SALVADOR • BAHIA • SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS NUMERADOS � 4 DECRETOS SIMPLES� 5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 7 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 7 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 13 CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SALVADOR - COMSEA � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 13 FUNDAÇÃO CIDADE MÃE - FCM � 13 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 14 FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR � 15 LICITAÇÕES � 16 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM � 16 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 18 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 18 CONTRATOS � 18 CASA CIVIL - CC � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 18 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS DE SALVADOR - CDEMS � 18 COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO DE SALVADOR - SALSEC � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 20 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 21 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 23 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 24 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 24 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 25 CONVÊNIOS � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 25 EDITAIS � 26 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 35 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 39 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 54 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 55 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 55 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 58 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 58 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.3582 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 42.373 de 24 de setembro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$4.756.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 24 de setembro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.373/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.373/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 410002-SEMGE 04.126.0011.250225 4.4.90.40 1.500.1 3.218.313,00 04.126.0011.250225 4.4.90.40 1.500.1 1.537.687,00 SUB-TOTAL 4.756.000,00 610002-SEINFRA 16.482.0005.130500 3.3.90.39 1.500.1 80.687,00 16.482.0005.130500 3.3.90.40 1.500.1 30.000,00 16.482.0005.130500 4.4.90.52 1.500.1 100.000,00 17.512.0005.130300 3.3.90.35 1.500.1 29.000,00 18.544.0005.131300 3.3.90.35 1.500.1 200.000,00 18.544.0005.131300 3.3.90.39 1.500.1 998.000,00 18.544.0005.131300 4.4.90.51 1.500.1 100.000,00 SUB-TOTAL 1.537.687,00 800004-EGM - SEMGE 04.122.0010.229900 3.3.90.39 1.500.1 3.218.313,00 SUB-TOTAL 3.218.313,00 TOTAL GERAL 4.756.000,00 4.756.000,00 DECRETO Nº 42.374 de 24 de setembro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$800.000,00 (Oitocentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 24 de setembro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.374/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.374/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 590002-SEMDEC 23.695.0007.125100 3.3.90.39 1.500.1 200.000,00 23.695.0007.125100 4.4.90.51 1.500.1 400.000,00 23.695.0007.125100 4.4.90.52 1.500.1 200.000,00 SUB-TOTAL 800.000,00 600002-SEDUR 15.452.0005.128400 4.4.90.51 1.500.1 800.000,00 SUB-TOTAL 800.000,00 TOTAL GERAL 800.000,00 800.000,00 DECRETO Nº 42.375 de 24 de setembro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 24 de setembro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 3 ANEXO AO DECRETO Nº 42.375/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.375/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 600002-SEDUR 15.126.0005.128700 3.3.90.39 1.500.1 50.000,00 15.122.0011.250132 3.3.90.30 1.500.1 50.000,00 SUB-TOTAL 50.000,00 50.000,00 TOTAL GERAL 50.000,00 50.000,00 DECRETO Nº 42.376 de 24 de setembro de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 24 de setembro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.376/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.376/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 521010-FMAS 08.244.0003.263700 3.3.90.36 1.500.1 80.000,00 08.244.0003.263600 3.3.90.36 1.500.1 80.000,00 SUB-TOTAL 80.000,00 80.000,00 TOTAL GERAL 80.000,00 80.000,00 DECRETO Nº 42.378 de 25 de setembro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “B”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 25 de setembro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.378/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.378/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 457002-LIMPURB 28.846.0011.290102 3.3.90.47 1.501.5 15.000,00 28.846.0011.290202 3.3.90.91 1.501.5 130.000,00 04.122.0011.250200 3.3.90.30 1.501.5 145.000,00 SUB-TOTAL 145.000,00 145.000,00 TOTAL GERAL 145.000,00 145.000,00 DECRETO Nº 42.379 de 25 de setembro de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 25 de setembro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.379/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 42.379/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 536002-TRANSALVADOR 15.122.0011.250018 3.1.90.16 1.500.1 310.000,00 15.122.0011.250018 3.1.91.13 1.500.1 310.000,00 SUB-TOTAL 310.000,00 310.000,00 TOTAL GERAL 310.000,00 310.000,00 DECRETO Nº 42.380 de 25 de setembro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 25 de setembro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.3584 JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.380/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.380/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 457002-LIMPURB 04.122.0011.250110 3.3.90.35 1.500.1 30.000,00 04.122.0011.250110 3.3.90.36 1.500.1 140.000,00 04.122.0011.250200 3.3.90.30 1.500.1 30.000,00 04.122.0011.250200 3.3.90.40 1.500.1 140.000,00 SUB-TOTAL 170.000,00 170.000,00 TOTAL GERAL 170.000,00 170.000,00 DECRETO Nº 42.381 de 25 de setembro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “A”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$4.000,00 (Quatro mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 25 de setembro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.381/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.381/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 457002-LIMPURB 28.846.0011.290202 3.1.90.91 1.501.5 4.000,00 04.122.0011.250200 3.3.90.30 1.501.5 4.000,00 SUB-TOTAL 4.000,00 4.000,00 TOTAL GERAL 4.000,00 4.000,00 DECRETO Nº 42.382 de 25 de setembro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.618.433,00 (Quatorze milhões, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e trinta e três reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 25 de setembro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.382/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.382/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 451010-FUNCIP 15.452.0006.204200 3.3.90.39 1.751.1 14.618.433,00 15.452.0006.204300 3.3.90.92 1.751.1 766.335,00 15.452.0006.204400 3.3.90.30 1.751.1 7.679.600,00 15.452.0006.204400 3.3.90.39 1.751.1 6.172.498,00 SUB-TOTAL 14.618.433,00 14.618.433,00 TOTAL GERAL 14.618.433,00 14.618.433,00 DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 42.377 de 24 de setembro de 2026 Aprova o Plano de Aplicação dos recursos decorrentes de precatórios Judiciais oriundos das transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF 40%, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 52, incisos V e XXVI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o que preza o art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB nº 9394/96 sobre as despesas de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e no Plano Municipal de Educação (Lei nº 9.105/2016); CONSIDERANDO que os créditos de que trata a Lei Complementar nº 095/2026, de 17 de agosto de 2026, são decorrentes do Precatário nº 0136310-25.2025.4.01.9198, expedido nos autos da Ação nº 0016949-26.2003.4.01.3300, movida pelo Municipio de Salvador em face da União Federal, em tramitação originária na 6ª Vara Cívil de Seção Judiciária do Estado da Bahia; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 095/2026, de 17 de agosto de 2026, dispõe sobre a destinação da primeira parcela recebida pelo Município de Salvador, neste ano de 2026, em razão de precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, aos profissionais do Magistério da Educação Básica, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, editou a Resolução nº 1346/2016, alterada pelas Resoluções 1360/17 e 1387/19; CONSIDERANDO a real necessidade de aplicar os recursos do precatório judicial do FUNDEF na melhoria da qualidade da educação; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar planejamento, transparência, eficiência e controle social na aplicação dos recursos, conforme orientação dos órgãos de controle, DECRETA: Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos créditos decorrentes de Precatórios Judiciais das transferências do FUNDEF - 40% constante do Anexo Único deste Decreto, que passa a integrar o presente ato para todos os fins. Art. 2º Os rendimentos advindos da aplicação financeira deste recurso serão incorporados aos recursos originais, observando sempre sua destinação que é a manutenção e desenvolvimento de ensino. Art. 3º O Plano de Aplicação poderá ser alterado para ajuste de valores e adequação de ações, inclusive para inserir os rendimentos provenientes da aplicação financeira. Art. 4º O Plano aprovado contempla a execução de ações voltadas à manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal, observadas as metas e estratégias do Plano Nacional e do Plano Municipal de Educação. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal da Educação - SMED coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações previstas, garantindo a transparência e a devida prestação de contas aos órgãos de controle e à sociedade. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 24 de setembro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 5 JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal da Educação ANEXO ÚNICO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Origem do Recurso: Transferência de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF/ Precatórios. Fonte Recurso: 1.544.3 - Recursos de Precatórios - FUNDEF - Fundos Projeto/Atividade - 12.365.0001.114900 - Escolas Parceiras - Creche Alemento de Despesa: 33.50.43 Valor Atual: R$ 62.169.963,62 (sessenta e dois milhões cento e sessenta e nove mil novecentos e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos). AÇÃO EMBASAMENTO JURÍDICO INVESTIMENTO R$ 1 REPASSE AS ESCOLAS COMUNITÁRIAS - SUBVENÇÃO SOCIAL POR MEIO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO ASSINADOS COM A SMED. LDB Nº 9.394 DE 20/12/96, ART. 70 - INCISO “III E V “ LEI Nº 13019/2014 - MROSC DE 31/07/2014 RESOLUÇÃO TCM Nº 1430/2021 DE 28/10/2021. R$ 62.169.963,62 DECRETOS SIMPLES DECRETO de 24 de setembro de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear, em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança n° 8055655- 31.2022.8.05.0001, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei Complementar nº 01/91, com redação alterada pela Lei Complementar nº 34/2003, o candidato abaixo relacionado, no cargo indicado, da estrutura Secretaria Municipal de Educação - SMED, Edital n°02/2019, que deverá seguir as instruções contidas no Anexo Único deste Decreto. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO - 20H - SALVADOR - SEDE AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLASS PROCESO SOLANGE ARGOLLO DOS SANTOS 797.34X. XXX-XX 927021182 84 45° 8055655- 31.2022.8.05.0001 ANEXO ÚNICO INSTRUÇÕES AOS CANDIDATOS O candidato deverá comparecer à SEMGE, situada na Rua Horácio César, nº 64, Bairro 2 de Julho, para tomar posse, das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Nomeação e, seguir as demais instruções contidas no Anexo Único deste Decreto. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. O candidato poderá realizar o agendamento para posse por meio do e-mail seine.semge@salvador. ba.gov.br, até às 16h do penúltimo dia de vigência deste ato de Nomeação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. O agendamento não garante a posse, a qual ocorrerá exclusivamente de forma presencial, após a conferência de todos os documentos exigidos no Edital. Os candidatos devem no momento da posse, estar munidos dos originais e cópias dos seguintes documentos abaixo relacionados, constantes no Edital n° 02/2019: a) Carteira de Identidade; b) CPF; c) PIS/PASEP; d) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral, caso não tenha votado, apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE); g) Comprovante de residência com CEP; h) Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino; i) Carteira do Conselho, quando exigido em legislação federal, para o cargo de Nível Superior; j) 01 Foto Recente 3x4; k) Comprovante de Situação Cadastral do CPF; l) Declaração de Bens; m) Diploma e/ou Certificado de Conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar; n) Certidões Negativas de antecedentes criminais Federal ou Estadual; o) Documento de comprovação que está registrado, com a situação regularizada e está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor, no momento da convocação no órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida, para o cargo de Nível Superior; p) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; q) Declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; r) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; s) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público. O candidato que já for ocupante de cargo público, em caso de acumulação legal de cargos, deverá trazer uma declaração original expedida pelos Recursos Humanos/Departamento de Pessoal do órgão/entidade informando o cargo, carga horária e o horário de trabalho exercido pelo candidato para que se possa atestar a compatibilidade de horários. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) Acessar e verificar diariamente a caixa de entrada do e-mail, bem como a pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da confirmação do agendamento para comparecimento à posse. b) Manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto a SEMGE; c) A atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado; d) Assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia e inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. Os documentos que possuem validade deverão ser entregues originais e cópias atualizadas. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 15.6.1 do Edital n° 02/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear, nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 01/91, com redação alterada pela Lei Complementar nº 34/2003, os candidatos abaixo relacionados, nos cargos indicados, da estrutura da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, Edital n° 01/2024, que deverão seguir as instruções contidas no Anexo Único deste Decreto. CARGO: TSS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS LILIAN CARLA DOS SANTOS 78494XXXX-XX 2063618 56 108º CARINE NUNESCORTEGOSO ESPINO 00118XXXX-XX 2004587 56 109º TSS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAUEF/SAMU/SMS - 30H DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.3586 AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MARIA NILZA ALVES DA SILVA 03357XXXX-XX 2084007 44 5º VANESSA NUNES DA CRUZ COELHO 81966XXXX-XX 2098504 43 8º ITAMAR PALMEIRA DOS SANTOS 94692XXXX-XX 2021332 43 9º NATHALIA TEIXEIRA QUESADO 07898XXXX-XX 2071188 42 12º MÁRCIA GORETE DE OLIVEIRA LIMA 93018XXXX-XX 2079576 41 14º CINTIA RODRIGUES SANTIAGO 99253XXXX-XX 2020582 40 22º ANEXO ÚNICO INSTRUÇÕES AOS CANDIDATOS Os candidatos deverão comparecer à SEMGE, situada na Rua Horácio César, nº 64, Bairro 2 de Julho, para tomar posse, das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta Nomeação e, seguir as demais instruções contidas no Anexo Único deste Decreto. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. O candidato poderá realizar o agendamento para posse por meio do e-mail seine.semge@salvador. ba.gov.br, até às 16h do penúltimo dia de vigência deste ato de Nomeação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. O agendamento não garante a posse, a qual ocorrerá exclusivamente de forma presencial, após a conferência de todos os documentos exigidos no Edital. Os candidatos devem no momento da posse, estar munidos dos originais e cópias dos seguintes documentos abaixo relacionados, constantes no Edital n° 01/2024: a) Carteira de Identidade - RG; b) CPF; c) PIS/PASEP; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos, quando couber) ou Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE); g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal (CEP); h) Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos; i) Foto recente em tamanho 3x4cm; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF; k) Declaração de Bens; l) Declaração de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF); m) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; n) Certidões negativas de antecedentes criminais Federal ou Estadual; o) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; p) Declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão; q) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; r) Documento de comprovação de que está registrado e com a situação regularizada junto ao órgão; de conselho de classe corresponde à sua formação profissional exigida pelo cargo; s) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso acompanhado do Histórico Escolar. O candidato que já for ocupante de cargo público, em caso de acumulação legal de cargos, deverá trazer uma declaração original expedida pelos Recursos Humanos/Departamento de Pessoal do órgão/entidade informando o cargo, carga horária e o horário de trabalho exercido pelo candidato para que se possa atestar a compatibilidade de horários. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) acessar e verificar diariamente a caixa de entrada do e-mail, bem como a pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da confirmação do agendamento para comparecimento à posse. b) manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto a SEMGE; c) a atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado; d) assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia e inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. Os documentos que possuem validade deverão ser entregues originais e cópias atualizadas. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 14.23 do Edital n° 01/2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 188282/2026 - SMED e com fundamento no art. 47, caput da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE: Considerar exonerada, a pedido, desde 21/08/2026, a servidora ANGELA DE FATIMA RIOS PATRIARCA NUNES, matrícula 3115419, do cargo de Professor Municipal II, na Área de Qualificação de Educação Infantil ao 5º Ano, código 19001, lotada na Secretaria Municipal da Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 191740/2026 - SMED e com fundamento no art. 47, caput da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE: Considerar exonerado, a pedido, desde 30/08/2026, o servidor ALBERTO ABREU CABUS, matrícula nº 3170835, do Cargo de Profissional de Atendimento Integrado, na área de qualificação Psicólogo, Código 28011, lotado na Secretaria Municipal da Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 137503/2023 - SMS e com fundamento no art. 47 da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE: Considerar exonerado, a pedido, desde 01/08/2023, o servidor ANTONIO LUIZ ALMEIDA GOIS, matricula 3085982, do Profissional de Atendimento Integrado, na Área de Qualificação de Médico, Código 28007, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SMS 89177/2026 e com fundamento no art. 46, Inciso VII da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE: Considerar, a partir de 19/03/2026, a Vacância do cargo de Agente Comunitário de Saúde, na Área de Qualificação de Agente Comunitário de Saúde, código 42000 do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal da Saúde, exercido desde 01/08/2007, pela servidora ANTONINA ARAUJO FERREIRA matrícula n° 3096085, em virtude do seu falecimento. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 139571/2026 - SMED e com fundamento no Artigos 44, Inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 01/91, RESOLVE: Declarar, desde 06/07/2026, a Vacância do Cargo de Professor Municipal II, na área de qualificação de Língua Estrangeira Inglês, código 49010, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora SOFIA FERNANDES DA CRUZ, matricula 3127090, por posse em outro cargo inacumulável. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 24 de setembro de 2026. RETIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2024 No DOM n° 9.278 de 29 de maio de 2026, referente a publicação do Tornar sem efeito, para o cargo de PAI - NUTRICIONISTA - SMS - 40H do Concurso Público - Edital 01/2024. Onde se lê: [...] Tornar sem efeito a publicação do Decreto de Nomeação e todos os atos posteriores, do Edital nº 01/2004, publicado no DOM nº 9.266 de 13 de maio de 2026 [...] Leia-se: [...] Tornar sem efeito a publicação do Decreto de Nomeação e todos os atos posteriores, do Edital nº 01/2024, publicado no DOM nº 9.266 de 13 de maio de 2026 [...] DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 7 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS PORTARIA Nº 081/2026 A SUBPROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, na forma da Portaria 40/2023, publicada no DOM de 28.04.2023, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 034/2026, republicada no DOM 9.252, de 18 a 22 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Designar os Procuradores do Município, para compor Comissão Especial de Análise do Processo Judicial nº 0173965-65.2004.8.05.0001 e correlatos: I. Paulo Victor Souza Sena, matrícula 3156448, que a coordenará; II. Francisco Bertino Bezerra de Carvalho, Matrícula 3063520; III. Wilson Chaves de França, matrícula 3097135; IV. Claudionor Ramos Neto, matricula 3107769; V. Matheus Souza Galdino, matrícula 3136799; VI. Emanuel Faro Barretto, matrícula 3097145; VII. Rafael Santos Alexandria de Oliveira, matrícula 3097141; VIII. Daniela Santos Bomfim, matrícula 3138293; IX. Andréa Cláudia Ribeiro Oliveira, matrícula 3097142; X. Luciana Barreto Neves, matrícula 3062980. §1º Os processos objeto dos trabalhos desenvolvidos pela comissão possuem total prioridade na análise e tramitação, com a criação de fluxo especial nos sistemas informatizados de uso da PGMS. §2º Serão estritamente observados os prazos de manifestação nos processos relacionados à presente comissão. §3º A participação no Grupo de Trabalho é considerada Execução de Tarefa Especial para os fins do Decreto nº 13.773/2002.” (NR) Art. 2º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SUBPROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 23 de setembro de 2026. LUCIANA FONSECA HARTH BALAZEIRO Subprocuradora-Geral SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MARCIO ROBERTO ABREU DOS SANTOS CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 915.444.245-15 REPRESENTANTE LEGAL --------------------- PROCURADOR (A) --------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 937.627-5 PROCESSO Nº. 900774/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 2026. REVISÃO DO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE - (I) MANTIDO O VALOR VENAL ORIGINAL E/OU BASE DE CÁLCULO DO IPTU 2026, NO VALOR DE R$ 225.941,94, VIDE NL DO IPTU/TRSD 2026 ANEXADA AOS AUTOS DO PROCESSO. (II) O LANÇAMENTO DO IMÓVEL SE DEU DE FORMA ESPONTÂNEA, EM 01/01/2018. FOI IDENTIFICADO NO SIP PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO PR 926955/2024 EM QUE HOUVE A REDUÇÃO DAS ÁREAS, TAMBÉM, FOI IDENTIFICADO O PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO 905533/2023, JULGADO PELA 1º INSTÂNCIA COMO IMPROCEDENTE E REFORMADO POR DECISÃO DO CMT TENDO COMO MOTIVAÇÃO O PARECER DO SEMAP NO PROCESSO DE REVISÃO DE VALOR VENAL 1986/2022 EM QUE HOUVE APLICAÇÃO DO FAV = 0,774, ENTRETANTO, ESTA REDUÇÃO SE DEU PARA UMA CONDIÇÃO DIFERENCIADA EM 2022, TENDO EM VISTA QUE AS ÁREAS ENVOLVIDAS ERAM MAIORES ÁREA CONSTRUÍDA DE 189,00 M² E ÁREA DO TERRENO DE 189,00 PORTANTO, O LAUDO PRODUZIDO PELA SEFAZ FOI PARA ESTA CONDIÇÃO, O QUE NÃO TEM APLICAÇÃO PARA 2026. (II) O VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU 2026 ENCONTRA-SE COERENTE COM AS CARACTERÍSTICAS APRESENTADAS PELO IMÓVEL E SUAS RELAÇÕES COM OUTROS DO MERCADO IMOBILIÁRIO CONFORME LEI 7.186/2006. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS NºS. 65, 66, 69 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 24 de Setembro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE FELIPE GONZALEZ ARGUEIRO CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 033.812.865-44 REPRESENTANTE LEGAL --------------------- PROCURADOR (A) --------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 380.347-3 PROCESSO Nº. 900779/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA NÃO CONHECIDA - SEGUIMENTO DENEGADO - O SEMAP/CCI/SEFAZ SE MANIFESTOU NOS AUTOS INFORMANDO QUE NÃO FOI APRESENTADO LAUDO DE AVALIAÇÃO NO PRAZO LEGAL, CONFORME PREVISTO NO ART. 5º, VII, §5º, II, ALÍNEAS “A” A “D” DA IN SEFAZ/DRM N° 019/2019, ALTERADA PELA IN SEFAZ/DRM 017/2020, ALTERADA PELA IN SEFAZ/DRM N° 017/2020. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS LEGAIS PREVISTOS NO IN SEFAZ/DRM N° 019/2019, ALTERADA PELA IN SEFAZ/DRM N° 017/2020, C/C A LEI N° 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 24 de Setembro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE WALDOMIRO BLANDS REGO CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 481.320.125-34 REPRESENTANTE LEGAL --------------------- PROCURADOR (A) --------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 35.039-7 PROCESSO Nº. 900817/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 2026. REVISÃO DO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE - (I) MANTIDO O VALOR VENAL ORIGINAL E/OU BASE DE CÁLCULO DO IPTU 2026, NO VALOR DE R$ 271.704,21, VIDE NL DO IPTU/ TRSD 2026 ANEXADA AOS AUTOS DO PROCESSO. (II) O REQUERENTE NÃO APRESENTOU PROVAS QUE JUSTIFICASSE UMA NOVA REAVALIAÇÃO DO VALOR VENAL. FOI LOCALIZADO PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2014 - PROC. 15288/2014 JULGADO IMPROCEDENTE. APÓS ANÁLISE, NÃO FORAM IDENTIFICADAS INCONSISTÊNCIAS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL. (II) O VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU 2026 ENCONTRA-SE COERENTE COM AS CARACTERÍSTICAS APRESENTADAS PELO IMÓVEL E SUAS RELAÇÕES COM OUTROS DO MERCADO IMOBILIÁRIO CONFORME LEI 7.186/2006. (III) DESSE MODO, OPINA O SEMAP/CCI/SEFAZ PELO INDEFERIMENTO. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS NºS. 65, 66, 69 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 24 de Setembro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.3588 COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE ALINE DE LIMA NERES MENEZES CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 804.394.975-15 REPRESENTANTE LEGAL --------------------- PROCURADOR (A) --------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 931.164-5 PROCESSO Nº. 900906/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 2026. REVISÃO DO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE - (I) MANTIDO O VALOR VENAL ORIGINAL E/OU BASE DE CÁLCULO DO IPTU 2026,NO VALOR DE R$ 166.620,77, VIDE NL DO IPTU/TRSD 2026 ANEXADA AOS AUTOS DO PROCESSO. (II) O REQUERENTE NÃO APRESENTOU PROVAS QUE JUSTIFICASSE UMA NOVA REAVALIAÇÃO DO VALOR VENAL. APÓS ANÁLISE, NÃO FORAM IDENTIFICADAS INCONSISTÊNCIAS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL. (II) O VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU 2026 ENCONTRA-SE COERENTE COM AS CARACTERÍSTICAS APRESENTADAS PELO IMÓVEL E SUAS RELAÇÕES COM OUTROS DO MERCADO IMOBILIÁRIO CONFORME LEI 7.186/2006. ALÉM DISSO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 8.473/2013, QUE DEFINE OS ATRIBUTOS E REFERÊNCIA DO VALOR UNITÁRIO PADRÃO - VUP CONSTANTE DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO, COM BASE NO QUE DISPÕE OS ARTS. 65 E 66 DO CTRMS. (III) POR FIM, OPINA O SEMAP/CCI/SEFAZ PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO DA CONTRIBUINTE. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS NºS. 65, 66, 69 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 24 de Setembro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE SERGIO ROBERTO BONFIM NAZARE CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 702.097.235-72 REPRESENTANTE LEGAL --------------------- PROCURADOR (A) --------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 177.521-9 PROCESSO Nº. 900963/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 2026. REVISÃO DO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE - (I) MANTIDO O VALOR VENAL ORIGINAL E/OU BASE DE CÁLCULO DO IPTU 2026, NO VALOR DE R$ 243.480,68, VIDE NL DO IPTU/TRSD 2026 ANEXADA AOS AUTOS DO PROCESSO. (II) O REQUERENTE NÃO APRESENTOU PROVAS QUE JUSTIFICASSE UMA NOVA REAVALIAÇÃO DO VALOR VENAL. NÃO FORAM IDENTIFICADAS INCONSISTÊNCIAS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL. (II) O VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU 2026 ENCONTRA- SE COERENTE COM AS CARACTERÍSTICAS APRESENTADAS PELO IMÓVEL E SUAS RELAÇÕES COM OUTROS DO MERCADO IMOBILIÁRIO CONFORME LEI 7.186/2006. (III) DESSE MODO, OPINA O SEMAP/CCI/ SEFAZ PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO DO CONTRIBUINTE. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS NºS. 65, 66, 69 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 24 de Setembro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE GPEC PATRIMONIAL LTDA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 06.063.998/0001-50 REPRESENTANTE LEGAL PEDRO DE ARAUJO / CPF: 454.872.195-91 PROCURADOR (A) -------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 478.931-8 PROCESSO Nº. 903747/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): ALEX ALVES MOREIRA DOS SANTOS E M E N T A IPTU 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. REVISÃO VALOR VENAL. PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1) REDUÇÃO DO VALOR VENAL ORIGINAL DE R$ 698.177,90 PARA R$ 696.775,14, COM FULCRO NO LAUDO DE AVALIAÇÃO E PARECER TÉCNICO FUNDAMENTADO DO SEMAP/CCI/SEFAZ, CONFORME DISPÕE O ART. 299-A, § 1º DA LEI Nº 7.186/2006. 2) INCONSISTÊNCIAS NO LAUDO JUNTADO PELO CONTRIBUINTE (PADRÃO CONSTRUTIVO E VARIÁVEL CONSERVAÇÃO) E EM DESACORDO COM O ITEM 3.8 DA NBR 14653- 1. 3) ACOLHIMENTO DO LAUDO DA SEFAZ ELABORADO EM ESTRITA CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 14.653-2:2011, REDEFININDO A BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁRIA EM CONSONÂNCIA COM OS ARTS. 65 E 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006. Salvador, 24 de Setembro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE GPEC PATRIMONIAL LTDA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 06.063.998/0001-50 REPRESENTANTE LEGAL PEDRO DE ARAUJO / CPF: 454.872.195-91 PROCURADOR (A) -------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 478.932-6 PROCESSO Nº. 903749/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): ALEX ALVES MOREIRA DOS SANTOS E M E N T A IPTU 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. REVISÃO VALOR VENAL. PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1) REDUÇÃO DO VALOR VENAL ORIGINAL DE R$ 698.177,90 PARA R$ 696.775,14, COM FULCRO NO LAUDO DE AVALIAÇÃO E PARECER TÉCNICO FUNDAMENTADO DO SEMAP/CCI/SEFAZ, CONFORME DISPÕE O ART. 299-A, § 1º DA LEI Nº 7.186/2006. 2) INCONSISTÊNCIAS NO LAUDO JUNTADO PELO CONTRIBUINTE (PADRÃO CONSTRUTIVO E VARIÁVEL CONSERVAÇÃO) E EM DESACORDO COM O ITEM 3.8 DA NBR 14653-1. 3) ACOLHIMENTO DO LAUDO DA SEFAZ ELABORADO EM ESTRITA CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 14.653-2:2011, REDEFININDO A BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁRIA EM CONSONÂNCIA COM OS ARTS. 65 E 66 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006. Salvador, 24 de Setembro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE ADRIANA DE SOUSA SILVA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 912.962.185-20 REPRESENTANTE LEGAL --------------------- PROCURADOR (A) --------------------- DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 9 CONTRIBUINTE ADRIANA DE SOUSA SILVA INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 549.658-6 PROCESSO Nº. 905072/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 2026. REVISÃO DO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE - 1) MANTIDO O VALOR VENAL ORIGINAL E/OU BASE DE CÁLCULO DO IPTU 2026, NO VALOR DE R$ 150.706,90, VIDE NL DO IPTU/TRSD 2026 ANEXADA AOS AUTOS DO PROCESSO. 2) O VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU 2026 ENCONTRA-SE COERENTE COM AS CARACTERÍSTICAS APRESENTADAS PELO IMÓVEL E SUAS RELAÇÕESCOM OUTROS DO MERCADO IMOBILIÁRIO CONFORME LEI 7.186/2006. 3) DESSE MODO, RECOMENDA O SEMAP/CCI/SEFAZ EM SEU PARECER TÉCNICO QUE SEJA MANTIDO O VALOR VENAL EXPRESSO NA NL DO IPTU/TRSD 2026, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DE PROVAS QUE JUSTIFIQUE REVISAR O VALOR VENAL DE 2026. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS NºS. 65, 66, 69 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 24 de Setembro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE JORGE LUIZ MELLO CARVALHO CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 081.169.385-68 REPRESENTANTE LEGAL --------------------- PROCURADOR (A) --------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 995.221-7 PROCESSO Nº. 905077/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 2026. REVISÃO DO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE - (I) MANTIDO O VALOR VENAL ORIGINAL E/OU BASE DE CÁLCULO DO IPTU 2026, NO VALOR DE R$ 162.162,78, VIDE NL DO IPTU/TRSD 2026 ANEXADA AOS AUTOS DO PROCESSO. (II) O VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU 2026 ENCONTRA-SE COERENTE COM AS CARACTERÍSTICAS APRESENTADAS PELO IMÓVEL E SUAS RELAÇÕESCOM OUTROS DO MERCADO IMOBILIÁRIO CONFORME LEI 7.186/2006. (III) DESSE MODO, RECOMENDA O SEMAP/CCI/SEFAZ EM SEU PARECER TÉCNICO QUE SEJA MANTIDO O VALOR VENAL EXPRESSO NA NL DO IPTU/TRSD 2026, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DE PROVAS QUE JUSTIFIQUE REVISAR O VALOR VENAL DE 2026. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS NºS. 65, 66, 69 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 24 de Setembro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE IUNI EDUCACIONAL UNIME SALVADOR S.A CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 03.395.289/0001-74 REPRESENTANTE LEGAL --------------------- PROCURADOR (A) MAX ALVES CARVALHO OAB/SP N º 238. 869 E SABRINA BAIK CHO OAB/SP N º 228.480 CGA 160.300/001-74 PROCESSO Nº. 917912/2026 VOLS. I E II NFL 291/2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A ISS. FALTA DE DECLARAÇÃO, OU DECLARAÇÃO INCORRETA DO ISS. INFRAÇÕES: DA LEI 7.186/2006: ARTS. 87 A 93, ARTS. 96 A 98, ART. 104 - OBSERVADOS OS ARTIGOS 105 ( COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 8723/2014) E 108, §5º DA MESMA LEI - C/C ART. 99 § 1º E O ART. 108 §3º DA MESMA LEI (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.421/2013). IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. Salvador, 24 de Setembro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício Conselho Municipal de Tributos - CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 09:00 HS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 911578/2023 CGA Nº 053.003/001-41 NFL: 86.2023 PERÍODO: 10/2021 A 12/2022 RECORRENTE: COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DA BAHIA RECORRIDO: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONSELHEIRO RELATOR: AGENOR CERQUEIRA DE FREITAS NETO. ADVOGADO(S): ADRIANO ARGONES MARTINS (OAB-BA 18.443) EMENTA - ISS. RECURSO ORDINÁRIO. COOPERATIVA MÉDICA (COOPANEST/BA). NFL Nº 86.2023. PERÍODO: OUTUBRO/2021 A DEZEMBRO/2022. ATO COOPERATIVO. REPASSE AOS COOPERADOS E RECEITA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. 1. O art. 86, §1º, IV, do CTRMS estabelece a não incidência do ISS sobre o ato cooperativo, e o parágrafo único do art. 96, ao disciplinar alíquota específica para os serviços tributáveis prestados por cooperativa, ressalva expressamente essa hipótese. 2. Contratar com terceiro, emitir nota fiscal e assumir obrigações contratuais não bastam para caracterizar receita própria tributável. Para o ISS, é indispensável identificar o serviço prestado pela cooperativa e o preço, ainda que a Lei nº 5.764/1971 admita operações com não associados. 3. Os contratos e o estatuto indicam a execução dos serviços pelos cooperados, e a fiscalização não individualizou serviço de não associado, venda de plano de saúde ou administração remunerada autônoma. 4. É insuficiente o lançamento fundado, de forma global, em valores escriturados como “Atos Cooperativos a Repassar”, sem separar eventual remuneração própria da cooperativa (art. 142 do CTN), não cabendo ao órgão julgador construir nova matéria tributável em segunda instância. 5. O erro reconhecido pela fiscalização em 07/2022 e 08/2022, decorrente do uso de saldos acumulados como receitas mensais, não gera, isoladamente, nulidade, mas se soma à falta de individualização da matéria tributável, e o saneamento previsto no §2º do art. 286 do CTRMS não alcança a reconstrução da própria matéria tributável. 6. A alegação de dupla tributação, fundada na retenção do ISS sobre os serviços dos cooperados, não é fundamento autônomo, mas reforça a necessidade de distinguir a prestação própria da cooperativa. 7. Os precedentes do CMT nos Procs. nº 911569/2023 (mesma cooperativa, período anterior) e nº 20194/2022 (tributação restrita a parcelas individualizadas de não cooperados) orientam a solução, e a Ação Declaratória nº 0099960-67.2007.8.05.0001 é apenas elemento interpretativo adicional. 8. Divergência sobre a caracterização jurídica do ato cooperativo não é erro material, embora o Reexame Necessário permita reapreciar a decisão, e o parágrafo único do art. 312-A do CTRMS não impede a aplicação do art. 86, §1º, IV. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO PROFERIDA EM REEXAME NECESSÁRIO, JULGAR PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E CANCELAR A NFL Nº 86.2023, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA FAZENDA MUNICIPAL NOS TERMOS DO VOTO. O processo será encaminhado à Representação Fiscal - REFIC, em obediência ao § 3º do Art. 309-C, da Lei nº 7.186 de 27/12/2006. Salvador, 24 de setembro de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO ORDINÁRIO RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12024/2020 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 274.239-0 -IPTU 2020 - PRINCIPAL RECORRENTE: DILSON JATAHY FONSECA JUNIOR ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRA-RELATORA: MARIA AMALIA DA SILVA COELHO EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DO DIREITO À REDUÇÃO DO VALOR VENAL. PROVA INEXISTENTE.ART 312-A DO CTRMS. PRESENÇA DE REQUISTOS PARA COBRANÇA DA TRSD. 1. Manutenção da Decisão de Primeira Instância. Ausência do direito à redução do valor venal. 2. Ausência de produção de prova que seja capaz de afastar a presunção de veracidade do valor apontado na PGV. 3. Inserção do imóvel em área não edificável já contemplada em lançamento original. 4. Art. 312-A do CTRMS veda o afastamento da legislação vigente por inconstitucionalidade ou ilegalidade. 5. Presentes os requisitos para cobrança da TRSD, conforme previsto no art. 160 do CTRMS.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5616/2022 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 273.978-0 -IPTU 2022 - PRINCIPAL DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35810 RECORRENTE: DILSON JATAHY FONSECA JUNIOR ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRA-RELATORA: MARIA AMALIA DA SILVA COELHO EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DO DIREITO À REDUÇÃO DO VALOR VENAL. PROVA INEXISTENTE.ART 312-A DO CTRMS. PRESENÇA DE REQUISTOS PARA COBRANÇA DA TRSD. 1. Manutenção da Notificação de Lançamento. Ausência do direito à redução do valor venal. 2. Ausência de produção de prova que seja capaz de afastar a presunção de veracidade do valor apontado na PGV. 3. Inserção do imóvel em área edificável. 4. Art. 312-A do CTRMS veda o afastamento da legislação vigente por inconstitucionalidade ou ilegalidade.5. Presentes os requisitos para cobrança da TRSD, conforme previsto no art. 160 do CTRMS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 24 de setembro de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO ORDINÁRIO RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 09:30h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 903774/2025 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 274.010-9 RECORRENTE DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RECORRIDO FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRO RELATOR AGENOR CERQUEIRA DE FREITAS NETO EMENTA - IPTU/TRSD. RECURSO ORDINÁRIO. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. APLICAÇÃO DE FATOR DE AJUSTE APA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA PARA REVISÃO DO LANÇAMENTO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ISENÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA TRSD. 1. Indeferimento dos pedidos de diligência, de oficiamento e de mapa, e do pedido de avaliação especial, por ausência de hipótese do art. 72 da Lei nº 7.186/2006 e de laudo técnico. 2. Limitações ambientais não afastam o fato gerador do IPTU previsto no art. 32 do CTN, já consideradas pelo fator de ajuste de 0,20, equivalente a 80 por cento de redução do valor venal. 3. Ausência de prova técnica apta a infirmar o valor venal ou a afastar a Planta Genérica de Valores, não localizado nos autos o laudo de avaliação referido pela recorrente. 4. TRSD. Incidência baseada na utilização potencial do serviço, nos termos dos arts. 160 e 162, inciso I, da Lei nº 7.186/2006, não infirmada por alegação de ausência de acesso desacompanhada de prova. 5. Isenção fundada em decretos de utilidade pública e nas Leis Municipais nºs. 2.321/1971 e 6.779/2005 não reconhecida, por falta de prova da vigência do ato expropriatório, sujeito a caducidade quinquenal nos termos do art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 6. Vedado afastar lei municipal vigente sob alegação de inconstitucionalidade em via administrativa, nos termos do art. 297-E da Lei nº 7.186/2006. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 903955/2025 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 274.032-0 RECORRENTE DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RECORRIDO FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRO RELATOR AGENOR CERQUEIRA DE FREITAS NETO EMENTA - IPTU/TRSD. RECURSO ORDINÁRIO. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. APLICAÇÃO DE FATOR DE AJUSTE APA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA PARA REVISÃO DO LANÇAMENTO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ISENÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA TRSD. 1. Indeferimento dos pedidos de diligência, de oficiamento e de mapa, e do pedido de avaliação especial, por ausência de hipótese do art. 72 da Lei nº 7.186/2006 e de laudo técnico. 2. Limitações ambientais não afastam o fato gerador do IPTU previsto no art. 32 do CTN, já consideradas pelo fator de ajuste de 0,20, equivalente a 80 por cento de redução do valor venal. 3. Ausência de prova técnica apta a infirmar o valor venal ou a afastar a Planta Genérica de Valores, não localizado nos autos o laudo de avaliação referido pela recorrente. 4. TRSD. Incidência baseada na utilização potencial do serviço, nos termos dos arts. 160 e 162, inciso I, da Lei nº 7.186/2006, não infirmada por alegação de ausência de acesso desacompanhada de prova. 5. Isenção fundada em decretos de utilidade pública e nas Leis Municipais nºs. 2.321/1971 e 6.779/2005 não reconhecida, por falta de prova da vigência do ato expropriatório, sujeito a caducidade quinquenal nos termos do art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 6. Vedado afastar lei municipal vigente sob alegação de inconstitucionalidade em via administrativa, nos termos do art. 297-E da Lei nº 7.186/2006. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 24 de setembro de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 09:30h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 923770/2023 NFL nº 289/2023 RECORRENTE: ROMA SERVIÇOS LTDA ADVOGADO (S): CESAR AUGUSTO MACHADO (OAB/BA 14.763) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR (A): MARIA AMALIA DA SILVA COELHO EMENTA - TFF. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. CONTRATOS DE CORRESPONDENTES FIRMADOS. ENQUADRAMENTO NO CNAE 6619-3/02. 1. Restou comprovado no caso concreto que a atividade desempenhada pelo Recorrente é a prevista no CNAE 6619-3/02, diante dos contratos de correspondentes bancário firmados. 2. Incompetência do Conselho Municipal de Tributos para afastar a aplicação da legislação tributária por inconstitucionalidade ou ilegalidade, bem como contrariar a legislação tributária municipal ou negar-lhe vigência. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 24 de setembro de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO ORDINÁRIO RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11584/2017 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.148-2 - IPTU 2022 RECORRENTE: PORTO SOL PATRIMONIAL EIRELI ADVOGADO: LUCIANO ALBERTO THOMÉ FERNANDES (OAB-BA 40.207) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA TRSD. Pedido de revisão do lançamento. Descabimento. Carência de prova. Inobservância da exigência prevista na Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 37/2016. Não foram apresentados elementos aptos a afastar a presunção de veracidade do ato administrativo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5328/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.148-2 - IPTU 2022 RECORRENTE: PORTO SOL PATRIMONIAL EIRELI ADVOGADO: LUCIANO ALBERTO THOMÉ FERNANDES (OAB-BA 40.207) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA TRSD. Pedido de revisão do lançamento. Descabimento. Carência de prova. Inobservância da exigência prevista na Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 019/2019 (alterada pela IN SEFAZ/DRM nº 017/2020). Não foram apresentados elementos aptos a afastar a presunção de veracidade do ato administrativo. TRSD. Uso potencial do serviço em estrita observância aos art. 160 e 162 do CTRMS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 24 de setembro de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 11 PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO ORDINÁRIO RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 09:30h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 904980/2024 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.424-4 - IPTU 2024 - PRINCIPAL RECORRENTE: DILSON JATAHY FONSECA JUNIOR ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRA RELATORA: LUCIANA VANESSA FRÓES NERY REIS EMENTA - IPTU/TRSD. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. PROVAS INSUFICIENTES. LAUDO DE AVALIAÇÃO INAPTO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO ORIGINAL DO IPTU/ TRSD DO EXERCÍCIO DE 2024, COM BASE NA ANÁLISE FEITA PELO SEMAP. 1. Manutenção da Notificação de Lançamento. 2. Indeferimento da diligência solicitada por ausência de provas. 3. Não apresentação de provas suficientes para afastar a presunção de veracidade do valor venal, conforme PGV. 4. Laudo de avaliação inapto. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 24 de setembro de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO ORDINÁRIO RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 09:30h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 905507/2024 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.453-8 - IPTU/TRSD 2024 - PRINCIPAL RECORRENTE: DILSON JATAHY FONSECA JUNIOR ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRA RELATORA: LUCIANA VANESSA FRÓES NERY REIS EMENTA - IPTU/TRSD. PRINCIPAL. VALOR VENAL. REVISÃO DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO ORIGINAL DO IPTU/ TRSD DO EXERCÍCIO DE 2024, COM BASE NA ANÁLISE FEITA PELO SEMAP. 1. Manutenção da Notificação de Lançamento. 2. Indeferimento da diligência solicitada por ausência de provas. 3. Não apresentação de provas suficientes para afastar a presunção de veracidade do valor venal, conforme PGV. 4.Ausência de laudo de avaliação. 5. Inobservância da exigência prevista na Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 019/2019 (alterada pela IN SEFAZ/DRM nº 017/2020). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 24 de setembro de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA PEDIDO DE RETIFICAÇÃO RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 09:00 HS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 58375.2018 AUTO DE INFRAÇÃO N° 880111.2018 - ACESSÓRIA RECORRENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR - IBDAH RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL NOTIFICANTE (S): SATURNINO JULIÃO DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO (S): IZAQUE SILVA LIMA - OAB/BA 10.120 E ISAN ALMEIDA LIMA - OAB/BA 26.950 CONSELHEIRO RELATOR: CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA EMENTA - ISSQN - ACESSÓRIA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NFSe) REFERENTE AOS SERVIÇOS ENQUADRADOS NO ITEM 4.03 DA LISTA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA MULTA ATUAL POR SER MENOS SEVERA. CONSTATAÇÃO DE QUE O MÊS DE ABRIL/2018 FOI INCLUIDO ERRONEAMENTE NO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO ANEXO AO VOTO PROFERIDO EM 07/10/2025. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO PROVIDO. ELABORAÇÃO DE NOVO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. 1. Comprovação de que houve a prestação de serviços enquadrados no item 4.03 da Lista de Serviços que se refere a hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres, sem a respectiva emissão da nota fiscal eletrônica de prestação de serviços (nfse). 2. Alteração da redação do artigo 112, II, “a” do CTRMS, pela Lei 9.601/21, que determinava a penalidade função da receita apurada, passando a cobrar a penalidade de R$ 350,00 por nota fiscal não emitida, estabelecendo o limite de R$ 10.000,00 por documento lavrado. 3. Aplicação da penalidade atual por ser menos severa conforme disposto no artigo 106, II, “c” do CTN. 4. Acatamento do Pedido de retificação por erro de fato, por ter sido constado que o mês de abril de 2018, constante no demonstrativo de cálculo voto proferido em 07/10/2025 (doc. fls.403 e 404), não consta no lançamento original do presente AI (doc. fl.02). 5. Elaboração de novo demonstrativo de cálculo, retirando o mês de abril/2018 e modificando o valor de agosto de 2018 para R$ 550,00, sendo mantidos os valores contantes nos demais meses, bem como a condenação do contribuinte de recolher aos cofres públicos o valor de R$ 10.000,00. PEDIDO DE OFÍCIO DE RETIFICAÇÃO DE JULGADO CONHECIDO E PROVIDO POR UNANIMIDADE DOS VOTOS. ELABORAÇÃO DE UM NOVO DEMONSTRATIVO DE CÃLCULO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 58356.2018 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO N°. 353.2018 - ISS RECORRENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR - IBDAH RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL NOTIFICANTE (S): SATURNINO JULIÃO DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO (S): ISAN ALMEIDA LIMA - OAB/BA 26.950 E IZAQUE SILVA LIMA - OAB/BA 10.120 CONSELHEIRO RELATOR: CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA EMENTA - ISS- PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO ISS EM FUNÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREVISTAS NO ITEM 4.03 DA LISTA DE SERVIÇOS. BASE DE CÁLCULO APURADA A PARTIR DOS EMPENHOS IDENTIFICADOS NO SITE WWW.TRANSPARENCIA.BA.GOV.BR/SENHAABERTA PAGOS AO PRESTADOR. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE JULGADO ACATADO. ELABORAÇÃO DE NOVO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO. 1- Comprovação da prestação de serviços previstas no item 4.03 da lista de serviços, referentes contratos celebrados com o ESTADO DA BAHIA-SESAB, relativo à operacionalização da gestão e execução de ações e serviços de saúde de hospitais. 2- Base de cálculo apurada do lançamento, ou seja, a receita tributada, foi apurada no Portal de transparência do Estado da Bahia, a partir dos empenhos identificados no site www.transparencia.ba.gov.br/SenhaAberta pagos ao prestador. 3- Acatamento do Pedido de retificação por erro de fato, por ter sido constado que o mês de abril de 2018, constante no demonstrativo de cálculo voto proferido em 07/10/2025 (doc. fls.403 e 404), não consta no lançamento original do presente AI (doc. fl.02). 4- Elaboração de novo demonstrativo de cálculo (anexo ao voto), consolidando as informações constantes no demonstrativo de cálculo de fl.704, condenando o contribuinte a recolher o valor de R$ 1.037.868,08 (um milhão trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oito centavos). PEDIDO DE OFÍCIO DE RETIFICAÇÃO DE JULGADO CONHECIDO E PROVIDO POR UNANIMIDADE DOS VOTOS. ELABORAÇÃO DE UM NOVO DEMONSTRATIVO DE CÃLCULO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. O processo será encaminhado à Representação Fiscal - REFIC, em obediência ao § 3º do Art. 309-C, da Lei nº 7.186 de 27/12/2006. Salvador, 24 de setembro de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 1171/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 28 do Decreto nº 28.668, de 21 de julho de 2017, RESOLVE: De acordo com o quanto disposto no Art. 28, §1º, do Decreto nº 28.668/2017, homologo o Parecer da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho e declaro a estabilidade do(a) servidor(a), abaixo relacionados(a), lotado(a) na Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem- Estar e Proteção Animal - SECIS: NOME MATRÍCULA CARGO DATA DE ADMISSÃO N° PROCESSO SHIRLEY ALMEIDA ALVES DA SILVA 3167951 ANALIST PLANEJ INFR OB PUB MUN 10/07/2023 88529/2025 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 23 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão PORTARIA Nº 1172/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 28 do Decreto nº 28.668, de 21 de julho de 2017, RESOLVE: De acordo com o quanto disposto no Art. 28, §1º, do Decreto nº 28.668/2017, homologo o Parecer da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho e declaro a estabilidade do(a) servidor(a), abaixo relacionados(a), lotado(a) na Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade - SEMAN: NOME MATRÍCULA CARGO DATA DE ADMISSÃO N° PROCESSO TONY GOMES NOVAES 3167763 ANALIST PLANEJ INFR OB PUB MUN 07/06/2023 188711/2026 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 23 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35812 DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 001/2026, republicada no DOM nº 9.186 de 09 de janeiro de 2026. LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA PROCESSO Nº SERVIDOR MATRÍCULA QUINQUÊNIOS 203301 / 2026 ALEXINALDO ANDRADE FERREIRA 3104195 3º 202151 / 2026 ANA CLARA SANTANA DA SILVA 3067847 5º 202720 / 2026 ANA MARIA SANTOS NASCIMENTO 3096672 3º 193338 / 2026 ANDRE DA PAIXAO FERREIRA DE JESUS 3096030 3º 202974 / 2026 ANDREA KELLY DE CASTRO ROCHA 3096496 3º 199280 / 2026 ANTONIO CARLOS FREITAS SANTOS 3104214 3º 203023 / 2026 ANTONIO JOSE DE SOUZA NASCIMENTO 3110190 3º 200463 / 2026 CONCEICAO MENDES SANTOS 3096398 3º 199285 / 2026 CRISTIANE PALMEIRA VASQUES SANTANA 3125291 2º 203240 / 2026 DANILO SOUSA DA SILVA 3105584 3º 196277 / 2026 ELISABETE ARAGAO OLIVEIRA 3095961 3º 201701 / 2026 EMERSON OLIVEIRA DA SILVA 3095767 3º 202478 / 2026 GEOVANE SANTOS CARVALHO 3105599 2º 201063 / 2026 GILMARA PINHEIRO MARQUES 3096628 3º 200372 / 2026 JEANE SANTOS SOUZA 3067934 5º 203125 / 2026 JOSENILDA CARDOSO SANTOS 3099405 3º 191584 / 2026 JUNIVAL CONCEICAO TEIXEIRA 3099661 3º 199258 / 2026 LEANDRO SODRE DE JESUS 3110926 3º 202239 / 2026 LETICIA FRANCISCA DE JESUS 3096226 3º 203166 / 2026 LUCIANO SANTANA GOMES 3104424 2º E 3º 201009 / 2026 MARIA DA GLORIA NOIA DA SILVA 3095663 3º 200804 / 2026 MARIANGELA AZEVEDO COSTA 3096346 2º 202906 / 2026 NADILSON BARBOSA DE OLIVEIRA 3104246 3º 199209 / 2026 OTAVIO RAMOS DOS SANTOS 3104012 3º 203012 / 2026 RITA DE CASSIA FERNANDES SANTOS 3096212 2º 197936 / 2026 RITA DE CASSIA NUNES REIS DOS SANTOS 3021260 8º 201954 / 2026 ROSA MARIA DA SILVA CALDEIRA 3105208 3º 199608 / 2026 ROSANA DE SALES SANTOS 3096157 3º 203288 / 2026 ROSANA MACHADO GOMES KOSECHEN 3103336 2º E 3º 201386 / 2026 SANDRA SANTOS DE SOUSA SANTOS 3133927 2º 202288 / 2026 SELMA SANTIAGO RAMOS 3103211 2º E 3º 201032 / 2026 SIMONE MOREIRA GONCALVES 3095759 3º 202972 / 2026 SUELI FELIX DE OLIVEIRA 3132056 2º 201953 / 2026 VALDECI SAMPAIO VANDERLEI 3095576 3º 202897 / 2026 VANIA CRISTINA TIARA DA SILVA 3104228 3º 195003 / 2026 VIVIANE RODRIGUES SILVA VIEIRA 3096880 3º DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 16 de setembro de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 001/2026, republicada no DOM nº 9.186 de 09 de janeiro de 2026. LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA PROCESSO Nº SERVIDOR MATRÍCULA QUINQUÊNIOS 207413 / 2026 ANA BARBARA DE JESUS PEREIRA 3104454 3º 209181 / 2026 ANA PAULA DA SILVA DE ALMEIDA 3104113 3º 208152 / 2026 ANDREIA VIEIRA LIMA 3104346 3º 208177 / 2026 CARLOS AUGUSTO FLORENTINO BORGES 3103644 3º 207577 / 2026 CARLOS JOSE ARAUJO DOS SANTOS 3096490 3º 208504 / 2026 CATIANE MACIEL GOMES 3104560 3º 206395 / 2026 CRISTIANE DOS SANTOS SILVA AMORIM 3096645 3º 208308 / 2026 DENIVAL DOS SANTOS 3102933 3º 209261 / 2026 GISLAINE CARVALHO DA SILVA 3090850 3º 208421 / 2026 ISMAEL STEVENS OLIVEIRA REIS DE JESUS 3106649 1º 208063 / 2026 IVETE DE SOUZA SILVA 3105099 3º 199029 / 2026 IVONE ANDRADE DOS SANTOS 3095892 3º PROCESSO Nº SERVIDOR MATRÍCULA QUINQUÊNIOS 208758 / 2026 IVONETE SANTOS PAPA 3096176 3º 207199 / 2026 JACILENE ARAO DOS SANTOS 3109054 3º 199284 / 2026 JANAINA MESQUITA FERREIRA DA SILVA 3132976 2º 208118 / 2026 JOSELIA ANTONIA PEREIRA RAMOS 3095835 3º 207021 / 2026 JOSIANE COSTA DOS SANTOS 3103954 3º 208512 / 2026 LEILA JARDIM 3086291 4º 209179 / 2026 LENIRA FREITAS SANTOS 3104358 3º 208389 / 2026 LUCAS BATISTA DOS SANTOS BISPO 3103872 3º 176693 / 2026 LUCIANA VIANA COSTA 3105827 3º 208908 / 2026 LUDIMILA LOPES BARBARINO ARAUJO 3138685 1º 207363 / 2026 MARCOS JESUS DE ARAUJO 3104578 1º AO 3º 206642 / 2026 MARIA DE FATIMA PINTO DE SOUZA 3096571 3º 208784 / 2026 MARIZETE BARBOSA DA SILVA 3103225 3º 209129 / 2026 MIRIAN GUERRA SODRE 3096246 3º 207171 / 2026 NELMA MARIA ROSA DE ANDRADE 3099651 3º 209362 / 2026 NILZA COSTA OLIVEIRA 3102991 3º 207043 / 2026 RITA DE CASSIA DE SOUSA 3104590 3º 203030 / 2026 RODRIGO VILLELA 3055331 6º 207218 / 2026 ROSANGELA BITENCOURT FIGUEIREDO 3095878 3º 207377 / 2026 SUEDE MENDES PEREIRA 3094080 3º 208373 / 2026 SUZANA VIEIRA SOARES 3104178 3º 207341 / 2026 VANDA PEREIRA ANUNCIACAO 3096595 3º DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 22 de setembro de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 001/2026, republicada no DOM nº 9.186 de 09 de janeiro de 2026. LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA PROCESSO Nº SERVIDOR MATRÍCULA QUINQUÊNIOS 203995 / 2026 CIOLEX SOARES VIEIRA 3122732 2º 205752 / 2026 CLEONICE DOS ANJOS BISPO 3103962 3º 205930 / 2026 CRISTINA NERI SANTOS DA SILVA 3104972 3º 203597 / 2026 DEBORA O BITTENCOURT DE FREITAS 3109522 3º 205810 / 2026 DEILZA CARDOSO DA CONCEICAO SANTANA 3103861 3º 204234 / 2026 DINA PEREIRA DE SOUZA 3096587 3º 203812 / 2026 EDNALVA MARQUES DOS SANTOS 3110667 3º 203917 / 2026 ELIANA FERREIRA NASCIMENTO 3106124 3º 204158 / 2026 ELIANA SANTANA SAMPAIO 3094171 3º 204190 / 2026 ELISSANDRA LAURA DE JESUS 3110798 3º 203306 / 2026 IZOLDA SOUZA CARDOSO 3090836 4º 203783 / 2026 JOANISA SANTOS MORAES 3096813 3º 199063 / 2026 JOSE RENILSON PEREIRA 3095928 3º 203237 / 2026 JOSELITA MARIA MOREIRA 3096570 3º 203730 / 2026 JUCIMAR BISPO DE JESUS 3103152 3º 203634 / 2026 LEANDRO FRANCOIS SCHITINI LOPEZ 3133771 1º 204028 / 2026 LEILA CRISTINA MUNIZ DE SOUSA 3096023 3º 203483 / 2026 LIGIA SANTANA DE BRITO 3086939 2º 203962 / 2026 MATILDES MARIA COSTA ROCHA 3104034 3º 204817 / 2026 MICHELLE SANTOS BOKERMAM 3103298 3º 203428 / 2026 MONICA LOPES SAMPAIO SILVA 3157268 1º 166965 / 2026 PATRICIA NASCIMENTO DA SILVA 3096843 2º 205915 / 2026 PETERSON JORGE DA SILVA BASTOS 3105141 3º 204129 / 2026 REINITO SOUZA SILVEIRA 3104008 3º 203105 / 2026 ROSENIR NUNES MOTA 3091101 4º 205983 / 2026 RUTE BATISTA DOS SANTOS NASCIMENTO 3109288 3º 204790 / 2026 SANDRA PORTUGAL SANTOS 3096839 3º 206541 / 2026 SILVIA DE CARVALHO G DOS SANTOS 3095962 3º 203149 / 2026 TATIANA SILVA FERREIRA 3096621 3º 206152 / 2026 UELITON SANTOS LIMA 3110933 3º 206002 / 2026 VALDICE CALMON LATAO 3095690 3º 204143 / 2026 VANIA AMARAL VAZ 3095575 3º DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 16 de setembro de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE DESPACHOS FINAIS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECRETO Nº 7047/1984 - LICENÇA PRÊMIO DEFERIDO PROCESSO INTERESSADO QUINQUENIO 56601/2026 MARIA ANGELA MARQUES REQUIAO 8º Salvador, 24 de setembro de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenador Administrativo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Salvador - COMSEA EDITAL 001/2026 Aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e vinte seis, às nove horas, reuniram-se no Auditório da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer- SEMPRE, sito à Avenida Miguel Calmon, Nº 28 Comércio, 40015-010 - Salvador - BA, o colegiado do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Salvador- COMSEA/SSA. para tratar da seguinte pauta:1. Reforma do Regimento Interno; 2. Prorrogação do Mandato do COMSEA/SSA; 3. O que ocorrer. O Presidente saudou a todos e informou a pauta, e franqueou a palavra ao presidente do grupo de trabalho Sr. Danilo Moura (representante da entidade suplente, Centro Palmares de Estudos e Assessoria por Direitos), o mesmo, no primeiro ponto apresentou a Minuta do documento supracitado e salientou os pontos a serem discutidos, após análise contemplou o segundo ponto, sendo aceito por unanimidade, prorrogar o mandato até dezembro do ano em curso. No que ocorrer foi apresentado o Edital de Chamamento Público, esclarecendo as dúvidas acerca dos segmentos a serem colocados, deixando para data oportuna a definição da Comissão Eleitoral, bem como, as datas a serem fixadas no edital. O Presidente leu os ofícios do Instituto Kemet e do Centro Palmares. Definiu-se também, após os ajustes no Regimento Interno e no Edital de Chamamento Público, encaminhar para o Setor jurídico da SEMPRE, emitir parecer. Estiveram presentes à reunião: Sociedade Civil Organizada: Mosar Santos de Santana - Titular (Instituto Kemet); Grace Amorim Pereira - Titular (Sesc - Administração Regional no Estado da Bahia - Mesa Brasil); José Gilberto de Sales - Titular (Associação Cultural de Agentes de Pastoral Negros do Brasil- APNS); Diego José Dantas Gayoso Titular (Sindicato dos Nutricionistas do Estado da Bahia); Janice de Jesus Vieira - Titular e Jessica Vieira Freitas- Suplente- (Cooperativa Múltipla Fontes de Engomadeira- COOFE); Entidades Governamentais: Karine Santos de Assis-Titular - (Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer- SEMPRE); Lidiane Carmo Alves- Titular (Secretaria da Saúde); Representação Nacional: Orleyde Maria Araújo (Companhia Nacional de Abastecimento- CONAB). Não havendo nada mais a tratar, eu, Aracélia Alice Nascimento de Jesus. lavrei a presente ata, que após ser lida e aprovada será por todos (as) assinada e posteriormente publicada no Diário Oficial do Município - D.O.M. Salvador, 14 de julho de 2026 MOSAR SANTOS DE SANTANA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ Fundação Cidade Mãe - FCM PORTARIA Nº. 024/2026 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 19.400 de 18 de março de 2009 e em observância ao disposto no item 20 do art. 7º da Resolução TCM - Ba nº 1061/2005. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores, Maira Campos de Almeida Mazza, mat. 3094252, Daniela Ribeiro da Silva, mat. 3091790 e Avoni Rodrigues da Silva, mat. 3094245, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante para Elaboração de Relatório Final dos Cancelamentos dos Restos a Pagar Não Processados, de acordo com o determinado pela Instrução Cameral nº 001/2026, 1º C, do Tribunal de Contas dos Municípios, TCM-BA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE MÃE, em 24 de setembro de 2026. ISABELA ARGOLO DE ALMEIDA Presidente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA RESOLUÇÃO 048/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA Salvador, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal nº 4231/1990, c/c nº 5204/1996, Lei Federal nº 8.069/1990 - ECA, Lei nº 13.019/2014-MROSC, e Decreto Municipal nº 29.129/2017, bem como de acordo com o Regimento Interno deste CMDCA e deliberação deste Colegiado em Assembleia Geral Extraordinária nº 288ª, aberta, realizada em 26/08/2026. Considerando a solicitação, da Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil -LABCMI- CNPJ 15.170.723/0001-06, de alteração do plano de trabalho do projeto, Juntos Contra a Desnutrição, referente ao valor de execução que passará de R$ 3.040,909,13 (três milhões ,quarenta mil, novecentos e nove reais e treze centavos) para R$ 2.987.573,64 (dois milhões, novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos ) e publico alvo, que passará de 999 para 250 crianças e adolescentes, conforme Resolução CMDCA n° 023/2025. R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a alteração do plano de trabalho do Projeto Juntos Contra a Desnutrição, no que se refere ao valor de execução, que passará de R$ 3.040,909,13 (três milhões ,quarenta mil, novecentos e nove reais e treze centavos), para R$ 2.987.573,64 (dois milhões, novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos ) da Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil -LABCMI, beneficiando 250 crianças e adolescentes de 00 a 18 anos, assistidas pelo hospital Martagão Gesteira. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Salvador, 22 de setembro de 2026. DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente CMDCA Salvador RESOLUÇÃO 053/2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SALVADOR - CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), e as Leis Municipais n° 4.231/1990 e nº 5.204/1996, RESOLVE: Art. 1º Aprovar, ad referendum, para renovação do Certificado de Registro Provisório, pelo prazo de 90 (noventa) dias, da instituição abaixo relacionada, conforme deliberação da Intercâmara de Registro e Renovação do CMDCA de Salvador, até a apreciação definitiva pelo colegiado. INSCRIÇÃO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 1049/21 GRUPO DE APOIO A POPULAÇÃO E INSTITUIÇÕES CARENTES GAPIC APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 22/12/2026 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 22 de setembro de 2026 DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador. RESOLUÇÃO 052/2026 Republicado devido a erro material, publicado no Diário Oficial do Município de 18 de setembro de 2026, ano XL I Nº 9.353, pág. 15. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente - CMDCA Salvador, no uso das suas atribuições, nos termos da Lei federal - ECA nº 8.069/90, e Leis municipais 4.231/90. C/c 5.204/96, bem como Resolução CMDCA n° 04/2022 e em conformidade com AGO nº 389ª Aberta, realizada em 16 de setembro de 2026. Resolve: Art.1º - Aprovar as solicitações de Inscrições das Instituições abaixo relacionadas: INSCRIÇÃO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 1250/26 GRUPO RENASCER APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 16/09/2028 1251/26 ASSOCIAÇÃO RENOVANDO A ESPERANÇA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 16/09/2028 Art.2º - Aprovar as solicitações de Renovação das Instituições abaixo relacionadas: INSCRIÇÃO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 266/98 NÚCLEO DE APOIO AO COMBATE DO CÂNCER INFANTIL - NACCI APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 16/09/2028 683/09 INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ- EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO - ISBET PROGRAMA DE APRENDIZAGEM 16/09/2028 751/11 ASSOCIAÇÃO LAR JOANA ANGÉLICA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR 16/09/2028 761/11 SOCIEDADE BENEFICENTE CRIANÇA FELIZ APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 16/09/2028 798/12 CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA ALTO DOS PONTES APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 16/09/2028 925/18 SOCIEDADE BENEFICENTE E ESPORTIVA PLATAFORMENSE APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 16/09/2028 997/20 CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO LL APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 16/09/2028 1053/21 PROJETO SOCIAL PATRULHA DO BEM APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 16/09/2028 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35814 INSCRIÇÃO NOME REGIME DE ATENDIMENTO VALIDADE 1066/22 INSTITUTO IGOR ARCANJO APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 16/09/2028 1120/23 INSTITUTO COMUNITÁRIO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA ELIS MENDONÇA APOIO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO; ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIOFAMILIAR. 16/09/2028 Art. 3º Indeferir a Solicitação de Inscrição das Instituições abaixo: SOLICITAÇÃO NOME DA ENTIDADE MOTIVO DO INDEFERIMENTO REGISTRO INSTITUTO EDUCACIONAL E CRECHE COMUNITÁRIA CAIQUE E FAUSTO LEI 8069/90, ART.91, §1º, LETRA E RESOLUÇÃO CMDCA 04/2022, ART.13, V. REGISTRO UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL- REGIÃO DA BAHIA LEI 8069/90, ART.91, §1º, LETRA E RESOLUÇÃO CMDCA 04/2022, ART.13, V. RENOVAÇÃO REG. 1235/26 CENTRO APLICADO DE DIREITOS HUMANOS- CADH LEI 8069/90, ART.91, §1º, LETRA E RESOLUÇÃO CMDCA 04/2022, ART.13, V. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de setembro de 2026 DINSJANI PEREIRA DOS SANTOS Presidente do CMDCA Salvador. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR Fundação Mário Leal Ferreira - FMLF DESPACHOS FINAIS DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MÁRIO LEAL FERREIRA - FMLF PROCESSO DEFERIDO CONFORME PARECER DA ASJUR PROCESSO SERVIDOR ASSUNTO 101516/2026 NILTON JORGE SANTOS FIGUEIREDO AVERBAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO Salvador, 23 de setembro de 2026. TANIA MARIA SCOFIELD SOUZA ALMEIDA PRESIDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT PORTARIA Nº 13/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art.1º - Designar, de acordo com o previsto no art. 21, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 37.441, de 13 de setembro de 2023, e legislação correlata, o servidor abaixo relacionado para atuar como gestor do Termo de Colaboração nº 07/2026, celebrado com a FUNDAÇÃO BALÉ FOLCLÓRICO DA BAHIA (BFB), com competência para acompanhar a execução e a regularidade das atividades desenvolvidas no âmbito do Termo, em conformidade com o plano de trabalho pactuado. NOME ATUAÇÃO IDENTIFICAÇÃO JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SILVA GESTOR MATRÍCULA Nº 3090038 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO SECULT, em 24 de setembro de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício PORTARIA Nº 014/2026 O Secretário Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, em conformidade com as disposições do artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993, e no uso das suas atribuições: RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Maria Carolina de Barros Franco Montoro, matrícula nº 3152732, como gestora, e a servidora Allana Patrícia de Souza Fernandes, matrícula nº 3173296, como fiscal – ambas do Contrato de Concessão a Título Oneroso de Direito de Uso e Exploração de Bem Público n.º 29/2019, celebrado com a SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES LTDA, cujo objeto é a gestão, planejamento, implantação, operação, manutenção e promoção do Centro de Convenções de Salvador Antônio Carlos Magalhães, visando a realização de feiras, congressos, shows, seminários, dentre outros, assim como exploração de receitas acessórias. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação, revogando os efeitos da Portaria n.º 014/2023 publicada no D.O.M n.º 8.515. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECULT, em 24 de setembro de 2026. ALEXANDRE REIS DE SOUZA Secretário em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA Nº 284/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416 de 29 de abril de 2017, e em conformidade com o Art. 105, Decreto 25.966/2015, que regula e disciplina o Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros por Ônibus - STCO, torna público o julgamento dos Recursos interpostos aos Autos de Infrações abaixo discriminados, em razão de inobservâncias às disposições legais do Regulamento com os resultados que a seguir publicamos: GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, 24 de setembro de 2026 PABLO SILVA SOUZA Secretário ANEXO PORTARIA 284/2026 Recurso NÃO PROVIDO, mantendo a penalidade imposta: Lote nº 12/2026 AUTO DE INFRAÇÃO CODIGO DA INFRAÇÃO CONCESSIONÁRIA B114700082 D-20 PLATAFORMA B115500030 C-06 PLATAFORMA B115700024 C-06 PLATAFORMA B119201148 B-12 PLATAFORMA B119201150 C-06 PLATAFORMA B119201151 C-06 PLATAFORMA B119201152 B-04 PLATAFORMA B119201153 C-13 PLATAFORMA B119201155 C-06 PLATAFORMA B119201157 B-12 PLATAFORMA B119201158 C-13 PLATAFORMA B119201159 C-06 PLATAFORMA B227400002 D-20 PLATAFORMA B384700005 B-04 PLATAFORMA B384700246 B-04 PLATAFORMA B384700249 C-06 PLATAFORMA B384700254 C-06 PLATAFORMA B384700256 C-06 PLATAFORMA B384700258 B-04 PLATAFORMA B384700276 C-08 PLATAFORMA B384700284 C-06 PLATAFORMA B385800274 C-06 PLATAFORMA B385800275 C-06 PLATAFORMA B385800276 C-06 PLATAFORMA B385800281 C-06 PLATAFORMA B385800282 C-06 PLATAFORMA B385800287 C-06 PLATAFORMA B385800288 C-06 PLATAFORMA B385800289 C-06 PLATAFORMA B392300961 A-01 PLATAFORMA B392300975 D-32 PLATAFORMA B420111652 C-03 PLATAFORMA B420111653 C-03 PLATAFORMA B420111654 B-04 PLATAFORMA B442400174 C-13 PLATAFORMA B442400175 C-13 PLATAFORMA B482600803 D-04 PLATAFORMA B502100100 C-06 PLATAFORMA B502100103 D-20 PLATAFORMA B502100104 B-12 PLATAFORMA B502100105 C-13 PLATAFORMA B502100106 C-06 PLATAFORMA B502100107 D-23 PLATAFORMA B502100108 C-13 PLATAFORMA B502100109 C-13 PLATAFORMA B502100110 B-04 PLATAFORMA B503800008 B-12 PLATAFORMA B890100230 B-04 PLATAFORMA B927200002 A-14 PLATAFORMA B928300059 B-12 PLATAFORMA B928300062 B-12 PLATAFORMA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 15 B928300065 C-13 PLATAFORMA B928300066 B-12 PLATAFORMA B928300067 B-12 PLATAFORMA B928300070 C-13 PLATAFORMA B928300071 B-12 PLATAFORMA B928300072 C-13 PLATAFORMA B928300073 B-12 PLATAFORMA B928300074 C-13 PLATAFORMA B928300075 D-23 PLATAFORMA B928300076 B-12 PLATAFORMA B928300077 B-04 PLATAFORMA B928300078 B-04 PLATAFORMA B929800644 B-04 PLATAFORMA B938300018 C-13 PLATAFORMA B938300019 D-23 PLATAFORMA B938400051 C-06 PLATAFORMA B938400058 C-06 PLATAFORMA B943200058 C-06 PLATAFORMA B943800072 D-32 PLATAFORMA B943800074 B-04 PLATAFORMA B943900403 B-04 PLATAFORMA B943900410 B-04 PLATAFORMA B944300575 B-04 PLATAFORMA B952400014 C-13 PLATAFORMA B952400015 C-06 PLATAFORMA B952400016 C-06 PLATAFORMA B952400018 C-06 PLATAFORMA B952400019 D-23 PLATAFORMA M000105366 D-32 PLATAFORMA M000105646 D-03 PLATAFORMA M000105647 D-03 PLATAFORMA M000105648 D-03 PLATAFORMA M000105650 D-03 PLATAFORMA M000105651 D-03 PLATAFORMA M000105652 D-03 PLATAFORMA M000105653 D-03 PLATAFORMA M000105654 D-03 PLATAFORMA M000105870 D-32 PLATAFORMA M000105958 D-04 PLATAFORMA M000105966 D-04 PLATAFORMA M000105972 C-13 PLATAFORMA M000105998 D-32 PLATAFORMA M000106072 D-32 PLATAFORMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS PORTARIA Nº 064/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Designar a servidora JOELMA SANTOS DE JESUS, matrícula 3170591, Secretária de Gabinete, Grau 51, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Gerente III, Grau 56, da Gerência Executiva das Ações para a Resiliência, durante o impedimento legal da titular, LEANA MORENO MATTEI, matrícula 3174688, por motivo de férias, no período de 01.10.2026 a 30.10.2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECIS, em 24 de setembro de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário PORTARIA Nº 065/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Designar o servidor ADEMAR DE JESUS FERNANDES, matrícula 3041451, Encarregado, Grau 61, para responder cumulativamente pela Função de Confiança de Chefe de Setor B, Grau 63, do Setor de Operações, Inspeção e Monitoramento de Praças e Áreas Verdes, durante o impedimento legal da titular MARIA VENTURA DA SILVA, matrícula 3009418, por motivo de férias, no período de 01.10.2026 a 30.10.2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECIS, em 24 de setembro de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário PORTARIA Nº 066/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Designar o servidor ARMANDO PEREIRA MENEZES, matrícula 3081359, Gestor de Equipamentos Públicos, Grau 65, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Subsecretaria, durante o impedimento legal da titular, ADRIANA ROCHA QUEIROZ ESTRELA, matrícula 3173904, por motivo de férias, no período de 01.10.2026 a 30.10.2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECIS, em 24 de setembro de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário PORTARIA Nº 067/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Designar a servidora RITA DE CASSIA SOUZA DA SILVA, matrícula 3124777, Supervisor, Grau 63, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Subsecretaria, durante o impedimento legal da titular, KRISTIANE SOAREZ SILVA DE MELO, matrícula 3174387, por motivo de férias, no período de 15.10.2026 a 29.10.2026. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECIS, em 24 de setembro de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN DESPACHOS FINAIS DA SRA. SECRETÁRIA - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 7047/1984 RETIFICAÇÃO Nos Despachos Finais, publicado no DOM nº 6.644 de 02 de agosto de 2015, página 06, referente à Averbação de Tempo de Serviço do processo de nº 628/2015 do servidor AUGUSTO SILVA SOUSA, matrícula 3019693. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA Onde se lê PROCESSO ORGÃO REQUERENTE DIAS 628/2015 SEMAN AUGUSTO SILVA SOUSA 1.026 Lê - se PROCESSO ORGÃO REQUERENTE DIAS 628/2015 SEMAN AUGUSTO SILVA SOUSA 1.016 Salvador, 24 de setembro de 2026. ALISSON ALVES DE SOUZA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DA REPARAÇÃO - SEMUR RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 19/2026 publicada no DOM de 24.09.2026, Onde se lê: período de 10.09 a 09.10.2026 Leia-se: período de 29.09 a 18.10.2026 Salvador, 24 de setembro de 2026. ISAURA GENOVEVA NETA Secretária Municipal da Reparação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35816 LICITAÇÕES CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N º 001/2026 Processo Nº: 149622/2026 Empresa: 77 EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 48.795.476/0001-92 Objeto Contratação de empresa especializada para realização do curso presencial “Comunicação Não Violenta Aplicada à Auditoria - CNV-A”, destinado aos auditores da CGM; Valor Total: R$ 78.970,00 (setenta e oito mil novecentos e setenta reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 227800 - Auditoria 1.0 Auditoria Moderna e Eficiente Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1.5.00.000 - Recursos Não Vinculados Impostos - Tesouro Amparo Legal: Lei 14.133/2021, art. 74, inciso III -f Data da Homologação: 24/09/2026 Salvador, 24 de setembro de 2026. MARIA RITA GOES GARRIDO Controladora Geral do Município - CGM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS INEXIGIBILIDADE Processo nº 208814/2026 Inexigibilidade nº 07/2026 Contratante: Procuradoria Geral do Município CNPJ: 13.927.801/0008-15 Contratada: EDITORA FÓRUM LTDA CNPJ: 41.769.803/0001-92 Objeto: Assinatura da Plataforma FÓRUM de Conhecimento Jurídico®, composta pelo módulo FÓRUM ASSINATURA® (integração de livros, periódicos e informativos jurídicos) associado ao módulo FÓRUM IAh®. Dotação Orçamentária: 04.122.0010.233000 - Governança Ativa - Fortalecimento da Gestão da PGMS - Elementos de Despesa 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Valor Total: R$ 37.746,00 (trinta e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais) Base Legal: 74, I, da Lei nº 14.133/2021 Data da Homologação: 24/09/2026. Salvador, 24 de setembro de 2026. PAULO PINHEIRO Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021, e com fulcro no Decreto Municipal nº 37.611/2023, comunica o julgamento de recurso relativo ao: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90059/2025 - PROC: 200445/2024 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de caminhão com manutenção e seguro, sem franquia de quilometragem, com mão de obra (motorista), com combustível e por demanda mensal, diária e horas, visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Salvador. RECORRENTE: PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO HIERÁRQUICA: Conhecer do recurso interposto pela empresa PODIUM DISTRIBUIDORA LTDA, para, no mérito, negar- lhe provimento e julgar improcedente os pedidos de desclassificação e inabilitação, mantendo-se o julgamento de aceitabilidade e habilitação da empresa REALIZA TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, em conformidade com a Decisão Hierárquica do Sr. Secretário de Gestão, datado de 22/09/2026. Salvador, 24 de setembro de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 90011/2026 - PROC: 231218/2025 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para a aquisição de RAÇÃO SECA PARA CÃES E GATOS. LICITANTE LOTES VALOR (R$) MARIANA MOREIRA ANDRASCHKO LTDA 01 R$ 98.163,32 02 R$ 10.854,12 A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 18/09/2026. Salvador, 24 de setembro de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 081/2026 - PROC: 65557/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de TV, SUPORTE PARA TV E APARELHO DE SOM. LICITANTES LOTES VALOR (R$) BELMICRO TECNOLOGIA S/A 01 R$ 1.622.520,82 GLOBO COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA 04 R$ 202.822,00 LOTES 02 e 03: FRACASSADOS A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 17/09/2026. Salvador, 24 de setembro de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em atendimento à decisão do Senhor Secretário Municipal de Gestão, torna público o resultado da licitação abaixo especificada: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 079/2026 - PROC: 128370/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO. LICITANTES LOTES VALOR (R$) RIMALE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOTELARIA HOSPITALAR LTDA 01 R$ 1.590.115,10 CONDAFE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 02 R$ 245.581,91 A licitação foi adjudicada pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão e homologada nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho proferido no processo licitatório em 18/09/2026. Salvador, 24 de setembro de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente RESUMO DE INEXIGIBILIDADE Nº 32/2026 PROCESSO: 153916/2026- SEMGE/DPR. EMPRESA: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INSTITUICOES DE PREVIDENCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS- ABIPEM. CNPJ: 29.184.280/0001-17. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, para a inscrição de 09 (nove) servidores da DPR/SEMGE, no Curso de Capacitação Profissional para o Responsável pela Gestão de Recursos e Membros do Comitê de Investimentos - Nível Avançado - CP RPPS CGINV III- ser realizado na modalidade online. VALOR: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.113/2021, art. 74, inciso IIl, alínea “f”. DATA DO ATO: 23/09/2026. Salvador, 24 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretária Municipal de Gestão - SEMGE REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2026 Republica-se o extrato do Aviso de Dispensa de Licitação nº 022/2026, originalmente publicado no Diário Oficial do Município n° 9.319, do dia 31 de julho de 2026, em razão da alteração do Termo de Referência, tendo sido modificado para indicar o prazo de vigência do contrato e possibilidade de prorrogação. A Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, em conformidade com o art. 75, inciso II, § 3° da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público para o conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação: PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 136581/2026 – SEMGE, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DA PLATAFORMA CANVA ENTERPRISE (MODALIDADE ENTERPRISE ) ATRAVÉZ DAS CREDENCIAIS COMUNICACAO.FUMPRES @ SALVADOR.BA.GOV.BR , FERRAMENTA ON-LINE DE DESIGN GRÁFICO E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL,VOLTADA AO APOIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES E PROJETOS ESTRATÉGICOS DO FUMPRES (GEINP ), COM VISTAS À MANUTENÇÃO DOS PADRÕES DE TRANSPARÊNCIA EXIGIDOS PELO PROGRAMA PRÓ-GESTÃO RPPS – NÍVEL IV E CERTIFICAÇÃO NORMA ISO 9001, BEM COMO À CONTINUIDADE DA ATUAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 17 ESTRATÉGICA DO FUMPRES , com recebimento de eventuais Propostas Comerciais no prazo de 03 (dias) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: propostacadsemge.pms@ gmail.com até a data 30/09/2026. O Aviso e/ou Termo de Referência da Dispensa de Licitação encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www.compras.salvador.ba.gov.br. Salvador, 30 de junho de 2026 EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo – CAD/SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 PROCESSO: 172032/2026 EMPRESA: CONSTRUTORA KAZZA LTDA CNPJ: 00.408.291/0001-51 MODALIDADE: Dispensa de Licitação. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços remanescentes da obra de construção da Escola Municipal Maria Antonieta Alfarano, anteriormente objeto do Contrato nº 268/2023 - Lote 05, incluindo todos os serviços, fornecimentos, materiais, equipamentos, mão de obra e demais providências necessárias à conclusão do objeto. VALOR: 11.858.959,25 (Onze milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) PARECER RPGMS às fls. 263/270, datado de 08/09/2026. AMPARO LEGAL: Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.361.0001.113300 - Natureza da Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações. Fonte de Recurso: 1.500.1 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Educação DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 25 de maio de 2026 Salvador, 24 de setembro de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária Subsecretaria Municipal da Educação AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Setorial Permanente de Licitação – COPEL da SMED torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 PROCESSO Nº: 181283/2026 OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio especializada para elaboração dos Projetos Complementares, adaptação integral dos projetos padrões da Creche Pré-Escola - Tipo 2, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE às condições específicas do terreno e às diretrizes da Secretaria Municipal da Educação – SMED, bem como execução integral das obras e serviços de engenharia necessários à implantação da Creche e Pré-Escola de Educação Infantil Porto Seco Pirajá, no Município de Salvador/BA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/10/2026 às 08h00m a 14/10/2026, até às 09h30m; SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14/10/2026 às 09h30m. HORÁRIO DE BRASÍLIA Quaisquer esclarecimentos/questionamentos poderão ser formalizados através do e-mail: copel@ educacaosalvador.net. O acesso ao edital será através do endereço eletrônico: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter- estatico/. Salvador, 25 de setembro de 2026. WILLIANA MORAIS Agente de Contratação SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 927176-241/2026 PROCESSO Nº: 153756/2026 CONTRATADA: MAIANA DOS SANTOS ALVES CNPJ: 36.463.427/0001-73 OBJETO: Aquisição de (1.200 BB) HIPOCLORITO DE SÓDIO 2% 05 LITROS, para garantir a continuidade do atendimento aos pacientes da rede. VALOR GLOBAL: R$ 24.156,00 (Vinte e quatro mil, cento e cinquenta e seis reais) AMPARO LEGAL: Artigo 75, Inciso II da Lei N º 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.303.0002.210400; Elemento de Despesa 33.90.30; Fonte de Recurso: 1.500.1.1.3.001 (Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Saúde). PRAZO DE ENTREGA: Conforme Termo de Referência DATA DO ATO: 17/09/2026 Salvador, 17 de setembro de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no Dom nº 9.186 de 09/01/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 49/2026 Processo Nº: 187573/2026 - SECULT Inexigibilidade de Licitação nº 49/2026 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: VIA NÁUTICA CONSULTORIA & EVENTOS CNPJ Nº: 05.215.831/0001-02 Objeto: Concessão de patrocínio ao Projeto “49ª REGATA DA PRIMAVERA - A 1ª REGATA LIXO ZERO DO BRASIL” Valor Total: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 13.695.009.217200 - Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 1.500.1 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021, art. 74, I. Data da autorização: 15/09/2026 Salvador, 24 de setembro de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 50/2026 Processo Nº.: 209579/2026-SECULT Inexigibilidade de Licitação Nº.: 50/2026 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: 56.940.678 VANCARLOS CABRAL DE JESUS CNPJ Nº.: 56.940.678/0001-09 Objeto: Concessão de patrocínio do Projeto “II NORDESTE EXPEDIÇÃO OFF-ROAD 2026” Valor Total: 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 23.695.0009.116700 - Natureza da Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte 1.500.1 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021, Art. 74, Inciso I. Data da autorização: 23/09/2026. Salvador, 23 de setembro de 2026. ALEXANDRE REIS Secretario em exercício INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 51/2026 Processo Nº: 211773/2026 - SECULT Inexigibilidade de Licitação nº 51/2026 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: SOCIEDADE TEATRO DOS NOVOS LTDA. CNPJ Nº: 13.526.876/0001-18 Objeto: Concessão de patrocínio ao Projeto “O VILA VOLTA - PROGRAMAÇÃO DE REABERTURA DO TEATRO VILA VELHA” Valor Total: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 13.695.009.117000 - Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 1.501.1 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021, art. 74, I. Data da autorização: 24/09/2026 Salvador, 24 de setembro de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2026 A Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB torna público, em conformidade com o Art. 75, Inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021, para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte Dispensa de Licitação: Processo n°: 191367/2026 - SEMOB/CAD Objeto: Aquisição de água mineral, sem gás, em garrafão de 20 litros. FORMA E PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: As propostas deverão ser enviadas por e-mail: cosel.semob@salvador.ba.gov.br até o dia 30/09/2026, às 23:59h. O edital contendo as informações detalhadas sobre o objeto e as condições de contratação encontra- se disponível no endereço: www.compras.salvador.ba.gov.br. Os interessados poderão solicitar maiores informações por telefone: (71) 3202-9213 ou por e-mail: cosel.semob@salvador.ba.gov.br. Salvador, 24 de setembro de 2026. RENILDO JESUS DOS SANTOS Agente de Contratação/SEMOB SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 PROCESSO SEMDEC Nº: 198028/2026 EMPRESA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI CNPJ: 03.795.071/0023-21 OBJETO: Contratação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI para realizar atividades de ensino, através de cursos na área de educação profissional, Trilha de Construção Civil, dentro do Programa Treinar para empregar, para atendimento a 180 (cento e oitenta) pessoas, estimulando a formação profissional, a oportunidade de inserção no mercado de trabalho e a geração de renda no Município de Salvador/BA. VALOR GLOBAL: R$ 447.230,30 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e trinta reais e trinta centavos) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35818 AMPARO LEGAL: ARTIGO 75, II, DA LEI N.º 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 119500 Treinar para Empregar - Capacitação para Trabalhadores. Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte de Recurso: 1.500.1 - Tesouro, 1.759, 2.759 DATA DO ATO: 23/09/2026 Salvador, 24 de setembro de 2026 MILA PAES SCARTON Secretária DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026 PROCESSO SEMDEC Nº: 190285/2026 EMPRESA: INSTITUTO EWALDO LODI - IEL CNPJ: 03.795.071/0023-21 OBJETO: Contratação do Instituto Euvaldo Lodi - IEL para prestação de serviços especializados de capacitação de 60 (sessenta) Agentes de Empreendedorismo, integrantes do Programa Agente de Empreendedorismo. VALOR GLOBAL: R$ 85.690,00 (oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa reais) AMPARO LEGAL: ARTIGO 75, XV, DA LEI N.º 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 119200 - Empreende Mais - Incentivo ao Empreendedorismo e Fortalecimento de pequenos Negócios. Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte de Recurso: 1.500.1 - Tesouro. DATA DO ATO: 24/09/2026 Salvador, 24 de setembro de 2026 MILA PAES SCARTON Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 59/2026 PROCESSO: 207321/2026 EMPRESA: RENOVA FLORESTAL LTDA CNPJ: 08.811.571/0002-07 OBJETO: Aquisição de peças de madeira guajará, com entrega C.I.F (custo, seguro e frete de responsabilidade do fornecedor). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: subação 224900 ND. 33.90.30 Fonte 1.500.1 PARECER: 230/2026 VALOR TOTAL: R$ 27.090,00 (Vinte e sete mil e noventa reais) AMPARO LEGAL: Lei 13.303/2016, Art. 29, Inciso II. DATA DO ATO:23 de Setembro de 2026 Salvador, 24 de Setembro de 2026. FRANCISCO TORREÃO ESPINHEIRA Diretor Presidente CONTRATOS CASA CIVIL - CC AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026005381 Processo: 138628/2025 Contratante: Casa Civil CNPJ: 13.927.801/0027-88 Contratada: MULTIMAX ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ: 46.875.232/0001-94 Objeto: Material de Limpeza e Higiene Dotação Orçamentária: 250100 33.90.30 - Material de Consumo Fonte: Tesouro Valor: R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais) Salvador, 24 de setembro de 2026 VALENTIM BOULHOSA BAQUEIRO Coordenador Administrativo -Casa Civil SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador - CDEMS RETIFICAÇÃO - CONTRATO Nº 014/2026 No resumo do contrato nº 014/2026, publicado no DOM de 24 de setembro de 2026. Onde se lê: PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 200027/2026 Leia-se: PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 190236/2026 Salvador, 24 de setembro de 2026. MARCOS LESSA Presidente Companhia de Securitização de Salvador - SALSEC RESUMO DO CONTRATO Nº 05/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 191265/2026 CONTRATANTE: Companhia de Securitização de Salvador - SALSEC. CONTRATADA: SOLFIN SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, CNPJ nº 03.971.094/0001-34. OBJETO: Consultoria financeira independente para modelagem e avaliação da sustentabilidade econômico-financeira institucional da Companhia de Securitização de Salvador - SALSEC. VALOR GLOBAL: R$ 95.000,00. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias. DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2026. Salvador/BA, 24 de setembro de 2026. DANIELLE ALMEIDA LUZ Diretora-Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026007997 Processo: 201909/2026 Contratada: REPREMIG REPRESENTAÇÃO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA. CNPJ nº 65.149.197/0002-51. Objeto: Televisor smart tv led 65” (01 un), televisor smart led 4k UHD 50” (01 un) Valor total: R$ 8.288,00 (Oito mil duzentos e oitenta e oito reais) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 250237 Elemento de despesas: 449052 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 24/09/2026. Salvador, 24 de setembro de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 205/2022 PROCESSO Nº: 186762/2026 CONTRATADA: CLARO S/A CNPJ: 40.432.544/0001-47 OBJETO: A prorrogação por mais 12 (doze) meses o contrato 205/2022 e o reajuste de 4,31%, utilizado o índice IPCA-E. VIGÊNCIA: Início em 22/09/2026 e término em 21/09/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. VALOR: O valor do contrato que era de R$ 1.753.920,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil e novecentos e vinte reais) com aplicação do reajuste de 4,31%, será acrescido o valor R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), passará o contrato a ter o valor atualizado de R$1.829.520,00 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, quinhentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.122.0001.113400; Natureza da Despesa: 33.90.40 Fontes: 1.500.1. DATA DE ASSINATURA: 17 de setembro de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária Secretaria Municipal da Educação - SMED ADILSON SANCHES Claro S/A RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMODATO Nº 109/2021 PROCESSO Nº 186589/2026 CONTRATADA: PRIMEIRA IGREJA BATISTA EM SÃO CAETANO. CNPJ Nº 13.544.952/0001-18 OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 60 (sessenta) meses, ao Contrato de Comodato de nº 109/2021, celebrado em 21/09/2021, cujo objeto é o empréstimo gratuito do imóvel situado na Rua Aristóteles Góes, s/nº, térreo e 2º andar, bairro São Caetano, Salvador/BA, CEP.: 40.390-070, com inscrição imobiliária de nº 015.535-7, para continuidade do funcionamento da DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 19 ESCOLA MUNICIPAL BATISTA DE SÃO CAETANO. VIGÊNCIA: Início em 22/09/2026 e término em 21/09/2031. DATA DE ASSINATURA: 18 de setembro de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária Secretaria Municipal da Educação - SMED JUNTAÍ NUNES Primeira Igreja em São Caetano SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 423/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 059/2026 PROCESSO: 80223/2025.1 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RESPIRADORES FACIAIS E FILTROS PARA VAPORES ORGÂNICOS E GASES ÁCIDOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 423/2026 CONTRATADA: VITÓRIA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 37.760.066/0001-90 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE PYTER JUNIOR FERREIRA MORAIS VITÓRIA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA PREÇOS REGISTRADOS: ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200010098 FILTRO MULTIGASES P/ VAPORES ORGANICOS MARCA/FABRICANTE: AIR SAFETY UND 56,85 02 200026294 RESPIRADOR FACIAL C/ VISOR TAM M MARCA/FABRICANTE: AIR SAFETY UND 715,53 03 200026295 RESPIRADOR FACIAL C/ VISOR TAM G MARCA/FABRICANTE: AIR SAFETY UND 715,53 Salvador, 15 de setembro de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 351/2026 PROCESSO nº 112729/2024 e 42548/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 003/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a prestação de serviços médicos, nas categorias de Médico Generalista e Médico Generalista com Experiência em Saúde Mental, para atender às necessidades da Rede de Atenção à Saúde - RAS, de modo complementar, às necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde do Salvador. VALOR TOTAL: R$ 221.805,57 (duzentos e vinte um mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos). DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100, 10.301.0002.260000, 10.302.0002.210200, 10.302.0002.210300, 10.305.0002.210700, Elemento de Despesa, 3.3.90.34, Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001, 1.600.3.0.0.000, 1.621.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do dia útil subsequente a data de sua assinatura. CONTRATADA: AZEVEDO SERVICOS DE MEDICINA LTDA CNPJ: 52.425.282/0001-72 DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Felipe da Silva Azevedo Gestor Operacional: Josele Pacheco Ávila Fiscal do Contrato: Antonio Santos Xavier Salvador, 22 de setembro de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 471/2025 PROCESSO: Nº 128.570/2026. DO CONTRATO: Acordam as partes, nos termos do Art. 107, da Lei 14.133/2021, em renovar o contrato por mais 12 (doze) meses, tendo seu início em 02/09/2026 e seu fim em 01/09/2027. Acordam as partes, nos termos do Art. 124, da Lei 14.133/2021, em acrescer ao valor atualmente contratado o montante de R$ 4,41 (quatro reais e quarenta e um centavo) em virtude da adequação da Programação Físico - Orçamentária. Desta forma o valor mensal passará de R$ 608.846,38 (seiscentos e oito mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos) para R$ 608.850,79 (seiscentos e oito mil oitocentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos) e o valor anual para R$ 7.306.209,48 (sete milhões trezentos e seis mil duzentos e nove reais e quarenta e oito centavos). Acordam as partes, em acrescer ao valor anual do contrato, o montante de R$ 75.007,67 (setenta e cinco mil sete reais e sessenta e sete centavos), referente a Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.210100; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 1.600.3.0.0.000, 1.500.1.1.3.001, 1.754.1.0.0.000 e 1.501.1.1.0.001. CONTRATADA: FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA - INSTITUTO BAHIANO DE REABILITAÇÃO (IBR). CNPJ: 15.194.004.0023-30. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Carlos Alberto Dumet Faria. Salvador, 23 de setembro 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 297/2024 PROCESSO: Nº 108.386/2026. DO CONTRATO: Acordam as partes, em acrescer ao valor anual do contrato, o montante de R$ 6.608,35 (seis mil seiscentos e oito reais e trinta e cinco centavos), referente a Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que prevê a destinação recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a estados, Distrito Federal e municípios, e repassado em, até 02 (duas) parcelas conforme crédito enviado pelo FNS ao FMS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.210100; Elemento de Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 1.600.3.0.0.000. CONTRATADA: FUNDAÇÃO JOSÉ SILVEIRA - CENTRO PESTALOZZI DE REABILITAÇÃO. CNPJ: 15.194.004/0015-20. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Carlos Alberto Dumet Faria. Salvador, 23 de setembro 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 206/2021 PROCESSO: Nº 201.562/2026. DO CONTRATO: Acordam as partes, em manter e readequar a estrutura da unidade modular de atendimento, anteriormente destinada ao Gripário Pediátrico, para funcionamento como fluxo assistencial de Fast Track para pacientes adultos de baixa complexidade visando a resolutividade dos casos e preservar a estrutura principal da unidade para os pacientes de maior gravidade. Desta forma, para tanto, fica acrescido, por 90 (noventa) dias a partir de sua assinatura, o valor mensal estimado de R$ 669.576,69 (seiscentos e sessenta e nove mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), o que altera o valor da parcela mensal deste período, passando de R$ 2.115.468,14 (dois milhões cento e quinze mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos) para R$ 2.785.044,83 (dois milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 10.302.0002.210100, 10.302.0002.210200; Elemento de Despesa 3.3.50.85; Fonte de Recursos 1.500.1.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.600.3.0.0.000 e 1.501.1.1.0.001. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE. CNPJ: 15.178.551/0001-17. DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Maria Rita de Souza Britto Lopes Pontes. Salvador, 23 de setembro 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 422/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SMS: 059/2026 PROCESSO: 80223/2025 SMS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RESPIRADORES FACIAIS E FILTROS PARA VAPORES ORGÂNICOS E GASES ÁCIDOS TERMO DE COMPROMISSO SMS Nº 422/2026 CONTRATADA: VITÓRIA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 37.760.066/0001-90 VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Municipal 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DATA DA ASSINATURA: 15/09/2026 ASSINAM: RODRIGO SANTOS ALVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE PYTER JUNIOR FERREIRA MORAIS VITÓRIA SERVIÇO E COMÉRCIO LTDA PREÇOS REGISTRADOS: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35820 ITEM CÓDIGO MATERIAL UF VALOR UNITÁRIO R$ 01 200010098 FILTRO MULTIGASES P/ VAPORES ORGANICOS MARCA/FABRICANTE: AIR SAFETY UND 56,85 02 200026294 RESPIRADOR FACIAL C/ VISOR TAM M MARCA/FABRICANTE: AIR SAFETY UND 715,53 03 200026295 RESPIRADOR FACIAL C/ VISOR TAM G MARCA/FABRICANTE: AIR SAFETY UND 715,53 Salvador, 15 de setembro de 2026 PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor de Logística e Suprimentos Por delegação, através da Portaria nº 420/2025, Publicada no DOM nº 9.127 de 07/10/2025 RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 44/2026 O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/SMS, representada pelo Sr. Secretário, Rodrigo Santos Alves, com fundamento no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal 38.539/2024, resolve firmar a presente APOSTILA ao CONTRATO Nº. 673/2024, celebrado em 04 de abril de 2025, com a empresa G.L. SERVICOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços médicos, nas categorias de Medico Generalista e Medico Generalista com Experiência em Saúde Mental, para atender as necessidades da Rede de Atenção à Saúde - RAS, de modo complementar, as necessidades das Unidades de Saúde no âmbito da Atenção Primaria a Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial, vinculadas a Secretaria Municipal da Saúde do Salvador, que passa a ter a sede na à RUA EWERTON VISCO, 000290, EDIF BOULEVARD SIDE EMPRESARIAL SALA 1901, CAMINHO DAS ARVORES, SALVADOR, BA, CEP 41.820-022. Salvador, 21 de setembro de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 558486/2026 AFM Nº: 43.336.00482/2026 - R$ 3.840,00 - DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026 CONTRATADA: Z4 HOSPITALAR LTDA CNPJ: 50.910.673/0001-57 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 207721/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio - Assistência Farmacêutica). Salvador, 24 de setembro de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 181412/2026 AFM Nº: 43.336.00386/2026 - R$ 2.537,50 - DATA DA ASSINATURA: 30/07/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO: 181412/2025 AFM Nº: 43.336.00387/2026 - R$ 8.400,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/07/2026 CONTRATADA: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.556.536/0001-11 PROCESSO: 121418/2026 AFM Nº: 43.336.00388/2026 - R$ 21.600,00 - DATA DA ASSINATURA: 30/07/2026 CONTRATADA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66 PROCESSO: 181412/2026 AFM Nº: 43.336.00408/2026 - R$ 362,50 - DATA DA ASSINATURA: 05/08/2026 CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 05.400.006/0001-70 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 181412/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio - Assistência Farmacêutica). Salvador, 24 de setembro de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM OBJETO: MEDICAMENTO PROCESSO: 189453/2026 AFM Nº: 43.336.00452/2026 - R$ 24.480,00 - DATA DA ASSINATURA: 18/08/2026 CONTRATADA: AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 35.253.171/0001-07 PROCESSO: 189453/2026 AFM Nº: 43.336.00458/2026 - R$ 8.160,00 - DATA DA ASSINATURA: 20/08/2026 CONTRATADA: AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 35.253.171/0001-07 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA: 189453/2026 PRAZO: IMEDIATO AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade 210400 Elemento de Despesas 33.90.30 Fonte de Recurso: 1.600.3.1.0.006 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio - Assistência Farmacêutica). Salvador, 24 de setembro de 2026 LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT RESUMO DE CONTRATO Contrato Nº: 51/2026 Processo Nº: 187573/2026 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: VIA NÁUTICA CONSULTORIA & EVENTOS CNPJ Nº: 05.215.831/0001-02 Objeto: Concessão de patrocínio “49º REGATA DA PRIMAVERA - A 1ª REGATA LIXO ZERO DO BRASIL” Vigência: 17/09/2026 a 17/01/2027 Valor Total: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 13.695.009.217200 - Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 1.500.1 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021, Art. 74, I. Data da autorização: 15/09/2026 Salvador, 24 de setembro de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício RESUMO DE CONTRATO Contrato Nº: 54/2026 Processo Nº.: 209579/2026-SECULT Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: 56.940.678 VANCARLOS CABRAL DE JESUS CNPJ Nº.: 56.940.678/0001-09 Objeto: Concessão de patrocínio do Projeto “II NORDESTE EXPEDIÇÃO OFF-ROAD 2026” Vigência: 24/09/2026 a 24/12/2026 Valor Total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 23.695.0009.116700 - Natureza da Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte 1.500.1 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021, Art. 74, Inciso I. Data da autorização: 23/09/2026. Salvador, 23 de setembro de 2026. ALEXANDRE REIS Secretario em exercício RESUMO DE CONTRATO Contrato Nº: 55/2026 Processo Nº: 211773/2026 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Contratada: SOCIEDADE TEATRO DOS NOVOS LTDA. CNPJ Nº: 13.526.876/0001-18 Objeto: Concessão de patrocínio “O VILA VOLTA - PROGRAMAÇÃO DE REABERTURA DO TEATRO VILA VELHA” Vigência: 24/09/2026 a 24/01/2027 Valor Total: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade13.695.009.117000 - Elemento de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 1.501.1 Amparo Legal: Lei nº 14.133/2021, Art. 74, I. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 21 Data da autorização: 24/09/2026 Salvador, 24 de setembro de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário em exercício RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/2026 Processo Administrativo SECULT nº 188077/2026 Parceiro: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT CNPJ: 13.927.801/0028-69 Parceiro: FUNDAÇÃO BALÉ FOLCLÓRICO DA BAHIA - BFB CNPJ: 06.161.641/0001-04 Objeto: Execução de ações continuadas de gestão cultural, formação artística, difusão cultural, criação e realização de programação artístico-cultural, a serem desenvolvidas pela Fundação Balé Folclórico da Bahia no Teatro Miguel Santana (Pelourinho) e no Centro Cultural Novo Mané Dendê (Subúrbio), visando à ampliação do acesso da população à cultura e ao fortalecimento das políticas públicas culturais do Município de Salvador, conforme condições e especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. Vigência: 8 (oito) meses, a contar da assinatura Valor: R$ 766.000,00 (setecentos e sessenta e seis mil reais) Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 13.695.009.117000 - Elemento de Despesa 33.50.43 - Fonte 1.500.1 Amparo Legal: Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 29.129/2017. Data da assinatura: 23 de setembro de 2026. Salvador, 24 de setembro de 2026 ALEXANDRE REIS Secretário em Exercício Fundação Gregório de Mattos - FGM AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL-AFM AFM: 2026002988 Licitação:90133/2025 Termo de compromisso nº 2026000027 Processo Nº: 99417/2025.2 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: MASTER MEDIC COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS CNPJ: 07.381.075/0001-09 Objeto: Aquisição de Sacos Plásticos Valor Total: R$ 1.814,40 (Um mil oitocentos e quatorze reais e quarenta centavos) Subação: 263300 -Elemento de Despesa- 323903017 - Fonte-0.1.00 TESOURO Data da Assinatura: 17/04/2026 Salvador, 24 de setembro de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1713/2026. PROCESSO Nº 215333/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1383/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: RES INEXPLICATA VOLANS. CNPJ: 02.866.399/0001-13. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa RES INEXPLICATA VOLANS, que tem a exclusividade da atração artística “Orquestra Paulo Primo”, para se apresentar no dia 27 de setembro de 2026, no Festival da Primavera 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro RES INEXPLICATA VOLANS. Salvador, 24 de setembro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1714/2026. PROCESSO Nº 215399/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1384/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: RES INEXPLICATA VOLANS. CNPJ: 02.866.399/0001-13. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa RES INEXPLICATA VOLANS, que tem a exclusividade da atração artística “Zeca Freitas e Orquestra”, para se apresentar no dia 27 de setembro de 2026, no Festival da Primavera 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro RES INEXPLICATA VOLANS. Salvador, 24 de setembro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1715/2026. PROCESSO Nº 215361/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1385/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: RES INEXPLICATA VOLANS. CNPJ: 02.866.399/0001-13. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa RES INEXPLICATA VOLANS, que tem a exclusividade da atração artística “Orquestra Sergio Benutti”, para se apresentar no dia 27 de setembro de 2026, no Festival da Primavera 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro RES INEXPLICATA VOLANS. Salvador, 24 de setembro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1716/2026. PROCESSO Nº 215496/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1386/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: SAF MAIS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. CNPJ: 67.583.036/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa SAF MAIS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Na Visão”, para se apresentar no dia 26 de setembro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35822 Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro SAF MAIS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Salvador, 24 de setembro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1717/2026. PROCESSO Nº 215476/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1387/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: 13.637.815 JORGE LUIS SANTOS. CNPJ: 13.637.815/0001-28. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa 13.637.815 JORGE LUIS SANTOS, que tem a exclusividade da atração artística “Marcelo Porttela”, para se apresentar no dia 27 de setembro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro 13.637.815 JORGE LUIS SANTOS. Salvador, 24 de setembro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1718/2026. PROCESSO Nº 215706/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1388/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CR TECNOLOGIA & PRODUCAO MUSICAL LTDA. CNPJ: 39.862.356/0001-70. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CR TECNOLOGIA & PRODUCAO MUSICAL LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Alyssa Anjos”, para se apresentar no dia 27 de setembro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CR TECNOLOGIA & PRODUCAO MUSICAL LTDA. Salvador, 24 de setembro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1719/2026. PROCESSO Nº 215945/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1389/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: FLORES DO MAR EVENTOS LTDA. CNPJ: 47.380.196/0001-50. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa FLORES DO MAR EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Delírios do Arrocha”, para se apresentar no dia 26 de setembro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro FLORES DO MAR EVENTOS LTDA. Salvador, 24 de setembro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1720/2026. PROCESSO Nº 215958/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1390/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: FLORES DO MAR EVENTOS LTDA. CNPJ: 47.380.196/0001-50. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa FLORES DO MAR EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Jhoy Vianna”, para se apresentar no dia 26 de setembro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro FLORES DO MAR EVENTOS LTDA. Salvador, 24 de setembro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1721/2026. PROCESSO Nº 216008/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1391/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: GRUPO CULTURAL E RECREATIVO INSABA MAZA. CNPJ: 17.330.470/0001-16. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa GRUPO CULTURAL E RECREATIVO INSABA MAZA, que tem a exclusividade da atração artística “Samba de Roda Urbano”, para se apresentar no dia 27 de setembro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro GRUPO CULTURAL E RECREATIVO INSABA MAZA. Salvador, 24 de setembro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1722/2026. PROCESSO Nº 215970/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1392/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: FLORES DO MAR EVENTOS LTDA. CNPJ: 47.380.196/0001-50. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa FLORES DO MAR EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Grupo Saudações”, para se apresentar no dia 26 de setembro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 23 DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro FLORES DO MAR EVENTOS LTDA. Salvador, 24 de setembro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1723/2026. PROCESSO Nº 216020/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1393/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: BACKSTAGE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. CNPJ: 55.289.940/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa BACKSTAGE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Guga Meyra”, para se apresentar no dia 24 de setembro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro BACKSTAGE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. Salvador, 24 de setembro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1724/2026. PROCESSO Nº 215981/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1394/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ISE MUSICA CRIATIVA LTDA. CNPJ: 20.628.860/0001-81. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ISE MUSICA CRIATIVA LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Taian Riachão”, para se apresentar no dia 25 de setembro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ISE MUSICA CRIATIVA LTDA. Salvador, 24 de setembro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1725/2026. PROCESSO Nº 215990/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1395/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: FA PRODUCOES LTDA. CNPJ: 17.980.377/0001-57. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa FA PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda NZX”, para se apresentar no dia 27 de setembro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro FA PRODUCOES LTDA. Salvador, 24 de setembro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1726/2026. PROCESSO Nº 216000/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1396/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: FA PRODUCOES LTDA. CNPJ: 17.980.377/0001-57. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa FA PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Sanduka”, para se apresentar no dia 27 de setembro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro FA PRODUCOES LTDA. Salvador, 24 de setembro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1727/2026. PROCESSO Nº 216255/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1397/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: MM PRODUCOES E MARKETING LTDA. CNPJ: 48.986.927/0001-79. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa MM PRODUCOES E MARKETING LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Pagode do Segredo”, para se apresentar no dia 27 de setembro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro MM PRODUCOES E MARKETING LTDA. Salvador, 24 de setembro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1728/2026. PROCESSO Nº 216309/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1398/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: PAULO ROBERTO VIEIRA DE MORAES. CNPJ: 07.171.535/0001-74. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa PAULO ROBERTO VIEIRA DE MORAES, que tem a exclusividade da atração artística “Thome Vianna e Banda Ragga”, para se apresentar no dia 27 de setembro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro PAULO ROBERTO VIEIRA DE MORAES. Salvador, 24 de setembro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026006781 Processo Licitatório:219904/2025 Termo de Compromisso Nº 2026000102 Contratada: LUCK COMERCIO DE PAPELARIA E CONFECÇÕES - EIRELI - ME CNPJ: 19.112.177/000.1-08 Objeto: Aquisição de Água Sanitária Valor Total: 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais) Nota de Empenho: 2026000930 Dotação Orçamentaria: - 250122- Manutenção dos Serv. Tec. Adm. - SEMOB Elemento de Despesa: 3.3.90.30 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35824 Fonte de Recursos: 1.500.1 - Tesouro Salvador, 24 de Setembro de 2026. VANDERVAL LIMA Coordenador Administrativo Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - Nº 49/2026 AFM Nº: 2026007828 PROCESSO: 207318/2026 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 2026000102 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 26.122.0011 250123 - Elemento da Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo - Fonte: 1.501.4.1.0.005. CONTRATADA: LUCK ATACADO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 19.112.177/0001-08 OBJETO: Água Sanitária Base Hipoclorito Sódio Mínimo 2% 1 Litro VALOR: R$ 561,60 (Quinhentos e Sessenta e Um Reais e Sessenta Centavos). NOTA DE EMPENHO: 2026001384 Salvador (BA), 24 de setembro de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 025/2026 PROCESSO SEMDEC Nº 153341/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026 CONTRATADA: IMBIRIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA CNPJ: 19.748.468/0001-97 DO OBJETO: Contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de 1.000 (mil) pulseiras institucionais personalizadas, confeccionadas em couro legítimo, acompanhadas de 1.000 (mil) caixinhas de presente personalizadas, destinadas às ações institucionais de relacionamento e valorização dos empresários atendidos pelo Programa Invista Salvador, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC. DO VALOR: R$ 47.030,00 (quarenta e sete mil e trinta reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 119400 Salvador Economia Ativa - Atração de Investimentos Privados para Aceleração da Economia Local. Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte de Recurso: 1.500.1 - Tesouro. DO PRAZO: 6 (seis) meses DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2026 ASSINAM: MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC - PATROCINADOR. SUZETTE PASSOS DE LALOR IMBIRIBA - IMBIRIBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS E ACESSÓRIOS LTDA - CONTRATADA Salvador/BA, 24 de setembro de 2026 MILA PAES SCARTON Secretária AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026008025 LICITAÇÃO Nº: 006/2025 TERMO DE COMPROMISSO Nº: 202500007 SEMIT PROCESSO Nº: 179394/2025 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC CNPJ Nº: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A. CNPJ Nº: 01.554.285/0001-75 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL E-CPF A3 VALOR TOTAL: R$ 206,20 (duzentos e seis reais e vinte centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PROJETO/ATIVIDADE: 250203 ELEMENTO DE DESPESA: 339040 FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 23/09/2026 RODRIGO JOSÉ PIRES SOARES Subsecretário SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 71/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: ALDENER GONÇALVES DE OLIVEIRA CNPJ: 34.055.962/0001-60 PROCESSO Nº: nº 6313/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de material de pintura, com entrega CIF (Custo, seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor), para uso na pintura de brinquedos, peças metálicas e demais demandas da DESAL (Lote 02) PRAZO: 06 (Seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 439.800,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e oitocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 124700 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 24/09/2026 PARECER Nº 216/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Francisco Torreão Espinheira e Bruno Passos de Souza Rego Pela Contratada: Aldener Gonçalves de Oliveira - Aldener Gonçalves de Oliveira VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 72/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: ALDENER GONÇALVES DE OLIVEIRA CNPJ: 34.055.962/0001-60 PROCESSO Nº: nº 6313/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de material de pintura, com entrega CIF (Custo, seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor), para uso na pintura de brinquedos, peças metálicas e demais demandas da DESAL (Lote 02) PRAZO: 06 (Seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 652.900,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil e novecentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 124700 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 24/09/2026 PARECER Nº 216/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Francisco Torreão Espinheira e Bruno Passos de Souza Rego Pela Contratada: Aldener Gonçalves de Oliveira - Aldener Gonçalves de Oliveira VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 73/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: F7 DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 17.583.240/0001-69 PROCESSO Nº: nº 6313/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de material de pintura, com entrega CIF (Custo, seguro e Frete de responsabilidade do fornecedor), para uso na pintura de brinquedos, peças metálicas e demais demandas da DESAL (Lote 03) PRAZO: 06 (Seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 93.975,00 (noventa e três mil, novecentos e setenta e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 124700 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 24/09/2026 PARECER Nº 216/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Francisco Torreão Espinheira e Bruno Passos de Souza Rego Pela Contratada: F7 Distribuidora de Materiais de Construção Ltda - Eguiberto Barreto Figueiredo Junior VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023 Processo nº: 165303/2026; Contrato nº: 005/2023 - Execução de Obras de Tipologias Habitacionais do Programa de Saneamento Ambiental e de Urbanização da Bacia do Rio Mané Dendê; Empresa: CONSÓRCIO HABITAÇÃO MANÉ DENDÊ - ANKARA - QUALY - CNPJ nº 49.945.869/0001- 06, formado pelas empresas ANKARA ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 13.587.869/0001-60 e QUALY ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 05.903.304/0001-82; Objeto: redimensionamento dos quantitativos dos serviços, mediante acréscimos, supressões e remanejamentos entre itens, visando adequá-la às novas necessidades da contratante, sem alteração de valor nem quantidades; Data de Assinatura: 24 de setembro de 2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 24 de setembro de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 25 JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026007860 LICITAÇÃO: 007/2026 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2025000086 PROCESSO: Nº 244059/2024.1 CONTRATANTE: SEINFRA CNPJ:13.927.801/0011-10 CONTRATADA: SUPERMERCADO SANTA RITA LTDA. CNPJ:30.809.804/0001-05 OBJETO: ÁGUA MINERAL S/ GAS COPO 200ML VALOR TOTAL: R$12.300,00 (doze mil e trezentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 16.122.0011.0501250125 - Elemento de Despesa: 00339030.12 Fonte: TESOURO OLIVIA RIBEIRO Coordenadora Administrativa Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS-AFM AFM: Nº 2026007323 LICITAÇÃO: PE Nº 90115/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000071 PROCESSO: Nº196631/2024.10 CONTRATADA: VTA MACHADO DE ARRUDA LTDA. CNPJ:16.667.433/0001-35 OBJETO: 500 UN DE CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA AZUL, 300 UN CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA PRETA, 100 UN DE CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA VERMELHA, 500 UN CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA AZUL E 200 UN CANETA ESFEOGRÁFICA ESCRITA GROSSA PRETA. VALOR TOTAL: 1.381,00 (hum mil trezentos e oitenta e um reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 15.122.0011.0501.250130- Elemento de Despesa: 33.90.30.03 Material de Escritório DATA: 27/08/2026. AFM: Nº 2026005948 LICITAÇÃO: PE Nº 90115/2025 TERMO DE COMPROMISSO: Nº 2026000071 PROCESSO: Nº196631/2024.10 CONTRATADA: VTA MACHADO DE ARRUDA LTDA. CNPJ:16.667.433/0001-35 OBJETO: 300 UN DE CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE LARANJA, 500 UN CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE AMARELA, 300 UN DE CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE ROSA, 300 UN CANETA SALIENTADORA FLUORESCENTE VERDE. VALOR TOTAL: 1.078,00 (hum mil e setenta e oito reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 15.122.0011.0501.250130- Elemento de Despesa: 33.90.30.03 Material de Escritório DATA: 21/07/2026. Salvador, 24 de setembro de 2026. WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA Gerente Administrativo Financeiro CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº: 001/2024 PROCESSOS Nº: 251529/2023 OBJETO: Credenciamento das Escolas Comunitárias, Confessionais ou Filantrópicas para celebrar Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Educação para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, visando os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo, linguísticos e sociais, que estejam matriculadas na Educação Infantil, apuradas com base no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/ MEC. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a contar data de assinatura PARECERES: RPGMS de 02 de janeiro de 2024 DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, Decreto Municipal nº 29.129/2017. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.0001.113800 - Escolas Parceiras - Pré Escola e 12.365.0001.114900 - Escolas Parceiras - Creche. Natureza da Despesa 33.50.43 - Subvenções Sociais e 44.50.42 - Auxílios. Fonte de Recurso 1.500.1- Recursos Não Vinculados de Impostos - Tesouro - Educação, 1.541.3 - Transferências do Fundeb - Complementação da União - VAAF e 1.544.3 Recursos de Precatórios do FUNDEF. Nº DO TERMO NOME REP. LEGAL VALOR (R$) 002/2026 INSTITUTO EDUCACIONAL FERREIRINHA, CNPJ N° 56.143.690/0001-92 JUCINEIDE FERREIRA RAMOS DA MOTA R$ 1.117.593,14 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de setembro de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária Secretaria Municipal da Educação - SMED SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ RESUMO DE TERMO DE ADITIVO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº01/2025 CONVENENTES: PMS/SPMJ - CNPJ Nº 13.927.801/0031-64 GRUPO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER (GACC) - CNPJ Nº 36.605.917/0001/06 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 001/2025 por 120 dias, a iniciar-se em 26 de setembro de 2026 e findar-se em 24 de janeiro de 2027, conforme Plano de Trabalho acostado aos autos, que passa a fazer parte integrante do presente termo, com fundamento na Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 29.129/2017, tendo como finalidade viabilizar a execução das ações, com o objetivo de garantir o cumprimento das metas pactuadas e conclusão das atividades. Base Legal: Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 29.129/2017. Salvador, 24 de setembro de 2026 FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 07/2026 Processo Administrativo SECULT nº 188077/2026 Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público - Termo de Colaboração Base legal: Arts. 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014; Art. 34 do Decreto Municipal nº 29.129/2017. Organização da Sociedade Civil: FUNDAÇÃO BALÉ FOLCLÓRICO DA BAHIA (BFB) CNPJ Nº: 06.161.641/0001-04 Objeto: Execução de ações continuadas de gestão cultural, formação artística, difusão cultural, criação e realização de programação artístico-cultural, a serem desenvolvidas pela Fundação Balé Folclórico da Bahia no Teatro Miguel Santana (Pelourinho) e no Centro Cultural Novo Mané Dendê (Subúrbio), visando à ampliação do acesso da população à cultura e ao fortalecimento das políticas públicas culturais do Município de Salvador, conforme condições e especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. Vigência: 8 (oito) meses. Tipo de parceria: Termo de Colaboração Data da autorização: 23 de setembro de 2026. Justificativa: A presente parceria, formalizada mediante Termo de Colaboração entre o Município de Salvador, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT), e a Fundação Balé Folclórico da Bahia (BFB), tem por objeto a execução de programa continuado de gestão cultural, formação artística, difusão das manifestações culturais de matriz afro-brasileira e da cultura popular, produção artístico-cultural e ocupação qualificada do Teatro Miguel Santana (Pelourinho) e do Centro Cultural Novo Mané Dendê (Subúrbio). A parceria está alinhada às políticas públicas municipais de cultura, visando à democratização do acesso aos bens e serviços culturais, à valorização da identidade cultural de Salvador, à preservação do patrimônio cultural imaterial e ao fortalecimento da economia criativa e do turismo cultural. A inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se nos arts. 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 34 do Decreto Municipal nº 29.129/2017, diante da inviabilidade de competição decorrente da natureza singular do objeto da parceria. As metas previstas no Plano de Trabalho demandam atuação institucional específica e integrada, com metodologia própria, capacidade técnico-operacional consolidada, equipe artística especializada, acervo cultural, experiência em formação artística continuada e reconhecida atuação na preservação e difusão das manifestações culturais afro-brasileiras e da cultura popular baiana. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35826 A singularidade do objeto decorre, ainda, de seu caráter continuado e multifacetado, que envolve gestão integrada de programação artístico-cultural, formação, preservação do patrimônio cultural imaterial, intercâmbio artístico, desenvolvimento metodológico e ocupação qualificada de equipamentos públicos, não se limitando à realização de eventos pontuais. Dessa forma, considerando que as metas estabelecidas somente podem ser adequadamente alcançadas por organização que reúna o conjunto de características institucionais, técnicas, metodológicas e operacionais necessárias à execução do objeto, resta caracterizada a inviabilidade de competição, justificando-se a inexigibilidade de chamamento público, nos termos dos arts. 