SALVADOR • BAHIA • SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA, 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.295 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS NUMERADOS � 3 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 7 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 8 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 8 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 9 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR � 14 CONSELHO MUNICIPAL DAS COMUNIDADES NEGRAS - CMCN � 14 LICITAÇÕES � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 15 EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR - LIMPURB � 15 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 15 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 15 CONTRATOS � 16 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 16 COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO DE SALVADOR - SALSEC � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 18 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 18 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 20 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 20 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 20 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 20 EDITAIS � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 27 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 27 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 27 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2952 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.908 de 29 de junho de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 29 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.908/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.908/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 543002-FGM 13.392.0009.119900 3.3.90.37 1.500.1 12.000,00 13.392.0009.119900 3.3.90.39 1.500.1 12.000,00 SUB-TOTAL 12.000,00 12.000,00 TOTAL GERAL 12.000,00 12.000,00 DECRETO Nº 41.909 de 29 de junho de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 29 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.909/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.909v/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.302.0002.107500 4.4.90.52 1.500.1 134.400,00 10.302.0002.107300 4.4.90.52 1.500.1 134.400,00 SUB-TOTAL 134.400,00 134.400,00 TOTAL GERAL 134.400,00 134.400,00 DECRETO Nº 41.910 de 29 de junho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.500.517,00 (um milhão, quinhentos mil, quinhentos e dezessete reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 29 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.295 3 ANEXO AO DECRETO Nº 41.910/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.910/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 616002-SUCOP 15.451.0005.132400 3.3.90.93 1.500.1 517,00 27.813.0002.132200 3.3.90.39 1.500.1 517,00 SUB-TOTAL 517,00 517,00 630002-SEMIT 19.572.0008.118300 3.3.90.40 1.500.1 1.200.000,00 19.572.0008.118300 4.4.90.40 1.500.1 200.000,00 19.572.0008.118300 4.4.90.52 1.500.1 100.000,00 19.572.0010.218500 3.3.90.40 1.500.1 1.300.000,00 19.572.0010.218500 4.4.90.40 1.500.1 200.000,00 SUB-TOTAL 1.500.000,00 1.500.000,00 TOTAL GERAL 1.500.517,00 1.500.517,00 DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 41.911 de 29 de junho de 2026 Atualiza a composição do Conselho Municipal de Salvador, na forma que indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e especialmente conforme o disposto no art. 357 da Lei nº 9.069/2016, DECRETA: Art. 1º Fica atualizada a composição do Conselho Municipal de Salvador, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 29 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda RODRIGO JOSÉ PIRES SOARES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda em exercício ALEXANDRE REIS DE SOUZA Secretário Municipal de Cultura e Turismo em exercício PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal JÚILIO CESAR DOS SANTOS Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JÚNIOR MAGALHÃES  Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza e Esportes e Lazer SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano ANEXO ÚNICO CONSELHO MUNICIPAL DE SALVADOR CIDADE                 Nº 13 (treze) Conselheiros do Poder Executivo Municipal, Indicados pelo Prefeito Eleito / Indicação     1 2 (dois) de órgão ou entidade responsável pelo planejamento urbano e gestão do uso do solo - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo - SEDUR e Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF Titular: SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Município de Salvador         2 Suplente: MARCUS VINÍCIUS PASSOS RAIMUNDO Município de Salvador     3 Titular: FAGNER DANTAS Município de Salvador     4 Suplente: RONALDO BATISTA LIMA Município de Salvador     5 2 (dois) do órgão ou entidade responsável pela Habitação e 2 (dois) do órgão ou entidade responsável pela pelo Saneamento Básico - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA e CODESAL Titular: ANTONIO CESAR SEGUNDO Município de Salvador     6 Suplente: MARIANA PEREIRA Município de Salvador     7 Titular: EDUARDA FERNANDES DE ALMEIDA Município de Salvador     8 Suplente: LUTERO MAURÍCIO MIRANDA DE SOUZA Município de Salvador     9 Titular: MARCOS IBRAHIM OLIVEIRA Município de Salvador     10 Suplente: RENÉE BUZAHR FONTES BARRETO NASCIMENTO Município de Salvador     11 Titular: ADRIANO DA SILVA SILVEIRA Município de Salvador     12 Suplente: GABRIELA SOARES MORAIS Município de Salvador     13 2 (dois) do órgão ou entidade responsável pela mobilidade urbana, sendo 1 (um) do setor de trânsito e 1 (um) do setor de transporte público -Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB e da Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR Titular: JOSÉ JORGE CARDOSO MOURA Município de Salvador     14 Suplente: GUILLERMO SANT ANNA PETZHOLD Município de Salvador     15 Titular: ANTONIO NERI DOS SANTOS Município de Salvador     16 Suplente: LEONARDO MACHADO DA SILVA Município de Salvador     17 1 (um) do órgão ou entidade responsável pela gestão ambiental - Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência - SECIS Titular: JOSÉ MIGUEL OSÓRIO DE CASTRO CARNEIRO PACHECO Município de Salvador     18 Suplente: ISAÍS AMÉRICO VASCONCELOS Município de Salvador     19 1 (um) do órgão ou entidade responsável pela cultura - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT Titular: IURI OLIVEIRA MATTOS CARDOSO Município de Salvador     20 Suplente: TAISE CONCEIÇÃO DOS SANTOS FIUZA Município de Salvador     https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/lei-ordinaria/2016/906/9069/lei-ordinaria-n-9069-2016-dispoe-sobre-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-urbano-do-municipio-de-salvador-pddu-2016-e-da-outras-providencias DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2954 21 1 (um) do órgão ou entidade responsável pela política de desenvolvimento econômico - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Renda de Salvador - SEMDEC Titular: LUCIANA BORGES LOUREIRO BUCK Município de Salvador     22 Suplente: MARIA ALÉCIA MOTA PEREIRA Município de Salvador     23 1 (um) do órgão ou entidade responsável pela política de desenvolvimento social - Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, Esporte e Lazer - SEMPRE Titular: MAURICIO OLIVEIRA PINTO DE ASSIS Município de Salvador     24 Suplente: EDUARDO DA SILVEIRA MENDES DE LIRA Município de Salvador     25 1 (um) do órgão ou entidade responsável pela gestão financeira - Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ Titular: CARMÉLIA NUNES CARILO CLOUGH Município de Salvador     Suplente: DILSON TANAJURA MOREIRA Município de Salvador         Nº 11 (onze) Representantes de Movimentos Sociais e Populares Eleito / Indicação 1 Movimento Nacional de Luta pela Moradia – MNLM Titular: CLEIDE COUTINHO 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 2 Movimento Social Casa Própria - MSCP Suplente: PASTOR RUBEM DE JESUS 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 3 Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM Titular: JOÃO PEREIRA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 4 Conselho de Moradores do Centro da Cidade de Salvador - CMCCS Suplente: IVONETE BISPO 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 5 União Nacional de Moradia Popular – UNMP Titular: MARLI CARRÁRA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 6 Associação de Moradores da Santa Luzia - URUGUAI Suplente: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 7 Central dos Movimentos Populares – CMP Titular: ANTONISA VIEIRA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 8 Coletivo STELA 4 PRAIAS Suplente: FERNANDO MIGUEZ 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 9 Federação das Associações de Moradores do Estado da Bahia -FAMEB Titular: JOÃO BENEDITO 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 10 Movimento pelo Direito a Moradia e Trabalho – MDMT Suplente: DERMEVAL CERQUEIRA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 11 Federação das Associações de Bairros de Salvador - FABS Titular: ALINE LIMA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 12 Frente de Luta Popular da Bahia - FLPB Suplente: MARCELO BARBOSA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 13 Movimentos e Comunidades do Centro Antigo de Salvador Titular: ANA CAMINHA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 14 Centro de Luta Popular - CLP Suplente: NAÉLCIO SOARES 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 15 Movimento Sem Teto do Estado da Bahia - MSTB Titular: JOSIEL SANTOS DA SILVA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 16 Movimento Sem Teto da Bahia - MSTB/DR Suplente: TICIANE SANTOS 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 17 Movimento Sem Teto de Salvador – MSTS Titular: JUAREZ ALVES MONTEIRO 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 18 União de Luta por Moradia – ULM Suplente: CRISTINA SANTOS 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 19 Associação dos Sem Tetos da Bahia - ASTB/MSTS Titular: JHONES BASTOS 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 20 Movimento de Luta por Moradia Digna – MLMD Suplente: WALTER SENA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 21 Coletivo Stela Maris Titular: SÔNIA VASQUEZ 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 22 Fórum Permanente de Itapuã - FPI Suplente: UBIRACI DO AMARAL LEAL 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador Nº 2 (dois) Órgãos Estaduais Vinculados a Política de Desenvolvimento Urbano e a Gestão Metropolitana Eleito / Indicação 1 Universidade Estadual da Bahia - UNEB Titular: THAÍS REBOUÇAS 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 2 Suplente:   DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.295 5 Nº 2 (dois) Órgãos Federais Vinculados ao Financiamento e ao Patrimônio Público Eleito / Indicação 1 Caixa Econômica Federal - CEF Titular: SÂMIO CÁSSIO DE CARVALHO MELO Indicado pela Caixa Econômica Federal - CEF 2 Suplente: EDUARDO LUIZ MURTA DE OLIVEIRA MIRANDA Indicado pela Caixa Econômica Federal - CEF 3 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN Titular: HERMANO FABRÍCIO OLIVEIRA GUANAIS E QUEIROZ Indicado pelo IPHAN 4 Suplente: FELLIPE DECRESCENZO ANDRADE AMARAL Indicado pelo IPHAN Nº 4 (quatro) Representantes de Entidades Empresariais Eleito / Indicação 1 Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia - SINDUSCON/BA Titular: LUCY CARVALHO 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 2 Suplente: ALEXANDRE LANDIM 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 3 Titular: JUCARA TANAJURA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 4 Suplente: GERALDO MENEZES 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 5 Titular: HUMBERTO D'OLIVEIRA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 6 Suplente: CARLOS MARDEN DO VALLE PASSOS 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 7 Titular: ÂNGELO SIMÕES 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 8 Suplente: VICENTE MATTOS 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador Nº 4 (quatro) Representantes de Entidades Sindicais dos Trabalhadores Eleito / Indicação 1 Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de Salvador - SINTRACON Titular: FLORISVALDO BISPO DOS SANTOS 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 2 Suplente: LUÍS CARLOS BELOW 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 3 Federação Estadual do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil - FETRACON Titular: SÔNIA MARIA FRANCISCA DA SILVA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 4 Suplente: RAILEUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 5 Sindicato dos Trabalhadores em Supermercados – SINTRASUPER Titular: MATIAS SILVA SANTOS 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 6 Suplente: FÁBIO LEANDRO BATISTA DE SANTANA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 7 Sindicato dos Engenheiros do Estado da Bahia - SENGE -BA Titular: RONALD JOSÉ SOUZA DA SILVA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 8 Suplente: MÁRCIA ÂNGELA NORI 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador Nº 3 (três) Entidades de Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa Eleito / Indicação 1 Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU Titular: TIAGO FONTENELLE BRASILEIRO 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 2 Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB Suplente: JUAN PEDRO MORENO DELGADO 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 3 Assistência Técnica Habitação de Interesse Social - ATHIS Titular: JOSÉ ALOIR 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 4 Sociedade Brasileira de Urbanismo - SBU Suplente: RAFAEL VIANA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 5 Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal – ANEAC Titular: MARIO VIANNA JÚNIOR 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 6 Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia da Bahia – IBAPE-BA Suplente: WAGNER JOSÉ LINS SANTANA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador Nº 2 (dois) Representantes de Organizações Não- Governamentais -ONG’s Eleito / Indicação 1 Organização Ambiental e Cultural de Cajazeiras - CAJAVERDE Titular: KILSON SANTANA DE MELO 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 2 Suplente: ADRIANA FERREIRA 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 3 Rede de Cooperativas e Catadores de Cajazeiras e Região – RECOOCAZ Titular: AUGUSTO DOS SANTOS 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador 4 Fórum de Mulheres Negras da Bahia Suplente: EDNALVA BISPO DOS SANTOS 6ª Conferência Municipal da Cidade do Salvador DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2956 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS PORTARIA Nº 059/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor FABIO MATTOS DE PAULO, matrícula 3093759, para exercer a função de confiança de Encarregado da Subcoordenadoria de Atendimento, grau 61, desta PGMS. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 809/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor RICARDO LUIS UZEDA RODRIGUES RABELO, matrícula 3087050, Chefe de Setor Sistêmico de Gestão, Grau 65, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Coordenador Central Sistêmico de Gestão, Grau 55, da Coordenadoria Central de Informações Funcionais, da Gerência Central de Administração de Pessoas, da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, durante o impedimento legal da titular LEANNE TAVARES DOS SANTOS, matrícula 3093796, em virtude de FÉRIAS. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 16 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 810/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora MALU SPECHT CANAVARRO RODRIGUES, matrícula 3173846, Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, no período de 01/07/2026 a 10/07/2026, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Assessor Especial II, Grau 56, da Assessoria de Compensação Previdenciária, da Diretoria Geral de Previdência, da Secretaria Municipal de Gestão durante o impedimento legal da titular HELLEN DE OLIVEIRA CRUZ, matrícula 3137394, em virtude de FÉRIAS. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 16 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 834/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 227319/2025, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais do Servidor PABLO OLIVEIRA ARGOLO, matrícula 3122804, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 26 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 835/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 89075/2026, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora MARCELE RODRIGUES DA SILVA, matrícula 3095855, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 26 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 836/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 61234/2026, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora PATRICIA FREITAS DOS SANTOS MAGALHAES, matrícula 3130239, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 26 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 841/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 35.609/2022 e com fundamento no artigo 53 da Lei Complementar nº 01/91 e de acordo com o Processo Digital SEMBOB nº 96746/2025, RESOLVE: Autorizar a cessão para a SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB do Servidor RENILDO DE JESUS DOS SANTOS, matrícula 3019330, lotado na SUPERITENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR, para exercer função de confiança. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, em 26 de junho de 2026. ALEXANDRE TINOCO Secretário DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 ABONO DE PERMANENCIA A PARTIR DA DATA DE OPÇÃO - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 162816/2025 SMED ANA LUCIA SILVA DE ALMEIDA SANTOS GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 26 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DESPACHOS FINAIS DA DIRETORIA GERAL DE GESTÂO DE PESSOAS DA SEMGE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECRETO Nº 35.609/22, DE 22/06/2022 LICENÇA PRÊMIO - DEFERIDA PROC. ELETRÔNICO INTERESSADA QUINQUÊNIO SEMGE/CPM 193537/2025 CARLA CERQUEIRA GRAÇA 4º Salvador, 19 de junho de 2026 MÁRCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas /SEMGE DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.295 7 DESPACHOS FINAIS DA DIRETORIA GERAL DE GESTÂO DE PESSOAS DA SEMGE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECRETO Nº 35.609/22, DE 22/06/2022 LICENÇA PRÊMIO - DEFERIDA PROC. ELETRÔNICO INTERESSADO QUINQUÊNIO SEMGE/CPM 98267/2026 ANTONIO SALDANHA 4º Salvador, 19 de junho de 2026 MÁRCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas /SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 435/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 137994/2026, a servidora KELLEN GAMA PEPE, matrícula nº 3098328, SUPERVISOR, Grau 63, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de GERENTE IV, Grau 57, desta Secretaria Municipal da Educação, no período de 25 de junho de 2026 a 09 de julho de 2026, durante o impedimento de seu titular GIZIA ALVES PEREIRA, matricula nº 3057528, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2023. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 436/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 130162/2026, no período de 02 de novembro de 2025 a 10 de agosto de 2026, a servidora SHEILA MARCIA BAHIA DA CRUZ FERREIRA, matrícula nº 3098492, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente, pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0706 - ESCOLA MUNICIPAL HILDETE BAHIA DE SOUZA, durante o impedimento de sua titular ROBERTA MELO NORMANDO RORIZ, matrícula nº 3094782, por motivo de licença médica. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 437/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500, de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24 de abril de 2025, RESOLVE: DEFERIR, com fundamento na Lei n. 8.722/2014, regulamentada pelo Decreto n. 26.168/2015, e no parecer da Comissão Permanente de Acompanhamento - COPEA, o requerimento referente a licença para aprimoramento profissional da coordenadora pedagógica, EDIVANIRA MENDES SANT’ANA PIRES, matrícula 3121565, Processo 63977/2025. A licença para o Curso de Mestrado terá vigência de 02 (dois) anos, com início na data da publicação deste ato, devendo o servidor beneficiado observar o disposto no Capítulo V do Decreto n. 26.168/2015 - Artigos 45 a 49. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de junho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária PORTARIA 438/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Exonerar, com base no Processo Administrativo nº 139924/2026 e com base na Portaria nº 432/2026, a servidora abaixo relacionada, do cargo em comissão de Diretor, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA NÍVEL CRISTINA MARIA DE FREITAS GOMES 3087204 0933 - ESCOLA MUNICIPAL PAULO MENDES DE AGUIAR DM3 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 29 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 235/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designada, desde 04/05/2026 a 02/06/2026, a servidora, FÁTIMA SOARES DE SOUZA, matricula 3109043, para responder pela Função de Confiança de SUPERVISOR DE CAMPO, grau 61, da Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses, da DVIS, durante o impedimento legal do titular, PAULO ROBERTO CAMPOS FERNANDES, matrícula 3103171, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 07 de maio de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 001/2026, republicada no DOM nº 9.186 de 09 de janeiro de 2026. ALTERAÇÃO DE NOME DEFERIDA PROCESSO REQUERENTE MAT. NOME ALTERADO 84864/2026 ANA MARIA PEREIRA RIBEIRO 3096599 ANA MARIA PEREIRA CERQUEIRA 231783/2025 NELCI JESUS DOS SANTOS 3063872 NELCI DOS SANTOS NOGUEIRA DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 04 de maio de 2026. ROSA VIRGINIA ROSEMBERG DE OLIVEIRA FERNANDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde, em exercício. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA 112/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar pública a decisão da Comissão Deliberativa, nomeada pela Portaria nº 45/2026, publicada no DOM nº 9.239, que avaliou o (s) requerimento (s) da ajuda de custo, com base no Decreto nº 37.298/2023 alterado pelos Decretos nº 37.636/2023 e 39.546/2024 que regulamentam a Lei Municipal nº 9.665/2023. ATLETA/PARATLETA CPF PROCESSO DECISÃO SARA DAS VIRGENS BORGES 865.XXX.515-42 137015/2026 DEFERIDO TIAGO RABELO DA SILVA 033.XXX.995-78 136293/2026 DEFERIDO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2958 ATLETA/PARATLETA CPF PROCESSO DECISÃO NARA DAS VIRGENS BORGES 865.XXX.485-92 137037/2026 DEFERIDO JALDO BRANDÃO CARIBE FILHO 862.XXX.585-10 137079/2026 DEFERIDO Ficam convocados (as) os (as) interessados (as) para assinatura dos Termos de Compromisso, no prazo de 15 dias, conforme art. 8º do Decreto nº 37.298/2023, sob pena de perda do direito ao benefício. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 26 de junho de 2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador - CMASS 129ª ASSEMBLEIA EXTRAODINÁRIA DO CMASS Ao vigésimo sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas e cinco minutos, reuniram-se, em Assembleia Extraordinária na modalidade online, através do Google Meet, os conselheiros e a equipe deste Conselho, convocados pelo presidente Lucas Gonçalves. Estiveram presentes os representantes da Sociedade Civil: Lucas Gonçalves de Jesus/BAHIA INVISÍVEL; Ana Carine de Oliveira Melo Martinez/INSTITUTO DE CEGOS DA BAHIA; Vagner Souza Nascimento/ COPSIM; Celenilda Aciole / SINDNUT; Conceição Pinto Souza / ASPEC; Luiz Henrique Baraúna / SINFITO; Tatiane Jesus da Paixão / Sons do Bem; e representantes governamentais: Raildes da Cruz Alves/ GAB SEMPRE; Luciana Magnavita da Fonseca/GGSUAS SEMPRE; Kessler Silveira Gomes/SMS; Maiza Santana / SMED, Maria Euxiliadora dos Santos / SEINFRA; e secretária executiva do CMASS Luciana Alfano. O presidente Lucas Gonçalves deu início à reunião após a verificação de quórum. Fez um breve resumo sobre o ponto de pauta único, a saber: emenda parlamentar destinada à APAE. Após deliberação, o recurso proveniente da programação de número 292740820260002, elaborada e inserida no Estrutura SUAS, disponibilizado pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Emenda Parlamentar n° 202650490001 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - como GND - 3 CUSTEIO, para que seja beneficiada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salvador - APAE, inscrita no CNPJ 15.233.505/0001-73, foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às nove horas e treze minutos. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, em 26 de junho de 2026. LUCAS GONÇALVES Presidente RESOLUÇÃO CMASS Nº 13/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 9.502/2019, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos provenientes da programação de número 292740820260002, elaborada e inserida no Estrutura SUAS, disponibilizado pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Emenda Parlamentar n° 202650490001 no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) - como GND - 3 CUSTEIO, para que seja beneficiada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salvador - APAE, inscrita no CNPJ 15.233.505/0001-73. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, em 26 de junho de 2026. LUCAS GONÇALVES Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR DESPACHOS FINAIS DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SEDUR LICENÇA PRÊMIO/ESPECIAL - DEFERIDA PROCESSO INTERESSADO QUINQUÊNIOS 133439/2026 LUCIANA PEREIRA BARBOSA OLIVEIRA 3º Salvador, 26 de junho de 2026 LIGIA FARIAS NADER Coordenador Administrativo Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF PORTARIA Nº. 29/2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 15, item I - letra k do Regimento desta Fundação, aprovado pelo Decreto Nº 25.901 de 24/03/2015. RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo terceiro da Portaria nº 27/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica instituída a Equipe de Apoio para atuar junto ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação, composta pelas seguintes servidoras: • Diana Graças dos Santos Costa, matrícula nº 3170800; • Nadjane Aprígio dos Santos, matrícula nº 3137321; • Luciana Dórea Martinez Carreiro, matrícula nº 3080563.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, em 25 de junho de 2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESOLUÇÃO CAPC Nº 32 DE 26 DE JUNHO DE 2026 A Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - CAPC, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei 9.174/2016 de 18 de outubro de 2016, através da Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando promover o desenvolvimento cultural e artístico, o exercício dos direitos culturais, a acessibilidade e o fortalecimento da economia da cultura no âmbito do Município do Salvador, torna público o resultado de habilitação do Programa de Incentivo à Cultura - Viva Cultura, exercício 2023/2024, regulamentado pelos termos da Lei 9.174/2016, do Decreto 28.453/2017 que a regulamenta e suas alterações: Decretos nº 29.501 de 20 de fevereiro de 2018, nº 29.600 de 02 de abril de 2018 e nº 30.756 de 16 de janeiro de 2019, da Lei Municipal nº 8.551/2014, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 23.781/2013, Lei nº 9562/2021, Decreto Municipal 33.968/2021, Decreto Municipal 37.280/2023 e Resolução CAPC Nº 03 de 09 de agosto de 2023. 1. Projetos aprovados: ID PROPONENTE PROJETO RESUIMO 649 ZUMVI ARQUIVO FOTOGRÁFICO EDUCATIVO ZUMVI: EDUCANDO ATRAVÉS DA MEMÓRIA E DA CULTURA AFROBRASILEIRA ESTE PROJETO VISA FORTALECER A APLICAÇÃO DA LEI 11.645 POR MEIO DE VISITAS MEDIADAS E DO SUPORTE DIRETO AOS EDUCADORES. ESTRUTURADA EM TRÊS VERTENTES, A INICIATIVA PROPÕE UMA METODOLOGIA DE MEDIAÇÃO NAS GALERIAS DO ZUMVI, A ENTREGA DE KITS PEDAGÓGICOS COM IMAGENS DO ACERVO PARA USO EM SALA DE AULA E A OFERTA DO CURSO DE MEDIAÇÃO CULTURAL VOLTADO À INSERÇÃO DE 30 JOVENS NEGROS DE SALVADOR NO MERCADO DE MUSEUS E ESPAÇOS CULTURAIS, TRATANDO INCLUSIVE DE ASPECTOS DA ACESSIBILIDADE CULTURAL. 711 ALAN MOREINOS STRIDELMAN KERTZMAN JARDIM DAS QUATRO PORTAS - TEATRO INFANTIL INCLUSIVO NAS ESCOLAS DE SALVADOR “JARDIM DAS QUATRO PORTAS” É UM ESPETÁCULO TEATRAL INFANTIL INCLUSIVO QUE ARTICULA DRAMATURGIA AUTORAL, MÚSICA ORIGINAL, COREOGRAFIA E NARRATIVA SIMBÓLICA PARA ABORDAR DIVERSIDADE, EMPATIA E SUPERAÇÃO DE PRECONCEITOS. A PROPOSTA PREVÊ CIRCULAÇÃO EM ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO DE SALVADOR, AMPLIANDO O ACESSO À ARTE E PROMOVENDO FORMAÇÃO CULTURAL E SOCIOEMOCIONAL DE CRIANÇAS. Salvador, 26 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - CAPC DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.295 9 RETIFICAÇÃO RESOLUÇÃO CAPC Nº 32 DE 17 DE MAIO DE 2026 Publicado no DOM de 18 de junho de 2026 Retificado por conter incorreções 1.No título: Onde se lê: RESOLUÇÃO CAPC Nº 32 DE 17 DE MAIO DE 2026 Leia-se: RESOLUÇÃO CAPC Nº 31 DE 17 DE JUNHO DE 2026 Salvador, 26 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA Nº. 191/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 10, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, aprovado pelo Decreto Municipal nº 28.416, de 28 de abril de 2017, e com fundamento nas disposições da Lei Municipal nº 9.283/2017, que regulamenta o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi - SETAX, e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Declarar EXTINTAS as Autorizações para prestação e exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi - SETAX relacionadas no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 26 de junho de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário de Mobilidade AUTORIZAÇÃO SETAX NOME DO AUTORIZATÁRIO A-0826 MARCOS MAGALHAES LIMA A-1890 RAFAEL SOUZA DOS ANJOS A-3593 EDMILSON VINHATICO LIGER A-4551 LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA MAGALHAES A-7029 SERGIO PAULO DE JESUS Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR PORTARIA Nº 139/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.725, de 29 de dezembro de 2014 e com fundamento nos Art. 3º, inciso IX, Art. 15, Inciso I, alínea k, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 25.902 de 24 de março de 2015, respaldado nas disposições contidas no Inciso X do art. 24 do CTB, Art. 5º parágrafo único e art. 14º, inciso II, alíneas “a” e “b” do Decreto n.º 12.328 de 07 de julho de 1999, RESOLVE: Art. 1º. Desativar o Estacionamento Rotativo Zona Azul no bairro da Pituba, área III, dos seguintes logradouros: I - Rua Rio de Janeiro, CEP 41.830-400, sentido Rua São Paulo, ambos os lados, com início defronte ao imóvel e n° 156 e final defronte ao imóvel de n° 207, com oferta de 30 (trinta) vagas; II - Rua Rio de Janeiro, CEP 41.830-400, sentido Rua Amazonas, lado direito, com início lateral do imóvel e n° 336 e final lateral do imóvel de n° 1.230, com oferta de 12 (doze) vagas; III - Rua Rio de Janeiro, CEP 41.830-401, sentido Rua São Paulo, lado direito, com início defronte ao imóvel e n° 307 e final defronte ao imóvel de n° 291, com oferta de 04 (quatro) vagas; IV - Rua Rio de Janeiro, CEP 41.830-401, sentido Rua Ceará, lado esquerdo, com início defronte ao imóvel e n° 355 e final lateral do imóvel de n° 1.160, com oferta de 33 (trinta e três) vagas; Art. 2 °. A Gerência de Sinalização - GESIN fica encarregada de realizar os serviços de retirada da sinalização do trecho desativado descrito acima; Art. 3 º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 18 de junho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo RELACAO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO JULGADOS PELA COMISSÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO II, DESIGNADA ATRAVÉS DA PORTARIA 188/2016 - TRANSALVADOR E HOMOLOGADA PELO SR.SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO COM FUNDAMENTO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO-CTB, LEI Nº 9.503/97 E CONFORME PORTARIA Nº12/99 DO DENATRAN. LOTE PUBLICAÇÃO: 732/2026 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO JOCIEL BARBOSA PEREIRA PR23921/2026 T109800547 INDEFERIDO .755.378 NIRLENE SOUZA DA SILVA PR25655/2026 T139513037 INDEFERIDO ADAEL ALVES VAZ PR25310/2026 T134100014 INDEFERIDO ADAUTINA BRITO GONCALVES PR27049/2026 F001551265 INDEFERIDO ADAUTINA BRITO GONCALVES PR27054/2026 F001555329 INDEFERIDO ADAUTINA BRITO GONCALVES PR27493/2026 F001552270 INDEFERIDO ADAUTINA BRITO GONCALVES PR27501/2026 F001555425 INDEFERIDO ADAUTINA BRITO GONCALVES PR27504/2026 F001554212 INDEFERIDO ADELMO COSTA NUNES PR26800/2026 F001538639 INDEFERIDO ADELMO COSTA NUNES PR26818/2026 F001547415 INDEFERIDO ADELMO COSTA NUNES PR26836/2026 F001542506 INDEFERIDO ADELMO COSTA NUNES PR26845/2026 T142005069 INDEFERIDO ADELMO COSTA NUNES PR26880/2026 T926900235 INDEFERIDO ADELMO COSTA NUNES PR26893/2026 F001556098 INDEFERIDO ADELMO COSTA NUNES PR26904/2026 F001552363 INDEFERIDO ADRIANA GOMES BARRETO PR24025/2026 T481720658 INDEFERIDO AILA MACEDO BITENCOURT PR21750/2026 F001557063 INDEFERIDO AILTON DE SOUSA OLIVEIRA PR28698/2026 T139019391 INDEFERIDO AISHA AGNA RIBEIRO SOUSA PR23382/2026 T481719812 INDEFERIDO ALESSANDRO DIAS DA SILVA PR25588/2026 M000296942 INDEFERIDO ALESSANDRO MORAES DOS SANTOS PR22957/2026 T480715770 INDEFERIDO ALESSANDRO SOUZA FEITOSA PR24823/2026 T394600242 INDEFERIDO ALETEA ARAUJO DE OLIVEIRA ANDRADE PR21309/2026 T115704568 INDEFERIDO ALEX SILVA ROCHA PR23042/2026 R007290989 INDEFERIDO ALINE MENEZES DOS SANTOS PR24593/2026 F001541087 INDEFERIDO ALISSANDRA CALMON DA FRANÇA PR22843/2026 F001527713 INDEFERIDO ALTINO CAETANO DA SILVA NETO PR22965/2026 F001556320 INDEFERIDO ALTINO CAETANO DA SILVA NETO PR22968/2026 F001554506 INDEFERIDO ALVARO JESSE RODRIGUES DE SOUZA PR20895/2026 T394505579 