SALVADOR • BAHIA • QUARTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS NUMERADOS � 4 DECRETOS SIMPLES � 4 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 5 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB � 5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS � 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 5 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 9 DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - DPREV � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 20 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 22 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 23 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 24 LICITAÇÕES � 24 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 25 CONTRATOS � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 26 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 26 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN � 28 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO SALVADOR - DESAL � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 28 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 28 CONVÊNIOS � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 29 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 29 EDITAIS � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 29 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 32 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 32 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 32 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 32 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 36 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 36 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.3662 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 42.420 de 06 de outubro de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.420/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 42.420/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 547002-SALTUR 23.122.0011.250121 3.3.90.47 1.500.1 27.000,00 23.122.0011.250121 3.3.90.39 1.500.1 27.000,00 SUB-TOTAL 27.000,00 27.000,00 TOTAL GERAL 27.000,00 27.000,00 DECRETO Nº 42.421 de 06 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$148.000,00 (Cento e quarenta e oito mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.421/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.421/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 547002-SALTUR 23.126.0011.250209 3.3.90.40 1.500.1 15.000,00 23.122.0011.250121 3.3.90.39 1.500.1 15.000,00 SUB-TOTAL 15.000,00 15.000,00 610002-SEINFRA 16.451.0005.131200 3.3.90.93 2.500.1 133.000,00 16.451.0005.131200 4.4.90.93 2.500.1 133.000,00 SUB-TOTAL 133.000,00 133.000,00 TOTAL GERAL 148.000,00 148.000,00 DECRETO Nº 42.422 de 06 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.422/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.422/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 640002-SACPB 04.122.0011.250043 3.3.90.36 1.500.1 40.000,00 04.122.0011.250043 3.3.90.46 1.500.1 37.000,00 04.122.0011.250043 3.3.90.49 1.500.1 17.000,00 04.122.0011.250043 3.3.90.95 1.500.1 18.000,00 SUB-TOTAL 112.000,00 800004-EGM - SEMGE 04.122.0011.250600 3.1.90.11 1.500.1 112.000,00 SUB-TOTAL 112.000,00 TOTAL GERAL 112.000,00 112.000,00 DECRETO Nº 42.423 de 06 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 3 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.423/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.423/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 590002-SEMDEC 23.333.0007.119400 3.3.90.39 1.500.1 64.000,00 SUB-TOTAL 64.000,00 637002-SMART 19.126.0011.250218 4.4.90.52 1.500.1 64.000,00 SUB-TOTAL 64.000,00 TOTAL GERAL 64.000,00 64.000,00 DECRETO Nº 42.424 de 06 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 123.241,00 (Cento e vinte e três mil, duzentos e quarenta e um reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.424/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.424/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 270002-SEFAZ 04.129.0010.111600 4.4.90.39 1.500.1 82.000,00 04.129.0010.111600 4.4.90.40 1.500.1 41.241,00 SUB-TOTAL 123.241,00 560002-SEMAN 15.451.0005.223300 3.3.90.39 1.500.1 123.241,00 SUB-TOTAL 123.241,00 TOTAL GERAL 123.241,00 123.241,00 DECRETO Nº 42.425 de 06 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “A”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.338.0,00 (Hum milhão, trezentos e trinta e oito mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.425/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.425/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 640002-SACPB 04.122.0011.250043 3.1.90.11 1.500.1 1.057.000,00 04.122.0011.250043 3.1.90.13 1.500.1 196.000,00 04.122.0011.250043 3.1.90.16 1.500.1 46.000,00 04.122.0011.250043 3.1.91.13 1.500.1 39.000,00 SUB-TOTAL 1.338.000,00 800004-EGM - SEMGE 04.122.0011.250600 3.1.90.11 1.500.1 1.338.000,00 SUB-TOTAL 1.338.000,00 TOTAL GERAL 1.338.000,00 1.338.000,00 DECRETO Nº 42.426 de 06 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.739.306,00 (Oito milhões, setecentos e trinta e nove mil, trezentos e seis reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 06 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.426/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.426/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 616002-SUCOP 15.451.0005.132400 4.4.90.51 1.754.1 7.239.306,00 15.451.0005.132800 4.4.90.51 1.754.1 1.500.000,00 15.451.0004.132500 4.4.90.51 1.754.1 4.339.306,00 15.451.0005.132900 4.4.90.51 1.754.1 4.400.000,00 SUB-TOTAL 8.739.306,00 8.739.306,00 TOTAL GERAL 8.739.306,00 8.739.306,00 DECRETO Nº 42.428 de 07 de outubro de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.3664 Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 07 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.428/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 42.428/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.301.0002.260000 3.3.90.30 2.500.1 14.000,00 10.301.0002.260000 3.3.90.34 2.500.1 14.000,00 SUB-TOTAL 14.000,00 14.000,00 TOTAL GERAL 14.000,00 14.000,00 DECRETO Nº 42.429 de 07 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 07 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.429/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.429/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 301110-FMS 10.301.0002.260000 3.3.90.30 2.500.1 37.900,00 10.122.0011.250106 3.3.90.30 2.500.1 31.680,00 10.302.0002.210100 3.3.90.39 2.500.1 1.640,00 10.302.0002.260100 3.3.50.85 2.500.1 4.580,00 SUB-TOTAL 37.900,00 37.900,00 TOTAL GERAL 37.900,00 37.900,00 DECRETOS NUMERADOS DECRETO Nº 42.427 de 06 de outubro de 2026 Altera o Decreto nº 41.750, de 20 de maio de 2026, que “Institui a “Operação Especial Aprender +” para o ano de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação - SMED”, na forma que indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento nas disposições do inciso XIX do art. 78 e no art. 102 da Lei Complementar nº 01/1991, alterada pela Lei Complementar nº 030/2001, e CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Educação - SMED tem como missão oferecer ensino de qualidade, com garantia do acompanhamento e apoio efetivos ao trabalho de todas as escolas da rede; CONSIDERANDO a criação do Programa Nossa Escola, destinado à implantação de um pacote de ações e investimentos direcionados à educação pública municipal, com foco na alfabetização, cuidado e formação; CONSIDERANDO a necessidade de diversificação das ações pedagógicas realizadas nas escolas, visando a garantia da alfabetização na idade adequada dos alunos do 1º ciclo do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador; CONSIDERANDO a necessidade de diversificação das ações pedagógicas realizadas nas escolas, visando o fortalecimento e a recomposição das aprendizagens dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador, dentre as quais se inclui o projeto “Era uma Vez... Brasil”; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de estratégia específica, voltada para garantir a frequência dos alunos e melhoria dos resultados, com foco na realização das avaliações de larga escala na Rede Pública Municipal de Ensino de Salvador, DECRETA: Art. 1º Fica acrescido o art. 5º-A ao Decreto nº 41.750, de 20 de maio de 2026, com a seguinte redação: “Art. 5º-A Excepcionalmente para o ano de 2026 poderão fazer jus a gratificação prevista no art. 5º deste Decreto, no limite de 24h, os professores que atuam como mediadores pedagógicos do ‘Era uma Vez… Brasil’, projeto de arte-educação voltado para os estudantes das turmas de oitavos anos das redes públicas, com novas abordagens possíveis para o estudo da história e da literatura.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 25 de abril de 2026. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 06 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão THIAGO MARTINS DANTAS Secretário Municipal da Educação DECRETOS SIMPLES DECRETO de 06 de outubro de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar exonerado, a pedido, desde 06/10/2026, NILZIVALDO SOUZA MONTEIRO, do cargo em comissão de Coordenador II, da Coordenadoria de Administração de Equipamentos de Transportes – Diretoria de Transporte, da Secretaria Municipal de Mobilidade, por motivo de aposentadoria. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, FÁBIO AUGUSTO DE LIMA E SILVA, do cargo em comissão de Diretor Geral, da Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 20 da Lei Complementar nº 01/91, alterado pela Lei Complementar nº 34/2003. DOM de 10/06/2003. RESOLVE: Tornar sem efeito a publicação do Decreto de Nomeação, do Edital nº 01/2024, publicado no DOM Nº 9.266 de 13 de maio de 2026, no tocante ao candidato abaixo indicado, tendo em vista o INDEFERIMENTO do recurso administrativo interposto pelo certamista, publicado no DOM nº 9.313, de 23 de julho de 2026. cargo: TSS – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SMS - 40H PESSOAS PRETAS E PARDAS-PPP NOME INSCRIÇÃO CPF CLAS BRUNO NEVES DE JESUS 2037716 047.68X.XXX-XX 42º GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 06 de outubro de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 5 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV PORTARIA Nº 128/2026 O SECRETÁRIO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Dispensar o servidor RAIMUNDO ALVES DE JESUS, matrícula 3036855, da função de confiança de Chefe de Setor A, do Setor de Copa - Coordenadoria Administrativa, da Secretaria de Governo. GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO, em 06 de outubro de 2026. JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 23/2026, publicada no DOM de 03 a 05 de outubro de 2026 Onde se lê: Wagner Andrade Rocha Leia-se: Wagner Andrade Souza GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E PREFEITURAS-BAIRRO, em 06 de outubro de 2026. CLAUDIA CAVALCANTI Secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro, em exercício PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMS PORTARIA Nº 082/2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar, no período de 13.10.2026 a 22.10.2026, a Procuradora GISANE TOURINHO DANTAS, matrícula 3097144, para, sem prejuízo das suas atuais atribuições, substituir a Procuradora ANDREA CLAUDIA RIBEIRO OLIVEIRA, matrícula 3097142, no cargo em comissão de Procurador Coordenador, grau 55, da Procuradoria Fiscal, desta PGMS, durante o afastamento da titular por motivo de férias. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 05 de outubro de 2026. EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO Procurador-Geral SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE WELLINGTON DOS SANTOS SILVA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 162.016.205-91 REPRESENTANTE LEGAL ------------------- PROCURADOR (A) -------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 598.702-4 PROCESSO Nº. 904474/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. QUESTÕES LEGAIS. IMOBILIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESPACHO DENEGATÓRIO. 1) COM FUNDAMENTO NO § 3º DO ART. 5º DA IN 019/2019. 2) REQUERENTE DEIXOU DE FAZER PROVA DE SUA CAPACIDADE PARA SER PARTE DO PROCESSO, BEM COMO NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS PARA A INTERPOSIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO (ARTIGO 297-F, II E III DA 7.186/2006). 3) NÃO ANEXOU DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA AO PROCESSO, DESCUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS LEGAIS ESTABELECIDAS NA IN 019/2019 (ARTIGO 5º, I, “A”, “B”, “C”, “D” E “E”). Salvador, 06 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MMBI PATRIMONIAL LTDA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 07.085.161/0001-74 REPRESENTANTE LEGAL ------------------- PROCURADOR (A) -------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 034.480-0 PROCESSO Nº. 904864/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A IPTU 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. REVISÃO VALOR VENAL. IMPROCEDENTE 1) MANTIDO O VALOR VENAL ORIGINAL DE R$ 10.263.651,65 , COM BASE NO PARECER TÉCNICO FUNDAMENTADO DO SEMAP/CCD/SEFAZ (CONFORME DISPÕE O ART. 299-A, § 1º, DA LEI 7.186/2006), QUE CONCLUIU PELA PERMANÊNCIA DO VALOR DA NLIPTU 2026. 2) AVALIAÇÃO APRESENTADA EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DRM Nº 017/2020 E DA NBR 14.653, INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A REVISÃO DO VALOR VENAL. 3) O VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE IPTU ENCONTRA-SE COERENTE COM AS CARACTERÍSTICAS APRESENTADAS PELO IMÓVEL E SUAS RELAÇÕES COM OUTROS DO MERCADO IMOBILIÁRIO CONFORME LEI 7.186/2006. ALÉM DISSO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 8.473/2013, QUE DEFINE OS ATRIBUTOS E A REFERÊNCIA DO VALOR UNITÁRIO PADRÃO - VUP CONSTANTE DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO, COM BASE NO QUE DISPÕE OS ARTS. 65 E 66 DO CTRMS. Salvador, 06 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA SODRE CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 025.950.435-10 REPRESENTANTE LEGAL ------------------- PROCURADOR (A) -------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 597.786-0 PROCESSO Nº. 905100/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA NÃO CONHECIDA - SEGUIMENTO DENEGADO - O SEMAP/CCI/SEFAZ SE MANIFESTOU NOS AUTOS INFORMANDO QUE NÃO FOI APRESENTADO LAUDO DE AVALIAÇÃO NO PRAZO LEGAL, CONFORME PREVISTO NO ART. 5º, VII, §5º, II, ALÍNEAS “A” A “D” DA IN SEFAZ/DRM N° 019/2019, ALTERADA PELA IN SEFAZ/DRM 017/2020, ALTERADA PELA IN SEFAZ/DRM N° 017/2020. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS LEGAIS PREVISTOS NO IN SEFAZ/DRM N° 019/2019, ALTERADA PELA IN SEFAZ/DRM N° 017/2020, C/C A LEI N° 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 06 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE JOSEFA ROSALVA CARVALHO DE SANTANA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.3666 CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 143.198.705-06 REPRESENTANTE LEGAL ------------------- PROCURADOR (A) -------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 1.005.409-5 PROCESSO Nº. 905108/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 2026. REVISÃO DO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE - (I) MANTIDO O VALOR VENAL ORIGINAL E/OU BASE DE CÁLCULO DO IPTU 2026, NO VALOR DE R$ 83.955,37, VIDE NL DO IPTU/TRSD 2026 ANEXADA AOS AUTOS DO PROCESSO. (II) O REQUERENTE NÃO APRESENTOU PROVAS QUE JUSTIFICASSE UMA NOVA REAVALIAÇÃO DO VALOR VENAL. APÓS ANÁLISE, NÃO FORAM IDENTIFICADAS INCONSISTÊNCIAS NOS DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL. (II) O VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU 2026 ENCONTRA-SE COERENTE COM AS CARACTERÍSTICAS APRESENTADAS PELO IMÓVEL E SUAS RELAÇÕES COM OUTROS DO MERCADO IMOBILIÁRIO CONFORME LEI 7.186/2006. ALÉM DISSO, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEI 8.473/2013, QUE DEFINE OS ATRIBUTOS E REFERÊNCIA DO VALOR UNITÁRIO PADRÃO - VUP CONSTANTE DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO, COM BASE NO QUE DISPÕE OS ARTS. 65 E 66 DO CTRMS. (III) POR FIM, OPINA O SEMAP/CCI/SEFAZ PELO INDEFERIMENTO DO PLEITO DA CONTRIBUINTE. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS NºS. 65, 66, 69 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 06 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE DAVINO GONCALVES ALMEIDA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 906.468.358-15 REPRESENTANTE LEGAL ------------------- PROCURADOR (A) -------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 983.273-4 PROCESSO Nº. 905123/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 2026. REVISÃO DO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE - (I) MANTIDO O VALOR VENAL ORIGINAL E/OU BASE DE CÁLCULO DO IPTU 2026, NO VALOR DE R$ 89.957,12, VIDE NL DO IPTU/TRSD 2026 ANEXADA AOS AUTOS DO PROCESSO. (II) NÃO FORAM APRESENTADAS PROVAS OU FATOS QUE CONTESTEM O VALOR LANÇADO, BEM COMO NÃO FORAM IDENTIFICADAS QUAISQUER INCONSISTÊNCIAS DE CADASTRO. (III) A FOTO APRESENTADA MOSTRA QUE O VALOR VENAL DO IMÓVEL SE ENCONTRA COMPATÍVEL COM OS ATRIBUTOS E REFERENCIAS CONSTANTES DA PGV - PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO, COM BASE NO QUE DISPÕE OS ART. 65 E 69 DA LEI N° 7.186/2006. (IV) ASSIM SENDO, OPINA O SEMAP PELA PERMANÊNCIA DO VALOR VENAL LANÇADO ATRAVÉS DA NL DO IPTU/TRSD 2026, NO VALOR DE R$ 89.957,12, TUDO EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO DO SEMAP/CCI/SEFAZ. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS NºS. 65, 66, 69 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 06 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE DAVINO GONCALVES ALMEIDA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 906.468.358-15 REPRESENTANTE LEGAL ------------------- PROCURADOR (A) -------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 983.278-5 PROCESSO Nº. 905125/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 2026. REVISÃO DO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE - (I) MANTIDO O VALOR VENAL ORIGINAL E/OU BASE DE CÁLCULO DO IPTU 2026, NO VALOR DE R$ 99.248,69, VIDE NL DO IPTU/TRSD 2026 ANEXADA AOS AUTOS DO PROCESSO. (II) NÃO FORAM APRESENTADAS PROVAS OU FATOS QUE CONTESTEM O VALOR LANÇADO, BEM COMO NÃO FORAM IDENTIFICADAS QUAISQUER INCONSISTÊNCIAS DE CADASTRO. (III) A FOTO APRESENTADA MOSTRA QUE O VALOR VENAL DO IMÓVEL SE ENCONTRA COMPATÍVEL COM OS ATRIBUTOS E REFERENCIAS CONSTANTES DA PGV - PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO, COM BASE NO QUE DISPÕE OS ART. 65 E 69 DA LEI N° 7.186/2006. (IV) ASSIM SENDO, OPINA O SEMAP PELA PERMANÊNCIA DO VALOR VENAL LANÇADO ATRAVÉS DA NL DO IPTU/ TRSD 2026, NO VALOR DE R$ 99.248,69, TUDO EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO DO SEMAP/CCI/SEFAZ. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS NºS. 65, 66, 69 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 06 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE DAVINO GONCALVES ALMEIDA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 906.468.358-15 REPRESENTANTE LEGAL ------------------- PROCURADOR (A) -------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 983.279-3 PROCESSO Nº. 905127/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 2026. REVISÃO DO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE - (I) MANTIDO O VALOR VENAL ORIGINAL E/OU BASE DE CÁLCULO DO IPTU 2026, NO VALOR DE R$ 94.602,91, VIDE NL DO IPTU/TRSD 2026 ANEXADA AOS AUTOS DO PROCESSO. (II) NÃO FORAM APRESENTADAS PROVAS OU FATOS QUE CONTESTEM O VALOR LANÇADO, BEM COMO NÃO FORAM IDENTIFICADAS QUAISQUER INCONSISTÊNCIAS DE CADASTRO. (III) A FOTO APRESENTADA MOSTRA QUE O VALOR VENAL DO IMÓVEL SE ENCONTRA COMPATÍVEL COM OS ATRIBUTOS E REFERENCIAS CONSTANTES DA PGV - PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO, COM BASE NO QUE DISPÕE OS ART. 65 E 69 DA LEI N° 7.186/2006. (IV) ASSIM SENDO, OPINA O SEMAP PELA PERMANÊNCIA DO VALOR VENAL LANÇADO ATRAVÉS DA NL DO IPTU/TRSD 2026, NO VALOR DE R$ 94.602,91, TUDO EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO DO SEMAP/CCI/SEFAZ. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS NºS. 65, 66, 69 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 06 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MARINALVA SANTANA DOS SANTOS CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 176.637.095-00 REPRESENTANTE LEGAL ------------------- PROCURADOR (A) -------------------- DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 7 INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 120.193-0 PROCESSO Nº. 905342/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 2026. REVISÃO DO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE - 1) MANTIDO O VALOR VENAL ORIGINAL E/OU BASE DE CÁLCULO DO IPTU 2026, NO VALOR DE R$ 182.786,81, VIDE NL DO IPTU/TRSD 2026 ANEXADA AOS AUTOS DO PROCESSO. 2) O VALOR VENAL DO IMÓVEL PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU 2026 ENCONTRA- SE COERENTE COM AS CARACTERÍSTICAS APRESENTADAS PELO IMÓVEL E SUAS RELAÇÕESCOM OUTROS DO MERCADO IMOBILIÁRIO CONFORME LEI 7.186/2006. 3) DESSE MODO, RECOMENDA O SEMAP/ CCI/SEFAZ EM SEU PARECER TÉCNICO QUE SEJA MANTIDO O VALOR VENAL EXPRESSO NA NL DO IPTU/TRSD 2026, TENDO EM VISTA A NÃO APRESENTAÇÃO DE PROVAS QUE JUSTIFIQUE REVISAR O VALOR VENAL DE 2026. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS NºS. 65, 66, 69 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 06 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MANUEL DOS SANTOS CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 167.410.218-68 REPRESENTANTE LEGAL ------------------- PROCURADOR (A) -------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 039.367-3 PROCESSO Nº. 905696/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A IPTU 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. REVISÃO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1) MANTIDO O VALOR VENAL DE R$ 595.319,50, COM BASE NO PARECER TÉCNICO DO SEMAP/CCD/SEFAZ (CONFORME DISPÕE O ART. 299-A, § 1º, DA LEI 7.186/2006). 2) LAUDO DE AVALIAÇÃO ELABORADO EM JANEIRO DE 2020, DEFASADO E EM DESACORDO COM A IN SEFAZ/ DRM Nº 019/2019, ALTERADA PELA IN Nº 017/2020, E COM O ITEM 8.2.1.4.2 DA NBR 14.653-2. 3) VALOR DECLARADO SEM RESPALDO NO LAUDO APRESENTADO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE JUSTIFIQUEM A REVISÃO DO VALOR VENAL. Salvador, 06 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MANUEL DOS SANTOS CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 167.410.218-68 REPRESENTANTE LEGAL ------------------- PROCURADOR (A) -------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 290.982-0 PROCESSO Nº. 905705/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A IPTU 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. REVISÃO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1) MANTIDO O VALOR VENAL DE R$ 1.270.920,00 COM BASE NO PARECER TÉCNICO DO SEMAP/CCD/SEFAZ (CONFORME DISPÕE O ART. 299-A, § 1º, DA LEI 7.186/2006). 2) LAUDO DE AVALIAÇÃO ELABORADO EM JANEIRO DE 2020, DEFASADO E EM DESACORDO COM A IN SEFAZ/ DRM Nº 019/2019, ALTERADA PELA IN Nº 017/2020, E COM O ITEM 8.2.1.4.2 DA NBR 14.653-2. 3) VALOR DECLARADO SEM RESPALDO NO LAUDO APRESENTADO E AUSÊNCIA DE PROVAS QUE JUSTIFIQUEM A REVISÃO DO VALOR VENAL. Salvador, 06 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MANUEL DOS SANTOS CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 167.410.218-68 REPRESENTANTE LEGAL ------------------- PROCURADOR (A) -------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 729.425-5 PROCESSO Nº. 905715/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A IPTU 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. REVISÃO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1) MANTIDO O VALOR VENAL DE R$ 223.721,56 COM BASE NO PARECER TÉCNICO DO SEMAP/CCD/SEFAZ (CONFORME DISPÕE O ART. 299-A, § 1º, DA LEI 7.186/2006). 