SALVADOR • BAHIA • SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.372 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS SIMPLES � 5 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV � 6 CASA CIVIL - CC � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 6 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT � 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 9 CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR - COMPRES � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 12 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 12 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 13 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 15 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 15 LICITAÇÕES � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 15 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 16 COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE - SMART � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 16 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 16 CONTRATOS � 16 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 17 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 17 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 17 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 18 EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR - LIMPURB � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 18 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 19 CONVÊNIOS � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 19 EDITAIS � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 22 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 22 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.3722 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 42.455 de 15 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.305.000,00 (um milhão, trezentos e cinco mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de outubro de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.455/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 270002-SEFAZ 04.122.0011.250108 3.3.90.39 1.500.1 1.192.000,00 04.126.0011.250221 3.3.90.40 1.500.1 1.192.000,00 SUB-TOTAL 1.192.000,00 1.192.000,00 340002-SEMUR 14.122.0011.250107 3.3.90.39 1.500.1 7.000,00 14.422.0003.205200 3.3.90.36 1.500.1 6.000,00 14.422.0003.205100 3.3.90.39 1.500.1 3.000,00 14.422.0003.205400 3.3.90.39 1.500.1 2.000,00 14.422.0003.205600 4.4.90.52 1.500.1 4.000,00 14.422.0003.205700 4.4.90.52 1.500.1 4.000,00 SUB-TOTAL 13.000,00 13.000,00 590002-SEMDEC 23.695.0007.125200 3.3.90.39 1.500.1 80.000,00 23.695.0007.125100 3.3.90.39 1.500.1 80.000,00 SUB-TOTAL 80.000,00 80.000,00 637002-SMART 19.122.0011.250144 3.3.90.14 1.500.1 3.000,00 19.126.0011.250218 4.4.90.52 1.500.1 17.000,00 19.122.0011.250144 4.4.90.52 1.500.1 20.000,00 SUB-TOTAL 20.000,00 20.000,00 TOTAL GERAL 1.305.000,00 1.305.000,00 42.455/2026 DECRETO Nº 42.456 de 15 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso II DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, apurado conforme Processo nº 218.339/2026 - CASA CIVIL. Art. 3º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de outubro de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.456/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 547002-SALTUR 23.695.0009.200800 3.3.90.39 1.500.1 5.000.000,00 SUB-TOTAL 5.000.000,00 TOTAL GERAL 5.000.000,00 42.456/2026 DECRETO Nº 42.457 de 15 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.814.400,00 (Hum milhão, oitocentos e quatorze mil e quatrocentos reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.457 /2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 530002-SEMOB 26.453.0004.112200 4.4.90.52 1.500.1 1.814.400,00 SUB-TOTAL 1.814.400,00 567002-DESAL 22.122.0011.250104 3.3.90.30 1.500.1 155.500,00 22.122.0011.250104 3.3.90.37 1.500.1 1.533.000,00 22.122.0011.250104 3.3.90.39 1.500.1 125.900,00 SUB-TOTAL 1.814.400,00 TOTAL GERAL 1.814.400,00 1.814.400,00 42.457/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.372 3 DECRETO Nº 42.458 de 15 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$2.193.000,00 (Dois milhões, cento e noventa e três mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.458/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.458/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 451010-FUNCIP 15.126.0011.250214 3.3.90.40 1.751.1 1.993.000,00 15.452.0006.204400 3.3.90.30 1.751.1 992.000,00 15.452.0006.204400 3.3.90.39 1.751.1 1.001.000,00 SUB-TOTAL 1.993.000,00 1.993.000,00 543002-FGM 13.392.0009.120200 3.3.90.48 2.719.1 200.000,00 13.392.0009.120200 3.3.90.39 2.719.1 200.000,00 SUB-TOTAL 200.000,00 200.000,00 TOTAL GERAL 2.193.000,00 2.193.000,00 DECRETO Nº 42.459 de 15 de outubro de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.459/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 42.459/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 456002-GCM 06.122.0011.250115 3.3.90.93 1.500.1 33.000,00 06.122.0011.250115 3.3.90.39 1.500.1 33.000,00 SUB-TOTAL 33.000,00 33.000,00 520002-SEMPRE 08.122.0011.250119 3.3.90.37 1.500.1 21.000,00 08.122.0011.250119 3.3.90.37 1.500.1 1.700,00 08.122.0011.250119 3.3.90.93 1.500.1 150.000,00 08.122.0011.250119 3.3.90.93 1.500.1 5.900,00 08.122.0011.250119 3.3.90.93 1.500.1 42.000,00 08.122.0011.250119 3.3.90.30 1.500.1 7.600,00 08.122.0011.250119 3.3.90.39 1.500.1 150.000,00 08.122.0011.250119 3.3.90.39 1.500.1 63.000,00 SUB-TOTAL 220.600,00 220.600,00 TOTAL GERAL 253.600,00 253.600,00 DECRETO Nº 42.460 de 15 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$228.999,00 (Duzentos e vinte e oito mil, novecentos e noventa e nove reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.460/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.460/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 246002-ARSAL 04.122.0011.250007 3.3.90.46 1.500.1 30.000,00 04.122.0011.250007 3.3.90.49 1.500.1 5.000,00 04.122.0011.250007 3.3.90.95 1.500.1 7.000,00 04.122.0011.250007 3.1.90.11 1.500.1 42.000,00 SUB-TOTAL 42.000,00 42.000,00 543002-FGM 13.122.0011.250133 3.3.90.93 1.500.1 51.000,00 13.392.0009.263400 3.3.90.93 1.500.1 26.000,00 13.392.0009.120200 3.3.50.41 1.500.1 26.000,00 13.392.0009.120200 3.3.60.45 1.500.1 51.000,00 SUB-TOTAL 77.000,00 77.000,00 616002-SUCOP 15.122.0011.250130 3.3.90.93 1.500.1 109.999,00 15.122.0011.250130 4.4.90.52 1.500.1 80.000,00 15.126.0011.250219 4.4.90.52 1.500.1 29.999,00 SUB-TOTAL 109.999,00 109.999,00 TOTAL GERAL 228.999,00 228.999,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.3724 DECRETO Nº 42.461 de 15 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.461/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° 42.461/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 543002-FGM 13.392.0009.120100 3.3.90.39 1.500.1 172.000,00 SUB-TOTAL 172.000,00 590002-SEMDEC 23.333.0007.119400 3.3.90.39 1.500.1 72.000,00 23.695.0007.125100 4.4.90.52 1.500.1 100.000,00 SUB-TOTAL 172.000,00 TOTAL GERAL 172.000,00 172.000,00 DECRETO Nº 42.462 de 15 de outubro de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, em 15 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.462/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° 42.462/2026 PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 620002-CGM 04.124.0011.250138 3.3.90.93 1.500.1 10.000,00 04.124.0011.250138 3.3.90.39 1.500.1 10.000,00 SUB-TOTAL 10.000,00 10.000,00 TOTAL GERAL 10.000,00 10.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.372 5 DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 15 de outubro de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E : Nomear MELISSA ARAÚJO VIANA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Projetos (LEI COMPL. 070/18), Grau 54, da Secretaria Municipal de Comunicação e exonerar, a pedido, do mesmo cargo, LARISSA VEIGA MOTTA SOUZA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear MAIKON DOUGLAS SOUSA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de Assessor Estratégico de Gestão I, Grau 54, da Secretaria de Governo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, CARLOS EDUARDO CUNHA FARIAS, do cargo em comissão de Assessor do Secretário II, da Secretaria Municipal da Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, CAMILI TAINARA SOVERAL DO NASCIMENTO, do cargo em comissão de Gerente tipo I, da Gerência Operacional da Unidade de Saúde da Família Fazenda Coutos, Tipo A2, da Secretaria Municipal da Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto s/nº de 14/05/2026, publicado no DOM de 15/05/2026, referente à nomeação de RONALDO ARAÚJO BITENCOURT. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Tornar sem efeito o Decreto s/nº de 07/05/2026, publicado no DOM de 08/05/2026, referente à nomeação de ELISEU OLIVEIRA DOMINGOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo 200335/2024 – SMS e com fundamento no Art. 44 da Lei Complementar nº 01/91, RESOLVE: Declarar, desde 20/09/2024, a Vacância do Cargo de Profissional de Atendimento Integrado, na área de qualificação de Farmacêutico, código 28004, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal da Saúde, ocupado pela servidora KELLY BARBOSA GAMA, matricula 3138078, por posse em outro cargo inacumulável. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 20 da Lei Complementar nº 01/91, alterado pela Lei Complementar nº 34/2003. DOM de 10/06/2003. RESOLVE: Tornar sem efeito a publicação do Decreto de Nomeação, do Edital nº 01/2024, publicado no DOM Nº 9.342 de 02 de setembro de 2026, no tocante as candidatas abaixo indicadas, tendo em vista o não comparecimento dentro do prazo previsto para posse ou deixaram de atender às exigências estabelecidas no Edital. CARGO: PAI– ENFERMEIRO– SMS - 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME INSCRIÇÃO CPF CLAS MIDIÃ SANTOS CÂNCIO OLIVEIRA FERNANDES 2069544 805.12X.XXX-XX 92º PESSOAS com DEFICIÊNCIA- PCD NOME INSCRIÇÃO CPF CLAS NOELI SANTOS CARDOSO 2051308 650.91X.XXX-XX 7º GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 15 de outubro de 2026. RETIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N° 01/2024 No DOM n° 9.342 de 2 de setembro de 2026, referente a publicação do Decreto de Nomeação, para o cargo de PAI – ENFERMEIRO – SMS – 40H do Concurso Público – Edital 01/2024. Onde se lê: [...] MIDIÃ SANTOS CÂNCIO OLIVEIRA FERNANDES LIVEIRA FERNANDES [...] Leia-se: [...] MIDIÃ SANTOS CÂNCIO OLIVEIRA FERNANDES [...] DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.3726 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Delegação de Competência Decreto nº 7047/84 LICENÇA ESPECIAL DEFERIDO PROCESSO REQUERENTE QUINQUÊNIO 225204/2026 MARIA DO SOCORRO PIRES REIS DIETRICH 7º Salvador, 15 de outubro de 2026 MARINALVA VASCONCELOS Coordenadora Administrativa CASA CIVIL - CC PORTARIA 28/2026. O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XI do art.10 do Regimento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto 36.783/2023, R E S O L V E: Considerar designada desde 1° de outubro de 2026 CÁSSIA GERALDI MONTENEGRO, matrícula 3158176, Gerente de Projetos Estratégicos II, Grau 57 da Subchefia da Casa Civil para cumulativamente responder pelo Cargo em Comissão de Assessor Especial IV, Grau 58 da Subchefia da Casa Civil, durante o afastamento legal da Titular, ANA NERY REIS NOGUEIRA, matrícula nº 3126215, por motivo de Férias, no período de 01 a 30 de outubro de 2026. GABINETE DO CHEFE DA CASA CIVIL, em 15 de outubro de 2026. LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Civil SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO - CAR SETOR DE CONTROLE DE CRÉDITOS - SECRE CONVITE REQUERENTE CIVIL CONSTRUTORA LTDA. PROCESSOS Nº 58039/2026 (E-SSA) - 909869/2026 (SIP) ASSUNTO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. REPRESENTANTE RAFAEL CARDOSO VALENTE DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA A COMPARECER AO SETOR DE CONTROLE DE CRÉDITO - SECRE/CAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ), LOCALIZADO NA RUA DAS VASSOURAS, Nº 01, CENTRO, NESTA CAPITAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NO HORÁRIO DAS 09:00H ÀS 16:00H, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. INFORMAMOS QUE O NÃO COMPARECIMENTO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO IMPLICARÁ O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. A PRESENTE INTIMAÇÃO É EXPEDIDA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 293 E 293-B DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 8.421/2013. Salvador, 15 de outubro de 2026. GILSON CELESTINO SILVA ARAÚJO Chefe da SECRE/CAR COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO - CAR SETOR DE CONTROLE DE CRÉDITOS - SECRE CONVITE REQUERENTE PROMÉDICA PATRIMONIAL S/A - PROPAT PROCESSOS Nº 207745/2026 (E-SSA) - 123713/2014 (SIP) ASSUNTO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. ADVOGADO(S) EMERSON DE ANDRADE B. DOS REIS (OAB/BA 30.523); DANILO AUGUSTO DE C. CARDOSO (OAB/BA 28.639) E MICHELLE MESSIAS ROCHA (OAB/BA 34.928). DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA A COMPARECER AO SETOR DE CONTROLE DE CRÉDITO - SECRE/CAR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ), LOCALIZADO NA RUA DAS VASSOURAS, Nº 01, CENTRO, NESTA CAPITAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, NO HORÁRIO DAS 09:00H ÀS 16:00H, PARA TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. INFORMAMOS QUE O NÃO COMPARECIMENTO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO IMPLICARÁ O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. A PRESENTE INTIMAÇÃO É EXPEDIDA COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 293 E 293-B DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 8.421/2013. Salvador, 15 de outubro de 2026. GILSON CELESTINO SILVA ARAÚJO Chefe da SECRE/CAR Conselho Municipal de Tributos - CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO ORDINÁRIO RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:30 HS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9867/2017 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.111-3 -IPTU RECORRENTE: MARIAH MEIRELLES DE FONSECA ADVOGADO: MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS (OAB.BA nº 9.398) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRA-RELATORA: IZADORA OLIVEIRA PINTO FERREIRA EMENTA - IPTU. PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO IPTU. 1. Ausência de disposição legal que ampare o pedido de não incidência ou isenção do IPTU. 2. Decisão proferida pelo Setor de Julgamento da Secretaria da Fazenda do Município do Salvador reduziu o IPTU para R$ 63.514,50 (sessenta e três mil quinhentos e catorze reais e cinquenta centavos), mantida em Recurso de Ofício. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. O processo será encaminhado à Representação Fiscal - REFIC, em obediência ao § 3º do Art. 309-C, da Lei nº 7.186 de 27/12/2006. Salvador, 15 de outubro de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO ORDINÁRIO RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:00 HS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 58.380.2018 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO N°. 354.2018 - ISS RECORRENTE: INSTITUTO FERNANDO FILGUEIRAS - IFF RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL NOTIFICANTE (S): SATURNINO JULIÃO DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO (S): DANILO BASTOS PAIXÃO - OAB/BA 20.749 CONSELHEIRO RELATOR: CLAUDIO DOS PASSOS SOUZA EMENTA - ISS-PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO ISS EM FUNÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREVISTOS NO ITEM 4.03 DA LISTA DE SERVIÇOS. BASE DE CÁLCULO APURADA A PARTIR DOS EMPENHOS IDENTIFICADOS NO SITE WWW.TRANSPARENCIA.BA.GOV.BR/ SENHAABERTA PAGOS AO PRESTADOR. OS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO RECORRENTE NÃO COMPROVAM A RETENÇÃO NA FONTE POR PARTE DO TOMADOR DO SERVIÇO, O QUE O ENQUADRA NO ARTIGO 101 DA LEI 7.186/06 QUE PRESCREVE A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA PARA ESTA SITUAÇÃO. 