INDEFERIDO AMARILDO GOMES PEREIRA PR26054/2026 T944601394 INDEFERIDO ANA AFRA SOUZA DE OLIVEIRA PR27596/2026 F001544319 INDEFERIDO ANA CARLA ALVES BONFIM TEIXEIRA PR23774/2026 M000280718 INDEFERIDO ANA CRISTINA SENTO SE MOURA COSTA 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A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29510 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO ANTONIO ANDRADE ARAGAO PR21491/2026 T481009071 INDEFERIDO ANTONIO CEZARIO DA SILVA NETO PR23675/2026 M000280228 INDEFERIDO ANTÔNIO DO AMARAL PR24903/2026 T889502791 INDEFERIDO ANTONIO JORGE MOREIRA PR27782/2026 T134301422 INDEFERIDO ANTONIO JOSE NICODEMI GALVAO PR28020/2026 T429005451 INDEFERIDO ANTUNES MUCURY SANTOS PR27599/2026 F001550208 INDEFERIDO APOLO SANTOS DA SILVA PR24131/2026 M000286002 INDEFERIDO ARTHUR ANDRADE CASTRO PR24237/2026 T492103384 INDEFERIDO ARVAL BRASIL LTDA PR26767/2026 T384700921 INDEFERIDO ATLANTICO TRANSPORTES LTDA PR23808/2026 R007314873 INDEFERIDO BREENDO SOARES OLIVEIRA PR23251/2026 R007353025 INDEFERIDO BREENDO SOARES OLIVEIRA PR22238/2026 T138412421 INDEFERIDO BRENA DOS SANTOS OLIVEIRA PR20545/2026 F001543100 INDEFERIDO BRUNO REIS COUTINHO PR22666/2026 M000282819 INDEFERIDO BRUNO SANTOS DE JESUS PR25323/2026 T889502739 INDEFERIDO CAIQUE ARAUJO SAMPAIO DOS SANTOS PR26516/2026 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SOUZA PR24890/2026 T480716322 INDEFERIDO CLAUDEILSON BRITO DA PAIXAO PR21702/2026 T440901658 INDEFERIDO CLAUDIA ANDRADE DA COSTA PR26007/2026 T420221991 INDEFERIDO CLAUDIA FAILLACE DE AMORIM PR22596/2026 T942405680 INDEFERIDO CLAUDIO ARAUJO SOUZA PR24880/2026 F001548951 INDEFERIDO CLAUDIO BISPO SILVA PR23461/2026 T386001087 INDEFERIDO CLEBSON PRAZI DOS SANTOS PR26762/2026 M000297125 INDEFERIDO CLOVIS DO ROSARIO SANTANA PR23969/2026 T424103844 INDEFERIDO COMPANHIA DE ELET DO EST DA BAHIA COELBA PR23321/2026 F001544157 INDEFERIDO COMPANHIA DE ELET DO EST DA BAHIA COELBA PR22879/2026 F001545577 INDEFERIDO COMPANHIA DE ELET DO EST DA BAHIA COELBA PR22892/2026 F001549988 INDEFERIDO COMPANHIA DE ELET DO EST DA BAHIA COELBA PR22921/2026 F001550631 INDEFERIDO COMPANHIA DE ELET DO EST DA BAHIA COELBA PR21965/2026 F001536440 INDEFERIDO COMPANHIA DE ELET DO EST DA BAHIA COELBA PR16816/2026 F001533855 INDEFERIDO COSME LUIZ CARMO SANTOS PR26721/2026 M000289463 INDEFERIDO CRISTIANE FERREIRA TAVARES 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PATRICK MALTEZ BISPO PR22727/2026 T386001014 INDEFERIDO ERICO VINICIUS DE JESUS ARAUJO PR26929/2026 T135400053 INDEFERIDO ESDRAS DE BRITTO BARRETO PR21823/2026 T480716659 INDEFERIDO EVANDRO MELO DE SANTANA PR23362/2026 R007277901 INDEFERIDO EVENI VENANCIO DE S SANTOS PR26508/2026 F001554934 INDEFERIDO EVERTON LUIZ DA SILVA PR24866/2026 T492103507 INDEFERIDO FABIAN ALVES DA SILVA PR20215/2026 T421512261 INDEFERIDO FABIO MENDES BARBOSA PR22688/2026 R007288054 INDEFERIDO FAGNER PEREIRA DE SOUZA PR24701/2026 T417500178 INDEFERIDO FERNANDA BORGES DA SILVA ALVES PR25933/2026 F001551883 INDEFERIDO FERNANDO RAIMUNDO DE MIRANDA JÚNIORR PR24613/2026 T115704661 INDEFERIDO FLAMARION DOS SANTOS SOUZA PR21720/2026 T111619825 INDEFERIDO FLAVIANO MOREIRA DE ALMEIDA PR24366/2026 R007283191 INDEFERIDO FLAVIO DE OLIVEIRA SANTOS PR23241/2026 R007348804 INDEFERIDO FLAVIO HENRIQUE DA SILVEIRA ROCHA PR24326/2026 T440901567 INDEFERIDO FLORIA ETELVINA DE OLIVEIRA PR25151/2026 R007286830 INDEFERIDO FRANCISCO CARLOS SOUSA FREITAS PR26267/2026 F001561458 INDEFERIDO FREDERICO GUNNAR DURR PR18333/2026 F001533346 INDEFERIDO GABRIEL RAMOS DE OLIVEIRA PR20135/2026 T501402594 INDEFERIDO GABRIEL VIEIRA DE CARVALHO PR22028/2026 T417500158 INDEFERIDO GENESIO FRAGOSO ALVES PR22256/2026 T903008594 INDEFERIDO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.295 11 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO GILBERTO DE SANTANA FONTES FILHO PR23161/2026 T139310729 INDEFERIDO GILBERTO DO ROSARIO SOARES PR23031/2026 R007309214 INDEFERIDO GILSON MOREIRA SAMPAIO CUNHA PR21184/2026 T504000372 INDEFERIDO GIOVANI ALISSON JEZLER DE MATOS PR22805/2026 T481719029 INDEFERIDO GLAUCIA SANTOS LOIOLA DA SILVA PR20126/2026 T139432515 INDEFERIDO GUILHERME ARAUJO RAMOS PR26478/2026 T885900038 INDEFERIDO GUSTAVO EMMANUEL MARTINS AGUIAR PR27579/2026 T231412681 INDEFERIDO HAILTON DE ARAUJO MORAIS NETO PR22579/2026 T930204310 INDEFERIDO HAMYLTON PINHEIRO PADILHA JUNIOR PR24856/2026 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JESUS JUNIOR PR23927/2026 T391601284 INDEFERIDO IVENS ARNALDO CARNEIRO PR23365/2026 M000280290 INDEFERIDO IVONEIDE DOS ANJOS ARAUJO SANATANA PR26162/2026 T114525236 INDEFERIDO JACKSON LUIZ DALTRO CARNEIRO PR26706/2026 T139310605 INDEFERIDO JADSON LUIZ DOS SANTOS PR22627/2026 T139217485 INDEFERIDO JADSON SILVA DOS SANTOS PR24301/2026 T424103851 INDEFERIDO JAILSON FARIAS DOS SANTOS PR25273/2026 T944108008 INDEFERIDO JAILSON SANTOS DA HORA PR20808/2026 T953000967 INDEFERIDO JAILSON SANTOS NUNES PR24506/2026 T116330327 INDEFERIDO JAILSON SANTOS NUNES PR24513/2026 T955003588 INDEFERIDO JANAINA GALDINO MATOS PR24030/2026 R007304884 INDEFERIDO JANAINA SANTOS DE JESUS PR24065/2026 T387500142 INDEFERIDO JEFERSON ALCANTARA DA SILVA PR25831/2026 R007348062 INDEFERIDO JEFERSON MARTINS DOS SANTOS PR24409/2026 M000289946 INDEFERIDO JEFERSON MARTINS DOS SANTOS PR23544/2026 M000279437 INDEFERIDO JEFFERSON BISPO DOS ANJOS PR26936/2026 T492103528 INDEFERIDO JEFFERSON DOS SANTOS BARBOSA PR21301/2026 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JUNIOR JEAN PR24568/2026 R007290672 INDEFERIDO LA RUBIA OLIVEIRA DE JESUS PR23888/2026 T388705442 INDEFERIDO LAIS TARAIA SANTOS PR26056/2026 T420618803 INDEFERIDO LAISE CARDOSO REQUIAO PR24310/2026 R007231748 INDEFERIDO LARA VERENA LORDELLO OLIVEIRA E SOUZA PR27234/2026 T480716555 INDEFERIDO LARA VERENA LORDELLO OLIVEIRA E SOUZA PR27212/2026 T945105629 INDEFERIDO LEANDRO ALCANTARA DE OLIVEIRA LEAL PR21033/2026 F001522087 INDEFERIDO LEANDRO DO CARMO ALBUQUERQUE PR22400/2026 T138412397 INDEFERIDO LEANDRO LUIS CARVALHO LOBAO PR26028/2026 F001549327 INDEFERIDO LEONARDO RISCADO PR26602/2026 T950308453 INDEFERIDO LINA MACIEL PEREIRA DE SOUZA PR24033/2026 T139217163 INDEFERIDO LIZIA ANDRADE NASCIMENTO PR23019/2026 T954806754 INDEFERIDO LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E PR23536/2026 T953701057 INDEFERIDO LOCALIZA RENT A CAR S.A PR23703/2026 T384500417 INDEFERIDO LOCALIZA RENT A CAR S.A PR23747/2026 T384701035 INDEFERIDO LOCALIZA RENT A CAR S.A PR27717/2026 T134301646 INDEFERIDO LOCALIZA RENT A CAR S.A PR24356/2026 T139435251 INDEFERIDO LORENA ROCHA MARINS RAMOS PR23485/2026 F001563129 INDEFERIDO LUCAS DE OLIVEIRA RANGEL PR27601/2026 M000283532 INDEFERIDO LUCAS DOS SANTOS PIO PR22469/2026 T419710967 INDEFERIDO LUCAS REIS CAMPOS PR28760/2026 T230002794 INDEFERIDO LUCIA ALVES DE ANDRADE PR23900/2026 F001546832 INDEFERIDO LUCIANO BASTOS BISPO PR23074/2026 F001523904 INDEFERIDO LUCIANO DE JESUS PR22425/2026 T492103341 INDEFERIDO LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS PR24230/2026 F001546618 INDEFERIDO LUCINALVA FIUSA DOS SANTOS SALES FONSECA PR24016/2026 T939509020 INDEFERIDO LUISE VELLOSO VALADARES PR24113/2026 T501402541 INDEFERIDO LUIZ CARLOS CAJADO PIMENTA PR25422/2026 F001553571 INDEFERIDO LUIZ CLAUDIO ENCARNACAO DE SOUZA PR23665/2026 F001545310 INDEFERIDO LUIZ PERICLES RODRIGUES DE ABREU PR22687/2026 T387700339 INDEFERIDO LUZINETE SALES SANTOS PR22451/2026 R007266136 INDEFERIDO M2 CONSULTORIA EM IMOVEIS LTDA PR23225/2026 T228203931 INDEFERIDO MAIRA ROSARIO DE OLIVEIRA FERREIRA PR26298/2026 T927100664 INDEFERIDO MARCELO BERNARDO DA SILVA SANTOS PR22199/2026 M000279267 INDEFERIDO MARCELO LUCAS ROCHA DE JESUS PR23472/2026 T492103541 INDEFERIDO MARCELO SANTANA CARDOSO PR20774/2026 T116330996 INDEFERIDO MARCOS ANDRE DA SILVA OLIVEIRA PR21622/2026 R007223374 INDEFERIDO MARCOS ANTONIO FERREIRA DE LIMA PR22001/2026 T138305198 INDEFERIDO MARCOS COSTA DE SOUSA PR27039/2026 T137700630 INDEFERIDO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29512 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO MARCOS NASCIMENTO DA SILVA PR26191/2026 F001547201 INDEFERIDO MARCOS NASCIMENTO DA SILVA PR25938/2026 F001547193 INDEFERIDO MARCOS NASCIMENTO DA SILVA PR25943/2026 F001545934 INDEFERIDO MARCOS NASCIMENTO DA SILVA PR25951/2026 F001537892 INDEFERIDO MARCOS NASCIMENTO DA SILVA PR25961/2026 F001554722 INDEFERIDO MARCOS NASCIMENTO DA SILVA PR25967/2026 F001551629 INDEFERIDO MARCOS NASCIMENTO DA SILVA PR25975/2026 F001545287 INDEFERIDO MARCOS PALMEIRA DE LOYOLA MELO PR26126/2026 M000294910 INDEFERIDO MARCOS VINICIUS DOS SANTOS SOUZA PR13081/2026 T386000983 INDEFERIDO MARCUS VINICIUS BORGES BOMFIM PR24893/2026 T504000537 INDEFERIDO MARCUS VINICIUS PEREIRA SOARES PR21129/2026 T134200551 INDEFERIDO MARCUS VINICIUS REIS SILVA PR21395/2026 M000271177 INDEFERIDO MARGARIDA DOS SANTOS ANDREZEJEWSKY PR23742/2026 M000290730 INDEFERIDO MARIA CLEIDE SOUZA SANTOS PR24676/2026 F001538889 INDEFERIDO MARIA CLEMENTINA GUIMARAES P DOS SANTOS PR21194/2026 T226900111 INDEFERIDO MARIA CONCEICAO MACIEL MOTA PR22642/2026 F001540697 INDEFERIDO MARIA CONCEICAO MACIEL MOTA PR22637/2026 F001539619 INDEFERIDO MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA PR22009/2026 T134500080 INDEFERIDO MARIA DE FATIMA LIMEIRA RAMOS PR26607/2026 T138412599 INDEFERIDO MARIA DE LOURDES OITAVEN MENEZES PR26375/2026 T420221592 INDEFERIDO MARIA DE LOURDES OITAVEN MENEZES PR26380/2026 T134300550 INDEFERIDO MARIA DE LOURDES OITAVEN MENEZES PR26392/2026 T953000791 INDEFERIDO MARIA DE LOURDES OITAVEN MENEZES PR26415/2026 T950307272 INDEFERIDO MARIA DE LOURDES OITAVEN MENEZES PR26421/2026 T114526005 INDEFERIDO MARIA DE LOURDES OITAVEN MENEZES PR22087/2026 T481212137 INDEFERIDO MARIA DE LOURDES OITAVEN MENEZES PR22094/2026 T481719281 INDEFERIDO MARIA DE LOURDES OITAVEN MENEZES PR22040/2026 T420220838 INDEFERIDO MARIA DE LOURDES OITAVEN MENEZES PR22048/2026 T111620582 INDEFERIDO MARIA DE LOURDES OITAVEN MENEZES PR22065/2026 T139217757 INDEFERIDO MARIA DE LOURDES SANTOS OLIVEIRA ROCHA PR25442/2026 T421408221 INDEFERIDO MARIA EMILIA CONRADO DE CARVALHO PR24942/2026 T950306351 INDEFERIDO MARIA EMILIA CONRADO DE CARVALHO PR24953/2026 T480714771 INDEFERIDO MARIA EMILIA CONRADO DE CARVALHO PR24962/2026 T139217680 INDEFERIDO MARIA JOSE ALVES DE OLIVEIRA PR23132/2026 T420500281 INDEFERIDO MARIVANIA TEIXEIRA DA SILVA GUERRA PR25380/2026 F001539801 INDEFERIDO MARLOS HENRIQUE DOS SANTOS RODRIGUES PER PR23949/2026 T419710253 INDEFERIDO MATHEUS AUGUSTO RAMOS PR22506/2026 T231412586 INDEFERIDO MATHEUS CARDOSO SANTOS PR21245/2026 T950308136 INDEFERIDO MATHEUS QUADROS LOIOLA MARTINS PR26469/2026 M000290032 INDEFERIDO MATHEUS QUADROS LOIOLA MARTINS PR26501/2026 M000294133 INDEFERIDO MEIRE JANE BARRETO FERREIRA DIAS PR22545/2026 T944601327 INDEFERIDO MEIRE JANE BARRETO FERREIRA DIAS PR22552/2026 T953000995 INDEFERIDO MILTON SOUSA NUNES PR22703/2026 T480602922 INDEFERIDO MIRNA SIQUEIRA DE MORAIS PR22271/2026 T506130559 INDEFERIDO MOACIR ANTONIO DE CAIRES JUNIOR PR26610/2026 T141603138 INDEFERIDO MOISES SILVA BARBOSA PR22318/2026 R007286002 INDEFERIDO NADSON AUGUSTO DE JESUS MIRANDA PR27303/2026 T232900923 INDEFERIDO NALDIRA SILVA CEDRAZ PR22516/2026 T418200169 INDEFERIDO NAYA NOVAES VIDAL PR20627/2026 T419709810 INDEFERIDO SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO NELSON ARQUIMEDES FERRARI PR23657/2026 T139219079 INDEFERIDO NIELSON LEAL SANTOS PR20995/2026 M000280565 INDEFERIDO NILSON LUIS SANTOS DO ESPIRITO SANTO PR26987/2026 M000286563 INDEFERIDO NIVALDO RIBEIRO GOMES PR24993/2026 T134300920 INDEFERIDO NORA NEY ALVES SANTOS PR22407/2026 T139512408 INDEFERIDO NORMANDO BARRETO MARTINS PR22647/2026 T110600746 INDEFERIDO ORLANDO LACERDA LOPES PR22734/2026 T140003476 INDEFERIDO OSMAR FERREIRA PR26224/2026 M000285923 INDEFERIDO PAULA RICARDA CRUZ PR26615/2026 F001554246 INDEFERIDO PAULO CESAR DE ALMEIDA SILVA PR22706/2026 T139434359 INDEFERIDO PAULO HENRIQUE ALVES DE SOUZA PR17468/2026 T440901550 INDEFERIDO PAULO HENRIQUE MATOS GOES PR26151/2026 F001544310 INDEFERIDO PAULO HENRIQUE MATOS GOES PR26155/2026 F001542703 INDEFERIDO PAULO HENRIQUE SILVA MENDES PR25025/2026 F001549005 INDEFERIDO PAULO MOREIRA DE JESUS PR22866/2026 T492301808 INDEFERIDO PAULO SANTOS CARNEIRO PR24167/2026 T386001152 INDEFERIDO PAULO TENÓRIO PR27457/2026 R007334246 INDEFERIDO PAULO VITOR PINHO COSTA PR21895/2026 R007326047 INDEFERIDO PEDRO HENRIQUE DA LUZ MOTA FIUZA PR24797/2026 R007337290 INDEFERIDO PRISCILLA CORDEIRO CAMPOS PR27077/2026 F001554591 INDEFERIDO QUEDSON NAILTON SANTOS DE CASTRO PR23788/2026 T507100793 INDEFERIDO RAFAEL QUADROS DE CASTRO PR21997/2026 R007327560 INDEFERIDO RAFAEL RICARDO SANTANA DA MATA PR23149/2026 M000292464 INDEFERIDO RAFAELA MACHADO LEAL BORGES PR22109/2026 T117802188 INDEFERIDO RAFAELA MACHADO LEAL BORGES PR22134/2026 T139512364 INDEFERIDO RAIMUNDO PEREIRA TEIXEIRA ALEXANDRE PR25049/2026 T139900275 INDEFERIDO RAMON DE AMORIM ARAUJO PR28034/2026 T440901611 INDEFERIDO RAUAN SANTIAGO SOUSA PR25503/2026 T492103518 INDEFERIDO RAYLANE DA SILVA AMORIM PR21668/2026 T114603131 INDEFERIDO REGINALDO JOSE DOS ANJOS ARGOLLO PR24314/2026 T420618150 INDEFERIDO REGINALDO SILVA SANTOS PR25331/2026 R007260908 INDEFERIDO RENATO GOMES FRANCA JUNIOR PR25570/2026 M000284608 INDEFERIDO RENATO MOREIRA SAMARY PR24276/2026 T954805917 INDEFERIDO RENATO ROSA BRAGA PR22781/2026 T114526218 INDEFERIDO RENATO SANTANA ROCHA PR25931/2026 F001539878 INDEFERIDO RENILDO GONCALVES PEREIRA PR23820/2026 F001535946 INDEFERIDO RICARDO GUTIERRZ BORGES PR22535/2026 T388705616 INDEFERIDO RILDO GOMES DA SILVA PR23095/2026 T480602930 INDEFERIDO RITA DE CASSIA ALBUQUERQUE PIRES DA SILV PR22938/2026 T116328953 INDEFERIDO RITA DE CASSIA ALBUQUERQUE PIRES DA SILV PR23988/2026 T420400148 INDEFERIDO RITA OLIVIA ANNEYS CARDOSO PR26619/2026 T137910524 INDEFERIDO ROBENILSON BOMFIM SIMOES PR26779/2026 R007230826 INDEFERIDO ROBERIO EDUARDO ALVES SENA GOMES PR23669/2026 T492103701 INDEFERIDO ROBERIO PITANGA NUNES JUNIOR PR15458/2026 T386100505 INDEFERIDO ROBERTA DE JESUS COSTA BARRETO PR20949/2026 T420615957 INDEFERIDO ROBERTO AGUIAR VON FLACH PR25293/2026 T386100752 INDEFERIDO ROBERTO CÉSAR SILVA DE SOUZA PR20912/2026 T440901589 INDEFERIDO ROBSON SANTANA DOS SANTOS PR22186/2026 F001549479 INDEFERIDO RODOLFO MONTEIRO SA PR23807/2026 R007017500 INDEFERIDO RODRIGO DA SILVA RIBEIRO PR23721/2026 T230400098 INDEFERIDO RODRIGO DE OLIVEIRA GADELHA PR22284/2026 T137700728 INDEFERIDO RODRIGO FIALHO BULCAO PR19576/2026 T137700719 INDEFERIDO RODRIGO SANTOS SILVA PR28910/2026 T504800635 INDEFERIDO RODRIGO TAVARES BARBOZA PR26919/2026 F001546527 INDEFERIDO ROQUE JOSE DE OLIVEIRA FILHO PR26313/2026 T134101564 INDEFERIDO ROSA ADELINA SAMPAIO OLIVEIRA PR20740/2026 T506407609 INDEFERIDO ROSANGELA ALMEIDA OLIVEIRA PR24176/2026 T420221963 INDEFERIDO ROZEVALDO PEREIRA DA PAIXAO PR24972/2026 R007324924 INDEFERIDO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.295 13 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO ROZINA MARIA FERNANDES MONTENEGRO PR24609/2026 F001564053 INDEFERIDO RUBEM PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR PR27657/2026 T231412732 INDEFERIDO RUTHIANE ROCHA DE FRANCA PR26253/2026 T134100677 INDEFERIDO RUTINALDO DAMASCENO FRANCA PR25826/2026 R007283125 INDEFERIDO RUY SAN MARTIN RIVADULLA PR23881/2026 T116815033 INDEFERIDO SERGIO PINTO MARTINS PR23204/2026 F001538674 INDEFERIDO SERGIO ROBERTO SANTOS DE ARAUJO PR26549/2026 T944108741 INDEFERIDO SHEILA LIMA LOMBA CARDOSO PR20106/2026 T137600757 INDEFERIDO SIDNEY PEREIRA MENDES PR27887/2026 T502204120 INDEFERIDO SILVIA CARVALHO DRATOVSKY PR27593/2026 T952303672 INDEFERIDO SIMONE SANTOS DE SOUZA PR25474/2026 M000287728 INDEFERIDO SOLANO GONZALEZ FERREIRA PR26576/2026 F001542772 INDEFERIDO SUZANA BIDU SILVA PR28085/2026 T506131482 INDEFERIDO SUZANA CRISTINA DE ALMEIDA SOUZA PR27451/2026 T481009555 INDEFERIDO SUZANA CRISTINA DE ALMEIDA SOUZA PR27436/2026 T950307377 INDEFERIDO SUZANA MARIA ORNELAS DE BARROS CAMPOS PR23296/2026 R007292839 INDEFERIDO TAIANA DA SILVA ANTUNES PR26996/2026 T142005336 INDEFERIDO TAILANE MOREIRA DA COSTA PR25856/2026 F001536955 INDEFERIDO TAILANE MOREIRA DA COSTA PR25861/2026 F001548280 INDEFERIDO TAILOR SANTOS NUNES PR25225/2026 R007239459 INDEFERIDO TAINA DA SILVA CONCEICAO BITTENCOURT PR27119/2026 T137909974 INDEFERIDO TARCILO CANDIDO MENDES DE JESUS SANTANA PR21125/2026 R007256030 INDEFERIDO TATIANE DA MATA RIBEIRO PR21506/2026 T139512794 INDEFERIDO TAUA SILVA LIMA PR26554/2026 F001554597 INDEFERIDO TAYLANA LIMA DOS SANTOS PR21817/2026 T421408212 INDEFERIDO TAYNA MAIARA VASCONCELOS BRITO PR17829/2026 T421512195 INDEFERIDO TELMO JOSÉ DOS SANTOS SILVA PR27223/2026 T139218245 INDEFERIDO THATIELLE ARAUJO CAVALCANTI PR23386/2026 F001538159 INDEFERIDO TIAGO DE JESUS SILVA PR26003/2026 F001563570 INDEFERIDO TIAGO FONTES DOS SANTOS PR26317/2026 T116330746 INDEFERIDO TICIANE ROSAS DA SILVA PR21216/2026 F001542099 INDEFERIDO TONI DE JESUS SANTOS PR27112/2026 T480603338 INDEFERIDO TRADEKAR TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA PR22220/2026 T114524474 INDEFERIDO UBEREANA CORTES UMBELINO PR24904/2026 