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 34 do Decreto Municipal nº 29.129/2017. Salvador, 24 de setembro de 2026. ALEXANDRE REIS Secretário m Exercício EDITAIS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO 03/2026 A Procuradoria-Geral do Município do Salvador, inscrita no CNPJ sob o nº 13.927.801.0008-15, neste ato representada por sua Coordenadoria Administrativa, torna público para conhecimento dos interessados que está recebendo COTAÇÃO DE PREÇO para o seguinte OBJETO: Contratação de Solução de Inteligência Artificial Claude, compreendendo Licenciamento Institucional da Plataforma Claude Team para Usuários, Consumo de Processamento Via Claude API e Serviços Técnicos Especializados de Suporte e Capacitação, pelo período de 12 meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. As propostas deverão ser apresentadas em até 02/10/2026 a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. As especificações técnicas poderão ser solicitadas através do e-mail endereçado a orcamentos. pgms@salvador.ba.gov.br Salvador, 24 de setembro de 2026. PAULO PINHEIRO Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Mobiliário, em cumprimento ao disposto no artigo 234, da Lei nº 7.186/2006, regulamentado pelo Decreto nº 35.390 de 27 de abril de 2022, informa que as Inscrições Municipais abaixo listadas estão suspensas no Cadastro Geral de Atividades Econômicas - CGA. Diante disso, ficam as empresas listadas notificadas a efetivar a regularização e atualização cadastral por meio do Integrador Estadual (REGIN), no site da JUCEB, no link http://www.juceb. ba.gov.br/servicos/, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério da Administração. Finalizado esse prazo, a SEFAZ efetivará a BAIXA das referidas inscrições no Cadastro Geral de Atividades Econômicas - CGA, conforme preconiza o Decreto nº 35.390 de 27 de abril de 2022. CGA NOME 72989700181 JORGE LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Salvador, 24 de setembro de 2026 CILENE OLIVEIRA DE AZEVEDO Coordenadora de Cadastro Mobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Mobiliário, em cumprimento ao disposto no artigo 233, inciso I, § 1°, da Lei nº 7.186/2006, regulamentado pelo artigo 40, caput, do Decreto nº 20.588/2010, comunica que foram DEFERIDOS os processos de pedido de baixa de Pessoa Jurídica, conforme relação abaixo: CGA NOME 60356200190 RAVEL VITOR DA PAIXAO SANTANA 05090087555 64401200197 FLORICEA DE OLIVEIRA BRANDAO 81056672587 84202800110 JOSILENE OLIVEIRA CARIANHA FERREIRA 833522795 Salvador, 24 de setembro de 2026 CILENE OLIVEIRA DE AZEVEDO Coordenadora de Cadastro Mobiliário EDITAL A Coordenadoria de Cadastro Mobiliário, em cumprimento ao disposto no artigo 233, inciso I, § 1°, da Lei nº 7.186/2006, regulamentado pelo artigo 40, caput, do Decreto nº 20.588/2010, comunica que foram DEFERIDOS os processos de pedido de baixa de Pessoa Jurídica, conforme relação abaixo: CGA NOME 72576600141 35.963.376 JULIANA ALBANO CALDAS DE MIRANDA 25398600293 IGREJA BATISTA DO QUEIMADINHO CGA NOME 41889000232 MOCA BONITA COSMETICOS, PERFUMARIA E ESMALTER 84437000114 LAIS SAMILLE TRINDADE DOS SANTOS 04574922524 86979400164 DAVID WESLEY SANTOS DE ANDRADE 07946208502 75078300110 DEIVERSON LIMA DA CONCEICAO DOS SANTOS 070225 65452100616 JC HORTIFRUTI LTDA 86232300110 MARCELO CARDOSO SOUSA 04708209509 64224800199 SILVIA MENEZES DOS SANTOS 41463692587 46178900190 JOSE ALVES DE OLIVEIRA 78890381515 09419600151 55.227.823 UIBIRA DE CERQUEIRA BARBOSA 56143800110 EXIBIDORA NACIONAL DE FILMES LTDA 50983100210 INSTITUTO SOCIAL COMUNIDADE VIDA 96580400107 50.739.702 IGOR MOTA OLIVEIRA 70403000352 MEGA POSTO PAULO VI LTDA 0101522400155 MARIA ALICE MAGALHAES MARQUES LTDA 86276900122 ALENCAR SILVA DA CRUZ 11889949566 19118200153 FERNANDA J CASTRO VILAS BOAS FISIOTERAPIA 0104063000111 MANO BARBEARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 65026100142 MATHEUS SANTOS DE JESUS 08733100551 0110347500230 BRINQUELANDIA COMERCIAL DE BRINQUEDOS LTDA 48542000137 VL CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 55153500149 EDMILSON SOUZA DOS SANTOS 80181490544 0100428100190 ELIS SERVICOS DE CUIDADORES LTDA 0108853200195 L M SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LTDA 68414500154 RAIMUNDO DOS SANTOS 20623402572 0104696900190 Y SILVA SOUZA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE 56022900163 NOEMIA DOS SANTOS MATOS 02350349594 71069000173 FERNANDO JORGE SOUSA COELHO 37530712500 0107419200103 65.505.397 ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA 33938000107 CONTADORES & ASSOCIADOS / NANDRADE E JM.OLIVE 87557000137 CLARA IDEA TECNOLOGIA E INOVACAO INOVA SIMPLE 98352000164 51.436.175 EREMITA PEREIRA 0101408400170 AUTENTICAMENTE APOIO EDUCACIONAL LTDA 0104397800152 63.022.508 MANOEL REIS SANTOS 08352100146 AUXILIAR MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTD 04090500101 CENTRO DE ENSINO LIDERANÇA E FORMAÇÃO BASE LT 19871200192 CORA CORRETORA DE SEGUROS LTDA 64530000179 LUIZ GREGORIO DE MELO 17713331549 0109404100116 SANVALE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 47042800178 18.929.740 ELIENAIDE SENA ARAUJO 71075100132 ADILSON OLIVEIRA DA SILVA 35681810534 01970600159 57.529.450 ANA CAROLINE DOS SANTOS DE ALMEIDA 02079900110 57.495.797 RUAN GABRIEL REIS DOS SANTOS 02306900180 57.409.322 ANA PAULA MARTINS LIBORIO 03594300141 56.884.777 JAADIEL DA CRUZ DOS SANTOS 14056300115 54.803.702 CAMILA BARROS FARES REIS REGO 17086500133 54.561.210 SHEILA CORREIA CONCEICAO 17093900151 54.553.992 HERBERT BRANDAO PEREIRA 17170500155 CONTROL NEWS INFORMATICA LTDA 18479600183 54.243.486 JOAO VICTOR MARQUES KISHIMOTO 18561300163 54.183.526 SIMONE PEREIRA SOUZA 18636400154 54.117.181 JOSE CARLOS SANTOS BARBOSA 18647000167 54.108.643 LEONARDO COUTO GOMES 18777700149 54.005.062 GEOVANE SANTOS DE JESUS SANTOS 19098400179 53.725.699 BRUNO VALENTIN DOS SANTOS AMOEDO 19770700185 IRAN JOSE DO VALE 34085300167 ALEX SANDRO SOUZA RIBEIRO 35951800131 12.737.942 HELIO LIMA OLIVEIRA 37165000169 CONSORCIO RESERVA DE PIATA 37264500127 CONSÓRCIO GREENVILLE 37364000150 CONSÓRICIO ATMOS 37561100159 GEORGINA CONCEICAO DE BARROS 04650490529 39745000131 MSM PATRIMONIAL LTDA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 27 CGA NOME 41514000193 15.153.666 MARIVALDO ALVES DA SILVA 42736600117 VANDA CONCEICAO SANTOS 43053424568 43522700137 MOVEIS DA BAHIA LTDA 44574200182 ROSELITO DOS SANTOS SANTANA 95976744591 45826900149 JACI CORREIA MATTA 48700274534 47319400132 GILBERTO SANTOS DE OLIVEIRA 48167900108 CASA DE CARNE BOI REAL LTDA 48391300125 CRISTIANE MARCIA DA SILVA FAUSTINO 6684399550 51703200132 KELLY HIRAKAWA VIEIRA 02694994580 51879600172 NEILTON SILVA SOUZA 06450095555 52482100147 22.233.026 MARICELIA CONCEICAO DE BRITO 54722300198 CRISTIANE NOVAIS FONSECA SAMPAIO 02771895510 57338200124 25.384.619 CARLOS MARCOS DOS SANTOS LIMA 57510800105 LUIZ PAULO CERQUEIRA XAVIER MANUTENCAO ELETRI 57567500137 HEVERTON DA SILVA BANDEIRA 03933335582 59520600194 LORENA PEREIRA DE SOUZA 04618492597 62609600150 MARCIA SILVA GOMES 63162700130 JANIRA LIBERATO ARAUJO 06820296533 65053100189 31.128.545 RONALDO GONCALVES DA SILVA 66259200195 CAIQUE MEDINA GOMES MACENA 03792194503 66616100112 MARIA DAS GRACAS LIMA DE OLIVEIRA 18788483568 69106300184 JOSE PORFIRIO DOS SANTOS 35329580587 69613800189 34.129.407 FERNANDA PEDREIRA ALMEIDA SANTOS A 69668500155 34.160.479 LARISSA VIEIRA SANTOS NOBRE 69777000196 NAILTON DOS REIS SANTOS 01280036508 70239600110 TAINAN ALMEIDA DE OLIVEIRA 07015630524 70412200183 RESTAURANTE POR DO SOL E DO SOM LTDA 71878900126 35.525.969 EDIMAR MATHEUS DA SILVA SANTOS 72220500101 DELZA BACALHAU REAL RESTAURANTE LTDA 72797900130 MARIA PATRICIA CARNEIRO DE OLIVEIRA 332403885 72970700182 TERAPLIFE COLCHOES LTDA 73394100165 MERCADINHO LAGOA BRANCA LTDA 75341100156 LUCIENE SANTOS DE CARVALHO 86176883512 75599600139 TIAGO CALMON DE JESUS 03636198521 76981800105 SAMARA DA SILVA DE SOUZA 02490360531 78657000127 FERNANDO MENDES DOS SANTOS 00812066588 80636800148 59.020.235 MANUELA DE SOUSA SANTANA 82456400199 ISABEL CRISTINA MENDES SANTOS 01258971542 84259000192 44.210.065 CLAYTON DIAS SANTOS 84868000179 44.584.758 OLIVAL PEREIRA DOS SANTOS ROSARIO 85060100196 RAFAEL FRANCO DOS SANTOS 07234247564 87528200121 SERVICE FACILITIES MANAGEMENT LTDA 87801400117 46.369.557 CAMILE LYRIO PATROCINIO 88321500188 ADRIANO LIMA FURQUIM 06050688524 89007800199 47.022.133 HERBERT MARQUES BISPO COSTA 90163700181 47.569.267 GABRIELA COUTO GOMES 91305900127 GARUPA MARCHADOR LTDA 91383000188 ANDRESA JESUS DO ESPIRITO SANTO DE MATOS 0604 91682100127 JULIANA GOMES ALMEIDA 05575182533 92194200165 FELIPE SALGADO NEVES DE SOUZA 01576656586 92628700186 OLIVEIRA DEPOSITO DE BEBIDAS LTDA 93024800182 49.068.227 SOLIMAR PEREIRA DOS SANTOS 93908800126 49.518.802 LORENA CERSOSIMO VELASCO 94429300133 49.011.768 LARISSA BATISTA BARRETO 94902000127 50.024.949 GABRIEL CAMPOS DE OLIVEIRA 96240500106 JS CARNEIRO DAMIAO TRANSPORTES LTDA 97167100185 59.086.315 RENILDA COSTA CRUZ 97406600151 58.281.198 GABRIELA LIMA TORRES PARAISO 98851800197 LUMINUS ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA 99214500128 52.008.720 LEONARDO TOSTA SILVA FERREIRA 99499400101 MAX COCO VERDE PLANTAÇÃO LTDA 0100398900165 59.789.984 MARLON DOS SANTOS VENTURA 0100829900107 60.139.019 LARISSA SIMOES DIAS 0101166900163 60.413.222 HELEN VIEIRA SANTOS SOUZA 0101255700193 60.490.132 CAIO VICTOR CORTES ALMEIDA DUARTE 0101332800156 60.560.488 JONAS LOPES OLIVEIRA 0101462900198 60.660.962 DANIEL LIMA SANTOS ALVES 0101486300144 60.681.754 LUAN BRITO RIBEIRO 0101957200153 61.064.049 GILDEON FERNANDES SILVA 0102737300198 61.720.137 PAULO RICARDO RODRIGUES OLIVEIRA 0103016300172 61.932.218 EMILY SILVA ALVES 0103973600168 62.676.420 BARBARA ALICE DOS SANTOS SILVA CGA NOME 0104147100119 62.819.174 GUIOMAR TELES SOARES 0104904400124 63.450.204 GUILHERME HENRIQUE GONCALVES FERNA 0104947600193 63.491.016 LUAN GUARNIERI DE CASTRO LIMA 0105077500152 63.598.123 JOSE AURELIO SANTANA DE JESUS 0105266200176 BAHIA CONNECT SOLUCOES LTDA 0105273700184 63.754.762 RENILDO MARCELINO DOS SANTOS 0105338800185 63.810.356 MARIA EDUARDA OLIVEIRA NASCIMENTO 0106404900164 64.633.475 HEVILA KELLY DE JESUS DOS SANTOS 0106851000179 65.002.152 SABRINA SANTOS LIMA 0107060400101 65.210.807 ARNOLD QUEIROZ DE ARAUJO JUNIOR 0108349600149 66.266.336 JUCIENE SANTANA DA COSTA SANTOS 0108908000137 66.713.756 BRUNO DE ALMEIDA PAIVA 0109097300114 66.864.237 JOSE ROQUE SOARES DA SILVA 0109148300121 LA VERA PIZZARIA LTDA 0109202000104 66.944.063 CRISTIANE DE JESUS OLIVEIRA 0109413400192 67.132.418 BRUNA COSTA NASCIMENTO DA SILVA 0109468200158 67.120.542 ELIENE DE SOUSA COSTA 0109595700104 67.274.229 ANA MARIA SANTANA DOS SANTOS 0109603000190 67.280.836 ALEX MARCOS DOS SANTOS 0109839700126 67.701.264 SARA DA SILVA DE BRITO 0109842500182 67.704.376 AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS 0109910000180 67.755.068 RICARDO SANTOS MOURA 0109955400196 67.793.360 NATALI VITORIA OLIVEIRA DE SOUSA 0110033000164 67.867.082 VINICIUS SALES AMARANTE 0110225700118 68.012.007 REBECA OLIVEIRA DOS SANTOS 0110230900190 ELSON M. ABADE 0110347300177 68.105.019 ALEFE SANTOS DE OLIVEIRA 0110349000163 68.107.063 REBECA ALANA SOARES DE MAGALHAES 0110472200143 68.226.750 GUSTAVO CALDAS MARQUES 0110794200110 68.463.683 SILVONEY LUIS COSTA SANTOS 0110820700190 68.487.034 CAMILA MENEZES SILVA 0110938300131 68.583.085 KAIKE DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 0110950000114 68.601.550 GABRIEL SOARES LIMA 0110959800142 68.610.405 EDUARDO JOSE FRANCA MELO 0111071200138 68.697.343 EMERSON BARRETO DE OLIVEIRA 0111117200142 68.733.684 ISABELA DOS SANTOS FREITAS 0111200000102 68.800.066 CARLOS ALBERTO DO CARMO SANTANA 0111279600188 68.861.724 FERNANDA SOARES CONCEICAO 0111302000141 68.876.868 MARIA EDUARDA SENA NUNES 0111339600103 68.906.548 CAIQUE DOS SANTOS CAMPOS 0111433900185 68.979.721 CARLOS DAVID DE SOUZA LOBO LEMOS 0111456900195 68.998.701 RENATA SANTOS DO NASCIMENTO 0111467600198 69.005.956 VANESSA OLIVEIRA VELASQUES 0111497200100 69.028.146 AIANE DE SANTANA MENEZES 0111570300132 69.091.947 DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS 0111586100112 69.103.837 UANDASON SATURNO DE ALMEIDA 0111609600163 69.123.626 ELENICE SANTOS DA SILVA 01124500107 57.996.263 TAILANA LAIS CERQUEIRA SANTOS 01192800140 57.954.883 JORGE LUIZ MUNIZ ROCHA 01343900120 57.868.497 MAYA GONCALVES FERNANDES 02238100115 57.435.333 JONATHAN GUERREIRO DOS SANTOS 02637800174 57.279.793 PATRICIA CARLA VITORIANO DOS SANTO 02858000173 57.186.717 NATAN WEBER BITENCOURT DOS SANTOS 03275700163 UREIA SOLUTIONS BRASIL LTDA 03825500105 CLINICA ODONTOLOGICA SAUDE DO DENTE LTDA 03982500195 56.344.171 ANA CAROLINA DE JESUS MENEZES 06538100105 55.726.972 ADRIELLE NASCIMENTO BRITO 10186000138 55.120.486 CARLOS AUGUSTO SOUZA DIAS 16575700147 59.404.390 SAMARA DA SILVA LIMA 18529000160 LD COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA 19871500161 53.132.153 ESTHER GONCALVES FRANCA 21883100113 52.918.348 MARIA DA PAIXAO DAS NEVES SANTOS 30451000175 FIGUEROA INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA 32520400139 CONSÓRCIO COLINA DE PIATÃ 34131900127 ISAAC MARQUES DE SOUZA 08182876591 34294100168 JRN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 34342500195 LICIA MARIA BARBOSA ALCANTARA 35920769572 37463500100 FRANCISCO DA SILVA 19532717587 38884900127 IRANDI ARAUJO DE OLIVEIRA 44173245572 42374600114 FABSPLANEJADOS LTDA 43743800146 17.010.473 ELISANGELA FERREIRA MARQUES 46731300110 18.734.248 SUSANE BARROS COSTA DE OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35828 CGA NOME 47404700107 PAULO CESAR DE JESUS ALVES DOS SANTOS 0486355 48376500111 ORAC ASSESSORIA, CONSULTORIA E MARKETING LTDA 48591500151 JUCICLEIDE DE JESUS 56775822553 49655700158 20.529.035 TIBURCIO DE OLIVEIRA GOMES 50472300156 ISLENE XAVIER BARBOSA 01336925582 50860600183 JAIRO DE SANTANA SILVA 51615200196 JAILDES NOGUEIRA DA SILVA LIMA 74841262504 54488400166 MARIVANDA MOURA SOUZA 02038677506 56034400160 JILVANDA BATISTA 03863250575 59037900111 26.999.612 EDMILSON SACRAMENTO AMARAL 60268200163 GEORGINA SALES SOUZA 34208259515 62388700155 CARLA TAMARA SANTOS MOREIRA 04937888595 63106900184 MERICK MENACHO NASSIFFE 04170401565 63342300157 JUCIMARA NOGUEIRA BRAGA 50880977515 63598200135 ROGERIO DE JESUS SANTOS 01960878565 64411900117 30.700.154 CRISTIANE AMORIM DE MELO SANTOS 64421800117 30.707.397 LETICIA SILVA DOS SANTOS CRUZ 66357700161 GILSICLEIDE SOUZA DA CONCEICAO 04538193542 66637100174 32.119.759 PALOMA SILVA DE ALMEIDA 66729300104 JAN CARLOS LOPES DOS SANTOS URBANO TEIXEIRA 8 67448400159 32.622.856 JOSE ELOI DA SILVA 68855600182 JESSICA DA ENCARNACAO DE JESUS 04626889506 69797300147 DENILZA OLIVEIRA SANTANA 86975226504 70837100174 SOLANGE SILVA SANTOS 58622837572 71005200192 NATURAL MYSTIC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 71822800117 NADJA MARIA OLIVEIRA SOUZA 17446651504 74966200193 LAUANA PEREIRA DOS SANTOS 02835831509 75587700172 KARIMA ARRAIS LIMA 05788065330 76330200163 39.251.380 AILTON DO NASCIMENTO CRUZ 77753800125 MATHEUS THIAGO FONTES COELHO 86331039589 78568700146 ANA BEATRIZ DE SOUSA SILVA 08728441532 80228300150 41.938.282 PRISCILA TAVARES DOS SANTOS 80853400192 ALINE MARLI PINHEIRO DA SILVA 01769069593 81164000143 42.519.704 GEORGEM RIOS DE ALMEIDA 81664500188 NATHALIA PESTANA SILVA ARQUITETURA LTDA 82283700142 GABRIEL SILVA DOS SANTOS 05640570539 82542700131 FABIO LOMANTO SILVEIRA 01505735530 82845200151 CINTIA RODELLA ASSUNCAO 98233351504 83178700155 JARIO BRITO DA COSTA JUNIOR 02229436538 84060800137 44.096.032 MONIQUE DOS SANTOS GOMES 84196300101 COSME SANTOS DE JESUS PINTURAS, REFORMAS E FA 84975200183 TAINA SOUZA DE SENA 06982971562 86204400195 NIVALDO SANTIAGO DE JESUS 54410606549 87142800165 EDILEUZA BOLSAS LTDA 88076100127 FLORA MENEZES TAVARES 86156794522 88310000166 GABRIEL JUVENAL BEZERRA DOS SANTOS 0605213852 88474800120 DJALMA ESTEVAM NOGUEIRA MENDES 89361200168 REABILITE ATIVIDADES DE PSICOLOGIA LTDA 92051600143 CASTELO DOS FRIOS & MASSAS LTDA 92085800107 48.626.119 EMILY VICTORIA PEDREIRA NERES 93198500139 49.140.372 MARISA DA PURIFICACAO DE JESUS 93661200134 49.384.533 PAULO CESAR BONIFACIO SOUTO BRIGE 95620600213 CAMARAO SANTA HELENA LTDA 96251600167 50.624.467 BERNADETE SILVA PASSOS 96261800138 50.631.107 LUIS FERNANDO SANTIAGO DA PAIXAO 96618600165 AMF SEGUROS LTDA 97808700112 MALIHA ESFIHARIA LTDA 98542300193 CENTRAL DO GAS VILA MAR LTDA 98590600155 51.538.012 LAIS PAIXAO FERNANDEZ 98713400152 QUALITY SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA 98963700137 51.819.594 WILLIAN LIMA MORAES DOS SANTOS 0100112600141 DAB FISIOTERAPIA LTDA 0100636300152 59.981.185 SILDINEI PORTUGAL BASTOS 0100770100145 60.091.700 ANA EDUARDA DA SILVA BARBOSA 0101627500115 GF BELA VISTA SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO LTDA 0101907400184 VENTURE TRANSPORTES LTDA 0103183300153 62.052.772 RAFAEL CALDAS DOS SANTOS PINTO 0103469300182 CRISMI BOLOS ARTESANAIS LTDA 0103799100104 62.538.229 TIFANY ASSIS DE BRITO GUSMAO 0103844400111 J L V COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 0103888200104 62.602.650 EDNERE SOUZA DOS SANTOS 0104210700118 62.872.237 MANUELA CORREIA REIS DE SOUZA CGA NOME 0104421900127 MARINHEIRO LANCHES LTDA 0104435200191 63.053.322 STEPHANIE NASCIMENTO PEREIRA 0105000800141 63.536.407 KAUA SILVA QUERINO GUIMARAES 0105316900130 63.791.127 ADRIELE LIMA SILVA 0105727900117 64.100.188 ITALO SOUSA DOS SANTOS 0105779500161 64.134.156 ELISETE ALVES DOS SANTOS LOPES 0105805100135 64.148.735 ADRIANO NORBERTO SANTOS 0106352800184 64.592.302 MARIANA ALMEIDA DE JESUS 0106430800123 64.657.402 ROGERIO FERREIRA DA COSTA JUNIOR 0106507100142 64.713.015 CLARA COSTA SILVA 0106798900119 64.955.930 RICARDO SANTOS DUARTE MARQUES 0107900700140 65.908.117 STEPHANE DOS SANTOS FERREIRA DE SO 0107977800112 65.967.915 MARCELO LEANDRO DOS SANTOS 0108016900160 65.997.871 THATIANY SHERON SERRA LIMA 0108347700172 66.265.344 DANILO SOUZA SILVA 0108501800180 66.392.067 VALDINEI GOMES CARDOSO DA SILVA 0108699200169 66.553.908 FABIO VINICIUS SOUZA DAMASCENO 0108765700100 66.600.631 GEOVANNA LISSA DE JESUS DOS SANTOS 0108837000141 66.659.500 PAULA SANTOS DA SILVA 0108933700149 66.734.656 LUCIANO BARROS FILHO 0108967600132 BATE CERTO BAR E RESTAURANTE LTDA 0109056400160 66.834.067 ANDREIA LIMA BENES VASCONCELOS 0109163000143 66.912.046 JESSICA AIDA PEREIRA DA SILVA 0109188400179 66.933.288 ANAILDES NUNES DE FRANCA 0109232200153 66.966.683 LUCAS DE SOUZA ALVES 0109356200120 67.064.862 JOSE LUIS COUTINHO COSTA FILHO 0109530900157 67.207.988 ADRYAN CRISTIAN DE FREITAS SILVA 0109568200124 67.249.267 RENE LIRA FREIRE 0109636800111 67.310.432 MATEUS PEREIRA GOMES 0109822500103 67.687.188 CLARA SANTOS DE ARAGAO 0109893400126 67.740.851 ANA MIRCELLA SANTOS DE ALECRIM 0109898000152 67.745.092 ANA PAULA DOS SANTOS ALMEIDA 0109920600110 67.762.343 MARCIO DE LIMA PEREIRA 0110266800140 68.041.575 ROBERTO SOUZA DE CARVALHO 0110322500189 68.085.780 MANOEL FERNANDO DOS SANTOS DA SILV 0110357700126 68.114.100 TIAGO HENRIQUE BOA MORTE TEIXEIRA 0110434700198 68.177.537 GIVANILSON TELLES DA SILVA 0110530400172 68.269.926 PAULO SERGIO DE ARAUJO OLIVEIRA 0110545300169 68.281.661 LARISSA RIBEIRO DO NASCIMENTO 0110587000115 68.314.757 JOAO VICTOR JACINTO DE SOUSA 0110612000171 68.330.883 ANTONIO MARCOS MARTINS REIS 0110619200105 68.337.097 GLEICIMARY DE SOUZA CARRASCOSA GON 0110872700106 68.531.126 MARIA JOSY DOS SANTOS MOTA 0110918000180 68.572.559 EDMILSON FRANCA DOS SANTOS 0111042100151 68.675.204 DOMINGOS ANTONIO SOUZA SANTANA 0111207800173 68.806.100 EDSON SANTOS SOUSA 0111437200160 68.981.584 JEAN VITOR SANTOS BRITO 0111456700116 68.998.659 LUIZE GIOVANNA RUFINO PEREIRA 0111458500191 68.999.610 ANDREZA SANTOS AMORIM 0111485200153 69.020.794 MARCOS ADRIANO BISPO OLIVEIRA PINT 0111487500188 69.022.215 DEIVIDE LUIZ DE JESUS DOS SANTOS 0111506800122 69.036.791 IAGO ARAUJO DOS SANTOS 0111533200122 69.058.963 RODRIGO SANTOS CASAES 0111539400171 69.066.135 LUCAS VIEIRA FERREIRA 0111541700105 69.068.469 SUSANA DA SILVA SANTOS 0111541900184 69.068.727 BRUNO CRUZ DE SOUZA 0111547600184 69.072.076 AMANDA SILVA PAES COELHO 0111584400134 69.103.441 JOSEMAR SOUTO SEVERO 0111601000198 69.116.850 IRLAINE CRISTINA DE LIMA DE SANTAN 0111607200149 69.122.230 JOAO HENRIQUE SOUZA PEREIRA 0111611100178 69.124.744 TAINA SILVA GOMES 0111611400149 69.124.874 CLEITON DA CONCEICAO DE SENA 0111617300129 69.129.742 ERICA GEAMBASTIANI DOS SANTOS 0111625400143 69.136.370 PAULO SERGIO RAMOS SANTOS 00373100189 PROMOTORA ECONOMICO CONSULTORIA E VENDAS LTDA 00988000147 BRUNO NUNES ORNELAS 02088300187 57.491.260 GEORGINA DE JESUS SANTANA 02574100190 57.304.732 AURENICE DOS RAMOS 04080100151 56.267.137 CAMILE PIEDADE DOS SANTOS 04352000196 56.154.085 JULIA CRISTINA SPINOLA E SOUZA 04677700124 56.067.391 ALAN ESTEFANIO ANDRADE DA SILVA 04689100131 MARIA HELENA ALMEIDA DOS SANTOS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 29 CGA NOME 05098600116 28.296.418 RICARDO SOUZA DOS SANTOS 06206900166 55.811.670 ALICE SANTOS COSTA 13173100176 54.841.084 SUNAMITA CASTRO DA CONCEICAO 18292300185 54.312.658 JAIR DE FREITAS MOREIRA JUNIOR 18631700137 54.119.427 MARIA LUCIA DOS SANTOS 19118500123 53.708.754 JOEL DA SILVA TEIXEIRA 19585000177 53.333.619 LUZIMAR BRITO DE FREITAS BOMFIM 20843600113 52.978.068 ALEF PEREIRA GOMES DOS SANTOS 29851800135 COFFEE & CAKE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 32040900170 SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A. 32240000128 BERNADETE RODRIGUES SILVA 35399392534 35678300175 HELIO JOSE DOS SANTOS 06292194515 40056900133 MARIA DA GLORIA DOS SANTOS 50985566515 44079400162 SERGIO LUIS BARRETO SANTANA 46768500111 ALOISIO ALVES BRITO 29538220544 46787200149 VERONICA CONCEICAO SOLEDADE 85044008591 48976200112 JOAO PEDRO DE SANTANA 79850715553 48976200294 JOAO PEDRO DE SANTANA 79850715553 49078000178 MARLUCY SANTOS DE ALMEIDA 42004047534 49678900157 HERASMO REIS PEREIRA 29255805568 51320200168 TAIANE MATOS PASSOS 05336974501 52804500156 CINARA COSTA SILVA 56850000193 MARLENE LOPES DOS SANTOS 58088700172 ALAN RIBEIRO DOS SANTOS 78330670597 59799300120 AYLLA CERQUEIRA DE CAMPOS 83923896549 60260800176 ALOISIO NONATO DE SANTANA NETO 85650200530 60768100160 CAIO SOUZA RABELLO SANTOS 85176753553 61433600113 3S TERCEIRIZACAO DE MÃO DE OBRA LTDA 64018800157 SILVANA LUZ DE JESUS 03260349510 65588800162 JOSE CARLOS FALCAO 80942938534 65868000103 CAROLAINE DIAS DOS SANTOS 86179589526 66372200106 31.966.793 EDNILSON GOMES DA SILVA 66595000184 MANOELA OLIVEIRA BARBOSA SANTOS 26710215857 66728900169 32.172.670 CAIO MATOS DE ANDRADE 67088100127 CRISTIANE GONCALVES DA SILVA 07345225500 67722700100 VYTAL NEGOCIOS E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA 67960200110 32.992.383 LIVIA SANTOS MENDES ARAUJO 68325300157 ALESSANDRO GOMES COUTINHO 03905221551 68443900102 33.306.512 JOMARIO SA DE SANTANA 68888900161 33.606.573 FLAVIA SANTOS DE CARVALHO 69800800117 ANDERSON NOGUEIRA CASTRO 05927959504 69840600196 ROSANGELA SILVA MATOS DA SILVA 48184039549 70474300178 34.642.638 KATIA DAMACENA CERQUEIRA 71098400121 ICARO OLIVEIRA DE JESUS 06264307556 71279700158 HUGO FERRER DE OLIVEIRA SANTOS 02471518583 72723700117 SILVANA DIAS DOS SANTOS 04377185578 74124900189 MICHELE SANTOS DE WASCONCELOS 01908806516 74721900111 LUCA EVENTOS LTDA 75359600121 ZEUS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 75831400124 38.313.025 ROSANA MARIA DA SILVA 75987700194 MOMA ENGENHARIA LTDA 76667800155 UDENILSON SANTOS DOS SANTOS 05914265525 78266000120 LUAN VICTOR SILVA DOS SANTOS 05135654500 78602500130 CARLOS CESAR LIMA DE SANTANA LTDA 79350900142 VALDSIMARIO LOPES RODRIGUES 42451736534 80070300118 DANIEL OLIVEIRA DA SILVA 08481978523 80968600132 42.361.606 RODRIGO MATOS ASSIS 81339200107 JOAO PEDRO DE SANTANA 79850715553 82535000143 MARIA DE SENA 81586485504 82792100107 43.303.810 MARIANA MACHADO FIRMINO 83390200117 VANESSA CARVALHO SOUZA 03990957562 83823800152 43.957.552 JULIANA RIBEIRO SA 84256700182 DELIDE MARIA DE ANDRADE 54961106534 85548600189 BEATRIZ DOS SANTOS TELES CONCEICAO 0557519454 85657800158 45.055.991 LUIZ DE JESUS SOARES 86296900102 45.471.313 EDSON RAMOS DE ARAUJO 87311400110 IHONE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 87341500178 58.811.190 MARIANA OLIVETTO GUILHERME 88687800198 ANA PAULA MELO SANTA RITA 86205513536 88979200164 NEWTON RODRIGUES DE MENEZES 62980297534 89948300192 58.797.019 FABIANE FRANCA DE SENA SILVA 90540500197 GLADISVANIA PESSOA TEIXEIRA 67793568591 CGA NOME 93047900183 58.614.396 MARCUS VINICIUS DA SILVA BONFIM 93969900138 49.552.093 ELLEN SILVA DE SOUSA 94911000134 50.029.088 ROBERTO SOUZA DE JESUS 96887200119 50.852.955 LUIZ MARCELO LOPES 97094500101 PATRIMONIAL PORTUGAL RIBEIRO LTDA 98194600163 51.329.469 BRAZ SANTOS OLIVEIRA 98963100197 51.818.734 ANDREZA DE JESUS SANTOS 99438600167 52.173.105 MATEUS DOS SANTOS LOPES 99490900141 CASA CAROÁ - DECORAÇÃO E ARTESANATO LTDA 99538800113 52.246.800 LUANA ANJOS DE SOUZA SILVEIRA 99748500198 52.574.791 ANDREZA DE JESUS PRAZERES 0100712500121 SERVPORT SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 0100926500180 60.224.071 SIMONE CONCEICAO OLIVEIRA BAPTISTA 0101250500127 60.034.759 WANDERLEI PEREIRA TOMAZ SILVA 0101251200131 60.484.696 RAFAEL ALMEIDA GOMES 0101872100173 60.994.439 MARILENE SILVA DE MATOS 0101969000120 YARA FERNANDA DA COSTA NASCIMENTO LTDA 0102450900133 61.493.138 LUCAS REIS DOS SANTOS 0102521500151 61.553.526 ANA KESIA DA COSTA 0102569900107 61.597.917 ANGELI VILLART ANDRADE SANTOS 0102680400102 X-JURES IMOBCRED LTDA 0103353000179 62.184.568 CANDICE LINHARES PEIXOTO 0103485700100 SS CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA 0103751900137 MANGA ROSA PATRIMONIAL LTDA 0103828800104 62.558.068 EDERSON PASSOS ALVES 0104018800177 62.717.028 SABRINA REBECA SOUZA MACHADO 0104030200182 62.726.276 LAURA TURISCO BAQUEIRO 0104663400141 63.242.314 THAIS LOPES DA PAIXAO 0104809600117 63.372.058 ALEX DE SANTANA CONCEICAO 0105076500179 63.596.884 ISRAEL CONCEICAO SANTANA ARAUJO 0105349000130 63.818.313 MAILSON OLIVEIRA SILVA DE JESUS 0105523200118 63.947.140 GUILHERME ANTONIO OSORIO DOMIENSE 0105787600185 64.138.471 MAYARA KELLY DOS SANTOS FERREIRA 0105969500138 64.276.700 ADRIANO MACHADO SILVA SANTOS 0105974700111 64.279.322 DAVI DOS SANTOS REND 0106329600188 64.577.051 THIAGO VILAS BOAS ROCHA 0106399100168 64.627.696 BEATRIZ MARTINS DE NOVAES 0106741100197 64.906.242 UBIRAJARA DIAS VIEIRA 0106852400113 65.003.192 BRUNO SANTOS OLIVEIRA 0107328000156 65.431.112 JULIANA SALGADO BATISTA 0107416300153 65.502.979 DAVID SOUZA GONCALVES 0107628000187 65.680.006 CARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA 0107761700106 65.793.122 JOAO VITOR SILVA CARNEIRO 0107854100198 65.867.407 CAUAN FARIA MACEDO DA SILVA 0107979700187 65.969.207 PAULO ROBERTO DE MATOS PEREIRA 0107994200122 65.981.166 LIS HARDMAN CARDOZO 0108209600106 66.155.339 MARIA MADALENA TADEU RIOS MENEZES 0108346000160 66.264.641 VINICIUS SANCHES WEBER BRANDAO 0108564400100 66.444.667 JOAO PONTES VENTIM 0108699700119 66.554.238 LORENA VITORIA BONFIM PAIM 0108701700156 66.555.503 MARCOS BRAGA DE SOUSA 0108702300170 66.555.656 RAFAELA FONSECA SANTOS DE JESUS 0108985400176 RUSSO INVEST LTDA 0109415300150 67.144.651 BERILO HERMENEGILDO DOS SANTOS JUN 0109509600127 67.131.823 ALAN BONIN DOS SANTOS 0109703200153 67.536.964 MICHEL CRUZ SILVA 0109862900122 67.718.439 ALAN PEREIRA SILVA 0109879300126 67.728.155 LUCIEN DE JESUS DA CRUZ 0109989100119 67.831.067 DANIELA ANUNCIACAO GOMES 0110002100102 67.839.997 MICILENE PEREIRA ARAGAO 0110100400198 67.918.567 MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA SANTOS 0110330800183 68.091.696 ELIENE FERREIRA DE JESUS 0110475900103 68.229.724 DAVI ALMEIDA DE SANTANA 0110488400182 68.241.319 JANDER TADEU DE JESUS BORGES 0110670000154 68.378.797 CARLOS FERNANDO URBANO PARANHOS 0110671200118 68.379.432 LUIS CARLOS PEREIRA DA SILVA 0110715200165 68.396.250 ELINEIDE DOS SANTOS 0110842900117 68.507.205 VALFREDO JOSE DOS SANTOS 0110849200131 68.511.381 VERONICA BARBOSA PINHEIRO MUNIZ 0111087500166 68.708.124 JEFFERSON LUIZ SANTOS SERRA 0111122600104 68.737.374 OTAVIO DE JESUS MACHADO 0111139700137 SARAFINA HOSPITALIDADE E TURISMO LTDA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35830 CGA NOME 0111346100105 68.913.665 RENATA SILVA ARAUJO 0111435300194 68.980.624 ARIELE SANTOS PINTO DE ALMEIDA 0111500200113 69.030.746 ADRIANA SANTOS FIGUEIREDO DE SOUSA 0111516000192 69.045.915 YAN ALMEIDA DA SILVA 0111540400152 69.067.688 MARINA ARAGAO SILVA 0111596800131 69.113.511 KAUA MANSUR CORREA ARAUJO 0111615000192 69.127.541 EMANUELY RODRIGUES DOS SANTOS 0111616300146 69.128.570 AYLA SANTOS SENA GOMES 0111632300112 69.142.931 DANIELA OLIVEIRA GUEDES PAIVA 0111633300194 69.143.599 LEONARDO DA SILVA LIMA 01902700176 57.560.925 LIVIA DA SILVA RIBEIRO DOS SANTOS 02572800163 57.305.198 MARCELO DOS SANTOS RAMOS 02645100179 57.277.211 ANDRE MACHADO AGUIAR 03475900100 56.937.169 MATHEUS FEITOSA DE SOUZA 03572200115 56.893.650 ENZO SILVA LEAL 03636800181 56.844.827 WILLIAM SOUZA DA SILVA 04087700144 MARIA LUZINETE DOS SANTOS LIMA 05892600171 55.834.994 MARILIA ALMEIDA PAIXAO 07010100191 MOARA IDIOMAS LTDA 08246300167 55.328.120 POLIANE RIBEIRO DE SANTANA 08781400117 55.301.358 TAYLANE SOUZA SANTOS VIEIRA 17755600123 54.451.548 LUIS CLAUDIO REGO DE ABREU 18544700182 N.D.T FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS TÉR 18564000133 54.181.354 VANESSA SOUZA DE JESUS 18632000180 54.119.163 JEREMIAS COSTA CARDOSO DOS SANTOS 19040600173 53.772.490 JENIFFER JANINE GOMES DOS SANTOS 19338700149 53.534.455 VERONICA DA PAIXAO DE OLIVEIRA LIM 19380500181 53.502.123 BRENDA DE MATTOS BARROS BATISTA 19478200132 MERCADO DO NEI LTDA 20185200118 53.029.685 EDUARDO SANTOS FERNANDES 20597200177 ESCOLA RENOVO LTDA 22279100113 52.871.718 CRISPIM NASCIMENTO DOS SANTOS 27729900202 STAR MODELS AGENCIA DE MODELOS LTDA 32276400127 FULLCERTY EDUCATION LTDA 33738500199 THELMA CRISTINA LOPES DA SILVA 44039549520 34240000108 JASON SANTA ROSA JUNIOR 05146304505 35146600123 FERNANDO CARVALHO DA FRANCA 50647466520 36746100134 JUCILEIDE NUNES DE CERQUEIRA 56733631504 41743900155 CAMILA BISPO DOS SANTOS 04334443559 49819700177 PAULO SERGIO SILVA DE ANDRADE 11838060510 50029800187 WLD EXPRESS LTDA 51573200105 DIEGO ENES DA SILVA 01810445523 53449400190 22.886.708 JAIRA PINTO VASCONCELOS 56931600110 25.119.731 BRUNO PESTANA DE LIMA 59481900112 LIVIA ROCHA DE CARVALHO 04277101542 60406100135 IVANEIDE CASTRO PEREIRA 37478850553 60754900185 MASSALINS COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS L 61646600181 DANIELE JESUS DOS SANTOS 06585759532 63086900121 RL MERCADINHO LTDA 64619700111 E. YGLESIAS HOSPEDAGENS TEMPORADA LTDA 65388000195 JS CARVALHO CABELEIREIROS LTDA 65922600195 IVONE DA CRUZ BARBOSA 62903543534 66598700152 32.094.499 GILVANEI SILVA BARBOSA 68242200134 ULLA BRASIL MODA PRAIA LTDA 68997400103 APOA SERVIÇOS DE ARQUITETURA LTDA 69454200135 NAELSON XAVIER DA CONCEICAO 02709009501 69696200190 ADRIANO NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCAC 70600400165 LUDMILLA FERREIRA SILVA 86101911500 72356100163 CID MARLOS DO NASCIMENTO XAVIER 80751199591 74881100114 BRUNA ALMEIDA RODRIGUES 86159794566 75349700122 RAIO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA 76050300193 MINERVA COMÉRCIO LTDA 79962800177 ANDRE PEREIRA LIMA COMÉRCIO LTDA 80627000112 LEGIT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 81728300211 JRG SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA 82433400189 ICARO HENRIQUE COSTA SANTOS 86142965508 82685400135 43.239.840 NAILSON DE OLIVEIRA SOUZA 83350800195 MV PUBLICIDADES LTDA 83498800164 LEANDRO ANTUNES SENA 01674902573 85794100132 JOSENEA DOS SANTOS COPQUE 43222706549 85852500157 45.181.164 ELOYSA SOARES SANTOS 86448100155 ENEIDE BLANCO DE SOUZA 33283338515 CGA NOME 86841300196 CELINE SANTOS FRANÇA DE SALVADOR 87199400109 EVANDISSON BARBOSA DA SILVA 06650905526 87321100130 46.095.549 RAIMUNDA CONCEICAO DE PAIVA 87786400140 IAGO ALENCAR FRANCO DE CARVALHO 06486199580 89143600149 47.094.709 LORENA LANZA FLOQUET OLIVEIRA 93820300148 58.762.354 SABRINA SANTOS DE OLIVEIRA 94200900127 58.699.934 FABIANE SOUZA DE ALMEIDA 95224600148 58.535.024 JACOB DE OLIVEIRA SANTOS 95865600142 58.122.600 RODRIGO CORREIA DE OLIVEIRA 96635300138 58.373.202 LUCAS TRABUCO DE LACERDA MELO 96956200149 50.880.693 IVANA CERQUEIRA SANTOS 98219400136 59.050.078 VALTER MARCOS RIBEIRO PAIXAO 0100114600107 59.532.807 MONIQUE KELLY DOS SANTOS MARTINS 0100241700101 59.631.741 GEISA IASMIM ALVES MERCEZ 0100395700147 JC REFORMAS PREDIAIS & CONSULTORIA LTDA 0101123600104 60.378.276 PATRICIA SILVA DE SOUZA 0102201400151 61.253.101 SASNEI PEREIRA DE SOUZA 0102229800127 61.275.602 RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA 0102245800184 61.289.883 VANIA DOS SANTOS NASCIMENTO 0103023500111 61.935.125 LAURA ROSARIO DA SILVA 0103535800116 62.328.922 LUIZ MARIO FREITAS TIMOTEO 0103956300141 62.663.694 MILTON MENDES DA SILVA NETO 0104101000198 62.784.690 ADRIELE TALIANE SANTOS CARREIRO 0104168900199 62.837.441 ESTEFANO AUGUSTO DE JESUS 0104572500163 63.170.840 THAMARA LUISA JURITI DOS SANTOS 0104794100107 63.359.455 MARCIA ALICE DO NASCIMENTO 0105184000146 63.684.795 ARTHUR FREITAS SCHMITT 0105217500179 PH REZENDE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO LTDA 0105526900177 63.953.823 EVELYN ALEXANDRA DE OLIVEIRA SILVA 0105617900144 64.023.710 BIANCA VITORIA DA SILVA TRINDADE 0105682700106 BRENDA RODRIGUES VIEIRA ROCHA LTDA 0105775300160 64.131.379 JAQUELINE NASCIMENTO DA SILVA 0106381000152 64.614.441 JULIANA BARRETO DE SOUZA PEDREIRA 0106448000120 64.672.382 MARIA CLARA MOREIRA DOS SANTOS 0106461800174 64.683.296 ROBERTA ELAINE SILVA MACHADO 0106466600181 64.688.145 BRUNO PORTO ALVES 0106604300173 64.773.957 NATHALIA CAVALCANTI SANTANA 0107022700176 65.179.292 SARA SANTOS MENDONCA 0107225700163 65.347.370 ARTHUR CARDOSO DA SILVA MONTEIRO 0107265900103 65.380.359 ICARO CAMPOS DOS SANTOS CONCEICAO 0107366600271 SUPER ZERO SUPERMERCADO LTDA 0107413100143 65.500.391 RONALD DOS SANTOS 0107715400191 65.753.419 JOANDERSON SANTOS SILVA 0108064400113 66.033.266 DEBORA MARREIRO PEREIRA 0108345900196 66.264.590 SARAH BATISTA DO ROSARIO DOS SANTO 0108406300153 SML COMERCIO DE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA 0108547000191 66.428.570 MANOEL JESUS DOS SANTOS 0108693300189 66.549.638 AILMA LEITE DOS SANTOS 0108862000123 66.679.625 MAIONE DE SOUZA RAMOS 0108867700149 IAGO TELES DA SILVA BRITO TECNOLOGIA 0108946600179 66.745.987 OIRAN CLEMENTE DOS SANTOS 0109090900100 66.859.095 LINDIANA SILVA OLIVEIRA 0109103000104 66.868.113 CARINA REQUIAO SHIBASAKI 0109129500103 66.885.706 ALENE TAMIRES DE FREITAS SANTOS 0109503000118 67.228.988 FABIO FEITOSA 0109523500147 67.148.867 NATANAEL NEVES SALES 0109601600173 67.279.969 GERMANO RIBEIRO SOUSA NETO 0109630400181 67.305.121 DION SANTOS LISBOA 0109698100186 67.533.779 DILMA CHAVES DE ANDRADE BOMFIM 0110042000171 67.873.674 RAFAEL DA SILVA PEREIRA 0110349100153 68.107.106 ARTHUR SOLL 0110416500186 68.163.277 TALITA SANTOS DE ARAUJO 0110423200176 68.168.387 STHEFFANIE MARIA DOS SANTOS 0110518200149 68.262.429 AQUILA SILVA DE OLIVEIRA 0110555200168 68.289.961 FABIOLA ANDRADE NASCIMENTO 0110571600193 68.300.957 SAMUEL MENEZES DA CRUZ 0110606800115 68.326.973 VITOR BOAVENTURA ANDRADE 0110663900113 68.372.322 CAROLINE OLIVEIRA DOS SANTOS 0110670900163 68.379.298 CLEITON MARTINS MACIEL 0110787300141 68.457.915 ELAINE SILVA ALVES 0110822800147 68.488.358 TALISSON VINICIUS DE FREITAS COSTA 0111009800173 68.649.336 ANTONIVALDO DOS SANTOS CONCEICAO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 31 CGA NOME 0111162600162 68.772.694 IVANE GLEICE MARQUES DO NASCIMENTO 0111211600114 68.811.020 MANOELA BASTOS GAMA 0111241500193 68.834.541 TAUANE LAGES DE SOUZA 0111257800123 68.845.517 CLAUDINEIA VITALINA DOS SANTOS 0111283400120 68.864.472 LISICLEIDE MARIA ALVES SILVA 0111331500186 68.899.413 ELTON LIMA COUROS 0111343600123 68.910.811 LUCAS LEONARDO EUFRASIO DOS REIS S 0111425800153 68.971.786 LUCIANA MENDES LUZ DE PAULA 0111457200140 68.998.906 JANDIMILA CARVALHO DO NASCIMENTO 0111550000181 69.074.642 JULIA SANTOS DA SILVA 0111615100182 69.127.554 ADVAN SILVA FREITAS JUNIOR 0111644100187 69.150.818 HUGO HENRIQUE SANTIAGO FARIAS 0111671900137 69.172.277 INGRID LARISSA SOUSA DOS SANTOS 0111674000166 69.173.126 MILTON CONCEICAO DE JESUS JUNIOR 0111685900131 69.182.489 LUCAS SANTOS BARBOSA 00310400668 ITAU UNIBANCO S.A. 00310405535 ITAU UNIBANCO S.A. 00310407937 ITAU UNIBANCO S.A. 01290600186 ANA FLAVIA TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA 07282300123 TATI MORENA COMERCIO E SERVICOS DE ARTEFATOS 09142000190 SANDRO ALVES PEREIRA LTDA 10001600187 MANOEL CARNEIRO DE OLIVEIRA DE SALVADOR 11249100170 C C PRATA 13126600108 THINKFASTIT DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA 15811700143 54.780.625 PAULO SANTOS PINHEIRO 19642300131 53.311.235 MILTON DOS SANTOS SOARES 19827700162 53.168.515 LILIAN PEREIRA SAMPAIO 21130400142 52.945.741 GUSTAVO OLIVEIRA DUQUE SOUZA 21987500168 RENOVADORA DE VEICULOS FG LTDA 28858300974 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 33587300121 JESEUS NET TELECOMUNICACOES LTDA 35492600107 ELIONICE SOUZA MUNIZ 02914920539 36428900108 12.854.924 ANA PAULA SANTANA DE JESUS 36548500192 12.877.743 MATEUS VASCONCELOS OLIVEIRA DE JES 45795300172 REINALDO DO AMOR DIVINO CONCEICAO 92528163568 49757400129 SHC SOLUCOES E SERVICOS EM AUTOMOTIVOS LTDA 50069200108 EMANOELA DOS SANTOS SOUZA 79760333520 50574800137 MARCOS ANTONIO JESUS DA LUZ 67900216553 52504400129 22.248.301 ALINE SANTOS SILVA 52656600187 22.345.031 MATEUS CORREIA DE OLIVEIRA 52892500100 SHEILA NEVES DE OLIVEIRA 03285787546 55755700147 JONAS JESUS DA SILVA 00701712546 56498300146 PATRICIA CARDOSO DE SOUZA PEREIRA 03183024543 57488600115 IVONE MARIA BOMFIM 24597805591 59810000105 SOLANGE SANTOS ATHAIDE 76762602568 60106300175 GILVAN RIBEIRO DOS SANTOS 02069323595 60138500180 FERNANDO CESAR MOREIRA SANDES FILHO 61653100190 GT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 62208300194 CELIENE PEREIRA DA FONSECA 83677992591 64044500144 DANILO MESSIAS DE SANTANA 05301208527 65260000107 LUAN FELIPE BAHIA DOS SANTOS 06295243517 65263200126 CIANDERJANE SANTOS DE JESUS 01840429500 66654700161 32.130.970 RENE DOS SANTOS LIMA 67162900178 ERIVELTON SANTOS NUNES 38917300553 68138500100 ADAILTON SANTOS DE ARAUJO 67089780597 68201600159 33.151.737 AILDON ANDRADE XAVIER 70831200194 MEDICMAIS MASTER NORDESTE LTDA 72325000122 35.803.661 SURA HUGHES BRITO 72586500141 35.969.164 FERNANDO VIEIRA TEIXEIRA SILVA 73044900196 36.302.293 MONICA RAMOS DE OLIVEIRA 73282500195 ALEXANDRE MENEZES DOS SANTOS 93260849572 73353300103 RD DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 73842300128 TIAGO MORAES SANTOS 05584783528 74686900163 ROBSON JESUS DOS SANTOS 02705118578 74756200148 CMM CONSTRUTORA LTDA 75413300106 38.028.092 ADRIANA DA SILVA SANTANA 75544900162 FABIANA DOS SANTOS LEITE MOURA 00428533540 75545600167 ERENILDO SANTANA DOS RAMOS 05841474570 79761900129 SBELTA INSTITUTE SAUDE E BEM-ESTAR LTDA 82812900189 CARINA EMANUELE LIMA DE MAGALHAES 09823354588 83401000183 RENATA IRES DE SOUSA CARVALHO 86439796518 83512100112 ELIEZER QUEIROZ DE LIMA 55981739568 CGA NOME 83618500124 43.829.708 JOAO VICTOR LENOIR DE ANDRADE 84162000156 44.156.029 EDILAN LOPES GONZAGA 84358400152 44.273.898 ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA 87225600110 SOLUTTIVA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 87582700149 IRANILDO SOUSA SANTOS 04036048503 88035700124 DGF LOG ALIMENTOS E COMÉRCIO LTDA 88138800136 TV VILAS LOGISTICA LTDA 90375000156 47.721.033 NIALIDE AMINE SOUSA DOS SANTOS 90799600102 FABIO DE SOUZA SANTOS 78290147520 91858600132 48.492.643 CAROLINA OLIVEIRA PORTELA 92281300100 TIFFANY LARISSA SANTOS DE JESUS SOUZA 0516038 92282800132 48.754.397 JEANE LIMA DA CONCEICAO SANTOS 93399900138 49.251.160 EDITON SOUZA SANTOS FREITAS 94446700133 A DOS S OLIVEIRA LOCACAO DE VEICULOS E AGENCI 94880500155 MERCADO DO AUGUSTO LTDA 94902700155 58.552.697 BRUNO OLIVEIRA DOS SANTOS 95188000178 50.177.202 UANDERSON MOREIRA DA SILVA 96412000109 RIAL ENGENHARIA LTDA 97414200135 51.050.314 ERIC SILVA DO NASCIMENTO 97545400125 51.104.936 JOSE OSSIAN ALVES BEZERRA 98582200162 51.531.251 BRUNA GUIMARAES GOMES 98748900168 51.649.468 LADSON BISPO DOS SANTOS 99397600141 52.141.097 BRUNO ANDRADE DE BRITTO 99984100141 ROTA SABOR EXPRESS LTDA 0100161300148 45.411.966 GISELE ALEXSANDRA DE PAIVA MIRANDA 0100297200170 MEGA - TRANSPORTE E TURISMO LTDA 0100429300153 59.812.498 TIAGO DA SILVA SANTANA 0100497800175 59.869.844 MARCEL LENON DE MATOS MODESTO 0100678200187 J R B SOUZA FILHO LTDA 0101708500190 60.858.643 JOSE CARLOS OLIVEIRA COSTA FILHO 0101834600120 FACERE CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA 0102592400174 61.612.174 IRINA CORREIA COELHO 0102636600102 61.643.595 ALOISIO TORRES DOS SANTOS 0102986300121 61.863.750 IAGO RIBEIRO VINHATICO 0103441100197 62.262.816 MARIA ISAURA SANTOS DIAS 0103737200198 62.486.385 NIVEA DOS SANTOS CRUZ NASCIMENTO 0103778000150 JOSE LAVIGNE ALVES LEITE LTDA 0103799200193 62.538.453 PAMMELLA MACARIO COELHO DE CASTRO 0103990800189 AVERIN S/A - EM LIQUIDAÇÃO 0104238700124 62.896.930 MATHEUS BACELAR SANTANA 0104975400128 63.514.773 MARIA CLARA CORREA NASCIMENTO 0105456600102 63.901.827 GINA ELZA ALVES BATISTA 0105602000157 64.013.207 DANDARA NUNES DE SALES 0106178000159 64.441.905 KAUA SOUSA DE OLIVEIRA 0106285200163 64.541.836 DAIANA MORAES BORGES 0106514700140 CAU - CLÍNICA DE ANESTESIA PARA UROLOGIA DA B 0107059900178 65.210.568 SUED NICOLLY DIAS SANTOS 0107107500186 65.249.535 CARLOS FABIANO BITENCOURT DE MELO 0107537300181 65.602.569 JORGE DIAS DOS SANTOS 0107935600117 65.935.147 JOSE ROBERTY CLARO DE JESUS 0107995700146 65.982.152 JOSIVANE DE JESUS SANTOS 0108092100156 66.056.542 FELIPE BARBOSA AMORIM DA SILVA 0108170800123 66.121.902 ALEXSANDRA SILVA LEAL 0108469100151 66.363.570 MARCIA PINHEIRO AZEVEDO 0108544600100 VERTICE MILENAR PATRIMONIAL LTDA 0109078300117 66.850.673 ODILIO BARBOSA DOS SANTOS 0109110900163 66.875.319 BRUNA FARIAS REIS 0110131200161 67.942.455 VERONICA MARTINS FREITAS DOS SANTO 0110538500197 68.276.772 PAULO HENRIQUE CRUZ MESSIAS 0110553900140 68.289.135 LANNA EVELLYN FRANCA MENEZES DA CR 0110572200118 68.301.320 PAULO VIRGILIO REIS GOIS OLIVEIRA 0110597100194 68.320.891 SARA LORRAYNNE CARVALHO MARTINS 0110619500173 68.337.288 HIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS 0110681300197 SALUS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA 0110834700103 68.501.263 PAULO CESAR SILVA DOS SANTOS 0111166400197 68.775.416 JONATHAN SOUZA RIBEIRO 0111276800120 68.859.965 LEANDRO CONCEICAO SILVA 0111426500166 68.971.946 FELIPE ARAUJO DA SILVA PINHEIRO 0111497800149 69.028.588 ALEXSANDRO DE LIMA SOUZA 0111556600190 69.079.203 LUCAS DOS SANTOS SOUZA 0111630600125 69.141.506 DANIEL BATISTA BARROS 0111635700102 69.145.259 LUIZ SERGIO SOUSA SANTOS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35832 CGA NOME 0111638700141 69.147.645 TAIS DOS SANTOS SILVA 0111673800103 69.173.090 ANA PAULA DE JESUS ALVES 01227600101 57.933.906 KEVEN LEITE ALMEIDA 05346100190 55.952.339 ALOISIO ANDRE OLIVEIRA PINTO BATIS 05434100136 55.923.715 LEONARDO ESTEVES DE OLIVEIRA 13060900183 54.927.923 JEAN CLEVISSON CAETANO FRAGA 19781500178 53.199.302 SHIRLEY SILVA DE ALMEIDA FIUZA 55779300189 RENATO COSTA FILHO 53102860559 64575000126 LAERCIO FERREIRA DOS ANJOS 03168576530 68691800152 33.473.116 JAMILE DOS SANTOS REIS 73829200101 LUIZA SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS 43381146572 82019000197 58.823.254 ELISANGELA SANTOS BOAVENTURA 87193300149 46.019.992 LAIO VELOSO CLEMENTINO 90835600124 47.955.540 ANGELA MARIA GOMES LEAL 91642200157 ALAN OLIVEIRA CAVALCANTE 03771678510 94028500117 49.593.735 ELDER PAIM DE OLIVEIRA 94766700143 49.973.190 GLADSTON SOUSA SANTANA 95796800191 58.477.171 KAROLINE FERREIRA DOS SANTOS ARAUJ 98790600112 51.682.723 IVONE SILVA SANTOS 98800900155 51.690.234 JEA BARRETO DO NASCIMENTO 0100482300140 59.858.355 INGRID SANTANA SILVA DE FRANCA 0100555500154 59.916.359 BRUNO NORONHA CORREIA 0101332400197 60.560.324 JOCINEY ARAUJO DE JESUS 0101373700109 60.595.019 SAMIRA FONSECA CORREIA 0103652800147 62.422.769 SILENA ALVES MARTINS 0103718100102 62.473.895 BRUNO NASCIMENTO CONCEICAO 0105267700109 63.750.001 NILDO RIBEIRO PEREIRA 0105431800116 63.882.865 CAROLINE MELO DA SILVA MOTA 0106204100189 AMO MANUTENÇÕES LTDA 0107239100137 65.358.543 MAIANE ESTRELA DE ARAUJO 0107809400107 GC LOG INOVA SIMPLES (I.S.) 0107829900136 65.847.091 JANNAIR MAIRA DA SILVA ALVES 0108176000173 66.127.094 LIVIA THABATA DE OLIVEIRA 0108431200147 66.333.028 SILVESTRE SUZART DOS SANTOS JUNIOR 0108495100100 66.385.321 ROBSON SILVA MARINHO 0108730600153 66.572.937 YAN GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS 0108986100189 66.775.934 ITAMAR DANTAS 0109010800190 66.796.967 ALICIA LIMA PARADELA DA SILVA 0109024500133 66.815.799 ELIEDSON SILVA DOS SANTOS 0109171600116 66.921.310 MAICON DOUGLAS DOS SANTOS QUEIROZ 0109877000199 67.724.738 ANDERSON LUIS CONCEICAO DOS SANTOS 0109880100127 AÇAI EXPRESSO PRAIA DO SUL LTDA 0109913900139 67.758.577 LUCICLEIDE CRUZ SANTOS SANTANA 0109965200107 67.807.813 MARILUCIA RIBEIRO PRIMO SANTOS 0109973000168 67.815.676 PAULA MUSSI BITTENCOURT 0110031500157 67.866.559 SIMONE SANTOS PINTO 0110144300180 67.945.367 JOAQUIM SANTOS CARNEIRO 0110607100168 68.327.240 MARILEIDE DOS SANTOS FERREIRA DE B 0111013000174 68.651.897 LEONARDO DA CONCEICAO SILVA 0111057100138 68.687.619 ALISSON CAUA MOSCOSO DOS SANTOS 0111247800134 68.839.439 EVA SA TELES SOUZA 0111282400147 68.863.946 DANIEL NUNES MORADILO FILHO 0111327800137 68.896.573 LARA DOS SANTOS CARDOSO ALVES 0111431300180 68.977.307 ROSANGELA SANTOS DO CARMO CALDAS 0111447000170 68.989.600 JULIE ANE DE CERQUEIRA LIMA 0111691700137 69.188.368 ERICK SALES DOS SANTOS 0111699300104 69.195.339 GUILHERME CAMPOS DE ALMEIDA 0111710900197 69.203.017 ROBSON MARTINS DOS SANTOS SANTANA 0111712100135 69.203.692 MILENA FERNANDA ALCANTARA FRANCO 0111716100149 69.208.613 DANIELSON SILVA DOS SANTOS 0111724800110 69.214.657 MARIANA VITORIA SILVA MORAIS 02318100118 57.403.452 EMANUELE MELO DE JESUS 10286300180 55.076.093 FABIANA MAGALHAES MACEDO 11251200124 54.981.999 RONILSON DOS SANTOS 16789000185 54.681.616 ARIADSON RUAN VIEIRA UCHOA 44603900182 VALDENICE ALMEIDA DOS SANTOS 58689648534 60482900168 DEBORA GOMES DOS SANTOS 01546477560 63415100112 30.046.410 JOSE JENARIO DA CONCEICAO 63849300197 RAFAEL DA SILVA BISPO 86264212571 65014100104 JOAO JESUS DOS SANTOS 63394707500 67456300192 PRISCILA GOMES BARBOSA 86002687530 71717300181 35.423.269 ADROALDO BONFIM MOINHOS CGA NOME 73219500110 RONALDO CHAGAS DE ALMEIDA 21220484504 89569200143 MILENA BARBOSA FIGUEREDO 86262176500 92507700141 48.875.172 RODRIGO DE JESUS SANTOS 97563500145 58.259.166 TIAGO SILVA SANTOS 97918000155 58.206.480 CARLEXSON DE LIMA SENA 99114900105 51.938.344 GLEDSON SANTANA FRANCO 0100717800187 60.049.421 VAGNER DOS SANTOS SILVA 0103626600102 62.399.052 VANESSA CRISTINA DE JESUS DA PAIXA 0104409700192 R C ANDRADE: CLINICA ODONTOLOGICA LIMITADA 0106321500162 64.569.185 HUDSON CONCEICAO CAMPOS 0106976400189 65.123.687 PATRICIA CASAIS E SILVA RIBEIRO 0107455600109 65.533.782 VANESSA TEIXEIRA MELLO 0107645100119 65.692.062 SILVANIA DA SILVA BARBOSA DOS SANT 0107713900192 65.752.086 WELLINGTON SANTOS DE JESUS 0108159300103 66.113.816 BEATRIZ CAMILO MEDEIROS 0108402200159 66.308.233 GUIOMAR CRISTINA GOMES PIRES 0108833000137 66.657.041 GABRIEL NASCIMENTO DA CONCEICAO 0108901100173 66.707.693 RAFAEL JULIAO SOBRAL DE OLIVEIRA 0109140600163 66.897.549 SANDRA NASCIMENTO SILVA 0109157100156 66.909.065 ANANDA RIBEIRO DE ARAUJO 0109572900172 67.253.322 SHERIDAN RAQUEL SILVA SANTOS 0109580300167 67.261.085 GABRIELA DE OLIVEIRA PINHEIRO 0109828800143 67.692.724 MELISSA DAMETTO CAMPAGNUCCI 0110663600143 68.372.120 MATHEUS FLORIANO DA SILVA 0110740200149 68.415.996 JOAO VITOR SANTOS DE ARRUDA 0110919900172 68.573.959 EVELIN VASCONCELOS DOS SANTOS 0111126000178 68.741.548 SHEILA SILVA DE ALMEIDA SOARES 0111152400193 68.765.496 LUANA CHAVES MAGARAO 0111188200153 68.793.368 SABRINE LIMA DOS REIS 0111371300166 68.929.906 ALEX FERREIRA SANTANA 0111575500108 69.095.102 ALINE SANTOS REIS 0111668100170 69.169.701 EMANUELY RODRIGUES DOS SANTOS 0111733400167 69.219.725 EDSON SALOMAO DA SILVA 02021000126 57.518.019 JACKSON DA SILVA MILITAO 02234000111 57.439.347 YAN DANTAS MELO 02313000131 57.405.024 JAQUELINE PAIXAO PEREIRA SANTOS 02404200186 57.373.645 ELTON WILIAM SILVA DE CARVALHO 03326400102 57.002.021 HEBERT VIANA DA SILVA OLIVEIRA 03405700190 56.970.850 CICERO SILVA 03670300122 56.777.325 AUGUSTO CONCEICAO MELO DOS SANTOS 05159302610 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 05858100133 INGRID MUNIZ SERVICOS MEDICOS LTDA 07136000135 55.550.165 FELIPE FERRAO DA SILVA 11824800103 54.959.508 REBECA OLIVEIRA DE JESUS 17716300177 EG TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA 18110500107 FOCCO CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA 19527800114 53.381.580 HELOISA VITORIA SANTOS MUNIZ 21742900117 52.929.385 VICTOR HUGO LABANCA DOS SANTOS 22625900174 52.653.845 BRUNA AGNES COSTA DE ANDRADE 28304300271 LIDER GROUPS COMERCIO E SERVICOS LTDA 29364500107 GUIMARAES BRAGA CONSULTORIA E GESTAO LTDA 32973000188 11.595.161 TASSIA RIBEIRO MENDES 36351700160 JR FOGÕES E EQUIPAMENTOS LTDA 36928800105 GILVANDRA CONCEICAO FERREIRA 94444790563 37567700168 LEDA MENDES DE LIMA 56738234520 41189900115 MIRIANE MARTINS DE SOUZA 50848518500 42735900369 KNC MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA 42735901508 KNC MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA 43302000179 TATIANE BISPO DOS SANTOS 01169332595 44640700124 MARINEUZA TELES DA SILVA 95803254568 44972500118 ELENITA TRANSPORTES LTDA 45048600188 FABIO CERQUEIRA BRAGA 53000700178 RITA DE CASSIA SILVA ALMEIDA 28638646534 53169700100 VANILDA PEREIRA FRAGA OLIVEIRA 78423066568 53793200121 ÓTICA ORNESTO COM. VAREJISTA DE ARTIGOS DE O 53901100122 BRUNO DOTTO CAMPOS 98419277568 55385500123 MARIMILTON DOS SANTOS ALVES 58422200137 FERNANDA LIMA DE JESUS 83966129515 59366000137 GUIMARÃES BRAGA EMPREENDIMENTOS LTDA 64355100187 GABRIEL VIDAL DE SANTANA 90772440859 65031100145 CENTRO EDUCACIONAL APRIMORA LTDA 65209900185 JOSE AUGUSTO ESTRELA DA SILVA 54371422500 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 33 CGA NOME 66750700123 DIEGO FERREIRA DE ARAUJO 83963880597 68262200113 CAMILA OLIVEIRA PASSOS 04605240543 68941300193 PATRICIA MARCIEL GOMES 01190349566 70426700137 ELIOMAR OLIVEIRA DOS SANTOS 86222881530 71038100112 A & R TOPOGRAFICA E SERVICOS LTDA 72116100149 AD PROMOTORA DE NEGOCIOS LTDA 72245300198 35.757.839 DAIANE RIBEIRO DOS SANTOS 75758000113 LAIANA DO AMARAL NASCIMENTO DE SOUZA 02289394 75828400186 JOSEMAR ANUNCIACAO DA SILVA 61682390578 76805200177 ANDREIA DOS SANTOS LIMA MONTEIRO 78814500142 VANIA DE OLIVEIRA SANTOS 77609492515 80921400141 PAULO VINICIUS MATIAS DA CRUZ 86234624596 81134200153 HARMONIA REFRIGERACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA 81156000101 REGINALDO PEREIRA LIMA 50937898520 83383000185 ONCO, IMAGEM EM ONCOLOGIA MEDICINA DIAGNOSTIC 83414000113 COMERCIAL DE ALIMENTOS UNIAO LTDA 83624900169 VALQUELINE SOUSA MARQUES 42668131553 84695500193 EDSON GOES DA SILVA 63703068515 84781500172 JEAN CARLOS CONCEICAO DOS SANTOS 86245563500 84914800119 J.M.NASCIMENTO LTDA 85029100147 JOANA AZEVEDO LIMA 66150698220 85639500165 EVERTON DOS SANTOS SACRAMENTO LTDA 86726700189 LUANA SANTOS DE SALES 07233150516 87435700155 THACIO SANTOS SANTANA 03932179579 88596100193 ALDAIR VIANA DOS SANTOS 10443364630 89896600171 CM MOVEIS VAREJISTA LTDA 90143100163 CARLOS MACHADO PEREIRA 19594500506 90335800117 DJP FARDAMENTOS E EPI LTDA 90473900190 RAISSA MOREIRA DE JESUS 07997689524 91294000178 48.184.399 ANDREA BEATRIZ SILVA DOS ANJOS PER 92159000113 JAIRO ROCHA LIMA 02816791505 93405900189 49.255.255 JAQUELINE SANTANA MACEDO 93906600189 49.521.143 TIAGO OLIVEIRA DE CARVALHO 94019900169 L.A TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 95405800178 50.264.429 ANDERSON OLIVEIRA DOS SANTOS 96421600154 58.396.731 MARIA JOSE DOS SANTOS 96612000156 50.758.695 ANA PAULA SANTOS DE JESUS 96884300177 50.851.347 JOCINALVA CAJE DOS SANTOS 97021600123 58.342.196 JEREMIAS DOS SANTOS AMORIM 99036200121 51.873.924 LUCIANO SANTANA DE JESUS 99455500118 52.183.444 ROSENTINO CRESCENCIO DO NASCIMENTO 0100270500117 