SALVADOR • BAHIA • QUINTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS NUMERADOS � 8 DECRETOS SIMPLES� 10 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 11 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 15 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS � 16 CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE SALVADOR - COMELS � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 16 CONSELHO MUNICIPAL DO SALVADOR - CMS � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 19 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 20 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR � 20 CONSELHO MUNICIPAL DAS COMUNIDADES NEGRAS - CMCN � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 21 LICITAÇÕES � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 22 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 22 CONTRATOS � 22 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 27 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 27 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 31 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 32 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 32 DEFESA CIVIL DE SALVADOR - CODESAL � 32 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 33 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 33 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 33 CONVÊNIOS � 33 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 33 EDITAIS � 34 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 34 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 35 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 38 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 39 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 39 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 40 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3082 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 41.983 de 15 de julho de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.983/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.983/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 451010-FUNCIP 15.452.0006.204200 3.3.90.93 1.751.1 4.837.000,00 15.452.0006.204200 3.3.90.39 1.751.1 4.837.000,00 SUB-TOTAL 4.837.000,00 4.837.000,00 521010-FMAS 08.244.0003.263900 3.3.90.39 1.500.1 150.000,00 08.244.0003.263900 3.3.90.40 1.500.1 150.000,00 SUB-TOTAL 150.000,00 150.000,00 800004-EGM - SEMGE 04.122.0011.264900 3.3.90.36 1.500.1 562.338,00 04.122.0011.264900 3.3.90.39 1.500.1 562.338,00 SUB-TOTAL 562.338,00 562.338,00 TOTAL GERAL 5.549.338,00 5.549.338,00 DECRETO Nº 41.984 de 15 de julho de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.141.000,00 (Hum milhão, cento e quarenta e um mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.984/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.984/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 521010-FMAS 08.243.0003.221800 3.3.50.43 1.500.1 300.000,00 08.244.0003.263600 3.3.90.30 1.500.1 130.000,00 08.244.0003.263600 3.3.90.39 1.500.1 420.000,00 08.244.0003.263700 3.3.90.30 1.500.1 131.000,00 08.244.0003.263900 3.3.90.30 1.500.1 160.000,00 08.243.0003.221800 4.4.50.42 1.500.1 100.000,00 08.243.0003.221900 3.3.90.30 1.500.1 100.000,00 08.244.0003.121400 4.4.90.51 1.500.1 60.000,00 08.244.0003.221100 3.3.90.30 1.500.1 80.000,00 08.244.0003.221100 3.3.90.39 1.500.1 305.000,00 08.244.0003.263900 3.3.90.14 1.500.1 30.000,00 08.244.0003.263900 3.3.90.33 1.500.1 30.000,00 08.244.0003.263900 3.3.90.40 1.500.1 50.000,00 08.333.0007.126900 3.3.90.39 1.500.1 386.000,00 SUB-TOTAL 1.141.000,00 1.141.000,00 TOTAL GERAL 1.141.000,00 1.141.000,00 DECRETO Nº 41.985 de 15 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “B”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.985/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.985/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 456002-GCM 28.846.0011.290200 3.3.90.91 1.500.1 50.000,00 28.846.0011.290200 3.1.90.91 1.500.1 50.000,00 SUB-TOTAL 50.000,00 50.000,00 TOTAL GERAL 50.000,00 50.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 3 DECRETO Nº 41.986 de 15 de julho de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelos Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu eu art. 6º, inciso IV, alínea C. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 478.500,00 (Quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.986/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.986/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 521010-FMAS 08.244.0003.263600 4.4.90.52 1.660.3 372.500,00 08.244.0003.263700 4.4.90.52 1.660.3 106.000,00 08.244.0003.121500 3.3.90.39 1.660.3 100.000,00 08.244.0003.263600 3.3.90.14 1.660.3 30.000,00 08.244.0003.263600 3.3.90.30 1.660.3 40.500,00 08.244.0003.263600 3.3.90.40 1.660.3 20.000,00 08.244.0003.263700 3.3.90.32 1.660.3 48.000,00 08.244.0003.263700 3.3.90.40 1.660.3 50.000,00 08.244.0003.263900 3.3.90.14 1.660.3 50.000,00 08.244.0003.263900 3.3.90.40 1.660.3 100.000,00 08.244.0003.264100 3.3.90.39 1.660.3 20.000,00 08.244.0003.264100 3.3.90.40 1.660.3 20.000,00 SUB-TOTAL 478.500,00 478.500,00 TOTAL GERAL 478.500,00 478.500,00 DECRETO Nº 41.987 de 15 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$41.919.220,00 (quarenta e um milhões, novecentos e dezenove mil, duzentos e vinte reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.987/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.987/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 441010-FME 12.365.0001.113800 3.3.50.43 1.544.3 20.000.000,00 12.365.0001.114900 3.3.50.43 1.544.3 21.919.220,00 12.122.0001.113400 3.3.90.30 1.544.3 100.000,00 12.122.0001.113400 3.3.90.39 1.544.3 500.000,00 12.122.0001.113400 3.3.90.40 1.544.3 3.400.000,00 12.122.0001.113400 4.4.90.52 1.544.3 1.000.000,00 12.361.0001.113300 4.4.90.51 1.544.3 5.000.000,00 12.361.0001.113700 3.3.90.39 1.544.3 5.000.000,00 12.361.0001.120700 3.3.90.30 1.544.3 500.000,00 12.361.0001.120700 3.3.90.39 1.544.3 1.900.000,00 12.361.0001.120700 4.4.90.52 1.544.3 100.000,00 12.361.0001.215300 3.3.90.30 1.544.3 50.000,00 12.361.0001.215300 3.3.90.39 1.544.3 900.000,00 12.361.0001.215300 3.3.90.40 1.544.3 1.000.000,00 12.361.0001.215300 4.4.90.52 1.544.3 50.000,00 12.361.0011.251100 3.1.90.11 1.544.3 7.919.220,00 12.365.0001.113200 4.4.90.51 1.544.3 5.000.000,00 12.365.0001.113600 3.3.90.39 1.544.3 5.000.000,00 12.365.0001.113800 4.4.50.42 1.544.3 500.000,00 12.365.0001.114900 4.4.50.42 1.544.3 1.000.000,00 12.367.0001.214200 3.3.50.43 1.544.3 2.700.000,00 12.367.0001.214200 3.3.90.30 1.544.3 50.000,00 12.367.0001.214200 3.3.90.32 1.544.3 100.000,00 12.367.0001.214200 3.3.90.39 1.544.3 100.000,00 12.367.0001.214200 4.4.90.52 1.544.3 50.000,00 SUB-TOTAL 41.919.220,00 41.919.220,00 TOTAL GERAL 41.919.220,00 41.919.220,00 DECRETO Nº 41.988 de 15 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3084 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.988/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.988/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 616002-SUCOP 15.451.0005.132800 4.4.90.51 1.754.1 3.000.000,00 15.451.0004.132500 4.4.90.51 1.754.1 3.000.000,00 SUB-TOTAL 3.000.000,00 3.000.000,00 TOTAL GERAL 3.000.000,00 3.000.000,00 DECRETO Nº 41.989 de 15 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 151.132/2026 - SEMPRE. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.989/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.989/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 520002-SEMPRE 27.812.0002.117500 4.4.90.51 2.500.1 1.100.000,00 SUB-TOTAL 1.100.000,00 TOTAL GERAL 1.100.000,00 DECRETO Nº 41.990 de 15 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$3.000.000,00 (Três milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 147.147/2026 - SEMOP. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.990/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 450002-SEMOP 14.422.0003.202900 3.3.90.40 2.500.1 3.000.000,00 SUB-TOTAL 3.000.000,00 TOTAL GERAL 3.000.000,00 41.990/2026 DECRETO Nº 41.991 de 15 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$4.760.000,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 5 Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.991/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 530002-SEMOB 26.453.0004.112400 4.4.90.39 1.500.1 3.760.000,00 26.453.0004.112400 3.3.90.39 1.500.1 3.760.000,00 SUB-TOTAL 3.760.000,00 3.760.000,00 570002-SECOM 24.131.0010.225500 3.3.90.39 1.500.1 1.000.000,00 24.126.0011.250201 3.3.90.40 1.500.1 1.000.000,00 SUB-TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL GERAL 4.760.000,00 4.760.000,00 41.991/2026 DECRETO Nº 41.992 de 15 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.992/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 220002-GABVP 04.122.0011.250129 3.3.90.14 1.500.1 40.000,00 04.122.0011.250129 3.3.90.30 1.500.1 80.000,00 04.122.0011.250129 3.3.90.33 1.500.1 80.000,00 SUB-TOTAL 200.000,00 800004-EGM - SEMGE 04.122.0010.229900 3.3.90.39 1.500.1 200.000,00 SUB-TOTAL 200.000,00 TOTAL GERAL 200.000,00 200.000,00 41.992/2026 DECRETO Nº 41.993 de 15 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.993/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 637002-SMART 19.126.0011.250218 3.3.90.40 1.500.1 1.500.000,00 SUB-TOTAL 1.500.000,00 800004-EGM - SEMGE 04.122.0010.229900 3.3.90.39 1.500.1 1.500.000,00 SUB-TOTAL 1.500.000,00 TOTAL GERAL 1.500.000,00 1.500.000,00 41.993/2026 DECRETO Nº 41.994 de 15 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3086 DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$777.741,00 (setecentos e setenta e sete mil, setecentos e quarenta e um reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.994/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 630002-SEMIT 19.572.0008.118200 3.3.90.40 1.500.1 777.741,00 SUB-TOTAL 777.741,00 637002-SMART 19.126.0011.250218 3.3.90.40 1.500.1 777.741,00 SUB-TOTAL 777.741,00 TOTAL GERAL 777.741,00 777.741,00 41.994/2026 DECRETO Nº 41.995 de 15 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$634.000,00 (seiscentos e trinta e quatro mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.995/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 210002-SEGOV 04.122.0011.250127 3.3.90.39 1.500.1 634.000,00 SUB-TOTAL 634.000,00 640002-SACPB 04.122.0011.261200 3.3.90.39 1.500.1 634.000,00 SUB-TOTAL 634.000,00 TOTAL GERAL 634.000,00 634.000,00 41.995/2026 DECRETO Nº 41.996 de 16 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 16 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.996/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.996/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 600002-SEDUR 15.122.0011.250021 3.3.90.95 1.500.1 350.000,00 15.122.0011.250132 3.3.90.39 1.500.1 350.000,00 SUB-TOTAL 350.000,00 350.000,00 TOTAL GERAL 350.000,00 350.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 7 DECRETO Nº 41.997 de 16 de julho de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 16 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.997/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 41.997/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 570002-SECOM 24.122.0011.250112 3.3.90.93 1.500.1 30.000,00 24.122.0011.250112 3.3.90.30 1.500.1 30.000,00 SUB-TOTAL 30.000,00 30.000,00 TOTAL GERAL 30.000,00 30.000,00 DECRETO Nº 41.998 de 16 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 16 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 41.998/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 41.998/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 540002-SECULT 13.695.0009.116900 3.3.90.39 1.500.1 60.000,00 SUB-TOTAL 60.000,00 580002-SPMJ 14.244.0003.262000 3.3.90.39 1.500.1 60.000,00 SUB-TOTAL 60.000,00 TOTAL GERAL 60.000,00 60.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3088 DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 41.999 de 15 de julho de 2026 Institui o Programa Empreenda Salvador como política municipal de fomento ao empreendedorismo e desenvolvimento de pequenos negócios no Município de Salvador. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista os termos das Leis Municipais nº 9.451/2019, nº 9.785/2024, nº 9.739/2023 e nº 9.903/2025, bem como o Decreto nº 36.976/2023, e Considerando a importância do empreendedorismo como instrumento de geração de trabalho, renda e desenvolvimento econômico local; Considerando a necessidade de promover políticas públicas voltadas ao fortalecimento de pequenos negócios e à inclusão produtiva; Considerando a relevância do empreendedorismo negro para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município de Salvador; Considerando a importância do empreendedorismo jovem como instrumento de promoção da inclusão produtiva, do desenvolvimento de competências empreendedoras, da inovação e da geração de oportunidades de trabalho e renda para a juventude no Município de Salvador; Considerando o papel das mulheres empreendedoras na geração de renda, na dinamização da economia local e na promoção da autonomia econômica feminina; Considerando a necessidade de fortalecer o ambiente de negócios e ampliar as oportunidades econômicas nos diferentes territórios do Município; Considerando a atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda – SEMDEC na formulação e execução de políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo, DECRETA: CAPÍTULO I DO PROGRAMA EMPREENDA SALVADOR Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Salvador, o Programa Empreenda Salvador, política pública municipal voltada ao fortalecimento do empreendedorismo, à geração de trabalho e renda e à melhoria do ambiente de negócios, por meio da capacitação, apoio e desenvolvimento de empreendimentos locais. § 1º O Programa Empreenda Salvador integra a estratégia municipal de desenvolvimento econômico e de promoção da inclusão produtiva. § 2º O Programa Empreenda Salvador constitui iniciativa permanente de apoio ao empreendedorismo e ao fortalecimento de pequenos negócios no Município. Art. 2º O Programa Empreenda Salvador tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico local por meio do fortalecimento do empreendedorismo e da ampliação de oportunidades de geração de renda no Município. Parágrafo único. Para o cumprimento de seu objetivo, o programa busca: I - estimular a criação, formalização, desenvolvimento e expansão de pequenos negócios, por meio de ações de capacitação, apoio técnico e promoção do empreendedorismo; II – fomentar, de forma integrada e contínua, ações de formação empreendedora, qualificação profissional e desenvolvimento de negócios; III – promover a conexão entre processos de capacitação empreendedora e oportunidades de acesso a mercados; IV – fortalecer o empreendedorismo negro, considerando sua relevância histórica, social, econômica e cultural para a cidade de Salvador; V – promover a territorialização das políticas de empreendedorismo por meio da ampliação e descentralização das ações, projetos e serviços, inclusive feiras de rua, do Programa Empreenda Salvador nos diferentes bairros e territórios da cidade; VI – fortalecer os equipamentos e estruturas municipais de apoio ao empreendedor, incluindo o SAC do Empreendedor; VII – incentivar espaços e ambientes colaborativos de produção, inovação e desenvolvimento de negócios; VIII – promover a articulação institucional com órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e instituições de apoio ao empreendedorismo, visando ampliar o alcance, a efetividade e a sustentabilidade das ações do programa; IX – contribuir para a geração de trabalho e renda, a inclusão produtiva e a redução das desigualdades socioeconômicas no município de Salvador; X - incentivar iniciativas de superação da informalidade. CAPÍTULO II DO PÚBLICO-ALVO Art. 3º O Programa Empreenda Salvador atenderá, prioritariamente: I – potenciais empreendedores, interessados em iniciar atividades econômicas ou estruturar novos negócios; II – trabalhadores informais interessados em iniciar, formalizar e estruturar atividades econômicas; III – Microempreendedores Individuais – MEI’s; IV – ambulantes e trabalhadores do comércio popular, formalizados ou em processo de formalização; V – Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s); VI – empreendedores negros e/ou comunidades negras com vocação empreendedora, considerando sua relevância para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município, bem como para a promoção da equidade e valorização da população negra; VII – mulheres empreendedoras ou potenciais empreendedoras, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade ou responsáveis pela manutenção de seus núcleos familiares. CAPÍTULO III DOS EIXOS ESTRATÉGICOS Art. 4º O Programa Empreenda Salvador será estruturado a partir dos seguintes eixos estratégicos: I - Capacitação Empreendedora, voltada ao desenvolvimento de competências empreendedoras e ao fortalecimento da gestão de negócios, por meio de ações como: a) capacitação empreendedora; b) mentorias e acompanhamento técnico; c) incubação e aceleração de empreendedores e negócios de pequeno porte, mediante ações de suporte técnico, capacitação e conexão com parceiros estratégicos, inclusive com o setor privado, para viabilização de capital semente; d) apoio ao desenvolvimento de empreendimentos alinhados às vocações econômicas da cidade. II - Acesso a Mercados, voltado à ampliação das oportunidades de comercialização e inserção de empreendedores em ambientes de negócios, incluindo: a) implantação e fomento de espaços de comercialização e escoamento de produtos e serviços; b) execução de estratégias de conexão entre produtores/prestadores de serviço e potenciais investidores e contratantes; c) desenvolvimento de projetos e ações de acesso a mercados para empreendedores e pequenos negócios. III - Territorialização e Infraestrutura, voltado à descentralização das ações do programa e à ampliação da infraestrutura de apoio ao empreendedorismo, incluindo: a) prestação de serviço simplificado ao potencial empreendedor e ao microempreendedor individual através do SAC do Empreendedor; b) ampliação dos serviços oferecidos aos Microempreendedores Individuais – MEI’s através de ações itinerantes; c) implantação de espaços colaborativos de produção e desenvolvimento de negócios; d) desenvolvimento e fomento de iniciativas territoriais de apoio ao empreendedorismo da cidade de Salvador. IV - Acesso ao Crédito: voltado à ampliação das oportunidades de crédito e inclusão financeira de empreendedores e pequenos negócios, por meio de: a) promoção de ações de educação financeira e preparação de empreendedores para acesso a crédito; b) articulação com instituições financeiras públicas e privadas para ampliar as oportunidades de crédito para empreendedores do Município. Parágrafo único. As ações do Programa não envolvem repasse de recursos do orçamento do Município para os seus beneficiários. CAPÍTULO IV DA EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA Art. 5º A coordenação, planejamento e execução do Programa Empreenda Salvador serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda – SEMDEC. Art. 6º Para a implementação das ações do Programa Empreenda Salvador, a DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 9 SEMDEC poderá estabelecer parcerias com: I – órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual e federal; II – instituições de ensino e pesquisa; III – organizações da sociedade civil; IV – instituições de apoio ao empreendedorismo; V – entidades do setor produtivo; VI – instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito e outras organizações voltadas ao fomento do crédito para empreendedores. Parágrafo único. As parcerias poderão incluir cooperação técnica, institucional ou financeira para o desenvolvimento das ações do programa, observada a legislação. Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão integrar, apoiar e executar ações de fomento ao empreendedorismo, no âmbito de suas competências, mediante articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda – SEMDEC, nos seguintes termos: I - a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, por meio da simplificação e desburocratização dos processos de licenciamento de atividades econômicas, incluindo o licenciamento de feiras e demais iniciativas correlatas, da instituição de estratégias de comunicação institucional e de letramento legislativo empreendedor, com a sistematização e ampla divulgação, em linguagem clara e acessível, das normas, procedimentos e requisitos aplicáveis à abertura, funcionamento e regularização de atividades econômicas, por meio de canais e instrumentos oficiais, bem como da implementação de diretrizes de fiscalização orientadora, incluindo a capacitação e a padronização de protocolos de atuação dos agentes públicos, com vistas à adoção de abordagens educativas, proporcionais e não invasivas junto aos empreendimentos; II - a Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer – SEMPRE, especialmente no âmbito das políticas de inclusão produtiva e geração de renda, em consonância com as diretrizes do Programa Vida Nova Empregabilidade; III - a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, por meio do fomento ao empreendedorismo cultural, criativo e turístico; IV - a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude – SPMJ, por meio de ações voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo feminino, à promoção do empreendedorismo jovem e à autonomia econômica das mulheres e da juventude; V - a Secretaria Municipal de Reparação – SEMUR, por meio da promoção do empreendedorismo negro, em consonância com as diretrizes do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Município, especialmente no que se refere ao fomento às atividades produtivas da população negra; VI - a Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal – SECIS, por meio do apoio a iniciativas de empreendedorismo sustentável, economia circular, inovação social e desenvolvimento de negócios com impacto socioambiental; VII - a Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEMOP, por meio do ordenamento, apoio e qualificação das atividades do comércio informal e do trabalho ambulante; VIII - a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SEMIT, por meio do fomento a startups e soluções inovadoras no Município; IX - a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, por meio da avaliação, estruturação e eventual implementação de mecanismos de tratamento tributário diferenciado e favorecido aos empreendimentos, considerando critérios como o porte, o tempo de formalização e o estágio de desenvolvimento do negócio, podendo contemplar medidas de caráter progressivo, inclusive no que se refere à concessão de benefícios fiscais, reduções ou isenções, nos termos da legislação vigente e quando aplicável. Art. 8º Fica instituído o Comitê Consultivo do Programa Empreenda Salvador, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e o acompanhamento das ações do programa. § 1º O Comitê terá caráter consultivo e poderá contribuir com recomendações estratégicas, articulação institucional e fortalecimento das ações de empreendedorismo no Município. § 2º A composição, o funcionamento e a periodicidade das reuniões do Comitê serão definidos em ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda – SEMDEC. Art. 9º A SEMDEC poderá instituir mecanismos de monitoramento e avaliação das ações do Programa Empreenda Salvador, com base em indicadores relacionados a: I - capacitação de empreendedores; II - fortalecimento e desenvolvimento de negócios; III - acesso a mercados. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As despesas decorrentes das ações do Programa Empreenda Salvador correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Parágrafo único. O Programa poderá contar com recursos oriundos de parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, na forma da legislação. Art. 11. A SEMDEC poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo GEOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda MILA CORREIA GONÇALCES PAES SCARTON Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano ALEXANDRE REIS DE SOUZA Secretário Municipal de Cultura e Turismo em exercício ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza Esportes e Lazer ISAURA GENOVEVA OLIVEIRA NETA Secretária Municipal da Reparação IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal DÉCIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 15 de julho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeados, desde 10/07/2026, os abaixo relacionados, para exercerem os cargos em comissão da Secretaria Municipal da Educação, considerando a nova estrutura, estabelecida pelo Decreto nº 41.966, de 10 de julho de 2026, assim como a alteração de vinculação dos cargos: SERVIDOR GRAU CARGO CHARLIENE SANTOS DE OLIVEIRA 57 Gerente IV, da Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, da Diretoria Pedagógica CONSUELO ALMEIDA MATOS 57 Gerente IV, da Gerência do Ensino Fundamental – Anos Finais e Educação de Jovens e Adultos, da Diretoria Pedagógica NILCE MARIA DANTAS DA GAMA DE MELLO 57 Gerente IV, da Gerência de Educação Especial e Inclusiva, da Diretoria Pedagógica MELISSA FABIANE BARRETO DE SOUSA 57 Gerente IV, da Gerência de Articulação Pedagógica, da Diretoria Pedagógica CHARLES MICHEL ARAÚJO DOS SANTOS 56 Gerente III, da Unidade de Liquidação, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade LUIS ALBERTO DA SILVA SANTOS 56 Gerente III, da Unidade de Gestão Financeira, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA 55 Coordenador II, da Coordenadoria de Análise e Instrução de Processos Administrativos, da Diretoria Pedagógica NEURILENE MARTINS RIBEIRO 55 Coordenador II, da Coordenadoria de Educação Infantil, da Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, da Diretoria Pedagógica BÁRBARA BISET MARQUES 55 Coordenador II, da Coordenadoria de Ensino Fundamental Anos Iniciais, da Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, da Diretoria Pedagógica DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30810 ANUSKA ANDREIA DE SOUSA SILVA 55 Coordenador II, da Coordenadoria de Formação Continuada - Educação Infantil e Anos Iniciais, da Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, da Diretoria Pedagógica CRISTINA SANTOS DA MATA 55 Coordenador II, da Coordenadoria do Ensino Fundamental Anos Finais, da Gerência de Ensino Fundamental – Anos Finais e EJA, da Diretoria Pedagógica ALINE MARIA SANTOS FERREIRA 55 Coordenador II, da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos, da Gerência de Ensino Fundamental – Anos Finais e EJA, da Diretoria Pedagógica CÁSSIA SILVA SANTOS GÓES 55 Coordenador II, da Coordenadoria de Formação Continuada – Anos Finais e EJA, da Gerência de Ensino Fundamental – Anos Finais e EJA CRISTIANE ANDRADE SILVA VIEIRA 55 Coordenador II, da Coordenadoria de Atenção e Apoio à Educação MICHELE CARVALHO SILVA CHECCUCCI 55 Coordenador II, da Coordenadoria de Educação Inclusiva, da Gerência de Educação Especial e Inclusiva, da Diretoria Pedagógica GILMÁRIA OLIVEIRA DOS SANTOS 55 Coordenador II, da Coordenadoria de Atendimento Educacional Especializado, da Gerência de Educação Especial e Inclusiva, da Diretoria Pedagógica JUCINEIDE LESSA DE CARVALHO 55 Coordenador II, da Coordenadoria de Tecnologia e Inovação Pedagógica, da Gerência de Articulação Pedagógica, da Diretoria Pedagógica DANIELA FERNANDA DA HORA CORREIA 55 Coordenador II, da Coordenadoria de Educação para as Relações Étnico-Raciais e Diversidade, da Gerência de Articulação Pedagógica, da Diretoria Pedagógica VANESSA MARIA MAGALHÃES FONSECA 55 Coordenador II, da Coordenadoria de Planejamento e Contratações Pedagógicas, da Gerência de Articulação Pedagógica, da Diretoria Pedagógica MANUELA CÁSSIA DA SILVEIRA GOMES 54 Coordenador Pedagógico Regional, da Gerência Regional do Subúrbio II NATALINA BONFIM RIBEIRO 54 Coordenador Pedagógico Regional, da Gerência Regional de São Caetano O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar exonerados, a pedido, desde 10/07/2026, dos cargos em comissão da Secretaria Municipal da Educação, considerando a nova estrutura, assim como a alteração de vinculação dos cargos que sofreram alterações na vinculação, os abaixo relacionados: SERVIDOR CARGO MELISSA FABIANE BARRETO DE SOUSA Gerente IV, da Gerência de Currículo e Ensino, da Diretoria Pedagógica NILCE MARIA DANTAS DA GAMA MELLO Gerente IV, da Gerência de Inclusão e Diversidade, da Diretoria Pedagógica CONSUELO ALMEIDA MATOS Gerente IV, da Gerência de Formação e Monitoramento, da Diretoria Pedagógica CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA Gerente IV, da Gerência de Suporte Administrativo DANIELA FERNANDA DA HORA CORREIA Assessor Especial II, da Assessoria de Organização Educacional e Programas – Diretoria Pedagógica CHARLIENE SANTOS DE OLIVEIRA Coordenador II, da Coordenadoria de Alfabetização, da Gerência de Currículo e Ensino NEURILENE MARTINS RIBEIRO Coordenador II, da Coordenadoria de Educação infantil, da Gerência de Currículo e Ensino VANESSA MARIA MAGALHÃES FONSECA Coordenador II, da Coordenadoria de Ensino Fundamento Anos Iniciais – Gerência de Currículo e Ensino CRISTINA SANTOS DA MATA Coordenador II, da Coordenadoria de Ensino Fundamental Anos Finais, da Gerência de Currículo e Ensino MÉRCIA CRISTINA BARBOSA DE SOUZA MACHADO Coordenador II, da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos, da Gerência de Currículo e Ensino JUCINEIDE LESSA DE CARVALHO Coordenador II, da Coordenadoria de Tecnologia de Inovação Pedagógica, da Gerência de Currículo e Ensino GILMÁRIA OLIVEIRA DOS SANTOS Coordenador II, da Coordenadoria de Transversalidade, da Gerência de Inclusão e Diversidade ANUSKA ANDREIA DE SOUSA SILVA Coordenador II, da Coordenadoria de Formação Continuada, da Gerência de Formação e Monitoramento, da Diretoria Pedagógica CRISTIANE ANDRADE SILVA VIEIRA Coordenador II, da Coordenadoria de Atenção e Apoio ao Servidor – Gerência de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal MICHELE CARVALHO SILVA CHECCUCCI Coordenador II, da Coordenadoria de Gestão Participativa, da Gerência de Gestão Escolar CHARLES MICHEL ARAÚJO DOS SANTOS Coordenador II, Coordenadoria de Liquidação da Gerência Financeira e Contábil do Fundo Municipal de Educação LUIS ALBERTO DA SILVA SANTOS Coordenador II, da Coordenadoria de Gestão Financeira, Gerência Financeira e Contábil do Fundo Municipal de Educação ALINE MARIA SANTOS FERREIRA Coordenador Regional, da Coordenadoria Pedagógica – Gerência Regional CÁSSIA SILVA SANTOS GÓES Coordenador Regional, da Coordenadoria Pedagógica – Gerência Regional O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, ANA MARCIA RAMOS BARRETO, do cargo em comissão de Assessor Especial do Prefeito, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear ADINELANDIA DE CASSIA CARDOSO SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, Grau 57, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar nomeada, desde 01/07/2026, MARIA AUXILIADORA RODRIGUES MAIA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Grau 52, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear RODOLFO RODRIGO FONTES TEIXEIRA, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Projetos, Grau 54, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear VALDOMIR GOMES CORREIA JUNIOR, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, Grau 56, da Assessoria de Acompanhamento da Previdência Complementar – Gerência de Acompanhamento da Previdência Complementar, da Secretaria Municipal de Gestão. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto s/nº de 13/04/2026, publicado no DOM de 14/04/2026, referente a nomeação de ADINELANDIA DE CASSIA CARDOSO SOUZA. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 11 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM N° 01 de 15 julho de 2026 Institui o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) da Atividade de Auditoria Interna no âmbito da Coordenadoria Central de Auditoria (CCAU). A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições legais vigentes, considerando a necessidade de alinhar as atividades de auditoria aos padrões estabelecidos pelas normas internacionais para a implementação do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), RESOLVE: Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) da Atividade de Auditoria Interna no âmbito da Coordenadoria Central de Auditoria (CCAU). Art. 2º O PGMQ tem por objetivo estabelecer atividades permanentes destinadas a avaliar a qualidade da auditoria interna, produzir informações gerenciais e promover a sua melhoria contínua. Art. 3º A aplicação do PGMQ deve abranger tanto os trabalhos individuais de auditoria quanto o planejamento e a seleção das atividades de auditoria interna a serem realizadas em cada exercício. § 1º O Programa visa assegurar a qualidade, a ética, a eficiência e o valor das atividades de auditoria interna, promovendo a melhoria contínua e a conformidade com as normas aplicáveis. § 2º As verificações devem envolver todas as fases da atividade de auditoria interna, incluindo planejamento, execução, comunicação dos resultados e monitoramento, com o objetivo de avaliar: a) a conduta ética e profissional dos auditores internos lotados na CCAU; b) a conformidade dos trabalhos realizados com as disposições do Manual de Auditoria da CCAU e Manuais Técnicos de cada área de atuação, bem como com os demais normativos orientadores da atividade de auditoria; c) o alcance dos objetivos propostos na atividade de auditoria interna; d) a conformidade da CCAU com as normas, padrões e diretrizes aplicáveis; e) a eficiência e eficácia da atuação da CCAU; f) a busca pela melhoria contínua dos processos de trabalho; g) a identificação das necessidades de capacitação dos servidores; h) a relevância e o valor agregado dos trabalhos de auditoria produzidos pela CCAU para os Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal de Salvador - PMS. Art. 4º Os resultados do PGMQ servirão como elementos norteadores para o Plano de Capacitação da CCAU, visando à atualização e o aperfeiçoamento contínuo dos auditores internos. Art. 5º O PGMQ será implementado por meio de avaliações internas e externas de qualidade. Art. 6º As avaliações internas serão realizadas por meio do monitoramento contínuo e de avaliações periódicas. § 1º O monitoramento contínuo é uma parte integrante da rotina diária de supervisão, revisão e mensuração da atividade de auditoria interna, contemplando, entre outras, as seguintes atividades: a) planejamento e supervisão dos trabalhos de auditoria; b) revisão de documentos, de papéis de trabalho e de relatórios de auditoria; c) estabelecimento de indicadores de desempenho; d) registro dos benefícios financeiros e não financeiros da atividade de auditoria; e) avaliação realizada pelos auditores após a conclusão dos trabalhos; f) avaliação dos gestores das áreas auditadas acerca da atividade de auditoria realizada. § 2º As avaliações periódicas da CCAU serão realizadas por meio da Revisão Anual da Qualidade da Atividade de Auditoria, destinada a verificar a conformidade da atividade de auditoria interna com o código de ética e com as normas aplicáveis, com base em roteiros previamente estabelecidos para avaliar todo processo da atividade de auditoria, que contemplem, especialmente: a) a qualidade, a adequação e a suficiência do processo de planejamento; b) as evidências e os papéis de trabalho produzidos ou coletados pelos auditores, em conformidade com as características, os requisitos mínimos e os atributos estabelecidos no Manual de Auditoria da CCAU; c) as conclusões alcançadas e a relevância das recomendações; d) o processo de comunicação, notadamente dos resultados; e) a supervisão e acompanhamento da atividade; f) o processo de acompanhamento da implementação do plano de ação estabelecido em função das conclusões do trabalho de auditoria; g) a avaliação dos gestores e das demais partes interessadas, obtido por meio de questionário aplicado anualmente durante o levantamento de informações destinado à elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), com vistas a aferir a percepção da alta administração acerca da agregação de valor da atividade de auditoria interna. § 3º As atividades relativas às avaliações periódicas de qualidade serão realizadas, de forma sistemática, por Auditores Internos com experiência na atividade, podendo ser desenvolvidas mediante aplicação da técnica de amostragem. Art. 7º As avaliações externas devem ser realizadas pelo menos uma vez a cada cinco anos, por um avaliador ou equipe de avaliação qualificada e independente, externa à organização, ou por meio de autoavaliação com posterior validação externa independente. Parágrafo único. As avaliações externas de qualidade terão como referências norteadoras o Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM), as Normas Globais de Auditoria Interna, bem como as normas e procedimentos utilizados pela Coordenadoria Central de Auditoria (CCAU) no desenvolvimento de suas atividades. Art. 8º Compete à Coordenadoria Central de Auditoria (CCAU) gerenciar as atividades do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ), incluindo, notadamente, as seguintes atribuições: a) planejar as atividades de verificação da qualidade; b) selecionar a equipe de trabalho responsável pela verificação; c) estabelecer e monitorar os indicadores de desempenho da atividade de auditoria interna; d) determinar o conteúdo e a forma de obtenção das avaliações de gestores e de auditores; e) definir os roteiros, a periodicidade, a metodologia e a forma de reporte das avaliações internas de qualidade; f) promover a consolidação das avaliações realizadas no âmbito do PGMQ; g) reportar eventuais obstáculos inerentes à implementação e execução do PGMQ; h) atualizar os modelos para avaliação interna, bem como elaborar novos modelos quando necessário. Art. 9º Os resultados do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) devem ser consolidados em um Relatório Anual do Programa de Qualidade (RPQ) e encaminhados à Controladora Geral do Município para homologação. Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 10 de julho de 2026. MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, I, “b” INDEFIRO Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, referente ao Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV, imóvel adquirido de particular sem integrar a programa habitacional com recursos do FAR, FNHIS e FDS. Falta de amparo legal. Fundamentação: art. 3º da Lei nº 7.719/2009. Processo eletrônico nº: 145399/2026 SIP: 920043/2026 Interessada: DANIELA CRISTINA CRUZ GUERREIRO (Inscrição imobiliária nº 582.245-9) Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV referente ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, imóvel adquirido de particular sem integrar a programa habitacional com recursos do FAR, FNHIS e FDS, mas com recursos do FGTS. Falta de amparo legal Fundamentação: art. 3º da Lei nº 7.719/2009, com redação dada pela Lei 9.767/2023. Processo eletrônico nº: 144595/2026 SIP: 919975/2026 Interessado: JOSÉ CARLOS CONCEIÇÃO DOS SANTOS (Inscrição imobiliária nº 954.054-7) Salvador, 15 de julho de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ DESPACHO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, II, “b” INDEFIRO Não Incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, decorrente de incorporação de imóvel em realização de capital social em razão da impossibilidade da verificação da atividade preponderante da empresa constituída com prazo inferior a 2 (dois) anos e aquisição de bens com prazo inferior a 3 (três) anos. Fundamentação legal: art. 156, §2º, inciso I, parte final, da DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30812 Constituição Federal, combinado com o art. 36, I, do CTN, o art. 115, III e 115-A, §§ 2º e 6º, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS e §8º do art. 4º Decreto nº 24.058/2013. Processo eletrônico nº: 134824/2026 - SIP nº 918556/2026 Interessado: LIS PATRIMONIAL LTDA Inscrições imobiliárias nº: 590.426-9 Imunidade/Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, imóvel locado a associação privada sem fins lucrativos, falta de amparo legal. Fundamentação: 150, VI, “c” combinado com §4º, e os arts. 31, 41 e 83, V, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS. Processo nº: 33931/2026 SIP: 906488/2026 Interessado: ASSOCIAÇÃO ARTE SEM FRONTEIRA Inscrição Imobiliária nº 655.592-6) Salvador, 15 de julho de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, art. 1º, II, “b” DEFIRO Imunidade do Imposto Sobre Serviço-ISS e a isenção da Taxa de Fiscalização do Funcionamento-TFF, entidade de assistência social sem fins lucrativos que não recebe contraprestação pelos serviços oferecidos, com inscrição nos Conselhos Municipal de Assistência Social-CMASS, dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA e de Educação-CME. Fundamentação legal: art. 150, VI, “c” da CF, art. 14 do CTN e art. 143, inciso IV, da Lei nº 7.186/2006-CTRMS. Processo eletrônico nº: 54733/2024 SIP: 908477/2024 Interessado: CENTRO DE GIRO SANTO ANTÔNIO DE PADUÁ (Inscrição mobiliária (CGA) nº 278.823/002-32) Vigência da isenção da TFF a partir do exercício de 2025 Imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, imóvel cuja posse/ propriedade pertence a entidade religiosa e é e utilizado como templo religioso. Fundamentação legal: 150, VI, “b”, §4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/23 e Tabela de Receita nº VII anexa à Lei nº 7.186/2006-CTRMS Processo eletrônico nº: 221852/2025 SIP: 929520/2025 Interessado: IGREJA BATISTA EM TUBARÃO (Inscrição imobiliária nº 284.932-1) Vigência da imunidade do IPTU e da não incidência da TRSD, a partir do exercício de 2025 Salvador, 15 de julho de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ Conselho Municipal de Tributos - CMT SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE JULHO DE 2026 ÀS 09:30h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75958/2008 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 3475.2008 RECORRENTE: JANET MARIE ROCHA E ESPOSO RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR(A): NÊUZITON TÔRRES RAPADURA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. REALIZAÇÃO DE DIVERSAS DILIGÊNCIAS. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE CONCLUSÃO DA REFORMA APENAS A PARTIR DE 2007 CONFORME PARECER DA PROCURADORIA. PLANILHA DO SEVIS (FL.492) APURA ÁREA CONSTRUÍDA TRIBUTÁVEL. RECÁLCULO DA NFL CONSIDERANDO A PROVA DOS AUTOS. 1. Ação fiscal constatou diferença no lançamento do imposto em razão de alterações não declaradas pelo Contribuinte o que justifica o lançamento retroativo a exercício de 2003, vez que notificado o Recorrente em 17 de novembro de 2008 - Art. 145 III c/c o art. 149, IV e VIII, todos do CTN. 2. Conforme manifestação da douta Procuradoria, em 21 de agosto de 2022 (fls.380/384), não contestada pela Recorrente, a vigência das alterações deve ser apenas a partir do exercício de 2007, tendo em vista a constatação da data de finalização da reforma; 3. Restaram incontroverso os dados do imóvel: logradouro - Alameda Sol do Atlântico (Código 13897-5). Uso - Residencial e o Padrão Construtivo é D-Bom, área do terreno de 250 m², conforme manifestação do SEREV (fl.390) - não contestado pela Recorrente; 4. Após diversas diligencias, o Setor de Análises e Vistoria (fl.492) apurou a área construída tributável de 232 m², não contestada pelo Recorrente e nem pela REFIC. 5. Após recálculo da planilha da NFL, constante do voto, apurou-se imposto a recolher R$ 1.345,87 (um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). 6. Penalidade a ser aplicada respeitado o Art. 106, “c” do Código Tributário Nacional. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO 3475.2008 CONFORME PLANILHA CONSTANTE DO VOTO. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 15 de julho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 910/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor WELLINGTON MARQUES DE SOUZA, matrícula 3124773, Assessor Técnico, Grau 53, no período de 03/08/2026 a 12/08/2026, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Gerente de Projetos Estratégicos II, Grau 57, da Gerência de Informações e Projetos Estratégicos do Fumpres, da Diretoria Geral de Previdência, da Secretaria Municipal de Gestão durante o impedimento legal da titular MIRELLA ALVES NOBRE DA ROSA, matrícula 3169654, em virtude de FÉRIAS. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 13 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 911/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar, a servidora MARIANA SOUZA DANTAS DE CARVALHO, matrícula 3169830, da função de confiança de Secretário Administrativo, Grau 61, da Gerência Central de Políticas de Pessoas, da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 14 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário PORTARIA Nº 912/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar, a servidora MARIANA SOUZA DANTAS DE CARVALHO, matrícula 3169830, para exercer a função de confiança de Chefe de Setor Sistêmico de Gestão, Grau 65, do Setor de Educação Corporativa, da Coordenadoria Central de Gestão do Desenvolvimento de Pessoas, da Gerência Central de Políticas de Pessoas, da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 14 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 925/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o Processo Digital SMS nº 4040/2026, com fundamento no Art. 42, § 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 7867/2010 e atendendo os requisitos estabelecidos no Art. 7º do Decreto nº 26.958/2015, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 13 Autorizar a alteração de carga horária de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais do Servidor LAZARO JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 3059956, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. GABINETE DO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, em 15 de julho de 2026. ALEXANDRE TINOCO Secretário PORTARIA Nº 926/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o Processo Digital SMS nº 4/2026, com fundamento no Art. 42, § 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 7867/2010 e atendendo os requisitos estabelecidos no Art. 7º do Decreto nº 26.958/2015, RESOLVE: Autorizar a alteração de carga horária de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais da Servidora GERUZIA CARVALHO FALCÃO, matrícula 3153214, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. GABINETE DO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, em 15 de julho de 2026. ALEXANDRE TINOCO Secretário PORTARIA Nº 927/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o Processo Digital SMS nº 257543/2025, com fundamento no Art. 42, § 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 7867/2010 e atendendo os requisitos estabelecidos no Art. 7º do Decreto nº 26.958/2015, RESOLVE: Autorizar a alteração de carga horária de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais do Servidor JOSELITO BISPO DE JESUS, matrícula 3076501, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. GABINETE DO SECRETÀRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, em 15 de julho de 2026. ALEXANDRE TINOCO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 514/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 202 da Lei Complementar n. 01/1991, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 07 de julho de 2026, o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n. 220130/2024. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 515/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 202 da Lei Complementar n. 01/1991, RESOLVE: Prorrogar por 60 (sessenta) dias, contados a partir de 07 de julho de 2026, o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n. 220153/2024 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 516/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Exonerar, a pedido, desde 07/07/2026, e com base no Processo Administrativo nº 146119/2026, a servidora abaixo relacionada, do cargo em comissão de Vice-Diretor, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL TAIS FERREIRA DOS SANTOS 3129845 0968 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ITALO GAUDENZI VESPERTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 517/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, desde 07/07/2026, e com base no Processo Administrativo nº 146119/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o cargo em comissão de Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA NÍVEL TAIS FERREIRA DOS SANTOS 3129845 0968 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ITALO GAUDENZI DM3 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 518/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Exonerar, a pedido, com base no Processo Administrativo nº 152703/2026, a servidora abaixo relacionada, do cargo em comissão de Vice-Diretor, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL AMELIA RODRIGUES DA SILVA 3126889 0832 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL ANIVAL RAZONI FIGUEIREDO MATUTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 519/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Exonerar, desde 07/07/2026, por motivo de aposentadoria, e com base no Processo Administrativo nº 148403/2026, a servidora abaixo relacionada, do cargo em comissão de Vice-Diretor, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL ANAILDES CRISTINA SANTANA COSTA 3068488 0942 - ESCOLA MUNICIPAL DARCY RIBEIRO MATUTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30814 PORTARIA Nº 520/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 148101/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL THAIS MATOS MELO 3166124 0742 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL CECY ANDRADE MATUTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 521/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Nomear pro tempore, com base no Processo Administrativo nº 148109/2026, a servidora abaixo relacionada, para exercer o Cargo em Comissão de Vice-Diretor, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA TURNO NÍVEL EVANILDA EVANGELISTA DOS SANTOS 3068917 0965 - ESCOLA MUNICIPAL URSULA CATARINO VESPERTINO DM1 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 522/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei nº 8.722/2014 RESOLVE: Dispensar, a pedido, com base no Processo Administrativo nº 146658/2026, o servidor abaixo relacionado, da Função de Confiança de Chefe de Secretaria Escolar, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA AMARILDO DIAS LIMA 3113858 0641 - ESCOLA MUNICIPAL CELIA NOGUEIRA GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 523/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei nº 8.722/2014 RESOLVE: Designar, com base no Processo Administrativo nº 146658/2026, o servidor abaixo relacionado, para exercer a Função de Confiança de Chefe de Secretaria Escolar, na respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA AMARILDO DIAS LIMA 3113858 0671 - ESCOLA MUNICIPAL MAURICIO JOSE BARBOSA GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 524/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei nº 8.722/2014 RESOLVE: Dispensar, desde 07/07/2026, por motivo de aposentadoria, com base no Processo Administrativo nº 148425/2026, a servidora abaixo relacionada, da Função de Confiança de Chefe de Secretaria Escolar, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA EDNA MARIA BRITO SANTANA 3026000 0701 - ESCOLA MUNICIPAL CENTRO COMUNITARIO FREI LEONIDAS MENEZES GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 525/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei nº 8.722/2014 RESOLVE: Dispensar, a pedido, desde 01/06/2026, com base no Processo Administrativo nº 118146/2026, o servidor abaixo relacionado, da Função de Confiança de Chefe de Secretaria Escolar, da respectiva Unidade de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA DAVID PAIXAO COSTA 3091574 0162 - ESCOLA MUNICIPAL VISCONDE DE CAIRU GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 526/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500 de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24/04/2025, RESOLVE: DEFERIR, com fundamento na Lei n. 8.722/2014, regulamentada pelo Decreto n. 26.168/2015, e no parecer da Comissão Permanente de Acompanhamento - COPEA, o requerimento referente a licença para aprimoramento profissional do coordenador pedagógico MARCELO SILVA BORGES, matrícula 3124790, Processo 65300/2025. A licença para o Curso de Doutorado terá vigência de 03 (três) anos, com início na data da publicação deste ato, devendo o servidor beneficiado observar o disposto no Capítulo V do Decreto n. 26.168/2015 - Artigos 45 a 49. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária PORTARIA Nº 527/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 150191/2026, no período de 12 de agosto de 2026 a 10 de setembro de 2026, a servidora ANGELA SUELI DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 3129776, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0205 - ESCOLA MUNICIPAL SIMOES FILHO, durante o impedimento de sua titular ELIZANGELA PEREIRA DE MATOS MIGUEL, matrícula nº 3068936, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2026. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 15 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 15 PORTARIA Nº 528/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 151491/2026, no período de 10 de agosto de 2026 a 08 de setembro de 2026, a servidora GLEIDE DE ARAUJO SANTOS, matrícula nº 3094445, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0213 - ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE CASTELO BRANCO, durante o impedimento de sua titular FABIANA PAIVA GOMES, matrícula nº 3074746, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 15 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 529/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 147584/2026, no período de 03 de agosto de 2026 a 01 de setembro de 2026, a servidora IEDA DOS REIS CARVALHO TOURINHO, matrícula nº 3085267, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 1143 - ESCOLA MUNICIPAL ILHA DOS FRADES, durante o impedimento de sua titular HELIANA DUARTE DE JESUS GUIMARAES, matrícula nº 3040819, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 15 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 530/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 147080/2026, no período de 10 de julho de 2026 a 08 de agosto de 2026, o servidor AMANDA RIBEIRO MACHADO, matrícula nº 3129906, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 1136 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL HELIO VIANNA, durante o impedimento de sua titular ANTONIA SERAFIM DOS SANTOS, matrícula nº 3056365, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 15 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 531/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Deferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA QUINQUÊNIO 58356 / 2026 ANA PAULA PINHO SANTANA 3063002 5° 60575 / 2026 ANE CLEIDE DOS SANTOS DE CARVALHO SANTOS 3104065 2° E 3° 59125 / 2026 ANTONIO CONCEICAO SOUZA 3036686 7° 61250 / 2026 ATENILDE BATISTA NEVES SANTOS 3070034 5° 60027 / 2026 ELINE SALUME XAVIER NOSSA 3121724 2° 60020 / 2026 ELINE SALUME XAVIER NOSSA 3113524 2° 61270 / 2026 GEANE NUNES DA SILVA 3082657 4° 58831 / 2026 IOMAR ROSA DE ALCANTARA MEIRA 3127060 2° 59882 / 2026 LAZARO MACHADO DOS SANTOS 3068656 3°, 4° E 5° 58789/2026 MARIA AUXILIADORA DA SILVA BARROS 3095027 2° E 3° 56202 / 2026 MONICA BORGES JOSE SANTOS 3090684 4° 58657 / 2026 RAQUEL BARBOSA SILVA 3070858 5° PROCESSO SERVIDOR MATRICULA QUINQUÊNIO 60619 / 2026 RITA DE CASSIA SARMENTO DE ASSIS RODRIGUES 3085300 4° 59452 / 2026 VALTER BOMFIM DE ALMEIDA 3085918 4° GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 15 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 532/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Indeferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA 58316 / 2026 JANMILE CERQUEIRA DA SILVA 3115922 59828 / 2026 LUCIANO DE ALMEIDA COSTA 3165232 61259 / 2026 MARLUCE BELMONTE DE MATOS 3072164 58863 / 2026 SANDRA MARIA DUARTE DANTAS 3085865 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 15 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 436/2026 Na Portaria n° 436/2026 de 26/06/2026, publicado no DOM de 27 a 29/06/2026, referente à substituição por motivo de licença médica, ONDE SE LÊ: ... no período de 02 de novembro de 2025 a 10 de agosto de 2026, LEIA-SE: ... no período de 15 de junho de 2026 a 10 de agosto de 2026, GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário RETIFICAÇÃO NOS DESPACHOS FINAIS Nos Despachos Finais publicado no DOM nº 7814 de 14 de outubro de 2020 ONDE SE LÊ: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA QUINQUÊNIO 6860/2019 MARIA DE LOURDES FERRAO CARVALHAL 3.081.962 2º LEIA-SE: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA QUINQUÊNIO 6860/2019 MARIA DE LOURDES FERRAO CARVALHAL 3.081.962 3º GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 15 de julho de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA 135/2026 A Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, vinculada a Secretária Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes E Lazer (SEMPRE), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público a decisão dessa Comissão, que avaliou o (s) projeto (s) abaixo, com base no Lei Municipal nº 9.738 de 28 de setembro de 2023 e regulamentada pelo Decreto nº 37.766 de 20 de novembro de 2023, e EDITAIS VIVA ESPORTE N° 01/2026, 02/2026 e 03/2026, publicados no DOM nº 9.203 de 02 de FEVEREIRO de 2026, deliberado pela sua APROVAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30816 CONTRIBUINTE INCENTIVADOR CNPJ PROCESSO PROPONENTE EDITAL MC DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA 48.967.073/0001- 83 49075/2026 BERNARDO GIL MARINHO (CPF:075.XXX. XXX-76) 001/2026 Informe-se ao (s) interessado (s) que, com base na PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEMPRE Nº 24/2024, publicada no DOM nº 8.726 de 20 de março de 2024, o (s) referido (s) processo (s) administrativo (s) serão encaminhados à Secretaria Da Fazenda Do Município De Salvador (SEFAZ) para fins de avaliação da regularidade fiscal do (s) Projeto (s) Esportivo (s). Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, em 15 de Julho de 2026. ALINE DE SABÓIA RIBEIRO TRÓCOLI membro CAPE RAFAEL CARDOSO SEARA membro CAPE TÉRCIO ALMIR BRANDÃO SANTANA membro CAPE Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador - CMASS 129ª ASSEMBLEIA EXTRAODINÁRIA DO CMASS Publicada originalmente no DOM Nº 9.295, de 29 de junho de 2026. Republicada por conter incorreções. Ao vigésimo sexto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas e cinco minutos, reuniram-se, em Assembleia Extraordinária na modalidade online, através do Google Meet, os conselheiros e a equipe deste Conselho, convocados pelo presidente Lucas Gonçalves. Estiveram presentes os representantes da Sociedade Civil: Lucas Gonçalves de Jesus/BAHIA INVISÍVEL; Ana Carine de Oliveira Melo Martinez/INSTITUTO DE CEGOS DA BAHIA; Vagner Souza Nascimento/ COPSIM; Celenilda Aciole / SINDNUT; Conceição Pinto Souza / ASPEC; Luiz Henrique Baraúna / SINFITO; Tatiane Jesus da Paixão / Sons do Bem; e representantes governamentais: Raildes da Cruz Alves/ GAB SEMPRE; Luciana Magnavita da Fonseca/GGSUAS SEMPRE; Kessler Silveira Gomes/SMS; Maiza Santana / SMED, Maria Euxiliadora dos Santos / SEINFRA; e secretária executiva do CMASS Luciana Alfano. O presidente Lucas Gonçalves deu início à reunião após a verificação de quórum. Fez um breve resumo sobre o ponto de pauta único, a saber: emenda parlamentar destinada à APAE. Após deliberação, o recurso proveniente da programação de número 292740820260002, elaborada e inserida no Estrutura SUAS, disponibilizado pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Emenda Parlamentar n° 202650490001 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - como GND - 3 CUSTEIO, para que seja beneficiada a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salvador - APAE, inscrita no CNPJ 15.233.505/0001-73, foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às nove horas e treze minutos. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, em 26 de junho de 2026. LUCAS GONÇALVES Presidente RESOLUÇÃO CMASS Nº 19/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 9502/2019, Considerando a Resolução CMASS Nº 14/2026 que aprova a prorrogação, por mais 15 (quinze) dias, do prazo final para inscrição e submissão de experiências exitosas o âmbito do Edital CMASS Nº 001/2026, referente à II Mostra de Boas Práticas na Assistência Social de Salvador - BA, RESOLVE: Art. 1º - Decidir ad referendum pela alteração nas demais datas do cronograma de atividades, conforme Anexo II, do Edital CMASS Nº 001/2026, referente à II Mostra de Boas Práticas na Assistência Social de Salvador - BA. Art. 2º - Fica designado o novo cronograma de atividades: DATA ATIVIDADE 01/06/2026 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - D.O.M. 01/06/2026 DIVULGAÇÃO NO SITE DO CMASS E DA SEMPRE 02/06/2026 INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DAS EXPERIÊNCIAS EXITOSAS 20/07/2026 ÚLTIMO DIA DA INSCRIÇÃO E SUBMISSÃO DAS EXPERIÊNCIAS EXITOSAS 27/07/2026 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - D.O.M. DO RESULTADO PRELIMINAR DAS EXPERIÊNCIAS EXITOSAS SELECIONADAS 28/07/2026 PRAZO PARA INGRESSAR COM RECURSO JUNTO À COMISSÃO ORGANIZADORA DATA ATIVIDADE 29/07/2026 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - D.O.M. DO RESULTADO FINAL DAS EXPERIÊNCIAS EXITOSAS SELECIONADAS 06/08/2026 E 07/08/2026 EVENTO Art. 3º - Onde se lê, no Edital CMASS nº 001/2026, “05 de julho de 2026, às 23:59”, leia-se “20 de julho de 2026, às 23:59”. Art. 4° - Onde se lê, no Edital CMASS nº 001/2026, “10 de julho de 2026”, leia-se “27 de julho de 2026”. Art. 5° - Onde se lê, no Edital CMASS nº 001/2026, “15 de julho de 2026”, leia-se “28 de julho de 2026”. Art. 6° - Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital CMASS Nº 001/2026. Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, em 15 de julho de 2026. LUCAS GONÇALVES Presidente Conselho Municipal De Esporte E Lazer De Salvador - COMELS ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Aos 17 dias do mês de junho de 2026, reuniram-se na sede do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Salvador-COMELS, instituído pela Portaria Nº 222/2023 publicada no DOM nº 8.647 de 26 de outubro de 2023, para deliberar sobre a seguinte pauta: 1. Apresentação dos conselheiros, ações e conquistas do COMELS; 2. Planejamento 2026-2027, calendário de reuniões, definição grupos de trabalho elaboração de normativo para uso do espaço público para esporte e lazer, entrega do Plano Decenal e eleição de delegados para Conferência Estadual; 3. O que ocorrer. Seguindo a reunião foram tratados ponto a ponto, estabelecendo os seguintes encaminhamentos: a) Organização e atualização para período decenal do texto referente Plano Municipal de Esportes Lazer visando a Conferência Estadual e a solenidade de entrega ao poder executivo municipal, sendo todos os conselheiros incumbidos de atualizar e sugerir em suas áreas específicas e geral, bem como a realização de uma audiência pública para tratar do tema; b) Implementar um calendário de reuniões com as federações esportivas para tratar no geral das políticas públicas do esporte e especificamente dos calendários esportivos de 2026 e os rankings dos atletas; c) Organizar uma reunião com a SEFAZ/Municipal e SEMPRE objetivando estabelecer uma linha de atuação que facilite e democratize o acesso dos atletas e entidades do esporte as políticas públicas, sobretudo o Viva Esporte Salvador ; d) Produção e pesquisa de material sugestivo sobre o normativo para uso do espaço público para esporte e lazer, sendo indicado para esse grupo de trabalho a representação do Yacht Clube da Bahia, SMED, da SMS e CREF13/BA. Presentes os representantes da SEMPRE, SMED, SMS, do Paratleta, Yacht Clube da Bahia e Associação de Remo Salvador. A reunião encerrou-se, lavrada a ata, sendo lida, conferida e rubricada por todos os presentes. CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE SALVADOR-COMELS Salvador, 14 de julho de 2026. EDVALDO VALÉRIO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR PORTARIA Nº 178/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 6588 / 2026 em 26/05/2026, RESOLVE: Art. 1º Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL nº 2026-SEDUR/CLA/AA-37, pelo prazo de 02 (dois) anos, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA, inscrita no CNPJ nº 13.927.801/0011-10, para obras referentes à REQUALIFICAÇÃO URBANA DA ORLA DE ITAMOABO, contemplando a implantação de estrutura de contenção e defesa costeira voltada à proteção da infraestrutura urbana, das propriedades e da segurança da população local, com extensão de 1.351,6 m em poligonal com 10.200,00 m², localizada na Orla de Itamoabo, compreendendo as ruas Praia de Sotavento, Itamoabo, Gamboa de Maré, Pinicossó e das Neves, situadas na Ilha de Maré, Salvador-BA, delimitado pelas coordenadas geográficas: 12°47’47.71”S 38°31’59.43”O; 12°47’52.80”S 38°31’29.01”O; 12°47’39.35”S 38°31’16.54”O; 12°47’35.66”S 38°31’6.91”O (Datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 17 I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou demais obras realizadas durante vigência da licença; II. Não realizar carga e descarga de materiais e resíduos da construção nos períodos de trânsito mais intenso de pedestres, devendo adotar sinalização adequada na poligonal de intervenção. Comunicar com antecedência aos moradores locais a respeito do começo das atividades; III. Antes do início das intervenções em terrenos ocupados, deverá ser realizada, quando aplicável, a desafetação e/ou desapropriação das áreas envolvidas. Paralelamente, deve-se promover a comunicação prévia com as partes interessadas, por meio da implementação de um Plano de Comunicação Social - PCS, que contemple ações de informação, esclarecimento e acompanhamento junto à população afetada; IV. Priorizar a contratação de mão de obra local, especialmente oriunda da região abrangida pela Prefeitura-Bairro do Subúrbio, preferencialmente moradores da Ilha de Maré. Todos os trabalhadores envolvidos na execução da obra deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual - EPIs adequados às atividades desempenhadas e receber treinamento específico. No prazo de 30 (trinta) dias após o início da obra, deverá ser apresentada a relação completa dos colaboradores, contendo informações sobre o bairro de residência, entrega dos EPIs e conclusão dos treinamentos; V. Comunicar previamente aos órgãos e instituições competentes acerca da intervenção proposta, bem como obter, quando aplicável, as respectivas licenças, autorizações, anuências e demais manifestações necessárias à execução das obras, incluindo: (a) Autorização para Obra em Logradouro Público e/ou Área Especial; (b) Autorização de Supressão de Vegetação - ASV, quando couber; (c) Anuência das concessionárias de serviços públicos, especialmente da Neoenergia Coelba e da Embasa, quando aplicável; (d) Anuência da Superintendência do Patrimônio da União - SPU, em razão da interferência em áreas sob domínio da União; e (e) manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, considerando a localização da intervenção na área de influência da Igreja de Nossa Senhora das Neves, bem cultural tombado em âmbito federal, observando-se as diretrizes e condicionantes eventualmente estabelecidas pelo referido órgão; VI. Implementar medidas de controle de erosão e contenção de sedimentos durante as atividades de movimentação de terra, escavações e implantação das estruturas de contenção, incluindo a estabilização de áreas expostas e a adoção de drenagem provisória, de modo a evitar o carreamento de sedimentos para a faixa de praia e ambiente marinho. Apresentar, após a finalização das obras, relatório comprobatório acompanhado de registros fotográficos com data e coordenadas geográficas das medidas implementadas; VII. Implementar projeto de drenagem com implantação de dissipadores de energia de modo a amortizar as vazões a jusante e reduzir os riscos dos efeitos de erosão nos próprios dispositivos e no curso d’água adjacente que receberá o lançamento, devendo solicitar as devidas autorizações aos órgãos competentes; VIII. Antes do término das obras, realizar vistoria e limpeza das estruturas de micro e macrodrenagem, a fim de garantir sua adequada operação quando da entrega do trecho requalificado; IX. Elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, em conformidade com a NR - 01, devendo informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos. Manter no canteiro de obras todos os documentos necessários para segurança dos trabalhadores para fins de fiscalização; X. Apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado da implementação do Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, acompanhado de registros fotográficos do manejo dos resíduos e dos Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR; XI. Remover, quando da finalização da implantação do projeto, todas as instalações do canteiro de obras, bem como providenciar a recuperação e urbanização das áreas afeadas por instalações. Apresentar, após a finalização das obras, relatório comprobatório acompanhado de registros fotográficos do antes e depois da obra, com data e coordenadas geográficas das ações realizadas; XII. Atender às Normas Regulamentadoras NR-18, NR-24, NR-26 e demais normas pertinentes, durante a fase das obras, mediante a adoção das seguintes medidas: a) utilização de banheiros químicos ou sistema de tanque séptico, filtro e sumidouro em conformidade com as ABNT NBR 7229/93 e NBR 13969/97; b) estocagem adequada de insumos da construção civil, como areia e brita, em baias próprias com cerca de 1,20 m de altura e proteção contra intempéries; c) planejamento das atividades ruidosas no período entre 08h00 e 17h00, com uso de equipamentos de baixo nível de ruído; d) Promover o reaproveitamento, no próprio empreendimento, dos materiais provenientes da demolição, remoção ou adequação das estruturas de contenção existentes, desde que tecnicamente viável; e) limpeza dos sanitários químicos exclusivamente por empresas habilitadas; f) armazenamento adequado de efluentes provenientes do abastecimento de máquinas, evitando derramamentos e contaminação do solo; g) aquisição de materiais minerais apenas de jazidas licenciadas; h) tratamento e destinação ambientalmente adequados dos efluentes