SALVADOR • BAHIA • TERÇA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.296 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS NUMERADOS � 2 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 3 DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - DPREV � 4 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 6 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 7 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 7 LICITAÇÕES � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 9 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 9 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 9 CONTRATOS � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 10 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 10 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 13 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 13 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 13 EDITAIS � 14 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 15 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 15 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 30 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2962 EXECUTIVO DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 41.912 de 29 de junho de 2026 Institui a “Operação Especial 2 de Julho 2026” no âmbito da Administração Pública Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nas disposições do inciso XIX do art. 78 e no art. 102 da Lei nº 01/1991, alterada pela Lei Complementar nº 030/2001 e, CONSIDERANDO a realização dos festejos ao dia 2 de Julho, que celebram a Independência da Bahia e a consolidação da Independência do Brasil, bem como a importância histórica, cívica e cultural do evento; CONSIDERANDO o significado histórico da celebração, a reverência patriótica dos atores envolvidos, a tradição, a devoção, a espiritualidade e ainda a representatividade dos personagens que fazem parte do simbolismo da luta do povo e desempenham papel relevante na realização do cortejo; CONSIDERANDO a necessidade de promover a organização do tradicional cortejo, já incorporado ao calendário festivo da Cidade, bem como das demais ações inerentes à data comemorativa em diversos pontos da Capital; CONSIDERANDO a complexidade operacional na coordenação do evento e a necessidade de se definir, claramente, as ações dos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, que, direta ou indiretamente, estarão envolvidos na execução de obras e serviços de caráter especial indispensáveis ao bom êxito dos festejos, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a “Operação Especial 2 de Julho 2026”, no âmbito da Administração Pública Municipal a ser executada sob a coordenação da Fundação Gregório de Mattos - FGM, com a finalidade de planejar, implementar e operacionalizar ações e medidas que visem a realização dos festejos relacionados à data histórica. Parágrafo único. A Operação instituída por este Decreto tem caráter transitório, circunstancial e especial, e terá duração, no exercício de 2026, no período compreendido entre 29 de junho a 05 de julho de 2026. Art. 2º A Coordenação Executiva da “Operação Especial 2 de Julho” será exercida pelo Presidente da Fundação Gregório de Mattos, competindo-lhe promover a mobilização de recursos, em articulação com os Órgãos e Entidades envolvidos, bem como articular-se com eventuais organizações privadas, adotando as providências necessárias para o desempenho da Operação Especial. Art. 3º Ficam estabelecidos os turnos, as áreas de atuação e a organização operacional para a realização das atividades comemorativas ao 02 de Julho: I - primeiro turno, com início às 6h e término às 13h, com atividades a serem realizadas no trajeto compreendido entre o Largo da Lapinha e a Praça Municipal; II - segundo turno, com início às 14h e término às 17h, com atividades a serem realizadas no trajeto compreendido entre a Praça Municipal e o Largo do Campo Grande (Praça Dois de Julho); III - terceiro turno, com início às 17h30 e término às 21h30, destinado à realização do Encontro de Filarmônicas, no Largo do Campo Grande (Praça Dois de Julho). Parágrafo único. As vias públicas que fazem parte do trajeto compreendido entre o Largo da Lapinha e a Ladeira da Água Brusca, delimitado nos termos do inciso I do caput deste artigo, serão liberados a partir das 14 horas. Art. 4º Ficam contempladas na Operação Especial de que trata este Decreto as seguintes atividades tradicionalmente realizadas em datas que antecedem e sucedem o dia 2 de Julho: I - Saída do Fogo Simbólico do Recôncavo Leste de Cachoeira e do Recôncavo Norte de Mata de São João no dia 29/06/2026; II - Celebração do Te Deum, na Catedral Basílica de Salvador, no Pelourinho, no dia 01/07/2026, às 9h; III - Cerimônia cívica com autoridades na Chegada do Fogo Simbólico e show cultural, no Largo de Pirajá, no dia 01/07/2026, das 14h às 21h; IV - Realização de shows musicais, no Largo do Campo Grande (Praça Dois de Julho), nos dias 03 e 04/07/2026, das 17h às 21h; V - Operação Volta dos Caboclos, no trajeto compreendido entre o Largo do Campo Grande (Praça Dois de Julho) e o Pavilhão da Lapinha, no dia 05/07/2026, das 17h às 21h. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, além dos eventos previstos nos incisos do caput deste artigo, integram as comemorações da Independência da Bahia, eventos artísticos-culturais com início previsto às 17h do dia 29/06/2026 a 0h do dia 05/07/2026 no circuito tradicional 02 de Julho e em outros pontos estratégicos da cidade. Art. 5º Integrarão a “Operação Especial 2 de Julho 2026” os seguintes Órgãos e Entidades operacionais, que funcionarão, em caráter extraordinário, no dia 02 de julho 2026: I - Fundação Gregório de Mattos - FGM, responsável pela Coordenação Executiva da Operação; II - Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, responsável pelo planejamento e execução das ações destinadas à manutenção da ordem pública. Parágrafo único. Os demais Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal fornecerão à Coordenação Executiva da Operação os apoios logístico, técnico e operacional necessários à realização do evento. Art. 6º A Coordenação Executiva da “Operação Especial 2 de Julho” poderá requisitar, quando necessário ao atendimento das ações previstas neste Decreto, servidores de Órgãos e Entidades da Administração Municipal não mencionados no art. 5º deste Decreto. Art. 7º Os órgãos federais e estaduais, empresas públicas, privadas e de economia mista, instituições privadas sem fins lucrativos e prestadores de serviços essenciais à população poderão prestar à Coordenação Executiva o apoio necessário ao desempenho da Operação, nos limites de suas atribuições. Art. 8º A “Operação Especial 2 de julho”, instituída por este Decreto, terá a seguinte estrutura funcional: I - Coordenador Geral; II - Coordenador Técnico; III - Coordenador de Área; IV - Motorista; V - Batalhão Quebra Ferro; VI - Encarregado; VII - Agente de Fiscalização. § 1º Caberá ao Coordenador Geral o planejamento estratégico da Operação, organização e operacionalização do evento. § 2º A função Batalhão Quebra Ferro, tem por finalidade preservar a tradição, o memorial histórico e cultural da celebração da Independência por meio da representação simbólica dos combatentes vitoriosos na Guerra, que após terem derrotado os colonizadores portugueses desfilaram pelas ruas da cidade com o carro deixado pelo exército português como um troféu; § 3º A função Batalhão Quebra Ferro será exercida por servidores indicados pela Coordenação Executiva da Operação, sendo responsáveis pela locomoção manual das carroças que transportarão os caboclos, símbolos dos festejos, durante todo o cortejo e após a celebração. Art. 9º A Coordenação Executiva da “Operação Especial 2 de Julho 2026” indicará os servidores que irão atuar como colaboradores do evento. Art. 10. Os servidores que atuarão na “Operação Especial 2 de Julho 2026” farão jus a Gratificação pela participação em Operações Especiais, prevista no art. 102 da Lei Complementar nº 01/1991, alterada pela Lei Complementar nº 030/2001, acrescido de valor correspondente ao auxilio alimentação, de acordo com a tabela de funções e valores constantes do Anexo Único deste Decreto, exclusivamente devido no período de vigência da Operação. § 1º Não poderão atuar em Operações Especiais os servidores que, na vigência da Operação, estiverem cedidos para Órgãos ou Entidades de outro Município, do Estado, da União ou de outro Poder do Município, bem como afastados por uma das licenças previstas no art. 110 da Lei Complementar nº 01/1991. § 2º A Gratificação pela Participação em Operações Especiais é vantagem temporária, que não se incorpora ao vencimento, tampouco serve de base para recolhimento da contribuição previdenciária. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 30 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.296 3 § 3º É vedada a concessão da gratificação prevista no caput deste artigo ao agente político ou ao Dirigente Máximo de Órgãos e/ou Entidades da Administração Direta e Indireta do Município, considerados os serviços por estes executados de relevante interesse público. § 4º É vedada a participação de servidores e/ou empregados públicos em mais de uma Operação Especial na mesma data. Art. 11. O pagamento da Gratificação pela participação na “Operação Especial 2 de Julho 2026” fica condicionado ao cumprimento de frequência, mediante emissão de demonstrativo com relação nominal, CPF e matrícula, juntamente com as escalas de plantões e valores correspondentes ao auxílio alimentação, proporcionais à carga horária efetivamente trabalhada, gerado a partir do Sistema de Operações Especiais - SOE, que deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE até o dia 5º dia útil do mês subsequente à realização da operação. § 1º Os servidores e empregados municipais indicados para atuar na Operação serão previamente cadastrados no Sistema de Operações Especiais, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, pelo responsável pela Operação no Órgão ou Entidade ao qual está vinculado. § 2º O demonstrativo de frequência e de valores gerado a partir do Sistema de Operações Especiais - SOE, nos termos do caput deste artigo, deverá ser devidamente atestado pelo titular da Entidade responsável pela Operação. Art. 12. Fica fixado como limite das despesas com o custeio da “Operação Especial 02 de Julho de 2026”, o valor de R$ 83.097,38 (oitenta e três mil noventa e sete reais e trinta e oito centavos), devendo ser observada ainda a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira dos Órgãos e Entidades envolvidos na operação. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 29 de junho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão ALEXANDRE REIS DE SOUZA Secretário Municipal de Cultura e Turismo em exercício DÉCIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública ANEXO ÚNICO FUNÇÃO VALOR EM R$ VALOR AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO BASE: 12H/DIA COORDENADOR GERAL 26,65 36,00 COORDENADOR TÉCNICO 22,81 36,00 COORDENADOR DE ÁREA 20,54 36,00 MOTORISTA 20,22 36,00 BATALHÃO QUEBRA FERRO 15,21 36,00 ENCARREGADO 10,27 36,00 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 9,58 36,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA Nº 52/2026 A SECRETÁRIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 2018. RESOLVE: Dispensar a servidora SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO, matrícula 3060153, da função de confiança de Chefe de Setor B, grau 63, do Setor de Julgamento da Coordenadoria de Tributação e Julgamento. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em 29 de junho de 2026. GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal de Fazenda PORTARIA N° 53/2026 A SECRETÁRIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 20181 RESOLVE: Designar, no período de 1º a 30/07/2026, a servidora MARCELA SANTIAGO PRADO, matrícula 3152874, Encarregada, Grau 61, para, cumulativamente, responder pela função de confiança de Chefe de Setor B, grau 63, do Setor de Informações Contábeis, da Contadoria Geral do Município, da Diretoria do Tesouro Municipal, durante o afastamento legal do titular, RODRIGO MATHIAS PRAXEDES DA SILVA, matrícula 3131466, por motivo de férias. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em 29 de junho de 2026. GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária da Fazenda DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, II, “b” INDEFIRO Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de incorporação de imóvel em realização de capital social em razão da impossibilidade da verificação da atividade preponderante da empresa constituída com prazo inferior a 2 (dois) anos e aquisição de bens com prazo inferior a 3 (três) anos. Fundamentação legal: art. 156, §2º, inciso I, parte final, da Constituição Federal, combinado com o art. 36, I, do CTN, o art. 115, III e 115-A, §§ 2º e 6º, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS e §8º do art. 4º Decreto nº 24.058/2013. Processo eletrônico nº:129633/2026 - SIP nº 917943/2026 Interessado: MARIA IZA PATRIMONIAL SÓLIDO LTDA Inscrições imobiliárias nº: 402.439-7 Salvador, 29 de junho de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 842/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar, a partir de 01/07/2026, a servidora RITA DE CASSIA DE SOUZA GUIMARAES, matrícula 3023343, para exercer a função de confiança de Supervisor, Grau 63, da Unidade de Atendimento ao Servidor, da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 30 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2964 GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 26 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 843/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMED nº 38139/2026, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais do Servidor JOSE JOAQUIM DE SANTANA JUNIOR, matrícula 3166881, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 29 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 850/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 131302/2026, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora VERONICA XAVIER DE SANTANA, matrícula 3117304, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 29 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 852/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMED nº 186731/2025, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora CRISTIANE FATIMA DE MORAES QUEIROZ CUNHA, matrícula 3123351, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 29 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 ABONO DE PERMANENCIA A PARTIR DA DATA DE OPÇÃO - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 164677/2025 SMED ANDREA VIEIRA MARTINS DOREA 139326/2025 SMED GRACE KELLY PAULO DOS SANTOS SILVA MATOS 72143/2026 SEDUR JOSE ANTONIO TEIXEIRA PIMENTEL 97580/2025 SMED JUSSIARA MARIA ANDRADE SILVA 169902/2025 SMED HELI ROSANA CAMPOS MIRANDA 153270/2025 SMED ANGELA MARIA LEMOS ANDRADE BEZERRA 146509/2025 SMED DENISE DA SILVA NASCIMENTO 77882/2025 SMED BARBARA MARIA DA SILVA 162249/2025 SMED CLAUDIA CUNHA OLIVEIRA GOES 114209/2025 SMED SANDRA MARIA NOVAZ 77004/2025 SMED NADIA BATISTA SANTOS 157792/2025 SMED ANA PAULA PINHO SANTANA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR DIAS 90171/2026 SMS EDMUNDO SANTOS DE SOUZA 6.895 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 29 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas Diretoria de Previdência - DPREV PORTARIA Nº 851/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo nº 2026.1002.100020PA, resolve conhecer da RENÚNCIA expressa da beneficiária ANA MARIA MENEZES SIMÕES, ao recebimento dos proventos de aposentadoria, mantida junto ao FUMPRES. GABINETE DA DIRETORIA, em 29 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 30 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.296 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 439/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12 do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº26.298 de 28 de julho de 2015, e considerando e disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto nº 29.129/2017 do Município do Salvador e no Edital de Credenciamento Nº 003/2021. RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a execução do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação - SMED, e as Organizações da Sociedade Civil- OSC, conforme Edital de Credenciamento Nº 003/2021, cujo objeto é o credenciamento das Organizações da Sociedade Civil para eventual celebração de parceria por meio de Acordo de Cooperação, visando o compartilhamento de práticas pedagógicas na perspectiva de Educação Inclusiva, destinadas ao atendimento de crianças, jovens e adultos, público-alvo da Educação Especial, bem como o Atendimento Multidisciplinar e o Atendimento Educacional Especializado (AEE) para os alunos da Rede Municipal de Ensino, no contraturno da matrícula regular. Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será integrada pelos membros: a) Rosana Assis dos Santos, matrícula nº 3103618 b) Meire Diane Santos de Oliveira Gomes, matrícula nº 3168499 c) Cristiane Andrade Silva Vieira, matrícula nº 3068706 Art. 3º No exercício das competências, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será responsável pelas seguintes obrigações, dentre outras: I- Analisar, avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento emitidos pelo Gestor da Parceria. II - Subsidiar o Gestor da parceria com orientações técnicas; III - Sanear dúvidas e solucionar possíveis conflitos entre a OSC e o/a Gestor da parceria; IV - Realizar visitas ao local de execução da parceria, quando entender necessário; V- Reunir-se, periodicamente, a fim de avaliar a parceria, por meio da análise do instrumento celebrado e dos relatórios de monitoramento apresentados pela OSC; VI - Elaborar plano anual de atividades de monitoramento e avaliação, como reuniões, visitas e relatórios, como também da própria Comissão, mediante análise de relatórios e visitas in loco, quando pertinentes; VII - Propor o aprimoramento dos procedimentos e padronização de objetos e parâmetros; VIII- Produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados. Art. 4º A Comissão atuará nas fases de execução e prestação de contas, conforme legislação específica e normas dos órgãos de controle. Art. 5º Revoga-se a portaria anterior nº 483/2024; Art 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 29 de junho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária PORTARIA Nº 440/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024 RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 120069/2026, no período de 06 de julho de 2026 a 04 de agosto de 2026, a servidora VIRGINIA MAURICIA DE AZEVEDO, matrícula nº 3083018, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0544 - ESCOLA MUNICIPAL SANTA TEREZINHA DO CHAME CHAME, durante o impedimento de sua titular MANUELA CONCEICAO DE BARROS COSTA, matrícula nº 3068643, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2024. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 29 de junho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 441/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024 RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 123051/2026, no período de 06 de julho de 2026 a 04 de agosto de 2026, a servidora ERICA SILVA DE SANTANA, matrícula nº 3098117, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 1050 - CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO NOVA BRASILIA, durante o impedimento de sua titular JUCELIA DE JESUS MACHADO, matrícula nº 3098961, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2026. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 29 de junho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 442/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024 RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 117369/2026, no período de 29 de junho de 2026 a 28 de julho de 2026, a servidora ADRIANA DA SILVA LIMA, matrícula nº 3122076, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0712 - ESCOLA MUNICIPAL RISOLETA NEVES, durante o impedimento de sua titular LUCIENE GUIMARAES DOS SANTOS DE JESUS, matrícula nº 3068672, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2024. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 29 de junho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 443/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024 RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 117366/2026, no período de 10 de junho de 2026 a 09 de julho de 2026, a servidora MARLUCE BELMONTE DE MATOS, matrícula nº 3072164, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0724 - ESCOLA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE, durante o impedimento de sua titular GEIZA MARIA CONTREIRAS PEREIRA, matrícula nº 3113526, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 29 junho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 444/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024 RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 117361/2026, no período de 01 a 30 de junho de 2026, o servidor MARCO ANTONIO VELOSO COSTA, matrícula nº 3093407, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0718 - ESCOLA MUNICIPAL JOSELITA ALVES CAPINAN DO CALABETAO, durante o impedimento de sua titular TATIANA BASTOS QUEIROZ, matrícula nº 3098118, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2023. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 29 de junho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 30 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2966 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA PORTARIA 021/2026 A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso das suas atribuições, das Leis Municipais 4.231/1996, c/c 5.204/1996. RESOLVE: Artigo 1°. Afastar no período de 01/07/2026 a 30/07/2026, por motivo de descanso remunerado os Conselheiros (as) Titulares e convocar seus respectivos suplentes, devendo os titulares retornar as suas atividades laborativas no dia 31/07/2026. TITULARES CONSELHOS SUPLENTES ALINE GOMES DA SILVA LIBERDADE IV ADILMA PEREIRA DA SILVA GILCIMARA REIS DA MOTA OLIVEIRA LIBERDADE IV MAIANE ENES BISPO DE SOUZA MARCIA DOS SANTOS SILVA PERIPERI IX MARIA DA ILMA ALMEIDA MORAIS ZILDA NUNES LEAL DOS SANTOS FEDERAÇÃO X PERIVALDO BITENCOURT SILVA GILAMARA DAS GRAÇAS SANTOS SANTANA BICA DO RIO XI MARIA JOSÉ BATISTA GICELIA FREITAS DOS SANTOS PITUBA XVII MERIAN DE OLIVEIRA ALVES MATHEUS BORGES DE SOUZA VALERIA XVIII NAIARA SANTOS MUNIZ PAULA GONZAGA DE SOUZA VALERIA XVIII JUCILENE CONCEIÇÃO DA CRUZ SANTOS JOCIENE DA PAZ LESSA FERREIRA NORDESTE DE AMARALINA XIX ELISVALDINO MESSIAS DOS SANTOS VILMA CLEI SANTOS JARDIM DAS MARGARIDAS XXIII PATIENCE DO NASCIMENTO GUIMARÃES Salvador, 29 de junho de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR PORTARIA Nº 184/2026 O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 13 a 15 de setembro de 2025, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo nº 5911000000 7129 / 2026 em 09/06/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder Prorrogação do Prazo de Validade da Autorização Ambiental nº 2024-SEDUR/ CLA/AA-31, publicada sob Portaria nº 288/2024, no DOM nº 8.863 em 04 de setembro de 2024, válida por 2 (dois) anos, a FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA., inscrita no CNPJ 34.283.754/0001-18, para DEMOLIÇÃO DE ÁREA, com 30.000 m² e geração aproximada de 7.777,06 m³ de resíduos, integrante de obra de requalificação urbana em área pública com 1.650,00 m² de área de preservação de vegetação, situada na Rua José do Nordeste, s/n, Loteamento Vela Branca, Nordeste de Amaralina, Salvador-BA, nas coordenadas geográficas: 13°00’16.2”S, 38°28’07.5”O; 13°00’21.8”S, 38°28’12.4”O (Datum Sirgas 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ou construção de novas edificações, ou demais obras realizadas, durante vigência da Licença Ambiental ora emitida; II. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração nas atividades realizadas pela empresa; III. Fornecer, treinar e supervisionar o correto uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s pelos funcionários; IV. Implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, devendo: a) realizar o treinamento e capacitação dos colaboradores para execução do PGRCC; b) Realizar o correto manejo dos resíduos da construção e demolição, estando vedado a disposição destes em locais ambientalmente sensíveis; c) estocar os insumos da construção civil em baias próprias e sobre contrapiso, devendo utilizar lona ou qualquer proteção contra intempéries; d) Os resíduos perigosos (embalagens de produtos químicos, solventes, óleo lubrificantes, EPI´s contaminados, entre outros) que por ventura venham a ser gerados, deverão ser destinados a aterros industriais licenciados; e) priorizar a reutilização e reciclagem dos resíduos Classe A (materiais cerâmicos, tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, solo de terraplanagem e concreto), se não forem aproveitados na própria obra, esses resíduos deverão ser encaminhados para usinas de reciclagem ou aterros de resíduos de inertes; f) Apresentar, semestralmente, os relatórios de execução do PGRCC, consubstanciado contendo a descrição do manejo dos resíduos Classe I e II, devendo ainda, em atendimento à Portaria nº 280, 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR e emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, que deverão ser mantidos em seus arquivos para fins de fiscalização e anexado ao referido relatório de execução do PGRS; V. Não realizar carga e descarga de materiais e resíduos da construção nos períodos de trânsito mais intenso, devendo dotar o entorno com sinalização adequada, incluindo áreas públicas e vias de pedestres; VI. Transportar o material terroso em veículo devidamente equipado, monitorado e em perfeitas condições de transporte, trânsito e segurança, nunca ultrapassando a sua capacidade instalada de carga, a qual deve estar sempre bem-acondicionada e coberta de lona que evite o transbordo e/ou quedas do material nas vias; VII. Atender as orientações da Carta nº 047 VT/23 - Embasa quanto as obras a serem necessárias ao abastecimento de água e implantação do sistema de esgotamento sanitário; VIII. Realizar o paisagismo do empreendimento utilizando-se especialmente de espécies nativas de ocorrência local do Bioma de Mata Atlântica, devendo ser realizado respeitando a Lei nº 9.187/2017, que dispõe sobre o Plano Diretor de Arborização Urbana do Município de Salvador e o Manual Técnico de Arborização Urbana de Salvador; IX. Apresentar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a finalização das obras, Atestado de Viabilidade de Serviços emitido pela Empresa de Limpeza Urbana do Salvador - Limpurb, referente a coleta de resíduos durante a fase de operação do empreendimento; X. Adotar os procedimentos a seguir relacionados, durante a fase das obras civis: a) remover, quando da finalização da implantação do empreendimento, todas as instalações do canteiro de obras, bem como providenciar a recuperação e urbanização das áreas afetadas por estas instalações; b) realizar a estocagem e destinação adequada dos efluentes gerados nos processos de limpeza da betoneira e dos pinceis, abastecimento de máquinas e veículos, evitando o derramamento de substâncias e a contaminação do solo; c) adquirir material mineralógico para construção somente proveniente de jazidas licenciadas; d) Realizar a destinação final adequada dos efluentes sanitários provenientes dos sanitários instalados nos canteiros de obras; e) realizar a limpeza dos sanitários químicos do canteiro de obras, somente com empresas habilitadas, devendo certificar que será dada a destinação adequada dos efluentes e anexar ao relatório de execução do PGRS a ser encaminhado a esta SEDUR, os comprovantes de limpeza; f) destinar os resíduos de construção civil que não forem reaproveitados na obra, somente para aterros de inertes, ficando proibido o seu descarte em áreas de bota-fora, conforme estabelece a Resolução CONAMA nº 307/02; g) realizar a umectação do canteiro de obras, a fim de minimizar a suspensão de