES SOARES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda em exercício SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano ISAURA GENOVEVA OLIVEIRA NETA Secretária Municipal da Reparação JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude RENATA GENDIROBA VIDAL Secretária Municipal de Comunicação ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador Geral do Município MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário Municipal de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Unidade 1,0 Aluno Atendido Percentual 100,0 Escola Reformada Unidade 2,0 Escola Reformada Unidade 2,0 Aluno Atendido Unidade 14.809,0 Aluno Atendido Unidade 8.000,0 Aluno Atendido Unidade 6.000,0 Aluno Atendido Unidade 14.803,0 Aluno Atendido Unidade 4.076,0 Aluno Atendido Unidade 5.300,0 Gestores Capacitados Percentual 100,0 Percentual 100,0 Aluno Atendido Unidade 5.300,0 PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 Educação de Qualidade: Base do Desenvolvimento Humano Assegurar o acesso universal e a melhoria contínua da qualidade da educação no município, por meio da ampliação e modernização da infraestrutura escolar, da valorização e formação continuada dos profissionais da educação, da inclusão digital, da oferta de alimentação escolar saudável e de atividades complementares, promovendo práticas pedagógicas inovadoras e sustentáveis que favoreçam a aprendizagem, reduzam desigualdades e contribuam para o desenvolvimento humano e social, com foco na elevação dos índices educacionais, especialmente do IDEB. Sua Escola de Cara Nova - CMEI Sua Escola de Cara Nova - Ensino Fundamental Escolas Parceiras - Pré Escola AÇÃO Construção e Reconstrução de Centros Municipais de Educação Infantil-CMEI - Espaço para Todos Unidade Escolar Construida / Reconstruída Fortalecimento da Educação Digital nas Escolas: Educação Digital Regularização de Fluxo Salvador Educação Ativa - Atendimento Educacional Especializado Fortalecimento e Aprimoramento da Gestão Pedagógica Pé na Escola - Creche Pé na Escola - Pré-Escola Escolas Parceiras - Creche Salvador Acompanha - Programa de Monitoramento de Apredizagem Ensino Monitorado e Avaliado Monitoramento do Atendimento Educacional Especializado PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Ações Desenvolvidas Unidade 12,0 Percentual 100,0 Unidade Construída Unidade 8,0 Atendimento Realizado Unidade 9.000,0 Evento Realizado Unidade 1,0 AÇÃO Implantação e Implementação do Sempre Esportivo Vida Saudável: Saúde, Esporte e Lazer Garantir o acesso universal e a melhoria contínua dos serviços de saúde, esporte e lazer no município, por meio da ampliação, modernização e qualificação da rede de atenção básica, especializada e de urgência e emergência, assegurando atendimento integral, humanizado e resolutivo. Promover ações integradas de prevenção e vigilância em saúde, incentivar hábitos saudáveis e ampliar oportunidades de prática esportiva e de lazer, com equipamentos públicos modernos e acessíveis, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, a redução de doenças e agravos e o fortalecimento do bem-estar físico e mental da população. Pet Feliz - Gestão das Ações de Atendimento e Proteção Animal Promoção e Atrações de Eventos Esportivos Saúde em Primeiro Plano - Sistema de Gestão em Saúde Serviço Implantado e Implementado Rede Forte - Ampliação da Rede Especializada PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Mulher Atendida Unidade 1.697,0 Capacitação Realizada Unidade 10,0 Unidade 1,0 Ações Implementadas Percentual 100,0 Pessoas Beneficiadas Unidade 15.000,0 Ações Implementadas Percentual 100,0 Mulher Atendida Unidade 38.314,0 Pessoas Beneficiadas Unidade 4.000,0 Equipamento Implantado Unidade 1,0 Ações Implementadas Percentual 100,0 Ações Implementadas Percentual 100,0 Beneficiário Atendido Unidade 1.000,0 Percentual 100,0 Percentual 100,0 Programa Implantado e Implementado Promoção Social em Rede: Compromisso com Assistência e Reparação Social Promover a inclusão social e o fortalecimento da cidadania de populações em situação de vulnerabilidade, por meio de ações integradas de assistência, proteção e reparação social, com foco na redução das desigualdades, no combate a todas as formas de discriminação e na promoção da equidade. Estimular a autonomia e a participação social, mobilizando diferentes áreas do governo e a sociedade civil, de forma articulada e transversal, para garantir dignidade, oportunidades e respeito aos direitos humanos. AÇÃO Implantação e Implementação do Vida Nova - Fase II Salvador Mais Inclusiva - Implementação de Ações para Pessoas com Deficiência Implementação de Ações de Atendimento à População em Situação de Rua Qualifica Mulher - Capacitação e Formação Empreendedora da Mulher para Geração de Renda Empresa Mais Inclusiva - Qualidade e Responsabilidade Social Implantação e Implementação do Salvador 60+ Implementação de Ações de atendimento a Crianças e Adolescentes - Proteção Social Básica Atendimento Ampliado Implementação de Ações de atendimento a Crianças e Adolescentes - Proteção Social Especial Atendimento Ampliado Alerta Salvador - Prevenção, Erradicação e Enfrentamento a Violência contra Mulher Salvador Quilombola - Realização de Ações para as Comunidades Quilombolas Salvador Alimenta Mais - Restaurante Popular Avança Suas - Implantação e Implementação das Ações do SUAS - Proteção Social Básica Avança Suas - Implantação e Implementação das Ações do SUAS - Proteção Social Especial Implementação das Ações do Salvador Benefícios DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29310 PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Pessoas Beneficiadas Unidade 4.962,0 Metro Quadrado 74.500,0 Ônibus Adquirido Unidade 70,0 Equipamento Implantado Percentual 35,0 Ônibus Elétricos Unidade 40,0 Unidade 1,0 Vias Implantadas Quilômetro 3,0 Ações Realizadas Unidade 60.000,0 Circula Salvador - Melhoria do Sistema dos Transportes Públicos Coletivos de Salvador Implantação e Implementação do Teleférico Mané Dendê Salvador Elétrica Inclusiva - Mobilidade Urbana Segura e Sustentável Mobilidade Urbana: Integrada, Segura, Fluida e Confortável Promover uma mobilidade urbana integrada, segura, sustentável e eficiente, garantindo deslocamentos mais rápidos, confortáveis e acessíveis, por meio da ampliação e modernização da infraestrutura viária e dos sistemas de transporte público. Estimular o uso de modais alternativos, investir em tecnologias de gestão do tráfego e na renovação da frota com foco na sustentabilidade, fortalecendo a interligação entre diferentes meios de transporte e assegurando a melhoria contínua da fluidez, da segurança e da qualidade de vida da população. AÇÃO Pedala Salvador - Movimento Salvador Vai de Bike Siga em Frente - Sinalização Horizontal e Vertical de Trânsito Sinalização de Trânsito Implantada e Requalificada Novas Vias - Implantação de Infraestrutura Viária Fluidez e Segurança no Trânsito - Sistema de Monitoramento e Fiscalização de Trânsito Microacessibilidade Segura ‑ Construção e Requalificação de Passarela Passarela Construída e Recuperada PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Unidade 20,0 Sistema Implementado Unidade 1,0 Famílias Beneficiadas Unidade 1.006,0 Pessoas Capacitadas Unidade 2.050,0 Unidade Habitacional Melhorada Unidade 3.000,0 Unidade 5,0 Unidade 7.500,0 Percentual 10,0 Encosta Estabilizada Unidade 15,0 Quilômetro 10,0 Metro Quadrado 197.000,0 Metro 4.600,0 Árvore Podada Unidade 18.500,0 Metro Quadrado 45.000,0 Metro Quadrado 14.000,0 Geomanta - Proteção de Áreas de Risco Áreas Protegidas - Geomantas Salvador Dados - Fortalecimento dos Sistemas de Informação Salvador Habita - Viabilização de Novas Unidades Habitacionais Requalificação Urbana: Espaços Urbanos e Acolhedores Fortalecer a requalificação urbana de Salvador, tornando os espaços públicos e áreas habitacionais mais seguros, sustentáveis, acolhedores e funcionalmente integrados, por meio da recuperação de áreas degradadas, preservação ambiental, fortalecimento da infraestrutura viária e melhoria da habitação popular. Estimular a dinamização econômica local, o acesso à moradia digna, a proteção contra riscos naturais e a conservação de equipamentos e espaços urbanos, assegurando qualidade de vida, segurança, mobilidade e bem-estar à população, com abordagem transversal e integrada que articula diferentes dimensões da vida urbana. AÇÃO Projeto Elaborado Casa Legal - Regularização Fundiária Habitações Regularizadas Revitalização da Bacia do Camarajipe Projeto Elaborado e Desenvolvido Multiplica Defesa Civil - Compromisso de Todos Morar Melhor II - Programa de Melhorias Habitacionais Elaboração de Projetos Integrados de Habitação e Requalificação Urbana do Centro Histórico Rotas Verdes - Revigoração de Áreas Verdes da Cidade Construção e Requalificação de Praças Espaço Urbano Requalificado Construção e Requalificação de Passeios Passeio Construido ou Recuperado Encosta Firme e Forte - Estabilização de Encostas Conservação de Espaços Públicos e Orla Marítima Espaço Público Conservado Conservar para Não Parar - Requalificação de Escadarias Escadarias Requalificadas Mais Drenagem - Obras de Micro e Macrodrenagem na Cidade Obras Realizadas PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Áreas Críticas Ordenadas Unidade 5,0 Equipamento Construído Unidade 6,0 Percentual 25,0 Unidade 32.443,0 Ações Realizadas Percentual 65,0 Unidade 25,0 Ações Realizadas Unidade 15.150,0 Cidade Acesa - Melhoria da Gestão dos Serviços de Iluminação Pública Serviços de Iluminação Pública Disponibilizados Cidade Mais Iluminada - Modernização, Ampliação e Telegestão da Rede de Iluminação Pública Pontos de Iluminação Eficientizado Salvador Minha, Sua e de Todos: Modelo de Ordenamento Público Melhorar e ampliar a qualidade da zeladoria e do ordenamento urbano em Salvador, tornando a cidade mais limpa, segura, iluminada e organizada, por meio da manutenção e modernização de serviços públicos, da gestão eficiente de resíduos sólidos, do aprimoramento da iluminação pública e do ordenamento do comércio informal. Promover a ocupação adequada dos espaços urbanos, fortalecer a proteção da população e do patrimônio, integrar ações de infraestrutura e serviços públicos e valorizar a estética e funcionalidade da cidade, garantindo bem-estar, segurança e qualidade de vida aos soteropolitanos. AÇÃO Comércio de Rua: Espaço para Todos - Organização, Qualificação e Padronização Ordenamento do Comércio de Rua: Construção de Novos Equipamentos Municipais Prefeitura Mais Perto de Você - Monitoramento e Execução de Serviços nas Regiões Administrativas Salvador Mais Segura - Ações de Proteção e Prevenção à Violência Contra o Patrimônio e Espaços Públicos Promoção de Medidas de Segurança Ambiental Ações Realizadas PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Percentual 2,0 Unidade 8,0 Unidade 750.000,0 Unidade 2,0 Trabalhador Qualificado Unidade 10.000,0 AÇÃO Empreende Mais - Incentivo ao Empreendedorismo e Fortalecimento de Pequenos Negócios Segmentos Econômicos Ampliados Implantação de Infraestrutura Náutica Infraestrutura Náutica Implantada Treinar para Empregar - Qualificação e Certificação da Cadeia Produtiva Trabalhador Formalmente Empregado Economia Urbana, Trabalho e Renda: Promoção do Desenvolvimento Econômico Impulsionar o desenvolvimento econômico de Salvador, promovendo geração de emprego e renda, qualificação da mão de obra e estímulo ao empreendedorismo, com foco especial na população em situação de vulnerabilidade. Estimular a diversificação da economia local, atrair investimentos privados, apoiar pequenos negócios e setores estratégicos como turismo, cultura, tecnologia e Economia do Mar, garantindo um ambiente de negócios mais competitivo e inclusivo, capaz de impulsionar a transformação da matriz produtiva da cidade e a melhoria das condições de vida da população. Salvador Economia Ativa - Atração de Investimentos Privados para Aceleração da Economia Local Parcerias/Concessões Contratadas Treinar para Empregar - Capacitação para Trabalhadores PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Metro Quadrado 95.000,0 Ações Implementadas Unidade 3,0 Metro Quadrado 1.800,0 Sistema Integrado Percentual 70,0 Unidade 1,0 Centro Mantido Unidade 1,0 Salvador: Cidade Inovadora, Moderna e Sustentável Transformar Salvador em uma cidade inteligente, sustentável e inovadora, integrando soluções tecnológicas, gestão eficiente e preservação ambiental para melhorar a qualidade de vida da população. Incentivar a inovação, a economia criativa, a mobilidade sustentável e a conscientização ambiental, promovendo conectividade, uso racional dos recursos, redução de impactos climáticos e fortalecimento de um modelo urbano moderno, resiliente e inclusivo. AÇÃO Programa de Arborização Urbana - Implantação de Corredores e Rotas Verdes Corredores Verdes Implantados Salvador Solar - Plano de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas CCO - Implantação e Implementação do Centro de Comando de Operações Infraestrutura Tecnológica Implantada Operacionalização do Centro de Referência em Mudanças Climáticas Salvador Verde - Renaturalização de Espaço Urbano Áreas Verdes Implantadas e Recuperadas Salvador Digital - Base Integrada com Tecnologia, Inovação e Criatividade DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 11 PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Projeto Implementado Percentual 20,0 Unidade Retrofitada Unidade 10,0 Unidade 1,0 Ação Implementada Unidade 2,0 Ações Implementadas Percentual 30,0 Atendimento Ampliado Percentual 80,0 Ações Desenvolvidas Unidade 100,0 Patrocínio Captado Milhar 38.300,0 Público Mobilizado Unidade 11.733.922,0 Capacitação Realizada Unidade 300,0 Atividades Desenvolvidas Unidade 548,0 Salvador: Berço da Cultura e Capital do Turismo Consolidar Salvador como referência cultural e turística, promovendo a valorização da identidade local, a preservação do patrimônio histórico e o fortalecimento da economia criativa. Incentivar a difusão de manifestações artísticas, ampliar o acesso da população a espaços culturais, realizar eventos e festivais, e qualificar empreendedores, assegurando geração de emprego e renda, inclusão social e desenvolvimento sustentável do setor turístico e cultural. Equipamentos Turísticos Culturais Implantados Salvador Capital Afro - Fortalecimento do Turismo Salvador Te Espera - Fortalecimento de Salvador no Circuito do Turismo AÇÃO Salvador Capital Afro - Gestão Operacional Salvador Capital Afro - Desenvolvimento Sócio-Urbanístico Salvador Capital Afro - Implantação de Equipamentos Turísticos- Culturais Salvador: Cidade Vibrante o Ano Inteiro Salvador Capital Afro - Capacitação para a Cultura e Turismo Boca de Brasa - Atividades Culturais nos Territórios Salvador das Artes - Fomento à Produção e Desenvolvimento de Atividades Artísticas e Culturais Salvador Cidade Patrimônio - Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural Salvador Cidade da Alegria - Fomento a Parcerias para Eventos Especiais PMS - PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANEXO I PRIORIDADES E METAS PARA 2027 PROGRAMA: OBJETIVO: PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA META Atendimento Ampliado Percentual 100,0 Percentual 7,5 Percentual 50,0 Percentual 100,0 Percentual 70,0 Unidade 1,0 Atendimento Realizado Unidade 10.000,0 Percentual 85,0 Gestão Pública Moderna, Planejada, Transparente e Equilibrada Aprimorar processos administrativos e financeiros, investir em infraestrutura tecnológica, implementar sistemas informatizados de suporte à gestão, e garantir sustentabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que incorpora a participação cidadã na definição de políticas públicas, consolidando práticas de governança democrática e responsável, fortalecendo a gestão pública de Salvador, com a promoção de um modelo moderno, planejado, transparente e equilibrado, assegurando eficiência no uso dos recursos, agilidade na tomada de decisões e ampla prestação de contas à sociedade. AÇÃO Ouvidoria Itinerante Otimização do Fluxo de Análise da Dívida Ativa Estoque da Dívida Reduzido Salvador Mais Transparente Índice de Transparência Alcançado Casa do Servidor - Implantação e Implementação do Núcleo de Atendimento do Servidor Núcleo Implantado/Implementado Prefeituras - Bairro Itinerante Marcos da Inclusão - Monitoramento da Gestão Orçamentária Marcadores Orçamentários Implantados Gestão Integrada e Eficientização nos Serviços Essenciais Unidades Consumidoras Eficientizadas Fortalecimento da Capacidade Institucional de Planejamento do Município Sistema Municipal de Planejamento Redesenhado e Implantado AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ milhares Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB % RCL Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB % RCL Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB % RCL Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 14.021.898 13.502.068 2,520 114,53 13.456.988 12.507.820 2,371 106,73 13.343.111 11.982.584 2,305 105,24 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 12.462.248 12.000.239 2,240 101,79 12.752.146 11.852.693 2,247 101,14 12.818.300 11.511.286 2,214 101,10 Receitas Primárias Correntes 12.040.901 11.594.512 2,164 98,35 12.427.083 11.550.557 2,190 98,56 12.498.420 11.224.021 2,159 98,58 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 5.308.598 5.111.794 0,954 43,36 5.493.415 5.105.945 0,968 43,57 5.659.277 5.082.230 0,978 44,64 Transferências Correntes 6.093.664 5.867.755 1,095 49,77 6.272.254 5.829.850 1,105 49,75 6.154.713 5.527.149 1,063 48,55 Demais Receitas Primárias Correntes 638.639 614.963 0,115 5,22 661.414 614.762 0,117 5,25 684.430 614.642 0,118 5,40 Receitas Primárias de Capital 421.347 405.727 0,076 3,44 325.063 302.135 0,057 2,58 319.880 287.264 0,055 2,52 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 15.050.898 14.492.921 2,705 122,93 14.268.588 13.262.175 2,514 113,17 14.065.751 12.631.541 2,430 110,94 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 13.720.097 13.211.456 2,466 112,06 13.578.080 12.620.371 2,392 107,69 13.344.167 11.983.533 2,305 105,25 Despesas Primárias Correntes 10.101.731 9.727.233 1,815 82,51 10.685.726 9.932.024 1,883 84,75 11.013.496 9.890.508 1,902 86,87 Pessoal e Encargos Sociais 4.112.791 3.960.319 0,739 33,59 4.215.346 3.918.023 0,743 33,43 4.298.891 3.860.556 0,743 33,91 Outras Despesas Correntes 5.988.940 5.766.914 1,076 48,92 6.470.380 6.014.001 1,140 51,32 6.714.605 6.029.952 1,160 52,96 Despesas Primárias de Capital 3.245.366 3.125.052 0,583 26,51 2.544.354 2.364.892 0,448 20,18 1.980.671 1.778.712 0,342 15,62 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 373.000 359.172 0,067 3,05 348.000 323.454 0,061 2,76 350.000 314.312 0,060 2,76 Receita Total (COM FONTES RPPS) 991.571 954.811 0,178 8,10 1.033.376 960.488 0,182 8,20 1.085.054 974.417 0,187 8,56 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 909.499 875.781 0,163 7,43 959.868 892.165 0,169 7,61 1.012.074 908.878 0,175 7,98 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.100.571 1.059.770 0,198 8,99 1.142.376 1.061.800 0,201 9,06 1.194.054 1.072.303 0,206 9,42 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 1.100.571 1.059.770 0,198 8,99 1.142.376 1.061.800 0,201 9,06 1.194.054 1.072.303 0,206 9,42 Resultado Primário (Sem RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) (1.257.849) (1.211.217) -0,226 -10,27 (825.934) (767.678) -0,146 -6,55 (525.867) (472.247) -0,091 -4,15 Resultado Primário (Com RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (1.448.921) (1.395.206) -0,260 -11,83 (1.008.442) (937.313) -0,178 -8,00 (707.847) (635.672) -0,122 -5,58 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (EXCETO RPPS) 202.160 194.665 0,036 1,65 181.068 168.297 0,032 1,44 179.766 161.436 0,031 1,42 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (EXCETO RPPS) 410.419 395.204 0,074 3,35 428.661 396.426 0,076 3,40 457.545 410.892 0,079 3,61 Dívida Pública Consolidada (DC) 5.541.763 5.336.315 0,996 45,26 5.890.449 5.474.975 1,038 46,72 6.109.144 5.486.227 1,055 48,19 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 4.291.922 4.132.808 0,771 35,06 4.647.103 4.319.327 0,819 36,86 4.919.798 4.418.152 0,850 38,80 Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha (682.461) (657.161) -0,123 -5,57 (355.182) (330.129) -0,063 -2,82 (272.695) (244.889) -0,047 -2,15 Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ ESPECIFICAÇÃO 2027 2028 2029 PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2027 Índices Utilizados: RCL PIB (Valor Corrente) 2027 12.243.202 556.419 2028 12.608.297 567.547 2029 12.678.337 578.898 Nota: Registra as estimativas de receita total para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Para a elaboração deste demonstrativo, não são consideradas as receitas com fontes do RPPS, em conformidade com a metodologia definida na 15 Ed do MDF. Nota: Registra os valores estimados para as despesas totais para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Não são consideradas as despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS. Ressalta-se que, no total dos valores estimados para as despesas, estão incluídas as projeções para os pagamentos de restos a pagar e, portanto, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual. Nota: As receitas e despesas totais, considerando todas as fontes do exercício são, respectivamente, para os exercícios de 2027, 2028 e 2029: R$ 15.013.469 milhares, R$ 14.490.364 milhares e R$ 14.428.165 milhares. Nota: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no Anexo 6 da Parte III do MDF (RREO). Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Nota: As informações referentes à Dívida Consolidada e a Dívida Consilidada Líquida foram fornecidas pela Sefaz. Nota: As informações referentes à Receita Total foram fornecidas pela Sefaz. Nota: As informações referentes à Despesa Total foram fornecidas pela Casa Civil. R$ milhares METAS PREVISTAS EM METAS REALIZADAS EM 2025 (a) 2025 (b) Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total (Exceto Fontes RPPS) 11.769.629 2,698 111,69 11.482.868 2,140 103,51 (286.761) -2,44 Receitas Primárias (Exceto Fontes RPPS) (I) 10.580.346 2,425 100,41 11.014.073 2,052 99,29 433.727 4,10 Despesa Total (Exceto Fontes RPPS) 12.690.017 2,909 120,43 11.363.425 2,117 102,43 (1.326.592) -10,45 Despesas Primárias (Exceto Fontes RPPS) (II) 12.170.806 2,790 115,50 10.884.635 2,028 98,12 (1.286.171) -10,57 Receita Total (Com Fontes RPPS) 828.985 0,190 7,87 902.408 0,168 8,13 73.423 8,86 Receitas Primárias (Com Fontes RPPS) (III) 782.766 0,179 7,43 812.654 0,151 7,33 29.888 3,82 Despesa Total (Com Fontes RPPS) 928.470 0,213 8,81 796.877 0,148 7,18 (131.593) -14,17 Despesas Primárias (Com Fontes RPPS) (IV) 928.470 0,213 8,81 796.877 0,148 7,18 (131.593) -14,17 Resultado Primário (Sem RPPS) - Acima da Linha (V)= (I-II) (1.590.460) -0,365 -15,09 129.438 0,024 1,17 1.719.898 -108,14 Resultado Primário (Com RPPS) - Acima da Linha (VI)= (V) + (III-IV) (1.736.164) -0,398 -16,48 145.215 0,027 1,31 1.881.379 -108,36 Dívida Pública Consolidada (DC) 5.523.230 1,266 52,42 4.039.398 0,753 36,41 (1.483.832) -26,87 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 4.227.406 0,969 40,12 2.602.716 0,485 23,46 (1.624.690) -38,43 Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha (1.254.825) -0,288 -11,91 148.840 0,028 1,34 1.403.665 -111,86 PARÂMETROS RCL 2025 R$ 10.537.305 R$ 11.093.311 PIB Nominal R$ 436.296 R$ 536.652 % RCL VARIAÇÃO Fonte: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF - RREO Anexo VI AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL Notas: Valor Previsto Valor Realizado PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2027 % PIB AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ milhares Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 11.058.230 11.769.629 6,43 14.065.246 19,50 14.021.898 -0,31 13.456.988 -4,03 13.343.111 -0,85 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 9.516.853 10.580.346 11,17 12.087.274 14,24 12.462.248 3,10 12.752.146 2,33 12.818.300 0,52 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 11.883.022 12.690.017 6,79 14.865.246 17,14 15.050.898 1,25 14.268.588 -5,20 14.065.751 -1,42 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 11.626.675 12.170.806 4,68 13.754.275 13,01 13.720.097 -0,25 13.578.080 -1,04 13.344.167 -1,72 Receita Total (COM FONTES RPPS) 716.228 828.985 15,74 897.908 8,31 991.571 10,43 1.033.376 4,22 1.085.054 5,00 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 684.070 782.766 14,43 827.434 5,71 909.499 9,92 959.868 5,54 1.012.074 5,44 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 786.228 928.470 18,09 1.037.608 11,75 1.100.571 6,07 1.142.376 3,80 1.194.054 4,52 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 774.228 928.470 19,92 1.037.608 11,75 1.100.571 6,07 1.142.376 3,80 1.194.054 4,52 Resultado Primário (Sem RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) (2.109.822) (1.590.460) -24,62 (1.667.001) 4,81 (1.257.849) -24,54 (825.934) -34,34 (525.867) -36,33 Resultado Primário (Com RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (2.199.980) (1.736.164) -21,08 (1.877.175) 8,12 (1.448.921) -22,81 (1.008.442) -30,40 (707.847) -29,81 Dívida Pública Consolidada (DC) 4.211.450 5.523.230 31,15 5.868.972 6,26 5.541.763 -5,58 5.890.449 6,29 6.109.144 3,71 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 2.972.581 4.227.406 42,21 4.927.149 16,55 4.291.922 -12,89 4.647.103 8,28 4.919.798 5,87 Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha (1.825.562) (1.254.825) -31,26 (1.447.001) 15,31 (682.461) -52,84 (355.182) -47,96 (272.695) -23,22 Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 12.086.176 12.271.015 1,53 14.065.246 14,62 13.502.068 -4,00 12.507.820 -7,36 11.982.584 -4,20 Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 10.401.517 11.031.069 6,05 12.087.274 9,57 12.000.239 -0,72 11.852.693 -1,23 11.511.286 -2,88 Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 12.987.639 13.230.612 1,87 14.865.246 12,35 14.492.921 -2,50 13.262.175 -8,49 12.631.541 -4,76 Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 12.707.463 12.689.282 -0,14 13.754.275 8,39 13.211.456 -3,95 12.620.371 -4,47 11.983.533 -5,05 Receita Total (COM FONTES RPPS) 782.807 864.300 10,41 897.908 3,89 954.811 6,34 960.488 0,59 974.417 1,45 Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 747.659 816.112 9,16 827.434 1,39 875.781 5,84 892.165 1,87 908.878 1,87 Despesa Total (COM FONTES RPPS) 859.314 968.023 12,65 1.037.608 7,19 1.059.770 2,14 1.061.800 0,19 1.072.303 0,99 Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 846.198 968.023 14,40 1.037.608 7,19 1.059.770 2,14 1.061.800 0,19 1.072.303 0,99 Resultado Primário (Sem RPPS) - Acima da Linha (V) = (I - II) (2.305.946) (1.658.213) -28,09 (1.667.001) 0,53 (1.211.217) -27,34 (767.678) -36,62 (472.247) -38,48 Resultado Primário (Com RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III - IV) (2.404.485) (1.810.124) -24,72 (1.877.175) 3,70 (1.395.206) -25,68 (937.313) -32,82 (635.672) -32,18 Dívida Pública Consolidada (DC) 4.602.936 5.758.520 25,11 5.868.972 1,92 5.336.315 -9,08 5.474.975 2,60 5.486.227 0,21 Dívida Consolidada Líquida (DCL) 3.248.905 4.407.493 35,66 4.927.149 11,79 4.132.808 -16,12 4.319.327 4,51 4.418.152 2,29 Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha (1.995.262) (1.308.281) -34,43 (1.447.001) 10,60 (657.161) -54,58 (330.129) -49,76 (244.889) -25,82 2029 % VALORES A PREÇOS CONSTANTESESPECIFICAÇÃO % ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 % 2024 %2026 %2025 2028 2027 PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2027 2029 % VALORES A PREÇOS CORRENTES 2028 %% 2024 % 2027 % FONTE: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF Nota: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no Anexo 6 da Parte III do MDF (RREO). Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha. Nota: As informações referentes aos Valores da Dívida dos exercícios 2025, 2026 e 2027 foram fornecidas pela Sefaz. Nota: As informações referentes à Receita Total dos exercícios 2025, 2026 e 2027 foram fornecidas pela Sefaz. Nota: As informações referentes à Despesa Total dos exercícios 2025, 2026 e 2027 foram fornecidas pela Casa Civil. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29312 R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital 29.823 0,10 29.823 0,10 29.823 0,09 Reservas - 0,00 - 0,00 - 0,00 Resultado Acumulado 29.004.755 99,90 29.972.487 99,90 32.089.513 99,91 TOTAL 29.034.578 100,00 30.002.310 100,00 32.119.336 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio - 0,00 - 0,00 - 0,00 Reservas - 0,00 - 0,00 - 0,00 Lucros ou Prejuízos Acumulados 1.011.363 100,00 915.096 100,00 751.466 100,00 TOTAL 1.011.363 100,00 915.096 100,00 751.466 100,00 FONTE: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF 2027 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) REGIME PREVIDENCIÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ milhares 2025 2024 2023 (a) (b) (c) Receitas de Capital - Alienação de Ativos (I) 3.007,10 5.974,02 2.523,36 Alienação de Bens Móveis - - 19,22 Alienação de Bens Imóveis 2.495,66 5.607,00 2.220,36 Alienação de Bens Intangíveis - - - Rendimentos de Aplicações Financeiras 511,44 367,02 283,78 2025 2024 2023 (d) (e) (f) Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos (II) 2.535,88 5.681,88 2.785,01 Despesas de Capital 2.535,88 5.681,88 2.785,01 Investimentos 2.535,88 5.681,88 2.785,01 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - Despesas Correntes dos Regimes Previdênciarios (RPPS) - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regimes Próprios dos Servidores Públicos - - - 2025 2024 2023* (g) = (Ia-IId)+ IIIh (h)=(Ib - IIe)+ IIIi (i) = (Ic - IIf) Valor (III) 3.617,35 3.146,13 2.853,99 Nota:* No Saldo Financeiro do exercício 2023, fora adicionado o valor correspondente ao Saldo Financeiro de encerramento do exercício 2022, no valor de R$ 3.115,64 SALDO FINANCEIRO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2027 PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR FONTE: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF DESPESAS EXECUTADAS RECEITAS REALIZADAS AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2024 RECEITAS CORRENTES (I) 235.300,30 36.271,38 43.947,05 Receita de Contribuições dos Segurados 86.096,59 11.156,68 12.365,36 Ativo 76.627,15 11.156,68 12.364,64 Inativo 7.708,06 - - Pensionista 1.761,38 - 0,72 Receita de Contribuições Patronais 118.490,46 20.404,02 21.184,17 Ativo 118.490,46 20.404,02 21.184,17 Inativo - - - Pensionista - - - Receita Patrimonial 20.396,83 4.576,56 9.404,34 Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários 19.969,74 4.576,56 9.404,34 Outras Receitas Patrimoniais 427,09 - - Receita de Serviços 1,58 - - Outras Receitas Correntes 10.314,84 134,12 993,18 Compensação Financeira entre os Regimes 3.829,35 - - Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 3.967,82 - - Demais Receitas Correntes 2.517,67 134,12 993,18 RECEITAS DE CAPITAL (III) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (IV) = (I + III -II) 231.332,48 36.271,38 43.947,05 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 Benefícios - Civil 162.109,18 - 52,25 Aposentadorias 126.444,29 - - Pensões 35.664,89 - 52,25 Outras Despesas Previdenciárias - - - Compensação Previdenciária entre Regimes Demais Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 162.109,18 - 52,25 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V) 69.223,30 36.271,38 43.894,80 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025 VALOR - - - 2027 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO) PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares 2027 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025 VALOR - - - APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - - Outros Aportes para o RPPS - - - Recursos para Cobertura do Déficit Financeiro - - - BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalente de Caixa 12.882,41 32.354,85 48.052,28 Investimentos e Aplicações 13.531,23 30.330,18 58.527,54 Outros Bens e Direitos 1.121,16 - - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARAÇÃO) 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES (VII) 457.340,57 759.959,54 820.407,70 Receita de Contribuições dos Segurados 183.541,77 270.529,18 298.749,96 Ativo 163.666,32 238.212,14 261.053,34 Inativo 15.760,59 26.493,67 31.564,71 Pensionista 4.114,86 5.823,37 6.131,91 Receita de Contribuições Patronais 226.742,42 400.826,36 408.815,43 Ativo 226.742,42 400.826,36 408.815,43 Inativo - - - Pensionista - - - Receita Patrimonial 28.428,11 62.628,99 78.865,48 Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários 27.960,78 61.559,95 77.599,73 Outras Receitas Patrimoniais 467,33 1.069,04 1.265,75 Receita de Serviços 5,34 8,13 5,61 Outras Receitas Correntes 18.622,93 25.966,88 33.971,22 Compensação Financeira entre os Regimes 5.517,90 5.019,64 5.056,91 Demais Receitas Correntes 13.105,03 20.947,24 28.914,31 RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII +VIII) 457.340,57 759.959,54 820.407,70 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARAÇÃO) 2023 2024 2025 Benefícios 378.135,37 621.896,01 784.321,68 Aposentadorias 299.239,55 503.356,24 636.943,54 Pensões por Morte 78.895,82 118.539,77 147.378,14 Outras Despesas Previdenciárias 6,69 2.329,73 1.363,15 Compensação Previdenciária entre Regimes 6,69 2.329,73 1.363,15 Demais Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 378.142,06 624.225,74 785.684,83 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X) 79.198,51 135.733,80 34.722,87 FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 13 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ milhares 2027 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2023 2024 2025 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - - Recursos para Formação de Reserva - - - BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalente de Caixa 376.114,05 267.272,60 369.152,41 Investimentos e Aplicações 97.470,61 367.131,66 333.919,34 Outros Bens e Direitos 48.904,03 12.462,82 9.376,04 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES 30.946,52 39.185,71 38.052,83 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 30.946,52 39.185,71 38.052,83 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023 2024 2025 Despesas Correntes (XIII) 7.181,22 8.107,64 10.588,24 Pessoal e Encargos Sociais - - - Demais Despesas Correntes 7.181,22 8.107,64 10.588,24 Despesas de Capital (XIV) 984,77 98,45 53,82 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) =(XIII + XIV) 8.165,99 8.206,09 10.642,06 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) 22.780,53 30.979,62 27.410,77 BENS E DIREITOS DO RPPS (ADMINISTRAÇÃO DO RPPS) 2023 2024 2025 Caixa e Equivalente de Caixa 29.296,25 35.268,63 28.190,92 Investimentos e Aplicações - - - Outros Bens e Direitos - - - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2025 Constribuições dos Servidores - - - Demais Receitas Previdenciárias - - - TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) - (XVII) - - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2023 2024 2024 Aposentadorias 52.367,64 50.253,26 1.974,81 Pensões 18.883,56 18.645,15 274,57 Outros Benefícios Previdenciários - - - TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) - (XVII) 71.251,20 68.898,41 2.249,38 RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII-XVIII) (71.251,20) (68.898,41) (2.249,38) FONTE: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF 1- Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração 2- O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES -RPPS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO R$ milhares EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) 2024 799.145,25 700.126,88 99.018,37 99.018,37 2025 858.460,52 798.117,19 60.343,33 159.361,70 2026 727.250,44 753.570,38 (26.319,94) 133.041,75 2027 729.406,98 744.943,62 (15.536,64) 117.505,12 2028 733.482,61 735.218,47 (1.735,86) 115.769,25 2029 738.728,72 723.935,53 14.793,18 130.562,43 2030 743.705,86 713.989,87 29.716,00 160.278,43 2031 702.701,99 847.881,86 (145.179,87) 15.098,56 2032 686.889,38 873.059,83 (186.170,45) (171.071,89) 2033 665.192,83 899.491,75 (234.298,92) (405.370,81) 2034 640.626,96 925.246,73 (284.619,77) (689.990,58) 2035 631.270,47 932.647,12 (301.376,64) (991.367,23) 2036 598.021,83 976.531,44 (378.509,61) (1.369.876,83) 2037 572.305,59 1.003.458,72 (431.153,14) (1.801.029,97) 2038 549.190,25 1.026.067,34 (476.877,09) (2.277.907,05) 2039 512.485,33 1.069.036,38 (556.551,05) (2.834.458,10) 2040 497.753,92 1.075.204,09 (577.450,16) (3.411.908,26) 2041 479.332,38 1.084.693,46 (605.361,08) (4.017.269,35) 2042 460.208,69 1.089.452,48 (629.243,79) (4.646.513,14) 2043 429.674,30 1.109.562,80 (679.888,50) (5.326.401,64) 2044 1.030.409,67 1.159.220,78 (128.811,12) (5.455.212,76) 2045 355.699,61 1.170.439,89 (814.740,28) (6.269.953,04) 2046 346.166,48 1.166.723,49 (820.557,02) (7.090.510,06) 2047 320.923,19 1.166.807,86 (845.884,66) (7.936.394,72) 2048 304.092,34 1.149.022,86 (844.930,52) (8.781.325,24) 2049 273.082,63 1.152.521,44 (879.438,81) (9.660.764,05) 2050 210.609,70 1.212.987,74 (1.002.378,04) (10.663.142,09) 2051 180.524,20 1.209.737,28 (1.029.213,08) (11.692.355,17) 2052 164.589,83 1.179.310,51 (1.014.720,68) (12.707.075,84) 2053 148.434,22 1.149.075,09 (1.000.640,87) (13.707.716,71) 2054 135.325,26 1.111.802,03 (976.476,77) (14.684.193,48) 2055 122.397,64 1.073.681,12 (951.283,49) (15.635.476,97) 2056 110.945,26 1.032.354,37 (921.409,11) (16.556.886,08) 2057 102.284,91 985.245,90 (882.960,99) (17.439.847,07) PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - FUNPRES FIN 2027 RREO - Anexo 10 (LRF, Art. 53, § 1º, inciso II) PLANO FINANCEIRO R$ milhares EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - FUNPRES FIN 2027 RREO - Anexo 10 (LRF, Art. 53, § 1º, inciso II) PLANO FINANCEIRO 2058 92.401,22 940.538,32 (848.137,10) (18.287.984,18) 2059 86.068,93 889.862,75 (803.793,82) (19.091.778,00) 2060 80.123,15 838.776,40 (758.653,24) (19.850.431,24) 2061 74.050,73 788.603,04 (714.552,32) (20.564.983,56) 2062 68.051,51 739.077,02 (671.025,50) (21.236.009,06) 2063 61.709,75 691.703,55 (629.993,81) (21.866.002,87) 2064 57.343,18 641.995,82 (584.652,64) (22.450.655,51) 2065 53.100,06 593.319,17 (540.219,11) (22.990.874,61) 2066 49.127,37 545.971,42 (496.844,05) (23.487.718,66) 2067 45.425,98 499.981,09 (454.555,11) (23.942.273,77) 2068 41.933,74 455.581,67 (413.647,93) (24.355.921,70) 2069 38.730,90 412.932,60 (374.201,71) (24.730.123,41) 2070 35.731,46 372.183,93 (336.452,46) (25.066.575,87) 2071 32.977,76 333.488,38 (300.510,62) (25.367.086,49) 2072 30.435,46 296.962,95 (266.527,49) (25.633.613,98) 2073 28.052,52 262.722,68 (234.670,16) (25.868.284,14) 2074 25.978,66 230.837,76 (204.859,10) (26.073.143,23) 2075 24.136,81 201.384,00 (177.247,19) (26.250.390,43) 2076 22.495,77 174.385,70 (151.889,93) (26.402.280,36) 2077 21.045,48 149.846,62 (128.801,14) (26.531.081,49) 2078 19.714,19 127.739,00 (108.024,81) (26.639.106,30) 2079 18.502,92 108.011,11 (89.508,19) (26.728.614,49) 2080 17.550,06 90.571,15 (73.021,10) (26.801.635,59) 2081 16.769,64 75.306,75 (58.537,11) (26.860.172,70) 2082 16.123,17 62.084,50 (45.961,34) (26.906.134,03) 2083 15.562,59 50.745,79 (35.183,20) (26.941.317,23) 2084 15.018,20 41.115,85 (26.097,65) (26.967.414,88) 2085 14.653,81 33.033,37 (18.379,56) (26.985.794,44) 2086 14.395,22 26.321,74 (11.926,52) (26.997.720,96) 2087 14.190,68 20.801,23 (6.610,55) (27.004.331,51) 2088 14.019,66 16.306,14 (2.286,48) (27.006.617,98) 2089 13.811,26 12.669,90 1.141,36 (27.005.476,62) 2090 13.777,02 9.777,08 3.999,93 (27.001.476,68) 2091 13.919,91 7.487,77 6.432,14 (26.995.044,54) R$ milhares EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - FUNPRES FIN 2027 RREO - Anexo 10 (LRF, Art. 53, § 1º, inciso II) PLANO FINANCEIRO 2092 14.198,85 5.693,01 8.505,83 (26.986.538,71) 2093 14.592,27 4.298,53 10.293,74 (26.976.244,97) 2094 14.986,53 3.224,84 11.761,70 (26.964.483,28) 2095 15.542,03 2.404,13 13.137,90 (26.951.345,38) 2096 16.178,53 1.781,71 14.396,82 (26.936.948,55) 2097 16.865,93 1.312,12 15.553,80 (26.921.394,75) 2098 17.646,10 960,83 16.685,27 (26.904.709,48) Notas: (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2024. (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral: RP-2000 pj.2023 d.25%; b) tábua de mortalidade de inválidos: RP-2000 Disabled (M&F); c) tábua de entrada em invalidez: Light Média d.87%; d)crescimento real de salários: 2,20% a.a.; e) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; f) taxa real de juros: 4,96% a.a.; g) hipótese sobre geração futura: não usada; h) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; i) hipótese de família média: Dados reais dos dependentes e, em caso de inexistência, cônjuge seis anos mais jovem que o titular masculino ou um ano mais velho que o titular feminino e um filho, com diferença de 23 anos para a idade da mãe; j) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,9861; k) inflação anual estimada no longo prazo: 3,10%; l) taxa de rotatividade: 1% a.a.. (3) Massa salarial mensal: R$ 129.014.335,56. Fonte: FUNPRES FIN - Fundo Municipal de Previdência de Salvador Financeiro. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29314 R$ milhares EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) 2024 36.271,39 0,00 36.271,39 36.271,39 2025 43.947,04 45,99 43.901,06 80.172,45 2026 46.955,88 1.026,41 45.929,47 126.101,92 2027 54.231,66 1.133,52 53.098,14 179.200,05 2028 62.356,71 1.250,86 61.105,85 240.305,90 2029 71.546,04 1.382,09 70.163,94 310.469,84 2030 82.312,66 1.537,81 80.774,85 391.244,69 2031 125.985,46 2.471,19 123.514,26 514.758,95 2032 148.299,27 2.822,31 145.476,96 660.235,91 2033 173.261,46 3.206,00 170.055,46 830.291,37 2034 199.329,64 3.583,26 195.746,38 1.026.037,75 2035 224.285,52 3.979,63 220.305,89 1.246.343,65 2036 262.076,94 4.590,69 257.486,25 1.503.829,90 2037 299.229,28 5.146,39 294.082,88 1.797.912,78 2038 337.452,08 5.660,81 331.791,27 2.129.704,06 2039 385.101,42 6.450,18 378.651,23 2.508.355,29 2040 423.887,51 7.017,20 416.870,31 2.925.225,60 2041 466.281,83 7.588,80 458.693,04 3.383.918,63 2042 511.049,37 8.314,23 502.735,14 3.886.653,77 2043 565.217,04 9.601,94 555.615,10 4.442.268,87 2044 636.528,55 10.747,87 625.780,67 5.068.049,55 2045 697.323,49 11.890,72 685.432,76 5.753.482,31 2046 755.992,02 12.984,54 743.007,48 6.496.489,79 2047 818.615,77 14.115,76 804.500,01 7.300.989,80 2048 880.335,18 14.935,27 865.399,90 8.166.389,70 2049 951.832,53 16.084,73 935.747,80 9.102.137,50 2050 1.050.089,79 18.216,06 1.031.873,72 10.134.011,22 2051 1.130.157,09 19.592,81 1.110.564,29 11.244.575,51 2052 1.205.040,68 21.268,51 1.183.772,17 12.428.347,68 2053 1.285.107,03 33.007,57 1.252.099,47 13.680.447,14 2054 1.364.393,50 44.387,86 1.320.005,64 15.000.452,78 2055 1.446.802,37 70.304,95 1.376.497,42 16.376.950,20 2056 1.532.611,40 80.649,97 1.451.961,43 17.828.911,63 PLANO FINANCEIRO 2027 RREO - Anexo 10 (LRF, Art. 53, § 1º, inciso II) PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - FUNPRES PREV R$ milhares EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) PLANO FINANCEIRO 2027 RREO - Anexo 10 (LRF, Art. 53, § 1º, inciso II) PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - FUNPRES PREV 2057 1.620.638,72 91.105,15 1.529.533,57 19.358.445,20 2058 1.714.028,40 108.920,61 1.605.107,79 20.963.552,99 2059 1.809.053,05 190.057,49 1.618.995,56 22.582.548,55 2060 1.898.373,13 226.666,73 1.671.706,40 24.254.254,95 2061 1.995.383,27 261.327,87 1.734.055,40 25.988.310,35 2062 2.096.044,32 292.079,44 1.803.964,88 27.792.275,23 2063 2.201.107,19 319.539,42 1.881.567,77 29.673.843,00 2064 2.310.667,38 400.969,72 1.909.697,66 31.583.540,66 2065 2.415.086,44 452.495,07 1.962.591,37 33.546.132,03 2066 2.526.402,79 500.302,02 2.026.100,77 35.572.232,81 2067 2.641.763,44 558.836,04 2.082.927,40 37.655.160,21 2068 2.758.531,96 593.555,22 2.164.976,73 39.820.136,94 2069 2.882.716,41 640.797,31 2.241.919,09 42.062.056,03 2070 3.009.448,37 685.315,35 2.324.133,02 44.386.189,05 2071 3.141.333,77 740.827,53 2.400.506,24 46.786.695,29 2072 3.277.156,81 827.010,40 2.450.146,41 49.236.841,71 2073 3.411.460,67 875.575,56 2.535.885,10 51.772.726,81 2074 3.554.457,32 914.843,04 2.639.614,28 54.412.341,09 2075 3.704.110,83 954.824,53 2.749.286,30 57.161.627,39 2076 3.859.803,79 992.465,84 2.867.337,94 60.028.965,33 2077 4.022.711,66 1.053.429,45 2.969.282,21 62.998.247,54 2078 4.188.880,01 1.140.980,37 3.047.899,64 66.046.147,18 2079 4.356.116,90 1.179.412,46 3.176.704,44 69.222.851,61 2080 4.535.185,47 1.200.657,05 3.334.528,42 72.557.380,03 2081 4.724.561,91 1.217.787,58 3.506.774,33 76.064.154,36 2082 4.924.316,27 1.243.009,33 3.681.306,94 79.745.461,30 2083 5.133.634,88 1.296.999,74 3.836.635,14 83.582.096,43 2084 5.346.777,19 1.312.714,52 4.034.062,67 87.616.159,10 2085 5.575.057,97 1.314.346,57 4.260.711,40 91.876.870,50 2086 5.817.660,00 1.317.402,15 4.500.257,85 96.377.128,35 2087 6.073.514,89 1.326.209,87 4.747.305,02 101.124.433,37 2088 6.343.188,25 1.368.870,53 4.974.317,72 106.098.751,10 2089 6.620.945,91 1.373.386,18 5.247.559,72 111.346.310,82 R$ milhares EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (d) = (“d” exercício anterior) + (c) PLANO FINANCEIRO 2027 RREO - Anexo 10 (LRF, Art. 53, § 1º, inciso II) PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS - FUNPRES PREV 2090 6.917.743,28 1.373.275,20 5.544.468,07 116.890.778,89 2091 7.231.562,67 1.373.779,46 5.857.783,21 122.748.562,11 2092 7.562.654,88 1.373.904,98 6.188.749,90 128.937.312,01 2093 7.913.107,45 1.414.083,18 6.499.024,27 135.436.336,28 2094 8.275.261,51 1.420.929,18 6.854.332,33 142.290.668,60 2095 8.660.903,72 1.423.980,07 7.236.923,65 149.527.592,26 2096 9.068.370,45 1.433.339,59 7.635.030,86 157.162.623,11 2097 9.496.992,90 1.426.783,70 8.070.209,20 165.232.832,32 2098 9.952.076,14 1.439.232,26 8.512.843,88 173.745.676,20 Notas: (1) Projeção atuarial elaborada em 31/12/2024. (2) Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: a) tábua de mortalidade geral: RP-2000 pj.2023 d.25%; b) tábua de mortalidade de inválidos: RP-2000 Disabled (M&F); c) tábua de entrada em invalidez: Light Média d.87%; d) crescimento real de salários: 2,20% a.a.; e) crescimento real de benefícios: 0% a.a.; f) taxa real de juros: 5,62 % a.a.; g) hipótese sobre geração futura: não usada; h) taxa de crescimento real do teto do RGPS e do salário mínimo: 0% a.a.; i) hipótese de família média: Dados reais dos dependentes e, em caso de inexistência, cônjuge seis anos mais jovem que o titular masculino ou um ano mais velho que o titular feminino e um filho, com diferença de 23 anos para a idade da mãe; j) fator de capacidade salarial e de benefícios: 0,9861; k) inflação anual estimada no longo prazo: 3,10%; l) taxa de rotatividade: 1% a.a. (3) Massa salarial mensal: R$ 6.401.637,38. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 15 AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 2027 2028 2029 ISS Isenção Isenção STCO 24.063.905 24.930.206 25.802.763 - TRCF Isenção Isenção STCO 6.015.976 6.232.552 6.450.691 - ISS Benefícios Financeiros e Creditícios Programa Viva Cultura 6.681.252 6.921.777 7.164.039 - IPTU Benefícios Financeiros e Creditícios Programa Viva Cultura 1.021.174 1.057.936 1.094.964 - ITIV Redução do tributo Lei da Pandemia 11.387.089 11.797.024 12.209.920 - ISS Redução de Alíquota Lei da Pandemia (Plataformas Digitais) 3.251 3.368 3.486 - IPTU Benefícios Financeiros e Creditícios IPTU VERDE 3.103.622 3.215.352 3.327.890 - IPTU Benefícios Financeiros e Creditícios IPTU AMARELO 93.501 96.867 100.258 - ISS Redução de Alíquota Política Municipal de Inovação - INOVA SALVADOR 41.087.587 42.566.740 44.056.576 - TFF Isenção Política Municipal de Inovação - INOVA SALVADOR 117.050 121.264 125.508 - MODALIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR PROGRAMAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2027 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTO COMPENSAÇÃO AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 2027 2028 2029 MODALIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR PROGRAMAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2027 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTO COMPENSAÇÃO IPTU Isenção Parcial Política Municipal de Inovação - INOVA SALVADOR 87.786 90.947 94.130 - ITIV Isenção Política Municipal de Inovação - INOVA SALVADOR 19.455 20.156 20.861 - TLL Isenção Política Municipal de Inovação - INOVA SALVADOR 19.369 20.066 20.769 - ISS Isenção Programa Viva Esporte 3.000.000 3.108.000 3.216.780 - ISS Isenção Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias - RENOVA CENTRO 2.908.071 3.012.761 3.118.208 - IPTU Isenção Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias - RENOVA CENTRO 1.279.520 1.325.583 1.371.978 - ITIV Isenção Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias - RENOVA CENTRO 3.627.539 3.758.130 3.889.665 - TRSD Isenção Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias - RENOVA CENTRO 90.959 94.234 97.532 - ISS Benefícios Financeiros e Creditícios Programa de Incentivo a Empreendimentos e Moradias - RENOVA CENTRO 10.000.000 10.360.000 10.722.600 - AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 2027 2028 2029 MODALIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR PROGRAMAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2027 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTO COMPENSAÇÃO ISS Redução de Alíquota Incentivo a Novos Polos Logísticos - Lei nº 9.767/2023 217.685 225.522 233.415 - ITIV Isenção Incentivo a Novos Polos Logísticos 216.839 224.645 232.508 - IPTU Redução Incentivo a Novos Polos Logísticos 177.531 183.922 190.359 - IPTU Isenção Alteração da Lei nº 7.186 - Benefícios para Cooperativas de Materiais Recicláveis 118.384 122.646 126.938 - TFF Isenção Alteração da Lei nº 7.186 - Benefícios para Cooperativas de Materiais Recicláveis 17.437 18.065 18.697 - TRSD Não Incidência Alteração da Lei nº 7.186 - Benefícios para Entidades sem Fins Lucrativos com Difusão de Pesquisas de Conteúdos Históricos e Culturais 38.260 39.638 41.025 - IPTU Isenção Benefício para imóveis de povos e comunidades de terreiro - Lei nº 7.186/2006 25.611 26.533 27.462 - TRSD Isenção Benefício para imóveis de povos e comunidades de terreiro - Lei nº 7.186/2006 13.565 14.053 14.545 - ISS Redução da Alíquota SALVADOR 360 - Lei nº 9.285/2017 - Hub Salvador 15.437.865 15.993.628 16.553.405 - AMF - Demonstrativo VII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 2027 2028 2029 MODALIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR PROGRAMAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2027 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA TRIBUTO COMPENSAÇÃO IPTU Isenção Clubes Sociais e Esportivos (SALVADOR SOCIAL CLUBE) 9.274.426 9.608.305 9.944.596 - TOTAL 140.144.710 145.189.920 150.271.567 - NOTAS: 2. Os valores de renúncia de receita decorrentes da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e da isenção da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF resultam dos estudos de Impacto Orçamentário realizados pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI. Os valores previstos para os próximos exercícios foram informados considerando- se que o programa será renovado para os próximos exercícios; 7. Para o Programa Viva Esporte - Lei Municipal nº 9.738/2023, considerou-se a previsão decorrente de novas adesões ao programa; 5. Para o Programa IPTU Amarelo (Salvador Solar), tomou-se por base os imóveis já contemplados com o incentivo aprovado, assim como a previsão decorrente de novas adesões ao programa; 6. Para a Política Municipal de Inovação - INOVA SALVADOR a estimativa foi realizada com base no valor do incentivo já aprovado, assim como a previsão decorrente de novas adesões ao programa; 3. Lei da Pandemia - A Lei nº 9.548/2020, regulamentada pelo Decreto nº 32.925/2020, institui Benefícios fiscais especiais destinados a mitigar os impactos econômicos decorrentes das medidas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e estimular a retomada da atividade econômica na cidade; 4. Para o Programa IPTU Verde, tomou-se por base os imóveis já contemplados com o incentivo aprovado, assim como a previsão decorrente de novas adesões ao programa; 9. Para os programas instituídos pela Lei 7.186/06 - Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador, considerou-se a expectativa de utilização do benefício concedido; 1. Para o Programa Viva Cultura - Lei nº 9174/2016, considerou-se, frente os projetos de incentivo cultural aprovados, a previsão anual de utilização dos certificados de crédito tributário do Programa; 10. Para o programa Salvador Social Clube, instituído pela LEI Nº 9.738/2023, considerou-se a expectativa de utilização do benefício concedido; 11. Os valores do programa SALVADOR 360, instituído pela Lei 9.285/2017, resultam de projeções inflacionárias acrescidas aos montantes efetivamente já praticados; 8. Para o Programa RENOVA CENTRO, instituído pela Lei 9.767/2023, considerou-se a expectativa de utilização dos benefícios concedidos; FONTE: Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29316 AMF - Demonstrativo VIII (LRF,art 4º, § 2º, inciso V) R$ milhares EVENTOS Valor Previsto 2027 Aumento Permanente da Receita 624.328 (-) Transferências Constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEB 62.046 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 562.282 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 562.282 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 320.971 Aumento Permanente de Despesa 320.971 Novas DOCC - Novas DOCC geradas por PPP's - Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 241.311 FONTE: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2027 2027 2028 2029 RECEITAS CORRENTES 12.678.544 13.054.715 13.144.589 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.308.598 5.493.415 5.659.277 Impostos 4.620.071 4.782.673 4.925.281 Taxas 688.527 710.742 733.996 Outras Receitas Tributárias - - - Contribuições 688.749 720.467 752.993 Receita Patrimonial 349.202 321.888 322.412 Receita Industrial - - - Receita de Serviços 40.364 41.817 43.280 Transferências Correntes 6.093.664 6.272.254 6.154.713 Transferências da União e suas Entidades 3.882.010 3.986.759 3.784.755 Cota-Parte do FPM 1.709.955 1.771.512 1.833.516 Transferências de Recursos do SUS - Repasse Fundo a Fundo - Principal 1.286.376 1.305.671 1.325.257 Transferências de Recursos da Complementação da União ao FUNDEB 358.889 373.167 388.016 Outras Transferências da União 526.790 536.409 237.966 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.283.325 1.329.256 1.375.521 Transferências de Recursos do FUNDEB 918.175 945.720 983.548 Outras Transferências de Instituições Públicas 918 951 985 Transferências de Instituições Privadas 7.394 7.659 7.928 Transferências de Pessoas Físicas 1.842 1.909 1.976 Outras Receitas Correntes 197.967 204.874 211.914 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 556.096 586.820 618.659 RECEITAS DE CAPITAL 1.778.829 848.829 664.917 Operações de Crédito 1.357.482 523.766 345.037 Alienações de Bens 1.812 1.878 1.943 Transferências de Capital 307.896 207.527 198.231 Outras Receitas de Capital 111.639 115.658 119.706 Receitas Intra-orçamentárias - - - TOTAL 15.013.469 14.490.364 14.428.165 Fonte: SEFAZ Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas 2027 Total das Receitas ESPECIFICAÇÃO PLDO PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS R$ 1.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias R$ milhares Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 4.655.776 - 2025 4.890.151 5,03 2026 4.993.447 2,11 2027 5.308.598 6,31 2028 5.493.415 3,48 2029 5.659.277 3,02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios * Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 1.392.751 - 2025 1.539.174 10,51 2026 1.625.391 5,60 2027 1.709.955 5,20 2028 1.771.512 3,60 2029 1.833.516 3,50 Transferências de Recursos do SUS Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 1.228.294 - 2025 1.248.636 1,66 2026 1.233.258 -1,23 2027 1.286.376 4,31 2028 1.305.671 1,50 2029 1.325.257 1,50 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades* Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 1.043.513 - 2025 1.204.897 15,47 2026 1.209.461 0,38 2027 1.283.325 6,11 2028 1.329.256 3,58 2029 1.375.521 3,48 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas 2027 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas 2027 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR Outras Receitas Correntes Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 199.143 - 2025 194.985 -2,09 2026 177.738 -8,85 2027 197.967 11,38 2028 204.874 3,49 2029 211.914 3,44 Receitas de Capital Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 979.448 - 2025 389.824 -60,20 2026 2.394.550 514,26 2027 1.778.829 -25,71 2028 848.829 -52,28 2029 664.917 -21,67 FONTE: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF * Valores Líquidos das Deduções do FUNDEB. Nota: Para os exercícios de 2024 e 2025 foram utilizados os valores executados. Para o exercício 2026 foram utilizados dados da LOA 2026. Para os exercícios 2027, 2028 e 2029 foram utilizados os dados informados pela Assessoria Econômica - AECON/SEFAZ. Nota: Para os exercícios de 2024 até 2029 os valores brutos da Cota-Parte do FPM são respectivamente, em milhares: R$1.701.143; R$1.872.587; R$1.978.720; R$2.080.429; R$2.155.323 e R$2.230.760. Nota: Para os exercícios de 2024 até 2029 os valores brutos das Transferências dos Estados e suas Entidades são respectivamente, em milhares: R$1.301.351; R$1.502.237; R$1.508.335; R$1.600.028; R$1.657.359 e R$1.715.109 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 17 2024 2025 2026 2027 2028 2029 DESPESAS CORRENTES 10.481.634 10.826.007 11.383.056 11.938.721 12.552.763 12.963.095 Pessoal e Encargos Sociais 3.887.186 4.238.612 4.761.893 5.062.055 5.204.500 5.337.449 Juros e Encargos da Dívida 232.603 233.013 260.195 410.419 428.661 457.545 Outras Despesas Correntes 6.361.845 6.354.382 6.360.968 6.466.247 6.919.602 7.168.101 DESPESAS DE CAPITAL 2.214.535 1.475.383 3.560.098 3.054.748 1.917.601 1.445.070 Investimentos 1.887.817 988.847 2.189.667 1.894.925 1.416.313 932.773 Inversões Financeiras 158.356 240.760 239.441 239.441 239.441 248.258 Amortização da Dívida 168.362 245.776 1.130.990 920.382 261.847 264.039 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - - 20.000 20.000 20.000 20.000 TOTAL 12.696.169 12.301.390 14.963.154 15.013.469 14.490.364 14.428.165 Fonte: DGO / Casa Civil CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA PLDO - 2027 R$ 1.000 PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas 2027 Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 3.887.186 - 2025 4.238.612 9,04 2026 4.761.893 12,35 2027 5.062.055 6,30 2028 5.204.500 2,81 2029 5.337.449 2,55 Outras Despesas Correntes Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 6.361.845 - 2025 6.354.382 -0,12 2026 6.360.968 0,10 2027 6.466.247 1,66 2028 6.919.602 7,01 2029 7.168.101 3,59 Investimentos Metas Anuais VALOR NOMINAL - R$ milhares Variação % 2024 1.887.817 - 2025 988.847 -47,62 2026 2.189.667 121,44 2027 1.894.925 -13,46 2028 1.416.313 -25,26 2029 932.773 -34,14 No exercício 2026, os valores referem-se à meta financeira da LOA-2026. Nos exercícios 2027, 2028 e 2029 os valores utilizados são os fixados. PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas 2027 Nota: Nos exercícios 2024 e 2025 os valores utilizados são os executados. Fonte: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal -SIGEF R$ milhares ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 2029 RECEITAS CORRENTES (Exceto Fontes do RPPS) (I) 10.383.808 11.093.044 11.670.696 12.243.069 12.608.159 12.678.194 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 4.655.776 4.890.151 4.993.447 5.308.598 5.493.415 5.659.277 CONTRIBUIÇÕES 268.884 303.846 331.723 342.618 354.953 367.376 RECEITA PATRIMONIAL 296.478 308.348 303.457 267.130 248.380 249.432 Aplicações Financeiras (II) 240.714 236.329 248.084 202.160 181.068 179.766 Outras Receitas Patrimoniais 55.764 72.019 55.373 64.970 67.312 69.666 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.933.223 5.371.732 5.835.257 6.093.664 6.272.254 6.154.713 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 229.447 218.967 206.812 231.059 239.157 247.396 Outras Receitas Financeiras (III) 255 38 148 8 8 8 Receitas Correntes Restantes 229.192 218.929 206.664 231.051 239.149 247.388 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (Exceto Fontes RPPS) (IV) = (I - II - III) 10.142.839 10.856.677 11.422.464 12.040.901 12.427.083 12.498.420 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (Fontes RPPS) (V) 766.496 812.654 827.434 909.499 959.868 1.012.074 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (Fontes RPPS) (VI) 68.920 89.753 70.474 82.072 73.508 72.980 RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Fontes do RPPS) (VII) 979.448 389.823 2.394.550 1.778.829 848.829 664.917 OPERAÇÕES DE CRÉDITO (VIII) 828.294 232.428 1.729.740 1.357.482 523.766 345.037 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (IX) - - - - - - ALIENAÇÃO DE BENS 5.418 2.397 5.235 1.812 1.878 1.943 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) - - - - - - Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) - - - - - - Outras Alienações de Bens 5.418 2.397 5.235 1.812 1.878 1.943 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 60.200 30.751 299.575 307.896 207.527 198.231 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 85.536 124.247 360.000 111.639 115.658 119.706 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) - - - - - - Outras Receitas de Capital Primárias 85.536 124.247 360.000 111.639 115.658 119.706 PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário 2027 R$ milhares PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário 2027 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (Exceto Fontes RPPS) (XIII) = (VII - VIII - IX -X-XI-XII) 151.154 157.395 664.810 421.347 325.063 319.880 RECEITAS PRIMÁRIAS CAPITAL (Fontes RPPS) (XIV) - - - - - - RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CAPITAL (Fontes RPPS) (XV) - - - - - - RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV +V+ XIII+XIV) 11.060.489 11.826.726 12.914.708 13.371.747 13.712.014 13.830.374 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (Exceto Fontes RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 10.293.993 11.014.072 12.087.274 12.462.248 12.752.146 12.818.300 ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 2029 DESPESAS CORRENTES (Exceto Fontes RPPS) (XVIII) 9.584.670 9.655.337 10.787.114 10.948.150 11.520.387 11.879.041 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.252.036 3.442.402 3.883.590 4.112.791 4.215.346 4.298.891 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XIX) 232.603 233.013 260.208 410.419 428.661 457.545 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.100.031 5.979.922 6.643.316 6.424.940 6.876.380 7.122.605 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (Exceto Fontes RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) 9.352.067 9.422.324 10.526.906 10.537.731 11.091.726 11.421.496 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (Fontes RPPS) (XXI) 631.149 795.873 885.992 990.571 1.032.376 1.084.054 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (Fontes RPPS) (XXII) - - - - - - DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 2.146.484 1.412.452 3.258.132 3.053.748 1.916.601 1.444.070 INVESTIMENTOS 1.823.712 925.971 2.177.751 1.893.925 1.415.313 931.773 INVERSÕES FINANCEIRAS 154.410 240.705 239.441 239.441 239.441 248.258 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 3.669 - 9.823 - - - Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) - - - - - - Aquisição de Título de Crédito (XXVI) - - - - - - Demais Inversões Financeiras 150.741 240.705 229.618 239.441 239.441 248.258 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XXVII) 168.362 245.776 840.940 920.382 261.847 264.039 R$ milhares PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário 2027 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = (XXIII - XXIV - XXV - XXVI- XXVII) 1.974.453 1.166.676 2.407.369 2.133.366 1.654.754 1.180.031 DESPESAS PRIMÁRIAS COM SUPERÁVIT (EXCETO DO RPPS) (XXIX) 500.000 1.112.000 889.600 800.640 DESPESAS PRIMÁRIAS COM SUPERÁVIT (EXCETO DO RPPS) (XXX) 140.700 110.000 110.000 110.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXXI) - - 20.000 20.000 20.000 20.000 PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES RPPS) (XXXII) 863.500 295.634 650.000 373.000 348.000 350.000 VALORES INSCRITOS EM RP DE DESPESAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) 350.000 456.000 426.000 428.000 VALORES INSCRITOS EM RP DE DESPESAS PRIMÁRIAS (FONTES RPPS) (XXXIV) 2.000 3.000 4.000 5.000 PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS) (XXXV) 1.179 957 1.000 2.000 3.000 4.000 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXVI) 80 47 11.916 1.000 1.000 1.000 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXVII) - - - - - - DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXVIII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX+XXX+XXXI+XXXII-XXXIII-XXXIV+XXXV+XXXVI) 12.822.428 11.681.511 14.791.883 14.820.668 14.720.456 14.538.221 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIX) = (XX + XXVIII + XXIX+XXXI+XXXII-XXXIII) 12.190.020 10.884.634 13.754.275 13.720.097 13.578.080 13.344.167 RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XL) = (XVI - XXXVIII) (1.761.939) 145.215 (1.877.175) (1.448.921) (1.008.442) (707.847) RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XLI) = (XVII - XXXIX) (1.896.027) 129.438 (1.667.001) (1.257.849) (825.934) (525.867) JUROS NOMINAIS 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XLII) 255.922 253.495 303.457 202.160 181.068 179.766 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XLIII) 401.276 599.848 260.208 410.419 428.661 457.545 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XLIV) = XLI + (XLII -XLIII) (2.041.381) (216.915) (1.623.752) (1.466.108) (1.073.527) (803.646) R$ milhares PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário 2027 Informações Adicionais 2024 2025 2026 2027 2028 2029 RECEITA TOTAL 12.198.673 12.385.275 14.963.154 15.013.469 14.490.364 14.428.165 DESPESA TOTAL 12.696.169 12.301.390 14.963.154 15.013.469 14.490.364 14.428.165 RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA 481.189 498.559 516.653 556.096 586.820 618.659 DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 446.136 498.559 516.653 556.096 586.820 618.659 DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB 566.288 630.774 652.266 687.183 711.921 736.839 Nota: Para os exercícios de 2024 e 2025, foram utilizados valores executados. Para o exercício 2026 foram utilizados dados confeccionados na época da elaboração da LOA 2026 . Nota: Para os exercícios 2027, 2028 e 2029 foram utilizados os dados informados pela Sefaz e da Despesa pela Casa Civil. Nota: Considerou-se na projeção de 2027, 2028 e 2029 que parte da despesa será inscrita em Restos a Pagar para ser paga no exercício subsequente, conforme métrica definida. Hipoteses Adotadas - Para as fontes livres do tesouro, 500 e 501, um saldo de R$ 500 milhões; - Para as demais fontes ( exceto RPPS) foi considerado um valor médio dos últimos 3 exercícios - Para as fontes do RPPS foi considerado um saldo utilizado de R$ 110 milhões, valor este equivalente à média soliticada anualmente pelo órgão acrescido de 10%. - Considerou-se a média dos Restos a Pagar inscritos, cancelados e pagos dos exercícios de 2022, 2023 e 2025 para a projeção dos RPs de 2027, 2028 e 2029 - Considerou-se um superávit total executado como despesa primária no exercício de 2027 no valor de R$ 1,112 Bilhão, sendo composto da seguinte forma: - Para as demais fontes livres do tesouro foi considerado a média dos exercícios de 2024 e 2025 - Para as fontes da educação, restará 10% da receita do FUNDEB, valor máximo autorizado em Lei. - Para as fontes da saúde, restará valor médio apurado nos dois exercícios anteriores FONTE: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29318 R$ milhares DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 4.052.214 4.039.398 5.868.972 5.197.948 5.541.763 5.890.449 6.109.144 Dívida Mobiliária - - - - - - - Outras Dívidas 4.052.214 4.039.398 5.868.972 5.197.948 5.541.763 5.890.449 6.109.144 DEDUÇÕES ( II ) 1.300.658 1.436.682 941.823 1.588.488 1.249.842 1.243.346 1.189.346 Disponibilidade de Caixa 1.283.239 1.419.012 910.000 1.572.308 1.231.842 1.225.434 1.171.509 Disponibilidade de Caixa Bruta 1.638.457 1.772.767 1.644.201 1.951.088 1.699.863 1.611.195 1.561.007 ( - ) Restos a Pagar Processados 71.585 59.692 290.000 60.000 150.000 64.896 67.492 ( - ) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 283.633 294.063 444.201 318.780 318.021 320.865 322.006 Demais Haveres Financeiros 17.419 17.670 31.823 16.180 18.000 17.912 17.837 DCL ( III ) = ( I - II ) 2.751.556 2.602.716 4.927.149 3.609.460 4.291.921 4.647.103 4.919.798 (a-b) LOA (c-d) (d-e) (e-f) (1.604.537) 148.840 (1.447.001) (682.461) (355.182) (272.695) Disponibilidade de Caixa Bruto formado por: - Valor do superávit estimado para o exercício subsequente - Valor vinculado a pagamento de RP projetado - Valor vinculado aos depóstos e valores restituíveis projetado Restos a Pagar Processados - Valor apurado na média percentual dos valores inscritos nos exercícios de 2022, 2023 e 2025 Depósitos Restituíveis e Valores vinculados Demais Haveres Financeiros - Considerou-se um componente referente a empréstimos a receber no valor de 4 milhões, sendo reduzido 5% a.a. Nota: Para os exercícios 2026, 2027 , 2028 e 2029, foram utilizados os dados informados pela Coordenadoria de Dívida e Haveres - CDH - Sefaz. PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 2026 (LOA) 2025 (b) 2026 (REESTIMADO) (c) FONTE: Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF - Considerou-se um componente referente a títulos públicos projetado através da média aritimética dos 2 exercícios anteriores 2024 (a) RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA 2028 (e) 2027 (d) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública 2029 (f)ESPECIFICAÇÃO Premissas Utilizadas: - Considerou-se que o percentual de 14% de do duodécimo do grupo 31 atualizado anualmente a uma taxa de 4% ; e para os grupos 33 e 44 foram considerados os valores médios dos dois exercícios anteriores Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 5.542.123 1 - Sucumbência em reclamações trabalhistas originalmente demandadas pelo corpo funcional das empresas estatais do Município e contratadas , classificadas como risco possível / provável de condenação conforme relatorio final da EJUTR / PROCAT / PGMS do exercício 2025. Considerando que são processos judiciais ainda em curso, a perspectiva de encerramento das demandas é inestimável. 791.635 1 - Considerando que são processos judiciais ainda em curso, inclusive na fase de conhecimento, a perspectiva de encerramento das demandas é inestimável. Ademais, no caso de eventual sucumbência, o Município utilizará o plano especial de pagamento de precatórios definido pelo art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 136/2025. 2 - Sucumbência em processos cíveis contra o Município, com risco possível / provável de condenação conforme relatorio final da PROCAT / PGMS do exercício 2025. Considerando que são processos judiciais ainda em curso, inclusive na fase de conhecimento, a perspectiva de encerramento das demandas é inestimável. 4.497.351 2 - Considerando que são processos judiciais ainda em curso, inclusive na fase de conhecimento, a perspectiva de encerramento das demandas é inestimável. Ademais, no caso de eventual sucumbência, o Município utilizará o plano especial de pagamento de precatórios definido pelo art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 136/2025. 3 - Sucumbência em processos de meio ambiente, patrimômio, urbanismo e obras contra o Município, com eventual obrigatoriedade de liquidação integral ou de ocorrência de bloqueios e sequestros nas contas bancárias do Município. 153.137,34 3 - Considerando que são processos judiciais ainda em curso, inclusive na fase de conhecimento, a perspectiva de encerramento das demandas é inestimável. Ademais, no caso de eventual sucumbência, o Município utilizará o plano especial de pagamento de precatórios definido pelo art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. 4 - Aumento da parcela de precatórios, devido ao Saldo Devedor por incorporação de expurgos inflacionários. 100.000 4.1 - Impugnar o valor dos expurgos inflacionários e pedir revisão de cálculo. 4.2- Buscar manter o parcelamento efetuado junto ao Tribunal de Justiça do Estado com base nos novos valores revisados e adequação das respectivas parcelas anuais à disponibilidade financeira do Município. SUBTOTAL 5.542.123 SUBTOTAL - PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ milhares 2027 PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2027 Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação - 1 - Possibilidade de frustração de arrecação na Fonte Convênio. - 1 - Caso ocorra frustrações de arrecadação de receitas será usado o mecanismo previsto no artigo 9º da LRF, nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira. - 2 - Redução da atividade econômica e reflexos de alterações na legislação tributária pelo Congresso Nacional. - 2 - Caso ocorra frustrações de arrecadação de receitas será usado o mecanismo previsto no artigo 9º da LRF, nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira. - 3 - Discrepância de Projeções - 3 - Caso as projeções de receitas não se concretizem, será usado o mecanismo previsto no artigo 9º da LRF, nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira. - SUBTOTAL - SUBTOTAL - TOTAL 5.542.123 TOTAL - FONTE: SEFAZ DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 1 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2027 Notas Explicativas aos Anexos de Metas e Riscos Fiscais PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 2 Notas Explicativas aos Anexos de Metas e Riscos Fiscais PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 3 Sumário 1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................ 4 2. ANEXO DE METAS FISCAIS ..................................................................................................... 5 3. CENÁRIO ECONÔMICO .......................................................................................................... 7 1. PROJEÇÕES DAS RECEITAS E DESPESAS............................................................................... 10 1.1. RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS ................................................................................................ 10 1.2. DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS ............................................................................................... 15 1.3. PROJEÇÃO DOS RESTOS A PAGAR ....................................................................................... 19 2. METODOLOGIA PARA APURAÇÂO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL ...................... 20 2.1. RESULTADO PRIMÁRIO ........................................................................................................ 20 2.2. RESULTADO NOMINAL ........................................................................................................ 24 2.2.1. METODOLOGIA UTILIZADA PARA PROJEÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ... 26 3. ANEXO DE METAS FISCAIS ................................................................................................... 30 3.1. DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS ................................................................................ 30 3.2. DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR .................................................................................................................................... 33 3.3. DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS AS DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ................................................................................................................................ 35 3.4. DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ........................................... 37 3.5. DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ................................................................................................................................... 39 3.6. DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ............ 41 4. RISCOS FISCAIS .................................................................................................................... 45 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29320 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 4 1. INTRODUÇÃO A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) constitui o elo normativo e operacional entre o Plano Plurianual (PPA), que estabelece as diretrizes estratégicas de médio prazo do Governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), responsável pela viabilização financeira dos programas governamentais. Sua estrutura está disciplinada na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), incorporando dispositivos que asseguram o equilíbrio fiscal, a eficiência na alocação de recursos e a transparência na gestão pública. Nos termos da Constituição Federal, a LDO compreende as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A partir da vigência da LRF, a LDO passou a conter dispositivos adicionais voltados ao fortalecimento da responsabilidade na gestão fiscal, como a exigência de equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma para a limitação de empenho em cenários de frustração de receita ou excesso de endividamento; normas para controle de custos e avaliação dos resultados dos programas governamentais; além das condições e exigências para transferência de recursos públicos a entidades públicas e privadas. O Projeto da LDO integra o Anexo de Metas Fiscais (AMF), instrumento que estabelece as metas anuais para receitas, despesas, resultados primário e nominal e o montante da dívida pública, tanto para o exercício vigente quanto para os dois subsequentes. Este anexo é instruído com: • avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior; • demonstrativos das metas anuais acompanhados de memória de cálculo e metodologia utilizada, com comparativos dos três exercícios anteriores; • evolução do patrimônio líquido; PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 5 • avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência e fundos públicos de natureza atuarial; • estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Complementando o AMF, o Anexo de Riscos Fiscais (ARF) contempla a avaliação de passivos contingentes e de demais riscos fiscais com potencial de impacto nas finanças públicas, incluindo a descrição das medidas de mitigação previstas. As notas explicativas a seguir visam conferir maior transparência às informações apresentadas e facilitar a compreensão dos quadros que integram a LDO 2027, ampliando o acesso dos cidadãos aos fundamentos e parâmetros que estruturam esta peça essencial do orçamento público municipal. 2. ANEXO DE METAS FISCAIS O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos públicos de forma a assegurar o crescimento sustentado, a distribuição da renda, o fortalecimento dos programas sociais, o adequado acesso aos serviços públicos, o financiamento de investimentos em infraestrutura, sem perder de vista uma gestão fiscal responsável, que é condição necessária para a continuidade e sustentabilidade das políticas públicas. Também fortalece a política fiscal o alinhamento às melhores práticas internacionais de ações de aperfeiçoamento da governança pública, tais como, o aprimoramento da eficiência da alocação dos recursos com medidas de racionalização dos gastos públicos, melhoria nas técnicas de gestão e controle e ampliação dos mecanismos de transparência. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) faz a correlação entre gestão fiscal responsável e a definição de metas de receitas e despesas: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 6 Art. 1º. [...] § 1°A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. De acordo com o § 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais (AMF) em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois subsequentes. Também comporá o Anexo de Metas Fiscais o Demonstrativo da Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior. As metas fiscais representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais (Resultados Primário e Nominal) visando atingir os objetivos desejados quanto à trajetória de endividamento público no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira. Em outras palavras, a fixação de metas de resultado primário e do resultado nominal tem por objetivo assegurar a solvência da dívida pública como parte do processo de uma política fiscal voltada à gestão equilibrada dos recursos públicos, de forma a garantir volume de recursos suficientes para honrar o serviço da dívida pública sem sacrificar a continuidade dos investimentos e dos serviços públicos colocados à disposição da população. O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), estabelece orientações emanadas a todos os entes PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 7 federados, para, entre outros aspectos, padronizar os demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, bem como a metodologia a ser seguida para a obtenção dos resultados primários e nominais acima e abaixo da linha. Assim, a estrutura dos demonstrativos segue o modelo e regras estabelecido pela STN no referido Manual. A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve ser composto pelos seguintes demonstrativos: • Demonstrativo 1 – Metas Anuais; • Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; • Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; • Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido; • Demonstrativo 5 – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; • Demonstrativo 6 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS; • Demonstrativo 7 – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; • Demonstrativo 8 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal. A seguir são apresentados em cumprimento às exigências da LRF os principais parâmetros e a metodologia de cálculo utilizada para as projeções dos fluxos de receitas e despesas, bem como a projeção do estoque de dívida e disponibilidades. 