SALVADOR • BAHIA • TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.311 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS SIMPLES � 2 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 2 CONSELHO DE PROCURADORES - CP � 2 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 2 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 4 FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM � 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 7 CONSELHO MUNICIPAL DO CARNAVAL E OUTRAS FESTAS POPULARES - COMCAR � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 7 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 8 CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR - CGP � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 8 LICITAÇÕES � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 9 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 9 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 10 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 10 CONTRATOS � 10 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 10 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB � 10 CASA CIVIL - CC � 10 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 11 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 11 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 11 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 13 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 13 EDITAIS � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 14 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 14 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3112 EXECUTIVO DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 20 de julho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 20 da Lei Complementar nº 01/91, alterado pela Lei Complementar nº 34/2003. DOM de 10/06/2003, RESOLVE: Tornar sem efeito a publicação do Decreto de Nomeação, do Edital nº 01/2024, publicado no DOM Nº 9.265 de 12 de maio de 2026, no tocante as candidatas abaixo indicadas, tendo em vista o não comparecimento para tomar posse, assim como pelo não cumprimento de requisito obrigatório constante em edital. CARGO: PAI - ENFERMEIRO - SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS IVANISE MARIA DE FREITAS CERQUEIRA 00833XXXX-XX 2073891 75 39º LUANDA KARINA OLIVEIRA DE SOUSA BARBOSA 05388XXXX-XX 2047026 73 75º CINTHIA REIS ALMEIDA 04852XXXX-XX 2085403 73 78º O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear VERONICA SOUSA MASSA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear KELI CRISTINA DOS SANTOS VIANA, para exercer o cargo em comissão de Gerente Tipo II, Grau 53, da Gerência Operacional de Unidade de Saúde da Família Raimundo Agripino-Sussuarana - Tipo A3 - Distrito Sanitário Cabula/Beiru, da Secretaria Municipal da Saúde e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, ISTEFANIA SILVA DE MELO. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 20 de julho de 2026. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS Conselho de Procuradores - CP RESOLUÇÃO Nº 01/2026 O Presidente do Conselho de Procuradores do Município do Salvador, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo inciso XI, do artigo 15, da Lei Complementar nº 03/91, combinado com as disposições do artigo 25 do Decreto 19.391/2009. RESOLVE: Art. 1º Ficam os Procuradores do Município do Salvador situados nas referências constantes do anexo único, desta Resolução, em virtude das respectivas Progressões Horizontais. Art. 2º Esta Resolução, entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros incidentes a partir da última data (dia e mês) em que se deu o ingresso na carreira do ano de 2023. ANEXO ÚNICO Nº NOME MATRÍCULA CLASSE REF ANTERIOR REF ATUAL 01 ANDRE VIEIRA FREIRE 3152635 2ª B C 02 BRUNO LUIS AMORIM PINTO 3162820 2ª A B 03 CATARINA COELHO VELLOSO SANTANA 3153186 2ª B C 04 DANIEL THIAGO OTERBACH 3137417 2ª C D 05 DANIELA SANTOS BOMFIM 3138293 2ª C D Nº NOME MATRÍCULA CLASSE REF ANTERIOR REF ATUAL 06 EDUARDO TELES DE OLIVEIRA 3139508 2ª C D 07 HIVANNA NASCIMENTO SANTOS PELLEGRINO 3138035 2ª C D 08 JOSEANE PAIM BARROS HARTWICK 3162387 2ª A B 09 LUCAS ANDRADE PEREIRA DE OLIVEIRA 3154244 2ª B C 10 LUIS SERGIO SOUSA CARNEIRO 3156596 2ª B C 11 MATHEUS SOUZA GALDINO 3136799 2ª C D 12 NOLAR GLUSCZAK JUNIOR 3156597 2ª B C 13 PAULO VICTOR SOUZA SENA 3156448 2ª B C SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE PROCURADORES DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 20 de julho de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, I, “b” DEFIRO Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV referente ao Programa de Habitação e Urbanização - URBIS. Fundamentação legal: art. 125-A da Lei nº 7.186/2006 - CTRMS. Processo eletrônico nº 79781/2026 SIP: 912399/2026 Interessado: SOFIA SOARES DE AZEVEDO (Inscrição imobiliária nº 392.010-0) Isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV referente ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR. Fundamentação legal: art. 125-A da Lei nº 7.186/2006 - CTRMS. Processo eletrônico nº: 125875/2026 SIP: 917449/2026 Interessado: DIELSON OLIVEIRA CRUZ (Inscrição imobiliária nº 565.258-8) Salvador, 20 de julho de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ Conselho Municipal de Tributos - CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO. PUBLICADO NO DOM Nº 9.310 DE 18 A 20/07/2026 RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DE JULHO DE 2026 ÀS 09:30h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5998/2021 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 273.954-2 RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE INSTÂNCIA NÃO ACOLHIDA. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. INCIDÊNCIA E CORREÇÃO DO IPTU E DA TRSD. 1. Pedido de revisão do lançamento. Descabimento. Carência de prova. Inobservância da exigência prevista na Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 019/2019 (alterada pela IN SEFAZ/DRM nº 017/2020). Não foram apresentados elementos aptos a afastar a presunção de veracidade do ato administrativo. 2. O imóvel já faz jus ao direito ao FAV 0,20. 3. TRSD. Uso potencial do serviço em estrita observância aos art. 160 e 162 do CTRMS. 4. Ausência de disposição legal que ampare o pedido de não incidência ou isenção do IPTU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO PRELIMINAR POR DESEMPATE. DECISÃO DE MÉRITO UNÂNIME. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.311 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 907025/2023 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 273.954-2 RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. INCIDÊNCIA E CORREÇÃO DO IPTU E DA TRSD. 1. Pedido de revisão do lançamento. Descabimento. Carência de prova. Inobservância da exigência prevista na Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 019/2019 (alterada pela IN SEFAZ/DRM nº 017/2020). Não foram apresentados elementos aptos a afastar a presunção de veracidade do ato administrativo. 2. O imóvel já faz jus ao direito ao FAV 0,20. 3. TRSD. Uso potencial do serviço em estrita observância aos art. 160 e 162 do CTRMS. 4. Ausência de disposição legal que ampare o pedido de não incidência ou isenção do IPTU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 17 de julho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISÃO RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A RECORRIDO FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PROCESSO Nº 29.498/2021 NFL Nº 231.2021 INSCRIÇÃO Nº 37.050-9 TRIBUTO IPTU ADVOGADO(S) ULISSES GOMES ARAÚJO (OAB/BA Nº 24.564) E OUTROS. E M E N T A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISÃO O RECURSO DE REVISÃO INTERPOSTO PELO RECORRENTE ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGALMENTE CONSTITUÍDO, FOI CONHECIDO POR SER TEMPESTIVO E LEGITIMO, COM A DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA PARADIGMÁTICA E COM INDICAÇÃO DA DECISÃO DIVERGENTE, DECIDO PELA ADMISSÃO DO RECURSO, COM BASE NO ARTIGO 310 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 C/C ARTIGO 49 DO REGIMENTO INTERNO (RICMT) E, DETERMINO, COM FUNDAMENTO NO §2º DO MENCIONADO ARTIGO, QUE SEJA INTIMADO O RECORRIDO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI. RECURSO DE REVISÃO CONHECIDO E ADMITIDO. Salvador, 20 de julho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT DILAÇÃO DE PRAZO REQUERENTE AXXO CONSTRUTORA LTDA PROCESSO Nº 920289/2025 NFL Nº 256.2025 ASSUNTO DILAÇÃO DE PRAZO ADVOGADOS MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB/BA Nº 9.398) E OUTROS SOLICITAÇÃO (...) REQUERER A DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, PARA POSSIBILITAR A REUNIÃO E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REQUISITADA NOS PRESENTES AUTOS. DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DO CMT DEFIRO O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO DE 30 DIAS. Salvador, 20 de julho de 2026. RAIMUNDO CRISPIM DOS SANTOS Chefe da Secretaria Adm. do Conselho - CMT SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 938/2026 O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a PORTARIA 186/2023, de 08 de março 2023, RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria 842/2026, publicada no DOM 9.296, de 30 junho de 2026, referente à DESIGNAÇÃO da servidora RITA DE CÁSSIA DE SOUZA GUIMARÃES, matrícula 3023343, para exercer a Função de Confiança de Supervisor, Grau 63. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 20 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO REDA - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 150128/2026 SEMGE ANNE CAROLINE COSTA DE CARVALHO 122726/2026 SMED GLEISE TAINARA DE FREITAS DA SILVA 126084/2026 SMED ANA PAULA SACRAMENTO FERREIRA 108275/2026 SMED LIVIA SILVA DO ROSÁRIO SOUZA 78207/2026 SMS SONIA MARIA DOS SANTOS GANTOIS 2544/2026 SMS ELAINE MAIA FILGUEIRA AMORIM RIBEIRO GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 20 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 537/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500 de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24/04/2025, e considerando e disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto nº 29.129/2017 do Município do Salvador e no Edital de Credenciamento Nº 003/2022. RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a execução do Termo de Fomento firmado entre a Secretaria Municipal da Educação - SMED, e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, conforme o Edital de Credenciamento nº 003/2022, cujo objeto é Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para eventual celebração de Termo de Fomento, mediante Dispensa de Chamamento Público, qualificadas em conformidade com a legislação pertinente, para execução de Projeto de Atendimento Educacional Especializado (AEE). Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros: a) Rosana Assis dos Santos, matrícula nº 3103618 b) Meire Diane Santos de Oliveira Gomes, matrícula nº 3168499 c) Cristiane Andrade Silva Vieira, matrícula nº 3068706 Art. 3° No exercício das competências, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será responsável pelas seguintes obrigações, dentre outras: I. Analisar, avaliar e homologar os relatórios técnicos de monitoramento emitidos pelo Gestor da Parceria; II. Subsidiar o Gestor da parceria com orientações técnicas; III. Sanear dúvidas e solucionar possíveis conflitos entre a OSC e o/a Gestor da parceria; IV. Realizar visitas ao local de execução da parceria, quando entender necessário; V. Reunir-se, periodicamente, a fim de avaliar a parceria, por meio da análise do instrumento celebrado e dos relatórios de monitoramento apresentados pela OSC; VI. Elaborar plano anual de atividades de monitoramento e avaliação, preferencialmente com base em matriz de risco (que avalie os tipos de parcerias e os valores envolvidos), diferenciando do conjunto de parcerias aquelas consideradas estratégicas e que, portanto, demandariam maior periodicidade de atividades de acompanhamento, tanto por parte do(a) Gestor(a), como reuniões, visitas e relatórios, como também da própria Comissão, mediante análise de relatórios e visitas in loco, quando pertinentes; VII. Propor o aprimoramento dos procedimentos e padronização de objetos e parâmetros; VIII. Produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados. Art. 4º A Comissão atuará nas fases de execução e prestação de contas, conforme legislação específica e normas dos órgãos de controle. Art. 5º Revoga-se a portaria anterior 475/2025. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3114 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 20 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária PORTARIA Nº 538/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500 de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24/04/2025, e considerando e disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto nº 29.129/2017 do Município do Salvador e no Edital de Credenciamento Nº 003/2022. RESOLVE: Indeferir, com base no Parecer da PGMS/NPP, o Abono de Permanência da servidora do Quadro Efetivo abaixo relacionada: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA 212384/2023 JAGUARACI RODRIGUES COSTA SILVA 3059555 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 20 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS DESPACHOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA A Vigilância à Saúde através da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde do Salvador, no uso de suas atribuições, e atendendo ao disposto no Parágrafo Único do art. 124, da Portaria SVS/MS nº 06, de 29/10/1999, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/1998, autoriza a venda de medicamentos de uso sistêmico à base de substância RETINOIDE sujeita a controle especial da lista C2 para os estabelecimentos abaixo cadastrados: FICHA CADASTRAL RAZÃO SOCIAL: MAIS SAUDAVEL FARMA LTDA. ENDEREÇO: AVENIDA ORLANDO GOMES, Nº1424, LOJA A - PIATÃ ÁLVARA SANITÁRIO: 46/2026 PROCESSO: 178579/2026 RESPONSÁVEL TÉCNICO: JANAILCE RIBEIRO FONTES Nº CONSELHO: CRF/BA - 19.933 RAZÃO SOCIAL: RAIA DROGASIL S/A ENDEREÇO: AVENIDA JORGE AMADO, Nº32, TODO IMOVEL - PITUAÇU ÁLVARA SANITÁRIO: 012/2026 PROCESSO: 179434 RESPONSÁVEL: SIMONE BEZERRA SENA Nº CONSELHO: CRF/BA - 014688 Salvador, em 16 julho de 2026 ANDRÉA SALVADOR DE ALMEIDA Diretora de Vigilância da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA 138/2026 A Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, vinculada a Secretária Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes E Lazer (SEMPRE), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público a decisão dessa Comissão, que avaliou o (s) projeto (s) abaixo, com base no Lei Municipal nº 9.738 de 28 de setembro de 2023 e regulamentada pelo Decreto nº 37.766 de 20 de novembro de 2023, e EDITAIS VIVA ESPORTE N° 01/2026, 02/2026 e 03/2026, publicados no DOM nº 9.203 de 02 de FEVEREIRO de 2026, deliberado pela sua APROVAÇÃO: CONTRIBUINTE INCENTIVADOR CNPJ PROCESSO PROPONENTE EDITAL PA EMPREENDIMENTOS EM CARTOES DE DESCONTOS LTDA 48.967.073/0001-83 135105/2026 THIAGO HENRIQUE FONSECA SANTOS (CPF:084.XXX. XXX-20) 001/2026 Informe-se ao (s) interessado (s) que, com base na PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEMPRE Nº 24/2024, publicada no DOM nº 8.726 de 20 de março de 2024, o (s) referido (s) processo (s) administrativo (s) serão encaminhados à Secretaria Da Fazenda Do Município De Salvador (SEFAZ) para fins de avaliação da regularidade fiscal do (s) Projeto (s) Esportivo (s). Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, em 20 de Julho de 2026. ALINE DE SABÓIA RIBEIRO TRÓCOLI membro CAPE RAFAEL CARDOSO SEARA membro CAPE TÉRCIO ALMIR BRANDÃO SANTANA membro CAPE DESPACHOS FINAIS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECRETO Nº 7047/1984 - LICENÇA PRÊMIO DEFERIDO PROCESSO INTERESSADO QUINQUENIO 153164/2026 DEBORA FRAGA MASCARENHAS SANTANA 1º Salvador, 20 de julho de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ PORTARIA N.º 37/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE no urso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 98 do Decreto 29.129/2021. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Myllene Ramalho de Oliveira Mercês, matrícula 3132083 (cargo efetivo) para a função de gestor da parceria e como suplente a servidora Andrea França Rocha Monção, matrícula 3061385 (cargo efetivo) do Termo de Fomento a ser celebrado com a Instituição abaixo: PR 63396/2026, OSC Associação Humana Povo para Povo Brasil, CNPJ 08.949.168/0001-50, Projeto: Meninas do Futuro. OBJETO: O projeto “meninas do futuro” visa fornecer Atendimento Socioeducativo a meninas e adolescentes em horário complementar ao da escola, por meio de atividades culturais, esportivas e sociais, com foco educacional programas de atenção integral à primeira infância. Público: 60 crianças e adolescentes, na faixa etária de 07 a 17 anos. Art. 2º As atribuições do gestor estão previstas em legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM 20 DE JULHO DE 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. PORTARIA N.º 39/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE no urso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 2º, inciso VI, e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 98 do Decreto 29.129/2021. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Carla Soares Miranda, matrícula 3165151 (cargo efetivo) para a função de gestor da parceria e como suplente o servidor Lucas Ibrahim Simões de Aragão, matrícula 3169446 (cargo efetivo) do Termo de Fomento a ser celebrado com a Instituição abaixo: PR 95635/2026, Associação Integrada de Educação, Artes e Esportes - Projeto Mandinga, Projeto Vidas em Cores, CNPJ 06.337.320/0001-18. OBJETO: O projeto vidas cores visa atender 90 crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 17 anos, residentes no Centro Histórico e adjacências, no contraturno escolar, visando o distanciamento da vulnerabilidade e risco social, bem como maior permanência num espaço educacional, lúdico, utilizando atividades esportivas, artísticas e culturais como ferramenta de inclusão e transformação social.Pensando num contexto pedagógico através da sensibilização, conscientização e valorização da cultura popular por meio da Capoeira contemporânea e angola e Cidadania. Espera-se, portanto, desenvolver atividades educacionais, sociais e esportivas que estimulem nas crianças, adolescentes o gosto pelo estudo da história, da cultura do seu povo sem perder de vista o exercício da cidadania. Público: 90 crianças e adolescentes, na faixa etária de 07 a 17 anos. Art. 2º As atribuições do gestor estão previstas em legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, EM 20 DE JULHO DE 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. Fundação Cidade Mãe - FCM RETIFICAÇÃO Nos Despachos Finais publicado no Diário Oficial do Município de 18/06/2026, referente a Licença Prêmio de Mariella Bruggianesi. Onde se lê: Mariella Bruggianesi Leia-se: Mariella Bruggianesi Borges Magno DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.311 5 GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE, em 20 de julho de 2026. ISABELA ARGOLO DE ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR PORTARIA Nº 205/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 2614 / 2026 em 23/02/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL nº 2026-SEDUR/CLA/AA-042, pelo prazo de 02 (dois) anos, a M-55 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.670.324/0001-98, para serviço de substituição de tanque de óleo usado, localizado na Rodovia BA 526, 470, Jardim das Margaridas, Salvador-BA, nas coordenadas geográficas 12°54’22,84”S, 38°21’8,59”O (Datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou demais obras realizadas, durante a vigência desta autorização; II. Encaminhar, ao final da obra de retirada e instalação do novo tanque, relatório consubstanciado do Plano de Desativação, contemplando documentação comprobatória, fotográfica, laudos de análise e comprovantes de conformidade da empresa executora, da transportadora e da correta destinação do material removido. Em conformidade com as Normas Técnicas e ambientais vigentes, acompanhado do Certificado INMETRO portaria 09/2011 da empresa responsável e de ART do(s) profissional (is) responsável (is); III. Realizar e apresentar, após a retirada do tanque, a investigação de contaminação no solo e na água subterrânea, usado e imediações, com malha amostral representativa para coleta de amostras e análise das concentrações de BTEX, PAH e TPH de acordo com a Resolução CONAMA n° 420/2009 e suas alterações, devendo apresentar o relatório conclusivo a esta. O relatório deverá conter histórico de contaminações, análise crítica dos resultados tendo como referência os Valores de Investigação (VI) estabelecidos pela Resolução CONAMA n° 420/2009 e suas alterações, conclusões e recomendações pertinentes, plano e cronogramas para implementação de medidas mitigadoras (se necessário). O relatório conclusivo deverá ser realizado e assinado por profissional habilitado e deve estar acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; IV. Efetuar a instalação do Sistema de monitoramento e detecção de vazamento no novo tanque conforme NBR 13786/2019, item 6. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após o término das obras de substituição do tanque, relatório comprobatório com fotos; V. Apresentar, no final das obras, relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC com comprovantes de destinação dos resíduos, acompanhado de ART do profissional responsável. Art. 2º A competência para a concessão desta Autorização Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018 que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3° Esta Autorização Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência desta SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Autorização e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art.121 da Lei 8.915/2015 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 17 de julho de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente PORTARIA Nº 206/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 2612 / 2026 em 23/02/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL nº 2026-SEDUR/CLA/AA-43, pelo prazo de 02 (dois) anos, o POSTO IPANEMA LTDA., inscrito no CNPJ nº 05.495.045/0001-06, para serviço de substituição de tanque de óleo usado, localizado na Avenida Afrânio Peixoto, 14A, Lobato, Salvador- BA, nas coordenadas geográficas 12°54’58,13”S, 38°28’48,96”O (Datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou demais obras realizadas, durante a vigência desta autorização; II. Encaminhar, ao final da obra de retirada e instalação do novo tanque, relatório consubstanciado do Plano de Desativação, contemplando documentação comprobatória, fotográfica, laudos de análise e comprovantes de conformidade da empresa executora, da transportadora e da correta destinação do material removido. Em conformidade com as Normas Técnicas e ambientais vigentes, acompanhado do Certificado INMETRO portaria 09/2011 da empresa responsável e de ART do(s) profissional (is) responsável (is); III. Realizar e apresentar, após a retirada do tanque, a investigação de contaminação no solo e na água subterrânea, usado e imediações, com malha amostral representativa para coleta de amostras e análise das concentrações de BTEX, PAH e TPH de acordo com a Resolução CONAMA n° 420/2009 e suas alterações, devendo apresentar o relatório conclusivo. O relatório deverá conter histórico de contaminações, análise crítica dos resultados tendo como referência os Valores de Investigação (VI) estabelecidos pela Resolução CONAMA n° 420/2009 e suas alterações, conclusões e recomendações pertinentes, plano e cronogramas para implementação de medidas mitigadoras (se necessário). O relatório conclusivo deverá ser realizado e assinado por profissional habilitado e deve estar acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; IV. Efetuar a instalação do Sistema de monitoramento e detecção de vazamento no novo tanque conforme NBR 13786/2019, item 6. Apresentar, em até 30 (trinta) dias após o término das obras de substituição do tanque, relatório comprobatório com fotos; V. Apresentar, no final das obras, relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC com comprovantes de destinação dos resíduos, acompanhado de ART do profissional responsável. Art. 2º A competência para a concessão desta Autorização Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018 que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3° Esta Autorização Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência desta SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Autorização e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art.121 da Lei 8.915/2015 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 17 de julho de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente PORTARIA Nº 207/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 4152 / 2026 em 27/03/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL nº 2026-SEDUR/CLA/AA-44, pelo prazo de 02 (dois) anos, o POSTO 4 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrito no CNPJ nº 00.062.382/0004- 20, para execução de obra para troca de tanque de óleo usado/contaminado subterrâneo, localizado na Avenida Cardeal Avelar Brandão Vilela, 2505, Mata Escura, Salvador-BA, delimitado pelas coordenadas geográficas: 12°55’23,69”S, 38°27’38,73”O (Datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou demais obras realizadas, durante vigência da licença; II. Manter a SEDUR informada quando da instalação de novos tanques ou retirada dos tanques subterrâneo existentes, devendo requerer a Autorização Ambiental ao órgão competente para esta atividade; III. Manter a informada de qualquer alteração nas atividades realizadas pela empresa, principalmente se houver implantação de Área de lavagem, Abastimento de GNV ou alteração da tancagem e solicitar a Licença de Alteração junto ao órgão competente; IV. Informar quando do término da obra. Encaminhar, ao final da obra de retirada e instalação do novo tanque, relatório consubstanciado do Plano de Desativação, contemplando documentação comprobatória, fotográfica, laudos de análise e comprovantes de conformidade da empresa executora, da transportadora e da correta destinação do material removido. Em conformidade com as Normas Técnicas e ambientais vigentes, acompanhado do Certificado INMETRO portaria 09/2011 da empresa responsável e de ART do(s) profissional (is) responsável (is); V. Realizar e apresentar, após a retirada do tanque, a investigação de contaminação no solo e na água subterrânea, usado e imediações, com malha amostral representativa para coleta de amostras e análise das concentrações de BTEX, PAH e TPH de acordo com a Resolução CONAMA n° 420/2009 e suas alterações, devendo apresentar o relatório conclusivo. O relatório deverá conter histórico de contaminações, análise crítica dos resultados tendo como referência os Valores de Investigação (VI) estabelecidos pela Resolução CONAMA n° 420/2009 e suas alterações, conclusões e recomendações pertinentes, plano e cronogramas para implementação de medidas mitigadoras (se necessário). DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3116 O relatório conclusivo deverá ser realizado e assinado por profissional habilitado e deve estar acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; VI Efetuar a instalação do Sistema de monitoramento e detecção de vazamento no novo tanque conforme NBR 13786/2019, item 6. Apresentar relatório comprobatório com fotos, em até 30 (trinta) dias, após a adequação; VII. Apresentar, a partir do início das obras, relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC até o término da obra, com comprovantes de destinação dos resíduos, acompanhado de ART do profissional responsável; VIII. Capacitar e fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI e de proteção coletiva aos funcionários durante o período da obra; IX. Realizar as atividades em conformidade com as normas técnicas pertinentes e projeto executivo; X. Adotar ações de Educação Ambiental voltadas para os operários, durante o período das obras; XI. Comunicar, de imediato, a ocorrência de qualquer acidente ou ação resultante das atividades desenvolvidas que afete direta ou indiretamente o meio ambiente, na área de influência do empreendimento, adotando as medidas corretivas cabíveis; XII. Esta autorização não desobriga a obtenção de outras porventura exigidas por esta secretaria e/ ou outros órgãos. Art. 2º A competência para a concessão desta Autorização Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018 que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3° Esta Autorização Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência desta SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Autorização e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art.121 da Lei 8.915/2015 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 17 de julho de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente PORTARIA Nº 210/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 5127 / 2026 em 23/04/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL nº 2026-SEDUR/CLA/AA-45, pelo prazo de 02 (dois) anos, o POSTO 4 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrito no CNPJ nº 00.062.382/0002-69, para execução de obra para troca de tanque de óleo usado/contaminado subterrâneo, situado na Estrada de Campinas de Pirajá, 1417, Campinas de Pirajá, Salvador-BA, delimitado pelas coordenadas geográficas: 12°54’20,13”S, 38°27’39,60”O (Datum SIRGAS 2000), mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou demais obras realizadas, durante vigência da licença; II. Manter a SEDUR informada quando da instalação de novos tanques ou retirada dos tanques subterrâneo existentes, devendo requerer a Autorização Ambiental ao órgão competente para esta atividade; III. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração nas atividades realizadas pela empresa, principalmente se houver implantação de Área de lavagem, Abastimento de GNV ou alteração da tancagem e solicitar a Licença de Alteração junto ao órgão competente; IV. Informar quando do término da obra. Encaminhar, ao final da obra de retirada e instalação do novo tanque, relatório consubstanciado do Plano de Desativação, contemplando documentação comprobatória, fotográfica, laudos de análise e comprovantes de conformidade da empresa executora, da transportadora e da correta destinação do material removido. Em conformidade com as Normas Técnicas e ambientais vigentes, acompanhado do Certificado INMETRO portaria 09/2011 da empresa responsável e de ART do(s) profissional (is) responsável (is); V. Realizar e apresentar, após a retirada do tanque, a investigação de contaminação no solo e na água subterrânea, usado e imediações, com malha amostral representativa para coleta de amostras e análise das concentrações de BTEX, PAH e TPH de acordo com a Resolução CONAMA n° 420/2009 e suas alterações, devendo apresentar o relatório conclusivo a esta SEDUR. O relatório deverá conter histórico de contaminações, análise crítica dos resultados tendo como referência os Valores de Investigação (VI) estabelecidos pela Resolução CONAMA n° 420/2009 e suas alterações, conclusões e recomendações pertinentes, plano e cronogramas para implementação de medidas mitigadoras (se necessário). O relatório conclusivo deverá ser realizado e assinado por profissional habilitado e deve estar acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; VI Efetuar a instalação do Sistema de monitoramento e detecção de vazamento no novo tanque conforme NBR 13786/2019, item 6. Apresentar relatório comprobatório com fotos, em até 30 (trinta) dias, após a adequação; VII. Apresentar, a partir do início das obras, relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC até o término da obra, com comprovantes de destinação dos resíduos, acompanhado de ART do profissional responsável. VIII. Capacitar e fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI e de proteção coletiva aos funcionários durante o período da obra; IX. Realizar as atividades em conformidade com as normas técnicas pertinentes e projeto executivo; X. Adotar ações de Educação Ambiental voltadas para os operários, durante o período das obras; XI. Comunicar, de imediato, a ocorrência de qualquer acidente ou ação resultante das atividades desenvolvidas que afete direta ou indiretamente o meio ambiente, na área de influência do empreendimento, adotando as medidas corretivas cabíveis; XII. Esta autorização não desobriga a obtenção de outras porventura exigidas por esta secretaria e/ ou outros órgãos. Art. 2º A competência para a concessão desta Autorização Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018 que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei 8.915/2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Art. 3° Esta Autorização Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência desta SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federal e estadual, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Autorização e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidos disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme art.121 da Lei 8.915/2015 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 20 de julho de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente PORTARIA Nº 211/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 4076 / 2026 de 26/03/2026; RESOLVE: Art. 1º conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-70, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.836.056/0179-39, para TERMINAL DE ESTOCAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE CARGAS, instalado em galpão com 4.500,00 m² em área 1,59 ha, localizado na Estrada Campinas de Pirajá, 1051, Pirajá, Salvador-BA, sob coordenadas geográficas 12°54’35.00”S, 38°28’04.00”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes a contar desta publicação: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ou construção de novas edificações, ou demais obras realizadas, durante vigência da Licença Ambiental ora emitida; II. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração nas atividades realizadas pela empresa; III. Apresentar, anualmente, os relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos (embalagens plásticas; resíduos industriais e recipientes contaminados e não reciclável, lâmpadas fluorescentes; madeiras (paletes); pilhas; sucatas; papel e papelão; EPI´s usados, entre outros), devendo ainda, em atendimento à Portaria nº 280, 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR e emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, que deverão ser anexados ao referido relatório de execução do PGRS; IV. Sob hipótese alguma poderão ser acondicionados resíduos e materiais contaminados na área permeável do galpão; V. Os resíduos comuns recicláveis (papel, papelão, plástico, vidro e metal) devem ser acondicionados separadamente dos demais resíduos para evitar contaminação. O empreendedor deverá realizar a DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.311 7 coleta seletiva interna, na qual estes resíduos deverão ser armazenados em lixeiras devidamente identificadas e destinados preferencialmente para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS - Lei nº 12.305/10, apresentar relatório comprobatório anualmente; VI. Realizar a coleta seletiva dos resíduos sólidos, devendo preferenciar a destinação dos resíduos recicláveis para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo poder público municipal e adotar a logística reversa de acordo com a Lei nº 12.305/10; VII. Armazenar as lâmpadas fluorescentes contendo vapores de mercúrio, de forma a preservar a sua estrutura física, e garantir que a coleta e destinação final seja realizada por empresas com licença ambiental para o transporte e recuperação deste metal. Manter cópia de documentação comprobatória para fins de fiscalização; VIII. Cumprir as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do empreendimento; IX. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual aos funcionários conforme a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas atualizações e alterações; X. Manter sempre atualizados: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, Plano de Emergências Ambientais - PEA e o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, devendo informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos, conforme a NR-9; XI. Realizar treinamentos e ações de conscientização em Saúde Segurança e Meio Ambiente - SSMA com os funcionários e contratados, para procedimentos em caso de situações emergenciais, fazendo-os conhecer o Plano de Emergência devendo dispor de uma cópia do mesmo em local visível e de fácil acesso para o caso de situações de risco e para fins de fiscalização; XI. Realizar, anualmente, serviço de controle de vetores e pragas urbanas; XII. Manter o ambiente limpo e organizado. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme Art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 20 de julho de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT PORTARIA CONJUNTA Nº 19/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO - SECULT e a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP, no uso de suas atribuições legalmente conferidas e observando o disposto no Art.14 da lei 9.868/2025 de 04/07/2025, Art. 13º do Decreto nº 32.100, de 09/01/2020, Decreto nº 32.242, de 11/03/2020, Decreto 36.549, de 17/01/2023, assim como o Termo de Compromisso nº 02/2026, de 04/02/2026, publicado no DOM nº 9.205 de 04 de fevereiro 2026. RESOLVEM: Artigo 1º - Descentralizar, na forma indicada no quadro anexo, a execução do Projeto: 13.695.0009.116400, para à SUCOP os recursos orçamentários da SECULT, destinados à contratação de empresas para prestação de serviços de obras do Complexo Cidade da Música, do Município do Salvador/Ba, devendo a Superintendência de Obras desta Municipalidade licitar, contratar e fiscalizar os serviços previstos para este fim. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal Cultura e Turismo - SECULT Gabinete do Superintendente de Obras Públicas do Salvador - SUCOP, em 20 de julho de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário Municipal de Cultura e Turismo, em exercício ORLANDO CÉZAR DA COSTA CASTRO Superintendente de Obras Públicas do Salvador PREFEITURA MUN. DO SALVADOR PAG: 1 UNIDADE ORIGEM: UNIDADE DESTINO: Valores em R$ 1,00 13.695.0009.116400 44.90.51 1.501.1 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00 PORTARIA CONJUNTA Nº 19-2026 PROJETO / ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO 54002-SECULT- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 61000 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA 616002 – UG - SUCOP - Superintendência de Obras Publicas de Salvador - SUCOP 61602 – UG - SUCOP - Superintendência de Obras Publicas de Salvador - SUCOP 54000-SECULT- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 540002 - UG SECULT - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT Conselho Municipal do Carnaval e Outras Festas Populares - COMCAR CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DA MINUTA DO REGULAMENTO DO CARNAVAL O Presidente da Comissão encarregada da elaboração da Minuta do Regulamento do Carnaval acerca dos critérios e regras de apresentações dos blocos, artistas e trios independentes nos circuitos oficiais do carnaval de Salvador, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, convoca os(as) membros da comissão instituída pela Resolução de nº 14/2025, publicada no DOM do dia 19/09/2025, para reunião, a ser realizada no dia 28 de julho de 2026 (terça-feira), às 10h00, no Auditório da SALTUR, 3º andar, localizado na Rua da Argentina, nº 341, Comércio, Salvador/BA, para apreciação da seguinte pauta: I - Apresentação da Minuta do Regulamento do Carnaval, relatório parcial do andamento dos trabalhos da Comissão de Reforma dos Critérios e Regras dos Desfiles do Carnaval de Salvador; II - O que ocorrer. Salvador, 20 de julho de 2026. PEDRO COSTA Presidente da Comissão CRISTIANE TAQUARI Relatora da comissão CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA Publicado no DOM n°9.309, de 17 de julho de 2026, pág. 15; Republica-se para correção da data da reunião. A Mesa Diretora do Conselho Municipal do Carnaval e Outras Festas Populares - COMCAR, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, convoca os(as) membros(as) deste Conselho para a Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 11 de agosto de 2026 (terça-feira), às 10h00, no Auditório da SALTUR, 3º andar, localizado na Rua da Argentina, nº 02, Comércio, Salvador/BA, para apreciação da seguinte pauta: I - Apresentação da Minuta do Regulamento do Carnaval, elaborada pela Comissão de Reforma dos Critérios e Regras dos Desfiles dos blocos, artistas e trios independentes nos circuitos oficiais do Carnaval de Salvador; II - O que ocorrer. Salvador, 16 de julho de 2026. WASHINGTON PAGANELLI Presidente JAIRO DA MATA Secretário Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR PORTARIA Nº 150/2026 O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3118 Conceder Licença para concorrer a Cargo Eletivo em caráter provisório e a título precário à servidora MAGNOLIA SOARES DA LUZ, matrícula nº 3018594, conforme Parecer Jurídico nº 746/2026, exarado no Processo nº 139573/2026, amparado pelo art. 129, da Lei Complementar nº 01/1991, a partir da data do afastamento exigida pela legislação eleitoral, devendo a postulante, no mês de agosto do corrente ano, anexar ao presente Processo, o Registro de da Candidatura. em tempo oportuno apresentar a certidão de registro de candidatura, fornecida pelo Cartório Eleitoral competente. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 17 de julho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público Privadas do Município do Salvador - CGP RESOLUÇÃO CGP Nº 01/2026 Dispõe sobre as deliberações tomadas na reunião ordinária realizada no dia 13 de julho de 2026. O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS - CGP do Município de Salvador, criado pela Lei nº 9.092/2016, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art.1º - Aprovar o Relatório de Atividades do CGP relativo ao exercício de 2025. Art.2º- Aprovar o escopo da Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada - MIP, apresentada pela empresa BR MARINAS S/A, inscrita no CNPJ nº 14.841.323/0001-12, destinado à apresentação de estudos de ordem técnica, jurídica, econômica e ambiental, visando a proposição de um projeto de implantação e operação de marinas voltadas à guarda de embarcações de esporte e recreio, bem como ao desenvolvimento de atividades náuticas, turísticas, comerciais e de lazer, a serem implantadas em áreas públicas situadas no litoral do Município de Salvador, mas especificamente no local denominado Ponta do Humaitá. Salvador, 20 de julho de 2026 MILA PAES SCARTON Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO N° 01/1991 LICENÇA PRÊMIO OU ESPECIAL - DEFERIDA PROCESSO REQUERENTE QUINQUÊNIO 64827/2026 REGINA CELIA MATOS DE ALMEIDA RODRIGUES GILLA 6º 88080/2026 JOSE SIMOES DE JESUS 6º E 7º 82806/2026 CARLOS AUGUSTO DE SOUZA 10º 96905/2026 EDVALDO LEONE BARBOSA 7º, 8º E 9º 88083/2026 REGINALDO FERREIRA DA SILVA 7º 72205/2026 FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA 9º E 10º 52131/2026 SILVIO SANTOS ALVES 6º Salvador, 20 de julho de 2026. ALISSON ALVES DE SOUZA Coordenador Administrativo LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90024/2026 - PROC: 234595/2025 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para a aquisição de SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE. LICITANTE LOTES VALOR (R$) MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA BA 01 R$ 3.425.387,91 02 R$ 380.767,93 A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 17/07/2026. Salvador, 20 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90047/2026 - PROC: 103064/2026 - SEMGE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CENOTECNIA, SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO CÊNICA, ATRAVÉS DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE TAIS EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E O QUE FOR NECESSÁRIO PARA A REQUALIFICAÇÃO DO TEATRO VILA VELHA. LICITANTES LOTES VALOR (R$) PAIOL DA LUZ ILUMINAÇÃO TÉCNICA PARA EVENTOS LTDA 01 R$ 2.570.000,00 03 R$ 4.635.219,60 MALBEC ENGENHARIA DE OBRAS LTDA 02 R$ 6.500.000,00 A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 16/07/2026. Salvador, 20 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE PRORROGAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, com base na Lei n. º 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, a prorrogação da seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90062/2026 - PROC: 102303/2026 - SEMGE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE UM SISTEMA DE ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE TAIS EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E O QUE FOR NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DA CASA DE ESPETÁCULOS, EQUIPAMENTO CULTURAL CONTIDO NO COMPLEXO CIDADE DA MÚSICA, com a abertura da sessão no dia 05/08/2026, às 13:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O presente certame foi prorrogado em razão do acolhimento da impugnação apresentada e das consequentes alterações promovidas no edital. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados, que poderão retirar, gratuitamente, da seguinte forma: Portal da SEMGE: www.compras.salvador.ba.gov.br. Informações: email: compel@salvador.ba.gov.br. Salvador, 20 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE PRORROGAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, com base na Lei n. º 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, a prorrogação da seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90063/2026 - PROC: 81070/2026 - SEMGE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, ACESSÓRIOS E DECORAÇÃO ATRAVÉS DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE TAIS EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E O QUE FOR NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DA CASA DE ESPETÁCULOS, EQUIPAMENTO CULTURAL CONTIDO NO COMPLEXO CIDADE DA MÚSICA, com a abertura da sessão no dia 05/08/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O presente certame foi prorrogado em razão do acolhimento da impugnação apresentada e das consequentes alterações promovidas no edital. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados, que poderão retirar, gratuitamente, da seguinte forma: Portal da SEMGE: www.compras.salvador.ba.gov.br. Informações: email: compel@salvador.ba.gov.br. Salvador, 20 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE PRORROGAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, com base na Lei n. º 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, a prorrogação da seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 070/2026 - PROC: 65013/2026 - SEMGE, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE DIVISÓRIAS, LOCAÇÃO DE GRADE DE ISOLAMENTO E LOCAÇÃO DE TOLDOS, com a abertura da sessão no dia 05/08/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.311 9 O presente certame foi prorrogado em razão do acolhimento da impugnação apresentada e das consequentes alterações promovidas no edital. O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados, que poderão retirar, gratuitamente, da seguinte forma: Portal da SEMGE: www.compras.salvador.ba.gov.br. Informações: email: compel@salvador.ba.gov.br. Salvador, 20 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 075/2026 - PROC: 134204/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de ÁGUA MINERAL, com a abertura da sessão no dia 03/08/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 20 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Comissão Setorial Permanente de Licitação - COPEL, da Secretaria Municipal da Educação - SMED, atendendo a decisão da Autoridade Superior, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do chamamento público a seguir: CHAMAMENTO PÚBLICO - SMED nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 82886/2026 OBJETO: Locação de bem imóvel, na proximidade da “Travessa Fernando de São Paulo, bairro Doron, nesta Capital”, para transferência temporária da ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO GERSINO COELHO. Conforme Relatório da Comissão, constatou-se que não houve apresentação de propostas, apesar da ampla publicidade conferida ao certame por meio do Diário Oficial do Município - DOM, do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e do Portal Compras Salvador. Dessa forma, o Chamamento Público nº 006/2026 foi declarado DESERTO, restando prejudicada a continuidade das etapas previstas no Decreto Municipal nº 38.541/2024. Salvador, 17 de julho de 2026. ALBINO GONÇALVES Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada convocação para a DISPENSA ELETRÔNICA N°927176-210/2026: Aquisição de IMIPRAMINA 25mg COMP, SULPIRIDA 50mg CAPSULA, para garantir a continuidade do atendimento aos pacientes da rede, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. ID da contratção no PNCP:13927801000572-1-000184/2026 Acolhimento das Propostas: 27/07/2026 08:00 Endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br O processo administrativo Nº 132204/2026 referente ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1146 e-mail: sesup.sms2@salvador.ba.gov.br onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 20 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 RESULTADO DE LICITAÇÃO A Pregoeira, atendendo a decisão da presidente da Fundação Mário Leal Ferreira, torna público para conhecimento dos interessados, a Homologação/Adjudicação do PREGÃO ELETRÔNICO abaixo especificado: PREGÃO ELETRÕNICO Nº 90001/2026 - Processo E-Salvador nº 207530/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Levantamento Planialtimétrico Cadastral, Levantamento Arquitetônico Cadastral de Imóveis e Batimetria, para a cidade metropolitana de Salvador incluindo ilhas LICITANTE VENCEDORA: OESTE ORGANIZAÇÃO, ESTRADAS, TOPOGRAFIA E ENGENHARIA LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 635.072,50 (seiscentos e trinta e cinco mil e setenta e dois reais e cinquenta centavos). DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 20/07/2026. O inteiro teor do processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitação desta Fundação, sito à Rua da Bélgica, 74 Comércio, Salvador/BA, no horário das 9:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00. Salvador, 20 de julho de 2026. LICIA MARIA FRANÇA CARDOSO Pregoeira SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE: 012/2026 PROCESSO Nº: 118515/2026 - SEMDEC CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA CNPJ: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: ORION TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PESSOAL LTDA CNPJ: 26.421.399/0001-78 OBJETO: ESTE CONTRATO TEM COMO OBJETO A CONCESSÃO DE PATROCÍNIO PARA EXECUÇÃO DO “FEIRÃO DA EMPREGABILIDADE ORION 2026” DA ORION TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PESSOAL LTDA, QUE TEM A FINALIDADE INSPIRAR E PREPARAR JOVENS PARA EMPREENDEDORISMO, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, SUSTENTABILIDADE, PROPÓSITO PESSOAL E FUTURO DO TRABALHO. VALOR TOTAL: R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE: 11.334.0007.119300 - TREINAR PARA EMPREGAR - QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, FONTE DE RECURSO: 1.500.1 - TESOURO. AMPARO LEGAL: ARTIGO 74, I, DA LEI N.