59.657.066 JESSICA MEDEIROS BATISTA 0100438300160 59.821.052 CAMILA CONCEICAO DE MOURA 0100789900162 60.106.475 ISRAEL DA SILVA BISPO 0101143700173 60.392.060 JOSIANA SENA FERREIRA 0101474900145 60.672.974 PATRICIA TEODOLINA GONCALVES E SIL 0101481400147 CE MEDICINA INTEGRADA LTDA 0102040700142 61.128.626 JAMILE SOUZA DE FRANCA 0102419600113 61.472.010 JOAO LUCAS DA SILVA ALVES 0102492500198 61.526.078 ROSEMEIRE DE JESUS BARBOSA BISPO 0102529800157 61.566.768 DANILO LINS SANT ANA DE LIMA 0103594800189 62.373.463 FABIO GONCALVES PASCOAL 0103833700117 KOVI TECNOLOGIA S.A. 0103876400138 62.593.117 CARLOS HENRIQUE DIAS SILVA 0104062900147 MUNDO DAS CONFECCOES SUSSUARANA LTDA 0104130600125 62.809.351 KAILANE MOURA PEDREIRA 0104503400129 ETERNO AMOR AGENCIA DE APOIO E ASSISTENCIA NO 0104515400166 AMANDA RODRIGUES MATTOS LTDA 0104617600184 63.206.547 CAROLINA QUEIROZ ALVES 0104805400116 63.367.912 VIVIANE CANDIDO SANTOS PINHEIRO 0105310200131 63.786.549 ERIC NASCIMENTO SOUZA DE JESUS 0105343000169 ELSHADAY CONSTRUÇÕES LTDA 0105529300177 63.954.816 ADRIANA JESUS GAMA DOS SANTOS 0105983500148 64.286.435 ANA CAROLINE DE BARROS OLIVEIRA 0106415200190 64.646.568 MATHEUS SANTANA DOS SANTOS 0106436300144 64.662.855 MARCELA MIRELE DOS REIS COSTA RUIZ 0106707800137 64.872.277 CLARA DA SILVA BARRETO 0106762100159 64.920.999 MILENA AZEVEDO SA BRITO 0106853800154 65.004.652 ADEMIR SILVA CRUZ 0106874600138 CAIO RIBEIRO PACHECO PSICOTERAPEUTA LTDA 0106969700108 65.115.619 PRISCILA SANTOS VENTURA 0107048700127 65.203.760 JESSICA RIBEIRO BELON CGA NOME 0107078700195 65.228.807 SUYLAN PEREIRA DA SILVA 0107219900175 65.342.915 IAGO GUIMARAES RAMOS 0107224100159 SHE MANUTENÇÃO EM GERAL LTDA 0107300100131 HEGERLS BRASIL LTDA 0107346400131 65.444.872 CLAUDIOMAR OLIVEIRA 0107405100101 MERCADO SABOR TROPICAL LTDA 0107449600132 65.527.091 ANDREIA THAINA DELMIRO DOS SANTOS 0107584100120 65.641.084 JOEDSON NOGUEIRA DOS SANTOS 0107851500119 65.865.210 JOSEMAR SANTOS SILVA 0108003900140 65.987.542 SILVIO CARNEIRO DA COSTA 0108147100177 66.104.877 LIA FERNANDES ABSIL 0108307100173 66.231.813 WENDEL MENDES SANTANA 0108418200110 66.320.111 LUAN DASIO LIMA DOS SANTOS 0108457400175 66.352.495 PEDRO GABRIEL CARVALHO BARRETO 0108652600116 66.516.573 IAN COSTA NASCIMENTO 0108710200115 66.560.176 BEATRIZ SILVA DOS SANTOS 0108961300192 66.757.343 BIANCA SANTANA DE ANDRADE 0108989000139 66.778.398 JUCIRANE FARIAS SOUSA 0109072600116 66.846.994 PALOMA CHAGAS POMPONET 0109232100163 66.966.618 ALESSANDRA SILVA DA CONCEICAO 0109376200100 67.077.213 RODRIGO DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS 0109378500135 67.078.415 PAULO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA JU 0109547700111 67.232.006 ALANA RODRIGUES DOS SANTOS 0109597200111 67.275.318 MARIA ISABELLE SILVA FERNANDES SAN 0109793700112 67.633.876 CARINE LIMA DA CRUZ 0109866100117 67.720.161 CINTIA DA SILVA ASSIS 0109904300182 67.748.932 UBIRAJARA DIAS FETAL 0109957000192 67.796.053 NATHALY SANTOS SANTANA 0110051500137 67.882.020 GABRIEL SAO PEDRO NASCIMENTO DA CR 0110116600138 67.928.995 LILIA SOUZA DE QUADROS 0110181900140 67.975.948 JOSE DE JESUS SANTOS NETO 0110332000121 68.092.354 MARIA EDUARDA SILVA MAGALHAES DE L 0110376100183 DULAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA 0110492400103 68.243.697 TASSIO SILVA SANTANA 0110613600193 68.332.392 ADINEA DE SOUSA COPQUE 0110643700153 JAF PROMOÇÃO EM SAÚDE LTDA 0110708800153 68.203.636 JOILDA CARDOSO DE SOUZA 0110918600120 68.573.017 OTAVIO VASCO DOS SANTOS 0110936100194 68.586.606 ANDRE LUIS CARDOSO RAMOS 0110958900158 68.608.943 ANA VITORIA REBELO DA SILVA SANTOS 0111095400102 68.716.849 LUCAS SILVA MORAES DE AMORIM LIMA 0111104600189 68.724.022 LIVIA MARIA FERREIRA ALVES 0111154200179 68.766.380 RENIELSON ALEXANDRE DOS SANTOS 0111285300187 68.865.360 REGIANE ASSUNCAO CAMPOS 0111293100140 68.870.060 FLAVIA JESUS SOUZA DOS SANTOS 0111340500193 68.907.469 GUILHERME FRANCISCO OLIVEIRA DE AR 0111427600130 68.972.963 MARIA MAXIMIANA SANTOS DE JESUS 0111519600170 69.048.174 LEONARDO LENON DOS SANTOS 0111616000175 69.128.359 VENANCIO BONFIM SILVA 0111623200115 69.135.530 MARCOS MARQUES MUNIZ 0111631000168 69.142.334 RAYANE DA SILVA OLIVEIRA SOUZA 0111736500187 69.221.236 FELIPE NASCIMENTO DE ARAUJO 0111741400191 69.225.637 WASHINGTON LUIZ NASCIMENTO PEPE 0111741600170 69.225.905 CAROLINE REIS GOMES SOUSA 0111749700196 69.232.836 YSIS VASCONCELLOS FRANCA 0111753400147 69.235.686 LUCAS GABRIEL CARVALHO DE SENA SAN 0111760300108 69.242.587 JEANE FADIGAS CERQUEIRA 0111761900120 69.244.480 CRISTIANE AMORIM DE MELO SANTOS 0111762800113 69.245.337 ADRIEL MUNIZ FERREIRA MARCELO 01046800122 SABORES DIVINO LTDA 01604100154 PROJTECS LTDA 01637800184 57.683.561 YURI DA SILVA LIMA 02118000161 57.478.806 WALLACE DO NASCIMENTO SANTOS 02548000146 57.315.580 MARCELO DE JESUS LIMA 05337300163 55.953.223 JAIADSON SILVA SOARES 05886200137 55.835.345 RICARDO DE OLIVEIRA BASTOS 08399900177 55.318.576 GABRIELA ANDRADE DE JESUS 11202700107 55.014.143 CASSIO SILVA DOS SANTOS 13043900144 54.941.324 EVERTON DE OLIVEIRA SILVA 19045400181 53.768.502 TAINA AVELINO DOS SANTOS COSTA 21763700198 52.912.585 GILMARIO DIAS DOS SANTOS 32839100107 CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ELOHIM LTDA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35834 CGA NOME 33301800133 MARLI NAVARRO DE OLIVEIRA 34014600133 ANA SELMA MONTEIRO FERREIRA 51414600534 34500500128 DEJACIR ALVES MODESTO 37149822568 35996400129 REGINA CELIA CAMPOS RODRIGUES SANTANA 0708579 40552900116 CALDAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 44010500104 17.148.472 LUCIANA GONCALVES NUNES 45444900166 JOSE BRITO DOS SANTOS 94454230897 54643800128 EDUARDO SANTANA DE OLIVEIRA 02599866588 55892300199 ITALO SILVA COSTA 05811679530 57319000147 HAMILTON DE CARVALHO 50437453553 58059000156 ANJOS CARMO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 59427000134 JACIRA NERY DOS SANTOS 59941421587 61253000196 WASHINGTON BATISTA SOUSA 64920143591 62692000177 AGNALDO DOS SANTOS PEREIRA NETO 01616094575 65299800105 IVANILDES SANTANA DE CARVALHO 01526946505 69713800162 ELIELSON COUTINHO MACIEL 04258722545 69834000189 NELSONITA DOS SANTOS SILVA AMORIM 01429403560 70357000176 SONIA MARIA DE JESUS 76607569587 71292400117 CATIA REGINA DOS SANTOS BRANDAO 01412375541 72788500162 36.122.223 FERNANDA SANTOS DE QUEIROZ 74128900193 37.049.307 MARA RUBIA RIBEIRO DA PURIFICACAO 74336300145 ANTONIO SANTANA SANDES 74788600133 JOSE CARLOS SANTANA 91871182549 76892200155 EDILTON NASCIMENTO SANTANA 91654637572 77035000122 39.748.290 MANOEL MESSIAS PEREIRA DA SILVA 78719100196 40.842.162 IVO ASSIS DOS SANTOS JUNIOR 78954500183 34.116.647 ANA CAROLINA SANTANA MODESTO DOS R 79089700102 41.115.489 LUIZ GOMES FALCAO 80106700190 DEMERSON A SOUZA 83925300135 44.016.161 AGNALDO CYRINO DA COSTA FILHO 85371900128 UEDVANCE PAIM MATOS LTDA 87370100106 EVANDRO DAS NEVES 78834287568 88584100155 SILAS DE JESUS SANTOS 04406199551 89781500205 CENTRO EDUCACIONAL TIA ZENILDA LTDA 89901700149 SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL 89901700222 SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL 89901700305 SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL 89901700487 SB BRASIL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL 90286200127 DANIELA BRAGA FRANCO SILVA 79263321515 91120400105 ALBERT MICHEL SANTOS DA ROCHA 06663480570 92745100161 58.665.336 FELIPE EVSON ANDRADE DE FREITAS 93889300195 49.509.422 MAURICIO COSTA DA CONCEICAO 95424500114 58.516.596 REBECA ROCHA WANDERLEY 95506500156 50.347.683 MARIA CAROLINE CRISTO ARAUJO PINHO 96620300150 59.072.374 MARY ALDA DA SILVA 96744000165 58.366.640 CAIQUE ALCANTARA MORAIS 97163600121 58.318.347 CLEISON OLIVEIRA CORREA 99311700142 52.078.914 CECILIA SILVA GUIMARAES 0100390800140 59.783.927 WAGNER JESUS SILVA 0101721400139 60.873.332 DEIBSON DO AMOR DIVINO BISPO 0102878500192 61.827.095 ANTONIO JORGE MACIEL DA SILVA 0102963000140 61.845.237 RODRIGO MESSIAIS SANTOS DA SILVA 0103608600187 62.384.109 ALINE CRISTINA COSTA 0103869900136 62.589.883 DAVID DOS SANTOS PEREIRA 0103947500114 62.655.232 GUSTAVO ROCHA DE JESUS 0104127600187 62.806.886 MARIA EUGENIA SOUZA SANTOS SILVA 0104567700141 ANA PAULA FIGUEIREDO TEIXEIRA LTDA 0104687100164 63.258.977 ANA LUISA VALADARES CERQUEIRA 0104890200157 63.438.644 DANIEL SOUZA RIBEIRO 0104989700109 63.526.187 JULIA DE ABREU MAGALHAES 0105174600194 63.675.873 ARISTON DA FONSECA CAMPOS 0106037000135 64.329.116 BRENDA DOS SANTOS SANTANA 0106212100114 64.470.710 CARLOS HENRIQUE CIRQUEIRA SANTANA 0106302200196 64.552.410 LILIA SANTOS ALMEIDA 0106414700174 64.643.732 HUMBERTO VINICIUS SANTOS DE OLIVEI 0106784300175 64.943.391 RAYNOLDS JESUS OLEGARIO DE SANTANA 0106838900152 64.992.594 GUSTAVO DA SILVA OLIVEIRA 0107027100125 65.183.794 JOAO PAULO LIBORIO LIMA 0107056000121 65.208.586 REBECA BORGES SANTOS 0107386200110 65.479.889 LARA MARIOTTI SALES 0107564300120 CONSTRUNOVA MATERIAIS CONSTRUÇÃO LTDA 0107633700110 65.684.964 JOELMA AROUCA SOUSA CGA NOME 0107832400124 65.849.266 LEIDE COSTA PEREIRA DOS REIS 0108140100125 66.099.633 GUSTAVO SANTOS CONCEICAO 0108234000140 66.176.547 ERIC SANTANA PACHECO 0108271000169 66.203.971 YANA CAROLINE RIBEIRO PIRES 0108787300186 66.620.623 DANIELA FONSECA DE ALMEIDA SOARES 0108986900109 66.776.122 MAICON DA SILVA SENA 0109100700193 66.863.612 MARIA EDUARDA BITENCOURT COSTA 0109466600151 67.212.559 JOSE CARLOS DOS SANTOS NETO 0109629800169 67.304.206 RAYNELINE VITORIA VIEIRA NASCIMENT 0109678200196 67.516.155 EVELYN SUSY MALTA CAMARA 0109863300165 67.718.487 LIDIANA SANTOS DE JESUS 0109878100162 67.727.096 JULIA CAROLINA GUEDES CARVALHO 0109950500198 67.788.047 AYA FRANCA OKI 0110180300128 67.974.625 UBIRATAN SANTOS BARBOSA NETO 0110224400173 68.010.747 MARIVALDO LIMA RANGEL 0110351700155 68.108.958 VANESSA DOS SANTOS CASTRO SOARES 0110432600143 68.175.410 ANA CAROLINA CERQUEIRA SANTOS 0110517700115 68.261.946 JESSICA MARQUES DE ARAUJO 0110567300105 LUCAS ALMEIDA GONÇALVES CONSULTORIA EM TECNOL 0110595600187 68.320.265 JOAO VICTOR SANTOS DO NASCIMENTO 0110669400134 68.378.324 CARLOS WLADIMIR DE OLIVEIRA ARAUJO 0110691000118 68.192.770 JOANDERSON DOS SANTOS DE SENA 0110776400167 68.446.919 LETICIA DUARTE DE SOUSA 0110791200170 68.460.805 PEDRO EDUARDO BRITO DE JESUS 0110858900175 68.521.021 WESLEY SENA OLIVEIRA 0110870500169 68.530.662 PAULO ICARO DUARTE DE CARVALHO ALV 0110956700113 68.605.326 CLAUDIO ADRIANO COELHO DE JESUS 0110979000103 68.625.117 LAIRA INGRIDE LACERDA BARBOSA 0111029700163 68.665.472 LEONARDO CONCEICAO SOUZA 0111072900140 68.697.857 JULIANA TEIXEIRA MOTA 0111113000157 68.730.970 ALAN SOUZA ALMEIDA 0111166900147 68.775.791 LAIS GLORIA CORREIA NASCIMENTO 0111221900173 68.818.235 BIANCA MELO ARAUJO DAS VIRGENS 0111253600139 68.843.190 RAFAEL DE JESUS CRUZ 0111316200125 68.889.671 DIEGO DOS SANTOS PALMEIRA 0111503200151 69.032.881 MARIA EDUARDA DE SOUZA LIMA 0111637300109 69.146.466 ALANE DOS SANTOS SANTOS 0111672900110 69.172.843 CAIO PASTORE LEITE 0111722700163 69.214.092 ELIANE SILVA ROGACIANO 0111765200105 69.247.219 ROSANGELA RIBEIRO DAS NEVES 0111768700192 69.249.272 CAIO VINICIUS SANTOS SILVA 0111774600188 HANNA ANDRADE DE JESUS FISIOTERAPIA 01855700173 57.578.393 MARCO ANTONIO SANTOS BRITO 01990900100 57.325.143 RAFAELA DE MORAIS CALDAS 10155700114 55.142.249 EVELIN QUERCIA SANTOS DA SILVA 19914900105 53.075.413 ANDRES MAYAN RIOS 22636000139 52.653.256 KAILANE DOS SANTOS LOPES 27974400197 ANDARI DE PAULA SERVICOS ESPORTIVOS LTDA 46410700184 18.554.456 NEVELINE CAVALCANTI GENERINO 49058400158 JEFERSON CERQUEIRA DE ALMEIDA 80296084549 56242300160 24.666.948 MICHELE QUEIROZ MARQUES 61798500189 28.925.850 JOALVA ALVES BARRETO VITAL 66322800195 31.936.389 JOSEANE DE SOUSA REBOUCAS 71704500140 LUCIENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 82976392587 78415400114 UNIOSTEC CONSULTORIA LTDA 80347000160 ROBSON LUIS REIS MESQUITA 81933100559 85236200144 RENATA DE JESUS FARIAS SANTOS 85950628543 87712500195 LOUISE CATHARINA DOS SANTOS SANTANA 060514885 91016600180 48.030.055 ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS PASSOS 95313200198 50.240.798 GABRIEL OLIVEIRA FREITAS MUNIZ 96291600128 AGENILSON DOS SANTOS LTDA 96953100128 50.879.665 MAELI SANTOS CALMON 97442000168 51.056.972 LUDIMILA PAULA SANTOS DA CONCEICAO 0100365600186 59.761.900 EDMONICA RODRIGUES DOS SANTOS 0101039800160 60.308.750 WILSON SANTANA DA SILVA 0101273900106 60.503.637 ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS 0101361100114 60.583.231 CLARA BEATRIZ JUNGES RIBEIRO 0101453700102 60.655.372 KAIO DE JESUS SOUZA 0102069100190 61.149.528 LUCAS VINICIUS MOURA REIS 0103230300149 62.087.555 MARIA EDUARDA GONCALVES DE ALMEIDA 0103498800129 62.298.123 ELIANE DIAS SANTA ROSA 0103993600149 62.695.194 JORGE ALBERTO BAHIA PEREIRA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 35 CGA NOME 0104242100105 62.899.748 STEPHANY APARECIDA DA SILVA 0104609500160 63.198.660 VANESSA LISBOA 0104994800191 63.529.795 IGOR OLIVEIRA SANTOS 0105790400144 64.140.363 CAMILE MOTA DE JESUS CAETANO 0105815800153 64.154.564 JEAN CLEITON ASSUNCAO DE BARROS 0107495300199 65.564.237 ALEFE ELOI DOS SANTOS 0107710800163 65.750.805 ERIC OLIVEIRA LEITE SANTANA 0108083000159 66.047.890 EDUARDO SILVA SANTOS 0108265800103 66.201.339 PEDRO CARRICO BARRETO 0109055700156 66.833.225 CAIO PASSOS DE JESUS SILVA 0109215200105 66.952.489 NUBIA MARIA RAMOS 0109633300131 67.307.775 GUSTAVO DE JESUS PEREIRA SANTOS 0109854200168 67.713.567 CAUE SANTOS DE JESUS 0109871100110 67.722.909 JURACI GOMES DA COSTA 0110005000143 67.841.150 MARCELO DA CRUZ DE JESUS 0110030000126 67.864.287 ANDREY SENA DE OLIVEIRA 0110324500146 68.087.095 TARCISIO DE OLIVEIRA BISPO 0110396200153 68.143.433 MARIA CLARA CUNNINGHAM NUNES CASTR 0110469300195 68.226.231 MARCOS VINICIUS SANTOS PRIVAT 0110594000173 68.318.786 MILENE BRITO ASSIS SILVA 0110951500146 68.602.104 DEIVSON CLEITON BATISTA JESUS 0110982000140 68.627.540 CLAUDIA PRADO DE ABREU 0111014200138 68.653.111 MARILENE CARVALHO DA COSTA 0111211900183 68.811.204 MARIA CLARA ALEXANDRINO GUIMARAES 0111311600196 68.885.954 CARLA BARRETO CASTILHO 0111311800176 68.886.152 JOAO PEDRO CALDAS DE ARGOLO ANGELO 0111564000193 69.086.728 MAINARA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 0111631200149 69.142.430 GABRIEL SACRAMENTO 0111656300105 69.160.085 FILIPE DE JESUS ALVES 0111683800192 69.181.511 SANDRA ROSA NASCIMENTO SILVA 0111689700172 69.185.331 JONAS SANTOS DAS NEVES 0111733800127 69.219.789 AILTON FRANCA DA SILVA 0111738500144 69.222.953 MARCELO SANTOS SOUSA JUNIOR 0111788000144 69.264.696 LYSANE SANTANA BORGES 0111799600155 69.271.505 JOAO VICTOR SOUSA DE SANTANA 72698600169 36.054.429 LAIANCA ALVES DOS SANTOS 0109511000142 67.156.326 RICARDO TORRES ESTRELA 0110785600153 68.454.816 KAROLAYNE MOTA DA PUREZA Salvador, 24 de setembro de 2026 CILENE OLIVEIRA DE AZEVEDO Coordenadora de Cadastro Mobiliário EDITAL A Gerência de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 282, inciso IV, da Lei nº 7.186/2006, intima e cientifica os contribuintes abaixo relacionados do início da ação fiscal, designada para a auditora fiscal Thereza Christina Moreira Forti - matricula 870460, endereço eletrônico: tcforti@sefaz.salvador.ba.gov.br, a apresentar a referida auditora fiscal, no prazo de 03 dias, a contar da publicação deste, de acordo com o Art. º 246 da Lei 7.186/2006 - Código Tributário do Município de Salvador, os documentos indicados nos respectivos Termos de Início de Ação Fiscal - TAF, sujeitando-se as penalidades cabíveis, com base no disposto no inciso XII do Art. 112, da referida lei. Nº TAF Nº INSCRIÇÃO CONTRIBUINTE 1110422 455.670-4 ACL PATRIMONIAL LTDA 1110421 73.760-7 BOMBOM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Salvador, 24 de Setembro de 2026 ROSANA ARAÚJO RIBEIRO MARQUES Gerente de Fiscalização - GEFIS/SEFAZ SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESULTADO DO JULGAMENTO DE RECURSO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021, e com fulcro no Decreto Municipal nº 37.611/2023, comunica o julgamento de recurso relativo ao: LEILÃO 01/2026: Cujo objeto é a alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao Município de Salvador, classificados como ociosos, antieconômicos, recuperáveis ou irrecuperáveis, por meio de leilão público oficial. RECORRENTE: ANTONIO FRANCENILSON LOPES DE SOUSA DECISÃO HIERÁRQUICA: Conhecer do recurso interposto pelo Sr. Antonio Francenilson Lopes de Sousa, arrematante do Lote 23, correspondente ao VEÍCULO TIPO QUADRICICLO, MARCA HONDA, ANO/MODELO 2015, CHASSI Nº 9C2TE4300FR005487 (OBS. COMO SE ENCONTRA - NÃO REGISTRADO NO DETRAN) que opinou pelo indeferimento do pleito administrativo, pelas razões expostas no citado parecer da COMPEL, sendo mantida integralmente a arrematação do Lote 23 do Leilão Online nº 01/2026 - SEMGE, nos termos e condições estabelecidos no edital, com a Decisão Hierárquica do Sr. Secretário de Gestão, datado de 23/09/2026. Salvador, 24 de setembro de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 30/2026 CONCURSO PUBLICO - EDITAL N° 01/2024 - PMS A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) CONVOCA os candidatos abaixo relacionados no ANEXO I, aprovado em Concurso Público, visando o provimento de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria da Promoção Social, Combate à Pobreza, Esporte e Lazer - SEMPRE, tendo em vista o Aviso de Desclassificação nº 15/2026, publicados no DOM n° 9.342 de 02 de setembro de 2026, derivado do Aviso de convocação n° 10/2026, publicado no DOM n° 9.264 de 11 de maio de 2026, que originou a solicitação. O candidato convocado deverá comparecer presencialmente com a finalidade de agendamento da perícia médica na SEMGE, situada à Rua Horácio César n° 64, 02 de julho - Centro. O horário de atendimento presencial será das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, durante o período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após a publicação desta Convocação, munidos de documento de identificação com foto original. 1. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 2. O candidato poderá solicitar o agendamento da perícia médica pelo e-mail: agendamento. concurso@salvador.ba.gov.br até às 23:59h do último dia da vigência desta convocação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. 2.1. O agendamento para a perícia médica será considerado confirmado exclusivamente após o candidato receber a Guia de Encaminhamento. O documento conterá os dados pessoais do convocado, bem como a data, horário e local exatos do atendimento pericial. 2.2. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) Acessar e verificar diariamente a sua caixa de entrada, pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da Guia de Encaminhamento e de outras comunicações da SEMGE. b) Manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto à SEMGE. A solicitação de agendamento enviada a partir de endereço de e-mail divergente do cadastro oficial no ato da inscrição será invalidada e não será processada pela SEMGE. c) A atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado. d) Assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia, inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. 3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 14.23 do Edital n° 01/2024; 4. O candidato, quando convocado, poderá uma única vez, na vigência da convocação, solicitar, por meio do e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br, passar para o final da lista de habilitados, sendo posicionado na última classificação da lista, conforme o item 14.19 do referido edital; 5. O candidato convocado que não se apresentar no local ou não enviar e-mail no prazo estabelecidos será considerado desistente, implicando sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado, conforme subitem 14.16 do Edital nº 01/2024. 6. Os exames admissionais, de caráter eliminatório, devem ser apresentados no dia agendado da perícia médica, para efeito de admissão, sendo os mesmos soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso, conforme item 14.6.2 do Edital nº 01/2024. 6.1 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica, influenza e Hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos, conforme item 14.7 do Edital 01/2024: a) Exames comuns a todos os candidatos: - Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses; - Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35836 - Acuidade Visual - válido por até 6 (seis) meses; - Fundoscopia - válido por até 6 (seis) meses; b) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade: - Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses; - Tonometria (medição da pressão interna do globo ocular) - válido por até 6 (seis) meses. c) Exame específico para candidatas a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo feminino: - Mamografia - válido por até 12 (doze) meses. d) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo masculino: - PSA - válido por até 6 (seis) meses 7. A Diretora Geral de Gestão de Pessoas fica autorizada a proceder com toda e qualquer desclassificação e/ou convocação de substituição decorrentes deste ato convocatório ANEXO I CARGO: PAI - ASSISTENTE SOCIAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA - 30H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ANA CAROLINE MOTTA SANTOS 02305XXXX-XX 2030915 64 41º PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS CELSO JOÉLIO AMORIM TEODORO 53637XXXX-XX 2083918 53 5º Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 24 de setembro de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 31/2026 CONCURSO PUBLICO - EDITAL N° 01/2024 - PMS A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) CONVOCA o candidato abaixo relacionado no ANEXO I, aprovado em Concurso Público, visando o provimento de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde-SMS, tendo em vista o Aviso de Desclassificação nº 16/2026, publicado no DOM n° 9.343 de 03 de setembro de 2026, derivado do Aviso de convocação n° 17/2026, que originou a solicitação. O candidato convocado deverá comparecer presencialmente com a finalidade de agendamento da perícia médica na SEMGE, situada à Rua Horácio César n° 64, 02 de julho - Centro. O horário de atendimento presencial será das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, durante o período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após a publicação desta Convocação, munidos de documento de identificação com foto original. 1. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 2. O candidato poderá solicitar o agendamento da perícia médica pelo e-mail: agendamento. concurso@salvador.ba.gov.br até às 23:59h do último dia da vigência desta convocação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. 2.1. O agendamento para a perícia médica será considerado confirmado exclusivamente após o candidato receber a Guia de Encaminhamento. O documento conterá os dados pessoais do convocado, bem como a data, horário e local exatos do atendimento pericial. 2.2. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) Acessar e verificar diariamente a sua caixa de entrada, pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da Guia de Encaminhamento e de outras comunicações da SEMGE. b) Manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto à SEMGE. A solicitação de agendamento enviada a partir de endereço de e-mail divergente do cadastro oficial no ato da inscrição será invalidada e não será processada pela SEMGE. c) A atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado. d) Assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia, inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. 3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 14.23 do Edital n° 01/2024; 4. O candidato, quando convocado, poderá uma única vez, na vigência da convocação, solicitar, por meio do e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br, passar para o final da lista de habilitados, sendo posicionado na última classificação da lista, conforme o item 14.19 do referido edital; 5. O candidato convocado que não se apresentar no local ou não enviar e-mail no prazo estabelecidos será considerado desistente, implicando sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado, conforme subitem 14.16 do Edital nº 01/2024. 6. Os exames admissionais, de caráter eliminatório, devem ser apresentados no dia agendado da perícia médica, para efeito de admissão, sendo os mesmos soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso, conforme item 14.6.2 do Edital nº 01/2024. 6.1 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica, influenza e Hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos, conforme item 14.7 do Edital 01/2024: a) Exames comuns a todos os candidatos: - Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses; - Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses; - Acuidade Visual - válido por até 6 (seis) meses; - Fundoscopia - válido por até 6 (seis) meses; b) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade: - Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses; - Tonometria (medição da pressão interna do globo ocular) - válido por até 6 (seis) meses. c) Exame específico para candidatas a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo feminino: - Mamografia - válido por até 12 (doze) meses. d) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo masculino: - PSA - válido por até 6 (seis) meses 7. A Diretora Geral de Gestão de Pessoas fica autorizada a proceder com toda e qualquer desclassificação e/ou convocação de substituição decorrentes deste ato convocatório ANEXO I CARGO: TSS-TÉCNICO EM LABORATÓRIO-SMS-40HS AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS PAULO SÉRGIO DE MORAIS DA SILVEIRA MATTOS 80677XXXX-XX 2024119 49 9° Diretoria de Gestão de Pessoas, 24 de setembro de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 32/2026 CONCURSO PUBLICO - EDITAL N° 01/2024 - PMS A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) CONVOCA o candidato abaixo relacionado no ANEXO I, aprovado em Concurso Público, visando o provimento de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador/Secretaria Municipal de Saúde - SMS, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 19/2026, publicado no DOM n° 9.348, de 11 de setembro de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 06/2026, que originou a solicitação. O candidato convocado deverá comparecer presencialmente com a finalidade de agendamento da perícia médica na SEMGE, situada à Rua Horácio César n° 64, 02 de Julho - Centro. O horário de atendimento presencial será das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, durante o período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após a publicação desta Convocação, munidos de documento de identificação com foto original. 1. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 2. O candidato poderá solicitar o agendamento da perícia médica pelo e-mail: agendamento. concurso@salvador.ba.gov.br até às 23:59h do último dia da vigência desta convocação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. 2.1. O agendamento para a perícia médica será considerado confirmado exclusivamente após o candidato receber a Guia de Encaminhamento. O documento conterá os dados pessoais do convocado, bem como a data, horário e local exatos do atendimento pericial. 2.2. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) Acessar e verificar diariamente a sua caixa de entrada, pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da Guia de Encaminhamento e de outras comunicações da SEMGE. b) Manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto à SEMGE. A solicitação de agendamento enviada a partir de endereço de e-mail divergente do cadastro oficial no ato da inscrição será invalidada e não será processada pela SEMGE. c) A atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado. d) Assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia, inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. 3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 37 Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 14.23 do Edital n° 01/2024; 4. O candidato, quando convocado, poderá uma única vez, na vigência da convocação, solicitar, por meio do e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br, passar para o final da lista de habilitados, sendo posicionado na última classificação da lista, conforme o item 14.19 do referido edital; 5. O candidato convocado que não se apresentar no local ou não enviar e-mail no prazo estabelecidos será considerado desistente, implicando sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado, conforme subitem 14.16 do Edital nº 01/2024. 6. Os exames admissionais, de caráter eliminatório, devem ser apresentados no dia agendado da perícia médica, para efeito de admissão, sendo os mesmos soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso, conforme item 14.6.2 do Edital nº 01/2024. 6.1 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica, influenza e Hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos, conforme item 14.7 do Edital 01/2024: a) Exames comuns a todos os candidatos: - Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses; - Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses; - Acuidade Visual - válido por até 6 (seis) meses; - Fundoscopia - válido por até 6 (seis) meses; b) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade: - Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses; - Tonometria (medição da pressão interna do globo ocular) - válido por até 6 (seis) meses. c) Exame específico para candidatas a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo feminino: - Mamografia - válido por até 12 (doze) meses. d) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo masculino: - PSA - válido por até 6 (seis) meses 7. A Diretora Geral de Gestão de Pessoas fica autorizada a proceder com toda e qualquer desclassificação e/ou convocação de substituição decorrentes deste ato convocatório ANEXO I CARGO: PAI - ENFERMEIRO - SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ÉLISSA INGRID KETIANE DE MEDEIROS 01368XXXX-XX 2063934 72 97º Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 24 de setembro de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 33/2026 CONCURSO PUBLICO - EDITAL N° 01/2024 - PMS A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) CONVOCA o candidato abaixo relacionado no ANEXO I, aprovado em Concurso Público, visando o provimento de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador/Secretaria Municipal de Saúde - SMS, tendo em vista o Aviso de Desclassificação nº 17/2026, publicado no DOM n° 9.347, de 10 de setembro de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 05/2026 que originou a solicitação. O candidato convocado deverá comparecer presencialmente com a finalidade de agendamento da perícia médica na SEMGE, situada à Rua Horácio César n° 64, 02 de Julho - Centro. O horário de atendimento presencial será das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, durante o período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após a publicação desta Convocação, munidos de documento de identificação com foto original. 1. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 2. O candidato poderá solicitar o agendamento da perícia médica pelo e-mail: agendamento. concurso@salvador.ba.gov.br até às 23:59h do último dia da vigência desta convocação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. 2.1. O agendamento para a perícia médica será considerado confirmado exclusivamente após o candidato receber a Guia de Encaminhamento. O documento conterá os dados pessoais do convocado, bem como a data, horário e local exatos do atendimento pericial. 2.2. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) Acessar e verificar diariamente a sua caixa de entrada, pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da Guia de Encaminhamento e de outras comunicações da SEMGE. b) Manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto à SEMGE. A solicitação de agendamento enviada a partir de endereço de e-mail divergente do cadastro oficial no ato da inscrição será invalidada e não será processada pela SEMGE. c) A atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado. d) Assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia, inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. 3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 14.23 do Edital n° 01/2024; 4. O candidato, quando convocado, poderá uma única vez, na vigência da convocação, solicitar, por meio do e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br, passar para o final da lista de habilitados, sendo posicionado na última classificação da lista, conforme o item 14.19 do referido edital; 5. O candidato convocado que não se apresentar no local ou não enviar e-mail no prazo estabelecidos será considerado desistente, implicando sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado, conforme subitem 14.16 do Edital nº 01/2024. 6. Os exames admissionais, de caráter eliminatório, devem ser apresentados no dia agendado da perícia médica, para efeito de admissão, sendo os mesmos soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso, conforme item 14.6.2 do Edital nº 01/2024. 6.1 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica, influenza e Hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos, conforme item 14.7 do Edital 01/2024: a) Exames comuns a todos os candidatos: - Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses; - Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses; - Acuidade Visual - válido por até 6 (seis) meses; - Fundoscopia - válido por até 6 (seis) meses; b) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade: - Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses; - Tonometria (medição da pressão interna do globo ocular) - válido por até 6 (seis) meses. c) Exame específico para candidatas a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo feminino: - Mamografia - válido por até 12 (doze) meses. d) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo masculino: - PSA - válido por até 6 (seis) meses 7. A Diretora Geral de Gestão de Pessoas fica autorizada a proceder com toda e qualquer desclassificação e/ou convocação de substituição decorrentes deste ato convocatório ANEXO I CARGO: TSS - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS QUÉLE ANUNCIAÇÃO DE CARVALHO 03779XXXX-XX 2003960 56 110º Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 24 de setembro de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO A Diretora de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito a publicação do Aviso de Reserva de Vaga - sub judice, publicado no DOM nº 9.352 de 17 de setembro de 2026, Edital nº 01/2011, no tocante à candidata abaixo indicada, em cumprimento à decisão prolatada no Agravo de Instrumento nº 8058376-17.2026.8.05.0000. CARGO EFETIVO: TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE- TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ADM DIRETA- 30H AMPLA CONCORRÊNCIA- AC DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35838 NOME INSCRIÇÃO CPF PROCESSO JUDICIAL REGIANE CONCEICAO DE JESUS SILVA 120263254 825.64X.XXX-XX 8 0 5 8 3 7 6 - 17.2026.8.05.0000 Diretoria de Gestão de Pessoas, 24 de setembro de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas EDITAL DE RETIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança abaixo relacionado, torna pública a inclusão sub judice do candidato, no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2024, publicado no DOM n° 8.814 de 28 de junho de 2024, na função de Enfermeiro- 40h, na seguinte classificação: FUNÇÃO: ENFERMEIRO CARGA HORÁRIA: 40H AMPLA CONCORRÊNCIA (...) NOME INSCRIÇÃO CPF PONTOS CLAS PROCESSO JUDICIAL AGNALDO MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR ENFERM12024213 631.13X. XXX-XX 24 261º 8108338- 74.2024.8.05.0001 (...) Torna pública, em razão da alteração acima, que os candidatos(as) da lista de Ampla Concorrência, classificados(as) a partir da posição seguinte a do candidato, ora retificado, passam a ter a sua classificação alterada em uma posição. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 24 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário EDITAL RETIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial abaixo relacionado, torna pública a inclusão sub judice da candidata, no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2024, publicado no DOM n° 8.814 de 28 de junho de 2024, na função de Técnico de Enfermagem - 40h, na seguinte classificação: FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CARGA HORÁRIA: 40H AMPLA CONCORRÊNCIA (...) NOME INSCRIÇÃO CPF PONTOS CLAS PROCESSO JUDICIAL CÁRITA EVARISTO DOS SANTOS TECENF120244362 378.69X.XXX-XX 19 149º 8098172- 46.2025.805.0001 (...) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD (...) NOME INSCRIÇÃO CPF PONTOS CLAS PROCESSO JUDICIAL CÁRITA EVARISTO DOS SANTOS TECENF120244362 378.69X. XXX-XX 19 2º 8098172- 46.2025.805.0001 (...) Torna pública, em razão da alteração acima, que os candidatos(as) da lista de Ampla Concorrência e da lista de Pessoas com Deficiência (PcD), classificados(as) a partir da posição seguinte a da candidata, ora retificada, passam a ter a sua classificação alterada em uma posição. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 24 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário RETIFICAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DGP N° 01/2023 No DOM nº 8.567 de 30 de junho de 2023, referente ao EDITAL DE CREDENCIAMENTO DGP N° 01/2023. Onde se lê: 3.6. O candidato no ato da inscrição deverá sinalizar em campo específico a(s) Área(s) de Conhecimento que deseja concorrer, limitando-se a inscrição de 02 (duas) áreas, devendo comprovar formação, qualificação e capacidade técnica em cada área escolhida; Leia-se: 3.6. O candidato, no ato da inscrição, deverá sinalizar em campo específico a(s) Área(s) de Conhecimento que deseja concorrer, limitando-se a inscrição a até 05 (cinco) áreas, devendo comprovar formação, qualificação e capacidade técnica em cada área escolhida. Onde se lê: Item 3.5(a) a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, indicando as áreas de conhecimento de seu interesse, limitado à escolha de, no máximo, 02 (duas) áreas de conhecimento; Leia-se: Item 3.5(a) a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, indicando as áreas de conhecimento de seu interesse, limitado à escolha de, no máximo, 05 (cinco) áreas de conhecimento; Onde se lê: b) Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Leia-se: b) Cópia do documento de identificação com foto e CPF, sendo considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; a Carteira de Reservista com foto ou o Certificado de Dispensa com foto; as cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe que, por lei federal, valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Diretoria de Gestão de Pessoas, 24 de setembro de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas RETIFICAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N.º 07/2024 No DOM nº 9.341, de 01 de setembro de 2026, referente ao Aviso de Convocação nº 27/2026, objeto do Processo Seletivo Simplificado - REDA - Edital nº 07/2024 - SMED. Onde se lê: (...) FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA CARGA HORÁRIA: 20H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS SILDIRLAN DA SILVA ANTUNES 030.53X.XXX-XX PEF2024819 5 98º RAFAEL PINHO ARAGÃO 027.04X.XXX-XX PEF20256676 5 99º DENIZE SANTOS EVANGELISTA 060.26X.XXX-XX PEF20254244 70 100º MARCOS PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS 631.22X.XXX-XX PEF20254120 65 101º JURACI FONSECA LEBOREIRO DE SOUZA 973.43X.XXX-XX PEF20241348 60 102º (...) Leia-se: (...) FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA CARGA HORÁRIA: 20H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 39 NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS SILDIRLAN DA SILVA ANTUNES 030.53X.XXX-XX PEF2024819 5 98º RAFAEL PINHO ARAGÃO 027.04X.XXX-XX PEF20256676 5 100º DENIZE SANTOS EVANGELISTA 060.26X.XXX-XX PEF20254244 70 101º MARCOS PAULO OLIVEIRA DOS SANTOS 631.22X.XXX-XX PEF20254120 65 102º JURACI FONSECA LEBOREIRO DE SOUZA 973.43X.XXX-XX PEF20241348 60 103º (...) Diretoria de Gestão de Pessoas, 24 de setembro de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED EDITAL Nº 04/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DAS ESCOLAS COMUNITÁRIAS, CONFESSIONAIS OU FILANTRÓPICAS I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 156457/2025 II - INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do Sistema Online de Credenciamento (https://app.contedu.com.br/login), sendo necessário que a instituição interessada entre em contato com a Secretaria Municipal da Educação por meio do endereço eletrônico: credenciamento. parcerias2026@educacaosalvador.net, para solicitar a criação de login e senha, pessoais e intransferíveis, que permitirão o acesso à referida plataforma digital, na qual deverão ser anexados todos os documentos rigorosamente exigidos neste edital. III - OBJETO Credenciamento das Escolas Comunitárias Confessionais ou Filantrópicas para celebrar Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Educação para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, visando os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, que estejam matriculadas na Educação Infantil, apuradas com base no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/MEC. IV - PRAZO O presente edital de credenciamento ficará vigente por 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua publicação. V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Projeto/Atividade: Natureza da Despesa: Fonte de recursos: VI - ANEXOS DO EDITAL ANEXO I - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS; ANEXO II - DECLARAÇÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO; ANEXO III - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS; ANEXO IV - RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE; ANEXO V - RELAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DA OSC; ANEXO VI - DECLARAÇÃO REFERENTE AOS DADOS BANCÁRIOS; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE MENORES; ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CONTADOR; ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DA COTA PATRONAL; ANEXO X - DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE; ANEXO XI - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO; ANEXO XII - PLANO DE TRABALHO; ANEXO XIII - DECLARAÇÃO INFORMANDO CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 59-A DO ECA; ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS MATRÍCULAS NO ÚLTIMO CENSO ESCOLAR (EDUCACENSO/INEP); ANEXO XVI - RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO EXPERIÊNCIA PRÉVIA. VII - REGÊNCIA LEGAL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 2015; Decreto Municipal nº 29.129, de 2017; Lei nº 14.113/2020 e Decreto Federal nº 10.656/2021; e demais legislações pertinentes. VII-A - DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO O presente procedimento de credenciamento encontra amparo no art. 30, VI, da Lei nº 13.019/2014 e no art. 33, IV, do Decreto Municipal nº 29.129/2017, que autorizam a dispensa de chamamento público no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. A justificativa formal da dispensa, subscrita pelo administrador público, instruirá os autos do processo administrativo, e o seu extrato será publicado no sítio oficial da Administração Pública na internet na mesma data em que for efetivado, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria (art. 32, caput e §1º, da Lei nº 13.019/2014), admitindo-se impugnação à justificativa no prazo de 5 (cinco) dias contados de sua publicação (art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014). VIII - OBSERVAÇÕES O Edital poderá ser obtido no site http://educacao3.salvador.ba.gov.br/documentos/a partir da data de sua publicação e no Sistema Online de Credenciamento, conforme item II. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação do Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados para o e-mail: comissaodeselecao.parceiras2026@educacaosalvador. net. A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, através da Comissão de Seleção Técnica, designada pela Portaria nº 685/2025, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidos os documentos listados, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, aprovado pelo Parecer Jurídico da RPGM/SMED, nos autos do Processo nº 156457/2025. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE SALVADOR, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO visando o credenciamento de Escolas Comunitárias Confessionais e Filantrópicas, qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores, combinada com o Decreto Municipal nº 29.129, de 2017, para celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO que tenha por objeto o atendimento na Educação Infantil à criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, nos seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, mediante a transferência de recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, referentes às matrículas efetivadas na educação infantil, apuradas com base no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/MEC. 2. FINALIDADE DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Credenciamento visa selecionar propostas para a celebração de parcerias com o Município de Salvador, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, mediante TERMO DE COLABORAÇÃO, para o atendimento na Educação Infantil à criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil, conforme condições estabelecidas neste Edital. 2.2. O procedimento de seleção será regido pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 2015, pelo Decreto Municipal nº 29.129, de 2017, pelos demais normativos aplicáveis e pelas condições previstas neste Edital. 2.3. Poderão ser credenciadas mais de uma entidade, considerando a disponibilidade orçamentária para a celebração dos Termos de Colaboração. 3. OBJETO DA PARCERIA 3.1. Celebração de parcerias objetivando o atendimento na Educação Infantil à criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, mediante a transferência de recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, referentes às matrículas efetivadas na educação infantil, apuradas com base no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/MEC. 3.2. As entidades parceiras que tenham interesse em participar, mas que ainda não tenham se cadastrado no Censo Escolar do ano anterior, poderão se inscrever, cabendo à Administração avaliar a efetiva possibilidade de celebração de termo de colaboração, considerando a disponibilidade financeira e orçamentária, a demanda escolar na região, entre outros aspectos. 3.2.1. Para as entidades que não participaram do Censo Escolar do ano anterior, a comprovação da existência de matrículas deverá ser realizada por meio do Sistema Online de Credenciamento, mediante o encaminhamento, de forma eletrônica e em formato digital legível, das fichas de matrícula de todas as crianças regularmente matriculadas para o ano letivo de referência, sob pena de indeferimento da solicitação de credenciamento. 