gerados na limpeza de betoneiras e pincéis; i) umidificação periódica da área de obras para controle de poeira; e j) transporte de material terroso em veículos apropriados, cobertos por lona e em conformidade com as normas de segurança e trânsito náutico. Deverá ainda ser apresentado, semestralmente, relatório comprobatório do cumprimento das referidas normas e procedimentos; XIII. Implantar passeios públicos acessíveis e adaptados no entorno do empreendimento, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, especialmente a ABNT NBR 9050 e o Manual de Arborização Urbana de Salvador, contemplando rampas com inclinação adequada, piso tátil, sinalização horizontal e vertical, mobiliário urbano (bancos e lixeiras) e arborização urbana, garantindo acessibilidade, segurança e conforto aos pedestres; XIV. Realizar a recuperação e contenção de taludes decorrentes de cortes e aterros, prioritariamente com espécies nativas do bioma Mata Atlântica, em conformidade com o Termo de Referência constante no Anexo XIV do Decreto Municipal nº 29.921/2018. Deverão ser apresentados, semestralmente, relatórios de acompanhamento da execução das medidas, contendo registros fotográficos e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Art. 2º A competência para a concessão desta Autorização Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018 que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3° Esta Autorização Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência desta SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Autorização e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art.121 da Lei 8.915/2015 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 17 de junho de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente PORTARIA Nº 199/2026 O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 13 a 15 de setembro de 2025, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000-3380/2026 em 12/03/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL nº 2026-SEDUR/CLA/AA-38, pelo prazo de 02 (dois) anos, a IMJ PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.332.982/0001-20, para DEMOLIÇÃO MECANIZADA, do Edifício Adelmo Ribeiro, sendo imóvel de térreo mais dois pavimentos, com área a ser demolida de 518,00 m², situada em terreno com área total de 178,00 m² e geração aproximada de 504 m³ de resíduos de demolição, localizado na Rua da Paciência, 451, Rio Vermelho, Salvador- BA, delimitado pelas coordenadas geográficas: 13°00’40.19”S, 38°29’33.81”O; 13°00’40.12”S, 38°29’34.04”O; 13°00’39.35”S, 38°29’33.79”O; 13°00’39.42”S, 38°29’33.59”O (Datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou obras realizadas durante vigência da licença; II. Somente iniciar a execução da obra de demolição após a emissão do Alvará de Demolição, por parte da SEDUR; III. Adotar as recomendações constantes no Atestado de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos emitidas pela LIMPURB; IV. Realizar o correto manejo e destinação dos resíduos de demolição/construção, devendo priorizar a reutilização e reciclagem dos resíduos Classe A (materiais cerâmicos, tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto e solos resultantes de obras de terraplanagem), como preconiza a Resolução CONAMA 307/2002 e alterações e Lei Federal 12305/2010, adotando as diretrizes constantes no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRCC apresentado. Caso não possam ser reutilizados na própria obra, encaminhá-los para usinas de reciclagem ou Aterros de Inertes; V. Transportar o material terroso em veículo devidamente equipado, monitorado e em perfeitas condições de transporte, trânsito e segurança, nunca ultrapassando a sua capacidade instalada de carga, a qual deve estar sempre bem-acondicionada e coberta de lona que evite o transbordo e/ou quedas do material nas vias; VI. O requerente não poderá realizar, sob nenhuma hipótese, abastecimento e manutenção de máquinas e equipamentos no local; VII. Adotar medidas de segurança com implantação de sinalização vertical e horizontal para veículos DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30818 e transeuntes, controlando a circulação e o trânsito no local, especialmente a movimentação dos veículos pesados, evitando operações de carga e descarga de materiais nos horários de maior pico de trânsito; VIII. Capacitar e fornecer equipamentos de proteção individual - EPI e de proteção coletiva aos funcionários, durante o período da obra; IX. Adotar ações de Educação Ambiental voltadas para os operários, durante o período das obras; X. Em caso de existência de interferências com as redes de infraestrutura das concessionárias de serviços públicos (telefonia, saneamento básico, energia elétrica, gás canalizados), o requerente deverá entrar em contato com a concessionária, solicitar Anuência e adotar as recomendações constantes no documento; XI. Atender à Lei Municipal 5.354 de 28 de janeiro de 1998 que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, durante as obras. Adotando sempre medidas de controle que visem minimizar a geração de ruídos, com a utilização de equipamentos reguladores, quando necessário; XII. Somente iniciar as obras de demolição após a obtenção dos Alvarás aprovados por esta SEDUR; XIII. Evitar carga e descarga de materiais de construção nos períodos de trânsito mais intenso de veículos, devendo adotar sinalização adequada no local de acesso de veículos; XIV. Adotar medidas de controle de processos erosivos, emissão de ruídos e material particulado durante as obras. Art. 2º A competência para a concessão desta Autorização Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018 que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3° Esta Autorização Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência desta SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Autorização e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art.121 da Lei 8.915/2015 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 14 de julho de 2026. ROBERT GOMES Coordenador PORTARIA Nº 202/2026 O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 13 a 15 de setembro de 2025, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, considerando o que consta no Processo 5911000000-3384/2026 de 12/03/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL nº 2026-SEDUR/CLA/AA-39, pelo prazo de 02 (dois) anos, a IMJ PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.332.982/0001-20, para demolição mecanizada do Edifício Itamar Musse Antiquário, composto por térreo mais um pavimento, com área a ser demolida de 208,00 m², situada em terreno com área total de 124,00 m² e geração aproximada de 546 m³ de resíduos de demolição, localizado na Rua da Paciência, nº 461, Rio Vermelho, Salvador- BA, delimitado pelas coordenadas geográficas: 13°00’40.32”S, 38°29’33.42”O; 13°00’40.24”S, 38°29’33.66”O; 13°00’39.55”S, 38°29’33.45”O; 13°00’39.65”S, 38°29’33.18”O (Datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes que constam: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ou obras realizadas durante a vigência da licença; II. Iniciar a execução da obra de demolição após a emissão do Alvará de Demolição e demais Licenças necessárias; III. Adotar as recomendações constantes no Atestado de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos emitido pela LIMPURB; IV. Realizar o correto manejo e destinação dos resíduos de demolição/construção, priorizando a reutilização e reciclagem dos resíduos Classe A (materiais cerâmicos, tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto e solos resultantes de obras de terraplanagem) como preconiza a Resolução CONAMA 307/2002 e alterações; e Lei Federal 12.305/2010, adotando as diretrizes constantes no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) apresentado. Caso não possam ser reutilizados na própria obra, encaminhá-los para usinas de reciclagem ou Aterros de Inertes; V. Transportar o material terroso em veículo devidamente equipado, monitorado e em perfeitas condições de transporte, trânsito e segurança, nunca ultrapassando sua capacidade instalada de carga bem-acondicionada e coberta de lona, de forma que evite o transbordo e/ou quedas do material nas vias; VI. Não realizar, sob nenhuma hipótese, abastecimento e manutenção de máquinas e equipamentos no local; VII. Adotar medidas de segurança com implantação de sinalização vertical e horizontal para veículos e transeuntes, controlando a circulação e o trânsito no local, especialmente a movimentação dos veículos pesados, evitando operações de carga e descarga de materiais nos horários de maior pico de trânsito; VIII. Capacitar e fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva aos funcionários durante o período da obra; IX. Adotar ações de Educação Ambiental voltadas para os operários durante o período das obras; X. Em caso de interferências com as redes de infraestrutura das concessionárias de serviços públicos (telefonia, saneamento básico, energia elétrica, gás canalizado), contatar a concessionária, solicitar sua Anuência e adotar suas recomendações; XI. Atender à Lei Municipal 5.354 de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, durante as obras. Adotar medidas de controle que visem minimizar a geração de ruídos com a utilização de equipamentos reguladores, quando necessário; XII. Evitar carga e descarga de materiais de construção nos períodos de trânsito mais intenso de veículos, adotando sinalização adequada no local de acesso de veículos; XIII. Adotar medidas de controle de processos erosivos, emissão de ruídos e material particulado durante as obras. Art. 2º A competência para a concessão desta Autorização Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3° Esta Autorização Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Autorização e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art.121 da Lei 8.915/2015 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 14 de julho de 2026. ROBERT GOMES Coordenador Conselho Municipal do Salvador - CMS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SALVADOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SALVADOR, órgão colegiado criado pela Lei n° 7.400 de 2008, alterado pela Lei n° 8.197 de 06 de fevereiro de 2012 e pela Lei n° 9.069 de 30 de junho de 2016, através do Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, nomeado mediante o Decreto de 06 de janeiro de 2026, conforme dispõe o Decreto nº 31.796 de 20 de novembro de 2019, em seu art. 6º, publicado no DOM de 21 de novembro de 2019, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 19 CONVOCA os senhores e as senhoras Conselheiros(as), titulares e suplentes, para Reunião Ordinária do Plenário, a ser realizada conforme as especificações abaixo: • Data: 31 de julho de 2026 (sexta-feira) • Horário: 8h30min • Local: Auditório da Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB localizado à Rua Alceu Amoroso Lima, n° 581, Caminho das Árvores. A Reunião Ordinária terá a seguinte ordem do dia (PAUTA): 1. Apresentação das atividades e temáticas relativas à revisão do PDDU e da LOUOS; 2. Discussão e distribuição de temas para debate no âmbito das Câmaras Temáticas. CONSELHO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 14 de julho de 2026. SOSTHENES MACÊDO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA CONJUNTA Nº 201/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB e o SUPERINTENDENTE DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP, no uso de suas atribuições legalmente conferidas e observando o disposto no Art. 14º da Lei nº 9.868/2025, de 04/07/2025, Art. 13º do Decreto nº 32.100, de 09/01/2020, Decreto nº 32.242, de 11/03/2020, Decreto 36.549, de 17/01/2023, assim como o Termo de Compromisso nº 005/2026, de 06/05/2026, publicado no DOM nº 9266 de 13/05/2026. RESOLVEM: Artigo 1º- Descentralizar, na forma indicada no quadro anexo, a execução do Projeto: 26.453.0004.112400 Implantação e Implementação do Teleférico Mané Dendê, para a Superintendência de Obras Públicas de Salvador-SUCOP, que serão utilizados em estrita conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro da obra para a implementação da Linha 1 do Sistema do Teleférico Salvador, e demais ações de atendimento ao acordo de empréstimo com a Corporação Andina de Fomento (CAF) para o Programa de Inclusão Social e Territorial - Salvador Inclusiva, considerando a afinidade da proposta deste Projeto com as atribuições e atividades implementadas pela Superintendência. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade, Gabinete da Superintendência de Obras Públicas, em 15 de julho de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade ORLANDO CÉZAR DA COSTA CASTRO Superintendente de Obras Públicas do Salvador PREFEITURA MUN. DO SALVADOR PAG: 1 UNIDADE ORIGEM: UNIDADE DESTINO: Valores em R$ 1,00 26.453.0004.112400 44.90.39 1.500.1 3.760.000 3.760.000TOTAL ANEXO A PORTARIA Nº 201/2026 PROJETO / ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR DESCENTRALIZAÇÃO DE CREDITO 53002 – SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB 61000 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA 616002 – UG SUCOP – Superintendência de Obras Públicas de Salvador - SUCOP 61602 – SUCOP - Superintendência de Obras Públicas de Salvador 53000 – Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB 530002 – UG SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB PORTARIA Nº 202/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 28 de abril de 2017; CONSIDERANDO o quanto disposto art. 5º da Lei Municipal nº 9283/2017, que regula e disciplina a Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), no Município de Salvador; CONSIDERANDO o inciso II, art. 5º da Lei Municipal nº 9283/2017, que determina a Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, exercer o poder de policia administrativa com a aplicação das sanções disciplinares no âmbito do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), no Município de Salvador; CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 65 da Lei Municipal nº 9283/2017, que alenca as obrigações e deveres dos Autorizatários no exercício do SETAX; RESOLVE: Artigo 1º- Designar Osmar de Lima Silva, matrícula 3026694, Jorge Pereira dos Santos, matrícula 3021922, e Valdete Oliveira, matrícula 3029108 para sob a presidência do primeiro, instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para no prazo de 30 (dias) dias, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 71382/2025, indicando no relatório final o quanto determinado na Lei Municipal nº 9.283/2017. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 15 de julho de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade PORTARIA Nº 203/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 28 de abril de 2017; CONSIDERANDO o quanto disposto art. 5º da Lei Municipal nº 9283/2017, que regula e disciplina a Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), no Município de Salvador; CONSIDERANDO o inciso II, art. 5º da Lei Municipal nº 9283/2017, que determina a Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, exercer o poder de policia administrativa com a aplicação das sanções disciplinares no âmbito do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), no Município de Salvador; CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 65 da Lei Municipal nº 9283/2017, que alenca as obrigações e deveres dos Autorizatários no exercício do SETAX; RESOLVE: Artigo 1º- Designar Osmar de Lima Silva, matrícula 3026694, Jorge Pereira dos Santos, matrícula 3021922, e Valdete Oliveira, matrícula 3029108 para sob a presidência do primeiro, instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para no prazo de 30 (dias) dias, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 159909/2025, indicando no relatório final o quanto determinado na Lei Municipal nº 9.283/2017. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 15 de julho de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR PORTARIA Nº 149/2026 Institui o Comitê Interno de Governança - CIG no âmbito da Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR. O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.725, de 29 de dezembro de 2014, com fundamento no Decreto n˚ 37.837, de 28 de novembro de 2023, e CONSIDERANDO que a governança pública tem função direcionadora de uma organização e compreende, essencialmente, os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal n° 37.837, de 28 de novembro de 2023, que instituiu a Política de Governança no âmbito do Poder Executivo Municipal, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança - CIG, colegiado de caráter consultivo e propositivo, no âmbito da Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR, com a finalidade de promover práticas, condutas e padrões éticos de comportamento, estabelecendo a adoção de boas práticas de governança, supervisionando, orientando e monitorando estruturas, sistemas, fluxos e processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles de forma contínua e progressiva. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30820 Art. 2º O CIG será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - ESDRA ROCHA SOUZA, matrícula 3173536, representante da ASJUR; II - ADRIANO FERREIRA DA SILVA, matrícula 3070316, representante da AUDIT; III - ANTONIO NERI DOS SANTOS, matrícula 3067955, representante da DTRAN; IV - CARLOS ALMIRO DA COSTA MELO, matrícula 3163044, representante da ASSEG; V - ITANARA SERAPIAO DE SOUZA, matrícula 3090627, representante da OUVIDORIA; VI - ALBERTO VELBER DE ARAUJO, matrícula 3172903, representante do GASUE. Parágrafo único. A participação no CIG dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias de cada servidor e será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 14 de julho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP DESPACHOS FINAIS DO SENHOR DIRETOR DE AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº 024/2026 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PORTARIA Nº 090/2025 FATO GERADOR: RECLAMAÇÃO PROCESSO CONSUMIDOR FORNECEDOR DECISÃO 244126/2024 VITAL PEREIRA DE JESUS BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A (BANRISUL) - ADV. PAULO ROBERTO VIGNA - OAB/SP 173.477 ARQUIVAMENTO 244335/2024 MIRIÃ REIS SANTOS CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - ADV. CAROLINA DE ROSSO AFONSO - OAB/SP 195.972 ARQUIVAMENTO 246605/2024 GILBERTO VIEIRA GOMES LOJAS RIACHUELO S.A. - ADV. LUIS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO - OAB/SP 195.383 ARQUIVAMENTO 253696/2024 JONATAS BARRETO DOS REIS BANCO BRADESCO S.A. ARQUIVAMENTO 63263/2024 CLEBER LACERDA BOTELHO JUNIOR SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ARQUIVAMENTO QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A. SALVADOR, 15 DE JULHO DE 2026. MARCELO DE SOUZA CARVALHO Diretor Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL PORTARIA Nº 058/2026 O Diretor Presidente da DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto Social vigente, RESOLVE: I- Designar nova comissão Permanente de Licitação da DESAL, que exercerá as atribuições que lhes são conferidas pelas Normais Licitatórias vigentes; Mandar comunicar, de imediato, está decisão aos supracitados. A presente portaria estará em vigor a partir desta data. MEMBROS MATRÍCULA QUALIFICAÇÃO ALINE MENEZES LÍRIO 3150648 PRESIDENTE JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA 3030302 TITULAR LEILA GOMES 3152046 TITULAR ELAINE CRISTINA SANTANA DE SOUZA MARINHO 3118850 TITULAR ANTÔNIO ROBERTO PEREIRA MARTINS 3028319 TITULAR EDSON MIGUEL DOS SANTOS 3151666 SUPLENTE TALITA CORREIA RIBEIRO RUDGE 3165032 SUPLENTE ROGÉRIO SANTOS DA SILVA 3142494 SUPLENTE PALOMA GABRIELA MOTA SILVA 3166063 SUPLENTE Salvador, 15 de julho de 2026 VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA SECIS DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO Nº 7047/1984 LICENÇA PRÊMIO OU ESPECIAL - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL INTERESSADO QUINQUÊNIO 141170/2026 MARIA DO CARMO FILARDI BARBOSA 6º Salvador, 15 de julho de 2026. CAMILA ALVES MENEZES Coordenadora Administrativa - SECIS SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR Conselho Municipal das Comunidades Negras - CMCN ATA DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DAS COMUNIDADES NEGRAS - CMCN - BIÊNIO 2026/2028 Aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas, na sede do Conselho Municipal das Comunidades Negras CMCN, situada na Rua Carlos Gomes, nº 31, Centro, Salvador/ BA, reuniram-se as entidades da sociedade civil habilitadas, os membros da Comissão Eleitoral, a Sra. Adriana Almeida, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Reparação - SEMUR, a Sra. Oilda Rejane, Diretora de Promoção da Igualdade Racial da SEMUR, Naiana Barros, represente do gabinete da SEMUR, Evilásio da Silva Bouças, atual do presidente do CMCN, representantes do Poder Público, e demais convidados para a realização da Assembleia de Eleição das entidades da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal das Comunidades Negras - CMCN no biênio 2026/2028, em conformidade com o Decreto Municipal nº 29.077/2017, com o Edital de Chamamento Público das Entidades da Sociedade Civil e suas posteriores retificações. Após o credenciamento dos participantes, a Comissão Eleitoral registrou a presença das entidades habilitadas constantes da lista de presença, a qual passa a integrar a presente ata como documento anexo. A Assembleia foi aberta pelo Presidente da Comissão Eleitoral, Sr. Eurico Alcântara dos Santos, que saudou os presentes, agradeceu a participação das entidades da sociedade civil, dos representantes do Poder Público e das instituições convidadas, destacando a importância do processo democrático para o fortalecimento das políticas públicas de promoção da igualdade racial no Município de Salvador. Na oportunidade, foram apresentados os membros da Comissão Eleitoral, composta por: Eurico Alcântara dos Santos - Presidente; Nadjane Crisóstomo Prado - Membro; Sandra Cristina Miranda Mota - Membro. Na sequência, foi realizada breve apresentação do Conselho Municipal das Comunidades Negras- CMCN, destacando sua finalidade, composição e competências, conforme disposto no Regimento Interno, seguida da leitura dos dispositivos regimentais pertinentes ao funcionamento do Conselho e à participação da sociedade civil. Posteriormente, a Comissão Eleitoral apresentou as principais regras do processo eleitoral constantes do Edital, esclarecendo aos presentes segmentos representados, a quantidade de vagas disponíveis, a forma de escolha das entidades, o procedimento aplicável aos segmentos com número de inscritos superior ao número de vagas e os critérios para eventual votação. Em seguida, foram chamados, por segmento, os representantes das entidades habilitadas para breve apresentação institucional. Registra-se que a representante da entidade Terreiro Ogum Dey, inscrita no segmento Povos e Comunidades de Terreiro - Nação Jeje, compareceu à Assembleia após o início dos trabalhos. O Presidente da Comissão Eleitoral esclareceu aos presentes que o Edital e o Regimento Eleitoral estabelecem o horário de início da Assembleia, podendo o atraso ensejar prejuízo à participação da entidade. Considerando, entretanto, que o atraso foi de poucos minutos e que a entidade não concorria com outra inscrita no mesmo segmento, a questão foi submetida à deliberação da Assembleia, que, por maioria dos presentes, decidiu autorizar sua permanência no processo eleitoral e sua participação no pleito. Concluídas as apresentações, a Comissão informou que os seguintes segmentos possuíam número de entidades equivalente ao número de vagas disponíveis, sendo as respectivas entidades consideradas eleitas por aclamação: Segmento Mulheres Negras Instituto Reparação; Clube de Mães Estrada das Barreiras. Segmento Samba Alvorada. Segmento Povos e Comunidades de Terreiro Inguê Erva Junçara; Terreiro Ogum Dey. Segmento Irmandades Negras Irmandade do Rosário dos Pretos. Segmento Baianas de Acarajé Associação das Baianas de Acarajé, Mingau, Receptivos e Similares do Estado da Bahia - ABAM. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 21 Na sequência, foi informado que os seguintes segmentos apresentaram número de entidades inscritas superior ao número de vagas disponíveis: Segmento Blocos Afro, de Índio e/ou Afoxés Commanche do Pelô; Fórum de Entidades Negras. Segmento Associações Culturais Egbé Axé; Associação Protetora dos Desvalidos. Segmento Povos e Comunidades de Terreiro Centro Umbandista Paz e Justiça; Centro de Umbanda Irmão Carlos. Em observância ao Edital, foi concedido o prazo de quinze minutos para que os representantes das entidades pertencentes aos segmentos em disputa buscassem construir consenso acerca da representação. Encerrado o prazo, a Comissão retomou os trabalhos e consultou as entidades acerca dos resultados das tratativas. No segmento Blocos Afro, de Índio e/ou Afoxés, as entidades Commanche do Pelô e Fórum de Entidades Negras informaram que haviam alcançado consenso, ficando acordado que a vaga seria ocupada pelo Fórum de Entidades Negras, razão pela qual não houve necessidade de votação nesse segmento. No segmento Associações Culturais, a representante da entidade Egbé Axé, Sra. Diana de Souza, manifestou questionamentos acerca da dinâmica da votação prevista para o segmento. Após os esclarecimentos prestados pela Comissão Eleitoral e pelas entidades presentes, declarou a desistência da candidatura da entidade Egbé Axé. Em razão da desistência, a Associação Protetora dos Desvalidos foi declarada eleita para o segmento, dispensada a realização de votação. Por indicação da Comissão Eleitoral, será anexada a esta ata, um ajuntado da conversa entre as instituições candidatas a esse segmento. No segmento Povos e Comunidades de Terreiro, não houve consenso entre as entidades concorrentes. Assim, procedeu-se à votação, conforme as regras estabelecidas no Edital, sendo realizada a apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, na presença dos participantes. Apurados os votos, obteve-se o seguinte resultado: Centro de Umbanda Irmão Carlos - 06 votos; Centro Umbandista Paz e Justiça - 03 votos; 01 abstenção. Em razão do resultado obtido, foi declarada eleita para o segmento a entidade Centro de Umbanda Irmão Carlos. Concluído o processo eleitoral, foram proclamadas eleitas para compor o Conselho Municipal das Comunidades Negras CMCN, Biênio 2026/2028, as seguintes entidades da sociedade civil: SEGMENTO ENTIDADE ELEITA MULHERES NEGRAS INSTITUTO REPARAÇÃO MULHERES NEGRAS CLUBE DE MÃES ESTRADA DAS BARREIRAS SAMBA ALVORADA POVOS E COMUNIDADES DE TERREIRO - NAÇÃO ANGOLA INGUÊ ERVA JUNÇARA POVOS E COMUNIDADES DE TERREIRO - NAÇÃO JEJE TERREIRO OGUM DEY IRMANDADES NEGRAS IRMANDADE DO ROSÁRIO DOS PRETOS BAIANAS DE ACARAJÉ ABAM BLOCOS AFRO, DE ÍNDIO E/OU AFOXÉS FÓRUM DE ENTIDADES NEGRAS ASSOCIAÇÕES CULTURAIS ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS DESVALIDOS POVOS E COMUNIDADES DE TERREIRO - UMBANDA CENTRO DE UMBANDA IRMÃO CARLOS Após a proclamação do resultado, a Comissão Eleitoral informou que elaborará a relação definitiva das entidades eleitas e a encaminhará oficialmente à Secretaria Municipal da Reparação SEMUR, para adoção das providências necessárias à indicação dos representantes do Poder Público, publicação do resultado, organização da cerimônia de posse e demais atos administrativos pertinentes à composição do Conselho para o biênio 2026/2028. Foi informado, ainda, que as comunicações oficiais ocorrerão prioritariamente por meio do endereço eletrônico informado pelas entidades no ato da inscrição, podendo, complementarmente, ser utilizado o telefone cadastrado. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão Eleitoral agradeceu a presença de todos, ressaltando a importância da participação da sociedade civil para o fortalecimento do Conselho Municipal das Comunidades Negras, declarou encerrada a Assembleia às 11h45, determinando a lavratura da presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Salvador, 07 de julho de 2026. EURICO ALCÂNTARA DOS SANTOS Presidente da Comissão Eleitoral NADJANE CRISÓSTOMO PRADO Membro da Comissão Eleitoral SANDRA CRISTINA MIRANDA MOTA Membro da Comissão Eleitoral SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA PORTARIA Nº 37/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Informar o Gestor e Fiscal do Contrato nº 13/2026 - SOUZA TEC COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - CNPJ: 39.412.830/0001-61. Gestor do Contrato: Nome Completo: Danilo Gonçalves dos Santos Sobrinho Cargo: Gerente Matrícula: 3143363 Fiscal do Contrato: Nome Completo: Ney Sobrinho Chaves Cargo: Gerente Matrícula: 3158083 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 15 de julho de 2026. JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário PORTARIA Nº 38/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Informar o Gestor e Fiscal do Contrato nº 14/2026 - REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 52.386.933/0001-62. Gestor do Contrato: Nome Completo: Danilo Gonçalves dos Santos Sobrinho Cargo: Gerente Matrícula: 3143363 Fiscal do Contrato: Nome Completo: Ney Sobrinho Chaves Cargo: Gerente Matrícula: 3158083 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 15 de julho de 2026. JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90039/2026 - PROC: 24122/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para a aquisição de PNEU E CÂMARA DE AR. LICITANTES LOTES VALOR (R$) AB COMERCIAL LTDA 01 R$ 10.241,85 08 R$ 22.073,37 LICITANTES LOTES VALOR (R$) VICENZO PNEUS E-COMMERCE LTDA 02 R$ 209.420,00 03 R$ 30.630,00 04 R$ 166.080,00 06 R$ 10.092,00 07 R$ 23.640,00 INOVAR COMERCIO E SERVICOS AGROPECUARIOS LTDA 05 R$ 14.633,20 A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 08/07/2026. Salvador, 15 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30822 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90043/2026 - PROC: 24653/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para a aquisição de GARRAFÃO RETORNÁVEL. LICITANTE LOTES VALOR (R$) SAGITTARIUS SERPENTARIUS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 01 R$ 91.230,60 02 R$ 10.143,35 A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 14/07/2026. Salvador, 15 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO: N º 99161/2026 EMPRESA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI CNPJ 03.795.071/0023-21 OBJETO: 1.1. Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços na área educacional na execução de cursos de formação profissional, abrangendo os eixos DPM e DPIJ. A execução será realizada por instituição especializada em educação profissional, nos termos da contratação direta a ser formalizada. VALOR: R$ 2.070.631,81 (dois milhões e setenta mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos). AMPARO LEGAL: art. 75, inciso XV da Lei Federal n° 14.133/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade orçamentaria - 580002 - UG SPMJ - Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. SUB-AÇÃO: 101000 - Qualifica Mulher - Capacitação e Formação Empreendedora da Mulher para Geração de Renda Fonte Recurso - 1.500.1.1.1.001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; Elemento: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 15 de julho de 2026. Salvador, 15 de julho de 2026 FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 PROCESSO: N º 99165/2026 EMPRESA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC CNPJ 03.682.189/0001-38 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços educacionais voltados a qualificação de jovens e adultos por meio de cursos presenciais de Educação Profissional nos segmentos de Artes, Beleza, Comércio, Comunicação, Gastronomia, Gestão, Moda, Produção de Alimentos e Tecnologia da Informação, contribuindo para a ampliação de oportunidades de geração de renda, inserção no mundo do trabalho e fortalecimento da autonomia, em consonância com iniciativas voltadas à inclusão social, ao desenvolvimento local e à valorização de públicos vulneráveis assistidos pela Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ. VALOR: R$ 1.076.256,52 (um milhão, setenta e seis mil, duzentos e cinquenta seis reais e cinquenta dois centavos). AMPARO LEGAL: art. 75, inciso XV da Lei Federal n° 14.133/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade orçamentaria - 580002 - UG SPMJ - Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. SUB-AÇÃO: 116800 - Protagoniza Jovem - Capacitação, Qualificação Profissional e Formação Empreendedora de Adolescentes e Jovens. 101000 - Qualifica Mulher - Capacitação e Formação Empreendedora da Mulher para Geração de Renda Fonte Recurso - 1.500.1.1.1.001 Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; Elemento: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 15 de julho de 2026. Salvador, 15 de julho de 2026 FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP AVISO DE LICITAÇÃO-PREGÃO Nº 3/2026 Contratação nº 929949-9/2026 O município do Salvador, através da Superintendência de Obras Públicas do Salvador-SUCOP, torna público que, na forma do disposto no Processo nº 144310/2025, realizará Licitação na modalidade de Pregão nº 3/2026, na forma eletrônica, com finalidade de Contratação de empresa capacitada para prestação de serviços de instalação de 15 (quinze) Fancoil’s para o Sistema de Climatização do prédio da Sede da SEFAZ, localizado na Rua da Vassouras, Centro Histórico - Salvador/Ba, regime de execução indireta, empreitada por preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, de acordo com as exigências, especificações e demais condições expressas no Edital e seus anexos, regendo-se a presente licitação e a adjudicação dela decorrente pelas disposições do Edital e seus anexos, pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 37.611/2023. Acolhimento das Propostas: a partir da disponibilidade do Edital no portal de compras.gov.br. Abertura da Licitação/Disputa: 31/07/2026 às 10:00h. Critério de Julgamento: Menor preço. Modo de disputa: Aberto. Local: Portal de Compras: www.compras.gov.br O Edital e seus anexos estão disponíveis da seguinte forma: 1) Portal de Compras: www.compras.gov. br (utilizando-se para pesquisa Contratação nº 929949-9/2026); 2) Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP; 3) Portal SUCOP (Licitações): www.sucop.salvador.ba.gov.br; 4) Portal PMS: www. compras.salvador.ba.gov.br (Concorrência nº 911/2026); 5) Sala da COPEL, (necessário fornecer um CD-R virgem ou pendrive), das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas. Informações: (71) 3202- 4331/4339 e-mail: copel.sucop@salvador.ba.gov.br Salvador, 15 de julho de 2026 MARIA DO ALÉM G. SILVA Pregoeira/Agente de Contratação CONTRATOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026005683 Processo nº 9822/2025 Contratada: VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ: 26.507.653/0001-55 Objeto: MAT.ELETRICO/ ACESSORIOS Valor Total: R$ 84,00 ( Oitenta e quatro reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade- 250114- Elemento de Despesa- 33903016 Fonte - Tesouro Data: 14/07/2026 AFM: 2026005684 Processo nº 9822/2025 Contratada: VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ: 26.507.653/0001-55 Objeto: MAT.ELETRICO/ ACESSORIOS/ FILTRO LINHA Valor Total: R$ 1.507,50 ( Mil quinhentos e sete reais e cinquenta centavos) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade- 250114- Elemento de Despesa- 33903016 Fonte - Tesouro Data: 14/07/2026 AFM: 2026005685 Processo nº 9822/2025 Contratada: VOLT MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ: 26.507.653/0001-55 Objeto: MAT.ELETRICO/ ACESSORIOS/ FITA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 23 Valor Total: R$ 247,00 ( Duzentos e quarenta e sete reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade- 250114- Elemento de Despesa- 33903016 Fonte - Tesouro Data: 14/07/2026 Salvador,15 de julho de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO. Procurador-Geral do Município. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2024 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 111162/2026 - SEMGE. EMPRESA: AHARDS SISTEMAS S.A. CNPJ: 08.202.415/0001- 50 OBJETO: prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo do contrato n° 007/2024, concernente a contratação através do Sistema de Registro de Preços, de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento de registro eletrônico de ponto, com suporte, manutenção evolutiva, sustentação, operação e atualização tecnológica do software para gestão de frequência já em uso no Município de Salvador, e/ou novo licenciamento, instalação e manutenção de registradores de ponto facial, de acordo com a conveniência e a necessidade da unidade administrativa, para atendimento das demandas da Diretoria de Previdência da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, tendo seu início em 17/07/2026 e término em 16/07/2027. VALOR TOTAL:R $27.000,00 (Vinte e sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBAÇÃO: 250237. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40. FONTE DE RECURSO: 1.802.3 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92. DATA DO ATO: 14 de julho de 2026. Salvador,14 de julho de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão TORNAR SEM EFEITO A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL (AFM) N° 2026005501 DOM Nº 9.306 PUBLICADO EM 14/07/2026 PÁG. 19 PR Nº 147399/2026 - SEMGE. TORNAR SEM EFEITO A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL (AFM) N° 2026005501, Água mineral s/gás garrafão (1.920 un), junto a empresa PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA. Salvador, 15 de julho de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026005139 Nº PROCESSO: 256039/2025 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 1.500 KG AÇUCAR CRISTAL. VALOR: R$ 4.950,00 (Quatro mil e novecentos e cinquenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 19/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005146 Nº PROCESSO: 256039/2025 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 4.500 KG AÇUCAR CRISTAL. VALOR: R$ 14.850,00 (Quatorze mil e oitocentos e cinquenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 19/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005145 Nº PROCESSO: 256039/2025 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 3.000 KG AÇUCAR CRISTAL. VALOR: R$ 9.900,00 (Nove mil e novecentos reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 19/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005144 Nº PROCESSO: 256039/2025 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 300 KG AÇUCAR CRISTAL. VALOR: R$ 990,00 (Novecentos e noventa reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 19/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005142 Nº PROCESSO: 256039/2025 CONTRATADA: ATUAL CERQUEIRA DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 11.390.897/0001-23 OBJETO: 20.700 KG AÇUCAR CRISTAL. VALOR: R$ 68.310,00 (Sessenta e oito mil e trezentos e dez reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 19/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005137 Nº PROCESSO: 262016/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 25 L AZEITE DE DENDÊ. VALOR: R$ 581,75 (Quinhentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 19/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005131 Nº PROCESSO: 262016/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 1.125 L AZEITE DE DENDÊ. VALOR: R$ 26.178,75 (Vinte e seis mil e cento e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 19/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005135 Nº PROCESSO: 262016/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 50 L AZEITE DE DENDÊ. VALOR: R$ 1.163,50 (Um mil e cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 19/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30824 AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005134 Nº PROCESSO: 262016/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 175 L AZEITE DE DENDÊ. VALOR: R$ 4.072,25 (Quatro mil e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 19/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005125 Nº PROCESSO: 262016/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 625 L AZEITE DE DENDÊ. VALOR: R$ 14.543,75 (Quatorze mil e quinhentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 19/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005128 Nº PROCESSO: 262016/2024 CONTRATADA: LITORAL NORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ: 03.083.780/0001-79 OBJETO: 500 L AZEITE DE DENDÊ. VALOR: R$ 11.635,00 (Onze mil e seiscentos e trinta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 19/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005080 Nº PROCESSO: 254941/2025 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: 1.200 KG ISCA DE FIGADO BOVINO CONGELADA. VALOR: R$ 26.292,00 (Vinte e seis mil e duzentos e noventa e dois reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 18/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005084 Nº PROCESSO: 254941/2025 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: 16.560 KG ISCA DE FIGADO BOVINO CONGELADA. VALOR: R$ 362.829,60 (Trezentos e sessenta e dois mil e oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 18/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005086 Nº PROCESSO: 254924/2025.1 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: 16.560 KG CARNE SUINA CONGELADA (CUBO). VALOR: R$ 395.784,00 (Trezentos e noventa e cinco mil e setecentos e oitenta e quatro reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 18/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005089 Nº PROCESSO: 254941/2025 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: 2.400 KG ISCA DE FIGADO BOVINO CONGELADA. VALOR: R$ 52.584,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 18/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005098 Nº PROCESSO: 254924/2025.1 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: 240 KG CARNE SUINA CONGELADA (CUBO). VALOR: R$ 5.736,00 (Cinco mil e setecentos e trinta e seis reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 18/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005097 Nº PROCESSO: 254955/2025 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: 240 KG ISCA DE CARNE BOVINA CONGELADA. VALOR: R$ 8.112,00 (Oito mil e cento e doze reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 18/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005096 Nº PROCESSO: 254941/2025 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: 240 KG ISCA DE FIGADO BOVINO CONGELADA. VALOR: R$ 5.258,40 (Cinco mil e duzentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 18/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005095 Nº PROCESSO: 254924/2025.1 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: 3.600 KG CARNE SUINA CONGELADA (CUBO). VALOR: R$ 86.040,00 (Oitenta e seis mil e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 18/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005094 Nº PROCESSO: 254955/2025 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: 3.600 KG ISCA DE CARNE BOVINA CONGELADA. VALOR: R$ 121.680,00 (Cento e vinte e um mil e seiscentos e oitenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 18/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 25 - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005093 Nº PROCESSO: 254941/2025 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: 3.600 KG ISCA DE FIGADO BOVINO CONGELADA. VALOR: R$ 78.876,00 (Setenta e oito mil e oitocentos e setenta e seis reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 18/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005092 Nº PROCESSO: 254924/2025.1 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: 2.400 KG CARNE SUINA CONGELADA (CUBO). VALOR: R$ 57.360,00 (Cinquenta e sete mil e trezentos e sessenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 18/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92 AFM: 2026005090 Nº PROCESSO: 254955/2025 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: 2.400 KG ISCA DE CARNE BOVINA CONGELADA. VALOR: R$ 81.120,00 (Oitenta e um mil e cento e vinte reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 18/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005085 Nº PROCESSO: 254955/2025 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: 16.560 KG ISCA DE CARNE BOVINA CONGELADA. VALOR: R$ 559.728,00 (Quinhentos e cinquenta e nove mil e setecentos e vinte e oito reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 18/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005082 Nº PROCESSO: 254924/2025.1 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: 1.200 KG CARNE SUINA CONGELADA (CUBO). VALOR: R$ 28.680,00 (Vinte e oito mil e seiscentos e oitenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 18/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92 AFM: 2026005081 Nº PROCESSO: 254955/2025 CONTRATADA: P&G ALIMENTOS LTDA CNPJ: 32.532.318/0001-00 OBJETO: 1.200 KG ISCA DE CARNE BOVINA CONGELADA. VALOR: R$ 40.560,00 (Quarenta mil e quinhentos e sessenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 18/06/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. Salvador, 15 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação - SMED SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 44237/2025 AFM Nº: 004588/2026 - R$ 49.140,00 - DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026 CONTRATADA: ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 34.707.920/0001-66 PROCESSO: 95225/2025 AFM Nº: 004589/2026 - R$ 36.570,00 - DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026 CONTRATADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 96.827.563/0001-27 PROCESSO: 111555/2025 AFM Nº: 004590/2026 - R$ 19.522,00 - DATA DA ASSINATURA: 03/06/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 117126/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos não Vinculados de Impostos -Tesouro - Saúde) e 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 15 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 180/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 009/2026 PROCESSO: 56956/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 180/2026 CONTRATADA: SOLMEDI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR LTDA CNPJ: 14.433.455/0001-05 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE LUIZ OYAMA PASSOS COSTA SOLMEDI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200005407 ELETRODO P/ MONITORAÇAO CARDIACA ADULTO MARCA/ FABRICANTE: MAXICOR UND 0,30 02 200005769 ELETRODO P/ MONITORAÇAO CARDIACA INFANTIL MARCA/ FABRICANTE: MAXICOR UND 0,35 Salvador, 14 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30826 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 210/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 024/2026 PROCESSO: 173559/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS - HOSPITALARES TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 210/2026 CONTRATADA: CIRURGICA MENEZES LTDA CNPJ: 06.912.510/0001-11 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 