SALVADOR • BAHIA • TERÇA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS NUMERADOS � 3 DECRETOS SIMPLES � 13 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 15 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 16 DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - DPREV � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 32 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 32 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA � 32 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 33 LICITAÇÕES � 37 CASA CIVIL - CC � 37 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 37 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 38 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 38 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 38 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 38 CONTRATOS � 39 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB � 39 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 40 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS DE SALVADOR - CDEMS � 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 40 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 41 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 41 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 42 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 43 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 43 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 43 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 43 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 43 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 44 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 45 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 45 COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE - SMART � 45 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 45 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 45 CONVÊNIOS � 46 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 46 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 49 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 50 EDITAIS � 50 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 50 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 51 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 51 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 51 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3012 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.927 de 06 de julho de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$598.175,00 (quinhentos e noventa e oito mil, cento e setenta e cinco reais), na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo nº133944/2026 - SEMPRE/FMPD . Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.927/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 521410-FMPD 14.422.0003.225300 4.4.90.51 2.700.1 598.175,00 SUB-TOTAL 598.175,00 TOTAL GERAL 598.175,00 41.927/2026 DECRETO Nº 41.928 de 06 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 143.160/2026 - SALTUR. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.928/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 547002-SALTUR 23.695.0009.200800 3.3.90.39 2.500.1 5.000.000,00 SUB-TOTAL 5.000.000,00 TOTAL GERAL 5.000.000,00 41.928/2026 DECRETO Nº 41.929 de 06 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.929/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 440002-SMED 12.361.0001.234200 3.3.90.39 1.501.1 30.000.000,00 12.365.0001.233900 3.3.90.39 1.501.1 10.000.000,00 12.365.0001.234000 3.3.90.39 1.501.1 10.000.000,00 SUB-TOTAL 50.000.000,00 800003-EGM - SEFAZ 28.846.0011.290304 4.6.90.71 1.501.1 50.000.000,00 SUB-TOTAL 50.000.000,00 TOTAL GERAL 50.000.000,00 50.000.000,00 41.929/2026 DECRETO Nº 41.930 de 06 de julho de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 3 autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.930/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 520002-SEMPRE 08.122.0011.250119 3.3.90.93 1.500.1 200.000,00 08.306.0003.217900 3.3.90.39 1.500.1 200.000,00 SUB-TOTAL 200.000,00 200.000,00 TOTAL GERAL 200.000,00 200.000,00 41.930/2026 DECRETO Nº 41.931 de 06 de julho de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.931/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 450002-SEMOP 15.122.0011.250013 3.1.90.92 1.500.1 31.482,00 15.122.0011.250013 3.1.90.11 1.500.1 31.482,00 SUB-TOTAL 31.482,00 31.482,00 TOTAL GERAL 31.482,00 31.482,00 41.931/2026 DECRETO Nº 41.932 de 06 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.932/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 530002-SEMOB 26.453.0004.112600 4.4.90.51 1.754.1 4.000.000,00 SUB-TOTAL 4.000.000,00 610002-SEINFRA 15.451.0005.126700 4.4.90.51 1.754.1 4.000.000,00 SUB-TOTAL 4.000.000,00 TOTAL GERAL 4.000.000,00 4.000.000,00 41.932/2026 DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 41.933 de 06 de julho de 2026 Altera o art. 1° do Decreto nº 41.633, de 16 de abril de 2026, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terreno com acessões e benfeitorias porventura existentes, medindo 11.071,80 m² (onze mil, setenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) situado na Avenida Luís Eduardo Magalhães, (CodLog: 13.398-1), s/n, bairro de Pernambués, Zona Urbana do Município de Salvador, através do Processo Administrativo nº 39663/2024 E-Salvador e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 15° do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e inciso IX do art. 52 da Lei Orgânica do Município do Salvador, de 05 de abril de 1990, e com fundamento nos arts. 5º, alínea “i” e 15° do Decreto Lei Federal nº 3.365/41 alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA: Art.1º Fica alterado o art. 1° do Decreto nº 41.633, de 16 de abril de 2026, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terreno com acessões e benfeitorias porventura existentes, medindo 13.478,15 m² (treze mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados) situado na Avenida Luís Eduardo Magalhães, (CodLog: 13.398-1), s/n, Bairro de Pernambués, Zona Urbana do Município de Salvador, através do Processo Administrativo nº 39663/2024 E-Salvador, descrito e caracterizado pelas coordenadas SICAR/RMS, expressas em metros, referenciadas no Datum Horizontal SIRGAS 2000, na DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3014 ordem apresentada a seguir: ÁREA: 13.478,15 m² VÉRTICES E (M) N (M) 1 558.619,6593 8.566.662,1795 2 558.619,5773 8.566.661,4451 3 558.619,4375 8.566.660,4274 4 558.619,4214 8.566.660,3216 5 558.619,2334 8.566.659,2030 6 558.619,1030 8.566.658,5230 7 558.619,0136 8.566.658,0903 8 558.618,7621 8.566.656,9843 9 558.618,6594 8.566.656,5704 10 558.618,4791 8.566.655,8859 11 558.618,1648 8.566.654,7961 12 558.617,9005 8.566.653,9598 13 558.617,8195 8.566.653,7157 14 558.617,4435 8.566.652,6456 15 558.617,0371 8.566.651,5866 16 558.616,8019 8.566.651,0121 17 558.616,6006 8.566.650,5397 18 558.616,1343 8.566.649,5057 19 558.615,6387 8.566.648,4855 20 558.615,1142 8.566.647,4798 21 558.615,0980 8.566.647,2823 22 558.615,0674 8.566.647,2184 23 558.614,9857 8.566.647,0306 24 558.614,8870 8.566.646,7561 25 558.614,7889 8.566.646,3804 26 558.614,7480 8.566.646,1457 27 558.614,7113 8.566.645,7049 28 558.614,7101 8.566.645,6275 29 558.614,7101 8.566.645,6083 30 558.614,7101 8.566.645,6022 31 558.614,7102 8.566.645,5855 32 558.614,7385 8.566.645,1477 33 558.614,7562 8.566.645,0211 34 558.614,7564 8.566.645,0199 35 558.614,7844 8.566.644,8635 36 558.614,7848 8.566.644,8614 37 558.614,8022 8.566.644,7797 38 558.614,8809 8.566.644,4852 39 558.614,9282 8.566.644,3429 40 558.614,9627 8.566.644,2493 41 558.615,0420 8.566.644,0588 42 558.615,1149 8.566.643,9028 43 558.615,1209 8.566.643,8935 44 558.615,2916 8.566.643,6298 45 558.615,3555 8.566.643,5310 46 558.615,4829 8.566.643,3342 47 558.615,5518 8.566.643,2277 48 558.615,6081 8.566.643,1407 49 558.615,8349 8.566.642,7902 50 558.615,8607 8.566.642,7503 51 558.616,1132 8.566.642,3600 52 558.616,3658 8.566.641,9697 53 558.616,3782 8.566.641,9505 54 558.616,6185 8.566.641,5792 55 558.616,8710 8.566.641,1890 56 558.616,9215 8.566.641,1109 57 558.616,9529 8.566.641,0625 58 558.617,1236 8.566.640,7986 59 558.617,3762 8.566.640,4083 60 558.617,4649 8.566.640,2713 61 558.617,6289 8.566.640,0178 62 558.617,8815 8.566.639,6274 63 558.618,0082 8.566.639,4317 64 558.618,1341 8.566.639,2372 65 558.618,3164 8.566.638,9554 66 558.618,3180 8.566.638,9529 67 558.618,4536 8.566.638,7435 68 558.618,5136 8.566.638,6506 VÉRTICES E (M) N (M) 69 558.618,5515 8.566.638,5921 70 558.619,0949 8.566.637,7524 71 558.619,6382 8.566.636,9128 72 558.620,1815 8.566.636,0732 73 558.620,3445 8.566.635,8213 74 558.620,4532 8.566.635,6534 75 558.620,5531 8.566.635,4965 76 558.620,5545 8.566.635,4969 77 558.621,2334 8.566.635,6574 78 558.621,2705 8.566.635,5971 79 558.621,7945 8.566.634,7445 80 558.622,3184 8.566.633,8920 81 558.622,4756 8.566.633,6362 82 558.622,5116 8.566.633,5776 83 558.616,4656 8.566.629,5498 84 558.616,4639 8.566.629,5523 85 558.616,4245 8.566.629,6114 86 558.616,0919 8.566.630,1108 87 558.615,5375 8.566.630,9430 88 558.614,9830 8.566.631,7752 89 558.614,4286 8.566.632,6075 90 558.613,9085 8.566.633,3882 91 558.613,8776 8.566.633,4346 92 558.613,8277 8.566.633,5095 93 558.613,3759 8.566.634,1876 94 558.613,3705 8.566.634,1957 95 558.613,2701 8.566.634,2564 96 558.612,5601 8.566.634,6262 97 558.611,8633 8.566.634,8588 98 558.611,7182 8.566.634,8930 99 558.611,0589 8.566.634,9909 100 558.611,0564 8.566.634,9910 101 558.611,0538 8.566.634,9912 102 558.611,0348 8.566.634,9927 103 558.610,9740 8.566.634,9968 104 558.610,8938 8.566.635,0010 105 558.610,8719 8.566.635,0020 106 558.610,8037 8.566.635,0042 107 558.610,7014 8.566.635,0058 108 558.610,6068 8.566.635,0054 109 558.610,5848 8.566.635,0050 110 558.610,4508 8.566.635,0006 111 558.610,2959 8.566.634,9910 112 558.610,1153 8.566.634,9734 113 558.610,0443 8.566.634,9646 114 558.609,9843 8.566.634,9563 115 558.609,9034 8.566.634,9440 116 558.609,6529 8.566.634,8969 117 558.609,5813 8.566.634,8809 118 558.609,3561 8.566.634,8230 119 558.609,2535 8.566.634,7929 120 558.609,1726 8.566.634,7673 121 558.609,1703 8.566.634,7666 122 558.609,0042 8.566.634,7091 123 558.608,5909 8.566.634,5356 124 558.608,5135 8.566.634,4980 125 558.608,1161 8.566.634,2768 126 558.607,8365 8.566.634,0898 127 558.607,5946 8.566.633,9038 128 558.607,2339 8.566.633,5766 129 558.607,0641 8.566.633,3973 130 558.606,7180 8.566.632,9659 131 558.606,6220 8.566.632,8259 132 558.606,5728 8.566.632,7501 133 558.606,4765 8.566.632,5917 134 558.606,0861 8.566.631,8764 135 558.605,7508 8.566.631,2619 136 558.605,6071 8.566.630,9986 137 558.605,6070 8.566.630,9984 138 558.605,2271 8.566.630,3022 139 558.606,2014 8.566.629,5351 140 558.606,2017 8.566.629,5346 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 5 VÉRTICES E (M) N (M) 141 558.607,5777 8.566.627,6447 142 558.608,5711 8.566.626,2802 143 558.608,5688 8.566.626,2781 144 558.608,3547 8.566.626,0814 145 558.607,5769 8.566.625,3667 146 558.606,7990 8.566.624,6519 147 558.606,0212 8.566.623,9372 148 558.605,2433 8.566.623,2225 149 558.604,4655 8.566.622,5078 150 558.603,6876 8.566.621,7931 151 558.602,9098 8.566.621,0784 152 558.602,7335 8.566.620,9164 153 558.602,2137 8.566.620,3190 154 558.601,7048 8.566.619,7341 155 558.601,5165 8.566.619,5177 156 558.600,9762 8.566.618,8967 157 558.600,7459 8.566.618,6320 158 558.599,9824 8.566.617,7546 159 558.599,2252 8.566.616,8843 160 558.598,4730 8.566.616,0199 161 558.597,7250 8.566.615,1602 162 558.596,9803 8.566.614,3042 163 558.596,2377 8.566.613,4508 164 558.595,4965 8.566.612,5990 165 558.594,7557 8.566.611,7475 166 558.594,3521 8.566.611,2837 167 558.594,0143 8.566.610,8955 168 558.593,8302 8.566.610,6839 169 558.593,2714 8.566.610,0417 170 558.592,5262 8.566.609,1852 171 558.591,7775 8.566.608,3248 172 558.591,6639 8.566.608,1942 173 558.590,8407 8.566.607,6713 174 558.589,8773 8.566.607,0593 175 558.588,9354 8.566.606,4611 176 558.588,9199 8.566.606,4512 177 558.587,9948 8.566.605,8091 178 558.587,0708 8.566.605,1687 179 558.586,1472 8.566.604,5286 180 558.585,2229 8.566.603,8879 181 558.584,5388 8.566.603,4138 182 558.584,3238 8.566.603,2648 183 558.583,5005 8.566.602,6941 184 558.582,6772 8.566.602,1234 185 558.581,8538 8.566.601,5528 186 558.581,4392 8.566.601,2654 187 558.581,0317 8.566.600,9802 188 558.580,6212 8.566.600,6929 189 558.580,2107 8.566.600,4057 190 558.579,3897 8.566.599,8312 191 558.578,5687 8.566.599,2566 192 558.577,7477 8.566.598,6821 193 558.576,9267 8.566.598,1076 194 558.576,1057 8.566.597,5331 195 558.575,2847 8.566.596,9585 196 558.574,4638 8.566.596,3840 197 558.574,0609 8.566.596,1021 198 558.572,8354 8.566.595,2127 199 558.572,2693 8.566.594,8018 200 558.572,2669 8.566.594,8001 201 558.572,0234 8.566.594,6234 202 558.571,2114 8.566.594,0341 203 558.570,9473 8.566.593,8424 204 558.566,3081 8.566.590,5261 205 558.559,8993 8.566.601,0813 206 558.560,1886 8.566.601,1828 207 558.560,8639 8.566.601,4198 208 558.561,8286 8.566.601,7583 209 558.562,3109 8.566.601,9275 210 558.562,7932 8.566.602,0968 211 558.563,5613 8.566.602,3663 212 558.563,7578 8.566.602,4352 VÉRTICES E (M) N (M) 213 558.564,7224 8.566.602,7737 214 558.565,3734 8.566.603,0021 215 558.565,7194 8.566.602,4335 216 558.566,0007 8.566.602,5967 217 558.566,8615 8.566.603,1058 218 558.567,1184 8.566.603,2606 219 558.567,1210 8.566.603,2622 220 558.567,7165 8.566.603,6246 221 558.568,5707 8.566.604,1444 222 558.569,0058 8.566.604,4092 223 558.569,4250 8.566.604,6642 224 558.570,2793 8.566.605,1841 225 558.571,1335 8.566.605,7039 226 558.571,9878 8.566.606,2238 227 558.572,8421 8.566.606,7436 228 558.573,6963 8.566.607,2635 229 558.574,5506 8.566.607,7833 230 558.575,4048 8.566.608,3031 231 558.575,8320 8.566.608,5631 232 558.576,2591 8.566.608,8230 233 558.576,6832 8.566.609,0810 234 558.577,1134 8.566.609,3428 235 558.577,9676 8.566.609,8627 236 558.578,8219 8.566.610,3825 237 558.579,6762 8.566.610,9024 238 558.579,8992 8.566.611,0381 239 558.580,4656 8.566.611,3900 240 558.581,2217 8.566.611,8828 241 558.581,9652 8.566.612,3943 242 558.582,6957 8.566.612,9243 243 558.583,4127 8.566.613,4724 244 558.583,4242 8.566.613,4814 245 558.584,1157 8.566.614,0382 246 558.584,8045 8.566.614,6214 247 558.585,3774 8.566.615,1297 248 558.585,4784 8.566.615,2216 249 558.586,1371 8.566.615,8385 250 558.586,7802 8.566.616,4717 251 558.587,2532 8.566.616,9583 252 558.587,4072 8.566.617,1208 253 558.587,6874 8.566.617,4215 254 558.588,0179 8.566.617,7853 255 558.588,6117 8.566.618,4649 256 558.589,1883 8.566.619,1591 257 558.589,7475 8.566.619,8675 258 558.590,2887 8.566.620,5897 259 558.590,8117 8.566.621,3251 260 558.591,3162 8.566.622,0734 261 558.591,8018 8.566.622,8341 262 558.592,2682 8.566.623,6067 263 558.592,4043 8.566.623,8407 264 558.592,7152 8.566.624,3907 265 558.592,8207 8.566.624,5827 266 558.593,1835 8.566.625,2474 267 558.593,5540 8.566.625,9263 268 558.593,6626 8.566.626,1252 269 558.594,1416 8.566.627,0030 270 558.594,6207 8.566.627,8808 271 558.595,0998 8.566.628,7585 272 558.595,5788 8.566.629,6363 273 558.596,0579 8.566.630,5141 274 558.596,5370 8.566.631,3919 275 558.597,0160 8.566.632,2697 276 558.597,1479 8.566.632,5112 277 558.597,1493 8.566.632,5139 278 558.597,4951 8.566.633,1474 279 558.597,9740 8.566.634,0250 280 558.597,9741 8.566.634,0252 281 558.598,0731 8.566.634,2066 282 558.599,3043 8.566.636,8197 283 558.599,7566 8.566.637,6094 284 558.600,0133 8.566.638,0692 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3016 VÉRTICES E (M) N (M) 285 558.600,2440 8.566.638,4823 286 558.600,2441 8.566.638,4825 287 558.600,7375 8.566.639,3525 288 558.601,2292 8.566.640,2234 289 558.601,7178 8.566.641,0956 290 558.601,7180 8.566.641,0959 291 558.602,1995 8.566.641,9720 292 558.602,1997 8.566.641,9722 293 558.602,6927 8.566.642,8421 294 558.602,6928 8.566.642,8423 295 558.603,1873 8.566.643,7117 296 558.603,6728 8.566.644,5856 297 558.603,6729 8.566.644,5859 298 558.604,1542 8.566.645,4625 299 558.604,6404 8.566.646,3363 300 558.605,1253 8.566.647,2109 301 558.605,6074 8.566.648,0871 302 558.606,0890 8.566.648,9634 303 558.606,5723 8.566.649,8387 304 558.606,5724 8.566.649,8389 305 558.607,0553 8.566.650,7143 306 558.607,0553 8.566.650,7145 307 558.607,4605 8.566.651,4513 308 558.607,5285 8.566.651,5752 309 558.607,9433 8.566.652,3604 310 558.608,3346 8.566.653,1577 311 558.608,7026 8.566.653,9661 312 558.608,8611 8.566.654,3357 313 558.609,0456 8.566.654,7855 314 558.609,3647 8.566.655,6146 315 558.609,6602 8.566.656,4523 316 558.609,7240 8.566.656,6435 317 558.609,9307 8.566.657,2985 318 558.610,1773 8.566.658,1520 319 558.610,3196 8.566.658,6878 320 558.610,4008 8.566.659,0118 321 558.610,5990 8.566.659,8779 322 558.610,6678 8.566.660,2171 323 558.610,7677 8.566.660,7502 324 558.610,9125 8.566.661,6266 325 558.610,9249 8.566.661,7095 326 558.610,9699 8.566.662,5145 327 558.610,9695 8.566.663,2893 328 558.610,9660 8.566.663,4053 329 558.610,9328 8.566.664,2929 330 558.611,0243 8.566.664,9716 331 558.611,0486 8.566.665,1696 332 558.610,9707 8.566.666,0528 333 558.610,9071 8.566.666,4536 334 558.610,8941 8.566.666,5321 335 558.610,8252 8.566.666,9298 336 558.610,8003 8.566.667,8053 337 558.610,7880 8.566.668,1038 338 558.610,7528 8.566.668,6799 339 558.610,5069 8.566.669,4538 340 558.610,4813 8.566.669,5321 341 558.610,2926 8.566.670,3850 342 558.610,1869 8.566.670,6940 343 558.610,0016 8.566.671,2169 344 558.609,6265 8.566.672,0237 345 558.609,6071 8.566.672,0785 346 558.609,3664 8.566.672,8435 347 558.609,1095 8.566.673,6596 348 558.609,0917 8.566.673,7142 349 558.608,6613 8.566.674,4186 350 558.608,4311 8.566.674,9568 351 558.608,3254 8.566.675,1995 352 558.607,9706 8.566.675,9687 353 558.607,6455 8.566.676,6162 354 558.607,5897 8.566.676,7229 355 558.607,1843 8.566.677,4614 356 558.606,9223 8.566.678,2581 VÉRTICES E (M) N (M) 357 558.606,9056 8.566.678,3057 358 558.606,4203 8.566.678,9448 359 558.606,2483 8.566.679,1354 360 558.606,2465 8.566.679,1374 361 558.605,8460 8.566.679,5061 362 558.605,0344 8.566.680,2060 363 558.603,8913 8.566.681,4474 364 558.602,8227 8.566.682,8873 365 558.601,4809 8.566.684,2775 366 558.600,1130 8.566.685,6800 367 558.599,9718 8.566.685,8822 368 558.599,7114 8.566.686,2578 369 558.599,4221 8.566.686,6770 370 558.599,1455 8.566.687,0874 371 558.598,9892 8.566.687,5489 372 558.598,7726 8.566.688,0242 373 558.598,5803 8.566.688,4465 374 558.598,4733 8.566.688,6818 375 558.598,4304 8.566.688,9780 376 558.598,3677 8.566.689,7149 377 558.598,3593 8.566.689,8350 378 558.598,3427 8.566.690,0731 379 558.598,2675 8.566.691,1588 380 558.598,2664 8.566.691,1747 381 558.598,3792 8.566.692,3812 382 558.598,4719 8.566.692,7396 383 558.598,7620 8.566.693,7377 384 558.598,9245 8.566.694,2962 385 558.599,2077 8.566.695,2463 386 558.599,3184 8.566.695,6256 387 558.599,3196 8.566.695,6301 388 558.598,8135 8.566.696,3579 389 558.598,2607 8.566.696,8771 390 558.597,9008 8.566.697,2378 391 558.596,9948 8.566.698,1625 392 558.595,9935 8.566.699,0989 393 558.594,9635 8.566.700,0813 394 558.594,0023 8.566.701,1396 395 558.593,0860 8.566.702,2626 396 558.592,2324 8.566.703,4502 397 558.591,5122 8.566.704,7067 398 558.590,3885 8.566.705,9745 399 558.589,2534 8.566.707,3229 400 558.588,1736 8.566.708,7575 401 558.587,1066 8.566.710,2778 402 558.585,7875 8.566.711,9073 403 558.584,3289 8.566.713,6692 404 558.582,5806 8.566.715,6108 405 558.583,0539 8.566.717,2752 406 558.583,8773 8.566.718,8438 407 558.584,9864 8.566.720,2954 408 558.586,5542 8.566.721,5401 409 558.587,7800 8.566.722,8183 410 558.589,4249 8.566.723,6795 411 558.589,6547 8.566.723,7637 412 558.591,6804 8.566.724,5183 413 558.593,1059 8.566.725,4463 414 558.594,0846 8.566.726,5508 415 558.595,0844 8.566.727,6134 416 558.596,1237 8.566.728,6213 417 558.597,0912 8.566.729,6532 418 558.598,0513 8.566.730,6741 419 558.599,0602 8.566.731,6410 420 558.629,5973 8.566.758,7885 421 558.674,3009 8.566.781,6483 422 558.677,4880 8.566.798,1407 423 558.676,9152 8.566.799,0076 424 558.676,3445 8.566.799,8751 425 558.675,7650 8.566.800,7398 426 558.675,3122 8.566.801,6450 427 558.674,9685 8.566.802,5850 428 558.674,6018 8.566.803,5177 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 7 VÉRTICES E (M) N (M) 429 558.674,2117 8.566.804,4428 430 558.673,8228 8.566.805,3684 431 558.673,4352 8.566.806,2944 432 558.673,1312 8.566.807,2471 433 558.672,6370 8.566.808,1391 434 558.672,1096 8.566.809,0204 435 558.671,5833 8.566.809,9021 436 558.671,0958 8.566.810,7962 437 558.670,8154 8.566.811,7564 438 558.670,7376 8.566.812,7813 439 558.670,4661 8.566.813,7444 440 558.670,1217 8.566.814,6841 441 558.669,8453 8.566.815,6456 442 558.669,6964 8.566.816,6478 443 558.669,5480 8.566.817,6501 444 558.669,2005 8.566.818,5889 445 558.668,8541 8.566.819,5281 446 558.668,5082 8.566.820,4674 447 558.668,2346 8.566.821,4297 448 558.667,9224 8.566.822,3798 449 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558.658,8604 8.566.853,0779 481 558.658,5165 8.566.854,0178 482 558.658,2036 8.566.854,9676 483 558.658,0225 8.566.855,9595 484 558.657,8842 8.566.856,9651 485 558.657,7459 8.566.857,9707 486 558.657,6076 8.566.858,9762 487 558.657,4692 8.566.859,9818 488 558.657,3292 8.566.860,9868 489 558.657,1850 8.566.861,9905 490 558.657,0409 8.566.862,9942 491 558.656,8967 8.566.863,9979 492 558.656,7525 8.566.865,0016 493 558.656,6084 8.566.866,0053 494 558.656,4642 8.566.867,0089 495 558.656,3200 8.566.868,0126 496 558.656,1759 8.566.869,0163 497 558.656,0317 8.566.870,0200 498 558.655,8875 8.566.871,0237 499 558.655,7434 8.566.872,0274 500 558.655,5992 8.566.873,0311 VÉRTICES E (M) N (M) 501 558.655,4550 8.566.874,0348 502 558.655,3109 8.566.875,0385 503 558.655,1667 8.566.876,0422 504 558.655,0225 8.566.877,0459 505 558.654,8784 8.566.878,0496 506 558.654,7342 8.566.879,0532 507 558.654,5900 8.566.880,0569 508 558.654,4459 8.566.881,0606 509 558.654,3017 8.566.882,0643 510 558.654,1579 8.566.883,0681 511 558.654,0827 8.566.884,0277 512 558.654,0777 8.566.884,0925 513 558.653,9199 8.566.885,0953 514 558.653,7241 8.566.886,0860 515 558.653,5045 8.566.887,0689 516 558.653,2875 8.566.888,0526 517 558.653,0708 8.566.889,0363 518 558.652,8547 8.566.890,0200 519 558.652,6184 8.566.890,9973 520 558.652,3579 8.566.891,9670 521 558.652,0989 8.566.892,9370 522 558.651,8404 8.566.893,9072 523 558.651,5823 8.566.894,8774 524 558.651,3248 8.566.895,8478 525 558.651,0678 8.566.896,8183 526 558.650,8113 8.566.897,7889 527 558.650,8054 8.566.897,8111 528 558.650,5969 8.566.898,7725 529 558.650,4498 8.566.899,7770 530 558.650,3525 8.566.900,5568 531 558.650,3237 8.566.900,7877 532 558.650,1982 8.566.901,7985 533 558.650,1073 8.566.902,8198 534 558.650,0193 8.566.903,8417 535 558.649,9319 8.566.904,8636 536 558.649,8450 8.566.905,8855 537 558.649,7586 8.566.906,9072 538 558.648,8007 8.566.907,6621 539 558.648,7987 8.566.907,6646 540 558.648,6069 8.566.907,9108 541 558.648,4751 8.566.908,0866 542 558.648,1894 8.566.908,5235 543 558.647,9036 8.566.908,9604 544 558.647,6177 8.566.909,3974 545 558.647,0353 8.566.909,7441 546 558.646,8185 8.566.910,2023 547 558.646,6017 8.566.910,6606 548 558.646,3847 8.566.911,1188 549 558.646,1476 8.566.911,5710 550 558.645,7958 8.566.911,9885 551 558.645,4440 8.566.912,4060 552 558.645,0820 8.566.912,8206 553 558.644,6958 8.566.913,2279 554 558.644,3094 8.566.913,6354 555 558.643,9230 8.566.914,0430 556 558.643,5365 8.566.914,4507 557 558.643,1499 8.566.914,8584 558 558.642,7631 8.566.915,2663 559 558.642,4728 8.566.915,6209 560 558.642,4252 8.566.915,6890 561 558.642,3611 8.566.915,7810 562 558.642,1238 8.566.916,1210 563 558.641,8213 8.566.916,5521 564 558.641,5036 8.566.916,9787 565 558.641,1858 8.566.917,4052 566 558.640,8680 8.566.917,8318 567 558.640,5502 8.566.918,2583 568 558.640,2325 8.566.918,6849 569 558.639,9147 8.566.919,1114 570 558.639,5969 8.566.919,5380 571 558.639,2791 8.566.919,9645 572 558.638,9614 8.566.920,3911 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3018 VÉRTICES E (M) N (M) 573 558.638,6436 8.566.920,8176 574 558.638,3258 8.566.921,2442 575 558.638,0081 8.566.921,6707 576 558.637,6892 8.566.922,0970 577 558.637,3693 8.566.922,5229 578 558.637,0494 8.566.922,9488 579 558.636,7295 8.566.923,3747 580 558.636,4097 8.566.923,8006 581 558.636,0898 8.566.924,2266 582 558.635,8000 8.566.924,6125 583 558.635,7699 8.566.924,6525 584 558.635,4833 8.566.925,0884 585 558.635,2320 8.566.925,5350 586 558.634,9807 8.566.925,9815 587 558.634,7293 8.566.926,4280 588 558.634,4780 8.566.926,8745 589 558.634,2266 8.566.927,3211 590 558.633,9753 8.566.927,7676 591 558.633,7239 8.566.928,2141 592 558.633,4726 8.566.928,6607 593 558.633,2183 8.566.929,1063 594 558.632,9614 8.566.929,5512 595 558.632,7135 8.566.929,9987 596 558.632,4460 8.566.930,4404 597 558.632,1729 8.566.930,8804 598 558.631,9013 8.566.931,3208 599 558.631,7148 8.566.931,7869 600 558.631,5283 8.566.932,2529 601 558.631,3417 8.566.932,7189 602 558.631,1272 8.566.933,1765 603 558.630,8839 8.566.933,6255 604 558.630,6407 8.566.934,0745 605 558.630,3975 8.566.934,5234 606 558.630,2100 8.566.934,9892 607 558.630,0231 8.566.935,4551 608 558.629,8362 8.566.935,9210 609 558.629,7039 8.566.936,2509 610 558.629,6493 8.566.936,3869 611 558.629,4624 8.566.936,8528 612 558.629,2755 8.566.937,3187 613 558.629,0886 8.566.937,7847 614 558.628,9018 8.566.938,2506 615 558.628,7149 8.566.938,7165 616 558.628,5280 8.566.939,1824 617 558.628,3411 8.566.939,6483 618 558.628,1542 8.566.940,1142 619 558.627,9673 8.566.940,5802 620 558.627,7876 8.566.941,0281 621 558.627,7808 8.566.941,0452 622 558.627,6110 8.566.941,4894 623 558.627,5187 8.566.941,9571 624 558.627,4283 8.566.942,4255 625 558.627,3381 8.566.942,8942 626 558.627,2478 8.566.943,3630 627 558.627,1577 8.566.943,8321 628 558.627,0479 8.566.944,2951 629 558.626,9175 8.566.944,7519 630 558.626,8385 8.566.945,2249 631 558.626,7595 8.566.945,6982 632 558.626,6805 8.566.946,1717 633 558.626,6016 8.566.946,6455 634 558.626,5227 8.566.947,1196 635 558.626,4865 8.566.947,3375 636 558.626,4439 8.566.947,5939 637 558.626,3651 8.566.948,0685 638 558.626,2864 8.566.948,5434 639 558.626,2077 8.566.949,0185 640 558.626,1006 8.566.949,4845 641 558.625,9809 8.566.949,9463 642 558.625,8612 8.566.950,4083 643 558.625,7490 8.566.950,8729 644 558.625,6767 8.566.951,3514 VÉRTICES E (M) N (M) 645 558.625,6045 8.566.951,8301 646 558.625,5322 8.566.952,3091 647 558.625,4601 8.566.952,7885 648 558.625,3879 8.566.953,2682 649 558.625,3158 8.566.953,7482 650 558.625,2505 8.566.954,1830 651 558.625,2437 8.566.954,2286 652 558.625,1716 8.566.954,7093 653 558.625,1330 8.566.954,9671 654 558.625,0996 8.566.955,1903 655 558.625,0275 8.566.955,6716 656 558.624,9555 8.566.956,1533 657 558.624,8835 8.566.956,6354 658 558.624,8116 8.566.957,1178 659 558.624,7396 8.566.957,6005 660 558.624,6696 8.566.958,0843 661 558.624,6290 8.566.958,5794 662 558.624,5924 8.566.959,0764 663 558.624,5558 8.566.959,5738 664 558.624,5191 8.566.960,0718 665 558.624,4825 8.566.960,5703 666 558.624,4459 8.566.961,0693 667 558.624,4093 8.566.961,5688 668 558.624,3726 8.566.962,0688 669 558.624,3360 8.566.962,5693 670 558.624,2994 8.566.963,0703 671 558.624,2720 8.566.963,4449 672 558.624,2627 8.566.963,5719 673 558.624,2261 8.566.964,0740 674 558.624,1894 8.566.964,5766 675 558.624,1528 8.566.965,0781 676 558.624,1527 8.566.965,0797 677 558.624,1160 8.566.965,5834 678 558.624,0793 8.566.966,0876 679 558.624,0617 8.566.966,5999 680 558.630,7142 8.566.969,7910 681 558.630,7130 8.566.969,7938 682 558.630,7117 8.566.969,7964 683 558.630,4987 8.566.970,2409 684 558.630,2844 8.566.970,6879 685 558.630,0702 8.566.971,1348 686 558.630,0274 8.566.971,2242 687 558.630,0101 8.566.971,2601 688 558.629,9417 8.566.971,4029 689 558.629,8560 8.566.971,5816 690 558.629,7703 8.566.971,7603 691 558.629,6846 8.566.971,9390 692 558.629,6180 8.566.972,0779 693 558.629,5987 8.566.972,1181 694 558.629,5120 8.566.972,2987 695 558.629,4254 8.566.972,4794 696 558.629,3388 8.566.972,6600 697 558.629,2522 8.566.972,8406 698 558.629,1655 8.566.973,0212 699 558.629,0789 8.566.973,2018 700 558.628,9923 8.566.973,3825 701 558.628,9057 8.566.973,5631 702 558.628,8191 8.566.973,7437 703 558.628,7324 8.566.973,9243 704 558.628,6459 8.566.974,1050 705 558.628,6025 8.566.974,1956 706 558.628,5595 8.566.974,2855 707 558.630,2269 8.566.975,1025 708 558.632,3351 8.566.970,7255 709 558.632,3257 8.566.970,6853 710 558.635,3171 8.566.964,2075 711 558.637,9989 8.566.958,0608 712 558.638,0537 8.566.957,8081 713 558.645,0469 8.566.940,3482 714 558.650,9796 8.566.923,9398 715 558.652,2565 8.566.918,7513 716 558.655,5224 8.566.908,9332 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 9 VÉRTICES E (M) N (M) 717 558.656,8975 8.566.904,6284 718 558.660,4535 8.566.893,6118 719 558.663,1758 8.566.884,9578 720 558.669,6100 8.566.864,9434 721 558.679,1242 8.566.834,9624 722 558.686,8935 8.566.810,5270 723 558.691,7800 8.566.795,1454 724 558.701,3795 8.566.764,9266 725 558.706,1312 8.566.750,4238 726 558.711,3930 8.566.735,7676 727 558.719,1564 8.566.716,6986 728 558.725,4859 8.566.703,2803 729 558.732,3562 8.566.690,6499 730 558.740,6972 8.566.677,2946 731 558.749,3029 8.566.665,4677 732 558.757,8467 8.566.654,9541 733 558.765,4318 8.566.646,5145 734 558.774,6727 8.566.637,1504 735 558.778,8886 8.566.633,2358 736 558.783,6730 8.566.629,0676 737 558.784,5804 8.566.628,3355 738 558.790,2112 8.566.623,6708 739 558.796,3657 8.566.618,8174 740 558.802,7943 8.566.613,9303 741 558.806,1667 8.566.611,4887 742 558.812,8136 8.566.606,9929 743 558.819,4743 8.566.602,5793 744 558.826,2659 8.566.598,1761 745 558.834,1642 8.566.593,2223 746 558.838,7083 8.566.590,4148 747 558.838,6220 8.566.590,2578 748 558.838,5151 8.566.590,3253 749 558.838,0907 8.566.590,5931 750 558.837,6663 8.566.590,8609 751 558.837,2419 8.566.591,1288 752 558.836,8175 8.566.591,3966 753 558.836,3932 8.566.591,6644 754 558.835,9688 8.566.591,9323 755 558.835,5444 8.566.592,2001 756 558.835,1200 8.566.592,4679 757 558.834,6956 8.566.592,7358 758 558.834,2720 8.566.593,0051 759 558.833,8491 8.566.593,2759 760 558.833,7238 8.566.593,3562 761 558.833,4263 8.566.593,5467 762 558.833,0166 8.566.593,8067 763 558.833,0140 8.566.593,8083 764 558.833,0115 8.566.593,8100 765 558.833,0025 8.566.593,8156 766 558.832,5782 8.566.594,0836 767 558.832,1538 8.566.594,3515 768 558.831,7202 8.566.594,6014 769 558.831,2619 8.566.594,8037 770 558.830,8036 8.566.595,0060 771 558.830,3453 8.566.595,2082 772 558.829,8870 8.566.595,4105 773 558.829,4287 8.566.595,6128 774 558.828,9703 8.566.595,8151 775 558.828,5120 8.566.596,0173 776 558.828,0537 8.566.596,2196 777 558.827,5954 8.566.596,4219 