SALVADOR • BAHIA • QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS NUMERADOS � 4 DECRETOS SIMPLES � 5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 6 COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO DE SALVADOR - SALSEC � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 7 CONSELHO GESTOR DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - COGEOS � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 9 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 9 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 9 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 12 LICITAÇÕES � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 13 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 14 COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE - SMART � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 14 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 14 CONTRATOS � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 20 FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 20 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 21 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 21 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 22 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 22 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 22 EDITAIS � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 39 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 39 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 40 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 40 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 45 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3032 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.948 de 08 de julho de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.948/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 610002-SEINFRA 16.451.0005.131200 4.4.90.91 2.500.1 930.514,00 16.451.0005.131200 4.4.90.93 2.500.1 930.514,00 SUB-TOTAL 930.514,00 930.514,00 TOTAL GERAL 930.514,00 930.514,00 41.948/2026 DECRETO Nº 41.949 de 08 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$6.000.000,00 (Seis milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 140.254/2026 - SEMAN. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÈS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.949/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 560002-SEMAN 15.452.0005.222800 3.3.90.39 2.500.1 1.000.000,00 15.452.0005.222900 3.3.90.39 2.500.1 5.000.000,00 SUB-TOTAL 6.000.000,00 TOTAL GERAL 6.000.000,00 41.949/2026 DECRETO Nº 41.950 de 08 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.000.000,00 (Hum milhão de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 142.733/2026 - SUCOP. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÈS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.950/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 616002-SUCOP 15.452.0004.231700 4.4.90.51 2.706.1 1.000.000,00 SUB-TOTAL 1.000.000,00 TOTAL GERAL 1.000.000,00 41.950/2026 DECRETO Nº 41.951 de 08 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 3 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.728.000,00 (três milhões, setecentos e vinte e oito mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.951/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 441010-FME 12.361.0001.262900 3.3.90.39 1.500.1 1.300.000,00 12.122.0001.113400 3.3.90.39 1.500.1 400.000,00 12.126.0011.250208 4.4.90.40 1.500.1 300.000,00 12.361.0001.262900 4.4.90.52 1.500.1 300.000,00 12.365.0001.262800 4.4.90.52 1.500.1 300.000,00 SUB-TOTAL 1.300.000,00 1.300.000,00 540002-SECULT 13.695.0009.116600 4.4.90.51 1.501.1 1.800.000,00 13.695.0009.116600 3.3.90.39 1.501.1 1.800.000,00 SUB-TOTAL 1.800.000,00 1.800.000,00 610002-SEINFRA 16.482.0005.126800 3.3.90.39 1.500.1 28.000,00 16.482.0005.130500 3.3.90.39 1.500.1 28.000,00 SUB-TOTAL 28.000,00 28.000,00 616002-SUCOP 27.813.0002.132200 4.4.90.39 1.501.1 600.000,00 15.452.0005.132300 4.4.90.39 1.501.1 600.000,00 SUB-TOTAL 600.000,00 600.000,00 TOTAL GERAL 3.728.000,00 3.728.000,00 41.951/2026 DECRETO Nº 41.952 de 08 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$86.483.000,00 (Oitenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e três mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.952/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 530002-SEMOB 26.453.0004.112200 4.4.90.52 1.754.1 67.983.000,00 26.453.0004.112600 4.4.90.52 1.754.1 67.983.000,00 SUB-TOTAL 67.983.000,00 67.983.000,00 616002-SUCOP 15.451.0005.132400 4.4.90.51 1.754.1 2.500.000,00 27.813.0002.132200 4.4.90.51 1.754.1 16.000.000,00 15.451.0004.132500 4.4.90.51 1.754.1 18.500.000,00 SUB-TOTAL 18.500.000,00 18.500.000,00 TOTAL GERAL 86.483.000,00 86.483.000,00 41.952/2026 DECRETO Nº 41.953 de 09 de julho de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 09 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÈS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.953/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.301.0002.260000 3.3.90.39 1.501.1 2.548.010,00 10.302.0002.210200 3.3.50.85 1.501.1 16.821.250,00 10.302.0002.260200 3.3.50.85 1.501.1 10.630.740,00 SUB-TOTAL 30.000.000,00 616002-SUCOP 15.451.0004.132500 4.4.90.51 1.501.1 11.000.000,00 15.452.0004.231700 4.4.90.51 1.501.1 19.000.000,00 SUB-TOTAL 30.000.000,00 TOTAL GERAL 30.000.000,00 30.000.000,00 41.953/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3034 DECRETO Nº 41.954 de 09 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 143.259/2026 - SEMIT. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 09 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÈS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.954/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 630002-SEMIT 19.122.0011.250139 3.3.90.39 2.500.1 3.000.000,00 SUB-TOTAL 3.000.000,00 TOTAL GERAL 3.000.000,00 41.954/2026 DECRETO Nº 41.955 de 09 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 145.342/2026 - SEMIT. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 09 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÈS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.955/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 630002-SEMIT 19.572.0008.118200 4.4.90.40 2.500.1 3.000.000,00 SUB-TOTAL 3.000.000,00 TOTAL GERAL 3.000.000,00 41.955/2026 DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 41.956 de 08 de julho de 2026 Altera a composição do Conselho de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Sustentável e de Inovação – COPIDI e componentes do Corpo Técnico Permanente de Assessoramento – COMTA, do Município do Salvador. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município, CO NSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.962/2015, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Sustentável e de Inovação - PIDI, regulamentado pelo Decreto nº 36.006/2022; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.784, de 01 de agosto de 2022, que altera a composição Corpo Técnico Permanente de Assessoramento - COMTA e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.784/2022, que altera a composição Conselho de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Sustentável e de Inovação – COPIDI e dá outras providências; CONSIDERANDO a Reforma Administrativa implementada por meio das Leis nº 9.186, de 2016 e nº 9.444 de 2019 e da Lei Complementar nº 76/2020, que alteraram a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, a finalidade e a denominação de órgãos municipais dentre os quais o Gabinete do Prefeito que passou a ser denominado Secretaria de Governo, a Secretaria Municipal de Urbanismo – SUCOM que passou a ser denominada Secretaria Municipal DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 5 de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Emprego – SEDES que foi extinta e a Secretaria Municipal do Trabalho Esportes e Lazer – SEMTEL que passou a ser denominada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda – SEMDEC, DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º do Decreto nº 35.784/2022, de 1º de agosto de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° Ficam nomeados para compor o Conselho de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Sustentável e de Inovação – COPIDI, os seguintes membros: I - MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON, titular, e LUCIANA BORGES LOUREIRO BUCK, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; II - ANDREA ALMEIDA MATOS DE OLIVEIRA PINTO, titular, e AUTO PAULO DE ARAÚJO NETO, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP; III - DANIEL GABRIELLI REVAULT DE FIGUEIREDO E SILVA, titular, e GUILLERMO SANT’ANNA PETZHOLD, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB; IV - SOSTHENES TAVARES DE MACÊDO ALMEIDA, titular, e MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR; V - GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER, titular, e ULYSSES FREITAS PESSANHA ARÊAS, suplente, representantes da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ; VI - JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO, titular, e JÚLIO FON SIMÕES, suplente, representantes da Secretaria de Governo – SEGOV; VII - LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA, titular, e MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE, suplente, representantes da Casa Civil; VIII - ITANA SANTANA CONCEIÇÃO, titular, e CAMILA DO NASCIMENTO CARMO, suplente, representantes da Secretaria Municipal da Reparação – SEMUR.” (NR) “Art. 3º Ficam nomeados para compor o Corpo Técnico do Permanente de Assessoramento COMTA, os seguintes membros: I - MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON, titular, e LUCIANA BORGES LOUREIRO BUCK, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda – SEMDEC; II - ROMAR VILAS BOAS DOS SANTOS, titular, e IVAL MAIA RIBEIRO, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP; III - DANIEL GABRIELLI REVAULT DE FIGUEIREDO E SILVA, titular, e GUILLERMO SANT’ANNA PETZHOLD, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB; IV - MISAEL AGUILAR SILVA NETO, titular, e ANA PAULA VICENTE DOS ANJOS, suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR; V - RICARDO BATISTA VIEIRA, titular, e RITA DE CÁSSIA CORREIA DE ARAÚJO, suplente, representantes da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil em exercício GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano DÉCIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública ISAURA GENOVEVA DE OLIVEIRA NETA Secretária Municipal da Reparação DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 08 de julho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ANDREA MEIRELES VEIGA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, AGNOLIA DOS SANTOS GALVÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear VICTOR MAIA COSTA FERREIRA AMORIM, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear EMANOEL LIMA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, Grau 57, da Secretaria de Governo. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de julho de 2026. RETIFICAÇÃO No Decreto s/nº de 07/07/2026, publicado no DOM de 08/07/2026, referente à nomeação de ANTONIO CAROLINO ARAUJO FILHO, Onde se lê: Considerar nomeado, desde 01/07/2026, ANTONIO CAROLINO ARAUJO FILHO,,... Leia-se: Considerar nomeado, desde 01/07/2026, ANTONIO CAROLINO ARAUJO NETO,,... DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3036 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS PORTARIA Nº 062/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Fiscalização do Contrato nº 04/2026, vinculada ao Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI, com a finalidade de proceder ao acompanhamento e à fiscalização da execução do objeto contratual, qual seja, a aquisição de notebooks para a Renovação de Parque Tecnológico da PGMS, de acordo com os critérios e exigências previstos no Termo de Referência e seus anexos constantes do processo administrativo 205154/2026. Art. 2º A Comissão de Fiscalização será composta pelos seguintes membros: I - Glauber Angelo Cruz Vieira, matrícula nº 3166652 - PGMS; II - Marcos Vinicius da Silva Pinheiro, matrícula nº 3167527 - PGMS; III - Laise Silva Santa Rosa, matrícula nº 3175044 - PGMS; Parágrafo único. A Comissão de Fiscalização será presidida pelo servidor indicado no inciso I do caput deste artigo, podendo ser substituído pelo servidor indicado no inciso II, em caso de impedimento legal. Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual, atestando o recebimento provisório e definitivo dos equipamentos, observadas as exigências editalícias, contratuais e os princípios que regem a Administração Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 07 de julho de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA Nº 56/2026 A SECRETÁRIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 2018. RESOLVE: Considerar designada, no período de 06/07/2026 a 17/07/2026, a servidora, ANA LUCIA DE ASSIS, matrícula 3015559, para responder pela função de confiança de Chefe de Setor B, grau 63, do Setor de Relacionamento com Contribuintes, da Coordenadoria de Recuperação de Créditos e Atendimento, da Diretoria da Receita Municipal, durante o afastamento legal do titular, RAFAEL NUCCI LEITE, matrícula 3153020, por motivo de férias. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em 08 de julho de 2026. GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal de Fazenda DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, I, “b” DEFIRO Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV referente ao Programa de Habitação e Urbanização - URBIS. Fundamentação legal: art. 125-A da Lei nº 7.186/2006 - CTRMS. Processo eletrônico nº: 177369/2025 SIP: 923359/2025 Interessado: CLAUDIO RODRIGUES BRAGA e VERA LUCIA RODRIGUES BRAGA (Inscrição imobiliária nº 261.381-6) Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV referente ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR. Fundamentação legal: art. 125-A da Lei nº 7.186/2006 - CTRMS. Processo eletrônico nº: 95238/2026 SIP: 914210/2026 Interessado: ROBSON TEODOTO DE ALBURQUEQUE (Inscrição imobiliária nº 619.222-0) Salvador, 08 de junho de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, I, “b” DEFIRO Pedido de reconsideração do prazo de vigência da isenção da Taxa de Fiscalização do Funcionamento- TFF, entidade de assistência social sem fins lucrativos que não recebe contraprestação pelos serviços oferecidos e com inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- -CMDCA. Fundamentação legal: art. 143, inciso IV, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS, publicado no DOM de 22/01/2026. Processo eletrônico nº:213991/2024 SIP: 926922/2024 (em apenso o processo nº 57336/2026 - SIP Nº 909762/2026) Interessado: AGECC - ATIVISMO E GESTÃO EDUCACIONAL E CULTURAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (Inscrição mobiliária (CGA) nº 386.201/001-80) Vigência da isenção da TFF a partir do exercício de 2024 Salvador, 08 de julho de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, II, “b” DEFIRO Imunidade do Imposto Sobre Serviço-ISS e a isenção da Taxa de Fiscalização do Funcionamento-TFF, entidade de assistência social sem fins lucrativos que não recebe contraprestação pelos serviços oferecidos, com inscrição nos Conselhos Municipal de Assistência Social- CMASS e Regional de Serviço Social-CRESS. Fundamentação legal: art. 150, VI, “c” da CF, art. 14 do CTN e art. 143, inciso VI, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS. Processo eletrônico nº: 46279/2024 SIP: 907281/2024 Interessado: INSTITUTO DE GESTÃO SALUS VITA (Inscrição mobiliária (CGA) nº 299.892/001-74) Vigência da isenção da TFF a partir do exercício de 2026 Imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU e a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares-TRSD imóvel cuja posse/ propriedade foi adquirido pelo Estado da Bahia destinado a implantação de logradouro público. Fundamentação legal: art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal e Tabela de Receita nº VII, anexo VIII, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS. Processo eletrônico nº:205439/2022 Requerente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA-CONDER Interessado: ESTADO DA BAHIA (Inscrição imobiliária nº 705.481-5) Vigência da imunidade do IPTU e da não incidência da TRSD a partir do exercício de 2018 Imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU e INDEFIRO a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares-TRSD imóvel cuja posse pertence ao Município de Paulo Afonso, pessoa jurídica de direito público interno, destinada moradia de estudante do município. Fundamentação legal: art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal e art. 163 da Lei nº 7.186/2006-CTRMS. Processo eletrônico nº:160584/2023 Interessado: MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO-BA (Inscrição imobiliária nº 182.879-7) Vigência da imunidade do IPTU a partir do exercício de 2009 Salvador, 8 de julho de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 7 REPRESENTAÇÃO FISCAL - REFIC DILAÇÃO DE PRAZO CONTRIBUINTE CAP DEVILLE ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÃO REPRESENTANTES MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB/BA 9.398), IZAAK BRODER (OAB/BA 17.521) SINÉSIO CYRINO DA COSTA NETO (OAB 36.212), ROBERTA DE ALMEIDA MAIA (OAB/BA 28.308), E PAULO HENRIQUE O. P . JR. (OAB 65374) PROCESSO Nº 7321/2017 SOLICITAÇÃO A REQUERENTE FOI INTIMADO POR ESTA SECRETARIA, EM 25/06/2026 (DOM 9293), PARA TOMAR CIÊNCIA DA DILIGÊNCIA (FLS.331 A 349). DESSA FORMA, REQUER DILAÇÃO DE PRAZO DE 30 DIAS PARA POSSIBILITAR A APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA DILIGÊNCIA REALIZADA. DEFERIMENTO TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA A DILAÇÃO DO PRAZO PARA SUA MANIFESTAÇÃO EM VIRTUDE DAS RAZÕES APRESENTADAS, DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA QUE APRESENTE A MANIFESTAÇÃO EM 30 (TRINTA) DIAS. Salvador, 08 de julho de 2026 RAQUEL MIDLEJ ROCHA VELAME Chefe da Representação Fiscal Companhia de Securitização de Salvador - SALSEC PORTARIA SALSEC Nº 02/2026 Designa gestor e fiscal do Contrato nº 001/2026 - SALSEC. A DIRETORA-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO DE SALVADOR - SALSEC, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SALSEC quanto à necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos; CONSIDERANDO o Contrato nº 001/2026 - SALSEC, celebrado em 09/06/2026 com a empresa LICITANET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA., no âmbito do Processo Administrativo SALSEC nº 112.642/2026; RESOLVE: Art. 1º Designar Danielle Almeida Luz, CPF nº ***.224.125-**, para atuar como Gestora do Contrato nº 001/2026 - SALSEC. Art. 2º Designar Cíntia Araújo de Oliveira, CPF nº ***.550.875-**, para atuar como Fiscal do Contrato nº 001/2026 - SALSEC. Art. 3º Caberá à Gestora e à Fiscal acompanhar a execução contratual, registrar as ocorrências relevantes e adotar as providências necessárias ao cumprimento das obrigações pactuadas, nos termos do contrato, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SALSEC e das demais normas aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Salvador, 08 de julho de 2026. DANIELLE ALMEIDA LUZ Diretora-Presidente PORTARIA SALSEC Nº 03/2026 Designa gestor e fiscal do Contrato nº 003/2026 - SALSEC. A DIRETORA-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO DE SALVADOR - SALSEC, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regulamentares, CONSIDERANDO o disposto de Contratos da SALSEC quanto à necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos; CONSIDERANDO o Contrato nº 002/2026 - SALSEC, celebrado em 26/06/2026 com a empresa TATICCA AUDITORES INDEPENDENTES S.S., no âmbito do Processo Administrativo SALSEC nº 136392/2026; RESOLVE: Art. 1º Designar Danielle Almeida Luz, CPF ***.224.125-**, para atuar como Gestora do Contrato nº 002/2026 - SALSEC. Art. 2º Designar Rafaela D Oliveira Carneiro, CPF ***. 298.145-**, para atuar como Fiscal do Contrato nº 002/2026 - SALSEC. Art. 3º Caberá à Gestora e à Fiscal acompanhar a execução contratual, registrar as ocorrências relevantes e adotar as providências necessárias ao cumprimento das obrigações pactuadas, nos termos do contrato, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SALSEC e das demais normas aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Salvador, 08 de julho de 2026. DANIELLE ALMEIDA LUZ Diretora-Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE - DEFERIDO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DO LAUDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR % 86732/2026 SMS GABRIEL REVLON SEABRA 20 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 08 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE BOTA E CALÇADO DE SEGURANÇA 65/2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 95651/2025, com fundamento no art. 86 da Lei nº14.133/2021 e o inciso I do art.4º do Decreto nº 36.605/2023. RESOLVE: Realizar o Aviso de Intenção de Registro de Preço para Bota e Calçado de Segurança, para possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do município de Salvador, na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação, conforme o art. 8º do Decreto nº 36.605/2023, a partir da publicação deste aviso. Nos termos do inciso I do art. 8º, será estabelecida o número máximo de 32 participantes, conforme a capacidade de gerenciamento da SEMGE. A devolutiva dos órgãos acerca da Intenção de Registro de Preço será feita por meio da emissão do Pedido de Compra, instrumento gerado no Sistema de Gestão de Materiais - SIGM. O Termo de Referência com as especificações e as condições para esta aquisição poderá ser baixado no link: https://drive.google.com/file/d/14KCCgY93Q0PlbYyNblwt8kwDOXpDGl6k/view?usp=sharing Este aviso foi publicado no PNCP sob o nº 92682- 090/2026 DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2025. ASSINA: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3038 AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE COPO DESCARTÁVEL BIODEGRADÁVEL 66/2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 95651/2025, com fundamento no art. 86 da Lei nº14.133/2021 e o inciso I do art.4º do Decreto nº 36.605/2023. RESOLVE: Realizar o Aviso de Intenção de Registro de Preço para copo descartável biodegradável, para possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do município de Salvador, na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação, conforme o art. 8º do Decreto nº 36.605/2023, a partir da publicação deste aviso. Nos termos do inciso I do art. 8º, será estabelecida o número máximo de 32 participantes, conforme a capacidade de gerenciamento da SEMGE. A devolutiva dos órgãos acerca da Intenção de Registro de Preço será feita por meio da emissão do Pedido de Compra, instrumento gerado no Sistema de Gestão de Materiais - SIGM. O Termo de Referência com as especificações e as condições para esta aquisição poderá ser baixado no link: https://drive.google.com/file/d/1bwcB-ygY8JjObMyRZVSYc5qLLpazWSWy/view?usp=sharing Este aviso foi publicado no PNCP sob o nº 926821 - 091/2026 DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2025. ASSINA: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90013/2025 PROCESSO: 249031/2024 OBJETO: Registro de Preços de camisa gola polo meia malha ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 66/2025 CONTRATADO: GGS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 03.230.915/0001-81 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE CODESAL FCM GABVP PGMS SECIS SEDUR SEFAZ SEGOV SEINFRA SEMAN SEMDEC SEMGE SEMOB SEMOP SEMPRE SEMUR SMED SMS SPMJ SUCOP TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ANA NEUMA SILVA BULOS GGS INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200026195 CAMISA GOLA POLO MEIA MALHA GOLA POLO 95% ALGODAO 5% ELASTANO TAM EXG UN 28,10 2 200026193 CAMISA GOLA POLO MEIA MALHA GOLA POLO 95% ALGODAO 5% ELASTANO TAM G UN 28,10 3 200026194 CAMISA GOLA POLO MEIA MALHA GOLA POLO 95% ALGODAO 5% ELASTANO TAM GG UN 28,10 4 200026191 CAMISA GOLA POLO MEIA MALHA GOLA POLO 95% ALGODAO 5% ELASTANO TAM P UN 28,10 5 200026192 CAMISA GOLA POLO MEIA MALHA GOLA POLO 95% ALGODAO 5% ELASTANO TAM M UN 28,10 6 200026189 CAMISA GOLA POLO MEIA MALHA FEMININA GOLA POLO 95% ALGODAO 5% ELASTANO TAM G UN 28,10 7 200026190 CAMISA GOLA POLO MEIA MALHA FEMININA GOLA POLO 95% ALGODAO 5% ELASTANO TAM UN 28,50 8 200026188 CAMISA GOLA POLO MEIA MALHA FEMININA GOLA POLO 95% ALGODAO 5% ELASTANO TAM UN 28,50 9 200026187 CAMISA GOLA POLO MEIA MALHA FEMININA GOLA POLO 95% ALGODAO 5% ELASTANO TAM P UN 28,50 10 200026184 CAMISA GOLA POLO MEIA MALHA MASCULINA GOLA POLO 95% ALGODAO 5% ELASTANO UN 28,10 11 200026185 CAMISA GOLA POLO MEIA MALHA MASCULINA GOLA POLO 95% ALGODAO 5% ELASTANO UN 28,10 12 200026186 CAMISA GOLA POLO MEIA MALHA MASCULINA GOLA POLO 95% ALGODAO 5% ELASTANO UN 28,10 13 200026183 CAMISA GOLA POLO MEIA MALHA MASCULINA GOLA POLO 95% ALGODAO 5% ELASTANO UN 28,00 14 200026199 CAMISA GOLA POLO MEIA MALHA 95% ALGODAO 5% ELASTANO TAM XG UN 28,50 Salvador, 08 de julho de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP Conselho Gestor das Organizações Sociais - COGEOS RETIFICAÇÃO Na Resolução nº 05/2026, publicada no DOM nº 9.293 de 20 a 25/06/2026, referente a aprovação do pedido de Qualificação das Obras Sociais Missionárias da Compaixão de Nossa Senhora do Monte Carmelo para atuar na área da Saúde. Onde se lê: “Art. 1º CNPJ sob nº 07.793.344/0001-56 ...” Leia-se: “Art. 1º CNPJ sob nº 04.793.344/0001-56 ...” DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador - CMASS RESOLUÇÃO CMASS Nº 15/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 9.502/2019, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o reajuste de 4,39% no valor per capita das parcerias firmadas entre o Município de Salvador, por intermédio da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, e as Organizações da Sociedade Civil responsáveis pela execução do serviço de acolhimento institucional de pessoas em situação de rua. Art. 2º O valor per capita passa de R$ 1.942,14 (mil novecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos) para R$ 2.027,40 (dois mil e vinte e sete reais e quarenta centavos). CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, em 30 de junho de 2026. LUCAS GONÇALVES Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF PORTARIA Nº. 30/2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF, no uso de suas atribuições, previstas no art. 15, Inc. I, letra k, do Regimento desta Fundação, aprovado pelo Decreto nº 25.901 de 24/03/2015. RESOLVE: Designar a servidora JACILEDA CERQUEIRA SANTOS, matrícula 3087355, Subgerente II, grau 53, da Subgerência de Estudos e Análise de Dados, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Gerente III, grau 56, da Gerência de Planejamento / Diretoria de Planejamento e Informações, no período de 09/06/2026 até 07/08/2026, durante o impedimento da titular, VALENTINA TRIDELLO, matrícula 3172543, por motivo de prorrogação legal da licença maternidade. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, em 07 de julho de 2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR PORTARIA Nº 095/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018, Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função das obras necessárias para execução de gasoduto, gás natural, ramal de interligação e ramal de derivação em tubo polietileno (PEAD), dos empreendimentos Residenciais e comerciais, com extensão total aproximada de 1.535 metros, sob o uso método destrutivo (MD), com vala aberta e método não destrutivo (MND), obras complementares de recomposição de acordo com tipo de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências. Os serviços serão realizados na Alameda das Cajazeiras - Via Coletora ll (VC- ll), Rua do Timbó - Via Coletora ll (VC-ll), Rua do Jacaratiá - Via Coletora ll (VC-ll), Alameda das Espatódeas - Via Coletora ll (VC-ll), Alameda das Algarobas - Via Coletora ll (VC-ll), Alameda das Seringueiras - Via Coletora ll (VC-ll), no Bairro Caminho das Árvores, solicitação feita, através do Processo SEDUR nº 14.985/2025, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a execução de gasoduto, gás natural, ramal de interligação e ramal de derivação em tubo polietileno (PEAD), do empreendimento Residencial Salvador, com extensão total aproximada de 4,50 metros, sob o uso método destrutivo (MD), com vala aberta, obras complementares de recomposição de acordo com tipo de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências. Conforme parecer da SEINFRA de reconhecimento da área de intervenção, onde registrou-se a situação dos logradouros com fotos, caracterizando visualmente o estado atual da via, passeios, meios-fios, instalações de redes diversas existentes e outras instalações que nesta fase não foi possível o conhecimento prévio da sua existente, deve seguir em etapas sucessivas, concluídas e devidamente recuperadas. §1º - Todas as atividades de execução de Ramal de interligação de Gás Natural, terão prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data, inicial, recomendada no Alvará da SEDUR, sem ultrapassar o prazo de validade, da obra, estabelecido. A execução será no período noturno, nos horários “entre picos”, compreendidos entre 20h30 e 05h00. §2º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. §3º - As áreas ocupadas deverão ser totalmente recuperadas e liberadas ao tráfego, a partir das 05h00min, inclusive os locais onde são executados os furos para emboque e desemboque do equipamento utilizado. §4º - Durante a execução das obras não será permitido à ocupação da pista por máquinas e/ou equipamentos. §5º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo dos trechos citados no caput do Art. 1º. §6º - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de congestionamento do tráfego. Art. 2º As obras só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SEDUR. Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 973, de 18 de julho de 2022 do CONTRAN. Art. 4º Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 02 (dois) Painéis de Mensagens Variáveis (PMV’s) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia. Parágrafo Único - A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 02 (dois) Monitores de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria TRANSALVADOR nº. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 5º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência o início e a conclusão dos serviços, por meio de ofício e email, para realização de vistoria técnica no local. Art. 6º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SEINFRA, SEMOB e no Processo SEDUR nº 14.985/2025, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás. Art. 7º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 06 de maio de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo PORTARIA Nº 111/2026 O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso das atribuições, RESOLVE: Art 1º Designar os servidores BARBARA FINOTTI ROCHA, matrícula nº 3173166, SILVANO PEREIRA FILHO, matricula nº 3102554, LUIZ BAHIA NETO, matricula nº 3087575, EDMARIO NUNES CERQUEIRA, matricula 3067244, ANTONIO NERI DOS SANTOS, matricula nº 3067955, IRIS CATARINA SANTANA DE SOUZA, matricula nº 3165789, para sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão de Avaliação de Uniformes da TRANSALVADOR. Parágrafo único - Nos impedimentos legais, o Presidente será substituído por SILVANO PEREIRA FILHO, matricula nº 3102554. Art 2º Designar como membros suplentes da referida comissão, respectivamente os servidores DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30310 DIVAIR ELOI DA SILVA, matricula nº 3067584, WILLYS DA CONCEIÇÃO MAIA, matricula nº 3070101, JUDARIO DA SILVA SANTOS, matricula nº 3067763, ROBSON DA SILVA SANTOS, matricula nº 3067916, MARCOS NASCIMENTO REIS, matricula nº 3067247. Art 3º - Esta portaria entregará em vigor na data da sua publicação, revogados os dispositivos em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 01 de junho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente PORTARIA Nº 113/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018, Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função das obras necessárias para implantação do ramal de interligação de gás natural, com extensão de 6,20 metros, em atendimento ao empreendimento Edifício Vivenda San Fernando, localizado na Rua Adelaide Fernandes da Costa, Via Coletora l (VC-l) - Bairro do Costa Azul, solicitação feita, através do Processo SEDUR nº 1.582 / 2026, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a implantação do ramal de interligação de gás natural, com extensão de 6,20 metros, em atendimento ao empreendimento Edifício Vivenda San Fernando, localizado na Rua Adelaide Fernandes da Costa, Via Coletora l (VC-l)- Bairro do Costa Azul, sob o uso método destrutivo (MD), com vala aberta, obras complementares de recomposição de acordo com tipo de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências. Conforme parecer da SEINFRA de reconhecimento da área de intervenção, onde registrou-se a situação dos logradouros com fotos, caracterizando visualmente o estado atual da via, passeios, meios-fios, instalações de redes diversas existentes e outras instalações que nesta fase não foi possível o conhecimento prévio da sua existente, deve seguir em etapas sucessivas, concluídas e devidamente recuperadas. §1º - Todas as atividades de execução de Ramal de interligação de Gás Natural, terão prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data, inicial, recomendada no Alvará da SEDUR, sem ultrapassar o prazo de validade, da obra, estabelecido. A execução será no período diurno, nos horários “entre picos”, compreendidos entre 08h30 e 11h30 e das 13h30 às 17h00. §2º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. §3º - As áreas ocupadas deverão ser totalmente recuperadas e liberadas ao tráfego, a partir das 17h00, inclusive os locais onde são executados os furos para emboque e desemboque do equipamento utilizado. §4º - Durante a execução das obras não será permitido à ocupação da pista por máquinas e/ou equipamentos. §5º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo dos trechos citados no caput do Art. 1º. §6º - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de congestionamento do tráfego. Art. 2º As obras só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SEDUR. Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 973, de 18 de julho de 2022 do CONTRAN. Art. 4º Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 01 (um) Painel de Mensagens Variáveis (PMV’s) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia. Parágrafo Único - A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 01 (um) Monitor de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria TRANSALVADOR nº. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 5º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência o início e a conclusão dos serviços, por meio de ofício e email, para realização de vistoria técnica no local. Art. 6º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SEINFRA, SEMOB e no Processo SEDUR nº 1.582 / 2026, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás. Art. 7º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 01 de junho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo PORTARIA Nº 114/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018, Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função das obras necessárias para implantação do ramal de interligação de gás natural, com extensão de 13,00 metros, em atendimento ao empreendimento Hiperideal Armação, localizado na Avenida Simón Bolivar, Via Coletora l (VC-l) - Bairro da Armação, solicitação feita, através do Processo SEDUR nº 160 / 2026, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a implantação do ramal de interligação de gás natural, com extensão de 13,00 metros, em atendimento ao empreendimento Hiperideal Armação, localizado na Avenida Simón Bolivar, Via Coletora l (VC-l) - Bairro da Armação, sob o uso método destrutivo (MD), com vala aberta, obras complementares de recomposição de acordo com tipo de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências. Conforme parecer da SEINFRA de reconhecimento da área de intervenção, onde registrou-se a situação dos logradouros com fotos, caracterizando visualmente o estado atual da via, passeios, meios-fios, instalações de redes diversas existentes e outras instalações que nesta fase não foi possível o conhecimento prévio da sua existente, deve seguir em etapas sucessivas, concluídas e devidamente recuperadas. §1º - Todas as atividades de execução de Ramal de interligação de Gás Natural, terão prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data, inicial, recomendada no Alvará da SEDUR, sem ultrapassar o prazo de validade, da obra, estabelecido. AA execução será no período noturno, nos horários “entre picos”, compreendidos entre 20h30 e 05h00. §2º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. §3º - As áreas ocupadas deverão ser totalmente recuperadas e liberadas ao tráfego, a partir das 05h00, inclusive os locais onde são executados os furos para emboque e desemboque do equipamento utilizado. §4º - Durante a execução das obras não será permitido à ocupação da pista por máquinas e/ou equipamentos. §5º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo dos trechos citados no caput do Art. 1º. §6º - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de congestionamento do tráfego. Art. 2º As obras só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SEDUR. Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 973, de 18 de julho de 2022 do CONTRAN. Art. 4º Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 01 (um) Painel de Mensagens Variáveis (PMV’s) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia. Parágrafo Único - A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 01 (um) Monitor de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria TRANSALVADOR nº. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 5º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 11 Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência o início e a conclusão dos serviços, por meio de ofício e email, para realização de vistoria técnica no local. Art. 6º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SEINFRA, SEMOB e no Processo SEDUR nº 160 / 2026, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás. Art. 7º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 01 de junho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo PORTARIA Nº 115/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018, Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função das obras necessárias para implantação do ramal de interligação de gás natural, com extensão de 13,50 metros, em atendimento ao empreendimento ao Condomínio Solar das Palmeiras, situado na Rua Emílio Odebrecht, Via Coletora ll (VC-ll) - Bairro da Pituba, solicitação feita, através do Processo SEDUR nº 1.987/2026, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a implantação do ramal de interligação de gás natural, com extensão de 13,50 metros, em atendimento ao empreendimento ao Condomínio Solar das Palmeiras, situado na Rua Emílio Odebrecht, Via Coletora ll (VC-ll) - Bairro da Pituba, sob o uso método destrutivo (MD), com vala aberta, obras complementares de recomposição de acordo com tipo de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências. Conforme parecer da SEINFRA de reconhecimento da área de intervenção, onde registrou-se a situação dos logradouros com fotos, caracterizando visualmente o estado atual da via, passeios, meios-fios, instalações de redes diversas existentes e outras instalações que nesta fase não foi possível o conhecimento prévio da sua existente, deve seguir em etapas sucessivas, concluídas e devidamente recuperadas. §1º - Todas as atividades de execução de Ramal de interligação de Gás Natural, terão prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data, inicial, recomendada no Alvará da SEDUR, sem ultrapassar o prazo de validade, da obra, estabelecido. AA execução será no período noturno, nos horários “entre picos”, compreendidos entre 20h30 e 05h00. §2º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. §3º - As áreas ocupadas deverão ser totalmente recuperadas e liberadas ao tráfego, a partir das 05h00, inclusive os locais onde são executados os furos para emboque e desemboque do equipamento utilizado. §4º - Durante a execução das obras não será permitido à ocupação da pista por máquinas e/ou equipamentos. §5º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo dos trechos citados no caput do Art. 1º. §6º - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de congestionamento do tráfego. Art. 2º As obras só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SEDUR. Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 973, de 18 de julho de 2022 do CONTRAN. Art. 4º Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 01 (um) Painel de Mensagens Variáveis (PMV’s) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia. Parágrafo Único - A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 01 (um) Monitor de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria TRANSALVADOR nº. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 5º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência o início e a conclusão dos serviços, por meio de ofício e email, para realização de vistoria técnica no local. Art. 6º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SEINFRA, SEMOB e no Processo SEDUR nº 1.987/2026, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás. Art. 7º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 01 de junho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo PORTARIA Nº 116/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018, Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função das obras necessárias para implantação de rede de distribuição de gás natural, com extensão desenvolvida de 1.546,64 metros, em atendimento ao Projeto Duto Campinas de Brotas, localizado na Rua Teixeira Barros, Via Coletora ll (VC-ll), Travessa Teixeira Barros, Via Coletora ll (VC-ll), Rua Campinas de Brotas, Via Coletora ll (VC-ll), Avenida Dom João Vl, Via Coletora l (VC-l), Rua Professor Alípio França, Via Coletora ll (VC-ll) - Bairro de Armação, solicitação feita, através do Processo SEDUR nº 2.286 / 2026, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de gás natural, com extensão desenvolvida de 1.546,64 metros, em atendimento ao Projeto Duto Campinas de Brotas, localizado na Rua Teixeira Barros, Via Coletora ll (VC-ll), Travessa Teixeira Barros, Via Coletora ll (VC-ll), Rua Campinas de Brotas, Via Coletora ll (VC-ll), Avenida Dom João Vl, Via Coletora l (VC-l), Rua Professor Alípio França, Via Coletora ll (VC-ll) - Bairro de Armação, sob o uso método destrutivo (MD), com vala aberta, obras complementares de recomposição de acordo com tipo de pavimentos existente, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências. Conforme parecer da SEINFRA de reconhecimento da área de intervenção, onde registrou-se a situação dos logradouros com fotos, caracterizando visualmente o estado atual da via, passeios, meios-fios, instalações de redes diversas existentes e outras instalações que nesta fase não foi possível o conhecimento prévio da sua existente, deve seguir em etapas sucessivas, concluídas e devidamente recuperadas. §1º - Todas as atividades de execução de rede de distribuição de gás natural, terão prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data, inicial, recomendada no Alvará da SEDUR, sem ultrapassar o prazo de validade, da obra, estabelecido. A execução será no período noturno, nos horários “entre picos”, compreendidos entre 20h30 e 05h00. §2º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. §3º - As áreas ocupadas deverão ser totalmente recuperadas e liberadas ao tráfego, a partir das 05h00, inclusive os locais onde são executados os furos para emboque e desemboque do equipamento utilizado. §4º - Durante a execução das obras não será permitido à ocupação da pista por máquinas e/ou equipamentos. §5º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo dos trechos citados no caput do Art. 1º. §6º - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de congestionamento do tráfego. Art. 2º As obras só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SEDUR. Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 973, de 18 de julho de 2022 do CONTRAN. Art. 4º Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 02 (dois) Painéis de Mensagens Variáveis (PMV’s) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia. Parágrafo Único - A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30312 mínimo de 02 (dois) Monitores de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria TRANSALVADOR nº. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 5º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência o início e a conclusão dos serviços, por meio de ofício e email, para realização de vistoria técnica no local. Art. 6º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SEINFRA, SEMOB e no Processo SEDUR nº 2.286 / 2026, sob a responsabilidade técnica da Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás. Art. 7º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 01 de junho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo PORTARIA Nº 144/2026 O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora AMANDA LOBO MACEDO SANTOS, matrícula nº 3170536, para responder pela Função de Confiança de Supervisor, Grau 63, Gerência de Trânsito, da Diretoria de Trânsito, em substituição a titular Maria Augusta da Silva Fernandes, matrícula 3025371, durante o seu afastamento, por motivo de férias regulamentares, durante o período de 06/07/2026 a 04/08/2026. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 03 de julho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente PORTARIA Nº 145/2026 O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor, ALVARO DA SILVA SANTOS, matrícula nº 3067571, para responder pela Função de Confiança de Supervisor, Grau 63, da Gerência de Trânsito, da Diretoria de Trânsito, em substituição ao titular André Luciano Santana de Almeida, matrícula nº 3067747, durante o seu afastamento, por motivo de férias regulamentares, durante o período de 06/07/2026 a 04/08/2026. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 03 de julho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente PORTARIA Nº 146/2026 O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora DANDARA SANTOS SANTANA, matrícula nº 3093311, para responder pela Função de Confiança de Encarregado, Grau 61, da Gerência de Administrativa, da Diretoria Administrativo-Financeira, durante o afastamento da titular Clorinildes de Araújo Barreiros, matrícula nº 3014142, por motivo de férias regulamentares, durante o período de 25/06/2026 a 24/07/2026. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 03 de julho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente PORTARIA Nº 147/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018, Considerando a necessidade de ordenar e disciplinar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função da execução de gasoduto, ramal de interligação e ramal de derivação em tubo polietileno (PEAD), sob o uso do método não destrutivo (MND) e método destrutivo (MD), com vala aberta, obras complementares de recomposição em pavimentos: asfalto, concreto, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências. Os serviços serão realizados na Avenida Cardeal da Silva, Via Coletora l (VC-I), no Bairro da Federação, solicitação de renovação da Portaria nº 313 / 2025 - TRANSALVADOR, feita, através do Processo SEDUR nº 3.735-2026, sob a responsabilidade técnica Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a renovação da Portaria nº 313 / 2025- TRANSALVADOR, para a execução de gasoduto, ramal de interligação e ramal de derivação em tubo polietileno (PEAD), sob o uso do método não destrutivo (MND) e método destrutivo (MD), com vala aberta, obras complementares de recomposição em pavimentos: asfalto, concreto, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, em etapas sucessivas, concluídas e devidamente recuperadas. §1º - Todas as atividades de obras necessárias para execução do Gasoduto de Gás Natural, terão prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data, inicial, recomendada no Alvará da SEDUR. Esse prazo tem que estar em conformidade com validade do Alvará da obra, estabelecido. A execução será no período noturno, nos horários compreendidos entre 20h30 e 04h30. §2º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. §3º - As áreas ocupadas deverão ser totalmente recuperadas e liberadas ao tráfego, a partir das 05h00, inclusive os locais onde são executados os furos para emboque e desemboque do equipamento utilizado. §4º - Durante a execução das obras não será permitido à ocupação da pista por máquinas e/ou equipamentos. §5º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo dos trechos citados no caput do Art. 1º. §6º - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de congestionamento do tráfego. Art. 2º As obras só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SEDUR. Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 973, de 18 de julho de 2022 do CONTRAN. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 02 (dois) Painéis de Mensagens Variáveis (PMV’s) em conformidade com o ANEXO I da Portaria TRANSALVADOR nº. 521/2013, publicada no Diário Oficial do Município de 20 de setembro de 2013 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 4º A empresa responsável pela obra fica na obrigatoriedade de disponibilizar o mínimo de 02 (dois) Monitores de Tráfego para prestação de serviços de apoio ao tráfego, de acordo com a Portaria TRANSALVADOR nº. 175/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 10 de abril de 2014 a serem utilizados por esta autarquia. Art. 5º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência o início e a conclusão dos serviços, apresentando o cronograma de execução, nos processos, por meio de ofício e email, para realização de vistoria técnica no local. Art. 6º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SEINFRA, SEMOB e no Processo SEDUR nº 3.735-2026, sob a responsabilidade técnica Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás. Art. 7º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 06 de julho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP PORTARIA Nº 054/2026 O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições, legais e de acordo com o que estabelece o Art. 4º, inciso II do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº. 26.012, de 07 de maio de 2015, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 13 Art. 1º Tendo em vista o que contém no Processo n.º 142152/2026, instaurar Processo de Sindicância Administrativa com base nos termos do Artigo 193 e seguintes da Lei Complementar Municipal n.º 01/1991, e designar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela portaria n.º 054/2023, para apurar no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art.196 da LC n.º 01/91. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA, 08 de julho de 2026. EDUARDO PONTES QUEIROZ Subsecretário PORTARIA Nº. 55/2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI, Art. 11, do Regimento da SEMOP, aprovado pelo Decreto no. 26.012 de 07 de maio de 2015, RESOLVE: Designar o servidor ANGELO MARIO PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO, matrícula nº 3125567, como Gestor e designar os servidores CASSILDA MARIA ARAUJO SILVA DE ALMEIDA, matrícula nº 3027058, PEDRO ALCANTARA ALMEIDA, matrícula nº 3130727, GISLEIDE ASSUNÇÃO DA SILVA, matrícula nº 3061829, como Fiscais do Contrato n.º 007/2026, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de engenharia, com mão de obra e fornecimento de materiais, na rede de Iluminação Pública do Município de Salvador/BA, compreendendo a manutenção corretiva, preventiva, obras de infraestrutura e eventos nos termos do Anexo 01 - Projeto Básico deste Edital, para o LOTE 02, firmado com o Consórcio ILUMINAÇÃO SALVADOR. Gabinete do Secretário da SEMOP, em 08 de julho de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário DESPACHOS FINAIS - RELAÇÃO DOS AUTOS JULGADOS PELO SENHOR DIRETOR DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 020/2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PORTARIA Nº 090/2025 FATO GERADOR: AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO FORNECEDOR DECISÃO 921/2019 2554 ESCOLA GERAÇÃO DEZ LTDA. ARQUIVAMENTO 7735/2019 2848 RAMIRO CAMPELO COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA. (GUAIBIM) ARQUIVAMENTO 1975/2018 398 CCS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA. ARQUIVAMENTO 920/2015 581 JÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELEFONIA EIRELI. ARQUIVAMENTO 210/2009 695 UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. ARQUIVAMENTO 577/2007 0425 BANCO DO BRASIL S.A. ARQUIVAMENTO SALVADOR, 08 DE JULHO DE 2026. MARCELO DE SOUZA CARVALHO Diretor Geral LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ RESUMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Nº: 121.878/2026; Empresa: ALBUQUERQUE ENGENHARIA LTDA - ME; CNPJ: 35.329.126/0001-99; Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de pequenos reparos destinados à reorganização espacial. Unidade Orçamentária: 27.00.02 - NOF/SEFAZ; Subação: 250108 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEFAZ; Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; Valor Global: R$ 62.078,80 (sessenta e dois mil, setenta e oito reais e oitenta centavos). Amparo Legal: Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II; Data da Homologação: 07/07/2026. Salvador, 08 de julho de 2026. IARA MARTINS ICÓ SOUSA Gerente Geral Núcleo Especial de Modernização da Gestão Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 065/2026 - PROC: 55212/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - ENLATADOS E TEMPEROS, com a abertura da sessão no dia 27/07/2026, às 14:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 08 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 066/2026 - PROC: 55732/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de MATERIAL PARA ESCRITÓRIO - BLOCO DE PAPEL, LIVRO PROTOCOLO, LIVRO ATA, AGENDA, CADERNO, FORMULÁRIO FOLHA DE INFORMAÇÃO E PISTOLA PARA BASTÃO DE COLA QUENTE, com a abertura da sessão no dia 29/07/2026, às 14:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 08 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, por meio de seu Agente de Contratação, com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023 e na Lei Federal nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SEMOB n° 04/2026 - Processo nº 206712/2025, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de estudos, projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura, voltados ao sistema de mobilidade urbana do Município de Salvador. Abertura da sessão pública: dia 27 de julho de 2026 às 10h (horário de Brasília). O Edital encontra-se à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: www.compras. salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 08 de julho de 2026 RENILDO JESUS DOS SANTOS Agente de Contratação/SEMOB RESULTADO DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, por meio do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, constituída mediante Portaria nº. 195/ 2024, com fundamento no Decreto Municipal nº. 37.611/2023 e na Lei Federal n°. 14.133/2021, torna público o resultado da Licitação: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 001/2026 - PROCESSO Nº. 9559/2026 - SEMOB. Objeto: Contratação de consultoria técnica para a elaboração de Anteprojetos Viários e de Microacessibilidade no Município de Salvador, conforme especificações condições e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos, em especial, no Termo de Referência anexo I. EMPRESA VENCEDORA: TTC ENGENHARIA DE TRAFEGO E DE TRANSPORTES LTDA, valor total R$ DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30314 1.330.397,94 (um milhão, trezentos e trinta mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos). Critério de Julgamento: Menor Preço Data da Homologação: 07 de julho de 2026. Salvador, 08 de julho de 2026 RENILDO JESUS DOS SANTOS Agente de Contratação/Pregoeiro Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR RESUMO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO Nº: 83.764/2026 CONTRATADA: CENTRO AUTOMOTIVO AUTO VAN LTDA CNPJ: 38.109.681/0001-01 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de 02 (dois) veículos, com fornecimento de peças, componentes, materiais e insumos, destinados aos veículos operacionais (bases móveis) da TRANSALVADOR, conforme condições e quantidades, descritas no Termo de Referência, ANEXO V do Aviso. VALOR TOTAL: R$ 20.323,52 (vinte mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 15.451.0004.264500 - Manutenção do Sistema de Fiscalização de Trânsito; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 2.752.4.1.0.004- Recursos Vinculados ao Trânsito - Multas de Trânsito. AMPARO LEGAL: Art. 75, Inciso I da Lei nº. 14.133/2021. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 01 de julho de 2026. Salvador, 07 de julho de 2026 ELIANA PINHEIRO DA SILVA Agente de Contratação/TRANSALVADOR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 A COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, torna público, para conhecimento dos interessados, a presente publicação constante do Aviso de Convocação nº 004/2026 publicado no Diário Oficial do Município - DOM nº 9.298, de 02 a 03 de julho de 2026, referente ao procedimento licitatório cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação mensal de notebooks básicos, incluindo serviços de manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico aos equipamentos e demais assistências necessárias para garantir o pleno funcionamento dos dispositivos, de acordo com a conveniência e a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC. Onde se lê: ID da licitação no sistema NOVO PORTAL LICITACOES-E: 1091932 Leia-se: ID da licitação no sistema NOVO PORTAL LICITACOES-E: 1096373 As datas e horários estabelecidos permanecem inalterados. O Edital atualizado encontra-se à disposição no endereço: https://licitacoes-e2.bb.com.br, no Compras Salvador, ou poderá ser solicitado através do e-mail: comissaodelicitacao@salvador.ba.gov.br. Salvador/BA, 07 de julho de 2026 MARTHA SENA CASTRO Agente de Contratação/SEMDEC SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 015/2026 PROCESSO N.º 115034/2026 - SMART OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a contratação, por dispensa de licitação em razão do pequeno valor, de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais hidráulicos e acessórios destinados à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações prediais da Companhia. EMPRESA: 58.348.910 GESIANE SENA DE JESUS CNPJ N.º: 58.348.910/0001-40 VALOR GLOBAL: R$ 2.569,40 (dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 19.122.0011.250144; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 1.500.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 29 da Lei 13.303/2016. AUTORIZAÇÃO: em 07/07/2026. Salvador, 08 de julho de 2026 VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - CPL/SECIS designada através da Portaria 051/2025, DOM Nº 9102 de 02 de setembro de 2025, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da seguinte Licitação: MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 002/2026 PROCESSO Nº: 88563/2026 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços veterinários especializados na esterilização cirúrgica de cães e gatos, a serem realizadas em Unidades Móveis disponibilizadas pela contratada, dividida em três lotes, de responsabilidade dos licitantes, com fornecimento de materiais e insumos necessários, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e Anexos. LOTE 01 EMPRESA VENCEDORA: BY PET COMERCIO E ESTETICA ANIMAL LTDA. CNPJ Nº: 39.819.475/0001-40 VALOR: R$ 1.251.600,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) LOTE 02 EMPRESA VENCEDORA: AUGUSTO GOMES DE LIMA CLINICA VETERINARIA LTDA. CNPJ Nº: 63.254.858.0001-00 VALOR: R$ 1.449.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil reais) LOTE 03 EMPRESA VENCEDORA: GUEGUEDES DANTAS SERVIÇOS VETERINARIOS LTDA. CNPJ Nº: 15.111.817/0001-04 VALOR: R$ 1.251.600,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 07/07/2026. Salvador, 08 de julho de 2026. RITA DE CÁSSIA SOUZA DA SILVA Agente de Contratação SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP AVISO DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE PRAZO O município do Salvador, através da Superintendência de Obras Públicas do Salvador-SUCOP, torna público, para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do Edital do Concorrência Eletrônica nº 90010/2026-Processo nº 87124/2026, que tem por objeto a Contratação de empresa capacitada para execução de obras de Reforma, Restauração e Requalificação do Paço Municipal de Salvador, localizado no Centro - Salvador/BA, regime de execução indireta, empreitada por preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, de acordo com as exigências, especificações e demais condições expressas no Edital e seus anexos, regendo-se a presente licitação e a adjudicação dela decorrente pelas disposições do Edital e seus anexos, pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 37.611/2023. I - DAS ALTERAÇÕES DO EDITAL: Alteração dos anexos II-Planilha Orçamentária; III-Composição dos Preços Unitários; V-Cronograma Físico Financeiro, e do subitem 10.14.3 do Edital; II - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO EDITAL: Ficam mantidas e inalteradas todas as demais disposições do Edital. III - DA REABERTURA DE PRAZO: Considerando que as alterações impactam diretamente na elaboração da proposta, fica redesignada nova data e horário para recebimento e abertura das propostas: Acolhimento das Propostas: a partir da disponibilidade do novo Edital no Portal: gov.br/compras Abertura da Licitação/Disputa: dia 17/08/2026 as 10:00h Local: gov.br/compras O novo Edital e seus anexos se encontra disponível da seguinte forma: 1) Portal de Compras: www.compras.gov.br (utilizando-se para pesquisa o Código UASG nº 929949) 2) Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP 3) Portal SUCOP (Licitações): www.sucop.salvador.ba.gov.br 4) Portal PMS: www.compras.salvador.ba.gov.br (Concorrência nº 908/2026) 5) Sala da COPEL, (necessário fornecer um CD-R virgem ou pendrive), das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas. Informações: (71) 3202-4331/4339 e-mail: copel.sucop@salvador.ba.gov.br Salvador, 8 de julho de 2026 MARIA DO ALÉM G. SILVA Agente de Contratação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 15 CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ RESUMO DO ADITIVO Nº 028/2026 Objeto: Aditivo ao Contrato nº 022/2022. Processo nº 85.246/2026; Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; CNPJ.: 13.927.801/0004-91; Contratada: CENTRO DE PESQUISAS EM INFORMÁTICA LTDA; CNPJ: 40.584.096/0002-88; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 27002 - NOF/SEFAZ; Subação: 107900 - Melhoria dos Serviços de Arrecadação e Automação de Processos; Natureza da Despesa: 44.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ; Fontes de Recursos: 1.754.1.1.1.001 - Recursos de Operações de Crédito Interna - Principal - Tesouro; 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; Valor Total Estimado: R$ 260.174,53 (duzentos e sessenta mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos); Amparo Legal: Artigos 55, inciso III, 57, inciso II, e 65, §8º da Lei Federal nº. 8.666/93 e IN SEFAZ/ CGM nº. 34/2014; Data da Assinatura: 25/06/2026; Vigência: 12 (doze) meses; Ficam designados os servidores que atuarão como Gestor e Fiscais neste Aditivo: Matteus Barreto Oliveira, Mat. nº 3138650; Rafael Laranjeira de Souza, Mat. nº 3152827. Salvador, 08 de julho de 2026. Assinam: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretaria Municipal da Fazenda JOÃO GUALBERTO RIZZO ARAÚJO Centro de Pesquisas em Informática Ltda SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DE CONTRATO RESUMO DO CONTRATO Nº 2051/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): NAIARA AQUINO DE SANTANA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.02 - MONITOR ESCOLAR - ILHA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 26 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2052/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MEL NASCIMENTO SANTIAGO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.02 - MONITOR ESCOLAR - ILHA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 26 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2053/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): NAYARA DO NASCIMENTO NEVES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.02 - MONITOR ESCOLAR - ILHA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 25 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2055/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JAMILE SANTOS SOUZA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.02 - MONITOR ESCOLAR - ILHA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 29 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2056/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): BIANCA DUARTE DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.02 - MONITOR ESCOLAR - ILHA na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 30 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2003/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANTONIO CÉSAR BISPO DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 30 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2007/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JOÃO PAULO DE JESUS DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 25 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2008/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): BRENO SANTOS DE PAULA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 25 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2009/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ANDREIA SANTOS GOES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 29 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2010/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ZENAIDE DO NASCIMENTO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 30 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2012/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): TAMIRIS CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30316 VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 22 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2013/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): IZZY GABRIELA TEIXEIRA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 25 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2015/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): DIEGO LIONEL SANTANA CARVALHO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2016/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LORENA MARQUES BACELAR FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 26 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2017/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LARISSA SANTANA MELO DO CARMO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 25 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2018/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ADRIANA REIS PINTO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2019/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): RENATA ALVES DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 29 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2020/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARILELIA DE ARAUJO FREITAS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 26 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2022/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ALAN SOUSA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 26 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2024/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JEFERSON RAMOS MONTEIRO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2029/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): BIANCA COSTA DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 01 de julho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2030/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): NARA MARIA SILVA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 01 de julho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2031/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LUCIANA CORREIA DA PAIXÃO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 25 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2032/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): VITOR LEANDRO CARDOSO STURARO CAETANO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 02 de julho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2033/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): REBECA SANTANA DE ASSIS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2034/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): ROSEMBERG DE SANTANA SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 17 ASSINATURA: 19 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2036/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MARIA EDUARDA SANTOS VINHÁTICO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 25 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2037/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): GABRIEL SANTOS SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 26 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2039/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): SABRINA DUQUE FIÚZA DE SANTANA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 26 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2040/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): TAINÁ MARIA EVANGELISTA DE SOUZA CORDEIRO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 30 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2042/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LINALDO SOUZA DA SILVA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 30 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2043/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): MÁRCIA ALVES DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 25 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2044/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): RAMON DOS SANTOS FERNANDES FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 30 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2046/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CAIQUE BOMFIM VITORIO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2047/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): CAROLINE SILVA DE SENA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2049/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): JOAO PAULO SANTOS NASCIMENTO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2050/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): SAMARA DOS SANTOS FERREIRA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 26 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2001/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LUIZ CRISTOVÃO PAPATERRA DOS SANTOS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 19 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. RESUMO DO CONTRATO Nº 2002/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): BIANCA SILVA CORDEIRO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de 201.01 - MONITOR ESCOLAR - SEDE na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 26 de junho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 08 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral RESUMO DE CONTRATO RESUMO DO CONTRATO Nº 1815/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR CONTRATADO (A): LIVIA SANTOS DE JESUS FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal nº 02/91, alterada pelas Leis Complementares nº 44/2007, 53/2011, 59/2013, 65/2017, 66/2017, 68/2017, 69/2017 e 79/2022. OBJETO: Contratação de Profissional para exercer a Função de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO (DIURNO) na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de até 03 (três) anos a partir da data da sua assinatura. ASSINATURA: 01 de julho de 2026. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA: Decreto nº 35.609 de 21 de junho de 2022. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 08 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30318 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. LIMPEZA / UTENSÍLIO PROCESSO: 178672/2025 AFM Nº: 002017/2026 - R$ 380,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/03/2026 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO: MAT. ESCRITÓRIO PROCESSO: 197691/2024 AFM Nº: 002021/2026 - R$ 429,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/03/2026 CONTRATADA: V. T. A. MACHADO DE ARRUDA EIRELI CNPJ: 16.667.433/0001-35 PROCESSO: 143686/2024 AFM Nº: 002022/2026 - R$ 1.149,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/03/2026 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 PROCESSO: 143568/2024 AFM Nº: 002023/2026 - R$ 120,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/03/2026 CONTRATADA: GRÁFICA VEREDAS LTDA CNPJ: 32.879.576/0001-67 OBJETO: MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES PROCESSO: 174225/2024 AFM Nº: 002025/2026 - R$ 551,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/03/2026 CONTRATADA: RGK PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 52.815.475/0001-30 OBJETO: MAT. SEGURANÇA / EPI PROCESSO: 194754/2024 AFM Nº: 002030/2026 - R$ 310,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/03/2026 CONTRATADA: JC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 51.913.570/0001-03 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 20541/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000, 2102 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) e 1.600.3.1.0.018 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - SAMU 192) Salvador, 08 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. ALIMENTOS / KIT PROCESSO: 62813/2025 AFM Nº: 004673/2026 - R$ 2.