2) LAUDO DE AVALIAÇÃO ELABORADO EM JANEIRO DE 2020, DEFASADO E INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A REVISÃO DO VALOR VENAL. 3) AUSÊNCIA DE INCONSISTÊNCIAS NOS DADOS CADASTRAIS. VALOR VENAL COMPATÍVEL COM AS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL E COM OS PARÂMETROS DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 65 E 66 DO CTRMS. Salvador, 06 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MANUEL DOS SANTOS CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 167.410.218-68 REPRESENTANTE LEGAL ------------------- PROCURADOR (A) -------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 644.659-0 PROCESSO Nº. 905771/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): LIVIA MARIA MARQUES SAMPAIO E M E N T A IPTU 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. REVISÃO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1) MANTIDO O VALOR VENAL DE R$ 420.597,09 COM BASE NO PARECER TÉCNICO DO SEMAP/CCD/SEFAZ (CONFORME DISPÕE O ART. 299-A, § 1º, DA LEI 7.186/2006). 2) LAUDO DE AVALIAÇÃO ELABORADO EM JANEIRO DE 2020, DEFASADO E EM DESACORDO COM A IN SEFAZ/DRM Nº 019/2019, ALTERADA PELA IN Nº 017/2020, E COM O ITEM 8.2.1.4.2 DA NBR 14.653- 2. 3) VALOR DECLARADO SEM RESPALDO NO LAUDO APRESENTADO E AUSÊNCIA DE PROVAS QUE JUSTIFIQUEM A REVISÃO DO VALOR VENAL. Salvador, 06 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.3668 COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE MARIAH DE MEIRELLES FONSECA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 125.829.725-68 REPRESENTANTE LEGAL ------------------- PROCURADOR (A) -------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 273.909-7 PROCESSO Nº. 905824/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NL IPTU/ TRSD 2025. ASSUNTOS : REVISÃO DO VALOR VENAL - E DEMAIS QUESTIONAMENTOS LISTADOS NA IMPUGNAÇÃO.IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO - (I) MANTIDO O VALOR VENAL ORIGINAL, NO VALOR DE R$ 1.009.320,78, BEM COMO MANTIDO O VALOR DEVIDO DO IPTU 2026, NO VALOR DE R$ 9.502,52 E MANTIDO O VALOR DEVIDO DA TRSD 2026, NO VALOR DE R$ 628,53, CONFORME PARECER TÉCNICO DO SEMAP/CCI/SEFAZ E CONFORME CONSTA DA NL DO IPTU/TRSD 2026 ANEXADOS AO AUTOS. (II) O SEMAP INFORMA EM SEU PARECER QUE A ÁREA DO LOTE EM QUESTÃO NÃO SE ENCONTRA LOCALIZADO EM ÁREA DE APA E SIM EM ZONA DE CENTRALIDADE MUNICIPAL - ZCMU 2, PORTANTO, NÃO FAZ “JUS” AO BENEFÍCIO FISCAL DO FATOR APA=0,20, CONFORME PREVISTO NO ART. 5° DA LEI N° 8.723/2014 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. (III) MANTIDA A TRSD 2026 - EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO POTENCIAL DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, BASTANDO A DISPONIBILIDADE EM BENEFÍCIO DO IMÓVEL PARA JUSTIFICAR A SUA EXIGÊNCIA (ART. 160, CAPUT E §2º, CTRMS) E LEI N° 9.601/2021. (IV) JÁ COM RELAÇÃO A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, ORA QUESTIONADAS PELA CONTRIBUINTE, É VEDADO A ESTE JULGADOR AFASTAR A APLICAÇÃO DE LEI SOB ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INCONSTITUCIONALIDADE, CONFORME PREVSITO NO ART. 297-E DA LEI 7.186/2006. (V) ADEMAIS, ESTA UNIDADE IMOBILIÁRIA SE ENCONTRA BENEFICIADA PELO FAV=0,6500, O QUE REDUZ O VALOR VENAL EM 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO). VI) ESTA DECISÃO SE ALINHA AO ENTENDIMENTO DEMONSTRADO NO PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2019 - PROCESSO N° 10.880/2019, APRECIADO EM 2ª INSTÂNCIA E EXERCÍCIOS POSTERIORES. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS NºS. 65, 66, 69 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 06 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício REPRESENTAÇÃO FISCAL - REFIC CONVITE CONTRIBUINTE PAULO ROBERTO BATISTA VILLA (ESPÓLIO DE CLEONICE BATISTA VILLA) REPRESENTANTE CAROLINA OLIVEIRA SERRA DA SILVEIRA (OAB/BA 27.030) PROCESSO Nº 11547/2019 DESPACHO CONVITE CONVIDAMOS VOSSA SENHORIA PARA APRESENTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO SEMAP/CCI: PLANTA TOPOGRÁFICA COM MEMORIAL DESCRITO EM SIRGLAS 2000,ASSINADA POR PROFISSIONAL HABILITADO ,ACOMPANHADA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) E TAMBÉM DOS ARQUIVOS VETORIAIS NAS EXTENSÕES: . KML, . KMZ OU .SHP. TODOS OS DADOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO DATUM SIRGAS 2000, PROJEÇÃO UTM (UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR), FUSO 245 , EM MEIO DIGITAL. Salvador, 06 de outubro de 2026. RAQUEL MIDLEJ ROCHA VELAME Chefe da Representação Fiscal Conselho Municipal de Tributos - CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO ORDINÁRIO RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:30h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4626/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 274.407-4 RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO - OAB/BA 56.419 RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR: NÊUZITON TÔRRES RAPADURA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU. VALOR VENAL. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PELA MUNICIPALIDADE, PARA QUE APRESENTE LAUDO ESPECÍFICO E NÃO LAUDO GENÉRICO. REJEITADA. REJEITADA. AVALIAÇÃO ESPECIAL COM BASE NO ART. 72, III, DO CTRMS, REJEITADA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO A SER APRESENTADO PELO RECORRENTE. APLICAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL SEM FUNDAMENTO, REJEITADA. PPI, CONTEMPLA APENAS A PARTE RECONHECIDA DO DÉBITO 1. As peças, cuja anexação foi requerida, já se encontravam dos autos quando da apresentação do Recurso. 2. O lançamento respeita o que estabelece os artigos 64 a 68 da Lei 7.186/2006, com as alterações das leis 8.473/2013 e 8.421/2013, cabendo ao Recorrente o ônus da prova. 3. Não consta da impugnação, nem mesmo deste Recurso Ordinário, solicitação fundamentada requerendo a aplicação de avaliação especial. 4. Não consta dos autos qualquer Laudo de Avaliação. 5. O lançamento respeita o que determina os artigos 64 a 68 da Lei 7.186/2006. 6. PPI, conforme consta no extrato fls. 38 a 46. contempla apenas a parte reconhecida do débito objeto do lançamento IPTU/TRSD 2022, não tendo portanto o condão de encerrar esta demanda. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/ TRSD 2022. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 06 de outubro de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO ORDINÁRIO RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5366/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 399.392-2 RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO - OAB/BA 56.419 RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR: NÊUZITON TÔRRES RAPADURA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU/TRSD. VALOR VENAL. PEDIDO DILIGÊNCIA PARA QUE O SEMAP INFORME SOBRE A INSERÇÃO DO IMÓVEL NA CHAMADA ZOC “ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA, REJEITADO. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA AVALIAÇÃO ESPECIAL DO IMÓVEL, REJEITADA. PEDIDO DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES ESPECIAL POR PARTE DA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 72 DO CTMRS. REJEITADO. ILEGALIDADE DAS LEIS DE 2013. REJEITADA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO A SER APRESENTADO PELO RECORRENTE. APLICAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL SEM FUNDAMENTO, REJEITADA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRSD, REJEITADA. 1. As peças, cujas anexações foram requeridas, já se encontravam dos autos quando da apresentação do Recurso. 2. Os terrenos de inscrição nº 399.392-2 e nº 399.393-0 (Lote I e Lote 2 da Quadra F) estão fora da APA Dunas e Lagoas do Abaeté. E integram o zoneamento urbanístico Zona de Interesse Turístico ZIT definido na LOUOS. 3. Não consta da impugnação, nem mesmo deste Recurso Ordinário, solicitação fundamentada requerendo a aplicação de avaliação especial com base no Art. 72. 4. O art. 312-A, Parágrafo Único da Lei 7.186/2013 veda expressamente a atuação do Conselho Municipal de Tributos neste mister. Ressalta-se que este entendimento foi consolidado mediante Súmula Vinculante nº 01 deste Conselho. 5. Não consta dos autos qualquer Laudo de Avaliação. 6. O lançamento respeita o que determina os artigos 64 a 68 da Lei 7.186/2006. 7. A constitucionalidade da TRSD, foi pacificada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 8024240-72.2018.8.05.0000, prevalecendo a disponibilidade potencial do serviço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2022. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 905011/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 399.392-2 RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO - OAB/BA 56.419 RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR: NÊUZITON TÔRRES RAPADURA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU/TRSD. VALOR VENAL. PEDIDO DILIGÊNCIA PARA QUE O SEMAP INFORME SOBRE A INSERÇÃO DO IMÓVEL NA CHAMADA ZOC “ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA, REJEITADO. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA AVALIAÇÃO ESPECIAL DO IMÓVEL, REJEITADA. PEDIDO DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES ESPECIAL POR PARTE DA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 72 DO CTMRS. REJEITADO. ILEGALIDADE DAS LEIS DE 2013. REJEITADA. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO A SER APRESENTADO PELO RECORRENTE. APLICAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL SEM FUNDAMENTO, REJEITADA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRSD, REJEITADA. 1. As peças, cujas anexações foram requeridas, já se encontravam dos autos quando da apresentação do Recurso. 2. Os terrenos de inscrição nº 399.392-2 e nº 399.393-0 (Lote I e Lote 2 da Quadra F) estão fora da APA Dunas e Lagoas do Abaeté. E integram o zoneamento urbanístico Zona de Interesse Turístico ZIT definido na LOUOS, conforme consta dos autos do processo 5366/2022 referente a mesma inscrição imobiliária. 3. Não consta da impugnação, nem mesmo deste Recurso Ordinário, solicitação fundamentada requerendo a aplicação de avaliação especial com base no Art. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 9 72. 4. O art. 312-A, Parágrafo Único da Lei 7.186/2013 veda expressamente a atuação do Conselho Municipal de Tributos neste mister. Ressalta-se que este entendimento foi consolidado mediante Súmula Vinculante nº 01 deste Conselho. 5. Não consta dos autos qualquer Laudo de Avaliação. 6. O lançamento respeita o que determina os artigos 64 a 68 da Lei 7.186/2006. 7. A constitucionalidade da TRSD, foi pacificada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 8024240-72.2018.8.05.0000, prevalecendo a disponibilidade potencial do serviço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2022. DECISÃO UNÂNIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 904983/2025 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 399.392-2 RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO - OAB/BA 56.419 RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR: NÊUZITON TÔRRES RAPADURA EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU/TRSD. VALOR VENAL. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO CMT, POR EXPRESSA VEDAÇÃO DO ART. 312-A DO CTRMS, SÚMULA VINCULANTE 01 - CMT. DILIGÊNCIA PARA QUE O SEMAP INFORME SOBRE A INSERÇÃO DO IMÓVEL NA CHAMADA ZOC, REJEITADA. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PARA AVALIAÇÃO ESPECIAL DO IMÓVEL, REJEITADA. VUP DE R$ 500,00, REJEITADO. LAUDO DE AVALIAÇÃO APRESENTADO PELO RECORRENTE CONTESTADO PELO SEMAP. APLICAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL SEM FUNDAMENTO, REJEITADA. NÃO INCIDÊNCIA DA TRSD, REJEITADA. 1. As peças, cujas anexações foram requeridas, já se encontravam dos autos quando da apresentação do Recurso. 2 - Incompetência do Conselho Municipal de Tributos para afastar a aplicação da legislação vigente por inconstitucionalidade ou ilegalidade, bem como contrariar a legislação tributária ou negar-lhe vigência - Art. 312-A, Parágrafo Único -, bem como Súmula Vinculante 01 deste CMT, nos termos do Art.316-A da Lei 7.186/2006. 3. Setor de Mapas e Valores - SEMAP apresenta relatório onde declara “Verifica-se no mapa de localização anexado e de acordo com a LOUOS 2016, que à área do lote se encontra em na APA Estadual e ZIT -1 (Zona de Interesse Turístico) portanto, EDIFICÁVEL. - Processo 905011-2024 da mesma inscrição imobiliária”. 4. Não apresenta o Recurso Ordinário qualquer fundamentação que justifique o pedido de diligência de avaliação especial Art. 72 da Lei nº 7.186/2006. 5. O lançamento respeita o que determina os artigos 64 a 68 da Lei 7.186/2006. 6. Laudo de Avaliação apresentado pelo Recorrente, contestado pelo Setor de Mapas e Valores - SEMAP com a apresentação de contra laudo de maior precisão. 7. A constitucionalidade da TRSD, foi pacificada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 8024240-72.2018.8.05.0000, prevalecendo a disponibilidade potencial do serviço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2025. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 06 de outubro de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT CONVITE RECORRENTE CS CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA PROCESSOS Nº 912830/2024 E 912834/2024 NFL(S) INSCRIÇÃO Nº 254.2024 E 255.2024 TRIBUTO ISS RECORRIDO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ ADVOGADO(S) ARTHUR ARAGÃO (OAB/BA 53.645) E OUTROS DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR, EM RELAÇÃO A DILIGÊNCIA DETERMINADA PELA CONSELHEIRA RELATORA DA SEGUNDA CÂMARA - 2ª CAJ/CMT E MANIFESTAÇÃO DA SEFIS, ESTANDO OS AUTOS DISPONÍVEIS NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - SECMT/CMT (9:00 ÀS 16:00 H), PARA VISTA E CONHECIMENTO. CASO HAJA MANIFESTAÇÃO, ESTA DEVE SER PROTOCOLIZADA NO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO (SEDOT) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ/PMS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9:00 ÀS 16:00 H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE, CASO NÃO SEJA ATENDIDO O CONVITE, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ARTIGO 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 8.421/2013. Salvador, 06 de outubro de 2026. RAIMUNDO CRISPIM DOS SANTOS Chefe da Secretaria Adm. do Conselho SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 1152/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 171 a 174 do Processo 2024.04.15703P, resolve conceder aposentadoria a CLAUDETE MARIA COSSA, matrícula nº 3121977, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, ”b”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 14 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1158/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 194 a 201 do Processo 2025.04.17295P, resolve conceder aposentadoria a ANDRÉA LIMA BARROSO, matrícula nº 3061961, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §1º e §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 17 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1159/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 187 a 193 do Processo 2021.17.13594P, resolve conceder aposentadoria a MARIA BETÂNIA AGUIAR DA VEIGA PESSÔA, Professor Municipal I, matrícula nº 3081826, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição de Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 16 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1160/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 207 a 214 do Processo 2024.04.15983P, resolve conceder aposentadoria a SORAIA GUERRA XAVIER, matrícula nº 3076504, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 16 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1173/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora HELLEN DE OLIVEIRA CRUZ, matrícula 3137394, Assessor Especial II, Grau 56, no período de 01/10/2026 a 30/10/2026, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Gerente Central Sistêmico de Gestão II, Grau 57, da Gerência de Acompanhamento da Previdência Complementar, da Diretoria Geral de Previdência, da Secretaria Municipal de Gestão, durante o impedimento legal da titular THATIANE ARAGAO MANGABEIRA CAMPOS, matrícula 3158423, em virtude de FÉRIAS. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 21 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.36610 PORTARIA Nº 1174/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 156 a 160 do Processo 2025.04.17281P, resolve conceder aposentadoria a IZENI LOPES LIMA, matrícula nº 3068341, Profissional de Atendimento Integrado, na área de qualificação Médico, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 10, §1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 24 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1175/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 145 a 150 do Processo 2025.17.17313P, resolve conceder aposentadoria a MARIA EDNA GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 3092152, Técnico em Serviço de Saúde, na área de qualificação de Técnico em Enfermagem, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 24 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1176/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 197 a 199 do Processo 2025.17.17126P, resolve conceder aposentadoria a PATRÍCIA DE JESUS SANTOS, matrícula nº 3075023, Profissional de Atendimento Integrado, na área de qualificação Odontólogo, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 24 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1177/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 181 a 185 do Processo 2025.04.17155P, resolve conceder aposentadoria a ENAIDE MARIA LOURENÇO DO BOMFIM CERQUEIRA, matrícula nº 3081986, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 10, §1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1178/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 502 a 507 do Processo 2021.04.12964P, concede aposentadoria a WALMIR ANTONIO LEONCIO, matrícula nº 3012763, Agente de Supervisão de Obras e Serviços (em extinção), vinculado à SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, com fundamento no artigo 10, §1º, inciso I, “a” e “b,” da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 23 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1179/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 156 a 160 do Processo 2025.04.16643P, resolve conceder aposentadoria a JACIARA GUERREIRO DA SILVA, matrícula nº 3057438, Professor Municipal l, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 10, §1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 23 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1183/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 138 a 141 do Processo 2025.04.16834P, resolve conceder aposentadoria a MIRIAN LEITE COSTA, matrícula nº 3081910, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 15 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1184/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 170 a 175 do Processo 2024.17.16568P, resolve conceder aposentadoria a FRANCINEIDE BÁRBARA SILVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 3055525, Professor Municipal III, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1185/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 154 a 160 do Processo 2024.17.16016P, resolve conceder aposentadoria a SARAJANE SOUZA DE AZEVEDO BISPO, matrícula nº 3086074, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1186/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 303 a 310 do Processo 2024.04.15813P, resolve conceder aposentadoria a VALNICE SANTANA DO NASCIMENTO, matrícula nº 3074872, Professor Municipal II, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 11 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1189/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 174 a 177 do Processo 2025.17.17188P, resolve conceder aposentadoria a RUTE LEONOR BENSABATH SÉRGIO, matrícula nº 3126762, Profissional de Atendimento Integrado, na área de qualificação de Enfermeiro, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1194/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 150 a 155 do Processo 2025.17.17094P, resolve conceder aposentadoria a SILVIA MARIA DE FATIMA DE BRANDÃO LEMOS DOS SANTOS, Professor Municipal II, matrícula nº 3094934, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 28 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1195/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 179 a 184 do Processo 2025.17.17290P, resolve conceder aposentadoria a LUCIANA MOURA GONÇALVES, Agente de Combate às Endemias, matrícula nº 3106167, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 28 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1214/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 238 a 246 do Processo 2022.04.14143P, concede aposentadoria a LÍCIA MARIA LIMA DE SOUSA, matrícula nº 3020556, Agente de Suporte Operacional e Administrativo (em extinção), vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 01 de outubro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1216/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, considerando a diretriz estabelecida pela Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 301 a 308 do Processo 2022.04.14126P, concede aposentadoria a LUIZ ALBERTO DE SOUZA MAGALHÃES, matrícula nº 3007203, Fiscal de Serviços Municipais, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II, III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, devendo a Diretoria de Previdência fixar sua renda mensal na inatividade em estrito cumprimento dos termos estabelecidos na citada Resolução. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 30 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1217/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998, e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 256 a 263 do Processo 2024.04.16011P, resolve conceder aposentadoria a EDNA LOURENÇA DOS SANTOS, matrícula nº 3042133, Técnico em Serviço de Saúde, na área de qualificação de Técnico em Enfermagem, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 30 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1218/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO no uso da competência delegada pelo Decreto nº 11.944/98, publicado no DOM de 16.03.1998 e tendo em vista o que consta no parecer de folhas 113 a 116 do Processo 2026.17.17565P, resolve conceder aposentadoria a ANA CLAUDIA DE ANDRADE CONCEIÇÃO, Professor Municipal II, matrícula nº 3114126, vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, com fundamento no artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020, cabendo à Diretoria de Previdência a fixação de sua renda mensal na inatividade. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO. Em 30 de setembro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário PORTARIA Nº 1254/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 128550/2026, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora MARCIA MARIA AMORIM CRUZ, matrícula 3132098, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 05 de outubro de 2026. MARCIA BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 ABONO DE PERMANENCIA A PARTIR DA DATA DE OPÇÃO - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 129139/2025 SMED GETULIO GUENA MULULO 191722/2025 SMS HERMINIA MARIA DE OLIVEIRA NETA GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de outubro de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.36612 RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90081/2026 PROCESSO: 65557/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 137/2026 OBJETO: Registro de preços para televisor. CONTRATADO: BELMICRO TECNOLOGIA S/A CNPJ: 71.052.559/0005-37 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE CASA CIVIL CGM CODESAL FCM GCM PGMS SECIS SECOM SECULT SEDUR SEFAZ SEGOV SEINFRA SEMAN SEMAR SEMDEC SEMGE SEMOB SEMOP SEMPRE SEMUR SMED SMS SPMJ TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2026. ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ANTONIO AMERICO VIANA CABRAL JUNIOR BELMICRO TECNOLOGIA S/A ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 100005752 TELEVISOR SMART LED 4K UHD 50” UN 1.970,00 2 100005455 TELEVISOR SMART TV LED 65” UN 3.484,00 3 100003856 TELEVISOR SMART TV LED SLIM 32” UN 980,00 Salvador, 06 de outubro de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90081/2026 PROCESSO: 65557/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 138/2026 OBJETO: Registro de preços para televisor. CONTRATADO: GLOBO COMÉRCIO DE INFORMATICA EIRELI CNPJ: 31.588.978/0001-40 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE CASA CIVIL CGM CODESAL FCM GCM PGMS SECIS SECOM ÓRGÃO/ENTIDADE SECULT SEDUR SEFAZ SEGOV SEINFRA SEMAN SEMAR SEMDEC SEMGE SEMOB SEMOP SEMPRE SEMUR SMED SMS SPMJ TRANSALVADOR DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2026. ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO LILA CAMPOS DE MOURA GLOBO COMÉRCIO DE INFORMÁTICA EIRELI ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 100005752 TELEVISOR SMART LED 4K UHD 50” UN 1.970,00 2 100005455 TELEVISOR SMART TV LED 65” UN 3.484,00 3 100003856 TELEVISOR SMART TV LED SLIM 32” UN 980,00 Salvador, 06 de outubro de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP Diretoria de Previdência - DPREV PORTARIA Nº 1238/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2022.04.14143P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020, em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 1214/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade da segurada LÍCIA MARIA LIMA DE SOUSA, Agente de Suporte Operacional e Administrativo (em extinção), matrícula nº 3020556, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor em R$ 2.575,32 (dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 1.313,94 - GRAT COMPETENCIA (45%) R$ 591,27 - ADC TEMPO SERV (51%) R$ 670,11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1239/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2022.04.14126P, com fundamento no artigo 3º, incisos I, II, III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, no artigo 17, inciso III, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 05/92 e em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 1216/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade do segurado LUIZ ALBERTO DE SOUZA MAGALHÃES, Fiscal de Serviços Municipais, matrícula nº 3007203, vinculado à SEDUR - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor em R$ 12.260,94 (doze mil, duzentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 5.174,04 - GRAT COMPETENCIA (45%) R$ 2.328,32 - ESTAB ECONOMICA GRAU 63 (100%) R$ 567,61 - ADC TEMPO SERV (51%) R$ 2.638,76 - PERICULOSIDADE (30%) R$ 1.552,21. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/12/2022, data em que o servidor completou 75 anos de idade. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1240/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.04.15983P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada SORAIA GUERRA XAVIER, Professor Municipal II, Referência I, matrícula nº 3076504, DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 13 vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 13.046,00 (treze mil e quarenta e seis reais), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 7.682,05 - ADC TEMPO SERV (33%) R$ 2.535,08 - GRAT APRIM PROFISSIONAL R$ 544,66 - VANT PESSOAL REG CLA EXCEP R$ 747,80 - GRAT ATIV COMPL/OTIMIZACAO R$ 1.536,41. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1241/2026 DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.04.17281P, com fundamento no artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada IZENI LOPES LIMA, Profissional de Atendimento Integrado, matrícula nº 3068341 vinculada à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em R$ 13.111,94 (treze mil, cento e onze reais e noventa e quatro centavos) correspondente à média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição, desde o mês de competência FEVEREIRO/2000, aplicando- se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 10, parágrafo 4º e artigo 26, parágrafo 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/01/2026, data em que a servidora completou 75 anos de idade. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1242/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.04.16011P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada EDNA LOURENÇA DOS SANTOS, Técnico em Serviço de Saúde, matrícula nº 3042133, vinculada à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em R$ 6.822,86 (seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 2.891,04 - GRAT COMPETENCIA (45%) R$ 1.300,97 - INSALUBRIDADE (20%) R$ 578,21 - ADC TEMPO SERV (51%) R$ 1.474,43 - GRATIFICACAO POR DESEMPENHO DE FUNCOES (20%) R$ 578,21. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1244/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.04.17295P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafos 1º e 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ANDRÉA LIMA BARROSO, Professor Municipal II, Referência O, matrícula nº 3061961, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 15.885,30 (quinze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 8.691,52 - ESTAB ECONOMICA CODIGO DM3 (50%) R$ 1.879,22 - ADC TEMPO SERV (39%) R$ 3.389,69 - GRAT APRIM PROFISSIONAL R$ 186,57 - GRAT ATIV COMPL/OTIMIZACAO R$ 1.738,30. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1245/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.04.15813P, com fundamento no artigo 20, incisos I, II, III, IV, parágrafo 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada VALNICE SANTANA DO NASCIMENTO, Professor Municipal II, Referência N, matrícula nº 3074872, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 15.008,77 (quinze mil, oito reais e setenta e sete centavos), constituída das seguintes parcelas: VENCIMENTO (100%) R$ 8.479,55 - ESTAB ECONOMICA DM3 (50%) R$ 1.879,22 - GRATIFICACAO ATIV COMPL 50 (5%) R$ 423,98 - ADC TEMPO SERV (33%) R$ 2.798,25 - GRAT INCORPORADA LC 51/2010 (25%) R$ 939,61 - GRAT INCENTIVO A QUALIDADE GESTAO (4,37%) R$ 164,24 - GRAT APRIM PROFISSIONAL R$ 323,92. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1246/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.17.16016P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e no artigo 17, inciso I, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 05/92. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada SARAJANE SOUZA DE AZEVEDO BISPO, Professor Municipal II, Referência F, matrícula nº 3086074, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 3.915,03 (três mil, novecentos e quinze reais e três centavos), correspondente a 100% (cem por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência AGOSTO/2005. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1247/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2021.04.12964P, com fundamento no artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, “a” e “b,” da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 75/2020 e em estrito cumprimento ao Ato Aposentador (Portaria nº 1178/2026), em que pese o posicionamento técnico contrário, fixa a renda mensal na inatividade do segurado WALMIR ANTONIO LEONCIO, Agente de Supervisão de Obras e Serviços (em extinção), matrícula nº 3012763, vinculado à SEINFRA - Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas, nos termos da Resolução nº 009/2022 do Conselho Municipal da Previdência do Servidor em R$ 4.279,97 (quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JULHO/1994, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 (vinte) anos, artigo 10, parágrafo 4º e artigo 26, parágrafo 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1248/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.17.16568P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada FRANCINEIDE BÁRBARA SILVEIRA DO NASCIMENTO, Professor Municipal III, Referência L, matrícula nº 3055525, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 8.545,06 (oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e seis centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JULHO/1994, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1249/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.04.17155P, com fundamento no artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ENAIDE MARIA LOURENÇO DO BOMFIM CERQUEIRA, Professor Municipal II, Referência H, matrícula nº 3081986, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação em R$ 6.442,99 (seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JULHO/1994, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1250/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2024.04.15703P, com fundamento no DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.36614 artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e no artigo 17, inciso III, “e”, da Lei Complementar nº 05/1992. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada CLAUDETE MARIA COSSA, Professor Municipal II, Referência C, matrícula nº 3121977, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 913,53 (novecentos e treze reais e cinquenta e três centavos), correspondente a proporcionalidade (4.164/10.950) da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência que esteve vinculada, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência JUNHO/1995, aplicando- se o valor do salário mínimo vigente. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1251/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2021.17.13594P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MARIA BETÂNIA AGUIAR DA VEIGA PESSÔA, Professor Municipal I, Referência G, matrícula nº 3081826, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 2.824,62 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), correspondente à proporcionalidade (5.327/10.950), aplicada sobre a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições da servidora aos regimes de previdência que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência JULHO/2004. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1255/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2025.07.17292P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, em estrita observância a modulação da tese fixada no Tema 1254 pelo STF, aplicável aos servidores beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19, da ADCT, em que pese o posicionamento técnico contrário, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3026602P, instituída pela ex-segurada MARIA ELIDE DE SOUZA FRANCO, Técnico em Serviço de Saúde (30h), matrícula nº 3026602, integrada por 01 (um) dependente, Carlos Alberto Santos Nogueira, com proventos fixados em R$ 3.786,39 (três mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela ex-segurada, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - As cotas por dependente cessarão com a perda da qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 09/10/2025, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1256/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2026.07.17783P, com fundamento no art. 8º da Lei Complementar nº 75/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, em estrita observância a modulação da tese fixada no Tema 1254 pelo STF, aplicável aos servidores beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19 da ADCT, em que pese o posicionamento técnico contrário, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3021581P, instituída pela ex-segurada MARIA MARLE DE SOUZA SANTOS, Professor Municipal I Suplementar (20h), matrícula nº 3021581, integrada por 01 (um) dependente, José Ademir Silva Santos, com proventos fixados em R$ 5.617,50 (cinco mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela ex-segurada, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - Para o dependente incidirão as faixas previstas no art. 24, §2º, da EC nº 103/2019 sobre a cota do benefício, podendo haver revisão na forma do §3º deste artigo. III - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º da EC nº 103/2019. IV - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 02/06/2026, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1257/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2026.07.17621P, com fundamento no art. 8º da Lei Complementar nº 75/2020 c/c art. 7º, INCISO I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3103750P, instituída pelo ex-segurado EMERSON JOSÉ DOS SANTOS, Agente de Combate às Endemias (40h), matrícula nº 3103750, integrada por 01 (um) dependente, Juliana Sousa dos Santos, com proventos fixados em R$ 1.040,34 (mil e quarenta reais e trinta e quatro centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor ao qual o ex-servidor teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - As cotas por dependente cessarão com a perda da qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º da EC nº 103/2019. III - Não haverá reajuste da cota de pensão ao salário mínimo corrente aos dependentes que possuem renda formal, conforme art. 40, §7º da CF/1988 em sua redação vigente. IV - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 26/01/2026, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1258/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2026.07.17607P, com fundamento no art. 8º da Lei Complementar nº 75/2020 c/c art. 7º, I da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3096395P, instituída pela ex-segurada ELIANA NOVAIS MOREIRA DE SOUSA, Agente Comunitário de Saúde (40h), matrícula nº 3096395, integrada por 01 (um) dependente, Edson Conceição de Sousa, com proventos fixados em R$ 1.531,58 (mil, quinhentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor a que teria direito se fosse aposentada por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - Para o dependente incidirão as faixas previstas no art. 24, §2º, da EC nº 103/2019 sobre a cota do benefício, podendo haver revisão na forma do §3º deste artigo. III - As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, § 1º da EC nº 103/2019. IV - Não haverá reajuste da cota de pensão ao salário mínimo corrente aos dependentes que possuem renda formal, conforme art. 40, §7º da CF/1988 em sua redação vigente. V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 30/03/2026, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1259/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 2026.07.17670P, com fundamento no art. 8º, da Lei Complementar nº 075/2020 c/c art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 05/1992, em sua redação vigente na data do óbito, em estrita observância a modulação da tese fixada no Tema 1254 pelo STF, aplicável aos servidores beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19, da ADCT, em que pese o posicionamento técnico contrário, RESOLVE: I - Conceder a Pensão por Morte nº 3009250P, instituída pela ex-segurada HELENICE DUARTE DE OLIVEIRA SILVA, Técnico Administrativo Municipal (em extinção) (30h), matrícula nº 3009250, integrada por 01 (um) dependente, Almir Vivas da Silva, com proventos fixados em R$ 2.385,02 (dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), equivalentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pela ex-segurada, acrescida de cotas de 15 (quinze) pontos percentuais por dependente, totalizando 65% (sessenta e cinco por cento). II - As cotas por dependente cessarão com a perda da qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, acarretando o recálculo do valor do benefício independente de republicação deste ato, conforme art. 23, §1º, da EC nº 103/2019. III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 05/04/2026, data do óbito. GABINETE DA DIRETORIA, 05 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1260/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.17.17126P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada PATRÍCIA DE JESUS SANTOS, Profissional de Atendimento Integrado, matrícula nº 3075023, vinculada à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em R$ 5.652,86 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos) correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência MARÇO/2002, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1261/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.17.17290P, com fundamento DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 15 no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada LUCIANA MOURA GONÇALVES, Agente de Combate às Endemias, matrícula nº 3106167, vinculada à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em R$ 1.597,13 (mil, quinhentos e noventa e sete reais e treze centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JUNHO/2011, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020, aplicando-se o valor do salário mínimo vigente. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1262/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.17.17313P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MARIA EDNA GONÇALVES DA SILVA, Técnico em Serviço de Saúde, matrícula nº 3092152, vinculada à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em R$ 2.337,24 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JULHO/2006, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1263/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.17.17188P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada RUTE LEONOR BENSABATH SÉRGIO, Profissional de Atendimento Integrado, matrícula nº 3126762, vinculada à SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em R$ 2.012,77 (dois mil, doze reais e setenta e sete centavos) correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência NOVEMBRO/2014, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional n° 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1264/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.04.16834P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, “b”, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998 e no artigo 17, inciso III, “e”, da Lei Complementar nº 05/1992. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MIRIAN LEITE COSTA, Professor Municipal II, Referência L, matrícula nº 3081910, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 5.079,82 (cinco mil e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos), correspondente a proporcionalidade (5.815/10.950) da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo desde o mês de competência JUNHO/2004. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1265/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2026.17.17565P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ANA CLAUDIA DE ANDRADE CONCEIÇÃO, Professor Municipal II, Referência E, matrícula nº 3114126, vinculada à SMED - Secretaria Municipal de Educação, em R$ 5.309,97 (cinco mil, trezentos e nove reais e noventa e sete centavos) correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência JANEIRO/2012, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1267/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.17.17094P, com fundamento no artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada SILVIA MARIA DE FATIMA DE BRANDÃO LEMOS DOS SANTOS, Professor Municipal II, Referência E, matrícula nº 3094934, vinculada à SMED - Secretaria Municipal da Educação, em R$ 5.869,22 (cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), correspondente a média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição desde o mês de competência MAIO/2007, aplicando-se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos, nos termos do artigo 26, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os artigos 4º e 7º, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício PORTARIA Nº 1268/2026 O DIRETOR GERAL DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 2025.04.16643P, com fundamento no artigo 10, parágrafo 1º, inciso I, “a” e “b”, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 075/2020. RESOLVE: I - Fixar a renda mensal na inatividade da segurada JACIARA GUERREIRO DA SILVA, Professor Municipal l, Referência O, matrícula nº 3057438 vinculada à SMED -Secretaria Municipal da Educação, em R$ 6.091,82 (seis mil, noventa e um reais e oitenta e dois centavos), correspondente à média aritmética simples dos 90% (noventa por cento) maiores salários de contribuição, desde o mês de competência MAIO/1997, aplicando se sobre este resultado o percentual de 60%, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 10, parágrafo 4º e artigo 26, parágrafo 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c artigo 7º, inciso II, da Lei Complementar nº 075/2020. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DIRETORIA, 06 de outubro de 2026. DANIEL RIBEIRO SILVA Diretor, em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 841/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500 de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24/04/2025. RESOLVE: Autorizar, a Servidora abaixo relacionada que, encontrava-se em Licença Para Tratar de Interesses Particulares a reassumir suas atividades funcionais na respectiva Unidade Escolar. SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE LOTAÇÃO TURNO COM EFEITO VERENA SACRAMENTO DE SANTANA 3115717 0811 - ESCOLA MUNICIPAL ROBERTO CORREIA 1º / 2º 09/03/2026 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de outubro de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária PORTARIA Nº 840/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500 de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24/04/2025. RESOLVE: Autorizar, a Servidora abaixo relacionada que, encontrava-se em Licença Para Tratar de Interesses Particulares a reassumir suas atividades funcionais na respectiva Unidade Escolar. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.36616 SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE LOTAÇÃO TURNO COM EFEITO SHEILA MANOELA BORGES FERNANDES 3106981 1001 - ESCOLA MUNICIPAL DE NOVO MAROTINHO 2º 17/08/2026 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de outubro de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária PORTARIA Nº 842/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500 de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24/04/2025. RESOLVE: Autorizar a Servidora abaixo relacionada, que se encontrava de Licença Sem Vencimento a reassumir suas atividades funcionais na respectiva Unidade Escolar. SERVIDOR MATRÍCULA UNIDADE DE LOTAÇÃO TURNO COM EFEITO CINTHYA LIMA DA SILVA RIBEIRO 3129217 0124 - ESCOLA MUNICIPAL LELIS PIEDADE 1º 16/03/2026 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de outubro de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária PORTARIA Nº 844/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 218016/2026, no período de 09 a 23 de novembro de 2026, a servidora MARIA LUCIANA REBOUCAS FERREIRA MONTEIRO, matrícula nº 3094473, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente, pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0652 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL UNIAO DA BOCA DO RIO, durante o impedimento de sua titular AMANDA REIS ARGOLO DE ALMEIDA, matricula nº 3113911, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de outubro de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 843/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Tornar sem efeito, na Portaria Nº 557/2026, publicada no DOM N º 9.319 de 31 de julho de 2026, a ampliação de carga horária do professor CLEBER LUIS ALVES COSTA JUNIOR, matrícula 3165253. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de outubro de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 845/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 218567/2026, no período de 19 de outubro de 2026 a 17 de novembro de 2026, a servidora ERIKA ANDRADE SOUSA VAZ DOS SANTOS, matrícula nº 3081700, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente, pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0649 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL GEORGIA MARIA BARRADAS CARNEIRO, durante o impedimento de sua titular ALINE TELMA SANTOS DE MACEDO, matrícula nº 3085234, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de outubro de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 846/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 218586/2026, no período de 29 de outubro de 2026 a 27 de novembro de 2026, a servidora ZAINEIDE DOS SANTOS PINTO, matrícula nº 3088167, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0607 - CIEP - ENGº LEONEL DE MOURA BRIZOLA - ESCOLA MUNICIPAL PIRATINI, durante o impedimento de sua titular MARIA ADELIA GOMEZ LIMA DA SILVA, matrícula nº 3100081, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de outubro de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 847/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 219113/2026, no período de 05 de novembro de 2026 a 04 de dezembro de 2026, a servidora ANGELA CRISTINA SANTANA SOUZA, matrícula nº 3121546, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente, pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0653 - ESCOLA MUNICIPAL YVES DE ROUSSAN, durante o impedimento de sua titular IVETE DE ARAUJO PEREIRA, matricula nº 3061027, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de outubro de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 848/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Designar, com base na Lei Complementar nº 01/1991 e no Processo Administrativo nº 221680/2026, no período de 03 de novembro de 2026 a 02 de dezembro de 2026, a servidora PRISCILA COSTA SILVA DA PAZ, matrícula nº 3114775, VICE-DIRETOR, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de DIRETOR, da Unidade de Ensino 0640 - ESCOLA MUNICIPAL DORIVAL CAYMMI, durante o impedimento de sua titular MARINALVA GONZAGA ESTRELA, matrícula nº 3074821, para gozo de férias relativas ao período aquisitivo de 2025. GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de outubro de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 851/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Deferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA QUINQUÊNIO 180723 / 2026 ADRIANA SILVA DE JESUS 3072137 4° 181803 / 2026 ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS 3072079 4° 181845 / 2026 ANALICE MOTA DE ANDRADE DA HORA 3091086 3° E 4º 179591 / 2026 DANIELA DA SILVA HORACIO 3068977 4°,5° 181641 / 2026 DELMA BRANDAO BOAVENTURA DA CONCEICAO 3081949 3° E 4° 179763 / 2026 FRANCINE VILARINHO FIAIS 3072146 4° 179744 / 2026 LETICIA MARIA DE JESUS AMENO 3081756 4° 181848 / 2026 MARCIA MARIA PAIXAO SUAREZ 3094467 3° 70377 / 2026 MONICA SANTIAGO SANCHES 3063043 4° 181324 / 2026 SIMONE RIBEIRO DE SOUZA SILVA 3072014 5° GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de outubro de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 17 PORTARIA Nº 849/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Deferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA QUINQUÊNIO 175348 / 2026 ANA CLAUDIA BARROS DA SILVA FIGUEIREDO 3068892 5° 164627 / 2026 ANA CLAUDIA SANTOS ANUNCIACAO 3068893 3°,4° E 5° 162689 / 2026 ANA MARIA CARVALHO DOS SANTOS 3081626 4° 145895 / 2026 ANA ROSA ROCHA NUNES 3116018 2° 162176 / 2026 ANA SUELI CARVALHO SANTANA 3113510 1° E 2° 162948 / 2026 ANGELA MARIA DOS SANTOS EVANGELISTA 3074751 4° 163690 / 2026 BERENICE MENEZES DA SILVA 3054107 6° 165375 / 2026 BRENO BRAGA DE SOUZA FREITAS 3129980 2° 176555 / 2026 CLAUDIA COSTA DO NASCIMENTO 3082477 4° 163832 / 2026 FERNANDA CARVALHO SILVA FARIA 3134478 1° 162903 / 2026 FRANCISCO JOSE MACHADO MEIRA 3090066 2°,3° E 4° 175496 / 2026 IRACEMA AMORIM SILVA 3053966 6° 162849 / 2026 IVANA RIBEIRO DE JESUS 3070111 5° 207981 / 2026 JAIME AURINO CARNEIRO DE ANDRADE 3074803 1°,2° E 3° 175479 / 2026 JANDAIRA BOMFIM DOS SANTOS SOUSA 3098334 2° E 3° 165023 / 2026 JUSSIARA MARIA ANDRADE SILVA 3068848 5° 162373 / 2026 KARINA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO CUNHA 3129850 1° E 2° 175002 / 2026 MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA PINHO 3126976 2° 165503 / 2026 MARIA CIDENISIA OLIVEIRA SANTOS 3068639 4° 164675 / 2026 MARYLANGE TAVARES DE ALBUQUERQUE 3090779 1°,2° E 3° 175043 / 2026 MERCIA ROCHA DA SILVEIRA 3070386 5° 164980 / 2026 MILENA DA SILVA CRUZ 3068607 5° 164396 / 2026 MONICA REZENDE MOINHOS 3068853 5° 162951 / 2026 SANDRA COSTA BATISTA 3063497 5° 162968 / 2026 SHEILA PEREIRA BRASIL 3106893 3° 174696 / 2026 SONIA BARBOSA DOS SANTOS SILVA 3074912 4° 163858 / 2026 TATIANA MENDES SENA 3068786 2°,3° E 4° 162858 / 2026 VIRGINIA DA SILVA FERREIRA JESUS 3090980 3° E 4° GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de outubro de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 850/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Indeferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA 174678 / 2026 LEIDJANE SANTANA CRUZ 3113614 175300 / 2026 ROSSIMARA INES FERREIRA DA CUNHA 3055529 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de outubro de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 852/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Indeferir, com fundamento no Art. 133 da Lei Complementar nº 01/1991, a Licença Especial dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionados: PROCESSO SERVIDOR MATRICULA 181480 / 2026 HOSANA LIMA DOS SANTOS 3089915 172366 / 2026 RITA DE CASSIA SANTANA LOPES BOUCAS 3070747 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de outubro de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 853/2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 996/2024, publicada no DOM nº 8.870, de 13 de setembro de 2024, RESOLVE: Deferir, com fundamento na Lei n. 8.722/2014, artigo 43, e no Decreto n. 26.168/2015, artigo 54, e de acordo com o Parecer da Comissão Permanente de Acompanhamento do Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação - COPEA, a concessão da Gratificação de Estímulo ao Aprimoramento Profissional dos professores municipais abaixo relacionados: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA % 132788/2026 ADAIZA PACHECO DE ABREU 3082646 7,5 116739/2026 ADILEUSA SANTOS DE OLIVEIRA 3068545 7,5 118555/2026 ADRIANA DA SILVA LIMA 3122076 7,5 106766/2026 ALANE FRAGA DO CARMO 3085271 7,5 118060/2026 ALCIONE AMARAL SILVA ROCHA 3164566 7,5 84254/2026 ALINE LUZIA TELES DO NASCIMENTO LEFUNDES 3115893 7,5 113125/2026 ANA CAROLINA DA SILVA DIAS 3166750 7,5 110788/2026 ANA CAROLINA SANTOS DE LIMA 3166769 7,5 105424/2026 ANA PAULA CARDOSO CONCEIÇÃO ALCÂNTARA 3094515 7,5 119045/2026 ANTÔNIA REGINA DAVID MACEDO 3167668 7,5 106266/2026 CÁSSIA SILVA SANTOS GOES 3068913 7,5 112267/2026 CESAR MUSTAFA TANAJURA 3099927 5,0 117217/2026 CICILIA DE FARIAS RIBEIRO 3068671 5,0 108432/2026 CLÁUDIO DOS SANTOS COSTA 3166861 7,5 119808/2026 CRISTIANE SAMPAIO FARIAS SANTOS 3166700 7,5 111131/2026 DAYANE TOSTA COSTA 3129279 7,5 112218/2026 DENISE VAZ BELA 3085911 7,5 87053/2026 DORALICE PALMA SILVA 3113714 7,5 84379/2026 EDNA DA SILVA KERNER 3072063 7,5 119038/2026 EDNALVA CRISTINA COSTA 3074769 7,5 93299/2026 ELIETE DE OLIVEIRA VILAS BOAS 3093324 7,5 126605/2026 EVELINE RIBEIRO TELES PEREIRA 3094509 7,5 85734/2026 FABIANO DOS SANTOS ROCHA 3085293 7,5 81968/2026 FERNANDA CARLA ANDRADE DA SILVA 3121607 5,0 107205/2026 FLAVIO DAVID SANTOS AZEVEDO 3123508 7,5 120142/2026 FRANCINEIDE DOS SANTOS LACERDA 3166933 7,5 114975/2026 GABRIELA PORCIUNCULA DOS SANTOS 3094442 7,5 81377/2026 GERUSA DA CUNHA SOUZA 3129838 7,5 58873/2026 GRAZIELA MARQUES SILVA 3103615 5,0 85353/2026 INGRID CAMPOS DE OLIVEIRA MIRANDA 3081930 7,5 109239/2026 IRACEMA DE JESUS SOUZA 3081717 7,5 96918/2026 IVAIR ALVES SANTOS 3081622 7,5 117231/2026 JACKELINE PINTO AMOR DIVINO 3127036 7,5 112571/2026 JANE SUELEN MACHADO CARNEIRO 3121568 7,5 119025/2026 JOCELY MOTA SOUZA 3124603 5,0 107679/2026 JULIANA QUEIROZ PEREIRA ALMEIDA 3123311 7,5 119702/2026 JURAMILTO COSTA CONCEIÇÃO 3166932 7,5 93162/2026 KELLY CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS REGO 3098104 7,5 121618/2026 LARISSA SIMÕES CERQUEIRA BISPO 3165856 5,0 104170/2026 LILIAN REGINA ARAUJO CUNHA QUEIRES 3093594 7,5 104788/2026 LILIAN SILVA DOS SANTOS 3166882 7,5 109611/2026 LILIANE DOS SANTOS TEIXEIRA 3082669 7,5 111342/2026 LUCIANA CRISTINA SANTOS DE LACERDA 3099859 5,0 121516/2026 LUCIANA FRANCIS SALES E MARQUES 3129416 7,5 109848/2026 LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA 3085868 5,0 109535/2026 LUCIDALVA BRANDÃO CAVALCANTI 3085269 7,5 111193/2026 LUCÍLIA INÊS ANDRADE GOMES 3121550 5,0 119767/2026 LUDMILA OLIVEIRA ISAIAS DA SILVA 3166653 7,5 108368/2026 LUISA ANDREA QUEIROZ COUTINHO 3097907 7,5 116695/2026 MÁRCIA MACHADO DE SOUZA WILGES 3094795 7,5 87308/2026 MARIA CLÁUDIA CARVALHO DE SANTANA 3091164 7,5 121082/2026 MARIA DE FÁTIMA REIS DOS SANTOS 3166738 7,5 118013/2026 MARIA ELISANGELA MACHADO 3167276 2,5 82259/2026 MARIA JANDIRA DE OLIVEIRA PEREIRA 3083577 2,5 121915/2026 MARIA LUIZA SILVA FREITAS 3075115 5,0 107244/2026 MARILENE ROSA DOS SANTOS DE NORONHA 3127059 7,5 111352/2026 MIRIAM LIMA IMPROTA COSTA 3083825 7,5 22596/2026 NATALIE MELQUIADES DE OLIVEIRA ARAUJO 3162621 2,5 85538/2026 NELMA CÁSSIA DA COSTA MELO 3094583 5,0 115548/2026 PATRÍCIA ROCHA RODRIGUES 3068834 5,0 121149/2026 RENAN BARBOSA QUEIROZ 3166183 7,5 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.36618 PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA % 114791/2026 RENATA ROSE DA CRUZ CONCEIÇÃO 3097593 7,5 115710/2026 RITA DE CÁCIA JESUS SANTOS DE OLIVEIRA 3085862 7,5 108495/2026 RIVÂNIA DA FRANÇA FERNANDES DE SOUZA SILVA 3123307 7,5 85269/2026 ROBERTA MESSIAS COSTA 3068810 7,5 107062/2026 ROBERTA SOUZA DE CARVALHO SOARES 3068753 7,5 121353/2026 ROSEMBERG VIEIRA SANTOS 3166556 7,5 132728/2026 ROSENILDE OLIVEIRA PEREIRA 3094922 7,5 108413/2026 SIMONE DO ESPÍRITO SANTO DE JESUS 3129180 7,5 120191/2026 SIMONE SANTOS DE AZEVEDO 3074898 7,5 116482/2026 SUZYNEIDE SANTOS SILVA 3074921 7,5 83732/2026 TAIS BATISTA DE BRITO 3097996 7,5 110780/2026 TATIANA VANESKA CAMPOS XAVIER CARVALHAL 3093463 7,5 84581/2026 TATIANE LIMA DA SILVA 3071985 5,0 111338/2026 TIALI DÓRIA MACHADO SANTOS 3166557 7,5 34063/2026 VERA LUCIA SANTOS MUTTI MALAQUIAS 3129394 5,0 118900/2026 VINICIUS DIÊGO VENANCIO DOS SANTOS 3167249 7,5 90272/2026 VIRGINIA MARY FONTES BELMONTE 3097999 7,5 85335/2026 VIVIANE ROQUELINE FALCÃO SANTOS GALVÃO GUIMARÃES 3088183 7,5 81304/2026 VIVIANNE FIGUEIREDO DE ALMEIDA DA SILVA 3068857 7,5 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de outubro de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação PORTARIA Nº 854/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015, RESOLVE: Art. 1º Fica antecipado para o dia 13 de outubro de 2026 o gozo do feriado escolar, referente ao Dia do Professor. Parágrafo único. No dia 15 de outubro de 2026 haverá expediente normal nas unidades de ensino municipais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 07 de outubro de 2026. THIAGO MARTINS DANTAS Secretário RETIFICAÇÃO NA PORTARIA N. 791/2026 Na Portaria n. 791/2026, publicada no D.O.M. n. 9.354, de 19 a 21/09/2026, fl. 16, referente à redução da jornada de trabalho, de 40 horas para 20 horas, da professora municipal DANIELA SILVA CORRÊA ARAÚJO, matrícula 3094852 - Processo 186229/2026. ONDE SE LÊ: Matutino LEIA-SE: Vespertino GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 06 de outubro de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação DESPACHOS FINAIS DA SUBSECRETARIA Delegação de Competência Portaria no 156/2023, publicada no DOM de 23/03/2023 ALTERAR A PEDIDO, O NOME DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA NOME ALTERADO 92514/2026 ALITIANE DA SILVA CARVALHO 3090809 ALITIANE DA SILVA CARVALHO FIGUEIROA 70812/2026 CARINA LOMI FERNANDES LEAO 3166740 CARINA LOMI FERNANDES 65704/2026 GLAUCIA SILVA RIBEIRO 3129270 GLAUCIA SILVA RIBEIRO NASCIMENTO 90760/2026 JOSELINA DOS SANTOS ROSARIO COSTA 3167579 JOSELINA DOS SANTOS ROSARIO 69204/2026 JULIANE VILAS BOAS MOREIRA LIMA 3094875 JULIANE VILAS BOAS MOREIRA 81636/2026 MANOELA GOMES VILAS BOAS 3164685 MANOELA GOMES DOS SANTOS 180111/2025 MARIA AUXILIADORA ABREU BEZERA 3082651 MARIA AUXILIADORA ABREU BEZERA FRAGA PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA NOME ALTERADO 141385/2025 MARIANA SANTOS CONCEICAO 3166828 MARIANA SANTOS CONCEICAO CAMPOS 216371/2025 MARICELMA DE JESUS SILVA 3093353 MARICELMA DE JESUS SILVA DE PAULA 71474/2026 RAIMUNDA IVONE SANTOS DA SILVEIRA COSTA 3172720 IVONE SANTOS DA SILVEIRA COSTA 88731/2026 RUTH NERY DA HORA SILVA 3097956 RUTH NERY DA HORA SILVA SOUSA GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 de outubro de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 430/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde, e considerando o estabelecido pela Lei Complementar nº 72/2019, de 08 de outubro de 2019. RESOLVE: Considerar designada, desde 01/10/2026, a servidora, DANIELA ALVES PEREIRA COUTINHO, matricula 3120719, como APOIADORA PEDAGÓGICA vinculado ao PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SALVADOR. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, 01 de outubro de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 431/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designada, desde 08/09/2026 a 07/10/2026, a servidora, VALDINEA ROZENDO DE MATOS, matrícula 3100004, CHEFE DE SETOR A, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR II, grau 53, da Subcoordenadoria Administrativa, do Distrito Sanitário Centro Histórico, durante o impedimento legal da titular, MAGDA VIANNA CHAVES SEABRA, matrícula 3154264, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 11 de setembro de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 432/2026 A Secretária Municipal de Saúde - SMS, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, RESOLVE: Designar os representantes, relacionados na tabela abaixo, para constituírem a Comissão de Acompanhamento ao Convênio nº 004/2021, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil - Hospital Martagão Gesteira. HOSPITAL CONVÊNIO Nº. MEMBROS DO HOSPITAL MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE MEMBRO DA SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE LIGA ÁLVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL - HOSPITAL MARTAGÃO GESTEIRA 004/2021 MARCELA FERNANDES PRADO RIBEIRO VANESSA FREITAS DE ARAÚJO LEITE JÉSSICA SANTOS DE LIMA SUPLENTES: IZABEL CAROLINA COSTA DOS SANTOS VANESSA SEIPPEL CARDIM LIMA PALOMA ASSUNÇÃO SOUZA BRASIL ALESSANDRA DANTAS DA SILVA LILIAN DE ALMEIDA CHAVES CARVALHO KARINY MARIA FERREIRA SULAMITA REIS DE OLIVEIRA BEZERRA ROSELI PEREIRA LEAL DOS SANTOS MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS CONCEIÇÃO Salvador, 01 de outubro de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretária Municipal da Saúde DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 19 PORTARIA Nº 433/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Considerar designada, desde 01/10/2026 a 30/10/2026, a servidora, EIDENAIDÊNIS LIMA NASCIMENTO, matrícula 3091462, CHEFE DE SETOR B, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, TIPO I, C1, grau 52, do SAE Marymar Novaes, do Distrito Sanitário Itapagipe, durante o impedimento legal da titular, SULAMITA ALELUIA MENESES PRADO, matrícula 3055904, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 05 de outubro de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 434/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar a servidora, KERCYA DA SILVA PAIM, matrícula 3133648, no período de 03/11/2026 a 02/12/2026, para responder pelo Cargo em Comissão de GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE, TIPO I, A1, grau 52, da USF Candeal Pequeno, do Distrito Sanitário Brotas, durante o impedimento legal da titular, RITA ANDRADE SANTOS TAVARES, matricula 3165282, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 05 de outubro de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde PORTARIA Nº 435/2026 Dispõe sobre a instituição da Comissão Municipal para Eliminação das Hepatites Virais O Secretário Municipal de Saúde de Salvador, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando: A necessidade de fortalecer as ações de prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento, acompanhamento e monitoramento das hepatites virais no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Os compromissos nacionais e internacionais relacionados à eliminação das hepatites virais como problema de saúde pública; A necessidade de integração entre as ações de Vigilância em Saúde e a Rede de Atenção à Saúde para o enfrentamento das hepatites virais; A importância da identificação oportuna das pessoas infectadas, da ampliação do diagnóstico, da vinculação ao cuidado, do acesso ao tratamento e da redução das perdas na linha de cuidado; A necessidade de qualificar a análise de informações epidemiológicas, laboratoriais e assistenciais para subsidiar a tomada de decisão e o planejamento das ações de saúde; A necessidade de fortalecer a articulação entre as áreas técnicas da Secretaria Municipal da Saúde, instituições de ensino e pesquisa, serviços de saúde e demais parceiros envolvidos na resposta às hepatites virais; RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de Salvador - SMS/Salvador, a Comissão Municipal para Eliminação das Hepatites Virais, de caráter técnico, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento. Parágrafo único. A Comissão terá como finalidade apoiar a formulação, implementação, integração, monitoramento e avaliação das estratégias municipais destinadas à eliminação das hepatites virais como problema de saúde pública. Art. 2º São objetivos da Comissão: I. Fortalecer a resposta municipal às hepatites virais; II. Promover a integração entre vigilância em saúde, atenção primária à saúde, atenção especializada, atenção hospitalar e demais componentes da rede de atenção à saúde; III. Ampliar e qualificar as ações de prevenção e diagnóstico das hepatites virais; IV. Fortalecer a vacinação contra a hepatite b; V. Ampliar a testagem e o diagnóstico oportuno; VI. Promover a vinculação das pessoas diagnosticadas aos serviços de saúde; VII. Ampliar o acesso ao tratamento e acompanhamento das pessoas com hepatites virais; VIII. Reduzir perdas na linha de cuidado; IX. Fortalecer a vigilância epidemiológica e laboratorial; X. Monitorar indicadores relacionados à eliminação das hepatites virais; XI. Identificar territórios e populações prioritárias para intervenção; XII. Propor estratégias de busca ativa e recuperação de pessoas diagnosticadas que não estejam vinculadas ao cuidado; XIII. Fomentar ações de educação permanente para trabalhadores da saúde; XIV. Estimular a realização de pesquisas e estudos relacionados às hepatites virais; XV. Promover articulação intersetorial e interinstitucional; XVI. Acompanhar a implementação das estratégias municipais de eliminação das hepatites virais. CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO Art. 3º A Comissão será composta por representantes titulares e suplentes das seguintes áreas da Secretaria Municipal da Saúde: I. Assistência Farmacêutica; II. Atenção Especializada; III. Atenção Hospitalar; IV. Campo temático das IST na Atenção Primária à Saúde; V. Cuidados Transversais em Saúde; VI. Distritos Sanitários; VII. Imunização; VIII. Informação em Saúde; IX. Laboratório; X. Monitoramento e avaliação; XI. Regulação, controle e avaliação; XII. Saúde do Trabalhador; XIII. Vigilância Epidemiológica; XIV. Outras áreas técnicas da SMS que tenham interface com as ações de eliminação das hepatites virais. § 1º Os representantes serão indicados pelas diretorias e formalmente designados por ato administrativo. § 2º A Coordenação da Comissão será exercida pela área técnica responsável pela coordenação das ações vigilância das hepatites virais no âmbito da Vigilância em Saúde. § 3º A Comissão poderá convidar representantes de outras instituições públicas e privadas, instituições de ensino e pesquisa, organizações da sociedade civil e especialistas para participação em suas atividades, conforme a necessidade. CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO E SECRETARIA-EXECUTIVA Art. 4º A Comissão terá uma Coordenação e uma Secretaria-Executiva. Art. 5º Compete à Coordenação: I. Convocar e presidir as reuniões; II. Coordenar os trabalhos da comissão; III. Definir, conjuntamente com os membros, as prioridades e pautas; IV. Acompanhar a execução das decisões e encaminhamentos; V. Promover a articulação institucional; VI. Apresentar propostas e recomendações à gestão; VII. Propor a criação de grupos de trabalho; VIII. Acompanhar o plano de trabalho da comissão; IX. Representar a Comissão perante outras instâncias, quando designada. Art. 6º Compete à Secretaria: I. Organizar as reuniões; II. Elaborar as convocações e pautas; III. Registrar as reuniões em atas ou memórias; IV. Acompanhar os encaminhamentos; V. Organizar documentos e relatórios; VI. Apoiar a coordenação; VII. Manter os registros das atividades da comissão; VIII. Elaborar relatórios de acompanhamento. CAPÍTULO III - DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 7º A Comissão poderá instituir grupos de trabalho permanentes ou temporários para desenvolvimento de temas específicos. Parágrafo único. A criação dos grupos de trabalho deverá definir objetivo, composição, coordenação, prazo de funcionamento e produtos esperados. CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO Art. 8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada quinze dias e, extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais. § 2º A convocação das reuniões ordinárias deverá ocorrer, preferencialmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. § 3º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação ou mediante solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros. Art. 9° O membro que faltar, sem justificativa, a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas, no período de 12 (doze) meses, será desligado da Comissão. Art. 10° O membro deixará de compor essa câmara por motivo de faltas nas reuniões ordinárias ou mediante solicitação por escrito ou a pedido da instância a qual representa. Art. 11º As reuniões serão registradas em ata ou memória; Art. 12º As recomendações e propostas da Comissão serão construídas preferencialmente por DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.36620 consenso. Parágrafo único. As decisões da Comissão terão caráter técnico e propositivo, cabendo à autoridade competente da Secretaria Municipal da Saúde a decisão administrativa final quando necessária. § 1º Não havendo consenso, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes. § 2º Em caso de empate, a Coordenação da Comissão terá o voto de qualidade (voto de minerva). CAPÍTULO V - DO PLANO DE TRABALHO E MONITORAMENTO Art. 13º A Comissão elaborará anualmente um Plano de Trabalho para Eliminação das Hepatites Virais, contendo: I. Prioridades; II. Objetivos; III. Ações; IV. Metas; V. Indicadores; VI. Responsáveis; VII. Cronograma; VIII. Resultados esperados. Art. 14º O monitoramento das ações deverá considerar, entre outros, indicadores relacionados a: I. Vacinação contra hepatite B; II. Testagem e diagnóstico; III. Notificação de casos; IV. Vinculação ao cuidado; V. Realização de exames complementares; VI. Início do tratamento; VII. Interrupção ou perda de seguimento; VIII. Desfechos clínicos; IX. Mortalidade; X. Distribuição territorial dos casos; XI. Cobertura das ações nos territórios prioritários. CAPÍTULO VI - DA ARTICULAÇÃO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA Art. 15º A Comissão poderá estabelecer parcerias e cooperações técnicas com instituições de ensino, pesquisa e inovação, especialmente para: I. Desenvolvimento de estudos epidemiológicos; II. Avaliação de políticas e serviços de saúde; III. Desenvolvimento de tecnologias e ferramentas de monitoramento; IV. Estudos de efetividade das estratégias de eliminação; V. Formação e educação permanente; VI. Produção e disseminação de conhecimento científico. CAPÍTULO VII - DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES Art. 16º Os membros da Comissão deverão observar as normas vigentes relativas ao sigilo profissional, confidencialidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais. Art. 17º As informações individualizadas de usuários deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades institucionais, assistenciais, epidemiológicas ou de pesquisa devidamente autorizadas. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18º A participação dos membros nas atividades da Comissão será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional. Art. 19º A Comissão deverá apresentar relatório anual de suas atividades à Secretaria Municipal da Saúde, contendo os principais resultados, avanços, desafios e recomendações para o período subsequente. Art. 20° Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Coordenação da Comissão, mediante deliberação da maioria de seus membros, observada a legislação vigente. Art. 21° A Comissão de que trata esta Portaria terá vigência até 31 de dezembro de 2030, data em que deverá ser apresentado o relatório final consolidado das atividades e metas alcançadas. Art. 22° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 06 de outubro 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 001/2026, republicada no DOM nº 9.186 de 09 de janeiro de 2026. ALTERAÇÃO DE NOME DEFERIDA PROCESSO REQUERENTE MAT. NOME ALTERADO 196126/2026 LAISE SILVA GASPAR 3165130 LAISE GASPAR COSTA LIMA DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 11 de setembro de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 001/2026, republicada no DOM nº 9.186 de 09 de janeiro de 2026. LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA PROCESSO Nº SERVIDOR MATRÍCULA QUINQUÊNIOS 219921/2026 ANA CLAUDIA MOREIRA DE SANTANA 3096406 3º 219837/2026 ELMA MARIA SOUZA 3096722 3º 219495/2026 HOSANA PEREIRA DE SANTANA 3055072 6º 218547/2026 RENATA SOUZA ARAUJO 3096715 3º 220129/2026 RONALDO DE JESUS 3103355 3º DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 01 de outubro de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 001/2026, republicada no DOM nº 9.186 de 09 de janeiro de 2026. ALTERAÇÃO DE NOME DEFERIDA PROCESSO REQUERENTE MAT. NOME ALTERADO 139426/2026 NADJA MARIA SANTOS NUNES LIMA 3079383 NADJA MARIA SANTOS NUNES DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 11 de setembro de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ PORTARIA Nº 50/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICA PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ, no uso das suas atribuições; RESOLVE: Designar a servidora Isabela Brandão da Silva, matrícula 3158268, Secretário de Gabinete, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, da SPMJ, em substituição ao servidor Marcelo Bembem Lima, matricula 3174579, por motivo de férias no período de 01/10/2026 a 30/10/2026. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, 05 DE OUTUBRO DE 2026. FERNANDA SILVA LORDÊLO Secretária de Política para Mulheres, Infância e Juventude Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA ATO 06 DE COMISSÃO EDITAL CMDCA N° 02/2026 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador - CMDCA, por meio da Comissão de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA/SPMJ/FMDCA Nº 002/2026, publicado em DOM n º 9.258 de 30 DE ABRIL DE 2026 e Portaria 012/2026 publicada em DOM nº 9.256 de 28 DE ABRIL DE 2026, no uso das suas atribuições, INFORMA que: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 21 Não houve apresentação de pedidos de contrarrazões previsto e em conformidade com o edital. Neste sentido, encaminha-se Resultado Final, após fase recursal, para ciência e homologação da Administração Pública Municipal. Salvador, 06 de outubro de 2026. GUSTAVO FIGUEIREDO MERCES Presidente da Comissão de Seleção SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR PORTARIA Nº 273/2026 O GERENTE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 09 de fevereiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com base na Lei Orgânica do Município do Salvador e na Portaria SEDUR 068/2026, que dispõe sobre delegação de competência, tendo em vista o que consta no Processo n° 11652/2026, protocolado em 25/09/2026; RESOLVE: Art. 1º Conceder Transferência de Licença Ambiental nº 2026-SEDUR/CLA/TLA-09, o POSTO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA., inscrito no CNPJ nº 66.756.769/0001-42, que passa a assumir os passivos ambientais e os compromissos decorrentes da RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2017-SEDUR/CLA/LU-67, para comércio varejista de combustíveis líquidos para veículos automotores, localizado na Rua Marquês de Monte Santo, 299, Rio Vermelho, Salvador- BA, delimitada pelas Coordenadas Geográficas: 12°53’17.70”S, 38°26’25.40”O (Datum Sirgas 2000), que constava em nome da FERREIRA COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ 96.841.580/0001-19, mediante o cumprimento da legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 02 de outubro de 2026. YURI NOVAIS DE BRITTO CUNHA Gerente de Licenciamento Ambiental PORTARIA Nº 268/2026 O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 06 de janeiro de 2026, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 4721/2026, em 14/04/2026; RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença de Alteração n° 2026-SEDUR/CLA/LA-06 da  Licença Ambiental Unificada nº 2025-SEDUR/CLA/LU-14, publicada no DOM nº 8.976 em 19 de fevereiro de 2025, portaria nº 048/2025 através do PR 5911000000 18718/2024 válida até 19/02/2029, para entrepostos aduaneiros de produtos não perigosos, terminais de estocagem e distribuição de produtos não perigosos e não classificados, com área total de 0,93 ha, situado na Estrada Campinas Pirajá, 1068, galpão 15, 16, 27 e 28, Condomínio MJA Logística, Campinas de Pirajá, Salvador-BA, coordenadas geográficas: 12°54’36.86”S 38°27’32.32”O (Datum Sirgas 2000), à empresa EBAZAR.COM.BR LTDA., inscrita no CNPJ 03.007.331/0208-43, obedecendo ao mesmo prazo de validade da Licença de Implantação acima referida e mediante o cumprimento dos condicionantes já estabelecidos na autorização original e abaixo transcritos: I. Manter esta SEDUR informada de qualquer alteração e/ou construção de novas edificações, ou demais modificações de atividade e/ou estruturais realizadas durante vigência da Licença Ambiental ora emitida; II. Manter atualizados o Termo de Viabilidade de Localização - TVL, o Alvará de Saúde, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro - AVCB, o Plano de Emergência Ambiental - PEA, o Programa de Gerenciamento de Riscos Ambientais - PGR e a Análise Preliminar de Perigos - APP, devendo informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos, conforme a NR-1; III. Apresentar, anualmente, os relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos (embalagens plásticas, papel/ papelão, lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, sucatas, pallets, EPIs usados, entre outros), devendo ainda, em atendimento à Portaria nº 280, 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR e emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, que deverão ser anexados ao referido relatório de execução do PGRS, devidamente assinados; IV. Os resíduos comuns recicláveis (papel, papelão, plástico, vidro e metal) devem ser acondicionados separadamente dos demais resíduos para evitar contaminação. O empreendedor deverá realizar a coleta seletiva interna, na qual estes resíduos deverão ser armazenados em lixeiras devidamente identificadas e destinados preferencialmente para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS - Lei nº 12.305/10, apresentar relatório comprobatório anualmente; V. Apresentar anualmente o certificado de comprovação do serviço de controle de vetores e pragas urbanas, devidamente assinado pelo responsável técnico; VI. Sob hipótese alguma poderão ser acondicionados resíduos e materiais contaminados em área permeável do imóvel; VII. Cumprir as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do empreendimento; VIII. Manter o ambiente limpo e organizado; IX. A empresa deverá capacitar e fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPI e de Proteção Coletiva - EPC aos funcionários, se responsabilizando pela fiscalização do uso correto uso dos mesmos, conforme a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas atualizações e alterações; X. Comunicar, de imediato à SEDUR, a ocorrência de qualquer acidente ou ação resultante das atividades desenvolvidas que afete direta ou indiretamente o meio ambiente, na área de influência do empreendimento, adotando as medidas corretivas cabíveis; XI. Armazenar as lâmpadas fluorescentes contendo vapores de mercúrio, de forma a preservar a sua estrutura física, e garantir que a coleta e destinação final seja realizada por empresas com licença ambiental para o transporte e recuperação deste metal. Manter cópia de documentação comprobatória para fins de fiscalização; XII. Encaminhar os resíduos sólidos de Classe I (perigosos) apenas para empresas com licença ambiental para coleta, transporte e destinação dos mesmos, estando a empresa terminantemente proibida de encaminhar os resíduos perigosos para qualquer empresa que não disponha de autorização para tal. Apresentar anualmente a documentação comprobatória da destinação, junto ao relatório de execução do PGRS; XIII. Afixar nas instalações da empresa todos os Alvarás, Licenças e Autorizações para apresentação em atos fiscalizatórios, incluindo: Alvará de Saúde, Termo de Viabilidade de Localização - TVL, Alvará de Funcionamento e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro - AVCB, mantendo-os sempre atualizados durante a vigência da licença e adotando as recomendações porventura existentes; XIV. Operar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistema de combate a incêndio; XV. Implementar o Programa de Educação Ambiental - PEA, no prazo de 90 (noventa) dias, voltado para os colaboradores da empresa, o qual deverá ser elaborado, conforme as Diretrizes do Termo de Referência - TR disponível no site da SEDUR em ‘portal de serviços / formulários’, devendo apresentar anualmente, durante o período de vigência da licença, relatórios com registros fotográficos das ações adotadas, cópias do material utilizado, currículos dos profissionais que realizaram as ações e lista de presença com assinatura dos participantes. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 30 de setembro de 2026. SOSTHENES MACÊDO Secretário PORTARIA Nº 235/2026 Publicada no DOM nº 9.328 de 13/08/2026 Republicada por ter saído com inconsistência. O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 076/2020, fundamentado no Decreto Municipal Simples de 01 de janeiro de 2021, na Lei nº 8.915/2015, no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e com base na Lei Orgânica do Município do Salvador, tendo em vista o que consta no Processo 5911000000 2372/2026 de 12/02/2026; RESOLVE: Art. 1º conceder a LICENÇA AMBIENTAL UNIFICADA nº 2026-SEDUR/CLA/LU-83, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a ÓTIMA TRANSPORTES DE SALVADOR SPE SA., inscrita no CNPJ nº 21.188.004/0001- 15, para BASE OPERACIONAL DE TRANSPORTADORA DE PASSAGEIROS, na qual são executados serviços de manutenção mecânica, troca de óleo, pintura, abastecimento e lavagem de ônibus com área total de 2,544 hectares, localizada na Rua do Paquistão, 372, Granjas Rurais Presidente Vargas, Salvador-BA (Garagem 6), sob coordenadas geográficas 12°55’14.41’’S 38°27’57.49’’O; 12°55’17.25”S 38°28’0.43”O; 12°55’20.32”S 38°27’55.29”O; 12°55’17.93”S 38°27’53.75”O (Datum Sirgas 2000); mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes a contar desta publicação: I. Manter a SEDUR informada de qualquer alteração e/ ou demais obras realizadas, durante vigência da licença; DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.36622 II. Apresentar, semestralmente, os relatórios de execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, consubstanciado com a descrição do manejo dos resíduos (embalagens plásticas, óleo usado/contaminado, resíduos classe I, lâmpadas, pilhas, baterias; filtros; sucatas; papel e papelão; embalagens de lubrificantes; borras oleosas da SAO; sucatas metálicas; areia contaminada; estopas contaminadas; EPI´s usados, entre outros), devendo ainda, em atendimento à Portaria nº 280, 29 de julho de 2020, se cadastrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR e emitir, através do site disponibilizado pelo Ministério de Meio Ambiente, os Manifestos de Transporte de Resíduos - MTR, que deverão ser anexados ao referido relatório de execução do PGRS; III. Realizar a coleta seletiva dos resíduos sólidos, devendo preferenciar a destinação dos resíduos recicláveis para uma cooperativa devidamente reconhecida pelo Poder Público Municipal e adotar a logística reversa de acordo com a Lei nº 12.305/10, devendo anexar no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; IV. Armazenar as lâmpadas fluorescentes queimadas, até que obtenha volume suficiente para ser coletado por empresas habilitadas e licenciadas, que realizem a descontaminação e a destinação adequada das mesmas, devendo anexar no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; V. O óleo usado/contaminado, a borra do separador água/óleo, efluente oleoso proveniente da caixa SAO, o óleo resultante do escoamento das embalagens de óleo lubrificante, deverão ser destinados a empresas rerrefinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente e conforme estabelecido na Norma Técnica NT-02/2006, aprovada pela Resolução CEPRAM nº 3656 de 25/08/2006. Os comprovantes de destinação devem constar no relatório de execução do PGRS; VI. Destinar os pneus inservíveis de acordo com a Resolução nº 416, de 30 de setembro de 2009 e seguir todas as normas aplicadas, dentre elas a Portaria INMETRO n.º 554/ 2015, devendo anexar no relatório de execução do PGRS os comprovantes da destinação; VII. Atualizar e implementar o Programa de Educação Ambiental - PEA voltado aos colaboradores da empresa, contemplando ações teóricas e práticas relacionadas. O programa deverá abordar, no mínimo, os seguintes eixos temáticos: prevenção da poluição; atendimento a emergências ambientais; uso racional da água, energia e combustíveis; gerenciamento adequado de resíduos, condução econômica e redução de emissões atmosféricas; boas práticas nas atividades de manutenção, abastecimento e lavagem de veículos; consumo consciente; coleta seletiva; e responsabilidade socioambiental. Apresentar, semestralmente, durante a vigência da licença, relatório contendo a descrição das ações realizadas, registros fotográficos datados e georreferenciados, materiais didáticos utilizados, currículos dos responsáveis técnicos e listas de presença devidamente assinadas pelos participantes. As capacitações deverão possuir carga horária mínima de 4 (quatro) horas por semestre e contemplar todos os colaboradores da empresa; VIII. Manter sempre atualizados: o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, Plano de Emergências Ambientais - PEA e o Programa de Gerenciamento de Risco - PGR, devendo informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam se originar nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos, conforme a NR-1; IX. Adotar medidas de controle de ruídos, devendo cumprir as exigências da Resolução CONAMA 01/90 e os limites fixados pela NBR 10151, em relação aos níveis de ruído emitidos pelas instalações e equipamentos do estabelecimento; X. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos funcionários, conforme a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas atualizações e alterações; XI. Apresentar, anualmente, laudos de eficiência das caixas separadoras de água e óleo situadas na área de lavagem das peças e abastecimento dos veículos, cuja avaliação deve ser feita com base nos resultados das análises físico-químicas do afluente e efluente, contemplando taxa de remoção dos poluentes, análise crítica, conclusões e recomendações pertinentes. Utilizar como referência para comparação dos resultados os seguintes parâmetros e seus respectivos valores máximos: pH entre 5 e 9, temperatura inferior a 40 °C, materiais sedimentáveis até 1 ml/L e óleos e graxas (óleos minerais) até 20 mg/L. Estes documentos deverão ser elaborados e assinados por profissional habilitado e acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, bem como dos boletins analíticos emitidos por laboratório com certificação ISO IEC/17025; XII. Apresentar, por ocasião da solicitação de renovação da Licença Unificada - LU, os laudos dos ensaios de estanqueidade e/ou hidrostáticos realizados nos tanques aéreos, tubulações e conexões destinados ao armazenamento de combustíveis, executados em conformidade com as normas técnicas vigentes. XIII. Realizar inspeções periódicas e manter em adequadas condições de operação e manutenção o sistema de armazenamento de combustíveis, incluindo tanques, tubulações, conexões, equipamentos e dispositivos de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos e corrosão, em conformidade com as normas técnicas da ABNT, de modo a assegurar a integridade do sistema e prevenir a ocorrência de vazamentos. Apresentar, semestralmente, os relatórios de inspeção visual, bem como os registros de manutenção preventiva realizada no sistema; XIV. Continuar executando o tratamento e a reutilização da água proveniente da lavagem dos veículos, destinando-a prioritariamente à mesma finalidade, em conformidade com a Lei Municipal nº 8.295/2012. Realizar manutenções periódicas no sistema de tratamento e reutilização da água e priorizar a utilização de produtos biodegradáveis, de modo a garantir sua eficiência operacional; XV. Apresentar, anualmente, relatório de execução do Plano de Monitoramento das Emissões Atmosféricas provenientes do gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, contemplando os resultados das campanhas de monitoramento realizadas em conformidade com a Resolução CONAMA nº 382/2006, com a Resolução CONAMA nº 436/2011 e com as normas técnicas da ABNT e demais legislações ambientais vigentes aplicáveis ao monitoramento de fontes fixas. O relatório deverá conter a identificação, o registro profissional e a assinatura do responsável técnico pela amostragem, análises laboratoriais e interpretação dos resultados. Art. 2º A competência para a concessão da Licença Ambiental está fundamentada na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do Art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no exercício da competência administrativa comum na proteção do meio ambiente, bem como na Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que dispõe sobre as atividades de impacto local e na Lei nº 8.915/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e no Decreto nº 29.921 de 05 de julho de 2018. Art. 3° Esta Licença Ambiental se refere à análise de viabilidade ambiental de competência da SEDUR, cabendo ao interessado obter as anuências e/ou autorizações das outras instâncias nos âmbitos federais e estaduais, bem como nos demais órgãos do município, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais. Art. 4º Estabelecer que esta Licença Ambiental e demais cópias dos documentos referentes ao empreendimento sejam mantidas disponíveis à fiscalização desta SEDUR e demais órgãos do Poder Público. Art. 5º Todas as modalidades de Autorização e Licença Ambiental poderão ser renovadas com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, desde que sejam atendidas as exigências contidas no ato administrativo originário, conforme Art. 121 da Lei 8.915/2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 11 de agosto de 2026. SOSTHENES MACEDO Secretário DESPACHOS FINAIS DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SEDUR LICENÇA PRÊMIO/ESPECIAL - DEFERIDA PROCESSO INTERESSADO QUINQUÊNIOS 214741/2026 ANDRÉ SILVA FERREIRA 4º Salvador, 06 de outubro de 2026 LIGIA FARIAS NADER Coordenador Administrativo DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DE ALVARÁ O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, com fulcro na Lei Municipal nº 9.186/2016 de 29 de dezembro de 2016, Lei Municipal nº 076/2020, Decreto Municipal Simples de 06 de janeiro de 2026 e Lei Orgânica do Município do Salvador, assim como fundamentado na Lei 9.069/2016 - PDDU, na Lei 9.148/2016 - LOUOS, na Lei 9.281/2017 - Código de Obras de Salvador e Lei Municipal n° 5.503/99, art. 212, inciso III; em razão do que consta nos autos do PR nº 5911000000- 1132/2025, Declara suspensa, pelo prazo de até 01 (um) ano, a Licença para Reforma Simples nº 24830 expedida em 15/04/2025, pelo mesmo processo administrativo, em nome de Nilton de Abreu Farias, para o imóvel localizado na Rua Engenheiro Souza Lima, n° 10, Graça. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 01 de outubro de 2026. SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM PORTARIA Nº. 40/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da FGM, aprovado pelo Decreto n.º 19.401 de 18 de março de 2009, publicado no DOM de 19/03/2009, RESOLVE: Considerar designada, desde 05/10/2026, Gildete Nascimento Ferreira, Gerente Administrativo Financeira, matrícula nº 3110118, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Assessor Especial IV, grau 58, da Assessoria Executiva de Planejamento Cultural, desta FGM, em substituição da titular Silvia Maria Russo de Oliveira, matrícula nº 3117898, por motivo de férias, pelo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 23 período de 30 (trinta) dias. GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS, em 06 de outubro de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESOLUÇÃO CAPC Nº 51 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 A Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - CAPC, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei 9.174/2016 de 18 de outubro de 2016, através da Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando promover o desenvolvimento cultural e artístico, o exercício dos direitos culturais, a acessibilidade e o fortalecimento da economia da cultura no âmbito do Município do Salvador, torna público o resultado de habilitação do Programa de Incentivo à Cultura - Viva Cultura, exercício 2023/2024, regulamentado pelos termos da Lei 9.174/2016, do Decreto 28.453/2017 que a regulamenta e suas alterações: Decretos nº 29.501 de 20 de fevereiro de 2018, nº 29.600 de 02 de abril de 2018 e nº 30.756 de 16 de janeiro de 2019, da Lei Municipal nº 8.551/2014, da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 23.781/2013, Lei nº 9562/2021, Decreto Municipal 33.968/2021, Decreto Municipal 37.280/2023 e Resolução CAPC Nº 03 de 09 de agosto de 2023. 