SALVADOR • BAHIA • QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS SIMPLES� 4 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 7 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 7 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 7 LICITAÇÕES � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 8 COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE - SMART � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 8 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 8 CONTRATOS � 9 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 9 COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO DE SALVADOR - SALSEC � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 12 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 13 CONVÊNIOS � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 13 EDITAIS � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 22 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 22 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 38 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2972 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.913 de 01 de julho de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 01 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.913/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.913/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 430002-SECIS 10.609.0002.260801 3.3.90.93 1.501.1 260.000,00 18.122.0011.250010 3.1.90.13 1.500.1 132.000,00 18.122.0011.250010 3.1.90.16 1.500.1 132.000,00 18.122.0011.250010 3.1.90.92 1.500.1 15.000,00 18.122.0011.250010 3.1.91.13 1.500.1 33.000,00 10.609.0002.260801 3.3.90.39 1.501.1 260.000,00 18.122.0011.250010 3.1.90.11 1.500.1 312.000,00 SUB-TOTAL 572.000,00 572.000,00 450002-SEMOP 15.122.0011.250128 3.3.90.93 1.501.1 677.100,00 15.122.0011.250128 3.3.90.37 1.501.1 677.100,00 SUB-TOTAL 677.100,00 677.100,00 521410-FMPD 14.422.0003.225400 3.3.90.93 2.700.1 3.557,00 14.422.0003.225400 3.3.90.39 2.700.1 3.557,00 SUB-TOTAL 3.557,00 3.557,00 TOTAL GERAL 1.252.657,00 1.252.657,00 DECRETO Nº 41.914 de 01 de julho de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$3.423.568,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais), na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo nº136643/2026 - SMS/NOF . Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 01 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.914/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.914/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.301.0002.260000 3.3.90.39 2.706.1 1.079.440,00 10.302.0002.260100 4.4.50.42 2.706.1 2.344.128,00 SUB-TOTAL 3.423.568,00 TOTAL GERAL 3.423.568,00 DECRETO Nº 41.915 de 01 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$268.729,00 (duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte e nove reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 135.516/2026 - SUCOP. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 01 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.915/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.915/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 616002-SUCOP 15.451.0005.132400 3.3.90.93 2.700.1 268.729,00 SUB-TOTAL 268.729,00 TOTAL GERAL 268.729,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 3 DECRETO Nº 41.916 de 01 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso II DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 400.000,0 0 (Quatrocentos mil reais), na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, apurado conforme Processo nº 139422/2026 - SALTUR. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 01 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.916/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.916/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 547002-SALTUR 23.695.0009.200800 3.3.90.39 1.899.1 400.000,00 SUB-TOTAL 400.000,00 TOTAL GERAL 400.000,00 DECRETO Nº 41.917 de 01 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 01 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.917/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.917/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 210002-SEGOV 04.122.0011.261100 3.3.90.39 1.500.1 500.000,00 04.122.0011.250127 3.3.90.39 1.500.1 500.000,00 SUB-TOTAL 500.000,00 500.000,00 TOTAL GERAL 500.000,00 500.000,00 DECRETO Nº 41.918 de 01 de julho de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.900.000,00 (Hum milhão e novecentos mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 01 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.918/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.918/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 520002-SEMPRE 08.306.0003.217900 3.3.90.36 1.500.1 100.000,00 08.122.0011.250119 3.3.90.30 1.500.1 100.000,00 SUB-TOTAL 100.000,00 100.000,00 521010-FMAS 08.244.0003.222100 3.3.90.48 1.500.1 1.800.000,00 08.243.0003.221900 3.3.50.43 1.500.1 1.420.000,00 08.243.0003.221900 3.3.90.32 1.500.1 180.000,00 08.244.0003.263700 3.3.90.30 1.500.1 200.000,00 SUB-TOTAL 1.800.000,00 1.800.000,00 TOTAL GERAL 1.900.000,00 1.900.000,00 DECRETO Nº 41.919 de 01 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$92.000,00 (noventa e dois mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 01 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2974 ANEXO AO DECRETO Nº 41.919/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.919/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 430002-SECIS 18.122.0011.250010 3.3.90.46 1.500.1 79.000,00 18.122.0011.250010 3.3.90.49 1.500.1 13.000,00 18.122.0011.250010 3.1.90.04 1.500.1 55.000,00 18.122.0011.250010 3.1.90.11 1.500.1 37.000,00 SUB-TOTAL 92.000,00 92.000,00 TOTAL GERAL 92.000,00 92.000,00 DECRETO Nº 41.920 de 01 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$3.846.500,00 (três milhões, oitocentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 01 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.920/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.920/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 637002-SMART 19.126.0011.250218 3.3.90.40 1.500.1 3.846.500,00 SUB-TOTAL 3.846.500,00 800004-EGM - SEMGE 04.122.0010.229900 3.3.90.39 1.500.1 3.846.500,00 SUB-TOTAL 3.846.500,00 TOTAL GERAL 3.846.500,00 3.846.500,00 DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 30 de junho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear RICARDO CLÁUDIO BRAZ DE JESUS, para exercer o cargo em comissão de Diretor Geral, Grau 58, da Diretoria de Ações de Prevenção a Violência, da Secretaria Municipal de Ordem Pública e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, HUMBERTO COSTA STURARO FILHO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 20/06/2026, UILLIAMS DE JESUS CONCEIÇÃO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear MARIA CAROLINA DE BARROS FRANCO MONTORO, do cargo em comissão de Diretor Geral, Grau 58, da Diretoria de Qualificação e Promoção do Turismo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, GERALDO GENTIL MAGALHÃES PINTO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear SIDNA MARLA DOS SANTOS SILVA, do cargo em comissão de Gerente III, Grau 56, da Gerência de Posicionamento do Destino e Experiência Turística – Diretoria de Qualificação e Promoção do Turismo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, MARIA CAROLINA DE BARROS FRANCO MONTORO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear DENISE GOMES DE CASTRO, para exercer o cargo em comissão de Diretor Geral (Lei 9.444/19), Grau 58, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, EDUARDA FERNANDES DE ALMEIDA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, LAIS CUSTÓDIO CARVALHO, do cargo em comissão Assessor Técnico, da Secretaria Municipal de Comunicação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, FELIPE LUCAS DE LIMA E SILVA, do cargo em comissão Diretor Geral, da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, LUCIANO FRED BRAGA PENHA, do cargo em comissão de Assessor Especial IV, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO, do cargo em comissão de Assessor Especial III, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, JOSE ABILIO SILVA DE SANTANA, do cargo em comissão de Gerente IV, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, ANTONIO CAROLINO ARAUJO FILHO, do cargo em comissão de Assessor Especial IV, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, BALBINO SANTOS DE CARVALHO, do cargo em comissão de Assessor Especial IV, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto s/nº de 21/05/2026, publicado no DOM de 22/05/2026, referente à nomeação de CAROLINA SANTOS BARRETO DE JESUS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Processo eSalvador nº SMS/CHGAB nº 147417/2024, observada a Resolução/COGEOS nº 05/2026, RESOLVE: Aprovar o Pedido de Qualificação das Obras Sociais Missionárias da Compaixão de Nossa Senhora do Monte Carmelo, CNPJ sob nº 07.793.344/0001-56, como Organização Social para atuar na área da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Processo eSalvador nº SMS/SEADO nº 89477/2025, observada a Resolução/COGEOS nº 06/2026, RESOLVE: Aprovar o Pedido de Qualificação do Instituto Salus Vita Gestão em Saúde, CNPJ sob nº 09.085.883/0001-54, como Organização Social para atuar na área da Saúde. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 30 de junho de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA Nº 54/2026 A SECRETÁRIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 2018. RESOLVE: Considerar dispensada, desde 16 de junho de 2026, a servidora NANCI MARA SILVA ANTUNES, da função de confiança de Encarregado, grau 61, da Subsecretaria. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em 30 de junho de 2026. GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE TWMV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 11.411.764/0001-96 REPRESENTANTE LEGAL GERVÁSIO MENESES DE OLIVEIRA CPF 166.966.705-72 PROCURADOR (A) DENIS COSTA SAMAPAIO SOBRINHO OAB/BA Nº 32.078 INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 945.881-6 PROCESSO Nº. 904559/2026 NL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): ANA MARIA LÔBO DE OLIVEIRA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO NÃO CONHECIDA. SEGUIMENTO DENEGADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SITUAÇÃO DO IMÓVEL - DISPOSITIVOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 5º, I, XV, § 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DRM N° 019/2019, ALTERADA PELA IN N° 017/2020. BASE LEGAL: DISPOSITIVOS LEGAIS PREVISTOS NA LEI N° 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 30 de junho de 2026. SANDRA MEYRE DO SACRAMENTO Chefe do Setor de Julgamento SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 877/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 35.609/2022 e com fundamento no artigo 53 da Lei Complementar nº 01/91 e de acordo com o Processo Digital SEMOB nº 118768/2026, RESOLVE: Autorizar a cessão para a SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB do Servidor RAIMUNDO IZIDIO MEIRA, matrícula 3165327, lotado na SUPERITENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR, para exercer função de confiança. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, em 30 de junho de 2026. ALEXANDRE TINOCO Secretário RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90016/2025 PROCESSO: 145105/2024 OBJETO: Registro de Preços de conjunto para refeitório e cama empilhável. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 41/2025 CONTRATADO: MFSUL COMÉRCIO DE MÓVEIS CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA CNPJ: 35.173.456/0001-38 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE CGM GCM FCM CODESAL SEMAN SEMDEC SEMOB SMS SPMJ SEMPRE SMED TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO RODRIGO MAROSTICA MFSUL COMERCIO DE MOVEIS CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 100005328 CONJUNTO REFEITORIO ADULTO 04 LUGARES TERMOPLASTICO 1600X800MM UN 3760,73 2 100006232 CONJUNTO REFEITORIO INFANTIL 04 LUGARES TERMOPLASTICO 1600X800MM UN 3400,00 3 100006680 CONJUNTO REFEITORIO ADULTO 06 LUGARES TERMOPLASTICO 2400X800MM UN 5100,00 4 100006681 CONJUNTO REFEITORIO ADULTO 08 LUGARES TERMOPLASTICO 3200X800MM UN 6579,50 5 100006682 CONJUNTO REFEITORIO ADULTO 10 LUGARES TERMOPLASTICO 4000X800MM UN 7358,67 6 100006683 CAMA EMPILHAVEL 80KG 14X 54X133CM UN 549,41 Salvador, 30 de junho de 2026. IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90016/2025 PROCESSO: 145105/2024 OBJETO: Registro de Preços de conjunto para refeitório e cama empilhável. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 42/2025 CONTRATADO: PRIMUS COMÉRCIO DE AMBIENTES CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA CNPJ: 52.143.694/0001-10 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE CGM GCM FCM CODESAL SEMAN SEMDEC DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2976 ÓRGÃO/ENTIDADE SEMOB SMS SPMJ SEMPRE SMED TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2026. ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO TIAGO FERNANDES DOS SANTOS PRIMUS COMÉRCIO DE AMBIENTES CORPORATIVOS E ESCOLARES LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 100005328 CONJUNTO REFEITORIO ADULTO 04 LUGARES TERMOPLASTICO 1600X800MM UN 3800,00 2 100006232 CONJUNTO REFEITORIO INFANTIL 04 LUGARES TERMOPLASTICO 1600X800MM UN 3400,00 3 100006680 CONJUNTO REFEITORIO ADULTO 06 LUGARES TERMOPLASTICO 2400X800MM UN 5100,00 4 100006681 CONJUNTO REFEITORIO ADULTO 08 LUGARES TERMOPLASTICO 3200X800MM UN 6579,50 5 100006682 CONJUNTO REFEITORIO ADULTO 10 LUGARES TERMOPLASTICO 4000X800MM UN 7358,67 6 100006683 CAMA EMPILHAVEL 80KG 14X 54X133CM UN 549,41 Salvador, 30 de junho de 2026. IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 445/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Exonerar, a pedido, com base no Processo Administrativo nº 119398/2026, a servidora abaixo relacionada, do cargo em comissão de Vice-Diretor, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL VERA LUCIA SANTOS MUTTI MALAQUIAS 3129394 0136 - ESCOLA MUNICIPAL PAROQUIAL DA VITORIA VESPERTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 446/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Alterar a pedido, com base no Processo Administrativo nº 121713/2026, o turno de atuação do servidor abaixo, a partir da data de publicação. CÓDIGO/ESCOLA SERVIDOR MATRÍCULA DO TURNO PARA O TURNO 0805 - ESCOLA MUNICIPAL D ARLETE MAGALHAES MARCO ANTONIO GUIMARAES SANTOS BISPO 3093634 NOTURNO VESPERTINO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de junho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA 111/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar pública a decisão da Comissão Deliberativa, designada pela Portaria nº 45/2026, publicada no DOM nº 9.239, que avaliou o (s) requerimento (s) da ajuda de custo, com base no Decreto nº 37.298/2023 alterado pelos Decretos nº 37.636/2023 e 39.546/2024 que regulamentam a Lei Municipal nº 9.665/2023. ATLETA/PARATLETA CPF PROCESSO DECISÃO AIME BISPO DA ENCARNAÇÃO SOUZA 071.XXX585-54 136345/2026 DEFERIDO Ficam convocados (as) os (as) interessados (as) para assinatura dos Termos de Compromisso, no prazo de 15 dias, conforme art. 8º do Decreto nº 37.298/2023, sob pena de perda do direito ao benefício. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 30 de junho de 2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário PORTARIA 116/2026 A Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, vinculada a Secretária Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (SEMPRE), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Considerando que a Secretaria da Fazenda do Município de Salvador (SEFAZ) atestou a regularidade fiscal do projeto abaixo destacado; Considerando o art. 3º da PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEMPRE Nº 24/2024, publicada no DOM nº 8.726 de 20 de março de 2024; Informar que o contribuinte incentivador abaixo se encontra apto para a realização do desembolso das despesas do projeto inscrito no Programa de Incentivos ao Esporte - Viva Esporte: CONTRIBUINTE INCENTIVADOR CNPJ PROCESSO PROPONENTE EDITAL EBISA ENGENHARIA BRASILEIRA, INDUSTRIA E SANEAMENTO LTDA 15.137.680/0001- 67 108414/2026 BRUNO DO SANTOS DA SILVA (CPF:070. XXX.XXX-97) 001/2026 §1º Conforme PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEMPRE Nº 24/2024, o contribuinte incentivador deve apresentar à CAPE a devida comprovação do desembolso do projeto. §2º Comprovado e aprovado o desembolso, a CAPE emitirá carta de ISENÇÃO DE ISS e encaminhará à SEFAZ para fins de abatimento do ISS. Na hipótese de desembolso parcial, a SEFAZ promoverá o abatimento de acordo com o valor do desembolso. Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, em 30 de junho de 2026. ALINE DE SABÓIA RIBEIRO TRÓCOLI membro CAPE RAFAEL CARDOSO SEARA membro CAPE TÉRCIO ALMIR BRANDÃO SANTANA membro CAPE PORTARIA Nº 117/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 7 RESOLVE: Designar, desde 01/06/2026 a 30/06/2026, o servidor Rafael Mendes Dourado dos Santos, matrícula 3175991, Cargo em Comissão de Coordenador II, grau 55, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Diretor Geral, grau 58, em substituição por motivo de férias do titular Felipe Lucas de Lima e Silva, matrícula 3158145. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 30 de junho de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário PORTARIA Nº 118/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para Gestor e Fiscal dos Contratos: EMPRESA CONTRATO GESTOR FISCAL COMERCIAL TEXTIL DFM LTDA - EPP 014/2025 ITANA QUADROS TONHÁ - MATRÍCULA 3168109 ERON SANTOS BRUNELLI - MATRÍCULA 3166981 Art. 2º Esta Portaria retroage a data de assinatura do contrato. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 30 de junho de 2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA PORTARIA 022/2026 A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso das suas atribuições, das Leis Municipais 4.231/1996, c/c 5.204/1996. RESOLVE: Artigo 1°. Tornar sem efeito a Portaria 021/2026 considerando ajustes nas suplências; Artigo 2º Afastar no período de 01/07/2026 a 30/07/2026, por motivo de descanso remunerado os Conselheiros (as) Titulares e convocar seus respectivos suplentes, devendo os titulares retornar as suas atividades laborativas no dia 31/07/2026. CONSELHEIRO CONSELHO SUPLENTE ALINE GOMES DA SILVA LIBERDADE IV ADILMA PEREIRA DA SILVA GILCIMARA REIS DA MOTA OLIVEIRA LIBERDADE IV ELISVALDINO MESSIAS DOS SANTOS MARCIA DOS SANTOS SILVA PERIPERI IX MARIA DA ILMA ALMEIDA MORAIS ZILDA NUNES LEAL DOS SANTOS FEDERAÇÃO X PERIVALDO BITENCOURT SILVA GILAMARA DAS GRAÇAS SANTOS SANTANA BOCA DO RIO XI MARIA JOSÉ BATISTA GICELIA FREITAS DOS SANTOS PITUBA XVII MERIAN DE OLIVEIRA ALVES MATHEUS BORGES DE SOUZA VALERIA XVIII NAIARA SANTOS MUNIZ PAULA GONZAGA DE SOUZA VALERIA XVIII JUCILENE CONCEIÇÃO DA CRUZ SANTOS SIDNEY SILVA SANTOS SÃO CAETANO XII MAIANE ENES BISPO DE SOUZA JOCIENE DA PAZ LESSA FERREIRA NORDESTE DE AMARALINA XIX ELIANE SANTANA DOS SANTOS VILMA CLEI SANTOS JARDIM DAS MARGARIDAS XXIII PATIENCE DO NASCIMENTO GUIMARÃES Salvador, 30 de junho de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA de Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR PORTARIA Nº 142/2026 O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar a pedido, desde 18/06/2026, o servidor RAIMUNDO DE OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 3170810, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Trânsito, nos termos do Parecer Jurídico nº 728/2026 objeto do Processo Digital nº 134969/2026 e, em consonância com os artigos 46 e 47, da Lai Complementar nº 01/1991. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 29 de junho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTE Licença Prêmio ou Especial - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL INTERESSADO QUINQUÊNIO 133602/2026 ELIANA PINHEIRO DA SILVA 7º 134370/2026 JOSE ANTONIO DO CARMO PORTELA 8º 136286/2026 JOSE AUGUSTO BORGES PEREIRA 8º 133575/2026 LOURIVAL DAS NEVES FILHO 4º 134241/2026 MAGNOVALDO SAMPAIO DA SILVA 4º GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, em 29 de junho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente DESPACHOS FINAIS DO SENHOR SUPERINTENDENTE Licença Prêmio ou Especial - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL INTERESSADO QUINQUÊNIO 135684/2026 EDMARIO MOREIRA MAIA 4º GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, em 29 de junho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP DESPACHOS FINAIS - RELAÇÃO DOS AUTOS JULGADOS PELO SENHOR DIRETOR DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 019/2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PORTARIA Nº 090/2025 FATO GERADOR: AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO FORNECEDOR DECISÃO 139384/2024 4789 CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS DO S.S. SACRAMENTO (COLÉGIO SACRAMENTINAS) ARQUIVAMENTO SALVADOR, 30 DE JUNHO DE 2026. MARCELO DE SOUZA CARVALHO Diretor Geral LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90062/2026 - PROC: 102303/2026 - SEMGE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE TAIS EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E O QUE FOR NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DA CASA DE ESPETÁCULOS, EQUIPAMENTO CULTURAL CONTIDO NO COMPLEXO CIDADE DA MÚSICA, com a abertura da sessão no dia 22/07/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. Os projetos de infraestrutura e os layouts dos espaços estarão disponíveis aos licitantes na DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.2978 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Salvador. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 30 de junho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90063/2026 - PROC: 81070/2026 - SEMGE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ACESSÓRIOS E DECORAÇÃO ATRAVÉS DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE TAIS EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E O QUE FOR NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DA CASA DE ESPETÁCULOS, EQUIPAMENTO CULTURAL CONTIDO NO COMPLEXO CIDADE DA MÚSICA, com a abertura da sessão no dia 23/07/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. Os projetos de infraestrutura e os layouts dos espaços estarão disponíveis aos licitantes na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Salvador. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 30 de junho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE RETIFICAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL retifica a publicação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N º 90035/2026 publicado no DOM 11/06/2026. ONDE SE LÊ: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90035/2026 - PROC: 42292/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de GÁS LIQUEFEITO e BOTIJÃO DE GÁS VAZIO. LICITANTE LOTES VALOR (R$) G4 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA BA 01 R$ 299.277,00 02 R$ 33.267,96 03 R$ 39.000,00 LEIA- SE: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90035/2026 - PROC: 42292/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de GÁS LIQUEFEITO e BOTIJÃO DE GÁS VAZIO. LICITANTE LOTES VALOR (R$) G4 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA BA 01 R$ 39.000,00 02 R$ 299.277,00 03 R$ 33.267,96 Salvador, 30 de junho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP AVISO DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Ordem Pública torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada Licitação, conforme descrição abaixo: PREGÃO Nº 013/2026 (PRESENCIAL) - SEMOP PROCESSO ELETRÔNICO Nº 111000/2026 - SEMOP OBJETO: Outorga de permissão de uso de bem público, mediante remuneração mensal com encargo para exploração comercial, de equipamento do tipo BOX, no MERCADO MUNICIPAL JARDIM CRUZEIRO, localizado na Rua Resende Costa, Vila Ruy Barbosa, Salvador - Bahia, nas condições elencadas no item 1 do Edital e no Termo de Referência anexo I do Edital. LOCAL: Rua Pinto Martins, nº 11, Edifício Comendador Pedreira, 6º andar, Sala de Reunião, Comércio, Salvador, Bahia, CEP 40015-020 DATA E HORA DE ABERTURA: 28/07/2026, às 09h30min. Obs.: Todas as referências de tempo levam em conta o horário oficial de Brasília. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras de Salvador, endereço eletrônico: http://www.compras.salvador.ba.gov.br Gabinete do Secretário da SEMOP. Salvador, 30 de junho de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário AVISO DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Ordem Pública torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada Licitação, conforme descrição abaixo: PREGÃO Nº 014/2026 (PRESENCIAL) - SEMOP PROCESSO ELETRÔNICO Nº 111857/2026 - SEMOP OBJETO: Outorga de permissão de uso de bem público, mediante remuneração mensal com encargo para exploração comercial, de equipamento do tipo BOX, no MERCADO MUNICIPAL DOIS DE JULHO, localizado na Praça General Inocêncio, no Largo Dois de Julho, Salvador - Bahia, nos setores, numerações, quantidades, dimensões e atividades e condições elencadas no item 1 do Edital e no Termo de Referência anexo I do Edital. LOCAL: Rua Pinto Martins, nº 11, Edifício Comendador Pedreira, 6º andar, Sala de Reunião, Comércio, Salvador, Bahia, CEP 40015-020 DATA E HORA DE ABERTURA: 29/07/2026, às 09h30min. Obs.: Todas as referências de tempo levam em conta o horário oficial de Brasília. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras de Salvador, endereço eletrônico: http://www.compras.salvador.ba.gov.br Gabinete do Secretário da SEMOP. Salvador, 30 de junho de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 014/2026 PROCESSO N.º 87300/2026- SMART OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a contratação, por dispensa de licitação em razão do pequeno valor, nos termos do art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 e do art. 20, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART, de pessoa jurídica regularmente constituída e habilitada para o fornecimento de equipamentos eletrodomésticos de uso profissional, consistentes em cafeteira elétrica, nova, de primeiro uso, com fornecimento integral, incluindo garantia mínima do fabricante, destinada ao atendimento das necessidades operacionais e administrativas da Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART. EMPRESA: JP EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ N.º: 21.746.899/0001-66. VALOR GLOBAL: 2.760,00 (dois mil, setecentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 19.122.0011.250144; Elemento de Despesa: 44.90.52; Fonte de Recurso: 1.500.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 29 da Lei 13.303/2016. AUTORIZAÇÃO: em 30/06/2026. Salvador, 30 de junho de 2026 VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - COPEL/DESAL, com base na Lei Federal: Lei 13.303/16, bem como as demais normais regulamentares que regem a matéria, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 9 Pregão Eletrônico: nº 021/2026 Licitação nº 021/2026 Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação dos serviços de engenharia para corte e e dobra de chapa e perfis metálicos para a produção fabril da Desal, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 15/07/2026 ás 08:00 horas; ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 16/07/2026 ás 08:00 horas; SESSÃO DE DISPUTA DOS PREÇOS: 16/07/2026 ás 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se à disposição dos interessados no site www.licitacoes-e.com.br Salvador, 30 de junho de 2026 LÍVIA IRACEMA SILVA DOS SANTOS Presidente/COPEL RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - COPEL atendendo a decisão do Sr. Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - DESAL, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico: nº 018/2026 Licitação nº 018/2026 Processo nº 104679/2026 Objeto: Aquisição de compensados e madeiras aparelhadas, destinado a atender serviços da gerência fabril, na fabricação de peças diversas do setor de carpintaria, com entrega sob o regime CIF (Cost, Insurance and Freight), de acordo especificações, quantitativos e condições detalhadas, conforme discriminado no Termo de Referência. Empresa Vencedora: EXCELÊNCIA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA CNPJ: 47.566.162/0001-55 Valor da Proposta: R$ 65.753,60(Sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos). Data da Homologação: 19 de junho de 2026. O Processo Administrativo correspondente está com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h na COPEL - DESAL, no endereço: BR 324, Km 8,5, Pirajá. Salvador, 30 de junho de 2026. LÍVIA IRACEMA SILVA DOS SANTOS Presidente/COPEL RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 39/2026 PROCESSO: 132850/2026 EMPRESA: WFC SERVIÇOS E EDIFICAÇÕES LTDA CNPJ: 13.241.391/0001-88 OBJETO: Contratação de Empresa para Execução de Serviços Comuns de Engenharia para Reforma Pátio Fabril da Desal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 250104 ND. 33.90.39 Fonte 1.500.1 PARECER: 175/2026 VALOR TOTAL: R$ 98.134,83 (Noventa e oito mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso II. DATA DO ATO: 30 de Junho de 2026 Salvador, 30 de Junho de 2026 VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 40/2026 PROCESSO: 16162/2026 EMPRESA: SL ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA CNPJ: 03.813.835/0001-59 OBJETO: Aquisição de equipamentos de vestimentas de trabalho (fardamentos), com entrega C.I.F (custo, seguro e frete de responsabilidade do fornecedor) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 250104 ND. 33.90.30 Fonte 1.500.1 PARECER: 173/2026 VALOR TOTAL: R$ 19.958,40 (Dezenove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos) AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso II. DATA DO ATO: 30 de Junho de 2026 Salvador, 30 de Junho de 2026. VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente CONTRATOS SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB RETIFICAÇÃO Na AFM nº 2026005074, publicada no DOM 9.294 de 26/06/2026 Onde se lê: Licitação PE nº 90129/2026 Leia-se: Licitação PE nº 90129/2025 Salvador, 30 de junho de 2026 LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ Companhia de Securitização de Salvador - SALSEC RESUMO DO CONTRATO Nº 01/2026 RESUMO DO CONTRATO Nº 01/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 112642/2026 CONTRATANTE: Companhia de Securitização de Salvador - SALSEC. CONTRATADA: LICITANET - LICITAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA., CNPJ nº 21.280.462/0001-80. OBJETO: disponibilização, sem ônus financeiro direto para a SALSEC, de acesso à plataforma eletrônica de licitações, LICITANET, para realização, em meio digital e pela rede mundial de computadores, de licitações, contratações diretas, procedimentos auxiliares e atos correlatos de contratação da SALSEC, incluindo suporte técnico, treinamento, integração com sistemas oficiais aplicáveis e preservação dos registros, conforme Termo de Referência e Contrato. VALOR: sem desembolso financeiro direto para a SALSEC. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses. FUNDAMENTO LEGAL: art. 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016; Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SALSEC; e, como referência subsidiária, art. 175, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 09 de junho de 2026. Salvador/BA, 30 de junho de 2026. DANIELLE ALMEIDA LUZ Diretora-Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RETIFICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 361/2026 PUBLICAÇÃO: 18 A 22 DE ABRIL DE 2026 - DOM 9.252 CONTRATO Nº 051/2024 CONTRATADA: LOC TUDO LOCAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA EPP ONDE SE LÊ: ÓRGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (RS) ARSAL 250118 33.90.39 1.500.1 5.653,65 CASA CIVIL 250100 33.90.39 1.500.1 5.200,93 CGM 250138 33.90.39 1.500.1 21.811,29 FCM 250111 33.90.39 1.500.1 18.411,73 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29710 FGM 250133 33.90.39 1.500.1 7.422,39 FMLF 250124 33.90.39 1.500.1 15.774,76 GCM 250115 33.90.39 1.500.1 10.476,62 PGMS 250114 33.90.39 1.500.1 21.575,46 SACPB 261200 33.90.39 1.500.1 36.584,47 SECIS 250105 33.90.39 1.500.1 6.857,02       1.500.1 SECOM 250112 33.90.39 1.500.1 3.800,68 SECULT 250131 33.90.39 1.500.1 4.111,27   216200   1.501.1 SEDUR 250132 33.90.39 1.500.1 40.942,62 SEFAZ 250108 33.90.39 1.500.1 8.131,99 SEGOV 250127 33.90.39 1.500.1 122.688,37 SEINFRA 250125 33.90.39 1.500.1 24.010,63 SEMAN 250103 33.90.39 1.500.1 15.771,26 SEMDEC 250113 33.90.39 1.500.1         1.501.1 21.145,91 SEMGE 250108 33.90.39 1.500.1 23.697,94 SEMGE/FUMPRES 234900 33.90.40 1.802.3 18.694,94 SEMOB 250122 33.90.39 1.500.1 29.186,04 SEMOP 250128 33.90.39 1.500.1 41.008,42 SEMPRE/FMAS 263600 33.90.39 1.500.1   80.974,55 SEMPRE/NOF 250119 33.90.39 1.500.1 32.142,62 SEMUR 250107 33.90.39 1.500.1 14.188,87 SMS 250106 33.90.39 1.500.1   1.634.246,37 SPMJ 250116 33.90.39 1.500.1 78.755,21 SUCOP 250130 33.90.39 1.500.1 7.371,85 TRANSALVADOR 250100 33.90.39 1.500.1 40.710,48 LEIA-SE: ÓRGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (RS) ARSAL 250118 33.90.39 1.500.1 5.653,65 CASA CIVIL 250100 33.90.39 1.500.1 5.200,93 CGM 250138 33.90.39 1.500.1 21.811,29 FCM 250111 33.90.39 1.500.1 18.411,73 FGM 250133 33.90.39 1.500.1 7.422,39 FMLF 250124 33.90.39 1.500.1 15.774,76 GCM 250115 33.90.39 1.500.1 10.476,62 PGMS 250114 33.90.39 1.500.1 21.575,46 SACPB 261200 33.90.39 1.500.1 38.690,11 SECIS 250105 33.90.39 1.500.1 6.857,02       1.500.1 SECOM 250112 33.90.39 1.500.1 3.800,68 SECULT 250131 33.90.39 1.500.1 4.111,27   216200   1.501.1 SEDUR 250132 33.90.39 1.500.1 40.942,62 SEFAZ 250108 33.90.39 1.500.1 8.131,99 SEGOV 250127 33.90.39 1.500.1 122.688,37 SEINFRA 250125 33.90.39 1.500.1 24.010,63 SEMAN 250103 33.90.39 1.500.1 15.771,26 SEMDEC 250113 33.90.39 1.500.1         1.501.1 21.145,91 SEMGE 250108 33.90.39 1.500.1 23.697,94 SEMGE/FUMPRES 234900 33.90.40 1.802.3 18.694,94 SEMOB 250122 33.90.39 1.500.1 29.186,04 SEMOP 250128 33.90.39 1.500.1 41.008,42 SEMPRE/FMAS 263600 33.90.39 1.500.1   80.974,55 SEMPRE/NOF 250119 33.90.39 1.500.1 32.142,62 SEMUR 250107 33.90.39 1.500.1 14.188,87 SMS 250106 33.90.39 1.500.1   1.634.246,37 SPMJ 250116 33.90.39 1.500.1 78.755,21 SUCOP 250130 33.90.39 1.500.1 7.371,85 TRANSALVADOR 250100 33.90.39 1.500.1 40.710,48 Salvador, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 110/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 165/2025 PROCESSO: 97459/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUSIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 110/2026 CONTRATADA: CORDEIRO CARAPIÁ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 09.090.958/0001-95 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE ELIANE PINTO CARAPIA RIOS CORDEIRO CARAPIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200013582 SACO PLASTICO P/ GELADINHO POLIETILENO 40 X 240MM MARCA/ FABRICANTE: SOL CT 7,70 02 200019293 SACO PLASTICO P/ GELADINHO POLIETILENO 6 X 24CM MARCA/FABRICANTE: SOL CT 7,10 Salvador, 19 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DO 15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 435/2020 PROCESSO: Nº 122.948/2026. DO CONTRATO: Acordam as partes, em revisar o plano de trabalho atual, objetivando a implantação da Unidade para atendimentos pediátricos com perfil para Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG) será anexa a UPA 24h Barris, ficando, para tanto, acrescido, por 90 (noventa) dias a partir de sua assinatura, o valor mensal estimado de R$ 922.963,52 (novecentos e vinte e dois mil novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), o que altera o valor da parcela mensal deste período, passando de R$ 2.420.944,45 (dois milhões quatrocentos e vinte mil novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) para R$ 3.343.907,97 (três milhões trezentos e quarenta e três mil novecentos e sete reais e noventa e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.210100 e 10.302.0002.210200; Elemento de Despesa 3.3.50.85; Fonte de Recursos 1.500.1.0.0.000, 1.600.3.0.0.000 e 1.754.1.0.0.000. CONTRATADA: FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA. CNPJ: 15.194.004/0001-25. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Carlos Alberto Dumet Faria Salvador, 19 de junho 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 371/2025 PROCESSO Nº 46302/2026 e 46194/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 04/06/2026 e término em 03/06/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 221.805,57, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 11 Chamamento Público nº 003/2024. CONTRATADA: AM SAUDE E SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 54.310.466/0001-12 DATA DE ASSINATURA: 20/05/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Anna Maria Santos Cury Marduy Salvador, 19 de junho de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 394/2025 PROCESSO Nº 46302/2026 e 46204/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 01/07/2026 e término em 30/06/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 221.805,57, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 003/2024. CONTRATADA: JAO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 60.375.709/0001-01 DATA DE ASSINATURA: 19/06/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Juliana Almeida de Oliveira Salvador, 19 de junho de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 206/2021 PROCESSO: Nº 122.954/2026. DO CONTRATO: Acordam as partes, em revisar o plano de trabalho atual, objetivando a implantação da Unidade para atendimentos pediátricos com perfil para Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG) será anexa a UPA 24h Santo Antônio, ficando, para tanto, acrescido, por 90 (noventa) dias a partir de sua assinatura, o valor mensal estimado de R$ 669.576,69 (seiscentos e sessenta e nove mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), o que altera o valor da parcela mensal deste período, passando de R$ 2.115.468,14 (dois milhões cento e quinze mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos) para R$ 2.785.044,83 (dois milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.210100, 10.302.0002.210200; Elemento de Despesa 3.3.50.85; Fonte de Recursos 1.500.1.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.600.3.0.0.000. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE. CNPJ: 15.178.551/0001-17. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Maria Rita de Souza Britto Lopes Pontes Salvador, 25 de junho 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 222/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 105221/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 169.376,40 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: BAPE MED SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 55.566.832/0001-61 DATA DA ASSINATURA 19/06/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: André Ricardo Souza de Cerqueira FISCAL DESIGNADO: Sandra Galo Nascimento de Lima GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Bruno Viriato dos Santos Salvador, 29 de junho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COTRATO Nº 224/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 41468/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais), DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: MIL MED SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 36.364.070/0001-76 DATA DA ASSINATURA 29/06/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: André Ricardo Souza de Cerqueira FISCAL DESIGNADO: Nathalia Santos Guimarães GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Bruno Viriato dos Santos Salvador, 29 de junho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 227/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 47830/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: AUMC SAUDE MED LTDA CNPJ: 63.784.872/0001-08 DATA DA ASSINATURA 18/06/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Aurea Maria Lago Novais Castello Branco FISCAL DESIGNADO: Karina Sorto Souza GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Bruno Viriato dos Santos Salvador, 18 de junho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 230/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 129860/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 174.858,00 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: IPSI INSTITUTO PREVENCAO EM SAUDE INTEGRAL LTDA CNPJ: 63.453.953/0001-25 DATA DA ASSINATURA 25/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29712 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Luciane Estevam de Abreu FISCAL DESIGNADO: Clarissa Sanders Teixeira GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Bruno Viriato dos Santos Salvador, 29 de junho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 231/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 47833/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: MNA SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 64.633.834/0001-17 DATA DA ASSINATURA 19/06/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Matheus Nascimento Almeida FISCAL DESIGNADO: Karina Sorto Souza GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Bruno Viriato dos Santos Salvador, 19 de junho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 233/2026 PROCESSO nº 112729/2024 e 129157/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 003/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a prestação de serviços médicos, nas categorias de Médico Generalista e Médico Generalista com Experiência em Saúde Mental, para atender às necessidades da Rede de Atenção à Saúde - RAS, de modo complementar, às necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde do Salvador. VALOR TOTAL: R$ 221.805,57 (duzentos e vinte um mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos). DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100, 10.301.0002.260000, 10.302.0002.210200, 10.302.0002.210300, 10.305.0002.210700, Elemento de Despesa, 3.3.90.34, Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001, 1.600.3.0.0.000, 1.621.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do dia útil subsequente a data de sua assinatura. CONTRATADA: FACD SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ: 65.064.397/0001-20 DATA DA ASSINATURA: 25/06/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Felipe Aschenberger Carapiá Dantas Gestor Operacional: Josele Pacheco Ávila Fiscal do Contrato: Valmira Almeida dos Santos Salvador, 25 de junho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 66819/2026 DO OBJETO: As partes, com fulcro no artigo 138 da Lei 14.133/2021, vem através deste Termo de Extinção Contratual Amigável, por fim ao Contrato no 611/2024 referentes à prestação de serviços médicos, na categoria de Médico Generalista com Ênfase em Urgência e Emergência, para atender às necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde do Salvador, a partir de 01 de abril de 2026. CONTRATADA: MARCIO PINA SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 50.655.772/0001-30 DATA DA ASSINATURA: 17/06/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Marcio La Torre Pina Salvador, 18 de junho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2024 PROCESSO: Nº 51793/2026-SEMPRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato SEMPRE n° 034/2024 relativo à Contratação, na modalidade de Registro de Preços, de empresa especializada para prestação de serviços de registro eletrônico de ponto, com suporte, manutenção evolutiva, sustentação, operação e atualização tecnológica do software para gestão de frequência já em uso no Município de Salvador, e/ou novo licenciamento, instalação e manutenção de registradores de ponto facial, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e/ou Indireta da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE. EMPRESA: AHARDS SISTEMAS S.A. CNPJ: 08.202.415/0001-50 VALOR GLOBAL: R$ 160.296,00 (cento e sessenta mil, duzentos e noventa e seis reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: da seguinte forma: Através do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS: Subação: 08.126.0014.250210 - Manutenção de Tecnologia da informação e Comunicação - SEMPRE; Elemento de Despesa: 33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ; Fontes: 1.500.1 / 2.500.1; 1.501.1 / 2.501.1. VIGÊNCIA: de 11/06/20265 a 10/06/2027. AMPARO LEGAL: Leis nº 8.666/93, atualizada. Lei Municipal nº 4.484/92 DATA DA ASSINATURA: 10/06/2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DO CONTRATO Nº 35/2026 - FGM PROCESSO Nº 97641/2026 CONTRATADA: CLAUDIO DE OLIVEIRA SIMOES LTDA CNPJ: 12.681.564/0001-16 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação OBJETO: prestação de serviço de roteirização artística de eventos vinculados às ações de Patrimônio Cultural “Patrimônio É...” e à programação comemorativa dos 40 anos da Fundação Gregório de Mattos. VIGÊNCIA: 8 (oito) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 100.000,00 (cem mil reais) DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026 Salvador, 30 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO CONTRATO Nº 37/2026 - FGM PROCESSO Nº 137825/2026 CONTRATADA: Anderson Luis de Araújo Moreira LTDA CNPJ: 20.257.365/0001-03 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação OBJETO: realização de apresentações artístico-culturais com representação de personagens históricos durante as comemorações da Independência do Brasil na Bahia e no Desfile Cívico de 7 de Setembro de 2026. VIGÊNCIA: 30 de outubro de 2026 VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026 Salvador, 30 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 13 RESUMO DO CONTRATO Nº 38/2026 - FGM PROCESSO Nº 138590/2026 CONTRATADA: Entidade Cultural Cortejo Afro CNPJ: 03.018.234/0001-54 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação OBJETO: apresentação musical da Banda Cortejo Afro, no dia 01 de julho de 2026, no evento da Chegada do Fogo Simbólico a ser realizado no bairro de Pirajá. VIGÊNCIA: 30 de setembro de 2026 VALOR: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026 Salvador, 30 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO CONTRATO Nº 39/2026 - FGM PROCESSO Nº 136613/2026 CONTRATADA: Res Inexplicata Volans CNPJ: 02.866.399/0001-13 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação OBJETO: realização de show artístico do cantor Gerônimo Santana, no dia 03 de julho de 2026, no Palco do Campo Grande, dentro da programação oficial do 2 de Julho 2026. VIGÊNCIA: 30 de setembro de 2026 VALOR: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026 Salvador, 30 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESUMO DO ADITIVO 006 DO CONTRATO Nº. 014/2026 PROCESSO Nº: 107600/2026 CONTRATADO: CONSÓRCIO OBSERVATÓRIO INTELIGENTE CNPJ Nº: 54.414.280/0001-03 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade o acréscimo do escopo original do contrato para englobar a alteração quantitativa do objeto do Contrato nº 014/2024, nos termos do presente Termo Aditivo, em razão da necessidade de adequação técnica e operacional do empreendimento, com a inclusão de nova área física, com metragem estimada de aproximadamente 260,83 m², destinada à instalação da Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART, conforme justificativas constantes nos autos do Processo Administrativo nº 107600/2026. VALOR GLOBAL: R$ 7.209.641,62 (sete milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos.) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE 630002 118300 44.90.51 44.90.52 1.754 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/1993. ASSINADO: 26/06/2026. Salvador, 30 de junho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026005059 PROCESSO SECIS: 134215/2026 PROCESSO SEMGE: 145262/24.2 PREGÃO ELETRÔNICO: 90062/2024 OBJETO: Aquisição de material de consumo EMPRESA: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA. CNPJ: 26.976.381.0001-32 VALOR: R$ 3.090,00 (três mil e noventa reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 250105; Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte: 1.501.1 - Recursos não vinculados de impostos - Tesouro. Salvador, 30 de junho de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ RESUMO DE APOSTILAMENTO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N° 009/2026 CONVENENTES: PMS/SPMJ - CNPJ n° 13.927.801/0031-64 Casa do Caminho - Pronto Atendimento Espírita, inscrita no CNPJ sob nº 05.220.467/0001-60. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a alteração do Plano de Trabalho, para adequação das rubricas orçamentárias e atualização dos valores de pessoal, em razão do reajuste do salário mínimo. As alterações consistem em: atualização dos valores previstos para pessoal, com reajuste de R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00; na alteração dos dados bancários do projeto, com substituição da conta corrente pela nova conta exclusiva do projeto junto ao Banco do Brasil, Agência nº 3158-5, Conta Corrente nº 2257769; e na readequação orçamentária mediante remanejamento do valor de R$ 7.810,32 da rubrica Material de Consumo para a rubrica Serviços de Terceiros - Pessoa Física, passando o valor destinado à aquisição de material de consumo para R$ 509,99. O Plano de Trabalho atualizado e o ofício da OSC encontram-se acostados aos autos, sem prejuízo de suas finalidades e metas originalmente pactuadas. Ressalta-se que a presente modificação não implica qualquer alteração no objeto principal, nos valores, nas metas ou nas demais condições estabelecidas no Termo de Fomento, permanecendo inalteradas todas as demais cláusulas e disposições anteriormente firmadas. Base Legal: Lei 13.019/2014 e o Decreto Municipal 29.129/2017. Salvador-BA, 30 de junho de 2026. FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. CHRISTIANE COELHO DE ARAÚJO Presidente da Casa do Caminho - Pronto Atendimento Espírita EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO 01/2025 PROGRAMA BOLSA DE ESTUDOS 2026.2 O Secretário Municipal de Gestão - SEMGE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital de Concessão de Bolsa de Estudo, publicado no DOM nº 9.158 de 19 de novembro de 2025 e o Decreto Municipal nº 34.791, publicado no DOM nº 8.155 de 19 de novembro de 2021, torna pública a divulgação do Edital Complementar ao resultado final do Programa Bolsa Estudo de 2026. Considerando o art. 75 da Lei Complementar nº 01/1991, excepcionalmente para o ano de 2026, será disponibilizado valor de R$ 524.000,00, complementar ao disposto no item 1.11 do Edital de Concessão de Bolsa de Estudo, para contemplar os servidores e/ou empregados públicos habilitados, mas não atendidos inicialmente por insuficiência orçamentária, cujo período será de julho a dezembro de 2026. ANEXO I - Lista Complementar de Beneficiados da Ampla Concorrência e da Educação Especial - Servidores e/ou empregados públicos habilitados para contemplação neste Edital Complementar, de forma excepcional, no período de julho a dezembro de 2026; ANEXO II - Lista de Beneficiados da Ampla Concorrência e da Educação Especial - Servidores e/ou empregados públicos contemplados, de forma excepcional, no período de julho a dezembro de 2026; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29714 ANEXO III - Lista de servidores e/ou empregados públicos não contemplados por terem cancelado matrícula na escola credenciada, conforme o item 12.2 do Edital de Concessão de Bolsa de Estudo, publicado no DOM nº 9.158 de 19 de novembro de 2025; ANEXO IV - Lista de servidores e/ou empregados públicos não contemplados por insuficiência de margem com base na apuração para este Edital Complementar; ANEXO V - Incremento orçamentário de R$524.000,00 para o Programa Bolsa de Estudo/2026.2, do Edital Complementar ao Edital de Concessão de Bolsa de Estudo 01/2025. Nos Anexos I, II e IV a Posição da Publicação refere-se à ordem de classificação constante no resultado final do Programa Bolsa de Estudo 2026, publicado no DOM nº 9.204, de 03 de fevereiro/2026. Já a Posição Complementar corresponde à ordem atual apresentada nesta publicação complementar; GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, em 30 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão ANEXO I Lista Complementar de Beneficiados da Ampla Concorrência e da Educação Especial - 374 Servidores e/ou empregados públicos habilitados para contemplação neste Edital Complementar, de forma excepcional, no período de julho a dezembro de 2026. POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 1 1724 SARAH FERRAZ DE SOUZA PEREIRA 3133810 GABRIEL FERRAZ PEREIRA TUBINO DE SOUZA NOSSA SENHORA DA LUZ 2 1725 ANDREA DA SILVA ARAUJO 3122626 LAILA ARAUJO LIMA SARTRE ITAIGARA 3 1726 GEMIMA TELES SILVA SANTOS 3113837 ARTHUR TELES SILVA SANTOS OMEGA INFANTIL 4 1727 ANA GABRIELA CRUZ DOS SANTOS 3068840 MARIA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS COLEGIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 5 1728 SAMEA MESQUITA BOMFIM 3153289 LAURA BOMFIM DE SANTANA SARTRE NOBEL 6 1729 ANGELICA JOSEFA DE SANTANA LOURO 3081784 ANA CECILIA SANTANA LOURO DE SOUZA SALESIANO DOM BOSCO 7 1730 REJANE LIMA DE OLIVEIRA ALVES 3162207 MIGUEL LIMA DE OLIVEIRA ALVES SARTRE ITAIGARA 8 1731 ANDREA MARIA LINS DE ALBUQUERQUE NECCHI MONTEIRO 3081864 MELISSA LINS DE ALBUQUERQUE MONTEIRO SANTISSIMO SACRAMENTO 9 1732 ALINE FREITAS RIBEIRO FERREIRA 3123684 MARIA EDUARDA RIBEIRO FERREIRA COLEGIO SAO PAULO 10 1733 RAVY SILVA CARVALHO 3122665 PEDRO SCHIMMELPFENG CARVALHO COLEGIO SAO PAULO 11 1734 LYGIA PEDREIRA DE FREITAS JONES 3133758 MIGUEL PEDREIRA DE FREITAS JONES COLEGIO OFICINA 12 1735 BRUNO BARRETO OLIVEIRA 3133988 MARIA JULIA SOUZA BARRETO COLEGIO SAO PAULO 13 1736 JORGE SERVA DE ARAUJO JUNIOR 3121996 ARTHUR BUGIA SERVA COLEGIO MODULO 14 1737 REGINA SILVA DOS SANTOS 3097918 KYARA SILVA DOS SANTOS ADVENTISTA DE ITAPAGIPE 15 1738 FABIO BARBOSA DE MELO 3122660 MATHEUS ROCHA MELO SARTRE NOBEL 16 1739 ERICA HERMIDA MELO 3126850 SOPHIA HERMIDA BOMFIM ADVENTISTA DE CASTELO BRANCO 17 1740 CLEOMAR ALVES ALMEIDA DA SILVEIRA 3085125 GUILHERME ALVES LAGO DA SILVEIRA PEDACINHO DO CEU 18 1741 ISIANE ALINE DA SILVA 3070408 IVANA SILVA DE SOUSA PEDACINHO DO CEU 19 1742 HEITOR CONCEICAO OLIVEIRA NETO 3085565 LUNA BLOISI COUTO OLIVEIRA PONTO DE PARTIDA 20 1743 ROSANA CONCEICAO DE OLIVEIRA BARRETO NASCIMENTO 3086086 HEITOR OLIVEIRA BARRETO NASCIMENTO SARTRE NOBEL 21 1744 GERUZIA CARVALHO FALCAO 3153214 ISABELA FALCAO ARAUJO SARTRE ITAIGARA 22 1745 REGIANE DOS SANTOS LOPES 3081997 MIGUEL LOPES DE SOUZA OMEGA POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 23 1746 LUCIANA NERY NASCIMENTO 3091483 ALICE NERY PASSOS NASCIMENTO ESCOLA CASA VIA MAGIA 24 1747 SANDRA GOMES DA SILVA RIBEIRO 3118664 LUCAS RIBEIRO VIEIRA GOMES COLEGIO ANCHIETA PITUBA 25 1748 ANALU CERQUEIRA SANTOS 3115645 DAVI CERQUEIRA SANTOS ESCOLA REMBRANDT 26 1749 PRISCILA DUARTE DE PADUA 3133628 LARRISA DE PADUA ALMEIDA COLEGIO BERNOULLI 27 1750 ANAIDE MOREIRA GOMES 3129745 FELIPE MOREIRA GOMES SALESIANO 28 1751 ANDREA HENRIQUES PIAUHY DOURADO 3098032 MARIA HELENA HENRIQUES PIAUHY DOURADO SALESIANO 29 1752 ELANE OLIVEIRA DE SOUZA 3115694 DARLLAN OLIVEIRA CHAVES REINO DO COLIBRIS 30 1753 HELLEN ROSE ALVES DAMASCENO 3130027 NINA ALVES DAMASCENO COLEGIO MODULO 31 1754 GILMARA DE JESUS SILVA DO NASCIMENTO 3068566 GABRIEL SILVA DO NASCIMENTO DIVINA SORAYA 32 1755 ANA LOUISE SANTANA CARDOSO 3140512 LUANA CARDOSO PEREIRA SALESIANO 33 1756 EDNALVA ARAUJO MAIA 3143708 JOAO VITTOR MAIA BRANDAO NOSSA SENHORA DA LUZ 34 1757 FREDERICO JOSE COSTA SILVA 3122147 MARINA ROSA OLIVEIRA SILVA ESCOLA VILA ALECRIM 35 1758 CAREN RAMISE LOPES DA SILVA 3121842 GUILHERME LOPES DE CARVALHO SARTRE NOBEL 36 1759 NAISA CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO SANTANA 3088135 LUIS FELIPE RIBEIRO SANTANA COLEGIO OFICINA 37 1760 HELGA DE OLIVEIRA BRITO 3117191 BERNARDO BRITO VENTURA SANTISSIMO SACRAMENTO 38 1761 LISIANE ALVES CELESTINO SANTOS 3094251 DIOGO ALVES CELESTINO CAMPOS COLEGIO SALETTE 39 1762 VALDIRENE LIMA SOUSA 3081712 JOANNA SOUSA AGUILAR NOSSA SENHORA DA LUZ 40 1764 NADIA CRISTINA PORTELA DE SOUZA SILVA 3070297 CLARISSA PORTELA SOUZA SILVA ADVENTISTA DE CASTELO BRANCO 41 1765 KARINA DIAS GARCIA 3126608 GABRIEL GARCIA FREIRE SALESIANO DOM BOSCO 42 1766 JOSE RAIMUNDO LIMA FREITAS 3067353 SOPHIA SANTANA DE FREITAS COLEGIO PORTINARI 43 1767 MONIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA 3134263 MATHEUS OLIVEIRA BASTO SARTRE ITAIGARA 44 1768 ANA CRISTINA ROSARIO SOBREIRA 3133986 GAEL SOBREIRA QUINTANA SALESIANO DOM BOSCO 45 1769 ANDRESSA RIBEIRO LEAL 3133649 BERNARDO LEAL MOREIRA COLEGIO PORTINARI 46 1770 AYANE OASSE PAULAFREITAS DE LACERDA 3133797 ANTONIO PAULAFREITAS DE LACERDA PINHO SARTRE NOBEL 47 1771 DIEGO MESSIAS SILVA 3162547 DIEGO MATHEUS NASCIMENTO MESSIAS SALESIANO 48 1772 DANIELA KARINA SILVA DE SOUZA 3098126 SOPHIA VITORIA DE SOUZA CARDOSO PEDACINHO DO CEU 49 1773 EDNILCE OLIVEIRA DA PAIXAO MOREIRA 3094546 LAURA LIS DA PAIXAO MOREIRA SARTRE ITAIGARA 50 1774 RITA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA 3079389 MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA EMMANUEL KANT 51 1775 CLAUDIONOR DUARTE DE OLIVEIRA NETO 3067410 CAUA CHAVES DUARTE DE OLIVEIRA RESGATE SAO LAZARO 52 1776 DJALMA SOUZA DOS SANTOS 3069109 LUCAS COELHO SOUZA ADVENTISTA DE SALVADOR 53 1777 JACQUELINE DOS SANTOS SILVA 3164555 LARA SILVA PACHECO NAZARENO PEDACINHO DO CEU 54 1779 ANA CLAUDIA PERCONTINI MASCARENHAS 3074857 LUIS CLAUDIO PERCONTINI MASCARENHAS COLEGIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 55 1780 ANA PAULA PASSOS MACHADO 3098651 ANA VICTORIA PASSOS MACHADO SARTRE ITAIGARA 56 1781 MARIA LUISA SANTANA TEIXEIRA 3097740 JOAO TEIXEIRA E TEIXEIRA SARTRE ITAIGARA 57 1782 THIAGO LELIS VIEIRA 3124341 BENICIO ABREU VIEIRA SANTISSIMO SACRAMENTO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 15 POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 58 1783 VALTENEIDE BITENCOURT MARQUES 3123733 CAIO BITENCOURT MARQUES ADVENTISTA DE LIBERDADE 59 1784 LUCIANA MENDES DA SILVA 3085851 TIAGO MENDES SANTANA NUNES COLEGIO OFICINA 60 1785 VIVIANE CAVALCANTE DOS SANTOS 3085218 LETICIA CAVALCANTE BRANDAO MEDITERRANEO KIDS 61 1786 TATIANA REBOUCAS DA SILVA BORGES 3082621 DANIEL REBOUCAS DA SILVA BORGES RESGATE SAO LAZARO 62 1787 ANA HELENA REIS PRATES SANTOS 3083760 GABRIELA REIS PRATES SANTOS VILLA LOBOS 63 1788 ALESANDRA LIMAVERDE DE ALMEIDA VIEIRA 3074800 HEITOR LIMAVERDE DE ALMEIDA SENRA VIEIRA SANTISSIMO SACRAMENTO 64 1789 MARICELIA CLEMENTE VIANA 3052874 DANIEL VIANA DE SOUZA SARTRE NOBEL 65 1790 ANDREA BARROS DALTRO DE CASTRO COSTA 3088140 NINA BARROS DALTRO COSTA GREGOR MENDEL CGF 66 1791 THAIS SANTANA BASTOS SILVA 3071894 LUISE BASTOS DE ANDRADE SILVA ARTE FII E MÉDIO 67 1792 ROSEANE DA CONCEICAO ALVES CHAVES 3115709 MARIA FLOR ALVES CHAVES GUADALUPE 68 1793 MARIA AUGUSTA NEVES SILVA 3115658 BENTO LEDO NEVES DE ALMEIDA COUTO GUADALUPE 69 1794 CARLA KLOH 3115789 ARTHUR KLOH RIBEIRO SANTOS COLEGIO MODULO 70 1795 LUDMILA VIEIRA AMARAL SOUSA 3120766 BERNARDO VIEIRA MANSUR SARTRE NOBEL 71 1796 FERNANDA WEBER DOS SANTOS SENA 3085117 DAFNE WEBER DE SENA PINTO SALESIANO 72 1797 LOUISE LISBOA DE OLIVEIRA VILLA 3137451 MARIA LUIZA LISBOA SERRA VILLA SALESIANO DOM BOSCO 73 1798 JAIVANA DE JESUS CONCEICAO SANTOS 3072194 IAN DE JESUS CONCEICAO SANTOS COLEGIO SAO JOSE 74 1799 ELMA MOURA DA SILVA CINTRA 3083626 LUCAS MOURA DA SILVA CINTRA PEDACINHO DO CEU 75 1800 CAMILA SOUZA COSTA 3153271 LORENZO COSTA NERES SARTRE NOBEL 76 1801 LORENA CONCEICAO MOREIRA DE OLIVEIRA 3113587 YURI MARLEY OLIVEIRA LEAL SARTRE ITAIGARA 77 1802 CRISTIANE DE ARAUJO FERREIRA 3114780 CHARLOTTE HELENA DE ARAUJO SOARES ESCOLA MUNDO 78 1803 PATRICIA LISBOA VIANA DA SILVA 3091444 ISADORA VIANA VIEIRA EXPERIMENTAL 79 1804 FLORACI DOS ANJOS SANTOS DE SANTANA 3134793 JOAO MARCELO DOS ANJOS DE SANTANA FLAMBOYANTS 80 1805 OTTO BRUNO COSTA MOUTINHO 3166684 JOAO OTTO DORETO MOUTINHO ESCOLA LAPIS DE COR 81 1806 ROBERTA COSTA DO VAL 3087199 JOAO PEDRO DO VAL MENEZES DA SILVA SANTISSIMO SACRAMENTO 82 1807 RONALD DE ARAUJO OLIVEIRA 3153853 BENICIO RODRIGUES OLIVEIRA DOM PEDRINHO 83 1808 ROSANGELA GOMES SILVA 3069694 VALENTINA GOMES DA PURIFICACAO SARTRE NOBEL 84 1809 LUCIANA ARGOLO SILVA LIMA 3068477 LEVI MATHEUS ARGOLO SILVA LIMA ARTE INF. E FUNDAMENTAL 1 85 1810 FLAVIANE FARIAS SUDARIO PEREIRA 3083574 ANANDA SUDARIO PEREIRA RESGATE BROTAS 86 1811 ROSANA MARIA ELOY DE MATTOS FERREIRA 3071907 RAFAEL ELOY DE MATTOS FERREIRA ARTE FII E MÉDIO 87 1812 MARCIA FABIANA BARRETO LIBORIO 3083109 GABRIELA LIBORIO WIERING DUNHAM COLEGIO MODULO 88 1813 JULIANA CARDOSO NASCIMENTO CABRAL 3118569 EDUARDO CARDOSO NASCIMENTO CABRAL NOVA NOSSA INFANCIA 89 1814 ANDREA DE MELO SILVA 3087499 JOAO PEDRO DE MELO BRITO SARTRE ITAIGARA 90 1816 UBERLANIA MATOS SANTANA 3123709 MARIA EDUARDA SANTANA SOUSA COLEGIO ANCHIETA PITUBA 91 1817 ANA PAULA MACEDO MASSARENTI 3101508 DAVI MASSARENTI OLIVEIRA OMEGA POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 92 1818 REGINA CELIA FERREIRA DOS SANTOS 3094455 SOFIA FERREIRA SANTOS MOTA OMEGA 93 1819 CAROLINA MARCELA DE LEMOS FORTUNATO 3081897 ANA JULIA FORTUNATO FREITAS ESCOLA REMBRANDT 94 1820 MAIRA PASSOS SANTANA 3118727 LUMA PASSOS DANTAS LUA NOVA 95 1821 CATIANE SANTOS DE SA 3076031 SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA JUNIOR COLEGIO SAO PAULO 96 1822 TAIZ CLAUDIA CERQUEIRA NASCIMENTO 3074871 ISADORA NASCIMENTO REIS COLEGIO ASSUNCAO 97 1823 NADJA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 3129462 VITOR LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA COLEGIO SALETTE 98 1824 ANA CARLA SOUZA DA SILVA BARRETO 3072111 ANA CAROLINA SOUZA DA SILVA BARRETO PLURAL 99 1825 SHIRLEI OLTRAMARE ROCHA 3094457 FAHEL OLTRAMARE ROCHA BARBEDO CIEL 100 1826 ANDREIA LEILIANE DOS SANTOS MONTEIRO 3085298 ALICIA MONTEIRO MOURA OMEGA 101 1827 JULIANA OLIVEIRA DE ARAUJO 3071844 ANA LUIZA DE ARAUJO BISPO CIEL 102 1828 TANILA DE ARAUJO BARRETO 3075942 VERENA BARRETO TIBIRICA NASCIMENTO COLEGIO OFICINA 103 1829 VERENA DE LIMA VIDAL SCIARRETTA 3123322 VALENTINA VIDAL SCIARRETTA COLEGIO PORTINARI 104 1831 JOSELE PACHECO AVILA 3120773 LIS AVILA DOS SANTOS NOSSA SENHORA DA LUZ 105 1832 FRANCISCO EDILIO ALVES CIPRIANO 3117308 JOAO PEDRO SANT ANA CIPRIANO COLEGIO PORTINARI 106 1833 SAMIRA CONCEICAO DE LIMA COELHO 3130036 MARIANA DE LIMA COELHO LAPIS E CHUPETA 107 1834 JULIANA DE BRITO RIBEIRO KNOP 3139271 ARTUR RIBEIRO KNOP COLEGIO SAO PAULO 108 1835 ELIENE ARAUJO SENA 3071063 MARIA FERNANDA SENA COSTA DE ARAUJO COLEGIO GREGOR MENDEL META 109 1836 JUDITH CAROLINA COSTA NOGUEIRA TRE 3085200 PAULO VICTOR C NOGUEIRA TRE DA SILVA COLEGIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 110 1837 CINARA MENDES GUIMARAES 3083822 NATALIA MENDES GUIMARAES RIBEIRO NOSSA SENHORA DA LUZ 111 1838 FLAVIA CARNEIRO DA SILVA 3088207 BEATRIZ CARNEIRO DA SILVA RIBEIRO COLEGIO MODULO 112 1839 EDMILSON LOPES CERQUEIRA 3071100 VALENTINA GUIMARAES LOPES CERQUEIRA COLEGIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 113 1840 DJARA MAHIM SACRAMENTO DOS SANTOS ARAUJO 3122635 BEN AKIM SACRAMENTO ARAUJO CENTRO EDUCACIONAL LUZANE 114 1841 GLAUCIA SILVA DE MOURA 3113646 MARIANA PITON DE MOURA LUA NOVA 115 1842 DANIEL SANTANA FARIAS 3117027 MARIA LUISA OLIVEIRA FARIAS COLEGIO ANCHIETA PITUBA 116 1843 CLAUDIA HARDMANN ICO NEVES 3087828 RICARDO JOSE DE OLIVEIRA NEVES FILHO COLEGIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 117 1844 VANESSA SAMPAIO ALVES 3090784 YEHUDI SAMPAIO ALVES RODRIGUES SALESIANO DOM BOSCO 118 1845 CINTIA CAVALCANTE MACHADO 3120882 MARIA CLARA MACHADO SIMOES NOGUEIRA OMEGA 119 1846 LUCIANO DE SOUZA CERQUEIRA JUNIOR 3121657 LUCIANO DE SOUZA CERQUEIRA NETO PLURAL 120 1847 KLEVIA SOUZA BARBOZA 3122891 SOPHIA SOUZA AIRES RAMOS SALESIANO DOM BOSCO 121 1848 CAROLINA DE ANDRADE DOREA 3121732 THEO DE ANDRADE MORAIS LOBO SALESIANO DOM BOSCO 122 1849 HERCILIA PEDREIRA DA SILVA 3074799 GABRIEL PEDREIRA DA SILVA COLEGIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 123 1850 ALESSANDRA FERRAZ MACHADO 3123120 PAULO FERRAZ MACHADO COLEGIO BERNOULLI 124 1851 FLAVIA SALES PETERSEN 3102333 LUCA SALES PETERSEN SALESIANO DOM BOSCO 125 1852 ELISANGELA GUIMARAES CONCEICAO 3095058 LEANDRO GUIMARAES LINO DE SOUZA COLEGIO SAO PAULO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29716 POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 126 1853 ELIECILDA DA CONCEICAO SOUZA 3116019 POLIANA CONCEICAO SANTOS COLEGIO OFICINA 127 1854 HERIMARCIA DOURADO FARIAS SANTANA 3081922 LAVINIA DOURADO FARIAS SANTANA LAPIS E CHUPETA 128 1855 CINTIA QUELEM CARDOSO PURIDADE 3116371 SOPHIE CARDOSO PURIDADE SALESIANO DOM BOSCO 129 1856 JOANA PAULA PUGLIESE DE MENDONCA 3118609 GABRIEL PUGLIESE DOS SANTOS EXPERIMENTAL 130 1857 DANIELA OLIVEIRA FERNANDES 3156404 FERNANDO FERNANDES MAYER ARCO IRIS 131 1858 ALZIRA RICARDA ALVES DE CARVALHO DOS SANTOS 3074967 HELENA CARVALHO DOS SANTOS RESGATE BROTAS 132 1859 ERIKA GOMES SEIXAS GUERREIRO 3138615 ARTHUR GOMES SEIXAS MAGALHAES GUERREIRO OMEGA 133 1860 DANIELA MIGUEZ COSTA GOMES 3087389 GUILHERME MIGUEZ GOMES COLEGIO PORTINARI 134 1861 DERMIVANIA SANTANA DAMASCENO 3086029 MURILO SANTANA DAMASCENO COLEGIO SALETTE 135 1862 LUCIANO DE MIRANDA ANDRADE 3130635 ISABELLA ALVES ANDRADE OMEGA INFANTIL 136 1864 ARLINDA SALES PACHECO FALCAO 3078989 GABRIEL PACHECO FALCAO COLEGIO GREGOR MENDEL META 137 1865 DENISE RODRIGUES DANTAS 3081679 YASMIN DANTAS FERREIRA SALESIANO DOM BOSCO 138 1866 HOZANA CARLA FREITAS DE LEMOS 3123712 JOAO MARCOS FREITAS BORGES DA CUNHA NOVA NOSSA INFANCIA 139 1867 VIRGINIA CRISPINA DE OLIVEIRA GOMES 3122978 PIETRO DE OLIVEIRA ANTUNES SARTRE ITAIGARA 140 1868 FERNANDA FONSECA CABUS 3083679 DAVI CABUS RAMIREZ SALESIANO 141 1869 IVONETE MARIA SANTANA SANTOS 3070860 VINICIUS SANTANA COSTA SARTRE ITAIGARA 142 1870 FABIANA MENEZES GALDINO DE ARAGAO 3132046 LARA GALDINO DE ARAGAO COLEGIO PORTINARI 143 1871 CARMEM LUCIANA CARDOSO MARTINS SANTOS 3116353 SOFIA MARTINS SANTOS SILVA COLEGIO PORTINARI 144 1872 RENATA TOSTA FRANCA SODRE 3126809 THALITA TOSTA FRANCA SODRE RESGATE SAO LAZARO 145 1873 MONICA CRISTINA DA FONSECA 3129482 IAGO LANDE FONSECA COSTA OMEGA 146 1874 LAIZE DE JESUS GAMA SOARES 3121854 KETELYN LAVINE GAMA SOARES PLURAL 147 1875 TATIANE FIUZA DA SILVA 3102838 THEO FIUZA DA PAZ PEDACINHO DO CEU 148 1876 MARLUCE NASCIMENTO DE ALMEIDA 3129969 DAVID NASCIMENTO CORTES ADVENTISTA DE SALVADOR 149 1877 SEMIRAMIS ALVES DOS SANTOS 3069951 ELCI MENDES MOREIRA JUNIOR CIEL 150 1878 LUCICLEIDE DOS SANTOS NASCIMENTO CASTRO 3113585 LAURA CASTRO PEREIRA ARTE FII E MÉDIO 151 1879 MILENA AMELIA FRANCO DANTAS 3120911 ELISA FRANCO DE MELO ESCOLA CASA VIA MAGIA 152 1880 ROBERTA DE ARAUJO FRANCA 3122877 RODRIGO ARAUJO FRANCA DA GAMA SALESIANO DOM BOSCO 153 1881 ROSEMY SOARES MARQUES TEIXEIRA 3081734 JOAO LUCAS MARQUES DE JESUS ADVENTISTA DE SALVADOR 154 1882 MARIA AUXILIADORA VALASQUES DOS SANTOS 3086103 ARTHUR VALASQUES VIRGENS CIEL 155 1883 ADRIANO FERREIRA DA SILVA 3070316 RICHARD FERREIRA MOURA COSTA MEDITERRANEO KIDS 156 1884 ANDREA ARGOLO DAS VIRGENS 3081900 EDUARDA ARGOLO DAS VIRGENS SALESIANO 157 1885 TATIANA ARGOLO BRAGA 3074661 MARIANA BRAGA ALVES DE ALMEIDA COLEGIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 158 1886 TYSSIA ANDRADE DE MIRANDA OPPEL 3132042 RAFAEL MIRANDA OPPEL COLEGIO BUNNY POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 159 1887 ELIANE CRISTINA DOS SANTOS MOTA 3090820 ANA CAROLINA MOTA CARVALHO SARTRE NOBEL 160 1888 ANDREIA FERNANDES NEVES SILVA 3094468 VITOR FERNANDES DIAS SALESIANO 161 1889 CELINA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA 3089921 MARIA CLARA DE OLIVEIRA PEIXOTO NOSSA SENHORA DA LUZ 162 1890 IVANA FERREIRA DE SANTANA 3122595 CAIO SANTANA DE BRITO COLEGIO PORTINARI 163 1891 FERNANDA VEIGA MOTTA 3165923 JOANA VEIGA MOTTA LAURINE DE NOVAES ESCOLA VILA ALECRIM 164 1892 ALINE SAMPAIO 3086207 ISA MARIA SAMPAIO RAMOS SARTRE NOBEL 165 1893 ADENILMA OLIVEIRA SANTANA 3093427 LARA SANTANA SOUZA SARTRE NOBEL 166 1894 MILENA DOS SANTOS OLIVEIRA 3091810 LUNA DOS SANTOS OLIVEIRA SALESIANO 167 1895 DANIELA AUGUSTO REBOUCAS 3117358 ERNANI NETO REBOUCAS GASPARI SALESIANO 168 1896 ARLEON SANTOS SILVA DE MEDEIRO 3116560 ARTHUR ANDRADE COSTA MEDEIRO SARTRE NOBEL 169 1897 LARISSA SANTOS LEMOS ALVES 3133621 THEO LEMOS ALVES DORILANDIA 170 1898 IOMAR ROSA DE ALCANTARA MEIRA 3127060 MARIA LIZ ALCANTARA MEIRA SALESIANO 171 1899 ANDRE SAMPAIO SOUZA 3158922 BERNARDO DE OLIVEIRA SOUZA COLEGIO SAO PAULO 172 1900 TATIANA FRANCO BATISTA 3140384 ELIZA FRANCO BATISTA DE LACERDA ARCO IRIS 173 1901 DANIELLE DE OLIVEIRA MEIRA 3116447 LARA LUCY OLIVEIRA MEIRA COLEGIO BERNOULLI 174 1902 MARILEIDE DOS SANTOS SANTANA 3117267 GAEL SANTANA BIONDI CRECHE ESCOLA VILLA ENCANTADA CABULA 175 1903 NUBIA LINO DE OLIVEIRA 3116410 MATHEUS OLIVEIRA ARGOLO SARTRE NOBEL 176 1904 GLEIDE DE JESUS CARNEIRO LEMOS 3075953 LUCAS CARNEIRO DE LEMOS COLEGIO OFICINA 177 1905 FLAVIO FONSECA LIMA CARVALHO 3165027 MELISSA FONSECA LIMA CARVALHO SALESIANO 178 1906 FLAVIA CAROLINA GONCALVES DE AZEVEDO MEIRA 3133672 MARIA LUIZA DE AZEVEDO MEIRA COLEGIO SAO PAULO 179 1907 SHEILA REIS LEAL 3143138 ELISA LEAL COELHO SALESIANO DOM BOSCO 180 1908 EDILEIDE DA SILVA REIS DO CARMO 3123599 RAABE DO CARMO REIS ARCO IRIS 181 1909 ANA CLARA SILVA BRANDAO 3069377 MARCO ANTONIO SILVA BRANDAO COLEGIO OFICINA 182 1911 GLEIDE REGINA DE SOUSA ALMEIDA OLIVEIRA 3136277 BEATRIZ REGINA DE SOUSA ALMEIDA OLIVEIRA VILLA LOBOS 183 1912 ADRIANA DE ANDRADE SANT ANNA ESTRELA 3055080 THEO SANT ANNA DE ALENCAR PONTO DE PARTIDA 184 1913 PRISCILLA SANTOS COSTA 3123632 ALICE COSTA PRADO DE ALMEIDA SARTRE NOBEL 185 1914 JUREMA CASTRO COUTO CALDAS 3071957 MIGUEL DE CASTRO CORREIA COLEGIO MODULO 186 1915 ALAN ARAUJO DE JESUS 3073474 ARTUR ANDRADE SANTOS DE JESUS COLEGIO SAO PAULO 187 1916 NARA LUCIA SOUZA COELHO PASSOS 3093398 BEATRIZ SOUZA ROCHA ADVENTISTA DE SALVADOR 188 1917 DENISE SILVA DE SOUZA 3087185 MAIANA SOUZA COELHO ARTE FII E MÉDIO 189 1918 MARIA AUXILIADORA VALLE GOMES ARAUJO 3082037 MELISSA GOMES DOS SANTOS SALESIANO 190 1919 DAYANE ROCHA DOS TUPINAMBAS 3115649 LEVI XAVIER TUPINAMBAS OMEGA 191 1920 ALINE SANTOS COSTA 3065022 MARIA FERNADA COSTA DA SILVA SARTRE ITAIGARA 192 1921 WEMERSON BRANDAO MOREIRA 3162556 CECILIA ALMEIDA BRANDAO SALESIANO DOM BOSCO 193 1922 CYNTHIA GARCIA DE AZEVEDO 3066987 HENRIQUE GARCIA DE AZEVEDO COLEGIO SAO PAULO 194 1923 ELESSANDRA CORTES REBOUCAS 3073101 REBECCA CORTES REBOUCAS FADIGAS SALESIANO DOM BOSCO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 17 POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 195 1924 CRISTHIANE PEREIRA SIMOES 3091389 RAFAEL SIMOES FERREIRA SALESIANO 196 1925 WAGNER ALMEIDA FERREIRA 3125296 ARTHUR HORA ALMEIDA SALESIANO DOM BOSCO 197 1926 ILKA MAGALHAES SILVA CARNEIRO 3133165 ISABELA MAGALHAES RIBEIRO COLEGIO ANCHIETA BELA VISTA 198 1927 MARILENA GOMES DA LUZ 3075948 DYANA LUZ REBOUCAS FRANCO COLEGIO ASSUNCAO 199 1928 MARCIA FRANCISCA DOS SANTOS DA SILVA FERREIRA 3091135 MARIA VITORIA FERREIRA VAZ DE SOUZA GUADALUPE 200 1929 PATRICIA LACERDA OLIVEIRA GUIMARAES 3090817 LARISSA LACERDA GUIMARAES SUL AMERICANA 201 1930 ELISUR DE SOUZA SANTANA 3165354 NOAM OLIVEIRA SANTANA SARTRE NOBEL 202 1931 CLEIDE DE ALMEIDA MARQUES SILVA 3094458 NICOLAS MARQUES SERAFIM DA SILVA COLEGIO OFICINA 203 1932 LILIA REIJANE COSTA NEVES FORTUNA 3081676 JANINNE COSTA NEVES FORTUNA NOSSA SENHORA DA LUZ 204 1933 CELIA JESUS PEREIRA 3081204 TAINA PEREIRA ROCHA COLEGIO ASSUNCAO 205 1934 ROSANGELA MARTINS GUEUDEVILLE 3123656 MARIA FERNANDA GUEUDEVILLE CALMON COLEGIO SAO PAULO 206 1935 JULIO DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR 3101025 JULIA CASTRO SILVEIRA FERREIRA OMEGA 207 1936 TIANE MARQUES COSTA 3123117 HEITOR COSTA GUIMARAES COLEGIO ANCHIETA AQUARIUS 208 1937 LUCIANA AMANCIO SILVA 3122617 GUSTAVO LUIS AMANCIO E SILVA COLEGIO MODULO 209 1938 CINTIA SUZART AZEVEDO 3125263 RAFAELA SUZART AZEVEDO ROHRS SALESIANO DOM BOSCO 210 1939 THAIS NOGUEIRA CARNEIRO BRAZILEIRO 3116395 HEITOR NOGUEIRA BRAZILEIRO GIRASSOL 211 1940 LUCIANA DE JESUS ALVES SANTOS 3138686 YURI DE JESUS ALVES SANTOS FLAMBOYANTS 212 1941 MARIANA RIBEIRO BARBOSA 3116425 BERNARDO RANGEL BARBOSA PINTO SALESIANO DOM BOSCO 213 1942 LUCIANA ALMEIDA DO NASCIMENTO 3125430 BEATRIZ ALMEIDA DO NASCIMENTO SARTRE ITAIGARA 214 1943 CLAUDIA DIAS SILVA 3091061 CLARA DIAS ANUNCIACAO COLEGIO BERNOULLI 215 1944 CRISTIANE BARBOSA SANTOS 3052937 HEITOR VICTAL SANTOS COSTA ARTE INF. E FUNDAMENTAL 1 216 1945 TAIANE FERREIRA CARDOSO 3114070 MICHELLE BARBARA FERREIRA SOUZA SALESIANO 217 1946 CALIANDRA PINTO ARAUJO 3122623 DAVI ARAUJO FONSECA COLEGIO MODULO 218 1947 JOSELI DOS REIS QUERINO 3068847 MIGUEL QUERINO SOUSA COLEGIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 219 1949 PATRICIA ARAUJO BECK DE OLIVEIRA 3073121 LEONARDO BECK DE OLIVEIRA SARTRE ITAIGARA 220 1950 DANIELLE SANTOS SILVA MODESTO 3153874 JOAO PEDRO SILVA MODESTO OMEGA INFANTIL 221 1951 MATHEUS PEREIRA DE FREITAS 3094005 ANA VICTORIA CEITA DE FREITAS COLEGIO SAO JOSE 222 1952 ISABEL MEIRA FALEIRO NEVES 3122673 ISABELLE MEIRA FALEIRO AQUINO NEVES PEDACINHO DO CEU 223 1953 EMANUELA DOREA CARVALHO 3127069 ANTONIO ESTRELA DOREA CARVALHO MARIA MONTESSORI 224 1954 KELIANY DE SENA COSTA 3125113 KEVIN DE SENA ALMEIDA OMEGA 225 1955 EDNALDO DE JESUS FILHO 3117005 JOAQUIM SACRAMENTO DE JESUS COLEGIO SALETTE 226 1956 RENATA VENTURA BATISTA 3120860 RAFAEL VENTURA FONTES COLEGIO BERNOULLI 227 1957 LUCIANA BARBUDA AMARAL DOS SANTOS MATOS 3068826 BENICIO BARBUDA AMARAL MATTOS EMMANUEL KANT 228 1958 MAX VITORIA RESENDE 3133775 GABRIEL ALMEIDA RESENDE COLEGIO MODULO 229 1959 DANIELA DE OLIVEIRA SOUZA 3081874 BRISA MARIA SOUZA DOS SANTOS SALESIANO POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 230 1960 DULCE OLIVEIRA VIANA 3120724 GUSTAVO OLIVEIRA VIANA VILLA LOBOS 231 1961 CARLA CRISTINA DOS SANTOS DE JESUS 3114749 RANNA KIARA DE JESUS SANTOS PEDACINHO DO CEU 232 1962 CRISTIANE ANDREA BARRETTO ALVES SOUZA 3063051 MARIA BEATRIZ ALVES SOUZA SANTISSIMO SACRAMENTO 233 1963 GINA MARIA BORGES RAMOS 3122612 GIOVANA MARIA BORGES RAMOS VILLA LOBOS 234 1964 GLAUCIA BISPO DOS AFLITOS GARCIA 3068663 FABRICIO ANTONIO DOS AFLITOS GARCIA ADVENTISTA DE CASTELO BRANCO 235 1965 JANETE DOS SANTOS REIS 3070853 LUARA LIS REIS SILVA OMEGA 236 1966 ADRIANA DOS SANTOS CERQUEIRA 3057628 LUIZ ARTHUR CERQUEIRA DE OLIVEIRA COLEGIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 237 1967 ANA LUISA MOTA ITAPARICA 3126913 BEATRIZ ITAPARICA GUILET GREGOR MENDEL CGF 238 1968 ROBERTA BALTHAZAR DA SILVEIRA CARVALHO 3116965 EDUARDO BALTHAZAR DA SILVEIRA CARVALHO PEREIRA GIRASSOL 239 1969 ELAINE VASCONCELOS SACRAMENTO 3063739 ENZO VASCONCELOS MOURA SACRAMENTO COLEGIO ANCHIETA PITUBA 240 1970 RODRIGO ALBUQUERQUE DA COSTA 3140339 BEATRIZ FERNANDES HERMINIO DE ALBUQUERQUE SALESIANO DOM BOSCO 241 1971 TAISE MENEZES SANTOS 3125090 THEO MENEZES CASSA LEFFLER 242 1972 ELISSANDRO TRINDADE DE SANTANA 3114769 CATARINA NASCIMENTO TRINDADE DIVINA SORAYA 243 1973 CARLA TERESA EL KAID SANTOS