1- Comprovação da prestação de serviços previstos no item 4.03 da lista de serviços, referentes contratos celebrados com o ESTADO DA BAHIA-SESAB, relativo à operacionalização da gestão e execução de ações e serviços de saúde de hospitais. 2- Base de cálculo apurada do lançamento, ou seja, a receita tributada, foi apurada no Portal de transparência do Estado da Bahia, a partir dos empenhos identificados no site www.transparencia.ba.gov.br/SenhaAberta pagos ao prestador. 3- Os argumentos e os documentos juntados pelo contribuinte no seu recurso, não são capazes de comprovar a efetiva retenção na fonte do ISS pelo tomador do serviço (ESTADO DA BAHIA-SESAB), situação ratificada por uma perícia constante no processo. 4- Enquadramento do contribuinte no artigo 101 da Lei 7.186/06 que prescreve a responsabilidade tributária solidária, para determinados prestadores de serviços quando os tomadores dos serviços, indicados no art. 99 qualificados como substitutos tributários, não procederam à retenção do ISS, estando o contribuinte enquadrado no inciso II do citado artigo que abrange as entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias do poder público federal, estadual e municipal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EM PRIMEIRA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.372 7 INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. DECISÃO POR DESEMPATE DOS VOTOS. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 15 de outubro de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO ORDINÁRIO RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:30 HS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 904121/2025 INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 274.439-2 RECORRENTE MARIAH DE MEIRELLES FONSECA RECORRIDO FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONSELHEIRO RELATOR AGENOR CERQUEIRA DE FREITAS NETO ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS EMENTA - IPTU/TRSD. RECURSO ORDINÁRIO. VALOR VENAL. AUSÊNCIA DE LAUDO TECNICAMENTE APTO. AVALIAÇÃO ESPECIAL NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA TRSD. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LIMITE DE AUMENTO. ADI DO TJBA SOBRE ALÍQUOTAS DE TERRENOS. INCONSTITUCIONALIDADE EM TESE. 1. Inexistência de nulidade por omissão, uma vez enfrentados na decisão recorrida os fundamentos centrais da impugnação. Indeferimento dos pedidos de diligência e de avaliação especial, por ausência de demonstração de hipótese do art. 72 da Lei nº 7.186/2006. 2. Ausência de prova técnica apta a infirmar o valor venal ou a afastar a PGV. Arquivo apresentado como laudo considerado tecnicamente inapto pelo SEMAP, sem refutação técnica específica nas razões recursais, e ausência de novo laudo nas peças do recurso. Inviável a adoção do VUP de exercício pretérito ou de valor indicado sem suporte técnico. 3. TRSD. Incidência baseada na utilização potencial do serviço, nos termos dos arts. 160 e 162, inciso I, da Lei nº 7.186/2006, não infirmada por alegação de ausência de vias de acesso desacompanhada de prova. 4. Atualização monetária dos valores de 2025 pelo IPCA com fundamento no art. 327 da Lei nº 7.186/2006 e no Decreto nº 39.710/2024, que não configura majoração de tributo, nos termos do art. 97, § 2º, do CTN. 5. Excesso ao limite do art. 1º da Lei nº 9.823/2024 não demonstrado. A inconstitucionalidade das alíquotas de 4% e 5% sobre terrenos da Lei nº 8.464/2013, declarada pelo TJBA em 15/09/2021, só repercute no lançamento mediante prova do enquadramento do imóvel, não produzida. 6. Vedado afastar lei municipal vigente sob alegação de inconstitucionalidade em via administrativa, nos termos do art. 297-E da Lei nº 7.186/2006, ressalvadas as hipóteses nele previstas, cujo enquadramento não foi demonstrado. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 15 de outubro de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT PRIMEIRA CÂMARA JULGADORA RECURSO ORDINÁRIO RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:00 HS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 917457/2025 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO nº 200.2025 RECORRENTE: MEHLEN CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO (S): PAULO ROBERTO GRIMA DA CONCEIÇÃO (OAB/BA 41.301) RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATOR (A): MARIA AMALIA DA SILVA COELHO EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO PRESUMIDA DE MATERIAIS. DECRETO MUNICIPAL Nº 30.966/2019. PRELIMINARES DE NULIDADE. REJEIÇÃO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NA INTIMAÇÃO. MÉRITO. SERVIÇOS DE REFORMA. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 30%. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS APÓS OPÇÃO PELO REGIME PRESUMIDO. OPÇÃO IRRETRATÁVEL. ART. 13, §2º, DO DECRETO Nº30.966/2019. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. 1. Rejeitadas as preliminares de nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento, da decisão de primeira instância e da intimação, porquanto o lançamento encontra- se suficientemente motivado, a decisão recorrida enfrentou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia e inexiste demonstração de efetivo prejuízo ao exercício da ampla defesa. 2. Restou comprovado que a fiscalização procedeu à análise individualizada dos contratos e das notas fiscais que instruíram o lançamento, restringindo a autuação aos serviços de reparação, conservação e reforma, sujeitos ao percentual máximo de dedução de 30%, nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 30.966/2019. 3. As notas fiscais apresentadas pela Recorrente referentes a serviços prestados fora do Município de Salvador não integraram a base de cálculo utilizada pela fiscalização, sendo estranhas ao lançamento e incapazes de infirmar a constituição do crédito tributário. 4. A opção pelo regime de dedução presumida constitui faculdade conferida ao contribuinte e possui caráter irretratável, nos termos do art. 13, §2º, do Decreto Municipal nº 30.966/2019, não sendo admissível, após sua adoção, pretender a apuração individualizada dos materiais efetivamente empregados na obra. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO UNÂNIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 15 de outubro de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO ORDINÁRIO RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:30h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10822/2020 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.242-0 RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: INGRID RADEL RIBEIRO EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. TERRENO NA POLIGONAL DA APA LAGOAS E DUNAS DO ABAETÉ. FATOR APA DE 0,20 JÁ APLICADO NO LANÇAMENTO. ISENÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO. INCIDÊNCIA DA TRSD. 1. Preliminares rejeitadas. 2. Manutenção da Notificação de Lançamento. Toda a área do lote considerada em APA, com aplicação do fator APA/APP/Servidão de 0,20, equivalente à redução de 80% do valor venal, em atenção ao princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, da CF). Inexistência de previsão legal de nova redução. Requisitos das isenções invocadas não comprovados. Interpretação literal do benefício (art. 111 do CTN). 3. Laudo de avaliação não acostado aos autos. Presunção de legitimidade e veracidade do lançamento (art. 142 do CTN) e do valor apurado pela PGV não afastada. Não demonstradas as hipóteses do art. 72 do CTRMS. 4. TRSD. Uso potencial do serviço, nos termos dos arts.160 e 162 do CTRMS e da Súmula Vinculante nº 19. A TRSD incide em razão da utilização potencial do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos, independentemente de edificação ou de restrição ambiental, conforme entendimento pacificado pelo Tribunal Pleno do TJ-BA no incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 8024240-72.2018.8.05.0000. Vedação ao afastamento de lei municipal sob fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade (art. 297-E e art. 312-A, parágrafo único, do CTRMS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNANIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6015/2021 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.242-0 RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: INGRID RADEL RIBEIRO EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. TERRENO NA POLIGONAL DA APA LAGOAS E DUNAS DO ABAETÉ. FATOR APA DE 0,20 JÁ APLICADO NO LANÇAMENTO. ISENÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO. INCIDÊNCIA DA TRSD. 1. Preliminares rejeitadas. 2. Manutenção da Notificação de Lançamento. Toda a área do lote considerada em APA, com aplicação do fator APA/APP/Servidão de 0,20, equivalente à redução de 80% do valor venal, em atenção ao princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, da CF). Inexistência de previsão legal de nova redução. Requisitos das isenções invocadas não comprovados. Interpretação literal do benefício (art. 111 do CTN). 3. Laudo de avaliação não acostado aos autos. Presunção de legitimidade e veracidade do lançamento (art. 142 do CTN) e do valor apurado pela PGV não afastada. Não demonstradas as hipóteses do art. 72 do CTRMS. 4. TRSD. Uso potencial do serviço, nos termos dos arts.160 e 162 do CTRMS e da Súmula Vinculante nº 19. A TRSD incide em razão da utilização potencial do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos, independentemente de edificação ou de restrição ambiental, conforme entendimento pacificado pelo Tribunal Pleno do TJ-BA no incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 8024240-72.2018.8.05.0000. Vedação ao afastamento de lei municipal DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.3728 sob fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade (art. 297-E e art. 312-A, parágrafo único, do CTRMS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNANIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4340/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 274.242-0 RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: INGRID RADEL RIBEIRO EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. TERRENO NA POLIGONAL DA APA LAGOAS E DUNAS DO ABAETÉ. FATOR APA DE 0,20 JÁ APLICADO NO LANÇAMENTO. ISENÇÃO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO. INCIDÊNCIA DA TRSD. 1. Preliminares rejeitadas. 2. Manutenção da Notificação de Lançamento. Toda a área do lote considerada em APA, com aplicação do fator APA/APP/Servidão de 0,20, equivalente à redução de 80% do valor venal, em atenção ao princípio da capacidade contributiva (art. 145, § 1º, da CF). Inexistência de previsão legal de nova redução. Requisitos das isenções invocadas não comprovados. Interpretação literal do benefício (art. 111 do CTN). Erro material da decisão recorrida quanto aos valores do lançamento, sem repercussão no conteúdo decisório. 3. Laudo de avaliação não acostado aos autos. Presunção de legitimidade e veracidade do lançamento (art. 142 do CTN) e do valor apurado pela PGV não afastada. Não demonstradas as hipóteses do art. 72 do CTRMS. 4. TRSD. Uso potencial do serviço, nos termos dos arts.160 e 162 do CTRMS e da Súmula Vinculante nº 19. A TRSD incide em razão da utilização potencial do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos, independentemente de edificação ou de restrição ambiental, conforme entendimento pacificado pelo Tribunal Pleno do TJ-BA no incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 8024240-72.2018.8.05.0000. Vedação ao afastamento de lei municipal sob fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade (art. 297-E e art. 312-A, parágrafo único, do CTRMS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNANIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 15 de outubro de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS SEGUNDA CÂMARA JULGADORA RECURSO ORDINÁRIO RECURSO RELATADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09:00h. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5367/2022 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 399.393-0 RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: INGRID RADEL RIBEIRO EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU. PRINCIPAL. PRELIMINARES REJEITADAS. VALOR VENAL. TERRENO NA POLIGONAL DA APA LAGOAS E DUNAS DO ABAETÉ. ZONA DE INTERESSE TURÍSTICO. TERRENO EDIFICÁVEL. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR DE 80%. LAUDO SEM FORÇA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA TRSD. 1. Preliminares rejeitadas. 2. Manutenção da Notificação de Lançamento. A redução de 80% do valor venal alcança os terrenos declarados não edificáveis, obedecidos os critérios de zoneamento de cada área. Lote situado em Zona de Interesse Turístico, com coeficiente de aproveitamento básico de 1,00, cuja edificabilidade é reconhecida no próprio laudo da Recorrente. Interpretação literal do benefício (art. 111 do CTN). 3. Laudo que adota valor fora do campo de arbítrio e declara utilizar dados de regiões circunvizinhas. Presunção de legitimidade e veracidade do lançamento (art. 142 do CTN) e do valor apurado pela PGV não afastada. Não demonstradas as hipóteses do art. 72 do CTRMS 4. TRSD. Uso potencial do serviço, nos termos dos arts. 160 e 162 do CTRMS e da Súmula Vinculante nº 19. A TRSD incide em razão da utilização potencial do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos, independentemente de edificação ou de restrição ambiental, conforme entendimento pacificado pelo Tribunal Pleno do TJ-BA no incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 8024240-72.2018.8.05.0000. Vedação ao afastamento de lei municipal sob fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade (art. 297-E e art. 312-A, parágrafo único, do CTRMS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNANIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 907056/2023 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 399.393-0 RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: INGRID RADEL RIBEIRO EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. PRELIMINARES REJEITADAS. VALOR VENAL. TERRENO NA POLIGONAL DA APA LAGOAS E DUNAS DO ABAETÉ. ZONA DE INTERESSE TURÍSTICO. TERRENO EDIFICÁVEL. INAPLICABILIDADE DO MERCADO SUPERIOR À BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA TRSD. 1. Preliminares rejeitadas. 2. Manutenção da Notificação de Lançamento. A redução de 80% do valor venal alcança os terrenos declarados não edificáveis, obedecidos os critérios de zoneamento de cada área. Lote situado em Zona de Interesse Turístico, com coeficiente de aproveitamento básico de 1,0, cuja edificabilidade é reconhecida no próprio laudo da Recorrente. Interpretação literal do benefício (art. 111 do CTN). 3. Laudo particular com valor fora do campo de arbítrio e baseado em dados de regiões circunvizinhas. Laudo do SEMAP que apura valor de mercado superior à base de cálculo lançada. Presunção de legitimidade e veracidade do lançamento (art. 142 do CTN) e do valor apurado pela PGV não afastada. Avaliação especial incabível. 4. TRSD. Uso potencial do serviço, nos termos dos arts.160 e 162 do CTRMS e da Súmula Vinculante nº 19. A TRSD incide em razão da utilização potencial do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos, independentemente de edificação ou de restrição ambiental, conforme entendimento pacificado pelo Tribunal Pleno do TJ-BA no incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 8024240-72.2018.8.05.0000. Vedação ao afastamento de lei municipal sob fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade (art. 297-E e art. 312-A, parágrafo único, do CTRMS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNANIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 905012/2024 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA N.º 399.393-0 RECORRENTE: DEIL DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS BAQUEIRO (OAB-BA 56.419) E OUTROS RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATORA: INGRID RADEL RIBEIRO EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. IPTU. PRINCIPAL. VALOR VENAL. TERRENO NA POLIGONAL DA APA LAGOAS E DUNAS DO ABAETÉ. ZONA DE INTERESSE TURÍSTICO. TERRENO EDIFICÁVEL. INAPLICABILIDADE DO REDUTOR DE 80%. LAUDO SEM FORÇA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA TRSD. 1. Preliminares rejeitadas. 