º 14.133/2021 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 17/07/2026 Salvador, 20 de julho de 2026 MILA PAES SCARTON Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - COPEL/DESAL, com base na Lei Federal: Lei 13.303/16, bem como as demais normais regulamentares que regem a matéria, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico: nº 023/2026 Licitação nº 023/2026 Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia para fornecimento e montagem de guarda corpo em eucalipto tratado, situados em diversos logradouros do município de salvador, incluindo os insumos necessários, de acordo com as condições, especificações e detalhes técnicos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 03/08/2026 ás 08:00 horas; ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 04/08/2026 ás 08:00 horas; SESSÃO DE DISPUTA DOS PREÇOS: 04/08/2026 ás 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se à disposição dos interessados no site www.licitacoes-e.com.br Salvador, 20 de julho de 2026 ALINE MENEZES LÍRIO Presidente/COPEL AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação - COPEL/DESAL, com base na Lei Federal: Lei 13.303/16, bem como as demais normais regulamentares que regem a matéria, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico: nº 024/2026 Licitação nº 024/2026 Objeto: O presente Contrato tem por objeto aquisição de telha estrutural tipo kalhetão 90,8mm x 9.20 x 0,90m, parafuso fixador de aba com bucha universal para aço em nylon c/ ø 10mm, pino reto de 1/4 x 400mm galvanizado para telha c/ porca + vedação, tirante contraventamento canalete / kalhetão 90 - 3/4 x 1/4 zincado branco, comprimento= 78cm, largura= 1,8cm, altura= 4,5cm , destinado a atender as demandas da área fabril da Desal, na fabricação de recuperação de pontilhões e peças diversas no setor de metalurgia, com entrega sob o regime CIF (Cost, Insurance and Freight), conforme especificações, quantitativos e condições detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 03/08/2026 ás 08:00 horas; ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 04/08/2026 ás 08:00 horas; SESSÃO DE DISPUTA DOS PREÇOS: 04/08/2026 ás 11:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se à disposição dos interessados no site www.licitacoes-e.com.br Salvador, 20 de julho de 2026 ALINE MENEZES LÍRIO Presidente/COPEL DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31110 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 8/2026 Processo nº: 153212/2026 Parecer ASJUR nº 172/2026 Objeto: Aquisição de mobiliário corporativo, incluindo fornecimento, transporte, montagem e instalação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, a fim de atender às demandas desta Autarquia Municipal. Empresa: ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA-CNPJ/MF nº 60.656.774/0001-05 Valor global: R$ 50.965,16 (cinquenta mil novecentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos) Amparo Legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/2021 Homologação/Adjudicação: 17/06/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 17 de julho de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente CONTRATOS SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV EXTRATO DE TERMO ADITIVO ALTERAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO 4302/OC-BR ESPÉCIE: Alteração nº 3 ao Contrato de Empréstimo nº 4302/OC-BR, celebrado em 26 de junho de 2018, para o financiamento parcial do “Programa de Saneamento Ambiental e Urbanização da Bacia do Rio Mané Dendê (Projeto novo Mané Dendê - Salvador)”. PARTES: O Município de Salvador/BA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. GARANTIDORA: A República Federativa do Brasil - RFB. PROCESSO Nº: 17944.000632/2017-72. DATA DA CELEBRAÇÃO: 12 de junho de 2026. REPRESENTANTES: Pelo Município, o Sr. Prefeito, BRUNO SOARES REIS; Pelo BID, a Sra. Representante do Banco no Brasil, ANNETTE BETTINA KILLMER; e Pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, ANA LÚCIA GATTO DE OLIVEIRA. SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB RETIFICAÇÃO Nas AFM nº 2026005688 e AFM nº 2026005676, publicada no DOM 9.309 de 17/07/2026 Onde se lê: CLAUDIA CAVALCANTE - Secretária de Articulação Comunitária e Prefeitura -Bairro Leia-se: CLAUDIA CAVALCANTI - Secretária de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro, em exercício Salvador, 20 de julho de 2026 CLAUDIA CAVALCANTI Secretária de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro, em exercício CASA CIVIL - CC RETIFICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Na publicação do Extrato de Contrato nº 08/2026 do Processo Casa Civil nº 89448/2026, publicado no DOM Nº 9.307 às fls. 36 do dia 15 de julho de 2026. Onde se lê : Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviço de manutenção preventiva e corretiva em 31 condicionadores de ar 04 condensadoras VRF desta Casa Civil pelo período de 12 meses. Leia-se: Serviço com reposição e aquisição de peças para central de condicionador de ar do tipo VRF da Casa Civil da Prefeitura Municipal de Salvador. Salvador, 20 de julho de 2026. VALENTIM BOULHOSA BAQUEIRO Coordenador Administrativo -Casa Civil PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026005795 Processo nº 24395/25 Contratada: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA CNPJ: 65.149.197/0002-51 Objeto: EQUIPAMENTO CINEMATOGRAFICO E PROJEÇÃO DE IMAGEM E SOM Valor Total: R$ 3.660,00 ( Três mil, seiscentos e sessenta reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade- 104600- Elemento de Despesa- 449052 Fonte - Tesouro Data: 16/07/2026 AFM: 2026005686 Processo nº 9822/25 Contratada: MG MERCANTIL LTDA CNPJ: 36.640.273/0001-48 Objeto: MAT.ELETRICO / ACESSORIOS / FITA Valor Total: R$ 9,50 ( Nove reais e cinquenta centavos) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade- 250114- Elemento de Despesa- 33903016 Fonte - Tesouro Data: 14/07/2026 Salvador,20 de julho de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO. Procurador-Geral do Município. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DE APOSTILAMENTO Nº 470/2026 PROCESSO: 166078/2025. CONTRATO: 056/2021. OBJETO: Reajuste Contratual. Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei nº 8.245/91. LOCADOR: REINALDO MOTA DOS SANTOS. CPF: 899 302 075-20. DATA ASSINATURA: 20/07/2026 ÓRGÃO/ ENTIDADE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SEMPRE 263600 33.90.36 1.500.1 1.501.1 2.500.1 2.501.1 1.754.1 2.754.1 1.660.3 2.660.3 1.661.3 2.661.3 8.746,36 Salvador, 20 de julho de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026005515 Nº PROCESSO: 255849/2025 CONTRATADA: M&A INDRUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - EPP CNPJ: 12.185.840/0001-55 OBJETO: 5.000 UN BROA DE MILHO. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.311 11 VALOR: R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 10/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005516 Nº PROCESSO: 255849/2025 CONTRATADA: M&A INDRUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - EPP CNPJ: 12.185.840/0001-55 OBJETO: 9.000 UN BROA DE MILHO. VALOR: R$ 11.700,00 (Onze mil e setecentos reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 10/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005517 Nº PROCESSO: 255849/2025 CONTRATADA: M&A INDRUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - EPP CNPJ: 12.185.840/0001-55 OBJETO: 4.000 UN BROA DE MILHO. VALOR: R$ 5.200,00 (Cinto mil e duzentos reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 10/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005518 Nº PROCESSO: 255849/2025 CONTRATADA: M&A INDRUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - EPP CNPJ: 12.185.840/0001-55 OBJETO: 1.400 UN BROA DE MILHO. VALOR: R$ 1.820,00 (Um mil e oitocentos e vinte reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 10/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005519 Nº PROCESSO: 255849/2025 CONTRATADA: M&A INDRUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - EPP CNPJ: 12.185.840/0001-55 OBJETO: 200 UN BROA DE MILHO. VALOR: R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 10/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005521 Nº PROCESSO: 255849/2025 CONTRATADA: M&A INDRUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA - EPP CNPJ: 12.185.840/0001-55 OBJETO: 400 UN BROA DE MILHO. VALOR: R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 10/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. Salvador, 20 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação - SMED SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: INSTRUMENTO CIRÚRGICO PROCESSO: 115269/2025 AFM Nº: 005364/2026 - R$ 273.669,70 - DATA DA ASSINATURA: 07/07/2026 CONTRATADA: CORDEIRO CARAPIÁ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 09.090.958/0001-95 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 134642/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 44.90.52 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) Salvador, 17 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL PROCESSO Nº: 143215/2026 AFM: 2026005347 EMPRESA: MASTER MEDIC COMÉRCIO ATACADISTA DE MATERIAIS OBJETO: Aquisição de Sabonete Líquido. VALOR: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO: Projeto/Atividade: 15.122.0011.250124 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.17 - Fonte: 1.500.1.0.0.000. DATA DO ATO: 17/07/2026. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA, em 20/07/2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL-AFM AFM: 2026005719 Licitação:90002/2026 Termo de compromisso nº 2026000063 Processo Nº: 14577/2025.7 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: FERGUSEQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 51.441.643/0001-01 Objeto: Aquisição de 2 fornos micro-ondas Valor Total: R$ 1.130,00 (Um mil cento e trinta reais) Subação: 250133 -Elemento de Despesa- 449052- Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 15/07/2026 AFM: 2026005718 Licitação:90037/2026 Termo de compromisso nº: 202600089 Processo Nº:224999/2025 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: PRAIME SOLUTION LTDA CNPJ: 46.406.689/0001-50 Objeto: Aquisição 200 pano de chão Valor Total: R$ 592,00 (Quinhentos e noventa e dois reais) Subação: 263300 - Elemento de Despesa-33903017Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 15/07/2026 AFM: 2026005717 Licitação:90122/2025 Termo de compromisso nº: 2026000039 Processo Nº: 22479/2025 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31112 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 Objeto: Aquisição de flanela e pano multiuso Valor Total: R$ 505,00 (Quinhentos e cinco reais) Subação: 263300 - Elemento de Despesa-33903017Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 15/07/2026 AFM: 202605707 Licitação:90100/2025 Termo de compromisso nº: 2025000022 Processo Nº: 46552/2025 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 Objeto: Aquisição de 20 grampeador Valor Total: R$ 304,00 (Trezentos e quatro reais) Subação: 263300 - Elemento de Despesa-33903017Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 15/07/2026 Salvador,20 de Julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL-AFM AFM: 2026005722 Licitação:90004/2026 Termo de compromisso nº 2026000087 Processo Nº: 138628/2025 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: MULTMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 Objeto: Aquisição de 50 caixas de papel toalha Valor Total: R$ 5.900,00 (Cinco mil e novecentos reais) Subação: 250133 -Elemento de Despesa- 449052- Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 15/07/2026 AFM: 202600716 Licitação:90123/2025 Termo de compromisso nº: 2026000011 Processo Nº:84730/2025 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAS CNPJ: 07.381.075/000109 Objeto: Aquisição de sabonete e desinfetante Valor Total: R$ 1.194,00 (Um mil cento e noventa e quatro reais) Subação: 263300 - Elemento de Despesa-33903017Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 15/07/2026 AFM: 2026005708 Licitação:90103/2025 Termo de compromisso nº: 2026000162 Processo Nº: 6213/2025 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: SOE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA CNPJ: 12.477.288/0001-79 Objeto: Aquisição de kit lanche Valor Total: R$ 5.356,00 (Cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa-33903012 Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 15/072026 Salvador,20 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1329/2026. PROCESSO Nº 208/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1004/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 61.823.773 JOSELITO FERREIRA BEZERRA. CNPJ: 61.823.773/0001-62. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 61.823.773 JOSELITO FERREIRA BEZERRA, que tem a exclusividade da atração artística “Zelito Bezerra”, para se apresentar no dia 18 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 61.823.773 JOSELITO FERREIRA BEZERRA. Salvador, 20 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1330/2026. PROCESSO Nº 209/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1005/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: S . S PEREIRA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA. CNPJ: 30.633.282/0001-25. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa S . S PEREIRA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Theu Rubia”, para se apresentar no dia 18 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 17 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro S . S PEREIRA PRODUCOES DE EVENTOS LTDA. Salvador, 20 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RETIFICAÇÃO No resumo do Contrato nº 1316/2026, publicado no DOM nº 9.310, de 18 a 20 de julho de 2026, pág. 22. ONDE-SE LÊ: CONTRATO Nº 1316/2026. PROCESSO Nº 156526/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 989/2026 LEIA-SE: CONTRATO Nº 1316/2026. PROCESSO Nº 156526/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 991/2026 Salvador, 20 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº 2026005852 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 202500007 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.311 13 PROCESSO Nº 179394/2025 CONTRATADA: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A CNPJ Nº 01.554.285/0001-75 OBJETO: PRESTAÇAO SERVIÇO EMISSAO CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 TOKEN 36 MESES PRESTAÇAO SERVIÇO DE EMISSAO DE CERTIFICADO DIGITAL, E-CPF TIPO A3 (COM TOKEN) COM VALIDADE DE 36 MESES. CONFORME ESPECIFICAÇOES FORNECIDAS NA TIC COGEL CONSTANTES NOS AUTOS. VALOR TOTAL: R$ 206,20 (Duzentos e seis reais e vinte centavos.) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO ATIVIDADE: 250128 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40 FONTE: 1.501 DATA DA ASSINATURA: 20/07/2026 Salvador, 20 de julho de 2026. TEREZINHA ALMEIDA DE JESUS Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº 2026005852 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 202500007 PROCESSO Nº 179394/2025 CONTRATADA: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A CNPJ Nº 01.554.285/0001-75 OBJETO: PRESTAÇAO SERVIÇO EMISSAO CERTIFICADO DIGITAL E-CPF A3 TOKEN 36 MESES PRESTAÇAO SERVIÇO DE EMISSAO DE CERTIFICADO DIGITAL, E-CPF TIPO A3 (COM TOKEN) COM VALIDADE DE 36 MESES. CONFORME ESPECIFICAÇOES FORNECIDAS NA TIC COGEL CONSTANTES NOS AUTOS. VALOR TOTAL: R$ 206,20 (Duzentos e seis reais e vinte centavos.) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO ATIVIDADE: 250128 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40 FONTE: 1.501 DATA DA ASSINATURA: 20/07/2026 Salvador, 20 de julho de 2026. TEREZINHA ALMEIDA DE JESUS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026005748 PROCESSO SECIS: 153024/2026 PROCESSO SEMGE: 24463/26 PREGÃO ELETRÔNICO: 90033/2026 OBJETO: Aquisição de material de consumo EMPRESA: VIXCARD COMERCIO, SERVICOS E IMPORTAÇÃO. CNPJ: 02.583.967/0001-79 VALOR: R$ 466,40 (quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 260801; Elemento de Despesa 33.90.30 Fonte: 1.501.1 - Recursos não vinculados de impostos - Tesouro. Salvador, 20 de julho de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO nº 026/2024 Processo nº: 143394/2026 Contrato nº: 26/2024-Objeto: Execução da obra de construção de imóveis para atendimento da demanda de implantação e implementação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CRAS) em Brotas, Paripe e Parque São Cristovão, Salvador/BA. Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR-CNPJ nº 10.635.089/0001-16 Contratada: CONSTRUTORA JF PRADO LTDA -CNPJ/MF nº 13.585.696/0001-07 1.1. Os prazos previstos nas cláusulas Quarta e Décima Primeira da avença original, ficam aditados em mais 90 (noventa) dias. 1.1.1. Da Execução dos Serviços: com início em 14/07/2026 e término em 23/12/2026. 1.1.2. Da Vigência do Contrato: com início em 12/09/2026 e término em 21/02/2027 Base Legal: Art. 111, da Lei Federal nº 14.133/2021 Data de Assinatura: 15/07/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 17 de julho de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente RESUMO DO 8º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 43/2022 Processo Administrativo nº 154337/2026 Contrato nº 43/2022-objeto: Execução dos serviços de Requalificação de Vias Urbanas em diversos logradouros da Cidade, devendo ser prestado continuamente, correspondente ao LOTE 04 (Área de Abrangência: Prefeituras Bairros II, V e VIII - Subúrbio/Ilhas, Cidade Baixa e Cabula/Tancredo Neves), sob regime de empreitada, preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, de acordo com sua proposta, Edital e seus anexos. Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR-CNPJ nº 10.635.089/0001-16 Contratada: CBV CONSTRUTORA LTDA -CNPJ/MF nº 01.379.851/0001-50 O presente termo aditivo tem por objeto alterar itens que compõem a planilha de serviços do Contrato nº 43/2022, constantes da nova planilha, que é parte integrante e anexa deste Termo Aditivo, devidamente assinada pelas partes. Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93, art. 58, I. Data de Assinatura: 17/07/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 17 de julho de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 30/2026 Processo nº: 150893/2026 Contrato nº: 042/2022-objeto: Execução dos serviços de Requalificação de Vias Urbanas em diversos logradouros da Cidade, devendo ser prestado continuamente, correspondente ao LOTE 03 (Área de Abrangência: Prefeituras Bairros I, VI e VII - Centro/Brotas, Barra/Pituba e Liberdade/ São Caetano) Empresa: CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA Objeto: Reajuste das medições pagas e não reajustadas, com relação às medições: PERÍODO FATOR REAJUSTE MAIO/2026 A ABRIL/2027 K=0,045620 Parecer ASJUR nº: 176/2026 Amparo Legal: art. 40, inc. XI, art.55, inc. III e art. 65, II, d, §8º da Lei nº 8.666/1993, e arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 10.192/2001, e Cláusula décima do Contrato. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 20 de julho de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO - CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 A Secretaria Municipal da Educação - SMED, por intermédio da Comissão de Seleção Técnica, criada pela Portaria nº 685/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento do Recurso Administrativo interposto no âmbito do Credenciamento nº 001/2024.: CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 PROCESSO: 86955/2026 OBJETO: Credenciamento das Escolas Comunitárias, Confessionais ou Filantrópicas para celebrar Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Educação para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, visando os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo, linguísticos e sociais, que estejam matriculadas na Educação Infantil, apuradas com base no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/ DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31114 MEC. Após a análise das razões recursais apresentadas pela instituição e da documentação constante dos autos, bem como em conformidade com a decisão da Subsecretária da Secretaria Municipal da Educação, que homologou o julgamento proferido pela Comissão de Seleção, torna-se público o seguinte resultado: RECURSO ADMINISTRATIVO IMPROVIDO 1. ACAO SOCIAL BENEFICENTE DOZE DE DEZEMBRO, CNPJ nº 13.715.921/0001-82 Recurso conhecido e, no mérito, improvido, permanecendo a instituição INABILITADA no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2024. Salvador, 20 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO MANSO CABRAL Subsecretária SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 13/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 29.129/2017, CONSIDERANDO a regularidade do procedimento de seleção, conforme Parecer Final constante no Processo Administrativo nº 54207/2026, RESOLVE: 1º HOMOLOGAR o Resultado Final do Edital de Chamamento Público nº 13/2026, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para execução do Serviço Socioassistencial de Acolhimento Institucional, na modalidade Abrigo Institucional, para População Adulta e Famílias em situação de extrema vulnerabilidade e risco social, conforme resultado constante nos autos. 2º fica autorizada a adoção das providências necessárias à celebração do Termo de Colaboração, observadas as exigências legais e a disponibilidade orçamentária. 1-ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA HOMENS PROPONENTE PONTUAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS CLASSIFICAÇÃO STATUS ASSOCIAÇÃO PLENO CIDADÃO- ASPEC 9,5 100 1º HABILITADA 2- ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CASAIS PROPONENTE PONTUAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS CLASSIFICAÇÃO STATUS ASSOCIAÇÃO PLENO CIDADÃO- ASPEC 10,00 100 1º HABILITADA Salvador, 20 de julho de 2026 ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JÚNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 003/2026 GREGÓRIOS ANO V RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA HABILITAÇÃO A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 5/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação do Edital 001/2026 Salvador Circula - 1ª Chamada 1. Propostas com documentação completa recebida. ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 302 ELLEN MELLO DOS SANTOS CRUZ DIMENTI RUMO AOS 30 CATEGORIA 1 - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS 606 TERCEIRA MARGEM PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA PROJETO - [RE] AÇÃO EM CADEIA ACESSO, FRUIÇÃO, FORMAÇÃO E CRIAÇÃO NO CAMPO DAS ARTES CÊNICAS CATEGORIA 1 - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS 1037 GLEIDISON OLIVEIRA DA ANUNCIACAO REFORMA: TERRITÓRIOS EM DANÇA CATEGORIA 1 - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 645 DÊ UM SINAL ASSESSORIA EM INCLUSÃO E DIVERSIDADE LTDA LIRISMO VISUAL: CIRCUITO DE ARTE SURDA E MEMÓRIA URBANA CATEGORIA 1 - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS 857 13.599.384 ILMA DE MATOS NASCIMENTO RAPSÓDIA EM MOVIMENTO CATEGORIA 1 - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS 680 ISADORA RODRIGUES MOREIRA DA SILVA MARÉ CHEIA - MULHERES MARÉS 10 ANOS CATEGORIA 1 - FORTALECIMENTO DE GRUPOS E COLETIVOS 271 TERRITORIO SIRIUS PRODUÇÕES LTDA FESTIVAL LUSOTEROPOLITANA - 5A EDIÇÃO CATEGORIA 2 - REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E FEIRAS CALENDARIZADAS 653 SALAMANDRA FILMES E PRODUCOES LTDA 10 E 11 FESTIVAL LUGAR DE MULHER CATEGORIA 2 - REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E FEIRAS CALENDARIZADAS 922 53.390.339 ZACK IGOR NASCIMENTO DE CARVALHO FESTIVAL INTERNACIONAL DE PERCUSSÃO 2 DE JULHO CATEGORIA 2 - REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS E FEIRAS CALENDARIZADAS 2. Propostas que apresentaram documentação incompleta: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVO 511 COLETIVO DE PRODUTORES CULTURAIS DO SUBURBIO LTDA FESTIVAL DE TEATRO DO SUBÚRBIO O COMPROVANTE DE ENDEREÇO NÃO É VÁLIDO, EM CASO DE ESCRITÓRIO VIRTUAL É NECESSÁRIO QUE SEJA APRESENTADO O CONTRATO VIGENTE COM O ESCRITÓRIO VIRTUAL. 1006 35.250.746 MATHEUS ROCHA SILVA MOSTRA CINE PCD O COMPROVANTE DE ENDEREÇO ENVIADO ESTÁ FORA DA VALIDADE ESTABELECIDA NO EDITAL. 1011 LUIS FABRICIO MELQUIADES DA ROCHA 82414785500 PLATAFORMA NACIONAL DE ARTES NEGRAS - ANO 4 O PROPONENTE NÃO APRESENTOU O CONTRATO SOCIAL INTEGRAL. 3. Os proponentes com documentos pendentes deverão enviar a documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de divulgação da lista de proponentes com documentos pendentes, para o e-mail: 3.1. edital.gregorios@salvador.ba.gov.br 4. Ao enviar a documentação complementar, o proponente deve se atentar aos seguintes requisitos: a) Título do e-mail: nome do proponente e ID da proposta; b) Deve ser enviado um único e-mail com a correção de todas as pendências; c) Os documentos deverão ser enviados em arquivos separados, sempre no formato PDF; d) Os documentos podem ser anexados no e-mail ou enviados em uma pasta compartilhada (ex. Google Drive, Onedrive, Wetransfer ou similar), observando-se que o acesso deve estar aberto, sem senha. 5. A falta de apresentação de qualquer dos documentos elencados, ou em desacordo com o estabelecido, implicará a desclassificação da proposta, sendo comunicado ao proponente a motivação e convocando o suplente por ordem de classificação. 6. A FGM não se responsabiliza por possíveis falhas de envio eletrônico ou incompatibilidade de arquivos digitais nesta etapa de entrega de documentação. 7. Dúvidas e informações devem ser retiradas através do e-mail: 7.1. edital.gregorios@salvador.ba.gov.br Salvador, 20 de julho de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente EDITAL 006/2026 INVENTÁRIO DE BENS CULTURAIS RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.311 15 à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019, Lei Municipal nº 8.550/2014 (Normas de Proteção à Preservação do Patrimônio Cultural), Decreto Municipal nº 27.179/2016 (Regulamenta a Lei nº 8.550/2014), Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 5/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público o presente Edital para seleção de propostas, observadas, ainda, todas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 1. Propostas homologadas: 1.1. Categoria I - Patrimônio Material Protegido Provisoriamente: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 241 ALMA ARQUITETURA E RESTAURO LTDA. FORTE DE SANTO ALBERTO PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS 255 YOANNY RODRÍGUEZ CALVO CASA DE RETIRO SÃO FRANCISCO PESSOA FÍSICA 261 LARISSA JANE DE JESUS SOUZA SOLAR GÓES CALMON (ACADEMIA DE LETRAS DA BAHIA) PESSOA FÍSICA 271 EMANUELE DE OLIVEIRA TEIXEIRA SOLAR GÓES CALMON (ACADEMIA DE LETRAS DA BAHIA) PESSOA FÍSICA 289 BEATRIZ PINTO ULLOA MONUMENTO AO 2 DE JULHO E PRAÇA DO CAMPO GRANDE PESSOA FÍSICA 347 STUDIO ARGOLO ANTIGUIDADES E RESTAURAÇÕES LTDA OBRAS DE JUAREZ PARAISO PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS 1.2. Categoria II - Terreiros de Candomblé Protegidos Provisoriamente: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 230 FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA TERREIRO ILÉ ÁSE JAGUN PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS 324 VILSON CAETANO DE SOUSA JUNIOR TERREIRO OGUM DE KARIRI QUILOMBO KAIÁ PESSOA FÍSICA 1.3. Categoria III - Patrimônio Imaterial: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NATUREZA JURÍDICA 280 WILLIAM JUSTO DE SANTANA FESTA DE SANTO ANTÔNIO DE CATEGERÓ MEI 284 ASSOCIACAO NACIONAL DAS BAIANAS DE ACARAJE, MINGAU, RECEPTIVO E SIMILARES OFÍCIO DAS BAIANAS DE ACARAJÉ PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS 298 CASSIO LEONARDO NOBRE DE SOUZA LIMA ME FESTA DE SANTO ANTÔNIO DE CATEGERÓ PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS 338 CENTRO PALMARES DE ESTUDOS E ASSESSORIA POR DIREITOS OFÍCIO DAS BAIANAS DE ACARAJÉ PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS 339 MAGNAIR SANTOS BARBOSA FESTA DE SANTO ANTÔNIO DE CATEGERÓ PESSOA FÍSICA 2. Não houve recursos interpostos. Salvador, 20 de julho de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente EDITAL Nº 008/2026 SALCINE II A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município de Salvador, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e fortalecer o setor audiovisual no âmbito municipal, com fundamento na Lei Federal nº 14.903/2024, Decreto Federal 11.453/2023, na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 8.551/2014, na Lei Municipal nº 9.451/2019, no Decreto Municipal nº 23.781/2013, no Decreto Municipal nº 11.951/1998, no Decreto Municipal nº 23.856/2013 e demais legislações pertinentes, torna público o presente Edital SalCine II, destinado à seleção de propostas audiovisuais, observadas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 1.DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas audiovisuais para recebimento de apoio financeiro, visando fomentar o desenvolvimento do setor audiovisual no município de Salvador, por meio do incentivo à produção de curta-metragem, ao desenvolvimento de obras audiovisuais e às ações de cineclubismo. 1.2 São consideradas propostas audiovisuais, para fins deste Edital, iniciativas voltadas à criação, desenvolvimento e difusão de conteúdos audiovisuais, bem como ações de formação de público e democratização do acesso ao audiovisual. 1.3 As propostas inscritas neste Edital deverão estar vinculadas exclusivamente ao setor audiovisual, contemplando formatos, gêneros e linguagens diversos, tais como ficção, documentário e animação. PARÁGRAFO ÚNICO. Caberá ao proponente indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a linha que melhor representa sua proposta, observadas as categorias previstas neste Edital. 1.4 O apoio financeiro previsto neste Edital destina-se exclusivamente às seguintes linhas, em conformidade com o Plano de Ação aprovado pelo Ministério da Cultura no âmbito do Edital MINC nº 4/2025 e o Termo de Complementação nº 41/2025: a) Produção de curta-metragem; b) Desenvolvimento de obra seriada; c) Desenvolvimento de longa-metragem; d) Ações de cineclubismo. 1.5 As propostas deverão se enquadrar em uma das seguintes categorias: I. PRODUÇÃO DE CURTA-METRAGEM Destinada à realização de obras audiovisuais de curta duração, inéditas, de qualquer gênero audiovisual, incluindo ficção, documentário e animação. II. DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA Destinada ao desenvolvimento de projetos de obras seriadas audiovisuais, com o mínimo de 4 episódios, contemplando etapas como pesquisa, escrita de roteiro, construção de universo narrativo, elaboração de bíblia, definição estética e estruturação do projeto executivo. III. DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM Destinada ao desenvolvimento de projetos de longa-metragem audiovisual, contemplando pesquisa, escrita de roteiro, tratamento, elaboração de projetos técnico e executivo, planejamento e estruturação criativa da obra. IV. CINECLUBE Destinada à realização de ações continuadas de cineclubismo, formação de público, democratização do acesso ao audiovisual, promoção de sessões gratuitas, debates, encontros formativos e atividades correlatas. 1.6 Poderão participar deste Edital: a) Pessoas Físicas (apenas para projetos da categoria IV. CINECLUBE) b) Microempreendedores Individuais - MEI; c) Pessoas Jurídicas de Direito Privado com fins lucrativos; d) Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos; Desde que sediadas no município de Salvador há, no mínimo, 2 (dois) anos, com atuação comprovada no setor audiovisual e que possuam, em seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com atividades da cadeia produtiva do audiovisual. PARÁGRAFO PRIMEIRO. As propostas deverão demonstrar atuação cultural e audiovisual compatível com a categoria inscrita, conforme critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos. PARÁGRAFO SEGUNDO. Cada CPF ou CNPJ poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta neste Edital. 1.7 As propostas selecionadas deverão prever ações gratuitas de compartilhamento, formação de público ou democratização do acesso ao audiovisual, compatíveis com a natureza da proposta apresentada. 1.8 As propostas devem contemplar medidas de acessibilidade arquitetônica, atitudinal, instrumental, programática e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão / Estatuto da Pessoa com Deficiência, de modo a contemplar: I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral; III - No aspecto instrumental, garantir a disponibilização de utensílios, ferramentas e objetos que garantam a acessibilidade nos ambientes onde ocorrerão as atividades culturais; IV - No aspecto programático, adequar normas, leis e regimentos às necessidades das pessoas com deficiência; V - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva, visual e Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao conteúdo dos produtos culturais gerados pela proposta, pela iniciativa ou pelo espaço. 1.9 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados, também, por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. PARÁGRAFO ÚNICO. As ações previstas neste item deverão ser realizadas exclusivamente no município de Salvador. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31116 1.10 O cronograma de inscrições, seleção, execução e demais etapas deste Edital será divulgado pela Fundação Gregório de Mattos - FGM. PARÁGRAFO PRIMEIRO. A FGM poderá, mediante decisão técnica fundamentada, remanejar recursos entre categorias previstas neste Edital, observada a disponibilidade orçamentária, a demanda de propostas habilitadas e o interesse público. PARÁGRAFO SEGUNDO. Em caso de insuficiência de propostas classificadas em determinada categoria, os recursos poderão ser redistribuídos entre as demais categorias previstas neste Edital, respeitados os critérios legais e administrativos aplicáveis. 2.DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1 Os recursos destinados ao apoio financeiro de que trata este Edital são oriundos da Subação 120000, Fonte: Atração e fomento da produção cinematográfica, com aporte financeiro total de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). 2.2 O apoio financeiro será concedido de acordo com o limite do valor destinado para este Edital, correspondente a R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), distribuídos da seguinte forma: CATEGORIA QUANTIDADE DE PROPOSTAS VALOR POR PROPOSTA VALOR TOTAL PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 06 R$150.000,00 R$900.000,00 DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 03 R$100.000,00 R$300.000,00 DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 03 R$100.000,00 R$300.000,00 CINECLUBE 04 R$50.000,00 R$200.000,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO. Caso determinada categoria não possua propostas habilitadas ou classificadas em número suficiente, os recursos poderão ser redistribuídos entre as demais categorias previstas neste Edital, observada a ordem de classificação. PARÁGRAFO SEGUNDO. A redistribuição dos recursos deverá respeitar os mecanismos de ações afirmativas previstos neste Edital e a disponibilidade orçamentária da Fundação Gregório de Mattos - FGM. 2.3 O pagamento do apoio financeiro será efetuado em parcela única, em conta corrente ou poupança, em nome do proponente contemplado, em agência do Banco Bradesco ou Banco Next, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 23.856/2013. PARÁGRAFO PRIMEIRO. No caso de proponente pessoa jurídica qualificada como Microempreendedor Individual - MEI, somente serão admitidas contas bancárias vinculadas ao respectivo CNPJ, não sendo aceitas contas de pessoa física. PARÁGRAFO SEGUNDO. No caso de pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos, a conta bancária deverá estar vinculada ao CNPJ da instituição proponente. 2.4 Os recursos concedidos deverão ser utilizados exclusivamente na execução da proposta aprovada, observando o projeto, cronograma físico-financeiro e plano de execução apresentados no ato da inscrição. 2.5 O recebimento do apoio financeiro implica a obrigatoriedade de execução integral da proposta selecionada, observadas as metas, etapas, ações e compromissos assumidos pelo proponente no ato da inscrição. 2.6 Os proponentes contemplados deverão observar as disposições relativas à execução da proposta, comprovação do cumprimento do objeto e demais obrigações previstas neste Edital e na legislação aplicável. 3.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Edital: a)Pessoas Físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que tenham atuação no setor audiovisual; b)Microempreendedores Individuais - MEI, com atuação comprovada no setor audiovisual; c)Pessoa Jurídica de Direito Privado, com fins lucrativos e sem fins lucrativos, com finalidade cultural declarada em Contrato Social ou Estatuto Social e que possua CNAE específico de atuação na área do audiovisual como uma de suas atividades (primária ou secundária); 3.2 Os proponentes deverão comprovar atuação no setor audiovisual no município de Salvador há pelo menos 02 (dois) anos, por meio de currículo, portfólio, ficha técnica, materiais de divulgação, links, registros de obras, ações realizadas ou outros documentos comprobatórios. 3.3 Apenas serão aceitas propostas apresentadas por proponentes sediados no município de Salvador há pelo menos 02 (dois) anos. 3.4 No caso de propostas inscritas por coletivos, produtoras, grupos ou núcleos criativos sem personalidade jurídica própria, deverá ser indicada uma Pessoa Jurídica ou MEI responsável pela inscrição e execução da proposta, mediante apresentação de declaração assinada pelos integrantes, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital. 3.5 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta neste Edital. PARÁGRAFO ÚNICO. Caso seja identificada mais de 01 (uma) inscrição registrada por um mesmo CNPJ, será considerada válida apenas a última inscrição realizada. 3.6 O mesmo projeto não poderá ser contemplado simultaneamente em mais de uma categoria deste Edital. 3.7 O recurso financeiro destinado às propostas selecionadas poderá ser complementado por outras fontes de financiamento, públicas ou privadas, vedada a utilização simultânea dos mesmos itens orçamentários para comprovação perante mais de um ente financiador. PARÁGRAFO PRIMEIRO. No caso de financiamento complementar através de outros editais públicos, mecanismos de incentivo fiscal ou fundos de fomento, o proponente deverá garantir que não haja duplicidade de pagamento para os mesmos itens orçamentários contemplados neste Edital. PARÁGRAFO SEGUNDO. Os projetos contemplados deverão aplicar as marcas da Fundação Gregório de Mattos - FGM, da Prefeitura Municipal de Salvador, do programa SalCine e demais instituições indicadas pela organização do Edital, de acordo com o Manual de Aplicação de Marcas a ser disponibilizado pela FGM. 3.8 Identificada, a qualquer tempo, irregularidade relacionada à sobreposição de recursos públicos, falsidade documental ou descumprimento das condições de participação previstas neste Edital, a Fundação Gregório de Mattos poderá determinar a desclassificação da proposta, suspensão do pagamento, devolução dos recursos recebidos e demais medidas administrativas, civis e legais cabíveis. 4.DAS VEDAÇÕES 4.1 É vedada a inscrição neste Edital de: a) Servidores públicos, terceirizados, ocupantes de cargos comissionados, estagiários ou profissionais que possuam vínculo de trabalho com a Fundação Gregório de Mattos - FGM, Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT ou qualquer órgão da Prefeitura Municipal de Salvador; b) Pessoas jurídicas que possuam entre seus sócios, dirigentes ou representantes legais pessoas com vínculo de trabalho com a Prefeitura Municipal de Salvador, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; c) Proponentes que não possuam sede ou domicílio no município de Salvador há pelo menos 02 (dois) anos; d) Proponentes que estejam inadimplentes com obrigações fiscais junto às Fazendas Federal, Estadual ou Municipal; e) Proponentes que estejam inadimplentes junto à Fundação Gregório de Mattos - FGM em decorrência de pendências relativas à execução, prestação de contas ou cumprimento de objeto de editais, termos, convênios ou instrumentos anteriormente celebrados; f) Pessoas físicas inscritas como Microempreendedor Individual - MEI que não apresentem CNAE compatível com atividades do setor audiovisual; g) Pessoas jurídicas cujos atos constitutivos não contemplem atividades relacionadas ao setor audiovisual; h) Proponentes que tenham sido declarados inidôneos ou estejam suspensos de contratar com a Administração Pública. i) Pessoas que componham comissões referentes ao Edital a exemplo de Comissão de Avaliação de Mérito, Comissão Técnica e Comissão de Heteroidentificação. 4.2 A mesma proposta não poderá ser inscrita simultaneamente por proponentes distintos, ainda que integrem o mesmo grupo econômico, coletivo, produtora ou núcleo de realização audiovisual. PARÁGRAFO ÚNICO. Caso seja identificada mais de 01 (uma) inscrição para a mesma proposta, será considerada válida apenas a última inscrição enviada. 4.3 É vedada a inscrição de propostas que: a) Não estejam vinculadas exclusivamente ao setor audiovisual; b) Configurem exclusivamente ações de caráter publicitário, institucional ou corporativo; c) Tenham conteúdo discriminatório, ofensivo, racista, capacitista, LGBTQIAPN+fóbico, misógino ou que promovam intolerância religiosa ou violação de direitos humanos; d) Prevejam exclusivamente a aquisição de equipamentos ou manutenção administrativa sem relação direta com o objeto audiovisual proposto; e) Sejam destinadas à produção de conteúdos de natureza político-partidária, eleitoral ou de proselitismo religioso; f) Já tenham sido integralmente contempladas por recursos públicos municipais para o mesmo objeto e mesmas etapas de execução. 4.4 É vedada a substituição do proponente após o encerramento das inscrições, salvo nos casos expressamente autorizados pela Fundação Gregório de Mattos - FGM e devidamente justificados. 4.5 Os proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis em caso de irregularidades, fraude ou falsidade documental. 5.DAS RESERVAS DE VAGAS (COTAS) 5.1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1.1 Será aplicada reserva mínima de vagas e recursos financeiros para proponentes autodeclarados negros (pretos e pardos), indígenas e Pessoas com Deficiência (PcD), observados os percentuais estabelecidos pela legislação vigente e pelas políticas de ações afirmativas adotadas pela Fundação Gregório de Mattos - FGM. 5.1.2 A distribuição das reservas de vagas observará os seguintes percentuais sobre o quantitativo total de propostas selecionadas neste Edital: MODALIDADE PERCENTUAL QUANTIDADE DE VAGAS PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS) 50% 8 PESSOAS INDÍGENAS 13% 2 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6% 1 AMPLA CONCORRÊNCIA 31% 5 TOTAL 100% 16 PARÁGRAFO PRIMEIRO. Para fins de aplicação das reservas de vagas previstas neste Edital, os percentuais incidirão sobre o quantitativo total de propostas selecionadas, independentemente da categoria ou linha de apoio em que estejam inscritas. PARÁGRAFO SEGUNDO. As vagas reservadas serão preenchidas pelas propostas cotistas mais bem classificadas no resultado final da Avaliação de Mérito, independentemente da categoria ou linha de apoio em que estejam inscritas, observados os percentuais de reserva de vagas estabelecidos neste Edital e os procedimentos de validação previstos para cada modalidade de cota. PARÁGRAFO TERCEIRO. Caso a aplicação dos percentuais resulte em fração, será adotado o arredondamento para o número inteiro subsequente quando a fração for igual ou superior a 0,5, e para o número inteiro inferior quando for inferior a 0,5. PARÁGRAFO QUARTO. Na hipótese de não haver propostas classificadas em número suficiente para ocupação das vagas reservadas a determinada modalidade de cota, as vagas remanescentes serão redistribuídas entre as demais modalidades de reserva de vagas e, subsidiariamente, para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação das propostas. 5.1.3 O proponente poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e/ou Pessoas com Deficiência, desde que assinale esta opção no Formulário Eletrônico de Inscrição. PARÁGRAFO ÚNICO. É vedada a inscrição simultânea nas modalidades de cotas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas. 5.1.4 A opção por concorrer às vagas reservadas é facultativa, permanecendo o proponente submetido às regras gerais deste Edital. 5.1.5 Os proponentes optantes pelas cotas participarão do processo seletivo em igualdade de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.311 17 condições com os demais concorrentes, no que se refere aos critérios de avaliação, exigências documentais e condições de participação. 5.1.6 Os proponentes concorrentes às reservas de vagas também disputarão as vagas da ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 5.1.7 Caso não haja propostas aptas em quantidade suficiente para preenchimento das reservas de vagas previstas neste Edital, os recursos remanescentes poderão ser redistribuídos entre as demais categorias de cotas ou destinados à ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 5.1.8 O proponente que declarar indevidamente condição para concorrência às cotas poderá ser desclassificado a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis. 5.2 DOS CRITÉRIOS PARA CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS) 5.2.1 Considera-se pessoa negra (preta ou parda) aquela que assim se autodeclarar, conforme classificação raça/cor adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.2.2 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), o proponente deverá preencher autodeclaração específica no ato da inscrição, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital. 5.2.3 Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, para concorrer às vagas reservadas, a instituição deverá possuir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pessoas negras (pretas e pardas) em cargos de direção, chefia ou decisão. 5.2.4 Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos, para concorrer às vagas reservadas, a empresa deverá atender a pelo menos um dos seguintes critérios: I. possuir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pessoas negras (pretas e pardas) entre os integrantes do quadro societário; II. possuir sócios autodeclarados negros (pretos e pardos) que detenham, em conjunto, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das cotas ou ações da empresa. 5.2.5 Os proponentes inscritos nas vagas reservadas para pessoas negras (pretas e pardas) estarão sujeitos ao procedimento de heteroidentificação, conforme regras previstas neste Edital. 5.3 DOS CRITÉRIOS PARA CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS INDÍGENAS 5.3.1 Considera-se pessoa indígena aquela que assim se autodeclare e apresente documentação comprobatória de pertencimento étnico, conforme previsto neste Edital. 5.3.2 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, o proponente deverá preencher autodeclaração específica no ato da inscrição. 