materiais particulados ocasionados pela movimentação dos veículos e carregamento/descarregamento dos materiais; XI. Caso seja necessário a remoção de exemplares arbustivos e/ou arbóreos, solicitar à SEDUR a Autorização de Supressão de Vegetação - ASV; XII. Destinar os resíduos orgânicos que não puderem ser reaproveitados para empresas que realizam compostagem. Manter em seus arquivos para fins de fiscalização, a documentação comprobatória da destinação dos resíduos para empresa habilitada; XIII. Realizar a coleta seletiva dos resíduos sólidos, devendo preferenciar a destinação dos resíduos recicláveis para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal e adotar a logística reversa de acordo com a Lei nº 12.305/10; XIV. Adotar medidas de controle de processos erosivos, emissão de ruídos e material particulado durante as obras, devendo apresentar semestralmente, a partir do início das obras, relatório de implantação das medidas, acompanhado de ART do profissional responsável; XV. Atender a Lei Municipal nº 5.354 de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão durante as obras, adotando medidas de controle que visem minimizar a geração de ruídos, utilizando equipamentos reguladores, quando necessário; XVI. Ocorrendo interferências com as redes de infraestrutura das concessionárias de serviços públicos (telefonia, saneamento básico, energia elétrica, gás canalizado) o requerente deverá contatar a Operadora para solicitar anuência, adotando as recomendações constantes no documento; XVII. Esta licença ambiental não desobriga a obtenção de outras porventura exigidas por esta secretaria e/ou outros órgãos; XVIII. Elaborar e implementar Programa de Comunicação Social - PCS, devendo incluir a população que será relocada, nos serviços prestados pela rede sócio assistencial municipal, bem como mantê-la informada sobre todas as etapas do projeto. Apresentar, semestralmente, os relatórios consubstanciados com registros fotográficos e documentos comprobatórios da implementação do PCS. Art. 2º A competência para a concessão desta prorrogação está fundamentada no art. 122 da Lei municipal n° 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3º Estabelecer que esta Prorrogação de Prazo de Validade e demais licenças e autorizações referentes ao empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 30 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.296 7 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 26 de junho de 2026. ROBERT SILVA GOMES Coordenador SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM PORTARIA Nº 27/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS, entidade com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da FGM, aprovado pelo Decreto n.º 19.401 de 18 de março de 2009, publicado no DOM de 19/03/2009, RESOLVE: I. Constituir Comissão de Avaliação de Mérito dos projetos culturais inscritos homologados por meio do EDITAL 005/2026 - CURTO CIRCUITO DAS ARTES; II. Nomear os seguintes servidores para compor a Comissão de Avaliação de Mérito do EDITAL 005/2026 - CURTO CIRCUITO DAS ARTES: a. Talita de Oliveira Costa Silva, Matrícula 3170914; b. Talis Cicero Castro Miranda Menezes, Matrícula 3173922; III. Nomear os seguintes representantes da sociedade civil para compor a Comissão de Avaliação de Mérito dos projetos culturais inscritos homologados do EDITAL 005/2026 - CURTO CIRCUITO DAS ARTES: a. Cleonildes Maria da Fonseca Santos - CNPJ: 25.226.493/0001-03; b. Lorena da Paixão Ribeiro - CNPJ: 56.415.971/0001-57; c. Mariana Freire dos Santos - CNPJ: 26.777.689/0001-59. IV. A Comissão desenvolverá seus trabalhos pelo prazo necessário à conclusão da execução dos projetos selecionados; V. Comunicar de imediato esta decisão aos nomeados; VI. Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 29 de junho de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA N° 192/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 29 de abril de 2017. RESOLVE: Designar, a servidora Josiane Virginia Santana dos Santos, matrícula nº 3165399, Secretário Administrativo, para cumulativamente, responder pela Função de Confiança de Chefe de Setor B, Grau 63, do Setor de Documentação e Expedição, da Coordenadoria de Fiscalização e Administração de Táxis e Transportes Especiais, da Diretoria de Transportes, desta Secretaria Municipal de Mobilidade, durante o impedimento legal do titular João Ribeiro de Carvalho Neto, matrícula nº 3027385, por motivo de férias regulamentares no período de 01/07/2026 a 30/07/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 29 de junho de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT ATA DE REGISTRO DE PREÇO PR-SEMIT N° 13202/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇO SEMIT Nº 202600010 SEMIT PREGÃO ELETRÔNICO SEMIT: 003/2026 EMPRESA: COMDADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA CNPJ: 34.203.752/0001-71 OBJETO: Contratação através de sistema de registro de preços objetivando a formalização de ATA com o vencedor do certame, visando a contratação de Solução de Cybersegurança para servidores, estações de trabalho e demais sensores de rede com gerenciamento da superfície de risco e microsegmentação de aplicações com visibilidade de conexões e contenção da rede, para a infraestrutura da SEMIT, na modalidade de subscrição de licença, incluindo suporte técnico no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) e garantia de atualização das versões pelo período de 24 meses, contemplando também, instalação, configuração e treinamento de acordo com as especificações técnicas mínimas e detalhamentos consignados neste Termo de Referência (TR) e seus anexos, com a conveniência e necessidade da Prefeitura Municipal de Salvador – PMS VALOR GLOBAL: R$ 57.398.820,00 (cinquenta e sete milhões, trezentos e noventa e oito mil e oitocentos e vinte reais). AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, combinada com a Lei Municipal n° 4.484/92, está no que couber. DATA DA ASSINATURA: 29/06/2026 Item Código UF Descrição Resumida 1.0 300007039 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA TREND MICRO VISION ONE ENDPOINT SECURITY PRO Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 1669,0000 1.669,3300 -0,02 % Item Código UF Descrição Resumida 2.0 300007040 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA TREND MICRO EMAIL AND COLLABORATION SECURITY Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 448,0000 449,3300 -0,30 % Item Código UF Descrição Resumida 3.0 300007041 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA TREND MICRO DEEP DISCOVERY INSPECTOR - 4GBPS Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 1434956,0000 1.434.956,7500 -0,00 % Item Código UF Descrição Resumida 4.0 300007042 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA TREND MICRO TIPPINGPOINT THREAT PROTECTION SYSTEM Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 1143506,4000 1.144.220,1300 -0,06 % Item Código UF Descrição Resumida 5.0 300007043 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA TREND MICRO TIPPINGPOINT THREAT PROTECTION SYSTEM Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 1830900,0000 1.831.899,9700 -0,05 % Item Código UF Descrição Resumida 6.0 300007044 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA TREND MICRO - PLATAFORMA TRENDAI VISION ONE Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 7,1000 7,4600 -4,83 % Item Código UF Descrição Resumida 7.0 300007045 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA TREND MICRO SERVICE ONE COMPLETE (REDE 4GBPS) Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 1153660,0000 1.154.663,8300 -0,09 % Item Código UF Descrição Resumida 8.0 300007046 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA TREND MICRO SERVICE ONE COMPLETE (ENDPOINT) Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 495,5000 496,6000 -0,22 % Item Código UF Descrição Resumida 9.0 300007047 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA NETWORK PACKET BROKER DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 30 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2968 Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 335096,5000 335.108,6700 -0,00 % Item Código UF Descrição Resumida 10.0 300007048 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA MODULO MINI-GBIC SFP+ GIGABIT ETHERNET BASE-SR Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 2268,0000 2.269,3300 -0,06 % Item Código UF Descrição Resumida 11.0 300007049 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA MODULO MINI- GBIC SFP GIGABIT ETHERNET 10GBASE-T Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 4579,0000 4.579,0000 0,00 % Item Código UF Descrição Resumida 12.0 300007050 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA FUNCIONALIDADE DESCRIPTOGRAFIA REDE SSL/TLS LINHA Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 425160,0000 425.167,0000 -0,00 % Item Código UF Descrição Resumida 13.0 300007051 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA FUNCIONALIDADE OTIMIZAÇAO COPIA TRAFEGO P/ Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 135962,2000 135.969,3300 -0,01 % Item Código UF Descrição Resumida 14.0 300007052 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA GERENCIA CENTRALIZADA - NETWORK PACKET BROKER Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 82674,0000 82.674,1700 -0,00 % Item Código UF Descrição Resumida 15.0 300007053 