3. CENÁRIO ECONÔMICO O cenário econômico é um fator determinante para as projeções de receita da Prefeitura de Salvador. A análise de indicadores nacionais e internacionais permite uma estimativa mais precisa do comportamento de impostos e DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29322 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 8 transferências de recursos, essenciais para o planejamento financeiro do município. No Brasil, a economia medida pelo PIB (Produto Interno Bruto) encerrou o exercício de 2025 com um crescimento de 2,3%. Embora represente uma expansão consistente pelo quinto ano consecutivo, observa-se uma desaceleração em relação aos anos anteriores, explicada pelos efeitos defasados da política monetária restritiva. O setor de serviços, motor principal da arrecadação de ISS, apresentou um crescimento de 1,8% e todas suas atividades apresentaram resultado positivo, porém nota-se uma desaceleração quando comparado com a alta de 3,7% do ano anterior. Juntamente com a agropecuária, estes foram os principais setores responsáveis pelo desempenho positivo do PIB nacional. Para 2026, as expectativas de crescimento da economia brasileira indicam uma trajetória de expansão moderada, sinalizando um ritmo inferior ao observado no ano anterior. De acordo com o Relatório Focus de 30 de março de 2026, o mercado financeiro estima uma alta de 1,85% no PIB, enquanto o Banco Central, em seu Relatório de Política Monetária de março de 2026, adota uma postura mais conservadora, projetando um avanço de 1,6%. Por outro lado, o Ministério da Fazenda mantém uma perspectiva mais otimista, sustentando uma estimativa de 2,3%, fundamentada na resiliência do setor de serviços e no potencial de investimentos em infraestrutura. Concomitantemente ao ritmo do nível de atividade, a condução da política monetária pelo Banco Central do Brasil atravessa um período de transição e cautela. De acordo com a ata do Copom de março de 2026, iniciou-se um ciclo de flexibilização gradual, reduzindo a taxa Selic de 15% para 14,75% ao ano. Embora em trajetória descendente, a autoridade monetária enfatiza que o patamar de juros permanece em território restritivo, considerando a resiliência do mercado de trabalho, a atual política fiscal e as incertezas sobre a extensão dos conflitos no Oriente Médio e seus impactos na inflação. No cenário externo, a resiliência da economia dos Estados Unidos e a manutenção de taxas de juros elevadas pelo Federal Reserve criariam, em PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 9 condições normais, para sustentar a valorização do Dólar frente ao Real, já que tende a reforçar o diferencial de juros e ampliar a atratividade dos ativos denominados na moeda norte-americana. É fundamental destacar que as tensões geopolíticas no Oriente Médio e a incerteza jurídica acerca das tarifas de importação americana podem adicionar um componente de volatilidade aos preços de insumos e afetar a econômica nacional. Contudo, embora a divisa norte-americana tradicionalmente se fortaleça em função do seu papel como alternativa para uma menor exposição ao risco, o comportamento recente, no primeiro quadrimestre de 2026, vem indicando uma trajetória inversa, de enfraquecimento consistente com relação aos seus pares, com destaque para o Real, cujo desempenho tem sido notável. Essa desvalorização do dólar frente ao Real pode ser explicada pela reavaliação dos impactos da política comercial adotada pelo governo de Trump, já que os investidores avaliam que a imposição de tarifas pode ser prejudicial à própria economia dos Estados Unidos ao gerar distorções no comércio global. O desempenho do Real demonstra que o país está relativamente bem posicionado no atual ambiente geopolítico global, embora seja necessária uma atenção a eventuais choques que evidenciem as fragilidades estruturais do país, como a forte dependência de commodities, a fragilidade fiscal e o baixo crescimento da produção interna e da produtividade. Em suma, para o Município de Salvador, essas variáveis repercutem diretamente na performance de diversas receitas, principalmente das receitas tributárias e de importantes transferências correntes. Isso posto, os resultados econômicos efetivos divergentes às projeções inicialmente planejadas, configuram riscos fiscais que podem frustrar a receita estimada. No cenário macroeconômico o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do Brasil, fechou 2025 e 4,26%. O gráfico 1 mostra a evolução do IPCA nos últimos 12 anos, além das projeções utilizados entre os exercícios de 2026 e 2029 para a composição da LDO: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 10 Gráfico 1 – Evolução do IPCA 1. PROJEÇÕES DAS RECEITAS E DESPESAS 1.1. RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Para a elaboração das estimativas anuais de receitas do triênio 2027- 2029, foram considerados métodos estatísticos que utilizam como base de cálculo as receitas mensais históricas, especialmente as do último ano (2025) e inclusive as dos três primeiros meses do ano atual (2026). E para melhor estimativa, tais dados históricos foram tratados retirando ingressos decorrentes de eventos atípicos que distorceriam o cômputo da projeção. Ademais, foram incluídos diversos fatores para ajustar a projeção, respeitando a especificidade e sazonalidade de cada rubrica da receita, como tendências de crescimento, alterações na legislação pertinente, atualização dos índices de participação do Município nas transferências constitucionais e outros. Diversas receitas possuem correlação com variáveis do cenário macroeconômico, que incluem a expectativa da atividade econômica medida pelo Produto Interno Bruto (PIB), do índice de preços (inflação – IPCA) e da taxa básica de juros da economia (SELIC), divulgados pelo relatório Focus do Banco Central do Brasil, conforme tabela abaixo. Assim, quando pertinente, foi atribuída PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 11 uma ou mais variáveis macroeconômicas, de forma que a estimativa reflita tal conjuntura futura. Tabela 1 – Variáveis macroeconômicas adotadas Após a análise detalhada de cada rubrica da receita, determina-se uma estimativa que considera cada um dos aspectos citados. Mas cumpre salientar que, como em toda projeção, informações supervenientes não esperadas podem interferir no resultado estimado. Com objetivo de ilustrar a atividade de projeção da receita, a seguir serão apresentados os parâmetros mais relevantes utilizados. Para a projeção da receita do Imposto Sobre Serviços - ISS, além de métodos estatísticos sobre a série histórica, considerou-se a dinâmica da atividade econômica, medida pelo PIB. A expectativa é de que neste ano o PIB finalize em 1,85%, no ano de 2027, em 1,80%, e nos anos de 2028 e 2029, em 2%. Especificamente para este tributo, foi analisado também o PIB-serviços, que continua positivo, porém apresentou uma desaceleração no último ano. A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, certamente trará um impacto relevante na arrecadação do Município. Entre as mudanças mais significativas podemos citar a unificação do ICMS e ISS, resultando no novo Imposto sobre bens e Serviços (IBS); a alteração da arrecadação do local de origem para o local de destino dos bens e serviços; a possibilidade de as Prefeituras atualizarem o valor venal dos imóveis por decreto, para cálculo do IPTU; e alterações nas hipóteses de incidência do IPVA. No entanto, o impacto no montante arrecadatório é incerto. Vale ressaltar que de 2026 a 2028 será implementada a fase teste do IBS, quando haverá uma alíquota simbólica de 0,1%, com o objetivo de adequar sistemas e permitir a adaptação dos entes federativos e dos contribuintes. No período entre 2029 e Índices: 2025 2026 2027 2028 2029 IPCA (mediana) 4,26% 4,36% 3,85% 3,60% 3,50% PIB 2,30% 1,85% 1,80% 2,00% 2,00% SELIC 15,00% 12,50% 10,50% 10% 9,75% *Índices IPCA, PIB e Selic do relatório Focus de 02/04/26 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29324 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 12 2032 haverá uma transição gradual, reduzindo em cada ano 10% das alíquotas do ICMS e ISS para implementar 10% da alíquota de referência do IBS. Apenas a partir de 2033 que ocorrerá a transição final para o IBS, com 100% de sua alíquota incidindo sobre os bens e serviços. A receita do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU é influenciada pelo crescimento urbano da cidade, com lançamento de novos empreendimentos imobiliários, como também pela inadimplência deste tributo. Além destes dois fatores, foi considerado na estimativa da receita do IPTU o reajuste anual com base na variação acumulada do IPCA, como tem sido feito há 12 anos. Segundo o relatório FOCUS, prevê-se uma variação acumulada do IPCA de 3,85%, 3,60% e 3,50% nos anos de 2027, 2028 e 2029, respectivamente. Quanto à estimativa do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITIV, foram analisados fatores como o setor imobiliário, o crescimento do PIB e a taxa de juros. Já em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, que é incidente sobre valores pagos a pessoas físicas, por exemplo os servidores, ou pessoas jurídicas contratadas para prestações de serviços, foi considerada a expectativa de crescimento da despesa, como também foi utilizado o IPCA como medida de atualização de valores. As receitas de contribuições previdenciárias foram estimadas com base nos resultados apurados nos exercícios anterior e corrente e, por serem elas diretamente relacionadas ao quantitativo de servidores ativos e aposentados, foi adicionado um ajuste relativo a um crescimento vegetativo. No que tange à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, o índice econômico atribuído para esta estimativa foi o IPCA. Entretanto é necessário considerar que esta receita é influenciada pelos reajustes tarifários anuais e as revisões tarifárias periódicas de energia elétrica, como também pela atividade da indústria, fatores climáticos e crescimento urbano. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 13 Em relação às receitas patrimoniais, grande parte refere-se à receita de aplicações financeiras, cujo resultado depende do montante em caixa e do desempenho dos investimentos que, por sua vez, está associado à taxa Selic, balizadora das taxas de juros do Brasil. Conforme o relatório Focus, a expectativa é de que a taxa Selic mantenha uma trajetória de redução gradual, chegando a 10,5% em 2027, 10% em 2028 e 9,75% em 2029. Os demais componentes integrantes da receita patrimonial foram estimados com base na inflação acumulada esperada. O Fundo de Participação dos Municípios - FPM é uma transferência da União, sendo formado por recursos provenientes da arrecadação do Imposto de Renda - IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, variáveis sabidamente sensíveis à flutuação do nível de atividade econômica. Por conta disso, os valores de receita relativos tanto ao principal quanto às cotas extras de julho, setembro e dezembro têm em conta as projeções de variação do PIB e da inflação. Outro fator relevante considerado é o coeficiente individual de participação no FPM, que para o caso de Salvador, por ser uma capital, inclui no cálculo o fator população e o fator inverso da renda per capita do estado. O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS é muito influenciado pela atividade econômica, desta forma foi observado o crescimento do PIB. Ademais, parte de sua arrecadação é repassada aos municípios de acordo com o Índice de Participação do Município (IPM), cálculo que considera o Índice de Melhoria da Educação da Bahia (IMED), o Valor Adicionado gerado em cada município, a população, a área e a parte igualitária. Isto posto, estes aspectos também foram analisados para a estimativa da transferência do ICMS. O quadro seguinte traz as principais origens de receita para o exercício de referência e os dois subsequentes, elaborados conforme a metodologia descrita nessa sessão. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 14 Tabela 2 – Receita projetada para os exercícios de 2027 a 2029 Importante enfatizar que nas estimativas da receita já foram consideradas as renúncias previstas no Demonstrativo 7 do Anexo de Metas Fiscais - AMF, que por sua vez também serão consideradas para a estimativa das receitas administradas, quando da elaboração da lei orçamentária anual, na forma do artigo 12 da LRF, portanto, as metas fiscais previstas no Demonstrativo 1 do Anexo de Metas Fiscais - AMF já estão impactadas pelas renúncias de receitas primárias previstas no demonstrativo 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 15 1.2. DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS A projeção das despesas para o triênio 2027 – 2029 resulta de avaliação dos grandes agregados, norteada pela ótica econômica da sua classificação, compreendendo os seguintes grupos: Pessoal e Encargos; Juros e Encargos; Outras Despesas Correntes; Investimento; Inversão Financeira e Amortização da Dívida. Inclui-se nesta estrutura o montante destinado à Reserva de Contingência, com a finalidade de promover a cobertura de despesas identificadas como Passivos Contingentes e Riscos Fiscais nos termos que dispõe o Art. 57 deste PLDO/2027. Observado o limite da estimativa das Receitas para preservação do equilíbrio do gasto, a fixação da despesa obedeceu aos seguintes critérios, conforme evidencia a tabela: Tabela 3: Despesa Orçamentária Pessoal e Encargos - para o exercício de 2027, essa despesa inclui os gastos previstos com os poderes Executivos e Legislativo. A projeção do poder Executivo foi balizada na folha de pagamento referente à competência março/2026, incorporando os benefícios acordados, as novas admissões já autorizadas, além da estimativa para o crescimento vegetativo da folha e o gasto com operações especiais. A despesa com pessoal e encargos para ambos os DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29326 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 16 poderes foi corrigida sob o critério de recomposição salarial, admitindo-se o percentual de 4,36% referente ao IPCA praticado para o exercício 2027 (Base BACEN de 02/04/2026). Juros e Encargos da Dívida - Os encargos da dívida compreendem os juros, comissões e outros custos financeiros decorrentes dos contratos de empréstimo, financiamento e parcelamentos. A previsão dessa despesa é realizada considerando os indexadores e as taxas de juros estabelecidos em cada contrato. Para sua projeção também são incluídos os encargos relativos às contratações de operações de crédito previstas e autorizadas por lei municipal. A previsão orçamentária para essas rubricas é elaborada com base nos cronogramas de pagamento previamente estabelecidos. A metodologia de cálculo detalhada considera o seguinte: ✓ Dívida Interna: Para os contratos de dívida interna, os encargos são projetados com base nas taxas de juros contratuais, que podem ser fixas ou variáveis. No caso de taxas variáveis, a previsão incorpora as projeções a partir de indexadores como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), Certificado de Depósito Interbancário (CDI) e a Taxa Selic, cujos valores são apurados e/ou projetados por instituições financeiras e órgãos governamentais. ✓ Dívida Externa: Para os contratos de dívida externa, a previsão dos encargos considera a taxa de juros contratual, a variação do Standard Overnight Financing Rate (SOFR) ou outra taxa de referência aplicável, além da projeção da variação cambial. Em ambas as situações, as projeções do IPCA, CDI, dólar e da Taxa Selic são baseadas em valores de mercado e em estimativas de instituições especializadas, como o Relatório Focus do Banco Central do Brasil (Bacen). Outras Despesas Correntes - A baliza desta despesa foi o conjunto de gastos previstos no exercício de 2026, no grupo 33 - despesas correntes, alcançadas nas ações de custeio, atividades finalísticas e projetos orçados PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 17 desenvolvidos pela Prefeitura em 2026, aplicando-se correção a partir da inflação estimada para 2026, (4,36%), apurada no Relatório BACEN de 02/04/2026. A este valor somou-se as despesas com precatórios, apropriadas neste grupo, RPVs e PASEP, informadas pela SEFAZ. Tomando por base o montante levantado para 2026, os exercícios subsequentes foram valorados considerando apenas os ajustes inflacionários parametrizados pelos IPCAs, base BACEN – 02/04/0/2026, projetados para os anos que integram os respectivos períodos 2028/2029. Investimento - Para essa categoria econômica, focada principalmente nas intervenções com projetos e determinadas ações finalísticas, o valor alocado no período 2027/2029 corresponde aos recursos originários de desembolsos previstos com operações de créditos financiados com organismos financeiros nacionais e internacionais, contratos e convênios, já captados com a União e um montante de contrapartida, financiada com a receita municipal. Saliente-se que do total previsto para 2027 (R$ 1,9 bilhão), R$ 1,4 bilhão, 73%, correspondem à recursos com Operações de Crédito; R$ 287 milhões em Contratos/Convênios e o restante em recursos destinados a contrapartida e investimentos com recursos próprios do município. Já nos exercícios seguintes considerando a necessidade de revisão anual da carteira de captação de recursos, os valores de investimento absorvem apenas os desembolsos residuais dos contratos já celebrados e/ou em fase de conclusão. Inversão Financeira – Correspondem às alienações previstas para o exercício vindouro, das previsões de transferências para integralização de capital das empresas independentes acrescidas dos precatórios inerentes a essa categoria de despesa e ressarcimento de depósitos privados. Amortização da Dívida - Refere-se ao pagamento do valor principal, ou seja, à redução do saldo devedor. Assim como acontece com os juros e encargos da dívida, a estimativa de despesas com amortização é feita com base nas condições contratuais previamente estabelecidas. Para elaboração da estimativa das despesas com amortização da dívida são considerados novos ingressos das DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 18 operações de crédito já contratadas e também os ingressos das operações de crédito com contratações previstas. No contexto específico dos novos contratos de financiamento autorizados por lei municipal, a amortização segue um cronograma previamente pactuado, que define os prazos de carência e de pagamento do principal. Este cronograma é estabelecido no momento da contratação da operação de crédito. Considerando o perfil da dívida do município, que abrange operações de crédito interno e externo, destaca-se que o montante de recursos previstos para essa rubrica sofre influência dos indexadores de cada contrato, mas também de fatores externos que elevam o grau de incerteza. Entre esses fatores, destacam- se as oscilações na taxa de câmbio e nas taxas de juros internacionais, como a SOFR (Secured Overnight Financing Rate). Tais variações, especialmente no contexto do cenário econômico já apresentado, podem impactar de forma significativa as despesas do município com amortização e juros da dívida. Assim como na projeção das despesas com juros e encargos da dívida, a estimativa de desembolsos para amortização é elaborada com base em indicadores de mercado e em projeções de instituições especializadas, como o Relatório Focus, do Banco Central (Bacen). Adicionalmente, a previsão de desembolsos para a quitação de precatórios fundamenta-se no Plano de Pagamento de Precatórios, pactuado com o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), responsável pelo processamento e pagamento desses débitos. Também são consideradas as estimativas de novos precatórios a serem inscritos, com base em informações prestadas pela Procuradoria-Geral do Município. Em alinhamento com a postura já adotada no ano passado, para 2027 as estimativas de despesa com precatórios, no montante de R$ 381,6 milhões, foram projetadas e distribuídas em seus respectivos grupos de despesa, em conformidade com os parâmetros definidos pela Emenda Constitucional nº 136 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 19 09 de setembro de 2025, que alterou o regramento constitucional concernente ao processamento e pagamento de precatórios. Por fim é importante frisar que a apropriação destas despesas poderá sofrer ajustes em função da conjuntura econômica e prospecção de novos indicadores, assim como as definições da gestão para o próximo exercício. 1.3. PROJEÇÃO DOS RESTOS A PAGAR A observância dos requisitos legais para execução da despesa pública muitas vezes exige o cumprimento de cronogramas que consomem vários meses, podendo se estender para exercícios futuros. Assim, ao final de um exercício, se a despesa empenhada ainda não houver sido paga seu valor será reconhecido como despesa orçamentária, e caso cumpra os requisitos da legislação será inscrita em restos a pagar. A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 36, distingue os restos a pagar em duas categorias. Se os bens ou serviços já se encontrarem devidamente entregues e aceitos, restando apenas serem pagos, a obrigação será denominada restos a pagar processados. Caso a execução da despesa se encontre em qualquer outra fase, a obrigação recebe a denominação restos a pagar não processados. A apuração dos resultados fiscais pela ótica do caixa, tal qual determinam as memórias de apuração do resultado primário, torna necessária a projeção dos os montantes de restos a pagar do exercício e do seguinte, uma vez que a variação dos saldos processados é um dos itens de ajuste na compatibilização dos resultados apurados acima e abaixo da linha. Tais valores são empregados na memória de cálculo de apuração da meta de resultado primário (tabela 5) em linha própria na parte das despesas. Seu cômputo para os exercícios de 2027 a 2029 baseou-se na média percentual de pagamentos de RP inscritos a partir do tamanho do orçamento dos exercícios de 2022 até 2025 e encontra-se discriminado na tabela abaixo. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29328 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 20 Tabela 4: Valores de Inscrição, cancelamento e pagamento de RPs Primário 2. METODOLOGIA PARA APURAÇÂO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 2.1. RESULTADO PRIMÁRIO O Resultado Primário pode ser entendido como o esforço fiscal direcionado à diminuição do estoque da dívida pública. Este resultado representa a economia efetuada pelo ente público para pagar juros, encargos e amortização da dívida e, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), esta meta deve ser estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício correspondente e para os dois subsequentes. Desta forma, o Resultado Primário é importante para avaliar a consistência entre as prioridades e metas de políticas públicas e a sustentabilidade da dívida, ou seja, a capacidade do governo de honrar seus compromissos, face às diversas demandas de manutenção e expansão das ações públicas. O Resultado Primário é obtido pela diferença entre receitas e despesas primárias ou fiscais, cujos conceitos tem lastro no Manual de Demonstrativos Fiscais, 15ª Edição, que define as receitas primárias como sendo o total das receitas orçamentárias deduzidas das receitas correntes oriundas de aplicações financeiras e, demais receitas correntes de ordem financeira, bem assim das receitas de capital referentes a operações de crédito, amortização de ORÇAMENTO A-1 RP INSCRITO RP CANCELADO RP PAGO DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 14.376.373.022,00 460.043.936,70 67.028.401,58 375.395.852,35 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 13.353.465.022,00 456.688.503,75 65.808.813,39 373.342.851,82 ORÇAMENTO A-1 RP INSCRITO RP CANCELADO RP PAGO DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 13.445.959.000,00 430.270.688,00 62.690.439,24 351.100.881,41 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 12.454.388.000,00 425.940.069,60 61.377.964,03 348.206.006,90 ORÇAMENTO A-1 RP INSCRITO RP CANCELADO RP PAGO DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 13.544.151.000,00 433.412.832,00 63.148.249,62 353.664.870,91 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 12.510.775.000,00 427.868.505,00 61.655.851,57 349.782.502,84 ORÇAMENTO A-1 RP INSCRITO RP CANCELADO RP PAGO DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 14.538.221.000,00 465.223.072,00 67.783.001,59 379.622.026,75 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) 13.344.167.000,00 456.370.511,40 65.762.990,69 373.082.893,07 DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS PRIMÁRIAS 2030 2027 2028 2029 DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS PRIMÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 21 empréstimos, alienação de investimentos e demais receitas de capital não primárias. Por sua vez, as despesas primárias correspondem às despesas orçamentárias deduzidas as despesas com juros e amortização das dívidas interna e externa, com a concessão de empréstimos, com a aquisição de títulos de capital integralizado e com a aquisição de títulos de crédito. A partir da 13ª edição do MDF, no cálculo do resultado primário acima da linha foi retirado o impacto das receitas e despesas do RPPS. Desta forma, as receitas do RPPS são deduzidas para o cálculo das receitas primárias e as despesas custeadas com essas receitas são deduzidas para fins de cálculo das despesas primárias. Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a tabela 5 mostra a memória de cálculo utilizada para a obtenção do resultado primário “Acima da Linha” e para a averiguação da meta primária no transcorrer do exercício. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 22 Tabela 5: Resultado Primário – Metodologia Acima da Linha A apuração do Resultado Primário “acima da linha’ possibilita uma avaliação do impacto da política fiscal em execução. Superávits primários representam esforço fiscal no sentido de diminuição da dívida consolidada líquida. Em contrapartida, déficits primários têm como consequência o aumento da DCL.1 1 Manual de Demonstrativos Fiscais 2023 – 14ª Edição R$ milhares ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 2026 2027 2028 2029 RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS)(I) 10.383.808 11.093.044 11.670.696 12.243.069 12.608.159 12.678.194 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 4.655.776 4.890.151 4.993.447 5.308.598 5.493.415 5.659.277 CONTRIBUIÇÕES 268.884 303.846 331.723 342.618 354.953 367.376 RECEITA PATRIMONIAL 296.478 308.347 303.457 267.130 248.380 249.432 Aplicações Financeiras (II) 240.714 236.329 248.084 202.160 181.068 179.766 Outras Receitas Patrimoniais 55.764 72.019 55.373 64.970 67.312 69.666 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.933.223 5.371.732 5.835.257 6.093.664 6.272.254 6.154.713 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 229.446 218.967 206.812 231.059 239.157 247.396 Outras Receitas Financeiras (III) 255 38 148 8 8 8 Receitas Correntes Restantes 229.192 218.929 206.664 231.051 239.149 247.388 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = (I - II - III) 10.142.839 10.856.677 11.422.464 12.040.901 12.427.083 12.498.420 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (FONTES RPPS) (V) 766.496 812.654 827.434 909.499 959.868 1.012.074 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (FONTES RPPS) (VI) 68.920 89.753 70.474 82.072 73.508 72.980 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 979.448 389.824 2.394.550 1.778.829 848.829 664.917 OPERAÇÕES DE CRÉDITO (VIII) 828.294 232.428 1.729.740 1.357.482 523.766 345.037 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (IX) - - - - - - ALIENAÇÃO DE BENS 5.418 2.397 5.235 1.812 1.878 1.943 Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) - - - - - - Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) - - - - - - Outras Alienações de Bens 5.418 2.397 5.235 1.812 1.878 1.943 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 60.200 30.751 299.575 307.896 207.527 198.231 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 85.536 124.247 360.000 111.639 115.658 119.706 Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) - - - - - - Outras Receitas de Capital Primárias 85.536 124.247 360.000 111.639 115.658 119.706 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = (VII - VIII - IX - X - XI - XII) 151.154 157.395 664.810 421.347 325.063 319.880 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (FONTES RPPS) (XIV) - - - - - - RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (FONTES RPPS) (XV) - - - - - - RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 11.060.489 11.826.727 12.914.708 13.371.747 13.712.014 13.830.374 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS)(XVII) = (IV + XIII) 10.293.993 11.014.073 12.087.274 12.462.248 12.752.146 12.818.300 DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS)(XVIII) 9.584.670 9.655.337 10.787.114 10.948.150 11.520.387 11.879.041 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.252.036 3.442.402 3.883.590 4.112.791 4.215.346 4.298.891 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (XIX) 232.603 233.013 260.208 410.419 428.661 457.545 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.100.031 5.979.922 6.643.316 6.424.940 6.876.380 7.122.605 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS)(XX) = (XVIII - XIX) 9.352.067 9.422.324 10.526.906 10.537.731 11.091.726 11.421.496 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (FONTES RPPS)(XXI) 631.149 795.873 885.992 990.571 1.032.376 1.084.054 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (FONTES RPPS)(XXII) - - - - - - DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS)(XXIII) 2.146.484 1.412.453 3.258.132 3.053.748 1.916.601 1.444.070 INVESTIMENTOS 1.823.712 925.971 2.177.751 1.893.925 1.415.313 931.773 INVERSÕES FINANCEIRAS 154.410 240.705 239.441 239.441 239.441 248.258 Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 3.669 - 9.823 - - - Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) - - - - - - Aquisição de Título de Crédito (XXVI) - - - - - - Demais Inversões Financeiras 150.741 240.705 229.618 239.441 239.441 248.258 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (XXVII) 168.362 245.776 840.940 920.382 261.847 264.039 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(EXCETO FONTES RPPS)(XXVIII) = (XXIII - XXIV - XXV - XXVI - XXVII) 1.974.453 1.166.677 2.407.369 2.133.366 1.654.754 1.180.031 DESPESAS PRIMÁRIAS COM SUPERÁVIT ( EXCETO FONTE DO RPPS) (XXIX) 500.000 1.112.000 889.600 800.640 DESPESAS PRIMÁRIAS COM SUPERÀVIT (FONTES DO RPPS) (XXX) 140.700 110.000 110.000 110.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXXI) - - 20.000 20.000 20.000 20.000 PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (EXCETO FONTES RPPS) (XXXII) 863.500 295.634 650.000 373.000 348.000 350.000 VALORES INSCRITOS EM RP DE DESPESAS PRIMÀRIAS (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) 350.000 456.000 426.000 428.000 VALORES INSCRITOS EM RP DE DESPESAS PRIMÀRIAS (FONTES RPPS) (XXXIV) 2.000 3.000 4.000 5.000 PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (COM FONTES RPPS) (XXXV) 1.179 957 1.000 2.000 3.000 4.000 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(COM FONTES RPPS)(XXXVI) 80 47 11.916 1.000 1.000 1.000 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL(COM FONTES RPPS)(XXXVII) - - - - - - DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXVIII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX + XXXI + XXXII - XXXIII - XXXIV + XXXV + XXXVI) 12.822.428 11.681.512 14.791.883 14.820.668 14.720.456 14.538.221 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS)(XXXIX) = (XX + XXVIII + XXIX + XXXI + XXXII - XXXIII) 12.190.020 10.884.635 13.754.275 13.720.097 13.578.080 13.344.167 RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XL) = (XVI - XXXVIII) (1.761.939) 145.215 (1.877.175) (1.448.921) (1.008.442) (707.847) RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XLI) = (XVII - XXXIX) (1.896.027) 129.438 (1.667.001) (1.257.849) (825.934) (525.867) Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XLII) 255.922 253.495 303.457 202.160 181.068 179.766 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XLIII) 401.276 599.848 260.208 410.419 428.661 457.545 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XLIV) = XLI + (XLII - XLIII) (2.041.381) (216.915) (1.623.752) (1.466.108) (1.073.527) (803.646) Informações Adicionais 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Receita Total 12.198.672 12.385.275 14.963.154 15.013.469 14.490.364 14.428.165 Despesa Total 12.696.169 12.301.390 14.963.154 15.013.469 14.490.364 14.428.165 Receita Intraorçamentária 481.189 498.559 516.653 556.096 586.820 618.659 Despesa Intraorçamentária 446.136 498.559 516.653 556.096 586.820 618.659 Dedução da Receita Corrente p/ Formação do Fundeb 566.288 630.774 652.266 687.183 711.921 736.839 Hipoteses Adotadas - Para as fontes livres do tesouro, 500 e 501, um saldo de R$ 500 milhões; - Para as demais fontes ( exceto RPPS) foi considerado um valor médio dos últimos 3 exercícios - Para as fontes do RPPS foi considerado um saldo utilizado de R$ 110 milhões, valor este equivalente à média soliticada anualmente pelo órgão acrescido de 10%. - Considerou-se a média dos Restos a Pagar inscritos, cancelados e pagos dos exercícios de 2022, 2023 e 2025 para a projeção dos RPs de 2027, 2028 e 2029 - Considerou-se um superávit total apurado e executado como despesa primária no exercíccio de 2027 no valor de R$ 1,112 bilhão, sendo composto da seguinte forma: - Para as demais fontes livres do tesouro foi considerado um aumento de 35% nas reservas em relação a 2025 - Para as fontes da educação, restará 10% da receita do FUNDEB, valor máximo autorizado em lei - Para as fontes da saúde, restará valor médio apurado nos dois exercícios anteriores 2028 2029 Nota: Considerou-se na projeção de 2027, 2028 e 2029 que parte da despesa será inscrita em Restos a Pagar para ser paga no exercício subsequente, conforme métrica definida. Nota: Para os exercícios de 2024 e 2025 foram utilizados valores executados. Para o exercício 2026 foram utilizados dados da LOA 2026. Nota: Para os exercícios 2027, 2028 e 2029 foram utilizados os dados da receita informados pela Sefaz e da despesa, informados pela Casa Civil. FONTE: Sistema Sigef. JUROS NOMINAIS 2024 2025 2026 2027 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 23 O resultado primário negativo estimado para o exercício de 2027 é de R$ 1.257.849 milhares a preços correntes de 2026, como resultado de receita e despesa primárias projetadas em R$ 12.462.248 milhares e R$ 13.720.097 milhares, respectivamente. Este resultado primário, reflete uma política de obtenção de operações de crédito de modo a possibilitar o aumento do volume de investimentos no município. Gráfico 2 – Resultado Primário entre 2023 até 2029. A respeito da evolução do resultado primário, nota-se que este passou em 2022 de um superávit primário de R$ 86 milhões, motivado pela recuperação econômica pós pandemia, para um déficit de R$ 1,9 bilhão, em 2024, devido à forte política de investimentos adotada pela prefeitura que resultou na utilização de mais de R$ 1,5 bilhão de recursos do superávit financeiro para tal fim e, em 2025, retornando a valores superavitárias com um resultado de R$ 129 milhões. Para os exercícios de 2026 a 2029 foi projetado um resultado primário deficitário motivado, principalmente, pela contratação de operações de créditos visando adiantar investimentos que, de outra forma, demandaria bastante tempo até serem concluídos. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29330 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 24 2.2. RESULTADO NOMINAL A Dívida Consolidada do Município representa o somatório das dívidas fundadas interna e externa das administrações direta e indireta, incluindo estoque de precatórios emitidos a partir de 05 de maio de 2000. Tabela 6: Dívida Consolidada O aumento gradativo projetado da Dívida Consolidada nos próximos anos decorre da expectativa de contratação de novas operações de crédito e do avanço dos cronogramas de execução dos projetos, o que fundamenta a projeção do Resultado Nominal para o próximo triênio. O gráfico 3, abaixo, indica a trajetória da dívida consolidada do município e de sua RCL nos exercícios de 2022 a 2024 e a projeção destes para os exercícios de 2026 a 2029. Nas barras de cor azul e laranja, respectivamente, é possível observar um maior crescimento da Dívida Consolidada (em azul) em valores absolutos, em detrimento a Receita Corrente Líquida (em laranja) entre os exercícios de 2024 e 2026 o que justifica o aumento do endividamento, representado pela linha verde. R$ milhares 2024 2025 2026 (LOA) 2026 REESTIMADO 2027 2028 2029 (a) (b) (c) (c) (d) (e) (f) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 4.052.214 4.039.398 5.868.972 5.197.948 5.541.763 5.890.449 6.109.144 Dívida Mobiliária - - - - - - - Outras Dívidas 4.052.214 4.039.398 5.868.972 5.197.948 5.541.763 5.890.449 6.109.144 DEDUÇÕES (II) 1.300.658 1.436.682 941.823 1.588.488 1.249.841 1.243.346 1.189.346 Disponibilidade de Caixa 1.283.239 1.419.011 910.000 1.572.308 1.231.841 1.225.434 1.171.510 Disponibilidade de Caixa Bruta 1.638.457 1.772.766 1.644.201 1.951.088 1.699.863 1.611.195 1.561.007 (-) Restos a Pagar Processados 71.585 59.692 290.000 60.000 150.000 64.896 67.492 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 283.633 294.063 444.201 318.780 318.021 320.865 322.006 Demais Haveres Financeiros 17.419 17.670 31.823 16.180 18.000 17.912 17.837 DCL (III) = (I - II) 2.751.556 2.602.716 4.927.149 3.609.460 4.291.922 4.647.103 4.919.798 RESULTADO NOMINAL ABAIXO DA LINHA ( a - b) LOA ( c - d) ( d - e ) ( e - f ) (1.604.537) 148.840 (1.447.001) (682.461) (355.182) (272.695) Nota: Para os exercícios 2026, 2027 , 2028 e 2029, foram utilizados os dados informados pela Coordenadoria de Dívida e Haveres - CDH - Sefaz. Restos a Pagar Processados Depósitos Restituíveis e Valores vinculados Demais Haveres Financeiros Premissas Utilizadas: Disponibilidade de Caixa Bruto formado por: - Valor do superávit estimado para o exercício subsequente ESPECIFICAÇÃO FONTE: Sistema Sigef. - Valor apurado pela média percentual dos valores inscritos nos exercícios de 2022 , 2023 e 2025 -Considerou-se que o percentual de 14% do duodécimo do grupo de despesa 31 atualizado anuamente a uma taxa de 4%; e para os grupos de despesa 33 e 44 foram considerados os valores médios dos dois exercícios anteriores - Considerou-se um componente referente a títulos públicos projetado através da média aritimética dos 2 exercícios anteriores - Considerou-se um componente referente a empréstimos a receber no valor de 4 milhões, sendo reduzido 5% a.a.. - Valor vinculado a pagamento de RP projetado - Valor vinculado aos depóstos e valores restituíveis projetado PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 25 Gráfico 3 – Evolução do Endividamento de Salvador Ainda sobre o Resultado Nominal, até a 12ª Edição, o MDF dispunha que o estabelecimento das metas dos resultados primário e nominal e a avaliação do cumprimento dessas metas deveria ocorrer pela metodologia de cálculo acima da linha, ou seja, pela comparação entre receitas e despesas primárias no exercício, para apuração do resultado primário, e por meio do acréscimo da conta de juros a esse resultado, para se chegar ao resultado nominal. No entanto, a apuração do resultado nominal pela metodologia acima da linha não captura a variação da DCL decorrente das obrigações em atraso incluídas na DC no mesmo período em que ocorre essa inclusão. Nessas situações, o resultado nominal não corresponde de fato à variação da DCL ocorrida no período. Em razão disso, a apuração do resultado nominal e, consequentemente, o estabelecimento dessa meta no Anexo de Metas da LDO passou, a partir da 13ª Edição do MDF, a observar a metodologia de cálculo abaixo da linha (variação da dívida consolidada líquida). Em função do exposto e consonante com a meta de endividamento estipulada para o resultado primário, planejou-se uma meta de resultado nominal DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 26 de endividamento de R$ 682.461 milhares, obtida através da diferença da DCL esperada para o exercício de 2026 e a projetada para 2027. 