5.3.3 Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, para concorrer às vagas reservadas, a instituição deverá possuir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de pessoas indígenas em cargos de direção, chefia ou decisão. 5.3.4 Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos, para concorrer às vagas reservadas, a empresa deverá atender a pelo menos um dos seguintes critérios: I. possuir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de pessoas indígenas entre os integrantes do quadro societário; II. possuir sócios indígenas que detenham, em conjunto, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das cotas ou ações da empresa. 5.3.5 Os procedimentos de comprovação da condição indígena serão definidos na etapa de validação das cotas, conforme disposições deste Edital. 5.4 DOS CRITÉRIOS PARA CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 5.4.1 Considera-se Pessoa com Deficiência aquela definida pela Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 5.4.2 Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, o proponente deverá preencher autodeclaração específica no ato da inscrição e apresentar documentação comprobatória na etapa de validação das cotas. 5.4.3 Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, para concorrer às vagas reservadas, a instituição deverá possuir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de Pessoas com Deficiência em cargos de direção, chefia ou decisão. 5.4.4 Em se tratando de Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos, para concorrer às vagas reservadas, a empresa deverá atender a pelo menos um dos seguintes critérios: I. possuir, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de Pessoas com Deficiência entre os integrantes do quadro societário; II. possuir sócios Pessoas com Deficiência que detenham, em conjunto, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das cotas ou ações da empresa. 5.4.5 Os procedimentos de validação da condição de Pessoa com Deficiência observarão a legislação vigente e as disposições estabelecidas neste Edital. 6.DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS E DA VIGÊNCIA DO EDITAL 6.1 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município e terá vigência até 31/12/2029, podendo ser prorrogado por interesse da Administração Pública. 6.2 As propostas selecionadas deverão ser executadas no prazo estabelecido no cronograma apresentado pelo proponente e aprovado pela Fundação Gregório de Mattos - FGM, observados os limites de vigência deste Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO. A solicitação de prorrogação deverá ser formalizada pelo proponente junto à Fundação Gregório de Mattos - FGM pelo menos 20 dias antes do encerramento do prazo originalmente aprovado, acompanhada de justificativa e documentação comprobatória, quando couber. PARÁGRAFO SEGUNDO. A concessão de prorrogação ficará condicionada à análise técnica da FGM, observada a conveniência administrativa e a vigência do Edital. 6.3 As propostas contempladas deverão realizar integralmente as ações previstas no projeto aprovado, incluindo contrapartidas, atividades de difusão, ações formativas e medidas de acessibilidade, quando previstas. 6.4 Nenhuma etapa de execução da proposta poderá ocorrer após o término da vigência deste Edital, salvo mediante autorização expressa da Fundação Gregório de Mattos - FGM. 7.DO PROCESSO DE SELEÇÃO 7.1 O processo de seleção das propostas compreende as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Homologação das inscrições; c) Avaliação de mérito; d) Validação de proponentes cotistas; e) Habilitação; f) Assinatura do Termo de Execução Cultural. 7.2 O não atendimento às condições, exigências e critérios estabelecidos em qualquer etapa deste Edital implicará a desclassificação automática da proposta. PARÁGRAFO ÚNICO. A desclassificação poderá ser revertida mediante interposição de recurso, desde que acolhido pela Comissão competente. 7.3 É de responsabilidade do proponente acompanhar todas as publicações, comunicados, resultados e convocações referentes a este Edital, que serão divulgados no Diário Oficial do Município (DOM) e nos canais oficiais da Fundação Gregório de Mattos - FGM. 8.DAS INSCRIÇÕES 8.1 As inscrições para seleção das propostas previstas neste Edital deverão ser realizadas por meio de sistema online disponibilizado pela Fundação Gregório de Mattos - FGM, no endereço eletrônico salcine.ano2@salvador.ba.gov.br, no período de 21/07/2026 a 10/08/2026. 8.1.2 O Edital conta com ferramentas de acessibilidade para pessoas com baixa visão, tais como: ampliação de ecrã, alto contraste, contraste negativo e links sublinhados, bem como, a ferramenta VLibras, para pessoas com deficiência auditiva usuárias da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). 8.2 No ato da inscrição online, além do preenchimento integral do Formulário Eletrônico de Inscrição, será obrigatória a apresentação, em formato digital, dos documentos abaixo relacionados, de acordo com a natureza jurídica do proponente: I. Para Pessoa Física: a) Carteira de Identidade - RG, CIN ou documento equivalente do proponente; b) Currículo Cultural e/ou portfólio do proponente que comprove a realização de atividades no campo do audiovisual; c) Planilha orçamentária específica deste Edital disponível para download no sistema online de inscrição, preenchida com o valor total do apoio financeiro da categoria ao qual o projeto concorre; d) Comprovante ou declaração de endereço em nome do proponente (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, declaração atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo IV); II. Para Microempreendedor Individual - MEI: a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sediado no município de Salvador, que possua CNAE principal ou secundário compatível com atividades do setor audiovisual; b) Carteira de Identidade - RG, CIN ou documento equivalente do titular do MEI; c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do titular do MEI; d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI; e) Currículo, portfólio ou histórico de atuação da proponente; f) No caso de proposta de coletivos, apresentar declaração de representação coletiva assinada pelos integrantes, conforme Anexo III; g) Comprovante ou declaração de endereço da proponente (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, declaração atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo IV; h) Planilha orçamentária específica deste Edital disponível para download no sistema online de inscrição, preenchida com o valor total do apoio financeiro da categoria ao qual o projeto concorre; III. Para Pessoa Jurídica de Direito Privado com Fins Lucrativos: a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sediado no município de Salvador, que possua CNAE principal ou secundário compatível com atividades do setor audiovisual; b) Carteira de Identidade - RG, CIN ou documento equivalente do representante legal; c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal; d) Contrato Social ou documento equivalente atualizado; e) Currículo, portfólio ou histórico de atuação da empresa proponente; f) Comprovante de endereço em nome do proponente (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, contrato de escritório virtual, entre outros). g) Planilha orçamentária específica deste Edital disponível para download no sistema online de inscrição, preenchida com o valor total do apoio financeiro da categoria ao qual o projeto concorre; IV. Para Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos: a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sediado no município de Salvador, que possua CNAE principal ou secundário compatível com atividades do setor audiovisual; b) Carteira de Identidade - RG, CIN ou documento equivalente do representante legal; c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal; d) Estatuto Social atualizado; e) Ata de eleição e/ou posse da atual diretoria; f) Currículo, portfólio ou histórico de atuação da instituição proponente; g)Comprovante de endereço em nome do proponente (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, contrato de escritório virtual, entre outros). h) Planilha orçamentária específica deste Edital disponível para download no sistema online de inscrição, preenchida com o valor total do apoio financeiro da categoria ao qual o projeto concorre; 8.3 As propostas inscritas deverão observar as exigências específicas da respectiva categoria: I. Produção de curta-metragem: a) Argumento, roteiro ou tratamento; b) Proposta estética e conceitual; c) Plano de produção; II. Desenvolvimento de obra seriada: a) Sinopse geral da temporada, com até 03 (três) páginas; b) Apresentação do projeto contendo conceito geral da obra, premissa, tema de fundo, gênero, tom, universo narrativo, público-alvo, referências estéticas e descrição preliminar dos personagens principais, com até 10 (dez) páginas; c) Estratégia de desenvolvimento, descrevendo os objetivos da etapa de desenvolvimento, metodologia de trabalho, resultados esperados e etapas previstas para a consolidação do projeto; III. Desenvolvimento de longa-metragem: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31118 a) Sinopse longa; b) Argumento da obra; c) Descrição das personagens; d) Proposta estética e conceitual; e) Plano de Desenvolvimento; descrevendo os objetivos da etapa de desenvolvimento, metodologia de trabalho, resultados esperados e etapas previstas para a consolidação do projeto; IV. Ações de cineclubismo: a) Descrição detalhada das ações propostas; b) Plano de atividades e formação de público; c) Estratégias de democratização do acesso. 8.4 Cada documento anexado no sistema deverá estar devidamente identificado conforme orientação prevista no formulário de inscrição. 8.5 Os proponentes poderão apresentar documentos complementares à proposta, tais como links para obras anteriores, teasers, vídeos, portfólios digitais, matérias, catálogos, páginas eletrônicas, redes sociais ou outros materiais que contribuam para a análise da proposta. 8.6 A inscrição implica plena concordância do proponente com todas as normas, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 8.7 Após a conclusão da inscrição, o proponente deverá salvar ou imprimir o comprovante emitido pelo sistema, documento que servirá como confirmação da inscrição realizada. O sistema não encaminha confirmação de inscrição por e-mail. 8.8 A Fundação Gregório de Mattos - FGM não se responsabiliza por inscrições não finalizadas em razão de falhas técnicas, congestionamento do sistema, incompatibilidade de arquivos, instabilidade de conexão ou quaisquer outros fatores que impeçam a conclusão da inscrição dentro do prazo previsto. 8.8 Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, presencialmente ou por quaisquer outros meios distintos do sistema eletrônico oficial disponibilizado para este Edital. 9.DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 9.1 A etapa de Homologação das Inscrições consiste na verificação do atendimento às condições de participação previstas neste Edital, mediante conferência da documentação e das informações apresentadas no ato da inscrição. PARÁGRAFO ÚNICO. A Fundação Gregório de Mattos - FGM publicará no Diário Oficial do Município (DOM) e em seus canais oficiais a relação das propostas homologadas e não homologadas, em prazo definido no cronograma deste Edital. 9.2 A etapa de Homologação das Inscrições será conduzida por Comissão Técnica composta por servidores da Fundação Gregório de Mattos - FGM e/ou profissionais contratados para esta finalidade. 9.3 Serão consideradas não homologadas as propostas que: a) Não apresentarem a documentação obrigatória prevista neste Edital; b) Forem inscritas fora do prazo estabelecido; c) Não atenderem às condições de participação previstas neste Edital; d) Apresentarem informações inconsistentes, incompatíveis ou insuficientes para análise; e) Não estiverem enquadradas nas categorias previstas neste Edital. 9.4 Os proponentes cujas propostas não forem homologadas poderão apresentar recurso no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado preliminar da etapa de Homologação das Inscrições. 9.5 Os recursos deverão ser encaminhados para endereço eletrônico salcine.ano2@salvador. ba.gov.br, conforme orientações previstas na publicação do resultado preliminar, acompanhados do comprovante de inscrição emitido pelo sistema. 9.6 Os recursos deverão conter exclusivamente argumentação referente aos motivos da não homologação, sendo vedada a apresentação de proposta substitutiva ou alteração substancial da inscrição originalmente enviada. 9.7 Não será permitido, na fase recursal da Homologação das Inscrições, o envio de documentos obrigatórios não apresentados no ato da inscrição, salvo nos casos expressamente autorizados pela Comissão Técnica para saneamento de falhas formais. 9.8 O resultado dos recursos interpostos será publicado no Diário Oficial do Município (DOM), conforme cronograma deste Edital. 9.9 Após a análise dos recursos, será publicado o Resultado Final da Homologação das Inscrições, contendo a relação definitiva das propostas aptas a seguir para a etapa de Avaliação de Mérito. 10.DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO 10.1 A etapa de Avaliação de Mérito consiste na análise técnica e artística das propostas homologadas, realizada com base nos critérios estabelecidos neste Edital, resultando na atribuição de nota individual para cada proposta inscrita. 10.2 A Avaliação de Mérito será realizada por Comissão de Avaliação e Seleção composta por representantes da Prefeitura Municipal de Salvador, profissionais de reconhecida atuação no setor audiovisual, podendo incluir representantes da sociedade civil, especialistas, pesquisadores, realizadores, produtores, roteiristas, gestores culturais e/ou servidores públicos com experiência em análise de projetos culturais e audiovisuais. 10.2.1 Cada proposta será analisada por, no mínimo, 02 (dois) avaliadores independentes integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção, sendo a nota final correspondente à média aritmética das pontuações atribuídas. 10.2.2 Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção deverão atuar com observância aos princípios da impessoalidade, moralidade, isonomia, transparência e interesse público, comprometendo-se a manter sigilo sobre as informações acessadas durante o processo seletivo. 10.2.3 É vedada a participação na análise e avaliação de proposta por membro da Comissão que possua impedimento ou conflito de interesses, assim considerados, entre outros casos: I - Participação, como sócio, dirigente, associado, empregado, prestador de serviço ou colaborador, da pessoa jurídica proponente; II - Participação direta ou indireta na elaboração da proposta submetida ao Edital; III - Vínculo societário mantido com o proponente ou integrantes da equipe principal da proposta nos últimos 12 (doze) meses; IV - Parentesco consanguíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, com representante legal do proponente ou integrantes da equipe principal da proposta; V - Situação que possa comprometer sua independência, imparcialidade ou isenção de julgamento. 10.2.4 O membro da Comissão que identificar situação de impedimento ou conflito de interesses deverá comunicar imediatamente o fato à Fundação Gregório de Mattos - FGM e abster-se de participar da análise da respectiva proposta. 10.2.5 Na hipótese de impedimento, suspeição, ausência ou impossibilidade de atuação de membro da Comissão, a Fundação Gregório de Mattos - FGM poderá designar substituto para assegurar a regularidade e continuidade dos trabalhos. 10.3 A Comissão de Avaliação e Seleção analisará as propostas de acordo com a categoria de inscrição, observando suas especificidades técnicas, criativas, orçamentárias e de execução. 10.4 A Avaliação de Mérito obedecerá aos critérios específicos de cada categoria, totalizando 100 (cem) pontos. 10.4.1 Categoria I - Produção de Curta-Metragem a)Qualidade artística, originalidade, relevância cultural e potencial criativo da obra audiovisual proposta, considerando temática, abordagem, linguagem e inovação (peso 3); b)Consistência do projeto de realização, observando coerência entre proposta artística, roteiro, plano de produção, cronograma, orçamento e viabilidade de execução (peso 3); c)Qualificação e experiência da proponente e principais profissionais envolvidos na realização da obra (peso 2); d)Potencial de impacto cultural, circulação, formação de público, democratização do acesso e contribuição para o fortalecimento do setor audiovisual de Salvador (peso 1); e)Adequação e viabilidade das estratégias de acessibilidade previstas para a obra e suas ações de difusão, observada a legislação vigente (peso 1). 10.4.2 Categoria II - Desenvolvimento de obras seriadas a)Originalidade da proposta, relevância temática, qualidade da concepção criativa e adequação ao formato seriado, considerando potencial narrativo e inovação (peso 3); b)Consistência do projeto de desenvolvimento, observando estrutura narrativa, materiais apresentados, planejamento das etapas, cronograma, orçamento e viabilidade de execução (peso 3); c)Qualificação e experiência da proponente e principais profissionais envolvidos no desenvolvimento da obra (peso 2); d)Potencial de inserção no mercado audiovisual, impacto para o setor local e contribuição para a diversidade da produção audiovisual de Salvador (peso 1); e)Adequação e viabilidade das estratégias de acessibilidade previstas para os produtos e materiais resultantes do desenvolvimento da obra, observada a legislação vigente (peso 1). 10.4.3 Categoria III - Desenvolvimento de Longa-Metragem a)Originalidade da proposta, relevância temática, qualidade da concepção criativa e potencial cinematográfico da obra em desenvolvimento (peso 3); b)Consistência do projeto de desenvolvimento, considerando argumento, roteiro ou tratamento apresentado, planejamento das etapas, cronograma, orçamento e viabilidade de execução (peso 3); c)Qualificação e experiência da proponente e principais profissionais envolvidos no desenvolvimento da obra (peso 2); d)Potencial de realização futura, impacto cultural, circulação da obra e contribuição para o fortalecimento da cadeia produtiva do audiovisual de Salvador (peso 1); e)Adequação e viabilidade das estratégias de acessibilidade previstas para os produtos e materiais resultantes do desenvolvimento da obra, observada a legislação vigente (peso 1). 10.4.4 Categoria IV - Ações de Cineclube a)Relevância cultural e social da proposta, considerando sua contribuição para a formação de público, difusão audiovisual, valorização da diversidade cultural e fortalecimento do movimento cineclubista (peso 3); b)Consistência metodológica e viabilidade de execução, observando programação proposta, ações formativas, estratégias sólidas de mobilização de público, cronograma, orçamento e capacidade operacional (peso 3); c)Qualificação e experiência da proponente e equipe responsável pela execução das atividades (peso 2); d)Potencial de impacto territorial, alcance comunitário, democratização do acesso ao audiovisual e capacidade de promover o desenvolvimento cultural local (peso 1); e)Adequação das estratégias de acessibilidade previstas para as sessões, atividades formativas, ações de mediação e participação do público, observada a legislação vigente (peso 1). 10.5 A pontuação máxima da Avaliação e Seleção será de 100 (cem) pontos, sendo desclassificadas as propostas que obtiverem nota inferior a 75 (setenta e cinco) pontos. PARÁGRAFO ÚNICO. A nota de corte prevista neste item será aferida exclusivamente com base na pontuação obtida nos critérios de avaliação de mérito. A pontuação adicional decorrente dos indutores previstos no item 11 será aplicada somente às propostas que atingirem a nota mínima de 75 (setenta e cinco) pontos, não podendo ser utilizada para fins de alcance da nota de corte ou reversão de desclassificação. 10.6 A nota final atribuída pela Comissão de Avaliação e Seleção poderá ser acrescida da pontuação relativa aos critérios indutores e ações afirmativas previstos neste Edital, quando aplicável. 10.7 A Fundação Gregório de Mattos - FGM publicará no Diário Oficial do Município (DOM) o Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito, contendo a pontuação das propostas classificadas. 10.8 Os proponentes poderão interpor recurso, em conformidade com o Anexo X, quanto ao Resultado Preliminar da Etapa de Avaliação de Mérito, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a partir da data da sua divulgação. 10.9 Para efeito de recurso, o proponente deverá solicitar acesso ao parecer num prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do resultado. 10.10 Demandas de parecer não vinculadas a recurso podem ser solicitadas a qualquer tempo. 10.11 Os recursos de que trata o item 10.8 deverão ater-se a possíveis inconformidades do resultado em relação às disposições do Edital, não cabendo recurso quanto ao mérito da decisão da Comissão de Avaliação de Mérito. 10.12 Os recursos serão analisados pela Comissão competente, sendo vedada, nesta etapa, a alteração substancial da proposta originalmente inscrita. 10.12.1 Os recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito serão analisados por Comissão Recursal designada pela Fundação Gregório de Mattos - FGM, distinta da Comissão de Avaliação e Seleção responsável pela atribuição das notas. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.311 19 10.12.2 Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção que tenham participado da análise da proposta recorrida não poderão integrar a Comissão Recursal para julgamento do respectivo recurso. 10.12.3 A Comissão Recursal limitar-se-á à verificação da correta aplicação dos critérios previstos neste Edital, da coerência da avaliação realizada e da observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e motivação dos atos administrativos. 10.13 Proponentes que tenham sido mencionados no texto do recurso de outro proponente terão a oportunidade de apresentar suas contrarrazões em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de recursos interpostos, atendendo ao modelo disposto no Anexo XI. 10.14 Os recursos interpostos e contrarrazões serão respondidos através de publicação no Diário Oficial do Município em até 03 (três) dias úteis depois de decorrido o prazo para a apresentação de contrarrazões, momento em que será divulgado ainda o Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito. 10.15 O Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito apresentará um ranking de propostas classificadas por ordem decrescente de notas, dividido pelas Categorias descritas no item 10.4. 10.16 Para cada Categoria, o Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito apresentará uma lista de classificados subdividida por: I. Ampla Concorrência; II. Reserva de vagas para negros (pretos e pardos); III. Reserva de vagas para indígenas; IV. Reserva de vagas para Pessoas com Deficiência. 10.17 São consideradas classificadas as propostas que obtiverem nota mínima de 75 (setenta e cinco) pontos na avaliação de mérito. 10.18 Uma proposta classificada não será considerada necessariamente aprovada, devendo o proponente aguardar as etapas seguintes do Edital. 11.DOS INDUTORES 11.1 Os indutores correspondem a critérios adicionais de pontuação aplicados às propostas que assegurem, em sua equipe principal e/ou ficha técnica, a participação de profissionais pertencentes a grupos historicamente sub-representados no setor audiovisual. 11.2 Serão considerados, para fins de pontuação adicional, os seguintes grupos sociais: I. Mulheres cisgênero e/ou transgênero; II. Pessoas negras (pretas e pardas); III. Pessoas indígenas; IV. Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial); V. Pessoas LGBTQIAPN+; VI. Pessoas trans; VII. Pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos). 11.3 A pontuação adicional será atribuída conforme os parâmetros abaixo: INDUTOR PONTUAÇÃO POR PESSOA PONTUAÇÃO MÁXIMA MULHERES 0,5 PONTO 2 PONTOS PESSOAS NEGRAS 0,5 PONTO 2 PONTOS PESSOAS INDÍGENAS 0,5 PONTO 2 PONTOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 0,5 PONTO 2 PONTOS LGBTQIAPN+ 0,5 PONTO 2 PONTOS PESSOAS TRANS 0,5 PONTO 2 PONTOS PESSOAS IDOSAS 0,5 PONTO 2 PONTOS 11.4 Para fins de aplicação dos indutores, serão consideradas as informações declaradas pelo proponente no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativas à composição da equipe principal e/ou ficha técnica da proposta, sob sua inteira responsabilidade. 11.5 A Fundação Gregório de Mattos poderá solicitar documentação comprobatória das informações declaradas, a qualquer tempo, especialmente em caso de denúncia, inconsistência ou indício de fraude. 