SALVADOR • BAHIA • TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.306 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS NUMERADOS � 5 DECRETOS SIMPLES� 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 11 CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - COMPRES � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 12 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 16 CONSELHO MUNICIPAL DO SALVADOR - CMS � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 16 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 17 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 18 LICITAÇÕES � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 18 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR � 18 CONTRATOS � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 19 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 20 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 21 CONVÊNIOS � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 21 EDITAIS � 21 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 22 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 23 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 23 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 23 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3062 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.972 de 13 de julho de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, com as devidas repercussões no Ato Legislativo nº 09, de 08 de janeiro de 2026,, republicado no Diário Oficial do Legislativo de 17 a 19 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.972/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 200002-CMS 01.031.0013.250101 3.3.90.37 1.500.1 7.000,00 01.031.0013.250101 3.3.90.39 1.500.1 7.000,00 SUB-TOTAL 7.000,00 7.000,00 TOTAL GERAL 7.000,00 7.000,00 41.972/2026 DECRETO Nº 41.973 de 13 de julho de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.973/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 540002-SECULT 13.695.0009.115600 3.3.90.39 2.501.1 200.000,00 13.695.0009.115600 3.3.90.39 2.754.1 700.000,00 13.695.0009.115600 3.3.90.35 2.501.1 150.000,00 13.695.0009.115600 3.3.90.35 2.754.1 700.000,00 13.695.0009.115600 3.3.90.47 2.501.1 30.000,00 13.695.0009.115600 3.3.90.93 2.501.1 20.000,00 SUB-TOTAL 900.000,00 900.000,00 TOTAL GERAL 900.000,00 900.000,00 41.973/2026 DECRETO Nº 41.974 de 13 de julho de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.974/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 340002-SEMUR 14.122.0011.250107 3.3.90.14 1.500.1 2.000,00 14.122.0011.250107 3.3.90.30 1.500.1 16.000,00 14.122.0011.250107 3.3.90.33 1.500.1 12.000,00 14.422.0003.205100 3.3.90.30 1.500.1 2.000,00 14.122.0011.250107 3.3.90.34 1.500.1 6.000,00 14.122.0011.250107 3.3.90.92 1.500.1 10.000,00 14.122.0011.250107 3.3.90.93 1.500.1 14.000,00 14.422.0003.205100 3.3.90.32 1.500.1 2.000,00 SUB-TOTAL 32.000,00 32.000,00 560002-SEMAN 15.122.0011.250103 3.3.90.39 1.501.1 117.156,00 15.122.0011.250103 3.3.90.93 1.501.1 250.000,00 15.122.0011.250103 3.3.90.30 1.501.1 117.156,00 15.122.0011.250103 3.3.90.37 1.501.1 250.000,00 SUB-TOTAL 367.156,00 367.156,00 583002-FCM 08.122.0011.250111 3.3.90.93 1.500.1 34.600,00 08.122.0011.250111 3.3.90.39 1.500.1 34.600,00 SUB-TOTAL 34.600,00 34.600,00 TOTAL GERAL 433.756,00 433.756,00 41.974/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.306 3 DECRETO Nº 41.975 de 13 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$11.693.000,00 (onze milhões, seiscentos e noventa e três mil reais) nas unidades orçamentárias indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.975/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 246002-ARSAL 04.122.0011.250118 3.3.90.39 1.500.1 120.000,00 04.130.0010.204900 3.3.90.35 1.500.1 120.000,00 SUB-TOTAL 120.000,00 120.000,00 340002-SEMUR 14.122.0011.250107 3.3.90.30 1.500.1 79.000,00 14.122.0011.250107 3.3.90.39 1.500.1 36.000,00 14.126.0011.250226 4.4.90.52 1.500.1 101.000,00 14.122.0011.250107 4.4.90.52 1.500.1 30.000,00 14.126.0011.250226 3.3.90.30 1.500.1 6.000,00 14.126.0011.250226 3.3.90.40 1.500.1 50.000,00 14.126.0011.250226 3.3.90.92 1.500.1 6.000,00 14.422.0003.105300 3.3.90.30 1.500.1 9.000,00 14.422.0003.205100 3.3.90.32 1.500.1 12.000,00 14.422.0003.205100 3.3.90.39 1.500.1 23.000,00 14.422.0003.205100 4.4.90.52 1.500.1 4.000,00 14.422.0003.205200 3.3.90.92 1.500.1 5.000,00 14.422.0003.205200 4.4.90.52 1.500.1 4.000,00 14.422.0003.205400 4.4.90.52 1.500.1 4.000,00 14.422.0003.205500 3.3.90.32 1.500.1 9.000,00 14.422.0003.205500 3.3.90.39 1.500.1 50.000,00 14.422.0003.205500 4.4.90.52 1.500.1 4.000,00 SUB-TOTAL 216.000,00 216.000,00 560002-SEMAN 15.122.0011.250103 3.3.90.39 1.500.1 125.000,00 15.451.0005.264200 3.3.90.39 1.500.1 10.000,00 15.452.0005.222900 3.3.90.39 1.500.1 8.272.000,00 15.452.0005.222900 3.3.90.39 2.500.1 1.000.000,00 15.452.0005.223400 3.3.90.39 1.500.1 1.950.000,00 15.126.0011.250227 3.3.90.40 1.500.1 125.000,00 15.452.0005.222800 3.3.90.39 1.500.1 2.260.000,00 15.452.0005.222800 3.3.90.39 2.500.1 1.000.000,00 15.452.0005.222800 4.4.90.39 1.500.1 1.240.000,00 15.452.0005.223000 3.3.90.39 1.500.1 174.000,00 15.452.0005.223000 4.4.90.39 1.500.1 1.788.000,00 15.452.0005.223100 3.3.90.39 1.500.1 1.970.000,00 15.452.0005.223100 4.4.90.39 1.500.1 300.000,00 15.452.0005.223200 3.3.90.39 1.500.1 2.500.000,00 SUB-TOTAL 11.357.000,00 11.357.000,00 TOTAL GERAL 11.693.000,00 11.693.000,00 41.975/2026 DECRETO Nº 41.976 de 13 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.273.500,00 (hum milhão, duzentos e setenta e três mil e quinhentos reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.976/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 441010-FME 12.361.0001.262900 3.3.90.30 1.500.1 962.000,00 12.361.0001.262900 4.4.90.52 1.500.1 50.000,00 12.365.0001.113800 4.4.50.42 1.500.1 18.000,00 12.365.0001.114900 4.4.50.42 1.500.1 243.000,00 12.122.0001.113400 4.4.90.52 1.500.1 243.000,00 12.126.0011.250208 3.3.90.30 1.500.1 400.000,00 12.126.0011.250208 4.4.90.40 1.500.1 369.000,00 12.365.0001.114900 3.3.50.43 1.500.1 261.000,00 SUB-TOTAL 1.273.000,00 1.273.000,00 603002-FMLF 15.451.0005.125800 3.3.80.41 1.500.1 500,00 15.451.0005.126000 4.4.90.51 1.500.1 500,00 SUB-TOTAL 500,00 500,00 TOTAL GERAL 1.273.500,00 1.273.500,00 41.976/2026 DECRETO Nº 41.977 de 13 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3064 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.977/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 560002-SEMAN 15.452.0005.222800 4.4.90.39 1.754.1 4.800.000,00 15.452.0005.223000 4.4.90.39 1.754.1 2.700.000,00 15.452.0005.223100 4.4.90.39 1.754.1 2.500.000,00 15.452.0005.222900 3.3.90.39 1.754.1 10.000.000,00 SUB-TOTAL 10.000.000,00 10.000.000,00 TOTAL GERAL 10.000.000,00 10.000.000,00 41.977/2026 DECRETO Nº 41.978 de 13 de julho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições; DECRETA: Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº41.969, de 10 de julho de 2026, publicado no DOM nº 9.305, de 11 a 13 de julho de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DECRETO Nº 41.979 de 14 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 14 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.979/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.979/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 440002-SMED 12.361.0001.234200 3.3.90.30 1.500.1 12.265.000,00 12.361.0001.234200 3.3.90.39 1.500.1 24.935.000,00 12.365.0001.233900 3.3.90.39 1.500.1 14.800.000,00 12.365.0001.234000 3.3.90.39 1.500.1 13.000.000,00 SUB-TOTAL 65.000.000,00 441010-FME 12.122.0001.113400 3.3.90.40 1.500.1 11.000.000,00 12.361.0001.262900 3.3.90.36 1.500.1 3.114.000,00 12.361.0001.262900 3.3.90.39 1.500.1 27.562.700,00 12.365.0001.113800 3.3.50.43 1.500.1 7.000.000,00 12.365.0001.114900 3.3.50.43 1.500.1 10.000.000,00 12.365.0001.262800 3.3.90.36 1.500.1 210.300,00 12.365.0001.262800 3.3.90.93 1.500.1 4.500.000,00 12.365.0001.263000 3.3.90.39 1.500.1 313.000,00 12.367.0001.214200 3.3.50.43 1.500.1 1.300.000,00 SUB-TOTAL 65.000.000,00 TOTAL GERAL 65.000.000,00 65.000.000,00 DECRETO Nº 41.980 de 14 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso II DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$10.520.245,00 (dez milhões, quinhentos e vinte mil, duzentos e quarenta e cinco reais), na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, apurado conforme Processo nº149736/2026 - SMED. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.306 5 Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 14 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.980/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.980/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 441010-FME 12.365.0001.114900 3.3.50.43 1.544.3 10.520.245,00 SUB-TOTAL 10.520.245,00 TOTAL GERAL 10.520.245,00 DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 41.981 de 13 de julho de 2026 Institui a “Operação Especial Observatório das Paradas da Diversidade 2026”, na forma que indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nas disposições do inciso XIX do art. 78 e no art. 102 da Lei Complementar nº 01/1991, alterada pela Lei Complementar nº 030/2001 e, CONSIDERANDO a importância de promover a visibilidade das pessoas LGBTQIAPN+, reforçando sua identidade, evidenciando a diversidade existente, combatendo a LGBTfobia em todas as suas formas e atuando como instrumento de incentivo e apoio à construção de políticas pública; CONSIDERANDO a importância de fomentar a cultura da informação, que servirá como base para estimular as pessoas LGBTQIAPN+ a conhecerem e reivindicarem seus direitos, bem como denunciarem violações; CONSIDERANDO que são necessárias iniciativas que promovam a quebra de estigmas históricos, reafirmando a identidade cultural e promovendo a reparação, por meio de ações que fortaleçam o pertencimento social; CONSIDERANDO a complexidade operacional do evento e a necessidade de se definir as ações de caráter especial, indispensáveis à realização das paradas nos bairros, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a “Operação Especial Observatório das Paradas da Diversidade 2026”, no âmbito da Secretaria Municipal da Reparação - SEMUR, de natureza especial e transitória, com a finalidade de planejar, implementar e operacionalizar ações e medidas que visem a realização das Paradas LGBTQIAPN+. Parágrafo único. A Coordenação da Operação Especial de que trata este Decreto será desempenhada pela Secretaria Municipal da Reparação - SEMUR. Art. 2º A “Operação Especial Observatório das Paradas da Diversidade 2026”, tem caráter transitório e terá vigência no exercício de 2026, no período compreendido entre 04 de julho à 13 de dezembro. Art. 3º Para o atendimento das finalidades estabelecidas no art. 1º deste Decreto, a SEMUR deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua publicação, o Plano de Ação da Operação Especial de que trata este Decreto, contemplando as ações a serem desenvolvidas e as escalas de serviços. Art. 4º Os servidores ou empregados públicos designados para atuar na “Operação Especial Observatório das Paradas da Diversidade 2026” farão jus, no período compreendido pela Operação, a gratificação pela participação em Operações Especiais, prevista no art. 102 da Lei Complementar nº 01/1991, alterada pela Lei Complementar nº 030/2001, exclusivamente devida no período de vigência da operação, acrescida do valor correspondente ao auxílio alimentação e auxílio transporte, de acordo com a tabela de funções e valores constantes do Anexo Único deste Decreto. § 1º a Gratificação pela participação em Operações Especiais é vantagem temporária, que não se incorpora ao vencimento, tampouco serve de base para recolhimento da contribuição previdenciária. § 2º Não poderão atuar em Operações Especiais os servidores que, na vigência da Operação, estiverem cedidos para Órgãos ou Entidades de outro ente, em quaisquer das esferas da Administração Pública, bem como afastados por gozo de férias ou por uma das licenças previstas no art. 110 da Lei Complementar nº 01/1991. § 3º É vedada a concessão da gratificação pela participação em operações especiais aos dirigentes máximos dos Órgãos e/ou Entidades da Administração Direta e Indireta do Município, considerados os serviços por estes executados de relevante interesse público. § 4º É vedado o pagamento da Gratificação pela participação em Operações Especiais para o trabalho realizado durante a jornada regular de trabalho do servidor ou empregado público municipal. § 5º É vedada a participação de servidor ou empregado público em mais de uma operação especial na mesma data. Art. 5º O pagamento da Gratificação pela participação na “Operação Especial Observatório das Paradas da Diversidade 2026” ficará condicionado à comprovação da frequência, mediante emissão de demonstrativo gerado a partir do Sistema de Operações Especiais - SOE, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, com relação nominal, CPF e matrícula, juntamente com as escalas de plantões, horas trabalhadas e valores correspondentes ao auxílio alimentação e transporte, proporcionais à carga horária de trabalho comprovada, considerando as funções e os valores fixados na tabela constante do Anexo Único deste Decreto. § 1º Os servidores e/ou empregados públicos municipais indicados pela Coordenação para atuar na “Operação Especial Observatório das Paradas da Diversidade 2026” serão previamente cadastrados no SOE pelo Coordenador da Operação. § 2º O demonstrativo gerado a partir do SOE, nos termos do caput deste artigo, deverá ser encaminhado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de vigência da Operação Especial para a Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, devidamente atestado pelo titular do Órgão ou Entidade envolvidos na operação. Art. 6º A Coordenação da “Operação Especial Observatório das Paradas da Diversidade 2026” poderá requisitar servidores e/ou empregados públicos dos demais Órgãos e/ou Entidades quando necessário ao atendimento das ações previstas no plano de ação desta Operação Especial. Art. 7º A “Operação Especial Observatório das Paradas da Diversidade 2026”, instituída por este Decreto, terá a seguinte estrutura funcional: I - Coordenador; II - Supervisor. Art. 8º Fica fixado como limite das despesas com o custeio da “Operação Especial Observatório das Paradas da Diversidade 2026” o valor de R$ 166.658,40 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), que correrá por conta do orçamento vigente para o exercício de 2026, devendo ser observada ainda a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira da SEMUR. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de julho de 2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão ISAURA GENOVEVA DE OLIVEIRA NETA Secretária Municipal da Reparação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3066 ANEXO ÚNICO FUNÇÃO VALOR / HORA (R$) AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO BASE: 12H/DIA TRANSPORTE COORDENADOR 28,00 22,00 11,80 SUPERVISOR 23,85 22,00 11,80 DECRETO Nº 41.982 de 13 de julho de 2026 Declara de utilidade pública para fins de constituição de Servidão Administrativa, a faixa de terra medindo 77,25m² (Setenta e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), inserida no Lote 28 da Rua B do Loteamento Jardim da Bolandeira, lindeiro à Rua das Patativas, Bairro do Imbuí, Zona Urbana do Município do Salvador, destinada à execução das Obras de Drenagem da Rua das Patativas (Codlog; 4963-8), Bairro do Imbuí, Zona Urbana do Município de Salvador, através do Processo Adm. nº 67370/2026 (E-Salvador) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 6º e 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e inciso IX do art. 52 da Lei Orgânica do Município do Salvador, de 05 de abril de 1990 e com fundamento nos arts. 5º, alínea “i” e 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41 e suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para fins de constituição de Servidão Administrativa, a faixa de terra medindo 77,25m² (Setenta e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), inserida no Lote 28 da Rua B do Loteamento Jardim Bolandeira, lindeiro à Rua das Patativas (Codlog: 4963-8), Bairro do Imbuí, Zona Urbana do Município do Salvador, descrita e caracterizada pelas coordenadas SICAR/RMS, expressas em metros, referenciadas no Datum Horizontal SIRGAS 2000, na ordem apresentada a seguir: Área: 77,25 m² VÉRTICES E(M) N(M) 1 560.881,8988 8.565.726,8110 2 560.880,9248 8.565.723,3480 3 560.879,3130 8.565.713,5080 4 560.881,3161 8.565.713,2860 5 560.883,4059 8.565.724,4590 6 560.890,7566 8.565.749,8240 7 560.888,7644 8.565.749,8410 Parágrafo único. A área de terra objeto deste Decreto fica declarada de Utilidade Pública para fins de constituição de Servidão Administrativa, em face à execução das Obras de Drenagem da Rua das Patativas, Bairro do Imbuí, conforme projeto aprovado para o local. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA, autorizada a promover constituição de Servidão Administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem de trecho da Drenagem da Rua das Patativas, Bairro do Imbuí, de que trata o art. 1º deste Decreto. Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA, para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à esta Secretaria de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção do mencionado trecho da Drenagem da Rua das Patativas, Bairro do Imbuí, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área de servidão através do lote serviente, desde que não haja outra via praticável. Parágrafo único. O(s) proprietário(s) da área de terra atingida pelo ônus, limitará (ão) o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 4º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ autorizada a promover a efetivação da Servidão Administrativa sobre o imóvel referido no caput do art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Parágrafo único. Em caso de efetivação da Servidão, pela via judicial, fica autorizada a Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS para, em nome do expropriante, mover ação competente, podendo, na petição inicial ou no curso do respectivo processo, solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos da Legislação Federal que regula, para fins de obtenção da imissão na posse do bem declarado de utilidade pública. Art. 5º Para efeito do que se dispõe o presente Decreto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA fornecerá, logo que lhe sejam solicitados, os recursos necessários, segundo as rubricas orçamentárias próprias. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 13 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil em exercício GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda JULIO CESAR DOS SANTOS Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador Geral do Município DECRETO Nº 41.966 de 10 de julho de 2026 Publicado no DOM de 10 de julho de 2026 Republicado por incorreção Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação - SMED. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Educação - SMED, que passa a ser a estabelecida neste Decreto. CAPÍTULO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED Art. 2º A Secretaria Municipal da Educação - SMED tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de educação, com a seguinte estrutura organizacional: I - Órgãos Colegiados: a) Conselho Municipal de Educação - CME; b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar - COMAE; c) Conselhos Escolares das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal; d) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; e) Conselho Deliberativo do Fundo Municipal para o Desenvolvimento Humano e Inclusão Educacional de Mulheres Afrodescendentes. II - Unidades Administrativas: a) Gabinete da Secretaria: 1. Subsecretaria: 1.1. Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI; 1.2. Assessoria de Apoio às Licitações; 1.3. Gerência de Apoio aos Contratos da Educação. 2. Assessoria de Comunicação. 3. Assessoria de Projetos Especiais. 4. Assessoria do Gabinete. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.306 7 5.Ouvidoria. 6. Coordenadoria de Atenção e Apoio à Educação. 7. Gerência de Gestão Escolar: 7.1. Coordenadoria de Gestão da Oferta Escolar; 7.2. Coordenadoria de Gestão Participativa; 8. Gerência de Monitoramento dos Programas Educacionais: 8.1. Coordenadoria de Gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola; 8.2. Coordenadoria de Gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola Soteropolitana; 8.3. Coordenadoria de Prestação de Contas: 8.3.1. Setor de Prestação de Contas. 8.4. Coordenadoria de Gestão de Parcerias. 9. Gerência Regional (10): 9.1. Coordenadoria Pedagógica (10); 9.2. Coordenadoria de Apoio Administrativo (10). 10. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade: 10.1. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira - NOF; 10.2. Gerência Financeira e Contábil do Fundo Municipal de Educação: 10.2.1. Unidade de Gestão Financeira: 10.2.1.1. Setor Financeiro. 10.2.2. Coordenadoria de Gestão de Contabilidade: 10.2.2.1. Setor de Contabilidade. 10.2.3. Unidade de Liquidação: 10.2.3.1. Setor de Análise Prévia e Efetivação para a Liquidação. 10.3. Gerência Orçamentária do Fundo Municipal de Educação: 10.3.1. Coordenadoria de Gestão de Orçamento e Contratos: 10.3.1.1. Setor de Orçamento; 10.3.1.2. Setor de Acompanhamento de Contratos. 11. Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar: 11.1. Gerência de Obras: 11.1.1. Coordenadoria de Construção e Reformas. 11.2. Gerência de Manutenção: 11.2.1. Coordenadoria de Reparos. 12. Diretoria Administrativa: 12.1. Gerência de Suporte Administrativo: 12.1.1. Coordenadoria de Atendimento e Serviços: 12.1.1.1. Setor de Atendimento ao Público - SEATE; 12.1.1.2. Setor de Gestão de Serviços - SEGES. 12.1.2. Coordenadoria de Alimentação Escolar. 12.2. Gerência de Aquisições e Logística: 12.2.1. Coordenadoria de Aquisições: 12.2.1.1. Setor de Gestão do Patrimônio; 12.2.2. Coordenadoria de Logística: 12.2.2.1. Setor de Gestão de Materiais - SEGEM. 13. Diretoria Pedagógica: 13.1. Assessoria de Legislação Educacional e Currículo. 13.2. Coordenadoria de Análise e Instrução de Processos Administrativos. 13.3. Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais: 13.3.1. Coordenadoria de Educação Infantil; 13.3.2. Coordenadoria do Ensino Fundamental - Anos Iniciais. 13.3.3. Coordenadoria de Formação Continuada - Educação Infantil e Anos Iniciais. 13.4. Gerência do Ensino Fundamental - Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos. 13.4.1. Coordenadoria de Ensino Fundamental - Anos Finais 13.4.2. Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos; 13.4.3. Coordenadoria de Formação Continuada - Anos Finais e EJA. 13.5. Gerência de Educação Especial e Inclusiva: 13.5.1. Coordenadoria de Educação Inclusiva; 13.5.2. Coordenadoria de Atendimento Educacional Especializado. 13.6. Gerência de Articulação Pedagógica: 13.6.1. Coordenadoria de Planejamento e Contratações Pedagógicas. 13.6.2. Coordenadoria de Educação para as Relações Étnico Raciais e Diversidade. 13.6.3. Coordenadoria de Tecnologia e Inovação Pedagógica. 14.Diretoria de Gestão de Pessoas da Educação: 14.1. Gerência de Administração de Pessoal: 14.1.1. Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento; 14.1.2. Coordenadoria de Processos de Pessoal e Previdenciário. 14.2. Gerência de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal: 14.2.2. Coordenadoria de Movimentação de Pessoal; 14.2.3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º Os Órgãos Colegiados mencionados neste Decreto têm sua organização e funcionamento definidos em legislação própria. Art. 4º A Secretaria Municipal da Educação - SMED contará com assessoramento jurídico, que lhe será prestado pela Representação da Procuradoria Geral do Município do Salvador - RPGMS, conforme disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 03, de 15 de março de 1991. Art. 5º O Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI é vinculado tecnicamente ao Órgão responsável pelas políticas públicas relativas às Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC no âmbito do Município e, administrativamente, à SMED. Art. 6° Ficam transformados, conforme disposto no art. 35, da Lei Complementar nº 084, de 22 de dezembro de 2022, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança da estrutura organizacional da SMED, distribuídos nos anexos I e II deste Decreto, nos termos seguintes. I - ficam suprimidos os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança: a)01 (um) Assessor Especial II, Grau 56, da Assessoria de Organização Educacional e Programas; b)02 (dois) Coordenadores II, Grau 55, sendo 01 (um) da Coordenadoria de Gestão Financeira e 01 (um) da Coordenadoria de Liquidação; c)01 (um) Assessor Técnico, Grau 53, da Subsecretaria; d)02 (dois) Supervisores, Grau 63, sendo 01 (um) da Diretoria Pedagógica e 01 (um) da Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar; e)02 (dois) Encarregados, Grau 61, da Subsecretaria. II - ficam acrescidos os seguintes Cargos em Comissão e Funções de Confiança: a)01 (um) Gerente IV, Grau 57, na Gerência de Articulação Pedagógica: b)02 (dois) Gerentes III, Grau 56, sendo 01 (um) na Unidade de Gestão Financeira e 01 (um) na Unidade de Liquidação. III - As transformações previstas neste artigo não implicam em aumento de despesa, considerando, para tanto, as supressões de que tratam o inciso I. Art. 6º Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança de que trata este Decreto são os constantes nos Anexos I e II. Art. 7º A Secretaria Municipal da Educação - SMED submeterá à aprovação do Prefeito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, o seu regimento, devidamente revisado e compatibilizado com as modificações realizadas. Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 40.782, de 08 de outubro de 2025. Art. 9°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 10 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal da Educação ANEXO I SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SMED QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO GRAU QT DENOMINAÇÃO VINCULAÇÃO Especial 01 Secretário Municipal Gabinete da Secretaria 58 01 Subsecretário Subsecretaria 01 Assessor Especial IV Subsecretaria 05 Diretor Geral Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar Diretoria Administrativa Diretoria Pedagógica Diretoria de Gestão de Pessoas da Educação 01 Gerente de Projetos Estratégicos III Gabinete da Secretaria DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3068 57 02 Assessor Especial III Subsecretaria Assessoria de Projetos Especiais 15 Gerente IV Gerência de Apoio aos Contratos da Educação Gerência de Monitoramento dos Programas Educacionais Gerência Financeira e Contábil do Fundo Municipal de Educação Gerência Orçamentária do Fundo Municipal de Educação Gerência de Obras Gerência de Manutenção Gerência de Suporte Administrativo Gerência de Aquisições e Logística Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais Gerência do ensino Fundamental - Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos. Gerência de Educação Especial e Inclusiva Gerência de Articulação Pedagógica Gerência de Gestão Escolar Gerência de Administração de Pessoal Gerencia de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal 01 Gerente de Projetos Estratégicos II Subsecretaria 10 Gerente Regional Gerência Regional 01 Ouvidor Setorial Ouvidoria 56 03 Assessor Especial II Assessoria de Apoio às Licitações Assessoria de Legislação Educacional e Currículo Assessoria de Comunicação 02 Gerente III Unidade de Gestão Financeira Unidade de Liquidação 55 01 Assessor Chefe I Assessoria do Gabinete 01 Assessor do Secretário II Subsecretaria 31 Coordenador II Coordenadoria de Atenção e Apoio à Educação Coordenadoria de Gestão da Oferta Escolar Coordenadoria de Gestão Participativa Coordenadoria de Gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola Coordenadoria de Gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola Soteropolitana Coordenadoria de Prestação de Contas Coordenadoria de Gestão de Contabilidade Coordenadoria de Gestão de Orçamento e Contratos Coordenadoria de Construção e Reformas Coordenadoria de Reparos Coordenadoria de Atendimento e Serviços Coordenadoria de Alimentação Escolar Coordenadoria de Aquisições Coordenadoria de Logística Coordenadoria de Análise e Instrução de Processos Administrativos Coordenadoria de Educação Infantil Coordenadoria do Ensino Fundamental - Anos Iniciais Coordenadoria de Formação Continuada - Educação Infantil e Anos Iniciais Coordenadoria de Ensino Fundamental - Anos Finais Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos Coordenadoria de Tecnologia e Inovação Pedagógica Coordenadoria de Educação Inclusiva Coordenadoria de Atendimento Educacional Especializado Coordenadoria de Educação para as Relações Étnico Raciais e Diversidade Coordenadoria de Formação Continuada - Anos Finais e EJA Coordenadoria de Planejamento e Contratações Pedagógicas Coordenadoria de Gestão de Parcerias Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento Coordenadoria de Processos de Pessoal e Previdenciário Coordenadoria de Movimentação de Pessoal Coordenadoria de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal 01 Gestor de Fundo II Fundo Municipal para o Desenvolvimento Humano e Inclusão Educacional de Mulheres Afrodescendentes 02 Gestor de Núcleo Núcleo de Tecnologia da Informação Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira 54 01 Assessor Estratégico de Gestão I Gabinete da Secretaria 20 Coordenador Regional Coordenadoria Pedagógica (10) Coordenadoria de Apoio Administrativo (10) 53 08 Assessor Técnico Subsecretaria 51 01 Secretário de Gabinete Subsecretaria DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.306 9 ANEXO II SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SMED QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA GRAU QT DENOMINAÇÃO VINCULAÇÃO 632 10 Chefe de Setor B Setor Financeiro Setor de Prestação de Contas Setor de Contabilidade Setor de Análise Prévia e Efetivação para a Liquidação Setor de Orçamento Setor de Acompanhamento de Contratos Setor de Atendimento ao Público Setor de Gestão de Serviços Setor de Gestão do Patrimônio Setor de Gestão de Materiais 48 Supervisor Subsecretaria (09) Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (01) Diretoria de Gestão de Pessoas da Educação (12) Diretoria de Infraestrutura da Rede Escolar (01) Diretoria Administrativa (05) Diretoria Pedagógica (19) Conselho Municipal de Educação (01) 62 01 Chefe de Setor A Conselho Municipal de Educação 61 09 Secretário Administrativo Subsecretaria (03) Diretoria Administrativa (02) Diretoria Pedagógica Gerência Regional (03) 01 Encarregado Diretoria Administrativa ANEXO III SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SMED DEMONSTRATIVO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO/FUNÇÕES DE CONFIANÇA CARGO EM COMISSÃO/ FUNÇÃO DE CONFIANÇA CARGO/FUNÇÃO ACRESCIDOS CARGO/FUNÇÃO SUPRIMIDOS DENOMINAÇÃO GRAU QTDE QTDE Gerentes IV 57 1 Gerentes III 56 2 Assessor Especial II 56 -1 Coordenadores II 55 -2 Assessor Técnico 53 -1 Supervisor 63 -2 Encarregado 61 -2 TOTAL DE CARGOS 3 -8 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30610 DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 13 de julho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 01/07/2026, DILSON SANTOS DE ARAÚJO, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, Grau 57, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeado, desde 09/07/2026, MARCOS GUILHERME SILVA DA CRUZ, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Subcontroladoria Geral, da Controladoria Geral do Município e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, LUCAS NASCIMENTO TAVARES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear FABIANE MARCELE JABAR, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Unidade, Grau 53, da Unidade de Planejamento e Programação – Diretoria de Atenção Especializada e Gestão Insumos Estratégicos, da Secretaria Municipal da Saúde e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, LORENE RODRIGUES RAMOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar CLAUDIA NASCIMENTO CAVALCANTI, Subsecretário Municipal, para, cumulativamente, responder pelo cargo de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, LUCIANO RICARDO GOMES SANDES, do cargo de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Articulação Comunitária e Prefeitura-Bairro. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, JOSÉ NAZARENO GONÇALVES, do cargo em comissão de Subcoordenador II, da Subcoordenadoria de Produção de Equipamentos Urbanos – Usina de Asfalto, da Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar exonerada, a pedido, desde 02/06/2026, VIRGÍNIA MARIA BITTENCOURT CAMPANHA, do cargo em comissão de Coordenador Regional, da Coordenadoria de Apoio Administrativa – Gerência Regional, da Secretaria Municipal da Educação, por motivo de aposentadoria. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar exonerada, a pedido, desde 19/06/2026, MARIA EDUARDA LEAO DE ROMERO, do cargo em comissão de Assistente Especial I, da Secretaria Municipal de Gestão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, desde 22/04/2026, FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS, do cargo em comissão de Gerente Tipo I, da Gerência Operacional da Unidade de Saúde do Centro de Atenção Psicossocial II Adilson Sampaio – Tipo C2 – Distrito Sanitário Itapagipe, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar exonerada, a pedido, desde 02/07/2026, ROSANE PESSOA FIGUEIRA, do cargo em comissão de Gerente Central Sistêmico de Gestão I, da Gerência Central de Gestão de Processos – Diretoria Geral de Governança e Projetos, da Secretaria Municipal de Gestão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto s/nº de 27/05/2026, publicado no DOM de 28/05/2026, referente à nomeação de ANA CATARINA BRAGA DE CARVALHO, no cargo de Assistente Especial II, do Programa Nossos Talentos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 168260/2025 – SMS e com fundamento no Artigo 46, Inciso VII da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE: Declarar, a partir de 12/07/2025, a Vacância do cargo de Fiscal de Controle Sanitário, na área de qualificação de Fiscal Controle Sanitário Farmacêutico Bioquímico, código 31010, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal da Saúde, exercido desde 10/07/2019, pelo servidor ALEX FABIAN MELO SIMÕES, matricula n°3153199, em virtude do seu falecimento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constante do processo n° 66733/2024 - SMED, RESOLVE: Aplicar a pena disciplinar de demissão, ao servidor ANDERSON MOTA DE QUEIROZ, matricula n° 3123314, do Cargo de Professor Municipal I, na Área de Qualificação de Ciências Físicas e Biológicas, código 39006, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com fulcro nos artigos 176, II e 178, ambos da Lei Complementar Municipal n° 01/91. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constante do processo n° 223807/2024 - SMED, RESOLVE: Aplicar a pena disciplinar de demissão, ao servidor JOÃO CARLOS CHAVES DA SILVA, matricula n° 3094929, do Cargo de Professor Municipal I, na Área de Qualificação de Educação Artística - Teatro, código 49015, lotado na Secretaria Municipal da Educação, Art. 176, II, c/c Art. 178 ambos da Lei Complementar 01/1991. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SMS 177566/2023 e com fundamento no Artigo 46, Inciso VII da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE: Considerar, a partir de 10/09/2023, a Vacância do cargo de Profissional de Atendimento Integrado, na Área de Qualificação de Odontólogo, código 28010, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal da Saúde, exercido desde 06/12/2013, pela servidora MARIANA AQUINO DA PAZ LIMA, matrícula n° 3122704, em virtude do seu falecimento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 102557/2026 - SMED e com fundamento no art. 47, caput da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE: Considerar exonerado, a pedido, desde 12/05/2026, o servidor ANTONIO MANOEL DOS SANTOS CRUZ, matrícula n° 3091923, do cargo de Técnico Administrativo Municipal em Extinção, na Área de Qualificação de Técnico Administrativo, código 56001, lotado na Secretaria Municipal da Educação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 13 de julho de 2026. RETIFICAÇÃO No DOM nº 9.294 de 26 de junho de 2026, referente à publicação do Tornar Sem Efeito, o Decreto de Nomeação para o cargo de PAI - TERAPEUTA OCUPACIONAL - SMS - 20H, objeto do Concurso Público Edital nº 01/2024, Onde se lê: CARGO: PAI - TERAPEUTA OCUPACIONAL - SMS - 20H PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP AMPLA CONCORRÊNCIA-AC [...] Leia-se: CARGO: PAI - TERAPEUTA OCUPACIONAL - SMS - 20H PESSOAS PRETAS E PARDAS – PPP [...] DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.306 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, I, “b” DEFIRO Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, referente ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR. Fundamentação legal: art. 125-A da Lei nº 7.186/2006 - CTRMS para a inscrição nº 646.354-1 e TORNAR SEM EFEITO o despacho que deferiu o referido benefício para a inscrição nº 631.077-0, publicado no Diário Oficial do Município nº 9.253 e nº 9.284 de 23/04/2026 e 09/06/2026. Processo eletrônico nº: 74272/2026 - SIP nº: 911801/2026 Interessado: GILSON FERREIRA COELHO (Inscrição imobiliária nº 646.354-1) Salvador, 13 de julho de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO - CAR SETOR DE CONTROLE DE CRÉDITOS - SECRE CONVITE INTERESSADO(A) MAURÍCIO MAGNAVITA BACELLAR PROCESSO Nº 904.881/2023 (SIP) E 15.112/2023 (E-SSA) FINALIDADE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO REPRESENTANTE ÂNGELA VENTIM LEMOS (OAB/BA 32.870) DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, AO SETOR DE CONTROLE DE CRÉDITO - SECRE/ CAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, LOCALIZADA A RUA DAS VASSOURAS, Nº 01, CENTRO, NESTA CAPITAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO, NO HORÁRIO DAS 9H ÀS 16H. RESSALTAMOS QUE, CASO NÃO SEJA ATENDIDO O CONVITE, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. A PRESENTE INTIMAÇÃO/CONVITE É DISCIPLINADA PELO ARTIGO 293, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL N° 8.421/2013. Salvador, 13 de julho de 2026. GILSON CELESTINO SILVA ARAÚJO Chefe da SECRE/CAR COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO - CAR SETOR DE CONTROLE DE CRÉDITOS - SECRE CONVITE INTERESSADO(A) YACHT CLUBE DA BAHIA PROCESSO Nº 911.189/2025 (SIP) E 68.220/2025 (E-SSA) FINALIDADE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE RECEITA REPRESENTANTE ROBERTA TORRES (OAB/BA 50.669) E NEILA AMARAL (OAB/BA 35.841) DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, AO SETOR DE CONTROLE DE CRÉDITO - SECRE/ CAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, LOCALIZADA A RUA DAS VASSOURAS, Nº 01, CENTRO, NESTA CAPITAL, PARA TOMAR CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO, NO HORÁRIO DAS 9H ÀS 16H. RESSALTAMOS QUE, CASO NÃO SEJA ATENDIDO O CONVITE, DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO O PROCESSO SERÁ ARQUIVADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. A PRESENTE INTIMAÇÃO/ CONVITE É DISCIPLINADA PELO ARTIGO 293, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM REDAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL N° 8.421/2013. Salvador, 13 de julho de 2026. GILSON CELESTINO SILVA ARAÚJO Chefe da SECRE/CAR SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 909/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar, a servidora DILMA DE CARVALHO EVANGELISTA, matrícula 3056340, para exercer a função de confiança de Encarregado, Grau 61, no Setor de Controle de Abastecimento, da Coordenadoria Central de Gestão de Frotas, da Gerência Central de Gestão de Serviços, da Diretoria Geral de Logística e Patrimonio da Secretaria Municipal de Gestão, e dispensá-la da função de confiança de Supervisor Sistêmico de Gestão, Grau 65, da Gerencia Central de Administração de Pessoas, da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 10 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR DIAS 143467/2025 SMED SHEILA SANTOS OLIVEIRA ALBAN 2.144 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE - DEFERIDO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DO LAUDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR % 70629/2026 SMS THAYANE DOS SANTOS CARDOSO NASCIMENTO 20 70632/2026 SMS JEFERSON DE JESUS ARCANJO 20 73851/2026 SMS KELLY SOUZA DE JESUS 20 95807/2026 SMS THERCIA ARAUJO VILA NOVA 20 115959/2026 SMS NEILA PASSOS JULIÃO SANTOS 20 221708/2025 SMS LUCILIA REIS FERREIRA 20 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 194260/2025 SMS ULYSSES ALVES BISPO GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 13 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE EXTINTOR 68/2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 95651/2025, com fundamento no art. 86 da Lei nº14.133/2021 e o inciso I do art.4º do Decreto nº 36.605/2023. RESOLVE: Realizar o Aviso de Intenção de Registro de Preço de Extintor, para possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do município de Salvador, na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação, conforme o art. 8º do Decreto nº 36.605/2023, a partir da publicação deste aviso. Nos termos do inciso I do art. 8º, será estabelecida o número máximo de 32 participantes, conforme a capacidade de gerenciamento da SEMGE. A devolutiva dos órgãos acerca da Intenção de Registro de Preço será feita por meio da emissão do Pedido de Compra, instrumento gerado no Sistema de Gestão de Materiais - SIGM. O Termo de Referência com as especificações e as condições para esta aquisição poderá ser baixado no link: https://drive.google.com/file/d/1Yon3Q8fx8lj7QcqJqWlGoKLo8cONlR7Z/view?usp=drive_link Este aviso foi publicado no PNCP sob o nº 926821 - 00094/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30612 DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2025. ASSINA: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE MATERIAL DE LIMPEZA 67/2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 95651/2025, com fundamento no art. 86 da Lei nº14.133/2021 e o inciso I do art.4º do Decreto nº 36.605/2023. RESOLVE: Realizar o Aviso de Intenção de Registro de Preço para Material de Limpeza, para possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do município de Salvador, na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação, conforme o art. 8º do Decreto nº 36.605/2023, a partir da publicação deste aviso. Nos termos do inciso I do art. 8º, será estabelecida o número máximo de 32 participantes, conforme a capacidade de gerenciamento da SEMGE. A devolutiva dos órgãos acerca da Intenção de Registro de Preço será feita por meio da emissão do Pedido de Compra, instrumento gerado no Sistema de Gestão de Materiais - SIGM. O Termo de Referência com as especificações e as condições para esta aquisição poderá ser baixado no link: https://drive.google.com/file/d/1V-8ew23m3JYKzyrpnjZGuJyp2e8b9AeM/view?usp=sharing Este aviso foi publicado no PNCP sob o nº 926821 - 00092/2026 DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2025. ASSINA: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão Conselho Municipal de Previdência Do Servidor - COMPRES RESOLUÇÃO Nº 012/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 067/2017, torna pública a pauta de julgamento do recurso apresentado contra o indeferimento de benefício previdenciário, que ocorrerá na reunião ordinária designada para o dia 15 de julho de 2026: PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSO - Dia 15/07/2026 (quarta-feira), a partir das 09:30h. LOCAL: Sala de reunião da Diretoria de Previdência - DPR, situada na Avenida Joana Angélica, nº 399, Nazaré - Edifício Fernando José Rocha, 2º andar. Relator - DANIEL RIBEIRO SILVA Processo nº 2026.2051.100010PA - Habilitação à Pensão requerida por MIRIAM SANTANA VILAS BOAS em razão do óbito do ex-segurado GILSON CERQUEIRA VILAS BOAS. Em 13 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Presidente do Conselho Municipal da Previdência do Servidor SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 506/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Exonerar, a pedido, com base no Processo Administrativo nº 145134/2026, a servidora abaixo relacionada, do cargo em comissão de Vice-Diretor, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL ROSA VERENA SANTOS BARBOSA 3164704 0651 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL RAUL QUEIROZ MATUTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 507/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 145643/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o cargo em comissão de Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA NÍVEL ROSA VERENA SANTOS BARBOSA 3164704 0244 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL MARIA DA CONCEICAO COSTA DM3 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 508/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 145134/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL BETANIA ARAUJO TEIXEIRA 3098086 0651 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL RAUL QUEIROZ MATUTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 509/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 145134/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL JOYCE MARY BOMFIM CONCEICAO 3074813 0651 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL RAUL QUEIROZ VESPERTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 510/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500 de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24/04/2025, RESOLVE: Prorrogar o prazo de validade da Comissão de Portaria n°789/2025, publicada em 25/09/2025, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.306 13 encarregada de promover apoio e acompanhamento administrativo e pedagógico da Unidade de Ensino 0748 - ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR ROBERTO SANTOS, por mais um período de 20 dias, contando a partir de 30/06/2026 para a conclusão do parecer final. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária DESPACHOS FINAIS DA SUBSECRETARIA Delegação de Competência Portaria no 156/2023, publicada no DOM de 23/03/2023 AUTORIZAR O AFASTAMENTO Para gozo de LICENÇA ESPECIAL, dos servidores abaixo relacionados NOME ADENISE MARIA DOS SANTOS FERREIRA MATRÍCULA 3072035 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 130311/2023 PROFESSOR 90 DIAS 4º 07/04/2026 05/07/2026 NOME ADOMIRAM ALMEIDA DE OLILVEIRA MATRÍCULA 3113776 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 237571/2024 AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL DE COPA E COZINHA 60 DIAS 2º 01/04/2026 01/09/2026 30/04/2026 30/09/2026 NOME ALEX SANDRELANIO DOS SANTOS PEREIRA MATRÍCULA 3081994 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 61064/2025 PROFESSOR 90 DIAS 2º 13/04/2026 11/07/2026 NOME ANA CARINA ACACIO DOS SANTOS MATRÍCULA 3072084 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 196073/2025 PROFESSOR 90 DIAS 4º 08/04/2026 06/07/2026 NOME ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS MATRÍCULA 3072079 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 97962/2016 PROFESSOR 90 DIAS 2º 06/04/2026 04/07/2026 NOME ANA SUELI ARGOLO DA SILVA MATRÍCULA 3072035 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 163504/2025 PROFESSOR 90 DIAS 2º 10/04/2026 08/07/2026 NOME ANAILDA DOS SANTOS LIMA MATRÍCULA 3072094 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 171093/2022 PROFESSOR 90 DIAS 4º 03/04/2026 01/07/2026 NOME ANDRE LUIS GASPAR NONATO DA SILVA MATRÍCULA 3115809 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 209939/2023 PROFESSOR 90 DIAS 1º 01/04/2026 29/06/2026 NOME ANGELA MARIA LEMOS ANDRADE BEZERRA MATRÍCULA 3071041 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 132379/2025 PROFESSOR 90 DIAS 4º 14/04/2026 12/07/2026 NOME BARTIRA DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE MATRÍCULA 3114766 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 4798/2017 PROFESSOR 90 DIAS 1º 15/04/2026 13/07/2026 NOME CRISTINA LENORA ALVES PRAEIRO MATRÍCULA 3068670 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 5122/2022 PROFESSOR 90 DIAS 4º 05/04/2026 03/07/2026 NOME DARCI SANTOS DE OLIVEIRA SOUZA MATRÍCULA 3069709 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 254625/2024 PROFESSOR 90 DIAS 4º 08/04/2026 06/07/2026 NOME DENISE SERRA COSTA MATRÍCULA 3090601 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM NOME DENISE SERRA COSTA MATRÍCULA 3090601 954/2017 PROFESSOR 90 DIAS 2º 01/04/2026 29/06/2026 NOME DILZA SANTOS DE JESUS MATRÍCULA 3072126 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 150087/2023 PROFESSOR 90 DIAS 3º 06/04/2026 04/07/2026 NOME DIOGENES DA SILVA DE SANTANA MATRÍCULA 3056313 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 4786/2015 AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL 90 DIAS 2º 01/04/2026 01/06/2026 03/08/2026 30/04/2026 30/06/2026 01/09/2026 NOME ELMA AMORIM NICOLAU MATRÍCULA 3085129 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 182054/2024 PROFESSOR 90 DIAS 2º 07/04/2026 05/07/2026 NOME ESAU CALDAS ANGELO DOS SANTOS MATRÍCULA 3091759 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 9121/2023 TECNICO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL 90 DIAS 3º 06/04/2026 08/06/2026 10/08/2026 05/05/2026 07/07/2026 08/09/2026 NOME GESSILENE DE ALMEIDA DIAS MATRÍCULA 3053999 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 5632/2019 AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL COPA E COZINHA 90 DIAS 4º 01/04/2026 01/06/2026 01/08/2026 30/04/2026 30/06/2026 30/08/2026 NOME IARA SILVA DE OLIVEIRA PITOMBO MATRÍCULA 3098407 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 393/2023 COORDENADOR PEDAGÓGICO 60 DIAS 1º 20/04/2026 19/11/2026 19/05/2026 18/12/2026 NOME ISABELA DIAS SILVEIRA MATRÍCULA 3094844 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 7086/2023 PROFESSOR 90 DIAS 2º 20/04/2026 18/07/2026 NOME JACIRA MARIA DOS SANTOS MATRÍCULA 3063394 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 4688/2019 PROFESSOR 90 DIAS 4º 10/04/2026 08/07/2026 NOME JOSENIRA SUZARTE REIS SILVA MATRÍCULA 3114255 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 245643/2023 AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL COPA E COZINHA 30 DIAS 2º 02/03/2026 31/03/2026 NOME LAZARO DE JESUS LIMA MATRÍCULA 3082058 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 0700/2015 PROFESSOR 90 DIAS 1º 06/04/2026 04/07/2026 NOME LUCIA INES ARAUJO CALDAS MATRÍCULA 3068612 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 41795/2026 PROFESSOR 90 DIAS 5º 20/04/2026 18/07/2026 NOME LÚCIA NUNESMAIA CORREIA DE ARAÚJO MATRÍCULA 3094866 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 60445/2021 PROFESSOR 90 DIAS 2º 26/04/2026 24/07/2026 NOME LUCIANA APARECIDA PEREIRA MATRÍCULA 3072198 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 