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 09/06/2026 CONTRATADA: SOE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA CNPJ: 12.477.288/0001-79 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 84815/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.007 (Transfer. de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - PAB Fixo) Salvador, 08 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 179065/2025 AFM Nº: 005077/2026 - R$ 3.364,32 - DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026 AFM Nº: 005078/2026 - R$ 3.364,32 - DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026 AFM Nº: 005079/2026 - R$ 3.266,52 - DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026 CONTRATADA: SAÚDE MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 40.040.193/0001-29 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 121428/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) Salvador, 08 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 250067/2024 AFM Nº: 005208/2026 - R$ 317.231,04 - DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026 CONTRATADA: PONTUAL FARMACÊUTICA NR 2006 LTDA CNPJ: 07.724.173/0004-44 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 120282/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). Salvador, 07 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 1213352026 AFM Nº: 43.336.00301/2026 - R$ 14.136,00 - DATA DA ASSINATURA: 29/05/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 121335/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 08 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 145/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 005/2026 PROCESSO: 135823 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 145/2026 CONTRATADA: UNI HOSPITALAR CEARA LTDA CNPJ: 21.595.464/0001-68 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 07/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE CHRISTIAN MENDES OLIVEIRA TAVARES UNI HOSPITALAR CEARÁ PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200001942 FENOXIMETILPENICILINA POTASSICA 400.000 UI / 5ML SOLUÇAO ORAL 60ML MARCA/ FABRICANTE: PEN- VE-ORAL/ MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA FR 26,10 Salvador, 07 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 19 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 179/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 017/2026 PROCESSO: 184499/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 179/2026 CONTRATADA: AG - COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ: 13.944.402/0001-96 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE MARIELLEN KARILIA FERNANDES GOES AG - COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SAUDE LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200018512 PULSEIRA IDENTIFICAÇAO P/ CLASSIFICAÇAO RISCO PACIENTES 2,5 CM X 21 CM AMARELA MARCA/ FABRICANTE: PRINT PRESS UND 0,09 02 200018513 PULSEIRA IDENTIFICAÇAO P/ CLASSIFICAÇAO RISCO PACIENTES 2,5 CM X 21 CM AZUL MARCA/ FABRICANTE: PRINT PRESS UND 0,09 03 200018514 PULSEIRA IDENTIFICAÇAO P/ CLASSIFICAÇAO RISCO PACIENTES 2,5 CM X 21 CM VERMELHA MARCA/ FABRICANTE: PRINT PRESS UND 0,09 04 200018515 PULSEIRA IDENTIFICAÇAO P/ CLASSIFICAÇAO RISCO PACIENTES 2,5 CM X 21 CM VERDE MARCA/ FABRICANTE: PRINT PRESS UND 0,09 05 200018518 PULSEIRA IDENTIFICAÇAO P/ CLASSIFICAÇAO RISCO PACIENTES 2,5 CM X 21 CM COR LARANJA MARCA/FABRICANTE: PRINT PRESS UND 0,09 Salvador, 06 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 215/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 049/2026 PROCESSO: 213279/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 215/2026 CONTRATADA: CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.074.484/0001-02 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE SUELY PRIMA CALIXTO DE ALMEIDA SILVA CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200001326 LIDOCAINA 2% SOLUÇAO INJETAVEL 5ML MARCA/ FABRICANTE: HIPOLABOR AP 1,50 Salvador, 06 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 216/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 049/2026 PROCESSO: 213279/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 216/2026 CONTRATADA: CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.074.484/0001-02 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE SUELY PRIMA CALIXTO DE ALMEIDA SILVA CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200001324 LIDOCAINA 1% SOLUÇA INJETAVEL 10MG/ML MARCA/FABRICANTE: HYPOFARMA AP 10,00 02 200011876 LIDOCAINA 2% COM VASO- CONSTRITOR MARCA/ FABRICANTE: DFL UND 4,31 03 200001334 CLORIDRATO PROMETAZINA SOLUÇAO INJETAVEL 25MG/ML AMPOLA 2ML MARCA/ FABRICANTE: HIPOLABOR AP 4,05 Salvador, 06 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 217/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 049/2026 PROCESSO: 213279/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 217/2026 CONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE ADRIANO GOMES DOS SANTOS CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200001334 CLORIDRATO PROMETAZINA SOLUÇAO INJETAVEL 25MG/ML AMPOLA 2ML MARCA/ FABRICANTE: CRISTALIA AP 3,23 Salvador, 06 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 220/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 067/2026 PROCESSO: 162012/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 220/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 07/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30320 JEANDERSON ALECRIM DE SANTANA MS HOSPITALAR LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200003419 PREDNISONA 20MG COMPRIMIDO SULCADO MARCA/ FABRICANTE: BRAINFARMA CP 0,16 Salvador, 07 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 282/2022 PROCESSO: Nº 81179/2026. DO CONTRATO: Pelo presente termo e na melhor forma de direito, acordam as partes em renovar por mais 12 (doze) meses, com início em 27/07/2026 a 26/07/2027, permanecendo o valor global de R$ 2.544.000,00 (dois milhões quinhentos e quarenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.126.0002.210500, 10.122.0014.250106; Elemento de Despesa 3.3.90.40; Fontes de Recursos 1.600.3.0.0.000, 1.500.1.1.3.001, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001 e 1.621.3.0.0.000. CONTRATADA: QUALYCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 02.902.072/0001-50. DATA DA ASSINATURA: 25/06/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Ugo Profeta Alfaya. Salvador, 07 de julho de 2026. PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor Geral - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no DOM nº 9.186 de 09/01/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2023 PROCESSO: Nº 75136/2026-SEMPRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato SEMPRE n° 024/2023 relativo à contratação de empresa para a prestação de serviços de higienização, tamponamento, transporte funerário, orientação para documentação funerária, coroa de flores artificial e fornecimento de caixões para atendimento à população de baixa renda, migrantes e indigentes, dentro do Município de Salvador, incluindo suas ilhas, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE. EMPRESA: FUNERÁRIA CAMPO SANTO FERNANDEZ LTDA CNPJ: 07.501.774/0001-45 VALOR GLOBAL: R$ 1.685.750,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e cinco mil e setecentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: da seguinte forma: Através do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS: Subação: 08.244.0003.222100 - Implementação das Ações do Salvador Benefícios; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fontes: 1.500.1 Tesouro; 2.500.1 Superávit Tesouro; 1.501.1 Outros recursos não vinculados do tesouro sem emendas; 2.501.1 Superávit Tesouro; 1.754.1 Operação de Crédito; 2.754.1 Superávit Operação de Crédito. VIGÊNCIA: de 08/07/2026 a 07/07/2027. AMPARO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO SEMGE n° 006/2023, regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei 8.666/93, usada subsidiariamente, Lei Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93 DATA DA ASSINATURA: 07/07/2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM 2026005380 PROCESSO SEFIN Nº: 244059/2024 CONTRATADA: PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 11.258.473/0001-00 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGUA MINERAL S/ GAS GARRAFAO 20L VALOR: R$ 2.188,80 UG: 520002-00001 - PROJETO/ATIVIDADE: 250119 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 143619/2026 Salvador, 08 de julho de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenadora Administrativa RESUMO DO CONTRATO N.º 030/2026 PROCESSO Nº 134008/2026-SEMPRE OBJETO: O presente Termo de Contrato tem por objeto Realização do evento denominado CAMPEONATO DE FUTSAL FEMININO que ocorrerá no dia 12 de julho de 2026, no Colégio Estadual de Tempo Integral Rotary, localizado na Ladeira do Abaeté, s/n,Itapuã, Salvador - BA. PATROCINADO: ASSOCIAÇÃO MULHES NOTÁVEIS - AMN CNPJ/MF nº 30.645.570/0001-08 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Núcleo Orçamentário Financeiro - NOF, da seguinte forma; Subação: 27.812.0002.217800 Promoção e atração de eventos esportivos; Elemento de Despesa: 33.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Fontes: 1.500.1.1.1.001 - 1.501.1.1.0.001 - Tesouro. VALOR GLOBAL DA DESPESA: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. AMPARO LEGAL: com fundamento no art. 74, caput da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal n º. 31.068/2019 e demais normas aplicáveis. DATA DA ASSINATURA: 08/07/2026 ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JÚNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Fundação Cidade Mãe - FCM RETIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM Na publicação da Autorização do Fornecimento de Material-AFM, sob o nº 2026001376, publicado no DOM nº 9227 de 12 de março de 2026, pág. 23. ONDE SE LÊ: AFM 2026001376. LEIA-SE: AFM 2026001378 Na publicação da Autorização do Fornecimento de Material-AFM, sob o nº 2026001426, publicado no DOM nº 9227 de 12 de março de 2026, pág. 23. ONDE SE LÊ: AFM 2026001426. LEIA-SE: AFM 2026001416 GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE, 08 de julho de 2026. ISABELA ARGOLO DE ALMEIDA Presidente/FCM SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF RESUMO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/2021 PROCESSO Nº: 143678/2026. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA. CONTRATADA: SOTERO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. OBJETO: prorrogação de prazo do Contrato nº 01/21, pelo período de 06 (seis) meses. DATA DE ASSINATURA: 08/07/2026. AMPARO LEGAL: § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, em 08/07/2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 21 RESUMO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 02/2021 PROCESSO Nº: 143039/2026. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA. CONTRATADA: FFA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. OBJETO: prorrogação de prazo do Contrato nº 02/21, pelo período de 06 (seis) meses. DATA DE ASSINATURA: 07/07/2026. AMPARO LEGAL: § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, em 08/07/2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2025 Contrato nº: 041/2025 Processo Administrativo: Nº 137119/2026 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratado: SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS S/A CNPJ: 82.845.322/0001-04 Objeto do aditivo: Prorrogação do prazo de vigência por mais três meses e acréscimo de valor de 25% incidente exclusivamente sobre a parcela da prestação continuada do serviço. Vigência: Três meses contados a partir de 07 de julho de 2026. Valor do aditivo: R$ 36.803,31 (trinta e seis mil, oitocentos e três reais e trinta e um centavos). Novo valor global do contrato: R$ 212.216,55 (duzentos e doze mil, duzentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos). Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021, art. 107. Data da Assinatura: 06 de julho de 2026. Salvador, 08 de julho de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2026 - DPE/FGM PROCESSO Nº: 141307/2026 - FGM/DPE CONTRATADO: BLOCO 107 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CNPJ Nº: 56.123.411/0001-29 OBJETO: Acréscimo de 24,52% (vinte e quatro vírgula cinquenta e dois por cento) do valor do contrato original para prestação de serviços de Assessoria Técnica para apoio e assessoramento do planejamento, coordenação, acompanhamento e sistematização da Exposição Comemorativa dos 40 (quarenta) anos da Fundação Gregório de Mattos. DATA DA ASSINATURA: 08 de Julho de 2026. Salvador, 08 de Julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR TORNAR SEM EFEITO Tornar sem efeito o Resumo do Contrato n° 1264/2026, que tem por objeto a contratação da empresa PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Alê Ferraz”, para se apresentar no dia 04 de julho de 2026, neste município. Publicado no DOM nº N º 9.300, do dia 04 a 06 de julho de 2026, pg. 27. Salvador, 08 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro TORNAR SEM EFEITO Tornar sem efeito o Resumo do Contrato n° 1265/2026, que tem por objeto a contratação da empresa PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Kal Araújo”, para se apresentar no dia 04 de julho de 2026, neste município. Publicado no DOM nº N º 9.300, do dia 04 a 06 de julho de 2026, pg. 28. Salvador, 08 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro TORNAR SEM EFEITO Tornar sem efeito o Resumo do Contrato n° 1266/2026, que tem por objeto a contratação da empresa LEMOS PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Rodrigo Bizza”, para se apresentar no dia 04 de julho de 2026, neste município. Publicado no DOM nº N º 9.300, do dia 04 a 06 de julho de 2026, pg. 28. Salvador, 08 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro TORNAR SEM EFEITO Tornar sem efeito o Resumo do Contrato n° 1268/2026, que tem por objeto a contratação da empresa SOM DI TRUCK PRODUCAO EVENTOS E NOTICIAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Som Di Truck”, para se apresentar no dia 04 de julho de 2026, neste município. Publicado no DOM nº N º 9.300, do dia 04 a 06 de julho de 2026, pg. 28. Salvador, 08 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro TORNAR SEM EFEITO Tornar sem efeito o Resumo do Contrato n° 1267/2026, que tem por objeto a contratação da empresa SOM DI TRUCK PRODUCAO EVENTOS E NOTICIAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Serginho e Banda SR”, para se apresentar no dia 04 de julho de 2026, neste município. Publicado no DOM nº N º 9.300, do dia 04 a 06 de julho de 2026, pg. 28. Salvador, 08 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB RESUMO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PROCESSO Nº: 113330/2026 CONTATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB CNPJ: 13.927.801/0020-01 CONTRATADA: SOCICAM INFRAESTRUTURA E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ: 62.396.296.0001-69 OBJETO: Autorizo a empresa SOCICAM INFRAESTRUTURA E PARTICIPAÇÕES LTDA, no âmbito dos Contratos nº 008/2022 e 006/2024 a celebrar contrato, de natureza exclusivamente privada, com empresa especializada para implantação, operação, manutenção e disponibilização gratuita de serviço de acesso à internet sem fio (Wi-Fi) aos usuários das estações integrantes do Sistema BRT Salvador. Não implicando participação, interveniência, corresponsabilidade ou assunção de qualquer obrigação contratual pelo Município de Salvador ou pela Secretaria Municipal de Mobilidade-SEMOB. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. ASSINAM: PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade MARCÍLIO CARLOS BOVOLINI SOCICAM Infraestrutura e Participação LTDA. Salvador, 08 julho de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP RESUMO DO CONTRATO Nº 04/2026 PROCESSO: Nº 119911/2026 OBJETO: Contratação de serviços de cadastramento georreferenciado do Parque de Iluminação Pública do Município de Salvador/BA, com registro fotográfico e tratamento de dados coletados em conformidade com as especificações e condições deste Termo de Referência. Através do registro de preços. CONTRATA: Consórcio LUMINA, constituído pelas empresas M ANDRADE ENGENHARIA LTDA e EMBRAPAV CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 03.719.672/0001-40 RESPONSÁVEL LEGAL: Basílio Coelho da Silva Júnior PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contando da data de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30322 assinatura, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei. AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 4.484/92 VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ R$ 3.066.020,00 (três milhões sessenta e seis mil e vinte reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 451010 / 45100 - FUNCIP, Projeto/Atividade: 204200, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1.751.1. Gabinete do Secretário da SEMOP. Salvador, 07 de julho de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESUMO DO CONTRATO Nº. 046/2026 PROCESSO Nº: 141994/2026 CONTRATADO: CONSORCIO SMART SALVADOR CNPJ Nº: 65.888.343/0001-80 OBJETO: Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação e Comunicação para prestação de serviços de Plataforma de Missão Crítica, contemplando serviços de instalação, treinamento, configuração, gerenciamento, monitoramento e suporte on-site, de acordo com a conveniência e necessidade dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal do Salvador - PMS. PRAZO: 36 meses VALOR GLOBAL: R$ 17.825.624,64 (Dezessete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos) . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE 630002 118300 33.90.40 1.500.1 2.500.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 14.133/2021. ASSINADO: 08/07/2026. Salvador, 08 de julho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026005226 PROCESSO SECIS: 136876/2026 PROCESSO SEMGE: 140673/2024 PREGÃO ELETRÔNICO: 90037/2025 OBJETO: Aquisição de material de consumo EMPRESA: G4 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA CNPJ: 38.545.777/0001-04 VALOR: R$ 1.580,04 (hum mil quinhentos e oitenta reais e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 260801; Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte: 1.501.1 - Recursos não vinculados de impostos - Tesouro. Salvador, 08 de julho de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário RESUMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2025 PROCESSO Nº: 94188/2026 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS. CNPJ: 13.927.801/0026-05 EMPRESA: IMUNIBAHIA SAUDE AMBIENTAL LTDA CNPJ: 50.727.496/0001-78 OBJETO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo referente á contratação de empresa para prestação de serviço de dedetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombo/ morcego e limpeza de reservatórios de água para controle de prováveis infestações e contaminações nas caixas d`água e pragas urbanas na sede da SECIS. VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) PARECER JURIDICO: S/Nº da RPGMS datado em 26 de maio de 2026. AMPARO LEGAL: Artigo 107; Lei Federal nº 14.133/21. DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026. Salvador, 08 de julho de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 54/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: PR CONSTRUÇÕES TRANSPORTS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 46.812.488/0001-52 PROCESSO Nº: 132852/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Contratação de serviços comuns de engenharia para recuperação e limpeza da rede de drenagem e esgoto da sede da DESAL. PRAZO: 03 (seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 98.198,19 (Noventa e oito mil, cento e noventa e oito reais e dezenove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 25.01.04- Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 08/07/2026 PARECER Nº: 184/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: PR Construções Transports e Serviços Ltda. - Paulo Ricardo Lima da Silva VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM Nº 2026005373 PROCESSO Nº.140673/2024 EMPRESA: G4 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA. OBJETO: Aquisição de 10 (dez) Gás liquefeito petróleo GLP botijão 13KG. VALOR TOTAL: R$ 1.316,70 (Um mil, trezentos e dezesseis reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 250107, Elemento de Despesa 33.90.30.38 Fonte 1.501.1. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 08/07/2026. Salvador, 08 de julho de 2026. ISAURA GENOVEVA NETA Secretária Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 25/2026 Processo nº: 98596/2026 Contrato nº: 032/2022-objeto: Execução dos serviços de Infraestrutura, Estabilização e Contenção de Encostas em diversos logradouros da Cidade, devendo ser prestado continuamente, sob regime de empreitada, preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, em áreas que compreendem as Prefeituras Bairros I e VI que abrangem os Bairros de Centro/Brotas e Barra/Pituba. Empresa: CONSÓRCIO REQUALIFICA SALVADOR Objeto: Reajuste das medições pagas e não reajustadas, com relação às medições: PERÍODO FATOR REAJUSTE MAIO/2026 A ABRIL/2027 K=0,066622 Parecer ASJUR nº: 161/2026 Amparo Legal: art. 6º, LVIII e art. 92, II, V, VI, X, XI, § 3º, 4º,I, 5º, da Lei 14.133/2021, e Cláusula Nona do Contrato. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 08 de julho de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 23 EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de alteração de titularidade indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 922253/2025 GABRIEL S. C. COSTA ALTER.TITUL. 930889/2025 GRAN H. E. I. S. LTDA ALTER.TITUL. 932381/2025 ANAPURUS P. S/A ALTER.TITUL. 903072/2026 CONDOMINIO A. MULTIEMPRESARIAL ALTER.TITUL. 903212/2026 VANESSA C. M. ALCANTARA ALTER.TITUL. 904712/2026 SANDOVAL N. CUNHA ALTER.TITUL. 905270/2026 GUEDES B. P. V. LTDA ALTER.TITUL. 905652/2026 FRANCISCO A. LIMA ALTER.TITUL. 906118/2026 JOSE R. R. SILVA ALTER.TITUL. 907154/2026 EMANOEL O. BRITO ALTER.TITUL. 907235/2026 SUZANA C. LIMA ALTER.TITUL. 907251/2026 ASSOCIACAO S. P. VIDA ALTER.TITUL. 907299/2026 GRASIELE P. V. SOARES ALTER.TITUL. 909517/2026 MARCOS A. S. P. JESUS ALTER.TITUL. 909571/2026 JOSE M. B. SANTOS ALTER.TITUL. 909644/2026 LEONARDO C. MIRANDA ALTER.TITUL. 909742/2026 ANA A. C. S. VIEIRA ALTER.TITUL. 909748/2026 MIRLENE B. SILVA ALTER.TITUL. 909754/2026 GERALDINO B. SANTOS ALTER.TITUL. 909813/2026 LUIZA T. S. SILVA ALTER.TITUL. 909821/2026 KAYAN C. C. SANTOS ALTER.TITUL. 910035/2026 SIMONE T. B. REIS ALTER.TITUL. 910039/2026 ANTONIO C. A. FALCAO ALTER.TITUL. 910088/2026 RAFAEL S. ALMEIDA ALTER.TITUL. 910107/2026 ANDRE L. A. SPINOLA ALTER.TITUL. 910191/2026 JULIA F. S. ANDRADE ALTER.TITUL. 910278/2026 JUNIVON R. C. SANTANA ALTER.TITUL. 910566/2026 NILZETE M. O. SANTOS ALTER.TITUL. 912676/2026 ALECSANDRA S. SILVA ALTER.TITUL. 913821/2026 CAICOS E. S. LTDA ALTER.TITUL. 913980/2026 LEONICE C. GUIRRA ALTER.TITUL. 914315/2026 MARIA D. J. NASCIMENTO ALTER.TITUL. 914371/2026 LILIA J. SILVA ALTER.TITUL. 915083/2026 REGINA S. LIMA ALTER.TITUL. 915665/2026 ADELADIO S. JESUS ALTER.TITUL. 917630/2026 CLAUDIA C. B. FIGUEIREDO ALTER.TITUL. 918404/2026 JOSEANE B. SANTOS ALTER.TITUL. Salvador,08 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de atualização cadastral indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 911035/2026 ELISANGELA GABUSI ATUAL.CADAS. 911042/2026 MARIDALVA F. G. SANTOS ATUAL.CADAS. 912853/2026 CARLOS C. RODRIGUEZ ATUAL.CADAS.ESPÓL. 912883/2026 LUIZETE L. FREITAS ATUAL.CADAS.ESPÓL. 912902/2026 MARIA A. S. NASCIMENTO ATUAL.CADAS. 912941/2026 CLEMILDA B. S. VIDAL ATUAL.CADAS.ESPÓL. 912987/2026 VITOR S. CONCEICAO ATUAL.CADAS.ESPÓL. PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 919908/2026 SONIA M. F. E. SILVA ATUAL.CADAS.ESPÓL. 915359/2026 CESAR A. FERNANDES ATUAL.CADAS.ESPÓL. 902072/2026 ANA C. B. ORNELAS ATUAL.CADAS.IMÓVE. 904403/2026 BELZAHY M. FERRUCIO ATUAL.CADAS. 909582/2026 LEONOR S. HARDT ATUAL.CADAS. Salvador,08 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de alteração de natureza da ocupação indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 908287/2024 DORGIVAL P. CARDOSO ALTER.NATUR.OCUPA. 927687/2024 MARIA A. S. G. LOPES ALTER.NATUR.OCUPA. 900934/2025 WILSON SOUZA ALTER.NATUR.OCUPA.ALVAR. Salvador,08 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de revisão indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www. sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 8348/2020 PEDREIRAS C. LTDA REVIS.VALOR.VENAL. 907884/2024 JOSEFA MARIA DIAS DOS SANTOS REVIS. DE ÁREA DO TE 919673/2025 CAMILO SANTIAGO SANTOS CUNHA REVIS. ÁREA DA CONST 902075/2025 ALMIRO R. SILVA REVIS.VALOR.VENAL. 908813/2026 GENIVALDO O. ALMEIDA REVIS.ÁREACONST. Salvador,08 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de desmembramento indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 910796/2026 CLAUDIO S. PORTUGAL DESME. 917663/2024 ADRIANA CAVALCANTI PEREZ DA COSTA DESME. 914650/2025 HELIO JOSE PIRES DA HORA DESME. Salvador,08 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de cancelamento de inscrição indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30324 endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 63314/2016 MARINA F. OLIVEIRA CANCE.INSCR.UNIFI.ÁREAS. Salvador,08 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de transferência de tributação indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 919327/2026 ANAPURUS P. S/A TRANS.TRIBU. Salvador,08 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de primeiro lançamento indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 906227/2026 RODRIGO S. CALDAS PRIME.LANÇA.PF Salvador,08 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2026 SMED O Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para preenchimento de vagas efetivas do quadro permanente da Prefeitura Municipal do Salvador, bem como a formação de cadastro de reserva no período de vigência do Concurso Público para cargo de Nível Superior, contemplado na Lei nº 8.722, publicada no DOM de 20 a 22 de dezembro de 2014, nos termos da Lei Complementar nº 01 de 15 de março de 1991, com alterações posteriores e Processos Administrativos nºs 152809/2023 e 31069/2025, o qual reger-se-á de acordo com as instruções, que fazem parte deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital destina-se ao preenchimento de 190 (cento e noventa) vagas imediatas dentro do prazo de vigência do Concurso Público e cadastro de reserva, sendo 130 (cento e trinta) vagas para o cargo de Professor Municipal Ie 60 (sessenta) vagas para o cargo de Coordenador Pedagógico, observado o prazo de validade do concurso. 1.2 O certame será regido por este Edital e suas posteriores retificações, caso existam. 1.3 O certame será executado sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas, cabendo-lhe a operacionalização de todas as fases, até a publicação da listagem final de aprovados. 1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente. 1.5 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, consoante previsão contida no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal n° 01, de 15 de março de 1991, e alterações posteriores, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência, Decreto Federal nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 1.6 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, ficam reservados 30% (trinta por cento) do total de vagas, para pessoas pretas e pardas conforme Lei Complementar Municipal n° 01, de 15 de março de 1991, pela Lei Complementar Municipal n° 54, de 18 de novembro de 2011, regulamentado pelo Decreto n° 24.846, de 21 de março de 2014 e pela Lei Federal nº 15.142 de 03 de junho de 2025. 1.7 Os candidatos aprovados para os cargos de Professor Municipal I e Coordenador Pedagógico serão convocados para desempenho de atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED. 2. DO CONCURSO 2.1 A seleção dos candidatos para os cargos de Professor Municipal I e Coordenador Pedagógico será realizada por meio de uma Prova Escrita Objetiva e uma Prova Escrita Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, de uma Prova Prática de desempenho, de caráter eliminatório, de uma Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, e de uma Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório. 2.2 Os candidatos que não forem aprovados dentro do número de vagas figurarão no cadastro de reserva e poderão ser convocados de acordo com a necessidade da Administração Municipal, obedecendo-se a ordem de classificação do cadastro de reserva. 2.3 O candidato que não for aprovado no número de vagas nem classificado no cadastro reserva será ELIMINADO do Concurso Público. 2.4 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 2.5 Os resultados serão divulgados na Internet no seguinte endereço eletrônico: www. conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026, no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br, e disponibilizados no site da Secretaria Municipal de Gestão www.semge.salvador.ba.gov.br. 2.6 Todas as provas serão realizadas na cidade do Salvador - BA. 2.6.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade relacionada no subitem 2.6, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos. 2.7 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 2.8 As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do certame correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da FGV ou da Prefeitura Municipal do Salvador. 2.9 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço eletrônico concursopmsprof2026@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso. 3. DO CARGO 3.1 A denominação do cargo, das áreas de atuação, o vencimento inicial, a remuneração, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o número de vagas de ampla concorrência, para Pessoas com Deficiência (PcD) e para Pessoas Pretas e Pardas (PPP) estão estabelecidos nas tabelas a seguir: C A R G O DE NÍVEL SUPERIOR - COOR DENADOR PEDA GÓGICO I - 40h - SALVA DOR - SEDE* Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscrição C o n f o r m e o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) R$ 220,00 QUADRO DE VAGAS Cargo Venci men to Inicial REMUNERAÇÃO (VENCI MENTO INI CI AL+ GRATI FICAÇÕES)** Vagas Ampla Conco rrência PPP PcD Total C o o rd e n a d o r Pedagógico R$5.130,63 R$ 6.156,76 39 18 3 60 + CR ** O valor da remuneração inclui a Gratificação de Desenvolvimento e Coordenação das Políticas Estratégicas, calculada no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, conforme o disposto na Lei Complementar nº 90/2025. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - P R O F E S S O R MUNICIPAL I - 20h – SALVADOR - SEDE* Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscrição Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) R $ 220,00 QUADRO DE VAGAS Área de Atuação Ve n c i m e n t o Inicial Remuneração ( V e n c i m e n t o Inicial + Gratificações)** Vagas A m p l a Concorrência PPP PcD Total Professor Educação Infantil ao 5ºano R$ 2.565,32 R$ 3.078,38 20 9 2 31 + CR Professor – Educação Física R$ 2.565,32 Até R$ 3.078,38 3 2 1 06 + CR Professor Língua Estrangeira Inglês R$ 2.565,32 Até R$ 3.078,38 3 1 1 05 + CR Professor Educação Artística / Dança R$ 2.565,32 Até R$ 3.078,38 2 1 - 03 + CR Professor Educação Artística /Teatro R$ 2.565,32 Até R$ 3.078,38 2 1 - 03 + CR Professor Educação Artística / Música R$ 2.565,32 Até R$ 3.078,38 2 1 - 03 + CR Professor Educação Artística /Artes Plásticas R$ 2.565,32 Até R$ 3.078,38 2 1 - 03 + CR Professor - Matemática R$ 2.565,32 Até R$ 3.078,38 1 1 - 02 + CR Professor - Língua Portuguesa R$ 2.565,32 Até R$ 3.078,38 1 1 - 02 + CR Professor – História R$ 2.565,32 Até R$ 3.078,38 1 - - 01 + CR DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 25 Professor – Geografia R$ 2.565,32 Até R$ 3.078,38 1 1 - 02 + CR Professor – Ciências Físicas e Biológicas R$ 2.565,32 Até R$ 3.078,38 2 1 - 03 + CR Total 64 + CR *Salvador - Sede: refere-se a todas as gerências regionais (exceto as unidades escolares localizadas nas Ilhas de Salvador). ** O valor da remuneração inclui a Gratificação de Otimização do Tempo, calculada pelo teto atual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, para a área de atuação da Educação Infantil ao 5º Ano, para as demais áreas de atuação, aplica-se o quanto disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 90/2025. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - P R O F E S S O R MUNICIPAL I – 40H - SALVADOR - SEDE* Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscrição Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) R$ 220,00 QUADRO DE VAGAS Área de Atuação V e n c i m e n t o Inicial Remuneração (Vencimento Inicial + Gratificações)** Vagas A m p l a Concorrência PPP PcD Total Professor Educação Infantil ao 5ºano R$5.130,63 R$6.156,76 13 6 2 21 + CR Professor – Educação Física R$5.130,63 Até R$6.156,76 3 2 1 06 + CR Professor Língua Estrangeira Inglês R$5.130,63 Até R$6.156,76 1 1 - 02 + CR Professor Educação Artística /Dança R$5.130,63 Até R$6.156,76 2 1 - 03 + CR Professor Educação Artística /Teatro R$5.130,63 Até R$6.156,76 2 1 - 03 + CR Professor Educação Artística /Música R$5.130,63 Até R$6.156,76 2 1 - 03 + CR Professor Educação Artística /Artes Plásticas R$5.130,63 Até R$6.156,76 2 1 - 03 + CR Professor - Matemática R$5.130,63 Até R$6.156,76 1 1 - 02 + CR Professor - Língua Portuguesa R$5.130,63 Até R$6.156,76 1 1 - 02 + CR Professor - História R$5.130,63 Até R$6.156,76 1 - - 01 + CR Professor - Geografia R$5.130,63 Até R$6.156,76 1 1 - 02 + CR Professor – Ciências Físicas e Biológicas R$5.130,63 Até R$6.156,76 1 1 - 02 + CR Total 50+ CR Salvador - Sede: refere-se a todas as gerências regionais (exceto as unidades escolares localizadas nas Ilhas de Salvador. **O valor da remuneração inclui a Gratificação de Otimização do Tempo, calculada pelo teto atual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, para a área de atuação da Educação Infantil ao 5º Ano, para as demais áreas de atuação, aplica-se o quanto disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 90/2025. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - P R O F E S S O R MUNICIPAL I - 20h – SALVADOR - ILHAS*** Requisitos de escolaridade Valor da taxa de inscrição Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) R $ 220,00 QUADRO DE VAGAS Área de Atuação Ve n c i m e n t o Inicial Remuneração ( V e n c i m e n t o Inicial + Gratificações)** Vagas A m p l a Concorrência PPP PcD Total P r o f e s s o r Educação Infantil ao 5ºano R$ 2.565,32 R$ 4.361,04 5 2 1 08 + CR P r o f e s s o r Educação Física R$ 2.565,32 Até R$ 4.361,04 1 1 - 02 + CR Professor Língua Estrangeira – Inglês R$ 2.565,32 Até R$ 4.361,04 1 1 - 02 + CR P r o f e s s o r Educação Artística / Dança R$ 2.565,32 Até R$ 4.361,04 1 - - 01 + CR P r o f e s s o r Educação Artística /Teatro R$ 2.565,32 Até R$ 4.361,04 1 - - 01 + CR P r o f e s s o r Educação Artística /Música R$ 2.565,32 Até R$ 4.361,04 1 - - 01 + CR P r o f e s s o r Matemática R$ 2.565,32 Até R$ 4.361,04 1 - - 01 + CR Total 16 + CR ** O valor da remuneração inclui a Gratificação de Otimização do Tempo, calculada pelo teto atual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, para a área de atuação da Educação Infantil ao 5º Ano, para as demais áreas de atuação, aplica-se o quanto disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 90/2025, acrescida da Ajuda de Custo por Mudança de Domicílio para Ilhas, calculada pelo teto de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento, nos termos do Decreto nº 26.168/2015. *** Salvador - Ilhas: refere-se às unidades escolares localizadas na Ilha de Maré, Ilha de Bom Jesus dos Passos e Ilha dos Frades. 3.2 O vencimento e a remuneração do cargo/carga horária têm por base da Lei nº 8.722, publicada no DOM de 20 a 22 de dezembro de 2014, e suas eventuais alterações posteriores. 3.2.1 A Administração Municipal poderá conceder auxílio alimentação, transporte e gratificações específicas, conforme Lei Complementar nº 01/1991, Lei nº 8.722/2014, Lei Complementar nº 36, de 30 de abril de 2004 e alterações posteriores. 3.2.2 Os candidatos que se inscreverem para as vagas destinadas para Salvador – Sede ou Salvador – Ilhas ficarão, obrigatoriamente, lotados por, no mínimo, 3 (três) anos na unidade de atuação, conforme determina a Lei Complementar nº 36/2004. 3.2.3 O servidor atuará em horário diurno, devendo, para tanto, no ato da posse, possuir disponibilidade do turno definido: para jornada de 20h, disponibilidade integral nos turnos matutino ou vespertino e para jornada de 40h, disponibilidade integral, matutino e vespertino. 3.2.4 O Professor Municipal I poderá exercer suas atribuições na Educação Infantil, nos anos iniciais ou nos anos finais do Ensino Fundamental, conforme a matriz curricular estabelecida pela Secretaria Municipal da Educação, exceto quando investido no cargo específico de Professor da Educação Infantil ao 5º ano. 3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de abril de 1972; c) ter idade mínima de 18 anos completos; d) estar em gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão, por qualquer órgão público ou esfera; h) apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, nos termos do Decreto Municipal nº 40.742/2025, de 03 de outubro de 2025; i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; j) ser considerado APTO no exame admissional a ser realizado pela Prefeitura Municipal do Salvador; k) apresentar diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, ou certificado de conclusão de curso de nível superior acompanhado do respectivo histórico escolar, comprovados mediante apresentação dos originais e de cópias dos documentos, de acordo com os cargos pretendidos; l) comprovar, para o cargo de Professor Municipal I de Educação Física, o registro profissional ativo e situação regular perante o respectivo Conselho de Classe, inclusive quanto às obrigações financeiras, nos termos da legislação vigente aplicável ao exercício profissional; m) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; n) estar APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições do cargo; o) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos órgãos competentes das Polícias Civil e/ou Federal, na forma da legislação vigente; p) apresentar declaração acerca do exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s), com a devida comprovação de compatibilidade de carga horária e disponibilidade para o exercício do cargo pleiteado no âmbito da Municipalidade, contendo a distribuição dos turnos de trabalho; q) comprovar, para o cargo de Coordenador Pedagógico, experiência mínima de 2 (dois) anos de docência. r) cumprir as determinações deste Edital. 3.4 No ato da posse, após a nomeação, todos os requisitos especificados no item 3.3 deste Edital deverão ser comprovados mediante a apresentação dos documentos originais e respectivas cópias, sob pena de tornar sem efeito o ato de nomeação. 3.4.1 Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 3.3. No entanto, o cargo somente será provido pelo candidato convocado que, até a data-limite especificada no respectivo Decreto de Nomeação, comprovar todas as exigências descritas no Edital. 3.4.2 Os candidatos que apresentarem duplo vínculo deverão apresentar compatibilidade de carga horária, no dia da posse, por meio de declaração original, emitida pelo setor de Recursos Humanos ou equivalente, contendo cargo, carga horária, e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade, observando inclusive o item 3.2.3. 3.5 O servidor será regido pelo Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município do Salvador, instituído pela Lei Complementar nº 1, de 15 de março de 1991 e pela Lei Complementar nº 36/2004, e alterações posteriores. 3.6 As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo II deste Edital. 3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 16h00min do dia 09 de julho de 2026 até as 16h00min do dia 07 de agosto de 2026. 4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026, observando o seguinte: a) acessar o endereço eletrônico, a partir das 16h00min do dia 09 de julho de 2026 até as 16h00min do dia 07 de agosto de 2026. b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções; c) indicar o cargo, carga horária e lotação sede ou ilha para o qual está concorrendo; d) realizar o envio, via upload, de foto 3x4, conforme subitem 4.3; e) o envio do requerimento de inscrição gerará o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição; f) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o dia 14 de agosto de 2026. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos; g) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 14 de agosto de 2026; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30326 h) a inscrição feita pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária; i) após as 16h00min do dia 07 de agosto, não será mais possível acessar o formulário de Requerimento de Inscrição; j) a Prefeitura Municipal do Salvador e a Fundação Getulio Vargas (FGV) não se responsabilizarão por Requerimento de Inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá fazer upload (inserção eletrônica) de 1 (uma) foto 3X4 do rosto em formato JPEG ou JPG, com tamanho máximo de até 5MB, conforme orientações a seguir: 4.3.1. O rosto deverá estar de frente, em primeiro plano, com boa iluminação e sem sombras, bem como descoberto (sem chapéu, sem óculos escuros, sem cabelo cobrindo o rosto ou outros elementos que escondam a face do candidato, mesmo que parcialmente). 4.3.2. O fundo deverá ser neutro e não conter nada além da imagem da pessoa fotografada (similar a foto do RG). 4.3.3. A fotografia anexada poderá ser confrontada com a imagem do candidato durante as etapas do processo. 4.4 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV. O pagamento deverá ser realizado até o dia 14 de agosto de 2026. 4.5 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/ concursos/pms2026 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição. 4.6 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h00min do dia 09 de julho de 2026 até as 16h00min do dia 07 de agosto de 2026 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo, até as 16h00min do dia 14 de agosto de 2026, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.6.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 14 de agosto de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 4.6.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário. 4.6.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 4.6.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital. 4.6.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados fornecida pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. 4.7 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição. 4.7.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento. 4.8 No ato da inscrição, o candidato optará pelo cargo/área de atuação/carga horária/ lotação (Salvador - Sede ou Salvador - Ilhas) para o qual prestará provas, conforme quadros de vagas presentes no subitem 3.1, respeitando-se as exigências estabelecidas neste edital. 4.9 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, bem como as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico. 4.10 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, outra inscrição ou para outro concurso. 