778 558.827,1376 8.566.596,6251 779 558.826,6798 8.566.596,8283 780 558.820,8285 8.566.586,6067 781 558.820,3328 8.566.586,7368 782 558.819,7560 8.566.586,7100 783 558.819,1792 8.566.586,6833 784 558.818,6915 8.566.586,6607 785 558.818,5976 8.566.586,6577 786 558.818,4875 8.566.586,6544 787 558.818,0374 8.566.586,7315 788 558.817,5686 8.566.586,9820 VÉRTICES E (M) N (M) 789 558.817,1022 8.566.587,2369 790 558.816,6382 8.566.587,4963 791 558.816,1767 8.566.587,7601 792 558.815,7175 8.566.588,0283 793 558.815,1722 8.566.588,1358 794 558.814,5453 8.566.588,0937 795 558.813,9190 8.566.588,0556 796 558.813,4556 8.566.588,3192 797 558.812,9997 8.566.588,5965 798 558.812,5289 8.566.588,8465 799 558.812,0682 8.566.589,1149 800 558.811,6174 8.566.589,4009 801 558.811,1667 8.566.589,6868 802 558.810,7161 8.566.589,9728 803 558.810,2656 8.566.590,2586 804 558.809,8153 8.566.590,5445 805 558.809,2923 8.566.590,7026 806 558.808,7218 8.566.590,7790 807 558.808,1505 8.566.590,8559 808 558.807,5784 8.566.590,9332 809 558.807,1119 8.566.591,1938 810 558.806,7341 8.566.591,6063 811 558.806,3567 8.566.592,0182 812 558.806,1521 8.566.592,2415 813 558.805,9797 8.566.592,4295 814 558.805,6032 8.566.592,8402 815 558.805,2271 8.566.593,2502 816 558.804,8483 8.566.593,6544 817 558.804,4505 8.566.594,0256 818 558.804,2143 8.566.594,2460 819 558.804,0490 8.566.594,3899 820 558.803,6433 8.566.594,7464 821 558.803,2399 8.566.595,1060 822 558.802,8536 8.566.595,4926 823 558.802,5032 8.566.595,9365 824 558.802,1553 8.566.596,3828 825 558.801,8100 8.566.596,8316 826 558.801,4671 8.566.597,2828 827 558.801,1268 8.566.597,7364 828 558.800,7890 8.566.598,1924 829 558.800,4065 8.566.598,5763 830 558.799,7554 8.566.598,5377 831 558.799,0064 8.566.598,3489 832 558.798,2578 8.566.598,1651 833 558.797,5095 8.566.597,9863 834 558.796,7616 8.566.597,8125 835 558.796,0147 8.566.597,6444 836 558.795,8659 8.566.597,6116 837 558.795,2690 8.566.597,4825 838 558.794,5246 8.566.597,3268 839 558.793,7817 8.566.597,1775 840 558.793,0403 8.566.597,0345 841 558.792,4299 8.566.597,0919 842 558.791,9865 8.566.597,4007 843 558.791,5446 8.566.597,7117 844 558.791,1044 8.566.598,0250 845 558.790,6657 8.566.598,3405 846 558.790,2287 8.566.598,6583 847 558.789,7897 8.566.598,9731 848 558.789,3519 8.566.599,2896 849 558.788,9157 8.566.599,6083 850 558.788,4810 8.566.599,9291 851 558.788,0479 8.566.600,2521 852 558.787,6165 8.566.600,5772 853 558.787,1866 8.566.600,9044 854 558.786,7583 8.566.601,2338 855 558.786,3316 8.566.601,5652 856 558.785,9066 8.566.601,8988 857 558.785,5015 8.566.602,2600 858 558.785,1097 8.566.602,6393 859 558.784,7197 8.566.603,0205 860 558.784,6575 8.566.603,0817 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30110 VÉRTICES E (M) N (M) 861 558.784,5860 8.566.603,1520 862 558.784,3315 8.566.603,4035 863 558.783,9451 8.566.603,7883 864 558.783,5604 8.566.604,1750 865 558.783,1775 8.566.604,5635 866 558.782,7964 8.566.604,9538 867 558.782,4171 8.566.605,3459 868 558.782,0396 8.566.605,7398 869 558.781,6640 8.566.606,1355 870 558.781,2884 8.566.606,5307 871 558.780,9060 8.566.606,9161 872 558.780,5274 8.566.607,3061 873 558.780,1506 8.566.607,6979 874 558.779,8204 8.566.608,0425 875 558.779,7747 8.566.608,0903 876 558.779,4002 8.566.608,4839 877 558.779,0276 8.566.608,8793 878 558.778,6567 8.566.609,2764 879 558.778,2876 8.566.609,6752 880 558.777,9203 8.566.610,0757 881 558.777,8324 8.566.610,1722 882 558.777,5549 8.566.610,4779 883 558.777,1912 8.566.610,8818 884 558.776,8294 8.566.611,2874 885 558.784,5458 8.566.621,8154 886 558.784,0553 8.566.622,0151 887 558.783,6431 8.566.622,3131 888 558.783,2336 8.566.622,6146 889 558.782,8239 8.566.622,9160 890 558.782,4140 8.566.623,2173 891 558.781,9985 8.566.623,5120 892 558.781,5815 8.566.623,8051 893 558.781,1643 8.566.624,0982 894 558.780,7468 8.566.624,3912 895 558.780,3303 8.566.624,6832 896 558.780,3290 8.566.624,6841 897 558.779,9109 8.566.624,9770 898 558.779,4926 8.566.625,2698 899 558.779,0739 8.566.625,5626 900 558.778,6609 8.566.625,8623 901 558.778,2930 8.566.626,2152 902 558.777,9250 8.566.626,5679 903 558.777,5571 8.566.626,9204 904 558.777,1831 8.566.627,2658 905 558.776,4001 8.566.627,9159 906 558.775,6165 8.566.628,5656 907 558.774,9793 8.566.629,0933 908 558.774,8326 8.566.629,2153 909 558.774,0758 8.566.629,8958 910 558.773,3185 8.566.630,5757 911 558.772,5608 8.566.631,2552 912 558.771,8025 8.566.631,9341 913 558.771,0429 8.566.632,6117 914 558.770,2829 8.566.633,2893 915 558.769,5389 8.566.633,9839 916 558.768,7969 8.566.634,6808 917 558.768,1778 8.566.635,2623 918 558.768,0548 8.566.635,3777 919 558.767,3127 8.566.636,0747 920 558.766,9464 8.566.636,4188 921 558.766,5706 8.566.636,7718 922 558.765,8284 8.566.637,4690 923 558.765,0882 8.566.638,1686 924 558.764,3479 8.566.638,8683 925 558.763,5934 8.566.639,5541 926 558.762,8315 8.566.640,2334 927 558.762,0695 8.566.640,9133 928 558.761,3392 8.566.641,6248 929 558.760,6089 8.566.642,3365 930 558.759,8783 8.566.643,0485 931 558.759,1475 8.566.643,7607 932 558.759,1306 8.566.643,7772 VÉRTICES E (M) N (M) 933 558.758,4165 8.566.644,4732 934 558.757,6877 8.566.645,1882 935 558.756,9708 8.566.645,9148 936 558.756,2538 8.566.646,6417 937 558.756,2280 8.566.646,6678 938 558.755,5365 8.566.647,3688 939 558.754,8119 8.566.648,0898 940 558.754,0835 8.566.648,8081 941 558.753,3548 8.566.649,5269 942 558.752,6712 8.566.650,2859 943 558.751,9903 8.566.651,0474 944 558.751,3092 8.566.651,8090 945 558.750,6281 8.566.652,5708 946 558.750,4813 8.566.652,7342 947 558.749,9401 8.566.653,3270 948 558.749,2505 8.566.654,0823 949 558.748,5607 8.566.654,8379 950 558.747,8706 8.566.655,5938 951 558.747,1803 8.566.656,3501 952 558.746,5264 8.566.657,1365 953 558.745,8929 8.566.657,9393 954 558.745,2594 8.566.658,7421 955 558.744,6260 8.566.659,5450 956 558.743,9926 8.566.660,3478 957 558.743,3579 8.566.661,1497 958 558.742,7222 8.566.661,9509 959 558.742,4470 8.566.662,2976 960 558.742,0864 8.566.662,7522 961 558.741,4505 8.566.663,5537 962 558.740,8145 8.566.664,3553 963 558.740,1783 8.566.665,1572 964 558.739,5420 8.566.665,9593 965 558.738,9358 8.566.666,7837 966 558.738,3525 8.566.667,6247 967 558.737,7693 8.566.668,4655 968 558.737,1862 8.566.669,3063 969 558.736,6031 8.566.670,1470 970 558.736,0127 8.566.670,9826 971 558.735,4157 8.566.671,8136 972 558.735,0490 8.566.672,3241 973 558.734,8186 8.566.672,6448 974 558.734,2215 8.566.673,4762 975 558.733,6242 8.566.674,3078 976 558.733,0530 8.566.675,1572 977 558.732,4974 8.566.676,0168 978 558.731,9323 8.566.676,8701 979 558.731,3672 8.566.677,7235 980 558.730,8020 8.566.678,5769 981 558.730,2368 8.566.679,4305 982 558.729,6715 8.566.680,2842 983 558.729,1244 8.566.681,1496 984 558.728,5806 8.566.682,0170 985 558.728,1353 8.566.682,7271 986 558.728,0367 8.566.682,8844 987 558.727,4928 8.566.683,7520 988 558.726,9488 8.566.684,6197 989 558.726,4301 8.566.685,5026 990 558.725,9134 8.566.686,3866 991 558.725,3968 8.566.687,2706 992 558.724,8802 8.566.688,1546 993 558.724,3635 8.566.689,0387 994 558.723,8444 8.566.689,9215 995 558.723,3206 8.566.690,8019 996 558.722,7968 8.566.691,6825 997 558.722,2728 8.566.692,5633 998 558.721,7755 8.566.693,4590 999 558.721,7642 8.566.693,4812 1000 558.721,3110 8.566.694,3724 1001 558.720,8467 8.566.695,2856 1002 558.720,3824 8.566.696,1987 1003 558.719,9180 8.566.697,1116 1004 558.719,4534 8.566.698,0243 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 11 VÉRTICES E (M) N (M) 1005 558.718,9703 8.566.698,9275 1006 558.718,4840 8.566.699,8292 1007 558.717,9973 8.566.700,7311 1008 558.717,5104 8.566.701,6331 1009 558.717,0131 8.566.702,5304 1010 558.716,5356 8.566.703,4378 1011 558.716,1231 8.566.704,3766 1012 558.716,0283 8.566.704,5923 1013 558.715,7106 8.566.705,3151 1014 558.715,2980 8.566.706,2533 1015 558.714,8489 8.566.707,1744 1016 558.714,3980 8.566.708,0948 1017 558.713,9467 8.566.709,0153 1018 558.713,4965 8.566.709,9333 1019 558.713,4952 8.566.709,9360 1020 558.713,4938 8.566.709,9388 1021 558.713,0432 8.566.710,8569 1022 558.712,5975 8.566.711,7808 1023 558.712,1836 8.566.712,7189 1024 558.711,7694 8.566.713,6569 1025 558.711,3520 8.566.714,5937 1026 558.710,9261 8.566.715,5271 1027 558.710,7413 8.566.715,9318 1028 558.710,4998 8.566.716,4606 1029 558.710,3011 8.566.716,8954 1030 558.710,0730 8.566.717,3944 1031 558.710,0093 8.566.717,5336 1032 558.709,6545 8.566.718,3078 1033 558.709,2363 8.566.719,2173 1034 558.709,2272 8.566.719,2370 1035 558.708,8149 8.566.720,1255 1036 558.708,3927 8.566.721,0333 1037 558.707,9910 8.566.721,8955 1038 558.707,9732 8.566.721,9335 1039 558.707,6457 8.566.722,7036 1040 558.707,4347 8.566.723,2059 1041 558.707,3214 8.566.723,4757 1042 558.706,9961 8.566.724,2494 1043 558.706,6696 8.566.725,0257 1044 558.706,3413 8.566.725,8056 1045 558.706,0109 8.566.726,5901 1046 558.705,6780 8.566.727,3806 1047 558.705,3469 8.566.728,1812 1048 558.701,3322 8.566.726,3661 1049 558.700,8267 8.566.726,9012 1050 558.700,8198 8.566.726,9082 1051 558.700,2919 8.566.727,4325 1052 558.699,7573 8.566.727,9453 1053 558.699,2161 8.566.728,4468 1054 558.698,6685 8.566.728,9371 1055 558.698,1146 8.566.729,4164 1056 558.697,5546 8.566.729,8848 1057 558.696,9884 8.566.730,3424 1058 558.696,7756 8.566.730,5105 1059 558.696,4162 8.566.730,7895 1060 558.695,8388 8.566.731,2269 1061 558.695,2690 8.566.731,6715 1062 558.694,6114 8.566.732,1124 1063 558.694,4914 8.566.732,1875 1064 558.694,4342 8.566.732,2233 1065 558.694,3987 8.566.732,2455 1066 558.694,1860 8.566.732,3786 1067 558.693,9733 8.566.732,5117 1068 558.693,7968 8.566.732,6221 1069 558.693,7849 8.566.732,6296 1070 558.693,7606 8.566.732,6448 1071 558.693,5484 8.566.732,7788 1072 558.693,3371 8.566.732,9145 1073 558.693,1265 8.566.733,0518 1074 558.693,1086 8.566.733,0636 1075 558.692,9168 8.566.733,1907 1076 558.692,7079 8.566.733,3312 VÉRTICES E (M) N (M) 1077 558.692,4998 8.566.733,4733 1078 558.692,4312 8.566.733,5206 1079 558.692,3355 8.566.733,5871 1080 558.692,3310 8.566.733,5969 1081 558.692,3065 8.566.733,6451 1082 558.692,3045 8.566.733,6488 1083 558.692,2777 8.566.733,6939 1084 558.692,2597 8.566.733,7212 1085 558.692,2442 8.566.733,7430 1086 558.692,2058 8.566.733,7920 1087 558.692,1623 8.566.733,8404 1088 558.692,1320 8.566.733,8706 1089 558.692,1135 8.566.733,8878 1090 558.692,0593 8.566.733,9337 1091 558.692,0481 8.566.733,9424 1092 558.691,9996 8.566.733,9774 1093 558.691,9738 8.566.733,9945 1094 558.691,9512 8.566.734,0086 1095 558.691,9507 8.566.734,0089 1096 558.691,9344 8.566.734,0186 1097 558.691,9189 8.566.734,0273 1098 558.691,8638 8.566.734,0555 1099 558.691,8469 8.566.734,0633 1100 558.691,8461 8.566.734,0636 1101 558.691,8034 8.566.734,0814 1102 558.691,7884 8.566.734,0871 1103 558.691,7687 8.566.734,0941 1104 558.691,7639 8.566.734,0958 1105 558.691,7618 8.566.734,0965 1106 558.691,7084 8.566.734,1128 1107 558.691,6382 8.566.734,1296 1108 558.691,6245 8.566.734,1323 1109 558.691,5370 8.566.734,1451 1110 558.691,4874 8.566.734,1492 1111 558.691,4466 8.566.734,1509 1112 558.691,3943 8.566.734,1509 1113 558.691,3541 8.566.734,1493 1114 558.691,3538 8.566.734,1493 1115 558.691,2592 8.566.734,1401 1116 558.691,2376 8.566.734,1370 1117 558.691,2133 8.566.734,1330 1118 558.691,1634 8.566.734,1232 1119 558.691,1362 8.566.734,1169 1120 558.691,0670 8.566.734,0982 1121 558.691,0553 8.566.734,0946 1122 558.691,0543 8.566.734,0943 1123 558.691,0477 8.566.734,0923 1124 558.690,9707 8.566.734,0652 1125 558.690,9699 8.566.734,0649 1126 558.690,9323 8.566.734,0497 1127 558.690,9321 8.566.734,0496 1128 558.690,9321 8.566.734,0496 1129 558.690,9319 8.566.734,0496 1130 558.690,9018 8.566.734,0365 1131 558.690,9012 8.566.734,0362 1132 558.690,8862 8.566.734,0293 1133 558.690,8752 8.566.734,0241 1134 558.690,8429 8.566.734,0083 1135 558.690,8400 8.566.734,0068 1136 558.690,7850 8.566.733,9772 1137 558.690,7810 8.566.733,9749 1138 558.690,7730 8.566.733,9703 1139 558.690,7154 8.566.733,9351 1140 558.690,6661 8.566.733,8808 1141 558.690,3271 8.566.733,5079 1142 558.689,9877 8.566.733,1353 1143 558.689,6479 8.566.732,7630 1144 558.689,3077 8.566.732,3909 1145 558.688,9604 8.566.732,0238 1146 558.688,5919 8.566.731,6717 1147 558.688,2230 8.566.731,3198 1148 558.687,8536 8.566.730,9683 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30112 VÉRTICES E (M) N (M) 1149 558.687,4839 8.566.730,6169 1150 558.687,1250 8.566.730,2580 1151 558.686,7912 8.566.729,8815 1152 558.686,4303 8.566.729,5240 1153 558.686,0548 8.566.729,1768 1154 558.687,3039 8.566.728,2991 1155 558.689,6656 8.566.730,7902 1156 558.689,7632 8.566.730,9006 1157 558.689,8662 8.566.731,0060 1158 558.689,9743 8.566.731,1062 1159 558.690,0871 8.566.731,2010 1160 558.690,2018 8.566.731,2882 1161 558.690,3205 8.566.731,3698 1162 558.690,4430 8.566.731,4456 1163 558.690,5690 8.566.731,5154 1164 558.690,6985 8.566.731,5793 1165 558.690,8309 8.566.731,6368 1166 558.690,9658 8.566.731,6879 1167 558.691,1031 8.566.731,7324 1168 558.691,2332 8.566.731,7680 1169 558.691,3647 8.566.731,7977 1170 558.691,4974 8.566.731,8215 1171 558.691,6311 8.566.731,8393 1172 558.691,7654 8.566.731,8510 1173 558.691,9040 8.566.731,8568 1174 558.692,0427 8.566.731,8562 1175 558.692,1812 8.566.731,8492 1176 558.692,3193 8.566.731,8357 1177 558.692,4542 8.566.731,8163 1178 558.692,5881 8.566.731,7908 1179 558.692,7207 8.566.731,7593 1180 558.692,8517 8.566.731,7217 1181 558.692,9809 8.566.731,6782 1182 558.693,0965 8.566.731,6337 1183 558.693,2103 8.566.731,5843 1184 558.693,3218 8.566.731,5304 1185 558.693,4311 8.566.731,4718 1186 558.693,5378 8.566.731,4088 1187 558.693,6554 8.566.731,3322 1188 558.693,7693 8.566.731,2502 1189 558.693,8792 8.566.731,1630 1190 558.693,9849 8.566.731,0708 1191 558.696,5277 8.566.728,9221 1192 558.699,4032 8.566.726,4924 1193 558.694,7738 8.566.724,4229 1194 558.689,6082 8.566.721,9207 1195 558.673,8941 8.566.714,3025 1196 558.673,9796 8.566.713,7022 1197 558.673,6487 8.566.713,5428 1198 558.673,6395 8.566.713,5378 1199 558.673,5309 8.566.713,4810 1200 558.673,4206 8.566.713,4278 1201 558.673,3086 8.566.713,3781 1202 558.673,2991 8.566.713,3738 1203 558.672,9669 8.566.713,2238 1204 558.672,9573 8.566.713,2202 1205 558.672,6218 8.566.713,0933 1206 558.672,6121 8.566.713,0904 1207 558.672,2729 8.566.712,9902 1208 558.672,2631 8.566.712,9878 1209 558.671,9216 8.566.712,9037 1210 558.671,9118 8.566.712,9016 1211 558.671,5689 8.566.712,8266 1212 558.671,5591 8.566.712,8247 1213 558.671,5403 8.566.712,8211 1214 558.671,2225 8.566.712,4161 1215 558.670,7849 8.566.712,0590 1216 558.670,3472 8.566.711,7602 1217 558.669,7418 8.566.711,3667 1218 558.669,3697 8.566.711,2210 1219 558.669,0561 8.566.711,1991 1220 558.668,4871 8.566.711,2137 VÉRTICES E (M) N (M) 1221 558.667,7697 8.566.711,2747 1222 558.667,3435 8.566.711,3285 1223 558.655,8146 8.566.683,9227 1224 558.639,4317 8.566.669,6988 1225 558.635,6218 8.566.674,1437 1226 558.628,2055 8.566.668,3445 1227 558.628,2858 8.566.667,7100 1228 558.628,3003 8.566.667,6237 1229 558.628,4460 8.566.666,9116 1230 558.628,9565 8.566.665,5592 1231 558.629,3119 8.566.664,9346 1232 558.629,7274 8.566.664,3540 1233 558.629,8408 8.566.664,2154 1234 558.630,1771 8.566.663,8088 1235 558.630,3287 8.566.663,6246 1236 558.630,7447 8.566.663,1127 1237 558.631,3732 8.566.662,3385 1238 558.631,3751 8.566.662,3362 1239 558.631,3770 8.566.662,3339 1240 558.632,0050 8.566.661,5592 1241 558.632,6344 8.566.660,7819 1242 558.633,2637 8.566.660,0045 1243 558.633,8925 8.566.659,2267 1244 558.634,5208 8.566.658,4486 1245 558.635,1488 8.566.657,6701 1246 558.635,2022 8.566.657,6038 1247 558.635,7906 8.566.656,8734 1248 558.636,4363 8.566.656,0765 1249 558.636,5134 8.566.655,9822 1250 558.636,5581 8.566.655,9276 1251 558.636,8549 8.566.655,5650 1252 558.637,0728 8.566.655,2721 1253 558.637,6859 8.566.654,4501 1254 558.637,8863 8.566.654,1817 1255 558.632,0405 8.566.650,2874 1256 558.631,4845 8.566.651,0938 1257 558.631,2864 8.566.651,3808 1258 558.631,0324 8.566.651,7491 1259 558.630,9939 8.566.651,8044 1260 558.630,9180 8.566.651,8928 1261 558.630,3059 8.566.652,6573 1262 558.629,7447 8.566.653,3553 1263 558.629,6913 8.566.653,4218 1264 558.629,0642 8.566.654,2009 1265 558.628,4367 8.566.654,9796 1266 558.627,8087 8.566.655,7581 1267 558.627,1867 8.566.656,5412 1268 558.626,5551 8.566.657,3168 1269 558.625,9063 8.566.658,0752 1270 558.625,9044 8.566.658,0775 1271 558.625,9034 8.566.658,0805 1272 558.625,3046 8.566.658,8779 1273 558.624,9079 8.566.659,4048 1274 558.624,6514 8.566.659,7538 1275 558.624,1219 8.566.660,5437 1276 558.623,9551 8.566.660,8168 1277 558.623,3514 8.566.661,9336 1278 558.622,8434 8.566.663,0956 1279 558.622,4687 8.566.664,1693 1280 558.622,4306 8.566.664,2935 1281 558.622,1174 8.566.665,5202 1282 558.621,9127 8.566.666,7685 1283 558.621,8954 8.566.666,9195 1284 558.621,8866 8.566.667,0423 1285 558.621,8156 8.566.668,0285 1286 558.619,8433 8.566.667,9855 1287 558.619,8729 8.566.667,1040 1288 558.619,8795 8.566.666,5883 1289 558.619,8800 8.566.666,4867 1290 558.619,8785 8.566.665,9697 1291 558.619,8517 8.566.664,8358 1292 558.619,8412 8.566.664,5804 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 13 VÉRTICES E (M) N (M) 1293 558.619,7926 8.566.663,7031 1294 558.619,7011 8.566.662,5726 1295 558.619,6868 8.566.662,4256 1296 558.619,6593 8.566.662,1795 Parágrafo único. A área objeto deste Decreto destina-se à execução da Ligação Viária entre a Rua Saturno e a Avenida Luís Eduardo Magalhães, bairro de Pernambués, conforme projeto aprovado para o local”. Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos e dispositivos do Decreto nº 41.633, de 16 de abril de 2026, que não foram expressamente alterados por este ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 06 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador Geral do Município DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 06 de julho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear, em cumprimento à decisão judicial prolatada no Processo Judicial abaixo indicado, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei Complementar nº 01/91, com redação alterada pela Lei Complementar nº 34/2003, a candidata abaixo relacionada, no cargo indicado, da estrutura Secretaria Municipal da Educação - SMED, edital n°02/2019. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA/MÚSICA - 40H - SALVADOR SEDE CANDIDATOS QUE SE DECLARAM PESSOA COM DEFICIÊNCIA NOME INSCRIÇÃO CPF CLASS PROCESO CAIO ALMEIDA FERREIRA 927018759 024.36X.XXX-XX 1° 8034677- 94.2026.8.05.0000 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 06 de julho de 2026. ANEXO ÚNICO INSTRUÇÕES AOS CANDIDATOS O candidato deverá comparecer à SEMGE, situada na Rua Horácio César, nº 64, Bairro 2 de Julho, para tomar posse, das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Nomeação e, seguir as demais instruções contidas no Anexo Único deste Decreto. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. O candidato poderá realizar o agendamento para posse por meio do e-mail seine.semge@salvador. ba.gov.br, até às 16h do penúltimo dia de vigência deste ato de Nomeação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. O agendamento não garante a posse, a qual ocorrerá exclusivamente de forma presencial, após a conferência de todos os documentos exigidos no Edital. Os candidatos devem no momento da posse, estar munidos dos originais e cópias dos seguintes documentos abaixo relacionados, constantes no Edital n° 02/2019: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) PIS/PASEP; d) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral, caso não tenha votado, apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE); g) Comprovante de residência com CEP; h) Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino; i) Carteira do Conselho, quando exigido em legislação federal, para o cargo de Nível Superior; j) 01 Foto Recente 3x4; k) Comprovante de Situação Cadastral do CPF; l) Declaração de Bens; m) Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar; n) Certidões Negativas de antecedentes criminais Federal ou Estadual; o) Documento de comprovação que está registrado, com a situação regularizada e está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor, no momento da convocação no órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida, para o cargo de Nível Superior; p) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; q) Declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; r) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; s) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público. O candidato que já for ocupante de cargo público, em caso de acumulação legal de cargos, deverá trazer uma declaração original expedida pelos Recursos Humanos/Departamento de Pessoal do órgão/entidade informando o cargo, carga horária e o horário de trabalho exercido pelo candidato para que se possa atestar a compatibilidade de horários. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) acessar e verificar diariamente a caixa de entrada do e-mail, bem como a pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da confirmação do agendamento para comparecimento à posse; b) manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto a SEMGE; c) a atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado; d) assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia e inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. Os documentos que possuem validade deverão ser entregues originais e cópias atualizadas. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30114 pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 15.6.1 do Edital n° 02/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 37461/2023 - SMED e com fundamento no art. 47, da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE: Considerar exonerada, a pedido, desde 23/03/2023, a servidora FLAVIA NEVES DA SILVA, matrícula n° 3115534, do Cargo de Professor Municipal I, na área de qualificação de Português, código 39002, lotada na Secretaria Municipal da Educação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 06 de julho de 2026. SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV PORTARIA Nº 78/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUSA, matrícula 3014242, Chefe de Setor B para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular, ALEXANDRE HENRIQUE DE PINA LIMA, matrícula 3173837, por motivo de férias, no período de 01 a 30/07/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 06 de julho de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 79/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora EDNA MARIA NEVES DOS SANTOS, matrícula 3036850, Encarregado para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular, EDVALDO ARAÚJO DA CRUZ, matrícula 3173854, por motivo de férias, no período de 01 a 30/07/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 06 de julho de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 80/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor HÉLIO OLIVEIRA SALINAS, matrícula 3022954, Chefe de Setor A para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo, em substituição à titular, TATIANE HELENA DA SILVA CARVALHO, matrícula 3174133, por motivo de férias, no período de 01 a 30/07/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 06 de julho de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 81/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO NERY DE JESUS, matrícula 3036847, para responder pelo cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo, em substituição à titular ANA CARINA BARRETO CUNHA GALVÃO, matrícula 3173853, por motivo de férias, no período de 01 a 30/07/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 06 de julho de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 82 /2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora MARIA DO SOCORRO PIRES REIS DIETRICH, matrícula 3027456, Chefe de Setor B para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Assistente de Gabinete do Prefeito, Grau 53, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular IAN MENDES GALVÃO, matrícula 3171179, por motivo de férias, no período de 01 a 30/07/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 06 de julho de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 83 /2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora MARILENE SANTOS DE MEDEIROS, matrícula 3036852, Secretário Administrativo para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular, JONATAN NUNES LOPES JUNIOR, matrícula 3173840, por motivo de férias, no período de 01 a 30/07/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 06 de julho de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 84 /2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora RAIMUNDA MARIA PIMENTEL, matrícula 3009378, Supervisor para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular, GILMAR DE ARAÚJO LUCAS, matrícula 3173841, por motivo de férias, no período de 01 a 30/07/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 06 de julho de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo PORTARIA Nº 85 /2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor RAIMUNDO ALVES DE JESUS, matrícula 3036855, Chefe de Setor A para, cumulativamente, responder pelo cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo, em substituição ao titular LEONARDO MIRANDA ALMEIDA FERREIRA, matrícula 3173918, por motivo de férias, no período de 01 a 30/07/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 06 de julho de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ DESPACHOS FINAIS DO CHEFE DO SETOR DE IMUNIDADE, ISENÇÃO, INCENTIVO FISCAL E REGIMES ESPECIAIS - SEINF DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, I, “c” DEFIRO Isenção do Imposto obre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, imóvel utilizado pelos povos e comunidades de terreiros. Fundamentação legal: art. 83, XIV, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS, e Tabela de Receita nº VII anexa à lei. Processo eletrônico nº: 130029/2026 - SIP nº: 917970/2026 Requerente: SIMONE DE JESUS BRAZ Interessado: ILÊ AXÉ OYA KAMBELECY (Inscrição imobiliária nº 441.085-8) Vigência da isenção do IPTU e da não incidência da TRSD a partir do exercício de 2026. Salvador, 06 de julho de 2026. SANDRA MARIA TRANCOSO BITENCOURT Chefe do SEINF/CTJ Conselho Municipal de Tributos - CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE JUNHO DE 2026 ÀS 09:30 HS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4325/2022 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 53.2022 - ISS CGA Nº 299.236/001-25 RECORRENTE: GNC COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): EVANY CANDIDA VIEIRA DOS SANTOS (OAB/BA 26.511) E OUTROS. CONSELHEIRA RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA RECURSO ORDINÁRIO - ISS - PRINCIPAL - BÔNUS DE VEÍCULOS- BONIFICAÇÃO POR METAS. AUSENCIA DE SUBSUNÇÃO AOS ITENS 10.02 E 10.05, DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI MUNICIPAL N.º 7.186/2006- SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO, INTERMEDIAÇAÕ E CORRETAGEM DE BENS MÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA TIPICIDADE TRIBUTÁRIA. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO FAVORÁVEL À NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO CONTRIBUINTE. 1. Bonificações pagas por montadora à concessionária em razão do cumprimento de metas comerciais, sem vínculo contratual de prestação de serviços, não configuram hipótese de incidência do ISS, por não envolverem obrigação de fazer, nem contraprestação bilateral. 2. Inviável o enquadramento nos subitens 10.02: Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, 10.05: Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal n.º 7.186/2006. 3. A ausência de identidade entre o fato apurado e a hipótese legal fere os princípios da legalidade e da tipicidade tributária (CF, art. 150, I). Inexistência de prestação de serviço nos termos do art. 1º da LC nº 116/2003. 4. Parecer da Procuradoria Geral do Município reconhecendo a inexistência de fato gerador do ISS. 5. A matéria já foi objeto de apreciação judicial, tendo a Recorrente obtido decisão favorável, com trânsito em julgado, nos autos da Ação Anulatória nº 0537368-41.2018.805.0001, ajuizada perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO À UNANIMIDADE PARA REFORMAR A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 06 de julho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE JUNHO DE 2026 ÀS 09:00 HS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 927665/2023 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 410.2023 - TFF CGA Nº 106.201/001-06 RECORRENTE: SINVAL COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): EDVALDO BRITO FILHO (OAB/BA 8.726) E AGHATA BRAGA CALFA DA GLORIA SOARES (OAB/BA 70.968) CONSELHEIRA RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA EMENTA RECURSO ORDINÁRIO.TFF. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. NFL. BASE DE CÁLCULO DA NFL -RECEITA OPERACIONAL BRUTA. PARECER DA PROCURADORIA -PROCESSO Nº 919118/2023 - REFERIDA ATIVIDADE NÃO POSSUI CARÁTER FINALÍSTICO OU AUTÔNOMO. DILIGÊNCIA - PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/PGMS Nº 06/2024. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO CMT. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TFF IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO FISCAL. 1. NFL lavrada sob o pressuposto de revisão de lançamento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), tendo em vista a constatação de discrepâncias na receita bruta dos exercícios de 2019 a 2022, devido à ausência ou insuficiência na declaração de dados cadastrais, consta a informação de que o contribuinte exerce a atividade de “correspondente de instituições financeiras”, enquadrada no código CNAE 6619-3/02, regulamentada pela Resolução nº 4.935/2021 do Conselho Monetário Nacional (CMN). 2. Restou comprovado no caso concreto que a atividade é desenvolvida exclusivamente para os clientes da Recorrente, na aquisição de veículos, não havendo que se falar em prestação de serviços autônoma, conforme explicitado no parecer da Procuradoria no processo nº 919118/2023. 3. Após diligência, não foi verificada a compatibilidade da estrutura administrativa do contribuinte com a atividade de correspondente de instituição financeira (CNAE nº 6619-3/02). Conforme Portaria Conjunta SEFAZ/PGMS nº 06/2024. 