2.2.1. METODOLOGIA UTILIZADA PARA PROJEÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA Conforme explicado, pela metodologia “abaixo da linha”, o resultado nominal representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência. Caso o ente federativo não possua dívida consolidada, ou seja, caso sua DC seja igual a zero, o resultado nominal abaixo da linha será calculado apenas com base na variação dos estoques de disponibilidades financeiras, ou seja, representará a diferença entre o saldo das “DEDUÇÕES” em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao apurado no período de referência. Desta forma, faz-se necessário a projeção das componentes que integram o referido resultado a fim de projetarmos a meta para o resultado nominal. Tendo como ponto de partida a Dívida Consolidada Líquida – DCL efetivamente apurada no exercício de 2025, cujos componentes estão consolidados no saldo apresentado na Tabela 6, a projeção para o período subsequente considera, principalmente, os seguintes fatores: ✓ Novos ingressos oriundos de operações de crédito: à DCL apurada em 2025 foram adicionadas as previsões de ingressos de novas operações de crédito a serem realizadas nos exercícios subsequentes, que já possuem prévia autorização legislativa. Detalhadamente, consideram-se os valores previstos nos cronogramas de ingressos de recursos disponibilizados pela Diretoria de Captação de Recursos. ✓ Amortização da dívida: abatimento da previsão de pagamento do principal da dívida das operações contratadas e a contratar e a projeção de atualização do saldo, conforme os indexadores previstos em cada contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 27 ✓ Precatórios: inclusão de estimativas de inscrição de novos precatórios, conforme projeção da Procuradoria Geral do Município, além da previsão de desembolsos para pagamento, com base no Plano Especial de Pagamento de Precatórios e legislação aplicável. ✓ Outras Dívidas: Valores classificados como "Outras Dívidas", apurados pela Secretaria da Fazenda, também foram incorporados ao cálculo. Esta metodologia permite uma projeção da DCL de forma abrangente, que considera tanto os compromissos de dívida existentes quanto as expectativas de novas operações e passivos contingentes, como os precatórios. Sobre o grupo das “Deduções”, que deve registrar os saldos da Disponibilidade de Caixa e dos Demais Haveres Financeiros, foi analisada cada componente que integra estas linhas para conclusão de uma projeção específica, conforme segue. Importante salientar que atendendo Resolução do Senado Federal, todos os valores vinculados a fontes previdenciárias foram excluídos, uma vez que para fins de apuração da dívida, o RPPS deve ser tratado como órgão externo ao ente. • Disponibilidade de Caixa Bruta: Registra o valor bruto da disponibilidade de caixa e equivalentes de caixa representada pelo somatório de Caixa, Bancos e Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata. Para este item, foram consideradas três principais componentes para a formação do caixa: valores livres que integram o superávit financeiro, valores vinculados à restos a pagar, ou seja, que serão utilizados para a quitação destes, e valores restituíveis, que por serem oriundos de recursos de terceiros possuem sua contrapartida financeira no caixa. Caixa Bruto 1.951.087.999 1.699.862.876 1.611.194.638 1.561.007.040 Superávit a Executar 1.112.615.751 890.092.601 801.083.341 720.975.007 Valores Vinculados a RP 519.691.983 491.748.883 489.246.469 518.026.363 Valores Restituíveis 318.780.265 318.021.392 320.864.829 322.005.670 20292027 2028PROJEÇÃO DO CAIXA ( Exceto RPPS) 2026 (LOA) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29332 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 28 Tabela 7 – Caixa projetado de 2026 a 2029 • Restos a Pagar Processados: Registra o saldo dos restos a pagar processados inscritos no exercício de referência, dos restos a pagar processados de exercícios anteriores e dos restos a pagar não processados de exercícios anteriores que foram liquidados no exercício de referência, decorrentes da execução orçamentária da despesa, tais como: fornecedores, convênios a pagar, pessoal a pagar, encargos sociais a recolher, provisões diversas e débitos diversos a pagar. A projeção para esta linha seguiu a metodologia apontada no item 4.3 deste documento. • Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados: Registra os saldos dos depósitos pertencentes a terceiros e das consignações recolhidas que entram no passivo do ente como contrapartida dos recursos financeiros em caixa, ou seja, registra os valores pertencentes a terceiros que estão em poder da prefeitura na condição de fiel depositário. Nesse caso, é pertinente a dedução porque, embora os recursos estejam sob a guarda do ente público, ele não poderá utilizá- los para a realização de despesas públicas. Para a obtenção dos valores foi considerado como referência o saldo na competência 2025 e a esta foi acrescido 4% para valores relacionados a folha de pessoal e encargos sociais. Para outras despesas correntes e a investimentos foi aplicada um valor médio referente aos dois exercícios anteriores. Tabela 8 – Valores restituíveis projetados de 2026 a 2029 • Demais Haveres Financeiros: Registra o total dos saldos do exercício anterior e até o bimestre de referência dos haveres financeiros, com exceção da Disponibilidade de Caixa, a qual já foi apresentada em TOTAL 318.780.265,07 318.021.392,27 320.864.828,67 322.005.670,47 Folha de Pessoal 40.000.000 41.600.000 43.264.000 44.994.560 Outras Despesas Correntes Investimentos 2029 277.011.110 2027 20282026 (LOA) 278.780.265 276.421.392 277.600.829 PROJEÇÃO VALORES RESTITUÍVEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 29 linha específica. Serão registrados nessa linha, por exemplo, investimentos e aplicações temporárias, além de valores a receber líquidos e certos (devidamente deduzidos dos respectivos ajustes para perdas prováveis reconhecidas nos balanços), como empréstimos e financiamentos concedidos. • Neste item foram consideradas as duas principais componentes que o integram, sendo para estas atribuídas o valor médio apurado: Títulos Públicos e Cauções e o direito relativo aos Empréstimos concedidos pelo Fundo de Crédito Emergencial – FCE. Tabela 9 – Demais Haveres projetados de 2026 a 2029 TOTAL 16.180.224 18.000.000 17.912.015 17.836.549 Empréstimo Concedidos 4.000.000 4.466.417 4.243.096 4.030.942 Títulos públicos Cauções 12.180.224 13.533.583 13.668.918 13.805.608 2029PROJEÇÃO DEMAIS HAVERES 2026 (LOA) 2027 2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 30 3. ANEXO DE METAS FISCAIS 3.1. DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 31 Tabela 10: Metas Anuais PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 32 De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal devem ser estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem (2027) e para os dois seguintes (2028 e 2029). Para elaboração das projeções foram considerados: • Receitas e despesas primárias sob a ótica de caixa, conforme item 5.1 deste documento • Juros ativos (receitas de aplicações financeiras) e juros passivos (incidentes sobre a DC) por competência; • Estoque da dívida consolidada; • Haveres financeiros (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres financeiros). Os cálculos das metas foram elaborados considerando-se o cenário macroeconômico esperado para o triênio 2027 a 2029, evidenciado na tabela 1 e detalhado no item 4 deste documento. A partir da estimativa de receita foram fixadas as metas a ela relacionadas e a despesa total, e, considerando a classificação esperada das receitas, houve a distribuição das despesas entre investimentos e demais gastos necessários à manutenção dos serviços públicos e de sua expansão. O demonstrativo acima apresenta as metas fiscais para o triênio 2027 a 2029, sendo as metas dos dois últimos anos apenas indicativas da política fiscal do Município. Para obtenção dos valores constantes foi utilizado o IPCA. O Quadro demonstra a política fiscal do município de contratação de crédito objetivando a antecipação do investimento público visando o bem-estar do munícipe. A Dívida Pública Consolidada é impactada principalmente pelos ingressos da operação de crédito contratada para execução dos diversos programas em curso no município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 33 A Dívida Consolidada Líquida (DCL) acompanha principalmente a trajetória do resultado nominal, com uma projeção de aumento gradativo ao longo dos próximos 3 anos, portanto numa dinâmica semelhante daquela esperada para a dívida consolidada (dívida bruta). No mais, vale ressaltar que a DCL é um indicador importante para avaliação dos limites de endividamento público para os entes da Federação definidos na Resolução do Senado. Depois de definidas e aprovadas as metas fiscais (resultados primário e nominal), o monitoramento será realizado por meio de demonstrativo específico que integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). 3.2. DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Tabela 11: Metas do exercício anterior Este demonstrativo visa cumprir determinação do inciso I, § 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Seu objetivo é comparar o resultado efetivamente realizado em 2025 com as metas fixadas na LDO para o referido exercício. A tabela 11 expressa essa comparação e destaca as informações referentes às receitas e despesas, resultado primário, resultado nominal, dívida pública consolidada e dívida líquida. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29334 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 34 A execução das receitas e despesas que foram projetadas para o exercício de 2025, de modo geral, demonstrou uma contenção do endividamento com a geração de um superávit primário de R$ 129 milhões, associado a um resultado nominal de R$ 148 milhões, o que indica uma redução da dívida consolidada liquida. O nível de execução da despesa registrado, 97,64%, foi menor que os percentuais observados para os exercícios de 2023 e 2024, 106,31% e 107,83% respectivamente (Fonte: Balanço Orçamentário do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO). Tal nível evidencia um controle da despesa objetivando a criação de uma poupança corrente para lastro em futuros investimentos. O montante realizado da receita foi de R$ 12,385 bilhões, o que representou 90,31% do valor orçado para o período. Observa-se que em relação à categoria Receita Corrente houve uma realização superior a 105% do total orçado para o exercício de 2025. Tal excesso de arrecadação é um indicador da aceleração econômica ocorrida durante o referido exercício. As receitas de capital, todavia, apresentaram realização aquém do projetado para no exercício de 2025, com realização de 30,51% em relação ao montante esperado. A arrecadação em valores menores que o planejado pôde ser visto, especialmente, nas receitas de alienação de bens e de transferências de capital, que alcançaram os percentuais realizados de 11,60% e 11,55%, respectivamente, em relação à previsão inicial. Confrontando-se as receitas e despesas orçamentárias é observado um superávit orçamentário de R$ 84 milhões, resultado que coaduna com a formação de uma poupança corrente para investimentos futuros. De modo geral, os valores de execução permaneceram muito próximos aos das despesas projetadas. As insuficiências decorrentes das frustrações de receitas foram garantidas com recursos provenientes de superávit financeiro, aplicados segundo as concepções iniciais dos projetos propostos pelo Poder Executivo e aprovados pelo Poder Legislativo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 35 Merece destaque a aplicação em despesas de capital, notadamente na rubrica de investimentos, que alcançou o montante de R$ 989 milhões, contra um ingresso registrado de R$ 390 milhões para as receitas de mesma natureza, o que resulta no financiamento de mais de R$ 599 milhões de despesa dessa natureza realizadas com recursos próprios do Município. Diante dessa realidade e considerando a austera política de gestão fiscal em curso, o Município encontra-se enquadrado em todos os limites legais estipulados pela legislação fiscal, tendo cumprido as metas programadas. 3.3. DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS AS DOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 36 Tabela 12: Comparativo entre Metas DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 37 O objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente federativo, de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando projeções passadas e perspectivas futuras, validando a consistência dessas últimas. A fim de gerar maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados a preços correntes e constantes. Os critérios utilizados para as projeções do triênio 2027 a 2029 estão apresentados e detalhados neste documento, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal que indica a obrigatoriedade de os demonstrativos de metas serem instruídos com a memória e metodologia de cálculo, objetivando evidenciar como tais valores foram obtidos. As metas estipuladas desde o exercício de 2021 permitem comprovar o interesse no aumento das receitas de capital, especialmente a contratação de operações de crédito, de modo a aumentar o grau de investimentos no município. A aplicação dessa política tem sido possível graças ao cenário de saúde financeira que vive o Município, que garante conforto quanto à avaliação dos limites de endividamento e da capacidade de pagamento. 3.4. DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Tabela 13: Evolução do Patrimônio Líquido PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 38 O Patrimônio Líquido (PL) reflete, em termos monetários, a situação patrimonial líquida do Município, ou seja, representa a diferença entre o “Ativo Real” e o “Passivo Real”. Integram o patrimônio líquido: patrimônio/capital social, reservas, resultados acumulados e outros desdobramentos do saldo patrimonial. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), as contas que compõem o PL são as seguintes: • Patrimônio/Capital Social: Compreende o patrimônio social das autarquias, fundações e fundos e o capital social das demais entidades da administração indireta. • Reservas: Compreende os valores acrescidos ao patrimônio que não transitaram pelo resultado. São reservas constituídas com parcelas do lucro líquido das entidades para finalidades específicas e as demais reservas, inclusive aquelas que terão seus saldos realizados por terem sido extintas pela legislação. • Resultados Acumulados: Compreende o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas e os superávits ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos. Integra ainda os Resultados Acumulados, a conta Ajustes de Exercícios Anteriores, que registra os efeitos da mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a exercício anterior que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. Em outras palavras, o referido demonstrativo tem por finalidade evidenciar a evolução do Patrimônio na Administração Pública, que compreende a diferença entre o ativo e o passivo num exercício financeiro e se apresenta como parte integrante do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disposto no inciso III, § 2º, do art. 4º da Lei Complementar 101/2000. As informações referentes à Evolução do Patrimônio Líquido, evidenciadas na tabela 13, são compostas de dados dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Fundos no triênio de 2023 a 2025. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29336 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 39 O patrimônio líquido do Município do Salvador compreende o valor residual dos ativos depois de deduzidos todos os passivos, sendo segregado em patrimônio social, aquele pertencente às unidades da administração direta, autarquias, fundações, fundos e Câmara Municipal; capital social, aquele subscrito pelas empresas dependentes; reservas e resultados acumulados. Ao longo do triênio em comento não houve alteração do saldo de capital social, por quê: a) as empresas públicas têm adotado para fins de consolidação o uso das contas de resultados acumulados, tendo em vista as operações realizadas com status de empresa estatal dependentes; b) não houve qualquer aporte de capital para realização de investimentos por essas empresas. Ainda sobre resultado acumulado do exercício de 2025, este apresentou queda devido ao alto fluxo de investimentos com recursos próprios do exercício bem como de exercícios anteriores. 3.5. DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Tabelo 14: Origem e aplicação de recursos de alienação de bens PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 40 Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido deve ser destacada, segundo o inciso III do § 2° do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. Ressalta-se que, conforme disposto no art. 44 da LRF, foi cumprida a vedação referente à aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesas correntes. Sobre os recursos em comento, do total realizado no último triênio (R$ 11.504 milhares), mais de 89% têm sua origem na alienação de bens imóveis desafetados. O restante dos recursos teve sua origem na venda de bens móveis (R$ 19 milhares) ou na aplicação financeira de tais recursos (R$ 1.162 milhares). Com relação a aplicação dos valores, ora em comento, no exercício de 2023 a Prefeitura executou R$ 2.785 milhares em investimentos na implantação de infraestrutura viária, além de obras de macro e micro drenagem. No exercício subsequente, 2024, houve investimentos de R$ 5.682 milhares nos corredores de transporte público integrado, em requalificação e pavimentação das vias, em macro e micro drenagem, bem como em estabilização de encostas, por fim, em 2025, R$ 2.535 milhares foram investidos na implantação de infraestrutura viária e requalificação de vias públicas. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 41 3.6. DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA O referido demonstrativo tem por objetivo dar transparência às renúncias de receita previstas no projeto de LDO, para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA considerando o montante das renúncias fiscais concedidas. Apesar de esse demonstrativo ter por base legal o art. 4°, § 2°, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ele visa a dar transparência também ao cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária dispostos no art. 14 da LRF A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A renúncia pode ser destinada ao setor comercial ou industrial, programa de governo ou, ainda, a um beneficiário individual (Pessoa Física ou Jurídica) No exercício de 2025 fora concedido um total de R$ 544 milhões em renuncias, dentre as quais mais de 73% referente a tributos. Do total renunciado, R$ 232 milhões foram relacionadas a benefícios fiscais concedidos e R$ 146 milhões a isenções. Abatimentos e anistia perfizeram um montante de R$ 166 milhões. PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 42 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29338 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 44 Tabela 16 – Estimativa e Compensação de renúncias de Receitas Notas a respeito das compensações e renuncias de receita: 1. Para o Programa Viva Cultura - Lei nº 9174/2016, considerou-se, frente os projetos de incentivo cultural aprovados, a previsão anual de utilização dos certificados de crédito tributário do Programa; 2. Os valores de renúncia de receita decorrentes da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e da isenção da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF resultam dos estudos de Impacto Orçamentário realizados pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI. Os valores previstos para os próximos exercícios foram informados considerando-se que o programa será renovado para os próximos exercícios; 3. Lei da Pandemia - A Lei nº 9.548/2020, regulamentada pelo Decreto nº 32.925/2020, institui Benefícios fiscais especiais destinados a mitigar os impactos econômicos decorrentes das medidas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e estimular a retomada da atividade econômica na cidade; 4. Para o Programa IPTU Verde, tomou-se por base os imóveis já contemplados com o incentivo aprovado, assim como a previsão decorrente de novas adesões ao programa; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 45 5. Para o Programa IPTU Amarelo (Salvador Solar), tomou-se por base os imóveis já contemplados com o incentivo aprovado, assim como a previsão decorrente de novas adesões ao programa; 6. Para a Política Municipal de Inovação - INOVA SALVADOR a estimativa foi realizada com base no valor do incentivo já aprovado, assim como a previsão decorrente de novas adesões ao programa; 7. Para o Programa Viva Esporte - Lei Municipal nº 9.738/2023, considerou-se a previsão decorrente de novas adesões ao programa; 8. Para o Programa RENOVA CENTRO, instituído pela Lei 9.767/2023, considerou-se a expectativa de utilização dos benefícios concedidos; 9. Para os programas instituídos pela Lei 7.186/06 - Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador, considerou-se a expectativa de utilização do benefício concedido; 10. Para o programa Salvador Social Clube, instituído pela LEI Nº 9.738/2023, considerou-se a expectativa de utilização do benefício concedido; 11. Os valores do programa SALVADOR 360, instituído pela Lei 9.285/2017, resultam de projeções inflacionárias acrescidas aos montantes efetivamente já praticados. No que se refere às medidas de compensação da renúncia de receita, ressalte-se que, na estimativa das receitas orçamentárias para o exercício, tais renúncias já foram expurgadas para o cálculo dos tributos correspondentes, não importando, desse modo, em impacto na receita. 4. RISCOS FISCAIS Riscos Fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas, eventos estes resultantes da realização das ações previstas no PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 46 programa de trabalho para o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos provenientes das obrigações financeiras do governo. É importante ressaltar que riscos repetitivos deixam de ser riscos, devendo ser tratadas no âmbito do planejamento, ou seja, devem ser incluídas como ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ente federativo. Os Riscos Fiscais são divididos em Passivos Contingentes e Demais Riscos Passivos. Contingência passiva é uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente sob o controle da entidade; ou é uma obrigação presente que surge em decorrência de eventos passados, mas que não é reconhecida ou porque é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou porque o valor da obrigação não pode ser estimado com suficiente segurança. Os demais riscos fiscais, relacionam a qualquer outro tipo de risco não enquadrado acima, como riscos orçamentários (frustação de arrecadação, discrepâncias nas projeções, restituições a maior de tributos, entre outros). Os Passivos Contingentes são estimados pela Procuradoria Geral do Município e relacionam-se com a possibilidade de aumento de passivo, devido à sucumbência em reclamações trabalhistas originalmente demandadas pelo corpo funcional das empresas estatais do Município e aumento da parcela de precatórios, devido à incorporação de expurgos inflacionários ao Saldo Devedor, bem assim à efetivação de riscos cíveis. Em relação aos Demais Riscos Passivos, trata-se de Frustações de Arrecadação e Outros Riscos Fiscais. Caso ocorra frustrações de arrecadação de receitas será usado o mecanismo previsto no artigo 9º da LRF, nos montantes necessários, com limitação de empenho e movimentação financeira. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29340 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 47 Os riscos fiscais relacionados ao não atingimento da receita estimada estão ligados às diversas incertezas que permeiam projeções futuras, conforme o cenário econômico descrito no item 3 deste documento. Diante das incertezas econômicas, as receitas tributárias do Município de Salvador são passíveis de volatilidades e interferências externas. Por exemplo, um arrefecimento da economia, especificamente o PIB-Serviços, gera uma influência negativa na arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cuja receita é a mais representativa dentre as receitas próprias do Município. Outro exemplo é o aumento no nível de desemprego que tem relação direta com o nível de inadimplência, impactando na arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Podemos citar também, a influência direta da Selic sobre a remuneração dos depósitos bancários, já que as aplicações financeiras possuem como referência de rentabilidade índices que acompanham a taxa básica de juros. Some-se a isso a possibilidade de inclusão de novas políticas de governo que venham resvalar em alterações nas transferências de convênios recebidos da União e/ou dos Estados. Portanto, visto que qualquer projeção econômica está associada a incertezas, para melhor administrar os riscos fiscais, as dotações orçamentárias de despesas não obrigatórias podem sujeitar-se a limitação de empenho, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/ 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, até que as referidas receitas indiquem realização ou superação das previsões iniciais. Segue quadro resumo com Passivos Contingentes e Demais Riscos Passivos: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 48 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 – LDO 49 Tabela 17 – Riscos Fiscais DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.891 de 19 de junho de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.891/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.122.0011.250106 3.3.90.93 1.500.1 1.000.000,00 10.122.0011.250106 3.3.90.93 1.500.1 1.500.000,00 10.122.0011.250106 3.3.90.37 1.500.1 1.500.000,00 10.122.0011.250106 3.3.90.39 1.500.1 1.000.000,00 SUB-TOTAL 2.500.000,00 2.500.000,00 TOTAL GERAL 2.500.000,00 2.500.000,00 41.891/2026 DECRETO Nº 41.892 de 19 de junho de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.892/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.122.0011.250106 3.3.90.93 1.500.1 1.200.000,00 10.302.0002.107300 4.4.90.52 1.500.1 1.000.000,00 10.301.0002.260000 3.3.90.39 1.500.1 1.700.000,00 10.302.0002.210200 3.3.90.39 1.500.1 500.000,00 SUB-TOTAL 2.200.000,00 2.200.000,00 TOTAL GERAL 2.200.000,00 2.200.000,00 41.892/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29342 DECRETO Nº 41.893 de 19 de junho de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.893/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.122.0011.250106 3.3.90.93 1.500.1 1.200.000,00 10.302.0002.210100 3.3.50.85 1.500.1 1.200.000,00 SUB-TOTAL 1.200.000,00 1.200.000,00 TOTAL GERAL 1.200.000,00 1.200.000,00 41.893/2026 DECRETO Nº 41.894 de 19 de junho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$15.030.000,00 (quinze milhões e trinta mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.894/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 441010-FME 12.122.0001.113400 3.3.90.40 1.500.1 5.000.000,00 12.361.0001.262900 3.3.90.39 1.500.1 1.000.000,00 12.361.0001.262900 4.4.90.52 1.500.1 9.000.000,00 12.361.0011.251100 3.1.90.11 1.500.1 5.000.000,00 12.361.0011.251100 3.1.91.13 1.500.1 5.000.000,00 12.365.0011.251000 3.1.90.11 1.500.1 2.000.000,00 12.365.0011.251200 3.1.90.11 1.500.1 3.000.000,00 SUB-TOTAL 15.000.000,00 15.000.000,00 543002-FGM 13.392.0009.263300 3.3.90.93 1.500.1 30.000,00 13.392.0009.263400 3.3.90.36 1.500.1 30.000,00 SUB-TOTAL 30.000,00 30.000,00 TOTAL GERAL 15.030.000,00 15.030.000,00 41.894/2026 DECRETO Nº 41.895 de 19 de junho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “A”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, 19 de junho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.895/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 441010-FME 12.361.0011.251100 3.1.90.11 1.540.3 5.000.000,00 12.361.0011.251100 3.1.91.13 1.540.3 5.000.000,00 12.365.0011.251000 3.1.90.11 1.540.3 2.000.000,00 12.365.0011.251200 3.1.90.11 1.540.3 3.000.000,00 12.361.0001.262900 3.3.90.39 1.540.3 12.000.000,00 12.365.0001.262800 3.3.90.39 1.540.3 1.000.000,00 12.365.0001.263000 3.3.90.39 1.540.3 2.000.000,00 SUB-TOTAL 15.000.000,00 15.000.000,00 TOTAL GERAL 15.000.000,00 15.000.000,00 41.895/2026 DECRETO Nº 41.896 de 19 de junho de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 43 DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.896/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 543002-FGM 13.392.0009.263300 3.3.90.93 1.500.1 60.000,00 13.392.0009.263300 3.3.90.39 1.500.1 60.000,00 SUB-TOTAL 60.000,00 60.000,00 TOTAL GERAL 60.000,00 60.000,00 41.896/2026 DECRETO Nº 41.897 de 19 de junho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$7.209.642,00 (sete milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.897/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 530002-SEMOB 26.453.0004.112400 4.4.90.51 1.754.1 7.209.642,00 SUB-TOTAL 7.209.642,00 630002-SEMIT 19.572.0008.118300 4.4.90.51 1.754.1 1.906.560,00 19.572.0008.118300 4.4.90.52 1.754.1 5.303.082,00 SUB-TOTAL 7.209.642,00 TOTAL GERAL 7.209.642,00 7.209.642,00 41.897/2026 DECRETO Nº 41.898 de 19 de junho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$21.584,00 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.898/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 530002-SEMOB 26.453.0004.112600 4.4.90.52 1.754.1 21.584,00 SUB-TOTAL 21.584,00 610002-SEINFRA 15.451.0005.126700 4.4.90.39 1.754.1 21.584,00 SUB-TOTAL 21.584,00 TOTAL GERAL 21.584,00 21.584,00 41.898/2026 DECRETO Nº 41.899 de 19 de junho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29344 R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 132.007/2026 - SECOM. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.899/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 570002-SECOM 24.131.0010.225500 3.3.90.39 2.500.1 2.000.000,00 SUB-TOTAL 2.000.000,00 TOTAL GERAL 2.000.000,00 41.899/2026 DECRETO Nº 41.900 de 19 de junho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$8.000.000,00 (oito milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 132.036/2026 - SECOM. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.900/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 570002-SECOM 24.131.0010.225600 3.3.90.39 2.500.1 8.000.000,00 SUB-TOTAL 8.000.000,00 TOTAL GERAL 8.000.000,00 41.900/2026 DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 41.901 de 25 de junho de 2026 Dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas municipais nos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições do Poder Executivo Municipal, no dia 29 de junho de 2026, em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026, será fixado das 8h às 12h, com posterior compensação, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos Conselhos Tutelares da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ, à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR e Guarda Civil Municipal - GCM, cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta. Art. 2º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE promoverá as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste decreto. Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 25 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 19 de junho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar exonerada, a pedido, desde 18/06/2026, CRISTIANE ANDRADE SILVA VIEIRA, do cargo em comissão de Coordenador II, da Coordenadoria de Educação Socioemocional - Gerência de Inclusão e Diversidade, da Secretaria Municipal da Educação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de junho de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 45 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, I, “b” DEFIRO Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV referente ao Programa de Habitação e Urbanização - URBIS. Fundamentação legal: art. 125-A da Lei nº 7.186/2006 - CTRMS. Processo eletrônico nº: 71599/2026 SIP: 911497/2026 Interessado: ANA CELIA LOMBA PARANHOS (Inscrição imobiliária nº 365.256-4) Processo eletrônico nº: 121242/2026 SIP: 917048/2026 Interessado: GRAÇA MARIA DOS SANTOS (Inscrição imobiliária nº 441.117-0) Processo eletrônico nº: 84515/2026 SIP: 912961/2026 Interessado: JAMILE DE SOUSA FARIAS SANTOS (Inscrição imobiliária nº 431.202.3) Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV referente ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR. Fundamentação legal: art. 125-A da Lei nº 7.186/2006 - CTRMS. Processo eletrônico nº: 125826/2026 SIP: 917444/2026 Interessado: AISI ANNE OLIVEIRA ATAIDE DAS VIRGENS e JOSE ROGERIO OLIVEIRA SANTOS (Inscrição imobiliária nº 646.041-0) Processo eletrônico nº: 99075/2026/2026 SIP: 914543/2026 Interessado: ALENICE SILVA DOS SANTOS e JAIR LIMA DE JESUS (Inscrição imobiliária nº 631.409-0) Processo eletrônico nº: 104937/2026 SIP: 915253/2026 Interessado: EDNA PEREIRA DOS SANTOS e OSVALDO DOS SANTOS (Inscrição imobiliária nº 631.409-0) Processo eletrônico nº: 106832/2026 SIP: 915459/2026 Interessado: GEOVANA MARIA DE CASTRO ALVES RIGAUD (Inscrição imobiliária nº 630.049-9) Processo eletrônico nº: 88902/2026 SIP: 913537/2026 Interessado: JALCIER DE SENA e JANE PAIVA DE SENA (Inscrição imobiliária nº 631.332-9) Processo eletrônico nº: 62484/2026 SIP: 910401/2026 Interessado: MARIA AUXILIADORA AMOR DIVINO GONÇALVES e ALMIR ACIOLE GONÇALVES (Inscrição imobiliária nº 646.441-6) Processo eletrônico nº: 54790/2026 SIP: 909437/2026 Interessado: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO (Inscrição imobiliária nº 630.212-2) Salvador, 19 de junho de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, I, “b” DEFIRO Isenção do Imposto obre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, imóvel utilizado pelos povos e comunidades de terreiros. Fundamentação legal: art. 83, XIV, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS e Tabela de Receita nº VII anexa à lei. Processo eletrônico nº: 64078/2026-SIP nº 910640/2026 Requerente: BRUNO SANTOS DE MELO Interessado: ILÊ ASE OMORODE DEMI OMI (Inscrição imobiliária nº 1004.245-3) Vigência da isenção do IPTU a partir do exercício de 2026 e remissão do exercício de 2025. Não incidência da TRSD a partir do exercício de 2025 Salvador, 19 de junho de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, I, “b” DEFIRO Imunidade tributária do Imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU e a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares- TRSD, imóveis cuja posse/propriedade pertence a entidade religiosa e é utilizado com templo de culto religioso. Fundamentação legal: 150, VI, “b”, §4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/23, e Tabela de Receita nº VII anexa à Lei nº 7.186/2006-CTRMS Processo nº: 60860/2025 SIP: 910039/2025 Interessado: IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS PLENITUDO (Inscrição imobiliária nº 987.507-7) Vigência da imunidade do IPTU e da não incidência da TRSD a partir do exercício de 2025. Imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU e a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares-TRSD imóvel locado e utilizado como templo religioso. Fundamentação legal: art. 150, VI, “b”, com redação dada Emenda Constitucional nº 132/23, combinado com o §4º e art. 156, §1º-A, da Constituição Federal, e Tabela de Receita nº VII anexa à Lei nº 7.186/2006-CTRMS. Processo eletrônico nº: 64803/2026-SIP nº 910725/2026 Interessado: IGREJA COMUNIDADE BÍBLICA MOLDADOS EM CRISTO (Inscrição imobiliária nº 881.126-1) Vigência da imunidade do IPTU e da não incidência da TRSD a partir do exercício de 2027 até o exercício de 2030. Imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU e a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares-TRSD associação de assistência social sem fins lucrativos que não recebe contraprestação pelos serviços oferecidos uma vez que são mantidos com recursos decorrentes dos termos de colaboração e de fomento com órgão municipal, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social-CMASS. Fundamentação: art. 150, VI, “c” da Constituição Federal, art. 14 do CTN e art. 163, VI, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS Processo eletrônico nº: 100536/2026-SIP nº 914708/2026 Interessado: ASSOCIAÇÃO SONS DO BEM (Inscrição Imobiliária nº 108.071-7) Vigência da imunidade do IPTU e da não incidência da TRSD a partir do exercício de 2026 Salvador, 19 de junho de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ REPRESENTAÇÃO FISCAL - REFIC CONVITE CONTRIBUINTE CAP DEVILLE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA REPRESENTANTE MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB/BA 9.398), IZAAK BRODER (OAB/ BA 17.521) E ROBERTA DE ALMEIDA MAIA BRODER (OAB/BA 28.308).. PROCESSO Nº 7321/2017 DESPACHO CONVITE CONVIDAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA DA DILIGÊNCIA REALIZADA (FLS 331 A 349) BEM COMO A JUNTADA DE INSTRUMENTO DA PROCURAÇÃO ..INFORMAMOS QUE EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS NO SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DE 8 ÀS 17H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE CASO NÃO SEJA ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ART. 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.186/2006, COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 8.421/2013 Salvador, 19 de junho de 2026. RAQUEL MIDLEJ ROCHA VELAME Chefe da Representação Fiscal Conselho Municipal de Tributos - CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 04/08/2026, ÀS 09:00 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 904060-2024 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 693.397-1 - IPTU RECORRENTE: ONDINA MAR EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): DENIS COSTA SAMPAIO SOBRINHO (OAB/BA 32.078) E OUTROS RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29346 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 903533-2025 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 693.397-1 - IPTU RECORRENTE: ONDINA MAR EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): DENIS COSTA SAMPAIO SOBRINHO (OAB/BA 32.078) E OUTROS RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA Salvador, 19 de junho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 04/08/2026, ÀS 09:30 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 904111-2024 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 693.395-5 - IPTU RECORRENTE: ONDINA MAR EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): DENIS COSTA SAMPAIO SOBRINHO (OAB/BA 32.078) E OUTROS RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 903531-2025 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 693.395-5 - IPTU RECORRENTE: ONDINA MAR EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): DENIS COSTA SAMPAIO SOBRINHO (OAB/BA 32.078) E OUTROS RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA Salvador, 19 de junho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 06/08/2026, ÀS 09:30 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 5611-2018 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 228.129-5 - IPTU RECORRENTE: DAMRAK DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB/BA 9.398) E OUTROS RELATORA: CAMILA ARAÚJO LOPES MARTINS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 8062-2020 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 66.920-2 - IPTU RECORRENTE: SANTO ANTONIO IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ROGÉRIO REIS SILVA (OAB/BA 17.865) RELATOR: NÊUZITON TÔRRES RAPADURA Salvador, 19 de junho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 11/08/2026, ÀS 09:00 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 907336-2023 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.409-0 - IPTU RECORRENTE: DIHOL-DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E HOTELARIA LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA 56.419) E OUTROS RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 905000-2024 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.409-0 - IPTU RECORRENTE: DIHOL-DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E HOTELARIA LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA 56.419) E OUTROS RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA Salvador, 19 de junho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 11/08/2026, ÀS 09:30 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 12647-2016 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 273.916-0 - IPTU RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA 56.419) E OUTROS RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 7402-2018 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 273.916-0 - IPTU RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA 56.419) E OUTROS RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA Salvador, 19 de junho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 17/08/2026, ÀS 09:00 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 5619-2022 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.108-3 - IPTU RECORRENTE: DILSON JATAHY FONSECA JUNIOR RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA 56.419) E OUTROS RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 906708-2025 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.108-3 - IPTU RECORRENTE: DILSON JATAHY FONSECA JUNIOR RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA 56.419) E OUTROS RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA Salvador, 19 de junho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 17/08/2026, ÀS 09:30 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10851-2020 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.116-4 - IPTU RECORRENTE: MARIAH DE MEIRELLES FONSECA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA 56.419) E OUTROS RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 905937-2024 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.228-4 - IPTU RECORRENTE: MARIAH MEIRELLES DE FONSECA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB/BA 9.398) E OUTROS RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA Salvador, 19 de junho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 47 SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 25/08/2026, ÀS 09:00 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR. BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 923458-2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 587.2024 - ISS NOTIFICANTE: IRACI DE SOUZA BARBOSA FILHA E OUTRO RECORRENTE: SEABRA LIMA SERVIÇOS MEDICOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ANTÔNIO FERNANDO LOBO CERQUEIRA (OAB/BA Nº 57.143) E OUTRA RELATORA: INGRID RADEL RIBEIRO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 923462-2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 588.2024 - ISS NOTIFICANTE: IRACI DE SOUZA BARBOSA FILHA E OUTRO RECORRENTE: SEABRA LIMA SERVIÇOS MEDICOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ANTÔNIO FERNANDO LOBO CERQUEIRA (OAB/BA Nº 57.143) E OUTRA RELATORA: INGRID RADEL RIBEIRO Salvador, 19 de junho de 2026 EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 25/08/2026, ÀS 09:30 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR. BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 923457-2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 880151.2024 - ISS NOTIFICANTE: IRACI DE SOUZA BARBOSA FILHA E OUTRO RECORRENTE: SEABRA LIMA SERVIÇOS MEDICOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ANTÔNIO FERNANDO LOBO CERQUEIRA (OAB/BA Nº 57.143) E OUTRA RELATORA: INGRID RADEL RIBEIRO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 924037-2023 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 304.2023 - TFF NOTIFICANTE: PAULO CESAR CARVALHO DE SOUZA RECORRENTE: VIA SUL VEÍCULOS S/A RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL REPRESENTANTE (S): PAULO FERNANDO QUEIROZ DE FIGUEIREDO JÚNIOR CPF: 391.123.574-72, VANIA WALESKA TAVARES DE LIMA STUHRK CPF: 394714.384-20 RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA Salvador, 19 de junho de 2026 EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 27/08/2026, ÀS 09:00 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR. BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 912830-2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 254.2024 - ISS NOTIFICANTE (S): KARLA LOPES BORGES DE MELO RECORRENTE: CS CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ARTHUR DE BRITO ALVES ARAGÃO (OAB/BA 53.645), HELDER SILVA DOS SANTOS (OAB/BA 25.820) E OUTROS RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 912834-2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 255.2024 - ISS NOTIFICANTE (S): KARLA LOPES BORGES DE MELO E OUTRO RECORRENTE: CS CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ARTHUR DE BRITO ALVES ARAGÃO (OAB/BA 53.645), HELDER SILVA DOS SANTOS (OAB/BA 25.820) E OUTROS RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA Salvador, 19 de junho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 27/08/2026, ÀS 09:30 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR. BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 912832-2024 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 880068.2024 - ISS NOTIFICANTE (S): KARLA LOPES BORGES DE MELO E OUTRO RECORRENTE: CS CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ARTHUR DE BRITO ALVES ARAGÃO (OAB/BA 53.645), HELDER SILVA DOS SANTOS (OAB/BA 25.820) E OUTROS RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 923236-2023 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 274.2023 - TFF NOTIFICANTE (S): ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA RECORRENTE: ABAIDE COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - ME RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): EDVALDO BRITO FILHO (OAB/BA 8.726), AGATHA CALFA SOARES (OAB/BA 70.968) RELATORA: DAISE FIGUEIREDO OLIVEIRA Salvador, 19 de junho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT CONVITE RECORRENTE OBE ENGENHARIA LTDA PROCESSO Nº 7.600/2021 INSCRIÇÃO Nº 678.214-0 TRIBUTO IPTU/TRSD EXERCÍCIO 2021 RECORRIDO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ ADVOGADO(S) ROSANY NUNES DE MELLO (OAB/BA 23.475) E LEONEL ARAÚJO SOUZA (OAB/BA 49.197). DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR, EM RELAÇÃO A DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO CONSELHEIRA RELATORA E A MANIFESTAÇÃO DO SEMAP, ESTANDO OS AUTOS DISPONÍVEIS NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - SECMT/CMT (9:00 ÀS 16:00 H) PARA VISTA E CONHECIMENTO. CASO HAJA MANIFESTAÇÃO, ESTA DEVE SER PROTOCOLIZADA NO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO (SEDOT) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ/PMS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9:00 ÀS 16:00 H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE, CASO NÃO SEJA ATENDIDO O CONVITE, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ARTIGO 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 8.421/2013. Salvador, 19 de junho de 2026 RAIMUNDO CRISPIM DOS SANTOS Chefe da Secretaria Adm. do Conselho SEGUNDA CÂMARA JULGADORA PAUTA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 06/08/2026, ÀS 09:00 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR.BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 919666-2024 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº: 444.2024 - ISS NOTIFICANTE (S): MARCONDES DIAS BARBOSA E OUTROS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): ALANA DE ANDRADE MATOS LACERDA (OAB/BA 48.414) RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29348 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 42285-2015 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 231.053-8 - IPTU RECORRENTE: PATRIMONIAL VIGO LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): MARCOS ROGÉRIO LYRIO PIMENTA (OAB/BA 14.754) E OUTROS RELATOR: NÊUZITON TÔRRES RAPADURA Salvador, 19 de junho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA SEMGE N.