4.11 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. 4.12 A inscrição do candidato implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, também quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 4.13 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder- se-á anular a inscrição, as provas, a convocação e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. 4.14 Na hipótese de, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento da taxa de inscrição) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet do requerimento pelo sistema de inscrições online da FGV. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição. 4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal. 4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado. 4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita em hipótese alguma solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 6.5.1 e 7.17.1. 4.18 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser Pessoa com Deficiência (se for o caso), candidato negro, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre a Prefeitura Municipal do Salvador – PMS e o Ministério Público do Estado da Bahia – MPBA, estará isento do pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. 5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 16h00min do dia 09 de julho de 2026 e 16h00min do dia 10 de julho de 2026, no momento da inscrição no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026, devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os requisitos indicados neste Edital. 5.3 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição: 5.3.1 Candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal e forem membros de família de baixa renda. 5.4 Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membro de família de baixa renda deverão comprovar esta condição conforme abaixo discriminado: a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; b) declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III deste Edital); c) de posse desses documentos, o candidato irá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do formulário de isenção conforme Anexo III deste Edital. 5.5 Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV. 5.6 Não será aceito o envio dos documentos previstos neste Edital por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele expressamente estabelecido. 5.7 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do certame, em qualquer fase do Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.8 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV. 5.9 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição feita por fax ou correio eletrônico. 5.10 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção. 5.11 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026. 5.12 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.13 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico. 5.14 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026. 5.15 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico e imprimir o boleto para pagamento até o dia 14 de agosto de 2026 conforme item 4 deste Edital. 5.16 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público. 6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1 Às Pessoas com Deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos do disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal n° 01, de 15 de março de 1991, e alterações posteriores, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência, Decreto Federal nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é assegurado o direito de inscrição para o Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. 6.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no disposto na Constituição Federal de 1988, no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista); na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular); na Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral); na Lei Federal nº 15.176/2025 (fibromialgia), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, sendo certo que esse rol não é taxativo. 6.1.2 Do total de vagas para o Concurso Público, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Certame, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Caso não sejam disponibilizadas vagas no cargo pretendido para candidatos com deficiência, será assegurada a inscrição do candidato com deficiência, para, em caso de eventual convocação do cadastro de reserva e em quantitativo que permita estabelecer reserva de vagas, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme Tabela Orientadora de Ordem Convocatória prevista no Anexo IV. 6.1.3 Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas ao Concurso Público resultar número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. 6.1.4 No momento da inscrição preliminar, o candidato que deseja concorrer na condição de Pessoa com Deficiência deverá selecionar a opção e enviar o laudo médico ou parecer específico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro profissional de saúde – imagem do documento original – em campo específico no link de inscrição das 16h00min do dia 09 de julho de 2026 até as 16h00min do dia 07 de agosto de 2026, horário oficial de Brasília/DF, no sítio eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026. 6.1.5 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição, para efetuar o envio da documentação. 6.1.6 O laudo médico deverá ser legível e ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, a contar da publicação deste edital, deverá conter a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a causa da deficiência, com assinatura e carimbo com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico. 6.2 O laudo médico ou parecer específico deverá conter: a) a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, contendo o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da publicação do Edital; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 12 (doze) meses antes, contados em relação à data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual; f) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo; e g) a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 27 emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 6.3 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 6.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência será divulgada no endereço eletrônico. 6.4.1 O candidato, cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV, por meio do endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026. 6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação da ampla concorrência ao Concurso Público e também em lista específica de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência. 6.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser Pessoa com Deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursopmsprof2026@fgv.br, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 6.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às Pessoas com Deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica, que será promovida por uma junta médica da Prefeitura de Salvador. 6.6.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado e será de responsabilidade da Prefeitura Municipal do Salvador quando da homologação do Concurso. 6.7 O candidato aprovado para a vaga reservada à Pessoa com Deficiência, quando da sua convocação, será submetido à perícia médica pela Prefeitura Municipal do Salvador, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo. 6.8 Os candidatos serão submetidos à avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pela SEMGE, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de Pessoa com Deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo/área de qualificação/órgão ou entidade/área de atuação (se houver) com a deficiência, observadas: a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições do cargo a desempenhar; c) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e d) a Classificação Internacional de Doenças (CID). 6.9 A perícia médica terá decisão sobre o enquadramento legal e a qualificação da deficiência do candidato classificado. 6.10 A não observância do disposto no subitem 6.2 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 6.11 O não comparecimento à perícia médica na data e horário agendados acarretará a desclassificação do candidato. 6.12 O candidato que não se enquadrar como Pessoa com Deficiência na perícia médica poderá continuar figurando na lista de ampla concorrência e/ou de Pessoas Pretas e Pardas, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 6.13 Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato convocado, se atendidos os requisitos deste Edital, ele será nomeado nessa condição. 6.14 Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé na prestação de declarações quanto à deficiência, caso já tenha havido admissão do candidato, este ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.15 A não observância do disposto no subitem 6.1.4 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições. 6.15.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 6.15.2 O não comparecimento à perícia médica na data e horário agendados acarretará a desclassificação do candidato. 6.16 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como Pessoa com Deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de ampla concorrência, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência; caso contrário, será eliminado do Concurso Público. 6.17 A Pessoa com Deficiência terá assegurado o pleno exercício dos direitos previstos na Lei Complementar n.º 01/1991 e Lei Complementar nº 36/2004, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. 6.18 O candidato inscrito para a vaga reservada à Pessoa com Deficiência agendará, no momento da convocação, data e horário para atendimento pela Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional – GESMS, para verificação da deficiência de que é portador. A compatibilidade com as atribuições do cargo será avaliada em nova perícia a ser agendada pela própria GESMS, após primeira perícia, se constatada a deficiência do candidato convocado. 6.19 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, preferencialmente observada a listagem de ampla concorrência dos candidatos ao cargo/área de atuação/carga horária/lotação (Salvador - Sede ou Salvador - Ilhas). 6.20 A classificação do candidato na condição de Pessoa com Deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. 6.21 A publicação do resultado final do certame será feita em 3 (três) listas, contendo, a primeira, a pontuação da ampla concorrência, inclusive a dos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência e Pessoas Pretas e Pardas, a segunda, somente a pontuação dos candidatos classificados na condição de pessoas pretas e pardas e a terceira dos candidatos com deficiência, em ordem de classificação. 6.22 O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 6.23 As vagas reservadas para Pessoas com Deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados da ampla concorrência, com estrita observância da ordem geral de classificação. 6.24 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 7. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP) 7.1 O percentual destinado a reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas obedecerá aos critérios dispostos nos termos do § 4º do artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 01/1991, pela Lei Complementar Municipal nº 54/2011, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 24.846 de 21 de março de 2014, com alterações posteriores, bem como pela Lei Federal nº 15.142 de 03 de junho de 2025. 7.2 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se Pessoa Preta ou Parda (PPP) aquele que assim se declarar, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça/etnia negra, conforme o disposto no parágrafo 4º do Art. 1º do Decreto Municipal nº 24.846 de 21 de março de 2014 e alterações posteriores e classificação raça/ cor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 7.3 Os candidatos destinatários da reserva de vagas a Pessoas Pretas e Pardas concorrerão também às vagas destinadas à ampla concorrência, ficando vedado restringir-lhes o acesso ao cargo pretendido às vagas reservadas. 7.3.1 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital. 7.4 De acordo com a legislação mencionada no subitem 7.1, aos candidatos que se declararem Pessoas Pretas e Pardas, será reservada a cota de 30% (trinta por cento) das vagas para o cargo/área de atuação/carga horária/lotação (Salvador - Sede ou Salvador - Ilhas). 7.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem Pessoas Pretas e Pardas quando o quantitativo de vagas ofertado por cargo for igual ou superior a 2 (duas), nos termos da Lei Federal nº 15.142 de 03 de junho de 2025. 7.6 Para concorrer às vagas para pessoas pretas e pardas, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição on-line, o desejo de participar do certame nessa condição. 7.6.1 A autodeclaração é facultativa, sendo de sua inteira responsabilidade, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas. A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade. 7.6.2 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se negro, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de ampla concorrência dos candidatos ao cargo/área de atuação/carga horária/lotação (Salvador - Sede ou Salvador - Ilhas) e também em lista específica de candidatos pessoas pretas e pardas. 7.7 As vagas reservadas a Pessoas Pretas e Pardas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação. 7.7.1 A Prefeitura Municipal do Salvador designará comissão para verificação de candidatos que se declararam como Pessoas Pretas e Pardas. 7.8 O candidato que participar e for classificado no Concurso Público como PPP será convocado por meio de edital próprio para Heteroidentificação presencial junto à Prefeitura Municipal do Salvador e deverá comparecer na data, no horário e no endereço indicados no Edital de Convocação para apresentação a uma Comissão de Heteroidentificação, composta por servidores do Município do Salvador e Sociedade Civil. 7.8.1 Os candidatos deverão comparecer ao local do procedimento com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto (original), observados os subitens 14.2 a 14.4 deste edital. 7.8.2 A Prefeitura Municipal do Salvador constituirá uma banca examinadora para o procedimento de Heteroidentificação com requisitos habilitantes. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 7.8.3 A comissão para o procedimento de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 7.8.4 O conteúdo do parecer fundamentado será de acesso restrito, conforme estabelecido no art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.8.5 As deliberações da comissão para o procedimento de Heteroidentificação terão validade exclusivamente para este certame e é proibido que a comissão delibere na presença dos candidatos. 7.8.6 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 05 (cinco) membros e seus suplentes. 7.8.7 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria simples dos membros presentes da comissão mencionada no item 7.8 deste Edital. 7.8.8 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de Pessoa Preta ou Parda; b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de Heteroidentificação, ratificando sua condição de Pessoa Preta ou Parda, indicada no ato da inscrição; c) a aferição da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada conforme subitem 7.6 e os critérios fenotípicos do candidato, ao tempo da análise do procedimento de Heteroidentificação. 7.8.9 A avaliação da Comissão para o procedimento de Heteroidentificação, especialmente designada para averiguar/constatar a autodeclaração de candidato negro para efeito de concorrer nas vagas reservadas para negros, considerará o fenótipo (características fenotípicas relacionadas ao grupo étnico-racial tutelado pela norma que instituiu as cotas), a partir da análise presencial do atendimento aos requisitos legais e editalícios. 7.8.10 A política de ações afirmativas, destina-se às pessoas com características evidentes (fenotípicas) negras e a Comissão de Heteroidentificação permeará sua decisão analisando se o candidato é uma pessoa negra passível de sofrer discriminação racial, verificando se o mesmo possui cor de pele, tipo capilar e fisionomia condizentes com a população negra. 7.8.11 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando: a) não cumprir os requisitos indicados no item 7; b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 7.8.8, no momento solicitado pela comissão de Heteroidentificação e/ou pela FGV; c) não comparecer ao procedimento de Heteroidentificação; d) recursar-se a ser filmado; e) prestar declaração falsa. 7.8.12 O procedimento de Heteroidentificação será filmado pela Fundação Getúlio Vargas- FGV e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 7.8.12.1 O candidato que se recusar a ser filmado será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7.8.12.2 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, não sendo considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de Heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 7.8.13 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 7.8.12.2 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de Heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais. 7.9 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data e horário convocados ou não for considerado negro pela Comissão de Heteroidentificação, será excluído da lista de vagas reservadas para pessoas pretas e pardas (PPP), permanecendo concorrendo apenas na lista de classificação da Ampla Concorrência e, caso tenha se declarado também nessa condição, na lista de Pessoa com Deficiência, respeitada sua pontuação final habilitante. 7.9.1 A não confirmação fenotípica pela banca, ausente dolo ou fraude documental, acarretará na exclusão da lista reservada, conforme subitem 7.9. 7.10 A eliminação do concurso público prevista no art. 4º da Lei Federal nº 15.142/2025 se aplica caso seja constatada, em procedimento administrativo próprio que assegure o contraditório e a ampla defesa, a existência de fraude ou má-fé na autodeclaração. 7.11 Será designada uma Comissão Recursal do Procedimento de Heteroidentificação composta por 03 (três) integrantes da Secretaria Municipal de Gestão, distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação a ser instituída pela Prefeitura Municipal do Salvador. 7.12 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30328 procedimento para fins de Heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 7.13 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 7.14 Demais informações a respeito do procedimento de Heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase. 7.15 O resultado final do Concurso Público somente será publicado após a realização da averiguação presencial dos candidatos pessoas pretas e pardas. 7.16 A Pessoa Preta e Parda deverá tomar conhecimento do Decreto Municipal nº 24.846/2014 e alterações posteriores. 7.17 Será divulgada no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/ pms2026 a relação de candidatos que optaram por concorrer à reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas. 7.17.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser Pessoa Preta e Parda deverá, após tomar conhecimento da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursopmsprof2026@ fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até o dia 07 de agosto 2026. 8. DO ATENDIMENTO ESPECIAL AOS CANDIDATOS 8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários para cada etapa do Concurso e, ainda, enviar por meio de campo específico do link de inscrição, até às 16h00min do dia 07 de agosto de 2026, laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado. 8.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente. Após o período mencionado no subitem anterior, a solicitação será indeferida, salvo o disposto no subitem 8.1.3. 8.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 8.1.3 Excepcionalmente, solicitações supervenientes de atendimento especial poderão ser atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, quando decorrentes de fato ocorrido após 07 de agosto de 2026. O candidato deverá encaminhar solicitação de atendimento especial por meio do correio eletrônico concursopmsprof2026@fgv.br, acompanhada de cópia digitalizada de laudo médico que justifique o pedido, ateste a superveniência do fato e especifique os recursos especiais necessários. 8.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico ou parecer específico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora por prova para os candidatos nesta situação. 8.1.5 O fornecimento do laudo médico ou parecer (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou parecer específico terá validade somente para este Concurso. 8.1.6 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. No link de inscrição estarão descritos os atendimentos especiais disponíveis ao candidato para realizar o certame. 8.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. 8.2.1 A candidata lactante que quiser exercer o direito de amamentar seus filhos, de até 06 (seis) meses de vida, na data da realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de provas o original ou cópia autenticada da certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante adulto, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança. 8.2.2 A candidata que não levar acompanhante maior de 18 anos não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 8.2.3 A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização das provas terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período. 8.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 8.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/ pms2026 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas. 8.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso durante o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV através de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/ pms2026. 8.4 Pessoas com doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado à FGV, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concursopmsprof2026@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 8.1.1. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial. 8.5 O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá enviar laudo médico específico para esse fim, até o prazo estipulado no subitem 8.1. 8.6 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do item 8.1 deste Edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 8.7 A pessoa que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail concursopmsprof2026@fgv.br até as 16h00min do dia 07 de agosto de 2026, juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia do documento oficial de identidade do candidato. 8.7.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como via postal, telefone ou fax. 8.7.2 A pessoa interessada em utilizar o nome social deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social. Ao realizar sua inscrição nos moldes do subitem 8.7, a pessoa fica ciente de que tal o nome social será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso. 9. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 9.1 A Prova Objetiva, para o cargo de Professor Municipal I (20h e 40h) será realizada na cidade de Salvador, Bahia, no dia 27 de setembro de 2026 das 7h30min às 12h30min e para o cargo de Coordenador Pedagógico (40h), das 15h30min às 20h30min. 9.2 A Prova Escrita Objetiva será composta por 70 (setenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma correta, e versará sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo I deste Edital. 9.3 Cada questão da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto, sendo 70 (setenta) pontos a pontuação máxima na etapa. 9.4 A Prova Escrita Objetiva não admite consulta de qualquer natureza. 9.5 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o Concurso Público para o cargo de Professor Municipal I (20h e 40h) e Coordenador Pedagógico (40h). DISCIPLINAS QUESTÕES MÓDULO I 01. LÍNGUA PORTUGUESA 10 02. RACIOCÍNIO LÓGICO 05 03. ATUALIDADES 05 MÓDULO II 04. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS 12 05. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 08 MÓDULO III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 06. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 30 TOTAL 70 9.6 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026. 9.7 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público. 9.8 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 9.9 Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou questões com emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 9.10 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 9.10.1 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. 9.10.2 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 9.10.3 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade. 9.11 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas e folha de textos definitivos, conforme o caso). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso. 9.12 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www. conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026, após a data de divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público. 9.13 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas. 9.14 Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que, cumulativamente: a) acertar, no mínimo, 8 (oito) questões do módulo I; b) acertar, no mínimo, 8 (oito) questões do módulo II; c) acertar, no mínimo, 15 (quinze) do módulo III, de conhecimentos específicos; e d) acertar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) questões do total da prova. 9.15 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 9.14 será eliminado do Concurso. 9.16 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva. 10. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA 10.1 A Prova Escrita Discursiva será realizada na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, no mesmo dia e hora da Prova Escrita Objetiva, no dia 27 de setembro de 2026 das 7h30min às 12h30min e para o cargo de Coordenador Pedagógico (40h), das 15h30 às 20h30min. 10.2 Serão corrigidas as Provas Escritas Discursivas apenas dos candidatos que forem aprovados na Prova Escrita Objetiva, de acordo com o subitem 9.14, e classificados em até 15 (quinze) vezes o número de vagas imediatas dentro do prazo de vigência do Concurso Público para os cargos de Professor Municipal I, para cada categoria (ampla concorrência, PcD e Pessoas Pretas e Pardas), obedecidos os critérios de desempate e em até 4 (quatro) vezes o número de vagas imediatas dentro do prazo de vigência do Concurso Público para o cargo de Coordenador Pedagógico, para cada categoria (ampla concorrência, PcD e Pessoas Pretas e Pardas), obedecidos os critérios de desempate. 10.2.1 Em caso de inexistência de candidatos aprovados para a Prova Discursiva, para as categorias de PcD e/ou Pessoas Pretas e Pardas, serão convocados candidatos da ampla concorrência em 15 (quinze) o número de vagas para o cargo de Professor Municipal I e 4 (quatro) vezes para o cargo de Coordenador Pedagógico, obedecidos os critérios de desempate. 10.3 A Prova Escrita Discursiva será composta de 2 (duas) questões discursivas, com até 20 (vinte) linhas cada, e abrangerá o conteúdo programático do módulo III (conhecimentos específicos) referente a cada cargo/área de atuação, constante do Anexo I. 10.3.1 A Prova Escrita Discursiva não admitirá consulta de qualquer natureza. 10.3.2 A Prova Escrita Discursiva valerá até 40 (quarenta) pontos, sendo 20 (vinte) pontos referentes a cada questão específica. 10.3.3 A nota será prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova. 10.3.4 Será considerado aprovado na Prova Escrita Discursiva o candidato que, cumulativamente: a) obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte), em uma escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) no total; e b) obtiver nota diferente de 0 (zero) em cada uma das questões. 10.3.5 Não haverá arredondamento de nota ou da soma final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo. 10.3.6 O candidato que não atender aos requisitos do item 10.3.4 será eliminado do Concurso. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 29 10.4 A Prova Escrita Discursiva possui caráter eliminatório e classificatório. 10.5 A Prova Escrita Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos. 10.6 Na avaliação da Prova Escrita Discursiva, será considerado o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, bem como a fluência e a coerência da exposição. 10.7 Será atribuída nota zero à questão da Prova Escrita Discursiva que: a) apresentar nome, rubrica, assinatura, informações pessoais, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado nas questões que possa permitir a identificação do candidato; b) responder incorretamente à questão proposta (fuga ao tema); c) estiver em branco; d) apresentar texto sem coesão e coerência ou redigido em língua diversa da portuguesa; e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; f) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal ou de identificação em local indevido; g) apresentar 5 (cinco) linhas ou menos de texto escrito; h) apresentar formas propositais de anulação como impropérios, trechos jocosos que atentem contra a seriedade do Concurso ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto; i) for composta integral ou predominantemente por cópia de trechos da questão dissertativa ou de quaisquer outras partes da prova, sem que haja 6 (seis) linhas ou mais de produção própria do candidato; j) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade; 10.8 A folha de textos definitivos da Prova Escrita Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso. 10.9 Somente o texto transcrito para as folhas de textos definitivos será considerado válido para correção da Prova Escrita Discursiva. 10.9.1 A folha de textos definitivos é o único documento válido para avaliação da Prova Escrita Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de questões são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação. 10.9.2 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato. 10.9.3 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões. 10.10 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas e folha de textos definitivos). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso. 10.11 O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será divulgado no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026. 10.12 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital. 10.13 Será eliminado do concurso o candidato que, na Prova Escrita Discursiva: a) deixar de entregá-la dentro do tempo fixado para a sua realização; b) obtiver nota igual a zero; c) lançar seu nome ou uma marca que o identifique perante a Banca Examinadora; e/ou d) não atingir o mínimo de pontos para aprovação conforme estabelecido no subitem 10.3.4. 10.14 O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de pontuação, de acordo com as notas finais obtidas na Prova Escrita Discursiva. 11. DA PROVA PRÁTICA 11.1 Serão convocados para a Prova Prática os candidatos aos cargos de Professor Municipal I e Coordenador Pedagógico aprovados na prova discursiva, sendo certo que a etapa terá caráter eliminatório e classificatório e será pontuada na escala de 0 a 20 pontos. 11.2 A Prova Prática para o cargo de Professor Municipal I tem por objetivo avaliar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento do conteúdo de aula a ser proferido e capacidade de transposição didática deste conteúdo. 11.3 A Prova Prática para o cargo de Coordenador Pedagógico tem por objetivo avaliar a capacidade de planejamento de intervenção pedagógica, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento do conteúdo a ser trabalhado e capacidade de transposição deste conteúdo para a prática. 11.4 A Prova Prática para o cargo de Professor Municipal I consiste na simulação de uma aula gravada em vídeo, denominada videoaula, com duração de 10 (dez) a 12 (doze) minutos, correspondente ao tema proposto, bem como envio do arquivo com o plano de aula. 11.5 A Prova Prática para o cargo de Coordenador Pedagógico consiste na apresentação do planejamento de intervenção pedagógica gravada em vídeo, com duração de 10 (dez) a 12 (doze) minutos, correspondente ao tema proposto, bem como envio do arquivo de intervenção pedagógica. 11.6 Os temas da Prova Prática serão divulgados quando da divulgação do edital de convocação para referida etapa através do endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/ concursos/pms2026, sendo certo que serão elaborados tendo em vista os requisitos e atribuições dos cargos e conteúdo programático apresentados no ANEXO I. 11.7 O prazo para a inserção eletrônica (upload) dos vídeos gravados para a Prova Prática, bem como os demais detalhamentos relativos à etapa, constará no edital de convocação correspondente, sendo a contagem do prazo iniciada a partir da divulgação dos temas. 11.8 O candidato deverá gravar o vídeo com orientação horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante de quadro negro ou quadro branco. 11.9 É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer na imagem do vídeo durante todo o tempo de gravação. 11.10 O candidato que não anexar o vídeo correspondente a esta etapa receberá pontuação zero e será eliminado do Concurso Público. 11.11 As dimensões de avaliação do vídeo deverão englobar a adequação ao tema proposto, a apresentação de conteúdo, o uso de recursos didáticos, uso de linguagem, expressões faciais e gestuais e gestão do tempo. 11.12 Será atribuída nota 0 (zero) à Prova Prática para o vídeo que: 11.12.1 Não contenha imagem e/ou som em condições adequadas de reprodução. 11.12.2 Não seja pautado em um dos temas especificamente propostos; 11.12.3 Não esteja em Língua Portuguesa; 11.12.3.1 Os candidatos inscritos como surdos poderão utilizar Libras. 11.12.4 Seja cópia de vídeos disponíveis na internet 11.12.5 Seja produzido por meio de Inteligência Artificial. 11.13 Em relação ao tempo de gravação do vídeo, serão descontados 10 (dez) pontos quando o tempo de duração for inferior a 10 (dez) minutos. 11.13.1 Será desconsiderado para efeitos de correção o tempo superior a 12 (doze) minutos de gravação. 11.14 Terá a nota prejudicada (reduzida) o candidato que: a) fizer uso de recurso para reduzir sua imagem na gravação (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal); b) não estiver visível durante todo ou a maior parte do tempo de gravação; c) fizer comentários depreciativos e ofensivos aos direitos humanos; d) utilizar-se de linguagem inadequada ao contexto; e) apresentar-se fazendo uso excessivo de leitura de texto ou roteiro; f) dirigir-se à banca avaliadora além da apresentação inicial, na qual o candidato fornecerá as informações acerca do tema selecionado; g) não atender às orientações estabelecidas neste Edital. 11.15 Para o envio do vídeo, o candidato deverá observar as seguintes orientações: 11.15.1. O envio do vídeo deverá ser realizado, exclusivamente, por meio eletrônico (upload), durante o período estabelecido no Edital de Convocação, conforme as instruções disponibilizadas na plataforma da FGV. 11.15.2. O vídeo deverá ter duração mínima de 10 (dez) minutos e máxima de 12 (doze) minutos, tamanho de até 500 MB e formato “.mp4”. 11.15.3. Será permitido o envio de apenas 1 (um) arquivo de vídeo por inscrição. 11.15.4. Não serão avaliados vídeos ilegíveis, com falhas de reprodução, sem imagem e/ ou som, ou provenientes de arquivos corrompidos. 11.15.5. Não serão considerados vídeos enviados por qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital. 11.15.6. Após a conclusão do envio, o candidato deverá acessar o arquivo disponibilizado na plataforma da FGV para verificar se o vídeo foi corretamente anexado, se está sendo reproduzido normalmente e se não apresenta qualquer problema que possa comprometer sua avaliação, podendo substituí-lo dentro do prazo estabelecido para envio do vídeo. 11.15.7. No ato da inscrição, o candidato deverá concordar com o Termo de Consentimento para Uso de Imagem referente ao vídeo encaminhado para a Prova Prática. 12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 12.1 Na Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, somente terão seus títulos avaliados os candidatos aprovados na Prova Escrita Discursiva, conforme o subitem 10.3.4. 12.2 A Avaliação de Títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor. 12.3 Os títulos deverão ser enviados (imagem do documento original, frente e verso) em campo específico, em link próprio, que será disponibilizado em período informado no Edital de Convocação para a etapa, no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026. 12.4 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos, a não ser a mencionada no Edital de Convocação. 12.4.1 O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por por falhas técnicas ou operacionais que impeçam o envio ou o recebimento da documentação. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso. 12.4.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso). 12.4.3 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 12.3. 12.4.4 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público. 12.4.5 Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital para entrega ou interposição de recursos. 12.4.6 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação deles. 12.5 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital: cursos da área de Educação, vinculados à formação docente para a Educação Básica, na área específica do cargo pretendido. 12.6 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos. 12.7 Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso. 12.8 Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Avaliação de Títulos. 12.9 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares. 12.10 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não serem pontuados os títulos apresentados em nome diverso daquele constante na inscrição e/ou no documento de identidade. 12.11 Serão considerados os seguintes títulos: QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Alínea Título Valor de cada Título Valor máximo dos títulos A Pós-Graduação Lato Sensu (mínimo de 360 horas) na área específica do cargo pretendido. 1 2 B Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado na área específica do cargo pretendido. 3 3 C Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado na área específica do cargo pretendido 5 5 12.12 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria. 12.13 Documentos expedidos em língua estrangeira somente serão aceitos quando acompanhados de tradução juramentada para a língua portuguesa e, no caso de diplomas ou títulos acadêmicos obtidos no exterior, da respectiva revalidação ou reconhecimento por instituição brasileira competente, nos termos das normas do Ministério da Educação. 