4. Incidência da Súmula Vinculante nº 3 do CMT. impossibilidade de cobrança da TFF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 06 de julho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE JUNHO DE 2026 ÀS 09:30 h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 931052/2023 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO Nº 475.2023 - TFF CGA Nº 165.583/001-47 RECORRENTE: XADERZ VEICULOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): EDVALDO BRITO FILHO (OAB/BA 8726) CONSELHEIRA RELATORA: ANA LÉSIA DA COSTA SILVA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. TFF. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. NFL. BASE DE CÁLCULO DA NFL -RECEITA OPERACIONAL BRUTA. PARECER DA PROCURADORIA -PROCESSO Nº 919118/2023 - REFERIDA ATIVIDADE NÃO POSSUI CARÁTER FINALÍSTICO OU AUTÔNOMO. DILIGÊNCIA - PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/PGMS Nº 06/2024. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3 DO CMT. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TFF IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO FISCAL. 1. NFL lavrada sob o pressuposto de revisão de lançamento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), tendo em vista a constatação de discrepâncias na receita bruta dos exercícios de 2018 a 2022, devido à ausência ou insuficiência na declaração de dados cadastrais, consta a informação de que o contribuinte exerce a atividade de “correspondente de instituições financeiras”, enquadrada no código CNAE 6619-3/02, regulamentada pela Resolução nº 4.935/2021 do Conselho Monetário Nacional (CMN). 2. Restou comprovado no caso concreto que a atividade é desenvolvida exclusivamente para os clientes da Recorrente, na aquisição de veículos, não havendo que se falar em prestação de serviços autônoma, conforme explicitado no parecer da Procuradoria no processo nº 919118/2023. 3. Após diligência, não foi verificada a compatibilidade da estrutura administrativa do contribuinte com a atividade de correspondente de instituição financeira (CNAE nº 6619-3/02). Conforme Portaria Conjunta SEFAZ/PGMS nº 06/2024. 4. Incidência da Súmula Vinculante nº 3 do CMT. impossibilidade de cobrança da TFF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 06 de julho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT CONVITE RECORRENTE ANDRÉA SENTO-SÉ VALVERDE PROCESSOS Nº 937519/2023; 937523/2023 E 937527/2023. NFL(S) Nº 560.2023; 561.2023 E 559.2023 TRIBUTO ITIV DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30116 RECORRIDO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ REPRESENTANTE ANDRÉA SENTO-SÉ VALVERDE DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR, EM RELAÇÃO A DILIGÊNCIA DETERMINADA PELA SEGUNDA CÂMARA JULGADORA E A MANIFESTAÇÃO DA SEMAP, ESTANDO OS AUTOS DISPONÍVEIS NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - SECMT/CMT (9:00 ÀS 16:00 H) PARA VISTA E CONHECIMENTO. CASO HAJA MANIFESTAÇÃO, ESTA DEVE SER PROTOCOLIZADA NO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO (SEDOT) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ/PMS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9:00 ÀS 16:00 H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE, CASO NÃO SEJA ATENDIDO O CONVITE, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ARTIGO 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 8.421/2013. Salvador, 06 de julho de 2026 RAIMUNDO CRISPIM DOS SANTOS Chefe da Secretaria Adm. do Conselho SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 717/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 272 a 280 do Processo 2710/2017 - SMED, resolve conceder aposentadoria a MARIA CLAUDIA RABELO DE PINHO, matrícula nº 3093524, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 28 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 718/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 183 a 191 do Processo 4635/2019, resolve conceder aposentadoria a ANTONIA VILMA SALES DOS SANTOS, matrícula nº 3061007, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 28 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 726/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 178 a 185 do Processo 654/2020 - SMED, concede aposentadoria a CLEUSA MARIA FIGUEIRÊDO FRANÇA, matrícula nº 3016229, Professor Municipal I Suplementar, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, I, II, III,IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 075/2020, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 28 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 732/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 158 a 162 do Processo 4241/2018 - SMED, resolve conceder aposentadoria a NADJA GONÇALVES DE SÁ, matrícula nº 3107420, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 29 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 733/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 181 a 188 do Processo 5549/2017 - SMED, concede aposentadoria a JANETE SANTOS GONÇALVES, matrícula nº 3019649, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 29 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 734/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 127 a 135 do Processo 2025.04.16697P, resolve conceder aposentadoria a RITA DE CÁSCIA LAUTON VIEIRA, matrícula nº 3068693, Professor Municipal I, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, §3º e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I e II, §1º, §2º, §3º e §4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 29 de maio de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 776/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 189 a 194 do Processo 2025.04.17254P, concede aposentadoria a ANTONIO CARLOS DO VALE DORIA, matrícula nº 3021835, Assistente Administrativo, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 20, I, II, III,IV, §2º inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 075/2020, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 10 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 777/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 239 a 246 do Processo 2022.04.13636P, resolve conceder aposentadoria a ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 3094935, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §1º e §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 17 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 09 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 778/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 258 a 263 do Processo 2025.17.17130P, resolve conceder aposentadoria a VALDINEIA NEVES DE CARVALHO, matrícula nº 3070403, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 10 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 779/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 168 a 171 do Processo 2022.17.13765P, resolve conceder aposentadoria a FLORISBELA REIS DA SILVA CARVALHO, matrícula nº 3097619, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 10 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 780/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 180 a 182 do Processo 2022.03.13716P, resolve conceder aposentadoria a FABIANA DA SILVA NERI, matrícula nº 3097497, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 10 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 781/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 118 a 122 do Processo 2021.17.13497P, resolve conceder aposentadoria a PATRICIA ALEXANDRA REMY, matrícula nº 3122864, Técnico em Serviço de Saúde, na área de qualificação de Técnico em Laboratório, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 10 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 782/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 141 a 142 do Processo 2025.17.16742P, resolve conceder aposentadoria a SILVANA DURAN SANTANA, matrícula nº 3091237, Professor Municipal I, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 09 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 783/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 173 a 175 do Processo 2021.17.13334P, resolve conceder aposentadoria a JANDINELI NASCIMENTO DE JESUS, matrícula nº 3113655, Agente de Suporte Operacional e Administrativo (em extinção), vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 09 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 784/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 181 a 184 do Processo 2024.04.16109P, resolve conceder aposentadoria a MARGARETH SANTOS CERQUEIRA, matrícula nº 3082709, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 10, §1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 10 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 785/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 204 a 206 do Processo 2022.17.13993P, resolve conceder aposentadoria a ANDRÉA BÁRBARA SOLLA DE OLIVEIRA, matrícula nº 3085350, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 10 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 786/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 157 a 162 do Processo 2024.04.16575P, resolve conceder aposentadoria a DORALICE BORGES RODRIGUES SOARES, matrícula nº 3092725, Técnico Administrativo Municipal (em extinção), vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, §6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, §2º e §4º, inciso I, da Lei Complementar 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 10 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30118 PORTARIA Nº 787/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 116 a 121 do Processo 2025.17.16790P, resolve conceder aposentadoria a ANDRÉA SILVA SANTOS, matrícula nº 3094476, Professor Municipal I, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 10 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 788/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 186 a 191 do Processo 2024.04.16110P, resolve conceder aposentadoria a ANA KÁTIA DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 3081697, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, §6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, §2º e §4º, inciso I, da Lei Complementar 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 10 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 789/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 233 a 240 do Processo 2025.04.16893P, concede aposentadoria a MARIA IVONILDA DOS SANTOS SILVEIRA, matrícula nº 3021158, Analista de Gestão Pública Municipal, na área de qualificação de Analista em Serviços Administrativos, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, I, II, III,IV, §2º inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 75/2020, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 10 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 790/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 264 a 273 do Processo 2022.017.13771P, resolve conceder aposentadoria a IÁRA MANDIN DA SILVA FIGUEIRÊDO FERREIRA, matrícula nº 3072193, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 10 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 791/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 179 a 184 do Processo 2025.17.17127P, resolve conceder aposentadoria a ROSANA LUCIA DE CARVALHO, matrícula nº 3071895, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 10 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 792/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 255 a 263 do Processo 736/2019 - SEMAN, concede aposentadoria a LIBERALINA PEREIRA DE ALENCAR, matrícula nº 3015460, Analista de Gestão Pública Municipal, na área de qualificação de Analista em Serviços Administrativos, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 11 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 799/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 208 a 211 do Processo 2024.04.16589P, resolve conceder aposentadoria a CARLOS ALBERTO NOVA FILHO, matrícula nº 3062985, Procurador 1ª Classe, vinculado à PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, com fundamento no artigo 10, §1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 12 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 800/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 170 a 173 do Processo 2024.04.16249P, resolve conceder aposentadoria a NANCI BARRETO DE PINHO, matrícula nº 3097531, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, §6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, §2º e §4º, inciso I, da Lei Complementar 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 12 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 806/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 346 a 354 do Processo 2021.04.12864P, concede aposentadoria a EDNA MARIA BRITO SANTANA, matrícula nº 3026000, Agente de Suporte Operacional e Administrativo (em extinção), vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 16 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 19 PORTARIA Nº 808/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 283 a 289 do Processo 2025.04.17250P, concede aposentadoria a JOÃO BATISTA VIEIRA FIGUÊREDO, matrícula nº 3027004, Agente de Portaria, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, §6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, §2º e §4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 16 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 813/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 114 a 119 do Processo 2025.17.16958P, resolve conceder aposentadoria a IRALICE JUPIRA ALVES DIAS CONCEIÇÃO, matrícula nº 3094108, Agente Comunitário de Saúde, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 18 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 814/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 114 a 119 do Processo 2025.17.17303P, resolve conceder aposentadoria a ELISABETE LIMA CASTRO, matrícula nº 3106548, Agente de Combate às Endemias, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 18 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 815/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 183 a 187 do Processo 2021.04.12684P, resolve conceder aposentadoria a ANA CRISTINA SACRAMENTO DOS SANTOS, matrícula nº 3074907, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 18 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 816/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 181 a 184 do Processo 2022.17.13959P, resolve conceder aposentadoria a ELIANA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 3103598, Agente de Combate às Endemias, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 18 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 817/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 231 a 238 do Processo 2022.04.14334P, resolve conceder aposentadoria a ANAILDES CRISTINA SANTANA COSTA, matrícula nº 3068488, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 18 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 819/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 135 a 140 do Processo 2025.17.17135P, resolve conceder aposentadoria a TELMA CONCEIÇÃO DA CUNHA, matrícula nº 3081661, Professor Municipal III, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 18 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 820/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 191 a 196 do Processo 2025.17.16895P, resolve conceder aposentadoria a MARCIA CRISTINA SAMPAIO SANTOS, matrícula nº 3069961, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 18 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 821/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 126 a 131 do Processo 2026.17.17489P, resolve conceder aposentadoria a ADRIANA KARLA DE AMORIM MAGALHÃES ROCHA, matrícula nº 3082641, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 18 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30120 PORTARIA Nº 822/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 201 a 206 do Processo 2026.04.17388P, concede aposentadoria a ILCILEIA DA SILVA, matrícula nº 3023546, Assistente Administrativo, vinculada à SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR, com fundamento no artigo 10, §1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 18 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 823/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 197 a 205 do Processo 2025.04.17315P, resolve conceder aposentadoria a LÚCIA MARIA DE LIMA MACÊDO SOUZA, matrícula nº 3068991, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, §3º e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, §1º, §2º, §3º e §4º, inciso I, da Lei Complementar 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 18 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 824/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 275 a 282 do Processo 2023.04.15458P, concede aposentadoria a RITA DE CÁSSIA FERREIRA SANTOS, matrícula nº 3019353, Técnico Administrativo Municipal (em extinção), vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 18 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 826/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 230 a 237 do Processo 2023.04.15420P, resolve conceder aposentadoria a BERIVALDINA DAS MERCÊS SANTOS, matrícula nº 3098353, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §1º e §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 19 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 827/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 138 a 146 do Processo 2025.04.16659P, resolve conceder aposentadoria a NELZA SUZART ALVES DA SILVA, matrícula nº 3068654, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, §3º e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, §1º, §2º, §3º e §4º, inciso I, da Lei Complementar 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 19 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 828/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 223 a 227 do Processo 2025.04.16621P, resolve conceder aposentadoria a MARCIA MARIA LEONE LIMA, matrícula nº 3098513, Coordenador Pedagógico II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 10, §1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 19 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 829/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 140 a 148 do Processo 2025.04.16831P, resolve conceder aposentadoria a VANÍSIA PIRES DE MOURA, matrícula nº 3068604, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, §3º e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II e §1º, §2º, §3º e §4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 19 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 830/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 109 a 114 do Processo 2026.17.17498P, resolve conceder aposentadoria a CINTIA MANOELA SANTANA DA PAIXÃO, matrícula nº 3122816, Profissional de Atendimento Integrado, na área de qualificação de Odontólogo, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 19 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 831/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 160 a 165 do Processo 2026.17.17425P, resolve conceder aposentadoria a VILMA BITTENCOURT DA SILVA MORAES, matrícula nº 3091847, Técnico em Serviço de Saúde, na área de qualificação de Técnico em Enfermagem, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 19 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 21 PORTARIA Nº 832/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 145 a 150 do Processo 2025.17.17137P, resolve conceder aposentadoria TELMA CONCEIÇÃO DA CUNHA, matrícula nº 3092063, Coordenador Pedagógico III, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 19 de junho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90037/2026 PROCESSO: 224999/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 089/2026 OBJETO: Registro de preços para pano de limpeza CONTRATADO: PRIME SOLUTION LTDA CNPJ: 46.406.689/0001-50 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CASA CIVIL CODESAL CGM FCM FGM FMLF GABVP GCM PGMS SECIS SECOM SECULT SEDUR SEFAZ SACPB SEGOV SEINFRA SEMAN SEMAR SEMDEC SEMGE SEMIT SEMOB SEMOP SEMPRE SEMUR SMED SMS SPMJ SUCOP TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO CARLA DE JESUS CASTELO BRANCO PRIME SOLUTION LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200003037 PANO LIMPEZA P/ CHAO TIPO SACO 540 X 800MM UN 2,96 2 200003038 PANO LIMPEZA P/ COPA ALGODAO 400 X 700MM UN 2,93 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 3 200003039 PANO LIMPEZA TIPO FLANELA USO GERAL 400 X 600MM UN 2,52 4 200011623 PANO LIMPEZA TIPO FLANELA USO GERAL 300 X 500MM UN 2,40 5 200015686 PANO LIMPEZA MULTIUSO DESCARTAVEL 300M X 28CM RL 76,99 Salvador, 06 de julho de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90037/2026 PROCESSO: 224999/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 090/2026 OBJETO: Registro de preços para pano de limpeza CONTRATADO: LUCK COMERCIO DE PAPELARIA E CONFECÇÕES EIRELI - ME CNPJ: 19.112.177/0001-08 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CASA CIVIL CODESAL CGM FCM FGM FMLF GABVP GCM PGMS SECIS SECOM SECULT SEDUR SEFAZ SACPB SEGOV SEINFRA SEMAN SEMAR SEMDEC SEMGE SEMIT SEMOB SEMOP SEMPRE SEMUR SMED SMS SPMJ SUCOP TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO IAGO DOS SANTOS NUNES LUCK COMERCIO DE PAPELARIA E CONFECÇÕES EIRELI - ME ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200003037 PANO LIMPEZA P/ CHAO TIPO SACO 540 X 800MM UN 3,69 2 200003038 PANO LIMPEZA P/ COPA ALGODAO 400 X 700MM UN 3,24 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30122 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 3 200003039 PANO LIMPEZA TIPO FLANELA USO GERAL 400 X 600MM UN 3,22 4 200011623 PANO LIMPEZA TIPO FLANELA USO GERAL 300 X 500MM UN 3,03 5 200015686 PANO LIMPEZA MULTIUSO DESCARTAVEL 300M X 28CM RL 87,15 Salvador, 06 de julho de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90004/2026 PROCESSO: 138628/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 088/2026 OBJETO: Registro de preços para papel toalha CONTRATADO: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CASA CIVIL CGM FCM FGM GCM PGMS CODESAL SECOM SECULT SEDUR SEFAZ SEGOV SEINFRA SEMDEC SEMGE SEMOB SEMOP SEMAN SEMPRE SEMUR SMED SMS SPMJ TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO MÁRCIO DANTAS QUINTELLA MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200022966 PAPEL TOALHA FOLHA SIMPLES AUTO CORTE GOFRADO 20 CM X 200M RL 28,00 2 200023509 PAPEL TOALHA INTERFOLHA 02 DOBRAS ALTO ALVURA (BRANCO) 230 X 210MM CX 118,00 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 3 200025341 PAPEL TOALHA INTERFOLHA GOFRADO BRANCO 230 X 180MM FARDO C/ 04 PACOTES FD 37,00 Salvador, 06 de julho de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90004/2026 PROCESSO: 138628/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 87/2026 OBJETO: Registro de preços para papel toalha CONTRATADO: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE ARSAL CASA CIVIL CGM FCM FGM GCM PGMS CODESAL SECOM SECULT SEDUR SEFAZ SEGOV SEINFRA SEMDEC SEMGE SEMOB SEMOP SEMAN SEMPRE SEMUR SMED SMS SPMJ TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO MÁRCIO DANTAS QUINTELLA MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200022966 PAPEL TOALHA FOLHA SIMPLES AUTO CORTE GOFRADO 20 CM X 200M RL 28,00 2 200023509 PAPEL TOALHA INTERFOLHA 02 DOBRAS ALTO ALVURA (BRANCO) 230 X 210MM CX 118,00 3 200025341 PAPEL TOALHA INTERFOLHA GOFRADO BRANCO 230 X 180MM FARDO C/ 04 PACOTES FD 37,00 Salvador, 06 de julho de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 23 Diretoria de Previdência - DPREV PORTARIA Nº 742/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 5549/2017, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020 e em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 733/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade da segurada, JANETE SANTOS GONÇALVES, Professor Municipal II, Referência P, matrícula nº 3019649, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ 18.731,60 (dezoito mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 8.908,81 - GRAT PER INC R$ 1.748,77 - VP LC22 ART 06 R$ 1.748,77 - ADC TEMPO SERV (51%) R$ 4.543,49 - GRAT ATIV COMPL/OTIMIZACAO R$ 1.781,76. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 745/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 4241/2018, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada NADJA GONÇALVES DE SÁ, Professor Municipal II, Referência B, matrícula nº 3107420, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 1.087,84 (mil e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), correspondente à proporcionalidade (3.896/10.950), aplicada sobre a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência SETEMBRO/2009, aplicando-se o valor do salário mínimo vigente. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 746/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.04.16697P, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, parágrafos 3º e 6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I e II, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada RITA DE CÁSCIA LAUTON VIEIRA, Professor Municipal I, Referência N, matrícula nº 3068693, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 5.235,33 (cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 3.355,98 - ADC TEMPO SERV (36%) R$ 1.208,15 - GRAT ATIV COMPL/OTIMIZACAO R$ 671,20. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 03 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 837/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 654/2020, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 726/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade da segurada CLEUSA MARIA FIGUEIRÊDO FRANÇA, Professor Municipal I Suplementar, Referência P, matrícula nº 3016229, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ 5.924,59 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 3.247,83 - ESTABILIDADE ECONOMICA GRAU 61 (100%) R$ 370,80 - VP LC22 ART 06 R$ 649,57 - ADC TEMPO SERV (51%) R$ 1.656,39. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/06/2024, data em que a servidora completou 75 anos de idade. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 838/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 4635/2019, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ANTONIA VILMA SALES DOS SANTOS, Professor Municipal II, Referência L, matrícula nº 3061007, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 15.304,50 (quinze mil, trezentos e quatro reais e cinquenta centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 8.070,94 - ESTAB ECONOMICA DM3 (50%) R$ 1.802,43 - COMPL CAR COMIS CODIGO 8501 (29,59%) R$ 205,13 - GRATIFICACAO ATIV COMPL 50 (5%) R$ 403,55 - ADC TEMPO SERV (39%) R$ 3.147,67 - GRAT ATIV COMPL/OTIMIZACAO R$ 1.614,19 - GRAT INCENTIVO A QUALIDADE DE GESTAO (4,37%) R$ 60,59. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 839/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 736/2019, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, no artigo 17, inciso III, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 05/1992 e em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 792/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade da segurada LIBERALINA PEREIRA DE ALENCAR, Analista de Gestão Pública Municipal, matrícula nº 3015460, vinculada à SEMAN - Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ 9.569,01 (nove mil, quinhentos e sessenta e nove reais e um centavo), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 4.592,55 - GRAT COMPETENCIA (45%) R$ 2.066,65 - ESTAB ECONOMICA GRAU 63 (100%) R$ 567,61 - ADC TEMPO SERV (51%) R$ 2.342,20. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 840/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2710/2017, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MARIA CLAUDIA RABELO DE PINHO, Professor Municipal II, Referência G, matrícula nº 3093524, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 9.066,72 (nove mil, sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 7.311,87 - ADC TEMPO SERV (24%) R$ 1.754,85. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 844/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.17.17130P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada VALDINEIA NEVES DE CARVALHO, Professor Municipal II, Referência I, matrícula nº 3070403, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 8.104,57 (oito mil, cento e quatro reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência AGOSTO/1994, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 30 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 845/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.04.16110P, com fundamento no DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30124 artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, parágrafo 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, parágrafos 2º e 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ANA KÁTIA DE SOUZA SANTOS, Professor Municipal II, Referência H, matrícula nº 3081697, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 6.740,90 (seis mil, setecentos e quarenta reais e noventa centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JULHO/1994, aplicando-se sobre esse resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 6º, inciso II e do artigo 26, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 30 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 846/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.04.16575P, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, parágrafo 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, parágrafos 2º e 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada DORALICE BORGES RODRIGUES SOARES, Técnico Administrativo Municipal (em extinção), matrícula nº 3092725, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 4.016,54 (quatro mil, dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JULHO/1994, aplicando-se sobre esse resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 6º, inciso II e do artigo 26, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 30 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 847/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2023.04.15420P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada BERIVALDINA DAS MERCÊS SANTOS, Professor Municipal II, Referência F, matrícula nº 3098353, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 10.272,26 (dez mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 7.133,52 - ADC TEMPO SERV (24%) R$ 1.712,04 - GRAT ATIV COMPL/ OTIMIZACAO R$ 1.426,70. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 30 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 848/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.04.16831P, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, parágrafos 3º e 6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada VANÍSIA PIRES DE MOURA, Professor Municipal II, Referência M, matrícula nº 3068604, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 6.452,72 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 4.136,36 - ADC TEMPO SERV (36%) R$ 1.489,09 - GRAT ATIV COMPL/OTIMIZACAO R$ 827,27. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 30 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 849/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2022.04.13636P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS, Professor Municipal II, Referência G, matrícula nº 3094935, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 12.421,83 (doze mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e três centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 7.311,87 - GRAT ATIV COMPL/OTIMIZACAO R$ 1.462,37 - GRA CAR COM 50 DM1 (24,34%) R$ 351,85 - GRATIFICACAO ATIV COMPL 50 (12,17%) R$ 889,85 - ADC TEMPO SERV (27%) R$ 1.974,20 - GRAT INCENTIVO A QUALIDADE GESTAO (4,37%) R$ 63,17 - GRAT APRIM PROFISSIONAL R$ 368,52. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 29 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 853/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2023.07.15445P, com fundamento no art. 38, da Lei Complementar nº 05/1992, modificado pela Lei Complementar 41/2005, em estrita observância a modulação da tese fixada no Tema 1254 pelo STF, aplicável aos servidores beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19, da ADCT, em que pese o posicionamento técnico contrário, RESOLVE: I - Rever a Portaria nº 198/2010, publicada no DOM de 28/05/2010, para incluir na Pensão por Morte nº 3082907P, instituída pelo ex-segurado GERALDO RIBEIRO DE CARVALHO, Advogado II (em extinção) (30h), matrícula nº 3082907, a dependente Danielle Moraes de Carvalho, com proventos fixados em R$ 1.832,79 (mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos) equivalentes a 100% da remuneração apurada no mês de FEVEREIRO/2010 (artigo 2º e 15º da Lei nº 10887/2004). II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 30/11/2023, data do requerimento, em conformidade com o art. 12, §3º, da Lei Complementar nº 05/1992, modificado pelo art. 4º, da Lei Complementar nº 24/1998. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 854/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2026.07.17409P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3064895P, instituída pelo ex-segurado ANDRE LUIZ ALVES DOS SANTOS, Fiscal de Serviços Municipais (40h), matrícula nº 3064895, integrada por 01 (um) dependente, Maria Alany Rodrigues dos Santos Alves, com proventos fixados em R$ 4.914,60 (quatro mil, novecentos e quatorze reais e sessenta centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor ao qual o ex-servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - As cotas por dependente cessarão com a perda da qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 20/01/2026, data do óbito, com duração até 20/01/2041, de acordo com o previsto no art. 38-A, §1º e §2º, da Lei complementar nº 05/1992, em sua redação vigente. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 855/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2026.07.17511P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, em estrita observância a modulação da tese fixada no Tema 1254 pelo STF, aplicável aos servidores beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19, da ADCT, em que pese o posicionamento técnico contrário, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3034533P, instituída pelo ex-segurado TERTULIANO JOSÉ DE SOUZA, Agente de Suporte Operacional e Administrativo (em extinção) (30h), matrícula nº 3034533, integrada por 01 (um) dependente, Maria Conceição de Souza, com proventos fixados em R$ 818,61 (oitocentos e dezoito reais e sessenta e um centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex-segurado, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - Para a dependente incidirão as faixas previstas no art. 24, §2º, da EC nº 103/2019 sobre a cota do benefício, podendo haver revisão na forma do §3º deste artigo. III - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. IV - Não haverá reajuste da cota de pensão ao salário mínimo corrente aos dependentes que possuem renda formal, conforme art. 40, §7º, da CF/1988 em sua redação vigente. V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 23/01/2026, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 25 PORTARIA Nº 856/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2026.07.17385P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3103471P, instituída pela ex-segurada DÊNIA LIMA DO NASCIMENTO, Agente de Combate às Endemias (40h), matrícula nº 3103471, integrada por 01 (um) dependente, Jorge José Cardoso, com proventos fixados em R$ 979,71 (novecentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor ao qual a ex-servidora teria direito se fosse aposentada por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - Para o dependente incidirão as faixas previstas no art. 24, §2º, da EC nº 103/2019 sobre a cota do benefício, podendo haver revisão na forma do §3º deste artigo. III - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. IV - Não haverá reajuste da cota de pensão ao salário mínimo corrente aos dependentes que possuem renda formal, conforme art. 40, §7º, da CF/1988 em sua redação vigente. V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 13/11/2025, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 03 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 857/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2026.07.17523P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, em estrita observância a modulação da tese fixada no Tema 1254 pelo STF, aplicável aos servidores beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19, da ADCT, em que pese o posicionamento técnico contrário, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3082573P, instituída pelo ex-segurado REGINA SILVA DE OLIVEIRA, Professor Municipal II Suplementar (40h), matrícula nº 3082573, integrada por 01 (um) dependente, João Lima de Oliveira, com proventos fixados em R$ 5.826,57 (cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela ex-segurada, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 26/02/2026, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 858/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2026.07.17367P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, em estrita observância a modulação da tese fixada no Tema 1254 pelo STF, aplicável aos servidores beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19, da ADCT, em que pese o posicionamento técnico contrário, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3013477P, instituída pelo ex-segurado PEDRO BISPO DOS SANTOS, Agente de Suporte Operacional e Administrativo (em extinção) (30h), matrícula nº 3013477, integrada por 01 (um) dependente, Ijaciara dos Santos, com proventos fixados em R$ 486,41 (quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex-segurado, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - As cotas por dependente cessarão com a perda da qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. III - Será assegurado o pagamento do valor do salário mínimo corrente, conforme art. 201, §2º c/c art. 40, §7º, da CF/1988 em sua redação vigente. IV - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 11/10/2025, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 859/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2025.07.17308P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito e em estrita observância a modulação da tese fixada no Tema 1254 pelo STF, aplicável aos servidores beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19, da ADCT, em que pese o posicionamento técnico contrário, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3021898P, instituída pelo ex-segurado LAZARO JOSÉ FERREIRA FRAGA, Agente de Trânsito e Transporte (40h), matrícula nº 3021898, integrada por 01 (um) dependente, Delma Boa Morte Fraga, com proventos fixados em R$ 3.484,09 (três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e nove centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor ao qual o ex- servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - As cotas por dependente cessarão com a perda da qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 16/10/2025, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 860/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2026.07.17574P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, em estrita observância a modulação da tese fixada no Tema 1254 pelo STF, aplicável aos servidores beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19, da ADCT, em que pese o posicionamento técnico contrário, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3007772P, instituída pelo ex-segurado EVANDRO CARVALHO DOS SANTOS, Agente de Suporte Operacional e Administrativo (em extinção) (30h), matrícula nº 3007772, integrada por 01 (um) dependente, Margarida Ferreira Muricy, com proventos fixados em R$ 1.241,07 (mil, duzentos e quarenta e um reais e sete centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex-segurado, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - Para a dependente incidirão as faixas previstas no art. 24, §2º, da EC nº 103/2019 sobre a cota do benefício, podendo haver revisão na forma do §3º, deste artigo. III - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. IV - Não haverá reajuste da cota de pensão ao salário mínimo corrente aos dependentes que possuem renda formal, conforme art. 40, §7º, da CF/1988 em sua redação vigente. V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 26/02/2026, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 861/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2024.07.16518P, com fundamento no art. 7º, inciso I c/c art. 38, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, em estrita observância a modulação da tese fixada no Tema 1254 pelo STF, aplicável aos servidores beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19, da ADCT, em que pese o posicionamento técnico contrário, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3017514P, instituída pelo ex-segurado DERALDO SILVA BARBOSA, Agente de Suporte de Obras e Serviços (em extinção), matrícula nº 3017514, integrada por 01 (um) dependente, Maria dos Reis Pereira da Silva, com proventos fixados em R$ 1.052,14 (mil e cinquenta e dois reais e quatorze centavos), equivalentes a 100% da remuneração apurada no mês de SETEMBRO/2009 (artigo 2º da Lei nº 10887/2004). II - Será assegurado o pagamento do valor do salário mínimo corrente, conforme art. 201, §2º c/c art. 40, §7º, da CF/88 em sua redação vigente. III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 21/11/2024, data do requerimento, em conformidade com art. 12, §3º, da Lei Complementar nº 05/1992, modificado pelo art. 4º, da Lei Complementar nº 24/1998. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 862/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2026.07.17627P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, em estrita observância a modulação da tese fixada no Tema 1254 pelo STF, aplicável aos servidores beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19, da ADCT, em que pese o posicionamento técnico contrário, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30126 Morte nº 3020995P, instituída pela ex-segurada TANIA MARIA DE FREITAS BRANDÃO, Profissional de Atendimento Integrado (30h), matrícula nº 3020995, integrada por 01 (um) dependente, Jose Domingos Figueiredo de Jesus, com proventos fixados em R$ 9.155,00 (nove mil, cento e cinquenta e cinco reais), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela ex-segurada, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 17/04/2026, data do requerimento. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 863/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2026.07.17533P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, em estrita observância a modulação da tese fixada no Tema 1254 pelo STF, aplicável aos servidores beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19, da ADCT, em que pese o posicionamento técnico contrário, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3045976P, instituída pela ex-segurada NEUZA BARRETO SAMPAIO DE ALBUQUERQUE, Professor Municipal I Suplementar (20h), matrícula nº 3045976, integrada por 01 (um) dependente, Roque Alves de Albuquerque, com proventos fixados em R$ 4.160,91 (quatro mil, cento e sessenta reais e noventa e um centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela ex-segurada, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - Para o dependente incidirão as faixas previstas no art. 24, §2º, da EC nº 103/2019 sobre a cota do benefício, podendo haver revisão na forma do §3º deste artigo. III - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. IV - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 07/03/2026, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 864/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.04.16893P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020 e em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 789/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade da segurada MARIA IVONILDA DOS SANTOS SILVEIRA, Analista de Gestão Pública Municipal, matrícula nº 3021158, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ 8.023,90 (oito mil, vinte e três reais e noventa centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 3.278,44 - GRAT FUNCAO CONFIANCA GRAU 63 (50%) R$ 341,10 - GRAT COMPETENCIA (45%) R$ 1.475,30 - ESTAB ECONOMICA GRAU 63 (100%) R$ 682,20 - COMPL SALARIAL (11,23%) R$ 368,17 - ADC TEMPO SERV (51%) R$ 1.672,00 - COMPL GRAT COMP CARGA HORARIA (14,01%) R$ 206,69. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DA DIRETORIA, 03 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 865/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.04.16589P, com fundamento no artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade do segurado CARLOS ALBERTO NOVA FILHO, Procurador 1ª Classe, matrícula nº 3062985, vinculado à PGMS - Procuradoria Geral do Município do Salvador, em R$ 25.349,78 (vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e oito centavos), correspondente à média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição, desde o mês de competência AGOSTO/1998, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 (vinte) anos, nos termos do artigo 10, parágrafo 4º e artigo 26, parágrafo 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/12/2024, data em que o servidor completou 75 anos de idade. GABINETE DA DIRETORIA, 03 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 866/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.04.17315P, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, parágrafos 3º e 6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada LÚCIA MARIA DE LIMA MACÊDO SOUZA, Professor Municipal II, Referência J, matrícula nº 3068991, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 13.184,82 (treze mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 7.874,10 - ESTAB ECONOMICA DM4 (50%) R$ 901,22 - ADC TEMPO SERV (36%) R$ 2.834,68 - GRAT ATIV COMPL/OTIMIZACAO R$ 1.574,82. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 03 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 867/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.04.16659P, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, parágrafos 3º e 6º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada NELZA SUZART ALVES DA SILVA, Professor Municipal II, Referência N, matrícula nº 3068654, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 5.766,09 (cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e nove centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 4.239,77 - ADC TEMPO SERV (36%) R$ 1.526,32 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 03 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 868/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.04.17254P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso II e artigo 26, parágrafo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 776/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade do segurado ANTONIO CARLOS DO VALE DORIA, Assistente Administrativo, matrícula nº 3021835, vinculado à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ 11.492,52 (onze mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JULHO/1994. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 30 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 869/2026 DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2021.17.13497P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 17, inciso I, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 05/1992. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada PATRICIA ALEXANDRA REMY, Técnico em Serviço de Saúde, matrícula nº 3122864, vinculada à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em R$ 347,91 (trezentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), correspondente a proporcionalidade (2.300/10.950), aplicada sobre a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência FEVEREIRO/2014, aplicando-se o valor do salário mínimo vigente. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 30 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 27 PORTARIA Nº 870/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.17.16742P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada SILVANA DURAN SANTANA, Professor Municipal I, Referência J, matrícula nº 3091237, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 5.553,63 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JUNHO/2006, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 30 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 871/2026 DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2021.17.13334P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 17, inciso I, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 05/1992. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada JANDINELI NASCIMENTO DE JESUS, Agente de Suporte Operacional e Administrativo (em Extinção), matrícula nº 3113655, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 385,84 (trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a proporcionalidade (3.094/10.950), aplicada sobre a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência NOVEMBRO/2011, aplicando-se o valor do salário mínimo vigente. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 30 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 872/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2022.17.13993P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 17, inciso I, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 05/1992. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ANDRÉA BÁRBARA SOLLA DE OLIVEIRA, Professor Municipal II, Referência F, matrícula nº 3085350, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 5.597,31 (cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), correspondente a proporcionalidade (7.634/10.950), aplicada sobre a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência NOVEMBRO/1996. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 30 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 873/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2022.04.14334P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ANAILDES CRISTINA SANTANA COSTA, Professor Municipal II, Referência J, matrícula nº 3068488, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 12.398,78 (doze mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 7.874,10 - GRA CAR COM 50 (40,45%) R$ 560,84 - GRATIFICACAO ATIV COMPL 50 (3,9%) R$ 307,09 - ADC TEMPO SERV (36%) R$ 2.834,68 - GRAT INCENTIVO A QUALIDADE GESTAO (2,5%) R$ 34,66 - GRAT ATIV COMPL/OTIMIZACAO R$ 787,41. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 30 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 874/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2022.17.13765P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 e no artigo 17, inciso I, parágrafo 4º, da Lei Complementar n° 05/92. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada FLORISBELA REIS DA SILVA CARVALHO, Professor Municipal II, Referência D, matrícula nº 3097619, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 2.282,00 (dois mil, duzentos e oitenta e dois reais), correspondente a proporcionalidade (4.534/10.950), aplicada sobre a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência DEZEMBRO/2007. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 30 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 875/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2021.04.12864P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020 e em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 806/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade da segurada EDNA MARIA BRITO SANTANA, Agente de Suporte Operacional e Administrativo (em extinção), matrícula nº 3026000, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ 3.451,57 (três mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 1.291,75 - GRAT COMPETENCIA (45%) R$ 581,29 - ESTAB ECONOMICA CODIGO 8501 (100%) R$ 693,24 - COMPL SALARIAL (11,23%) R$ 145,06 - ADC TEMPO SERV (51%) R$ 658,79 - COMPL GRAT COMP CARGA HORARIA (14,01%) R$ 81,44. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 30 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 876/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2023.04.15458P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 824/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade da segurada RITA DE CÁSSIA FERREIRA SANTOS, Técnico Administrativo Municipal (em extinção), matrícula nº 3019353, vinculada à SEMGE - Secretaria Municipal de Gestão, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ 5.118,68 (cinco mil, cento e dezoito reais e sessenta e oito centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 1.739,57 - GRAT FUNCAO DE CONFIANCA GRAU 63 (43,03%) R$ 293,55 - GRAT COMPETENCIA (45%) R$ 782,81 - ESTAB ECONOMICA GRAU 53 (50%) R$ 1.110,55 - COMPL SALARIAL (11,23%) R$ 195,35 - ADC TEMPO SERV (51%) R$ 887,18 - COMPL GRAT COMP CARGA HORARIA (14,01%) R$ 109,67. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 30 de junho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 878/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.04.17250P, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, parágrafo 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, parágrafos 2º e 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020 e em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 808/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade do segurado JOÃO BATISTA VIEIRA FIGUÊREDO, Agente de Portaria, matrícula nº 3027004, vinculado à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ 5.525,39 (cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos), correspondente à média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição, desde o mês de competência JULHO/1994, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 (vinte) anos, de acordo com o artigo 4º, parágrafo 6º, inciso II e artigo 26, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 879/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30128 de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2026.17.17489P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ADRIANA KARLA DE AMORIM MAGALHÃES ROCHA, Professor Municipal II, Referência H, matrícula nº 3082641, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 7.111,63 (sete mil, cento e onze reais e sessenta e três centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência AGOSTO/2004, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 880/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.17.16790P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ANDRÉA SILVA SANTOS, Professor Municipal I, Referência H, matrícula nº 3094476, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 5.153,31 (cinco mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e um centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência MAIO/2007, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 881/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.04.16249P, com fundamento no artigo 4º, incisos I, II, III, IV, V, parágrafo 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 5º, incisos I, II, parágrafos 2º e 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada NANCI BARRETO DE PINHO, Professor Municipal II, Referência G, matrícula nº 3097531, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 6.682,83 (seis mil, seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JULHO/1994, aplicando-se sobre esse resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 4º, parágrafo 6º, inciso II e do artigo 26, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 882/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.17.17127P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ROSANA LUCIA DE CARVALHO, Professor Municipal II, Referência L, matrícula nº 3071895, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 6.933,29 (seis mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JUNHO/1998, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 883/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.04.16109P, com fundamento no artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MARGARETH SANTOS CERQUEIRA, Professor Municipal II, Referência J, matrícula nº 3082709, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 9.955,59 (nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), correspondente à média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição, desde o mês de competência JULHO/1994, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 10, parágrafo 4º e artigo 26, parágrafo 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 885/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2022.17.13959P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 17, inciso I, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 05/1992. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ELIANA DE SOUZA SILVA, Agente de Combate às Endemias, matrícula nº 3103598, vinculada à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em R$ 652,19 (seiscentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos), correspondente à proporcionalidade (3.237/10.950), aplicada sobre a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência JUNHO/2011, aplicando-se o valor do salário mínimo vigente. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 886/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.17.17303P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ELISABETE LIMA CASTRO, Agente de Combate às Endemias, matrícula nº 3106548, vinculada à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em R$ 1.556,02 (mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JUNHO/2011, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020, aplicando-se o valor do salário mínimo vigente. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 887/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.04.16621P, com fundamento no artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MARCIA MARIA LEONE LIMA, Coordenador Pedagógico II, matrícula nº 3098513, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 5.741,46 (cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), correspondente à média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição, desde o mês de competência JULHO/1994, aplicando se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 10, parágrafo 4º e artigo 26, parágrafo 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 888/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 29 de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.17.17137P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada TELMA CONCEIÇÃO DA CUNHA, Coordenador Pedagógico III, matrícula nº 3092063, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 5.497,41 (cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência MAIO/1996, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 889/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.17.17135P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada TELMA CONCEIÇÃO DA CUNHA, Professor Municipal III, Referência H, matrícula nº 3081661, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 4.667,21 (quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e um centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência MAIO/2004, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 890/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.17.16895P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MARCIA CRISTINA SAMPAIO SANTOS, Professor Municipal II, Referência H, matrícula nº 3069961, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 7.885,69 (sete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JULHO/2000, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 891/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2026.17.17498P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada CINTIA MANOELA SANTANA DA PAIXÃO, Profissional de Atendimento Integrado, matrícula nº 3122816, vinculada à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em R$ 2.775,41 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência FEVEREIRO/2014, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 892/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2026.04.17388P, com fundamento no artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020 e em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 822/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade da segurada ILCILEIA DA SILVA, Assistente Administrativo, matrícula nº 3023546, vinculada à TRANSALVADOR - Superintendência do Trânsito do Salvador, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor, em R$ 4.493,42 (quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JULHO/1994, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, artigo 10, parágrafo 4º e artigo 26, parágrafo 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 893/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2026.17.17425P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada VILMA BITTENCOURT DA SILVA MORAES, Técnico em Serviço de Saúde, matrícula nº 3091847, vinculada à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em R$ 2.330,22 (dois mil, trezentos e trinta reais e vinte e dois centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JULHO/2006, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 894/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.17.16958P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c o artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada IRALICE JUPIRA ALVES DIAS CONCEIÇÃO, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 3094108, vinculada à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em R$ 1.580,68 (mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JUNHO/2011, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020, aplicando-se o valor do salário mínimo vigente. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 03 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 895/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2025.07.17345P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, em estrita observância a modulação da tese fixada no Tema 1254 pelo STF, aplicável aos servidores beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19, da ADCT, em que pese o posicionamento técnico contrário, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3044312P, instituída pelo ex-segurado HELENITO TARQUÍNIO DOS SANTOS, Agente de Suporte Operacional e Administrativo (em extinção) (40h), matrícula nº 3044312, integrada por 01 (um) dependente, Joselita Bispo dos Santos, com proventos fixados em R$ 1.189,36 (mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex-segurado, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - Para a dependente incidirão as faixas previstas no art. 24, §2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 sobre a cota do benefício, podendo haver revisão na forma do §3º deste artigo. III - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. IV - Não haverá reajuste da cota de pensão ao salário mínimo corrente aos dependentes DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30130 que possuem renda formal, conforme art. 40, §7º, da CF/1988 em sua redação vigente. V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 19/09/2025, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 896/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2026.07.17618P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3030134P, instituída pelo ex-segurado JURANDYR CARIA DE ALMEIDA, Técnico Administrativo Municipal (em extinção) (30h), matrícula nº 3030134, integrada por 01 (um) dependente, Maria Telma de Araujo Lima, com proventos fixados em R$ 3.163,72 (três mil, cento e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo ex-segurado, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - Para a dependente incidirão as faixas previstas no art. 24, §2º, da EC nº 103/2019 sobre a cota do benefício, podendo haver revisão na forma do §3º deste artigo. III - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º da EC nº 103/2019. IV - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 16/02/2026, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 891/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2026.17.17498P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada CINTIA MANOELA SANTANA DA PAIXÃO, Profissional de Atendimento Integrado, matrícula nº 3122816, vinculada à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em R$ 2.775,41 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência FEVEREIRO/2014, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 01 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 898/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2021.04.12684P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ANA CRISTINA SACRAMENTO DOS SANTOS, Professor Municipal II, Referência F, matrícula nº 3074907, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 4.329,21 (quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos), correspondente à proporcionalidade (6.606/10.950), aplicada sobre a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência ABRIL/2002. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 899/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2022.017.13771P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada IÁRA MANDIN DA SILVA FIGUEIRÊDO FERREIRA, Professor Municipal II, Referência F, matrícula nº 3072193, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 11.556,30 (onze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 7.133,52 - ADC TEMPO SERV (42%) R$ 2.996,08 - GRAT ATIV COMPL/ OTIMIZACAO R$ 1.426,70. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 900/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2022.03.13716P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 17, incisos I, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 05/1992. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada FABIANA DA SILVA NERI, Professor Municipal II, Referência D, matrícula nº 3097497, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 7.793,90 (sete mil, setecentos e noventa e três reais e noventa centavos), correspondente a 100% (cem por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência NOVEMBRO/2007. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 475/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, RESOLVE: Extinguir a ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR CARLOS FORMIGLI, cujo acervo ficará sob a guarda da 0653 - ESCOLA MUNICIPAL YVES DE ROUSSAN, localizada à Rua R Jardim, Tv. Campo Verde - São Cristóvão, Cep: 41210-220. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 476/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 129150/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL ANGELA CRISTINA SANTANA SOUZA 3121546 0653 - ESCOLA MUNICIPAL YVES DE ROUSSAN MATUTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 477/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei nº 8.722/2014, RESOLVE: Designar, com base no Processo Administrativo nº 136419/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer a Função de Confiança de Chefe de Secretaria Escolar, na respectiva Unidade de Ensino: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 31 SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA CRISTIANE SILVA PATTERSON 3113557 1046 - ESCOLA MUNICIPAL 2 DE JULHO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 478/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500 de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24/04/2025, RESOLVE: DEFERIR, com fundamento na Lei n. 8.722/2014, regulamentada pelo Decreto n. 26.168/2015, e no parecer da Comissão Permanente de Acompanhamento - COPEA, o requerimento referente a licença para aprimoramento profissional da professora MÔNICA LEAL DE CARVALHO, matrícula 3121709, Processo 163157/2025. A licença para o Curso de Mestrado terá vigência de 02 (dois) anos, com início na data da publicação deste ato, devendo a servidora beneficiada observar o disposto no Capítulo V do Decreto n. 26.168/2015 - Artigos 45 a 49. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária PORTARIA Nº 479/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Deferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA QUINQUÊNIO 26320 / 2026 ADENISE MARIA DOS SANTOS FERREIRA 3069004 5° 37474 / 2026 ALINE MARIA NASCIMENTO DE SOUZA 3069966 4° E 5° 35615 / 2026 ANA CLAUDIA DE ALMEIDA OLIVEIRA 3085220 3° 35126 / 2026 ANA PAULA PASSOS MACHADO 3098651 3° 102698 / 2026 ANA PAULA ROCHA DO NASCIMENTO SOUSA 3052989 6° 35394 / 2026 ANTONIA CRISTINA DALTRO SANTANA 3085873 3° E 4° 48033 / 2026 CARMEM MARIA DA SILVA LISBOA DE CASSIA 3125068 2° 34423 / 2026 CELIA CARLA LIMA SILVA 3122096 2° 39164 / 2026 CERIZA DA SILVA CERQUEIRA DE JESUS 3115436 2° 77614 / 2026 CLAUDIA DE JESUS FRANCA RIBEIRO 3085156 4° 34813 / 2026 CRISTIANE BARBOSA FORSTER COMETTE 3093448 2° E 3° 45126 / 2026 DORACIL OLIVEIRA CARVALHO 3071883 3°,4° E 5° 37397 / 2026 ELAINE FREITAS SOUSA DE FRANCA 3081742 4° 94960 / 2026 ELISABETE VITORIA ZUANNY MARTINS 3083611 4° 37704 / 2026 ELIZANGELA ASSUNCAO OLIVEIRA 3085282 4° 35319 / 2026 FABIANA NEVES DE GUSMAO NASCIMENTO 3083628 4° 39727 / 2026 FERNANDA SANTOS DA CONCEICAO 3123256 2° 38497 / 2026 ILZE OLIVEIRA CARDOSO 3072140 4° E 5° 39296 / 2026 IVANA SANTOS VAL PARADELA 3098927 3° 40750 / 2026 JACIARA NOGUEIRA DOS SANTOS ARAUJO 3068555 5° 94503 / 2026 JACIRA MARIA DOS SANTOS 3063394 5° 37769 / 2026 JAMILE DE SANTANA CORREIA 3094502 3° 40209 / 2026 JOSIANE MACHADO DOS SANTOS 3129848 1° E 2° PROCESSO SERVIDOR MATRICULA QUINQUÊNIO 34925 / 2026 JULIANA SILVA DE OLIVEIRA 3082610 4° 94695 / 2026 JUNILHA PEREIRA MOTA 3068884 5° 37814 / 2026 JUTANIA SILVA DE SOUZA 3088145 3° 35763 / 2026 KATIA SILENE BRITO BOUCAS FREITAS 3098491 2° E 3° 97244 / 2026 LENILDES PALMEIRA DE OLINDA 3126874 1° E 2° 39738 / 2026 MARCIA DE SOUSA 3090737 3° 39763 / 2026 MARCIA DE SOUSA 3082375 4° 36850 / 2026 MARIA CLAUDIA CONCEICAO MARES 3113712 2° 87192 / 2026 MARIA DAS GRACAS BRANDAO SANTOS 3068931 5° 69417 / 2026 MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS VITORIO 3115794 2° 79124 / 2026 MARIA JOSE DA SILVA 3070815 5° 94771 / 2026 MARINALVA ANDRADE MAGALHAES 3081972 4° 38482 / 2026 PATRICIA DE CARVALHO NEVES 3115664 2° 49481 / 2026 RIVANIA DA FRANCA FERNANDES DE SOUZA SILVA 3123307 1° E 2° 34686 / 2026 ROBERTA CARVALHO SILVA BARRETO 3123289 1° E 2° 34443 / 2026 RODRIGO MESSIAS CORDEIRO 3129828 2° 78279 / 2026 ROSANA TAVARES PINTO SANTOS 3054042 6° 93105 / 2026 SANDRA MARIA SILVA MEDEIROS 3070336 1°,2°,3°,4° E 5° 37910/2026 VANESSA MACHADO DE JESUS 3115781 1° E 2° 49170 / 2026 VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA 3070855 5° GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 480/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Indeferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA 36715 / 2026 ALINA SILVA DE SOUZA 3088148 37664 / 2026 ANAILDA DOS SANTOS LIMA 3072094 49059 / 2026 ANDREA SILVA DE ALMEIDA CASTRO 3072197 40140 / 2026 IARA FERREIRA NOLASCO 3093402 36967 / 2026 IARA NUNES BARRETO 3072046 97846 / 2026 IVONILDES LUCIANO MAURICIO LOPES 3068812 48932 / 2026 JANDAIRA ALVES DE JESUS 3070845 37003 / 2026 LAUDICEA SILVA SANTOS 3072135 36769 / 2026 LUCIA MARIA ARAUJO AMOEDO 3090063 38199 / 2026 ROSEMARY MESQUITA DE SOUZA 3072119 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação RETIFICAÇÃO NOS DESPACHOS FINAIS Nos Despachos Finais publicados no DOM nº 8959 de 24 de janeiro de 2025 ONDE SE LÊ: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30132 NOME HILDETE SILVA DOS SANTOS MATRÍCULA 3115863 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 7743/2017 AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO 90 DIAS 1º 01/07/2024 01/08/2025 03/07/2026 01/07/2024 01/08/2025 03/07/2026 LEIA-SE: NOME HILDETE SILVA DOS SANTOS MATRÍCULA 3115863 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 7743/2017 AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL E ADMINISTRATIVO 90 DIAS 1º 01/07/2024 01/08/2025 01/10/2026 01/07/2024 01/08/2025 30/10/2026 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA 125/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar pública a decisão da Comissão Deliberativa, designada pela Portaria nº 45/2026, publicada no DOM nº 9.239, que avaliou o (s) requerimento (s) da ajuda de custo, com base no Decreto nº 37.298/2023 alterado pelos Decretos nº 37.636/2023 e 39.546/2024 que regulamentam a Lei Municipal nº 9.665/2023. ATLETA/PARATLETA CPF PROCESSO DECISÃO AGATHA DA SILVA SACRAMENTO 868.XXX.265-30 141773/2026 DEFERIDO Ficam convocados (as) os (as) interessados (as) para assinatura dos Termos de Compromisso, no prazo de 15 dias, conforme art. 8º do Decreto nº 37.298/2023, sob pena de perda do direito ao benefício. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 06 de julho de 2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ PORTARIA Nº 29/2026 A Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar, desde 01/07/2026, ANA CAROLINA LESSA SOARES, matrícula 3177048 - Gestor de Fundo II para apontamento em controle mensal de frequências dos servidores e colaboradores dos núcleos constituídos pela Portaria Nº 05/2021 de 17 DE FEVEREIRO DE 2021 que serão objeto de aprovação por parte da SUBSECRETARIA ou outra Autoridade Competente hierarquicamente superior aos servidores e colaboradores destes núcleos. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, em 30 de junho de 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária PORTARIA N.º 30/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor LEANDRO RAMOS matrícula: 3169348 para a função de gestor do contrato com seguinte objeto: CONTRATO: 001/2026 CONTRATADA: IR SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ: 02.550.179/0002-67 OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva incluindo fornecimento com aplicação de peças e mão de obra, para atendimento da frota de VEÍCULOS FLEX e DIESEL da Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ. VIGÊNCIA: 12 meses (contados a partir do dia 26/04/2026 à 25/04/2027) VALOR TOTAL: R$ 346.888,88 (trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos). AMPARO LEGAL: Leis nº 14.133/21. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM 06 DE JULHO DE 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA PORTARIA 023/2026 A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso das suas atribuições, nos termos das Leis Municipais 4.231/1990, c/c 5.204/1996 e do Regimento Interno. Resolve: Art. 1. Art. 1 Convoca-se a 1º suplente, Cristiane de Souza Costa, para assumir a suplência no Conselho XII - São Caetano tendo em vista a ausência da Conselheira Titular Cindinalva da Silva Santos. Art. 2. Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação. Salvador, 06 de julho de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador RESOLUÇÃO 031/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Salvador, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 4231/1990, c/c nº 5204/1996, Lei Federal nº 8.069/1990, nº 13.019/2014, e Decreto Municipal nº 29.129/2017, bem como de acordo com o Regimento Interno deste CMDCA. Considerando a solicitação, da OSC Organização Social Hora da Criança, de remanejamento de recursos do projeto Hora da Criança-Territórios da Infância, para o Projeto Hora da Criança - Podcast vozes das Infâncias; Considerando os critérios dispostos na Resolução CMDCA nº 010.2026, que trata sobre captação externa de recursos e em Conformidade com a deliberação da Assemblei Geral Ordinária nº 387ª realizada no dia 17 de junho de 2026, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar o remanejamento do valor de R$ 70.282,03, ( setenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e três centavos ) do projeto Hora da Criança - Território das Infâncias aprovado, conforme Resolução CMDCA nº 10.2025, para o projeto Hora da Criança - Podcast Vozes das Infâncias, aprovado , conforme Resolução CMDCA nº 27.2026, da Organização Social Hora da Criança, CNPJ 13.547.468/0001-42. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 17 junho de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente CMDCA Salvador RESOLUÇÃO 032/2026 Institui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da versão inicial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Salvador e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALVADOR - CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), a Lei Municipal nº 4.231/1990, alterada pela Lei Municipal nº 5.204/1996, e o Regimento Interno do CMDCA, Considerando o art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança; Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Considerando as deliberações da 8ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em 2009; Considerando o Plano Nacional pela Primeira Infância - PNPI; Considerando a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que institui o Marco Legal da Primeira Infância; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 33 Considerando o Decreto Federal nº 10.770, de 17 de agosto de 2021, que institui a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância; Considerando a Lei Municipal nº 9.621/2022, que institui o Plano Municipal pela Infância e Adolescência de Salvador; Considerando a Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Considerando a necessidade de construção do Plano Municipal pela Primeira Infância, assegurando ampla participação intersetorial e da sociedade civil organizada; RESOLVE: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da versão inicial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Salvador, visando à garantia dos direitos e ao desenvolvimento integral de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, em consonância com o Marco Legal da Primeira Infância. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: COORDENAÇÃO DO COMITÊ: Dinsjani Pereira dos Santos - CMDCA - TITULAR Maria Raquel Gomes - CMDCA - SUPLENTE SECRETARIA EXECUTIVA: Jenyfer Lorrane da Conceição Santos - CMDCA Cristiane Silveira - SPMJ III. GOVERNAMENTAL: Eduardo Nogueira Magalhães - SPMJ Dinsjani Pereira dos Santos - SPMJ Shirley Rafaela Gomes - Casa Civil Ana Amélia do Nascimento Amorim - Casa Civil Simone Café Ribeiro dos Santos - SEGOV Renata Macário Ferreira - SEGOV Cláudia Nascimento Cavalcanti - SACPB Rigner Souza Meira Santos - SACPB Maristela da Silva Souza - SECIS Eleny Cardoso dos Santos - SECIS Rosemary Souza Santos de Jesus - FCM Rafaela Santos Soares de Oliveira Miranda - FCM Claudijane Pereira Palma - FGM Sara Rocha Almeida - FGM Hanna Santana da Hora - SEMUR Ana Virgínia Barros Costa - SEMUR Vanessa Fonseca - SMS Lorena Gomes Santos - SMS Gilmária Oliveira dos Santos - SMED Neurilene Ribeiro - SMED Katia Lima Mangabeira- SEMPRE/DPSB Adriana Ramos Vieira- SEMPRE/DPSE Daiane de Sousa de Pina Silva- SEMPRE/DPCD Yuri Maicon da Silva Costa- SEMPRE/DPCD Bruna Factum Souza - SEMDEC Elisa Texeira Santos - SEMDEC IV. ORGANIZAÇÕES / SOCIEDADE CIVIL: Helena Oliveira - UNICEF Maria Luísa Passos - UNICEF Maria Carolina Ortiz Whitaker - EEUFBA Claúdia Nery Teixeira Palombo - EEUFBA Hermila Tavares Vilar Guedes - Sociedade Baiana de Pediatria - SOBAPE Dolores Fenandez Fernandez- Sociedade Baiana de Pediatria - SOBAPE Valdiane Andrade - Plan Internacional Brasil Maria Tereza Marcílio - AVANTE Ana Marcílio - AVANTE Rita da Anunciação Santos Cruz - Associação Bom Samaritano Maria Luiza Batista Adorno - Associação Bom Samaritano Ilma Oliveira - INSTITUTO ALIANÇA Adriana Antonia Alves do Nascimento - INSTITUTO ALIANÇA Miwkiywana Alencar Abe - AMAPE Jozias Sousa - OAF Lindinalva A. Barbosa - Coletiva Mahin Simone Alves - Coletiva Mahin Marcia de Araújo Rodrigues - Residencial Pérolas Maria da Conceição Lourenço Caldeira - Residencial Pérolas Maria Cristina Angos Guimarães Brito - ABAE Heila dos Santos Caduda - ABAE Cristiane Leoncio Goncalves - Aldeias Infantis SOS Luiz Clauber Silva de Mendonça - Aldeias Infantis SOS Marcio Lima dos Santos - Casa do Caminho Agda Santos - Casa do Caminho Sheila Pitanga Ribeiro Sanches - Pastoral da Criança Josélia Peixoto - Pastoral da Criança Marcio Lima dos Santos - CUFA Agda Santos - CUFA Tatiane Souza da Costa - AtipiCidades/Centro Palmares Fabiana Eloi de Amorim - AtipiCidades/Centro Palmares Mariselma Bonfim - Santa Luzia/AEEC - Bahia Tatiane dos Anjos Mattos - Santa Luzia/AEEC - Bahia V. SISTEMA DE JUSTIÇA: Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça; Defensoria Pública do Estado da Bahia, por intermédio do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente - DEDICA; 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador VI. CONSELHO TUTELAR DE SALVADOR: Representantes indicados pelo Colegiado dos Conselhos Tutelares de Salvador. VII. CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR Representação da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar o plano de trabalho e cronograma de atividades; II - realizar diagnóstico situacional da política municipal voltada à primeira infância; III - promover reuniões técnicas, consultas e escutas qualificadas com órgãos públicos, instituições parceiras, especialistas e sociedade civil; IV - sistematizar contribuições recebidas durante o processo participativo; V - elaborar a minuta da atualização do Plano Municipal pela Primeira Infância de Salvador; VI - apresentar relatório final e a minuta do Plano ao Plenário do CMDCA para apreciação e deliberação. Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho exercerão suas atividades sem percepção de remuneração adicional e sem prejuízo de suas atribuições institucionais. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, organismos internacionais, especialistas e demais atores estratégicos para participar de reuniões e contribuir tecnicamente com os trabalhos. Art. 5º Cabe a este Grupo de trabalho atender a Recomendação Conjunta nº 02/2024, para tratativas das discussoes que visem o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Salvador; Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da publicação desta Resolução, podendo esse prazo ser prorrogado mediante deliberação do Plenário do CMDCA, devidamente fundamentada. Art. 7º A composição do Grupo de Trabalho poderá ser alterada mediante indicação formal das instituições representadas e aprovação do Plenário do CMDCA, sendo as alterações formalizadas por Resolução. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador - CMDCA. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 004/2026. Salvador, 6 de julho de 2026 DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente CMDCA de Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR PORTARIA Nº 181/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000-6689/2026 de 28/05/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder Revisão das Condicionantes XI e XII da Licença Ambiental Unificada nº 2025-SEDUR/CLA/LU-054, vinculada ao PR 5911000000-18705/2024 e publicada no DOM 9.073 em 23 de julho de 2025, através da Portaria 179/2025, à Ibéria Transportes e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ 13.012.745/0001-12 e situada na Rua Doutor Altino Teixeira, nº 591, Porto Seco Pirajá, Salvador-BA, excluindo-se a condicionante XII e atualizando a XI que passa a ter a seguinte redação: XI. Realizar as atividades de reparo de pintura em local apropriado, adotando medidas de contenção de respingos, névoa de tinta e resíduos, de modo a evitar emissões fugitivas e contaminação ambiental. Utilizar área dotada de sistema de controle compatível com o porte da atividade nos casos de execução de serviços de pintura por pulverização em larga escala e apresentar relatório comprobatória das medidas adotadas anualmente. Art. 2º A concessão desta revisão está fundamentada no art.101, inciso XI, da lei municipal n° 8.915/2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 19 de junho de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário PORTARIA Nº 183/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30134 que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 15422 / 2025 de 04/12/2025; RESOLVE: Art. 1º conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-64, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a BOMPLASTIL EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ nº 42.062.901/0001-58, para fabricação de embalagens e sacolas plásticas, com 3.927 m² de área construída e capacidade instalada de 1.800 toneladas/ano, localizada na Estrada Campinas de Pirajá, 1247, Campinas de Pirajá, Salvador-BA, nas coordenadas geográficas:12°54’24.93”S, 38°27’42.85”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes a contar desta publicação: I. Qualquer mudança promovida na atividade licenciada, durante vigência da licença ambiental, que venha a alterar a condição original, como ampliação da capacidade instalada, da área construída, entre outros, deverá ser previamente informada e aprovada pela SEDUR; II. Continuar Implementando Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, devendo apresentar, anualmente, os relatórios de execução, bem como, em atendimento à Portaria nº 280, 29 de julho de 2020, emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, que deverão ser anexados ao referido relatório de execução do PGRS; III. Encaminhar o óleo Lubrificante usado, que não seja possível a reutilização, para empresas de rerrefino, licenciadas ambientalmente, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 362 de 27/06/2005. Apresentar semestralmente a documentação comprobatória da destinação, junto ao relatório de execução do PGRS; IV. Destinar os resíduos sólidos Classe I (perigosos), incluindo embalagens contaminadas, latas de tinta a base de solvente, solventes, lâmpadas usadas, cartucho de tintas para impressoras e tonners, entre outros, somente para empresas especializadas na coleta e descarte destes resíduos, que possuam licença ambiental, devendo apresentar semestralmente a documentação comprobatória da destinação, junto ao relatório de execução do PGRS; V. Encaminhar os resíduos recicláveis (setor administrativo/produção), quando não submetidos ao processo de reaproveitamento, para empresas de reciclagem, priorizando as cooperativas de cunho social cadastrada na LIMPURB ou empresas devidamente licenciadas, devendo apresentar anualmente a documentação comprobatória da destinação, junto ao relatório de execução do PGRS; VI. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual aos funcionários conforme a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas atualizações e alterações; VII. Manter sempre válido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, devendo mantê-lo sempre atualizado para fins de fiscalização; VIII. Armazenar os produtos químicos perigosos em conformidade com os requisitos estabelecidos na ABNT NBR 17160, contemplando, no mínimo, a segregação de produtos incompatíveis, sistemas de contenção de vazamentos, sinalização de segurança, ventilação adequada, controle de fontes de ignição, dispositivos de combate a incêndio, armazenamento compatível com as classes de risco dos produtos e manutenção das Fichas de Dados de Segurança (FDS/FISPQ) atualizadas e disponíveis no local, devendo a adequação ser comprovada, no prazo de 180 dias, mediante apresentação de relatório técnico acompanhado de registro fotográfico e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; IX. Manter as tintas utilizadas no processo de impressão sempre dispostas sobre bandejas para conter eventuais derrames; X. Vedar os ralos existentes da área de manipulação de tintas, de forma a prevenir vazamentos, derramamentos e o lançamento de produtos químicos a rede de esgotamento, devendo dotar a área com sistema de contenção, canaletas direcionadas para coleta adequada. A empresa deverá apresentar, no prazo de 180 dias, relatório técnico acompanhado de registro fotográfico e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; XI. Adotar medidas de controle de ruídos, devendo cumprir as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do posto; XII. Realizar periodicamente a manutenção preventiva ou preditiva dos equipamentos, de modo a garantir a sua integridade operacional. Manter os relatórios de manutenção sempre disponíveis em seus arquivos para fins de fiscalização; XIII. Implementar Plano de Emergências Ambientais - PEA e Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, devendo informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos, bem como se proteger dos mesmos; XIV. Elaborar e implementar Programa de Educação Ambiental - PEA voltado para os colaboradores da empresa, conforme as Diretrizes do Termo de Referência (TR) disponível no site da SEDUR em portal de serviços / formulários, devendo apresentar, anualmente, durante o período de vigência da licença, relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado, currículos dos profissionais que realizaram as ações e lista de presença com assinatura dos participantes; XV. Manter o ambiente limpo e organizado, livre de materiais que não façam parte do processo produtivo, de modo a garantir um local de trabalho agradável e a não comprometer a produção e a segurança dos funcionários; XVI. Realizar o controle de pragas e vetores, devendo adotar ações preventivas e corretivas, para impedir a atração, abrigo, acesso ou proliferação de vetores e pragas urbanas; XVII. Promover a imediata adequação do armazenamento temporário de resíduos sólidos, de forma que todos os resíduos gerados pela atividade permaneçam acondicionados exclusivamente dentro da área de abrigo destinada para este fim, sendo vedado o armazenamento de materiais diretamente sobre o solo ou em áreas externas desprovidas de cobertura e contenção. O abrigo deverá permanecer organizado, com segregação e identificação dos resíduos, prevenindo a dispersão de materiais, exposição às intempéries, geração de vetores, riscos de incêndio e contaminação ambiental. A empresa deverá apresentar, no prazo de 60 dias, relatório técnico acompanhado de registro fotográfico e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; XVIII. Realizar o armazenamento temporário dos resíduos perigosos, em conformidade com a ABNT NBR 12235/1992, devendo ser bem ventilado, dispor de cobertura, possuir piso impermeável e dotado de contenção (dique ou bacia móvel) para conter eventuais vazamentos. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme Art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 26 de junho de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretario    PORTARIA Nº 185/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 13200 / 2025 de 14/10/2025; RESOLVE: Art. 1º conceder a RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2021-SEDUR/CLA/LU-60, pelo prazo de 04 (quatro) anos, vinculada ao processo de nº 5911000000 1757/2021, publicada no DOM 8.133 em 15 de outubro de 2021, através da Portaria 219/2021, a ESCOLA PAN AMERICANA DA BAHIA., inscrita no CNPJ 15.197.866/0001-01, para continuidade da demolição das antigas estruturas e construção das novas instalações da unidade de ensino, em terreno com área total de 20.155,71 m² e área construída de 17.040,60 m², incluindo 8.836,86 m² de área a ser demolida e um volume total de resíduos gerados de 5.714,91 m³, localizada na Avenida Ibirapitanga, s/n, Patamares, Salvador-BA, delimitada pelas coordenadas geográficas: 12°57’24,27”S, 38°24’05,21”O; 12°57’22,78”S, 38°24’05,27”O; 12°57’21,36”S, 38°24’04,95”O; 12°57’21,97”S, 38°24’01,74”O; 12°57’23,73”S, 38°23’59,24”O; 12°57’25,39”S, 38°24’01,95”O; 12°57’26,39”S, 38°24’04,10”O; 12°57’25,71”S, 38°24’05,28”O (Datum Sirgas 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes a contar desta publicação: I. Manter esta SEDUR informada de qualquer alteração no Projeto e/ ou demais intervenções realizadas durante vigência da Licença Ambiental; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 35 II. Implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, devendo: a) realizar o treinamento e capacitação dos colaboradores para execução do PGRCC; b) Realizar o correto manejo dos resíduos da construção e demolição, estando vedado a disposição destes em locais ambientalmente sensíveis; c) estocar os insumos da construção civil em baias próprias e sobre contrapiso, devendo utilizar lona ou qualquer proteção contra intempéries; d) Os resíduos perigosos (embalagens de produtos químicos, solventes, óleo lubrificantes, EPI´s contaminados, entre outros) que por ventura venham a ser gerados, deverão ser destinados a aterros industriais licenciados; e) priorizar a reutilização e reciclagem dos resíduos Classe A (materiais cerâmicos, tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, e concreto), se não forem aproveitados na própria obra, esses resíduos deverão ser encaminhados para usinas de reciclagem ou aterros de resíduos de inertes. Encaminhar semestralmente, após o início das obras, o relatório de execução do referido Plano, devidamente assinado, acompanhado da ART do profissional e da documentação comprobatória da destinação dos resíduos para empresa habilitada; III. Não realizar carga e descarga de materiais e resíduos da construção nos períodos de trânsito mais intenso, devendo adotar sinalização adequada no entorno do empreendimento, incluindo as áreas públicas e vias de pedestres; IV. Iniciar as novas fases de obras somente após concessão dos novos Alvarás de Construção e Demolição, devendo mantê-los sempre válidos; V. Adotar medidas de controle de emissão de ruídos, processos erosivos e material particulado durante as obras, devendo utilizar mecanismos físicos que evitem o carreamento de material para a AID - Área de Influência Direta do empreendimento. Apresentar, semestralmente, durante a fase das obras, relatórios da execução das medidas, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; VI. Atender a Norma Regulamentadora 18 - NR 18 condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; VII. Priorizar a contratação da mão de obra local para execução das obras, devendo fornecer treinamento específico para as diversas áreas, objetivando o aproveitamento desses profissionais; VIII. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual - EPI’s aos funcionários da obra, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho; IX. Adotar os procedimentos a seguir relacionados, durante a fase das obras civis: a) remover, quando da finalização da implantação do empreendimento, todas as instalações do canteiro de obras, bem como providenciar a recuperação e urbanização das áreas afetadas por estas instalações; b) realizar a estocagem e destinação adequada dos efluentes gerados nos processos de limpeza da betoneira e dos pinceis, abastecimento de máquinas e veículos, evitando o derramamento de substâncias e a contaminação do solo; c) adquirir material mineralógico para construção somente proveniente de jazidas licenciadas; d) Realizar a destinação final adequada dos efluentes sanitários provenientes dos sanitários instalados nos canteiros de obras; e) realizar a limpeza dos sanitários químicos do canteiro de obras, somente com empresas habilitadas, devendo certificar que será dada a destinação adequada dos efluentes e anexar ao relatório de execução do PGRS a ser encaminhado, os comprovantes de limpeza; f) destinar os resíduos de construção civil que não forem reaproveitados na obra, somente para aterros de inertes, ficando proibido o seu descarte em áreas de bota-fora, conforme estabelece a Resolução CONAMA nº 307/02; g) realizar a umectação do canteiro de obras, a fim de minimizar a suspensão de materiais particulados ocasionados pela movimentação dos veículos no pátio e carregamento/descarregamento dos materiais; X. Implementar projeto paisagístico, devendo enriquecer a vegetação com espécies nativas do bioma local; XI. Manter sempre válido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB; XII. Sob nenhuma hipótese, poderão ser realizadas quaisquer intervenções nas Áreas de Preservação Permanente - APP adjacente ao empreendimento; XIII. Transportar o material terroso em veículo devidamente equipado, monitorado e em perfeitas condições de transporte, trânsito e segurança, nunca ultrapassando a sua capacidade instalada de carga, a qual deve estar sempre bem-acondicionada e coberta de lona que evite o transbordo e/ ou quedas do material nas vias, apresentar quando finalizada a demolição, relatório comprobatório com fotos; XIV. Realizar a supressão de vegetação somente mediante prévia emissão de autorização válida pelo órgão ambiental competente (SEDUR), devendo ser observadas as condicionantes e medidas de controle estabelecidas no referido ato autorizativo. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 30 de junho de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente PORTARIA Nº 186/2026 O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 06 de janeiro de 2026, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 802 / 2026 de 19/01/2026; RESOLVE: Art. 1º conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-65, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a WF3 COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 20.612.233/0001- 52, para atividade de “Posto de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis”, com capacidade de armazenamento de 90m³ de combustíveis líquido, situado na Avenida Luís Viana, 1171, Paralela, Salvador-BA, sob coordenadas geográficas 12°58’07,69”S, 38°26’30,90”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes a contar desta publicação: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou demais obras realizadas, durante vigência da licença; II. Manter a SEDUR informada quando da instalação de novos tanques ou retirada dos tanques subterrâneo existentes, devendo requerer a Autorização Ambiental ao órgão competente para esta atividade; III. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração nas atividades realizadas pela empresa, principalmente se houver implantação de área de lavagem, área de troca de óleo, de abastecimento de GNV ou alteração da tancagem e solicitar a Licença de Alteração junto ao órgão competente; IV. Apresentar, anualmente, relatório de eficiência da caixa separadora de água e óleo cuja avaliação deverá ser feita com base nos resultados das análises físico-químicas do afluente e efluente, contemplando taxa de remoção dos poluentes, análise crítica, conclusões e recomendações pertinentes. Utilizar como referência para comparação dos resultados os seguintes parâmetros e seus respectivos valores máximos: pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 °C, materiais sedimentáveis até 1 ml/L e óleos e graxas (óleos minerais) até 20 mg/L. Este documento deverá ser elaborado e assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, bem como dos boletins analíticos emitidos por laboratório com certificação ISO IEC/17025; V. Apresentar, anualmente, os relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos (embalagens plásticas, óleo usado/contaminado, resíduos classe I, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens de lubrificantes, borras oleosas da SAO, areia contaminada, estopas contaminadas, EPI´s usados, entre outros), devendo ainda, em atendimento à Portaria nº 280, 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR e emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, que deverão ser anexados ao referido relatório de execução do PGRS; VI. Apresentar, anualmente, os comprovantes da entrega da coleta dos resíduos classe I, borras oleosas da SAO, óleo usado/contaminado, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens vazias dos lubrificantes, areia contaminada, estopas contaminadas, limpeza da fossa, EPI´s usados entre outros; VII. Efetuar a coleta seletiva dos resíduos sólidos, devendo preferenciar a destinação dos resíduos recicláveis para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal e adotar a logística reversa de acordo com a Lei nº 12.305/10, devendo anexar no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; VIII. Operar, inspecionar e manter em condições adequadas de funcionamento todos os componentes do SASC (equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos, tubulações e respiros dos tanques subterrâneos) de acordo com as ABNT NBR 15594-1 e ABNT NBR 15594-3, devendo apresentar, anualmente e quando da renovação da licença, os laudos técnicos de inspeção do SASC com fotos comprobatório, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; IX. Realizar a limpeza periódica dos SUMPs (câmaras de contenção) das bocas de descarga, boca de visita dos tanques de combustíveis e bombas e de todas as canaletas, com frequência adequada para garantir sua eficiência, devendo apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30136 X. As válvulas de contenção de vapores instaladas nos terminais dos respiros dos tanques devem ser revisadas anualmente, com o objetivo de manter suas características de desempenho asseguradas pelo fabricante, apresentar relatório de inspeção técnica com fotos comprobatório, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; XI. Implementar o Programa de Educação Ambiental - PEA voltado para os colaboradores da empresa, o qual deverá ser elaborado, conforme as Diretrizes do Termo de Referência (TR) disponível no site da SEDUR em portal de serviços / formulários, devendo apresentar, semestralmente, durante o período de vigência da licença, relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado, currículos dos profissionais que realizaram as ações e lista de presença com assinatura dos participantes; XII. Manter sempre atualizado, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, Plano de Emergências Ambientais - PEA e o Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais - PGR e a Análise Preliminar de Perigos - APP, devendo informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos, conforme a NR-1; XIII. Adotar medidas de controle de ruídos, devendo cumprir as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do posto; XIV. Realizar a limpeza periódica da caixa separadora de água e óleo, das canaletas da ilha de abastecimento, das bocas dos tanques e SUMP, com frequência adequada para garantir sua eficiência, devendo apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; XV. Em caso de vazamentos, interditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos, as operações de retirada e destinação dos tanques deverão se dar de acordo com a ABNT NBR 14973:2021, e a destinação final deverá estar de acordo com as normas ambientais vigentes, devendo solicitar Autorização Ambiental nesta SEDUR; XVI. Em caso de acidentes ambientais decorrentes das atividades, deverá ser comunicado e apresentado um Plano de Remediação para as áreas contaminadas, contemplando objetivos, metodologias a serem aplicadas, resultados esperados e cronograma de implementação das ações, devendo requerer a Autorização Ambiental; XVII. Em caso de desativação ou encerramento definitivo do empreendimento ou atividade, o empreendedor deverá solicitar, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a Autorização Ambiental (AA) para encerramento da licença vigente, acompanhado do Plano de Encerramento de Atividades e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável técnico pela sua elaboração. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme Art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 30 de junho de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário PORTARIA Nº 187/2026 O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 06 de janeiro de 2026, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 4730 / 2025 de 07/04/2025; RESOLVE: Art. 1º Conceder LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO nº 2026-SEDUR/CLA/LO-02, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a AIR BP PETROBAHIA LTDA., inscrita no CNPJ 22.899.533/0006-02, para posto de abastecimento de aeronave, com capacidade de armazenamento de 968 m³ de combustíveis líquidos, distribuídos entre dois tanques de 469 m³ de querosene de aviação (JET A-1), um tanque de 20 m³ de gasolina de aviação (AVGAS) e um tanque de 10 m³ de diesel, e atividades de manutenção veicular associadas à operação do empreendimento, localizado na Rua Engenheiro José Afonso Teixeira, s/n, Aeroporto, Salvador-BA, coordenadas geográficas 12°55’02.80”S, 38°19’48.10”O; 12°55’01.73”S, 38°19’51.19”O; 12°55’04.07”S, 38°19’52.12”O; e 12°55’05.23”S, 38°19’48.85”O (Datum Sirgas 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes, a contar desta publicação. I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou demais obras realizadas, durante vigência da licença; II. Apresentar, semestralmente, relatório consolidado das inspeções visuais semanais realizadas nos tanques TQ-101 (469 m³), TQ-102 (469 m³), TQ-201 (20 m³) e TQ-301 (10 m³), bem como nos demais componentes do sistema de armazenamento e transferência de combustíveis, acompanhado de registros fotográficos datados e georreferenciados e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável. O relatório deverá evidenciar as condições de integridade estrutural, conservação, estanqueidade e operação dos equipamentos, identificando eventuais não conformidades e as medidas corretivas adotadas, em conformidade com a ABNT NBR 15776:2021 e demais normas técnicas aplicáveis; III. Identificar os coletores dos resíduos perigosos, conforme requisito os requisitos de identificação e sinalização previstos na ABNT NBR 12235 e ABNT NBR 7500. Apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, relatório fotográfico da medida realizada; IV. Manter em perfeitas condições de conservação, funcionamento e impermeabilização todas as áreas operacionais do empreendimento, incluindo os setores destinados à manutenção veicular, lavagem de veículos, troca de óleo, descarga de combustíveis, ilhas de abastecimento de diesel e combustíveis de aviação, bem como a área de armazenamento temporário de resíduos, de forma a assegurar a segurança operacional e a proteção ambiental. Apresentar anualmente relatório técnico acompanhado de registro fotográfico atualizado, comprovando as condições de manutenção, conservação e integridade das áreas operacionais mencionadas, bem como das estruturas de contenção e drenagem associadas; V. Apresentar, anualmente, laudo de eficiência das duas caixas separadoras de água e óleo (SAO), cuja avaliação deverá ser realizada com base nos resultados das análises físico-químicas do afluente e do efluente, contemplando a taxa de remoção de poluentes, análise crítica dos resultados, conclusões e recomendações pertinentes. Para avaliação do desempenho dos sistemas, deverão ser adotados como referência os seguintes parâmetros e respectivos limites máximos: pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 °C, materiais sedimentáveis até 1 mL/L e óleos e graxas (óleos minerais) até 20 mg/L. O documento deverá ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e dos boletins analíticos emitidos por laboratório acreditado na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025; VI. Continuar implementando o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, devendo apresentar, semestralmente, relatório de execução contendo a comprovação da destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados (recicláveis, perigosos, não perigosos). Em atendimento à Portaria MMA nº 280/2020, a empresa deverá manter cadastro ativo no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR e emitir os respectivos Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR. Deverá, ainda, comprovar a destinação dos resíduos sujeitos à logística reversa, em especial óleo lubrificante usado ou contaminado, embalagens de óleo lubrificante, pilhas, baterias, lâmpadas e pneus inservíveis, mediante apresentação dos respectivos comprovantes. Os MTRs, Certificados de Destinação Final (CDF) e comprovantes de logística reversa deverão ser anexados aos relatórios semestrais do PGRS; VII. Realizar a coleta seletiva dos resíduos sólidos, devendo dar preferência a destinação dos resíduos recicláveis para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal e, sempre que se tratar dos resíduos no sistema de logística reversa, adotar o referido procedimento. Anexar no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; VIII. Operar, inspecionar, reparar e manter em condições adequadas de funcionamento todos os tanques aéreos de armazenamento de combustíveis, bacias de contenção, tubulações, válvulas, bombas, filtros, respiros, sistemas de drenagem, dispositivos de segurança e demais equipamentos associados à operação do empreendimento, de modo a prevenir vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão e demais situações que possam causar riscos à segurança operacional ou ao meio ambiente, observando as normas técnicas aplicáveis, em especial a ABNT NBR 17505 (Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis), ABNT NBR 15776:2021 e demais normas vigentes. Deverão ser apresentados, anualmente e por ocasião da renovação da licença ambiental, os registros e relatórios de inspeção, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sistemas operacionais, incluindo filtros, bombas e dispositivos de segurança; IX. Continuar Implementando o Programa de Educação Ambiental - PEA voltado para os colaboradores da empresa, conforme as Diretrizes do Termo de Referência - TR disponível no site da SEDUR em portal de serviços / formulários, devendo apresentar, semestralmente, relatórios com registros fotográficos com datas e coordenadas geográficas das ações adotadas, cópias do material utilizado, currículos dos profissionais que realizaram as ações e lista de presença com assinatura dos participantes; X. Adotar medidas de controle de ruídos, devendo cumprir as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do posto; XI. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos funcionários, conforme a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas atualizações e alterações; XII. Implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, conforme Resolução CEPRAM nº 4578/2017. Apresentar, anualmente, relatório da implementação acompanhado da Anotação de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 37 Responsabilidade Técnica -ART; XIII. Manter sempre atualizados: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, Cadastro na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, Plano de Emergência Ambiental - PEA, Análise Preliminar de Perigo - APP e o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, devendo informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos, conforme a NR-1; XIV. Apresentar, anualmente, relatório de monitoramento das emissões atmosféricas do gerador de energia elétrica, caracterizado como fonte fixa de poluição atmosférica, contemplando, no mínimo, os parâmetros e limites aplicáveis estabelecidos nas Resoluções CONAMA nº 382/2006 e nº 436/2011, ou normas que venham a substituí-las. O relatório deverá conter a metodologia empregada, os resultados obtidos, a avaliação da conformidade com os padrões legais vigentes e a respectiva interpretação técnica. Deverá ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e dos boletins analíticos emitidos por laboratório competente para a realização das análises. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local, na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 30 de junho de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário DESPACHOS FINAIS DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SEDUR LICENÇA PRÊMIO/ESPECIAL - DEFERIDA PROCESSO INTERESSADO QUINQUÊNIOS 139785/2026 IZONETE DA SILVA NETO 5º Salvador, 06 de julho de 2026 LIGIA FARIAS NADER Coordenador Administrativo LICITAÇÕES CASA CIVIL - CC AVISO DE DISPESA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 A Coordenadoria Administrativa/CASA CIVIL, torna público para conhecimento dos interessados, em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público aos interessados, que será realizada a Dispensa de Licitação: PROCESSO ELETRÔNICO Nº 133061/2026 - CASA CIVIL OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização do serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelho de condicionador de ar convencionais e sistema VRF. PERÍODO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: O recebimento de eventuais propostas comerciais será no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A descrição dos objetos encontra-se no Termo de Referência da Dispensa de Licitação que poderá ser solicitado através do endereço eletrônico cad.casacivil@salvador.ba.gov.br A proposta de preços e documentos de habilitação deverão ser encaminhados via e-mail, no endereço eletrônico: cad.casacivil@salvador.ba.gov.br, até o dia 10/07/2026, 17 horas. Salvador, 06 de julho de 2026. VALENTIM BOULHOSA BAQUEIRO Coordenador Administrativo-Casa Civil RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa: 03/2026 Processo Nº 89448/2026 Contratante: Casa Civil CNPJ:13.927.801/0027-88 Contratada: ELETRON AR SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA CNPJ: 00.793.498/0001-97 Objeto: Serviço com reposição e aquisição de peças para central de condicionador de ar do tipo VRF da Casa Civil da Prefeitura Municipal de Salvador. Subação: 250100 - Manutenção do Serviços Técnicos e Administrativo - Casa Civil Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: Tesouro Valor: R$ 42.969,27 (Quarenta e dois mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) Amparo Legal: Lei 14.133/21 Art. 75 incisos II. Salvador, 06 de julho de 2026. VALENTIM BOULHOSA BAQUEIRO Coordenador Administrativo -Casa Civil SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90064/2026 - PROC: 220998/2025 - SEMGE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CUSTOMIZAÇÃO, GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DO PROGRAMA CLUBE DE VANTAGENS PARA SERVIDORES (CVS), DESTINADO AOS SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E SEUS DEPENDENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR (PMS) INSTITUÍDO POR MEIO DA PORTARIA Nº 1139/2025, com a abertura da sessão no dia 21/07/2026, às 14:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 06 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2026 A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público para o conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação: PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 96967/2026 - SEMGE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE, COMPREENDENDO AS ETAPAS DE PRÉ-AUDITORIA INICIAL ( FASES 1 e 2 ), EMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO/ATESTADO E AUDITORIAS DE MANUTENÇÃO, CONFORME NATUREZA CERTIFICÁVEL OU ORIENTATIVA DA NORMA APLICÁVEL, VISANDO À VALIDAÇÃO DOS SITEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE ( ISO 9001:2015 ) E AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE DO SISTEMA DE GOVERNANÇA (ISO 37000:2021) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, com recebimento de eventuais Propostas Comerciais no prazo de 03 (dias) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: propostacadsemge.pms@ gmail.com até a data 10/07/2026. O Aviso e/ou Termo de Referência da Dispensa de Licitação encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www.compras.salvador.ba.gov.br. Salvador, 06 de julho de 2026 EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo - CAD/SEMGE DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30138 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que serão realizadas as seguintes licitações: Pregão Eletrônico - SMS nº 112/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CATETER URETRAL HIDROFILICO MASCULINO Nº 12 (AÇÃO JUDICIAL). Processo n º 20.033/2026 Acolhimento Propostas:20/07/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:21/07/2026 às 10:00 horas Pregão Eletrônico - SMS nº 113/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES (ANUSCOPIO). Processo n º 253.776/2025 Acolhimento Propostas:20/07/2026 às 10:30 horas Sessão Pública:21/07/2026 às 11:00 horas Pregão Eletrônico - SMS nº 114/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAMA (ECG). Processo n 192.609/2025 Acolhimento Propostas:22/07/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:23/07/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília Os Editais e seus anexos encontram-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov. br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 03 de julho de 2026. MARIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA CADIDÉ Agente de Contratação/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 PROCESSO SEMDEC Nº: 115962/2026 EMPRESA: NR NEGÓCIO RESPONSÁVEL, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA CNPJ: 29.936.700/0001-34 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria empresarial, com o objetivo de estruturar e ofertar consultorias no âmbito do projeto “Trilha MEI - Consultorias Especializadas”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC, por meio do SAC do Empreendedor, visando o fortalecimento de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e empreendedores informais do Município de Salvador. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). AMPARO LEGAL: ARTIGO 75, II, DA LEI N.º 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 11.334.0007.119200 - Incentivo ao Empreendedorismo e Fortalecimento de Pequenos Negócios. Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte de Recurso: 1.500.1. DATA DO ATO: 06/07/2026 Salvador, 06 de julho de 2026 MILA PAES SCARTON Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 41/2026 PROCESSO: 137154/2026 EMPRESA: ICTECH INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LDTA CNPJ: 08.077.419/0001-53 OBJETO: Aquisição de tinta e toner para impressora, com entrega C.I.F (custo, seguro e frete de responsabilidade do fornecedor) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 250104 ND. 33.90.30 Fonte 1.500.1 PARECER: 182/2026 VALOR TOTAL: R$ 13.589,75 (Treze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso II. DATA DO ATO: 03 de Julho de 2026 Salvador,06 de Julho de 2026. VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 42/2026 PROCESSO: 136976/2026 EMPRESA: MRX PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ: 62.474.159/0001-03 OBJETO: Aquisição de café torrado e moído em pó e açúcar cristal, com entrega C.I.F (custo, seguro e frete de responsabilidade do fornecedor) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 250104 ND. 33.90.30 Fonte 1.500.1 PARECER: 177/2026 VALOR TOTAL: R$ 18.379,25 (Dezoito mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos) AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso II. DATA DO ATO: 03 de Julho de 2026 Salvador, 06 de Julho de 2026. VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 43/2026 PROCESSO: 135657/2026 EMPRESA: JOSÉ ANTÔNIO MOURA PEREIRA CNPJ: 12.923.276/0001-20 OBJETO: Contratação De empresas habilitada e especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças em geradores à diesel da marca TOYAMA E BRANCO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 250104 ND. 33.90.39 Fonte 1.500.1 PARECER: 176/2026 VALOR TOTAL: R$ 48.272,00 (Quarenta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais) AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso II. DATA DO ATO: 03 de Julho de 2026 Salvador, 06 de Julho de 2026. VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 44/2026 PROCESSO: 139230/2026 EMPRESA: PROFEL MULTIMARCAS COMÉRCIO ATACADISTA LTDA CNPJ: 54.388.452/0001-11 OBJETO: Aquisição de Trenas com entrega C.I.F (custo, seguro e frete de responsabilidade do fornecedor). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 22.49.00 ND. 33.90.30 Fonte 1.500.1 PARECER: 181/2026 VALOR TOTAL: R$ 3.051,80 (Três mil, cinquenta e um reais e oitenta centavos) AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso II. DATA DO ATO: 03 de Julho de 2026 Salvador, 06 de Julho de 2026 VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 45/2026 PROCESSO: 137163/2026 EMPRESA: ICTECH INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVCOS LTDA CNPJ: 08.077.419/0001-53 OBJETO: Aquisição de cartuchos de tinta Plotter HP Design Jet T-520 ou similares com DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 39 compatibilidade, com entrega C.I.F (custo, seguro e frete de responsabilidade do fornecedor). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 25.01.04 ND. 33.90.30 Fonte 1.500.1 PARECER: 178/2026 VALOR TOTAL: R$ 3.408,00 (Três mil, quatrocentos e oito reais) AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso II. DATA DO ATO: 03 de Julho de 2026 Salvador, 06 de Julho de 2026 VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 46/2026 PROCESSO: 139224/2026 EMPRESA: DSC NASCIMENTO CNPJ: 42.972.952/0001-17 OBJETO:Aquisição de pigmentos em pó, com entrega C.I.F (custo, seguro e frete de responsabilidade do fornecedor) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 224900 ND. 33.90.30 Fonte 1.500.1 PARECER: 179/2026 VALOR TOTAL: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso II. DATA DO ATO: 03 de Julho de 2026 Salvador, 06 de Julho de 2026. VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 47/2026 PROCESSO: 139222/2026 EMPRESA: INK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS ESPECIAIS LTDA CNPJ: 50.095.309/0001-80 OBJETO: Aquisição de Tintas e solventes com entrega C.I.F (custo, seguro e frete de responsabilidade do fornecedor). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 22.49.00 ND. 33.90.30 Fonte 1.500.1 PARECER: 180/2026 VALOR TOTAL: R$ 25.851,80 (Vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos) AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso II. DATA DO ATO: 03 de Julho de 2026 Salvador, 06 de Julho de 2026 VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 48/2026 PROCESSO: 132852 /2026 EMPRESA: PR CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 46.812.488/0001-52 OBJETO: contratação de serviços comuns de engenharia para recuperação e limpeza da rede de drenagem e esgoto da sede da DESAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 250104 ND. 33.90.39 Fonte 1.500.1 PARECER: 184/2026 VALOR TOTAL: R$ 98.198,19 (Noventa e oito mil, cento e noventa e oito reais e dezenove centavos) AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso II. DATA DO ATO: 06 de Julho de 2026 Salvador, 06 de Julho de 2026 VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente CONTRATOS SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM Contratada: L & E DIVERSIDADE COMERCIAL LTDA CNPJ: 01.013.839/0001-27 Licitação: PE 90025/ 2026 Termo de Compromisso: 2026000074 Processo nº 153492026 Objeto: CAIXA ARQUIVO VERMELHA Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026005181 R$ 810,00 Contratada: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 Licitação: PE 90100/2025 Termo de Compromisso: 2026000022 Processo nº 46552/2025 Objeto: ESTILETE 18MM , ESTILETE 9,0MM Projeto Atividade: 261200 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004982 R$ 102,00 Contratada: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 Licitação: PE 90100/2025 Termo de Compromisso: 2026000022 Processo nº 46552/2025 Objeto: ELASTICO P/ CEDULA Projeto Atividade: 261200 Elemento de Despesa:33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004983 R$ 285,00 Contratada: FACILITA SERVICOS GERAIS LTDA CNPJ: 05.191.560/002-30 Licitação: PE 90065/2025 Termo de Compromisso: 2025000092 Processo nº 38875/25 Objeto: ESPIRAL 200 FOLHAS, ESPIRAL 70 FOLHAS Projeto Atividade: 261200 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004984 R$ 58,00 Contratada: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 Licitação: PE 90128/2025 Termo de Compromisso: 202600009 Processo nº 178672/2025 Objeto: ESTOPA Projeto Atividade: 261200 Elemento de Despesa: 33903017. Fonte:1.500.1 AFM:2026004985 R$ 19,00 Salvador, 03 de julho de 2026 LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM Contratada: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 Licitação: PE 90100/2025 Termo de Compromisso: 2026000022 Processo nº 46552/2025 Objeto: EXTRATOR Projeto Atividade: 261200 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004986 R$ 170,00 Contratada: UTEP SOLUCOES LTDA CNPJ: 54.102.509/0001-74 Licitação: 90020/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30140 Termo de Compromisso: 2026000059 Processo nº 873/2026 Objeto: PASTA SANFONADA Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026005172 R$ 813,00 Contratada: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ:11.257.555/0001-30 Licitação: PE 90100/2025 Termo de Compromisso:2026000022 Processo nº 46552/2025 Objeto: CORRETIVO Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM:2026005170 R$ 85,00 Contratada: V.T.A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI CNPJ: 16.667.433/0001-35 Licitação: PE 90017/2025 Termo de Compromisso: 2025000080 Processo nº 197691/2024 Objeto: CAIXA CORRESPONDENCIA Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026005169 R$ 241,00 Contratada: Grafica Veredas LTDA CNPJ: 32.879.576/0001-67 Licitação: PE 90039/2025 Termo de Compromisso:2025000115 Processo nº 143568/24 Objeto: LIVRO ATA 100 FOLHAS, LIVRO ATA 200 FOLHAS,LIVRO PROTOCOLO Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM:2026005168 R$ 1.937,50 Contratada: FACILITA SERVICOS GERAIS LTDA CNPJ: 05.191.550/0002-30 Licitação: PE 90065/2025 Termo de Compromisso: 2025000092 Processo nº 38875/25 Objeto: CAPA P/ ENCADERNAÇAO Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM:2026005167 R$ 73,50 Salvador, 06 de julho de 2026 LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM Contratada: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 Licitação: PE 90100/2025 Termo de Compromisso: 2025000022 Processo nº 46552/2025 Objeto: GRAMPEADOR P/ 50 FOLHAS, GRAMPEADOR P/20 FOLHAS Projeto Atividade: 261200 Elemento de Despesa: 33903003. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004992 R$ 1.109,50 Contratada: VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ: 26.507.653/0001-55 Licitação: PE 90047/2025 Termo de Compromisso: 2025000084 Processo nº 9822/2025 Objeto: FITA ISOLANTE19MM X 10M, FITA ISOLANTE 19MM X 20M Projeto Atividade: 261200 Elemento de Despesa: 33903016. Fonte:1.500.1 AFM: 2026004988 R$ 703,50 Salvador, 06 de julho de 2026 LUCIANO RICARDO GOMES SANDES Secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador - CDEMS TERMO ADITIVO Nº 01-2026 AO CONTRATO Nº 004-2026 Contratante: Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador - CDEMS CNPJ: 47.591.869/0001-11 Contratada: Valverde e Tinoco Advocacia e Consultoria Jurídica CNPJ nº 05.071.788/0001-40 Processo Administrativo: 140577/2025 Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2026 para acréscimo quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) dos serviços técnicos jurídicos originalmente contratados Valor Total Estimado: R$ 24.875,00 Prazo do contrato: Sem alteração; a vigência permanece vinculada ao prazo do contrato principal (Contrato nº 004/2026) Data da assinatura/homologação: 03/07/2026. . Salvador, 06 de Julho de 2026. MARCOS LESSA Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2021 PROCESSO Nº 55237/2025. OBJETO: O pagamento à empresa CS Construções e Empreendimentos Ltda., das diferenças retroativas referentes às despesas de caráter eventual, consoante disposto nas Convenções Coletivas de Trabalho 2022 e 2023 - SEAC -BA, e nos termos dos Pareceres Jurídicos RPGMS/SEMGE nº 441/2022 e 331/2023, parte integrante dos respectivos Processos Administrativos nº 66376/2022 e nº 111975/2023, bem como das diferenças retroativas referentes ao faturamento ordinário e das horas extras ordinárias, consoante disposto nas Convenções Coletivas de Trabalho 2024 e 2025 - SEAC -BA, e nos termos dos Pareceres Jurídicos RPGMS/SEMGE nº 225/2024 e 192/2025, parte integrante dos respectivos Processos Administrativos nº 91933/2024 e nº 55237/2025. LEI FEDERAL N° 8.666/93. LEI MUNICIPAL N° 4.484/92. CONTRATADA: CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ/MF sob n.º 33.833.880/0001-36. DATA DE ASSINATURA: 06 de julho de 2026. Salvador, 06 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026005152 Processo: 131661/2026 Contratada: GGS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ nº 03.230.915/0001-81 Objeto: Camisa gola polo malha piquet masculina tam M (775 un), camisa gola polo malha piquet masculina tam GG (775 un). Valor total: R$ 66.650,00 (Sessenta e seis mil seiscentos e cinquenta reais) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3026 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 06/07/2026. Salvador, 06 de julho de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 41 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026005153 Processo: 141716/2026 Contratada: LC COMERCIAL LTDA CNPJ nº 00.294.139/0001-95 Objeto: Camisa gola polo malha piquet masculina (94 un). Valor total: R$ 4.136,00 (Quatro mil cento e trinta e seis reais) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 04.122.0016.2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3026 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 06/07/2026. Salvador, 06 de julho de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026005295 Processo: 131661/2026 Contratada: GGS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ nº 03.230.915/0001-81 Objeto: Camisa gola polo malha piquet masculina tam P (681 un), camisa gola polo malha piquet masculina tam M (793 un), camisa gola polo malha piquet masculina tam GG (793 un) e camisa gola polo malha piquet tam GG (868 un). Valor total: R$ 137.409,00 (Cento e trinta e sete mil quatrocentos e nove reais) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3026 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 06/07/2026. Salvador, 06 de julho de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RETIFICAÇÃO NO RESUMO DO CONTRATO Nº 099/2026 No Resumo do Contrato nº 099/2026, publicada no DOM nº 9.231 de 18 de março de 2026, pág. 19. ONDE SE LÊ: VALOR: R$ 2.118.507,72 LEIA-SE: VALOR: R$ 1.738.459,60 Salvador, 06 de julho de 2026 ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação-SMED SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 111139/2026 AFM Nº: 43.336.00217/2026 - R$ 3.306,60 - DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026 CONTRATADA: SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.632.425/0001-93 PROCESSO: 111139/2026 AFM Nº: 43.336.00228/2026 - R$ 49.800,00 - DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 111139/2026 AFM Nº: 43.336.00247/2026 - R$ 266,00 - DATA DA ASSINATURA: 12/05/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO: 111139/2026 AFM Nº: 43.336.00262/2026 - R$ 686,00 - DATA DA ASSINATURA: 18/05/2026 CONTRATADA: TOLESUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 35.959.514/0001-53 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 111139/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 06 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 111366/2026 AFM Nº: 43.336.00249/2026 - R$ 360,00 - DATA DA ASSINATURA: 12/05/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 111366/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 06 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 116575/2026 AFM Nº: 43.336.00277/2026 - R$ 82.500,00 - DATA DA ASSINATURA: 26/05/2026 CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 116575/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 06 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 119189/2026 AFM Nº: 43.336.00290/2026 - R$ 97.600,00 - DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 119189/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 06 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30142 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 119278/2026 AFM Nº: 43.336.00291/2026 - R$ 55.500,00 - DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 119278/2026 AFM Nº: 43.336.00292/2026 - R$ 8.400,00 - DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026 CONTRATADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 96.827.563/0001-27 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 119278/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 06 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 119199/2026 AFM Nº: 43.336.00294/2026 - R$ 9.900,00 - DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026 CONTRATADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 96.827.563/0001-27 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 119199/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 06 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 121858/2026 AFM Nº: 43.336.00304/2026 - R$ 683,00 - DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 121858/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Imposto - Tesouro - Saúde). Salvador, 06 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 234/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 96779/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais), DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: ACACIO JUNIO SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 29.140.088/0001-29 DATA DA ASSINATURA 01/07/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Acacio Junio de Almeida FISCAL DESIGNADO: Antônio Fernando Carneiro de Campos Costa GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Ivan de Mattos Paiva Filho Salvador, 01 de julho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 235/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 47834/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais), DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: ANTONIO ELCIO SANTOS SILVA LTDA CNPJ: 60.695.240/0001-80 DATA DA ASSINATURA 01/07/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Antonio Elcio Santos Silva FISCAL DESIGNADO: Antônio Fernando Carneiro de Campos Costa GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Ivan de Mattos Paiva Filho Salvador, 01 de julho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 237/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 111457/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 174.858,00 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: VMRL MED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 30.777.375/0001-23 DATA DA ASSINATURA 01/07/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: André Ricardo Souza de Cerqueira FISCAL DESIGNADO: Nathalia Santos Guimarães GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Bruno Viriato dos Santos Salvador, 01 de julho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM 2026004334 PROCESSO SEMIT Nº: 140673/2024 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 43 CONTRATADA: G4 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA CNPJ: 38.545.777/0001-04 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GAS LIQUEFEITO VALOR: R$ 3.291,75 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 263700 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 113686/2026 Salvador, 06 de julho de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR RESUMO DE TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº 13/2026 ENVOLVIDOS: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR (1° Acordante) e Salvador Spot SPE Ltda (2° Acordante) OBJETO: Parcelamento do Instrumento de Potencial Adicional Construtivo Outorga Onerosa do Direito de Construir. Com base nos autos do Processo nº 5911000000-9566/2024, bem como o disposto na Lei nº 9.069/2016 publicada no DOM de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município do Salvador, o 2° Acordante se compromete a pagar ao Município o valor relativo ao Direito de Construir através do instrumento de Outorga Onerosa na importância de R$ 754.507,21 (setecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e sete reais e vinte e hum centavos), dividido em 15 (quinze) parcelas iguais no valor de R$ 50.300,49 (cinquenta mil, trezentos reais e quarenta e nove centavos), com vencimento da primeira parcela no último dia útil do mês da publicação deste extrato e as demais, no último dia útil dos meses subsequentes. A partir da 2a parcela será acrescido juros de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária, nos termos do § 2° do Art. 295 da Lei municipal n° 9.069/2016. O Alvará de Habite-se do empreendimento estará condicionado à comprovação do pagamento total das parcelas. DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2026. AMPARO LEGAL: Art. 293, § 3º e Art. 295, § 2º e 3º da Lei nº 9.069/2016. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 18 de junho de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF RESUMO DE CONTRATO Nº 05/2026 PROCESSO Nº: 145219/2025 - FMLF CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA. CONTRATADA: CONSÓRCIO LCN + MARKTEC. OBJETO: contratação de serviços técnicos para elaboração de Projeto de Requalificação de imóveis da Região do Pilar - Lote 02, composto por 10 (dez) imóveis. VALOR: R$ 300.928,57 (trezentos mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 15.451.0005.126100; Elemento de Despesa: 44.90.51.31; Fonte: 2.700.1 DATA DE ASSINATURA: 06/07/2026. PRAZO DE VIGÊNCIA: 330 (trezentos e trinta) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, em 06 de julho de 2026. TÂNIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DO CONTRATO Nº 41/2026 - FGM PROCESSO Nº 139838/2026 CONTRATADA: MIL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ: 01.998.691/0001-27 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação OBJETO: prestação de Serviço de Assessoria Técnico-Cultural para o IV Festival de Fanfarras e Balizadores, que acontecerá no dia 11 de julho de 2026, no Largo do Campo Grande (Praça 2 de Julho), dentro da programação oficial das comemorações da Independência da Bahia - 2 de Julho 2026. VIGÊNCIA: 30 de setembro de 2026 VALOR: R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026 Salvador, 06 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1275/2026. PROCESSO Nº 143635/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 951/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: MM PRODUCOES E MARKETING LTDA. CNPJ: 48.986.927/0001-79. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa MM PRODUCOES E MARKETING LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Pagode do Segredo”, para se apresentar no dia 05 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro MM PRODUCOES E MARKETING LTDA. Salvador, 06 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1276/2026. PROCESSO Nº 203/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 952/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: TREVO COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. CNPJ: 11.486.323/0001-53. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa TREVO COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Marcos Clement e Arapuka”, para se apresentar no dia 27 de junho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro TREVO COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Salvador, 06 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1277/2026. PROCESSO Nº 204/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 953/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: TABAROINHA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. CNPJ: 21.035.224/0001-09. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa TABAROINHA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Mariene de Castro”, para se apresentar no dia 04 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 180.000,00 (cento e oitenta DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30144 mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro TABAROINHA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Salvador, 06 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1278/2026. PROCESSO Nº 205/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 954/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ROBERTO DANTAS DE PINHO FILHO LTDA. CNPJ: 45.478.775/0001-05. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ROBERTO DANTAS DE PINHO FILHO LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Jow”, para se apresentar no dia 05 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ROBERTO DANTAS DE PINHO FILHO LTDA. Salvador, 06 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1279/2026. PROCESSO Nº 206/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 955/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: MG PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA. CNPJ: 32.642.789/0001-70. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa MG PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Cangaia de Jegue”, para se apresentar no dia 05 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro MG PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA. Salvador, 06 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1280/2026. PROCESSO Nº 207/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 956/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CHAPAS PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 61.783.024/0001-59. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CHAPAS PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Jó Miranda”, para se apresentar no dia 04 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CHAPAS PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 06 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 749/2023 PROCESSO Nº 142116/2026 CNPJ Nº:01.541.910/001-44 Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CAMISAS POLO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE CONFECCOES LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO - O presente instrumento tem por finalidade prorrogar a vigência do contrato originário nº749/2023, por mais 12 (doze) meses, a contar de sua data de vencimento, conforme o art. 71 da Lei 13.303/2016, ficando mantido o valor total de em R$ 196.980,00 (cento e noventa e seis mil novecentos e oitenta reais), correspondente à execução dos serviços previstos no contrato supramencionado, nos termos da proposta financeira apresentada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO - As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária do CONTRATANTE, a saber: Ação:200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro Ação: 250121 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SALTUR Ação: 100700 - Pedala Salvador - Movimento Salvador Vai de Bike Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo Fonte : 1.500.1 - Recursos não Vinculados de Impostos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não expressamente alteradas, inclusive no tocante à forma de pagamento, por este instrumento que aquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que cumpra todos os efeitos legais. DATA DE ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CAMISAS POLO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE CONFECCOES LTDA. Salvador, 06 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO Nº 001/2026 CONTRATO Nº 750/2023 PROCESSO Nº 142220/2026 Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: AXÉ FARDAS LTDA. CNPJ Nº35.171.138/0001-38. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO - O presente instrumento tem por finalidade prorrogar a vigência do contrato originário nº749/2023, por mais 12 (doze) meses, a contar de sua data de vencimento, conforme o art. 71 da Lei 13.303/2016, ficando mantido o valor total de em R$299.950,00(duzentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta reais), correspondente à execução dos serviços previstos no contrato supramencionado, nos termos da proposta financeira apresentada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO - As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta da dotação orçamentária do CONTRATANTE, a saber: Ação:200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos Ação: 250121 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SALTUR Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo Fonte:1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos Ação: 1007000 - Pedala Salvador - Movimento Vai de Bike Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não expressamente alteradas, inclusive no tocante à forma de pagamento, por este instrumento que aquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que cumpra todos os efeitos legais. DATA DE ASSINATURA: 03 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro AXÉ FARDAS LTDA. Salvador, 06 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB RESUMO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB CNPJ: 13.927.801/0020-01 CONTRATADA: ELEVADORES OTIS LTDA. CNPJ: 29.739.737/0010-01 PROCESSO Nº: 104275/2026 OBJETO: Prorrogação por mais12 (doze) meses do prazo de vigência do contrato inicial, de acordo com o estabelecido na sua Cláusula Quinta, a contar de 03 de julho de 2026. AMPARO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 45 DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026 GESTOR: Matheus Lima Moura - matrícula nº. 3166296 FISCAL: Nilzivaldo Souza Monteiro - matrícula nº. 3021899 ASSINAM: PABLO SILVA SOUZA CONTRATANTE DANIEL LIMA DE MENEZES CONTRATADA Salvador, 06 de julho de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade RESUMO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº. 005/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB CNPJ: 13.927.801/0020-01 CONTRATADA: ENGEL TECH ENG. EM ELEVADORES E ESCADAS ROLANTES LTDA. CNPJ: 06.039.956/0001-83 PROCESSO Nº: 128294/2026 OBJETO: Prorrogação por mais12 (doze) meses do prazo de vigência do contrato inicial, de acordo com o estabelecido na sua Cláusula Quinta, a contar de 04 de julho de 2026. AMPARO LEGAL: Artigo 57, II da Lei 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. DATA DA ASSINATURA: 03 de julho de 2026 GESTOR: Matheus Lima Moura - matrícula nº. 3166296 FISCAL: Nilzivaldo Souza Monteiro - matrícula nº. 3021899 ASSINAM: PABLO SILVA SOUZA CONTRATANTE ALEXANDRE BAYERL COELHO CONTRATADA Salvador, 06 de julho de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 017/2026 PROCESSO Nº.: 45262/2026 CONTRATO Nº.: 001/2025 OBJETO: Reajuste de 4,680810%, que corresponde à aplicação de correção monetária, referente ao índice IPCA, do período entre novembro de 2024 e outubro de 2025. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 4.484/92. CONTRATADA: MOBILAPA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 63.697.907/0001-71 DATA DA ASSINATURA: 03/07/2026 GESTOR: Matheus Lima Moura - matrícula nº. 3166296 FISCAL: Nilzivaldo Souza Monteiro - matrícula nº. 3021899 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ ENTIDADE PROJETO/ ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SEMOB 26.453.0004.262500 3.3.90.39 1.500.1 R$ 1.365.332,20 Salvador, 06 julho de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR RETIFICAÇÃO Na Autorização de Fornecimento de Material nº. 22/2026, publicado no DOM de nº. 9.262, página 25, de 07 de maio 2026. ONDE SE LÊ: Processo 87148/2026 LEIA-SE: Processo 87175/2026 DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SUPERINTENDENCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR. Salvador, em 06 de julho de 2026 DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART RESUMO DO CONTRATO N.º 020/2026 PROCESSO N.º 140602/2026 - SMART CONTRATADA: TLD HUB DE CIBERSEGURANÇA & CONECTIVIDADE LTDA CNPJ N.º 33.927.849/0001-64 OBJETO: Contratação, através de Registro de Preços, de empresa especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para execução de serviços e fornecimento de soluções integradas destinadas à sustentação, modernização e ampliação da conectividade da Prefeitura Municipal do Salvador e de sua Infovia Digital. O objeto inclui soluções de redes cabeadas (Wired) e sem fio (Wireless), gerência centralizada, orquestração e automação de ações, além da atualização de licenças, suporte, garantias e mecanismos de proteção para o parque de equipamentos existente. A contratação visa a aquisição de hardware, software e tecnologias essenciais para assegurar a disponibilidade, a integridade e a eficiência na comunicação e no tráfego de dados da Administração Direta e Indireta do Município. O escopo abrange o desenvolvimento de projeto executivo completo para as soluções de proteção e infraestrutura; fornecimento de equipamentos e subscrições de software; instalação e configuração dos sistemas; suporte técnico local e remoto; capacitação especializada dos servidores municipais; e o fornecimento dos demais insumos necessários ao pleno funcionamento das soluções. VALOR GLOBAL: R$ 7.693.000,00 (sete milhões, seiscentos e noventa e três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 19.126.0011.250218; Elemento de despesa: 33.90.40; Fonte de Recurso: 1.500.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 13.303/2016. PRAZO: 36 meses. ASSINATURA: 06/07/2026. Salvador, 06 de julho de 2026. VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Processo nº: 7093/2025-SEDUR Concedente: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS Proponente: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A /MF n° 09.625.762/0001-58 O presente instrumento tem por objeto a realização do Projeto de recomposição da pavimentação, passeios e sistemas de drenagem, decorrente dos eventuais danos causados em razão da intervenção a ser realizada pela TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A, Interligação com rede de abastecimento de água para o Empreendimento Farol da Barra, uso do método destrutivo, vala aberta, obras complementares de recomposição de pavimentos: asfalto, concreto, drenagem, saneamento da área e outras interferências. Local: Rua Viver Salvador (24536), Salvador-Ba Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 30/06/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 01 de julho de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 24/2026 Processo nº: 135369/2026 Contrato nº: 08/2025-objeto: Execução da obra de Requalificação Urbana do Cais da Gamboa e Construção do Pier, Centro, Salvador/BA. Empresa: CBS CONSTRUTORA BAHIANA DE SANEAMENTO LTDA Objeto: Reajuste das medições pagas e não reajustadas, com relação às medições: PERÍODO FATOR REAJUSTE ABRIL/2026 A MARÇO/2027 K=0,143694 Parecer ASJUR nº: 155/2026 Amparo Legal: art. 6º, LVIII e art. 92, II, V, VI, X, XI, § 3º, 4º,I, 5º, da Lei 14.133/2021, e Cláusula Nona do Contrato. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 03 de julho de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30146 CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DA RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO: Nº 41487/2026 OBJETO: Consiste em rerratificar o item 3.1 da Cláusula Terceira do Quinto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, constante na tabela abaixo: Nº DO TC NOME/CNPJ VALOR ONDE SE LÊ LEIA-SE 001/2024 CLUBE DE MÃES DAS IRMÃS UNIDAS DE PIRAJÁ CNPJ N° 32.698.318/0001-84 R$ 1.182.699,08 R$ 1.236.150,40 002/2024 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BENEFICENTE SEMEANDO O SABER CNPJ N° 30.818.149/0001-43 R$ 4.283.617,88 R$ 4.310.283,76 003/2024 ASSOCIAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOÃO PAULO II CNPJ N° 86.920.204/0001-66 R$ 2.094.738,94 R$ 2.288.787,48 004/2024 FUNDAÇÃO BETANIA ONLUS CNPJ N° 21.610.717/0001-25 R$ 1.486.356,65 R$ 1.482.354,64 005/2024 CRECHE ESCOLA E ORFANATO MÃE NILDETE CNPJ N° 05.772.097/0001-74 R$ 2.347.046,45 R$ 2.478.569,92 006/2024 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA CNPJ N° 05.189.075/0001-86 R$ 1.621.557,96 R$ 1.899.534,00 007/2024 CENTRO DE INTEGRAÇÃO FAMILIAR - CEIFAR CNPJ N° 03.598.003/0001-67 R$ 3.265.124,78 R$ 3.466.236,52 008/2024 ASSOCIAÇÃO GATAS E GATOS TEEN CNPJ N° 07.813.276/0001-38 R$ 1.182.699,08 R$ 2.110.403,44 009/2024 CLUBE DE MÃES ABELHAS MESTRAS DE CAJAZEIRAS XI CNPJ N° 16.117.103/0001-76 R$ 1.676.153,61 R$ 1.573.541,40 010/2024 ASSOCIAÇÃO ESPÍRITO DA LUZ CNPJ N° 07.805.051/0001-30 R$ 991.855,22 R$ 1.136.984,80 011/2024 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PAIS E AMIGOS VINTE DE NOVEMBRO CNPJ N° 16.297.921/0001-06 R$ 1.446.853.01 R$ 1.587.219,38 012/2024 GRUPO DE JOVENS LIBERDADE JÁ CNPJ N° 16.110.397/0001-04 R$ 1.956.209,62 R$ 1.962.794,64 013/2024 CLUBE DE MÃES DO CONJUNTO VILA VERDE CNPJ N° 02.364.575/0001-19 R$ 1.173.314,30 R$ 1.172.889,60 014/2024 INSTITUTO TIA CÉLIA CNPJ N° 32.331.257/0001-12 R$ 3.089.125,98 R$ 3.198.375,36 015/2024 ASSOCIAÇÃO RAIZ DA MURALHA D`CHACÓ CNPJ N° 26.776.713/0001-35 R$ 785.871,99 R$ 828.089,86 016/2024 ASSOCIAÇÃO CRECHE GRÃO DE MOSTARDA CNPJ N° 13.839.196/0001-54 R$ 1.558.960,10 R$ 1.755.344,96 017/2024 ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES CRIANÇA ESPERANÇA DE SANTO INÁCIO CNPJ N° 05.971.140/0001-20 R$ 2.894.630,21 R$ 2.956.160,56 018/2024 INSTITUTO CULTURAL DE EDUCACAÇÃO TÉCNICA DA BAHIA-ICETBA CNPJ N° 32.420.808.0001/14 R$ 5.113.604,49 R$ 5.405.094,78 019/2024 CLUBE DE MÃES DE CALABETÃO CNPJ N° 13.890.678/0001-39 R$ 985.171,37 R$ 922.126,04 Nº DO TC NOME/CNPJ VALOR 020/2024 ESCOLA COMUNITÁRIA DO BATE FACHO CNPJ N° 19.801.947/0001-20 R$ 1.372.758,75 R$ 1.463.547,36 021/2024 CLUBE DE MÃES DOS NOVOS ALAGADOS AS HEROINAS DO LAR CNPJ N° 16.410.797/0001-35 R$ 3.819.078,00 R$ 4.130.760,24 022/2024 ASSOCIAÇÃO E CRECHE ÁGAPE CNPJ N° 41.032.701/0001-90 R$ 1.901.048,79 R$ 2.414.739,34 023/2024 ASSOCIAÇÃO CRECHE ESCOLA SEMENTINHA CRIAÇÃO DO SENHOR CNPJ N° 27.045.469/0001-01 R$ 1.269.381,87 R$ 1.382.619,12 024/2024 ASSOCIAÇÃO DE ENGENHARIA SOCIAL CNPJ N° 17.347.151/0001-13 R$ 2.340.315,40 R$ 2.573.746,16 025/2024 CLUBE DE MÃES TIA MARIA CNPJ N° 16.372.971/0001-00 R$ 2.258.760,68 R$ 2.467.741,60 026/2024 ASSOCIAÇÃO E CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA PRÓ-MARLUCE CNPJ N° 28.537.790/0001-68 R$ 4.062.581,55 R$ 4.453.903,02 027/2024 OBRAS SOCIAIS MISSIONÁRIOS DA COMPAIXAO CNPJ N° 04.793.344/0001-56 R$ 5.719.348,01 R$ 6.661.193,40 028/2024 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA CHAPADA DO RIO VERMELHO CNPJ N° 07.082.797/0001-62 R$ 656.090,72 R$ 681.051,04 029/2024 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL SEMEANDO O CONHECIMENTO CNPJ N° 35.573.762/0001-61 R$ 1.351.228,65 R$ 1.639.651,82 030/2024 ASSOCIAÇÃO EDUCANDÁRIO ROSA DE SARON CNPJ N° 29.638.504/0001-13 R$ 1.998.577,37 R$ 2.153.147,12 031/2024 ASSOCIAÇÃO NICURY DO PARQUE CNPJ N° 07.764.858/0001-71 R$ 2.266.537,72 R$ 2.359.457,22 032/2024 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NÚCLEO HABITACIONAL JOANES LESTE CNPJ N° 15.236.821/0001-07 R$ 2.732.925,72 R$ 3.092.940,72 033/2024 ASSOCIAÇÃO E CRECHE SILDUDU CNPJ N° 10.535.875/0001-41 R$ 3.355.506,33 R$ 3.713.580,46 034/2024 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E EDUCACIONAL COMUNIDADE DA POLÊMICA CNPJ N° 03.840.587/0001-35 R$ 3.465.833,61 R$ 4.069.778,88 035/2024 ASSOCIAÇÃO E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA DOLORES CNPJ N° 02.839.378/0001-09 R$ 2.217.242,35 R$ 2.232.935,60 036/2024 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA FRUTOS DE MÃES CNPJ N° 32.700.437/0001-24 R$ 2.422.249,28 R$ 2.832.488,56 037/2024 ASSOCIAÇÃO DE ALAGADOS III CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CANTO DA PAZ CNPJ N° 16.388.779/0001-02 R$ 2.934.992,88 R$ 3.319.197,84 038/2024 ASSOCIAÇÃO IRMÃS TERZIARIAS FRANCISCANAS REGULARES DE TODOS OS SANTOS CNPJ N° 01.677.055/0001-01 R$ 862.957,69 R$ 915.856,88 039/2024 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA CRIANÇA FELIZ DA GRANDE SUSSUARANA CNPJ N° 16.188.344/0001-06 R$ 1.570.037,82 R$ 1.765.603,44 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 47 Nº DO TC NOME/CNPJ VALOR 040/2024 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA COMUNITÁRIA LÍRIO DO VALE CNPJ N° 02.400.894/0001-32 R$ 2.453.952,25 R$ 2.603.381,98 041/2024 EDUCANDÁRIO CRECHE COMUNITÁRIA SONHO VOVÓ CLARA CNPJ N° 05.484.625/0001-90 R$ 1.976.202,54 R$ 2.126.361,12 042/2024 ESCOLA CRECHE LAR FELIZ CNPJ N° 07.470.617/0001-10 R$ 4.654.019,79 R$ 4.929.214,08 043/2024 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FELICIDADE CNPJ N° 05.637.049/0001-73 R$ 4.927.295,82 R$ 5.377.738,80 044/2024 CRECHE ESCOLA BENEFICENTE COMUNITÁRIA TIA DEJA CNPJ N° 11.448.813/0001-65 R$ 1.524.771,54 R$ 1.427.642,64 045/2025 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RIO NILO CNPJ N° 16.301.087/0001-77 R$ 2.304.839,51 R$ 2.470.591,16 046/2024 ASSOCIACAO CRIANÇA INOCENTE CNPJ N° 14.238.523/0001-85 R$ 431.531,62 R$ 418.319,24 047/2024 CRECHE COMUNITÁRIA ELOAR RAMAIANE CNPJ N° 06.281.411/0001- R$ 3.286.123,21 R$ 3.922.170,08 048/2024 SOCIEDADE BENEFICENTE 25 DE JUNHO CNPJ N° 40.555.054/0001-38 R$ 2.519.022,87 R$ 2.746.431,04 049/2024 ESCOLA CRECHE COMUNITÁRIA DA GURIZADA DO DORON CNPJ N° 40.684.909/0001-20 R$ 1.898.962,32 R$ 2.023.206,18 050/2024 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PLANETA ENCANTADO CNPJ N° 29.638.226/0001-02 R$ 2.028.098,15 R$ 1.815.756,16 051/2024 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MARIA GREGÓRIA DOS SANTOS CNPJ N° 23.145.847/0001-60 R$ 1.079.795,90 R$ 1.193.406,64 052/2024 ASSOCIAÇÃO CRIANÇA E FAMÍLIA CNPJ N° 02.920.944/0001-02 R$ 2.353.674,06 R$ 2.545.820,16 053/2024 CENTRO ESPÍRITA UNIÃO, AMOR E LUZ CNPJ N° 15.184.781/0001-99 R$ 1.303.283,44 R$ 1.395.157,28 054/2024 CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO CNPJ N° 15.176.233/0001-17 R$ 5.789.628,15 R$ 6.379.653,12 055/2024 ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA SARAMANDAIA CNPJ N° 07.738.441/0001-34 R$ 1.559.466,17 R$ 1.409.405,38 056/2024 CLUBE DE MÃES A SERVIÇO DA VIDA E DA ESPERANÇA CNPJ N° 04.039.693/0001-87 R$ 651.692,66 R$ 818.401,12 057/2024 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA, CNPJ N° 15.153.745/0001-68 R$ 7.629.488,58 R$ 8.034.122,64 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal RESUMO DA RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO: Nº 41487/2026 OBJETO: Consiste em rerratificar o item 3.1 da Cláusula Terceira do Quinto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, constante na tabela abaixo: Nº DO TC NOME/CNPJ VALOR ONDE SE LÊ LEIA-SE 058/2024 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA SANTA BÁRBARA CNPJ N° 05.360.307/0001-17 RS 2.297.687,98 R$ 2.652.394,64 Nº DO TC NOME/CNPJ VALOR 060/2024 ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA DE CAJAZEIRAS CNPJ N° 08.769.831/0001-34 RS 5.298.588,69 R$ 6.106.662,84 061/2024 ASSOCIAÇÃO SAGRADA FAMÍLIA CNPJ N° 01.367.640/0001-05 R$ 2.620.647,47 R$ 2.805.132,40 062/2024 PROJETO SIÃO DE ITAPUÃ, CNPJ N°21.360.934/0001-04 R$ 2.876.971,82 R$ 3.104.908,88 063/2024 ASSOCIAÇÃO CENTRO EDUCACIONAL KIMEL, CNPJ N° 29.229.607/0001-20 R$ 1.804.093,97 R$ 1.901.813,68 064/2024 INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL BENEFICENTE CONCEIÇÃO MACEDO CNPJ N° 00.584.568/0001-05 R$ 1.145.267,25 R$ 1.270.345,44 065/2024 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PARQUE CENTENARIO DO CALABETÃO CNPJ N° 33.795.030/0001-90 R$ 1.165.288,31 R$ 1.469.246,56 067/2024 CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA MENINO JESUS DO LOTEAMENTO ARENOSO CNPJ N° 41.968.751/0001-83 R$ 1.582.790,28 R$ 1.661.878,56 068/2024 CRECHE ESCOLA COMUNITARIA ALTO DOS PONTES CNPJ N° 05.389.988/0001-46 R$ 1.220.967,32 R$ 1.370.650,88 069/2024 CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA AMAR CNPJ N° 24.884.960/0001-20 R$ 3.858.280,17 R$ 4.586.123,76 070/2024 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO MEDIANEIRAS DA PAZ CNPJ N° 14.260.679/0001-62 R$ 1.219.566,20 R$ 1.257.237,40 072/2024 ASSOCIAÇÃO E CRECHE SANTA IZABEL CNPJ N° 16.301.046/0001-80 R$ 3.855.188,24 R$ 4.674.460,92 073/2024 ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL MARIA EMILIA CNPJ N° 34.146.282/0001-51 R$ 1.438.265,48 R$ 1.492.043,24 074/2024 INSTITUTO DE CIDADANIA EDUCAÇÃO E CULTURA DO BRASIL CNPJ N° 16.110.595/0001-78 R$ 1.361.018,41 R$ 1.151.802,76 075/2024 ASSOCIACAO COMUNITARIA PINGO DE GENTE CNPJ N° 16.388.696/0001-05 R$ 1.620.194,20 R$ 1.816.326,08 076/2024 CENTRO DE GIRO SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, CNPJ N° 16.373.417/0001-30 R$ 3.011.329,95 R$ 3.265.625,56 077/2024 ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES PAROQUIAIS DE MATA ESCURA E CALABETÃO - ACOPAMEC CNPJ N° 40.554.925/0001-07 R$ 792.553,57 R$ 848.036,76 078/2024 GRUPO RENASCER CNPJ N° 07.837.929/0001-19 R$ 304.552,34 R$ 200.610,88 079/2024 ASSOCIACAO AÇÃO SOCIAL MOSTEIRO DO SALVADOR - AASMOS CNPJ N° 13.056.999/0001-32 R$ 1.488.785,34 R$ 1.627.683,36 081/2024 ESCOLA COMUNITARIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS CNPJ N° 29.773.923/0001-68 R$ 2.474.902,64 R$ 2.691.719,12 082/2024 CRECHE ESCOLA COMUNITARIA EDUCANDO PARA O FUTURO DA FAZENDA GRANDE I, QD. F - E ADJACENCIAS CNPJ N° 07.295.684/0001-45 R$ 6.170.028,89 R$ 6.762.637,48 083/2024 SOCIEDADE BENEFICENTE RECREATIVA SÃO ROQUE E CLUBE DAS MÃES CNPJ N° 14.732.952/0001-04 R$ 1.595.951,71 R$ 1.725.709,28 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30148 Nº DO TC NOME/CNPJ VALOR 084/2024 ESCOLA COMUNITARIA PRIMEIROS PASSOS CNPJ N° 07.076.396/0001-08 R$ 2.300.904,18 R$ 2.428.417,20 085/2024 CRECHE ESCOLA BABY NEY CNPJ N° 05.935.276/0001-85 R$ 4.155.034,30 R$ 4.658.503,04 086/2024 INSTITUTO ADALBERTO CARVALHO CNPJ N° 15.809.938/0001-24 R$ 4.328.962,15 R$ 3.959.785,02 087/2024 CRECHE ESCOLA BENEFICENTE E COMUNITARIA TIA ENE CNPJ N° 05.306.024/0001-97 R$ 3.085.906,12 R$ 3.471.935,60 088/2024 CRECHE ESCOLA COMINITÁRIA FLORA GOMES CNPJ N° 07.042.447/0001-72 R$ 1.791.594,17 R$ 2.010.667,84 089/2024 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL KADOSHI CNPJ N° 10.792.440/0001-82 R$ 1.684.333,76 R$ 1.824.304,96 090/2024 CASA PIA E COLÉGIO DOS ORFÃOS DE SÃO JOAQUIM CNPJ N° 15.235.302/0001-16 R$ 2.877.173,64 R$ 3.154.491,60 091/2024 INSTITUTO EDUCACIONAL E SAUDE CRISTO E A VIDA CNPJ N° 06.161.977/0001-77 R$ 5.706.595,00 R$ 6.338.619,20 092/2024 CASA DE ORAÇÃO BEZERRA DE MENEZES CNPJ N° 13.575.360/0001-63 R$ 904.392,00 R$ 1.008.183,60 093/2024 IRSEBA - INSTITUTO DE REFERÊNCIA SOCIAL DO ESTADO BAHIA CNPJ N° 07.706.254/0001-79 R$ 6.754.557,80 R$ 7.803.306,22 094/2024 ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES CIDADÃS CNPJ N° 07.032.653/0001-00 R$ 1.935.315,65 R$ 2.128.640,80 095/2024 ASSOCIAÇÃO CRECHE ESCOLA COMUNITARIA NOSSO SONHO CNPJ N° 31.908.428/0001-60 R$ 3.049.562,05 R$ 3.233.140,34 096/2024 ASSOCIAÇÃO CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA MG CNPJ N° 15.503.706/0001-43 R$ 2.665.258,31 R$ 3.048.487,12 097/2024 ASSOCIAÇÃO E CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA LAR XILA DE CAJAZEIRAS CNPJ N° 16.117.178/0001-57 R$ 4.886.344,63 R$ 4.888.179,92 098/2024 CLUBE DE MÃES CRECHE ESCOLA NOSSA SENHORA DA LUZ CNPJ N° 03.694.975/0001-55 R$ 1.871.452,59 R$ 2.065.949,94 099/2024 ASSOCIAÇÃO CLUBE DAS CRIANÇAS CNPJ N° 33.794.686/0001-99 R$ 1.843.457,49 R$ 1.955.955,84 100/2024 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA FLOR DA PRIMAVERA CNPJ N° 42.048.314/0001-04 R$ 2.118.892,42 R$ 2.332.101,20 101/2024 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO BAIRRO DE PIRAJÁ CNPJ N° 00.978.455/0001-86 R$ 2.155.112,39 R$ 2.166.255,42 102/2024 ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA FONTE DA VIDA CNPJ N° 23.379.719/0001-80 R$ 1.670.670,74 R$ 1.848.241,48 103/2024 ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS CNPJ N° 06.885.601/0001-05 R$ 3.641.222,55 R$ 3.748.345,44 104/2024 CASA DO SOL PADRE LUÍS LINTNER CNPJ N° 32.661.464/0001-35 R$ 826.229,98 R$ 856.585,52 105/2024 CRECHE - ESCOLA BENEFICENTE E COMUNITARIA VIVER BEM DE PIRAJÁ CNPJ N° 05.428.025/0001-04 R$ 2.904.218,86 R$ 3.061.595,12 106/2024 CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA DIVINO COMPANHEIRO CNPJ N° 09.226.090/0001-08 R$ 1.760.201,00 R$ 1.833.423,66 Nº DO TC NOME/CNPJ VALOR 107/2024 CLUBE DE MÃES E CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA ESMERALDINHA CNPJ N° 04.743.481/0001-86 R$ 2.052.922,32 R$ 2.243.764,08 108/2024 CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA PROFESSORA HELENITA GOMES PEREIRA DE ASSIS CNPJ N° 02.862.929/0001-55 R$ 1.488.699,35 R$ 1.673.846,80 109/2024 GRUPO BENEFICENTE RECREATIVO DA RUA SETE DE ABRIL E ADJACÊNCIAS CNPJ N° 00.955.770/0001-98 R$ 1.966.414,08 R$ 2.132.630,16 110/2024 INSTITUTO NOSSA SENHORA DA SALETE CNPJ N° 15.237.142/0001-44 R$ 855.402,73 R$ 869.123,74 111/2024 ONG EDUCAR PARA O FUTURO KM 17 CNPJ N° 20.318.196.0001-74 R$ 2.131.947,92 R$ 2.554.368,88 112/2024 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA CRESCER MELHOR CNPJ N° 05.204.379/0001-75 R$ 3.767.389,76 R$ 4.236.764,56 113/2024 SOCIEDADE BENEFICENTE CRIANÇA FELIZ CNPJ N° 40.480.360/0001-52 R$ 2.459.894,81 R$ 2.656.954,08 114/2024 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO SANTA LUZIA CNPJ N° 32.700.502/0001-11 R$ 2.782.170,92 R$ 2.642.136,40 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal RESUMO DA RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO: Nº 41487/2026 OBJETO: Consiste em rerratificar o item 3.1 da Cláusula Terceira do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, constante na tabela abaixo: Nº DO TC NOME/CNPJ VALOR ONDE SE LÊ LEIA-SE 066/2024 ICCO INSTITUTO ASSISTENCIAL LIGIA FIALHO COMUNIDADE COUTOS SSA BA, CNPJ N° 26.596.184/0001-98 R$ 2.817.881,05 R$ 2.860.414,14 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal RESUMO DA RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO: Nº 41487/2026 OBJETO: Consiste em rerratificar o item 3.1 da Cláusula Terceira do Quinto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, constante na tabela abaixo: Nº DO TC NOME/CNPJ VALOR ONDE SE LÊ LEIA-SE 115/2024 CENTRO EDUCACIONAL PROFESSOR ADALBERTO DE SOUZA LOPES, CNPJ N° 34.282.343/0001-08 R$ 1.308.980,56 R$ 1.470.956,24 116/2024 CLUBE DE MÃES CARENTES DO JARDIM CRUZEIRO, CNPJ Nº 16.297.947/0001-46 R$ 949.927,93 R$ 1.110.198,72 117/2024 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL ESTAÇÃO CRIANÇA, CNPJ N° 31.907.996/0001-47 R$ 1.207.108,54 R$ 1.327.907,24 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 49 Nº DO TC NOME/CNPJ VALOR 118/2024 ASSOCIAÇÃO ANTONIO LAZZAROTO, CNPJ N° 36.446.569/0001-22 R$ 1.051.721,62 R$ 1.230.451,28 119/2024 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO NORDESTE DE AMARALINA, CNPJ N° 16.189.383/0001-28 R$ 5.135.720,44 R$ 5.818.854,56 120/2024 ASSOCIAÇÃO E CRECHE ESCOLA E CULTURAL PROFESSORA LIGIA MARIA DE ASSIS CALDAS, CNPJ N° 09.108.177/0001-80 R$ 1.848.828,15 R$ 1.726.849,12 121/2024 CLUBE DE MÃES E CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA MUNDO INFANTIL, CNPJ N° 07.797.297/0001-0 R$ 1.289.931,16 R$ 1.540.486,20 122/2024 ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIOS PELA VIDA, CNPJ N° 00.180.638/001-81 R$ 2.114.304,78 R$ 2.319.563,04 123/2024 ESCOLA COMUNITÁRIA PEQUENO URSO, CNPJ N° 13.357.343/0001-50 R$ 423.406,06 R$ 487.849,12 124/2024 CLUBE DE MÃES DE DOM AVELAR, CNPJ N° 16.303.000/0001-09 R$ 2.207.820,10 R$ 2.360.027,12 125/2024 CRECHE CANTINHO ENCANTADO, CNPJ N° 01.375.893/0001-12 R$ 1.678.877,04 R$ 1.827.154,56 126/2024 ASSOCIAÇÃO E CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA ANJO BOM, CNPJ N° 07.270.582/0001-75 R$ 2.141.904,66 R$ 2.232.365,74 127/2024 CRECHE COMUNITÁRIA FONTE DE LUZ, CNPJ N° 03.086.205/0001-20 R$ 1.032.049,75 R$ 1.041.808,64 128/2024 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE TIA MEIRE, CNPJ N° 30.168.762/0001-62 R$ 2.190.571,82 R$ 2.230.655,92 129/2024 CENTRO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO EDUCAR PARA LIBERTAR, CNPJ N° 11.048.986/0001-96 R$ 1.343.952,84 R$ 1.431.631,92 130/2024 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL FÉ E VIDA, CNPJ N° 33.966.250/0001-30 R$ 563.246,99 R$ 592.713,92 131/2024 INSTITUTO DAS IRMÃS FRANCISCANAS DA IMACULADA, CNPJ N° 14.713.911/0001-70 R$ 1.459.530,89 R$ 1.532.507,32 132/2024 ASSOCIAÇÃO AMOR AO PRÓXIMO, CNPJ N° 14.526.750/0001-06 R$ 1.460.469,41 R$ 1.503.441,64 133/2024 CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA PARAÍSO DA CRIANÇA, CNPJ N° 39.234.159/0001-06 R$ 3.056.331,11 R$ 3.351.113,20 135/2024 ASSOCIAÇÃO CRECHE ESCOLA ESTUDO E FANTASIA, CNPJ N° 41.703.353/0001-35 R$ 831.068,65 R$ 1.538.776,48 136/2024 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA DE MÃE PARA MÃE, CNPJ N° 36.458.555/0001-29 R$ 992.824,92 R$ 1.288.012,92 137/2024 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DOM GIUSSANI, CNPJ N° 00.832.185/0001-09 R$ 1.930.193,59 R$ 2.140.039,04 138/2024 INSTITUTO PROFESSORA HAMILTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, CNPJ N° 07.270.423/0001-70 R$ 1.247.955,71 R$ 1.803.218,14 139/2024 CLUBE DE MÃES CRECHE E ESCOLA COMUNITÁRIA RENASCER, CNPJ N° 07.710.555/0001-76 R$ 1.967.216,24 R$ 1.943.417,64 140/2024 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA MANUELA BASTOS, CNPJ N° 49.437.301.0001-76 R$ 1.391.966,21 R$ 1.842.542,32 Nº DO TC NOME/CNPJ VALOR 142/2024 ASSOCIAÇÃO E CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA RECANTO DA CRIANÇA, CNPJ N° 07.259.893/0001-33 R$ 1.577.391,42 R$ 2.349.768,66 143/2024 ASSOCIAÇÃO E CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA TURMA DA MONICA, CNPJ N° 49.489.166/0001-02 R$ 1.462.652,19 R$ 2.252.882,88 144/2024 ASSOCIAÇÃO E CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA COLORINDO SONHOS, CNPJ N° 45.199.306/0001-57 R$ 1.508.213,60 R$ 1.998.129,76 146/2024 ASSOCIAÇÃO FORMANDO GERAÇÃO DE ALIANÇA - ASSFGA, CNPJ N° 28.409.941/0001-00 R$ 736.900,86 R$ 1.146.103,58 147/2024 CENTRO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO DOCE APRENDIZ - CECDA, CNPJ N° 48.859.419/0001-20 R$ 898.188,05 R$ 1.411.684,98 148/2024 CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA SONHO DE INFÂNCIA - CECSI, CNPJ N° 49.356.293/0001-33 R$ 2.233.402,13 R$ 2.733.322,96 149/2024 INSTITUTO COMUNITÁRIO EDUCAÇÃO CIDADANIA ELIS MENDONÇA, CNPJ N° 06.087.105/0001-06 R$ 2.190.879,06 R$ 2.638.716,72 150/2024 INSTITUTO COMUNITÁRIO E CRECHE TIA RITA, CNPJ N° 44.289.326/0001-56 R$ 1.566.204,92 R$ 1.738.817,44 152/2024 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA BEM FAZER, CNPJ N° 48.231.463/0001-90 R$ 1.032.798,14 R$ 1.321.068,20 153/2024 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA PROFESSORA MARISTELA CRUZ, CNPJ N° 06.291.555/0001-16 R$ 918.250,32 R$ 1.288.582,98 154/2024 PROJETO SOCIAL CRIANÇAS DA VILA PRO VILA, CNPJ N° 24.377.908/0001-87 R$ 1.659.219,79 R$ 2.416.448,96 155/2024 CENTRO CULTURAL OFICINA RECICLÁVEL, CNPJ N° 03.400.300/0001-56 R$ 1.866.956,61 R$ 2.224.956,72 156/2024 CLUBE DE MÃES DOS MORADORES DE ÁGUAS CLARAS, CNPJ N° 01.054.905/0001-07 R$ 1.425.535,17 R$ 1.763.323,86 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária RESUMO DA RERRATIFICAÇÃO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO: Nº 41487/2026 OBJETO: Consiste em rerratificar o item 3.1 da Cláusula Terceira do Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração, constante na tabela abaixo: Nº DO TC NOME/CNPJ VALOR ONDE SE LÊ LEIA-SE 145/2024 ASSOCIAÇÃO ESCOLA COMUNITÁRIA PADRE PESCE, CNPJ N° 43.463.452/0001-12 R$ 718.741,81 R$ 852.596,24 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 213/2026 CECR - CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO Resumo do TERMO DE CONVÊNIO Nº 213/2026 celebrado em 26/06//2026 entre a PMS/Secretaria DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30150 Municipal da Saúde e o CECR - CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116.757/2026 OBJETO: Liberação dos recursos financeiros, em caráter temporário e extraordinário, advindos da Emenda Parlamentar nº 24680007, proposta nº 36000788751202600, de autoria da Deputada Federal Lídice da Mata, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor das Obras Sociais da Mansão do Caminho pertencentes ao Centro Espírita Caminho da Redenção a ser utilizado para incremento temporário do custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde - Média e Alta Complexidade (MAC). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026 CONVENIADA: CECR - CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO REPRESENTANTE LEGAL: Mário Sérgio Pintos de Almeida EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal de Saúde RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 214/2026 CECR - CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO Resumo do TERMO DE CONVÊNIO Nº 215/2026 celebrado em 26/06//2026 entre a PMS/Secretaria Municipal da Saúde e o CECR - CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.430/2026 OBJETO: Liberação dos recursos financeiros, em caráter temporário e extraordinário, advindos da Emenda Parlamentar nº 27370002, proposta nº 36000788767202600, de autoria do Deputado Federal Antônio Brito, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em favor das Obras Sociais da Mansão do Caminho pertencentes ao Centro Espírita Caminho da Redenção a ser utilizado para incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde - Média e Alta Complexidade (MAC). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026 CONVENIADA: CECR - CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO REPRESENTANTE LEGAL: Mário Sérgio Pintos de Almeida EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal de Saúde RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 215/2026 CECR - CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO Resumo do TERMO DE CONVÊNIO Nº 215/2026 celebrado em 26/06//2026 entre a PMS/Secretaria Municipal da Saúde e o CECR - CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.430/2026 OBJETO: Liberação dos recursos financeiros, em caráter temporário e extraordinário, advindos da Emenda Parlamentar nº 27370002, proposta nº 36000788767202600, de autoria do Deputado Federal Antônio Brito, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em favor das Obras Sociais da Mansão do Caminho pertencentes ao Centro Espírita Caminho da Redenção a ser utilizado para incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde - Média e Alta Complexidade (MAC). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026 CONVENIADA: CECR - CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DA REDENÇÃO REPRESENTANTE LEGAL: Mário Sérgio Pintos de Almeida EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal de Saúde RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 218/2026 CEPARH - CENTRO MÉDICO ELSIMAR COUTINHO Resumo do TERMO DE CONVÊNIO Nº 218/2026 celebrado em 01/07/2026 entre a PMS/Secretaria Municipal da Saúde e o CEPARH - CENTRO MÉDICO ELSIMAR COUTINHO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.136/2026 OBJETO: Liberação dos recursos financeiros, em caráter temporário e extraordinário, advindos da Emenda Parlamentar nº 24680007, proposta nº 36000750555202600, de autoria da Deputado Federal Lídice da Mata, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor do CEPARH - CENTRO MÉDICO ELSIMAR COUTINHO a ser utilizado para a aquisição de materiais cirúrgicos especializados para a realização de cirurgias laparoscópicas, cirurgias gerais, ginecológicas e procedimentos urológicos. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 01/07/2026 CONVENIADA: CEPARH - CENTRO MÉDICO ELSIMAR COUTINHO REPRESENTANTE LEGAL: Charlotte Coutinho Lisboa EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2025 Resumo do 1º Termo aditivo ao Termo de Cooperação Técnica Internacional nº 002/2025 celebrado entre Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT e a Allegro Contéudo e Estratégia Ltda. Processo Administrativo: SECULT Nº 132513/2026 Objeto: Prorrogação da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2025. Vigência: 01/07/2026 a 31/12/2026 Amparo Legal: art. 184 da Lei nº 14.133/2021. Data da Assinatura: 01/07/2026 Salvador, 06 de julho de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 01/2024 A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito as publicações do Edital de Divulgação do Resultado Preliminar da Verificação da Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas - PPP, e o Edital de Divulgação do Resultado Definitivo da Verificação da Autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas - (Negros), no tocante ao candidato abaixo indicado, objeto do Concurso Público, Edital 01/2024, publicados respectivamente no DOM n° 8.970 de 11 de fevereiro de 2025 e no DOM n° 8.980 de 25 de fevereiro de 2025, em cumprimento ao mandado de segurança prolatado nos autos do processo abaixo indicado. CARGO: TSS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SMS - 40H NOME INSCRIÇÃO NOTA OBJETIVA PROCESSO JUDICIAL AUGUSTO CESAR FREITAS FIAIS 2063354 42 8085827- 14.2026.8.05.0001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 03 de julho de 2026 . ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) - SUB JUDICE CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2024 O Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições, convoca sub judice em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo n° 8085827-14.2026.8.05.0001 o candidato abaixo relacionado, com objetivo de proceder a verificação presencial da autodeclaração , referente ao Concurso Público - Edital nº 01/2024, para a formação de cadastro de reserva no período de vigência do Concurso Público, publicado no DOM n° 8.798 de 05 de junho de 2024 e republicado no DOM n° 8.801 de 08 a 10 de junho de 2024. 1. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS PARA A ANÁLISE PESSOAL REFERENTE AO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 1.1 A Convocação dos candidatos classificados nas vagas reservadas aos negros, para a análise pessoal referente ao procedimento administrativo de verificação da autodeclaração para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na seguinte ordem: nome, inscrição e nota objetiva. 1.1.1 A candidata convocada estará presente no Anexo I deste edital. 1.2 LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO(SEMGE) 1.2.1 Endereço: R. Horácio César, 64 - Dois de Julho, Salvador - BA, 40020-585 1.2.2 DATA: 29/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 07 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.301 51 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3Órgão responsável Andrey das Neves Santos Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretário de Governo João Felipe de Souza Leão Secretaria de Governo 2. Para a verificação, o convocado deverá comparecer ao endereço citado no subitem 1.2 deste edital, e no horário indicado no subitem 1.2.1 deste edital, apresentar-se à Comissão Examinadora e: a) apresentar carteira de identidade ou de outro documento de identificação oficial com foto colorida e cópia do documento; b) quando solicitado, seguir orientações e prestar informações complementares à Comissão. 2.1 O candidato que não comparecer ou não seguir quaisquer orientações da Comissão ou que não prestar os esclarecimentos solicitados pela Comissão será eliminado do procedimento administrativo de verificação da autodeclaração e, consequentemente, do Concurso Público, nos termos do item 11 do Edital nº 01/2024 - PMS, 05 de junho de 2024, em virtude de não atender aos requisitos de participação no Concurso Público na concorrência específica para negros. 2.2 A avaliação da Comissão especialmente designada para constatar a condição de candidato negro para efeito de concorrer nas vagas reservadas para negros considerará o seguinte aspecto: a) fenótipo (características fenotípicas relacionadas ao grupo étnico-racial tutelado pela norma que instituiu as cotas), a partir da análise presencial do atendimento aos requisitos legais e editalícios. 2.3 O candidato não mais concorrerá na condição de negro e será eliminado do processo seletivo quando for constatado pelos integrantes da Comissão, que o candidato não atende aos quesitos cor ou raça relacionadas ao grupo étnico-racial tutelado pela norma que instituiu as cotas a partir da análise presencial. 2.4 O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 11.10 do edital nº 01/2024 será eliminado do concurso. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 03 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário ANEXO I - CANDIDATO CONVOCADO NA CONDIÇÃO SUB JUDICE DATA: 29.07.2026 às 10hs CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF/SMS CARGA HORÁRIA: 40HS PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF PONTOS PROCESSO JUDICIAL AUGUSTO CESAR FREITAS FIAIS 630.3XX.XXX-XX 42 8085827- 14.2026.8.05.0001 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED AVISO DE COTAÇÃO 36/2026 A Secretaria Municipal da Educação de Salvador - SMED, por intermédio da Gerência de Aquisições e Logísticas, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 14 de julho de 2026, cotação de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva de elevadores e plataformas elevatórias, para os equipamentos existentes nas unidades da Secretaria Municipal da Educação - SMED, de acordo com as especificações, quantidades e exigências estabelecidas em Termo de Referência Próprio. Os interessados deverão entrar em contato, através do e-mail bancodepreco@educacaosalvador.net, para solicitação das respectivas especificações e condições de contratação do objeto, da referida cotação, bem como para quaisquer esclarecimentos de dúvidas, que se necessário. Salvador 06 de julho de 2026. CRISTIAN CARDOSO DE SOUZA Gerência de Aquisições e Logísticas AVISO DE COTAÇÃO 37/2026 A Secretaria Municipal da Educação de Salvador - SMED, por intermédio da Gerência de Aquisições e Logísticas, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 14 de Julho de 2026, cotação de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte marítimo de passageiros, nas localidades da Ilha de Maré, de forma a atender os alunos residentes e matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Salvador, da referida localidade, de acordo com especificações e quantidades estabelecidas em Termo de Referência Próprio. Os interessados deverão entrar em contato, através do e-mail bancodepreco@educacaosalvador.net, para solicitação do referido termo de referência com especificações objeto da contratação, bem como para quaisquer esclarecimentos de dúvidas, que se necessário. Salvador 06 de julho de 2026. CRISTIAN CARDOSO DE SOUZA Gerência de Aquisições e Logísticas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que serão realizadas COTAÇÕES DE PREÇOS NºS 1417/2026, 1418/2026 e 1419/2026: Contratação de empresa especializada em serviços de organização, microfilmagem, guarda e digitalização de documentos, a fim de suprir as necessidades do Arquivo da Prefeitura Municipal de Salvador - PMS. As propostas deverão ser apresentadas até 03 dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Salvador/Bahia. O processo administrativo nº 137996/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: josenice.magalhaes@salvador. ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 06 de julho de 2026 LUÍZ PAULO FONSECA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AVISO - CREDENCIAMENTO Nº. 03/2025 A Secretaria Municipal de Mobilidade, por meio da Comissão Especial de Credenciamento nº 03/2025, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a convocação dos candidatos, publicada no Diário Oficial do Município - DOM nº 9.298, de 02a 03 de julho de 2026. Nº. CANDIDATOS 01 BRUNO ARAUJO DE JESUS 02 DANIEL RIBEIRO DA SILVA 03 GERIVALDO CERQUEIRA DE JESUS 04 VIVIAN ITANA DO CARMO SOUZA Salvador, 06 de julho de 2026 ARIANE MORAES DE AZEVEDO Comissão Especial de Credenciamento http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-07-07T13:03:10-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br