2. Manutenção da Notificação de Lançamento. A redução de 80% do valor venal alcança os terrenos não edificáveis. Lote situado em Zona de Interesse Turístico, com coeficiente de aproveitamento básico de 1,0, cuja edificabilidade é reconhecida no próprio laudo da Recorrente. Interpretação literal do benefício (art. 111 do CTN). 3. Laudo que adota valor inferior ao próprio campo de arbítrio e declara utilizar dados de regiões circunvizinhas. Laudo do SEMAP, específico para o imóvel, com valor de mercado superior ao lançado. Presunção de legitimidade e veracidade do lançamento (art. 142 do CTN) e do valor apurado pela PGV não afastada. Não demonstradas as hipóteses do art. 72 do CTRMS. 4. TRSD. Uso potencial do serviço, nos termos dos arts. 160 e 162 do CTRMS e da Súmula Vinculante nº 19. A TRSD incide em razão da utilização potencial do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos, independentemente de edificação ou de restrição ambiental, conforme entendimento pacificado pelo Tribunal Pleno do TJ-BA no incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 8024240-72.2018.8.05.0000. Vedação ao afastamento de lei municipal sob fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade (art. 297-E e art. 312-A, parágrafo único, do CTRMS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PRELIMINARES REJEITADAS. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PELA PROCEDÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL. DECISÃO UNANIME. Fica o contribuinte intimado a recolher o valor integral resultante da decisão de julgamento, observando os descontos contidos no artigo 19 da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013, ou interpor recurso de revisão nos termos dos artigos 307 e 310, e ainda o pedido de retificação previsto no artigo 294-D da supracitada lei, quando aplicável. Ficam as partes intimadas para eventual interposição de Recurso de Revisão, conforme dispõe o artigo 310, § 5º, da Lei Municipal nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.421/2013. Salvador, 15 de outubro de 2026. EDUARDO MATTOS MACHADO Presidente do CMT CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - CMT CONVITE RECORRENTE ANDREA SENTO-SE VALVERDE PROCESSOS Nº 938717/2023 NFL Nº 626.2023 TRIBUTO ITIV RECORRIDO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ CONTRIBUINTE ANDREA SENTO-SE VALVERDE E OUTROS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.372 9 DESPACHO CONVITE INTIMAMOS VOSSA SENHORIA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, TOMAR CIÊNCIA E SE MANIFESTAR, EM RELAÇÃO A DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO CONSELHEIRO RELATOR DA SEGUNDA CÂMARA - 2ª CAJ/CMT E MANIFESTAÇÃO DA SEMAP/SEFAZ, ESTANDO OS AUTOS DISPONÍVEIS NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS - SECMT/CMT (9:00 ÀS 16:00 H), PARA VISTA E CONHECIMENTO. CASO HAJA MANIFESTAÇÃO, ESTA DEVE SER PROTOCOLIZADA NO SETOR DE DOCUMENTAÇÃO (SEDOT) DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SEFAZ/PMS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 9:00 ÀS 16:00 H, EXCETO FERIADOS E DATAS EXTRAORDINÁRIAS, CONFORME CALENDÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR. RESSALTAMOS QUE, CASO NÃO SEJA ATENDIDO O CONVITE, O PROCESSO SERÁ JULGADO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONFORME ARTIGO 293-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 7.186/2006 (CTRMS), COM REDAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI MUNICIPAL N° 8.421/2013. Salvador, 15 de outubro de 2026. RAIMUNDO CRISPIM DOS SANTOS Chefe da Secretaria Adm. do Conselho SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 1235/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora DAIANA DA SILVA ALVES, matrícula 3174536, Assessor Estratégico de Gestão II, Grau 55, no período de 03/11/2026 a 17/11/2026, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de Gestor de Núcleo, Grau 55, do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira, da Secretaria Municipal de Gestão, durante o impedimento legal da titular NAIARA LIBORIO, matrícula 3165567, em virtude de FÉRIAS. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 02 de outubro de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO REDA - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 228386/2026 SEMGE MARLI SANTANA FERREIRA RECURSO / REDA - INDEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO CANDIDATA 227753/2026 SEMGE MIRIAN NUNES FRANÇA DO CARMO FARIAS 204480/2026 SEMGE SINVAL MACEDO DE CARVALHO GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 15 de outubro de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas Conselho Municipal de Previdência Do Servidor - COMPRES RESOLUÇÃO Nº 016/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 067/2017, torna pública a designação de relator para julgamento do recurso apresentado contra o indeferimento de benefício previdenciário: Processo nº 2026.2051.300178PA - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição requerida por Edvaldo Sousa dos Santos. Relator - DANIEL RIBEIRO SILVA Em 15 de outubro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Presidente do Conselho Municipal da Previdência do Servidor RESOLUÇÃO Nº 017/2026 O CoNSELHO Municipal dA Previdência do Servidor, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 067/2017, torna pública a pauta de julgamento do recurso apresentado contra o indeferimento de benefício previdenciário, que ocorrerá na reunião ordinária designada para o dia 19 de outubro de 2026: PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSO - Dia 19/10/2026 (segunda-feira), a partir das 09:00h. LOCAL: Sala de reunião da Diretoria de Previdência - DPR, situada na Avenida Joana Angélica, nº 399, Nazaré - Edifício Fernando José Rocha, 2º andar. Relator - DANIEL RIBEIRO SILVA Processo nº 2026.2051.300178PA - Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição requerida por Edvaldo Sousa dos Santos. Em 15 de outubro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Presidente do Conselho Municipal da Previdência do Servidor SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA Nº 445/2026 Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Portaria Municipal nº 389/2022, que institui incentivo financeiro municipal complementar ao valor previsto na Tabela SUS/MS para os Procedimentos Prioritários da Assistência Oftalmológica, destinados às instituições filantrópicas e às sem fins lucrativos, inseridas na Política de contratualização do Ministério da Saúde. O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008, que define que as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual sejam compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual; Considerando as Portarias GM/MS nº 793, de 24 de abril de 2012, e nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS e estabelece incentivos financeiros de investimento e custeio, respectivamente; Considerando as Portarias GM/MS nº 1 e nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolidam as normas sobre os direitos e deveres dos usuários, a organização e o funcionamento do SUS e as políticas nacionais de saúde, respectivamente; Considerando a Portaria GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS; Considerando o Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual, do Ministério da Saúde de agosto de 2020; Considerando a Portaria Municipal nº 389/2022, republicada em 23 de setembro de 2022, no Diário Oficial do Município nº 8.377, que institui incentivo financeiro municipal complementar ao valor previsto na Tabela SUS/MS para os Procedimentos Prioritários da Assistência Oftalmológica, destinados às Instituições Hospitalares Filantrópicas e as sem fins lucrativos; Considerando a Portaria Municipal nº 468/2022, republicada em 18 de janeiro de 2023, no Diário Oficial do Município nº 8.450, que institui incentivo financeiro municipal complementar para os Procedimentos Prioritários de Atenção Ambulatorial e Hospitalar, em caráter de urgência, emergência e eletivo, de média e alta complexidade, destinados às Instituições Hospitalares filantrópicas e/ou sem fins lucrativos inseridas na Política Nacional de Contratualização do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023 que altera as Portarias de Consolidação GM/MS n. º 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria Municipal nº 614/2024, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece incentivos financeiros de custeio municipal para qualificação e expansão dos Serviços Prioritários da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) do município do Salvador, para Instituições privadas filantrópicas e Instituições sem fins lucrativos; Considerando a Nota Técnica Nº 2/2025-CGSPD/DAET/SAES/MS, que orienta os critérios para obtenção de incentivo financeiro de custeio do Componente da Atenção Especializada Ambulatorial da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, instituído no Capítulo IV, Seção II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, alterado pela Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.37210 Considerando que o município do Salvador não dispõe de serviços próprios de Referência em Oftalmologia ou habilitados como Unidade de Reabilitação Visual; Considerando a necessidade de atualização e ampliação dos incentivos financeiros destinados aos procedimentos oftalmológicos em reabilitação visual, especialmente àqueles realizados com a utilização de prótese oftalmológica, de modo a assegurar a continuidade, a resolutividade e a qualidade do cuidado especializado; Considerando o princípio da integralidade do cuidado e a necessidade de garantir resolutividade e equidade no acesso à assistência em reabilitação visual; Considerando o Parecer Técnico Conjunto nº 01/2026 da Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação (DRCA/SMS), constante do processo interno administrativo e-Salvador nº 127447/2026; Resolve: Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 4º da Portaria Municipal nº 389/2022, republicada em 23 de setembro de 2022, no Diário Oficial do Município nº 8.377, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º I - Ações Estratégicas para Reabilitação Visual estão organizadas em dois subeixos: a)1- Reabilitação Visual - custeio municipal; b)2 -Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com Prótese Ocular. Art. 2º No âmbito do eixo I - Ações Estratégicas para Reabilitação Visual, subeixo 1 - Reabilitação Visual - custeio municipal fica instituído incentivo de custeio no valor mensal de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais), destinado aos Estabelecimentos Únicos em Reabilitação Visual habilitados pelo Ministério da Saúde. Art. 4° O repasse do valor do incentivo de custeio municipal para serviços de Reabilitação Visual, grupo 1, fica condicionado à execução mínima de 80% (oitenta por cento) do elenco de procedimentos programados no Documento Descritivo de Contratualização referente à Reabilitação Visual. Art. 2° No âmbito do eixo I - Ações Estratégicas para Reabilitação Visual, subeixo 2 - Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com Prótese Ocular, destinado aos Estabelecimentos Únicos em Reabilitação Visual habilitados pelo Ministério da Saúde, ficam instituídos incentivos financeiros municipais distribuídos em dois grupos: I-Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com Prótese Ocular Unilateral; II-Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com segunda Prótese, assim disciplinado: a)quando houver indicação clínica para fornecimento de segunda prótese ocular durante o mesmo ciclo terapêutico de reabilitação visual; b)desde que haja histórico de concessão do incentivo previsto no inciso I deste artigo. Art. 3º Os critérios técnicos para definição do incentivo financeiro municipal para o Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com Prótese Ocular constam no Parecer Técnico Conjunto nº 01/2026 da Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação (DRCA/SMS), integrante do processo interno administrativo e-Salvador nº 127.447/2026. Parágrafo único. A composição do incentivo financeiro municipal é composta por dois componentes indissociáveis: I - prótese ocular; II - procedimentos do Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual. Art. 4º Os componentes e os respectivos valores referentes ao Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com Prótese Ocular constam do Anexo Único desta Portaria Art. 5º O repasse do valor do incentivo financeiro municipal relacionado ao Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com Prótese Ocular está condicionado ao cumprimento cumulativo das etapas operacionais de regulação e controle: I - comprovação de Vinculação Multidisciplinar comprovado por relatórios de produção aprovada no Sistema de Informação Ambulatorial do Ministério da Saúde (SIA/SUS) por paciente, no mínimo, em 1 (uma) competência, para os seguintes procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (Tabela SUS/MS): a)03.01.07.015-6 - Avaliação Multiprofissional em Deficiência Visual; b)03.01.07.014-8 - Treino de Orientação e Mobilidade; c)03.01.07.016-4 - Atendimento/Acompanhamento em Reabilitação Visual. II - regulação do acesso ao procedimento 07.01.04.006-8 - Prótese Ocular: a)regulação/autorização no Sistema Vida+, ou substituto; b)após a autorização e posterior execução, a unidade de saúde deverá registrar o atendimento com status de “confirmado” no sistema. III - execução do Projeto Terapêutico Singular (PTS): a)comprovação da execução integral execução integral de todas as etapas clínicas e de reabilitação visual até a colocação da prótese definitiva, deverá ser comprovada através do encaminhamento de Relatório Médico Oftalmologista e do PTS; b)execução das etapas deverá estar em consonância com as diretrizes do Instrutivo de Reabilitação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (MS, 2020). IV - registro, processamento e aprovação no SIA/SUS do procedimento 07.01.04.006-8 - Prótese Ocular. Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de produção aprovada prevista no inciso I do caput os atendimentos a pacientes com diagnóstico classificado no código H54.4 da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), incompatível, segundo as regras do SIGTAP, com os procedimentos relacionados nas alíneas “a” a “c” do referido inciso, observado o seguinte: I - os procedimentos de que tratam as alíneas “a” a “c” do inciso I do caput deverão ser obrigatoriamente apresentados para processamento no SIA/SUS; II - a condição para o repasse do incentivo será a emissão de relatório de rejeição no SIA/SUS dos procedimentos apresentados na forma do inciso I deste parágrafo, por paciente, no mínimo, em 1 (uma) competência, que deverá indicar como motivo exclusivo da rejeição a incompatibilidade entre o procedimento e o CID H54.4; III - a unidade de saúde deverá encaminhar à Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação (DRCA/ SMS) ofício relacionando os pacientes enquadrados na hipótese deste parágrafo, cujo CID não seja compatível com os procedimentos de reabilitação visual de que tratam as alíneas “a” a “c” do inciso I do caput, para conhecimento e verificação prévia à validação do pagamento do incentivo; IV - permanecem exigíveis as demais etapas previstas nos incisos II a IV do caput. Art. 6º Permanecem inalterados os demais dispositivos, critérios e condicionantes estabelecidos na Portaria Municipal nº 389/2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 15 de outubro de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde ANEXO ÚNICO I - Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com Prótese Ocular Unilateral COMPONENTE QUANTIDADE VALOR (R$) PRÓTESE OCULAR 1 874,72 TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE REABILITAÇÃO VISUAL 1 650,04 TOTAL DO INCENTIVO MUNICIPAL R$ 1.524,76 II - Tratamento Multidisciplinar de Reabilitação Visual com a segunda Prótese Ocular COMPONENTE QUANTIDADE VALOR (R$) PRÓTESE OCULAR 1 874,72 TOTAL DO INCENTIVO MUNICIPAL 874,72 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE PORTARIA 228/2026 A Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, vinculada a Secretária Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (SEMPRE), no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Considerando que a Secretaria da Fazenda do Município de Salvador (SEFAZ) atestou a regularidade fiscal do projeto abaixo destacado; Considerando o art. 3º da PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEMPRE Nº 24/2024, publicada no DOM nº 8.726 de 20 de março de 2024; Informar que o contribuinte incentivador abaixo se encontra apto para a realização do desembolso das despesas do projeto inscrito no Programa de Incentivos ao Esporte - Viva Esporte: CONTRIBUINTE INCENTIVADOR CNPJ PROCESSO PROPONENTE EDITAL HOSPÍTAL SÃO RAFAEL S/A 27.372.066/0001- 69 167255/2026 LUCAS SERRA ALVES (CPF:099. XXX.XXX-75) 001/2026 HOSPÍTAL SÃO RAFAEL S/A 27.372.066/0001- 69 167299/2026 PAULO VITOR QUIEROZ COSTA (CPF:068.XXX. XXX-52) 001/2026 §1º Conforme PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEMPRE Nº 24/2024, o contribuinte incentivador deve apresentar à CAPE a devida comprovação do desembolso do projeto. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.372 11 §2º Comprovado e aprovado o desembolso, a CAPE emitirá carta de ISENÇÃO DE ISS e encaminhará à SEFAZ para fins de abatimento do ISS. Na hipótese de desembolso parcial, a SEFAZ promoverá o abatimento de acordo com o valor do desembolso. Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos - CAPE, em 15 de outubro de 2026. SABRINA CARDOSO OLIVEIRA membro CAPE ARILSON JOSÉ GOES SILVA membro CAPE EDVALDO VALÉRIO SILVA FILHO membro CAPE PORTARIA 229/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar pública a decisão da Comissão Deliberativa, designada pela Portaria nº 45/2026, publicada no DOM nº 9.239, que avaliou o (s) requerimento (s) da ajuda de custo, com base no Decreto nº 37.298/2023 alterado pelos Decretos nº 37.636/2023 e 39.546/2024 que regulamentam a Lei Municipal nº 9.665/2023. ATLETA/PARATLETA CPF PROCESSO DECISÃO GUILHERME SENA SILVA NUNO DE SOUZA 093.XXX.985-40 229304/2026 DEFERIDO MARIA CLARA FERNANDES CAVENDISH DE SOUZA 111.XXX.785-97 229190/2026 DEFERIDO DAVI CAETANO DE OLIVEIRA MONTEIRO 516.XXX.568-57 228563/2026 DEFERIDO PEDRO HENRIQUE CORREIA DE BRITTO 111.XXX.295-76 228573/2026 DEFERIDO HATYLA BARBOSA DA SILVA FALCÃO 085.XXX.895-80 228585/2026 DEFERIDO GABRIEL LOURENÇO RIELLA 112.XXX.275-35 228595/2026 DEFERIDO EDUARDO FERRAZ DANTAS 096.XXX.235-06 229436/2026 DEFERIDO PIETRA DIAS ALVES SANTOS 088.XXX.185-35 228227/2026 DEFERIDO MARIANA GARCIA BRITO 089.XXX.885-64 229363/2026 DEFERIDO BRUNA LIMA DA CRUZ DE ANDRADE 080.XXX.795-08 228470/2026 DEFERIDO JIOVANNE SANTANA NEVES 081.XXX.195-71 228434/2026 DEFERIDO FABIO SANTOS MARINHO FILHO 103.XXX.005-24 228333/2026 DEFERIDO THALES MANOEL SANTANA NEVES 096.XXX.525-28 228381/2026 DEFERIDO JOSÉ MATEUS MARTINS SANTANA 088.XXX695-18 228535/2026 DEFERIDO MARIO SCHNEIDER JUNIOR 058.XXX.925-18 220638/2026 DEFERIDO Ficam convocados (as) os (as) interessados (as) para assinatura dos Termos de Compromisso, no prazo de 15 dias, conforme art. 8º do Decreto nº 37.298/2023, sob pena de perda do direito ao benefício. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, em 15 de outubro de 2026. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário PORTARIA Nº 230/2026 O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Dispensar, a partir de 06/10/2026, a servidora Cristiane Araujo Matos, matrícula 3085560, da Função de Confiança de Supervisor, grau 63, vinculado à Coordenadoria de Apoio as Ações Sociais de Habitação. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES e LAZER, em 15 de outubro de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário PORTARIA 226/2026 REPUBLICADO POR TER SAÍDO INCORRETO, NO DOM Nº 9.371 EM 15/10/2026, PÁGINA Nº 9. O Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Designar os servidores constantes da tabela abaixo para, sob presidência do primeiro, compor a Comissão Deliberativa, que tem por objeto a análise quanto a concessão de ajuda de custo aos atletas/paratletas amadores e profissionais que representam o Município de Salvador em competições esportivas: NOME VÍNCULO MATRÍCULA FUNÇÃO EDVALDO VALÉRIO SILVA FILHO CARGO COMISSIONADO 3166026 GERENTE IV ARILSON JOSE GOIS SILVA CARGO COMISSIONADO 3171815 COORDENADOR SABRINA CARDOSO OLIVEIRA CARGO COMISSIONADO 3178175 GESTOR DE FUNDO Art. 2º São atribuições da Comissão Deliberativa, selecionar os beneficiários da ajuda de custo, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 37.298/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 14 de outubro de 2026 ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR PORTARIA Nº 283/2026 O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar desde 15.10.2026 a 13.11.2026, o servidor Flávio Fonseca Lima Carvalho, matrícula nº 3165027, Encarregado, grau 61, para substituir cumulativamente o servidor José Antônio Teixeira Pimentel, matrícula nº 3066487, na Função de Confiança de Chefe de Setor B, Grau 63, do Setor de Fiscalização Urbanística de Empreendimentos IV, da Coordenadoria de Fiscalização Urbanística e Segurança desta Secretaria, durante o impedimento legal do titular por motivo de licença prêmio. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, em 15 de outubro de 2026. MARCUS PASSOS Subsecretário RELAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO A CJA - Comissão de Julgamento de Autos de Empreendimentos, Atividades, Publicidades, Ambiental e Poluição Sonora, designada através da Portaria nº 154/2023 de 26/04/2023 SEDUR, em sessão ordinária realizada na sede da SEDUR, por unanimidade, decide: AUTOS JULGADOS PROCEDENTES COM DEFESA AUTO PROC AUTUADO CNPJ/CPF REAIS JULGADORA DATA 1203542 7393/26 WELBER MACHADO OLIVEIRA 019.670.155- 46 R$1.471,52 MARLENE BARRETO 07/10/2026 Salvador, 15 de Outubro de 2026. FREDERICKO LEMOS Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.37212 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM PORTARIA 42/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições RESOVE: Tornar sem efeito a Portaria Conjunta nº 01/2026, publicada no Diário Oficial do Município Nº 9.371 de 15 de outubro de 2026. GABINETE DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS, em 15 de outubro de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA Nº. 303/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador e artigo 10 do Decreto Municipal nº. 28.416/ 2017, Regimento da Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB; CONSIDERANDO por seus próprios fundamentos, o parecer Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar -CPPADSETAX, que recomenda a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO, disposta no inciso XVIII do artigo 75 da Lei Municipal nº. 9.283/17. RESOLVE: HOMOLOGO os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPPADSETAX, realizados no Processo Administrativo Disciplinar - PAD n°. 153872/2026, instaurado pela competente portaria, publicada no Diário Oficial do Município, determino a aplicação de penalidade de CASSAÇÃO, ao Sr. Gerivaldo Cerqueira de Jesus, Alvará SETAX A- 5024, disposta no artigo 75, inciso VII, XVIII da Lei Municipal nº 9.283/2017. GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 15 de outubro de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário Municipal de Mobilidade Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR PORTARIA Nº 206/2026 O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o servidor ANTONIO BONFIM BOULHOSA DE FRANÇA, matrícula nº 3067460, para responder pela Função de Confiança de Chefe de Setor B, Grau 63, da Gerência de Trânsito, da Diretoria de Trânsito, em substituição ao titular Dilson de Jesus Andrade, matrícula nº 3067894, por motivo de férias regulamentares, durante o período de 05/10/2026 a 03/11/2026. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 14 de outubro de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente PORTARIA Nº 209/2026 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DO SALVADOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 9.186 de 29 de dezembro de 2016, e com fundamento no Art. 3º, Inciso X, do regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 29.451 de 24 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 25 de janeiro de 2018, Considerando os procedimentos necessários ao cumprimento do Decreto nº 41.083 de 28 de novembro de 2025, publicado no DOM de 29 de novembro a 01 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2025; Considerando a recomendação contida no Art. 4º, inciso I da Instrução Cameral nº 02/2024 - do Tribunal de Contas dos Municípios/TCM-BA; Considerando a existência de saldos orçamentários de RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS inscritos em 31/12/2025 ou em exercícios anteriores, os quais não serão mais utilizados; RESOLVE: Após devidamente notificada conforme processo nº 225885/2026 de 15/10/2026, confirmamos o cancelamento do saldo do empenho inscrito em RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, correspondente à empresa contida na relação anexa. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 15 de outubro de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo ANEXO-PORTARIA TRANSALVADOR Nº 209/2026 CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NE INSCRITA DATA DA NE FONTE AÇÃO SUB AÇÃO CREDOR VALOR 2024NE001261 28/11/2024 1.501.4 15.122.0014 250123 33.833.880/0001-36 CS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 72.729,27 TOTAL 72.729,27 *JUSTIFICATIVA DE CANCELAMENTO: Cancelamento do saldo de empenho por estimativa, em todos as notas de empenho. RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 172/2026, PUBLICADA NO DOM N° 9353 DE 18-09-2026 ONDE SE LÊ: Art. 1º Autorizar a execução do serviço de reabilitação de trecho de interruptores para Manutenção de Rede Coletora de Esgoto, localizado na Avenida Heitor Dias, Via Arterial ll - (VA-II), Avenida Mário Leal Ferreira, Via Arterial l - (VA-I), no Bairro de Luiz Anselmo, sob o método não destrutivo - MND, obras complementares em recomposição de pavimentos, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, em etapas sucessivas, concluídas e devidamente recuperadas, conforme descrição a seguir: 1ª Etapa - O trecho que ocorrerá à Manutenção, utilizará o método não destrutivo (MND), numa extensão total de aproximadamente 589,79 m das vias citadas, mantendo sempre uma faixa de tráfego livre e devidamente sinalizada para livre circulação de veículos. LEIA-SE: Art. 1º Autorizar a execução do serviço de reabilitação de trecho de interruptores para Manutenção de Rede Coletora de Esgoto, localizado na Avenida Heitor Dias, Via Arterial ll - (VA-II), Avenida Mário Leal Ferreira, Via Arterial l - (VA-I), no Bairro de Luiz Anselmo, sob o método não destrutivo - MND, obras complementares em recomposição de pavimentos, drenagem, saneamento da área e outras intercorrências, em etapas sucessivas, concluídas e devidamente recuperadas, conforme descrição a seguir: 1ª Etapa - O trecho que ocorrerá à Manutenção, utilizará o método não destrutivo (MND), numa extensão total de aproximadamente 958,40 m das vias citadas, mantendo sempre uma faixa de tráfego livre e devidamente sinalizada para livre circulação de veículos. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR, em 15 de outubro de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC PORTARIA Nº 26/2026 A Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, no uso de suas atribuições legais, e com base na lei complementar 076/2020, publicado no DOM de 23 de dezembro de 2020, e com base no decreto 33.432, publicado no DOM de 08 de janeiro de 2021, R E S O L V E: Considerar designada desde 01/10/2026, a servidora FLORA BEATRIZ SOARES OLIVEIRA, matrícula nº 3164915, Ocupante do Cargo em Comissão de Oficial de Gabinete, Grau 50, para cumulativamente, responder pelo Cargo em Comissão de Subcoordenador II, Grau 54, desta SEMDEC, por motivo de férias regulamentares por 30 (trinta) dias, em substituição da titular ROSILDA PEREIRA DE SANTANA, matrícula nº 3098419. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA, em 09 de outubro de 2026. MILA PAES Secretária PORTARIA Nº 27/2026 A Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, no uso de suas atribuições DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.372 13 legais, e com base na lei complementar 076/2020, publicado no DOM de 23 de dezembro de 2020, e com base no decreto 33.432, publicado no DOM de 08 de janeiro de 2021, R E S O L V E: Designar a partir de 19/10/2026, o servidor JOSÉ ROSALVO ALVES CERQUEIRA, matrícula no 3135351, Ocupante da Função de Confiança de Chefe de Setor B, Grau 63, para cumulativamente, responder pelo Cargo em Comissão de Assessor Chefe, Grau 55, desta SEMDEC, por motivo de férias regulamentares por 13 (treze) dias, em substituição da titular BRUNA FACTUM SOUZA, matrícula no 3172100. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA, em 15 de outubro de 2026. MILA PAES Secretária PORTARIA Nº 28/2026 A Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda, no uso de suas atribuições legais, e com base na lei complementar 076/2020, publicado no DOM de 23 de dezembro de 2020, e com base no decreto 33.432, publicado no DOM de 08 de janeiro de 2021, R E S O L V E: Designar a partir de 19/10/2026, a servidora MARIA ALECIA MOTA PEREIRA, matrícula no 3168358, Ocupante do Cargo em Comissão de Gerente IV, Grau 57, para cumulativamente, responder pelo Cargo em Comissão de Diretor Geral, Grau 58, da Diretoria de Negócios Afro e Empreendedorismo, desta SEMDEC, por motivo de férias regulamentares por 15 (quinze) dias, em substituição da titular CASSIA MAYLA DE ALMEIDA PITA, matrícula no 3172100. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA, em 15 de outubro de 2026. MILA PAES Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Delegação de Competência Decreto nº 7047/1984 LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA (para momento oportuno) PROCESSO REQUERENTE QUINQUÊNIO 228029/2026 DNILSON PRAZERES SANTOS SOUSA 3° 226056/2026 EMANOEL SANTOS DO ESPÍRITO SANTO 3° Salvador, 15 de Outubro de 2026. TEREZINHA ALMEIDA DE JESUS Coordenadora Administrativa DESPACHOS FINAIS DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Delegação de Competência Decreto nº 7047/1984 LICENÇA PRÊMIO INDEFERIDA PROCESSO REQUERENTE QUINQUÊNIO 227347/2026 MARCELO NACOR DOS SANTOS 3° Salvador, 15 de OUTUBRO de 2026. TEREZINHA ALMEIDA DE JESUS Coordenadora Administrativa Guarda Civil Municipal - GCM PORTARIA Nº 170/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Considerar designada, desde 14/10/2026, a servidora CATIA SANTOS ARMENTANO, matricula 3100783, para exercer a função de confiança de ENCARREGADO, grau 61, da Coordenadoria de Operações de Proteção Patrimonial, e dispensar, a pedido, da mesma função, a servidora CRISTIANE CARVALHO DE BRITO, matrícula 3101037. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 14 de outubro de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral PORTARIA Nº 171/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Torna-se público o Edital de Convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 1. O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório e o GCM será considerado APTO ou INAPTO; 2. Os convocados estão elencados no Anexo I deste Edital; 3. O exame acontecerá nos dias 27 de outubro, 03 e 05 de novembro e 22 de dezembro de 2026; 4. Os convocados conforme Anexo I deverão comparecer no dia e horário determinado. O acesso ao recinto será restrito aos servidores, conforme horário da sua convocação, 15 min antes do seu horário inicial com tolerância de até 15 min do seu horário inicial. Não haverá vagas para estacionamento dentro da unidade. 