11.6 A pontuação atribuída pelos indutores será cumulativa, podendo uma mesma pessoa gerar pontuação em mais de um grupo social, quando aplicável. PARÁGRAFO ÚNICO. Pessoas trans poderão acumular pontuação referente aos grupos “LGBTQIAPN+” e “Pessoas Trans”, desde que ambas as condições estejam devidamente indicadas no Formulário Eletrônico de Inscrição. 11.7 A pontuação adicional dos indutores será somada à nota obtida na etapa de Avaliação de Mérito, para fins de classificação final das propostas. 11.8 A aplicação dos indutores não substitui nem interfere nas políticas de reserva de vagas previstas neste Edital. 12.DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE MÉRITO 12.1 A Fundação Gregório de Mattos - FGM divulgará o Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito no Diário Oficial do Município e em seus canais oficiais de comunicação, contendo a relação das propostas classificadas por categoria, observadas a ampla concorrência e as reservas de vagas previstas neste Edital. 12.2 O Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito apresentará a pontuação obtida pelas propostas na etapa de análise, já considerada, quando aplicável, a pontuação adicional referente aos indutores previstos no Item 11 deste Edital. 12.3 Os proponentes poderão interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito no prazo de até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação, conforme modelo disposto no Anexo X. 12.4 Para apresentação de recurso, o proponente poderá solicitar acesso ao parecer técnico da proposta no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado preliminar. 12.5 As solicitações de parecer técnico que não estejam vinculadas à interposição de recurso poderão ser realizadas a qualquer tempo, mediante solicitação formal à Fundação Gregório de Mattos. 12.6 Os recursos deverão se limitar à contestação da análise dos critérios de avaliação previstos no Item 10 deste Edital, não cabendo recurso quanto ao mérito subjetivo da decisão da Comissão de Avaliação e Seleção. 12.7 O resultado da análise dos recursos e das contrarrazões será publicado no Diário Oficial do Município e nos canais oficiais da Fundação Gregório de Mattos em até 03 (três) dias úteis após o encerramento do prazo para apresentação das contrarrazões. 12.8 Após a análise dos recursos, será divulgado o Resultado Final da Avaliação de Mérito, contendo a classificação definitiva das propostas aptas a seguir para as próximas etapas deste Edital. 13.DA COMPROVAÇÃO PARA PROPONENTES COTISTAS 13.1 DA HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA PROPONENTES NEGROS (PRETOS E PARDOS) 13.1.1 A etapa de heteroidentificação dos proponentes autodeclarados negros (pretos e pardos) será realizada presencialmente perante Comissão de Heteroidentificação instituída pela Fundação Gregório de Mattos - FGM, composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil. 13.1.2 Serão convocados para a etapa de heteroidentificação os proponentes negros (pretos e pardos) classificados na etapa de Avaliação de Mérito dentro das vagas reservadas previstas neste Edital. 13.1.3 A convocação para a etapa de heteroidentificação será publicada no Diário Oficial do Município e nos canais oficiais da Fundação Gregório de Mattos, contendo local, data e horário de comparecimento. 13.1.4 Os proponentes convocados deverão apresentar, no ato da heteroidentificação, a Autodeclaração Étnico-racial, conforme modelo constante no Anexo VI. 13.1.5 No caso de Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos, deverão comparecer presencialmente os integrantes do quadro societário autodeclarados negros necessários ao atendimento dos percentuais estabelecidos neste Edital. 13.1.6 No caso de Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, deverão comparecer presencialmente os integrantes autodeclarados negros ocupantes de cargos de direção, chefia ou decisão necessários ao atendimento dos percentuais estabelecidos neste Edital. 13.1.7 O procedimento de heteroidentificação considerará exclusivamente os aspectos fenotípicos do proponente, observadas as características socialmente reconhecidas como associadas à população negra. 13.1.8 Não serão considerados, para fins de heteroidentificação, ascendência, documentos anteriores, vínculos familiares ou quaisquer elementos genotípicos. 13.1.9 O proponente deverá comparecer à heteroidentificação sem utilização de adereços que dificultem a análise fenotípica, tais como óculos escuros, bonés, chapéus, maquiagem excessiva ou similares, ressalvados os acessórios de natureza religiosa. 13.1.10 O procedimento poderá ser registrado em fotografia e/ou vídeo exclusivamente para fins de instrução processual e eventual análise recursal. 13.1.11 Será considerado apto o proponente reconhecido como pessoa negra (preta ou parda) pela maioria dos membros presentes da Comissão de Heteroidentificação. 13.1.12 O não comparecimento à etapa de heteroidentificação implicará eliminação da proposta da política de reserva de vagas e sua não inclusão na ampla concorrência. 13.1.13 O proponente cuja autodeclaração não seja validada pela Comissão de Heteroidentificação será eliminado deste Edital, não concorrendo às vagas de ampla concorrência. 13.1.14 Será admitida a apresentação de recurso contra o Resultado Preliminar da Heteroidentificação, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação do resultado. 13.1.15 Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico indicado pela Fundação Gregório de Mattos, conforme orientações e modelo previstos no Anexo XII. 13.1.16 Os recursos serão analisados por Comissão Recursal específica, composta por integrantes distintos daqueles que participaram da análise inicial. 13.1.17 Da decisão da Comissão Recursal não caberá novo recurso. 13.2 DA COMPROVAÇÃO DE PROPONENTES INDÍGENAS 13.2.1 A comprovação da condição de proponente indígena será realizada mediante apresentação de documentação comprobatória pelos proponentes classificados nas vagas reservadas destinadas a pessoas indígenas. 13.2.2 A convocação para envio da documentação será publicada no Diário Oficial do Município e nos canais oficiais da Fundação Gregório de Mattos. 13.2.3 Será considerada válida, para fins de comprovação, declaração de pertencimento étnico emitida por liderança indígena, associação, organização representativa ou comunidade indígena, conforme modelo constante no Anexo VII. 13.2.4 A declaração poderá ser apresentada em formato escrito ou audiovisual. 13.2.5 Para Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, deverão apresentar documentação os integrantes indígenas ocupantes de cargos de direção, chefia ou decisão necessários ao atendimento dos percentuais previstos neste Edital. 13.2.6 Para Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos, deverão apresentar documentação os integrantes indígenas do quadro societário necessários ao atendimento dos percentuais previstos neste Edital. 13.2.7 A documentação deverá ser enviada no prazo de até 3 (três) dias úteis após a convocação. 13.2.8 O não envio da documentação exigida implicará na eliminação da proposta da política de reserva de vagas e sua não inclusão na ampla concorrência. 13.2.9 Caberá à Comissão Técnica designada pela Fundação Gregório de Mattos a verificação da autenticidade e regularidade da documentação apresentada. 13.2.10 Será admitida a interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Comprovação de Proponentes Indígenas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após sua publicação. 13.2.11 Os recursos serão analisados por Comissão Recursal específica instituída pela Fundação Gregório de Mattos. 13.2.12 Da decisão da Comissão Recursal não caberá novo recurso. 13.3 DA COMPROVAÇÃO DE PROPONENTES PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 13.3.1 A comprovação da condição de Pessoa com Deficiência - PcD será realizada mediante apresentação de documentação comprobatória pelos proponentes classificados nas vagas reservadas destinadas a Pessoas com Deficiência. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31120 13.3.2 A convocação para envio da documentação será publicada no Diário Oficial do Município e nos canais oficiais da Fundação Gregório de Mattos. 13.3.3 Para fins de comprovação, deverão ser apresentados: I. Autodeclaração de Pessoa com Deficiência, conforme modelo constante no Anexo VIII; II. Laudo médico, carteira de identificação, certificado ou documento oficial equivalente que comprove a deficiência declarada, contendo referência à Classificação Internacional de Doenças - CID, quando aplicável. 13.3.4 Para Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos, deverão apresentar documentação os integrantes com deficiência ocupantes de cargos de direção, chefia ou decisão necessários ao atendimento dos percentuais previstos neste Edital. 13.3.5 Para Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos, deverão apresentar documentação os integrantes do quadro societário necessários ao atendimento dos percentuais previstos neste Edital. 13.3.6 A documentação deverá ser enviada no prazo de até 3 (três) dias úteis após a convocação. 13.3.7 O não envio da documentação exigida implicará na eliminação da proposta da política de reserva de vagas e sua não inclusão na ampla concorrência. 13.3.8 Caberá à Comissão Técnica designada pela Fundação Gregório de Mattos a análise da autenticidade e regularidade da documentação apresentada. 13.3.9 Será admitida a interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Comprovação de Pessoas com Deficiência, no prazo de até 03 (três) dias úteis após sua publicação. 13.3.10 Os recursos serão analisados por Comissão Recursal específica instituída pela Fundação Gregório de Mattos. 13.3.11 Da decisão da Comissão Recursal não caberá novo recurso. 14.DA NOMEAÇÃO DE TITULARES E SUPLENTES 14.1 Finalizadas as etapas de análise de recursos e validação de proponentes cotistas, quando aplicável, será publicado no Diário Oficial do Município o Resultado Final do Edital SalCine II, contendo a relação das propostas selecionadas na condição de titulares e suplentes. 14.2 A publicação de que trata o item 14.1 divulgará as propostas aprovadas por categoria e linha de apoio, observando: I. Produção de curta-metragem; II. Desenvolvimento de obra seriada; III. Desenvolvimento de longa-metragem; IV. Ações de cineclube. 14.3 As propostas selecionadas na condição de titulares serão convocadas para a etapa de Habilitação, conforme cronograma estabelecido neste edital. 14.4 Integrarão a lista de suplentes as propostas classificadas na etapa de Avaliação de Mérito que tenham alcançado a nota mínima estabelecida neste Edital e que tenham sido validadas nas etapas subsequentes, quando aplicável, observada a ordem decrescente de pontuação. 14.5 A convocação de suplentes poderá ocorrer nos casos de: a) Desistência do proponente selecionado; b) Não apresentação da documentação exigida na etapa de Habilitação; c) Inabilitação jurídica, fiscal ou documental; d) Desclassificação da proponente cotista por não comprovar a condição que lhe garantiu o acesso à vaga reservada. 14.6 A convocação de propostas suplentes observará: a) A ordem de classificação; b) A categoria e a linha de apoio da proposta originalmente selecionada; c) As políticas de reserva de vagas e ações afirmativas previstas neste Edital; d) A disponibilidade orçamentária. 14.7 A Fundação Gregório de Mattos - FGM poderá realizar remanejamento de recursos entre linhas de apoio, observada a existência de propostas suplentes habilitadas, o interesse público e a disponibilidade orçamentária. 15.DA HABILITAÇÃO 15.1 Após a publicação do Resultado Final do Edital SalCine II e da Nomeação de Titulares e Suplentes, terá início a etapa de Habilitação, que consiste na verificação da documentação necessária para formalização do apoio financeiro e assinatura do Termo de Execução Cultural. 15.2 Os proponentes titulares deverão encaminhar, em formato PDF, a documentação obrigatória exigida nesta etapa, por meio do endereço eletrônico a ser indicado pela Fundação Gregório de Mattos - FGM, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis contados da publicação do Resultado Final. I. Para Pessoa Física: a) Carteira de Identidade - RG, CIN ou documento equivalente do proponente; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF do proponente; c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, podendo ser impresso a partir do site www. receita.fazenda.gov.br; d) Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.ba.gov.br; e) Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.salvador.ba.gov.br; f) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; g) Comprovante ou declaração de endereço em nome do proponente, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, declaração atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo IV; h) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, conforme Anexo XIII; i) Declaração de nepotismo conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa Nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo, conforme Anexo XIV; j) Comprovante de conta-corrente ou poupança zerada do Banco Bradesco ou Banco Next para movimentação exclusiva da proposta, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; nome e CPF do proponente; k) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do proponente; l) Cópia do cartão do PIS/PASEP ou NIT; m) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ConsultaSimplificada. aspx. II. Para Microempreendedor Individual - MEI: a) Cópia colorida da Carteira de Identidade - RG, CIN ou equivalente do titular MEI proponente; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF do titular MEI proponente; c) Cópia do Certificado de Microempreendedor Individual (MEI) em vigor, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação sediado no município de Salvador; d) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, devendo apresentar CNAE de audiovisual como uma de suas atividades (primária ou secundária); e) Comprovante ou declaração de endereço em nome do proponente, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, ou, na falta destes exemplos, declaração atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo IV); f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; g) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; h) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; i) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; j) Comprovante de regularidade junto ao TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; k) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, conforme Anexo XIII; l) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo, conforme Anexo XIV; m) Comprovante de conta corrente ou poupança do Banco Bradesco, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; n) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do titular MEI; o) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ConsultaSimplificada. aspx. III. Pessoa Jurídica instituição de Direito Privado Sem Fins Lucrativos: a) Cópia colorida da Carteira de Identidade - RG, CIN ou equivalente do representante legal da instituição proponente; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da instituição proponente; c) Cópia do Estatuto Social vigente, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação; d) Cópia do instrumento de constituição de poderes do representante legal devidamente arquivado no Órgão competente ou certidão; e) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, devendo apresentar CNAE de audiovisual como uma de suas atividades (primária ou secundária); f) Comprovante de endereço mais recente em nome do proponente, datado há no máximo três meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, contrato de escritório virtual, entre outros); g) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; h) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; i) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; j) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; k) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; l) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, conforme Anexo XIII; m) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo, conforme Anexo XIV; n) Comprovante de conta-corrente ou poupança do Banco Bradesco, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; o) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do responsável legal da instituição proponente; p) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ConsultaSimplificada. aspx. q) Alvará de Funcionamento da instituição. IV. Pessoa Jurídica instituição de Direito Privado Com Fins Lucrativos: a) Cópia colorida da Carteira de Identidade - RG, CIN ou equivalente do representante legal da instituição proponente; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da instituição proponente; c) Cópia do Contrato Social vigente, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.311 21 respectiva consolidação; d) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, devendo apresentar CNAE de audiovisual como uma de suas atividades (primária ou secundária); e) Comprovante de endereço mais recente em nome do proponente, datado há no máximo três meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência bancária, contratos de aluguel, contrato de escritório virtual, entre outros); f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto a Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; g) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; h) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; i) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; j) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; k) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, conforme Anexo XIII; l) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo, conforme Anexo XIV; m) Comprovante de conta corrente ou poupança do Banco Bradesco zerada e exclusiva, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; n) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do responsável legal da instituição proponente. o) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ConsultaSimplificada. aspx. p) Alvará de Funcionamento da empresa. 15.3 No caso de representante legal estrangeiro, deverá ser apresentado documento comprobatório de permanência regular no país. 15.4 Após a verificação dos documentos realizada pelos técnicos da Fundação Gregório de Mattos, será publicada no Diário Oficial do Município a lista de proponentes com pendências referentes ao envio dos documentos previstos nos Itens 15.2 para os seguintes casos: documentos já entregues com erros, rasurados, ilegíveis e/ou documentos que não haviam sido juntados. A partir da data de publicação, os proponentes listados terão até 02 (dois) dias úteis para proceder com os ajustes necessários, através do e-mail salcine.ano2@salvador.ba.gov.br. 15.5 A falta de apresentação de qualquer dos documentos elencados, ou em desacordo com o estabelecido, implicará a desclassificação da proposta, sendo comunicado ao proponente a motivação e convocado o suplente por ordem de classificação. 15.6 O proponente deve estar livre de pendências, inadimplências ou falta de prestação de contas junto à Fundação Gregório de Mattos e ao Município de Salvador, sob pena de desclassificação da proposta. 15.7 O pagamento ocorrerá em parcela única, após a entrega dos documentos e assinatura de Termo de Execução Cultural, estando sujeito à disponibilidade financeira da Fundação Gregório de Mattos e ao regular andamento dos trâmites formais envolvidos. 15.8 Os suplentes serão convocados nos casos de desistência, inabilitação, impossibilidade de contratação ou desclassificação superveniente dos titulares, observada a ordem de classificação e os critérios de reserva de vagas previstos neste Edital. 15.9 O Termo de Execução Cultural corresponde ao instrumento jurídico celebrado entre a Fundação Gregório de Mattos - FGM e o proponente selecionado, contendo as obrigações, responsabilidades, condições de execução da proposta e demais disposições aplicáveis ao apoio financeiro concedido por este Edital. 16. DAS VEDAÇÕES À UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 16.1. Os recursos financeiros concedidos no âmbito deste Edital deverão ser utilizados exclusivamente para a execução da proposta aprovada, sendo vedada sua aplicação em despesas estranhas ao objeto financiado. 16.2. É vedada a utilização dos recursos para: I - Pagamento de multas, juros, correção monetária, encargos financeiros ou quaisquer acréscimos decorrentes de atraso no cumprimento de obrigações; II - Pagamento de despesas pessoais dos sócios, dirigentes, associados, representantes legais ou integrantes da equipe que não guardem relação direta e comprovada com a execução da proposta; III - Aquisição de bens imóveis, terrenos, veículos automotores, embarcações ou aeronaves; IV - Pagamento de despesas realizadas anteriormente à celebração do Termo de Execução Cultural ou posteriormente ao prazo autorizado para execução da proposta; V - Pagamento de despesas decorrentes de ações judiciais, honorários advocatícios de sucumbência, custas processuais ou indenizações; VI - Distribuição de lucros, dividendos, bonificações, participação societária ou qualquer forma de remuneração do capital investido; VII - Pagamento de despesas bancárias, tarifas de manutenção de conta, IOF, encargos financeiros e operações de crédito, ressalvadas as tarifas estritamente necessárias à movimentação da conta do projeto, quando autorizadas; VIII - Aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros ou produtos similares; IX - Contratação de serviços ou aquisição de bens sem pertinência direta e comprovada com o objeto da proposta aprovada; X - Pagamento de remuneração a agentes públicos, servidores, empregados públicos ou ocupantes de cargo em comissão pela execução de atividades inerentes às suas atribuições funcionais; XI - Transferência de recursos para contas de terceiros que não participem formalmente da execução da proposta; XII - Utilização dos recursos para financiamento 17. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES 17.1 Os proponentes contemplados obrigam-se a executar integralmente a proposta aprovada, observando o objeto, cronograma, orçamento, plano de trabalho e demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Execução Cultural. 17.2 Os projetos selecionados deverão prever, obrigatoriamente, ao menos 01 (uma) ação gratuita de compartilhamento público, formação de público ou difusão de conhecimento no município de Salvador, compatível com a natureza da proposta contemplada. PARÁGRAFO PRIMEIRO. As ações de compartilhamento poderão compreender, entre outras atividades: a) Exibições públicas; b) Debates; c) Oficinas; d) Masterclasses; e) Rodas de conversa; f) Sessões comentadas; g) Laboratórios; h) Atividades formativas ou educativas relacionadas ao audiovisual. PARÁGRAFO SEGUNDO. Para os projetos da categoria Ações de Cineclube, a atividade de compartilhamento deverá consistir na realização de ação complementar distinta das atividades regulares previstas na proposta aprovada, podendo contemplar formação de público, capacitação de agentes culturais, intercâmbio entre cineclubes, produção de materiais educativos ou outras ações de difusão e fortalecimento da cultura cineclubista. 17.3 Os proponentes obrigam-se a encaminhar à Fundação Gregório de Mattos - FGM registros fotográficos, videográficos, materiais de divulgação e demais documentos comprobatórios relacionados à execução da proposta, sempre que solicitado, para fins de monitoramento, comunicação institucional e comprovação do cumprimento do objeto. 17.4 Os proponentes deverão inserir as marcas da Fundação Gregório de Mattos - FGM, Programa SalCine, Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, da Prefeitura de Salvador e demais instituições parceiras definidas pela Administração Pública em todos os materiais de divulgação, comunicação e identificação visual relacionados à proposta contemplada, observando o Manual de Aplicação de Marcas a ser disponibilizado. 17.5 Toda peça de divulgação da proposta deverá ser previamente submetida à aprovação da Fundação Gregório de Mattos - FGM, nos prazos e condições estabelecidos pela instituição. 17.6 Os proponentes contemplados deverão mencionar institucionalmente o apoio da Fundação Gregório de Mattos - FGM, Programa SalCine, Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT e da Prefeitura de Salvador em entrevistas, ações públicas, créditos da obra, materiais promocionais, sessões de exibição e demais conteúdos relacionados ao projeto. 