12.14 Para efeito da distribuição de pontos de que trata o subitem 12.11, cada título será considerado uma única vez. 12.15 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação. 12.16 Não serão considerados os títulos de pós-graduação quando estes forem requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação, tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros. 12.17 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a fraude ou má-fé são termos jurídicos mais adequados nesse contexto, o candidato será excluído deste DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30330 Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 12.18 Para efeito da distribuição de pontos, cada título será considerado uma única vez. 12.19 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026. 12.20 Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026. 12.21 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026. 13. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 13.1 Serão convocados para a Avaliação Psicológica os candidatos aos cargos de Professor Municipal I e Coordenador Pedagógico aprovados na prova discursiva. 13.2 A Avaliação Psicológica será realizada por uma Banca Examinadora a ser designada pela FGV, que emitirá parecer conclusivo sobre os candidatos. 13.3 Os testes psicológicos consistirão na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto, serão utilizados instrumentos comercializados, os quais são validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução nº CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022. A Avaliação será realizada por profissionais devidamente habilitados junto ao Conselho Regional de Psicologia, segundo critérios reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia dentro dos parâmetros das Resoluções nº 010/05 e nº 08/2025. 13.4 A Avaliação Psicológica é de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções aplicáveis do Conselho Federal de Psicologia e tem como objetivo avaliar o candidato nos seus aspectos cognitivos, de inteligência, aptidões específicas e características de personalidade adequadas ao exercício profissional, apuradas por meio de instrumentos objetivos da Psicologia. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamnese e procedimentos complementares. 13.5 A etapa será realizada por meio de instrumentos psicológicos que consistirão na aplicação de bateria de testes psicológicos, nas áreas cognitiva, de aptidão e de personalidade. Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas. Os testes a serem aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos inscritos e ativos no Conselho Federal de Psicologia. 13.6 No dia de realização da Avaliação Psicológica, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: a) Deverá atentar-se às instruções que forem transmitidas pelos psicólogos de aplicação; b) Deverá comparecer no dia, hora e local indicados no respectivo Edital de Convocação, munido de documento original de identificação oficial com foto (dentro do permitidos deste Edital), c) Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, deverão observar os seguintes cuidados: 1. Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono; 2. Alimentar-se adequadamente, com refeições leves e saudáveis; 3. Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas. 4. Evitar realizar atividade física de alto impacto na noite anterior que antecede o exame. 13.7 Para a seleção dos candidatos, serão avaliados alguns constructos: A) DIMENSÃO I: ASPECTOS COGNITIVOS (APTIDÕES MENTAIS): O candidato deve apresentar níveis de eficiência que permitam a execução técnica das tarefas sem prejuízo laboral: · Atenção Concentrada e Dividida: Capacidade de focar a atenção e dividir a atenção em tarefas específicas por tempo prolongado. · Memória: Capacidade de memorizar nome, rosto e conteúdo. · Raciocínio (Inteligência): Capacidade de processar informações, identificar padrões e resolver problemas de forma rápida e dedutiva. B) DIMENSÃO II: TRAÇOS DE PERSONALIDADE (PERFIL DESEJÁVEL): Características que devem estar presentes em níveis adequados: · Estabilidade Emocional (Neuroticismo): Habilidade de controlar as próprias emoções diante de estímulos estressores, preservando a capacidade de agir com clareza. · Extroversão e Sociabilidade: Facilidade convívio com outras pessoas, estabelece relações interpessoais de forma respeitosa e cooperativa, demonstra facilidade para trabalhar em equipe e manter vínculos sociais saudáveis. · Realização: Capacidade de empenhar-se para alcançar objetivos manter a persistência diante de dificuldades e buscar realizar tarefas com qualidade e eficiência · Criatividade: Capacidade e à disposição para gerar ideias novas, explorar diferentes possibilidades, utilizar a imaginação de forma produtiva e encontrar soluções inovadoras para as atividades laborais. C) DIMENSÃO III: INDICADORES RESTRITIVOS E PREJUDICIAIS (DETALHAMENTO): Para fins de avaliação, as características incompatíveis dividem-se em dois níveis de gravidade: - Indicadores Restritivos São traços que indicam incapacidade direta para o exercício da função: 1. Atenção Concentrada e Dividida: Dificuldade de focar a atenção e dividir a atenção em tarefas específicas por tempo prolongado. 2. Raciocínio (Inteligência): Dificuldade processar informações, identificar padrões e resolver problemas de forma rápida e dedutiva. 3. Instabilidade emocional (Neuroticismo): Comportamento imprevisível e inconstante, indicando conflitos internos que comprometem a estabilidade emocional. 4. Extroversão e Sociabilidade Diminuídas: Dificuldade em estabelecer vínculos, trabalhar em equipe ou expressar-se com clareza. 5. Realização: Baixa capacidade de empenhar-se para alcançar objetivos manter a persistência diante de dificuldades e buscar realizar tarefas com qualidade e eficiência -Indicadores Prejudiciais Traços que prejudicam o desempenho, mas tornam-se eliminatórios apenas quando acumulados: 6. Memória: Muita dificuldade de memorizar nome, rosto e conteúdo. 7. Criatividade: Nível muito baixo em criatividade. Critérios de Corte: Será considerado INAPTO o candidato que apresentar: · 4 (quatro) ou mais características Restritivas; · 3 (três) características Restritivas e 1 (uma) Prejudicial; · 2 (duas) características Restritivas e 2 (duas) Prejudiciais; · 1 (uma) característica Restritiva e 3 (três) Prejudiciais; 13.8 Não serão consideradas alterações socioeconômicas, físicas, psíquicas e biológicas temporárias no dia da aplicação dos testes. 13.9 Não haverá segunda chamada ou tratamento diferenciado para a realização da Avaliação Psicológica, ainda que o candidato alegue alterações transitórias de natureza psicológica ou fisiológica decorrentes de instabilidade emocional, uso de medicamentos, álcool ou drogas, período menstrual, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, entre outros. 13.10 Na Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes resultados: a) APTO - o candidato apresentou, no momento de sua avaliação, os níveis psicométrico compatíveis com o perfil do cargo pretendido; b) INAPTO - o candidato não apresentou, no momento de sua avaliação, os níveis psicométricos compatíveis com o perfil do cargo pretendido; c) AUSENTE - o candidato não compareceu à Avaliação Psicológica. 13.11 Será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO ou AUSENTE, na avaliação psicológica. 13.12 A Avaliação Psicológica, realizada pela Banca Examinadora designada pela FGV, terá todas as suas informações apresentadas em um Edital de convocação, que será divulgado na Internet, no seguinte endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do referido edital. 13.13 O exame e a interpretação dos escores nos testes estarão apoiadas nas informações contidas nos respectivos manuais dos testes. 13.14 A Avaliação Psicológica será realizada em locais, horários e turnos que serão divulgados em edital de convocação próprio, no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/ concursos/pms2026. 13.15 Estará automaticamente eliminado do concurso na fase de avaliação psicológica o candidato que: a) Não comparecer no dia e horário divulgados no Edital de convocação para essa etapa; b) Durante a aplicação da Avaliação Psicológica for surpreendido utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, bip, telefone celular, notebook, relógio, equipamentos eletrônicos etc.; c) Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Avaliação Psicológica, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; d) Utilizar-se de qualquer meio na tentativa de burlar a Avaliação Psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal; e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) Deixar de assinar os instrumentos de aplicação (lista de presença, pauta, testes, entrevista); g) Sair do recinto em que estiver sendo aplicada a Avaliação Psicológica sem autorização; h) For considerado AUSENTE na Avaliação Psicológica e/ou; i) For considerado INAPTO na Avaliação Psicológica. 13.16 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos APTOS. O candidato que for considerado INAPTO nesta etapa não será submetido a segunda avaliação psicológica e deverá consultar seu resultado exclusivamente pelo link de consulta individual, a ser disponibilizado no endereço www.conhecimento.fgv.br/ concursos/pms2026. 13.17 Não terá validade perante este edital o resultado APTO que eventualmente o candidato tenha obtido em outro Concurso Público e/ou avaliação psicológica 13.18 A inaptidão na fase de Avaliação Psicológica não significa, necessariamente, a existência de transtornos cognitivos e/ou de personalidade. Indica tão somente que o candidato não demonstrou/apresentou, no momento da avaliação, os requisitos exigidos pelo perfil profissiográfico apresentado pelo edital. 13.19 Quanto ao resultado preliminar da avaliação psicológica, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado. Será disponibilizado o link para interposição de recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica somente após a realização da entrevista devolutiva. 13.20 Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer os motivos de sua inaptidão na Avaliação Psicológica por meio de entrevista devolutiva. A entrevista devolutiva será realizada em data agendada, conforme publicação específica no site www.conhecimento.fgv.br/ concursos/pms2026. 13.21 Quando da realização da entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia- CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. 13.22 As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos. 13.23 É proibida a filmagem ou gravação da entrevista devolutiva. 13.24 Após a realização da entrevista devolutiva, o candidato poderá solicitar a revisão de sua avaliação, nos termos deste Edital. 13.25 Para recorrer o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no sítio eletrônicowww.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026, respeitando as respectivas instruções. 13.26 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 13.27 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à banca revisora. 13.28 O resultado final da Avaliação Psicológica será publicado no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026. 13.29 Demais informações a respeito da fase de Avaliação Psicológica constarão de edital específico de convocação para essa etapa. 14. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS 14.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 14.1.1 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 7h30min, no turno da manhã, e às 15h00min, no turno da tarde, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões. 14.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo. 14.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Somente serão aceitos documentos originais, com foto e em meio físico. 14.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 14.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem comprovante de solicitação, protocolo de emissão ou documento provisório. 14.2.3 Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de Provas como também durante a realização das provas, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação, pelo candidato, de documentos em formato digital. 14.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 14.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 31 automaticamente eliminado do Concurso Público. 14.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 14.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 14.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas. 14.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença. 14.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 14.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial. 14.7 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário de fechamento dos portões, previsto no item 14.1.1. 14.8 A partir da abertura dos portões, é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição, devendo obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas. 14.9 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o início da prova objetiva. 14.9.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato. 14.9.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização das provas, descumprindo o disposto no subitem 14.9, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Concurso. 14.9.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas. Em caso de recusa, o candidato será eliminado. 14.9.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada, quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação. 14.10 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma. 14.11 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 14.11.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas, sua folha de textos definitivos, quando for o caso, e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 14.11 14.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 14.12.1 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame. 14.12.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido. 14.13 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 14.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 14.15 A banca organizadora poderá, a qualquer momento durante a realização da prova, utilizar equipamentos eletrônicos específicos destinados à detecção da presença de aparelhos eletrônicos não permitidos, com a finalidade de resguardar a segurança, a lisura e a isonomia do certame. 14.15.1 O candidato poderá ser submetido, a qualquer momento, inclusive durante a realização da prova, a procedimento de detecção de metais e/ou de equipamentos eletrônicos. 14.15.2 A recusa do candidato em se submeter aos procedimentos de detecção previstos neste item implicará sua eliminação do Concurso Público, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 14.15.3 Caso a realização dos procedimentos de detecção ocasione interrupção temporária da prova, o tempo eventualmente despendido será compensado ao final, exclusivamente para o candidato submetido à verificação, desde que devidamente autorizado pela coordenação da aplicação. 14.16 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outro e/ou for surpreendido portando fora do envelope porta-objetos: a) aparelhos eletrônicos, tais como smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, Ipad, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido, marca-texto e/ ou borracha; c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação; d) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.). 14.16.1 O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em envelope de segurança não reutilizável fornecido pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato. A Prefeitura Municipal do Salvador e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas. 14.16.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 14.16.3 A FGV e a Prefeitura Municipal do Salvador não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 14.16.4 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de aplicação. 14.16.5 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que o envelope de segurança não reutilizável fornecido para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompido após a saída do candidato do local de provas. 14.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 14.16; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos; h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; k) não assinar o cartão de respostas, a lista de presença ou qualquer documento que exija sua assinatura; l) for surpreendido portando anotações em qualquer meio que não os permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões; m) for surpreendido portando bebida alcoólica ou qualquer tipo de substância entorpecente; n) não permitir ser submetido ao detector de metal; o) não permitir a coleta de sua impressão digital; p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões; q) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; r) for surpreendido levando consigo o caderno de questões ou qualquer parte dele antes do horário permitido; e/ou s) deixar de se identificar na sala antes do início das provas. 14.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame em tela, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários. 14.18.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. Excepcionalmente, a critério exclusivo critério da Coordenação do local e havendo disponibilidade, poderá ser permitido o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas. 14.19 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas. 14.20 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 14.21 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso. 14.22 Nos termos do art. 311-A do Código Penal, constitui crime fraudar ou tentar fraudar Concurso Público. O candidato que praticar qualquer conduta ilegal ou divulgar informações sigilosas relativas ao conteúdo das provas estará sujeito às sanções legais cabíveis, inclusive eliminação do certame, sem prejuízo da responsabilização penal, cuja pena pode variar de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, além de multa. 14.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude. 14.24 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FGV tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 15. DA CLASSIFICAÇÃO NO CERTAME 15.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva, na Prova Escrita Discursiva, na Prova Prática e na Avaliação de Títulos. 15.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no certame. 15.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, observados os critérios de desempate deste Edital. 15.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber: a) Lista Geral (Ampla Concorrência), contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e/ou pretos ou pardos, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; c) Lista de candidatos Pretos ou Pardos (negros), contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa Preta ou Parda, em ordem de classificação, que tiveram sua autodeclaração confirmada no Procedimento de Heteroidentificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram. 15.5 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final. 15.5.1 Não se aplica o subitem 15.5 ao candidato cuja autodeclaração fenotípica não foi confirmada no Procedimento de Heteroidentificação (ausente a má-fé ou fraude), o qual constará normalmente da Lista Geral (Ampla Concorrência) e, se for o caso, da Lista de Pessoa com Deficiência - PcD, de acordo com sua pontuação. 16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 16.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) enquadrar-se nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa; b) obtiver maior número de acertos no Módulo de conhecimento específicos; c) obtiver maior número de acertos no Módulo II; d) obtiver maior número de acertos no Módulo I; e) obtiver maior pontuação na Prova Escrita Discursiva; f) obtiver maior pontuação na Prova Prática; g) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos; h) o candidato que tiver maior idade; e i) ter exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal. 16.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “i” do subitem 16.1, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30332 serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Tribunal de Justiça Estadual e Regional Federal do País, relativos à função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei n.º 11.689, de 2008. Os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório através do link de inscrição, no endereço eletrônico www. conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026. 17. DOS RECURSOS 17.1 O resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva, o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, o Resultado preliminar da Prova Prática, o resultado preliminar da Avaliação Psicológica e o resultado preliminar da Heteroidentificação de Candidatos Pessoas Pretas e Pardas serão divulgados no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026. 17.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e os resultados preliminares disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação destes. 17.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, contra o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva, contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, Resultado preliminar da Prova Prática, contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica e o resultado preliminar da Heteroidentificação de Candidatos Pessoas Pretas e Pardas, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026, respeitando as respectivas instruções. 17.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 17.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV. 17.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o gabarito e anular a questão. 17.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos. 17.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 17.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, da Prova Escrita Discursiva, da Prova Prática e da Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. 17.3.7 O candidato não deverá se identificar de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido. 17.3.8 Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026. 17.3.9 Não serão aceitos recursos por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo. 17.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas. 17.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca. 18. DA HOMOLOGAÇÃO, DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO 18.1 O resultado final será homologado por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Município, nos endereços eletrônicos www. dom.salvador.ba.gov.br, e disponibilizados no site da Secretaria Municipal de Gestão www.semge. salvador.ba.gov.br, na aba “Concursos”, não se admitindo recurso desse resultado. 18.2 A Prefeitura Municipal do Salvador reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 18.2.1 Não haverá notificação por e-mail sobre convocação e nomeação. 18.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as convocações e os demais atos. 18.2.3 Os candidatos serão convocados na forma deste Edital, de acordo com o quadro de vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Concurso Público, por meio de Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Município www.dom.salvador.ba.gov.br e disponibilizado no endereço eletrônico da SEMGE www. semge.salvador.ba.gov.br, na aba “Concursos”. 18.2.4 As convocações mencionadas no item anterior não serão realizadas por meio de correspondência eletrônica, devendo o candidato acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município. 18.2.5 A convocação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no Concurso Público, respeitando o percentual de 30% (trinta por cento) a PPP e de 5% (cinco por cento) ao candidato que se declarar PcD. 18.2.6 A ordem de candidatos classificados por lista (AC - Ampla Concorrência; PPP - Pessoas Pretas e Pardas; e PcD - Pessoas com Deficiência) seguirá a Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Cadastros, conforme Anexo IV, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do MS 31.715/DF e do RMS 27.710 AgR/DF, exceto quando a convocação se der em razão da substituição de candidatos. 18.3 Os candidatos classificados serão convocados para o agendamento de avaliação na Gerência Central de Medicina, Segurança e Saúde Ocupacional – GESMS, por meio de Ato Convocatório publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dom.salvador. ba.gov.br, e disponibilizados no site da Secretaria Municipal de Gestão www.semge.salvador.ba.gov. br/concurso, quando do seu comparecimento à Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, sob pena de desclassificação. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público. 18.3.1 O candidato inscrito como pessoa com deficiência se sujeitará, também, a exame médico específico e a avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo. 18.4 Os candidatos aprovados serão convocados na forma deste Edital, de acordo com o quadro de vagas e a necessidade da Prefeitura Municipal do Salvador, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Concurso Público, por meio de Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Município. 18.4.1 Quando convocados, os candidatos deverão comparecer, na forma estabelecida em ato convocatório, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da publicação da convocação, para agendamento da perícia médica. 18.4.2 O candidato poderá solicitar o agendamento da perícia médica pelo e-mail: agendamento.concurso@salvador.ba.gov.br até às 23:59h do último dia da vigência da convocação, devendo anexar documento de identificação com foto. 18.4.3 O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. Não será considerado válido o pedido de agendamento de perícia médica, feito por e-mail diverso de quando inscrito no certame. 18.4.4 O candidato, quando convocado, poderá por meio do e-mail seate-semge@salvador. ba.gov.br ou pessoalmente no SEATE/SEMGE, informar desistência da vaga, no prazo da convocação. Em ambos os casos, é necessária a apresentação do documento de identificação, comprovante de endereço atual e preenchimento do formulário constante no Anexo V, deste Edital. 18.4.5 A informação da desistência da vaga deve conter as seguintes documentações: a) Requerimento disponibilizado pelo SEATE/SEMGE (modelo no Anexo V); b) Documento com foto que contenha número do RG e número do CPF; c) Comprovante de residência. 18.4.6 Após a convocação e a definição da data da perícia médica, o candidato poderá solicitar o reagendamento uma única vez, mediante comprovação da impossibilidade de comparecimento. A solicitação deve ser realizada obrigatoriamente em horário de 8h30 às 16h30 e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário agendado, considerando as horas de dias úteis. O descumprimento destas normas resultará na desclassificação do candidato. 18.5 A perícia médica, quando da convocação, tem como objetivo avaliar a deficiência declarada pelo candidato e verificar o devido enquadramento na legislação vigente. 18.6 A perícia médica avaliará o estado de saúde física e mental do candidato, o qual deve apresentar capacidade laborativa para o desempenho do cargo/área de atuação e se há compatibilidade entre a natureza da deficiência, quando confirmada, e as atribuições inerentes ao cargo/área de atuação. 18.7 Os exames admissionais, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso. 18.8 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica, influenza e hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos: a) Exames comuns a todos os candidatos: - Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses; - Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses; - Acuidade Visual - válido por até 6 (seis) meses; - Fundoscopia - válido por até 6 (seis) meses; - TSH; - Videolaringoscopia com laudo descritivo – válido por até 6 (seis) meses b) Exames específicos para candidatos com mais de 40 anos de idade: - Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses; - Tonometria - válido por até 6 (seis) meses. - Eletrocardiograma (ECG) – Válido por até 6 (seis) meses d) Exame específico para candidatas com mais de 40 anos de idade do sexo feminino: - Mamografia - válido por até 12 (doze) meses. e) Exames específicos para candidatos com mais de 40 anos de idade do sexo masculino: PSA - válido por até 6 (seis) meses. 18.9 O candidato deverá, se solicitado e às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas. 18.10 Havendo necessidade de exame complementar, o candidato deverá retornar à Perícia Médica com o(s) exame(s) solicitado(s) dentro do novo prazo concedido, sob pena de desclassificação. 18.11 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de Identidade do candidato ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), o órgão expedidor, assinatura e registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo considerado motivo de inautenticidade do exame médico destes a inobservância ou omissão de, pelo menos, uma das situações acima previstas. 18.12 A inautenticidade do exame médico implica a inaptidão do candidato. 18.13 Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio de fac- símile (fax) ou cópias reprográficas. 18.14 O candidato que for considerado INAPTO na avaliação pré-admissional será desclassificado. 18.15 Declarado APTO, física e mentalmente para o exercício da função no exame médico oficial e atendidas as demais condições estabelecidas neste edital, o candidato será nomeado. 18.16 O candidato com deficiência, quando convocado, também deverá submeter-se à avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pela SEMGE, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência apresentada. A equipe multidisciplinar será composta por médicos peritos e por servidores ocupantes do mesmo cargo do candidato, estes últimos solicitados pela SEMGE à SMED para fins de composição da banca avaliadora. 18.17 Caso haja necessidade, quando da perícia médica, a Prefeitura Municipal do Salvador poderá solicitar outros documentos/exames complementares. 18.18 O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando a sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado. 18.19 O candidato convocado e considerado APTO será nomeado por meio do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br, e disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Gestão www.semge.salvador.ba.gov.br/concurso. 18.19.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, bem como os convocatórios publicados, após a homologação do Concurso Público. 18.20 O candidato, quando convocado, poderá uma única vez, solicitar presencialmente no Setor de Atendimento ao Público - SEATE/SEMGE, localizado à Rua Horácio César, nº 64 – 02 de Julho ou por meio do e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br, passar para o final da lista de habilitados, no prazo da convocação, passando para último da lista, podendo, em outra oportunidade, ser convocado, caso se esgotem todos os candidatos que o antecedem na lista de habilitados no cadastro de reserva. 18.21 A solicitação de reposicionamento para o final da lista de habilitados deve conter as seguintes documentações: a) Requerimento disponibilizado pelo SEATE/SEMGE (modelo no Anexo V); b) Documento com foto que contenha número do RG e número do CPF; c) Comprovante de residência. 18.22 A solicitação de reposicionamento para o final da lista de habilitados que for protocolada por e-mail fora do prazo da convocação, será considerada intempestiva e não será aceita. 18.23 As solicitações de reposicionamento para o final da lista de habilitados serão deferidas observando-se estritamente a ordem cronológica de protocolo e a ordem dos avisos de convocação, independentemente da pontuação ou da classificação original do candidato. 18.24 Na convocação em substituição aos candidatos desclassificados, aos candidatos que solicitaram passar para o reposicionamento para o final da lista de habilitados, aos candidatos cujas nomeações foram tornadas sem efeito, e aos servidores exonerados que foram nomeados em razão deste Concurso Público, a substituição ocorrerá por candidatos da mesma lista específica. 18.25 Os candidatos aprovados que figurarem simultaneamente nas listas de Ampla Concorrência, Pessoas Pretas e Pardas (PPP) e Pessoas com Deficiência (PcD) serão convocados obrigatoriamente pela lista de Ampla Concorrência, conforme tabela orientadora constante do Anexo IV deste Edital. 18.26 Os candidatos convocados, poderão ser desclassificados nas seguintes situações: a) quando forem considerados INAPTOS para o exercício do cargo; b) quando for identificada a inautenticidade de documento; c) quando for identificada a falta de veracidade das informações prestadas; d) quando descumprirem as regras do Edital; e) quando não atenderem ao chamamento da convocação no prazo estabelecido no Aviso de Convocação; f) quando enviarem solicitação de final de lista para endereço eletrônico divergente do estabelecido neste Edital; g) quando não atenderem aos prazos estabelecidos pela Junta Médica Oficial do Município; h) quando manifestarem interesse na convocação e depois solicitarem passar para o final da lista dos classificados; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 33 i) quando solicitarem passar para o final da lista dos classificados após o prazo estipulado em ato convocatório; j) quando descumprirem as regras estabelecidas no subitem 18.4.6. 18.27 O candidato que não atender, no ato da convocação, aos requisitos do subitem 3.3 deste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente desclassificado do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga. 18.28 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da publicação da nomeação, os seguintes documentos originais e suas cópias para conferência: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) PIS/PASEP; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira de Trabalho Digital; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral, caso não tenha votado, apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE); g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal (CEP), dentro do prazo de 90 (noventa) dias; h) Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtido junto à Receita Federal; k) Declaração de Bens; l) Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar; m) Certidões Negativas de antecedentes criminais Federal ou Estadual, emitidas pela Polícia Civil ou Federal; n) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; o) Declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; p) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal. q) Para o cargo de Professor Municipal I de Educação Física, o candidato deverá comprovar registro profissional ativo e situação regular perante o respectivo Conselho de Classe, inclusive quanto às obrigações financeiras, nos termos da legislação vigente aplicável ao exercício profissional. r) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público. s) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. t) Comprovação de experiência mínima de 2 (dois) anos de docência, para o cargo de Coordenador Pedagógico. 18.28.1 A comprovação da experiência profissional para o cargo de Coordenador Pedagógico será feita mediante a apresentação: da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos, apresentados em originais e cópias e/ou por Declaração firmada por Órgão/Entidade de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada. 18.28.2 Não será considerado, como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria. 18.29 Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997. 18.30 Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como documento ilegível, não identificável ou danificado. 18.30.1 No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de uma cópia simples, que comprovem os requisitos para provimento do cargo. 18.30.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos relacionados neste Edital e necessários à posse. 18.30.3. Caso haja necessidade, a Administração Pública poderá solicitar outros documentos complementares. 18.31 Terá sua nomeação tornada sem efeito o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 18.32 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.3 e 18.28 deste Edital será considerado desistente e terá sua nomeação tornada sem efeito no Concurso Público, perdendo seu direito à vaga. 18.32.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo, podendo ser exonerado de ofício. 18.32.2 Caso o candidato convocado ou nomeado necessite se apresentar por procuração, o procurador deverá portar, além dos documentos obrigatórios, procuração simples autenticada em cartório. Para a perícia médica, a apresentação é obrigatoriamente pessoal, não sendo admitida representação por procurador. 18.33 A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, a pedido do interessado e a critério da autoridade competente. 18.34 O candidato poderá realizar o agendamento da posse por meio do endereço eletrônico seine.semge@salvador.ba.gov.br, até as 16h do 5º (quinto) dia anterior ao término da vigência do ato de nomeação, devendo anexar documento oficial de identificação com foto. 18.34.1 O endereço eletrônico utilizado para o envio da solicitação deverá corresponder ao mesmo e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição neste Concurso Público. Não será considerado válido o pedido de agendamento de posse realizado por meio de endereço eletrônico diverso deste expressamente indicado neste Edital. 18.34.2 O candidato que não solicitar o agendamento até as 16h do 5º (quinto) dia anterior ao término da vigência do ato de nomeação deverá comparecer de forma presencial, no endereço da SEMGE: R. Horácio César, 64 – Dois de Julho, Salvador – BA, 40060-350, até o último dia do prazo de vigência da nomeação, sob pena de ter o ato de nomeação tornado sem efeito. 18.35 O procedimento de prorrogação da posse observará o seguinte: o candidato nomeado poderá requerer, de forma presencial, no endereço da SEMGE: R. Horácio César, 64 – Dois de Julho, Salvador – BA, 40060-350, dentro do prazo inicial de 30 (trinta) dias contados da nomeação, uma única vez, a prorrogação da posse por mais 15 (quinze) dias. Assim, o prazo máximo para a efetivação do ato de posse será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos. 18.36 O candidato habilitado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja, o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município do Salvador, o Regime Estatutário dos Servidores Públicos do Município do Salvador e o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município do Salvador, e suas alterações. 18.37 O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente. 18.38 O exercício é o efetivo desempenho, pelo servidor, das atribuições do cargo público sendo seu prazo de início de 10 (dez) dias corridos, contados da data da posse. 18.39 Ao entrar em exercício, o servidor público, nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório, por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo ocupado serão aferidas através de Avaliação Especial de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório. 18.40 O candidato que não aceitar a lotação indicada pela Secretaria Municipal de Educação, poderá ser desclassificado ou sua nomeação tornada sem efeito, caso nomeado. 