T139435097 INDEFERIDO UELINTON DE JESUS SANTOS PR22575/2026 T108700022 INDEFERIDO UNIDAS LOCADORA S A PR27925/2026 R007171910 INDEFERIDO VALDEMIRO BORGES AMARAL PR24781/2026 T141603192 INDEFERIDO VALQUER ALVES FERREIRA PR27514/2026 R007314993 INDEFERIDO VALTER BISPO DE SANTANA PR23353/2026 T944108151 INDEFERIDO VALTER JOSE DE ALMEIDA PR21418/2026 T228204675 INDEFERIDO VERA LUCIA VILLAVERDE MENDOZA PR26477/2026 T111620371 INDEFERIDO VERONICA CARVALHO ROCHA PR24729/2026 T420221291 INDEFERIDO VICTOR GABRIEL DOS SANTOS SALES SOUSA PR25449/2026 T134302483 INDEFERIDO VICTOR GABRIEL DOS SANTOS SALES SOUSA PR25659/2026 T942407452 INDEFERIDO VICTOR HUGO DOS ANJOS SOUZA PR26594/2026 T230002532 INDEFERIDO VILMA MOTA DA SILVA BATISTA PR23423/2026 R007242780 INDEFERIDO VINICIUS RIBEIRO BRITO PR21408/2026 T492103546 INDEFERIDO WAGNER DE JESUS DOS ANJOS PR22345/2026 F001548578 INDEFERIDO WAGNER DE JESUS DOS ANJOS PR22355/2026 F001537811 INDEFERIDO WALTER LEAO PINHEIRO JUNIOR PR17117/2026 T138412395 INDEFERIDO WELINGTON SANTOS DE OLIVEIRA BISPO PR24021/2026 T134200896 INDEFERIDO WELLINGTON CONCEICAO BORGES PR20606/2026 R007260960 INDEFERIDO WENDEL SILVEIRA SANTANA PR26870/2026 T492103524 INDEFERIDO WENDSON GONCALVES DE OLIVEIRA PR23050/2026 T481010214 INDEFERIDO WESCLEY FARIAS BOMFIM PR22632/2026 M000287780 INDEFERIDO WILLAN PEREIRA GONDIM DA SILVA PR21758/2026 T950308062 INDEFERIDO WILLIAN SANTOS PEREIRA PR21704/2026 R007292519 INDEFERIDO WILLIAN SANTOS PEREIRA PR21710/2026 R007300237 INDEFERIDO WILLIAN SANTOS PEREIRA PR21715/2026 R007302876 INDEFERIDO SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO WILLIAN SANTOS PEREIRA PR21723/2026 R007304962 INDEFERIDO WILLIAN SANTOS PEREIRA PR21729/2026 R007307521 INDEFERIDO WILLIAN SANTOS PEREIRA PR21690/2026 R007290789 INDEFERIDO WILLIAN SANTOS PEREIRA PR26486/2026 R007310346 INDEFERIDO WILLIAN SANTOS PEREIRA PR26495/2026 R007312107 INDEFERIDO WILSON NEVES DE SOUZA 56497563172 PR23916/2026 T480715509 INDEFERIDO YURI DE CASTELLO BRANCO GAMA TAVARES PR24198/2026 T480603181 INDEFERIDO YURI PEREIRA SILVA PR24183/2026 T943212209 INDEFERIDO YURI PEREIRA SILVA PR24187/2026 T506900459 INDEFERIDO ZACARIAS JUSTINIANO SANTOS PR25523/2026 R007343246 INDEFERIDO ZAQUEL YURI PEREIRA DE SOUSA PR24243/2026 T134201086 INDEFERIDO ALAN PETER DE SOUZA PR23311/2026 T481212323 DEFERIDO ALAN SILAS ALELUIA SANTOS PR27063/2026 R007360842 DEFERIDO ALESSANDRO RODRIGUES MENDONCA SANTOS PR22985/2026 F001544491 DEFERIDO ALEX COSTA SILVA PR22849/2026 T116330097 DEFERIDO ANA CRISTINA DORIA DE OLIVEIRA PR23622/2026 T134200021 DEFERIDO ANDERSON CASTELO BRANCO DE CASTRO PR23248/2026 T481720583 DEFERIDO ANDRÉ DE FREITAS SILVA PR24886/2026 T138412454 DEFERIDO ANDRE LUIS BORGES DOS REIS FERREIRA PR23831/2026 T942407244 DEFERIDO ANTONIO WILSON SOARES DOS SANTOS PR23587/2026 T503103017 DEFERIDO CARLA MONTEIRO GOMES PR27088/2026 T134301091 DEFERIDO CARLA MONTEIRO GOMES PR27092/2026 T481009639 DEFERIDO CARLA MONTEIRO GOMES PR27095/2026 T134301469 DEFERIDO CARLA MONTEIRO GOMES PR27098/2026 T955003819 DEFERIDO CARLA MONTEIRO GOMES PR27102/2026 T954806633 DEFERIDO CARLA MONTEIRO GOMES PR27106/2026 T394505795 DEFERIDO CARLA MONTEIRO GOMES PR27109/2026 T939308278 DEFERIDO CARLOS AUGUSTO DE MENESES CAETANO PR24371/2026 T421409418 DEFERIDO CASSIA SUELI DIAS SILVA PR27896/2026 T946601223 DEFERIDO CELESTINA ZIMNOCH DALLEGRAVE PR21472/2026 T939508904 DEFERIDO CELESTINA ZIMNOCH DALLEGRAVE PR21476/2026 T139436277 DEFERIDO CLAUDIO JOSE CARVALHO ALVES PR24441/2026 T420221232 DEFERIDO DIEGO FERREIRA DE OLIVEIRA PR23681/2026 T116330394 DEFERIDO DOMINGOS BALBINO S DE OLIVEIRA PR24548/2026 T939600155 DEFERIDO DOUGLAS VIEIRA RAMOS PR23270/2026 R007338778 DEFERIDO EDIRLAINNE DE SANTANA SANTOS PR26604/2026 T481010117 DEFERIDO EDSON SOUZA SANTOS PR21799/2026 R007282718 DEFERIDO ELBA MEIRELES PAIM PR22214/2026 T116331017 DEFERIDO ELIENE MONTEIRO SANTOSDE SOUZA PR24263/2026 T139111660 DEFERIDO EMANOEL FRANCA COUTINHO PR22742/2026 T481008890 DEFERIDO ENEIDA FRANÇA OLIVEIRA PR24678/2026 R007344460 DEFERIDO EROTILDES ALMEIDA MOTA PR24808/2026 T506132792 DEFERIDO EROTILDES ALMEIDA MOTA PR24814/2026 T139436783 DEFERIDO FABIO FARIAS DE MORAIS PR20471/2026 T903301596 DEFERIDO FABIOLA ANDRADE DE MACEDO BRITO PR24580/2026 T952304208 DEFERIDO FERNANDA GABRIELA SOUSA SANTOS MARTINS PR23760/2026 T134301898 DEFERIDO FLORENTINA DE ARAUJO SILVA PR22494/2026 T952106374 DEFERIDO FRANCISCO ROBSON OLIVEIRA PR22308/2026 T952304089 DEFERIDO GABRIEL DUTRA DA SILVA PR24558/2026 R007300866 DEFERIDO GENILDO FONSECA DE SANTANA PR22815/2026 T942406899 DEFERIDO GRACA APARECIDA NOVAIS PR20552/2026 T480714738 DEFERIDO IRIS RIBEIRO DE ALMEIDA PR25154/2026 M000284536 DEFERIDO ISABELLE LISBOA DOS SANTOS PR27836/2026 R007294354 DEFERIDO ITA IONARA FERREIRA DA SILVA PR24066/2026 T506130421 DEFERIDO ITALO NUNES LOPES PR24933/2026 F001542858 DEFERIDO IURE LIMA DA LUZ PR24071/2026 T481720677 DEFERIDO JEFFERSON DOS SANTOS BARBOSA PR21317/2026 T421409589 DEFERIDO JEFFERSON SALES SILVA PR26543/2026 F001537895 DEFERIDO JOAO BATISTA ALCANTARA FILHO PR15742/2026 T441302124 DEFERIDO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29514 SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO JOÃO PAULO PEREIRA SANTOS PR26711/2026 T928306789 DEFERIDO JOAO PAULO TEIXEIRA BONFIM PR24354/2026 R007344654 DEFERIDO JOAO PAULO TEIXEIRA BONFIM PR24391/2026 R007330553 DEFERIDO JOAO RONALDO DA SILVA PR13143/2026 F001552617 DEFERIDO JOSE ANTONIO BISPO GOMES PR22640/2026 T504100619 DEFERIDO JOSE ANTONIO BISPO GOMES PR22660/2026 T504100620 DEFERIDO JOSE CICERO FERREIRA DA SILVA PR23527/2026 T930204288 DEFERIDO JOSE FRANCISCO PAIM NASCIMENTO PR25287/2026 T481720248 DEFERIDO JOSELITO DE ARGOLO SILVA PR15611/2026 F001545098 DEFERIDO JOSELITO DE ARGOLO SILVA PR15618/2026 F001541368 DEFERIDO JOSELITO DE ARGOLO SILVA PR15631/2026 F001539614 DEFERIDO JUSTENY FERNANDES SEPRA PR22409/2026 T118000281 DEFERIDO KARINE CONCEICAO DE OLIVEIRA PR20652/2026 T950307252 DEFERIDO LAIR DE SOUZA BARTOLOMEU PR24323/2026 T939308321 DEFERIDO LAZARO DE JESUS CONCEICAO PR27353/2026 T116331229 DEFERIDO LEANDRO SANTOS COELHO DE SOUZA PR23641/2026 T481720335 DEFERIDO LETICIA DE CARVALHO VIEIRA PR24826/2026 T886702771 DEFERIDO LIDIANE BARROS DE VASCONCELOS PR26186/2026 T112904998 DEFERIDO LINDEMBERG RESENDE BOECHAT JUNIOR PR24562/2026 T230002846 DEFERIDO LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERV E COM PR20683/2026 M000286788 DEFERIDO LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E PR27909/2026 R007296205 DEFERIDO LUCAS GABRIEL ARAUJO DE OLIVEIRA PR23494/2026 T951306161 DEFERIDO LUCIANE CERQUEIRA SANTOS PR24496/2026 T139436876 DEFERIDO LUCIANO BASTOS BISPO PR28684/2026 R007373605 DEFERIDO LUCIANO PINHEIRO DOS SANTOS PR25558/2026 T421409457 DEFERIDO LUDMILA BEATRIZ SILVA SANTOS PR28821/2026 T437806697 DEFERIDO LUIS ALBERTO LIMA DE MEDEIROS PR23391/2026 T955003863 DEFERIDO LUIZ JORGE SILVA TELES PR22258/2026 T139309583 DEFERIDO LUMA PIRES DA SILVA AMORIM PR25138/2026 T480716981 DEFERIDO MAGNO SOUZA NEVES PR25146/2026 T480716033 DEFERIDO MAIRA FERREIRA DOS SANTOS CONCEICAO PR28832/2026 R007314624 DEFERIDO MANOEL MAGALHAES DOS SANTOS PR20564/2026 R007341106 DEFERIDO MARIA CLAUDIA MEIRELES BARROS PR25393/2026 T134302433 DEFERIDO MARIA DE LOURDES OITAVEN MENEZES PR26404/2026 T886703011 DEFERIDO MARIA DOLORES DE LA S T BOULLOSA CORTES PR24740/2026 T419709885 DEFERIDO MARLON SANTOS CARDOSO PR26019/2026 T939308325 DEFERIDO MAURICIO PURIFICACAO DE OLIVEIRA PR24846/2026 T441302211 DEFERIDO MILENA FONSECA DE OLIVEIRA PR25996/2026 T139435995 DEFERIDO MILTON RIBEIRO DA ROCHA PR22073/2026 T115704561 DEFERIDO MONICA MARIA DOS SANTOS PR23174/2026 T140101367 DEFERIDO MOVIDA PATICIPACOES SA PR21672/2026 T942405383 DEFERIDO NATALIA MATOS SILVA PEREIRA PR26039/2026 T942406572 DEFERIDO NICHOLAS CORTEZ MOREIRA PR28094/2026 T228204140 DEFERIDO PATRIMONIAL RHA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA PR23758/2026 T951305716 DEFERIDO PAULA EDITE RAUCH PR25103/2026 T481720493 DEFERIDO PAULO ROBERTO DOS SANTOS PR23430/2026 T386100627 DEFERIDO RAIMUNDO JOSE PEREIRA DA SILVA PR22747/2026 T384701262 DEFERIDO RAIZA TRINDADE SILVA PR23303/2026 R007281212 DEFERIDO RAMISSON VIDAL FARIAS PR24763/2026 T952304301 DEFERIDO REINALDO NASCIMENTO PEREIRA PR25564/2026 T230002838 DEFERIDO RICARDO RIBEIRO DO AMARAL PR19893/2026 T229907655 DEFERIDO ROBERTO DOS SANTOS SANTANA PR28082/2026 T116330272 DEFERIDO RODRIGO DA SILVA RIBEIRO PR23718/2026 T230400097 DEFERIDO ROZEMIR SILVA DA PAZ PR24347/2026 R007322849 DEFERIDO SIMONE CALEIROS GUIMARAES PR25021/2026 T886703652 DEFERIDO SINTIA ALVES RIBEIRO PR25317/2026 R007310379 DEFERIDO SOLICITANTE PROCESSO AIT RESULTADO SUZANA CRISTINA DE ALMEIDA SOUZA PR27442/2026 T420618587 DEFERIDO TAIANE SOUSA EVANGELISTA PR21061/2026 T134200417 DEFERIDO TAIANE SOUSA EVANGELISTA PR21070/2026 T139018653 DEFERIDO THADEU PEREIRA SANTANA PR24398/2026 T138412432 DEFERIDO THAYNNA SANTOS CARVALHO PR21209/2026 T116328791 DEFERIDO THIAGO VON FLACH RIBEIRO PR23771/2026 T480716163 DEFERIDO VALTER DA SILVA CARVALHO PR23412/2026 T114525040 DEFERIDO VANESSA DE CARVALHO IMPERIAL PR26565/2026 T481720741 DEFERIDO VICTOR CAPINAN DE ASSIS PR24986/2026 R007298597 DEFERIDO Salvador, Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP PORTARIA N. º 052/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que estabelece o inciso XI, Art. 11 do Regimento interno aprovador pelo Decreto nº 26.012/2015, RESOLVE: Considerar designado a partir 01/08/2026, o servidor REINALDO PEREIRA DOS REIS, matrícula n.º 3065897, para responder pela Função de confiança de Encarregado, grau 61, do Setor de Apreensão de Bens em Logradouros Públicos- SEABE, desta SEMOP, em substituição temporária por motivo de férias da titular MICHELE PEREIRA COSTA, matrícula n. º3087759, pelo período de 30 (trinta) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMOP, em 26 de Junho de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR Conselho Municipal das Comunidades Negras - CMCN ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DAS COMUNIDADES NEGRAS - CMCN PROCESSO ELEITORAL DO BIÊNIO 2026-2028 Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, de forma virtual, reuniu-se a Comissão Eleitoral responsável pelo processo eleitoral para composição do Conselho no biênio 2026-2028. A reunião teve como pauta a avaliação do pedido de reconsideração da inscrição realizada pela entidade da sociedade civil para participar do processo eleitoral marcado para o dia 07 de julho na sede do CMCN. A análise das documentações foi feita a partir do previsto no edital de chamamento da sociedade civil para compor o conselho municipal das comunidades negras, publicado no dia 12 de maio no Diário Oficial de Salvador, bem como na retificação e prorrogação do mesmo edital, publicado no diário oficial no dia 08 de junho de 2026. Na oportunidade, após a análise das documentações foi considerada como inapta: A Entidade União de Negros pela Igualdade (UNEGRO) - por não consonância com as solicitações previstas no edital de chamamento. A saber, o estatuto apresentado não está autenticado em cartório, a instituição não apresentou a Ata de fundação e constituição, ademais a ata de eleição da diretoria datada em 12/06/2016, não menciona o nome das indicadas como titular e suplente, não tendo nenhum documento que comprove que as mesmas são representantes da UNEGRO no município de Salvador, além de estar desatualizada equivalente ao quadriênio 2016-2020. O recorrente teve seu pleito inicial indeferido por este Conselho. Ato contínuo, apresentou Pedido de Reconsideração com o intuito de sanar equívocos e apresentar novos esclarecimentos. Contudo, o pedido foi não acatado, sob os argumentos acima citados. Nada havendo mais a tratar, os membros presentes declararam encerrada a reunião. Salvador, 26 de junho de 2026. EURICO ALCÂNTARA DOS SANTOS Presidente da Comissão Eleitoral NADJANE CRISÓSTOMO PRADO Membro da Comissão Eleitoral SANDRA CRISTINA MIRANDA MOTA Membro da Comissão Eleitoral DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.295 15 LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão de Contratação Especial, designados na Portaria SEFAZ n º 022/2024, alterada ela Portaria SEFAZ nº 065/2024, vinculados à Secretaria Municipal da Fazenda, através do Nucleo Especial de Modernização da Gestão Municipal-NEMAG (criado pelo Decreto no 25.787/15, referente ao contrato de financiamento nº.15.2.0065.1, firmado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, vinculado a Secretaria Municipal da Fazenda, divulga o resultado da Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 Processo Administrativo PGMS n° 205154/2024 OBJETO Aquisição de estações de trabalho e notebooks avançados, novos e de primeiro uso, de 30 (trinta) estações de trabalho e 50 (cinquenta) notebooks, para a renovação de parte do parque tecnológico da PGMS, em especial dos equipamentos destinados ao Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI e aos gestores de unidades para operação das atividades jurídicas e administrativas. LICITANTE VENCEDOR LOTE VALOR GLOBAL FRACASSADO 1 -- CHIPCIA INFORMÁTICA LTDA CNPJ 00.761.147/0001-02 2 R$ 757.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL REAIS), Data da homologação: 18/06/2026 Salvador, 26 de junho de 2026 GEORGE MELO BARRETO Agente de Contratação SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90004/2026 - PROC: 138628/2025- SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para a aquisição de PAPEL TOALHA. LICITANTE LOTES VALOR (R$) MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA BA 01 R$ 16.197.334,00 02 R$ 1.799.750,00 A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 19/06/2026. Salvador, 26 de junho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90037/2026 - PROC: 224999/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de UTENSÍLIOS DE LIMPEZA - (PANO DE LIMPEZA). LICITANTES LOTES VALOR (R$) PRIME SOLUTION LTDA 01 R$ 1.896.021,51 LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA 02 R$ 246.707,42 A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 10/06/2026. Salvador, 26 de junho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESULTADO DE LICITAÇÃO HOMOLOGADA A Comissão Setorial Permanente de Licitação - COPEL, da Secretaria Municipal da Educação - SMED, atendendo a decisão da Autoridade Superior, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da licitação a seguir: MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 PROCESSO Nº: 50272/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a conclusão da obra da Escola Municipal do Curralinho, conforme especificado no projeto básico e seus anexos. LICITANTE VENCEDOR LOTE VALOR DA PROPOSTA NORDESTE ENGENHARIA LTDA 01 (ÚNICO) R$ 6.750.000,00 Data da Homologação: 29/06/2026 Salvador, 29 de junho de 2026. IANA BRITO MELO Agente de Contratação SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 40/2026 Processo Nº: 131966/2026-SECULT Inexigibilidade de Licitação nº 40/2026 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: INSTITUTO BALEIA JUBARTE CNPJ Nº: 01.274.251/0002-08 Objeto: Concessão de patrocínio ao Projeto Salvador das Baleias Valor Total: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 23.695.0009.116700 - Fortalecimento das Políticas e Estratégias Inovadoras de Atração no Turismo - Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 1.500.1 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021, art. 74, I. Data da autorização: 25/06/2026 Salvador, 26 de junho de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Empresa de Limpeza Urbana do Salvador - LIMPURB RESULTADO DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 A Comissão Permanente de Licitação CPL/LIMPURB, designada pela PORTARIA Nº 013/2026, atendendo a decisão do Sr. Presidente da LIMPURB, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 003/2026. LICITAÇÃO Nº: 003/2026. PROCESSO Nº: 240209/2025 - LIMPURB. OBJETO: Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação, infraestrutura de rede e cabeamento estruturado, ferramentas, insumos técnicos, materiais elétricos, hidráulicos, utilidades prediais, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, destinados à adequação física e tecnológica da sede da LIMPURB - Empresa de Limpeza Urbana do Salvador RESULTADO: FRACASSADA. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/16, no que couber. O processo administrativo correspondente a esta licitação está com vistas franqueada aos interessados, nos dias úteis, das 08:00h às 16:00 horas, na sede da EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DE SALVADOR - LIMPURB, situada na Rodovia BR-324, Km 618 - Oeste, Porto Seco Pirajá, Salvador - BA, CEP: 41.280-420, Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL. Telefone, (71) 3202-5028. Gabinete do Presidente da LIMPURB, em 26 de junho de 2026. CARLOS AUGUSTO DA SILVA GOMES Presidente da LIMPURB. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP AVISO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE PRAZO O município do Salvador, através da Superintendência de Obras Públicas do Salvador-SUCOP, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do Edital do Concorrência Eletrônica nº 90008/2026-Processo nº 78487/2026, que tem por objeto a Contratação de empresa capacitada para execução de obras de Requalificação Viária da Rua Chapada Diamantina, Bairro: Fazenda Grande II - Salvador/BA, regime de execução indireta, empreitada por preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, de acordo com as exigências, especificações e demais condições expressas no Edital e seus anexos, regendo-se a presente licitação e a adjudicação dela decorrente pelas disposições do Edital e seus anexos, pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 37.611/2023. i - Das alterações do Edital: Inclusão da Dotação Orçamentária de Emenda Parlamentar (Transferência Especial)-Plano de Ação nº 09032024-071281/2024 no Valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Ii - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO EDITAL: Ficam mantidas e inalteradas todas as demais disposições do Edital. iii - Da Reabertura de Prazo: Considerando que, não foi dada a Publicidade do Aviso da Licitação, anterior, na Imprensa Oficial União/DOU e tendo em vista a alteração do Edital, fica redesignada nova data e horário. Acolhimento das Propostas: a partir da disponibilidade do Edital no portal: gov.br/compras Abertura da Licitação/Disputa: dia 05/08/2026 as 10:00h Local: gov.br/compras O novo Edital e seus anexos se encontra disponível da seguinte forma: 1) Portal de Compras: www.compras.gov.br (utilizando-se para pesquisa o Código UASG nº 929949) 2) Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP 3) Portal SUCOP (Licitações): www.sucop.salvador.ba.gov.br 4) Portal PMS: www.compras.salvador.ba.gov.br (Concorrência nº 908/2026) 5) Sala da COPEL, (necessário fornecer um CD-R virgem ou pendrive), das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas. Informações: (71) 3202-4331/4339 e-mail: copel.sucop@salvador.ba.gov.br Salvador, 18 de junho de 2026 AELSON QUEIROZ Agente de Contratação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29516 CONTRATOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026005187 Processo nº 145262/24.2 Contratada: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA CNPJ: 26.976.381/0001-32 Objeto: MAT-.ESCRITÓRIO/PAPEL/IMPRESSO/FORMULARIOS Valor Total: R$ 14.420,00(Quatorze mil,quatrocentos e vinte reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade- 250114- Elemento de Despesa- 33903003 Fonte - Tesouro Data: 25/06/2026. Salvador,26 de junho de 2026.   EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO.   Procurador-Geral do Município. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ Companhia de Securitização de Salvador - SALSEC RESUMO DO CONTRATO Nº 02/2026 PROCESSO: SALSEC/DIRAF nº 136392/2026. CONTRATANTE: Companhia de Securitização de Salvador - SALSEC. CONTRATADA: Tattica Auditores Independentes Sociedade Simples. OBJETO: Prestação de serviços técnicos continuados de auditoria independente das demonstrações financeiras e informações contábeis da SALSEC, compreendendo a revisão das informações financeiras intermediárias/trimestrais, a auditoria das demonstrações financeiras anuais, a emissão dos respectivos relatórios, pareceres, comunicações e recomendações técnicas. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026. VALOR GLOBAL: R$ 36.038,28 (trinta e seis mil, trinta e oito reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. Salvador, 26 de junho de 2026 DANIELLE ALMEIDA LUZ Diretora Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DE CONTRATO RESUMO DO CONTRATO Nº 1928/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DESINETE FERNANDES SANTANA LIMA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 09 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1931/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): NOELI VIANA VEREDA DE ARAUJO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 03 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1932/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DAIANE SILVA MONTENEGRO SENA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 09 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1939/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIA INAH AMARAL MOTTA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 08 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1942/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MANUELA OLIVEIRA DE JESUS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 29 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1943/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): OSWALDO OLIVEIRA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 11 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1920/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LUZIDETE GOMES SOUZA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 02 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1922/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): NADJANE DOS SANTOS SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 29 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1924/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ALEXMARIO MODESTO DE JESUS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 29 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1958/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): VANESSA DE SOUZA ABREU FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM DIREITO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 28 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1959/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JULIANA SALMEIRO GOMES FEITOSA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM DIREITO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 09 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1960/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): EMILSE DE MELO TEIXEIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM DIREITO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 29 de maio de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.295 17 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1963/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANDRÉ LUIS MENEZES MAIA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM DIREITO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 28 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1964/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DIOGENES DE JESUS PEREIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM DIREITO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 05 de maio de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1957/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JAIRO DOS SANTOS CARVALHO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM DIREITO na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 09 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1971/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CARLOS ROBERTO SANTANA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM ESTATÍSTICA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 08 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1967/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): INDIARA MARIA LEAL VELOSO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM ECONOMIA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 01 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1951/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANDREA COSTA MARQUES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 09 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1954/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LILIANE SANTOS DE OLIVEIRA SANTANA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 08 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 1949/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DAVID SILVA SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de TÉCNICO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 02 (dois) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 01 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 26 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 437/2026 PROCESSO Nº 55542/2026. CONTRATO Nº 033/2024 OBJETO: Com vistas à descentralização do pagamento. LEI FEDERAL N° 8.666/93 LEI MUNICIPAL N° 4.484/92 PREGÃO ELETÔNICO: SEMGE n. º 209/2023, 22 de dezembro de 2023. CONTRATADA: GD EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-ME. CNPJ/MF sob n. º 26.332.463/0001-44. DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR GLOBAL (R$) SEINFRA 250125 33.90.39 1.500.1 22.050,00 SMS 250106 33.90.39 1.600.3 1.418.400,00 Salvador, 26 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2024 PROCESSO Nº 55542/2026. OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o Contrato nº 033/2024, conforme Parecer Jurídico constante dos autos do Processo Administrativo nº 55542/2026, tendo seu início em 26/06/2026 e término em 25/06/2027 LEI FEDERAL Nº 8.666/93. LEI MUNICIPAL Nº 4.484/92. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: SEMGE n. º 209/2023, 22 de dezembro de 2023. CONTRATADA: GD EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-ME. CNPJ/MF sob Nº 26.332.463/0001-44. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 1.440.450,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta reais). DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2026. FISCAL DO CONTRATO: FISCAL ADMINISTRATIVO MATRÍCULA DIELSON OLIVEIRA CRUZ 3094072 ÓRGÃO/ENTIDADE FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEINFRA CAMILA GONÇALVES MORELLI DE MATTOS 3158398 SMS JAIRO ERNANDES GONÇALVES MATOS JUNIOR 3174594 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE SEINFRA 250125 33.90.39 1.500.1 SMS 250106 33.90.39 1.600.3 Salvador, 26 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO DÉCIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2021 PROCESSO Nº 46970/2026 - Repactuação contratual em razão da Convenção Coletiva de Trabalho SEAC/SIEMACO/2026 e Tarifa de Transporte Coletivo 2026. OBJETO: O valor global anual do contrato passa de R$ 212.687.187,96 (duzentos e doze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) para R$ 223.899.957,60 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), baseado nos termos dos valores unitários, relacionados nos anexos I e II, e em conformidade com o Parecer Jurídico RPGMS/SEMGE n° 121/2026, que integra os Processo Administrativo nº 46970/2026. LEI FEDERAL N° 14.133/2021 LEI MUNICIPAL N° 4.484/92. CONTRATADA: WS SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. CNPJ/MF sob n.º 63.223.093/0002-14. DATA DE ASSINATURA:29 de junho de 2026. Salvador,29 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2024 PROCESSO Nº 46978/2026 - Repactuação contratual em razão da Convenção Coletiva de Trabalho SEAC/SIEMACO/2026 e Tarifa de Transporte Coletivo 2026. OBJETO: O valor global anual do contrato passa de R$ 82.259.890,20 (oitenta e dois milhões, duzentos DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29518 e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa reais e vinte centavos) para R$ 85.720.846,80 (oitenta e cinco milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), baseado nos termos dos valores unitários, relacionados nos anexos I e II, e em conformidade com o Parecer Jurídico RPGMS/SEMGE n° 132/2026, que integra os Processos Administrativos nº 46978/2026. LEI FEDERAL N° 14.133/2021 LEI MUNICIPAL N° 4.484/92. CONTRATADA: WS SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. CNPJ/MF sob n.º 63.223.093/0002-14. DATA DE ASSINATURA:29 de junho de 2026. Salvador,29 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2024 PROCESSO Nº 157158/2025 e 67907/2025– REPACTUAÇÕES CCT 2024 e 2025. OBJETO: Repactuação contratual, em decorrência das Convenções Coletivas de Trabalho SEAC/ SINTRAL/SIEMACO do exercício 2024 e 2025, passando o valor global anual do contrato de R$ 26.142.816,00 (vinte e seis milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e dezesseis reais) para R$ 29.476.473,60 (vinte e nove milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta centavos), nos termos dos valores unitários, relacionados no anexo I e II, e em conformidade com o Parecer Jurídico PGMS 17/2026 e Parecer Complementar, que integra o Processo Administrativo nº 157158/2025. LEI FEDERAL N° 8.666/93. LEI MUNICIPAL N° 4.484/92. CONTRATADA: APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA. CNPJ/MF sob n.º 05.969.071/0001-10. DATA DE ASSINATURA: 29 de junho de 2026. Salvador, 29 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026004150 Nº PROCESSO: 262040/2024.1 CONTRATADA: J R DE JESUS ASSIS LTDA. CNPJ: 39.964.227/0001-92 OBJETO: 4.000 KG ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1. VALOR: R$ 15.360,00 (Quinze mil e trezentos e sessenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 21/05/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.214500 - Criança Alimentada - Criança Feliz - Creche; 12.365.0001.214600 - Criança Alimentada Aprende Melhor - Pré-Escola; 12.361.0001.222400 - Estudante Alimentado Melhor Rendimento Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.5.50.310001 - Transferências do Salário Educação. AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. Salvador, 26 de junho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação - SMED SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT RESUMO DE CONTRATO Contrato Nº: 41/2026 Processo Nº: 131966/2026 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: INSTITUTO BALEIA JUBARTE CNPJ Nº: 01.274.251/0002-08 Objeto: Concessão de patrocínio Projeto Salvador das Baleias Vigência: 26/06/2026 a 26/09/2026 Valor Total: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 23.695.0009.116700 - Fortalecimento das Políticas e Estratégias Inovadoras de Atração no Turismo - Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 1.500.1 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021, Art. 74, I. Data da autorização: 25/06/2026 Salvador, 26 de junho de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício Fundação Gregório de Mattos - FGM AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL-AFM AFM: 2026005196 Licitação 90103/2025 Termo de compromisso nº 2025000162 Processo Nº: 62813/2025 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: SOE ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ: 12.477.288/0001-79 Objeto: Aquisição de 300 kits lanches Valor Total: R$ 1.764,00 (Um mil setecentos e sessenta e quatro reais) Subação: 119900-Elemento de Despesa- 33903012 - Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 26/06/2026 Salvador, 26 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL-AFM AFM: 2026005157 Licitação 90103/2025 Termo de compromisso nº 2025000162 Processo Nº: 62813/2025 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: SOE ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ: 12.477.288/0001-79 Objeto: Aquisição de 700 kits lanches Valor Total: R$ 4.116,00 (Quatro mil cento e dezesseis reais) Subação: 119900-Elemento de Despesa- 33903012 - Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 25/06/2026 Salvador, 26 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO CONTRATO Nº 036/2026-GECULT PROCESSO Nº: 129075/2026 - GECULT/FGM CONTRATADO: MULTI PLANEJAMENTO CULTURAL LTDA CNPJ: 12.502.960/0001-39 OBJETO: Contratação de empresa para prestar assessoria técnica cultural especializada para subsidiar o planejamento estratégico, monitoramento e avaliação das atividades do Programa de Ocupação e Dinamização dos Espaços Culturais da Fundação Gregório de Mattos (FGM) - Ano II. VALOR: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026 Salvador, 26 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO CONTRATO Nº 33/2026 - FGM PROCESSO Nº 132462/2026 CONTRATADA: Vianna & Lourido LTDA EPP CNPJ: 03.793.947/0001-95 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação OBJETO: prestação de serviços artísticos especializados de concepção, criação, desenvolvimento, produção, execução, direção artística, supervisão técnica, instalação, acompanhamento e desmontagem do projeto cenográfico das comemorações oficiais da Independência da Bahia. VIGÊNCIA: 30 de setembro de 2026 VALOR: R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026 Salvador, 26 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO CONTRATO Nº 010/2026-GECULT PROCESSO Nº: 117159/2026 - GECULT/FGM CONTRATADO: 6.777.689 MARIANA FREIRE DOS SANTOS CNPJ: 26.777.689/0001-59 OBJETO: Contratação de Parecerista para compor a Comissão de Avaliação de Mérito do Edital 005/2026 Curto Circuito das Artes. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2026 Salvador, 25 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO CONTRATO Nº 011/2026-GECULT PROCESSO Nº: 117297/2026 - GECULT/FGM CONTRATADO: LORENA DA PAIXÃO RIBEIRO CNPJ: 56.415.971/0001-57 OBJETO: Contratação de Parecerista para compor a Comissão de Avaliação de Mérito do Edital 005/2026 Curto Circuito das Artes. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.295 19 VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2026 Salvador, 25 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO CONTRATO Nº 032/2026-GECULT PROCESSO Nº: 121790/2026 - GECULT/FGM CONTRATADO: CLEONILDES MARIA DA FONSECA SANTOS 5673024150 CNPJ: 25.226.493/0001-03 OBJETO: Contratação de Parecerista para compor a Comissão de Avaliação de Mérito do Edital 005/2026 Curto Circuito das Artes. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2026 Salvador, 25 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1237/2026. PROCESSO Nº 138554/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 913/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 51.693.628 ROSEMARY LEMOS GOES. CNPJ: 51.693.628/0001-50. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 51.693.628 ROSEMARY LEMOS GOES, que tem a exclusividade da atração artística “Juanzinho”, para se apresentar no dia 28 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 51.693.628 ROSEMARY LEMOS GOES. Salvador, 26 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1238/2026. PROCESSO Nº 138568/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 914/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 51.953.580 RAMON DE OLIVEIRA COSTA. CNPJ: 51.953.580/0001-72. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 51.953.580 RAMON DE OLIVEIRA COSTA, que tem a exclusividade da atração artística “Ramon Costa”, para se apresentar no dia 28 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 51.953.580 RAMON DE OLIVEIRA COSTA. Salvador, 26 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1239/2026. PROCESSO Nº 139089/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 915/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ASSOCIACAO TEMPLO DOS ORIXAS. CNPJ: 11.112.871/0001-13. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ASSOCIACAO TEMPLO DOS ORIXAS, que tem a exclusividade da atração artística “Templo dos Orixás”, para se apresentar no dia 26 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ASSOCIACAO TEMPLO DOS ORIXAS. Salvador, 26 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1240/2026. PROCESSO Nº 185/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 916/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 39.862.356 CID COSME ROCHA DOS SANTOS. CNPJ: 39.862.356/0001-70. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 39.862.356 CID COSME ROCHA DOS SANTOS, que tem a exclusividade da atração artística “Cid Rocha”, para se apresentar no dia 28 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 39.862.356 CID COSME ROCHA DOS SANTOS. Salvador, 26 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1241/2026. PROCESSO Nº 186/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 917/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ANTONIO PAULO SERGIO DA HORA DE ARAUJO EIRELI. CNPJ: 04.703.374/0001-24. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ANTONIO PAULO SERGIO DA HORA DE ARAUJO EIRELI, que tem a exclusividade da atração artística “Bob na Voz”, para se apresentar no dia 27 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ANTONIO PAULO SERGIO DA HORA DE ARAUJO EIRELI. Salvador, 26 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1242/2026. PROCESSO Nº 187/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 918/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ANTONIO PAULO SERGIO DA HORA DE ARAUJO EIRELI. CNPJ: 04.703.374/0001-24. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ANTONIO PAULO SERGIO DA HORA DE ARAUJO EIRELI, que tem a exclusividade da atração artística “Pittybull”, para se apresentar no dia 27 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ANTONIO PAULO SERGIO DA HORA DE ARAUJO EIRELI. Salvador, 26 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1243/2026. PROCESSO Nº 188/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 919/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ANTONIO PAULO SERGIO DA HORA DE ARAUJO EIRELI. CNPJ: 04.703.374/0001-24. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ANTONIO PAULO SERGIO DA HORA DE ARAUJO EIRELI, que tem a exclusividade da atração artística “Zé Paredão”, para se apresentar no dia 27 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29520 vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ANTONIO PAULO SERGIO DA HORA DE ARAUJO EIRELI. Salvador, 26 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº 2026005020 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90079/2025 - SEMGE TERMO DE COMPROMISSO: Nº 202600002 PROCESSO Nº 132237/2024 CONTRATADA: CONSÓRCIO LUMINA. CNPJ Nº 65.008.806/0001-71 OBJETO: SERVIÇO CADASTRO COMPLETO PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇO EMPLAQUETAMENTO. VALOR TOTAL: R$ 3.066.020,00 (Três milhões, sessenta e seis mil e vinte reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO ATIVIDADE: 204200 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 FONTE: 1.751.1 DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026 Salvador, 26 de junho de 2026. TEREZINHA ALMEIDA DE JESUS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESUMO DO CONTRATO Nº 017/2026 PROCESSO Nº: 36353/2026 - SEGOV CONTRATADO: CONSÓRCIO ASTEC IV CNPJ Nº 28.655.759/0001-21 OBJETO: Contratação empresa especializada para prestação de serviços técnicos em documentação, design, desenvolvimento e manutenção evolutiva e corretiva de sistemas, portais e aplicativos para dispositivos móveis, executados em regime de fábrica de software, utilizando as linguagens Maker All, Java e PHP, com treinamento da ferramenta para os técnicos e dos produtos desenvolvidos para multiplicadores e usuários finais dos novos produtos, contemplando instalação e acompanhamento da implantação dos novos serviços. VALOR GLOBAL: R$ 589.500,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE SEGOV 250215 33.90.40 1.500.1 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021. ASSINATURA: 26/06/2026. Salvador, 26 de junho de 2026 ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 062/2026 PROCESSO Nº 85567/2025 - SEMIT. CONTRATO Nº 020/2024. OBJETO: Este Termo tem por objeto o REAJUSTE do valor do Contrato nº 020/2024, em razão da aplicação do índice contratual aos componentes dos custos contratuais, como previsto na Cláusula Décima Terceira, item 13.1, do instrumento contratual. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: SAFETEC INFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº 07.333.111/0001-69. DATA DE ASSINATURA: 12 de junho de 2026. ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL SEMIT 218500 33.90.40 1.500.1 R$ 199.656,82 Salvador, 26 de junho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 48/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: SUPERBRITAS LTDA CNPJ: 09.622.478/0001-28 PROCESSO Nº: 116423/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de brita 3/8 e 5/8 e pó de pedra, com entrega F.O.B (custo, seguro e frete de responsabilidade do comprador). PRAZO: 06 (seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 44.500,00 (Quarenta e quatro mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 224900- Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026 PARECER Nº 159/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: Superbritas Ltda - Hugo Bassetti Comombi VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 49/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: 2DG SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 39.926.521/0001-00 PROCESSO Nº: 135490/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Contratação de serviços comuns de engenharia para reforma do depósito de ferramentas da sede da DESAL. PRAZO: 03 (três) meses VALOR GLOBAL: R$ 95.061,41 (Noventa e cinco mil, sessenta e um reais e quarenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 25.01.04- Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026 PARECER Nº 170/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: 2DG Serviços e Soluções em Construções Ltda - Diego Aguiar Neiva VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026005154 LICITAÇÃO: 0006/2026 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 202600009 PROCESSO: Nº 13065/2026 CONTRATANTE: SEINFRA CNPJ: 13.927.801/0011-10 CONTRATADA: ATE N TE CNOLOGIA LTDA CNPJ: 04.602.789/0001-01 OBJETO: NOTEBOOK BÁSICO VALOR TOTAL:R$ 5.980,00 (cinco mil, novecentos e oitenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 15.451.0005126700 - Elemento de Despesa: 449052 - Fonte: TESOURO FLAVIO LOPES Gestor de Núcleo Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP RESUMO DO CONTRATO Nº 06/2026 Processo Administrativo nº: 46627/2026 Concorrência nº 90004/2026 Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-CNPJ nº 10.635.089/0001-16 Contratado: CONSTRUTORA ALVES CARVALHO LTDA -CNPJ/MF 41.522.851/0001-81 Objeto: Execução de obras de Requalificação Viária da Travessa Antônio Hungar, no bairro de Itacaranha - Salvador/BA, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, de acordo com sua proposta, Edital e seus anexos. Valor global: R$ 416.269,54 (quatrocentos e dezesseis mil duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) Prazo de vigência do contrato: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data da assinatura da 1ª Ordem de Serviço/O.S. Data de assinatura do Contrato: 19/06/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 25 de junho de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.295 21 EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ AVISO DE CONTRATAÇÃO A Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, através da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COT, em observância à IN nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada uma cotação de preços com objetivo de obter novas propostas de preços para a aquisição de assinaturas eletrônicas AdobeSign, contemplando 200 (duzentas) transações eletrônicas no período de 12 (doze) meses. Os interessados poderão encaminhar sua proposta comercial/financeira no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, por meio do e-mail copel@sefaz.salvador.ba.gov.br. As especificações referentes ao processo nº 104.445/2026, relacionadas ao objeto desta cotação poderão ser solicitadas pelo mesmo e-mail copel@sefaz.salvador.ba.gov.br. Salvador, 26 de junho de 2026. GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda. AVISO DE CONTRATAÇÃO A Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, através da Coordenadoria Administrativa - CAD, em observância à IN nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada uma cotação de preços com objetivo de obter novas propostas de preços para a aquisição de cabos elétricos de diversas capacidades e especificações técnicas, destinados à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva, adequações técnicas, ampliações e melhorias das instalações elétricas da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ. Os interessados poderão encaminhar sua proposta comercial/financeira no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, por meio do e-mail copel@sefaz.salvador.ba.gov.br. As especificações referentes ao processo nº 115.851/2026, relacionadas ao objeto desta cotação poderão ser solicitadas pelo mesmo e-mail copel@sefaz.salvador.ba.gov.br Salvador, 26 de junho de 2026. GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO N° 10/2026 CONCURSO PUBLICO EDITAL N° 01/2024 A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, INFORMA os nomes dos candidatos desclassificados no Concurso Público - Edital nº 01/2024, tendo em vista o Aviso de Convocação n° 10/2026, publicado no DOM n° 9.268 de 15 de maio de 2026, que originou a solicitação, por não terem comparecido dentro do prazo estabelecido em ato convocatório para agendamento da perícia médica exigida no Edital. CARGO: PAI - ASSISTENTE SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - 30H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS AMANDA CAROLINE CAVALCANTE BARRETO 712.20X.XXX-XX 2061437 73 6º SIBELI DA SILVA DIEFENTHAELER 017.87X.XXX-XX 2042766 72 8º CAMILLA MATOS PEREIRA RODRIGUES BELMIRO 131.70X.XXX-XX 2035522 72 9º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS ELLEN KELLY FERREIRA 112.04X.XXX-XX 2101754 64 16º PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS LARA MORAES OLIVEIRA 016.69X.XXX-XX 2042979 57 2º Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 19 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 06/2023 - REDA SEFAZ A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 01/2026, publicado no DOM n° 9.284 de 09 de junho de 2026, e o Final de Lista n° 01/2026, publicado no DOM n° 9.289, de 16 de junho de 2026, derivados do Aviso de Convocação n° 01/2024, que originou a solicitação, para as funções temporárias de Técnico Superior, Técnico Superior em Direito, Técnico Superior em Estatística e Técnico Superior em Economia. Os candidatos convocados neste ato deverão obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico contratosedital062023.salvador.ba.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE; g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) emitido nos últimos 3 (três) meses anteriores à data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função, emitido por Médico do Trabalho ou Clínica de Medicina do Trabalho; m) Diploma ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar; n) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2 deverão ser enviados nos formatos PDF, digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 10 MB (megabytes), consoante ao quanto publicado no DOM nº 9.286 de 11 de junho de 2026. 2.2. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29522 2.3. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 15 (quinze) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, situada à R. das Vassouras, 01 - Centro Histórico, Salvador - BA, 40026-048, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, deverá ocorrer no seguinte horário: a) Turno MATUTINO - no horário das 09:00h às 11:30h b) Turno VESPERTINO - no horário das 13:00h às 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese do último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. FUNÇÃO: TÉCNICO SUPERIOR CARGA HORÁRIA: 40h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS JAMILE ESNE BRITO DE ARAÚJO 024.06X.XXX-XX ATECN120235540 160 53º SAIARA DE SANTANA SANTOS 857.94X.XXX-XX ATECN120231965 160 54º MILENA CARNEIRO BASTOS 904.75X.XXX-XX ATECN120232202 160 56º PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS GRAZIELA KETELLY SANTOS CARNEIRO 037.00X.XXX-XX ATECN120234478 170 5º FUNÇÃO: TÉCNICO SUPERIOR EM DIREITO CARGA HORÁRIA: 40h PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ALAIN AMORIM 015.20X.XXX-XX ATDIR120231814 135 15º FUNÇÃO: TÉCNICO SUPERIOR EM ESTATÍSTICA CARGA HORÁRIA: 40h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS EULINA SILVA SANTOS 676.87X.XXX-XX ATEST120236967 180 15º SUELI DAS GRAÇAS SILVA DE OLIVEIRA 535.42X.XXX-XX ATEST120232427 130 17º FUNÇÃO: TÉCNICO SUPERIOR EM ECONOMIA CARGA HORÁRIA: 40h PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS JUCILEIDE FERREIRA HERMINIO 031.97X.XXX-XX ATECO120235212 95 6º Diretoria de Gestão de Pessoas, 25 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90054/2026 - PROC: 89539/2026 - SEMGE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UM SISTEMA DE VÍDEO ATRAVÉS DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PELO FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, INTEGRAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TESTES, COMISSIONAMENTO, TREINAMENTO E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO FINAL (AS BUILT), PARA IMPLANTAÇÃO DA CASA DE ESPETÁCULOS, EQUIPAMENTO CULTURAL CONTIDO NO COMPLEXO CIDADE DA MÚSICA, COMPOSTO POR PROJEÇÃO DE GRANDE FORMATO, CAPTAÇÃO DE VÍDEO POR DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.295 23 CÂMERAS PTZ 4K, PRODUÇÃO/COMUTAÇÃO DE VÍDEO, CONVERSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS (BASEBAND E IP), MONITORAMENTO, INFRAESTRUTURA DE REDE DEDICADA, ARMAZENAMENTO EM REDE (NAS), ESTAÇÃO DE TRABALHO E INFRAESTRUTURA DE OPERAÇÃO EM RACK, com a abertura da sessão no dia 22/07/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 26 de junho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente FINAL DE LISTA N° 09/2026 - EDITAL Nº 01/2024 O Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, no uso de suas atribuições e com base no item 14.19 do Edital n° 01/2024 do Concurso Público - Profissionais de Saúde, publicado no DOM nº 8.779 de 05/06/2024 e Republicado no DOM n° 8.801 de 08 a 10/06/2024, tendo em vista o Aviso de convocação n° 10/2026, publicado no DOM n° 9.268 de 15 de maio de 2026, que originou a solicitação. Resolve: 1-Deferir o pedido formulado pelo candidato abaixo discriminado, que solicita a inclusão do seu nome no final de lista dos candidatos habilitados. 