3.2.2. As entidades participantes ficam obrigadas a manter atualizado o lançamento de todas as matrículas de crianças atendidas em seus respectivos Censos Escolares (Educacenso/INEP), respondendo pelos efeitos da omissão ou de eventual lançamento incorreto, inclusive quanto à apuração dos valores do FUNDEB e à regularidade dos repasses. 3.3. A parceria deverá observar o cumprimento do calendário escolar da rede municipal de ensino, salvo em situações de força maior e desde que haja anuência prévia da administração pública, com observância das diretrizes pedagógicas, orientações gerenciais e legislação pertinente. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35840 3.4. O presente Edital de Credenciamento permanecerá vigente durante 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua publicação. Havendo inscrições no segundo semestre, o termo somente será celebrado no próximo ano letivo. 3.5. A parceria será firmada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período a critério da Administração Pública, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os Termos de Colaboração deverão ser celebrados dentro da vigência deste Edital, sendo vedada a celebração de novas parcerias após o seu encerramento, ressalvadas as seguintes hipóteses: I - prorrogação expressa da vigência do credenciamento; ou II - quando o pedido de inscrição ou credenciamento da instituição interessada tiver sido formalmente protocolado durante a vigência deste Edital, ainda que a análise da documentação, a realização de visita técnica ou outras etapas necessárias à conclusão do procedimento ocorram após o seu encerramento. 3.5.1. Na hipótese prevista no inciso II do item 3.5, a instituição deverá ter realizado o requerimento de inscrição ou credenciamento dentro do prazo de vigência deste Edital, ficando assegurado o regular prosseguimento da análise administrativa após o seu encerramento, inclusive quanto à verificação documental, realização de visita técnica e demais procedimentos necessários à habilitação. 3.5.2. O protocolo do pedido de inscrição ou credenciamento dentro do prazo de vigência deste Edital não assegura, por si só, o direito à celebração do Termo de Colaboração, ficando sua eventual formalização condicionada ao cumprimento integral dos requisitos estabelecidos neste Edital, à aprovação da documentação apresentada, à realização e aprovação na visita técnica, bem como à observância das demais normas aplicáveis. 3.5.3. A exceção prevista no inciso II do item 3.5 tem por finalidade assegurar o regular processamento dos requerimentos apresentados dentro do prazo de vigência deste Edital, especialmente aqueles protocolados nos últimos dias de vigência, evitando que limitações operacionais da Administração Pública para a conclusão imediata das etapas de análise prejudiquem instituições que tenham protocolado seu pedido de forma tempestiva. 4. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014: a) Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse político e de cunho social; c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas de fins exclusivamente religiosos. 4.2. A OSC interessada em participar do Credenciamento deverá fornecer o número do INEP para avaliação dos alunos declarados no CENSO ESCOLAR ESCOLAR (caso já tenha cadastro no sistema Educacenso), bem como declarar que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, conforme modelo constante no Anexo XIII - Declaração de Ciência e Concordância. Deverá, ainda, apresentar a declaração de lançamento das matrículas no último Censo Escolar, conforme o Anexo XV deste Edital. 4.3. Não será permitida a atuação em rede. 5. REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 5.1. Para celebrar a parceria prevista neste edital, as Organizações da Sociedade Civil deverão ser regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente: I - objetivos voltados ao atendimento educacional gratuito e finalidade de relevância pública e social; II - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; III - escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; IV - possuir, conforme o art. 33, V, da Lei nº 13.019/2014: a) No mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Experiência prévia de, no mínimo, 01 (um) ano na realização, com efetividade, do atendimento do objeto da parceria ou de natureza semelhante, devendo ser observados, para fins de comprovação, os meios previstos nas alíneas “a” a “f” do inciso III do art. 38 do Decreto Municipal nº 29.129, de 2017; c) Instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento de metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da Organização da Sociedade Civil, conforme Anexo III - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; d) Capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 5.2. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada prevista na alínea “d” do item anterior. 5.3. Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos I e III as organizações religiosas. 6. IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 6.1. A Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, estará impedida de celebrar o Termo de Colaboração, nos termos do art. 39 da Lei nº 13.019/2014, quando: I. Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar em território nacional; II. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; IV. Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; V. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no anterior; VI. Tenha suas contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, conforme previsto no inciso VI, art. 39 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014; VII. Tenha entre seus dirigentes, pessoa: a) Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, conforme previsto na alínea “a”, inciso VII, art. 39 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014; b) Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 7. DOCUMENTOS PARA A SELEÇÃO E HABILITAÇÃO 7.1. A Organização da Sociedade Civil interessada em se habilitar para a formalização de Termo de Colaboração deverá apresentar os seguintes documentos: I. Cópia do Cartão do CNPJ, demonstrando cadastro ativo de no mínimo um ano, conforme Decreto nº 29.129/2017; II. Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, nos termos do art. 34, III, da Lei nº 13.019/2014; III. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da Organização da Sociedade Civil, nos termos do art. 34, V, da Lei nº 13.019/2014; IV. Cópia autenticada do RG e do CPF do(a) Representante Legal ou do Procurador da Organização da Sociedade Civil e comprovante de endereço, além da procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na Chamada Pública, em todas as suas fases e nos demais atos, em nome da Organização da Sociedade Civil, e do representante legal, se for o caso; V. Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil funciona no endereço por ela declarado, nos termos do art. 34, VII, da Lei nº 13.019/2014; VI. Cópia do último balanço anual, assinado pelo contador; VII. Ato autorizativo regularmente expedido pelo órgão normativo do Sistema Municipal de Ensino - Conselho Municipal de Educação, com base na análise do Projeto Político Pedagógico e na aprovação do Regimento Escolar, publicado no Diário Oficial do Município - DOM; VIII. Certidões de Regularidade Fiscal, conforme art. 34, II, da Lei nº 13.019/2014 e art. 38, IV, V, VI, do Decreto Municipal nº 29.129, de 2017: a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais; b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais; c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais; d) Certificado de Regularidade do FGTS; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 2011; IX. Comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Atividades - CGA; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 41 X. Certidões negativas de contas julgadas irregulares, emitidas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia - TCE/BA e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA; XI. Comprovação de que a OSC não se encontra inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN (conforme art. 32 e seguintes da Lei Municipal nº 8.421/2013); XII. Declaração de Isenção da Cota Patronal, quando for o caso - Anexo IX; XIII. Documento comprovando experiência prévia de, no mínimo, 01 (um) ano na realização, com efetividade, do atendimento do objeto da parceria ou de natureza semelhante, podendo ser admitidos, para fins de comprovação, os meios previstos nas alíneas “a” a “f” do inciso III do art. 38 do Decreto Municipal nº 29.129, de 2017 (Anexo XVI); XIV. Declaração de gratuidade, informando que a OSC não cobra taxa ou mensalidade - Anexo X; XV. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil, conforme art. 39 do Decreto nº 29.129/2017 (Anexos I e II), informando que: a) não há, em seu quadro de dirigentes: membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea anterior; b) não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; c) não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; XVI. Plano de Trabalho - Anexo XII; XVII. Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria - Anexo III; XVIII. Relação nominal atualizada dos dirigentes da instituição, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade (RG) e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles - Anexo IV; XIX. Relação do quadro funcional da OSC contendo: nome completo dos empregados, assinatura, função, escolaridade/formação, carga horária; e os seus respectivos currículos e comprovantes de escolaridade (certificado/diploma ou declaração) dos profissionais atuantes na parceria - Anexo V; XX. Declaração contendo o nome do contador responsável pela OSC e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade - Anexo VIII; XXI. Declaração de Dados Bancários, conforme Anexo VI - Declaração de Dados Bancários, juntamente com o extrato da conta corrente da Organização da Sociedade Civil zerada, em instituição financeira pública, que será utilizada, exclusivamente, para movimentação dos recursos repassados mediante o Termo de Colaboração; XXII. Declaração informando ciência e concordância com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção - Anexo XIII; XXIII. Declaração assinada pelo responsável legal de que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas nos incisos I, II, IV, V, VI e VII do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 - Anexo I; XXIV. Comprovante de matrícula das crianças regularmente matriculadas na instituição, relativo ao ano letivo vigente da inscrição, contendo nome completo da criança, data de nascimento, faixa etária, período de atendimento (parcial ou integral) e dados do responsável legal, acompanhado de termo de responsabilidade assinado pelo responsável; XXV. Declaração do representante legal da OSC, firmada sob as penas da lei, informando que todas as matrículas das crianças atendidas pela instituição foram regularmente lançadas no último Censo Escolar (Educacenso/INEP), acompanhada, quando disponível, do recibo de entrega do lançamento - Anexo XV; XXVI. Cópia do certificado como entidade de utilidade pública, para as OSC que tenham esse título; XXVII. Declaração informando que cumpre integralmente o disposto no art. 59-A da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) - Anexo XIV. 8. COMISSÃO DE SELEÇÃO 8.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente credenciamento, constituída na forma da Portaria nº 685/2025, da Secretaria Municipal de Educação. 8.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 8.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. 8.4. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 8.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 8.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e renovação de documentos apresentados pelas entidades ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 8.7. Após a análise das propostas e dos documentos apresentados, as entidades cujo parecer documental for favorável serão submetidas à visita técnica in loco às suas instalações, realizada pela Comissão de Seleção, com o apoio, quando necessário, da Comissão de Monitoramento e Avaliação ou de servidores designados pela Administração Pública. 8.7.1. A visita técnica in loco tem por finalidade confirmar a veracidade das informações e dos documentos prestados, verificar a adequação das instalações e condições materiais ao objeto da parceria e aferir a correspondência entre o atendimento declarado e a realidade fática, sob o prisma da verdade real, princípio que rege a atuação administrativa (art. 2º da Lei nº 9.784/1999, aplicável por analogia, e princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, inscritos no art. 5º da Lei nº 13.019/2014 e refletidos no art. 37 da Constituição Federal). 8.7.2. A presente verificação constitui diligência integrante da fase de verificação dos requisitos exigida pelo art. 28 da Lei nº 13.019/2014, voltada à comprovação do atendimento das condições legais previstas no art. 33, V, “c”, e no art. 34, VII, da mesma Lei - instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria -, sob o juízo da Comissão de Seleção, na forma do art. 27, §1º, da mesma Lei. 8.7.3. A visita técnica in loco é etapa indispensável do procedimento, não sendo admitida a habilitação definitiva de entidade sem a sua realização. 8.8. O resultado da visita técnica in loco será circunstanciado em Relatório de Visita Técnica In Loco, que integrará os autos do processo de credenciamento, sendo a OSC cientificada do seu teor. 8.9. Identificadas pendências, não conformidades ou divergências em relação às informações declaradas na proposta e nos documentos apresentados, a OSC será notificada, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da ciência, apresentar o saneamento das pendências, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, ou a justificativa correspondente. A notificação deverá indicar, de forma clara e individualizada, as ocorrências identificadas e os elementos necessários à sua regularização ou ao seu esclarecimento. 8.10. Recebida a manifestação da OSC, a Comissão de Seleção procederá à sua análise e adotará, mediante decisão fundamentada, uma das seguintes providências: I - reconhecer o saneamento das pendências ou acolher a justificativa apresentada, quando os elementos juntados forem suficientes, prosseguindo com o julgamento da habilitação; II - realizar uma única revisita técnica in loco, quando a resposta apresentada depender de confirmação presencial; ou III - considerar não saneadas as pendências e indeferir o credenciamento, quando não houver manifestação tempestiva, quando a resposta ou os documentos apresentados forem insuficientes, ou quando a não conformidade comprometer o atendimento dos requisitos do Edital, a execução do objeto da parceria ou a veracidade das informações declaradas. 8.10.1. A revisita técnica prevista no inciso II do item 8.10 será realizada uma única vez e ficará restrita à verificação das pendências, não conformidades ou divergências indicadas na notificação. 8.10.2. Após a revisita técnica, a Comissão de Seleção elaborará relatório conclusivo e decidirá, de forma motivada, pela habilitação ou pelo indeferimento do credenciamento, não sendo admitidas nova revisita técnica, reabertura do prazo de saneamento ou nova oportunidade para apresentação de documentos ou justificativas relativos às ocorrências já notificadas. 8.10.3. A ausência de manifestação da OSC no prazo previsto no item 8.9 não impedirá o prosseguimento do procedimento, cabendo à Comissão de Seleção decidir com base nos elementos constantes dos autos. 8.11. A recusa injustificada de acesso às instalações pelas entidades participantes, por ocasião da visita ou da única revisita técnica prevista neste Capítulo, ou a impossibilidade de confirmação da veracidade das informações declaradas, ensejará o indeferimento do credenciamento. 9. DAS INSCRIÇÕES E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 9.1. A fase de seleção será processada em fluxo contínuo durante a vigência deste Edital e observará as etapas e os marcos temporais constantes do Cronograma do Credenciamento, sem prejuízo das regras deste Capítulo. 9.1.1. O Cronograma do Credenciamento em Fluxo Contínuo observará os seguintes prazos e marcos temporais: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA PRAZO OU MARCO TEMPORAL 1 INSCRIÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS PELAS OSC A PARTIR DE 30/11/2026 ATÉ O ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA DESTE EDITAL, PERMANECENDO O SISTEMA ABERTO EM FLUXO CONTÍNUO NESSE PERÍODO. 2 ANÁLISE DOCUMENTAL, DILIGÊNCIAS E VISITA TÉCNICA IN LOCO OBRIGATÓRIA EM FLUXO CONTÍNUO, OBSERVADA, EM REGRA, A ORDEM CRONOLÓGICA DOS PROTOCOLOS ELETRÔNICOS, RESSALVADOS OS PERÍODOS DE DILIGÊNCIA, SANEAMENTO E RESPOSTA DA OSC, BEM COMO A COMPLEXIDADE DE CADA ANÁLISE. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35842 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA PRAZO OU MARCO TEMPORAL 3 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR APÓS A CONCLUSÃO DA ANÁLISE DOCUMENTAL E DA VISITA TÉCNICA IN LOCO OBRIGATÓRIA DE CADA OSC, MEDIANTE PUBLICAÇÃO INDIVIDUAL OU EM LISTAS PERIÓDICAS NO SÍTIO ELETRÔNICO DA SMED E NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. 4 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR 05 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO RESULTADO PRELIMINAR, OBSERVADO O ITEM 10.1 DESTE EDITAL. 5 ANÁLISE E DECISÃO DOS RECURSOS ATÉ 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DO RECURSO, CONFORME O ITEM 10.5 DESTE EDITAL. 6 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS OU, QUANDO NÃO HOUVER RECURSO, APÓS O ENCERRAMENTO DO RESPECTIVO PRAZO RECURSAL. 7 FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO SOMENTE A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2027, APÓS O RESULTADO FINAL E A HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS REQUISITOS LEGAIS E EDITALÍCIOS, À DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, AO INTERESSE PÚBLICO E À CONCLUSÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CELEBRAÇÃO. 9.1.2. A inscrição, a habilitação e a homologação não geram direito subjetivo à celebração da parceria nem produzem efeitos financeiros. Eventuais repasses somente poderão ocorrer após a celebração e a produção de efeitos do Termo de Colaboração, conforme o respectivo Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso. 9.2 A Organização da Sociedade Civil interessada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal da Educação, a partir de 30/11/2026 até o término da vigência deste Edital, por meio do endereço eletrônico: credenciamento.parcerias2026@educacaosalvador.net, para formalizar a inscrição, solicitando a criação de login e senha, pessoais e intransferíveis, que permitirão o acesso à plataforma digital na qual deverão ser anexados todos os documentos rigorosamente exigidos neste edital. 9.2.1 Após recebimento do login e senha solicitados, a Organização da Sociedade Civil interessada deverá acessar o Sistema Eletrônico de Credenciamento e realizar a juntada de todos os documentos relacionados no item 7. Para fins de ordenação da análise, será considerada a data do protocolo eletrônico da inscrição. 9.3. Não serão aceitas inscrições enviadas via e-mail ou presencialmente. 9.4. A Comissão de Seleção verificará o atendimento dos documentos exigidos no edital. 9.5. A Comissão de Seleção, ao analisar os documentos, poderá realizar diligência a respeito de possíveis pendências na documentação entregue, estabelecendo prazo de 3 (três) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento do pleito de credenciamento. 9.6. Concluída a análise sistemática dos documentos, a Comissão de Seleção emitirá parecer documental favorável ou desfavorável ao prosseguimento do credenciamento. A entidade que obtiver parecer documental favorável será submetida à visita técnica in loco obrigatória prevista no item 8.7, somente podendo ser declarada HABILITADA após a conclusão de todas as etapas de verificação. 9.7. Concluídas a análise documental e a visita técnica in loco obrigatória, o resultado preliminar do julgamento será publicado, individualmente ou em listas periódicas, no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Educação (http://www.educacao.salvador.ba.gov.br) e no Diário Oficial do Município. 9.8. A declaração de habilitação da instituição através do presente credenciamento não importará, para a administração municipal, em obrigatoriedade de parceria com as respectivas instituições. 9.9. Será indeferido o credenciamento: a) Da proposta que apresente Plano de Trabalho em desacordo com o conteúdo mínimo indicado no Anexo XII, que não contenha a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade proposta, as estratégias a serem executadas, a previsão de receitas e despesas, e o cronograma de desembolso obedecendo ao quantitativo de alunos declarados no Censo Escolar vigente; b) Da proposta que esteja em desacordo com as normas previstas neste Edital e/ou à qual não tenham sido encaminhados documentos obrigatórios; c) Da proposta da entidade que não tenha atendido as diligências realizadas pela Comissão de Seleção; d) Da proposta da entidade que recuse o acesso às suas instalações à Comissão de Seleção ou à Comissão de Monitoramento e Avaliação, no exercício de visita técnica in loco, ou cujas informações declaradas não se confirmem na visita técnica, sob o prisma da verdade real; e) Da proposta que não comprove a existência das matrículas das crianças declaradas para o ano letivo vigente, mediante documentação hábil, ou que não apresente a declaração de lançamento das matrículas no Censo Escolar vigente. 9.10. A Comissão de Seleção analisará o número do INEP fornecido pela OSC para avaliação dos alunos declarados no CENSO ESCOLAR, considerando o número de crianças atendidas segundo faixa etária e período de atendimento (parcial/integral), se for o caso. 9.11. No caso da OSC que, no momento do credenciamento, não tenha se cadastrado no CENSO ESCOLAR do ano anterior, conforme item 3.2 deste edital, fica obrigada a entidade parceira a realizar o cadastramento no primeiro Censo que ocorrer após a efetivação do Termo de Colaboração, comunicando o mais breve possível a unidade responsável, sob pena de rescisão da parceria, dependendo de manifestação motivada do gestor da parceria. 9.12. A falsidade de informações e documentos recebidos acarretará a eliminação do credenciamento, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a Organização da Sociedade Civil e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 9.13. A Administração Pública divulgará os resultados preliminares do processo de seleção na página oficial da Secretaria Municipal da Educação, no endereço http://educacao.salvador.ba.gov. br/, e no Diário Oficial do Município - DOM, iniciando-se, para cada publicação, o respectivo prazo recursal. 10. PRAZO RECURSAL 10.1. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do respectivo resultado preliminar, devendo ser protocolado por meio do endereço eletrônico recurso.parcerias@ educacaosalvador.net. 10.2. O recurso será dirigido à Comissão de Seleção, que procederá ao julgamento e, ao final, adotará as providências para sua divulgação no site da Secretaria Municipal de Educação e mediante publicação no Diário Oficial do Município. 10.3. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo estabelecido, apócrifos, e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente, bem como os de caráter meramente protelatório. 10.4. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso à autoridade competente, com as informações necessárias à decisão final. 10.5. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento do recurso, e não caberá novo recurso contra esta decisão. 10.6. A homologação não gera para a OSC direito à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 10.7. Após a divulgação do resultado final e a homologação do credenciamento, a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao processo de celebração, observado que os Termos de Colaboração decorrentes deste Edital somente poderão ser formalizados a partir do exercício de 2027. 10.8. As OSC são responsáveis pela contagem dos prazos, bem como pelo acompanhamento das publicações ocorridas no endereço eletrônico http://educacao.salvador.ba.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, ficando a Administração Pública isenta de quaisquer responsabilidades por perda de prazo. 10.9. A ausência de interposição de recurso no prazo previsto no item 10.1 importará em decadência do direito de recorrer, prosseguindo-se com a divulgação do resultado final e a homologação do respectivo credenciamento. 11. DO PROCESSO DE FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO 11.1. Após a publicação do resultado final e a homologação do credenciamento, a Coordenação de Gestão de Parcerias/SMED poderá proceder à abertura de processo administrativo para a formalização do instrumento de parceria das OSC habilitadas, exclusivamente a partir do exercício de 2027, quando confirmará o cumprimento dos requisitos, a inexistência de impedimentos legais e a adequação do Plano de Trabalho. 11.2. Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no Plano de Trabalho e a regularização de documentação, se necessário. 11.3. Caso se verifique irregularidade nos documentos apresentados, ou seja, constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. 11.4. Decorrido o prazo estabelecido na convocação mencionado no item 11.3, sem manifestação da entidade credenciada, esta não poderá prosseguir com o processo de formalização do termo, sendo necessário realizar nova solicitação de credenciamento, em função da necessidade de averiguação da manutenção das condições de habilitação. 11.5. Caso a OSC não atenda ao prazo estabelecido, a Comissão procederá ao arquivamento do processo com a devida justificativa nos autos. 11.6. Caso a OSC ainda tenha interesse em firmar parceria posteriormente, deverá solicitar novo credenciamento. 11.7. Será emitido Parecer Técnico com observância dos arts. 35, II a V, da Lei nº 13.019/2014. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 43 11.8. No período de instrução do processo de formalização e até a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 11.9. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 11.10. Concluídas as etapas anteriores, serão adotadas as providências relativas à justificativa da dispensa de chamamento público, conforme estabelecido nos arts. 35 e 36 do Decreto Municipal nº 29.129/2017. 11.11. Concluídos os trâmites administrativos, a OSC será comunicada pela Gerência de Contratos/ SMED para assinatura do Termo de Colaboração. 11.12. O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014). 12. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As obrigações financeiras decorrentes das parcerias eventualmente celebradas com fundamento neste credenciamento somente poderão ser constituídas a partir do exercício de 2027 e serão suportadas por dotações orçamentárias específicas do exercício correspondente, suplementadas se necessário, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação fiscal aplicável. 12.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes. 12.3. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela Administração Pública Municipal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada. 12.4. O exato valor a ser repassado para a OSC será definido no Termo de Colaboração e no Plano de Trabalho, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada, com base nos alunos declarados no CENSO ESCOLAR, obedecendo à Portaria Interministerial do MEC/MF. O valor corresponderá a 100% (cem por cento) do valor per capita anual por aluno, segundo faixa etária e período de atendimento (parcial/integral). 12.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e nos arts. 46 e 47 do Decreto Municipal nº 29.129, de 2017. 12.6. Os recursos destinados à execução das parcerias de que trata este Edital correrão à conta do orçamento próprio do Poder Executivo referente ao exercício em que cada Termo de Colaboração for celebrado e aos exercícios subsequentes abrangidos por sua vigência, não havendo efeitos financeiros no exercício de 2026. 12.7. Os recursos financeiros a serem repassados às instituições credenciadas são equivalentes ao valor anual por aluno, definido anualmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Estado da Bahia, referente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 12.8. Os repasses somente serão devidos após a celebração do Termo de Colaboração e a produção de seus efeitos jurídicos, observados o período de execução, o Plano de Trabalho, o Cronograma de Desembolso, a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais condições do instrumento, incluindo-se os meses de férias e recesso escolar quando abrangidos pela vigência da parceria. 12.9. A interrupção do repasse do Fundeb pelo FNDE, quando decorrente de erro ou irregularidade no Censo Escolar ou em outros cadastros imputável à entidade parceira, implicará notificação da instituição para que proceda à regularização necessária à retomada dos repasses do FNDE, podendo a Administração Pública reter as parcelas vincendas até o saneamento da irregularidade. 12.10. O repasse poderá ser suspenso a qualquer momento, quando identificado grave descumprimento das cláusulas da parceria, devendo o gestor da parceria solicitar à área competente na Secretaria de Educação a apuração do fato para posterior encaminhamento à Comissão de Monitoramento e Avaliação. 12.11. A instituição parceira poderá fazer jus, anualmente, no mês de junho, ao Repasse de Manutenção e Investimentos em Recursos Pedagógicos, equivalente a 1/12 (um doze avos) do valor anual repassado, com a finalidade de possibilitar a manutenção da unidade e investimentos em recursos pedagógicos, conforme diretrizes da Secretaria de Educação. 12.12. Somente estarão aptas a receber o referido repasse as instituições parceiras que atenderem, em maio do ano corrente, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Não tenham cometido falta grave, ou recebido mais de duas advertências pela Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias na Educação Infantil; b) Tenham disponibilizado todas as matrículas no sistema de matrícula online da Secretaria de Educação; c) Não estejam em processo de desligamento; d) Tenham média de avaliação superior a 60% (sessenta por cento) em pesquisa de satisfação da Secretaria de Educação junto aos pais, quando implementada; e) Estejam em dia com a prestação de contas. 12.13. As condições estabelecidas acima serão analisadas no mês de maio de cada ano, para verificação de atendimento dos requisitos até a data de avaliação pela Comissão de Monitoramento. 12.14. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 12.15. O Termo de Colaboração será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e a conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a Administração Pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 13. DA CONTRAPARTIDA 13.1. A contrapartida consistirá no cumprimento do plano de trabalho e das condições do Termo de Colaboração, podendo ser, quando exigida, em bens e serviços, a critério da Administração Pública, nos termos do art. 35, §1º, da Lei nº 13.019/2014 e do art. 25, §2º, do Decreto Municipal nº 29.129/2017. 13-A. DOS BENS REMANESCENTES 13-A.1. Consideram-se bens remanescentes os bens de natureza permanente adquiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. 13-A.2. O Termo de Colaboração definirá expressamente a titularidade e a destinação dos bens remanescentes nas hipóteses de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, podendo prever sua permanência com a OSC ou sua transferência à Administração Pública Municipal, mediante decisão motivada e considerados o interesse público e a continuidade do objeto. 14. DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO 14.1. Se a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA identificar que a OSC tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na execução da parceria ou em quaisquer outras, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá, a qualquer momento, cancelar a parceria, aplicando esta extinção conforme os termos dos subitens da referida Cláusula. 14.2. Para os efeitos desta cláusula: a) “Práticas de corrupção” significa oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de outra parte; b) “Prática fraudulenta” significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação; c) “Prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros; d) “Prática coercitiva” significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte; e) “Prática obstrutiva” é: (i) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza; (ii) atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria. 14.3. Rejeitará a parceria se concluir que a OSC se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva. 14.4. Declarará viciado o Plano de Trabalho e cancelará o repasse financeiro se, a qualquer momento, verificar que representantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, da OSC ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a parceria, sem que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco Mundial, ora mutuante, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente ao Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas. 14.5. Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a outorga de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço designado de uma empresa elegível a quem se está outorgando um contrato financiado pelo Banco. 14.6. Se algum funcionário da OSC tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a parceria, esses profissionais deverão ser retirados da equipe imediatamente. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35844 14.7. Para efeitos de inspeções e auditorias pelo Banco Mundial, ora mutuante do valor repassado, a OSC deverá permitir que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco possam inspecionar o local e todas as contas e registros relativos à execução da parceria e do plano de trabalho, e ter as contas e registros auditados por auditores designados pelo Banco, se o Banco assim solicitar. 14.8. A OSC, seus dirigentes, funcionários e fornecedores devem observar com atenção a cláusula sobre Práticas Corruptas ou Fraudulentas, que prevê, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco Mundial e o direito de efetuar auditoria constituem uma prática proibida e sujeita à rescisão da parceria, bem como a uma determinação de inelegibilidade, de acordo com as Diretrizes de Aquisições do Banco Mundial. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal da Educação - SMED, no endereço http://educacao.salvador.ba.gov.br/ e no Diário Oficial do Município - DOM. 15.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição devidamente protocolada e dirigida à Comissão de Seleção, nos termos do art. 27, §1º, da Lei nº 13.019/2014. 15.3. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção, com homologação do Secretário Municipal de Educação. 15.4. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: comissaodeselecao.parceiras2026@educacaosalvador.net. 15.5. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 15.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados aos autos do processo de Credenciamento e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 15.7. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 15.8. A Secretaria Municipal de Educação - SMED resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 15.9. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 15.10. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Credenciamento. 15.11. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, à rejeição das contas e/ou à aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 15.12. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Credenciamento serão de inteira responsabilidade das OSCs, não cabendo nenhuma remuneração ou indenização por parte da administração pública. ANEXOS DO EDITAL ANEXO I - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS - DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL COM INFORMAÇÃO DE QUE A ENTIDADE E SEUS DIRIGENTES NÃO INCORREM EM QUAISQUER DAS VEDAÇÕES PREVISTAS NO ART. 39 DA LEI Nº 13.019/2014. ANEXO II - DECLARAÇÃO SOBRE A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO E ATENDIMENTO ÀS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO ART. 39 DO DECRETO Nº 29.129/2017. ANEXO III - DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA OSC SOBRE A EXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES E OUTRAS CONDIÇÕES MATERIAIS DA ORGANIZAÇÃO OU SOBRE A PREVISÃO DE CONTRATAR OU ADQUIRIR COM RECURSOS DA PARCERIA. ANEXO IV - RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO, COM ENDEREÇO, NÚMERO E ÓRGÃO EXPEDIDOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) E NÚMERO DE REGISTRO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF) DE CADA UM DELES. ANEXO V - RELAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DA OSC CONTENDO: NOME COMPLETO DOS EMPREGADOS, FUNÇÃO, ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO, HORÁRIO DE TRABALHO; E OS SEUS RESPECTIVOS CURRÍCULOS E COMPROVANTES DE ESCOLARIDADE (CERTIFICADO/DIPLOMA OU DECLARAÇÃO) DOS PROFISSIONAIS ATUANTES NA PARCERIA. ANEXO VI - DECLARAÇÃO REFERENTE A DADOS BANCÁRIOS DA INSTITUIÇÃO. ANEXO VII - DECLARAÇÃO ATESTANDO O NÃO EMPREGO DE MENORES, EM CUMPRIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE MENORES. ANEXO VIII - DECLARAÇÃO INDICANDO O CONTADOR RESPONSÁVEL PELA OSC. ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DA COTA PATRONAL, QUANDO FOR O CASO. ANEXO X - DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE, INFORMANDO QUE A OSC NÃO COBRA TAXA OU MENSALIDADE. ANEXO XI - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO. ANEXO XII - PLANO DE TRABALHO. ANEXO XIII - DECLARAÇÃO INFORMANDO CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA. ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 59-A DO ECA. ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE LANÇAMENTO DAS MATRÍCULAS NO ÚLTIMO CENSO ESCOLAR (EDUCACENSO/INEP) ANEXO XVI - RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERÊNCIA PRÉVIA. Salvador, 24 de setembro de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal de Educação ANEXO I DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS Declaro para os devidos fins, que a [identificação da OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014: • Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; • Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; • Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informados e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); • Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014; • Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; • Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; • Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992. Salvador, ____ de ______________ de 20___. ___________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], que: • Não há no quadro de dirigentes: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou, companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014). • Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; • Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública; (b) servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Salvador, ____ de ______________ de 20___. ___________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 45 ANEXO III DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]: • Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU • Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU • Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto. Observação: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração. Salvador, ____ de ______________ de 20___. ____________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO IV Salvador, ____ de ______________ de 20___. ___________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Art.34, V e VI, da Lei 13.019/2014 Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF. Endereço residencial, telefone e-mail. Assinatura ANEXO V OBSERVAÇÕES: 1. Deve ser enviada uma relação para cada filial e/ou anexo (se houver); 2. Referente ao prestador de serviços devem ser listados somente aqueles que exerçam atividades diretamente relacionadas ao funcionamento pedagógico da instituição, por exemplo, instrutor de capoeira, dança, música, entre outros. Salvador, ____ de ______________ de 20___. ________________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) RELAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL DA INSTITUIÇÃO (CRECHE/ESCOLA)1 MATRIZ ( ) FILIAL 1 OU ANEXO 1 ( ) FILIAL 2 OU ANEXO 2 ( ) FILIAL 3 OU ANEXO 3 ( ) FILIAL 4 OU ANEXO 4 ( ) Nome Função Escolaridade/ Formação Carga Horária Tipo de Vínculo (empregado, voluntário, prestador de serviços2). Remunerado Conforme Plano de Trabalho (SIM ou Não) Assinatura ANEXO VI DECLARAÇÃO DADOS BANCÁRIOS (Art. 51 da Lei 13.019/2014) Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], nos termos do art. 51, da Lei 13.019/2014, que a seguinte conta específica abaixo indicada foi aberta exclusivamente para receber os recursos da parceria celebrada. Banco: (...) Agência: (...) Conta: (...) Declaro assumir a total responsabilidade sobre a veracidade das informações contidas neste documento. Salvador, ____ de ______________ de 202x. ___________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE MENORES Declaro, sob as penalidades cabíveis, que não mantemos em nosso quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988. Salvador, ____ de ______________ de 20___. ___________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35846 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CONTADOR _________________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _____________________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da Lei, que ______________________________________(nome do contador), CPF _____________________, RG _____________________, CRC n° _______________ é o contador responsável pela referida entidade e que seu registro está regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade, conforme cópia anexa. Declaro ainda que a escrituração está regular e perfeita de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, demonstradas nas demonstrações contábeis e fiscal. Salvador (BA), _____ de _______________ de 20_. ____________________________ Nome da Entidade Nome do Presidente _________________________________ Nome do Escritório Contábil CNPJ nº Nome do Contador responsável CRC∕BA nº________________ CPF nº _________________ Telefone: ________________ ANEXO IX DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE COTA PATRONAL _________________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _____________________________, CPF __________________, declaro para os devidos fins e sob penas da Lei, sob as penas da lei, que a instituição goza do benefício de contribuições sociais. Salvador, ____ de ______________ de 202__. ________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO X DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE _________________________________, presidente/diretor/provedor do (a) _____________________________, CPF __________________, declara para os devidos fins e sob penas da Lei, que não realiza cobranças pelos serviços educacionais prestados. Salvador, ____ de ______________ de 202x. ________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO XI TERMO DE COLABORAÇÃO N° XXX/20XX Termo de Colaboração que entre si celebram PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO-SMED e a XXXXXXXX, o atendimento na Educação Infantil à criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade. O MUNICÍPIO DO SALVADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED, com sede na Praça da Inglaterra, n° 06, Edif. Nobre, Comércio, CEP: 40.015-140, Salvador/BA, inscrita no CNPJ Nº 13.927.801/0006-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ISABELA LOUREIRO CABRAL, Subsecretária Municipal da Educação, devidamente nomeada pelo Decreto Simples de 31/01/2023, publicado no DOM n° 8.466 de 01/02/2023, com Delegação de Competência por meio da Portaria n° 156/2023, publicada no DOM 8.500 de 23/03/2023, adiante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e de outro lado a XXXXXXXXX, CNPJ n° XXXXXXXXXXX entidade civil sem fins lucrativos, com sede na XXXXXXXXX, representada neste ato por seu representante legal, o Sr. (a) XXXXXX, Brasileiro, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX SSP/BA, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em conjunto PARTÍCIPES, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, processo nº XXXXX/20XX em conformidade com o novo plano de trabalho e devido credenciamento constantes no Processo Administrativo nº 251529/2023, sob a égide da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e Decreto Municipal n° 29.129 de 10 de novembro de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por finalidade o atendimento na Educação Infantil à criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, nos seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, mediante a transferência de recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB referentes às matrículas efetivadas na educação infantil, apuradas com base no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP/MEC. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o PLANO DE TRABALHO que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Parágrafo Único. Os ajustes no PLANO DE TRABALHO serão formalizados por TERMO DE APOSTILAMENTO, exceto disposição contrária, caso em que deverão ser formalizados por ADITAMENTO ao TERMO DE COLABORAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 47 3.1. O prazo de vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO é de 24 (vinte quatro) meses, com a possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a legislação aplicável. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 4.1 O valor global deste Termo de Colaboração é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX). 