1. Projetos habilitados: ID PROPONENTE PROJETO RESUMO 1699 SANDRA LOPES SANTOS COM DENDÊ “O COM DENDÊ REALIZARÁ UMA PROGRAMAÇÃO CULTURAL EM SALVADOR COMPOSTA POR 05 DOCUMENTÁRIOS MUSICAIS COM BANDAS LOCAIS, GRAVADOS EM ESTÚDIO PROFISSIONAL; 03 APRESENTAÇÕES MUSICAIS, DISTRIBUÍDAS EM 02 DIAS DE EVENTO NO SUBÚRBIO 360, COM PARTICIPAÇÃO DE ADELMO CASÉ; 01 BATE-PAPO MUSICADO REALIZADO NO PÁTIO DA IGREJA DE SANTO ANTÔNIO ALÉM DO CARMO; E 02 WORKSHOPS DE GASTRONOMIA, REALIZADOS NO OBE. A INICIATIVA CONECTA MÚSICA, GASTRONOMIA, TERRITÓRIO, MEMÓRIA, PATRIMÔNIO E FORMAÇÃO” 1703 INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM EDUCAÇÃO E SAÚDE DA BAHIA - ITESB MÃOS QUE PINTAM O MUNDO - ARTES, LIBRAS, IDENTIDADE SURDA E CONVIVÊNCIA INCLUSIVA OFICINAS GRATUITAS DE PINTURA, DURANTE 12 MESES, PARA 30 CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 8 A 14 ANOS (15 SURDOS E 15 OUVINTES), EM 2 TURMAS MISTAS, EM PARCERIA COM O INSTITUTO RODRIGO TORALLES (RIO VERMELHO), COM LIBRAS, CULTURA SURDA E CONVIVÊNCIA INCLUSIVA. O ACERVO RESULTA EM 2 EXPOSIÇÕES PÚBLICAS GRATUITAS, COM QR CODES COM VÍDEOS EM LIBRAS EM CADA OBRA. PELO MENOS 70% DAS VAGAS SÃO PARA ALUNOS DE ESCOLAS PÚBLICAS, E AS FAMÍLIAS DOS PARTICIPANTES SURDOS TÊM AULAS DE LIBRAS 1795 VIVA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA FÉ E FESTA: GRAFITTE, ARTE E MEMÓRIA DAS FESTAS POPULARES DE SALVADOR “O PROJETO VIVA SALVADOR PROPÕE AÇÕES ARTÍSTICAS NO ESPAÇO PÚBLICO, TENDO COMO REFERÊNCIAS A FESTA DE YEMANJÁ E O CARNAVAL DE SALVADOR. POR MEIO DO GRAFITE, SERÃO VALORIZADAS MEMÓRIAS, SÍMBOLOS, PERSONAGENS E ELEMENTOS IDENTITÁRIOS DAS FESTAS E DOS TERRITÓRIOS, COM PAINÉIS COLABORATIVOS E REGISTROS DE IMAGEM PARA MÍDIAS SOCIAIS, FORTALECENDO A MEMÓRIA COLETIVA, A PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA E A OCUPAÇÃO CULTURAL DA CIDADE” ID PROPONENTE PROJETO RESUMO 1758 NILTON MILANEZ FEIRA LITERÁRIA DE ESCRITORES INDEPENDENTES LGBTI+ DE SALVADOR - FELIS A FELIS - FEIRA LITERÁRIA LGBTI+ DE SALVADOR OCORRERÁ DE 04 A 06/06/2027 NO MUSEU DE ARTE DA BAHIA (MAB), DENTRO DE UM PROJETO COM 8 MESES DE DURAÇÃO. SEU OBJETIVO É ARTICULAR A PRODUÇÃO LITERÁRIA E ARTÍSTICA LGBTI+ E FORMAR LEITORES ATRAVÉS DE FEIRA PARA 30 AUTORES E EDITORAS, MESAS, OFICINAS E SARAUS. A INICIATIVA CONTA COM 100% DE GRATUIDADE E ACESSIBILIDADE INTEGRAL. O INTERCÂMBIO COM O INTERIOR BAIANO SERÁ GARANTIDO PELO KIT APOIO- DESLOCAMENTO PARA 10 MEMBROS DE CLUBES DE LEITURA. 1. Projeto inabilitado: ID PROPONENTE PROJETO JUSTIFICATIVA 1740 RW SERVIÇOS E PUBLICIDADE LTDA FESTIVAL CIDADE DA CULTURA NÃO FORAM ENVIADOS: COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME DO PROPONENTE E OS DOCUMENTOS REFERENTES AO CONTRIBUINTE INCENTIVADOR. 3. Projetos desclassificados: ID PROPONENTE PROJETO JUSTIFICATIVA 540 ASSOCIACAO DE TERREIROS DA BAHIA EGBE AXE VOZES E TAMBORES DA ANCESTRALIDADE - EDUCAÇÃO, ARTE E ANCESTRALIDADE EXPIROU O PRAZO PARA ENVIO DO TERMO DE INTENÇÃO DO PATROCÍNIO E TODOS OS DOCUMENTOS DO CONTRIBUINTE INCENTIVADOR. 610 YURI GUIMARÃES BRITO MINHA CAMINHADA EXPIROU O PRAZO PARA ENVIO DO TERMO DE INTENÇÃO DO PATROCÍNIO E TODOS OS DOCUMENTOS DO CONTRIBUINTE INCENTIVADOR. 802 MACEDO & MACEDO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA COMÉDIA MUSICAL VIXE MARIA! DEUS E O DIABO NA BAHIA! A PROPONENTE SOLICITOU A DESCLASSIFICAÇÃO DO PROJETO. 1557 BRASIL COMUNICARE EDITORA E PRODUÇÕES LTDA QUANDO O TEMPO CONVERSOU COM KRAJCBERG A PROPONENTE SOLICITOU A DESCLASSIFICAÇÃO DO PROJETO. 1560 BRASIL COMUNICARE EDITORA E PRODUÇÕES ALMIRA REUTER BORDAR O INVISÍVEL A PROPONENTE SOLICITOU A DESCLASSIFICAÇÃO DO PROJETO. Salvador, 06 de outubro de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente da Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - CAPC SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Delegação de Competência Decreto nº 7047/1984 LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA (para momento oportuno) PROCESSO REQUERENTE QUINQUÊNIO 222838/2026 ANTÔNIO NUNES DA SIVA JÚNIOR 3° 217098/2026 HUMBERTO CASTRO HOLUM 3° 218417/2026 MARIA IVONETE GOMES SILVA 5° Salvador, 06 de Outubro de 2026. TEREZINHA ALMEIDA DE JESUS Coordenadora Administrativa Guarda Civil Municipal - GCM PORTARIA Nº 164/2026 O INSPETOR-GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições contidas nos arts. 36, 39, 40 e 49 da Lei nº 9.640/2022 (Plano de Carreira e Vencimentos do Cargo de Provimento Efetivo de Guarda Civil Municipal), RESOLVE: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.36624 Art. 1º Tornar pública a lista de promoção das servidoras da Guarda Civil Municipal de Salvador. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas das respectivas vagas. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. LISTA DAS SERVIDORAS PROMOVIDAS A GCM CLASSE DISTINTA - PERMANECENDO NO NÍVEL VIII, DE ACORDO COM OS ARTS. 9º, 28 E 39, E OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS ARTS. 36, 38 E 40 DA LEI Nº 9.640/2022 (PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL). RANKING NOME MAT TEMPO DE SERVIÇO (DIAS) VAGA A PARTIR DO DIA 4 CRISTIANE DOS SANTOS MOREIRA 3109418 5.788 10/09/2026 5 JOSEFA GIVANIA DE JESUS MATOS OLIVEIRA 3109719 5.763 20/09/2026 GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 06 de outubro de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT PORTARIA SEMIT N.º 143/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SMS n.º 218/2023, celebrado com a empresa NET X PROVEDOR DE INTERNET LTDA. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT ALEXSANDRO ABREU DE LIMA 3173556 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SMS n. º 218/2023, celebrado com a empresa NET X PROVEDOR DE INTERNET LTDA. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT HEITOR CONCEIÇÃO OLIVEIRA NETO 3164222 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 06 de setembro de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário LICITAÇÕES CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM RESULTADO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 004/2026 PROCESSO: Nº 149622/2026 FORNECEDORES: LOTE 01: Marcos Paulo Baião CNPJ: 61.196.113/0001-07 ITEM: MEMÓRIA SSD Delta NV3512 QUANTIDADE: 10 (dez) unidades VALOR GLOBAL: R$ 4.107,90 (quatro mil cento e sete reais e noventa centavos) LOTE 02: TWM SOLUÇÕES EM SUPRIMENTOS LTDA CNPJ: 62.925.921/0001-12 ITEM: MEMÓRIA RAM Ceamere DDR4 8GB 3200 MHz QUANTIDADE: 10 (dez) unidades VALOR GLOBAL: R$ 3.774,40 (três mil, setecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) OBJETO: Aquisição de Armazenamento SSD 512GB e Memória RAM 8G, para atender às necessidades internas da Controladoria Geral do Município de Salvador - CGM, em face do encerramento do período de garantia dos computadores adquiridos e a inexistência de contrato de manutenção VALOR GLOBAL: R$ 7.882,30 (sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta centavos) AMPARO LEGAL: ARTIGO 75 INCISO II DA LEI 14.133/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 250138 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - CGM Natureza da Despesa 33.90.30 - Material Consumo Fonte de Recurso 1.5.00.000 - Recursos Não Vinculados Impostos - Tesouro DATA DA HOMOLOGAÇÃO: Salvador, 06 de outubro de 2026 MARIA RITA GÓES GARRIDO Controladora SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RETIFICAÇÃO NO RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 No Resumo de Dispensa de Licitação Nº 006/2026, publicada no DOM nº 9.358 de 25 de setembro de 2026, pág. 17. ONDE SE LÊ: DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 25 de maio 2026 LEIA-SE: DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 24 de setembro 2026 Salvador, 06 de outubro de 2026 ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária Secretaria Municipal da Educação - SMED SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 171/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA O CARNAVAL DE 2027 Processo n º 162883/2026 Acolhimento Propostas:20/10/2026 às 10:30 horas Sessão Pública:21/10/2026 às 11:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 01 de outubro de 2026. EDER DE CARVALHO LIMA Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 173/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REVISÃO, INCLUINDO A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, PARA AS AMBULÂNCIAS MODELO MERCEDES BENZ. Processo n º 113.690/2026 Acolhimento Propostas:26/10/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:27/10/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 02 de outubro de 2026. IGNACIO TITO TORRES SANTOS Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 097/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS. Processo n º 133.825/2025 Acolhimento Propostas:26/10/2026 às 09:30 horas Sessão Pública:27/10/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 05 de outubro de 2026. MARIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA CADIDÉ Agente de Contratação/SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 25 A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 172/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDOS PARA ARBOVIROSES (dengue, zika e chikungunya) e VÍRUS RESPIRATÓRIOS (SARS-COV-2, INFLUENZA A E INFLUENZA B) E TESTES QUANTITATIVOS PARA NTPROBNP. Processo n º91.781/2026 Acolhimento Propostas:22/10/2026 às 10:30 horas Sessão Pública:23/10/2026 às 11:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 02 de outubro de 2026. JACKSON CARDOSO DE SOUZA NETO Agente de Contratação/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP AVISO DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Ordem Pública torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada Licitação, conforme descrição abaixo: PREGÃO Nº 017/2026 (PRESENCIAL) - SEMOP PROCESSO ELETRÔNICO Nº 174609/2026 - SEMOP OBJETO: Outorga de permissão de uso de bem público, mediante remuneração mensal com encargo para exploração comercial, no NÚCLEO DE ABASTECIMENTO COMÉRCIO E SERVIÇO - NACS DE PERIPERI, em equipamentos do tipo BOXE, localizado na Rua Ambrósio Calmon, s/nº, Periperi, Salvador - Bahia, nas condições elencadas no item 1 do Edital e no Termo de Referência anexo I do Edital. DATA E HORA DE ABERTURA: 27/10/2026, às 09h30min. LOCAL: Rua Pinto Martins, nº 11, Edifício Comendador Pedreira, 6º andar, Sala de Reunião, Comércio, Salvador, Bahia, CEP 40015-000 (Sede da SEMOP). Obs.: Todas as referências de tempo levam em conta o horário oficial de Brasília. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras de Salvador, endereço eletrônico: http://www.compras.salvador.ba.gov.br Gabinete do Secretário da SEMOP. Salvador, 06 de outubro de 2026. DECIO MARTINS MENDES FILHO Secretário CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DE APOSTILAMENTO Nº 532/2026 PROCESSO: 203400/2026. CONTRATO: 040/2021 OBJETO: Reajuste Contratual. Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei nº 8.245/91 e Decreto Municipal nº38541/24. LOCADORA: MARISTELA DE AQUINO DA PAIXÃO. CPF: 388.930.535-00 DATA ASSINATURA: 06/10/2026 ÓRGÃO/ ENTIDADE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SEMPRE 08.244.0003.263600 33.90.36 1.500.1 2.500.1 1.501.1 2.501.1 1.754.1 2.754.1 1.660.3 2.660.3 1.661.32.661.3 3.851,17 Salvador, 06 de outubro de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 304/2025 PROCESSO Nº: 173866/2026. CONTRATADA: AVALANCHE TRANSPORTE MARÍTIMOS LTDA. CNPJ: 06.156.893/0001-45 OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e vigência pelo período de 12 (doze) meses ao Contrato nº 304/2025. VIGÊNCIA: Início em 06/10/2026 e término em 05/10/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107, da Lei nº 14.133/2021. VALOR: O Contrato permanece com o valor total de R$ 932.640,00 (novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta reais). GESTOR: Enilza Fernandes Rocha, matrícula nº 3163955. FISCAL: Marcos Sérgio Souza Alves, matrícula: 3165462. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.365.0001.262800, 12.361.0001.262900 e 12.365.0001.263000; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fontes: 1.500.1. DATA DE ASSINATURA: 02 de outubro de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária Secretaria Municipal da Educação - SMED IAN BOMFIM DE FREITAS Avalanche Transporte Marítimos Ltda SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 519/2025 PROCESSO Nº 202467/2026 e 202285/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 02/10/2026 e término em 01/10/2027, permanecendo o valor anual estimado de R$221.805,57, mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 003/2024. CONTRATADA: CLINICA DE ATENDIMENTO SOCIAL LTDA CNPJ: 48.712.073/0001-32 DATA DE ASSINATURA: 01/10/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Luigi Rocchetti Neto Salvador, 05 de outubro de 2026 EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretaria Municipal da Saúde RESUMO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2021 PROCESSO: Nº 95007/2025 DO CONTRATO: Pelo presente termo e na melhor forma de direito, acordam as partes em suprimir o valor atualmente contratado em aproximadamente 2,37% o equivalente a R$ 3.428,76 (três mil quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), passando o valor global de R$ 144.539,40 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) para R$ 141.110,64 (cento e quarenta e um mil cento e dez reais e sessenta e quatro centavos). CONTRATADA: EMPREENDIMENTOS ALLMED CLYHOSP INSTAL COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ: 08.430.455/0001-59. DATA DA ASSINATURA: 02/10/2026. REPRESENTANTE LEGAL: Vinicius Cunha de Souza Dantas. Salvador, 05 de outubro de 2026. PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO Diretor Geral - Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Por delegação, através da Portaria nº 003/2026 Publicado no DOM nº 9.186 de 09/01/2026 RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 365/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 189459/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 252.093,12 (duzentos e cinquenta e dois mil, noventa e três reais e doze centavos) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: ALVES SIIDID SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 10.278.724/0001-55 DATA DA ASSINATURA: 05/10/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Maome Siidid Martins Alves FISCAL DESIGNADO: Karina Sorto Souza GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Bruno Viriato dos Santos. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.36626 Salvador, 05 de outubro de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 615/2024 PROCESSO Nº 165754/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar o presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 13/09/2026 e término em 12/09/2027, permanecendo valor o anual estimado de R$ 232.024,80 (duzentos e trinta e dois mil vinte e quatro reais e oitenta centavos), mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 004/2024. CONTRATADA: NB SERVICOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 53.050.028/0001-08 DATA DE ASSINATURA: 09/09/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Ana Beatriz Nunes Bomfim Salvador, 06 de outubro de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 354/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 166422/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: MELLO LEITE EMPRESA MEDICA LTDA CNPJ: 63.704.474/0001-34 DATA DA ASSINATURA 24/09/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Lorena Souza Mello Leite FISCAL DESIGNADO: Antônio Fernando Carneiro de Campos Costa GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Ivan de Mattos Paiva Filho. Salvador, 06 de outubro de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 369/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 176652/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: ILV GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ: 66.390.216/0001-19 DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Igor Lima Vieira FISCAL DESIGNADO: Karina Sorto Souza GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Bruno Viriato dos Santos. Salvador, 06 de outubro de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 039/2023 PROCESSO: Nº 156308/2026-SEMPRE OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência, pelo prazo de 12 (doze) meses, do Contrato SEMPRE n° 039/2023 relativo à contratação de empresa especializada para realizar ações cadastrais no CADÚNICO em Salvador, abrangendo tanto a inclusão, atualização, confirmação, validação de pré-cadastro e revisão cadastral, bem como o tratamento, digitalização dos documentos apresentados e uso da base de dados dos cadastros realizados por meio de postos de atendimento fixos, visitas domiciliares e postos de atendimentos itinerantes, nas especificações e quantidades constantes da proposta da CONTRATADA. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE. EMPRESA: CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 33.833.880/0001-36 VALOR GLOBAL: R$ 13.836.301,92 (treze milhões, oitocentos e trinta e seis mil, trezentos e um reais e noventa e dois centavos). VIGÊNCIA: de 07/10/2026 à 06/10/2027 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: da seguinte forma: Através do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS: Subação: 08.244.0003.263900 - Operacionalização dos Serviços Técnicos e Administrativo das Unidades de Atendimento do CADÚNICO e dos Programas Sociais Vinculados - GCABS; Elemento de Despesa: 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fontes: 1.500.1 Tesouro 2.500.1 Superávit Tesouro 1.501.1 Outros recursos não vinculados do tesouro sem emendas 2.501.1 Superávit Tesouro 1.754.1 Operação de Crédito 2.754.1 Superávit Operação de Crédito 1.660.3 Federal 2.660.3 Superávit Federal 1.661.3 Estadual 2.661.3 Superávit Estadual. AMPARO LEGAL: de acordo com a Cláusula Décima Sexta (Da Vigência do Contrato) do referido Instrumento Contratual, nos termos do art.57, II da Lei 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 05/10/2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DO CONTRATO Nº 062/2026 - FGM PROCESSO Nº 209000/2026 CONTRATADO: TREVO COMUNICAÇÃO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME CNPJ: 11.486.323/0001-53 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação OBJETO: realização integralmente artística do projeto “Circuito de Murais do BRT - Arte como Respiro, Memória e Território Vivo em Salvador”, por intermédio da Trevo Comunicação e Produções Artísticas LTDA - ME, CNPJ nº 11.486.323/0001-53, representante exclusiva dos artistas Felipe Alaído, Ninny Santos, Thays Eunice e Thiago Tupinambá, compreendendo a execução dos projetos de ilustração autorais por eles concebidos e sua transposição para os painéis urbanos previstos, com preservação das respectivas identidades, linguagens e concepções estéticas.. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. VALOR: R$ 420.892,00 (quatrocentos e vinte mil oitocentos e noventa e dois reais) DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2026 Salvador, 06 de outubro de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 81/2026 - FGM PROCESSO Nº 207643/2026- GECULT/FGM CONTRATADO: WELLINGTON DOS SANTOS LIMA CPF: 055.276.325-08 OBJETO: Desenvolvimento e execução da proposta intitulada “AKUERAN ARTS”, selecionada através do Edital nº 005/2026 - Curto Circuito das Artes VALOR: R$60.000,00 DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2026 Salvador, 06 de outubro de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1796/2026. PROCESSO Nº 220750/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1466/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CNPJ: 49.835.474/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Sabor de Mulher”, para se apresentar no dia 01 de outubro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 27 ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 07 de outubro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1801/2026. PROCESSO Nº 220718/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1471/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CNPJ: 49.835.474/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Gibão de Couro”, para se apresentar no dia 01 de outubro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 07 de outubro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1803/2026. PROCESSO Nº 220735/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1473/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CNPJ: 49.835.474/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Banda Os10Compromissados”, para se apresentar no dia 01 de outubro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 07 de outubro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1815/2026. PROCESSO Nº 220361/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1485/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ENTER ELITE INFORMATICA LTDA. CNPJ: 33.957.473/0001-30. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ENTER ELITE INFORMATICA LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Bia Bandeira”, para se apresentar no dia 01 de outubro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ENTER ELITE INFORMATICA LTDA. Salvador, 07 de outubro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1786/2026. PROCESSO Nº 220373/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1456/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ENTER ELITE INFORMATICA LTDA. CNPJ: 33.957.473/0001-30. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ENTER ELITE INFORMATICA LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Gessica Morais”, para se apresentar no dia 01 de outubro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 100.000,00 (cem mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ENTER ELITE INFORMATICA LTDA. Salvador, 07 de outubro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1788/2026. PROCESSO Nº 220389/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1458/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: ENTER ELITE INFORMATICA LTDA. CNPJ: 33.957.473/0001-30. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa ENTER ELITE INFORMATICA LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Lucas Love”, para se apresentar no dia 01 de outubro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro ENTER ELITE INFORMATICA LTDA. Salvador, 07 de outubro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 1792/2026. PROCESSO Nº 220697/2026. INEXIGIBILIDADE Nº 1462/2026. Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: CKLS EVENTOS LTDA. CNPJ: 49.835.474/0001-42. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa CKLS EVENTOS LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Alan Malott”, para se apresentar no dia 01 de outubro de 2026, neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O valor do presente contrato é R$ 30.000,00 (trinta mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Ação: 200800 - Salvador Cidade Vibrante o Ano Inteiro; Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte: 1.899.1 - Outros Recursos Vinculados - Patrocínios; Fonte: 2.500.1 - Ex. Anterior - Recursos não vinculados de Impostos - Tesouro Principal; Fonte: 1.500.1 - Recursos não vinculados de Impostos. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. DATA DA ASSINATURA: 01 de outubro de 2026. ASSINAM: Isaac Chaves Edington - Presidente Pedro Rodamilans Oliveres Neto - Diretor Administrativo e Financeiro CKLS EVENTOS LTDA. Salvador, 07 de outubro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC RESUMO DO CONTRATO CONTRATO Nº 030/2026 PROCESSO SEMDEC Nº 190285/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026 CONTRATADA: INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA - IEL/BA CNPJ: 15.244.114/0001-54 DO OBJETO: Este CONTRATO tem como objeto a contratação do Instituto Euvaldo Lodi - IEL/BA, na qualidade de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), para prestação de serviços especializados de capacitação e formação, voltados ao desenvolvimento de competências em empreendedorismo, inovação e tecnologia, destinados à qualificação de 60 (sessenta) Agentes de DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.36628 Empreendedorismo, integrantes do Programa Agente de Empreendedorismo. DO VALOR: R$ 85.690,00 (oitenta e cinco mil, seiscentos e noventa reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 119200- Empreende Mais - Incentivo ao Empreendedorismo e Fortalecimento de Pequenos Negócios, Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte de Recurso: 1.500. DO PRAZO: 06 (SEIS) MESES. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2026 ASSINAM: MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC - CONTRATANTE. EDNEIDE DE OLIVEIRA LIMA - INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA - IEL/BA - CONTRATADO. Salvador/BA, 06 de outubro de 2026 MILA PAES SCARTON Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE - SEMAN Companhia de Desenvolvimento Urbano do Salvador - DESAL RESUMO DE CONTRATO CONTRATO n° 75/2026 CONTRATANTE: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador CNPJ: 63.242.473/0001-15 CONTRATADA: RENOVA FLORESTAL LTDA CNPJ: 08.811.571/0002-07 PROCESSO Nº: nº 207321/2026 BASE LEGAL: Lei Federal n° 13.303/2016 OBJETO ORIGINAL CONTRATADO: Aquisição de peças de madeira guarujá, conforme demanda, cujo fornecimento será realizado sob o regime de entrega C.I.F correndo por conta e risco da CONTRATADA. PRAZO: 06 (Seis) meses VALOR GLOBAL: R$ 27.090,00 (Vinte e sete mil e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Sub Ação 224900 - Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte 1.500.1. DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026 PARECER Nº 230/2026 Assinam: Pela Contratante: DESAL - Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador - Francisco Torreão Espinheira e Bruno Passos de Souza Rego Pela Contratada: Renova Florestal Ltda - William Lobo de Carvalho FRANCISCO TORREÃO ESPINHEIRA Diretor Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 10/2024 Processo Administrativo nº 210373/2026 Contrato nº 10/2024-objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA AO GERENCIAMENTO, À FISCALIZAÇÃO, ÀS ANÁLISES E APROVAÇÕES DE PROJETOS E AO APOIO TÉCNICO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO MULTIUSO ARENA SALVADOR-BAHIA” Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR-CNPJ nº 10.635.089/0001-16 Contratada: GEOHIDRO CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA-CNPJ/MF nº 74.141.532/0001-85 O presente termo aditivo tem por objeto alterar itens que compõem a planilha de serviços do Contrato nº 10/2024. Fica acrescido ao Contrato o valor de R$ 2.315.296,22 (dois milhões trezentos e quinze mil duzentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), o que equivale a 18,71% (dezoito inteiros e setenta e um centésimos por cento) do valor inicial contratado. O prazo previsto na cláusula sétima do contrato original fica aditado em mais 07 (sete) meses, com início em 10/10/2026 e término em 10/05/2027. Base Legal: art. 57, §1º, I, art. 58, I, e art. 65, I, “b”, §§ 1º e 2º, I, da Lei Federal nº 8.666/93 Data de Assinatura: 5/10/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 6 de outubro de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente RESUMO DO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 40/2022 Processo Administrativo nº: 217212/2026 Contrato nº 40/2022-objeto: execução dos serviços de Requalificação de Vias Urbanas em diversos logradouros da Cidade, devendo ser prestado continuamente, correspondente ao LOTE 01 (Área de Abrangência: Prefeitura Bairro IV - Itapuã/Ipitanga). Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR-CNPJ nº 10.635.089/0001-16 Contratada: CBS CONSTRUTORA BAHIANA DE SANEAMENTO LTDA-CNPJ/MF nº 11.630.923/0001-43 O presente termo aditivo tem por objeto alterar itens que compõem a planilha de serviços do Contrato nº 40/2022. O valor global Contratado permanece inalterado. Data de Assinatura: 2/10/2026 Base Legal: art. 58, I, Lei Federal nº 8.666/93 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR, em 6 de outubro de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente RESUMO DO 14º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 42/2022 Processo Administrativo nº: 219251/2026 Contrato nº 42/2022-objeto: Execução dos serviços de Requalificação de Vias Urbanas em diversos logradouros da Cidade, devendo ser prestado continuamente, correspondente ao LOTE 03 (Área de Abrangência: Prefeituras Bairros I, VI e VII – Centro/Brotas, Barra/Pituba e Liberdade/São Caetano). Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR-CNPJ nº 10.635.089/0001-16 Contratada: CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA-CNPJ/MF nº 32.643.090/0001-25 O presente termo aditivo tem por objeto alterar itens que compõem a planilha de serviços do Contrato nº 42/2022. O valor global Contratado permanece inalterado. Base Legal: art. 58, I, da Lei Federal nº 8.666/93 Data de Assinatura: 30/09/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 5 de outubro de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente RESUMO DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO Processo nº: 8790/2026-SEDUR Concedente: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS Proponente: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.-CNPJ/MF nº 09.625.762/0001-58 O presente instrumento tem por objeto a realização do Projeto de recomposição da pavimentação, passeios e sistemas de drenagem, decorrente dos danos causados em razão da intervenção realizada pela TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A, execução de sistema de esgotamento sanitário em atendimento ao Empreendimento Residencial Vale das Tulipas. Local: Rua Vale do Abaré (24211). Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 30/09/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 06 de outubro de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO: Nº 251529/2023 OBJETO: O presente TERMO DE ADITIVO tem como finalidade a atualização do valor do Termos de Colaboração (tabela abaixo), em consonância com o valor Per Capita por segmento da educação infantil, estabelecido na Portaria Interministerial MEC /MF nº 06, de 29 de abril de 2026. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações Decreto Municipal nº 29.129/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.365.0001.113800; 12.365.0001.114900. Natureza da Despesa: 33.50.43 e 44.50.42. Fontes de Recursos: 1.500.1; 1.541.3 e 1.544.3 DATA DA ASSINATURA: 06 outubro de 2026 Nº DO TC PROCESSO NOME/CNPJ REP. LEGAL VALOR TOTAL DA PARCERIA ANTERIOR (R$) VALOR TOTAL DA PARCERIA ATUAL (R$) 004/2024 167448/2026 FUNDAÇÃO BETÂNIA ONLUS, CNPJ N° 21.610.717/0001- 25 MARIANGELA GRISONI R$ 1.482.354,64 R$ 1.738.014,66 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 06 outubro de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária Secretaria Municipal da Educação - SMED DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 5/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 29.129/2017, torna público que, mediante o TERMO DE COLABORAÇÃO nº 5/2026, firmado com a ASSOCIAÇÃO PLENO CIDADÃO-ASPEC, para ofertar proteção integral a cinquenta (50) cinquenta pessoas, sendo 25 (vinte e cinco) casais sem filhos, heteroafetivos e homoafetivos, na Unidade de Acolhimento Institucional-Roma, na modalidade de Abrigo Institucional Temporário, garantindo-lhes condições de acolhimento digno, com privacidade, convívio familiar e comunitário e endereço de referência, no valor de R$ 6.082.200,00 (Seis Milhões, Oitenta e dois Mil, e Duzentos Reais) com a vigência de 21 de setembro de 2026 a 20 de setembro de 2031 constante do Processo Administrativo nº 178122/2026. Salvador, 05 de outubro de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário RESUMO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 6/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 29.129/2017, torna público que, mediante o TERMO DE COLABORAÇÃO nº 6/2026, firmado com a ASSOCIAÇÃO PLENO CIDADÃO-ASPEC, para ofertar Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, nas modalidades Abrigo Institucional Temporário para acolher 50 (cinquenta) pessoas sendo 25 (vinte e cinco) casais sem filhos, cisgênero e transgênero, em situação de rua, com faixa etária maiores de 18 anos, sendo as vagas para a Unidade situada no bairro do Bomfim, no valor de R$ 6.082.200,00 (Seis Milhões, Oitenta e dois Mil, e Duzentos Reais) com a vigência de 21 de setembro de 2026 a 20 de setembro de 2031 constante do Processo Administrativo nº 178118/2026. Salvador, 05 de outubro de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário APOSTILA Nº 33/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao quanto dispõe a Lei nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 29.129/2017, torna público que mediante o recebimento do Ofício datado do dia 24/09/2026, do VIDA - VALORIZAÇÃO INDIVIDUAL DO DEFICIENTE ANÔNIMO, resolve expedir a presente Apostila, oriunda do Processo Administrativo nº 217287/2026, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA 1 - O objeto da presente Apostila é a alteração do Cronograma de Desembolso do exercício financeiro de 2026, pela transferência da execução da terceira e quarta parcela do Cronograma de Desembolso do exercício de 2025, e a alteração do Cronograma de Desembolso do exercício financeiro de 2027, pela transferência da execução da terceira parcela do Cronograma de Desembolso do exercício de 2026, como consta no Plano de Trabalho acostado às fls. 205 a 302, Item 9 - Cronograma de Desembolso, fl. 229, do Termo de Colaboração nº 27/2017, para o Plano de Trabalho, fls. 317 a 414 - Cronograma de Desembolso, item 9 - fl. 341. Salvador, 02 de outubro de 2026 ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Guarda Civil Municipal - GCM EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 03/2026 PROCESSO Nº:112039/2025. ESPÉCIE: Termo de Doação de Armas de Fogo. DOADOR: Município de Salvador, por intermédio da Guarda Civil Municipal de Salvador - GCM, CNPJ: 09.075.910/0001-08. DONATÁRIO: Município de Valença, por intermédio da Guarda Municipal de Valença- GCM, CNPJ:22.672.244/0001-53. OBJETO: Doação, em caráter gratuito, de 10 (dez) armas de fogo, tipo revólver, calibre 38, pertencentes ao patrimônio da Guarda Civil Municipal de Salvador, devidamente identificadas e individualizadas no Anexo I do respectivo Termo de Doação, contendo, entre outras informações, marca, modelo, número de série, número do registro/CRAF e demais elementos de identificação. FINALIDADE: Transferência dos bens ao patrimônio da Guarda Civil Municipal de Valença, para utilização exclusivamente institucional observada as disposições legais e regulamentares aplicáveis às armas de fogo de uso institucional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.826/2003; Decreto Federal nº 11.615/2023 e demais normas regulamentares aplicáveis, bem como a legislação municipal pertinente e a autorização de transferência expedida pela Polícia Federal, quando exigível. AUTORIZAÇÃO: A efetivação da transferência patrimonial e a entrega física das armas ficam condicionadas ao cumprimento dos requisitos legais e regulamentares e à prévia autorização do órgão competente, especificamente da Polícia Federal. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 21/11/2025. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 06 de outubro de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO O Secretário Municipal de Gestão da Prefeitura Municipal do Salvador, no uso de suas atribuições RESOLVE: Tornar sem efeito, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança abaixo relacionado, as publicações do Edital de Convocação Sub Judice para Reavaliação Psicológica - nº 02/2022, publicado no DOM n° 8.409, de 11/11/2022, e do Aviso de Desclassificação n° 01/2023 - Sub Judice, publicado no DOM n° 8.449, de 07 a 09/01/2023, no tocante ao candidato abaixo indicado, referentes ao Concurso Público - Edital nº 01/2010. CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL I - EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO NOME CPF CLASSIFICAÇÃO PROCESSO JUDICIAL ROSÂNGELA SOARES BORGES 914.84X.XXX-XX 974º 0507274- 81.2016.8.05.0001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 06 de outubro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO O Secretário Municipal de Gestão informa que: Ficam anulados todos os atos de desclassificação da candidata abaixo indicada do Concurso Público - Edital nº 01/2011, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 8147339-71.2021.8.05.0001. CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇOS DE SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SMS / PSF / 40H NOME CPF CLASSIFICAÇÃO PROCESSO JUDICIAL ROSANGELA SILVA DOS SANTOS 823.00X.XXX-XX 440º 8147339- 71.2021.8.05.0001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 06 de outubro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 29/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 07/2024 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 24/2026 e o Final de Lista n° 08/2026, publicados no DOM n° 9.362, de 01 de outubro de 2026, derivados do Aviso de Convocação n° 18/2026, que originou a solicitação para a função temporária de Professor. Os candidatos convocados neste ato deverão obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.36630 1. Acessar ao endereço eletrônico https://contratosedital072024.salvador.ba.gov.br/, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TER (não será aceito comprovante de justificativa de voto); g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) atual, com data de emissão inferior a 03 (três) meses da data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral - CQC - eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov. br/Esocial/pages/index.xhtml em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal nº 8.373, de 2014 e Resoluções nº 1, de 2015 e n.º 4, de 2015, do Comitê Gestor do eSocial (Federal); m) Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função, emitido por Médico do Trabalho ou Clínica de Medicina do Trabalho; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar. o) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física, quando houver convocação desta função. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2 deverão ser enviados nos formatos PDF, digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 10 MB (megabytes), consoante ao quanto publicado no DOM nº 9.286 de 11 de junho de 2026. 2.2. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.3. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. FUNÇÃO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5° ANO CARGA HORÁRIA: 20H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS CLESIANE DE SOUZA CARVALHO REIS 823.17X.XXX-XX PEI20253758 60 1085º ELIOENAI SANTOS SILVA 833.69X.XXX-XX PEI20255466 60 1087º CLARA NUNES SANTOS DE SANTANA 015.41X.XXX-XX PEI20256847 60 1088º JEANE CAROLINE NEVES DE MORAES 831.29X.XXX-XX PEI20242176 60 1089º ITANA GALDINO DA SILVA 008.27X.XXX-XX PEI20254970 60 1090º ANA CAMILA NOIA VITA 011.72X.XXX-XX PEI20257323 60 1092º FUNÇÃO: PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA CARGA HORÁRIA: 20H AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ALINE CARVALHO SILVA 018.99X.XXX-XX PEF2024717 65 104º JORGE LUIZ SANTOS DE JESUS 021.58X.XXX-XX PEF20255066 60 105º Diretoria de Gestão de Pessoas, Salvador 06 outubro de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 31 AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 17/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 03/2023 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 13/2026 e o Final de Lista n° 04/2026, publicados no DOM n° 9.362, de 01 de outubro de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 12/2026, que originou solicitação para a função temporária de Professor. Os candidatos convocados neste ato deverão obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico contratosedital032023.salvador.ba.gov.br, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.2. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE; g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) emitido nos últimos 3 (três) meses anteriores à data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde ocupacional, conforme modelo proposto no Anexo VI do Edital n° 03/2023. m) Diploma ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar; n) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física, quando houver convocação desta função. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2 deverão ser enviados nos formatos PDF, digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 10 MB (megabytes), consoante ao quanto publicado no DOM nº 9.286 de 11 de junho de 2026. 2.2. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.3. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA CARGA HORÁRIA: 20h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ELIETE ALVES OLIVEIRA 976.00X.XXX-XX PLP012023100037 60 185º ELAINE MARIA DE CERQUEIRA SILVA CARVALHO 944.12X.XXX-XX PLP01202396366 60 186° MARIA DE FATIMA LIMA DO CARMO MELO 953.17X.XXX-XX PLP01202392296 60 188º PESSOAS PRETAS E PARDAS-PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS CARLA SANTOS DE ALMEIDA 022.82X.XXX-XX PLP01202394145 60 79º FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE MATEMÁTICA CARGA HORÁRIA: 20h DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.36632 AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS TANIA REGINA JESUS SANTOS 330.57X.XXX-XX MAT012023100604 45 179º ILMA BISPO BULHOES 333.35X.XXX-XX MAT01202394534 45 180º MARIOMAR JUSTINIANO 409.04X.XXX-XX MAT01202394147 45 181º ADRIANA SALES SILVA 741.01X.XXX-XX MAT01202399193 45 182º ALICIA ANDRADE ALVES 021.58X.XXX-XX MAT01202394061 45 183º ANDRÉA KARLA DE JESUS SILVA 481.05X.XXX-XX MAT01202398288 40 186º PESSOAS PRETAS E PARDAS-PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ALVACI GOMES FRANÇA 288.16X.XXX-XX MAT01202399841 40 87º FUNÇÃO: PROFESSOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE GEOGRAFIA CARGA HORÁRIA: 20h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS GILLEIDE FERREIRA SANTOS 941.21X.XXX-XX GEO01202393386 55 67° FUNÇÃO: PROFESSOR - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS CARGA HORÁRIA: 20h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS ELISÂNGELA MOTA SANTOS SOARES 021.20X.XXX-XX CFB01202397222 65 54º DANILO SOUZA DA SILVA 038.58X.XXX-XX CFB01202397182 65 57º PESSOAS PRETAS E PARDAS-PPP NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS MARIA ZELIA LUCIA DOS SANTOS 248.68X.XXX-XX CFB01202396118 60 31° LUCIANA SANTOS REIS RIBEIRO 645.12X.XXX-XX CFB01202397368 60 32° Diretoria de Gestão de Pessoas, 05 de outubro de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED AVISO DE COTAÇÃO 59/2026 A Secretaria Municipal da Educação de Salvador - SMED, por intermédio da Gerência de Aquisições e Logísticas, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 13 de outubro de 2026, cotação de preço para contratação de empresa especializada em Telecomunicações para prestação de serviços de Acesso Móvel à Internet / Serviço Móvel Pessoal - SMP para transmissão e recepção de dados em banda larga com uso de SIM Cards, através das tecnologias 3G, 4G ou superior, de acordo as condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas em Termo de Referência próprio. Os interessados deverão entrar em contato, através do e-mail bancodepreco@educacaosalvador.net, para solicitação do referido termo de referência com especificações objeto da contratação, bem como para quaisquer esclarecimentos de dúvidas, que se necessário. Salvador 06 de outubro de 2026. CRISTIAN CARDOSO DE SOUZA Gerência de Aquisições e Logísticas AVISO DE COTAÇÃO 58/2026 A Secretaria Municipal da Educação de Salvador - SMED, por intermédio da Gerência de Aquisições e Logísticas, torna público para conhecimento dos interessados, que receberá até o dia 13 de outubro de 2026, cotação de preço para Contratação da prestação de serviços especializado em implantação de SaaS (Software as a Service) de Learning Management System - LMS ou Sistema de Gerenciamento de Aprendizado ou Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), via internet (Web-Base Application), com soluções de gerenciamento, edição, distribuição e controle de conteúdo educacional, fornecimento de licenças de usuários para acesso à plataforma, serviços de customizações sob demanda, para realizar adequação e/ou desenvolvimento de integração, e/ou novas funcionalidades na plataforma, bem como suporte logístico, técnico e operacional para viabilizar e apoiar no processo de armazenamento, reaquisição dos dados em uma eventual transição contratual, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Termo de Referência próprio. Os interessados deverão entrar em contato, através do e-mail bancodepreco@educacaosalvador.net, para solicitação do referido termo de referência com especificações objeto da contratação, bem como para quaisquer esclarecimentos de dúvidas, que se necessário. Salvador 06 de outubro de 2026. CRISTIAN CARDOSO DE SOUZA Gerência de Aquisições e Logísticas SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMUNICADO A Comissão Especial de Chamamento Público/SMS, instituída pela Portaria SMS nº 125/2026, com base na Lei Municipal nº 8.631/2014, Decreto Municipal nº 28.232/2016 (alterado pelo decreto n° 32.202/2020), sendo aplicada subsidiariamente a Lei Federal nº 8.080/1990, Decreto Federal nº 7.508/2011, comunica aos interessados no Chamamento Público nº. 002/2026, Processo Administrativo SMS nº 43.144/2024, cujo objeto é a Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social por Decreto do Prefeito do Município de Salvador para celebração de Contrato de Gestão, com o objetivo de promover a transferência das atividades de planejamento, gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER II CAJAZEIRAS, promove o saneamento no prazo de 01 (um) dia útil, na forma do item 5.2, III e IV, da Seção B do Edital, para que as Proponentes adequem e complementem suas propostas. O saneamento poderá ser enviado via e-mail: chamamentocer. saude@salvador.ba.gov.br. O parecer encontra-se disponível no portal: compras.salvador.ba.gov. br. Salvador, 06 de outubro de 2026. IGNÁCIO TITO TORRES SANTOS Presidente em exercício da Comissão Especial de Chamamento Público AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS KIT TESTE P/ REALIZAÇAO HEMOGRAMA COMPLETO. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 141/2026 - PROC. Nº 219450/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1147 e-mail: maeli.martins@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 06 de outubro de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo AVISO DE CONVOCAÇÃO A Coordenadoria Administrativa torna público para conhecimento dos interessados que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO. Objeto: AQUISIÇÃO VIA REGISTRO DE PREÇOS DE CAIXA COLETORA P/ MATERIAS PERFUROCORTANTES 03L, CAIXA COLETORA P/ MATERIAS PERFUROCORTANTES 13L, CAIXA COLETORA P/ MATERIAS PERFUROCORTANTES 20L, CAIXA COLETORA P/ MATERIAS PERFUROCORTANTES 7L, CAMPO FENESTRADO DESCARTÁVEL 400 X 400MM, FRASCO P/ DRENAGEM TORAX 500ML, FRASCO P/ DRENAGEM TORAX 2000ML, MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL TNT 02 CAMADAS C/ ELASTICO, OCULOS SEGURANÇA P/ PROTEÇAO POLICARBONATO. COTAÇÃO DE PREÇO Nº 140/2026 - PROC. Nº 221532/2026 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os processos administrativos referentes aos objetos das presentes cotações encontram-se no Setor de Suprimentos - SESUP, telefone: (71) 3202-1118 e-mail: searp.saude4@salvador.ba.gov.br, onde os interessados poderão solicitar maiores informações. Salvador, 06 de outubro de 2026. LUIZ PAULO FONSECA DE OLIVEIRA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM CMPC - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL RESULTADO FINAL DE VALIDAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS DO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL BIÊNIO 2027-2029 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS, ÓRGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR, e a Comissão Eleitoral do CMPC - Conselho Municipal de Política Cultural, nomeada pela Portaria Nº 01 de 23 de janeiro de 2026, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 33 Decreto Nº 41.833 de 08 de junho de 2026, que aprova o Regulamento do Processo Eleitoral para membros representantes da Sociedade Civil no CMPC, Biênio 2027/2029 e pela Portaria Nº 031/2026 de 13 de agosto de 2026 que divulga a abertura das inscrições de candidaturas, tornam público o Resultado Final de Validação dos Candidatos Inscritos, seguindo as disposições e exigências do referido Regulamento. 