10/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE LEONARDO MENEZES DIAS CIRURGICA MENEZES LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200001526 CURATIVO ANTISSEPTICO TRANSPARENTE MARCA/ FABRICANTE: COTTON LINE CX 11,45 Salvador, 10 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 212/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 024/2026 PROCESSO: 173559/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS - HOSPITALARES TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 212/2026 CONTRATADA: VIRTUS COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 33.829.829/0001-50 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 10/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE LEONARDO VICTOR COSTA DE FARIAS VIRTUS COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200005799 COMPRESSA CAMPO OPERATORIO 45 X 45CM 05UN MARCA/ FABRICANTE: ECOMAX UND 5,58 Salvador, 10 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 213/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 024/2026 PROCESSO: 173559/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS - HOSPITALARES TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 213/2026 CONTRATADA: MEDICAL GROUP COMERCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ: 56.097.784/0001-72 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 10/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE MOANA MAYANA FERREIRA AZEVEDO MARQUES MEDICAL GROUP COMERCIO E SERVIÇO LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200005799 COMPRESSA CAMPO OPERATORIO 45 X 45CM 05UN MARCA/ FABRICANTE: ECOMAX UND 6,30 Salvador, 10 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 218/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 067/2026 PROCESSO: 162012/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 218/2026 CONTRATADA: MCS ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI CNPJ: 22.968.511/0001-34 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE SANDRA DOMINGUES ALMEIDA MCS ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200001601 DIGOXINA 0,25MG MARCA/ FABRICANTE: PHARLAB CP 0,17 Salvador, 14 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 224/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 065/2026 PROCESSO: 213261/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 224/2026 CONTRATADA: CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.074.484/0001-02 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE SUELY PRIMA CALIXTO DE ALMEIDA SILVA CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200001294 CLORETO SODIO SOLUÇAO INJETAVEL 0,9% 10ML MARCA/FABRICANTE: FARMACE AP 0,21 Salvador, 14 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 229/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 035/2026 PROCESSO: 183085/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 229/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 10/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE JEANDERSON ALECRIM DE SANTANA MS HOSPITALAR LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200000129 AMOXICILINA 250MG PO P/ SUSPENSAO ORAL FRASCO 60ML MARCA/FABRICANTE: PRATI FR 4,08 Salvador, 10 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 27 RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 400/2025 PROCESSO Nº 120028/2026 e 119110/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 11/07/2026 e término em 10/07/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 221.805,57, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 003/2024. CONTRATADA: CSM MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ: 61.236.376/0001-94 DATA DE ASSINATURA: 07/07/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Camila Seixas Menezes Salvador, 13 de julho de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 426/2024 PROCESSO Nº 120028/2026 e 119128/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 29/07/2026 e término em 28/07/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$ 221.805,57, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 003/2024. CONTRATADA: AVMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 55.408.898/0001-23 DATA DE ASSINATURA: 13/07/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Ana Vitoria Gordiano Carneiro Salvador, 13 de julho de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 245/2026 PROCESSO nº 112729/2024 e 126316/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 003/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a prestação de serviços médicos, nas categorias de Médico Generalista e Médico Generalista com Experiência em Saúde Mental, para atender às necessidades da Rede de Atenção à Saúde - RAS, de modo complementar, às necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde do Salvador. VALOR TOTAL: R$ 221.805,57 (duzentos e vinte um mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos). DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100, 10.301.0002.260000, 10.302.0002.210200, 10.302.0002.210300, 10.305.0002.210700, Elemento de Despesa, 3.3.90.34, Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001, 1.600.3.0.0.000, 1.621.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do dia útil subsequente a data de sua assinatura. CONTRATADA: PERDIGAO SILVA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ: 63.481.387/0001-65 DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Laura Gabriella Pedigao Silva Gestor Operacional: Josele Pacheco Ávila Fiscal do Contrato: Quesia de Jesus Santos Salvador, 14 de julho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 38/2026 O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS, representada pelo Sr. Secretário, Rodrigo Santos Alves, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal 38.539/2024, resolve firmar a presente APOSTILA ao CONTRATO Nº. 446/2024, celebrado em 26 de julho de 2024, com a empresa ELISA SOUZA SERVICOS MEDICOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços médicos, nas categorias de Medico Generalista e Medico Generalista com Experiência em Saúde Mental, para atender as necessidades da Rede de Atenção a Saúde - RAS, de modo complementar, as necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da Atenção Primaria a Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial, vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde do Salvador, a sociedade que gira sob o nome empresarial ELISA SOUZA SERVICOS MEDICOS LTDA, girará, sob o nome empresarial ESSMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Salvador, 10 de julho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 39/2026 O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS, representada pelo Sr. Secretário, Rodrigo Santos Alves, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal 38.539/2024, resolve firmar a presente APOSTILA ao CONTRATO Nº. 490/2024, celebrado em 26 de julho de 2024, com a empresa JESSICA ABREU SERVICOS MEDICOS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços médicos, nas categorias de Medico Generalista e Medico Generalista com Experiência em Saúde Mental, para atender as necessidades da Rede de Atenção a Saúde - RAS, de modo complementar, as necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da Atenção Primaria a Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial, vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde do Salvador, a sociedade que gira sob o nome empresarial JESSICA ABREU SERVICOS MEDICOS LTDA, girará, sob o nome empresarial JAMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Salvador, 10 de julho de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 246/2026 PROCESSOS nº 86.434/2026 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito privado, que disponha de Unidade Móvel Terrestre para execução dos serviços contidos no Anexo I, sejam elas entidades filantrópicas ou privadas sem fins lucrativos, através de Credenciamento, com vistas à ampliação da oferta de consultas médicas em atenção especializada e de procedimentos de apoio diagnóstico de Média Complexidade, para realização dos serviços do Programa Salvador Saúde Itinerante, com base na Portaria Municipal nº 316/2022 e Portaria Municipal nº 305/2024, prestados no município de Salvador em caráter complementar aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme condições vigentes nos artigos 74 e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 38.539/2024. VALOR ANUAL: R$ 4.723.056,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e três mil e cinquenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projetos/Atividades 10.302.0002.210100, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recursos 1.600.3.0.0.000, 1.500.1.1.3.001, 1.754.1.0.0.000 e 1.501.1.1.0.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CONTRATADA: GRUPO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER – BAHIA – GACC/BA. CNPJ: 32.605.917/0001-06. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2026. RESPONSAVEL LEGAL: Roberto Albuquerque Sá Menezes. Salvador, 15 de julho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR RESUMO DE TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº 16/2026 ENVOLVIDOS: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR (1° Acordante) e Framboesa SPE Ltda (2° Acordante) OBJETO: Parcelamento do Instrumento de Potencial Adicional Construtivo Outorga Onerosa do Direito de Construir. Com base nos autos do Processo nº 5911000000-20713/2024, bem como o disposto na Lei nº 9.069/2016 publicada no DOM de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município do Salvador, o 2° Acordante se compromete a pagar ao Município o valor relativo ao Direito de Construir através do instrumento de Outorga Onerosa na importância de R$ 856.727,18 (oitocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte sete reais e dezoito centavos), dividido em 17 (dezessete) parcelas iguais no valor de R$ 50.395,72 (cinquenta mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), com vencimento da primeira parcela no último dia útil do mês da publicação deste extrato e as demais, no último dia útil dos meses subsequentes. A partir da 2a parcela será acrescido juros de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária, nos termos do § 2° do Art. 295 da Lei municipal n° 9.069/2016. O Alvará de Habite-se do empreendimento estará condicionado à comprovação do pagamento total das parcelas. DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026. AMPARO LEGAL: Art. 293, § 3º e Art. 295, § 2º e 3º da Lei nº 9.069/2016. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 10 de julho de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL-AFM AFM: 2026005326 Licitação:90018/2026 Termo de compromisso nº 2025000067 Processo Nº: 191922/2025 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30828 Contratado: CASA BELLA ATACADO LTDA CNPJ: 42.306.297/0001-68 Objeto: Aquisição de vassouras pelo sintético Valor Total: R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) Subação: 263300 -Elemento de Despesa- 06/07/2026 - Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 06/07/2026 AFM: 2026005313 Licitação:90123/2025 Termo de compromisso nº: 20250000011 Processo Nº: 84730/2025 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS CNPJ: 07.381.075/0001-09 Objeto: Aquisição de insumos para limpeza Valor Total: R$ 2.869,80 (Dois mil oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) Subação: 263300 - Elemento de Despesa-33903017Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 06/07/2026 AFM: 2026005320 Licitação:90115/2025 Termo de compromisso nº: 2025000071 Processo Nº: 196631/2024.10 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: V.T.A MACHADO DE ARRUDA EIRELI CNPJ: 16.667.433/0001-35 Objeto: Aquisição de caneta esferográfica azul e preta Valor Total: R$ 160,00 (Cento sessenta reais) Subação: 263300 - Elemento de Despesa-33903017Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 06/07/2026 AFM: 2026005323 Licitação:90115/2025 Termo de compromisso nº: 2025000071 Processo Nº: 196631/2024.10 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: V.T.A MACHADO DE ARRUDA EIRELI CNPJ: 16.667.433/0001-35 Objeto: Aquisição de caneta salientadora Valor Total: R$ 23,10 (Vinte e três reais e dez centavos) Subação: 263300 - Elemento de Despesa-33903017Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 06/07/2026 Salvador, 15 de Julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL-AFM AFM: 2026005299 Licitação:90046/2025 Termo de compromisso nº 2025000078 Processo Nº: 206703/2024.2 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: NESTLIFE COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA-EPP CNPJ: 10.010.218/0001-31 Objeto: Aquisição de pilhas palito Valor Total: R$ 52,50 (Cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) Subação: 263300 -Elemento de Despesa- 06/07/2026 - Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 06/07/2026 AFM: 2026005298 Licitação:90017/2025 Termo de compromisso nº: 20250000080 Processo Nº: 197691/2024 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: V.T.A MACHADO DE ARRUDA EIRELI CNPJ: 16.667.433/0001-35 Objeto: Aquisição de prancheta Valor Total: R$ 51,48 (Cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) Subação: 263300 - Elemento de Despesa-33903017Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 06/07/2026 AFM: 2026005300 Licitação:90017/2025 Termo de compromisso nº: 2025000080 Processo Nº: 197691/2024 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: V.T.A MACHADO DE ARRUDA EIRELI CNPJ: 16.667.433/0001-35 Objeto: Aquisição de esponja de aço Valor Total: R$ 160,00 (Cento sessenta reais) Subação: 263300 - Elemento de Despesa-33903017Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 06/07/2026 AFM: 2026005324 Licitação:90115/2025 Termo de compromisso nº: 2025000073 Processo Nº: 196631/2024.16 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: 2 R A COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS LTDA CNPJ: 15.183.940/0001-30 Objeto: Aquisição de caneta salientadora Valor Total: R$ 22,50 (Vinte e dois reais e cinquenta centavos) Subação: 263300 - Elemento de Despesa-33903017Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 06/07/2026 Salvador, 15 de Julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL-AFM AFM: 2026005318 Licitação:90023/2025 Termo de compromisso nº 2025000073 Processo Nº: 215328/2024.2 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 48.875.232/0001-94 Objeto: Aquisição de saponáceo Valor Total: R$ 73,56 (Setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) Subação: 263300 -Elemento de Despesa- 06/07/2026 - Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 06/07/2026 AFM: 2026005306 Licitação:90048/2025 Termo de compromisso nº: 20250000089 Processo Nº: 14282/2025 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 Objeto: Aquisição de esponja dupla face Valor Total: R$ 140,00 (Cento e quarenta reais) Subação: 263300 - Elemento de Despesa-33903017Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 06/07/2026 AFM: 2026005307 Licitação:90128/2025 Termo de compromisso nº: 2025000009 Processo Nº: 17872/2025 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 Objeto: Aquisição de esponja de aço Valor Total: R$ 104,00 (Cento e quatro reais) Subação: 263300 - Elemento de Despesa-33903017Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 06/07/2026 AFM: 2026005302 Licitação:90047/2025 Termo de compromisso nº: 20250000084 Processo Nº: 9822/2025 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: VOLT MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 29 CNPJ: 26.507.653/0001-55 Objeto: Aquisição de extensão elétrica Valor Total: R$ 42,00 (Quarenta e dois reais) Subação: 263300 - Elemento de Despesa-33903017Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 06/07/2026 Salvador, 15 de Julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO: nº 001/2026. TERMO DE PERMISSÃO: nº 01/2026 PROCESSO: nº 146086/2026 Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: M1 Transportes Sustentáveis Ltda. CNPJ: 14.192.913/0001-61. CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO: O presente instrumento tem por finalidade a alteração da política tarifária do Sistema de Bicicletas Compartilhadas Bike Salvador, compreendendo a atualização dos valores dos planos de utilização, a padronização da cobrança de minutagem excedente, a instituição de taxa para utilização de bicicletas elétricas e de cobrança por viagens excedentes com bicicletas mecânicas, bem como a incorporação das contrapartidas assumidas pela contratada, consistentes na implantação de 05 (cinco) novas estações e na disponibilização de 150 (cento e cinquenta) bicicletas elétricas adicionais, na forma prevista no Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA - DA RATIFICAÇÃO - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado, não expressamente alterados, inclusive no tocante aos preços e forma de pagamento, por este instrumento que aquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que cumpra todos os efeitos legais DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA. Salvador,15 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1302/2026. PROCESSO Nº 154351/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 977/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: M G PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA. CNPJ: 32.642.789/0001-70. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa M G PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Cangaia de Jegue”, para se apresentar no dia 19 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro M G PRODUCOES E EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA. Salvador, 15 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1303/2026. PROCESSO Nº 154315/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 978/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: JUNIOR SILLVA PRODUCAO ARTISTICA LTDA. CNPJ: 37.875.435/0001-90. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa JUNIOR SILLVA PRODUCAO ARTISTICA LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Junior Sillva”, para se apresentar no dia 19 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro JUNIOR SILLVA PRODUCAO ARTISTICA LTDA. Salvador, 15 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1304/2026. PROCESSO Nº 154230/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 979/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: MM PRODUCOES E MARKETING LTDA. CNPJ: 48.986.927/0001-79. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa MM PRODUCOES E MARKETING LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Pagode do Segredo”, para se apresentar no dia 19 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro MM PRODUCOES E MARKETING LTDA. Salvador, 15 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1305/2026. PROCESSO Nº 154394/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 980/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: A. B. AFFONSO DE CARVALHO LTDA. CNPJ: 11.996.517/0001-07. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa A. B. AFFONSO DE CARVALHO LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Edcity”, para se apresentar no dia 19 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro A. B. AFFONSO DE CARVALHO LTDA. Salvador, 15 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1306/2026. PROCESSO Nº 154161/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 981/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: WORK PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA. CNPJ: 31.196.842/0001-94. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30830 WORK PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Felipe Peixinho”, para se apresentar no dia 19 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro WORK PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA. Salvador, 15 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1307/2026. PROCESSO Nº 154722/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 982/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: SOM DI TRUCK PRODUCAO EVENTOS E NOTICIAS LTDA. CNPJ: 52.283.812-0001-95. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa SOM DI TRUCK PRODUCAO EVENTOS E NOTICIAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Som Di Truck”, para se apresentar no dia 19 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro SOM DI TRUCK PRODUCAO EVENTOS E NOTICIAS LTDA. Salvador, 15 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1308/2026. PROCESSO Nº 154662/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 983/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: LEMOS PRODUCOES LTDA. CNPJ: 41.648.594/0001-29. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa LEMOS PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Mylle A Loira”, para se apresentar no dia 18 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro LEMOS PRODUCOES LTDA. Salvador, 15 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1309/2026. PROCESSO Nº 154704/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 984/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: LEMOS PRODUCOES LTDA. CNPJ: 41.648.594/0001-29. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa LEMOS PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Rodrigo Bizza”, para se apresentar no dia 18 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro LEMOS PRODUCOES LTDA. Salvador, 15 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1310/2026. PROCESSO Nº 154754/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 985/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: TABAROINHA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. CNPJ: 21.035.224/0001-09. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa TABAROINHA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Mariene de Castro”, para se apresentar no dia 18 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro TABAROINHA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Salvador, 15 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1311/2026. PROCESSO Nº 154782/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 986/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ROBERTO DANTAS DE PINHO FILHO LTDA. CNPJ: 45.478.775/0001-05. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ROBERTO DANTAS DE PINHO FILHO LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Jow”, para se apresentar no dia 19 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ROBERTO DANTAS DE PINHO FILHO LTDA. Salvador, 15 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1312/2026. PROCESSO Nº 154740/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 987/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: SOM DI TRUCK PRODUCAO EVENTOS E NOTICIAS LTDA. CNPJ: 52.283.812/0001-95. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa SOM DI TRUCK PRODUCAO EVENTOS E NOTICIAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 31 “Serginho e Banda SR”, para se apresentar no dia 19 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro SOM DI TRUCK PRODUCAO EVENTOS E NOTICIAS LTDA. Salvador, 15 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB RESUMO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB CNPJ: 13.927.801/0020-01 CREDENCIADA: BAHIA INSPEÇÃO VEICULAR LTDA CNPJ: 26.092.374/0001-78 PROCESO: 143655/2026 OBJETO: Credenciamento para a execução de inspeções técnicas veiculares, conforme condições, requisitos e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Credenciamento nº. 02/2026, os quais são partes integrantes deste Termo de Credenciamento. VALOR: Todos os custos e despesas com a prestação dos serviços serão por conta da CREDENCIADA, ficando estabelecido que à CREDENCIANTE não caberá qualquer custo ou despesa, seja qual for a sua natureza. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 - PR Nº 69442/2026 / SEMOB AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 4.484/92 GESTOR: Matheus Lima Moura - matrícula nº 3166296 FISCAL: Willys da Conceição Maia - matrícula nº 3070101 DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2026 ASSINAM: PABLO SILVA SOUZA CREDENCIANTE HIPÓLITO CAZÉ DOS SANTOS NETO CREDENCIADA Salvador, 14 de julho de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade RESUMO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB CNPJ: 13.927.801/0020-01 CREDENCIADA: FIT INSPEÇÃO VEICULAR LTDA - EPP CNPJ: 08.387.750/0002-50 PROCESO: 143679/2026 OBJETO: Credenciamento para a execução de inspeções técnicas veiculares, conforme condições, requisitos e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Credenciamento nº. 02/2026, os quais são partes integrantes deste Termo de Credenciamento. VALOR: Todos os custos e despesas com a prestação dos serviços serão por conta da CREDENCIADA, ficando estabelecido que à CREDENCIANTE não caberá qualquer custo ou despesa, seja qual for a sua natureza. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 - PR Nº 69442/2026 / SEMOB AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 4.484/92 GESTOR: Matheus Lima Moura - matrícula nº 3166296 FISCAL: Willys da Conceição Maia - matrícula nº 3070101 DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2026 ASSINAM: PABLO SILVA SOUZA CREDENCIANTE RONALDO COELHO JUVENTINO CREDENCIADA Salvador, 14 de julho de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade RESUMO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB CNPJ: 13.927.801/0020-01 CREDENCIADA: INSPESERV INSPEÇÕES VEICULARES LTDA ME CNPJ: 04.959.544/0001-36 PROCESO: 143615/2026 OBJETO: Credenciamento para a execução de inspeções técnicas veiculares, conforme condições, requisitos e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Credenciamento nº. 02/2026, os quais são partes integrantes deste Termo de Credenciamento. VALOR: Todos os custos e despesas com a prestação dos serviços serão por conta da CREDENCIADA, ficando estabelecido que à CREDENCIANTE não caberá qualquer custo ou despesa, seja qual for a sua natureza. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 - PR Nº 69442/2026 / SEMOB AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 4.484/92 GESTOR: Matheus Lima Moura - matrícula nº 3166296 FISCAL: Willys da Conceição Maia - matrícula nº 3070101 DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2026 ASSINAM: PABLO SILVA SOUZA CREDENCIANTE HIPÓLITO CAZÉ DOS SANTOS NETO CREDENCIADA Salvador, 14 de julho de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade RESUMO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB CNPJ: 13.927.801/0020-01 CREDENCIADA: AVALIAR TÉCNICA E INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA, CNPJ: 26.091.537/0002-89, PROCESO: 143571/2026 OBJETO: Credenciamento para a execução de inspeções técnicas veiculares, conforme condições, requisitos e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Credenciamento nº. 02/2026, os quais são partes integrantes deste Termo de Credenciamento. VALOR: Todos os custos e despesas com a prestação dos serviços serão por conta da CREDENCIADA, ficando estabelecido que à CREDENCIANTE não caberá qualquer custo ou despesa, seja qual for a sua natureza. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 - PR Nº 69442/2026 / SEMOB AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 4.484/92 GESTOR: Matheus Lima Moura - matrícula nº 3166296 FISCAL: Willys da Conceição Maia - matrícula nº 3070101 DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2026 ASSINAM: PABLO SILVA SOUZA CREDENCIANTE DIEGO DOS SANTOS CREDENCIADA Salvador, 14 de julho de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade RESUMO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB CNPJ: 13.927.801/0020-01 CREDENCIADA: BONOCÔ INSPEÇÕES VEICULAR LTDA CNPJ: 60.961.362/0001-70 PROCESO: 143642/2026 OBJETO: Credenciamento para a execução de inspeções técnicas veiculares, conforme condições, requisitos e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Credenciamento nº. 02/2026, os quais são partes integrantes deste Termo de Credenciamento. VALOR: Todos os custos e despesas com a prestação dos serviços serão por conta da CREDENCIADA, ficando estabelecido que à CREDENCIANTE não caberá qualquer custo ou despesa, seja qual for a sua natureza. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 - PR Nº 69442/2026 / SEMOB AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 4.484/92 GESTOR: Matheus Lima Moura - matrícula nº 3166296 FISCAL: Willys da Conceição Maia - matrícula nº 3070101 DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2026 ASSINAM: PABLO SILVA SOUZA CREDENCIANTE JOÃO VICTOR GOMES CREDENCIADA Salvador, 14 de julho de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade RESUMO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB CNPJ: 13.927.801/0020-01 CREDENCIADA: FIT INSPEÇÃO VEICULAR LTDA - EPP - filial 04 CNPJ: 08.387.750/0005 PROCESO: 143679/2026 OBJETO: Credenciamento para a execução de inspeções técnicas veiculares, conforme condições, requisitos e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Credenciamento nº. 02/2026, os DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30832 quais são partes integrantes deste Termo de Credenciamento. VALOR: Todos os custos e despesas com a prestação dos serviços serão por conta da CREDENCIADA, ficando estabelecido que à CREDENCIANTE não caberá qualquer custo ou despesa, seja qual for a sua natureza. MODALIDADE: CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 - PR Nº 69442/2026 / SEMOB AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e Lei Municipal nº 4.484/92 GESTOR: Matheus Lima Moura - matrícula nº 3166296 FISCAL: Willys da Conceição Maia - matrícula nº 3070101 DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2026 ASSINAM: PABLO SILVA SOUZA CREDENCIANTE RONALDO COELHO JUVENTINO CREDENCIADA Salvador, 14 de julho de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESUMO DO CONTRATO Nº. 048/2026 PROCESSO Nº: 133665/2026 CONTRATADO: JUGANU BRASIL SERVIÇOS EM ILUMINAÇÃO INTELIGENTE LTDA CNPJ Nº:37.072.932/0001-50 OBJETO: Contratação, na modalidade de registro de preço, de empresa especializada em Equipamentos de Iluminação Pública e Conectividade Sem Fio para fornecimento, sob demanda, de Luminárias Publicas Inteligentes, Módulos de Conectividade 5G e WiFi, conforme Plano Diretor de Tecnologias da Cidade Inteligente (PDTCI), englobando o fornecimento do projeto executivo, hardware, software, subscrições, instalações, configurações, suporte técnico e manutenção local, treinamento e demais insumos necessários para o pleno funcionamento das soluções, para atender a população soteropolitana e as necessidades dos diversos órgãos e entidades do Município do Salvador, conforme Termo de Referência e nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 5.213.136,67 (cinco milhões, duzentos e treze mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE 630002 218500 204400 44.90.52 33.90.40 1.500.1.1.1.0001 1.751.1.1.0.001 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 14.133/2021. ASSINADO: 15/07/2026. Salvador, 15 de julho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS Defesa Civil de Salvador - CODESAL AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM AFM: Nº 2026005608 LICITAÇÃO: PE 90008/2026 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000043 PROCESSO: Nº 183740/2025 CONTRATANTE: SECIS CNPJ: 13.927.801/0026-05 CONTRATADA: BAHIA GRAF LTDA CNPJ: 03.828.581/0001-42 OBJETO: ENVELOPE SACO KRAFT PARDO VALOR TOTAL: R$ 100,00 (CEM REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250134- Elemento de Despesa: 33903003 Fonte: 1.501.1 DATA AFM: 14/07/2026 AFM: Nº 2026005634 LICITAÇÃO: PE 90019/2026 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000057 PROCESSO: Nº 252207/2025 CONTRATANTE: SECIS CNPJ: 13.927.801/0026-05 CONTRATADA: COMERCIAL PINTO DE CERQUEIRA LTDA CNPJ: 10.854.145/0001-03 OBJETO: AÇUCAR CRISTAL VALOR TOTAL:R$ 404,40 (QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250134- Elemento de Despesa: 33903012. Fonte: 1.501.1 DATA AFM: 14/07/2026 AFM: Nº 2026005636 LICITAÇÃO: PE 90045/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2025000170 PROCESSO: Nº 232367/2024 CONTRATANTE: SECIS CNPJ: 13.927.801/0026-05 CONTRATADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 33.613.876/0001-62 OBJETO: ALCOOL ETILICO GEL 70% VALOR TOTAL: R$ 783,00 (SETECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250134 - Elemento de Despesa: 33903004. Fonte: 1.501.1 DATA AFM: 14/07/2026 AFM: Nº 2026005637 LICITAÇÃO: PE 90128/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 202600010 PROCESSO: Nº 178672/2025.1 CONTRATANTE: SECIS CNPJ: 13.927.801/0026-05 CONTRATADA: SAUDE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 42.632.412/0001-94 OBJETO: ESPONJA DUPLA FACE VALOR TOTAL:R$ 41,00 (QUARENTA E UM REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250134 - Elemento de Despesa: 33903017. Fonte: 1.501.1 DATA AFM: 14/07/2026 AFM: Nº 2026005638 LICITAÇÃO: PE 90017/2026 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000076 PROCESSO: Nº 230549/2025 CONTRATANTE: SECIS CNPJ: 13.927.801/0026-05 CONTRATADA: LUCK COMERCIO DE PAPELARIA E CONFECÇÕES - EIRELI - ME CNPJ: 19.112.177/0001-08 OBJETO: CESTO P/ LIXO PLASTICO VALOR TOTAL: R$ 978,10 (NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250134- Elemento de Despesa: 33903017. Fonte: 1.501.1 DATA AFM: 14/07/2026 AFM: Nº 2026005639 LICITAÇÃO: PE 90017/2026 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000077 PROCESSO: Nº 230549/25 CONTRATANTE: SECIS CNPJ: 13.927.801/0026-05 CONTRATADA: SKY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 55.442.589/0001-70 OBJETO: LIXEIRA POLIPROPILENO,20L VALOR TOTAL: R$ 362,80 (TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250134- Elemento de Despesa: 33903017. Fonte: 1.501.1 DATA AFM: 14/07/2026 AFM: Nº 2026005644 LICITAÇÃO: PE 90103/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2025000162 PROCESSO: Nº 62813/2025 CONTRATANTE: SECIS CNPJ: 13.927.801/0026-05 CONTRATADA: SOE ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ: 12.477.288/0001-79 OBJETO: KIT LANCHE VALOR TOTAL: R$ 11.760,00 (ONZE MIL, SETECENTOS E SESSENTA REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 100300- Elemento de Despesa: 33903012. Fonte: 1.500.1 DATA AFM: 14/07/2026 AFM: Nº 2026005670 LICITAÇÃO: PE 90004/2026 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000087 PROCESSO: Nº 138628/2025 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 33 CONTRATANTE: SECIS CNPJ: 13.927.801/0026-05 CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 OBJETO: PAPEL TOALHA INTERFOLHA VALOR TOTAL: R$ 22.200,00 (VINTE E DOIS MIL E DUZENTOS REAIS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250134- Elemento de Despesa: 33903017. Fonte: 1.501.1 DATA AFM: 14/07/2026 AFM: Nº 2026005671 LICITAÇÃO: PE 90123/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 20260000011 PROCESSO: Nº 84730/2025 CONTRATANTE: SECIS CNPJ: 13.927.801/0026-05 CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CNPJ: 07.381.075/0001-09 OBJETO: SABAO PO SACHE VALOR TOTAL: R$ 835,20 (OITOCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 250134- Elemento de Despesa: 33903017. Fonte: 1.501.1 DATA AFM: 14/07/2026 IVAN PAES L. C. ROCHA Coordenador Apoio Adm. /CODESAL SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 058/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: INK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS ESPECIAIS LTDA CNPJ: 50.095.309/0001-80 PROCESSO Nº: 13.9222/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de tintas e solventes sob o regime de entrega C.I.F (custo, seguro e frete de responsabilidade do fornecedor). PRAZO: 06 (seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 25.851,80 (Vinte e cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 22.49.00 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026 PARECER Nº180/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: INK Indústria e Comércio de Tintas especiais Ltda - Mariana Cerqueira da Silva Pinheiro VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 08/2025 Processo nº: 134964/2026; Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA; Contratada: Juliana Santos da Silva, CPF nº 860.246.305-73; Objeto: Alteração do prazo de vigência e execução do Contrato nº 08/2025, bem como acréscimo de valor; Valor do Aditivo: R$ 23.595,44 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos); Vigência: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do termo final fixado no Contrato nº 01/2025; Dotação Orçamentária: Esta despesa está prevista na LOA/2025 em: Projeto/Atividade: 15.451.0009.126700 - Mané Dendê - Etapa II. Elemento de Despesa: 33.90.35 - Serviços de Consultoria, Fonte 1.500.1; Data de Assinatura: 10/07/2026 Amparo Legal: Lei nº 14.133, art. 1º, § 3º. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 15 de julho de 2026. JÚLIO CESAR DOS SANTOS Secretário CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 4/2026 DE CHAMAMENTO PÚBLICO I - Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - Repasse de Recursos Públicos à Organização da Sociedade Civil. II - Organização da Sociedade Civil Proponente: Lar Fabiano de Cristo Casa de Eugênia CNPJ: 33.948.381/0070-16 III - Endereço: Rua Tirana, 1, Coutos - Salvador-Ba IV- Projeto Proposto: Transformar Pessoa Idosa - Acompanhamento e Fortalecimento de Vínculos Familiares V - Valor: R$ 72.000,00 (Valor líquido, subtraído o aporte para o FMPI no valor de R$ 8.000,00) VI - Tipo de Parceria: Termo de Fomento. VII - Objeto: trata-se de pretensa formalização de Termo de Fomento, nos termos da Lei 13.019, de julho de 2014, do Decreto Municipal nº 29.129/2017 e Resolução CMI nº 17 de 2021, a ser pactuado entre a Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE e o Lar Fabiano de Cristo Casa de Eugênia, tendo como objeto promover a convivência, o desenvolvimento de habilidades e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários de 60 (sessenta) pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, por meio de atividades socioassistenciais de caráter, cultural, esportivo e geração de renda, em conformidade com as diretrizes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (SUAS). Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 119098/2026 e em observância as disposições no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, do Artigo 34 do Decreto Municipal nº 29.129 e a Resolução CMI nº 6/2018, já que o Lar Fabiano de Cristo Casa de Eugênia captou os recursos junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A para financiar o projeto de sua autoria. Este Ato poderá ser impugnado no prazo de 5 (cinco dias) após a publicação no Diário Oficial do Município do Salvador, conforme previsto no Artigo 36 do Decreto Municipal nº 29.129/2017. Eventuais impugnações da inexigibilidade deverão ser encaminhadas via Ofício, dirigido a Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza Esportes e Lazer - SEMPRE, por meio do e-mail: secgab.sempre@salvador.ba.gov.br. Salvador, 15 de julho de 2026 ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 4/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 29.129/2017, torna público que, mediante o TERMO DE FOMENTO nº 4/2026, firmado com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA, para oferecer e contribuir com bem-estar da pessoa idosa, auxiliando no enfrentamento das mudanças que acompanham o processo de envelhecimento, a partir do olhar multidisciplinar e suas considerações sobre a construção histórica como processo natural, inerente a todos os seres humanos , no valor de R$ 318.066,38 (Trezentos e dezoito mil, sessenta e seis reais e trinta e oito centavos ), com a vigência de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, constante do Processo Administrativo nº 114912/2025. Salvador, 13 de julho de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30834 EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de alteração de titularidade indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 907812/2026 EVANE A. SOUZA ALTER.TITUL. 908033/2026 RISETE N. PIRAJA ALTER.TITUL. 908391/2026 MARIA F. R. FREITAS ALTER.TITUL. 908968/2026 JUCARA B. LESSA ALTER.TITUL. 909405/2026 ELIANE A. A. ROCHA ALTER.TITUL. 910119/2026 MARLON N. HINTON ALTER.TITUL. 910201/2026 MARIA S. V. B. ALMEIDA ALTER.TITUL. 910264/2026 CARLOS A. PEREIRA ALTER.TITUL. 910270/2026 TARIC M. MARINS ALTER.TITUL. 910390/2026 DOMINGAS COSTA ALTER.TITUL. 910423/2026 JOANA A. S. S. MERCES ALTER.TITUL. 910615/2026 MARIA A. SARNO ALTER.TITUL. 910641/2026 EDMILSON S. FREITAS ALTER.TITUL. 910646/2026 CELIDALVO T. OLIVEIRA ALTER.TITUL. 910671/2026 JOSE C. G. NETO ALTER.TITUL. 910689/2026 DORACI A. CERQUEIRA ALTER.TITUL. 910701/2026 LAUDEMIRO M. M. MOURA ALTER.TITUL. 910752/2026 AYSE S. BARBOSA ALTER.TITUL. 910785/2026 LUCILIA S. GUIMARAES ALTER.TITUL. 910802/2026 ARTUR A. SANTOS ALTER.TITUL. 910827/2026 SIDNEY A. SILVA ALTER.TITUL. 911113/2026 NIVALDO S. LOPES ALTER.TITUL. 911151/2026 RITA C. S. NERES ALTER.TITUL. 911160/2026 ADAILTON F. SILVA ALTER.TITUL. 911265/2026 ALTAMIRANDO C. L. FILHO ALTER.TITUL. 911269/2026 JAIRO T. PEREIRA ALTER.TITUL. 911271/2026 GREICI H. C. SOUZA ALTER.TITUL. 911285/2026 AILTON A. SOUSA ALTER.TITUL. 911345/2026 FABRICIO B. ANDRADE ALTER.TITUL. 911346/2026 JANICE V. LAGO ALTER.TITUL. 911393/2026 JOSE W. D. S. FILHO ALTER.TITUL. 911469/2026 SERGIO O. SILVA ALTER.TITUL. 911475/2026 GILSON A. SILVA ALTER.TITUL. 911489/2026 ANTONIO S. GUERRA ALTER.TITUL. 911494/2026 ELIZIA D. P. HORA ALTER.TITUL. 911794/2026 EVERALDO A. SANTOS ALTER.TITUL. 911996/2026 EDMAR C. FERREIRA ALTER.TITUL. 912063/2026 CACIANA M. SANTANA ALTER.TITUL. 912378/2026 MARAIZA S. SILVA ALTER.TITUL. 912381/2026 JOSEFA F. LIMA ALTER.TITUL. 912423/2026 ARIANA R. SANTANA ALTER.TITUL. 912426/2026 DANIEL A. SANTANA ALTER.TITUL. 912427/2026 TAKAAKI O. JUNIOR ALTER.TITUL. 912430/2026 KEREN R. GUERTZENSTEIN ALTER.TITUL. 912445/2026 SUELY P. FIAIS ALTER.TITUL. 912460/2026 HELENA M. S. PASTOR ALTER.TITUL. 912625/2026 MAGNO R. SANTOS ALTER.TITUL. 912807/2026 ADACIR B. SILVA ALTER.TITUL. 912814/2026 ELANE S. COSTA ALTER.TITUL. 912825/2026 GILMAR O. MALTA ALTER.TITUL. 912834/2026 TAIANA A. ROCHA ALTER.TITUL. 912840/2026 LUCAS P. L. JORGE ALTER.TITUL. 912971/2026 LEILA A. SANTOS ALTER.TITUL. 912973/2026 VALDELINO M. S. FILHO ALTER.TITUL. 913121/2026 ENEIAS L. NEIVA ALTER.TITUL. 914065/2026 TANIA R. SANTANA ALTER.TITUL. 915515/2026 CARLOS R. S. SERRA ALTER.TITUL. 915886/2026 EVANGIVALDO S. NASCIMENTO ALTER.TITUL. 916108/2026 ILDA C. S. SILVA ALTER.TITUL. 917311/2026 ANA P. SANTANA ALTER.TITUL. 917791/2026 SOLANGE S. SANTOS ALTER.TITUL. PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 918300/2026 LUAN F. ANDRADE ALTER.TITUL. 918594/2026 JAINE M. SANTOS ALTER.TITUL. 919814/2026 DUO V. E. I. S. LTDA ALTER.TITUL. 919836/2026 DUO V. E. I. S. LTDA ALTER.TITUL. 919924/2026 ANKARA E. LTDA ALTER.TITUL. 920625/2026 IOLANDA F. CRUZ ALTER.TITUL. Salvador,15 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de atualização cadastral indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 920668/2026 BARBARA M. S. FERRARI ATUAL.CADAS. 918893/2026 BRUNO L. S. COSTA ATUAL.CADAS.ESPÓL. 919122/2026 LUCIANA M. M. LERNER ATUAL.CADAS.ESPÓL. 917689/2026 ANA P. M. D. A. MONTEIRO ATUAL.CADAS.ESPÓL. 912679/2026 MUNICIPIO SALVADOR ATUAL.CADAS. 913753/2026 ALESSANDRO M. SUYAMA ATUAL.CADAS.ESPÓL. 915520/2026 ANTONIO V. S. BORGES ATUAL.CADAS.ESPÓL. 915772/2026 ARNALDO J. L. SOUZA ATUAL.CADAS.ESPÓL. 917257/2026 ALEXANDRE R. SANTOS ATUAL.CADAS.ESPÓL. 919982/2026 ADRIANO M. D. A. MONTEIRO ATUAL.CADAS.ESPÓL. 915995/2026 JULIANA A. SOUZA ATUAL.CADAS.ESPÓL. 905482/2026 LUCIANA R. SAMPAIO ATUAL.CADAS. 908565/2026 TANIA M. A. BORGES ATUAL.CADAS.IMÓVE.PENDE. REGUL.IMOBI.-ALV 909731/2026 JOANICE S. PINTO ATUAL.CADAS. 909809/2026 LUZINETE B. SILVA ATUAL.CADAS. 909901/2026 ALINE S. CHAVES ATUAL.CADAS.IMÓVE.PENDE. REGUL.IMOBI.-ALV 911803/2026 JOSEFA N. G. VARELA ATUAL.CADAS. Salvador,15 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de revisão indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www. sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 908563/2026 TATIANE B. SANTOS REVIS.ÁREATERRE. 908628/2026 ERIVALDO M. SANTOS REVIS.ÁREATERRE. 924346/2025 ANTONIO B. S. SANTOS REVIS.ÁREACONST. 909481/2026 RONALDO C. OLIVEIRA REVIS.ÁREACONST. 910048/2026 NILSON R. ALMEIDA REVIS.ÁREATERRE. Salvador,15 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de natureza da ocupação indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 900430/2025 JOSE S. SANTOS ALTER.NATUR.OCUPA. 918308/2025 ERIKA S. S. SANTOS ALTER.NATUR.OCUPA. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 35 PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 901474/2026 LIDIO C. MACHADO ALTER.NATUR.OCUPA.ALVAR. 905897/2026 OSVALDO C. GUIMARAES ALTER.NATUR.OCUPA.ALVAR. 909360/2026 RAIANA A. SILVA ALTER.NATUR.OCUPA.ALVAR. 907815/2026 HIALDIR A. S. SOUZA ALTER.NATUR.OCUPA. 915366/2026 ALYSON S. V. VERDE ALTER.NATUR.OCUPA. Salvador,15 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de alteração de logradouro indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 915838/2026 EYDER C. CERQUEIRA ALTER.LOGRA. 916475/2026 ALEXANDRO N. SUZART ALTER.LOGRA. Salvador,15 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de cancelamento de inscrição indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 929704/2024 ODILON J. F. SOBRINHO CANCE.INSCR.DUPLI. Salvador,15 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de transferência de tributação indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 919800/2026 JOSIAS A. MENDES TRANS.TRIBU. Salvador,15 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de desmembramento indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 930777/2025 JOSE B. SANTOS DESME. Salvador,15 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de execução fiscal indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 920485/2026 EDUARDO A. CARRACEDO EXECU.FISCA. Salvador,15 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RETIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 02/2015 No DOM nº 9.298 de 02 a 03 de julho de 2026, referente ao Aviso de Convocação nº 02/2026, objeto do Processo Seletivo Simplificado - REDA - Edital nº 02/2015 - SMED. Onde se lê: (...) AVISO DE CONVOCAÇÃO N° 01/2026 (...) Leia-se: AVISO DE CONVOCAÇÃO N° 02/2026 (...) Diretoria de Gestão de Pessoas, 15 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 06/2023 - REDA SEFAZ A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 02/2026 e o Final de Lista n° 02/2026, publicados no DOM n° 9.294, de 26 de junho de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 02/2026, que originou a solicitação, para as funções temporárias de Técnico Superior, Técnico Superior em Direito, Técnico Superior em Estatística, Técnico Superior em Economia e Técnico Superior em Ciências Contábeis. Os candidatos convocados neste ato deverão obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico contratosedital062023.salvador.ba.