SALVADOR • BAHIA • SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA, 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS SIMPLES� 4 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 4 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 5 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 7 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO SALVADOR - CMSSSA � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 17 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 19 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 19 LICITAÇÕES � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 23 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 23 DEFESA CIVIL DE SALVADOR - CODESAL � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 23 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 23 CONTRATOS � 24 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 24 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 27 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 29 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 30 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 31 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 31 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 31 CONVÊNIOS � 31 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 31 EDITAIS � 32 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 32 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 32 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 36 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 36 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 36 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 38 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 38 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3002 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.921 de 06 de julho de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.921/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.921/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 220002-GABVP 04.122.0011.250129 3.3.90.93 1.500.1 11.000,00 04.122.0011.250129 3.3.90.39 1.500.1 11.000,00 SUB-TOTAL 11.000,00 11.000,00 441010-FME 12.365.0001.263000 3.3.90.93 1.500.1 6.100.000,00 12.365.0001.263000 3.3.90.37 1.500.1 6.100.000,00 SUB-TOTAL 6.100.000,00 6.100.000,00 TOTAL GERAL 6.111.000,00 6.111.000,00 DECRETO Nº 41.922 de 06 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 128.944/2026 - SEINFRA. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.922/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.922/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 610002-SEINFRA 15.122.0011.250801 3.3.90.39 2.500.1 350.000,00 SUB-TOTAL 350.000,00 TOTAL GERAL 350.000,00 DECRETO Nº 41.923 de 06 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.134.520,00 (dois milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.923/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.923/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 210002-SEGOV 04.126.0011.250215 4.4.90.40 1.500.1 589.500,00 04.126.0011.250215 3.3.90.40 1.500.1 589.500,00 SUB-TOTAL 589.500,00 589.500,00 540002-SECULT 13.122.0011.250131 3.3.90.30 1.500.1 150.000,00 13.122.0011.250131 3.3.90.39 1.500.1 150.000,00 13.122.0011.250131 3.3.90.93 1.500.1 20.000,00 13.695.0009.216200 3.3.90.39 1.500.1 1.200.000,00 23.695.0009.116700 3.3.90.39 1.500.1 20.000,00 13.695.0009.117100 3.3.90.39 1.500.1 1.540.000,00 SUB-TOTAL 1.540.000,00 1.540.000,00 603002-FMLF 15.451.0005.125800 3.3.80.41 1.500.1 5.020,00 15.451.0005.126000 4.4.90.51 1.500.1 5.020,00 SUB-TOTAL 5.020,00 5.020,00 TOTAL GERAL 2.134.520,00 2.134.520,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 3 DECRETO Nº 41.924 de 06 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.359.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.924/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.924/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 591010-FMT/SALVADOR 11.126.0011.250235 3.3.90.40 1.500.1 100.000,00 11.334.0007.219700 3.3.90.37 1.500.1 759.000,00 11.334.0007.219700 3.3.90.39 1.500.1 300.000,00 11.334.0007.219700 3.3.90.92 1.500.1 100.000,00 11.334.0007.219700 3.3.90.93 1.500.1 100.000,00 SUB-TOTAL 1.359.000,00 591110-FCE 11.334.0007.119800 3.3.90.39 1.500.1 900.000,00 11.334.0007.119800 4.4.90.52 1.500.1 100.000,00 11.334.0007.119800 4.5.90.66 1.500.1 359.000,00 SUB-TOTAL 1.359.000,00 TOTAL GERAL 1.359.000,00 1.359.000,00 DECRETO Nº 41.925 de 06 de julho de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.925/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.925/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.122.0011.250106 3.3.90.35 1.500.1 1.300.000,00 10.302.0002.210200 3.3.50.92 1.500.1 1.300.000,00 SUB-TOTAL 1.300.000,00 1.300.000,00 TOTAL GERAL 1.300.000,00 1.300.000,00 DECRETO Nº 41.926 de 06 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.926/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.926/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 440002-SMED 12.361.0001.133600 3.3.90.39 1.500.1 10.000,00 12.365.0001.265300 3.3.90.39 1.500.1 10.000,00 SUB-TOTAL 10.000,00 10.000,00 TOTAL GERAL 10.000,00 10.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3004 DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 03 de julho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear BRENO DUARTE MATOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear RAIMUNDO DE CASTRO PEREIRA, para exercer o cargo em comissão de Gerente IV, Grau 57, da Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear EMILLY VICTORIA SANTOS RIBEIRO, para exercer o cargo em comissão de Gerente IV, Grau 57, da Secretaria de Governo e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, RAIMUNDO DE CASTRO PEREIRA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 01/07/2026, YAGO SILVA SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial IV, Grau 58, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto s/nº de 13/05/2026, publicado no DOM de 14/05/2026, referente à nomeação de ICARO ALMEIDA DA SILVA SALES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 32352/2026- SMS e com fundamento no art. 47 da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE: Considerar exonerada, a pedido, desde 06/03/2026, a servidora ADRIANA VIVEIROS ALVAREZ, matricula n° 3133958, do Cargo de Profissional de Atendimento Integrado, na área de qualificação de Odontólogo, código 28010, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 93861/2026 - SMED e com fundamento no art. 47 da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE: Considerar exonerada, a pedido, desde 01/05/2026, a servidora ALINNE DUARTE DE ANDRADE SANTANA, matrícula n° 3072128, do Cargo de Professor Municipal II, na área de qualificação Educação Infantil ao 5º ano, código 19001, lotada na Secretaria Municipal da Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 87904/2026 - SMED e com fundamento no art. 47, caput da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE: Considerar exonerada, a pedido, desde 27/04/2026, a servidora CATIUSCIA CARVALHO SILVA FRAGA, matrícula n° 3165398, do Cargo de Professor Municipal I, na área de qualificação de Educação Infantil ao 5º ano, código 19001, lotada na Secretaria Municipal da Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 80389/2026 - SMED e com fundamento no art. 47, caput da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE: Considerar exonerada, a pedido, desde 15/04/2026, a servidora CRISTHIANE NUNES BITTENCOURT BASTOS, matrícula n° 3126907, do Cargo de Professor Municipal II, na área de qualificação de Língua Estrangeira Inglês, código 49010, lotada na Secretaria Municipal da Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 45644/2026- SMS e com fundamento no art. 47 da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE: Considerar exonerada, a pedido, desde 09/03/2026, a servidora MEIRIANE OLIVEIRA FERREIRA, matricula n° 3175611, do Cargo de Profissional de Atendimento Integrado, na área de qualificação de Enfermeiro, código 23001, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 84536/2026 - SMED e com fundamento no art. 47, caput da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE: Considerar exonerada, a pedido, desde 22/04/2026, a servidora MILENA NOGUEIRA AZEVEDO, matrícula n° 3170341, do cargo de Profissional de Atendimento Integrado, na área de qualificação de Psicólogo, código 28011, lotada na Secretaria Municipal da Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 7101/2026 - SMED e com fundamento no art. 47, caput da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE: Considerar exonerado, a pedido, desde 13/01/2026, o servidor PAULO MARCELINO DOS SANTOS, matrícula n° 3168719, do cargo de Profissional de Atendimento Integrado, na área de qualificação de Psicólogo, código 28011, lotado na Secretaria Municipal da Educação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 03 de julho de 2026. SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV PORTARIA Nº 73/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor CAIO BARIGCHUN MIRANDA, matrícula 3166900, Gestor de Projetos para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Gerente III, Grau 56, da Secretaria de Governo, em substituição ao MANOEL ALVES DE AZEVEDO, matrícula 3173821, por motivo de férias, no período de 01 a 30/07/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 03 de julho de 2026. JOÃO FELIPE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 74/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora MATILDE DE SOUSA SANTOS, matrícula 3036853, para responder pelo cargo em comissão Gerente III, Grau 56, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular JOÃO BATISTA DOS SANTOS FILHO, matrícula 3173923, por motivo de férias, no período de 03/07 a 01/08/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 03 de julho de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 75/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora JOSINA PIRES BASTOS, matrícula 3036846, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador II, Grau 55, da Coordenadoria de Atos da Administração, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular ALLAN VICTOR SILVA DÓREA, matrícula 3158700, por motivo de férias, no período de 03/07 a 01/08/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 03 de julho de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 76/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora VANDA ASSUNÇÃO SOUSA, matrícula 3036848, para responder pelo cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo, em substituição a titular IANNA CRISTINA DE JESUS SILVA, matrícula 3173830, por motivo de férias, no período de 03/07 a 01/08/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 03 de julho de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 77/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora SANDRA DE JESUS DA SILVA, matrícula 3036845, para responder pelo cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular TALIS CICERO CASTRO MIRANDA MENEZES, matrícula 3173922, por motivo de férias, no período de 03/07 a 01/08/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 03 de julho de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS PORTARIA Nº 060/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar designado, no período de 25.06.2026 a 09.07.2026, o Procurador NOLAR GLUSCZAK JUNIOR, Matrícula 3156597, para, sem prejuízo das suas atuais atribuições, ter exercício na Representação da Procuradoria-Geral junto à Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade - SEMAN. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 30 de junho de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA Nº 55/2026 A SECRETÁRIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 2018. RESOLVE: Designar a servidora ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula 3152770, Chefe de Setor B, Grau 63, do Setor de Normas Consultas e Procedimentos Tributários Fiscais, da Coordenadoria de Tributação e Julgamento, para, cumulativamente, responder pela função de confiança de Chefe de Setor B, Grau 63, do Setor de Julgamento da Coordenadoria de Tributação e Julgamento até ulterior deliberação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em 03 de julho de 2026. GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO - CAR SETOR DE CONTROLE DE CRÉDITOS - SECRE CONVITE INTERESSADO(A) PATRIMONIAL G&S LTDA. PROCESSO Nº 922.225/2025 (SIP) E 166.172/2025 (E-SSA) FINALIDADE PEDIDO DE CERTIDÃO REPRESENTANTE ITAMAR SOUZA SANTOS DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA A COMPARECER, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, AO SETOR DE CONTROLE DE CRÉDITO - SECRE/ CAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, LOCALIZADA A RUA DAS VASSOURAS, Nº 01, CENTRO, NESTA CAPITAL, PARA PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS, REFERENTE AO PROCESSO ACIMA INDICADO, NO HORÁRIO DAS 9H ÀS 16H. RESSALTAMOS QUE, CASO NÃO SEJA ATENDIDO O CONVITE, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, SEM APRECIAÇÃO DO PLEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL N° 8.421/2013. Salvador, 03 de julho de 2026. GILSON CELESTINO SILVA ARAÚJO Chefe da SECRE/CAR Conselho Municipal de Tributos - CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT CONVITE RECORRENTE AXXO CONSTRUTORA LTDA PROCESSO Nº 920.289/2025 INSCRIÇÃO Nº 129.238/001-92 TRIBUTO ISS EXERCÍCIOS 10/2021 A 12/2024 NFL 256.2025 RECORRIDO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ ADVOGADO(S) MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB/BA 9.398) E OUTROS. DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, TOMAR CIÊNCIA E APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES, RELATIVAMENTE AOS CONTRATOS: A) CONTRATO Nº 478/2023, HOSPITAL MATERNIDADE E DA CRIANÇA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; B) CONTRATO Nº 028/2019, SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA; C) CONTRATO Nº 036/2018, CONDER, MATERNIDADE JOÃO BATISTA CARIBÉ; D) CONTRATO Nº 023/2024, SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA; E) CONTRATO Nº 098/2011, CONDER, MERCADO DO RIO VERMELHO; F) CONTRATO Nº 080/2013, SUCAB, NOVO TCA E CONCHA ACÚSTICA; G) CONTRATO Nº 016/2018, SECULT/SUCOP, CENTRO DE CONVENÇÕES DE SALVADOR; H) CONTRATO Nº 055/2021, HOSPITAL ALIANÇA. A RECORRENTE DEVERÁ APRESENTAR, PARA CADA CONTRATO, QUANDO APLICAVEL: 1. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DA OBRA, EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE; 2. CADASTRO NACIONAL DE OBRA, CNO, EMITIDO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA MEMÓRIA DE CÁLCULO DE AFERIÇÃO; 3. NA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CNO COM MEMÓRIA DE CÁLCULO, CERTIDÃO NEGATIVA DA OBRA EXPEDIDA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL; ESTANDO OS AUTOS DISPONÍVEIS NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - SECMT/CMT (9:00 ÀS 16:00 H) PARA VISTA E CONHECIMENTO. CASO HAJA MANIFESTAÇÃO, ESTA DEVE SER PROTOCOLIZADA NO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO (SEDOT) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ/PMS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9:00 ÀS 16:00 H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE, CASO NÃO SEJA ATENDIDO O CONVITE, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ARTIGO 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 8.421/2013. Salvador, 03 de julho de 2026 RAIMUNDO CRISPIM DOS SANTOS Chefe da Secretaria Adm. do Conselho SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 457/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, e com base na Lei Complementar nº. 01/1991, RESOLVE: Deferir, com base no Parecer Referencial da Procuradoria-Geral do Município do Salvador - PGMS/ NPP, nos termos do §2º do art. 1º da Portaria nº 109/2023/PGMS, e tendo em vista Decisão Liminar, no bojo do Mandado de Segurança n° 8040070-97.2026.8.05.0000, a solicitação de afastamento para aguardar aposentadoria, da servidora JOSELY SOUZA SANTOS, matrícula n° 3062663, requerido por meio do Processo nº 232962/2025, devendo comparecer à Coordenadoria de Processos de Pessoal e Previdenciário - CPP dessa DGESP, para o devido encaminhamento. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 458/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 123301/2026, no período de 01 a 30 de junho de 2026, a servidora SORAIA CRISTINA LOPES ANDRADE, matrícula nº 3069119, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 1007 - ESCOLA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS XI, durante o impedimento de sua titular ELIEDE SANTOS DA SILVA, matrícula nº 3057627, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2024. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 459/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 138746/2026, no período de 01 a 30 de julho de 2026, o servidor JOAO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 3129391, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3006 VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0133 - ESCOLA SAO JOSE ANEXA AO COLEGIO SANTISSIMO SACRAMENTO, durante o impedimento de sua titular RITA DA SILVA CARNEIRO, matrícula nº 3085119, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 460/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 138749/2026, no período de 06 de julho de 2026 a 04 de agosto de 2026, a servidora MAGALI BARROS LIMA DA CUNHA, matrícula nº 3071843, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0113 - ESCOLA MUNICIPAL JOIR BRASILEIRO, durante o impedimento de sua titular JANAI GUIMARAES DA SILVA CORREIA, matrícula nº 3068773, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2024. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 461/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 140825/2026, no período de 13 de julho de 2026 a 11 de agosto de 2026, a servidora CLAUDIA FERREIRA ESQUIVEL, matrícula nº 3099899, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0443 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SUZANA IMBASSAHY, durante o impedimento de seu titular PAULO SERGIO DA COSTA PEREIRA, matrícula nº 3121543, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2026. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 462/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 141187/2026, no período de 06 de julho de 2026 a 04 de agosto de 2026, a servidora RITA DE CASSIA SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula nº 3054851, VICE-DIRETOR, para responder pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0149 - ESCOLA MUNICIPAL COMUNITARIA DA HISTARTE, durante o impedimento de sua titular LOUSANE SANTOS DE LIMA, matricula nº 3061510, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 463/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 94628/2026, no período de 06 de maio de 2026 a 04 de junho de 2026, a servidora LUCIENE TAVARES BARBOSA CORREA, matrícula nº 3085932, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0701 - ESCOLA MUNICIPAL CENTRO COMUNITARIO FREI LEONIDAS MENEZES, durante o impedimento de sua titular EDCARLA DE LUCENA MACEDO FARIAS, matrícula nº 3094497, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2026. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 464/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 130704/2026, no período de 06 de julho de 2026 a 04 de agosto de 2026, a servidora SOANE DOS SANTOS CUNHA, matrícula nº 3068963, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0415 - ESCOLA MUNICIPAL PIRAJA DA SILVA, durante o impedimento de sua titular DANIELA DE OLIVEIRA SOUZA, matrícula nº 3081874, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 465/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 125711/2026, no período de 08 de junho de 2026 a 07 de julho de 2026, a servidora MARILENE DOS SANTOS PIRES, matrícula nº 3126894, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0736 - ESCOLA MUNICIPAL COMUNITARIA DE SANTA IZABEL, durante o impedimento de sua titular LEILA ROSA SANTOS DE MENEZES, matrícula nº 3082239, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2022. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 466/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 133873/2026, no período de 13 de julho de 2026 a 11 de agosto de 2026, a servidora PATRICIA GUERREIRO SANTOS SILVA, matrícula nº 3094720, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0654 - ESCOLA MUNICIPAL 25 DE JULHO, durante o impedimento de sua titular NUBIA CARVALHO DOS SANTOS, matrícula nº 3086979, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 467/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 137114/2026, no período de 06 a 20 de julho de 2026, a servidora WANCLEIDE SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula nº 3126802, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0630 - ESCOLA MUNICIPAL TERESA CRISTINA, durante o impedimento de sua titular CLAUDIA VIRGINIA CARMO DA SILVA, matrícula nº 3097930, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 468/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 7 RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 133149/2026, no período de 06 de julho de 2026 a 04 de agosto de 2026, a servidora LUCIANA ARGOLO SILVA LIMA, matrícula nº 3068477, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0247 - ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO AMORIM, durante o impedimento de sua titular PATRICIA GLEICE BARRAL MALTEZ DOS SANTOS, matrícula nº 3055081, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2026. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 469/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 126135/2026, no período de 13 a 27 de julho de 2026, o servidor AUGUSTO CESAR DALTRO SOARES, matrícula nº 3081863, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0603 - INSTITUTO MUNICIPAL DE EDUCACAO PROFESSOR JOSE ARAPIRACA, durante o impedimento de sua titular JULIANA CHAVES DE SIQUEIRA COELHO, matrícula nº 3091023, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2024. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 470/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 126572/2026, no período de 08 de junho de 2026 a 07 de julho de 2026, a servidora MARLY BOMFIM GOMES, matrícula nº 3010836, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0409 - ESCOLA MUNICIPAL DO PAU MIUDO, durante o impedimento de sua titular ROSANGELA CASTRO DOS SANTOS, matrícula nº 3089841, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2024. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 471/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 125589/2026, no período de 09 de julho de 2026 a 07 de agosto de 2026, a servidora DEISE RIBEIRO LAGO, matrícula nº 3064001, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0520 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL SAO GONCALO, durante o impedimento de sua titular VIRGINIA IRIS DA SILVA BELMONTE, matrícula nº 3074761, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 472/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 126841/2026, no período de 08 de junho de 2026 a 07 de julho de 2026, a servidora SONIA BARBOSA DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 3074912, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 1138 - CRECHE E PRE ESCOLA PRIMEIRO PASSO TUBARAO, durante o impedimento de sua titular BARBARA CONCEICAO OLIVEIRA PINTO NOLASCO, matrícula nº 3085324, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 473/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 123442/2026, no período de 01 a 30 de junho de 2026, o servidor JOAO MARCELO PERRELLI MAIA SALES, matrícula nº 3121975, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0159 - ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA, durante o impedimento de sua titular EDMARA DE QUEIROZ ROCHA, matrícula nº 3121628, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2026. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 474/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 123449/2026, no período de 08 a 22 de junho de 2026, a servidora ASTRID ALEXANDRA DE BARROS SALGUEIRO, matrícula nº 3072182, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0147 - ESCOLA MUNICIPAL JOAO PEDRO DOS SANTOS, durante o impedimento de sua titular IVI MOREIRA SOUZA, matrícula nº 3088191, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2026. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 03 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 248/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designado, desde 25/04/2026 a 21/10/2026, o servidor, CARLOS ALBERTO PERIS, matrícula 3133631, para responder pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, TIPO I, A1, grau 52, da USF Terreiro de Jesus, do Distrito Sanitário Centro Histórico, durante o impedimento legal da titular, BEATRIZ PASSOS COELHO, matrícula 3171626, em virtude de Licença Maternidade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 30 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 249/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designado, desde 29/06/2026 a 13/07/2026, o servidor, BRUNO GONÇALVES DE ALMEIDA, matricula 3105139, para responder pela Função de Confiança de SUPERVISOR DE CAMPO, grau 61, da Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses, da DVIS, durante o impedimento legal do titular, IVONALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 3098186, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 30 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3008 PORTARIA Nº 250/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designado, desde 25/06/2026 a 24/07/2026, o servidor, JOSÉ MÁRCIO GONÇALVES DE JESUS, matricula 3105507, para responder pela Função de Confiança de SUPERVISOR DE CAMPO, grau 61, da Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses, da DVIS, durante o impedimento legal do titular, BRUNO PEREIRA DE SOUZA, matrícula 3103382, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 30 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 251/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designado, desde 11/06/2026 a 10/07/2026, o servidor, ADELMO LUÍS DE JESUS, matrícula 3104067, para responder pela Função de Confiança de SUPERVISOR DE CAMPO, grau 61, da Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses, da DVIS, durante o impedimento legal do titular, EDNALDO SANTOS DE SOUZA, matrícula 3098235, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 30 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 252/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designado, desde 01/06/2026 a 15/06/2026, o servidor, ISAQUE REIS DE JESUS, matricula 3099553, para responder pela Função de Confiança de SUPERVISOR DE CAMPO, grau 61, da Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses, da DVIS, durante o impedimento legal do titular, MÁRIO JORGE DA SILVA DE JESUS, matrícula 3099559, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 30 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 253/2026 A Secretária Municipal de Saúde - SMS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Designar os representantes, relacionados na tabela abaixo, para constituírem a Comissão de Acompanhamento ao Convênio nº 015/2020, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a Fundação Colombo Spínola - Hospital Santa Luzia. HOSPITAL CONVÊNIO Nº. MEMBROS DO HOSPITAL MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAÇÃO COLOMBO SPÍNOLA - HOSPITAL SANTA LUZIA 015/2020 SILVIO ADAME JUNIOR GUILHERME PAIXÃO DO NASCIMENTO LUCIENE VIEIRA DOS SANTOS SUPLENTES: SILVANA DE OLIVEIRA SCHRAMM BARROS MÁRCIA SANTOS DE JESUS ZILDENIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO GUIMARÃES DANIELA FAGUNDES DE OLIVEIRA RAQUEL COELHO DE AMORIM OLIVEIRA ADRIANA QUEIROZ DE SÁ LUIS CARLOS NUNES DOS SANTOS Salvador, 29 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 254/2026 A Secretária Municipal de Saúde - SMS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Designar os representantes, relacionados na tabela abaixo, para constituírem a Comissão de Acompanhamento ao Convênio nº 019/2020, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro - Hospital Português. HOSPITAL CONVÊNIO Nº. MEMBROS DO HOSPITAL MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE MEMBRO DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 16 DE SETEMBRO - HOSPITAL PORTUGUÊS 019/2020 GLAUTON SODRÉ DE OLIVEIRA IVALDO DOS SANTOS REIS PATRÍCIA MARQUES NERY MONTEIRO SUPLENTES: TERESA EUGÊNIA CASTRO LIMA PEREIRA DE SOUZA JOSIANE CRISTINA FERREIRA COSTA MARIA DE FÁTIMA MENDES DE SANTANA ILKA MAGALHÃES SILVA CARNEIRO JÉSSICA FERNANDES BENAVIDES MOREIRA LUCIANA BARREIRA DE ALENCAR ANDRADE SARAH MATOS LOPES ROSELI PEREIRA LEAL DOS SANTOS AUGUSTO DOS SANTOS Salvador, 29 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 255/2026 A Secretária Municipal de Saúde - SMS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Designar os representantes, relacionados na tabela abaixo, para constituírem a Comissão de Acompanhamento ao Convênio nº 016/2020, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a Liga Bahiana Contra o Câncer - Hospital Aristides Maltez HOSPITAL CONVÊNIO Nº. MEMBROS DO HOSPITAL MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE MEMBRO DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE LIGA BAHIANA CONTRA O CÂNCER - HOSPITAL ARISTIDES MALTEZ 016/2020 HUMBERTO LUCIANO DO ROSÁRIO SOUZA WASHINGTON LUIS SILVA COUTO ANTÔNIA REJANE SOARES DOS SANTOS SUPLENTES: CINTIA SILVA DE SOUZA MÁRCIA OZANIA ALVES DE OLIVEIRA MARIA ROMILDA TAVARES MALTEZ CÍNTIA MARIA SCHETTINI CABRAL DANIELA FAGUNDES DE OLIVEIRA SARAH MATOS LOPES ANTONIO QUIBERVILE LAGO SILVA ROSELI PEREIRA LEAL DOS SANTOS KÁTIA MEDRADO DOS SANTOS BALDINI Salvador, 29 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 256/2026 A Secretária Municipal de Saúde - SMS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Designar os representantes, relacionados na tabela abaixo, para constituírem a Comissão de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 9 Acompanhamento ao Convênio nº 014/2020, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e o Instituto de Cegos da Bahia. INSTITUIÇÃO CONTRATO Nº. MEMBROS DA INSTITUIÇÃO MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE INSTITUTO DE CEGOS DA BAHIA 014/2020 ANA CARINE DE OLIVEIRA MELO MARTINEZ ANDREA PEREIRA DE CARVALHO LEILANE DOS SANTOS SACRAMENTO SUPLENTES: ARISTEU CHAGAS BOMFIM FILHO ULIANA NOVAES MONTEIRO DE CARVALHO GRACIELE SÁTIRO DE ARAÚJO MARBACK CÍNTIA MARIA SCHETTINI CABRAL JÉSSICA FERNANDES BENAVIDES MOREIRA MARCIA TERESA DO CARMO OLIVEIRA ABREU CLAUDIA NASCIMENTO DE SOUZA MAGALHÃES MARIA ANTONIA SANTANA VIEIRA Salvador, 29 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 257/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAUDE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Artigo 7º do Decreto Municipal nº 36.183 de 20 de outubro de 2022 e o Edital de Credenciamento Público nº 002/2024. RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros para compor a Comissão de Acompanhamento da Contratualização do Termo de Contrato nº 618/2024, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e o Instituto Occasio, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 16.418.220/0001-70, publicado no DOM nº 8.866, de 07 a 09 de setembro de 2024, a saber: 1.Membros da Comissão de Acompanhamento ao Contrato: INSTITUIÇÃO CONTRATO Nº. MEMBROS DA INSTITUIÇÃO MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE INSTITUTO OCCASIO 618/2024 ROBERTO DA SILVA NOVAES SAMANTHA SANTANA FALÇÃO TATIANE DE SOUZA SILVA SANDES SUPLENTES: MARIANA SOUZA DAS NEVES PATRÍCIA NASCIMENTO BRITO LUÍS EDUARDO SANTOS ARAÚJO DANUSA SAMPAIO PAMPLONA JÉSSICA FERNANDES BENAVIDES MOREIRA CLAUDIA NASCIMENTO DE SOUZA MAGALHÃES GILMARA VASCONCELOS DE SOUSA MARIA ANTÔNIA SANTANA VIEIRA Art. 2º. Designar os seguintes servidores para compor Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 618/2024, a saber: 1. Fiscais Administrativos: a)Ana Lucia Souto Cardoso Carvalho, matrícula nº 3072517; b)Jéssica Soares da Silva, matrícula nº 3165227. 2.Ficais Técnicos: a)Danusa Sampaio Pamplona, matrícula nº 3079946. b)Jéssica Fernandes Benavides Moreira, matrícula nº 3177138 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 29 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 258/2026 A Secretária Municipal de Saúde - SMS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Designar os representantes, relacionados na tabela abaixo, para constituírem a Comissão de Acompanhamento ao Convênio nº 004/2021, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil - Hospital Martagão Gesteira. HOSPITAL CONVÊNIO Nº. MEMBROS DO HOSPITAL MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE MEMBRO DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE LIGA ÁLVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL - HOSPITAL MARTAGÃO GESTEIRA 004/2021 MARCELA FERNANDES PRADO RIBEIRO VANESSA FREITAS DE ARAÚJO LEITE VANESSA SEIPPEL CARDIM LIMA SUPLENTES: IZABEL CAROLINA COSTA DOS SANTOS JÉSSICA SANTOS DE LIMA PALOMA ASSUNÇÃO SOUZA BRASIL ALESSANDRA DANTAS DA SILVA LILIAN DE ALMEIDA CHAVES CARVALHO KARINY MARIA FERREIRA LORENA GOMES SANTOS ROSELI PEREIRA LEAL DOS SANTOS MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS CONCEIÇÃO Salvador, 29 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 259/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAUDE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Artigo 7º do Decreto Municipal nº 36.183 de 20 de outubro de 2022 e o Edital de Credenciamento Público nº 002/2024. RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros para compor a Comissão de Acompanhamento da Contratualização do Termo de Contrato nº 536/2024, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a Santa Casa de Misericórdia da Bahia -Centro Especializado em Reabilitação II - (CER II), Inscrito no CNPJ/MF sob nº 15.153.745/0026-16, publicado no DOM nº 8.851, de 17 a 19 de agosto de 2024, a saber: 1.Membros da Comissão de Acompanhamento ao Contrato: INSTITUIÇÃO CONTRATO Nº. MEMBROS DA INSTITUIÇÃO MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II 536/2024 CARLA CANAVARRO RODRIGUES FUEZI CARVALHAL CLARA RODRIGUES VAZ SORAIA PALMEIRA FERREIRA SUPLENTES: THAISE BORGES RIBEIRO LÍDIA MARIA BAZANELLI CAMYLA LAIZ RAMOS RIBEIRO LILIAN DE ALMEIDA CHAVES CARVALHO MONALISA RODRIGUES FERREIRA KAMAYURA PESTANA DA SILVA MELO GILMARA VASCONCELOS DE SOUSA PATRÍCIA DA SILVA BRITO Art. 2º. Designar os seguintes servidores para compor Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 536/2025, a saber: 1. Fiscais Administrativos: a)Ana Lucia Souto Cardoso Carvalho, matrícula nº 3072517; b)Jéssica Soares da Silva, matrícula nº 3165227. 2.Ficais Técnicos: a)Lilian de Almeida Chaves Carvalho, matrícula nº 3116424; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30010 b)Monalisa Rodrigues Ferreira, matrícula nº 3117699. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 29 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 260/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAUDE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Artigo 7º do Decreto Municipal nº 36.183 de 20 de outubro de 2022 e o Edital de Credenciamento Público nº 002/2024. RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros para compor a Comissão de Acompanhamento da Contratualização do Termo de Contrato nº 211/2025, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e as Obras Sociais Missionários da Compaixão de Nossa Senhora do Monte Carmelo, Inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.793.344/0001-56, publicado no DOM nº 8.998, de 26 de março de 2025, a saber: 1.Membros da Comissão de Acompanhamento ao Contrato: INSTITUIÇÃO CONTRATO Nº. MEMBROS DA INSTITUIÇÃO MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE OBRAS SOCIAIS MISSIONÁRIOS DA COMPAIXÃO DE NOSSA SENHORA DO MONTE CARMELO 211/2025 GILCIMARA MARIA SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA GISLANA DE SOUZA COSTA JAMILE BARRETO VELOSO SUPLENTES: ELIAS ALVES PEREIRA JOSÉ GILMAR DE OLIVEIRA SOUZA CINARA PINHO DE CARVALHO DANIELA FAGUNDES DE OLIVEIRA LÍVIA MARIA SANTOS DE MENEZES CLAUDIA NASCIMENTO DE SOUZA MAGALHÃES GILMARA VASCONCELOS DE SOUSA SÔNIA MARIA CARVALHO Art. 2º. Designar os seguintes servidores para compor Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato nº 211/2025, a saber: 1. Fiscais Administrativos: a)Ana Lucia Souto Cardoso Carvalho, matrícula nº 3072517; b)Jéssica Soares da Silva, matrícula nº 3165227. 2.Ficais Técnicos: a)Daniela Fagundes de Oliveira, matrícula nº 3177135; b)Lívia Maria Santos de Menezes, matrícula nº 3076328. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 29 de junho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA CONJUNTA Nº 261/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS e a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SUCOP, no uso de suas atribuições legalmente conferidas e observando o parágrafo único do Art. 14, da Lei nº 9.868/2025, de 04/07/2025, Lei nº 9.921/2025, de 29/12/2025, Art. 13 do Decreto nº 32.100, de 09/01/2020 e Decreto nº 32.242, de 11/03/2020, assim como o Termo de Compromisso de 18/06/2026, publicado no Dom de 02 á 03 de julho de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Descentralizar, na forma indicada no Anexo desta Portaria, a execução do Projeto: 10.302.0002.107300 - Maternidade e Hospital da Criança, para a Superintendência de Obras Públicas - SUCOP, considerando a afinidade da proposta desse Projeto com as atribuições e atividades implementadas pela empresa. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SALVADOR,01 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente de Obras Públicas do Salvador ANEXO À PORTARIA CONJUNTA Nº 261/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR DESCENTRALIZAÇÃO DE CREDITO PAG: 1 UNIDADE ORIGEM: 30000 30000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS 301110 - UG FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 30110 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS UNIDADE DESTINO: 61000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA 616002 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DE SALVADOR - SUCOP 61602 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DE SALVADOR PROJETO / ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 10.302.0002.107300 44.90.51 1.500.1 5.000.000,00 TOTAL 5.000.000,00 DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 001/2026, republicada no DOM nº 9.186 de 09 de janeiro de 2026. ALTERAÇÃO DE NOME DEFERIDA PROCESSO REQUERENTE MAT. NOME ALTERADO 85031/2026 LUDMILA FERNANDES REIS COSTA 3074718 LUDMILA FERNANDES REIS 113497/2026 ROSILENE PAPA DA SILVA 3096458 ROSILENE PAPA DA SILVA NASCIMENTO DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 30 de junho de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde Conselho Municipal de Saúde do Salvador - CMSSSA RESOLUÇÃO CMS Nº 10/2026 Dispõe sobre a aprovação, Ad Referendum, do Regimento Interno da 17ª Conferência Municipal de Saúde de Salvador. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 8.142/1990, pela legislação municipal vigente e por seu Regimento Interno, Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra a participação da comunidade como diretriz estruturante do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do art. 198, III, estabelecendo o controle social como elemento indissociável da formulação, do acompanhamento e da avaliação das políticas públicas de saúde, como expressão do princípio democrático, da soberania popular e da gestão participativa das ações e serviços públicos de saúde; Considerando que a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, institui as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas de caráter deliberativo, a serem realizadas a cada quatro anos, com ampla representação dos segmentos sociais, destinadas a avaliar a situação de saúde e a propor diretrizes DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 11 para a formulação das políticas públicas de saúde nas três esferas de governo; Considerando que compete ao CMS, enquanto órgão colegiado permanente e deliberativo do SUS, nos termos do art. 1º, §2º, inciso II, da Lei 8.142/1990, fortalecer a participação e o controle social, deliberar sobre diretrizes que subsidiem o Plano Municipal de Saúde (PMS) e o ciclo de planejamento governamental na área da saúde; e Considerando que compete ao CMS, no âmbito da 17ª Conferência Municipal de Saúde normatizar, orientar e acompanhar o processo conferencial no exercício de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE Art. 1º Aprovar, Ad Referendum, o seguinte Regimento Interno da 17ª Conferência Municipal de Saúde de Salvador: Regimento Interno da 17ª Conferência Municipal de Saúde de Salvador Capitulo I Da Natureza e Finalidade Art. 1º - A 17ª Conferência Municipal de Saúde de Salvador (17ª CMSS), convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, através da Resolução CMS nº 04/2026, de 08/04/2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 01-04 de maio de 2026, tem por objetivos: I - debater os eixos da Conferência com enfoque no tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”; II - reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, da integralidade e da equidade, da descentralização, da regionalização e da participação social para garantia da centralidade da saúde como direito humano fundamental e dever do Estado, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as Leis nº 8.080/1990, nº 8.142/1990, e a Lei Complementar nº 141/2012; III - fortalecer a democracia sanitária no município de Salvador, por meio da ampliação e qualificação da participação social, do controle social e da transparência pública, assegurando que a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de saúde sejam orientados pela soberania popular, pela justiça social e pela efetivação do direito fundamental à saúde, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação do SUS; IV - avaliar a situação de saúde da população do município de Salvador e pessoas de outras nacionalidades que estejam no território soteropolitano, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e climáticos da saúde; V - formular diretrizes e propostas para subsidiar a revisão do Plano Municipal de Saúde vigente (2026 a 2029); VI - garantir a relevância da participação popular e do controle social, inclusive em seus aspectos legais, como instrumentos de formulação, fiscalização e deliberação das políticas públicas de saúde, assegurada ampla representação da sociedade em todas as etapas da 17ª CMS; VII - analisar os impactos das políticas econômicas, fiscais, orçamentárias e tributárias sobre o financiamento do SUS, enfatizando a transparência, a equidade e a justiça fiscal, em especial na execução orçamentária e financeira das despesas provenientes de emendas parlamentares na saúde; VIII - debater, formular e deliberar diretrizes para a valorização do trabalho em saúde, com a garantia de condições dignas de trabalho, vínculos laborais protegidos, remuneração justa, saúde e segurança no trabalho e respeito aos direitos trabalhistas das pessoas trabalhadoras da saúde, como elementos indissociáveis da efetivação do direito fundamental à saúde; IX - debater e propor estratégias para a preparação e resposta da gestão municipal às emergências sanitárias, epidemias e pandemias; X - debater e pensar sobre as pautas climáticas como tema relevante e intersetorial na agenda da saúde e os impactos a curto, médio e longo prazo na vida das pessoas e das comunidades; XI - garantir a integração das agendas ambiental e climática às políticas públicas de saúde, reconhecendo a intersetorialidade como elemento estruturante da promoção da saúde no SUS; XII - construir mobilização permanente e estratégias de monitoramento e avaliação das deliberações da 17ª CMS, articulando-as com as deliberações da 2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalhado e da Educação na Saúde (2ª CMGTES) e da 16ª Conferência Municipal de Saúde (16ª CMS). Capitulo II Do Tema e dos Eixos Temáticos Art. 2º - A 17ª CMS tem como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. §1º Os eixos temáticos da 17ª CMS são: I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. Capitulo III Das Atividades Preparatórias Art. 3º - A 17ª CMS conta com 04 (quatro) etapas: I - Pré-conferências Distritais de Saúde - De 26 de maio a 18 de junho de 2026; II - Plenária Geral de Segmentos - Dia 01 de julho de 2026; III - Monitoramento - a partir do ano 2027; IV - Etapa Municipal, a ser realizada no município de Salvador, no mês de julho de 2026. Art. 4º - Em todas as etapas da 17ª CMS será assegurada a paridade dos Delegados e das Delegadas, conforme previsto na Resolução nº. 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, e na Lei 8.142/90. Art. 5º - A responsabilidade pela realização das Pré-conferências Distritais será do Conselho Municipal de Saúde, com o apoio dos Distritos Sanitários e dos Conselhos Distritais de Saúde, considerando as orientações da Comissão Organizadora. PARÁGRAFO ÚNICO: Na programação de cada Pré-conferência deverá constar a elaboração de propostas, com indicação expressa da esfera de governo e do ente federativo competentes para sua implementação, em observância à organização tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 6º - As deliberações da 17ª CMS serão objeto de monitoramento e acompanhamento pelas instâncias de Controle Social, nos âmbitos Municipal e Distrital, visando acompanhar seus desdobramentos. Art. 7º - Caberá a gestão municipal garantir toda estrutura necessária a realização da 17ª CMS, que deverá ser realizada pelo Conselho Municipal de Saúde, com o apoio solidário de todos os conselheiros e conselheiras, além dos Movimentos Sociais, Populares, Sindicais, Entidades e Instituições. PARÁGRAFO ÚNICO: Será assegurada acessibilidade plena para os participantes da 17ª CMS. Art. 8° - A Etapa Municipal ocorrerá ainda que as etapas previstas no Art. 3° deste Regimento não sejam realizadas, total ou parcialmente. Art. 9° - A competência para a realização de cada etapa da 17ª CMS, incluído o seu acompanhamento, será do município e do Conselho Municipal de Saúde, com participação ativa de movimentos, entidades e instituições. Seção I Das Pré-conferências Distritais de Saúde Art. 10º - As Pré-conferências Distritais ocorrerão no período de 26 de maio a 18 de junho de 2026, com a finalidade de elaborar propostas e eleger Delegados e Delegadas da área de abrangência dos Distritos Sanitários, considerando o princípio da paridade previsto na Resolução CNS nº. 453/2012 e na Lei 8.142/90. Art. 11º - Serão eleitos (as) Gestores/Prestadores, Profissionais de Saúde e Usuários, considerando sua representação na área de abrangência de cada Distrito Sanitário, respeitando os seguintes critérios: I - Gestores - trabalhadores lotados nos Distritos Sanitários que possuem cargo de confiança junto à gestão; II - Prestadores - representantes de Instituições de Saúde prestadoras de serviço ao Sistema Único de Saúde; III - Trabalhadores - profissionais lotados nas Unidades de Saúde dos Distritos Sanitários e que não possuem cargos de confiança junto à gestão; IV - Usuários - pessoas da comunidade, considerando a área de abrangência de cada Distrito Sanitário, contemplando, entre outras as seguintes representações: Sindicatos e Centrais Sindicais, Igrejas, Terreiros, Associações de Bairros e de Moradores, Entidades do Movimento de Mulheres e Entidades do Movimento Étnico-Racial. PARAGRAFO ÚNICO: A representação dos (as) Delegados e das Delegadas eleitos (as) nos Distritos Sanitários será comprovada mediante apresentação de Declaração de Vínculo, emitida por cada Coordenação Distrital, anexada ao documento oficial de identificação com foto. Seção II Plenária Geral de Segmentos Art. 12º - A Plenária Geral de segmentos ocorrerá dia 01 de julho de 2026, com a finalidade de eleger Delegados e Delegadas, representantes das entidades legalizadas da sociedade civil organizada, com sede e atividade no Município de Salvador, considerando o princípio da paridade previsto na Resolução CNS nº 453/2012 e na Lei 8.142/90. Art. 13º - Serão eleitos (as) representantes de Entidades de Prestadores de Serviços Públicos e Privados de saúde, representantes do conjunto de entidades Associativas, Conselhos Regionais e Sindicatos de Profissionais na área de Saúde, e representantes de entidades de Usuários dos Serviços de Saúde (Sindicatos e Centrais Sindicais, Igrejas, Terreiros, Associações de Bairros e de Moradores, Entidades do Movimento de Mulheres, Entidades do Movimento Étnico-Racial, entre outras). Seção III Da Etapa de Monitoramento Art. 14º - As deliberações da 17ª CMS serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, na esfera municipal, com vistas a acompanhar seus desdobramentos. Seção IV Da Etapa Municipal Art. 15° - A Etapa Municipal da 18ª CNS ocorrerá em Salvador/Ba, com base em documentos DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30012 orientadores elaborados pelo Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outros subsídios e debates, e tem por objetivos: I - analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais da saúde, e suas interfaces com as realidades estadual e nacional; II - debater o tema e os eixos temáticos da 17ª CMS bem como formular diretrizes e propostas, analisando prioridades locais para incidência nos instrumentos de gestão e planejamento e para subsidiar o acompanhamento do Plano Municipal de Saúde 2026-2029; III - analisar e deliberar sobre o Caderno de Propostas, elaborado pela Comissão de Relatoria Municipal e composto pelas diretrizes e propostas oriundas das Pré-conferências Distritais de Saúde; IV - debater, aprovar ou rejeitar as diretrizes e propostas apreciadas nos Grupos de Trabalho, com base no Caderno de Propostas, bem como apreciar e deliberar sobre as moções de âmbito municipal, admitidas e sistematizadas pela Comissão de Relatoria da 17ª CMS, na forma prevista no Regulamento da Etapa Municipal, para composição do Relatório Final da 17ª CMS; V - debater e formular propostas dirigidas às etapas estadual e nacional; e VI - elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos neste Regimento. Art. 16° - A 17ª CMS será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pela Vice-presidente do Colegiado. Art. 17° - A 17ª CMS será coordenada pela Coordenadora Executiva do Conselho Municipal de Saúde, e, em sua ausência ou impedimento, pela Coordenadora da Subcomissão de Relatoria. Art. 18° - A 17ª CMS será constituída pelos seguintes espaços estratégicos, na forma prevista no Regulamento da Conferência: I - Plenária de Abertura; II - Instâncias Deliberativas; III - Plenária Deliberativa; IV - Plenária Final. §1º Plenária de Abertura: destina-se à abertura institucional e política da Etapa Municipal e à apresentação da metodologia e das orientações gerais dos trabalhos. §2º Ato Político: Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil, destina-se à mobilização e manifestação pública em torno do tema da 17ª CMS, com vistas a ampliar a visibilidade da conferência, bem como fortalecer o protagonismo da participação e do controle social. §3º As instâncias deliberativas: destinam-se à apreciação e deliberação de diretrizes, propostas e moções, na forma deste Regimento e do Regulamento da Etapa Municipal. I - São instâncias deliberativas da 17ª CMS: a) Grupos de Trabalho: 1. Os Grupos de Trabalho são espaços de debate e deliberação preliminar das diretrizes e propostas constantes do Caderno de Propostas, cujos encaminhamentos serão submetidos à Plenária Deliberativa. 2. Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por pessoas delegadas, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, admitida a participação de pessoas convidadas e observadoras, somente com direito a voz, proporcionalmente divididas em relação ao seu número total, conforme previsto no Regulamento, a ser elaborado pela Comissão Organizadora. 3. Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente na forma prevista no Regulamento da Etapa Municipal. b) Plenária Deliberativa. 1. A Plenária Deliberativa é o espaço de apreciação e votação das diretrizes e propostas debatidas e deliberadas preliminarmente nos Grupos de Trabalho, com base no Caderno de Propostas, bem como de apreciação e votação das moções de âmbito municipal, na forma prevista neste Regimento e no Regulamento da Etapa Municipal. §4º A Plenária Final da 17ª CMS: momento celebratório em homenagem às pessoas que lutam pela defesa e garantia do direito à saúde à população brasileira. Art. 19° - Serão apresentadas ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da etapa municipal, as deliberações, diretrizes, propostas e moções, aprovadas na 17ª CMS, de modo a assegurar sua utilização nos processos de planejamento e monitoramento do SUS. §1º As diretrizes, propostas e moções aprovadas na 17ª CMS serão amplamente divulgadas, por meios eletrônicos e impressos, com versão em braile, quando solicitado ao Conselho Municipal de Saúde, e servirá de base para os processos posteriores de monitoramento e acompanhamento. §2º O resultado das deliberações da Etapa Municipal constará do Relatório Final da 17ª CMS, a ser sistematizado pela Comissão de Relatoria e publicado, até o final do mês de agosto de 2026, ressalvada a necessidade de ajustes técnicos, editoriais ou de acessibilidade, devidamente informados ao Pleno do CMS. §3º O Relatório Final aprovado na Plenária Deliberativa da 17ª Conferência Municipal de Saúde será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde para apreciação do Pleno. Após essa apreciação, será formalmente encaminhado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até a primeira quinzena do mês de setembro de 2026, bem como à Secretaria Municipal da Saúde, à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Município e aos demais órgãos de fiscalização e controle, como subsídio à formulação, ao aperfeiçoamento e ao acompanhamento das políticas públicas de saúde. §4º Os dados relativos à realização da etapa municipal da 18ª CNS serão registrados em sistema ou ambiente eletrônico, pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Saúde. §5º A atualização das informações na plataforma eletrônica a ser disponibilizada deverá ser realizada pelo Conselho Municipal de Saúde, nos termos das orientações do CNS. Art. 20° - O Regulamento da Etapa Municipal, elaborado pela Comissão Organizadora, será amplamente divulgado e submetido à apreciação do Pleno da 17ª CMS. Art. 21° - Na Conferência Municipal serão eleitos (as), de forma paritária, os (as) Delegados (as) que participarão da 12ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia, conforme Resolução nº 453/2012. PARÁGRAFO ÚNICO: O resultado da eleição dos Delegados e das Delegadas da Etapa Municipal será enviado oficialmente pelo Conselho Municipal de Saúde de Salvador à Comissão Organizadora da Etapa Estadual da Bahia, até o dia 31 de agosto de 2026. Seção II Da Eleição da Delegação Municipal para a Etapa Estadual Art. 22° - Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de forma paritária, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, as pessoas delegadas que participarão da Etapa Estadual da 18ª CNS. §1º A delegação municipal deverá ser composta por representantes da sociedade civil organizada, garantindo o princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população, atendendo à representação de: I - grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade da população negra, dos povos indígenas e das comunidades originárias e tradicionais; II - representantes de movimentos sociais rurais e urbanos, incluindo organizações de pessoas trabalhadoras do campo e da cidade; III - movimentos e entidades de pessoas LGBTQIA+; IV - multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, idosas e aposentadas; V - pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiência psicossocial e intelectual; VI - pessoas com patologias raras, negligenciadas ou outras condições crônicas, conforme realidades locais; VII - pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo população em situação de rua, representantes de pessoas privadas de liberdade e outros grupos em contextos de exclusão social; e VIII - povos e comunidades tradicionais específicas, como ribeirinhos, pescadores artesanais e outras comunidades locais relevantes. §2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da etapa municipal será enviada pelo Conselho Municipal de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, até o final do mês de agosto de 2026. Art. 23° - A 17ª CMS deverá incentivar a renovação e a ampliação da participação, estimulando a eleição de pessoas delegadas que demonstrem compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência e com os debates relativos ao tema central da 18ª CNS. Capítulo IV Das Pessoas Participantes Art. 24° - A 17ª Conferência Municipal de Saúde (17ª CMS) contará com número de participantes compatível com a capacidade dos espaços e com a programação do evento, compreendendo 260 (duzentos e sessenta) pessoas delegadas, com direito à voz e voto; 70 (setenta) observadoras e 30 (trinta) convidadas, com direito à voz, nos termos da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. §1º A representação do segmento usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, nos termos do art. 1º, §4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, observada a seguinte composição: I - 50% (cinquenta por cento) das pessoas participantes serão representantes do segmento usuários, de suas entidades e movimentos; II - 25% (vinte e cinco por cento) das pessoas participantes serão representantes do segmento trabalhadores e profissionais de saúde; e III - 25% (vinte e cinco por cento) das pessoas participantes serão representantes do segmento gestor e prestador de serviços de saúde. §2º A composição do conjunto de pessoas delegadas da 18ª CNS buscará assegurar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres no conjunto total. Seção I Dos Delegados e Das Delegadas Art. 25º - Os Delegados e as Delegadas serão eleitos (as) nas Pré-conferências Distritais e Plenária Geral de Segmentos, considerando o total de 260 (duzentos e sessenta) pessoas distribuídas, paritariamente, nas seguintes etapas: §1º Pré-conferências Distritais - Serão eleitos (as) Gestores/Prestadores, Trabalhadores e Usuários, considerando sua representação na área de abrangência de cada Distrito Sanitário, respeitando os seguintes critérios: I - com a finalidade de comprovar legalidade e legitimidade, os representantes dos segmentos gestor e profissionais de saúde deverão apresentar, no dia da Pré-conferência, documento de comprovação de vínculo com o respectivo Distrito Sanitário; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 13 II - com a finalidade de comprovar legalidade e legitimidade, os representantes do segmento dos prestadores de serviços de saúde deverão apresentar, no dia da Pré-conferência: ofício em papel timbrado da entidade que representa, assinado pelo responsável legal da mesma, e documento de identificação com foto; III - os usuários deverão residir na área de abrangência do Distrito Sanitário, podendo ser vinculados ou não a uma entidade, e não devem possuir vínculo empregatício com o SUS. §2º Plenária Geral de Segmentos - Serão eleitos representantes de Órgãos da gestão municipal, Entidades de Prestadores de Serviços Públicos e Privados, representantes do conjunto de entidades Associativas, Conselhos Regionais e Sindicatos de Profissionais na área de Saúde; e, representantes de entidades de Usuários dos Serviços de Saúde, respeitando os seguintes critérios: I - com a finalidade de comprovar legalidade e legitimidade, os representantes do segmento dos prestadores de serviços de saúde deverão apresentar, no dia da Plenária: ofício em papel timbrado da entidade que representa, assinado pelo responsável legal da mesma, e documento de identificação com foto; II - com a finalidade de comprovar legalidade e legitimidade, os representantes do segmento dos trabalhadores da saúde deverão apresentar, no dia da Plenária: ofício em papel timbrado da entidade que representa, assinado pelo responsável legal da mesma, e documento de identificação com foto; III - com a finalidade de comprovar legalidade e legitimidade, os representantes do segmento de usuários (Sindicatos e Centrais Sindicais, Igrejas, Terreiros, Associações de Bairros e de Moradores, Entidades do Movimento de Mulheres, Entidades do Movimento Étnico-Racial, entre outras) deverão apresentar, no dia da Plenária: ofício em papel timbrado da entidade que representa, assinado pelo responsável legal da mesma, e documento de identificação com foto. Art. 26° - São Delegados (as) Natos (as) da 17ª CMS: I - Os 48 (quarenta e oito) Conselheiros e Conselheiras Municipais de Saúde, titulares e suplentes; II - Os 61 (sessenta e um) Conselheiros e Conselheiras Distritais de Saúde, titulares e suplentes, representantes do segmento dos Usuários dos Serviços de Saúde; III - Os 24 (vinte e quatro) Conselheiros e Conselheiras Distritais de Saúde titulares, representantes do segmento dos Gestores/Prestadores; e IV - Os 24 (vinte e quatro) Conselheiros e Conselheiras Distritais de Saúde titulares, representantes do segmento dos Trabalhadores da Saúde; Capítulo V Dos Recursos Financeiros Art. 27° - As despesas com a preparação e realização da 17ª CMS ocorrerão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria Municipal da Saúde. §1º A Secretaria Municipal da Saúde arcará com as despesas relativas à Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS), da seguinte forma: I - às pessoas delegadas representantes do Conselho Municipal de Saúde, bem como àquelas eleitas nas Pré-conferências Distritais de Saúde e na Plenária Geral de Segmentos, será garantido almoço no primeiro e no segundo dias da 17ª Conferência Municipal de Saúde (17ª CMS); II - às pessoas delegadas eleitas nas Pré-conferências das Ilhas de Salvador será garantido almoço no segundo e no terceiro dias da 17ª CMS. Àquelas residentes nas ilhas também serão assegurados o deslocamento e a hospedagem; III - às pessoas convidadas e observadoras, previamente inscritas e devidamente credenciadas, será garantido almoço no segundo e no terceiro dias da 17ª CMS; IV - aos membros da Comissão Organizadora serão garantidos almoço e lanche em todos os dias de realização da 17ª CMS. §2º As despesas com deslocamento e hospedagem previstas no inciso II do §1º aplicam-se exclusivamente às pessoas delegadas residentes nas Ilhas de Salvador, não sendo devidas às pessoas residentes no continente, às quais será garantida apenas a alimentação no local de realização da Conferência. Capítulo VI Da Estrutura e Composição da Comissão Organizadora Art. 28º - A Comissão Organizadora da 17ª CMS será composta pelos conselheiros e pelas conselheiras eleitos (as) no Pleno, seus respectivos suplentes, e pela Coordenadora Executiva do Conselho Municipal de Saúde. PARÁGRAFO ÚNICO: A 17ª CMS será presidida pelo Presidente e coordenada pela Coordenadora Executiva do Conselho Municipal de Saúde. Art. 29º - São atribuições da Comissão Organizadora: I - conduzir a realização da 17ª CMS, atendendo às deliberações do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Salvador; II - elaborar e implementar a metodologia de realização da 17ª CMS; III - estimular e apoiar as Pré-conferências Distritais e Plenária Geral de Segmentos, nos seus aspectos preparatórios; IV - elaborar o orçamento, propor e definir a estrutura da 17ª CMS; V - desenvolver os Eixos Temáticos da 17ª CMS; VI - elaborar as Minutas do Regimento Interno e do Regulamento da 17ª CMSS; VII - propor critérios para o credenciamento dos Delegados e das Delegadas, Convidados e Convidadas, e Observadores e Observadoras; VIII - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento dos Delegados (as); IX - promover ampla divulgação da 17ª CMS; X - discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes à 17ª CMS e não previstas nos itens anteriores; XI - elaborar o Relatório Final da 17ª CMS e promover o encaminhamento do mesmo, em tempo hábil, à Comissão Organizadora da 12ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia; e XII - apresentar ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde o Relatório Final da 17ª CMS. Art. 30º - A Comissão Organizadora contará com o apoio da Mesa Diretora, de representantes das Diretorias da Secretaria Municipal da Saúde, Coordenações dos Distritos Sanitários e Conselheiros e Conselheiras Distritais de Saúde. §1º A fim de dar mais agilidade aos trabalhos, a Comissão Organizadora contará com 03 (três) subcomissões, a saber: I - Subcomissão de Relatoria - responsável pela elaboração do Regimento Interno, Regulamento, Caderno de Propostas e Relatório Final da 17ª CMS, bem como deverá organizar os Grupos de Trabalho, monitorando e apoiando os trabalhos das equipes de apoio; II - Subcomissão de Infraestrutura - responsável por buscar a garantia de toda estrutura física para realização da 17ª CMS, inclusive no que se refere a recursos financeiros, e também ficará à frente de toda organização e logística do evento; III - Subcomissão de Articulação e Mobilização - responsável por todo processo de divulgação do evento para o público externo, com o apoio da área de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde, devendo também articular, junto aos Distritos Sanitários, toda mobilização para realização das Pré-conferências Distritais. Capítulo VII Dos Grupos de Trabalho Art. 31º - Para garantir maior aprofundamento dos debates sobre o tema central da 17ª CMS serão instalados 04 (quatro) Grupos de Trabalho, sendo uma sala para cada Eixo Temático a ser discutido. §1º No ato do credenciamento, cada participante deverá indicar em qual dos 04 (quatro) Grupos de Trabalho deseja participar. §2º A confirmação da indicação do Grupo de Trabalho ocorrerá no início de cada um deles e dependerá da disponibilidade de vagas disponíveis no Grupo requerido, podendo a organização remanejar os inscritos, a fim de completar os outros Grupos. Art. 32º - Cada Grupo de Trabalho deverá contar com: 01 (um) coordenador (a), 02 (dois) Facilitadores (a), 02 (dois) Relatores e 01 (um) Secretário (a) de Mesa, sendo o (a) coordenador (a) e o Secretário (a) indicados pelo grupo de trabalho, e os Facilitadores (as) e Relatores indicados (as) pela Comissão Organizadora; §1º Ao (a) Coordenador (a) caberá coordenar os debates, controlar o uso do tempo e distribuir a palavra aos participantes, mediar as discussões garantindo a participação de todos. §2º Ao (a) Secretário (a) caberá: auxiliar os trabalhos da Mesa, anotar os pedidos de destaque, anotar as inscrições, realizar a contagem de votos e controlar o tempo de pronunciamento de cada participante do grupo. §3° Aos (as) Facilitadores (as) caberá o esclarecimento acerca da metodologia dos trabalhos, que deverão estar relacionados sempre com o Eixo Temático, garantindo o foco da discussão do tema proposto. §4º Aos (as) Relatores (as) caberá à elaboração do relatório de propostas, a partir das deliberações do Grupo, e o encaminhamento deste à Subcomissão de Relatoria para a consolidação do Relatório Final. §5º A duração dos trabalhos dos Grupos será de 06 horas. Art. 33º - Os temas dos Eixos Temáticos serão apresentados ao Plenário da 17ª CMS, em Mesa Redonda, a ser realizada no 2° dia da Conferência. Art. 34º - Os Grupos de Trabalho deverão respeitar, proporcionalmente, o princípio da paridade dos segmentos, a fim de legitimar as discussões. Art. 35º - Cada Grupo de Trabalho terá a responsabilidade de analisar, discutir e votar propostas referentes ao Eixo Temático correspondente. Art. 36º - Cada Eixo Temático poderá elaborar 05 (cinco) propostas, mediante a não contemplação destas no Caderno de Propostas. §1º As propostas aprovadas para a Plenária Final deverão ter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um de votos dos (as) Delegados (as) nos Grupos de Trabalho. §2º As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em cada Eixo Temático serão lidas e homologadas. §3º As propostas que obtiverem entre 51% (cinquenta e um por cento) e 69% (sessenta e nove por cento) de votos favoráveis, em cada Eixo Temático, serão lidas, passando por destaques, aprovação ou exclusão. Art. 37º - Serão aprovadas na Plenária Final da 17ª CMS 01 (uma) Diretriz, para cada um dos 04 (quatro) Eixos Temáticos, e até 05 (cinco) propostas por Diretriz, para envio a 12ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30014 Art. 38ª - Os (as) participantes de cada grupo deverão assinar as listas de presença. Capitulo VIII Da Sessão Plenária Final Art. 39º - A Plenária Final, de caráter deliberativo, será dividida em 03 (três) sessões, que serão presididas por 01 (um) Coordenador e 01 (um) Secretário, definidos pela Comissão Organizadora. I - Na primeira sessão será realizada a apreciação e votação das Propostas; II - Na segunda sessão será realizada a apresentação e aprovação das Moções; III - Na terceira sessão será realizada a Eleição de Delegados (as) para a Etapa Estadual. Art. 40º - Participarão da Primeira e da Segunda Sessão: I - Os (as) Delegados (as) com direito à voz e voto, que tenham 75% de frequência nos dias da Conferência; II - Os (as) convidados (as) com direito à voz; III - Os (as) Observadores (as) com direito à voz. PARÁGRAFO ÚNICO: Para fins de computar as horas de participação serão consideradas as listas de presença assinadas no início e final de cada atividade. Art. 41º - Na terceira sessão, somente participarão do processo de eleição para a Conferência Estadual, os Delegados (as) com direito à voz e voto, obedecidos os critérios do Artigo anterior. PARÁGRAFO ÚNICO: A frequência será computada a partir do credenciamento até a Plenária Final da 17ª Conferência Municipal de Saúde de Salvador, totalizando 20 horas de trabalho. Seção I Da Eleição de Delegados para Etapa Estadual Art. 42º - Serão eleitos na 17ª Conferência Municipal de Saúde de Salvador 20 (vinte) Delegados (as) para a 12ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia, obedecendo ao critério de paridade estabelecido na Resolução CNS nº 453/2012 e na Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, assim distribuídos: I - 10 (dez) usuários do Sistema Único de Saúde; II - 05 (cinco) profissionais de saúde; III - 05 (cinco) gestores e/ou prestadores de serviços de saúde. PARÁGRAFO ÚNICO: Das 20 (vinte) vagas previstas, 08 (oito) serão destinadas aos membros da Comissão Organizadora, observada a paridade entre os segmentos representados. Art. 43º - Somente poderão candidatar-se à vaga de Delegados (as) para Etapa Estadual, aqueles que obtiverem 75% de participação na 17ª Conferência Municipal de Saúde, comprovado pelas listas de frequência. Art. 44º - A eleição de Delegados (as) para a Etapa Estadual obedecerá à seguinte ordem: I - proceder-se-á a apresentação dos (as) candidatos, por segmento; II - os (as) candidatos (as) poderão se auto indicar ou ser indicados por outro (as) Delegado (a); III - após indicação dos (as) Delegados (as), os nomes apresentados serão colocados em votação; IV - a aprovação dos (as) Delegados (as) dar-se-á por maioria simples dos presentes, por segmento, aptos a votar; V - a eleição dos (as) Delegados (as) será feita através da apresentação do crachá. PARÁGRAFO ÚNICO: Para cada segmento serão eleitos 30% de Delegados (as) suplentes para à Etapa Estadual, que somente poderá assumir a titularidade na ausência do titular. Capítulo IX Disposições Gerais Art. 45º - Serão conferidos certificados de participação na 17ª CMS aos Delegados (as), Observadores (as), Convidados (as), Expositores (as) e Integrantes da Comissão Organizadora, especificando a condição de participação na Conferência e carga horária total. PARÁGRAFO ÚNICO: A emissão dos certificados das pessoas delegadas, convidadas e observadoras ficará condicionada à participação em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da programação da Conferência, aferida mediante confirmação de presença. Art. 46º - Deverão ser respeitadas as questões inerentes às situações de: gênero e etnia, para as etapas e fases da 17ª CMS. Art. 47º - Para os efeitos administrativos e operacionais, este Regimento entra em vigor após a publicação em Diário Oficial do Município. Art. 48º - A Comissão Organizadora garantirá condições de acessibilidade física, comunicacional, atitudinal e organizacional para todas as pessoas participantes, incluindo aquelas com deficiências ocultas, assegurando-lhes o acesso aos espaços, às atividades, aos debates e aos processos de votação em igualdade de condições com as demais pessoas. PARÁGRAFO ÚNICO: As solicitações de apoio, recursos de acessibilidade ou adaptações razoáveis serão analisadas e atendidas pela Comissão Organizadora, observadas a viabilidade técnica e as disposições da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, preservando-se a dignidade, a autonomia e a privacidade da pessoa participante. Art. 49º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 17ª CMS Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de julho de 2026. EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA BRAGA Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Salvador - CMS/SSA Homologo a Resolução do CMS/SSA Nº 10/2026 RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde de Salvador RESOLUÇÃO CMS Nº 11/2026 Dispõe sobre a aprovação, Ad Referendum, do Regulamento da 17ª Conferência Municipal de Saúde de Salvador. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 8.142/1990, pela legislação municipal vigente e por seu Regimento Interno, Considerando que compete ao CMS, no âmbito da 17ª Conferência Municipal de Saúde normatizar, orientar e acompanhar o processo conferencial no exercício de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE Art. 1º Aprovar, Ad Referendum, o seguinte Regulamento da 17ª Conferência Municipal de Saúde de Salvador: Regulamento da 17ª Conferência Municipal de Saúde de Salvador Capítulo I Dos Objetivos Art. 1º - Este Regulamento estabelece as normas de funcionamento da 17ª Conferência Municipal de Saúde de Salvador (17ª CMSS), convocada pelo Conselho Municipal de Saúde, por meio da Resolução CMS nº 04/2026, de 08 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na edição de 1º a 4 de maio de 2026, constituindo-se como a Etapa Municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde. Capítulo II Da Organização Art. 2° - A 17ª CMS será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pela Vice-presidente do Colegiado. Art. 3° - A 17ª CMS será coordenada pela Coordenadora Executiva do Conselho Municipal de Saúde, e, em sua ausência ou impedimento, pela Coordenadora da Subcomissão de Relatoria. Art. 4° - A realização da 17ª CMSS será de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde, com apoio logístico e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - A 17ª CMS terá a seguinte organização: I - Credenciamento dos (as) participantes; II - Cerimônia de abertura; III - Conferência Magna; IV - Plenária de aprovação do Regulamento e leitura do Regimento; V - Mesa Redonda dos Eixos Temáticos; VI - Grupos de Trabalho; VII - Plenária Final e Eleição de Delegadas e Delegados para a 12ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia VIII - Cerimônia de Encerramento. §1º Serão consideradas como instâncias propositivas e deliberativas para encaminhamentos ao Relatório Final da 17ª CMS: I - Grupos de Trabalho; e II - Plenárias. Capítulo III Do Tema Art. 6º - A 17ª CMS tem como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. §1º Os eixos temáticos da 17ª CMS são: I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 15 IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. Capítulo IV Dos Participantes Art. 7º - A 17ª Conferência Municipal de Saúde (17ª CMS) contará com 400 (quatrocentos) participantes, distribuídos da seguinte forma: I - Delegados e Delegadas, de acordo com o princípio da paridade, com direito a voz e voto, conforme Regimento Interno, a saber: a) 48 (quarenta e oito) Delegados (as) Natos (as) - membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde; b) 61 (sessenta e um) Conselheiros e Conselheiras Distritais de Saúde, titulares e suplentes, representantes do segmento dos Usuários dos Serviços de Saúde; c) 24 (vinte e quatro) Conselheiros e Conselheiras Distritais de Saúde titulares, representantes do segmento dos Gestores/Prestadores; e d) 24 (vinte e quatro) Conselheiros e Conselheiras Distritais de Saúde titulares, representantes do segmento dos Trabalhadores da Saúde; e) 103 (cento e três) Delegados (as) eleitos (as) nas Pré-conferências Distritais de Saúde e Plenária Geral de Segmentos. II - Convidadas (os), com direito a voz; III - Observadores (as), com direito a voz; IV - Apoiadores da 17ª Conferência Municipal de Saúde, sem direito a voz e voto. Capítulo V Do Credenciamento Art. 8º - O Credenciamento dos Delegados e das Delegadas titulares, Natos (as), eleitos (as) nas Pré- conferências Distritais e Plenária Geral de Segmentos será realizado no primeiro dia da 17ª CMS, conforme os critérios a seguir: §1º Os Delegados e as Delegadas Natos (as), integrantes do Conselho Municipal de Saúde de Salvador, no dia 07 de julho, das 13h00 às 17h00; §2º Os Delegados e as Delegadas Natos (as), integrantes dos Conselhos Distritais de Saúde, no dia 07 de julho, das 13h00 às 16h00; §3º Os Delegados e as Delegadas Titulares eleitos nas Pré-conferências Distritais e Plenária Geral de Segmentos, no dia 07 de julho, das 13h00 às 16h00, mediante apresentação de documento de identificação com foto. §4º Os Delegados e as Delegadas Suplentes, devidamente cadastrados (as), substituirão os (as) respectivos (as) titulares ausentes, desde que estes não tenham realizado o credenciamento previsto no caput deste artigo, podendo credenciar-se das 8h30 às 9h30 do dia 08 de julho de 2026, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. §5º Os Convidados (as) e Observadores (as), das 13h00 às 16h00, do dia 07 de julho de 2026, mediante apresentação de documento de identificação com foto. Art. 9º - As vagas não preenchidas por Delegados (as) titulares serão ocupadas por Delegados (as) Suplentes eleitos (as) nas etapas que precederam a 17ª CMS, devendo o credenciamento dessas vagas ocorrer no dia 08 de julho de 2026, no período das 08h30 às 09h00. §1º O preenchimento das vagas de que trata o Art. 9° deste Regulamento, dar-se-á considerando a relação de Delegados (as) Suplentes eleitos. §2º Não havendo o preenchimento de todas as vagas previstas, estas serão destinadas a participantes interessados, conforme segmento representado. Art. 10º - No ato do credenciamento serão fornecidos aos (as) Delegados (as), Convidados (as) e Observadores (as) os seguintes materiais para participação na 17ª CMS: I - Crachá de identificação, constando o nome do (a) participante, segmento que representa e Grupo de Trabalho escolhido; e II - Pasta do evento, contendo: Regimento Interno, Regulamento, Caderno de Propostas, Folder com a Programação do evento, Caneta e Bloco para Rascunho. Capítulo VI Do Conteúdo e Funcionamento Seção I Solenidade De Abertura Art. 11º - A solenidade de abertura da 17ª Conferência Municipal de Saúde de Salvador (17ª CMSS) contará com a participação de autoridades e convidados (as) e será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único - O tema central da 17ª Conferência Municipal de Saúde de Salvador (17ª CMSS) será apresentado na Conferência Magna, por palestrante indicado pela Comissão Organizadora. Seção II Mesa Temática Art. 12° - As Mesas Temáticas da 17ª CMS terão como finalidade contextualizar as discussões do Tema Central, mediante o desenvolvimento dos 04 (quatro) Eixos Temáticos. §2º Os Diálogos serão coordenados e secretariados por membros da Comissão Organizadora e da Subcomissão de Relatoria da 17ª CMS. §3º Serão convidados atores sociais para discorrerem sobre os Eixos Temáticos, com vistas a construção coletiva do conhecimento. §4º As inscrições para questionamentos e contribuições sobre o Eixo Temático em discussão dar-se- ão a partir da entrega do crachá à mesa, sendo garantidos 03 (três) minutos de fala por participante. Seção III Grupos De Trabalho Art. 13° - Para garantir maior aprofundamento dos debates sobre o tema central da 17ª CMS serão instalados 04 (quatro) Grupos de Trabalho, sendo uma sala para cada Eixo Temático a ser discutido. §1º No ato do credenciamento, cada participante deverá indicar em qual dos 04 (quatro) Grupos de Trabalho deseja participar. §2º A confirmação da inscrição no Grupo de Trabalho ocorrerá no ato da inscrição e estará condicionada à disponibilidade de vagas no Grupo de Trabalho escolhido. Caso as vagas estejam esgotadas, a Comissão Organizadora poderá remanejar os (as) inscritos (as) para outros Grupos de Trabalho, de forma a assegurar a composição equilibrada entre os grupos, observada a proporcionalidade entre os segmentos. Art. 14° - Cada Grupo de Trabalho será composto por 01 (um) Coordenador (a), 02 (dois) Facilitadores (as), 02 (dois) Relatores (as) e 01 (um) Secretário (a) de Mesa. O (A) Coordenador (a) e o (a) Secretário (a) de Mesa serão eleitos (as) pelos (as) participantes do respectivo Grupo de Trabalho, enquanto os(as) Facilitadores (as) e os (as) Relatores (as) serão indicados (as) pela Comissão Organizadora. §1º Ao (a) Coordenador (a) caberá coordenar os debates, controlar o uso do tempo e distribuir a palavra aos participantes, mediar as discussões garantindo a participação de todos. §2º Ao (a) Secretário (a) caberá: auxiliar os trabalhos da Mesa, anotar os pedidos de destaque, anotar as inscrições, realizar a contagem de votos e controlar o tempo de pronunciamento de cada participante do grupo. §3° Aos (as) Facilitadores (as) caberá o esclarecimento acerca da metodologia dos trabalhos, que deverão estar relacionados sempre com o Eixo Temático, garantindo o foco da discussão do tema proposto. E também, a condução da eleição do (a) Coordenador (a) e Secretário (a). §4º Aos (Às) Relatores (as) caberá elaborar o relatório de propostas, com base nas deliberações do Grupo de Trabalho, e encaminhá-lo à Subcomissão de Relatoria para consolidação do Relatório Final, bem como elaborar a Ata dos trabalhos, que deverá ser assinada por todos (as) os (as) participantes do respectivo Grupo de Trabalho. §5º A duração dos trabalhos dos Grupos será de 06 horas. Art. 15º - Os temas dos Eixos Temáticos serão apresentados ao Plenário da 17ª CMS, em Mesa Redonda, a ser realizada no 2° dia da Conferência. Art. 16º - Os Grupos de Trabalho deverão respeitar, proporcionalmente, o princípio da paridade dos segmentos, a fim de legitimar as discussões. Art. 17º - Cada Grupo de Trabalho terá a responsabilidade de analisar, discutir e votar propostas referentes ao Eixo Temático correspondente. Art. 18º - Cada Eixo Temático poderá elaborar até 05 (cinco) propostas, mediante a não contemplação destas no Caderno de Propostas. §1º As propostas aprovadas para a Plenária Final deverão ter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um de votos dos (as) Delegados (as) nos Grupos de Trabalho. §2º As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em cada Eixo Temático serão lidas e homologadas. §3º As propostas que obtiverem entre 51% (cinquenta e um por cento) e 69% (sessenta e nove por cento) de votos favoráveis, em cada Eixo Temático, serão lidas, passando por destaques, aprovação ou exclusão. Art. 19º - Serão aprovadas na Plenária Final da 17ª CMS 01 (uma) Diretriz, para cada um dos 04 (quatro) Eixos Temáticos, e até 05 (cinco) propostas por Diretriz, para envio a 12ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia. Art. 20ª - Os (as) participantes de cada grupo deverão assinar as listas de presença. Art. 21° - Os Grupos de Trabalho terão como função discutir e aprovar propostas e diretrizes para DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30016 composição do Relatório Final da 17ª CMS, inclusive o encaminhamento de propostas prioritárias para a 12ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia, utilizando o Caderno de Propostas (proposições elaboradas, discutidas e aprovadas nas Pré-Conferências Distritais de Saúde e sistematizadas pela Subcomissão de Relatoria). Parágrafo Único - Todas as propostas aprovadas para a Etapa Estadual deverão ser inseridas no Sistema de Cadastro dos Relatórios Finais das Conferências Municipais de Saúde (Siscarf municipal) por um membro indicado pela Comissão Organizadora da Etapa Municipal. Art. 22° - Cada Grupo de Trabalho será composto por até 100 (cem) participantes, entre Delegados (as), respeitada a proporcionalidade entre os segmentos, além de Convidados(as) e Observadores(as). §1º Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, sendo que cada grupo trabalhará 01 (um) dos 04 (quatro) eixos temáticos. §2º A relatoria dos Grupos de Trabalhos será indicada pela Comissão Organizadora da Etapa Municipal. Art. 23° - A dinâmica dos Grupos de Trabalho dar-se-á da seguinte forma: I - os (as) Facilitadores (as) de cada Grupo, explicarão a metodologia e a dinâmica dos trabalhos, de acordo com as orientações da Comissão Organizadora da 17ª CMS; II - os Grupos de Trabalho deverão iniciar com a leitura das propostas contidas no Caderno de Propostas, iniciando pelas propostas de âmbito estadual e nacional: a) Durante a leitura das propostas os (as) Delegado (as) poderão pedir destaque; b) Os destaques poderão ser para modificação do texto (acréscimo, substituição ou supressão parcial) ou supressão total da proposta; c) As propostas poderão ser modificadas, desde que não haja alteração no sentido e no conteúdo principal da proposição original; d) Após o destaque e discussão de cada proposta será realizada a votação, de uma a uma; e) A mesma metodologia será utilizada para a discussão e votação da Diretriz, conforme o tema de cada eixo; f) Para cada Eixo Temático deverão ser trabalhadas, no mínimo, 05 (cinco) propostas, podendo ser de âmbito municipal, estadual ou nacional, e 01 (uma) Diretriz; g) Cada Eixo Temático poderá elaborar até 05 (cinco) propostas, mediante a não contemplação destas no Caderno de Propostas. III - as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho serão encaminhadas para a Plenária Final, condicionadas ao percentual de aprovação na sala correspondente ao Eixo Temático; §1º As propostas aprovadas para a Plenária Final deverão ter o mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um de votos dos (as) Delegados (as) nos Grupos de Trabalho. §2º As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis em cada Eixo Temático serão lidas e homologadas. §3º As propostas que obtiverem entre 51% (cinquenta e um por cento) e 69% (sessenta e nove por cento) de votos favoráveis, em cada Eixo Temático, serão lidas, passando por destaques, aprovação ou exclusão na Plenária Final. Art. 24º - Serão aprovadas na Plenária Final da 17ª CMS 01 (uma) Diretriz, para cada um dos 04 (quatro) Eixos Temáticos, e até 05 (cinco) propostas por Diretriz, para envio a 12ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia e/ou para a 18ª Conferência Nacional de Saúde. Art. 25° - Para apresentação das Moções na 17ª CMS deverão ser considerados os seguintes critérios: I - as Moções deverão ser encaminhadas exclusivamente por Delegados (as), devendo ser apresentadas em formulário próprio disponibilizado pela Comissão Organizadora, e entregues até às 12h do dia 09 de julho de 2026; II - cada Moção deverá ter, no mínimo, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das assinaturas dos (as) Delegados (as) presentes credenciados (as); III - a Mesa fará a leitura das Moções recebidas e colocará em votação na Plenária Final. Cada Moção deverá ser aprovada por maioria simples dos votos dos (as) Delegados (as) presentes; IV - as Moções aprovadas deverão compor o Relatório Final da Etapa Municipal; V - não serão acatadas moções que não apresentarem o número de assinaturas de Delegados (as) previsto no Inciso II deste Artigo, ou que não tenham pertinência com os objetivos da 17ª Conferência Municipal de Saúde de Salvador. Seção V Plenária Final Art. 26° - Caberá a Comissão Organizadora indicar o (a) representante para coordenar a Plenária Final, cuja Mesa deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. §1º A Plenária Final da 17ª CMS terá como funções: I - encaminhar o resultado dos Grupos de Trabalho nos termos dos Artigos 22°, 23° e 24° deste Regulamento, a saber: a) Leitura e homologação das propostas que obtiveram 70% (setenta por cento) ou mais de votos favoráveis nos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático; b) Apreciação e votação das propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho com votos entre 51% (cinquenta e um por cento) e 69% (sessenta e nove por cento), considerando: 1. Será permitido destaque para esclarecimento e defesa da proposta; 2. Para a defesa, será permitido o pronunciamento dos (as) Delegados (as) por 3 (três) minutos, improrrogáveis, tanto para defesa a favor ou contra da proposta originalmente apresentada; 3. Depois das defesas a coordenação da mesa colocará a proposta para a votação; 4. As propostas destacadas que obtiverem 50% (cinquenta por cento) mais um em números de votos serão consideradas aprovadas pela Plenária Final; 5. Todas as propostas aprovadas comporão o Relatório Final da 17ª CMS. II - discutir e eleger as propostas prioritárias, por eixo, para encaminhamento para a 12ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia e/ou 18ª Conferência Nacional de Saúde; III - Na Plenária Final deverão ser eleitas até 05 (cinco) propostas e 01 (uma) Diretriz por Eixo Temático, para serem encaminhadas para a 12ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia e/ou 18ª Conferência Nacional de Saúde; IV - apreciar e votar as moções encaminhadas à Subcomissão de Relatoria; V - homologar o resultado da eleição dos (as) Delegados (as) para a 12ª Conferência Estadual de Saúde da Bahia e encaminhar o resultado desta votação para inserção no SICARF municipal. §2º Será assegurado, pela mesa Coordenadora da Plenária, o direito à manifestação, “QUESTÃO DE ORDEM”, aos (as) Delegados (as) com o tempo de 3 (três) minutos, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regulamento não estiver sendo observado, devendo o (a) solicitante citar o respectivo artigo. §3º As “QUESTÕES DE ORDEM” não serão permitidas durante o regime de votação. §4º Nos processos de votação da Plenária Final, a Mesa Coordenadora adotará, preferencialmente, os seguintes procedimentos: I - votação por contraste visual, mediante manifestação dos (as) Delegados (as); II - votação por contagem manual, quando necessária para assegurar a precisão da apuração ou por deliberação da Mesa Coordenadora. Capítulo VII Eleição De Delegados (as) para a Etapa Estadual Art. 27° - Os (as) Delegados (as) para a 12ª Conferência Estadual de Saúde serão eleitos (as) na Etapa Municipal, devendo ser observados os termos do Regimento Interno da 17ª CMS Capítulo VIII Das Disposições Gerais Art. 28° - Serão conferidos certificados de participação na 17ª CMS aos Delegados (as), Observadores (as), Convidados (as), Expositores (as) e Integrantes da Comissão Organizadora, especificando a condição de participação na Conferência e carga horária total. PARÁGRAFO ÚNICO - A emissão dos certificados das pessoas delegadas, convidadas e observadoras ficará condicionada à participação em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da programação da Conferência, aferida mediante confirmação de presença. Art. 29° - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 17ª Conferência Municipal de Saúde de Salvador. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de julho de 2026. EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA BRAGA Presidente do Conselho Municipal da Saúde de Salvador - CMS/SSA Homologo a Resolução do CMS/SSA Nº 11/2026 RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde de Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA Nº 122/2026 O Subsecretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar, desde 08/06/2026 a 22/06/2026, o servidor Valdomiro Nascimento Franco, matrícula 3164523, para responder pelo Cargo em Comissão de Coordenador I, grau 54, em substituição por motivo de férias da titular, Maria Clara Domingues de Souza, matrícula 3164987. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 03 julho de 2026. DÊNIO DA SILVEIRA PRIMO Subsecretário PORTARIA Nº 123/2026 O Subsecretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 17 RESOLVE: Designar, desde 25/06/2026 a 14/07/2026, o servidor Valcleiton Bispo dos Santos, matrícula 31585221, para responder pelo Cargo em Comissão de Coordenador I, grau 54, em substituição por motivo de férias da titular, Andréa Carla Pinheiro Brito, matrícula 3152216. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL COMBATE A POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 03 de julho de 2026. DÊNIO DA SILVEIRA PRIMO Subsecretário PORTARIA Nº 124/2026 O Subsecretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar, desde 10/06/2026 a 24/06/2026, a servidora Roseni da Conceição Cabral, matrícula 3170528, para responder pelo Cargo em Comissão de Coordenador I, grau 54, em substituição por motivo de férias da titular, Lúcia Afonso Ribeiro, matrícula 3152134. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL COMBATE A POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 03 de julho de 2026. DÊNIO DA SILVEIRA PRIMO Subsecretário SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA PORTARIA 019/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do municipio de Salvador no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Federal 8069/1990 -ECA, das Leis Municipais, 4.231/1990, c/c 5.204/1996, Regimento Interno do CMDCA e em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral Ordinária nº 387ª, realizada no dia 17 de junho de 2026. RESOLVE: Art. 1º - Designar Conselheiros de Direito, abaixo relacionados, para compor a comissão do Processo Eleitoral, responsável pela organização e realização da eleição dos membros não governamentais do CMDCA de Salvador, para o biênio de 2026-2028, sob a presidencia da primeira e fiscalização do Ministério Público do Estado da Bahia ORDEM: NOME DO CONSELHEIRO ORGANIZAÇÃO SOCIAL 1. MARIA RAQUEL GOMES CENTRO DE INTEGRAÇÃO FAMILIAR-CEIFAR 2. MICHELE SANTOS DE OLIVEIRA ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPERANÇA 3. BENILTON BONFIM DOS SANTOS ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPERANÇA Art. 2º - Informar a assessoria técnica e administrativa do CMDCA, Responsavel por dar suporte técnico e administrativo em todo o processo. ORDEM: NOME DO TÉCNICO FUNÇÃO 1. JENYFER LORRANE DA CONCEIÇÃO SANTOS TÉCNICA ADMINISTRATIVA 2. MARILUCE CARDOSO DAS VIRGENS DUARTE ASSISTENTE SOCIAL 3. MARRY PAULA CERQUEIRA ADORNO ASSISTENTE SOCIAL Art. 3° - Convocar Organizações da Sociedade Civil com mais de 02 anos de Registro e funcionamento neste CMDCA, bem como, com o Cerificado de Registro Válido, para participar da Eleição das Organizaçoes não governamentais do CMDCA, como candidata e /ou votante, para o bienio de 2026/2028. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 17 de junho de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente CMDCA Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR PORTARIA Nº 188/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 7358 / 2026, protocolado em 12/06/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder Revisão da Condicionante II da Licença Unificada nº 2025-SEDUR/CLA/LU-050, vinculada ao PR 5911000000 20258/2023, publicada no DOM 9.052 em 17 de junho de 2025, através da Portaria 159/2025, a COMPANHIA DO METRO DA BAHIA., inscrita no CNPJ: 18.891.185/0001-37, situada na Rua do Afeganistão, s/n, Calabetão, Salvador-BA, a condicionante passará a ter a seguinte redação: II. Garantir que todo efluente proveniente das Caixas Separadoras de Água e Óleo (SAO) seja encaminhado à Estação de Tratamento de Efluentes - ETE ou, alternativamente, seja succionado, transportado e destinado para tratamento externo por empresa devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, devendo ser apresentados os respectivos comprovantes de coleta e destinação final anualmente. Fica proibido o lançamento de efluentes oleosos, tratados ou não, na rede de drenagem do município ou diretamente no solo. Art. 2º A concessão desta revisão está fundamentada no art.101, inciso XI, da lei municipal n. 8.915/2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 01 de julho de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente de Licenciamento Ambiental PORTARIA Nº 189/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 7820/2025 de 13/06/2025; RESOLVE: Art. 1º conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-66, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o POSTO KALILÂNDIA LTDA., inscrito no CNPJ nº 15.151.046/0021-22, para atividade de “Posto de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis”, com capacidade de armazenamento de 90 m³ de combustíveis líquidos e 1,125 m³ de Gás Natural Veicular (GNV), situado na Avenida Luís Viana Filho, 2.078, Salvador-BA, sob coordenadas geográficas 12°58’05.98”S, 38°27’48.67”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes a contar desta publicação: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ou construção de novas edificações, ou demais obras realizadas, durante vigência da Licença Ambiental ora emitida; II. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração nas atividades realizadas pela empresa, principalmente quando houver instalação de novos tanques ou retirada dos tanques subterrâneo existentes, devendo requerer a Autorização Ambiental ao órgão competente para esta atividade, bem como, implantação de área de lavagem, troca de óleo e/ou alteração da tancagem, devendo solicitar Licença de Alteração junto ao órgão competente; III. Realizar a limpeza periódica dos SUMPs (câmaras de contenção) das bocas de descarga, boca de visita dos tanques de combustíveis e bombas e de todas as canaletas, com frequência adequada para garantir sua eficiência, devendo apresentar, anualmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; IV. Apresentar, semestralmente, os relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos (embalagens plásticas, resíduos industriais e recipientes contaminados e não reciclável, lâmpadas fluorescentes, madeiras (paletes); pilhas; sucatas; papel e papelão; EPI´s usados, entre outros), devendo ainda, em atendimento à Portaria nº 280, 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30018 sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR e emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, que deverão ser anexados ao referido relatório de execução do PGRS; V. Manter sempre atualizado, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, Plano de Emergências Ambientais - PEA e o Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais - PGR e a Análise Preliminar de Perigos - APP, devendo informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos, conforme a NR-1; VI. Destinar os resíduos perigosos (embalagens de lubrificantes, estopas contaminadas, pilhas, baterias, lâmpadas e entre outros), apenas para empresas licenciadas para o transporte, tratamento e destinação final desses resíduos. Anexar no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; VII. Apresentar, anualmente, laudo de eficiência da caixa separadora de água e óleo, cuja avaliação deverá ser feita com base nos resultados das análises físico-químicas do afluente e efluente, contemplando taxa de remoção dos poluentes, análise crítica, conclusões e recomendações pertinentes. Utilizar como referência para comparação dos resultados os seguintes parâmetros e seus respectivos valores máximos: pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 °C, materiais sedimentáveis até 1 ml/L e óleos e graxas (óleos minerais) até 20 mg/L. Este documento deverá ser elaborado e assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, bem como dos boletins analíticos emitidos por laboratório com certificação ISO IEC/17025. Para os ensaios de amostragem do efluente da caixa separadora de água e óleo, recomenda-se seguir as recomendações da ABNT NBR 14605-3:2020 (Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos. Parte 3: Ensaio-padrão, equipamentos e técnica de amostragem para determinação do desempenho de caixas separadoras de água e óleo provenientes da drenagem superficial); VIII. As válvulas de contenção de vapores instaladas nos terminais dos respiros dos tanques devem ser revisadas anualmente, com o objetivo de manter suas características de desempenho asseguradas pelo fabricante, apresentar relatório de inspeção técnica com fotos comprobatório, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; IX. Realizar a limpeza periódica da Caixa Separadora de Água e Óleo (CSAO) e de todas as canaletas, em frequência adequada para garantir sua plena eficiência. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias e, posteriormente, de forma semestral, relatório comprobatório, acompanhado de registro fotográfico; X. Destinar as borras da caixa separadora de água e óleo para empresas rerrefinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conforme com a Norma Técnica NT-02/2006, aprovada pela Resolução CEPRAM nº 3656 de 25/08/2006. Anexar ao relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; XI. Manter no local do empreendimento todos os Alvarás, Licenças e Autorizações atualizadas para apresentação em atos fiscalizatórios; XII. Realizar a coleta seletiva dos resíduos sólidos, devendo dar preferência a destinação dos resíduos recicláveis para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal e, sempre que se tratar dos resíduos no sistema de logística reversa, adotar o referido procedimento. Anexar no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; XIII. Operar, inspecionar e manter em condições adequadas de funcionamento todos os componentes do SASC (equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos, tubulações e respiros dos tanques subterrâneos) de acordo com as ABNT NBR 15594-1 e ABNT NBR 15594-3, devendo apresentar, anualmente e quando da renovação da licença, os laudos técnicos de inspeção do SASC com fotos comprobatório, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; XIV. Implementar o Programa de Educação Ambiental - PEA voltado para os colaboradores da empresa, o qual deverá ser elaborado conforme as Diretrizes do Termo de Referência - TR disponível no site da SEDUR em portal de serviços / formulários, devendo apresentar, semestralmente, durante o período de vigência da licença, relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado, currículos dos profissionais que realizaram as ações e lista de presença com assinatura dos participantes; XV. Adotar medidas de controle de ruídos, devendo cumprir as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do posto; XVI. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos funcionários, conforme a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas atualizações e alterações; XVII. Apresentar, no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, o laudo de estanqueidade de todos os tanques subterrâneos existentes no posto, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável; XVIII. Apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da publicação desta Licença, relatório comprobatório com fotos da reparação do piso da área de abastecimento de forma a atender aos dispositivos da NT nº 02/2006; XIX. Garantir que o armazenamento temporário de todos os resíduos sólidos gerados na empresa atenda aos requisitos das ABNTs NBRs 12.235:1992 e NBR 11.174:1990. Os resíduos deverão ser armazenados separadamente, principalmente, quando se tratar de resíduos perigosos e não perigosos, em baias e/ou coletores devidamente sinalizados quanto ao tipo/ classe dos resíduos, sobre piso impermeabilizado, em local coberto e ventilado. Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório comprobatório, acompanhado de registro fotográfico, que comprove as adequações; XX. Em caso de vazamentos, interditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos, as operações de retirada e destinação dos tanques deverão se dar de acordo com a ABNT NBR 14973:2021, e a destinação final deverá estar de acordo com as normas ambientais vigentes, devendo solicitar Autorização Ambiental nesta SEDUR; XXI. Em caso de acidentes ambientais decorrentes das atividades, deverá ser comunicado e apresentado um Plano de Remediação para as áreas contaminadas, contemplando objetivos, metodologias a serem aplicadas, resultados esperados e cronograma de implementação das ações, devendo requerer a Autorização Ambiental; XXII. Em caso de desativação ou encerramento definitivo do empreendimento ou atividade, o empreendedor deverá solicitar, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a Autorização Ambiental (AA) para encerramento da licença vigente, acompanhado do Plano de Encerramento de Atividades e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável técnico pela sua elaboração. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme Art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 01 de julho de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente PORTARIA Nº 190/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 5951 / 2026 de 13/05/2026; RESOLVE: Art. 1º conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-67, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a COMERCIAL AUTOMOTIVA S/A., inscrita no CNPJ nº 45.987.005/0202-02, com sede social e foro jurídico na Avenida Anton Von Zuben, 2.155, bairro Jardim São José, Campinas-SP, para ESTOCAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS, localizada em galpão implantado em terreno com área de 3.029,84 m², localizada na Rua Doutor Altino Teixeira, 422, Porto Seco Pirajá, Salvador-BA, sob coordenadas geográficas 12°54’52.75”S, 38°27’19.33”O; 12°54’50.77”S, 38°27’18.47”O; 12°54’51.44”S, 38°27’16.88”O; 12°54’53.37”S, 38°27’17.69”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes a contar desta publicação: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou demais obras realizadas, durante vigência da licença; II. Apresentar, semestralmente, os relatórios de execução do Programa de Gerenciamento de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 19 Resíduos Sólidos - PGRS, consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos (embalagens plásticas, lâmpadas, pilhas, baterias, sucatas, papel e papelão, EPI´s usados, resíduos perigos, gerados na manutenção dos equipamentos), devendo ainda, em atendimento à Portaria nº 280, 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR e emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, que deverão ser anexados ao referido relatório de execução do PGRS; III. Realizar a coleta seletiva dos resíduos sólidos, devendo preferenciar a destinação dos resíduos recicláveis para cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal e adotar a logística reversa de acordo com a Lei nº 12.305/10, devendo anexar no relatório de execução do PGRS, os comprovantes da destinação; IV. Armazenar as lâmpadas fluorescentes queimadas, até que obtenha volume suficiente para ser coletado por empresas habilitadas e licenciadas, que realizem a descontaminação e a destinação adequada das mesmas, devendo anexar no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; V. Manter sempre atualizados: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB e o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, devendo informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos, conforme a NR-1; VI. Adotar medidas de controle de ruídos, devendo cumprir as exigências da Lei Municipal nº 5354 de 28 de janeiro de 1998 que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão; VII. Dar preferência à contratação de mão de obra local. Os trabalhadores envolvidos com a operação deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual - EPIs compatíveis com os trabalhos a serem executados. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme Art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 03 de julho de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente RETIFICAÇÃO Na Portaria SEDUR nº 320/2024, publicada no DOM nº 8.908 em 07 de novembro de 2024, tendo em vista o que consta no Processo 10185/2024; Onde se lê: ...“conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2024-SEDUR/CLA/LU-99, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a J A SOBRAL & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.799.101/0001-16, para postos de venda de gasolina e outros combustíveis com GNV, com capacidade de armazenamento de 150 m³ de combustíveis líquidos, localizada na Avenida Mário Leal Ferreira, n° 509, Brotas, Salvador- BA, nas coordenadas geográficas 12°58’49,81”S, 38°29’46,17”O, 12°58’50,14”S, 38°29’45,46”O, 12°58’52,83”S, 38°29’42,82”O, 12°58’51,63”S, 38°29’42,12”O, 12°58’48,82”S, 38°29’45,19”O (datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes a contar desta publicação:”... Leia-se: ...“conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2024-SEDUR/CLA/LU-99, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a J A SOBRAL & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.799.101/0001-16, para postos de venda de gasolina e outros combustíveis com GNV, com capacidade de armazenamento de 120 m³ de combustíveis líquidos, localizada na Avenida Mário Leal Ferreira, nº 509, Brotas, Salvador- BA, nas coordenadas geográficas 12°58’49,81”S, 38°29’46,17”O, 12°58’50,14”S, 38°29’45,46”O, 12°58’52,83”S, 38°29’42,82”O, 12°58’51,63”S, 38°29’42,12”O, 12°58’48,82”S, 38°29’45,19”O (datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes a contar desta publicação:”… GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 03 de julho de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA N° 193/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 29 de abril de 2017. RESOLVE: Considerar designado, desde 29/06/2026, o servidor Renildo de Jesus dos Santos, matrícula nº 3019330, para exercer a Função de Confiança de Encarregado, Grau 61, da Coordenadoria de Administração de Equipamentos de Transporte, da Diretoria de Transportes, desta Secretaria. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 03 de julho de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário PORTARIA N° 194/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 29 de abril de 2017. RESOLVE: Designar, a servidora Gleice Sousa Santos, matrícula nº 3165966, Secretario Administrativo, para cumulativamente, responder pelo Cargo em Comissão de Coordenador II, Grau 55, da Coordenadoria de Processamento de Infrações de Transportes, da Diretoria de Transportes desta Secretaria Municipal de Mobilidade, durante o impedimento legal do titular Joselito da Silva Cardoso, matrícula nº 3102553, por motivo de férias regulamentares no período de 06/07/2026 a 20/07/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 03 de julho de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Guarda Civil Municipal - GCM DESPACHOS FINAIS DO GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO LICENÇA PRÊMIO - DEFERIDO (para momento oportuno) PROCESSO Nº INTERESSADO MATRÍCULA QUINQUÊNIO 135970/2026 HUGO DINIZ MATTOS 3102159 3º Salvador, 03 de julho de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor-Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT PORTARIA SEMIT N.º 090/2026 O Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT, no uso de suas atribuições, resolve: Considerar designada a servidora Marivania Calheira Gama, Matrícula 3113517, Chefe de Setor B do Setor de Gestão de Pessoas, grau 63, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Coordenador II, grau 55, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, por motivo de férias regulares do titular Alisson Nascimento de Campos, matrícula 3167764, por um período de 15 dias, a partir de 15/07/2026. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, em 03 de julho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário PORTARIA SEMIT N.º 091/2026 INDICAÇÃO DE CONSULTOR SETORIAL PARA FINS DE EDUCAÇÃO CORPORATIVA, CONFORME PREVÊ O DECRETO MUNICIPAL Nº 35.285, DE 24 DE MARÇO DE 2022 E A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2023 DE PUBLICADA NO DOM, EM 04 DE MAIO DE 2023, MEDIANTE PORTARIA Nº 382. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30020 O Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto Municipal nº 35.285, de 24 de março de 2022, e a Instrução Normativa nº 06/2023, publicada no DOM em 04 de maio de 2023, mediante Portaria nº 382, RESOLVE: Designar as servidoras abaixo relacionadas para atuar como Consultora Setorial junto à Unidade Sistêmica de Educação Corporativa, vinculada à Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE), em cumprimento ao art. 6º do Decreto retro, conforme segue: O cumprimento ao art. 6º do Decreto retro, conforme segue: NOME MATRÍCULA VÍNCULO UNIDADE DE LOTAÇÃO TITULAR MARIVANIA CALHEIRA GAMA 3113517 ESTATUTÁRIO SEGEP SUPLENTE NAIR CINTIA CRUZ DA SILVA 3091684 ESTATUTÁRIO SEAT O Consultor Setorial será responsável por intermediar junto à unidade sistêmica de educação corporativa, as demandas de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos servidores e empregados públicos municipais que atuam neste órgão/entidade, entre outras atividades e deverá atuar em observância aos procedimentos, normas e critérios previstos no Decreto Municipal nº 35.285, de 24 de março de 2022 e na Instrução Normativa nº 06/2023, publicada no DOM, em 04 de maio de 2023, mediante Portaria nº 382. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMIT, em 03 de julho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário PORTARIA SEMIT N.º 092/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 041/2026, celebrado com a empresa ATLÂNTICO TRANSPORTES LTDA. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT EVERALDO EVARISTO DOS SANTOS FILHO 3163889 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 041/2026, celebrado com a empresa ATLÂNTICO TRANSPORTES LTDA. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT MARCELO DE OLIVEIRA PARPINELLI 3174195 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 03 de julho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário PORTARIA SEMIT N.º 093/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 024/2022, celebrado com a empresa QUALYCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT FILIPE COELHO MATOS SILVA 3168190 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 024/2022, celebrado com a empresa QUALYCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT HEITOR CONCEIÇÃO OLIVEIRA NETO 3164222 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 03 de julho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário PORTARIA SEMIT N.º 094/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 027/2022, celebrado com a empresa QUALYCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT FILIPE COELHO MATOS SILVA 3168190 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 027/2022, celebrado com a empresa QUALYCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT HEITOR CONCEIÇÃO OLIVEIRA NETO 3164222 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 03 de julho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário PORTARIA SEMIT N.º 095/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 042/2026, celebrado com a empresa CONSÓRCIO SMART SALVADOR. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT EVERALDO EVARISTO DOS SANTOS FILHO 3163889 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 042/2026, celebrado com a empresa CONSÓRCIO SMART SALVADOR. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT BRUNO GARCIA DA SILVA LOPES 3174229 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 03 de julho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 21 LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2026 A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público para o conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação: PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 126770/2026 - SEMGE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E INSTAÇÃO DE CAPAS PROTETORAS ACOLCHOADAS PARA CABINE DE ELEVADOR EM ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO com recebimento de eventuais Propostas Comerciais no prazo de 03 (dias) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: propostacadsemge.pms@ gmail.com até a data 09/07/2026. O Aviso e/ou Termo de Referência da Dispensa de Licitação encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www.compras.salvador.ba.gov.br. Salvador, 03 de julho de 2026 EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo - CAD/SEMGE ABERTURA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Processo: 89447/2025 Credenciamento SEMGE nº 002/2025 - Leiloeiros Oficiais A Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL, da Secretaria Municipal da Gestão - SEMGE, designada pela Portaria nº 366/2024, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 38.539/2024, torna pública a relação dos leiloeiros habilitados no âmbito do Credenciamento SEMGE nº 002/2025, conforme documentação apresentada e analisada: Helcio Kronberg Daniel Elias Garcia Maurício Paes Inácio Alexander Pretti Domingos Tiago Tessler Blecher Maria Isabel Brito Mendes Palmas Soeiros O parecer encontra-se disponível para consulta pelos interessados no endereço eletrônico: www.compras.salvador.ba.gov.br . Fica aberto o prazo para interposição de recursos, pelo período de 3 (três) dias úteis, a contar do dia 06/07/2026, devendo os recursos ser apresentados de forma motivada, nos termos da legislação aplicável, sob pena de preclusão. Salvador, 03 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED AVISOS DE LICITAÇÃO A Comissão Setorial Permanente de Licitação - COPEL da SMED torna público para conhecimento dos interessados, que serão realizadas as seguintes licitações: MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 PROCESSO Nº 48331/2026 OBJETO: Aquisição de gênero alimentício ARROZ PARBOILIZADO, através do Sistema de Registro de Preço, destinado às escolas parceiras da rede municipal de ensino, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:16/07/2026 às 08h00m à 20/07/2026, até às 09h30m; SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 20/07/2026 às 09h30m. HORÁRIO DE BRASÍLIA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 PROCESSO Nº 48264/2026 OBJETO: Aquisição de gênero alimentício ARROZ BRANCO, através do Sistema de Registro de Preço, destinado às escolas parceiras da rede municipal de ensino, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 16/07/2026 às 08h00m à 20/07/2026, até às 10h30m; SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 20/07/2026 às 10h30m. HORÁRIO DE BRASÍLIA Quaisquer esclarecimentos/questionamentos poderão ser formalizados através do e-mail: copel@ educacaosalvador.net . O acesso ao edital será através do endereço eletrônico https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter- estatico/. Salvador, 03 de julho de 2026. WILLIANA MORAIS Agente de Contratação CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de Salvador, por meio da Secretaria Municipal de Educação - SMED, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado o seguinte chamamento público: CHAMAMENTO PÚBLICO - SMED nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 82886/2026 OBJETO: Locação de bem imóvel, na proximidade da “Travessa Fernando de São Paulo, bairro Doron, nesta Capital”, para transferência temporária da ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO GERSINO COLEHO. Informamos que o recebimento das propostas e documentos será, impreterivelmente, até o dia 10/07/2026, exclusivamente através do endereço eletrônico: copel@educacaosalvador.net, nas condições estabelecidas no edital. O acesso ao Edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www.compras. salvador.ba.gov.br e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Salvador, 03 de julho de 2026. WILLIANA MORAIS Agente de Contratação CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO Nº: 256878/2025 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (LEITE EM PÓ INTEGRAL, IOGURTES E POLPAS DE FRUTAS CONGELADAS) ofertados por produtores da AGRICULTURA FAMILIAR, destinados à Rede Municipal de Ensino, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. A Comissão Setorial Permanente de Licitação - COPEL da SMED, por meio da Agente de Contratação, CONVOCA, nos termos do item 8.7 do Ato Convocatório e item 09 do Anexo 1 - Termo de Referência, o Proponente, classificado em 2º lugar, conforme disposto, para apresentar as amostras dos produtos ofertados, juntamente com os documentos técnicos exigidos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação desta convocação. ITEM GÊNERO COOPERATIVA 05 A 09 POLPA DE FRUTAS (DIVERSOS SABORES) COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DA REGIÃO DE ALAGOINHAS - COOPERA A análise das amostras será realizada no primeiro dia útil subsequente à data limite de recebimento, no período das 08h às 11h, na sala da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CAE. É facultado as participantes, o direito de acompanhar a análise dos itens pela equipe técnica. A fase recursal dar-se-á em fase única, após divulgação do resultado final das fases de habilitação e proposta de preços/projetos de venda e amostras. Salvador, 03 de julho de 2026. IANA BRITO MELO Agente de Contratação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30022 RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 PROCESSO Nº: 124057/2026 EMPRESA: MASTER - Assessoria e Consultoria em Gestão Pública LTDA CNPJ: 58.065.188/0001-36 MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa MASTER - Assessoria e Consultoria em Gestão Pública LTDA, para realizar o curso prático e teórico, Execução Orçamentária e Financeira Eficiente na Educação de Salvador: Transparência e Boas Práticas na Despesa Pública, destinado a até 100 colaboradores, dividido em duas turmas de até 50 colaboradores por turno, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (DOFC) e demais colaboradores de outras Diretorias dessa SMED, que atuam na tramitação de processos administrativos que envolvem a gestão orçamentária e financeira. PARECER: PGMS às fls. 93/103, datado de 16/06/2026. AMPARO LEGAL: Art. 74, III, “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR: R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.361.0001.262900 Gestão das Unidades de Ensino Fundamental. Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Educação. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 01 de julho de 2026, fl. 119. Salvador-BA,03 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMUNICADO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, à luz dos elementos que integram os presentes autos e atendendo a decisão da Autoridade Superior, declara ANULADO o Pregão Eletrônico nº 042/2026 - Processo n° 172.036/2025, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO - HOSPITALARES, conforme previsão legal, conforme súmulas 346 e 473 do STF, no art. 71, da Lei 14.133/2021, art. 47, do Decreto Municipal n° 37611/2023, bem como previsto pelo item 22.8 do edital. Data da homologação: 08/06/2026 Salvador, 17 de junho de 2026 KESSLER SILVEIRA GOMES Agente de contratação/ SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 039/2026 Processo nº 166.580/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO 01 15.850,00 SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA 02 6.720,00 03 2.674,00 05 2.790,00 TOTAL 28.034,00 O lote 04 foi DESERTO. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 27/05/2026 Salvador, 30 de junho de 2026. JACKSON CARDOSO DE SOUZA NETO Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 075/2026 Processo nº 24.501/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 01 3.278.880,00 DROGAFONTE LTDA 02 92.016,00 03 632.130,00 PHOENIX DISTRIB E IMPORT DE PROD FARMAC E CORRELATOS LTDA 04 350.796,00 CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA 05 11.830,00 TOTAL 4.365.652,00 O lote 06 foi DESERTO. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 17/06/2026 Salvador, 17 de junho de 2026. KESSLER SILVEIRA GOMES Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado das licitações abaixo especificadas: Pregão Eletrônico - SMS nº 079/2026 Processo nº 256.597/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 01 168.448,00 DROGAFONTE LTDA 02 504.000,00 CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA 03 8.940,00 04 59.616,00 05 27.090,00 06 21.772,80 07 61.200,00 TOTAL 851.066,80 Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 27/05/2026 Pregão Eletrônico - SMS nº 091/2026 Processo nº 256.613/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) Z4 HOSPITALAR LTDA 01 4.732,00 06 12.182,40 CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA 02 33.184,00 03 79.724,00 SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 05 115.776,00 TOTAL 245.598,40 Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 27/05/2026 Salvador, 30 de junho de 2026. PEDRO LUIZ MENEZES BARRETO Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 082/2026 Processo nº 174.733/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) ULTRA MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 02 528.285,00 MEDICAL GROUP COMERCIO E SERVICOS LTDA 03 16.493,40 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA 04 56.436,30 TOTAL 601.214,70 O lote 01 foi fracassado. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 17/06/2026 Salvador, 18 de junho de 2026. EDER DE CARVALHO LIMA Agente de Contratação/SMS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 23 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 150/2025 Processo nº 72.019/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) MS HOSPITALAR LTDA 01 63.475,20 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 02 77.662,80 CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA 03 38.520,00 07 44.160,40 08 19.098,60 T.D. & V. COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITARES LTDA 04 319.282,80 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACEUTICOS LTDA 05 139.690,00 TOTAL 701.889,80 LOTE 06 - FRACASSADO. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 27/05/2026 Salvador, 18 de junho de 2026. EDER DE CARVALHO LIMA Agente de Contratação/SMS RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO: D.O.M. de nº 9.290 de 17 de junho de 2026. ONDE SE LÊ: Pregão Eletrônico - SMS nº 073/2026 Processo nº 170.548/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (EXTRATO DE PLANTAS). EMPRESAS LOTES VALORES (R$) INOVAMED HOSPITALAR LTDA 01 367.200,00 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 02 180.000,00 CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA 03 63.720,00 TOTAL 610.920,00 Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 08/06/2026 LEIA-SE: Pregão Eletrônico - SMS nº 073/2026 Processo nº 170.548/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (EXTRATO DE PLANTAS). EMPRESAS LOTES VALORES (R$) INOVAMED HOSPITALAR LTDA 01 367.200,00 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 02 180.000,00 CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA 03 63.720,00 TOTAL 610.920,00 O lote 04 foi FRACASSADO. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 08/06/2026 Salvador, 03 de julho de 2026. IGNACIO TITO TORRES SANTOS Agente de Contratação/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Nº: 139838/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 159/2026 Data do Parecer: 30/06/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: MIL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ: 01.998.691/0001-27 Objeto: prestação de Serviço de Assessoria Técnico-Cultural para o IV Festival de Fanfarras e Balizadores, que acontecerá no dia 11 de julho de 2026, no Largo do Campo Grande (Praça 2 de Julho), dentro da programação oficial das comemorações da Independência da Bahia - 2 de Julho 2026 Valor Total: R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 1.500.1.1.1.001 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso III Data da Homologação: 30/06/2026 Salvador, 03 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 03/2026 PROCESSO N°: 12004/2026 DISPENSA Nº. 03/2026 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para o grupamento de motociclistas da SEMOB, em conformidade com as especificações e características constantes no Termo de Referência - TR, Anexo I do Edital. EMPRESA: ANDRADE TATICO E OUTDOORS LTDA CNPJ: 29.072.966/0001-00 VALOR GLOBAL: R$ 29.612,10 (vinte e nove mil seiscentos e doze reais e dez centavos). AMPARO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei nº. 14.133/2021 e Lei Municipal nº. 4.484/92 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 25/06/2026 Salvador, 03 de julho de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade RETIFICAÇÃO Errata do resumo de dispensa Licitação nº 02/2026, referente à publicação do DOM 9.290, de 17 de junho de 2026, referente ao Processo nº 64396/2026. Onde se lê: “AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 02/2026” Leia-se: “AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 04/2026” Salvador, 03 de Julho de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS Defesa Civil de Salvador - CODESAL RESUMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2026 PROCESSO SECIS/CODESAL: Nº 93640/2026. EMPRESA: EMBRATOP GEO TECNOLOGIAS LTDA. CNPJ: 03.497.158/0001-07. OBJETO: Aquisição de 01 (um) conjunto de equipamentos de georreferenciamento de alta precisão (GNSS RTK), destinado a realização de levantamentos topográficos e geoespaciais em campo, composto por 02 (dois) receptores GNSS RTK, ambos configuráveis como Base e Rover, 01 (um) coletor de dados portátil com sistema operacional dedicado, 01 (uma) licença de software para coleta de dados em campo, 01 (uma) licença de software para processamento e análise de dados geoespaciais, 01 (um) radio externo UHF de 35W, conforme especificações contidas no Termo de Referência. PARECER: RPGMS/SECIS, datado de 26/06/2026. VALOR TOTAL: R$ 48.045,99 (quarenta e oito mil e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.182.0005.100200. ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.39. FONTE DE RECURSO: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Artigo 75, Inciso II. DATA DA HOMOLOGAÇÃO/AUTORIZAÇÃO: 01/07/2026. Salvador, 03 de julho de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário/SECIS SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - COPEL/DESAL, com base na Lei Federal: Lei 13.303/16, bem DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30024 como as demais normais regulamentares que regem a matéria, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico: nº 022/2026 Licitação nº 022/2026 Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia para fabricação e montagem de abrigo metálico simples para parada de ônibus incluindo todo material, consumíveis e mão de obra necessários, localizados em diversos logradouros do Município de Salvador, de acordo com as condições, especificações e detalhes técnicos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 16/07/2026 ás 08:00 horas; ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 17/07/2026 ás 08:00 horas; SESSÃO DE DISPUTA DOS PREÇOS: 17/07/2026 ás 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se à disposição dos interessados no site www.licitacoes-e.com.br Salvador, 03 de julho de 2026 LÍVIA IRACEMA SILVA DOS SANTOS Presidente/COPEL CONTRATOS SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM Contratada: GGS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME C.N.P.J.: 03.230.915/0001-81 Licitação: PE Nº 90013/2025 Termo de Compromisso: Nº 2025000066 Processo: 249031/2024 Objeto: Material de Consumo / Camisas gola polo meia malha diversos tamanhos. Quantidade: 26.000 Valor unitário - R$ 28,10 Projeto Atividade: 250127 Elemento de Despesa: 33903026 Fonte: 0.1.00 - Tesouro AFM: 005227/2026 Salvador, 03 de julho de 2026 MARINALVA VASCONCELOS Coordenadora Administrativa SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM Contratada: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 Licitação: PE 90100/2025 Termo de Compromisso: 2026000022 Processo nº 46552/2025 Objeto: REGUA 30CM Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026005161 R$ 28,50 Contratada: V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI CNPJ: 16.667.433/001-35 Licitação: PE 9001/2025 Termo de Compromisso: 2025000080 Processo nº 197691/2024 Objeto: PRANCHETA Projeto Atividade:250137 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026005166 R$ 686,40 Contratada: UTEP SOLUCOES LTDA CNPJ: 54.102.509/0001-74 Licitação: PE 90020/2026 Termo de Compromisso:2026000059 Processo nº 873/2026 Objeto: PASTA C/ PRENDEDOR - PASTA CANALETA - PASTA COM ABAS E ELASTICO Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026005160 R$ 739,00 Contratada: NETLIFE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP CNPJ: 14.010.218/0001-31 Licitação: PE 90046/2025 Termo de Compromisso: 2025000078 Processo nº 206703/2024.2 Objeto: PILHA ALCALINA AA PILHA ALCALINA AAA Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 33903016. Fonte:1.500.1 AFM: 2026005177 R$ 364,00 Contratada: V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI CNPJ: 16.667.433/0001-35 Licitação: PE 90017/2025 Termo de Compromisso:2025000080 Processo nº 197691/2024 Objeto: PERCEVEJO Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026005158 R$ 30,20 Contratada: UTEP SOLUCOES LTDA CNPJ: 54.102.509/0001-74 Licitação: PE 90020/2026 Termo de Compromisso: 2026000059 Processo nº 873/2026 Objeto: PASTA L Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026005182 R$ 740,00 Salvador, 03 de julho de 2026 LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM Contratada: D N PAPELARIA INFORMATICA LTDA CNPJ: 14.780.254/0001-84 Licitação: PE 90100/2025 Termo de Compromisso:2026000023 Processo nº 46552/2025 Objeto: COLA BASTÃO Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026005164 R$ 40,40 Contratada: G4 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA CNPJ: 38.545.777/0001-04 Licitação: PE 90037/2025 Termo de Compromisso: 2025000117 Processo nº 140673/2024 Objeto: GAS 13 KG Projeto Atividade:261200 Elemento de Despesa: 33903038. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004989 R$ 1.316,70 Contratada: CONNEXAO ELETRICA, HIDRAULICA E INFORMATICA LTDA CNPJ: 37.813.746/0001-24 Licitação: PE 90063/2025 Termo de Compromisso: 2025000100 Processo nº 6169/2025 Objeto: LAMPADA LED BULBO 7W, LAMPADA LED BULBO 10W, LAMPADA LED BULBO 12W Projeto Atividade: 250137 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 25 Elemento de Despesa: 33903016. Fonte:1.500.1 AFM:2026005174 R$ 818,00 Contratada: CONNEXAO ELETRICA, HIDRAULICA E INFORMATICA LTDA CNPJ: 37.813.746/0001-24 Licitação: PE 90063/2025 Termo de Compromisso:2025000100 Processo nº 6169/2025 Objeto: LAMPADA LED TUBULAR 9W, LAMPADA LED TUBULAR 18W, LAMPADA LED 10W Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 33903016. Fonte:1.500.1 AFM: 2026005179 R$ 4.535,80 Contratada: VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ: 26.507.653/0001-55 Licitação: PE 90047/2025 Termo de Compromisso: 2025000084 Processo nº 9822/2025 Objeto: FILTRO DE LINHA 05 SAIDAS, FILTRO DE LINHA 03 SAIDAS FILTRO DE LINHA 04 SAIDAS Projeto Atividade:250238 Elemento de Despesa: 33903016. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004987 R$ 1.455,00 Salvador, 03 de julho de 2026 LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ RESUMO DO CONTRATO Nº 008/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de readequação da alimentação elétrica do quadro de distribuição de emergência da Sefaz. Processo Nº: 76.547/2026; Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; CNPJ: 13.927.801/0004-91; Contratada: JMMR INSTALAÇÃO ELÉTRICA E SERVIÇOS LTDA - ME; CNPJ: 28.977.048/0001-73 Unidade Orçamentária: 27.00.02 - UG/SEFAZ; Subação: 250108 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEFAZ; Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos; Valor Global: 40.900,00 (quarenta mil e novecentos reais); Data da Assinatura: 12/06/2026; Vigência: 360 (trezentos e sessenta) dias; Ficam designados os servidores que atuarão como Fiscais neste Contrato: Augusto Cesar Valois Borba, matrícula nº 3060142; Rita Nelia Ferraz de Melo, matrícula nº 3169836. Salvador, 03 de julho de 2026. Assinam: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária da Fazenda JORGE SILVA RAMOS JMMR Instalação Elétrica e Serviços Ltda SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2025 PROCESSO nº 101424/2026. CONTRATO nº 010/2025. OBJETO: Pelo presente aditivo, acordam as partes em prorrogar por mais 12 (doze) meses, o Contrato nº 010/2025, conforme Parecer Jurídico, constante dos autos do Processo Administrativo nº 101424/2026, tendo seu início em 04/07/2026 e término em 03/07/2027. AMPARO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e Lei Municipal 4.484/92. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: N.º 051/2024. CONTRATADA: POUPENERGIA LTDA DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2026. FICAM DESIGNADOS OS SERVIDORES QUE ATUARÃO NESTE CONTRATO: FISCAL ADMINISTRATIVO MATRÍCULA ERICO BOMFIM OLIVEIRA SOBRINHO 3094377 ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA FUNCIP GEORGE HEURYSON SILVA DUARTE 3163029 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE FUNCIP 206900 33.90.35 33.90.39 1.751.1 Salvador, 03 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 453/2026 PROCESSO Nº 101424/2026. CONTRATO Nº 010/2025. OBJETO: Com vistas a descentralização do pagamento. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: POUPENERGIA LTDA. DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO FUNCIP 206900 33.90.35 33.90.39 1.751.1 1.103.250,58 Salvador, 03 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DO CONTRATO Nº 309/2026 PROCESSO Nº: 50272/2025 CONTRATADA: NORDESTE ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 01.978.980/0001-64 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a conclusão da obra da Escola Municipal do Curralinho, conforme especificado no projeto básico e seus anexos. GESTOR: Artur Gomes Silva, matrícula nº 3162286. FISCAL: Gabriel Eduardo Pereira Coelho, matrícula nº 3167161 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. EXECUÇÃO: 08 (oito) meses a contar da data de assinatura VALOR: R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade:12.361.0001.113300 e 12.361.0001.113600; Natureza da Despesa: 44.90.51; Fontes: 1.500.1 e 1.570.3. ASSINATURA: 29 de junho de 2026 ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED RUBEM DANTAS DA SILVA Nordeste Engenharia Ltda SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 164/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 015/2026 PROCESSO: 136548/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PULVERIZADOR MANUAL TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 164/2026 CONTRATADA: JF COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS, EQUIPAMENTOS DE PROTECAO E LIMPEZA LTDA CNPJ: 29.931.772/0001-29 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30026 SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GOMES FILHO JF COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS, EQUIPAMENTOS DE PROTECAO E LIMPEZA LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 100003617 PULVERIZADOR P/ INSETICIDAS TIPO COSTAL PLASTICO REFORÇADO 6L MARCA/FABRICANTE: COSTAL MOTORIZADO 6L UND 5.576,67 Salvador, 30 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/202 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 165/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 032/2026 PROCESSO: 80231/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MACACÃO DE SEGURANÇA TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 165/2026 CONTRATADA: REPTEC EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E UNIFORMES LTDA CNPJ: 04.883.125/0001-68 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 01/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE ANTÔNIO FAUSTO DE CARVALHO REPTEC EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E UNIFORMES LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200020389 MACACAO SEGURANÇA TECIDO MISTO AZUL MEDIO TAM. M MARCA/ FABRICANTE: PROPRIA UND 349,00 02 200020390 MACACAO SEGURANÇA TECIDO MISTO AZUL MEDIO TAM. G MARCA/ FABRICANTE: PROPRIA UND 349,00 03 200020391 MACACAO SEGURANÇA TECIDO MISTO AZUL MEDIO TAM. GG MARCA/ FABRICANTE: PROPRIA UND 349,00 04 200026039 MACACAO SEGURANÇA TECIDO MISTO AZUL MEDIO TAM. XG MARCA/ FABRICANTE: PROPRIA UND 349,25 Salvador, 01 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 174/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 142/2025 PROCESSO: 44893/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 174/2026 CONTRATADA: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.556.536/0001-11 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 08/06/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE LEONARDO SOUSA REZENDE DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200026298 CARBONATO CALCIO 1.250MG (500MG CALCIO) MARCA/FABRICANTE: CALCIOFAR PLUS/ BELFAR CP 0,49 Salvador, 08 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 214/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 049/2026 PROCESSO: 213279/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 214/2026 CONTRATADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 96.827.563/0001-27 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 01/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE IVAN CORREIA DA SILVA MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200001324 LIDOCAINA 1% SOLUÇAO INJETAVEL 10MG/ML MARCA/ FABRICANTE: HYPOFARMA AP 7,98 02 200011876 LIDOCAINA 2% COM VASO- CONSTRITOR MARCA/ FABRICANTE: DFL AP 2,59 Salvador, 01 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 412/2024 PROCESSO: Nº 72957/2026. DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar o prazo da execução do objeto do referido contrato por mais 12 (doze) meses, tendo seu início em 20/06/2026 e seu fim em 19/06/2027, permanecendo o valor global de R$ 4.429.499,20 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.126.0002.210500,10.122.0014.250106; Elemento de Despesa 3.3.90.40; Fonte de Recursos 1.600.3.0.0.000, 1.500.1.1.3.001, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.753.3.1.1.001. CONTRATADA: SYSDESIGN CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 00.729.029/0001-09. DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Graciliano Carvalho de Oliveira Salvador, 25 de junho de 2026. PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor Geral - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no DOM nº 9.186 de 09/01/2026 RESUMO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 452/2021 PROCESSO: Nº 192243/2024 DO CONTRATO: Pelo presente termo e na melhor forma de direito, acordam as partes em acrescer aproximadamente 13,81% do valor originalmente contratado, passando o valor global contratado de R$ 148.320,00 (cento e quarenta e oito mil trezentos e vinte reais) para R$ 296.640,00 (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e quarenta reais), tendo em vista a inclusão de 08 equipamentos. CONTRATADA: MEDICALSYSTEM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 10.302.0002.210100, 10.301.0002.260000 e DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 27 10.302.0002.210200; Elemento de Despesa 3.3.90.30; 3.3.90.39; Fonte de Recursos 1.600.3.0.0.000, 1.500.1.1.3.001 e 1.754.1.0.0.000. CNPJ: 06.269.451/0001-05 DATA DA ASSINATURA: 10/06/2026 REPRESENTANTE LEGAL: Linaldo Ribeiro Issa. Salvador, 12 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 256/2025, publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RETIFICAÇÃO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 218/2023 Retificação do 5º Termo Aditivo ao Contrato 218/2023, publicado no DOM nº 9.288, de 15 de junho de 2026, página 26. Onde se Lê: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DESTE TERMO ADITIVO Pelo presente termo e na melhor forma de direito, acordam as partes em prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de execução do objeto do contrato, com início em 01/06/2026 a 31/05/2027, permanecendo o valor global de R$ 1.003.200,00 (um milhão, três mil e duzentos reais). Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DESTE TERMO ADITIVO Pelo presente termo e na melhor forma de direito, acordam as partes em prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de execução do objeto do contrato, com início em 01/06/2026 a 31/05/2027, permanecendo o valor global de R$ 584.040,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil e quarenta reais). Salvador, 29 de junho de 2026. PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor Geral - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no DOM nº 9.186 de 09/01/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR RESUMO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR CNPJ Nº: 13.927.801/0029-40 CONTRATADA: CONSÓRCIO ASTEC II CNPJ Nº: 49.593.134/0001-52 TERMO ADITIVO Nº: 004 Nº DO CONTRATO: 008/2023 PROCESSO Nº: 65901/2026 OBJETO: PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 008/2023 nos termos previstos no artigo 57, inciso II Lei Federal nº 8.666/93 e no Item 20 - Do Instrumento Contratual, Subitem 20.9 do Edital de Pregão Eletrônico SEMIT nº 001/2022. VALOR TOTAL: R$ 15.250.456,25 (quinze milhões, duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 0.1.500 - Recursos não vinculados de Impostos Tesouro SEDUR, Projeto/Atividade: 113800 - Licença Legal - Modernização do Sistema de Licenciamento e Fiscalização - Elemento: 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. AMPARO LEGAL: da Lei Federal nº 8.666/93 DATA DO ATO: 06/06/2026 ASSINAM AS PARTES: Sosthenes Tavares de Macedo Almeida SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR Wedson Andrade Freire CONSÓRCIO ASTEC II Salvador, 03 de Julho 2026. SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Secretário RESUMO DE TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº 14/2026 ENVOLVIDOS: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR (1° Acordante) e MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA (2° Acordante) OBJETO: Parcelamento do Instrumento de Potencial Adicional Construtivo Outorga Onerosa do Direito de Construir. Com base nos autos do Processo nº 5911000000-7832/2025, bem como o disposto na Lei nº 9.069/2016 publicada no DOM de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município do Salvador, o 2° Acordante se compromete a pagar ao Município o valor relativo ao Direito de Construir através do instrumento de Outorga Onerosa na importância de R$ 990.513,26 (novecentos e noventa mil, quinhentos e treze reais e vinte e seis centavos), dividido em 18 (dezoito) parcelas iguais no valor de R$ 55.028,52 (cinquenta e cinco mil, vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), com vencimento da primeira parcela no último dia útil do mês da publicação deste extrato e as demais, no último dia útil dos meses subsequentes. A partir da 2a parcela será acrescido juros de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária, nos termos do § 2° do Art. 295 da Lei municipal n° 9.069/2016. O Alvará de Habite-se do empreendimento estará condicionado à comprovação do pagamento total das parcelas. DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2026. AMPARO LEGAL: Art. 293, § 3º e Art. 295, § 2º e 3º da Lei nº 9.069/2016. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 25 de junho de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário RESUMO DE TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº 15/2026 ENVOLVIDOS: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR (1° Acordante) e Jaguaribe 1 Empreendimento Imobiliário LTDA (2° Acordante) OBJETO: Parcelamento do Instrumento de Potencial Adicional Construtivo Outorga Onerosa do Direito de Construir. Com base nos autos do Processo nº 5911000000-15079/2025, bem como o disposto na Lei nº 9.069/2016 publicada no DOM de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município do Salvador, o 2° Acordante se compromete a pagar ao Município o valor relativo ao Direito de Construir através do instrumento de Outorga Onerosa na importância de R$ 2.203.185,19 (dois milhões, duzentos e três mil, cento e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), dividido em 18 (dezoito) parcelas iguais no valor de R$ 122.399,18 (cento e vinte dois mil, trezentos e noventa e nove reais e dezoito centavos), com vencimento da primeira parcela no último dia útil do mês da publicação deste extrato e as demais, no último dia útil dos meses subsequentes. A partir da 2a parcela será acrescido juros de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária, nos termos do § 2° do Art. 295 da Lei municipal n° 9.069/2016. O Alvará de Habite-se do empreendimento estará condicionado à comprovação do pagamento total das parcelas. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2026. AMPARO LEGAL: Art. 293, § 3º e Art. 295, § 2º e 3º da Lei nº 9.069/2016. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 03 de julho de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1264/2026. PROCESSO Nº 142731/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 940/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA. CNPJ: 05.807.559/0001-41. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Alê Ferraz”, para se apresentar no dia 04 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA. Salvador, 03 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30028 RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1265/2026. PROCESSO Nº 142737/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 941/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA. CNPJ: 05.807.559/0001-41. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Kal Araújo”, para se apresentar no dia 04 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA. Salvador, 03 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1266/2026. PROCESSO Nº 142728/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 942/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: LEMOS PRODUCOES LTDA. CNPJ: 41.648.594/0001-29. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa LEMOS PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Rodrigo Bizza”, para se apresentar no dia 04 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro LEMOS PRODUCOES LTDA. Salvador, 03 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1267/2026. PROCESSO Nº 142940/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 943/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: SOM DI TRUCK PRODUCAO EVENTOS E NOTICIAS LTDA. CNPJ: 52.283.812/0001-95. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa SOM DI TRUCK PRODUCAO EVENTOS E NOTICIAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Serginho e Banda SR”, para se apresentar no dia 04 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro SOM DI TRUCK PRODUCAO EVENTOS E NOTICIAS LTDA. Salvador, 03 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1268/2026. PROCESSO Nº 142918/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 944/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: SOM DI TRUCK PRODUCAO EVENTOS E NOTICIAS LTDA. CNPJ: 52.283.812-0001-95. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa SOM DI TRUCK PRODUCAO EVENTOS E NOTICIAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Som Di Truck”, para se apresentar no dia 04 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro SOM DI TRUCK PRODUCAO EVENTOS E NOTICIAS LTDA. Salvador, 03 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1269/2026. PROCESSO Nº 142749/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 945/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: LEMOS PRODUCOES LTDA. CNPJ: 41.648.594/0001-29. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa LEMOS PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Mylle A Loira”, para se apresentar no dia 04 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro LEMOS PRODUCOES LTDA. Salvador, 03 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1270/2026. PROCESSO Nº 142745/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 946/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA. CNPJ: 05.807.559/0001-41. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Kel Martins”, para se apresentar no dia 04 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA. Salvador, 03 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 29 RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1271/2026. PROCESSO Nº 142911/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 947/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: INFINITO PRODUCOES LTDA. CNPJ: 51.947.110/0001-04. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa INFINITO PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Samba do Lu”, para se apresentar no dia 05 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro INFINITO PRODUCOES LTDA. Salvador, 03 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1272/2026. PROCESSO Nº 142739/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 948/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA. CNPJ: 05.807.559/0001-41. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Eduardo Soares”, para se apresentar no dia 04 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA. Salvador, 03 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1273/2026. PROCESSO Nº 143107/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 949/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: JUNIOR SILLVA PRODUCAO ARTISTICA LTDA. CNPJ: 37.875.435/0001-90. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa JUNIOR SILLVA PRODUCAO ARTISTICA LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Junior Sillva”, para se apresentar no dia 05 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro JUNIOR SILLVA PRODUCAO ARTISTICA LTDA. Salvador, 03 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1274/2026. PROCESSO Nº 142976/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 950/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: A. B. AFFONSO DE CARVALHO LTDA. CNPJ: 11.996.517/0001-07. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa A. B. AFFONSO DE CARVALHO LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Edcity”, para se apresentar no dia 05 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro A. B. AFFONSO DE CARVALHO LTDA. Salvador, 03 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2025 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR. CNPJ: 10.603.491/0001-19. CONTRATADA: PROTEÇÃO MÉDICA A EMPRESAS S/A. CNPJ: 15.214.919/0001-55 PROCESSO: 2342/2026 OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem por objeto a formalização do reajuste anual do Contrato nº 001/2025, mediante aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E/IBGE, correspondente ao fator 1,050914, relativo ao período aquisitivo compreendido entre 20/08/2024 e 19/08/2025, conforme requerimento da CONTRATADA, manifestações técnicas e memória de cálculo constantes dos autos. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 53602 TRANSALVADOR - Superintendência de Trânsito do Salvador SUBAÇÃO: 250123 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - TRANSALVADOR FONTE DO RECURSO: 1.500.1.1.1.001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. PARECER ASJUR Nº: 614/2026 AMPARO LEGAL: Lei nº. 14.133/2021 art. 6º, LVIII; Art. 25, §7º, §8º, I; Art.92, V, §3º, §4º, I; IN SEFAZ/ CGM Nº 34, Arts 4º a 17. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 16 de junho de 2026. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026. ASSINAM: DIEGO COSTA DE BRITO CONTRATANTE JORGE ANTONIO DUARTE OLIVEIRA CONTRATADA DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo RESUMO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 CREDENCIANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR CNPJ: 10.603.491/0001-19 CREDENCIADA: PRISMA PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 16.491.623/0001-44 PROCESSO: 229653/2025 e 94641/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°: 002/2026 CREDENCIAMENTO Nº: 002/2026 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a habilitação da CREDENCIADA para a prestação, de forma contínua e não exclusiva, dos serviços de gestão integrada de pátio no âmbito da Zona Operacional 02- Leste e Zona Operacional 03 - Sul do Município de Salvador. VALOR GLOBAL: R$ 28.837.272,44 (vinte e oito milhões, oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) PRAZO: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 53602 TRANSALVADOR - Superintendência de Trânsito do Salvador. SUBAÇÃO: 264500 - Manutenção do Sistema de Fiscalização de Trânsito. FONTE DO RECURSO: 1.752.4.1.0.004 Recursos Vinculados ao Trânsito - Multas de Trânsito NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 38.539/2024. PARACER ASJUR N°: 235/2026. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12 de junho de 2026. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026. ASSINAM: DIEGO COSTA DE BRITO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30030 CREDENCIANTE ADRIANO MOTA DE ARAUJO COSTA CREDENCIADA DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP RESUMO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 013/2025 O MUNÍCIPIO DE SALVADOR, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP, através do FUNDO DE CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUNCIP, no uso de suas atribuições, e com base no inciso IV do art. 136 da Lei nº 14.133/2021 resolve expedir o APOSTILAMENTO do Contrato Administrativo nº 013/2025, nos seguintes termos: OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o empenho de dotação orçamentária para pagamentos das despesas pretendidas pela execução do objeto contratual no valor de R$ 23.606.194,10 (vinte e três milhões seiscentos e seis mil cento e noventa e quatro reais e dez centavos), estando as despesas em adequação com a lei orçamentária anual e sem compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 204200 - Cidade Acesa - Melhoria da Gestão dos Serviços de Iluminação Pública; Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte Recurso 0.1.751.1 COSIP - Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública. GABINETE DO Secretário da SEMOP, em 01 de julho de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário RESUMO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 014/2025 O MUNÍCIPIO DE SALVADOR, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP, através do FUNDO DE CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - FUNCIP, no uso de suas atribuições, e com base no inciso IV do art. 136 da Lei nº 14.133/2021 resolve expedir o APOSTILAMENTO do Contrato Administrativo nº 014/2025, nos seguintes termos: OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o empenho de dotação orçamentária para pagamentos das despesas pretendidas pela execução do objeto contratual no valor de R$ 30.425.976,55 (trinta milhões quatrocentos e vinte e cinco mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), estando as despesas em adequação com a lei orçamentária anual e sem compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 204200 - Cidade Acesa - Melhoria da Gestão dos Serviços de Iluminação Pública; Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte Recurso 0.1.751.1 COSIP - Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública. GABINETE DO Secretário da SEMOP, em 01 de julho de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário RESUMO DO CONTRATO Nº 07/2026 PROCESSO: Nº 11361/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de engenharia, com mão de obra e fornecimento de materiais na rede de Iluminação Pública do Município de Salvador/ BA, compreendendo a manutenção corretiva, preventiva, obras de infraestrutura e eventos, para o LOTE 02. CONTRATADA: Consórcio ILUMINAÇÃO SALVADOR, constituído pelas empresas QUALY ENGENHARIA LTDA e METRO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. RESPONSÁVEL LEGAL: Daniel Moreira de Oliveira PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contando da data de assinatura, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei. AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 4.484/92 DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026 VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 65.728.684,49 (Sessenta e cinco milhões setecentos e vinte e oito mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 451010 / 45100 - FUNCIP, Fonte COSIP - 1.751.1, Subações 204200, 204300, 204400, Elementos de despesa 33.90.39 e 44.90.51. Gabinete do Secretário da SEMOP. Salvador, 01 de julho de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 PROCESSO: nº 128738/2026 OBJETO: Renovar por mais 12 (doze) meses, o prazo do Contrato Administrativo nº 002/2024, contados a partir de 25 de julho de 2026 até 25 de julho de 2027, tendo em vista a continuidade da prestação de serviço, nos moldes do quanto preconizado em artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 146.448,36 (cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito mil reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 45100 FUNCIP - FUNDO DE CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA; Subação 204200 - Cidade acesa - Melhoria da Gestão dos Serviços de Iluminação Pública; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte Recurso 0.1.751.1 COSIP. CONTRATADA: SAFE - SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ: 05.688.944/0001-17 AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. RESPONSÁVEL LEGAL: Aroldo Barreto Regis. Gabinete do Secretário, em 03 de julho de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2023 PROCESSO: nº 115704/2026 OBJETO: O presente Termo Aditivo possui como objeto o acréscimo quantitativo, conforme planilha constante do Anexo Único, correspondente a um acréscimo de 23,60% (vinte e três virgula sessenta porcento) do valor inicial atualizado do Contrato Administrativo SEMOP nº 21/2023, nos moldes do quanto autorizado em Processo Administrativo nº 115704/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 45100 FUNCIP - FUNDO DE CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA; Projeto/Atividade: 204300 - Iluminação Pública em Eventos e Equipamentos Especiais; Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte Recurso 0.1.751.1 COSIP - Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública. CONTRATADA: SOU COMUNICAÇÃO LTDA CNPJ: 22.526.850/0001-60 AMPARO LEGAL: Art. 65 da Lei 8.666/93. RESPONSÁVEL LEGAL: Edgard Almeida Candeias Neto. Gabinete do Secretário, em 03 de julho de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 413/2024 PROCESSO: nº 128708/2026 OBJETO: Renovar por mais 12 (doze) meses, o prazo do Contrato Administrativo nº 002/2024, contados a partir de 04 de julho de 2026 até 04 de julho de 2027, tendo em vista a continuidade da prestação de serviço, nos moldes do quanto preconizado em artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 16.298.824,80 (dezesseis milhões duzentos e noventa e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 45100 FUNCIP - FUNDO DE CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA; Subação 204200 - Cidade acesa - Melhoria da Gestão dos Serviços de Iluminação Pública; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte Recurso 0.1.751.1 COSIP. CONTRATADA: SAFE - SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ: 05.688.944/0001-17 AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. RESPONSÁVEL LEGAL: Aroldo Barreto Regis. Gabinete do Secretário, em 03 de julho de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Guarda Civil Municipal - GCM EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2026 PROCESSO Nº: 58375/2026 CONTRATANTE: GUARDA CIVIL MUNICIPAL CNPJ: 09.075.910/0001-08 CONTRATADA: REPORT CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA CNPJ: 22.121.066/0001-72 OBJETO: Contratação de empresa especializada em emissão de certificados digitais visando atender às demandas desta GCMS, conforme condições e exigências estabelecidas na tabela abaixo; no ITEM 1 - DO OBJETO do Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar nº 004/2026. VALOR TOTAL: de R$ 1.352,00 (mil trezentos e cinquenta e dois reais), referentes aos itens/lotes n.º 01, 02, 03 e 04. AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal n° 38.051/2023. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 10.73.00, Elemento de Despesas: 33.90.30/44.90.52, Fonte: 1.500.1. Assinam: Pela Contratante: GCM - GUARDA CIVIL MUNICIPAL MARCELO OLIVEIRA SILVA Pela Contratada: REPORT CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA MÁRCIO ROMERO SANTOS MAGALHÃES Fiscal do Contrato: GCM GUARDA CIVIL MUNICIPAL JOELSON DE OLIVEIRA SILVA DANTAS DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026. GABINETE DO INSPETOR-GERAL DA GCM, em 01 de julho de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 31 MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor-Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO Nº 007/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 63865/2025 - SEMIT CONTRATADO: a SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 07.432.517/0001-07 OBJETO: O presente quarto termo aditivo, tem por finalidade promover o reajuste contratual do Contrato nº 007/2024, firmado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, nos termos da Cláusula de Reajuste com pagamento de valores retroativos. VALOR GLOBAL: R$ 4.769,71 (quatro mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA/ ÓRGÃO SUBAÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO SECIS 250232 33.90.40 1.500.1 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 ASSINATURA: 03/07/2026 Salvador, 03 de julho de 2026 ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO Nº 040/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 250441/2024 - SEMIT CONTRATADO: a SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 07.432.517/0001-07 OBJETO: O presente quarto termo aditivo, tem por finalidade promover o reajuste contratual do Contrato nº 040/2023, firmado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, nos termos da Cláusula de Reajuste com pagamento de valores retroativos. VALOR GLOBAL: R$ 41.001,40 (quarenta e um mil e um reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA/ ÓRGÃO UG SUBAÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO SEMDEC NOF 590002 250203 33.90.40 1.500.1 SEMDEC FMT 591010 250235 33.90.40 1.500.1 SPMJ 580002 250206 33.90.40 1.500.1 SEMGE FUNFIN 411110 250237 33.90.40 1.500.1 SEMPRE FMPD 521410 264400 33.90.40 1.500.1 SEMOP FUNCIP 451010 250214 33.90.40 1.751.1 SEINFRA 610002 250229 33.90.40 1.500.1 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 ASSINATURA: 03/07/2026 Salvador, 03 de julho de 2026 ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 006 AO CONTRATO Nº 007/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 63864/2025 - SEMIT CONTRATADO: a SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 07.432.517/0001-07 OBJETO: O presente sexto termo aditivo, tem por finalidade promover o reajuste contratual do Contrato nº 007/2023, firmado com a empresa SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, nos termos da Cláusula de Reajuste com pagamento de valores retroativos. VALOR GLOBAL: R$ 115.240,99 (cento e quinze mil duzentos e quarenta reais e noventa e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA/ ÓRGÃO SUBAÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO SECIS 232401 33.90.40 1.500.1 SPMJ 250116 33.90.39 1.500.1 FCM 250202 33.90.40 1.500.1 FGM 239000 33.90.39 1.500.1 TRANSALVADOR 250212 33.90.40 1.501.4 SEMOB 250211 33.90.40 1.500.1 SEMIT 250232 33.90.40 1.500.1 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93 ASSINATURA: 03/07/2026 Salvador, 03 de julho de 2026 ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026005155 LICITAÇÃO: 012/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2025000195 PROCESSO: Nº 161197/24.1 CONTRATANTE: SEINFRA CNPJ:13.927.801/0011-10 CONTRATADA: CREATIVE. CNPJ:54.362.519/0001-49 OBJETO: REFRIGERADOR RESIDÊNCIAL VALOR TOTAL: R$2.716,00 (dois mil e setecentos e dezesseis reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 16.122.0011.0501250125 - Elemento de Despesa: 00449052.12 Fonte: TESOURO OLIVIA RIBEIRO Coordenadora Administrativa Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 24/2026 Processo nº: 135369/2026 Contrato nº: 08/2025-objeto: Execução da obra de Requalificação Urbana do Cais da Gamboa e Construção do Pier, Centro, Salvador/BA. Empresa: CBS CONSTRUTORA BAHIANA DE SANEAMENTO LTDA Objeto: Reajuste das medições pagas e não reajustadas, com relação às medições: PERÍODO FATOR REAJUSTE ABRIL/2026 A MARÇO/2027 K=0,143694 Parecer ASJUR nº: 155/2026 Amparo Legal: art. 6º, LVIII e art. 92, II, V, VI, X, XI, § 3º, 4º,I, 5º, da Lei 14.133/2021, e Cláusula Nona do Contrato. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 03 de julho de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 236/2026 CENTRO NZINGA DE ATENÇÃO A SAÚDE MENTAL DA MULHER E FAMÍLIA / CAPS I Resumo do TERMO DE CONVÊNIO Nº 236/2026 celebrado em 26/06/2026 entre a PMS/Secretaria Municipal da Saúde e o CENTRO NZINGA DE ATENÇÃO A SAÚDE MENTAL DA MULHER E DA FAMÍLIA / CAPS I PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.626/2026 OBJETO: Liberação dos recursos financeiros, em caráter temporário e extraordinário, advindos da Emenda Parlamentar nº 24680007, Proposta nº 36000750142202600, de autoria da Deputada Federal Lídice da Mata a ser utilizada para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao fornecimento de refeições e lanches aos usuários atendidos pela instituição, visando à manutenção das ações e serviços públicos de saúde mental, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026 CONVENIADA: CENTRO NZINGA DE ATENÇÃO A SAÚDE MENTAL DA MULHER E DA FAMÍLIA / CAPS I REPRESENTANTE LEGAL: Maria Davina Martins Correia Brandão EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30032 EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL Ficam os contribuintes intimados a recolher os créditos de IPTU / TRSD constituídos em função da retificação dos lançamentos, relativos aos exercícios abaixo relacionados, nos valores originais recalculados, das inscrições imobiliárias discriminadas abaixo, acrescidos apenas da devida atualização monetária até a data limite para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, ou apresentar impugnação no mesmo prazo (Art. 292-A; §4º do art. 293-B e 301-A todos da Lei nº. 7.186/2006 com alteração da lei 8.421/2013), a partir de quando serão devidos todos os encargos da mora (juros e multa). PROCESSO ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA CONTRIBUINTE CNPJ / CPF EXERCÍCIOS SIP Nº 911407/2026 E ESALVADOR Nº 66993/2026 050.891-8 BA DO BRASIL LTDA 02.726.680/0001-50 2026 ESALVADOR Nº 123010/2026 208.830-4 POLY EMBALAGENS S/A 01.029.001/0001-21 2021 E 2022 Salvador, 03 de julho de 2026. ALEXANDRE CÉZAR COTRIM NERY Coordenador de Arrecadação (CAR) EDITAL Ficam os contribuintes intimados a recolher os créditos de IPTU / TRSD constituídos em função do equívoco em relação ao sujeito passivo no lançamento, relativos aos exercícios abaixo relacionados, nos valores originais recalculados, das inscrições imobiliárias discriminadas abaixo, acrescidos apenas da devida atualização monetária até a data limite para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, ou apresentar impugnação no mesmo prazo (Art. 292-A; §4º do art. 293-B e 301-A todos da Lei nº. 7.186/2006 com alteração da lei 8.421/2013), a partir de quando serão devidos todos os encargos da mora (juros e multa). PROCESSO ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA CONTRIBUINTE CNPJ / CPF EXERCÍCIOS E - S A L V A D O R 89797/2025 297.513-0 DANIEL OTTO A L E X A N D E R MULLER 354.138.595-20 2021 A 2026 E - S A L V A D O R 89797/2025 297.513-0 ANIA BILLIAN 226.986.805-63 2021 A 2026 E - S A L V A D O R 89797/2025 297.513-0 L U C I A M A R G A R I D A NEESER BILLIAN 356.478.765-87 2021 A 2026 Salvador, 03 de julho de 2026. ALEXANDRE CÉZAR COTRIM NERY Coordenador de Arrecadação (CAR) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2024 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA o candidato abaixo relacionado, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 12/2026, publicado no DOM n° 9.280, de 02 de junho de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 18/2025, que originou a solicitação, para a função temporária de Coordenador Pedagógico. O candidato convocado neste ato deverá obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico https://contratosedital072024.salvador.ba.gov.br/, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1 O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; d) Título de Eleitor; e) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE (não será aceito comprovante de justificativa de voto); f) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) atual, com data de emissão inferior a 03 (três) meses da data da convocação; g) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; h) 01 (uma) Foto Recente 3x4; i) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; j) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função, emitido por Médico do Trabalho ou Clínica de Medicina do Trabalho; m) Diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar. n) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física, quando houver convocação desta função. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2 deverão ser enviados nos formatos PDF, digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 10 MB (megabytes), consoante ao quanto publicado no DOM nº 9.286 de 11 de junho de 2026. 