SALVADOR • BAHIA • QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS SIMPLES� 3 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 4 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 4 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 4 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 5 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS � 6 CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE SALVADOR - COMELS � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 7 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 13 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 14 LICITAÇÕES � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 14 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 15 COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE - SMART � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 15 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 15 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 15 CONTRATOS � 15 CASA CIVIL - CC � 15 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 19 FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 19 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 21 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR � 21 CONVÊNIOS � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 22 EDITAIS � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 34 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 35 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 35 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 35 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3122 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 42.019 de 21 de julho de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 21 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.019/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 42.019/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 430002-SECIS 18.122.0011.250105 3.3.90.39 1.501.1 20.000,00 18.122.0011.250105 3.3.90.30 1.501.1 20.000,00 SUB-TOTAL 20.000,00 20.000,00 441010-FME 12.361.0001.262900 3.3.90.30 1.500.1 200.000,00 12.361.0001.262900 3.3.90.39 1.500.1 200.000,00 SUB-TOTAL 200.000,00 200.000,00 450002-SEMOP 15.122.0011.250128 3.3.90.93 1.501.1 67.209,00 15.122.0011.250128 3.3.90.37 1.501.1 50.851,00 15.122.0011.250128 3.3.90.39 1.501.1 16.358,00 SUB-TOTAL 67.209,00 67.209,00 456002-GCM 06.122.0011.250115 3.3.90.93 1.500.1 360.000,00 06.122.0011.250115 3.3.90.39 1.500.1 360.000,00 SUB-TOTAL 360.000,00 360.000,00 520002-SEMPRE 08.122.0011.250119 3.3.90.39 1.500.1 200.000,00 08.122.0011.250119 3.3.90.30 1.500.1 200.000,00 SUB-TOTAL 200.000,00 200.000,00 560002-SEMAN 15.122.0011.250034 3.3.90.36 1.500.1 50.000,00 15.122.0011.250034 3.3.90.46 1.500.1 50.000,00 SUB-TOTAL 50.000,00 50.000,00 567002-DESAL 22.122.0011.250104 3.3.90.47 1.501.5 3.540,00 22.122.0011.250104 3.3.90.39 1.501.5 3.540,00 SUB-TOTAL 3.540,00 3.540,00 580002-SPMJ 14.122.0011.250031 3.1.90.16 1.500.1 15.000,00 14.122.0011.250031 3.1.90.11 1.500.1 15.000,00 SUB-TOTAL 15.000,00 15.000,00 TOTAL GERAL 915.749,00 915.749,00 DECRETO Nº 42.020 de 21 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 562.826,00 (Quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 21 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.020/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.020/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 230002-PGMS 02.122.0011.250114 3.3.90.30 1.500.1 20.000,00 02.122.0011.250114 4.4.90.52 1.500.1 20.000,00 SUB-TOTAL 20.000,00 20.000,00 430003-CODESAL 15.122.0011.250134 3.3.90.39 1.501.1 40.000,00 15.126.0011.250231 4.4.90.52 1.501.1 40.000,00 SUB-TOTAL 40.000,00 40.000,00 450002-SEMOP 15.122.0011.250128 3.3.90.93 1.501.1 71.305,00 23.452.0006.102800 3.3.90.30 1.501.1 4.988,00 23.452.0006.102800 3.3.90.32 1.501.1 56.600,00 23.452.0006.102800 3.3.90.39 1.501.1 9.717,00 SUB-TOTAL 71.305,00 71.305,00 580002-SPMJ 14.122.0011.250031 3.3.90.46 1.500.1 100.200,00 14.122.0011.250031 3.1.90.11 1.500.1 100.200,00 SUB-TOTAL 100.200,00 100.200,00 616002-SUCOP 15.451.0005.132400 4.4.90.51 1.501.1 331.321,00 15.451.0004.132500 3.3.90.39 1.501.1 168.075,00 27.813.0002.132200 4.4.90.39 1.501.1 163.246,00 SUB-TOTAL 331.321,00 331.321,00 TOTAL GERAL 562.826,00 562.826,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 3 DECRETO Nº 42.021 de 21 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 21 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.021/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.021/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 543002-FGM 13.392.0009.120100 3.3.90.39 1.500.1 234.000,00 SUB-TOTAL 234.000,00 800004-EGM - SEMGE 04.122.0010.229900 3.3.90.39 1.500.1 234.000,00 SUB-TOTAL 234.000,00 TOTAL GERAL 234.000,00 234.000,00 DECRETO Nº 42.022 de 21 de julho de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “A”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.008.000,00(Hum milhão e oito mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETEDO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 21 de julho de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo MOYSÉS DE OLIVEIRA ANDRADE JÚNIOR Chefe da Casa Civil, em exercício ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.022/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.022/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 600002-SEDUR 15.122.0011.250021 3.1.90.11 1.500.1 850.000,00 15.452.0005.128400 4.4.90.51 1.500.1 850.000,00 SUB-TOTAL 850.000,00 850.000,00 640002-SACPB 04.122.0011.250043 3.1.90.11 1.500.1 136.000,00 04.122.0011.250043 3.1.90.16 1.500.1 22.000,00 04.122.0011.250043 3.3.90.36 1.500.1 158.000,00 SUB-TOTAL 158.000,00 158.000,00 TOTAL GERAL 1.008.000,00 1.008.000,00 DECRETOS SIMPLES DECRETO de 20 de julho de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto s/nº de 09/07/2026, publicado no DOM de 10/07/2026, referente à nomeação de MICAEL SANTOS CERQUEIRA. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 20 de julho de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3124 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA PGMS DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO Nº 7047/84 NA FORMA DO PARECER REFERENCIAL Nº 022/2026, ORIUNDO DO PROCESSO 7420/2026. LICENÇA PRÊMIO - RETIFICADAS Nº PROC. INTERESSADO QUINQUÊNIO 240761/2024 ANDRE LUIZ DE ANDRADE CARNEIRO 3º 174670/2024 ANDREA CLAUDIA RIBEIRO OLIVEIRA 3º 91320/2024 ANTONIO LUIZ SILVANY DE SOUZA 3º 64486/2024 CLEBER LACERDA BOTELHO JUNIOR 3º 67291/2024 CRISTINA MENEZES PEREIRA DOTO 3º 105081/2024 DANIEL MAJDALANI DE CERQUEIRA 3º Salvador, 21 de julho de 2026 PAULO PINHEIRO Coordenador Administrativo/PGMS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ REPRESENTAÇÃO FISCAL - REFIC CONVITE CONTRIBUINTE NUTRICASH SERVIÇOS LTDA REPRESENTANTE CRISTINA ROCHA TROCOLI (OAB/BA 13.292) PROCESSO Nº 18968/2021 DESPACHO CONVITE CONVIDAMOS VOSSA SENHORIA, PARA APRESENTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CÓPIAS DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2020, BEM COMO AS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS EMITIDAS NO REFERIDO PERÍODO. DEVERÁ, AINDA, APRESENTAR PLANILHA DETALHADA CONTENDO A CORRELAÇÃO ENTRE CADA CONTRATO E AS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS VINCULADAS, IDENTIFICANDO, DE FORMA DISCRIMINADA, OS DOCUMENTOS QUE ENTENDE SUJEITOS À ALÍQUOTA DE 2%, COM INDICAÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES. INFORMAMOS QUE EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS NO SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DE 8 ÀS 18H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE CASO NÃO SEJA ATENDIDA A PRESENTE INTIMAÇÃO, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ART. 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.186/2006, COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 8.421/2013. Salvador, 21 de julho de 2026. RAQUEL MIDLEJ ROCHA VELAME Chefe da Representação Fiscal Conselho Municipal de Tributos - CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO. PUBLICADO NO DOM Nº 9.294 DE 26/06/2026 PAUTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 26/08/2026, ÀS 09:00 HS, NA FERRAMENTA MICROSOFT TEAMS, CONFORME PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA PORTARIA 036/2020, PUBLICADA NO DOM Nº 7.769, DE 26/08/2020, DEVENDO O INTERESSADO EM ASSISTIR E/OU REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL, INSCREVER-SE NO PRAZO REGULAMENTAR, CONFORME ART. 2º DA PORTARIA CITADA, DISPONÍVEL NA PÁGINA DO CMT/SESSÕES VIRTUAIS CMT, NO SITE WWW.SEFAZ.SALVADOR. BA.GOV.BR. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 905562-2024 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 273.941-0 - IPTU RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA Nº 56.419) E OUTROS RELATOR: LEONARDO BARBOSA ROMEO D’OLIVEIRA SANTOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4630-2022 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº: 274.412-0 - IPTU RECORRENTE: DIHOL - DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO E HOTELARIA LTDA RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ADVOGADO (S): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB/BA Nº 56.419) E OUTROS RELATORA: MARIA AMALIA DA SILVA COELHO Salvador, 21 de julho de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 939/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, Tornar sem efeito a Portaria SEMGE nº 833/2026, publicada no DOM de 26/06/2026, referente a cessão para a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE da Servidora RITA DE CASSIA DE SOUZA GUIMARÃES, matrícula 3023343, lotada na FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, em 21 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 RECURSO / REDA - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO CANDIDATA 138539/2026 SEMGE AUDA DE FREITAS BRANDÃO MORAIS GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 21 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR DIAS 81771/2026 SMS GILSON FRANCISCO CERQUEIRA 2.564 ESTABILIDADE ECONOMICA - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 63482/2025 SMED JOANA ANGELICA BRITO SANTANA GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 21 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas TORNAR SEM EFEITO Tornar sem efeito os Despachos Finais, publicado no DOM de 02 a 03/07/2026, referente a RECURSO/REDA INDEFERIDO de ALINE BORGES SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 300/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar a servidora GRACIETE DE JESUS ALVES SANTOS, matrícula nº 3085991, CHEFE DE SETOR B, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de COORDENADOR III, grau 57, da Coordenadoria Executiva do Fundo Municipal da Saúde, durante o impedimento legal do titular, JERONIMO SOUZA DE CERQUEIRA, matrícula nº 3085993, por motivo de férias, no período de 16/07/2026 a 14/08/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 07 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 5 PORTARIA Nº 301/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Dispensar, a pedido, a servidora, JENINE DE OLIVEIRA MENDES, matrícula 3152420, da Função de Confiança de CHEFE DE SETOR B, grau 63, do Setor de Epidemiologia e Análise da Informação em Saúde, da Subcoordenadoria de Atenção e Vigilância à Saúde, do Distrito Sanitário Boca do Rio, desta Secretaria Municipal da Saúde. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 07 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 302/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designada, desde 06/07/2026 a 04/08/2026 a servidora ELISETE CRUZ GOMES, matrícula 3079654, CHEFE DE SETOR B, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR II, grau 53, da Subcoordenadoria de Atenção e Vigilância à Saúde, do Distrito Sanitário São Caetano/Valéria, durante o impedimento legal da titular ITAJACI SOUSA DE OLIVEIRA, matrícula 3167741, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 14 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 303/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designada, desde 15/07/2026 a 24/07/2026, a servidora, JOSELE PACHECO ÁVILA, matrícula 3120773, CHEFE DE SETOR B, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR II, grau 53, da Subcoordenadoria da Gestão da Atenção Primária à Saúde, da Coordenadoria da Atenção Primária à Saúde, da Gerência Executiva da Atenção Primária à Saúde, da Diretoria de Atenção Primária à Saúde, durante o impedimento legal da titular, NAYARA SILVA LIMA, matrícula 3153822, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 16 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 304/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar a servidora SUELI ALVES DA SILVA, matricula 3154310, no período de 03/08/2026 a 01/09/2026, para responder pela Função de Confiança, de CHEFE DE SETOR B, grau 63, do Setor de Vigilância Sanitária e Zoonoses, da Subcoordenadoria de Atenção e Vigilância à Saúde, do Distrito Sanitário Itapagipe, durante o impedimento legal da titular JOANA CANTOLINO OLIVEIRA, matricula 3092170, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 14 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 305/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar o servidor, EDMILSON CONCEIÇÃO SANTOS, matrícula 3089346, no período de 05/08/2026 a 14/08/2026, para responder pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, TIPO I, B2, grau 52, do Centro Social Urbano de Pernambues, do Distrito Sanitário Cabula/Beiru, durante o impedimento legal da titular, FABIANA VASCONCELOS LINS, matrícula 3129178, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 16 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 306/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designada, desde 13/07/2026 a 22/07/2026, a servidora, JANAÍNA NERY CELESTINO DE CARVALHO, matrícula 3170436, para responder pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, TIPO I, C2, grau 52, do CAPSIA Luís Meira Lessa, do Distrito Sanitário Itapuã, durante o impedimento legal da titular, FERNANDA VEIGA MOTTA, matrícula 3165923, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 15 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 307/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar a servidora, JAQUELINE DO AMOR DIVINO DAMASCENO, matrícula 3150859, no período de 20/07/2026 a 07/08/2026, para responder pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, TIPO I, A2, grau 52, do USF Pirajá, do Distrito Sanitário São Caetano/Valéria, durante o impedimento legal da titular, MAIANA DE AGUIAR OLIVEIRA, matrícula 3173758, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 16 de julho de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 001/2026, republicada no DOM nº 9.186 de 09 de janeiro de 2026. ALTERAÇÃO DE NOME DEFERIDA PROCESSO REQUERENTE MAT. NOME ALTERADO 90444/2026 ADILMA SOUZA DE ASSIS DE SOUSA 3096590 ADILMA SOUZA DE ASSIS DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 14 de julho de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA CONJUNTA N° 020/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE e a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SUCOP, no uso de suas atribuições legalmente conferidas e observando o art. 14, p. único da Lei nº. 9.868/2025, de 04/07/2025, art. 13 do Decreto nº. 32.100, de 09/01/2020 e Decreto nº 32.242, de 11/03/2020, assim como o Termo de Compromisso de 19/01/2026, publicado no DOM nº. 9.216. RESOLVEM: Artigo 1º - Descentralizar a execução do valor descrito no Anexo desta Portaria, conforme Unidade Orçamentária: 52002 SEMPRE - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer; Projeto/Atividade: 27.812.0002.117500 - Revitalizar e Requalificar Equipamentos Esportivos e de Lazer; Natureza da Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 2.500.0 - Ex anterior Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro) para a Superintendência de Obras Públicas de Salvador - SUCOP, considerando a afinidade da proposta deste Projeto com as atribuições e atividades implementadas pela SUCOP. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza Esportes e Lazer - SEMPRE e a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SUCOP em, 20 de julho de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendência de Obras Públicas de Salvador DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3126 PREFEITURA MUN. DO SALVADOR PAG: 1 UNIDADE ORIGEM: UNIDADE DESTINO: 27 812 0002 117500 44.90.51 2.500.0 R$ 1.100.000,00 1.100.000,00R$ 61000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA 616002 - Seperintendência de Obras Públicas de Salvador- SUCOP TOTAL ANEXO A PORTARIA Nº 020/2026 PROJETO / ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR DESCENTRALIZAÇÃO DE CREDITO 61602 - Superintendência de Obras Públicas de Salvador 52000 - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE 520002 - SEMPRE - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer 52002 - SEMPRE - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer PORTARIA CONJUNTA N° 021/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE e a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA, no uso de suas atribuições legalmente conferidas e observando o art. 14, p. único da Lei nº. 9.868/2025, de 04/07/2025, art. 13 do Decreto nº. 32.100, de 09/01/2020 e Decreto nº 32.242, de 11/03/2020, assim como o Termo de Compromisso de 19/01/2026, publicado no DOM nº. 9.199. RESOLVEM: Artigo 1º - Descentralizar a execução do valor descrito no Anexo desta Portaria, conforme Unidade Orçamentária: 52002 SEMPRE - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer; Projeto/Atividade: 27.812.0002.117500 - Revitalizar e Requalificar Equipamentos Esportivos e de Lazer; Natureza da Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações; Fonte de Recursos: 2.500.0 - Ex anterior Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro) para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA, considerando a afinidade da proposta deste Projeto com as atribuições e atividades implementadas pela SEINFRA. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza Esportes e Lazer - SEMPRE e a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SUCOP em, 21 de julho de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer JULIO CESAR DOS SANTOS Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas PREFEITURA MUN. DO SALVADOR PAG: 1 UNIDADE ORIGEM: UNIDADE DESTINO: 27 812 0002 117500 44.90.51 2.500.0 R$ 9.318.000,00 9.318.000,00R$ 61000 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA 610002 - SEINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas TOTAL ANEXO A PORTARIA Nº 021/2026 PROJETO / ATIVIDADE NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR DESCENTRALIZAÇÃO DE CREDITO 61002 - SEINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas 52000 - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE 520002 - SEMPRE - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer 52002 - SEMPRE - Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer PORTARIA Nº 139/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionados para Gestor e Fiscal do Contrato, em substituição ao nomeado na CLÁUSULA DÉCIMA: EMPRESA CONTRATO GESTOR FISCAL T.S. AMARAL FITNESS ASSESSORIA ESPORTIVA 028/2026 FÁBIO AUGUSTO DE LIMA E SILVA - MATRÍCULA 3177445 RAFAEL MENDES DOURADO DOS SANTOS - MATRICULA 3175991 Art. 2º Esta Portaria retroage a data de assinatura do contrato. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 30 de junho de 2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário PORTARIA 140/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar pública a decisão da Comissão Deliberativa, designada pela Portaria nº 45/2026, publicada no DOM nº 9.239, que avaliou o (s) requerimento (s) da ajuda de custo, com base no Decreto nº 37.298/2023 alterado pelos Decretos nº 37.636/2023 e 39.546/2024 que regulamentam a Lei Municipal nº 9.665/2023. ATLETA/PARATLETA CPF PROCESSO DECISÃO VITOR VELLOSO TELLES RHAMNUZIA 068.XXX.545-55 157351/2026 DEFERIDO PABLO SAMUEL CORREA COSTA 061.XXX.135-82 158558/2026 DEFERIDO DANIEL NOGUEIRA PEGORARO BARCELOS 063.XXX.645-98 157469/2026 DEFERIDO JOÃO GUILHERME AGUIAR AMARO 859.XXX.235-35 157267/2026 DEFERIDO Ficam convocados (as) os (as) interessados (as) para assinatura dos Termos de Compromisso, no prazo de 15 dias, conforme art. 8º do Decreto nº 37.298/2023, sob pena de perda do direito ao benefício. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 21 de julho de 2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário Conselho Municipal de Assistência Social de Salvador - CMASS RESOLUÇÃO CMASS Nº 20/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR - CMASS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 9.502/2019, Publicada originalmente no DOM Nº 9.309, de 17 de julho de 2026. Republicada por conter incorreção:: RESOLVE: Art. 1º Aprovar, por unanimidade, os deferimentos de novas inscrições apreciados pela Câmara Técnica de Normas e Funcionamento: Nº ENTIDADE CNPJ PREPONDERÂNCIA MODALIDADE PÚBLICO 01 CENTRO ESPORTIVO, ASSISTENCIAL E MOBILIZADOR - CEAM 06.064.683/0001- 27 PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E PESSOAS IDOSAS 02 INSTITUTO RODRIGO TORALLES 45.826.313/0001- 31 NÃO PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ENTRE 11 E 18 ANOS DE IDADE E SUAS FAMÍLIAS Art. 2º - Aprovar, por unanimidade, as manutenções de inscrições apreciados pela Câmara Técnica de Normas e Funcionamento: INSCRIÇÃO ENTIDADE CNPJ PREPON DERÂNCIA MODALIDADE PÚBLICO 112/2012 ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE - APABB 58.106.519/0016- 15 ENTIDADE PREPON DERANTE DE ASSIS TÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO; PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SEUS FAMILIARES E COMUNIDADE, USUÁRIOS DOS PROGRAMAS DA APABB 180/2014 ASSOCIAÇÃO CULTURAL LINHA OITO - ACL8 10.945.097/0001-69 ENTIDADE PREPON DERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS CRIANÇAS E ADOLES CENTES DOS 6 AOS 17 ANOS E 11 MESES DE IDADE 217/2015 CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL NORDESTE III 33.654.419/0002- 05 ENTIDADE PREPON DERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇO DE ASSESSORAMENTO; PROGRAMA DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS ENTIDADES, ORGANIZAÇÕES E GRUPOS LOCAIS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 7 INSCRIÇÃO ENTIDADE CNPJ PREPON DERÂNCIA MODALIDADE PÚBLICO 242/2016 ASSOCIAÇÃO HUMANA POVO PARA POVO BRASIL 08.949.168/0001- 50 ENTIDADE PREPON DERANTE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSESSORAMENTO E PROJETO DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS ADOLES CENTES, MULHERES, ADULTOS E ENTIDADES SOCIO ASSIS TENCIAIS 260/2016 PLAN INTERNATIONAL BRASIL 02.326.629/0001- 51 ENTIDADE PREPON DERANTE NA ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE ASSESSORAMENTO ADOLES CENTES E JOVENS DAS INSTI TUIÇÕES ASSES SORADAS 419/2021 CENTRO DE LOGOPEDIA E PSICOMO TRICIDADE DA BAHIA - CLPB 13.540.562/0001- 70 ENTIDADE PREPON DERANTE DE ASSIS TÊNCIA SOCIAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS; PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: AÇÕES DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO À VIDA COMUNITÁRIA. CRIANÇAS, ADOLESC ENTES, JOVENS, ADULTOS E SUAS FAMÍLIAS Art. 3º Aprovar, por maioria, os indeferimentos de inscrições apreciados pela Câmara Técnica de Normas e Funcionamento: Nº ENTIDADE MOTIVO 01 CENTRO DE MISSÕES URBANAS DA BAHIA NÃO FOI POSSÍVEL LOCALIZAR A INSTITUIÇÃO NO ENDEREÇO FORNECIDO, TAMPOUCO ESTABELECER CONTATO TELEFÔNICO ATRAVÉS DOS NÚMEROS APRESENTADOS. 