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE; g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) emitido nos últimos 3 (três) meses anteriores à data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30836 k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função, emitido por Médico do Trabalho ou Clínica de Medicina do Trabalho; m) Diploma ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar; n) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2.0 deverão ser enviados nos formatos PDF, JPG, JPEG, TIFF e PNG. 2.2. Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 2 MB (megabytes). 2.3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.4. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 15 (quinze) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, situada à R. das Vassouras, 01 - Centro Histórico, Salvador - BA, 40026-048, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, deverá ocorrer no seguinte horário: a) Turno MATUTINO - no horário das 09:00h às 11:30h b) Turno VESPERTINO - no horário das 13:00h às 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese do último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. 10. O candidato que não apresentar o laudo médico e/ou não atender ao chamamento desta convocação para fins de agendamento, será desclassificado, perdendo a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme item 8.5 do Edital. FUNÇÃO: TÉCNICO SUPERIOR CARGA HORÁRIA: 40h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS SIMONE DE ALMEIDA SIUQUEIRA 020.39X.XXX-XX ATECN120234049 160 60º LETÍCIA ELAINE FERREIRA 322.62X.XXX-XX ATECN120235979 160 61º WHADYLA BARRETO SANTOS 033.46X.XXX-XX ATECN120235881 160 62º ISAAC RIBEIRO DA CRUZ 070.56X.XXX-XX ATECN120236657 160 64º THAYSE DA SILVA INVENÇÃO 062.39X.XXX-XX ATECN120235918 160 65º LUCAS RIBEIRO DE SOUSA 052.64X.XXX-XX ATECN120235610 215 66º ANA LUCIA ALBUQUERQUE DE AMORIM 793.00X.XXX-XX ATECN120232837 200 67º RONALDO MARTINS DE AMORIM 429.72X.XXX-XX ATECN120235874 195 68º CRISTIANE DOS REIS DE OLIVEIRA 915.78X.XXX-XX ATECN120236499 190 69º MICHELE DAMASIO DE JESUS 010.52X.XXX-XX ATECN120232286 180 70º RUBIA MOTA FREITAS 677.29X.XXX-XX ATECN120234464 170 71º LEILA VERENA DA SILVA BARRETO 683.21X.XXX-XX ATECN120232532 165 72º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS LORENA SANTANA DE JESUS 038.29X.XXX-XX ATECN12023457 150 25º MARBRISA NASCIMENTO REIS DAS VIRGENS 020.18X.XXX-XX ATECN120232730 150 26º DEBORA DOURADO DO NASCIMENTO 781.84X.XXX-XX ATECN120237184 150 27º MICHEL IRIS DOS SANTOS 021.49X.XXX-XX ATECN120236941 145 28º EDUARDO PEREIRA LIMA FILHO 673.17X.XXX-XX ATECN120236748 145 29º ELISMAR CARDOSO DE DEUS 642.03X.XXX-XX ATECN120232374 145 30º LUZIA DOS SANTOS SOARES 807.05X.XXX-XX ATECN120233128 160 31º PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS GRASIELA DE SOUZA 117.24X.XXX-XX ATECN120236908 130 7º FUNÇÃO: TÉCNICO SUPERIOR EM DIREITO CARGA HORÁRIA: 40h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 37 NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS PAULA LOBO CINTRA 045.26X.XXX-XX ATDIR120236254 160 21º ANNE SILVEIRA XAVIER 026.64X.XXX-XX ATDIR12023538 155 23º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MARIA NAZARE PEREIRA DE JESUS DOS SANTOS 032.24X.XXX-XX ATDIR120236196 135 16º RAPHAELLA MARIA VITAL SANTOS 827.64X.XXX-XX ATDIR120236314 130 17º FUNÇÃO: TÉCNICO SUPERIOR EM ESTATÍSTICA CARGA HORÁRIA: 40h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS CAROENA ALVES DOS SANTOS 012.89X.XXX-XX ATEST120232186 200 18º FUNÇÃO: TÉCNICO SUPERIOR EM ECONOMIA CARGA HORÁRIA: 40h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS DANIELE DE OLIVEIRA PINTO 887.04X.XXX-XX ATECO120236593 120 18º EDILENE DE JESUS SANTOS 834.79X.XXX-XX ATECO120236260 110 21º ANA GABRIELLA GUERREIRO CERQUEIRA 009.23X.XXX-XX ATECO120232903 105 22º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS LUANE DA HORA SANTOS 064.07X.XXX-XX ATECO120232942 80 7º FUNÇÃO: TÉCNICO SUPERIOR EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS CARGA HORÁRIA: 40h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS JAMILE CRISTINA BARROS SANTIAGO 031.21X.XXX-XX ATCCI120237107 150 17º NERIDSON BATISTA NERY 036.08X.XXX-XX ATCCI120235017 150 18º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS TIAGO SILVA SANTOS 858.40X.XXX-XX ATCCI120234114 140 11º Diretoria de Gestão de Pessoas, 10 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 06/2024 - REDA PGMS A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA o candidato abaixo relacionado, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS, tendo em vista a rescisão, publicado no DOM n° 9.302 de 08 de julho de 2026, que originou a solicitação, para a função temporária de Técnico Superior na área de atuação de Analista Jurídico. O candidato convocado neste ato deverá obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico contratosedital062024.salvador.ba.gov.br, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE; g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) emitido nos últimos 3 (três) meses anteriores à data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde ocupacional, conforme modelo proposto no Anexo VI do Edital n° 06/2024. m) Diploma ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar; n) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2.0 deverão ser enviados nos formatos PDF, JPG, JPEG, TIFF e PNG. 2.2. Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 2 MB (megabytes). 2.3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.4. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal, podendo ser escrita de próprio punho; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão, podendo ser escrita de próprio punho; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, podendo ser escrita de próprio punho; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público, podendo ser escrita de próprio punho; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30838 acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS, situada na Travessa D’Ajuda, nº 02, 3º andar, Centro Histórico - Rua Edifício Sul america, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS deverá ocorrer no seguinte horário: a) Turno MATUTINO - no horário das 08h às 12h b) Turno VESPERTINO - no horário das 14h às 17h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese do último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. 10. O candidato que não apresentar o laudo médico e/ou não atender ao chamamento desta convocação para fins de agendamento, será desclassificado, perdendo a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme item 7.5 do Edital. FUNÇÃO: TÉCNICO SUPERIOR ÁREA DE ATUAÇÃO: ANALISTA JURÍDICO CARGA HORÁRIA: 40h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MARIA LUCIANA PEIXINHO FREITAS 009.82X. XXX-XX TSAAAJ12024241 140 30° Diretoria de Gestão de Pessoas, 14 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 CONCURSO PUBLICO - EDITAL N° 01/2007 O Secretário de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador CONVOCA em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo de abaixo indicado, o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público, a comparecer à SEMGE, situada na Rua Horácio César, n° 64, bairro 02 de julho - Centro, no horário das 08:30h às 11:00h e das 13:30 às 16:00, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Convocação, munido de documento de identificação original, para fins de orientação da comprovação de habilitação técnica exigida no Edital do Concurso Público nº 01/2007 publicado no DOM nº. 4.554 de 08 a 10 de dezembro de 2007 e devidamente retificado no DOM, edições dos dias 11 de dezembro de 2007, DOM nº. 4.555, 12 de dezembro de 2007, DOM nº. 4.556 e de 19 a 21 de dezembro de 2007, DOM nº. 4.563 e agendamento da avaliação médica que será realizada de acordo com a data de comparecimento do candidato no endereço citado acima. O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis. Na hipótese do último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. Caso não haja mais interesse, solicitamos que, mediante declaração escrita e assinada de próprio punho, protocolize na SEMGE o quanto antes sua desistência ao certame. CARGO: GUARDA MUNICIPAL CORRELACIONADO AO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL- 40HS AMPLA CONCORRÊNCIA NOME INSCRIÇÃO CPF CLASS PROCESSO ADRIANO MOTTA DA SILVA 000610 506.18X.XXX-XX 1055 8025813- 06.2022.8.05.0001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 13 de Julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO N° 05/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2023 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, INFORMA os nomes dos candidatos desclassificados no Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 07/2023, para a função abaixo relacionados, tendo em vista o Aviso de Convocação n° 04/2026, ora publicado no DOM º 9.264, de 09 a 11 de maio de 2026, que originou a solicitação, pelos indeferimentos dos recursos interpostos através dos processos eletrônicos n° 111267/2026 e 111284/2026. FUNÇÃO: PROFESSOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS CARGA HORÁRIA: 20H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS VERA LÚCIA VIANA SAMPAIO 453.30X.XXX-XX PFALE120237778 5 145º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS LUSELENA GONCALVES SILVA 306.63X.XXX-XX PFALE120237679 65 56º Diretoria de Gestão de Pessoas, 14 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas EDITAL DE CITAÇÃO O Município do Salvador-BA, através da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, com sede na Rua Horácio César, nº 64 - Centro, nesta Capital, neste ato representado pela Sra. Presidente da Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, em virtude de não ter sido localizada a empresa AIR COMERCIAL LTDA, CNPJ 36.379.685/0001-76, com sede no Estado de São Paulo, conforme consta no Processo n.º 135543/2025 - SMED, mandou expedir o presente Edital de Citação. A empresa supracitada terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação, para apresentar defesa junto à Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores - COMPEC, situada na Rua Horácio César, nº 64 - Centro, Salvador, Bahia, CEP: 40.060-350, tendo em vista que não cumpriu com o Termo de Compromisso nº046/2024. Advertindo que, caso não se manifeste no prazo legal, o processo tomará seu curso regular, com indicações de penalização, podendo a administração aplicar as sanções previstas nas Leis Municipais n.ºs 4.484/92 e 6.148/02, Decreto Municipal n.º 15.984/05, 3.724/2002 e nº 32.562/2020, nas Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 10.520/2002 e na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA e seguintes do Termo citado. COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE CADASTRO E AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES, em 14 de julho de 2026. DANIELLE PEREIRA NOBRE Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE CAIXA TERMICA POLIETILENO 12-15L, CAIXA TERMICA POLIETILENO 24L COTAÇÃO DE PREÇO Nº 099/2026 - PROC. Nº 5872/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.saude4@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 15 de julho de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos, com fundamento na Portaria n°192/2026, Decreto Municipal 38.539/2024, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.308 39 Lei Federal 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, divulga o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a seguir: Chamamento Público - SMS nº 003/2024 Processo nº 112729/2024-SMS Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NAS CATEGORIAS DE MÉDICO GENERALISTA E MÉDICO GENERALISTA COM EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS, DE MODO COMPLEMENTAR, ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO SALVADOR. LISTA DE HABILITADOS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ ELIS NATYELLE OLIVEIRA MORAES SERVIÇOS MEDICOS LTDA 67.619.970/0001-40 CHIBAS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 45.913.517/0001-00 As pessoas jurídicas de direito privado acima referenciadas atenderam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica, financeira e documentos complementares do Ato Convocatório. Salvador, 15 de julho de 2026. NEYDE SILVA SANTOS Presidente da Comissão - CPCC RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos, com fundamento na Portaria n°192/2026, Decreto Municipal 38.539/2024, Lei Federal 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, divulga o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a seguir: Chamamento Público - SMS n. º 004/2024 Processo n. º 110817/2024-SMS Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE TENHAM HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PREVISTAS NO EDITAL. PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA/PA) 24 HORAS E SAMU 192, NO ÂMBITO DA REDE DE URGÊNCIA FIXA E MÓVEL, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR-BA. LISTA DE HABILITADOS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ RAFAEL AZEVEDO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 66.890.993/0001-22 ELIS NATYELLE OLIVEIRA MORAES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 67.619.970/0001-40 RYAN RODRIGUES SOARES PEREIRA SERVIÇOS MEDICOS LTDA 66.703.277/0001-99 HERMES SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA 66.793.379/0001-42 LAIS CRUZ SERVIÇOS MEDICOS LTDA 64.806.218/0001-10 CAIS MED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 40.040.232/0001-98 MEC BANDEIRA SERVIÇOS MEDICOS LTDA 58.349.620/0001-10 RM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 20.442.905/0001-29 MC PENALVA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 43.073.470/0001-98 V R LOPES MEDICINA EIRELI 29.750.313/0001-49 As pessoas jurídicas de direito privado acima referenciadas atenderam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica, financeira e documentos complementares do Ato Convocatório. Salvador, 15 de julho de 2026 NEYDE SILVA SANTOS Presidente da Comissão - CPCC RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos, com fundamento na Portaria n°192/2026, Decreto Municipal 38.539/2024, Lei Federal 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, divulga o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a seguir: Chamamento Público - SMS nº 007/2024 Processo nº 108680/2024-SMS Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS, DE MODO COMPLEMENTAR, NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde do Salvador. LISTA DE HABILITADOS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ HOME CLIN - SERVICOS MEDICOS LTDA 32.187.655/0001-07 As pessoas jurídicas de direito privado acima referenciadas atenderam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica, financeira e documentos complementares do Ato Convocatório. Salvador, 15 de julho de 2026. NEYDE SILVA SANTOS Presidente da comissão- CPCC SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 004/2026 - CULTURAS POPULARES: FESTAS E MESTRES RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE VALIDAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 10/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público o Resultado Preliminar de Validação de Proponentes Cotistas do Edita 004/2026 - Culturas Populares: Festas e Mestres. 1. Proponentes deferidos, na condição de pessoas negras (pretas ou pardas): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 943 ISABEL CRUZ DO NASCIMENTO 82 ANOS DO TERNO DE REIS ROSA MENINA PESSOA FÍSICA 565 RAFAEL JORGE SANTOS ARAÚJO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE ITAPUÃ 20 ANOS DE HISTÓRIA E RESISTÊNCIA PESSOA FÍSICA 996 MARIA CLAUDIA PEREIRA QUEIROZ BLOCO AS SANTINHAS TEMA: AS MARINHEIRAS PESSOA FÍSICA 708 DIEGO DOS SANTOS DO NASCIMENTO 7ª MARCHA TRANS DA BAHIA: CELEBRAÇÃO IDENTITÁRIA DA CULTURA TRANS E TRAVESTI PESSOA FÍSICA 834 NANCY DE SOUZA E SILVA MESTRE PESSOA FÍSICA 972 GABRIEL GUEDES DOS SANTOS MESTRE PESSOA FÍSICA 900 MARIA APARECIDA SANTOS MESTRE PESSOA FÍSICA 934 GEISA MARIA BARBOSA RIBEIRO DE SOUSA TORRES MESTRE PESSOA FÍSICA 818 CARLOS ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS MESTRE PESSOA FÍSICA 1009 ELIAS BONFIM DOS SANTOS MESTRE PESSOA FÍSICA 899 JOSELITO FRANCISCO DOS SANTOS MESTRE PESSOA FÍSICA 883 ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA MESTRE BIMBA CAPOEIRA NA LAVAGEM DO BONFIM: EXPRESSÃO DA CULTURA POPULAR PESSOA JURÍDICA 358 ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DA TERCEIRA IDADE ETERNA JUVENTUDE TERNO DE REIS ETERNA JUVENTUDE PESSOA JURÍDICA 910 ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CULTURAL E DE CAPOEIRA BLOCO CARNAVALESCO AFRO MANGANGÁ AS LAVADEIRAS DA ANCESTRALIDADE - A MANGANGÁ NA LAVAGEM DO SENHOR DO BONFIM PESSOA JURÍDICA 975 ASSOCIAÇÃO CULTURAL E CARNAVALESCA CAS DA CAPOEIRA PELOURINHO BLOCO AFRO SAMBUÊ - ACCCCPBAS OUTORGA MEDALHA ZUMBI DA CAPOEIRA - VI EDIÇÃO PESSOA JURÍDICA 2. Proponentes desclassificados, na condição de pessoas negras (pretas ou pardas): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA MOTIVO 619 EDVALDO ARAUJO DOS SANTOS MESTRE PESSOA FÍSICA NÃO COMPARECEU 847 VALMIR SANTOS DAMASCENO MESTRE PESSOA FÍSICA NÃO COMPARECEU DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUINTA-FEIRA 16 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30840 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 João Felipe de Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA MOTIVO 994 MARCELO CONCEIÇÃO DOS SANTOS MESTRE PESSOA FÍSICA NÃO COMPARECEU 678 PAULINO DE OLIVEIRA FILHO MESTRE PESSOA FÍSICA NÃO COMPARECEU 569 WASHINGTON NASCIMENTO PEREIRA MESTRE PESSOA FÍSICA NÃO COMPARECEU 912 ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E CARNAVALESCA MALÊ DEBALÊ O CARURU DE COSME E DAMIÃO DO MALÊ DEBALÊ - MEMÓRIA, INFÂNCIA E TRADIÇÃO EM ITAPUÃ PESSOA JURÍDICA NÃO COMPARECEU 925 ASSOCIAÇÃO AFOXÉ FILHOS DE GANDHY OS FILHOS DA NÃO-VIOLÊNCIA: CARURU DE COSME E DAMIÃO DOS FILHOS DE GANDHY PESSOA JURÍDICA NÃO COMPARECEU 1013 CENTRO PALMARES DE ESTUDOS E ASSESSSORIA POR DIREITOS BALAIOXÊ 2027 PESSOA JURÍDICA NÃO COMPARECEU 3. Proponentes desclassificados, na condição de PcD: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 834 NANCY DE SOUZA E SILVA MESTRE PESSOA FÍSICA NÃO APRESENTOU DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO 4. Nos termos do Edital, item 5.1.8, o proponente pôde concorrer, facultativamente, às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), às pessoas indígenas e/ou às pessoas com deficiência, observada a vedação à solicitação simultânea de cotas para negros (pretos e pardos) e indígenas, sendo admitida a concorrência concomitante às demais modalidades de cotas, quando compatíveis. 5. Para fins do resultado da comprovação de proponentes cotistas fica estabelecido, conforme o disposto no Edita 004/2026 - Culturas Populares: Festas e Mestres, que: 5.1 Os proponentes que não apresentaram a documentação obrigatória exigida para a modalidade de cota pleiteada, conforme previsto no Edital, item 14, foram considerados inaptos na Etapa de Validação e, nos termos do item 14.3.9, não serão reintegrados à lista de ampla concorrência, sendo eliminados do certame. 5.2 Será admitido recurso, na modalidade de pedido de reconsideração, contra o Resultado Preliminar da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas. O proponente deverá apresentar justificativa formal, conforme o Anexo XII - Modelo de Solicitação de Recurso quanto ao Resultado Preliminar da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas, podendo, se julgar necessário, anexar documentação complementar. 5.3 Os recursos deverão ser encaminhados em até 03 (três) dias úteis contados a partir da divulgação do Resultado Preliminar da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas, para o seguinte endereço eletrônico: 5.4 festas.populares@salvador.ba.gov.br 5.5 Não será admitida a interposição de recursos por proponentes que não tenham comparecido à heteroidentificação. 5.6 Em suas deliberações, a Comissão Recursal poderá analisar a documentação de identificação do proponente, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso apresentado pelo proponente. 5.7 Se necessário, a Comissão Recursal poderá convocar o proponente já averiguado para participar de um novo encontro presencial, mediante comunicação complementar. 5.8 O indeferimento do recurso interposto contra o Resultado Preliminar da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas implicará a eliminação do proponente do presente Edital. 5.9 Serão indeferidos os recursos cujo conteúdo configure desrespeito ou desacato à Comissão de Heteroidentificação, no exercício de suas funções, nos termos do artigo 331 do Código Penal Brasileiro. 5.10 Da decisão da Comissão Recursal não caberá interposição de recurso. 5.11 Em caso de denúncia, a qualquer tempo, a Comissão de Heteroidentificação poderá reconvocar o proponente para nova averiguação presencial. Salvador, 15 de julho de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA SETORIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS A Associação Democrática dos Agentes Comunitários de saúde e Agentes de Combate as Endemias da Bahia - ADEMACEN, CNPJ nº 23.331.136/0001-80, com sede na Rua das vassouras fim de linha da Praça da Sé Ed. Bonfim, sala nº27, Praça da Sé, Salvador/Bahia. Convoca TODOS OS SERVIDORES Agentes Comunitários de saúde e Agente de combate as Endemias para Assembleia Setorial no dia 17 de julho de 2026 Sexta-Feira, a partir das 08hs, Sindicato dos Empregados no Comércio da Cidade do Salvado, rua Francisco Ferraro -53 Nazaré - Salvador Bahia CEP: 40.040-465 - Sindicato dos Comerciarios: Teatro dias Gomes. Para deliberar os seguintes pontos de pauta: 1. Debate pós - Votação da PEC 14 2. Oque ocorrer. Salvador, 15 de Julho de 2026. PAULO ROBERTO CERQUEIRA SOUZA Presidente EXTRATO DA ATA DA ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA AREA DE CONSERVAÇÃO E OBRAS PUBLICAS DA PMS - ASCOP Aos oito dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte seis, as dezessete horas, na sede da Associação dos Servidores da Area de Conservação e Obras Publicas da PMS-ASCOP, situada a Avenida Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 154 - Nazaré nesta capital, houve eleição para Diretoria, conselho de Ética e Conselho Fiscal , concorrendo apenas uma chapa denominada “JUNTOS PARA VENCER”, eleita com 100 % dos votos validos, a chapa tomou posse tendo como representante o Sr. JOSE FERNANDO DE MENEZES CUNHA, brasileiro, casado, natural de Santa Barbara - Ba Salvador, 08 de Julho de 2026 COMISSÃO ELEITORAL GAUDENCIO DOS SANTOS REGIS Presidente MARLI SANTOS AMORIM 1º Secretario JUAREZ AFONSO BRITO JUNIOR 2º Secretario EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL O Sindicato dos Servidores da Prefeitura do Salvador - SINDSEPS, CNPJ nº 32.699.183/0001-71, com sede na Rua Francisco Ferraro, nº 91, Ed. Apolo, Nazaré, Salvador/Bahia. Convoca todos os Servidores Municipais (Estatutários, Efetivos, Celetistas e Redas) para ASSEMBLEIA GERAL COM MANIFESTAÇÃO, a realizar-se no dia 21 de julho de 2026 (terça-feira), a partir das 8hs, na Rotula do Abacaxi, nesta capital. Para deliberar os seguintes pontos de pauta. Para deliberar os seguintes pontos de pauta: 1. Campanha Salarial 2026; 2. Desagravo as demissões dos diretores; 3 Revogação da Portaria nº 277/202, escala das emergências; 4. Informes sobre o Processo do FGTS 0151500-31.1992.5.05.0002; 5. O que ocorrer. Salvador, 15 de julho de 2026. EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA BRAGA Coordenador Administrativo e Financeiro http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-07-16T15:41:19-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br