18.41 O ingresso dar-se-á por aprovação em concurso público de provas e títulos, para os cargos do Magistério Público, sempre na referência inicial. 18.42 O pagamento dos servidores somente será realizado por meio de Conta Corrente do Banco Bradesco, conforme Instrução Normativa nº 005/2018, aprovada pela Portaria nº 455/2018 e publicada no Diário Oficial do Município de 30 de maio de 2018. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 19.1.1 As datas e os prazos do concurso estão previstos no Anexo VI deste Edital. 19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico www.conhecimento.fgv.br/concursos/pms2026. 19.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800 591 3078 ou do e-mail concursopmsprof2026@fgv.br 19.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 19.3. 19.5 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração Municipal. 19.5.1 Os candidatos possuem o direito de solicitar o reposicionamento para o final da lista de classificação durante a vigência da convocação. Tais solicitações serão deferidas observando-se estritamente a ordem cronológica de protocolo e a ordem dos avisos de convocação, independentemente da pontuação ou classificação original do candidato. Não será considerado válido o pedido de reposicionamento para o final da lista feito de forma diversa da estabelecida neste edital. 19.5.2 O candidato que, alternativamente, optar por solicitar reposicionamento ao final da lista de classificação deverá fazê-lo antes de qualquer comparecimento — presencial, eletrônico ou por representante — para fins de agendamento ou realização de perícia médica admissional, sendo que o exercício dessa faculdade implica ausência justificada à convocação em curso, sem prejuízo de nova convocação na posição final da lista. 19.5.3 O candidato convocado que, dentro do prazo regulamentar, comparecer presencialmente, ou por meio de procuração para agendamento de perícia médica admissional, manifestará, por esse ato, interesse em assumir o cargo, renunciando tacitamente à faculdade de solicitar reposicionamento para o final da lista de classificação, não sendo admitido pedido posterior com essa finalidade. 19.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso até a data de divulgação do resultado final. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 19.7 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta do candidato. 19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV e Secretário Municipal de Gestão, ouvida a Comissão Coordenadora do Concurso. 19.9 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital. 19.10 A classificação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital, especialmente, em observância dos limites estabelecidos para despesas com pessoal, previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 19.11 O candidato classificado no Concurso Público fora da quantidade de vagas oferecidas, não terá direito líquido e certo à convocação/nomeação na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, cabendo à Prefeitura Municipal do Salvador, de acordo com a necessidade, promover a convocação dos candidatos classificados no cadastro de reserva. 19.12 As convocações devem obedecer rigorosamente aos percentuais estabelecidos de 30% e 5% nas convocações de candidatos Pessoas Pretas e Pardas e Pessoas com Deficiência respectivamente, cujo cálculo deverá ser realizado considerando sempre o total de candidatos convocados. 19.13 A cada nova convocação, será somado o quantitativo total de candidatos convocados nas listas específicas da ampla concorrência, candidatos Pessoas Pretas e Pardas e Pessoa com Deficiência, aplicando-se novamente a regra matemática, conforme subitens 19.12. 19.13.1 No caso de candidatos desclassificados, serão substituídos por candidatos da mesma lista específica. 19.13.2 No momento da substituição dos candidatos desclassificados, se não existirem candidatos na condição de Pessoa com Deficiência ou Pessoas Pretas e Pardas aprovados, serão convocados os demais candidatos, prioritariamente da listagem de ampla concorrência, habilitados, com estrita observância da ordem geral de classificação. 19.13.3 Os candidatos aprovados, com a mesma classificação simultaneamente nas listas de Ampla Concorrência, Pessoas Pretas e Pardas e PCD, serão convocados obrigatoriamente pela lista de Ampla Concorrência. 19.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação. 19.15 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, servindo, para todos os efeitos legais, a publicação no Diário Oficial do Município como comprovação oficial. 19. 16 Após a homologação do Concurso Público, o candidato que tiver seus dados alterados (seja por casamento, divórcio, adoção de nome social ou outro motivo devidamente comprovado por certidão), bem como aquele que modificar seu endereço, telefone ou e-mail, deverá requerer presencialmente, no endereço da SEMGE: R. Horácio César, 64 – Dois de Julho, Salvador – BA, 40060-350, a respectiva atualização cadastral junto à Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE). É de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço. 19.17 A Prefeitura Municipal do Salvador não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de: a) endereço não atualizado, inclusive de correio eletrônico; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros; e) endereço de e-mail não válido. 19.18 Caso haja legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30334 exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 08 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE ATUAÇÃO PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5ºANO: CONHECIMENTOS BÁSICOS – MÓDULO I: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. 2. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. 3. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. 4. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. 5. Ortografia. Acentuação gráfica. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. 7. Estilística: figuras de linguagem. Reescritura de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Proposições simples e compostas. Conectivos lógicos. Equivalências e negações de proposições. 2. Diagramas lógicos e operações com conjuntos. 3. Sequências lógicas e reconhecimento de padrões. 4. Raciocínio lógico- verbal, numérico e analítico. 5. Problemas envolvendo relações entre pessoas, objetos, lugares e eventos fictícios, com dedução de novas informações a partir das condições apresentadas. 6. Orientação espacial e temporal. 7. Princípios básicos de contagem. 8. Raciocínio matemático aplicado à resolução de situações-problema envolvendo porcentagem, razão, proporção e problemas aritméticos e geométricos. 9. Compreensão, análise e interpretação de situações que exijam a identificação de relações lógicas, a organização de informações e a formulação de conclusões válidas aplicadas ao cotidiano escolar. ATUALIDADES: 1. O Brasil, a Bahia, Salvador e o mundo: transformações sociais, políticas, econômicas, culturais, científicas e tecnológicas e seus impactos na vida cotidiana e na educação. Democracia, cidadania, direitos humanos, participação social e direitos das crianças e adolescentes. Diversidade cultural, relações étnico-raciais, combate ao racismo, preconceito, discriminação e demais formas de violência. Educação para a equidade, inclusão social e cultura de paz. 2. Desenvolvimento sustentável, mudanças climáticas e educação ambiental: Agenda 2030 e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Cultura digital e sociedade da informação: tecnologias digitais, inteligência artificial, ética no uso das tecnologias e impactos das transformações digitais na educação e nas relações sociais. 3. Cultura brasileira, baiana e soteropolitana: manifestações culturais, patrimônio histórico e cultural, artes, música, literatura, cinema, teatro e tradições populares. Panorama político, econômico, social, educacional, cultural e ambiental do Estado da Bahia e do Município de Salvador. Questões urbanas, ambientais, educacionais e sociais relacionadas ao contexto local e regional. MÓDULO II: CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 1. Concepções contemporâneas de infância, criança e educação. Pedagogia da infância. Educação integral e desenvolvimento humano. Relação escola- família-comunidade. 2. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI). Direitos de aprendizagem e desenvolvimento. Campos de experiências na Educação Infantil. Interações e brincadeira como eixos estruturantes. Ludicidade e culturas infantis. Organização dos tempos, espaços e materiais pedagógicos. 3. Desenvolvimento infantil: aspectos motores, cognitivos, linguísticos, afetivos, sociais e socioemocionais. Processos de aprendizagem e desenvolvimento na infância. 4. Alfabetização e letramento na perspectiva sociointeracionista. Consciência fonológica. Psicogênese da língua escrita (Emilia Ferreiro e Ana Teberosky). Oralidade, leitura, escrita e produção textual. Gêneros textuais. Práticas sociais de leitura e escrita. Formação de leitores. Literatura infantil. Multiletramentos, letramento digital e cultura digital. 5. Educação matemática nos Anos Iniciais: desenvolvimento do pensamento lógico-matemático. Numeracia. Resolução de problemas e situações-problema. Educação estatística. Pensamento computacional nos Anos Iniciais e fundamentos da BNCC da Computação. 6. Currículo, didática e avaliação: planejamento e organização do trabalho pedagógico. Currículo e interdisciplinaridade. Aprendizagem significativa. Metodologias ativas. Práticas investigativas. Projeto Político-Pedagógico. Avaliação diagnóstica, formativa e processual. Recomposição das aprendizagens e estratégias de intervenção pedagógica. Gestão da sala de aula, convivência escolar e mediação pedagógica. 7. Inclusão e diversidade: educação inclusiva na perspectiva da educação especial. Atendimento Educacional Especializado (AEE). Acessibilidade e Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA). Transtornos do neurodesenvolvimento e estratégias pedagógicas de acompanhamento das aprendizagens. 8. Tecnologias e cultura digital: tecnologias digitais na educação. Ambientes virtuais de aprendizagem. Práticas pedagógicas mediadas por tecnologias. Cultura digital, inovação pedagógica e uso crítico, ético e responsável das tecnologias. 9. Direitos humanos, relações étnico-raciais e sustentabilidade: educação em direitos humanos, democracia e cidadania. Educação antirracista. História e cultura afro-brasileira, africana e indígena. Lei nº 10.639/2003 e Lei nº 11.645/2008. Diversidade sociocultural, identidade e contextos educacionais de Salvador e da Bahia. Sustentabilidade, educação ambiental e cultura de paz. 10. Fundamentos históricos, filosóficos, sociológicos e psicológicos da educação. Educação, sociedade, cultura e trabalho. História da educação brasileira. Função social da escola pública. 11. Concepções e tendências pedagógicas contemporâneas: pedagogia tradicional, escolanovista, construtivista, sociointeracionista, histórico-crítica e libertadora. 12. Contribuições de autores e teóricos da educação, tais como Paulo Freire, Jean Piaget, Lev Vygotsky, Emilia Ferreiro, Henri Wallon, Dermeval Saviani, José Carlos Libâneo, Cipriano Luckesi, Maurice Tardif e Philippe Perrenoud, para a aprendizagem, o currículo, a avaliação e a formação docente. 13. Gestão democrática da educação. Projeto Político- Pedagógico. Planejamento educacional. Currículo e organização do trabalho pedagógico. 14. Políticas públicas educacionais: Constituição Federal de 1988 (direito à educação); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996 e suas alterações; Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005/2014); regime de colaboração entre os entes federativos. 15. Financiamento da educação básica: FUNDEB. Formação inicial e continuada de professores. 16. Avaliação institucional e avaliação em larga escala: SAEB, IDEB, avaliações diagnósticas, monitoramento e indicadores educacionais. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1. Constituição Federal de 1988: direito à educação, princípios, garantias e competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Organização da educação nacional: sistemas de ensino; níveis, etapas e modalidades da Educação Básica. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996 e suas alterações. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB): fundamentos, objetivos e financiamento da educação básica. Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005/2014): diretrizes, metas e estratégias relacionadas à Educação Infantil, alfabetização, qualidade da educação, inclusão, formação docente, educação integral e gestão educacional. Gestão democrática da educação, avaliação educacional, currículo e formação dos profissionais da educação. Referenciais Curriculares da Secretaria Municipal da Educação de Salvador para a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental. 2. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): fundamentos pedagógicos; competências gerais da Educação Básica; direitos de aprendizagem e desenvolvimento; alfabetização e letramento; campos de experiências da Educação Infantil; competências específicas dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; organização curricular e avaliação das aprendizagens. Educação integral, currículo, interdisciplinaridade, práticas pedagógicas integradoras, diversidade e inclusão. Computação na Educação Básica: fundamentos da BNCC da Computação; pensamento computacional; cultura digital; mundo digital; tecnologias digitais aplicadas aos processos de ensino e aprendizagem. Política Nacional de Educação Digital (Lei nº 14.533/2023): inclusão digital; cidadania digital; educação midiática; uso crítico, ético e responsável das tecnologias digitais; desenvolvimento de competências digitais na Educação Básica. 3. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): direitos fundamentais da criança e do adolescente; direito à educação; proteção integral; medidas de proteção; responsabilidades da escola; prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes; articulação com a rede de proteção. Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016): princípios, diretrizes e garantias voltados ao desenvolvimento integral da criança na primeira infância. Educação em Direitos Humanos: Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos; democracia; cidadania; cultura de paz; diversidade; direitos humanos na educação básica. Educação das relações étnico-raciais, educação antirracista e enfrentamento ao racismo e às discriminações. Lei nº 10.639/2003, Lei nº 11.645/2008 e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Política Nacional de Educação Especial. Atendimento Educacional Especializado (AEE). Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015). Acessibilidade, desenho universal para aprendizagem (DUA), inclusão escolar e respeito à diversidade. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MÓDULO III: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura, compreensão e interpretação de textos: Análise, compreensão e interpretação de textos verbais, não verbais, visuais e multissemióticos. Tema, ideia central, finalidade comunicativa e síntese textual. Informações explícitas e implícitas: pressupostos, subentendidos e inferências. Relações lógico-discursivas, construção de sentidos e efeitos de sentido no texto. 2. Argumentação e organização discursiva: Tese, argumentos e contra- argumentos. Estratégias argumentativas. Operadores argumentativos e sua função no texto. Coerência argumentativa e progressão temática. 3. Gêneros e tipologias textuais: Gêneros textuais e discursivos - características, funções sociais, suportes e contextos de circulação. Tipologias textuais: narração, descrição, dissertação, exposição, argumentação e injunção. Intertextualidade, paráfrase e paródia. 4. Semântica e relações de sentido: Sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia, polissemia e paronímia. Ambiguidade e homonímia. Denotação e conotação. Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, ironia e outras. 5. Coesão e coerência textual: Elementos de referenciação, substituição e sequenciação textual. Mecanismos de coesão lexical e gramatical. Progressão e articulação textual. 6. Relações lógico-discursivas: Causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação e adição. Conectores e articuladores textuais. 7. Variação linguística e norma-padrão: Níveis e variedades linguísticas. Norma-padrão e usos sociais da língua. Adequação linguística a diferentes contextos comunicativos. 8. Oralidade e práticas discursivas Oralidade, escuta e interação comunicativa. Produção oral em diferentes gêneros. Oralidade literária. 9. Análise linguística e gramática aplicada ao texto: Classes gramaticais e seus efeitos de sentido no texto. Flexões nominais e verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Colocação pronominal. Sintaxe da oração e do período. Ortografia oficial, acentuação gráfica e pontuação conforme o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 10. Produção textual Produção de textos em diferentes gêneros. Planejamento, textualização, revisão e reescrita. Adequação discursiva e coerência textual. 11. Alfabetização, letramento e multiletramentos: Práticas de leitura e produção textual na perspectiva da alfabetização e do letramento. Multiletramentos, letramento digital e educação midiática. Leitura e produção de textos híbridos (verbais, visuais e multimodais). Cultura digital e práticas contemporâneas de linguagem. 12. Literatura infantil brasileira: Formação do leitor literário. Mediação de leitura. Oralidade literária e experiências estéticas na infância. MATEMÁTICA: 1. Números naturais: significados, usos sociais e sistema de numeração decimal. Números inteiros: significados, representação e comparação. Números racionais: significados, representações fracionária e decimal, equivalência, comparação, ordenação e localização na reta numérica. Porcentagem e noções de proporcionalidade direta e inversa. 2. Operações com números naturais, inteiros e racionais: significados, propriedades e procedimentos de cálculo envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão. Cálculo mental, estimativa, uso de estratégias de verificação e resolução de problemas. Múltiplos e divisores. Divisibilidade e números primos. 3. Álgebra e pensamento algébrico: identificação de regularidades e padrões, sequências numéricas e figurativas, relações numéricas, introdução à linguagem algébrica e resolução de situações- problema. Expressões algébricas simples e equações do primeiro grau. Proporcionalidade como base do pensamento algébrico. 4. Geometria: espaço, forma e localização. Descrição, interpretação e representação de deslocamentos de pessoas e objetos no espaço. Figuras geométricas planas e espaciais: características, propriedades, composição, decomposição, ampliação, redução e representações. Noções de simetria. Perímetro, área e volume e suas aplicações em situações cotidianas. 5. Grandezas e medidas: procedimentos, instrumentos e sistemas de medida. Medidas de comprimento, massa, capacidade, tempo, temperatura e sistema monetário brasileiro. Conversões entre unidades de medida. Escalas e proporcionalidade aplicadas a mapas, plantas e representações gráficas. 6. Probabilidade e estatística (tratamento da informação): leitura, interpretação, construção e análise de tabelas, gráficos e diferentes formas de representação de dados. Média aritmética e noções de tendência central. Noções de probabilidade em experimentos aleatórios simples. Educação estatística e leitura crítica de informações. 7. Educação financeira e consumo consciente: noções básicas de planejamento financeiro, orçamento, juros simples, descontos, organização de gastos e tomada de decisão em situações de consumo. 8. Letramento matemático, raciocínio lógico, resolução de problemas, investigação matemática, argumentação e comunicação matemática. 9. Recursos didáticos para o ensino de Matemática: jogos, materiais manipuláveis, tecnologias digitais, história da Matemática e metodologias ativas de ensino-aprendizagem. 10. Pensamento computacional aplicado à resolução de problemas matemáticos: decomposição de problemas, reconhecimento de padrões, abstração e construção de algoritmos. CIÊNCIAS DA NATUREZA: 1. Vida, ambiente e sustentabilidade. Ambiente e seres vivos: características gerais, classificação e agrupamentos dos seres vivos, e relações ecológicas. Ecossistemas terrestres e aquáticos. Cadeias e teias alimentares. Fluxo de energia e equilíbrio ecológico. Biodiversidade, preservação ambiental e sustentabilidade. 2. Ar atmosférico: composição, propriedades, importância da atmosfera e impactos ambientais. 3. Água: composição, propriedades, estados físicos, ciclo da água, preservação, consumo consciente e crise hídrica. 4. Solo: composição, formação, conservação, erosão, poluição e uso sustentável. 5. Seres vivos: características gerais, adaptações e ciclos de vida. Animais e vegetais: reprodução, respiração, alimentação e relações com o ambiente. Fotossíntese, transpiração e importância ecológica das plantas. 6. Ser humano e saúde: conhecimentos básicos sobre o corpo humano e funcionamento integrado dos sistemas do organismo. Alimentação saudável, higiene, vacinação, prevenção de doenças e promoção da saúde. Saúde física e mental, autocuidado, educação emocional, prevenção às violências e qualidade de vida. Aspectos biológicos, afetivos, sociais e culturais da sexualidade, com ênfase no autocuidado, respeito às diferenças e compreensão da sexualidade humana.7. Matéria e energia: propriedades e transformações da matéria. Formas, fontes e transformações de energia. Recursos naturais, impactos ambientais e uso sustentável da energia. 8. Resíduos e consumo sustentável: produção e descarte de resíduos, reciclagem, reaproveitamento, economia circular, logística reversa, consumo consciente e responsabilidade socioambiental. 9. Ciência, tecnologia e sociedade: produção científica, investigação científica, observação, levantamento de hipóteses, análise de evidências e argumentação científica. Educação científica e alfabetização científica. Tecnologias e seus impactos ambientais e sociais. Relações entre ciência, tecnologia, ambiente e sociedade. 10. Mudanças climáticas, educação ambiental e cidadania ecológica. Ética ambiental e sustentabilidade. 11. Terra e DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 35 Universo: movimentos da Terra e da Lua, dia e noite, fases da Lua e observação do céu. HISTÓRIA/GEOGRAFIA: 1. Fundamentos da História e construção do conhecimento histórico: Fontes históricas, memória, patrimônio histórico-cultural e produção do conhecimento histórico. Noções de tempo histórico: duração, simultaneidade, anterioridade, posterioridade, permanências e transformações sociais. 2. Formação da sociedade brasileira e diversidade cultural: Formação da sociedade brasileira: povos indígenas, africanos, europeus e imigrantes. História e cultura afro-brasileira, africana e indígena. Educação das relações étnico-raciais. Diversidade cultural e construção da identidade brasileira. Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. 3. História do Brasil e da Bahia: Acontecimentos políticos, econômicos, sociais e culturais da História do Brasil nos períodos colonial, imperial e republicano. História da Bahia e de Salvador: formação histórica, territorialidade, patrimônio cultural, culturas afro-baianas e manifestações culturais populares. 4. Povos e comunidades tradicionais e direitos humanos: Direitos humanos, democracia e participação social. Povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhas, povos do campo e demais comunidades tradicionais: modos de vida, territorialidades e relações com o espaço. 5. Alfabetização cartográfica e representação do espaço geográfico: Construção dos conceitos de espaço geográfico, território, paisagem, lugar e região. Alfabetização cartográfica nos anos iniciais: leitura, interpretação e produção de mapas, plantas e croquis. Escalas, legendas, coordenadas geográficas e orientação espacial. 6. Geografia da sociedade e da natureza: Relações sociedade- natureza. Transformações naturais e ações humanas sobre o espaço geográfico. Educação ambiental, sustentabilidade, mudanças climáticas, preservação ambiental e cidadania socioambiental. 7. Geografia contemporânea e organização do espaço: Espaço brasileiro: população, diversidade regional, urbanização, industrialização, relações campo-cidade, recursos naturais e desigualdades socioespaciais. Geografia contemporânea: mobilidade urbana, segregação socioespacial, dinâmicas urbanas atuais e questões socioespaciais emergentes. 8. Espaço mundial e globalização: Espaço mundial: globalização, divisão internacional do trabalho, fluxos migratórios, diversidade cultural e relações econômicas e socioambientais. 9. Práticas de ensino de História e Geografia: Metodologias de ensino de História e Geografia nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Interdisciplinaridade, investigação, leitura crítica da realidade, territorialidade e formação para a cidadania. NÍVEL SUPERIOR – DEMAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA O CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL I (EDUCAÇÃO FÍSICA/ LÍNGUA ESTRANGEIRA-INGLÊS/ EDUCAÇÃO ARTÍSTICA-DANÇA/ EDUCAÇÃO ARTÍSTICA-TEATRO /EDUCAÇÃOARTÍSTICA-MÚSICA/ EDUCAÇÃO ARTÍSTICA-ARTES PLÁSTICAS/ MATEMÁTICA/LÍNGUA PORTUGUESA/ HISTÓRIA/ GEOGRAFIA E CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS) E COORDENADOR PEDAGÓGICO: CONHECIMENTOS BÁSICOS – MÓDULO I: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. 2. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. 3. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. 4. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. 5. Ortografia. Acentuação gráfica. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. 7. Estilística: figuras de linguagem. Reescritura de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Proposições simples e compostas. Conectivos lógicos. Equivalências e negações de proposições. 2. Diagramas lógicos e operações com conjuntos. 3. Sequências lógicas e reconhecimento de padrões. 4. Raciocínio lógico- verbal, numérico e analítico. 5. Problemas envolvendo relações entre pessoas, objetos, lugares e eventos fictícios, com dedução de novas informações a partir das condições apresentadas. 6. Orientação espacial e temporal. 7. Princípios básicos de contagem. 8. Raciocínio matemático aplicado à resolução de situações-problema envolvendo porcentagem, razão, proporção e problemas aritméticos e geométricos. 9. Compreensão, análise e interpretação de situações que exijam a identificação de relações lógicas, a organização de informações e a formulação de conclusões válidas aplicadas ao cotidiano escolar. ATUALIDADES: 1. O Brasil, a Bahia, Salvador e o mundo: transformações sociais, políticas, econômicas, culturais, científicas e tecnológicas e seus impactos na vida cotidiana e na educação. Democracia, cidadania, direitos humanos, participação social e direitos das crianças e adolescentes. Diversidade cultural, relações étnico-raciais, combate ao racismo, preconceito, discriminação e demais formas de violência. Educação para a equidade, inclusão social e cultura de paz. 2. Desenvolvimento sustentável, mudanças climáticas e educação ambiental: Agenda 2030 e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Cultura digital e sociedade da informação: tecnologias digitais, inteligência artificial, ética no uso das tecnologias e impactos das transformações digitais na educação e nas relações sociais. 3. Cultura brasileira, baiana e soteropolitana: manifestações culturais, patrimônio histórico e cultural, artes, música, literatura, cinema, teatro e tradições populares. Panorama político, econômico, social, educacional, cultural e ambiental do Estado da Bahia e do Município de Salvador. Questões urbanas, ambientais, educacionais e sociais relacionadas ao contexto local e regional. MÓDULO II CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 1. Fundamentos do desenvolvimento humano, adolescência e juventudes: Processos de ensino e aprendizagem nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Adolescência e juventudes: direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proteção integral, diversidade, desenvolvimento humano e direitos das juventudes nas dimensões física, cognitiva, afetiva, ética, social e cultural. Educação integral e formação humana. Projeto de vida e protagonismo estudantil. Desenvolvimento cognitivo, afetivo e socioemocional. Competências socioemocionais: autocuidado, empatia, colaboração, resolução de problemas e tomada de decisão. 2. Currículo, BNCC, planejamento e organização do trabalho pedagógico: Didática, planejamento e organização do trabalho pedagógico. Currículo e organização curricular à luz da Base Nacional Comum Curricular (BNCC): competências gerais, competências específicas, habilidades e organização dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Projeto Político-Pedagógico (PPP) e compromisso com a qualidade social da educação. Planejamento de ensino: plano de aula, sequência didática e organização das práticas pedagógicas. Gestão da sala de aula, convivência escolar e mediação de conflitos. 3. Metodologias de ensino e práticas pedagógicas: Interdisciplinaridade, contextualização do conhecimento e práticas pedagógicas investigativas. Metodologias ativas: aprendizagem baseada em projetos, aprendizagem colaborativa, ensino por investigação, gamificação e aprendizagem significativa. Desenvolvimento do pensamento científico, crítico e criativo. 4. Linguagens, leitura, escrita e multiletramentos: Práticas de linguagem, leitura, escrita, oralidade e multiletramentos. Gêneros textuais, textos multissemióticos e mídias digitais. 5. Cultura digital, tecnologias educacionais e pensamento computacional: Cultura digital, letramento digital, educação midiática, ética digital e enfrentamento à desinformação. Cidadania digital e segurança digital no ambiente escolar. Tecnologias digitais da informação e comunicação (TDIC) aplicadas aos processos de ensino e aprendizagem. Pensamento computacional e tecnologias digitais na educação básica. Ensino híbrido, educação digital, cultura digital e competências digitais previstas na BNCC. Ambientes virtuais de aprendizagem e plataformas digitais educacionais. 6. Avaliação educacional e indicadores de aprendizagem: Avaliação da aprendizagem: diagnóstica, formativa, processual e somativa; avaliação por competências; avaliação em larga escala; avaliação institucional (IDEB, SAEB e outros indicadores educacionais); devolutiva pedagógica e uso de dados educacionais para acompanhamento e melhoria da aprendizagem. Recomposição das aprendizagens e estratégias de acompanhamento pedagógico. 7. Inclusão, diversidade e educação especial: Inclusão e estratégias de intervenção pedagógica. Educação inclusiva e respeito à diversidade. Educação especial na perspectiva inclusiva, com base na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Atendimento Educacional Especializado (AEE), acessibilidade, adaptação curricular e Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA). Dificuldades de aprendizagem e estratégias pedagógicas de acompanhamento escolar; compreensão pedagógica dos transtornos do neurodesenvolvimento no contexto escolar. 8. Direitos humanos, diversidade e relações étnico-raciais: Educação em direitos humanos, democracia e cidadania. Relações étnico- raciais e educação antirracista. História e cultura afro-brasileira, africana e indígena. Diversidade cultural, territorialidade e identidade sociocultural de Salvador e da Bahia. Sustentabilidade, educação ambiental, cultura de paz e enfrentamento às violências no ambiente escolar, incluindo bullying, cyberbullying e promoção da convivência ética. 9. Convivência escolar e relação com a comunidade: Relação escola–família–comunidade. Juventudes, participação estudantil, protagonismo juvenil, convivência escolar e projeto de vida. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: 1. Sistema educacional brasileiro e organização da educação nacional. Princípios e fins da educação nacional, nos termos da Constituição Federal de 1988 (arts. 205 a 214) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996 e alterações). Regime de colaboração entre União, Estados e Municípios e financiamento da educação básica, com destaque para o FUNDEB. 2. Educação Básica: etapas, modalidades e organização do ensino. Gestão democrática da educação pública, currículo, avaliação e formação docente.3. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): direitos fundamentais da criança e do adolescente, direito à educação, proteção integral, medidas de proteção e responsabilidades da escola. 4. Plano Nacional de Educação (PNE): metas e estratégias relacionadas à qualidade da educação, equidade, inclusão, formação docente, educação integral e permanência escolar. Políticas de enfrentamento à evasão, ao abandono escolar e à distorção idade-série. 5. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): fundamentos pedagógicos, competências gerais e específicas, direitos de aprendizagem e organização curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental. 6. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e para o Ensino Fundamental. Currículo, interdisciplinaridade, diversidade, inclusão e educação integral. 7. Referenciais Curriculares da Secretaria Municipal de Educação de Salvador para os Anos Finais do Ensino Fundamental. 8. Educação em Direitos Humanos: Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, democracia, cidadania, cultura de paz e diversidade. 9. Educação das relações étnico-raciais: Lei nº 10.639/2003, Lei nº 11.645/2008 e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. 10. Educação especial na perspectiva inclusiva: Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Atendimento Educacional Especializado (AEE), acessibilidade, inclusão escolar e Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA), com ênfase na legislação correlata, incluindo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). 11. Tecnologias digitais e educação: cultura digital, cidadania digital, educação midiática, ética, segurança digital, pensamento computacional e uso pedagógico das tecnologias na educação básica. 12. Juventudes, participação estudantil e protagonismo juvenil no contexto escolar. 13. Neurodesenvolvimento e aprendizagem no contexto escolar. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÓDULO III PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Concepções de língua, linguagem e ensino de Língua Portuguesa. Linguagem como interação social, prática discursiva e produção de sentidos. Dialogismo, discurso, texto, enunciado e gêneros discursivos (Bakhtin). Práticas de linguagem. 2. Oralidade: gêneros orais, escuta, argumentação, participação em interações comunicativas e ensino da oralidade nos Anos Finais do Ensino Fundamental. 3. Leitura e compreensão de textos verbais, não verbais e multissemióticos. Estratégias de leitura, inferência, intertextualidade, implícitos, polissemia, ambiguidade, ironia, modalização, formação do leitor crítico e práticas de leitura literária. 4. Literatura brasileira, literatura juvenil e formação do leitor literário. Movimentos literários, autores representativos da literatura brasileira. Literatura afro-brasileira, africana, indígena e literatura baiana. Mediação de leitura, letramento literário, formação estética e práticas de fruição literária. 5. Produção textual escrita: práticas de escrita, autoria, planejamento, textualização, progressão temática, argumentação, adequação linguística, revisão, reescrita e circulação social dos textos. Contexto de produção, interlocução, intencionalidade e gêneros discursivos. 6. Análise linguística e semiótica aplicada às práticas de linguagem. O texto como unidade de análise. Conhecimentos linguísticos e gramaticais contextualizados: ortografia, acentuação, pontuação, morfossintaxe, concordância, regência, colocação pronominal e organização sintática do texto. Recursos linguísticos, discursivos e expressivos na construção de sentidos. Coesão, coerência, variação linguística e norma-padrão. 7. Multiletramentos, cultura digital e práticas contemporâneas de linguagem. Educação midiática, letramento digital, gêneros digitais, ética digital, desinformação e uso crítico das mídias. 8. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): competências gerais, competências específicas de Língua Portuguesa, campos de atuação, práticas de linguagem e direitos de aprendizagem nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Referenciais Curriculares da Secretaria Municipal de Educação de Salvador para os Anos Finais do Ensino Fundamental. 9. Planejamento, metodologias e avaliação da aprendizagem em Língua Portuguesa. PROFESSOR MATEMÁTICA: 1. Números naturais, inteiros, racionais e reais: operações, propriedades e resolução de problemas. Razão, proporção, porcentagem, regra de três, juros simples, múltiplos, divisores, MMC e MDC. 2. Álgebra: expressões algébricas, polinômios e operações. Equações, inequações e sistemas do 1º e 2º graus. Sequências, regularidades e padrões. 3. Funções afim e quadrática: interpretação, representação gráfica e resolução de situações-problema. 4. Geometria plana e espacial: polígonos, circunferência, congruência e semelhança de figuras. Relações métricas no triângulo retângulo e razões trigonométricas no triângulo retângulo. Plano cartesiano. Perímetro, área e volume. 5. Grandezas e medidas: sistema métrico decimal, unidades de medida e resolução de problemas. 6. Probabilidade e estatística: leitura, interpretação e construção de tabelas e gráficos; média, moda e mediana; noções de probabilidade e análise de dados. 7. Pensamento matemático e resolução de problemas: situações-problema, raciocínio lógico, pensamento algébrico, modelagem matemática, investigação matemática e pensamento computacional aplicado à resolução de problemas matemáticos. 8. Educação financeira e aplicações da Matemática no cotidiano. 9. Tecnologias digitais no ensino da Matemática: uso de softwares matemáticos, planilhas eletrônicas, ambientes virtuais de aprendizagem e recursos tecnológicos para visualização e exploração de conceitos matemáticos. 10. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): competências específicas de Matemática para os Anos Finais do Ensino Fundamental. 11. Referenciais Curriculares da Secretaria Municipal de Educação de Salvador para os Anos Finais do Ensino Fundamental. PROFESSOR CIÊNCIAS: 1. Fundamentos do ensino de Ciências: Fundamentos teóricos, didáticos e metodológicos do ensino de Ciências nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Ensino de Ciências na perspectiva da investigação, da resolução de problemas, da interdisciplinaridade e da contextualização do conhecimento científico. Alfabetização científica e letramento científico. Planejamento, avaliação da aprendizagem e práticas pedagógicas no ensino de Ciências. Metodologias ativas, experimentação, cultura digital e uso de tecnologias no ensino de Ciências. 