64757/2025 PROFESSOR 90 DIAS 4º 13/04/2026 11/07/2026 NOME LUCIARA ROCHA BARROS DE OLIVEIRA MATRÍCULA 3068943 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 3426/2015 PROFESSOR 90 DIAS 3º 08/04/2026 06/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30614 NOME LUCIENE ALVES SILVA FRANCA MATRÍCULA 3082619 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 8050/2015 PROFESSOR 90 DIAS 2º 01/04/2026 29/06/2026 NOME LUCIMAR COSTA DE MELO MATRÍCULA 3061037 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 7165/2010 PROFESSOR 90 DIAS 2º 06/04/2026 08/06/2026 10/08/2026 05/05/2026 07/07/2026 08/09/2026 NOME LUCIMEIRE OLIVEIRA DOS SANTOS MATRÍCULA 3072077 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 150433/2024 PROFESSOR 90 DIAS 4º 13/04/2026 11/07/2026 NOME LUIZ LOPES DOS SANTOS MATRÍCULA 3063084 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 249204/2025 PROFESSOR 90 DIAS 5º 23/04/2026 21/07/2026 NOME MAIRE CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA MATRÍCULA 3087194 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 1628/2017 COORDENADOR PEDAGÓGICO 90 DIAS 2º 24/04/2026 22/07/2026 NOME MARIA APARECIDA MENEZES LOPES MATRÍCULA 3071940 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 1488/2007 PROFESSOR 90 DIAS 1º 09/04/2026 07/07/2026 NOME MARIA CRISTINA DE ALMEIDA GOMES MATRÍCULA 3088164 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 159379/2023 PROFESSOR 90 DIAS 3º 28/04/2026 26/07/2026 NOME MARIA JOSÉ PINHEIRO MATRÍCULA 3097589 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 53259/2025 PROFESSOR 90 DIAS 3º 01/04/2026 29/06/2026 NOME MÁRIO GRAÇA LOUZADO TOURINHO MATRÍCULA 3095057 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 1938/2019 PROFESSOR 90 DIAS 2º 16/04/2026 14/07/2026 NOME MAYANNE SANTANA DE SOUZA MATRÍCULA 3114096 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 184723/2024 AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL COPA E COZINHA 90 DIAS 2º 21/04/2026 19/07/2026 NOME MAYSA SOUSA QUEIROZ MATRÍCULA 3059251 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 5566/2017 PROFESSOR 180 DIAS 2º / 3º 21/01/2026 19/07/2026 NOME MILENA RENATA AUGUSTA MIRANDA MATRÍCULA 3098367 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 7435/2019 COORDENADOR PEDAGÓGICO 90 DIAS 2º 06/04/2026 04/07/2026 NOME MONICA MARIA NASCIMENTO RIBEIRO MATRÍCULA 3090737 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 0381/2012 PROFESSOR 90 DIAS 2º 06/04/2026 04/07/2026 NOME MONICA MARIA XAVIER DA PAIXAO MATRÍCULA 3068929 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 33784/2025 PROFESSOR 90 DIAS 1º 06/04/2026 04/07/2026 NOME NANCI FETAL DOS SANTOS MATRÍCULA 3040815 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 0272/2009 PROFESSOR 90 DIAS 3º 11/04/2026 09/07/2026 NOME PATRICIA COSTA DE SOUZA AELO MATRÍCULA 3081952 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 2025/2018 PROFESSOR 90 DIAS 2º 06/04/2026 04/07/2026 NOME PRISCILA DE CARVALHO TUPINAMBA MATRÍCULA 3115661 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 109319/2021 PROFESSOR 90 DIAS 1º 13/04/2026 11/07/2026 NOME RITA DE CASSIA DE SOUZA VIEIRA MATRÍCULA 3081783 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 5376/2017 PROFESSOR 90 DIAS 1º 16/03/2026 13/06/2026 NOME SAIONARA DE OLIVEIRA PREIRE MATRÍCULA 3102796 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 552/2013 COORDENADOR PEDAGÓGICO 60 DIAS 1º 20/04/2026 19/11/2026 19/05/2026 18/12/2026 NOME SANDRA COSTA BATISTA MATRÍCULA 3063497 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 205013/2022 PROFESSOR 90 DIAS 4º 22/04/2026 20/07/2026 NOME TATIANA PEREIRA DE JESUS MATRÍCULA 3068482 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 66989/2024 PROFESSOR 90 DIAS 4º 01/04/2026 29/06/2026 NOME VALTENIRA ALVES OSORIO DA SILVA MATRÍCULA 3071096 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 45875/2025 PROFESSOR 90 DIAS 4º 05/04/2026 03/07/2026 NOME VIRGINALDA DIAS BRAGA MATRÍCULA 3054006 PROCESSO CARGO PERÍODO QUINQUÊNIO INÍCIO FIM 201516/2023 AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL COPA E COZINHA 90 DIAS 5º 20/04/2026 20/07/2026 20/10/2025 19/05/2026 18/08/2026 18/11/2026 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 13 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária RETIFICAÇÃO NOS DESPACHOS FINAIS Nos Despachos Finais publicados no DOM nº 8524 de 27 de abril de 2023 ONDE SE LÊ: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA QUINQUÊNIO 25395/2023 CLAUDIA DE JESUS FRANCA RIBEIRO 3085156 3º LEIA-SE: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA QUINQUÊNIO 159970/2022 CLAUDIA DE JESUS FRANCA RIBEIRO 3085156 3º GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 13 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação Conselho Municipal de Educação - CME RESOLUÇÃO CME Nº 036/2026 Arquivamento dos processos das Instituições de Ensino Privadas Particulares que solicitam autorização ou renovação para funcionamento da Educação Infantil. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME), instituído pelo decreto nº 6.403 de 30 de novembro de 1981, em decorrência da Lei Municipal nº 3.127/1981, no uso de suas atribuições legais DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.306 15 regimentais, definidas no Decreto 21.064, de 17de agosto de 2010, com fundamento no disposto na alínea IV, do art. 11 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e fundamentado na Resolução CME nº 035/2014. RESOLVE: Art. 1º Arquivar os processos de Autorização ou Renovação de Funcionamento das Instituições de Educação Infantil listadas no Anexo I desta Resolução. Parágrafo único. O arquivamento decorre da inviabilidade de inspeção técnica in loco, em razão de as edificações se encontrarem fechadas, em tentativas de acesso à Instituição, o que configura inobservância ao art. 8º da Resolução CME nº 35/2014 e impede a continuidade do processo de autorização. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Salvador, 10 de julho de 2026. ADENILDES TELES DE LIMA Conselheira Relatora Presidente ANEXO I RESOLUÇÃO CME Nº 036/2026 Instituições de Ensino Privadas Particulares com oferta de Educação Infantil, para arquivamento dos processos de autorização ou renovação de funcionamento. Nº Nº DO PROCESSO/ Nº DO PARECER/ INSTITUIÇÃO RAZÃO SOCIAL/ CNPJ ENDEREÇO 01 24804/2025 054/2026 INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSOR MILTON SANTOS INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSOR MILTON SANTOS LTDA CNPJ - 12.316728/0001- 06 VILA JARDIM CAMPINAS N°1, CAMPINAS DE PIRAJÁ CEP - 41275-270 SALVADOR - BAHIA 02 21698/2025 055/2026 MAMBRE EDUCAÇÃO MAMBRE EDUCAÇÃO LTDA CNPJ - 22.656.475/0002- 54 FILIAL RUA NELSON ANTÔNIO DAIHA Nº 02 MUSSURUNGA I CEP - 41490- 550 SALVADOR - BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 284/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designada, desde 06/07/2026 a 04/08/2026, a servidora, CLÁUDIA SILVA FERREIRA DA PAIXÃO, matrícula 3042271, para responder pela Função de Confiança de CHEFE DE SETOR B, grau 63, do Setor de Epidemiologia e Análise da Informação em Saúde, da Subcoordenadoria de Atenção e Vigilância à Saúde, do Distrito Sanitário Pau da Lima, durante o impedimento legal da titular, RUTH KELLY OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 3117370, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 08 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 285/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designada, desde 08/06/2026 a 27/06/2026, a servidora, JANET LIMA DE MELO, matrícula 3091495, CHEFE DE SETOR B, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, TIPO II, B3, grau 53, do Centro de Saúde Ramiro de Azevedo, do Distrito Sanitário Centro Histórico, durante o impedimento legal do titular, CLÁUDIA VERENA DO EIRADO SILVA GONÇALVES, matrícula 3170577, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 07 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 286/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designada, desde 25/06/2026 a 14/07/2026, a servidora, NINA PEREIRA DE MEDEIROS, matrícula 3143304, para responder pela Função de Confiança de CHEFE DE SETOR B, grau 63, do Setor de Educação e Mobilização Social em Zoonoses, da Subcoordenadoria de Ações Básicas, da Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses, da DVIS, durante o impedimento legal do titular, PÉRICLES PIRES PEREIRA FILHO, matricula 3091485, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 07 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 287/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designado, desde a 25/06/2026 a 10/07/2026, o servidor, DANIEL FERREIRA DE SOUZA, matrícula 3143792, para responder pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, TIPO II, A3, grau 53, da USF Bom Juá, do Distrito Sanitário São Caetano/Valéria, durante o impedimento legal da titular, LORENA VAZ SOUZA SANTOS, matricula 3167217, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 08 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 288/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designada, desde 06/07/2026 a 25/07/2026, a servidora, PATRÍCIA SILVA PRADO, matrícula 3117109, para responder pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, TIPO II, A3, grau 53, da USF Lealdina Barros, do Distrito Sanitário Barra/Rio Vermelho, durante o impedimento legal da titular, IONE DA FRANÇA SANTOS, matricula 3171131, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 08 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 289/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designada, desde 01/07/2026 a 30/07/2026, a servidora, DEUSIMAR DIAS BORGES DA ROCHA, matrícula 3094233, CHEFE DE SETOR B, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de SUBGERENTE II, grau 53, da Subgerência de Processamento de Serviços, da Gerência Executiva de Gestão e Avaliação da Regulação, da Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação, durante o impedimento legal do titular, MATHEUS PEREIRA DE FREITAS, matrícula 3094005, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 08 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 290/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30616 Considerar designado, desde 01/07/2026 a 30/07/2026, o servidor, REINALDO SILVA DOS ANJOS, matricula 3103411, para responder pela Função de Confiança de SUPERVISOR DE CAMPO, grau 61, da Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses, da DVIS, durante o impedimento legal do titular, ADEMIR BARRETO DA PURIFICAÇÃO, matrícula 3099551, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 07 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 291/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designada, desde 06/07/2026 a 04/08/2026, a servidora, JANÚSIA ALVES DOS SANTOS TINTINO, matricula 3103054, para responder pela Função de Confiança de SUPERVISOR DE CAMPO, grau 61, da Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses, da DVIS, durante o impedimento legal da titular, ANA RITA SANTANA PEREIRA, matrícula 3103161, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 08 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 292/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar o servidor, ROBERTO FERNANDO BORGES COSTA JUNIOR, matricula 3110005, no período de 17/07/2026 a 31/07/2026, para responder pela Função de Confiança de SUPERVISOR DE CAMPO, grau 61, da Coordenadoria do Centro de Controle de Zoonoses, da DVIS, durante o impedimento legal da titular, MÁRCIA MARIA SILVA COSTA, matrícula 3100717, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 07 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 293/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designada, desde 25/06/2026 a 09/07/2026, a servidora BERENILDA SILVA DE JESUS PIMENTEL, matricula 3095556, para responder pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, TIPO II, A3, grau 53, da USF Vila Canária, do Distrito Sanitário Pau da Lima, durante o impedimento legal da titular JESSICA MARGARETH BARBOSA SANTOS, matricula 3167227, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 10 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM PORTARIA Nº 038/2026 A Secretária Municipal de Comunicação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar VITOR DE MELO VILLAR, matrícula nº 3166148, para responder pela Fiscalização do Contrato nº 001/2022, retroagindo seus efeitos a 01/01/2026, firmado entre a Secretaria Municipal de Comunicação e a MidiaClip Ltda., cujo objeto é a prestação dos serviços de clipagem (clipping) de matérias jornalísticas de interesse da Prefeitura Municipal do Salvador. A Gestão do Contrato nº 001/2022 ficará mantida a LUAN JOAQUIM DE JESUS SANTOS, matrícula nº 3164697. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, 13 de julho de 2026. RENATA GENDIROBA VIDAL Secretária de Comunicação SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR Conselho Municipal do Salvador - CMS RETIFICAÇÃO No Edital de Convocação de Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Salvador publicado no DOM n° 9.302 de 08/07/2026, Onde se lê: Local: Sala de reunião da SEDUR - 19° andar Leia-se: Local: Auditório do Edifício sede da SEDUR (Edf. Thomé de Souza) - 05 ° andar. CONSELHO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 09 de julho de 2026. SOSTHENES MACÊDO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP PORTARIA Nº 57/2026 O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições, legais e de acordo com o que estabelece o Art. 4º, inciso II do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº. 26.012, de 07 de maio de 2015, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria N.º 054/2026 de 08 de julho de 2026, publicada no DOM N.º 9.303 do dia 09 de julho de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA, 10 de julho de 2026 EDUARDO PONTES QUEIROZ Subsecretário RETIFICAÇÃO Na publicação do DOM nº 9.304 de 10 de julho de 2026, Pag. 15, referente a Portaria nº. 56/2026 Onde se lê: “firmado com o Consórcio ILUMINAÇÃO SALVADOR.”; Leia-se: “firmado com o Consórcio SALVADOR LUZ.” Gabinete do Secretário, em 13 de julho de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Delegação de Competência Decreto nº 7047/1984 LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA (para momento oportuno) PROCESSO REQUERENTE QUINQUÊNIO 147019/2026 JOÃO PAULO OLIVEIRA SANTANA 3° 147721/2026 VAGNER LUIS DE GOES ALVES 3° Salvador, 13 de Julho de 2026. TEREZINHA ALMEIDA DE JESUS Coordenadora Administrativa DESPACHOS FINAIS - RELAÇÃO DOS AUTOS JULGADOS PELO SENHOR DIRETOR DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 021/2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PORTARIA Nº 090/2025 FATO GERADOR: AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO FORNECEDOR DECISÃO 142313/2021 4119 BARBOSA WEST DROGARIA LTDA (FARMÁCIA BIGFORT) ARQUIVAMENTO 677/2015 639 JÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELEFONIA EIRELI-ME. ARQUIVAMENTO SALVADOR, 13 DE JULHO DE 2026. MARCELO DE SOUZA CARVALHO Diretor Geral DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.306 17 Guarda Civil Municipal - GCM PORTARIA Nº 129/2026 O INSPETOR-GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º Revogar a designação do servidor RICARDO CLÁUDIO BRAZ DE JESUS, matrícula nº 3100979, para exercer a função de Ordenador Secundário de Despesas da Guarda Civil Municipal de Salvador. Art. 2º Designar o servidor EBERTH SANTANA DA PAZ, matrícula nº 3100507, ocupante do cargo de Gerente II da Gerência Administrativa Financeira, para exercer a função de Ordenador Secundário de Despesas da Guarda Civil Municipal de Salvador, competindo-lhe praticar todos os atos de execução orçamentária, financeira e patrimonial inerentes à função, na forma da legislação vigente. Art. 3º Os efeitos desta Portaria retroagem a 01 de julho de 2026, convalidando os atos administrativos eventualmente praticados pelo servidor designado, desde que compatíveis com a legislação aplicável. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 10 de julho de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral PORTARIA Nº 130/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder Licença para Concorrer a Cargo Eletivo ao servidor NEICIVALDO SANTOS SILVA, matricula 3101152, na forma do despacho exarado no Processo nº 143350/2026, em conformidade com o Art.129, da Lei Complementar nº 01/1991, a partir de 03/07/2026 e até o dia seguinte da eleição, devendo, em tempo oportuno, apresentar comprovante de registro da candidatura, sob pena das sanções cabíveis. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 10 de julho de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT PORTARIA SEMIT N.º 096/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 046/2026, celebrado com a empresa CONSÓRCIO SMART SALVADOR. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT EVERALDO EVARISTO DOS SANTOS FILHO 3163889 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 046/2026, celebrado com a empresa CONSÓRCIO SMART SALVADOR. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT BRUNO GARCIA DA SILVA LOPES 3174229 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 13 de julho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN PORTARIA Nº 10/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, no uso das suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor JEFERSON AUGUSTO RAMOS DE JESUS, matrícula nº 3127509, Supervisor, Grau 52, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Gestor de Núcleo II, grau 55, do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira em substituição ao titular ERIC SOBRAL SANTOS, matrícula nº 3150553, por motivo de férias, no período de 25.06.2026 até 09.07.2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, em 13 de julho de 2026. LÁZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário PORTARIA Nº 011/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, no uso das suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor DAVI GILO LOPES, matrícula nº 3171567, para responder pela função de confiança de chefe de setor B, Grau 63, do Setor de Manutenção dos Bens Públicos, da Coordenadoria de Requalificação de Espaços Públicos, em substituição ao titular TONY GOMES NOVAES, matrícula nº 3167763, por motivos de férias, no período de 25.06.2026 até 09.07.2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, em 13 de julho de 2026. LÁZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário PORTARIA Nº 12/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, no uso das suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor ROBERTO OLIVEIRA DO BOMFIM, matrícula nº 3127517, Chefe de Setor, Grau 63, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Coordenador II, Grau 55, da Unidade de Acompanhamento e Fiscalização de Obras, em substituição a titular RAISSA LIMA MOURA, matrícula nº 3158557, por motivo de férias, no período de 10.06.2026 até 24.06.2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, em 13 de julho de 2026. LÁZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA PORTARIA Nº 32/2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora VANESSA SALES LEAO BARBOSA, matricula 3171450, para exercer a Função de Confiança de Chefe de Setor B, Grau 63, do Setor de Gestão de Serviços da Coordenadoria Administrativa. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 13 de julho de 2026. JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário PORTARIA Nº 33/2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor Heitor Oliveira Santos Cruz, matricula 3171324, para exercer a Função de Confiança de Chefe de Setor B, Grau 63, do Setor de Análise e Avaliação Fundiária da Diretoria de Habitação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 13 de julho de 2026. JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário .PORTARIA Nº 34/2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor THIAGO LOUREIRO ORTINS, matricula 3168613, para exercer a Função de Confiança de Secretario Administrtaivo, Grau 61, do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 13 de julho de 2026. JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30618 Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP PORTARIA Nº 17/2026 O Superintendente da SUCOP - Superintendência de Obras Públicas do Salvador, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado através do Decreto n° 35.301 de 28 de março de 2022, e tendo em vista o constante do processo nº 144025/2026. RESOLVE: Conceder ao servidor RAIMUNDO MOISES DA SILVA CALIXTO, matrícula nº 3013070, Técnico Administrativo Municipal em Extinção, Licença para concorrer a Cargo Eletivo no período de 08/07/2026 a 05/10/2026. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 10 de julho de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE SUSPENSÃO A Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL comunica, por conveniência da Administração Pública Municipal, a suspensão “sine die” da sessão de abertura da seguinte licitação PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90058/2026 - PROC: 61264/2026- SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de ARTIGOS DE HIGIENE INFANTIL. Despacho: “Tendo em vista fato superveniente, determino a suspensão da sessão marcada para o dia 15/07/2026, para as devidas análises e eventual alteração do termo de referência e do edital, para que, posteriormente, seja marcada nova data para a realização do certame.” Salvador, 13 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CANCELAMENTO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, atendendo a decisão do Sr. Secretário Municipal de Gestão divulga o CANCELAMENTO publicado no dom no dia 10/02/2026, o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90126/2025 - PROC: 206179/2025- SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de CESTA BÁSICA. LICITANTE LOTE VALOR (R$) HORTO CENTRAL MARATAIZES LTDA ES 01 R$ 11.553.404,76 Homologado em 09/07/2026. Salvador, 13 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado das licitações abaixo especificadas: Pregão Eletrônico - SMS nº 076/2026 Processo nº 183.870/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) UNI HOSPITALAR LTDA 02 180.402,00 PHARMAPLUS LTDA 03 235.872,00 CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA 04 20.518,40 05 33.415,20 TOTAL 470.207,60 LOTE 01 - FRACASSADO. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 03/07/2026 Salvador, 03 de julho de 2026. MARIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA CADIDÉ Agente de Contratação/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 51/2026 PROCESSO: 142458/2026 EMPRESA: AME COMERCIAL DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA CNPJ: 07.805.424/0001-72 OBJETO: Aquisição de mesas plásticas para as instalações dos refeitórios da DESAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 250104ND. 33.90.30 Fonte 1.500.1 PARECER: 188/2026 VALOR TOTAL: R$ 3.285,00 (Três mil, duzentos e oitenta e cinco reais). AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso II. DATA DO ATO: 10 de Julho de 2026 Salvador, 13 de Julho de 2026. VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal da Reparação - SEMUR, inscrita no CNPJ sob nº 13.927.801/0023-54, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada Dispensa de Licitação, na hipótese do art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/2021, visando orçamento da prestação de serviço da produção de 70 troféus em acrílico cristal 5mm de espessura x 13cm de diâmetro com base em acrílico preto em 6mm de espessura x 15cm de largura x 6cm de profundidade com plaquinha em acrílico cristal com 2mm de espessura 11 cm de largura x 1,5 de profundidade adesiva para atender à demanda da 5ª edição da Qualificação e Homenagem “Mulheres Negras Movem o Mundo”. As propostas devem ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste Aviso. O Processo Administrativo nº 147290/2026, referente ao objeto da cotação encontra-se na CAD Coordenadoria Administrativa, Telefone 71 3202-2603 ou e-mail: semur.contratos@salvador.ba.gov. br onde até as 16 horas os interessados poderão solicitar maiores informações. Secretaria Municipal da Reparação, em 13 de julho de 2026 SÉRGIO MARTINEZ Agente de Contratação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.306 19 CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026005501 Processo: 147399/2026 Contratada: PODIUM DSITRIBUIDORA LTDA CNPJ nº 11.258.473/0001-00 Objeto: Água mineral s/ gás garrafão 20l (1.920 un). Valor total: R$ 26.265,60 (Vinte seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 04.122.0016.2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3012 fonte de recurso: OUTRAS FONTES Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 13/07/2026. Salvador, 13 de julho de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 221/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 065/2026 PROCESSO: 213261/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 222/2026 CONTRATADA: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 09/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE GISELI BASSANI DOS SANTOS PRATI DONADUZZI & CIA LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200006721 ACICLOVIR 200MG MARCA/ FABRICANTE: PRATI- DONADUZZI CP 0,17 Salvador, 09 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 222/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 065/2026 PROCESSO: 213261/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 222/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 09/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE JEANDERSON ALECRIM DE SANTANA MS HOSPITALAR LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200009728 ALENDRONATO SODIO 70 MG MARCA/ FABRICANTE: EMS SIGMA CP 0,25 ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 02 200000117 ALOPURINOL 100MG MARCA/ FABRICANTE:PRATI CP 0,16 Salvador, 09 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 223/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 065/2026 PROCESSO: 213261/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 223/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 09/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE JEANDERSON ALECRIM DE SANTANA MS HOSPITALAR LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200006721 ACICLOVIR 200MG MARCA/FABRICANTE: CIMED CP 0,20 Salvador, 09 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1299/2026. PROCESSO Nº 150899/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 975/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA. CNPJ: 55.562.290/0001-59. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Kortezia”, para se apresentar no dia 11 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 70.000,00 (setenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 55.562.290 ENZO FERNANDES DA HORA SOUSA. Salvador, 13 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1300/2026. PROCESSO Nº 207/2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30620 INEXIGIBILIDADE Nº 976/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOGUEIRÃO. CNPJ: 10.787.981/0001-12. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOGUEIRÃO, que tem a exclusividade da atração artística “Paparicco”, para se apresentar no dia 12 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ASSOCIAÇÃO CULTURAL FOGUEIRÃO. Salvador, 13 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 016/2026 PROCESSO SEMDEC Nº 140302/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 CONTRATADA: DANIELLE PIRES CONSULTORIA E SERVIÇOS EM ESG E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ: 46.394.279/0001-36 DO OBJETO: ESTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONCESSÃO DE PATROCÍNIO PARA O EVENTO INSTITUCIONAL DE PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DENOMINADO CIRANDA PRETA - PROTAGONISMO FEMININO (CELEBRAÇÃO 1 ANO), A REALIZAR-SE NO DIA 15 DE JULHO DE 2026, DAS 18H ÀS 22H, NO SILVA COZINHA RESTAURANTE, LOCALIZADO NA RUA CHILE, CENTRO HISTÓRICO, NA CIDADE DO SALVADOR. DO VALOR: R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE: 11.334.0007.119200 - EMPREENDE MAIS - INVENTIVO AO EMPREENDEDORISMO E FORTALECIMENTO DE PEQUENOS NEGÓCIOS. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ. FONTE DE RECURSO: 1.500.1. DO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. DATA DA ASSINATURA: 09 DE JULHO DE 2026 ASSINAM: MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC - PATROCINADOR. DANIELLE PIRES TELES DE MELO - DANIELLE PIRES CONSULTORIA E SERVIÇOS EM ESG E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL - PATROCINADA. Salvador/BA, 13 de julho de 2026 MILA PAES SCARTON Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2024 PROCESSO: nº 123.410/2026. OBJETO DO ADITIVO: Aditamento contratual, prorrogando o contrato de prestação de serviço continuado de confecção de impressos gráficos diversos. PRAZO DO ADITIVO: 12 (doze) meses, passando a viger de 19/07/2026 a 18/07/2027. CONTRATADA: TC IMPRESSÕES GRÁFICAS DE SALVADOR LTDA AMPARO LEGAL: Leis nº 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e Municipal nº 4.484/92 CNPJ: 27.238.525/0001-16. RESPONSÁVEL LEGAL: Thiago Monteiro Chagas. Gabinete do Secretário da SEMOP, em 10 de julho de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 136/2024 CONTRATO N° 136/2024 CONTRATANTE: DESAL - Companhia Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 21.450.165/0001-35 CONTRATADA: LLP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA CNPJ: 07.107.558/0001-10 OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativo ao Contrato nº 136/2024, com fundamento no art. 81, II e § 1º da Lei nº 13.303/2016, no valor de R$ 124.580,40 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos), correspondendo ao percentual de 25% sobre o valor inicial do Contrato. 1.1.1. As especificações detalhadas do acréscimo constam na Planilha de Alteração Contratual de fls. 05 do Processo nº 140258/2026, que passa a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de sua transcrição. 1.1.2. Em razão do presente aditamento, o valor global do contrato fica alterado de R$ 498.321,60 (quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta centavos), para R$622.902,00 (seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e dois reais). 1.1.3. Passa a fazer parte integrante do Contrato o novo Cronograma de Execução previsto às fls. 01 do Processo Administrativo nº 140258/2026; 1.2. A empresa Contratada deverá atualizar a garantia prevista na cláusula décima do Contrato, conforme exigência do art. 70, § 2º da Lei nº 13.303/2016. DATA DA ASSINATURA: 13/07/2026 ASSINAM: VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO - DESAL DANIEL DE OLIVEIRA JUNIOR- DESAL POLIANA FARIA CALDAS PEREIRA SICUPIRA - LLP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM Nº 2026005503 PROCESSO Nº.24463/2026 EMPRESA: VIXCARD COMERCIO SERVIÇOS E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS OBJETO: Aquisição de 30 (trinta) Kits p/crachá prendedor protetor vertical 8,5x5,4CM VALOR TOTAL: R$ 127,20 (Cento e vinte e sete reais e vinte centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 250107, Elemento de Despesa 33.90.30.03 Fonte 1.501.1. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 13/07/2026. Salvador, 13 de julho de 2026. ISAURA GENOVEVA NETA Secretária Municipal AFM Nº 2026005522 PROCESSO Nº.138628/2025 EMPRESA: MULTIMAX ATACADAO DISTRIBUIDOR LTDA. OBJETO: Aquisição de 300 (trezentos) Caixas de papel toalha interfolha 02 dobras e 300 (trezentos) Fardos de papel toalha interfolha gofrado VALOR TOTAL: R$ 46.500,00 (Quarenta e seis mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 250107, Elemento de Despesa 33.90.30.17 Fonte 1.501.1. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 13/07/2026. Salvador, 13 de julho de 2026. ISAURA GENOVEVA NETA Secretária Municipal AFM Nº 2026005525 PROCESSO Nº.224999/2025 EMPRESA: PRIME SOLUTION LTDA. OBJETO: Aquisição de 300 ((trezentos) Pano de limpeza p/chão, 100 (cem) Pano limpeza p/copa e 130 (cento e trinta) Pano limpeza tipo flanela. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.306 21 VALOR TOTAL: R$ 1.508,60 (Um mil, quinhentos e oito reais e sessenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 250107, Elemento de Despesa 33.90.30.17 Fonte 1.501.1. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 13/07/2026. Salvador, 13 de julho de 2026. ISAURA GENOVEVA NETA Secretária Municipal AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM Nº 2026005528 PROCESSO Nº 161197/2024 EMPRESA: CREATIVE LICITAÇÕES LTDA. OBJETO: Aquisição de 03 (três) Refrigerados 01 porta 300 a 350L 127V. VALOR TOTAL: R$ 6.681,00 (Seis mil, seiscentos e oitenta e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 250107, Elemento de Despesa 44.90.52 Fonte 1.501.1. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 13/07/2026. Salvador, 13 de julho de 2026. ISAURA GENOVEVA NETA Secretária Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026003462 LICITAÇÃO: 003/2026 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000029 PROCESSO: Nº 49400/2025 CONTRATANTE: SEINFRA CNPJ:13.927.801/0011-10 CONTRATADA: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ:31.556.536/0001-11 OBJETO: PROTETOR SOLAR VALOR TOTAL: R$1.109,00 (um mil e cento e nove reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 16.122.0011.0501250125 - Elemento de Despesa: 00339030.17 Fonte: TESOURO OLIVIA RIBEIRO Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026003478 LICITAÇÃO: 90048/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2025000089 PROCESSO: Nº14282/2025 CONTRATANTE: SEINFRA CNPJ:13.927.801/0011-10 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA. CNPJ:11.257.555/0001-30 OBJETO: ESPONJA DUPLA FACE P/ LIMPEZA VALOR TOTAL: R$140,00 (cento e quarenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 16.122.0014.0501250125 - Elemento de Despesa: 00339030.17 Fonte: TESOURO OLIVIA RIBEIRO Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026003483 LICITAÇÃO: 003/2026 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000043 PROCESSO: Nº 183740/2025 CONTRATANTE: SEINFRA CNPJ:13.927.801/0011-10 CONTRATADA: BAHIA GRAF LTDA. CNPJ:03.828.581/0001-42 OBJETO: ENVELOPE VALOR TOTAL: R$1.474,00 (um mil e quatrocentos e setenta e quatro reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 16.122.0011.0501250125 - Elemento de Despesa: 00339030.03 Fonte: TESOURO OLIVIA RIBEIRO Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026005035 LICITAÇÃO: 004/2026 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000059 PROCESSO: Nº 873/2026 CONTRATANTE: SEINFRA CNPJ:13.927.801/0011-10 CONTRATADA: UTEP SOLUÇÕES LTDA. CNPJ:54.102.509/0001-74 OBJETO: PASTA CATÁLAGO VALOR TOTAL: R$3.465,00 (três mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 16.122.0011.0501250125 - Elemento de Despesa: 00339030.03 Fonte: TESOURO OLIVIA RIBEIRO Coordenadora Administrativa CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ RETIFICAÇÃO RESUMO DO TERMO DE FOMENTO 015/2026 Retifica-se erro material constante da publicação do resumo do Termo de Fomento nº 15/2026, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude e veiculada no Diário Oficial do Município nº 9.235, de 24 de março de 2026, exclusivamente no que se refere ao CNPJ da entidade parceira. Onde se lê: 04.955.132/0001-28 Leia-se:14.407.683/0001-00 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM 09 DE JULHO DE 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude EDITAIS SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV AVISO DE CONTRATAÇÃO A Coordenadoria de Gestão de Contratos, Bens e Serviços, em observância à IN nº 05/2021, aprovada pela Portaria nº 624, de 20/10/2021, publicada no DOM de 23 a 25 de outubro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada contratação de empresa para prestação de serviço de locação de máquina de café expresso. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 05/2026 - PROC. Nº 122184/2026 Os eventuais interessados poderão apresentar proposta comercial/financeira no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, através do e-mail endereçado a segec.segov@ salvador.ba.gov.br. O processo administrativo referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Gestão de Convênios e Contratos - SEGEC. Telefone de contato (71) 3202-6253, onde os interessados poderão solicitar maiores informações e os anexos poderão ser solicitados através do e-mail supracitado. Salvador, 13 de julho de 2026. DIEGO SALES SILVA Coordenador de Gestão de Contratos, Bens e Serviços AVISO DE CONTRATAÇÃO A Coordenadoria de Gestão de Contratos, Bens e Serviços, em observância à IN nº 05/2021, aprovada pela Portaria nº 624, de 20/10/2021, publicada no DOM de 23 a 25 de outubro de 2021, torna público DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30622 para conhecimento dos interessados que será realizada contratação de empresa para aquisição de fechadura digital para porta de vidro e blindex. Quantidade demandada: 01 (uma) unidade. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 07/2026 - PROC. Nº 97355/2026 Os eventuais interessados poderão apresentar proposta comercial/financeira no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, através do e-mail endereçado a segec.segov@ salvador.ba.gov.br. O processo administrativo referente ao objeto da presente cotação encontra-se na Assessoria de Gestão e Elaboração de Contratos - ASGEC. Telefone de contato (71) 3202-6253, onde os interessados poderão solicitar maiores informações e os anexos poderão ser solicitados através do e-mail supracitado. Salvador, 13 de julho de 2026. DIEGO SALES SILVA Coordenador de Gestão de Contratos, Bens e Serviços SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL A Gerência de Fiscalização da Secretária Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no art. 283-D, inciso IV, da Lei nº 7.186/2006, intima os contribuintes abaixo relacionados a recolherem os créditos fiscais constituídos por meio das respectivas Notificações Fiscais de Lançamento (NFL) ou Autos de Infração (AI), no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste, ou apresentarem impugnação, nos termos dos artigos 292-A; §4º, 293-B e 301-A da mesma lei com alteração da Lei 8.421/2013). Nº DO AI/ NFL CGA/º INSC. IMOBILIÁRIA CONTRIBUINTE 880044/2026 333.203/001-80 FBB SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS DOMISSANITARIOS LTDA 303/2026 789.483/001-20 LM SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEICULOS LTDA 183/2026 166.659-2 PAN PATRIMONIAL NEY VIANA LTDA Salvador, 13 de Julho de 2026 ROSANA ARAÚJO RIBEIRO MARQUES Gerente de Fiscalização- GEFIS/SEFAZ SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED NOTIFICAÇÃO REGULARIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRO SEMESTRE 2026 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA SOTEROPOLITANA - PDDES A Secretaria Municipal da Educação, por intermédio da Gerência de Monitoramento dos Programas Educacionais (GEMPE), unidade administrativa na qual se insere a Coordenadoria de Gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola Soteropolitana (CDS), TORNA PÚBLICA a presente NOTIFICAÇÃO aos Conselhos Escolares das Unidades Escolares da Rede Pública Própria Municipal de Ensino. CONSIDERANDO QUE: I - a prestação de contas constitui obrigação legal dos Conselhos Escolares beneficiários dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola Soteropolitana - PDDES, devendo ser realizada por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal da Educação, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação do Programa; II - o art. 11 da Portaria nº 028/2025 estabelece que a liberação de novos recursos do Programa está condicionada à apresentação das prestações de contas, dentro dos prazos fixados pela Secretaria Municipal da Educação; III - o art. 24 da Portaria nº 028/2025 determina que os Conselhos Escolares deverão prestar contas dos recursos recebidos à Coordenadoria de Gestão do PDDES, utilizando o sistema eletrônico de prestação de contas disponibilizado pela Secretaria Municipal da Educação; IV - o art. 25 da Portaria nº 028/2025 estabelece os documentos obrigatórios que devem compor a prestação de contas, compreendendo, dentre outros, a Ata Final da Prestação de Contas, os comprovantes de solicitação de tombamento, quando houver aquisição de bens permanentes, os documentos comprobatórios das despesas realizadas e a guia DAM de devolução de recursos, quando aplicável; V - o art. 31, inciso III, alínea “a”, da Portaria nº 028/2025 prevê que a omissão no dever de prestar contas constitui hipótese de rejeição das contas; VI - o art. 34 da Portaria nº 028/2025 determina que, constatada a omissão do dever de prestar contas, deverá ser concedido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para que o Conselho Escolar regularize sua situação, sob pena da adoção das medidas administrativas cabíveis; VII - a Portaria nº 064/2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 9.206, de 05 de fevereiro de 2026, estabeleceu o período de 1º a 10 de julho de 2026 para apresentação da Prestação de Contas referente ao Primeiro Semestre de 2026. Diante do exposto, a Secretaria Municipal da Educação NOTIFICA os Conselhos Escolares relacionados abaixo que não encaminharam a Prestação de Contas referente ao Primeiro Semestre de 2026, conforme o prazo estabelecido pela Portaria nº 064/2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 9.206, de 05 de fevereiro de 2026, que fixou o período de 1º a 10 de julho de 2026 para apresentação da prestação de contas, para que promovam sua regularização no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta Notificação. REGIONAL INSTITUIÇÃO CAJAZEIRAS ESCOLA MUNICIPAL ELYSIO ATHAYDE REGIONAL INSTITUIÇÃO CAJAZEIRAS CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL CSU JOAO PAULO I CAJAZEIRAS ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA GRANDE II MINISTRO CARLOS SANTANA CENTRO ESCOLA MUNICIPAL TEREZINHA VAZ DA SILVEIRA CENTRO ESCOLA MUNICIPAL VIVALDO DA COSTA LIMA ITAPUA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL RAUL QUEIROZ SUBURBIO I ESCOLA MUNICIPAL MARIA CONSTANCIA MORAES DE CARVALHO SUBURBIO II ESCOLA MUNICIPAL BERNADINA LIMA LISBOA A Prestação de Contas deverá ser apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico do PDDES, contendo toda a documentação exigida pela Portaria nº 028/2025, especialmente: I - Ata Final da Prestação de Contas devidamente assinada pela maioria simples dos membros que compõem o Conselho Escolar; II - Comprovante de Solicitação de Tombamento e Termo de Doação, quando houver aquisição de materiais permanentes; III - Documentos comprobatórios das despesas realizadas, compreendendo notas fiscais, pesquisas de preços, atestados de recebimento de materiais e de execução dos serviços, além dos demais documentos exigidos pelo Programa; IV - Guia DAM de devolução de recursos ao Tesouro Municipal, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, quando houver devolução de recursos. Ressalta-se que a ausência da prestação de contas caracteriza omissão no dever de prestar contas, podendo ensejar a rejeição das contas, a declaração de inadimplência do Conselho Escolar, a suspensão do recebimento de novos recursos do Programa, a emissão de guia DAM para devolução dos valores repassados ao Tesouro Municipal, bem como a adoção das demais medidas administrativas previstas na legislação do PDDES. Esclarece-se, ainda, que a presente Notificação constitui a oportunidade prevista no art. 34 da Portaria nº 028/2025 para regularização da omissão do dever de prestar contas, razão pela qual o atendimento desta notificação, dentro do prazo concedido, permitirá a continuidade da análise técnica da prestação de contas pela Equipe de Prestação de Contas do PDDES, evitando a adoção das medidas administrativas subsequentes previstas na referida Portaria. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis sem a devida regularização, a Coordenadoria de Gestão do PDDES adotará as providências previstas na Portaria nº 028/2025, inclusive aquelas constantes do art. 34, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis. A presente Notificação possui caráter administrativo, preventivo e orientativo, destinando-se a assegurar o cumprimento das obrigações legais dos Conselhos Escolares, a adequada fiscalização da aplicação dos recursos públicos e a regular continuidade da execução do Programa Dinheiro Direto na Escola Soteropolitana. A Coordenadoria de Gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola Soteropolitana (CDS) permanece à disposição para prestar orientações, esclarecer dúvidas e oferecer o suporte técnico necessário à regularização das pendências. Salvador, 13 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal da Educação RAFAEL MATURINO RIOS Gerente de Monitoramento dos Programas Educacionais ELIS SOUZA Coordenadora de Gestão do PDDES SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a COTAÇÃO DE PREÇO Nº 075/2026: Prestação de serviço de empresa especializada em internação domiciliar (Home Care) para atendimento a paciente A. C. N.A, para atendimento de Ação Judicial, conforme Termo de Referência. As propostas deverão ser apresentadas em até 03 (três) dias úteis a partir da veiculação no Diário Oficial do Município de Salvador/Ba. O processo administrativo nº 132976/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: sesup.sms1@salvador.ba.gov.br onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 13 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 006/2026 INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 14 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.306 23 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3Órgão responsável Andrey das Neves Santos Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretário de Governo João Felipe de Souza Leão Secretaria de Governo à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019, Lei Municipal nº 8.550/2014 (Normas de Proteção à Preservação do Patrimônio Cultural), Decreto Municipal nº 27.179/2016 (Regulamenta a Lei nº 8.550/2014), Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 5/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público o presente Edital para seleção de propostas, observadas, ainda, todas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 1. Propostas homologadas: 1.1. Categoria I - Patrimônio Material Protegido Provisoriamente: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 241 ALMA ARQUITETURA E RESTAURO LTDA. FORTE DE SANTO ALBERTO PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS 255 YOANNY RODRÍGUEZ CALVO CASA DE RETIRO SÃO FRANCISCO PESSOA FÍSICA 261 LARISSA JANE DE JESUS SOUZA SOLAR GÓES CALMON (ACADEMIA DE LETRAS DA BAHIA) PESSOA FÍSICA 271 EMANUELE DE OLIVEIRA TEIXEIRA SOLAR GÓES CALMON (ACADEMIA DE LETRAS DA BAHIA) PESSOA FÍSICA 289 BEATRIZ PINTO ULLOA MONUMENTO AO 2 DE JULHO E PRAÇA DO CAMPO GRANDE PESSOA FÍSICA 347 STUDIO ARGOLO ANTIGUIDADES E RESTAURAÇÕES LTDA OBRAS DE JUAREZ PARAISO PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS 1.2. Categoria II - Terreiros de Candomblé Protegidos Provisoriamente: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 230 FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA TERREIRO ILÉ ÁSE JAGUN PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS 324 VILSON CAETANO DE SOUSA JUNIOR TERREIRO OGUM DE KARIRI QUILOMBO KAIÁ PESSOA FÍSICA 1.3. Categoria III - Patrimônio Imaterial: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 280 WILLIAM JUSTO DE SANTANA FESTA DE SANTO ANTÔNIO DE CATEGERÓ MEI 284 ASSOCIACAO NACIONAL DAS BAIANAS DE ACARAJE, MINGAU, RECEPTIVO E SIMILARES OFÍCIO DAS BAIANAS DE ACARAJÉ PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS 298 CASSIO LEONARDO NOBRE DE SOUZA LIMA ME FESTA DE SANTO ANTÔNIO DE CATEGERÓ PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS 338 CENTRO PALMARES DE ESTUDOS E ASSESSORIA POR DIREITOS OFÍCIO DAS BAIANAS DE ACARAJÉ PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS 339 MAGNAIR SANTOS BARBOSA FESTA DE SANTO ANTÔNIO DE CATEGERÓ PESSOA FÍSICA 2. Propostas não homologadas: 2.1. Categoria III - Patrimônio Imaterial: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVAÇÃO 295 ANA VICTÓRIA SILVA BORGES DE QUEIROZ FESTA DE SANTO ANTÔNIO DE CATEGERÓ A EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA NÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS DO EDITAL: 01 HISTORIDOR E OUTRO PROFISSIONAL DA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS (ANTROPÓLOGO OU EQUIVALENTE) 3. Os proponentes cujas propostas não tenham sido homologadas poderão apresentar recurso em até 03 (três) dias úteis contados a partir da data da divulgação do Resultado Preliminar da Etapa de Homologação das Inscrições. 4. Em conformidade com o modelo disposto no Anexo VIII - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: 4.1. bens.culturais@salvador.ba.gov.br 5. Os recursos devem conter apenas a justificativa por escrito. Não serão aceitos envios de novos documentos ou documentação pendente. 6. Os recursos interpostos serão analisados e respondidos mediante publicação no Diário Oficial do Município, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o término do período destinado à sua interposição. Salvador, 13 de julho de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURAL Nº 042/2026 - FGM PROCESSO Nº 137243/2026 COMPROMITENTE: Natureza Acácio França CPF: 800.190.565-91 OBJETO: Execução do projeto “SAMBA NO CORPO: Vivências de Samba de Roda com Mãe Natureza”, selecionado no Edital 001/2026 - Salvador Circula. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura. VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2026 Salvador, 13 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Guarda Civil Municipal - GCM AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Convocar o servidor THIAGO COELHO FERROLHO, mat. 3102202, para comparecer ao Setor de Gestão de Pessoas da Guarda Civil Municipal de Salvador, situado na Av. General San Martin, n.º 734, Bairro Fazenda Grande do Retiro (Sede da GCM), no horário das 8:00 às 16:30 (segunda à sexta), no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir dessa publicação, para apresentar a documentação necessária para o Processo de Exoneração, n.º 118670/2026. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 09 de julho de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINDTTRANS - Sindicato dos Servidores de Trânsito e Transportes do Município de Salvador e Região Metropolitana, CNPJ: 14.140.814/0001-36, por meio de sua Diretoria Executiva Colegiada, no uso de suas atribuições estatutárias, e em conformidade com o art. 11, §4º, do Estatuto, convoca os Agentes de Trânsito sindicalizados para Assembleia Geral Extraordinária, no dia 16/07/2026 (quinta- feira) pela manhã :1ª Chamada às 07:00h e 2ª Chamada às 08:00h. Local: Auditório do Sindicato dos Bancários- Avenida Sete de Setembro,1001- Mercês Salvador, 13 de julho de 2026. JOSÉ LUÍS DE OLIVEIRA SANTOS Coordenador Geral http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-07-14T16:20:35-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br