4.2 O valor global a que se refere o item anterior é baseado no Censo Escolar, tão logo seja publicado novo Censo Escolar, esses valores poderão sofrer alterações para mais ou para menos, mediante formalização de Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1. Para a execução das atividades e ações previstas neste TERMO DE COLABORAÇÃO, serão disponibilizados recursos pela SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FME) no valor total correspondente às matrículas efetivadas na Educação Infantil, apuradas com base no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP/MEC, à conta da ação orçamentária, conforme CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO constante do PLANO DE TRABALHO e quadro a seguir: CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS 5.2. As despesas referentes ao presente exercício serão adimplidas no exercício financeiro atual de acordo com as dotações informadas acima e os valores que ultrapassem o exercício financeiro em curso, correspondente a execução no exercício seguinte, correrá pelas dotações inclusas na lei orçamentária e expediente normativos vigentes. CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1 A liberação do recurso financeiro se dará em até 03 (três) parcelas, correspondente a renda per capita anual por aluno às instituições, em estrita conformidade com o CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO constante no Plano de Trabalho, o qual guardará consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 46 do Decreto nº 29.129, de 2017. 6.2. Dependendo da avaliação positiva, a entidade parceira poderá fazer jus anualmente a uma parcela adicional no mês de junho, denominado de Repasse de Manutenção e Investimentos Pedagógicos, equivalente a 1/12 do valor anual repassado, com a finalidade de possibilitar a manutenção da unidade e investimentos em recursos pedagógicos, conforme diretrizes da Secretaria de Educação. 6.3. Somente estarão aptas a receber o referido repasse as instituições parceiras que atenderem, em maio do ano corrente, cumulativamente aos seguintes requisitos: a) Não tenham cometido falta grave, ou recebido mais de duas advertências pela Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias na Educação Infantil. b) Tenham disponibilizado todas as matrículas no sistema de matrícula online da Secretaria de Educação; c) Não estejam em processo de desligamento; d) Tenham média de avaliação superior a 60% (sessenta por cento) em pesquisa de satisfação da Secretaria de Educação junto aos pais, quando implementada. e) Esteja em dia com a prestação de contas; 6.4. As condições estabelecidas acima serão analisadas no mês de maio de cada ano, para verificação de atendimento dos requisitos até a data de avaliação pela Comissão de Monitoramento. 6.5. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 6.6. A prestação de contas desta parcela será realizada de forma autônoma e seguirá as mesmas diretrizes das demais. 6.7. O recurso financeiro a ser repassado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será calculado por número de crianças atendidas, segundo a faixa etária e período de atendimento (parcial/integral), em valores correspondentes a 100% (cem por cento) do valor per capita estabelecido anualmente, conforme os parâmetros estabelecidos na publicação prevista no art. 15, da Lei Federal nº 11.494/07; 6.8. As parcelas dos recursos ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ou irregularidades detectadas nos seguintes casos: I- Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida; II- Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração; III- Quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 6.9. A verificação das hipóteses de retenção previstas no Item 5.2 ocorrerá por meio de ações de monitoramento e avaliação, incluindo: I- A verificação da existência de denúncias aceitas; II- A análise das prestações de contas anuais; III- As medidas adotadas para atender a eventuais recomendações existentes dos órgãos de controle interno e externo; e. IV- A consulta aos cadastros e sistemas federais, estaduais e municipais que permitam aferir a regularidade da parceria. 6.10. Conforme disposto no inciso II do caput do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, o atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no PLANO DE TRABALHO configura inadimplemento de obrigação estabelecida no TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos do Item 5.2, inciso II, desta Cláusula. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1 Os recursos referentes ao presente TERMO DE COLABORAÇÃO, desembolsados pela Secretaria Municipal de Educação/FME serão mantidos em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária. 7.2 Os recursos depositados na conta bancária específica do TERMO DE COLABORAÇÃO serão aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 7.3. Os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento desde que haja solicitação fundamentada da OSC e autorização da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, estando sujeitos às mesmas condições de PRESTAÇÃO DE CONTAS exigidas para os recursos transferidos. 7.4. A conta referida no Item 6.1desta Cláusula será em instituição financeira pública determinada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e isenta da cobrança de tarifas bancárias. 7.5 Os recursos da parceria geridos pela OSC estão vinculados ao PLANO DE TRABALHO e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços e devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. 7.6 Toda a movimentação de recursos será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, na forma do art. 54, III, §2º, do Decreto n. 29.129, de 2017, salvo quando autorizado o pagamento em espécie limitado a R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), devidamente justificado no plano de trabalho, na forma do art. 54, III, §3º, do Decreto n. 29.129, de 2017. 7.7 Caso os recursos depositados na conta corrente específica não sejam utilizados no prazo de vigência da parceria, contado a partir da efetivação do depósito, o TERMO DE COLABORAÇÃO será rescindido unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo Secretário Municipal ou pelo dirigente máximo da Administração Pública Municipal. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 8.1. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO deverá ser executado fielmente pelas Partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, sendo vedado à OSC utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria. Parágrafo Primeiro. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações: I- Promover o repasse dos recursos financeiros obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do PLANO DE TRABALHO aprovado; II- O recurso financeiro a ser repassado à OSC será calculado por número de crianças atendidas, segundo a faixa etária e período de atendimento (parcial/integral), em valores correspondentes a 100% (cem por cento) do valor per capita estabelecido anualmente, conforme os parâmetros estabelecidos na publicação prevista no art. 15, da Lei Federal nº 11.494/07; III- Prestar o apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO em toda a sua extensão e no tempo devido; IV- Monitorar e avaliar a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria, diligências e VISITAS IN LOCO, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados, observando o prescrito na Cláusula Décima; V- Comunicar à OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; VI- Analisar os relatórios de execução do objeto e de execução financeira; VII- Receber, propor, analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de alteração do Termo de Colaboração; VIII- Instituir por meio de Portaria do Secretário Municipal da Educação a Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA; IX- Orientar e acompanhar o processo de inclusão de crianças com deficiência; X- Articular com o Conselho Municipal de Educação – CME acerca da sistemática para fiscalização das instituições e deliberação para funcionamento; XI- Designar o GESTOR DA PARCERIA, que ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 61 da Lei nº 13.019, de 2014, e pelas demais atribuições constantes na legislação regente; XII- Retomar os bens públicos em poder da OSC na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, nos termos do art. 62, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014; XIII- Poderá assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação e inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a Administração Pública assumir essas responsabilidades, nos termos do art. 62, II, da Lei nº 13.019, de 2014; XIV- Reter a liberação dos recursos quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, ou quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo, comunicando o fato à OSC e fixando-lhe o prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, nos termos do art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014; XV- Prorrogar de “ofício” a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019, de 2014; XVI- Publicar, no Diário Oficial do Município, extrato do TERMO DE COLABORAÇÃO; XVII- Divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo PLANO DE TRABALHO, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014; XVIII- Exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; XIX- Informar à OSC os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO; XX- Analisar e decidir sobre a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO; XXI- Aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, quando for o caso. XXII- Realizar capacitação administrativa e financeira às entidades parceiras, visando melhor controle, aprimoramento e alcance dos objetos da parceria. XXIII- Assegurar a participação do corpo técnico/docente da entidade parceira nas formações profissionais oferecidas à rede própria pelo Centro de Formação do Munícipio Emília Ferreiro e, quando possível, nas demais formações não realizadas diretamente pela Secretaria de Educação. XXIV- Disponibilizar fardamento escolar para as crianças atendidas pela parceria, dependendo está fornecimento de adesão pela entidade, haja vista o caráter facultativo. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35848 XXV- Verificada a possibilidade financeira e orçamentária, promover a extensão de recursos e ações pedagógicas às creches parceiras. (DIAS FESTIVOS E KITS PEDAGIGOS) Parágrafo Segundo. Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste instrumento, cabe à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL cumprir as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações: I- Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a legislação pertinente e o plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração, observado o disposto na Lei n. 13.019, de 2014, e no Decreto n. 29.129, de 2017 e respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais, as normas do Sistema Municipal de Ensino e Resoluções do Conselho Municipal de Educação – CME para a Educação Infantil; II- Atender ao quantitativo de crianças indicadas no Plano de Trabalho; III- Garantir a inclusão e o atendimento de qualidade das crianças com deficiência, sob pena de serem oficiados os órgãos competentes; IV- Declarar anualmente o CENSO ESCOLAR preenchendo os formulários do Educacenso, referentes à primeira e segunda etapas, e apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os respectivos recibos; V- Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades, responsabilizando-se pelas condições de salubridade e habitabilidade de suas unidades escolares; VI- Manter a autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação – CME; VII- Apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, previamente, o Calendário Escolar Anual e suas eventuais alterações; VIII- Comunicar, de imediato, à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional; IX- Comunicar previamente à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e ao Conselho Municipal de Educação – CME qualquer alteração nos dados informados na celebração deste termo; X- Garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no plano de trabalho, se for o caso; XI- Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Colaboração em conta bancária específica, na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública, inclusive os resultados de eventual aplicação no mercado financeiro, aplicando-os, na conformidade do plano de trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações relativas à execução das despesas; XII- Não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Lei nº 13.019, de 2014; XIII- Apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art. 63 a 72 da Lei nº 13.019/2014 e art. 73 e seguintes do Decreto nº 29.129, de 2017; XIV- Executar o PLANO DE TRABALHO APROVADO, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; XV- Prestar contas à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ao término de cada exercício e no encerramento da vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos do capítulo IV da Lei nº 13.019, de 2014; XVI- Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal que vier a ser necessário à execução do PLANO DE TRABALHO, conforme disposto no inciso VI do art. 11, inciso I, e §3º do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, inclusive pelos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o instrumento; XVII- Permitir o livre acesso do gestor da parceria, membros do CONSELHO DE POLÍTICA PÚBLICA da área, da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – CMA, da Controladoria Geral do Município (CGM) e do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA (TCM), a todos os documentos relativos à execução do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como aos locais de execução do projeto, permitindo o acompanhamento in loco e prestando todas e quaisquer informações solicitadas; XVIII- Quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos da parceria: a) Utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado; b) Garantir sua guarda e manutenção; c) Comunicar imediatamente à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer dano que os bens vierem a sofrer; d) Arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens; e) Em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, além da proposta para reposição do bem, de competência da OSC; f) Durante a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO, somente movimentar os bens para fora da área inicialmente destinada à sua instalação ou utilização mediante expressa autorização da ADMINISTRAÇÃO PUBLICA e prévio procedimento de controle patrimonial; XIX- Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção desta parceria, restituir à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014; XX- Manter, durante a execução da parceria, as mesmas condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014; XXI- Contratar serviços e fornecimento de bens para a execução do objeto da parceria precedidas de cotação de preços; XXII- Apresentar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, junto ao processo de prestação de contas, o controle de frequência das crianças atendidas; XXIII- Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo prazo de 10 (dez) anos após a PRESTAÇÃO DE CONTAS, conforme previsto no parágrafo único do art. 68 da Lei nº 13.019, de 2014; XXIV- Garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades; XXV- Fornecer à Comissão de Monitoramento todas as informações e os documentos exigidos pela Lei nº 13.019, de 2014; XXVI- Observar o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, para o recebimento de cada parcela dos recursos financeiros; XXVII- Comunicar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA suas alterações estatutárias, após o registro em cartório; XXVIII- Divulgar na internet e em locais visíveis da sede social da OSC e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as informações detalhadas no art. 11, incisos I a VI, da Lei Federal nº 13.019, de 2014; XXIX- Submeter previamente à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer proposta de alteração do plano de trabalho, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; XXX- Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de 2014; XXXI- Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste TERMO DE COLABORAÇÃO, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública quanto à inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução, nos termos do art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019, de 2014; XXXII- Quando for o caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável; XXXIII- Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos; XXXIV- Fornecer documentos da vida escolar do aluno sempre a Comissão de Monitoramento requisitar; XXXV- Manter controle de frequência dos alunos atualizado, com registro de ocorrência; XXXVI- Fornecer documento comprobatório digital de matrícula, a ser encaminho à Secretaria no prazo determinado pela unidade técnica responsável XXXVII- Cadastramento das matrículas no SISTEMA DE MATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO 9.1. Este TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo ou por Termo de Apostilamento, devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do seu término, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019, de 2014. Parágrafo Único. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que submetidos pela OSC e aprovados previamente pela autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES 10.1. A OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sendo facultada a utilização do portal de compras disponibilizado pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. 10.2. A OSC deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no PLANO DE TRABALHO, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no PLANO DE TRABALHO, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, quando for o caso. 10.3. Para fins de comprovação das despesas, a OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS. 10.4. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS ou do decurso do prazo para a apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS. 10.5. Na gestão financeira, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá: I - pagar despesa em data posterior ao término da execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, mas somente quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; II - incluir, dentre a Equipe de Trabalho contratada, pessoas pertencentes ao quadro da Organização da Sociedade Civil, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no PLANO DE TRABALHO aprovado, nos termos da legislação cível e trabalhista. 10.6. É vedado à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: I - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; II - Contratar, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SALVADOR, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei De Diretrizes Orçamentárias; III- Pagar despesa cujo fato gerador tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor deste instrumento. 10.7. É vedado à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA praticar atos de ingerência na seleção e na contratação de pessoal pela Organização da Sociedade Civil ou que direcionem o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO 11.1. A execução do objeto será acompanhada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria. 11.2. As ações de monitoramento e avaliação contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria. 11.3. No exercício das ações de MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do cumprimento do objeto da parceria, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: I- Designará o GESTOR DA PARCERIA, agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); II- Designará a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria, constituído por ato específico publicado em meio oficial de comunicação (art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019, de 2014); III- Emitirá RELATÓRIOS TÉCNICOS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução da presente parceria, para fins de análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS anual, quando for o caso (art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014); IV- Realizará VISITA TÉCNICA IN LOCO para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do CUMPRIMENTO DO OBJETO DA PARCERIA e do alcance das metas; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 49 V- Realizará, sempre que possível, nas parcerias com vigência superior a 01 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas (art. 58, §2º, da lei nº 13.019, de 2014); VI- Examinará OS RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO e, quando for o caso, os RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO FINANCEIRA apresentados pela OSC, na forma e prazos previstos na legislação regente e neste instrumento (art. 66, caput, da Lei nº 13.019, de 2014); VII- VII- Poderá valer-se do apoio técnico de terceiros (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014); VIII- Poderá delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que estejam situados próximos ao local de aplicação dos recursos (art. 58, §1º, da Lei nº 13.019, de 2014). 11.4. Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA designará servidor público que atuará como GESTOR DA PARCERIA. 11.5. A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. 11.6. A comissão se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações de monitoramento e avaliação previstas nesta Cláusula, podendo solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. 11.7. A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO deverá ser constituída por pelo menos 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 11.8. No caso de parceria financiada com recursos de fundo específico, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelo respectivo Conselho Gestor (art. 59, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014). Nesta hipótese, o monitoramento e a avaliação da parceria poderão ser realizados por comissão de monitoramento e avaliação a ser constituída pelo respectivo conselho gestor, conforme legislação específica, respeitadas as exigências da Lei nº 13.019, de 2014. 11.9. O relatório técnico de monitoramento e avaliação, de que trata o inciso III item 10.2 deverá conter os elementos dispostos no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014, e o PARECER TÉCNICO de análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL, conforme previsto no art. 81 e seguintes do Decreto nº 29.129, de 2017, e será submetido à comissão de monitoramento e avaliação, que detém a competência para avaliá-lo e homologá-lo. 11.10. A visita técnica in loco, de que trata o inciso IV do item 10.2, não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pela Administração Pública, pelos ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO e pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. A OSC deverá ser notificada previamente no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco. 11.11. Sempre que houver a visita, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O relatório de visita técnica in loco deverá ser considerado na análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS (art. 66, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014). 11.12. A pesquisa de satisfação, de que trata o inciso V do item 10.2, terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela OSC, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. A pesquisa poderá ser realizada diretamente pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa. 11.13. Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à OSC para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. A OSC poderá opinar sobre o conteúdo do questionário que será aplicado. 11.14. Sem prejuízo da fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo CONSELHO DE POLÍTICA PÚBLICA SETORIAL eventualmente existente na esfera municipal. A presente parceria estará também sujeita aos mecanismos de controle social previstos na legislação específica (art. 60 da Lei nº 13.019, de 2014). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 12.1. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser: I- Extinto por decurso de prazo; II- Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III- Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou. IV- Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) Descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) Omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014; d) Violação da legislação aplicável; e) Cometimento de falhas reiteradas na execução; f) Malversação de recursos públicos; g) Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; h) Não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; i) Descumprimento das condições que caracterizam a parceira privada como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); j) Paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública; k) Quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da parceria e autorizado pelo dirigente máximo da entidade da administração pública; l) Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 12.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 12.3 Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da OSC, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido. 12.4 Em caso de DENÚNCIA ou RESCISÃO UNILATERAL por culpa, dolo ou má gestão por parte da OSC, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização. 12.5 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 12.6 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada TOMADA DE CONTAS ESPECIAL caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 12.7 Outras situações relativas à EXTINÇÃO da PARCERIA, não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento, poderão ser reguladas em TERMO DE ENCERRAMENTO DA PARCERIA a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no TERMO DE DISTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 13.1. Por ocasião da CONCLUSÃO, DENÚNCIA, RESCISÃO ou EXTINÇÃO deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC deverá restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 13.2. Os débitos a serem restituídos pela OSC serão apurados mediante atualização monetária, acrescido de juros calculados da seguinte forma: I- Nos casos em que for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia relativo ao prazo da administração pública; II- Nos demais casos, os juros serão calculados a partir: a) Do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da OSC ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; b) Do término da execução da PARCERIA, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SMED). 13.3. Os débitos a serem restituídos pela OSC observarão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS BENS REMANESCENTES 14.1 Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA são da titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade. 14.2. Os bens patrimoniais de que trata o item 14.1 deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da OSC durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A presente cláusula formaliza a promessa de transferência da propriedade de que trata o §5º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014. 14.3. Quando da EXTINÇÃO da PARCERIA, os BENS REMANESCENTES permanecerão na propriedade da OSC, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização. 14.4. Caso a PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a OSC, observando os seguintes procedimentos: I- Não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; II- O valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição. 14.5 Na hipótese de DISSOLUÇÃO da OSC durante a vigência da PARCERIA, o valor pelo qual os BENS REMANESCENTES foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido. 14.6 A OSC poderá realizar doação dos BENS REMANESCENTES a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social. 14.7 Os BENS REMANESCENTES poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública municipal, a critério da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, se ao término da PARCERIA ficar constatado que a OSC não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 14.8 A aquisição dos bens descritos nesta cláusula dependerá de regulamentação própria a ser editada pela Secretaria Municipal da Educação, de modo a regulamentar a compra, a guarda, movimentação e tombamento dos materiais e demais disposições necessárias, ficando suspensa qualquer aquisição antes de editado os atos normativos necessários. 14.9 A OSC que deixar de observar as disposições acima, deverá realizar a devolução do investimento realizado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 15.1 A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observando-se as regras previstas nos arts. 63 a 72 da Lei nº 13.019, de 2014, além das cláusulas constantes deste instrumento e do PLANO DE TRABALHO . 15.1.1 A prestação de contas deverá conter: a) Ofício de encaminhamento da prestação de contas explicitando o número da parceria, o valor, a parcela e o período a que se refere, bem como os Anexos constantes do Termo e Condições de Credenciamento que fazem parte integrante deste instrumento; b) Execução Físico-Financeiro; c) Demonstrativo da Receita e da Despesa; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35850 d) Relação de Pagamentos, acompanhada dos comprovantes de despesas em vias originais (notas fiscais, recibos e outros) e das cotações de preços realizadas; e) Conciliação bancária; f) Original (is) do (s) extrato (s) bancário(s); g) Cópias dos cheques emitidos; h) Relatório de cumprimento do objeto da parceria; i) Certidões de Regularidade Fiscal, Trabalhista, Previdência Social (INSS) e FGTS da OSC. 15.2 A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam à Administração Pública avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. 15.3 A OSC deverá apresentar PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAIS dos recursos liberados a cada 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento da respectiva parcela, ainda que não haja a utilização total desse recurso; 15.4 Para fins de PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, a OSC deverá apresentar RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO, no prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da PARCERIA. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC. 15.5 O Relatório Final de Execução do Objeto conterá: I- A demonstração do alcance das metas referentes ao período de toda a vigência da parceria, com comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II- A descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III- 0s documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros; IV- Os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver; V- Justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas; VI- O comprovante de devolução de eventual saldo financeiro remanescente; 15.6 A OSC fica dispensada da apresentação dos documentos de que tratam os incisos III e IV do item anterior quando a Comissão de Monitorament0 já dispuser destes documentos. 15.7 O RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação: I- Dos resultados alcançados e seus benefícios; II- Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; III- Do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; IV- Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. 15.8. A análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será formalizada por meio de PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO emitido pelo gestor da parceria que deverá verificar o CUMPRIMENTO DO OBJETO e o ALCANCE DAS METAS previstas no PLANO DE TRABALHO, e considerará: I- Relatório Final de Execução do Objeto; II- Os Relatórios Parciais de Execução do Objeto, para parcerias com duração superior a um ano; III- Relatório de visita técnica in loco, quando houver; IV- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver (parcerias com vigência superior a um ano). 15.9 Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no PLANO DE TRABALHO, o GESTOR da PARCERIA, em seu PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO, avaliará a eficácia e efetividade das ações realizadas. 15.10 Na hipótese de a análise concluir que houve descumprimento de metas estabelecidas no PLANO DE TRABALHO ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a OSC para que apresente RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da notificação. Tal prazo poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da OSC. 15.11 O RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA, quando exigido, deverá conter: I- A relação das receitas e despesas efetivamente realizadas, inclusive rendimentos financeiros, e sua vinculação com a execução do objeto, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; II- O comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; III- O extrato da conta bancária específica; IV- A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; V- A relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e. VI- Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. 15.12. A análise do RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA, quando exigido, será feita pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e contemplará: I- O exame da conformidade das despesas, realizado pela verificação das despesas previstas e das despesas efetivamente realizadas, por item ou agrupamento de itens, conforme aprovado no PLANO DE TRABALHO; II- A verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria. 15.13 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes (art. 64, §2º, da Lei nº 13.019, de 2014). 15.14 Observada a verdade real e os resultados alcançados, o PARECER TÉCNICO conclusivo da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL embasará a decisão da autoridade competente e poderá concluir pela: I- Aprovação das contas, que ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria; II- Aprovação das contas com ressalvas, que ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, forem constatados impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; III- Rejeição das contas, que ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) Omissão no dever de prestar contas; b) Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho; c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou. d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 15.15 A decisão sobre a prestação de contas final caberá à autoridade responsável por celebrar a parceria ou ao agente a ela diretamente subordinado, vedada a subdelegação. 15.16 A OSC será notificada da decisão da autoridade competente e poderá: I- Apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Ministro de Estado ou ao dirigente máximo da entidade da Administração Pública Municipal, para decisão final no prazo de 30 (trinta) dias; II- Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias prorrogável, no máximo, por igual período. 15.17. Exaurida a fase recursal, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá: I- No caso de aprovação com RESSALVAS da PRESTAÇÃO DE CONTAS, as causas das ressalvas; e. II- No caso de REJEIÇÃO da PRESTAÇÃO DE CONTAS, notificar a OSC para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a PRESTAÇÃO DE CONTAS não apresentada; b) Solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo PLANO DE TRABALHO, os termos do §2º do art. 72 da Lei nº 13.019, de 2014. 15.18 O registro da aprovação com ressalvas da PRESTAÇÃO DE CONTAS possui caráter preventivo e será considerado na eventual aplicação de SANÇÕES. 15.19 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA deverá se pronunciar sobre a solicitação de ressarcimento que trata a alínea “b” do inciso II do Item 14.19 no prazo de 30 (trinta) dias, sendo a autorização de ressarcimento por meio de ações compensatórias ato de competência exclusiva do SECRETÁRIO MUNICIPAL ou do dirigente máximo da Administração Pública Municipal. A realização das ações compensatórias de interesse público não deverá ultrapassar a metade do prazo previsto para a execução da parceria. 15.20 Na hipótese de rejeição da prestação de contas, o não ressarcimento ao erário ensejará: I- A instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; II- O registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas no SICONV/SIGA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição. 15.21. O prazo de análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS final pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será de 90 (noventa) dias, contado da data de recebimento do Relatório Final de Execução do Objeto ou do cumprimento de diligência por ela determinado, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período, desde que não exceda o limite de 300 (trezentos) dias. 15.22 O transcurso do prazo definido no item anterior, e de sua eventual prorrogação, sem que as contas tenham sido apreciadas: I- Não impede que a OSC participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; II- Não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos. 15.23 Se o transcurso do prazo definido no item anterior, e de sua eventual prorrogação, se der por culpa exclusiva da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem que se constate dolo da OSC ou de seus prepostos, não incidirão juros de mora sobre os débitos apurados no período entre o final do prazo e a data em que foi emitida a manifestação conclusiva pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da atualização monetária, que observará a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 15.24 Os documentos apresentados pela OSC, desde que possuam a garantia da origem e de seu signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas. 15.25 A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da PARCERIA pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS ou do decurso do prazo para a apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o PLANO DE TRABALHO e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes SANÇÕES: I- Advertência; II- Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública federal, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e III- Declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SMED), que será concedida sempre que a OSC ressarcir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade. 16.2 A sanção de ADVERTÊNCIA tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da PARCERIA que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 16.3 A sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou PRESTAÇÃO DE CONTAS da PARCERIA e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 16.4 É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais. 16.5 A aplicação das sanções de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do GESTOR. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 51 16.6 Da decisão administrativa que aplicar as SANÇÕES previstas nesta Cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. No caso da competência exclusiva do GESTOR prevista no item anterior, o recurso cabível é o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. 16.7 Na hipótese de aplicação de SANÇÃO de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA ou de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, a OSC deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no SIGEF/SIGA, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 16.8 Prescrevem no prazo de 05 (cinco) anos as ações punitivas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA destinadas a aplicar as SANÇÕES previstas nesta Cláusula, contado da data de apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da PARCERIA, no caso de omissão no dever de prestar contas. A prescrição será interrompida com a edição de ATO ADMINISTRATIVO destinado à apuração da infração. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO 17.1 Se a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA identificar que a OSC tenha participação em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas ou obstrutivas, na execução da parceria ou em quaisquer outras, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá a qualquer momento cancelar a parceria, aplicando esta extinção conforme os termos dos subitens da referida Cláusula. 17.2 Para os efeitos desta cláusula: I- “Práticas de corrupção” oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido ação de outra parte; II- “Prática fraudulenta” significa qualquer ato ou omissão de falsificação, inclusive falsidade ideológica, consciente ou inconscientemente, que engana ou tenta enganar, um indivíduo para obter benefício financeiro ou outro de qualquer ordem, ou com intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação; III- “Prática colusiva” significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um fim indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de terceiros; IV- “Prática coercitiva” significa prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente a qualquer parte interessada ou a sua propriedade para influenciar de modo incorreto as ações de uma parte; V- “Prática obstrutiva” é: a) Deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para que esta não revele qualquer fato que seja de seu conhecimento em relação a questões relevantes para a investigação, ou para impedir que recorra à investigação ou a conduza; b) Atos que objetivem impedir materialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria. 17.3. Rejeitará a parceria se concluir que a OSC se envolveu, de forma direta ou por meio de um agente, em prática corrupta, fraudulenta, colusiva, coercitiva ou obstrutiva; I. Declarará viciado o Plano de Trabalho e cancelará o repasse financeiro se, a qualquer momento, verificar que representantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, da OSC ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a parceria, sem que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco Mundial, ora mutuante, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente ao Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas; II. Imporá sanções à pessoa física ou jurídica a qualquer tempo, em conformidade com seus procedimentos de sanções aplicáveis, incluindo declará-la inelegível publicamente, indefinidamente ou por prazo determinado, para (i) a outorga de um contrato financiado pelo Banco e (ii) ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço designado de uma empresa elegível a quem se está outorgando um contrato financiado pelo Banco. 17.4 Se algum funcionário da OSC tiver envolvimento em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante a parceria esses profissionais devem ser retirados da equipe imediatamente. 17.5 Para efeitos de inspeções e auditorias pelo Banco Mundial, ora mutante do valor repassado, a OSC deverá permitir que o Banco e/ou pessoas designadas pelo Banco possam inspecionar o local e todas as contas e registros relativos à execução da parceria e plano de trabalho, e ter as contas e registros auditados por auditores designados pelo Banco, se o Banco assim solicitar. 17.6 A OSC, seus dirigentes, funcionários e fornecedores devem observar com atenção a cláusula sobre Práticas Corruptas ou Fraudulentas, que prevê, nomeadamente, que os atos destinados a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco Mundial e do direito de efetuar auditoria constituem uma prática proibida e sujeita a rescisão da parceria, bem como a uma determinação de inelegibilidade, de acordo com as Diretrizes de Aquisições do Banco Mundial. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO 18.1. Em razão do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC se obriga a mencionar em todos os seus atos de promoção e divulgação da atividade, objeto desta parceria, por qualquer meio ou forma, a participação da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED. 18.2. A PUBLICIDADE de todos os atos derivados do presente TERMO DE COLABORAÇÃO deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO 19.1.A eficácia do presente TERMO DE COLABORAÇÃO ou dos aditamentos que impliquem em alteração de valor ou ampliação ou redução da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED, referente artigo 38, da Lei n. 13.019, de 2014. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 20.1. Fica eleito o foro do Município do Salvador – BA, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente TERMO DE COLABORAÇÃO. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Salvador, XX de XXXXXX de XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretaria Municipal da Educação Razão Social da Instituição Proponente CNPJ (Matriz): INEP (Matriz): QUANT. ALUNOS Censo XXXX (Matriz): QUANT. SALA DE AULA (Matriz): Ato Autorizativo CME Nº da Resolução/Processo: Data da Publicação no DOM: Nome Fantasia da Instituição Proponente (se houver) Endereço Cidade UF CEP DDD / Telefone Bahia Conta Corrente Banco Agência Praça de Pgto Nome do Responsável Carteira de Identidade / Órgão Cargo Função na Unidade de Ensino CPF/CRNM (Registro de estrangeiro) Endereço CEP Nome CPF/CRNM (Registro de estrangeiro) Endereço CEP: TELEFONE: Nome Unidade Educacional: Filial 1: ( ) Anexo 1: ( ) CNPJ (Filial 1): INEP (Filial 1): QUANT. SALA DE AULA (Filial 1 / Anexo 1): QUANT. ALUNOS Censo XXXX (Filial 1 / Anexo 1): Ato Autorizativo CME Nº da Resolução/Processo: Data da Publicação no DOM: Nome Unidade Educacional: Filial 2: ( ) Anexo 2: ( ) CNPJ (Filial 2): INEP (Filial 2): QUANT. SALA DE AULA (Filial 2 / Anexo 2): QUANT. ALUNOS Censo XXXX (Filial 2 / Anexo 2): Ato Autorizativo CME Nº da Resolução/Processo: Data da Publicação no DOM: Nome Unidade Educacional: Filial 3: ( ) Anexo 3: ( ) CNPJ (Filial 3): INEP (Filial 3): QUANT. SALA DE AULA (Filial 3 / Anexo 3): QUANT. ALUNOS Censo XXXX (Filial 3 / Anexo 3): Ato Autorizativo CME Nº da Resolução/Processo: Data da Publicação no DOM: Nome Unidade Educacional: Filial 4: ( ) Anexo 4: ( ) CNPJ (Filial 4): INEP (Filial 4): QUANT. SALA DE AULA (Filial 4 / Anexo 4): QUANT. ALUNOS Censo XXXX (Filial 4 / Anexo 4): Ato Autorizativo CME Nº da Resolução/Processo: Data da Publicação no DOM: Título do Projeto: Identificação do Objeto: Justificativa da Proposição: ANEXO XII Colaboração para o atendimento às crianças da Educação Infantil, de zero a cinco anos de idade. A educação é reconhecidamente a principal forma de combater a exclusão social e melhorar a qualidade de vida da população. Neste sentido, a escola comunitária, juntamente com a SMED, proporciona ao aluno atendido a possibilidade de resgatar a auto-estima transformando a sociedade. Com a parceria firmada por meio do Termo de Colaboração, pretende-se promover a ampliação do acesso de crianças à Educação Infantil nas etapas de creche e pré escola. 1.1 - REPRESENTANTE LEGAL 2 - DADOS CADASTRAIS - FILIAIS / ANEXOS (se houver) Endereço completo com CEP e bairro (Filial 1 ou Anexo 1): Início Término Janeiro/XXXX Dez/XXXX Endereço completo com CEP e bairro (Filial 2 ou Anexo 2): Endereço completo com CEP e bairro (Filial 3 ou Anexo 3): Endereço completo com CEP e bairro (Filial 4 ou Anexo 4): 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO Período de Execução Atendimento às crianças da Educação Infantil. PLANO DE TRABALHO XXXX TERMO DE COLABORAÇÃO N.