SALVADOR • BAHIA • SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.309 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS SIMPLES� 4 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM � 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 5 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 5 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 6 CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMAD � 6 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 9 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 14 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 14 CONSELHO MUNICIPAL DO CARNAVAL E OUTRAS FESTAS POPULARES - COMCAR � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 16 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 19 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 20 LICITAÇÕES � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR � 22 CONTRATOS � 22 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB � 22 CASA CIVIL - CC � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 27 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 27 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 28 COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE - SMART � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 28 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 28 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 29 CONVÊNIOS � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 29 EDITAIS � 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 30 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 31 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 31 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 31 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 32 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3092 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 42.000 de 16 de julho de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 16 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.000/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 42.000/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 441010-FME 12.361.0001.222400 3.3.90.30 1.550.3 2.548.321,00 12.365.0001.214500 3.3.90.30 1.550.3 526.114,00 12.365.0001.214600 3.3.90.30 1.550.3 530.936,00 12.361.0001.222400 3.3.90.39 1.550.3 2.548.321,00 12.365.0001.214500 3.3.90.39 1.550.3 526.114,00 12.365.0001.214600 3.3.90.39 1.550.3 530.936,00 SUB-TOTAL 3.605.371,00 3.605.371,00 451010-FUNCIP 15.122.0011.250126 3.3.90.93 1.751.1 150.000,00 15.122.0011.250126 3.3.90.39 1.751.1 150.000,00 SUB-TOTAL 150.000,00 150.000,00 530002-SEMOB 26.122.0011.250122 3.3.90.93 1.500.1 100.000,00 26.122.0011.250122 3.3.90.37 1.500.1 100.000,00 SUB-TOTAL 100.000,00 100.000,00 580002-SPMJ 08.243.0003.102600 3.3.90.30 1.500.1 200.248,00 08.243.0003.102600 3.3.90.39 1.500.1 200.248,00 SUB-TOTAL 200.248,00 200.248,00 TOTAL GERAL 4.055.619,00 4.055.619,00 DECRETO Nº 42.001 de 16 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 153.428/2026 - SALTUR. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 16 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.001/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.001/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 547002-SALTUR 23.695.0009.200800 3.3.90.39 2.500.1 5.000.000,00 SUB-TOTAL 5.000.000,00 TOTAL GERAL 5.000.000,00 DECRETO Nº 42.002 de 16 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.318.000,00 (nove milhões, trezentos e dezoito mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 149.607/2026 - SEMPRE. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.309 3 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 16 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.002/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.002/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 520002-SEMPRE 27.812.0002.117500 4.4.90.51 2.500.1 9.318.000,00 SUB-TOTAL 9.318.000,00 TOTAL GERAL 9.318.000,00 DECRETO Nº 42.003 de 16 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 16 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.003/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N 42.003/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 540002-SECULT 13.122.0011.250131 3.3.90.93 1.501.1 50.000,00 13.695.0009.216200 3.3.90.93 1.501.1 50.000,00 SUB-TOTAL 50.000,00 50.000,00 570002-SECOM 24.122.0011.250112 3.3.90.39 1.500.1 420.000,00 24.126.0011.250201 3.3.90.40 1.500.1 420.000,00 SUB-TOTAL 420.000,00 420.000,00 TOTAL GERAL 470.000,00 470.000,00 DECRETO Nº 42.004 de 16 de julho de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.150,00 (doze mil, cento e cinquenta reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 16 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.004/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.004/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 580002-SPMJ 08.243.0003.102600 4.4.90.52 1.500.1 12.150,00 08.243.0003.102600 3.3.90.39 1.500.1 12.150,00 SUB-TOTAL 12.150,00 12.150,00 TOTAL GERAL 12.150,00 12.150,00 DECRETO Nº 42.005 de 17 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3094 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 154.587/2026 - SECOM. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 17 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.005/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.005/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 570002-SECOM 24.131.0010.225600 3.3.90.39 2.500.1 15.000.000,00 SUB-TOTAL 15.000.000,00 TOTAL GERAL 15.000.000,00 DECRETO Nº 42.006 de 17 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “B”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.098.701,00 (dois milhões, noventa e oito mil, setecentos e um reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 17 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.006/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.006/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 536002-TRANSALVADOR 28.846.0011.290201 3.3.90.91 2.501.4 2.098.701,00 15.451.0004.264500 3.3.90.30 2.501.4 1.321.147,00 15.451.0004.264500 3.3.90.39 2.501.4 536.344,00 15.451.0004.264600 3.3.90.39 2.501.4 241.210,00 SUB-TOTAL 2.098.701,00 2.098.701,00 TOTAL GERAL 2.098.701,00 2.098.701,00 DECRETO Nº 42.007 de 17 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.098.702,00 (dois milhões, noventa e oito mil, setecentos e dois reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 17 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.007/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.007/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 536002-TRANSALVADOR 15.451.0004.264500 3.3.90.30 1.752.4 1.321.148,00 15.451.0004.264500 3.3.90.39 1.752.4 536.346,00 15.451.0004.264600 3.3.90.39 1.752.4 241.208,00 15.452.0004.229300 3.3.90.39 1.752.4 2.098.702,00 SUB-TOTAL 2.098.702,00 2.098.702,00 TOTAL GERAL 2.098.702,00 2.098.702,00 DECRETOS SIMPLES DECRETO de 16 de julho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 120351/2026 – SECIS e com fundamento no art. 47 da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE:’ Considerar exonerado, a pedido, desde 01/06/2026, o servidor LUAN VINICIUS MIRANDA PINTO, matrícula n° 3167398, do cargo de Analista de Planejamento, Infraestrutura e Obras Públicas Municipais, na área de qualificação de Analista em Infraestrutura e Obras Públicas Municipais em Engenharia Civil, código 10002, lotado na Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 16 de julho de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.309 5 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM PORTARIA Nº 16/2026 A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o estabelecido nos arts. 3º, XV e 6º, IV da LCM nº 72/2019 c/c os arts. 193 e seguintes da LCM nº 01/1991, RESOLVE: Art. 1º Avocar o Processo de Apuração Preliminar (PAP) SMS/DAES nº 137802/2026, oriundo da Secretaria Municipal da Saúde - SMS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de julho de 2026. MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora Geral do Município SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ Conselho Municipal de Tributos - CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT CONVITE CONTRIBUINTE CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S/A PROCESSO Nº’ 34896/2018 NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 256.2018 TRIBUTO ISS RECORRIDO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ ADVOGADOS MARCELO N. NOGUEIRA REIS, OAB/BA Nº 9.398, IZAAK BRODER, OAB/BA Nº 17.521 E LUCAS MORENO ANDRADE, OAB/BA Nº 38.644. DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA A COMPARECER, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS PARA TOMAR CIÊNCIA DA DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO CONSELHEIRO RELATOR E AS MANIFESTAÇÕES DO AUDITOR FISCAL À SEFIS. CASO HAJA MANIFESTAÇÃO, ESTA DEVE SER PROTOCOLIZADA NO SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 09:00 ÀS 16:00H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE, CASO NÃO SEJA ATENDIDO O CONVITE, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ARTIGO 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 8.421/2013. Salvador, 16 de julho de 2026. RAIMUNDO CRISPIM DOS SANTOS Chefe da Secretaria Adm. do Conselho CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT CONVITE RECORRENTE CARDIO PULMONAR DA BAHIA S/A PROCESSOS Nº 920.829/2023 E 920.828/2023 NFL Nº 215.2023 E 216.2023 TRIBUTO ISS RECORRIDO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ ADVOGADOS THIAGO MAIA SACIC (OAB/RJ Nº 151.411), LUCAS GASPARETE DOS REIS CARVALHO (OAB/RJ Nº 155.400), LUCAS GOUVEIA CARVALHO (OAB/BA 22.673) E OUTROS. DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR EM RELAÇÃO AO ATENDIMENTO AO DESPACHO PELO AUDITOR DA SECFI, APÓS DILIGÊNCIA DETERMINADA PELA PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA - CMT, ATRAVÉS DA CONSELHEIRA RELATORA, ESTANDO OS AUTOS DISPONÍVEIS NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - SECMT/CMT - DAS 9:00 ÀS 16:00 H, PARA VISTA E CONHECIMENTO. CASO HAJA MANIFESTAÇÃO, ESTA DEVE SER PROTOCOLIZADA NO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO (SEDOT) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ/PMS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9:00 ÀS 16:00 H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE, CASO NÃO SEJA ATENDIDO O CONVITE, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ARTIGO 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 8.421/2013. Salvador, 16 de julho de 2026. RAIMUNDO CRISPIM DOS SANTOS Chefe da Secretaria Adm. do Conselho SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 928/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora MONICA FERNANDA SANTOS DA COSTA GALVAO, matrícula 3172528, Assessor Técnico, Grau 53, no período de 05/08/2026 a 14/08/2026, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Gerência de Previdência, da Diretoria Geral de Previdência, da Secretaria Municipal de Gestão durante o impedimento legal da titular JESSICA VANESCA LIMA DE SOUZA, matrícula 3173844, em virtude de FÉRIAS. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 15 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 929/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMED nº 61404/2026, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora FLORACI DOS ANJOS SANTOS DE SANTANA, matrícula 3134793, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 16 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas Diretoria de Previdência - DPREV RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 572/2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 9.260, 05 de maio de 2026, referente à fixação de renda da segurada VALDICÉIA OLIVEIRA DE JESUS. Onde se lê: “... R$ 18.256,06 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e seis centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 8.045,11 - ESTAB ECONOMICA DM4 (100%) R$ 1.802,44 - ADC TEMPO SERV (39%) R$ 3.137,59 - GRAT CAR COMIS (32,12%) R$ 1.157,88 - GRATIFICACAO ATIV COMPL 50 (50%) R$ 4.022,56 - GRAT INCENTIVO A QUALIDADE DE GESTAO DM4 (2,51%) R$ 90,48. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.” Leia-se: “... R$ 17.677,12 (dezessete mil, seiscentos e setenta e sete reais e doze centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 8.045,11 - ESTABILIDADE ECONOMICA DM3 (50%) R$ 1.802,44 - ADC TEMPO SERV (39%) R$ 3.137,59 - GRAT CAR COMIS DM3 (16,06%) R$ 578,94 - GRATIFICACAO ATIV COMPL 50 (50%) R$ 4.022,56 - GRAT INCENTIVO A QUALIDADE GESTAO DM3 (2,51%) R$ 90,48. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.” GABINETE DA DIRETORIA, 16 de julho de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 533/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, e com base na Lei Complementar nº. 036/2004, RESOLVE: Exonerar, desde 06/07/2026, por motivo de falecimento, e com base no Processo Administrativo nº 148470/2026, o servidor abaixo relacionado, do cargo em comissão de Diretor, da respectiva Unidade DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3096 de Ensino: SERVIDOR MATRÍCULA CÓDIGO/ESCOLA NÍVEL OSCAR DE CASTRO GALVAO 3074900 0968 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ITALO GAUDENZI DM3 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 16 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário PORTARIA Nº 534/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 138309/2026, no período de 04 de junho de 2026 a 21 de setembro de 2026, a servidora JUSSARA CUNHA OLIVEIRA, matrícula nº 3085355, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente, pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0916 - ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MAGALHAES, durante o impedimento de seu titular MARCIA MARIA DE JESUS BAIAO LOPES, matrícula nº 3085843, por motivo de licença médica. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 16 de julho de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Conselho Municipal de Educação - CME RESOLUÇÃO CME Nº 038/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições, tendo em vista o que dispõem o art. 11, inciso IV e art. 18, inciso II, da Lei Federal nº. 9.394/96, que fixa Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nas Resoluções CME nº 035/2014, assim como o seu Regimento Interno, Capítulo II, art. 3º, Inciso XXII, à vista da deliberação adotada na Sessão Plenária 13 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º Autorizar, por 02 (dois) anos, a partir de 2026 com vigência até 31/12/2027 para funcionamento da Instituição de Ensino Privada Particular, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Salvador, com oferta de Educação Infantil - Creche e Pré-escola, cujo processo foi analisado e o Parecer Conclusivo aprovado por este Conselho Municipal de Educação - CME, relacionada no Anexo desta Resolução. Art. 2º Considerar regular, a Instituição de Ensino Creche Escola Mundo Mágico, no ano 2025. Art. 3º Aprovar Regimento Escolar da instituição de Ensino. Art. 4º Estabelecer que a instituição de Ensino indicada no anexo desta Resolução, deverá atender, durante o período correspondente à vigência do Ato Autorizativo para Funcionamento, a recomendação constante do Parecer Conclusivo que deu origem a esta Resolução. Art. 5º Considerar suspensa a Autorização a que se refere o art. 1º desta Resolução, caso se constate neste período irregularidade que venham comprometer o desenvolvimento das ações às quais a Instituição se propõe realizar, bem como o não cumprimento da recomendação do Parecer Conclusivo. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de julho de 2026. ADENILDES TELES DE LIMA Conselheira Relatora Presidente ANEXO I RESOLUÇÃO CME Nº 038/2026 Instituição de Ensino Privada Particular, com Autorização para Funcionamento por 02 (dois) anos, a partir de 2026 com vigência até 31/12/2027. Nº Nº DO PROCESSO/ Nº DO PARECER CONCLUSIVO INSTITUIÇÃO RAZÃO SOCIAL/CNPJ ENDEREÇO 01 2422/2025 058/2026 CRECHE ESCOLA MUNDO MÁGICO CRECHE ESCOLA TIA BIA LTDA CNPJ - 44.944.926/0002-91 RUA HEIDE CARNEIRO, Nº 44 TODO IMÓVEL TÉRREO E 1 ANDAR TROBOGY CEP - 41745-135 SALVADOR - BAHIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD EDITAL Nº 01/2026 CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (ORGANIZAÇÕES, MOVIMENTOS SOCIAIS E UNIVERSIDADES PÚBLICAS/PRIVADAS) PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMAD BIENIO 2026/2028. O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal n° 9.656/2022 que institui o COMAD, RESOLVE: Publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o PROCESSO DE SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL (ORGANIZAÇÕES, MOVIMENTOS SOCIAIS E UNIVERSIDADES PÚBLICAS/PRIVADAS) que atuam nas áreas de prevenção, redução de danos, reinserção/inclusão social, tratamento de usuários e/ou dependentes de drogas, terapia, estudo e pesquisa do uso/dependência de substancias psicoativas e/ou estudo e pesquisa das políticas públicas correlatas, para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMAD durante o biênio 2026/2028, com início previsto para agosto de 2026 e término em agosto de 2028 e dá outras providências. CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS Art. 1º - Este Edital tem o objetivo regulamentar o processo de seleção dos Representantes da Sociedade Civil (Organizações, Movimentos Sociais e Universidades Públicas/Privadas) para composição do quadro de conselheiros (as) do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, para o biênio 2026/2028, a partir da data da posse. §1º A seleção pública realizar-se-á considerando o mandato do biênio 2026/2028. §2º A seleção pública realizar-se-á conforme calendário de atividades fixado neste edital, iniciando- se o processo de seleção a partir desta publicação e de sua convocação no Diário Oficial do Município - DOM. CAPÍTULO II - DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 2° - A seleção pública será coordenada por uma Comissão composta por 03 (três) membros (titulares todos integrantes do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas), sendo todos os titulares do poder público. Art. 3° - Compete à Comissão de Seleção: I - conduzir e supervisionar o processo seletivo e deliberar, em última instância, sobre questões a ele relativas; II - disciplinar, organizar, receber e analisar os requerimentos e documentos; III - decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem; IV - receber, analisar e julgar os pedidos de impugnação do edital e demais incidentes verificados durante os trabalhos de avaliação; V- receber, analisar e julgar os recursos recebidos; VI - proclamar os resultados das decisões; VII - proceder à divulgação dos resultados. Parágrafo Único - Terminada a seleção e declarado seu encerramento, a(o) Presidente adotará as seguintes providências: I - Determinará que seja lavrada a Ata de Seleção, procederá a sua leitura e assinará a Ata e lista de presença com os demais membros da Comissão. CAPÍTULO III - DAS VAGAS Art. 4º - As vagas para composição da Sociedade Civil do COMAD a serem preenchidas por representantes de Organizações, Movimentos Sociais e Universidades Públicas/Privadas são 07 (sete), assim disponibilizadas: I - 03 (três) vagas destinadas à Organizações da Sociedade Civil com pelo menos 02 (dois) anos de constituição, atuantes nas áreas de Direitos Humanos, prevenção, redução de danos, reinserção/ inclusão social e tratamento de usuários de drogas, sediadas ou atuantes no Município de Salvador; II - 02 (duas) vagas destinadas aos Movimentos Sociais com pelo menos 02 (dois) anos de constituição, atuantes nas áreas de Direitos Humanos, prevenção, redução de danos, reinserção/inclusão social e tratamento de usuários de drogas, sediados no Município de Salvador; III - 02 (duas) vagas destinadas à Universidades Públicas/Privadas, com atuação na área de Direitos Humanos, prevenção, terapia, estudo e pesquisa do uso/dependência de substâncias psicoativas e/ ou das políticas públicas correlatas. CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO: Art. 5º - As inscrições serão realizadas de acordo com cronograma de atividades constante neste Edital, devendo os documentos de inscrição/habilitação e o Ofício de Requerimento serem entregues na sede do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas - COMAD, localizada à Avenida DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.309 7 Estados Unidos nº 4, 11º andar do Edifício Visconde de Cayru, Comércio, Salvador - Ba ou através de Formulário On-line disponível no site oficial da Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, www.sempre.salvador.ba.gov.br. §1º - A validação da inscrição depende da entrega documental a partir das 08h:00min de 20/07/2026 até as 17h:00min do dia 31/07/2026 na modalidade presencial ou inscrição on-line a partir das 08h:00min de 20/07/2026 até as 23h:59min do dia 31/07/2026, de acordo com o horário local da Bahia; § 2º - No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Ofício de Requerimento, assinado pelo representante legal da Organização, Movimento Social ou Universidade Pública/Privada e dirigido à Comissão de Seleção, declarando ciência às regras do Edital e solicitando a habilitação da Organização, Movimento Social ou Universidade como candidata à categoria que pretende ter assento no COMAD; b) Documentos constitutivos de fundação: cópia do estatuto ou ata de fundação ou regimento interno devidamente assinados, com firma reconhecida ou registrados em cartório, ou ainda cópia de carta de princípios (carta esta que contemple, como objetivos da entidade, respeito e atuação nas áreas descritas no art. 4º supra), devidamente assinada, com firma reconhecida ou registrada em cartório; c) Cópia da última ata de eleição de Diretoria ou Comitê Gestor ou Coordenação Gestora, devidamente assinada e registrada em cartório, para os casos das Organizações e dos Movimentos Sociais; d) Cópia da última ata de eleição ou de documento/ato oficial de nomeação/posse de Reitoria/ Vice Reitoria ou Diretoria/Conselho Diretor, que comprove a nomeação/posse do(s) Gestor(es) da Instituição Superior de Ensino - I.E.S., para os casos das Universidades Públicas/Privadas, devidamente publicados em Diário Oficial ou assinados e registrados em cartório; e) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou, na inexistência deste, no mínimo 02 (duas) cartas de apresentação de entidades públicas ou privadas ou de autoridades públicas, atestando a existência do Movimento Social há pelo menos 02 (dois) anos; f) Procuração com firma reconhecida, em caso da inscrição não ser efetuada pelo representante legal da instituição; g) Cópia do RG e CPF do representante legal ou procurador devidamente instituído; h) Relatório de atividades que descreva sua atuação, como protagonista/executor/organizador, de ações/programas/projetos/ serviços nas áreas de Direitos Humanos, prevenção, redução de danos, reinserção/inclusão social e tratamento de usuários de drogas, terapia, estudo e pesquisa do uso de drogas e/ou estudo e pesquisa das políticas públicas correlatas, com detalhamento de atividades executadas pela postulante, bem como as realizadas em parceria com outras organizações/ instituições/universidades e demais, nos últimos 02 (dois anos), que entender relevantes, devidamente comprovado por meio de documentos (registros fotográficos, notas de imprensa, certificados, listas de presença, dentre outros), assinado pelo representante legal; i) Caso as postulantes às vagas destinadas às Universidades sejam Departamentos, Centros/ Grupos de Estudos ou Pesquisas e demais Órgãos/Organizações a elas vinculados, deverão ser apresentados os documentos elencados nas alíneas “a” a “f” acima, relativos à Instituição de Ensino Superior - I.E.S. a qual pertencem. No Ofício de Requerimento de Inscrição (item “a” acima), deverá constar declaração de anuência do Reitor/Gestor Máximo da I.E.S. (ou do seu representante legal), indicando que a postulante será a representante da Universidade para a vaga almejada. §3º - Na hipótese de uma instituição ter um ou mais membros exercendo a função de representante legal, será considerada válida, tão somente, a última inscrição realizada (verificada pela data de inscrição), sendo consideradas nulas as demais; §4º - Na hipótese de duas ou mais inscrições realizadas por uma mesma Organização, Movimento Social e Universidade Pública/Privada, será considerada válida, tão somente, a última inscrição realizada (verificada pela data de inscrição), sendo consideradas nulas as demais; §5º - Os documentos listados no parágrafo 2º acima deverão ser entregues à Comissão de Seleção, pela Postulante, em envelope devidamente lacrado, das 08:00hrs às 17:00hrs nos dias úteis do período indicado no parágrafo 1º do presente artigo, oportunidade em que receberá comprovante de recebimento, devidamente datado e assinado ou encaminhados em arquivo único, salvo em PDF, organizados na ordem apresentada no parágrafo 2º, das 08:00hrs às 23:59hrs no período indicado no parágrafo 1º. SEÇÃO II - DA HABILITAÇÃO Art. 6º - A Comissão de Seleção analisará todas as inscrições e documentações recebidas no prazo estabelecido neste Edital. §1º - os candidatos cuja documentação estiver de acordo com os requisitos deste Edital estarão habilitados para a etapa de Seleção dos Representantes da Sociedade Civil; §2° - A apresentação extemporânea ou a ausência documental, ou, ainda, a presença de irregularidades nos documentos apresentados, se houver, implicará em indeferimento do pedido de habilitação; §3° - Constitui requisito de habilitação a