17.7 No caso das propostas de produção de curta-metragem, os créditos finais da obra audiovisual deverão conter a inserção das marcas institucionais indicadas pela Fundação Gregório de Mattos - FGM, conforme orientações do Manual de Aplicação de Marcas. 17.8 No caso das propostas de produção de curta-metragem que realizarem gravação externa deverão, obrigatoriamente, solicitar autorização na Salvador Film Commission, através do formulário disponível em https://ssafilmcommission.salvador.ba.gov.br/ 17.9 Os proponentes deverão garantir medidas de acessibilidade compatíveis com a natureza da proposta, observando a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas neste Edital. 17.10 Qualquer alteração relevante na proposta aprovada, incluindo cronograma, equipe principal, objeto, formato, estratégia de execução ou orçamento, deverá ser previamente comunicada e submetida à análise e aprovação da Fundação Gregório de Mattos - FGM. 17.11 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas no Termo de Execução Cultural, bem como a não execução integral da proposta aprovada, poderá ensejar adoção das medidas administrativas, civis e legais cabíveis, incluindo devolução de recursos, aplicação de sanções e impedimento de participação em futuros editais da Fundação Gregório de Mattos - FGM, observada a ampla defesa e o contraditório. 17.12 Os proponentes responsabilizam-se integralmente pelos conteúdos, documentos, imagens, direitos autorais, direitos de uso de imagem, autorizações e licenças necessárias à execução da proposta, respondendo civil e criminalmente por eventuais irregularidades. 17.13 As obras e ações resultantes deste Edital deverão observar a legislação vigente relativa aos direitos autorais, direitos culturais, acessibilidade, proteção de dados pessoais e proteção integral de crianças e adolescentes. 18. DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO OBJETO 18.1 O cumprimento do objeto das propostas contempladas neste Edital será demonstrado por meio da apresentação de Relatório de Execução Cultural, vedada a exigência de prestação de contas financeira detalhada, salvo nos casos previstos em lei ou quando constatadas irregularidades pela Administração Pública. 18.2 O Relatório de Execução Cultural deverá comprovar a realização integral da proposta aprovada, contendo informações sobre as atividades executadas, resultados alcançados, ações de compartilhamento realizadas e materiais comprobatórios da execução. 18.3 O Relatório de Execução Cultural deverá ser apresentado conforme modelo disponibilizado pela Fundação Gregório de Mattos - FGM, observando as orientações e prazos estabelecidos neste Edital e no Termo de Execução Cultural. 18.4 Os proponentes selecionados na linha Produção de Curta-Metragem deverão encaminhar, adicionalmente ao Relatório de Cumprimento do Objeto: I. Arquivo digital da obra finalizada em suporte digital de alta definição, com resolução mínima Full HD (1920 x 1080 pixels), nos formatos MOV, MP4 (H.264), DCP ou similares, podendo ser aceitos formatos e tecnologias superiores; II. Material gráfico produzido para divulgação da obra, quando houver; III. Comprovação da realização da atividade de compartilhamento prevista na proposta. 18.5 Os proponentes selecionados na linha Desenvolvimento de Obras Seriadas deverão encaminhar, adicionalmente ao Relatório de Cumprimento do Objeto: I. Bíblia da série desenvolvida, sem limite de páginas, em formato Courier ou Courier New, tamanho 12, contendo, no mínimo: a) storyline; b) argumento; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31122 c) descrição dos personagens; d) arco narrativo da temporada; e) sinopse de todos os episódios previstos para a temporada; f) sinopse geral da temporada; g) plano de negócios; h) estratégias de financiamento para produção; i) estratégias preliminares de circulação e comercialização; j) indicações de locações, quando aplicável; k) material gráfico produzido para captação, apresentação ou pré-venda do projeto. II. Comprovação da realização da atividade de compartilhamento prevista na proposta. 18.6 Os proponentes selecionados na linha Desenvolvimento de Longa-Metragem deverão encaminhar, adicionalmente ao Relatório de Execução Cultural: I. Arquivo digital contendo roteiro em tratamento final ou roteiro desenvolvido; II. Cópia do Certificado de Registro do roteiro emitido pela Fundação Biblioteca Nacional - FBN, quando aplicável; III. Arquivo contendo o projeto técnico de execução do longa-metragem, contemplando, no mínimo: a) apresentação; b) logline; c) sinopse; d) perfil de público; e) proposta estética; f) cronograma preliminar de produção; g) orçamento analítico preliminar da produção; h) plano de negócios; i) estratégias de financiamento; j) estratégias preliminares de distribuição e circulação; k) indicações de locações, quando aplicável; l) material gráfico produzido para captação, apresentação ou pré-venda do projeto; IV. Comprovação da realização da atividade de compartilhamento prevista na proposta. 18.7 Os proponentes selecionados na linha Ações de Cineclube deverão encaminhar, adicionalmente ao Relatório de Execução Cultural: I. Relatório detalhado das atividades realizadas, contendo programação executada, locais de realização, público alcançado e resultados obtidos; II. Registros fotográficos e/ou videográficos das sessões e atividades desenvolvidas; III. Material gráfico e peças de divulgação produzidas; IV. Listas de presença, quando aplicável; V. Clipping de imprensa, publicações em redes sociais ou outros materiais que demonstrem a realização das atividades. 18.8 Os materiais comprobatórios poderão ser enviados em formato digital, por meio de plataforma, sistema eletrônico, link de armazenamento em nuvem ou outro meio indicado pela Fundação Gregório de Mattos - FGM. 18.9 O Relatório de Execução Cultural deverá ser apresentado no prazo estabelecido pela Fundação Gregório de Mattos - FGM, contado a partir da conclusão da execução da proposta. 18.10 A análise do Relatório de Execução Cultural será realizada pelo setor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Edital, que emitirá parecer técnico quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pelo proponente. 18.11 A aprovação do Relatório de Execução Cultural ficará condicionada à verificação: a) Da execução da proposta aprovada; b) Do cumprimento das metas e ações previstas; c) Da realização da contrapartida ou ação de compartilhamento público; d) Da observância das obrigações previstas neste Edital e no Termo de Execução Cultural; e) Da regularidade dos materiais comprobatórios apresentados. 18.12 O não envio do Relatório de Execução Cultural, a apresentação incompleta da documentação comprobatória ou a constatação do descumprimento injustificado do objeto poderá ensejar: a) Solicitação de complementação de informações; b) Reprovação do relatório; c) Aplicação das sanções cabíveis; d) Prestação de contas financeira detalhada por meio de Relatório Financeiro; e) Devolução parcial ou integral dos recursos recebidos, observados o contraditório e a ampla defesa. 18.13 O proponente poderá apresentar recurso da decisão que reprovar o Relatório de Execução Cultural, conforme procedimentos e prazos estabelecidos pela Fundação Gregório de Mattos - FGM e pela legislação aplicável. 18.14 A Fundação Gregório de Mattos - FGM poderá utilizar, para fins institucionais e de difusão cultural, os materiais enviados no Relatório de Execução Cultural, respeitados os direitos autorais e de imagem dos envolvidos. 19. DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 Serão de responsabilidade do proponente todas as despesas decorrentes da elaboração, inscrição, execução e divulgação da proposta inscrita neste Edital, inclusive aquelas relacionadas à obtenção de direitos autorais, licenças, autorizações, transporte de equipe e equipamentos, hospedagem, alimentação, tributos, encargos e demais custos necessários à realização da proposta audiovisual. 19.2 Não serão selecionadas propostas cujos conteúdos desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situações de constrangimento, discriminação ou violência, conforme disposto na Lei nº 12.573/2012. 19.3 É vedada a inscrição e execução de propostas que contenham conteúdos homofóbicos, racistas, misóginos, capacitistas, discriminatórios ou que promovam intolerância religiosa, apologia ao uso de drogas ilícitas, violência física, emocional ou psicológica contra crianças e adolescentes, ou qualquer forma de violação de direitos humanos, em conformidade com a Lei nº 12.573/2012, a Lei nº 13.146/2015 e a Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e suas alterações posteriores. 19.4 É de responsabilidade do proponente a veracidade das informações prestadas e a autenticidade dos documentos apresentados no âmbito deste Edital, respondendo administrativa, civil e criminalmente em caso de falsidade, fraude ou omissão de informações. 19.5 É de responsabilidade do proponente informar endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone válidos e atualizados para fins de comunicação oficial com a Fundação Gregório de Mattos durante todas as etapas deste Edital e execução da proposta. Qualquer alteração dos dados de contato deverá ser formalmente comunicada à FGM. 19.6 O proponente, no ato da inscrição, declara possuir autorização ou cessão de direitos relativos a roteiros, trilhas sonoras, imagens, obras intelectuais, fonogramas, arquivos audiovisuais, marcas, interpretações artísticas e demais elementos protegidos por direitos autorais ou de imagem eventualmente utilizados na proposta, responsabilizando-se integralmente por quaisquer reclamações, ações judiciais, litígios ou demandas decorrentes de violações de direitos de terceiros, inclusive no que se refere ao pagamento de direitos autorais, conexos ou de execução pública perante órgãos arrecadadores, a exemplo do ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, SBAT - Sociedade Brasileira de Autores Teatrais e demais entidades competentes. 19.7 O proponente será integralmente responsável pela obtenção das licenças, autorizações, alvarás e demais documentos exigidos pelos órgãos públicos competentes para execução da proposta audiovisual, devendo prever os respectivos custos no planejamento da proposta, quando cabível. 19.8 É facultado à Fundação Gregório de Mattos, por meio do setor responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste Edital, promover, a qualquer tempo, diligências destinadas a esclarecer, complementar ou sanar dúvidas relacionadas às propostas inscritas, à documentação apresentada e à execução das propostas contempladas. 19.9 A Fundação Gregório de Mattos não se responsabiliza por falhas de conexão, congestionamento de rede, instabilidade de sistema, incompatibilidade de arquivos digitais, erro de preenchimento do formulário eletrônico, falhas de envio ou quaisquer outros problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, o envio de documentos ou o acompanhamento das etapas deste Edital. 19.10 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados e decididos pela Fundação Gregório de Mattos, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis. 19.11 Integram este Edital, para todos os fins, seus anexos, formulários, declarações, modelos e demais documentos complementares disponibilizados pela Fundação Gregório de Mattos. 19.12 O presente Edital poderá ser revogado, anulado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza por parte dos proponentes. 20. Compõem este Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - CRONOGRAMA ANEXO II - ESPELHO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, estará disponibilizado no site da FGM www. fgm.salvador.ba.gov.br. ANEXO III - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COLETIVA ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, estará disponibilizado no site da FGM www.fgm.salvador. ba.gov.br. ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL ANEXO VII - DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA ANEXO VIII - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) ANEXO IX- MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ANEXO X - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO ANEXO XI - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES ANEXO XII - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE VALIDAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ANEXO XIV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.781/2013 E À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2013, QUE DISPÕEM SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO ANEXO XV - DELIMITAÇÃO TERRITORIAL ANEXO XVI - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL ANEXO XVII - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO CULTURAL Salvador, 20 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente ANEXO I CRONOGRAMA DO EDITAL I. Inscrições 21/07/2026 a 10/08/2026 II. Homologação da Inscrição Resultado Preliminar da Etapa de Homologação das Inscrições: até 10 (dez) dias úteis contados a partir do último dia de inscrições da chamada.  Interposição de recursos: até 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar. Resposta aos recursos interpostos: em até 03 (três) dias úteis após o prazo para interposição de recursos. III. Avaliação de Mérito Resultado Preliminar da Etapa de Avaliação de Mérito: até 25 (vinte e cinco) dias úteis contados a partir da data da divulgação da Homologação das Inscrições.  DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.311 23 Solicitação de parecer num prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do resultado. Interposição de recursos: até 04 (quatro) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar. Apresentação de contrarrazões: até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de recursos interpostos. Resposta aos recursos e contrarrazões: em até 03 (três) dias úteis após o prazo para apresentação de contrarrazões. IV. Validação de Proponentes Cotistas Convocação para apresentação das comprovações: na mesma data da divulgação do Resultado Final da Etapa de Avaliação de Mérito será realizada. Interposição de recursos: até 03 (três) dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar. Resposta aos recursos: até 03 (três) dias úteis após o término do prazo de interposição de recursos. Resultado Final da Etapa de Validação de Proponentes Cotistas: até 03 (três) dias úteis após a publicação das respostas aos recursos. V. Habilitação Envio da documentação Complementar: até 04 (quatro) dias úteis a partir da divulgação do Resultado Final do Edital e Nomeação de Titulares e Suplentes. Publicação da lista de proponentes com pendências documentais: até 03 (três) dias após o prazo de envio da documentação. Regularização de pendências: até 02 (dois) dias úteis após publicação da lista de pendências. VI. Assinatura de Termo de Execução Cultural Convocação para assinatura do Termo de Execução Cultural em até 30 (trinta) dias após a regularização documental. Pagamento: em parcela única, após a entrega dos documentos e assinatura do Termo de Execução Cultural Todas as divulgações de resultados das etapas do Edital serão realizadas no Diário Oficial do Município (DOM). ANEXO III DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE COLETIVO, GRUPO OU NÚCLEO CRIATIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA Nós, integrantes do [coletivo, grupo ou núcleo criativo] abaixo identificado, declaramos, para os devidos fins, que autorizamos a [Pessoa Jurídica ou Microempreendedor Individual (MEI)] indicado neste documento a representar o grupo perante o Edital SalCine II, promovido pela Fundação Gregório de Mattos, responsabilizando-se pela inscrição, recebimento dos recursos, execução da proposta e cumprimento de todas as obrigações decorrentes da participação no referido Edital. DADOS DA PROPOSTA Título da proposta: ___________________________________________ Categoria: ___________________________________________ DADOS DO REPRESENTANTE Razão Social/Nome Empresarial: ________________________________ CNPJ: _______________________________________________________ Representante Legal: _________________________________________ CPF: ________________________________________________________ Declaramos estar cientes de que a entidade acima identificada atuará como responsável legal pela proposta perante a Fundação Gregório de Mattos, assumindo os compromissos administrativos, financeiros e operacionais necessários à execução do projeto. Relação de integrantes do coletivo, grupo, produtora ou núcleo criativo: NOME COMPLETO CPF FUNÇÃO NA PROPOSTA ASSINATURA Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Salvador, ____ de __________________ de ________. Assinatura do Representante Legal da Pessoa Jurídica ou MEI ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO Eu, _________________________________, portador(a) do RG nº ___________________, CPF nº __ ______________________________, DECLARO para fins do EDITAL 008/2026 - Edital SalCine II, que meu endereço está localizado no Logradouro _________________________, nº _____, Bairro ___________________, CEP ________________, município de Salvador, Bahia, há, pelo menos, 02 (dois) anos. Salvador, _______ de _______ de 2026. ______________________________________ ASSINATURA DO(A) DECLARANTE NOME ANEXO VI AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (PESSOA NEGRA - PRETA OU PARDA) Eu, ____________________________________________, CPF nº ______________________, proponente do projeto _____________ no Edital SalCine II, para fins de concorrência às vagas reservadas para pessoas negras (pretas e pardas), nos termos deste Edital, declaro que me reconheço e me identifico como: ( ) Pessoa Preta ( ) Pessoa Parda Declaro estar ciente de que a presente autodeclaração será submetida aos procedimentos de verificação previstos neste Edital, incluindo a Heteroidentificação, quando aplicável. Declaro, ainda, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a falsidade desta declaração poderá ensejar minha eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais cabíveis. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. _______________________________, ______ de ___________________ de 2026. Nome do(a) Proponente CPF Assinatura ANEXO VII DECLARAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA Eu, pertencente à Comunidade Indígena ___________________________________ certificada pela FUNAI, Processo nº ______________________________________, para fins específicos, declaro que _________________________________________ CPF______________________________, RG _______________________ é MEMBRO PERTENCENTE a esta Comunidade Indígena, situada no(s) Município(s) de _______________________________________, no Estado _________________. Estou ciente de que, se for detectada inveracidade na declaração, o proponente estará sujeito às penalidades previstas em Lei e neste Edital. Por ser verdade, assino a presente declaração: Cacique da Comunidade: ____________________________________ (nome por extenso) CPF_________ __________________________, Endereço: ________________________________________________ Telefone para contato: (___) ________________________________________ Assinatura_______________________________________________________ Ou Tuxaua: ____________________________________ (nome por extenso) CPF_________________________________, Endereço: __________________________________________________________ Telefone para contato: (___) ________________________________________ Assinatura_______________________________________________________ Ou Liderança da Comunidade: _______________________________________ (nome por extenso) CPF ____ _______________________________, Endereço: _______________________________________________________ Telefone para contato: (___) ________________________________________ Assinatura_______________________________________________________ _________________________ de ________________, de 2026. ANEXO VIII AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) Eu,___________________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________, CPF nº ________________________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL 008/2026 - Edital SalCine II que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do Edital e aplicação de sanções criminais. Salvador, ________ de ________ de 2026. ______________________________________ ASSINATURA DO(A) DECLARANTE NOME DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31124 ANEXO IX MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 1. IDENTIFICAÇÃO Título da proposta: Proponente: Motivo da não homologação da inscrição: 2. JUSTIFICATIVA (Responda à seguinte questão: por que a decisão da etapa de Homologação da Inscrição precisa ser revista? Não aceitaremos nenhum tipo de documentação que deixou de ser enviada no ato da inscrição, apenas a justificativa por escrito) Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Salvador, ______de _____________________ de 2026. ______________________________________ ASSINATURA DO(A) PROPONENTE NOME ANEXO X MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO 1. IDENTIFICAÇÃO Título da proposta: Proponente: 2. JUSTIFICATIVA (Responda à seguinte questão: por que a decisão da Comissão de Avaliação de Mérito deve ser revista? Indique possíveis inconformidades tendo em vista as cláusulas do Edital. Lembre-se que, conforme indica o item 12.3 do Edital, aspectos ao mérito da decisão da Comissão não podem ser questionados.) Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Salvador, ______de _____________________ de 2026. _____________________________________ ASSINATURA DO(A) PROPONENTE NOME ANEXO XI MODELO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES 1. IDENTIFICAÇÃO Título da proposta: Proponente: Cite a menção feita à sua proposta por outro proponente concorrente: 2. JUSTIFICATIVA (Responda à seguinte questão: por que o questionamento apresentado pelo concorrente não procede? Justifique) Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Salvador, ______de _____________________ de 2026. ______________________________________ ASSINATURA DO(A) PROPONENTE NOME ANEXO XII MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO QUANTO AO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE VALIDAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS À Comissão Recursal do processo de Heteroidentificação, Eu, __________________________________________, portador(a) do RG nº __________, e CPF nº _________________, apresento a esta Comissão pedido de reconsideração em relação ao resultado do procedimento de heteroidentificação deste processo seletivo, baseado nos argumentos que exponho abaixo: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________ ________________________, ____ de ____de 2026 ______________________________________ ASSINATURA DO(A) PROPONENTE NOME ANEXO XIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Declaro sob as penas da lei, junto ao Município do Salvador/BA, que não emprego profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei N° 9.854/99). Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Salvador, ______de _____________________ de 2026. ______________________________________ ASSINATURA DO(A) PROPONENTE NOME ANEXO XIV MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DECRETO MUNICIPAL Nº 23.781/2013 E À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2013, QUE DISPÕEM SOBRE A VEDAÇÃO DO NEPOTISMO Declaro sob as penas da lei, junto ao Município do Salvador/BA, não possuir familiar agente político, detentor de cargo em comissão/função de confiança, lotado no órgão/entidade da Prefeitura Municipal do Salvador destinatário dos serviços contratados ou que seja responsável pela contratação ou gestão da avença, bem como de autoridades hierarquicamente superiores, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal Nº 23.781/2013, bem como na Instrução Normativa Nº 003/2013, publicada por meio da Portaria Nº 196/2013. Por ser verdade, firmamos a presente declaração. Salvador, ______de _____________________ de 2026. ______________________________________ ASSINATURA DO(A) PROPONENTE NOME ANEXO XV DELIMITAÇÃO TERRITORIAL (PREFEITURAS-BAIRRO; DISTRITO CULTURAL DO CENTRO HISTÓRICO E COMÉRCIO; COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBO) PREFEITURA-BAIRRO I – CENTRO / BROTAS PREFEITURA-BAIRRO II – SUBÚRBIO / ILHAS Nº BAIRRO Nº BAIRRO 1 Acupe 1 Alto da Terezinha 2 Barbalho 2 Coutos 3 Barris 3 Colinas de Periperi 4 Boa Vista de Brotas 4 Fazenda Coutos 5 Brotas 5 Ilha Amarela 6 Candeal 6 Ilha de Bom Jesus dos Passos 7 Centro 7 Ilha de Maré 8 Centro Histórico 8 Ilha dos Frades 9 Comércio 9 Itacaranha 10 Cosme de Farias 10 Mirantes de Periperi 11 Dois de Julho 11 Nova Constituinte 12 Engenho Velho de Brotas 12 Paripe 13 Garcia 13 Periperi 14 Luiz Anselmo 14 Plataforma 15 Macaúbas 15 Praia Grande 16 Matatu 16 Rio Sena 17 Nazaré 17 São João do Cabrito 18 Santo Agostinho 18 São Tomé 19 Santo Antônio 19 Vista Alegre 20 Saúde 21 Tororó 22 Vila Laura PREFEITURA-BAIRRO III – CAJAZEIRAS PREFEITURA-BAIRRO IV – ITAPUÃ / IPITANGA Nº BAIRRO Nº BAIRRO 1 Águas Claras 1 Aeroporto 4 2 Boca da Mata 2 Alto do Coqueirinho 3 Cajazeiras II 3 Areia Branca 4 Cajazeiras IV 4 Bairro da Paz 5 Cajazeiras V 5 Boca do Rio DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.311 25 6 Cajazeiras VI 6 Cassange 7 Cajazeiras VII 7 Imbuí 8 Cajazeiras VIII 8 Itapuã 9 Cajazeiras X 9 Itinga 10 Cajazeiras XI 10 Jardim das Margaridas 11 Castelo Branco 11 Mussurunga 12 Dom Avelar 12 Nova Esperança 13 Fazenda Grande I 13 Patamares 14 Fazenda Grande II 14 Piatã 15 Fazenda Grande III 15 Pituaçu 16 Fazenda Grande IV 16 São Cristóvão 17 Jaguaripe I 17 Stella Maris PREFEITURA-BAIRRO V – CIDADE BAIXA PREFEITURA-BAIRRO VI –BARRA / PITUBA Nº BAIRRO Nº BAIRRO 1 Boa Viagem 1 Alto das Pombas 2 Bonfim 2 Amaralina 3 Calçada 3 Barra 4 Caminho de Areia 4 Calabar 5 Lobato 5 Caminho das Árvores 6 Mangueira 6 Canela 7 Mares 7 Chame-Chame 8 Massaranduba 8 Chapada do Rio Vermelho 9 Monte Serrat 9 Costa Azul 10 Ribeira 10 Engenho Velho da Federação 11 Roma 11 Federação 12 Santa Luzia 12 Graça 13 Uruguai 13 Horto Florestal 14 Vila Ruy Barbosa/Jardim Cruzeiro 14 Itaigara 15 Jardim Armação 16 Nordeste de Amaralina 17 Ondina 18 Pituba 19 Rio Vermelho 20 Santa Cruz 21 STIEP 22 Vale das Pedrinhas 23 Vitória PREFEITURA-BAIRRO VII – LIBERDADE / SÃO CAETANO PREFEITURA-BAIRRO VIII – CABULA / TANC. NEVES Nº BAIRRO Nº BAIRRO 1 Alto do Cabrito 1 Arenoso 2 Baixa de Quintas 2 Arraial do Retiro 3 Boa Vista de São Caetano 3 Barreiras 4 Bom Juá 4 Beiru/Tancredo Neves 5 Caixa D'água 5 Cabula 6 Campinas de Pirajá 6 Cabula VI 7 Capelinha 7 Calabetão 8 Cidade Nova 8 Centro Administrativo da Bahia 4 9 Curuzu 9 Doron 10 Fazenda Grande do Retiro 10 Engomadeira 11 IAPI 11 Granjas Rurais Presidente Vargas 12 Lapinha 12 Jardim Santo Inácio 13 Liberdade 13 Mata Escura 14 Marechal Rondon 14 Narandiba 15 Pau Miúdo 15 Nova Sussuarana 16 Pero Vaz 16 Novo Horizonte 17 Retiro 17 Pernambués 18 Santa Mônica 18 Resgate 19 São Caetano 19 Saboeiro 20 São Gonçalo 21 Saramandaia 22 Sussuarana PREFEITURA-BAIRRO IX – PAU DA LIMA PREFEITURA-BAIRRO X – VALÉRIA Nº BAIRRO Nº BAIRRO 1 Canabrava 1 Moradas da Lagoa 2 Jardim Cajazeiras 2 Palestina 3 Jardim Nova Esperança 3 Pirajá 4 Nova Brasília 4 Valéria 5 Novo Marotinho 6 Pau da Lima 7 Porto Seco Pirajá 8 São Marcos 9 São Rafael 10 Sete de Abril 11 Trobogy 12 Vale dos Lagos 13 Vila Canária DISTRITO CULTURAL DO CENTRO HISTÓRICO E COMÉRCIO COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS N° BAIRRO Nº COMUNIDADE 1 Comércio 1 Bananeiras (Ilha de Maré) 2 Centro 2 Praia Grande (Ilha de Maré) 3 Centro Histórico 3 Martelo (Ilha de Maré) 4 Santo Antônio 4 Ponta Grossa (Ilha de Maré) 5 Barbalho 5 Porto dos Cavalos (Ilha de Maré) 6 Lapinha 6 Alto do Tororó (São Tomé de Paripe) 7 Nazaré 8 Saúde ANEXO XVI MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° XXX/2026 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS E [NOME DO PROPONENTE] APOIADO FINANCEIRAMENTE NO EDITAL 008/2026 SALCINE II PARA EXECUTAR A PROPOSTA [NOME DA PROPOSTA] A FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM, fundação com personalidade jurídica de direito público, integrante da administração indireta do Município de Salvador, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.185.234/0001-28, com sede na Ladeira da Barroquinha, nº 02, Barroquinha, nesta Capital, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Fernando Ferreira de Carvalho, doravante denominada FGM, e do outro lado XXXXXX, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, domiciliado na XXXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, Salvador - Bahia, doravante denominado (a) COMPROMITENTE, firmam o presente Termo de Execução Cultural nos termos do Edital 008/2026 - Salcine II que se regerá pela Lei Federal nº 14.903/2024, Decreto Federal 11.453/2023, na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 8.551/2014, na Lei Municipal nº 9.451/2019, no Decreto Municipal nº 23.781/2013, no Decreto Municipal nº 11.951/1998, no Decreto Municipal nº 23.856/2013 e demais legislações pertinentes, de acordo com o Processo nº XXXXX que integra este Instrumento independentemente de transcrição, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto deste Termo de Execução Cultural a realização da proposta na área do audiovisual “XXXXXXXXXXX”, conforme as disposições do referido Edital, a Planilha Orçamentária e DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31126 o Cronograma de Execução apresentados pelo(a) COMPROMITENTE e aprovados pela Comissão de Avaliação e Seleção, mediante o recebimento de apoio financeiro. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO APOIO FINANCEIRO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 - O valor bruto do apoio financeiro é de R$ XXXX.000,00 (XXXX reais), nos termos do item 2. do referido Edital. 2.2 - Os recursos destinados ao apoio financeiro de que trata este Edital são oriundos da Subação 120000, Fonte: Atração e fomento da produção cinematográfica, com aporte financeiro total de R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA O REPASSE 3.1 - O valor líquido do apoio financeiro será depositado na conta bancária nº XXXXX, agência XXXX, Banco Bradesco, em nome do (a) COMPROMITENTE, CPF/CNPJ nº XXXXXX. 3.2 - Os recursos serão movimentados exclusivamente em conta bancária específica, sendo autorizada a aplicação dos rendimentos financeiros no objeto do instrumento independentemente de autorização prévia da FGM. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DA PROPOSTA NA ÁREA DO AUDIOVISUAL 4.1 - Este Termo de Execução Cultural terá vigência de 12 (doze) meses. PARÁGRAFO 1º. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, apenas uma vez, mediante solicitação escrita e devidamente justificada do (a) COMPROMITENTE, desde que aceita pela FGM, com recebimento formal em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo consignado; PARÁGRAFO 2º. As alterações deste Termo de Execução Cultural que se fizerem necessárias dar-se- ão mediante assinatura de Termo Aditivo, formalizado através de processo específico; PARÁGRAFO 3º. Uma cópia do Termo de Execução Cultural ficará disponível para retirada do proponente na Fundação Gregório de Mattos (FGM) a partir de 01 (um) mês após a data de assinatura do documento, podendo ser solicitada em até 01 (ano) após a assinatura. O mesmo se aplica ao Termo Aditivo, quando houver. CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES 5.1 - Para consecução do objeto deste Termo de Execução Cultural, caberá às Partes: I - À FGM: a) Efetuar o pagamento relativo ao apoio financeiro, ao (à) COMPROMITENTE, nos termos das Cláusulas Segunda e Quarta deste Termo de Execução Cultural; b) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento e realização da proposta; c) Avaliar e deliberar sobre eventuais alterações solicitadas pelo proponente que venham modificar a proposta aprovada; d) Avaliar e aprovar a aplicação da logomarca da FGM, Programa SalCine, Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, Prefeitura do Salvador nos materiais de divulgação e produtos resultantes da proposta. II - AO (À) COMPROMITENTE (A) a) Desenvolver e realizar proposta na área do audiovisual apoiada financeiramente pela FGM no Edital 008/2026 - SALCINE II, conforme apresentada; b) Aplicar os recursos no desenvolvimento e realização da proposta apoiada; c) Permitir e colaborar com o acompanhamento e a fiscalização da execução da proposta; d) Responsabilizar-se pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e de propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da execução da proposta; e) Solicitar e justificar com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias eventuais alterações que venham modificar a proposta aprovada; f) Incluir em todo material de divulgação e produtos resultantes do Projeto, a logomarca da FGM, Programa SalCine, Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, Prefeitura do Salvador com aprovação prévia da FGM; g) Citar verbalmente o apoio e financiamento da Fundação Gregório de Mattos, Programa SalCine, Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, Prefeitura do Salvador durante a realização de eventos concernentes à proposta, em apresentações públicas e entrevistas concedidas. h) Atender a qualquer solicitação regular feita pela Fundação Gregório de Mattos, a partir do recebimento da notificação, que pode se dar por via telefônica e/ou mensagem eletrônica; i) Ao final da execução, apresentar Relatório de Execução Cultural, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da realização do projeto objeto deste termo; PARÁGRAFO 1°. A prestação de contas ocorrerá prioritariamente mediante Relatório de Execução Cultural, podendo o Relatório Financeiro ser exigido apenas quando necessário à verificação da regular execução ou diante de indícios de irregularidade. PARÁGRAFO 2º. O(a) COMPROMITENTE deverá manter a documentação comprobatória da execução do objeto e da aplicação dos recursos pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término da vigência do instrumento. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES 6.1 - Caso o (a) COMPROMITENTE incorra em inadimplemento das obrigações por ele assumidas, ser-lhe-ão aplicadas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, as sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual rege este Termo de Execução Cultural. PARÁGRAFO 1º Pela inexecução parcial da proposta apoiada ou descumprimento de quaisquer obrigações previstas nesse instrumento, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao COMPROMITENTE as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, de 05% a 30% do valor da quantia recebida, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, sendo a porcentagem estabelecida a critério da FGM; c) Suspensão temporária de participação em editais da FGM e impedimento de contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, por prazo não superior a 02 (dois) anos. PARÁGRAFO 2º Pela inexecução total do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, o (a) COMPROMITENTE, garantida a prévia defesa, estará sujeito(a) às seguintes sanções: a) Multa, de 5% a 30% do valor da quantia recebida, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, sendo a porcentagem estabelecida a critério da FGM; b) Suspensão temporária de participação em editais da FGM por prazo não superior a 02 (dois) anos; c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. PARÁGRAFO 3º As sanções previstas no Parágrafo 2º poderão ser aplicadas cumulativamente. PARÁGRAFO 4º Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. PARÁGRAFO 5º A aplicação das sanções previstas no Parágrafo 2º não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1 - Assegurado o contraditório e a ampla defesa, o presente Termo de Execução Cultural poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, nos casos de inexecução, total ou parcial, com as consequências legais, nos termos da legislação que o rege. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE 8.1 - O presente Termo de Execução Cultural será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Município, nos termos da legislação específica. CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 9.1 - Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem aqui transcritos: I. Cópia do Edital 008/2026 - SALCINE II e seus anexos; II. Cópia do Processo Administrativo; III. Cópia do Formulário de Apresentação da Proposta. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Elege-se o Foro da Comarca da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Execução Cultural e que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa. 10.2 - Estando justas e acordes assinam as partes o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme. Salvador, ........... de .....................de 2026. ...........................................................................… Fernando Ferreira de Carvalho PELA FGM ................................................................................ [NOME DO AGENTE CULTURAL] (PELO/A) COMPROMITENTE ............................................................... Testemunha ............................................................. Testemunha DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.311 27 ANEXO XVII RELATÓRIO DE EXECUÇÃO CULTURAL EDITAL N°008/2026 SALCINE II RELATÓRIO DE EXECUÇÃO CULTURAL IDENTIFICAÇÃO Proposta Contemplada: ID: Categoria: Compromitente: Período de Execução: 1.ESTE PROJETO SELECIONADO NO EDITAL SALCINE II É UM DESDOBRAMENTO DE OUTRO PROJETO REALIZADO ANTERIORMENTE? ( ) Sim ( ) Não 2.EM CASO POSITIVO, FOI REALIZADO ATRAVÉS DE QUE TIPO DE RECURSOS? Informe apenas se tiver respondido “SIM” na pergunta anterior. Marque todas que se aplicam. ☐ Próprios (do proponente ou coletivo cultural ao qual pertence) ☐ De editais da Fundação Gregório de Mattos (FGM) ☐ De editais de outras instituições públicas (Secult-Ba, MinC, etc.) ☐ De editais de incentivo fiscal (Lei Rouanet, FazCultura, Viva Cultura, etc.) ☐ Da iniciativa privada 3.LISTE TODAS AS METAS PREVISTAS NO PROJETO ORIGINAL Copie as metas informadas no projeto original submetido ao edital 4.ALGUMA META PREVISTA NÃO FOI ALCANÇADA? ( ) Sim ( )Não 5.EM CASO POSITIVO, QUAL A JUSTIFICATIVA PARA O NÃO CUMPRIMENTO DA(S) META(S)? Informe apenas se tiver respondido “SIM” na pergunta anterior 6.DESCREVA QUAIS AÇÕES FORAM REALIZADAS PELO PROJETO, INFORMANDO A RESPECTIVA QUANTIDADE, DATA E LOCAL. Liste as ações efetivamente executadas. Exemplo: Apresentação de 8 sessões do Espetáculo “Nuvens” - De 12/01/2024 a 30/01/2024 - Espaço Cultural da Barroquinha Realização de 4 oficinas de dança contemporânea - De 18/01/2024 a 21/01/2024 - Espaço Cultural Boca de Brasa Subúrbio 360 7.TERRITÓRIO(S) ONDE AS AÇÕES FORAM EXECUTADAS: É permitido selecionar mais de um território Em caso de dúvida sobre quais bairros estão vinculados a cada território, acesse https:// prefeiturabairro.salvador.ba.gov.br/ Marque todas que se aplicam. Prefeitura-Bairro I - Centro /Brotas Prefeitura-Bairro II - Subúrbio/Ilhas Prefeitura-Bairro III - Cajazeiras Prefeitura-Bairro IV - Itapuã/Ipitanga Prefeitura-Bairro V - Cidade Baixa Prefeitura-Bairro VI - Barra/Pituba Prefeitura-Bairro VII - Liberdade/São Caetano Prefeitura-Bairro VIII - Cabula/Tancredo Neves Prefeitura-Bairro IX - Pau da Lima Prefeitura-Bairro X - Valéria Comunidades Remanescentes de Quilombo Distrito Cultural do Centro Histórico e Comércio 8.TOTAL DE PÚBLICO ALCANÇADO DIRETAMEMENTE Considere os consumidores das atividades culturais realizadas pelo projeto. Para Projetos das Categorias II e III, Desenvolvimento de Longa e Obra-seriada, desconsiderar esta pergunta. 9.PERFIL DO PÚBLICO ALCANÇADO Considere os consumidores das atividades culturais realizadas pelo projeto. Para Projetos das Categorias II e III, Desenvolvimento de Longa e Obra-seriada, desconsiderar esta pergunta. Marque todas que se aplicam. Crianças e adolescentes (até 14 anos) Jovens (15 e 29 anos) Adultos (30 a 59 anos) Idosos (60+) Mulheres Pessoas negras (pretas e pardas) Pessoas indígenas Pessoas LGBTQIAPN+ Pessoas com Deficiência 10.O PROJETO CONTOU COM PARCERIAS QUE CONTRIBUÍRAM PARA EXECUÇÃO? Entendemos como parcerias os apoios de ordem financeira ou não financeira ( )Sim ( )Não 11.EM CASO POSITIVO, INFORME QUAIS FORAM AS PARCERIAS E QUAL A IMPORTÂNCIA DELAS PARA O PROJETO. Informe apenas se tiver respondido “SIM” na pergunta anterior 12.CASO ALGUMA DAS PARCERIAS CONFIGURE APOIO FINANCEIRO, INFORME O NOME DO PARCEIRO E O VALOR DISPONIBILIZADO AO PROJETO 13.INFORME QUAIS ESTRATÉGIAS FORAM UTILIZADAS PARA A DIVULGAÇÃO DO PROJETO E OS RESULTADOS ALCANÇADOS. Quais foram as peças gráficas, veículos de imprensa e plataformas digitais utilizadas? Quais as métricas de alcance de público? EQUIPE DO PROJETO 14.QUAL O NÚMERO DE PROFISSIONAIS CONTRATADOS PELO PROJETO? Considere todos os profissionais contratados diretamente (artistas, produtores, equipe de comunicação etc.) e indiretamente (prestadores de serviços eventuais, técnicos subcontratados etc.) 15.O PROJETO TEVE OUTROS PROFISSIONAIS BENEFICIADOS FINANCEIRAMENTE? QUAL O NÚMERO? Considere outros profissionais impactados de forma secundária pelas ações culturais (vendedores ambulantes que comercializam produtos nas imediações do local de realização dos eventos, restaurantes e bares etc.) 16.LISTE OS NOMES E CPFs DOS PROFISSIONAIS DA FICHA TÉCNICA PRINCIPAL DO PROJET Atenção! Considere como ficha técnica principal APENAS os artistas, produtores, equipe de comunicação e equipe administrativa-financeira efetivamente contratados 17.INFORME A QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CONTRATADOS DE ACORDO COM A RAÇA/ETNIA (Considere apenas os membros da ficha técnica principal listados acima) ( ) Amarela ( ) Branca ( ) Indígena ( ) Parda ( ) Preta 18.INFORME A QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CONTRATADOS DE ACORDO COM O GÊNERO (Considere apenas os membros da ficha técnica principal listados acima) Mulher Cis Mulher Trans Homem Cis Homem Trans Travesti Não-binário Outro > Caso a pessoa marque essa opção, aparecerá uma caixa para a pessoa escrever. 19.INFORME A QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CONTRATADOS DE ACORDO COM O TERRITÓRIO/ PREFEITURA-BAIRRO (Considere apenas os membros da ficha técnica principal listados acima) Prefeitura-Bairro I - Centro /Brotas Prefeitura-Bairro II - Subúrbio/Ilhas Prefeitura-Bairro III - Cajazeiras Prefeitura-Bairro IV - Itapuã/Ipitanga Prefeitura-Bairro V - Cidade Baixa Prefeitura-Bairro VI - Barra/Pituba Prefeitura-Bairro VII - Liberdade/São Caetano Prefeitura-Bairro VIII - Cabula/Tancredo Neves Prefeitura-Bairro IX - Pau da Lima Prefeitura-Bairro X - Valéria Comunidades Remanescentes de Quilombo Distrito Cultural do Centro Histórico e Comércio 20.INFORME A QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS CONTRATADOS DE ACORDO COM A IDADE (Considere apenas os membros da ficha técnica principal listados acima) Até 14 anos 15 a 29 anos 30 a 59 anos 60 anos ou mais 21.INFORME A QUANTIDADE DE PESSOAS CONTRATADAS QUE POSSUEM DEFICIÊNCIA, SE HOUVER (Considere apenas os membros da ficha técnica principal listados acima) ACESSIBILIDADE 22.LISTE TODAS AS MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE PREVISTAS NO PROJETO ORIGINAL SUBMETIDO AO EDITAL 23.ALGUMA MEDIDA PREVISTA NÃO FOI IMPLEMENTADA? QUAL A JUSTIFICATIVA? 24.ALGUMA MEDIDA DE ACESSIBILIDADE FOI INCLUÍDA ADICIONALMENTE APÓS A APROVAÇÃO DO PROJETO? DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 21 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31128 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 João Felipe de Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo ( )Sim ( )Não 25.EM CASO POSITIVO, QUAL(IS) MEDIDAS? Informe apenas se tiver respondido “SIM” na pergunta anterior 26.INFORME COMO AS AÇÕES DE ACESSIBILIDADE FORAM EXECUTADAS E QUAIS ESTRATÉGIAS DE MOBILIZAÇÃO FORAM UTILIZADAS 27.TOTAL DE PÚBLICO PCD ALCANÇADO Considere as Pessoas com Deficiência que acessaram as atividades culturais realizadas pelo projeto COMPROVAÇÕES 28.ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DO PROJETO. Caso o projeto tenha ocorrido através da modalidade virtual, informe os links onde os conteúdos foram disponibilizados, a exemplo de canais do Youtube, Instagram, site próprio, entre outros. 29.INFORMAÇÕES ADICIONAIS (Apresente um relato sobre a execução da proposta, as parcerias realizadas, as dificuldades encontradas, ocorrências, sugestões e outras informações que considerar relevantes) 30.ANEXOS Reúna em uma pasta do Google Drive os documentos que comprovem que você executou a proposta, tais como fotografias, matérias jornalísticas, vídeos, listas de presença, peças gráficas ou quaisquer outros documentos que demonstrem o cumprimento das atividades. Informe abaixo o link para a pasta. Importante: O link deverá ser permanente e não possuir senha para o acesso. 31.INFORMAÇÕES ADICIONAIS Para a Categoria I- Produção de Curta-Metragem 1. A OBRA FOI FINALIZADO? Sim / Não. Em caso negativo justifique. 2. EM CASO POSITIVO INFORME: 3. Gênero O gênero do roteiro finalizado é divergente do gênero do argumento/sinopse pactuado? Justifique. 4. Formato da Obra O Formato da obra no roteiro finalizado é divergente do formato do argumento/sinopse pactuado? Justifique. 5. FORMATO FINALIZAÇÃO O formato de finalização da obra no roteiro finalizado é divergente do formato final pactuado? Justifique. 6. A versão final da obra, quando comparada ao roteiro pactuado, oferece mudança significativa na estrutura narrativa? Justifique. 7. A obra foi veiculada? Caso SIM, indique o local de exibição, data, quantitativo de público, se foi gratuito ou pago. 8. Apresente outros resultados qualitativos, dificuldades encontradas, ocorrências, sugestões e outras informações que considerar relevantes. Para a Categorias II e III - Desenvolvimento de Longa-Metragem e obra Seriada 1.O ROTEIRO FOI FINALIZADO? Sim / Não. Em caso negativo justifique. 2.EM CASO POSITIVO INFORME: 3.Quantidade de tratamentos 4.Gênero O gênero do roteiro finalizado é divergente do gênero do argumento/sinopse pactuado? Caso sim, justifique. 5.Formato da Obra O formato da obra no roteiro finalizado é divergente do formato do argumento/sinopse pactuado? Caso sim, justifique. 6.A versão final do roteiro, quando comparada ao argumento/sinopse pactuado, oferece mudança significativa na estrutura narrativa? 7.Apresente outros resultados qualitativos, dificuldades encontradas, ocorrências, sugestões e outras informações que considerar relevantes. Para Categoria IV - Ações de Cineclubismo 1.Apresente um relato sobre a mobilização de público. 2.O Plano de atividades e formação de público foi cumprido? Em caso negativo, apresente as justificativas que levaram ao descumprimento. 3.As Estratégias de democratização de acesso foram implementadas? Mobilizaram escolas e instituições de modo geral? Mantiveram contato com instituições presentes no bairro? Idem para líderes comunitários. Como a comunidade foi envolvida?) 4.Apresente outros resultados qualitativos, dificuldades encontradas, ocorrências, sugestões e outras informações que considerar relevantes Salvador, 03 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2025 - CHAMADÃO DAS ARTES CÊNICAS RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DO CHAMADÃO DAS ARTES CÊNICAS EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL Nº 8184790- 91.2025.8.05.0001 A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 5/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público o a Convocação de Suplente da Chamada Pública 004/2025 - Chamadão das Artes Cênicas. 1. Proposta que apresentou documentação incompleta: ID NATUREZA JURÍDICA PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA LINGUAGEM MOTIVO 785 PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS DAN TERRITÓRIO DE CRIAÇÃO LTDA CANDOMBLÉ DA BARROQUINHA TEATRO O PROPONENTE NÃO APRESENTOU O COMPROVANTE DA CONTA DO BANCO BRADESCO ZERADA, CONFORME SOLICITADO NO EDITAL 2. O proponente com documento pendente deverá enviar a documentação no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de divulgação da lista de proponente com documentos pendentes, para o e-mail: 2.1. chamadaodasartes@salvador.ba.gov.br 3. Ao enviar a documentação complementar, o proponente deve se atentar aos seguintes requisitos: a) Título do e-mail: nome do proponente e ID da proposta; b) Deve ser enviado um único e-mail com a correção de todas as pendências; c) Os documentos deverão ser enviados em arquivos separados, sempre no formato PDF; d) Os documentos podem ser anexados no e-mail ou enviados em uma pasta compartilhada (ex. Google Drive, Onedrive, Wetransfer ou similar), observando-se que o acesso deve estar aberto, sem senha. 4. A falta de apresentação de qualquer dos documentos elencados, ou em desacordo com o estabelecido, implicará a desclassificação da proposta, sendo comunicado ao proponente a motivação e convocando o suplente por ordem de classificação. 5. A FGM não se responsabiliza por possíveis falhas de envio eletrônico ou incompatibilidade de arquivos digitais nesta etapa de entrega de documentação. 6. Dúvidas e informações devem ser retiradas através do e-mail: 6.1. chamadaodasartes@salvador.ba.gov.br Salvador, 20 de julho de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidentemai moro http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-07-21T13:01:05-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br