2- Aprovar a nova posição na ordem de classificação, do candidato abaixo discriminado, em face do deferimento do seu pedido. CARGO: PAI - ASSISTENTE SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - 30H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO CLASS INICIAL NOVA CLASS BRUNA NASCIMENTO MIRANDA 124.08X.XXX-XX 2080017 1º 357º Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 19 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO SUPERIOR - EDITAL N.º 04/2026 A Secretaria Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, TORNA PÚBLICA a realização do Processo Seletivo para o Programa de Estágio de Ensino Superior, nos termos do Decreto Municipal nº 29.633/2018, destinado a estudantes de Ensino Superior, consoante às normas contidas nesse Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A presente seleção pública será regida por este Edital, coordenada pela Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE e executada pelo Agente de Integração de Estágio CIDE - Capacitação, Inserção e Desenvolvimento. 1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas de estágio e quadro reserva na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Renda - SEMDEC. 1.2.1 Os candidatos aprovados nesta seleção pública, para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva que vierem a ser convocados, desenvolverão suas atividades no Programa Agente de Empreendedorismo desenvolvido pela Prefeitura Municipal do Salvador, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Renda - SEMDEC, mediante Acordo de Cooperação Técnica com o Parque Social, cujas atribuições proporcionem experiência prática de aprendizagem, de forma supervisionada, objetivando oportunizar aos acadêmicos vivências na área de desenvolvimento socioeconômico, através de estímulo ao empreendedorismo. 1.3 O estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e não enseja a formação de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Salvador e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estudante, a Instituição de Ensino e a Prefeitura Municipal do Salvador, através da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE. 1.4 O candidato ao Programa de Estágio da Prefeitura Municipal do Salvador, deverá observar a Lei Federal nº 12.788/2008, o Decreto Municipal nº 29.633/2018 e alterações posteriores que vierem a ser expedidas sobre a matéria. 1.5 A participação no Programa de Estágio prevê a percepção de Bolsa de complementação Educacional no valor de R$ 1.162,87 (hum mil cento e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos), acrescida do valor do auxílio transporte. 1.5.1 Ao estagiário não será concedido auxílio-alimentação ou assistência à saúde, bem como quaisquer benefícios que venham a ser instituídos para os servidores da Prefeitura Municipal do Salvador. 1.5.2 Será garantido ao estagiário Seguro de Acidentes Pessoais, através das Instituições Especializadas e credenciadas como agente de integração do sistema de ensino e setores de produção. 1.6 O estágio terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com jornada de 06 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, de 08h às 14h ou de 11h às 17h, em horários alternados, conforme escala estabelecida pelo Parque Social, sem prejuízo do cumprimento do horário escolar, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio. 1.6.1 O estagiário terá direito a um intervalo de 15 (quinze) minutos para repouso ou alimentação. 1.6.2 O estagiário desenvolverá atividades em Campo e terá um ponto de apoio em uma das 09 regionais que abrange o Programa. 1.6.3 O estagiário será alocado na regional determinada pela coordenação do Programa Agente de Empreendedorismo, podendo ser transferido para outra Regional, apenas se houver necessidade e interesse da administração. 1.7 A seleção pública terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final, ou se esgotar o cadastro reserva, o que primeiro ocorrer, e terá eficácia para preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade. 1.8 A seleção pública observará o Cronograma do Anexo IV deste Edital. 2. DAS VAGAS E REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 2.1 A seleção pública destina-se ao preenchimento de 42 (quarenta e duas) vagas e à formação de cadastro reserva que vierem a surgir no prazo de sua validade, vinculadas aos cursos constantes no item 2.3 deste Edital, de acordo com as necessidades e a conveniência Administração Municipal, observada a dotação orçamentária. 2.2 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas de estágio estabelecidas no subitem 2.1: a) Às candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica, amparadas pelo Programa Nova Fase (PNF) da Lei nº 9.731/2023, obedecendo aos critérios estabelecidos nos itens 4.1 a 4.9 deste Edital; b) Aos candidatos com deficiência, obedecendo aos critérios estabelecidos nos itens 5.1 a 5.9 deste Edital. 2.3 O Nível de Escolaridade, as Áreas de Formações, o Período Formativo e os Pré-Requisitos são os estabelecidos a seguir: TABELA 2.3 NÍVEL DE ESCOLARIDADE Superior Incompleto ÁREAS DE FORMAÇÕES Administração, Economia, Tecnologia em Gestão Financeira, Tecnologia em Gestão Comercial, Tecnologia em Gestão e Empreendedorismo PERÍODO FORMATIVO Estar cursando entre o 2º e o penúltimo semestre do curso PRÉ-REQUISITOS - Possuir cadastro de candidato no site do CIDE RH – http:// www.cideestagio.com.br/. - Estar matriculado (a) e cursando em instituição de ensino superior ou na modalidade de Ensino à Distância – EAD, ou no turno noturno para modalidade de ensino presencial. - A instituição de ensino deve ser reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e estar conveniada com o CIDE RH. - Ter concluído 10% do curso. 2.4 Poderão participar da seleção pública, para preenchimento de vagas e formação do cadastro reserva, os estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência em cursos de ensino superior, conforme critérios estabelecidos na Tabela 2.3. 2.5 Não será admitida a contratação do estudante que realize estágio em qualquer outra instituição, fora dos limites de jornada estabelecidos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. 2.6 A constatação de qualquer das vedações constantes dos itens acima ensejará o imediato encerramento do vínculo de estágio. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas pela Internet, no sítio eletrônico do CIDE (ciderh.org.br/ documentos/SEMGE.php), observado o horário oficial de Brasília/DF, das 09h do dia 01 de julho de 2026 às 23h59 do dia 14 de julho de 2026, ou quando atingido o quantitativo de inscrições, conforme subitem 3.3. 3.2 Não será cobrada taxa de inscrição. 3.3 Serão permitidas 500 (quinhentas) inscrições para o Processo Seletivo. Após atingir esse quantitativo, as inscrições não serão mais aceitas. I Acessar o site do CIDE, através do endereço eletrônico cideestagio.com.br/ ciderh.org.br/ documentos/SEMGE.php, durante o período de inscrição e preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO; II Ler atentamente o Edital nº 04/2026 do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29524 Superior; III Preencher a ficha de inscrição; IV Preencher o Cadastro do Candidato, informando seus dados pessoais e do curso, e gerando login e senha de acesso ao sistema do CIDE através do endereço eletrônico http://cideestagio.com.br/; V Acessar novamente o site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php, e seguir o passo a passo exposto no site; VI Preencher o formulário de inscrição e encaminhar todos os documentos necessários solicitados no formulário; VII O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá indicá-lo no cadastro e informar no ato da inscrição, clicando na opção: “desejo atendimento pelo nome social”. No cadastro, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial; VIll Informar se pretende concorrer às vagas do Programa Nova Fase (PNF), voltado para as candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica da Lei nº 9.731/2023, obedecendo aos critérios estabelecidos no item 4 deste Edital; IX Informar a condição de candidato com deficiência e/ou a solicitação de atendimento especial para aplicação de prova, se for o caso, obedecendo aos critérios estabelecidos nos itens 5 e 6 deste Edital; 3.5 A inscrição só será efetivada após o preenchimento de todos os requisitos acima listados. 3.5.1 Só é permitido ao candidato realizar uma única inscrição. Em caso de efetuar mais de uma inscrição, será considerada somente a última, excluindo-se as demais. 3.5.2 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição. 3.5.3 O candidato que prestar qualquer declaração falsa ou inexata, ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, implicando, a qualquer tempo, na eliminação do candidato. 3.6 A inscrição neste Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e normas que regem o Programa de Estágio da Prefeitura Municipal do Salvador, disposto no Decreto Municipal nº 29.633/2018, bem como a Lei Federal nº 11.788/2008. 3.7 A relação geral das inscrições homologadas, a convocação para a realização da prova, bem como outros comunicados referentes à realização do Processo Seletivo – Edital nº 04/2026, serão disponibilizados no site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php. 3.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as comunicações relativas ao presente processo seletivo. 3.8 O CIDE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de falha de comunicação, congestionamento das linhas de acesso, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.9 Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. 3.11.1 O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através da ficha de inscrição, até a data de 14/07/2026. O atendimento ao requerimento está sujeito a confirmação de recebimento do Agente de Integração CIDE em resposta ao e-mail do candidato, c onforme estabelecido no item 3.11.2. 3.11.2 O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social. 3.11.3 A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Processo Seletivo, entre parênteses, antes do respectivo nome civil, em conformidade com a Lei Municipal nº 7.859/2010. 3.12 A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos, ainda que verificadas posteriormente, implicarão na eliminação do candidato do processo seletivo. 4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AS FILHAS DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 4.1 Às candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica, amparadas pelo Programa Nova Fase (PNF) da Lei nº 9.731/2023, são reservadas 10% (dez por cento) das vagas. 4.2 Se a apuração do número de vagas reservadas para as filhas de mulheres vítimas de violência doméstica resultar em número fracionado, será utilizado o primeiro número inteiro superior. 4.3 Para efeito do previsto neste Edital, considera-se amparada pelo PNF a filha cuja mãe esteja inserida ou tenha passado, nos últimos 4 (quatro) anos, em programas de acolhimentos às mulheres vítimas de violência desta Capital. 4.4.A candidata que desejar concorrer às vagas reservadas deverá assinalar esta condição no campo específico no ato da Inscrição. 4.4.1 No ato da inscrição, a candidata deverá anexar cópia de documento oficial de identificação da mãe e declaração, emitida pela Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ/Centros de Referência de Atenção à Mulher, comprovando que a sua mãe se enquadra no disposto no item 4.3. 4.4.2. Quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, a candidata que porventura declarar indevidamente a opção de concorrer às vagas destinadas ao PNF, poderá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, cancelar a mesma, desde que dentro do prazo de recurso contra a divulgação das inscrições. 4.5 As candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica concorrerão também às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.6 As convocações das candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica obedecerão aos seguintes critérios: 4.6.1 A primeira candidata classificada no resultado final do Processo Seletivo será convocada para ocupar a 9ª (décima) vaga de estágio aberta do curso para o qual se inscreveu, excetuando as substituições; 4.6.2 As demais candidatas filhas de mulheres vítimas de violência doméstica serão convocadas a cada intervalo de 10 (dez) vagas menos 01 (uma), de modo que a ordem de convocação seja: 9ª, 19ª, assim sucessivamente. 4.7 A candidata deve observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, se certificar de que atende as condições previstas na Lei nº 9.731/2023 e alterações posteriores. 4.8 Se for constatado que a candidata não preenche os requisitos deste item, esta concorrerá apenas às vagas da Ampla concorrência. 4.9 Cabe à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ o acompanhamento periódico e contínuo dos fluxos de preenchimentos das vagas deste programa. 5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Aos candidatos com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do total de vagas de estágio, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, conforme o art. 17, §5º, da Lei nº 12.788, de 25 de setembro de 2008. 5.2 Serão considerados deficientes, os candidatos que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e a contemplada pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. 5.3 Para concorrer como pessoa com deficiência o candidato deverá: 5.3.1 Declarar essa condição no ato da inscrição, especificando o tipo de deficiência e a solicitação de atendimento especial para aplicação da prova, se for o caso; bem como, anexar, no ato da inscrição o laudo médico. 5.3.2 Enviar laudo Médico com as informações constantes no subitem 5.3.2.1, de forma digitalizada, para a ficha de inscrição, dentro do período de inscrições, acompanhado de documento de identificação com foto. 5.3.2.1 O Laudo Médico deverá ser legível, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, contendo a assinatura, carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão e expedido no prazo máximo de 12(doze) meses anteriores à data de divulgação do Edital. 5.3.2.2 Para efeito do item 5.3.2, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Comandos Militares, passaporte brasileiro; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). 5.4 Os candidatos com deficiência participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas. 5.5 O candidato classificado em vaga destinada a estudante com deficiência terá seu nome publicado em lista específica e em lista geral de classificação. 5.6 As convocações dos candidatos com deficiência obedecerão aos seguintes critérios: 5.6.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no resultado final do Processo Seletivo será convocado para ocupar a 10ª (décima) vaga de estágio aberta do curso para o qual se inscreveu, excetuando as substituições. 5.6.2 Os demais candidatos com deficiência serão convocados a cada intervalo de 10 (dez) vagas preenchidas, de modo que a ordem de convocação seja: 10ª, 20ª, assim sucessivamente. 5.7 Caso não haja candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade da seleção, serão convocados os estudantes da lista geral. 5.8 O candidato classificado em vaga destinada a pessoa com deficiência somente ingressará no estágio se na ocasião da convocação, acrescido da documentação constante no item 13.1.2, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.295 25 apresentar: 5.8.1 Laudo Médico expedido nos últimos de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão. 5.8.2 Atestado médico que ateste a compatibilidade da deficiência de que é portador com as atividades próprias do pretendido estágio, cujo modelo encontra-se no Anexo IV deste Edital. 6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 6.1 Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, inclusive tempo estendido, deverão solicitá-la no ato de inscrição, enviando o atestado médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data de divulgação do Edital, que justifique o atendimento especial solicitado, de forma digitalizada, através do site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php, na ficha de inscrição dentro do período de inscrições. 6.2 A inexistência do atestado médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento dessa solicitação. 6.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será disponibilizada no site ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php. 6.4 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 7.1 O Pro cesso Seletivo compreenderá as etapas de Introdução ao Programa Agente de Empreendedorismo e de Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório: TABELA 7.1 1ª ETAPA Introdução ao Programa Agente de Empreendedorismo 2ª ETAPA Questões Discursivas Área de conhecimento Nº de questões Valor por questão (pontos) Valor total (pontos) Empreendedorismo, considerando o disposto no item 9 4 2,5 10 7.3 O conteúdo programático referente à Prova Discursiva são os constantes do Anexo II deste Edital. 7.5 A Introdução ao Programa Agente de Empreendedorismo será realizada de acordo com o item 8 deste Edital. 7.6 A Prova Discursiva será avaliada conforme item 9 deste Edital. 