02 ASSOCIAÇÃO DISCÍPULOS DO AMOR NÃO FOI POSSÍVEL LOCALIZAR A INSTITUIÇÃO NO ENDEREÇO FORNECIDO, TAMPOUCO ESTABELECER CONTATO TELEFÔNICO ATRAVÉS DOS NÚMEROS APRESENTADOS. 03 ASSOCIAÇÃO MARIA FELIPA DE EDUCAÇÃO, ARTE, CULTURA E TECNOLOGIA - INSTITUTO AFRO-BRASILEIRO MARIA FELIPA NÃO FORAM OBSERVADAS OFERTAS DE PROJETOS, PROGRAMAS E SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTA, OFERTANDO ATIVIDADE DE CONTRA TURNO. Art. 3º Aprovar, por unanimidade, o indeferimento de pedido de inclusão de modalidade Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na inscrição da entidade abaixo: Nº ENTIDADE MOTIVO 01 CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO II NÃO FOI IDENTIFICADA OFERTA DE SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS A instituição teve deferida a manutenção de sua inscrição, nos seguintes termos: INSCRIÇÃO ENTIDADE CNPJ PREPONDERÂNCIA MODALIDADE PÚBLICO 419/2021 CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO II 08.046.337/0001- 41 ENTIDADE NÃO PREPONDERANTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SALVADOR, em 30 de junho de 2026. LUCAS GONÇALVES Presidente Conselho Municipal De Esporte E Lazer De Salvador - COMELS PORTARIA Nº 02/2026 O Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Salvador-COMELS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público divulgar lista de credenciamento ao COMELS das entidades executoras do esportes e lazer do Município de Salvador: ENTIDADE SITUAÇÃO INSTITUTO CONVERGIR CREDENCIADA INSTITUTO SOTEROPOLITANO DE SAUDE E ACAO SOCIAL CREDENCIADA CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE SALVADOR-COMELS Salvador, 21 de julho 2026. EDVALDO VALÉRIO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA RESOLUÇÃO 035/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Salvador, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal 8069/1990-ECA, Lei Federal nº 13.019/2014-MROSC, Decreto Municipal 29.129/2017. Considerando os critérios dispostos no Edital 01.2026- Captação Externa de Recursos, conforme Resolução CMDCA Nº 010/2026, e a deliberação da Plenária na Assembleia Geral Ordinária nº 388ª, realizada em 15 de julho de 2026. Resolve: Art. 1°. Tornar público o Resultado Final da 1ª Janela de Captação Externa de Recursos para o banco de projetos deste CMDCA. 1-INSTITUIÇÕES APROVADAS OSC PROJETO VALOR DO PROJETO R$ 1. ORGANIZAÇÃO SOCIAL HORA DA CRIANÇA HORA DA CRIANÇA - PODCAST VOZES DAS INFÂNCIAS R$ 70.282,03 2 ASSOCIAÇÃO HUMANA POVO PARA O POVO BRASIL CLUBE DE MENINAS: METODOLOGIA STEAM PARA MENINAS DE UM JEITO DIFERENTE R$ 514.572,42 3 NACCI-NÚCLEO DE APOIO AO COMBATE DO CÂNCER INFANTIL CAMINHOS DA CURA R$ 533.725,36 4 NÚCLEO DE APOIO AO COMBATE DO CÂNCER INFANTIL - NACCI EDUCAR E TRANSFORMAR - ANO 2 R$ 219.371,94 5 ASSOCIAÇÃO AFRO SOCIOCULTURAL RECREATIVA E CARNAVALESCA FOLIA AFRICANA PROJETO GERAÇÃO ESPORTIVA R$ 708.580,64 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÂNCORA E FLORES - ACAF ‘’RAÍZES DO MOVIMENTO - ESPORTE, CUIDADO E DESENVOLVIMENTO’’ R$ 560.000,00 7 ASSOCIAÇÃO HUMANA POVO PARA O POVO BRASIL JUVENTUDE SONORA: MÚSICA, CULTURA E IDENTIDADE BRASILEIRA R$ 424.853,93 8 CASA DO CAMINHO - PRONTO ATENDIMENTO ESPÍRITA PROJETO EDUCACIONAL MANVANTARA - ANO 2 R$ 554.869,14 9 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPERANÇA RESSIGNIFIC´ÁRTE R$ 423.164,34 10 CEPARH- CENTRO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA EM REPRODUÇÃO HUMANA ADOLESCER TÁ ON R$ 746.134,00 11 CENTRO DE INTEGRAÇÃO FAMILIAR - CEIFAR DANÇAR E TRANSFORMAR R$ 277.100,00 12 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA CONEXÃO DO SABER - INCLUSÃO A TECNOLOGIA DIGITAL E APOIO PEDAGÓGICO R$ 240.685,80 13 CENTRO DE INTEGRAÇÃO FAMILIAR - CEIFAR ESPORTE E INTEGRAÇÃO R$ 250.000,00 14 ASSOCIAÇÃO NORDESTE JIU- JITSU MMA AMPLIAR PARA TRANSFORMAR R$1.000.000,00 15 ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES DO LAR PÉROLAS DE CRISTO CONEXÃO PÉROLAS R$ 545.000,00 16 ICD- INSTITUTO CENTRAL DOS DIREITOS PERIPERI EM AÇÃO CUIDAR, EDUCAR E TRANSFORMAR R$ 834.200,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.3128 OSC PROJETO VALOR DO PROJETO R$ 17 ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APRENDER PARA TRANSFORMAR R$ 300.000,00 18 ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA DA BAHIA - AEEC/BA REDE PROTEGER - POLOS DE FORMAÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$ 700.000,00 19 ASSOCIAÇÃO BOM SAMARITANO INFÂNCIA FELIZ I R$ 511.184,73 20 NACCI-NÚCLEO DE APOIO AO COMBATE DO CÂNCER INFANTIL PROJETO ESPERANÇA CONTÍNUA - ANO 2 R$ 524.262,37 21 ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA VILA FELIZ MUSICALIDADES E CULTURAS AFRICANAS R$ 174.700,00 22 SOL MOVIMENTO DA CENA CENTRO DE PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL PÉ DE FEIJÃO ARTE E EDUCAÇÃO R$ 384.800,00 23 GRUPO RECREATIVO E CULTURAL SÓ SAMBA DE RODA APRENDER PARA TRANSFORMAR R$350.000,00 24 ASSOCIAÇÃO LVG KARATÊ CLUBE ESPORTE E EDUCAÇÃO MUDANDO VIDAS R$ 133.720,00 2-INSTITUIÇÕES REPROVADAS OSC PROJETO VALOR DO PROJETO-R$ 1 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA TECENDO O SABER PROJETO SOCIAL TECENDO O SABER: CONSTRUINDO UM NOVO FUTURO R$240.000,00 2 ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA DA BAHIA - AEEC/BA FORTALECER PARA PROTEGER R$446.550,00 3 ASSOCIAÇÃO SILVANO ALVES DE ARAÚJO - ASAA CONECTANDO O FUTURO R$455.500,00 4 ASSOCIAÇÃO NORDESTE JIU- JITSU MMA BOA LUTA JIU-JITSU R$450.000,00 5 IBCM- INSTITUIÇÃO BENEFICENTE CONCEIÇÃO MACEDO PROJETO ESCOLA VIVA R$546.785,81 6 ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS ENCANTOS DA LEITURA R$180.000,00 7 INSTITUIÇÃO SOCIEDADE BENEFICENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E INTEGRAÇÃO PROJETO SOCIOCULTURAL CORPO EM MOVIMENTO - CULTURAL, LUTA E ARTE PARA CRIANÇAS R$572.800,00 8 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA BENEFICENTE SALVANDO VIDAS PROJETO PEQUENO CHEFE - FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DA ALIMENTAÇÃO R$150.000,00 9 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL CRECHE ESCOLA COLHER R$280.000,00 10 ASSOCIAÇÃO NORDESTE JIU- JITSU MMA X1 NOS BAIRROS R$300.000,00 11 IBCM- INSTITUIÇÃO BENEFICENTE CONCEIÇÃO MACEDO PROJETO DE CASA EM CASA R$783.026,22 12 NAC BAHIA- NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA NAC FUTURO TEA R$570.000,00 13 INARV CASA DE FARINHA SUSTENTÁVEL 00 3- INTEMPESTIVOS 1 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ÂNCORA E FLORES (ACAF) ÂNCORA DA INFÂNCIA R$200.000,00 2 A S S O C I A Ç Ã O SUPERAÇÃO ESPORTE É VIDA R$180.000,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 15 de julho de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente CMDCA Salvador ATO 01 DE COMISSÃO EDITAL CMDCA N° 02/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador - CMDCA, por meio da Comissão de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA/SPMJ/FMDCA Nº 002/2026, publicado em DOM n º 9.258 de 30 DE ABRIL DE 2026 e Portaria 012/2026 publicada em DOM nº 9.256 de 28 DE ABRIL DE 2026, no uso das suas atribuições, torna pública relação de OSCs que apresentaram propostas nas seguintes condições: I - Inscritos com registro válido no CMDCA na data da publicação deste Edital (alínea c do item 12 do CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS, EXIGÊNCIAS AOS PARTICIPANTES DO PROCESSO DE SELEÇÃO): 1. ASSOCIAÇÃO DE MÃES COM FILHOS COM TEA - AMTEA 2. ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL CANTO DAS CRIANÇAS 3. SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA 4. ASSOCIAÇÃO FORMANDO GERAÇÃO DE ALIANÇA - ASSFGA 5. Associação Cultural Desportiva Beneficente Salvando Vidas 6. Associação Cultural Âncora e Flores 7. Associação Integrada de Educação, Artes e Esportes - Projeto Mandinga 8. ASSOCIAÇÃO BEIJA-FLOR DA MASSARANDUBA 9. Instituto Transmutar 10. Associação Sons do Bem 11. Associação e Creche Sildudu 12. ASSOCIAÇÃO LVG KARATE CLUBE 13. Associação de Remo Salvador 14. Associação Beneficente Metropolitana 15. Associação dos Skatistas Cristãos do Brasil 16. ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DE MÃES CRIANÇA ESPERANÇA DE SANTO INÁCIO 17. ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS DA POLÍCIA DO EXÉRCITO DA 6ª REGIÃO MILITAR 18. Centro Educacional Vieira 19. PROJETO SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA - CDM 20. Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil 21. Centro Educacional Professor Adalberto de Souza Lopes 22. INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, RECREATIVO CARNAVALESCO SOCIAL E ORQUESTRA POPULAR VIOLINHA BOA 23. ASSOCIAÇÃO E CRECHE MENINO JESUS DO ARENOSO 24. Rede Cidadã 25. Instituto Viva Infância 26. Associação Meu Sorriso 27. Instituto Tia Célia 28. União das Creches e Escolas Comunitárias, Privadas, Intermunicipais e Interestaduais no Brasil 29. Associação de Educação Comunitária de Mãe para Mãe 30. CRECHE ESCOLA BENEFICENTE E COMUNITÁRIA VIVER BEM DE PIRAJÁ 31. Associação Brasileira de Capoeira, Educação, Artes e Esportes Tom de Percussão 32. INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL RENOVAÇÃO 33. MAPI - Ministério de Adoração Profética Internacional 34. Organização Social Hora da Criança 35. ASSOCIAÇÃO PATRULHA DO BEM 36. CENTRO PROJETO AXÉ DE DEFESA E PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 37. INSTITUTO EDUCACIONAL E SAÚDE CRISTO É A VIDA 38. Associação Bahiana de Reabilitação e Educação - ABRE 39. Instituto Guanabara 40. NACCI - Núcleo de Apoio ao Combate do Câncer Infantil 41. Associação de Arte e Cultura Vila Feliz 42. Instituto Maria Celeste - Lugar de Acolhimento 43. Associação Humano Progresso Brasil 44. Associação Ideologia Calabar 45. ACOPAMEC - Associação das Comunidades Paroquiais de Mata Escura e Calabetão 46. Centro Comunitário da Igreja Batista Central de Paripe - CECOP 47. Lar da Criança 48. IBCM - Instituição Assistencial Beneficente Conceição Macedo 49. Associação Maria Felipa de Educação, Arte, Cultura e Tecnologia 50. ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE AMPARO SOCIAL 51. OFICINA DAS ARTES 52. INSTITUTO ALELUIA SALVADOR 53. INSTITUTO COMUNITÁRIO PRINCESA ANASTÁCIA 54. INSTITUTO IGOR ARCANJO 55. INSTITUTO VIVER CASSANGE 56. Associação Bom Samaritano 57. Associação Mulheres Notáveis - AMN 58. Associação de Ensino Social Profissionalizante 59. Associação de Moradores Dom Avelar Brandão Vilela - AMDA 60. INSTITUTO SOCIAL RICARDO PAIXÃO 61. Instituição Família Telemaco Solidariedade 62. Grupo de Apoio à Criança com Câncer - Bahia (GACC-BA) 63. Associação Nossa Senhora das Graças 64. ASSOCIAÇÃO CLUBE DE MÃES DO LAR PÉROLAS DE CRISTO 65. INSTITUTO ANA RIBEIRO DO SUBÚRBIO FERROVIÁRIO 66. Associação Beneficente Educação, Arte e Cidadania - ABEAC 67. Junior Achievement Bahia - JA Bahia 68. Instituto Comunitário de Educação e Cidadania Elis Mendonça 69. INSTITUTO INSERIR 70. ASSOCIAÇÃO A VOZ DO POVO COSME DE FARIAS 71. Casa do Caminho - Pronto Atendimento Espírita 72. Instituto Integrado Rosy Silva 73. CENTRO DE INTEGRAÇÃO FAMILIAR 74. Associação Cultural Esperança 75. Associação Silvano Alves de Araújo - ASAA 76. Delegacia de Defesa dos Direitos Humanos de Salvador DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 9 77. Instituto Angel 78. Instituto Me Abrace 79. CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO II 80. OBRAS SOCIAIS MISSIONÁRIOS DA COMPAIXÃO DE NOSSA SENHORA DO MONTE CARMELO 81. ASSOCIAÇÃO PLENITUDE DO AMOR - APA 82. ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE EQUOTERAPIA 83. ASSOCIAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS DA FRATERNIDADE CRISTÃ 84. ASSOCIAÇÃO BAIANA DE PESSOAS COM EPILEPSIA, FAMILIARES E AMIGOS 85. Grupo de Ação Social - GAS 86. ITESB - Instituto de Tecnologia em Educação e Saúde da Bahia 87. ASSOCIAÇÃO AFRO SOCIOCULTURAL RECREATIVA E CARNAVALESCA FOLIA AFRICANA 88. INSTITUTO ALIANÇA COM O ADOLESCENTE 89. CENTRO COMUNITÁRIO UNIDOS PELO SOCIAL 90. Associação de Moradores do Conjunto Santa Luzia 91. Associação de Escolas de Educação Comunitária da Bahia - AEEC 92. Associação Cidadão Consciente 93. Associação Recreativa e Cultural Alabê 94. EDUCANDÁRIO CRECHE COMUNITÁRIA SONHO DE VOVÓ CLARA 95. SOCIEDADE 10 DE JULHO 96. ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO 97. INSTITUTO NOAH 98. Instituto Projeto Catalizador de Futebol - IPCF 99. CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BATISTA DO ARVOREDO 100. ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE CAPOEIRA OS BAMBAS DO SOL NASCENTE DE SALVADOR 101. CENTRO DE EDUCAÇÃO E EMPREENDEDORISMO SOCIAL - CEES 102. ICD - Instituto Central dos Direitos 103. Associação Beneficente Para Frente que se Anda - ASBF 104. CAENA - Centro Avançado de Empreendedorismo do Nordeste de Amaralina 105. Associação Cultura Linha Oito 106. CENTRO MÉDICO ELSIMAR COUTINHO 107. Fundação Lar Harmonia 108. Centro Espírita Caminho da Redenção (Mansão do Caminho) 109. Avante Educação e Mobilização Social 110. INSTITUTO CUIDARESS - CUIDAR E RESSIGNIFICAR A SAÚDE 111. Instituto Hebrom Simas 112. ASSOCIAÇÃO ARTE SEM FRONTEIRA 113. INSTITUTO DE GESTÃO SALUS VITA 114. Associação dos Amigos de Praia Grande de Ilha de Maré e Adjacências 115. Instituto Ecomundus 116. Associação Educacional Sons no Silêncio - AESOS 117. INSTITUTO TRIUNFAR 118. CENTRO ESPORTIVO, ASSISTENCIAL E MOBILIZADOR - CEAM 119. ASSOCIAÇÃO PLENO CIDADÃO - ASPEC 120. CIDE - Capacitação, Inserção e Desenvolvimento 121. INSTITUTO SOCIAL IDE POR AMOR 122. CRECHE ESCOLA BENEFICENTE E COMUNITÁRIA TIA ENE 123. CRECHE ESCOLA BENEFICENTE E COMUNITÁRIA TIA ENE FILIAL 124. Parque Social - Empreendedorismo e Desenvolvimento Social 125. Centro Palmares de Estudos e Assessoria por Direitos 126. Creche Escola Comunitária Alto dos Pontes 127. PROJETO TANGARÁ 128. Associação Nordeste Jiu-Jitsu MMA - ANJJMMA 129. Instituto Soteropolitano de Saúde e Ação Social - ISSAS 130. INSTITUTO CASA VERDE 131. Associação Parceiros da Alegria 132. INSTITUTO SOCIAL VIVA ARENOSO 133. Associação Reintegrando Crianças e Adolescentes em Risco 134. INSTITUTO PERIFERIA DO FUTURO 135. INSTITUIÇÃO PAIS & FILHOS 136. Instituto Convergir 137. ASSOCIAÇÃO SOCIOCULTURAL MANAH 138. Instituto de Educação e Assistência Social 139. Associação de Moradores Paripe em Movimento - AMPM 140. Instituto Social Florescer 141. Associação de Microcefalia e Acolhimento com Empatia - AMAE 142. GAPIC 143. SOCIEDADE BENEFICENTE E ESPORTIVA PLATAFORMENSE - SBEP 144. Associação Mensageiros do Amor Cristão 145. Instituto Rodrigo Toralles 146. Clube de Mães e Creche Escola Comunitária Esmeraldinha 147. ASSOCIAÇÃO HUMANA POVO PARA POVO BRASIL 148. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS DIREITOS DE CIDADANIA E PROTEÇÃO HUMANA DO ESTADO DA BAHIA - ACDCPHEB 149. Instituto de Educação e Cidadania Tecendo o Saber 150. INSTITUTO MULHERES EM AÇÃO SALVADOR II - Inscritos ELIMINADOS por não possuir registro válido no CMDCA na data da publicação deste Edital (alínea c do item 12 do CAPÍTULO V - DOS REQUISITOS, EXIGÊNCIAS AOS PARTICIPANTES DO PROCESSO DE SELEÇÃO): INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL RENOVAÇÃO - ISAR CNPJ: 08.747.223/0001-29 INSTITUTO SOCIAL RICARDO PAIXÃO - CNPJ: 53.849.723/0001-26 INSTITUTO COMUNITÁRIO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ELIS MENDONÇA - CNPJ: 06.087.105/0001-06 INSTITUTO INTEGRADO ROSY SILVA - CNPJ: 47.656.529/0001-21 ASSOCIAÇÃO MENSAGEIROS DO AMOR CRISTÃO - CNPJ: 14386759/0001-69 Para os inscritos ELIMINADOS acima listados, será facultado interposição de recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação, para o email edital.cmdca@salvador.ba.gov.br Salvador, 21 de julho de 2026. GUSTAVO FIGUEIREDO MERCES Presidente da Comissão de Seleção EDITAL Nº 003/2026 Dispõe sobre Processo de Escolha de representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança de Salvador /Bahia para o biênio 2026 - 2028. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições, em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral Ordinária de nº388, realizada em 15/07/2026. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069 de 1990 - ECA; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.231 de 1990, alterada pela Lei Municipal nº 5.204 de 1996, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e instituiu o CMDCA Salvador, CONSIDERANDO o Regimento Interno do CMDCA, que disciplina sobre o funcionamento do CMDCA Salvador e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC; CONSIDERANDO a Portaria nº 019/2026, que instituiu a Comissão Eleitoral do processo de escolha dos membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador para o biênio 2026-2028; RESOLVE Tornar público o Processo de Escolha de representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador - CMDCA/SALVADOR para o biênio 2026-2028, que ocorrerá mediante condições estabelecidas neste edital, sob fiscalização do Ministério Público do Estado da Bahia. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° O Processo de Escolha de representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/Salvador, doravante denominado “Eleição CMDCA/ Salvador - 2026”, visa eleger 07 (sete) Entidades Não Governamentais que exercerão mandato de 02 (dois) anos, gestão 2026-2028. Art. 2° O exercício do cargo de Conselheira (o) do CMDCA Salvador é de relevância pública e não remunerado, exigindo que a (o) candidata (o) eleita (o) esteja ciente das competências e responsabilidades exigidas na legislação vigente para o exercício do seu mandato. Art. 3° Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - Estabelecer políticas públicas municipais que garantam os direitos da criança e do adolescente previstos em lei; II - Acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito do Município; III - Participar da elaboração da proposta orçamentária destinada à execução das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente, inclusive a que se refere aos Conselhos Tutelares; IV - Fiscalizar e controlar o cumprimento das prioridades estabelecidas na formulação das políticas referidas no inciso anterior; V - Gerir o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a que se refere o art. 88, inciso IV da Lei Federal nº 8069/90, definindo o percentual de utilização de seus recursos alocando-os nas respectivas áreas de acordo com as prioridades definidas no planejamento anual; VI - Controlar e fiscalizar o emprego e utilização dos recursos destinados a esse fundo; VII - Elaborar seu Regimento Interno; VIII - Solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de Conselheira (o), nos casos de vacância; IX - Nomear e dar posse os membros do Conselho; X - Manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal; XI - Inscrever programas, com especificação dos regimes de atendimento, das entidades governamentais a não governamentais de atendimento, mantendo registro das inscrições a suas alterações, do que fará comunicação aos Conselhos Tutelares e a autoridade judiciária; XII - Proceder ao registro das Entidades não governamentais de atendimento e autorizar o seu funcionamento, observado o parágrafo único do artigo 91 da Lei nº 8069/90, comunicando-os aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária da respectiva localidade, constituindo-se no único órgão de concessão de registro; XIII - Divulgar a Lei Federal nº 8069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - dentro do âmbito DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31210 do Município, prestando à comunidade orientação permanente sobre os direitos da criança e do adolescente; XIV - Informar e motivar a comunidade, através dos diferentes órgãos de comunicação e outros meios, sobre a situação social, econômica, política e cultural da criança e do adolescente na sociedade brasileira; XV - Garantir a reprodução e afixação, em local visível nas instituições públicas e privadas, dos direitos da criança e do adolescente a proceder ao esclarecimento e orientação sobre esses direitos, no que se refere a utilização dos serviços prestados; XVI - Receber, analisar e encaminhar denúncias ou propostas para melhor encaminhamento da defesa da criança e do adolescente; XVII - Levar ao conhecimento dos órgãos competentes, mediante representação, os crimes, as contravenções e as infrações que violarem interesses coletivos e/ou individuais da criança e do adolescente; XVIII - Promover conferências, estudos, debates e campanhas visando a formação de pessoas, grupos e entidades dedicadas à solução de questões referentes à criança e o adolescente; XIX - Realizar assembleia anual aberta à população com a finalidade de prestar contas. DA ORGANIZAÇÃO DA ELEIÇÃO CMDCA/SALVADOR - 2026 Art. 4° A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 019/2026, e em conformidade com a Assembleia Geral Ordinária de n. º 387 de 17/06/2026, é composta por (03) membros titulares: Maria Raquel Gomes - Presidente Michele Santos de Oliveira - membro titular Benilton Bonfim dos Santos - membro titular Apoio Técnico e Administrativo: Mariluce Cardoso das Virgens Duarte /Assistente Social CMDCA Marry Paula Cerqueira Adorno/Assistente Social CMDCA Jenyfer Lorrane da C.Santos/Assistente Administrativa CMDCA Parágrafo Único - A participação na Comissão do Processo Eleitoral impede a Instituição de concorrer como candidata, todavia, poderá participar como votante ao pleito. Art. 5º Compete à Comissão Eleitoral: I - Elaboração do Edital da Eleição CMDCA/SALVADOR - 2026 que deverá ser publicizado em Diário Oficial do Município e no site do CMDCA Salvador; II - Aprovação dos materiais necessários à Eleição CMDCA - 2026; III - Recepção e análise dos pedidos de inscrição de candidatas (os) e/ou credenciamento de eleitoras (es); IV - Análise e julgamento dos recursos de indeferimentos ou impugnações de candidatas (os) e/ou eleitoras (es); V - Coordenação, supervisão e realização da Assembleia Geral; VI - Orientação das (os) candidatas (os) e eleitoras (es) sobre as condutas permitidas e as vedações durante a Assembleia Geral; VII - Acompanhamento da apuração dos votos e classificação geral das (os) candidatas (os) eleitas (os); VIII - Análise e julgamento dos parâmetros e critérios de desempate a serem aplicados no resultado da Eleição CMDCA/SALVADOR - 2026; IX - Análise e julgamento sobre casos omissos relativos à Eleição CMDCA/SALVADOR - 2026 ou outras atribuições que se fizerem necessárias à sua realização; X - Homologação e proclamação do resultado da Eleição dos membros não governamentais do CMDCA/SALVADOR para o biênio 2026/2028. Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral será mantida até a diplomação das (os) candidatas (os) eleitas (os). Art. 6º A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ e a Equipe técnica do CMDCA prestarão apoio administrativo e jurídico à Comissão Eleitoral. Art. 7º A Eleição CMDCA Salvador - 2026 será realizada em duas etapas: I - A primeira etapa, de caráter eliminatório, refere-se à habilitação das (os) candidatas (os) e/ou eleitoras (es) e compreenderá: a) Inscrição de candidatas (os) e/ou credenciamento de eleitoras (es); b) Análise dos documentos exigidos nos art. 8º deste Edital; c) Habilitação de candidatas (os) e eleitoras (es). II - A segunda etapa, de caráter classificatório, consistirá em: a) Assembleia Geral a ser realizada no dia 20/08/2026, na qual serão eleitas (os) as (os) representantes da Sociedade Civil no CMDCA SALVADOR; b) Homologação do resultado. Parágrafo único - A eleição será realizada de forma presencial, no auditório da SEFAZ, situada à Rua das Vassouras s/n - Centro - Salvador - Bahia tendo seu início das 09h00min às 12h00min, salvo motivo de força maior, comunicado previamente pela Comissão. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURA E CREDENCIAMENTO DE ELEITORAS (ES) Art. 8º As inscrições de candidatura e credenciamento de eleitores, deverão ser procedidas da seguinte forma: I- A (o) interessada (o) em se candidatar na Eleição CMDCA/SALVADOR - 2026 deverá demonstrar atuação comprovada na área da infância e adolescência de no mínimo 02 (dois) anos, com Registro valido no CMDCA, considerando a lista publicada, após assembleia do dia 15/07/2026 e não possuir nenhum impedimento descrito no artigo 11º do presente edital. II- Para participar do processo eleitoral, candidata e/ou votante, a entidade deverá formalizar o seu pedido através de requerimento disponibilizado no site do CMDCA e documentação listada abaixo, do dia 17/07/2026 das 9:00 até às 16:00hs, do dia 31/07/2026 pelo endereço de e-mail: eleicaocolegiado2026@gmail.com. III- 1-Requerimento de Inscrição com Indicação se candidata ou votante e indicação do delegado titular e suplente 2-Documento oficial com foto de delegado titular e suplente ( cópia) ; 3-Ata de eleição e posse da Diretoria atual, registrada em cartório (cópia); 4-Estatuto Registrado em Cartório dentro da validade (cópia); 5-Certificado de Registro Válido do CMDCA, com mais de 02 anos de inscrição no CMDCA; 6-CNPJ atualizado (cópia); Art. 9º A documentação será recebida, pelo endereço de e-mail: eleicaocolegiado2026@gmail. com, colaboradores do CMDCA deverá receber o checklist, com a documentação necessária e dar o recebido constando data e horário, o que não garante a habilitação. A mesma só será efetivada após análise da Comissão do Processo Eleitoral. Parágrafo Único: A constatação de fraude das cópias apresentadas, a qualquer tempo, motivará a impugnação das entidades. Art. 10º As Entidades candidatas e as que apenas irão votar deverão designar, através do Requerimento, no ato da inscrição, os nomes de 1 (um) Delegado Titular e seu respectivo Suplente. Não serão aceitas alterações no dia da eleição ou fora do prazo aqui definido. DOS IMPEDIMENTOS Art. 11º Serão impedidas de concorrer ao pleito: I-Entidades que tenham renunciado ao seu mandato no último biênio ou sofrido algum tipo de impedimento legal. II-Entidades que já tenham exercido 02 (dois) mandatos consecutivos, nos dois últimos biênios. III-Representantes de órgãos de outras esferas Governamentais: IV-Conselheiros Tutelares no exercício da função; V-Ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, em todos os poderes e esferas, na qualidade de representante da Organização da Sociedade Civil. Parágrafo primeiro- Entidades diversas que possuam os mesmos diretores na composição estatutária só terão direito a um voto ou a uma candidatura; Parágrafo segundo - Não deverão compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na forma deste artigo a autoridade judiciária, legislativa, e o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação na área da Infância e da Adolescência ou em exercício na Comarca no foro regional, Distrital e Federal. DA SEÇÃO ELEITORAL E HABILITAÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS Art. 12º A Comissão do Processo Eleitoral publicará as entidades habilitadas e não habilitadas no Diário Oficial do Município, e/ou no site www.cmdca.salvador.ba.gov.br, até o dia 07/08/2026 em três listas: a. Lista de Entidades votantes; b. Lista de Entidades candidatas; c. Lista de Entidades Inabilitadas Art. 13º Impugnação e Interposição de Recursos: I- Da habilitação das Entidades não Governamentais inscritas caberá impugnação por qualquer Entidade, do dia 10 ao dia 11/08/2026 até às 16:00 horas, apresentada à Comissão do Processo Eleitoral mediante ofício circunstanciado, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios das alegações, pelo endereço de e-mail: eleicaocolegiado2026@gmail.com. II- Das Entidades Inabilitadas caberá interposição de recursos na mesma data e nas mesmas condições, porém não será permitida a juntada de documentos posterior a inscrição. Art. 14º O Plenário CMDCA se pronunciará no dia 14 de agosto de 2026 na Assembleia Extraordinária em relação às impugnações e recursos das inabilitações, se houver, e para apresentação das Entidades candidatas e votantes. DO MATERIAL PARA VOTAÇÃO E OUTROS RECURSOS Art. 15º A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ providenciará mediante solicitação do CMDCA, os recursos humanos e materiais necessários ao Processo Eleitoral, colocando-os à disposição da Comissão do Processo Eleitoral. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 11 Art. 16º Os recursos para votação e apuração disponibilizados para a Mesa Diretora constarão de: a) Urna; b) Cédulas Oficiais; c) Listagem de Entidades candidatas e de votantes fornecidas pelo CMDCA; d) Folha de votação para assinatura dos eleitores; e) Canetas e papéis necessários; f) Envelopes para votos impugnados; g) Livro de Atas; h) Recursos humanos DO PROCESSO ELEITORAL - DA ASSEMBLEIA Art. 17º A Assembleia de Eleição das Entidades não Governamentais habilitadas como votantes ou candidatas é o órgão máximo de deliberação sobre a escolha dos seus representantes como Entidades - Membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes - CMDCA. Art. 18º Instalada a Assembleia pelo Presidente da Comissão do Processo Eleitoral, às 08h00, inicia- se o processo de escolha da Mesa Diretora da Assembleia. Parágrafo Único: A Mesa Diretora não poderá ter candidatos ao pleito e será composta por Presidente, Secretário e Relator, eleitos por maioria simples do Plenário, competindo à mesma coordenar os trabalhos desde a sua instalação, até a proclamação dos representantes eleitos, além de receber propostas e encaminhá-las à apreciação do plenário, dentre outras atribuições similares. Art. 19º Participarão da Assembleia as Entidades não Governamentais presentes habilitadas como votantes ou candidatas, conforme publicação no Diário Oficial do Município e/ou no site www.cmdca. salvador.ba.gov.br Parágrafo Único: As demais Entidades registradas no CMDCA poderão participar como observadores, sem direito a voz e voto; Art. 20° A Assembleia terá a seguinte programação: 1-Leitura do Edital; 2-Eleição; 3-Proclamação dos resultados das Entidades eleitas; 4-Encerramento. Art. 21º A Eleição terá o seguinte procedimento: 1-Instalação da Mesa Diretora; 2-Apresentação das Entidades candidatas; 3-Coleta de votos; 4-Apuração dos votos; 5-Apresentação das Entidades eleitas o os respectivos números de votos. DA VOTAÇÃO Art. 22º No dia do pleito 20 de agosto de 2026 o (a) Presidente da Mesa Diretora, o Secretário e o Relator, verificarão se o local designado e o material para votação estão em ordem. Parágrafo Único: Suprimida as deficiências, o (a) Presidente determinará o início dos trabalhos. Art. 23º A votação começará às 09:00 horas com término às 12:00 horas, salvo impedimento, se a Assembleia se pronunciar. Parágrafo Único: Será também impedido concorrer ao pleito o (a) delegado (a) ou suplente que não se apresentar até às 11h55min. Art. 24º Será impedido (a) de votar, o (a) delegado ou suplente que não apresentar documentos de identificação oficial com foto. Art. 25º Cada delegado ou suplente poderá votar em até 07 (sete) Entidades. Art. 26º Será considerado nulo o voto que ultrapassar a determinação do artigo anterior e/ou apresentar rasuras e/ou estiver ilegível. Parágrafo Único: Caberá a Mesa Diretora cancelar os votos considerados rasurados Art. 27º Terminada a votação e declarado o seu encerramento, o (a) Presidente adotará as seguintes providências: Encerrará, com sua assinatura, a Folha de Votação. Determinará o início da apuração. DA APURAÇÃO Art. 28º A apuração dar-se-á imediatamente após o encerramento da votação pelos próprios membros da Mesa Diretora. Art. 29º Concluída a apuração, a Mesa Diretora da Assembleia proclamará o resultado da votação com os nomes das Entidades e os respectivos números de votos obtidos, por ordem decrescente de votos; Art. 30º Em caso de empate, o critério de desempate será a entidade com a data de registro mais antiga no CMDCA e, persistindo o empate, a Entidade com maior tempo de existência estatutária; Art. 31º Após divulgação do resultado as 07(sete) Entidades eleitas para o biênio 2026/2028 continuaram em assembleia exclusiva para elegerem o presidente do CMDCA Art. 32º Lavrada e Apurada a Ata da Assembleia de Eleição, a Mesa Diretora deverá apresentar o resultado ao Presidente do CMDCA, para publicação no Diário Oficial do Município e nomeação das Entidades Eleitas pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal da Cidade do Salvador ou representante nos termos da lei. Art. 33 º - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão, e quando em eleição, pela Assembleia. Sala das Sessões, Salvador, 15 de julho de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente CMDCA Salvador ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA O BIENIO 2026 A 2028 DO CMDCA SALVADOR-BAHIA FASE DATA Portaria nº 019/2026 Comissão Eleitoral 04 a 06 /07/2026 DOM 9.300 AGO para Aprovação do edital e lista de entidades válidas. 15/07/2026 Publicação do Edital 03.2026 ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA O BIÊNIO 2026/2028 16/07/2026 Período de Inscrição de Candidato e /ou Eleitor 17 a 31/07/2026 Publicação de todas as candidaturas e credenciamentos de eleitoras(es) recepcionadas site e DOM Até dia 03/08/2026 Análise pela comissão e Publicação do Resultado Preliminar da inscrição de candidaturas e credenciamento de eleitoras (es) Até o dia 07/08/2026 Prazo para I m p u g n a ç ã o e / o u interposição de recurso contra indeferimento de candidaturas ou eleitoras(es) 10 a 11/08/2026 Assembleia Extraordinária para apresentação das impugnações e inabilitações ao Colegiado para deliberação 14/08/2026 Publicação do Resultado Final de candidaturas e eleitores (as) DEFERIDAS (OS)/INDEFERIDAS(OS), para a Eleição, após decisão do colegiado 18/08/2026 Assembleia para Eleição das Entidades Não Governamentais do CMDCA 20/08/2026 Publicação da ATA e Resultado Final da Eleição Entidades Não Governamental, por ordem de classificação. Até o dia 31/08/2026 Periodo de Transição 01/09 a 29/10/2026 Posse do Novo Colegiado do CMDCA Biênio 2026/2028 30/10/2026 ANEXO II DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA O BIENIO 2026 A 2028 DO CMDCA SALVADOR -BAHIA 1-Requerimento de Inscrição com Indicação se candidata ou votante e indicação do delegado titular e suplente 2-Documento oficial com foto de delegado titular e suplente ( cópia) ; 3-Ata de eleição e posse da Diretoria atual, registrada em cartório (cópia); 4-Estatuto Registrado em Cartório dentro da validade (cópia); 5-Certificado de Registro Válido do CMDCA, com mais de 02 anos de inscrição; 6-CNPJ atualizado (cópia); Salvador,___ de ______________de 2026 _____________________________ Assinatura do recebedor DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31212 ANEXO III REQUERIMENTO PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS NOVOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA O BIENIO 2026 A 2028 DO CMDCA SALVADOR - BAHIA Requerimento de Inscrição Entidade Votante ( ) Entidade Candidata ( ) Organização___________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ CNPJ n° ______________________________________________________________ Através do representante legal Sr.(a)_________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ CPF __________________________ RG____________________________________ Vem requer sua habilitação no processo eleitoral das entidades membros não governamental do CMDCA para o biênio de 2026/2028, indicando: Delegado titular _______________________________________________________ CPF____________________ RG __________________________________________ Delegado suplente_____________________________________________________ CPF _________________________RG____________________________ Salvador/Bahia, ____ de ____________________ de 2026 ________________________________ ASSINATURA DO RECEBEDOR Entidade candidata? Sim ( ) Não ( ) RESOLUÇÃO 036/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Salvador, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 4231/1990, c/c nº 5204/1996, Lei Federal nº 8.069/1990 -ECA, Lei nº 13.019/2014-MROSC, e Decreto Municipal nº 29.129/2017, bem como de acordo com o Regimento Interno deste CMDCA. Considerando a solicitação, da OSC Santa Casa de Misericórdia da Bahia- CNPJ 15.153.745/0001- 68, de remanejamento de recursos captados, nos exercícios de 2024 a 2025, para o Projeto HOSPITALIDADE, RESILIENCIA E ESPERANÇA - CASA DE APOIO SOLANGE FRAGA. Considerando os critérios dispostos na Resolução CMDCA nº 010.2026, que trata sobre captação externa de recursos e em Conformidade com a deliberação da Assemblei Geral Ordinária nº 388ª realizada no dia 15 de julho de 2026. R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar o remanejamento do valor de R$ 544.898,91, (quientos e quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e um centavo) de recursos captados externamente e aportados via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a Santa Casa da Misericórdia, referente s aos exercícios de 2024 e 2025, para aplicação e execução do projeto HOSPITALIDADE, RESILIENCIA E ESPERANÇA -CASA DE APOIO SOLANGE FRAGA , aprovado , conforme Resolução CMDCA nº 54/2025. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 15 julho de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente CMDCA Salvador RESOLUÇÃO 038/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente - CMDCA Salvador, no uso das suas atribuições, nos termos da Lei federal - ECA nº 8.069/90, e Leis municipais 4.231/90. C/c 5.204/96, bem como Resolução CMDCA n° 04/2022 e em conformidade com AGO nº 388ª Aberta, realizada em 15 de julho de 2026. Resolve: Art.1º - Aprovar a solicitação de Inscrição das Instituições abaixo relacionadas: INSCRIÇÃO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 1244/26 INSTITUTO SOCIAL RICARDO PAIXÃO APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/07/2028 1245/26 INSTITUTO INTEGRADO ROSY SILVA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/07/2028 1246/26 ASSOCIAÇÃO FORÇA E TRABALHO- AFATA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/07/2028 Art.2º - Aprovar a solicitação de Renovação das Instituições abaixo relacionadas: INSCRIÇÃO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 266/98 GRUPO DE APOIO A CRIANÇA COM CANCER-BAHIA-GACC APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/07/2028 423/01 ASSOCIAÇÃO DE JOVENS LIBERDADE JÁ APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/07/2028 578/05 EDUCANDÁRIO CRECHE COMUNITÁRIA SONHO DE VOVÓ CLARA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 15/07/2028 754/11 CLUBE DE MÃES E CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA ESMERALDINHA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 15/07/2028 882/16 MINISTÉRIO DE ADORAÇÃO PROFETICA INTERNACIONAL -MAPI APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 15/07/2028 907/17 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INCLUSÃO E ASSISTENCIA SOCIAL- IDEIAS APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 15/07/2028 972/19 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL UGO MEREGALLI APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 15/07/2028 959/19 INSTITUTO TIA CELIA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 15/07/2028 1030/20 INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E A CIDADANIA DA BAHIA-IASC APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 15/07/2028 1035/21 REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM, PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO- RENAPSI PROGRAMA APRENDIZAGEM. 15/07/2028 1056/21 CENTRO COMUNITÁRIO UNIDOS PELO SOCIAL APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 15/07/2028 1098/22 INSTITUTO OYA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 15/07/2028 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 15 de julho de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO A CJA - Comissão de Julgamento de Autos de Empreendimentos, Atividades, Publicidades, Ambiental e Poluição Sonora, designada através da Portaria nº 154/2023 de 26/04/2023 SEDUR, em sessão ordinária realizada na sede da SEDUR, por unanimidade, decide: AUTOS JULGADOS PROCEDENTES COM PEDIDO DE ANUENCIA AUTO PROC AUTUADO CNPJ/CPF REAIS JULGADORA DATA 1203622 8113/26 JOSE SEBASTIAO COSTA DE ALMEIDA 191.996.195- 04 R$1.471,52 VIVIANE MIRANDA 21/07/2026 Salvador, 21 de Julho de 2026. FREDERICKO LEMOS Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA Nº 206/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 28 de abril de 2017; CONSIDERANDO o quanto disposto art. 5º da Lei Municipal nº 9283/2017, que regula e disciplina a Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), no Município de Salvador; CONSIDERANDO o inciso II, art. 5º da Lei Municipal nº 9283/2017, que determina a Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, exercer o poder de policia administrativa com a aplicação das sanções disciplinares no âmbito do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX), no Município de Salvador; CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 65 da Lei Municipal nº 9283/2017, que alenca as obrigações e deveres dos Autorizatários no exercício do SETAX; RESOLVE: Artigo 1º- Designar Osmar de Lima Silva, matrícula 3026694, Jorge Pereira dos Santos, matrícula 3021922, e Valdete Oliveira, matrícula 3029108 para sob a presidência do primeiro, instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para no prazo de 30 (dias) dias, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 159294/2025, indicando no relatório final o quanto determinado na Lei Municipal nº 9.283/2017. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 21 de julho de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR PORTARIA Nº 127/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018, Considerando a necessidade de ordenar, disciplinar e otimizar o tráfego de veículos em geral e a circulação de pedestres, em função da execução de obras de Restauração da Casa de Espetáculos, Escola de Arte e Tecnologia, localizados na Rua Santos Dumont, Via Coletora ll (VC-lI), Bairro do Comércio, solicitação, para a renovação da Portaria nº 025 / 2025 - TRANSALVADOR, feita através do Processo SEDUR nº 3.642-2026, sob a responsabilidade técnica da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DE SALVADOR. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a renovação da Portaria nº 025 / 2025 - TRANSALVADOR, a execução de obras de Restauração da Casa de Espetáculos, Escola de Arte e Tecnologia, localizados na Rua Santos Dumont, Via Coletora ll (VC-lI), Bairro do Comércio, em etapas sucessivas, concluídas e devidamente recuperadas. §1º - Todas as atividades deverão ser realizadas dentro do período de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data recomendada do Alvará da SEDUR, os serviços serão executados, no período diurno, nos horários “entre picos”, compreendidos entre 08h30 e 11h30 e das 13h30 às 17h00. §2º - Durante a ocupação de parte da área do passeio, deverá ser mantida uma faixa com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros), devidamente sinalizada para livre circulação dos pedestres com segurança. §3º - Os acessos às edificações existentes deverão ser mantidos livres ao longo da etapa descrita no Art. 1º. §4º - As áreas ocupadas deverão ser liberadas ao tráfego devidamente recuperadas, inclusive a pavimentação a partir das 17h00. §5º - A execução das obras poderá ser parcial ou totalmente paralisada pela fiscalização da TRANSALVADOR em casos de congestionamento do tráfego. §6º - Durante a execução das obras, não será permitido à ocupação da pista por máquinas e /ou equipamentos.  §7º - Em cada etapa das intervenções a serem executadas nas Avenidas descritas no Art. 1º, deverá ter o acompanhamento da DTRAN - Diretoria Executiva de Trânsito / GTRAN - Gerência de Trânsito da TRANSALVADOR. Art. 2º As obras só poderão ser iniciadas estando à empresa responsável com a autorização emitida pela SEDUR. Art. 3º Os locais de realização das obras deverão estar devidamente protegidos e sinalizados em conformidade com o ANEXO II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pelo Art. 1º da Resolução 973, de 18 de julho de 2022 do CONTRAN. Art. 4º É de inteira responsabilidade da Empresa executora a recomposição e pavimentação da pista de rolamento, áreas de estacionamentos, áreas verdes, calçadas (passeios) e a sinalização gráfica anteriormente existente. Parágrafo Único - Fica a empresa responsável na obrigatoriedade de comunicar a esta Superintendência a conclusão dos serviços para realização de vistoria técnica no local. Art. 5º Ficam inalteradas todas as demais condicionantes determinadas por esta Superintendência, pela SEINFRA, SEMOB e Processo SEDUR nº 3.642-2026, sob a responsabilidade técnica da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DE SALVADOR. Art. 6º O tráfego voltará à normalidade tão logo as condições locais o permitam. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 11 de junho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo PORTARIA Nº 153/2026 O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares pelo período de 02 (dois) anos ao servidor DIEGO GALVÃO CARVALHO, matrícula nº. 3165395, na forma do Parecer Jurídico exarado no Processo Digital nº 39230/2026, amparado pelo art..110, VIII e 131, da Lei Complementar nº 01/1991. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 20 de julho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente PORTARIA Nº 154/2026 O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor EDMAR RODRIGUES DA FONSECA, matrícula nº 3067567, para responder pela Função de Confiança de Chefe de Setor B, Grau 63, do Setor de Estudos, Pesquisa, Estatística e Geoprocessamento, da Gerência de Planejamento e Projetos de Trânsito, da Diretoria de Trânsito, em substituição ao titular Herval Bruno Moreira dos Santos, matrícula nº 3087760, durante o seu afastamento, por motivo de férias regulamentares, durante o período de 03/08/2026 a 01/09/2026. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 20 de julho de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC PORTARIA Nº 20/2026 A Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, no uso de suas atribuições legais, e com base na lei complementar 076/2020, publicado no DOM de 23 de dezembro de 2020, R E S O L V E: Art.1º Publicar o escopo do requerimento da Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada - MIP apresentada pela empresa BR Marinas S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.841.323/0001-12, para apresentação de estudos de ordem técnica, jurídica, econômica e ambiental, visando a proposição de um projeto de implantação e operação de marinas voltadas à guarda de embarcações de esporte e recreio, bem como ao desenvolvimento de atividades náuticas, turísticas, comerciais e de lazer, a serem implantadas em áreas públicas situadas no litoral do Município de Salvador, mas especificamente no local denominado Ponta do Humaitá. Art. 2º Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do presente ato, para que eventuais outros interessados se manifestem sobre o objeto desta MIP e apresentem propostas alternativas, cujo requerimento, nos termos do Decreto Municipal n.º 37.380/2023, deverá ser dirigido ao Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC, através do e-mail: semdec@salvador.ba.gov.br. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31214 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA, em 21 de julho de 2026. MILA PAES Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP PORTARIA Nº 059/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que estabelece o inciso XI, Art. 11 do Regimento interno aprovador pelo Decreto nº 26.012/2015, RESOLVE: Considerar designada a partir 01/08/2026, a servidora EVANILDA VEIGA PESTANA, matrícula nº 3158139, Assessor Chefe II, grau 57, para responder Cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Diretor Geral, grau 58, da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor - DPCON, desta SEMOP, em substituição temporária por motivo de férias do titular MARCELO DE SOUZA CARVALHO, matrícula nº 3174381, pelo período de 30 (trinta) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMOP, em 21 de Julho de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 076/2026 - PROC: 63646/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de CAFETEIRA, LIQUIDIFICADOR, BATEDEIRA, ESPREMEDOR DE FRUTAS E FERRO ELÉTRICO, com a abertura da sessão no dia 06/08/2026, às 14:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 21 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 077/2026 - PROC: 85370/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de MATERIAL DE PINTURA, com a abertura da sessão no dia 12/08/2026, às 14:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: www.gov.br\ compras Salvador, 21 de julho de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 PROCESSO Nº: 218209/2025 CONTRATADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 96.827.563/0001-27 OBJETO: Aquisição de 800 L de CLOREXIDINA 0,5% (SOL ALCOOLICA DE GLICONATO) FR 1000mL, para garantir a continuidade do atendimento aos pacientes da rede, conforme relato a CAF/SMS. VALOR GLOBAL: R$ 11.040,00 (Onze mil e quarenta reais) AMPARO LEGAL: Artigo 75, Inciso II da Lei N º 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.303.0002.210400; Elemento de Despesa 33.90.30; Fonte de Recurso: 1.621.3.1.0.006 (Transfer. de Recursos SUS do Gov Est - Bloco de Custeio - Assist Farm e Insu). PRAZO DE ENTREGA: Conforme proposta DATA DO ATO: 10/07/2026 Salvador, 17 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no Dom nº 9.186 de 09/01/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2026 PROCESSO Nº: 86894/2026 CONTRATADA: PRIME MEDICAL COM. DE MATERIAL MÉDICO LTDA CNPJ: 09.342.946/0001-00 OBJETO: Aquisição de bens permanentes (acessórios médico-hospitalares), sendo 27 (vinte e sete) unidades de Transdutores Endocavitários e 01 (uma) unidade de Transdutor Convexo Volumétrico, destinados à utilização nos equipamentos de ultrassonografia já instalados e integrados à Rede Municipal de Saúde de Salvador. VALOR GLOBAL: 983.500,00 (Novecentos e oitenta e três mil e quinhentos reais) AMPARO LEGAL: Artigo 74, Inciso I, da Lei Nº 14.133/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.107300, 10.302.0002.260100 e 10.302.0002.107500; Elemento de Despesa 44.90.52; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) PRAZO DE ENTREGA: Conforme proposta DATA DO ATO: 17/07/2026 Salvador, 20 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no Dom nº 9.186 de 09/01/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC, em conformidade com o art. 75, inciso II, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público para o conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação: PROCESSO ELETRÔNICO Nº 132899/2026 - SEMDEC, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO E MAPEAMENTO IMOBILIÁRIO NAS REGIÕES DO BAIRRO DO COMÉRCIO, AVENIDA CARLOS GOMES E PARTE DA AVENIDA SETE DE SETEMBRO, NO MUNICÍPIO DE SALVADOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, com recebimento de eventuais Propostas Comerciais no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: orcamento.semdec@ salvador.ba.gov.br até a data 24/07/2026. O Aviso e/ou Termo de Referência da Dispensa de Licitação encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www.compras.salvador.ba.gov.br. Salvador/BA, 21 de julho de 2026 MARTHA SENA CASTRO Agente de Contratação SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Guarda Civil Municipal - GCM RESULTADO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 02/2026 O agente de contratação e equipe de apoio, atendendo a decisão do Ilmo. Sr. Inspetor da Guarda Civil Municipal de Salvador, divulga o resultado da dispensa de licitação eletrônica abaixo especificada: Processo: 114445/2026 OBJETO: Aquisição de 03 (três) tendas tipo gazebo destinados às ações do Projeto Curare, iniciativa vinculada à Coordenação de Prevenção à Violência (CPREV) da Guarda Civil Municipal de Salvador (GCMS), quantidades e exigências estabelecidas no aviso de dispensa e seus anexos. EMPRESA VENCEDORA: VERTICAL TENDAS LTDA CNPJ: 53.677.483/0001-20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 211200 ND. 44.90.52 Fonte 1.500.1.1 PARECER: 161/2026 VALOR TOTAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) AMPARO LEGAL: Lei 14.133/2021 Art. 75, Inciso II Critério de Julgamento: MENOR PREÇO DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 20/07/2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 15 Salvador, 21 de julho de 2026. MAICON FABRÍCIO BATISTA DE JESUS Agente de Contratação RESULTADO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro e Equipe de Apoio, atendendo à decisão do Ilmo. Sr. Inspetor da Guarda Civil Municipal de Salvador, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e as disposições do Edital de Licitação, torna público o resultado do Pregão Eletrônico para registro de preços abaixo especificado: Pregão Eletrônico nº 01/2026 Processo nº 106377/2026 Objeto: Registro de Preço para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ambulância tipo “D” - suporte avançado (UTI móvel), equipada de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.048, de 05 de novembro de 2022, a ser utilizado pela Guarda Civil Municipal de Salvador, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e no Estudo Técnico Preliminar nº 07/2026, Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021 FRACASSADO Salvador, 21 de julho de 2026. MAICON FABRÍCIO BATISTA DE JESUS Agente de Contratação SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 05/2026 PROCESSO N.º 150165/2026 - SMART EMPRESA: GRUPO CENTRUM CAPACITAÇÃO E EVENTOS LTDA CNPJ N.º 12.622.988/0001-00 OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação, por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 30, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART, inscrita no CNPJ sob o nº 15.003.007/0001-34, de instituição especializada para fornecimento de 02 (duas) inscrições destinadas à participação de colaboradoras da Companhia em capacitação técnica voltada às licitações e contratos aplicáveis às empresas estatais e sociedades de economia mista. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 19.122.0011.250144; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 1.500.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, Inciso II, “f” da Lei 13.303/2016; e no Regulamento de Licitações e Contratos da SMART. HOMOLOGAÇÃO: em 20/07/2026. Salvador, 21 de julho de 2026. VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente RETIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 016/2026 PUBLICADA NO DOM N. º 9.305 DE 13/07/2026, PÁG. 26. PROCESSO: 111603/2026 - SMART Retificação realizada para adequação do valor global contratual, em razão de erro material. ONDE SE LÊ: “VALOR GLOBAL: R$ 45.510,98 (quarenta e cinco mil, quinhentos e dez reais e noventa e oito centavos)” LEIA-SE: “VALOR GLOBAL: R$ 36.167,78 (trinta e seis mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos).” Salvador, 21 de julho de 2026. VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 52/2026 PROCESSO: 154091/2026 EMPRESA: R DE ALMEIDA SOUZA CNPJ: 25.299.782/0001-32 OBJETO: Contratação de serviços de locação de caminhão com cabine estendida, incluindo motorista e fornecimento de combustível/manutenção por conta da contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 250104ND. 33.90.39 Fonte 1.500.1 PARECER: 194/2026 VALOR TOTAL: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso II. DATA DO ATO: 20 de Julho de 2026 Salvador, 20 de Julho de 2026. VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2026 Processo nº: 92373/2026 Parecer ASJUR nº 148/2026 Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento e troca de filtros dos purificadores de água, devendo ser atendido conforme especificações, condições, quantidade e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, a fim de atender às demandas desta Autarquia Municipal. Empresa: A3 FILTROS DE ÁGUA-CNPJ/MF nº 26.315.378/0001-78 Valor global: R$ 1.568,00 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais) Amparo Legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/2021 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 21 de julho de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente CONTRATOS CASA CIVIL - CC RETIFICAÇÃO Na publicação do Extrato de Contrato nº 08/2026 do Processo Casa Civil nº 89448/2026, publicado no DOM Nº 9.307 às fls. 36 do dia 15 de julho de 2026. Onde se lê: Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviço de manutenção preventiva e corretiva em 31 condicionadores de ar 04 condensadoras VRF da Casa Civil, pelo período de 12 meses. Leia-se: Serviço com reposição e aquisição de peças para central de condicionador de ar do tipo VRF da Casa Civil da Prefeitura Municipal de Salvador. Salvador, 20 de julho de 2026. VALENTIM BOULHOSA BAQUEIRO Coordenador Administrativo -Casa Civil PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026005934 Processo nº 140673/2024 Contratada: G4 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA CNPJ: 38.545.777/0001-04 Objeto: GASES COMPRIMIDOS E LIQUEFEITOS Valor Total: R$ 2.370,06 ( Dois mil, trezentos e setenta reais e seis centavos) Amparo Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 4.484/92 Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade- 250114- Elemento de Despesa- 33903038 Fonte - Tesouro Data: 20/07/2026 Salvador,21 de julho de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO. Procurador-Geral do Município. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 471/2026 PROCESSO nº 171790/2023. CONTRATO nº 023/2023. OBJETO: Com vistas à descentralização do pagamento. LEI FEDERAL N° 8.666/93. LEI MUNICIPAL N° 4.484/92. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 037/2023 de 21/03/2023. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31216 CONTRATADA: SOU COMUNICAÇÃO LTDA-ME. DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2026. ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR GLOBAL ANTERIOR (R$) AUMENTO (R$) VALOR GLOBAL ATUAL (R$) SEMUR 105300 33.90.39 1.500.1 41.405,31 50.000,00 91.405,31 Salvador, 21 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário/SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026005419 Nº PROCESSO: 255820/2025 CONTRATADA: NUTRI + COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. CNPJ: 11.625.550/0001-12 OBJETO: 60.000 UN OVO DE GALINHA BRANCO MÉDIO. VALOR: R$ 46.800,00 (Quarenta e seis mil e oitocentos reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 08/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005419 Nº PROCESSO: 255820/2025 CONTRATADA: NUTRI + COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. CNPJ: 11.625.550/0001-12 OBJETO: 60.000 UN PAO MASSA FINA HOT DOG 50G. VALOR: R$ 52.800,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 08/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005420 Nº PROCESSO: 255820/2025 CONTRATADA: NUTRI + COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. CNPJ: 11.625.550/0001-12 OBJETO: 108.000 UN PAO MASSA FINA HOT DOG 50G. VALOR: R$ 95.040,00 (Noventa e cinco mil e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 08/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005420 Nº PROCESSO: 255820/2025 CONTRATADA: NUTRI + COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. CNPJ: 11.625.550/0001-12 OBJETO: 108.000 UN OVO DE GALINHA BRANCO MÉDIO. VALOR: R$ 84.240,00 (Oitenta e quatro mil e duzentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 08/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005421 Nº PROCESSO: 255820/2025 CONTRATADA: NUTRI + COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. CNPJ: 11.625.550/0001-12 OBJETO: 48.000 UN OVO DE GALINHA BRANCO MÉDIO. VALOR: R$ 37.440,00 (Trinta e sete mil e quatrocentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 08/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005421 Nº PROCESSO: 255820/2025 CONTRATADA: NUTRI + COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. CNPJ: 11.625.550/0001-12 OBJETO: 48.000 UN PAO MASSA FINA HOT DOG 50G. VALOR: R$ 42.240,00 (Quarenta e dois mil e duzentos e quarenta reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 08/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005422 Nº PROCESSO: 255820/2025 CONTRATADA: NUTRI + COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. CNPJ: 11.625.550/0001-12 OBJETO: 16.800 UN OVO DE GALINHA BRANCO MÉDIO. VALOR: R$ 13.104,00 (Treze mil e cento e quatro reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 08/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005422 Nº PROCESSO: 255820/2025 CONTRATADA: NUTRI + COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. CNPJ: 11.625.550/0001-12 OBJETO: 16.800 UN PAO MASSA FINA HOT DOG 50G. VALOR: R$ 14.784,00 (Quatorze mil e setecentos e oitenta e quatro reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 08/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005423 Nº PROCESSO: 255820/2025 CONTRATADA: NUTRI + COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. CNPJ: 11.625.550/0001-12 OBJETO: 2.400 UN OVO DE GALINHA BRANCO MÉDIO. VALOR: R$ 1.872,00 (Um mil e oitocentos e setenta e dois reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 08/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005423 Nº PROCESSO: 255820/2025 CONTRATADA: NUTRI + COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. CNPJ: 11.625.550/0001-12 OBJETO: 2.400 UN PAO MASSA FINA HOT DOG 50G. VALOR: R$ 2.112,00 (Dois mil e cento e doze reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 08/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005424 Nº PROCESSO: 255820/2025 CONTRATADA: NUTRI + COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. CNPJ: 11.625.550/0001-12 OBJETO: 4.800 UN OVO DE GALINHA BRANCO MÉDIO. VALOR: R$ 3.744,00 (Três mil e setecentos e quarenta e quatro reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 08/07/2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 17 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005424 Nº PROCESSO: 255820/2025 CONTRATADA: NUTRI + COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - EPP. CNPJ: 11.625.550/0001-12 OBJETO: 4.800 UN PAO MASSA FINA HOT DOG 50G. VALOR: R$ 4.224,00 (Quatro mil e duzentos e vinte e quatro reais). DATA DE ASSINATURA DA AFM: 08/07/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 12.365.0001.233900 - Alimentação Escolar - Creche; 12.365.0001.234000 - Alimentação Escolar - Pré-Escola; 12.361.0001.234200 - Alimentação Escolar - Ensino Fundamental. Natureza de Despesa. 