º XXX/20XX 1 - DADOS CADASTRAIS 3.1- MEMÓRIA DE CÁLCULO *Portaria Interministerial nº XX, de XX de XXXX de XXXX. Unidade Quantidade 1 1 Ens. Educ. Infantil - Creche Integral UN - 1 1 Ens. Educ. Infantil - Creche Parcial UN - 1 1 Ens. Educ. Infantil - Pré-escola Integral UN - 1 1 Ens. Educ. Infantil - Pré-escola Parcial UN - 1. Garantir a eficiência e a regularidade da gestão administrativa e financeira da OSC, por meio da execução responsável dos recursos públicos, do cumprimento das normas legais de despesa e da manutenção de controles internos que assegurem a transparência e a integridade dos processos de gestão. (H) Fortalecer a gestão administrativa e financeira da unidade parceira, assegurando a entrega de 100% das prestações de contas, conforme legislação aplicável. Percentual de prestações de contas entregues, conforme plano de trabalho. Unidade de medida: % de execução financeira. (G) Garantir o desenvolvimento pedagógico por meio da oferta de experiências diversificadas, com uso de materiais, brinquedos e recursos pedagógicos adequados à faixa etária das crianças. Quantidade e diversidade de materiais e brinquedos pedagógicos disponíveis e utilizados. Unidade de medida: materiais e brinquedos pedagógicos com registro de uso. 1.Oferecer alimentação saudável, variada e atrativa para as crianças; 2. Incentivar a autonomia e bem-estar das crianças no momento da alimentação; 3. Destinar espaço adequado à alimentação das crianças para estimular sua autonomia e bem- estar; 4. Oferecer salas e demais espaços internos e externos amplos, com luminosidade natural, ventilados, limpos, seguros, com acústica que permita uma boa comunicação e com acessibilidade a todas as crianças; 5. Encaminhar as crianças público-alvo da educação especial e/ou com necessidades educativas específicas para os Centros de Atendimento Educacional Especializado parceiros da SMED e/ou outros atendimentos gratuitos nas áreas de saúde e educação, em articulação com a família ou o responsável. 6. Garantir, identificar e organizar adequadamente itens de higiene individual e coletivo; 7. Realizar ações de promoção e atenção à saúde de acordo com a idade das crianças tendo (E) Desenvolver ações de promoção e atenção à saúde das crianças atendidas, em articulação com as famílias e serviços da rede pública e/ou outros parceiros. Número de ações de promoção e atenção à saúde realizadas. Unidade de medida: quantidade de atividades/projetos/campanhas realizados. 1. Realizar contratação de professores habilitados, conforme inciso I, art.61 da Lei Federal nº 9.394/1996; 2. Possibilitar que as/os professoras/es planejem, avaliem, aprimorem seus registros e reorientem suas práticas; 3. Garantir a participação de no mínimo 75% dos professores em formações oferecidas pela SMED; 4. Oferecer aos professores formação acerca da educação das relações étnico-raciais na Educação Infantil; 5. Oferecer aos professores formação na perspectiva da educação inclusiva. (F) Assegurar a contratação de professores com habilitação mínima determinada por Lei e em quantidade suficiente e proporcional a 100% das crianças matriculadas, garantindo a participação dos professores em formações continuadas. Percentual de professores habilitados e participantes das formações. Unidade de medida: % de docentes habilitados e/ou participantes em ações formativas. 1. Ofertar recursos pedagógicos necessários para o desenvolvimento integral da criança de acordo com faixa etária, no processo de ensino-aprendizagem. (D) Promover ações pedagógicas e socioeducativas para 100% das crianças matriculadas, que favoreçam a autonomia, o trabalho coletivo e a integração das crianças com o ambiente natural e social. Número de ações realizadas. Unidade de medida: quantidade de atividades/projetos realizados. 1. Planejar e avaliar as atividades semanal ou quinzenalmente com base no PPP; 2. Selecionar os materiais e organizar os ambientes de acordo com o planejamento semanal/quinzenal; 3. Organizar o tempo e as ações pedagógicas de modo que brincar, cuidar e educar sejam os eixos estruturantes da prática, tanto nas áreas externas (se houver) quanto internas da unidade de ensino; 4. Elaborar o Plano Pedagógico Individualizado da criança com necessidades educativas específicas e/ou público-alvo da educação especial; 5. Registrar as vivências, produções e aprendizagens de cada criança e do grupo, com vistas à documentação do processo. (B) Garantir a execução integral das ações pedagógicas, administrativas e de gestão previstas para o ano letivo, conforme o planejamento aprovado. Percentual de ações executadas, com no mínimo 85% de ações. Unidade de medida: % de ações realizadas. 1.Realizar diariamente a limpeza de todos os ambientes da unidade de ensino; 2.Realizar as adequações e aquisições para garantir um ambiente acessível e seguro às crianças; 3.Realizar aquisição de produtos, materiais e equipamentos para assegurar a manutenção do ambiente, sempre que necessário. (C) Assegurar condições adequadas de infraestrutura física, garantindo espaços limpos, iluminados, ventilados e organizados para o desenvolvimento das atividades escolares em 100% dos ambientes da unidade de ensino. Condições de infraestrutura avaliadas como adequadas. Unidade de medida: % de conformidade. 1. Incentivar a conquista da autonomia para a realização de cuidados diários (alcançar objetos, tirar as sandálias, lavar as mãos, usar o sanitário etc.), pela disponibilização adequada dos equipamentos e materiais, com o acompanhamento dos adultos, sempre que necessário; 2. Organizar o ambiente (móveis, equipamentos e materiais) de forma que as crianças participem efetivamente do planejamento, tendo espaço de decisão sobre como organizar as rotinas, temáticas de projetos, espaços e materiais; 3. Promover a participação de todas as crianças, público-alvo da educação especial e/ou com necessidades educativas específicas, nas atividades do cotidiano; 4. Valorizar a diversidade de identidades étnico-raciais e socioeconômicas das crianças e suas famílias. Janeiro/XXXX Dez/XXXX Dez/XXXX Dez/XXXX (A) Assegurar o atendimento educacional a 100% das crianças matriculadas, conforme o quantitativo previsto neste Plano de Trabalho, garantindo o cumprimento integral da oferta pactuada com a SMED. Percentual de estudantes atendidos em relação ao total pactuado, com no mínimo 75% de frequência. Unidade de medida: % de atendimento. Janeiro/XXXX Janeiro/XXXX 4.1 – OBJETIVOS, METAS E INDICADORES DE RESULTADO OBJETIVOS METAS INDICADORES DE RESULTADO 1. Acompanhar e assegurar a frequência das crianças matriculadas; 2. Realizar busca ativa para garantir a frequência das crianças matriculadas; 3. Promover ações que potencializem a permanência das crianças matriculadas, por meio da construção de um espaço acolhedor, estruturado e seguro para o desenvolvimento das suas diferentes habilidades. Segmento Valor Per Capita* Quant. Total de alunos CENSO XXXX Valor - Início Término Creche Integral Creche Parcial 6.847,27 Pré-escola Integral + Educação Especial 8.335,80 Pré-escola Parcial 6.251,85 Total Repasse Exercício XXXX 8.633,51 - - - - - 4 - PLANO DE EXECUÇÃO FÍSICA (ETAPAS, OBJETIVOS, METAS, INDICADORES DE RESULTADO E ESTRATÉGIAS) Meta Meta Fase Especificação Indicador Físico Duração Janeiro/XXXX Dez/XXXX DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35852 Unitário Total _ Despesas com Pessoal - _ 0 - -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ Encargos * - - INSS Patronal 20% -R$ - RAT 1,00% -R$ - Outras Entidades 4,50% -R$ - PIS 1% -R$ - FGTS 8% -R$ - Multa s/FGTS Salário 40,0% -R$ - 13º Salário - -R$ - INSS Patronal + Outras Ent. + RAT s/13º Salário 25,5% -R$ - PIS s/13º Sal 1,0% -R$ FGTS s/ 13º Salário 8,0% -R$ - Multa s/FGTS 13º Salário 40,0% -R$ Abono Férias 33,3% -R$ - INSS Patronal + Outras Ent. + RAT s/Abono Férias 25,5% -R$ PIS s/Abono de Férias 1,0% -R$ FGTS s/ Abono/Férias 8,0% -R$ - Multa FGTS s/ Abono/Férias 40,0% -R$ - Pgto 3 dias trabalho/ano - Lei 12.506/2011 (Verbas rescisórias) Outras despesas com pessoal - - - - - - - -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ - -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ (F): (G): (H): 5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$) Item Quantidade de meses Valores Concedente - 4.2 - ESTRATÉGIAS (CONJUNTO DE AÇÕES) A SEREM REALIZADAS PELA INSTITUIÇÃO PARA ATINGIR OS OBJETIVOS E CUMPRIR AS METAS ESTABELECIDAS - Considerando os objetivos, metas e indicadores dispostos no item 4.1, descreva em linhas gerais as estratégias propostas para atingimento e/ou superação dos parâmetros pactuados. (A): (B): (C): (D): (E): - - -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ - -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 1 Especificação Quantidade de funcionários Vencimentos - (Janeiro/Dezembro) Vale-transporte - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - *NOTA: Os encargos não estabelecidos no Plano de Trabalho serão de responsabilidade da Instituição. 8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Salvador (BA), ______________________ de ____________________________________ de XXXX. NOME DO ADMINISTRADOR PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 7 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Salvador / Secretaria Municipal da Educação (SMED), para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com a Secretaria Municipal da Fazenda ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do município, na forma deste Plano de Trabalho. Salvador (BA), ______________________ de ____________________________________ de XXXX. NOME DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO RAZÃO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO - - - Total Geral (1+2) - 6 - PREVISÃO DE REPASSE DAS PARCELAS FEVEREIRO MAIO SETEMBRO - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Serviços/Manutenção de Pequenos Reparos Serviços Contábeis Aluguel do Imóvel em que funciona a unidade escolar (Matriz) Aluguel do Imóvel em que funciona a unidade escolar (Filial 1/Anexo 1) 2 Exames Ocupacionais Despesas de custeio (conforme art. 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/1996 - LDBEN) Material Pedagógico Material de Expediente (Impressos e Escritório) Outras Despesas de Custeio (Até 5%) Aluguel do Imóvel em que funciona a unidade escolar (Filial 2/Anexo 2) Aluguel do Imóvel em que funciona a unidade escolar (Filial 3/Anexo 3) Aluguel do Imóvel em que funciona a unidade escolar (Filial 4/Anexo 4) Água (Geral) Energia Elétrica (Geral) Gás de Cozinha (Geral) Internet/ Telefone (Geral) Material Educativo Esportivo Material Brinquedos Serviços de Festividades voltadas para as crianças (datas comemorativas, formatura, entre outros) Serviços de Artes e Cultura (dança, teatro, capoeira, música etc) Capacitação profissional/Formação continuada Material Primeiros Socorros Material/ Serviço de Proteção e Segurança Material de Limpeza Material de Higiene Material de Cama, Mesa e Banho Material de Copa e Cozinha Serviço de Áudio, Vídeo e Foto Material para Sinalização Visual ANEXO XIII DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a (nome da Organização da Sociedade Civil – OSC) está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Credenciamento nº ___/___ e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Salvador, ____ de ______________ de 20___. ____________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO XIV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 59-A DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A instituição __________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________________________, com sede à ___________________________________________________________, por meio de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, para todos os fins de direito, que cumpre integralmente o disposto no art. 59-A da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Assim, certifica que: 1. Exige, mantém arquivadas e atualizadas as certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, sejam eles servidores, empregados, voluntários, prestadores de serviço ou quaisquer pessoas que atuem direta ou indiretamente nas atividades desenvolvidas com crianças e adolescentes; 2. As referidas certidões são atualizadas a cada 6 (seis) meses, conforme determinação legal; 3. A instituição assegura que a guarda, atualização e controle dessas certidões ocorrem em estrita observância às normas vigentes, especialmente à Lei nº 8.069/1990, bem como aos princípios da legalidade, moralidade, transparência e proteção integral da criança e do adolescente. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Salvador, _____ de ________________ de 20____. ___________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 53 ANEXO XV DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DAS MATRÍCULAS NO CENSO ESCOLAR – EDUCACENSO/INEP A instituição __________________________________________________, inscrita no CNPJ nº ________________________________, com sede à ___________________________________________________________, por meio de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penas da lei e para todos os fins de direito, que todas as matrículas das crianças atendidas pela instituição foram regularmente lançadas no último Censo Escolar da Educação Básica – Educacenso/INEP, correspondente ao ano de ________. Declara, ainda, que as informações prestadas correspondem aos registros de matrícula e atendimento da instituição, responsabilizando-se por sua veracidade, e que o respectivo recibo de entrega do Censo Escolar/Educacenso acompanha a presente declaração, para fins de comprovação. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Salvador, _____ de ________________ de 20____. ___________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO XVI INSIRA A LOGOMARCA DA INSTITUIÇÃO [SE HOUVER] RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL [Este documento é um modelo e deve ser adaptado à realidade de cada instituição. As orientações entre colchetes devem ser utilizadas como guia. IMPORTANTE: • Todas as fotografias devem ter legenda e ser mencionadas no texto. • O documento final não deve conter os textos em vermelho ou entre colchetes. • O conteúdo deve ser claro, objetivo e coerente com os documentos apresentados.] 1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO Razão Social da OSC: Nome Fantasia: CNPJ: Endereço (com ponto de referência): Telefone / E-mail: Representante Legal: 2. QUADRO RESUMO DA UNIDADE ESCOLAR 3. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL • [Elaborar um texto breve (1 a 2 páginas) com: ✓ histórico da instituição; ✓ missão e atuação na comunidade. • Utilizar linguagem técnico-profissional, em 1ª pessoa do plural (ex.: “desenvolvemos”, “atuamos”); • Evitar linguagem coloquial ou excessivamente acadêmica; • Escrever de forma clara, considerando o público leitor.] 4. DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA PRÉVIA (ATIVIDADES DESENVOLVIDAS) • [Apresentar a experiência na Educação Infantil (0 a 5 anos), incluindo: Diretor(a): Coordenador(a) Pedagógico(a): Secretário(a) escolar: Quant. Coordenador(a): Quant. Professor(a): Quant. Outros Profissionais: Quant. Salas: Quant. Turmas: Nº alunos Creche Integral: Nº alunos Creche Parcial: Nº alunos Pré-escola Integral: Nº alunos Pré-escola Parcial: ✓ atuação pedagógica alinhada à BNCC; ✓ perfil do público atendido; ✓ detalhamento em tópicos por grupo (G0 a G5). • Para cada grupo, descrever: ✓ o que foi feito; ✓ por que foi feito; ✓ como foi feito; ✓ quais aprendizagens foram alcançadas. • Inserir fotografias com legenda, devidamente referenciadas no texto.] 5. RESULTADOS E IMPACTOS • [Descrever os resultados do trabalho desenvolvido, incluindo: ✓ desenvolvimento das crianças; ✓ participação das famílias; ✓ impactos na comunidade. • Incluir evidências (fotos legendadas) e fazer referência a elas no texto.] 6. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL • [Apresentar: ✓ equipe técnica e pedagógica; ✓ experiência com parcerias institucionais já realizadas; ✓ estrutura física e recursos disponíveis. • Incluir registros fotográficos da estrutura, com legenda e referência no texto.] 7. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS • [Anexar documentos que comprovem a experiência, tais como: ✓ declarações; ✓ atestados de capacidade técnica. • Os documentos devem estar coerentes com o conteúdo apresentado no relatório.] 8. CONCLUSÃO • [Elaborar uma análise crítica da atuação da instituição na educação infantil. • Destacar a contribuição para a primeira infância. • Não repetir a descrição das atividades. • Reafirmar a experiência comprovada, conforme a legislação vigente.] Salvador (BA), ____ de __________ de 20__. Nome do Representante Legal Cargo / CPF RESULTADO DE HABILITAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 A Secretaria Municipal da Educação - SMED, através da Comissão de Seleção Técnica criada pela Portaria nº 685/2025, torna público para conhecimento dos interessados, o Resultado Credenciamento a seguir: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 PROCESSO: 211825/2026 OBJETO: Credenciamento das Escolas Comunitárias, Confessionais ou Filantrópicas para celebrar Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Educação para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, visando os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo, linguísticos e sociais, que estejam matriculadas na Educação Infantil, apuradas com base no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP/ MEC. Concluídas as análises documentais previstas no Edital de Credenciamento, bem como as análises técnicas realizadas para verificação da capacidade técnica e operacional das instituições interessadas, mediante exame da documentação apresentada, relatórios técnicos de vistoria e demais elementos constantes dos respectivos processos administrativos, esta Comissão de Seleção Técnica delibera pelo seguinte: ENTIDADES INABILITADAS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35854 1. ESCOLA E CRECHE COMUNITARIA ACONCHEGO DE CRIANCA, CNPJ nº 57.873.763/0001-64; 2. CENTRO ESPIRITA JORGE OLIMPIO, CNPJ nº 10.407.659/0001-10; 3. INSTITUTO DE ENSINO ASSOCIACAO BENEFICENTE AMIGOS DE DEUS NO BRASIL, CNPJ nº 09.046.096/0002-84; 4. INSTITUTO CULTURAL E EDUCACIONAL OLIVEIRA NUNES, CNPJ nº 09.634.020/0001-99; 5. INSTITUTO DE EDUCACAO E CIDADANIA TECENDO O SABER, CNPJ nº 54.035.859/0001-65; 6. INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSORA VERA PEREZ, CNPJ nº 04.049.199/0001-01; 7. INSTITUTO INTEGRADO ROSY SILVA, CNPJ nº 47.656.529/0001-21; 8. INSTITUTO EDUCACIONAL MORANGUINHO E SUA TURMA, CNPJ nº 56.006.546/0001-04. Nos termos da cláusula 10.1 do Edital de Credenciamento, caberá recurso no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação deste resultado, devendo o mesmo ser protocolado por meio do e-mail: credenciamento.parcerias@educacaosalvador.net. Salvador, 24 de setembro de 2026. ISABELA LOUREIRO MANSO CABRAL Subsecretária SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE KIT CIMENTO PROVISÓRIO (RESTAURADOR) (ÓXIDO DE ZINCO EUGENOL, KIT IONOMERO VIDRO RESTAURADOR, MATRIZ DE POLIÉSTER CELULÓIDE, PAPEL CARBONO DENTAL PRETO, 25 X 110MM, PASTA ODONTOLÓGICA PARA PROFILAXIA DENTAL 90 GRAMAS, PEDRA POME, PONTEIRA PARA APARELHOS DE PROFILAXIA DABI ATLANTE TIPO PERIO E. (HOLDENT) - rosca externa, PONTEIRA PARA APARELHOS DE PROFILAXIA DABI ATLANTE TIPO PERIO SUB. (HOLDENT) - rosca externa, PONTEIRA PARA APARELHOS DE PROFILAXIA DABI ATLANTE TIPO PERIO SUPRA (HOLDENT) - rosca externa, PONTEIRA ODONTOLÓGICA PARA APARELHO PROFILAXIA “G1” MODELO GNATUS (HOLDENT) - rosca interna, PONTEIRA ODONTOLÓGICA PARA APARELHO PROFILAXIA “G2” MODELO GNATUS (HOLDENT) - rosca interna, PONTEIRA ODONTOLÓGICA PARA APARELHO PROFILAXIA “P4” MODELO GNATUS (HOLDENT) - rosca interna, PONTEIRA ODONTOLOGICA P/ APARELHO PROFILAXIA “G4” MODELO GNATUS (HOLDENT) - rosca interna, POSICIONADOR DE FILME RADIOGRÁFICO EM PLÁSTICO ESTERELIZÁVEL USO ADULTO, PORTA AMALGAMA EM PLÁSTICO, POSICIONADOR INFANTIL. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 125/2026 - PROC. Nº 197709/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.saude4@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 24 de setembro de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE KIT BUCAL HIGIENE BUCAL ADULTO, KIT BUCAL HIGIENE BUCAL INFANTIL COTAÇÃO DE PREÇO Nº 126/2026 - PROC. Nº 197722/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.sms@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 24 de setembro de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde notifica o abaixo relacionado da existência de débito relativo ao desligamento do serviço público. Em face de tanto, concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, para a apresentação do comprovante de pagamento, caso efetuado, ou para a liquidação do débito apurado, devidamente atualizado até a data de seu efetivo pagamento, sob pena de encaminhamento para a inscrição na DÍVIDA ATIVA Municipal. O notificado deve se dirigir, no prazo concedido, à Gerência Executiva de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal da Saúde, localizado na Rua da Grécia, nº 03, Edifício Caramuru, 5º andar, Comércio, CEP: 40.010-010, nesta capital. NOME MATRÍCULA LAZARO ROQUE PURIFICAÇAO OLIVEIRA 3156518 DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 21 de setembro de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE RESINA ODONTOLOGICA FLUIDA (FLOW), RESINA ODONTOLOGICA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOHIBRIDA A-1, RESINA ODONTOLOGICA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOHIBRIDA A-2, RESINA ODONTOLOGICA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOHIBRIDA A-3, RESINA ODONTOLOGICA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOHIBRIDA A-3,5, RESINA ODONTOLOGICA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOHIBRIDA B2, RESINA ODONTOLOGICA FOTOPOLIMERIZAVEL NANOHIBRIDA C2, RESINA ODONTOLOGICA FOTOPOLIMERIZAVEL BULK FILL, SUGADOR CIRÚRGICO ESTÉRIL DE USO ODONTOLOGICO CAIXA COM 20 UNIDADES, SOLUÇAO GLUCONATO CLOREXIDINA 0,12% 1000ML, TAÇA BORRACHA USO ODONTOLOGICO, TIRA LIXA AÇO 4MM, TIRA LIXA AÇO 6 MM, TIRA LIXA POLIESTER P/ ACABAMENTO COMPOSITOS. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 127/2026 - PROC. Nº 197716/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1147 e-mail: maeli.martins@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 24 de setembro de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Coordenação de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, através do Setor de Cadastro e Controle de Processos / SEPRO, visando dar prosseguimento aos Processos Administrativos Sanitários e de acordo com o estabelecido no art. 37 da Lei Federal 6.437/1977, bem como o exposto nos art.52 da Lei Federal nº 9.784/1999 e no art. 192, § único da Lei Municipal 9.525/2020. TORNA PÚBLICO: O ARQUIVAMENTO dos Processos Administrativos Sanitários abaixo elencados, por já terem cumprido com o termo de imposição de penalidade, seja pela quitação ou ciência da advertência, uma vez exaurida a sua finalidade ou pelo objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. QUADRO 1 - RELAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS JULGADOS ITEM PROCESSO RAZÃO SOCIAL / NOME FANTASIA AI CNPJ/CPF 1. P10333 CLINICA IT ENDOCRINOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA 001273 33.159.861/0001-76 2. P10615 LUNETES OPTICAL LTDA 0584DSCH 41.880.818/0006-38 3. P2998 MUQUIRANAS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. 07259AR 06.008.192/0001-69 4. P8611 FARMACIA ELIJIN LTDA - ME 688-E/DSCB 07.892.688/0001-00 5. P8690 LAVANDERIA COMERCIAL E HOSPITALAR SANTA BARBARA LTDA. 10085 00.374.012/0001-86 6. P8746 POP MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA. 100209 21.338.762/0001-72 7. P8810 INSTITUIÇAO LAR IRMAO JOSE 156 DSB 03.019.850/0001-20 8. P10056 CLINICA MATERNO INFANTIL AMERICANO DA COSTA LTDA - ME 8604 42.052.035/0001-14 9. P10077 PANIFICADORA PAMINCOL LTDA 044/2023- DSL 13.962.238/0001-40 10. P10145 LABTOX LABORATORIO LTDA ME 10055 DSPL 28.197.775/0001-18 11. P10194 MARINA QUEIROZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 0915-E/ DSCB 45.941.763/0001-75 12. P10201 CLINICA MATERNO INFANTIL AMERICANO DA COSTA LTDA - ME 8623 42.052.035/0001-14 13. P10248 FARMACIA KATARINA FERREIRA LTDA 8428 29.984.951/0001-24 14. P10474 PHARMAVIDA MEDICAMENTOS LTDA 8275 DSITA 47.249.616/0001-64 Salvador, 17 de agosto de 2026 GILMARA SODRÉ Subcoord. Setor de Alimentos, Processos e Licenciamento VISA Mat: 3090833 RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos – CPCC/SMS, com fundamento na Portaria n° 259/2025, Decreto municipal 38.539/2024, Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados o resultado do seguinte procedimento auxiliar de licitação: Chamamento Público - SMS nº 002/2024 Processo nº 104.534/2024-SMS Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA AMPLIAÇÃO REGULAR E CONTINUADA DA OFERTA AMBULATORIAL DE REABILITAÇÃO INTELECTUAL OU INTELECTUAL E FÍSICA OU INTELECTUAL E AUDITIVA OU INTELECTUAL E VISUAL EM OBSERVÂNCIA ÀS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PNAISPD E DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 55 LISTA DE PRESTADORES HABILITADOS PROCESSO PESSOAS JURÍDICAS CNPJ 222155/2025 ASSOCIACAO EDUCACIONAL SONS NO SILÊNCIO – AESOS 04.162.471/0001-57 Salvador, 24 de setembro de 2026. NEYDE SILVA SANTOS Presidente da Comissão SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 008/2026 - EDITAL SALCINE ANO II RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município de Salvador, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e fortalecer o setor audiovisual no âmbito municipal, com fundamento na Lei Federal nº 14.903/2024, Decreto Federal 11.453/2023, na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 8.551/2014, na Lei Municipal nº 9.451/2019, no Decreto Municipal nº 23.781/2013, no Decreto Municipal nº 11.951/1998, no Decreto Municipal nº 23.856/2013 e demais legislações pertinentes, torna pública o Resultado Preliminar da Etapa de Avaliação de Mérito do Edital 008/2026 - Salcine Ano II. 1. Categoria 1 - Produção de Curta-metragem 1.1 Propostas por ampla concorrência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 643 55.132.169 LARISSA MEIRA DE SANTANA 52HZ 102,8 369 25.049.407 AISLANE DOS REIS NOBRE DOCUMENTÁRIO-ENSAIO - MAT(R) IZES: A COSMOLOGIA NEGRA DAS CORES 98,5 581 ULTIMA PLATAFORMA DE PRODUCOES CULTURAIS LTDA O FUNDO DO MAR VERMELHO 97,2 368 SPA4 - PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ARIANE 96,5 795 KAIQUE BRITO PRODUÇÕES LTDA SÓ SOBROU VOCÊ 95,75 747 C-BONFIM FILMES LIMITADA A LEMBRANCINHA DE LUAN 94,5 337 16.883.180 LEANDRO ROCHA DE SOUSA O GRITO! 94 330 MARINHO PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA MELISSA E ANTÔNIA FUGIRAM DE CASA 92,75 414 MATHEUS LEITE AUDIOVISUAL E MUSICA LTDA DANÇA EM DAISY 92,15 409 TESOURA FILMES PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA O NARIZ DE EUZÉBIO 90,7 210 LUCIANA REIS COMIN 78166870525 MENINO OU MENINA? 90,5 172 LUIZA NINOV DOVIZINSKI FIALHO UM POUCO DE SANGUE QUE PERDE 89,8 295 30.459.161 FERNANDO DE JESUS DE SANTANA REUNIÃO DE CONDOMÍNIO 89,5 630 53.386.907 CAROLAINE BARBOSA E SILVA CAJAZEIRAS: TERREIROCITY 89,1 773 SALITRE PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA O INVENTÁRIO DAS SOMBRAS 88,45 610 61.190.265 RAMON MOTA COUTINHO MATADORES DE POETAS 86,55 763 PAPA JACA FILMES LTDA A ÚLTIMA MARÉ 86,5 758 45.222.561 GEAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS DÍÁLOGOS PARA SE PERDER NA ETERNIDADE 85,15 422 37.027.440 GABRIEL CARDOSO FIGUEIREDO SANTIAGO VÊNUS 85 348 VOO AUDIOVISUAL PRODUCOES ARTISTICAS SSA LTDA VINIL RARO 84,5 370 LUA DE MARÉ PRODUÇÕES LTDA. AINDA ONTEM 84,2 660 47.668.448 REBECA THAIS VUNJAO SOUSA A CAMINHO DE CASA 82,55 505 VITAMINA CULT PRODUÇÕES LTDA MATERNAL 81,5 617 LANTERNINHA PRODUÇÕES LTDA DULCE AQUINO - DANÇA REVOLUCIONÁRIA 78,5 427 CAROLINA MACEDO LOPES DE ALBUQUERQUE 06638419501 NESSE VERÃO 78 707 LUNA INICIATIVAS CULTURAIS LTDA ME UM MONSTRO E TANTO 77,5 1.2. Propostas reserva de vagas para negros (pretos e pardos): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 369 25.049.407 AISLANE DOS REIS NOBRE DOCUMENTÁRIO-ENSAIO - MAT(R)IZES: A COSMOLOGIA NEGRA DAS CORES 98,5 581 ULTIMA PLATAFORMA DE PRODUCOES CULTURAIS LTDA O FUNDO DO MAR VERMELHO 97,2 368 SPA4 - PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ARIANE 96,5 795 KAIQUE BRITO PRODUÇÕES LTDA SÓ SOBROU VOCÊ 95,75 747 C-BONFIM FILMES LIMITADA A LEMBRANCINHA DE LUAN 94,5 337 16.883.180 LEANDRO ROCHA DE SOUSA O GRITO! 94 330 MARINHO PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA MELISSA E ANTÔNIA FUGIRAM DE CASA 92,75 414 MATHEUS LEITE AUDIOVISUAL E MUSICA LTDA DANÇA EM DAISY 92,15 172 LUIZA NINOV DOVIZINSKI FIALHO UM POUCO DE SANGUE QUE PERDE 89,8 295 30.459.161 FERNANDO DE JESUS DE SANTANA REUNIÃO DE CONDOMÍNIO 89,5 630 53.386.907 CAROLAINE BARBOSA E SILVA CAJAZEIRAS: TERREIROCITY 89,1 763 PAPA JACA FILMES LTDA A ÚLTIMA MARÉ 86,5 758 45.222.561 GEAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS DÍÁLOGOS PARA SE PERDER NA ETERNIDADE 85,15 348 VOO AUDIOVISUAL PRODUCOES ARTISTICAS SSA LTDA VINIL RARO 84,5 660 47.668.448 REBECA THAIS VUNJAO SOUSA A CAMINHO DE CASA 82,55 505 VITAMINA CULT PRODUÇÕES LTDA MATERNAL 81,5 707 LUNA INICIATIVAS CULTURAIS LTDA ME UM MONSTRO E TANTO 77,5 1.3 Propostas Desclassificadas por não alcançar a nota de corte: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 404 ESTIO CINEMA E ARTE LTDA - ME O MAR ENTRE NÓS 74,9 653 MANSA FILMES LTDA - ME 5 ANOS, UM DIA 74,4 560 VILMA CARLA FILMES LTDA RIVAIS 73,25 608 DOC FILMES PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA YANSÃ NO DIVÃ DE FREUD 73,2 652 L&P PRODUÇÃO DE FILMES E VÍDEOS LTDA - ME AMARELO PISCANTE 73,15 574 OFERENDA FILMES PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA FOTO OFERENDA IEMANJÁ 72,2 514 CINE ARTS FILMES E PRODUCOES LTDA ESCOLA DE TEATRO DA UFBA, 70 ANOS EM CENA 71,7 513 R BALBINO COUL CRUZ JOSH CORDEIRO PRODUCOES LTDA PINAÚNAS 71,05 259 40.024.264 GABRIEL MOREIRA BISPO ENCRUZILHADAS 70,55 779 51.840.219 ANDRESSA LIMA BATISTA BRASA 70,5 538 CORREIA FILMES LTDA EM CONSERVA 70,3 192 62.227.648 MIRIAN HAPUQUE MAGALHAES CORDEIRO ORISUN DO ENGENHO VELHO DA FEDERAÇÃO 69,5 732 54.501.149 DANIEL RODRIGUES ALVES SOARES SAL DA NOITE 68 588 30.894.666 PEDRO HENRIQUE SANTOS DA SILVA RASURA: CURTA-METRAGEM SOBRE MEMÓRIAS E IDENTIDADES LGBTQIAPN+ EM UM CENTRO URBANO INVISIBILIZADO 67,5 767 62.600.740 VICTORIA PAQUELET BARBOSA DE ALBUQUERQUE TOMATE SANGUE 67,3 675 LEONARDO DE SOUSA E SILVA PRODUCOES CINEMATOGRAFICA EIRELI TRANSTORNO 67 746 36.728.148 TATIANA DIAS GAMBOA O SEGREDO DA LANCHEIRA 65,3 600 49.015.988 RICARDO GUSMAO MACHADO ENCONTRO DE MÁSCARAS 63 698 TRIAD3 GESTAO ESTRATEGICA LTDA A FEBRE DA DANÇA 62 206 CHANTAL GISELE MICHELE DURPOIX DOCES ENCANTOS 61,25 776 IMA X EMPREENDIMENTOS LTDA. TUTU 61 710 50.987.337 ALICE DANIELLE SILVA PROENCA DENGO, GINGA Y DENDÊ 57,25 612 FUNAMBULOS PRODUCOES LTDA MANÉ GOSTOSO 57 689 LIMA COMUNICACAO LTDA COLE NA CORDA 55,9 483 LIBERATO PRODUCOES CULTURAIS LTDA TATU 55 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35856 ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 591 IGOR REIS MONTEIRO ENVERGA, MAS NÃO QUEBRA (SONS E SABERES DO MESTRE VALMIR DAS BERIBAS) 55 429 MARIZA SANTOS NUNES MEMÓRIAS DO TELEFANZINE 53,35 745 ACARAJÉ PRODUTORA AUDIOVISUAL LTDA BRINCAR DE ORÔ 50,4 602 OCTA SOLUCOES EM MARKETING E MIDIA LTDA FAZ-SE DE BESTA! 50 734 TL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA SELFIE 48 475 SALAMANDRA FILMES E PRODUCOES LTDA FALA AÍ, PÉ... 46 2. Categoria 2 - Desenvolvimento de Obra Seriada 2.1 Propostas por ampla concorrência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 558 17.102.380 CLAUDIA FERRARI RIBEIRO GERAÇÃO GLS 108,25 426 55.153.711 RUAN JONES SOUZA RIBEIRO FRED E O MUNDO AO SEU REDOR 103,75 623 MIRANDA PRODUCOES LTDA A CIDADE CERCADA 98 178 MAGO NEGRO PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA LTDA OS AFROFUTURISTAS - SÉRIE ANIMADA 94,4 578 AMOÓS HEBER DOS SANTOS DESENVOLVIMENTO ALMA FAMINTA 92,1 489 AWORAN PRODUCAO CINEMATOGRAFICA LTDA CANAL 7825 91,6 724 CECI ALVES PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA ESAN 90,8 789 55.619.869 CECILIA VASCONCELOS NEVES DA SILVA ENQUANTO VIVERMOS ASSIM 90,05 682 45.865.990 LUCAS RIBEIRO SOUSA SOB O SIGNO ANCESTRAL 89,95 508 VIVA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA SOLAR 89,75 389 13.075.647 MÔNICA MARIA DE SOUZA SILVEIRA SÉRIE CELICE - DESENVOLVIMENTO DRAMATÚRGICO DA PRIMEIRA TEMPORADA 88,25 684 24.784.727 LUIS EDUARDO DA CONCEICAO SANTOS VALENDO UM CONTO 88,05 693 LABAV LABORATÓRIO AUDIOVISUAL COMO FAZER PUBLI NO PURGATÓRIO 87,75 642 MUNDI PRODUCOES LTDA UMA VIDA SEM GLÓRIA 87,25 457 TORO PRODUCOES CULTURAIS LTDA UMA VIDA 86,55 606 AIOCA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA O GLOSSÁRIO DA JANA 86,5 432 HERALDO DE DEUS BORGES LTDA AMOR INTENSO, AMOR AOS GRITOS! 85,5 430 23.370.355 DONMINIQUE AZEVEDO DOS SANTOS ZACIMBA (UMA SÉRIE PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE) 84,8 477 SINERGIA GAMES PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. ODOYÁ 84,15 317 54.298.871 ALANA KAROLYNE PINHEIRO DOS SANTOS A PRIMEIRA CHUVA 84 390 23.179.520 LAISA ECA GUIMARAES MAS A GENTE SE DIVERTE 83,7 748 MANADA INTERMIDIÁTICA LTDA O MANUAL ILUSTRADO DE NÓS MESMOS 81,7 2.2. Propostas reserva de vagas para negros (pretos e pardos): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 426 55.153.711 RUAN JONES SOUZA RIBEIRO FRED E O MUNDO AO SEU REDOR 103,75 623 MIRANDA PRODUCOES LTDA A CIDADE CERCADA 98 178 MAGO NEGRO PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA LTDA OS AFROFUTURISTAS - SÉRIE ANIMADA 94,4 578 AMOÓS HEBER DOS SANTOS DESENVOLVIMENTO ALMA FAMINTA 92,1 489 AWORAN PRODUCAO CINEMATOGRAFICA LTDA CANAL 7825 91,6 724 CECI ALVES PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA ESAN 90,8 682 45.865.990 LUCAS RIBEIRO SOUSA SOB O SIGNO ANCESTRAL 89,95 ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 389 13.075.647 MÔNICA MARIA DE SOUZA SILVEIRA SÉRIE CELICE - DESENVOLVIMENTO DRAMATÚRGICO DA PRIMEIRA TEMPORADA 88,25 684 24.784.727 LUIS EDUARDO DA CONCEICAO SANTOS VALENDO UM CONTO 88,05 642 MUNDI PRODUCOES LTDA UMA VIDA SEM GLÓRIA 87,25 606 AIOCA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA O GLOSSÁRIO DA JANA 86,5 432 HERALDO DE DEUS BORGES LTDA AMOR INTENSO, AMOR AOS GRITOS! 85,5 430 23.370.355 DONMINIQUE AZEVEDO DOS SANTOS ZACIMBA (UMA SÉRIE PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE) 84,8 477 SINERGIA GAMES PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. ODOYÁ 84,15 317 54.298.871 ALANA KAROLYNE PINHEIRO DOS SANTOS A PRIMEIRA CHUVA 84 2.3. Propostas reserva de vagas para Pessoas com Deficiência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 606 AIOCA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA O GLOSSÁRIO DA JANA 86,5 2.4 Propostas Desclassificadas por não alcançar a nota de corte: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 774 37.572.065 BRUNA ANDRADE BARROS TEMPOSSURREAIS - CRÔNICAS DE UMA CIDADE ESCALDADA 74,85 609 39.255.378 LEANDRO VENEZA SANTOS ALMAS DO PATRIMÔNIO: MEMÓRIAS DE SALVADOR 74,25 603 MOCHI LAB PRODUCOES LTDA INFLUS - QUEM INFLUENCIA QUEM? 74,8 584 TODOS OS CANTOS FILMES LTDA IRMÃS EM PÉ DE GUERRA 71,1 482 33.283.921 CARLA ANTELANTE DA CRUZ WEBSÉRIE O TERAPÊUTICO DA RUA 64,5 386 OGUNJÁ PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS E VÍDEOS LTDA BUZU, A SÉRIE 65,9 408 BRUNO COSTA VEJA A VIDA DE FORMA CRIATIVA 62,8 527 MARILIA FONSECA DE CARVALHO SANTANA TEATRO VIVO! - A ARTE QUE VENCEU O VÍRUS. 52,55 3. Categoria 3 - Desenvolvimento de Longa-metragem 3.1 Propostas por ampla concorrência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 567 BENDITAS PROJETOS CRIATIVOS LTDA UAIFAI GIGANTE 102,7 534 MOVIOCA SALVADOR PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA GUERRA DAS BAIANAS 100,5 750 LEANDRO SOUZA DOS SANTOS 04880430501 UMA GOTA DE SANGUE 97,25 447 LAYEPAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA QUEIMAR MEU ACARAJÉ 96,05 752 FLÁVIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA SANTANA ME QUENTE COMO CAFÉ NO VERÃO 96 749 DAN TERRITÓRIO DE CRIAÇÃO LTDA COURAÇA 93,5 550 GMB PRODUTORA DE CINEMA E VIDEO LTDA BRILHANTE 92,5 782 TENDA DOS MILAGRES PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA. ONDE ESTÁ WALY? 91,55 685 SATURNEMA FILMES LTDA O CÉU DE BELISA 91,3 780 64.383.721 ANA PAULA DE SOUZA MENEZES AGUACEIRO 91,25 542 LUMA FLORES PRODUCOES LTDA NO MEIO DE TUDO 90,25 607 CARANGUEJEIRA COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL OLIMPINHO - O SURF TAMBÉM É BLACK! 88,65 796 OCRA ESTUDIO CRIATIVO LTDA ANDORINHA 88,15 480 GRAN MAITRE PRODUCAO CINEMATOGRAFICA LTDA ALEX 88,05 703 54.094.615 AUGUSTO SERGIO BARBOSA MIRANDA ANGELICO - ME AGÔ, AOS DONOS DA RUA 88 793 CAYRES TRANSMÍDIA: GAMES, NARRATIVAS E EDUCAÇÃO LTDA ODOYÁ - O CHAMADO DAS ÁGUAS 87,1 402 SILVA CRIACOES ARTISTICAS MELODRAMATICAS LTDA ROTEIRO LONGA METRAGEM NÓ 87 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.358 57 ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 274 TORMENTO FILMES LTDA COMO EXORCIZAR SEU FILHO 86,5 759 MODUPÉ PRODUTORA CINEMATOGRAFICA LTDA BLACK POINT, A PRESENÇA NEGRA NO VOLEIBOL BRASILEIRO 85,75 717 AGUERE - FILMES E PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA A CASA DO TEMPO 84,05 328 SILVANA MOURA DE ASSIS KÁBÍẸ̀SÍLẸ̀ - O REI ESTÁ AQUI 84 440 SETE CONTEÚDO LTDA CAMINHO DAS ÁGUAS 83,5 785 FILM FINE ART LTDA PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO ROTEIRO “O APANHADOR DE DESPERDÍCIOS” 82,55 220 BOLEBOLE PRODUÇÕES CRIATIVAS LTDA PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO DOIS CABOCLOS 82,05 632 67.060.193 DANIEL CAMPANHA LISBOA FINAL CUT 82 792 PRODUTORA PORTÁTIL LTDA. CAMAGUEY 81,5 221 MARILIA OLIVEIRA CUNHA - ME SPIN-OFF: MINHA VIDA DÁ UM FILME 81,25 690 TEM DENDÊ PRODUÇÕES LTDA IAN 80,9 494 BOLERO PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS E CÊNICAS LTDA O VIAJANTE SECRETO 79,85 95 JANGADA CONTEÚDO LTDA FERRO 79,5 720 ANTONIO FERNANDO D ALMEIDA COUTO FILHO MORAES & MOREIRA 78,95 526 ISAAC DONATO DE OLIVEIRA FILHO - ME O PASSE DE GIL 77,75 484 TOCA FILMES LTDA A RODA , 77,45 3.2. Propostas reserva de vagas para negros (pretos e pardos): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 750 LEANDRO SOUZA DOS SANTOS 04880430501 UMA GOTA DE SANGUE 97,25 447 LAYEPAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA QUEIMAR MEU ACARAJÉ 96,05 782 TENDA DOS MILAGRES PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA. ONDE ESTÁ WALY? 91,55 685 SATURNEMA FILMES LTDA O CÉU DE BELISA 91,3 780 64.383.721 ANA PAULA DE SOUZA MENEZES AGUACEIRO 91,25 607 CARANGUEJEIRA COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL OLIMPINHO - O SURF TAMBÉM É BLACK! 88,65 480 GRAN MAITRE PRODUCAO CINEMATOGRAFICA LTDA ALEX 88,05 402 SILVA CRIACOES ARTISTICAS MELODRAMATICAS LTDA ROTEIRO LONGA METRAGEM NÓ 87 274 TORMENTO FILMES LTDA COMO EXORCIZAR SEU FILHO 86,5 759 MODUPÉ PRODUTORA CINEMATOGRAFICA LTDA BLACK POINT, A PRESENÇA NEGRA NO VOLEIBOL BRASILEIRO 85,75 632 67.060.193 DANIEL CAMPANHA LISBOA FINAL CUT 82 792 PRODUTORA PORTÁTIL LTDA. CAMAGUEY 81,5 690 TEM DENDÊ PRODUÇÕES LTDA IAN 80,9 95 JANGADA CONTEÚDO LTDA FERRO 79,5 526 ISAAC DONATO DE OLIVEIRA FILHO - ME O PASSE DE GIL 77,75 3.3. Propostas reserva de vagas para Pessoas com Deficiência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 550 GMB PRODUTORA DE CINEMA E VIDEO LTDA BRILHANTE 92,5 759 MODUPÉ PRODUTORA CINEMATOGRAFICA LTDA BLACK POINT, A PRESENÇA NEGRA NO VOLEIBOL BRASILEIRO 85,75 632 67.060.193 DANIEL CAMPANHA LISBOA FINAL CUT 82 3.4 Propostas Desclassificadas por não alcançar a nota de corte: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 306 SEGREDO FILMES LTDA QUARTO 304 74,75 ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 276 TROPICAL DYSTOPIA CINEMATOGRÁFICA LTDA DESENVOLVIMENTO DO LONGA- METRAGEM QUINTA DOS LÁZAROS 74,5 754 ONDINA PRODUÇÃOES ARTITICAS LTDA O BAIANO QUE PEDALOU O MUNDO (TÍTULO PRVISÓRIO) 74,5 262 XYZ HUMAN-CENTERED DESIGN LTDA CATA-PRETOS 74 670 40.691.985 JOES CARLOS DE SOUZA E SILVA TERRA BATÁVICA 73,75 686 20.244.094 TAINAH PAES BASTOS PROJETO “A LUZ DE AURORA” 73,5 257 MONTANHAS FILMES LTDA-ME A OUTRA MARGEM DO RIO 73,25 783 56.176.388 JOSE VINICIUS FREITAS DIAS DOCE DESASTRE 73,05 278 OLHO DE VIDRO PRODUCOES LTDA. GRINGO 73 768 VISION FILMES E PRODUÇÕES LTDA A LÁ ELA, O PESCADOR E O COMEDIANTE ENTRAM NO BAR 72,5 417 RODRIGO RODRIGUES SOARES FRANÇA 06862154516 O HOMEM-AVESTRUZ: O HERÓIS INVISÍVEL 72,5 731 THAMIRES SANTOS VIEIRA TE - AMO DESGRAÇA 72,05 342 CALEBE LOPES BATISTA 86099170537 FILHO DE PEIXE 71,75 771 PONTOS DIVERSOS ASSOCIACAO PARA PROMOCAO DA DIVERSIDADE SOCIOCULTURAL E AMBIENTAL SE AMAM DE QUALQUEER MANEIRA 71,75 347 MANGABA PRODUÇÕES LTDª ATÉ O AMANHECER 70,25 153 PLAM PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA DESENVOLVIMENTO DO LONGA- METRAGEM ROSA, A PEQUENA MARIA 69,75 345 SAFIRA MOREIRA DOS SANTOS OLHO D’ÁGUA 69 699 MANTRA PRODUÇÕES AUDIOVIDUAIS LTDA. OLHO MÁGICO 68 294 AMORDIVINO FILMES LTDA NEGUINHO DO SAMBA - ASIWAJU 65,25 4. Categoria 4 - Ações Cineclubistas 4.1 Propostas por ampla concorrência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 280 44.480.426 BRUNA LORRANE DE CASTRO MORAIS CINECLUBE VIOLETA - 3º CICLO 100,5 349 LEONARDO ASSUNÇÃO BIÃO ALMEIDA TERCEIRA EDIÇÃO DO AFROLATINIDADES - MOSTRA DE CINEMA AFROLATINO 98,05 524 KELVIN GIOVANNI BARBOSA MENDES OCUPAÇÃO FERROVIAS - CINEMA DO SUBÚRBIO FERROVIÁRIO NAS ESCOLAS 98 455 HYNDRA GOMES LOPES CINECLUBE CAOS 95,5 723 OFIR SOUZA DA SILVA CINE CLUB PCD 91 620 ROSÂNGELA JANJA COSTA ARAÚJO CINE SEREIA - LUZ, CÂMERA, AÇÃO! 90 625 EVELLIN CAROLAINE SOUZA SILVA CINECLUBE ART’MANDAIA - CINEMA, MEMÓRIA E TERRITÓRIO. 89 393 51.898.136 ANA CLAUDIA GONDIM BASTOS CINE PRA RUA 86,1 415 REDE AMO PRODUCOES LTDA CINE DA QUEBRADA 86,05 733 FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JUNIOR CINECLUBE NANOOK - EXPANSÃO 86 712 MIDIÃ ALVES SOOULCINE - INTERCÂMBIOS ENTRE CINEMAS BAIANOS 84,25 435 ERIK MATA DA SILVA ASSUNÇÃO CINECLUBE DA MORFOSE 80,5 405 SILVIO ROBERTO PURIFICAÇÃO FRANÇA FILHO CINECLUBE MIDIA LOOCA 80 423 É TUDO CENÁRIO LTDA CINE CLUBE CASA PRETA 77,5 4.2. Propostas reserva de vagas para negros (pretos e pardos): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 280 44.480.426 BRUNA LORRANE DE CASTRO MORAIS CINECLUBE VIOLETA - 3º CICLO 100,5 349 LEONARDO ASSUNÇÃO BIÃO ALMEIDA TERCEIRA EDIÇÃO DO AFROLATINIDADES - MOSTRA DE CINEMA AFROLATINO 98,05 524 KELVIN GIOVANNI BARBOSA MENDES OCUPAÇÃO FERROVIAS - CINEMA DO SUBÚRBIO FERROVIÁRIO NAS ESCOLAS 98 723 OFIR SOUZA DA SILVA CINE CLUB PCD 91 620 ROSÂNGELA JANJA COSTA ARAÚJO CINE SEREIA - LUZ, CÂMERA, AÇÃO! 90 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE SETEMBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.35858 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 João Felipe de Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 733 FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JUNIOR CINECLUBE NANOOK - EXPANSÃO 86 712 MIDIÃ ALVES SOOULCINE - INTERCÂMBIOS ENTRE CINEMAS BAIANOS 84,25 435 ERIK MATA DA SILVA ASSUNÇÃO CINECLUBE DA MORFOSE 80,5 405 SILVIO ROBERTO PURIFICAÇÃO FRANÇA FILHO CINECLUBE MIDIA LOOCA 80 423 É TUDO CENÁRIO LTDA CINE CLUBE CASA PRETA 77,5 4.3. Propostas reserva de vagas para Pessoas com Deficiência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 723 OFIR SOUZA DA SILVA CINE CLUB PCD 91 4.4 Propostas Desclassificadas por não alcançar a nota de corte: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 650 58.677.454 AIRI ROMEU ASSUNCAO URBANOCINE SSA 74 743 MARIANA SOUZA PASSOS CINECLUBE FURTA-COR 73 517 HEIDER DA SILVA OLIVEIRA DE ASSIS CINE LITERÁRIO 71 770 JOSÉ DOMINGOS AMORIM DA CRUZ CINECLUBE COMUNIDADE ATIVA - TELAS DA PERIFERIA: CINEMA, MEMÓRIA E TERRITÓRIO 71 570 LUCAS BITTENCOURT BRITO CATARSIA - CINECLUBE DE CINEMA ASIÁTICO 64,4 618 NELSON ANTÔNIO ANDRADE CORREIA FILHO CINECLUBE 32 49 241 SANTA LUZIA FILMES E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA CINE-CLUBE PORTO DE SALVADOR 41 356 FELIPE CARDOSO DE JESUS CINECLUBE SANAI - ADUBA: MEMÓRIA, ANCESTRALIDADE E BEM- ESTAR INTEGRAL 40,5 5. Conforme Item 10.5 do Edital a nota de corte foi de 75 (setenta) pontos, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no Edital. 6. A nota de corte foi aferida exclusivamente com base na pontuação obtida nos critérios de avaliação de mérito. A pontuação adicional decorrente dos indutores previstos no item 11 do Edital, foi aplicada somente às propostas que atingiram a nota mínima de 75 (setenta e cinco) pontos, não sendo utilizada para fins de alcance da nota de corte ou reversão de desclassificação. 7. Os proponentes poderão interpor recurso, em conformidade com o Anexo X do Edital, quanto ao Resultado Preliminar da Avaliação de Mérito, no prazo de 04 (quatro) dias úteis a partir da data da sua divulgação para o endereço: 7.1. salcine.ano2@salvador.ba.gov.br 8. Para efeito de recurso, o proponente deverá solicitar acesso ao parecer num prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do resultado. 8.1 Demandas de parecer não vinculadas a recurso podem ser solicitadas a qualquer tempo. 9. Os recursos deverão ater-se à análise dos critérios indicados no item 10.3, não cabendo recurso quanto à concordância ou não da decisão da Comissão de Avaliação e Seleção. 10. Proponentes que tenham sido mencionados no texto do recurso de outro proponente terão a oportunidade apresentar suas contrarrazões, de acordo com o Anexo XI, em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de recursos interpostos. 11. O resultado dos recursos e contrarrazões interpostos serão publicados no Diário Oficial do Município em até 03 (três) dias úteis depois de decorrido o prazo para a apresentação de contrarrazões. 12. Não foram registradas inscrições de proponentes optantes por cota para pessoas indígenas. Salvador, 24 de setembro de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO Nº 010/2026 A Coordenadoria Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda - SEMDEC, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que está sendo realizada pesquisa de preços para o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de mobiliários, para estruturação e funcionamento dos espaços do Centro Cultural Mané Dendê. As propostas deverão ser apresentadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os interessados poderão solicitar maiores informações através do e-mail: orcamento.semdec@ salvador.ba.gov.br. Salvador, 24 de setembro de 2026 MARTHA SENA CASTRO Coordenadora Administrativa DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente, ficam convocados os agentes de combate às endemias pela AACES - Associação dos Agentes Comunitários e de Endemias de Salvador - BA a participarem do da Assembleia Geral, no dia 29 de setembro de 2026,terça - feira ás 13:30h no Ginásio de Esportes dos Bancários na Ladeira dos Aflitos com a seguinte pauta: Pauta 1- Ataque à jornada ininterrupta que já tem 14 anos 2- Esclarecimentos e atualizações sobre este processo Na oportunidade também estaremos buscando a contemplação da jornada ininterrupta também para os ACS e em outro momento chamaremos uma assembleia específica apenas com essa pauta Salvador, 24 de setembro de 2026 GENARIO BISPO DOS SANTOS Diretor http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-09-25T13:30:50-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br