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA SERVIÇO INSTALAÇÃO MIGRAÇAO SUPORTE Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 252,0000 252,5900 -0,23 % Item Código UF Descrição Resumida 16.0 300007054 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA SERVIÇO INSTALAÇÃO MIGRAÇAO SUPORTE Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 26,0000 26,0000 0,00 % Item Código UF Descrição Resumida 17.0 300007055 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA SERVIÇO INSTALAÇÃO MIGRAÇAO SUPORTE Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 421,0000 421,3400 -0,08 % Item Código UF Descrição Resumida 18.0 300007056 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA SERVIÇO INSTALAÇÃO MIGRAÇAO SUPORTE Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 471,0000 471,3400 -0,07 % Item Código UF Descrição Resumida 19.0 300007057 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA SERVIÇO INSTALAÇÃO MIGRAÇAO SUPORTE Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 471,0000 471,3400 -0,07 % Item Código UF Descrição Resumida 20.0 300007058 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA SERVIÇO INSTALAÇÃO MIGRAÇAO SUPORTE Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 471,0000 471,3400 -0,07 % Item Código UF Descrição Resumida 21.0 300007059 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA TREINAMENTO OFICIAL SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA P/ Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 15197,0000 15.197,8800 -0,01 % Item Código UF Descrição Resumida 22.0 300007060 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA SOLUÇAO MICROSSEGMENTAÇAO AMBIENTE CORPORATIVO Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 6334,0000 6.335,2500 -0,02 % Item Código UF Descrição Resumida 23.0 300007061 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA SOLUÇAO MICROSSEGMENTAÇAO AMBIENTE Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 25581,5000 25.582,0000 -0,00 % Item Código UF Descrição Resumida 24.0 300007062 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA SERVIÇO ESPECIALIZADO P/ INSTALAÇAO MIGRAÇAO Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 226,0000 226,6700 -0,30 % Item Código UF Descrição Resumida 25.0 300007063 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA SERVIÇO ESPECIALIZADO P/ INSTALAÇAO MIGRAÇAO Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 310,0000 310,0000 0,00 % Item Código UF Descrição Resumida 26.0 300007064 UNIDADE SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA TREINAMENTO OFICIAL SOLUÇAO CYBERSEGURANÇA P/ Preço Ofertado Preço de Mercado (*) % Diferença Preço Mercado 16180,0000 16.184,0000 -0,02 % (*) Preço médio de mercado fornecido pelo Banco de Preços. Salvador, 29 de junho de 2026 ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 30 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.296 9 LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026 A agente de contratação, atendendo a decisão da presidente da Fundação Mário Leal Ferreira, divulga o resultado da Dispensa de Licitação abaixo especificada: PROCESSO E-SALVADOR Nº. 90820/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de coffee break, sob demanda, para atender as necessidades da Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF, em eventos institucionais. EMPRESA VENCEDORA Larissa Santos Lima/Ello Produções. CNPJ: 52.406.805/0001-33. VALOR GLOBAL: R$ 52.525,00 (cinquenta e dois mil, quinhentos e vinte cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.122.0011.250124 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos; Elemento de Despesa: 33.90.39.32 - Fonte: 1.500.1.0.0.000. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 17/06/2026 Salvador, 25 de junho de 2026 LUCIMAR OLIVEIRA CARNEIRO DA SILVA Matrícula nº 3080349 Agente de Contratação - FMLF SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Nº: 136613/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 152/2026 Data do Parecer: 26/06/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratada: Res Inexplicata Volans CNPJ: 02.866.399/0001-13 Objeto: realização de show artístico do cantor Gerônimo Santana, no dia 03 de julho de 2026, no Palco do Campo Grande, dentro da programação oficial do 2 de Julho 2026. Valor Total: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 1.500.1.1.1.001 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso II Data da Homologação: 29/06/2026 Processo Nº: 138590/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 154/2026 Data do Parecer: 26/06/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: Entidade Cultural Cortejo Afro CNPJ: 03.018.234/0001-54 Objeto: apresentação musical da Banda Cortejo Afro, no dia 01 de julho de 2026, no evento da Chegada do Fogo Simbólico a ser realizado no bairro de Pirajá. Valor Total: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 1.500.1.1.1.001 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso II Data da Homologação: 29/06/2026 Salvador, 29 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Nº: 137824/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 153/2026 Data do Parecer: 26/06/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratada: Associação Cultural Comunitária e Carnavalesca Mutantes CNPJ: 02.811.357/0001-85 Objeto: apresentação da tradicional Orquestra R. Xangô, no evento da Volta da Cabocla, que será realizado no dia 05 de julho de 2026, como parte da programação oficial das celebrações da Independência da Bahia, em 2026. Valor Total: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 1.500.1.1.1.001 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso II Data da Homologação: 26/06/2026 Processo Nº: 137825/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 155/2026 Data do Parecer: 26/06/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: Anderson Luis de Araújo Moreira LTDA CNPJ: 20.257.365/0001-03 Objeto: realização de apresentações artístico-culturais com representação de personagens históricos durante as comemorações da Independência do Brasil na Bahia e no Desfile Cívico de 7 de Setembro de 2026. Valor Total: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 1.500.1.1.1.001 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso II Data da Homologação: 26/06/2026 Salvador, 29 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026005103 Processo: 126429/2026 Contratada: LB SOLUCOES E CONSERVACOES INTELIGENTES LTDA CNPJ nº 11.257.555/0001-30 Objeto: Pano limpeza p/ chão (100 un), pano limpeza p/ copa (60 un), pano limpeza tipo flanela 400x600mm (100 un), pano limpeza tipo flanela 300x500mm (90 un). Valor total: R$ 953,50 (Novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 04.122.0016.2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3017 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 29/06/2026. Salvador, 29 de junho de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 441/2026 PROCESSO nº 94509/2026. CONTRATO nº 024/2024. OBJETO: Com vistas à descentralização do pagamento. AMPARO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e Lei Municipal 4.484/92. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: N.º 012/2023 - SEMIT. CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2026. ÓRGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO SEMIT 238100 33.90.40 1.500.1 R$ 33.333,41 Salvador, 29 de junho de 2026. ALEXANDRE AMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RETIFICAÇÃO NO RESUMO DE CONTRATOS No Resumo de Contratos, publicado no DOM nº 9.275 de 26 de maio de 2026, pág. 15. ONDE SE LÊ: Nº CONTRATO PROCESSO RAZÃO SOCIAL/ CNPJ REP. LEGAL VALOR (R$) 297/2026 76999/2026 ESCOLA D. PEDRO I LTDA-ME CNPJ Nº 15.679.434/0001- 37 MARINALVA DE OLIVEIRA SOUZA R$ 1.443.848,64 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 30 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29610 LEIA-SE: Nº CONTRATO PROCESSO RAZÃO SOCIAL/ CNPJ REP. LEGAL VALOR (R$) 297/2026 76999/2026 ESCOLA D. PEDRO I LTDA CNPJ Nº 15.679.434/0001- 37 MARINALVA DE OLIVEIRA SOUZA R$ 1.443.848,64 Salvador, 29 de junho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária/SMED TORNAR SEM EFEITO Tornar sem efeito a publicação do Resumo do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato 172/2023, publicado no DOM nº 9.262, fl.23, de 07/05/2026, Salvador, 29 de junho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação - SMED SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM 2026005141 PROCESSO SEMIT Nº: 181650/2025 CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO VALOR: R$ 33.140,00 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 263600 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 124134/2026 Salvador, 29 de junho de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM 2026005156 PROCESSO SEMIT Nº: 145262/24.2 CONTRATADA: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA CNPJ: 26.976.381/0001-32 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO VALOR: R$ 30.900,00 UG: 520002-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 134284/2026 Salvador, 29 de junho de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026005054 PROCESSO Nº: 145262/24.2 TERMO DE COMPROMISSO: 2025000144 CONTRATADA: ALEA COMERCIAL LTDA EPP CNPJ: 12.011.917/0001-70 OBJETO: PAPEIS CREPOM E LAMINADO VALOR: R$ 1.589,70 (hum mil quinhentos e oitenta e nove reais e setenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE 250116 ELEMENTO DE DESPESA 33903021. - FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 29/06/2026 JUCIENE FERREIRA SANTOS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR RESUMO DE TERMO ADITIVO CONCEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR CNPJ Nº: 13.927.801/0029-40 CONCESSIONÁRIA: CONSORCIO ELETROMIDIA -SHEMPO. CNPJ Nº: 49.008.918/0001-76 TERMO ADITIVO Nº: 001 Nº DO CONTRATO: 003/2023 PROCESSO Nº: 51606/2026 OBJETO: Constitui objeto deste 1º TERMO ADITIVO a alteração do CONTRATO e seus ANEXOS para: (i) promover o reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da antecipação da curva de instalação de abrigos de ônibus; (ii) ajustar o quantitativo de equipamentos do Lote II; (iii) regulamentar a exploração de projetos especiais pela CONCESSIONÁRIA; e (iv) autorizar a implantação do Projeto “Abrigo Amigo”. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026 ASSINAM AS PARTES: SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO RICARDO DE ALMEIDA WINANDY CONSÓRCIO ELETROMÍDIA-SHEMPO ALEXANDRE GUERRERO MARTINS CONSÓRCIO ELETROMÍDIA-SHEMPO Salvador, 29 de junho de 2026. SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Secretário Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF RESUMO DE CONTRATO Nº 04/2026 PROCESSO Nº: 100012/2026 - FMLF CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA. CONTRATADA: MÁRIO MENDONÇA DE OLIVEIRA. OBJETO: contratação de serviços técnicos para elaboração de Projeto Executivo de Recuperação Estrutural para a Cúpula da sede do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia -IGHB, na Avenida Sete de Setembro, nº 94-A - Bairro Centro. VALOR: R$ 171.280,46 (cento e setenta e um mil e duzentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 15.451.0005.126100; Elemento de Despesa: 33.90.36; Fonte: 1.500.1. DATA DE ASSINATURA: 18/06/26.’ PRAZO DE VIGÊNCIA: de 05 (cinco) meses contados do recebimento da ORDEM DE SERVIÇOS. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, em 29 de junho de 2026. TÂNIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1244/2026. PROCESSO Nº 189/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 920/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CNPJ: 49.835.474/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Lélio Pires”, para se apresentar no dia 27 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 29 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1245/2026. PROCESSO Nº 190/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 921/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 30 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.296 11 Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CNPJ: 49.835.474/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Planeta Axé”, para se apresentar no dia 27 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 29 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1246/2026. PROCESSO Nº 191/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 922/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CNPJ: 49.835.474/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Jassy Quirino”, para se apresentar no dia 28 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 29 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1247/2026. PROCESSO Nº 192/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 923/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CNPJ: 49.835.474/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Pepita do Acordeon”, para se apresentar no dia 28 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 29 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1248/2026. PROCESSO Nº 193/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 924/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: DONNA CILA EVENTOS LTDA. CNPJ: 47.463.132/0001-13. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa DONNA CILA EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Samba Stylo”, para se apresentar no dia 28 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro DONNA CILA EVENTOS LTDA. Salvador, 29 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1249/2026. PROCESSO Nº 194/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 925/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: DONNA CILA EVENTOS LTDA. CNPJ: 47.463.132/0001-13. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa DONNA CILA EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Pretos do Bairro”, para se apresentar no dia 29 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro DONNA CILA EVENTOS LTDA. Salvador, 29 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1250/2026. PROCESSO Nº 195/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 926/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA. CNPJ: 55.562.290/0001-59. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA, que tem a exclusividade da atração artística “Jader Pires”, para se apresentar no dia 28 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA. Salvador, 29 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1251/2026. PROCESSO Nº 196/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 927/2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 30 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29612 Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS. CNPJ: 40.252.881/0001-52. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS, que tem a exclusividade da atração artística “Rafa Lemos”, para se apresentar no dia 29 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS. Salvador, 29 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1252/2026. PROCESSO Nº 197/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 928/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: D & D PRODUCOES ARTÍSTICAS LTDA. CNPJ: 48.626.776/0001-48. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa D & D PRODUCOES ARTÍSTICAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Robyssão”, para se apresentar no dia 29 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro D & D PRODUCOES ARTÍSTICAS LTDA. Salvador, 29 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1253/2026. PROCESSO Nº 198/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 929/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS. CNPJ: 40.252.881/0001-52. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS, que tem a exclusividade da atração artística “Lucas Babidi”, para se apresentar no dia 29 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 40.252.881 ANDREZA TEIXEIRA DA SILVA LEMOS. Salvador, 29 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1254/2026. PROCESSO Nº 199/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 930/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: A PLAY S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 26.080.840/0001-03. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa A PLAY S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Caroll Souá”, para se apresentar no dia 29 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro A PLAY S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Salvador, 29 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1255/2026. PROCESSO Nº 200/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 931/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: PIMENTA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 44.736.200/0001-82. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa PIMENTA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Luccas Tibério”, para se apresentar no dia 29 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro PIMENTA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 29 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1256/2026. PROCESSO Nº 201/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 932/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ROMA SONORIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. CNPJ: 22.524.921/0001-96. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ROMA SONORIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Brenno Casagrande”, para se apresentar no dia 29 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ROMA SONORIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. Salvador, 29 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1257/2026. PROCESSO Nº 202/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 933/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 30 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.296 13 Contratada: ROMA SONORIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. CNPJ: 22.524.921/0001-96. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ROMA SONORIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Patrick Levi”, para se apresentar no dia 29 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ROMA SONORIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. Salvador, 29 de junho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 Processo nº 107634/2026 Contrato nº 018/2025 Contratante: SEMAN - Secretaria de Manutenção da Cidade CNPJ 13.927.801/0030-83 Contratada: ROBLE SERVIÇOS LTDA. CNPJ 05.874.949/0001-34 Objeto: prestação de serviços continuados de conservação e manutenção preditiva urbana do município de Salvador, conforme Lote 02 - Prefeituras Bairro IV (Itapuã/Ipitanga) e VI (Barra/Pituba), mantendo as mesmas cláusulas e condições contratuais existentes. PERÍODO FATOR REAJUSTE VALOR DO REAJUSTE 12 MESES 6,66% (ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - INCC), REFERENTE A MAIO DE 2025 A MAIO DE 2026) R$ 5.133.607,77 (CINCO MILHÕES, CENTO E TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) Amparo Legal: Art. 6º, LVIII e art. 92, II, V,VI,X, XI, parágrafo 3º, 4º, I, 5º,Art 136, da Lei 14.133/2021, e clausula 9ª do Contrato. GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, Em 26 de Junho de 2026. LÁZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 Processo nº 107665/2026 Contrato nº 020/2025 Contratante: SEMAN - Secretaria de Manutenção da Cidade CNPJ 13.927.801/0030-83 Contratada: METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ nº 07.478.417/0001-03 Objeto: prestação de serviços continuados de conservação e manutenção preditiva urbana do município de Salvador, conforme Lote 04 - Prefeituras Bairro I (Centro/Brotas) e VII (Liberdade/ São Caetano), mantendo as mesmas cláusulas e condições contratuais existentes. PERÍODO FATOR REAJUSTE VALOR DO REAJUSTE 12 MESES 6,66% (ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - INCC), REFERENTE A MAIO DE 2025 A MAIO DE 2026) R$ 4.676.122,48 (QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS MIL, CENTO E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) Amparo Legal: Art. 6º, LVIII e art. 92, II, V,VI,X, XI, parágrafo 3º, 4º, I, 5º,Art 136, da Lei 14.133/2021, e clausula 9ª do Contrato. GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, Em 26 de junho de 2026. LÁZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 Processo nº 107617/2026 Contrato nº 017/2025 Contratante: SEMAN - Secretaria de Manutenção da Cidade CNPJ 13.927.801/0030-83 Contratada: JOTAGÊ ENGENHARIA COMÉRCIO E INCORPORAÇÕES LTDA CNPJ 14.828.958/0001-80 Objeto: prestação de serviços continuados de conservação e manutenção preditiva urbana do município de Salvador, conforme Lote 01 - Prefeituras de Bairro II (Subúrbio/Ilhas), V (Cidade Baixa) e X (Valéria/Pirajá), mantendo as mesmas cláusulas e condições contratuais existentes. PERÍODO FATOR REAJUSTE VALOR DO REAJUSTE 12 MESES 6,66% (ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - INCC), REFERENTE A MAIO DE 2025 A MAIO DE 2026) R$ 4.937.253,95 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E SETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) Amparo Legal: Art. 6º, LVIII e art. 92, II, V,VI,X, XI, parágrafo 3º, 4º, I, 5º,Art 136, da Lei 14.133/2021, e clausula 9ª do Contrato. GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, Em 26 de Junho de 2026. LÁZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 Processo nº 107649/2026 Contrato nº 019/2025 Contratante: SEMAN - Secretaria de Manutenção da Cidade CNPJ 13.927.801/0030-83 Contratada: CONSTRUTORA BSM LTDA. CNPJ 07.324.514/0001-41 Objeto: prestação de serviços continuados de conservação e manutenção preditiva urbana do município de Salvador, conforme Lote 03 - Prefeituras Bairro III (Cajazeiras), VIII (Cabula/Tancredo. Neves) e IX (Pau da Lima), mantendo as mesmas clausulas e condições contratuais existentes. PERÍODO FATOR REAJUSTE VALOR DO REAJUSTE 12 MESES 6,66% (ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL - INCC), REFERENTE A MAIO DE 2025 A MAIO DE 2026) R$ 4.799.035,12 (QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, TRINTA E CINCO REAIS E DOZE CENTAVOS) Amparo Legal: Art. 6º, LVIII e art. 92, II, V,VI,X, XI, parágrafo 3º, 4º, I, 5º,Art 136, da Lei 14.133/2021, e clausula 9ª do Contrato. GABINETE DO SECRETARIO DA SECRETARIA DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, Em 26 de Junho de 2026. LÁZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Processo nº: 2959/2026-SEDUR Concedente: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS Proponente: LENDAS BARRA EMPREENDIEMNTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA /MF n° 38.049.893/0001- 32 O presente instrumento tem por objeto a realização do Projeto de recomposição da pavimentação, passeios e sistemas de drenagem, decorrente dos eventuais danos na execução de rede de esgotamento sanitário e drenagem em atendimento ao empreendimento Lendas Barra, uso do método destrutivo, vala aberta, obras complementares de recomposição de pavimentos: asfalto, concreto, drenagem, saneamento da área e outras interferências. Local: Rua Aristóteles da Costa Leal (4173) Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 25/06/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 29 de junho de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 30 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29614 EDITAIS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO Nº 03/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO SUPERIOR - EDITAL Nº 01/2026 A Procuradoria Geral do Município do Salvador informa a desclassificação dos candidatos relacionados abaixo, nos termos estabelecidos nos itens 13.2 do Edital nº 01/2026, do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Superior da Prefeitura Municipal do Salvador, publicado do Diário Oficial do Município nº 9.196 de 22 de janeiro de 2026. FUNÇÃO: ESTAGIÁRIO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO AMPLA CONCORRÊNCIA CLASS NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 39 CAIO DE CASTRO LINO FONSECA 321 63,00 40 CAMILLA PITHON NASCIMENTO DE FARIA ROCHA 96 63,00 46 GUILHERME ANTONIO DE SOUZA PEIXOTO 397 60,80 48 MANUELA LUSQUIÑOS DE SOUZA 474 59,60 50 LEONARDO SILVA DE SOUZA 173 59,00 52 BRUNA BINA JABALY 135 57,40 54 TARSILA MARIA OLIVEIRA DE SANTANA 610 57,00 58 SOFIA GEORGES CHEBL 168 55,00 60 HELIZA NICOLAS BARRETO ROCHA 255 54,00 62 ANA CAROLINA ALMEIDA OLIVEIRA VITÓRIA 366 53,00 63 GUSTAVO NOGUEIRA RUDNER 354 51,90 64 ERICK WILLIAMS SANTOS LOPES DA ROCHA 379 82,00 66 MIGUEL TEIXEIRA IZOLA 141 79,90 68 JOSÉ MARTINS DE JESUS NASCIMENTO 254 73,00 CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS CLASS NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 18 MARCUS VINICIUS CRUZ DE SANTANA 526 62,00 25 LARA BEATRIZ BISPO LÔBO NASCIMENTO 456 56,70 26 JESSICA SILVA DOS SANTOS 436 53,20 GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 29 de junho de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral do Município SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ AVISO DE CONTRATAÇÃO A Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, através da Coordenadoria de Cadastros Imobiliário - CCI, em observância à IN nº 05/2021, aprovada pela Portaria SEMGE nº 624/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada uma cotação de preços com objetivo de obter novas propostas de preços para a contratação de empresa especializada para fornecimento de plataforma tecnológica em modelo SaaS, destinada à gestão integrada, execução, auditoria e apoio técnico às avaliações imobiliárias e serviços técnicos de engenharia e arquitetura, com aderência integral às normas técnicas brasileiras aplicáveis, em especial a ABNT NBR 14653. Os interessados poderão encaminhar sua proposta comercial/financeira no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, por meio do e-mail copel@sefaz.salvador.ba.gov.br. As especificações referentes ao processo nº 82.379/2026, relacionadas ao objeto desta cotação poderão ser solicitadas pelo mesmo e-mail copel@sefaz.salvador.ba.gov.br Salvador, 29 de junho de 2026. GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 - SUB JUDICE CONCURSO PUBLICO - EDITAL N° 03/2019 - PMS A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA Sub Judice o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público, visando o provimento de profissionais para desempenhar atividades no no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador - Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza - SEMPRE, para comparecer à Rua Horácio César n° 64, 02 de Julho - Centro, no horário das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Convocação, tendo em vista o processo n° 126259/2026 que originou a solicitação, munido de documento de identificação original, para fins de orientação da comprovação de habilitação técnica exigida no Edital do Concurso Público nº 03/2019 publicado no DOM nº 7.337 de 29 de março de 2019, republicado no DOM nº 7.345 de 10 de abril de 2019 e agendamento da avaliação médica que será realizada de acordo com a data de comparecimento do candidato no endereço citado acima. 1) O candidato deverá comparecer, munido a de original e cópia, frente e verso, quando necessário, dos seguintes documentos: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor, f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver; g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP), emitido nos últimos 3 (três) meses anteriores à data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) Carteira do Conselho, quando exigido em legislação federal, para o cargo de Nível Superior, j) 01 Foto Recente 3x4; k) Comprovante de Situação Cadastral do CPF; l) Declaração de Bens, podendo ser escrita de próprio punho ou modelo disponibilizado na SEMGE para preenchimento; m) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar; n) Certidões Negativas de antecedentes criminais Federal ou Estadual; o) Documento de comprovação que está registrado, com a situação regularizada e está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor, no momento da convocação no órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida, para o cargo de Nível Superior; p) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade, por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, podendo ser escrita de próprio punho ou modelo disponibilizado na SEMGE para preenchimento; q) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão, podendo ser escrita de próprio punho ou modelo disponibilizado na SEMGE para preenchimento; r) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, podendo ser escrita de próprio punho ou modelo disponibilizado na SEMGE para preenchimento; s) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público, podendo ser escrita de próprio punho ou modelo disponibilizado na SEMGE para preenchimento; t) Declaração de duplo vínculo com escala prévia de trabalho emitida pelos Recursos Humanos/Departamento de Pessoal do órgão/entidade; u) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. 2. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis. Na hipótese do último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997, conforme subitem 15.6.1 do Edital nº 03/2019. 4. O candidato, convocado, poderão uma única vez solicitar, por escrito, passar para o final da lista de habilitados, no prazo dos 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste ato de convocação, passando para o último da lista, podendo, em outra oportunidade, ser convocado, caso se esgotem todos os candidatos que o antecedem na lista de habilitados no cadastro de reserva, conforme subitem 16.6.1 do Edital n° 03/2019. 5. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado, conforme subitem 15.16 do Edital n° 03/2019. 6. Para fins de Avaliação Médica Pré-Admissional, o candidato, na data agendada, deverá comparecer à Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional - GESMS e, além de apresentar Cartão de Vacinas atualizado, deverá apresentar os exames laboratoriais e complementares necessários às atribuições do cargo de acordo com subitem 15.7 do Edital nº 03/2019. 7. Em cumprimento ao Aviso publicado no DOM n° 7.521 de 07 a 09/12/2019, não mais serão exigidos das candidatas do sexo feminino, aprovadas nas fases precedentes dos concursos públicos, regidos pelos Editais nº 01/2019, 02/2019 e 03/2019, os exames médicos de avaliação ginecológica: colposcopia, citologia, microflora e mamografia. 8. O candidato que não atender, no ato da convocação, aos requisitos será considerado desistente, sendo automaticamente desclassificado do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga, conforme subitem 15.3 do Edital nº 03/2019. 9. Para os profissionais de saúde deverá haver compatibilidade de carga horária, a ser verificada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) no dia da posse conforme subitem DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 30 DE JUNHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.296 15 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3Órgão responsável Andrey das Neves Santos Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretário de Governo João Felipe de Souza Leão Secretaria de Governo 3.3 do Edital nº 03/2019. 10. Os documentos relacionados no item 1 poderão ser entregues no ato da posse, conforme. Sumula n° 266 do STJ. 11. A Diretora Geral de Gestão de Pessoas fica autorizada a proceder com toda e qualquer desclassificação e/ou convocação de substituição decorrentes deste ato convocatório CARGO: PROFISSIONAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO ÁREA DE QUALIFICAÇÃO: PSICÓLOGO CARGA HORÁRIA: 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME INSCRIÇÃO CPF PONTOS CLASS PROCESSO MARCELA SOARES NUNES COSTA 925013597 054.98X. XXX-XX 38 9º 8012664- 06.2023.8.05.0001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 25 de junho de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED AVISO DE COTAÇÃO 33/2026 A Secretaria Municipal da Educação de Salvador - SMED, por intermédio da Gerência de Aquisições e Logísticas, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 07 de julho de 2026, Cotação de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte marítimo de carga, com capacidade mínima de 1.500 kg de cubagem para transporte de materiais diversos, tais como equipamentos, gêneros alimentícios, material didático, material de consumo e limpeza, retirada de inservíveis, incluindo pessoal responsável por carregar e descarregar os materiais do terminal marítimo às unidades escolares de Ilha de Maré, Frades e Bom Jesus, tendo como ponto de saída píer de São Tomé de Paripe (Salvador) conforme especificações e condições da presente contratação. Os interessados deverão entrar em contato, através do e-mail bancodepreco@educacaosalvador.net, para solicitação das respectivas especificações e condições de contratação do objeto da referida cotação, bem como para quaisquer esclarecimentos de dúvidas, que se necessário. Salvador 29 de junho de 2026. CRISTIAN CARDOSO DE SOUZA Gerência de Aquisições e Logísticas AVISO DE COTAÇÃO 34/2026 A Secretaria Municipal da Educação de Salvador - SMED, por intermédio da Gerência de Aquisições e Logísticas, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 07 de julho de 2026, Cotação de Preço para contratação de empresa especializada em serviços de Contabilidade para atender a demanda dos 412(quatrocentos e doze) Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino de Salvador para elaboração e transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF Web) e quaisquer outras obrigações fiscais que porventura seja instituída, de acordo com especificações técnicas e quantitativos estabelecidos em Termo de Referência Próprio. Os interessados deverão entrar em contato, através do e-mail bancodepreco@educacaosalvador.net, para solicitação do referido termo de referência com especificações objeto da contratação, bem como para quaisquer esclarecimentos de dúvidas, que se necessário. Salvador 29 de junho de 2026. CRISTIAN CARDOSO DE SOUZA Gerência de Aquisições e Logísticas AVISO DE COTAÇÃO 35/2026 Secretaria Municipal da Educação de Salvador - SMED, por intermédio da Gerência de Aquisições e Logísticas, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 07 de julho de 2026, cotação de preço para Contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, para veículo tipo micro-ônibus escolares pertencentes à Secretaria Municipal da Educação - SMED, incluindo mecânica, elétrica, funilaria, borracharia, lavagem e fornecimento de peças, pneus e acessórios, conforme especificações e condições da presente contratação. Os interessados deverão entrar em contato, através do e-mail bancodepreco@educacaosalvador.net, para solicitação das respectivas especificações e condições de contratação do objeto, da referida cotação, bem como para quaisquer esclarecimentos de dúvidas, que se necessário. Salvador 29 de junho de 2026. CRISTIAN CARDOSO DE SOUZA Gerência de Aquisições e Logísticas SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RETIFICAÇÃO EDITAL 003/2026 - GREGÓRIOS ANO V RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE COMPROVAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS Publicado no DOM de 26 de junho de 2026 Retificado por conter incorreções A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Decreto Federal nº 11.740/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019, Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 10/2023, Lei nº 14.903/2024, Portaria nº 243 (diretrizes complementares), Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público a presente retificação do Resultado Preliminar da Etapa de Comprovação de Proponentes Cotistas Edital 003/2026 Gregórios Ano V. No item 5. Para fins do resultado da comprovação de proponentes negros (pretos ou pardos) fica estabelecido, conforme o disposto no Edital 003/2026 Gregórios Ano V, que: Onde se lê: 5.2.1. edital.gregoriossalvador ba gov br Leia-se: 5.2.1. edital.gregorios@salvador.ba.gov.br No item 6. Para fins do resultado da comprovação de proponentes pessoas com deficiência, conforme as disposições do Edital 003/2026 Gregórios Ano V, fica estabelecido que: Onde se lê: 6.2.1. edital.gregoriossalvador ba gov br mailto:gregorios@salvador.ba.gov.br Leia-se: 6.2.1. edital.gregorios@salvador.ba.gov.br Salvador, 29 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE TOMBAMENTO Nº02/2026 - FGM O Presidente da Fundação Gregório de Mattos, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da FGM, aprovado pelo Decreto nº 19.401, de 18 de março de 2009, publicado no DOM de 19/03/2009, e com base no Capítulo I Artigo 8 da Lei Municipal n.º 8.550, de 28 de janeiro de 2014, que institui normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural do município de Salvador, regulamentada pelo Decreto n.º 27.179, de 29 de abril de 2016, notifica o Padre Romildo Pires dos Santos, atual pároco e representante legal do referido bem, acerca da abertura do processo FGM/GEPAC n.º 111794/2026, visando o tombamento municipal da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Lapinha, bem cultural localizado no Largo da Lapinha, S/N, Lapinha, Salvador, Bahia, contando o mesmo, desde o dia 30/06/2026, com o regime de tombamento provisório até a conclusão dos estudos necessários e emissão de parecer pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Salvador, 29 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-06-30T13:00:19-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br