1. Candidaturas deferidas: 1.1. Segmentos Culturais: ID CANDIDATOS (AS) SEGMENTO CULTURAL 1143 ANDERSON RODRIGO DOS SANTOS BORGES DAN - DANÇA 496 ANDRÉA SOUZA DA SILVA CPO - CULTURA POPULAR 1129 CAIUÃ BUSCARIOLLI DE SOUZA AVI - ARTES VISUAIS 1269 CECÍLIA PEIXOTO DA SILVA LIT - LITERATURA 1276 FABIO CONCEICAO PEREIRA DAN - DANÇA 1193 GABRIELLA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA MELO PMI - PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL 186 IURI NOBRE DOS SANTOS LIT - LITERATURA 1263 JEAN MAICON LOPES DOS ANJOS CPO - CULTURA POPULAR 939 JOSÉ CARLOS ASSUNÇÃO NOVAES LIT - LITERATURA 239 LEANDRO ASSIS F. LEMOS PMI - PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL 1154 LEANDRO FONTES DOS SANTOS TEA - TEATRO 1112 MATIAS SANTIAGO DAN - DANÇA 1249 MORGANA BATISTA DE SANTANA MUS - MÚSICA 936 NICOLAS VLADIMIR VIEIRA OLIVER LIT - LITERATURA 330 SAULO DE TASSO SANTOS NASCIMENTO CII - CULTURAS IDENTITÁRIAS INCLUSIVAS 873 SIMONE GONCALVES DE ALCANTARA PMI - PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL 1217 SOIANE GOMES PAULA CPO - CULTURA POPULAR 1168 VANDA MENEZES CORTEZ CIR - CIRCO 1271 WILLIAM JUSTO DE SANTANAJUS PMI - PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL 1181 ZIMALDO BAPTISTA DE MELO AVI - ARTES VISUAIS 1.2. Territórios / Prefeitura-bairros: ID CANDIDATOS (AS) TERRITÓRIO / PREFEITURA-BAIRRO 751 CLEBER DA PAZ DE CERQUEIRA TCJ - CAJAZEIRAS 550 EDVALDO PINHO SANTOS FILHO TSI - SUBÚRBIO / ILHAS 182 JOÃO VITOR GOMES DE SOUZA TSI - SUBÚRBIO / ILHAS 600 LUCIETE NEVES DOS SANTOS TSI - SUBÚRBIO / ILHAS 1151 LUDMILA SANTOS HAUPT TCB - CENTRO / BROTAS 651 MARCOS PAULO ALELUIA RODRIGUES LIMA TSI - SUBÚRBIO / ILHAS 1104 MARIETE CORREIA DE LIMA COSTA TLS - LIBERDADE / SÃO CAETANO 1043 RAFAEL DE ALMEIDA BATISTA TCJ - CAJAZEIRAS 494 RICARDO OLIVEIRA SANTOS TVA - VALÉRIA 794 SABRINA SANTOS ROSA PINTO TCJ - CAJAZEIRAS 1093 SANDRO RODOLFO MIGNELLA TCI - CIDADE BAIXA 1212 TATIANE BOULHOSA MÔNACO TLS - LIBERDADE / SÃO CAETANO 353 UDIMILA OLIVEIRA SANTOS TSI - SUBÚRBIO / ILHAS 1232 VIVIANE CRISTINE LEÃO DA SILVA OLIVEIRA TLS - LIBERDADE / SÃO CAETANO 2. Candidaturas deferidas, após recursos: ID CANDIDATOS (AS) SEGMENTO CULTURAL 1298 GILMAR DE FARO TELES MUS - MÚSICA 1291 JOSE DOMINGOS AMORIM DA CRUZ SENA LIT - LITERATURA 3. Candidaturas indeferidas: 3.1. Segmentos Culturais: ID CANDIDATOS (AS) TERRITÓRIO / PREFEITURA- BAIRRO MOTIVO 162 ADRIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS AVL - AUDIOVISUAL O CURRÍCULO/ PORTFÓLIO APRESENTADO NÃO PERMITE COMPROVAR O TEMPO DE ATUAÇÃO DO CANDIDATO. ID CANDIDATOS (AS) TERRITÓRIO / PREFEITURA- BAIRRO MOTIVO 576 ANTONIO CARLOS PONCIANO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR CII - CULTURAS IDENTITÁRIAS INCLUSIVAS O CURRÍCULO/ PORTFÓLIO APRESENTADO NÃO PERMITE COMPROVAR O TEMPO DE ATUAÇÃO DO CANDIDATO. 296 OSVALDO GUIMARÃES DA SILVA PMI - PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL O CANDIDATO APRESENTOU A MESMA PROPOSTA GERAL PARA O MUNICÍPIO E PARA O TERRITÓRIO EM QUE CONCORRE. 1246 TUANY DOS SANTOS SOUZA DOS SANTOS CII - CULTURAS IDENTITÁRIAS INCLUSIVAS O CANDIDATO APRESENTOU A MESMA PROPOSTA GERAL PARA O MUNICÍPIO E PARA O TERRITÓRIO EM QUE CONCORRE. 3.2. Territórios / Prefeituras-bairros: ID CANDIDATOS (AS) TERRITÓRIO / PREFEITURA-BAIRRO MOTIVO 419 EMERSON CARVALHO BULCÃO PAIXÂO TCT - CABULA / TANCREDO NEVES O CURRÍCULO/PORTFÓLIO APRESENTADO NÃO PERMITE COMPROVAR O TEMPO DE ATUAÇÃO DO CANDIDATO. 110 FABIANE FERNANDES MOTA TBP - BARRA / PITUBA O CURRÍCULO/PORTFÓLIO APRESENTADO NÃO EVIDENCIA INFORMAÇÕES RELACIONADOS À ATUAÇÃO CULTURAL E NÃO PERMITE COMPROVAR O TEMPO DE ATUAÇÃO DO CANDIDATO. 788 VIVIANE REIS SILVA TBP - BARRA / PITUBA O CURRÍCULO/PORTFÓLIO APRESENTADO NÃO PERMITE COMPROVAR O TEMPO DE ATUAÇÃO DO CANDIDATO. 4. O período de campanha e o período de cadastro de eleitores e votação observarão os prazos estabelecidos no art. 10 do Regulamento do Processo Eleitoral, aprovado pelo Decreto nº 41.833/2026, devendo as respectivas datas, procedimentos e orientações ser divulgados oportunamente pela Comissão Eleitoral e pela Fundação Gregório de Mattos - FGM, no Diário Oficial do Município e nos canais oficiais de comunicação do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e da Fundação Gregório de Mattos - FGM. 5. Poderão participar da Etapa de Cadastro de Eleitores e Votação as pessoas que atendam aos requisitos previstos no art. 7º do Regulamento do Processo Eleitoral, especialmente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, a declaração de residência no Município de Salvador e a justificativa de interesse ou a comprovação de participação ativa no(s) território(s) e/ou segmento(s) cultural(is) escolhido(s), observado o limite de até 03 (três) segmentos e até 03 (três) territórios culturais para votação. 6. A Comissão Eleitoral divulgará, antes do início das próximas etapas, as orientações necessárias ao cadastro, à votação e às formas de acesso ao sistema, assegurando publicidade, transparência e igualdade de condições entre os participantes do processo eleitoral. Salvador, 06 de outubro de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente CHAMAMENTO PÚBLICO 007/2026 FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SALVADOR-BA-PNAB CICLO 2 CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO E DOCUMENTOS PENDENTES A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta do Município de Salvador, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, visando o desenvolvimento da da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SALVADOR-BA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, com fulcro na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc D), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024, torna público o Resultado Preliminar da DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.36634 etapa de avaliação dos documentos de habilitação e solicitação de documentos pendentes do Edital 007/2026 - Fomento a Projetos Continuados de Pontos De Cultura. 1. Propostas com documentação completa recebida. 1.1 Propostas selecionadas por ampla concorrência: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 271 ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E CARNAVALESCA MALÊ DEBALÊ MALÊ DEBALÊ: TERRITÓRIO NEGRO DE FORMAÇÃO, ITAPUÃ 95,5 264 INSTITUTO CULTURAL ALVORADA BAHIA ALVORADA, ESCOLA DO SAMBA BAIANO: MEMÓRIA, ESTÉTICA E FORMAÇÃO 93 143 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPERANÇA ESPERANÇA PARA TRANSFORMAR: CULTURA E EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO 91,5 199 MUSEU DE STREET ART SALVADOR CREATORS DA FAZENDINHA: STORYMAKING, MARCA AUTORAL E ECONOMIA CRIATIVA 89,5 1.2 Propostas selecionadas reserva de vagas para negros (pretos e pardos): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 261 ASSOCIAÇÃO FÁBRICA CULTURAL HISTÓRIAS QUE ACELERAM 89 114 INSTITUTO SOCIAL EUMELANINA DE ARTE,CULTURA E EDUCAÇÃO ESCOLA POPULAR DE CULTURA HIP-HOP EUMELANINA 88 180 INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO CULTURAL, RECREATIVO CARNAVALESCO SOCIAL E ORQUESTRA POPULAR VIOLINHA BOA VIOLINHA BOA 86,5 270 ASSOCIAÇÃO AFOXÉ FILHOS DE GANDHY CAMINHOS DA PAZ: ESCOLA VIVA DO IJEXÁ, MEU GANDHYNHO 85 190 INSTITUTO INTERNACIONAL DE CAPOEIRA ANGOLA ALAGBEDE (ICAA) GINGA E ANCESTRALIDADE 84,5 232 INSTITUTO KEMET AFROMIAS QUILOMBO CRIATIVO: CULTURA QUE NUTRE E TRANSFORMA 83,5 147 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE CAPOEIRA GANGARA GUARDIÕES DA CAPOEIRA 83,5 34 ASSOCIAÇÃO CULTURAL AS GANHADEIRAS DE ITAPUÃ CASA DE GANHO: OCUPAÇÃO, TRADIÇÃO E MEMÓRIA EM ITAPUÃ 83 2. Proponentes que apresentaram documentação incompleta ou ajuste na proposta: ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA MOTIVO 131 ASSOCIAÇÃO CULTURAL LUA BRANCA BARRACÃO DA LUA BRANCA CÓPIA SIMPLES DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA ENTIDADE CULTURAL (TAIS COMO CONTAS DE ÁGUA, LUZ, CORRESPONDÊNCIA BANCÁRIA RECENTE, ESTATUTO OU CONTRATO DE ALUGUEL/COMODATO EM VIGOR), CONFORME ITEM 11.2 DO EDITAL. 240 ASSOCIACAO CULTURAL OS NEGÕES AÇÃO AFRO CULTURAL: OS NEGÕES EM MOVIMENTO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE CULTURAL (NÃO HAVENDO VEDAÇÃO PARA MORADIA EM QUALQUER UF OU MUNICÍPIO) CONFORME ITEM 11.2 DO EDITAL. 257 ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL LEVA EU PONTO DE CULTURA SAMBA LEVA EU: SABERES, FAZERES E MEMÓRIAS DO ENGENHO VELHO DE BROTAS REALIZAR ADEQUAÇÃO/ AJUSTE NO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA), CONFORME ESPECIFICADO NO ITEM 7.4 DO EDITAL. 3. Os proponentes com documentos pendentes deverão enviar a documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de divulgação da lista de proponentes com documentos pendentes, para o e-mail: 3.1. salvadorculturavivasalvador ba gov br 4. Ao enviar a documentação complementar, o proponente deve se atentar aos seguintes requisitos: a) No ASSUNTO do e-mail identificar: Título do e-mail: nome do proponente e ID da proposta; b) Deve ser enviado um único e-mail com a correção de todas as pendências; c) Os documentos deverão ser enviados em arquivos separados, sempre no formato PDF; d) Os documentos podem ser anexados no e-mail ou enviados em uma pasta compartilhada (ex. Google Drive, Onedrive, Wetransfer ou similar), observando-se que o acesso deve estar aberto, sem senha. 5. Em acordo com o item 11.14 do edital, a entidade cultural que responder parcialmente, descumprir o prazo limite de 05 (cinco) dias úteis ou não se manifestar quanto à notificação de diligência será inabilitada em definitivo, com a emissão do Parecer Técnico Final de Indeferimento e a consequente convocação da próxima candidatura da lista de suplentes, observada a ordem de classificação e a categoria de inscrição. 6. A FGM não se responsabiliza por possíveis falhas de envio eletrônico ou incompatibilidade de arquivos digitais nesta etapa de entrega de documentação. 7. Dúvidas e informações devem ser retiradas através do e-mail explicitado no item 3.1. Salvador, 06 de outubro de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente EDITAL 001/2026 SALVADOR CIRCULA - 2ª CHAMADA RESULTADO FINAL DO EDITAL SALVADOR CIRCULA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município do Salvador, vinculada à Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e difundir a produção artístico-cultural no âmbito municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), Decreto Federal nº 11.525/2023, Lei Federal Complementar nº 101/2000, Lei Municipal nº 9.619/2022, Lei Municipal nº 8.551/2014, Lei Municipal nº 9.451/2019 Decreto Municipal nº 23.781/2013, Decreto Municipal nº 11.951/1998, Decreto Municipal nº 23.856/2013, Instrução Normativa MinC nº 5/2023, Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos, no que couber) e demais legislações pertinentes, torna público a Convocação de Suplentes do Edital 001/2026 Salvador Circula - 2ª Chamada. 1. Categoria I - Individual. 1.1. Apoio I - Nacional e estadual - R$ 5.000,00. 1.1.2. Propostas suplentes por ampla concorrência CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 676 EDITORA TREM FANTASMA LTDA. PARTICIPAÇÃO EM PAINEL EXCLUSIVO DA EDITORA SOTEROPOLITANA DE HISTÓRIAS EM QUADRINHOS, TREM FANTASMA, DURANTE A CCXP 2026, MAIOR EVENTO DE CULTURA POP DO MUNDO. 78 2. Categoria II - Coletiva. 2.1. Apoio I - Nacional e estadual - R$ 15.000,00. 2.1.2. Propostas suplentes por reserva de vagas para negros (pretos e pardos): CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 686 43.463.927 ANDERSON MARIANO DE SANTANA SANTOS LANÇAMENTO DE COLETÂNEAS DE HISTÓRIAS EM QUADRINHOS BAIANAS NA CCXP; É A BAHIA EM QUADRINHOS! 78,5 2.2. Apoio II - Internacional - R$ 30.000,00. 2.2.1 Propostas suplentes reserva de vagas para negros (pretos e pardos): DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.366 35 CLASSIFICAÇÃO ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA NOTA FINAL 1º SUPLENTE 791 GTK PRODUÇÃO MUSICAL LTDA REPIQUESIA - CIRCULAÇÃO AFRO-BAIANA NO EQUADOR 81,25 2º SUPLENTE 909 LETÍCIA DOS SANTOS FRANÇA NGONGO - CAMINHOS DE REINVENÇÃO DA MEMÓRIA 80,75 3. Os proponentes CONVOCADOS acima deverão enviar a documentação obrigatória em formato PDF, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados a partir da data de divulgação do Convocação de Suplentes do Edital Salvador Circula, através do e-mail: 3.1. salvador.circula@salvador.ba.gov.br I. Para Pessoa Física: a) Carteira de Identidade - RG ou documento equivalente do proponente; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF do proponente; c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, podendo ser impresso a partir do site www. receita.fazenda.gov.br; d) Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.ba.gov.br; e) Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www.sefaz.salvador.ba.gov.br; f) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; g) Comprovante ou declaração de endereço do(s) beneficiário(s). No caso de proposta coletiva, o proponente deverá encaminhar comprovante ou declaração de endereço de todas as pessoas do coletivo beneficiadas no Edital, em nome de cada pessoa, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo VII); h) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres; i) Declaração de nepotismo conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa Nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo; j) Comprovante de conta-corrente ou poupança zerada do Banco Bradesco ou Banco Next para movimentação exclusiva da proposta, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; nome e CPF do proponente; k) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do proponente; l) Cópia do cartão do PIS/PASEP ou NIT; m) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ConsultaSimplificada. aspx. II. Para Microempreendedor Individual - MEI: a) Cópia colorida da Carteira de Identidade - RG ou equivalente do titular MEI proponente; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF do titular MEI proponente; c) Cópia do Certificado de Microempreendedor Individual (MEI) em vigor, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação sediado no município de Salvador; d) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e) Comprovante ou declaração de endereço do(s) beneficiário(s). No caso de proposta coletiva, o proponente deverá encaminhar comprovante ou declaração de endereço de todas as pessoas do coletivo beneficiadas no Edital, em nome de cada pessoa, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo VII); f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; g) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; h) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; i) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; j) Comprovante de regularidade junto ao TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; k) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres, conforme anexo; l) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo; m) Comprovante de conta-corrente ou poupança zerada, preferencialmente, do Banco Bradesco, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; n) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do titular MEI. o) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ConsultaSimplificada. aspx. III. Pessoa Jurídica instituição de Direito Privado Sem Fins Lucrativos: a) Cópia colorida da Carteira de Identidade - RG ou equivalente do representante legal da instituição proponente; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da instituição proponente; c) Cópia do Estatuto Social vigente, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação; d) Cópia do instrumento de constituição de poderes do representante legal devidamente arquivado no Órgão competente ou certidão; e) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; f) Comprovante ou declaração de endereço do(s) beneficiário(s). No caso de proposta coletiva, o proponente deverá encaminhar comprovante ou declaração de endereço de todas as pessoas do coletivo beneficiadas no Edital, em nome de cada pessoa, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo VII); g) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; h) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; i) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; j) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; k) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; l) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres; m) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo; n) Comprovante de conta corrente ou poupança zerada, preferencialmente, do Banco Bradesco, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; o) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do responsável legal da instituição proponente; p) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ConsultaSimplificada. aspx. IV. Pessoa Jurídica instituição de Direito Privado com Fins Lucrativos: a) Cópia colorida da Carteira de Identidade - RG ou equivalente do representante legal da instituição proponente; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da instituição proponente; c) Cópia do Contrato Social vigente, devidamente registrado, com as últimas alterações ocorridas ou respectiva consolidação; d) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e) Comprovante ou declaração de endereço do(s) beneficiário(s). No caso de proposta coletiva, o proponente deverá encaminhar comprovante ou declaração de endereço de todas as pessoas do DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA QUARTA-FEIRA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.36636 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 João Felipe de Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo coletivo beneficiadas no Edital, em nome de cada pessoa, datado há no máximo 03 (três) meses da data do envio (serão aceitos documentos como conta de água, energia, telefone, correspondência atestando que o proponente reside naquele endereço, com assinatura legível de próprio punho ou assinatura digital, vide Anexo VII); f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto a Dívida Ativa da União), podendo ser impresso a partir do site www.receita.fazenda.gov.br; g) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.ba.gov.br; h) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal, podendo ser impresso a partir do site www. sefaz.salvador.ba.gov.br; i) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser impresso a partir do site www.caixa.gov.br; j) Comprovante de regularidade com o TST - Tribunal Superior do Trabalho / Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser impresso a partir do site www.tst.jus.br/certidão; k) Declaração quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres; l) Declaração conforme determinado no Decreto Municipal nº 23.781/2013 e a Instrução Normativa nº 003/2013 que dispõe sobre a vedação do nepotismo; m) Comprovante de conta corrente ou poupança zerada, preferencialmente, do Banco Bradesco zerada e exclusiva, contendo o número da agência, conta, título da instituição bancária; razão social e CNPJ do proponente; n) Comprovante de Situação Cadastral no CPF do responsável legal da instituição proponente. o) Certificado de regularidade junto ao CADIN - Cadastro Informativo Municipal, podendo ser retirado a partir do site http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/Modulos/ConsultaSimplificada. aspx. 4. No caso de proponente Pessoa Física, MEI ou representante legal de instituição de Direito Privado com ou sem fins lucrativos ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentada em acréscimo o comprovante de permanência legal no país. 5. Após a verificação dos documentos realizada pela Comissão Técnica, será publicada no Diário Oficial do Município a lista de proponentes com pendências referentes ao envio dos documentos previstos no Item 15.2 para os seguintes casos: documentos já entregues com erros, rasurados, ilegíveis e/ou documentos que não haviam sido juntados. A partir da data desta publicação, os proponentes listados terão até 02 (dois) dias úteis para proceder com os ajustes necessários, através do e-mail: 5.1 salvador.circula@salvador.ba.gov.br. 6. Para proponentes inscritos na CATEGORIA I - INDIVIDUAL, não será aceita a realização de atividade de intercâmbio/mobilidade de outras pessoas além do proponente. 7. Conforme expresso no item 3 do Edital, o proponente deve ser beneficiário da atividade de mobilidade/intercâmbio. 8. Os suplentes serão convocados apenas em caso de desclassificação dos proponentes titulares e por ordem de classificação dos mesmos. Deste modo, os suplentes deverão entregar a documentação listada nos itens 15.2 e 15.3 apenas quando convocados, devendo atender ao prazo e regras estabelecidas na publicação da convocação. 9. A não apresentação de qualquer dos documentos elencados, ou em desacordo com o estabelecido, implicará a desclassificação da proposta, sendo comunicado ao proponente a motivação e convocado o suplente por ordem de classificação. 10. O pagamento ocorrerá em parcela única, após a entrega dos documentos e assinatura de Termo de Concessão de Bolsa Cultural, estando sujeito à disponibilidade financeira da Fundação Gregório de Mattos e ao regular andamento dos trâmites formais envolvidos. 11. O Termo de Concessão de Bolsa Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo município, contendo as obrigações e responsabilidades dos assinantes do Termo. Salvador, 06 de outubro de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 010/2026 A Coordenadoria Administrativa torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada COTAÇÃO DE PREÇO para Aquisição de Ônibus Padrón 15m EURO VI para renovação da Frota de Veículos do Transporte Público Coletivo (STCO) do Município de Salvador, em conformidade com as especificações e características indicadas no anexo a ser encaminhado. As propostas deverão ser apresentadas no prazo de até 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação deste aviso. Os requisitos referentes ao objeto da presente cotação encontra-se no Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio - SEGEM (Telefone: 71-3202-9277/9264) e os seus anexos poderão ser solicitados através do e-mail: cotação.semob@salvador.ba.gov.br. Salvador, 06 de outubro de 2026. VANDERVAL LIMA Coordenador Administrativo DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇOES SINDICAIS A Diretoria do SINDIFAM - SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, através de Presidente, no uso de suas atribuições e de acordo com as disposições estatutárias vigentes, informa que o prazo para as inscrições de chapas completas para as eleições de Diretoria e Conselho Fiscal para exercício do mandato correspondente ao biênio 2027-2028 se iniciará no dia 23 de outubro e se encerrará no dia 24 de novembro de 2026. A Secretaria da sede da Entidade, sito à Rua Chile, 05, Salas 306,307 e 308, Edf. Antônio Ferreira, Centro Histórico, Salvador/BA, CEP:40026-032, funcionará no período destinado ao registro das chapas, das 09h às 17h, de segunda a sexta-feira, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. A impugnação de chapas deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. As eleições serão realizadas nos dias 09, 10 e 11, do mês de dezembro do ano de 2026, das 09h às 17hs, em 02 (duas) urnas fixas (situadas nos seguintes locais: na sede do sindicato e no prédio-sede da SEFAZ/Salvador, situado na Rua das Vassouras, 01 - Centro, Salvador/BA, 40026-048) e 01 (uma) urna itinerante. A Comissão Eleitoral fará a apuração e proclamará o resultado logo após o encerramento do último dia de votação. Salvador/BA, 06 de outubro de 2026. MAXIMIANO ROMUALDO TORRES Presidente http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-10-07T14:56:57-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br