comprovação de todos os critérios elencados no parágrafo 2º, do art. 5°. CAPITULO V - DAS HOMOLOGAÇÕES DAS HABILITAÇÕES Art. 7° - Encerrado o prazo para as inscrições das postulantes, após análise dos documentos, a Comissão de Seleção divulgará na sede do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, no site institucional da SEMPRE e no Diário Oficial do Município - DOM a relação preliminar das Organizações, Movimentos Sociais e Universidades Públicas/Privadas habilitadas à seleção. CAPITULO VI - DOS RECURSOS Art. 8º - Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis, de acordo com calendário de atividades previsto neste Edital, para interposição de recursos referentes ao resultado preliminar de habilitação das Organizações, Movimentos Sociais e Universidades Públicas/Privadas habilitadas. Art. 9º - Fica de responsabilidade das Organizações, Movimentos Sociais e Universidades Públicas/ Privadas inscritas acompanharem o processo do referido edital através do site: www.sempre. salvador.ba.gov.br bem como a não habilitação de qualquer dos(as) postulantes quando não forem atendidos os critérios estabelecidos neste Edital. Art. 10 - Fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis para análise dos recursos. CAPÍTULO VII - DO RESULTADO FINAL DAS ORGANIZAÇÕES, MOVIMENTOS SOCIAIS E UNIVERSIDADES PÚBLICAS/PRIVADAS HABILITADAS Art. 11 - Após a análise dos recursos e encerrado o prazo respectivo, a Comissão de Seleção divulgará no site institucional da SEMPRE e no Diário Oficial do Município - DOM o resultado final das postulantes habilitadas para recomposição do COMAD. CAPÍTULO VIII - DA SELEÇÃO Art. 12 - O processo de seleção será conduzido pela Comissão já instituída, obedecendo ao calendário estipulado neste edital e presidida por um de seus integrantes escolhido entre os seus pares. Art. 13 - A seleção se dará conforme critérios de julgamento elencados nos itens 1, 2 e 3 abaixo relacionados, no quadro descritivo do critério de seleção, tendo como base para o critério de escolha o trabalho realizado pelas Organizações, Movimentos Sociais e Universidades Públicas/ Privadas, voltado para o público usuário de drogas, pesquisa/estudo do uso/dependência e pesquisa/estudo dos Direitos Humanos e das políticas correlatas no município de Salvador: QUADRO DESCRITIVO DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO METODOLOGIA DA PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM 1. ATUAÇÃO NA GESTÃO E/ OU EXECUÇÃO DE ATIVIDADES NA ÁREA DE DIREITOS HUMANOS, PREVENÇÃO, REDUÇÃO DE DANOS, REINSERÇÃO/INCLUSÃO SOCIAL E TRATAMENTO DE USUÁRIOS DE DROGAS. ATENDE PLENAMENTE: 4,0 (ACIMA DE 03 EXPERIÊNCIAS COMPROVADAS NA GESTÃO E/OU EXECUÇÃO DE ATIVIDADES NA ÁREA DE DIREITOS HUMANOS, PREVENÇÃO, REDUÇÃO DE DANOS, REINSERÇÃO/INCLUSÃO SOCIAL E TRATAMENTO DE USUÁRIOS DE DROGAS) ATENDE PARCIALMENTE: 2,0 (DE 01 A 02 EXPERIÊNCIAS COMPROVADAS EM GESTÃO E/OU EXECUÇÃO DE ATIVIDADES NA ÁREA DE DIREITOS HUMANOS, PREVENÇÃO, REDUÇÃO DE DANOS, REINSERÇÃO/ INCLUSÃO SOCIAL E TRATAMENTO DE USUÁRIOS DE DROGAS NÃO ATENDE: 0,0 (NENHUMA EXPERIÊNCIA COMPROVADA) 4,0 2. PESQUISA E/OU ESTUDOS NA ÁREA DE DIREITOS HUMANOS, PREVENÇÃO, REDUÇÃO DE DANOS, REINSERÇÃO/INCLUSÃO SOCIAL E TRATAMENTO DE USUÁRIOS DE DROGAS. ATENDE PLENAMENTE: 4,0 (EXPERIÊNCIAS COMPROVADAS EM PESQUISA E ESTUDOS NA ÁREA DE DIREITOS HUMANOS, PREVENÇÃO, REDUÇÃO DE DANOS, REINSERÇÃO/INCLUSÃO SOCIAL E TRATAMENTO DE USUÁRIOS DE DROGAS) ATENDE PARCIALMENTE: 2,0 (EXPERIÊNCIAS COMPROVADAS EM PESQUISA OU ESTUDOS NA ÁREA DE DIREITOS HUMANOS, PREVENÇÃO, REDUÇÃO DE DANOS, REINSERÇÃO/ INCLUSÃO SOCIAL E TRATAMENTO DE USUÁRIOS E/OU DE DEPENDENTES DE DROGAS) NÃO ATENDE: 0,0 (NÃO APRESENTA NENHUM DOS ASPECTOS CONSIDERADOS NO ITEM 2) 4,0 3. COMPROVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR DA ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO. ATENDE PLENAMENTE: 2,0 (FUNCIONAMENTO REGULAR DA ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO HÁ MAIS DE 02 (DOIS) ANOS) ATENDE PARCIALMENTE: 1,0 (FUNCIONAMENTO REGULAR DA ENTIDADE OU INSTITUIÇÃO DE ATÉ 02 (DOIS) ANOS) 2,0 Art. 14 - Serão selecionados as Organizações, Movimentos Sociais e Universidades Públicas/ Privadas que obtiverem melhor classificação. §1° - Havendo empate, será selecionada a Organizações, Movimentos Sociais e Universidades Públicas/Privadas que tiver maior quantidade de ações experiências comprovadas de atuação na gestão e/ou execução de atividades na área de Direitos Humanos, prevenção, redução de danos, reinserção/inclusão social e tratamento de usuários de drogas de acordo com o item 1 do Quadro apresentado no artigo 13; §2° - Persistindo o empate será selecionada a postulante que tiver maior tempo de constituição, a partir da entrega de documento comprobatório, podendo ser o estatuto ou ata de fundação ou regimento interno devidamente assinados e registrados em cartório, ou ainda cópia de carta de princípios (carta esta que contemple objetivos da entidade, respeito e atuação nas áreas descritas no art. 4º supra), devidamente assinada e registrada em cartório; §3° - Ainda assim, persistindo o empate, será selecionada a postulante que primeiro tiver se inscrito neste processo. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3098 Art. 15 - Concluída a seleção, o Presidente da Comissão proclamará o resultado, com os nomes das Organizações, Movimentos Sociais e Universidades Públicas/Privadas selecionados e as respectivas ordens de classificação, lavrando a Ata de Seleção. CAPITULO IX - DO RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO Art. 16 - Lavrada e aprovada a Ata de Seleção, a Comissão de Seleção publicará o resultado final no site institucional da SEMPRE: www.sempre.salvador.ba.gov.br e no Diário Oficial do Município - DOM, nos termos da Lei. CAPITULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção. Art. 18 - Se ao final do período de inscrições previsto nos arts. 5º e 21 do Edital, o número de inscrições, por categoria, for inferior ao número de vagas ofertadas, a Comissão de Seleção poderá prorrogar o prazo de inscrição, publicando no D.O.M. e no site institucional da SEMPRE o novo Calendário de Atividades. Art. 19 - Se ao final das fases de habilitação e seleção previstas nos arts. 6º a 16 do Edital o número de selecionadas, por categoria, for inferior ao número de vagas ofertadas, a Comissão de Seleção poderá publicar novo Edital para preenchimento das vagas remanescentes, publicando no D.O.M. e no site institucional da SEMPRE. Art. 20 - Os resultados, avisos de prorrogações e demais notícias sobre o processo de Seleção dos Representantes da Sociedade Civil para recomporem o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de que trata este Edital serão divulgados no site institucional da SEMPRE e no Diário Oficial do Município de Salvador - D.O.M., nos termos da Lei. CAPITULO XI - DO CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES Art. 21 - Fica estipulado o seguinte calendário de atividades: Calendário para Seleção de Representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD - Gestão 2026/2028: DATA ATIVIDADE 17/07/2026 PUBLICAÇÃO DO EDITAL 20/07/2026 ABERTURA DAS INSCRIÇÕES COM ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NESTE EDITAL. 31/07/2026 FINALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 03 E 04/08/2026 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE E VALIDAÇÃO DAS CANDIDATURAS. 05/08/2026 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DOS HABILITADOS. 06 E 07/08/2026 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 10/08/2026 PRAZO PARA ANÁLISE DOS RECURSOS. 11/08/2026 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS HABILITADOS. 13/11/2026 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA RELAÇÃO DOS SELECIONADOS. 14 A 20/08/2026 PRAZO PARA OS SELECIONADOS INDICAREM OS REPRESENTANTES (CONSELHEIRO TITULAR E CONSELHEIRO SUPLENTE). 24/08/2026 PUBLICAÇÃO DOS NOMES DOS REPRESENTANTES (CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES) NO DOM PARA NOMEAÇÃO E POSSE. CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, em 16 de julho de 2026. RAVENA DE MELO LIMA LEITÃO Presidente da Comissão de Seleção Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador - CMASS RESOLUÇÃO CMASS Nº 20/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 9.502/2019, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, os deferimentos de novas inscrições apreciados pela Câmara Técnica de Normas e Funcionamento: Nº ENTIDADE CNPJ PREPONDERÂNCIA MODALIDADE PÚBLICO 01 CENTRO ESPORTIVO, ASSISTENCIAL E MOBILIZADOR - CEAM 06.064.683/0001-27 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E PESSOAS IDOSAS 02 INSTITUTO RODRIGO TORALLES 45.826.313/0001-31 NÃO PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENTRE 11 E 18 ANOS DE IDADE E SUAS FAMÍLIAS Art. 2º - Aprovar, por unanimidade, as manutenções de inscrições apreciados pela Câmara Técnica de Normas e Funcionamento: INSCRIÇÃO ENTIDADE CNPJ PREPOND ERÂNCIA MODALIDADE PÚBLICO 112/2012 ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE - APABB 58.106.519/0016- 15 ENTIDADE PREPON DERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO; PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SEUS FAMILIARES E COMUNIDADE, USUÁRIOS DOS PROGRAMAS DA APABB 180/2014 ASSOCIAÇÃO CULTURAL LINHA OITO - ACL8 10.945.097/0001- 69 ENTIDADE PREPON DERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DOS 6 AOS 17 ANOS E 11 MESES DE IDADE 217/2015 CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL NORDESTE III 33.654.419/0002- 05 ENTIDADE PREPON DERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO DE ASSESSO RAMENTO; PROGRAMA DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS ENTIDADES, ORGANIZAÇÕES E GRUPOS LOCAIS 242/2016 ASSOCIAÇÃO HUMANA POVO PARA POVO BRASIL 08.949.168/0001- 50 ENTIDADE PREPON DERANTE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSESSO RAMENTO E PROJETO DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS ADOLESCENTES, MULHERES, ADULTOS E ENTIDADES SOCIOASSI STENCIAIS 260/2016 PLAN INTERNATIONAL BRASIL 02.326.629/0001- 51 ENTIDADE PREPON DERANTE NA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE ASSESSO RAMENTO ADOLESCENTES E JOVENS DAS INSTITUIÇÕES ASSESSORADAS 419/2021 CENTRO DE LOGOPEDIA E PSICOMOTRICIDADE DA BAHIA - CLPB 13.540.562/0001- 70 ENTIDADE PREPON DERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS; PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: AÇÕES DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA. CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E SUAS FAMÍLIAS Art. 3º Aprovar, por maioria, os indeferimentos de inscrições apreciados pela Câmara Técnica de Normas e Funcionamento: Nº ENTIDADE MOTIVO 01 CENTRO DE MISSÕES URBANAS DA BAHIA NÃO FOI POSSÍVEL LOCALIZAR A INSTITUIÇÃO NO ENDEREÇO FORNECIDO, TAMPOUCO ESTABELECER CONTATO TELEFÔNICO ATRAVÉS DOS NÚMEROS APRESENTADOS. 02 ASSOCIAÇÃO DISCÍPULOS DO AMOR NÃO FOI POSSÍVEL LOCALIZAR A INSTITUIÇÃO NO ENDEREÇO FORNECIDO, TAMPOUCO ESTABELECER CONTATO TELEFÔNICO ATRAVÉS DOS NÚMEROS APRESENTADOS. 03 ASSOCIAÇÃO MARIA FELIPA DE EDUCAÇÃO, ARTE, CULTURA E TECNOLOGIA - INSTITUTO AFRO- BRASILEIRO MARIA FELIPA NÃO FORAM OBSERVADAS OFERTAS DE PROJETOS, PROGRAMAS E SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTA, OFERTANDO ATIVIDADE DE CONTRA TURNO. Art. 3º Aprovar, por unanimidade, o indeferimento de pedido de inclusão de modalidade Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na inscrição da entidade abaixo: Nº ENTIDADE MOTIVO 01 CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO II NÃO FOI IDENTIFICADA OFERTA DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS A instituição teve deferido a manutenção de sua inscrição, nos seguintes termos: INSCRIÇÃO ENTIDADE CNPJ PREPONDERÂNCIA MODALIDADE PÚBLICO 419/2021 CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO II 08.046.337/0001- 41 ENTIDADE PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, em 30 de junho de 2026. LUCAS GONÇALVES Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.309 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA ATA DA 388ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CMDCA SALVADOR Ao décimo quinto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte seis, às 9h36min, reuniram-se, em Assembleia Geral Ordinária de nº 388, realizada de forma virtual por meio da plataforma Google Meet, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador - CMDCA: Dinsjani Pereira dos Santos e Marlylda Barbuda (SEGOV); Arliete Müller e Ruth Buarque (PRACATUM); Tainar Araújo (Associação União Santa Cruz); Renildo Barbosa e Márcia Oliveira (IASC); Maria Raquel Gomes (CEIFAR); Gustavo Mercês e Soraia Serapião (SPMJ); Ronildo Sacramento e Gildásio Francisco (ACOPAMEC); Michele Santos e Benilton Bonfim dos Santos (Associação Cultural Esperança); Jaciara Costa (SEMPRE); e Evanice Tomaz (Lar Pérolas de Cristo), conforme lista de presença. A Assembleia foi realizada com a seguinte pauta: Aprovação da Ata da AGO nº 387; Informes e relatos das Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho, Representações e Comissões; Resultado Final do Edital nº 01/2026 - Captação Externa de Recursos - 1ª Janela; 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Processo de escolha do novo colegiado para o biênio 2026-2028; O que ocorrer. A Presidente procedeu à abertura da Assembleia, dando as boas- vindas aos presentes e agradecendo a participação de todos. Na ocasião comunicou a saída da representante da Secretaria Municipal da Educação (SMED), Sra. Evelin Cerqueira, informando sobre sua solicitação de substituição. Passou-se ao primeiro ponto da pauta. 1. Aprovação da Ata da AGO nº 387. Foi submetida à apreciação da Plenária a Ata da Assembleia Geral Ordinária nº 387, realizada em 17 de junho de 2026, sendo aprovada por unanimidade. 2. Informes e Relatos das Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho, Representações e Comissões. Em seguida, informou que está sendo elaborado documento contendo o levantamento das representações do CMDCA em comissões, grupos de trabalho e comitês, com o objetivo de assegurar a continuidade das ações desenvolvidas durante a atual gestão, evitando descontinuidade na atuação institucional por ocasião da mudança da Presidência. Destacou que todo esse processo vem sendo acompanhado pela equipe técnica do CMDCA. Informou, ainda, a publicação da Resolução CMDCA nº 032/2026, que instituiu o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da versão inicial do Plano Municipal pela Primeira Infância de Salvador. Na sequência, passou-se aos relatos das Câmaras Técnicas. 2.1 Intercâmara Técnica de Políticas Públicas, Orçamento e Fundo. A Relatora, Conselheira Soraia Serapião (SPMJ), procedeu à leitura do relatório da reunião realizada em 13 de julho de 2026, às 15 horas, de forma virtual, com a participação das Conselheiras Dinsjani Pereira (SEGOV), Maria Raquel Gomes (CEIFAR), Márcia Oliveira (IASC), Evanice Tomaz (Lar Pérolas de Cristo), Soraia Serapião (SPMJ), Nadja Gomes (SEFAZ), bem como das técnicas do CMDCA Mariluce Duarte e Jenyfer Lorrane e da gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Rita Rios. A reunião teve a seguinte pauta: Resultado Final do Edital de Captação Externa de Recursos - 2026 - 1ª Janela; Solicitações das Organizações da Sociedade Civil; Relatório Gerencial do FMDCA; O que ocorrer. Discussões e encaminhamentos. 1. Edital de Captação Externa de Recursos - 1ª Janela de 2026. Em cumprimento à deliberação da Assembleia anterior, as instituições aprovadas com ressalvas foram notificadas para realizar as adequações necessárias em suas propostas e reapresentá-las à Intercâmara para nova análise. Após reavaliação, foram aprovadas 24 propostas, reprovadas 13 e consideradas intempestivas 2 propostas. Deliberou-se que o resultado final seria submetido à apreciação da Plenária na pauta de nº 3 e, após aprovação, publicado no Diário Oficial do Município, com posterior emissão das Cartas de Captação às Organizações da Sociedade Civil aprovadas. 2. Solicitações das Organizações da Sociedade Civil. 2.1 Associação Humana Brasil: A instituição solicitou informações acerca de uma terceira proposta supostamente encaminhada durante o período de inscrições. A equipe técnica do CMDCA informou que foram realizadas duas verificações completas na caixa de entrada e na pasta de spam do correio eletrônico institucional, sem que fosse localizada a referida proposta. Constatou-se o recebimento de apenas duas propostas, ambas aprovadas. Encaminhamento: responder oficialmente à instituição, colocando à disposição os registros para eventual conferência presencial. 2.2 Santa Casa de Misericórdia da Bahia: A instituição solicitou autorização para remanejamento do valor de R$ 544.898,91 (quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos), provenientes de recursos captados e aportados ao FMDCA, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, destinados à execução do Projeto Hospitalidade, Resiliência e Esperança - Casa de Apoio Solange Fraga, aprovado por meio da Resolução CMDCA nº 054/2025, com execução prevista entre outubro de 2026 e setembro de 2027. Encaminhamento: após deliberação favorável da Plenária, publicar resolução autorizando o remanejamento solicitado. 2.3 Edital de Captação Externa de Recursos. Ainda sobre o Edital de Captação Externa de Recursos, algumas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) manifestaram-se acerca da metodologia de cálculo do percentual destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). As entidades informaram que, em outros Conselhos de Direitos, como o Conselho Municipal do Idoso, o cálculo é realizado dividindo-se o valor de execução do projeto por 80%, obtendo-se o valor global, do qual é extraído o percentual correspondente aos 20% destinados ao Fundo. Entretanto, foi esclarecido que, no âmbito do CMDCA de Salvador, o cálculo deve obedecer ao disposto na Resolução CMDCA nº 010/2026, que estabelece metodologia específica por meio de regra de três simples. Encaminhamento: responder oficialmente às instituições, esclarecendo que o cálculo deverá observar rigorosamente os critérios definidos no Edital de Captação Externa de Recursos e na Resolução CMDCA nº 010/2026. 3. Relatório Gerencial do FMDCA: A gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente apresentou o Relatório Gerencial referente ao mês de junho de 2026. Encaminhamento: encaminhar, por meio do correio eletrônico institucional do CMDCA, o Relatório Gerencial do FMDCA a todos os Conselheiros de Direitos, conforme deliberação anterior da Assembleia. 4. O que ocorrer: A Conselheira Márcia Oliveira (IASC) solicitou a realização de reunião urgente com a gestora do Fundo, tendo em vista a ocorrência de situações que demonstram descumprimento da Portaria Conjunta SPMJ/CMDCA nº 02/2025. Relatou que, em diversos casos, o agendamento para entrega das prestações de contas tem ocorrido após o prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido na referida Portaria. Destacou, ainda, que, no momento do recebimento da mídia digital contendo a prestação de contas, não há emissão de protocolo ou qualquer formalização do recebimento da documentação, sendo solicitados ajustes de maneira informal, sem a expedição de diligência técnica devidamente fundamentada. Acrescentou que também foi constatada a inexistência de procedimento padronizado para organização dos arquivos e documentos, fazendo com que cada técnico adote critérios distintos, ocasionando insegurança jurídica, retrabalho, atrasos na análise e dificuldades desnecessárias às Organizações da Sociedade Civil. Ressaltou que tal situação impacta diretamente a liberação da segunda parcela dos Termos de Fomento, uma vez que a Portaria estabelece que o repasse das parcelas subsequentes está condicionado à apresentação da prestação de contas da parcela anterior, e não à sua análise ou aprovação. Assim, a ausência de protocolo formal e a demora administrativa acabam prejudicando indevidamente as Organizações da Sociedade Civil. Não havendo outros assuntos a tratar, a reunião da Intercâmara foi encerrada às 16h20min. Como encaminhamentos, deliberou-se: publicar o Resultado Final da 1ª Janela do Edital de Captação Externa de Recursos, após aprovação da Plenária; encaminhar as Cartas de Captação às instituições aprovadas; encaminhar ofício à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), relatando as dificuldades verificadas na tramitação das prestações de contas e solicitando as providências cabíveis. Encerrada a leitura, a Presidente submeteu o relatório da Intercâmara Técnica de Políticas Públicas, Orçamento e Fundo à apreciação da Plenária, sendo aprovado por unanimidade. 2.2 Câmara de Registro e Inscrição: O Coordenador da Câmara, Conselheiro Renildo Barbosa (IASC), realizou a leitura do relatório da reunião realizada em 15 de julho de 2026, com a participação dos Conselheiros Renildo Barbosa (Coordenador), Jaciara Costa (Relatora), Gustavo Mercês, Evanice Tomaz, Gildásio Francisco e Ana Paula Teles, bem como das técnicas do CMDCA, Marry Paula (Assistente Social) e Mariana Leite (Psicóloga). A reunião teve como pauta: Inscrição, Registro e Renovação de Registro; O que ocorrer. Foi realizada a análise documental das entidades que solicitaram registro e renovação de inscrição junto ao CMDCA, verificando-se que todas as entidades abaixo relacionadas atenderam aos requisitos estabelecidos na Resolução do Conselho. Entidades deferidas para Registro: Instituto Social Ricardo Paixão; Instituto Integrado Rosy Silva; Associação Força e Trabalho - AFATA. Entidades deferidas para Renovação: Grupo de Jovens Liberdade Já; Educandário Creche Comunitária Sonho de Vovó Clara; Clube de Mães e Creche Escola Comunitária Esmeraldinha; Ministério de Adoração Profética Internacional - MAPI; Instituto de Desenvolvimento, Inclusão e Assistência Social - IDEIAS; Associação Beneficente Cultural Ugo Meregalli; Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - RENAPSI; Centro Comunitário Unidos pelo Social; Instituto Oyá; Instituto Tia Célia. Antes da submissão do relatório à Plenária, o Conselheiro Renildo Barbosa solicitou o retorno da vigência da resolução anteriormente publicada pelo CMDCA que autorizava a renovação automática do registro das entidades que possuíssem Termo de Fomento em execução e processo administrativo de renovação de registro em andamento. Na oportunidade, o Conselheiro Gustavo Mercês (SPMJ) esclareceu que, para participação no Edital de Chamamento Público nº 02/2026, somente poderão concorrer as instituições que constavam na relação de entidades com registro válido publicada no Diário Oficial do Município em 30 de abril de 2026, considerando as dúvidas apresentadas durante a capacitação promovida pelo Ministério Público. O Conselheiro Renildo Barbosa acrescentou que será publicada nova relação oficial das entidades com registro válido, documento que subsidiará as inscrições para o Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil que comporão o CMDCA no biênio 2026-2028. Esclareceu, ainda, que, após a publicação, eventuais inconsistências poderão ser objeto de solicitação de correção pelas entidades interessadas, desde que devidamente comprovadas. Encerrada a leitura, a Presidente submeteu o relatório da Câmara de Registro e Inscrição, à apreciação da Plenária, sendo ambos aprovados por unanimidade. 2.3 Intercâmara Técnica de Infraestrutura e Legislação: A Relatora, Conselheira Arliete Müller (Associação Pracatum), procedeu à leitura do relatório da reunião realizada em 1º de julho de 2026, às 9 horas, na sala de reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador (CMDCA), com a participação da Presidente do Conselho, Dinsjani Pereira dos Santos, e dos seguintes membros: Marlylda Barbuda (SEGOV) - Coordenadora; Arliete Müller (Associação Pracatum) - Relatora; Gilca Carreira (SMS); Soraia Serapião (SPMJ); Benny Santos (Associação Ballet Esperança); Contou, ainda, com a participação das técnicas do CMDCA Hanna Mara Soares e Vera Peltier. A reunião teve como pauta: Análise de novas denúncias; Elaboração da proposta de atuação do Conselho Tutelar em grandes eventos; O que ocorrer. Discussões e deliberações: No primeiro momento, foi iniciada a discussão acerca da elaboração de uma proposta para a atuação do Conselho Tutelar durante grandes eventos, com a finalidade de definir diretrizes, procedimentos e atribuições a serem observados nessas ocasiões, fortalecendo a atuação integrada da rede municipal de proteção. Na sequência, a Presidente apresentou breve histórico das discussões referentes à temática, destacando que, durante a realização da Copa do Mundo FIFA no Brasil, foram estabelecidos parâmetros para atuação integrada da rede de proteção à infância e adolescência. Esclareceu que, naquele período, foi instituído o Comitê para Grandes Eventos, com participação do Departamento da Criança e do Adolescente (DECA), do CMDCA e sob orientação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), objetivando estruturar estratégias de mobilização, fortalecer as políticas públicas e assegurar a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, inclusive diante de situações de violação de direitos no âmbito familiar. Ressaltou que o Comitê contou com a participação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), além de diversos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelo planejamento integrado dos plantões durante os festejos do Carnaval de Salvador. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30910 Informou, ainda, que, nos últimos anos, embora o CMDCA tenha participado da construção inicial dessa proposta, deixou de integrar formalmente as discussões do Comitê de Grandes Eventos. A Presidente acrescentou que a condução das ações, reduziu o protagonismo do CMDCA, considerando tratar-se de Conselho de âmbito municipal responsável pela articulação da rede de proteção durante eventos como o Réveillon, o Pré-Carnaval e o Carnaval. Na oportunidade, a Conselheira Gilca Carreira (SMS) apresentou as seguintes sugestões: I - que os Conselhos Tutelares atuem prioritariamente em suas respectivas regiões administrativas durante os eventos locais, especialmente nas áreas com ocorrência de paredões, mediante estrutura mínima destinada ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade; II - elaboração de proposta para criação de um subsistema destinado ao atendimento de situações excepcionais, envolvendo diferentes órgãos públicos, considerando ocorrências como atos infracionais, crianças desacompanhadas, desaparecimentos temporários e outras situações que demandem pronta atuação da rede de proteção; III - construção de fluxo integrado de atendimento, definindo previamente responsabilidades, formas de acionamento e articulação entre os órgãos envolvidos; IV - definição de representante do Ministério Público responsável pela coordenação institucional das ações durante os grandes eventos. Em seguida, a Presidente compartilhou as experiências, avanços e dificuldades operacionais enfrentadas durante as ações de acolhimento temporário desenvolvidas pelo Município e apresentou propostas para aperfeiçoamento da estratégia de atuação integrada para melhoria continua. Entre os principais pontos destacados, a comissão destacou e registraram-se: ampliação dos recursos financeiros destinados às ações; definição do período de funcionamento da operação integrada entre os meses de dezembro e fevereiro; assunção, pelo Município, da coordenação das ações no período do Pré-Carnaval; ampliação da estrutura física destinada ao acolhimento de crianças e adolescentes; fortalecimento do diálogo prévio com trabalhadores ambulantes, antes da distribuição de materiais informativos; participação efetiva dos Conselhos Tutelares na construção do fluxo operacional fortalecendo o acolhimento provisório. Deliberação da Intercâmara: Após as discussões, a Presidente propôs o convite à Dra. Márcia Regina Ribeiro Teixeira, para participação em reunião específica destinada ao debate sobre estratégias voltadas ao fortalecimento da rede municipal de proteção integral durante grandes eventos. A proposta foi submetida aos membros presentes, sendo aprovada por unanimidade. Na sequência, foram analisadas cinco denúncias encaminhadas à Intercâmara. Após apreciação técnica, deliberou-se que: duas denúncias não preenchiam os requisitos necessários para instauração de sindicância; três denúncias apresentavam elementos suficientes para abertura de procedimento de sindicância. Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora Marlylda Barbuda encerrou a reunião às 12 horas, determinando à Relatora, Conselheira Arliete Müller, a lavratura da presente ata, a qual será assinada pelas responsáveis pela condução dos trabalhos, bem como acompanhada da lista de presença dos Conselheiros participantes. Concluída a leitura, a Presidente submeteu o relatório da Intercâmara Técnica de Infraestrutura e Legislação à apreciação da Plenária, sendo aprovado por unanimidade. 3. Resultado Final do Edital nº 01/2026 - Captação Externa de Recursos - 1ª Janela: Dando prosseguimento aos trabalhos, a Conselheira Márcia Oliveira (IASC) procedeu à leitura da Resolução CMDCA nº 035/2026, destinada à publicação no Diário Oficial do Município, contendo o Resultado Final da 1ª Janela do Edital de Captação Externa de Recursos de 2026. Informou que, após análise técnica das propostas apresentadas, o resultado consolidado foi o seguinte: 24 propostas aprovadas; 13 propostas reprovadas; 2 propostas consideradas intempestivas. Encerrada a apresentação, a Presidente submeteu o Resultado Final da 1ª Janela do Edital de Captação Externa de Recursos à apreciação da Plenária, sendo aprovado por unanimidade. 4. 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Prosseguindo a pauta, a Presidente informou que a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador terá como tema: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa”. Esclareceu que a Conferência será estruturada em seis eixos temáticos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA): Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social; Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; Promoção da convivência familiar e comunitária; Prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes; Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador; Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas. Informou que, conforme deliberação da Assembleia anterior, já foi publicada a Resolução CMDCA nº 028/2026, que instituiu a Comissão Organizadora da Conferência. Destacou que a Comissão já iniciou suas atividades, programando reuniões preparatórias e deliberando sobre as providências necessárias à organização do evento, em conformidade com o calendário e as orientações estabelecidas pelo CONANDA. 5. Processo de Escolha da Sociedade Civil para o Biênio 2026-2028. Na sequência, a Presidente da Comissão Eleitoral, Conselheira Maria Raquel Gomes (CEIFAR), informou que a Comissão se reuniu juntamente com a equipe técnico-administrativa do CMDCA para elaboração da minuta do Edital nº 03/2026, referente ao Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador no biênio 2026-2028. A Conselheira Michele Santos (Associação Cultural Esperança) realizou a leitura da minuta do edital, do cronograma e da relação da documentação exigida para participação no processo eleitoral. Após os debates, a Plenária deliberou pela alteração do cronograma, estabelecendo que a posse do novo colegiado ocorrerá em 30 de outubro de 2026, podendo a data ser ajustada em função da agenda do Prefeito Municipal ou de seu representante. Deliberou-se, ainda, que a atual Presidente e o atual colegiado permanecerá no exercício de suas funções até a efetiva posse do novo colegiado, de modo a assegurar a continuidade administrativa dos trabalhos e evitar prejuízos ao funcionamento do Conselho. Encerradas as discussões, a Presidente submeteu à apreciação da Plenária a minuta do Edital nº 03/2026, referente ao Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para composição do colegiado do CMDCA no biênio 2026-2028. A matéria foi aprovada por unanimidade. 6. Assuntos Gerais: O Conselheiro Gustavo Mercês (SPMJ) apresentou proposta para encaminhamento ao Poder Executivo Municipal visando à alteração da legislação referente à composição da representação governamental no CMDCA. A proposta consiste na substituição da representação das Secretarias Municipais de Mobilidade (SEMOB) e da Fazenda (SEFAZ) pelas Secretarias Municipais de Cultura e Turismo (SECULT) e da Reparação (SEMUR), considerando discussões anteriormente realizadas no âmbito deste Conselho. Como sugestão complementar, propôs que a Fundação Cidade Mãe (FCM) passe a integrar a representação governamental, na condição de suplente, na próxima composição do Conselho. Em seguida, o Conselheiro Renildo Barbosa (IASC) manifestou concordância com a proposta, destacando que a Fundação Cidade Mãe possui histórico de atuação direta na política pública voltada à infância e adolescência e sugerindo, inclusive, que as alterações sejam avaliadas quanto à possibilidade de implementação por meio de decreto, tornando o processo mais célere. Submetida à apreciação da Plenária, a proposta foi aprovada por unanimidade. Na sequência, foi concedida a palavra ao convidado Sr. Mateus Russo, representante da Organização da Sociedade Civil Hora da Criança, que apresentou convite institucional para participação na Sessão Especial da Revista Teatral “Infância”, promovida em comemoração aos 83 anos da instituição. Informou que o espetáculo será realizado gratuitamente em Salvador e será destinado, prioritariamente, às crianças com idade entre cinco e dez anos atendidas pelas instituições parceiras. Esclareceu que serão contempladas, preferencialmente, até oito instituições, com participação estimada de trinta crianças por entidade. Informou, ainda, que as inscrições permanecerão abertas até 16 de julho de 2026, por meio de link disponibilizado no FOCAS, e que o espetáculo ocorrerá no dia 22 de julho de 2026, às 15 horas. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos, declarou encerrada a 388ª Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador. Salvador, 15 de julho de 2026. Sala das Sessões. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR PORTARIA Nº 193/2026 O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 01 de janeiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 11619 /2025 de 11/09/2025; RESOLVE: Art. 1º Conceder LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO nº 2026-SEDUR/CLA/LO-03, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A., inscrita no CNPJ 10.656.452/0036-00, para FABRICAÇÃO DE CONCRETO, com volume de produção de 2.630 ton/dia, em terreno com 7.895,36 m² de área total, localizada na Rua Martiniano Bonfim, 750, Cabula, Salvador-BA coordenadas geográficas 12°57’26.75”S, 38°28’25.90”O (Datum Sirgas 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes, a contar desta publicação. I. Manter a SEDUR informada de qualquer ampliação ou modificação da atividade, devendo requerer previamente a Licença de Alteração (LA); II. Implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS e apresentar, semestralmente, os relatórios de execução consubstanciado contendo a descrição do manejo dos resíduos Classe I e II, devendo ainda emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, que deverão ser mantidos em seus arquivos para fins de fiscalização e anexado ao referido relatório de execução do PGRS; III. Destinar os resíduos sólidos Classe I (perigosos), somente para empresas que possuam licença ambiental, devendo presentar anualmente a documentação comprobatória da destinação, junto ao relatório de execução do PGRS; IV. Encaminhar o óleo usado, que não seja possível a reutilização, para empresas de rerrefino, licenciadas ambientalmente, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 362 de 27/06/2005. Apresentar anualmente a documentação comprobatória da destinação, junto ao relatório de execução do PGRS; V. Realizar a logística reversa das embalagens vazias de óleos lubrificantes, pneus inservíveis e demais resíduos aplicáveis, nos Termos da Lei nº 12.305/2010 e legislações vigentes, devendo anexar os comprovantes de coleta e destinação ao referido relatório de execução do PGRS; VI. Fornecer aos funcionários os EPIs (equipamentos de proteção individual) adequados e compatíveis com o exercício de suas funções e fiscalizar o seu devido uso, conforme o estabelecido na Norma Regulamentadora NR-6 do Ministério do Trabalho e Emprego; VII. Manter sempre atualizados, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, Plano de Emergências Ambientais - PEA e o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, devendo informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos, conforme a NR-9; VIII. Operar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos da Usina de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.309 11 Concreto e os seus sistemas de combate a incêndios; IX. Apresentar, quando da renovação, o resultado do ensaio hidrostático realizado no tanque aéreo, tubulações e conexões, conforme recomendação da NBR ABNT 7.821, referente a Tanques Soldados para Armazenamento de Petróleo e Derivados; X. Apresentar, semestralmente, laudo de eficiência das caixas separadoras de água e óleo existentes no empreendimento, cuja avaliação deverá ser feita com base nos resultados das análises físico- químicas do afluente e efluente, contemplando taxa de remoção dos poluentes, análise crítica, conclusões e recomendações pertinentes. Utilizar como referência para comparação dos resultados os seguintes parâmetros e seus respectivos valores máximos: pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 °C, materiais sedimentáveis até 1 ml/L e óleos e graxas (óleos minerais) até 20 mg/L. Este documento deverá ser elaborado e assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, bem como dos boletins analíticos emitidos por laboratório com certificação ISO IEC/17025; XI. Apresentar semestralmente, relatórios fotográficos datados da limpeza periódica da caixa Separadora de Água e Óleo - SAO, canaletas (oficina e abastecimento), e dos tanques de decantação, devendo operar adequadamente e realizar a limpeza periódica, removendo a borra retida, enviando-a para reciclagem ou disposição final em instalação com Licença Ambiental, devendo apresentar anualmente, junto ao relatório de execução do PGRS, documentação comprobatória da destinação; XII. Realizar manutenções preditivas, a fim de antecipar necessidades de intervenção em peças e equipamentos da central de concreto, impedir trocas e descartes desnecessários, evitar parada de equipamentos para reparos, aumentar o tempo de disponibilidade dessas máquinas, impedir o aumento de danos e reduzir o trabalho de emergência não planejado; XIII. Cumprir as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do posto; XIV. Realizar anualmente o monitoramento das emissões de Particulados Totais em Suspensão (PTS) em toda a área de produção do concreto, devendo comprovar a existência do sistema de filtragem nos silos de cimento e aspersão. Encaminhar laudos anuais contendo a análise crítica dos dados obtidos no monitoramento e a comparação com os padrões legais vigentes, acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável; XV. Continuar realizando o reaproveitamento da água do efluente tratado; XVI. Implantar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sistema de contenção secundária (bacia de contenção) nas áreas destinadas ao armazenamento de produtos e resíduos perigosos, dimensionado de acordo com a capacidade de armazenamento, de forma a prevenir a dispersão de eventuais vazamentos e minimizar riscos de contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas. Apresentar relatório técnico acompanhado de registro fotográfico comprovando a implantação e adequação do sistema. XVII. Realizar a recuperação e manutenção das canaletas de drenagem localizadas na área de manutenção e no pátio de movimentação de veículos, garantindo sua integridade estrutural, capacidade de escoamento e adequada condução de eventuais efluentes Apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, registro fotográfico comprobatório da adequação; XVIII. Continuar realizando o PEA - Programa de Educação Ambiental voltado para os colaboradores da empresa, o qual deverá ser realizado e comprovado, conforme as Diretrizes do Termo de Referência (TR) disponível no site da SEDUR em portal de serviços / formulários. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local, na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 10 de julho de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário PORTARIA Nº 197/2026 O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 06 de janeiro de 2026, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 14657 / 2025 de 14/11/2025; RESOLVE: Art. 1º conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-68, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o POSTO BERNARDO LTDA., inscrito no CNPJ nº 23.925.981/0001-83, para atividade de “Posto de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis”, com capacidade de armazenamento de 90m³ de combustíveis líquido, situado na Avenida Aliomar Baleeiro, 1629, Jardim Cajazeiras, Salvador- BA, sob coordenadas geográficas 12°54’43.55”S, 38°27’02.48”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes a contar desta publicação: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou demais obras realizadas, durante vigência da licença; II. Manter a SEDUR informada quando da instalação de novos tanques ou retirada dos tanques subterrâneo existentes, devendo requerer a Autorização Ambiental ao órgão competente para esta atividade; III. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração nas atividades realizadas pela empresa, principalmente se houver implantação de área de lavagem, área de troca de óleo, de abastecimento de GNV ou alteração da tancagem e solicitar a Licença de Alteração junto ao órgão competente; IV. Apresentar, anualmente, relatório de eficiência da caixa separadora de água e óleo cuja avaliação deverá ser feita com base nos resultados das análises físico-químicas do afluente e efluente, contemplando taxa de remoção dos poluentes, análise crítica, conclusões e recomendações pertinentes. Utilizar como referência para comparação dos resultados os seguintes parâmetros e seus respectivos valores máximos: pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 °C, materiais sedimentáveis até 1 ml/L e óleos e graxas (óleos minerais) até 20 mg/L. Este documento deverá ser elaborado e assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, bem como dos boletins analíticos emitidos por laboratório com certificação ISO IEC/17025; V. Apresentar, anualmente, os relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos (embalagens plásticas, óleo usado/contaminado, resíduos classe I, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens de lubrificantes, borras oleosas da SAO, areia contaminada, estopas contaminadas, EPI´s usados, entre outros), devendo ainda, em atendimento à Portaria nº 280, 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR e emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, que deverão ser anexados ao referido relatório de execução do PGRS; VI. Apresentar, anualmente, os comprovantes da entrega da coleta dos resíduos classe I, borras oleosas da SAO, óleo usado/contaminado, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens vazias dos lubrificantes, areia contaminada, estopas contaminadas, limpeza da fossa, EPI´s usados entre outros. Destinar as borras dos separadores água/óleo, óleo usado e/ou contaminado proveniente das embalagens de lubrificantes, para empresas rerrefinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conforme com a Norma Técnica NT- 02/2006, aprovada pela Resolução CEPRAM nº 3656 de 25/08/2006; VII. Efetuar a coleta seletiva dos resíduos sólidos, devendo preferenciar a destinação dos resíduos recicláveis para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal e adotar a logística reversa de acordo com a Lei nº 12.305/10, devendo anexar no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; VIII. Operar, inspecionar e manter em condições adequadas de funcionamento todos os componentes do SASC (equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos, tubulações e respiros dos tanques subterrâneos) de acordo com as ABNT NBR 15594-1 e ABNT NBR 15594-3, devendo apresentar, anualmente e quando da renovação da licença, os laudos técnicos de inspeção do SASC com fotos comprobatório, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; IX. Realizar a limpeza periódica dos SUMPs (câmaras de contenção) das bocas de descarga, boca de visita dos tanques de combustíveis e bombas, com frequência adequada para garantir sua eficiência, devendo apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico; X. As válvulas de contenção de vapores instaladas nos terminais dos respiros dos tanques devem ser revisadas anualmente, com o objetivo de manter suas características de desempenho asseguradas pelo fabricante, apresentar relatório de inspeção técnica com fotos comprobatório, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; XI. Implementar o Programa de Educação Ambiental - PEA voltado para os colaboradores da empresa, o qual deverá ser elaborado, conforme as Diretrizes do Termo de Referência (TR) disponível no site da SEDUR em portal de serviços / formulários, devendo apresentar, semestralmente, durante o período de vigência da licença, relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado, currículos dos profissionais que realizaram as ações e lista de presença com assinatura dos participantes; XII. Manter sempre atualizado, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, Plano de Emergências Ambientais - PEA, o Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais - PGR e a Análise Preliminar de Perigos - APP, devendo informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos, conforme a NR-1; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30912 XIII. Adotar medidas de controle de ruídos, devendo cumprir as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do posto; XIV. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos funcionários, conforme a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas atualizações e alterações; XV. Escoar e Inutilizar completamente as embalagens vazias de produtos automotivos, previamente à reciclagem ou descarte, através de perfuração e amassamento, de modo a evitar a reutilização inadequada, conforme item 6.12 da Norma Técnica NT-02/2006, aprovada pela Resolução CEPRAM nº 3656 de 25/08/2006, devendo ainda realizar a logística reversa das embalagens vazias de óleo lubrificantes, e anexar ao relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; XVI. Realizar a limpeza periódica da caixa separadora de água e óleo (SAO), da fossa séptica e das canaletas da ilha de abastecimento, com frequência adequada para garantir sua eficiência, devendo apresentar, semestralmente, relatório consubstanciado com registro fotográfico e comprovantes; XVII. Efetuar, em atendimento a ABNT NBR 13.786, para posto de combustíveis enquadrados como Classe 3, a instalação dos seguintes sistemas: a) Válvula antiabalroamento do SASC (sob a unidade abastecedora); b) Válvula de segurança de mangueira (breakaway) em todas as mangueiras e fabricada conforme a ABNT NBR 15427. Apresentar no prazo de 1 (um) ano, relatório comprobatório com notas fiscais e fotos. Caso a empresa já disponha desses equipamentos, apresentar a comprovação; XVIII. Armazenar os resíduos perigosos (embalagens vazias de óleo lubrificantes, lâmpadas e demais resíduos) em tambores ou conteiner na cor laranja dispostos em local ventilado, coberto, dotado de piso impermeável, dotado de contenção, em atendimento a ABNT NBR 12235/1992 e demais legislações aplicáveis. Apresentar, no prazo 90 (sessenta) dias, relatório fotográfico comprovando o cumprimento da condicionante; XIX. Em caso de vazamentos, interditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos, as operações de retirada e destinação dos tanques deverão se dar de acordo com a ABNT NBR 14973:2021, e a destinação final deverá estar de acordo com as normas ambientais vigentes, devendo solicitar Autorização Ambiental nesta SEDUR; XX. Em caso de acidentes ambientais decorrentes das atividades, deverá ser comunicado e apresentado um Plano de Remediação para as áreas contaminadas, contemplando objetivos, metodologias a serem aplicadas, resultados esperados e cronograma de implementação das ações, devendo requerer a Autorização Ambiental; XXI. Em caso de desativação ou encerramento definitivo do empreendimento ou atividade, o empreendedor deverá solicitar, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a Autorização Ambiental (AA) para encerramento da licença vigente, acompanhado do Plano de Encerramento de Atividades e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável técnico pela sua elaboração. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme Art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 13 de julho de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário PORTARIA Nº 198/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000- 1511/2026 de 29/01/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-69, pelo prazo de 04 (quatro) anos, ao POSTO Z + Z STELLA MARIS LTDA., inscrito no CNPJ nº 26.814.629/0001- 69, para atividade de “Posto de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis”, com capacidade de armazenamento de 75 m³ de combustíveis líquidos, incluindo área de troca de óleo, situado na Alameda Dílson Jatahy Fonseca, nº 1248, Stella Maris, Salvador-BA, sob coordenadas geográficas 12°56’00,81”S, 38°20’39,83”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das condicionantes que seguem abaixo, a contar desta publicação: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ou demais obras realizadas durante vigência da licença; II. Manter a SEDUR informada na instalação de novos tanques ou retirada dos tanques subterrâneo existentes, requerendo Autorização Ambiental para esta atividade; III. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração nas atividades realizadas pela empresa, principalmente se houver implantação de área de lavagem, de abastecimento de GNV ou alteração da tancagem, requerendo Licença de Alteração; IV. Apresentar, anualmente, relatório de eficiência da caixa separadora de água e óleo avaliada com base nos resultados das análises físico-químicas do afluente e efluente, contemplando taxa de remoção dos poluentes, análise crítica, conclusões e recomendações pertinentes, utilizando como referência para comparação dos resultados os seguintes parâmetros e seus respectivos valores máximos: pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 °C, materiais sedimentáveis até 1 ml/L e óleos e graxas (óleos minerais) até 20 mg/L; elaborado e assinado por profissional habilitado e acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), bem como dos boletins analíticos emitidos por laboratório com certificação ISO IEC/17025; V. Apresenta, anualmente, os relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos (embalagens plásticas, óleo usado/contaminado, resíduos classe I, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens de lubrificantes, borras oleosas da SAO, areia contaminada, estopas contaminadas, EPI´s usados, entre outros) e ainda, em atendimento à Portaria nº 280 de 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e emitir através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR), anexando-os ao referido relatório; VI. Apresentar, anualmente, os comprovantes da entrega da coleta dos resíduos classe I, borras oleosas da SAO, óleo usado/contaminado, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, papel e papelão, embalagens vazias dos lubrificantes, areia contaminada, estopas contaminadas, limpeza da fossa, EPI´s usados entre outros; VII. Efetuar a coleta seletiva dos resíduos sólidos preferenciando a destinação dos resíduos recicláveis para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal e adotar a logística reversa de acordo com a Lei nº 12.305/10, anexando no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; VIII. Operar, inspecionar e manter em condições adequadas de funcionamento todos os componentes do SASC (equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos, corrosão em tanques subterrâneos, tubulações e respiros dos tanques subterrâneos) de acordo com as ABNT NBR 15594-1 e ABNT NBR 15594-3. Apresentar, anualmente e para renovação da licença, os laudos técnicos de inspeção do SASC com fotos comprobatórias, acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); IX. Realizar a limpeza periódica dos SUMPs (câmaras de contenção) das bocas de descarga, boca de visita dos tanques de combustíveis e bombas, bem como de todas as canaletas, com frequência adequada para garantir sua eficiência, apresentando semestralmente o relatório consubstanciado com registro fotográfico; X. Revisar anualmente as válvulas de contenção de vapores instaladas nos terminais dos respiros dos tanques, com o objetivo de manter suas características de desempenho asseguradas pelo fabricante, apresentando o relatório de inspeção técnica com fotos comprobatórias, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); XI. Implementar o Programa de Educação Ambiental (PEA) voltado para os colaboradores da empresa, o qual deverá ser elaborado conforme as Diretrizes do Termo de Referência (TR) disponível no site da SEDUR em serviços - formulários, apresentando semestralmente, durante o período de vigência da licença, relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado, currículos dos profissionais que realizaram as ações e lista de presença com assinatura dos participantes; XII. Manter atualizado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o Plano de Emergências Ambientais (PEA), o Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais (PGR) e a Análise Preliminar de Perigos (APP), informando os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitá-los, bem como para se proteger dos mesmos, conforme a NR-1; XIII. Adotar medidas de controle de ruídos cumprindo as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do posto; XIV. Realizar a limpeza periódica da caixa separadora de água e óleo, das canaletas da ilha de abastecimento, das bocas dos tanques e SUMP, com frequência adequada para garantir sua eficiência, apresentando semestralmente o relatório consubstanciado com registro fotográfico; XV. Efetuar no prazo de 90 (noventa) dias, o reparo das canaletas e piso da ilha de abastecimento e DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.309 13 efetuar a limpeza das canaletas, de forma a atender aos dispositivos da NT nº 02/2006. Apresentar relatório comprobatório com fotos; XV. Em caso de vazamentos, interditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos. As operações de retirada e destinação dos tanques deverão se dar de acordo com a ABNT NBR 14973:2021, assim como a destinação final deverá atender as normas ambientais vigentes, sendo necessário solicitar Autorização Ambiental; XVI. Comunicar e apresentar, em casos de acidentes ambientais decorrentes das atividades, um Plano de Remediação para as áreas contaminadas contemplando objetivos, metodologias a serem aplicadas, resultados esperados e cronograma de implementação das ações, bem como requerer a Autorização Ambiental; XVII. Em caso de desativação ou encerramento definitivo do empreendimento ou atividade, solicitar, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a Autorização Ambiental (AA) para encerramento da licença vigente, contemplando o Plano de Encerramento de Atividades e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela sua elaboração. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local, na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 14 de julho de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário PORTARIA Nº 200/2026 O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 13 a 15 de setembro de 2025, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 4582/2026 de 09/04/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder Alteração de Razão Social da Licença Ambiental Unificada nº 2024-SEDUR/CLA/ LU-125, publicada sob Portaria nº 400/2024 no DOM nº 9.095 em 14 de janeiro de 2025, expedida em nome da MERCI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ de nº 60.948.724/0001- 93, para comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, com capacidade de armazenamento de 90 m³ de combustíveis líquidos, localizado na Avenida Aliomar Baleeiro, 88, Vila Canária, Salvador-BA, para POSTO REI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ de nº 60.948.724/0001-93. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 15 de julho de 2026. ROBERT GOMES Coordenador PORTARIA Nº 203/2026 O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 13 a 15 de setembro de 2025, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 5888 / 2026 em 12/05/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL nº 2026-SEDUR/CLA/AA-40, pelo prazo de 02 (dois) anos, a ENSEADA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.045.523/0001-05, para atividade de demolição manual e/ou mecanizada, em uma área a ser demolida de 2.219,63 m², gerando um volume de demolição de 14.316,61 m³, localizada na Rua Doutor Oswaldo Ribeiro, 198, Ondina, Salvador-BA, delimitado pelas coordenadas geográficas: 13°00’35.43”S 38°30’39.51”O; 13°00’35.39”S 38°30’38.17”O; 13°00’35.66”S 38°30’38.17”O; 13°00’35.87”S 38°30’39.05”O (Datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração nas áreas a serem demolidas que não tenham sido previstas neste processo devendo, neste caso, solicitar nova Autorização Ambiental; II. Somente iniciar a execução da demolição após a emissão do Alvará de Demolição, por parte desta SEDUR; III. Adotar as recomendações constantes no Atestado de Viabilidade de Serviços de Demolição emitido pela LIMPURB; IV. Realizar o correto manejo e destinação dos resíduos de demolição/construção, devendo priorizar a reutilização e reciclagem dos resíduos Classe A (materiais cerâmicos, tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto e solos resultantes de obras de terraplanagem), como preconiza a Resolução CONAMA 307/2002 e alterações e Lei Federal 12305/2010, adotando as diretrizes constantes no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRCC apresentado. Caso não possam ser reutilizados na própria obra, encaminhá-los para usinas de reciclagem ou Aterros de Inertes. Apresentar, quando finalizada a demolição, relatório de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, com comprovantes de destinação dos resíduos, acompanhado de ART do profissional responsável; V. Transportar o material terroso em veículo devidamente equipado, monitorado e em perfeitas condições de transporte, trânsito e segurança, nunca ultrapassando a sua capacidade instalada de carga, a qual deve estar sempre bem-acondicionada e coberta de lona que evite o transbordo e/ ou quedas do material nas vias, apresentar quando finalizada a demolição, relatório comprobatório com fotos; VI. É obrigatório a adoção de medidas preventivas para evitar a contaminação do solo durante todas as etapas da demolição, sendo vedado o lançamento, vazamento ou descarte de óleos, graxas, combustíveis ou quaisquer outras substâncias potencialmente poluidoras diretamente sobre o solo. O requerente não poderá realizar, sob nenhuma hipótese, abastecimento e manutenção de máquinas e equipamentos no local; VII. Adotar medidas de segurança com implantação de sinalização vertical e horizontal para veículos e transeuntes, controlando a circulação e o trânsito no local, especialmente a movimentação dos veículos pesados, evitando operações de carga e descarga de materiais nos horários de maior pico de trânsito, apresentar, quando finalizada a demolição, relatório comprobatório com fotos das medidas adotadas; VIII. Capacitar e fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI e de proteção coletiva aos funcionários, durante o período da obra; IX. Adotar ações de Educação Ambiental voltadas para os operários, durante o período das obras; X. Em caso de existência de interferências com as redes de infraestrutura das concessionárias de serviços públicos (telefonia, saneamento básico, energia elétrica, gás canalizados), o requerente deverá entrar em contato com a concessionária, solicitar Anuência e adotar as recomendações constantes no documento; XI. Atender à Lei Municipal 5.354 de 28 de janeiro de 1998 que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, durante as obras. Adotando sempre medidas de controle que visem minimizar a geração de ruídos, com a utilização de equipamentos reguladores, quando necessário; XII. O canteiro de obras deverá ter os efluentes sanitários interligados à rede pública, ou dispor de tratamento adequado. Para este fim, manter documentação comprobatória, para fins de fiscalização; XIII. Manter no canteiro de obras os seguintes documentos, para fins de fiscalização: Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, de acordo com a NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional - PCMSO, e adotar as recomendações existentes nestes estudos; XIV. Caso exista a necessidade de supressão e/ou poda de vegetação, a mesma somente poderá acontecer após a emissão da Autorização para Supressão de Vegetação - ASV, por esta SEDUR, observando as recomendações nela constantes; XV. Remover, quando da finalização da demolição do empreendimento, todas as instalações, equipamentos e/ou maquinários do local, bem como providenciar a recuperação e urbanização das áreas afetadas pela obra; XVI. Adotar medidas de controle de processos erosivos, emissão de ruídos e material particulado durante as obras, devendo apresentar, a partir do início das obras, relatório de implantação das medidas, acompanhado de ART do profissional responsável; XVII. Restringir o uso de equipamentos e máquinas que gerem ruídos e vibrações intensas, priorizando técnicas de demolição manual nas áreas próximas às edificações vizinhas, utilizando, ainda, materiais amortecedores, como lonas e espumas, para proteger as superfícies adjacentes; XVIII. Durante a limpeza do terreno, remover todos os possíveis criadouros de mosquitos. Esta ação é crucial para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. Além disso, é importante manter o ambiente limpo e seco, verificar calhas e ralos regularmente e descartar corretamente os resíduos, para eliminar qualquer chance de acúmulo de água; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30914 XIX. Manter um canal de diálogo com a comunidade para dirimir eventuais dúvidas causadas pela implantação do empreendimento, relacionadas à etapa de demolição das edificações; XX. Implementar as medidas mitigatórias indicadas nos estudos elaborados para o empreendimento, com a finalidade de minimizar os impactos associados. Adotar medidas contínuas de controle da emissão de material particulado, mediante a umidificação periódica das áreas de intervenção, das estruturas em demolição e das vias de circulação, especialmente em períodos de tempo seco e ventos intensos, de modo a evitar a dispersão de poeira para áreas vizinhas; XXI. Somente deverão ser iniciadas as obras de implantação do novo empreendimento após a obtenção dos alvarás aprovados por esta SEDUR, bem como das demais licenças aplicáveis. Art. 2º A competência para a concessão desta Autorização Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018 que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3° Esta Autorização Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência desta SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Autorização e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art.121 da Lei 8.915/2015 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 15 de julho de 2026. ROBERT GOMES Coordenador PORTARIA Nº 204/2026 O COORDENADOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 13 a 15 de setembro de 2025, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 7675/2026 em 18/06/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL nº 2026-SEDUR/CLA/AA-041, pelo prazo de 02 (dois) anos, a CIVIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 3 SPE LTDA., inscrita no CNPJ nº 53.197.832/0001- 06, para DEMOLIÇÃO MECANIZADA de agência da Caixa Econômica, composta por 03 (três) pavimentos com área total construída de 2.106,93 m² e geração aproximada de 1.670 m³ de resíduos de demolição, localizada na Rua Almirante Marques de Leão, 50, Barra, Salvador-BA, delimitado pelas coordenadas geográficas: 13°00’34.02”S, 38°31’39.81”O; 13°00’34.12”S, 38°31’40.56”O; 13°00’32.83”S, 38°31’40.92”O; 13°00’32.73”S, 38°31’40.17”O (Datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes: I. Manter esta SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou obras realizadas durante vigência da licença; II. Somente iniciar as obras de demolição após a obtenção dos Alvarás aprovados por esta SEDUR; III. Apresentar, quando da sua emissão, o Atestado de Viabilidade de Coleta de Resíduos Sólidos emitidas pela LIMPURB e dotar as recomendações constantes no mesmo; IV. Realizar o correto manejo e destinação dos resíduos de demolição/construção, devendo priorizar a reutilização e reciclagem dos resíduos Classe A (materiais cerâmicos, tijolos, azulejos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa, concreto e solos resultantes de obras de terraplanagem), como preconiza a Resolução CONAMA 307/2002 e alterações e Lei Federal 12305/2010, adotando as diretrizes constantes no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRCC apresentado. Caso não possam ser reutilizados na própria obra, encaminhá-los para usinas de reciclagem ou Aterros de Inertes; V. Transportar o material terroso em veículo devidamente equipado, monitorado e em perfeitas condições de transporte, trânsito e segurança, nunca ultrapassando a sua capacidade instalada de carga, a qual deve estar sempre bem-acondicionada e coberta de lona que evite o transbordo e/ou quedas do material nas vias; VI. O requerente não poderá realizar, sob nenhuma hipótese, abastecimento e manutenção de máquinas e equipamentos no local; VII. Adotar medidas de segurança com implantação de sinalização vertical e horizontal para veículos e transeuntes, controlando a circulação e o trânsito no local, especialmente a movimentação dos veículos pesados, evitando operações de carga e descarga de materiais nos horários de maior pico de trânsito; VIII. Capacitar e fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI e de proteção coletiva aos funcionários, durante o período da obra; IX. Adotar ações de Educação Ambiental voltadas para os operários, durante o período das obras; IX. Em caso de existência de interferências com as redes de infraestrutura das concessionárias de serviços públicos (telefonia, saneamento básico, energia elétrica, gás canalizados), o requerente deverá entrar em contato com a concessionária, solicitar Anuência e adotar as recomendações constantes no documento; X. Atender à Lei Municipal 5.354 de 28 de janeiro de 1998 que dispõe sobre sons urbanos, fixa níveis e horários em que será permitida sua emissão, durante as obras. Adotando sempre medidas de controle que visem minimizar a geração de ruídos, com a utilização de equipamentos reguladores, quando necessário; XI. Evitar carga e descarga de materiais de construção nos períodos de trânsito mais intenso de veículos, devendo adotar sinalização adequada no local de acesso de veículos; XII. Adotar medidas de controle de processos erosivos, emissão de ruídos e material particulado durante as obras. Art. 2º A competência para a concessão desta Autorização Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018 que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3° Esta Autorização Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência desta SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Autorização e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art.121 da Lei 8.915/2015 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 15 de julho de 2026. ROBERT GOMES Coordenador SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT PORTARIA Nº 06/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições. RESOLVE: Art.1º - Designar, de acordo com o previsto no art. 21, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 37.441, de 13 de setembro de 2023, e legislação correlata, o servidor abaixo relacionado para atuar como gestor do Acordo Executivo de Cooperação Técnica Internacional nº 06/2026, celebrado com a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), com competência para acompanhar a execução e a regularidade das atividades desenvolvidas no âmbito do Acordo, nos termos dispostos no plano de trabalho pactuado. NOME ATUAÇÃO IDENTIFICAÇÃO JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SILVA GESTOR Matrícula nº 3090038 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECULT, em 16 de julho de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício Fundação Gregório de Mattos - FGM PORTARIA Nº. 29/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da FGM, aprovado pelo Decreto n.º 19.401 de 18 de março de 2009, publicado no DOM de 19/03/2009, RESOLVE: Considerar designada, desde 25/06/2026, Sonia Maria Simões Coelho dos Santos, Encarregado do Setor de Promoção do Livro e Leitura, Grau 61, matrícula 3027680, para responder cumulativamente pela Função de Confiança de Chefe de Setor B, grau 63, do Setor de Bibliotecas, da Gerência de Bibliotecas e Promoção do Livro e Leitura, desta FGM, em substituição do titular Paulo Sérgio de Brito, matrícula n.º 3092608, por motivo de Licença Prêmio, pelo período de 30 (trinta) dias. GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS, em 16 de julho de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.309 15 Conselho Municipal do Carnaval e Outras Festas Populares - COMCAR RESOLUÇÃO Nº 11/2026 Dispõe sobre a atualização de cadastro obrigatório das entidades carnavalescas autorizadas a desfilar nos Circuitos Oficiais do Carnaval de Salvador, para o exercício de 2027, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DO CARNAVAL E OUTRAS FESTAS POPULARES - COMCAR, no exercício das competências que lhe conferem os arts. 260 e 261 da Lei Orgânica do Município de Salvador, a Lei Municipal nº 4.538/1992, a Lei nº 5.245/1997, a Emenda à Lei Orgânica nº 29/2013, observados os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como no exercício do seu poder normativo e regulamentar para organização dos Circuitos Oficiais do Carnaval de Salvador. CONSIDERANDO que a atualização cadastral constitui instrumento indispensável para o planejamento operacional, segurança pública, ordenamento urbano, transparência administrativa e adequada distribuição dos espaços públicos destinados aos desfiles oficiais; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e ordenamento do Carnaval de Salvador; CONSIDERANDO que compete ao COMCAR disciplinar, normatizar e fiscalizar os desfiles das entidades carnavalescas nos Circuitos Oficiais; CONSIDERANDO a necessidade de atualização cadastral das entidades carnavalescas, visando conferir maior segurança jurídica, transparência administrativa e eficiência ao planejamento operacional do Carnaval de Salvador; CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela SALTUR, pelos órgãos municipais integrantes do planejamento operacional do Carnaval e pelas deliberações do Plenário do COMCAR; RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a atualização cadastral obrigatória de todas as entidades carnavalescas regularmente cadastradas junto ao COMCAR, como condição indispensável para habilitação e participação nos Circuitos Oficiais do Carnaval de Salvador no exercício de 2027. Art. 2º - O período de atualização cadastral ocorrerá de 22 de julho de 2026 a 14 de agosto de 2026, podendo o prazo ser prorrogado mediante deliberação da Mesa Diretora do COMCAR, devidamente publicada. Art. 3º - O atendimento será realizado presencialmente na sede do COMCAR, situada na Rua da Argentina, nº 341, Mezanino, Comércio, CEP 40015-130, Salvador - Bahia, das 9h às 16h. Art. 4º - Somente poderão efetuar a atualização cadastral as entidades carnavalescas que: I - Tenham participado dos desfiles oficiais nos últimos cinco exercícios carnavalescos; II - Possuam cadastro ativo junto ao COMCAR e atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação municipal vigente. Art. 5º - Os pedidos de alteração de circuito serão recebidos durante a atualização do cadastro, ficando sua aprovação condicionada: I - À deliberação do COMCAR; II - À emissão de parecer técnico da SALTUR; III - À análise da capacidade operacional do circuito pretendido; IV - Aos relatórios técnicos dos desfiles anteriores; V - Ao interesse público e à viabilidade operacional; VI - Disponibilidade logística, operacional e de segurança pública do circuito pretendido. Art. 6º - Não serão admitidos pedidos de cadastramento de novas entidades durante o período destinado a atualização do cadastro previsto nesta Resolução. Parágrafo primeiro. Eventuais solicitações de ingresso de novas entidades somente poderão ser apreciadas após a conclusão do processo de atualização cadastral das entidades, mediante abertura de procedimento administrativo específico e estudo de viabilidade técnica elaborado pela SALTUR, observado o interesse público e a capacidade operacional dos Circuitos Oficiais. Parágrafo segundo. A vedação prevista neste artigo não impede o protocolo administrativo de pedido de cadastramento, cuja análise ficará suspensa até a conclusão da atualização cadastral. Art. 7º - Na hipótese de alteração do representante legal da entidade, deverão ser apresentados: I - Ata da eleição ou alteração estatutária vigente devidamente registrada em Cartório; II - Estatuto consolidado, quando houver alteração; III - Documento oficial de identidade; IV - CPF; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Demais documentos eventualmente exigidos pelo COMCAR; VII - Comprovante de inscrição no CNPJ; VIII - Certidão simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, quando aplicável; Art. 8º - A atualização do cadastro deverá ser realizada realizado exclusivamente pelo representante legal da entidade ou por procurador constituído mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida. Art. 9º - A ausência da atualização no prazo estabelecido implicará: I - Indeferimento da participação da entidade no Carnaval de 2027; II - Suspensão dos efeitos do cadastro anterior; III - impossibilidade de utilização dos direitos decorrentes do cadastro perante o COMCAR; IV - Fica assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. Art. 10 - O COMCAR poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos complementares ou promover diligências para verificação da autenticidade das informações prestadas. Art. 11 - Constatada qualquer irregularidade documental ou informação falsa, poderá o COMCAR, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais previstas na legislação. I - Suspender o processo de atualização do cadastro; II - Determinar diligências; III - cancelar o cadastro; IV - Encaminhar os fatos aos órgãos competentes para adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 12 - Os dados pessoais apresentados pelas entidades serão tratados exclusivamente para fins administrativos relacionados ao cadastro, observada a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do COMCAR, observadas a legislação municipal, os princípios da Administração Pública e os pareceres técnicos dos órgãos competentes. Art. 14 - Todas as comunicações oficiais decorrentes desta Resolução ocorrerão mediante publicação no Diário Oficial do Município, sem prejuízo de divulgação nos canais institucionais do COMCAR; Art.15 - Das decisões decorrentes da presente Resolução caberá recurso administrativo ao COMCAR, no prazo de cinco dias úteis, contado da ciência do interessado. Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário. Salvador, 16 de julho de 2026. WASHINGTON PAGANELLI Presidente JAIRO DA MATA Secretário-Geral SIDNEY BONFIM Vice-presidente EDILBERTO FREITAS Suplente Vice-presidente MATIAS SILVA Suplente Secretário Geral CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA A Mesa Diretora do Conselho Municipal do Carnaval e Outras Festas Populares - COMCAR, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, convoca os(as) membros(as) deste Conselho para a Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 28 de julho de 2026 (terça-feira), às 10h00, no Auditório da SALTUR, 3º andar, localizado na Rua da Argentina, nº 02, Comércio, Salvador/BA, para apreciação da seguinte pauta: I - Apresentação da Minuta do Regulamento do Carnaval, relatório parcial do andamento dos trabalhos da Comissão de Reforma dos Critérios e Regras dos Desfiles do Carnaval de Salvador; II - O que ocorrer. Salvador, 16 de julho de 2026. WASHINGTON PAGANELLI Presidente JAIRO DA MATA Secretário-Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA Nº 204/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 28 de abril de 2017; CONSIDERANDO o quanto disposto art. 5º da Lei Municipal nº 9283/2017, que regula e disciplina a Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), no Município de Salvador; CONSIDERANDO o inciso II, art. 5º da Lei Municipal nº 9283/2017, que determina a Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, exercer o poder de policia administrativa com a aplicação das DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30916 sanções disciplinares no âmbito do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), no Município de Salvador; CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 65 da Lei Municipal nº 9283/2017, que alenca as obrigações e deveres dos Autorizatários no exercício do SETAX; RESOLVE: Artigo 1º- Designar Osmar de Lima Silva, matrícula 3026694, Jorge Pereira dos Santos, matrícula 3021922, e Valdete Oliveira, matrícula 3029108 para sob a presidência do primeiro, instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para no prazo de 30 (dias) dias, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 159901/2025, indicando no relatório final o quanto determinado na Lei Municipal nº 9.283/2017. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 17 de julho de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Guarda Civil Municipal - GCM PORTARIA Nº 131/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SALVADOR, no uso das suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º divulgar o cronograma de entrega dos atestados médicos e a relação dos GCM’s com expectativas a Promoção na previsão contida no ART. 36 da Lei nº 9.640/2022, que versa sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal do Salvador, visando a aplicação do TAF referente ao ano de 2025, com base previsto no DOM n° 8634 de 05/10/2023, portaria n° 142/2023, Art. 2º Para a realização do TAF, o GCM deverá, obrigatoriamente, apresentar declaração de atestado médico especificando que o (a) GCM está APTO (a) para realizar as atividades físicas do TAF-PP. Se o GCM tiver alguma restrição que o impossibilite da participação total ou parcial dos exercícios que compõem o TAF-PP deverá apresentar relatório médico que comprove a sua limitação e/ou restrição e será submetido ao TAF-PRM. Os atestados e/ou relatórios deverão ser entregues na sala da Comissão do Programa de Aptidão Física na Base San Martim as segundas, quartas e sextas entre os 24 de agosto até 02 de outubro de 2026, das 09h ás 16h. Art. 3º 2. Essas informações poderão sofrer alterações, que serão previamente divulgadas nos meios de comunicação oficial da GCM; sendo de inteira responsabilidade do (a) agente o acompanhamento das publicações. ORD MATRICULA NOME SERVIDOR ADMISSÃO 1 3105865 ADALBERTO SILVA DA MOTA 12/03/2009 2 3102021 ADALBERTO TELES DE MENEZES NETO 27/08/2008 3 3108995 ADEMIR DA SILVA SOUZA 12/01/2010 4 3101998 ADENILSON CERQUEIRA CALDAS SILVA 26/08/2008 5 3106190 ADILSON BISPO DOS SANTOS 17/04/2009 6 3101137 ADILSON DOS SANTOS BORGES 30/07/2008 7 3100558 ADJAILTON SANTOS CONCEICAO 07/07/2008 8 3100636 ADRIANO DE JESUS SANTOS 09/07/2008 9 3105495 ADRIANO MENDES SILVA CARVALHO 09/02/2009 10 3102162 ADRIANO PEREIRA DE SOUZA 01/09/2008 11 3102842 ADRIANO SILVA CEDRAZ 14/10/2008 12 3105182 ADROALDO DOS SANTOS BRITO 20/01/2009 13 3101945 ALAN ALMEIDA DOS ANJOS 25/08/2008 14 3102012 ALAN CAMPOS DA SILVA SOUSA 26/08/2008 15 3105558 ALAN MOTA FERREIRA 13/02/2009 16 3101551 ALAN OLIVEIRA SILVA 07/08/2008 17 3100726 ALBERTO ANTONIO MORAES 14/07/2008 18 3101035 ALEX AIONAN CARMO COSTA 24/07/2008 19 3101602 ALEX PEREIRA SANTOS 08/08/2008 20 3100776 ALEX SOUZA DO NASCIMENTO 15/07/2008 21 3107642 ALEXANDER DA SILVA LIMA PEREIRA 05/08/2009 22 3102236 ALEXANDRE ALCANTARA DAMASCENO 03/09/2008 23 3102058 ALEXANDRE DA SILVA MARTINS 28/08/2008 24 3107619 ALEXSANDRO SANTANA DA SILVA 03/08/2009 25 3135566 ALINE COSTA CERQUEIRA SANTOS LIMA 09/01/2017 26 3102283 ALIRIO CESAR PEREIRA DE OLIVEIRA 08/09/2008 27 3110305 ALOISIO MASCARENHAS ARAUJO 20/05/2010 28 3101513 AMERICO JOAO VINAGRE DE BRITTO 06/08/2008 29 3105181 ANA LUZIA FERREIRA DOS SANTOS 20/01/2009 30 3102586 ANANIAS ANTONIO CUNHA FERREIRA 22/09/2008 ORD MATRICULA NOME SERVIDOR ADMISSÃO 31 3100986 ANDERSON MARQUES DOS REIS 23/07/2008 32 3101943 ANDRE LUIS DE JESUS OLIVEIRA 25/08/2008 33 3102806 ANDRE LUIS FEITOSA DA SILVA 08/10/2008 34 3100335 ANDRE LUIS SOUZA DE FREITAS 01/07/2008 35 3102286 ANDRE OLIVEIRA MIRANDA 08/09/2008 36 3111511 ANDRE RICARDO BERNARDES DA SILVA 25/10/2010 37 3105594 ANDRE ROBERTO CERQUEIRA LIMA 17/02/2009 38 3108554 ANDRE RODRIGUES SANTANA 03/11/2009 39 3101865 ANDRE SALES DO CARMO NEGRAO 20/08/2008 40 3102612 ANDRE SILVA DOS SANTOS 24/09/2008 41 3101722 ANDRE SILVA LIMA 15/08/2008 42 3103316 ANGELO DONATO MARQUES REIS 07/11/2008 43 3100691 ANSELMO OLIVEIRA 11/07/2008 44 3102468 ANSELMO SANTOS SILVA 17/09/2008 45 3110745 ANTONIO CARLOS BATISTA JUNIOR 21/07/2010 46 3102826 ANTONIO CARLOS CERQUEIRA SILVA 10/10/2008 47 3109716 ANTONIO DO PATROCINIO SANTOS ARAUJO 23/03/2010 48 3101879 ARIEL JOAU VELOSO MORAIS 21/08/2008 49 3106335 ARIOSVALDO DOS SANTOS PEREIRA 30/04/2009 50 3100720 ASSUERO PEDREIRA RAMOS 14/07/2008 51 3102609 AUGUSTO CESAR SANTOS CRUZ 23/09/2008 52 3101686 BENEDITO SOUZA DE SANTANA FILHO 14/08/2008 53 3101041 BRUNO GOMES FONSECA 24/07/2008 54 3101198 BRUNO PIMENTEL SANTOS 31/07/2008 55 3105747 CAITANO DE JESUS CERQUEIRA 03/03/2009 56 3100615 CARLA NASCIMENTO DE JESUS SANTOS 09/07/2008 57 3101788 CARLOS ADAO LIMA 18/08/2008 58 3102007 CARLOS ALBERTO MAXIXE BONFIM 26/08/2008 59 3101173 CARLOS EPIFANIO DA SILVA 31/07/2008 60 3109040 CARLOS SANTANA DO NASCIMENTO 25/01/2010 61 3102066 CARLOS TEOFILO ALVES DE OLIVEIRA 28/08/2008 62 3104534 CASSIO NASCIMENTO AQUINO 23/12/2008 63 3102043 CASSIO NASCIMENTO GOMES DOS SANTOS 27/08/2008 64 3110306 CHARLES ARISTEU ARAUJO MOURA 20/05/2010 65 3102755 CILAS FAGUNDES FERREIRA 03/10/2008 66 3100506 CLARISVAN DOS SANTOS 04/07/2008 67 3101474 CLAUDIO DA SILVA 04/08/2008 68 3101054 CLAUDIO DOS SANTOS PRADO 24/07/2008 69 3110559 CLAUDIO MENDES OLIVEIRA 29/06/2010 70 3101951 CLEBER SANTOS BITTENCOURT 25/08/2008 71 3102505 CLEITON MONTINO DOS SANTOS 18/09/2008 72 3102265 CLEITON PEREIRA DE ASSIS 05/09/2008 73 3100542 CLERISSON SANTOS DE OLIVEIRA 07/07/2008 74 3109418 CRISTIANE DOS SANTOS MOREIRA 26/02/2010 75 3104474 CRISTIANO SANTOS VASCONCELOS 22/12/2008 76 3102503 DANIEL LUIS FLORENCIO PIMENTEL 18/09/2008 77 3100689 DANIEL SANTOS MILHAZES 11/07/2008 78 3102461 DANIEL SILVA ALVES 16/09/2008 79 3101695 DANIEL VILAS BOAS ANDRADE FERREIRA 14/08/2008 80 3101402 DANILO BISPO SUZART 01/08/2008 81 3102149 DANILO CARLOS PEREIRA GOMES 01/09/2008 82 3102006 DANILO DE MELLO DIAS 26/08/2008 83 3101908 DANILO GONCALVES DOS SANTOS 22/08/2008 84 3102805 DANUBIO DE SOUZA MARIANO 08/10/2008 85 3101062 DARIO DOS SANTOS MUNIZ 24/07/2008 86 3102343 DAVI ROCHA DOS SANTOS 11/09/2008 87 3102050 DENIS SOUZA PINHO 27/08/2008 88 3102231 DENIVAN MIRANDA AMORIM DA SILVA 03/09/2008 89 3102242 DERALDO DO SOCORRO GONCALVES 03/09/2008 90 3100429 DIEGO SCHETTINI SILVA 03/07/2008 91 3101795 DIOGO PEREIRA DE BRITO 18/08/2008 92 3112109 DJALMA RODRIGUES ROSA 26/01/2011 93 3101903 DOMICIO DOS SANTOS CERQUEIRA 22/08/2008 94 3111825 EDEMBERG PEREIRA DE ALMEIDA 07/12/2010 95 3100914 EDER MANOEL ALVES DOS SANTOS 21/07/2008 96 3101657 EDER VIEIRA SANTOS 13/08/2008 97 3107785 EDEVALDO PINTO DOS SANTOS 28/08/2009 98 3102324 EDIELSON DOS SANTOS OLIVEIRA 10/09/2008 99 3102251 EDILTON DA SILVA SANTOS 04/09/2008 100 3102458 EDISON DA CONCEICAO MATOS 16/09/2008 101 3101942 EDMILSON NONATO DE SANTANA 25/08/2008 102 3102080 EDNEI DE CARVALHO MILTON 29/08/2008 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.309 17 ORD MATRICULA NOME SERVIDOR ADMISSÃO 103 3102837 EDSON LESSA DOS REIS 13/10/2008 104 3101674 EDVALDO MASCARENHAS RIBEIRO NETO 14/08/2008 105 3102040 EDVAN DE MIRANDA RIBEIRO 27/08/2008 106 3101913 EDVANDRO DE JESUS DE PAULA 22/08/2008 107 3110744 ELAINE DE ANDRADE LIMA 21/07/2010 108 3102386 ELBI GEOVANE OLIVEIRA FONSECA 15/09/2008 109 3101647 ELIONALDO ARAGAO ALVES 12/08/2008 110 3101573 ELIVAL DA SILVA SOARES 07/08/2008 111 3100432 ELIVANIO MACIEL DE LIMA 03/07/2008 112 3102844 ELTON BARRETO DOS SANTOS 14/10/2008 113 3101005 ELTON CONCEICAO MAIA 24/07/2008 114 3102155 EMERSON LIMA DA SILVA 01/09/2008 115 3102583 ERALDO SANTOS DE SOUZA FILHO 22/09/2008 116 3102460 ERLON MAURICIO ROSA SANTOS 16/09/2008 117 3101006 EUNICE SILVA LIMA 24/07/2008 118 3102387 FABIANO VIANNA COPPIETERS 15/09/2008 119 3101461 FABIO CERQUEIRA DOS SANTOS 04/08/2008 120 3102918 FABIO CERQUEIRA SANTOS 16/10/2008 121 3101106 FABIO DA SILVA OLIVEIRA 28/07/2008 122 3101822 FABIO DE JESUS DA SILVA PEREIRA 19/08/2008 123 3102166 FABIO DO ESPIRITO SANTO SILVA 01/09/2008 124 3101828 FABIO FERREIRA DE JESUS 19/08/2008 125 3101009 FABIO LUIZ SANTOS DA SILVA 24/07/2008 126 3102253 FABIO PINTO FERREIRA 04/09/2008 127 3102009 FABIO ROCHA DOS SANTOS 26/08/2008 128 3101906 FABIO SANTANA MORAES 22/08/2008 129 3101799 FABRICIO MENEZES ARAUJO DE SANTANA 18/08/2008 130 3102300 FAGNER BARRETO CAMPOS 09/09/2008 131 3101538 FERNANDA REIS VIANA LEAL 07/08/2008 132 3101745 FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS 15/08/2008 133 3100571 FERNANDO DOS SANTOS FONSECA 08/07/2008 134 3100827 FERNANDO SANTOS DOS SANTOS 16/07/2008 135 3102029 FLAVIANO DOS SANTOS FIGUEREDO 27/08/2008 136 3100764 FLAVIO MACENA DE OLIVEIRA 15/07/2008 137 3101719 FRANCISCO VINICIUS BASTOS CONCEICAO 15/08/2008 138 3101003 FREDERICO AUGUSTO MIRANDA DA SILVA 24/07/2008 139 3102061 GABRIEL NILTON ANJOS DOS SANTOS 28/08/2008 140 3102238 GEORGE FARIAS PEREIRA DA SILVA 03/09/2008 141 3102502 GEOVANE DE CASTRO TEIXEIRA 18/09/2008 142 3102240 GIDEON PITANGA NASCIMENTO 03/09/2008 143 3100890 GILIARDE BARRETO VASCONCELOS 18/07/2008 144 3100915 GILMAR DE JESUS SILVA 21/07/2008 145 3102459 GILSON DA CONCEICAO 16/09/2008 146 3100282 GILVAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA 01/07/2008 147 3101999 GLAUBER DOS SANTOS SILVA 26/08/2008 148 3102064 GUSTAVO CAMPOS BATISTA 28/08/2008 149 3101177 HEBER SANTOS BRITO DA SILVA 31/07/2008 150 3103039 HELIO FERREIRA DOS SANTOS 24/10/2008 151 3106783 HENRIQUE ERNANI BRITO GARCIA ENCISO 08/06/2009 152 3101135 HERCULES LIMA DOS SANTOS 30/07/2008 153 3107620 HUDSON MARTINS MACEDO 03/08/2009 154 3102159 HUGO DINIZ MATTOS 01/09/2008 155 3102153 HUGO MAGNO SILVA DE ALMEIDA 01/09/2008 156 3100466 ICARO ISSA 03/07/2008 157 3102616 ITAMAR MIRANDA LOPES 25/09/2008 158 3102199 ITAMAR PIMENTEL DA CRUZ 02/09/2008 159 3100769 ITANA SANTANA DA CONCEICAO 15/07/2008 160 3102940 IVA BRITO DOS SANTOS 17/10/2008 161 3100700 IVONEI CARLOS DOS SANTOS 11/07/2008 162 3107358 IZDALFREDO RAMATIS ISMERIN BEZERRA DE MENEZES NOGUEIRA 23/07/2009 163 3110307 JACKSON DA SILVA SANTOS 20/05/2010 164 3109717 JACSON PEREIRA DA SILVA 23/03/2010 165 3101186 JAILSON REIS DE ANDRADE 31/07/2008 166 3101881 JAIRO PEREIRA DO AMOR DIVINO 21/08/2008 167 3101922 JAMERSON MARTINS DOS SANTOS SANTANA 22/08/2008 168 3101805 JASON MARTINS DE ALMEIDA 18/08/2008 169 3108611 JEAN BARBOSA BITANCOURT 11/11/2009 170 3110188 JEAN CARLOS NASCIMENTO DOS SANTOS 12/05/2010 171 3100555 JEAN MICHEL DA SILVA SIMOES 07/07/2008 172 3102055 JEAN WAGNER DO NASCIMENTO FRANCA 28/08/2008 173 3100436 JEFFERSON EVANGELISTA DOS SANTOS SANTANA 03/07/2008 ORD MATRICULA NOME SERVIDOR ADMISSÃO 174 3110455 JEFFERSON JOSE DOS SANTOS 01/06/2010 175 3106592 JESSE FELIX DE SANTANA 18/05/2009 176 3100481 JILMAR RODRIGUES DOS SANTOS 04/07/2008 177 3110795 JOAB ROSA MACHADO 29/07/2010 178 3100295 JOACI SANTOS CERQUEIRA 01/07/2008 179 3102362 JOANILDO FERREIRA DOS SANTOS 12/09/2008 180 3101957 JOAO MARQUES DE ALMEIDA 25/08/2008 181 3102836 JOAO SOUZA CERQUEIRA 13/10/2008 182 3100557 JOELSON DE OLIVEIRA SILVA DANTAS 07/07/2008 183 3102281 JOILSON DE ASSIS DA HORA 08/09/2008 184 3101109 JOMAR CARLOS SALES 28/07/2008 185 3101049 JONE RILDO NASCIMENTO DE ALMEIDA 24/07/2008 186 3107621 JORGE AMORIM CONCEICAO 03/08/2009 187 3105616 JORGE BRITO RAMOS 26/02/2009 188 3109718 JORGE SANTOS LIMA 23/03/2010 189 3102207 JORGE SOARES OLIVEIRA 02/09/2008 190 3110810 JORGE SOUZA COSTA 30/07/2010 191 3100587 JOSE ANTONIO CARVALHO DO CARMO 08/07/2008 192 3106450 JOSE CLAUDIO DA SILVA NUNES 04/05/2009 193 3101737 JOSE EDILTON BARBOSA DA SILVA 15/08/2008 194 3102365 JOSE MACHADO CERQUEIRA 12/09/2008 195 3102322 JOSE MARCIO SILVA DA PURIFICACAO 10/09/2008 196 3101154 JOSE MARIO ANDRADE SILVA 30/07/2008 197 3102388 JOSE NILTON DA SILVA SANTOS 15/09/2008 198 3108627 JOSE OLIVEIRA ARAUJO 13/11/2009 199 3100624 JOSE RENATO SOUZA CERQUEIRA 09/07/2008 200 3109719 JOSEFA GIVANIA DE JESUS MATOS OLIVEIRA 23/03/2010 201 3102587 JOSEIZ BARRETO DE SOUZA JUNIOR 22/09/2008 202 3102008 JOSELITO BORGES DOS SANTOS 26/08/2008 203 3102318 JOSENILTON SILVA DOS SANTOS 10/09/2008 204 3105206 JOSIMAR CERQUEIRA DOS SANTOS 21/01/2009 205 3102325 JOSUE PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR 10/09/2008 206 3104472 JOSUE XAVIER MAGALHAES 22/12/2008 207 3100777 JUCIMARIO JESUS DE SOUZA 15/07/2008 208 3101866 JULIO MARCEL SILVA NOVAES 20/08/2008 209 3102255 JURANDIR ARAUJO DE JESUS 04/09/2008 210 3102197 KARLO FRANKLIN SOUZA SANTOS RIOS 02/09/2008 211 3102982 LAERCIO DE OLIVEIRA SOUZA 20/10/2008 212 3101785 LAERCIO GOMES DE ALMEIDA 18/08/2008 213 3101827 LEANDRO JESUS DOS SANTOS 19/08/2008 214 3100781 LEONARDO SANTANA CRUZ 15/07/2008 215 3100758 LEVI CRUZ SOUZA CASTRO 15/07/2008 216 3102725 LEVI FERREIRA PIRES 01/10/2008 217 3101561 LINCOLN SANTANA DOS SANTOS 07/08/2008 218 3102039 LUCAS CAVELHO PORTILHO FILGUEIRAS 27/08/2008 219 3101907 LUCAS DA SILVA GOMES 22/08/2008 220 3101531 LUCAS ROBERTO CONCEICAO SANTOS 06/08/2008 221 3102206 LUCIANO CONCEICAO MENDES 02/09/2008 222 3102256 LUCIANO DE MORAIS SANTOS 04/09/2008 223 3101912 LUCILENE FRANCA MENDES 22/08/2008 224 3102938 LUIS CLAUDIO SILVA DOS SANTOS 17/10/2008 225 3101744 LUIS SERGIO DE OLIVEIRA SILVA 15/08/2008 226 3100843 LUIS VINICIUS ESPINHEIRA SANCHES 16/07/2008 227 3109039 LUIZ ANDRE DA CONCEICAO SANTOS 25/01/2010 228 3101097 LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR 28/07/2008 229 3102005 LUIZ HENRIQUE SILVA BORGES 26/08/2008 230 3102342 LUIZ MARCELO DOS REIS ARCANJO 11/09/2008 231 3104470 LUZIMAR DIAS SIQUEIRA 22/12/2008 232 3102079 MACIO ALVES DA SILVA 29/08/2008 233 3100965 MAGNO DE OLIVEIRA TORRES 23/07/2008 234 3102390 MANOEL DA CONCEICAO DOS REIS LIMA 15/09/2008 235 3103837 MARCELO DA CRUZ 28/11/2008 236 3104533 MARCELO DE ANDRADE REIS 23/12/2008 237 3102282 MARCELO FRANKLIN SOUTO ARAUJO 08/09/2008 238 3103777 MARCELO MELO DA PAIXAO 25/11/2008 239 3110388 MARCELO MENESES SANTANA 26/05/2010 240 3102772 MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS 06/10/2008 241 3102071 MARCIANO JESUS DA ANUNCIACAO 29/08/2008 242 3102504 MARCIO CARDOSO MARINHO 18/09/2008 243 3102060 MARCIO DE ALMEIDA ARAUJO 28/08/2008 244 3102084 MARCIO DE SOUSA BATISTA 29/08/2008 245 3102643 MARCOS BRITO RIBEIRO 30/09/2008 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30918 ORD MATRICULA NOME SERVIDOR ADMISSÃO 246 3107622 MARCOS DE JESUS BASTOS REIS 03/08/2009 247 3102252 MARCOS NASCIMENTO DA FONSECA 04/09/2008 248 3100962 MARCOS PAULO OLIVEIRA MIRANDA 23/07/2008 249 3103564 MARCOS SOUZA DA MATA 14/11/2008 250 3102195 MARCUS FLAVIUS BORBA LINS DA SILVA FILHO 02/09/2008 251 3102032 MARCUS REINAN BRAGA SANTOS 27/08/2008 252 3101958 MARIVAL SILVA DOS SANTOS JUNIOR 25/08/2008 253 3103011 MARLON CARLOS SOUZA DOS SANTOS 23/10/2008 254 3100693 MARLON GONCALVES DE FIGUEIREDO 11/07/2008 255 3101081 MARLON LUIS SANTANA DA LUZ 25/07/2008 256 3105864 MARY LIGIA DAMASCENO PERRONE 12/03/2009 257 3102268 MATHEUS MONTEIRO MOREIRA 05/09/2008 258 3102167 MATHEUS SILVA BOMFIM 01/09/2008 259 3102237 MAURICIO DIAS BATALHA 03/09/2008 260 3102571 MESSIAS CAMPOS ORNELAS DA CONCEICAO 19/09/2008 261 3102389 MICHAEL MOREIRA LIMA 15/09/2008 262 3100662 MICHEL CRISTEN SANTOS DE MEDEIROS 10/07/2008 263 3143845 MILENE MOREIRA CERQUEIRA 01/11/2018 264 3101909 MOZART CONCEICAO PEREIRA 22/08/2008 265 3101874 NAILSON BARBOSA DE SOUZA 21/08/2008 266 3104584 NAILTON ADORNO DO ESPIRITO SANTO 29/12/2008 267 3100992 NATALINO FERREIRA MIRANDA 23/07/2008 268 3101152 NEICIVALDO SANTOS SILVA 30/07/2008 269 3107786 NEIDILSON MATOS DO ROSARIO 28/08/2009 270 3100527 NIELQUISSON NEVES DOS SANTOS 07/07/2008 271 3101098 NILTON CONCEICAO DOS ANJOS 28/07/2008 272 3101783 NILTON SANTOS SILVA JUNIOR 18/08/2008 273 3101516 NOELIA MESQUITA SANTOS 06/08/2008 274 3106360 NORMA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA 01/05/2009 275 3101916 OBERDAN CRISTIANO DA CONCEICAO 22/08/2008 276 3102467 ORTEMIO COELHO ARAGAO 17/09/2008 277 3101883 OSEAS ALVES SOARES 21/08/2008 278 3109041 OSMAR CARNEIRO DE OLIVEIRA 25/01/2010 279 3100699 OSVALDO DOS SANTOS VITORIO 11/07/2008 280 3101826 PABLO JOSE PEREIRA BARRETO 19/08/2008 281 3106015 PALESTINA RAIZES ALVES RODRIGUES 27/03/2009 282 3101654 PAULO CESAR SANTOS 12/08/2008 283 3102299 PAULO FERNANDES PEREIRA 09/09/2008 284 3100659 PAULO JOSE COSTA DE JESUS 10/07/2008 285 3103234 PAULO LIMA BARBOSA 04/11/2008 286 3102057 PAULO TAMATURGO BRITO DOS SANTOS 28/08/2008 287 3104998 PEDRO ALVES FEITOSA 08/01/2009 288 3100872 PEDRO CARNEIRO ANDRADE DA HORA 17/07/2008 289 3100971 RAFAEL PEREIRA ANDRADE 23/07/2008 290 3101500 RAFAEL SOARES AMADO BAHIA 05/08/2008 291 3101102 RAFAEL SOUZA DE MORAES 28/07/2008 292 3100308 RAIMUNDO NONATO SANTOS DOS REIS 01/07/2008 293 3102082 RAMON SANTOS DE OLIVEIRA 29/08/2008 294 3101470 REINILSON PEREIRA DA FONSECA 04/08/2008 295 3110308 RENATO CONCEICAO LOPES 20/05/2010 296 3102028 RENATO SILVA SANTOS 27/08/2008 297 3102085 RENE SILVA DANTAS 29/08/2008 298 3102939 ROBERIO MOTA SAMPAIO 17/10/2008 299 3102573 ROBERNEY NUNES SATURNINO 19/09/2008 300 3100646 ROBERTO AQUINO DE MIRANDA 09/07/2008 301 3102979 ROBERTO BANDEIRA NEGRAO 20/10/2008 302 3101991 ROBERVAL RIBEIRO DE SANTANA 26/08/2008 303 3103757 ROBSON DE JESUS SANTOS 24/11/2008 304 3101939 ROBSON DE OLIVEIRA TRINDADE 25/08/2008 305 3101637 ROBSON MEIRELES BARRETO 12/08/2008 306 3102164 RODRIGO FAVARON ALVES GUIMARAES 01/09/2008 307 3100612 ROGERIO NASCIMENTO HORTA 09/07/2008 308 3102618 ROMILSON DIAS DOS SANTOS 25/09/2008 309 3102629 RONALDO SILVA DOS SANTOS 26/09/2008 310 3100360 RONDINELLI SACRAMENTO SANTANA 01/07/2008 311 3102326 RUY NEI JESUS DOS SANTOS 10/09/2008 312 3100556 SALVADOR BORGES DOS SANTOS FILHO 07/07/2008 313 3104471 SANDOVAL MATOS SANTOS 22/12/2008 314 3101569 SANDRO ROBERTO GOMES SILVA MORAES 07/08/2008 315 3100977 SERGIO ANES SILVA 23/07/2008 316 3101139 SERGIO BATISTA DE MENEZES 30/07/2008 317 3108581 SERGIO DA SILVA PARANHOS DE SOUZA FERREIRA 06/11/2009 ORD MATRICULA NOME SERVIDOR ADMISSÃO 318 3103660 SERGIO DE OLIVEIRA SATURNINO 18/11/2008 319 3106470 SERGIO REGO MOACYR 06/05/2009 320 3107633 SIDNEI BONFIM ARAUJO PEREIRA 04/08/2009 321 3101990 SIDNEY MARTINS MARINHO 26/08/2008 322 3102340 SILVAN ATAIDE MARQUES 11/09/2008 323 3102572 SIVALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO 19/09/2008 324 3102323 SOLON GUIMARAES SANTOS SANTANA 10/09/2008 325 3112460 SUSANA SILVA DE SOUZA 17/03/2011 326 3100582 TENISON SANTOS DE JESUS 08/07/2008 327 3102202 THIAGO COELHO FERROLHO 02/09/2008 328 3102203 THIAGO RABELLO DE OLIVEIRA 02/09/2008 329 3100692 THIAGO SILVA DOS SANTOS 11/07/2008 330 3100868 TIAGO DA SILVA MOTA 17/07/2008 331 3102266 TIAGO DE ARAUJO NUNES 05/09/2008 332 3101179 TIAGO MATOS ARAUJO 31/07/2008 333 3102035 TIAGO OLIVEIRA DO CARMO 27/08/2008 334 3102941 TIALE RIBEIRO CARDOSO 17/10/2008 335 3102070 TISME VARJAO SANTOS CARNEIRO 29/08/2008 336 3102391 UESCLEY SANTOS LIMA 15/09/2008 337 3102469 UGO JORGE SILVA DO VALLE 17/09/2008 338 3101966 UILES DOS SANTOS SILVA 25/08/2008 339 3102015 ULISSES BRITO DUARTE 26/08/2008 340 3102191 VAGNER DOS SANTOS ALVES 02/09/2008 341 3102794 VALDEMIR ALVES DOS REIS 07/10/2008 342 3101454 VALDINEI PARANHOS SOUZA 04/08/2008 343 3101977 VALDIR DIAS SANTANA JUNIOR 25/08/2008 344 3109720 VALDIR SAMPAIO LIMA 23/03/2010 345 3104473 VALDIR SANTOS PAIXAO 22/12/2008 346 3102193 VALDOMIRO GOMES DA SILVA FILHO 02/09/2008 347 3102031 VALMERSON CHAGAS SANTANA 27/08/2008 348 3101182 VALTERCIO ANTONIO SANTOS DE OLIVEIRA 31/07/2008 349 3100634 VERUSKA SHANE ASSIS DOS SANTOS 09/07/2008 350 3101016 VICTOR HUGO SOARES MACEDO 24/07/2008 351 3109013 VINICIUS CEZAR SOUZA NASCIMENTO 19/01/2010 352 3102204 VINICIUS DOS SANTOS SANTANA 02/09/2008 353 3102000 WALTER FREITAS SOUZA 26/08/2008 354 3100999 WANDISON FREITAS RODRIGUES 24/07/2008 355 3101936 WILLIAMS DIAS ARAUJO 25/08/2008 356 3102243 WILSON PEREIRA SILVA 03/09/2008 357 3111783 ZENILTON MARCELINO BARBOSA 01/12/2010 Relação de GCMs com expectativa à promoção tempo de serviço acima de 09 anos em 01/01/2026 (da 2ª cl para 1ª cl) GCM’S QUE PODERÃO PREENCHER OS CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO DA 2ª CLASSE À 1ª CLASSE, POR EXPECTATIVA DE TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A 9 ANOS, EM 01/01/2027 ORD NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA ADMISSÃO NÍVEL SEXO 1 AGNALDO GOMES SANTOS 3112341 22/02/2011 4 M 2 ANTONEI DE AZEVEDO GOMES 3138277 04/10/2017 3 M 3 ANTONIO FRANCISCO DO ROSARIO ORNELAS 3137013 09/05/2017 3 M 4 LUCIANO DA CONCEICAO SANTOS 3138079 25/08/2017 3 M 5 LUCIANO EDLER LIMA SUZARTE 3123503 04/02/2014 5 M 6 MARCIO JOSE DE AMORIM BERHENDS 3142335 05/07/2018 3 M 7 MARINEUZA PINTO VIEIRA 3124469 01/04/2014 5 F GCM’S QUE PODERÃO PREENCHER OS CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO DA 3ª CLASSE À 2ª CLASSE, POR EXPECTATIVA DE TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A 5 ANOS, EM 01/01/2027 ORD NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA ADMISSÃO NÍVEL SEXO 1 ABRAAO DE SOUSA PARANAGUA 3158897 19/03/2021 1 M DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.309 19 GCM’S QUE PODERÃO PREENCHER OS CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO DA 3ª CLASSE À 2ª CLASSE, POR EXPECTATIVA DE TEMPO DE SERVIÇO SUPERIOR A 5 ANOS, EM 01/01/2027 2 ALAN CESAR PIRES SILVA 3158819 19/03/2021 1 M 3 AMANDA SANTANA RIBEIRO DE SOUZA 3158813 19/03/2021 1 F 4 CIRO MOURA CARDOSO E SILVA SOUZA 3158854 19/03/2021 1 M 5 DANIEL RIBEIRO DO CARMO 3158869 19/03/2021 1 M 6 DANIELLE LOREN DE JESUS ROCHA 3158784 19/03/2021 1 F 7 DIEGO AGUIAR DE FATIMA 3158758 19/03/2021 1 M 8 DIEGO PAIM TRINDADE 3158888 19/03/2021 1 M 9 DIOGO MATOS PEREIRA 3158872 19/03/2021 1 M 10 DJAIR RODRIGUES SALES 3158823 19/03/2021 1 M 11 ELTON ROOSEWELT SANTANA SANTOS 3158870 19/03/2021 1 M 12 EMANOEL MEDRADO JUNIOR 3158848 19/03/2021 1 M 13 ERIVALDO DA SILVA 3153782 10/09/2019 1 M 14 FABIO CERQUEIRA BISPO 3153779 10/09/2019 1 M 15 FABIOLA DIAS SANTOS 3158899 19/03/2021 1 F 16 GABRIEL DE OLIVEIRA CASTRO 3158896 19/03/2021 1 M 17 GESSICA RAMOS SOUSA 3158802 19/03/2021 1 F 18 GRACE NAIARA ALEIXO LEITE 3158883 19/03/2021 1 F 19 IAGO DE OLIVEIRA REIS 3158900 23/03/2021 1 M 20 ICARO DUARTE DOS SANTOS 3158853 19/03/2021 1 M 21 JAIRO FARIAS DA CRUZ 3158873 19/03/2021 1 M 22 JESUINO NUNES DA SILVA 3158882 19/03/2021 1 M 23 JURANDI SANTOS DE ALMEIDA JUNIOR 3158895 19/03/2021 1 M 24 LEANDRO SOUZA BASTOS 3158828 19/03/2021 1 M ANEXO 1 DO TRAMITE 1 25 LEONARDO BATISTA DE GOIS 3158863 19/03/2021 1 M 26 LILIANE DE JESUS SANTOS 3158774 19/03/2021 1 F 27 LUANA EMILE GARCIA CORREIA 3158812 19/03/2021 1 F 28 LUCIANO HUMBERTO ARAUJO ALMEIDA 3158894 19/03/2021 1 M 29 MURILO GOMES DE SOUZA 3158836 19/03/2021 1 M 30 RAFAEL BRITO SAMPAIO 3158831 19/03/2021 1 M 31 RAFAEL LEAL PEREIRA 3158874 19/03/2021 1 M 32 RAUL GOMES DE SOUZA 3158762 19/03/2021 1 M 33 RENAILTON FONSECA DUARTE 3158830 19/03/2021 1 M 34 RICARDO SOUSA SILVA 3158893 19/03/2021 1 M 35 RODNER TAYLES DE SOUZA LUZ 3158849 19/03/2021 1 M 36 RUBENS GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 3158886 19/03/2021 1 M 37 SARA DE AQUINO BRITO 3158791 19/03/2021 1 F 38 VANDERLEY SANTOS DE ALCANTARA 3158770 19/03/2021 1 M 39 VITOR PAULO RAMOS JUNIOR 3158851 19/03/2021 1 M 40 VIVIANE JESSICA NUNES DOS SANTOS 3158885 19/03/2021 1 F GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 14 de julho de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN PORTARIA N° 13/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento nos Artigos 200 e 201 da Lei Complementar n°. 01/1991 RESOLVE: Designar, conforme o artigo 201 da Lei Complementar 01/1991, os servidores FLAMÍNIO LUIS SILVA SANTANA, matrícula n° 3080095, VALDIR CASAIS SANTOS, matrícula n° 3022616 e ADERBAL BARBOSA DE BRITO, matrícula nº 3081246, para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar - PAD, para apurar supostas irregularidades denunciadas a serem instruídas no Processo nº 187312/2025. A presente Comissão terá o prazo de sessenta dias para a conclusão dos trabalhos. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, em 16 de julho de 2026. LÁZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA PORTARIA Nº 30/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Informar o Gestor e Fiscal do Contrato nº 013/2024 - QUALY Engenharia LTDA - CNPJ: 05.903.304/0001-82. Gestor do Contrato: Nome Completo: Bruno Passos de Souza Rêgo Cargo: Diretor E-mail: bruno.passos@salvador.ba.gov.br Matrícula:3174748 Fiscal do Contrato: Nome Completo: Camila Gonçalves Morelli de Mattos Cargo: Gerente de Infraestrutura E-mail: camila.mattos@salvador.ba.gov.br Matrícula: 3158398 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 16 de julho de 2026. JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário PORTARIA Nº 36/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Informar o Gestor e Fiscal do Contrato nº 015/2023 - UFC Engenharia S.A - CNPJ: 32.690.778/0001- 66. Gestor do Contrato: Nome Completo: Marcos Ibrahim Oliveira Cargo: Diretor E-mail: marcos.ibrahim@salvador.ba.gov.br Matrícula:3158404 Fiscal do Contrato: Nome Completo: Cristiane Oliveira de Araújo Cargo: Gerente E-mail: cristiane.oaraujo@salvador.ba.gov.br Matrícula: 3165091 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 16 de julho de 2026. JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário PORTARIA Nº 39/2026 O Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, no uso de suas atribuições, ante o procedimento licitatório da Concorrência Eletrônica Internacional nº 01/2026 - SEINFRA/ Licitação nº 02/2026 - SEINFRA, identificado no Sistema Compras (www.gov.br/compras) e no PNCP sob o nº 90002/2026, no âmbito do Processo Administrativo nº 211107/2025 - SEINFRA, que tem por objeto a “contratação de pessoa jurídica especializada para a elaboração, execução e monitoramento do Trabalho Técnico Social vinculado à implantação do Teleférico Salvador Linha 1, abrangendo a DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30920 implementação do Plano de Comunicação Social, o apoio à execução do Plano de Reassentamento Involuntário e a adequação às Salvaguardas Ambientais e Sociais da CAF - COOPERAÇÃO ANDINA DE FOMENTO (Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe)”, observado o critério de julgamento técnica e preço adotado, tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Banca Examinadora responsável pela análise, avaliação e julgamento das propostas técnicas: I - Presidente: Daniela Andrade Pimentel - Matrícula nº 3090584; II - Membro Titular: Mariana Moreira Pereira Dias - Matrícula nº 3080600; III - Membro Titular: Elaine Souza de Menezes - Matrícula nº 3082497. Art. 2º Compete à Banca Examinadora, de forma colegiada, o desempenho das seguintes atribuições técnicas e operacionais: I - Analisar detalhadamente as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes no processo licitatório em epígrafe, verificando sua conformidade com as exigências, critérios e parâmetros estabelecidos no Edital e em seus anexos; II - Atribuir notas e pontuações justificadas a cada quesito técnico avaliado, em estrita observância aos parâmetros e critérios objetivos de gradação previstos no instrumento convocatório; III - Elaborar relatórios de avaliações individuais e, subsequentemente, o Parecer Técnico Conclusivo consolidado da banca, contendo a classificação das propostas técnicas e a respectiva pontuação atribuída a cada licitante com a devida fundamentação jurídica e técnica; IV - Subsidiar a Comissão de Contratação com informações técnicas necessárias para as sessões públicas e condução do certame; V - Analisar e emitir manifestação técnica fundamentada sobre eventuais recursos administrativos pelas licitantes no que tange à avaliação das propostas técnicas. Art. 3º Compete especificamente ao Presidente da Banca Examinadora: I - Coordenar os trabalhos, convocar e conduzir as reuniões de avaliação da banca; II - Consolidar as manifestações dos demais membros e assinar, juntamente com o colegiado, as atas, relatórios e pareceres; III - Encaminhar formalmente o Parecer Técnico Conclusivo à Comissão de Contratação. Art. 4º As deliberações da Banca serão tomadas por maioria de votos, devendo constar em ata, parecer ou relatório, eventuais ressalvas ou votos divergentes de seus membros. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 16 de julho de 2026. JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP PORTARIA Nº 18/2026 O Superintendente da SUCOP - Superintendência de Obras Públicas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado através do Decreto Municipal nº 35.301 de 28 de março de 2022, tendo em vista o constante do Processo Administrativo n° 101508/2026. RESOLVE: Constituir Comissão para receber os serviços e lavrar o respectivo Termo de Recebimento do Contrato n°04/2025, tendo como objeto a execução da obra de contenção de encosta, Rua Victor Meirelles, Garcia - Salvador/BA, sob regime de empreitada, preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, de acordo com a sua proposta, Edital e seus anexos, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui, integralmente, fosse reproduzida, firmado com a empresa LIGA ENGENHARIA LTDA, nos termos dos art. 140, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal n° 14.133/21, composta pelos servidores abaixo relacionados: I - Membros Matrícula SIMONE MAIA DE OLIVEIRA 3078168 PRESIDENTE NEOMILTON BELCHOTE NOGUEIRA 3017405 MEMBRO EDUARDO SOUZA SANTANA 3175107 MEMBRO II - No caso de impedimento eventual do Presidente, a referida Comissão será presidida por um dos membros, conforme sua ordem. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 15 de julho de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 070/2026 - PROC: 65013/2026 - SEMGE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE DIVISÓRIAS, LOCAÇÃO DE GRADE DE ISOLAMENTO E LOCAÇÃO DE TOLDOS, com a abertura da sessão no dia 03/08/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 16 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 071/2026 - PROC: 97980/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de REFRIGERADOR E FRIGOBAR, com a abertura da sessão no dia 03/08/2026, às 14:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 16 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 069/2026 - PROC: 70640/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de CAMISA GOLA POLO MALHA PIQUET, com a abertura da sessão no dia 04/08/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 16 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 072/2026 - PROC: 54298/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de CANALETA, CAPA PARA ENCADERNAÇÃO, ESPIRAL, CARIMBO, TINTA PARA CARIMBO e ALMOFADA PARA CARIMBO, com a abertura da sessão no dia 31/07/2026, às 14:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 16 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90046/2026 - PROC: 63335/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para a aquisição de CADEIRA E MESA PLÁSTICA. LICITANTE LOTES VALOR (R$) T A WEBER 01 R$ 414.857,15 02 R$ 46.060,85 A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.309 21 art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 30/06/2026. Salvador, 16 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90003/2026 - PROC: 219904/2025 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para a aquisição de ÁGUA SANITÁRIA. LICITANTE LOTES VALOR (R$) LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA 01 R$ 504.920,52 02 R$ 56.102,28 A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 26/06/2026. Salvador, 16 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2026 PROCESSO: 75926/2026. INEXIGIBILIDADE: 018/2026. OBJETO: Contrato de Locação do imóvel urbano não residencial situado na Rua Miguel Calmon, Edifício Góes Calmon, nº 285, Subsolo, Térreo, Sobreloja, 1º ao 11º pavimento e Cobertura - Comércio, com Inscrição imobiliária nº 223.945-0. LOCADORA: MS Consultoria Empresarial e Imobiliária S/A. CNPJ: 32.298.260/0001-81. REPRESENTANTE LEGAL: Marcelino Pedro dos Santos Neto. CPF: 463.961.445-49. FISCAL: Casa Civil. NOME: Valentim Boulhosa Baqueiro. CPF: 292.375.215-53. VALOR MENSAL: R$ 506.887,06 (quinhentos e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e seis centavos) por mês. PRAZO DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Federal nº 8.245/91. DATA DE AUTORIZAÇÃO: 01/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SMS 210100 260000 210200 210300 210800 250106 33.90.39 1.500.1 1.600.3. 1.621.3 506.887,06 SPMJ 250116 33.90.39 1.500.1 SEDUR 250132 33.90.39 0.1.500 1.500.1 CASA CIVIL 250100 3.3.90.39 1.500.1 SEMOP 250128 33.90.39 1.501.1 SEMUR 250107 33.90.39 1.500.1 ARSAL 250118 33.90.39 1.500.1 Salvador, 16 de julho de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA DE PREÇOS/ PROJETO DE VENDA E AMOSTRAS MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2026 PROCESSO Nº: 256878/2025 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (LEITE EM PÓ INTEGRAL, IOGURTES E POLPAS DE FRUTAS CONGELADAS) ofertados por produtores da AGRICULTURA FAMILIAR, destinados à Rede Municipal de Ensino, visando atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. A Comissão Setorial Permanente de Licitação - COPEL da SMED, por meio da Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da Chamada a seguir: Realizada a análise dos Documentos de Habilitação, Proposta de Preços/Projeto de Venda e amostras, em observância ao item 5 do Ato Convocatório e ao art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, e demais legislações pertinentes, decide: 1 - Declarar “VENCEDOR” os proponentes participantes a seguir, por ter cumprido a todas as exigências quanto aos documentos de habilitação, proposta de preços/projeto de venda, amostras e requisitos classificatórios ao Instrumento Convocatório. ITEM GÊNERO COOPERATIVA QUANTIDADE VALOR TOTAL 01 LEITE EM PÓ INTEGRAL NOSSA TERRA 150.000 KG R$ 6.082.500,00 01 LEITE EM PÓ INTEGRAL CENTRAL METROPOLITANA 150.000 KG R$ 6.082.500,00 02 IOGURTE INTEGRAL SABOR COCO COOPAG 300.000 UNI R$ 1.113.000,00 03 IOGURTE INTEGRAL SABOR AMEIXA COOPAG 300.000 UNI R$ 924.000,00 04 IOGURTE INTEGRAL SABOR MORANGO COOPAG 300.000 UNI R$ 897.000,00 05 POLPA DE MANGA CONGELADA COOPERA 30.000 KG R$ 443.700,00 06 POLPA DE ACEROLA CONGELADA COOPERA 30.000 KG R$ 482.100,00 07 POLPA DE GOIABA CONGELADA COOPERA 30.000 KG R$ 482.100,00 08 POLPA DE CAJU CONGELADA COOPERA 30.000 KG R$ 482.100,00 09 POLPA DE CAJÁ CONGELADA COOPERA 30.000 KG R$ 413.100,00 2 - CONCEDER o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recurso de acordo com o item 12.3 do Ato Convocatório. Os recursos e contrarrazões deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico copel@educacaosalvador.net. O inteiro teor do Relatório de Julgamento da Habilitação, da Proposta de Preços/Projeto de Venda e das Amostras encontra-se disponível na íntegra, com vistas franqueadas aos interessados, no endereço eletrônico https://www.compras.salvador.ba.gov.br, na aba Licitações - Chamamento Público. Salvador, 16 de julho de 2026. IANA BRITO MELO Agente de Contratação SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que serão realizadas as seguintes licitações: Pregão Eletrônico - SMS nº 096/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 32.858/2026 Acolhimento Propostas:05/08/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:06/08/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília Os Editais e seus anexos encontram-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov. br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 15 de julho de 2026. MARIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA CADIDÉ Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 119/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES PARA MONITORIZAÇÃO DE GLICOSE EM SANGUE CAPILAR, MONITORES DE GLICEMIA CAPILAR EM COMODATO E SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO E CONTROLE DE DADOS DE GLICEMIA E CONTROLE DE CONSUMO DE TIRAS DE TESTE EM COMODATO. Processo n º 236.400/2025 Acolhimento Propostas:06/08/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:07/08/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30922 O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 15 de julho de 2026. PEDRO LUIZ MENEZES BARRETO Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que serão realizadas as seguintes licitações: Pregão Eletrônico - SMS nº 120/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 52.559/2026 Acolhimento Propostas:31/07/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:03/08/2026 às 10:00 horas Pregão Eletrônico - SMS nº 121/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 29.899/2026 Acolhimento Propostas:03/08/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:04/08/2026 às 10:00 horas Pregão Eletrônico - SMS nº 124/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 96.094/2026 Acolhimento Propostas:04/08/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:05/08/2026 às 10:00 horas Pregão Eletrônico - SMS nº 125/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 97.671/2026 Acolhimento Propostas:05/08/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:06/08/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília Os Editais e seus anexos encontram-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov. br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 15 de julho de 2026. PEDRO LUIZ MENEZES BARRETO Agente de Contratação/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2026 PROCESSO nº: 113044/2026 CONTRATADA: SYSTRA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 52.635.422/0003-07 OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria para a Atualização de Modelagem do Subsistema de Transporte Especial Complementar (STEC) do Município de Salvador, conforme requisitos, especificações condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. VALOR ESTIMADO: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 26.453.0004.112000 - Circula Salvador - Desenvolvimento e Implementação de Planos, Projetos e Programas de Mobilidade Urbana ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.35 - Serviços de Consultoria. FONTE: 500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal, 759.3 - Recursos Vinculado a Fundos - FMMU GESTOR: Guillermo Sant Anna Petzhold - matrícula nº 3171108 FISCAL: Luciana Melo de Jesus Santana - matrícula nº 3087876 AMPARO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 16 de julho de 2026 Salvador, 16 de julho de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP AVISO DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Ordem Pública torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada Licitação, conforme descrição abaixo: PREGÃO Nº 002/2026 (ELETRÔNICO) - SEMOP PROCESSO ELETRÔNICO Nº 90.670/20206 - SEMOP OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço comum de engenharia para coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos cemiteriais oriundos dos cemitérios municipais de Brotas, Paripe, Plataforma, Periperi, Pirajá e Itapuã, geridos pela Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEMOP, situados à cidade de Salvador - BA. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS: 22/07/2026 a partir das 09h00min; ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DISPUTA: 06/08/2026, às 09h30min; Obs.: Todas as referências de tempo levam em conta o horário oficial de Brasília. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://www.gov.br/ compras/pt-br (UASG da unidade: 929084). Gabinete do Secretário da SEMOP. Salvador, 15 de julho de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR RESUMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 147290/2026 EMPRESA: MOSAICO ATELIER DE ARTE E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Dispensa de Licitação, visando a contratação de Empresa especializada para a confecção de 70 (setenta) troféus em acrílico, destinados à 5ª edição da Qualificação e Homenagem “Mulheres Negras Movem o Mundo”. Valor: R$ 5.943,00 (Cinco mil, novecentos e quarenta e três reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE 14.422.0003.205100; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; FONTE: 1.500.1 Tesouro AMPARO LEGAL: Lei nº. 14.133/2021, art. 75, inciso II. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 16.06.2026 Salvador, 16 de Julho de 2026. SERGIO MARTÍNEZ Agente de Contratação CONTRATOS SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM Contratada: GGS INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ: 03.230.915/0001-81 Licitação:90008/2025 Termo de Compromisso:2025000098 Processo nº 250211/2024 Objeto: CAMISA POLO Projeto Atividade:261200 Elemento de Despesa: 33903026. Fonte:1.500.1 AFM: 2026005676 R$ 46.000,00 Contratada: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 Licitação: PE 90004/2026 Termo de Compromisso:2026000087 Processo nº 138628/2025 Objeto: PAPEL TOALHA SIMPLES, PAPEL TOALHA INTERFOLHA Projeto Atividade: 250137 Elemento de Despesa: 33903017. Fonte:1.500.1 AFM: 2026005688 R$ 57.800,00 Salvador, 16 de julho de 2026 CLAUDIA CAVALCANTE Secretária de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.309 23 CASA CIVIL - CC AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026003621 Processo: 22479/2025 Contratante: Casa Civil CNPJ: 13.927.801/0027-88 Contratada: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 Objeto: Material de Limpeza e Higienização Dotação Orçamentária: 250100 33.90.30 - Material de Consumo Fonte: Tesouro Valor: R$ 448,00 (Quatrocentos e quarenta e oito reais) AFM: 2026003620 Processo: 99417/2025 Contratante: Casa Civil CNPJ: 13.927.801/0027-88 Contratada: MASTER MEDIC ATACADISTA DE MAT HOPS LTDA CNPJ: 07.381.075/0001-09 Objeto: Material de Limpeza e Higienização Dotação Orçamentária: 250100 33.90.30 - Material de Consumo Fonte: Tesouro Valor: R$ 600,00 (Seiscentos reais) AFM: 2026004044 Processo: 201244/2025 Contratante: Casa Civil CNPJ: 13.927.801/0027-88 Contratada: AMAR TRANSP. DE CARGAS E COM. DE ARMARINHOS EM GERAL LTDA CNPJ: 24.827.291/0001-54 Objeto: Material de Limpeza e Higienização Dotação Orçamentária: 250100 33.90.30 - Material de Consumo Fonte: Tesouro Valor: R$ 95,40 (Noventa e cinco reais e quarenta centavos) Salvador, 16 de julho de 2026 VALENTIM BOULHOSA BAQUEIRO Coordenador Administrativo -Casa Civil SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ RESUMO DO CONTRATO Nº 007/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de grupo motor gerador. Processo Nº: 213.622/2025; Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; CNPJ: 13.927.801/0004-91; Contratada: CCN SOLUÇÕES LTDA - ME; CNPJ: 37.885.641/0001-80 Unidade Orçamentária: 27.00.02 - UG/SEFAZ; Subação: 250108 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEFAZ; Natureza da Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 33.90.30 - Material de Consumo; Fonte: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos; Valor Global: 289.998,00 (duzentos e oitenta e nove mil e novecentos e noventa e oito reais); Data da Assinatura: 15/07/2026; Vigência: 05 (cinco) anos; Ficam designados os servidores que atuarão como Fiscais neste Contrato: Augusto Cesar Valois Borba, matrícula nº 3060142; Rita Nelia Ferraz de Melo, matrícula nº 3169836. Salvador, 16 de julho de 2026. Assinam: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária da Fazenda ARIELA CRISTINA GONÇALVES COSTA CCN Soluções Ltda RESUMO DO CONTRATO Nº 009/2026 Objeto: Aquisição, via Ata de Registro de Preços SEMGE nº 187/2025, de 10 (dez) televisores Smart Led 4K UHD 50”. Processo: 44.726/2026; Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; CNPJ: 13.927.801/0004-91; Contratada: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA; CNPJ: 65.149.197/0002-51; Unidade Orçamentária: 27.00.02 - NOF/SEFAZ; Subação: 111400 - Aprimoramento dos Processos Tributários e Serviços Organizacionais; Natureza da Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente; Fontes de Recursos: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal; 1.754.1 - Recursos de Operações de Crédito Interna - Principal - Tesouro; Valor Global: R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais); Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 36.605/23; Data da Assinatura: 15/07/2026; Vigência: 12 (doze) meses; Ficam designados os servidores que atuarão como Fiscais neste Contrato: Augusto Cesar Valois Borba, matrícula nº 3060142; Rita Nelia Ferraz de Melo, matrícula nº 3169836. Salvador, 16 de julho de 2026. Assinam: GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária da Fazenda LEANDRO FIGUEIREDO DE CASTRO Repremig Representação e Comércio de Minas Gerais Ltda SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 454/2026 PROCESSO nº 125844/2023. CONTRATO nº 014/2023. OBJETO: Com vistas à descentralização do pagamento. LEI FEDERAL N° 8.666/93. LEI MUNICIPAL N° 4.484/92. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: SEMGE Nº 050/2022 de 22/03/2023. CONTRATADA: ATLANTICO TRANSPORTES LTDA. Ficam designados os servidores que atuarão como fiscais neste contrato: Fiscal Administrativo: Nome: Dielson Oliveira Cruz Matrícula: 3094072 Fiscal Setorial - SEMGE Nome: Claudio Cardoso Mangieri Matrícula: 3098378 DATA DE ASSINATURA: 10 de julho de 2026 ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR GLOBAL ANTERIOR (R$) REDUÇÃO (R$) AUMENTO (R$) VALOR GLOBAL ATUAL (R$) SEMDEC 250113 33.90.39 1.500.1 - - 18.000,00 18.000,00 SMS 250106 260000 210200 210100 210800 33.90.39 1.500.1 1.600.3 1.754.1 1.621.3 1.501.1 1.659.3 1.753.3 357.000,00 18.000,00 - 339.000,00 SPMJ 250116 250206 33.90.39 1.501.1 1.500.1 18.990,00 - 24.100,00 43.090,00 Salvador, 16 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário/Semge RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 018/2026 PROCESSO: 75926/2026. CONTRATO: 018/2026. OBJETO Contrato de Locação do imóvel urbano não residencial situado na Rua Miguel Calmon, Edifício Góes Calmon, nº 285, Subsolo, Térreo, Sobreloja, 1º ao 11º pavimento e Cobertura - Comércio, com Inscrição imobiliária nº 223.945-0. LOCADORA: MS Consultoria Empresarial e Imobiliária S/A. CNPJ: 32.298.260/0001-81. REPRESENTANTE LEGAL: Marcelino Pedro dos Santos Neto. CPF: 463.961.445-49. FISCAL: Casa Civil. NOME: Valentim Boulhosa Baqueiro. CPF: 292.375.215-53 VALOR MENSAL: R$ 506.887,06 (quinhentos e seis mil, oitocentos e oitenta e sete reais e seis centavos) por mês. PRAZO DA VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Federal nº 8.245/91. DATA ASSINATURA: 16/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SMS 210100 260000 210200 210300 210800 250106 33.90.39 1.500.1 1.600.3. 1.621.3 506.887,06 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30924 ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SPMJ 250116 33.90.39 1.500.1 SEDUR 250132 33.90.39 0.1.500 1.500.1 CASA CIVIL 250100 3.3.90.39 1.500.1 SEMOP 250128 33.90.39 1.501.1 SEMUR 250107 33.90.39 1.500.1 ARSAL 250118 33.90.39 1.500.1 Salvador, 16 de julho de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 457/2026 PROCESSO Nº 193948/2022. CONTRATO Nº 020/2023 OBJETO: Com vistas à descentralização do pagamento. LEI FEDERAL N° 8.666/93 LEI MUNICIPAL N° 4.484/92 CONCORRÊNCIA: Nº 001/2023 CONTRATADA: AGOGÔ MARKETING PROMOCIONAL LTDA. CNPJ/MF sob n.º 07.692.000/0001-49. DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR GLOBAL ANTERIOR (R$) AUMENTO (R$) VALOR GLOBAL ATUAL (R$) SEGOV 250127 33.90.39 33.90.92 1.500.1 2.000.000,00 800.000,00 2.800.000,00 Salvador, 16 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 024/2026 PROCESSO Nº: 254764/2025 CONTRATADA: METADEZ GEOCONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 35.967.193/0001-39 OBJETO: Registro dos Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para fornecimento gêneros alimentícios (LEGUMES E CONDIMENTOS), devidamente quantificado e especificado na proposta apresentada em 23/02/2026, originária do Pregão Eletrônico n.º 001/2026 - SMED, Lote n.º 02 e conforme Anexo 1 deste Termo de Compromisso de Fornecimento que consiste no Resumo Final da Licitação (ANEXO 1 - MAPA FINAL DE CONTRATAÇÃO) VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento. VALOR: R$ 666.720,00 (Seiscentos e sessenta e seis mil e setecentos e vinte reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 12.365.0001.233900; 12.365.0001.234000; 12.361.0001.234200; 12.365.0001.214500; 12.365.0001.214600; 12.361.0001.222400. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.30. FONTE DE RECURSO: 1.552.3; 1.550.3 ASSINATURA: 16/07/2026 ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED PHELIPE SILVA Metadez Geoconsultoria e Serviços LTDA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 431/2024 PROCESSO Nº 141693/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar o presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 09/08/2026 e término em 08/08/2027, permanecendo valor o anual estimado de R$ 174.858,000 (cento e setenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e oito reais), mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 004/2024. CONTRATADA: MEDPLUS - SOCIEDADE MÉDICA LTDA CNPJ: 13.661.573/0001-08 DATA DE ASSINATURA: 14/07/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Victor Gomes Vasconcelos Salvador, 15 de julho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 254/2023 PROCESSO: Nº 105485/2026 DO CONTRATO: Pelo presente termo e na melhor forma de direito, acordam as partes em prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses, com início em 03/07/2026 a 02/07/2027, permanecendo o valor global de R$ 9.211.610,00 (nove milhões, duzentos e onze mil e seiscentos e dez reais). CONTRATADA: SOU COMUNICAÇÃO LTDA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projetos Atividades 10.122.0014.250106, 10.302.0002.210100, 10.302.0002.210200, 10.301.0014.260000 e 10.131.0002.251802; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 1.600.3.0.0.000, 1.500.1.1.3.001, 1.501.1.1.0.001 e 1.754.1.0.0.000. CNPJ: 22.526.850/0001-60. DATA DA ASSINATURA: 01/07/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Edgar Almeida Candeias Neto. Salvador, 13 de julho de 2026. PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor Geral - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no DOM nº 9.186 de 09/01/2026 RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 255/2023 PROCESSO: Nº 105541/2026 DO CONTRATO: Pelo presente termo e na melhor forma de direito, acordam as partes em renovar por mais 12 (doze) meses, com início em 04/07/2026 a 03/07/2027, permanecendo o valor global de R$ 37.588.750,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais). CONTRATADA: SUDOESTE INFORMÁTICA E CONSULTORIA EIRELI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.126.0002.210500 e 10.122.0014.250106; Elementos de Despesa 3.3.90.40 e 4.4.90.40; Fontes de Recursos 1.500.1.1.3.001, 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000. CNPJ: 09.543.618/0001-72. DATA DA ASSINATURA: 03/07/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Wedson Andrade Freire. Salvador, 10 de julho de 2026. PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor Geral - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no DOM nº 9.186 de 09/01/2026 RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 210/2026 PROCESSO nº 108680/2024 e 73824/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 007/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a prestação de serviços médicos especializados para atender às necessidades da Rede de Atenção à Saúde - RAS, de modo complementar, no âmbito das Unidades de Saúde da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde do Salvador. VALOR TOTAL: R$ 246.296,70 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta centavos). DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100, 10.301.0002.260000, 10.302.0002.210200. 10.302.0002.210300, 10.305.0002.210700, Elemento de Despesa, 3.3.90.34, Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001, 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do dia útil subsequente a data de sua assinatura. CONTRATADA: YBM SEVICOS MEDICOS LTDA CNPJ: 40.061.468/0001-00 DATA DA ASSINATURA: 12/06/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Yasmin Barbosa de Mattos Gestor Operacional: Sheila Araújo Matos Fiscal do Contrato: Janilson Matos Teixeira Matos Salvador, 16 de julho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 247/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 141730/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: OFCLINMED RSM SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 47.765.897/0001-08 DATA DA ASSINATURA 13/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.309 25 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Allan Tedesco Vasconcelos FISCAL DESIGNADO: Karina Sorto Souza GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Kleber Moreira da Silva Santos Salvador, 14 de julho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 248/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 133237/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 169.376,40 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: PALOMA COSTA VILAS BOAS LTDA CNPJ: 61.768.484/0001-08 DATA DA ASSINATURA 14/07/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Paloma Costa Vilas Boas FISCAL DESIGNADO: Sandra Galo Nascimento de Lima GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Bruno Viriato dos Santos Salvador, 15 de julho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 249/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 146306/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: OFFICINA HARMONIAE SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 66.992.738/0001-90 DATA DA ASSINATURA 14/07/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Maria Clara Almeida Leal FISCAL DESIGNADO: Karina Sorto Souza GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Bruno Viriato dos Santos Salvador, 14 de julho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 250/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 146340/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: L. J. ALCANTARA SAUDE LTDA CNPJ: 67.219.678/0001-30 DATA DA ASSINATURA 14/07/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Lorene de Jesus Alcantara FISCAL DESIGNADO: Karina Sorto Souza GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Kleber Moreira da Silva Santos Salvador, 15 de julho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 251/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 133349/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: RIGATO & ANGELI SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 65.056.432/0001-60 DATA DA ASSINATURA 15/07/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Nair Sotheri Rigato FISCAL DESIGNADO: Nathalia Santos Guimarães GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Bruno Viriato dos Santos Salvador, 15 de julho de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 4467/2025 AFM Nº: 003218/2026 - R$ 233.600,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 AFM Nº: 003224/2026 - R$ 233.600,00- DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 AFM Nº: 003230/2026 - R$ 116.800,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 CONTRATADA: KOLPLAST C I LTDA CNPJ: 59.231.530/0001-93 OBJETO: SOLUÇÕES PROCESSO: 3070/2025 AFM Nº: 003219/2026 - R$ 1.249,50 - DATA DA ASSINATURA: 30/04/2026 CONTRATADA: MEDICAL GROUP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 56.097.784/0001-72 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 79490/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) Salvador, 16 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 86895/2025 AFM Nº: 005240/2026 - R$ 2.640,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026 CONTRATADA: SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.632.425/0001-93 PROCESSO: 132585/2025 AFM Nº: 005241/2026 - R$ 132.192,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026 AFM Nº: 005243/2026 - R$ 3.808,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026 CONTRATADA: LARA QUEIROZ SANTOS & CIA LTDA CNPJ: 11.304.902/0001-38 PROCESSO: 132585/2025 AFM Nº: 005242/2026 - R$ 21.200,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026 CONTRATADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 96.827.563/0001-27 PROCESSO: 135823/2025 AFM Nº: 005244/2026 - R$ 250,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026 CONTRATADA: PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA CNPJ: 45.107.793/0001-80 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 138029/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos não Vinculados de Impostos -Tesouro - Saúde). Salvador, 16 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 120809/2025 AFM Nº: 004960/2026 - R$ 631,20 - DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30926 CONTRATADA: SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.632.425/0001-93 PROCESSO: 253647/2024 AFM Nº: 004961/2026 - R$ 2.877,60 - DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026 CONTRATADA: CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.074.484/0001-02 PROCESSO: 28675/2025 AFM Nº: 004962/2026 - R$ 3.368,40 - DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026 CONTRATADA: CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.074.484/0001-02 PROCESSO: 114042/2025 AFM Nº: 004963/2026 - R$ 590,40 - DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026 CONTRATADA: SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.632.425/0001-93 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 116279/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 e 33.90.91 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos não Vinculados de Impostos -Tesouro - Saúde). Salvador, 16 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. ESCRITÓRIO / PAPEL / IMPRESSOS / FORMULÁRIOS PROCESSO: 145262/2024 AFM Nº: 003853/2026 - R$ 103.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 13/05/2026 CONTRATADA: MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA CNPJ: 26.976.381/0001-32 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 100226/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.007 (Transfer. de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - PAB Fixo) Salvador, 16 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAIS, KIT E EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO PROCESSO: 79240/2024 AFM Nº: 004837/2026 - R$ 28.200,00 - DATA DA ASSINATURA: 10/06/2026 CONTRATADA: VOLPE MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 52.653.703/0001-12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 111875/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) Salvador, 16 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 161803/2025 AFM Nº: 005254/2026 - R$ 5.750,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO: 161803/2025 AFM Nº: 005255/2026 - R$ 14.346,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026 CONTRATADA: CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.074.484/0001-02 PROCESSO: 132769/2025 AFM Nº: 005256/2026 - R$ 370,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 138111/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos não Vinculados de Impostos -Tesouro - Saúde). Salvador, 16 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 132585/2025 AFM Nº: 005245/2026 - R$ 4.559,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026 CONTRATADA: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86 PROCESSO: 161803/2025 AFM Nº: 005251/2026 - R$ 12.354,00- DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026 CONTRATADA: CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 49.074.484/0001-02 PROCESSO: 132585/2025 AFM Nº: 005252/2026 - R$ 9.360,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/06/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 138096/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos não Vinculados de Impostos -Tesouro - Saúde). Salvador, 16 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MATERIAL PENSO PROCESSO: 56956/2025 AFM Nº: 005449/2026 - R$ 2.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/07/2026 AFM Nº: 005451/2026 - R$ 2.000,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/07/2026 AFM Nº: 005453/2026 - R$ 800,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/07/2026 CONTRATADA: SAÚDE MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 40.040.193/0001-29 PROCESSO: 56956/2025 AFM Nº: 005450/2026 - R$ 53.648,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/07/2026 AFM Nº: 005452/2026 - R$ 54.798,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/07/2026 AFM Nº: 005454/2026 - R$ 25.574,00 - DATA DA ASSINATURA: 08/07/2026 CONTRATADA: ULTRA MEDICAL COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 18.192.961/0001-00 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 133313/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) Salvador, 16 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 141290/2026 AFM Nº: 43.336.00317/2026 - R$ 78.048,00 - DATA DA ASSINATURA: 25/06/2026 CONTRATADA: VITORIA FARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 49.221.673/0001-60 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 141290/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transfer. Fundo a Fundo de Recursos SUS do Gov Fed - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). Salvador, 16 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR RESUMO DE TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Nº 17/2026 ENVOLVIDOS: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR (1° Acordante) e LAND Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. (2° Acordante) OBJETO: Parcelamento do Instrumento de Potencial Adicional Construtivo Outorga Onerosa do Direito de Construir. Com base nos autos do Processo nº 5911000000-15978/2025, bem como o disposto na Lei nº 9.069/2016 publicada no DOM de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município do Salvador, o 2° Acordante se compromete a pagar ao Município o valor relativo ao Direito de Construir através do instrumento de Outorga Onerosa na importância de R$ 1.125.981,00 (hum milhão, cento e vinte cinco mil, novecentos e oitenta e hum reais), dividido em 18 (dezoito) parcelas iguais no valor de R$ 62.554,50 (sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), com vencimento da primeira parcela no último dia útil do mês da publicação deste extrato e as demais, no último dia útil dos meses subsequentes. A partir da 2a parcela será acrescido juros de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária, nos termos do § 2° do Art. 295 da Lei municipal n° 9.069/2016. O Alvará de Habite-se do empreendimento estará condicionado à comprovação do pagamento total das parcelas. DATA DA ASSINATURA: 10 de julho de 2026. AMPARO LEGAL: Art. 293, § 3º e Art. 295, § 2º e 3º da Lei nº 9.069/2016. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.309 27 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 16 de julho de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2025 - GECULT/FGM PROCESSO Nº: 153994/2026 - FGM/GECULT CONTRATADO: Instituto Aliança com o Adolescente CNPJ Nº: 04.863.094/0001-83 OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 08/2025 - GECULT/FGM pelo período de 09 (nove) meses, bem como o acréscimo de 23,38% (Vinte e três vírgula trinta e oito por cento) do valor do contrato para a prestação de serviços de assessoria técnica para revisão, implementação, monitoramento, avaliação e sistematização da metodologia educacional da Escola Criativa Boca de Brasa direcionada aos Polos Culturais Criativos Boca de Brasa. DATA DA ASSINATURA: 16 de Julho de 2026. Salvador, 16 de Julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1313/2026. PROCESSO Nº 155146/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 988/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA. CNPJ: 05.807.559/0001-41. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Alê Ferraz”, para se apresentar no dia 18 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA. Salvador, 15 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1314/2026. PROCESSO Nº 155187/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 989/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA. CNPJ: 05.807.559/0001-41. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Kal Araújo”, para se apresentar no dia 18 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA. Salvador, 15 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1315/2026. PROCESSO Nº 155253/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 990/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA. CNPJ: 05.807.559/0001-41. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Kel Martins”, para se apresentar no dia 18 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro PORTAL PRODUCOES DE EVENTOS E REFEICOES LTDA. Salvador, 15 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB RESUMO DO CONTRATO Nº. 004/2026 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB CNPJ: 13.927.801/0020-01 CONTRATADA: TTC ENGENHARIA DE TRÁFEGO E DE TRANSPORTES LTDA CNPJ: 52.562.972/0001-73 PROCESO: 9559/2026 OBJETO:.Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria para a elaboração de Anteprojetos Viários e de Microacessibilidade no Município de Salvador, conforme especificações condições e exigências estabelecidas no edital da Concorrência Eletrônica 01/2026 e em seus anexos, em especial, no Termo de Referência e de acordo com a proposta do Contratado. VALOR GLOBAL: R$ 1.330.397,94 (um milhão, trezentos e trinta mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e quatro centavos). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 53000 Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, 531010 - UG FMMU - Fundo Municipal de Mobilidade Urbana - FMMU; PROJETO/ATIVIDADE: 26.453.0004.112000 - Desenvolvimento e Implementação de Planos, Projetos e Programas de Mobilidade Urbana. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.35 - Serviços de Consultoria FONTES DO RECURSO: 500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Principal 759.3 - Recursos Vinculado a Fundos - FMMU MODALIDADE: Concorrência Eletrônica nº. 01/2026 AMPARO LEGAL: Lei 14.133/2021 GESTOR - Guillermo Sant Anna Petzhold - matrícula nº 3171108 FISCAL - Manuela Accioly Lins de Sá Menezes - matrícula nº. 3175353 DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2026 ASSINAM: PABLO SILVA SOUZA CONTRATANTE FRANCISCO MORENO NETO CONTRATADA Salvador, 16 de julho de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Apostilamento: 018/2026 Carta Contrato: 003/2026 Órgão/Empresa: ANDRADE TATICO E OUTDOORS LTDA. Objeto: aquisição de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) para grupamento de motociclistas da SEMOB. Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021 Unidade Orçamentária: 53002 Projeto Atividade: 26.122.0011.250122 Natureza da Despesa: 3.3.90.30 e 4.4.90.52 Fonte: 1.500.1. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 15 de julho de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário RETIFICAÇÃO Na Autorização de Fornecimento de Material - AFM de nº 2026002642, publicado no dom nº 9.284, do dia 09 de Junho de 2026, pág. 32: ONDE SE LÊ: Elemento de Despesa: 4.4.90.52 LEIA-SE: Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Salvador, 16 de Julho de 2026. VANDERVAL LIMA Coordenador Administrativo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30928 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT RESUMO DO CONTRATO Nº 043/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 127842/2026 CONTRATADO: LOGIN INFORMÁTICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. CNPJ Nº 00066716/0003-63. OBJETO: Contratação, na modalidade de Registro de preço, para aquisição de microcomputadores tipo básico, intermediário, avançado, gráfico, notebooks tipo básico e intermediário, monitores, todos com garantia on-site, de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades do Município do Salvador. VALOR GLOBAL: R$ 165.700,69 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos reais e sessenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO UG SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE CGM 620002 250233 44.90.52 1.500.1 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/21 Data de assinatura: 16/07/2026. Salvador,16 de julho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SEMIT RESUMO DO CONTRATO Nº 044/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 127482/2026 CONTRATADO: DATEN TECNOLOGIA LTDA CNPJ Nº 04.602.789/0001-01 OBJETO: Contratação, na modalidade de Registro de Preços, para aquisição de microcomputadores tipo básico, intermediário, avançado, gráfico, notebooks tipo básico e intermediário, monitores, todos com garantia on-site, de acordo a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos e entidades do Município do Salvador. VALOR GLOBAL: R$ 29.660,00 (vinte e nove mil, seiscentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO UG SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE CGM 620002 250233 44.90.52 1.500.1 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/21. Data de assinatura: 16/07/2026. Salvador, 16 de julho de 2026 ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SEMIT RESUMO DO CONTRATO Nº 047/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 63040/2026- SEMIT. CONTRATADO: RFT CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ Nº: 27.773.835/0001-30 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial por demanda, nas instalações da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, incluindo serviços de alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica, pequenos reparos, substituição de peças e demais intervenções necessárias à conservação e funcionalidade dos espaços físicos VALOR GLOBAL: R$ 48.700,00 (Quarenta e oito mil e setecentos reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 63002 - SEMIT - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia; Subação: 250139 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEMIT; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 1.500.1; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 ASSINADO: 15/07/2026. Salvador, 16 de julho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART RESUMO DO CONTRATO N.º 015/2026 PROCESSO N.º 100354/2026 - SMART CONTRATADA: CAMISAS POLO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ N.º 01.541.910/0001-44 OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a contratação, por dispensa de licitação em razão do pequeno valor, nos termos do art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 e do art. 20, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART, de pessoa jurídica regularmente constituída e habilitada para o fornecimento de vestuário, com características de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), compreendendo camisas com proteção UV, destinados aos colaboradores da Companhia, com a finalidade de atender às necessidades operacionais, de padronização institucional e de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores, especialmente quanto à exposição a agentes climáticos, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6). VALOR GLOBAL: R$ 6.890,00 (seis mil, oitocentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 19.126.0011.250144; Elemento de despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 1.500.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 13.303/2016. PRAZO: 12 meses. ASSINATURA: 13/07/2026. Salvador, 16 de julho de 2026. VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 059/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: JOSÉ ANTÔNIO MOURA PEREIRA CNPJ: 12.923.276/0001-20 PROCESSO Nº: 135657/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Contratação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva de grupos geradores de energia movidos a diesel, das marcas Toyama e Branco, com fornecimento integral de peças, componentes e acessórios originais inclusos no preço, instalados na sede da CONTRATANTE. PRAZO: 12 (doze) meses VALOR GLOBAL: R$ 48.272,00 (Quarenta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 25.01.04 - Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 16/07/2026 PARECER Nº 176/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Isaac Lemos Peixoto Filho Pela Contratada: José Antônio Moura Pereira - José Antônio Moura Pereira VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 013/2024 PROCESSO Nº 102692/2026 CONTRATO N° 013/2024 CONTRATANTE: SEINFRA- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas CNPJ: 13.927.801/0011-10 CONTRATADA: QUALY ENGENHARIA LTDA CNPJ/MF sob o nº 05.903.304/0001-82 BASE LEGAL: Art. 57, II e Art. 65, I, alínea “A” e § 1º da Lei Federal n° 8.666/93. OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Contratação de pessoa jurídica e especializada para a execução das obras de melhorias em até 200 (duzentos) imóveis ao programa MORAR MELHOR, referente ao LOTE 02 - Prefeitura Bairro VIII - Cabula/Tancredo Neves; Prefeitura Bairro IV - Itapuã/Ipitanga; Prefeitura Bairro X - Valéria; Prefeitura Bairro III - Cajazeiras e Prefeitura Bairro IX - Pau da Lima. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias do prazo de vigência estabelecido na Cláusula Sétima do instrumento original, contados a partir da sua assinatura. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 013/2024, firmado entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 23/06/2026 Assinam: Pela Contratante: Julio Cesar dos Santos - SEINFRA Pela Contratada: Daniel Moreira de Oliveira - Qualy Engenharia Ltda. JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.309 29 AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2025005033 LICITAÇÃO: 05/2026 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000067 PROCESSO: Nº191922/2025 CONTRATANTE: SEINFRA CNPJ:13.927.801/0011-10 CONTRATADA: CASAS BELLA ATACADO LTDA CNPJ:42.306.297/0001-68 OBJETO: VASSOURA VALOR TOTAL: R$316,00 (trezentos e dezesseis reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 16.122.0014.0501250125 - Elemento de Despesa: 0033903017 Fonte: TESOURO OLIVIA RIBEIRO Coordenadora Administrativa Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 028/2026 Processo: 81803/2024 Contrato nº: 18/2024-Objeto: Execução da obra de implantação de Via de Ligação da AV. Luís Eduardo Magalhães com a Rua Saturno, no Bairro de Pernambués - Salvador/BA Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP Contratado: CBS CONSTRUTORA BAHIANA DE SANEAMENTO LTDA O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração unilateral da “CLÁUSULA SEXTA - DO EMPENHO E DOTAÇÃO”, passando para: Unidade Orçamentária: 61602 SUCOP Superintendência de Obras Públicas de Salvador Projeto Atividade: 15.451.0004.132500 - Novas Vias - Implantação de Infraestrutura Viária; Natureza da Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações; Fontes de Recursos: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro, 1.501.1-Outros Recursos Não Vinculados, 1.700.1 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, 1.701.1 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, 1.720.1- Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais- Royalties, 1.750.1 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, Amparo Legal: art. 136, IV, Lei n° 14.133/2021 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, 15 de julho de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 29/2026 Processo nº: 145390/2026 Contrato nº: 043/2022-objeto: Execução dos serviços de Requalificação de Vias Urbanas em diversos logradouros da Cidade, devendo ser prestado continuamente, correspondente ao LOTE 04 (Área de Abrangência: Prefeituras Bairros II, V e VIII - Subúrbio/Ilhas, Cidade Baixa e Cabula/Tancredo Neves) Empresa: CBV CONSTRUTORA LTDA Objeto: Reajuste das medições pagas e não reajustadas, com relação às medições: PERÍODO FATOR REAJUSTE MAIO/2026 A ABRIL/2027 K=0,045620 Parecer ASJUR nº: 170/2026 Amparo Legal: art. 40, inc. XI, art.55, inc. III e art. 65, II, d, §8º da Lei nº 8.666/1993, e arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 10.192/2001, e Cláusula décima do Contrato. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 15 de julho de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO nº 019/2024 Processo nº: 145453/2026 Contrato nº: 19/2024-Objeto: Execução da obra de implantação do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social -Mané Dendê em Ilha Amarela - Salvador/Ba. Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR-CNPJ nº 10.635.089/0001-16 Contratada: CONSTRUTORA LAM LTDA-CNPJ/MF nº 03.522.765.0001/80 1.1. Os prazos previstos nas cláusulas Quarta e Décima Primeira da avença original, ficam aditados em mais 90 (noventa) dias. 1.1.1. Da Execução dos Serviços: com início em 13/07/2026 e término em 10/10/2026. 1.1.2. Da Vigência do Contrato: com início em 11/09/2026 e término em 09/12/2026 Base Legal: Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 Data de Assinatura: 10/07/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 16 de julho de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO nº 025/2024 Processo nº: 149763/2026 Contrato nº: 25/2024-Objeto: execução da obra de construção de imóveis para atendimento da demanda de implantação e implementação dos referidos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) em Narandiba e Construção Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em São Marcos, Salvador/BA. Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR-CNPJ nº 10.635.089/0001-16 Contratada: COMTECH ENGENHARIA LTDA -CNPJ/MF nº 07.440.770/0001-02 1.1. Os prazos previstos nas cláusulas Quarta e Décima Primeira da avença original, ficam aditados em mais 77 ((setenta e sete) dias. 1.1.1. Da Execução dos Serviços: com início em 23/07/2026 e término em 20/09/2026. 1.1.2. Da Vigência do Contrato: com início em 21/09/2026 e término em 19/11/2026 Base Legal: Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 Data de Assinatura: 15/07/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 16 de julho de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT RESUMO DO ACORDO EXECUTIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL Nº 06/2026 Resumo do Acordo Executivo de Cooperação Técnica Internacional nº 06/2026 celebrado entre Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para Educação, a Ciência, e a Cultura - OEI. Processo Administrativo: SECULT Nº 149981/2026 Objeto: Execução de ações relacionadas ao “Mulheres Negras em Movimento”, integrante do Movimento Salvador Capital Afro. Vigência: 06 (seis) meses, contados da assinatura do acordo. Valor global estimado: R$ 1.620.000,00 (Um milhão, seiscentos e vinte mil reais). Amparo Legal: Art. 21, Decreto Municipal nº 37.441/2023. Data da Assinatura: 16/07/2026 Salvador, 16 de julho de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP RESUMO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2020 Convênio de cooperação técnica que entre si celebram a SEMOP - SECRETARIA DE ORDEM PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SALVADOR e a LIMPURB - EMPRESA PÚBLICA DE LIMPEZA DE SALVADOR OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio original por mais 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura. VIGÊNCIA: A partir da data da sua assinatura, até 03 de julho de 2027 DATA DA ASSINATURA: 03/07/2026 Gabinete do Secretário da SEMOP, em 16 de julho de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário Municipal de Ordem Pública - SEMOP CARLOS AUGUSTO DA SILVA GOMES Presidente da Empresa de Limpeza Urbana do Salvador - LIMPURB LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA Diretor Administrativo e Financeiro - LIMPURB DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30930 EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS informa a reserva de vaga, na condição sub judice, para o candidato LEONARDO MOREIRA DE ASSUNÇÃO, inscrição nº 2002826, no cargo de PAI - ENFERMEIRO - PSF/SMS - 40H, objeto do Concurso Público - Edital nº 01/2024, em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 8080012-36.2026.805.0001. Salvador, 15 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas RETIFICAÇÃO DE EDITAL No DOM nº 9.303 de 09 de julho de 2026, referente à publicação do Concurso Público, Edital nº 01/2026 - SMED. Onde se lê: ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL: REQUISITOS: Habilitação específica de ensino superior, de acordo com área de atuação; Registro no órgão competente quando exigido em lei. Leia-se: ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL: REQUISITOS: Curso em nível superior completo de licenciatura de graduação plena e registro no órgão competente, quando exigido por lei, na área de atuação a que concorre. ÁREAS DE ATUAÇÃO: - Professor da Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Normal Superior. - Professor de Língua Portuguesa: Licenciatura Plena em Letras Vernáculas/ Licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa. - Professor de Matemática: Licenciatura Plena em Matemática. - Professor de História: Licenciatura Plena em História. - Professor de Geografia: Licenciatura Plena em Geografia. - Professor de Ciências Físicas e Biológicas: Licenciatura Plena em Ciências Naturais/Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. - Professor de Educação Artística/Música: Licenciatura Plena em Música. - Professor de Educação Artística/ Dança: Licenciatura Plena em Dança. - Professor de Educação Artística/Teatro: Licenciatura Plena em Teatro. - Professor de Educação Artística/Artes Plásticas: Licenciatura Plena em Artes Plásticas. - Professor de Educação Física: Licenciatura Plena em Educação Física. - Professor de Língua Estrangeira/Inglês: Licenciatura Plena em Letras com Língua Inglesa/ Licenciatura em Línguas Estrangeiras com habilitação em Língua Inglesa. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 13 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2026 CONCURSO PUBLICO - EDITAL N° 01/2024 - PMS A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) CONVOCA os candidatos abaixo relacionados no ANEXO I, aprovados em Concurso Público, visando o provimento de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador/Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 10/2026 e o Final de Lista n° 09/2026, publicados no DOM n° 9.295, de 27 a 29 de junho de 2026, derivados do Aviso de Convocação n° 10/2026, que originou a solicitação. O candidato convocado deverá comparecer presencialmente com a finalidade de agendamento da perícia médica na SEMGE, situada à Rua Horácio César n° 64, 02 de Julho - Centro. O horário de atendimento presencial será das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, durante o período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após a publicação desta Convocação, munidos de documento de identificação com foto original. 1. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 2. O candidato poderá solicitar o agendamento da perícia médica pelo e-mail: agendamento. concurso@salvador.ba.gov.br até às 23:59h do último dia da vigência desta convocação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. 2.1. O agendamento para a perícia médica será considerado confirmado exclusivamente após o candidato receber a Guia de Encaminhamento. O documento conterá os dados pessoais do convocado, bem como a data, horário e local exatos do atendimento pericial. 2.2. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) Acessar e verificar diariamente a sua caixa de entrada, pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da Guia de Encaminhamento e de outras comunicações da SEMGE. b) Manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto à SEMGE. A solicitação de agendamento enviada a partir de endereço de e-mail divergente do cadastro oficial no ato da inscrição será invalidada e não será processada pela SEMGE. c) A atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado. d) Assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia, inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. 3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 14.23 do Edital n° 01/2024; 4. O candidato, quando convocado, poderá uma única vez, na vigência da convocação, solicitar, por meio do e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br, passar para o final da lista de habilitados, sendo posicionado na última classificação da lista, conforme o item 14.19 do referido edital; 5. O candidato convocado que não se apresentar no local ou não enviar e-mail no prazo estabelecidos será considerado desistente, implicando sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado, conforme subitem 14.16 do Edital nº 01/2024. 6. Os exames admissionais, de caráter eliminatório, devem ser apresentados no dia agendado da perícia médica, para efeito de admissão, sendo os mesmos soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso, conforme item 14.6.2 do Edital nº 01/2024. 6.1 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica, influenza e Hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos, conforme item 14.7 do Edital 01/2024: a) Exames comuns a todos os candidatos: - Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses; - Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses; - Acuidade Visual - válido por até 6 (seis) meses; - Fundoscopia - válido por até 6 (seis) meses; b) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade: - Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses; - Tonometria (medição da pressão interna do globo ocular) - válido por até 6 (seis) meses. c) Exame específico para candidatas a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo feminino: - Mamografia - válido por até 12 (doze) meses. d) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo masculino: - PSA - válido por até 6 (seis) meses 7. A Diretora Geral de Gestão de Pessoas fica autorizada a proceder com toda e qualquer desclassificação e/ou convocação de substituição decorrentes deste ato convocatório Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 16 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas ANEXO I CARGO: PAI - ASSISTENTE SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - 30H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS ANA CLARA DE CARVALHO ANDRADE 039.41X.XXX-XX 2018793 67 20º JACQUELINE MARY SOARES DE OLIVEIRA 498.72X.XXX-XX 2079577 67 22º ALINE LIMA 989.44X.XXX-XX 2042171 67 24º GABRIELA BONFIM SILVA COUTINHO 032.56X.XXX-XX 2031551 66 25º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.309 31 PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS JOANICE NASCIMENTO SANTOS 922.27X.XXX-XX 2056776 54 3º PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS MARIANA DE ÁVILA SANTOS 061.21X.XXX-XX 2099082 64 18º SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos, com fundamento na Portaria n.° 192/2026, Decreto Municipal n.° 38.539/2024, Lei Federal n.° 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, divulga o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a seguir: Chamamento Público - SMS nº 003/2024 Processo nº 112729/2024-SMS Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados nas categorias de médico generalista e médico generalista com experiência em saúde mental, para atender às necessidades da Rede de Atenção à Saúde - RAS, de modo complementar, às necessidades das unidades de saúde no âmbito da atenção primária à saúde e da rede de atenção psicossocial, vinculadas à secretaria municipal da saúde do Salvador. LISTA DE HABILITADOS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ DALETE GUIMEL CORREIA SANTOS SERVICOS MEDICOS LTDA 67.682.261/0001-00 BEATRIZ CARVALHO DA SILVA PALMEIRA LTDA 62.747.338/0001-69 ID SAUDE MENTAL SERVIÇOS MEDICOS LTDA 66.332.954/0001-00 LPBH MED SERVICOS MEDICOS LTDA 36.225.850/0001-35 As pessoas jurídicas de direito privado acima referenciadas atenderam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica, financeira e documentos complementares do Ato Convocatório. Salvador, 16 de julho de 2026. NEYDE SILVA SANTOS Presidente da Comissão - CPCC RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos, com fundamento na Portaria n.° 192/2026, Decreto Municipal n.° 38.539/2024, Lei Federal n.° 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, divulga o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a seguir: Chamamento Público - SMS n. º 004/2024 Processo n. º 110817/2024-SMS Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE TENHAM HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PREVISTAS NO EDITAL. PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA/PA) 24 HORAS E SAMU 192, NO ÂMBITO DA REDE DE URGÊNCIA FIXA E MÓVEL, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR-BA. LISTA DE HABILITADOS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ GLIDC MED SERVICOS MEDICOS LTDA 32.255.443/0001-10 BEATRIZ CARVALHO DA SILVA PALMEIRA LTDA 62.747.338/0001-69 CSV SERVIÇOS MEDICOS LTDA 64.976.424/0001-79 AZENI MEDCORP SERVIÇOS MEDICOS LTDA 63.602.579/0001-82 LANA G E PEREIRA SAUDE LTDA 64.387.901/0001-60 CAROLINE DULTRA SERVICOS MEDICOS LTDA 66.997.167/0001-87 As pessoas jurídicas de direito privado acima referenciadas atenderam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica, financeira e documentos complementares do Ato Convocatório. Salvador, 16 de julho de 2026 NEYDE SILVA SANTOS Presidente da Comissão - CPCC RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos, com fundamento na Portaria n.° 192/2026, Decreto Municipal n.º 38.539/2024, Lei Federal n.° 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, divulga o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a seguir: Chamamento Público - SMS nº 007/2024 Processo nº 108680/2024-SMS Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS, DE MODO COMPLEMENTAR, NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde do Salvador. LISTA DE HABILITADOS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ MONTEIRO SOUZA SERVIÇOS MEDICOS LTDA 39.975.641/0001-05 As pessoas jurídicas de direito privado acima referenciadas atenderam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica, financeira e documentos complementares do Ato Convocatório. Salvador, 16 de julho de 2026. NEYDE SILVA SANTOS Presidente da comissão- CPCC SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 008/2026 A Coordenadoria Administrativa torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO para contratação de empresa especializada na elaboração de diagnóstico técnico e levantamento cadastral de infraestrutura hidroviária do Município de Salvador, em conformidade com as especificações e características indicadas no anexo a ser encaminhado. As propostas deverão ser apresentadas no prazo de até 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os requisitos referentes ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio - SEGEM (Telefone: 71-3202-9277/9264) e os seus anexos poderão ser solicitados através do e-mail: cotação.semob@salvador.ba.gov.br. Salvador, 16 de Julho de 2026. VANDERVAL LIMA Coordenador Administrativo PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 009/2026 A Coordenadoria Administrativa torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO para contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Comuns de Comunicação Visual e Sinalização, em conformidade com as especificações e características indicadas no anexo a ser encaminhado. As propostas deverão ser apresentadas no prazo de até 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os requisitos referentes ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio - SEGEM (Telefone: 71-3202-9277/9264) e os seus anexos poderão ser solicitados através do e-mail: cotação.semob@salvador.ba.gov.br. Salvador, 16 de Julho de 2026. VANDERVAL LIMA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT AVISO DE CONVOCAÇÃO - COTAÇÃO DE PREÇO Nº 020/2026 A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, inscrita no CNPJ sob o nº 13.927.081/0035- 98, representada neste ato pela COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E COMPRAS - CPC, torna público para conhecimento dos interessados que está recebendo a COTAÇÃO DE PREÇO para o seguinte OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação de dados sob demanda, incluindo fornecimento de links de internet MPLS, SD-WAN, links dedicados com IP fixo e serviços de conectividade Wi-Fi para eventos, conforme necessidade dos órgãos e entidades participantes, de acordo com as especificações estabelecidas. AMPARO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021. As cotações deverão ser apresentadas até 24/07/2026 a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. As especificações técnicas poderão ser solicitadas através de e-mail endereçado a cotacoes.semit@ salvador.ba.gov.br. Salvador, 16 de julho de 2026 HEITOR CONCEIÇÃO OLIVEIRA NETO Coordenador DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 17 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.30932 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 João Felipe de Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo AVISO DE CONVOCAÇÃO - COTAÇÃO DE PREÇO Nº 021/2026 A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, inscrita no CNPJ sob o nº 13.927.081/0035- 98, representada neste ato pela COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E COMPRAS - CPC, torna público para conhecimento dos interessados que está recebendo a COTAÇÃO DE PREÇO para o seguinte OBJETO: Contratação, na modalidade de Registro de Preços, de empresa especializada em telecomunicações para prestação de Serviços de Comunicação de Dados sob demanda, disponibilizando infraestrutura para fornecimento de links de internet via Satélite de Baixa Órbita (LEO) fixa e móvel de acordo com a conveniência e a necessidade dos diversos órgãos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. AMPARO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021. As cotações deverão ser apresentadas até 24/07/2026 a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. As especificações técnicas poderão ser solicitadas através de e-mail endereçado a cotacoes.semit@ salvador.ba.gov.br. Salvador, 16 de julho de 2026 HEITOR CONCEIÇÃO OLIVEIRA NETO Coordenador AVISO DE CONVOCAÇÃO - COTAÇÃO DE PREÇO Nº 022/2026 A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, inscrita no CNPJ sob o nº 13.927.081/0035- 98, representada neste ato pela COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E COMPRAS - CPC, torna público para conhecimento dos interessados que está recebendo a COTAÇÃO DE PREÇO para o seguinte OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de 20 (vinte) licenças perpétuas do Microsoft Project Professional 2024, para utilização pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT no planejamento, estruturação, acompanhamento, controle e gestão de projetos administrativos, técnicos e estratégicos da unidade. A contratação visa apoiar a organização de cronogramas, marcos, atividades, dependências, recursos, entregas e indicadores, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência. AMPARO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021. As cotações deverão ser apresentadas até 24/07/2026 a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. As especificações técnicas poderão ser solicitadas através de e-mail endereçado a cotacoes.semit@ salvador.ba.gov.br. Salvador, 16 de julho de 2026 HEITOR CONCEIÇÃO OLIVEIRA NETO Coordenador AVISO DE CONVOCAÇÃO - COTAÇÃO DE PREÇO Nº 023/2026 A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT, inscrita no CNPJ sob o nº 13.927.081/0035- 98, representada neste ato pela COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E COMPRAS - CPC, torna público para conhecimento dos interessados que está recebendo a COTAÇÃO DE PREÇO para o seguinte OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos de levantamento, organização, análise e consolidação de informações operacionais, destinados ao apoio ao planejamento e à estruturação de ambientes operacionais, contemplando a elaboração e entrega de relatório técnico consolidado. AMPARO LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021. As cotações deverão ser apresentadas até 24/07/2026 a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. As especificações técnicas poderão ser solicitadas através de e-mail endereçado a cotacoes.semit@ salvador.ba.gov.br. Salvador, 16 de julho de 2026 HEITOR CONCEIÇÃO OLIVEIRA NETO Coordenador DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do SINDIFAM - SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º do artigo 11 do Estatuto da entidade, CONVOCA todos (as) os (as) associados (as) para comparecer à Assembleia Geral Extraordinária da categoria, a realizar-se no dia 31 de julho de 2026, às 12h30, em primeira chamada, e em segunda e última chamada às 13h, na sede administrativa do SINDIFAM, na Rua Chile, nº 05, Edf Antônio Ferreira, salas 306,307,308, Centro, CEP 40.026.032, Salvador - BA, para tomarem conhecimento e deliberarem acerca da seguinte ordem do dia: 1 - Apresentação da avaliação monetária do imóvel de propriedade do SINDIFAM, correspondendo ao Lote de nº 32 do Loteamento Quintas do Biquaia, com área total de 7.944m2, no Município de Lauro de Freitas-Ba, Inscrito no Censo Imobiliário Municipal sob nº 40.265.654, registrada no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Lauro de Freitas, na Matricula de nª 4854, Atos R-4, em data de 30.04.1996; 2 - Deliberação sobre a venda de imóvel de propriedade do SINDIFAM, correspondendo ao Lote de nº 32 do Loteamento Quintas do Biquaia, com área total de 7.944m2, no Município de Lauro de Freitas- Ba, Inscrito no Censo Imobiliário Municipal sob nº 40.265.654, registrada no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Lauro de Freitas, na Matricula de nª 4854, Atos R-4, em data de 30.04.1996; 2.1 - Condições para a alienação e destinação dos recursos, caso seja aprovada pela Assembleia Geral a alienação do imóvel, deverá constar expressamente do edital de venda e da respectiva ata de assembleia que: 2.1.1 - A totalidade dos recursos financeiros obtidos com a venda será obrigatoriamente depositada em conta bancária de investimento, em aplicação financeira de baixo risco, vinculada exclusivamente a essa finalidade, permanecendo os valores separados das demais disponibilidades financeiras do Sindicato; 2.1.2 - Os recursos provenientes da alienação não poderão ser utilizados para custeio de despesas ordinárias, extraordinárias, pagamento de dívidas, realização de obras ou qualquer outra finalidade diversa daquela prevista nesta deliberação; 2.1.3 - A Diretoria ficará expressamente impedida de movimentar ou utilizar os valores arrecadados, ressalvadas as aplicações e resgates necessários à manutenção da própria aplicação financeira, destinando-os exclusivamente à aquisição de um novo imóvel que ofereça instalações adequadas, acessíveis, seguras e confortáveis para o pleno atendimento das necessidades do Sindicato e de seus associados; 2.1.4 - A aquisição do novo imóvel dependerá, obrigatoriamente, de prévia aprovação em Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, oportunidade em que deverão ser apresentados aos Associados, no mínimo: a identificação do imóvel pretendido, laudo de avaliação, localização, características, preço de aquisição, forma de pagamento, documentação comprobatória da regularidade do bem e justificativa técnica demonstrando que o imóvel atende às necessidades do Sindicato; Do quórum e da segunda convocação: nos termos do art. 549, §§ 2º e 3º, da CLT, a instalação da Assembleia e a deliberação sobre a alienação do imóvel exigem, em primeira convocação, a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto. Caso esse quórum não seja atingido, fica desde já convocada a segunda e última convocação, para o dia 21 de agosto de 2026, às 12h30 no mesmo local, observado o interstício mínimo de 10 (dez) dias contados desta primeira convocação, hipótese em que a Assembleia se instalará com qualquer número de associados com direito a voto. Do quórum de aprovação: em qualquer das hipóteses acima, nos termos do art. 549, § 4º, da CLT, a deliberação sobre a alienação do imóvel somente será válida se aprovada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, em escrutínio secreto. Da recorribilidade: da deliberação da Assembleia Geral relativa à alienação do imóvel caberá recurso voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Ministério do Trabalho e Emprego, com efeito suspensivo, nos termos do art. 549, § 5º, da CLT. Observação informativa: aprovada a alienação, a venda do imóvel será efetivada pela Diretoria mediante concorrência pública, com edital publicado no Diário Oficial da União e na imprensa diária, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização, conforme exige o art. 549, § 6º, da CLT. Salvador, 16 de Julho de 2026 MAXIMIANO ROMUALDO TORRES Presidente do SINDIFAM http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-07-17T11:44:20-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br