º 825/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 025/2026, celebrado com a empresa CONSÓRCIO FALQON BI SALVADOR. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMGE ELAINE FERNANDA LIMA DA PAIXÃO 3174968 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 025/2026, celebrado com a empresa CONSÓRCIO FALQON BI SALVADOR. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMGE CAMILA MARQUES DA SILVA ANDRADE 3173146 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 RECURSO / REDA - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO CANDIDATA 106793/2026 SEMGE LUZIA NEIVA DOS SANTOS RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO REDA - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 5239/2026 SMS VALBER DA CRUZ DOS SANTOS 82473/2026 SMED MONICA SIMONE DE SOUZA VIEIRA 60245/2026 SMED MACELIA OLIVEIRA DE SANTANA 65970/2026 SMED RUBENISA BRITO DOS SANTOS 219811/2025 SMS JESSICA SANTOS DE OLIVEIRA LIMA 92845/2026 SMED MARIA LUCIANA ROCHA ANDRADE DOS SANTOS 64545/2026 SMED VILMA DOS SANTOS OLIVEIRA GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 19 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas Conselho Gestor das Organizações Sociais - COGEOS RESOLUÇÃO n° 05 /2026 Aprova o Pedido de Qualificação das Obras Sociais Missionárias da Compaixão de Nossa Senhora do Monte Carmelo como Organização Social para atuar na área da Saúde O CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COGEOS, no uso de suas atribuições: RESOLVE Art. 1º - Aprovar o Pedido de Qualificação das Obras Sociais Missionárias da Compaixão de Nossa Senhora do Monte Carmelo, CNPJ sob nº 07.793.344/0001-56, como Organização Social para atuar na área da Saúde, em conformidade com o Processo nº 147417/2024; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES, em 18 de junho de 2026. RAFAELLA PONDÉ CERDEIRA Presidente Suplente do COGEOS RESOLUÇÃO n° 06 /2026 Aprova o Pedido de Qualificação do Instituto Salus Vita Gestão em Saúde como Organização Social para atuar na área da Saúde O CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COGEOS, no uso de suas atribuições: RESOLVE Art. 1º - Aprovar o Pedido de Qualificação do Instituto Salus Vita Gestão em Saúde, CNPJ sob nº 09.085.883/0001-54, como Organização Social para atuar na área da Saúde, em conformidade com o Processo nº 89477/2025; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES, em 18 de junho de 2026. RAFAELLA PONDÉ CERDEIRA Presidente Suplente do COGEOS RESOLUÇÃO n° 07 /2026 Tornar sem efeito a Resolução nº 09/2024 que aprova o pedido de Qualificação da Santa Casa Sem Fronteiras/Ba como Organização Social para atuar na área da Saúde O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Art. 10º do Decreto nº 28.452 de 12 de maio de 2017, republicado em 01 de junho de 2017 - Regimento do Conselho; CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do Conselho de Gestão das Organizações Sociais - COGEOS, realizada em 28 de novembro de 2024; CONSIDERANDO, ainda, o princípio da precaução e a necessidade de assegurar a regularidade e legitimidade dos atos administrativos. RESOLVE Art. 1º - Tornar sem efeito a Resolução nº 09/2024 publicada no DOM nº 8.923 de 30 de novembro a 02 de dezembro de 2024, que aprovou o Pedido de Qualificação da Santa Casa Sem Fronteiras/ Ba, sob o CNPJ nº 13.808.126/0001-39 como Organização Social para atuar na área da Saúde, em conformidade com o Processo nº 179105/2023; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES, em 18 de junho de 2026. RAFAELLA PONDÉ CERDEIRA Presidente Suplente do COGEOS RESOLUÇÃO n° 08 /2026 Aprova a prestação de contas e cumprimento de metas do Contrato de Gestão nº 062/2021 relativa aos trimestres de janeiro a março/2022, abril a junho/2022, julho a setembro/2022 e outubro a dezembro/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e o Instituto de Gestão e Humanização - IGH, para gestão e operacionalização do Centro de Urgência Edson Teixeira Barbosa, conforme processo E-Salvador nº 14174/2026 O CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COGEOS, no uso de suas atribuições: RESOLVE Art. 1º - Aprovar a prestação de contas e cumprimento de metas, do Contrato de Gestão nº 062/2021 para a gestão e operacionalização do Centro de Urgência e Emergência Edson Teixeira Barbosa, referente aos trimestres de janeiro a março/2022, abril a junho/2022, julho a setembro/2022 e outubro a dezembro de 2022. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES, em 18 de junho de 2026. RAFAELLA PONDÉ CERDEIRA Presidente em exercício do COGEOS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 49 RESOLUÇÃO n° 09 /2026 Aprova a prestação de contas e cumprimento de metas do Contrato de Gestão nº 062/2021 relativa ao Ano de 2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e o Instituto de Gestão e Humanização - IGH, para gestão e operacionalização do Centro de Urgência Edson Teixeira Barbosa, conforme processo E-Salvador nº 99284/2026 O CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COGEOS, no uso de suas atribuições: RESOLVE Art. 1º - Aprovar a prestação de contas e cumprimento de metas, do Contrato de Gestão nº 062/2021 para a gestão e operacionalização do Centro de Urgência e Emergência Edson Teixeira Barbosa, referente ao Ano de 2022. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES, em 18 de junho de 2026. RAFAELLA PONDÉ CERDEIRA Presidente em exercício do COGEOS RESOLUÇÃO n° 10 /2026 Aprova a prestação de contas e cumprimento de metas do Contrato de Gestão nº 435/2020 relativa aos trimestres de janeiro a março/2022, abril a junho/2022, julho a setembro/2022 e outubro a dezembro/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e o Instituto de Fundação José Silveira - FJS, para gestão e operacionalização da UPA Vale dos Barris, conforme processo E-Salvador nº 61166/2026 O CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COGEOS, no uso de suas atribuições: RESOLVE Art. 1º - Aprovar a prestação de contas e cumprimento de metas, do Contrato de Gestão nº 435/2020 para a gestão e operacionalização da UPA Vale dos Barris, referente aos trimestres de janeiro a março/2022, abril a junho/2022, julho a setembro/2022 e outubro a dezembro de 2022. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES, em 18 de junho de 2026. RAFAELLA PONDÉ CERDEIRA Presidente em exercício do COGEOS RESOLUÇÃO n° 11 /2026 Aprova a prestação de contas e cumprimento de metas do Contrato de Gestão nº 435/2020 relativa ao Ano de 2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde - SMS e a Fundação José Silveira - FJS, para gestão e operacionalização da UPA Vale dos Barris, conforme processo E-Salvador nº 61185/2026 O CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COGEOS, no uso de suas atribuições: RESOLVE Art. 1º - Aprovar a prestação de contas e cumprimento de metas, do Contrato de Gestão nº 435/2020 para a gestão e operacionalização da UPA Vale dos Barris , referente ao Ano de 2022. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES, em 18 de junho de 2026. RAFAELLA PONDÉ CERDEIRA Presidente em exercício do COGEOS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 426/2026 Estabelece as regras e procedimentos para prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e Ações Integradas. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei 11.947 de 16 de junho de 2009 e na Resolução FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, que dispõem sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e Ações Integradas, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que a execução dos recursos do PDDE e Ações Integradas deverá ocorrer até 30 de novembro de cada exercício, devendo então ser suspensa após essa data, até que o parecer final da prestação de contas seja enviado pela Gerência de Monitoramento dos Programas Educacionais - GEMPE, concluindo pela sua Aprovação, Aprovação com Ressalva ou Rejeição. Parágrafo Único: Os conselhos escolares que porventura tiverem o fim do mandato no ano vigente deverão suspender a execução dos recursos 30 (trinta) dias antes do final da vigência, visto que ficarão impedidos de movimentar os recursos até que novo mandato seja averbado pelo cartório. Art. 2º Os extratos de conta corrente, fundos de investimentos e poupança (quando for o caso), deverão ser anexados mensalmente no sistema online de prestação de contas (Contedu), até o último dia útil do mês subsequente. Art 3º As despesas realizadas deverão ser classificadas no sistema online de prestação de contas (Contedu), imediatamente após o pagamento. § 1º Caso sejam verificados, nos extratos de conta corrente, débitos correspondentes a tarifas bancárias, os valores deverão ser imediatamente devolvidos com recursos próprios, mediante transferência bancária para a conta onde os débitos foram verificados. § 2º Despesas cartorárias pagas para fins de eleição/recomposição do conselho escolar deverão ser cadastradas manualmente no sistema online de prestação de contas (Contedu). § 3º Deverão ser anexados no sistema online de prestação de contas (Contedu), para cada nota fiscal de produto ou serviço, no prazo máximo de 1 mês a partir da data da despesa, os seguintes documentos: a) nota fiscal, contendo a origem do recurso e o atesto de recebimento dos produtos/serviços; b) comprovante de pagamento; c) no mínimo 3 (três) orçamentos; d) Termo de Doação, para despesas de capital; e) Cópia da solicitação de tombamento, para despesas de capital § 4º No caso de ressarcimento de despesas com alimentação e transporte de voluntários, deverão ser apresentados os recibos de ressarcimento mensal e os comprovantes de pagamento. Art 4º A entrega da prestação de contas referente ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro deverá ser formalizada até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente, por meio do sistema online de prestação de contas (Contedu), contendo os seguintes documentos: a) Ata de Prestação de Contas, conforme modelo disponibilizado no sistema online de prestação de contas (Contedu), no menu Ajuda/Documentos Auxiliares; b) Extratos de conta corrente, fundos de investimentos e poupança (quando for o caso), do mês de dezembro do exercício objeto da prestação de contas; c) Documentos complementares necessários para sanar pendências, porventura identificadas na análise prévia da documentação, inclusive extratos do período de janeiro a novembro do exercício objeto da prestação de contas, que não tenham sido anexados no prazo estabelecido no Art. 2º desta portaria. § 1º Na hipótese de não ter havido execução de recursos no período, deverão ser apresentados todos os extratos bancários do exercício, além da Ata de Prestação de Contas apresentando justificativa para a não execução dos recursos, conforme modelo disponibilizado no sistema online de prestação de contas (Contedu), no menu Ajuda/Documentos Auxiliares. § 2º A prestação de contas só será considerada entregue quando identificada, no sistema online de prestação de contas (Contedu), com o status “Entregue”, e se tiverem sido anexados todos os extratos bancários do exercício. § 3º Na hipótese de descumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, será encaminhada notificação, por meio do sistema online de prestação de contas (Contedu), estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de justificativa, caso contrário a unidade executora será considerada inadimplente e não terá sua prestação de contas encaminhada ao Governo Federal, via SIGPC. Art 5º A execução dos recursos deverá obedecer às regras estabelecidas na legislação vigente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Parágrafo Único: documentos definidos pelo FNDE como obrigatórios na composição da prestação de contas, cuja anexação no sistema online de prestação de contas (Contedu) não seja obrigatória, deverão ser arquivados na escola para apresentação aos órgãos federais de controle, em caso de auditoria. Art. 6º As pendências ou irregularidades observadas na análise da documentação ocorridas durante o exercício serão informadas por meio de Notas Técnicas, devendo estas serem atendidas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de envio. Art. 7º Na hipótese de irregularidades na execução das despesas, os responsáveis pela irregularidade deverão promover a devolução dos valores à conta de origem, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis. Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 285, de 03 de abril de 2025. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 427/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29350 Exonerar, a pedido, com base no Processo Administrativo nº 110279/2026, a servidora abaixo relacionada, do cargo em comissão de Diretor, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA NÍVEL ANA MARIA GONDIM LIMA 3063039 0827 - ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRELES DM3 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 428/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 110279/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL ANA MARIA GONDIM LIMA 3063039 0809 - ESCOLA MUNICIPAL MANOEL DE ABREU MATUTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 429/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Exonerar, a pedido, com base no Processo Administrativo nº 124316/2026, com efeito a partir de 13/06/2026, a servidora abaixo relacionada do cargo em comissão de Vice-Diretor da respectiva Unidade de Ensino. SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL RITA MARIA FREITAS NASCIMENTO 3068890 0146 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ARISTIDES NOVIS MATUTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 430/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 116656/2026, a servidora RAFAELA NASCIMENTO OLIVEIRA, matrícula nº 3068932, COORDENADOR REGIONAL, Grau 54, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de GERENTE REGIONAL, Grau 57, da GR - ITAPUÃ, no período de 08 a 22 de junho de 2026, durante o impedimento de seu titular GUSTAVO FERREIRA DE OLIVEIRA, matricula nº 3142126, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2021. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 431/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, e com base na Lei Complementar nº. 01/1991, RESOLVE: Remover, para Regularização Funcional os professores abaixo relacionados, para as respectivas Unidade de destino: ORGÃO CENTRAL SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO TURNO COM EFEITO EDNA RODRIGUES DE SOUZA 3081817 GERCC - GERENCIA DE CURRICULO E ENSINO 0155 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL IEDA BARRADAS CARNEIRO 1º/2º 11/03/2026 GRE CENTRO SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO TURNO COM EFEITO CRISTIANE BACELAR LIMA DA CUNHA 3070844 0155 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL IEDA BARRADAS CARNEIRO 0147 - ESCOLA MUNICIPAL JOAO PEDRO DOS SANTOS 1º/2º 16/03/2026 ELMA AMORIM NICOLAU 3085129 0134 - ESCOLA MUNICIPAL DESPORTIVA SANTA RITA 0144 - ESCOLA MUNICIPAL RUY DE LIMA MALTEZ 1º/2º 24/03/2026 GRE SÃO CAETANO SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO TURNO COM EFEITO CELSO ALMEIDA DA SILVA CUNHA 3162550 0315 - ESCOLA MUNICIPAL XAVIER MARQUES 0623 - ESCOLA MUNICIPAL RECANTO DOS COQUEIROS 1º 02/03/2026 CELSO ALMEIDA DA SILVA CUNHA 3162550 0315 - ESCOLA MUNICIPAL XAVIER MARQUES 0606 - ESCOLA MUNICIPAL UNIAO CARIDADE E ABRIGO 2º(COMPLEMENTAR) 02/03/2026 SUSE ALENCAR DOS SANTOS 3070028 0340 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DE LOURDES SANTANA ALVES 0305 - ESCOLA MUNICIPAL BATISTA DE SAO CAETANO 1º/2º 01/10/2025 GRE LIBERDADE/CIDADE BAIXA SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO TURNO COM EFEITO ANA KARINA FERREIRA BARRETO 3094475 0422 - ESCOLA MUNICIPAL ZACARIAS BOA MORTE 0103 - ESCOLA MUNICIPAL COSME DE FARIAS 1º/2º 05/03/2026 ANA PAULA PINHO SANTANA 3063002 0246 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA JOSE DE PAULA MOREIRA 0443 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SUZANA IMBASSAHY 2º 20/03/2026 ADRIANA JESUS SANTOS 3165477 0239 - ESCOLA MUNICIPAL CARMELITANA DO MENINO JESUS 0301 - ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CARLOS MAGALHAES 3º 23/04/2026 CLAUDIA CRISTIANE SILVA PASSOS 3166850 0414 - ESCOLA MUNICIPAL PERO VAZ VELHO 0425 - ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARE 2º 26/01/2026 EUDES MATA VIDAL 3115506 0422 - ESCOLA MUNICIPAL ZACARIAS BOA MORTE 0103 - ESCOLA MUNICIPAL COSME DE FARIAS 1º/2º 02/03/2026 JONEIS CANEDO DE SANTANA DOS SANTOS 3168104 0406 - ESCOLA MUNICIPAL DR MARCOS VINICIUS VILACA 0659 - AESOS - ASSOCIACAO EDUCACIONAL SONS NO SILENCIO 1º 18/03/2026 MARIA LIVIA FERREIRA DOS SANTOS 3166280 0439 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL HOSANNAH DE OLIVEIRA 0438 - ESCOLA MUNICIPAL JULIETA VIANA 1º 03/03/2026 MARINEUZA ALELUIA MOREIRA MARQUES 3097685 0422 - ESCOLA MUNICIPAL ZACARIAS BOA MORTE 0128 - ESCOLA MUNICIPAL TEREZINHA VAZ DA SILVEIRA 1º 28/04/2026 MIRIAN APARECIDA ISSA 3086262 0239 - ESCOLA MUNICIPAL CARMELITANA DO MENINO JESUS 0215 - ESCOLA MUNICIPAL SOCIEDADE 6 DE JANEIRO 1º/2° 23/03/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 51 RITA DE CASSIA LIMA FREIRE DA SILVA 3115758 0403 - ESCOLA MUNICIPAL GISELIA PALMA 0401 - ESCOLA MUNICIPAL ABRIGO FILHOS DO POVO 2º(COMPLE MENTAR) 31/03/2026 GRE ORLA SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO TURNO COM EFEITO ANDRE LUIZ BARBOSA CALVO 3127179 0502 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANITA BARBUDA 0246 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA JOSE DE PAULA MOREIRA 1º 02/03/2026 EDNEIDE FREITAS BITTENCOURT VASCONCELLOS 3093461 0502 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANITA BARBUDA 1041 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL RAFAEL DE OLIVEIRA 1º/2º 09/03/2026 FABIANA BATISTA NASCIMENTO 3166114 0530 - ESCOLA MUNICIPAL SAO PEDRO NOLASCO 0662 - CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO CASSANGE 1º 15/04/2026 FERNANDO COSTA MARTINS 3121702 0502 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANITA BARBUDA 0133 - ESCOLA SAO JOSE ANEXA AO COLEGIO SANTISSIMO SACRAMENTO 1º/2º 02/03/2026 FERNANDO COSTA MARTINS 3121702 0502 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANITA BARBUDA 0110 - ESCOLA MUNICIPAL SANTA ANGELA DAS MERCES 2º(COMPLE MENTAR) 02/03/2026 GRACE KELLY OLIVEIRA PUGLIESE MOTTA 3129923 0501 - ESCOLA MUNICIPAL ARTUR DE SALES 0507 - ESCOLA MUNICIPAL HERCILIA MOREIRA 1º 13/03/2026 JOELMA ALEXANDRINA PITA 3166331 0530 - ESCOLA MUNICIPAL SAO PEDRO NOLASCO 0551 - ESCOLA MUNICIPAL ZULMIRA TORRES 1º 15/04/2026 JOICE CARVALHO COSTA 3166411 0514 - ESCOLA MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA 0110 - ESCOLA MUNICIPAL SANTA ANGELA DAS MERCES 1º 16/03/2026 LIANE BRANDAO SILVA 3127072 0530 - ESCOLA MUNICIPAL SAO PEDRO NOLASCO 0505 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL DE AMARALINA 1º/2º 15/04/2026 LIDIOMAR DE SOUZA FALCAO 3164556 0501 - ESCOLA MUNICIPAL ARTUR DE SALES 0537 - ESCOLA MUNICIPAL COMUNITARIA CRISTO REDENTOR 1º/2º 04/10/2023 MAIANA DIAS SANTOS DE JESUS 3167283 0540 - ESCOLA MUNICIPAL PADRE JOSE DE ANCHIETA 0516 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL TERTULIANO DE GOES 2º 05/03/2026 MARLUCE DE OLIVEIRA BASTOS 3081785 0548 - ESCOLA MUNICIPAL IACY VAZ FAGUNDES 1002 - ESCOLA MUNICIPAL DE CANABRAVA 1º 14/02/2023 GRE ITAPUA/ SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO TURNO COM EFEITO ANDRE LUIS SOARES ROSA 3127035 0605 - ESCOLA MUNICIPAL CIDADE VITORIA DA CONQUISTA 0656 - ESCOLA MUNICIPAL VALDEMAR BIBIANO JORGE AMADO 1º/2º 06/03/2026 GRE ITAPUA/ SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO TURNO COM EFEITO ANGELA CRISTINA SANTANA SOUZA 3121546 0622 - ESCOLA MUNICIPAL NOVA DO BAIRRO DA PAZ 0653 - ESCOLA MUNICIPAL YVES DE ROUSSAN 1º 05/05/2026 CAROLINA LOPES VASCONCELOS 3125411 0633 - ESCOLA MUNICIPAL DO PESCADOR 0609 - ESCOLA MUNICIPAL BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 2º 18/03/2026 GEISA CRISTINA ALVIM BRITTO 3166952 0639 - ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PAZ 0656 - ESCOLA MUNICIPAL VALDEMAR BIBIANO JORGE AMADO 2º 12/03/2026 JANDAIRA COSTA SANTOS EISENBACH 3121991 0635 - ESCOLA MUNICIPAL LAURA SALES DE ALMEIDA 0653 - ESCOLA MUNICIPAL YVES DE ROUSSAN 1°/2º 14/04/2026 JOAO FERNANDO BATISTA GOUVEIA 3068781 0633 - ESCOLA MUNICIPAL DO PESCADOR 0656 - ESCOLA MUNICIPAL VALDEMAR BIBIANO JORGE AMADO 1º/2º 10/03/2026 ILDACI DA LUZ CAMINHA 3062618 0628 - ESCOLA MUNICIPAL RAYMUNDO LEMOS DE SANTANA 0812 - ESCOLA MUNICIPAL SOCIEDADE FRATERNAL 1º/2º 20/02/2026 KATLEEN FRANCOISE BITTENCOURT 3164717 0626 - ESCOLA MUNICIPAL DO PARQUE SAO CRISTOVAO PROFESSOR JOAO FERNANDES DA CUNHA 1024 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELISA SALDANHA 1º/2º 27/02/2026 MARIA SAO PEDRO DA SILVA ANDRADE 3129420 0633 - ESCOLA MUNICIPAL DO PESCADOR 0656 - ESCOLA MUNICIPAL VALDEMAR BIBIANO JORGE AMADO 3º(COMPLE MENTAR) 08/05/2026 MICHEL SANTOS MIRABEAU DANTAS 3093422 0633 - ESCOLA MUNICIPAL DO PESCADOR 0609 - ESCOLA MUNICIPAL BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 1º 19/03/2026 NIVIA TAQUIANA SANTOS POSENER 3097608 0661 - CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO PARQUE SAO CRISTOVAO 0631 - ESCOLA MUNICIPAL JULIETA CALMON 1º/2º 30/03/2026 RANEI CRUZ CASAES 3085153 0633 - ESCOLA MUNICIPAL DO PESCADOR 0656 - ESCOLA MUNICIPAL VALDEMAR BIBIANO JORGE AMADO 2º 10/03/2026 TAINA SANTOS CRUZ 3166211 0656 - ESCOLA MUNICIPAL VALDEMAR BIBIANO JORGE AMADO 1036 - ESCOLA MUNICIPAL SAO FRANCISCO DE ASSIS 1º(COMPLE MENTAR) 12/03/2026 GRE CABULA SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO TURNO COM EFEITO CANDIDA LUCIA SACRAMENTO DA HORA 3114748 0728 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CARLOS FORMIGLI 0653 - ESCOLA MUNICIPAL YVES DE ROUSSAN 1º/2º 10/04/2026 CRISTIANE COPQUE DA CRUZ 3162552 0746 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA DOLORES 0128 - ESCOLA MUNICIPAL TEREZINHA VAZ DA SILVEIRA 1º 14/04/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29352 GRE CABULA CRISTIANE DE OLIVEIRA ARAUJO 3166168 0719 - ESCOLA MUNICIPAL DA ENGOMADEIRA 0734 - ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO GERSINO COELHO 2º 24/02/2026 DIEGO BARRETO AZEVEDO 3113639 0709 - ESCOLA MUNICIPAL EUGENIA ANNA DOS SANTOS 0749 - ESCOLA MUNICIPAL ADROALDO RIBEIRO COSTA 2º 16/03/2026 FABIO BRITO DE SANTANA 3166535 0728 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CARLOS FORMIGLI 0653 - ESCOLA MUNICIPAL YVES DE ROUSSAN 1º/2º 09/04/2026 IZES NASCIMENTO DOS SANTOS 3113602 0718 - ESCOLA MUNICIPAL JOSELITA ALVES CAPINAN DO CALABETAO 0611 - ESCOLA MUNICIPAL LAGOA DO ABAETE 1º 11/03/2026 JENIFER SATIE VAZ OGASAWARA 3127189 0722 - ESCOLA MUNICIPAL PROFª ANFRISIA SANTIAGO 0735 - ESCOLA MUNICIPAL ERALDO TINOCO MELO 2º 05/03/2026 JOAO BATISTA TORRES COPQUE JUNIOR 3074884 0728 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CARLOS FORMIGLI 0422 - ESCOLA MUNICIPAL ZACARIAS BOA MORTE 1º/2º 13/04/2026 JUCIARA REIS SILVA DE SOUZA 3094792 0740 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA FELIPA 0702 - ESCOLA MUNICIPAL DO ALTO DA CACHOEIRINHA NELSON MALEIRO 1º/2º 16/04/2026 LUZINAIDE DA SILVA PEREIRA SOUSA 3087510 0740 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA FELIPA 0702 - ESCOLA MUNICIPAL DO ALTO DA CACHOEIRINHA NELSON MALEIRO 1º 27/01/2026 MARISA COSTA 3106119 0728 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CARLOS FORMIGLI 0653 - ESCOLA MUNICIPAL YVES DE ROUSSAN 1º/2º 09/04/2026 SIMONE DA CRUZ SILVA 3090099 0745 - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM SANTO INACIO 0720 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA CONSTANCA 3º 18/03/2026 SUZANA DOS SANTOS ALMEIDA 3070443 0727 - ESCOLA MUNICIPAL JESUS DE NAZARE 0631 - ESCOLA MUNICIPAL JULIETA CALMON 1º/2º 13/04/2026 GRE PIRAJÁ SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO TURNO COM EFEITO IVANA VERBENA DOS SANTOS GUERREIRO 3074752 0804 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL JOSE RENATO MONTEIRO LOBATO 1049 - CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO CAJAZEIRAS X 1º/2º 20/03/2026 PATRICIA BRANDAO LIMA 3166751 0806 - ESCOLA MUNICIPAL D ISABEL BRANDAO VILELA 1028 - ESCOLA MUNICIPAL EDUARDO CAMPOS 1º/2º 02/03/2026 YUMI NASCIMENTO WATANABE 3085905 0805 - ESCOLA MUNICIPAL D ARLETE MAGALHAES 0824 - ESCOLA MUNICIPAL SYD PORTO BRANDAO 1º 28/04/2026 GRE SUBURBIO I SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO TURNO COM EFEITO ROSANGELA SANTOS SILVA 3123255 0978 - ESCOLA LABORATORIO ESCOLAB SUBURBIO 0133 - ESCOLA SAO JOSE ANEXA AO COLEGIO SANTISSIMO 1º/2º 04/02/2026 GRE CAJAZEIRAS SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO TURNO COM EFEITO ALCIONE ALMEIDA DA SILVA DOS SANTOS 3085239 1009 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA ROSA FREIRE 0627 - ESCOLA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANCA PROFESSOR ARX TOURINHO 1º/2º 05/05/2026 LUCIANE VARJAO SANTOS CRUZ 3063028 1044 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CLAUDIO VEIGA 1002 - ESCOLA MUNICIPAL DE CANABRAVA 1º 01/04/2026 LUCIANE VARJAO SANTOS CRUZ 3063028 1044 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CLAUDIO VEIGA 1052 - CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO CANABRAVA 2º(COMPLE MENTAR) 16/04/2026 LUCIANE VARJAO SANTOS CRUZ 3063028 1002 - ESCOLA MUNICIPAL DE CANABRAVA 0635 - ESCOLA MUNICIPAL LAURA SALES DE ALMEIDA 1º 06/05/2026 LUCIANE VARJAO SANTOS CRUZ 3063028 1052 - CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO CANABRAVA 0635 - ESCOLA MUNICIPAL LAURA SALES DE ALMEIDA 2º(COMPLE MENTAR) 06/05/2026 MARIA SAO PEDRO DA SILVA ANDRADE 3129420 1045 - ESCOLA MUNICIPAL ELYSIO ATHAYDE 0656 - ESCOLA MUNICIPAL VALDEMAR BIBIANO JORGE AMADO 2º 08/05/2026 MARLUCE DE OLIVEIRA BASTOS 3081785 1002 - ESCOLA MUNICIPAL DE CANABRAVA 0511 - ESCOLA MUNICIPAL MAKOTA VALDINA 1º 30/04/2026 MIRIAM DOS SANTOS MAURO CONCEICAO 3166533 1019 - ESCOLA MUNICIPAL IRACI FRAGA 1010 - ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA GRANDE II MINISTRO CARLOS SANTANA 1º/2º 25/03/2026 NADIA BARBARA DE ANDRADE SANTOS 3123284 1037 - ESCOLA MUNICIPAL PROFª IRENE DA SILVA COSTA SANTOS 0639 - ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PAZ 1º/2º 08/05/2026 WESKLEY DAMASCENO ARAUJO 3166211 1036 - ESCOLA MUNICIPAL SAO FRANCISCO DE ASSIS 0656 - ESCOLA MUNICIPAL VALDEMAR BIBIANO JORGE AMADO 1º 13/03/2026 GRE SUBURBIO II SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO TURNO COM EFEITO ALEXANDRE NASCIMENTO DOS SANTOS 3166249 1121 - ESCOLA MUNICIPAL DE ILHA DE MARE 1115 - ESCOLA MUNICIPAL CLAUDEMIRA SANTOS LIMA 1º/2º 17/03/2026 DILCE FALCAO DE SA BARRETO 3097562 1130 - ESCOLA MUNICIPAL D PEDRO I 1101 - ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE ERNESTO DE MOURAO SA 3º 26/02/2026 ISABELA GUIMARAES NASCIMENTO 3121524 1121 - ESCOLA MUNICIPAL DE ILHA DE MARE 1046 - ESCOLA MUNICIPAL 2 DE JULHO 1º/2º 12/03/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 53 GRE SUBURBIO II SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE ORIGEM UNIDADE DE DESTINO TURNO COM EFEITO VILMA REIS MOREIRA 3070645 1130 - ESCOLA MUNICIPAL D PEDRO I 1101 - ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE ERNESTO DE MOURAO SA 3º 26/02/2026 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 19 de junho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 432/2026 Dispõe sobre o encerramento das atividades da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 12 do Regimento da Secretaria Municipal da Educação, aprovado pelo Decreto nº 26.298, de 28 de julho de 2015, CONSIDERANDO o Termo de Acordo celebrado em 14 de maio de 2026 entre o Ministério Público do Estado da Bahia e o Município de Salvador, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, IDEA nº 003.9.48774/2026 no âmbito do Centro de Autocomposição e Construção de Consensos – COMPOR/MPBA, que estabeleceu critérios objetivos para a manutenção do funcionamento da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar; CONSIDERANDO que a Cláusula Segunda do referido Termo de Acordo estabeleceu como condição mínima para a continuidade da oferta educacional o preenchimento de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das vagas pedagogicamente ofertadas, correspondentes a 60 (sessenta) estudantes, dentre as 150 (cento e cinquenta) vagas disponibilizadas pela Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a Cláusula Terceira do referido Termo de Acordo determinou que, não atingido o quantitativo mínimo de estudantes até o término do prazo de mobilização estabelecido, a Secretaria Municipal da Educação procederia ao encerramento das atividades educacionais da unidade escolar, assegurando a alocação dos estudantes regularmente matriculados em unidade da rede pública municipal compatível com a etapa e modalidade de ensino; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Educação promoveu todas as medidas previstas no Termo de Acordo para a mobilização da demanda, mantendo abertas as matrículas durante o período pactuado e realizando ações de divulgação institucional e acompanhamento permanente do processo; CONSIDERANDO que o Relatório Oficial de Formação de Classes, emitido em 19 de junho de 2026, demonstrou que a Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar registrava apenas 17 (dezessete) estudantes matriculados, quantitativo significativamente inferior ao parâmetro mínimo de 60 (sessenta) estudantes estabelecido no Termo de Acordo, evidenciando a subutilização da capacidade instalada da unidade; CONSIDERANDO que as inspeções técnicas e pedagógicas realizadas pela Gerência Regional Subúrbio I constataram frequência diária efetiva variando entre apenas 6 (seis) e 11 (onze) estudantes, situação que compromete a organização pedagógica das turmas, a adequada oferta da Educação Infantil e a própria funcionalidade da unidade escolar; CONSIDERANDO que a análise técnica do Sistema Municipal de Cadastramento Infantil concluiu pela inexistência de inconsistências no processo de distribuição eletrônica de vagas, comprovando que as matrículas de estudantes residentes fora da área de abrangência decorreram de escolha voluntária dos responsáveis, bem como que a maior parte das recusas registradas ocorreu por expressa ausência de interesse na vaga ofertada pela rede municipal, afastando a existência de demanda reprimida apta a assegurar a sustentabilidade da unidade; CONSIDERANDO que os relatórios técnicos elaborados pela Secretaria Municipal da Educação concluíram pela inexistência das condições mínimas de sustentabilidade pedagógica, administrativa e operacional para a manutenção da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, recomendando seu encerramento em estrito cumprimento às condições pactuadas perante o Ministério Público; CONSIDERANDO que a manutenção de unidade escolar sem demanda suficiente, com elevado índice de ociosidade e reduzida frequência efetiva, contraria os princípios da eficiência, da economicidade e da boa administração pública; CONSIDERANDO que a reorganização da rede municipal de ensino deve assegurar simultaneamente a racionalidade administrativa e a efetividade do direito fundamental à educação, mediante a continuidade do atendimento aos estudantes em unidades aptas ao pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Educação assegurará a imediata transferência dos estudantes regularmente matriculados para unidades da Rede Pública Municipal de Ensino compatíveis com a etapa da Educação Infantil, preservando integralmente a continuidade do atendimento educacional, bem como promoverá o remanejamento dos profissionais e a guarda permanente do acervo escolar; RESOLVE: Art. 1º Fica extinta, a partir da publicação desta Portaria, a Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, código nº 0933. Art. 2º Os estudantes regularmente matriculados na unidade serão imediatamente transferidos para unidades da Rede Pública Municipal de Ensino compatíveis com a etapa da Educação Infantil, assegurada a continuidade do calendário letivo e do atendimento educacional. Art. 3º O acervo acadêmico, documental e histórico escolar da unidade ficará sob a guarda da Escola Municipal Senador Antonio Carlos Peixoto de Magalhães, localizada na Rua Roberto Veiga Lima, nº 465, Rio Sena, Salvador/BA, CEP 40.715-402, que responderá pela guarda permanente do acervo e pela expedição de históricos escolares, declarações, certificados e demais documentos acadêmicos. Art. 4º As unidades competentes da Secretaria Municipal da Educação adotarão as providências necessárias ao remanejamento dos servidores, à transferência dos bens patrimoniais, à organização do acervo documental e à execução dos demais atos administrativos decorrentes da extinção da unidade escolar. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA 110/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar pública a decisão da Comissão Deliberativa, nomeada pela Portaria nº 45/2026, publicada no DOM nº 9.239, que avaliou o (s) requerimento (s) da ajuda de custo, com base no Decreto nº 37.298/2023 alterado pelos Decretos nº 37.636/2023 e 39.546/2024 que regulamentam a Lei Municipal nº 9.665/2023. ATLETA/PARATLETA CPF PROCESSO DECISÃO ANA CLARA RAMOS FERREIRA SANTOS 859.XXX415-33 136260/2026 DEFERIDO NICOLLAS DE JESUS CRUZ 112.XXX.515-05 136440/2026 DEFERIDO ANNA LUIZA LIMA NOGUEIRA 111.XXX.415-17 136881/2026 DEFERIDO ISAAC MACHADO VERGASTA 867.XXX.855-02 136468/2026 DEFERIDO WESLLEY MARQUES NASCIMENTO 033.XXX.615-02 136936/2026 DEFERIDO Ficam convocados (as) os (as) interessados (as) para assinatura dos Termos de Compromisso, no prazo de 15 dias, conforme art. 8º do Decreto nº 37.298/2023, sob pena de perda do direito ao benefício. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 19 de junho de 2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29354 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA PORTARIA 020/2026 A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso das suas atribuições, nos termos das Leis Municipais 4.231/1990, c/c 5.204/1996 e do Regimento Interno. Resolve: Art. 1. Tendo em vista o que consta no Processo 14837/2026, promover o afastamento da senhora Noemi Brito Silva, do cargo de Conselheira Tutelar, do Conselho V - Itapuã, de 01/07/2026 a 30/08/2026, devendo retorna a suas atividades em 31/08/2026. Art. 2. Convoca-se a 1º suplente, Cleonice Costa, para assumir a suplência durante o afastamento da titular. Salvador, 18 de junho de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR PORTARIA Nº 179/2026 O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto de 01 de janeiro de 2021, com fulcro na Lei Municipal Nº 076/2020 de 23 de dezembro de 2020 e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão de Julgamentos de Autos de Infração, constituída dos seguintes membros: SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO FREDERICKO NOBRE LEMOS 3164776 PRESIDENTE PLEILIANE ALMEIDA ESPINHARA 3127464 MEMBRO TITULAR- RELATORA VIVIANE DOS SANTOS PASSOS MIRANDA 3142919 MEMBRO TITULAR- RELATORA MARLENE BARRETO COUTO 3028587 MEMBRO TITULAR- RELATORA MARCIO RIBEIRO QUEIROZ FILHO 3171315 MEMBRO TITULAR- RELATOR Art. 2º Designar o membro Viviane dos Santos Passos Miranda para substituir o Presidente nos seus impedimentos legais. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 18 de junho de 2026. MARCUS PASSOS Subsecretário SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA Nº164/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416 de 29 de abril de 2017, e em conformidade com o Decreto 25.966/2015, que regula e disciplina o Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros por Ônibus - STCO, torna público que a Comissão de Julgamento de Autos de Infração - CJAI, criada pela Portaria nº 132/2025, para julgamento de Autos de Infração referente à inobservância aos dispositivos legais, em reunião ordinária, julgou as defesas dos Autos de Infração abaixo discriminados com os resultados que a seguir publicamos: GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, 19 de junho de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário ANEXO PORTARIA 164/2026 Defesa ACOLHIDA, excluindo a penalidade imposta: Lote nº 19/2026. AUTO DE INFRAÇÃO CODIGO DA INFRAÇÃO CONCESSIONÁRIA B142802829 D-04 OTIMA B142802830 D-04 OTIMA B384700389 B-04 OTIMA B384700396 B-04 OTIMA B384700397 B-04 OTIMA B384700398 C-06 OTIMA B384700401 B-04 OTIMA B384700403 B-04 OTIMA B384700406 B-04 OTIMA B384700411 B-04 OTIMA B384700412 B-04 OTIMA B384700414 D-24 OTIMA B943000170 B-04 OTIMA B943000172 B-04 OTIMA B115400061 D-04 OTIMA B142802831 D-04 OTIMA B384700416 B-04 OTIMA B392301013 B-04 OTIMA B392301015 B-07 OTIMA B929800648 B-07 OTIMA B943800093 B-04 OTIMA M000106363 D-32 OTIMA M000106368 D-32 OTIMA B142802835 D-04 OTIMA B384700423 B-04 OTIMA B502100123 A-08 OTIMA B943900464 B-07 OTIMA B142802834 D-04 OTIMA B384700427 A-10 OTIMA B384700429 A-10 OTIMA M000106411 D-32 OTIMA B114000378 A-10 OTIMA B115400064 D-04 OTIMA B119201165 D-04 OTIMA B142802836 D-04 OTIMA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 55 B142802837 D-04 OTIMA B142802838 D-04 OTIMA B142802839 D-04 OTIMA B384700435 B-04 OTIMA B384700443 B-04 OTIMA B384700449 B-04 OTIMA B929800656 B-04 OTIMA B929800657 B-04 OTIMA B929800658 B-04 OTIMA B943900474 D-04 OTIMA M000106429 D-32 OTIMA M000106430 D-32 OTIMA B142802840 D-04 OTIMA B142802841 D-04 OTIMA B384700459 C-06 OTIMA B384700461 B-04 OTIMA B929800659 B-04 OTIMA B929800662 B-04 OTIMA B929800663 B-07 OTIMA B142802842 D-04 OTIMA B943900475 B-07 OTIMA M000106460 C-13 OTIMA B142802843 D-04 OTIMA B142802845 D-04 OTIMA B384700483 C-06 OTIMA B943000182 B-04 OTIMA B943000183 B-04 OTIMA M000106465 C-13 OTIMA M000106467 A-11 OTIMA M000106471 D-32 OTIMA M000106473 D-32 OTIMA M000106476 D-32 OTIMA M000106482 B-16 OTIMA M000106483 D-04 OTIMA M000106486 D-32 OTIMA B384700498 B-04 OTIMA B385800303 C-06 OTIMA B943000185 B-04 OTIMA B943900477 D-04 OTIMA B943900478 D-04 OTIMA B385800309 C-06 OTIMA B929800676 B-07 OTIMA B929800677 B-07 OTIMA M000106504 D-04 OTIMA M000106515 D-04 OTIMA M000106518 D-04 OTIMA M000106531 D-32 OTIMA M000106533 D-32 OTIMA M000106537 D-32 OTIMA M000106538 D-32 OTIMA M000106544 D-32 OTIMA M000106545 D-32 OTIMA M000106550 D-32 OTIMA M000106552 D-32 OTIMA M000106553 D-32 OTIMA M000106554 D-32 OTIMA M000106557 D-04 OTIMA M000106569 D-04 OTIMA B384700507 C-06 OTIMA B929800678 B-07 OTIMA B929800679 B-07 OTIMA B929800680 B-07 OTIMA B929800681 A-10 OTIMA B384700504 C-06 OTIMA B384700514 B-04 OTIMA B384700517 B-04 OTIMA B384700518 B-04 OTIMA B384700526 A-10 OTIMA B929800682 B-07 OTIMA B929800684 B-07 OTIMA B943900481 C-23 OTIMA B943900482 D-04 OTIMA M000106598 D-32 OTIMA B142802847 D-04 OTIMA B142802848 D-04 OTIMA B142802849 D-04 OTIMA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29356 B384700544 B-04 OTIMA B442400182 B-04 OTIMA B929800688 B-07 OTIMA B943900487 B-07 OTIMA B943900488 B-04 OTIMA B943900490 B-04 OTIMA M000106637 D-32 OTIMA M000106642 D-32 OTIMA M000106643 D-32 OTIMA M000106644 D-32 OTIMA B114600218 C-06 OTIMA B114600219 C-06 OTIMA B142802852 D-04 OTIMA B142802853 D-04 OTIMA B142802854 D-04 OTIMA B384700570 B-04 OTIMA B384700578 B-04 OTIMA B384700580 A-10 OTIMA B385800311 B-04 OTIMA B929800691 B-04 OTIMA B142802855 D-04 OTIMA B142802856 C-13 OTIMA B142802857 D-04 OTIMA B384700585 B-04 OTIMA B384700586 C-06 OTIMA M000106694 D-32 OTIMA M000106716 D-04 OTIMA B114100279 D-02 OTIMA B142802858 D-04 OTIMA B385600160 C-06 OTIMA B929800698 B-07 OTIMA B943900493 B-07 OTIMA B943900494 B-07 OTIMA M000106721 D-32 OTIMA M000106722 D-32 OTIMA M000106729 D-32 OTIMA M000106748 B-16 OTIMA M000106754 D-32 OTIMA B142802860 D-04 OTIMA B142802861 D-04 OTIMA M000106774 D-32 OTIMA M000106775 D-04 OTIMA Defesa REJEITADA, mantendo a penalidade imposta: Lote nº 19/2026. AUTO DE INFRAÇÃO CODIGO DA INFRAÇÃO CONCESSIONÁRIA B119201163 B-12 OTIMA B119201164 D-04 OTIMA B384700387 C-06 OTIMA B384700391 C-06 OTIMA B384700392 C-06 OTIMA B384700393 C-06 OTIMA B384700394 A-11 OTIMA B384700395 C-06 OTIMA B384700399 A-10 OTIMA B384700402 A-10 OTIMA B384700404 A-10 OTIMA B384700405 B-04 OTIMA B384700407 C-06 OTIMA B384700409 A-10 OTIMA B384700410 A-10 OTIMA B384700413 B-21 OTIMA B482600855 D-04 OTIMA B943000168 B-04 OTIMA B943000169 B-04 OTIMA B943200060 C-06 OTIMA M000106359 D-04 OTIMA B142802832 D-04 OTIMA B142802833 D-04 OTIMA B427600117 A-11 OTIMA B929800647 B-07 OTIMA M000106362 D-32 OTIMA M000106375 D-04 OTIMA B228800021 A-11 OTIMA B384700418 C-06 OTIMA B384700419 A-10 OTIMA B384700420 C-06 OTIMA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 57 B384700422 C-06 OTIMA B392301017 B-04 OTIMA B929800650 B-07 OTIMA B929800651 B-04 OTIMA B943000173 B-04 OTIMA B943000174 B-04 OTIMA B943000175 B-04 OTIMA B943900465 D-04 OTIMA B943900467 B-07 OTIMA M000106391 D-04 OTIMA M000106394 D-32 OTIMA M000106395 D-04 OTIMA M000106401 D-04 OTIMA B943000176 B-04 OTIMA B943000177 B-04 OTIMA B943000179 B-04 OTIMA M000106408 D-32 OTIMA M000106414 D-04 OTIMA M000106415 D-04 OTIMA M000106416 D-04 OTIMA M000106418 D-04 OTIMA M000106419 D-04 OTIMA M000106420 D-04 OTIMA M000106421 D-04 OTIMA M000106422 D-04 OTIMA B114000380 D-04 OTIMA B114000381 D-04 OTIMA B114000382 D-04 OTIMA B384700431 A-10 OTIMA B384700434 A-10 OTIMA B384700436 C-06 OTIMA B384700437 C-06 OTIMA B384700441 C-06 OTIMA B384700442 C-06 OTIMA B384700446 C-06 OTIMA B384700447 A-10 OTIMA B384700448 A-10 OTIMA B929800652 A-10 OTIMA B929800653 A-10 OTIMA B929800655 A-10 OTIMA M000106425 D-04 OTIMA M000106426 D-04 OTIMA B384700452 C-06 OTIMA B384700457 C-09 OTIMA B384700458 A-10 OTIMA B384700462 C-06 OTIMA B384700464 C-06 OTIMA B384700465 C-06 OTIMA B384700466 C-06 OTIMA B929800660 A-10 OTIMA B929800665 A-10 OTIMA B952400027 C-06 OTIMA M000106439 D-04 OTIMA M000106440 D-32 OTIMA M000106442 D-04 OTIMA M000106443 D-04 OTIMA B384700470 C-06 OTIMA B384700471 A-10 OTIMA B384700473 C-06 OTIMA B384700478 A-11 OTIMA B384700479 C-06 OTIMA B384700480 A-10 OTIMA B384700481 A-10 OTIMA B929800661 A-10 OTIMA B929800667 B-07 OTIMA B929800668 A-10 OTIMA B943000180 B-04 OTIMA B943000181 B-04 OTIMA M000106445 D-04 OTIMA M000106446 D-04 OTIMA M000106447 D-04 OTIMA M000106448 D-04 OTIMA M000106449 D-04 OTIMA M000106450 D-04 OTIMA M000106451 D-04 OTIMA M000106452 D-04 OTIMA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29358 M000106453 D-04 OTIMA M000106454 D-04 OTIMA M000106455 D-04 OTIMA M000106456 D-04 OTIMA M000106457 D-04 OTIMA M000106458 D-04 OTIMA M000106459 D-04 OTIMA B142802844 D-04 OTIMA B385600156 C-06 OTIMA B385600157 C-06 OTIMA B929800669 A-10 OTIMA B929800670 A-10 OTIMA B943700135 D-04 OTIMA B943900476 C-13 OTIMA M000106461 D-04 OTIMA M000106462 D-04 OTIMA M000106470 D-32 OTIMA 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C-06 OTIMA B384700516 C-06 OTIMA B384700522 C-06 OTIMA B384700524 A-10 OTIMA B384700525 A-10 OTIMA B384700527 C-06 OTIMA B384700528 C-06 OTIMA B384700532 C-06 OTIMA B384700537 C-06 OTIMA B392301026 C-07 OTIMA B392301028 D-04 OTIMA B929800685 A-10 OTIMA M000106571 D-32 OTIMA M000106572 D-04 OTIMA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 59 M000106590 D-04 OTIMA M000106593 D-04 OTIMA M000106596 D-32 OTIMA M000106597 D-32 OTIMA B384700538 C-06 OTIMA B384700540 C-26 OTIMA B384700541 C-06 OTIMA B384700547 A-11 OTIMA B384700548 C-06 OTIMA B384700550 C-06 OTIMA B384700552 C-06 OTIMA B384700554 C-06 OTIMA B384700556 C-06 OTIMA B384700562 A-10 OTIMA B384700563 A-10 OTIMA B385600159 C-06 OTIMA B385800310 B-04 OTIMA B929800689 A-10 OTIMA B929800690 A-10 OTIMA B947000005 A-08 OTIMA M000106621 D-04 OTIMA M000106623 D-04 OTIMA M000106624 D-32 OTIMA M000106636 D-32 OTIMA M000106638 D-32 OTIMA M000106641 D-04 OTIMA M000106645 D-32 OTIMA M000106646 D-04 OTIMA M000106648 D-04 OTIMA M000106649 D-04 OTIMA M000106650 D-04 OTIMA M000106652 D-04 OTIMA M000106653 D-04 OTIMA M000106656 D-04 OTIMA M000106659 D-04 OTIMA B114600220 B-16 OTIMA B142802850 C-13 OTIMA B142802851 C-07 OTIMA B228600110 B-04 OTIMA B384700561 C-06 OTIMA B384700567 C-06 OTIMA B384700568 B-04 OTIMA B384700569 C-06 OTIMA B384700572 A-10 OTIMA B384700573 C-06 OTIMA B384700574 C-06 OTIMA B384700575 C-06 OTIMA B384700576 C-06 OTIMA B384700579 A-10 OTIMA B385800312 C-06 OTIMA B392301029 D-04 OTIMA B392301030 D-04 OTIMA B503100163 C-09 OTIMA B929800692 A-10 OTIMA B929800693 A-10 OTIMA B943200062 C-06 OTIMA M000106660 D-04 OTIMA M000106667 D-04 OTIMA B384700582 A-10 OTIMA B929800696 A-10 OTIMA B943200065 C-06 OTIMA B943900491 B-07 OTIMA M000106673 D-32 OTIMA M000106676 D-04 OTIMA M000106678 D-04 OTIMA M000106684 D-32 OTIMA M000106686 D-04 OTIMA M000106687 D-04 OTIMA M000106688 D-04 OTIMA M000106691 D-04 OTIMA M000106692 D-32 OTIMA M000106693 D-32 OTIMA M000106700 D-32 OTIMA M000106701 D-04 OTIMA M000106705 D-04 OTIMA M000106709 D-04 OTIMA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29360 M000106710 D-04 OTIMA M000106711 D-04 OTIMA M000106713 D-04 OTIMA M000106714 D-32 OTIMA M000106715 D-32 OTIMA B142802859 D-04 OTIMA B384700588 B-21 OTIMA B384700590 A-10 OTIMA B384700592 A-10 OTIMA B392301033 D-04 OTIMA B392301034 D-04 OTIMA B392301035 D-04 OTIMA B943200066 C-06 OTIMA M000106718 D-04 OTIMA M000106723 D-04 OTIMA M000106726 D-04 OTIMA M000106727 D-04 OTIMA M000106728 D-32 OTIMA M000106730 D-04 OTIMA M000106739 D-32 OTIMA M000106740 D-04 OTIMA M000106742 D-04 OTIMA M000106745 D-04 OTIMA M000106751 D-04 OTIMA M000106756 D-04 OTIMA M000106757 D-04 OTIMA M000106758 D-04 OTIMA B142802862 D-04 OTIMA B384700595 C-06 OTIMA B384700596 C-06 OTIMA B384700597 B-04 OTIMA B384700599 C-06 OTIMA B384700602 C-06 OTIMA B384700604 C-06 OTIMA B427600119 A-11 OTIMA B427600120 A-11 OTIMA M000106772 D-04 OTIMA M000106773 D-04 OTIMA M000106776 D-04 OTIMA PORTARIA Nº. 184/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB; RESOLVE: Art. 1º Designar e nomear para atuar como AGENTES DE COTAÇÃO Eletrônica da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, as seguintes servidoras públicas municipais: I - JOANA ANGÉLICA MENEZES DOS SANTOS, matrícula nº. 3091857; II - DANIELA PRISCILA PAIXÃO RODRIGUES, matrícula nº. 3092210 e; III - ELIENE ROCHA SANTANA COSTA, matrícula nº.3069584. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 19 de junho de 2026. PABLO SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC PORTARIA Nº 16/2026 A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 36.183 de 20 de outubro de 2022, R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para Gestor e Fiscal do contrato: CONTRATO EMPRESA GESTOR FISCAL 010/2026 COLP CONSULTORIA, PROJETOS E TREINAMENTOS LTDA CÁSSIA MAYLA DE ALMEIDA PITA - MAT. 3166393 RENAN BRAGA DO NASCIMENTO - MAT. 3177181 Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA, em 19 de junho de 2026. RODRIGO SOARES Secretário em exercício PORTARIA Nº 13/2026 Publicado no DOM de 10 de junho de 2026 Republicado por ter saído com incorreção A Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, no uso de suas atribuições legais, e com base na lei complementar 076/2020, publicado no DOM de 23 de dezembro de 2020, e com base no decreto 33.432, publicado no DOM de 08 de janeiro de 2021, R E S O L V E: Considerar designada desde 01/06/2026, a servidora AÇUCENA RAIZES RODRIGUES DUTRA, matrícula nº 3173843, ocupante do Cargo em Comissão de Subcoordenador II, Grau 53, para cumulativamente, responder pelo Cargo em Comissão de Gestor de Núcleo, Grau 55, desta SEMDEC, por motivo de férias regulamentares por 30 (trinta) dias, em substituição do titular MARLON MOTA DE MIRANDA, matrícula nº 3172987. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA, em 08 de junho de 2026. RODRIGO SOARES Secretário em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Guarda Civil Municipal - GCM DESPACHOS FINAIS DO GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO LICENÇA PRÊMIO - DEFERIDO (para momento oportuno) PROCESSO Nº INTERESSADO MATRÍCULA QUINQUÊNIO 19828/2026 UBIRAJARA LEITE COSTA 3101047 3º 37756/2026 ELIVANIO MACIEL DE LIMA 3100432 3º 38434/2026 PAULO NERI DOS SANTOS 3102023 3º 42941/2026 RICARDO HENRIQUE DOULF DO CARMO 3100431 2º E 3º 44758/2026 CARLA NASCIMENTO DE JESUS SANTOS 3100615 3º 44777/2026 AMANDA SANTANA RIBEIRO DE SOUZA 3158813 1º 48755/2026 ALISSON AUGUSTO SOUZA COSTA 3101981 3º 49025/2026 RENATO SILVA SANTOS 3102028 3º 49982/2026 SCHEYLA QUEIROZ DE OLIVEIRA 3112354 3º 51574/2026 JESUINO NUNES DA SILVA 3158882 1º 52441/2026 MARCOS SANTANA BORGES 3101122 3º 60030/2026 DANIELLE LOREN DE JESUS ROCHA 3158784 1º 60435/2026 SARA DE AQUINO BRITO 3158791 1º 61489/2026 FERNANDO BARBOSA DOS SANTOS 3101168 3º 63442/2026 RAFAEL BRITO SAMPAIO 3158831 1º 65376/2026 LUCIANO HUMBERTO ARAUJO ALMEIDA 3158894 1º 65742/2026 VIVIANE JESSICA NUNES DOS SANTOS 3158885 1º 66059/2026 VITOR PAULO RAMOS JUNIOR 3158851 1º 66065/2026 MARCELO MENESES SANTANA 3110388 2º 66764/2026 EDMILSON SOUSA REIS 3112272 3º 68335/2026 BRUNO PEREIRA MOTA 3101775 3º Salvador, 19 de Junho de 2026. RICARDO CLAUDIO BRAZ DE JESUS Gerente Administrativo-Financeiro. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 61 LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90059/2026 - PROC: 2741/2026 - SEMGE, cujo objeto é a contratação de SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, com a abertura da sessão no dia 16/07/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 19 de junho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90060/2026 - PROC: 71677/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de QUADRO, com a abertura da sessão no dia 20/07/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 19 de junho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90061/2026 - PROC: 85665/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de BANDEIRAS, com a abertura da sessão no dia 16/07/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 19 de junho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Nº: 97641/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 102/2026 Data do Parecer: 15/05/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: CLAUDIO DE OLIVEIRA SIMOES LTDA CNPJ: 12.681.564/0001-16 Objeto: prestação de serviço de roteirização artística de eventos vinculados às ações de Patrimônio Cultural “Patrimônio É...” e à programação comemorativa dos 40 anos da Fundação Gregório de Mattos. Valor Total: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 1.899.1.1.0.065 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso II Data da Homologação: 19/06/2026 Processo Nº: 133224/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 135/2026 Data do Parecer: 18/06/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratada: Res Inexplicata Volans CNPJ: 02.866.399/0001-13 Objeto: prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria cultural, consistentes no planejamento estratégico, organização, coordenação, acompanhamento, monitoramento, avaliação e sistematização das ações cívicas e culturais integrantes dos Festejos do 2 de Julho de 2026. Valor Total: R$ 625.862,00 (seiscentos e vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e dois reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 2.500.1.1.1.001 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso III Data da Homologação: 19/06/2026 Processo Nº: 132462/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 132/2026 Data do Parecer: 17/06/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratada: Vianna & Lourido LTDA EPP CNPJ: 03.793.947/0001-95 Objeto: prestação de serviços artísticos especializados de concepção, criação, desenvolvimento, produção, execução, direção artística, supervisão técnica, instalação, acompanhamento e desmontagem do projeto cenográfico das comemorações oficiais da Independência da Bahia. Valor Total: R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 2.500.1.1.1.001 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso II Data da Homologação: 19/06/2026 Salvador, 19 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 38/2026 PROCESSO: 131568/2026 EMPRESA: COMERCIAL DIFORT LTDA CNPJ: 64.475.686/0001-50 OBJETO: Aquisição de cimento Portland branco (CP B), com entrega C.I.F (custo, seguro e frete de responsabilidade do fornecedor) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 22.49.00 ND. 33.90.30 Fonte 1.500.1 PARECER: 168/2026 VALOR TOTAL: R$ 8.386,00 (Oito mil, trezentos e oitenta e seis reais) AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso II. DATA DO ATO: 17 de Junho de 2026 Salvador,19 de Junho de 2026 VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA RETIFICAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Na publicação de RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO, relativo Pregão Eletrônico nº 02/2026 - SEINFRA / Licitação nº 03/2026 - SEINFRA, publicado no D.O.M, nº 9.292, Edição de 19 de junho de 2026, página 50, Processo Administrativo nº 45717/2026 - SEINFRA ONDE SE LÊ: ITEM 04 - Forno Micro-ondas Vencedora: REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ nº 52.386.933/0001-62 Valores: R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais) para 01(uma) unidade. LEIA-SE: ITEM 04 - Forno Micro-ondas Vencedora: REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ nº 52.386.933/0001-62 Valores: R$ 683,00 (seiscentos e oitenta e três reais) para 01(uma) unidade. Salvador, 19 de junho de 2026 LUIS AUGUSTO ROBLEDO PINTO Agente de Contratação/Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29362 CONTRATOS SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM Contratada: SOE ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA C.N.P.J.: 12.477.288/0001-79 Licitação: PE Nº 90103/2025 Termo de Compromisso: Nº 2025000162 Processo: 62813/2025 Objeto: Kit Lanche Quantidade: 5.500 Valor unitário - R$ 5,88 Projeto Atividade: 250127 Elemento de Despesa: 33903012 Fonte: 0.1.00 - Tesouro AFM: 005021/2026 Salvador, 19 de junho de 2026 MARINALVA VASCONCELOS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 101776/2026 - SEMGE. EMPRESA: TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ: 00.000.028/0001-29. OBJETO: prorrogar por mais 12 (doze) meses, conforme art. 57, Inciso IV da Lei 8.666/93, o prazo do contrato n° 003/2023, concernente a contratação de licença anual de uso do Sistema de computador denominado Sistema Target GEDWeb - Sistema de Gestão de Normas e Documentos Regulatórios (doravante SISTEMA), em atendimento as demandas da CCM/SEMGE, nas condições e especificações constantes na Proposta apresentada pela CONTRATADA, no Termo Técnico de uso do Target GEDW, bem como nos termos do instrumento contratual, com vigência inicial em 27/06/2026 e término em 26/06/2027. VALOR TOTAL: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBAÇÃO: 250225. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40. FONTE DE RECURSO: 1.500.1. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. DATA DO ATO: 18 de junho de 2026. Salvador, 18 de junho de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 129/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 026/2026 PROCESSO: 161803/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 129/2026 CONTRATADA: UNI HOSPITALAR CEARA LTDA CNPJ: 21.595.464/0001-68 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE CHRISTIAN MENDES OLIVEIRA TAVARES UNI HOSPITALAR CEARA LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200019463 TEICOPLANINA 400MG INJETAVEL MARCA/ FABRICANTE: GENERICO FA 36,36 Salvador, 17 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 177/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 029/2026 PROCESSO: 196528/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 177/2026 CONTRATADA: PHARMAPLUS LTDA CNPJ: 03.817.043/0001-52 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE JOSEPH DOMINGOS DA SILVA PHARMAPLUS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200001964 FILME RADIOLOGICO 180 X 240MM MARCA/FABRICANTE: FUJIFILM CX 126,40 02 200001965 FILME RADIOLOGICO 240 X 300MM MARCA/FABRICANTE: FUJIFILM CX 230,00 03 200001966 FILME RADIOLOGICO 300 X 400MM MARCA/FABRICANTE: FUJIFILM CX 334,00 04 200001967 FILME RADIOLOGICO 350 X 350MM MARCA/FABRICANTE: FUJIFILM CX 352,00 05 200001968 FILME RADIOLOGICO 350 X 430MM MARCA/FABRICANTE: FUJIFILM CX 430,00 Salvador, 17 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 184/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 004/2026 PROCESSO: 132427/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 184/2026 CONTRATADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 96.827.563/0001-27 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE IVAN CORREIA DA SILVA MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200017501 ACIDO FOLICO 400MCG + ACETATO TOCOFEROL 10MG MARCA/ FABRICANTE: BIOLAB CP 0,35 Salvador, 12 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 185/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 004/2026 PROCESSO: 132427/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 185/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 63 SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE JEANDERSON ALECRIM DE SANTANA MS HOSPITALAR LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200000494 BROMETO N-BUTI LESCOPOLAMINA + DIPIRONA SOLUÇAO INJETAVEL AMPOLA 5ML MARCA/FABRICANTE: TEUTO AP 1,58 Salvador, 12 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 186/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 004/2026 PROCESSO: 132427/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 186/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE JEANDERSON ALECRIM DE SANTANA MS HOSPITALAR LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200019561 BUDESONIDA 32 MCG/DOSE 120 DOSES MARCA/FABRICANTE: EMS FR 15,50 Salvador, 12 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 187/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 004/2026 PROCESSO: 132427/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 187/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE CLEDSON NUNES RIBEIRO FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200019561 BUDESONIDA 32 MCG/DOSE 120 DOSES MARCA/FABRICANTE: EMS FR 13,45 Salvador, 12 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 189/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 004/2026 PROCESSO: 132427/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 189/2026 CONTRATADA: CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.074.484/0001-02 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 12/06/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE SUELY PRIMA CALIXTO CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200017501 ACIDO FOLICO 400MCG + ACETATO TOCOFEROL 10MG MARCA/FABRICANTE: BIOLAB CP 0,79 Salvador, 12 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 192/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 007/2026 PROCESSO: 113472/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 192/2026 CONTRATADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE GISELI BASSANI DOS SANTOS PRATI DONADUZZI & CIA LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200002913 METRONIDAZOL 100MG CREME TUBO 50G MARCA/FABRICANTE: PRATI DONADUZZI TB 4,90 Salvador, 16 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 194/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 007/2026 PROCESSO: 113472/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 194/2026 CONTRATADA: DIMASTER - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 11/06/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE SUEMA TUSSI BRUNELO DIMASTER - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200017785 LOSARTAN POTÁSSICO 50MG COMPRIMIDO REVESTIDO MARCA/FABRICANTE: PRATI DONADUZZI CP 0,04 Salvador, 12 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29364 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 201/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 023/2026 PROCESSO: 132585/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 201/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE JEANDERSON ALECRIM DE SANTANA MS HOSPITALAR LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200012251 DIMENIDRINATO SOLUÇÃO INJETÁVEL IV, AMPOLA 10 ML MARCA/FABRICANTE: COSMED AP 8,29 Salvador,16 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 204/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 168/2025 PROCESSO: 115908/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 204/2026 CONTRATADA: SAÚDE MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 40.040.193/0001-29 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE FELIPE PINTO CARAPIÁ BASTOS SANTANA SAÚDE MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200002913 KIT P/ QUEIMADURA MARCA/ FABRICANTE: MARIMAR UND 134,67 02 200010448 ABAIXADOR LINGUA MADEIRA DESCARTAVEL 140 X 14MM MARCA/FABRICANTE: THEOTO UND 0,10 Salvador, 18 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DO TERMO ADITIVO AO TCF 346/2025 Termo de Compromisso nº 346/2025 PR-SMS nº 7849/2025 Pregão Eletrônico: 039/2025 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE C.N.P.J.: 13.927.801.0005-72 Contratada: BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS LTDA C.N.P.J.: 04.086.552/0001-15 Objeto: Prorrogação do prazo de vigência da Ata de registro de Preços nº 346/2025, por 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026 a 30/06/2027, bem como a renovação integral dos quantitativos registrados, alterando o valor pelo IPCA-E. Subação: 262600 - Promoção das Ações Básicas de Saúde 210200 - Gestão da Rede de Urgência e Emergência 210100 - Rede Forte - Saúde de Média e Alta Complexidade 250106 - Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos - SMS Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo 1.600.3.0.0.000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.500.1.1.3.001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Saúde) Valor Unitário: R$ 0,79 (Setenta e nove centavos) R$ 0,64 (Sessenta e quatro centavos) R$ 0,59 (Cinquenta e nove centavos) R$ 0,58 (Cinquenta e oito centavos) R$ 0,76 (Setenta e seis centavos) Amparo Legal: Lei Federal 14.133/2021 art. 84. Assinatura: 17/06/2026 Foro: Cidade do Salvador Salvador, 17 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. LIMPEZA / INSUMO PROCESSO: 84730/2025 AFM Nº: 002616/2026 - R$ 11.840,00 - DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 AFM Nº: 002632/2026 - R$ 44.400,00 - DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 AFM Nº: 002641/2026 - R$ 14.800,00 - DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 AFM Nº: 002645/2026 - R$ 44.400,00 - DATA DA ASSINATURA: 01/04/2026 CONTRATADA: MASTER MEDIC COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE HIGIENIZAÇÃO E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 07.381.075/0001-09 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 68358/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 19 de junho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA USO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E VETERINÁRIO PROCESSO: 79051/2025 AFM Nº: 004431/2026 - R$ 3.385,70 - DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026 CONTRATADA: UNIMEDHOSP COMERCIAL ATAC DE PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA CNPJ: 52.238.998/0001-60 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 100018/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) Salvador, 19 de junho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: ARTIGOS DE PAPEL PARA HIGIENE PROCESSO: 181650/2025 AFM Nº: 003049/2026 - R$ 69.500,00 - DATA DA ASSINATURA: 23/04/2026 AFM Nº: 003050/2026 - R$ 55.400,00 - DATA DA ASSINATURA: 23/04/2026 AFM Nº: 003052/2026 - R$ 172.300,00 - DATA DA ASSINATURA: 23/04/2026 AFM Nº: 003054/2026 - R$ 172.300,00- DATA DA ASSINATURA: 23/04/2026 CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 84867/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) Salvador, 19 de junho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 101742026 AFM Nº: 43.336.00218/2026 - R$ 1.106,40 - DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026 CONTRATADA: HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 19.570.720/0007-06 PROCESSO: 101742/2026 AFM Nº: 43.336.00226/2026 - R$ 13.200,00 - DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 101742/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 10 de junho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 65 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 797903/2026 AFM Nº: 43.336.00207/2026 - R$ 130.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.092.152/0001-36 PROCESSO: 97903/2026 AFM Nº: 43.336.00208/2026 - R$ 53.750,00 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.092.152/0001-36 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 97903/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu) e 2.754.1.1.2.003 (Ex. Anterior - Recursos de Operações de Crédito Externa - Ressarcimento - Tesouro). Salvador, 19 de junho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 119382/2026 AFM Nº: 43.336.00282/2026 - R$ 160.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026 CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 119382/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 19 de junho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 117178/2026 AFM Nº: 43.336.00279/2026 - R$ 3.768,00 - DATA DA ASSINATURA: 26/05/2026 CONTRATADA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 12.418.191/0001-95 PROCESSO: 117178/2026 AFM Nº: 43.336.00280/2026 - R$ 17.270,00 - DATA DA ASSINATURA: 26/05/2026 CONTRATADA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 12.418.191/0001-95 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 117178/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 19 de junho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo RETIFICAÇÃO Na AFM nº 43.336.00040/2026, Processo 48229/2025, publicada no DOM nº 9.258 de 30 de abril de 2026, página 20. ONDE SE LÊ: PROCESSO: 48229/2025 LEIA-SE: PROCESSO: 3713/2025 Salvador, 19 de junho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE RESUMO DO CONTRATO N.º 026/2026 PROCESSO Nº 91822/2025-SEMPRE OBJETO: O objeto da presente licitação é a prestação do serviço para realização de obras de requalificação e modernização da QUADRA POLIESPORTIVA da Rua Lourival Costa com a Rua Joinville, Águas Claras - Salvador/Ba e do CAMPO DE FUTEBOL da Rua Almirante Mourão de Sá, Fazenda Coutos - Salvador/Ba, da Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza Esportes e Lazer - SEMPRE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O objeto compreende o fornecimento de material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas e utensílios adequados à execução das obras, com as especificações, quantidades e exigências contidas no Edital e seus anexos PATROCINADO: RCTJ ENGENHARIA LTDA CNPJ/MF nº 24.362.005/0001-22 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Núcleo Orçamentário Financeiro - NOF, da seguinte forma; Subação: 27.812.0002.117500 Revitalização e requalificação Esportivos e de Lazer; Elemento de Despesa: 44.90.51 Obras e instalações; Fontes: 1.700.1 - 1.500.1.1.1.001 - 1.501.1.1.0.001 - Tesouro. VALOR GLOBAL DA DESPESA: R$ 298.565,78 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos) VIGÊNCIA: (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. AMPARO LEGAL: com fundamento no art. 74, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 36.784/2023 suas alterações subsequentes e demais legislação aplicável. DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026 ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JÚNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026/5048 Processo: 62813/2025 Contratada: SOE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA CNPJ: 12.477.288/0001-79 Pregão Eletrônico: 90103/2025 Objeto: Referente aquisição de Kit lanche. Valor total: 105.800,00 (Cento e cinco mil e oitocentos reais) Projeto atividade: 250131 Elemento de Despesa: 33903012 Fonte: 1.500.1 Salvador, 19 de junho de 2026. ALLANA PATRÍCIA DE SOUZA FERNANDES Coordenadora Administrativa Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 027/2026 - FGM PROCESSO Nº 132070/2026 COMPROMITENTE: 35.901.736 João Felipe Rodrigues Guisande Silva CNPJ: 35.901.736/0001-15 OBJETO: Execução do projeto “Kukas na praça do meio do mundo”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026 Salvador, 19 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1197/2026. PROCESSO Nº 160/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 873/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: RAFAEL A. L. PATO PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 50.660.416/0001-04. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa RAFAEL A. L. PATO PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Rafael Argolo”, para se apresentar no dia 23 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29366 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro RAFAEL A. L. PATO PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1198/2026. PROCESSO Nº 136646/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 874/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: EDEM JURITY LTDA. CNPJ: 39.618.520/0001-06. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa EDEM JURITY LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Léo Cirilo”, para se apresentar no dia 20 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro EDEM JURITY LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1199/2026. PROCESSO Nº 136843/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 875/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: RIZO PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA. CNPJ: 35.852.648/0001-70. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa RIZO PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Rick Ralley”, para se apresentar no dia 19 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro RIZO PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1200/2026. PROCESSO Nº 136821/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 876/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: DMTG PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA. CNPJ: 13.769.959/0001-38. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa DMTG PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Capitão Axé”, para se apresentar no dia 19 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro DMTG PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1201/2026. PROCESSO Nº 136798/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 877/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ED PURAMANIA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 52.249.538/0001-38. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ED PURAMANIA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Adrielle Show”, para se apresentar no dia 24 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ED PURAMANIA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1202/2026. PROCESSO Nº 136721/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 878/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CONECTAR GESTAO DE EVENTOS LTDA. CNPJ: 07.317.156/0001-40. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CONECTAR GESTAO DE EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Lucas Queiroz”, para se apresentar no dia 20 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CONECTAR GESTAO DE EVENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1203/2026. PROCESSO Nº 136737/2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 67 INEXIGIBILIDADE Nº 879/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: FIVE ENTRETENIMENTO LTDA. CNPJ: 34.663.412/0001-23. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa FIVE ENTRETENIMENTO LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Carol Leal”, para se apresentar no dia 22 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro FIVE ENTRETENIMENTO LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1204/2026. PROCESSO Nº 136897/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 880/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 52.249.538/0001-38. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Allane Lopes”, para se apresentar no dia 24 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1205/2026. PROCESSO Nº 136921/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 881/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 52.249.538/0001-38. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Gianzinho”, para se apresentar no dia 24 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1206/2026. PROCESSO Nº 136871/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 882/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: RIZO PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA. CNPJ: 35.852.648/0001-70. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa RIZO PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “The Play”, para se apresentar no dia 19 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro RIZO PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1207/2026. PROCESSO Nº 136762/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 883/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: FACILITA AI GESTAO EMPRESARIAL LIMITADA. CNPJ: 57.080.698/0001-10. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa FACILITA AI GESTAO EMPRESARIAL LIMITADA, que tem a exclusividade da atração artística “Mario Show”, para se apresentar no dia 21 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro FACILITA AI GESTAO EMPRESARIAL LIMITADA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1208/2026. PROCESSO Nº 136943/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 884/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 52.249.538/0001-38. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Kleber Junior”, para se apresentar no dia 24 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ED PURAMANIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1209/2026. PROCESSO Nº 136964/2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29368 INEXIGIBILIDADE Nº 885/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: D & D PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. CNPJ: 48.626.776/0001-48. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa D & D PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Arnaldo Farias”, para se apresentar no dia 20 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro D & D PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1210/2026. PROCESSO Nº 137023/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 886/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: PRIMO PRODUCOES LTDA. CNPJ: 53.797.287/0001-99. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa PRIMO PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Pankadão”, para se apresentar no dia 20 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro PRIMO PRODUCOES LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1211/2026. PROCESSO Nº 137005/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 887/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: DK PRODUCOES LTDA. CNPJ: 28.813.325/0001-02. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa DK PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Forrozão das Antigas”, para se apresentar no dia 20 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro DK PRODUCOES LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1212/2026. PROCESSO Nº 161/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 888/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: RAFAEL A. L. PATO PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 50.660.416/0001-04. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa RAFAEL A. L. PATO PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Rafael Argolo”, para se apresentar no dia 24 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro RAFAEL A. L. PATO PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1213/2026. PROCESSO Nº 162/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 889/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: JMC PRODUCOES MUSICAIS LTDA. CNPJ: 33.314.623/0001-98. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa JMC PRODUCOES MUSICAIS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Júlio César”, para se apresentar no dia 19 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro JMC PRODUCOES MUSICAIS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1214/2026 PROCESSO Nº 135955/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 890/2026 Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: PROJETO TANGARÁ CNPJ Nº 05.547.902/0001-66. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a concessão de apoio para a execução do Projeto “Mega Dance”, que será realizado no mês de junho de 2026, pelo PROJETO TANGARÁ, neste Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação:2008000- Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior- Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro PROJETO TANGARÁ. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 69 RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1215/2026. PROCESSO Nº 163/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 891/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 27.465.072 RAFAEL LEMOS GOES. CNPJ: 27.465.072/0001-60. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 27.465.072 RAFAEL LEMOS GOES, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Bom te Ver”, para se apresentar no dia 20 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 27.465.072 RAFAEL LEMOS GOES. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1216/2026. PROCESSO Nº 164/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 892/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: A PLAY S COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ: 26.080.840/0001-03. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa A PLAY S COMERCIO E SERVICOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Larissa Mello”, para se apresentar no dia 24 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro A PLAY S COMERCIO E SERVICOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1217/2026. PROCESSO Nº 165/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 893/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 28.271.660 EMERSON DA HORA SOUSA. CNPJ: 28.271.660/0001-26. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 28.271.660 EMERSON DA HORA SOUSA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Mega Bis”, para se apresentar no dia 20 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 28.271.660 EMERSON DA HORA SOUSA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1218/2026. PROCESSO Nº 166/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 894/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CATAR PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 60.817.644/0001-07. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CATAR PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Black Style”, para se apresentar no dia 20 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CATAR PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1219/2026. PROCESSO Nº 167/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 895/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 32.230.841 ROMENILSON GOES SANTOS. CNPJ: 32.230.841/0001-81. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 32.230.841 ROMENILSON GOES SANTOS, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Irmanada”, para se apresentar no dia 20 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 32.230.841 ROMENILSON GOES SANTOS. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1220/2026. PROCESSO Nº 168/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 896/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: RL PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 14.609.438/0001-86. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa RL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Marcos Neri”, para se apresentar no dia 20 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro RL PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1221/2026. PROCESSO Nº 169/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 897/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: RL PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 14.609.438/0001-86. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa RL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Chaveirinho do Arrocha”, para se apresentar no dia 20 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro RL PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1222/2026. PROCESSO Nº 170/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 898/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29370 Contratada: RL PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 14.609.438/0001-86. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa RL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Release”, para se apresentar no dia 20 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro RL PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1223/2026. PROCESSO Nº 171/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 899/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: JOCEVAL GOMES DOS SANTOS. CNPJ: 34.090.918/0001-90. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa JOCEVAL GOMES DOS SANTOS, que tem a exclusividade da atração artística “Bambolê”, para se apresentar no dia 20 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro JOCEVAL GOMES DOS SANTOS. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1224/2026. PROCESSO Nº 172/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 900/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: BENZADEUS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. CNPJ: 46.689.854/0001-28. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa BENZADEUS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Benzadeus”, para se apresentar no dia 24 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro BENZADEUS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1225/2026. PROCESSO Nº 173/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 901/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: DIORAMA PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA. CNPJ: 56.083.886/0001-39. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa DIORAMA PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Atila”, para se apresentar no dia 23 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro DIORAMA PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1226/2026. PROCESSO Nº 174/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 902/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: RIZO PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA. CNPJ: 35.852.648/0001-70. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa RIZO PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Sandrinho na Varanda”, para se apresentar no dia 23 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro RIZO PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1227/2026. PROCESSO Nº 175/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 903/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: KL ENTRETENIMENTO LTDA. CNPJ: 24.509.060/0001-00. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa KL ENTRETENIMENTO LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Kart Love”, para se apresentar no dia 24 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 90.000,00 (noventa mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro KL ENTRETENIMENTO LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1228/2026. PROCESSO Nº 176/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 904/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: DIORAMA PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA. CNPJ: 56.083.886/0001-39. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa DIORAMA PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Val Vallin”, para se apresentar no dia 23 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro DIORAMA PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1229/2026. PROCESSO Nº 177/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 905/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: A & M ENTRETENIMENTO LTDA. CNPJ: 54.096.477/0001-41. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa A & M ENTRETENIMENTO LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Andre & Mauro”, para se apresentar no dia 24 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 71 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro A & M ENTRETENIMENTO LTDA. Salvador, 19 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB RESUMO DA CARTA CONTRATO Nº. 002/2026 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB CNPJ: 13.927.801/0020-01 CONTRATADA: DISPLAY PAINÉIS ELETRÔNICOS LTDA CNPJ: 02.648.737/0001-40 PROCESO: 44242/2026 - SEMOB OBJETO: Aquisição de 360 metros de organizadores de fluxo com fita retrátil, compostos por pedestais de aço inox com pintura cromada, altura entre 90 cm e 100 cm, e diâmetro de 7 cm a 8 cm. As bases devem ser de ferro, com diâmetro entre 30 cm e 35 cm, e revestidas com borracha protetora para evitar danos ao piso. VALOR GLOBAL: R$ 34.020,00 (trinta e quatro mil e vinte reais) UNIDADE ORÇAMENTARIA: 53002 SEMOB - Secretaria Municipal de Mobilidade. PROJETO/ATIVIDADE: 26.122.0011.250122 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEMOB NATUREZA DA DESPESA: 42.90.52 - Equipamentos e Material Permanente FONTE DO RECURSO: 1.500.1 - Recursos não vinculados de impostos MODALIDADE: Dispensa de Licitação AMPARO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei nº. 14.133/2021 GESTOR - Guillermo Sant Anna Petzhold, Matrícula nº. 3171108 FISCAL - Maria Carolina Dias da Silva, Matrícula 3170392 DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026 ASSINAM:PABLO SILVA SOUZA CONTRATANTE JOSÉ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS CONTRATADA Salvador, 19 de junho de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP RESUMO DO CONTRATO Nº 07/2026 Processo Administrativo nº: 229682/2025 Concorrência nº 90008/2025 Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-CNPJ nº 10.635.089/0001-16 Contratado: 4M ENGENHARIA LTDA -CNPJ/MF nº 24.704.679/0001-68 Objeto: Execução de obras de Construção de Implantação do Clube de Surf - situado no Bairro de Jaguaribe na orla marítima atlântica da cidade de Salvador/BA, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, de acordo com sua proposta, Edital e seus anexos Valor global: R$ 3.540.061,72 (três milhões quinhentos e quarenta mil sessenta e um reais e setenta e dois centavos) Prazo de vigência do contrato: 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura da 1ª Ordem de Serviço/O.S. Data de assinatura do Contrato: 18/06/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 19 de junho de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL Ficam os contribuintes intimados a recolher os créditos de IPTU / TRSD constituídos em função da retificação dos lançamentos, relativos aos exercícios abaixo relacionados, nos valores originais recalculados, das inscrições imobiliárias discriminadas abaixo, acrescidos apenas da devida atualização monetária até a data limite para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, ou apresentar impugnação no mesmo prazo (Art. 292-A; §4º do art. 293-B e 301-A todos da Lei nº. 7.186/2006 com alteração da lei 8.421/2013), a partir de quando serão devidos todos os encargos da mora (juros e multa). PROCESSO ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA CONTRIBUINTE CNPJ / CPF EXERCÍCIOS SIP Nº 915611/2026 E ESALVADOR Nº 108192/2026 HABITE-SE Nº 70.376 SPE SMART CAMINHO DAS ARVORES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA 46.836.777/0001-91 2026 SIP Nº 933472/2025 1.014.211-3 ROGERIO CARVALHO DE ARAUJO 465.634.315-34 2026 SIP Nº 930147/2025 996.052-0 FABIANO BORGES NUNES 794.457.485-49 2026 SIP Nº 930147/2025 996.077-5 JEREMIAS DOS PASSOS DE JESUS 071.834.225-93 2026 SIP Nº 930147/2025 996.176-3 VERA LUCIA CHAGAS AZEVEDO 459.106.695-91 2026 SIP Nº 930147/2025 996.205-0 MARCIA REGINA SILVA DE JESUS 671.163.705-44 2026 SIP Nº 930147/2025 996.248-4 MARILENE OLIVEIRA DOS SANTOS 677.105.495-00 2026 SIP Nº 930147/2025 996.267-0 MARCIA ALVES PENELUC 497.672.915-04 2026 Salvador, 19 de junho 2026 ALEXANDRE CÉZAR COTRIM NERY Coordenador de Arrecadação (CAR) EDITAL A Gerência de Fiscalização da Secretária Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no art. 283-D, inciso IV, da Lei nº 7.186/2006, intima os contribuintes abaixo relacionados a recolherem os créditos fiscais constituídos por meio das respectivas Notificações Fiscais de Lançamento (NFL) ou Autos de Infração (AI), no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, ou apresentarem impugnação, nos termos dos artigos 292-A; §4º, 293-B e 301-A da mesma lei com alteração da Lei 8.421/2013). Nº DOAI/ NFL CGA/º INSC. IMOBILIÁRIA CONTRIBUINTE 272/2026 756.559/001-00 CAROLAINE LOPES SILVA 232/2026 292.633/001-61 CHAGAS SERVIÇOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP 212/2026 083.118/001-33 CLINICA CIRURGIA DA BAHIA LTDA 238/2026 812.390/001-44 RAHAEL OLIVEIRA GUIMARAES MENDES 274/2026 483.780/001-28 THERMOFRIAS REFRIGERAÇÃO LTDA 191/2026 987.466/001-33 W3E CONSTRUTORA LTDA Salvador, 19 de Junho de 2026 ROSANA ARAÚJO RIBEIRO MARQUES Gerente de Fiscalização- GEFIS/SEFAZ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO SUPERIOR - EDITAL N.º 03/2026 Publicado no DOM n° 9.280 de 02/06/2026 Republicado por ter saído com incorreções A Secretaria Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, TORNA PÚBLICA a realização do Processo Seletivo para o Programa de Estágio de Ensino Superior em Unidade de Desenvolvimento do Trabalho e Prática Profissional - UNITP, nos termos do Decreto Municipal nº 29.633/2018, destinado a estudantes de Ensino Superior, consoante às normas contidas nesse Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A presente seleção pública será regida por este Edital, coordenada pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE e executada pelo Agente de Integração de Estágio CIDE - Capacitação, Inserção e Desenvolvimento. 1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas de estágio em equipe, de caráter multidisciplinar, para composição da Unidade de Desenvolvimento do Trabalho e Prática Profissional - UNITP na Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE. 1.2.1 Os candidatos aprovados nesta seleção pública, para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva, que vierem a ser convocados, desenvolverão suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, na Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, em atribuições que proporcionem experiência prática de aprendizagem, de forma supervisionada, objetivando DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29372 oportunizar aos acadêmicos vivências na área de gestão de pessoas, promovendo atuação multidisciplinar nas rotinas técnico-administrativas da gestão pública municipal, com foco em inovação, melhoria de processos e apoio institucional. 1.3 O estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e não enseja a formação de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Salvador e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estudante, a Instituição de Ensino e a Prefeitura Municipal do Salvador, através da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE. 1.4 O candidato ao Programa de Estágio da Prefeitura Municipal do Salvador, deverá observar a Lei Federal nº 12.788/2008, o Decreto Municipal nº 29.633/2018 e alterações posteriores que vierem a ser expedidas sobre a matéria. 1.5 A participação no Programa de Estágio prevê a percepção de Bolsa de complementação Educacional no valor de R$ 1.315,73 ((hum mil trezentos e quinze reais e setenta e três centavos), acrescida do valor do auxílio transporte. 1.5.1 Ao estagiário não será concedido auxílio-alimentação ou assistência à saúde, bem como quaisquer benefícios que venham a ser instituídos para os servidores da Prefeitura Municipal do Salvador. 1.5.2 Será garantido ao estagiário Seguro de Acidentes Pessoais, através das Instituições Especializadas e credenciadas como agente de integração do sistema de ensino e setores de produção. 1.6 O estágio terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com jornada de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, de 08h às 14h ou de 11h às 17h, sem prejuízo do cumprimento do horário escolar, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio. 1.6.1 O estagiário terá direito a um intervalo de 15 (quinze) minutos para repouso ou alimentação. 1.7 O prazo de validade da Unidade de Desenvolvimento do Trabalho e Prática Profissional - UNITP é de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de estágio dos candidatos aprovados. 1.8 A seleção pública observará o Cronograma do Anexo IV deste Edital. 2. DAS VAGAS E REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 2.1 A seleção pública destina-se ao preenchimento de 10 (dez) vagas e formação de cadastro reserva, atendendo ao nível de escolaridade, cursos, turno e pré-requisitos: TABELA 2.1 Nível de Escolaridade Pré-Requisitos Área de formação Vagas Superior Incompleto Estar matriculado (a) e cursando em Instituição do Ensino Superior. Estar cursando entre o 2º e o penúltimo semestre do curso do curso, no período letivo de 2026.2. Ser estudante da modalidade de Ensino à Distância – EAD ou do turno noturno, na modalidade presencial Possuir vínculo com instituição de ensino conveniada ao Centro de Integração e Desenvolvimento Estudantil – CIDE. Direito 1 Administração / Administração Pública / Gestão de Recursos Humanos 3 Psicologia 1 Pedagogia 2 Gestão da Tecnologia da Informação / Análise e Desenvolvimento de Sistemas 2 Web design 1 TOTAL 10 2.2 Poderão participar da seleção pública, para preenchimento de vagas e formação do cadastro reserva, os estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência em cursos de ensino superior, conforme critérios estabelecidos na Tabela 2.1. 2.3 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de estágio estabelecidas no subitem 2.1: a) Às candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica, amparadas pelo Programa Nova Fase (PNF) da Lei nº 9.731/2023, obedecendo aos critérios estabelecidos nos itens 4.1 a 4.9 deste Edital; b) Aos candidatos com deficiência, obedecendo aos critérios estabelecidos nos itens 5.1 a 5.9 deste Edital. 2.4 Não será admitida a contratação do estudante que realize estágio em qualquer outra instituição, fora dos limites de jornada estabelecidos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 2.5 A constatação de qualquer das vedações constantes dos itens acima ensejará o imediato encerramento do vínculo de estágio. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas pela Internet, no sítio eletrônico do CIDE (ciderh.org.br/ documentos/SEMGE.php), observado o horário oficial de Brasília/DF, das 09h do dia 08 de junho de 2026 às 23h59 do dia 19 de junho de 2026, ou quando atingido o quantitativo de inscrições, conforme subitem 3.3. 3.2 Não será cobrada taxa de inscrição. 3.3 Serão permitidas 500 (quinhentas) inscrições para o Processo Seletivo, distribuídas proporcionalmente entre as áreas de formação contempladas neste Edital. Após o preenchimento do quantitativo de inscrições destinado a cada área, não serão mais aceitas novas inscrições para a respectiva área. I Acessar o site do CIDE, através do endereço eletrônico cideestagio.com.br/ ciderh.org.br/ documentos/SEMGE.php, durante o período de inscrição e preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO; II Ler atentamente o Edital nº 02/2026 do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Médio; III Preencher a ficha de inscrição; IV Preencher o Cadastro do Candidato, informando seus dados pessoais e do curso, e gerando login e senha de acesso ao sistema do CIDE através do endereço eletrônico http://cideestagio.com.br/; V Acessar novamente o site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php, e seguir o passo a passo exposto no site; VI Preencher o formulário de inscrição e encaminhar todos os documentos necessários solicitados no formulário; VII O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá indicá-lo no cadastro e informar no ato da inscrição, clicando na opção: “desejo atendimento pelo nome social”. No cadastro, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial; VIll Informar se pretende concorrer às vagas do Programa Nova Fase (PNF), voltado para as candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica da Lei nº 9.731/2023, obedecendo aos critérios estabelecidos no item 4 deste Edital; IX Informar a condição de candidato com deficiência e/ou a solicitação de atendimento especial para aplicação de prova, se for o caso, obedecendo aos critérios estabelecidos nos itens 5 e 6 deste Edital; 3.5 A inscrição só será efetivada após o preenchimento de todos os requisitos acima listados. 3.5.1 Só é permitido ao candidato realizar uma única inscrição. Em caso de efetuar mais de uma inscrição, será considerada somente a última, excluindo-se as demais. 3.5.2 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição. 3.5.3 O candidato que prestar qualquer declaração falsa ou inexata, ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, implicando, a qualquer tempo, na eliminação do candidato. 3.6 A inscrição neste Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e normas que regem o Programa de Estágio da Prefeitura Municipal do Salvador, disposto no Decreto Municipal nº 29.633/2018, bem como a Lei Federal nº 11.788/2008. 3.7 A relação geral das inscrições homologadas, a convocação para a realização da prova, bem como outros comunicados referentes à realização do Processo Seletivo - Edital nº 03/2026, serão disponibilizados no site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php. 3.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as comunicações relativas ao presente processo seletivo. 3.8 O CIDE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de falha de comunicação, congestionamento das linhas de acesso, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.9 Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. 3.11.1 O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através da ficha de inscrição, até a data de 05/06/2026. O atendimento ao requerimento está sujeito a confirmação de recebimento do Agente de Integração CIDE em resposta ao e-mail do candidato, conforme estabelecido no item 3.11.2. 3.11.2 O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social. 3.11.3 A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Processo Seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.859/2010. 3.12 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos, ainda que verificadas posteriormente, implicarão na eliminação do candidato do processo seletivo. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 73 4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AS FILHAS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 4.1 Às candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica, amparadas pelo Programa Nova Fase (PNF) da Lei nº 9.731/2023, são reservadas 10% (dez por cento) das vagas. 4.2 Se a apuração do número de vagas reservadas para as filhas de mulheres vítimas de violência doméstica resultar em número fracionado, será utilizado o primeiro número inteiro superior. 4.3 Para efeito do previsto neste Edital, considera-se amparada pelo PNF a filha cuja mãe esteja inserida ou tenha passado, nos últimos 4 (quatro) anos, em programas de acolhimentos às mulheres vítimas de violência desta Capital. 4.4.A candidata que desejar concorrer às vagas reservadas deverá assinalar esta condição no campo específico no ato da Inscrição. 4.4.1 No ato da inscrição, a candidata deverá anexar cópia de documento oficial de identificação da mãe e declaração, emitida pela Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ/Centros de Referência de Atenção à Mulher, comprovando que a sua mãe se enquadra no disposto no item 4.3. 4.4.2. Quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, a candidata que porventura declarar indevidamente a opção de concorrer às vagas destinadas ao PNF, poderá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, cancelar a mesma, desde que dentro do prazo de recurso contra a divulgação das inscrições. 4.5 As candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica concorrerão também às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.6 As convocações das candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica obedecerão aos seguintes critérios: 4.6.1 A primeira candidata classificada no resultado final do Processo Seletivo será convocada para ocupar a 9ª (décima) vaga de estágio aberta do curso para o qual se inscreveu, excetuando as substituições; 4.6.2 As demais candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica serão convocadas a cada intervalo de 10 (dez) vagas menos 01 (uma), de modo que a ordem de convocação seja: 9ª, 19ª, assim sucessivamente. 4.7 A candidata deve observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, se certificar de que atende as condições previstas na Lei nº 9.731/2023 e alterações posteriores. 4.8 Se for constatado que a candidata não preenche os requisitos deste item, esta concorrerá apenas às vagas da Ampla concorrência. 4.9 Cabe à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ o acompanhamento periódico e contínuo dos fluxos de preenchimentos das vagas deste programa. 5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Aos candidatos com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do total de vagas de estágio, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, conforme o art. 17, §5º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 5.2 Serão considerados deficientes, os candidatos que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e a contemplada pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. 5.3 Para concorrer como pessoa com deficiência o candidato deverá: 5.3.1 Declarar essa condição no ato da inscrição, especificando o tipo de deficiência e a solicitação de atendimento especial para aplicação da prova, se for o caso; 5.3.2 Anexar laudo Médico com as informações constantes no subitem 5.4.2.1, de forma digitalizada, através do site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php, dentro do período de inscrições, acompanhado de documento de identificação com foto; 5.3.2.1 O Laudo Médico deverá ser legível, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, contendo a assinatura, carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão e expedido no prazo máximo de 12(doze) meses anteriores à data de divulgação do Edital. 5.3.2.2 Para efeito do item 5.4.2, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares, passaporte brasileiro; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). 5.4 Os candidatos com deficiência participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas. 5.5 O candidato classificado em vaga destinada a estudante com deficiência terá seu nome publicado em lista específica e em lista geral de classificação. 5.6 As convocações dos candidatos com deficiência obedecerão aos seguintes critérios: 5.6.1 Os candidatos com deficiência serão convocados a cada intervalo de 10 (dez) vagas preenchidas, por turno, de modo que a ordem de convocação seja: 10ª, 20ª, assim sucessivamente. 5.7 Caso não haja candidatos com deficiência aprovados, ou não haja número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade da seleção, serão convocados os candidatos da lista de classificação geral. 5.8 O candidato classificado em vaga destinada a pessoa com deficiência somente ingressará no estágio se na ocasião da convocação, acrescido da documentação constante no item 13.2, apresentar: 5.8.1 Laudo Médico expedido nos últimos de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão. 5.8.2 Atestado médico que ateste a compatibilidade da deficiência de que é portador com as atividades próprias do pretendido estágio, cujo modelo encontra-se no Anexo III deste Edital. 5.8.3 No momento da contratação ou a qualquer tempo após o ingresso no estágio, caso o candidato ou estagiário seja pessoa com deficiência, ainda que não tenha optado por concorrer às vagas reservadas no ato da inscrição, deverá apresentar o laudo e o atestado médico, na forma dos itens 5.8.1 e 5.8.2 deste Edital, sob pena de impedimento da contratação ou de desligamento, conforme o caso. 6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.1 Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, inclusive tempo estendido, deverão solicitá-la no ato de inscrição, enviando o atestado médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data de divulgação do Edital, que justifique o atendimento especial solicitado, de forma digitalizada, através do site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php, na ficha de inscrição dentro do período de inscrições. 6.2 A inexistência do atestado médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento dessa solicitação. 6.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será disponibilizada no site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php. 6.4 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 7.1. O Processo Seletivo Simplificado para o Programa de Estágio Unidade de Desenvolvimento do Trabalho e Prática Profissional - UNITP, compreenderá as seguintes etapas, de caráter eliminatório e classificatório:: 7.1.1. 1ª Etapa - Prova Objetiva; 7.2.1. 2ª Etapa - Entrevista e Análise Curricular. TABELA 7.1 ETAPAS Nº DE QUESTÕES VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) VALOR TOTAL (PONTOS) 1ª Etapa – Prova Objetiva Conhecimentos gerais 10 0,4 4 Conhecimentos específicos 15 0,4 6 TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 25 --------------- 10 2ª Etapa - Entrevista e Análise Curricular --------------- --------------- 10 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS --------------- --------------- 20 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29374 7.3 Os conteúdos programáticos referentes à Prova são os constantes do Anexo II deste Edital. 7.4 A Prova Objetiva será composta de 25 (vinte e cinco) questões, distribuídas em 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos da área de formação. 7.4.1 Cada questão objetiva conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas 1 (uma) correta, observada a pontuação estabelecida na Tabela 7.1 7.5 O candidato deverá obter 6.0 (seis) pontos na Prova e na Entrevista e Análise Curricular para não ser eliminado do processo seletivo, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 8. DA APLICAÇÃO DA PROVA 8.1 Os locais, data e horários das provas serão oportunamente divulgados no site do CIDE, https:// ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php. 8.2 A prova será realizada nas datas, locais e horários a serem informados pelo Aviso de Convocação de acordo com escalonamento informado pelo CIDE, por meio do no site do CIDE, https://ciderh.org. br/documentos/SEMGE.php. 8.3 A prova será aplicada a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas. 8.3.1 O tempo de realização da prova será de 02 (duas) horas. 8.4 As provas deverão ser realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de livros, anotações ou outros aparelhos eletrônicos. 8.5 Não será permitido ao candidato, durante a aplicação da prova, solicitar qualquer esclarecimento sobre a formulação das questões. 8.6 Após o início da prova não é permitido ao candidato sair da sala da avaliação, sob pena de ter sua prova anulada, até a sua conclusão. 8.7 Não é permitida qualquer divulgação ou compartilhamento de questões da prova, por meio físico ou virtual. 8.8 No local de aplicação da Prova Objetiva, os inscritos deverão apresentar documento original de identificação com foto. 8.8.1 Para efeito do item 8.8, serão aceitos documentos de identificação alistados no item 5.3.2.2. 8.9 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova: 8.9.1 For surpreendido em comunicação com outras pessoas, usando livros, notas, impressos, ou qualquer outro meio de comunicação, 8.9.2 Lançar mão de meios ilícitos para a realização da prova, 8.9.3 Perturbar a ordem dos trabalhos. 8.10 Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova objetiva, sob nenhuma hipótese. O candidato que deixar de realizar de prova, na data e horário determinados no comunicado de convocação, será eliminado do processo seletivo. 9. DA ENTREVISTA ONLINE E ANÁLISE CURRICULAR 9.1 Somente será convocado para participar desta fase do processo seletivo o candidato que obtiver 6.0 (seis) pontos ou mais na Prova Objetiva, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 9.2 A etapa de Entrevista e Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos. 9.3 Esta etapa será realizada de forma presencial com os candidatos pré-aprovados, conforme disposto no item 9.1. 9.4 Na ocasião da Entrevista e Análise Curricular os candidatos deverão apresentar: a) documento de identificação original com foto; b) currículo atualizado e respectivos documentos comprobatórios que atestem as informações nele constantes, os quais serão utilizados para fins de pontuação da Análise Curricular, conforme critérios estabelecidos na Tabela 9.6. 9.5.1 Para efeito do disposto no item 9.4, serão aceitos os documentos de identificação elencados no item 5.3.2.2. 9.6 A metodologia da etapa de Entrevista e Análise Curricular consistirá na avaliação dos seguintes critérios: TABELA 9.6 Entrevista Avaliação das competências comportamentais, habilidades pessoais, comunicação, Interesse e aderência à área de atuação, perfil colaborativo e conhecimentos relacionados à área de formação. Análise Curricular Serão consideradas as experiências acadêmicas, participação em cursos, projetos, eventos, atividades de extensão, monitorias e conhecimentos em ferramentas digitais e tecnologias relacionadas à área de atuação. 9.7 A apuração da pontuação da Entrevista e Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada conforme os critérios previstos no item 9.6, sendo atribuída pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos. 9.7.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver pontuação inferior a 6.0 (seis) pontos na etapa de Entrevista e Análise Curricular. 10. DOS RECURSOS 10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante o CIDE, no prazo de 01 (um) dia útil da publicação das decisões objetos dos seguintes recursos: a) Contra o resultado preliminar da Prova; b) Contra o resultado preliminar da Entrevista e Análise Curricular. 10.2 No caso de anulação de questão(ões) da prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 10.2.1 Havendo recurso contra Entrevista e Análise Curricular a pontuação será recorrigida e, na hipótese de alteração, a pontuação valerá somente para o candidato impetrante. 10.3 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação. 10.4 O recurso deverá ser interposto diretamente no endereço eletrônico ciderh.org.br/documentos/ SEMGE.php, no link específico. 10.5 Deverá ser elaborado um recurso para cada questão, com indicação do tipo de prova e dos fundamentos e referências consideradas, sob pena de indeferimento. 10.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão apreciados. 10.7 O CIDE constitui última instância na esfera administrativa para conhecer dos recursos sobre a presente seleção pública, não cabendo recurso a outra autoridade, nem recurso adicional pelo mesmo motivo. 10.8 As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas através do endereço eletrônico ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php, como deferido ou indeferido. 10.9 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 11. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 11.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 11.1.1 Serão classificados os candidatos segundo Nota Final, que comporá o Resultado Final segundo a fórmula: Nota Fina l= [(NPO x 0,7) + (NEAC x 0,3)] NPO = Nota da Prova Objetiva NEAC = Nota da Entrevista e Análise Curricular 11.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior pontuação na Prova; b) idade maior. 11.2.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final. 11.3 O resultado final do Processo Seletivo será publicado nos sites ciderh.org.br/documentos/ SEMGE.php, www.dom.salvador.ba.gov.br e www.gestaopublica.salvador.ba.gov.br – área de estágio, por meio de três listagens, a saber: a) lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 75 b) lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação dos candidatos habilitados, em ordem de classificação; c) lista de Filha de Mulheres Vítimas da Violência Doméstica, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, em ordem de classificação. 11.4 O candidato eliminado será excluído do Processo Seletivo e não constará da lista de classificação final. 12. DA CONVOCAÇÃO 12.1 As convocações para contratação obedecerão a ordem de classificação e serão publicadas no site www.dom.salvador.ba.gov.br e no site www.gestaopublica.salvador.ba.gov.br – área de estágio. 12.1.1 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação. 12.1.2 Os candidatos convocados deverão obedecer ao prazo e orientações determinadas no Edital de Convocação para contratação, para emissão do Termo de Compromisso de Estágio. 12.1.3 Na ocasião da convocação para contratação, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação: a) Documento de Identificação com foto, na forma do item 5.3.2.2; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Comprovante de residência com CEP, emitido no máximo há 3 (três) meses; d) Comprovante de Matrícula do semestre em curso, expedido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior, constando o quadro de horários das disciplinas em curso. e) Histórico escolar atualizado, expedido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior, constando o total da carga horária exigida para conclusão do curso e o total da carga horária já cursada; f) Caso o histórico escolar não demonstre claramente o total da carga horária para conclusão do curso e o total da carga horária já cursada, este deverá apresentar declaração, expedida, assinada e carimbada pela Instituição de Ensino Superior, com as informações. 12.1.3.1 Serão aceitos como comprovante de residência contas de consumo do imóvel, como IPTU, água, luz, gás, TV, internet e telefone; declaração 2025/2026 de imposto de renda; carnê de cobrança do IPVA; demonstrativos do INSS, FGTS ou algum órgão público; multas de veículos; demonstrativos bancários, como extrato e fatura; contas pessoais, como plano de saúde, boletos escolares e conta de celular. 12.2 Os candidatos convocados poderão ser desclassificados nas seguintes situações: a) Descumprimento das regras previstas neste Edital; b) quando na ocasião da contratação, a documentação entregue não apresentar cumprimento dos pré-requisitos mínimos para ingresso, conforme tabela do item 2.1 deste Edital; c) Não observância dos prazos e das orientações estabelecidos na convocação para contratação; d) Desistência. 12.3 A desclassificação do candidato implicará na convocação imediata do candidato subsequente. 12.4 O estagiário contratado poderá permanecer no estágio pelo período máximo de 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, observadas as disposições legais aplicáveis. 12.4.1 Para fins de cômputo do limite máximo previsto no item 12.4, serão considerados, de forma cumulativa, os períodos de estágio realizados nos níveis médio, médio técnico e superior, independentemente do curso ou área de formação. 12.4.2 O disposto no item 12.4.1 aplica-se aos estágios realizados em quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Salvador, ainda que celebrados em períodos distintos. 12.4.3 Atingido o limite máximo previsto no item 12.4, ficará vedada a prorrogação ou celebração de novo Termo de Compromisso de Estágio. 12.4.4 Ao estagiário com deficiência não se aplica o limite máximo de 2 (dois) anos de duração do estágio, previsto no item 12.4, desde que permaneça regularmente matriculado e com frequência comprovada em instituição de ensino, nos termos da legislação vigente. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo. 13.3 Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à sua habilitação, classificação ou à nota adquirida na prova. 13.4 O candidato assume plena responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações e documentos. Na hipótese de informações falsas ou inexatas, o candidato será eliminado da seleção pública, em qualquer época, sem prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis. 13.5 Qualquer alteração dos dados cadastrais, inclusive das informações para contato, deverá ser objeto de atualização no site http://www.cideestagio.com.br/, com login e senha cadastrados. Após a data de publicação do resultado final do processo, o candidato poderá protocolar o requerimento de alteração de dados junto à Secretaria Municipal de Gestão, situada na Rua Horácio César, nº 64 – Dois de Julho, Salvador – BA. 13.5.1 A Secretaria Municipal de Gestão e o CIDE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, números de telefones e de documentos. 13.6 Em razão do cronograma estabelecido neste Edital, os candidatos deverão manter atenção constante aos comunicados publicados no site de inscrições e às mensagens enviadas por e-mail, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento das etapas e prazos. Recomenda-se, ainda, que a documentação acadêmica prevista no item 12.1.3 seja providenciada com antecedência, de modo que possa ser imediatamente apresentada no momento da convocação para contratação. 13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão. Diretoria de Gestão de Pessoas, em 01 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora de Gestão de Pessoas ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO - EDITAL N.º 03/2026 FUNÇÃO: ESTAGIÁRIO UNITP Atribuições comuns a todas as áreas de formação: · Participação em projetos interdisciplinares; · Apoio na revisão e padronização de processos; · Integração em ações de inovação e melhoria contínua; · Troca de conhecimentos entre áreas (trabalho colaborativo). Atribuições específicas por área de formação: Direito: · Apoio na análise de processos administrativos; · Elaboração de minutas, despachos e pareceres simples; · Pesquisa de legislação aplicada à gestão de pessoas; · Apoio na padronização de normativos internos; · Suporte jurídico aos fluxos de RH. Administração / Administração Pública / Gestão de Recursos Humanos- RH: · Apoio às rotinas administrativas de gestão de pessoas; · Organização de documentos e processos; · Apoio em ações de desenvolvimento de pessoas; · Elaboração de relatórios gerenciais; · Participação em projetos internos de melhoria. Psicologia: · Apoio em ações voltadas à saúde mental e bem-estar no trabalho; · Apoio na organização de programas de qualidade de vida e saúde ocupacional; · Suporte no acolhimento e triagem de demandas relacionadas à gestão de pessoas. Pedagogia: · Auxílio na elaboração e revisão de planos de aula, formulários, apresentações e instrumentos pedagógicos; · Apoio no planejamento, organização e execução de cursos, oficinas, palestras e demais ações formativas promovidas pelo setor; · Participação em atividades de acompanhamento pedagógico e melhoria contínua das ações de desenvolvimento de pessoas; · Auxílio na aplicação e compilação de avaliações de reação e pesquisas de satisfação dos cursos; · Participação em atividades relacionadas à trilhas de aprendizagem, auxiliando na organização de conteúdos e percursos formativos voltados ao desenvolvimento contínuo dos servidores. Gestão da Tecnologia da Informação: · Suporte técnico às equipes da DGP em microsoft office; · Apoio na criação de planilhas avançadas; · Apoio no Desenvolvimento de portais com foco na prestação de serviços e disponibilização de informações para o servidor. Análise e Desenvolvimento de Sistemas: · Apoio no Desenvolvimento de painéis de controle para monitorar indicadores de desempenho; · Apoio no Desenvolvimento de scripts simples para cruzar dados de diferentes fontes. · Apoio no Desenvolvimento de rotinas para sistema vinculados a gestão de pessoas Web Design: · Apoio na criação de interfaces e conteúdos visuais digitais; · Apoio no Desenvolvimento de web site; · Apoio no Desenvolvimento de BI DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29376 ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO - EDITAL N.º 03/2026 Comum a todas as áreas de formação Conhecimentos Gerais: Noções de Administração Pública — princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência); organização administrativa municipal. Legislação de Estágio — Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio); direitos e deveres do estagiário. Ética no Serviço Público — conduta ética, sigilo funcional, responsabilidade profissional. Noções de Gestão de Pessoas — conceitos básicos de RH; funções da área de gestão de pessoas na administração pública. Comunicação e Redação Oficial — estrutura de documentos oficiais (ofício, memorando, despacho); clareza e objetividade na escrita. Tecnologia da Informação Básica — pacote Office (Word, Excel, PowerPoint); ferramentas de colaboração digital. Noções de Processo Administrativo — fases do processo administrativo; tramitação de documentos; protocolo. Inovação e Transformação Digital — conceitos de inovação no setor público; governo digital; serviços eletrônicos. Legislação Municipal — Decreto Municipal nº 29.633/2018 (regulamentação do estágio na Prefeitura de Salvador); Diversidade e Inclusão — Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015); igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho. Específicos por área de Formação Direito: Direito Administrativo — atos administrativos: conceito, elementos, atributos e espécies. Processo administrativo disciplinar (PAD) — fases e princípios. Lei nº 8.112/1990 e legislação estatutária municipal — regime jurídico dos servidores públicos. Responsabilidade civil do Estado. Direito Constitucional — direitos e garantias fundamentais; organização do Estado. Noções de Direito do Trabalho — CLT; distinção entre servidor público e empregado público. Legislação aplicada à gestão de pessoas — licenças, afastamentos, benefícios do servidor público. Interpretação e pesquisa de legislação — técnica de elaboração de minutas de pareceres. Princípios do Direito Administrativo aplicados à gestão de pessoas. Atos normativos — decretos, portarias, instruções normativas: hierarquia e diferenças. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) aplicada à gestão pública. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018) no serviço público. Administração ou Gestão de Recursos Humanos- RH: Funções administrativas — planejamento, organização, direção e controle (PODC). Gestão de pessoas por competências — conceito e aplicação no setor público. Recrutamento e seleção no serviço público — concurso público, processo seletivo e estágio. Gestão de documentos e arquivologia — princípios básicos; organização de processos. Elaboração de relatórios gerenciais — estrutura e boas práticas. Melhoria de processos — mapeamento, fluxogramas e indicadores de desempenho. Orçamento público — noções gerais; Planejamento estratégico — ferramentas (SWOT, BSC). Gestão por resultados na Administração Pública. Comunicação organizacional — interna e externa; fluxos de informação. Legislação trabalhista aplicada ao funcionalismo — noções de benefícios, licenças e afastamentos. Pedagogia: Fundamentos da Pedagogia — conceito, objeto e campos de atuação. Educação de adultos e andragogia — aprendizagem no contexto profissional. Pedagogia Organizacional — aplicação da prática educativa em contextos corporativos e públicos. Saúde mental no ambiente de trabalho — conceitos básicos; fatores de risco e proteção. Qualidade de vida no trabalho (QVT) — modelos e programas de promoção ao bem-estar. Acolhimento e escuta qualificada — técnicas básicas; ética no atendimento. Desenvolvimento humano — fases do desenvolvimento; implicações no comportamento Profissional. Noções de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas. Relações interpessoais e dinâmica de grupos — comunicação, conflitos e cooperação. Educação inclusiva — diversidade, acessibilidade e equidade no ambiente de trabalho. Planejamento e execução de programas educativos e de capacitação. Comunicação não-violenta (CNV) — princípios e aplicação no ambiente organizacional. Saúde ocupacional — noções de medicina do trabalho; interface com a Pedagogia. Absenteísmo e presenteísmo — causas, consequências e estratégias de intervenção educativa. Noções de gestão pública — estrutura da Administração Pública Municipal. Psicologia: Psicologia Organizacional e do Trabalho — conceito, objeto e campo de atuação. Saúde mental no trabalho — estresse ocupacional, burnout e fatores de risco. Qualidade de vida no trabalho (QVT) — modelos e programas. Saúde ocupacional — noções de medicina do trabalho; interface com a Psicologia. Acolhimento e escuta qualificada — técnicas e ética profissional. Dinâmica de grupos — conceitos, papéis e processos grupais. Motivação no trabalho — principais teorias (Maslow, Herzberg, Vroom). Liderança — estilos e influência no clima organizacional. Comportamento organizacional — atitudes, percepção e personalidade no trabalho. Absenteísmo e presenteísmo — causas, consequências e estratégias de intervenção. Comunicação interpessoal — barreiras, comunicação não-violenta (CNV). Ética profissional em Psicologia — Código de Ética do Psicólogo (CFP). Avaliação psicológica no contexto organizacional — uso e limites. Relações interpessoais no trabalho — conflitos, mediação e cooperação. Legislação aplicada à saúde do servidor — Política de Atenção à Saúde do Servidor Público. Tecnologia da Informação: Microsoft Excel Intermediário — funções lógicas (SE, POWER QUERY, SOMASE), tabelas dinâmicas. Microsoft Word — formatação avançada, mala direta, controle de alterações. Microsoft PowerPoint — criação de apresentações profissionais. Segurança da informação — conceitos básicos; boas práticas no uso de senhas e dados. Sistemas operacionais — Windows: gerenciamento de arquivos e configurações básicas. Redes de computadores — conceitos básicos; LAN, WAN, VPN; protocolos TCP/IP. Suporte técnico — diagnóstico e resolução de problemas de hardware e software. Gestão de dados — organização, armazenamento e backup de arquivos. LGPD (Lei no 13.709/2018) — privacidade e proteção de dados no ambiente corporativo. Conceitos de TI aplicados à gestão pública — sistemas de informação; e-governo. Nuvem computacional — conceitos de cloud computing; ferramentas colaborativas (Google Workspace, Microsoft 365). Business Intelligence (BI) básico — conceito de dashboard e indicadores. Banco de dados — conceitos básicos de SQL; consultas simples. Help desk e atendimento ao usuário — boas práticas de suporte. Ferramentas de comunicação digital — e-mail corporativo, videoconferência, gestão de tarefas. Análise e Desenvolvimento de Sistemas: Lógica de programação — algoritmos, estruturas de controle (básico). Linguagem Python — sintaxe básica, manipulação de listas e dicionários, leitura de arquivos. Noções básicas de Linguagem Java. Banco de dados relacional — modelagem ER; comandos SQL (SELECT, INSERT, UPDATE, DELETE, JOIN). Desenvolvimento de sistemas web — arquitetura cliente-servidor; conceitos de HTML e CSS. Metodologias ágeis — Scrum e Kanban: papéis, eventos e artefatos. Ferramenta Maker (básico). Segurança em sistemas — autenticação, controle de acesso, criptografia básica. Testes de software — tipos de testes (unitário, integração); conceito de bug e QA. Integração de dados — ETL (extração, transformação e carga); cruzamento de bases. LGPD aplicada ao desenvolvimento de sistemas — privacidade by design; dados sensíveis. Web Design: HTML5 — estrutura semântica, tags básicas e formulários. CSS3 — seletores, box model, flexbox e responsividade. WordPress — instalação, temas, plugins e gestão de conteúdo. PHP básico — sintaxe, variáveis, funções e integração com HTML. Design responsivo — conceito mobile-first; breakpoints; media queries. Canva — criação de peças visuais, identidade visual e templates. UX/ UI — princípios de usabilidade; experiência do usuário; acessibilidade digital. Business Intelligence (BI) — conceito de painéis visuais; ferramentas (Power BI, Google Looker Studio). Tipografia e paleta de cores — fundamentos do design gráfico. Otimização de imagens para web — formatos (JPEG, PNG, SVG, WebP); compressão. SEO básico — conceito de indexação; boas práticas para visibilidade em buscadores. Ferramentas de prototipagem — Figma: wireframes e mockups básicos. Gestão de conteúdo digital — planejamento editorial; redes sociais institucionais. Acessibilidade na web — diretrizes WCAG; inclusão digital. ANEXO III – MODELO DE ATESTADO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD DO EDITAL N.º 03/2026 TIMBRE Atesto que o(a) Sr.(a) ________________________________, R.G. nº ___________, portador da Deficiência _________________________ CID ____________________ foi avaliado e encontra-se apto(a) para realizar as atividades propostas do estágio do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Superior - Edital n.º 03/2026 do Municipal de Salvador/ BA. ___________________________________________ Local e data ___________________________________________ Assinatura do Profissional Carimbo/CRM ANEXO IV – CRONOGRAMA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO - EDITAL N.º 03/2026 EVENTO DATA* Inscrições                 08 a 19/06/2026 Divulgação das inscrições homologadas 22/06/2026 Convocação para prova objetiva 29/06/2026 Aplicação da prova objetiva 07/07/2026 Divulgação do gabarito 08/07/2026 Resultado preliminar da prova objetiva 13/07/2026 Recurso em face do resultado preliminar da prova objetiva 14/07/2026 Resultado definitivo da prova objetiva 17/07/2026 Convocação para Entrevista e Análise Curricular 20/07/2026 Entrevista e Análise Curricular 22 a 24/07/2026 Resultado preliminar da etapa de entrevista e análise curricular 29/07/2026 Recurso contra o resultado preliminar da etapa de entrevista e análise curricular 30/07/2026 Resposta dos recursos e resultado definitivo da entrevista e análise curricular 04/08/2026 Resultado final e convocação para contratação 05/08/2026 * Datas prováveis, sujeitas a alterações. As datas acima, constantes do cronograma, poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO Nº 071/2026: Contratação de empresa especializada prestação de serviços de reprográficos para a Secretaria Municipal da Saúde, mediante cópias de plantas de engenharia e arquitetura de qualquer tamanho, plotagem, impressões coloridas de cópias simples e coloridas conforme especificações, quantidades conforme especificações do termo de referência. As propostas deverão ser apresentadas até 03 (três) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 132919/2026 referente ao objeto da cotação de preço encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP (telefone: (71) 3202-1146) e os seus anexos poderão ser solicitados através de e-mail endereçado a sesup.sms2@salvador.ba.gov.br Salvador, 19 de junho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE GLICOSE 25% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10ML, GLICOSE 5% (50mg/mL) SOL INJ 500mL, GLICOSE 50% SOL INJ AMP 10ML, SOLUÇÃO FISIOLOGICA 500 ML, SISTEMA ABERTO, SORO FISIOLOGICO OU CLORETO DE SODIO 0,9% SOL INJ 100mL, SORO FISIOLOGICO OU CLORETO DE SODIO 0,9% SOL INJ 250mL COTAÇÃO DE PREÇO Nº 097/2026 - PROC. Nº 129291//2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 19 de junho de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 77 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 001/2026 SALVADOR CIRCULA ANO II - 2ª CHAMADA RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 5/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna pública o Resultado Preliminar da Etapa de Homologação das Inscrições do Edital 001/2026 Salvador Circula Ano II - 2ª Chamada. 1. Propostas homologadas: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA 581 LUDIMILA LIMA SANTANA ARTE CAMINHANTE: CIRCULAÇÃO DE EXPOSIÇÃO E ARTE- EDUCAÇÃO EM MAPUTO (MOÇAMBIQUE) 588 RUAN JONES SOUZA RIBEIRO TERRITÓRIOS AFROLATINOS: CINEMAS NEGROS EM TRAVESSIA 613 PABLO CORREIA PEREIRA TRAVESSIAS PERIFÉRICAS: PELOURINHO X CIDADE DE DEUS 615 VÉRCIO GONÇALVES CONCEIÇÃO SHOW “REI CAPITÃO EM RECIFE” 616 LILIAN SEIXAS GRAÇA FORMAÇÃO EM VIDEODANÇA: POÉTICAS ENTRE A DANÇA E O AUDIOVISUAL 634 ANA PAULA DANTAS ILGES VENDENDO VOVÔ - CIRCULAÇÃO LITERÁRIA 639 45.337.424 DAN DOS SANTOS BORGES OS IRMÃOS BORGES NA CCXP 2026 646 56.437.683 FELIPE SANTOS DA ENCARNACAO FELIPE SÁ NA JAMBOREE BARCELONA: INTERNACIONALIZAÇÃO E DIFUSÃO DA MÚSICA BAIANA CONTEMPORÂNEA 675 SILVIO ROBERTO PURIFICAÇÃO FRANÇA FILHO BATUCADA DE RITMUS COM NEGROIDE 678 RUAN WILLS ASSIS DE OLIVEIRA MAPEANDO TRAJETOS PRETOS EM DIÁLOGO COM A CIA BALÉ BAIÃO EM ITAPIPOCA- CE 682 FRED SOARES GOMES ME ORÌ FUNFUN - CAMINHOS DE OXALÁ DA ÁFRICA À SALVADO 683 LUIZ ANTONIO PEREIRA DE SENA JR “LUI EM SAMBA PRESENTE” NO RIO DE JANEIRO 686 43.463.927 ANDERSON MARIANO DE SANTANA SANTOS LANÇAMENTO DE COLETÂNEAS DE HISTÓRIAS EM QUADRINHOS BAIANAS NA CCXP; É A BAHIA EM QUADRINHOS! 689 37.699.074 BEATRIZ ALMEIDA NASCIMENTO ECOSSISTEMA POR ELAS 690 ELIALDO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR PROJETO BARRO MULHER - POÉTICAS DA TRAVESSIA | CONEXÃO PORTUGAL 2026 691 TIAGO PINTO RIBEIRO 94672601587 CARAVANA COSMOGRÁFICA - SOCIEDADE DA PRENSA 699 39.255.378 LEANDRO VENEZA SANTOS DE SALVADOR PARA CLERMONT-FERRAND: INTERNACIONALIZAÇÃO DO AUDIOVISUAL BAIANO 705 CLÓVIS GOMES SAMPAIO BRAZILIAN PULSE - ONDE O NORDESTE ENCONTRA O MUNDO! 709 VALDECK ALMEIDA DE JESUS INTERCÂMBIO LITERÁRIO INTERNACIONAL A PAZ SEM FRONTEIRAS: BRASIL E COLÔMBIA 713 EDINILSON MOTA DIAS O ENCANTADO NA PEDRA DO REINO 723 ALEX SANTANA FRANÇA MOSTRA DE CINEMA SOTEROPRETA 737 46.294.968 HUGO MARTINS SILVA AFROMETÁFORAS EM TRAVESSIA: CORPO, ANCESTRALIDADE E INTERCÂMBIO AFRO-ATLÂNTICO ENTRE BAHIA E COLÔMBIA 751 ISAÍAS DE SOUZA E SILVA NASCIMENTO DO INTERIOR DO MEU PEITO: A VOLTA PARA CASA 759 SANKOFA CULTURAL - GALERIA, PRODUÇÃO E GESTÃO LTDA MEMÓRIAS TRANSATLÂNTICAS: CONEXÕES AMEFRICANAS BRASIL-COLÔMBIA 769 EMILY DIAS RIBEIRO ACESSOS FILMES - CRIAR, CONECTAR E CIRCULAR NO CANEX WEEKND 2026 774 LÍVIA GÓIS MACHADO SANTOS NAVEGANDO NAS HISTÓRIAS: JOANA E MARIAS NA INDEPENDÊNCIA DA BAHIA 776 KARINE ALVES MATIAS TRAVESSIAS AZUIS: CIANOTIPIA E CIRCULAÇÃO DE IMAGENS ENTRE SALVADOR E PORTUGAL 778 FELIPE DA SILVA BORGES LINHAS DE COMANDOS: PESQUISA ARTÍSTICA EM VIDEOGAMES E GUERRAS, ENTRE SALVADOR E LONDRES. 780 LUAN SODRÉ DE SOUZA AFRODIASPÓRICOS 782 14.256.759 MILTON DANTAS DE CARVALHO SONORA POESIA EM MOVIMENTO: MOBILIDADE ARTÍSTICA SALVADOR/RIO DE JANEIRO 784 30.084.391 ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA ESCUTAS ENTRE CIDADES ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA 791 GTK PRODUÇÃO MUSICAL LTDA REPIQUESIA - CIRCULAÇÃO AFRO-BAIANA NO EQUADOR 794 ANA FÁTIMA CRUZ DOS SANTOS LITERATURA, DENGOS E OUTRAS PROSAS POÉTICAS: BRASIL E ANGOLA EM NARRATIVAS DE AFETO 795 29.971.714 MARCELA BELLAS NUSSBAUMER GREGÓRIO DE MATOS - POESIA BARROCA E MÚSICA BAIANA 796 SHEILA CANEVACCI RIBEIRO ESIDÊNCIA E PAPARTICIPAÇÃO DE SHEILA RIBEIRO NO BIG - BARI INTERNATIONAL GENDER FESTIVAL, ITÁLIA, DE 16 A 25 DE NOVEMBRO DE 2026 798 MARILIA OLIVEIRA CUNHA ME CIRCULAÇÃO DO LONGA-METRAGEM AUTODEFESA NO IAM - IBEAMERICAN AUDIOVISUAL MARKET INDUSTRY EM MIAMI. 802 33499258 ROBSON CORREIA SANTOS LAÇOS ANCESTRAIS 805 SINTONYZE PRODUÇÃO CULTURAL LTDA ONDAS DA POLUISOM - CARTOGRAFIAS DIASPÓRICAS DAS ÁGUAS 807 CARLA ANTELANTE DA CRUZ INTERCÂMBIO MOVIMENTO CULTURA VIVA COMUNITÁRIA LATINO AMERICANA 808 IAIÁ PRODUÇÃO CULTURAL LTDA CONEXIÓN AIACE: BAHIA ANCESTRAL NA ÍNDIA MILENAR 809 14.412.202 PEDRO MORAIS DOS SANTOS TURNÊ ESPANHA - AS ROSAS NÃO FALAM: CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL DA MÚSICA BAIANA EM DIÁLOGO COM A OBRA DE CARTOLA 811 CECILIA LISA ELICECHE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DE CRIAÇÃO EM LA CORVETTE, FRANÇA 816 CLEIDEANE SILVA MASCARENHAS BAÚ DE LEITURA SWING ERÊ 831 ANE CAROLINA ALMEIDA DA SILVA CRIANDO EM PAZ: DE SALVADOR AO RECIFE, TECNOLOGIA A SERVIÇO DA FORMAÇÃO CULTURAL SOTEROPOLITANA 832 UDIMILIA OLIVEIRA SANTOS EUMELANINA - CIRCUITO HIP-HOP BRASIL X JAPÃO 202 837 GABRIELA MORBECK GAMA FORMAÇÃO PARA OPERAÇÃO DE STEADICAM 838 BEATRIZ ALESSIO DE AGUIAR SCEBBA PONTES SONORAS: RESIDÊNCIA ARTÍSTICA E ACADÊMICA NA RÚSSIA - DIÁLOGOS ENTRE A ESCOLA RUSSA DE PIANO E O REPERTÓRIO BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO 840 FLAVIA MASCARENHAS SILVEIRA 05997505537 TEMPO REI COM ORQUESTRA SISALEIRA 841 TERRITORIO SIRIUS PRODUÇÕES LTDA SEU BOMFIM E SEBASTIÃO EM CIRCUITO 847 MENESON CONCEIÇÃO MUNHECA - FENOMENOLOGIA DO GESTO E MEMÓRIA DIASPÓRICA (IMERSÃO ARTÍSTICA) 851 YOHANNA MARIE ASSUMPÇÃO DA SILVA MAGNÉTICA - CIRCULAÇÃO CABO VERDE 853 EBERTH VINICIUS LIMA COUTINHO XL-UM BALÉ CUIR EM VIENA 863 DIEGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO CIRCULAÇÃO NACIONAL DA MARCHA TRANS DA BAHIA: INTERCÂMBIO DE METODOLOGIAS CULTURAIS LGBTQIAPN+ NA IV MARSHA TRANS NACIONAL 871 ELISA CONCEIÇÃO DOS SANTOS IMERSÃO CULTURAL À TERRA DOS FARAÓS - EGITO 2026. UMA EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL DE FORMAÇÃO, INTERCÂMBIO CULTURAL E APROFUNDAMENTO NOS CONHECIMENTOS DA ANTIGA CIVILIZAÇÃO KEMÉTICA 883 ANDRÉ LUIZ FERNANDES DA SILVA EXPOSIÇÃO CANDOMBLÉ - CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA EM BUENOS AIRES 885 MICHAEL SILVA LABORATÓRIO INDIVIDUAL DE PESQUISA E PRODUÇÃO DE NARRATIVA LGBTQIAPN+ 889 HERMANO FABRÍCIO OLIVEIRA GUANAIS E QUEIROZ MISSÃO TÉCNICA EM PORTUGAL: CENTROS DE INTERPRETAÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNDIAL E ESTRATÉGIAS DE DIFUSÃO PARA SALVADOR 895 JANETE SILVA DE BRITO O MUSEU É A RUA 904 NATAN FOX SANTA RITA ARAUJO PEREIRA NARRATIVAS DE SALVADOR PARA A AMÉRICA LATINA - VENTANA SUR 2026 911 MARCOA MAHATMAN NASCIMENTO MACIEL FESTIVAL HIP HOP EM MOVIMENTO 915 FRANCIS CARDOSO NASCIMENTO FORMAÇÃO ESCOLA DE CINEMA E TV - CUBA 918 RODRIGO DOS SANTOS QUILOMBO ATLÂNTICO: TRAVESSIAS AFRO-DIASPÓRICAS E AS FORMAS NEGRAS DE HABITAR BAHIA E ANGOLA 922 LUAN DE JESUS GRAMACHO MEMÓRIAS DO SUL: CIRCULAÇÃO, PESQUISA E ARTE- EDUCAÇÃO EM MAPUTO (MOÇAMBIQUE) 929 IANSà PACHECO NEGRÃO GABINETE DE INVESTIGAÇÃO DO DESENHO (GID): UMA AÇÃO ROMÂNTICA PELO DESENHO” INDEX ART BOOK FAIR 2027 930 MARCELO FONTANA DE SOUSA PARTICIPAÇÃO NA CHINA SHANGHAI INTERNATIONAL CHILDREN’S BOOK FAIR (CCBF) 2026 934 TEC SISTEMAS LTDA CULTURAS DO CUIDADO: PATRIMÔNIO VIVO, ANCESTRALIDADE E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA 935 MAYARA DÓREA FERREIRA FERRÃO IA: BRASIL-CHINA EM ARTE, TECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 936 ALDREN LINCOLN BARRETO DE ALMEIDA DOBRAS ARTÍSTICO-ACADÊMICAS: OUTRAS VISUALIDADES DA DANÇA NUMA PERSPECTIVA TEÓRICOPRÁTICA 937 SABRINA ANDRADE DA SILVA VIEIRA AIOCÁ NO FRAPA 2026 941 VAGNER SANTOS LIMA TAMBOR SATÉLITE - REVERÊNCIA AO TAMBOR DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29378 ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA 943 GILMÁRIO LIMA DOS SANTOS CULTURA E CAPOEIRA SEM FRONTEIRAS 946 AGOJY DE EXU TUPINAMBÁ RIBEIRO CORRÊA RESIDÊNCIA IJIDIDE: O SOM DA ENCANTARIA 948 LUDMILA LAÍSA ALVES SANTOS MULHER INTEIRA: LANÇAMENTO LITERÁRIO E PERFORMANCE POÉTICA NA BATALHA DAS MINAS DE FRANCA (SP) 950 CAROLINE SILVA DE JESUS AFROINFÂNCIA E MALIK VÃO A MOÇAMBIQUE: UM RETORNO ANCESTRAL 954 ANA CAROLINE FELIX BASTOS BARROSO TURNÊ REPENTINA - ANA BARROSO E TARCÍSIO SANTOS EM PORTUGAL 959 TIAGO PINTO RIBEIRO 94772601587 CARAVANA COSMOGRÁFICA 964 14.810.559 CASSIUS CARDOZO BATISTA RESIDÊNCIA CRIATIVA - DESENVOLVIMENTO DE REPERTÓRIO PARA NOVO ÁLBUM 966 GUMERCINDO VIEIRA SANTOS GUIGA DE OGUM 967 INSTITUTO DE FORMAÇÃO EM ARTE IDENTIDADE ANCESTRAL: CONEXÃO SALVADOR RIO DE JANEIRO 971 MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE JESUS CORPO ANCESTRAL: MÚSICA E DANÇA AFRO-BAIANA EM DIÁLOGO COM O TUFO DO MAFALALA. 972 CAIRO LUNA DE MELO FESTIVAL ITINERANTE SUPERNADA 27 973 GUSTAVO COSTA BARBOSA VITROLAB IN SP 980 ANDREIA DOS ANJOS SANTOS CIRCULAÇÃO FIOS DE CURA 983 CAMILA GUILERA FERREIRA MENINAS CONTAM A INDEPENDÊNCIA NO TRISCA FESTIVAL DE ARTE COM CRIANÇA 985 LIA KRUCKEN PEREIRA ARTES E TÉCNICAS GRÁFICAS CHINA - SALVADOR 986 DAVI DE SOUZA CAVALCANTE DO OUTRO LADO SEREI EU MESMO, MAS NÃO SAIREI ILESO 989 THIAGO PEREIRA SANTOS EL CRUCE - TRAVESSIAS ENTRE BRASIL E MÉXICO 990 43.516.774 JOSELENE DE CARVALHO SANTOS CELEBRANDO O BOI DE IGATÚ 991 EDSON TELES DE MENEZES FILHO PROJETO SABORES ANCESTRAIS 992 ADRIANO INAGÊ GOMES CORREIA DOS SANTOS BOLSA DE FORMAÇÃO EM ROTEIRO 994 EMILLIE LAPA DO ESPÍRITO SANTO “MARIAR - UM MAR DE POESIAS” CIRCULAÇÃO: ANGOLA, ENTRE OS DIAS 10 E 20 DE AGOSTO DE 2026 TERRITÓRIOS: LUANDA, KILAMBA E MUSSULO. 995 PLATAFORMA TRANSATLÂNTICA DE CRIAÇÃO E GESTÃO CULTURAL LTDA ACERVO IMEDIATO - LABORATÓRIO E INTERCÂMBIO 1003 JANAÍNA MÉRCIA CARVALHO DE AZEVEDO TURNÊ PELA ESPANHA: SHOW ÁGUA E VINHO - MÚSICA BRASILEIRA POPULAR E ERUDITA 2. Propostas não homologadas ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVAÇÃO 586 LEGALLIZE LEGALLIZE ROOTS CONNECTION: INTERCÂMBIO CULTURAL BRASIL-JAMAICA PELA MÚSICA E SUSTENTABILIDADE O PERÍODO DO INTERCÂMBIO NÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRAZO DO EDITAL. O DOCUMENTO ENVIADO COMO CARTEIRA DE IDENTIDADE ENVIADA NÃO É UM DOCUMENTO VÁLIDO. 594 49.282.549 GABRIELLA CONCEICAO DE ALMEIDA MELO TRILHOS DA MEMÓRIA - REGISTRO E SALVAGUARDA DA MALHA FERROVIÁRIA BAIANA O PROPONENTE NÃO APRESENTOU CARTA CONVITE/ ACEITE QUE COMPROVE O VÍNCULO COM A ATIVIDADE/ INTERCÂMBIO, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 599 GABRIEL BISPO DA SILVA HIP-HOP NAS ESCOLAS - RIMAS E IMPROVISOS, INTERCÂMBIO CULTURAL SALVADOR RIO DE JANEIRO O PERÍODO DA VIAGEM DECLARADO NA CARTA CONVITE NÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRAZO DA CHAMADA, ESTABELECIDO NO EDITAL. 609 SERGIO ROBERTO PASSOS PEREIRA DOS SANTOS “ENCANTÁRIA: CANTOS DE ORIGEM” A CARTA CONVITE ENVIADA NÃO INFORMA A DATA DE REALIZAÇÃO DO INTERCÂMBIO, CONFORME EXIGÊNCIA DO ITEM DO EDITAL. 626 ANA PAULA MOURA DA FONSECA CIRCULAÇÃO DO MONÓLOGO MUITOS ANOS DE VIDA NO RECÔNCAVO BAIANO” O PROPONENTE NÃO APRESENTOU CARTA CONVITE/ ACEITE QUE COMPROVE O VÍNCULO COM A ATIVIDADE/ INTERCÂMBIO, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 631 JOAO CARLOS FERREIRA DA HORA DIFUSÃO INTERNACIONAL DA LITERATURA DE CAPOEIRA: LANÇAMENTO DO LIVRO MANDINGA CANTADA NA AUSTRÁLIA O PROPONENTE NÃO APRESENTOU O COMPROVANTE DE ENDEREÇO, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVAÇÃO 639 45.337.424 DAN DOS SANTOS BORGES OS IRMÃOS BORGES NA CCXP 2026 UM DOS BENEFICIÁRIOS NÃO É RESIDENTE EM SALVADOR, CONFORME EXIGÊNCIA DO EDITAL. 664 MARIANA DIAS SALVADOR DANTAS LIBRAS NO DIA A DIA: COMUNICAÇÃO, ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO NOS ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA A CARTA CONVITE NÃO APRESENTA A DATA DE REALIZAÇÃO DO INTERCÂMBIO, CONFORME EXIGÊNCIA DO EDITAL. 672 ALAFIÔ PRODUÇÕES CULTURAIS ALAFIÔ: SOM E CORPO! UM DOS INTEGRANTES DA FICHA TÉCNICA NÃO COMPROVOU RESIDÊNCIA EM SALVADOR, CONFORME EXIGÊNCIA DO EDITAL. 704 GEORGENES ISAAC SILVA DO CARMO SANTOS CAPITAIS EM TRÂNSITO: O REENCONTRO DAS LILITHS COM A TRUVAÇÃO O PROPONENTE NÃO APRESENTOU A CARTA DE ACEITE COM PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 718 YAN CARLOS PAIVA NOGUEIRA FINALIZAÇÃO DO ÁLBUM: CASANDO COM O CAOS: CLEUASMO O PROPONENTE NÃO APRESENTOU A CARTA DE ACEITE COM PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 725 NANNYROSE NEFTARA SANTOS HARNETT INTERCÂMBIO MUSICAL BRASIL-ARGENTINA: NEFTARA NO CENTRO CULTURAL EL VIEJO ALMACÉN EL OBRERO O PROPONENTE ANEXOU O COMPROVANTE/DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO BLOQUEADO POR SENHA, IMPOSSIBILITANDO A VERIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. 760 DANIEL SOTO ARAUJO TÍTULO DA PROPOSTA: MARCHA JULHIENSE: LAMBES DO 2 DE JULHO NO RECÔNCAVO DA LIBERDADE A CARTA DE ACEITE ENVIADA NÃO CONDIZ COM O PERÍODO DA ATIVIDADE DE INTERCÂMBIO. 770 JOÃO PEDRO CERQUEIRA OLIVEIRA IGBÁ O PROPONENTE NÃO APRESENTOU O COMPROVANTE/ DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO DE TODOS OS MEMBROS DA FICHA TÉCNICA, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 800 12798415 SANDRA MARIA SIMÕES COELHO DOS SANTOS TRIO GIRA MUNDO NO FESTIVAL DE MÚSICA BRASILEIRA EM ALMERÍA - ESPANHA O PROPONENTE REALIZOU A INSCRIÇÃO NA CATEGORIA COLETIVA; CONTUDO, CONSTA APENAS UMA PESSOA NA FICHA TÉCNICA APRESENTADA. 815 35.400.678 LUIS CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA INTERCÂMBIO AFRO- DIASPÓRICO SALVADOR- RIO: AGUIDAVI DO JÊJE E JONGO DA SERRINHA O PROPONENTE NÃO APRESENTOU A CARTA DE ACEITE COM PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO OU COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE TODOS OS MEMBROS DA FICHA TÉCNICA, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 834 JÚLIO HENDRIQUE PEREIRA FERREIRA PERCUSSÃO BAIANA EM DIÁLOGO: TURNÊ DO GRUPO DE PERCUSSÃO DA UFBA PELOS ESTADOS UNIDOS O PROPONENTE NÃO APRESENTOU PORTFÓLIO OU CURRÍCULO CULTURAL DE TODOS OS MEMBROS DA FICHA TÉCNICA, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 835 ISABELE DA CRUZ RODRIGUES CORPO D’OMOLU - FACES DE ARGILA: PERFORMANCE- INDUMENTÁRIA EM CIRCULAÇÃO O PROPONENTE NÃO APRESENTOU A CARTA DE ACEITE LEGÍVEL E COM PAPEL TIMBRADO, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 839 WAVE MUSIC E PRODUCAO MUSICAL LTDA MADE IN BREGA NA ROÇA O PROPONENTE NÃO APRESENTOU CARTA CONVITE/ ACEITE QUE COMPROVE O VÍNCULO COM A ATIVIDADE/ INTERCÂMBIO E CURRÍCULO OU PORTFÓLIO DA EMPRESA E DOS BENEFICIÁRIOS, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 843 SAMANTA KELY CARDOSO DOS SANTOS ODARA A PROPONENTE NÃO APRESENTOU A CARTA DE ACEITE NOMINAL E COM PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 849 ISABELLA ISMILE SANTOS DA SILVA EI PRETINHA NA CCXP 2026: CIRCULAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTÍSTICA AFRO-BRASILEIRA DE SALVADOR NO MAIOR FESTIVAL DE CULTURA POP DO MUNDO O PROPONENTE NÃO APRESENTOU O COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE TODOS OS BENEFICIÁRIOS DA PROPOSTA, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 856 LUCAS ALVES OLIVEIRA DA SILVA NA SURDINA: PERFORMANCE ARTÍSTICA EM LIBRAS E PORTUGUÊS O PROPONENTE NÃO APRESENTOU O COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO DE UM DOS BENEFICIÁRIOS DA PROPOSTA, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 79 ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVAÇÃO 867 PABLO JOSUE MACHADO IMERSÃO CULTURAL À TERRA DOS FARAÓS - EGITO 2026. UMA EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL DE FORMAÇÃO, INTERCÂMBIO CULTURAL E APROFUNDAMENTO NOS CONHECIMENTOS DA ANTIGA CIVILIZAÇÃO KEMÉTICA. O PROPONENTE NÃO APRESENTOU SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG OU DOCUMENTO EQUIVALENTE), CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 874 VANESSA SILVA DE JESUS KOSI EWÉ, KOSI ÒRISÁ A PROPONENTE NÃO APRESENTOU A CARTA DE ACEITE CONTENDO O NOME DE TODOS OS BENEFICIÁRIOS DA PROPOSTA E COMPROVANDO RELAÇÃO COM A ATIVIDADE, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 882 LANTERNINHA PRODUÇÕES LTDA VÂNIA A PROPONENTE NÃO APRESENTOU A CARTA DE ACEITE/CONVITE QUE COMPROVE O VÍNCULO COM A ATIVIDADE/ INTERCÂMBIO, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 887 IAN MORAIS DE JESUS SANTOS CONEXÃO BAHIA-VOGUE: CARTOGRAFIAS DA COMUNIDADE BALLROOM BRASILEIRA O PROPONENTE NÃO APRESENTOU COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM NOME DO TODOS OS BENEFICIÁRIOS DA ATIVIDADE DE MOBILIDADE/INTERCÂMBIO, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 892 MURILO SANTOS SILVA PAGODÃO PRIDE - CORPOS ATLÂNTICOS O PROPONENTE NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO OU COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE TODOS OS MEMBROS DA FICHA TÉCNICA E CARTA DE ACEITE QUE COMPROVE O VÍNCULO COM A ATIVIDADE/INTERCÂMBIO, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 896 JULIO CESAR PINHEIRO CALDAS O BLUES DO DELTA DO PARAGUAÇU O PROPONENTE NÃO APRESENTOU CARTA DE ACEITE QUE COMPROVE O VÍNCULO COM A ATIVIDADE/INTERCÂMBIO, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 901 CECI ALVES PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA CAPITÃES DE AREIA EM GANDIOL: RESIDÊNCIA DE PESQUISA E CRIAÇÃO BRASIL-SENEGAL O PROPONENTE NÃO APRESENTOU COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO DE TODOS OS MEMBROS DA FICHA TÉCNICA, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 902 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ASPIRAL DO REGGAE FESTIVAL GUMBÉ MUSYKA NACIONAL DA CULTURA GUINÉ BISSAU O PROPONENTE NÃO APRESENTOU: COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO DE TODOS OS MEMBROS DA FICHA TÉCNICA E CURRÍCULO CULTURAL E/OU PORTFÓLIO DE TODAS AS PESSOAS BENEFICIÁRIAS DA PROPOSTA, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 909 LETÍCIA DOS SANTOS FRANÇA NGONGO - CAMINHOS DE REINVENÇÃO DA MEMÓRIA A DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA APRESENTADA NÃO ESTÁ ASSINADA PELOS INTEGRANTES O PROPONENTE NÃO APRESENTOU COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO DE TODOS OS MEMBROS DA FICHA TÉCNICA, CONFORME EXIGÊNCIA DO EDITAL. 926 KÁTIA MILENA SANTOS ARAÚJO CONEXÃO PERIFÉRICA: TIME PUNANNY EM INTERCÂMBIO DE SOUND SYSTEM NA PARAÍBA O PROPONENTE NÃO APRESENTOU A CARTA DE ACEITE COM O NOME DOS BENEFICIÁRIOS, PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE, LOCAL(IS) DE REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. UM DOS BENEFICIÁRIOS NÃO COMPROVOU QUE RESIDE EM SALVADOR, DESCUMPRINDO EXIGÊNCIA DO EDITAL. 933 60.372.572 RAFAEL LARCHER GALEFFI PROJETO RECITAIS - 27 ANOS DO GRUPO MATITA PERÊ O PROPONENTE NÃO APRESENTOU O COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM NOME DO PROPONENTE E DAS PESSOAS BENEFICIÁRIAS NA ATIVIDADE, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVAÇÃO 955 NAIANA DOLIVEIRA ALMEIDA DOS SANTOS CUIDADO É DIREITO: SABERES ANCESTRAIS EM SAÚDE, DIREITOS HUMANOS E FORMAÇÃO COMUNITÁRIA. A PROPONENTE APRESENTOU A CARTA DE ACEITE COM DATA FORA DO PERÍODO DA CHAMADA DO EDITAL E NÃO APRESENTOU DECLARAÇÃO OU COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE TODOS OS MEMBROS DA FICHA TÉCNICA, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 957 MATHEUS BORGES BARROS CICLICA: COMITIVA LIVROS DE ARTE EM MOVIMENTO - CONEXÃO BAHIA-CHINA 2026 O PROPONENTE NÃO APRESENTOU O CURRÍCULO CULTURAL/PORTFÓLIO DO GRUPO, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 969 CHARMAINE NICOLE BEE ESPAÇO CULTURAL DE BEM -ESTAR E ARTE. INTERCÂMBIO ENTRE CULTURA GULLAH E AFRO- BRASILEIRA. O PROPONENTE NÃO APRESENTOU A CARTA DE ACEITE/CONVITE QUE COMPROVE O VÍNCULO COM A ATIVIDADE/ INTERCÂMBIO, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 974 PAULO ROBERTO CARVALHO REIS CONEXÕES MUSICAIS BRASIL-FRANÇA O PROPONENTE NÃO APRESENTOU O CURRÍCULO CULTURAL/POTFÓLIO E DECLARAÇÃO OU COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE TODOS OS MEMBROS DA FICHA TÉCNICA, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 976 ALINE DE JESUS SILVA CIRCUITO LITEAFROINFANTIL EDIÇÃO ESPECIAL: LITERATURA NEGRA PARA TODAS AS IDADES O PROPONENTE ANEXOU O DOCUMENTO IDENTIFICADO COMO “BOLETO DIGITAL”, BLOQUEADO POR SENHA E DOCUMENTO NOMEADO “CADASTRO CNPJ”, ESTÁ EM BRANCO, IMPOSSIBILITANDO A VERIFICAÇÃO DOS DOIS DOCUMENTOS. 987 ADRIELE REGINE DOS SANTOS ALMEIDA TRAVESSIAS DO ATLÂNTICO NEGRO: MEMÓRIA, CRIAÇÃO E NARRATIVAS DA MODA NEGRA BAIANA NA DAKAR FASHION WEEK O PROPONENTE NÃO APRESENTOU O COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE UMA DAS PESSOAS DA FICHA TÉCNICA E CARTA CONVITE NÃO CITA O NOME DE UMA DAS BENEFICIÁRIAS, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 993 59.997.217 JANESSA SILVA DE SANT ANNA CRIAÇÃO POÉTICA: RIQUEZA CULTURAL DO GUETO NA CONEXÃO SALVADOR-RIO DE JANEIRO O PERÍODO DE INTERCÂMBIO APRESENTADO NA CARTA DE ACEITE NÃO CONDIZ COM O PERÍODO APRESENTADO NA FICHA DE INSCRIÇÃO, CONFORME EXIGÊNCIA DO EDITAL. 1000 MARIA ANTÔNIA DE ARAÚJO FERNANDES TANGOLO MANGOS - CIRCULAÇÃO NORDESTE O PROPONENTE APRESENTOU 4 COMPROVANTES DE ENDEREÇO, MAS O COLETIVO É FORMADO POR 6 PESSOAS. , CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 3. Os proponentes cujas propostas não tenham sido homologadas poderão apresentar recurso em até 03 (três) dias úteis contados a partir da data da divulgação do Resultado Preliminar da Etapa de Homologação das Inscrições, na data limite de 30 de junho de 2026. 4. Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico abaixo informado, em conformidade com o modelo disposto no Anexo IX do Edital, disponível no site fgm.salvador.ba.gov.br: 4.1 salvador.circula@salvador.ba.gov.br, 5. Os recursos deverão conter apenas a justificativa por escrito. Não serão aceitos envios de novos documentos ou documentação pendente. 6. Os recursos interpostos serão respondidos através de publicação no Diário Oficial do Município em até 03 (três) dias úteis depois de decorrido o prazo para interposição. Salvador, 19 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente EDITAL 005/2026 - CURTO CIRCUITO DAS ARTES RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 5/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna pública o Resultado Final da Etapa de Homologação das Inscrições do Edital l 005/2026 Curto Circuito das Artes. 1. Propostas homologadas: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29380 ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 349 DANIEL DE MENEZES SOGLIA NAS TRAMAS DO PORTO- PAREDÃO PESSOA FÍSICA 412 54.625.912 JOAO LEONEL MATOS QUEIROZ SAUDADES, JOÃO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 443 FLAVIA MASCARENHAS SILVEIRA 05997505537 TEMPO REI MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 444 DENISE CORREIA MAGIA NEGRA PESSOA FÍSICA 489 DONMINIQUE AZEVEDO DOS SANTOS DE CRIANÇA PRA CRIANÇA - LILICA ROCHA PESSOA FÍSICA 495 EDMILIA BARROS - PRODUCAO E GESTAO EM CULTURA LTDA GUIAS CEGOS APRESENTA “NIQUIM” PESSOA JURÍDICA, INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS 516 MARGARETE SILVA DE SOUZA BRICANTES PESSOA FÍSICA 545 LEANDRO ROCHA DE SOUSA RAINHA RATILHO PESSOA FÍSICA 547 ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS PERFORMANCE POÉTICA - MAGIA NEGRA PESSOA FÍSICA 591 EDINILSON MOTA DIAS O ENCANTADO - UMA SAGA NORDESTINA EM BUSCA DE DOM SEBASTIÃO PESSOA FÍSICA 597 EVELINE XAVIER DE OLIVEIRA A FIRMA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 609 CLÓVIS DE SOUZA OLIVEIRA NO TABULEIRO DA BAIANA TEM... PESSOA FÍSICA 613 MARIA CLAUDIA DIAS DA PAZ KU MPEMBA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 649 RUAN WILLS ASSIS DE OLIVEIRA ESPETACULO DEMBWA EM GIRA PESSOA FÍSICA 686 LUISA PROSERPIO FONTES LIMA MARIA VAI COM AS OUTRAS PESSOA FÍSICA 707 LOURIVAL MATOS JÚNIOR PERIFERIA NO AR - TERRITÓRIO EM TRANSE PESSOA FÍSICA 721 TECA TEATRO ESCOLA & PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. O CORDEL DE MARIA CINDRAGRELA PESSOA JURÍDICA, INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS 728 UANDERSON MOURA SANTOS NÓS POR NÓS PESSOA FÍSICA 738 MAIRA BIANCA DOS REIS RODRIGUES QUANDO OS PRETOS DANÇAM MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 747 LARA BOKER TORRES SILVA OS SALTIMBANCOS NO CIRCO PESSOA FÍSICA 756 47.516.757 JOAO VITOR GOMES DE SOUZA HOMEM COMO ADÉL MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 772 WELLINGTON DOS SANTOS LIMA AKUERAN ARTS PESSOA FÍSICA 797 JOÃO FELIPE RODRIGUES GUISANDE SILVA FOI POR ESSE AMOR - 08 ANOS EM CENA PESSOA FÍSICA 798 CONTRAREGRA PRODUÇÕES CULTIURAIS LTDA CINTILANTE PESSOA JURÍDICA, INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS 818 JANAYNA VICTÓRIA ARAUJO DOS SANTOS SILVA VERMELHO: MAIS PROFUNDO QUE A PELE PESSOA FÍSICA 866 EDEISE GOMES CARDOSO SANTOS SAVALU - UMA INSCRIÇÃO NO TEMPO PESSOA FÍSICA 867 KATARINE MATRIA MATOS BULHÕES EXPOSIÇÃO YETÇÃMYÁ ANAMA PESSOA FÍSICA 884 RAMAIANA SILVA DE ARAÚJO ÁGUAS PESSOA FÍSICA 887 49.653.949 MIRELA LIMA DE FRANCA (EM) CARNE VIVA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 890 29.971714 MARCELA BELLAS NUSSBAUMER PLAYGRUDE “FAÇA O MUNDO COM AMOR” MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 894 35.391.407 VICTOR HUGO SOUSA DE SA NO PONTO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 896 ELINILSON DO ESPIRITO SANTO SOARES ENCRUZILHADA - UMA DANÇA SURDA PESSOA FÍSICA 897 25.151.057 ANDREZZA OLIVEIRA SANTOS ANDREZZA APRESENTA GAL PRA DANÇAR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 907 DANILO BARBOSA QUEIROZ BULULÚ - ESTÓRIAS DA INVENÇÃO DO MUNDO PESSOA FÍSICA 915 55.072.106 CAIO VALENTE GALVAO ENSINANDO A TRANSGREDIR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 922 MÁRCIA MARIA MATOS GOMES GERMINAR PESSOA FÍSICA 934 48.371.206 MARCOS VINICIO SOUSA OLIVEIRA ESTRANHO JEITO DE AMAR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 953 NATÁLIA CARVALHO SILVA BAILE - REMONTAGEM E CIRCULAÇÃO PESSOA FÍSICA ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 957 ASSOCIAÇÃO CONEXÕES CRIATIVAS IMUNIDADE PESSOA JURÍDICA, INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS 982 LETÍCIA MELLO NEVES EM BUSCA DA ILHA DESCONHECIDA - 10 ANOS PESSOA FÍSICA 987 EDINOELIA MACIEL ANUNCIAÇÃO SOBEJO: PORQUE AINDA É PRECISO GRITAR MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 999 54.095.615 LARISSA LACERDA DA SILVA ARAUJO GUIA ILUSTRADO PARA DESOBEDECER MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1001 MARIANA CALABRESE DANTAS LÁGRIMA: O SINCERO, O VULNERÁVEL E O ÊXTASE PESSOA FÍSICA 1010 LUCIANO MANDÚ QUEIROZ “PINDORAMA ANTES DE CHAMAR BRASIL”, 10 NOS GRITANDO KIRIMURÊ! PESSOA FÍSICA 1012 47.306.552 CATARINA BRITO COELHO FARSAS & SOFRÊNCIAS, DUAS COMÉDIAS DE MARTINS PENA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1027 LIZ VERNIN DUARTE REIS NOIVAS PESSOA FÍSICA 1043 WENDELL WAGNER SILVA EXPOSIÇÃO BAFRIKA - COLÁGENOAFRO PESSOA FÍSICA 1058 MILENA SANTOS PITOMBO 01248023544 CARTA A MÃE - ENTRE AFETOS E IDENTIDADE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1130 ISRAEL BARRETO FERREIRA 01277701512 PROJETO: MOSTRA SOLOS: DUO EM CENA (ANO XVI) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1136 CAMILA GUILERA FERREIRA FILIPA PESSOA FÍSICA 1147 TREVO COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA PROJETO MURAL EM CONEXÃO PESSOA JURÍDICA, INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS 1157 FERNANDA FREIRE BELTRÃO MENINAS CONTAM A INDEPENDÊNCIA PESSOA FÍSICA 1158 61442580 MÔNICA PRISCILA SILVA DOS SANTOS PASSADO PRESENTE PAGODÃO EXPERIENCE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1162 TOCA CRIAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA AMNÉSIS - UMA BUSCA INTENCIONAL PELA LEMBRANÇA PESSOA JURÍDICA, INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS 1170 MARCELO GALVÃO GUIMARAES ME BREGA, BAILE! PESSOA FÍSICA 1193 33499258 ROBSON CORREIA SANTOS TRISCOU, PEGOU! MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1210 ELOAH MONTEIRO ANDRADE BARRETO CANTAR É PODER - CONCERTO CÊNICO DE ELOAH MONTEIRO PESSOA FÍSICA 1240 62.052.389 SOPHIA COLLETI SIMOES VIEIRA TEMPORADA DO ESPETÁCULO “EU, ZUZU ANGEL, AGORA MILITO” MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1243 LINDINALDO GONÇALVES DOS SANTOS PIRLIMPIMPIM- CIRANDA DE INCENTIVO À LEITURA PESSOA FÍSICA 1245 NICOLE DOS SANTOS LIMA CAFUNDÓ PESSOA FÍSICA 1254 47.594.362 ALEXIS SEGUNDO CARRASCO AYALA REPTAR: CIRCO, DANÇA E MEIO AMBIENTE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1265 FELIPE VIGUINI DORIA MACHADO DE ASSIS EM CENA - A ESCOLA VAI AO TEATRO PESSOA FÍSICA 1270 EDMÁRIO PEREIRA RIBEIRO AS DOMÉSTICAS PESSOA FÍSICA 1335 INAÍRA MENESES MENDONÇA DESPACHO DEFERIDO PESSOA FÍSICA 1346 RAFAEL MONTEIRO BITTENCOURT DEUINSIGHT - A BAHIA É O MUNDO 8ªEDIÇÃO PESSOA FÍSICA 1359 49.967.446 JOAO VICTOR OLIVEIRA BARBOSA SILVA CIRCUITO CULTURAL O PICO - ANO II: “A TECNOLOGIA ANCESTRAL DO SERTÃO PROFUNDO” MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1375 20.272.079 EMILLIE LAPA DO ESPIRITO SANTO MARIAR - UM MAR DE POESIAS MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1383 54.161.269 HYAGO MATOS DA SILVA MALDITA SEJA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1401 VICTOR HUGO FERREIRA PAIVA LÁGRIMAS DE SAMBA PESSOA FÍSICA 1402 DIOGO VON CZÉKUS FLÓREZ CLÁSSICOS: O FILME PESSOA FÍSICA 1410 52.661.221 LUCAS SOUZA OLIVEIRA SALVADOR UAU! MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1414 ETIENE SANTOS SILVA OS PREQUETÉS PESSOA FÍSICA 1439 ANDREIA DOS ANJOS SANTOS ESPETÁCULO FIOS DE CURA PESSOA FÍSICA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A QUINTA-FEIRA 20 A 25 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.293 81 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3Órgão responsável Andrey das Neves Santos Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretário de Governo João Felipe de Souza Leão Secretaria de Governo ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 1445 INSTITUTO SOCIAL EUMELANINA DE ARTE,CULTURA E EDUCAÇÃO KEBRAVERSO - ESPETÁCULO DE CONFRONTO LÍRICO PESSOA JURÍDICA, INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS 1467 GLEIDSON SANTANA DA COSTA MARÉ DE HISTÓRIAS PESSOA FÍSICA 1468 ARTE COM QUATRO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME A VACA LELÉ - UM MUSICAL PARA TODAS AS IDADES PESSOA JURÍDICA, INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS 1478 NAIANNE DA CONCEIÇÃO SENA MERGULHO PODER DO SOM - UMA PERFORMANCE SONORA PESSOA FÍSICA 1484 20.053.218 DIEGO GONÇALVES CORDEIRO BALADA DE UM PALHAÇO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1498 ASSOCIAÇÃO PICOLINO DE ARTES DO CIRCO GRAN CIRCUS FULANAS PESSOA JURÍDICA, INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS 1499 NATANAEL RÊGO MENDES BRASIL ENCANTADO - UMA HISTÓRIA DECOLONIAL DA ESPIRITUALIDADE BRASILEIRA PESSOA FÍSICA 1507 TAUAN CARVALHO COUTINHO OCUPAÇÃO DAGOMÉIA PESSOA FÍSICA 1513 ÍCARO DE ALMEIDA BITENCOURT BULL PESSOA FÍSICA 1517 60.372.572 RAFAEL LARCHER GALEFFI INVENTÁRIO BRASILEIRO: 27 ANOS DO GRUPO MATITA PERÊ MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1519 ANNA CRISTINA PRADO DE SOUZA O FABULÁSTICO CIRCO DE ANIMAIS PESSOA FÍSICA 1522 ANDRESSA MONIQUE PREMEIRA OLIVEIRA SIMÃO CARREGANDO MUNDOS: MATERNIDADE, TERRITÓRIO E RE- EXISTÊNCIA NEGRA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1560 LUCIENE JESUS DE BRITO ANJO PRETO DE BRANCO- LETRAMENTO RACIAL PARA AS INFÂNCIAS, A LUDICIDADE, A VIDA DE DR.JULIANO MOREIRA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1561 MULTI PLANEJAMENTO CULTURAL LTDA ALÉM DO ARCO-ÍRIS PESSOA JURÍDICA, INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS 1565 HUGO LEONARDO SILVA MANSUR CEP-SANTO EM RETRATO PESSOA FÍSICA 1570 49.187.534 CLAUDIO DA CONCEICAO SILVA AWON OMODÉ - POR UM IMAGINÁRIO NEGRO E AFROCENTRADO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1574 43.516.774 JOSELENE DE CARVALHO SANTOS “OGUM EM MOVIMENTO - CIRCUITO DE DANÇA, ANCESTRALIDADE E RECONHECIMENTO IDENTITÁRIO” MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1607 MANOEL DA PAIXÃO LORDELO DA SILVA JUNIOR FANTÁSTICAS CRIATURAS - UMA VIAGEM PELO IMAGINÁRIO DA CULTURA POPULAR PESSOA FÍSICA 1623 JOÃO EUDES LIMA FREITAS RISO E GRITO - HALLOWEEN DA LEFOU PESSOA FÍSICA 1628 51.609.289 JOYCE COSME XAVIER DA SILVA RETIRARES DA ARTE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) 1629 TERRITORIO SIRIUS PRODUCOES LTDA MINHA MÃE E EU E A MÃE DA MINHA MÃE PESSOA JURÍDICA, INSTITUIÇÃO DE DIREITO PRIVADO COM FINS LUCRATIVOS 1664 JOÃO ARTHUR SOUZA SANTOS ESPETÁCULO DRAG - ‘O NATAL MORA AQUI’ PESSOA FÍSICA 1668 JOSÉ DOMINGOS AMORIM DA CRUZ 02032799561 ESCOLA NO TEATRO - FORMAÇÃO CULTURAL E CIRCULAÇÃO ARTÍSTICA ESTUDANTIL CORPO- TERRITÓRIO PESSOA JURÍDICA - MEI ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 1674 MARIANA DAMÁSIO PINTO SILVA MUNDO SEGURO PESSOA FÍSICA 2. Recursos deferidos com propostas homologadas: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 604 ELLEN MELLO DOS SANTOS CRUZ VERMELHO MELODRAMA PESSOA FÍSICA 782 ROBSON SANTOS SILVA ESPETACULO “UM FIO PARA LIBERDADE” PESSOA FÍSICA 806 KELY RIBEIRO LOURENCO 02806788510 TARDES PRETINHAS - OCUPAÇÃO PRETA DE ARTE E MEMÓRIA PARA AS INFÂNCIAS (ANO II) PESSOA JURÍDICA - MEI 989 ARGOS CRIAÇÕES ARTÍSTICAS TARTUFO- O IMPOSTOR PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS 1199 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA AS GOSTOSAS ODÉ: O CANTO DO REI DO KETU NO CURTO CIRCUITO DO SAMBA PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS 3. Recursos indeferidos com propostas não homologadas: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVO 525 WELLINGTON DO ROSÁRIO SANTOS CORRUPIO GIRO ANCESTRAL O PROPONENTE NÃO APRESENTOU O RIDER DE SOM E LUZ DO ESPETÁCULO, PORTFÓLIO, RELEASE E CURRÍCULO DE OUTROS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS, LINK COM REGISTRO ENVIADO NÃO É DO ESPETÁCULO PROPOSTO. 716 17.347.032 ANDERSON PEREIRA SILVA DOS SANTOS ARQUITETURAS DO ENCONTRO - UMA HOMENAGEM A JOÃOZITO PROPONENTE NÃO APRESENTOU PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. 753 ASSOCIAÇÃO TOCAIA O RACISMO NO BANCO DOS RÉUS A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXADA É DO EDITAL GREGÓRIOS ANO V. OS CURRÍCULOS ENVIADOS ESTÃO ILEGÍVEIS. 825 WELLINGTON TRINDADE SANTOS CASA DAS NOSSAS GINGAS PROPONENTE NÃO APRESENTOU ; RIDER DE SOM E LUZ DO ESPETÁCULO E APRESENTOU RIDER TÉCNICO DO ESPAÇO CULTURAL BOCA DE BRASA CAJAZEIRAS. 858 GABRIEL BURGOS SANTOS IMERSÃO BAGUM 10 ANOS - CORAÇÃO, BATALHA, CELEBRAÇÃO O PROPONENTE NÃO APRESENTOU RG OU DOCUMENTO EQUIVALENTE DO TITULAR MEI PROPONENTE. 1079 LUZIMAR ELISA AZEVEDO DOS SANTOS VIVEDORAS DE GANHO PROPONENTE NÃO APRESENTOU; PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, PROJETO PRELIMINAR DE EXPOGRAFIA E COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO. 1256 ALESSANDRA FLORES FERREIRA DE SOUZA MARÉ CHEIA: DA LATA D’ÁGUA NA CABEÇA À LUTA PELO CHÃO. UM ESPETÁCULO AUTOBIOGRÁFICO. PROPONENTE NÃO APRESENTOU F) LINK COM REGISTRO COMPLETO DO TRABALHO. O LINK DE ACESSO NÃO PERMITE ACESSO, CONSTA QUE O ARQUIVO SOLICITADO NÃO EXISTE, IMPOSSIBILITANDO A ANÁLISE. PROPONENTE NÃO APRESENTOU RECURSO DE ACORDO COM MODELO ESTABELECIDO NO EDITAL. 1418 BRUNA NATÁLIA AFONSO DE SOUZA VOZEIA DEBAIXO DA GAMELEIRA PROPONENTE NÃO APRESENTOU; COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM NOME DO PROPONENTE. 1525 ALETHEA SILVA NOVAES REFLORESCER MULHER PROPONENTE NÃO APRESENTOU; LINK COM REGISTRO COMPLETO DO TRABALHO. 1600 CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS BOMFIM EXALÔ - A LIBERDADE E O SEU PERFUME DE AMOR O PROPONENTE NÃO APRESENTOU: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E RIDER DE SOM E LUZ DO ESPETÁCULO, CURRÍCULO DE PARTE DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS. Salvador, 19 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-06-25T12:39:42-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br