LIGER 3135943 JOAO VICTOR EL KAID LIGER ESCOLA PATAMARES 244 1974 MARIVONE DIAS MONTEIRO 3056221 AUGUSTO FERNANDES MONTEIRO FILHO MARIA MONTESSORI 245 1975 ANA PAULA MAGALHAES GAMA 3122607 JOAO PAULO GAMA DIAS COLEGIO SAO JOSE 246 1976 ERICA FABIANNE CARDOSO DE FREITAS 3120731 GUILHERME CARDOSO DE FREITAS ESCOLA MUNDO 247 1977 TAIS DA ANUNCIACAO FERREIRA 3069975 RAVI FERREIRA FIDALGO EXPERIMENTAL 248 1978 LIVIA OLIVEIRA VILLAS BOAS 3085174 LARA VILLAS BOAS GONCALVES SARTRE NOBEL 249 1979 SHEILA CRISTINA PEREIRA GASPAR CERQUEIRA 3070893 CAROLINA GASPAR SANCHES CERQUEIRA ADVENTISTA DE SALVADOR 250 1980 ELIANA SALES VIEIRA 3113640 BEATRIZ VIEIRA NEVES COLEGIO SALETTE 251 1981 TATIANA SACRAMENTO LOPES 3124660 MARIA ALICE LOPES TEIXEIRA NOVA NOSSA INFANCIA 252 1982 PATRICIA MAGALHAES RODRIGUES 3068537 SARA RODRIGUES LIMA RESGATE CABULA 253 1983 ERICA BAROLLO DE OLIVEIRA DALBEN 3116414 THIAGO BAROLLO DALBEN COLEGIO MODULO 254 1984 MARINA POVOAS DO VALLE 3130213 JOAO LUCCA ANDRE DO VALLE FREITAS KIMIMO 255 1985 FERNANDA MARTINS IUNES 3130233 HENRIQUE IUNES FONTES ESCOLA MUNDO 256 1986 FERNANDA MARIA DE LIMA BARROS AGUIAR 3123648 GUSTAVO BARROS GUIMARAES DE AGUIAR GIRASSOL 257 1987 JALINE PASSOS COSTA 3068942 JADE PASSOS COSTA SALESIANO 258 1988 MARIANA CARVALHO GAVAZZA 3116989 LAURA CARVALHO GAVAZZA LAPIS E CHUPETA 259 1990 PRISCILA ARAUJO GRISI 3116622 HEITOR ARAUJO VIRGOLINO MISSIAS ARCO IRIS 260 1991 FABIAN LUCAS BOERI DE LACERDA 3174736 THEO SILVA BOERI DE LACERDA COLEGIO BERNOULLI 261 1992 HUXLEI OLIVEIRA NASCIMENTO 3153570 JULIA OLIVEIRA NASCIMENTO COLEGIO ASSUNCAO 262 1993 DEISE BRANDAO BORGES DOS ANJOS 3126607 GEOVANA BRANDAO BORGES DOS ANJOS SARTRE NOBEL 263 1994 ELAINE PATRICIA LOPES LEAL 3154517 GIOVANNA LOPES LEAL SALESIANO DOM BOSCO 264 1995 MARIA DE LURDES SANTANA SANTOS 3061979 MARIA CLARA SANTANA SANTOS COLEGIO BERNOULLI DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29718 POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 265 1996 DANNUBIA SANT ANA BARBOSA VELAME 3132082 JOAO GABRIEL BARBOSA VELAME SALESIANO DOM BOSCO 266 1997 FLAVIA FARIAS SANTOS 3117069 GABRIEL FARIAS MATIAS VIANA LAPIS E CHUPETA 267 1998 PATRICIA BARBOSA ARAUJO 3133134 HENRIQUE BARBOSA LEAL DOS SANTOS SALESIANO DOM BOSCO 268 1999 DARLENE SILVA DE SOUZA 3118647 GABRIEL SOUZA SACRAMENTO SALESIANO DOM BOSCO 269 2000 MARCIO ANTONIO VALENCA BOVE 3151678 NOAH FRANCUZ BOVE SALESIANO DOM BOSCO 270 2001 CARINA SOUZA RODRIGUES 3122964 FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO COLEGIO OFICINA 271 2002 MORGANA NERY HORA CARVALHO 3125435 CASSIANO NERY HORA CARVALHO COLEGIO MODULO 272 2003 NAYARA LOPES MATIOLI 3125103 MAITE LOPES MATIOLI SARTRE NOBEL 273 2004 MARIANA MOREIRA PEREIRA DIAS 3080600 MARIA PEREIRA DIAS VILLA LOBOS 274 2005 MARCELLE LIMA DANTAS 3123228 RAFAEL LIMA DANTAS MODULO CRIARTE 275 2006 MARIO NUNEZ HIJO 3137836 MARIO MACEDO NUNEZ SALESIANO DOM BOSCO 276 2007 SARA MENEZES REIS DE AZEVEDO 3113754 BENJAMIN MENEZES REIS DE AZEVEDO ADVENTISTA DE SALVADOR 277 2008 HELDER VAZ DE OLIVEIRA 3116996 LUMA SAMPAIO OLIVEIRA COLEGIO OFICINA 278 2009 CAROLINA SANCHES PAIM MENDES 3138617 CARLOS EDUARDO SANCHES PAIM MENDES MODULO CRIARTE 279 2010 REGICELIA ESPIRITO SANTO DA SILVA 3097353 DAFNE DA SILVA NASCIMENTO COLEGIO SAO JOSE 280 2011 DANIELA CRISTINA DINIZ FERREIRA GALVAO 3122578 BERNARDO FERREIRA GALVAO ANCHIETA PATAMARES 281 2012 DALILA MELO SOUZA 3122621 MAISA MELO SOBRAL OMEGA 282 2013 CAMILA CASTELO BRANCO VERAS PINHEIRO 3117257 BELLA VERAS PINHEIRO OMEGA INFANTIL 283 2014 SUZANA VALERIA NOGUEIRA ARAUJO 3127044 JOSE GUILHERME NOGUEIRA ARAUJO DIAS COLEGIO SALETTE 284 2015 ELIEVANIA FRANCA CRUZ SANTOS 3091004 NATHALIA VITORIA FRANCA CRUZ SANTOS RESGATE SAO LAZARO 285 2017 TATIANA PEDREIRA ALVES MONTENEGRO 3125217 EDUARDO LUIZ BONADIAS MONTENEGRO NETO PONTO DE PARTIDA 286 2018 GISELE HOHLENWERGER DOS ANJOS 3115489 MARCOS ALEXANDRE HOHLENWERGER DOS ANJOS GUADALUPE 287 2019 MARIANA DE OLIVEIRA LAVIGNE LIMA 3150862 JOAQUIM LAVIGNE LIMA VILLA LOBOS 288 2020 RAQUEL COSTA PORTELA GOMES SANTANA 3079193 DANDARA GOMES SANTANA SALESIANO 289 2021 FERNANDA MOREIRA RIBEIRO FRAGA 3164323 MARIA FERNANDA RIBEIRO FRAGA COLEGIO ANCHIETA AQUARIUS 290 2022 ERICA SANTANA D AGOSTINO BISPO 3123650 PIETRO SANTANA D AGOSTINO BISPO MODULO CRIARTE 291 2023 JOILMA LUCIA SOUZA DE JESUS 3125499 MARIANA LUCIA DE JESUS SOUSA PEDACINHO DO CEU 292 2024 FLAVIA MIRANDA RORIZ DE ASSIS 3063443 VITORIA RORIZ DE ASSIS VIANA COLEGIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 293 2025 ANA AMELIA DO NASCIMENTO AMORIM 3087948 ARTHUR AMORIM ARAUJO COLEGIO PORTINARI 294 2026 LIVIA MENDES PAIVA 3116988 LUIZA MENDES PAIVA NOSSA SENHORA DA LUZ 295 2027 CINTIA SILVA AQUINO 3137837 JOAO AQUINO GARBOGGINI GIRASSOL 296 2028 LARISSA SANTOS PINTO 3152369 DANIEL SANTOS VIEIRA BRITO ESCOLA MUNDO 297 2029 MILENA RAMOS AIRES CARVALHO 3123616 IZA OLIVEIRA AIRES LAPIS E CHUPETA 298 2030 FELIPE TORRES DANTAS 3138794 HENRIQUE MAGALHAES TORRES DANTAS KIMIMO 299 2031 GABRIELA GOTTSCHALD NEVES 3126574 ANASTACIA GOTTSCHALD NEVES ANDRADE ESCOLA LAPIS DE COR 300 2032 DENISE SENA SILVA DIAS 3117004 CATARINA SENA SILVA DIAS EXPERIMENTAL POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 301 2033 VANESSA OLIVEIRA PITA NERY 3133613 CECILIA PITA NERY COLEGIO OFICINA 302 2034 CREMILDA RODRIGUES BARRETO 3138632 LAURA BARRETO PEREIRA COLEGIO OFICINA 303 2035 PAULO RICARDO SILVA CERQUEIRA 3164272 ENZO NASCIMENTO CERQUEIRA AUGUSTO COMTE 304 2036 CLARICE CHAVES MAFRA TRINDADE 3164274 ANA LUISA MAFRA TRINDADE NOVA NOSSA INFANCIA 305 2037 ADRIANA ALMEIDA DE MAGALHAES 3116582 AGATHA MARIA ALMEIDA DE MAGALHAES SANTISSIMO SACRAMENTO 306 2038 ALEXSANDRA DOS SANTOS VASCONCELOS 3156758 LAURA VASCONCELOS CABRAL SARTRE NOBEL 307 2039 SIRLAINE PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS 3123501 SOPHIA PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS SALESIANO DOM BOSCO 308 2040 DANIELA ALMEIDA DA SILVA 3125151 ALICE ALMEIDA DA SILVA COLEGIO ANCHIETA BELA VISTA 309 2041 CLAUDIA BARBOSA KIELMANN ALMEIDA 3125187 MIGUEL KIELMANN JACQUES LUA NOVA 310 2042 ELISANGELA SOUSA RAMOS 3122655 MARIA ELISA PEREIRA RAMOS COLEGIO SALETTE 311 2043 ROSANA ISABEL JESUS DOS SANTOS 3117341 DAVI LEONEL DE JESUS FRANCA COLEGIO ANCHIETA BELA VISTA 312 2044 LEILA SANTANA MONTEIRO 3130269 MARIA LUIZA MONTEIRO THE ESCOLA REMBRANDT 313 2045 JESSICA MORAES DE BRITO 3125459 THEO TETSUO DE BRITO TANAKA OMEGA INFANTIL 314 2046 MILENA COUTO MALTEZ 3126425 LARA COUTO AFONSO DOS SANTOS COLEGIO ANCHIETA BELA VISTA 315 2047 MILENA ASSUNCAO COSTA ALMEIDA 3125088 DAVI ASSUNCAO COSTA MURITIBA ARTE FII E MÉDIO 316 2048 LUCIMAR COSTA DE MELO 3061037 MARIA CLARA COSTA DE MELO OMEGA INFANTIL 317 2049 KATHARINA PEREIRA DE ALMEIDA COSTA 3158358 LUCA ALMEIDA NEGRAO SALESIANO 318 2050 BARBARA OLIVEIRA PEIXINHO GUIMARAES 3118426 BEATRIZ OLIVEIRA PEIXINHO RODRIGUES SALESIANO DOM BOSCO 319 2051 LEANDRO MARQUES DOS SANTOS FERNANDES 3118394 IZABELE GARRIDO FERNANDES SANTISSIMO SACRAMENTO 320 2052 TAMARA DE CARVALHO NOGUEIRA 3094680 MALU DE CARVALHO NOGUEIRA QUADROS PONTO DE PARTIDA 321 2053 CAMILA DE SOUZA OLIVEIRA DAMASCENO 3130693 LUIZA OLIVEIRA DAMASCENO OMEGA INFANTIL 322 2054 CAROLINA CARDOSO MARTINS SANTOS 3130547 ANA LIS MARTINS CAVALCANTE COLEGIO PORTINARI 323 2055 MILENA CHAGAS RAMOS 3116472 LARA RAMOS SANTANA COLEGIO ANCHIETA AQUARIUS 324 2056 LUANA MASCARENHAS FERREIRA 3126389 HENRIQUE MASCARENHAS TRINDADE FERREIRA GIRASSOL 325 2057 PATRICIA DIAS DE SOUSA MOITINHO 3122598 DAVI SOUSA MOITINHO FLAMBOYANTS 326 2058 VERONICA DE SOUZA SANTANA 3093251 BENJAMIN DE SOUZA SANTANA MOITINHO PONTO DE PARTIDA 327 2059 GISELA RODRIGUES PILOTO 3127213 JULIA PILOTO SALLES AUGUSTO COMTE 328 2060 ADRIANA D EL REY DE SANTANA 3068891 GUSTAVO REIS D EL REY ESCOLA MUNDO 329 2061 FERNANDA RACHEL TOBIAS LIBERAL FERREIRA 3079621 LETICIA TOBIAS FERREIRA GIRASSOL 330 2062 KELLY CRISTINA DA SILVA MORAIS 3125262 RAFAEL MORAIS GOMES ARCO IRIS 331 2063 BIANCA GONZAGA TRINDADE 3122709 AMANA FLOR TRINDADE NUNES ESCOLA REMBRANDT 332 2064 MARIA DO SOCORRO CRUZ ARAGAO TORRES 3123681 MIGUEL CRUZ TORRES ADVENTISTA DE SALVADOR DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 19 POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 333 2065 TAIANE ARAUJO DOS PRAZERES ORNELAS 3117026 MALU DOS PRAZERES ORNELAS DE ANDRADE ESCOLA PEQUENO LICEU 334 2066 CAMILA CARVALHO SANTOS 3120831 MARIA FLOR CARVALHO SANTOS EXPERIMENTAL 335 2067 GALLIANA BRITO DE MORAES 3118829 BENICIO DE MORAES SINESIO LAPIS E CHUPETA 336 2068 MANUELA MACIEL SOUZA CODECO 3118397 FERNANDA SOUZA CODECO COLEGIO PORTINARI 337 2069 ELKA MALTEZ DE MIRANDA MOREIRA 3075591 LUIZA MALTEZ DE MIRANDA MOREIRA SARTRE ITAIGARA 338 2070 SIRLEI MOURA ALMEIDA 3130231 GIOVANA MOURA ARIELO SALESIANO DOM BOSCO 339 2071 MARCIO COUTO MOREIRA 3074644 MIGUEL DO CARMO BATISTA COUTO SALESIANO 340 2072 ISABELLA OLIVEIRA PAIXAO DE ARAUJO 3079716 MARIA PAULA PAIXAO DE ARAUJO COLEGIO BERNOULLI 341 2073 MARCEL JHONNATA FERREIRA CARVALHO 3124039 JOAQUIM RIOS FERREIRA CARVALHO RECANTO DE FADAS PRE 342 2074 JAILSON COSTA GALVAO 3139607 ESTHER VIANA GALVAO NOSSA SENHORA DA LUZ 343 2075 SHEILA CRISTIANE EVANGELISTA CREONCIO 3116439 LORENA EVANGELISTA RANGEL COLEGIO ANCHIETA AQUARIUS 344 2076 IVNA DUTRA CAVALCANTE ALELUIA DA SILVA 3164244 NIEV CAVALCANTE PAIM COLEGIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 345 2077 PATRICIA GLEICE BARRAL MALTEZ DOS SANTOS 3055081 ALAN KELVIN BARRAL MALTEZ DOS SANTOS ADVENTISTA DE SALVADOR 346 2078 SUELY RESENDE RODRIGUES 3072686 CAMILA RESENDE RODRIGUES BARBOSA EXPERIMENTAL 347 2079 RICARDO NOGUEIRA ARAUJO 3122997 HEITOR BAGANO NOGUEIRA ARAUJO RESGATE BROTAS 348 2080 LUCIENE LEAL ALVES GOES DOS SANTOS 3085136 JOAO GUILHERME LEAL A GOES DOS SANTOS SALESIANO 349 2081 ANA CAROLINA GONCALVES CORNEAU 3117231 LUCAS CORNEAU CAMPINHO ANCHIETA PATAMARES 350 2082 DANIVIA SOUZA TEIXEIRA 3117098 LEVI TEIXEIRA VIEIRA ARTE FII E MÉDIO 351 2083 JEYSON LUIZ MOURA DA SILVA 3156817 JOAO GABRIEL ANDRADE MOURA ANCHIETA PATAMARES 352 2084 TICIANE TEIXEIRA DE MENDONCA 3118624 FRANCISCO TEIXEIRA DE MENDONCA SEIXAS SACRAMENTO MODULO CRIARTE 353 2085 SIMONE DOS SANTOS ANDRADE SILVA 3083446 MARIA LUIZA ANDRADE SILVA COLEGIO SAO PAULO . 354 2086 SHIRLENE FERREIRA DA SILVA 3082036 HEYTOR GABRIEL FERREIRA LOPES SALESIANO DOM BOSCO 355 2087 KESSLER SILVEIRA GOMES 3117573 LUIZ FELIPE MEDRADO GOMES SARTRE ITAIGARA 356 2088 ISABELA TEIXEIRA ANDRADE 3070370 HENRIQUE TEIXEIRA ANDRADE DA ROSA SANTISSIMO SACRAMENTO 357 2089 RAQUEL COELHO DE AMORIM OLIVEIRA 3116463 RAFAEL COELHO OLIVEIRA DA SILVEIRA COLEGIO MODULO 358 2090 LIVIA REIS CARVALHO 3073152 ALICE REIS FILADELFO COLEGIO OFICINA 359 2091 RENATA NERI DA SILVA 3156880 RAPHAEL NERI MAGALHAES ARAUJO VILLA LOBOS 360 2092 LUCIANA BISPO BRASILEIRO LIMA 3071973 GUILHERME BISPO BRASILEIRO TORRES OMEGA 361 2093 GILMARIA RIBEIRO DA CUNHA 3052953 HEITOR CUNHA DE OLIVEIRA SARTRE NOBEL 362 2094 ANA BARBARA MARTINS RIBEIRO OLIVEIRA 3097351 ANTONIO BERNARDO MARTINS RIBEIRO OLIVEIR SALESIANO 363 2095 CAMILA LYRA BORGES 3118646 MARIA CECILIA BORGES SANTOS COLEGIO MODULO 364 2096 CARLA MARIA RODRIGUES PEIXOTO 3078117 LUIZ GABRIEL PEIXOTO ALBUQUERQUE COLEGIO PORTINARI 365 2098 LEONARDO VICENTE PEREIRA 3095397 LUNA CEDRAZ PEREIRA MODULO CRIARTE POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 366 2099 LUCIANA SOUZA DE JESUS TEIXEIRA 3059586 JULIANA DE JESUS MATOS TEIXEIRA COLEGIO SAO PAULO 367 2100 FABRICIO BISSET SILVA DE BRITO 3094708 ISABELA BISSET ITAPARICA DE BRITO COLEGIO ASSUNCAO 368 2101 MARCELO TADEU FREITAS DE AZEVEDO 3086235 SARAH SEIXAS AZEVEDO VILLA LOBOS 369 2102 AUGUSTO SEIXAS SILVA 3131453 MARIA EDUARDA SHIMADA SILVA SARTRE ITAIGARA 370 2103 ADRIANA BARBOSA GOMES PEREIRA 3059065 HELENA GOMES MARQUES PEREIRA ANCHIETA PATAMARES 371 2104 ROBSON MACEDO BARRETO 3090132 ARTHUR RIBAS SANTOS MACEDO BARRETO COLEGIO OFICINA 372 2105 RODRIGO MATHIAS PRAXEDES DA SILVA 3131466 GIOVANNA FIGUEIREDO MATHIAS PRAXEDES COLEGIO MAR ADENTRO 373 2106 JUBIRATAN LOURENCO DA PAIXAO SANTOS 3152981 NICOLAS AMORIM ROCHA SANTOS SALESIANO DOM BOSCO 374 2107 MAURILIO FREIRE OLIVEIRA ARAUJO 3152823 TARCISIO LIMA FREIRE SARTRE NOBEL ANEXO II Lista de Beneficiados da Ampla Concorrência e da Educação Especial - Servidores e/ou empregados públicos contemplados, de forma excepcional, no período de julho a dezembro de 2026. POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 1 1724 SARAH FERRAZ DE SOUZA PEREIRA 3133810 GABRIEL FERRAZ PEREIRA TUBINO DE SOUZA NOSSA SENHORA DA LUZ 2 1725 ANDREA DA SILVA ARAUJO 3122626 LAILA ARAUJO LIMA SARTRE ITAIGARA 3 1726 GEMIMA TELES SILVA SANTOS 3113837 ARTHUR TELES SILVA SANTOS OMEGA INFANTIL 4 1727 ANA GABRIELA CRUZ DOS SANTOS 3068840 MARIA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS COLEGIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 5 1728 SAMEA MESQUITA BOMFIM 3153289 LAURA BOMFIM DE SANTANA SARTRE NOBEL 6 1729 ANGELICA JOSEFA DE SANTANA LOURO 3081784 ANA CECILIA SANTANA LOURO DE SOUZA SALESIANO DOM BOSCO 7 1730 REJANE LIMA DE OLIVEIRA ALVES 3162207 MIGUEL LIMA DE OLIVEIRA ALVES SARTRE ITAIGARA 8 1731 ANDREA MARIA LINS DE ALBUQUERQUE NECCHI MONTEIRO 3081864 MELISSA LINS DE ALBUQUERQUE MONTEIRO SANTISSIMO SACRAMENTO 9 1732 ALINE FREITAS RIBEIRO FERREIRA 3123684 MARIA EDUARDA RIBEIRO FERREIRA COLEGIO SAO PAULO 10 1733 RAVY SILVA CARVALHO 3122665 PEDRO SCHIMMELPFENG CARVALHO COLEGIO SAO PAULO 11 1734 LYGIA PEDREIRA DE FREITAS JONES 3133758 MIGUEL PEDREIRA DE FREITAS JONES COLEGIO OFICINA 12 1735 BRUNO BARRETO OLIVEIRA 3133988 MARIA JULIA SOUZA BARRETO COLEGIO SAO PAULO 14 1737 REGINA SILVA DOS SANTOS 3097918 KYARA SILVA DOS SANTOS ADVENTISTA DE ITAPAGIPE 15 1738 FABIO BARBOSA DE MELO 3122660 MATHEUS ROCHA MELO SARTRE NOBEL 16 1739 ERICA HERMIDA MELO 3126850 SOPHIA HERMIDA BOMFIM ADVENTISTA DE CASTELO BRANCO 17 1740 CLEOMAR ALVES ALMEIDA DA SILVEIRA 3085125 GUILHERME ALVES LAGO DA SILVEIRA PEDACINHO DO CEU 18 1741 ISIANE ALINE DA SILVA 3070408 IVANA SILVA DE SOUSA PEDACINHO DO CEU 19 1742 HEITOR CONCEICAO OLIVEIRA NETO 3085565 LUNA BLOISI COUTO OLIVEIRA PONTO DE PARTIDA 20 1743 ROSANA CONCEICAO DE OLIVEIRA BARRETO NASCIMENTO 3086086 HEITOR OLIVEIRA BARRETO NASCIMENTO SARTRE NOBEL 21 1744 GERUZIA CARVALHO FALCAO 3153214 ISABELA FALCAO ARAUJO SARTRE ITAIGARA 22 1745 REGIANE DOS SANTOS LOPES 3081997 MIGUEL LOPES DE SOUZA OMEGA 23 1746 LUCIANA NERY NASCIMENTO 3091483 ALICE NERY PASSOS NASCIMENTO ESCOLA CASA VIA MAGIA 24 1747 SANDRA GOMES DA SILVA RIBEIRO 3118664 LUCAS RIBEIRO VIEIRA GOMES COLEGIO ANCHIETA PITUBA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29720 POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 25 1748 ANALU CERQUEIRA SANTOS 3115645 DAVI CERQUEIRA SANTOS ESCOLA REMBRANDT 26 1749 PRISCILA DUARTE DE PADUA 3133628 LARRISA DE PADUA ALMEIDA COLEGIO BERNOULLI 27 1750 ANAIDE MOREIRA GOMES 3129745 FELIPE MOREIRA GOMES SALESIANO 28 1751 ANDREA HENRIQUES PIAUHY DOURADO 3098032 MARIA HELENA HENRIQUES PIAUHY DOURADO SALESIANO 29 1752 ELANE OLIVEIRA DE SOUZA 3115694 DARLLAN OLIVEIRA CHAVES REINO DO COLIBRIS 30 1753 HELLEN ROSE ALVES DAMASCENO 3130027 NINA ALVES DAMASCENO COLEGIO MODULO 31 1754 GILMARA DE JESUS SILVA DO NASCIMENTO 3068566 GABRIEL SILVA DO NASCIMENTO DIVINA SORAYA 32 1755 ANA LOUISE SANTANA CARDOSO 3140512 LUANA CARDOSO PEREIRA SALESIANO 33 1756 EDNALVA ARAUJO MAIA 3143708 JOAO VITTOR MAIA BRANDAO NOSSA SENHORA DA LUZ 34 1757 FREDERICO JOSE COSTA SILVA 3122147 MARINA ROSA OLIVEIRA SILVA ESCOLA VILA ALECRIM 35 1758 CAREN RAMISE LOPES DA SILVA 3121842 GUILHERME LOPES DE CARVALHO SARTRE NOBEL 36 1759 NAISA CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO SANTANA 3088135 LUIS FELIPE RIBEIRO SANTANA COLEGIO OFICINA 37 1760 HELGA DE OLIVEIRA BRITO 3117191 BERNARDO BRITO VENTURA SANTISSIMO SACRAMENTO 38 1761 LISIANE ALVES CELESTINO SANTOS 3094251 DIOGO ALVES CELESTINO CAMPOS COLEGIO SALETTE 39 1762 VALDIRENE LIMA SOUSA 3081712 JOANNA SOUSA AGUILAR NOSSA SENHORA DA LUZ 40 1764 NADIA CRISTINA PORTELA DE SOUZA SILVA 3070297 CLARISSA PORTELA SOUZA SILVA ADVENTISTA DE CASTELO BRANCO 41 1765 KARINA DIAS GARCIA 3126608 GABRIEL GARCIA FREIRE SALESIANO DOM BOSCO 42 1766 JOSE RAIMUNDO LIMA FREITAS 3067353 SOPHIA SANTANA DE FREITAS COLEGIO PORTINARI 43 1767 MONIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA 3134263 MATHEUS OLIVEIRA BASTO SARTRE ITAIGARA 45 1769 ANDRESSA RIBEIRO LEAL 3133649 BERNARDO LEAL MOREIRA COLEGIO PORTINARI 46 1770 AYANE OASSE PAULAFREITAS DE LACERDA 3133797 ANTONIO PAULAFREITAS DE LACERDA PINHO SARTRE NOBEL 47 1771 DIEGO MESSIAS SILVA 3162547 DIEGO MATHEUS NASCIMENTO MESSIAS SALESIANO 48 1772 DANIELA KARINA SILVA DE SOUZA 3098126 SOPHIA VITORIA DE SOUZA CARDOSO PEDACINHO DO CEU 49 1773 EDNILCE OLIVEIRA DA PAIXAO MOREIRA 3094546 LAURA LIS DA PAIXAO MOREIRA SARTRE ITAIGARA 50 1774 RITA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA 3079389 MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA EMMANUEL KANT 51 1775 CLAUDIONOR DUARTE DE OLIVEIRA NETO 3067410 CAUA CHAVES DUARTE DE OLIVEIRA RESGATE SAO LAZARO 52 1776 DJALMA SOUZA DOS SANTOS 3069109 LUCAS COELHO SOUZA ADVENTISTA DE SALVADOR 53 1777 JACQUELINE DOS SANTOS SILVA 3164555 LARA SILVA PACHECO NAZARENO PEDACINHO DO CEU 54 1779 ANA CLAUDIA PERCONTINI MASCARENHAS 3074857 LUIS CLAUDIO PERCONTINI MASCARENHAS COLEGIO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 55 1780 ANA PAULA PASSOS MACHADO 3098651 ANA VICTORIA PASSOS MACHADO SARTRE ITAIGARA 56 1781 MARIA LUISA SANTANA TEIXEIRA 3097740 JOAO TEIXEIRA E TEIXEIRA SARTRE ITAIGARA 57 1782 THIAGO LELIS VIEIRA 3124341 BENICIO ABREU VIEIRA SANTISSIMO SACRAMENTO 58 1783 VALTENEIDE BITENCOURT MARQUES 3123733 CAIO BITENCOURT MARQUES ADVENTISTA DE LIBERDADE 59 1784 LUCIANA MENDES DA SILVA 3085851 TIAGO MENDES SANTANA NUNES COLEGIO OFICINA 60 1785 VIVIANE CAVALCANTE DOS SANTOS 3085218 LETICIA CAVALCANTE BRANDAO MEDITERRANEO KIDS 61 1786 TATIANA REBOUCAS DA SILVA BORGES 3082621 DANIEL REBOUCAS DA SILVA BORGES RESGATE SAO LAZARO 62 1787 ANA HELENA REIS PRATES SANTOS 3083760 GABRIELA REIS PRATES SANTOS VILLA LOBOS 63 1788 ALESANDRA LIMAVERDE DE ALMEIDA VIEIRA 3074800 HEITOR LIMAVERDE DE ALMEIDA SENRA VIEIRA SANTISSIMO SACRAMENTO POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 64 1789 MARICELIA CLEMENTE VIANA 3052874 DANIEL VIANA DE SOUZA SARTRE NOBEL 65 1790 ANDREA BARROS DALTRO DE CASTRO COSTA 3088140 NINA BARROS DALTRO COSTA GREGOR MENDEL CGF 66 1791 THAIS SANTANA BASTOS SILVA 3071894 LUISE BASTOS DE ANDRADE SILVA ARTE FII E MÉDIO 67 1792 ROSEANE DA CONCEICAO ALVES CHAVES 3115709 MARIA FLOR ALVES CHAVES GUADALUPE 68 1793 MARIA AUGUSTA NEVES SILVA 3115658 BENTO LEDO NEVES DE ALMEIDA COUTO GUADALUPE 69 1794 CARLA KLOH 3115789 ARTHUR KLOH RIBEIRO SANTOS COLEGIO MODULO 70 1795 LUDMILA VIEIRA AMARAL SOUSA 3120766 BERNARDO VIEIRA MANSUR SARTRE NOBEL 71 1796 FERNANDA WEBER DOS SANTOS SENA 3085117 DAFNE WEBER DE SENA PINTO SALESIANO 72 1797 LOUISE LISBOA DE OLIVEIRA VILLA 3137451 MARIA LUIZA LISBOA SERRA VILLA SALESIANO DOM BOSCO 73 1798 JAIVANA DE JESUS CONCEICAO SANTOS 3072194 IAN DE JESUS CONCEICAO SANTOS COLEGIO SAO JOSE 74 1799 ELMA MOURA DA SILVA CINTRA 3083626 LUCAS MOURA DA SILVA CINTRA PEDACINHO DO CEU 75 1800 CAMILA SOUZA COSTA 3153271 LORENZO COSTA NERES SARTRE NOBEL 76 1801 LORENA CONCEICAO MOREIRA DE OLIVEIRA 3113587 YURI MARLEY OLIVEIRA LEAL SARTRE ITAIGARA 77 1802 CRISTIANE DE ARAUJO FERREIRA 3114780 CHARLOTTE HELENA DE ARAUJO SOARES ESCOLA MUNDO 78 1803 PATRICIA LISBOA VIANA DA SILVA 3091444 ISADORA VIANA VIEIRA EXPERIMENTAL 79 1804 FLORACI DOS ANJOS SANTOS DE SANTANA 3134793 JOAO MARCELO DOS ANJOS DE SANTANA FLAMBOYANTS 80 1805 OTTO BRUNO COSTA MOUTINHO 3166684 JOAO OTTO DORETO MOUTINHO ESCOLA LAPIS DE COR 81 1806 ROBERTA COSTA DO VAL 3087199 JOAO PEDRO DO VAL MENEZES DA SILVA SANTISSIMO SACRAMENTO 83 1808 ROSANGELA GOMES SILVA 3069694 VALENTINA GOMES DA PURIFICACAO SARTRE NOBEL 84 1809 LUCIANA ARGOLO SILVA LIMA 3068477 LEVI MATHEUS ARGOLO SILVA LIMA ARTE INF. E FUNDAMENTAL 1 85 1810 FLAVIANE FARIAS SUDARIO PEREIRA 3083574 ANANDA SUDARIO PEREIRA RESGATE BROTAS 86 1811 ROSANA MARIA ELOY DE MATTOS FERREIRA 3071907 RAFAEL ELOY DE MATTOS FERREIRA ARTE FII E MÉDIO 87 1812 MARCIA FABIANA BARRETO LIBORIO 3083109 GABRIELA LIBORIO WIERING DUNHAM COLEGIO MODULO 88 1813 JULIANA CARDOSO NASCIMENTO CABRAL 3118569 EDUARDO CARDOSO NASCIMENTO CABRAL NOVA NOSSA INFANCIA 89 1814 ANDREA DE MELO SILVA 3087499 JOAO PEDRO DE MELO BRITO SARTRE ITAIGARA 90 1816 UBERLANIA MATOS SANTANA 3123709 MARIA EDUARDA SANTANA SOUSA COLEGIO ANCHIETA PITUBA 91 1817 ANA PAULA MACEDO MASSARENTI 3101508 DAVI MASSARENTI OLIVEIRA OMEGA 92 1818 REGINA CELIA FERREIRA DOS SANTOS 3094455 SOFIA FERREIRA SANTOS MOTA OMEGA 93 1819 CAROLINA MARCELA DE LEMOS FORTUNATO 3081897 ANA JULIA FORTUNATO FREITAS ESCOLA REMBRANDT 94 1820 MAIRA PASSOS SANTANA 3118727 LUMA PASSOS DANTAS LUA NOVA 95 1821 CATIANE SANTOS DE SA 3076031 SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA JUNIOR COLEGIO SAO PAULO 97 1823 NADJA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 3129462 VITOR LUIS DOS SANTOS OLIVEIRA COLEGIO SALETTE 98 1824 ANA CARLA SOUZA DA SILVA BARRETO 3072111 ANA CAROLINA SOUZA DA SILVA BARRETO PLURAL 99 1825 SHIRLEI OLTRAMARE ROCHA 3094457 FAHEL OLTRAMARE ROCHA BARBEDO CIEL 100 1826 ANDREIA LEILIANE DOS SANTOS MONTEIRO 3085298 ALICIA MONTEIRO MOURA OMEGA 101 1827 JULIANA OLIVEIRA DE ARAUJO 3071844 ANA LUIZA DE ARAUJO BISPO CIEL DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 21 POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 102 1828 TANILA DE ARAUJO BARRETO 3075942 VERENA BARRETO TIBIRICA NASCIMENTO COLEGIO OFICINA 103 1829 VERENA DE LIMA VIDAL SCIARRETTA 3123322 VALENTINA VIDAL SCIARRETTA COLEGIO PORTINARI 104 1831 JOSELE PACHECO AVILA 3120773 LIS AVILA DOS SANTOS NOSSA SENHORA DA LUZ 105 1832 FRANCISCO EDILIO ALVES CIPRIANO 3117308 JOAO PEDRO SANT ANA CIPRIANO COLEGIO PORTINARI 106 1833 SAMIRA CONCEICAO DE LIMA COELHO 3130036 MARIANA DE LIMA COELHO LAPIS E CHUPETA ANEXO III Lista de servidores e/ou empregados públicos não contemplados por terem cancelado matrícula na escola credenciada, conforme o item 12.2 do Edital de Concessão de Bolsa de Estudo, publicado no DOM nº 9.158 de 19 de novembro de 2025 POSIÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 44 1768 ANA CRISTINA ROSARIO SOBREIRA 3133986 GAEL SOBREIRA QUINTANA SALESIANO DOM BOSCO 82 1807 RONALD DE ARAUJO OLIVEIRA 3153853 BENICIO RODRIGUES OLIVEIRA DOM PEDRINHO ANEXO IV Lista de servidores e/ou empregados públicos não contemplados por insuficiência de margem com base na apuração para este Edital Complementar. POSIÇÃO EDITAL COMPLE MENTAR POSIÇÃO PUBLICADA NO DOM N° 9.204 SERVIDOR MATRÍCULA CANDIDATO INSTITUIÇÃO DE ENSINO 13 1736 JORGE SERVA DE ARAUJO JUNIOR 3121996 ARTHUR BUGIA SERVA COLEGIO MODULO 96 1822 TAIZ CLAUDIA CERQUEIRA NASCIMENTO 3074871 ISADORA NASCIMENTO REIS COLEGIO ASSUNCAO ANEXO V Incremento orçamentário de R$524.000,00 para o Programa Bolsa de Estudo/2026.2, do Edital Complementar ao Edital de Concessão de Bolsa de Estudo 01/2025. ORÇAMENTO ATUAL, ITEM 1.11DO EDITAL DE CONCESSÃO 2026 INCREMENTO ORÇAMENTÁRIO TOTAL DO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO 2026 R$23.586.000,00 R$524.000,00 R$24.110.000,00 Dotação orçamentária para o exercício 2026, item 12.1 do Edital de Credenciamento, exercício 2026: Os recursos orçamentários necessários para o pagamento às instituições particulares de ensino credenciadas estão consignados em dotação orçamentária, prevista para o ano de 2026, no Projeto/ Atividade 04.122.0011.25008- Administração de Pessoal e Encargos - SEMGE, Elemento de Despesa 31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil, Fonte 1.500.1 - Tesouro, e unidades orçamentárias das respectivas lotações dos servidores efetivos/empregados públicos beneficiários. CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO MÉDIO - EDITAL Nº 02/2026 A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos relacionados nos Anexos I e II deste Edital, para contratação, sob pena de desclassificação do Processo Seletivo para Programa de Estágio de Ensino Médio da Prefeitura Municipal do Salvador, nos termos estabelecidos no item 13 do Edital nº 02/2026, publicado do Diário Oficial do Município do Salvador nº 9.259 de 01 a 04 maio de 2026. Os candidatos deverão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Convocação, enviar, por meio do site contratoestagio.salvador.ba.gov.br, a seguinte documentação: a) Documento de Identificação original com foto, no caso de candidato com idade inferior a 18 anos enviar documento de Identificação com foto da mãe, pai ou responsável; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Comprovante de residência com CEP, emitido no máximo há 3 (três) meses; d) Comprovante de Matrícula do período letivo em curso, assinado e carimbado pela Instituição de Ensino, emitido no máximo há 3 (três) meses; e) Atestado médico, na forma do item 13.1.3 deste Edital, para os candidatos que optaram pelas vagas destinadas a pessoas com deficiência. Diretoria de Gestão de Pessoas, em 29 de junho de 2026 MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas ANEXO I TURNO MATUTINO CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 31º SIDILEY DOS SANTOS PEREIRA 223 6,5 ANEXO II TURNO VESPERTINO CLASS. NOME INSCRIÇÃO NOTA FINAL 2º DARLAN MORAIS NASCIMENTO 357 9,30 PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ENSINO SUPERIOR - EDITAL N.