8. DA INTRODUÇÃO AO PROGRAMA AGENTE DE EMPREENDEDORISMO 8.1 A Introdução ao Programa Agente de Empreendedorismo será realizada sob responsabilidade da equipe coordenadora do programa, 30 minutos antes da aplicação da prova discursiva, não havendo prejuízo no tempo de sua realização. 8.2 Para cumprir a etapa de Introdução ao Programa Agente de Empreendedorismo é necessário participar 100% (cem por cento) da carga horária da atividade. 8.3 Se o candidato não participar de forma integral da Introdução ao Programa Agente de Empreendedorismo, será eliminado do processo seletivo. 9. DA APLICAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA 9.1 O local, data e horário da prova será oportunamente divulgado no site do CIDE, ciderh.org.br/ documentos/SEMGE.php. 9.2 A Prova Discursiva será realizada de forma presencial nas datas, locais e horários a serem informados pelo Aviso de Convocação de acordo com escalonamento informado pelo CIDE, por meio do no site do CIDE, ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php. 9.3 A Prova Discursiva será aplicada a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas. 9.3.1 O tempo total para realização das etapas da seleção será de 2h30min (duas horas e trinta minutos), compreendendo a apresentação da Introdução ao Programa Agente de Empreendedorismo e a aplicação da prova discursiva. 9.4 A Prova Discursiva deverá ser realizada sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de livros, anotações ou outros aparelhos eletrônicos, sob pena de desclassificação. 9.5 Não será permitido ao candidato, durante a aplicação da Prova Discursiva, solicitar qualquer esclarecimento sobre a formulação das questões. 9.6 Não é permitida qualquer divulgação ou compartilhamento de questões da Prova Discursiva, por meio físico ou virtual. 9.7 No local de aplicação da Prova Discursiva, os inscritos deverão apresentar documento original de identificação com foto. 9.7.1 Para efeito do item 9.7, serão aceitos documentos de identificação alistados no item 5.3.2.2. 9.8 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova: 9.8.1 For surpreendido em comunicação com outras pessoas, usando livros, notas, impressos, ou qualquer outro meio de comunicação, incluindo computadores, telefones celulares e tablets, 9.8.2 Lançar mão de meios ilícitos para a realização da prova, 9.8.3 Perturbar a ordem dos trabalhos. 9.9 Não haverá segunda chamada para a aplicação da Prova Discursiva, sob nenhuma hipótese. O candidato que deixar de realizar a Prova Discursiva, na data e horário determinados no comunicado de convocação, será eliminado do processo seletivo. 9.10 A Prova Discursiva contará com 4 (quatro) questões discursivas. 9.11 A Prova Discursiva será avaliada considerando-se os seguintes critérios: 1. Atendimento ao tema proposto; 2. Clareza na argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão; 3. Utilização adequada da Língua Portuguesa; e 4. Criatividade/originalidade. 9.12 A correção da Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma Banca Corretora, conforme os aspectos mencionados no subitem 9.3, cuja pontuação máxima será de 2,5 (dois pontos e meio) para cada questão, totalizando 10 (dez) pontos. 9.12.1 O candidato deverá obter 5 (cinco) pontos ou mais do total da pontuação prevista para as questões discursivas, para não ser eliminado do processo seletivo, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 9.13 O candidato terá as questões discursivas avaliada com nota 0 (zero) em caso de: a) não atender ao tema proposto e ao conteúdo avaliado; b) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; c) copiar parcial ou totalmente texto de outra autoria, sem mencionar a sua origem. 9.4 A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca corretora) a identidade do candidato. 10. DOS RECURSOS 10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante o CIDE, no prazo de 01 (um) dia útil da publicação do resultado preliminar da Prova Discursiva. 10.2 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior. 10.3 O recurso deverá ser interposto diretamente no endereço eletrônico ciderh.org.br/documentos/ SEMGE.php, no link específico. 10.4 Deverá ser elaborado um recurso para cada questão, com indicação do tipo de prova e dos fundamentos e referências consideradas, sob pena de indeferimento. 10.5 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão apreciados. 10.6 O CIDE constitui última instância na esfera administrativa para conhecer dos recursos sobre a presente seleção pública, não cabendo recurso a outra autoridade, nem recurso adicional pelo mesmo motivo. 10.7 As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas através do endereço eletrônico ciderh.org.br/documentos/SEMGE.php, como deferido ou indeferido. 10.8 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital. 11. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29526 11.1 Será considerado aprovado no Processo Seletivo o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 11.2 Serão classificados, em ordem decrescente da Nota Final, os candidatos que comporão o Resultado Final do Processo Seletivo, apurada de acordo com a seguinte fórmula: NF = NPD NF – Nota Final NPD – Nota da Prova Discursiva 11.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que tiver idade maior. 11.4 O resultado final do Processo Seletivo será publicado nos sites ciderh.org.br/documentos/ SEMGE.php, www.dom.salvador.ba.gov.br e www.gestaopublica.salvador.ba.gov.br – área de estágio, por meio de três listagens, a saber: a) lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação; b) lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação dos candidatos habilitados, em ordem de classificação; c) lista de Filha de Mulheres Vítimas da Violência Doméstica, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, em ordem de classificação. 12. DA CONVOCAÇÃO 12.1 As convocações para contratação obedecerão a ordem de classificação e serão publicadas no site www.dom.salvador.ba.gov.br e no site www.gestaopublica.salvador.ba.gov.br – área de estágio. 12.1.1 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação. 12.1.2 Os candidatos convocados deverão obedecer ao prazo e orientações determinadas no Edital de Convocação para contratação, para emissão do Termo de Compromisso de Estágio. 12.1.3 Na ocasião da convocação para contratação, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação: a) Documento de Identificação com foto, na forma do item 5.3.2.2; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Comprovante de residência com CEP, emitido no máximo há 3 (três) meses; d) Comprovante de Matrícula do semestre em curso, expedido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior, constando o quadro de horários das disciplinas em curso. e) Histórico escolar atualizado, expedido, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino Superior, constando o total da carga horária exigida para conclusão do curso e o total da carga horária já cursada; f) Caso o histórico escolar não demonstre claramente o total da carga horária para conclusão do curso e o total da carga horária já cursada, este deverá apresentar declaração, expedida, assinada e carimbada pela Instituição de Ensino Superior, com as informações. 12.1.3.1 Serão aceitos como comprovante de residência contas de consumo do imóvel, como IPTU, água, luz, gás, TV, internet e telefone; declaração 2025/2026 de imposto de renda; carnê de cobrança do IPVA; demonstrativos do INSS, FGTS ou algum órgão público; multas de veículos; demonstrativos bancários, como extrato e fatura; contas pessoais, como plano de saúde, boletos escolares e conta de celular. 12.2 Os candidatos convocados poderão ser desclassificados nas seguintes situações: a) Descumprimento das regras previstas neste Edital; b) Apresentação, no momento da contratação, de documentação incompleta ou que não comprove o atendimento aos pré-requisitos mínimos para ingresso, conforme a Tabela 2.3 deste Edital; c) Não observância dos prazos e das orientações estabelecidos na convocação para contratação; d) Desistência. 12.3 A desclassificação do candidato implicará na convocação imediata do candidato subsequente. 12.4 O estagiário contratado poderá permanecer no estágio pelo período máximo de 2 (dois) anos, consecutivos ou alternados, observadas as disposições legais aplicáveis. 12.4.1 Para fins de cômputo do limite máximo previsto no item 12.4, serão considerados, de forma cumulativa, os períodos de estágio realizados nos níveis médio, médio técnico e superior, independentemente do curso ou área de formação. 12.4.2 O disposto no item 12.4.1 aplica-se aos estágios realizados em quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Salvador, ainda que celebrados em períodos distintos. 12.4.3 Atingido o limite máximo previsto no item 12.4, ficará vedada a prorrogação ou celebração de novo Termo de Compromisso de Estágio. 12.4.4 Ao estagiário com deficiência não se aplica o limite máximo de 2 (dois) anos de duração do estágio, previsto no item 12.4, desde que permaneça regularmente matriculado e com frequência comprovada em instituição de ensino, nos termos da legislação vigente. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo. 13.3 Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à sua habilitação, classificação ou à nota adquirida na Prova Discursiva. 13.4 O candidato assume plena responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações e documentos. Na hipótese de informações falsas ou inexatas, o candidato será eliminado da seleção pública, em qualquer época, sem prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis. 13.5 Qualquer alteração dos dados cadastrais, inclusive das informações para contato, deverá ser objeto de atualização no site http://www.cideestagio.com.br/, com login e senha cadastrados. Após a data de publicação do resultado final do processo, o candidato poderá protocolar o requerimento de alteração de dados junto à Secretaria Municipal de Gestão, situada na Rua Horácio César, nº 64 – Dois de Julho, Salvador – BA. 14.3.1 A Secretaria Municipal de Gestão e o CIDE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, números de telefones e de documentos. 13.6 Em razão do cronograma estabelecido neste Edital, os candidatos deverão manter atenção constante aos comunicados publicados no site de inscrições e às mensagens enviadas por e-mail, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento das etapas e prazos. Recomenda-se, ainda, que a documentação acadêmica prevista no item 12.1.3 seja providenciada com antecedência, de modo que possa ser imediatamente apresentada no momento da convocação para contratação. 13.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão. Diretoria de Gestão de Pessoas, em 29 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora de Gestão de Pessoas ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO - EDITAL N.º 04/2026 FUNÇÃO: ESTAGIÁRIO – PROGRAMA AGENTE DE EMPREENDEDORISMO Atribuições Realizar de forma supervisionada as seguintes atividades: 1. Realizar atividades presenciais em campo; 2. Realizar atividades no modelo híbrido (presencial, semipresencial e virtual, se houver demanda estabelecida pelo Parque Social); 3. Divulgar o programa agente de empreendedorismo, mobilizando e conquistando parceiros para participar do mesmo; 4. Identificar nas comunidades de abrangência do programa empreendedores e potenciais empreendedores; 5. Estimular posturas empreendedoras, promovendo ações dentro das comunidades; 6. Acompanhar os empreendedores e potenciais empreendedores nas capacitações promovidas pelo programa; 7. Apoiar os empreendedores e potenciais empreendedores para acesso ao crédito, junto à instituição financeira; 8. Aplicar instrumentos de desenvolvimento, efetuar acompanhamentos e avaliação junto aos empreendedores e potenciais empreendedores e demais atores do programa; 9. Elaborar relatórios técnicos, de acordo com a periodicidade estabelecida pela coordenação do programa; 10. Cumprir com as determinações da coordenação do programa, executando as atividades de forma criativa e resiliente, adotando postura proativa; 11. Participar da capacitação específica para atuação do estagiário no programa agente de empreendedorismo, podendo ser realizada em formato presencial e/ou no modelo híbrido (presencial, semipresencial e virtual), síncrona ou assíncrona. ANEXO II – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO - EDITAL N.º 04/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 27 A 29 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.295 27 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3Órgão responsável Andrey das Neves Santos Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretário de Governo João Felipe de Souza Leão Secretaria de Governo CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Empreendedorismo; Habilidades empreendedoras; Desafios gerenciais e de atendimento para empreendedores; Educação financeira. INDICAÇÕES DE LEITURA · Empreendedorismo: https://www.sebrae-sc.com.br/blog/o-que-e-empreendedorismo · Educação Financeira: https://sebrae.com.br/empreendedores/guiaparaomei/ja-sou-mei/desafios- gerenciais-atendimento/educacao-financeira · Habilidades Empreendedoras: https://sebrae.com.br/empreendedores/ paraoseunegocio/gerencie/diversidade/dicas-identificar-habilidades-fortalecer- jornada · Desafios Gerenciais e de Atendimento para Empreendedores: https://sebrae.com. br/empreendedores/guiaparaomei/ja-sou-mei/desafios-gerenciais-atendimento ANEXO III – MODELO DE ATESTADO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD DO EDITAL N.º 04/2026 TIMBRE Atesto que o(a) Sr.(a) ________________________________, R.G. nº ___________, portador da Deficiência _________________________ CID ____________________ foi avaliado e encontra-se apto(a) para realizar as atividades propostas do estágio do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Superior - Edital n.º 04/2026 do Municipal de Salvador/ BA. ___________________________________________ Local e data ___________________________________________ Assinatura do Profissional Carimbo/CRM ANEXO IV – CRONOGRAMA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO - EDITAL N.º 04/2026 EVENTO DATA* Inscrições                 01 a 14/07/2026 Divulgação das inscrições homologadas 15/07/2026 Convocação para Prova Discursiva 16/07/2026 Aplicação da Prova Discursiva 21/07/2026 Resultado preliminar da Prova Discursiva 27/07/2026 Recurso em face do resultado preliminar da Prova Discursiva 28/07/2026 Resposta dos recursos face do resultado preliminar da Prova Discursiva 31/07/2026 Resultado Final e Convocação para Contratação 02/08/2026 * Datas prováveis, sujeitas a alterações. As datas acima, constantes do cronograma, poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde notifica a abaixo relacionada da existência de débito relativo ao desligamento do serviço público. Em face de tanto, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, para a apresentação do comprovante de pagamento, caso efetuado, ou para a liquidação do débito apurado, devidamente atualizado até a data de seu efetivo pagamento, sob pena de encaminhamento para a inscrição na DÍVIDA ATIVA Municipal. A notificada deve se dirigir, no prazo concedido, à Gerência Executiva de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Rua da Grécia, nº 03, Edifício Caramuru, 5º andar, Comércio, CEP: 40.010-010, nesta capital. NOME MATRÍCULA ALINE VILELA DOURADO MOITINHO 3168534 DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 19 de junho de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 030/2026 - FGM PROCESSO Nº 131958/2026 COMPROMITENTE: Fábio Luís Oliveira Monteiro CPF: 790.274.665-72 OBJETO: Execução do projeto “MABAÇOS”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2026 Salvador, 26 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 031/2026 - FGM PROCESSO Nº 133553/2026 COMPROMITENTE: Luma Oliveira Flôres CPF: 069.019.025-57 OBJETO: Execução do projeto “Participação No Mercado Do Festival PIXELATL 2026”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2026 Salvador, 26 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Guarda Civil Municipal - GCM AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2026 O INSPETOR-GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Convocar, pela 2ª vez, o servidor CLERISSON SANTOS DE OLIVEIRA, mat. 3100542, para comparecer ao Setor de Gestão de Pessoas da Guarda Civil Municipal de Salvador, situado na Av. General San Martin, n.º 734, Bairro Fazenda Grande do Retiro (Sede da GCMS), no horário das 8h às 16h30min. (segunda à sexta), no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir dessa publicação, para apresentar a documentação necessária para o Processo de Aposentadoria por incapacidade permanente n.º 313/2019. O não comparecimento no prazo indicado poderá ensejar o bloqueio de salário até a resolução da pendência de documentos. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 26 de junho de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor-Geral http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-06-29T13:19:20-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br