5. Os testes serão realizados no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador, localizado na Avenida da França, nº 1300 - Comércio, Salvador - BA, CEP: 40010-000; 6. Para a realização do TAF, o GCM convocado deverá apresentar-se com o uniforme completo de Educação Física, previsto e instituído no Regulamento de Uniformes da Guarda Civil Municipal, na Portaria 082/2022 no DOM 8297 de 01 junho 2022 (é vedado ao Guarda Civil Municipal alterar as características dos uniformes ou sobrepor peças em desacordo com o previsto no Regulamento de Uniformes da GCM e/ou regulamentação do gabinete da inspetoria;). 7. O GCM que não se apresentar em data, horário, local e devidamente uniformizado para a realização do TAF estará excluído desta avaliação, exceto o GCM que apresentar atestado legal justificando sua ausência e aguardará próxima convocação; 8. Caberá ao GCM a responsabilidade referente à sua condição de saúde apresentada durante a realização do TAF; 9. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (cãibras, contusões, etc.) devidamente comprovados, que impossibilitem ou diminuam o rendimento do GCM na realização dos testes, serão avaliados pela comissão do PAF; 10. O condicionamento físico e o aquecimento são de inteira responsabilidade do GCM, não devendo interferir no andamento do processo de avaliação do TAF; 11. O GCM que não obtiver o desempenho mínimo em um dos testes físicos será considerado inapto, não podendo realizar as próximas etapas do TAF, nem possível reteste; 12. Durante a realização do TAF não será permitido portar arma de fogo, telefone celular, máquina fotográfica. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do GCM do local de realização do teste; 13. Ainda será excluído do Processo Seletivo o GCM que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou tratar com descortesia qualquer pessoa envolvida no processo de seleção; 14. Não serão aceitas solicitações de tratamento diferenciado para realização dos testes do TAF, exceto as descritas no TAF-PRM; 15. Será facultado o uso de máscara no recinto da aplicação do Teste de Aptidão Física, sendo sugerido o não uso no momento de realização dos testes; 16. Durante a realização do Teste de Aptidão Física apenas poderão ingressar no local de avaliação os GCM’s convocados; 17. Todos os casos omissos ou duvidosos, contingências e imprevistos ocorridos durante a realização do Exame ou não, que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do PAF; 18. Os protocolos que compõem a realização do teste de aptidão física e a execução da avaliação física, serão filmados, respeitados os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011); 19. Quem se recusar a realizar algum dos exercícios do Teste de Aptidão Física deverá se posicionar frente a câmera e gravar declarando a desistência dos exercícios ainda não realizados e, consequentemente, do Teste de Aptidão Física, sendo, portanto, considerado inapto. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, componente da Comissão do PAF e 2 (duas) testemunhas; 20. Os convocados que não comparecerem ao teste de aptidão física ou que não realizarem quaisquer das avaliações físicas serão automaticamente considerados inaptos; 21. O convocado será considerado APTO no Teste de Aptidão Física se submetido a todos os Exercícios e obtiver o desempenho exigido para sua faixa etária e gênero, caso contrário, será considerado INAPTO; DIA 27 DE OUTUBRO DAS 8H AS 9H MAT NOME IDADE 3104473 VALDIR SANTOS PAIXAO 64 3102836 JOAO SOUZA CERQUEIRA 61 3100556 SALVADOR BORGES DOS SANTOS FILHO 61 3105616 JORGE BRITO RAMOS 60 3108581 SERGIO DA SILVA PARANHOS DE SOUZA FERREIRA 60 3110559 CLAUDIO MENDES OLIVEIRA 59 3102461 DANIEL SILVA ALVES 56 3102725 LEVI FERREIRA PIRES 56 3102362 JOANILDO FERREIRA DOS SANTOS 54 3106470 SERGIO REGO MOACYR 54 3109040 CARLOS SANTANA DO NASCIMENTO 53 3104474 CRISTIANO SANTOS VASCONCELOS 53 3104472 JOSUE XAVIER MAGALHAES 51 3109039 LUIZ ANDRE DA CONCEICAO SANTOS 51 3100699 OSVALDO DOS SANTOS VITORIO 51 3153782 ERIVALDO DA SILVA 51 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.37214 DIA 27 DE OUTUBRO DAS 8H AS 9H MAT NOME IDADE 3102468 ANSELMO SANTOS SILVA 50 3109418 CRISTIANE DOS SANTOS MOREIRA 50 DIA 27 DE OUTUBRO DAS 9H AS 10H MAT NOME IDADE 3138277 ANTONEI DE AZEVEDO GOMES 50 3101152 NEICIVALDO SANTOS SILVA 49 3100659 PAULO JOSE COSTA DE JESUS 49 3112462 ROSIANE ANDRADE SILVA 49 3102162 ADRIANO PEREIRA DE SOUZA 48 3105206 JOSIMAR CERQUEIRA DOS SANTOS 48 3137013 ANTONIO FRANCISCO DO ROSARIO ORNELAS 48 3102571 MESSIAS CAMPOS ORNELAS DA CONCEICAO 47 3102243 WILSON PEREIRA SILVA 47 3111783 ZENILTON MARCELINO BARBOSA 47 3158873 JAIRO FARIAS DA CRUZ 47 3105865 ADALBERTO SILVA DA MOTA 46 3108995 ADEMIR DA SILVA SOUZA 46 3101943 ANDRE LUIS DE JESUS OLIVEIRA 46 3102079 MACIO ALVES DA SILVA 46 DIA 27 DE OUTUBRO DAS 10H AS 11H MAT NOME IDADE 3100558 ADJAILTON SANTOS CONCEICAO 44 3102503 DANIEL LUIS FLORENCIO PIMENTEL 44 3101461 FABIO CERQUEIRA DOS SANTOS 44 3109719 JOSEFA GIVANIA DE JESUS MATOS OLIVEIRA 44 3101783 NILTON SANTOS SILVA JUNIOR 44 3158770 VANDERLEY SANTOS DE ALCANTARA 44 3101907 LUCAS DA SILVA GOMES 43 3103777 MARCELO MELO DA PAIXAO 43 3102467 ORTEMIO COELHO ARAGAO 43 3158819 ALAN CESAR PIRES SILVA 42 3158854 CIRO MOURA CARDOSO E SILVA SOUZA 42 3158774 LILIANE DE JESUS SANTOS 42 3101908 DANILO GONCALVES DOS SANTOS 41 3100481 JILMAR RODRIGUES DOS SANTOS 41 3102070 TISME VARJAO SANTOS CARNEIRO 41 DIA 27 DE OUTUBRO DAS 15H AS 16H MAT NOME IDADE 3158828 LEANDRO SOUZA BASTOS 38 3158851 VITOR PAULO RAMOS JUNIOR 35 3158853 ICARO DUARTE DOS SANTOS 33 3158849 RODNER TAYLES DE SOUZA LUZ 33 3158882 JESUINO NUNES DA SILVA 31 3158813 AMANDA SANTANA RIBEIRO DE SOUZA 27 3158762 RAUL GOMES DE SOUZA 34 3158869 DANIEL RIBEIRO DO CARMO 31 3102268 MATHEUS MONTEIRO MOREIRA 39 3158885 VIVIANE JESSICA NUNES DOS SANTOS 39 DIA 27 DE OUTUBRO DAS 16H AS 17H MAT NOME IDADE 3102826 ANTONIO CARLOS CERQUEIRA SILVA 53 3102029 FLAVIANO DOS SANTOS FIGUEREDO 51 3100962 MARCOS PAULO OLIVEIRA MIRANDA 51 3101805 JASON MARTINS DE ALMEIDA 49 3101909 MOZART CONCEICAO PEREIRA 49 3109041 OSMAR CARNEIRO DE OLIVEIRA 49 3102281 JOILSON DE ASSIS DA HORA 47 3102587 JOSEIZ BARRETO DE SOUZA JUNIOR 47 3153779 FABIO CERQUEIRA BISPO 47 3105558 ALAN MOTA FERREIRA 44 3102236 ALEXANDRE ALCANTARA DAMASCENO 43 3101922 JAMERSON MARTINS DOS SANTOS SANTANA 42 3158831 RAFAEL BRITO SAMPAIO 41 3102153 HUGO MAGNO SILVA DE ALMEIDA 45 3101958 MARIVAL SILVA DOS SANTOS JUNIOR 45 DIA 27 DE OUTUBRO DAS 16H AS 17H MAT NOME IDADE 3101137 ADILSON DOS SANTOS BORGES 65 DIA 3 DE NOVEMBRO DAS 8H AS 9H MAT NOME IDADE 3109716 ANTONIO DO PATROCINIO SANTOS ARAUJO 63 3103039 HELIO FERREIRA DOS SANTOS 63 3158893 RICARDO SOUSA SILVA 57 3100624 JOSE RENATO SOUZA CERQUEIRA 54 3107621 JORGE AMORIM CONCEICAO 52 3107619 ALEXSANDRO SANTANA DA SILVA 49 3112354 SCHEYLA QUEIROZ DE OLIVEIRA 50 3104534 CASSIO NASCIMENTO AQUINO 45 3158886 RUBENS GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 40 3102459 GILSON DA CONCEICAO 40 3112460 SUSANA SILVA DE SOUZA 38 3112341 AGNALDO GOMES SANTOS 58 3106450 JOSE CLAUDIO DA SILVA NUNES 55 3102342 LUIZ MARCELO DOS REIS ARCANJO 54 3110308 RENATO CONCEICAO LOPES 54 3102282 MARCELO FRANKLIN SOUTO ARAUJO 53 3100692 THIAGO SILVA DOS SANTOS 42 3102035 TIAGO OLIVEIRA DO CARMO 40 3102167 MATHEUS SILVA BOMFIM 37 DIA 3 DE NOVEMBRO DAS 9H AS 10H MAT NOME IDADE 3158791 SARA DE AQUINO BRITO 36 3100429 DIEGO SCHETTINI SILVA 40 3100827 FERNANDO SANTOS DOS SANTOS 40 3100527 NIELQUISSON NEVES DOS SANTOS 40 3158894 LUCIANO HUMBERTO ARAUJO ALMEIDA 40 3158848 EMANOEL MEDRADO JUNIOR 39 3158883 GRACE NAIARA ALEIXO LEITE 39 3158874 RAFAEL LEAL PEREIRA 39 3100868 TIAGO DA SILVA MOTA 38 3158897 ABRAAO DE SOUSA PARANAGUA 38 3158895 JURANDI SANTOS DE ALMEIDA JUNIOR 38 3158872 DIOGO MATOS PEREIRA 37 3158863 LEONARDO BATISTA DE GOIS 37 3100466 ICARO ISSA 36 3158888 DIEGO PAIM TRINDADE 36 3158823 DJAIR RODRIGUES SALES 36 3158802 GESSICA RAMOS SOUSA 34 DIA 3 DE NOVEMBRO DAS 10H AS 11H MAT NOME IDADE 3100646 ROBERTO AQUINO DE MIRANDA 58 3102237 MAURICIO DIAS BATALHA 59 3101991 ROBERVAL RIBEIRO DE SANTANA 58 3101098 NILTON CONCEICAO DOS ANJOS 53 3101822 FABIO DE JESUS DA SILVA PEREIRA 47 3101827 LEANDRO JESUS DOS SANTOS 43 DIA 5 DE NOVEMBRO DAS 10H AS 11H MAT NOME IDADE 3100646 ROBERTO AQUINO DE MIRANDA 58 3102167 MATHEUS SILVA BOMFIM 37 3102237 MAURICIO DIAS BATALHA 59 3101991 ROBERVAL RIBEIRO DE SANTANA 58 3101098 NILTON CONCEICAO DOS ANJOS 53 3101822 FABIO DE JESUS DA SILVA PEREIRA 47 3101827 LEANDRO JESUS DOS SANTOS 43 GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 15 de outubro de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor Geral DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.372 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS PORTARIA Nº 068/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Considerar designada, desde 15/10/2026, a servidora AUREA SANTOS BOMFIM, matrícula 3122079, para exercer a Função de Confiança de Chefe do Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio, Grau 63, da Coordenadoria Administrativa. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECIS, em 15 de outubro de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP AVISO DE RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 24/2026, publicado no DOM nº 9.364, pág. 15, de 03 a 05/10/2026. ONDE SE LÊ: Alterar a Portaria nº 049/2023 que constituiu o Núcleo Interno de Combate ao Racismo Institucional da Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP, que passa ter a composição a seguir: LEIA-SE: Alterar a Portaria nº 049/2023 que constituiu o Núcleo Interno do Programa Municipal de Enfrentamento à Violência Institucional contra as Mulheres na Prefeitura Municipal do Salvador, da Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP, passa a ter a composição a seguir. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 09 de outubro de 2026. ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 186041/2026. EMPRESA: MMA ARTEFATOS EM ACRÍLICO INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 00.899.984/0001-94. OBJETO: Aquisição de 41 (quarenta e um) troféus em acrílico para premiação do Servidor Destaque 2026, conforme estabelecido no Termo de Referência, bem como na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA. PARECER: NAELC/PGMS datado em 14/10/2026. VALOR TOTAL: R$ 7.334,90 (Sete mil trezentos e trinta e quatro reais e noventa centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBAÇÃO: 250136 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.31 FONTE DE RECURSO: 1.500.1.1.1.001 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II. DATA DO ATO: 15 de outubro de 2026. Salvador, 15 de outubro de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão AVISO DE CONVOCAÇÃO A Comissão Central Permanente de Contratação - COMPEL torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO - SEMGE N.º 100/2026 - PROC: 194254/2026 - SEMGE, cujo objeto é a elaboração de registro de preço para aquisição de FITA ADESIVA, FITA CREPE, FITA DUPLA FACE E BOBINA TÉRMICA, com a abertura da sessão no dia 06/11/2026, às 09:00h. Obs.: Horário Oficial de Brasília. O Edital do Pregão Eletrônico encontra-se à disposição dos interessados no endereço: https://www. capturame.com.br/ Salvador, 15 de outubro de 2026. NAILTON NUNES FRANÇA Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 178/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Processo n º 190142/2025 Acolhimento Propostas: 03/11/2026 às 09:30 horas Sessão Pública: 04/11/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 14 de outubro de 2026. IGNÁCIO TITO TORRES SANTOS Agente de Contratação/SMS COMUNICADO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico nº. 148/2026 - Processo n° 67598/2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, que fica prorrogado o prazo para acolhimento das propostas para o dia 03/11/2026, às 09:30 horas, com realização da sessão pública no dia 04/11/2026, às 10:00 horas. Atenção: Horário de Brasília. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição nos endereços: www.compras. salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 14 de outubro de 2026. PEDRO LUIZ MENEZES BARRETO Agente de Contratação/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 A Comissão Setorial Permanente de Licitação-COSEL/SEMPRE torna público a realização do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026, Processo Administrativo nº 181851/2026, tendo por OBJETO a contratação de empresa especializada nos serviços de lavagem de reservatórios de água, desinsetização, desratização e descupinização nas áreas internas e externas das unidades da SEMPRE, no município de Salvador/BA. SESSÃO DE DISPUTA: 04/11/2026 às 10h00min (Horário de Brasília-DF). Questionamentos poderão ser realizados pelos tels.: (71) 3202-2279/2340 e formalizados pelo e-mail: cosel-sempre@salvador.ba.gov.br. O edital estará disponível nos sítios: www.compras.gov.br, www.gov.br/pncp/pt-br e www.compras.salvador.ba.gov.br. UASG nº 929615- 25/2026. Salvador, 15 de outubro de 2026. IRIS TATIUSE SILVA RIBEIRO Pregoeira SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Nº: 222413/2026 Inexigibilidade de Licitação nº: 247/2026 Data do Parecer: 13/10/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.37216 CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratada: Yayá Muxima Entretenimentos LTDA CNPJ: 48.448.059/0001-73 Objeto: apresentação musical da Banda no Baile das Atrizes 2026 e no Bloco Cultural do Carnaval de 2027. Valor Total: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 1.500.1.1.1.001 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso II Data da Homologação: 14/10/2026 Salvador, 15 de outubro de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo Nº: 226974/2026 Inexigibilidade de Licitação Nº: 255/2026 Data do Parecer: 13/10/2026 Contratante: FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS CNPJ: 15.185.234/0001-28 Contratado: Salua Benicio dos Santos Chequer CNPJ: 44.461.050/0001-41 Objeto: Prestação de serviços de curadoria artística destinados a subsidiar a execução do “Projeto Casa Kaê Erê” - Edição 2026. Valor Total: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) Subação: 119900 - Elemento de Despesa - 33.90.39 - Fonte - 1.500.1.1.1.001 Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 74, inciso II Data da Homologação: 14/10/2026 Salvador, 15 de outubro de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE: 020/2026 PROCESSO Nº: 209479/2026 - SEMDEC CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA CNPJ: 13.927.801/0032-45 CONTRATADA: JUNIOR ACHIEVEMENT BAHIA - JA BAHIA CNPJ: 07.741.748/0001-94 OBJETO: Este CONTRATO tem como objeto a concessão de patrocínio pelo PATROCINADOR, para execução do evento NAUFest Bahia 2026 - Festival Internacional de Empreendedorismo, nos dias 05 e 06 de novembro de 2026, no SENAI Dendezeiros, em Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 119400 Salvador Economia Ativa - Atração de Investimentos Privados para Aceleração da Economia Local - Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 1.500.1 - Tesouro. AMPARO LEGAL: ARTIGO 74, DA LEI N.º 14.133/2021 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 14/10/2026 Salvador, 15 de outubro de 2026 MILA PAES SCARTON Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 004/2026 REPUBLICADO POR TER SAIDO COM ERRO DE DIAGRAMAÇÃO NO DOM DE 15-10-2026 A Comissão de Licitação da SMART, designada pela Portaria nº 042/2026, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada SUSPENSÃO “sine die” da sessão, por conveniência da Administração Pública Municipal, para ajustes no Edital. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. LICITAÇÃO Nº: 004/2026 PROCESSO DIGITAL Nº: 162394/2026 LOTE: Único. OBJETO: Contratação, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de outsourcing de ativos de Tecnologia da Informação (TI), abrangendo microcomputadores e notebooks, com fornecimento de equipamentos novos, instalação, configuração, suporte técnico on-site, manutenção e substituição de peças e componentes, visando atender às necessidades dos órgãos da Administração Indireta da Prefeitura Municipal do Salvador (PMS). Salvador, 14 de outubro de 2026 DALTON KLEBER CORTES ANDRADE Comissão de Contratação SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP RESULTADO DE LICITAÇÃO-HOMOLOGADA CONCORRÊNCIA Nº 90013/2026 A Agente de Contratação, instituído pela Portaria nº 30/2024, atendendo a decisão do Sr. Superintendente da SUCOP, torna público para conhecimento dos interessados o resultado da Concorrência Eletrônica nº 90013/2026-Contratação nº 929949-15/2026-Processo nº: 166234/2026-Objeto: Contratação de empresa capacitada para execução de obras de Implantação do Projeto da Arena Paripe, localizada da Rua Piauí, no Bairro de Paripe - Salvador/BA, sob regime de empreitada por preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, regendo-se a presente licitação e a adjudicação dela decorrente pelas disposições do Edital e seus anexos, pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 37.611/2023. Critério de Julgamento: Maior desconto/Modo de Disputa: Aberto e Fechado Vencedor: CONSÓRCIO ARENA PARIPE, com percentual de desconto ofertado de 15,41% (quinze inteiros e quarenta e um centésimos por cento), cujo valor global da Proposta soma R$10.930.348,33 (dez milhões novecentos e trinta mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 Data Homologação/Adjudicação: 15/10/2026 Salvador, 15 de outubro de 2026 MARIA DO ALÉM G. SILVA Agente de Contratação CONTRATOS SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COMUNITÁRIA E DAS PREFEITURAS-BAIRRO - SACPB AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - AFM Contratada: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A CNPJ:01.554.285/0001-75 Licitação PE 006/2025 Termo de Compromisso:202500007 SEMIT Processo nº 179394/2025 Objeto: EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL Projeto Atividade:250238 Elemento de Despesa: 339040 Fonte:1.500.1 AFM: 2026008161 R$ 206,20 Salvador, 15 de outubro de 2026 CLAUDIA CAVALCANTI DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.372 17 Secretária de Articulação Comunitária e Prefeituras - Bairro, em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026008505 Processo: 206293/2026 Contratada: PATRICK ALBERT FIUZA DOREA CNPJ nº 39.280.484/0001-05 Objeto: Bolsa ligação borracha vaso sanitário (10 un), engate instalações hidráulico pvc (9 un). Valor total: R$ 80,50 (Oitenta reais e cinquenta centavos) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 04.122.0016.2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3014 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 15/10/2026. Salvador, 15 de outubro de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM: 2026008509 Processo: 206293/2026 Contratada: PATRICK ALBERT FIUZA DOREA CNPJ nº 39.280.484/0001-05 Objeto: Vaso sanitário tipo bacia louça branco(1 un), vaso sanitário cx acoplada branco (3un). Valor total: R$ 1.397,32 (Hum mil trezentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos) Dotação orçamentária: Projeto/atividade 04.122.0016.2501 Elemento de despesas: 3.3.90.3014 fonte de recurso: TESOURO Amparo legal: Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº. 36.605/23 Data da assinatura: 15/10/2026. Salvador, 15 de outubro de 2026. EDUARDO MÁRIO ARAÚJO ANDRADE Coordenador Administrativo RESUMO DE APOSTILAMENTO Nº 535/2026 PROCESSO: 133031/2026. CONTRATO: 37/2024. OBJETO: Reajuste Contratual. Amparo Legal: Lei Federal nº 14.133/21 e na Lei nº 8.245/91 Decreto Municipal nº38.541/2024. LOCADOR: PATRIMONIAL LARANJEIRA LTDA. CNPJ: 15.408.874/0001-50. REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ LARANGEIRA DE SANTANA. CPF: 005.391.805-30 DATA ASSINATURA: 09/10/2026. ÓRGÃO/ ENTIDADE PROJETO/ ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SEMPRE 08.244.0003.263600 08.244.0003.263700 33.90.39 1.500.1 2.500.1 1.501.1 2.501.1 1.754.1 2.754.1 1.660.3 2.660.3 1.661.3 2.661.3 34.184,33 Salvador,15 de outubro de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DO CONTRATO Nº 63/2026 - FGM PROCESSO Nº 217119/2026 - FGM CONTRATADO: Maria Selma dos Santos CPF: 176.815.885-15 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação OBJETO: prestação de serviços técnicos especializados de emissão de (10) dez pareceres, contendo análise técnica, conceitual e razoabilidade orçamentária de dez projetos inscritos e habilitados no Programa Viva Cultura, no exercício de 2025/2026, criado a partir da Lei Municipal nº 9.174/2016, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 37281/2023 VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) DATA DA ASSINATURA: 12 de outubro de 2026 Salvador, 15 de outubro de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO CONTRATO Nº 66/2026 - FGM PROCESSO Nº 213235/2026- FGM CONTRATADO: 43.836.610 LORENA TORRES PEIXOTO CNPJ: 43.836.610/0001-32 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação OBJETO: prestação de serviços artísticos especializados de concepção, criação, direção e execução cenográfica, destinados à programação comemorativa dos 40 anos da Fundação Gregório de Mattos, a ser realizada ao longo do exercício de 2026. VALOR: R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais) DATA DA ASSINATURA: 13 de outubro de 2026 Salvador, 15 de outubro de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RETIFICAÇÃO No resumo de termo de compromisso nº 01/2026, publicado em 10 a 13 de outubro de 2026. Onde se lê: Dotação orçamentária 13.392.0014.229000 - Manutenção dos Espaços Culturais Leia-se: Dotação orçamentária 13.392.0009.263300 - Manutenção dos Espaços e Equipamentos Culturais Salvador, 15 outubro de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Termo de Apostilamento nº002/2026. Contrato nº 451/2022 Contratante: Empresa Salvador Turismo - SALTUR. Contratada: REALCE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI. CNPJ: nº14.387.525/0001-36 OBJETO: Com vistas em alterar o valor unitário usado durante os meses subsequentes ao carnaval, por motivo de faturamento, sendo o valor do item 02 para R$2.782,82 (dois mil setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos). DATA DE ASSINATURA: 15 de outubro de 2026. Salvador, 15 de outubro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Adm. e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026007416 Processo Licitatório:161197/24 Termo de Compromisso Nº 2025000194 Contratada: CREATIVE LICITAÇÕES LTDA CNPJ: 54.362.519/0001-49 Objeto: Aquisição de Refrigerador Valor Total: 900,00 (Novecentos reais) Nota de Empenho: 20260/01035 Dotação Orçamentaria: - 250122- Manutenção dos Serv. Tec. Adm. - SEMOB Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Fonte de Recursos: 1.500.1 - Tesouro AFM: 2026007876 Processo Licitatório:62527/2025 Termo de Compromisso Nº 2025000157 Contratada: SUPERMERCADO SANTA RITA LTDA CNPJ: 30.809.804/0001-05 Objeto: Aquisição de Gelo Valor Total: 8.720,00 (Oito mil, setecentos e vinte reais) DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.37218 Nota de Empenho: 2026/001184 Dotação Orçamentaria: - 250122- Manutenção dos Serv. Tec. Adm. - SEMOB Elemento de Despesa: 3.3.90.30 FontedeRecursos:1.500.1-Tesouro Salvador, 15 de outubro de 2026. VANDERVAL LIMA Coordenador Administrativo Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR RESUMO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 CREDENCIATANTE: Superintendência de TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR CNPJ: 10.603.491/0001-19 CREDENCIADA: INOVA SOLUÇOES EM TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA CNPJ: 22.368.937/0001-57 PROCESSO: 203176/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO N°: 001/2024 CREDENCIAMENTO N°: 001/2024 OBJETO: Considerando as informações existentes no processo mencionado, sobre a essencialidade da manutenção do serviço, que possui natureza continuada, sendo necessário à distribuição dos créditos do Zona Azul Digital aos usuários do estacionamento rotativo do Município, acordam as partes em prorrogar por 24 (vinte e quatro) meses o Termo de Credenciamento supracitado, com fundamento na sua cláusula 4.1 e no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, tendo seu início em 04.10.2026 e término em 03.10.2028. PARECER ASJUR Nº: 1275/2026 AMPARO LEGAL: Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 02 de outubro de 2026. DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2026. ASSINAM: DIEGO COSTA DE BRITO CREDENCIANTE LUIZ FERNANDO GALVÃO ANDRADE SIMONE CREDENCIADA DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente Executivo SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Empresa de Limpeza Urbana do Salvador - LIMPURB RETIFICAÇÃO Na publicação no DOM no 9.371, 15 de outubro de 2026, pág.17, referente ao Resumo do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2023. Onde se lê: ASSINAM: Augusto Manoel Guanaes Silva de C. Farias e Carlos Augusto da Silva Gomes pela LIMPURB Leia-se: ASSINAM: Carlos Augusto da Silva Gomes e Leonardo Santos de Oliveira pela LIMPURB Gabinete do Presidente da LIMPURB, 15 de outubro de 2026. CARLOS AUGUSTO DA SILVA GOMES Presidente SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS RESUMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2024 PROCESSO Nº: 202541/2026 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE, RESILIÊNCIA E BEM-ESTAR E PROTEÇÃO ANIMAL - SECIS. CNPJ: 13.927.801/0026-05 EMPRESA: AHARDS SISTEMAS S/A CNPJ: 08.202.415/0001-50 OBJETO: Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de registro eletrônico de ponto com suporte, manutenção evolutiva, sustentação, operação e atualização tecnológica do software para gestão de frequência já em uso na SECIS, e/ou novo licenciamento, instalação e manutenção de registradores de ponto facial. VALOR GLOBAL: 33.456,00 (trinta e três mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais) PARECER JURIDICO: S/Nº da RPGMS datado em 21 de setembro de 2026. AMPARO LEGAL: Artigo 57; Lei Federal nº 8.666/97. DATA DA ASSINATURA: 14/10/2026. Salvador, 15 de outubro de 2026. IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA RESUMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 18/2026 PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 34455/2026 CONTRATO N° 18/2026 CONTRATANTE: SEINFRA- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas CNPJ: 13.927.801/0011-10 CONTRATADA: PRETO & BRANCO CAFE E RESTAURANTE LTDA. CNPJ: 10.269.762/0001-41 BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 34.047/2021 e demais normas correlatas. OBJETO: Este CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços de fornecimento de Coffee Break, sob demanda, para atendimento dos eventos institucionais promovidos pela SEINFRA, conforme Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste contrato e em seu Termo de Referência. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 64.388,00 (sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos previstos no orçamento para o exercício de 2026, na seguinte dotação orçamentária: 6.1.1. Unidade Gestora: 610002 - SEINFRA, 6.1.2. Projeto/Atividade: 11.122.0011.250125 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEINFRA, 6.1.3. Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ, 6.1.4. Fonte de Recurso: 1.500.1 - Tesouro. DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2026. Assinam: Pela Contratante: Julio Cesar dos Santos - SEINFRA Pela Contratada: Maria Alves de Souza Neta - Preto & Branco café e restaurante LTDA. JULIO CESAR DO SANTOS Secretário RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 16/2023 PROCESSO Nº 162017/2026 CONTRATO N° 16/2023 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA CNPJ: 13.927.801/0011-10 CONTRATADA: GEOHIDRO CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ: 74.141.532/0001-85 BASE LEGAL: Art. 57, §1º, Inciso I e Art. 65, inciso I, alínea “A”, e § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de mapeamento, diagnóstico, prognóstico e classificação de riscos das encostas de Salvador. DO ADITIVO DE PRAZO: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 4 (quatro) meses ficando o Contrato vigente até 17/01/2026. DO ADITIVO DE VALOR: Fica aditado o valor de R$ 428.802,74 (quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e dois reais e setenta e quatro centavos) que corresponde a um percentual de 9,29% do valor inicial do contrato que é de R$ 4.614.909,92 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil, novecentos e nove reais e noventa e dois centavos)., que após aditamento, o valor global do contrato passará a ser de R$ 5.768.637,40 cinco milhões, setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), decorrente da soma do valor acrescido supracitado, conforme manifestação do setor técnico em fls.9/11, do Processo Administrativo nº 162017/2026, e, consoante planilha do mesmo processo. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato n° 16/2023, firmado entre as partes. DATA DA ASSINATURA: 17/09/2026 Assinam: Pela Contratante: Julio Cesar dos Santos - SEINFRA Pela Contratada: José Erwin Justiniano Rivero - GEOHIDRO JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 10/2026 Processo nº: 128645/2026 Contrato nº: 013/2024 Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas - SEINFRA CNPJ: 13.927.801/0011-10 Contratada: QUALY ENGENHARIA LTDA CNPJ: 05.903.304/0001-82 Objeto: Reajuste Contratual conforme Cláusula 5.1.2 do Contrato: PERÍODO VALOR REAJUSTE (R$) ÍNDICE REAJUSTE INCC-FGV (%) JUN/2025 A JUN/2026 70.411,75 6,76% Amparo Legal: art. 40, inc. XI, art.55, inc. III e art. 65, II, d, §8º da Lei nº 8.666/1993; arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 10.192/2001, e cláusula 5.1.2 do Contrato. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 09 de outubro de 2026. JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.372 19 Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP RESUMO DO CONTRATO Nº 18/2026 Processo Administrativo nº: 161784/2026 Pregão Eletrônico nº 6/2026-Contratação nº 929949-13/2026 Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-CNPJ/MF nº 10.635.089/0001-16 Contratado: EQUITECH SOLUÇÕES EM EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA-CNPJ/MF nº 28.133.075/0001-60 Objeto: Prestação de serviços reprográficos, mediante cópias de plantas de qualquer tamanho, plotagem, Impressões coloridas de Manuais, apostilas, cartões de visita, panfletos, folhetos, cópias simples, coloridas e adicionais de impressora e scanner, suprimentos, folders, banners, laminação, etc., de acordo com sua proposta, Edital e seus anexos. Valor global: R$ 192.318,15 (cento e noventa e dois mil trezentos e dezoito reais e quinze centavos) Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento/assinatura da Ordem de Serviço. Data de assinatura do Contrato: 13/10/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 14 de outubro de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO: Nº 251529/2023 OBJETO: O presente TERMO DE ADITIVO tem como finalidade a atualização do valor do Termos de Colaboração (tabela abaixo), em consonância com o valor Per Capita por segmento da educação infantil, estabelecido na Portaria Interministerial MEC /MF nº 06, de 29 de abril de 2026. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações Decreto Municipal nº 29.129/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.365.0001.113800; 12.365.0001.114900. Natureza da Despesa: 33.50.43 e 44.50.42. Fontes de Recursos: 1.500.1; 1.541.3 e 1.544.3 DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2026 Nº DO TC PROCESSO NOME/CNPJ REP. LEGAL VALOR TOTAL DA PARCERIA ANTERIOR (R$) VALOR TOTAL DA PARCERIA ATUAL (R$) 157/2024 148652/2026 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA FUTURA GERAÇÃO, CNPJ N° 50.318.217/0001- 12 SANDRA REGINA LIMA COSTA R$ 1.339.305,44 R$ 1.588.565,68 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de outubro de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária Secretaria Municipal da Educação - SMED SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO: Nº 251529/2023 OBJETO: O presente TERMO DE ADITIVO tem como finalidade a atualização do valor do Termos de Colaboração (tabela abaixo), em consonância com o valor Per Capita por segmento da educação infantil, estabelecido na Portaria Interministerial MEC /MF nº 06, de 29 de abril de 2026. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações Decreto Municipal nº 29.129/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.365.0001.113800; 12.365.0001.114900. Natureza da Despesa: 33.50.43 e 44.50.42. Fontes de Recursos: 1.500.1; 1.541.3 e 1.544.3 DATA DA ASSINATURA: 14 outubro de 2026 Nº DO TC PROCESSO NOME/CNPJ REP. LEGAL VALOR TOTAL DA PARCERIA ANTERIOR (R$) VALOR TOTAL DA PARCERIA ATUAL (R$) 016/2024 168042/2026 ASSOCIAÇÃO CRECHE GRÃO DE MOSTARDA, CNPJ N° 13.839.196/0001- 54 MARIA DO SOCORRO DA SILVA R$ 1.755.344,96 R$ 1.863.647,00 025/2024 168121/2026 CLUBE DE MÃES TIA MARIA, CNPJ N° 16.372.971/0001- 00 VIVIANE ARAÚJO DA SILVA R$ 2.467.741,60 R$ 2.464.420,46 027/2024 168161/2026 OBRAS SOCIAIS MISSIONÁRIOS DA COMPAIXÃO, CNPJ N° 04.793.344/0001- 56 JOSÉ GILMAR DE OLIVEIRA SOUZA R$ 6.661.193,40 R$ 7.018.746,88 Nº DO TC PROCESSO NOME/CNPJ REP. LEGAL VALOR TOTAL DA PARCERIA ANTERIOR (R$) VALOR TOTAL DA PARCERIA ATUAL (R$) 050/2024 221416/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PLANETA ENCANTADO, CNPJ N° 29.638.226/0001- 02 LIANE DOS SANTOS MARINHO SILVA R$ 1.815.756,16 R$ 1.958.913,68 056/2024 168659/2026 CLUBE DE MÃES A SERVIÇO DA VIDA E DA ESPERANÇA- ASVE, CNPJ N° 04.039.693/0001- 87 MARIVALDA CABÉ DE ASSUNÇÃO R$ 818.401,12 R$ 1.074.723,02 070/2024 148857/2026 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO MEDIANEIRAS DA PAZ, CNPJ N° 14.260.679/0001- 62 ROSENEIDE PEREIRA BORGES R$ 1.257.237,40 R$ 1.105.089,28 078/2024 148886/2026 GRUPO RENASCER, CNPJ N° 07.837.929/0001- 19 ROSANGELA RAMOS DE CARVALHO R$ 259.882,24 R$ 209.585,92 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de outubro de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária Secretaria Municipal da Educação - SMED SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO: Nº 251529/2023 OBJETO: O presente TERMO DE ADITIVO tem como finalidade a atualização do valor do Termos de Colaboração (tabela abaixo), em consonância com o valor Per Capita por segmento da educação infantil, estabelecido na Portaria Interministerial MEC /MF nº 06, de 29 de abril de 2026. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações Decreto Municipal nº 29.129/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.365.0001.113800; 12.365.0001.114900. Natureza da Despesa: 33.50.43 e 44.50.42. Fontes de Recursos: 1.500.1; 1.541.3 e 1.544.3 DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2026 Nº DO TC PROCESSO NOME/CNPJ REP. LEGAL VALOR TOTAL DA PARCERIA ANTERIOR (R$) VALOR TOTAL DA PARCERIA ATUAL (R$) 060/2024 148826/2026 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DE CAJAZEIRAS, CNPJ N° 08.769.831/0001-34 SOLANGE DA ROCHA SANTOS R$ 6.106.662,84 R$ 7.611.777,76 069/2024 149268/2026 A CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA AMAR, CNPJ N° 24.884.960/0001-20 MARILENE SOARES DOS SANTOS LOPES R$ 4.586.123,76 R$ 4.707.941,78 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.37220 Nº DO TC PROCESSO NOME/CNPJ REP. LEGAL VALOR TOTAL DA PARCERIA ANTERIOR (R$) VALOR TOTAL DA PARCERIA ATUAL (R$) 092/2024 168824/2026 CASA DE ORAÇÃO BEZERRA DE MENEZES, CNPJ N° 13.575.360/0001-63 MARISTELA SOUZA MEIRA R$ 1.008.183,60 R$ 1.018.754,18 098/2024 148995/2026 CLUBE DE MÃES CRECHE ESCOLA NOSSA SENHORA DA LUZ, CNPJ N° 03.694.975/0001-55 LUCIENE ALVES PEREIRA R$ 2.065.949,94 R$ 1.929.142,72 103/2024 149012/2026 ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, CNPJ N° 06.885.601/0001-05 ANALICE FALCÃO PEREIRA R$ 3.748.345,44 R$ 2.988.385,14 121/2024 169269/2026 CLUBE DE MAES E CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA MUNDO INFANTIL, CNPJ N° 07.797.297/0001-07 VITOR SOUZA SANTOS R$ 1.540.486,20 R$ 1.699.312,68 129/2024 149280/2026 CENTRO EDUCACIONAL COMUNITÁRIO EDUCAR PARA LIBERTAR, CNPJ N° 11.048.986/0001-96 TELMA GONÇALVES SILVA DOS SANTOS R$ 1.431.631,92 R$ 1.361.117,16 Nº DO TC PROCESSO NOME/CNPJ REP. LEGAL VALOR TOTAL DA PARCERIA ANTERIOR (R$) VALOR TOTAL DA PARCERIA ATUAL (R$) 140/2024 148565/2026 ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA MANUELA BASTOS, CNPJ N° 49.437.301.0001-76 MANUELA BASTOS DA SILVA R$ 1.842.542,32 R$ 2.715.089,76 149/2024 148586/2026 O INSTITUTO COMUNITÁRIO EDUCAÇÃO CIDADANIA ELIS MENDONÇA, CNPJ N° 06.087.105/0001-06 DIJEZI SILVA MENDONÇA R$ 2.638.716,72 R$ 3.592.135,26 153/2024 148591/2026 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA PROFESSORA MARISTELA CRUZ, CNPJ N° 06.291.555/0001-16 MARISTELA OLIVEIRA CRUZ R$ 1.288.582,98 R$ 2.303.658,54 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de outubro de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária Secretaria Municipal da Educação - SMED EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 36/2026 CONCURSO PUBLICO - EDITAL N° 01/2024 - PMS A Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE) CONVOCA a candidata abaixo relacionada no ANEXO I, aprovada em Concurso Público, visando o provimento de profissional para desempenhar atividades no âmbito da Prefeitura Municipal do Salvador/Secretaria Municipal de Saúde - SMS, tendo em vista o Tornar sem Efeito do Decreto de Nomeação, publicado no DOM n° 9.366, de 07 de outubro de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 05/2026, que originou a solicitação. A candidata convocada deverá comparecer presencialmente com a finalidade de agendamento da perícia médica na SEMGE, situada à Rua Horácio César n° 64, 02 de Julho - Centro. O horário de atendimento presencial será das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, durante o período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após a publicação desta Convocação, munida de documento de identificação com foto original. 1. O atendimento ao candidato convocado ocorre em dias úteis e na hipótese de o último dia do prazo ser no fim de semana, feriado, dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 2. O candidato poderá solicitar o agendamento da perícia médica pelo e-mail: agendamento. concurso@salvador.ba.gov.br até às 23:59h do último dia da vigência desta convocação, devendo anexar documento de identificação com foto. O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. 2.1. O agendamento para a perícia médica será considerado confirmado exclusivamente após o candidato receber a Guia de Encaminhamento. O documento conterá os dados pessoais do convocado, bem como a data, horário e local exatos do atendimento pericial. 2.2. Caso o candidato faça a opção do agendamento por e-mail, será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, o cumprimento das seguintes condições, sob pena de desclassificação: a) Acessar e verificar diariamente a sua caixa de entrada, pasta de spam (lixo eletrônico), a fim de garantir o recebimento da Guia de Encaminhamento e de outras comunicações da SEMGE. b) Manter seu endereço de e-mail e demais dados cadastrais atualizados junto à SEMGE. A solicitação de agendamento enviada a partir de endereço de e-mail divergente do cadastro oficial no ato da inscrição será invalidada e não será processada pela SEMGE. c) A atualização cadastral deverá ser solicitada mediante comparecimento do candidato à SEMGE, portando documento de identificação pessoal com foto e comprovante de residência atualizado. d) Assegurar que sua caixa de e-mail esteja apta a receber mensagens, ou seja, que não esteja cheia, inativa ou configurada para bloquear e-mails da SEMGE. 3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, conforme o item 14.23 do Edital n° 01/2024; 4. O candidato, quando convocado, poderá uma única vez, na vigência da convocação, solicitar, por meio do e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br, passar para o final da lista de habilitados, sendo posicionado na última classificação da lista, conforme o item 14.19 do referido edital; 5. O candidato convocado que não se apresentar no local ou não enviar e-mail no prazo estabelecidos será considerado desistente, implicando sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado, conforme subitem 14.16 do Edital nº 01/2024. 6. Os exames admissionais, de caráter eliminatório, devem ser apresentados no dia agendado da perícia médica, para efeito de admissão, sendo os mesmos soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso, conforme item 14.6.2 do Edital nº 01/2024. 6.1 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica, influenza e Hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos, conforme item 14.7 do Edital 01/2024: a) Exames comuns a todos os candidatos: - Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses; - Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses; - Acuidade Visual - válido por até 6 (seis) meses; - Fundoscopia - válido por até 6 (seis) meses; b) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade: - Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses; - Tonometria (medição da pressão interna do globo ocular) - válido por até 6 (seis) meses. c) Exame específico para candidatas a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo feminino: - Mamografia - válido por até 12 (doze) meses. d) Exames específicos para candidatos a todos os cargos com mais de 40 anos de idade do sexo masculino: - PSA - válido por até 6 (seis) meses 7. A Diretora Geral de Gestão de Pessoas fica autorizada a proceder com toda e qualquer desclassificação e/ou convocação de substituição decorrentes deste ato convocatório. ANEXO I CARGO: TSS - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SMS - 40H PESSOAS PRETAS E PARDAS- PPP DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.372 21 NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS KAROLINE OLIVEIRA MENESES DE SOUZA 064.85X.XXX-XX 2040398 55 47º Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 15 de outubro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário AVISO DE INCLUSÃO PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA NOSSOS TALENTOS - EDITAL Nº 01/2026 A Secretaria Municipal de Gestão torna púbica a INCLUSÃO da candidata relacionada abaixo no Edital de Convocação para a Prova Escrita do Processo Seletivo para o Programa Nossos Talentos - Edital nº 01/2026, publicado no Diário Oficial do Município do Salvador nº 9.362 de 01 de outubro de 2026. As demais orientações e condições para a realização da prova permanecem conforme estabelecidas no referido Edital de Convocação. CPF NOME ÁREA DE ATUAÇÃO 851.XXX.XXX-90 CECILIA BEATRIZ DOS SANTOS DE ASSIS NÍVEL MÉDIO Diretoria de Gestão de Pessoas, em 15 de outubro de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora de Gestão de Pessoas PRORROGAÇÃO DE POSSE Nº 02/2026 CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 02/2019 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e com base na Lei Complementar n° 01/1991 com suas alterações posteriores. Resolve: 1- Deferir o pedido formulado pelo candidato abaixo discriminado, que solicita prorrogação de posse. 2- Considerar prorrogado a posse por mais 15 (quinze) dias, do candidato abaixo discriminado, em face do deferimento do seu pedido. Nomeado através do DOM n° 9.351 em 16/09/2026. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO - 20H - SALVADOR - SEDE AMPLA CONCORRÊNCIA NOME INSCRIÇÃO CPF PONTOS CLAS PROCESSO POLIANA VIANA CARDOSO 927012397 965.25X. XXX-XX 78 137° 8118380 56.2022.8.05.0001 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 09 de outubro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RETIFICAÇÃO DO AVISO DE CONVOCAÇÃO PUBLICAÇÃO: D.O.M. de nº 9.369 de 13 de outubro de 2026. ONDE SE LÊ: Pregão Eletrônico - SMS nº 175/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARTÃO SUS. Processo n º 136496/2026 LEIA-SE: Pregão Eletrônico - SMS nº 175/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CARTÃO SUS. Processo n º 136496/2025 Salvador, 15 de outubro de 2026. MARIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA CADIDÉ Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos, com fundamento na Portaria n°192/2026, Decreto Municipal 38.539/2024, Lei Federal 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, divulga o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a seguir: Chamamento Público - SMS nº 007/2024 Processo nº 108680/2024-SMS Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS, DE MODO COMPLEMENTAR, NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde do Salvador. LISTA DE HABILITADOS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ B A TEIXEIRA ATENDIMENTOS MEDICOS LTDA 56.108.791/0001-22 As pessoas jurídicas de direito privado acima referenciadas atenderam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica, financeira e documentos complementares do Ato Convocatório. Salvador, 15 de outubro de 2026. NEYDE SILVA SANTOS Presidente da comissão- CPCC RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos, com fundamento na Portaria n°192/2026, Decreto Municipal 38.539/2024, Lei Federal 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, divulga o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a seguir: Chamamento Público - SMS nº 003/2024 Processo nº 112729/2024-SMS Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos especializados nas categorias de médico generalista e médico generalista com experiência em saúde mental, para atender às necessidades da Rede de Atenção à Saúde - RAS, de modo complementar, às necessidades das unidades de saúde no âmbito da atenção primária à saúde e da rede de atenção psicossocial, vinculadas à secretaria municipal da saúde do Salvador. LISTA DE HABILITADOS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ LUCAS CAVALCANTI JESUS DA COSTA LTDA 67.795.324/0001-34 LOH SERVICOS MEDICOS LTDA 55.441.550/0001-38 As pessoas jurídicas de direito privado acima referenciadas atenderam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica, financeira e documentos complementares do Ato Convocatório. Salvador, 15 de outubro de 2026. NEYDE SILVA SANTOS Presidente da Comissão - CPCC RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos, com fundamento na Portaria n°192/2026, Decreto Municipal 38.539/2024, Lei Federal 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, divulga o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a seguir: Chamamento Público - SMS n. º 004/2024 Processo n. º 110817/2024-SMS Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE TENHAM HABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PREVISTAS NO EDITAL. PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA/PA) 24 HORAS E SAMU 192, NO ÂMBITO DA REDE DE URGÊNCIA FIXA E MÓVEL, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR-BA. LISTA DE HABILITADOS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ DACL MEDICA LTDA 67.157.726/0001-03 MEDGARDEN SAUDE DA MULHER E BEM ESTAR LTDA 67.730.862/0001-40 JR MEDICAL LTDA 69.278.396/0001-30 JADJ MED SERVICOS MEDICOS LTDA 48.761.180/0001-50 RAFAEL OLIVEIRA SILVA SERVICOS MEDICOS LTDA 61.303.722/0001-00 As pessoas jurídicas de direito privado acima referenciadas atenderam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica, financeira e documentos complementares do Ato Convocatório. Salvador, 15 de outubro de 2026 NEYDE SILVA SANTOS Presidente da Comissão - CPCC DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.37222 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE EXTRATO DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 18/2026 Processo Administrativo nº 151179/2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER, comunica que realizará o Chamamento Público nº 18/2026, visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil - OSC para celebração de Termo de Colaboração, destinado à execução do PROJETO VIDA NOVA 60+CUIDADO, para promover ações integradas de atenção e cuidado à pessoa idosa, com recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI). A execução do objeto compreende a formação de equipe técnica e a disponibilização de insumos necessários ao desenvolvimento do projeto, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: https://www.sempre. salvador.ba.gov.br. Salvador, 15 de outubro de 2026. ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÃES Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM EDITAL 008/2026 - SALCINE ANO II CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA DE VALIDAÇÃO DE PROPONENTES COTISTAS: HETEROIDENTIFICAÇÃO DE PROPONENTES NEGROS (PRETOS E PARDOS) E COMPROVAÇÃO DE PROPONENTES PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(PcD) Publicado no DOM de 09/10/2026 Retificado por conter incorreção A Fundação Gregório de Mattos - FGM, entidade com personalidade jurídica de Direito Público, integrante da Administração Indireta do Município de Salvador, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, visando fomentar, promover e fortalecer o setor audiovisual no âmbito municipal, com fundamento na Lei Federal nº 14.903/2024, Decreto Federal 11.453/2023, na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 8.551/2014, na Lei Municipal nº 9.451/2019, no Decreto Municipal nº 23.781/2013, no Decreto Municipal nº 11.951/1998, no Decreto Municipal nº 23.856/2013 e demais legislações pertinentes, convocar para processo presencial de heteroidentificação dos proponentes negros (pretos e pardos) e para comprovação de proponentes pessoas com deficiência do Edital 008/2026 - Salcine Ano II, os seguintes proponentes: 1. No item 1.1 Heteroidentificação de proponentes negros (pretos e pardos): Onde se lê: 1.2 Lista de Convocação de proponentes Cotas Raciais para Pessoas Negras (pretas ou pardas): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 369 25.049.407 AISLANE DOS REIS NOBRE DOCUMENTÁRIO- ENSAIO - MAT(R) IZES: A COSMOLOGIA NEGRA DAS CORES CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 581 ULTIMA PLATAFORMA DE PRODUCOES CULTURAIS LTDA O FUNDO DO MAR VERMELHO CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 368 SPA4 - PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ARIANE CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 795 KAIQUE BRITO PRODUÇÕES LTDA SÓ SOBROU VOCÊ CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 747 C-BONFIM FILMES LIMITADA A LEMBRANCINHA DE LUAN CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 337 16.883.180 LEANDRO ROCHA DE SOUSA O GRITO! CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 330 MARINHO PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA MELISSA E ANTÔNIA FUGIRAM DE CASA CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 414 MATHEUS LEITE AUDIOVISUAL E MUSICA LTDA DANÇA EM DAISY CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 172 LUIZA NINOV DOVIZINSKI FIALHO UM POUCO DE SANGUE QUE PERDE CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 295 30.459.161 FERNANDO DE JESUS DE SANTANA REUNIÃO DE CONDOMÍNIO CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 630 53.386.907 CAROLAINE BARBOSA E SILVA CAJAZEIRAS: TERREIROCITY CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 763 PAPA JACA FILMES LTDA A ÚLTIMA MARÉ CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 758 45.222.561 GEAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS DÍÁLOGOS PARA SE PERDER NA ETERNIDADE CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 348 VOO AUDIOVISUAL PRODUCOES ARTISTICAS SSA LTDA VINIL RARO CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 660 47.668.448 REBECA THAIS VUNJAO SOUSA A CAMINHO DE CASA CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 505 VITAMINA CULT PRODUÇÕES LTDA MATERNAL CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 707 LUNA INICIATIVAS CULTURAIS LTDA ME UM MONSTRO E TANTO CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 426 55.153.711 RUAN JONES SOUZA RIBEIRO FRED E O MUNDO AO SEU REDOR CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 178 MAGO NEGRO PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA LTDA OS AFROFUTURISTAS - SÉRIE ANIMADA CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 623 MIRANDA PRODUCOES LTDA A CIDADE CERCADA CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 578 AMOÓS HEBER DOS SANTOS DESENVOLVIMENTO ALMA FAMINTA CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 489 AWORAN PRODUCAO CINEMATOGRAFICA LTDA CANAL 7825 CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 724 CECI ALVES PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA ESAN CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 682 45.865.990 LUCAS RIBEIRO SOUSA SOB O SIGNO ANCESTRAL CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 389 13.075.647 MÔNICA MARIA DE SOUZA SILVEIRA SÉRIE CELICE - DESENVOLVIMENTO DRAMATÚRGICO DA PRIMEIRA TEMPORADA CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 684 24.784.727 LUIS EDUARDO DA CONCEICAO SANTOS VALENDO UM CONTO CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 642 MUNDI PRODUCOES LTDA UMA VIDA SEM GLÓRIA CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 606 AIOCA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA O GLOSSÁRIO DA JANA CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 432 HERALDO DE DEUS BORGES LTDA AMOR INTENSO, AMOR AOS GRITOS! CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 430 23.370.355 DONMINIQUE AZEVEDO DOS SANTOS ZACIMBA (UMA SÉRIE PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE) CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 477 SINERGIA GAMES PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. ODOYÁ CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 317 54.298.871 ALANA KAROLYNE PINHEIRO DOS SANTOS A PRIMEIRA CHUVA CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.372 23 ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 774 37.572.065 BRUNA ANDRADE BARROS TEMPOSSURREAIS - CRÔNICAS DE UMA CIDADE ESCALDADA CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 750 LEANDRO SOUZA DOS SANTOS 04880430501 UMA GOTA DE SANGUE CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 447 LAYEPAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA QUEIMAR MEU ACARAJÉ CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 782 TENDA DOS MILAGRES PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA. ONDE ESTÁ WALY? CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 685 SATURNEMA FILMES LTDA O CÉU DE BELISA CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 780 64.383.721 ANA PAULA DE SOUZA MENEZES AGUACEIRO CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 607 CARANGUEJEIRA COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL OLIMPINHO - O SURF TAMBÉM É BLACK! CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 480 GRAN MAITRE PRODUCAO CINEMATOGRAFICA LTDA ALEX CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 402 SILVA CRIACOES ARTISTICAS MELODRAMATICAS LTDA ROTEIRO LONGA METRAGEM NÓ CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 274 TORMENTO FILMES LTDA COMO EXORCIZAR SEU FILHO CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 759 MODUPÉ PRODUTORA CINEMATOGRAFICA LTDA BLACK POINT, A PRESENÇA NEGRA NO VOLEIBOL BRASILEIRO CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 306 SEGREDO FILMES LTDA QUARTO 304 CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 792 PRODUTORA PORTÁTIL LTDA. CAMAGUEY CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 690 TEM DENDÊ PRODUÇÕES LTDA IAN CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 95 JANGADA CONTEÚDO LTDA FERRO CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 526 ISAAC DONATO DE OLIVEIRA FILHO - ME O PASSE DE GIL CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 280 44.480.426 BRUNA LORRANE DE CASTRO MORAIS CINECLUBE VIOLETA - 3º CICLO CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 349 LEONARDO ASSUNÇÃO BIÃO ALMEIDA TERCEIRA EDIÇÃO DO AFROLATINIDADES - MOSTRA DE CINEMA AFROLATINO CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 524 KELVIN GIOVANNI BARBOSA MENDES OCUPAÇÃO FERROVIAS - CINEMA DO SUBÚRBIO FERROVIÁRIO NAS ESCOLAS CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 723 OFIR SOUZA DA SILVA CINE CLUB PCD CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 620 ROSÂNGELA JANJA COSTA ARAÚJO CINE SEREIA - LUZ, CÂMERA, AÇÃO! CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 733 FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JUNIOR CINECLUBE NANOOK - EXPANSÃO CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 712 MIDIÃ ALVES SOOULCINE - INTERCÂMBIOS ENTRE CINEMAS BAIANOS CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 435 ERIK MATA DA SILVA ASSUNÇÃO CINECLUBE DA MORFOSE CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 405 SILVIO ROBERTO PURIFICAÇÃO FRANÇA FILHO CINECLUBE MIDIA LOOCA CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 423 É TUDO CENÁRIO LTDA CINE CLUBE CASA PRETA CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS Leia-se: 1.2 Lista de Convocação de proponentes Cotas Raciais para Pessoas Negras (pretas ou pardas): ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 369 25.049.407 AISLANE DOS REIS NOBRE DOCUMENTÁRIO- ENSAIO - MAT(R) IZES: A COSMOLOGIA NEGRA DAS CORES CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 581 ULTIMA PLATAFORMA DE PRODUCOES CULTURAIS LTDA O FUNDO DO MAR VERMELHO CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 368 SPA4 - PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ARIANE CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 795 KAIQUE BRITO PRODUÇÕES LTDA SÓ SOBROU VOCÊ CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 747 C-BONFIM FILMES LIMITADA A LEMBRANCINHA DE LUAN CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 337 16.883.180 LEANDRO ROCHA DE SOUSA O GRITO! CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 330 MARINHO PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA MELISSA E ANTÔNIA FUGIRAM DE CASA CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 414 MATHEUS LEITE AUDIOVISUAL E MUSICA LTDA DANÇA EM DAISY CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 172 LUIZA NINOV DOVIZINSKI FIALHO UM POUCO DE SANGUE QUE PERDE CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 295 30.459.161 FERNANDO DE JESUS DE SANTANA REUNIÃO DE CONDOMÍNIO CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 630 53.386.907 CAROLAINE BARBOSA E SILVA CAJAZEIRAS: TERREIROCITY CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 763 PAPA JACA FILMES LTDA A ÚLTIMA MARÉ CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 758 45.222.561 GEAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS DÍÁLOGOS PARA SE PERDER NA ETERNIDADE CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 348 VOO AUDIOVISUAL PRODUCOES ARTISTICAS SSA LTDA VINIL RARO CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 660 47.668.448 REBECA THAIS VUNJAO SOUSA A CAMINHO DE CASA CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 505 VITAMINA CULT PRODUÇÕES LTDA MATERNAL CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 707 LUNA INICIATIVAS CULTURAIS LTDA ME UM MONSTRO E TANTO CATEGORIA 1 - PRODUÇÃO DE CURTA- METRAGEM 426 55.153.711 RUAN JONES SOUZA RIBEIRO FRED E O MUNDO AO SEU REDOR CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 178 MAGO NEGRO PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA LTDA OS AFROFUTURISTAS - SÉRIE ANIMADA CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA SEXTA-FEIRA 16 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.37224 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 João Felipe de Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 623 MIRANDA PRODUCOES LTDA A CIDADE CERCADA CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 578 AMOÓS HEBER DOS SANTOS DESENVOLVIMENTO ALMA FAMINTA CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 489 AWORAN PRODUCAO CINEMATOGRAFICA LTDA CANAL 7825 CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 724 CECI ALVES PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA ESAN CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 682 45.865.990 LUCAS RIBEIRO SOUSA SOB O SIGNO ANCESTRAL CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 389 13.075.647 MÔNICA MARIA DE SOUZA SILVEIRA SÉRIE CELICE - DESENVOLVIMENTO DRAMATÚRGICO DA PRIMEIRA TEMPORADA CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 684 24.784.727 LUIS EDUARDO DA CONCEICAO SANTOS VALENDO UM CONTO CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 642 MUNDI PRODUCOES LTDA UMA VIDA SEM GLÓRIA CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 432 HERALDO DE DEUS BORGES LTDA AMOR INTENSO, AMOR AOS GRITOS! CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 430 23.370.355 DONMINIQUE AZEVEDO DOS SANTOS ZACIMBA (UMA SÉRIE PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE) CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 477 SINERGIA GAMES PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA. ODOYÁ CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 317 54.298.871 ALANA KAROLYNE PINHEIRO DOS SANTOS A PRIMEIRA CHUVA CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 774 37.572.065 BRUNA ANDRADE BARROS TEMPOSSURREAIS - CRÔNICAS DE UMA CIDADE ESCALDADA CATEGORIA 2 - DESENVOLVIMENTO DE OBRA SERIADA 750 LEANDRO SOUZA DOS SANTOS 04880430501 UMA GOTA DE SANGUE CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 447 LAYEPAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA QUEIMAR MEU ACARAJÉ CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 782 TENDA DOS MILAGRES PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA. ONDE ESTÁ WALY? CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 685 SATURNEMA FILMES LTDA O CÉU DE BELISA CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 780 64.383.721 ANA PAULA DE SOUZA MENEZES AGUACEIRO CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 607 CARANGUEJEIRA COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL OLIMPINHO - O SURF TAMBÉM É BLACK! CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM ID PROPONENTE TÍTULO DA PROPOSTA CATEGORIA 480 GRAN MAITRE PRODUCAO CINEMATOGRAFICA LTDA ALEX CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 402 SILVA CRIACOES ARTISTICAS MELODRAMATICAS LTDA ROTEIRO LONGA METRAGEM NÓ CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 274 TORMENTO FILMES LTDA COMO EXORCIZAR SEU FILHO CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 759 MODUPÉ PRODUTORA CINEMATOGRAFICA LTDA BLACK POINT, A PRESENÇA NEGRA NO VOLEIBOL BRASILEIRO CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 306 SEGREDO FILMES LTDA QUARTO 304 CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 792 PRODUTORA PORTÁTIL LTDA. CAMAGUEY CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 690 TEM DENDÊ PRODUÇÕES LTDA IAN CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 95 JANGADA CONTEÚDO LTDA FERRO CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 526 ISAAC DONATO DE OLIVEIRA FILHO - ME O PASSE DE GIL CATEGORIA 3 - DESENVOLVIMENTO DE LONGA-METRAGEM 280 44.480.426 BRUNA LORRANE DE CASTRO MORAIS CINECLUBE VIOLETA - 3º CICLO CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 349 LEONARDO ASSUNÇÃO BIÃO ALMEIDA TERCEIRA EDIÇÃO DO AFROLATINIDADES - MOSTRA DE CINEMA AFROLATINO CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 524 KELVIN GIOVANNI BARBOSA MENDES OCUPAÇÃO FERROVIAS - CINEMA DO SUBÚRBIO FERROVIÁRIO NAS ESCOLAS CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 723 OFIR SOUZA DA SILVA CINE CLUB PCD CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 620 ROSÂNGELA JANJA COSTA ARAÚJO CINE SEREIA - LUZ, CÂMERA, AÇÃO! CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 733 FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JUNIOR CINECLUBE NANOOK - EXPANSÃO CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 712 MIDIÃ ALVES SOOULCINE - INTERCÂMBIOS ENTRE CINEMAS BAIANOS CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 435 ERIK MATA DA SILVA ASSUNÇÃO CINECLUBE DA MORFOSE CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 405 SILVIO ROBERTO PURIFICAÇÃO FRANÇA FILHO CINECLUBE MIDIA LOOCA CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS 423 É TUDO CENÁRIO LTDA CINE CLUBE CASA PRETA CATEGORIA 4 - AÇÕES CINECLUBISTAS Salvador, 15 de outubro de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-10-16T13:32:22-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br