º 04/2026 A Secretaria Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito a publicação do Edital nº 04/2026 do Processo Seletivo para o Programa de Estágio de Ensino Superior, publicada no Diário Oficial do Município de Salvador nº 9.295 de 29 de junho de 2026. Diretoria de Gestão de Pessoas, em 30 de junho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora de Gestão de Pessoas AVISO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2010 - SMED O Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, CONVOCA, em cumprimento ao acórdão já transitada em julgado, proferida no Processo Judicial abaixo citado, a seguinte candidata, a comparecer à Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, situada na Rua Horácio Cesar, nº 64, Bairro 2 de julho - Centro, no horário das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados à partir do primeiro dia útil após esta publicação, para agendamento da avaliação médica que será realizada de acordo com a data de comparecimento da candidata no endereço citado acima. O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, na hipótese do último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. Caso não haja mais interesse, solicitamos que, mediante declaração escrita e assinada de próprio punho, protocolize na SEMGE o quanto antes sua desistência ao certame. CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL I - EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5° ANO AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF CLASSIFICAÇÃO PROCESSO JUDICIAL ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SANTOS 0599263172 913° 0558606- 24.2015.8.05.0001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 29 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ RETIFICAÇÃO No EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA/SPMJ/FMDCA Nº 002/2026, publicado no DOM nº 9.258 de 30/04/2026, págs. 23-43 Onde se lê: 33.1 CRONOGRAMA A fase de seleção observará as seguintes etapas: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29722 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO. 30/04/2026 2 ENTREGA DAS PROPOSTAS PELAS OSCS 00:00H DO DIA 4 DE MAIO DE 2026 ÀS 23:59H DO DIA 03 DE JUNHO DE 2026. 3 PUBLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES QUE APRESENTARAM PROPOSTAS. 08 DE JUNHO DE 2026 4 ANÁLISE DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO 09 DE JUNHO DE 2026 A 10 DE JULHO DE 2026 5 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR. 13 DE JULHO DE 2026 6 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR. 14 DE JULHO DE 2026 A 20 DE JULHO DE 2026 7 ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 21 DE JULHO DE 2026 A 31 DE JULHO DE 2026 8 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ANÁLISES DOS RECURSOS 04 DE AGOSTO DE 2026 9 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES INTERPOSTAS AO COLEGIADO, SE HOUVER. 05 DE AGOSTO DE 2026 A 07 DE AGOSTO DE 2026 10 ANÁLISE E DECISÃO DO(S) RECURSO(S) E DA(S) CONTRARRAZÕES INTERPOSTA(S) AO COLEGIADO, SE HOUVER. 10 DE AGOSTO DE 2026 A 14 DE AGOSTO DE 2026 11 PUBLICAÇÃO DA(S) DECISÃO(ÕES) DO(S) RECURSO(S) E DA(S) CONTRARRAZÕES E RESULTADO FINAL DA ETAPA COMPETITIVA DO PROCESSO DE SELEÇÃO. ATÉ 18 DE AGOSTO DE 2026 12 HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE SELEÇÃO. ATÉ 24 DE AGOSTO DE 2026 34. Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital e/ou pedir esclarecimentos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o início de recebimento das propostas, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: edital.cmdca@salvador.ba.gov.br. Leia-se: 33.1 CRONOGRAMA A fase de seleção observará as seguintes etapas: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO. 30/04/2026 2 ENTREGA DAS PROPOSTAS PELAS OSCS 00:00H DO DIA 4 DE MAIO DE 2026 ATÉ 23:59H DO DIA 17 DE JULHO DE 2026. 3 PUBLICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES QUE APRESENTARAM PROPOSTAS. 22 DE JULHO DE 2026 4 ANÁLISE DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO 23/07/2026 A 23/08/2026 5 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR. 25 DE AGOSTO DE 2026 6 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR. 26/08/2026 A 01/09/2026 7 ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 02/09/2026 A 20/09/2026 8 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ANÁLISES DOS RECURSOS 23/09/2026 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 9 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES INTERPOSTAS AO COLEGIADO, SE HOUVER. 01/10/2026 A 05/10/2026 10 ANÁLISE E DECISÃO DO(S) RECURSO(S) E DA(S) CONTRARRAZÕES INTERPOSTA(S) AO COLEGIADO, SE HOUVER. 06/10/2026 A 14/10/2026 11 PUBLICAÇÃO DA(S) DECISÃO(ÕES) DO(S) RECURSO(S) E DA(S) CONTRARRAZÕES E RESULTADO FINAL DA ETAPA COMPETITIVA DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 20/10/2026 12 HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE SELEÇÃO. ATÉ 23 DE OUTUBRO DE 2026 34. Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital e/ou pedir esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis após publicação em DOM de retificação com novo cronograma, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: edital.cmdca@salvador.ba.gov.br. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM 30 DE JUNHO DE 2026. FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2026 - REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SALVADOR-BA-PNAB CICLO 2 CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA A Fundação Gregório de Mattos – FGM, entidade com personalidade jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta do Município de Salvador, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SALVADOR-BA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc D), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV),  aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura. 1. OBJETO 1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de 15 (quinze) projetos de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se: Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades. 1.3 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as categorias, as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 23 1.3.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações: a. Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense. b. Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana. c. A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimento habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas reconhecidas pela fundação palmares; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. 2. RECURSOS 2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Salvador por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para a seleção de 15 (Quinze) projetos, no valor anual de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada projeto. 2.2.1 Subação: 119900 - Salvador das Artes - Fomento à Produção e Desenvolvimento de Atividades Artísticas e Culturais. Fonte: 2.719.1 - Ex. Anterior - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas poderá ser ampliada para contemplar mais projetos. 3. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL 3.1 Poderão participar deste edital: I. Pontos ou Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura, com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ. Atenção! A certificação será solicitada apenas na Fase de Habilitação, podendo ser emitida até o prazo final para seu envio. No item 11.2, alínea “g”, deste edital, constam informações sobre possíveis formas de comprovação da certificação, para além do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões presente na Plataforma Cultura Viva. O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao necessário para a análise da Comissão Nacional de Certificação, bem como em relação a possíveis indeferimentos de pedidos. O procedimento da emissão de certificado pelo Ministério da Cultura será informado na Plataforma Cultura Viva, em “normativos e circulares”. 3.2 É necessário que as entidades: a. Comprovem, no mínimo, 03 (três) anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; a. Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e b. Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto. 4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL 4.1 Não podem participar do presente Edital: a. instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura. b. coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); c. instituições privadas com fins lucrativos; d. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; e. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); f. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; g. Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); h. Pontos e/ou Pontões de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; i. Pontos e/ou Pontões de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ); j. Pontos e/ou Pontões de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: I) agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; II) servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; III) membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; k. Partidos políticos e suas instituições; l. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e m. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. n. Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 4.1. o. Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 5. ETAPA DE INSCRIÇÃO 5.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 01/07/2026 a 31/07/2026 por meio do endereço: https://pesquisasfgm.salvador.ba.gov.br/index.php/735995?lang=pt-BR. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. 5.2 A inscrição contará com os seguintes documentos: a. Formulário de Inscrição (Anexo 03); b. Plano de Trabalho (Anexo 04); c. Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05); d. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos em Salvador: · Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. · É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 01 de JULHO de 2023). · Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade. · A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes; · Lembre-se que esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2); e. Opcional (não obrigatório): autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade optar por concorrer às cotas; f. Opcional (não obrigatório): outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto. 5.3. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29724 5.4. A FGM não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, ou incompatibilidade de arquivos digitais anexados ao Formulário Eletrônico de Inscrição. Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025(Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. 6. COTAS 6.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital, para: a. pessoas negras (pretas e pardas): 50% (cinquenta por cento) das vagas: 08 vagas totais. b. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas: 02 vagas totais. c. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas: 01 vaga total. 6.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural. 6.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital. 6.4 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 6.5 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 6.6 Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.  6.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 6.8 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 6.9 Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 6.1 (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas tradicionais e populares). 6.10 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 7. PROJETO CULTURAL 7.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo 4), pelo Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural. 7.2 O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), com valores anuais de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições e orientações especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 4). a. Meta 1 - Formação e Educação Cultural; Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados à cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras). b. Meta 2 - Mostra Artística/Cultural; Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas tradicionais e populares, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões. c. Meta 3 - Registro e Divulgação. Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas. Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros. 7.3 As Metas padronizadas descritas no item 7.2 não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (Anexo 1). 7.4 O valor global destinado aos projetos selecionados será absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior). 7.5 Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa (superior a 10% a maior ou menor) entre o valor total disponível e o valor total apresentado para o projeto, prejudicará a análise sobre como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto - sendo assim, a Comissão de Seleção deverá desclassificar o projeto. 7.6 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa. 7.7 No caso de discrepância significativa entre os valores previstos e os praticados no mercado, o Ponto de Cultura receberá, na Fase de Habilitação, diligência pela Fundação Gregório de Mattos, sendo solicitadas justificativas e/ou adequações, conforme definido no item 11 deste Edital. 7.8 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das praticadas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas as variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas. 7.9 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico. 7.10 Quando o projeto utilizar também outras fontes, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. 7.11 As modalidades de despesas obrigatórias, possíveis, vedadas e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 04). 8. ACESSIBILIDADE 8.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04). 8.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível. 9. ETAPAS DE ANÁLISE 9.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas: a. Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste Edital; esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Fundação Gregório de Mattos no Diário Oficial do Município. b. Etapa de Habilitação - será realizada pela FGM, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem selecionados, considerando os regramentos definidos e os critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste edital. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 25 10. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS 10.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas: a. Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2. b. Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. 10.2 A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Fundação Gregório de Mattos, composta por, no mínimo, 02 (dois) membros, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas tradicionais e populares. 10.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: a. tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de proponente deste Edital; b. tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; c. tenham participado de Ponto de Cultura inscrito deste Edital nos últimos 2 (dois) anos; d. estejam litigando judicial ou administrativamente com proponente deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer proponente deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 10.3.1 As proibições previstas no item anterior se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 10.4 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital. 10.5 A pontuação máxima de cada projeto é de até 100 (cem) pontos. 10.6 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores. 10.7 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: a. maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação do projeto apresentado”), do item “II a)” ao “IV f)”, nesta ordem; b. maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade; c. maior idade da pessoa que representa a entidade cultural. 10.8 Será desclassificada a candidatura que: a. não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 5.2; b. apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho; c. não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção; 10.9 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades. 10.10 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município e posteriormente no site da Fundação Gregório de Mattos no endereço: 10.10.1 www.fgm.salvador.ba.gov.br 10.11 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Fundação Gregório de Mattos, que deve ser apresentado por meio de de e-mail para salvadorculturaviva@salvador.ba.gov.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação [CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023], a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 10.12 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  10.13 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção no Diário Oficial do Município, ao final da etapa de seleção, e posteriormente, no site da Fundação Gregório de Mattos. 11. ETAPA DE HABILITAÇÃO 11.1 Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, as entidades selecionadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 dias úteis, por meio do endereço de e-mail indicado no item 11.1.1: 11.1.1 salvadorculturaviva@salvador.ba.gov.br 11.2 Para as entidades selecionadas: a. Declaração Conjunta (Anexo 9), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural; b. Cópia do Estatuto Social atualizado; c. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada; d. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada; e. Documentos pessoais da representação da entidade cultural: RG, CPF e comprovante de residência (não havendo vedação para moradia em qualquer UF ou município). f. Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel. g. Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria - convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. 11.3 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros. 11.4 A Fundação Gregório de Mattos consultará, ainda, a ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo, requisito para habilitação de selecionadas. 11.5 A Fundação Gregório de Mattos emitirá Parecer Técnico sobre os requisitos técnicos para execução do projeto; 11.6 O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente. 11.7 No Parecer Técnico deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da Fundação Gregório de Mattos, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; 11.8 A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 11.2, ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada pela Fundação Gregório de Mattos para envio de resposta de diligência. 11.9 A Fundação Gregório de Mattos poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto. 11.10 A entidade cultural poderá receber 01 (uma) notificação de diligência, com prazo para resposta de até 05 (cinco) dias úteis. 11.10.1 Após o prazo para resposta da notificação de diligência, será emitido o Parecer Técnico preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação. 11.11 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município de Salvador e, posteriormente, no site da Fundação Gregório de Mattos no endereço: www.fgm.salvador. ba.gov.br 11.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Fundação Gregório de Mattos, que deve ser apresentado por meio de e-mail, indicado no item 11.12.1, no prazo de 03 (três dias) úteis, conforme inciso III do art. 16 do decreto 11.453/2023, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 11.12.1 salvadorculturaviva@salvador.ba.gov.br 11.13 A Fundação Gregório de Mattos fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico final, não sendo mais possível qualquer recurso. 11.14 Será emitido Parecer Técnico final de indeferimento, caso a entidade cultural: a. não cumpra com o prazo de 3 (três) dias para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 11.2; b. responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 5 (cinco) dias úteis para responder notificação de diligência, de acordo com o item 11.10; c. não se manifeste quanto à notificação de diligência no prazo indicado no item 11.10, caracterizando a desistência da candidatura; ou d. se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho. 11.15 Caso seja emitido Parecer Técnico final de indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29726 impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira. 11.16 Caso seja emitido Parecer Técnico final favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura. 12. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS 12.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas, conforme o Anexo 1. 13. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS  13.1 A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Fundação Gregório de Mattos considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas: a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS); b. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); c. Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE); d. Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM); e. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; f. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM). 13.2 A Fundação Gregório de Mattos realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis. 13.3 A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela Fundação Gregório de Mattos e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para regularizar a pendência. 13.4 Após o prazo para resposta à notificação, a Fundação Gregório de Mattos realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural. 13.5 A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, devendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira. 13.6 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência. 13.7 Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos. 13.8 A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 13.9 Os recursos financeiros serão repassados em​ uma única parcela, diretamente na conta bancária específica. 13.10 Não incide Imposto de Renda - IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço. 13.11 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC. 13.12 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública. 13.13 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 14.1 A Fundação Gregório de Mattos implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto. 14.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de ​até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria. 14.3 A entidade deve prestar contas à Fundação Gregório de Mattos conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 O prazo de vigência deste Edital será de 36 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 15.2 Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Fundação Gregório de Mattos e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos. 15.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Fundação Gregório de Mattos. 15.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 15.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 15.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Fundação Gregório de Mattos e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 15.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Fundação Gregório de Mattos e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 15.9 A Fundação Gregório de Mattos e o Ministério da Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural. 15.10 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 15.11 É obrigatória a ​menção ao Ministério da Cultura, a Política Nacional de Cultura Viva e a Política Nacional Aldir Blanc em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal, da Política Nacional de Cultura Viva, da Política Nacional Aldir Blanc e do Ente Federado em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral. 15.12 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas. 15.13 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 15.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Fundação Gregório de Mattos, por meio do endereço eletrônico e do telefone contidos nos itens 15.14.1 e 15.14.2: 15.14.1 pontosdecultura@salvador.ba.gov.br 15.14.2 (71) 3202-7846 15.15 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:  a. ANEXO 1: Categorias e Cotas; b. ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; c. ANEXO 3: Formulário de Inscrição; d. ANEXO 4: Plano de Trabalho; e. ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos; f. ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 27 g. ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; h. ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); i. ANEXO 9: Declaração Conjunta; j. ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural; k. ANEXO 11 DELIMITAÇÃO TERRITORIAL Salvador, 30 de junho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente ANEXO 01 - COTAS NÚMERO TOTAL DE VAGAS VALOR POR PROJETO COTAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS) 50% COTAS PARA INDÍGENAS 10% COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5% LIVRE CONCORRÊNCIA 15 R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) 8 VAGAS 2 VAGAS 1 VAGA 4 VAGAS TOTAL R$ 2.250.000,00 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) 1. LEGISLAÇÃO 1.1 As cotas mínimas para pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência seguem o previsto no Capítulo II da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Em especial, destaca-se o Art. 5º: A política de cotas tem como objeto garantir a reserva de um percentual mínimo de vagas a grupos específicos, sendo aplicáveis aos procedimentos públicos de seleção de que trata a Lei nº 14.399, de 2022; e o Art. 6º: Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo: I -25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); II - 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas; e III - 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência. § 1º O percentual de que trata este artigo pode ser ampliado considerando legislações locais mais benéficas ao público-alvo da ação afirmativa e o quantitativo de pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência na região. · Assim, considerando a legislação vigente no âmbito do Município de Salvador, este edital adotará os seguintes percentuais de reserva de vagas: I - 50% (cinquenta por cento) das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); II - 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas; e III - 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência. § 2º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). § 3º Em caso de editais divididos em categorias, devem ser estabelecidas cotas em todas elas, ressalvados os casos de impossibilidade fática, no qual o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital. § 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras (pretas ou pardas), 10% (dez por cento) a pessoas indígenas e 5% (cinco por cento) a pessoas com deficiência. 2. COMPROVAÇÃO 2.1. Conforme diretrizes que compõem o certame, as cotas serão destinadas para: · Entidades culturais (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes OU equipe do projeto majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composta por pessoas negras, indígenas ou pessoas com deficiência; 2.2. A inscrição deve contar com o envio das autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 6 e 7, quando a entidade optar por concorrer às cotas. · As autodeclarações devem ser de todas as pessoas do quadro de dirigentes OU da equipe do projeto, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); 2.3. As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital. 3. DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1. As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 3.2. As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 3.3. Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 3.4. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 3.5. Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 3.6. Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de candidaturas apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas. 3.7. No mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas deverão ser destinadas à ampla concorrência, sem incidência de categorias. ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO ITEM CRITÉRIOS DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM I A PARTIR DO PORTFÓLIO, DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DEMAIS MATERIAIS ENVIADOS, E CONSIDERANDO OS OBJETIVOS DE PONTOS DE CULTURA DEFINIDOS NA LEI QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA (LEI Nº 13.018/2014, ART. 6º, I), ANALISAR SE O PONTO OU PONTÃO DE CULTURA ATENDE AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: NÃO ATENDE ATENDE PARCIAL MENTE ATENDE PLENAMENTE 30 PONTOS A) PROMOVE, AMPLIA E GARANTE A CRIAÇÃO E A PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL. 0 5 10 B) GARANTE ACESSO AOS MEIOS DE FRUIÇÃO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL. 0 5 10 C) REALIZA ATIVIDADES CULTURAIS GRATUITAS E ABERTAS AO PÚBLICO COM REGULARIDADE NA COMUNIDADE. 0 5 10 II EFEITOS ARTÍSTICO- CULTURAIS, SOCIAIS E ECONÔMICOS ESPERADOS COM O PROJETO: NÃO ATENDE ATENDE PARCIALMENTE ATENDE PLENAMENTE 33 PONTOS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29728 ITEM CRITÉRIOS DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM A) O PROJETO CONTRIBUI COM A PRÁTICA DA CIDADANIA CULTURAL, COM A AMPLIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSO DA COMUNIDADE AOS BENS E SERVIÇOS CULTURAIS. 0 3 5 B) AS OFICINAS/ AÇÕES FORMATIVAS IMPACTAM DE FORMA EFETIVA COM A AMPLIAÇÃO DE REPERTÓRIOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS. 0 3 5 C) AS ESTRATÉGIAS DE ACESSIBILIDADE PROMOVEM O ACESSO E O PROTAGONISMO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 0 3 5 D) O PROJETO ESTIMULA A DIVERSIDADE CULTURAL E A ALTERIDADE, PROMOVENDO O PROTAGONISMO E A INTERAÇÃO ENTRE GRUPOS VULNERÁVEIS E EXCLUÍDOS. 0 3 5 E) PROMOVE A EXPRESSIVIDADE E A CRIAÇÃO ESTÉTICA. 0 3 5 F) AS AÇÕES PREVISTAS CONTRIBUEM COM A GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA NA COMUNIDADE. 0 2 3 G) O PROJETO PREVÊ ESTRATÉGIAS EFETIVAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO PONTO DE CULTURA 0 3 5 III EXECUÇÃO E DETALHAMENTO DO PLANO DE TRABALHO: NÃO ATENDE ATENDE PARCIALMENTE ATENDE PLENAMENTE 22 PONTOS A) CAPACIDADE TÉCNICA, GERENCIAL E OPERACIONAL DA ENTIDADE PARA EXECUÇÃO DO PROJETO (VINCULAÇÃO DO PORTFÓLIO COM O PROJETO APRESENTADO) 0 2 4 B) O PROJETO APRESENTA COERÊNCIA E RAZOABILIDADE ENTRE AS AÇÕES, OS ITENS DE DESPESAS E SEUS CUSTOS. DEFINE METAS RAZOÁVEIS E EXEQUÍVEIS COM INFORMAÇÕES SOBRE AÇÕES A SEREM EXECUTADAS E PRAZOS. 0 2 4 ITEM CRITÉRIOS DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM C) O PROJETO PREVÊ ESTRATÉGIAS PERTINENTES EM RELAÇÃO AOS RESULTADOS PRETENDIDOS. 0 3 5 D) O PROJETO PREVÊ E DETALHA ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃO ESPECÍFICAS, COM CAPACIDADE DE DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO ACERCA DE SUAS AÇÕES. 0 2 4 E) A EQUIPE TÉCNICA PREVISTA É ADEQUADA PARA A REALIZAÇÃO DO PROJETO. 0 3 5 IV ABRANGÊNCIA DO PROJETO CONSIDERANDO O PÚBLICO BENEFICIÁRIO A PARTIR DAS INFORMAÇÕES DISPOSTAS NO PLANEJAMENTO DO PROJETO, A CANDIDATURA ATENDERÁ DIRETAMENTE OS SEGUINTES PÚBLICOS: NÃO ATENDE ATENDE PARCIALMENTE ATENDE 15 PONTOS A) ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO 0 1 2 B) PRIMEIRA INFÂNCIA (CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS) 0 1 2 C) POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, HABITANDO ÁREAS COM PRECÁRIA OFERTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CULTURA, INCLUINDO A ÁREA RURAL 0 3 5 D) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E(OU) MOBILIDADE REDUZIDA 0 1 2 E) POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA 0 1 2 F) PESSOAS LGBTQIA+ 0 1 2 TOTAL 100 PONTOS 100 PONTOS ANEXO 3 - ESPELHO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO Bem-vindo ao sistema online de inscrição do Chamamento Público 007/2026 Rede Municipal de Pontos de Cultura de Salvador-BA - PNAB Ciclo 2 Inscrições de 01/07 à 31/07 de 2026 Antes de começar a preencher este Formulário Eletrônico de Inscrição, siga as seguintes instruções: 1. Leia atentamente o Edital de Chamamento Público 007/2026 e seus anexos, disponíveis no site www.fgm.salvador.ba.gov.br. 2. Prepare um rascunho de sua inscrição, tomando como base este espelho de formulário. 3. Prepare no seu computador uma pasta contendo todos os arquivos digitais dos anexos obrigatórios exigidos para a sua inscrição. Atenção: todos os anexos devem estar em formato PDF e cada arquivo deve ter, no máximo, 2 MB. Recomendamos nomear os arquivos de acordo com seu conteúdo (Exemplo: CNPJ.pdf, ATA_POSSE.pdf, PLANO_ TRABALHO.pdf). Evite nomes que contenham caracteres especiais (Exemplo: @ , # $ ; % * ) e/ou muito longos. 4. O Plano de Trabalho (Anexo 04) e o Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 05) devem obrigatoriamente estar em conformidade com os modelos do Edital e preenchidos com o valor exato estabelecido. Salve-os em formato PDF, observando a configuração das margens a fim de garantir a qualidade da leitura dos dados pela Comissão de Seleção. 5. Após finalizar o preenchimento e anexar os documentos obrigatórios, confira todos DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 29 os campos e clique em ”enviar”. Uma mensagem de confirmação será exibida. Grave o comprovante em PDF e/ou imprima-o para seu registro. 6. Em caso de falha ao anexar os arquivos, limpe os Cookies do seu navegador de Internet (CTRL+Shift + Del). Em caso de dúvidas, envie um e-mail para pontosdecultura@ salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-7846. 7. A FGM não se responsabiliza por possíveis falhas de envio eletrônico, lentidão no servidor ou incompatibilidade de arquivos digitais anexados ao formulário. É altamente recomendável que a inscrição seja realizada o quanto antes, evitando o congestionamento da rede nos últimos dias do prazo. BLOCO DE UPLOAD DE ANEXOS OBRIGATÓRIOS Anexe os documentos obrigatórios da Instituição de Direito Privado sem fins lucrativos: 1. Plano de Trabalho* preenchido (conforme Anexo 04 do Edital); 2. Plano de Aplicação de Recursos* preenchido (conforme Anexo 05 do Edital); 3. Material de Comprovação de Atividades Culturais (Portfólio):* documento único contendo fotos, cartazes, clipping ou links que comprovem a atuação cultural contínua da entidade em Salvador nos últimos 3 anos (deve conter ao menos 1 documento datado de período anterior a junho de 2023 e registros dos últimos 2 anos); 4. Certificado de Ponto de Cultura emitido pelo Ministério da Cultura ou documento formal equivalente de parceria/TCC anterior (Opcional nesta etapa - obrigatório na Habilitação); 5. Autodeclarações Étnico-Raciais ou de Pessoa com Deficiência (PcD) dos dirigentes/ lideranças da equipe (Opcional - obrigatório apenas para quem optar por concorrer às vagas de cotas). [Por favor, envie entre 3 e 5 arquivos] IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE - ENTIDADE CULTURALRazão Social:* · CNPJ:* · Nome Fantasia:* · Data de Registro do CNPJ:* · Endereço da Instituição:* · Bairro:* · Município:* Salvador · UF:* BA · CEP: · Território (Prefeitura-Bairro):* · Preencha em conformidade com a divisão territorial do município de Salvador disponível no Anexo XV do Edital. · () Prefeitura-Bairro I - Centro/Brotas · () Prefeitura-Bairro II - Subúrbio/Ilhas · () Prefeitura-Bairro III - Cajazeiras · () Prefeitura-Bairro IV - Itapuã/Ipiranga · () Prefeitura-Bairro V - Cidade Baixa · () Prefeitura-Bairro VI - Barra/Pituba · () Prefeitura-Bairro VII - Liberdade/São Caetano · () Prefeitura-Bairro VIII - Cabula/Tancredo Neves · () Prefeitura-Bairro IX - Pau da Lima · () Prefeitura-Bairro X - Valéria · () Comunidades Remanescentes de Quilombo · () Distrito Cultural do Centro Histórico e Comércio · Telefone da Entidade:* · E-mail da Entidade:* · Página da internet e redes sociais: · Currículo Resumido da Entidade Cultural:* · Há quanto tempo a entidade cultural atua no setor cultural? () de 3 a 5 anos () de 6 a 10 anos () de 10 a 15 anos () mais de 15 anos Sistema de Cotas e Ações Afirmativas · A entidade opta por concorrer às vagas reservadas para cotas? ☐ Sim ☐ Não · Em qual modalidade de cota a entidade se enquadra? · () Cotas para Pessoas Negras (pretas e pardas) - 50% das vagas · () Cotas para Pessoas Indígenas - 10% das vagas · () Cotas para Pessoas com Deficiência (PcD) - 5% das vagas Declaração de Composição de Liderança - Negros: ☐ Declaro que o quadro de dirigentes ou a maioria das posições de liderança (coordenação/direção) do projeto proposto é composto majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, conforme critérios descritos no Item 6 do Edital. · Nomes das pessoas autodeclaradas negras que integram o quadro societário / diretivo / liderança do projeto:* Declaração de Composição de Liderança - Indígenas: ☐ Declaro que o quadro de dirigentes ou a maioria das posições de liderança (coordenação/direção) do projeto proposto é composto majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas indígenas, conforme critérios descritos no Item 6 do Edital. · Nomes das pessoas autodeclaradas indígenas que integram o quadro societário / diretivo / liderança do projeto:* Declaração de Composição de Liderança - PcD: ☐ Declaro que o quadro de dirigentes ou a maioria das posições de liderança (coordenação/direção) do projeto proposto é composto majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas com deficiência, conforme critérios descritos no Item 6 do Edital. · Nomes das Pessoas com Deficiência (PcD) que integram o quadro societário / diretivo / liderança do projeto:* Reserva de Vagas para Culturas Populares e Tradicionais · A entidade tem trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e previu, no plano de trabalho, ações voltadas ao segmento, optando por concorrer à reserva de vagas de 30% estabelecida no item 6.9 do edital? * ☐ Sim ☐ Não Nota: Esta vaga pode ser composta em interseção com as cotas de raça e PcD. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE · Nome Completo:* · Nome Social / Artístico (se houver): · CPF:* · RG / Órgão Emissor:* · Data de Nascimento:* · Cargo ou Função na Instituição:* · Identidade de Gênero:* ☐ Mulher Cisgênera ☐ Mulher Transgênera ☐ Homem Cisgênero ☐ Homem Transgênero ☐ Travesti ☐ Pessoa Não Binária ☐ Prefiro não declarar ☐ Outra: () Amarela () Branca () Indígena () Parda () Preta · Trata-se de pessoa com deficiência? * ☐ Sim ☐ Não DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29730 · Caso sim, indique o tipo de deficiência: () Auditiva () Física () Intelectual () Múltipla () Visual · Endereço Residencial do Representante:* · Bairro Residencial:* · Município:* UF:* CEP:* · Telefone Pessoal:* · E-mail Pessoal de Uso Exclusivo:* · Contato para Esclarecimentos Adicionais (Indicar um contato para esclarecimentos diferente do representante legal) Nome Completo do Contato:* CPF:* Função no Projeto:* Telefone de Contato:* E-mail de Contato:* DETALHES DA PROPOSTA CULTURAL · Título do Projeto Cultural:* · Ações Estruturantes da Política Nacional Cultura Viva (Art. 5º da Lei nº 13.018/2014):*Selecione quais eixos centrais serão desenvolvidos pela proposta (Marque quantas opções couberem) ☐ Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais ☐ Cultura, Comunicação e Mídia Livre ☐ Cultura e Educação ☐ Cultura e Saúde ☐ Conhecimentos Tradicionais ☐ Cultura Digital ☐ Cultura e Direitos Humanos ☐ Economia Criativa e Solidária ☐ Livro, Leitura e Literatura ☐ Memória e Patrimônio Cultural ☐ Cultura e Meio Ambiente ☐ Cultura e Juventude ☐ Cultura, Infância e Adolescência ☐ Agente Cultura Viva ☐ Cultura Circense · Outras Ações Estruturantes de Cidadania e Diversidade Cultural (SCDC/MinC):* ☐ Culturas Indígenas ☐ Culturas de Matriz Africana ☐ Culturas Populares ☐ Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares ☐ Cultura e Mulheres ☐ Cultura Hip Hop ☐ Linguagens Artísticas ☐ Culturas Tradicionais ☐ Gênero e Diversidade ☐ Acessibilidade Cultural e Equidade ☐ Cultura e Territórios Rurais ☐ Cultura Alimentar ☐ Cultura Urbana e Direito à Cidade ☐ Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana · Territórios Específicos de Atuação da Proposta (Desconcentração e Regionalização):* ☐ Regiões periféricas / com menor IDH ☐ Conjuntos e empreendimento habitacionais de interesse social ☐ Assentamentos ou acampamentos ☐ Zonas especiais de interesse social / Áreas afetadas por desastres naturais ☐ Territórios quilombolas / Comunidades tradicionais de terreiro e matriz africana ☐ Territórios indígenas (aldeados ou não) / Territórios rurais ou povos ciganos ☐ Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação ☐ outros (se sim, qual): · Áreas e Temas de Conhecimento que podem ser Compartilhados pelo Ponto de Cultura:* Marque os eixos de atuação temática da entidade (Múltipla escolha) [ ] Antropologia [ ] Cultura Popular [ ] Dança [ ] Meio Ambiente [ ] Mídias Sociais [ ] Moda [ ] Arqueologia [ ] Arquitetura-Urbanismo [ ] Design [ ] Direito Autoral [ ] Economia Criativa [ ] Educação [ ] Museu [ ] Arte de Rua [ ] Arte Digital [ ] Artes Visuais [ ] Artesanato [ ] Audiovisual [ ] Cinema [ ] Música [ ] Novas Mídias [ ] Patrimônio Imaterial [ ] Pesquisa [ ] Patrimônio Material [ ] Esporte [ ] Filosofia [ ] Fotografia [ ] Gastronomia [ ] Teatro [ ] Gestão Cultural [ ] História [ ] Produção Cultural [ ] Rádio [ ] Circo [ ] Sociologia [ ] Comunicação [ ] Cultura Cigana [ ] Jogos Eletrônicos [ ] Saúde [ ] Cultura Digital [ ] Jornalismo [ ] Leitura [ ] Literatura [ ] Livro [ ] Televisão [ ] Turismo [ ] Cultura Negra [ ] Cultura Estrangeira [ ] Cultura Indígena [ ] Cultura LGBT [ ] Outro: · Público-Alvo Atendido Diretamente pelo Ponto de Cultura:* [ ] Afro-Brasileiros [ ] Mulheres [ ] População de Baixa Renda [ ] Ciganos [ ] Pescadores [ ] Grupos Assentados [ ] Estudantes [ ] Pessoas com Deficiência [ ] Comunidades de Terreiro [ ] Mestres e Brincantes [ ] Agentes Culturais [ ] Pessoas em Sofrimento Psíquico [ ] Idosos [ ] População de Rua [ ] População Sem Teto [ ] Imigrantes [ ] População Prisional [ ] Indígenas [ ] Quilombolas [ ] População Rural [ ] Juventude [ ] LGBTQIA+ [ ] Ribeirinhos [ ] Crianças e Adolescentes [ ] Vítimas de Violência [ ] Áreas de Vulnerabilidade Social · Faixa Etária Predominante do Público Atendido:* ☐ Primeira Infância (0 a 6 anos) ☐ Crianças (7 a 11 anos) ☐ Adolescentes e Jovens (12 a 29 anos) ☐ Adultos (30 a 59 anos) ☐ Idosos (maior de 60 anos) · Quantidade Aproximada de Público Atendido Diretamente por Ano:* () Até 50 pessoas () De 51 a 100 pessoas () De 101 a 200 pessoas () De 201 a 400 pessoas () De 401 a 600 pessoas () Mais de 601 pessoas · Informe as Datas de Produção/Execução da Proposta: · Local(is) de Realização Física das Atividades:* Campos de Texto Estruturados da Proposta · Resumo do Projeto:* Qual o objetivo central do projeto? Detalhe sinteticamente as ações propostas. · Descrição Detalhada e Conceitual da Proposta:* Apresente a proposta conceitual e detalhe as ações previstas (sinopse das mostras, ementas das oficinas, etc.). · Metas Obrigatórias do Ponto de Cultura:* Liste quantitativamente as ações voltadas ao cumprimento obrigatório das 3 Metas Padronizadas do Edital: Meta 1 (Formação e Educação Cultural), Meta 2 (Mostra Artística/Cultural) e Meta 3 (Registro e Divulgação). · Justificativa de Impacto Comunitário:* Por que o projeto continuado é importante para aquele território? Descreva os méritos sociais e históricos da iniciativa que justificam o aporte de recurso público. · Estratégia de Difusão, Comunicação e Divulgação:* Explique as estratégias de comunicação e distribuição para ampliar o alcance comunitário e dar cumprimento à Meta Padronizada nº 3. · Estratégias de Acessibilidade Cultural e Inclusão:* Informe as medidas de acessibilidade física, atitudinal ou comunicacional planejadas para garantir o acesso de Pessoas com Deficiência e o protagonismo de agentes culturais com deficiência (conforme Item 8 do Edital). · Detalhamento do Perfil do Público e Territórios Antropogênicos: Descreva minuciosamente as características sociais, econômicas e demográficas da comunidade onde o Ponto de Cultura atua de forma regular. · Perspectivas de Continuidade e Sustentabilidade da Rede: Considerando a natureza continuada da Política de Cultura Viva, quais são as expectativas de desdobramentos futuros das ações propostas? · Mapeamento de Desafios da Entidade e Diagnóstico Estrutural:* Quais são as principais dificuldades que o Ponto de Cultura enfrenta para se manter ativo no seu território? DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 31 · Histórico de Seleção em Editais Anteriores da Cultura Viva:* ☐ Federal ☐ Estadual ☐ Municipal ☐ Não fui selecionado anteriormente Se já foi selecionado, indique o edital e o ano de execução: DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS (CHECKBOXES DE COMPLIANCE DA FGM) · DECLARO que estou ciente de todos os regramentos, prazos e obrigações previstas no Edital de Chamamento Público 007/2026, seja nas fases de seleção, habilitação, assinatura do Termo de Compromisso Cultural (TCC) e monitoramento. · DECLARO que a entidade possui capacidade gerencial, técnica e operacional para o desenvolvimento e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, não atuando como mera intermediária repassadora dos recursos públicos. · DECLARO que todas as informações e documentos anexados são de minha inteira responsabilidade, representando a expressão estrita da verdade, ciente das sanções legais administrativas e penais aplicáveis em caso de falsidade. · DECLARO que não incorro em nenhuma das vedações de participação dispostas no item 4 do Edital, e que nenhum membro da diretoria possui parentesco, cônjuge ou vínculo societário impeditivo com agentes políticos, servidores da FGM ou membros da Comissão de Seleção. · DECLARO que inexiste plágio na proposta apresentada, assumindo integral autoria dos direitos intelectuais e respondendo de forma exclusiva perante terceiros por qualquer reivindicação de direito autoral ou uso indevido de imagem. · DECLARO que a entidade proponente está estabelecida e com atividades ativas no município de Salvador-BA há pelo menos 03 (três) anos, contados retroativamente à data de publicação deste Edital. · DECLARO que não tenho projetos vigentes ou em fase de análise orçamentária com o mesmo objeto ou com sobreposição/duplicidade de despesas para os mesmos itens de custo financiados por outras fontes públicas de fomento. · DECLARO que não remunerarei, com recursos oriundos deste Edital, mão de obra de servidores públicos municipais da ativa, bem como de membros dos órgãos colegiados e conselhos da administração direta ou indireta de Salvador, em estrita observância ao Decreto Municipal nº 23.781/2013 e normativas de vedação ao nepotismo. · DECLARO que, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a entidade não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nenhum menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. · DECLARO que, no prazo improrrogável de até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do Termo de Compromisso Cultural, a entidade apresentará à FGM o Relatório de Execução do Objeto para fins de prestação de contas, contendo as comprovações de alcance das metas (conforme Item 14 do Edital). · DECLARO que autorizo o uso institucional e o tratamento dos dados pessoais e coletivos informados nesta inscrição para finalidades exclusivas de execução, mapeamento, estatística e transparência pública do Edital junto à FGM e ao Ministério da Cultura, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). ANEXO 04 - PLANO DE TRABALHO ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com: ●Remuneração da equipe dimensionada no projeto, inclusive pessoal próprio da entidade cultural, tais como dirigentes e funcionários da área administrativa, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com salário, pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores: ●Estejam previstos no Plano de Trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à execução do Termo de Compromisso Cultural; ●Sejam compatíveis com o valor de mercado, conforme a qualificação técnica necessária; ●Observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho; ●Em seu valor bruto e individual, não sejam superiores ao teto da remuneração do Poder Executivo federal; ●Deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria o exija e/ou para atuação em rede, conforme esferas de participação previstas na Política Nacional Cultura Viva; ●Locação ou aquisição de equipamentos e materiais essenciais à execução do objeto, desde que justificados no Plano de Trabalho e necessários para a realização das atividades propostas; ●Custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, água, energia elétrica, serviços contábeis e assessoria jurídica, eventuais taxas bancárias de movimentação da conta específica do Termo de Compromisso Cultural, até o limite de 20% do valor global do projeto; ●Despesas com publicidade até 20% do valor global do projeto; ●Será possível a previsão de recursos para despesas de capital e de custeio, sem necessidade de definição prévia nos editais. Os valores serão previstos nos projetos, de modo que possibilitem a realização das metas previstas e o cumprimento do objeto do projeto; e ●Quaisquer outras despesas essenciais para a execução do objeto da parceria, considerando as Metas mínimas padronizadas do projeto dispostas neste Edital e demais metas que porventura componham o projeto cultural aprovado. Não poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as seguintes despesas: ●Despesas para elaboração do projeto e/ou captação de recursos; ●Despesas a título de taxa de administração, taxa de gerência ou similar; ●Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União; ●Despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros; ●Despesas voltadas à finalidade diversa do objeto do plano de trabalho, ainda que decorrentes de necessidade emergencial da entidade cultural; ● Despesas realizadas em data anterior ao início de vigência do Termo de Compromisso Cultural; ●Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; ●Despesas com publicidade que não sejam diretamente vinculadas ao objeto da parceria, não contenham caráter educativo, informativo ou de orientação social e que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem predominantemente promoção pessoal; e ●Despesas que, de qualquer forma, desvirtuem a natureza sem fins lucrativos da entidade cultural. O projeto deverá prever medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de acordo com a Instrução Normativa - IN/MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, de modo a contemplar: I - Nas medidas de acessibilidade arquitetônica: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação, circulação, palcos e camarins; criação de vagas reservadas em estacionamento; previsão de filas preferenciais devidamente identificadas; II - Nas medidas de acessibilidade comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, com reserva de espaços para pessoas surdas, preferencialmente na frente do palco onde se localizam os intérpretes de libras; e III - nas medidas de acessibilidade atitudinal: a contratação de profissionais sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. ●São considerados recursos de: I - Acessibilidade arquitetônica: a) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins; b) piso tátil; c) rampas; d) elevadores adequados para pessoas com deficiência; e) corrimãos e guarda-corpos; f) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; g) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; h) assentos para pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida pessoas com deficiência e pessoas idosas; i) iluminação adequada; j) demais recursos que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, idosas e pessoas com deficiência; II - Acessibilidade comunicacional: a) Língua Brasileira de Sinais - Libras; b) sistema Braille; c) sistema de sinalização ou comunicação tátil; d) audiodescrição; e) legendas para surdos e ensurdecidos; f) linguagem simples; g) textos adaptados para software de leitor de tela; e h) demais recursos que permitam uma comunicação acessível para pessoas com deficiência; III - acessibilidade atitudinal: a) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; b) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; c) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e d) outras medidas que visem à eliminação de atitudes capacitistas. ●O projeto oferecerá medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023. ●Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, desde a sua concepção. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29732 ●Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível. Atenção! Importante observar as regras mencionadas nos itens 7.7 ao 7.11. do edital, referentes à estimativa de custos do plano de trabalho. 1. PROPOSTA DE TRABALHO 1.1 Defina o Objeto do Termo de Compromisso Cultural, de forma concisa e em conformidade com O QUE e ONDE se pretende realizar. ORIENTAÇÃO: NÃO INSERIR QUANTIDADES NEM DETALHAMENTOS DO PROJETO QUE PODERÃO PREJUDICAR O CUMPRIMENTO DO OBJETO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES PROPOSTAS. 1.2 Indique o público-alvo que será beneficiado com a realização do projeto e com o objeto proposto: 1.3 Indique os resultados esperados após a realização do projeto, considerando os desdobramentos e os resultados das metas: 2. MOTIVAÇÃO DO PROJETO 2.1. Defina os objetivos do projeto: ORIENTAÇÃO: DEFINIR OS OBJETIVOS RESPONDENDO ÀS SEGUINTES QUESTÕES: A) O QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM A REALIZAÇÃO DO PROJETO? B) QUAIS OBJETIVOS DO PONTO DE CULTURA E DA LEI CULTURA VIVA Nº 13.018, DE 22/07/2014, SERÃO ATENDIDOS COM A REALIZAÇÃO DO PROJETO? a) Defina o objetivo geral: b) Defina os objetivos específicos (listar, no máximo, dez objetivos específicos): 3. METAS DO PROJETO Descrição das metas e serviços previstos: ATENÇÃO, ENTIDADE CULTURAL! NA ELABORAÇÃO DO SEU PLANO DE TRABALHO, DEVE SER OBRIGATORIAMENTE INCLUÍDAS AS SEGUINTES METAS: A. META 1 - FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURAL; B. META 2 - MOSTRA ARTÍSTICA/CULTURAL; E C. META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO. AS DEMAIS METAS PRESENTES NESTE DOCUMENTO NÃO SÃO OBRIGATÓRIAS. O NÚMERO DE LINHAS RELACIONADO ÀS AÇÕES NAS TABELAS DAS METAS PODERÁ SERÁ AUMENTADO OU DIMINUÍDO META 1 - FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURAL DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS DE FORMA REGULAR, CONTINUADA E GRATUITAS VOLTADAS PARA A FORMAÇÃO CULTURAL, TAIS COMO OFICINAS, CURSOS, WORKSHOPS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, ENTRE OUTROS, COM A ELABORAÇÃO DE CONTEÚDOS EDUCATIVOS RELACIONADOS A CULTURA, HISTÓRIA, ARTES, ENTRE OUTROS TEMAS RELEVANTES PARA A COMUNIDADE, QUE VALORIZEM E FORTALEÇAM A DIVERSIDADE E AS IDENTIDADES CULTURAIS LOCAIS, INCENTIVANDO O PROTAGONISMO DAS COMUNIDADES, E/OU PROMOVAM PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO ENTRE AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO FORMAL (COMO ESCOLAS, INSTITUTOS FEDERAIS, UNIVERSIDADES) E OS SABERES ORGÂNICOS, COMUNITÁRIOS, POPULARES E/OU TRADICIONAIS (COMO DE MESTRES E MESTRAS). A) PLANOS DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PLANO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO 1 TEMA DA AÇÃO DE FORMAÇÃO / CAPACITAÇÃO EMENTA (RESUMO DO CONTEÚDO DA FORMAÇÃO / CAPACITAÇÃO) PÚBLICO BENEFICIÁRIO QUANTIDADE DE VAGAS PARA PARTICIPANTES CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA OS PARTICIPANTES (CASO A PROCURA EXCEDA A QUANTIDADE DE VAGAS) Nº DE TURMAS PERÍODO DA FORMAÇÃO / CAPACITAÇÃO (MÊS DE EXECUÇÃO - DO 1º AO 12º MÊS, QUANTAS VEZES NA SEMANA, PERÍODO DO DIA, HORA/AULA) MATERIAIS PEDAGÓGICOS PLANO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO 2 TEMA DA AÇÃO DE FORMAÇÃO / CAPACITAÇÃO EMENTA (RESUMO DO CONTEÚDO DA FORMAÇÃO / CAPACITAÇÃO) PÚBLICO BENEFICIÁRIO QUANTIDADE DE VAGAS PARA PARTICIPANTES CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA OS PARTICIPANTES (CASO A PROCURA EXCEDA A QUANTIDADE DE VAGAS) Nº DE TURMAS PERÍODO DA FORMAÇÃO / CAPACITAÇÃO (MÊS DE EXECUÇÃO - DO 1º AO 12º MÊS, QUANTAS VEZES NA SEMANA, PERÍODO DO DIA, HORA/AULA) MATERIAIS PEDAGÓGICOS PLANO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO 3 (ACRESCENTAR AS INFORMAÇÕES INDIVIDUALMENTE PARA CADA PLANO PREVISTO) B) AÇÕES DE ACESSIBILIDADE CULTURAL PREVISTAS: C) RESULTADOS ESPERADOS: D) PRODUTOS GERADOS: META 2 - MOSTRA ARTÍSTICA/CULTURAL Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões. a) Plano de Ação da meta 2 - Mostra Artística/Cultural: Nº Descrição da ação (meta) Objetivos da ação (Meta) Como serão realizadas as atividades? 1       2       3       4 *outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro)   (adicionar ou excluir linhas) b) Ações de acessibilidade cultural previstas: c) Resultados esperados: d) Produtos gerados: META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO - Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas. - Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 33 a) Plano de Ação da meta 3 - Registro e Divulgação: Nº Descrição da ação (meta) Objetivos da ação (Meta) Como serão realizadas as atividades? 1       2       3       4 *outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro)   (adicionar ou excluir linhas) b) Ações de acessibilidade cultural previstas: c) Resultados esperados: d) Produtos gerados: 4. EQUIPE     Meta   Nome do profis- sional/ empre- sa   Função no pro- jeto     CPF/ CNPJ   Pessoa negra?   Pessoa indí gena?   Pessoa com defi ciên- cia? [INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO] Ex.: META 1 FORMAÇÃO E CAPACI- TAÇÃO E x . : J o ã o Silva Ofici- neiro 123456 789101 Sim Não Sim                                                                 (adicionar ou excluir linhas) 5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.   Meta   Atividade Geral   Etapa   Descrição   Início   Fim [INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO] Ex.:  META 1 FORMAÇÃO E CAPACITA- ÇÃO Ex: Divulgação em escolas Mobili- zação Divulgação do projeto nas escolas do território 11/06/2024 11/12/2024                               6. PLANO DE COMUNICAÇÃO Elaborar um Plano de Comunicação e Divulgação de acordo com as ações e atividades previstas nas Metas. ITEM / PEÇA (O QUE SERÁ REALIZADO?) FORMATO / SUPORTE (COMO É A PEÇA? FORMATO, DURAÇÃO, SUPORTE) QUANTIDADE / PERÍODO (QUANTIDADE E UNIDADE DE MEDIDA) VEÍCULO / CIRCULAÇÃO (COMO E ONDE SERÁ UTILIZADA A PEÇA?) ESTRATÉGIA DE DIVULGAÇÃO (QUAIS SERÃO OS PROCEDIMENTOS PARA A DIVULGAÇÃO COM A PEÇA?) 7. COMITÊ GESTOR Este Edital potencializará a atuação de Pontos de Cultura para que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, com a participação de um Comitê Gestor. O Comitê Gestor será formado para a realização das ações do projeto de forma compartilhada com o Ponto de Cultura, sendo composto por: -no mínimo, 04 (quatro) entidades, grupos e/ou coletivos da sociedade civil (com atuação ou não na área da cultura). Não há necessidade de que tenham constituição jurídica. -Pelo menos, 01 (um) serviço público presente na comunidade de atuação do Ponto de Cultura, exemplos: equipamento cultural (CEU, centro cultural, teatro, museu, biblioteca etc.), escola, unidade básica de saúde ou CRAS, entre outros. O Comitê Gestor terá o objetivo de colaborar no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das atividades do Ponto de Cultura. Não há necessidade de formalização de parceria com integrantes do Comitê Gestor, mas que haja o consentimento e o acordo por parte de cada um. Sugere-se que as/os integrantes realizem, no mínimo, um encontro para discussão sobre o projeto aqui apresentado. A responsabilidade pela veracidade das informações é da entidade proponente do projeto. 7.1. Indique, abaixo, como será composto o Comitê Gestor do Ponto de Cultura: NOME DA ENTIDADE, COLETIVO OU INSTITUIÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO SOCIEDADE CIVIL OU SERVIÇO PÚBLICO ENDEREÇO ELETRÔNICO / REDES SOCIAIS (SE TIVER) NOME DA PESSOA RESPONSÁVEL TELEFONE DA PESSOA RESPONSÁVEL SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE CIVIL SOCIEDADE CIVIL SERVIÇO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29734 7.2. Qual papel terá o Comitê Gestor no projeto? 7.3. Como a sua atuação será organizada (frequência de encontros, metodologias etc.)? 8. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE CULTURAL PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO 8.1. Indique outros projetos em etapa de planejamento, execução, prestação de contas ou que já tenham sido executados com mesmo objeto ou objeto similar ao proposto neste Edital, especificando o órgão ou instituição responsável pelo apoio/financiamento, duração, período de realização, local/abrangência, atividades desenvolvidas, dentre outras informações que tenham consonância com o objeto deste projeto atual, demonstrando as ações já realizadas que comprovem 3 (três) anos de experiência no objeto proposto (ou objeto similar): __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ _________ 8.2. Indique a estrutura organizacional, os equipamentos e a estrutura tecnológica que o proponente possui para realizar o projeto: o espaço físico, o quadro de pessoal e as ferramentas tecnológicas para o desenvolvimento de atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos do projeto proposto: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ _________ 9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 9.1. Inclua informações que considerar relevantes e que ainda não foram descritas nos campos deste Planejamento do Projeto, diante da especificidade do projeto e da atuação da entidade cultural: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ _________ _____________________,________/_______/ _______. (Local e data) ____________________________________________________ Assinatura (Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO ANEXO 07 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (para agentes culturais com deficiência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital ___________________ (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais. _____________________________ DATA _____________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE ANEXO 08 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO (ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO) NOME DA ENTIDADE CULTURAL _________________________________________________________ ______ NOME DO PROJETO: _____________________________________________________________ À Comissão de Seleção, Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________. Termos em que peço deferimento. (Local e data) _____________________, ________/_______/ 202_. ____________________________________________________ Assinatura (Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO ANEXO 09 - DECLARAÇÃO CONJUNTA (Rubricar todas as páginas) Eu, ___________________________ (nome da pessoa responsável pela candidatura), residente e domiciliado(a) em ___________________________ (endereço residencial do dirigente), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________, CPF n° ___________, responsável pela inscrição da entidade cultural ___________________________ (nome da entidade cultural), CNPJ nº ___________________________, no referido Edital de Seleção para ampliação e fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva, DECLARO: 1. Estar ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade; 2. Autorizar a Fundação Gregório de Mattos e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição, do Termo de Compromisso Cultural e do projeto cultural; 3.Estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país; 4.Não me enquadrar em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção, principalmente quanto ao disposto em seu item 4 (“quem não pode participar do edital”); 5.Concordar em receber visita técnica e/ou participar de reunião, com a missão de acompanhar e monitorar a execução e os resultados Termo de Compromisso Cultural, caso a Fundação Gregório de Mattos e o Ministério da Cultura considerem apropriado; 6.Não existir plágio no projeto selecionado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido; 7. Possuir Capacidade Gerencial, Técnica e Operacional para o desenvolvimento e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Compromisso Cultural, não ser mero intermediário na execução do projeto em epígrafe, e estar apto à execução do objeto na forma proposta; 8.Não ter projetos vigentes ou em análise com o mesmo objeto e/ou despesas semelhantes às pleiteadas nesta proposta em qualquer esfera do governo; 9.Respeitar a legislação pertinente referente à Leis Ambientais Brasileiras, mais especificamente à relacionada aos possíveis impactos ambientais (Art. 1º, da Resolução Conama nº 001, de 23 de janeiro de 1986) para a execução do objeto da proposta e, ainda, realizar a coleta seletiva de todos os resíduos produzidos (Resolução Conama nº 275, de 25 de abril de 2001) e a limpeza do espaço físico durante e após o período de realização das ações previstas; 10.Realizar todas as intervenções e serviços que se fizerem necessários para promover a acessibilidade cultural e a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência durante as ações propostas, garantindo ainda exibições audiovisuais, se houver, que disponham de recursos de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais; 11.Disponibilizar livre acesso à população beneficiada para todas as ações propostas no projeto; 12. Estar ciente que: a. Os bens patrimoniais adquiridos deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da entidade cultural durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública; b. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da entidade cultural, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização; e c. Na hipótese de extinção da entidade cultural após a vigência do instrumento celebrado, será aplicada Cláusula do Estatuto Social. 13. Estar ciente das regras de democratização dos recursos: Instrução Normativa MinC nº 1/2015, art. 21, § 3º: I - Uma mesma entidade cultural não poderá ter dois ou mais TCC vigentes simultaneamente para execução de projetos da PNCV, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos, salvo quando: a) no ato de formalização do segundo TCC, a entidade não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo; ou b) quando uma mesma entidade celebre um TCC para fomento a um projeto de Ponto de Cultura e um TCC para fomento a um projeto de Pontão de Cultura; II - Uma mesma entidade não poderá celebrar TCC e receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos, salvo quando: a) já tenha sido premiada em edital da PNCV nos últimos 12 meses e, posteriormente, seja selecionada em edital de fomento à projeto continuado de Ponto ou Pontão de Cultura, para celebração de TCC; b) no ato de premiação, a entidade não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo; ou c) em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades concorrentes que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis. 14.Estar ciente de que qualquer inexatidão dos itens informados acima implicará na rescisão do instrumento que vier a ser celebrado e me sujeitará às penalidades previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis. _____________________,________/_______/ _______. (Local e data) ____________________________________________________ Assinatura (Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 35 ANEXO 10 - MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - PONTO DE CULTURA (Rubricar todas as páginas) TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº XX/2026 1. FINALIDADE O MUNICÍPIO DE SALVADOR, REPRESENTADO PELA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS, E A ENTIDADE CULTURAL CELEBRAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - TCC, COM A FINALIDADE DE EXECUTAR PROJETO CULTURAL, NOS TERMOS DO PLANO DE TRABALHO ANEXO, PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA - PNCV, MEDIANTE AS CONDIÇÕES ESTIPULADAS EM SUAS CLÁUSULAS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC), NO DECRETO Nº 11.740/2023 , PORTARIA MINC Nº 200/2025 PORTARIA MINC Nº 206/2025 (REGULAMENTAM A PNAB), NA LEI Nº 13.018/2014 (POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA), NA INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1/2015 , E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 12/2024 , OU EM ATO NORMATIVO CORRESPONDENTE EM VIGOR (REGULAMENTAM A PNCV), APLICANDO-SE TAMBÉM, NO QUE COUBER, COMO COMPLEMENTAÇÃO EM SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS NA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA, O DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E O MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA Nº 14.903/2024 . 2.    IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES 2.1. ENTE PÚBLICO Razão Social:     CNPJ:   Endereço completo:   Nome do responsável legal:   Cargo:   Registro Geral (RG):   CPF:   Ato de nomeação:   2.2. ENTIDADE CULTURAL Razão Social:     CNPJ:   Endereço completo:   Nome do responsável legal:   Cargo:   Registro Geral (RG):   CPF:   Endereço completo do responsável legal:   3. OBJETO 3.1. O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL-TCC TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE PROJETO SELECIONADO NO EDITAL 007/2026, QUE VISA A PROMOÇÃO DO ACESSO DA POPULAÇÃO AOS BENS E AOS SERVIÇOS CULTURAIS NOS TERRITÓRIOS E COMUNIDADES ONDE ATUAM, NOS TERMOS DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA - PNCV, CONFORME PLANO DE TRABALHO ANEXO. 4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. DO MUNICÍPIO DE SALVADOR INCUMBE À FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS OBSERVAR AS OBRIGAÇÕES DESCRITAS NA INSTRUÇÃO LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA, E AS SEGUINTES RESPONSABILIDADES: I - COORDENAR A GESTÃO DA PNCV, NO ÂMBITO DE SUA ESFERA DE ATUAÇÃO; II - ATUAR EM PARCERIA FEDERATIVA JUNTO AO GOVERNO FEDERAL, GOVERNOS ESTADUAIS, DO DISTRITO FEDERAL E MUNICIPAIS, E OUTRAS INSTITUIÇÕES, PARA EFETIVAÇÃO DOS OBJETIVOS DA PNCV PREVISTOS EM LEI; III - REALIZAR PLANEJAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA PNCV, OBSERVANDO O PLANO NACIONAL DE CULTURA E PLANOS DE CULTURA LOCAIS; IV - GARANTIR RECURSOS HUMANOS, ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS, LOGÍSTICOS E TECNOLÓGICOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA PNCV E EFETIVIDADE DE SEUS RESULTADOS; V - DESENVOLVER UMA GESTÃO PÚBLICA COMPARTILHADA E PARTICIPATIVA, POR MEIO DA ORGANIZAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS INSTÂNCIAS, FÓRUNS E ESPAÇOS DE DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS ENTRE OS PARTÍCIPES DA PNCV, EM SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL; VI - DESENVOLVER AS AÇÕES ESTRUTURANTES DA PNCV POR MEIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS INTEGRADAS VISANDO A PROMOÇÃO EM UMA CULTURA DE DIREITOS HUMANOS E DE VALORIZAÇÃO DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL; VII - DISPONIBILIZAR E MANTER EM FUNCIONAMENTO O CADASTRO NACIONAL DOS PONTOS E PONTÕES DE CULTURA, NO ÂMBITO DE SUA ESFERA DE ATUAÇÃO; VIII - FOMENTAR AÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO DE GESTORES, DIRIGENTES DE ENTIDADES CULTURAIS E OUTROS AGENTES ENVOLVIDOS NO ÂMBITO DA PNCV; IX - DAR CIÊNCIA DA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS FEDERATIVAS, NO QUE COUBER, AOS CONSELHOS DE CULTURA, ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS E CÂMARAS MUNICIPAIS DE VEREADORES PARA EFEITOS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO; X - PROMOVER AÇÕES DE PUBLICIDADE DA PNCV QUE PROPORCIONEM CONTROLE SOCIAL, TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E VISIBILIDADE DAS AÇÕES JUNTO À SOCIEDADE; XI - CONTRIBUIR PARA O FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO EM REDES TERRITORIAIS, IDENTITÁRIAS E TEMÁTICAS NO ÂMBITO DA PNCV; XII - REALIZAR OS ATOS E OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À FORMALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESENTE TCC; XIII - REALIZAR OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, QUANDO FOR O CASO; XIV - CUMPRIR COM OS PROCEDIMENTOS DE TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE ATRIBUÍDOS AO PODER PÚBLICO CONFORME O DISPOSTO NA SEÇÃO III DA IN MINC Nº 08 DE 11 DE MAIO DE 2016; XV - REPASSAR OS RECURSOS FINANCEIROS AO PONTO DE CULTURA, DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ENTE PÚBLICO, OBEDECENDO AO CRONOGRAMA FINANCEIRO CONSTANTE DESTE INSTRUMENTO E DO PLANO DE TRABALHO; XVI - PRORROGAR “DE OFÍCIO” O PRAZO DE VIGÊNCIA DO TCC ANTES DO SEU TÉRMINO, QUANDO DER CAUSA AO ATRASO NA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, LIMITADA À PRORROGAÇÃO AO EXATO PERÍODO DO ATRASO VERIFICADO; XVII - APLICAR AS PENALIDADES PREVISTAS E PROCEDER ÀS AÇÕES ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS À EXIGÊNCIA DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS TRANSFERIDOS; XVIII - COMUNICAR AOS PONTOS E PONTÕES DE CULTURA A IDENTIFICAÇÃO DE QUAISQUER IRREGULARIDADES DECORRENTES DO USO DOS RECURSOS OU PENDÊNCIAS DE ORDEM TÉCNICA, PODENDO SUSPENDER A LIBERAÇÃO DE RECURSOS E FIXAR PRAZO DE TRINTA DIAS PARA SANEAMENTO OU APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA COM INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS, PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO. XIX - ANALISAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS APLICADOS NA CONSECUÇÃO DO OBJETO DESTE TCC, NA FORMA E PRAZO FIXADOS NO DECRETO Nº 11.453/2023 E NO ART. 47 DA IN MINC Nº 08/2016; XX - NOS CASOS EM QUE O PONTO DE CULTURA NÃO APRESENTAR O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO OU O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA NOS PRAZOS DEVIDOS, ENVIAR NOTIFICAÇÃO EXIGINDO QUE O FAÇA NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS, SOB PENA DE REJEIÇÃO DAS CONTAS E EXIGÊNCIA DE DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS RECURSOS, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS; XXI - EXERCER, SE CONVENIENTE E OPORTUNO, A PRERROGATIVA DE ASSUMIR OU DE TRANSFERIR A RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DO OBJETO, NO CASO DE PARALISAÇÃO OU DA OCORRÊNCIA DE FATO RELEVANTE, DE MODO A EVITAR SUA DESCONTINUIDADE. 