2.2 Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.3 Não serão aceitos como dlocumentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2 A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3 O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4 Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1 O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2 O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 33 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. FUNÇÃO: COORDENADOR PEDAGÓGICO CARGA HORÁRIA: 40H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS EDJANE RABELO BRANDÃO 916.55X.XXX-XX COP20256714 70 272º Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 01 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO N° 11/2026 CONCURSO PUBLICO EDITAL N° 01/2024 A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, INFORMA o nome do candidato desclassificado no Concurso Público - Edital nº 01/2024, tendo em vista o Aviso de Convocação n° 11/2026, publicado no DOM n° 9.275 de 26 de maio de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 01/2025 que originou a solicitação, por não ter comparecido dentro do prazo estabelecido em ato convocatório para agendamento da perícia médica exigida no Edital. CARGO: TSS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF/SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MONICA OLIVEIRA ROCHA DA SILVA 04766XXXX-XX 2013361 58 4º Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 01 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO N° 12/2026 CONCURSO PUBLICO EDITAL N° 01/2024 A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, INFORMA os nomes dos candidatos desclassificados no Concurso Público - Edital nº 01/2024, tendo em vista o Aviso de Convocação n° 12/2026, publicado no DOM n° 9.275 de 26 de maio de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 05/2026 que originou a solicitação, por não terem comparecido dentro do prazo estabelecido em ato convocatório para agendamento da perícia médica exigida no Edital. CARGO: TSS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS GUILHERME LOPES SANTANA 017.31X.XXX-XX 2063410 56 96º GLENDA JULIANA DIAS DOS SANTOS 084.41X.XXX-XX 2096915 56 100º JÚLIA MEIRA DE OLIVEIRA 361.93X.XXX-XX 2026652 56 105º Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 01 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO N° 13/2026 CONCURSO PUBLICO EDITAL N° 01/2024 A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, INFORMA os nomes dos candidatos desclassificados no Concurso Público - Edital nº 01/2024, tendo em vista o Aviso de Convocação n° 14/2026, publicado no DOM n° 9.275 de 26 de maio de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 03/2026 que originou a solicitação, por não terem comparecido dentro do prazo estabelecido em ato convocatório para agendamento da perícia médica exigida no Edital. CARGO: PAI - TERAPEUTA OCUPACIONAL - SMS - 20H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ISABELA AURELIANO 469.22X.XXX-XX 2023482 65 23º JOHANDERSON DA SILVA FERREIRA 095.65X.XXX-XX 2066228 65 24º LAÍSA DE JESUS LUCIANO 048.10X.XXX-XX 2057443 65 27º Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 01 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO N° 14/2026 CONCURSO PUBLICO EDITAL N° 01/2024 A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, INFORMA os nomes dos candidatos desclassificados no Concurso Público - Edital nº 01/2024, tendo em vista o Aviso de Convocação n° 17/2026, publicado no DOM n° 9.275 de 26 de maio de 2026, que originou a solicitação, por não terem comparecido dentro do prazo estabelecido em ato convocatório para agendamento da perícia médica exigida no Edital. CARGO: PAI - MÉDICO UROLOGISTA - SMS - 20H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS PEDRO RAMIRES HENRIQUES 05767XXXX-XX 2042544 64 2º ANDRÉ RIBEIRO DA SILVA 02489XXXX-XX 2063067 61 3º CARGO: PAI - BIÓLOGO - SMS - 40H PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGRAS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS MARIA ISABELLE SANTOS SOUZA PEDREIRA 08374XXXX-XX 2108697 69 1º CARGO: PAI - FONOAUDIÓLOGO - SMS - 40H PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGRAS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS NELFA SOUZA FERREIRA 02109XXXX-XX 2058201 67 1º CARGO: TSS - TÉCNICO EM LABORATÓRIO - SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS DANILO DELFINO DE ARRUDA LIMA 10148XXXX-XX 2023195 55 3º Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 01 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2024 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA o candidato abaixo relacionado, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividade no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista o Desclassificação n° 13/2026, publicado no DOM n° 9.284 de 09 de junho de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 18/2025, que originou a solicitação, para a função temporária de Coordenador Pedagógico. O candidato convocado neste ato deverá obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30034 efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico https://contratosedital072024.salvador.ba.gov.br/, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE (não será aceito comprovante de justificativa de voto); g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) atual, com data de emissão inferior a 03 (três) meses da data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função, emitido por Médico do Trabalho ou Clínica de Medicina do Trabalho; m) Diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar. n) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física, quando houver convocação desta função. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2 deverão ser enviados nos formatos PDF, digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 10 MB (megabytes), consoante ao quanto publicado no DOM nº 9.286 de 11 de junho de 2026. 2.2. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.3. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. FUNÇÃO: COORDENADOR PEDAGÓGICO CARGA HORÁRIA: 40H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS JOCENIRA REIS SANTOS 541.65X.XXX-XX COP20255164 65 273º Diretoria de Gestão de Pessoas, em 01 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2024 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 14/2026 e o Final de lista n° 05/2026, publicados no DOM n° 9.285 de 10 de junho de 2026, derivados do Aviso de Convocação n° 18/2025, que originou a solicitação, para a função temporária de Coordenador Pedagógico. Os candidatos convocados neste ato deverão obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico https://contratosedital072024.salvador.ba.gov.br/, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 35 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE (não será aceito comprovante de justificativa de voto); g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) atual, com data de emissão inferior a 03 (três) meses da data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função, emitido por Médico do Trabalho ou Clínica de Medicina do Trabalho; m) Diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar. n) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física, quando houver convocação desta função. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2 deverão ser enviados nos formatos PDF, digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 10 MB (megabytes), consoante ao quanto publicado no DOM nº 9.286 de 11 de junho de 2026. 2.2. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.3. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. FUNÇÃO: COORDENADOR PEDAGÓGICO CARGA HORÁRIA: 40H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ELISANGELA MATOS MACHADO DA SILVA 794.09X.XXX-XX COP20252701 65 274º SUELY GONÇALVES MAGALHÃES 704.66X.XXX-XX COP20257270 60 275° Diretoria de Gestão de Pessoas, em 01 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas FINAL DE LISTA N° 10/2026 - EDITAL Nº 01/2024 O Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, no uso de suas atribuições e com base no item 14.19 do Edital n° 01/2024 do Concurso Público - Profissionais de Saúde, publicado no DOM nº 8.779 de 05/06/2024 e Republicado no DOM n° 8.801 de 08 a 10/06/2024, tendo em vista o Aviso de convocação n° 14/2026, publicado no DOM n° 9.275 de 26 de maio de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 03/2026 que originou a solicitação. Resolve: 1-Deferir o pedido formulado pelo candidato abaixo discriminado, que solicita a inclusão do seu nome no final de lista dos candidatos habilitados. 2- Aprovar a nova posição na ordem de classificação, do candidato abaixo discriminado, em face do deferimento do seu pedido. CARGO: PAI - TERAPEUTA OCUPACIONAL - SMS - 20H PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO CLASS INICIAL NOVA CLASS LUCIEDE CRISTINA DAS VIRGENS SANTOS 055.50X.XXX-XX 2080423 12º 15º Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 01 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30036 FINAL DE LISTA N° 11/2026 - EDITAL Nº 01/2024 O Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, no uso de suas atribuições e com base no item 14.19 do Edital n° 01/2024 do Concurso Público - Profissionais de Saúde, publicado no DOM nº 8.779 de 05/06/2024 e Republicado no DOM n° 8.801 de 08 a 10/06/2024, tendo em vista o Aviso de convocação n° 17/2026, publicado no DOM n° 9.275 de 26 de maio de 2026, que originou a solicitação. Resolve: 1-Deferir o pedido formulado pelo candidato abaixo discriminado, que solicita a inclusão do seu nome no final de lista dos candidatos habilitados. 2- Aprovar a nova posição na ordem de classificação, do candidato abaixo discriminado, em face do deferimento do seu pedido. CARGO: TSS - TÉCNICO EM LABORATÓRIO - SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO CLASS INICIAL NOVA CLASS TIAGO OLIVEIRA SANTOS PEREIRA 08838XXXX-XX 2053522 1º 80º Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 01 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde notifica a abaixo relacionada da existência de débito relativo ao desligamento do serviço público. Em face de tanto, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, para a apresentação do comprovante de pagamento, caso efetuado, ou para a liquidação do débito apurado, devidamente atualizado até a data de seu efetivo pagamento, sob pena de encaminhamento para a inscrição na DÍVIDA ATIVA Municipal. A notificada deve se dirigir, no prazo concedido, à Gerência Executiva de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Rua da Grécia, nº 03, Edifício Caramuru, 5º andar, Comércio, CEP: 40.010-010, nesta capital. NOME MATRÍCULA CATIANA BRITO DA CRUZ 3162057 DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 30 de junho de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 001/2026 SALVADOR CIRCULA ANO II - 2ª CHAMADA RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 5/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna pública o Resultado Final da Etapa de Homologação das Inscrições do Edital 001/2026 Salvador Circula Ano II - 2ª Chamada. 1. Propostas homologadas: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA 581 LUDIMILA LIMA SANTANA ARTE CAMINHANTE: CIRCULAÇÃO DE EXPOSIÇÃO E ARTE-EDUCAÇÃO EM MAPUTO (MOÇAMBIQUE) 588 RUAN JONES SOUZA RIBEIRO TERRITÓRIOS AFROLATINOS: CINEMAS NEGROS EM TRAVESSIA ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA 613 PABLO CORREIA PEREIRA TRAVESSIAS PERIFÉRICAS: PELOURINHO X CIDADE DE DEUS 615 VÉRCIO GONÇALVES CONCEIÇÃO SHOW “REI CAPITÃO EM RECIFE” 616 LILIAN SEIXAS GRAÇA FORMAÇÃO EM VIDEODANÇA: POÉTICAS ENTRE A DANÇA E O AUDIOVISUAL 634 ANA PAULA DANTAS ILGES VENDENDO VOVÔ - CIRCULAÇÃO LITERÁRIA 639 45.337.424 DAN DOS SANTOS BORGES OS IRMÃOS BORGES NA CCXP 2026 646 56.437.683 FELIPE SANTOS DA ENCARNACAO FELIPE SÁ NA JAMBOREE BARCELONA: INTERNACIONALIZAÇÃO E DIFUSÃO DA MÚSICA BAIANA CONTEMPORÂNEA 675 SILVIO ROBERTO PURIFICAÇÃO FRANÇA FILHO BATUCADA DE RITMUS COM NEGROIDE 678 RUAN WILLS ASSIS DE OLIVEIRA MAPEANDO TRAJETOS PRETOS EM DIÁLOGO COM A CIA BALÉ BAIÃO EM ITAPIPOCA- CE 682 FRED SOARES GOMES ME ORÌ FUNFUN - CAMINHOS DE OXALÁ DA ÁFRICA À SALVADO 683 LUIZ ANTONIO PEREIRA DE SENA JR “LUI EM SAMBA PRESENTE” NO RIO DE JANEIRO 686 43.463.927 ANDERSON MARIANO DE SANTANA SANTOS LANÇAMENTO DE COLETÂNEAS DE HISTÓRIAS EM QUADRINHOS BAIANAS NA CCXP; É A BAHIA EM QUADRINHOS! 689 37.699.074 BEATRIZ ALMEIDA NASCIMENTO ECOSSISTEMA POR ELAS 690 ELIALDO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR PROJETO BARRO MULHER - POÉTICAS DA TRAVESSIA | CONEXÃO PORTUGAL 2026 691 TIAGO PINTO RIBEIRO 94672601587 CARAVANA COSMOGRÁFICA - SOCIEDADE DA PRENSA 699 39.255.378 LEANDRO VENEZA SANTOS DE SALVADOR PARA CLERMONT- FERRAND: INTERNACIONALIZAÇÃO DO AUDIOVISUAL BAIANO 705 CLÓVIS GOMES SAMPAIO BRAZILIAN PULSE - ONDE O NORDESTE ENCONTRA O MUNDO! 709 VALDECK ALMEIDA DE JESUS INTERCÂMBIO LITERÁRIO INTERNACIONAL A PAZ SEM FRONTEIRAS: BRASIL E COLÔMBIA 713 EDINILSON MOTA DIAS O ENCANTADO NA PEDRA DO REINO 723 ALEX SANTANA FRANÇA MOSTRA DE CINEMA SOTEROPRETA 737 46.294.968 HUGO MARTINS SILVA AFROMETÁFORAS EM TRAVESSIA: CORPO, ANCESTRALIDADE E INTERCÂMBIO AFRO-ATLÂNTICO ENTRE BAHIA E COLÔMBIA 751 ISAÍAS DE SOUZA E SILVA NASCIMENTO DO INTERIOR DO MEU PEITO: A VOLTA PARA CASA 759 SANKOFA CULTURAL - GALERIA, PRODUÇÃO E GESTÃO LTDA MEMÓRIAS TRANSATLÂNTICAS: CONEXÕES AMEFRICANAS BRASIL- COLÔMBIA 769 EMILY DIAS RIBEIRO ACESSOS FILMES - CRIAR, CONECTAR E CIRCULAR NO CANEX WEEKND 2026 774 LÍVIA GÓIS MACHADO SANTOS NAVEGANDO NAS HISTÓRIAS: JOANA E MARIAS NA INDEPENDÊNCIA DA BAHIA 776 KARINE ALVES MATIAS TRAVESSIAS AZUIS: CIANOTIPIA E CIRCULAÇÃO DE IMAGENS ENTRE SALVADOR E PORTUGAL 778 FELIPE DA SILVA BORGES LINHAS DE COMANDOS: PESQUISA ARTÍSTICA EM VIDEOGAMES E GUERRAS, ENTRE SALVADOR E LONDRES. 780 LUAN SODRÉ DE SOUZA AFRODIASPÓRICOS 782 14.256.759 MILTON DANTAS DE CARVALHO SONORA POESIA EM MOVIMENTO: MOBILIDADE ARTÍSTICA SALVADOR/RIO DE JANEIRO 784 30.084.391 ANDRE RICARDO DE OLIVEIRA ESCUTAS ENTRE CIDADES 791 GTK PRODUÇÃO MUSICAL LTDA REPIQUESIA - CIRCULAÇÃO AFRO- BAIANA NO EQUADOR 794 ANA FÁTIMA CRUZ DOS SANTOS LITERATURA, DENGOS E OUTRAS PROSAS POÉTICAS: BRASIL E ANGOLA EM NARRATIVAS DE AFETO 795 29.971.714 MARCELA BELLAS NUSSBAUMER GREGÓRIO DE MATOS - POESIA BARROCA E MÚSICA BAIANA 796 SHEILA CANEVACCI RIBEIRO ESIDÊNCIA E PAPARTICIPAÇÃO DE SHEILA RIBEIRO NO BIG - BARI INTERNATIONAL GENDER FESTIVAL, ITÁLIA, DE 16 A 25 DE NOVEMBRO DE 2026 798 MARILIA OLIVEIRA CUNHA ME CIRCULAÇÃO DO LONGA-METRAGEM AUTODEFESA NO IAM - IBEAMERICAN AUDIOVISUAL MARKET INDUSTRY EM MIAMI. 802 33499258 ROBSON CORREIA SANTOS LAÇOS ANCESTRAIS 805 SINTONYZE PRODUÇÃO CULTURAL LTDA ONDAS DA POLUISOM - CARTOGRAFIAS DIASPÓRICAS DAS ÁGUAS 807 CARLA ANTELANTE DA CRUZ INTERCÂMBIO MOVIMENTO CULTURA VIVA COMUNITÁRIA LATINO AMERICANA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.300 37 ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA 808 IAIÁ PRODUÇÃO CULTURAL LTDA CONEXIÓN AIACE: BAHIA ANCESTRAL NA ÍNDIA MILENAR 809 14.412.202 PEDRO MORAIS DOS SANTOS TURNÊ ESPANHA - AS ROSAS NÃO FALAM: CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL DA MÚSICA BAIANA EM DIÁLOGO COM A OBRA DE CARTOLA 811 CECILIA LISA ELICECHE RESIDÊNCIA ARTÍSTICA DE CRIAÇÃO EM LA CORVETTE, FRANÇA 816 CLEIDEANE SILVA MASCARENHAS BAÚ DE LEITURA SWING ERÊ 831 ANE CAROLINA ALMEIDA DA SILVA CRIANDO EM PAZ: DE SALVADOR AO RECIFE, TECNOLOGIA A SERVIÇO DA FORMAÇÃO CULTURAL SOTEROPOLITANA 832 UDIMILIA OLIVEIRA SANTOS EUMELANINA - CIRCUITO HIP-HOP BRASIL X JAPÃO 202 837 GABRIELA MORBECK GAMA FORMAÇÃO PARA OPERAÇÃO DE STEADICAM 838 BEATRIZ ALESSIO DE AGUIAR SCEBBA PONTES SONORAS: RESIDÊNCIA ARTÍSTICA E ACADÊMICA NA RÚSSIA - DIÁLOGOS ENTRE A ESCOLA RUSSA DE PIANO E O REPERTÓRIO BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO 840 FLAVIA MASCARENHAS SILVEIRA 05997505537 TEMPO REI COM ORQUESTRA SISALEIRA 841 TERRITORIO SIRIUS PRODUÇÕES LTDA SEU BOMFIM E SEBASTIÃO EM CIRCUITO 847 MENESON CONCEIÇÃO MUNHECA - FENOMENOLOGIA DO GESTO E MEMÓRIA DIASPÓRICA (IMERSÃO ARTÍSTICA) 851 YOHANNA MARIE ASSUMPÇÃO DA SILVA MAGNÉTICA - CIRCULAÇÃO CABO VERDE 853 EBERTH VINICIUS LIMA COUTINHO XL-UM BALÉ CUIR EM VIENA 863 DIEGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO CIRCULAÇÃO NACIONAL DA MARCHA TRANS DA BAHIA: INTERCÂMBIO DE METODOLOGIAS CULTURAIS LGBTQIAPN+ NA IV MARSHA TRANS NACIONAL 871 ELISA CONCEIÇÃO DOS SANTOS IMERSÃO CULTURAL À TERRA DOS FARAÓS - EGITO 2026. UMA EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL DE FORMAÇÃO, INTERCÂMBIO CULTURAL E APROFUNDAMENTO NOS CONHECIMENTOS DA ANTIGA CIVILIZAÇÃO KEMÉTICA 883 ANDRÉ LUIZ FERNANDES DA SILVA EXPOSIÇÃO CANDOMBLÉ - CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL DA CULTURA AFRO- BRASILEIRA EM BUENOS AIRES 885 MICHAEL SILVA LABORATÓRIO INDIVIDUAL DE PESQUISA E PRODUÇÃO DE NARRATIVA LGBTQIAPN+ 889 HERMANO FABRÍCIO OLIVEIRA GUANAIS E QUEIROZ MISSÃO TÉCNICA EM PORTUGAL: CENTROS DE INTERPRETAÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNDIAL E ESTRATÉGIAS DE DIFUSÃO PARA SALVADOR 895 JANETE SILVA DE BRITO O MUSEU É A RUA 904 NATAN FOX SANTA RITA ARAUJO PEREIRA NARRATIVAS DE SALVADOR PARA A AMÉRICA LATINA - VENTANA SUR 2026 911 MARCOA MAHATMAN NASCIMENTO MACIEL FESTIVAL HIP HOP EM MOVIMENTO 915 FRANCIS CARDOSO NASCIMENTO FORMAÇÃO ESCOLA DE CINEMA E TV - CUBA 918 RODRIGO DOS SANTOS QUILOMBO ATLÂNTICO: TRAVESSIAS AFRO-DIASPÓRICAS E AS FORMAS NEGRAS DE HABITAR BAHIA E ANGOLA 922 LUAN DE JESUS GRAMACHO MEMÓRIAS DO SUL: CIRCULAÇÃO, PESQUISA E ARTE-EDUCAÇÃO EM MAPUTO (MOÇAMBIQUE) 929 IANSÃ PACHECO NEGRÃO GABINETE DE INVESTIGAÇÃO DO DESENHO (GID): UMA AÇÃO ROMÂNTICA PELO DESENHO” INDEX ART BOOK FAIR 2027 930 MARCELO FONTANA DE SOUSA PARTICIPAÇÃO NA CHINA SHANGHAI INTERNATIONAL CHILDREN’S BOOK FAIR (CCBF) 2026 934 TEC SISTEMAS LTDA CULTURAS DO CUIDADO: PATRIMÔNIO VIVO, ANCESTRALIDADE E ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA 935 MAYARA DÓREA FERREIRA FERRÃO IA: BRASIL-CHINA EM ARTE, TECNOLOGIA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 936 ALDREN LINCOLN BARRETO DE ALMEIDA DOBRAS ARTÍSTICO-ACADÊMICAS: OUTRAS VISUALIDADES DA DANÇA NUMA PERSPECTIVA TEÓRICOPRÁTICA 937 SABRINA ANDRADE DA SILVA VIEIRA AIOCÁ NO FRAPA 2026 941 VAGNER SANTOS LIMA TAMBOR SATÉLITE - REVERÊNCIA AO TAMBOR 943 GILMÁRIO LIMA DOS SANTOS CULTURA E CAPOEIRA SEM FRONTEIRAS 946 AGOJY DE EXU TUPINAMBÁ RIBEIRO CORRÊA RESIDÊNCIA IJIDIDE: O SOM DA ENCANTARIA ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA 948 LUDMILA LAÍSA ALVES SANTOS MULHER INTEIRA: LANÇAMENTO LITERÁRIO E PERFORMANCE POÉTICA NA BATALHA DAS MINAS DE FRANCA (SP) 950 CAROLINE SILVA DE JESUS AFROINFÂNCIA E MALIK VÃO A MOÇAMBIQUE: UM RETORNO ANCESTRAL 954 ANA CAROLINE FELIX BASTOS BARROSO TURNÊ REPENTINA - ANA BARROSO E TARCÍSIO SANTOS EM PORTUGAL 959 TIAGO PINTO RIBEIRO 94772601587 CARAVANA COSMOGRÁFICA 964 14.810.559 CASSIUS CARDOZO BATISTA RESIDÊNCIA CRIATIVA - DESENVOLVIMENTO DE REPERTÓRIO PARA NOVO ÁLBUM 966 GUMERCINDO VIEIRA SANTOS GUIGA DE OGUM 967 INSTITUTO DE FORMAÇÃO EM ARTE IDENTIDADE ANCESTRAL: CONEXÃO SALVADOR RIO DE JANEIRO 971 MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE JESUS CORPO ANCESTRAL: MÚSICA E DANÇA AFRO-BAIANA EM DIÁLOGO COM O TUFO DO MAFALALA. 972 CAIRO LUNA DE MELO FESTIVAL ITINERANTE SUPERNADA 27 973 GUSTAVO COSTA BARBOSA VITROLAB IN SP 980 ANDREIA DOS ANJOS SANTOS CIRCULAÇÃO FIOS DE CURA 983 CAMILA GUILERA FERREIRA MENINAS CONTAM A INDEPENDÊNCIA NO TRISCA FESTIVAL DE ARTE COM CRIANÇA 985 LIA KRUCKEN PEREIRA ARTES E TÉCNICAS GRÁFICAS CHINA - SALVADOR 986 DAVI DE SOUZA CAVALCANTE DO OUTRO LADO SEREI EU MESMO, MAS NÃO SAIREI ILESO 989 THIAGO PEREIRA SANTOS EL CRUCE - TRAVESSIAS ENTRE BRASIL E MÉXICO 990 43.516.774 JOSELENE DE CARVALHO SANTOS CELEBRANDO O BOI DE IGATÚ 991 EDSON TELES DE MENEZES FILHO PROJETO SABORES ANCESTRAIS 992 ADRIANO INAGÊ GOMES CORREIA DOS SANTOS BOLSA DE FORMAÇÃO EM ROTEIRO 994 EMILLIE LAPA DO ESPÍRITO SANTO “MARIAR - UM MAR DE POESIAS” CIRCULAÇÃO: ANGOLA, ENTRE OS DIAS 10 E 20 DE AGOSTO DE 2026 TERRITÓRIOS: LUANDA, KILAMBA E MUSSULO. 995 PLATAFORMA TRANSATLÂNTICA DE CRIAÇÃO E GESTÃO CULTURAL LTDA ACERVO IMEDIATO - LABORATÓRIO E INTERCÂMBIO 1003 JANAÍNA MÉRCIA CARVALHO DE AZEVEDO TURNÊ PELA ESPANHA: SHOW ÁGUA E VINHO - MÚSICA BRASILEIRA POPULAR E ERUDITA 2. Recursos deferidos com propostas homologadas: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA 849 ISABELLA ISMILE SANTOS DA SILVA EI PRETINHA NA CCXP 2026: CIRCULAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTÍSTICA AFRO-BRASILEIRA DE SALVADOR NO MAIOR FESTIVAL DE CULTURA POP DO MUNDO 867 PABLO JOSUE MACHADO IMERSÃO CULTURAL À TERRA DOS FARAÓS - EGITO 2026. UMA EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL DE FORMAÇÃO, INTERCÂMBIO CULTURAL E APROFUNDAMENTO NOS CONHECIMENTOS DA ANTIGA CIVILIZAÇÃO KEMÉTICA. 909 LETÍCIA DOS SANTOS FRANÇA NGONGO - CAMINHOS DE REINVENÇÃO DA MEMÓRIA 3. Recursos indeferidos com propostas não homologadas: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVAÇÃO 639 45.337.424 DAN DOS SANTOS BORGES OS IRMÃOS BORGES NA CCXP 2026 UM DOS BENEFICIÁRIOS NÃO É RESIDENTE EM SALVADOR, CONFORME EXIGÊNCIA DO EDITAL. 664 MARIANA DIAS SALVADOR DANTAS LIBRAS NO DIA A DIA: COMUNICAÇÃO, ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO NOS ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA A CARTA CONVITE NÃO APRESENTA A DATA DE REALIZAÇÃO DO INTERCÂMBIO, CONFORME EXIGÊNCIA DO EDITAL. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SÁBADO A SEGUNDA-FEIRA 04 A 06 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30038 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 João Felipe de Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVAÇÃO 933 60.372.572 RAFAEL LARCHER GALEFFI PROJETO RECITAIS - 27 ANOS DO GRUPO MATITA PERÊ O PROPONENTE NÃO APRESENTOU O COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO EM NOME DO PROPONENTE E DAS PESSOAS BENEFICIÁRIAS NA ATIVIDADE, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL. 993 59.997.217 JANESSA SILVA DE SANT ANNA CRIAÇÃO POÉTICA: RIQUEZA CULTURAL DO GUETO NA CONEXÃO SALVADOR- RIO DE JANEIRO O PERÍODO DE INTERCÂMBIO APRESENTADO NA CARTA DE ACEITE NÃO CONDIZ COM O PERÍODO APRESENTADO NA FICHA DE INSCRIÇÃO, CONFORME EXIGÊNCIA DO EDITAL. Salvador, 03 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AVISO DE CONVOCAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº. 03/2025 Publicado no DOM Nº 9.298 de 02 a 03/07/2026 Republicado por ter saído com incorreção A Secretaria Municipal de Mobilidade, por meio da Comissão Especial de Credenciamento nº 03/2025, obedecendo ao disposto no capítulo IX, Art. 20, do Edital de Credenciamento nº. 003/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, a continuidade da Convocação dos candidatos habilitados para cadastramento e agendamento de vistoria para outorga de AUTORIZAÇÃO para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi - SETAX. Os Candidatos deverão comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da convocação, na Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais - COTAE, Atendimento COTAE, no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 581 - Caminho das Árvores, das 08:00h às 16:00h, munidos dos documentos, conforme disposto no capítulo X do Edital, respeitando os prazos contidos nas Declarações para apresentação do veículo e documento. Salvador, 01 de julho de 2026 ARIANE MORAES DE AZEVEDO Comissão Especial de Credenciamento Nº. CANDIDATOS HABILITADOS 01 ALEXSANDRO SILVA SANTOS 02 ARLANDEON DIAS DOS SANTOS 03 BRUNO ARAUJO DE JESUS 04 CARLOS IURI ROSAS CASAIS E SILVA 05 DANIEL RIBEIRO DA SILVA 06 EDSON JORGE SOUZA CONCEIÇÃO 07 ELIOMAR SANTIAGO SUEIRA 08 ERIVALDO BATISTA DOS SANTOS FILHO 09 FABIO BARBOSA DE SOUZA 10 FILIPE REGINALDO SILVA RIBEIRO 11 GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS 12 GENIVALDO DE SOUZA NOVAES 13 GERIVALDO CERQUEIRA DE JESUS 14 JEA ESQUIVEL MADUREIRA DO CARMO 15 JULIANO MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS 16 MURILO REGIS DOS SANTOS 17 RAFAEL NASCIMENTO SILVA 18 ROBERTO CESAR DOS SANTOS MOURA 19 RONALDO DA SILVA ROCHA 20 SAMUEL ALAN TIMOTEO OLIVEIRA 21 SHEILA REIS DE SENA 22 VALTER ELIOMAR PEREIRA DE SOUZA 23 VINICIUS DA SILVA PEREIRA 24 VIVIAN ITANA DO CARMO SOUZA DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS SETORIAIS DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE SALVADOR - GCMS O Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador - SINDSEPS, CNPJ nº 32.699.183/0001-71, com sede na Rua Francisco Ferraro, nº 91, Ed. Apolo, Nazaré, Salvador/Bahia. Convoca todos os Guardas Civis Municipais de Salvador para participarem das Assembleias Setoriais, a serem realizadas nos dias 07, 08, 09 e 10 de julho de 2026, no horário das 7h às 12h, nas Bases Descentralizada. Para deliberar sobre os seguintes pontos de pauta: 1. Avanço de Nível; 2. Campanha Salarial 2026; 3. O que ocorrer. Salvador, 03 de julho de 2026. ALEX DA SILVA ALMEIDA Coordenador de Políticas Sindicais http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-07-06T14:10:41-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br