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte: 1.552.3.1.0.001 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE). AMPARO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 4.484/92. Salvador, 21 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação - SMED RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026005506 Nº PROCESSO: 252207/2025 CONTRATADA: COMERCIAL PINTO DE CERQUEIRA LTDA CNPJ: 10.854.145/0001-03 OBJETO: 1.000 KG AÇÚCAR CRISTAL 1KG. VALOR: R$ 3.370,00 (Três mil trezentos e setenta reais) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 10/07/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005508 Nº PROCESSO: 24395/2025 CONTRATADA: SOBRAL NUNES COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 50.833.829/0001-43 OBJETO: 300 UN SUPORTE PARA TV PAREDE ARTICULADO LCD/ LED / PLASMA 23 A 55”. VALOR: R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil e oitocentos reais) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 10/07/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005512 Nº PROCESSO: 199811/2024 CONTRATADA: CREATIVE LICITACOES LTDA CNPJ: 54.362.519/0001-49 OBJETO: 15 UN BEBEDOURO ELÉTRICO COLUNA PARA GARRAFÃO 20L 127V 280 X 940 X 370MM. VALOR: R$ 9.420,00 (Nove mil quatrocentos e vinte reais) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 10/07/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005513 Nº PROCESSO: 161197/2024.1 CONTRATADA: CREATIVE LICITACOES LTDA CNPJ: 54.362.519/0001-49 OBJETO: 10 UN REFRIGERADOR RESIDENCIAL DUPLEX 380 A 420L 127V. VALOR: R$ 27.160,00 (Vinte e sete mil cento e sessenta reais) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 10/07/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005514 Nº PROCESSO: 14577/2025 CONTRATADA: FERGUS EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 51.441.643/0001-01 OBJETO: 25 UN FORNO MICROONDAS 30L BRANCO 127V, 25 UN SUPORTE PARA MICROONDAS. VALOR: R$ 15.550,00 (Quinze mil quinhentos e cinquenta reais) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 10/07/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. AFM: 2026005543 Nº PROCESSO: 138628/2025 CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 OBJETO: 26.000 FD PAPEL TOALHA. VALOR: R$ 962.000,00 (Novecentos e sessenta e dois mil reais) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 10/07/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. Salvador, 17 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação - SMED RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 283/2026 PROCESSO Nº: 68390/2026 CONTRATADA: INSTITUIÇÃO MATILDE NUNES DOS SANTOS - ME. CNPJ: 22.215.413/0001-26 OBJETO: Retificação das vagas disponibilizadas e do valor total do contrato e o acréscimo de uma turma, contido na “Cláusula Quarta - Tabela de Valores e Vagas Disponíveis” do Contrato 283/2026, firmado entre as partes em 06/04/2026, em conformidade com a Proposta Técnica e de Preço e considerando a retificação do quantitativo de vagas disponibilizadas e, consequentemente, do valor total do contrato e o acréscimo de uma turma. VALOR: Fica alterado o valor total do contrato para R$ 848.960,34 (oitocentos e quarenta e oito mil novecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos). DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2026 ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Secretaria Municipal da Educação - SMED MATILDE NUNES DOS SANTOS Matilde Nunes dos Santos-ME TORNAR SEM EFEITO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL-AFM Tornar sem efeito a publicação do Resumo da Autorização de Fornecimento de Material - AFM nº 2026002336, LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 19.112.177/0001-08, publicada no DOM nº 9.245, fl.15, de 09/04/2026. Salvador, 20 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação - SMED TORNAR SEM EFEITO A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL-AFM Tornar sem efeito a publicação do Resumo da Autorização de Fornecimento de Material - AFM nº 2026002336, LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 19.112.177/0001-08, publicada no DOM nº 9.257, fl.15, de 29/04/2026. Salvador, 20 de julho de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação - SMED SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MAT. ALIMENTOS / KIT PROCESSO: 62813/2025 AFM Nº: 005829/2026 - R$ 2.395,80 - DATA DA ASSINATURA: 17/07/2026 CONTRATADA: SOE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31218 CNPJ: 12.477.288/0001-79 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 156182/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 260000 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde) Salvador, 21 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 151452/2026 AFM Nº: 43.336.00231/2026 - R$ 2.998,80 - DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 210505/2026 AFM Nº: 43.336.00232/2026 - R$ 12.210,00 - DATA DA ASSINATURA: 07/05/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 101777/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.621.3.1.0.006 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual). Salvador, 21 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 134937/2026 AFM Nº: 43.336.00309/2026 - R$ 55.250,00 - DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026 CONTRATADA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 12.418.191/0001-95 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 134937/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.621.3.1.0.006 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual). Salvador, 21 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 1346972026 AFM Nº: 43.336.00311/2026 - R$ 5.355,00 - DATA DA ASSINATURA: 16/06/2026 CONTRATADA: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 81.706.251/0001-98 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 134697/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.621.3.1.0.006 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual). Salvador, 21 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 1383112026 AFM Nº: 43.336.00315/2026 - R$ 16.386,30 - DATA DA ASSINATURA: 19/06/2026 CONTRATADA: MS HOSPITALAR LTDA CNPJ: 36.191.620/0001-00 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 138311/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.621.3.1.0.006 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual). Salvador, 21 de julho de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 244/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 162/2025 PROCESSO: 86805/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 244/2026 CONTRATADA: VIVA FARMACÊUTICA SA CNPJ: 10.447.355/0001-87 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 20/07/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE FELIPE RODRIGUES BIAGGINI VIVA FARMACÊUTICA SA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200000031 ACIDO VALPROICO 500MG MARCA/ FABRICANTE: ABBOTT CP 0,63 Salvador, 20 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM 2026005739 PROCESSO SEFIN Nº: 232367/2024 CONTRATADA: BQS DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 33.613.876/0001-62 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MAT. LIMPEZA / UTENSILIO VALOR: R$ 20.295,00 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 263700 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 145699/2026 AFM 2026005740 PROCESSO SEFIN Nº: 84730/2025 CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CNPJ: 07.381.075/0001-09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MAT. LIMPEZA / UTENSILIO VALOR: R$ 15.140,00 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 263700 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 145699/2026 AFM 2026005745 PROCESSO SEFIN Nº: 99417/2025.2 CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CNPJ: 07.381.075/0001-09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MAT. LIMPEZA / UTENSILIO VALOR: R$ 9.700,00 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 263700 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 145699/2026 AFM 2026005746 PROCESSO SEFIN Nº: 99417/2025.2 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 19 CONTRATADA: PRIME SOLUTION LTDA CNPJ: 46.406.689/0001-50 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MAT. LIMPEZA / UTENSILIO VALOR: R$ 11.355,00 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 263700 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 145699/2026 AFM 2026005736 PROCESSO SEFIN Nº: 181650/2025 CONTRATADA: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MAT. LIMPEZA / UTENSILIO VALOR: R$ 9.049,60 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 263700 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 145685/2026 AFM 2026005737 PROCESSO SEFIN Nº: 84730/2025 CONTRATADA: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CNPJ: 07.381.075/0001-09 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MAT. LIMPEZA / UTENSILIO VALOR: R$ 20.200,00 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 263700 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 145685/2026 AFM 2026005747 PROCESSO SEFIN Nº: 35633/2025 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO:AQUISIÇÃO DE MAT. LIMPEZA / UTENSILIO VALOR: R$ 6.000,00 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 263700 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 145685/2026 AFM 2026005854 PROCESSO SEFIN Nº: 14577/2025.7 CONTRATADA: FERGUS EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 51.441.643/0001-01 OBJETO:AQUISIÇÃO DE FORNO MICROONDAS 30L BRANCO 127V VALOR: R$ 8.475,00 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 263600 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 145685/2026 AFM 2026005368 PROCESSO SEFIN Nº: 46552/2025 CONTRATADA: LB SOLUÇÕES E CONSERVAÇÕES INTELIGENTES LTDA CNPJ: 11.257.555/0001-30 OBJETO:AQUISIÇÃO DE APONTADOR P/ LAPIS 02 ENTRADAS PLASTICO VALOR: R$ 48,00 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 263600 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 123190/2026 AFM 2026005853 PROCESSO SEFIN Nº: 62813/2025 CONTRATADA: SOE ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ: 12.477.288/0001-79 OBJETO:AQUISIÇÃO DE KIT LANCHE VALOR: R$ 81.675,00 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 264100 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 114650/2026 AFM 2026005855 PROCESSO SEFIN Nº: 145706/2026 CONTRATADA: UTEP SOLUCOES LTDA CNPJ: 54.102.509/0001-74 OBJETO:AQUISIÇÃO DE PASTA SUSPENSA VALOR: R$ 4.455,00 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 263700 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 145706/2026 Salvador, 21 de julho de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenadora Administrativa AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM 2026005932 PROCESSO SEFIN Nº: 14577/2025.7 CONTRATADA: FERGUS EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 51.441.643/0001-01 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORNO MICROONDAS 30L VALOR: R$ 2.825,00 UG: 521010-52100 - PROJETO/ATIVIDADE: 264000 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 146711/2026 Salvador, 21 de julho de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Fundação Cidade Mãe - FCM RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/2026 CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM - CNPJ Nº 00.883.962/0001-36 PROMITENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN - CNPJ Nº 13.927.801/0030-83 OBJETO: AUTORIZAR A DESCENTRALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DA FCM PARA A SEMAN, PREVISTO NO PROJETO ATIVIDADE 08.243.0003.105900 - CONVIVER MELHOR - REVITALIZAÇÃO DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA SOCIOASSISTENCIAIAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA SICIOASSISTENCIAL DE SARAMANDAIA. PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ O FIM DO EXERCÍCIO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2026 DATA DE ASSINATURA: 10/07/2026 Salvador, 21 de julho de 2026 ISABELA ARGOLO DE ALMEIDA Presidente da Fundação Cidade Mãe - FCM LÁZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário de Manutenção da Cidade - SEMAN SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1331/2026. PROCESSO Nº 158938/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1006/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: MR SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 64.085.554/0001-11. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa MR SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Quem Mandou Juntar”, para se apresentar no dia 25 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 90.000,00 (noventa mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro MR SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. Salvador, 21 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1332/2026. PROCESSO Nº 159071/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1007/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: MR SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 64.085.554/0001-11. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa MR SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Dielson Anjos”, para se apresentar no dia 25 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31220 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro MR SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. Salvador, 21 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1333/2026. PROCESSO Nº 159141/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1008/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: MR SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. CNPJ: 64.085.554/0001-11. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa MR SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Jefferson Trabuco”, para se apresentar no dia 25 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro MR SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. Salvador, 21 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1334/2026. PROCESSO Nº 159272/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1009/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: FACILITA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ: 55.513.996/0001-20. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa FACILITA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Fell Oliveira”, para se apresentar no dia 26 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro FACILITA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. Salvador, 21 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1335/2026. PROCESSO Nº 159172/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1010/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: SAF MAIS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. CNPJ: 67.583.036/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa SAF MAIS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Na Visão”, para se apresentar no dia 26 de julho de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro SAF MAIS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Salvador, 21 de julho de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026005947 LICITAÇÃO Nº: 90017/2025 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 2025000080 PROCESSO Nº: 197691/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC CNPJ Nº: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: V.T.A MACHADO DE ARRUDA EIRELI CNPJ Nº: 16.667.433/0001-35 OBJETO: PRANCHETA ACRILICA OFICIO VALOR TOTAL: R$ 514,80 (QUINHENTOS E QUATORZE REAIS E OITENTA CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO/ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA: 33903003 FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 21/07/2026 RODRIGO JOSÉ SOARES Subsecretário RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 018/2026 PROCESSO SEMDEC Nº 77096/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 CONTRATADA: ALBERTO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA GRANATO-EPP CNPJ: 08.202.383/0001-92 DO OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos educacionais, operacionais e de comunicação para planejamento, organização, execução, monitoramento e avaliação do projeto SOU SALVADOR, destinado à qualificação de 1.000,00 (mil) trabalhadores informais do Município de Salvador, conforme especificações indicadas no Termo de Referência. DO VALOR: R$ 498.000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 11.334.0007.119300 - Treinar para Empregar - Qualificação e Certificação da Cadeia Produtiva, Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 1.500.1 - Tesouro, 1.754.1 - Recursos de operação de credito extra. DO PRAZO: 18 (dezoito) meses. DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2026 ASSINAM: MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC - PATROCINADOR. ALBERTO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA GRANATO - ALBERTO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA GRANATO-EPP - PATROCINADA. Salvador/BA, 21 de julho de 2026 MILA PAES SCARTON Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO AO TERMO DE COMPROMISSO DE Nº 012/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT CONTRATADA: FRAZILLIO SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA DO OBJETO: O presente Termo de Reti Ratificação tem por objeto a retificação da tabela descritiva constante do instrumento originário, especificamente quanto aos valores unitários indicados, a fim de adequá-los aos valores registrados na Ata de Registro de Preços e na proposta final. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do TERMO DE DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 21 COMPROMISSO Nº 012/2025, não alteradas pelo presente instrumento. ASSINATURA: Salvador, 16 de julho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia RESUMO DO ADITIVO 002 CONTRATO Nº. 023/2023 PROCESSO Nº: 93366/2026 CONTRATADO: CONSÓRCIO CIBERSEGURANCA SALVADOR CNPJ Nº: 49.865.896/0001-60 OBJETO: O presente Termo Aditivo, tem por finalidade a prorrogação por mais 12(doze) meses do prazo do Contrato nº 023/2023, tendo seu início em 17 de julho de 2026 e término em 17 de julho de 2027. VALOR GLOBAL: R$ 646.750,00 (seiscentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE 630002 218500 33.90.40 1.500.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 14.133/2021. ASSINADO: 17/07/2026. Salvador, 21 de julho de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026005484 Nº PROCESSO: 140673/2024 CONTRATADA: G4 COMERCIO DE GÁS - TORORO LTDA CNPJ: 38.545.777/0001-04 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO PETROLEO VALOR TOTAL: R$ 2.633,40 (Dois mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta centavos) Projeto/Atividade: 250103 Elemento Despesa: 33903038 Fonte: Tesouro Salvador, 21 de Julho de 2026 LÁZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026004835 Nº PROCESSO: 201244/2025 CONTRATADA: AMAR TRANSPORTES DE CARGAS E COMERCIO DE ARMARINHOS CNPJ: 24.827.291/0001-54 OBJETO: FITA ADESIVA VALOR TOTAL: R$ 137,60 (Cento e trinta e sete reais e sessenta centavos) Projeto/Atividade: 250103 Elemento Despesa: 33903003 Fonte: TESOURO Salvador, 21 de Julho de 2026 LÁZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 060/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: DSC NASCIMENTO CNPJ: 42.972.952/0001-17 PROCESSO Nº: 143092/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de blocos cerâmicos 6 furos 9x19x24cm. PRAZO: 06 (seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 33.000,000 (Trinta e três mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 224900 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 20/07/2026 PARECER Nº189/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: DSC Nascimento - Diego Seoane Caldas Nascimento VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 062/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: GILENO CERQUEIRA DA SILVA CNPJ: 42.311.968/0001-89 PROCESSO Nº: 142136/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: A contratação de serviços comuns de engenharia de topografia com locação e acompanhamento de obras, levantamentos planimétricos, altimétricos e/ou planialtimétricos, cadastramentos georreferenciados e acompanhamentos topográficos para elaboração de diversos projetos para o Município de Salvador. PRAZO: 12 (doze) meses VALOR GLOBAL: R$ R$ 99.520,00 (Noventa e nove mil, quinhentos e vinte reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 230100 - Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 21/07/2026 PARECER Nº186/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Virgílio Teixeira Daltro e Daniel de Oliveira Junior Pela Contratada: Gileno Cerqueira da Silva - Gileno Cerqueira da Silva VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM Nº 2026005794 PROCESSO Nº.42292/2026 EMPRESA: G4 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA. OBJETO: Aquisição de 10 (dez) Gás liquefeito petróleo GLP botijão 13KG. VALOR TOTAL: R$ 1.346,40 (Um mil, trezentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 250107, Elemento de Despesa 33.90.30.38 Fonte 1.501.1. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 20/07/2026. Salvador, 21 de julho de 2026. ISAURA GENOVEVA NETA Secretária Municipal CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 5/2026 DE CHAMAMENTO PÚBLICO I - Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - Repasse de Recursos Públicos à Organização da Sociedade Civil. II - Organização da Sociedade Civil Proponente: Abrigo São Gabriel para Idosos de Deus CNPJ: 03.961.354/0001-90 III - Endereço: Rua da Boa Viagem, nº 161, Boa Viagem - Salvador-Ba. IV- Projeto Proposto: Vida Ativa - Bem Estar Sem Fronteiras V - Valor: R$ 197.642,57 (Valor líquido, subtraído o aporte para o FMPI no valor de R$ 14.876,32) VI - Tipo de Parceria: Termo de Fomento. VII - Objeto: trata-se de pretensa formalização de Termo de Fomento, nos termos da Lei 13.019, de julho de 2014, do Decreto Municipal nº 29.129/2017 e Resolução CMI nº 17 de 2021, a ser pactuado entre a Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer - SEMPRE e o Abrigo São Gabriel para Idosos de Deus, para a realização de ações contínuas de promoção da saúde, bem-estar, autonomia e inclusão social, beneficiando diretamente os 55 idosos residentes no Abrigo São Gabriel para Idosos de Deus, por meio de serviços multiprofissionais de Terapia Ocupacional e atividades integradas nas áreas de fisioterapia, educação física, arteterapia, musicoterapia, lazer, cultura e fortalecimento de vínculos sociais, visando à melhoria da qualidade de vida e ao enfrentamento dos impactos do envelhecimento. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 101480/2026 e em observância as disposições no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, do Artigo 34 do Decreto Municipal nº 29.129 e a Resolução CMI nº 21/2024, em razão do Abrigo São Gabriel para Idosos de Deus captar os recursos junto a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - NEOENERGIA COELBA, para financiar o projeto de sua autoria. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31222 Este Ato poderá ser impugnado no prazo de 5 (cinco dias) após a publicação no Diário Oficial do Município do Salvador, conforme previsto no Artigo 36 do Decreto Municipal nº 29.129/2017. Eventuais impugnações da inexigibilidade deverão ser encaminhadas via Ofício, dirigido a Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza Esportes e Lazer - SEMPRE, por meio do e-mail: secgab.sempre@salvador.ba.gov.br. Salvador, 21 de julho de 2026 ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N° 006/2026 CONVENENTES: PMS/SPMJ - CNPJ n° 13.927.801/0031-64 ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE AMPARO SOCIAL, Inscrita no CNPJ SOB Nº 40.480.964/0001-07 OBJETO: 1 - O presente Termo de Apostilamento tem por objeto realizar alteração do Termo de Fomento nº 06/2026, do item “Notebook” previsto na rubrica de Material Permanente e alteração na formação profissional na tabela de Recursos Humanos conforme Plano de Trabalho acostado aos autos, e parecer do gestor da parceria (pp. 815-818). Considerando a atualização dos preços de mercado e a necessidade de observância aos princípios da economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos, fica alterada a especificação do item “Notebook” previsto na rubrica de Material Permanente. A substituição gera economia de R$ 158,12 (cento e cinquenta e oito reais e doze centavos), permanecendo o saldo na rubrica de Material Permanente para utilização conforme autorização da concedente e legislação aplicável. Especificação Original Notebook Intel Core i7 - 12ª Geração; Memória RAM: 12GB; SSD: 512GB; Valor previsto: R$ 3.607,12. Especificação Atualizada Notebook Ultrafino IdeaPad 1 15IRU7; Processador Intel Core i3-1315U; Memória RAM: 8GB; SSD: 256GB; Valor de aquisição: R$ 3.449,00. Ainda, haverá a adequação do requisito de contratação do professor particular independente nível superior, para a função de professor particular independente nível médio, isto porque este será responsável pelo apoio às atividades de inclusão digital e acompanhamento dos participantes durante as oficinas, em que será exigida formação mínima de nível médio. A adequação justifica- se pela natureza de suporte da função, não havendo necessidade de formação superior específica, uma vez que a responsabilidade técnica e pedagógica permanece sob a supervisão do Instrutor de Informática. BASE LEGAL: Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 29.129/2017 e Res. nº 1385/2019 TCM/BA. Salvador - BA, 20 de julho de 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de alteração de titularidade indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 904252/2026 DESAFIO J. PENIEL ALTER.TITUL. 