4.2. DA ENTIDADE CULTURAL DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29736 4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES INCUMBE À ENTIDADE CULTURAL OBSERVAR AS OBRIGAÇÕES DESCRITAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E, AINDA, AS SEGUINTES RESPONSABILIDADES: I - EXECUTAR O PROJETO CONFORME PLANO DE TRABALHO APROVADO E PRODUZIR PROVAS DOCUMENTAIS SOBRE O ANDAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO, INCLUSIVE DAS ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO; II - CUMPRIR COM OS PROCEDIMENTOS DE TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE ATRIBUÍDOS À ENTIDADE CULTURAL CONFORME O DISPOSTO NO CAPÍTULO IV, SEÇÃO III DA IN MINC Nº 08 DE 11 DE MAIO DE 2016; III - DIVULGAR, EM DESTAQUE, O NOME DO MINISTÉRIO DA CULTURA/GOVERNO FEDERAL E DO ENTE PÚBLICO PARCEIRO EM TODOS OS ATOS DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PROJETO, OBEDECENDO AOS CRITÉRIOS DE VEICULAÇÃO DAS LOGOMARCAS ESTABELECIDAS, QUE SERÃO DISPONIBILIZADAS PELA SCDC/MINC E PELO ENTE PÚBLICO PARCEIRO, OBSERVADAS AS RESTRIÇÕES VIGENTES EM ANO ELEITORAL, QUANDO FOR O CASO; IV - DESENVOLVER UMA GESTÃO COMPARTILHADA E PARTICIPATIVA, POR MEIO DE INSTÂNCIAS, FÓRUNS E ESPAÇOS DE DIÁLOGOS JUNTO AOS BENEFICIÁRIOS EM SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA; V - ENVIDAR ESFORÇOS VISANDO ATUAR NOS PROCESSOS PARTICIPATIVOS INSTITUÍDOS PELO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA-SNC (ESPECIALMENTE AS CONFERÊNCIAS DE CULTURA) E PELA PNCV (ESPECIALMENTE AS TEIAS) EM ÂMBITO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL; VI - ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO ATIVA DOS BENEFICIÁRIOS DA PNCV NOS PROCESSOS PARTICIPATIVOS INSTITUÍDOS NO SNC E NA PNCV EM ÂMBITO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL; VII - CONTRIBUIR COM A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA REDE CULTURA VIVA E DE SUAS INSTÂNCIAS, MECANISMOS E PROCESSOS DE GESTÃO COMPARTILHADA, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL; VIII - MANTER SEUS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS NO CADASTRO NACIONAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA, ATENDENDO À CHAMADA ANUAL DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS; IX - DAR TRANSPARÊNCIA AOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO DE SUA EQUIPE DE TRABALHO VINCULADA À EXECUÇÃO DO TCC, EM SUA SEDE E NO SEU SÍTIO ELETRÔNICO, SENDO VEDADO O PAGAMENTO, A QUALQUER TÍTULO, A SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO, SALVO NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI ESPECÍFICA OU NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, A EMPRESAS PRIVADAS QUE TENHAM EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU A EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA, OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, POR SERVIÇOS PRESTADOS, INCLUSIVE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU ASSEMELHADOS; X - PERMITIR LIVRE ACESSO DOS SERVIDORES DOS ÓRGÃOS OU DAS ENTIDADES PÚBLICAS REPASSADORAS DOS RECURSOS, DO CONTROLE INTERNO E DO TRIBUNAL DE CONTAS CORRESPONDENTES AOS PROCESSOS, AOS DOCUMENTOS, ÀS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS REGULAMENTADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA/MINC Nº 8/2016, BEM COMO AOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO; XI - A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELO GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DOS RECURSOS RECEBIDOS; XII - PAGAR OS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, FISCAIS E COMERCIAIS RELATIVOS AO FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO E AO ADIMPLEMENTO DO TCC, NÃO SE CARACTERIZANDO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONCEDENTE PELOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS OU QUALQUER ONERAÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA OU RESTRIÇÃO À SUA EXECUÇÃO; XIII - PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS RECEBIDOS, CONFORME ACORDADO NESTE TERMO E NA FORMA DOS ATOS NORMATIVOS QUE SE RELACIONAM COM O TEMA; XIV - GUARDAR OS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO PELO PRAZO DE CINCO ANOS APÓS A ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, ESTANDO CIENTE DE QUE A DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO FISCAL EM PRINCÍPIO NÃO SERÁ EXIGIDA, MAS DEVE SER OBTIDA E GUARDADA PELA ENTIDADE CULTURAL PELO MESMO PRAZO, E INCLUSIVE PODE SER SOLICITADA PARA FINS DE DEMONSTRAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PERANTE OUTRAS AUTORIDADES ESTATAIS, TAIS COMO OS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA, ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO DO GOVERNO ESTADUAL OU FEDERAL; E XV - ADQUIRIR E MANTER EM BOM ESTADO EQUIPAMENTOS MULTIMÍDIA, DIRECIONADOS À CULTURA DIGITAL, QUE CONTRIBUAM COM O OBJETO PACTUADO, SALVO QUANDO A ENTIDADE DECLARE QUE JÁ POSSUI EQUIPAMENTO EM ADEQUADAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO, COMPROMETENDO-SE A DISPONIBILIZÁ-LO PARA USO NA EXECUÇÃO DA PARCERIA. 5. DOS VALORES PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO DESTE TCC, SERÃO DISPONIBILIZADOS PELO ENTE PÚBLICO RECURSOS NO VALOR TOTAL EM DESEMBOLSO ÚNICO DE R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), DE ACORDO COM O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONSTANTE DO PLANO DE TRABALHO, CORRESPONDENTE À NOTA DE EMPENHO XXXX, DE XX/XX/2026. 5.1 DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS OS RECURSOS REFERENTES AO PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL, A SEREM DESEMBOLSADOS PELO ENTE PÚBLICO, SERÃO DEPOSITADOS E GERIDOS EM CONTA ESPECÍFICA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INDICADA PELA ENTIDADE CULTURAL, NA AGÊNCIA XXXX - BANCO XXXX, NA CIDADE XXXX, UF XX, EM CONFORMIDADE COM OS PRAZOS ESTABELECIDOS NO CRONOGRAMA FINANCEIRO CONSTANTE DO PLANO DE TRABALHO. 5.1.1 OS RECURSOS DEPOSITADOS NESTA CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA, ENQUANTO NÃO EMPREGADOS NA SUA FINALIDADE, SERÃO OBRIGATORIAMENTE APLICADOS: I - EM CADERNETA DE POUPANÇA, OU II - EM FUNDO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DE CURTO PRAZO OU OPERAÇÃO DE MERCADO ABERTO LASTREADA EM TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA. 5.1.2 OS RECURSOS DESTE TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL SERÃO UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PARA O PAGAMENTO DAS DESPESAS PREVISTAS NO OBJETO DO TCC, VEDADA A SUA APLICAÇÃO EM FINALIDADE DIVERSA, AINDA QUE DECORRENTES DE NECESSIDADE EMERGENCIAL DO PONTO DE CULTURA. 5.1.3 OS RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS PODERÃO SER APLICADOS PARA MANTER O PODER DE COMPRA DOS RECURSOS DA PARCERIA, BEM COMO PARA AMPLIAÇÃO OU CRIAÇÃO DE METAS, DURANTE A VIGÊNCIA DO TCC, DESDE QUE CONTRIBUAM PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO, OU PARA INCREMENTO DESTE. 5.1.4 O USO DE RENDIMENTOS PARA AS FINALIDADES DESCRITAS NO ITEM 5.1.3 PODERÁ SER REALIZADO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DESDE QUE SEJA DESCRITO NO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, COM MOTIVAÇÃO. 5.1.5 O REMANEJAMENTO DE RECURSO NO PLANO DE TRABALHO PODERÁ OCORRER DESDE QUE: I - SEJA REALIZADO DURANTE A VIGÊNCIA DO TCC; II - TENHA COMO FINALIDADE O CUMPRIMENTO DO OBJETO PACTUADO; III - NÃO ALTERE O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO APROVADO NO TCC. 5.1.6 APÓS A CONCLUSÃO, RESCISÃO OU EXTINÇÃO DESTE TCC, OS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES, INCLUSIVE OS PROVENIENTES DAS RECEITAS OBTIDAS DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS, DEVERÃO SER DEVOLVIDOS PELO PONTO DE CULTURA AO ENTE PÚBLICO, NO PRAZO DE TRINTA DIAS. 6. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 6.1. A FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS REALIZARÁ O ACOMPANHAMENTO E A AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DESTE TCC, PERIODICAMENTE, DURANTE A VIGÊNCIA DA PARCERIA, COM VISTAS A PROMOVER O LEVANTAMENTO DE DADOS PARA SUBSIDIAR A AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PODENDO, PARA TANTO: I - EXIGIR INFORMAÇÕES TÉCNICAS (INCLUINDO RELATÓRIO FOTOGRÁFICO), PRESTAÇÕES DE CONTAS PARCIAIS E/OU FINAL A QUALQUER MOMENTO; II - EXIGIR O REGISTRO, NOS SISTEMAS INSTITUCIONAIS INDICADOS PELO MINISTÉRIO DA CULTURA, DAS ATIVIDADES PROVENIENTES DA EXECUÇÃO DO TCC; III - USAR OS DIVERSOS CANAIS ELETRÔNICOS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ABSORVENDO INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DO TCC E ADOTANDO PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, QUANDO FOR O CASO; IV - FAZER VISTORIA IN LOCO (VISTORIA NO LOCAL); V - UTILIZAR APOIO TÉCNICO DE TERCEIROS, DELEGAR COMPETÊNCIA OU FIRMAR PARCERIAS COM ÓRGÃOS OU ENTIDADES. 6.2 A FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS PRODUZIRÁ REGISTROS SOBRE SUAS ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO, POR MEIO DE CERTIDÕES, MEMÓRIAS DE REUNIÃO, RELATÓRIOS OU OUTROS DOCUMENTOS TÉCNICOS, PODENDO PROPOR À ENTIDADE CULTURAL A REORIENTAÇÃO DAS AÇÕES OU A REALIZAÇÃO DE AJUSTES PARA APRIMORAR A EXECUÇÃO DO OBJETO DA PARCERIA. 6.3 OS TCCS ESTARÃO TAMBÉM SUJEITOS AOS MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO E AO ACOMPANHAMENTO POR COMISSÕES E CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA ÁREA CULTURAL. 7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 A PRESTAÇÃO DE CONTAS SERÁ APRESENTADA POR MEIO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS APÓS O FIM DA VIGÊNCIA DO TCC, CONTENDO: I - RELATO DAS ATIVIDADES REALIZADAS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO, QUE DEVE TRATAR SOBRE O ALCANCE DOS OBJETIVOS, SOBRE AÇÕES EVENTUALMENTE REALIZADAS PARA PROMOVER A ACESSIBILIDADE E OS DESDOBRAMENTOS DO PROJETO, TENDO POR REFERÊNCIA AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PLANO DE TRABALHO; II - COMPARATIVO DE METAS PROPOSTAS COM OS RESULTADOS ALCANÇADOS, A PARTIR DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PLANO DE TRABALHO, PODENDO A COMPROVAÇÃO SOBRE OS PRODUTOS E SERVIÇOS RELATIVOS ÀS METAS SE DAR PELA APRESENTAÇÃO DE FOTOS, LISTAS DE PRESENÇA, VÍDEOS, ENTRE OUTROS; III - MATERIAL QUE COMPROVE A EXECUÇÃO DE CADA ITEM DE DESPESA E A CONSECUÇÃO DE CADA UMA DAS METAS (FOTOS, LISTAS DE PRESENÇA, VÍDEOS, ENTRE OUTROS) DESCRITO NO PLANO DE TRABALHO. 7.2 OS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO DEVERÃO SER GUARDADOS PELO PONTO DE CULTURA PELO PRAZO DE CINCO ANOS APÓS A ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 7.3 O PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO PODERÁ SER PRORROGADO POR ATÉ TRINTA DIAS, MEDIANTE SOLICITAÇÃO FUNDAMENTADA DO PONTO DE CULTURA. 7.4 CASO O ENTE PÚBLICO VERIFIQUE QUE HOUVE INADEQUAÇÃO NA EXECUÇÃO DO OBJETO, O PONTO DE CULTURA SERÁ NOTIFICADO PARA APRESENTAR RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRO, NO PRAZO DE TRINTA DIAS, CONTENDO: I- - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS, COM INDICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DESSES PAGAMENTOS E IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DE DESPESA E META RELACIONADOS A CADA PAGAMENTO; II - EXTRATO BANCÁRIO DA CONTA DO TCC, INCLUINDO TODA A MOVIMENTAÇÃO DESDE A ABERTURA ATÉ A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO, E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA; E III - COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO SALDO REMANESCENTE DE RECURSOS, QUANDO HOUVER. 7.5 O ENTE PÚBLICO CONSIDERARÁ QUE HOUVE INADEQUAÇÃO NA EXECUÇÃO DO OBJETO QUANDO CONFIGURADA UMA DAS SEGUINTES HIPÓTESES: I - QUANDO FOR IDENTIFICADO O DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DO ALCANCE DAS METAS; OU II - QUANDO FOR ACEITA DENÚNCIA DE IRREGULARIDADE, MEDIANTE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO PELO ENTE PÚBLICO. 8. DOS BENS REMANESCENTES 8.1 OS BENS PATRIMONIAIS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS, TRANSFORMADOS OU CONSTRUÍDOS COM RECURSOS DESTE TCC SÃO DA TITULARIDADE DA ENTIDADE CULTURAL CELEBRANTE E FICARÃO AFETADOS AO OBJETO DO PRESENTE TCC DURANTE O PRAZO DE SUA DURAÇÃO, SENDO CONSIDERADOS BENS REMANESCENTES AO SEU TÉRMINO, DISPENSADA A CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO ESPECÍFICO PARA ESTA FINALIDADE. 8.2 QUANDO DA EXTINÇÃO DA PARCERIA, OS BENS REMANESCENTES PERMANECERÃO NA PROPRIEDADE DA ENTIDADE CULTURAL, NA MEDIDA EM QUE OS BENS SEJAM ÚTEIS À CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DE AÇÕES DE INTERESSE SOCIAL PELA ORGANIZAÇÃO. 8.3 CASO A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL SEJA REJEITADA, A TITULARIDADE DOS BENS REMANESCENTES PERMANECERÁ COM A ENTIDADE CULTURAL, OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: I - NÃO SERÁ EXIGIDO RESSARCIMENTO DO VALOR RELATIVO AO BEM ADQUIRIDO QUANDO A MOTIVAÇÃO DA REJEIÇÃO NÃO ESTIVER RELACIONADA AO SEU USO OU AQUISIÇÃO; OU II - O VALOR PELO QUAL O BEM REMANESCENTE FOI ADQUIRIDO DEVERÁ SER COMPUTADO NO CÁLCULO DO DANO AO ERÁRIO A SER RESSARCIDO, QUANDO A MOTIVAÇÃO DA REJEIÇÃO ESTIVER RELACIONADA AO SEU USO OU AQUISIÇÃO. 8.4 NA HIPÓTESE DE DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE CULTURAL DURANTE A VIGÊNCIA DO TCC, O VALOR PELO QUAL OS BENS REMANESCENTES FORAM ADQUIRIDOS DEVERÁ SER COMPUTADO NO CÁLCULO DO VALOR A SER RESSARCIDO. 8.5 A ENTIDADE CULTURAL PODERÁ REALIZAR DOAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES A TERCEIROS, INCLUSIVE BENEFICIÁRIOS DA POLÍTICA PÚBLICA OBJETO DA PARCERIA, DESDE QUE DEMONSTRADA SUA UTILIDADE PARA REALIZAÇÃO OU CONTINUIDADE DE AÇÕES DE INTERESSE SOCIAL. 8.6 OS BENS REMANESCENTES PODERÃO TER SUA PROPRIEDADE REVERTIDA PARA O ENTE PÚBLICO, A CRITÉRIO DESTE, SE AO TÉRMINO DA PARCERIA FICAR CONSTATADO QUE A ENTIDADE CULTURAL NÃO TERÁ CONDIÇÕES DE DAR CONTINUIDADE À EXECUÇÃO DE AÇÕES DE INTERESSE SOCIAL E A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE FOR NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO OBJETO PACTUADO, SEJA POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE NOVA PARCERIA, SEJA PELA EXECUÇÃO DIRETA DO OBJETO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. 8.7 A DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES PODERÁ SER ALTERADA POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO AO TCC, APÓS SOLICITAÇÃO FUNDAMENTADA DE UMA DAS PARTES. 8.8 NO CASO DE TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO TCC ANTES DA MANIFESTAÇÃO SOBRE EVENTUAL SOLICITAÇÃO DE UMA DAS PARTES DE ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES, A CUSTÓDIA DOS BENS PERMANECERÁ SOB A RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CULTURAL ATÉ A DECISÃO DO PEDIDO. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.297 37 9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 9.1 CASO AS ATIVIDADES REALIZADAS PELA ENTIDADE CULTURAL COM RECURSOS PÚBLICOS PROVENIENTES DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL DEEM ORIGEM A BENS PASSÍVEIS DE PROTEÇÃO PELO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, A EXEMPLO DE INVENÇÕES, MODELOS DE UTILIDADE, DESENHOS INDUSTRIAIS, OBRAS INTELECTUAIS, CULTIVARES, DIREITOS AUTORAIS, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E OUTROS TIPOS DE CRIAÇÃO, A ENTIDADE CULTURAL TERÁ A TITULARIDADE DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E A PARTICIPAÇÃO NOS GANHOS ECONÔMICOS RESULTANTES DA EXPLORAÇÃO DOS RESPECTIVOS BENS, OS QUAIS FICARÃO GRAVADOS COM CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE DURANTE A VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL. 9.2 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DECLARA, MEDIANTE A ASSINATURA DESTE INSTRUMENTO, QUE SE RESPONSABILIZA INTEGRALMENTE POR PROVIDENCIAR DESDE JÁ, INDEPENDENTE DE SOLICITAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TODAS AS AUTORIZAÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM ÔNUS, DURANTE O PRAZO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS INCIDENTES, EM TERRITÓRIO NACIONAL E ESTRANGEIRO, EM CARÁTER NÃO EXCLUSIVO, UTILIZE PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA, OS BENS SUBMETIDOS A REGIME DE PROPRIEDADE INTELECTUAL QUE EVENTUALMENTE DECORREREM DA EXECUÇÃO DESTE TCC, DA SEGUINTE FORMA: 9.2.1 - QUANTO AOS DIREITOS DE QUE TRATA A LEI NACIONAL Nº 9.279/1996, PELO USO DE PRODUTO OBJETO DE PATENTE, PROCESSO OU PRODUTO OBTIDO DIRETAMENTE POR PROCESSO PATENTEADO, DESENHO INDUSTRIAL, INDICAÇÃO GEOGRÁFICA E MARCAS; 9.2.2 - QUANTO AOS DIREITOS DE QUE TRATA A LEI NACIONAL Nº 9.610/1998, PELAS SEGUINTES MODALIDADES: I - A REPRODUÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL, PARA FINS DE DIVULGAÇÃO; II - A TRADUÇÃO PARA QUALQUER IDIOMA; III - A INCLUSÃO EM FONOGRAMA OU PRODUÇÃO AUDIOVISUAL; IV - A INCLUSÃO EM BASE DE DADOS, O ARMAZENAMENTO EM COMPUTADOR, A MICROFILMAGEM E AS DEMAIS FORMAS DE ARQUIVAMENTO DO GÊNERO. 9.2 QUANDO DA EXTINÇÃO DO TCC, OS BENS REMANESCENTES PASSÍVEIS DE PROTEÇÃO PELO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL PODERÃO TER SUA PROPRIEDADE REVERTIDA PARA O ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA FEDERAL, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUANDO A ENTIDADE CULTURAL NÃO TIVER CONDIÇÕES DE DAR CONTINUIDADE À EXECUÇÃO DE AÇÕES DE INTERESSE SOCIAL E A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE FOR NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DO OBJETO PACTUADO, SEJA POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE NOVA PARCERIA, SEJA PELA EXECUÇÃO DIRETA DO OBJETO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 10.1 O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TCC SERÁ DE 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO PELO DOBRO DO TEMPO PACTUADO, MEDIANTE ACORDO ENTRE AS PARTES, EXCETUADAS AS PRORROGAÇÕES DE OFÍCIO POR ATRASO NA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS. 10.2 A VIGÊNCIA DO TCC PODERÁ SER ALTERADA MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA ENTIDADE CULTURAL, A SER APRESENTADA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM, NO MÍNIMO, TRINTA DIAS ANTES DO TÉRMINO DE SUA VIGÊNCIA. 10.3 A PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO DEVE SER FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ANTES DO SEU TÉRMINO, QUANDO ELA DER CAUSA A ATRASO NA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, LIMITADA AO EXATO PERÍODO DO ATRASO VERIFICADO. 11. DA RESCISÃO 11.1 É FACULTADO AO ENTE PÚBLICO E À ENTIDADE CULTURAL RESCINDIREM ESTE TCC, A QUALQUER TEMPO, COM AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES, SANÇÕES E DELIMITAÇÕES CLARAS DE RESPONSABILIDADES, ALÉM DA ESTIPULAÇÃO DE PRAZO MÍNIMO DE ANTECEDÊNCIA PARA A PUBLICIDADE DESSA INTENÇÃO, QUE NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS. 11.2 O ENTE PÚBLICO DEVERÁ RESCINDIR ESTE TCC CASO SEJA CANCELADA A CERTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA DO PONTO, RESPEITADOS OS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS, NA FORMA DO ART. 11 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA/MINC Nº 8/2016. 11.3 A ENTIDADE CULTURAL DEVERÁ DEVOLVER AO ENTE PÚBLICO OS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES, INCLUSIVE OS PROVENIENTES DAS RECEITAS OBTIDAS DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS, NO PRAZO DE TRINTA DIAS APÓS A CONCLUSÃO, RESCISÃO OU EXTINÇÃO DA PARCERIA, SOB PENA DE ADOÇÃO DE MEDIDAS CABÍVEIS PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. 11.4 HAVENDO RESCISÃO, A ENTIDADE CULTURAL FICA OBRIGADA A PRESTAR CONTAS DE TUDO QUE FORA EXECUTADO ATÉ A DATA DA RESCISÃO, OBSERVADO O PRAZO E REGRAS DA SEÇÃO 7. 12. DA PUBLICAÇÃO O ENTE PÚBLICO PUBLICARÁ EXTRATO DESTE TCC NO MEIO OFICIAL DE PUBLICIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, APÓS A ASSINATURA, PARA QUE SE INICIE A PRODUÇÃO DE SEUS EFEITOS. 13. DO FORO AS PARTES COMPROMETEM-SE A SUBMETER EVENTUAIS CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DO PRESENTE AJUSTE À PRÉVIA TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. AS CONTROVÉRSIAS QUE NÃO POSSAM SER RESOLVIDAS ADMINISTRATIVAMENTE SERÃO SUBMETIDAS AO FORO DA JUSTIÇA ESTADUAL DA COMARCA DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA. 14. DATA E ASSINATURAS E, POR ASSIM ESTAREM PLENAMENTE DE ACORDO, AS PARTES OBRIGAM-SE AO TOTAL CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO PRESENTE INSTRUMENTO. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) NOME CARGO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE CULTURAL (ASSINADO ELETRONICAMENTE) REPRESENTANTE LEGAL DO ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA ANEXO 11 - DELIMITAÇÃO TERRITORIAL PREFEITURA-BAIRRO I –    CENTRO / BROTAS PREFEITURA-BAIRRO II – SUBÚRBIO / ILHAS Nº BAIRRO Nº BAIRRO 1 Acupe 1 Alto da Terezinha 2 Barbalho 2 Coutos 3 Barris 3 Colinas de Periperi 4 Boa Vista de Brotas 4 Fazenda Coutos 5 Brotas 5 Ilha Amarela 6 Candeal 6 Ilha de Bom Jesus dos Passos 7 Centro 7 Ilha de Maré 8 Centro Histórico 8 Ilha dos Frades 9 Comércio 9 Itacaranha 10 Cosme de Farias 10 Mirantes de Periperi 11 Dois de Julho 11 Nova Constituinte 12 Engenho Velho de Brotas 12 Paripe 13 Garcia 13 Periperi 14 Luiz Anselmo   14 Plataforma 15 Macaúbas 15 Praia Grande 16 Matatu 16 Rio Sena 17 Nazaré 17 São João do Cabrito 18 Santo Agostinho 18 São Tomé 19 Santo Antônio 19 Vista Alegre 20 Saúde 21 Tororó 22 Vila Laura PREFEITURA-BAIRRO III – CAJAZEIRAS PREFEITURA-BAIRRO IV – ITAPUÃ / IPITANGA Nº BAIRRO Nº BAIRRO 1 Águas Claras 1 Aeroporto 4 2 Boca da Mata 2 Alto do Coqueirinho 3 Cajazeiras II 3 Areia Branca 4 Cajazeiras IV 4 Bairro da Paz 5 Cajazeiras V 5 Boca do Rio 6 Cajazeiras VI 6 Cassange 7 Cajazeiras VII 7 Imbuí 8 Cajazeiras VIII 8 Itapuã 9 Cajazeiras X 9 Itinga 10 Cajazeiras XI 10 Jardim das Margaridas 11 Castelo Branco 11 Mussurunga 12 Dom Avelar 12 Nova Esperança 13 Fazenda Grande I   13 Patamares 14 Fazenda Grande II 14 Piatã 15 Fazenda Grande III 15 Pituaçu 16 Fazenda Grande IV 16 São Cristóvão DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 01 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.29738 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 João Felipe de Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo 17 Jaguaripe I 17 Stella Maris PREFEITURA-BAIRRO V –   CIDADE BAIXA PREFEITURA-BAIRRO VI –         BARRA / PITUBA Nº BAIRRO Nº BAIRRO 1 Boa Viagem 1 Alto das Pombas 2 Bonfim 2 Amaralina 3 Calçada 3 Barra 4 Caminho de Areia 4 Calabar 5 Lobato 5 Caminho das Árvores 6 Mangueira 6 Canela 7 Mares 7 Chame-Chame 8 Massaranduba 8 Chapada do Rio Vermelho 9 Monte Serrat 9 Costa Azul 10 Ribeira 10 Engenho Velho da Federação 11 Roma 11 Federação 12 Santa Luzia 12 Graça 13 Uruguai 13 Horto Florestal 14 Vila Ruy Barbosa/Jardim Cruzeiro 14 Itaigara 15 Jardim Armação 16 Nordeste de Amaralina 17 Ondina 18 Pituba 19 Rio Vermelho 20 Santa Cruz 21 STIEP 22 Vale das Pedrinhas 23 Vitória PREFEITURA-BAIRRO VII – LIBERDADE / SÃO CAETANO   PREFEITURA-BAIRRO VIII – CABULA / TANC. NEVES Nº BAIRRO Nº BAIRRO 1 Alto do Cabrito   1 Arenoso 2 Baixa de Quintas   2 Arraial do Retiro 3 Boa Vista de São Caetano   3 Barreiras 4 Bom Juá   4 Beiru/Tancredo Neves 5 Caixa D'água   5 Cabula 6 Campinas de Pirajá   6 Cabula VI 7 Capelinha   7 Calabetão 8 Cidade Nova   8 Centro Administrativo da Bahia 4 9 Curuzu   9 Doron 10 Fazenda Grande do Retiro 10 Engomadeira 11 IAPI 11 Granjas Rurais Presidente Vargas 12 Lapinha 12 Jardim Santo Inácio 13 Liberdade 13 Mata Escura 14 Marechal Rondon 14 Narandiba 15 Pau Miúdo 15 Nova Sussuarana 16 Pero Vaz 16 Novo Horizonte 17 Retiro 17 Pernambués 18 Santa Mônica 18 Resgate 19 São Caetano 19 Saboeiro 20 São Gonçalo 21 Saramandaia 22 Sussuarana PREFEITURA-BAIRRO IX –        PAU DA LIMA   PREFEITURA-BAIRRO X – VALÉRIA Nº BAIRRO   Nº BAIRRO 1 Canabrava   1 Moradas da Lagoa 2 Jardim Cajazeiras   2 Palestina 3 Jardim Nova Esperança   3 Pirajá 4 Nova Brasília   4 Valéria 5 Novo Marotinho 6 Pau da Lima 7 Porto Seco Pirajá 8 São Marcos 9 São Rafael 10 Sete de Abril 11 Trobogy 12 Vale dos Lagos 13 Vila Canária DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA SETORIAL DA GCMS O Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador - SINDSEPS, CNPJ nº 32.699.183/0001-71, com sede na Rua Francisco Ferraro, nº 91, Ed. Apolo, Nazaré, Salvador/Bahia. Convoca todos os Guardas Civis Municipais de Salvador, para Assembleias Setoriais nos dias 03, 04, 05, 06 de julho de 2026, das 07hs às 9hs, nas Bases Descentralizadas. Para deliberar o seguinte ponto de pauta: 1. Avanço de Nível; 2. O que ocorrer. Salvador, 30 de junho de 2026. ALEX DA SILVA ALMEIDA Coordenador de Políticas Sindicais http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-07-01T13:39:04-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br