2. Ciência, tecnologia e sociedade: Conhecimento científico e tecnológico como construção histórica, social e cultural. História e filosofia da Ciência. Ciência, tecnologia e inovação na sociedade contemporânea. Ética, cidadania científica e divulgação científica. 3. Terra e Universo: Origem e evolução do Universo e da Terra. Sistema Solar. Movimentos da Terra e da Lua e suas consequências. Astronomia e observação do céu. 4. Vida e evolução: Origem, organização e diversidade dos seres vivos. Biodiversidade, ecossistemas e relações ecológicas. Genética, hereditariedade e evolução biológica. 5. Corpo humano e saúde: Sistemas biológicos e funções vitais. Alimentação, saúde e qualidade de vida. Sexualidade humana, diversidade, saúde sexual e reprodutiva. Prevenção às infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), métodos contraceptivos e promoção da saúde individual e coletiva. 6. Matéria e energia: Propriedades da matéria, estados físicos e transformações físicas e químicas. Substâncias, misturas e materiais. Energia, calor, luz, som, eletricidade, magnetismo e suas transformações no cotidiano. 7. Sustentabilidade e meio ambiente: Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e ambiente. Educação ambiental, sustentabilidade, mudanças climáticas, consumo consciente, degradação ambiental, conservação dos recursos naturais e impactos ambientais locais e globais. 8. Ensino de Ciências na BNCC e organização curricular: Base Nacional Comum Curricular (BNCC): competências gerais, competências específicas da área de Ciências da DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30336 Natureza, unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Referenciais Curriculares da Secretaria Municipal de Educação de Salvador para os Anos Finais do Ensino Fundamental. PROFESSOR HISTÓRIA: 1. Fundamentos teóricos do ensino de História: História - teoria, métodos, fontes históricas, análise documental, memória, patrimônio cultural material e imaterial, consciência histórica e ensino de História. Tempo histórico, sujeitos históricos, cultura, trabalho, poder, economia, relações sociais, diversidade, identidades e territorialidades. Diferentes linguagens, cultura digital e práticas de ensino de História nos Anos Finais do Ensino Fundamental. 2. Antiguidade: Primeiras civilizações. África Antiga e sociedades orientais. Egito Antigo. Grécia: organização política, social, econômica e cultural. Roma: República, Império e crise do mundo romano. Escravidão na Antiguidade. Povos germânicos e transformações do mundo antigo. 3. Idade Média: feudalismo, sociedade, cultura e religiosidade medieval. Império Carolíngio. Expansão islâmica. Cruzadas. Formação das monarquias nacionais. Crise do feudalismo e transição para a modernidade. 4. História Moderna: Renascimento cultural e científico. Reformas religiosas. Absolutismo e formação dos Estados modernos. Expansão marítima e comercial europeia. Colonização da América. Povos indígenas e sociedades africanas. América pré-colombiana. Escravidão moderna e tráfico transatlântico. 5. História Contemporânea: Iluminismo. Revolução Industrial. Revolução Francesa. Liberalismo, socialismo e nacionalismo. Imperialismo, colonialismo e neocolonialismo. Primeira Guerra Mundial. Revolução Russa. Crise de 1929. Fascismo e nazismo. Segunda Guerra Mundial. Guerra Fria. Descolonização da África e da Ásia. América Latina no século XX. Globalização e transformações econômicas contemporâneas, cultura digital, movimentos sociais, conflitos contemporâneos e direitos humanos. 6. História do Brasil: Povos indígenas no Brasil. Colonização portuguesa: sociedade, economia, administração colonial e escravidão. Resistências, revoltas, quilombos e culturas afro-brasileiras. Independência e formação do Estado nacional. Brasil Império: política, economia, sociedade e movimentos sociais. Escravidão, abolicionismo e imigração. República brasileira: Primeira República, Era Vargas, industrialização, urbanização e movimentos sociais. Ditadura militar, redemocratização e Brasil contemporâneo. Trabalho, cidadania, direitos sociais, diversidade cultural e desigualdades sociais no Brasil. 7. História da África, povos indígenas e relações étnico-raciais: Sociedades africanas, reinos africanos, colonialismo, resistências e independências africanas. Africanidades e cultura afro-brasileira. História e culturas indígenas no Brasil. Relações étnico-raciais, identidade, diversidade cultural e educação antirracista. 8. História da Bahia e de Salvador (história local): Formação histórica da Bahia e de Salvador. Territorialidade, identidade territorial, memória coletiva e patrimônio histórico-cultural material e imaterial. Culturas afro-baianas, comunidades tradicionais, movimentos sociais e manifestações culturais. 9. Educação histórica e currículo: Base Nacional Comum Curricular (BNCC): competências gerais e competências específicas de História, unidades temáticas, objetos de conhecimento, habilidades e práticas de ensino nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e para o Ensino Fundamental. Currículo, interdisciplinaridade, diversidade, inclusão, educação integral e educação em direitos humanos. Referenciais Curriculares da Secretaria Municipal de Educação de Salvador para os Anos Finais do Ensino Fundamental. Educação das relações étnico- raciais. Lei nº 10.639/2003, Lei nº 11.645/2008 e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais. PROFESSOR GEOGRAFIA: 1. Fundamentos teóricos e ensino de Geografia: Fundamentos teóricos e metodológicos da Geografia. Principais correntes do pensamento geográfico e geografia contemporânea. Objeto de estudo da Geografia. Categorias geográficas: espaço, território, paisagem, lugar, região e redes. Escalas geográficas de análise. Ensino de Geografia nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Metodologias de ensino, interdisciplinaridade, práticas investigativas, análise espacial, leitura crítica do território e educação geográfica na perspectiva da BNCC, das Diretrizes Curriculares Nacionais e dos Referenciais Curriculares da Secretaria Municipal de Educação de Salvador. Educação integral, cidadania e cultura digital no ensino de Geografia. 2. Cartografia e representação do espaço geográfico: Representação do espaço geográfico. Linguagem cartográfica e alfabetização cartográfica. Leitura, interpretação e produção de mapas. Coordenadas geográficas, orientação espacial, escalas cartográficas e projeções cartográficas. Geotecnologias aplicadas à Geografia. Cartografia digital, sensoriamento remoto e uso de tecnologias digitais no ensino de Geografia. 3. Natureza, ambiente e relações sociedade-natureza: Estrutura geológica, relevo, clima, vegetação, hidrografia e domínios morfoclimáticos. Recursos naturais e sua apropriação econômica. Relações sociedade-natureza e transformações do espaço geográfico. Questões ambientais contemporâneas: sustentabilidade, mudanças climáticas, impactos ambientais, preservação ambiental, uso dos recursos naturais, racismo ambiental e educação ambiental. 4. População, mobilidade e dinâmica demográfica: População, dinâmica demográfica e mobilidade espacial. Crescimento populacional, teorias demográficas, estrutura etária da população e indicadores socioeconômicos. Transição demográfica, envelhecimento populacional e indicadores de qualidade de vida. Migrações, refúgio, mobilidade humana e urbanização. Diversidade cultural, desigualdades sociais e segregação socioespacial. 5. Espaço agrário e urbano: Espaço agrário e urbano. Industrialização, urbanização e relações campo-cidade. Agricultura familiar, agronegócio, estrutura fundiária e conflitos no campo. Rede urbana, metropolização, mobilidade urbana e problemas socioambientais urbanos. Racismo urbano, desigualdade territorial e segregação urbana, com destaque para o contexto de Salvador e da Região Metropolitana. 6. Economia, globalização e geopolítica: Economia, globalização e geopolítica. Divisão internacional do trabalho. Globalização, redes técnicas e fluxos econômicos, informacionais e culturais. Revolução técnico-científica e informacional. Blocos econômicos, organismos internacionais e nova ordem mundial. Geopolítica contemporânea, conflitos territoriais e relações internacionais. 7. Organização do espaço mundial: Regionalização do espaço mundial. Aspectos geográficos, econômicos, políticos e culturais da América Latina, América do Norte, Europa, África, Ásia e Oriente Médio. Transformações econômicas da China e dos países emergentes. Desigualdades regionais e espaço mundial da pobreza. 8. Organização do espaço brasileiro: Formação territorial do Brasil. Industrialização e inserção na economia mundial. População brasileira, migrações, urbanização e rede urbana. Questão agrária, regionalização, desigualdades regionais e divisão territorial do trabalho. Transportes, comunicação e circulação no território brasileiro. Questões socioambientais no Brasil. 9. Bahia, Nordeste e Salvador: Formação socioespacial da Bahia e do Nordeste. Dinâmicas econômicas, urbanas, culturais e ambientais. Territorialidades afro-brasileiras, povos tradicionais, identidade regional e desigualdades socioespaciais. Organização do espaço urbano do Município de Salvador e da Região Metropolitana. Racismo urbano, desigualdade territorial, segregação socioespacial em Salvador e mobilidade urbana metropolitana. 10. BNCC e organização curricular: Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Diretrizes Curriculares Nacionais e Referenciais Curriculares da Secretaria Municipal de Educação de Salvador para os Anos Finais do Ensino Fundamental. Competências gerais e específicas da área de Ciências Humanas e de Geografia, direitos de aprendizagem, currículo, educação integral, diversidade, inclusão, cidadania e cultura digital. PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA: 1. Fundamentos da Educação Física escolar: Educação Física escolar: histórico, fundamentos, características e função social. Educação Física como componente curricular da Educação Básica. Cultura corporal de movimento, corpo, saúde, lazer, expressão e formação integral do estudante. 2. Dimensões do conhecimento na Educação Física (BNCC): Dimensões do conhecimento da Educação Física na BNCC: experimentação, uso e apropriação, fruição, reflexão sobre a ação, construção de valores, análise e protagonismo comunitário. 3. Práticas corporais e manifestações da cultura corporal: Jogos, brincadeiras, esportes, danças, ginásticas, lutas e práticas corporais de aventura. Jogos cooperativos, recreativos e competitivos. Esportes individuais e coletivos: fundamentos, técnicas, táticas, regras e aplicação pedagógica no contexto escolar. Ginásticas, atividades rítmicas e expressão corporal. Capoeira como patrimônio histórico- cultural afro-brasileiro e manifestação cultural da Bahia. 4. Educação Física, saúde e qualidade de vida: Educação Física, saúde, qualidade de vida, desenvolvimento motor e corporal, capacidades físicas, atividade física e prevenção ao sedentarismo. 5. Planejamento, metodologia e avaliação em Educação Física escolar: Planejamento, metodologias e avaliação em Educação Física escolar. Plano de ensino e plano de aula. Metodologias ativas e organização do trabalho pedagógico. 6. Educação Física inclusiva e diversidade: Educação Física inclusiva. Educação especial na perspectiva inclusiva, acessibilidade, adaptação curricular e participação dos estudantes com deficiência nas práticas corporais. Ética, cidadania, diversidade, cultura de paz e enfrentamento às violências no ambiente escolar. 7. Tecnologias digitais e inovação pedagógica: Tecnologias digitais e recursos pedagógicos aplicados à Educação Física escolar. 8. Currículo e políticas educacionais da Educação Física: Base Nacional Comum Curricular (BNCC): fundamentos pedagógicos, competências gerais e específicas da Educação Física, unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e para o Ensino Fundamental. Currículo, interdisciplinaridade, diversidade, inclusão e educação integral. Referenciais Curriculares da Secretaria Municipal de Educação de Salvador para os Anos Finais do Ensino Fundamental. PROFESSOR ARTES PLÁSTICAS: 1. Fundamentos do ensino de Arte: Fundamentos teórico-metodológicos do ensino de Arte. Tendências pedagógicas no ensino de Arte. Arte- educação e ensino das Artes Visuais na Educação Básica. 2. História da Arte e matrizes culturais: História da Arte: arte rupestre e manifestações artísticas da Pré-História e da Antiguidade. Arte medieval, renascentista, barroca, neoclássica, moderna e contemporânea. O Barroco no Brasil e na Bahia. Vanguardas europeias. Modernismo brasileiro e movimentos artísticos do século XX. Arte contemporânea, cultura visual e novas linguagens artísticas. Arte brasileira, afro-brasileira, africana e indígena. Matrizes culturais da formação da sociedade brasileira. Arte popular, arte urbana, grafite, culturas juvenis e manifestações culturais baianas. Identidade cultural, territorialidade e diversidade estética. 3. Linguagens visuais e elementos da arte: Artes Visuais: elementos da linguagem visual — ponto, linha, forma, plano, textura, volume, luz, sombra, perspectiva, composição, equilíbrio, movimento, espaço e cor. Teoria da cor. Leitura e interpretação da imagem. 4. Processos de criação e linguagens artísticas: Técnicas, materiais, suportes e processos de criação artística bidimensional e tridimensional. Desenho, pintura, gravura, escultura, fotografia, colagem, assemblagem, instalação, performance, vídeo e arte digital. 5. Cultura visual e produção de sentidos: Cultura visual, mídias, fotografia, cinema, publicidade e produção de sentidos nas imagens. Percepção, imaginação, criatividade, sensibilidade, expressão e cognição estética. Produção, apreciação, contextualização e crítica da obra de arte. Experiência estética e formação cultural do estudante. 6. Patrimônio cultural e espaços de arte: Patrimônio histórico, artístico e cultural material e imaterial. Museus, galerias, centros culturais e espaços expositivos. Educação patrimonial e preservação cultural. 7. Ensino de Arte: metodologias e avaliação: Planejamento, metodologias e avaliação da aprendizagem em Arte. Projetos interdisciplinares, práticas investigativas e metodologias ativas. O fazer artístico, a leitura de imagem e a contextualização histórica e cultural no processo de ensino-aprendizagem. 8. Arte, cultura digital e tecnologias contemporâneas: Arte, cultura digital, tecnologias contemporâneas e multiletramentos. Produção artística em ambientes digitais e uso pedagógico das tecnologias no ensino de Arte. 9. Inclusão, diversidade e direitos humanos no ensino de Arte: Arte, inclusão e acessibilidade. Educação especial na perspectiva inclusiva e práticas pedagógicas inclusivas no ensino de Arte. Educação em direitos humanos, diversidade cultural, educação antirracista e relações étnico-raciais no ensino de Arte. Lei nº 10.639/2003 e Lei nº 11.645/2008 aplicadas ao componente curricular Arte. 10. BNCC e organização curricular: Base Nacional Comum Curricular (BNCC): fundamentos pedagógicos, competências gerais e competências específicas da área de Linguagens e do componente curricular Arte. Direitos de aprendizagem. Unidades temáticas, objetos de conhecimento e habilidades nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Interdisciplinaridade, multiletramentos, cultura digital e educação integral. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e para o Ensino Fundamental. Currículo, diversidade, inclusão, educação integral e organização do trabalho pedagógico. Referenciais Curriculares da Secretaria Municipal de Educação de Salvador para os Anos Finais do Ensino Fundamental. PROFESSOR MÚSICA: 1. Fundamentos da educação musical: Educação musical: fundamentos, objetivos, metodologias, tendências pedagógicas e práticas de ensino de Música na educação básica. Planejamento, avaliação e projetos interdisciplinares. Música, desenvolvimento humano e formação estética. 2. Apreciação e percepção musical: Apreciação, percepção e escuta musical. 3. Elementos da música: Elementos da música: som, silêncio, timbre, intensidade, altura, duração, ritmo, andamento, melodia, harmonia, textura, forma, gênero e estilo. 4. Teoria musical e linguagem escrita: Teoria musical: leitura e escrita musical nas claves de sol e fá; compassos simples e compostos; figuras, pausas, sinais de repetição, intervalos, escalas, tonalidade, modos, cadências e elementos de harmonia. Cifras e representação gráfica da música popular. 5. Prática musical: vocal, instrumental e criação: Prática vocal e instrumental. Técnica vocal, fisiologia da voz, improvisação, composição, arranjo musical, expressão corporal e práticas coletivas. 6. História da música: História da música ocidental: música da Antiguidade, Medieval, Renascentista, Barroca, Clássica, Romântica, Moderna e Contemporânea. 7. Música brasileira e diversidade cultural: Música brasileira: música popular, folclórica e erudita brasileira. Matrizes indígenas, africanas e afro-brasileiras. Cultura popular e diversidade musical brasileira. A riqueza musical da Bahia e de Salvador. 8. Tecnologias digitais e produção musical: Tecnologias digitais aplicadas à música e à educação musical. Produção musical, mídias digitais e cultura digital. 9. Inclusão, diversidade e relações étnico-raciais: Educação inclusiva no ensino de Música. Relações étnico-raciais, educação antirracista, acessibilidade, diversidade cultural e respeito às diferenças no contexto escolar. 10. Currículo e políticas educacionais da Música: Base Nacional Comum Curricular (BNCC): fundamentos pedagógicos, competências gerais e específicas da área de Linguagens e do componente curricular Arte/Música nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Direitos de aprendizagem, criação, apreciação, performance, escuta e reflexão musical. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e para o Ensino Fundamental. Currículo, interdisciplinaridade, diversidade cultural, inclusão e educação integral. Parâmetros Curriculares Nacionais de Arte. Referenciais Curriculares da Secretaria Municipal de Educação de Salvador para os Anos Finais do Ensino Fundamental. PROFESSOR TEATRO: 1. História do Teatro e evolução das linguagens cênicas: História do Teatro: origens e evolução do teatro ocidental e oriental. Principais movimentos, estéticas e linguagens teatrais: tragédia, comédia, drama, tragicomédia, teatro épico, teatro do absurdo, simbolismo, realismo, naturalismo, romantismo, expressionismo, surrealismo, melodrama, teatro de rua, teatro musical, teatro de sombras, pantomima, mímica, kabuki, noh, teatro da crueldade e teatro contemporâneo. Principais dramaturgos, encenadores e grupos teatrais do teatro brasileiro e mundial. Teatro baiano contemporâneo e suas relações com a cultura afro-brasileira, a musicalidade, a corporeidade e as identidades culturais locais. 2. Elementos da linguagem teatral e construção cênica: Elementos da linguagem teatral: corpo, voz, gesto, movimento, improvisação, interpretação, personagem, cena, espaço cênico, figurino, maquiagem, sonoplastia, iluminação e encenação. 3. Processos de criação e práticas corporais no teatro: Jogos teatrais, expressão corporal e improvisação. Método Stanislavski e outras abordagens de formação do ator. Processos colaborativos de criação cênica. 4. Ensino de Teatro: metodologias e práticas pedagógicas: Metodologias do ensino de Teatro nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Planejamento, práticas pedagógicas, criação, apreciação, contextualização, fruição estética e mediação cultural. Teatro, ludicidade, criatividade, comunicação e desenvolvimento da autonomia e da expressão crítica. Avaliação da aprendizagem em Teatro: processos de criação, participação, experimentação, apreciação estética e reflexão crítica. 5. Teatro, cultura digital e práticas contemporâneas: Arte, cultura digital e tecnologias aplicadas ao ensino de Teatro. Projetos interdisciplinares, inclusão, acessibilidade e educação em direitos humanos no ensino de Arte. 6. Teatro na BNCC e organização curricular: Arte e ensino de Teatro nos Anos Finais do Ensino Fundamental. Fundamentos pedagógicos da Base Nacional Comum Curricular: competências gerais, competências específicas da área de Linguagens e do componente curricular Arte. Direitos de aprendizagem, educação integral, interdisciplinaridade, diversidade cultural e práticas artísticas contemporâneas. Referenciais Curriculares da Secretaria Municipal de Educação de Salvador para os Anos Finais do Ensino Fundamental. 7. Teatro, identidade cultural e patrimônio baiano: Arte, territorialidade, identidade cultural, culturas afro-brasileiras, indígenas e manifestações culturais de Salvador e da Bahia. Teatro, cultura popular e patrimônio cultural baiano. Manifestações cênicas e performáticas da cultura afro-baiana, cultura popular, festas populares, oralidade e tradições culturais de Salvador e da Bahia. PROFESSOR DANÇA: 1. Dança como linguagem artística e prática sociocultural: A dança como linguagem artística e forma de expressão e comunicação nas diversas culturas humanas. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 37 Funções sociais da dança em diferentes contextos históricos e contemporâneos, com ênfase em suas relações com o trabalho, a religiosidade, o lazer e as manifestações culturais. A dança como patrimônio cultural imaterial, com destaque para as expressões regionais, nacionais e baianas. A dança como prática estética, social e histórica em múltiplas escalas. 2. Corpo, movimento e desenvolvimento humano: O corpo como sujeito da experiência sensível e expressiva. Relações entre movimento, cognição, emoção e construção da autoimagem na infância e adolescência. O desenvolvimento da consciência corporal como processo de conhecimento de si e do outro. Noções introdutórias sobre relações entre corpo, movimento e processos cognitivos, com base em contribuições da neurociência aplicadas à aprendizagem motora e expressiva. 3. Elementos fundamentais da linguagem da dança: Estudo dos elementos estruturantes do movimento: espaço, tempo, peso, fluência e energia. Percepção e organização do movimento corporal em diferentes dinâmicas. Exploração de ritmos internos e externos. Consciência corporal e espacial: direções, níveis, planos, trajetórias e deslocamentos. Ampliação da percepção sensório-motora por meio de práticas corporais orientadas. 4. Práticas corporais, jogos e danças de matriz cultural: Jogos populares de movimento, brincadeiras tradicionais, cirandas e manifestações lúdicas corporais como recursos pedagógicos. Estudo e vivência de danças tradicionais brasileiras e baianas, incluindo matrizes africanas e indígenas. Introdução a práticas de danças urbanas e contemporâneas. Processos de improvisação, criação, composição, repetição e registro de sequências de movimento. 5. Criação, composição e práticas coreográficas: Processos de criação em dança: improvisação, exploração de movimento e composição coreográfica. Estruturação de sequências e estudos coreográficos com intencionalidade artística e pedagógica. Estudo de diferentes estilos de dança: clássica, moderna, contemporânea, popular e urbana. Reconhecimento de referências estéticas regionais, nacionais e internacionais no campo da dança. 6. História da dança e diversidade estética: Estudo histórico da dança e suas transformações estéticas e culturais ao longo do tempo. A dança clássica como matriz histórica e referência para o desenvolvimento de outras linguagens corporais. Principais artistas, companhias e coreógrafos da dança no Brasil e no mundo. Valorização da diversidade estética e das múltiplas formas de produção e expressão em dança. 7. Dança e ensino: fundamentos pedagógicos e segurança corporal: A dança como componente curricular e estratégia pedagógica no Ensino Fundamental – Anos Finais. Processos de ensino e aprendizagem em dança com base na experimentação, criação, análise e fruição estética. Princípios pedagógicos previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e nos Referenciais Curriculares Municipais da Educação de Salvador. Noções de segurança corporal, prevenção de lesões e cuidados com a prática do movimento no contexto escolar. PROFESSOR LÍNGUA INGLESA: 1. Compreensão e interpretação de textos: Compreensão e interpretação de textos em língua inglesa. Leitura e compreensão de textos de diferentes gêneros discursivos. Estratégias de leitura: skimming, scanning e inferência. Identificação de informações explícitas e implícitas. Relação entre texto, contexto de produção e circulação social. Interpretação de textos verbais, não verbais e multimodais. Letramento crítico em língua inglesa. 2. Produção textual em língua inglesa: Produção de textos orais, escritos e digitais em diferentes gêneros discursivos. Planejamento, organização, coesão e coerência textual. Adequação ao contexto comunicativo e ao interlocutor. Produção de textos multimodais e práticas de multiletramentos. Uso funcional da língua em situações reais de comunicação. 3. Conhecimentos linguísticos da língua inglesa: Uso funcional da língua em contextos comunicativos. Tempos verbais, aspectos, modos e voz verbal. Verbos modais e auxiliares. Estruturas de coordenação e subordinação. Classes gramaticais (substantivos, pronomes, artigos, adjetivos, advérbios e preposições) em perspectiva discursiva. Relação entre forma, uso e sentido. 4. Oralidade e interação em língua inglesa: Compreensão e produção oral em diferentes situações comunicativas. Estratégias de escuta e interação. Fluência, pronúncia e inteligibilidade. Uso da língua em contextos formais e informais. Interações presenciais e mediadas por tecnologias digitais. 5. Língua inglesa, tecnologias digitais e multiletramentos: Uso da língua inglesa em ambientes digitais e redes sociais. Leitura e produção de textos digitais e multimodais. Interação em plataformas digitais de comunicação. Letramento digital e crítico. Linguagem em diferentes semioses (verbal, visual, sonora e audiovisual). 6. Dimensão intercultural da língua inglesa: Língua inglesa como língua global de comunicação. Diversidade linguística e cultural nos países de língua inglesa e em contextos globais. Relações interculturais e construção de sentidos. Valorização da diversidade cultural e desenvolvimento da cidadania global. 7. Fundamentos teórico- metodológicos do ensino de língua inglesa: Abordagens de ensino de língua inglesa com base na perspectiva comunicativa e nos gêneros discursivos. Língua inglesa como prática social. Integração dos eixos de oralidade, leitura, escrita, análise linguística e interculturalidade. Desenvolvimento da autonomia discente. Avaliação da aprendizagem em perspectiva formativa, processual e contínua, conforme a BNCC e o Referencial Curricular Municipal de Salvador para os Anos Finais do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal da Educação de Salvador. COORDENADOR PEDAGÓGICO: 1. Fundamentos constitucionais, legais e políticas educacionais: Lei nº 9.394/1996 (LDB): organização da educação básica, gestão democrática, profissionais da educação e sistemas de ensino. Plano Nacional de Educação (PNE): metas e estratégias para a educação básica. Plano Municipal de Educação de Salvador: diretrizes, metas e estratégias da rede municipal. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): direito à educação e proteção integral. Constituição Federal: direito à educação, dever do Estado, princípios constitucionais da educação e gestão democrática. 2. Financiamento da educação e regime de colaboração: Financiamento da educação; FUNDEB; Custo Aluno-Qualidade; regime de colaboração entre entes federativos. 3. Organização da Educação Básica e currículo na rede municipal: Organização da Educação Básica na Rede Municipal de Salvador: estrutura da Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental. Articulação pedagógica entre etapas e continuidade curricular. Desenvolvimento integral do estudante na educação básica. Organização do trabalho pedagógico nas unidades escolares da rede municipal. Transição entre etapas e acompanhamento sistemático das aprendizagens em perspectiva sistêmica, com foco no acompanhamento pedagógico sistemático do percurso escolar dos estudantes. 4. Currículo, BNCC e organização do trabalho pedagógico: Currículo Municipal de Salvador e Base Nacional Comum Curricular (Referencial Curricular Municipal para a Educação Infantil de Salvador; Referencial Curricular Municipal para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental de Salvador; Referencial Curricular Municipal para os Anos Finais do Ensino Fundamental de Salvador; Base Nacional Comum Curricular: fundamentos, competências gerais e direitos de aprendizagem). Articulação entre BNCC e Currículo Municipal de Salvador. Organização curricular por etapas da educação básica. Progressão das aprendizagens entre Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais. Currículo orientado por direitos de aprendizagem na perspectiva da formação integral. Currículo integrado: concepção, implementação e avaliação. Integração entre áreas do conhecimento e componentes curriculares, com ênfase na coordenação pedagógica como eixo articulador do trabalho escolar e da gestão do currículo na rede. Avaliação curricular e monitoramento da implementação curricular. Práticas interdisciplinares e competências socioemocionais. 5. Gestão pedagógica e coordenação do trabalho escolar: Coordenação do trabalho docente e acompanhamento pedagógico com ênfase na gestão de equipes, no desenvolvimento profissional docente e na mediação de práticas pedagógicas. Planejamento escolar: anual, bimestral e sequências didáticas articuladas ao currículo e às metas de aprendizagem da rede. Projeto Político-Pedagógico (PPP): elaboração, execução e avaliação com foco na coerência entre planejamento institucional, práticas pedagógicas e resultados educacionais. Gestão democrática da escola e participação coletiva. Formação continuada de professores na rede municipal, com caráter formativo e de intervenção pedagógica. Formação continuada em serviço, comunidades de aprendizagem e desenvolvimento profissional colaborativo. Coordenação pedagógica: observação de sala de aula, acompanhamento docente, devolutiva formativa e mediação pedagógica institucional. 6. Avaliação educacional, monitoramento e uso de dados: Avaliação da aprendizagem: diagnóstica, formativa e somativa. Avaliação interna e externa na educação básica. SAEB e indicadores de desempenho educacional com ênfase na leitura e interpretação de dados para tomada de decisão pedagógica. IDEB: composição e interpretação. Uso pedagógico de resultados avaliativos para planejamento de intervenções. Monitoramento da aprendizagem em escala escolar e rede, com foco em acompanhamento pedagógico sistemático de turmas, ciclos e unidades escolares. Devolutiva pedagógica e devolutiva formativa. Avaliação institucional participativa. Recomposição das aprendizagens e análise de indicadores de fluxo. 7. Inclusão, diversidade e equidade educacional: Educação inclusiva na rede municipal. Atendimento Educacional Especializado (AEE). Educação antirracista e relações étnico-raciais na escola. Diversidade cultural, social, territorial e de gênero. Adaptação curricular e flexibilização pedagógica. Políticas de equidade na educação básica, com foco na garantia de aprendizagem e redução das desigualdades educacionais. DUA (Desenho Universal para a Aprendizagem). Lei Brasileira de Inclusão. Acessibilidade pedagógica e flexibilização curricular inclusiva. 8. Equidade, permanência e trajetória escolar: Distorção idade-série. Evasão escolar e permanência dos estudantes. Busca ativa escolar. Recomposição das aprendizagens como estratégia de equidade educacional. 9. Didática e práticas pedagógicas: Metodologias participativas, investigativas e centradas na aprendizagem. Planejamento de ensino orientado por direitos de aprendizagem na perspectiva da formação integral. Sequências didáticas e organização da prática pedagógica. Interdisciplinaridade e integração curricular. Mediação pedagógica e estratégias de aprendizagem significativa. Inovação pedagógica e uso de tecnologias educacionais, com foco no suporte à coordenação do trabalho docente e à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem. 10. Gestão democrática e participação social: Gestão democrática da escola. Conselhos escolares. Participação estudantil. Participação das famílias. Escuta da comunidade escolar. 11. Cultura digital, dados educacionais e inovação na gestão pedagógica: Cultura digital na gestão pedagógica. Educação midiática. Plataformas de acompanhamento pedagógico. Análise de dados educacionais digitais. Uso de dados educacionais para planejamento, intervenção e tomada de decisão pedagógica. 12. BNCC, implementação e avaliação por competências: Implementação curricular da BNCC. Monitoramento curricular e avaliação por competências. Progressão das aprendizagens. Avaliação por competências na perspectiva de direitos de aprendizagem e formação integral. 13. Educação integral na perspectiva do desenvolvimento humano integral e da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas. ANEXO II –REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL I: REQUISITOS: Habilitação específica de ensino superior, de acordo com área de atuação; Registro no órgão competente quando exigido em lei. ATRIBUIÇÕES: DOCÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO: ● Participar e desenvolver a proposta pedagógica da unidade escolar; ● Organizar e promover as atividades educativas, culturais, recreativas, cívicas e de lazer, de forma individual e coletiva das crianças em idade de creche, pré-escolar e alunos do 1º ao 5º do Ensino Fundamental, visando o desenvolvimento cognitivo, psicomotor, afetivo, psíquico e social; ● Implementar metodologias que possibilitem aos alunos o exercício da escolha, da descoberta, da cooperação e atividades que os conduzam a construção gradativa dos seus conhecimentos e a autonomia moral e social; ● Planejar atividades que envolvam jogos, desenhos, pintura, música, dança, canto e outras modalidades de expressão e comunicação visando criar experiências de aprendizagem que valorizem as manifestações espontâneas e culturais dos alunos e possibilitem o desenvolvimento da criatividade e novas formas de reconhecimento para representação do seu mundo; ● Realizar registro e acompanhamento da frequência dos alunos; ● Elaborar plano de aula, selecionando assunto e determinando a metodologia; ● Ministrar aula das matérias que compõem as faixas de ensino do 1º ao 5º ano, transmitindo os conteúdos de forma integrada e compreensível; ● Elaborar e aplicar testes, provas e outras metodologias usuais de avaliação; ● Elaborar boletins de controle e relatórios, observando o comportamento e desempenho do aluno, para manter um registro que permita dar informações e fazer avaliação do aluno e do processo pedagógico; ● Exercer outras atividades correlatas. DOCÊNCIA DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL: ● Participar e desenvolver a Proposta Pedagógica da unidade escolar; ● Estudar o programa do curso analisando o conteúdo do mesmo para planejar as aulas; ● Elaborar plano de aula, selecionando os temas do programa e determinando a metodologia; ● Elaborar metodologia que desafie o aluno a pensar, refletir, criar, agir, escolher, descobrir, cooperar, solidarizar-se; ● Ministrar aulas nas disciplinas curriculares dos cursos do 6º ao 9º ano transmitindo os conteúdos teóricos - práticos da disciplina de sua área de atuação, através de técnicas e metodologias apropriadas, visando o aprendizado crítico reflexivo do aluno; ● Desenvolver com a classe exercícios práticos, estudos, trabalhos, pesquisas e dinâmica de grupo para possibilitar um melhor aprendizado do aluno; ● Elaborar e aplicar testes, provas e outras metodologias usuais de avaliação, para verificar o aproveitamento do aluno; ● Registrar a matéria dada e os trabalhos efetivados possibilitando a avaliação do desenvolvimento do curso; ● Realizar registro e acompanhamento da frequência e desempenho dos alunos necessário à avaliação do processo ensino-aprendizagem; • Exercer outras atividades correlatas. CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO: REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia. Experiência mínima de 2 (dois) anos de docência. ATRIBUIÇÕES: ● Participar da elaboração e desenvolvimento da Proposta Pedagógica da escola; ● Planejar, organizar, acompanhar, avaliar e executar o plano de coordenação Pedagógica da rede escolar; ● Supervisionar, planejar, controlar e avaliar o processo ensino aprendizagem; ● Desenvolver estudos e pesquisas sobre currículo, métodos, técnicas e instrumentos de avaliação do rendimento escolar com vistas à melhoria da qualidade do ensino; ● Supervisionar a aplicação de currículos, planos e programas na unidade de ensino; ● Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades profissionais; ● Assessorando pedagogicamente e incentivando a articulação e integração da escola com a comunidade; ● Participar de programas de recuperação dos alunos; ● Participar as reuniões do conselho de classe; ● Exercer outras atribuições correlatas. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR Eu, ____________________________________, RG, CPF_________________, declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is): ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30338 CANDIDATO: RENDA: DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR: NOME CPF (se possuir) GRAU DE PARENTESCO IDADE RENDA* 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 *Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos. As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. ___________(cidade/UF), (dia) de ________de 2026. _______________________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO IV – TABELA ORIENTADORA Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Cadastros AC, PPP e PCD Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP) e Pessoa com Deficiência (PCD), de acordo com a quantidade de vagas. O primeiro candidato admitido será da lista de AC, o segundo será da lista de PPP, o terceiro admitido será da lista de AC, o quarto da lista de AC, o quinto da lista de PCD, e assim sucessivamente, conforme mostra a tabela abaixo. As convocações obedecerão à ordem classificatória em cada uma das listagens (AC, PPP e PCD), conforme legislação vigente. Quantidade de Admissões Cadastro Utilizado Quantidade de Admissões Cadastro Utilizado Quantidade de Admissões Cadastro Utilizado Quantidade de Admissões Cadastro Utilizado 1 AC 51 AC 101 PCD 151 AC 2 PPP 52 PPP 102 PPP 152 PPP 3 AC 53 AC 103 AC 153 AC 4 AC 54 AC 104 AC 154 AC 5 PCD 55 PPP 105 PPP 155 PPP 6 PPP 56 AC 106 AC 156 AC 7 AC 57 AC 107 AC 157 AC 8 AC 58 AC 108 AC 158 AC 9 PPP 59 PPP 109 PPP 159 PPP 10 AC 60 AC 110 AC 160 AC 11 AC 61 PCD 111 AC 161 PCD 12 PPP 62 PPP 112 PPP 162 PPP 13 AC 63 AC 113 AC 163 AC 14 AC 64 AC 114 AC 164 AC 15 PPP 65 PPP 115 PPP 165 PPP 16 AC 66 AC 116 AC 166 AC 17 AC 67 AC 117 AC 167 AC 18 AC 68 AC 118 AC 168 AC 19 PPP 69 PPP 119 PPP 169 PPP 20 AC 70 AC 120 AC 170 AC 21 PCD 71 AC 121 PCD 171 AC 22 PPP 72 PPP 122 PPP 172 PPP 23 AC 73 AC 123 AC 173 AC 24 AC 74 AC 124 AC 174 AC 25 PPP 75 PPP 125 PPP 175 PPP 26 AC 76 AC 126 AC 176 AC 27 AC 77 AC 127 AC 177 AC 28 AC 78 AC 128 AC 178 AC 29 PPP 79 PPP 129 PPP 179 PPP 30 AC 80 AC 130 AC 180 AC 31 AC 81 PCD 131 AC 181 PCD 32 PPP 82 PPP 132 PPP 182 PPP 33 AC 83 AC 133 AC 183 AC 34 AC 84 AC 134 AC 184 AC 35 PPP 85 PPP 135 PPP 185 PPP 36 AC 86 AC 136 AC 186 AC 37 AC 87 AC 137 AC 187 AC 38 AC 88 AC 138 AC 188 AC 39 PPP 89 PPP 139 PPP 189 PPP 40 AC 90 AC 140 AC 190 AC 41 PCD 91 AC 141 PCD 191 AC 42 PPP 92 PPP 142 PPP 192 PPP 43 AC 93 AC 143 AC 193 AC 44 AC 94 AC 144 AC 194 AC 45 PPP 95 PPP 145 PPP 195 PPP 46 AC 96 AC 146 AC 196 AC 47 AC 97 AC 147 AC 197 AC 48 AC 98 AC 148 AC 198 AC 49 PPP 99 PPP 149 PPP 199 PPP 50 AC 100 AC 150 AC 200 AC Legenda: AC – Ampla Concorrência; PCD – Pessoa com Deficiência; PPP – Pessoa Preta ou Parda Lei Federal nº 15.142/2025 Subsídios para definição das regras para cálculo da reserva de vagas: PCD: Decreto 3.298/99 e Lei 8.112/90 Mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente. PPP: Lei Complementar nº 01/1991, acrescentado pela Lei nº 054/2011 e Decreto Municipal nº 24846/2014. 