910111/2026 PATRIMONIAL A. C. LTDA ALTER.TITUL. 910825/2026 LUIS A. V. DURAN ALTER.TITUL. 911538/2026 ANTONIO S. GUERRA ALTER.TITUL. 911543/2026 SILVIA H. S. ALMEIDA ALTER.TITUL. 911552/2026 REGINA M. R. PIRES ALTER.TITUL. 911562/2026 ERENILVA S. ANDRADE ALTER.TITUL. 911623/2026 LUCAS G. TRINDADE ALTER.TITUL. 911639/2026 MAIARA C. LOPES ALTER.TITUL. 911673/2026 EDISON T. CRUZ ALTER.TITUL. 911679/2026 GEORGE S. OLIVEIRA ALTER.TITUL. 911872/2026 SALOMON S. OLIVEIRA ALTER.TITUL. 912068/2026 CLAUDIA M. F. DANTAS ALTER.TITUL. 912080/2026 MINISTERIO A. I. S. NACOES ALTER.TITUL. 912093/2026 MARCIA P. LIMA ALTER.TITUL. 912139/2026 PATRICIA L. SAMPAIO ALTER.TITUL. 912510/2026 REINALDO J. S. FILHO ALTER.TITUL. 912524/2026 EDVALDO C. CARVALHO ALTER.TITUL. 912656/2026 VANESSA T. B. A. SANTOS ALTER.TITUL. 912693/2026 JACIRA S. SANTOS ALTER.TITUL. 912718/2026 ELISABETE S. ROCHA ALTER.TITUL. 912720/2026 JULIANA M. C. ABREU ALTER.TITUL. 912751/2026 ALEXANDRE O. MOITINHO ALTER.TITUL. 912786/2026 SIDINEI X. OLIVEIRA ALTER.TITUL. 912796/2026 VANESA S. SANTOS ALTER.TITUL. 912798/2026 VERONICA S. OLIVEIRA ALTER.TITUL. 912820/2026 SONIA L. V. MIRANDA ALTER.TITUL. 912835/2026 CARLOS J. O. CARMO ALTER.TITUL. 912845/2026 REGINA S. A. FERNANDES ALTER.TITUL. 912846/2026 REGINA S. A. FERNANDES ALTER.TITUL. 912864/2026 JOSE C. P. SOUZA ALTER.TITUL. 912866/2026 FABIO B. S. SANTOS ALTER.TITUL. 912879/2026 IVO A. A. SANTOS ALTER.TITUL. 912899/2026 DANIEL J. SANTANA ALTER.TITUL. 912954/2026 JOSE M. SANTOS ALTER.TITUL. PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 912956/2026 NELCI M. PEREIRA ALTER.TITUL. 912968/2026 LAZARO S. QUEIROS ALTER.TITUL. 912970/2026 PRISCILLA A. CARVALHO ALTER.TITUL. 913015/2026 MARIA B. N. PASCHOAL ALTER.TITUL. 913038/2026 LILIAN M. N. JOHNSON ALTER.TITUL. 913130/2026 CRISPINA N. C. JESUS ALTER.TITUL. 913178/2026 JAILTON P. SANTOS ALTER.TITUL. 913197/2026 IZABEL C. A. SILVA ALTER.TITUL. 913284/2026 MARIA G. G. SANTOS ALTER.TITUL. 913294/2026 PAULO F. S. CRUZ ALTER.TITUL. 913296/2026 LILIAN M. N. JOHNSON ALTER.TITUL. 913308/2026 JADSON S. GUIMARAES ALTER.TITUL. 913403/2026 JORGE A. R. SILVA ALTER.TITUL. 913418/2026 JANETE P. PASSOS ALTER.TITUL. 913420/2026 MARIA G. RODRIGUES ALTER.TITUL. 913530/2026 DANIELA P. JESUS ALTER.TITUL. 916471/2026 VALQUISIA L. SANTOS ALTER.TITUL. 917224/2026 MARIA A. D. ARAUJO ALTER.TITUL. 919884/2026 TATIANE O. DORIA ALTER.TITUL. Salvador,21 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de revisão indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www. sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 922268/2025 JOSEFA G. S. NASCIMENTO REVIS.PADRA.CONST.IMOVE. 910294/2026 GILDASIO LEAL REVIS.ÁREACONST. Salvador,21 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de atualização cadastral indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 23 PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 912196/2026 NEIDE F. A. LIMA ATUAL.CADAS. 912232/2026 RAMSSES S. MOURA ATUAL.CADAS. 912239/2026 RAMSSES S. MOURA ATUAL.CADAS. 912241/2026 RAMSSES S. MOURA ATUAL.CADAS. 912247/2026 RAMSSES S. MOURA ATUAL.CADAS. 912454/2026 ERNANDIA J. MIRANDA ATUAL.CADAS. 912459/2026 JUAN C. O. ROCHA ATUAL.CADAS. 911907/2026 CARLOS D. C. FERREIRA ATUAL.CADAS. 911830/2026 ALBA V. R. VICTOR ATUAL.CADAS. 911855/2026 LUCIO F. L. VEGA ATUAL.CADAS. 910834/2026 REGINALDO A. DORES ATUAL.CADAS. 910118/2026 LIGIA E. COELHO ATUAL.CADAS. 904258/2026 ANDREZA C. N. L. MAGALHAES ATUAL.CADAS. 904265/2026 CARMELITA F. DOREA ATUAL.CADAS. 904315/2026 ADRIANA C. P. PIROPO ATUAL.CADAS. 904342/2026 JOAO C. ALVAREZ ATUAL.CADAS. 909711/2026 CLARISMUNDO A. SOUSA ATUAL.CADAS. 909816/2026 IRANI S. BRITO ATUAL.CADAS. 909916/2026 DAVI V. ARAGAO ATUAL.CADAS. 910084/2026 PATRICIA L. SANTOS ATUAL.CADAS. 914054/2026 ANA M. N. SILVA ATUAL.CADAS.ESPÓL. 914067/2026 ANA M. N. SILVA ATUAL.CADAS.ESPÓL. 914559/2026 MARCELO A. P. F. SANTOS ATUAL.CADAS.ESPÓL. 914688/2026 LUIS A. N. PINHO ATUAL.CADAS.ESPÓL. 915092/2026 JAMILE A. S. A. DIVINO ATUAL.CADAS. 916573/2026 LORENE O. P. SILVA ATUAL.CADAS. 916962/2026 ANTONIO E. JUNIOR ATUAL.CADAS. 917219/2026 DENISE A. P. SANTANA ATUAL.CADAS.ESPÓL. 904246/2026 FLORINETE C. M. COSTA ATUAL.CADAS. 917244/2026 CLEUZA S. TERCEIRO ATUAL.CADAS. 919098/2026 TORQUATO F. LIMA ATUAL.CADAS.ESPÓL. 920762/2026 PATRIMONIAL M. LTDA ATUAL.CADAS. 920929/2026 RODRIGO P. MOURA ATUAL.CADAS. 920959/2026 TIAGO L. C. HANNIGAN ATUAL.CADAS.ESPÓL. 918315/2026 LIVIA M. M. CHAMUSCA ATUAL.CADAS.ESPÓL. 918829/2026 ADAILTON S. SANTOS ATUAL.CADAS. Salvador,21 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de ITIV indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz. salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 906691/2026 FRANCISCO S. A. NETTO ITIV 910103/2026 VALNEI S. SILVA ITIV Salvador,21 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de alteração da natureza de ocupação indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 913687/2024 ROBERTO T. SOUZA ALTER.NATUR.OCUPA. Salvador,21 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de primeiro lançamento indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 924450/2025 TANIA S. A. R. CAVALCANTE PRIME.LANÇA.PF Salvador,21 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no § 5º do art. 293 da Lei nº 7.186/2006, NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados acerca do DEFERIMENTO dos processos de desmembramento indicados, cujos resultados encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, no endereço www.sefaz.salvador.ba.gov.br (Serviços_Consulta Processo Administrativo). PROCESSO REQUERENTE ASSUNTO 932609/2025 ADEMIR J. SANTOS DESME. Salvador,21 de Julho de 2026. ANA LUZIA CALDAS DA SILVA MAURÍCIO Coordenadora de Cadastro Imobiliário EDITAL Ficam os contribuintes intimados a recolher os créditos de IPTU / TRSD constituídos em função do equívoco em relação ao sujeito passivo no lançamento, relativos aos exercícios abaixo relacionados, nos valores originais recalculados, das inscrições imobiliárias discriminadas abaixo, acrescidos apenas da devida atualização monetária até a data limite para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, ou apresentar impugnação no mesmo prazo (Art. 292-A; §4º do art. 293-B e 301-A todos da Lei nº. 7.186/2006 com alteração da lei 8.421/2013), a partir de quando serão devidos todos os encargos da mora (juros e multa). PROCESSO ADMINISTRATIVO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA CONTRIBUINTE CNPJ / CPF EXERCÍCIOS E-SALVADOR 56883/2026 018.417-9 GERCOM ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA 13.563.507/0001- 03 2021 A 2023 E-SALVADOR 136717/2025 142.998-1 SANDRA KESIA LOURENCO DA SILVA MELO 007.452.305-80 2021 A 2026 Salvador, 21 de julho de 2026 ALEXANDRE CÉZAR COTRIM NERY Coordenador de Arrecadação (CAR) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2023 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 02/2026, publicado no DOM n° 9.284, de 09 de junho de 2026 e o Aviso de Desclassificação n° 04/2026, publicado no DOM n° 9.298, de 02 a 03 de julho de 2026, derivados do Aviso de Convocação n° 01/2026 que originou a solicitação, para a função temporária de Professor. Os candidatos convocados neste ato deverão obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico contratosedital072023.salvador.ba.gov.br, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31224 f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE; g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) emitido nos últimos 3 (três) meses anteriores à data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde ocupacional, conforme modelo proposto no Anexo VI do Edital n° 07/2023; m) Diploma ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2 deverão ser enviados nos formatos PDF, digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 10 MB (megabytes), consoante ao quanto publicado no DOM nº 9.286 de 11 de junho de 2026. 2.2. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.3. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificada. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. FUNÇÃO: PROFESSOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS CARGA HORÁRIA: 20H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS VANESSA REGINA ALVES DOS SANTOS 837.07X.XXX-XX PFALE120237535 5 151º ELANE CARVALHO SALES DOS SANTOS 024.89X.XXX-XX PFALE120237637 5 152º JOHN SOUZA DE OLIVEIRA 063.91X.XXX-XX PFALE120237709 5 154º GRACE KELLY COSTA 860.35X.XXX-XX PFALE120237653 5 155º SELMA SÁ BARRETO DE SOUZA LIMA 238.02X.XXX-XX PFALE120237684 70 157º ROSA NIVEA BACELAR PORTELA DOS REIS 726.30X.XXX-XX PFALE120237766 70 158º MARIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 903.97X.XXX-XX PFALE120237776 70 159º CINTIA BÁRBARA SILVA BORGES 794.44X.XXX-XX PFALE120237465 85 160º MARIA LUIZA BARBOSA DE AGUIAR 010.12X.XXX-XX PFALE120237584 70 161º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS JACIRA FRANCA SANTOS 262.75X.XXX-XX PFALE120237541 5 59º Diretoria de Gestão de Pessoas, 17 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2023 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 03/2026, publicado no DOM n° 9.289, de 16 de junho de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 04/2026 que originou a solicitação para a função temporária de Professor. Os candidatos convocados neste ato deverão obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico contratosedital072023.salvador.ba.gov.br, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 25 e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE; g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) emitido nos últimos 3 (três) meses anteriores à data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde ocupacional, conforme modelo proposto no Anexo VI do Edital n° 07/2023. m) Diploma ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar; 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2 deverão ser enviados nos formatos PDF, digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 10 MB (megabytes), consoante ao quanto publicado no DOM nº 9.286 de 11 de junho de 2026. 2.2. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.3. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificada. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. FUNÇÃO: PROFESSOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA/INGLÊS CARGA HORÁRIA: 20H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS CRISPINIANA BARBOSA DE SOUZA 505.25X.XXX-XX PFALE120237616 65 162° LUIZA CHRISTINA REGO SOBREIRA 369.70X.XXX-XX PFALE120237666 65 163º GABRIELA FERREIRA FRÓES 934.47X.XXX-XX PFALE120237753 65 164º PATRICIA BARRETO SANTOS 995.42X.XXX-XX PFALE120237643 65 165º MARCILEIDE BRITO DO ROSARIO 963.52X.XXX-XX PFALE120237463 65 166º SANDRA MARTINS DA SILVA 016.74X.XXX-XX PFALE120237510 65 167º LUDIMILA PATRÍCIA TEIXEIRA DE SOUZA 015.34X.XXX-XX PFALE120237739 65 168º CRISTIANA DA CONCEIÇÃO RAMOS 938.21X.XXX-XX PFALE120237634 60 169º Diretoria de Gestão de Pessoas, 17 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 03/2023 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 09/2026 e o Final de Lista n° 02/2026, publicados no DOM n° 9.289, de 16 de junho de 2026 e Aviso de Desclassificação n° 10/2026, publicado no DOM n° 9.307, de 17 de julho de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 12/2026, que originou solicitação para a função temporária de Professor. Os candidatos convocados neste ato deverão obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico contratosedital032023.salvador.ba.gov.br, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.2. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE; g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) emitido nos DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31226 últimos 3 (três) meses anteriores à data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde ocupacional, conforme modelo proposto no Anexo VI do Edital n° 03/2023. m) Diploma ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar; n) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física, quando houver convocação desta função. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2 deverão ser enviados nos formatos PDF, digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 10 MB (megabytes), consoante ao quanto publicado no DOM nº 9.286 de 11 de junho de 2026. 2.2. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.3. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA CARGA HORÁRIA: 20h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS VALDINEIA CORREIA DE ANDRADE 727.39X.XXX-XX PLP01202399962 60 168º MARIA MONICA CAMPOS DA SILVA 506.96X.XXX-XX PLP01202391390 60 169º ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA 650.23X.XXX-XX PLP01202399384 60 170º ANDREA CARMO LACERDA 924.33X.XXX-XX PLP01202396254 60 171º MARCIO JESUS DE SOUZA 912.59X.XXX-XX PLP01202399131 60 172º RAQUEL NUNES CARDIM 871.96X.XXX-XX PLP01202392595 60 173º HILDA ROSA DE NOVAIS 978.02X.XXX-XX PLP01202396002 60 174º CLEMILDA RIBEIRO DOS SANTOS PESTANA 924.38X.XXX-XX PLP01202395620 60 175º PESSOAS PRETAS E PARDAS-PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS LUCIANA CAVALCANTE PINHO DE SOUZA 782.22X.XXX-XX PLP01202399833 60 72º ANA CARINE NERI URPI 810.30X.XXX-XX PLP01202392527 60 73º ROBERTA DOS SANTOS DE SOUZA 803.04X.XXX-XX PLP01202390807 60 74º PATRICIA BARBOSA COUNAGO DOS SANTOS 807.23X.XXX-XX PLP01202399020 60 75º JOCEVALDO LOPES SANTIAGO 806.06X.XXX-XX PLP01202398439 60 76º FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE MATEMÁTICA CARGA HORÁRIA: 20h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ÉVERTON SILVA SOARES 051.19X.XXX-XX MAT01202390704 60 157º RAFAEL DE BRITO OLIVEIRA 059.72X.XXX-XX MAT01202398266 60 158º WENDY LUAMAR SANTOS VIEIRA 038.18X.XXX-XX MAT01202395990 60 160º CAROLINE NASCIMENTO VIEIRA 055.49X.XXX-XX MAT01202399448 60 161º RAFAEL DA SILVA PINTO JÚNIOR 859.99X.XXX-XX MAT01202391877 60 163º JOÃO DA SILVA MELO 599.04X.XXX-XX MAT012023101195 55 164º LUCIANA ALMEIDA DE JESUS 631.17X.XXX-XX MAT01202392644 55 165º ALEXANDRE BULHÕES MOREIRA 767.54X.XXX-XX MAT01202396575 55 166º GILDETE SAMPAIO DO ROSARIO 906.71X.XXX-XX MAT01202396146 55 167º PESSOAS PRETAS E PARDAS-PPP DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 27 NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS SÔNIA CLÁUDIA DE SOUZA SANTANA 790.21X.XXX-XX MAT01202398674 55 78° MARCELO JORGE GASPAR COSTA 823.96X.XXX-XX MAT01202397281 55 79º LUCELIA FERREIRA DOS SANTOS 820.67X.XXX-XX MAT01202392896 55 80º ADRIANA LUZ DOS SANTOS 018.73X.XXX-XX MAT01202391902 55 81º FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE GEOGRAFIA CARGA HORÁRIA: 20h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS DAVI SANTOS ARAUJO 050.70X.XXX-XX GEO01202396260 60 63º VAGNER FIGUEIREDO DOS SANTOS 054.72X.XXX-XX GEO01202397051 60 64º PESSOAS PRETAS E PARDAS-PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS VALDECI BARBOSA GONÇALVES DA SILVA 035.07X.XXX-XX GEO01202394189 55 32º FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE HISTÓRIA CARGA HORÁRIA: 20h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS EDIANE MENDES SANTOS 008.45X.XXX-XX HST012023100158 65 45º LUCICLEIDE VASCONCELOS PEREIRA 010.62X.XXX-XX HST012023101294 65 46º FUNÇÃO: PROFESSOR - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS CARGA HORÁRIA: 20h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MANUELA ALVES CORREIA RIBEIRO 007.35X.XXX-XX CFB01202396926 65 42º BARBARA THAIS GUIMARAES RAYA 825.79X.XXX-XX CFB01202392066 65 44º EDILENE PASSOS DE JESUS 025.45X.XXX-XX CFB01202397942 65 48º PESSOAS PRETAS E PARDAS-PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS JUCIARA COELHO MESSIAS BARBOSA 013.60X.XXX-XX CFB01202398769 65 25º TAMIRES DE LIMA DOS SANTOS 026.43X.XXX-XX CFB01202394460 65 26º Diretoria de Gestão de Pessoas, 17 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2026 CONCURSO PUBLICO - EDITAL N° 01/2024 - PMS A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) CONVOCA o candidato abaixo relacionado no ANEXO I, aprovado em Concurso Público, visando o provimento de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador/Secretaria Municipal de Saúde - SMS, tendo em vista Aviso de Desclassificação n° 11/2026, publicado no DOM n° 9.300, de 04 a 06 de julho de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 01/2025 que originou a solicitação. O candidato convocado deverá comparecer presencialmente com a finalidade de agendamento da perícia médica na SEMGE, situada à Rua Horácio César n° 64, 02 de Julho - Centro. O horário de atendimento presencial será das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, durante o período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após a publicação desta Convocação, munidos de documento de identificação com foto original. 1. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 2. O candidato poderá solicitar o agendamento da perícia médica pelo e-mail: agendamento. concurso@salvador.ba.gov.br até às 23:59h do último dia da vigência desta convocação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. 2.1. O agendamento para a perícia médica será considerado confirmado exclusivamente após o candidato receber a Guia de Encaminhamento. O documento conterá os dados pessoais do convocado, bem como a data, horário e local exatos do atendimento pericial. 2.2. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) Acessar e verificar diariamente a sua caixa de entrada, pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da Guia de Encaminhamento e de outras comunicações da SEMGE. b) Manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto à SEMGE. A solicitação de agendamento enviada a partir de endereço de e-mail divergente do cadastro oficial no ato da inscrição será invalidada e não será processada pela SEMGE. c) A atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado. d) Assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia, inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. 3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 14.23 do Edital n° 01/2024; 4. O candidato, quando convocado, poderá uma única vez, na vigência da convocação, solicitar, por meio do e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br, passar para o final da lista de habilitados, sendo posicionado na última classificação da lista, conforme o item 14.19 do referido edital; 5. O candidato convocado que não se apresentar no local ou não enviar e-mail no prazo estabelecidos será considerado desistente, implicando sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado, conforme subitem 14.16 do Edital nº 01/2024. 6. Os exames admissionais, de caráter eliminatório, devem ser apresentados no dia agendado da perícia médica, para efeito de admissão, sendo os mesmos soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso, conforme item 14.6.2 do Edital nº 01/2024. 6.1 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica, influenza e Hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos, conforme item 14.7 do Edital 01/2024: a) Exames comuns a todos os candidatos: - Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses; - Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses; - Acuidade Visual - válido por até 6 (seis) meses; - Fundoscopia - válido por até 6 (seis) meses; b) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade: - Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses; - Tonometria (medição da pressão interna do globo ocular) - válido por até 6 (seis) meses. c) Exame específico para candidatas a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo feminino: - Mamografia - válido por até 12 (doze) meses. d) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo masculino: - PSA - válido por até 6 (seis) meses 7. A Diretora Geral de Gestão de Pessoas fica autorizada a proceder com toda e qualquer desclassificação e/ou convocação de substituição decorrentes deste ato convocatório ANEXO I CARGO: TSS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - PSF/SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS DEBORA.SANTOS PEREIRA CAMARGO 89497XXXX-XX 2041136 57 5º Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 15 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31228 AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 21/2026 CONCURSO PUBLICO - EDITAL N° 01/2024 - PMS A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) CONVOCA os candidatos abaixo relacionados no ANEXO I, aprovados em Concurso Público, visando o provimento de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador/Secretaria Municipal de Saúde - SMS, tendo em vista o Aviso de Desclassificação nº 12/2026, publicados no DOM n° 9.300 de 04 a 06 de julho de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 05/2026 que originou a solicitação. O candidato convocado deverá comparecer presencialmente com a finalidade de agendamento da perícia médica na SEMGE, situada à Rua Horácio César n° 64, 02 de Julho - Centro. O horário de atendimento presencial será das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, durante o período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após a publicação desta Convocação, munidos de documento de identificação com foto original. 1. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 2. O candidato poderá solicitar o agendamento da perícia médica pelo e-mail: agendamento. concurso@salvador.ba.gov.br até às 23:59h do último dia da vigência desta convocação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. 2.1. O agendamento para a perícia médica será considerado confirmado exclusivamente após o candidato receber a Guia de Encaminhamento. O documento conterá os dados pessoais do convocado, bem como a data, horário e local exatos do atendimento pericial. 2.2. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) Acessar e verificar diariamente a sua caixa de entrada, pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da Guia de Encaminhamento e de outras comunicações da SEMGE. b) Manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto à SEMGE. A solicitação de agendamento enviada a partir de endereço de e-mail divergente do cadastro oficial no ato da inscrição será invalidada e não será processada pela SEMGE. c) A atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado. d) Assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia, inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. 3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 14.23 do Edital n° 01/2024; 4. O candidato, quando convocado, poderá uma única vez, na vigência da convocação, solicitar, por meio do e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br, passar para o final da lista de habilitados, sendo posicionado na última classificação da lista, conforme o item 14.19 do referido edital; 5. O candidato convocado que não se apresentar no local ou não enviar e-mail no prazo estabelecidos será considerado desistente, implicando sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado, conforme subitem 14.16 do Edital nº 01/2024. 6. Os exames admissionais, de caráter eliminatório, devem ser apresentados no dia agendado da perícia médica, para efeito de admissão, sendo os mesmos soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso, conforme item 14.6.2 do Edital nº 01/2024. 6.1 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica, influenza e Hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos, conforme item 14.7 do Edital 01/2024: a) Exames comuns a todos os candidatos: - Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses; - Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses; - Acuidade Visual - válido por até 6 (seis) meses; - Fundoscopia - válido por até 6 (seis) meses; b) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade: - Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses; - Tonometria (medição da pressão interna do globo ocular) - válido por até 6 (seis) meses. c) Exame específico para candidatas a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo feminino: - Mamografia - válido por até 12 (doze) meses. d) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo masculino: - PSA - válido por até 6 (seis) meses 7. A Diretora Geral de Gestão de Pessoas fica autorizada a proceder com toda e qualquer desclassificação e/ou convocação de substituição decorrentes deste ato convocatório ANEXO I CARGO: TSS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS GIOVANNA MARQUES ALMEIDA 07491XXXX-XX 2060811 56 107º LILIAN CARLA DOS SANTOS 78494XXXX-XX 2063618 56 108º CARINE NUNESCORTEGOSO ESPINO 00118XXXX-XX 2004587 56 109º Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 15 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 22/2026 CONCURSO PUBLICO - EDITAL N° 01/2024 - PMS A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) CONVOCA os candidatos abaixo relacionados no ANEXO I, aprovados em Concurso Público, visando o provimento de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Fundação Cidade Mãe - FCM, tendo em vista o processo eletrônico n° 192859/2023 que originou a solicitação. O candidato convocado deverá comparecer presencialmente com a finalidade de agendamento da perícia médica na SEMGE, situada à Rua Horácio César n° 64, 02 de Julho - Centro. O horário de atendimento presencial será das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, durante o período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após a publicação desta Convocação, munidos de documento de identificação com foto original. 1. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 2. O candidato poderá solicitar o agendamento da perícia médica pelo e-mail: agendamento. concurso@salvador.ba.gov.br até às 23:59h do último dia da vigência desta convocação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. 2.1. O agendamento para a perícia médica será considerado confirmado exclusivamente após o candidato receber a Guia de Encaminhamento. O documento conterá os dados pessoais do convocado, bem como a data, horário e local exatos do atendimento pericial. 2.2. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) Acessar e verificar diariamente a sua caixa de entrada, pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da Guia de Encaminhamento e de outras comunicações da SEMGE. b) Manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto à SEMGE. A solicitação de agendamento enviada a partir de endereço de e-mail divergente do cadastro oficial no ato da inscrição será invalidada e não será processada pela SEMGE. c) A atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado. d) Assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia, inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. 3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 14.23 do Edital n° 01/2024; 4. O candidato, quando convocado, poderá uma única vez, na vigência da convocação, solicitar, por meio do e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br, passar para o final da lista de habilitados, sendo posicionado na última classificação da lista, conforme o item 14.19 do referido edital; 5. O candidato convocado que não se apresentar no local ou não enviar e-mail no prazo estabelecidos será considerado desistente, implicando sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado, conforme subitem 14.16 do Edital nº 01/2024. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 29 6. Os exames admissionais, de caráter eliminatório, devem ser apresentados no dia agendado da perícia médica, para efeito de admissão, sendo os mesmos soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso, conforme item 14.6.2 do Edital nº 01/2024. 6.1 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica, influenza e Hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos, conforme item 14.7 do Edital 01/2024: a) Exames comuns a todos os candidatos: - Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses; - Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses; - Acuidade Visual - válido por até 6 (seis) meses; - Fundoscopia - válido por até 6 (seis) meses; b) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade: - Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses; - Tonometria (medição da pressão interna do globo ocular) - válido por até 6 (seis) meses. c) Exame específico para candidatas a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo feminino: - Mamografia - válido por até 12 (doze) meses. d) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo masculino: - PSA - válido por até 6 (seis) meses 7. A Diretora Geral de Gestão de Pessoas fica autorizada a proceder com toda e qualquer desclassificação e/ou convocação de substituição decorrentes deste ato convocatório ANEXO I CARGO: PAI - ASSISTENTE SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - 30H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS PRISCYLA CARNEIRO DA SILVA 05036XXXX-XX 2053716 66 28º CARINA ALMEIDA SOUZA 82392XXXX-XX 2046668 66 29º VITÓRIA LIMA LIBÓRIO 01838XXXX-XX 2070643 66 30º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MARIA DOS REMEDIOS MATOS SANTOS 05584XXXX-XX 2049534 63 19º PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS RODRIGO ALMEIDA SILVA RIBEIRO 03441XXXX-XX 2024376 53 4º Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 20 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2026 CONCURSO PUBLICO - EDITAL N° 01/2024 - PMS A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) CONVOCA os candidatos abaixo relacionados no ANEXO I, aprovados em Concurso Público, visando o provimento de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA, tendo em vista o processo eletrônico n° 54017/2026 que originou a solicitação. O candidato convocado deverá comparecer presencialmente com a finalidade de agendamento da perícia médica na SEMGE, situada à Rua Horácio César n° 64, 02 de Julho - Centro. O horário de atendimento presencial será das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, durante o período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após a publicação desta Convocação, munidos de documento de identificação com foto original. 1. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 2. O candidato poderá solicitar o agendamento da perícia médica pelo e-mail: agendamento. concurso@salvador.ba.gov.br até às 23:59h do último dia da vigência desta convocação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. 2.1. O agendamento para a perícia médica será considerado confirmado exclusivamente após o candidato receber a Guia de Encaminhamento. O documento conterá os dados pessoais do convocado, bem como a data, horário e local exatos do atendimento pericial. 2.2. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) Acessar e verificar diariamente a sua caixa de entrada, pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da Guia de Encaminhamento e de outras comunicações da SEMGE. b) Manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto à SEMGE. A solicitação de agendamento enviada a partir de endereço de e-mail divergente do cadastro oficial no ato da inscrição será invalidada e não será processada pela SEMGE. c) A atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado. d) Assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia, inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. 3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 14.23 do Edital n° 01/2024; 4. O candidato, quando convocado, poderá uma única vez, na vigência da convocação, solicitar, por meio do e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br, passar para o final da lista de habilitados, sendo posicionado na última classificação da lista, conforme o item 14.19 do referido edital; 5. O candidato convocado que não se apresentar no local ou não enviar e-mail no prazo estabelecidos será considerado desistente, implicando sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado, conforme subitem 14.16 do Edital nº 01/2024. 6. Os exames admissionais, de caráter eliminatório, devem ser apresentados no dia agendado da perícia médica, para efeito de admissão, sendo os mesmos soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso, conforme item 14.6.2 do Edital nº 01/2024. 6.1 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica, influenza e Hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos, conforme item 14.7 do Edital 01/2024: a) Exames comuns a todos os candidatos: - Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses; - Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses; - Acuidade Visual - válido por até 6 (seis) meses; - Fundoscopia - válido por até 6 (seis) meses; b) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade: - Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses; - Tonometria (medição da pressão interna do globo ocular) - válido por até 6 (seis) meses. c) Exame específico para candidatas a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo feminino: - Mamografia - válido por até 12 (doze) meses. d) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo masculino: - PSA - válido por até 6 (seis) meses 7. A Diretora Geral de Gestão de Pessoas fica autorizada a proceder com toda e qualquer desclassificação e/ou convocação de substituição decorrentes deste ato convocatório ANEXO I CARGO: PAI - ASSISTENTE SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - 30H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS THAIS CALIXTO DOS SANTOS 12170XXXX-XX 2083885 66 31º TAIANE MACEDO SILVA 04163XXXX-XX 2041550 64 35º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS LAÍS REIS GALVAO 04478XXXX-XX 2047824 63 20º Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 20 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31230 AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2026 CONCURSO PUBLICO - EDITAL N° 01/2024 - PMS A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) CONVOCA os candidatos abaixo relacionados no ANEXO I, aprovados em Concurso Público, visando o provimento de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde -SMS, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 14/2026 e Final de Lista n° 11/2026, publicados no DOM n° 9.300, de 04 a 07 de julho de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 17/2026, que originou a solicitação. O candidato convocado deverá comparecer presencialmente com a finalidade de agendamento da perícia médica na SEMGE, situada à Rua Horácio César n° 64, 02 de Julho - Centro. O horário de atendimento presencial será das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, durante o período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após a publicação desta Convocação, munidos de documento de identificação com foto original. 1. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 2. O candidato poderá solicitar o agendamento da perícia médica pelo e-mail: agendamento. concurso@salvador.ba.gov.br até às 23:59h do último dia da vigência desta convocação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. 2.1. O agendamento para a perícia médica será considerado confirmado exclusivamente após o candidato receber a Guia de Encaminhamento. O documento conterá os dados pessoais do convocado, bem como a data, horário e local exatos do atendimento pericial. 2.2. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) Acessar e verificar diariamente a sua caixa de entrada, pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da Guia de Encaminhamento e de outras comunicações da SEMGE. b) Manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto à SEMGE. A solicitação de agendamento enviada a partir de endereço de e-mail divergente do cadastro oficial no ato da inscrição será invalidada e não será processada pela SEMGE. c) A atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado. d) Assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia, inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. 3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 14.23 do Edital n° 01/2024; 4. O candidato, quando convocado, poderá uma única vez, na vigência da convocação, solicitar, por meio do e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br, passar para o final da lista de habilitados, sendo posicionado na última classificação da lista, conforme o item 14.19 do referido edital; 5. O candidato convocado que não se apresentar no local ou não enviar e-mail no prazo estabelecidos será considerado desistente, implicando sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado, conforme subitem 14.16 do Edital nº 01/2024. 6. Os exames admissionais, de caráter eliminatório, devem ser apresentados no dia agendado da perícia médica, para efeito de admissão, sendo os mesmos soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso, conforme item 14.6.2 do Edital nº 01/2024. 6.1 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica, influenza e Hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos, conforme item 14.7 do Edital 01/2024: a) Exames comuns a todos os candidatos: - Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses; - Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses; - Acuidade Visual - válido por até 6 (seis) meses; - Fundoscopia - válido por até 6 (seis) meses; b) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade: - Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses; - Tonometria (medição da pressão interna do globo ocular) - válido por até 6 (seis) meses. c) Exame específico para candidatas a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo feminino: - Mamografia - válido por até 12 (doze) meses. d) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo masculino: - PSA - válido por até 6 (seis) meses 7. A Diretora Geral de Gestão de Pessoas fica autorizada a proceder com toda e qualquer desclassificação e/ou convocação de substituição decorrentes deste ato convocatório ANEXO I CARGO: PAI - MÉDICO UROLOGISTA - SMS - 20H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS GABRIEL SILVA ROCHA 619.7XX.XXX-XX 2065718 57 5° GABRIELA DANTAS DE SANTA CRUZ 555.7XX.XXX-XX 2046149 55 6° CARGO: PAI - BIÓLOGO - SMS - 40H PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS PATRÍCIA CONCEIÇÃO SILVA 01943XXXX-XX 2068362 68 2° CARGO: PAI - FONOAUDIÓLOGO - SMS - 40H PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGRAS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS LEIDE DIONNE PEREIRA DE JESUS SANTOS 196.6XX.XXX-XX 2082633 63 2° CARGO: TSS - TÉCNICO EM LABORATÓRIO - SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS JUCELIA SANTOS DE ALMEIDA AMADOR 02684XXXX-XX 2073612 57 6° CARGO: TSS - TÉCNICO EM LABORATÓRIO - SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS RENE LEONE CARVALHO DOS SANTOS 06086XXXX-XX 2006938 49 6° EDINEUSA SILVA DOS SANTOS 46204XXXX-XX 2064371 49 7° Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 20 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 25/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2024 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 15/2026 e o Final de Lista n° 06/2026, publicados no DOM n° 9.286, de 11 de junho de 2026 e Aviso de Desclassificação n° 17/2026, publicado no DOM n° 9.307, de 15 de julho de 2026, derivados do Aviso de Convocação n° 18/2026, que originou a solicitação para as funções temporárias de Professor e Coordenador Pedagógico. Os candidatos convocados neste ato deverão obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico https://contratosedital072024.salvador.ba.gov.br/, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 31 (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TER (não será aceito comprovante de justificativa de voto); g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) atual, com data de emissão inferior a 03 (três) meses da data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral - CQC - eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov. br/Esocial/pages/index.xhtml em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal nº 8.373, de 2014 e Resoluções nº 1, de 2015 e n.º 4, de 2015, do Comitê Gestor do eSocial (Federal); m) Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função, emitido por Médico do Trabalho ou Clínica de Medicina do Trabalho; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar. o) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física, quando houver convocação desta função. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2 deverão ser enviados nos formatos PDF, digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 10 MB (megabytes), consoante ao quanto publicado no DOM nº 9.286 de 11 de junho de 2026. 2.2. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.3. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. FUNÇÃO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5° ANO CARGA HORÁRIA: 20H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS RODRIGO MONTEIRO FRAGA 870.80X.XXX-XX PEI20256109 60 961º EDICILNE MARIA DE JESUS SANTOS 820.74X.XXX-XX PEI20241340 60 963º MARIA DE NAZARÉ MELO KARAM 925.73X.XXX-XX PEI20255186 60 964º ELISABETE NUNES ANDRADE 895.01X.XXX-XX PEI2024520 60 969º MIRIAN SANTOS DA CONCEIÇAO 807.24X.XXX-XX PEI20241624 60 973º LETÍCIA SANTOS DE SANTANA 783.73X.XXX-XX PEI20257523 60 974º JOELMA DOS SANTOS SANTIAGO 780.67X.XXX-XX PEI20256310 60 975º DEISE LEOPOLDINA DE CARVALHO NEVES 960.60X.XXX-XX PEI20242483 60 976º SIMONE DOS ANJOS SANTANA 930.63X.XXX-XX PEI20254810 60 977º MARIA APARECIDA BISPO DA SILVA 942.52X.XXX-XX PEI20257269 60 979º SILVIA SILVA PUGLIESI PASSOS 947.78X.XXX-XX PEI20241597 60 980º ENEIDA SANTANA QUEIROZ MELQUIADES 951.30X.XXX-XX PEI20254435 60 981º ROSELI SANTANA COSTA 919.04X.XXX-XX PEI20255788 60 982º FERNANDA DIOGO VALENTE DE CASTRO 936.43X.XXX-XX PEI20256437 60 983º MARINEIDE NASCIMENTO DO CARMO 791.81X.XXX-XX PEI2024317 60 984º MARIZETE OLIVEIRA SANTANA 006.52X.XXX-XX PEI20252724 60 986º CRISTIANE FAGUNDES VIEIRA 959.54X.XXX-XX PEI20255579 60 987º MARCIA REGINA DE ANDRADE PINTO MOREIRA 927.73X.XXX-XX PEI20254830 60 988º ROSANA NASCIMENTO DA SILVA MONTEIRO 949.08X.XXX-XX PEI20256906 60 989º CARINE CRISTINA OLIVEIRA DE ALMEIDA 889.87X.XXX-XX PEI20254374 60 993º ANAILDES CELIA LUZ DA SILVA 788.25X.XXX-XX PEI20256491 60 994º CLEONITA GUEDES DOS SANTOS 814.76X.XXX-XX PEI20242118 60 995º DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31232 NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS CRISTIANA MACHADO CERQUEIRA 946.27X.XXX-XX PEI20241389 60 996º JUCIMARA GUIMARAES DE JESUS LINHARES 949.43X.XXX-XX PEI20256579 60 997º LETICIA LOPES DA CONCEICAO 890.33X.XXX-XX PEI20254586 60 998º RITA SANTOS DE OLIVEIRA 829.53X.XXX-XX PEI20253586 60 999º DANIELA FERREIRA DIAS 002.98X.XXX-XX PEI2024676 60 1000º ANA PAULA DE SOUSA MAURICIO 798.18X.XXX-XX PEI20257766 60 1001º DIANA DOS SANTOS 039.83X.XXX-XX PEI20255138 60 1002º CARLA PATRICIA MENEZES DE OLIVEIRA CAPIRUNGA 782.31X.XXX-XX PEI20256732 60 1004º GILDENICE DOS SANTOS RIBEIRO 789.95X.XXX-XX PEI20241296 60 1005º TATIANA ALVES DE BRITO 803.04X.XXX-XX PEI20254263 60 1006º ADRIANA ROCHA DO ESPÍRITO SANTO 004.62X.XXX-XX PEI20256412 60 1007º HERCILIA SILVA MELO 806.96X.XXX-XX PEI20256664 60 1008º ANA CRISTINA DE ANDRADE SILVA CIUFFO 966.81X.XXX-XX PEI20257367 60 1009º BARBARA COSTA ALVES DA SILVA 929.91X.XXX-XX PEI20257618 60 1010º JAGUARACIRA ANDRADE SANTOS MENEZES RODRIGUES 815.49X.XXX-XX PEI20252903 60 1011º ROSYLENE FERREIRA RIBEIRO 947.75X.XXX-XX PEI20241524 60 1012º RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS 011.32X.XXX-XX PEI20255517 60 1016º CARINE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 811.48X.XXX-XX PEI20256613 60 1019º FABIANA COELHO COSTA 967.93X.XXX-XX PEI20254282 60 1021º ADRIANA CARLA FERREIRA ARGOLO 804.04X.XXX-XX PEI20255813 60 1022º VILMA DA SILVA ALDIR 819.46X.XXX-XX PEI20254790 60 1024º CACILDA DOS ANJOS BARBOSA 779.89X.XXX-XX PEI20255013 60 1025º MARCELO SAMPAIO EVANGELISTA 980.42X.XXX-XX PEI20255367 60 1027º ELAINE DOS REIS ALVES 795.39X.XXX-XX PEI20252865 60 1032º ANA CAROLINA NOIA VITA 943.04X.XXX-XX PEI20257175 60 1033º ANDREIA DE SOUSA QUEIROZ 814.56X.XXX-XX PEI2024300 60 1034º CLAUDIANA DE JESUS LIMA 826.76X.XXX-XX PEI20256340 60 1035º MÔNICA ALVES DA SILVA COSTA 835.84X.XXX-XX PEI20257537 60 1039º EUFROSINA MARIA CORREIA 789.27X.XXX-XX PEI20255965 60 1040º LILIANA DA SILVA BARRETTO 014.14X.XXX-XX PEI20256961 60 1041º HELANE CRISTINA SILVA DE JESUS 008.46X.XXX-XX PEI20255372 60 1042º ADRIANA MARIA DINIZ GOMES 808.20X.XXX-XX PEI20242149 60 1043º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS REGELINE BRANDÃO GOES 019.38X.XXX-XX PEI20254759 60 430º SARA DE MENEZES SANTOS 035.61X.XXX-XX PEI20241622 60 431º GLEICE COSTA CANDEIAS DE JESUS 032.36X.XXX-XX PEI2024390 60 432º JAMILE NASCIMENTO DOS SANTOS LIMA 034.24X.XXX-XX PEI20256075 60 433º FERNANDA PEREIRA CARDOSO 033.16X.XXX-XX PEI20254944 60 434º DEBORA DE SOUZA VIANNA 022.28X.XXX-XX PEI20253372 60 435º DERLAINE CRUZ DE SOUZA 023.69X.XXX-XX PEI20257520 60 436º VIVIANE DE SANTANA BEZERRA 034.13X.XXX-XX PEI20254828 60 437º GLEICIANE PEREIRA CORREIA DA HORA 027.47X.XXX-XX PEI2024770 60 438º DINAMARE DE SOUZA SANTOS ALMEIDA 018.81X.XXX-XX PEI20256465 60 439º JOCINETE DA SILVA FELIX 027.12X.XXX-XX PEI20255428 60 440º JANINE SILVA PORTUGAL 015.59X.XXX-XX PEI20253156 60 441º TAINÁ LUDILANE CRUZ DE OLIVEIRA SANTOS 039.73X.XXX-XX PEI20255131 60 442º NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS PALOMA SANTOS DE AZEVEDO 851.37X.XXX-XX PEI20256248 60 443º FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA CARGA HORÁRIA: 20H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS RICARDO FERREIRA SILVA SOUZA 822.39X.XXX-XX PEF2024102 5 91º LUIZ JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO 004.02X.XXX-XX PEF20256807 5 92º ERICK TEDY VELAME DA SILVA ALMEIDA 025.44X.XXX-XX PEF20252787 5 94º JAQUELINE DA SILVA LIMA 023.17X.XXX-XX PEF20252807 5 95º ELEN ROE NASCIMENTO DA COSTA 841.17X.XXX-XX PEF20241662 5 97º SILDIRLAN DA SILVA ANTUNES 030.53X.XXX-XX PEF2024819 5 98º RAFAEL PINHO ARAGÃO 027.04X.XXX-XX PEF20256676 5 100º DENIZE SANTOS EVANGELISTA 060.26X.XXX-XX PEF20254244 70 101º MARCOS PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS 631.22X.XXX-XX PEF20254120 65 102º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ERICA PAULA DE JESUS DA PURIFICACAO 033.30X.XXX-XX PEF20255819 5 49º FUNÇÃO: COORDENADOR PEDAGÓGICO CARGA HORÁRIA: 40H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS CATIA REGINA PASSOS DE MOURA DI NOVELLA 543.99X.XXX-XX COP20253615 40 276º DANIELE CRISTINA ABREU QUEIROZ 055.92X.XXX-XX COP20241650 60 277º MARIA HELENA CONCEIÇÃO VASCONCELOS 399.73X.XXX-XX COP20241114 30 278° JOSANE CERQUEIRA DOS SANTOS SANTANA 784.75X.XXX-XX COP20255061 30 279º MARILIA MASCARENHAS LIMA 049.42X.XXX-XX COP20253354 25 280º EDUARDA APARECIDA BOLSONI 469.37X.XXX-XX COP20254294 15 281º EUNICE DOS SANTOS NUNES PIRES 026.17X.XXX-XX COP20255192 10 282º ANA PAULA ATAYDE LIBERAL 440.36X.XXX-XX COP20253286 5 283º MARCIA CAMPOS DOS SANTOS CARVALHO 895.17X.XXX-XX COP20242432 5 284º MARAÍSA DOS SANTOS CORREIA 020.25X.XXX-XX COP20255217 5 285º DAYSEVANA BARBOSA DE SOUZA 043.25X.XXX-XX COP20242288 10 286º ÂNDRECA RAVENA OLIVEIRA DE MORAES 839.73X.XXX-XX COP20253474 5 287° LILIÃ FAGUNDES ARAGÃO 809.00X.XXX-XX COP20255495 5 288º Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 20 julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 26/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2024 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 16/2026, publicado no DOM n° 9.302, de 08 de julho de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 02/2026 que originou a solicitação, para a função temporária de Professor. Os candidatos convocados neste ato deverão obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 33 DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico https://contratosedital072024.salvador.ba.gov.br/, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TER (não será aceito comprovante de justificativa de voto); g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) atual, com data de emissão inferior a 03 (três) meses da data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral - CQC - eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov. br/Esocial/pages/index.xhtml em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal nº 8.373, de 2014 e Resoluções nº 1, de 2015 e n.º 4, de 2015, do Comitê Gestor do eSocial (Federal); m) Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função, emitido por Médico do Trabalho ou Clínica de Medicina do Trabalho; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar. o) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física, quando houver convocação desta função. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2 deverão ser enviados nos formatos PDF, digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 10 MB (megabytes), consoante ao quanto publicado no DOM nº 9.286 de 11 de junho de 2026. 2.2. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.3. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31234 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. FUNÇÃO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5° ANO CARGA HORÁRIA: 20H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ANA ROBERTLA LIMA NUNES 006.98X.XXX-XX PEI20255494 60 1044º VILMA DA SILVA SANTOS 806.90X.XXX-XX PEI20253721 60 1046º MARCELA AMORIM DE CARVALHO COSTA 826.60X.XXX-XX PEI20256519 60 1047º PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS SIJANE DE ALMEIDA FREITAS 026.22X.XXX-XX PEI20254962 60 444º Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 20 julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2026 - SUB JUDICE CONCURSO PUBLICO - EDITAL N° 02/2019 O Secretário de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador CONVOCA em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo de abaixo indicado, o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público, a comparecer à SEMGE, situada na Rua Horácio César, n° 64, bairro 02 de julho - Centro, no horário das 08:30h às 11:30h e das 13:30 às 16:30, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Convocação, munido de documento de identificação original, para fins de orientação da comprovação de habilitação técnica exigida no Edital do Concurso Público nº 02/2019 publicado no DOM nº 7.337 de 29 de março de 2019, republicado no DOM nº 7.345 de 10 de abril de 2019 e agendamento da avaliação médica que será realizada de acordo com a data de comparecimento do candidato no endereço citado acima. 1. O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis. Na hipótese do último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 1.1. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997, conforme subitem 15.6.1 do Edital nº 02/2019. 1.2 O candidato, convocado, poderá uma única vez solicitar, por escrito, passar para o final da lista de habilitados, no prazo dos 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste ato de convocação, passando para o último da lista, podendo, em outra oportunidade, ser convocado, caso se esgotem todos os candidatos que o antecedem na lista de habilitados no cadastro de reserva, conforme subitem 17.6.1 do Edital n° 02/2019. 1.3. O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado, conforme subitem 16.16 do Edital n° 02/2019. 2. Para fins de Avaliação Médica Pré-Admissional, o candidato, na data agendada, deverá comparecer à Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional - GESMS e, além de apresentar Cartão de Vacinas atualizado, deverá apresentar os exames laboratoriais e complementares necessários às atribuições do cargo de acordo com subitem 16.7 do Edital nº 02/2019. 2.1. Em cumprimento ao Aviso publicado no DOM n° 7.521 de 07 a 09/12/2019, não mais serão exigidos das candidatas do sexo feminino, aprovadas nas fases precedentes dos concursos públicos, regidos pelos Editais nº 01/2019, 02/2019 e 03/2019, os exames médicos de avaliação ginecológica: colposcopia, citologia, microflora e mamografia. 3. No ato da posse os candidatos deverão comparecer munido da documentação exigida no subitem 16.6 do Edital nº 02/2019. 3.1. O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.3, 16.6 e 16.7 do Edital n° 02/2019 será considerado desistente e terá sua nomeação tornada sem efeito no Concurso Público, perdendo seu direito à vaga, conforme subitem 16.22 do Edital n° 02/2019. 4. Os documentos solicitados para fins de orientação da comprovação de habilitação técnica, poderão ser entregues no ato da posse, conforme Súmula n° 266 do STJ. 5. A Diretora Geral de Gestão de Pessoas fica autorizada a proceder com toda e qualquer desclassificação e/ou convocação de substituição decorrentes deste ato convocatório. CARGO: PROFESSOR ARTÍSTICA/MÚSICA 20HS - SALVADOR - SEDE AMPLA CONCORRÊNCIA-AC NOME INSCRIÇÃO CPF CLASS PROCESO ALAN JONAS BRITO 927015005 041.45XX.XXX-XX 19° 8012321- 15.2020.8.05.0001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 20 de julho de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS informa a reserva de vaga, na condição sub judice, para a candidata ANA PAULA MAGALHAES GAMA, inscrição nº 2023685, no cargo de PAI - ENFERMEIRO- QUANDO ATUANDO NO SAUEF/SAMU (SMS) - 30H, objeto do Concurso Público - Edital nº 01/2024, em cumprimento à decisão judicial prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 8054626- 41.2025.8.05.0000. Salvador, 20 de julho de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED AVISO DE COTAÇÃO 40/2026 A Secretaria Municipal da Educação de Salvador - SMED, por intermédio da Gerência de Aquisições e Logísticas, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 27 de julho de 2026, cotação de preço para aquisição de gênero alimentício - FILÉ DE PEITO DE FRANGO CONGELADO, de acordo com as condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas em Termo de Referência próprio. Os interessados deverão entrar em contato, através do e-mail bancodepreco@educacaosalvador.net, para solicitação do referido termo de referência com especificações objeto da contratação, bem como para quaisquer esclarecimentos de dúvidas, que se necessário. Salvador 21 de julho de 2026. CRISTIAN CARDOSO DE SOUZA Gerência de Aquisições e Logísticas DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.312 35 AVISO DE COTAÇÃO 41/2026 A Secretaria Municipal da Educação de Salvador - SMED, por intermédio da Gerência de Aquisições e Logísticas, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 27 de julho de 2026, cotação de preço para aquisição de gênero alimentício - CARNE MOÍDA CONGELADA, de acordo com as condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas em Termo de Referência próprio. Os interessados deverão entrar em contato, através do e-mail bancodepreco@educacaosalvador.net, para solicitação do referido termo de referência com especificações objeto da contratação, bem como para quaisquer esclarecimentos de dúvidas, que se necessário. Salvador 21 de julho de 2026. CRISTIAN CARDOSO DE SOUZA Gerência de Aquisições e Logísticas AVISO DE COTAÇÃO 42/2026 A Secretaria Municipal da Educação de Salvador - SMED, por intermédio da Gerência de Aquisições e Logísticas, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 27 de julho de 2026, cotação de preço para aquisição de gênero alimentício - FARELO DE AVEIA, de acordo com as condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas em Termo de Referência próprio. Os interessados deverão entrar em contato, através do e-mail bancodepreco@educacaosalvador.net, para solicitação do referido termo de referência com especificações objeto da contratação, bem como para quaisquer esclarecimentos de dúvidas, que se necessário. Salvador 21 de julho de 2026. CRISTIAN CARDOSO DE SOUZA Gerência de Aquisições e Logísticas AVISO DE COTAÇÃO 43/2026 A Secretaria Municipal da Educação de Salvador - SMED, por intermédio da Gerência de Aquisições e Logísticas, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 27 de julho de 2026, cotação de preço para aquisição de gênero alimentício - FARINHA DE MILHO FLOCADA, de acordo com as condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas em Termo de Referência próprio. Os interessados deverão entrar em contato, através do e-mail bancodepreco@educacaosalvador.net, para solicitação do referido termo de referência com especificações objeto da contratação, bem como para quaisquer esclarecimentos de dúvidas, que se necessário. Salvador 21 de julho de 2026. CRISTIAN CARDOSO DE SOUZA Gerência de Aquisições e Logísticas AVISO DE COTAÇÃO 44/2026 A Secretaria Municipal da Educação de Salvador - SMED, por intermédio da Gerência de Aquisições e Logísticas, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 27 de julho de 2026, cotação de preço para aquisição de gênero alimentício - MILHO PARA MUGUNZÁ, de acordo com as condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas em Termo de Referência próprio. Os interessados deverão entrar em contato, através do e-mail bancodepreco@educacaosalvador.net, para solicitação do referido termo de referência com especificações objeto da contratação, bem como para quaisquer esclarecimentos de dúvidas, que se necessário. Salvador 21 de julho de 2026. CRISTIAN CARDOSO DE SOUZA Gerência de Aquisições e Logísticas AVISO DE COTAÇÃO 45/2026 A Secretaria Municipal da Educação de Salvador - SMED, por intermédio da Gerência de Aquisições e Logísticas, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 27 de julho de 2026, cotação de preço para aquisição de gênero alimentício - MILHO PARA PIPOCA, de acordo com as condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas em Termo de Referência próprio. Os interessados deverão entrar em contato, através do e-mail bancodepreco@educacaosalvador.net, para solicitação do referido termo de referência com especificações objeto da contratação, bem como para quaisquer esclarecimentos de dúvidas, que se necessário. Salvador 21 de julho de 2026. CRISTIAN CARDOSO DE SOUZA Gerência de Aquisições e Logísticas AVISO DE COTAÇÃO 46/2026 A Secretaria Municipal da Educação de Salvador - SMED, por intermédio da Gerência de Aquisições e Logísticas, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 27 de julho de 2026, cotação de preço para aquisição de gênero alimentício - FARINHA DE TAPIOCA, de acordo com as condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas em Termo de Referência próprio. Os interessados deverão entrar em contato, através do e-mail bancodepreco@educacaosalvador.net, para solicitação do referido termo de referência com especificações objeto da contratação, bem como para quaisquer esclarecimentos de dúvidas, que se necessário. Salvador 21 de julho de 2026. CRISTIAN CARDOSO DE SOUZA Gerência de Aquisições e Logísticas SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL Nº 008/2026 SALCINE II Publicado no DOM de 21/07/2026Retificado por conter incorreção A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município de Salvador, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e fortalecer o setor audiovisual no âmbito municipal, com fundamento na Lei Federal nº 14.903/2024, Decreto Federal 11.453/2023, na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 8.551/2014, na Lei Municipal nº 9.451/2019, no Decreto Municipal nº 23.781/2013, no Decreto Municipal nº 11.951/1998, no Decreto Municipal nº 23.856/2013 e demais legislações pertinentes, torna público o presente Edital SalCine II, destinado à seleção de propostas audiovisuais, observadas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 1.No item 8. DAS INSCRIÇÕES: Onde se lê: 8.1 As inscrições para seleção das propostas previstas neste Edital deverão ser realizadas por meio de sistema online disponibilizado pela Fundação Gregório de Mattos - FGM, no endereço eletrônico salcine.ano2@salvador.ba.gov.br, no período de 21/07/2026 a 10/08/2026. Leia-se: 8.1 As inscrições para seleção das propostas previstas neste Edital deverão ser realizadas por meio de sistema online disponibilizado pela Fundação Gregório de Mattos - FGM, no endereço eletrônico https://fgm.salvador.ba.gov.br/salcine2/, no período de 21/07/2026 a 10/08/2026. 21 de julho de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, por meio de seu Agente de Contratação, com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023 e na Lei Federal nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SEMOB n° 02/2026 - Processo nº 44795/2026 - Registro de preços para eventual aquisição de 180 (cento e oitenta) ônibus padrão Euro VI, de acordo com a conveniência e a necessidade da Administração Pública Municipal, para renovação da frota de veículos do Subsistema de Transporte Especial Complementar (STEC) do Município de Salvador, conforme as especificações e características indicadas no edital. Recebimento das propostas: a partir das 08:00 horas do dia 03 de agosto de 2026. Abertura da sessão pública: dia 06 de agosto de 2026 às 10:00 horas (horário de Brasília). O Edital encontra-se à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: www.compras. salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 21 de julho de 2026 RENILDO JESUS DOS SANTOS Agente de Contratação/SEMOB DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 22 DE JULHO DE 2026 ANO XXXIX | N º 9.31236 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 João Felipe de Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo AVISO DE CONVOCAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº. 03/2025 A Secretaria Municipal de Mobilidade, por meio da Comissão Especial de Credenciamento nº 03/2025, obedecendo ao disposto no capítulo IX, Art. 20, do Edital de Credenciamento nº. 003/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, a continuidade da Convocação dos candidatos habilitados para cadastramento e agendamento de vistoria para outorga de AUTORIZAÇÃO para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi - SETAX. Os Candidatos deverão comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da convocação, na Coordenadoria de Táxis e Transportes Especiais - COTAE, Atendimento COTAE, no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 581 - Caminho das Árvores, das 08:00h às 16:00h, munidos dos documentos, conforme disposto no capítulo X do Edital, respeitando os prazos contidos nas Declarações para apresentação do veículo e documento. Salvador, 21 de julho de 2026 JOÃO PAULO FERRARO MONTEIRO DE JESUS Comissão Especial de Credenciamento Nº. CANDIDATOS HABILITADOS 01 ADRIANO DOS SANTOS AGUIAR 02 ALFREDO DE SOUSA JUNIOR 03 ALISSON LAGO CONCEIÇÃO 04 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SANTANA 05 CARLOS ALBERTO FONTES OLIVEIRA 06 CLAUDIANO DE JESUS SANTOS 07 DENISE BASTOS DOS SANTOS 08 GENILDO BARRETO LOPES 09 IRLAN DOS SANTOS ANUNCIAÇÃO 10 JACKSON JASON MATOS 11 JOSE DE JESUS BISPO JUNIOR 12 LUIZ CLAUDIO FRANCA MARQUES 13 MARCELO GOMES SANTOS 14 MARCOS CONCEIÇÃO PIMENTEL SIMAS 15 PAULO ROBERTO TRINDADE DE JESUS 16 ROBSON DA SILVA GUIMARÃES 17 ROMILDO PIRES CRUZ AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº. 03/2025 A Secretaria Municipal de Mobilidade, no uso de suas atribuições, obedecendo ao disposto no capítulo XIV, Art. 34 e 35, do Edital de Credenciamento nº. 03/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, a Homologação do Credenciamento nº. 03/2025, referente aos seguintes Candidatos Credenciados, outorgados com AUTORIZAÇÃO para exploração do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi - SETAX, no Município do Salvador. Salvador, 21 de julho de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade Nº. CANDIDATOS CREDENCIADOS / AUTORIZATÁRIOS Nº. AUTORIZAÇÃO 01 VALTENOR ALVES FERNANDES A-0641 02 ARMANDO REBOUÇAS DE ARAGÃO FILHO A-0836 03 MARINALDO DE JESUS SANTOS A-1130 Nº. CANDIDATOS CREDENCIADOS / AUTORIZATÁRIOS Nº. AUTORIZAÇÃO 04 ALEXSANDRA SILVA DE OLIVEIRA LAGO A-1308 05 FELIPE SANTOS E ALMEIDA A-1439 06 HELDER RAMOS COSTA A-1476 07 ADILTON DOS SANTOS BISPO A-1846 08 BRUNO ALMEIDA SANTOS DE OLIVEIRA A-1967 09 LEA CRISTINA GERSON PEREIRA A-2079 10 LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA CASTRO A-2176 11 PAULO SERGIO PORTUGAL SACRAMENTO A-2320 12 ANDRE PAES MACHADO DE OLIVEIRA A-2454 13 CARLOS ROBERTO FERREIRA QUEIROZ A-2511 14 CRISTIANO JOSE SANTOS DE ALBUQUERQUE A-2515 15 JOSENILSON RODRIGUES LIMA A-2579 16 LEONARDO SOUZA DOS SANTOS A-2643 17 RICARDO GREGO DA SILVA A-2807 18 WELLINGTON EVERTON DO SACRAMENTO LIMA A-2845 19 JOSE LUIZ FERREIRA SANTOS A-2909 20 ANA PAULA SOUZA DE FREITAS A-2983 21 CRISTIANO MAGALHÃES DESTERRO A-3066 22 DELMARIO DUARTE MAGALHÃES A-3095 23 EDILSON BOMFIM QUEIROZ A-3157 24 FERNANDO GOMES TEIXEIRA A-3202 25 GILDASIO DOS SANTOS DE JESUS A-3302 26 JOÃO CARLOS CARVALHO SANTOS A-3318 27 LUCIANO JOSE ALMEIDA BARBOSA A-3445 28 MARCIO EVANGELISTA DOS SANTOS A-3463 29 MARIA DA GLORIA CANDIDO CHAVES LIMA A-3486 30 MOISES CRUZ LIMA SANTOS A-3503 31 MOYSES SOUSA DOS SANTOS A-3506 32 PAULO ROBERTO GUIMARÃES CORDEIRO A-3562 33 RAFAEL JESUS SANTOS A-3581 34 ROBSON SILVA PEREIRA A-3655 35 YENDE RAMOS SANTOS DE CARVALHO A-3760 36 ADRIANO SANTOS OLIVEIRA A-3881 37 ALEXSANDRO NASCIMENTO DOS REIS A-3939 38 CARLOS HENRIQUE DIAS DOS SANTOS A-3995 39 EDVALDO DE JESUS SANTOS A-4104 40 MARCO ANTONIO BARBOSA FERNANDEZ A-4343 41 WESLEY ALMEIDA DOS SANTOS A-4525 42 ANDERSON MENDES DE SENA A-4936 43 EDILSON FERREIRA SANTOS A-5081 44 GILMAR CONCEIÇÃO DOS SANTOS A-5235 45 JERONIMO TADEU SOUZA DOS SANTOS A-5279 46 JORGE CAUÃ SA DE SOUZA A-5281 47 MANOEL PORTUGAL DE SOUZA NETO A-5347 48 NILTON FREITAS DIAS A-5506 49 JEFFERSON ALVES LIMA MENEZES A-5709 50 EMANUEL LUCIANO DAS NEVES A-6646 http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-07-22T11:29:23-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br