30% (trinta por cento) de vagas reservadas. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). ANEXO V – FINAL DE LISTA OU DESISTÊNCIA MODELO DE REQUERIMENTO PARA FINAL DE LISTA OU DESISTÊNCIA À COORDENADORIA CENTRAL DE GESTÃO DE CARREIRAS E ESTÁGIO – CGT/GEPES/DGP E U , _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __RG nº ____________________CPF nº_______________________ CLASSIFICADO EM ___________LUGAR NO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL n° 01/2026, CARGO__________________________________________________ ÁREA DE ATUAÇÃO___________________________________VENHO SOLICITAR ____________________________. EMAIL: ______________________________________________________________ TELEFONE 1: (____) ____________________________ TELEFONE 2: (____) ____________________________ SALVADOR/BA, ______ DE _______________ 20___ __________________________________________________________ REQUERENTE ANEXO VI – CRONOGRAMA PREVISTO EVENTOS DATA PREVISTA Período de Inscrição 09/07/2026 a 07/08/2026 Prazo limite para pagamento do Boleto 14/08/2026 Publicação do Resultado Preliminar dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição 24/07/2026 Interposição de Recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 27/07/2026 a 28/07/2026 Publicação do Resultado Definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição 07/08/2026 Publicação da Relação Preliminar de Inscrições Deferidas e Indeferidas, da Relação Preliminar de Inscrições nas vagas de Pessoas Pretas e Pardas (PPP), da Relação Preliminar de inscrições Deferidas e Indeferidas para concorrer na condição de Candidato com Deficiência e da Relação Preliminar de Atendimentos Especiais para a realização das Provas 24/08/2026 Interposição de recursos contra as Relações Preliminares de Inscrição 25/08/2026 a 26/08/2026 Publicação da Relação Definitiva de Inscrições Deferidas e Indeferidas, da Relação Preliminar de Inscrições nas vagas de Pessoas Pretas e Pardas (PPP), da Relação Preliminar de inscrições Deferidas e Indeferidas para concorrer na condição de Candidato com Deficiência e da Relação Preliminar de Atendimentos Especiais para a realização das Provas 10/09/2026 Divulgação da Relação Candidato Vaga 10/09/2026 Publicação dos Locais de Prova (CCI) 21/09/2026 Aplicação da Prova Objetiva e Discursiva 27/09/2026 Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva 28/09/2026 Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar 29/09/2026 a 30/09/2026 Divulgação da resposta aos recursos contra o Gabarito Preliminar, Publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva e Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva 23/10/2026 Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva 26/10/2026 a 27/10/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 39 Divulgação da resposta aos Recursos Interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva e publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva 16/11/2026 Publicação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva 08/12/2026 Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva 09/12/2026 a 10/12/2026 Publicação do Resultado Definitivo da Prova Discursiva, Convocação para Avaliação Psicológica, Convocação para a Prova Prática, Convocação para Avaliação de Títulos e Convocação para Heteroidentificação de Pessoas Pretas e Pardas (PPP) 13/01/2027 Envio dos vídeos da Prova Prática, dos planos de aula e de intervenção pedagógica e Envio dos Títulos para Avaliação de Títulos 18/01/2027 a 22/01/2027 Realização da Heteroidentificação de Pessoas Pretas e Pardas (PPP) 25/01/2027 a 29/01/2027 Realização da Avaliação Psicológica 31/01/2027 Publicação do Resultado Preliminar da Heteroidentificação de Pessoas Pretas e Pardas (PPP) 12/02/2027 Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Heteroidentificação de Pessoas Pretas e Pardas (PPP) 15/02/2027 a 16/02/2027 Resultado preliminar da Avaliação Psicológica 23/02/2027 Período para requerimento (online) das Entrevistas de Devolução (se houver) 24/02/2027 Edital de convocação para as Entrevistas de Devolução (se houver) 25/02/2027 Realização das Entrevistas de Devolução 26/02/2027 Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica 01/03/2027 a 02/03/2027 Publicação do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos 02/03/2027 Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos 03/03/2027 a 04/03/2027 Publicação da resposta aos recursos contra o resultado preliminar da Heteroidentificação para os Candidatos Negros (PPP) e Resultado Definitivo da Heteroidentificação de Pessoas Pretas e Pardas (PPP) 05/03/2027 Resultado Definitivo da Avaliação Psicológica 19/03/2027 Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Prática 23/03/2027 Interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática 24/03/2027 a 25/03/2026 Divulgação da resposta aos recursos e publicação do Resultado Definitivo da Avaliação de Títulos 02/04/2027 Resultado definitivo da Prova Prática e Resultado Final do Concurso 28/04/2027 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 073/2026: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de AR CONDICIONADO, com fornecimento total de peças, componentes e acessórios, instalados nas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU / Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência. As propostas deverão ser apresentadas em até 03 (três) dias úteis a partir da veiculação no Diário Oficial do Município de Salvador/Ba. O processo administrativo nº 121337/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: sesup.sms2@salvador.ba.gov.br onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 08 de julho de 2026 LUÍZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2026 O Município de Salvador, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA - SPMJ, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 011/2026. CHAMAMENTO PÚBLICO - SPMJ nº 011/2026 - PROC: 212366/2025, cujo objeto é a locação de imóvel urbano não residencial, para instalação da Sede do Conselho Tutelar de Castelo Branco, de acordo com as condições e quantitativos estipulados neste instrumento, com recebimento das propostas e documentos pela Coordenação de Projetos/Agente de Contratação, até 17:00hs do dia 23/07/2026, nas condições estabelecidas no edital. O Edital do Credenciamento estará à disposição dos interessados no endereço: www.compras. salvador.ba.gov.br e Portal Nacional de Contratações Publicas - PNCP Salvador, 08 de julho de 2026 GUSTAVO FIGUEIREDO MERCÊS Agente de Contratação CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2026 O Município de Salvador, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA - SPMJ, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2026. CHAMAMENTO PÚBLICO - SPMJ nº 014/2026 - PROC: 212378/2025, cujo objeto é a locação de imóvel urbano não residencial, para instalação da Sede do Conselho Tutelar de Federação, de acordo com as condições e quantitativos estipulados neste instrumento, com recebimento das propostas e documentos pela Coordenação de Projetos/Agente de Contratação, até 17:00hs do dia 23/07/2026, nas condições estabelecidas no edital. O Edital do Credenciamento estará à disposição dos interessados no endereço: www.compras. salvador.ba.gov.br e Portal Nacional de Contratações Publicas - PNCP Salvador, 08 de julho de 2026 GUSTAVO FIGUEIREDO MERCÊS Agente de Contratação CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2026 O Município de Salvador, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA - SPMJ, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2026. CHAMAMENTO PÚBLICO - SPMJ nº 012/2026 - PROC: 212355/2025, cujo objeto é a locação de imóvel urbano não residencial, para instalação da Sede do Conselho Tutelar de Castelo Branco, de acordo com as condições e quantitativos estipulados neste instrumento, com recebimento das propostas e documentos pela Coordenação de Projetos/Agente de Contratação, até 17:00hs do dia 23/07/2026, nas condições estabelecidas no edital. O Edital do Credenciamento estará à disposição dos interessados no endereço: www.compras. salvador.ba.gov.br e Portal Nacional de Contratações Publicas - PNCP Salvador, 08 de julho de 2026 GUSTAVO FIGUEIREDO MERCÊS Agente de Contratação CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2026 O Município de Salvador, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA - SPMJ, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2026. CHAMAMENTO PÚBLICO - SPMJ nº 015/2026 - PROC: 212340/2025, cujo objeto é a locação de imóvel urbano não residencial, para instalação da Sede do Conselho Tutelar de Federação, de acordo com as condições e quantitativos estipulados neste instrumento, com recebimento das propostas e documentos pela Coordenação de Projetos/Agente de Contratação, até 17:00hs do dia 23/07/2026, nas condições estabelecidas no edital. O Edital do Credenciamento estará à disposição dos interessados no endereço: www.compras. salvador.ba.gov.br e Portal Nacional de Contratações Publicas - PNCP Salvador, 07 de julho de 2026 GUSTAVO FIGUEIREDO MERCÊS Agente de Contratação CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026 O Município de Salvador, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA - SPMJ, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2026. CHAMAMENTO PÚBLICO - SPMJ nº 010/2026 - PROC: 212272/2025, cujo objeto é a locação de imóvel urbano não residencial, para instalação da Sede do Conselho Tutelar de Pernambués, de acordo com as condições e quantitativos estipulados neste instrumento, com recebimento das propostas e documentos pela Coordenação de Projetos/Agente de Contratação, até 17:00hs do dia 23/07/2026, nas condições estabelecidas no edital. O Edital do Credenciamento estará à disposição dos interessados no endereço: www.compras. salvador.ba.gov.br e Portal Nacional de Contratações Publicas - PNCP Salvador, 08 de julho de 2026 GUSTAVO FIGUEIREDO MERCÊS Agente de Contratação CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2026 O Município de Salvador, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30340 INFÂNCIA - SPMJ, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2026. CHAMAMENTO PÚBLICO - SPMJ nº 013/2026 - PROC: 212479/2025, cujo objeto é a locação de imóvel urbano não residencial, para instalação da Sede do Conselho Tutelar de Valéria, de acordo com as condições e quantitativos estipulados neste instrumento, com recebimento das propostas e documentos pela Coordenação de Projetos/Agente de Contratação, das 08:00hs até 17:00hs do dia 23/07/2026, nas condições estabelecidas no edital. O Edital do Credenciamento estará à disposição dos interessados no endereço: www.compras. salvador.ba.gov.br e Portal Nacional de Contratações Publicas - PNCP Salvador, 07 de julho de 2026 GUSTAVO FIGUEIREDO MERCÊS Agente de Contratação SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 003/2026 - GREGÓRIOS ANO V RESULTADO FINAL DO EDITAL E NOMEAÇÃO DOS TITULARES E SUPLENTES A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 5/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público o Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito do Edital 003/2026 Gregórios Ano V. 1. Categoria 1 - Fortalecimento de Grupos e Coletivos 1.1 Propostas titulares por ampla concorrência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 302 ELLEN MELLO DOS SANTOS CRUZ DIMENTI RUMO AOS 30 101,5 686 TERCEIRA MARGEM PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA PROJETO - [RE] AÇÃO EM CADEIA ACESSO, FRUIÇÃO, FORMAÇÃO E CRIAÇÃO NO CAMPO DAS ARTES CÊNICAS 98,5 1.2 Propostas suplentes por ampla concorrência: CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 845 VANDA MENEZES CORTEZ BORBULHANDO - 9 ANOS DE OCUPAÇÃO, ENCONTRO E FORMAÇÃO NA ARTE DO BRINCAR 96,1 2º SUPLENTE 940 TOCA CRIAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA SALVADOR DE TODOS OS CANTOS: CIRCUITO VERÃO DAS ARTES CÊNICAS 96 3º SUPLENTE 758 LUANA TAMAOKI SERRAT FULANAS CIA DE CIRCO - 20 ANOS 95,6 4º SUPLENTE 649 TECA TEATRO ESCOLA & PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. TECA 25 ANOS, FORMAÇÃO E DIFUSÃO DO TEATRO - PARA E COM - CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS 92,3 5º SUPLENTE 1141 DANILO BARBOSA QUEIROZ TRILOGIA DO MEIO DO MUNDO 91,9 6º SUPLENTE 609 TEC SISTEMAS LTDA TEMPORADA 2027/2028 DO NÚCLEO DE ÓPERA DA BAHIA (NOP) 90,9 7º SUPLENTE 315 EMANUELA SILVA SANTIAGO 02770096508 TERRITÓRIOS DO IMAGINAR: PROGRAMA DE ARTE-EDUCAÇÃO PARA INFÂNCIAS 90 CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 8º SUPLENTE 359 FABIOLA JULIA BARBOSA ROSAS NEGRAS - 10 ANOS: MEMÓRIA, PERMANÊNCIA E FUTURO DA CENA NEGRA SOTEROPOLITANA 89,5 9º SUPLENTE 391 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPERANÇA ENTRE PONTAS E RESISTÊNCIA: A MENINA QUE DANÇAVA NA JANELA 88,75 10º SUPLENTE 576 54.161.269 HYAGO MATOS DA SILVA DESLOCANDO CLÁSSICO: A BAHIA COMO EIXO POÉTICO 88,25 11º SUPLENTE 858 EDINOELIA MACIEL ANUNCIAÇÃO LINHA DO TEMPO - 22 ANOS D’A OUTRA COMPANHIA DE TEATRO 87,5 12º SUPLENTE 338 INSTITUTO RUMPILEZZ COLETIVO RUMPILEZZINHO: MÚSICA INSTRUMENTAL AFRO-BRASILEIRA, JUVENTUDE E MEMÓRIA 87,3 13º SUPLENTE 1104 24.431.327 GABRIEL GUEDES DOS SANTOS PRADARRUM - FORMAÇÃO E DIFUSÃO 87,15 14º SUPLENTE 1089 33499258 ROBSON CORREIA SANTOS 3 D- DANÇA EM DOSE DUPLA 87 15º SUPLENTE 833 VIA PRESS - COMUNICAÇÃO LTDA RAINHA VASHTI 86,75 16º SUPLENTE 1079 DIOGO ANTONIO MACEDO GALVÃO SALVADOR EM CORES: FORMAÇÃO EM GRAFITE E TRANSFORMAÇÃO DOS TERRITÓRIOS ESCOLARES 86,25 17º SUPLENTE 594 SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL AFOXE FILHAS DE GANDHY VOZES DA ANCESTRALIDADE 85,6 18º SUPLENTE 899 IARA CASTRO ARAGAO EMBAIXO DO CEU DE SALVADOR 85,5 19º SUPLENTE 1060 ASSOCIAÇÃO PROJETO JAZZ NA AVENIDA JAZZ NA AVENIDA: FORTALECIMENTO DE PONTÃO DE CULTURA PARA DIFUSÃO, FORMAÇÃO E ARTICULAÇÃO DA MÚSICA 85,35 20º SUPLENTE 903 RAFAEL FERNANDO SOUZA GUIMARAES CADEIRADEBRIN - BRINCANDO NO PARQUE! 83,2 21º SUPLENTE 1159 RODRIGO SOUZA FIGUEIREDO NII COLABORATÓRIO - SOMA 10 80,5 1.3. Propostas titulares na condição de pessoas negras (pretas ou pardas): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1037 GLEIDISON OLIVEIRA DA ANUNCIACAO REFORMA: TERRITÓRIOS EM DANÇA 97,35 645 DÊ UM SINAL ASSESSORIA EM INCLUSÃO E DIVERSIDADE LTDA LIRISMO VISUAL: CIRCUITO DE ARTE SURDA E MEMÓRIA URBANA 92,1 857 13.599.384 ILMA DE MATOS NASCIMENTO RAPSÓDIA EM MOVIMENTO 91,75 1.4. Propostas suplentes na condição de pessoas negras (pretas ou pardas): CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 359 FABIOLA JULIA BARBOSA ROSAS NEGRAS - 10 ANOS: MEMÓRIA, PERMANÊNCIA E FUTURO DA CENA NEGRA SOTEROPOLITANA 89,5 2º SUPLENTE 576 54.161.269 HYAGO MATOS DA SILVA DESLOCANDO CLÁSSICO: A BAHIA COMO EIXO POÉTICO 88,25 3º SUPLENTE 858 EDINOELIA MACIEL ANUNCIAÇÃO LINHA DO TEMPO - 22 ANOS D’A OUTRA COMPANHIA DE TEATRO 87,5 4º SUPLENTE 1104 24.431.327 GABRIEL GUEDES DOS SANTOS PRADARRUM - FORMAÇÃO E DIFUSÃO 87,15 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 41 CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 5º SUPLENTE 1089 33499258 ROBSON CORREIA SANTOS 3 D- DANÇA EM DOSE DUPLA 87 6º SUPLENTE 899 IARA CASTRO ARAGAO EMBAIXO DO CEU DE SALVADOR 85,5 1.5. Propostas titular na condição de Pessoas com Deficiência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 680 ISADORA RODRIGUES MOREIRA DA SILVA MARÉ CHEIA - MULHERES MARÉS 10 ANOS 92 2. Categoria 2 - Realização de Festivais e Feiras Calendarizadas 2.1. Propostas titulares por ampla concorrência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 271 TERRITORIO SIRIUS PRODUÇÕES LTDA FESTIVAL LUSOTEROPOLITANA - 5ª EDIÇÃO 101,8 653 SALAMANDRA FILMES E PRODUCOES LTDA 10 E 11 FESTIVAL LUGAR DE MULHER 99,25 2.2. Propostas suplentes por ampla concorrência: CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 642 BAOBÁ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS VIVADANÇA FESTIVAL INTERNACIONAL 93,1 2º SUPLENTE 705 ANA CAMILA DE SOUZA ESTEVES ME MOSTRA DE CINEMAS AFRICANOS 93 3º SUPLENTE 480 ASSOCIAÇÃO CONEXÕES CRIATIVAS IC ENCONTRO DE ARTES 92,5 4º SUPLENTE 992 AIOCA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA MOSTRA DE CINEMA AFRICANO - ESPELHOS D’ÁFRICA (4ª EDIÇÃO) 91,3 5º SUPLENTE 1003 ASSOCIACAO CULTURAL E CARNAVALESCA QUERO VER O MOMO FESTA LITERARIA ARTE E IDENTIDADE - FESTA DE ARTE E LITERATURA NEGRA INFANTOJUVENIL - ANO VII 91,25 6º SUPLENTE 214 COISA DE CINEMA - CINEMA E VÍDEO XXII PANORAMA INTERNACIONAL COISA DE CINEMA 90,75 7º SUPLENTE 948 PRODUTORA PORTÁTIL LTDA DIALAB 88,5 8º SUPLENTE 558 ASSOCIAÇÃO PICOLINO DE ARTES DO CIRCO FESTIVAL INTERNACIONAL VIVA O CIRCO - ANO XLI - CIRCO EM REDE 88,05 9º SUPLENTE 1107 11.525.521 ANA PAULA LIMA DE ALBUQUERQUE FESTIVAL DE CANTO POPULAR 88 10º SUPLENTE 1061 ARRAIAL, PROMOÇÕES, EVENTOS, RECREAÇÃO E LAZER ME MOSTRA NACIONAL - FESTIVAL MARÉ DE MARÇO ANO VI 85,95 11º SUPLENTE 1036 CAATINGA CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA 11º FESTIVAL ZONA MUNDI 85,2 12º SUPLENTE 1132 54.822.909 RITA DE CASSIA OLIVEIRA VALLE FESTIVAL JULHO DAS PRETINHAS 85,05 13º SUPLENTE 743 ILÉ DAYÒ PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA IV FÓRUM DE QUADRILHAS JUNINAS 84,4 14º SUPLENTE 601 ASSOCIAÇÃO PRACATUM AÇÃO SOCIAL - APAS CANDYALL E TAL - 7º FESTIVAL DE ARTE URBANA 81,7 15º SUPLENTE 964 GRUPO DE APOIO AS MULHERES POSITIVAS DE SALVADOR FESTIVAL BANHO DE MAR À FANTASIA: CULTURA, TERRITÓRIO E DIVERSIDADE 80,85 2.3 Propostas titulares na condição de pessoas negras (pretos e pardos): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1011 LUIS FABRICIO MELQUIADES DA ROCHA 82414785500 PLATAFORMA NACIONAL DE ARTES NEGRAS - ANO 4 98,95 922 53.390.339 ZACK IGOR NASCIMENTO DE CARVALHO FESTIVAL INTERNACIONAL DE PERCUSSÃO 2 DE JULHO 95 511 COLETIVO DE PRODUTORES CULTURAIS DO SUBURBIO LTDA FESTIVAL DE TEATRO DO SUBÚRBIO 94,6 2.4 Propostas suplentes na condição de pessoas negras (pretos e pardos): CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 1003 ASSOCIACAO CULTURAL E CARNAVALESCA QUERO VER O MOMO FESTA LITERARIA ARTE E IDENTIDADE - FESTA DE ARTE E LITERATURA NEGRA INFANTOJUVENIL - ANO VII 91,25 2º SUPLENTE 948 PRODUTORA PORTÁTIL LTDA DIALAB 88,5 3º SUPLENTE 1107 11.525.521 ANA PAULA LIMA DE ALBUQUERQUE FESTIVAL DE CANTO POPULAR 88 4º SUPLENTE 1132 54.822.909 RITA DE CASSIA OLIVEIRA VALLE FESTIVAL JULHO DAS PRETINHAS 85,05 2.5. Proposta titular na condição de Pessoa com Deficiência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1006 35.250.746 MATHEUS ROCHA SILVA MOSTRA CINE PCD 94,75 2.6. Proposta suplente na condição de Pessoa com Deficiência: CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 992 AIOCA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA MOSTRA DE CINEMA AFRICANO - ESPELHOS D’ÁFRICA (4ª EDIÇÃO) 91,3 3. Os proponentes TITULARES deverão enviar a documentação obrigatória em formato PDF, por meio do endereço eletrônico informado no item 4.1 a seguir, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados a partir da data de divulgação do Resultado Final do Edital Gregórios Ano V e Nomeação de Titulares e Suplentes. 3.1. edital.gregorios@salvador.ba.gov.br I. Para Pessoa Física: a) Carteira de Identidade - RG ou documento equivalente do proponente; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF do proponente; c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, podendo ser impresso a partir do site www. receita.fazenda.gov.br; d) Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.ba.gov.br; e) Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.salvador.ba.gov.br; f) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; g) Comprovante ou declaração de endereço em nome do proponente, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, declaração atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo IV; h) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, conforme Anexo XIII; i) Declaração de nepotismo conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa Nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo, conforme Anexo XIV; j) Comprovante de conta-corrente ou poupança zerada do Banco Bradesco ou Banco Next para DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30342 movimentação exclusiva da proposta, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; nome e CPF do proponente; k) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do proponente; l) Cópia do cartão do PIS/PASEP ou NIT; m) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ConsultaSimplificada. aspx. II. Para Microempreendedor Individual - MEI: a) Cópia colorida da Carteira de Identidade - RG ou equivalente do titular MEI proponente; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF do titular MEI proponente; c) Cópia do Certificado de Microempreendedor Individual (MEI) em vigor, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação sediado no município de Salvador; d) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e) Comprovante ou declaração de endereço em nome do proponente, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, declaração atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo IV); f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; g) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; h) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; i) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; j) Comprovante de regularidade junto ao TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; k) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, conforme Anexo XIII; l) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo, conforme Anexo XIV; m) Comprovante de conta corrente ou poupança do Banco Bradesco, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; n) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do titular MEI; o) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ConsultaSimplificada. aspx. III. Pessoa Jurídica instituição de Direito Privado Sem Fins Lucrativos: a) Cópia colorida da Carteira de Identidade - RG ou equivalente do representante legal da instituição proponente; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da instituição proponente; c) Cópia do Estatuto Social vigente, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação; d) Cópia do instrumento de constituição de poderes do representante legal devidamente arquivado no Órgão competente ou certidão; e) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; f) Comprovante de endereço mais recente em nome do proponente, datado há no máximo três meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, contrato de escritório virtual, entre outros); g) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; h) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; i) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; j) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; k) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; l) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, conforme Anexo XIII; m) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo, conforme Anexo XIV; n) Comprovante de conta-corrente ou poupança do Banco Bradesco, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; o) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do responsável legal da instituição proponente; p) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ConsultaSimplificada. aspx. q) Alvará de Funcionamento da instituição. IV. Pessoa Jurídica instituição de Direito Privado Com Fins Lucrativos: a) Cópia colorida da Carteira de Identidade - RG ou equivalente do representante legal da instituição proponente; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da instituição proponente; c) Cópia do Contrato Social vigente, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação; d) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e) Comprovante de endereço mais recente em nome do proponente, datado há no máximo três meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, contrato de escritório virtual, entre outros); f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto a Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; g) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; h) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; i) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; j) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; k) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, conforme Anexo XIII; l) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo, conforme Anexo XIV; m) Comprovante de conta corrente ou poupança do Banco Bradesco zerada e exclusiva, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; n) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do responsável legal da instituição proponente. o) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ConsultaSimplificada. aspx. p) Alvará de Funcionamento da empresa. 4. No caso de proponente Pessoa Física, MEI ou representante legal de instituição de Direito Privado Sem Fins ou Com Fins Lucrativos ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentada em acréscimo o comprovante de permanência legal no país. 5. Após a verificação dos documentos realizada pelos técnicos da Fundação Gregório de Mattos, será publicada no Diário Oficial do Município a lista de proponentes com pendências referentes ao envio dos documentos previstos nos Itens 16.2 e 16.3 do Edital para os seguintes casos: documentos já entregues com erros, rasurados, ilegíveis e/ou documentos que não haviam sido juntados. A partir da data de publicação, os proponentes listados terão até 02 (dois) dias úteis para proceder com os ajustes necessários, através do e-mail: 5.1 edital.gregorios@salvador.ba.gov.br . 6. A falta de apresentação de qualquer dos documentos elencados, ou em desacordo com o estabelecido, implicará a desclassificação da proposta, sendo comunicado ao proponente a motivação e convocado o suplente por ordem de classificação. 7. O proponente deve estar livre de pendências, inadimplências ou falta de prestação de contas junto à Fundação Gregório de Mattos e ao Município de Salvador, sob pena de desclassificação da proposta. Salvador, 08 de julho de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente EDITAL 003/2026 - GREGÓRIOS ANO V RESULTADO FINAL DA ETAPA DE COMPROVAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Decreto Federal nº 11.740/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 10/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público o Resultado Final da Comprovação de Proponentes Cotistas do Edital 003/2026 Gregórios Ano V. 1. Proponentes deferidos, na condição de pessoas negras (pretas ou pardas): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 302 ELLEN MELLO DOS SANTOS CRUZ DIMENTI RUMO AOS 30 CATEGORIA I - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS 1037 GLEIDISON OLIVEIRA DA ANUNCIACAO REFORMA: TERRITÓRIOS EM DANÇA CATEGORIA I - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 43 ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 645 DÊ UM SINAL ASSESSORIA EM INCLUSÃO E DIVERSIDADE LTDA LIRISMO VISUAL: CIRCUITO DE ARTE SURDA E MEMÓRIA URBANA CATEGORIA I - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS 857 13.599.384 ILMA DE MATOS NASCIMENTO RAPSÓDIA EM MOVIMENTO CATEGORIA I - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS 359 FABIOLA JULIA BARBOSA ROSAS NEGRAS - 10 ANOS: MEMÓRIA, PERMANÊNCIA E FUTURO DA CENA NEGRA SOTEROPOLITANA CATEGORIA I - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS 576 54.161.269 HYAGO MATOS DA SILVA DESLOCANDO CLÁSSICO: A BAHIA COMO EIXO POÉTICO CATEGORIA I - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS 858 EDINOELIA MACIEL ANUNCIAÇÃO LINHA DO TEMPO - 22 ANOS D’A OUTRA COMPANHIA DE TEATRO CATEGORIA I - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS 1104 24.431.327 GABRIEL GUEDES DOS SANTOS PRADARRUM - FORMAÇÃO E DIFUSÃO CATEGORIA I - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS 1089 33499258 ROBSON CORREIA SANTOS 3 D- DANÇA EM DOSE DUPLA CATEGORIA I - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS 899 IARA CASTRO ARAGAO EMBAIXO DO CEU DE SALVADOR CATEGORIA I - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS 271 TERRITORIO SIRIUS PRODUÇÕES LTDA FESTIVAL LUSOTEROPOLITANA - 5ª EDIÇÃO CATEGORIA II- REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E FEIRAS CALENDARIZADAS 653 SALAMANDRA FILMES E PRODUCOES LTDA 10 E 11 FESTIVAL LUGAR DE MULHER CATEGORIA II- REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E FEIRAS CALENDARIZADAS 1011 LUIS FABRICIO MELQUIADES DA ROCHA 82414785500 PLATAFORMA NACIONAL DE ARTES NEGRAS - ANO 4 CATEGORIA II- REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E FEIRAS CALENDARIZADAS 511 COLETIVO DE PRODUTORES CULTURAIS DO SUBURBIO LTDA FESTIVAL DE TEATRO DO SUBÚRBIO CATEGORIA II- REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E FEIRAS CALENDARIZADAS 1003 ASSOCIACAO CULTURAL E CARNAVALESCA QUERO VER O MOMO FESTA LITERARIA ARTE E IDENTIDADE - FESTA DE ARTE E LITERATURA NEGRA INFANTOJUVENIL - ANO VII CATEGORIA II- REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E FEIRAS CALENDARIZADAS 948 PRODUTORA PORTÁTIL LTDA DIALAB CATEGORIA II- REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E FEIRAS CALENDARIZADAS 1107 11.525.521 ANA PAULA LIMA DE ALBUQUERQUE FESTIVAL DE CANTO POPULAR CATEGORIA II- REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E FEIRAS CALENDARIZADAS 1132 54.822.909 RITA DE CASSIA OLIVEIRA VALLE FESTIVAL JULHO DAS PRETINHAS CATEGORIA II- REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E FEIRAS CALENDARIZADAS 2. Proponente validado, com recurso deferido na condição de pessoa negra (preta ou parda): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 922 53.390.339 ZACK IGOR NASCIMENTO DE CARVALHO FESTIVAL INTERNACIONAL DE PERCUSSÃO 2 DE JULHO CATEGORIA II- REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E FEIRAS CALENDARIZADAS 3. Proponentes desclassificados, na condição de pessoas negras (pretas ou pardas): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVO 853 IAGO ALVES DOS SANTOS CHAGAS CIRCUITO AFROBAPHO NÃO COMPARECEU 613 ZUMVI ARQUIVO FOTOGRÁFICO VIVA MANDELA: O ZUMVI CELEBRA OS 35 ANOS DE NELSON MANDELA E WINNIE MANDELA NA BAHIA NÃO COMPARECEU 582 ANA CARLA OLIVEIRA DA PAIXAO DECOLONISATE: MULHERES, TAMBOR E RESISTÊNCIA - FORMAÇÃO, CRIAÇÃO E DIFUSÃO EM PERCUSSÃO AFRO- BAIANA NÃO COMPARECEU 1147 37.699.074 BEATRIZ ALMEIDA NASCIMENTO LABORATÓRIO PAGODE POR ELAS CONECTA NÃO COMPARECEU 1052 ARGOS CRIAÇÕES ARTÍSTICAS ARGONAUTAS 26+ NÃO COMPARECEU 1032 GEORGENES ISAAC SILVA DO CARMOS SANTOS BRASIL APÓS A NOITE NÃO COMPARECEU 854 INAÍRA MENESES MENDONÇA NEGRAS MENTES NÃO COMPARECEU 1076 EMANUEL DE ASSIS NEPOMUCENO SILVA DEVER DE RUA - TERRITÓRIOS E FRONTEIRAS: ESPAÇO PÚBLICO, PRIVADO E VIRTUAL NÃO COMPARECEU 938 ARTE SINTONIA COMPANHIA DE TEATRO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. AS AVENTURAS DOS GUARDIÕES DE PALMARES NÃO COMPARECEU 537 AWORAN PRODUCAO CINEMATOGRAFICA LTDA CINEMINHA B NÃO COMPARECEU 1151 25.197.378 DIEGO PUREZA LEAL DE SOUZA FESTIVAL OCUPAÇÃO SOUND SYSTEM NÃO COMPARECEU 4. Proponentes deferidos, na condição de pessoas com deficiência - PcD: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 680 ISADORA RODRIGUES MOREIRA DA SILVA MARÉ CHEIA - MULHERES MARÉS 10 ANOS CATEGORIA I - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS 1006 35.250.746 MATHEUS ROCHA SILVA MOSTRA CINE PCD CATEGORIA II- REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E FEIRAS CALENDARIZADAS 992 AIOCA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA MOSTRA DE CINEMA AFRICANO - ESPELHOS D’ÁFRICA (4ª EDIÇÃO) CATEGORIA II- REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E FEIRAS CALENDARIZADAS 5. Proponentes desclassificados, na condição de pessoas com deficiência - PcD: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVO 481 JOSEILTON FERREIRA DO NASCIMENTO83478566568 CORDEL AO PONTO - ACESSIBILIDADE CULTURAL E TECNOLOGIAS ANCESTRAIS APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO PROPONENTE VERIFICOU-SE QUE O DOCUMENTO ENCAMINHADO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) NÃO CORRESPONDE AO PROPONENTE INSCRITO NA PROPOSTA. 1100 PEDRO RODOLPHO JUNGERS ABIB SEU REGI DE ITAPUÃ & SAMBA DA RESISTÊNCIA NAS PRAÇAS NÃO APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA NO PRAZO ESTABELECIDO. Salvador, 08 de julho de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30344 RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 029/2026 - FGM PROCESSO Nº 132216/2026 COMPROMITENTE: Filipe Mimoso Freire Correia CPF: 061.288.215-29 OBJETO: Execução do projeto “ZumZumZum - Experiência Sonora e Performativa Série de apresentações sonoras e performáticas em Osaka - Japão Ano: 2026 Período de circulação: 13 a 20 de julho de 2026 Cidade: Osaka - Japão Instituições parceiras: Plataforma Kowada e Harmonipan Studio (sede Japão)”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026 Salvador, 08 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 032/2026 - FGM PROCESSO Nº 133971/2026 COMPROMITENTE: Edgar Gonçalves de Azevedo Neto CPF: 038.852.805-23 OBJETO: Execução do projeto “Abluir, Corpos Pretos, Águas Sagradas Instituto Guimarães Rosa, Maputo, Julho de 2026 Circulação artística em 3 cidades”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026 Salvador, 08 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 033/2026 - FGM PROCESSO Nº 134623/2026 COMPROMITENTE: 46.588.839 Herley Teixeira Nunes CNPJ: 46.588.839/0001-93 OBJETO: Execução do projeto “Desertor em Travessia: Ecos do Benim. Pesquisa, criação e devolutiva pública a partir da Bienal Ouidah 2026”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2026 Salvador, 08 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 034/2026 - FGM PROCESSO Nº 134462/2026 COMPROMITENTE: 15.252.223 Robson Silva Santos CNPJ: 15.252.223/0001-13 OBJETO: Execução do projeto “Residência Técnica de Intercâmbio e Formação em Gestão de Públicos das Artes Cênicas”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2026 Salvador, 08 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 035/2026 - FGM PROCESSO Nº 134591/2026 COMPROMITENTE: Ana Paula de Brito Costa Silva CPF: 868.985.075-91 OBJETO: Execução do projeto “Nego Fugido: a voz do nosso povo, circulação 2026, Moçambique”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2026 Salvador, 08 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 036/2026 - FGM PROCESSO Nº 133640/2026 COMPROMITENTE: Marcos Ferreira dos Santos CPF: 049.270.585-22 OBJETO: Execução do projeto “Espetáculo Dembwa no Chile- Festival Escena Movida 2026”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026 Salvador, 08 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 037/2026 - FGM PROCESSO Nº 131922/2026 COMPROMITENTE: Júlia Balista Novaes Pereira CPF: 420.915.298-69 OBJETO: Execução do projeto “Apoio à formação em Restauração de Filmes na FIAF”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026 Salvador, 08 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 038/2026 - FGM PROCESSO Nº 134427/2026 COMPROMITENTE: 64.472.422 Icaro Ferreira de Oliveira Santiago CNPJ: 64.472.422/0001-42 OBJETO: Execução do projeto “Ressonâncias Transatlânticas: Intercâmbio Cultural Entre Brasil e África do Sul”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026 Salvador, 08 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 039/2026 - FGM PROCESSO Nº 134560/2026 COMPROMITENTE: Livia Passos Nascimento Cavalcante CPF: 567.265.895-49 OBJETO: Execução do projeto “Entre Nós, Arte, Cuidado e Memória”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026 Salvador, 08 de julho de 2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 09 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.303 45 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3Órgão responsável Andrey das Neves Santos Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretário de Governo João Felipe de Souza Leão Secretaria de Governo FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 040/2026 - FGM PROCESSO Nº 134508/2026 COMPROMITENTE: David Santos da Silva CPF: 084.403.195-09 OBJETO: Execução do projeto “Azul Profundo” na La Nueva Fabrica”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2026 Salvador, 08 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 041/2026 - FGM PROCESSO Nº 136590/2026 COMPROMITENTE: Daniel Campanha Lisboa CPF: 811.515.355-91 OBJETO: Execução do projeto “Neogramas - Residência Artística em Lisboa”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2026 Salvador, 08 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 044/2026 - FGM PROCESSO Nº 137264/2026 COMPROMITENTE: Laili Von Czekus Florez CPF: 026.121.335-00 OBJETO: Execução do projeto “Nariz de Cogumelo no 29º MÍMAME”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2026 Salvador, 08 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 045/2026 - FGM PROCESSO Nº 135483/2026 COMPROMITENTE: 46.411.977 CLEBER CONCEIÇÃO XAVIER CNPJ: 46.411.977/0001-00 OBJETO: Execução do projeto “Capoeira, Diáspora e Gestão Cultural: Pontes Afro-Brasileiras entre Salvador e Suíça”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2026 Salvador, 08 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 046/2026 - FGM PROCESSO Nº 137225/2026 COMPROMITENTE: 50.630.257 Uellington Pinto Pereira Junior CNPJ: 50.630.257/0001-03 OBJETO: Execução do projeto “Mergulho Em Ritmos da Afrodiáspora - Vol II Bogotá”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2026 Salvador, 08 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA SETORIAL ASB E TSB O Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador - SINDSEPS, inscrito no CNPJ sob o nº 32.699.183/0001-71, com sede na Rua Francisco Ferraro, nº 91, Edifício Apolo, Nazaré, Salvador/BA, convoca os(as) Auxiliares de Saúde Bucal (ASB) e Técnicos(as) em Saúde Bucal (TSB), lotados(as) na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), para participarem da Assembleia Setorial, a ser realizada no dia 16 de julho de 2026 (quinta-feira), às 8h, no auditório da APLP Sindicato, localizado na Rua Francisco Ferraro, nº 45, Nazaré, Salvador/BA. Para deliberar sobre o seguinte ponto de pauta: 1. Tópicos da nova norma técnica número 3650/2026. Organização de trabalho e afins; 2. O que ocorrer. Salvador, 08 de julho de 2026. VICTO LINO DOS SANTOS MAIA Coordenador Jurídico http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-07-09T12:23:43-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br